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Prova CESPE - 2008 - PGE-CE - Procurador do Estado


ID
138769
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos atos administrativos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CA revogação é declarada de ofício somente pela própria Administração Pública e pode ser realizada a qualquer momento, portanto, ao Poder Judiciário, bem como ao Poder Legislativo, não cabe esta tarefa. Excepcionalmente, o Poder Judiciário e o Poder Legislativo, quando estejam exercendo função administrativa, podem revogar seus atos administrativos.Tem-se que, a Administração Pública, quando exerce sua atribuição de revogação dos atos administrativos, não pode sofrer interferência do Poder Judiciário, pois a este não é admitido qualquer juízo de valoração. O Poder Judiciário somente pode anular o ato administrativo ilegítimo.Assim, o objeto da revogação é aquele ato válido que se tornou inconveniente ou inoportuno ao sistema jurídico, sendo este o seu motivo.Destaca-se, quanto aos efeitos da revogação, que esta não atinge os efeitos passados que foram produzidos pelo ato, tendo efeitos “ex nunc”, ou seja, produz efeitos a partir do presente.
  • a) A revogação do ato administrativo incide sobre ato inválido. ERRADO, um ato invalido não pode ser revogado, por ser invalido é nulo e por isso deve ser anulado;b) A revogação do ato administrativo tem efeitos ex tunc. ERRADO, opera efeito ex nunc;c) Somente a administração pública possui competência para revogar os atos administrativos por ela praticados. CORRETO;d) O Poder Legislativo pode invalidar atos administrativos praticados pelos demais poderes. ERRADO, a função típica do poder legislativo é em critério amplo criar leis, sendo assim em sua função típica ele não pode apreciar um ato dos demais poderes;e) O ato administrativo discricionário é insuscetível de exame pelo Poder Judiciário. ERRADO, o poder judiciário não irá analisar o mérito do ato, entretanto ele pode apreciar o ato quanto a sua legalidade, e ainda baseando-se nos princípios da RAZOABILIDADE e PROPORCIONALIDADE pode apreciar os meios que o ato foi realizado.
  • O erro da letra "e" : O ato discricionário pode se submeter ao exame do judiciário no que se refere a sua legalidade, não seria exame de mérito e sim da correspondencia entre o ato e a lei, mesmo sendo este discricionário. Bom estudo para todos.
  • a) Errada. Revogação é o meio pelo qual se extingue o ato administrativo por razões de conveniência e oportunidade, enquanto a invalidação se dá quando o ato sofre de vício de legalidade.

    b) Errada. A revogação incide sobre ato válido, que por razões de conveniência e oportunidade foi retirado do mundo jurídico, e, portanto, produziu efeitos válidos. A sua revogação terá efeito "ex nunc".

    c) Correta. É o poder discricionário da Administração que constitui o fundamento do instituto da revogação. O poder de autotutela é que permite a AP rever seus próprios atos.

    d) Errada. O Poder Legislativo não tem competência para invalidar atos administrativos dos outros poderes. Assim assevera José dos Santos Carvalho Filho: "A propósito, cabe sublinhar que, em decorrência do princípio da separação de Poderes, o Legislativo não pode desconstituir, por lei, atos do Poder Executivo, quando estes tenham sido praticados dentro das competências constitucionalmente reser- vadas ao Chefe desse Poder".

    e) errada. Conforme dispõe a Súmula 473 STF, última parte.

  • SOBRE A ALTERNATIVA "D":


    Como REGRA, a alternativa está errada, por força do princípio fundamental da separação dos poderes, expresso no art. 2º da CF.

    Como EXCEÇÃO, a alternativa está certa, por força de que a CF dá ao Poder Legislativo o direito de sustar atos normativos praticados pelo Executivo que extrapolem a função regulamentar e acabem invadindo terreno Legislativo.

    No entanto, colega, nunca filtre uma alternativa pela sua exceção, pois a exceção de regra é a menor parte de um postulado.

    Ex.: (Q209537) O exercício do poder de polícia não pode ser delegado a entidade privada. (Gab. Certo).
    Sabemos que, como regra, a questão está certa, mas em se tratando de fiscalização, tal exercício pode ser delegado.

    Fica a dica.


    Abçs.
  • Na letra D) "somente" deixaria a questão errada, pois em todos os casos, cabe a apreciação judicial.

  • C)"...por ela praticados" - PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA

  • Nesta assertiva muito importante a rememoração da: Súmula 473 STF

    "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."

    ANULAR >>> ATOS ILEGAIS (INVÁLIDOS)

    REVOGAR >>> ATOS DISCRICIONÁRIOS (CONVEVIÊNCIA E OPORTUNIDADE) (VÁLIDOS OU LEGAIS)

  • GABARITO - C

    A) A revogação do ato administrativo incide sobre ato inválido. ( ERRADO )

    A revogação recai sobre atos legais

    A anulação recai sobre atos ilegais de vícios insanáveis.

    ____________________________________________

    B) A revogação do ato administrativo tem efeitos ex tunc.

    revogação - ex- nunc

    anulação - ex-tunc

    Convalidação - ex- tunc

    ____________________________________________

    C) A revogação é ato privativo da administração.

    _____________________________________________

    E) O ato administrativo discricionário é insuscetível de exame pelo Poder Judiciário.

    O ato discricionário pode ser analisado pelo judiciário quanto aos aspectos de legalidade.

    ______________________________________________

    Bons estudos!


ID
138772
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta acerca das autarquias.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA AO renomado jurista Diógenes Gasparini nos ensina que: “As autarquias são detentoras, em nome próprio, de direitos e obrigações, poderes e deveres, prerrogativas e responsabilidades. Ademais, em razão de sua personalidade, as atividades que lhes são trespassadas, os fins e interesses que perseguem são próprios, assim como são próprios os bens que possuem ou que venham a possuir”.Em suma, o inciso I do artigo 5º, do Decreto-Lei nº. 200/67 assim define autarquia: I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
  • a) CORRETA.b) ERRADA.As autarquias NÃO são hierarquicamente subordinadas à administração pública que as criou. Há entre elas apenas VINCULAÇÃO.c) ERRADA.As autarquias são criadas e extintas por LEI ESPECÍFICA. d) ERRADA.Ao criar uma autarquia, a administração pública transfere a ela a TITULARIDADE E A execução de determinado serviço público.e) ERRADA.As autarquias ESTÃO SUJEITAS ao controle externo do Poder Legislativo.
  • a) As autarquias são detentoras, em nome próprio, de direitos e obrigações, poderes e deveres, prerrogativas e responsabilidades. CORRETO, caracteristica básica de detentores de personalidade jurídica;b) As autarquias são hierarquicamente subordinadas à administração pública que as criou. ERRADO, a descentralização no ordenamento juridico vigente não gera, a priori, subordinação hierarquica;c) As autarquias são criadas e extintas por ato do chefe do Poder Executivo. ERRADA;d) Ao criar uma autarquia, a administração pública apenas transfere a ela a execução de determinado serviço público, permanecendo com a titularidade desse serviço. ERRADA, por ser pessoa juridica instituída e positivada no ordenamento atual, detém a titularidade do serviço e com isso também as possiveis responsabilidades;e) As autarquias não estão sujeitas ao controle externo do Poder Legislativo. ERRADO, a priori, todo o poder Executivo está sujeito a fiscalização do Poder Legislativo.
  • a) Correta, transcrição do livro de Diógenes Gaparinni;
    b) Errada, Art. 4º, parágrafo único, c/c art. 19 do DEL 200/1967;
    c) Errada, art. 37, XIX, CF/88;
    d) Errada, a titularidade das Autarquias pelos serviços que executa é corolário do item "a";
    e) Errada, art. 13 e alíneas do DEL 200/1967

  • A) Verdadeiro.

     

    B) Capacidade de autoadministração não pode ser confundida com independência absoluta. As autarquias não se submetem ao poder hierárquico da pessoa que a criou, ou seja, não há subordinação entre uma autarquia e um ministério ou secretaria, mas haverá um controle finalístico de suas atividades, também chamado de tutela ou supervisão.

     

    C) As autarquias nascem diretamente da lei, não necessitando do registro de seu estatutos na Junta Comercial nem em unidade cartoria, e, por essa razão, sua personalidade jurídica é de direito público, não podendo ser equiparada às entidades privadas nem às entidades públicas de direito privado.

     

    Como as autarquias nascem diretamente da lei, só podem ser extintas por outra lei, não se admitindo, por respeito ao princípio da legalidade, a extinção de autarquias por nenhum outro instrumentos infralegal.

     

    D) O que se afirma é que o ente político (União, Estados, DF e Municípios), o qual detém competência legislativa inovadora, poderá, por uma opção política e por uma questão de técnica de descentralização, editar, por meio de sua casa legislativa, lei que venha a criar uma outra pessoa jurídica, transferindo para esta nova entidade um serviço público específico. Por exemplo, a União, por meio do Congresso Nacional, editou uma lei criando o INSS, autarquia federal que presta o serviço público de seguridade social, em seu próprio nome e sob sua responsabilidade.

     

    E) Falso, as autarquias, assim como os outros orgãos do poder executivo, estão sujeitos ao controle externo do poder legislativo.

     


    Fonte: Sinopse de Direito Administrativo da JusPodivm.

     

  • Comentários SOBRE A LETRA D)

    TRATA-SE DA DELEGAÇÃO POR SERVIÇOS, assim definida por Rafael Rezende (2020, pg. 152):

    (DELEGAÇÃO) por serviços, funcional ou técnica: o Poder Público cria uma pessoa

    jurídica de direito público ou de direito privado, que recebe a titularidade e a

    execução de serviços públicos (ex.: autarquias, estatais e fundações); e

  • Acerca das autarquias, é correto afirmar que: As autarquias são detentoras, em nome próprio, de direitos e obrigações, poderes e deveres, prerrogativas e responsabilidades.

  • GAB: A

    As autarquias são criadas como forma de descentralização do poder, sendo transferida a titularidade e a execução de determinado serviço para uma pessoa jurídica (autarquia) que é detentora, em nome próprio, de direitos e obrigações, poderes e deveres, prerrogativas e responsabilidades.

    Nesse sentido, afirma Di Pietro (Direito administrativo): "Sendo pessoa jurídica, ela é titular de direitos e obrigações próprios, distintos daqueles pertencentes ao ente que a instituiu; sendo pública, submete-se a regime jurídico de direito público, quanto à criação, extinção, poderes, prerrogativas, privilégios, sujeições.

    proj caveira


ID
138775
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta no que concerne à responsabilidade civil do Estado.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADAO termo the king can do no wrong (o rei não erra) traduz a teoria da irresponsabilidade do Estado, onde não havia por parte do Estado a possibilidade de violar a lei, pois em última análise todos os atos por ele praticados seriam em princípio legais.B) ERRADAA responsabilidade do transportador será objetiva conforme afirma o art. 37, § 6º da CF afirma:"§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".C) ERRADAAplica-se as autarquias a responsabilidade objetiva do Estado afirmada no art. 37, §6º da CF acima transcrito.D) ERRADAO nexo de causalidade deve ser demonstrado para que haja responsabilidade do Estado em ressarcir a vítima.E) CERTAO Estado responde pelos danos causados a terceiros, independentemente de culpa, bastando comprovação do nexo de causalidade entre o ato e o resultado, é a inteligência do art. 37, §6º da CF.
  • Acrescento ao excelente comentário da colega abaixo o conceito da Teoria de risco integral :

     

    Uma parte da doutrina - mais radical- que não aceita a Teoria do risco administrativo recebe a Teoria do risco integral, que não admite as excludentes de responsabilidade do Estado por ele ser garantidor Universal.

    Apesar de o Brasil adotar a Teoria do risco administrativo, vale ressaltar que a Teoria do riscom integral é aplicada em algumas situações trazidas pela doutrina:

    1) DANO NUCLEAR /decorrente de atividade nuclear;

     

    2) DANO AMBIENTAL - atos comissivos dos agentes;

     

    3) casos de CUSTÓDIA - o estado tem que se responsabilizar por qualquer dano a PESSOAS ou COISAS que estão sob a sua guarda (detentos, carro em pátio do Detran, a exemplos).

     

    Bons estudos, galera!

  • Letra B - Assertiva Incorreta.

    No caso de contrato de transporte de pessoas feita por pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, em caso de danos ao transportado, há duas hipóteses de aplicação da responsabilidade objetiva:]

    a) Responsabilidade Extracontratual: A responsabilidade objetiva nesse caso ocorre em razão na natureza jurídica da pessoa que causou a lesão: pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público. Nesse caso, a transportandora deve responder objetivamente com base no art. 37, §6° da CF/88:

    § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    b) Responsabilidade Contratual: A responsabilidade, nesse caso, é objetiva em razão da natureza jurídica da relação contratual, qual seja: contrato de transporte de pessoas. Sendo assim, a transportadora deverá reparar os danos causados o transportado de forma objetiva com base no art. 734 do Código Civil:

    Art. 734. O transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade.
  • A - ERRADO - NOS ESTADOS ABSOLUTISTAS A TEORIA ADOTADA É A DA IRRESPONSABILIDADE

    B - ERRADO - A TRANSPORTADORA RESPONDE DE FORMA OBJETIVA POR QUALQUER LESÃO A TERCEIROS OU BENS.

    C - ERRADO - A CONSTITUIÇÃO DE 88 ADOTOU A RESPONSABILIDADE OBJETIVA, COM BASE NA TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO.

    D - ERRADO - TRATANDO DE RESPONSABILIDADE OBJETIVA, SERÁ AFASTADO A COMPROVAÇÃO DO ELEMENTO SUBJETIVO (DOLO/CULPA), DEVENDO O LESADO PROVAR APENAS O NEXO DE CAUSALIDADE DA CONDUTA COM O DANO CAUSADO.

    E - GABARITO.

ID
138778
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando a desapropriação no ordenamento jurídico brasileiro, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA B.Art. 2º, § 3º, DL 3365/ 41. É vedada a desapropriação, pelos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios de ações, cotas e direitos representativos do capital de instituições e empresas cujo funcionamento dependa de autorização do Governo Federal e se subordine à sua fiscalização, salvo mediante prévia autorização, por decreto do Presidente da República.
  • Letra A - erradafundamento: O procedimento da desapropriação compreende as fases declaratória e executória. Na primeira, a declaração expropriatória pode ser feita pelo Poder Executivo ou pelo Poder Legislativo, ao passo que a fase executória desenvolve-se no âmbito do Poder Judiciário ou da via administrativa (desapropriação amigável).DL 3365/41 art. 8º O PODER LEGISLATIVO poderá tomar a iniciativa da desapropriação, cumprindo, neste caso, ao Executivo, praticar os atos necessários à sua efetivação.art. 10 A desapropriação deverá efetivar-se mediante ACORDO ou intertar-se JUDICIALMENTE dentro de 5 anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e findos os quais este caducará.LETRA B - CERTAart. 2º,§ 3º - é vedado a desapropriação, pelos Estados, DF, Territórios e Municípios, de ações, cotas e direitos representativos do capital de instituições e empresas cujo funcionamento dependa de autorização do governo federal e se subordine à sua fiscalização, salvo mediante prévia autorização, por decreto do Presidente da República.LETRA C - ERRADAART. 7ºA declaração de utilidade pública confere ao poder público o direito de penetrar no bem, ainda que para fazer verificações ou medições.LETRA D - ERRADAA desapropriação por interesse social para fins de REFORMA AGRÁRIA é de competência somente da União (vide art. 184 da CF/88).LETRA E - ERRADAPossuem competência executória: U, E, DF, M AP Indireta Concessionários e Permissionários de serviços públicosvide art. 3º
  • LETRA B.

    Apenas complementando sobre a letra e...

    Um exemplo na Administração Indireta, é a declaração de utilidade pública ou interesse social do bem com vistas à futura desapropriação, que pode ser feita pela DNIT (cuja natureza é a de autarquia administrativa) e a ANEEL (também autarquia).

    ;)
  • CUIDADO leonete minelli da silva freitas.

    A alternativa D não esta totalmente correta, porque será de competência da União a desapropriação de imóvel rural quando o imóvel se destinar a reforma agrária. Assim, pode o Estado, Distrito Federal e os Municípios desapropriar imóveis rurais PARA FINS DE UTILIDADE PÚBLICA, não podem para fins de reforma agrária (privativa da União).


ID
138781
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Francisco, presidente de determinada autarquia estadual, contratou os serviços de vigilância da empresa Zeta, com dispensa de licitação, argumentando que não havia tempo hábil para realizar procedimento licitatório e que a autarquia não poderia ficar sem aquele serviço. Posteriormente, descobriu-se que a empresa Zeta pertencia a Carlos, amigo de Francisco, e que a emergência alegada fora criada intencionalmente pelo próprio agente público, que deixou de iniciar processo licitatório mesmo ciente de que o contrato anterior estava prestes a vencer. Os valores pagos à empresa Zeta eram 50% maiores que os preços praticados no mercado. Descobriu-se, também, que Carlos depositara valores em dinheiro nas contas de Francisco. Diante desses fatos, o governador demitiu Francisco da presidência da autarquia e o Ministério Público (MP) do estado denunciou-o, juntamente com Carlos, por crimes de dispensa ilegal de licitação e corrupção.

Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA DÉ o que afirma o art. 17, §3º da Lei 8.429 c/c art. 6, §3º da Lei 4.717:"Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.(...)§ 3o No caso de a ação principal ter sido proposta pelo Ministério Público, aplica-se, no que couber, o disposto no § 3o do art. 6o da Lei no 4.717, de 29 de junho de 1965"."§ 3º A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente".
  • a) Francisco não poderá ser processado por improbidade administrativa com base na Lei n.º 8.429/1992 porque, em razão da demissão, não será considerado mais agente público. ERRADA
    ERRADO

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas (demissão é sanção administrativa) previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    c) A ação de improbidade administrativa só poderá ser ajuizada se ficar constatado prejuízo financeiro aos cofres públicos.
    ERRADO

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;
    (até mesmo porque, além dos atos de improbidade que causam prejuízo ao erário, existem também os que somente causam enriquecimento ilícito e os que somente atentam contra os princícpios da Adm. Púb)

    d) A ação de improbidade administrativa poderá ser proposta pelo MP ou pela pessoa jurídica interessada. Caso a ação seja ajuizada pelo MP, a pessoa jurídica interessada poderá atuar ao lado do autor da ação ou abster-se de contestar o pedido, desde que isso se afigure útil ao interesse público.
    CERTO

    § 3o  No caso de a ação principal ter sido proposta pelo Ministério Público, aplica-se, no que couber, o disposto no § 3o do art. 6o da Lei no 4.717, de 29 de junho de 1965. ("§ 3º A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.")

    e) Caso os envolvidos procurem o MP ou os representantes da pessoa jurídica lesada e proponham a recomposição dos prejuízos causados, as partes poderão realizar transação com o objetivo de extinguir a ação de improbidade administrativa.
    ERRADO

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
    § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

  • Sinceramente não entendi por que (uma vez que o que diz a alternativa "b" foi considerado errado) a questão colocou como possível que Carlos seja agente passivo; pois, conforme o que diz o art. 3º da 8.429, Carlos seria co-autor do ato ímprobo, tornando-se assim (a meu ver) sujeito ativo (pois até depositou dinheiro para Francisco), e não passivo. Se alguém souber me explicar, me mande um recado, por favor :)
  • Também não vi erro na Letra (B). Se algém puder comentar essa alternativa agradeço...
  • Chilly e Paulo, A letra B na verdade está errada porque ela disse, em outras palavras, que Carlos "não teria nada a ver com a história" e não poderia, portanto, ser RÉU na AÇÃO (daí a expressão "sujeito passivo"). A argumentação está no art. 3º da Lei 8.429/92:

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
  • SUJEITO ATIVO NO ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA É LEGITIMADO PASSIVO (RÉU) NO PROCESSO;

    SUJEITO PASSIVO
    (PREJUDICADOS) NO ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA É LEGITIMADO ATIVO NA AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. OU SEJA, UMA COISA É PRATICAR O ATO, OUTRA COISA É ESTAR EM JUÍZO RESPONDENDO UM PROCESSO.
  • Chilly e Paulo,No ATO de improbidade, Carlos seria o suj ativo e a PJ seria suj passivo, no entanto, na AÇÃO ajuízada, os termos se invertem: a PJ passa a ser suj ativo (pois está ajuízando a ação) e Carlos passa a ser o SUJ PASSIVO.Portanto, letra B está errada pq na ação Carlos PODE SER o suj passivo (...)
  • boa pergunta a do colega aí!

  • O comentário da Letícia responde perfeitamente a dúvida.

    Carlos é sujeito ativo do ato de improbidade e consequentemente sujeito passivo da ação de improbidade. Assim o item esta ERRADO, basta ler.

  • A letra E foi considerada errada em detrimento do fato de ser uma alternativa de prova do ano de 2008, pois desde a MP 703 a transação passou a ser possível nas ações de improbidade administrativa. 

  • Fui olhar no site do Planalto, e a MPV 703 encontra com a vigência encerrada: 

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Mpv/mpv703.htm

     Alguém sabe se foi convertida em lei?

    Pois pelo que me parece a transação ainda continua sendo vedada. 

    Se alguém tiver conhecimento, por favor deixe comentário em minha página. 

    Desde já obrigada!

    Gabarito: D

    JESUS abençoe! Bons estudos!

  • O fim de uma medida provisória que tentava regulamentar acordos de leniência “ressuscitou” dispositivo da Lei de Improbidade Administrativa que impede qualquer transação, acordo ou conciliação nesse tipo de processo. A proibição, fixada no artigo 17 da Lei 8.429/92, chegou a ser revogada em 2015, mas acabou retornando ao ordenamento jurídico quando a MP 703 perdeu validade, sem aprovação no Congresso.

    http://www.conjur.com.br/2016-jul-06/mesmo-proibicao-acordo-acao-improbidade-continuar

     Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

            § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.         (Revogado pela Medida provisória nº 703, de 2015)      (Vigência encerrada)

            § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

  • Senhor, nunca mais devo esquecer!

    Ao praticar o ato de improbidade CARLOS e FRANCISCO era AGENTE ATIVO

    Já na AÇÃO improbidade, eles se tornam PASSIVOS,  eles são, digamos, os réus contra os quais será feito o processo. 

     

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     

    § 3º No caso de a ação principal ter sido proposta pelo Ministério Público, aplica-se, no que couber, o disposto no § 3º do art. 6º da Lei nº 4.717, de 29 de junho de 1965

     

    ================================================================

     

    LEI Nº 4717/1965 (REGULA A AÇÃO POPULAR)

     

    ARTIGO 6º A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo.

     

    § 3º A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.
     

  • letra E. atualização - art. 17 - § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.

  • Questão desatualizada. O §1º do art. 17 da Lei 8.429/92 teve redação alterada pela Lei 13.964/2019, permitindo agora a celebração de "acordo de não persecução cível".


ID
138784
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta com relação a contratos administrativos.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA AExplica MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO: "Quanto a Administração celebra contratos administrativos, as cláusulas exorbitantes existem implicitamente, ainda que não expressamente previstas; elas são indispensáveis para assegurar a posição de supremacia do Poder Público sobre o contratado e a prevalência do interesse público sobre o particular. Quando a Administração celebra contratos de direito privado, normalmente ela não necessita dessa supremacia e sua posição pode nivelar-se à do particular; excepcionalmente, algumas cláusulas exorbitantes podem constar, mas elas não resultam implicitamente do contrato, elas têm de ser expressamente previstas, com base em lei que derrogue o direito comum".
  • LETRA AAcrescentando...Em um contrato administrativo existe a álea ordinária e álea extraordinária. Álea corresponde a risco.Áleas ordinárias: são os riscos inerentes à atividade econômica. Pouco importam ao Estado pois são suportados pelo particular contratante;Áleas extraordinárias: são as onerações imprevisíveis e supervenientes que impedem a continuidade do contrato. A álea extraordinária se divide em:Álea administrativa: são atos oriundos do Poder Público que manifestam-se sobre o contrato. Melhor dizendo, a Administração Pública pratica atos para a melhor adequação ao interesse público. Neste caso, aplica-se a teoria do fato do príncipe que é uma medida de ordem geral que repercute reflexivamente sobre o contrato.;)
  • Colegas,

    Qual é o erro da LETRA C?

    Encontrei os seguintes comentários no site do Ponto dos Concursos e pra mim todos se encaixam:

    “Teoria da Imprevisão” diz respeito à revisão do contrato ou mesmo à sua rescisão em circunstâncias extremas, em face de situações que tornem a execução impossível ou extremamente gravosa para uma da partes.

    Força maior e caso fortuito referem-se a eventos imprevisíveis e inevitáveis que geram para o contratado excessiva onerosidade ou mesmo impossibilidade da normal execução do contrato.

    Ocorre a causa justificadora de inadimplemento do contrato conhecida como fato da Administração toda vez que uma ação ou omissão do Poder Público, especificamente relacionada ao contrato, impede ou retarda sua execução. Nesta especificidade da ação ou omissão da Administração relativamente ao contrato reside a diferença entre esta causa justificadora e o fato do príncipe, que veremos ao fim (conforme se explicará, o fato do príncipe é sempre uma determinação geral do Estado, que atinge o contrato apenas reflexamente).

    Fato do príncipe
    toda determinação estatal geral, imprevisível, que impeça ou, o que é mais comum, onere substancialmente a execução do contrato, autorizando sua revisão, ou mesmo sua rescisão, na hipótese de tornar-se impossível seu cumprimento.
  •  

    Causas que justificam a inexecução do contrato 1)    Teoria da imprevisão - ocorrência de eventos imprevistos ou imprevisíveis pelas partes e a elas não imputáveis, que atuam sobre o contrato, autorizam sua revisão, para ajustá-lo às novas circunstâncias. Aplica-se a cláusula “rebus sic stantibus”. Somente a álea econômica extraordinária e extracontratual que desequilibra a equação financeira autoriza a aplicação desta cláusula, o contrato administrativo ficaria oneroso em demasia para uma das partes. Casos: a)    Caso Fortuito ou Força Maior - eventos que, por sua imprevisibilidade e inevitabilidade, criam para o contratado a impossibilidade intransponível de executar o contrato. Caso Fortuito é o evento da natureza. Força Maior é evento humano. b)    Fato do Príncipe - é determinação estatal mais ou menos geral, imprevista ou imprevisível que onera a execução do contrato e, uma vez intolerável e impeditiva, obrigará o Poder Público a compensar integralmente os prejuízos da outra parte. É uma álea Administrativa, ou risco que existe no contrato administrativo que onera demais uma das partes e atinge o contrato administrativo de forma reflexa. c)     Fato da Administração - ação ou omissão do Poder Público que incidindo diretamente sobre o contratado, retarda ou impede sua execução. Quando a Administração deixa de entregar o local da obra ou serviço, ou não providencia as desapropriações necessárias para a execução.
  • A - As cláusulas exorbitantes aplicam-se aos contratos administrativos típicos e pode haver a aplicação dessas cláusulas aos contratos administrativos atípicos, no que couber, ou seja nos contratos de direito privado celebrados pela Administração Pública. É imprescindível que as cláusulas exorbitantes sejam previstas expressemante e que lei derrogue o direito comum, e que as cláusulas sejam compatíveis com a legislação privada respectiva.

    D - Existem 3 áleas ou riscos que o particular enfrenta quando contrata com a Administração, quais sejam:

    Álea ordinária ou empresarial - esta presente em qualquer tipo de negócio e é um risco que todo empresário corre, como resultado da própria flutuação do mercado e sendo previsível responde por ele o particular.

    Àlea administrativa - Pode ser oriunda da alteração unilateral do contrato pela Administração quando necessário para melhor atingir o interesse público. Nesse caso a Administração responde e tem que reestabelecer o equilíbrio rompido. Pode ser oriunda também do Fato do Príncipe, que é um ato geral de autoridade não relacionado diretamente com o contrato, mas que tem efeitos sobre ele. Nesse caso a Administração responde também e tem que reestabelecer o equilíbrio rompido. Pode ser oriundo também do Fato da Adminstração, que é uma ação ou omissáo, que incidindo diretamente no cotrato retarda, agrava ou impede a sua execução.

    Àlea econômica - Oriunda de casos fortuitos e força maior, que são eventos imprevistos e inevitáveis que acarretam desequilíbrios muito grande aos contratos. Tem a sua aplicação na teoria da imprevisão.

  • Letra E - Assertiva Incorreta.

    A concessão de serviço público é modalidade de contrato administrativo e é regida pela Lei n° 8987/95. Já o contrato de obra pública também é modalidade de contrato administrativo, só que regido pela Lei n° 8.666/93. 

    Ocorre que a permissão de uso de bem público tem natureza jurídica de ato administrativo, assim como também possui esse mesmo caráter a autorização administrativa, seja autorização de uso de bem público como a autorização de serviço público.

    Permissão de uso de bem público:
    O professor Celso Antônio Bandeira de Melo afirma que se trata de “ato
    unilateral, precário e discricionário quanto à decisão de outorga, pelo qual se
    faculta a alguém o uso de um bem público. Sempre que possível, será
    outorgada mediante licitação ou, no mínimo, com obediência a procedimento
    em que se assegure tratamento isonômico aos administrados (como, por
    exemplo, outorga na conformidade de ordem de inscrição)”.

    Autorização de uso de bem público:
    Nas palavras do professor Celso Antônio Bandeira de Mello, 
    "autorização de uso de bem público é o ato unilateral pelo qual a autoridade 
    administrativa faculta o uso de bem público para utilização episódica de curta 
    duração”. Trata-se de um ato  discricionário e  precário pelo qual a 
    Administração autoriza o  particular a utilizar um bem público, de forma 
    gratuita ou onerosa, para satisfazer inicialmente o seu interesse privado. 

    Autorização de serviço público:
     O professor Diógenes Gasparini, por  exemplo, define a autorização 
    como “ato administrativo discricionário  e precário mediante o qual a 
    Administração Pública competente investe, por prazo indeterminado, alguém, 
    que para isso tenha demonstrado interesse, na execução e exploração de 
    certo serviço público”. 
  • Letra B - Assertiva Incorreta.

    As hipóteses de rescisão unilateral do contrato estão previstas no art. 78 da Lei n° 8.666/93. No entanto, essa modalidade de rescisão não ocorre apenas quando houver culpa do contratado, mas também em caso de caso fortuito ou força maior e por motivo de interesse público. Dessa forma, percebe-se que a rescisão unilateral do contrato pode ocorrer também em situações nas quais não haja culpa do contratado.

    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    (...)

    XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;

    (...)

    XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.


    Parágrafo único.  Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
      
    Fundamentada a rescisão unilateral na existência de razões de 
    interesse público ou na ocorrência de caso fortuito ou de força 
    maior,  sem  que  fique  configurada  culpa  do  contratado,  será  este 
    ressarcido  dos  prejuízos  regularmente  comprovados  que 
    houver  sofrido,  tendo  ainda  direito  à  devolução  de  garantia,  aos 
    pagamentos  devidos  pela  execução  do  contrato  até  a  data  da 
    rescisão e ao pagamento do custo da desmobilização. 
  • olá, Concurseiros de plantão!

    Acredito que a letra "A" não está completamente certa. Quando a questão diz
    "Quando a administração celebra contratos de direito privado, as cláusulas exorbitantes têm de ser expressamente previstas, com base em lei que derrogue o direito comum".Visto que contratos da administração, ou seja, contratos de direito privado, a administração integra a relação contratual em condiçoes de igualdade com os particulares, não possuindo nenhuma vantagem especial.  Portanto, nesse tipo de contrato não cabe cláusulas exorbitantes.

    Alguém poderia me ajudar, minha interpretação está correta?

  • Explicando o erro da letra c:

    "Caracteriza-se o fato do príncipe quando a administração, como parte contratual, torna impossível a execução do contrato ou provoca seu desequilíbrio econômico."

    Errado. No caso do fato do príncipe, ele é um fenômeno de determinação estatal geral (e não apenas da contratante) que torna impossível ou onere demais a execução do contrato, como a instituição de um novo imposto. Já o fato da administração é um fenômeno de INADIMPLEMENTO ou IMPEDIMENTO da execução do contrato, que a própria administração contratante fez. Há três casos previstos na Lei 8.666:

    - Suspensão da execução por ordem escrita da administração por mais de 120 dias ou por repetidas suspensões que totalizem 120 dias.
    - Não liberação de área, local ou objeto para execução do contrato em seus prazos; não liberação das fontes de materiais naturais.
    - Atraso superior a 90 dias dos pagamentos devidos pela Administração.

    Beleza. Então, voltando à questão, ela é fato da ADMINISTRAÇÃO. Isso porque ela diz o seguinte: "quando a administração, como parte contratual". Se fosse fato do príncipe, seria a instituição de um ato normativo, por exemplo, e não administração COMO PARTE CONTRATUAL (palavras-chave).
  • D) não é administrativa.

  • B) existem outras causas de rescisão que não envolvem o inadimplemento por parte do contratado

    C) ato geral do Estado que atinge reflexamente o contrato

    D) administração altera diretamente o contrato dentro dos limites estabelecidos por lei

    E) permissão de uso de bem público e autorização administrativa são atos administrativos

  • Quando a administração celebra contratos privados, ela não goza de prerrogativas, como é o caso de contratos privados de locação e de seguro que a administração celebra. Ressalte-que este “não gozar de prerrogativas quando celebra contrato privado” é mitigado em algumas situações, de modo que a administração terá algumas prerrogativas, em que terá influencia do direito público:

    8.666 - Art. 62, § 3º Aplica-se o disposto nos arts. 55 e 58 a 61 desta Lei e demais normas gerais, no que couber: I - aos contratos de seguro, de financiamento, de locação em que o Poder Público seja locatário, e aos demais cujo conteúdo seja regido, predominantemente, por norma de direito privado.

    No entanto, tais prerrogativas não incidem automaticamente, devem estar previstas expressamente no contrato, não é algo autoaplicável.

  • A- CERTO --> Nos Contratos Administrativos as clausúlas exorbitantes existem IMPLICITAMENTE, mesmo que não estejam expressamente previstas, já nos contratos de direito privado, celebrados pela administração, tais claúsulas tem que ser expressamente previstas. ( Di Pietro 2009, pag.257).

    ________________________________________________________________________

     

    B- Errado --> A rescisão unilateral é uma das cláusulas exorbitantes a favor da Administração. Os motivos que podem levar à rescisão unilateral do contrato por parte da Administração (previstos nos incisos I a XII e XVII do artigo 78), em suma, são:

     Inadimplência do contratado, com ou sem culpa (não cumprimento das obrigações, morosidade na execução, atrasos injustificados etc.)
    Interesse público.
    Força maior ou caso fortuito.

    ______________________________________________________________________

     

    C- Errado--> O Fato Príncipe decorre de um ATO GERAL editado pelo Poder Público que incide INDIRETAMENTE sobre o contrato, modificando as condições previstas precedentemente ao ajuste, causando prejuízos ao contratado. Note que ao editar o ato geral ( lei, medida provisória, regulamento) o estado NÃO ATUA COMO PARTE CONTRATUAL( estado administrador) mas sim como Estado-Império ( Uso de supremacia). daí a incorreção do item.

    _______________________________________________________________________

     

    D- Errado --> O enunciado em questão refere-se a Álea Econômica e não Administrativa ( Vejam o trecho tirado do material do Professor ERICK ALVES do Estratégia Concursos)

     

     A doutrina assevera que o particular enfrenta três tipos de riscos (ou “áleas”) quando contrata com a Administração, a saber:

    Álea ordinária ou empresarial, que está presente em qualquer tipo de negócio, decorrente da própria flutuação do mercado;

    Álea administrativa, a qual envolve a possibilidade de alteração unilateral dos contratos pela própria Administração, o fato do príncipe e o fato da Administração; e,

    Álea econômica, que corresponde a circunstâncias externas ao contrato, estranhas à vontade das partes, imprevisíveis, excepcionais, inevitáveis, que causam desequilíbrio muito grande no contrato.

     

    Maria Sylvia Di Pietro ensina que a álea ordinária, por se referir aos riscos comuns a qualquer contrato, decorrentes das flutuações ordinárias do mercado, deve ser suportada pelos contratados, ou seja, não ensejam a revisão/rescisão do contrato. Por outro lado, as outras áleas (administrativa e econômica) são extraordinárias ou extracontratuais, podendo levar a diferentes resultados: a revisão (reequilíbrio) do contrato, sua dilação temporal (prorrogação) ou mesmo rescisão sem culpa das partes.

    _________________________________________________________________________

     

    E- Errado --> A autorização é um ato administrativo( Manifestação Unilateral de vontade) e não contrato administrativo (Manifestação Bilateral de Vontade)

     

     


ID
138787
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos processos licitatórios, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA EÉ o que afirma o art. 49 da Lei 8.666:"Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.§ 1o A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.§ 2o A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.§ 3o No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.§ 4o O disposto neste artigo e seus parágrafos aplica-se aos atos do procedimento de dispensa e de inexigibilidade de licitação".
  • lembrando que  pregao eh adotado na U,E,DF e M

    Art. 49.  A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

    No pregão, a fase da habilitação é posterior ao julgamento, portanto , o licitante nao estando habilitado, verifica-se o proximo da fila

  • Sou nova por aqui e permaneci com duvidas nesta questão. Então o contrato poderá não ser firmado mesmo depois de homologada a licitação? Há dispositivo legal para eu poder aprofundar? Se alguém puder comentar as demais alternativas agradeço muito. Um grande abraço a todos obrigada pela ajuda!
  • MelodyNa realidade funciona assim: o trabalho da comissão encerra-se com a divulgação do resultado do julgamento, após o qual passa o processo à autoridade competente para as providências. Havendo irregularidade no julgamento, a autoridade superior não o homologará. Espero ter ajudado.
  • Vejamos cada item:a)Errada - O caso em questão trata-se de licitação fracassada (art.48, § 3º). A licitação deserta ocorrerá no seguinte caso (art.24, V):"V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;"obs.: vale salientar que a licitação deserta é um caso de licitação dispensável.b)Errada - A Lei 10520/2002 expressamente estendeu o pregão à todas as esferas da Federação, consoante expresso na ementa da referida lei:"Lei 10520 de 17 de julho de 2002Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências."c)Errada - É um caso de licitação dispensável (art.24, X).d)Errada - observe o que diz o art.4°, XVI da Lei 10520/2002:"se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;"obs.: lembrar que na modalidade pregão a fase de habilitação ocorre após a fase de julgamento das propostas.e)Correta - conforme já exposto.
  • No direito brasileiro não existe obrigatoriedade de contratação do adjudicatário, quem vence a licitação nãotem direito adquirido de assinar contrato, mas apenas expectativa de direito.O único caso em que o adjudicatário tem o direito adquirido ao contrato é na hipótese de PRETERIÇÃO DE ORDEM, quando a administração não respeita a ordem de classificação e convoca o 2º colocado, o vencedor terá o direito adquirido a ser contratado
  • A letra E explica o que os doutrinadores falam de equívoco ao criar a nomenclatura Adjucação Compulsória.

    Dizem eles que não podemos falar em Adjucação Compulsória pois ainda fica a dependência do interesse público ou que não haja motivos para revogação do certame.


    Eu não concordo muito, acredito que esse pensamento doutrinário cairá por terra em breve.
  • Letra E - Assertiva Correta.

    A homologação da licitação e a consequente adjudicação ao vencedor, está para a homologação e a nomeação em um concurso público. Em ambos, a homologação é o ato que declara a inexistência de vícios no procedimento. Da mesma forma, ao licitante vencedor bem com ao aprovado, há mera expectativa de direito de realizar o objeto da licitação bem como ser investido em cargo público. Dessa forma, a expectativa de um direito só se transforma em direito subjetivo tanto do lictante quando do provado em concurso quando houver adjudicação ou nomeação.

    Nesse contexto, é correta a afirmação de que embora tenha terminado o procedimento de licitação por meio da da homologação, há discricionariedade da Administração Pública para a realização do contrato administrativo e, via de consequência, expectativa de direito para o vencedor da licitação para realizar o objeto do certame. Só após o ato de adjudicação é que há a certeza da contratação e, assim, a rescisão contratual em razão de conveniência e oportunidade pode gerar direito à indenização. É o que se verifica no julgado do STJ abaixo:

    ADMINISTRATIVO – LICITAÇÃO – REVOGAÇÃO APÓS ADJUDICAÇÃO.

    1. No procedimento licitatório, a homologação é o ato declaratório pelo qual a Administração diz que o melhor concorrente foi o indicado em primeiro lugar, constituindo-se a adjudicação na certeza de que será contratado aquele indicado na homologação.

    (...)

    (MS 12.047/DF, Rel. Ministra ELIANA CALMON, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/03/2007, DJ 16/04/2007, p. 154)

    O posicionamento de Celso Antonio Bandeira de Mello segue mesmo sentido: “Se o edital fixa limite máximo para o valor das ofertas, em certame que se decida pelo preço, todos os classificados haverão apresentado propostas satisfatórias por definição, pois se contiveram dentro de uma faixa predefinida como conveniente. Segue-se que, em tal caso, a primeira classificada não é apenas a melhor proposta. Ademais de melhor, é também satisfatória, donde assistir ao proponente direito à adjudicação”. Prosseguindo em seu raciocínio, diz que “pelo contrário, se não foi estabelecido em limite máximo, a primeira classificada será, certamente, a melhor dentre as propostas apresentadas, mas daí não se seguirá que seja satisfatória. Neste caso, não há direito à adjudicação. Em suma: tudo se resume em saber se há prévia delimitação objetiva de uma faixa dentro da qual a proposta tem que ser reputada satisfatória. Se há, o primeiro classificado faz jus à adjudicação. Se não há, descabe, em princípio, exigir adjudicação, pena de invadir-se esfera de apreciação discricionária da administrador.”

  • Letra A - Assertiva Incorreta.

    Importante fazer a distinção entre licitação fracassada e licitação deserta e suas consequências:

    Se houve licitação fracassada, deve-se entender que  todas as propostas apresentadas foram desclassificadas, ou todos os proponentes foram inabilitados (a licitação fracassada não se confunde com a licitação deserta, quando não acodem interessados ao certame, hipótese que enseja a contratação direta, com dispensa de licitação, a teor do disposto no artigo 24, V da Lei 8.666/93).
     

    Na hipótese, não se trata de dispensa, mas sim, de tentativa de solucionar a questão por meio do disposto no artigo 48, §3°, da Lei 8.666/93, que assim dispõe: "Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis".
     

    Nessa mesma esteira, o entendimento da professora Maria Sylvia Zanella di Pietro (Direito administrativo. 14. ed. São Paulo: Altas, 2002, p. 313.): "A licitação deserta não se confunde com a licitação fracassada, em que aparecem interessados, mas nenhum é selecionado, em decorrência da inabilitação ou da desclassificação. Neste caso, a dispensa de licitação não é possível.".

  • Complementando...

    A) ERRADA! Licitação fracassada é quando todos os interessados são inabilitados ou desclassificados, por não preencherem os requisitos previstos no edital.

    (CESPE/TRE-BA/2010) Denomina-se licitação deserta àquela em que, apesar de terem comparecido interessados, nenhum é selecionado em decorrência da desclassificação do certame. E

    B) ERRADA! O pregão é a modalidade de licitação prevista na Lei 10.520/2002 para aquisição de bens e serviços comuns, independentemente do valor estimado do futuro contrato. Em âmbito federal, foi editado o Decreto 3.555/2000 para regulamentar o pregão, cabendo aos Estados, ao DF e aos Municípios a edição de seus respectivos regulamentos, respeitados os termos da mencionada Lei. RAFAZEL REZENDE

    C) ERRADA! Caso de licitação dispensável...

    (CESPE/ANAC/2009) É inexigível a licitação para locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e de localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado segundo avaliação prévia. E

  • a) Licitação Deserta – caracteriza-se quando não comparecem licitantes ao procedimento licitatório realizado.

     

    b) O pregão é aplicável a todos os entes federativos.

     

    c)  É  dispensável a licitação para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia; 

     

    d) Na licitação na modalidade pregão  se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;

  • COMPRA E LOCAÇÃO DE IMÓVEL > DISPENSÁVEL

    ━━━━━┓
    ┓┓┓┓┓┃
    ┓┓┓┓┓┃
    ┓┓┓┓┓┃
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    ┓┓┓┓┓┃        ┃ VENDE-SE ┃
    ┓┓┓┓┓┃                 ┃
    ▒▒▒▒▒▒▒▒▒▒▒▒▒▒

     

      ➣ destinado ao atendimento das FINALIDADES PRECÍPUAS da administração,

     

    ➣  cujas necessidades de INSTALAÇÃO e LOCALIZAÇÃO condicionem a sua escolha,

     

    ➣  desde que o PREÇO seja COMPATÍVEL com o valor de mercado, segundo avaliação prévia; [̲̅$̲̅(̲̅ιοο̲̅)̲̅$̲̅]  

  • Gabarito E

                                                                 Macete de licitação inexigível

                                                                              Artista ESNOBE

    Artista consagrado pela crítica

    ES xclusivo( representante comercial)

    NO tória especialização (profissionais ou empresa de serviços técnicos)

  •  a) ERRADA. A questão tenta confundir trocando licitação fracassada por licitação deserta. Apesar da desclassificação ou inabilitação aparecerão interessados. Diferente do que ocorreria na licitação deserta, que não apareceriam interessados. “A licitação deserta não se confunde com a licitação fracassada em que aparecem interessados, mas nenhum é selecionado, em decorrência da inabilitação ou da desclassificação . Neste caso, a dispensa de licitação não é possível;” Di Pietro, Maria Sylvia Zanella Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. - 27. ed. - São Paulo: Atlas, 2014. A licitação dispensável (L. 8.666/93) encaixa-se  Art. 48.  Serão desclassificadas: § 3º Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.  

     

     

     b) ERRADA. Não a lei que trata sobre o pregão o regulamenta para ser adotado em todos os âmbitos da federação.  Vejamos: Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.

     

     

     c) ERRADA. Novamente a questão tenta confundir trocando dispensa de licitação por inexigibilidade. Vejamos: Art. 24.  É dispensável a licitação:X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;     

     

     

     d) ERRADA. De acordo com a Lei 10.520/02 Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;

     

  • e) GABARITO. L. 8666/93 Art. 49.  A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado “ A autoridade adjudicadora só poderá cancelar a licitação por fato desabonador superveniente, sempre assegurado o princípio do contraditório e ampla defesa.” Lima, Alex Oliveira Rodrigues de A nova lei das licitações anotada / Alex Oliveira Rodrigues de Lima. –  São Paulo : Iglu, 1999.

  • Curiosidade:

    Lei 13.303/16. Art. 60. A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor do licitante vencedor.

  • A administração pode revogar a licitação a qualquer momento do procedimento, desde que haja justo motivo para tanto. Não há direito subjetivo à adjudicação quando a administração opta pela revogação do procedimento.

    Fonte: Maria Sylvia Zanella de Pietro

  • Acerca dos processos licitatórios, é correto afirmar que: Havendo interesse público superveniente, a administração poderá deixar de firmar o contrato, ainda que o resultado da licitação já tenha sido homologado.

  • C - É inexigível a licitação para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado (alternativa incorreta com base na 8666, porém, com a nova lei de licitações, é hipótese de licitação inexigível, conforme art. 74, V)

    Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: (...)

    V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.


ID
138790
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando a legislação pertinente à propriedade, ao uso e exploração de bens públicos, solo, subsolo e recursos hídricos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA BÉ o que afirma expressamente o art. 26, I, da CF:"Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União".
  • Complementando o comentário da Evelyn,:letra A errada : são distintas do solo para fins de aproveitamento...CF88Art 176.“As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra”.letra B corretaletra c errada : terras devolutas são bens dominicais .letra d errada : nem todos os bens públicos são inalienáveis.letra e : desafetação e a afetação podem ser de maneira expressa o tácita.Abaixo exemplo : texto retirado da internet escrito por Leonardo Ayres SantiagoNo dizer da palavra da Profª Maria Sylvia Di Pietro[11] “trata-se do ato ou fato pelo qual um bem passa da categoria de bem do domínio privado do Estado para a categoria de bem do domínio público”. Ressalva a renomada autora que a afetação ou desafetação pode se dar de maneira expressa ou tácita. Na primeira hipótese, decorrem de ato administrativo ou de lei, enquanto na segunda, resultam de atuação direta da Administração, sem manifestação expressa de sua vontade, ou de fato da natureza. Tome-se, por exemplo, uma máquina destinada a um serviço específico, que emprega baixa tecnologia e que com o passar do tempo, torna-se obsoleta, de modo a não ser mais viável a sua utilização (alto consumo de energia, por exemplo), podendo até acarretar prejuízo. Ora, parece-nos claro que se trata de um típico exemplo de desafetação tácita.
  • Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

    II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;

    III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;

    IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.
     

  • Com relação à afetação e desafetação, na prova do OAB/CESPE (2008.3), foi considerada errada o seguinte item: "Segundo a orientação da doutrina, os bens públicos podem sofrer desafetação tácita pelo não-uso".

    Alguem sabe explicar melhor essa possível divergência..
    grato.
  • Letra E - Assertiva Incorreta.

    A desafetação pode ocorrer de forma expressa ou de modo tácito. Eis a doutrina a respeito do tema:

    1. DOUTRINA: ALEX MUNIZ BARRETO
     
    “ A desafetação, via de regra, deve ser realizada de forma expressa, mediante lei, mas poderá também se efetivar tacitamente, mediante uma conduta do ente público que impossibilite a UTILIZAÇÃO DO BEM na destinação que lhe fora dada anteriormente."
    ( BARRETO, Alex Muniz. Direito Administrativo Positivo. Forense: Rio de Janeiro, 2008, p. 252 ).
     

    2.  DOUTRINA: JOSÉ CRETELLA JÚNIOR
     
    "Desafetação, desdetinação, desinventimento, desconsagração é o fato ou manifestação de vontade solene do Poder Público pelo qual um bem do domínio público é subtraído à dominialidade pública para ser incorporado ao domínio privado do Estado ou do particular. Foi abandonada, por exemplo, a estrada, ou o prédio deixou de ser usado. Já possuía desafetação de fato, por um DESUSO, e passa a ter uma desafetação direito, ..."
    (CRETELlA Júnior, José. Manual de direito administrativo. Rio de Janeiro: Forense, 2005. p. 297.)
     
     
    3. DOUTRINA: ANA PAULA MATOSINHOS
     
     "Se um bem não está sendo utilizado para determinado fim público, de modo a atender os anseios de uma comunidade, dentro do escopo para o qual o mesmo existe, desrespeitando sua natural utilização, diz-se que este bem está desafetado".
     (MATOSINHOS, Ana Paula. Direito Administrativo. Editora Lumen Juris, Rio de Janeiro: 2008. p. 56.
     

    4. DOUTRINA: LEANDRO VELLOSO
     
    A desafetação indica que um determinado bem não é mais destinado ao atendimento da coletividade. Destacamos que tal situação pode acontecer de forma tácita ou expressa, como podemos verificar numa desativação de um prédio público por ato administrativo ou incêndio do acervo móvel de um determinado órgão público sem qualquer formalidade administrativa.
    ( VELLOSO, Leandro. Resumo de Direito Administrativo. Ed. Impetus:Niterói, 2007, 2ª ed. p. 155).
  • Respondendo ao colega Julio Espinola é mister verificar que a CESPE usa a doutrina de DI pietro, esta entende possível a afetação e a desafetação tácita do bem público; porém leciona que a desafetação de um bem público pelo não uso prolongado depende de manifestação expressa da Administração.

    Dessarte, tal afirmativa da doutrinadora torna a E desta questão errada, pois se admite a forma tácita; e torna a da anterior certa, pois não admite a desafetação pelo não uso.

  • GABARITO: B

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados: I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

  • CFRB/88:

    Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.

  • Sobre a Letra E da questão.

    "para a doutrina majoritária, a afetação é livre, ou seja, não depende de lei ou ato administrativo específico, pelo que, a simples utilização do bem, com finalidade pública, já lhe confere a qualidade de bem afetado. A sua destinação de fato, com finalidade pública, já lhe confere a qualidade de bem afetado. [...] Por seu turno a desafetação torna o bem passível de alienação, nas condições previstas em lei. [...] Para que a desafetação seja feita licitamente, depende de lei específica ou manifestação do Poder Público mediante ato administrativo expresso, não ocorrendo com o simples desuso do bem." (Matheus Carvalho)

    Sintetizando: a afetação pode se expressa ou tácita, já a desafetação tem que ser expressa.

  • Di pietro leciona a possibilidade de desafetação tácita (doutrina)

    Segundo entendimento jurisprudencial, não é possível: STJ: Rec 650-728-SC. Desafetação Tácita é incompatível com direito Brasileiro


ID
138793
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Atividade da administração pública, expressa em atos normativos ou concretos, de condicionar, com fundamento em sua supremacia geral e na forma da lei, a liberdade e a propriedade dos indivíduos, mediante ação ora fiscalizadora, ora preventiva, ora repressiva, impondo coercitivamente aos particulares um dever de abstenção (non facere), a fim de conformar-lhes os comportamentos aos interesses sociais consagrados no sistema normativo.

Celso Antônio Bandeira de Mello. Curso de direito administrativo. Editora Malheiros. 20.ª ed., p. 787.

A definição objeto do fragmento de texto acima se refere ao poder

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CConsoante a lição de Celso Antônio Bandeira de Mello, o desempenho da "polícia administrativa" se define como: "(...)a atividade da Administração Pública, expressa em atos normativos ou concretos, de condicionar, com fundamento em sua supremacia geral e na forma da lei, a liberdade e a propriedade dos indivíduos, mediante ação ora fiscalizadora, ora preventiva, ora repressiva, impondo coercitivamente aos particulares um dever de abstenção ('non facere') a fim de conformar-lhes os comportamentos aos interesses sociais consagrados no sistema normativo." (In Curso de direito administrativo. 15ª ed. São Paulo: Malheiros, 2003, p. 724.)
  •      É o poder de polícia de que dispõe a administração pública para condicionar ou restringir o uso de bens e o exercício de direitos ou atividades pelo particular, em prol do bem-estar da coletividade.Conforme mencionam Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.            O poder de poícia é inerente à atividade administrativa.O poder de polícia é desempenhado por variados órgãos e entidades administrativos-e não por alguma unidade administrativa específica-,em todos os níveis da Federação.                                                                                                                                          

     

  • Conforme PROF. EDSON MARQUES (pontodosconcursos):

    "De fato, é justamente essa a definição de poder de polícia dada por Celso Antônio Bandeira de Mello. Nesse sentido, Hely Lopes Meirelles, define poder de polícia como a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

    (...) É de se ressaltar que o fundamento do poder de polícia é o princípio da predominância do interesse público sobre o particular, que dá a Administração posição de supremacia sobre os administrados, ou seja, tal prerrogativa é conferida à Administração no sentido de velar, zelar pelo interesse público.
    Poder de polícia, em acepção ampla, significa a atividade estatal de condicionar a liberdade e a propriedade ajustando-as aos interesses coletivos, compreendo tanto os atos legislativos quanto os atos executivos.
    Em sentido estrito corresponde à atividade administrativa que impõe restrições à liberdade e à propriedade, por meio de intervenções abstratas ou concretas da Administração.
    Gabarito: Certo."

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  • "De condicionar ... a liberdade e a propriedade dos indivíduos..." já entregou a resposta: Poder de polícia.

  • GABARITO: C

    Poder de Policia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em beneficio da coletividade ou do próprio Estado.

  • Poder de Policia


ID
138796
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do direito administrativo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA EVeja-se as decisões do STF neste sentido:"EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. CONVÊNIOS: AUTORIZAÇÃO OU RATIFICAÇÃO POR ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO PODER EXECUTIVO. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DO INCISO XXI DO ART. 54 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ, QUE DIZ: "Compete, privativamente, à Assembléia legislativa: XXI - autorizar convênios a serem celebrados pelo Governo do Estado, com entidades de direito público ou privado e ratificar os que, por motivo de urgência e de relevante interesse público, forem efetivados sem essa autorização, desde que encaminhados à Assembléia Legislativa, nos noventa dias subseqüentes à sua celebração". 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que a regra que subordina a celebração de acordos ou convênios firmados por órgãos do Poder Executivo à autorização prévia ou ratificação da Assembléia Legislativa, fere o princípio da independência e harmonia dos poderes (art. 2º, da C.F.). Precedentes. 2. Ação Direta julgada procedente para a declaração de inconstitucionalidade do inciso XXI do art. 54 da Constituição do Estado do Paraná." (ADI 342 / PR - PARANÁ)“A celebração de convênio ou consórcio é ato típico de administração, que não se sujeita ao controle prévio de oportunidade e conveniência pelo Poder Legislativo, somente sendo exigível a aprovação deste quando resultarem encargos não previstos na lei orçamentária” (ADIN 53.219.0).“A celebração de convênios administrativos, onerosos ou não, independe sempre de prévia autorização legislativa” (ADIN n. 51.787.0).
  • c) ERRADA - O convênio não se presta à delegação de serviço público ao particular, porque essa delegação é incompatível com a própria natureza do ajuste: na delegação ocorre a transferência de atividade de uma pessoa para outra que não a possui; no convênio, pressupõe-se que as duas pessoas têm competências comuns e vão prestar mútua colaboração para atingir seus objetivos.
  • D) ERRADA: As organizações sociais são pessoas jurídicas de direito PRIVADO...
  • a) Os serviços públicos privativos do poder público não são passíveis de concessão. ERRADO - os serviços privativos do poder público são prestados diretamente ou mediante concessão
    b) Consórcio administrativo é o acordo de vontade entre duas ou mais pessoas jurídicas públicas da mesma natureza e mesmo nível de governo, constituído sob a forma de pessoa jurídica. ERRADO - o consórcio adm não adquire personalidade jurídica
    c) O convênio entre entidades públicas e particulares é forma de delegação de serviços públicos. ERRADO - é forma de acordo para realização de objetivos em comum
    d) As organizações sociais são pessoas jurídicas de direito público, instituídas por iniciativa de particulares para desempenhar serviços sociais não-exclusivos do Estado, com incentivo e fiscalização do poder público, mediante vínculo jurídico instituído por meio de parceria público-privada. ERRADO - as OS são pessoas jurídicas de direito privado
    e) Segundo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), é inconstitucional a exigência de autorização legislativa para a celebração de convênio ou consórcio. CERTO

  • Letra b : Os consórcios públicos SEMPRE terão personalidade jurídica.

    O erro da questão está em afirmar que trata-se de acordo de vontade entre duas ou mais pessoas jurídicas públicas da mesma natureza e mesmo nível de governo.

  • B - Os consórcios administrativos são acordos de vontade entre duas ou mais pessoas júridicas públicas da mesma natureza e mesmo nível de governo ou entre entidades da administração indireta para a consecução de objetivos em comum. Os consórcios públicos são formados por entes políticos (União, Estado, DF ou Municípios) e adquirirão personalidade jurídica de direito público (integrante da administração indireta de todos os consorciados) ou privado. Enquanto o consórcio administrativo pode ser celebrado entre entidades da Admininistração Indireta e não constituem nova pessoa jurídica, os consórcios públicos adquirem personalidade jurídica de direito público ou privado e é formada apena por entes políticos.

  • Pessoal, o julgado transcrito pelo colega, embora mencione os consórcios, diz respeito à CONVÊNIO que, realmente, não exigem autorização legislativa. 

    Entretanto, o CONSÓRCIO PÚBLICO, por clara determinação legal (lei 11.107, salvo engano), exige a ratificação legislativa das casas dos entes consorciados. 

    Dessa forma, fica minha pergunta:

    O STF, hoje em dia, entende que é INCONSTITUCIONAL a exigência legal da ratificação legislativa para os CONS. PUBLICOS TBM? Ou apenas para os CONVENIOS?

    O que vocês me dizem?

    Fico no aguardo!
  • Respondendo ao colega, acredito que a autorização legislativa a que se refere o acórdão da ADI 342/PR diz respeito apenas ao consócio administrativo, pois no consórcio público deve haver ratificação legislativa, cf. art. 5º da 11.107/2005.

  • Na alternativa E, faltou a banca ter explicado que não se referia a Consórcio Público. Este, se constituído como associação pública, com personalidade jurídica de direito público, depende sim de ratificação legislativa do protocolo de intenções. O chefe do poder executivo não tem poder para criar ou extinguir órgãos públicos, mas tem reservada a iniciativa legal. Se o consórcio é de direito público, a lei diz que as associações públicas passam a integrar a administração indireta de todos entes consorciados com natureza de autarquia. 

  • A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que a regra que subordina a celebração de acordos ou convênios firmados por orgão do Poder Executivo à autorização prévia ou ratificação da Assembleia Legislativa, fere o princípio da independência e harmonia dos poderes. A celebreção de convênio ou consórcio é ato típico da administração, que não se sujeita ao controle prévio de oportunidade e conviniência pelo Poder Legislativo,, somente sendo exigível a aprovação deste quando resultarem encargos não previstos na lei orçamentária.

    Pouco a pouco...

    http://www.forumconcurseiros.com/forum/forum/disciplinas/direito-administrativo/80837-autoriza%C3%A7%C3%A3o-legislativa-para-cons%C3%B3rcio

  • ....

    d) As organizações sociais são pessoas jurídicas de direito público, instituídas por iniciativa de particulares para desempenhar serviços sociais não-exclusivos do Estado, com incentivo e fiscalização do poder público, mediante vínculo jurídico instituído por meio de parceria público-privada.

     

     

     

    LETRA D – ERRADA – Segundo Di Pietro (in Maria Sylvia Zanella Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. - 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014. P. 580):

     

     

     

    Organização social é a qualificação jurídica dada a pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, instituída por iniciativa de particulares, e que recebe delegação do Poder Público, mediante contrato de gestão, para desempenhar serviço público de natureza social. Nenhuma entidade nasce com o nome de organização social; a entidade é criada como associação ou fundação e, habilitando-se perante o Poder Público, recebe a qualificação; trata-se de título jurídico outorgado e cancelado pelo Poder Público. ” (Grifamos)

  • ....

    b) Consórcio administrativo é o acordo de vontade entre duas ou mais pessoas jurídicas públicas da mesma natureza e mesmo nível de governo, constituído sob a forma de pessoa jurídica.


     

     

     

    LETRA B –  -ERRADO – Não existe a criação de uma nova pessoa jurídica em decorrência do consórcio. Nesse sentido, Di Pietro (in Maria Sylvia Zanella Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. - 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014. P. 108):

     

     

     

    “O consórcio administrativo (desde que não alcançado pela Lei nº 11.107 /05), não adquire personalidade jurídica. As entidades se associam, mas dessa associação não resulta a criação de nova pessoa jurídica. Em decorrência disso, sempre se discutiu, em doutrina, qual a melhor forma de administrá-lo. Essa dificuldade é que levou o legislador federal a disciplinar de forma diferente a matéria, por meio da Lei nº 11.107 /05. No entanto, tal dificuldade nunca se constituiu em empecilho para que consórcios fossem constituídos, principalmente no âmbito municipal. Diferentes soluções foram propostas, como a constituição de uma sociedade civil, comercial ou industrial, com o fim precípuo de executar os termos do consórcio em todos os seus termos. ” (Grifamos)

  • ....

    c) O convênio entre entidades públicas e particulares é forma de delegação de serviços públicos.

     

     

    LETRA C – ERRADO -  Quando é celebrado convenio com particular, não ocorre a delegação. Nesse sentido, Di Pietro (in Maria Sylvia Zanella Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. - 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014. P. 354):

     

     

    “O convênio não se presta à delegação de serviço público ao particular, porque essa delegação é incompatível com a própria natureza do ajuste; na delegação ocorre a transferência de atividade de uma pessoa para outra que não a possui; no convênio, pressupõe-se que as duas pessoas têm competências comuns e vão prestar mútua colaboração para atingir seus objetivos.” (Grifamos)

  • ....

    a) Os serviços públicos privativos do poder público não são passíveis de concessão.

     

     

    LETRA A – ERRADA – Alguns serviços públicos privativos, não todos, podem ser delegados por meio de concessão. Segundo Di Pietro (in Maria Sylvia Zanella Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. - 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014. P.293):

     

     

     

    Competência da União – A competência da União em matéria de serviços públicos abrange os que lhe são privativos, enumerados no art. 21, e os que são comuns, relacionados no art. 23, que permitem atuação paralela dos Estados-membros e Municípios. Dentre os primeiros cabe destacar a defesa nacional (inc. III); a polícia marítima, aérea e de fronteiras (inc. XXII); a emissão de moeda (inc. VII); o serviço postal (inc. X); os serviços de telecomunicações em geral (incs. XI e XII); de energia elétrica (inc. XII, "b"); de navegação aérea, aeroespacial e de infra-estrutura portuária (inc. XII, "c"); os de transporte interestadual e internacional (inc. XII, "d" e "e"); de instalação e produção de energia nuclear (inc. XXIII); e a defesa contra calamidades públicas (inc. XVIII). Alguns desses serviços só podem ser prestados pela União; outros admitem execução indireta, através de delegação a pessoas de Direito Público ou Privado e a pessoas físicas. Quanto aos serviços comuns, relacionados no art. 23, lei complementar deverá fixar normas para a cooperação entre as três entidades estatais, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem estar em âmbito nacional (parágrafo único). Para alguns desses serviços, porém, como o de saúde, a Constituição já determinou que sua prestação seja feita através de um sistema único, envolvendo todas as entidades estatais (art. 198). ” (Grifamos)

  • Qual a diferença entre consórcio público e consórcio administrativo, alguém poderia explicar, por favor?

  • Thaís:

    - Consórcio administrativo, por sua vez, é o acordo de vontades entre duas ou mais pessoas jurídicas públicas da mesma natureza e mesmo nível de governo ou entre entidades da administração indireta para a consecução de objetivos comuns;

    - Consórcio público, nos termos da Lei n. 11.107/05, é uma nova espécie de entidade da Administração Pública Indireta de todos os entes federados que dele participarem; é, portanto, uma pessoa jurídica;

    Sendo assim, é possível concluir que o erro da questão está em se afirmar que o consórcio administrativo configura-se como uma pessoa jurídica. (Comentário da colega "Paulinha" na Q67726). 

  • Os “consórcios públicos” não se confundem com os “consórcios administrativos”. Os “consórcios públicos” são regidos pela Lei 11.107/2005 e, segundo esta, possuem personalidade jurídica própria. Já os “consórcios administrativos” é figura que já preexistia na prática administrativa e não possuem personalidade jurídica própria.

    Ponto 1: O que um “consórcio administrativo”? “Doutrinariamente, consórcio administrativo é o acordo de vontades entre duas ou mais pessoas jurídicas públicas da mesma natureza e mesmo nível de governo ou entre entidades da administração indireta para a consecução de objetivos comuns” (Di Pietro, 2017), ou seja, é um acordo de vontades entre entes de mesma natureza: dois ou mais municípios, duas ou mais autarquias.

    Ponto 2: Possuem personalidade jurídica própria? NÃO. “O consórcio administrativo (desde que não alcançado pela Lei no 11.107/05), não adquire personalidade jurídica. As entidades se associam, mas dessa associação não resulta a criação de nova pessoa jurídica (...)”(Di Pietro, 2017);

    Ponto 3: Necessitam de autorização legislativa? NÃO. “(...)1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que a regra que subordina a celebração de acordos ou convênios firmados por órgãos do Poder Executivo à autorização prévia ou ratificação da Assembléia Legislativa, fere o princípio da independência e harmonia dos poderes (art. 2º, da C.F.) (...) (ADI 342/PR).

     

  • ERRO DA LETRA A.

    Há serviços públicos exclusivos delegáveis (transporte público, energia elétrica...) e não delegáveis (correios).

  • QUESTÃO SEM RESPOSTA.

    A celebração ou não de convênios firmados por Entidades Públicas se dá por um ato de gestão privativo do Chefe do Poder Executivo, este detém a competência administrativa ordinária para dispor sobre tudo aquilo que seja de interesse do Município, Estado/DF ou União.

    Exigir a autorização do Poder Legislativo para a assinatura de convênios viola o Princípio da Independência e Harmonia dos Poderes.

    O que pode fazer o Poder Legislativo é fiscalizar a execução do convênio.

    CONTUDO, a celebração de consórcio público depende de autorização legislativa, sendo esta dispensada no caso de já haver norma legal precedente autorizando a participação em consórcio público.


ID
138799
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a repartição de competências prevista na Constituição Federal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA A.ESSE É O ENTENDIMENTO DO STF:ADI 3669/DF, rel. Min Cármen Lúcia, 18.6.2007. O Tribunal julgou improcedente pedido formulado em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Governador do Distrito Federal contra a Lei distrital 3.694/2005, que estabelece a oferta de ensino de língua espanhola aos alunos da rede pública daquela unidade federativa. Rejeitou-se a alegação de vício formal, por se considerar que o legislador distrital atuara nos limites da competência concorrente dos Estados-membros e do DF para legislar sobre educação, cultura, ensino e desporto (CF, art. 24, IX). Ademais, asseverou-se que a Constituição, ao prever a competência privativa da União para tratar de diretrizes e bases da educação nacional (art. 22, XXIV) - cujo tratamento em âmbito nacional se dá pela Lei 9.394/96 -, permitira que os entes estaduais e o DF atuassem no campo de suas especificidades. Ressaltou-se, ainda, a existência da Lei 11.161/2005 que trata do ensino da língua espanhola nos currículos plenos do ensino médio.
  • Quanto a letra b:ADI N. 1.704-MTEMENTA: CONSTITUCIONAL. TRÂNSITO. VEÍCULOS: PELÍCULA DE FILME SOLAR. Lei 6.908, de 01.7.97, do Estado de Mato Grosso. C.F., art. 22, XI.I - Legislação sobre trânsito: competência privativa federal: C.F., art. 22, XI.II - Lei 6.908, de 1997, do Estado do Mato Grosso, que autoriza o uso de película de filme solar nos vidros dos veículos: sua inconstitucionalidade, porque a questão diz respeito ao trânsito.III - ADIn julgada procedente.
  • Complementando...Letra c: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.Letra d: Art. 24 CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;Letra e: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
  • a) Correto. É competência concorrente da União, Estados e DF legislar sobre educação. Tranquila

    b) Errada. Na ADIn 1704 o STF entendeu que trata-se, no caso em questão, de usurpação de competência, visto tratar-se de competência da união legislar sobre trânsito e transporte.

    c) Errado. Trata-se de competência comum a todos os entes da federação e consta no artigo 23 inciso XII

    d) O erro da questão está na inclusão dos municípios na competência concorrente. Os municípios constam na competência comum, não na concorrente!

    e) Simples. Direito tributário e financeiro é competência concorrente. O bom e velho "ursinho" PUFET (penitenciário, urbanístico, financeiro, econômico e tributário)

    Bons estudos.

  • a) Correta. segue ementa da ADI que julgou o caso concreto:  ADI 3.669, Min. Cármen LúciaEMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DISTRITAL N. 3.694, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2005, QUE REGULAMENTA O § 1º DO ART. 235 DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL QUANTO À OFERTA DE ENSINO DA LÍNGUA ESPANHOLA AOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. AUSÊNCIA DE AFRONTA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. 1. Competência concorrente entre a União, que define as normas gerais e os entes estaduais e Distrito Federal, que fixam as especificidades, os modos e meios de cumprir o quanto estabelecido no art. 24, inc. IX, da Constituição da República, ou seja, para legislar sobre educação. 2. O art. 22, inc. XXIV, da Constituição da República enfatiza a competência privativa do legislador nacional para definir as diretrizes e bases da educação nacional, deixando as singularidades no âmbito de competência dos Estados e do Distrito Federal. 3. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.

    b) Errada. Segue a ementa da ADIn 1.704, Min. Carlos Velloso, que julgou o caso: EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRÂNSITO. VEÍCULOS: PELÍCULA DE FILME SOLAR. Lei 6.908, de 01.7.97, do Estado de Mato Grosso. C.F., art. 22, XI. I. - Legislação sobre trânsito: competência privativa federal: C.F., art. 22, XI. II. - Lei 6.908, de 1997, do Estado do Mato Grosso, que autoriza o uso de película de filme solar nos vidros dos veículos: sua inconstitucionalidade, porque a questão diz respeito ao trânsito. III. - ADIn julgada procedente.

    c) Errada. Conforme aduz o art. 23, XII da CF/88, é de competência comum da União, Estados, DF e Municípios. Lembrar que se trata de competência não legislativa.

    d) Errada. é quase a transcrição do que aduz o art. 24, caput, no entanto este dispositivo não prevê a competência municipal.

    e) Errada. Além de estar previsto expressamente no art. 24, I da CF/88, a competência para legislar sobre tributos está posta no que diz o art. 145, CF/88, c/c arts. 3º e 6º do CTN.

  • DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO

     

    PROPORCIONAR OS MEIOS DE ACESSO À EDUCAÇÃO - COMPETÊNCIA COMUM

     

    LEGISLAR SOBRE EDUCAÇÃO - COMPETÊNCIA CONCORRENTE

  • Colegas, só pra complementar com 1 bizu que muito me ajuda nessas questões de divisão de competências:

    Competência CoMum >> inclui o Município.

    Competência Concorrente >> NÃO inclui o Município

  • De acordo com a repartição de competências prevista na Constituição Federal, é correto afirmar que: Segundo a jurisprudência do STF, é constitucional lei estadual que disponha sobre o ensino de língua espanhola aos alunos da rede pública do respectivo estado.

  • ##Atenção: ##STF: ##PGECE-2008: ##MPMS-2018: ##CESPE: O STF entende ser constitucional lei estadual que disponha sobre o ensino de língua espanhola aos alunos da rede pública do respectivo ente federado. Competência concorrente entre a União, que define as normas gerais e os entes estaduais e Distrito Federal, que fixam as especificidades, os modos e meios de cumprir o quanto estabelecido no art. 24, inc. IX, da CF/88, ou seja, para legislar sobre educação. O art. 22, XXIV, da CF/88 enfatiza a competência privativa do legislador nacional para definir as diretrizes e bases da educação nacional, deixando as singularidades no âmbito de competência dos Estados e do Distrito Federal. STF. Plenário. ADI 3669, Rel. Min. Cármen Lúcia, j. 18/06/07.

    (MPMS-2018): Segundo o STF, é correto afirmar que é constitucional lei estadual que disponha sobre o ensino de língua espanhola aos alunos da rede pública do respectivo ente federado. BL: Entend. Jurisprud.

    (PGECE-2008-CESPE): De acordo com a repartição de competências prevista na Constituição Federal, assinale a opção correta: Segundo a jurisprudência do STF, é constitucional lei estadual que disponha sobre o ensino de língua espanhola aos alunos da rede pública do respectivo estado. BL: Entend. Jurisprud.


ID
138802
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do direito constitucional, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA B.ESSE É O ENTENDIMENTO DO STF:ADI 217-PB, rel. Min. Ilmar Galvão, 28.8.2002.O Tribunal, julgando o mérito da ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Governador do Estado da Paraíba, declarou a inconstitucionalidade do inciso I do art. 135 da Constituição do Estado da Paraíba, que conferia autonomia funcional, administrativa e financeira à Procuradoria-Geral do Estado, por considerar que tal prerrogativa é incompatível com a função exercida pelas procuradorias estaduais, desvirtuando a configuração jurídica dada pelo art. 132 da CF ("Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, ... exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.").
  • Eu marquei a letra E, mas o erro desta assertiva está em dizer que a sumula vinculante será aprovada após de reiteradas decisões sobre matéria constitucional e INFRACONSTITUCIONAL. A palavra em destaque está errada.CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASILTÍTULO IV - Da Organização dos PoderesCAPÍTULO III - DO PODER JUDICIÁRIOSeção II - DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERALArt. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. (EC nº 45/04)
  • A letra a está incorreta de acordo com o art 231 da CF.Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.§ 4º - As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.A primeira parte da letra C está correta mas a alternativa se tornou errada ao vedar tratamento diferenciado a empresas de pequeno porte, contrariando assim o disposto no art 170, CF.Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.A letra D está errada pois menciona que só seria para os necessitados, o que não pode ser extraído da leitura do art 127, CF.Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.Letra E também está incorreta e muito bem comentada pelo amigo abaixo.
  • e) errada

    e) O STF poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional e infraconstitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou ao seu cancelamento, na forma estabelecida em lei.

    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.
  • LETRA A 

    Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens. § 1º - São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições. § 2º - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes. § 3º - O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei. § 4º - As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis. § 5º - É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco. § 6º - São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa fé. § 7º - Não se aplica às terras indígenas o disposto no art. 174, § 3º e § 4º.
  • Resposta letra C --> "Ação direta de inconstitucionalidade. Arts. 135, I; e 138, caput e § 3º, da Constituição do Estado da Paraíba. Autonomia institucional da Procuradoria-Geral do Estado. Requisitos para a nomeação do Procurador-Geral, do Procurador-Geral Adjunto e do Procurador-Corregedor. O inciso I do mencionado art. 135, ao atribuir autonomia funcional, administrativa e financeira à Procuradoria paraibana, desvirtua a configuração jurídica fixada pelo texto constitucional federal para as Procuradorias estaduais, desrespeitando o art. 132 da Carta da República." (ADI 217, Rel. Min. Ilmar Galvão, julgamento em 25-8-2002, Plenário, DJ de 13-9-2002.) No mesmo sentido:ADI 291, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 7-4-2010, Plenário, DJE de 10-9-2010.
  • Complementando...
    Letra "d": a orientação jurídica e defesa dos necessitados cabe à Defensoria Públicas e não ao Ministério Público.
  • Acredito que os comentários anteriores fizeram uma pequena confusão: uma coisa é estabelecer independência funcional no cargo de procurador e outra bem diferente é o órgão da PGE. 
    Se fossemos falar em autonomia do órgão da PGE, temos de levar em consideração que a Constituição Estadual prevê autonomia e independência a determinados órgãos, tal como o Ministério Público e o Judiciário. No entanto, essa autonomia e independência se referem ao órgão, e não a função. E conforme já declarado pelo Supremo Tribunal Federal – STF -, na ADI 882-0 - MT, essa expressão, em relação aos órgãos, compreende autonomia financeira, sendo inconstitucional haver tal previsão em situações não previstas expressamente pela Constituição Federal de 1988. O STF destaca esse posicionamento na ADI 1.045-0 – DF ao afirmar: “Vale lembrar que a Constituição Federal de 1988, sempre que preferiu contemplar algum órgão ou instituição com qualquer espécie de AUTONOMIA, o fez explicitamente. (...) O Art. 144 da Carta Magna, no entanto, ao enumerar os ÓRGÃOS aos quais atribuiu a função de velar pela segurança pública, em momento algum lhes atribuiu qualquer tipo de AUTONOMIA, seja funcional, administrativa, financeira ou o que possa ser”. Assim, essa seria uma limitação ao Poder Constituinte dos Estados. Cf. SILVA, Jose Afonso da. Comentário Contextual à Constituição.São Paulo: Malheiros, 2005. p. 286.

    Outra coisa diferente é a possibilidade de se estabelecer independência no cargo de procurador, a qual teria como finalidade impedir e/ou limitar a avocação de processos e atos de competência. 
  • Organizando melhor as respostas dos amigos que comentaram anteriormente.

     

    a) ERRADA. O artigo 231, §2º, da CF/88, aduz que "As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes." Além disso, o §4º, diz: "As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis."

     

    b) CORRETA.  Ação direta de inconstitucionalidade. Arts. 135, I; e 138, caput e § 3º, da Constituição do Estado da Paraíba. Autonomia institucional da Procuradoria-Geral do Estado. Requisitos para a nomeação do Procurador-Geral, do Procurador-Geral Adjunto e do Procurador-Corregedor. O inciso I do mencionado art. 135, ao atribuir autonomia funcional, administrativa e financeira à Procuradoria paraibana, desvirtua a configuração jurídica fixada pelo texto constitucional federal para as Procuradorias estaduais, desrespeitando o art. 132 da Carta da República. [ADI 217, rel. min. Ilmar Galvão, j. 25-8-2002, P, DJ de 13-9-2002.] = ADI 291, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 7-4-2010, P, DJE de 10-9-2010

     

    c) ERRADA. É exatamente ao contrário do que o art. 146, inciso III, alínea 'd", da CF/88. Senão, vejamos: Art. 146. Cabe à lei complementar: (...) III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239.

     

    d) ERRADA. A definição é da Defensoria Pública, como o diz o art. 134 da CF/88: "A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal."

     

    d) ERRADA. Apesar de estar muito parecido com o texto constitucional, o examinador acrescetou as matérias infraconstitucionais que não fazem parte das súmulas vinculantes. Senão, vejamos o que diz o art. 103-A, da CF/88: O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.​

     

    Instagram com dicas para concursos: @rafaeldodireito.

  • A respeito do direito constitucional, é correto afirmar que: Segundo a jurisprudência do STF, dispositivo de constituição estadual que confira independência funcional aos procuradores estaduais é inconstitucional por ferir a Constituição Federal.


ID
138805
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ainda acerca do direito constitucional, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA D.Art. 105 CF. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:h) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal;
  • Comentando as incorretas:Letra a: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;Letra b: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias.Letra c: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;Letra e: Art.105, Parágrafo único. Funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça:II - o Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante.
  • Cara Nana, você se equivocou no comentário da alternativa "c" :Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;O dispositivo que você citou trata do recurso ordinário para o STJ.;)
  • Concordo os demais comentários e discordo quanto a assertiva "c" ser competência dos juízes federais com base no art. 109, II, CF. No meu entendimento a competência é mesmo do STJ pela literalidade do texto do art. 105, II, c, CF. Salvo melhor juízo.
  • O art. 105, II, c, CF diz que é competência do STJ julgar em RECURSO ORDINÁRIO.Sendo assim nesse caso compete realmente aos juízes federais julgar as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional e município ou pessoa residente ou domiciliada no país como disposto no art. 109 II da CF/88O STJ só julga os recursos ordinários.abraço
  • A sentença "a" está ERRADA porque diverge do texto  legal do Art. 102, inciso I alínea "f"; o que está descrito é função do STF e não do STJ;

    A sentença "b" também está ERRADA porque também diverge de texto legal, especificamente o Art. 105, inciso I, alínea "i" da CF; o que está descrito no item é função do STJ e não do STF;

    O item "c" estaria certo se não tivesse incluído os MUNICÍPIOS E PESSOAS COMUNS RESIDENTES NO PAÍS. No texto legal do Art. 102, inciso I alínea "f", somente são mencionados os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta. Ou seja, OS CONFLITOS COM e ENTRE OS MUNICÍPIOS E PESSOAS RESIDENTES NO PAÍS SÃO EXCLUÍDOS.

    O item "e" está ERRADO porque o CNJ tem o exercício de suas funções independente dos tribunais superiores, competindo-lhe o CONTROLE DA ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA do Poder Judiciário como um todo. E não somente da Justiça Federal. O fundamento está expresso no Art. 103-B, §4º da CF.

    Logo, o item CORRETO é o "d", por ser transcrição quase que literal da alínea "h" do Art. 105 da CF.

     

  • Comentários:

    a) Errado. Conflitos entre os entes federados são conflitos constitucionais, pois podem abalar o equilíbrio federativo. Então, como guardião da constituição, compete ao STF julgar originariamente (o que reforça a importância do tema) causas desse tipo. O Fundamento Constitucional encontra-se no artigo 102, inciso I alínea "e"

    b) Errado. Essa competência é originária do STJ. Fundamento Constitucional: artigo 105 inciso I alínea "i"

    c) Errado. A competência originária do STF para julgar conflitos entre Estado estrangeiro ou organismo internacional aplica-se somente à União, Estados e Distrito Federal. O fundamento constitucional está no artigo 102, inciso I alínea "e"

    d) Correto. Artigo 105, inciso I alínea "h"

    e) Errado. Pelo simples fato de o CNJ não atuar perante o STJ mas, como órgão de controle interno do judiciário que é, atuar acima dos tribunais superiores para sobre eles e os demais exercer o controle interno em âmbito administrativo e financeiro.

    Bons estudos! ;-)

  • a) Errada, conforme art. 102, I, "f" da CF/88;
    b) Errada, trata-se de atribuição do STJ, pois assim está disposto no art. 105, I, "i" da CF/88.

    c) É de competência do STJ o julgamento com estas partes, mas em Recurso Ordinário, fundamentado no que dispõe ao art. 105, II, "c" da CF, c/c art. 539, II, "b" do CPC.
    d) Correta. Ipsi literis o art. 105, I, "h" da CF/88

    e) Errada, a competência do CNJ está elencada no art. 103-B, § 4º e alíneas.

  • a letra E foi uma pegadinha danada pra quem lê rápido.

  • LETRA D!

     

    COMPETE AO STJ - O MANDADO DE INJUNÇÃO QUANDO A ELABORAÇÃO DA NORMA REGULAMENTADORA QUANDO FOR ATRIBUIÇÃO DE ÓRGÃO, ENTIDADE OU AUTORIDADE FEDERAL

     

    EXCETO QUANDO FOR COMPETÊNCIA DO:

     

    - STF

    - ÓRGÃOS DA JUSTIÇA MILITAR

    - ÓRGÃOS DA JUSTIÇA ELEITORAL

    - ÓRGÃOS DA JUSTIÇA DO TRBALHO

    - ÓRGÃOS DA JUSTIÇA FEDERAL

  • A alternativa E traz o conceito do Conselho de Justiça Federal:

     

    Art. 105 (...).

    Parágrafo único. Funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça:

    (...)

    II - o Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Ainda acerca do direito constitucional, é correto afirmar que: Compete ao STJ julgar o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do STF e dos órgãos da justiça militar, da justiça eleitoral, da justiça do trabalho e da justiça federal.

  • Art. 105 da CF. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    h) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal;


ID
138808
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a jurisprudência do STF e o ordenamento jurídico brasileiro, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A letra "A" foi dada como CORRETA.FUNDAMENTO: Rcl 4987 MC/PE - PERNAMBUCO - MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃORelator(a): Min. GILMAR MENDES - Julgamento: 07/03/2007TRECHO DA DECISÃO:"(...) A tendência hodierna, portanto, é de que a reclamação assuma cada vez mais o papel de ação constitucional voltada à proteção da ordem constitucional como um todo. Os vários óbices à aceitação da reclamação em sede de controle concentrado já foram superados, estando agora o Supremo Tribunal Federal em condições de ampliar o uso desse importante e singular instrumento da jurisdição constitucional brasileira.Nessa perspectiva, parece bastante lógica a possibilidade de que, em sede de reclamação, o Tribunal analise a constitucionalidade de leis cujo teor é idêntico, ou mesmo semelhante, a outras leis que já foram objeto do controle concentrado de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.Como explicado, não se está a falar, nessa hipótese, de aplicação da teoria da “transcendência dos motivos determinantes” da decisão tomada no controle abstrato de constitucionalidade. Trata-se, isso sim, de um poder ínsito à própria competência do Tribunal de fiscalizar incidentalmente a constitucionalidade das leis e dos atos normativos. E esse poder é realçado quando a Corte se depara com leis de teor idêntico àquelas já submetidas ao seu crivo no âmbito do controle abstrato de constitucionalidade.Assim, EM RELAÇÃO À LEI DE TEOR IDÊNTICO ÀQUELA QUE JÁ FOI OBJETO DO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE NO STF, PODER-SE-Á, POR MEIO DA RECLAMAÇÃO, IMPUGNAR A SUA APLICAÇÃO OU REJEIÇÃO POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO OU DO JUDICIÁRIO, REQUERENDO-SE A DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE SUA INCONSTITUCIONALIDADE, OU DE SUA CONSTITUCIONALIDADE, CONFORME O CASO."
  • QUE PORCARIA, A MEU VER AS DUAS ESTÃO CORRETAS: A E B.
  • Ao meu ver, o unico problema do item b, é a questão da relevancia da controvérsia, conforme descrito no paragrafo unico do art. 1º da Lei 9.882/99.

    Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:
    I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição;

  • Sobre a letra B:

    Quanto aos atos normativos municipais é pacífica a jurisprudência do STF quanto à impossibilidade de controle abstrato de lei ou ato normativo municipal por via de ação direta de inconstitucionalidade. Essa interpretação decorre da letra do art. 102, inciso I, letra "a" da Constituição, que lhe atribui competência para o processamento e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual, não contemplando, portanto, os editados pelos municípios. A constitucionalidade destes apenas podia ser discutida na esfera do controle difuso, "exercido incidenter tantum, por todos os órgãos do Poder Judiciário, quando do julgamento de cada caso concreto" (Reclamação 337, RDA 199/201, RTJ 164/832; ADIN 1.268-2-MG, DJU de 20.10.1995, entre outros).

  • Atuação em defesa da Constituição e das leis

    Cabe ao MPF a defesa da Constituição, especialmente na proteção dos direitos fundamentais, como a liberdade, a igualdade, a dignidade, a educação, a assistência social, a acessibilidade, a reforma agrária, o acesso à Justiça e os direitos à informação e à livre expressão.

    Para garantir o respeito a esses direitos, o MPF também fiscaliza o cumprimento da Constituição, das leis federais e dos tratados internacionais.

    O procurador-geral da República, chefe do MPF, propõe ação no Supremo Tribunal Federal (STF) visando à anulação, revogação ou interpretação adequada da Constituição, de lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal considerado inconstitucional.

    Antes da conclusão do processo, o procurador-geral da República emite parecer em que manifesta sua opinião, mesmo que não tenha sido o autor da ação.

    http://www.pgr.mpf.gov.br/areas-de-atuacao/camaras-de-coordenacao-e-revisao/constitucional

  • De duas formas lei municipal pode ser impugnada em processo objetivo perante o STF:

    i) por meio de ADPF - instrumento de controle objetivo residual, que pode ser utilizado para aferir a compatibilidade, com os preceitos constitucionais fundamentais, de normas municipais e de, inclusive, normas pré-constitucionais;

    ii) por meio de RE interposto contra decisão de TJ proferida em controle concentrado e que utilizou como parâmetro norma de Const. Est. que reproduz norma da CF de observância obrigatória (clássico exemplo de construção pretoriana) - tem-se, conforme conhecido, nítido caso excepcional de controle abstrato mediante instrumento de controle  difuso (RE);

    Eis portanto, DUAS FORMAS de se atestar, em controle abstrato, a constitucionalidade de lei municipal, sendo portanto, VERDADEIRA a assertiva "B".

  • JUSIFICATIVA CESPE

    anulada por motivo de ambigüidade irreversível na questão. A opção “b” afirma que leis
    municipais que violem dispositivo da CF podem ser objeto de controle abstrato no STF. A afirmativa está correta,
    visto que, de fato, é possível o referido controle por meio de ADPF. A opção estaria errada se tivesse afirmado que
    esse tipo de controle é possível por meio de ADIn.


ID
138811
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta acerca da argüição de descumprimento de preceito fundamental.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA - Os legitimados ativos da ADPF são os mesmos da ADI. Art. 2º da Lei 9882/99: "Podem propor argüição de descumprimento de preceito fundamental:I - os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade;"b)ERRADA - Apenas os atos resultantes do Poder Público - Art 1º A argüição prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.c)ERRADA - a contravérsia PODE ser fundada em ato normativo anterior à CF/88 Art. 1º Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição;d) ERRADA - a decisão será tomada pela maioria absoluta dos membros do STF.Art. 5o O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida liminar na argüição de descumprimento de preceito fundamental.e) CORRETA - Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição;
  • A - ERRADA. Somente tem legitimidade ativa as pessoas elencadas no art. 103 da CF e 2° da Lei 9882/99;B- ERRADA. Somente atos resultante do Poder Público;C - ERRADA. Se admite argüição de descumprimento de preceito fundamental quando a controvérsia for fundada em ato normativo anterior ou lei federal, estadual, municipal, distrital, INCLUSIVE ANTES DA CF;D - ERRADA. O quorum é: a) cautelar: maioria absoluta, ainda que no período de recesso, presentes a extrama urgência e perigo de lesão grave; b) mérito: regra geral, maioria absoluta (de seis) presente oito ministros.E - CORRETA. A competência para apreciar ADPF é sempre do Supremo Tribunal Federal (originária).
  • Resposta Letra E
     -
    Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:
    I - quando for relevante o fundamento da controvérsiaconstitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual oumunicipal, incluídos os anteriores à Constituição;
  • Art. 1o A argüição prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.

    Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:

    I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição;

  • Tipos de ADPF:

     - DIRETA - se divide em propriamente dita e por equiparação

     - INCIDENTAL

    ADPF Direta por equiparação ocorrerá em 2 situações específicas:

    a) Verificação concentrada da recepção de atos normativos anteriores a 88; e

    b) Verificação de constitucionalidade de atos normativos municipais.

  • a) Errada. Conforme dispõe o art. 2º, I da Lei 9.882/99, c/c art. 103, I a IX da CF/88 os legitimados são: Presidente da República, mesa do Senado Federal, Mesa da Câmara Federal, Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF, Governador de Estado ou do DF,  PGR, Conselho Federal da OAB, Partido político com representação no Congresso Nacional, Confederação Sindical ou Associação de Classe de âmbito nacional; b) Errada. Pelo disposto no art. 1º da Lei da ADPF "[...] terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do PODER PÚBLICO"; c) Errada. O parágrafo único do art. 1º da Lei 9.882/99 é claro quanto à possibilidade de lei anterior à constituição ser objeto de ADPF, no caso a ADPF incidental.  d) Errada. O quórum de 2/3 só se faz necessário para a instalação da sessão de julgamento ou para a modulação dos efeitos, no caso da lei ou ato normativo ter sido declarado inconstitucional (art. 11 da Lei da ADPF); e) Correta. É o que se depreende do inciso I do parágrafo único do art. 1º dalei em estudo.

     

     

  • Jogo rápido galera. 

     

    Art. 5º da Lei 9.882/99 "O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida liminar na argüição de descumprimento de preceito fundamental". Maioria absoluta compreende o primeiro número inteiro acima da metade dos membros deste Egrégio sodalício. Em outras palavras, se são 11 Ministros no STF, a maioria absoluta compreende 06 ministros. 

     

    Noutro giro, maioria qualificada, Normalmente se estabelecem dois terços, ou de três quintos dos votos. 

  • Sobre a letra D, apenas uma observação: 

    .

    A decisão na ADPF será tomada pela maioria absoluta dos Ministros, desde que presentes 2/3 na sessão de julgamento,

  • RESPOSTA: E) O controle da constitucionalidade, em abstrato, das leis municipais pode ser feito pelo STF por meio de argüição de descumprimento de preceito fundamental.

    LEMBRAR QUE A ADPF É SUBSIDIÁRIA!

  • Vale lembrar:

    Cabe ADPF contra Edital de Leilão sob o argumento de que ele teria violado o princípio da separação de poderes, a reserva do Poder Legislativo e a repartição constitucional de competências. STF. Plenário. ADPF 794/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 21/5/2021 (Info 1018).


ID
138814
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito de direito constitucional.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A - ERRADA:Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.§ 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.-------------------------LETRA B - ERRADA:Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.§ 8º Havendo medidas provisórias em vigor na data de convocação extraordinária do Congresso Nacional, serão elas automaticamente incluídas na pauta da convocação.--------LETRA C - CORRETA:Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.§ 5º A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais.---------LETRA D - ERRADA:Não poderão ser processados criminalmente sem prévia licença de sua Casa no caso de crime cometido APÓS a diplomação, acho que o erro está na ausência desse "após", mas não tenho certeza...Art. 53.§ 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido APÓS a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.---------LETRA E - ERRADA:Art. 62. § 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados. Bons estudos!
  • d) Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, nem processados criminalmente sem prévia licença de sua Casa. ERRADA.O erro está no fato de que não há necessidade de prévia licença da respectiva casa para processar-se criminalmente deputados ou senadores. A casa é apenas notificada para resolver sobre prisão ou sustar andamento da ação. (art. 53 e parágrafos da CF/88).
  • Complementando os comentários dos colegas acerca da prisão dos parlamentares federais e seu desenvolvimento em juízo, o que até 2001 era uma condição de PROCEDIBILIDADE, efetuada conforme o texto da questão, pós EC35/01, passou a ser condição de PROSSEGUIBILIDADE. Não é óbice à prisão a não manifestação da casa, mas tem poder de sustá-la.
  • a) Errada. As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.
    b) Errada. Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º que diz que havendo medidas provisórias em vigor na data de convocação extraordinária do Congresso Nacional, serão elas automaticamente incluídas na pauta da convocação.
    c) Certa
    d) Errada. Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
    e) Errada. As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados.

  • d) Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, nem processados criminalmente sem prévia licença de sua Casa.
     
    O erro da letra "d" encontra-se na segunda parte. É fato que os membros do Congresso Nacional não poderão, desde a expedição de diploma, ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Neste caso, os autos serão remetidos dentre de 24 horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, resolva sobre a prisão. É o que se depreende do art. 53, §2º, CF/88.

    Entretanto, os parlamentares congressistas poderão ser processados criminalmente sem prévia licença de sua respectiva Casa, visto que o § 3º do mesmo art. 53 da CF determina que, após receber denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o STF dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus memvbros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

    Portanto, o que a casa a que pertence o parlamentar pode fazer é SUSTAR UMA AÇÃO JUDICIAL que já transcorre perante o STF e não conceder licença prévia para que esta se realize, como afirma  o ítem da questão em análise.
  • a) Errada. A parte inicial do art. 853, § 8º da CF/88 já deixa claro que "as imunidades dos Deputados e Senadores subsistirão durante o estado de sítio [...]".
    b) Errada. Da interpretação dos §§ 7º e 8º do art. 57 da CF.

    c) Correta. Letra da lei do § 5º do art. 62 daCF/88.
    d) Errada. Pelo insculpido no art. 53, § 3º da CF, recebida a denúncia pelo STF, este dará ciência à casa respectiva, que poderá sustar o andamento do processo até a decisão final.
    e) Errada pelo que está posto no § 8º do art. 62 da Constituição.
  • O Supremo não precisa de autorização das respectivas casas para processar os deputados e senadores!

  • CF/88 - art. 53

    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    art. 5º. LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente.

    O item peca por não esclarecer que desde a expedição do Diploma os parlamentares serão julgados perante o STF, garantia expressa no texto constitucional. A casa legislativa resolverá sobre a prisão. 

    Força e Honra!

     

  • Letra a –Errada

    Art. 53 cf

    § 8o As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.

    Letra b

    Art 57 cf

       § 7o Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8o deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação.

        § 8o Havendo medidas provisórias em vigor na data de convocação extraordinária do Congresso Nacional, serão elas automaticamente incluídas na pauta da convocação.


ID
138817
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No referente ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA D.Art. 102 CF. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:I - processar e julgar, originariamente:r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;O CNJ é um apêndice do STF, no sentido de parte acessória, mas distinta pela sua fforma ou posição. É o Supremo, e não o CNJ, o órgão de cúpula jurisdicional, administrativa, financeira, e, também, disciplinar do Poder Judiciário brasileiro. Tanto é assim, que cabe ao STF, no exercício de sua competência originária, controlar a legalidade e a constitucionalidade dos atos do Conselho Nacional de Justiça.
  • Explicando o erro da alternativa "e":Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;:)
  • erro da letra A.MS 27148 MC/DF*“Conselho Nacional de Justiça. Natureza jurídica. O CNJ é órgão do Poder Judiciário (...), mas ‘sem jurisdição’, vale dizer, é órgão judicial mas não jurisdicional. Órgão administrativo de controle externo do Poder Judiciário e da atividade da Magistratura (...), o CNJ não tem função jurisdicional, cabendo-lhe fiscalizar a gestão financeira e administrativa do Poder Judiciário e o cumprimento do dever funcional dos juízes (...). Ao CNJ não cabe controlar a ‘função jurisdicional’ do Poder Judiciário e de seus membros, razão por que não pode rever nem modificar decisão judicial, isto é, não tem competência recursal (...).”
  • Pessoal, atentar para o fato de que os membros do CNJ, nos crimes de responsabilidade, são julgados pelo SENADO FEDERAL.

    Contudo, quanto aos crimes COMUNS, seu julgamento vai DEPENDER DO CARGO DE ORIGEM!!

  • A alternativa CORRETA é a letra " D"

    Considerei relevante a  observação feita pelo FREDERICO. Ainda não havia pensado ou lido a esse respeito. Valeu pelo BIZU!!

    Bons Estudos!
    Deus seja conosco.
  • Comentário das alternativas:
    a)    O CNJ é órgão do Poder Judiciário com poder jurisdicional em todo o território nacional. ERRADA
     “O CNJ, embora integrando a estrutura constitucional do Poder Judiciário como órgão interno de controle administrativo, financeiro e disciplinar da magistratura – excluídos, no entanto, do alcance de referida competência, o próprio STF e seus ministros (ADI 3.367/DF) –, qualifica-se como instituição de caráter eminentemente administrativo, não dispondo de atribuições funcionais que lhe permitam, quer colegialmente, quer mediante atuação monocrática de seus conselheiros ou, ainda, do corregedor nacional de justiça, fiscalizar, reexaminar e suspender os efeitos decorrentes de atos de conteúdo jurisdicional emanados de magistrados e tribunais em geral, razão pela qual se mostra arbitrária e destituída de legitimidade jurídico-constitucional a deliberação do corregedor nacional de justiça que, agindo ultra vires, paralise a eficácia de decisão que tenha concedido mandado de segurança.” (MS 28.611-MC-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 14-10-2010, Plenário, DJE de 1º-4-2011.)
     b)    As decisões do CNJ fazem coisa julgada formal e material. ERRADA
     “[...] O aspecto determinante está em que as decisões do Conselho Nacional de Justiça não têm qualidade de coisa julgada material, é dizer, a da imutabilidade, mesmo fora da lide em que proferidas. Prova disto está em que a Constituição Federal admite implicitamente ulterior controle jurisdicional das referidas decisões pelo Supremo Tribunal Federal”. (7 NERY. Ana Luiza Barreto de Andrade Fernandes. Observações iniciais sobre o Conselho Nacional de Justiça. Revista de Processo 134. São Paulo: RT, Abril /2006. p. 125).
     c)    Ao CNJ cabe rever, em grau de recurso, as decisões jurisdicionais dos membros do Poder Judiciário.  ERRADA
     “Cabe ao Conselho Nacional de Justiça unicamente a função de realizar o controle da atuação administrativa e financeira (jamais jurisdicional) do Poder Judiciário e a fiscalização do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes”. (DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO – Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, 7ª edição – grifo atual).
     d)    Os atos do CNJ estão sujeitos ao controle jurisdicional do STF.  CORRETA
     “Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente as ações contra o Conselho Nacional de Justiça [...]”. (CF, art. 102, I, “r”).
      e)    Nos crimes de responsabilidade, os membros do CNJ são julgados perante o STF. ERRADA
     Nos crimes de responsabilidade, os membros do CNJ são processados e julgados pelo Senado Federal. (CF, art. 52,II).
     
    Bons estudos!
  • a) Errada. Inobstante se tratar de órgão do Poder Judiciário, conforme disposto no art. 92, I-A da CF, o CNJ não possui competência jurisdicional, sendo suas atribuições (art. 103-B, § 4º da CF) exclusivamente de controle da atividade administrativa, financeira e disciplinar da magistratura. Observe-se ainda que os únicos órgãos do Poder Judiciário que possuem jurisdição em todo o território nacional são o STF e STJ.

    b) Errada. Coisa julgada é a qualidade que torna imutável o dispositivo da decisão judicial de mérito (sentença). O CNJ não tem competência jurisdicional, portanto em suas decisões não ocorrem a coisa julgada. Ademais, o art. 102, I, "r" da CF/88 diz que as decisões do CNJ podem ser revistas pelo STF.
    c) Errada. O CNJ não exerce função jurisdicional, apenas o controle da atividade administrativa, financeira e disciplinar da magistratura.
    d) Correta. Art. 102, I, "r" da CF/88.
    e) Errada. A competência para julgar os membros do CNJ é do Senado (art 52, II, CF).
  • No referente ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é correto afirmar que: Os atos do CNJ estão sujeitos ao controle jurisdicional do STF.

  • Art. 102 da CF. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


ID
138820
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto às atribuições e competências do STF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  RESPOSTA CORRETA está na letra "b" - Na ADI, a causa de pedir pode ser desconsiderada ou suprida por outra, conforme jurisprudência do STF.

    FUNDAMENTO:

    O STF não se limita aos argumentos suscitados na petição inicial da ADI. Assim, a Corte tem liberdade para examinar a inconstitucionalidade com base em outras normas da Constituição, como já restou expresso em diversas de suas decisões: "Na Ação Direta de Inconstitucionalidade cujo é processo é objetivo, não ‘inter-partes’, A ‘CAUSA PETENDI’ PODE SER DESCONSIDERADA E SUPRIDA, POR OUTRA, PELO S.T.F., SEGUNDO SUA PACÍFICA JURISPRUDÊNCIA" (ADI/MC nº 1.358-DF, RE-AgR nº 431.715-MG). Ações Diretas têm como uma de suas peculiaridades A CAUSA DE PEDIR ABERTA (ADI/MC nº 1.358-DF, RE-AgR nº 431.715-MG).

    Isso decorre do caráter objetivo do controle concentrado de constitucionalidade, em que se intenta proteger o ordenamento jurídico, a ordem constitucional.

    O Supremo não pode iniciar ex officio o processo constitucional. Mas uma vez provocado, embora não possa ampliar o pedido (ADI 1.187-DF) – de desencadeamento da fiscalização concentrada e abstrata da inconstitucionalidade dos dispositivos impugnados na petição inicial –, A CORTE PODE EXAMINAR A CONSTITUCIONALIDADE DAS NORMAS ATACADAS EM FACE DE TODA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ENCONTRANDO OUTROS FUNDAMENTOS JURÍDICOS AO PEDIDO.
     
    Nesse sentido, sendo o STF o guardião da Constituição – e não apenas dos preceitos que o autor da ação reputa violados – pode averiguar a (in)compatibilidade da norma questionada com todas as normas constitucionais!
  • CF/88ARTIGO 102,i) o habeas corpus, quando o coator for Tribunal Superior ou quando o coator ou o paciente for autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal, ou se trate de crime sujeito à mesma jurisdição em uma única instância;
  • Complementando os comentários:

    Alternativa A: Não há prerrogativa de foro para ação popular, que é proposta na 1ª instância, como é de tradição do direito brasileiro. Neste sentido, confira-se a Pet 296-2, Rel. Min. CÉLIO BORJA, DJU de 10.11.88; Pet 352-7, Rel. Min. SIDNEY SANCHES, DJU de 09.06.89; Pet 431-1, Rel. Min. NÉRI DA SILVEIRA, DJU de 10.08.90; Pet 487-6, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, DJU de 20.06.91; Pet 546-5, Rel. Min. CELSO DE MELLO, DJU de 16.12.91: Pet 626-7, Rel. Min. CELSO DE MELLO, DJU de 28.09.92; Pet 682-MS, Rel. Min. CELSO DE MELLO, DJU de 09.02.93.

    Alternativa C: Não, pois segundo a Súmula 691 do STF, "não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar".

    Lembrando que a corte "reconheceu a possibilidade de atenuação do enunciado da Súmula 691 para a hipótese de flagrante constrangimento ilegal. Nesse sentido,veja HC 86864 MC (DJ de 16/12/2005) e HC 90746 (DJ de 11/5/2007)." (informações do site do STF)
     

     Alternativa D: Errada, pois conforme a Súmula 510 do STF"praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial."

    Alternativa E: Diz a Súmula 624 do STF que "não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer originariamente mandado de segurança contra atos de outros tribunais"

     

     

  • Alternativa B - CORRETA - É o que, no processo civil, denomina-se "causa de pedir aberta", porquanto o Tribunal não se vincula aos fundamentos da inconstitucionalidade trazidos pela parte legitimada, podendo declarar a (in)constitucionalidade trazendo motivos diversos, diferindo, portanto, do que ocorre no processo civil individual; o que vincula o tribunal é o pedido, vale dizer, as  normas reputadas (in)constitucionais (trata-se de uma regra geral, excepcionando nos casos de "inconstitucionalidade por arrastamento").

  • Tal entendimento já se encontra entranhado no direito a tempos, decorre do brocárdio jurídico "da mihi factum, dabo tibi jus"  Dá-me os fatos que te darei o direito.
  • a) Errada. Conforme art. 5º da Lei 4.717/65 a competência é do Juízo de primeiro grau estadual ou federal, conforme a origem do ato impugnado.

    b) Correta.

    c) Errada. Vide Súmula 691 do STF: "não compete ao STF ...".

    d) Além do STF dizer por reiteradas vezes que o rol do art. 102, I "d" é taxativo, há a Súmula 510/STF atinente ao caso específico: "praticado o ato por autoridade no exercício de competência delegada, contra ela cabe mandado de segurança ou a medida judicial."

    e) São vários os julgados que asseveram que o rol elncado no art. 102, I, "d" da CF é taxativo, só isso já bastaria para responder a questão, pois no dispositivo não se encontra o TSE. Ratificando esse entendimento, existe a Súmula 624 do STF, cujo teor é o seguinte: "não compete ao Supremo Tribunal federal conhecer originalmente de mandado de segurança contra atos de outros tribunais.

  • Gabarito Alternativa B.

     

    Sobre a letra D:

    MANDADO DE SEGURANÇA. COMPETÊNCIA. ATO PRATICADO COM FUNDAMENTO EM DELEGAÇÃO ADMINISTRATIVA. SÚMULA 510/STF. DEMISSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL DECIDIDA POR MINISTRO DE ESTADO, NO EXERCÍCIO DE PODERES DELEGADOS PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA (DECRETO 3.035/99). COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MANDADO DE SEGURANÇA DE QUE NÃO SE CONHECE.

    - Tratando-se de mandado de segurança contra ato praticado no exercício de poderes administrativos delegados, a competência jurisdicional para apreciar o writ mandamental é aferida em razão da qualidade da autoridade delegada (o Ministro de Estado, no caso) e não em função da hierarquia da autoridade delegante (o Presidente da República, na espécie).

    - Sendo, a autoridade coatora, um Ministro de Estado, cabe ao Superior Tribunal de Justiça (CF, art. 105, I, b), e não ao Supremo Tribunal Federal, processar e julgar, originariamente, o mandado de segurança que objetive invalidar a demissão veiculada em portaria ministerial, não obstante essa punição disciplinar tenha derivado de ato praticado no exercício de competência meramente delegada. Doutrina. Jurisprudência. Súmula 510/STF.

    (MS 23.559-MC/DF, Rel. Min. CELSO DE MELLO, in DJU de 12/4/2000)

  • Quanto às atribuições e competências do STF, é correto afirmar que: Na ADI, a causa de pedir pode ser desconsiderada ou suprida por outra, conforme jurisprudência do STF.


ID
138823
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos direitos fundamentais, assinale a opção correta

Alternativas
Comentários
  • Em breve síntese sobre as teorias temos:

    A teoria jusnaturalista como “aquela em que fundamenta os  direitos humanos em uma ordem superior universal, imutável e inderrogável”.

    Tal pensamento, segundo Fábio Konder, leva à conclusão de que os direitos humanos não são criação dos legisladores, tribunais ou juristas e por isso não podem desaparecer da consciência dos homens.

    A teoria jusnaturalista concebe, pois, os direitos humanos como inerentes ao próprio homem.

    Um dos pais do jusnaturalismo moderno citado Norberto Bobbio é Jonh Locke , segundo o qual, o verdadeiro estado do homem não é o estado civil, mas o estado de natureza no qual os homens são livres e iguais, sendo o estado civil uma criação artificial, que não tem outra meta além da de permitir a mais ampla explicitação da liberdade e da igualdade naturais (BOBBIO).

    Contrapondo-se ao pensamento jusnaturalista a teoria positivista admite que direitos humanos seriam apenas e tão somente aqueles que estão positivados, ou seja, previstos na ordem normativa.

    Já para a teoria moralista, segundo Comparato (2001, p.34), a fundamentação dos direitos humanos encontra-se na própria experiência e consciência moral de um determinado povo, que acaba por configurar o denominado espiritus razonables.

    O autor citado acaba por arrematar que as correntes filosóficas acima elencadas, se analisadas isoladamente, não explicam a incomparável importância dos direitos humanos fundamentais e somente podem alcançar esse objetivo se coexistirem, pois elas se complementam:

  • Sobre a ALTERNATIVA A

    Errada, dentre outras coisas essa CF foi reconhecida por RETIRAR O DIREITO DE GREVE.

     

    Enxerto da Wikipedia:

    De suas principais medidas, pode-se destacar que a Constituição de 1937:

    Concentra os poderes executivo e legislativo nas mãos do Presidente da República;Estabelece eleições indiretas para presidente, que terá mandato de seis anos;Acaba com o liberalismo;Admite a pena de morte;Retira do trabalhador o direito de greve;Permitia ao governo expurgar funcionários que se opusessem ao regime;Previu a realização de um plebiscito para referendá-la, o que nunca ocorreu.

     

    Sobre ALTERNATIVA B:

    São direitos muito antigos, alguns desses constam desde a CF 1824

    Sobre a ALTERNATIVA C:

    Classificação de José Afonso da Silva. Art. 5o são normas de eficácia plena.

    Sobre ALTERNATIVA D:

    Corrreto conforme doutrina.

    Sobre Alternativa E:

    Surgem em 1215 com a Carta Magna inglesa. Há vários outros documentos daquela epoca que falam sobre direitos fundamentais.

  • Alternativa "C" 

    Imagino que o CESPE quis dizer DIREITOS HUMANOS como sinônimo de DIREITOS DO HOMEM. 

    Direitos dos Homem (Filosofia do Direito), Direitos Fundamentais e Direitos Humanos são coisas distintas, apesar de todos serem expressão da dignidade da pessoa humana.

  • A noção de direitos fundamentais é contemporânea ao surgimento da idéia de constitucionalismo, que permitiu insculpir um rol mínimo de direitos humanos em um documento escrito, derivado diretamente da vontade popular.
    Na minha visão essa alternativa é certa, principalmente se levarmos em consideração que por Constitucionalismo se entende como "Movimento histórico-cultural de natureza jurídica, política, filosófica e social, com vistas à limitação do poder e à garantia dos direitos, que levou à adoção de constituições em sentido moderno pela maioria dos Estados, especialmente no que concerne à constituição formal (escrita)."
    Desde a antiguidade já se pode falar em Constitucionalismo. 
    A questão deveria informar se se referia ao Constitucionalismo moderno, que de forma alguma não representa uma visão global da ideia de constitucionalismo.
    Portanto, foi o constitucionalismo sim que introduziu DF em documentos escritos. Do ponto de vista moderno, desde a magna carta. Do ponto de vista geral, deste a Torá dos Hebreus.

  • e)

    A noção de direitos fundamentais é contemporânea ao surgimento da idéia de constitucionalismo, que permitiu insculpir um rol mínimo de direitos humanos em um documento escrito, derivado diretamente da vontade popular.

     

    A alternativa induz a associarmos direitos fundamentais com a normatividade dos direitos fundamentais insculpidos na Constituição; os direito fundamentais de primeira geração são claramente anteriores aos constitucionalismo porque tem a ver com as liberdades civis, os direitos fundamentais de primeira geração; direitos fundamentais como norma imperativa espelhada na constituição, isso sim, surgiu com o constitucionalismo.

  • Gabarito: D

  • Pessoal está confundindo o constitucionalismo material, ou seja, a ideia de que em qualquer sociedade organizada existir limitações e garantais, ainda que arcaicos (vide tribos com organização social, classes sociais e rituais) com o movimento Constitucionalismo a partir do século XVIII, com as primeiras constituições escritas, etc.

    No mais, a carta magna foi apenas um documento que concedeu privilégios aos barões (ideia arcaica de legalidade e devido processo legal) e não à população comum, muito menos teve apoio popular, como indica a alternativa E.


ID
138826
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos princípios interpretativos das normas constitucionais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A.Como corolário do princípio da unidade da Constituição, o princípio integrador significa que na resolução dos problemas jurídico-constitucionais deve dar-se primazia aos critérios ou pontos de vista que favoreçam a integração política e social e o reforço da unidade política.Enfim, a tarefa precípua do intérprete é exatamente arrancar da conflitualidade constitucional soluções integradoras, que valorizem a unidade normativa da constituição.
  • complementando...b)Princípio da máxima efetividade ou da eficiência: a uma norma constitucional deve ser atribuído o sentido que maior eficácia lhe conceda. Com fulcro neste princípio interpreta-se o art. 5º, XLVII, b, que diz que não haverá penas de caráter perpétuo, de forma ampla abrangendo não só as sanções penais jurisdicionais mas também, e com mais razão, as administrativas.c)Princípio da conformidade funcional: os órgãos encarregados da interpretação da norma constitucional não poderão chegar a uma posição que altere o esquema organizatório-funcional de repartição de competências constitucionalmente estabelecido pelo constituinte originário, como o da separação dos poderes e funções do Estado (Estado de direito objetivo para Canotilho). d)Princípio da força normativa da constituição: entre as interpretações possíveis, deve ser adotada aquela que garanta maior eficácia normativa da lei fundamental.e)Princípio da unidade (hierárquico-normativo) da constituição: a constituição deve ser interpretada de forma a evitar contradições entre as suas normas. Segundo Inocêncio Mártires Coelho as normas constitucionais devem ser consideradas não como normas isoladas, mas sim como preceitos integrados num sistema interno unitário de regras e princípios.
  • a) Segundo o princípio do efeito integrador, na resolução de problemas jurídico-constitucionais, deverá ser dada maior primazia aos critérios favorecedores da integração política e social, bem como o reforço da unidade política. CORRETA b) De acordo com o princípio da eficiência ou da efetividade, na resolução de problemas constitucionais, deve-se dar primazia aos direitos do Estado. o intérprete deve buscar uma maior EFICÁCIA de todos os dispositivos constitucionais, principalmente os DIREITOS FUNDAMENTAIS. Busca a MAIS ampla EFETIVIDADE SOCIAL. c) Segundo o princípio da Concordância Prática ou Harmonização conformidade funcional, deve o intérprete harmonizar os bens jurídicos em conflito, de modo a evitar o sacrifício de uns em relação aos outros. d) O princípio da força normativa da Constituição visa dar maior EFICÁCIA (na produção de efeitos) e LONGEVIDADE (para q a CF dure muito tempo) à CF. Realce á vontade da CF. estabelece que o intérprete deve ater-se ao que consta do texto das normas constitucionais. e) Segundo o princípio da unidade da Constituição,  intérprete deve analisar a CF em sua GLOBALIDADE para HARMONIZAR os espaços de tensão. A CF deve ser interpretada de forma a evitar contradições entre as suas normas. uma constituição não deve ser interpretada a partir de valores e princípios contidos em outras constituições.
  • PRINCÍPIO DO EFEITO INTEGRADOR
    Pretende que na resolução dos problemas jurídico-constitucionais, deve-se dar
    prioridade às interpretações que favoreçam a integração política e social e
    possibilitem o reforço da unidade política, posto que essa é uma das finalidades
    primordiais da Constituição.

  • a) Segundo o princípio do efeito integrador, na resolução de problemas jurídico-constitucionais, deverá ser dada maior primazia aos critérios favorecedores da integração política e social, bem como o reforço da unidade política.- CORRETO - O princípio do efeito integrador significa que, na resolução dos problemas jurídico-constitucionais, deve-se dar primazia aos critérios ou pontos de vista que favoreçam a integração política e social e o reforço da unidade política. b) De acordo com o princípio da eficiência ou da efetividade, na resolução de problemas constitucionais, deve-se dar primazia aos direitos do Estado.- ERRADO - O princípio da máxima efetividade (ou princípio da eficiência, ou princípio da interpretação efetiva) reza que o intérprete deve atribuir à norma constitucional o sentido que lhe dê maior eficácia, mais ampla efetividade social. c) Segundo o princípio da conformidade funcional, deve o intérprete harmonizar os bens jurídicos em conflito, de modo a evitar o sacrifício de uns em relação aos outros.- ERRADO - O princípio da justeza (ou conformidade funcional) estabelece que o órgão encarregado de interpretar a Constituição não pode chegar a um resultado que subverta ou pertube o esquema organizatório-funcional estabelecido pelo legislador constituinte.
     Assim, a aplicação das normas constitucionais proposta pelo intérprete não pode implicar alteração na estrutura de repartição de poderes e exercício das competências constitucionais estabelecidas pelo poder constituinte originário.
    d) O princípio da força normativa da Constituição estabelece que o intérprete deve ater-se ao que consta do texto das normas constitucionais.- ERRADO - Concebido por Konrade Hesse, esse princípio impõe que, na interpretação constitucional, seja dada prevalência aos pontos de vista que, tendo em conta os pressupostos da Constituição, possam contribuir para uma eficácia ótima da Lei Fundamental.
     Segundo esse postulado, o intérprete deve valorizar as soluções que possibilitem a atualização normativa, a eficácia e a permanência da Constituição. Enfim, o intérprete não deve negar a eficácia ao texto constitucional, mas sim lhe conferir a máxima aplicabilidade.
    e) Segundo o princípio da unidade da Constituição, uma constituição não deve ser interpretada a partir de valores e princípios contidos em outras constituições.- ERRADO - Segundo este princípio, o texto de uma Constituição deve ser interpretado de forma a evitar contradições (antinomias) entre suas normas e, sobretudo, entre os princípios constitucionalmente estabelecidos. O princípio da unidade obriga o intérprete a considerar a Constituição na sua globalidade e a procurar harmonizar os espaços de tensão existentes entre as normas constitucionais a concretizar. 

ID
138829
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando que um estado da Federação resolva instituir a cobrança de um valor para a realização de fiscalização em estabelecimentos comerciais que possuem instalações sanitárias, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    I - impostos;

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

    RESPOSTA CORRETA D

  • Primeiro devemos analisar se há compulsoriedade ou não na prestação daquele determinado serviço. No caso de ser compulsória a utilização desse serviço, estaremos inelutavelmente diante de uma taxa, esta se submete a regime jurídico de direito público e o produto de sua arrecadação é receita derivada.

    Por sua vez, se não há compulsoriedade na prestação do serviço estaremos diante de uma tarifa, ou seja, ao usuário não se impõe aquela prestação de serviço, seu uso é facultativo. Por conseguinte seu regime jurídico é diverso, é de Direito Privado, constitui uma relação pactuada (contratual). O produto de sua arrecadação é receita originária, em decorrência de o próprio estado se valer do seu patrimônio para auferir a riqueza.

    Ademais, trata a questão de instituição de taxa em razão do efetivo exercício do poder de polícia e não da prestação de um serviço!

  • A OPÇÃO C está errada porque a cobrança de taxa em serviço de fiscalização refere-se ao Poder de Polícia. Nesse sentido, quando falamos em utilização 'efetiva' OU 'potencial' estamos tratando dos  SERVIÇOS PÚBLICOS, e não do PODER DE POLÍCIA! É uma pegadinha! Cuidado!
  • “O Plenário do STF decidiu pela constitucionalidade da instituição da taxa de fiscalização, de localização e de funcionamento. RE 220.316/MG, Rel. Min. Ilmar Galvão, DJ de 26-6-2001.” (AI 707.357-ED, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 2-2-2010, Segunda Turma, DJE de 26-2-2010.) No mesmo sentido: AI 763.559-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 2-2-2010, Segunda Turma, DJE de 26-2-2010. Vide: RE 588.322, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 16-6-2010, Plenário, DJE de 3-9-2010, com repercussão geral.
  • GABARITO: LETRA D

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

  • Art. 150, § 6º da CF

  • Art. 79. Os serviços públicos a que se refere o art. 77 consideram-se:

    I – Utilizados pelo contribuinte:

    a) Efetivamente, quando por ele usufruídos a qualquer título;

    Trata-se, no caso, de taxa de serviço, uma vez que a fiscalização a ser feita nos estabelecimentos terá caráter efetivo e específico.

    para mim, o mais certo seria ao invés de ter caráter efetivo, tem que ser divisível e específico.


ID
138832
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Os serviços públicos justificadores da cobrança de taxas são considerados específicos quando

Alternativas
Comentários
  • Diz o CTN:

    Os serviços são ESPECÍFICOS  quando possam ser destacados em unidades autônimas de intervenção, de utilidade ou de necessidade pública;

    São DIVISÍVEIS quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários. É possível identificar o usuários do serviço a ser financiado com a taxa.

    Na prática, o serviço remunerado por TAXA é considerado ESPECÍFICO QUANDO O CONTRIBUINTE SABE POR QUAL SERVIÇO ESTÁ PAGANDO.
  • Interpretando o Art. 79 do CTN:

    Serviços específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de unidade, ou de necessidades públicas;
    O usuário consegue identificar o serviço pelo qual está pagando

    Serviços divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.
    É possível identificar o usuário que está se beneficiando do serviço

  • Dica fácil pra vc nunca mais errar quando a questão tratar de específico e divisível:

    Específico: você por qual serviço está pagando.
    Divisível: você pode mensurar o serviço.

    Bons estudos!
  • Letra E

     

    "[...] um serviço reúne as características da especificidade e da divisibilidade, podendo ser remunerado por taxa, quando para ele é possível, tanto ao Estado quanto ao contribuinte, a utilização da frase: 'Eu te vejo e tu me vês'. O contribuinte 'vê' o Estado prestando o serviço, pois sabe exatamente por qual serviço está pagando (especificidade atendida) e o Estado 'vê' o contribuinte, uma vez que consegue precisamente identificar os usuários (divisibilidade presente)".
    Direito Tributário Esquematizado – Ricardo Alexandre – 9 ed. 2015

     

    Bons estudos!

  • TAXA

     

    É a espécie tributária cobrada e instituída pelo Poder Público, que tem como fato gerador

    a) o exercício regular do poder de polícia;

    b) a utilização, efetiva ou potencial de servico público, específico e divisível.

    Art. 77, CTN: As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

    Assim, é erradinho dizer "taxa de matrícula", né mores?

     

    Serviço público específico e divisível

    Art.79, II - específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade, ou de necessidades públicas; (você sabe qual é o serviço prestado)

    Art. 79, III - divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários. (você sabe quem está usando)


    Assim:

    a) errada: sua utilização deve ser individualizada;

    b) errada: são divisíveis, mas não são de utilização compulsória;

    c) errada: é necessária a individualização para a cobrança;

    d) errada: gostaria de ter um argumento mais acadêmico, mas, se é taxa, nao será a título gratuito, por exemplo! :p

    e) certo: divisível e específico. É possível identificar o serviço cobrado (taxa relativa ao teu imóvel) e quem é que utiliza o serviço (você).

     

  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 79. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se:

     

    I - utilizados pelo contribuinte:

     

    a) efetivamente, quando por ele usufruídos a qualquer título;

    b) potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento;

     

    II - específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade, ou de necessidades públicas;

     

    III - divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.

  • O que a alternativa correta se correlaciona com o texto legal! Passou da hora de ter fiscalização sobre essas bancas!
  • meu comentário em apertada síntese:

    lembrem-se da frase “eu te vejo, tu me vês” .

    seu eu vejo qual serviço estou pagando (especificidade)

    se tu, ó Estado, me ver, isso quer dizer que consegue identificar precisamente os usuários do serviço, temos a (divisibilidade).

    Bons estudos!

  • ESPECÍFICO = sob o ponto de vista do CONTRIBUINTE, pois ele sabe por qual serviço está pagando.

    DIVISÍVEL = sob o ponto de vista do ESTADO, pois este sabe identificar e individualizar os usuários do serviço.

  • Serviços específicos sãos os que podem ser divididos em unidades autônomas de intervenção, utilidade ou necessidade públicas, ou seja, o contribuinte sabe por qual serviço está pagando. O contribuinte vê o Estado.

    Serviços divisíveis são aqueles passíveis de serem utilizados separadamente; o Estado identifica, individualmente quem está utilizando o serviço e também pode quantificar o uso. O Estado vê o contribuinte.

  • ESPECÍFICO: É POSSÍVEL IDENTIFICAR O SERVIÇO

    DIVISÍVEL: É POSSÍVEL IDENTIFICAR O USUÁRIO (INDIVIDUALIZÁVEL)


ID
138835
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O governador de um estado da Federação decidiu, para atrair mais investimentos para o seu estado, promover uma política de incentivos fiscais, por meio da concessão de créditos presumidos no recolhimento do ICMS.

Com base na situação hipotética apresentada acima, assinale a opção correta acerca das normas que regem as renúncias de receitas.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: D

    A primeira parte da alternativa ("renúncia de receita deve constar das leis orçamentárias") é regida pela LRF: Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:  (...)
    A segunda parte da alternativa está regida pela lei complementar 24-75: Art. 1º - As isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias serão concedidas ou revogadas nos termos de convênios celebrados e ratificados pelos Estados e pelo Distrito Federal, segundo esta Lei. Parágrafo único - O disposto neste artigo também se aplica: (...) III - à concessão de créditos presumidos;
    Portanto, houve combinação de legislação na alternativa correta, o que acaba dificultando um pouco.
    Abraços!
  • Tiago, bom dia!
    De fato, comentário perfeito. Meus sinceros parabéns.
  • Quanto à previsão da renúncia de receitas na LOA:

    A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NO ARTIGO 165, § 6º, ESTABELECE QUE O “PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA SERÁ ACOMPANHADO DE DEMONSTRATIVO REGIONALIZADO DO EFEITO, SOBRE RECEITAS E DESPESAS, DECORRENTE DE ISENÇÕES, ANISTIAS, REMISSÕES, SUBSÍDIOS E BENEFÍCIOS DE NATUREZA FINANCEIRA, TRIBUTÁRIA E CREDITÍCIA”. A LRF, NO ART. 14, I, DISPÕE NO MESMO SENTIDO: “I - DEMONSTRAÇÃO PELO PROPONENTE DE QUE A RENÚNCIA FOI CONSIDERADA NA ESTIMATIVA DE RECEITA DA LEI ORÇAMENTÁRIA […].

     

  • COMBINAÇÃO DOS SEGUINTES DISPOSITIVOS:

    *LRF, Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições ...

    *CF,Art.155, §2º,XII, "g": regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e DF, isenções, incentivos e benefícios serão concedidos e revogados.

    *CF, Art. 150, §6º.

  • Questão bem parecida com a Q98768, mesmo ano, mesma banca, para o TJ/AL, Juiz.

    Ano: 2008

    Banca: CESPE

    Órgão: TJ-AL

    Prova: Juiz

    O governador de determinado estado decidiu criar uma política fiscal atrativa de investimentos para sua unidade federada e, sem nenhum procedimento anterior, encaminhou, por meio de projeto de lei, proposta de concessão de benefícios fiscais em relação ao tributo de ICMS para empresas que se instalarem em seu território. 

    Com relação a essa situação hipotética e às normas que regem os benefícios fiscais, assinale a opção correta.

     a) O estado pode implantar a política fiscal em questão por meio de decreto, desde que a concessão para cada contribuinte seja feita administrativamente por contrato.

     b) O estado pode instituir a política de incentivos descrita, sem necessidade de acordo firmado entre os estados e o DF, desde que a lei seja aprovada no Poder Legislativo local.

     c) Qualquer subsídio ou incentivo fiscal depende única e exclusivamente da vontade do governo e, portanto, pode ser concedido por meio de portaria.

     d) Qualquer benefício fiscal concedido ao tributo de ICMS depende de deliberação entre os estados e o DF, o que é pressuposto para a criação da legislação específica. Gabarito.

     e) A concessão de benefícios fiscais não depende de autorização do Conselho Nacional de Administração Fazendária.

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000 (ESTABELECE NORMAS DE FINANÇAS PÚBLICAS VOLTADAS PARA A RESPONSABILIDADE NA GESTÃO FISCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:          

     

    ========================================================

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 24/1975 (DISPÕE SOBRE OS CONVÊNIOS PARA A CONCESSÃO DE ISENÇÕES DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 1º - As isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias serão concedidas ou revogadas nos termos de convênios celebrados e ratificados pelos Estados e pelo Distrito Federal, segundo esta Lei.

     

    Parágrafo único - O disposto neste artigo também se aplica:

     

    I - à redução da base de cálculo;

    II - à devolução total ou parcial, direta ou indireta, condicionada ou não, do tributo, ao contribuinte, a responsável ou a terceiros;

    III - à concessão de créditos presumidos;

    IV - à quaisquer outros incentivos ou favores fiscais ou financeiro-fiscais, concedidos com base no Imposto de Circulação de Mercadorias, dos quais resulte redução ou eliminação, direta ou indireta, do respectivo ônus;

    V - às prorrogações e às extensões das isenções vigentes nesta data.

  • GABARITO: D.

    .

    .

    A renúncia de receita deverá constar das leis orçamentárias, conforme disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000):

    Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições

    I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

    II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

    .

    Ademais, a propalada política de incentivos fiscais, no âmbito do ICMS, depende de deliberação dos Estados e DF, observando-se o disposto em lei complementar regulamentadora (CF):

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    [...]

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;

    [...]

    § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:

    XII - cabe à lei complementar:

    [...]

    g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.


ID
138838
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com a finalidade de aprimorar a legislação estadual específica do ICMS, principalmente no que se refere à forma pela qual são concedidos e revogados os benefícios fiscais, as isenções e outras outorgas para esse tributo, o Poder Legislativo de uma localidade aprovou a alteração de vários dispositivos constantes da lei complementar federal que regulamenta a matéria.

Considerando a situação hipotética apresentada acima, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Princípio da Reserva legal de favores fiscais (art. 150, § 6.º)Quaisquer favores fiscais sob a forma de isenção, subsídio, redução de base de cálculo, anistia, remissão ou concessão de crédito presumido em relação a impostos, taxas e contribuições, só podem ser concedidos através de lei específica, federal, estadual ou municipal, conforme a competência do tributo afetado, que regule exclusivamente as matérias acima citadas ou o correspondente tributo ou contribuição.Para os benefícios fiscais relativos ao ICMS deve-se ainda observar o art. 155, XII, "g": é preciso lei complementar para regular o que for deliberado pelos Estados e pelo DF sobre a forma de concessão e revogação de isenções, incentivos e benefícios fiscais relativos a este tributo.
  • ALTERNATIVA C. 
    A lei é inconstitucional, o que exclui as alternativas "a", "b" e "d". Senão vejamos.
    Para que uma lei estadual conceda isenção ou redução da base de cálculo do ICMS é necessário que tal redução siga o disposto no art. 155,§ 2º, XII, g da CF, como forma de preservar o pacto federativo. Clara é a ementa do STF abaixo sobre o assunto e que aplica tal dispositivo.
    A alternativa "e" está errada, pois a previsão está em LC federal (LC 24/75), já que as normas gerais de direito tributário são de competência da União.
    Bom estudo a todos!
    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 2º DA LEI ESTADUAL Nº 10.324, DE 22.12.1994 DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. ICMS. ISENÇÃO. SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS EFETUADO MEDIANTE CONCESSÃO OU PERMISSÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. ALEGADA OFENSA AO ART. 155, § 2º, XII, G DA CF. 1 - A concessão unilateral, por Estado-membro ou pelo Distrito Federal, de isenções, incentivos e benefícios fiscais relativos ao ICMS, sem a prévia celebração de convênio intergovernamental, nos termos do que dispõe a LC 24/75, afronta o art. 155, § 2º, XII, g da Constituição Federal. Precedentes. 2 - Ação direta de inconstitucionalidade cujo pedido se julga procedente. (ADI 1308,12/05/2004)
  • Alguém poderia explicar o porquê a alternativa B está errada? Obrigada!
  • Natalia, a alternativa B está errada, porque diz que a lei específica do Estado não poderia tratar de assunto referente a benefício fiscal concedido a NENHUM tributo, quando, na verdade, a referida lei somente não poderia conceder benefício fiscal referente ao ICMS. 

    Caberá a lei complementar federal regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Df, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados (art. 155, §2º, XII, "g", CF)
  • GABARITO LETRA C 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    § 6º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g.


    ==========================================================

     

    ARTIGO 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

     

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (ICMS)

     

    § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: 

     

    XII - cabe à lei complementar:

     

    g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.

  • GABARITO: C.

    .

    .

    O ICMS é o tributo mais exaustivamente regulado pela Constituição.

    Nesse passo, a CF prevê que para a concessão de isenções e benefícios fiscais quanto ao ICMS, necessária a celebração prévia de convênio entre os Estados/DF, observando-se o teor de Lei Complementar federal regulamentadora.

    Ou seja, NÃO basta legislação local - vide art. 155, §2º, XII, g, CF:

    Art. 155, § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:

    XII - cabe à lei complementar:

    g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.


ID
138841
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Na elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), foi incluída a contratação de operações de crédito por antecipação de receita. A partir dessa informação, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Princípio da Exclusividade (Art. 165, parágrafo 8º) , a lei orçamentária deverá conter tão somente matéria de natureza orçamentária, não devendo servir de instrumento legal para outros fins, a não ser os referentes a previsão da receita e fixação da despesa orçamentária.

    A letra d, expressa justamente as duas exceções ao Princípio da Exclusividade prevista na CF/88: a autorização para a abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.

  • A possibilidade de autorização para abertura de crédito suplementar e contratação de operações de crédito por antecipação da receita, constitui-se exceção ao princípio da exclusividade.
  • Alguém explica a alternativa "e"?
  • Lane26, não é possíovel a inclusão de "qualquer dispositivo" na Lei Orçamentária Anual, haja vista que a mesma, por força de norma constitucional expressa, só pode conter normas atinentes à fixação de receita e previsão de despesa, salvo previsão de créditos suplementares e operações de créditos, ainda que por antecipação de receita (art. 165, § 8º da CF).
  • a) O artigo 165, no seu parágrafo 8º estabelece que: “A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei”.

    b)
    são vedados quaisquer outros dispositivos que não seja a previsão de receita e fixação de despesas. Contudo, há uma exceção para a previsão de créditos suplementares e operações de crédito.

    c)
    A contratação de operações de crédito, por antecipação de receita, pode constar da LOA. A Lei impede a contratação de operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO) no último anode mandato.

    d) CERTA - Os créditos suplementares e as operações de crédito, inclusive aquelas provenientes de antecipação de receita, não estão incluídos na proibição de que a LOA cuide apenas da previsão da receita e da fixação da despesa.

    e) Os círculos políticos costumam dizer, pejorativamente, que o orçamento é uma "peça de ficção", isso é um sofisma, já que muitas vezes as receitas públicas  disponíveis podem estar vinculadas constitucional ou legalmente (não por qualquer dispositivo). Para Giacomoni o orçamento só seria uma peça de ficção se fossem realizadas despesas não previstas.
  • mais outra questão memorex.

  • Todas os itens poderão ser respondidos com fundamento no art. 165, § 8º da CF/88.

  • Essa alternativa "E" é engraçada. Se fosse assim pra que eu estaria estudando LOA? hahaha

  • A MAIORIA DOS ERROS FOI NA LETRA C 

    TODAVIA, O PRÓPRIO ENUNCIADO DA QUESTÃO, SEM A NECESSIDADE DE NENHUM CONHECIMENTO PREVIO, JÁ EXCLUIA ESSA ALTERNATIVA

  • GABARITO: D.

    .

    .

    A contratação de operações de crédito por antecipação de receita é uma das exceções ao princípios da exclusividade insculpido pelo art. 168, §8º da CF.

    Em verdade, tal excepcionalidade consta neste mesmo dispositivo constitucional:

    Art. 165 § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    .

    .

    Obs: Princípio da exclusividade -> Como regra, a LOA não pode ter dispositivo estranho à fixação das despesas e previsão das receitas.

    Excepcionalmente, poderá constar na LOA:

    1. Autorização para abertura de créditos suplementares. 
    2. Autorização contratação de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita.

ID
138844
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)

Alternativas
Comentários
  • Constituição Federal:Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:I - o plano plurianual;II - as diretrizes orçamentárias;III - os orçamentos anuais.(...)§ 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
  • resposta 'e'a) erradainiciativa do poder executivob) erradaOrienta apenas a LOAc) erradametas e prioridade para o exercício financeiro subsequented) erradalegislação tributária
  • (C)  ... EXCLUINDO as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente (ERRADU)

    (C) ... INCLUINDO as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente (CORRETO)
  • Erros das outras alternativas:

    A) A iniciativa para propô-la é do Poder Executivo, não só propor a LDO como também o PPA e LO (Art 165 CF).

    B) Orienta a elaboração somente da LO e não do PPA

    C) Compreende as metas e prioridades da Administração Pública Federal

    D) Dispõe sobre as alterações na legislação tributária

     

  • O projeto de lei da LDO é de iniciativa do Poder Executivo e deve ser enviado ao Poder Legislativo até o dia 15 de abril de cada ano (8 meses antes do encerramento da sessão legislativa) e o prazo de devolução do projeto de lei ao Poder executivo (para sanção ou veto) será Até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa, ou seja, 17 de julho. Tem o objetivo, entre outros, de orientar a elaboração da LOA com base no previsto no PPA, ou seja, busca sintonizar a LOA com as diretrizes, objetivos e metas da administração pública, estabelecidas no PPA; PPA=>DOM. Compreende as metas e prioridades (LDO=>MP) da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente; disporá sobre as alterações na legislação tributária; e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento (Ex: BB, CEF etc.).
  • a)Errada. Conforme dispõe o caput do art. 165 da CF, é de iniciativa do Executivo.

    b) Errada. O PPA é o mais abstrato e serve de orientação/fundamentação tanto para a LDO quanto para a LOA, que é a lei de efeito mais concreto. O PPA tem como base legal o art. 165, § 1º, a LDO o § 2º e a LOA o § 5º, todos da CF/88.

    c) Errada. A LDO também inclui as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente. Ver art. 165, § 2º da CF/88.

    d) Errada. Disporá sobre alterações da legislação tributária. Artr. 165, § 2º, CF/88.

    e) Correta. Última parte do art. 165, § 2º da CF/88.

  • Complementando....

     

    ALTERNARTIVA A) INCORRETA. As lei orçamentárias são de iniciativa do Chefe do Poder Executivo.

     

    ALTERNARTIVA B) INCORRETA. A LDO tem a atribuição, entre outras, de orientar a elaboração da LOA e não do PPA. A LDO funciona como um intermediador do planejamento , ligando o nível operacional - LOA - ao estratégico - PPA.

     

    ALTERNARTIVA C) INCORRETA. A LDO compreende as metas e prioridades da Administração Pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente.

     

    ALTERNARTIVA D) INCORRETA. A LDO dispõe sobre as alterações na legislação tributária e não financeira.

     

    ALTERNARTIVA E) CORRETA. 


    CF88

  • Gabarito: Letra E

     

    LDO --> fOmento

     

    É tosco, mas várias questões cobram isso, e esse bizú sempre me ajuda haha


ID
138847
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O governo de um estado da Federação estuda a concessão de aumento de remuneração a seus servidores públicos. Nessa situação hipotética, a concessão do aumento só poderá ser efetivada se houver

Alternativas
Comentários
  • Constituição Federal /88 Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.§ 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
  • "Segundo dispõe o art. 169, § 1º, da Constituição, para a concessão de vantagens ou aumento de remuneração aos agentes públicos, exige-se o preenchimento de dois requisitos cumulativos: (I) dotação na Lei Orçamentária Anual e (II) autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias. 4. Assim sendo, não há direito à revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, quando se encontra prevista unicamente na Lei de Diretrizes Orçamentárias, pois é necessária, também, a dotação na Lei Orçamentária Anual. (...) 6. Proposta a seguinte tese de repercussão geral: A revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos depende, cumulativamente, de dotação na Lei Orçamentária Anual e de previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias."

    (RE 905357, Relator(a): Min. ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 29/11/2019)

  • GABARITO: C.

    .

    .

    Para a concessão deste aumento, são necessários alguns requisitos previstos na Constituição Federal de 1988:

     

    Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

    § 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:    

    I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;    

    II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista. 

    .

    .

    COMPLEMENTANDO O ASSUNTO:

    A ausência de previsão da despesa na LOA (aumento a servidores) NÃO acarreta na inconstitucionalidade da lei que instituiu o gasto, mas tão somente impede a sua aplicação neste particular (na prática, a despesa não será executada)


ID
138850
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Assinale a opção correta acerca dos benefícios fiscais.

Alternativas
Comentários
  • LC 101/00
    Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e a pelo menos uma das seguintes condições:

      I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;
     
    II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

    § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
  • GABARITO: LETRA D

  • A) A concessão de qualquer benefício de natureza tributária depende somente de uma decisão política e da aprovação de lei específica que preveja a medida.

    Errado, depende de uma série de exigências previstas na LOA, como, por exemplo, estimativa do impacto orçamentário-financeiro trienal (referente ao exercício em que deva entrar e nos dois seguintes).

    B) A concessão de remissão de determinado tributo não se enquadra no conceito de renúncia de receita. Se enquadra sim. É o que diz a Lei 101: Artigo 14 § 1 A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

    C) O benefício fiscal da diminuição de alíquota normal do ICMS não é considerado renúncia de receita, uma vez que essa medida atrai mais empresas para a legalidade e, com isso, aumenta a arrecadação. Negativo. É sim, como citado pela Lei 101: Artigo 14 § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

    D O estado deverá observar diversas regras para a concessão de renúncia de receita, especialmente a que impõe que a concessão desse benefício esteja acompanhada de estimativa de impacto orçamentário-financeiro e atenda ao disposto na LDO. Certo. Veja na Lei 101, essas regras. É a resposta da questão.

    E) Por atender condições individuais de seus benefícios, a isenção concedida em caráter não-geral não é considerada uma forma de renúncia de receita. É até contraditória essa assertiva. Se é caráter não geral (sinônimo de individualizado) como ela pode não ser considerada uma forma de renúncia de receita? É justamente esse o conceito de renúncia de receita em sentido estrito. Logo, errada.

  • Gab. D

    Art. 14 - A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:

      I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

            II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

  • 31/08/2021- errei, depois acertei.

    Art. 14 - A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:

     I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

        II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

    § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.


ID
138853
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca das normas referentes ao Sistema Tributário Nacional, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 146. Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

    c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.

    d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239.
     

  • GABARITO: LETRA A


ID
138856
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca da obrigação tributária, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA D.
    Abaixo a justificava das incorretas no próprio art. 113, CTN. Lembrando que a isenção não exclui a obrigação tributária, por também persistir a existencia das obrigação acessória não depende da incidência do tributo. Ex: apresentar documentos que comprovem estar o contribuinte dentro requisitos para a isenção estabelecida em lei.
    Bons estudos!


    Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

    § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente. (Letra "b" está incorreta, pois pode decorre do fato gerador, em primeiro lugar, a legislação institui o fato gerador)

    § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. (Por isso, está incorreta "e" e letra "c": decorre da violação à legislação, não depende de penalidade e nem do fato gerador)

    § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária. (Alternativa d: correta)


ID
138859
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Um contribuinte, tendo de prestar declarações à autoridade administrativa tributária, o fez desobedecendo ao prazo e à forma previstos na legislação vigente.

Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta acerca da modalidade de lançamento desse ato do referido contribuinte.

Alternativas
Comentários
  • Artigo149 CTN 

    O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:

    I - (...)

    II- quando a declaração não seja prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária.

     

  • COMENTÁRIO OBJETIVO:

    a) O contribuinte estará sujeito ao lançamento por homologação de ofíco. (ERRADA) 

    b) Deverá ser realizado o autolançamento lançamento de ofício. (ERRADA) Autolançamento é o mesmo que por homologação

    c) Essa é a única situação em que o lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa. (ERRADA) Ver outras hipóteses de lançamento de ofício no art. 149 do CTN

    d) A administração deve utilizar o lançamento misto ou por declaração de ofício. (ERRADA)

    e) A hipótese levantada é a de lançamento direto ou de ofício. (CORRETA)                                          

  • Engraçado... O enunciado da questão pontua que o contribuinte tinha de prestar declarações à autoridade administrativa tributária, E PRESTOU TAIS DECLARAÇÕES, muito embora desobedecendo ao prazo e à forma previstos na legislação vigente.
    O art. 149, inciso II do CTN, enuncia que o lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa quando a DECLARAÇÃO NÃO SEJA PRESTADA, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária.

    Ora, se a declaração FOI EFETIVAMENTE PRESTADA, acredito que o caso não se amoldaria ao art. 149, II do CTN, e sim ao 147 do mesmo diploma. 
    Fiquei na dúvida!!
  • Morais Neto, a pegadinha da Letra C está na palavra "ÚNICA", considerando que o art. 149/CTN comporta outras hipóteses.

  • Morais Neto, o caso se enquadra no art. 149, III e não inciso II.

  •  a)  ERRADA. O lançamento por homologação é aquele feito pelo contribuinte por pagamento antecipado e posteriormente chancelado por autoridade do fisco. O STJ tem  entendimento firmado no sentido de que “se não  houver antecipação de pagamento, não há falar-se em  lançamento por homologação, mas em lançamento de ofício” (STJ, 2.a T., REsp 23.706/RS, Rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro, j. 08.08.1996, DJ 14.10.1996, p. 38.978). Não há como homologar aquilo que não foi pago, ou seja, não há como homologar o nada. 

     b)  ERRADA. Pelos mesmos fundamentos da alternativa (a). Lembrando que a homologação também é denominada de autolançamento.

     c)  ERRADA. Há um rol de possibilidades que caberá lançamento de ofício no bojo dos incisos do art. 149.

     d)  ERRADA. Nos termos do art. 147 § 2º Os erros contidos na declaração e apuráveis pelo seu exame serão retificados de ofício pela autoridade administrativa a que competir a revisão daquela.

     e)  GABARITO.   III - quando a pessoa legalmente obrigada, embora tenha prestado declaração nos termos do inciso anterior, deixe de atender, no prazo e na forma da legislação tributária, a pedido de esclarecimento formulado pela autoridade administrativa, recuse-se a prestá-lo ou não o preste satisfatoriamente, a juízo daquela autoridade; IV - quando se comprove falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória; V - quando se comprove omissão ou inexatidão, por parte da pessoa legalmente obrigada, no exercício da atividade a que se refere o artigo seguinte;

  • Súmula 555-STJ: Quando não houver declaração do débito, o prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário conta-se exclusivamente na forma do art. 173, I, do CTN, nos casos em que a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa. • Aprovada em 09/12/2015, DJe 15/12/2015. • Importante.

  • Art. 25 – O lançamento deverá ser efetuado e revisto de ofício pela autoridade competente, nos seguintes casos

    (...)

    II - quando a declaração não seja prestada por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária

    Quando o contribuinte “vacila”, cabe o lançamento de ofício.

    Vale lembrar que o auto de infração constitui lançamento de ofício.

    Gabarito E


ID
138862
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a opção correta acerca do instituto tributário denominado parcelamento.

Alternativas
Comentários
  • Código Tributário Nacional, dispõe:Art. 155-A. O parcelamento será concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica.
  • Há uma baita pegadinha na questão.

    O parcelamento não suspende a obrigação tributária, mas sim a exigibilidade do crédito tributário (assim, "matam-se" os item a e b). Caput do artigo 155-A.

    Ao parcelamento aplicam-se, subsidiariamente, as normas acerca da moratória (artigo 155-A, §2º) e ele poderá ser concedido por lei específica, nos termos do  § 4ºdo mesmo dispositivo.

    Logo, item D é o correto.

    Bons estudos a todos! ^^

  • Eu também, Adriano! rs
  • Da série, ˜pegadinha marota do CESPE', na assertiva "b", colocou o termo OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA em vez de CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Atenção meus amigos!

  • GABARITO: LETRA D

  • a) O parcelamento é causa de extinção do crédito tributário. - parcelamento é causa de SUSPENSÃO do crédito tributário.

    b) O parcelamento é causa de suspensão da obrigação tributária. -  parcelamento é causa de SUSPENSÃO do crédito tributário, que, por sua vez, é diferente de obrigação tributária.

    c) Ao parcelamento aplicam-se, subsidiariamente, as normas relativas à anistia. - não há tal previsão.

    d) O parcelamento do crédito tributário será concedido na forma e na condição estabelecidas em lei específica.

    e) O parcelamento suspende o crédito tributário, mas não pode ser concedido por lei específica do estado da Federação. - parcelamento deve ser concedido na forma de lei específica.


ID
138865
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a opção correta acerca do instituto tributário do pagamento de certo crédito tributário.

Alternativas
Comentários
  • Conforme CTN:Art. 158. O pagamento de um crédito não importa em presunção de pagamento: I - quando parcial, das prestações em que se decomponha; II - quando total, de outros créditos referentes ao mesmo ou a outros tributos.
  • rsposta 'e'Macete:O pagamento não importa presunção, nem mesmo do próprio tributo.
  • Um paralelo com o pagamento no Código Civil, artigo 322:

    Art. 322. Quando o pagamento for em quotas periódicas, a quitação da última estabelece, até prova em contrário, a presunção de estarem solvidas as anteriores.


    (Comentário: 21.02.14)

  • GABARITO: LETRA E

  • GABARITO: E.

    .

    .

      Art. 158. O pagamento de um crédito não importa em presunção de pagamento:

        I - quando parcial, das prestações em que se decomponha;

        II - quando total, de outros créditos referentes ao mesmo ou a outros tributos.


ID
138868
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A fazenda pública de um estado da Federação, ao realizar a inscrição do crédito tributário na dívida ativa, não fez constar do termo de inscrição o domicílio conhecido do devedor.

Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta acerca da omissão de requisito legal no termo de inscrição mencionado.

Alternativas
Comentários
  •  

    CTN:

    Letra "B" correta.

    Art. 203 -  A omissão de quaisquer dos requisitos previstos no artigo anterior, ou o erro a eles relativo, são causas de nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente, mas a nulidade poderá ser sanada até a decisão de primeira instância, mediante substituição da certidão nula, devolvido ao sujeito passivo, acusado ou interessado o prazo para defesa, que somente poderá versar sobre a parte modificada.

  • Bem forçada esta questão! E se a autoridade se esqueceu de colocar o nome do sujeito passivo?

    STJ Súmula nº 392 - 23/09/2009: “A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução”.
  • Isso que eu ia comentar! Não é qualquer omissão, já que o sujeito passivo não pode ser alterado.

    Examinador descuidado tem que ser premiado com a anulação da questão...
  • Ô turmada, sem stress... rsrs
    Conforme bem observado pelo colega acima, a publicação da Súmula 392 do STJ data de 23/9/2009, ao passo que a prova foi aplicada no ano de 2008, de modo que, salvo melhor juízo, não há que se cogitar em anulação dessa questão.
    Agora, caso uma questão dessas caísse de paraquedas numa prova hoje em dia, sua anulação tranquilamente seria certa.
    De qlq modo, é bom ficarmos atento a essa orientação jurisprudencial.
  • Como fazer para que o site indique a questão como desatualizada?
  • Desatualizada ou não, a questão foi mal formulada de qualquer maneira. O fato de constar ou não o domicílio do sujeito passivo na inscrição da dívida ativa nunca gerará sua nulidade, de modo que, quando o CTN lista os requisitos, fala que o domicílio deve ser colocado "sempre que possível", o que não indica obrigatoriedade.
  • GABARITO: B.

    .

    .

    .

    Súmula nº 392, STJ ->A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.

    .

    Art. 203, CTN -> A omissão de quaisquer dos requisitos previstos no artigo anterior, ou o erro a eles relativo, são causas de nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente, mas a nulidade poderá ser sanada até a decisão de primeira instância, mediante substituição da certidão nula, devolvido ao sujeito passivo, acusado ou interessado o prazo para defesa, que somente poderá versar sobre a parte modificada.


ID
138871
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca da responsabilidade penal da pessoa jurídica, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • As penas restritivas de direitos são a suspensão parcial ou total de atividades, interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade e proibição de contratar com o poder público (artigo 22). O juiz deve agir com cautela e impor tais sanções com equidade. Por exemplo, a suspensão parcial de atividades sempre antecederá a total. A prestação de serviços à comunidade consistirá em custeio de programas e de projetos ambientais, execução de obras de recuperação de áreas degradadas, manutenção de espaços públicos e contribuições a entidades ambientais ou culturais públicas. Estas restrições acabarão sendo as verdadeiras e úteis sanções . Nada melhor para o meio ambiente do que o infrator recuperar o dano causado. isto ás vezes pode ser impossível. por exemplo, a morte de exemplares da fauna silvestre. neste caso, o custeio de programas ambientais será uma excelente solução. Seja como condição de suspensão do processo, seja como pena. o juiz pode valer-se de entidades públicas ou privadas. Por exemplo, a fundação O boticário de proteção à natureza, localizada em São José dos Pinhais, Paraná, financia, criteriosamente, projetos ambientais em todo o Brasil. O juiz poderá adequar o caso concreto a um dos projetos da referida entidade, com a segurança de que o investimento será bem empregado. Fontes: Artigo publicado na Revista Cidadania e Justiça, da Associação dos Magistrados Brasileiros, ano 3, número 6, 1999, fls.212 a 220 http://orbita.starmedia.com/tj.rj.paracambi/paginas/cj2.htm
  • Pessoas com personalidade judiciária, sem personalidade jurídica, não podem ser responsabizadas. A lei não as alcança. Por exemplo, a massa falida, o espólio dos bens deixados pelo falecido (CPC, artigo 12, III e IV). A sociedade de fato também não. Ela não tem representante legal e não haveria como executar a pena. Por exemplo, eventual multa seria cobrada aos sócios. Firma individual pode ser responsabilizada, muito embora possa revelar-se estranho que ela responda á ação penal e não a pessoa natural, individualmente. A extinção da sociedade, seja qual for a forma, acarreta a extinção da punibilidade. Não há como lhe impor qualquer pena. Aplica-se por analogia o artigo 107,I do Código Penal. Se ela for sucedida por outra, com o objetivo de furtar-se à responsabilidade penal, não há como prosseguir na ação penal contra a sucessora, por falta de previsão legal. O Código tributário Nacional prevê a sub-rogação do crédito tributário no seu artigo 130 . mas, nada semelhante existe na lei 9605/98.Penas As penas impostas às pessoas jurídicas não acompanham cada tipo penal. Elas se acham nos artigos 21 a 24 da Lei 9605798. Claro que está excluída a pena corporal. Ali[as, na lei penal ambiental será raríssimo alguém cumprir pena de prisão, pois as condenações inferiores a quatro anos admitem substituição por penas restritivas de direitos (artigo 7º, II). Portanto, no caso das pessoas jurídicas, as sanções serão a multa, restritivas de direitos ou prestação de serviços à comunidade. A multa será calculada pelos critérios do Código Penal, podendo ser aumentada até três vezes, tendo em vista o valor da vantagem auferida (artigo 18). Portanto, o juiz deverá dosar a multa na forma do artigo 49 do Código Penal. Será levado em consideração a gravidade do delito, o grau de reprovação da conduta, a condição econômica da empresa e o resultado do dano ambiental. A dosagem deverá ser fundamentada, em obediência ao artigo 5, XLVI, da Constituição Federal. Continua...
  • Observe-se que a responsabilidade penal da pessoa jurídica não exclui a das pessoas naturais. O artigo 3º, parágrafo único, da Lei 9605/98, é explícito a respeito. Assim, a denúncia poderá ser dirigida apenas contra a pessoa jurídica, caso não se descubra a autoria ou participação das pessoas naturais, e poderá, também, ser direcionada contra todos. Foi exatamente para isto que elas passaram a ser responsabilizadas. Na maioria absoluta dos casos não se descobriria a autoria do delito. Com isto, a punição findava por ser na pessoa de um empregado de regra o último elo da hierarquia da corporação. E quanto mais poderosa a pessoa jurídica, mais difícil se tornava identificar os causadores reais do dano. No caso de multinacionais, a dificuldade torna-se cada vez maior o agente, por vezes, nem reside no brasil. Pois bem, agora o MP poderá imputar o crime ás pessoas naturais e à pessoa jurídica, juntos ou separadamente. A opção dependerá do caso concreto.Requisitos legaisA pessoa jurídica não necessita ser de direito privado. pode ser de direito público (União, Estados, Distrito Federal , Municípios, Autarquias e Fundações Públicas). A norma legal não foi expressa a respeito. Consequentemente, a interpretação deve ser a favor da possibilidade, pois onde a lei não distingue não cabe ao intérprete distinguir. porém, é preciso que saliente que a punição dificilmente terá sentido. imagine-se um município condenado à pena de multa. Ela acabaria recaindo sobre os munícipes que recolhem tributos á pessoa jurídica. Idem restrição de direitos. Por exemplo, a pena restritiva de prestação de serviços á comunidade (art. 9º) seria inviável, já que cabe ao poder público prestar tais serviços. Seria redundância. Em suma, ainda que a pessoa jurídica de direito público possa ser ré de crime ambiental, a realidade mostra que isto raramente acontecerá.Pessoas com personalidade judiciária, sem personalidade jurídica, não podem ser responsabizadas. A lei não as alcança.(...)
  • Parece que o entendimento do STJ mudou de 2008 para cá, veja-se: RHC 24239 / EST6 - SEXTA TURMA Data do Julgamento 10/06/2010 Data da Publicação/Fonte DJe 01/07/2010RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE. INÉPCIA DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO MÍNIMA DA RELAÇÃO DA RECORRENTE COM O FATO DELITUOSO. INADMISSIBILIDADE. PESSOA JURÍDICA. RESPONSABILIZAÇÃO SIMULTÂNEA DA PESSOA FÍSICA. NECESSIDADE. 1. Nos crimes que envolvem empresas cuja autoria nem sempre se mostra nítida e bem definida, exige-se que o órgão acusatório estabeleça, ainda que minimamente, ligação entre o denunciado e a empreitada criminosa a ele imputada. O simples fato de ser sócio, gerente ou administrador não autoriza a instauração de processo criminal por crimes praticados no âmbito da sociedade, se não for comprovado, ainda que com elementos a serem aprofundados no decorrer da ação penal, a relação de causa e efeito entre as imputações e a sua função na empresa, sob pena de se reconhecer a responsabilidade penal objetiva. 2. No caso, não cuidou o Ministério Público de apontar circunstância alguma que servisse de vínculo entre a conduta da recorrente, na condição de proprietária da empresa, e a ação poluidora. Compulsando os autos, verifica-se, também, que há procuração pública (fl. 88), lavrada em 27.1.00, pela qual se conferiam amplos poderes de gestão da empresa a outra pessoa. 3. Excluindo-se da denúncia a pessoa física, torna-se inviável o prosseguimento da ação penal, tão somente, contra a pessoa jurídica. Não é possível que haja a responsabilização penal da pessoa jurídica dissociada da pessoa física, que age com elemento subjetivo próprio. 4. Recurso ao qual se dá provimento para reconhecer a inépcia da denúncia.

  • A pessoa jurídica só pode ser responsabilizada quando houver intervenção de uma pessoa física, que atua em nome e benefício do ente moral.

    Assim, há duas pessoas distintas envolvidas nom cometimento do delito: a física e a jurídica, devendo cada uma delas receber  punição de forma individualizada.

    A pessoa juridica tem legitimidade para figurar no pólo passivo da relação processual-penal, isoladamente ou em conjunto com as pessoas naturais.

    Fonte: Curso de Direito Penal - Rogério Greco

     

  •    Questão recorrente em provas na atualidade, porquanto constitui exceção a regra. À luz da Constituição Federal, é certo, em duas situações, cuidou da responsabilidade da pessoa jurídica (crimes econômicos e ambientais - CF, arts. 173, § 5º e 225, § 3º). Até agora apenas no que concerne aos crimes ambientais o assunto foi regulamentado (Lei 9.605/1998, art. 3º). Mas a doutrina até hoje discute se essa responsabilidade tem ou não o caráter "penal". No sentido negativo: Miguel Reale Júnior, José Cretella Júnior, Cezar Roberto Bitencourt, José Antonio Paganella Boschi, Luiz Vicente Cernichiaro etc. Entretanto, a jurisprudência contemporânea do STJ e do STF entende que há aplicação da Teoria da Dupla Imputação Objetiva, sendo esta: " independentemente de ser ou não "penal" a natureza específica da responsabilidade da pessoa jurídica prevista na lei ambiental, emerge como absolutamente inevitável a incidência da teoria da dupla imputação (ou da imputação paralela), leia-se, jamais pode a pessoa jurídica isoladamente aparecer no pólo passivo da ação penal (sempre será necessário descobrir quem dentro da empresa praticou o ato criminoso em seu nome e em seu benefício). Desse modo, devem ser processadas (obrigatoriamente) a pessoa que praticou o crime e a pessoa jurídica (quando esta tenha sido beneficiado com o ato).

  • No caso específico dos crimes ambientais, a responsabilização criminal da pessoa jurídica segue a teoria da dupla responsabilização, que estabelece ser impossível responsabilizar a pessoa jurídica sem que exista a responsabilização concomitante das pessoas físicas, responsáveis diretas pelos atos da pessoa física.
    Dessa forma, só sera possível responsabilizar penalmente pessoa jurídica se também existir responsabilização das pessoas físicas. Porém, o contrário não é verdadeiro, pois a responsabilização das pessoas físicas em crimes ambientais independe da imputação criminal das pessoas jurídicas, o que está em consonância com o que prega o artigo 4º da Lei do Crimes Ambientais, o qual estabelece que a pessoa jurídica poderá ser desconsiderada sempre que sua personalidade representar obstáculo à reparação efetiva do dano produzido ao meio ambiente.

  • O atual entendimento jurisprudencial foi relatado pelo colega acima.
  • O entendimento do STJ continua sendo de que a dupla imputação é realmente obrigatória, ou seja, a Denúncia deve imputar a prática do crime ambiental tanto para Pessoa Física quanto para a Pessoa Jurídica. Contudo, agora em Agosto de 2013, a Primeira Turma do STF decidiu que é facultativa a Dupla imputação, pois no CASO CONCRETO, pode ser que não tenha como realizar a identificação da pesoa física responsável pela infração, sendo que o Sócio, diretor ou administrador NÃO necessariamente devem ser responsabilizados.
  • Cuidado com novo posicionamento sobre dupla imputação da pessoa jurídica:

    No dia 6 de agosto, o Supremo Tribunal Federal proferiu decisão que constitui importante precedente no que se refere à imputação de prática de crime ambiental à pessoa jurídica, contrariando, inclusive, maciço posicionamento que até então emanava do Superior Tribunal de Justiça. Trata-se de caso envolvendo o derramamento de cerca de quatro milhões de litros de óleo cru em dois rios situados no Paraná. Todavia – e segundo divulgado –, não foi possível apurar quem teria sido a pessoa (ou as pessoas) diretamente responsável pelas atividades que desencadearam o acidente ambiental.

    É importante destacar que, antes da referida decisão do STF, a atribuição de responsabilidade penal à pessoa jurídica estava direta e inarredavelmente vinculada à constatação da prática de um crime contra o meio ambiente em que se tivesse constatado, de forma efetiva, a atuação de um ou mais agentes ligados à empresa, consoante a denominada teoria da dupla imputação. Dito de outra forma, somente haveria a possibilidade de instauração de ação penal em face da pessoa jurídica nas hipóteses em que fosse possível apurar a efetiva participação de um ou mais agentes na prática do crime ambiental. Caso contrário, a pessoa jurídica nem mesmo poderia ser processada.

    Contudo, o recente pronunciamento do STF inova, por descartar a exigência de prova da participação de agentes da empresa para fim de imputação de prática de crime ambiental à pessoa jurídica. Em suma: o processo penal em face da pessoa jurídica não mais está condicionado à apuração e indicação de indivíduo (ou indivíduos) responsável pelo fato criminoso.

    Fonte: http://www.conjur.com.br/2013-set-01/decisao-stf-altera-criterios-processo-penal-pessoa-juridica


  • STF entendeu que é admissível a condenação de pessoa jurídica pela prática de crime ambiental, ainda que absolvidas as pessoas físicas que figuravam na ação penal. O STF entendeu que não se faz necessário que haja denúncia contra as pessoas física e jurídica. Pode ocorrer de apenas a pessoa jurídica ser denunciada. Para o Supremo, a Constituição não estabelece nenhum condicionamento que justifique a dupla imputação. No mais, ressaltou o STF que nem sempre é o caso de se imputar determinado ato a uma única pessoa física, pois muitas vezes os atos de uma pessoa jurídica podem ser atribuídos a um conjunto de indivíduos.

    STF. 1ª Turma. RE 548181/PR, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 6/8/2013 (Info 714).

  • É possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome.

    A jurisprudência não mais adota a chamada teoria da "dupla imputação".

    STJ. 6ª Turma. RMS 39.173-BA, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 6/8/2015 (Info 566).

    STF. 1ª Turma. RE 548181/PR, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 6/8/2013 (Info 714).

    Fonte: Dizer o Direito (Informativo 714 do STF

  • GABARITO LETRA D

    Lembrando que não há mais a necessidade de dupla imputação, ou seja, a pessoa jurídica pode ser responsabilizada independente da pessoa física!


ID
138874
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A desafetação é o fato ou manifestação de vontade do poder público, mediante o qual o bem de domínio público é subtraído à dominialidade pública para ser incorporado ao domínio privado do Estado ou do administrado. Quanto às unidades de conservação, é correto afirmar que a desafetação

Alternativas
Comentários
  • <!-- @page { margin: 2cm } P { margin-bottom: 0cm; line-height: 0.64cm; text-align: justify } P.western { font-size: 14pt } P.cjk { font-size: 14pt } -->

    Nos termos do art. 22, § 7º, da Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação “desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservaçãosó pode ser feita mediante lei específica”.

    (LEI No 9.985, DE 18 DE JULHO DE2000),

  • CF 88DO MEIO AMBIENTEArt. 225III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, SENDO A ALTERAÇÃO E A SUPRESSÃO PERMITIDAS SOMENTE ATRAVÉS DE LEI, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;
  • GABARITO  " E "

    De acordo com o autor Marcus Vinícius Corrêa Bittencourt, afetação significa: “conferir uma destinação pública a um determinado bem, caracterizando-o como bem de uso comum do povo ou bem de uso especial, por meio de lei ou ato administrativo”.

    Deste modo, a desafetação se define pela perda da destinação pública de um bem de uso comum ou de uso especial para caracterizá-lo como bem dominical, visto que somente os bens dominicais podem ser alienados, pois não tem destinação específica.

    bons estudos .........

    HUNO......

  • Desafetar é alterar e, segundo a CF/88 e o STF, a alteração de espaços territoriais especialmente protegidos só pode ser feita mediante LEI FORMAL.

    Logo, a alternativa correta é a letra "e".

  • Qualquer diminução da proteção deve ser feita por lei.

     

  • É inconstitucional a redução ou a supressão de espaços territoriais especialmente protegidos, como é o caso das unidades de conservação, por meio de medida provisória. Isso viola o art. 225, § 1º, III, da CF/88.

    Assim, a redução ou supressão de unidade de conservação somente é permitida mediante lei em sentido formal.

    A medida provisória possui força de lei, mas o art. 225, § 1º, III, da CF/88 exige lei em sentido estrito.

    STF. Plenário. ADI 4717/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 5/4/2018 (Info 896).


  • GABARITO LETRA E

    Art. 22

    § 7 - A desafetação ou redução dos limites de uma Unidade de Conservação só pode ser feita mediante LEI ESPECÍFICA.

  • A extinção ou redução de uma unidade de conservação somente pode ser feita por meio de LEI ESPECÍFICA.

    Atenção: mesmo que a unidade de conservação tenha sido criada por decreto, ela só poderá ser suprimida mediante lei. Essa determinação consta no art. 225, § 1º, III, da CF/88:

    Art. 225. (...)

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    (...)

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;

    No mesmo sentido é o art. 22, § 7º da Lei nº 9.985/2000:

    Art. 22 (...)

    § 7º A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica.

    Mas o art. 225, § 1º, III, da CF/888 fala em espaços territoriais especialmente protegidos... isso abrange as unidades de conservação?

    SIM. As unidades de conservação são uma das espécies de espaços territoriais especialmente protegidos. Podemos citar outros dois exemplos:

    • Áreas de Preservação Permanente (APP);

    • Áreas de Reserva Legal.

    Fonte: Dizer o direito (Informativo 896 do STF)


ID
138877
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A respeito dos princípios da prevenção e da precaução, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • PREVENÇÃO; IMPACTOS CONSTATADOS E PREVINIR AGRAVAMENTO.

     

    PRECAUÇÃO; PREVINIR POSSÍVEIS DEGRADAÇÕES.

  • Princípio da Prevenção 

      • Partindo do pressuposto da adoção do Princípio da Precaução, o princípio da prevenção fica restrito ao combate dos danos ambientais previsíveis, porém evitáveis, se adotadas as cautelas apropriadas.
      • Assim, por exemplo, se um efluente não tratado é sabidamente nocivo ao meio ambiente o Princípio da Prevenção exigirá que se construa uma estação de tratamento, e que sejam adotadas medidas de segurança, visando, v.g., impedir que uma ocasional falta de energia elétrica importe no lançamento do efluente sem tratamento.
      • O licenciamento ambiental e o monitoramento são instrumentos do Princípio da Prevenção. O Estudo de Impacto Ambiental-EIA é instrumento do licenciamento ambiental.
      • A fixação de padrões ambientais (contrário do caso a caso) é, igualmente, instrumento do Princípio da Prevenção, sendo que tais padrões afiguram-se relevantíssimos, pois: acarretam segurança jurídica, tanto para a defesa do meio ambiente quanto para o administrado; asseguram o respeito ao princípio da isonomia, pois os padrões serão iguais para todos; garantem maior celeridade no licenciamento; e importam em redução de custos.
  • Embora haja alguns autores que ainda abordem o princípio da prevenção como sinônimo de precaução, o tratamento do assunto pela grande maioria da doutrina – nacional e internacional – não deixa dúvidas de que eles se tratam de princípios distintos. O principio da precaução foi descrito no enunciado (situações de incerteza científica), e encontra-se previsto no princípio 15 da Declaração das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (Rio 92). Já o princípio da prevenção pretende afastar os riscos ou impactos já conhecidos pela ciência. Vale conferir os ensinamentos de Édis Milaré, Antonio Herman Bejamin, Paulo Affonso Leme Machado, Annelise Monteiro Steigleder, Marcelo Abelha Rodrigues, Cristiane Derani, dentre vários outros juristas brasileiro.

  • e) Correta. José Carlos Barbieri conceitua prevenção como “antecipar soluções diante de algo que já se sabe que vai ocorrer segundo estimativas”. Alguns instrumentos tornam-se relevantes na realização do princípio da prevenção tais como: estudo prévio de impacto ambiental (EPIA/RIMA); o manejo ecológico, o tombamento, as liminares, as sanções administrativas etc. Quanto ao Princípio da Precaução, consiste em medidas acautelatórias concernentes a atividades sobre as quais ainda não há certeza científica dos possíveis efeitos negativos. José Carlos Barbieri  define como cautela diante de algo que não se conhece ou cujo conhecimento é insuficiente para estabelecer medidas de prevenção. (da nota de aula da Profª Bleine Queiroz Caúla na disciplina Direito ambiental - UNIFOR)

  • Resposta: Alternativa "E"

    As diferenças entre os princípios são:

    Princípio da Prevenção

    -      Na prevenção, lida-se com um juízo de certeza.

    É quando surge a figura do licenciamento ambiental. Assim, sempre que se fala nele, está se falando no princípio da prevenção, porque trata-se de a empresa adotar tecnologias para evitar o dano, já sabendo qual a amplitude do dano e as consequências que a atividade pode gerar, não há dúvida.

    -     Na prevenção, se está lidando com impactos ambientais que serão gerados nas relações presentes (são impactos ambientais conhecidos).

    Princípio da Precaução

    -     Na precaução, lida-se com dúvida.

    A dúvida constante do princípio da precaução é sanada por meio de tecnologia e estudos (exemplo: pré-sal). Mas quando a dúvida permanecer, não se falará em licenciamento, mas em proibição da atividade (exemplo: manipulação de células-tronco; clonagem). Ao mesmo tempo em que o Estado proíbe, estimula os estudos.

    -     Na precaução, lida-se com impactos ambientais que serão gerados nas relações futuras.

  • Para a doutrina majoritária, a jurisprudência e as principais bancas, a prevenção diz respeito a impactos certos, danos conhecidos. Já o princípio da precaução refere-se a casos de incerteza científica, dúvida, danos incertos, ainda não conhecidos.

    Gabarito: letra E.


ID
138880
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O princípio do meio ambiente ecologicamente equilibrado é tratado na Constituição Federal como

Alternativas
Comentários
  • O princípio do meio ambiente ecologicamente equilibrado, previsto na CF/88, em seu art. 225, é considerado direito fundamental de terceira geração (ou terceira dimensão), que tem o condão exatamente de coletivizar a visão dos direitos fundamentais, fazendo com que alcancem beneficiários que não sejam ou não possam ser determinados, haja vista que toda a raça humana é titular dessa categoria de direitos. Como direitos fundamentais, têm apenas o ser humano como seu titular, não obstante não se possa negar que para o desfrute desse direito de forma plena pela coletividade é imprescindível que haja a manutenção harmoniosa da convivência entre todos os seres que estão inseridos no ecossistema, que consiste em um "complexo dinâmico de comunidades vegetais, animais e de microorganismos e o seu meio inorgânico que interagem como uma unidade funcional", como definido na Convenção sobre Diversidade Biológica, assinada na Rio Eco-92. Deve ser destacado, ainda, que o princípio do meio ambiente ecologicamente equilibrado foi sedimentado na Declaração de Estocolmo, que decorreu da Convenção de Estocolmo de 1972. Ele está positivado nos princípios 1 e 8 da referida declaração.
  • O direito ao meio ambiente ecologicamente equiibrado, apesar de não estar previsto expressamente no rol do art. 5º da CF, é considerado como um direito fundamental da pessoa humana, por conta de regra prevista no art. 5º, §2º, que dispõe: "Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federal do Brasil seja parte".
    Ademais, o Brasil ainda é signatário da Conferência das Nações Unidas sobre o Ambiente Humano de 1972 e da Declaração do Rio sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento de 1992, tratados que reconheceram esse direito como fundamental à pessoa humana.
    Segundo doutrina, este direito está itimamente ligado ao direito fundamental à vida e à proteção da dignidade da vida humana, o que faz com que alguns autores ainda lhe deem o status de cláusula pétrea.
  • Resposta letra B

    O Princípio do meio ambiente ecologicamente equilibrado está também consagrado no Príncípio nº 1 Declaração do Rio 1992:
    Os seres humanos estão no centro das preocupações com o desenvolvimento sustentável. Têm direito a uma vida saudável e produtiva, em harmonia com a natureza.

    É o entendimento do professor Édis Milaré: "O reconhecimento a um meio ambiente sadio, configura-se, na verdade, extensão ao direito à vida, quer sob o enfoque da própria existência física e saúde dos seres humanos, quer sob o enfoque da dignidade dessa existência, a qualidade de vida - quefaz com que valha a pena viver."
  • A alternativa E diz que é um direito social, mas, na verdade, trata-se de um direito fundamental. Não fosse por isso, na minha opinião, estaria correta.

  • e) um direito social, coletivo e transgeracional cuja efetividade é ampla, irrestrita e incondicionada e cujo alcance estende-se a todas as formas de vida.

    ERRADA - Não existe direito fundamental absoluto. Os direitos fundamentais são relativos e podem, a partir de um juízo de razoabilidade e proporcionalidade, serem mitigados em detrimento de outros direitos igualmente fundamentais.

    Exemplo típico: VAQUEJADAS, em que estão em jogo, de um lado, o direito fundamental ao Meio Ambiente Ecologicamente equilibrado, prevenindo os maus tratos contra animais e, de outro, o Direito fundamental à livre manifestação cultural.

    Embora o STF tenha considerado inconstitucionais as vaquejadas, tendo em vista a prática manifesta e inescrupulosa dos maus tratos aos animais, a EC 96 DE 2017 acrescentou o p. 7o ao Art. 225 CF/88 permitindo esse tipo de manifestação cultural, por constituir bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural Brasileiro.

    Lamentável esse permissivo constitucional através do nosso Legislador pátrio, constituindo verdadeiro retrocesso ambiental, o que reflete a dicotomia entre os direitos fundamentais em voga.

    Aguardando a posição do STF a respeito da constitucionalidade dessa EC, nesse aspecto.

  • RESPOSTA CORRETA É A LETRA B, meio ambiente ecologicamente equilibrado é um direito fundamental da pessoa humana, direcionado ao desfrute de condições de vida adequadas em um ambiente saudável. ART 225 DA CF DE 1988


ID
138883
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Há alguns anos, era comum a visão de que as preocupações com o meio ambiente prejudicariam o crescimento e a industrialização dos países em desenvolvimento. À época, a prioridade era a aceleração do crescimento econômico, e acreditava-se que as externalidades negativas, equivalentes ao custo ambiental resultante da degradação ocorrida nesse processo produtivo, seriam neutralizadas com o progresso dessas nações. No que concerne a esse assunto, a Constituição Federal.

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO VI - DO MEIO AMBIENTE

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia

    qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de ----------defendê-lo e preservá-lo--------------- para as presentes e futuras gerações.

  • Resposta letra E

    É necessário compatibilizar as questões econômicas com a proteção ao meio ambiente, a ordem econômica em conformidade com a proteção ambiental está consagrada em:

    Art. 170 CF - A ordem econômica fundada na valorização do trabalho humano e na iniciativa privada, tem por fim assegurar a todos a existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e produção.

  • A expressão "já que ele sempre gera algum tipo de impacto ao meio ambiente" não deveria constar numa prova de caráter objetivo. Uma afirmação desse tipo pode ser falseada, por causa do sentido absoluto que ela encerra.
  • realmente a questão foi muito infeliz ao fazer a afirmação: "já que ele sempre gera algum tipo de impacto ao meio ambiente"
    questão temerária.
  • Alguém que saiba explicar o por quê da opção A estar errada pode me enviar uma mensagem? Grato....
  • Na alternativa "A", a livre expressão não tem seu exercício condicionado ao desenvolvimento sustetável. Não tem lógica.
  • Entendo que a afirmativa contida na alternativa "E" de que a desenvolvimento sempre gera algum tipo de poluição/impacto está equivocada.

    "incluiu o princípio da defesa do meio ambiente na ordem econômica, demonstrando, com isso, que o desenvolvimento não pode estar dissociado da proteção ambiental, já que ele sempre gera algum tipo de impacto ao meio ambiente."

    Com efeito, já o comando da alternativa "D" - "incluiu o princípio do poluidor-pagador como direito fundamental e garantia constitucional da iniciativa privada" - parece-me correto por dois motivos: 1) sabidamente, a doutrina e o STF aceitam que os direitos fundamentais estão espalhados pelo texto constitucional, não sendo, portanto, correta a afirmativa que somente aqueles direitos indicados no art. 5º seriam tidos como "direitos fundamentais", o que nos leva a indagação se o princípio do poluidor pagador possui assento constitucional? Acredito que a resposta seja afirmativa, a par do princípio ter sido incluído no ordenamento jurídico através da Lei 6.938 (Lei da PNMA), pode-se verificar que o art. 225, §3º da CF, trás conceito muito parecido com o da norma retromencionada; 2) a segunda parte da assertiva informa que há "garantia constitucional da iniciativa privada", proposição que refoge um pouco ao enfoque do direito ambiental, mas que igualmente pode ser localizada no texto constitucional em seu art. 1, IV e 170, caput e inciso VI, que aliás remonta à ideia de que o desenvolvimento sustentável deve estar em compasso com a preservação ambiental.

    Gostaria de saber se algum colega discorda ou concorda com a fundamentação apresentada e o por quê?

  • Não é crível que uma questão de concurso público denote uma expressão de cunho preconceituoso à atividade privada, quando aduz a frase "já que ele sempre gera algum tipo de impacto ao meio ambiente."

    Ao meu sentir a questão não tem alternativa correta.

    a LETRA A é ERRADA ao prever que a livre expressão se condiciona ao desenvolvimento sustentável.

    a LETRA E deveria ser ERRADA ao conter subjetivismo possivelmente ideológico e preconceituoso da banca ao generalizar toda a atividade privada como sendo poluidora, contra os princípios do Direito Ambiental, etc.

  • Letra E está correta. Não é subjetivismo ideológico. O próprio Direito Ambiental diferencia impacto ambiental da poluição ambiental. Até o uso racional da água é impacto ambiental. Qualquer atividade praticada no Planeta é passível de impacto ambiental (interferência no meio ambiente) isso não significa demonizar o impacto ambiental.

  • A colega Karine tem razão. Na alternativa E: impacto sempre vai gerar mesmo. Só não impacta se ficar intocado o meio ambiente.

ID
138886
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Segundo a lei, unidades de conservação ambiental são

Alternativas
Comentários
  • O art. 2º, I, da Lei9.985/2000 traz exatamente o conceito de Unidade de Conservação prevista na letra "e" da questão. (espaços territoriais e seus recursos ambientais, incluindo-se as águasjurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmenteinstituídos pelo poder público com objetivos de conservação e comlimites definidos, sob regime especial de administração, aos quais seaplicam garantias adequadas de proteção).
    Merece complementar a questão, para fins de fixação da matéria, com os seguintes pontos bem abordados pela profa. Maria Luiza Granziera.
    Em se tratando de uma manifestação do princípio da supremacia do interesse público sobre o particular, é o poder público competente para instituir, alterar e mesmo extinguir as Unidades de Conservação, em áreas de domínio público ou privado. (obs. a CF exige lei para alterar ou extinguir espaços protegidos art. 225, §1º, III).
    As denominadas características naturais relevantes reportam-se aos bens ambientais a serem protegidos. Para cada tipo de Unidade de Conservação é definida a respectiva finalidade, em função da natureza dos bens protegidos.
    No que se refere à definição da área, é imperativa a fixação de seus limites, de modo a permitir a sua identificação em mapas, estabelecendo-se, com clareza, o espaço que será objeto de uma proteção especial em seu entorno.
    O regime jurídico das UC diz respeito ao conjunto de regras impostas pela lei, regulamentos de uma forma geral e pelos planos de manejo para cada espaço específico, de acordo com a categoria e o tipo de Unidade de Conservação. Essas normas devem determinar as finalidades de proteção, o regime do domínio - público ou privado - e as regras de gestão, considerando, inclusive, o tratamento a ser conferido à populações tradicionais que habitam o local.
    O regime adminstrativo especial inclui também as atribuições dos órgãos públicos, os conselhos, a possibilidade de gestão compartilhada entre órgãos e entidades da Adm Púb. e OSCIP.
    Também devem ser disponibilizados recursos e pessoal para queseja possível a efetiva proteção à UC.
  • letra E

    espaços territoriais e seus recursos ambientais, incluindo-se as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituídos pelo poder público com objetivos de conservação e com limites definidos, sob regime especial de administração, aos quais se aplicam garantias adequadas de proteção.

  • Letra A: espaços territoriais e seus recursos socioambientais, incluindo-se as águas jurisdicionadas, com características naturais relevantes, legalmente instituídos pelo poder público com objetivos de conservação e com limites definidos, sob regime especial de administração, aos quais se aplicam garantias adequadas de proteção.

     

    - O único erro da letra A é a palavra socioambientais, em vez de ambientais.

     

    Sim, é sério... 


  • A espaços territoriais e seus recursos socioambientais, incluindo-se as águas jurisdicionadas, com características naturais relevantes, legalmente instituídos pelo poder público com objetivos de conservação e com limites definidos, sob regime especial de administração, aos quais se aplicam garantias adequadas de proteção.


    Errado. Recursos AMBIENTAIS e não socioambientais.


    B espaços territoriais e seus recursos ambientais, incluindo-se as águas jurisdicionais, com características hidrossolúveis relevantes, legalmente outorgados pelo poder público com objetivos de preservação e com limites definidos, sob regime especial de administração, aos quais se aplicam garantias adequadas de proteção.


    Errado. Com águas jurisdicionais com características NATURAIS relevantes e não características hidrossolúveis relevantes.


    C espaços ambientais e seus recursos naturais, incluindo-se as águas jurisdicionais, com características hídricas relevantes, legalmente instituídos pelo poder público com objetivos de preservação e com limites definidos, sob regime especial de administração, aos quais se aplicam garantias adequadas de proteção.


    Errado. Com águas jurisdicionais com características NATURAIS relevantes e não características hídricas relevantes.


    D espaços territoriais e seus recursos ambientais, incluindo-se as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituídos pelo poder público com objetivos de conservação e com limites definidos, sob regime especial de gestão participativa, aos quais se aplicam garantias adequadas de proteção, acessibilidade restrita e utilização condicionada.


    Errado. Sob o regime especial de ADMINISTRAÇÃO e não sob o regime especial de gestão participativa.


    E espaços territoriais e seus recursos ambientais, incluindo-se as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituídos pelo poder público com objetivos de conservação e com limites definidos, sob regime especial de administração, aos quais se aplicam garantias adequadas de proteção. = CORRETA.


    É este o teor da definição legal contida no art. 2º da Lei n. 9985 de 2000.


    Lumus!


  • Art. 2 Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    I - unidade de conservação: espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção;

  • características hidrossolúveis

    Arrasou!

  • SOCIOAMBIENTAIS

  • Erro da letra D: falou que as UC tem regime especial de gestão participativa.

    Esse tipo de regime só acontece na reserva da biosfera, que é um modeleo internacional de gestão dos recursos naturais.


ID
138889
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Área de preservação permanente é uma área

Alternativas
Comentários
  • O conceito legal de área de preservação permanente foi concebido pela MP nº 2.166-67/2001, que alterou o Código Florestal ( art. 1º, §2º, Lei 4.771/65), tratando-se, assim, de "área protegida nos termos do art. 2º e 3º [...] coberta ou não por vegetação nativa, com função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.
  • Afff... Essa questão parece o jogo dos 7 erros!! 
  • A questão esta certa, mesmo diante do Novo CFlo que repetiu o conceito (Art. 3o, II, NCFlo)

  • fcc, é vc??

  • Gabarito: B

    Jesus Abençoe! Bons estudos!

  • A coberta por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, o patrimônio histórico, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico da fauna e da flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.


    Errada. **Coberta OU NÃO por vegetação nativa.


    B coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico da fauna e da flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas. = CORRETO.

    C coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geográfica, a biodiversidade, o fluxo transgênico da fauna e da flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.


    Errada. Fluxo gênico da fauna e da flora e não trangênico.


    D coberta ou não por vegetação nativa, com as funções ambientais de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade e o fluxo atmosférico dos gases nobres; proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.


    Errada. Fluxo gênico da fauna e da flora e não atmosférico dos fases nobres.


    E coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade hidrológica, a biodiversidade, o fluxo gênico do clima, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.


    Errada. Fluxo gênico da fauna e da flora e não fluxo gênico do clima.


    Em síntese: Lembrar que se trata de FRUTO GÊNICO DE FAUNA E FLORA. Lembrar também que área COBERTA OU NÃO por vegetação nativa.


    Lumus!



  • "Preservar o Fluxo transgênico" essa foi de doer!

  • LEI Nº 12.651, DE 25 DE MAIO DE 2012.

    Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por:

    II - Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;

  • APP é área coberta ou não por vegetação nativa.

  • Essa eu ri. Genico, transgênico, glicogênico kkkk Elaborador se diverte.

ID
138892
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca do direito das obrigações, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A novação é uma operação jurídica do Direito das obrigações que consiste em criar uma nova obrigação, substituindo e extinguindo a obrigação anterior e originária. O próprio termo "novar" já é utilizado no vocabulário jurídico para se referir ao ato de se criar uma nova obrigação. Entretanto, na novação não há a satisfação do crédito, pois a obrigação persiste, assumindo nova forma.O efeito precípuo da novação é o liberatório, isto é, a extinção da obrigação anterior pela nova, que a substitui.
  • Aff, já tô cansado dessas respostas evasivas. Responde ser souber, poxa. Vejamos se é a a). O item está truncado. Me parece que o Cespe considerou retardamento como inadimplemento parcial. Se for assim, o item está errado. Inadimplemento total e cláusula penal só têm um resultado: alternatividade. Ou exige a obrigação. Ou a cláusula penal (indenização antecipada). Apenas no caso da parcial é que se admite cumulatividade. A b) está ridícula. A c) também. Onde já se viu exigir anuência do pobre do credor e extinção da obrigação. O erro da d) é só um: não se exige a mesma causa da obrigação para ocorrer a compensação. A e) está certinha da silva. É a cópia do art. 365 do CC.
  • a) Em um contrato em que as partes estipularam cláusula penal para o caso de descumprimento total ou do retardamento da obrigação, se ocorrer o inadimplemento, o credor pode, ao recorrer às vias judiciais, exigir o recebimento da multa e o cumprimento da obrigação.

    Considero a alternativa "a" errada pois na hipótese de inadimplemento o credor terá que optar entre o adimplemento da obrigação ou a cláusula penal, já que o art. 410 do CC diz que "quando se estipular a cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, esta converter-se-á em alternativa a benefício do credor".

    Se em vez do inadimplemento ocorresse a mora do devedor em relação ao "retardamento da obrigação", acredito aí sim que o credor poderia, de acordo com o art. 411, exigir a satisfação da pena cominada juntamente com o desempenho da obrigação principal.

    Ou seja, o CC distingue o inadimplemento da mora e cria efeitos jurídicos distintos para ambos, sendo que no primeiro caso o credor terá uma alternativa e no segundo caso poderá acumular as cláusula penal com a obrigação principal.

  • b) Art. 246 do CCB. Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.

    c) Art. 290 do CCB. A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.

    Art. 288 do CCB. É ineficaz, em relação a terceiros, a transmissão de um crédito, se não celebrar-se mediante instrumento público, ou instrumento particular revestido das solenidades do § 1º do art. 654.

  • Letra C - Assertiva Incorreta - Nessa alternativa há três erros:

    I - A cessão de crédito não depende de anuência do devedor. Ao contrário da assunção de dívida, que exige a autorização do credor.

    CC - Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.

    CC - Art. 299. É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava.

    II - A cessão de crédito não importa em extinção da relação obrigacional primitiva. A relação jurídica permanece, ocorrendo apenas alteração do seu pólo ativo. É a novação que produz a extinção da relação jurídico obrigacional.

    III - A eficácia da cessão de crédito em relação a terceiros não depende apenas de insrumento público, pode também ser feita por meio de instrumento particular.

    CC - Art. 288. É ineficaz, em relação a terceiros, a transmissão de um crédito, se não celebrar-se mediante instrumento público, ou instrumento particular revestido das solenidades do § 1o do art. 654.

  • Letra D - Assertiva Incorreta - A compensação legal  se baseia na lei, independe da vontade das partes, e se efetua mesmo que um dos sujeitos se oponha. Dessa forma, no que tange a essa informação, a alternativa está correta já que tal instituto se aplicaria independente de vontade do credor. Desse modo, preenchidos os requisitos legais, seria aplicado o instituto da compensação.

    No entanto, há alguns erros na questão:

    I - A compensação tributária é regida pelo CTN e não pelo Código Civil. Com base nisso, o artigo abaixo foi revogado:

    Art. 374. A matéria da compensação, no que concerne às dívidas fiscais e parafiscais, é regida pelo disposto neste capítulo. (Vide Medida Provisória nº 75, de 24.10.2002) (Revogado pela Lei nº 10.677, de 22.5.2003)



    II - A compensação não depende das dívidas serem originadas da mesma causa, ocorrendo essa vedação apenas em casos excepcionais.

    Art. 373. A diferença de causa nas dívidas não impede a compensação, exceto:

    I - se provier de esbulho, furto ou roubo;

    II - se uma se originar de comodato, depósito ou alimentos;

    III - se uma for de coisa não suscetível de penhora.


  • Letra E - Assertiva Correta - É a letra da lei.

    CC - Art. 365. Operada a novação entre o credor e um dos devedores solidários, somente sobre os bens do que contrair a nova obrigação subsistem as preferências e garantias do crédito novado. Os outros devedores solidários ficam por esse fato exonerados.

ID
138895
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito das pessoas naturais e jurídicas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gostaria de acrescentar um dado não percebido pelo colega SAULO ao comentar a assertiva (b) desta questão.
    No caso de confusão patrimonial não haverá extinção da personalidade jurídica, mas apenas desconsideração para que o credor possa alcançar no patrimônio dos sócios seu crédito. Segundo Fábio Ulhoa Coelho " a desconsideração da personalidade societária não implica anulação( despersonalização ) ou desfazimento do ato constitutivo da sociedade empresária, mas apenas sua ineficácia episódica".

  • Não leia o primeiro comentário. Os erros dele podem confundir o candidato. Vejamos a questão. A a) está certinha. Não precisa tirar, nem pôr. Na b), não tem nada de "extinção" (ou despersonalização). O caso seria de desconsideração da pj. A c), coitada, foi copiar o texto do CC e copiou errado. Quando a pj tem vários estabelecimentos, eles serão considerados, para efeitos de definição do domicílio, apenas no que toca os atos por eles praticados. Quando os atos são da sociedade em si, basta ver o estatuto (ou contrato social). Lá estará a sede. Atentem para a d). Ela copiou errado o texto da lei. Mas o texto da lei está certo? Não, também errou. A doutrina tratou de corrigi-lo. Associação pode ter fim econômico. Não pode ter é fim lucrativo. Já viram aquelas vendinhas em associações. Não visam dinheiro? Mas visam lucro? Talvez. Mas ele é proibido. A e) confunde duas coisas: capacidade de fato e de direito. Parecem iguais, mas não são. Quem duvida, cf. CC. Já falei de mais neh?!
  • Não leia o primeiro comentário. Os erros dele podem confundir o candidato. Vejamos a questão. A a) está certinha. Não precisa tirar, nem pôr. Na b), não tem nada de "extinção" (ou despersonalização). O caso seria de desconsideração da pj. A c), coitada, foi copiar o texto do CC e copiou errado. Quando a pj tem vários estabelecimentos, eles serão considerados, para efeitos de definição do domicílio, apenas no que toca os atos por eles praticados. Quando os atos são da sociedade em si, basta ver o estatuto (ou contrato social). Lá estará a sede. Atentem para a d). Ela copiou errado o texto da lei. Mas o texto da lei está certo? Não, também errou. A doutrina tratou de corrigi-lo. Associação pode ter fim econômico. Não pode ter é fim lucrativo. Já viram aquelas vendinhas em associações. Não visam dinheiro? Mas visam lucro? Talvez. Mas ele é proibido. A e) confunde duas coisas: capacidade de fato e de direito. Parecem iguais, mas não são. Quem duvida, cf. CC. Já falei de mais neh?!
  • No meu entender, essa questão deveria ter sido anulada. As letras de "b" a "e" estão erradas, pelos motivos já comentados pelos outros usuários.
    Todavia, a questão "a" também contém um erro, na parte em que diz "ou usados por outras pessoas que não os seus titulares". Um dos atributos dos direitos da personalidade é serem indisponíveis. Contudo, essa característica é relativa, pois alguns desses direitos podem ter seu EXERCÍCIO cedido, desde que a cessão seja temporária, específica e não atente contra a dignidade da pessoa humana. É o que acontece, por exemplo, ao direito de imagem: como direito da personalidade, o mesmo pode ser cedido em propagandas comerciais!
  • Vamos lá.a) Item certo.b) O erro do item está no final, quando afirma que "o juiz determinará a extinção da personalidade jurídica". No art. 50, o CC prevê a possibilidade de despersonalização da PJ, ou seja, desconsiderar que a PJ é um ente com patrimônio próprio e estender as consequências ao patromônio dos sócios. A questão estaria certa se trocasse o termo "extinção" por "desconsideração";c) Art. 75, §1º, do CC. O erro está no final, ao afirmar que o domicílio será a sede da PJ. Na verdade, quando houver mais de um estabelecimento, o domicílio da PJ será cada um deles para os atos neles praticados;d) O erro está em afirmar que as associações possuem finalidade econômica/lucrativa. O CC, no art. 53, é expresso: associação é a união de pessoas com fins não econômicos;e) O erro está em afirmar que a capacidade de direito é ter aptidão para exercer por si mesmo os direitos da vida civil. Na verdade, essa aptidão é a capacidade de fato. De forma resumida,Capacidade de direito = surge no nascimento com vida e significa ser titular de direitos e deveres. Todos a possuem;Capacidade de fato = é a aptidão para exercer pessoalmente os atos da vida civil. Quem não a possue pode ser relativamente ou absolutamente incapaz.
  • As Associações possuem "FIM NÃO ECONÔMICO", de acordo com o CC/02. Segundo a doutrina é a mesma coisa que dizer "SEM FINS LUCRATIVOS". Teve uma época que até quiseram mudar o texto porque antes havia muita confusão.

    Entretanto, isso não impede que as Associações exerçam "ATIVIDADE" econômica para atingir suas finalidades licitas, contanto que não haja distribuição de resultados (ou lucros) entre os seus membros.
  • Atenção: atentar para outro  erro na C:

    "diversas residências de vivência sucessivas".

    As vivências precisam ser alternadas. "Sucessivas" seria a pessoa residir em uma casa, sair e ir para a outra, não voltando para a primeira e assim sucessivamente.

    Nesse caso, somente será considerado domicílio a última.
  • ....

    e) Ter plena capacidade de direito significa ter aptidão para exercer por si mesmo os direitos da vida civil, sem assistência ou representação. Sendo assim, toda pessoa que tem aptidão para adquirir direitos é hábil para gozá-los e exercê-los por si mesmo.

     

     

    LETRA E – ERRADA - Segundo os professores Nelson Rosenvald e Cristiano Chaves (in Curso de direito civil. Parte geral e LINDB, volume 1. 13 ed. São Paulo: Atlas, 2015. P. 271):

     

    “ A capacidade jurídica é dividida em capacidade de direito (também dita de aquisição ou de gozo), reconhecida indistintamente a toda e qualquer titular de personalidade, seja pessoa natural ou jurídica; e capacidade de fato (ou de exercício), que é a aptidão para praticar pessoalmente, por si mesmo, os atos da vida civil. Ilustrando a matéria, percebe-se que uma criança com oito anos de idade possui capacidade de direito (que é a potencialidade de ser titular de relações jurídicas), embora não disponha de capacidade de fato, não lhe sendo possível praticar pessoalmente qualquer ato jurídico. Assim, convém notar que a capacidade de fato presume a capacidade de direito, mas a recíproca não é verdadeira. Nem todo aquele que dispõe de capacidade de direito tem, a outro giro, a capacidade de fato.

     

    A capacidade jurídica plena ou geral é reconhecida a quem dispõe tanto da capacidade de direito, quanto da capacidade de fato. Em outras palavras: a plena capacidade jurídica, então, corresponde à efetiva possibilidade, concedida pela ordem jurídica, de que o titular de um direito atue, no plano concreto, sozinho, sem qualquer auxílio de terceiros.” (Grifamos)

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ Dir. da Personal.  > São Extrapatrimoniais (S/ Fins econômicos) > Podem ser relativizados se TIVER PREVISÂO LEGAL, for temporária, específica e não afrontar a dg. da pessoa humana.

     

    O que torna 'relativo' o  direito da personalidade? NÃO é o DANO MORAL, mas sim a LEI que torna relativo o direito da Personalidade. A indenização por dano moral não tem o poder de relativizar  o caráter absoluto e extrapatrimonial inerente aos direitos da personalidade, visto que seu objetivo é “amenizar, atenuar o dano de maneira a minimizar suas conseqüências e satisfazer a vítima com uma quantia econômica, que servirá como consolo pela ofensa cometida. Observe:

     

    CC, Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária

     

    Q346528  - A indenização por dano moral torna relativo o caráter extrapatrimonial dos direitos da personalidade. F

     

    Q67743 - Os direitos da personalidade caracterizam-se pela extrapatrimonialidade e a eles atribuem-se, entre outras características, a oponibilidade erga omnes, a vitaliciedade e a relativa disponibilidade. Diz-se, portanto, que a personalidade goza de relativa disponibilidade porque alguns dos direitos da personalidade não admitem qualquer limitação, apesar de, em alguns casos, não haver óbice legal à limitação voluntária. C

     

    Q592463 - Os direitos da personalidade são intransmissíveis, irrenunciáveis, extrapatrimoniais e vitalícios, não podendo sofrer nenhum tipo de limitação legal ou voluntária, uma vez que possuem fundamento constitucional. E

     

    Q592463 -Os direitos da personalidade são intransmissíveis, irrenunciáveis, extrapatrimoniais e vitalícios, não podendo sofrer nenhum tipo de limitação legal ou voluntária, uma vez que possuem fundamento constitucional. F

     

    Q46296  - Os direitos de personalidade têm por finalidade proteger as qualidades e os atributos essenciais da pessoa humana, de forma a impedir que os mesmos possam ser apropriados ou usados por outras pessoas que não os seus titulares. Esses direitos não possuem valoração econômica, ou seja, são extrapatrimoniais, embora, em caso de lesão à dignidade da pessoa humana, possam surtir efeitos patrimoniais consistentes na reparação por dano moral.V
     

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • A alternativa A está correta, já que os direitos da personalidade, inatos à pessoa humana, são extrapatrimoniais, em si, mas permitem avaliação patrimonial, segundo a doutrina e a jurisprudência correntes.

    A alternativa B está incorreta, como se extrai do art. 50: “Em caso de abuso da personalidade jurídica caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica”.

    A alternativa C está incorreta, de acordo com o art. 75, § 1º: “Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados”.

    A alternativa D está incorreta, conforme o art. 53: “Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos”.

    A alternativa E está incorreta, tratando a assertiva da capacidade de fato


ID
138898
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto aos contratos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.

    Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

    Art. 449. Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.

    c) Art. 420. Se no contrato for estipulado o direito de arrependimento para qualquer das partes, as arras ou sinal terão função unicamente indenizatória. Neste caso, quem as deu perdê-las-á em benefício da outra parte; e quem as recebeu devolvê-las-á, mais o equivalente. Em ambos os casos não haverá direito a indenização suplementar.

  • Para validar a c), o artigo correto mesmo é o 419.
  • O erro da letra "d" é que se a claúsula for condição de um negócio, será irrevogável, nos termos do artigo 684 do CC/02.

    Art. 684. Quando a cláusula de irrevogabilidade for condição de um negóciobilateral, ou tiver sido estipulada no exclusivo interesse do mandatário, a revogaçãodo mandato será ineficaz.
  • Letra E - Assertiva Incorreta - A pluralidade de fiadores importará a solidariedade apenas entre eles, não abragendo o devedor principal. Em regra, inexiste solidariedade entre fiador e devedor principal. Tem o fiador o benefício de ordem. Dessa forma, a primeira parte da afirmativa encontra-se errada.

    CC - Art. 829. A fiança conjuntamente prestada a um só débito por mais de uma pessoa importa o compromisso de solidariedade entre elas, se declaradamente não se reservarem o benefício de divisão.

    Já a segunda parte da questão está em conformidade com o Código Civil, pois caso não haja adimplemeneto do devedor principal a cobrança poderá ocorrer em face do devedor principal e fiadores, sendo que estes poderão invocar seu benefício de ordem e exigir que os bens do devedor principal sejam prioritariamente penhorados e expropriados para a satisfação do crédito.

    CC - Art. 827. O fiador demandado pelo pagamento da dívida tem direito a exigir, até a contestação da lide, que sejam primeiro executados os bens do devedor.
     
    Parágrafo único. O fiador que alegar o benefício de ordem, a que se refere este artigo, deve nomear bens do devedor, sitos no mesmo município, livres e desembargados, quantos bastem para solver o débito.
     

     
  • Letra D - Assertiva Incorreta - São os ensinamentos colhidos abaixo a fundamentação da resposta:

    "O mandato em causa própria é, conforme indicado, outorgado no interesse do 
    mandatário, que, conseqüentemente, fica isento de prestar contas, tem 
    poderes amplos, inclusive para transferir para si bens móveis e imóveis objeto 
    do mandato, equivalendo a procuração à venda ou cessão de direito. É muito 
    usada na cessão de títulos de clube e na alienação de bens imóveis. Trata-se 
    de mandato irrevogável e que subsiste e produz efeitos após a morte do 
    mandante"

    CC - Art. 685. Conferido o mandato com a cláusula "em causa própria", a sua revogação não terá eficácia, nem se extinguirá pela morte de qualquer das partes, ficando o mandatário dispensado de prestar contas, e podendo transferir para si os bens móveis ou imóveis objeto do mandato, obedecidas as formalidades legais.
     
     
  • Letra C - Assertiva Incorreta

    Também denominadas de sinal, tratam-se as arras de uma disposição convencional pela qual uma das partes entrega à outra bem móvel (geralmente dinheiro) em garantia de uma obrigação pactuada. É o bem móvel que uma parte entrega à outra em garantia.
     
    As arras confirmatórias são aquelas que, quando prestadas, marcam o início da execução do contrato, firmando a obrigação pactuada, de maneira a não permitir direito de arrependimento. Por não permitir o direito de arrependimento, cabe indenização suplementar, valendo as arras como taxa mínima.
     
    Art. 417. Se, por ocasião da conclusão do contrato, uma parte der à outra, a título de arras, dinheiro ou outro bem móvel, deverão as arras, em caso de execução, ser restituídas ou computadas na prestação devida, se do mesmo gênero da principal.
    Art. 418. Se a parte que deu as arras não executar o contrato, poderá a outra tê-lo por desfeito, retendo-as; se a inexecução for de quem recebeu as arras, poderá quem as deu haver o contrato por desfeito, e exigir sua devolução mais o equivalente, com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, juros e honorários de advogado.
    Art. 419. A parte inocente pode pedir indenização suplementar, se provar maior prejuízo, valendo as arras como taxa mínima. Pode, também, a parte inocente exigir a execução do contrato, com as perdas e danos, valendo as arras como o mínimo da indenização.

     
    As arras penitenciais, quando estipuladas, garantem o direito de arrependimento e possuem um condão unicamente indenizatório. Nas arras penitenciais, exercido o direito de arrependimento, não haverá direito a indenização suplementar.
     
    Art. 420. Se no contrato for estipulado o direito de arrependimento para qualquer das partes, as arras ou sinal terão função unicamente indenizatória. Neste caso, quem as deu perdê-las-á em benefício da outra parte; e quem as recebeu devolvê-las-á, mais o equivalente. Em ambos os casos não haverá direito a indenização suplementar.
     
    Súmula 412/STF. No compromisso de compra e venda com cláusula de arrependimento, a devolução do sinal, por quem o deu, ou a sua restituição em dobro, por quem o recebeu, exclui indenização maior, a título de perdas e danos, salvo os juros moratórios e os encargos do processo.
  • Letra B - Assertiva Correta:

     CC - Art. 596. Não se tendo estipulado, nem chegado a acordo as partes, fixar-se-á por arbitramento a retribuição, segundo o costume do lugar, o tempo de serviço e sua qualidade.
  • RESPOSTA CORRETA: B

     

    a) A responsabilização NÃO DEPENDE  de cláusula expressa. Sendo que a exclusão, reforço ou diminuição deve estar expresso. Sendo ainda que mesmo que exclua a garatia contra a evicção, o evicto tem direito a receber o preço que pagou pela coisa evicta, caso não tivesse conhecimento do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.

    Ademais,  o  Art. 455. do CC, responde a segunda parte da questão, senão vejamos: Se parcial, mas considerável, for a evicção, poderá o EVICTO optar entre a rescisão do contrato e a restituição da parte do preço correspondente ao desfalque sofrido. Se NÃO for considerável, caberá somente direito a indenização.

     

     

    As demais foram respondidas pelos colegas. Para facilitar a compreensão, segue os sujeitos: 

    Alienante – aquele que transmite o bem ao adquirente (posse e propriedade). Responde pelos vícios da evicção, mesmo que tenha agido de boa fé, pois tem o dever de garantir a plenitude do uso e do gozo, protegendo o adquirente contra os defeitos ocultos.

    Evicto – adquirente, que sofreu a evicção.

    Evictor – terceiro vencedor na ação em que ocorreu a evicção. É para quem vai o bem após ocorrer a evicção. Ex: banco que ingressa com ação em face do alienante

     

     

     

    #jádeucerto

  • Gabarito B de belíssima questão, vejamos:

    a) Nos contratos onerosos ou gratuitos, o alienante responde pela evicção. Essa responsabilidade depende de cláusula expressa, na qual as partes podem convencionar, ainda, o seu reforço ou diminuição, sendo que, no caso de evicção parcial, não sendo esta considerável, o alienante pode escolher entre a rescisão contratual e a retenção da coisa com a restituição proporcional do preço. (Errado, só nos contratos onerosos - art. 447, CC)

    b) Se o contrato de prestação de serviço for omisso quanto à retribuição devida ao prestador de serviço e houver discordância das partes quanto à remuneração, a sua fixação será feita por meio de arbitramento, que atenderá aos costumes locais, ao tempo e à qualidade do serviço prestado. (Correto - art. 596, CC)

    c) Se, no contrato, as partes convencionarem arras penitenciais, a inexecução do contrato faculta à parte inocente pedir indenização suplementar, se provar que seu prejuízo foi maior que o valor das arras, e exigir a devolução da quantia paga, corrigida monetariamente. (Errado, esta é cabível em arras convencionais ou confirmatórias - art. 419, CC)

    d) O mandato em causa própria extingue-se com a revogação ou com a morte do outorgante. Se a cláusula for condição do negócio, ou tiver sido estipulada no interesse do mandatário, a revogação será eficaz, mas o mandante responderá por perdas e danos. (Errado, nos mandatos com cláusula "em causa própria", que não passa de uma "alienação disfarçada de mandato", sua revogação NÃO terá eficácia, nem se extinguirá pela morte de qualquer das partes - 685, CC)

    e) A fiança prestada por duas ou mais pessoas para garantir o cumprimento de contrato acarreta a solidariedade entre fiadores e devedor principal. Assim, se o devedor principal não pagar o débito, poderá o credor executar tanto os fiadores quanto o devedor principal e, se forem penhorados bens de todos, os fiadores terão o direito de exigir que o bem do devedor principal seja leiloado primeiro. (Errado, a solidariedade ocorre apenas entre os fiadores - art. 829, CC)

    Quase lá..., continuemos!


ID
138901
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação ao direito das coisas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a)Se for constituído em favor de 2 ou mais pessoas, ao mesmo tempo, extingue-se gradativamente em relação a cada uma das partes que falecer, exceto se expressamente estipulado o direito de acrescer.
    b) n se exige, além do mais uma das características da servidão é o fato de os prédios pertencerem a donos diversos, n se destina apenas a imóveis encravados. Contínua: exerce-se independentemente da ação humana
    c)composse simples: não está determinado qual a parcela que compete a cada um, cada um dos compossuidores terá uma parte ideal.
    composso pro diviso: existe uma repartição de fato, mas não há divisão de direito. Cada compossuidor já possue a sua parte certa.
    d)Caio Mário S. Pereira: o devedor "poderá alienar o bem gravado, porque não perde o jus disponendi, transferindo-o ao adquirente, juntamente com o ônus que o grava"
    e)Não se tranfere, pois são aplicáveis ao uso, no que não for contrário à sua natureza, as disposições relativas ao usufruto.
    (art. 1413 c/c 1410, I do CC/02)
  • a) art. 1411, CC - constituído o usufruto em favor de duas ou mais pessoas, extinguir-se-á a parte em relação a cada uma das que falecerem, salvo se, por estipulação expressa, o quinhão desses couber ao sobrevivente.

    b) as servidoes contínuas dispensam ato humano de exercício, ou seja, subsistem continuamente, independete de alguma conduta humana fática, visível (ex.: servidao de aqueduto, de passar esgoto)

    c) CORRETA

    d) art. 1475 - é nula a cláusula que próibe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.

    e) art. 1413 - sao aplicaveis ao uso, no que nao for contrário à sua natureza, as disposiçoes relativas ao usufruto.
    art. 1410 - o usufruto extingue-se, cancelando-se o registro no Cartório de Registro de Imóveis I - pela renúncia ou morte do usufrutuário.
    Logo, o direito de uso não se transfere por morte do usuário e, sim,l extingue-se.
  • O tema já foi objeto de cobrança antes na Cebraspe:

    (MPE- AM - 2007- CESPE): Quanto ao direito das coisas, assinale a opção correta.

    E) Composse é uma modalidade de posse exercida, simultaneamente, por várias pessoas sobre coisa indivisa. Cada possuidor detém a posse exclusiva sobre parte ideal do bem, podendo invocar a proteção possessória contra os compossuidores ou terceiros.

    -Errado. Realmente, a Composse é exercida por todos os possuidores contra os outros possuidores ou terceiros, entretanto não se trata de posse exclusiva sobre parte ideal do bem, embora efetivamente cada possuidor possua uma parte ideal sobre o bem.


ID
138904
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca dos fatos jurídicos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra E.
    Há reserva mental quando um dos contratantes reserva-se, secretamente, a intenção de não cumprir o contrato.
    A reserva mental é combatida no Código Civil no seu artigo 110, onde dispõe que "a manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento".
    Alguns doutrinadores a chamam de "Simulação Unilateral".
    Exemplos:
    * um autor declara que o produto da venda de seus livros será para fins filantrópicos, mas faz isto unicamente para granjear simpatia e assim fazer com que a venda seja boa; não poderá depois voltar atrás e não destinar o valor auferido para o fim anunciado;
    * alguém vende imóvel supondo que a venda será anulada por vício de forma, como por exemplo a ausência de escritura pública; a venda do imóvel poderá até não estar perfectibilizada, mas a relação obrigacional persistirá.
  • A) A questão se refere ao conceito de lesão, conforme previsão do art. 157 do CC/02. Para melhor elucidar a diferença entre lesão e estado de perigo, faz bem pensar da seguinte maneira: normalmente o estado de perigo se refere a direitos de personalidade (ex.: necessidade para tratamento de saúde), enquanto na lesão a necessidade se refere a situação financeira (ex.: pessoa desempregada).C) Sobre a simulação relativa, ela é uma espécie de simulação, onde há a aparência de um certo negócio, quando, em verdade, o desejo era de realizar outro. Para tanto, D) Bom, o negócio nulo não se convalida, conforme art. 169Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
  • Fraude contra credores não é um vício de consentimento, mas sim um vício social.
  • LETRA B A FRAUDE DE EXECUÇÃO NÃO SE CONFUNDE COM FRAUDE CONTRA CREDORES - ESTA SIM UM VICIO SOCIAL DO NEGOCIO JURIDICO. A fraude à execução, de acordo com Moacyr Amaral Santos, é modalidade de alienação fraudulenta, assim como a fraude contra credores.Esta modalidade de alienação fraudulenta, ao contrário da fraude contra credores, aterializa-se no processo de condenação ou de execução. É mais grave do que a fraude contra credores, tendo em vista que frustra a função jurisdicional em curso, subtraindo o objeto sobre o qual recai a execução.Sendo mais grave do que a primeira, a fraude à execução é repelida com mais energia pelo ordenamento jurídico. Assim, não há necessidade de que se proponha ação alguma para anular o ato que frauda a execução: o ato considera-se ineficaz pela legislação, já que não é oponível contra o exeqüente.De acordo com Humberto Theodoro Júnior, a diferença básica entre a fraude de execução e a fraude contra credores é a seguinte:"a) a fraude contra credores pressupõe sempre um devedor em estado de insolvência e ocorre antes que os credores tenham ingressado em juízo para cobrar seus créditos; é causa de anulação do ato de disposição praticado pelo devedor;b) a fraude de execução não depende, necessariamente, do estado de insolvência do devedor e só ocorre no curso de ação judicial contra o alienante; é causa de ineficácia da alienação." (THEODORO JUNIOR, 2002: 101)
  • LETRA D - ERRADA A nulidade vem a ser a sanção, imposta pela norma jurídica, que determina a privação dos efeitos jurídicos do negócio praticado em desobediência ao que prescreve. Duas são as espécies de nulidade admitidas em nosso ordenamento: a absoluta e a relativa. A Nulidade Absoluta do Negócio Jurídico – este não produz qualquer efeito por ofender, gravemente, princípios de ordem pública.A nulidade absoluta, por ser de ordem pública, não pode ser suprida pelo juiz, ainda que a requerimento dos interessados, sendo insuscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso de tempo.A nulidade absoluta é decretada no interesse de toda a coletividade, tendo alcance geral e eficácia erga omnes. A nulidade pode ser aguida por qualquer interessado, pelo Ministério Público, quando lhe caiba intervir, e pelo magistrado de ofício independentemente de alegação da parte, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e a encontrar provada
  • Correta a alternativa E. Na reserva mental, a vontade emitida contrariamente ao verdadeiro desejo de seu emissor, só subsiste se o destinatário da (falsa) vontade não tiver conhecimento da real intenção daquele que a expressou. Do contrário, sabendo o destinatário, que a vontade declarada está viciada, a manifestação não subsiste.
    É o que diz o art. 110 do CC: A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito areserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinhaconhecimento.
  • Justificando o erro da assertiva C, quando a questão fala em simulação relativa, tal expressão tem como sinônimo dissimulação e nos termos do art. 167 do CC, "É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou se válido for na substância e na forma". Portanto, o erro da assertiva está em prescrever que a simulação relativa (= negócio jurídico dissimulado ou dissimulação) não pode subsistir se válido for na substância e na forma, quando na verdade poderá subsistir, nos termos do mencionado art. 167. E, acrescente-se a simulação absoluta ou relativa se trata de vício social ao lado da fraude contra credores.

  • A) ERRADA: A letra A está definindo a lesão. O estado de perigo segundo o art. 156: Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    B)ERRADA: Pois a fraude contra os credores é vício social. O vício social contém a vontade manifestada que não tem realidade, a intenção pura e de boa fé que enuncia. De fato, para a sociedade, a vontade tem aparência enquanto que para as partes, notadamente àquela que age com má fé, a mesma vontade ganha outro significado. Entre os vícios sociais temos a simulação (que causa a nulidade do negócio jurídico) e a fraude contra credores.
     

    C) ERRADA. Pois a simulação relativa não acarreta nulidade (Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma). Nesse caso as partes pretendem realizar um negócio, mas de forma diferente daquela que se apresenta (colorem habet substantiam vero alteram - possui cor mas a substância é outra). Há divergência, no todo ou em parte, no negócio efetivamente efetuado. Aqui, existe ato ou negócio dissimulado, oculto, que forma um complexo negocial único. Desmascarado o ato simulado pela ação de simulação, aflora e prevalece o ato dissimulado, se não for contrário à lei nem prejudicar terceiros. Esse é, aliás, o sentido expresso pelo atual Código, no art. 167. Sílvio Rodrigues  (1979:220) destaca três formas de simulação relativa: "a) sobre a natureza do negócio;b) sobre o conteúdo do negócio ou seu próprio objeto;c) sobre a pessoa participante do negócio."

    D) ERRADA. O negício realizado contra a norma de ordem pública é nulo. A regra é que os negócios nulos não possam ser convalidados. Art. 166 do CC (IV - não revestir a forma prescrita em lei; V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade; VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa)

    E) Certa: Art. 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento

    .

  • Pelo novo sistema do Código Civil, a simulação não é mais considerada como vício social do negócio, mas é tratada em separado, como causa de nulidade do negócio (e não mais como causa de anulabilidade). Assim, a alternativa "C" está errada também porque menciona que é um vício social.

  • C) A simulação relativa é um vício social que acarreta a nulidade do negócio jurídico, que não pode subsistir, mesmo que seja válido na substância e na forma.

    André Fernando, você está equivocado na sua colocação ao afirmar que a SIMULAÇÃO NÃO É UM VÍCIO SOCIAL. Pelo contrário, ele continua sim!!!

    O erro da questão é dizer que a simulação relativa acarreta em nulidade do negócio jurídico. A simulação é dividida em absoluta e relativa. Vejamos:

    Simulação relativa: quando as partes realizam em contrato um negócio jurídico com aparência ou efeito de outro diferente, ou seja, realizam um negócio verdadeiro, porém ocultam a verdadeira natureza do negócio jurídico realizado, transparecendo a falsa aparência do outro. EX: uma pessoa que quer doar um imóvel a um sobrinho; ocorre que se fizer doação, o imposto referente à transmissão é de 4% sobre o valor do bem, enquanto na compra e venda o imposto que incide sob a transmissão é de 2%. Então, simulam-se uma compra e venda, com escritura pública, registro em cartório, enfim, cumprindo-se as formalidades da lei e transmitindo-se efetivamente o bem para o sobrinho. Nesse caso, configura-se a simulação, porém não será NULO, uma vez que foi válido na FORMA e na SUBSTÂNCIA.

    Simulação absoluta: Quando o negócio jurídico simulado encontra-se completamente esvaziado, pois CARECE DE CONTEÚDO REAL. As partes almejam transmitir a ilusão externa de sua ecistência para enganar ao público, embora não pretendam conferir qualquer efeito ao contrato. Assim, quando uma pessoa simula um contrato de locação residencial com um amigo, objetivando obter um falso comprovante de residência em determinada cidade para mais de um ano, onde, na verdade, nunca residiu. CONFIGURA-SE UMA SIMULAÇÃO ABSOLUTA, NULA!!!

  •  

    Quer seja absoluta, quer seja relativa a simulação é causa de nulidade do negocio jurídico.

     

    • Simulação absoluta
      • Celebra-se um negócio jurídico aparentemente normal, mas que não visa a produzir efeito jurídico algum.
        • Ex. pessoa casada que, com medo do divórcio e da partilha, celebra um contrato existente e aparentemente válido, pelo qual transfere bens em pagamento de dívida, mas que na verdade não irá produzir efeito jurídico algum, pois o suposto adquirente apenas guarda os bens para devolvê-los ao alienante.

     

     

    • Simulação relativa (dissimulação):

     

    • Celebra-se um negócio com o objetivo de, como uma máscara, encobrir outro negócio de efeitos jurídicos proibidos.
    • Esta simulação relativa poderá se dar também por interposta pessoa.
      • Ex: doação de bem a amigo que na verdade é doado à concubina.

     

    OBS: À luz do princípio da conservação, nos termos da parte final do art. 167 do CC e do enunciado 153 da III jornada de direito civil, na simulação relativa, poderá o juiz aproveitar o negócio dissimulado se não houver ofensa à lei ou a direito de terceiros. 

  • pequena correção o comentário da NATALIA LACERDA a respeito da assertiva B:

    FRAUDE A EXECUÇÃO(instituto de dir processual) é diferente da FRAUDE CONTRA CREDORES(instituto de dir material),

     

     

    FRAUIDE A EXECUÇÃO: *má-fé presumida   *Interesse do credor e do estado   *tipifica ílicitopenal    *dispensa a propositura de ação especifica,pode ser declarado incidentalmente    *os atos de disposição patrimonial são declarados ineficazes

    FRUDE CONTRA CREDORES: *o deve-se demonstrar a má-fé e o dano, talonus cabe ao credor   *interesse puramente particular    *é objeto de ação anulatória, autonoma e especifica    *os atos de disposição patrominiaçl são declarados anuláveis 

  • Doutrina
    • Reserva mental lícita: A reserva mental é a emissão de uma intencional declaração não
    querida em seu conteúdo, nem tampouco em seu resultado, pois o declarante tem por
    único objetivo enganar o declaratário. Logo, se conhecida da outra parte, não toma nula
    a declaração da vontade, pois esta inexiste, e, conseqüentemente, não se forma qualquer
    ato negocial, uma vez que não havia intentio de criar direito, mas apenas de iludir o
    declaratário. Se for desconhecida pelo destinatário, subsiste o ato.
    • Reserva mental ilícita conhecida do declaratário: Se, além de enganar, houver intenção
    de prejudicar, ter-se-á vício social similar à simulação, ensejando nulidade do ato
    negocial. É preciso esclarecer que o conhecimento da reserva mental que acarreta a
    invalidade do negócio somente pode ser admissível até o momento da consumação do
    ato negocial, pois se o declaratário comunicar ao reservante, antes da efetivação do
    negócio, que conhece a reserva, não haverá esta figura, que tem por escopo enganar o
    declaratário.
    Bibliografia
    • Nelson Nery Jr., Vícios do ato jurídico e reserva mental, São Paulo, Revista dos
    Tribunais, 1983; Scuto, Riserva mentale, Novissimo Digesto Italiano, Torino, UTET,
    1969, v. 16 (p. 111); Moacyr de Oliveira, Reserva mental, Enciclopédia Saraiva do
    Direito, v. 65 (p. 266 e s.); M. Helena Diniz, Curso, cit., v. 1 (p. 307-8).
  •  Afinal, a simulação relativa gera ou não gera nulidade do negócio jurídico? É ou não é um vício social?

    De acordo com Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald, "a simulação absoluta tem lugar quando o ato negocial é praticado para não ter eficácia", já "a simulação relativa, por sua vez, oculta um outro negócio (que fica dissimulado), sendo aquela em que existe a intenção do agente, porém a declaração exteriorizada diverge da vontade humana. Em ambas as hipóteses, a simulação gera nulidade do negócio jurídico não produzindo efeitos". "Entretanto, quando se tratar de simulação relativa, subsistirá o negócio dissimulado, se for válido na substância e na forma".

    Para a doutrina, a única forma de simulação que não gera nulidade é a simulação inocente, uma vez que não gera prejuízo a terceiros nem frauda a lei.

    Quanto à segunda indagação, Cesar Fiuza diz que "dois são os vícios sociais: a simulação e a fraude contra credores", sem indicar qualquer exceção.

    Dessa forma, tendo em vista que a simulação relativa gera nulidade e é vício social, o erro da questão está em afirmar que a simulação não pode subsistir, mesmo que seja válida na substância e na forma.

    Bons estudos!

     

  • a) Configura-se o estado de perigo quando uma pessoa, por inexperiência, ou sob premente necessidade, obriga-se a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta, gerando lucro exagerado ao outro contratante. Nessa situação, a pessoa pode demandar a nulidade do negócio jurídico, dispensando-se a verificação de dolo ou má-fé da parte adversa.
     
    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
     
    b) A fraude contra a execução é um defeito do negócio jurídico, caracterizando-se como vício de consentimento e viciando, como conseqüência, a declaração de vontade dos partícipes do negócio jurídico.
     
    Fraude contra a execução não se confunde com a fraude contra credores
    Fraude à execuçãoé instituto de direito processual.
    Fraude contra credoresé matéria de direito material.
     
    c) A simulação relativa é um vício social que acarreta a nulidade do negócio jurídico, que não pode subsistir, mesmo que seja válido na substância e na forma.
    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
     
    Simulação absoluta consiste na criação de um contrato que somente existe em aparência. As partes fingem criar uma determinada relação jurídica quando, em verdade, nada querem contratar, assim agindo, comumente, com o propósito de enganar terceiros.
    Simulação relativa: as partes criam um negócio quando, em realidade, desejam estabelecer outro,É possível o aproveitamento do contrato dissimulado, desde que válido na substância e na forma.
     
    d) O negócio jurídico realizado com infração a norma de ordem pública, mesmo depois de declarado nulo por sentença judicial, por se tratar de direito patrimonial e, portanto, disponível, pode ser ratificado pelas partes, convalidando-se, assim, o ato negocial.
     
    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
    ...
    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa; (preceito de ordem pública)
     
    Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.
    Art. 170. Se, porém, o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade.
     
    e) A reserva mental caracteriza-se pela não-coincidência entre a vontade real e a declarada, com o propósito de enganar a outra parte. Se for desconhecida pelo destinatário, a manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou.
     
    Art. 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.
  • Atenção aos comentários.

    Quanto à simulação relativa e absoluta é pacífico o entendimento que são negócios jurídicos nulos. 

    MAS, com relação à simulação inocente prevalece que ela também é NULA!

    Segundo o Conselho de Justiça Federal, "toda simulação, inclusive a inocente, é invalidante". (Enunciado n. 152)


    No entanto a doutrina, a exemplo de Maria Helena Diniz, afirma que a simulação inocente, ante a ausência de animus de violação legal, deve ser tolerada.

    Bons estudos!

  • Daniel Carnacchioni explicou em aula que:

     

    Embora a simulação, no CC/02, tenha sido deslocada para a teoria da invalidade, ela continua sendo um vício social. A única diferença é o regime jurídico:

           -> Antes, a simulação implicava na violação de interesse privado (por isso se submetia a regime jurídico mais flexível: da anulação);

           -> Hoje, a simulação sai do regime jurídico da anulação (continuam nesse regime jurídico da anulação o erro, o dolo, a coação, a lesão, o estado de perigo e a fraude contra credores) e passa para o regime jurídico da nulidade, porque visa tutelar o interesse público. 

  • NÃO CONFUNDIR:

    • Art. 156 CC - ESTADO DE PERIGO: obrigação excessivamente onerosa.

    • Art. 157 CC - LESÃO: premente necessidade ou inexperiência + prestação manifestamente desproporcional.

ID
138907
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No que concerne ao direito de empresa, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Fora de ordem, mas vamos lá:E) Art. 992. A constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito.a) Uma sociedade que tem por objeto profissão intelectual científica, literária e artística é uma sociedade simples, eis que não tem objeto próprio de atividade empresária.b) Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.
  •  a) ERRADO Como regra, considera-se empresária a sociedade cujo objeto é o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro; e, simples, as demais.


    b) ERRADO Nos casos de ausência ou insuficiência de patrimônio social para fazer frente a débitos de responsabilidade da pessoa jurídica, decisões do STJ sobre o assunto têm reconhecido a legitimidade do redirecionamento da execução à pessoa dos sócios e administradores, quando haja indícios de dissolução irregular da sociedade, como, exemplificativamente, quando não for possível localizar o respectivo estabelecimento no endereço constante do Contrato Social ou Estatuto registrado na Junta Comercial, denotando o encerramento de suas atividades. Caso de desconsideração da personalidade jurídica.

  • LETRA B: (...) "cada sócio responde pela parcela do capital que integralizar."

    Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

  • Acredto que a resposta da letra E esteja no artigo 993, e não no 992. Vejamos:

    Art. 993. O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade.
    Portanto, tratando-se de sociade em conta de participação, a inscrição do contrato em registro não confere à sociedade personalidade jurídica.

     

  • a) ERRADO Como regra, considera-se empresária a sociedade cujo objeto é o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro; e, simples, as demais.

    b) ERRADO Nos casos de ausência ou insuficiência de patrimônio social para fazer frente a débitos de responsabilidade da pessoa jurídica, decisões do STJ sobre o assunto têm reconhecido a legitimidade do redirecionamento da execução à pessoa dos sócios e administradores, quando haja indícios de dissolução irregular da sociedade, como, exemplificativamente, quando não for possível localizar o respectivo estabelecimento no endereço constante do Contrato Social ou Estatuto registrado na Junta Comercial, denotando o encerramento de suas atividades. Caso de desconsideração da personalidade jurídica;

    c) ERRADO Art. 1.143. Pode o estabelecimento ser objeto unitário de direitos e de NJs, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com a sua natureza

    d) CERTO


    e) ERRADO Art. 992. A constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito.


  • Comentando, de maneira muito resumida, as alternativas erradas:

     

    a) errada porque, de acordo com o art. 983 do CC, as sociedades simples e as empresárias, para serem consideradas como tal, devem ter personalidade jurídica, o que se adquire através do registro ( "Art. 983. A sociedade empresária deve constituir-se segundo um dos tipos regulados nos arts. 1.039 a 1.092; a sociedade simples pode constituir-se de conformidade com um desses tipos, e, não o fazendo, subordina-se às normas que lhe são próprias." ); do contrário, elas serão consideradas sociedades em comum, não personificadas;

     

    b) errada porque, segundo o entendimento da jurisprudência, "em caráter excepcional, o sócio de sociedade por cotas de responsabilidade limitada responde com seus bens particulares por dívida da sociedade, quando esta foi dissolvida de modo irregular" ( REsp 586222 / SP);

     

    c) errada porque, de acordo com o art. 1.143 do CC, o estabelecimento não é inalienável, pois ele pode "ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com a sua natureza";

     

    e) errada porque as soiedades em conta de participação não têm personalidade jurídica, estabelecendo o art. 993 do CC que "o contrato social (da sociedade em conta de participação) produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade".

  • Olha, a "questã" é antiga mas não concordo com o gabarito (E)

    1º - a (B) apresentou a regra geral, mas usou-se a exceção para desqualificá-la.

    2º - aquele resumo maroto de SCP, o qual o sequer existe a possibilidade de nome:

     

    FORMALIZAÇÃO = NÃO É REGISTRADA

    A constituição da Sociedade em Conta de Participações (SCP) não está sujeita às formalidades legais prescritas para as demais sociedades, NÃO SENDO NECESSÁRIO O REGISTRO de seu contrato social na Junta Comercial.

                Normalmente são constituídas por um prazo limitado, no objetivo de explorar um determinado projeto. Após, cumprido o objetivo, geralmente, a sociedade se desfaz.

    Art. 991. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.

    Parágrafo único. Obriga-se perante terceiro tão-somente o sócio ostensivo; e, exclusivamente perante este, o sócio participante, nos termos do contrato social.

     

    Art. 993/CC: O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade.

     

    Art. 995. Salvo estipulação em contrário, o sócio ostensivo não pode admitir novo sócio sem o consentimento expresso dos demais.

    ·         REGRAS GERAIS  * (peguinha ié ié)

    Ø  NÃO POSSUI NOME

    Ø  NÃO É REGISTRADA (mesmo se for, não há efeitos)

     

    RESPONSABILIDADES = (oculto, apareceu, se fodeu)

    Sem prejuízo do direito de fiscalizar a gestão dos negócios sociais, o sócio participante não pode tomar parte nas relações do sócio ostensivo com terceiros, sob pena de responder solidariamente com este pelas obrigações em que intervier.

  • D) As sociedades institucionais, ou seja, aquelas cujo ato regulamentar é o estatuto social, são sociedades de capital, em relação às quais vige o princípio da livre circulabilidade da participação societária. Nessas sociedades, as ações são sempre penhoráveis por dívida de sócio, e a morte de um dos sócios não autoriza a dissolução parcial, seja a pedido dos sobreviventes ou dos sucessores.

    -> Correto. O que mais causa dúvida na assertiva é a dissolução parccial pela morte de sócio da empresa. Compulsando a LSA, mais precisamente no Art. 206 do referido estatuto, não há causa de dissolução da sociedade pela morte de sócio. Veja:

    LSA. Art. 206. Dissolve-se a companhia:

    I - de pleno direito: Ver tópico

    a) pelo término do prazo de duração;

    b) nos casos previstos no estatuto;

    c) por deliberação da assembléia-geral

    c) por deliberação da assembléia-geral (art. 136, X); (Redação dada pela Lei nº 9.457, de 1997)

    d) pela existência de 1 (um) único acionista, verificada em assembléia-geral ordinária, se o mínimo de 2 (dois) não for reconstituído até à do ano seguinte, ressalvado o disposto no artigo 251;

    e) pela extinção, na forma da lei, da autorização para funcionar.


ID
138910
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da responsabilidade civil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) para gerar o dever de indenizar deve haver pelo menos:  conduta, nexo de causalidade e dano material ou moral. Não há dever de indenizar sem prejuízo causado pela conduta do agente.

    b) correta

    c) a responsabilidade objetiva é excluída pela culpa exclusiva da vítima e pela falta de nexo de causalidade.

    d) na fixação da multa não se considera o poder econômico do réu, mas sim o do autor, não tendo caráter punitivo, mas apenas compensatório/reparatório.

    e) a culpa exclusiva da vítima isenta a empresa transportadora, como por exemplo: se a vítima se joga na frente do veículo visando suicidar-se,  a empresa estaria isenta de responsabilidade.

  • Data vênia ao comentário do colega acima, acredito que o equívoco da assertiva d) seja que o dano moral está vinculado ao prejuízo experimentado e demonstrado pela vítima. Como é cediço, o dano moral prescinde de prova, por ser considerado in re ipsa.

    Senão vejamos o entendimento do STJ, que assim já decidiu: "A concepção atual da doutrina orienta-se no sentido de que a responsabilização do agente causador do dano moral opera-se por força do simples fato da violação (damnum in re ipsa), não havendo que se cogitar da prova do prejuízo" (REsp nº 23.575-DF, Relator Ministro César Asfor Rocha, DJU 01/09/97). "Dano moral - Prova. Não há que se falar em prova do dano moral, mas, sim, na prova do fato que gerou a dor, o sofrimento, sentimentos íntimos que os ensejam (...)" (REsp nº 86.271-SP, Relator Ministro Carlos A. Menezes, DJU 09/12/97).

    Espero ter colaborado.
  • A grande sacada dessa questão é indicar para nós o que o CESPE abrange como responsabilidade objetiva do empregador, incluindo-se ai os dirigentes, administradores e empregados ou prepostos.
  • Raul lins... não é todo dano moral que dispensa a prova do dano, ou seja, a regra é o DANO MORAL SUBJETIVO (aquele que necessita ser comprovado pelo autor da demanda), pois o DANO MORAL OBJETIVO (IN RE IPSA) - a qual a prova do dano é dispensada em juizo, ou seja, o dano é presumido - é uma exceção.

    Exemplos de dano moral IN RE IPSA: morte da pessoa da família; uso indevido de imagens (sumula 359 STJ).

    Acredito que o maior erro da letra D é o fato da questão afirmar que deve ser considerado o poder econômico do réu.

  • A fixação do valor da indenização a titulo de dano MATERIAL está vinculada ao prejuizo experimentado e demonstrado pela vítima. A banca inverteu os conceitos de dano moral e dano material. 
  • Fundamento da letra B (correta):

    Art. 932, III, CC/02: São também responsáveis pela reparação civil: III- o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.

    As pessoas jurídicas de direito público e as pj de direito privado prestadoras de serviço público são regidas pelas regras de direito administrativo que, em regra, possuem responsabilidade objetiva.

    A regra no direito civil é que a responsabilidade seja subjetiva, salvo quando a própria lei dispõe o contrário, como é o caso da questão.

  • Nos termos do art933 do Código Civil, a responsabilidade civil do empregador pelos atos praticados pelos seus empregados é objetiva, tornando prescindível a avaliação da existência de culpa por parte deste. (TRT18, RO - 0000163-41.2012.5.18.0128, Rel. DANIEL VIANA JÚNIOR, 2ª TURMA, 27/07/2012)

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

    V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.--> Responsabilidade objetiva

  • Desculpem, mas nenhum dos comentários me convenceu.

    Para mim, a assertiva D também está correta.

     

    D) A fixação judicial do valor da indenização a título de danos morais está vinculada ao prejuízo experimentado e demonstrado pela vítima. Para a sua adequada fixação, consideram-se o poder econômico do réu e o caráter educativo da sanção.

    O dano moral não poderá ser presumido, precisa ser demonstrado sim. Além de que, para sua fixação, deverá considerar-se o poder econômico do réu e o caráter educativo da sanção.

    Se alguém poderá contribuir para o deslinde da questão, por favor, nos ajude.

  • Sobre a alternativa "C"....

    Esse gabarito está ERRADO!!

    responsabilidade civil, mesmo objetiva, não pode existir sem a relação de causalidade entre o dano e a conduta do agente.

    Se não há relação entre a ação/omissão e a lesão, como vamos responsabilizar o "agente"??

    Se ele não agiu nem se omitiu, aliás, nem, "agente" será... não vai responder.


ID
138913
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a opção correta relativamente a prescrição e decadência.

Alternativas
Comentários
  • Art. 208. Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, inciso I.
  • a) CERTA - Art. 198. Também não corre a prescrição:I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;b) ERRADA - Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;III - por protesto cambial;IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.c) ERRADA - Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.d) ERRADA - Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.e) ERRADA - Art. 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.
  • LETRA - A - Aparentemente parece ser errada, pois via de regra não se suspende ou interrompe a decadência conforme o art. 207. Porém a alternativa faz menção a uma das exceções em que se suspende a decadência, constante do art. 208.

  • A letra C está errada também porque a interrupção operada contra o devedor principal ATINGE o fiador.

    Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.

    § 3o A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador. 

  • Certa: A

    Art. 208. Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, inciso I.

    Art. 195. Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.

     Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o; ABSOLUTAMENTE INCAPAZES

     

     

    Art. 195. Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;ABSOLUTAMENTE INCAPAZES 

  • Questão desatualizada, causa transitória não é mais considerado absolutamente incapaz


ID
138916
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação à ação e aos pressupostos processuais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADASe não estiverem presentes as condições da ação, a ação nem se quer terá havido ação, então não se fala em apreciação do mérito pelo juiz.B) ERRADAClaro que o exame dos pressupostos processuais pode ser feito, em qualquer tempo do processo, pelo juízo de primeiro e de segundo grau.C) CORRETAD) ERRADAA possibilidade jurídica do pedido é uma das condições da ação, sendo que sem ela a ação sequer existiu.E) ERRADA O interesse de agir é uma das condições da ação.Os pressupostos processuais são aqueles indispensáveis para a validade do processo:- Competência- Imparcialidade do juízo- Citação Válida- Capacidade de direito e de estar em juízo.
  • O denominado concurso de ações (rectius: direitos) pode dar-se, em seu aspecto objetivo, de duas formas: a) concurso impróprio: há mais de uma pretensão concorrente, nascida a partir de um mesmo fato gerador; b) concurso próprio: há pluralidade de causas de pedir que autorizam a formulação de mesmo pedido. Em caso de concurso de ações, somente é possível a satisfação de um dos direitos concorrentes: ou se pleiteia um dos pedidos possíveis (impróprio), ou se traz uma das causas de pedir (próprio). Não se podem cumular pretensões concorrentes, pois é impossível o acolhimento simultâneo de todas elas (art. 295, par. ún., IV, CPC).São exemplos de concurso de pretensões: a) vício redibitório: quanti minoris ou ação redibitória —arts. 441-442, Código Civil/2002; b) invalidade do contrato por simulação ou por fraude; c) pedido de complementação de área na venda ad mensuram, ou, subsidiariamente, a redução do preço ou extinção do contrato (art. 500, Código Civil/2002); d) pedido de nulidade do contrato ou, subsidiariamente, redução do valor da dívida; e) nulidade de casamento ou, sucessivamente, separação judicial; f) quem possui uma cambial é credor do emitente seja da obrigação abstrata que surge do negócio cambial, seja da obrigação causal que surge da relação fundamental; g) o credor de uma coisa determinada pode também ser seu proprietário, como nos casos de comodato, locação etc.; nestes casos, pode pretender a coisa como proprietário ou como credor; h) passageiro que sofre lesões no transporte ferroviário: tem direito à indenização por força da culpa aquiliana do preposto ou da responsabilidade objetiva da empresa ferroviária.
  • CONDIÇÕES DA AÇÃO - PIL

    Possibilidade Jurídica do Pedido: Pedido possível é o não vedado por lei, incluindo entre os possíveis o pedido extra legal. Em casos de pedidos extra legais o juiz deve decidir, em razão do princípio da indeclinabilidade, por Analogia, Costumes, Princípios gerais do direito (A.C.P., nessa ordem, que também é a alfabética)

    Interesse de agir: exige a) Necessidade; b) Adequação; c) Utilidade

    Legitimidade das partes

    PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS

    Subjetivos:

    • Juiz - exige competência e imparcialidade
    • Partes - exigem as capacidades de: a) ser parte; b) de estar em juízo; c) postulatória

    Objetivos:

    • Positivos: a) petição inicial; b) citação válida; c) procedimento adequada; d) intervenção do Ministério Público
    • Negativos: inexistência de a) litispendência; b) coisa julgada material; c) perempção; d) convenção de arbitragem

    BONS ESTUDOS!!!

  • Alguém explica em detalhes porque a alternativa "d" tá errada?

  • A opção D está errada porque, de acordo com a teoria da asserção, as condições da ação devem ser examinadas em abstrato, de acordo com o alegado pela parte, através de um juízo formulado com base em cognição não exauriente. Quando não se encontrar presente a possibilidade jurídica do pedido, haverá carência de ação, o que ensejará extinção do feito sem resolução do mérito (art. 267, VI - possibilidade jurídica). A improcedência ocorreria em caso de juízo de mérito. Além disso, não se confunde o direito de ação (que é autônomo) com o direito material.

  • Acho que o que o colega Osmar respondeu...não tem haver..com que a questão correta está afirmando...

        Ocorre quando se verifica a coexistência de ações à disposição e escolha do autor para fazer valer um mesmo direito em juízo. .
        A regra e que, se ao autor é dado escolher uma das ações, lhe será recusado agir novamente, quando a ação escolhida tiver sido julgada quanto ao mérito.
        Existência de duas ou mais espécies de ações de que pode se utilizar a parte para uma finalidade determinada. Havendo concurso de ações aplica-se o brocardo electa una via non datur regressus ad alteram. O concurso de ações não se confunde, evidentemente, com a cumulação de ações, pois esta consiste na união, num só processo, de duas ou mais ações diversas. 
  • Uma dica:
    "Sem L I PO não tem condição!"

    Sendo: Legitimidade, Interesse e Possibilidade Jurídica 

    Condições da Ação!
  • Então, a letra D está errada por causa da palavra "improcedência", ou seja,  em seu lugar deveria estar escrito "carência"?
  • Perfeito e simples o comentário da Patrícia. As pessoas deviam parar de se exibir e escrever comentários muito rebuscados.
    É mto ruim pra quem ta estudando ter que decifrar o comentário de um colega.
  • Patrícia,
    a letra D está errada porque deveria estar escrito "extinção" no lugar de improcedência. Improcedência é julgado do mérito, mas na falta de condição da ação deve se operar a extinção, na forma do art. 267, VI, CPC, ou seja, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
    att.
    Maria Fernanda
  • Alguém saberia dizer onde está o erro da "E"?
    Grata.
    =)
  • e) O interesse de agir, um dos pressupostos processuais, pode ser corretamente definido como a necessidade da tutela jurisdicional para evitar ameaça ou lesão do direito, ou, ainda, como a necessidade de invocar a prestação jurisdicional.

    O interesse de agir configura uma das condições da ação.

  • A alternativa "e" está errada porque o "interesse de agir" é uma condição da ação, e não um dos pressupostos processuais. 

    No mais, o conceito apresentado está correto. 

    Se algum colega tiver algo à acrescentar, agradecemos! 


    Bazinga!

  • Item C

    Este é também chamado de concurso eletivo pelo fato de haver a possibilidadedo titular do direito em ajuizar qual a ação que mais lhe convenha e assimsendo, não lhe será dado o direito de reclamar o bem objetivado através deoutra ação, pois tal faculdade atribuída presume-se que foi feita a melhorescolha para a composição da lide:

    Bis de eadem re ne sit actio. Assim sendo, uma vez que se opta poruma ação, não cabe a propositura de outra. Ou seja, o autor tem numadeterminada lei, o direito de escolher qual a ação que melhor vai solucionar oseu problema. Porém, há uma exceção à regra. Cabe retorno à outra ação quando aescolhida não tiver obtido o resultado prático total e sim parcial no que adoutrina é absolutamente pacífica. Já quando a coisa julgada for procedente ouimprocedente, uma absorve a outra.

    http://amigonerd.net/humanas/direito/concursos-comulacoes-e-classificacao-de-acoes


  • Quanto ao item D, entendo que tal se aplica quando se usa a teoria eclética das condições da ação. Isso porque, pela teoria da asserção, "as condições da ação devem ser analisadas com base apenas nas afirmações das partes; para esta teoria, não há que se falar em produção de provas para análise das condições da ação. Desta forma, se com o que foi alegado pelo autor, as condições estiverem presentes, posterior análise sobre sua veracidade será considerada decisão de mérito" (http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110126200747452&mode=print), o que levaria à improcedência da ação, e não à sua carência.

  • Não concordo com o gabarito. Na minha opiniao a questão deveria ser anulada. Com a entrada em vigor do NCPC, acabou a denominação de "condições da ação". Condições da ação é agora tratada por pressupostos processuais - Art. 17.  Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade. Portanto, para mim, a alternativa E está correta. Claro, baseado em estudos doutrinários. S.m.j.

  • andré, a questão é antiga e relativa ao cpc 1973 e não ao novo cpc.

  • A letra D, acredito que atualmente está correta, tendo em vista que a questão da possibilidade juridica do pedido, é analise de mérito. 

    A letra E também está correta, conforme previsão do artigo 17 do CPC,

  • A questão está desatualizada, pelo NCPC de 2015 a possibilidade do pedido não é mais uma condição da ação. Dessa forma, a pretensão de fato devera ser julgada improcedente. 

    No mais eu gostaria de saber de a letra C continua correta levando em conta o NCPC.

  • Por que não consigo acessar o gabarito?


ID
138919
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a opção correta acerca do litisconsórcio, da assistência e da intervenção de terceiros.

Alternativas
Comentários
  • A) A denunciação da lide pode ser feita tanto pelo autor quanto pelo réu. O litisconsórcio é passivo facultativo.B) A oposição limita-se ao proferimento da sentença. Caso não tenha ocorrido, ainda, o trânsito em julgado da sentença, entram os embargos de terceiro, que podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença, e, no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da arrematação, adjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.C) O mero detentor apenas faz o chamamento ao processo, já que por ser parte ilegítima, nada a ele é devido; nem parte ele é, para falar corretamente. Se lhe coubesse a denunciação da lide, admitiríamos que ele é parte do feito.D) Litisconsórcio unitário pressupõe julgar, necessariamente, de maneira uniforme em relação a todos os litisconsortes situados no mesmo polo da demanda. Conjuga-se com o litisconsórcio necessário (obrigatoriedade de determinadas pessoas em determinado polo). Pode ocorrer de o litisconsórcio facultativo ter uma decisão unitária. Assim como pode existir litisconsórcio necessário e simples. A regra é que o litisconsórcio unitário seja embebido de litigantes iguais, posto isso, estendem-se os feitos dos benefícios.E) Discordo do item, mas fazer o quê? É o menos errado. Se o assistente fosse parte, seria um litisconsorte facultativo, por vontade do autor da demanda. Se o autor não o pôs em momento oportuno é porque não queria sua figura no processo. Em momento posterior, o que seria litisconsorte facultativo passa a ser assistente litisconsorcial, assumindo como parte. Mas e a vontade do autor não prospera? Ele é obrigado a litigar contra quem não deseja?
  • Diferentemente do assistente simples, o assistente litisconsorcial, que é consierado parte no processo, poe prossequir no mesmo, ainda se a parte principal renuncie, tansija ou acorde. A assistência litisconsorcial é uma hipótese inequívoca de INTERVENÇÃO LITISCNSORCIAL ULTERIOR, não podedo de modo nenum ser considerado um caso de assistencia.Quanto ao artigo 55 que diz que "Transitada em julgado a sentença, na causa em que interveio o assistente, este não poderá, em processo posterior, discutir a justiça da decisão, salvo se alegar e provar que....Neste caso do artigo em comento só se aplica ao ASSISTENTE SIMPLES, pois para o assistnte "litisconsorcial" é aplicada a COISA JULGADA.
  • O assistente litisconsorcial é aquele que passa a atuar no processo também por ter interesse em que a sentença seja favorável ao assistido, mas não porque a situação jurídica que com ele possui poderá sofrer efeitos desfavoráveis, mas sim porque ela será diretamente atingida pelos efeitos da sentença proferida.Contrariamente ao assistente simples, cujo interesse é manter ilesa a relação jurídica que possui com o assistido, o assistente litisconsorcial possui relação jurídica de direito material idêntica ou dependente daquela deduzida em juízo, ou seja, possui uma relação jurídica com o adversário do assistido, e que será alcançada, em sua essência, pelos efeitos da sentença.Ou seja, a pretensão, em que pese ter sido deduzida pelo assistido, diz respeito também ao assistente, tal como se ele a houvesse deduzido.Isso quer dizer que o assistente litisconsorcial poderia ter participado do processo como parte, vale dizer, como litisconsorte do assistido, porém, por circunstâncias outras ficou de fora da relação jurídica processual originariamente instaurada entre o assistido e seu adversário.No entanto, como a relação jurídica conflituosa a ser tutelada é também do assistente, será atingida diretamente pelos efeitos da sentença, estando ele presente no feito, ou não.Daí a possibilidade de ele vir a fazer parte do processo como assistente e atuar como verdadeiro litisconsorte da demanda contra o adversário do assistido.É o caso, por exemplo, do condômino, que, por expressa disposição de lei – art. 623, II – pode atuar sozinho em juízo em defesa da propriedade comum. Cada condômino tem legitimidade para atuar em relação ao bem comum, independentemente da vontade dos demais. Se no momento do ajuizamento da ação todos os condôminos estiverem presentes, formarão litisconsórcio facultativo unitário. Caso contrário, poderão ingressar no feito, posteriormente, como assistentes litisconsorciais.
  • A) Art. 125 do CPC/2015. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes

    B) Com o Código de Processo Civil de 2015 a oposição perde a natureza de intervenção de terceiros. A oposição passa a ser procedimento especial do que se vê do titulo III, Capítulo VIII, artigos 682 a 686.

    C) A oposição e nomeação à autoria não estão mais previstas no novo Código como espécies de intervenção de terceiros. A oposição passou a ser tratada no título referente aos Procedimentos Especiais (arts.  a  do ); a nomeação à autoria deixou de ser uma espécie autônoma de intervenção para se tornar uma questão a ser suscitada em preliminar da contestação, arts. 338 e 339 no CPC/2015.

    D)   Art. 117 do CPC/2015. Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.

    E) Art. 124. Considera-se litisconsorte da parte principal o assistente sempre que a sentença influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido.


ID
138922
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação aos sujeitos do processo, julgue os itens seguintes.

Alternativas
Comentários
  • O ERRO DA ALTERNATIVA C“A .personalidade civil se inicia com o nascimento com vida, muito embora a lei já garanta ao nascituro, desde a concepção, os direitos fundamentais. Todo, ser humano tem capacidade de ser parte, independentemente de sua idade ou condição psíquica ou mental, seja para propor ação, seja para defender-se. Além das pessoas naturais, os ordenamentos jurídicos reconhecem às pessoas jurídicas a capacidade de ser parte, uma vez que também podem ser titulares de direitos e obrigações.”(LEITE, CARLOS HENRIQUE, Curso de Direito processual, p,399-400)Segundo o autor a massa falida e o espólio também tem capacidade de ser parte
  • O ERRO DA ALTERNATIVA BNa substituição processual, o substituto age em nome próprio na defesa de interesse material de pessoa (ou pessoas) que não figura formalmente na relação processual.Na representação ocorre quando alguém figura num dos pólos da relação processual em nome e na defesa de interesse de outrem
  • O ERRO DA ALTERNATIVA "a"

    Na lição de Moacyr Amaral Santos:

    “Partes, no sentido processual, são as pessoas que pedem ou em relação às quais se pede a tutela jurisdicional. Podem ser, e geralmente o são, sujeitos da relação jurídica substancial deduzida, mas esta circunstancia não as caracteriza, porquanto nem sempre são sujeitos dessa relação. São, de um lado,as pessoas que pedem a tutela jurisdicional, isto é, formulam uma pretensão e pedem ao órgão jurisdicional a atuação da lei à espécie. Temos ai a figura do autor. É este que pede, por si ou por seu representante legal, a tutela jurisdicional. Pede-a a ele próprio, se capaz para agir em juízo; ...De outro lado, são partes as pessoas contra as quais, ou em relação às quais, se pede a tutela jurisdicional: sentença condenatória, providência executiva, ou providência cautelares...”

     

  • A ALTERNATIVA D ESTÁ CORRETA

    Art. 42. A alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes.

    § 1o O adquirente ou o cessionário não poderá ingressar em juízo, substituindo o alienante, ou o cedente, sem que o consinta a parte contrária.

    § 2o O adquirente ou o cessionário poderá, no entanto, intervir no processo, assistindo o alienante ou o cedente.

    § 3o A sentença, proferida entre as partes originárias, estende os seus efeitos ao adquirente ou ao cessionário.

     “O sistema admite como válida a alienação da coisa ou direito litigioso, apenas reputando-a como ineficaz relativamente ao processo. Isso significa que o alienante, que era parte no processo nele continuará ostentando essa qualidade e suportará os efeitos da sentença; o adquirente de coisa ou direitos litigiosos também será atingido pelos efeitos decorrente da sentença. A alienação da coisa ou do direito litigioso pode configurar hipótese de fraude a execução (v. CPC 593).” (JUNIOR, Nelson Nery e NERY, Rosa Maria, Código de Processo Civil Comentado, p. 217)

  • Art. 42. A alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes. § 1o O adquirente ou o cessionário não poderá ingressar em juízo, substituindo o alienante, ou o cedente, sem que o consinta a parte contrária. Caso o terceiro queira vir ao processo, ingressando na posição do alienante. Para o alienante sair do processo qual é o fenômeno? Sucessão processual. Pode acontecer? Sim, mas para tê-la, tem que haver a concordância da parte contrária. § 2o O ADQUIRENTE OU O CESSIONÁRIO poderá, no entanto, intervir no processo, assistindo o alienante ou o cedente. O terceiro tentou sucessão, mas não obteve a anuência da parte contrária. Pode ingressar como assistente, já que a assistência não depende da concordância da parte contrária. § 3o A sentença, proferida entre as partes originárias, estende os seus efeitos ao adquirente ou ao cessionário. Exceção ao limite subjetivo da coisa julgada _ § 3o A sentença, proferida entre as partes originárias, estende os seus efeitos ao adquirente ou ao cessionário. O terceiro não está participando do processo. A pessoa que adquiriu o automóvel não ingressou na relação processual. Regra: limite subjetivo da coisa julgada [que só produz efeitos entre as partes. Art. 472 do CPC]. Mas, nesse caso do parágrafo terceiro, acontece a extensão dos efeitos para esse processo [mesmo que ele não tenha participado].
  • Ponto por ponto

    A) A pessoa estranha ao litígio, que não participou do processo, será considerada parte se for atingida pelos efeitos da sentença.

    Comentário: A pessoa que não participou do litígio e é atingida pela sentença será terceiro interessado e não parte.

    B) A representação e a substituição processual são institutos equivalentes; em ambos existe a autorização legal para, em processo alheio, litigar em nome próprio, mas na defesa de direito alheio.

    Comentário: O substituto processual age em nome próprio, na defesa de direito alheio. O representante age e nome do representado.

    C) Os incapazes não têm capacidade de ser parte, já que têm legitimidade ativa ou passiva para agir por si, devendo, necessariamente, ser representados ou assistidos pelos pais ou representantes legais.

    Comentário: O incapaz tem capacidade de ser parte. esta capacidade se assemelha a capacidade de direito ou de gozo inerente à personalidade. O que ele não tem é capacidade PROCESSUAL.

    D) CORRETA

    E) Para a propositura de ações que versem sobre direitos reais imobiliários por pessoas casadas sobre posse de bem imóvel e execução por dívida contraída por apenas um dos consortes, impõe-se a formação de litisconsórcio ativo necessário entre os cônjuges, qualquer que seja o regime patrimonial do casamento.

    Comentário: entre outros fatores, prescreve o inciso III do art. 10 do CPC que só será litisc. nos casos fundados em dívidas contraídas pelo marido a bem da família, mas cuja execução tenha de recair sobre o produto do trabalho da mulher ou dos seus bens reservados. Ou seja, não é toda e qualquer dívida.

  • O item D era realmente o correto:

    A justificativa da anulação:

    • QUESTÃO 52 – anulada porque, no enunciado da questão, não foi indicado se deveria ser assinalada a opção correta ou a incorreta.
     

  • Uma observação pertinente.

    Além de nula, pelos motivos expostos abaixo, a questão está desatualizada, pois o novo CPC procedeu uma melhoria tecnica no artigo, veja:

     

    Art. 109.  A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes.

    § 1o O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, SUCEDENDO o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária.

    § 2o O adquirente ou cessionário poderá intervir no processo como assistente litisconsorcial do alienante ou cedente.

    § 3o Estendem-se os efeitos da sentença proferida entre as partes originárias ao adquirente ou cessionário.

     

    Logo, pelo CPC-15, a questão estaria nula tbm.

    SE VC RESOLVEU ESTA QUESTÃO EM UM LIVRO DE ACORDO COM O NOVO CPC, NÃO ESQUENTE A CABEÇA: A QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA.

  • O Cespe sempre cobra o conteúdo da letra E.

    Quando a ação versar sobre direito real imobiliário é necessária a autorização do outro cônjuge, não necessita a causa da formação de litisconsórcio entre os referidos cônjuges. Veja no NCPC.

     Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.


ID
138925
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que concerne a ação rescisória, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O ERRO DA ALTERNATIVA “A”O ajuizamento da ação rescisória implica a suspensão da execução ou do cumprimento da sentença rescindenda(ERRO). A competência para determinar essa suspensão é do juiz da causa em que a sentença foi proferida ou do juízo da execuçãoArt. 489. O ajuizamento da ação rescisória não impede o cumprimento da sentença ou acórdão rescindendo, ressalvada a concessão, caso imprescindíveis e sob os pressupostos previstos em lei, de medidas de natureza cautelar ou antecipatória de tutela. (Redação dada pela Lei nº 11.280, de 2006)
  • O ERRO DA ALTERNATIVA “B”Para propositura de ação rescisória que visa a rediscussão de matéria fática, ou seja, com fundamento em erro de fato, é necessário que tenha havido pronunciamento judicial sobre esse erro(ERRO). Além disso, é necessário que o erro seja apurável mediante o exame dos documentos e demais peças dos autos e que a sentença seja nele fundadaArt. 485. A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:IX - fundada em erro de fato, resultante de atos ou de documentos da causa;§ 1o Há erro, quando a sentença admitir um fato inexistente, ou quando considerar inexistente um fato efetivamente ocorrido. § 2o É indispensável, num como noutro caso, que não tenha havido controvérsia, nem pronunciamento judicial sobre o fato
  • O ERRO DA ALTERNATIVA “E”A sentença será rescindível quando prolatada por prevaricação, concussão ou corrupção do juiz.(CERTO). Nesse caso, para que a rescisória seja favoravelmente acolhida, é necessário que o juiz tenha sido previamente condenado no juízo criminal, o que anula o processo a partir da citação do réu.(ERRADO)Art. 485. A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:I - se verificar que foi dada por prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;Vl - se fundar em prova, cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou seja provada na própria ação rescisória
  • O ERRO DA ALTERNATIVA “D”O acórdão proferido em embargos infringentes, transitado em julgado(ATÉ AQUI ESTÁ CERTO), que não foi objeto de recurso extraordinário ou recurso especial, não mais pode ser objeto de rescisória(ERRADO) porque, para a propositura dessa ação, se exige que a parte tenha esgotado os recursos cabíveisArt. 485. A sentença de mérito, TRANSITADA EM JULGADO, pode ser rescindida quando:I - se verificar que foi dada por prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;II - proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente;III - resultar de dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida, ou de colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;IV - ofender a coisa julgada;V - violar literal disposição de lei;Vl - se fundar em prova, cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou seja provada na própria ação rescisória;Vll - depois da sentença, o autor obtiver documento novo, cuja existência ignorava, ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de Ihe assegurar pronunciamento favorável;VIII - houver fundamento para invalidar confissão, desistência ou transação, em que se baseou a sentença;IX - fundada em erro de fato, resultante de atos ou de documentos da causa
  • erro da alternativa se justifica pela análise da súmula 514 do STF:

     

    Súmula 514

    ADMITE-SE AÇÃO RESCISÓRIA CONTRA SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO,AINDA QUE CONTRA ELA NÃO SE TENHA ESGOTADO TODOS OS RECURSOS

     

     

  • GABARITO: LETRA C. ("Tendo em vista o interesse público evidenciado na ação rescisória, que discute a validade de decisão transitada em julgado, é obrigatória a intervenção do Ministério Público nessa ação, como fiscal da lei, independentemente da matéria nela discutida ou das partes nela envolvidas.").

    Cabe ainda observar o que diz o art. 487 do CPC, outorgando ao MP legitimidade para propositura da ação nos seguintes casos (o que não o exime da obrigatoriedade interventiva em processo desencadeado por AR, intervindo como fiscal da lei):

    Art. 487.  Tem legitimidade para propor a ação:

    [...]       

            III - o Ministério Público:

            a) se não foi ouvido no processo, em que Ihe era obrigatória a intervenção;

            b) quando a sentença é o efeito de colusão das partes, a fim de fraudar a lei.

     

     

     

  • CORRETA A ALTERNATIVA "C":

    Art. 82, CPP: o MP agirá como custus legis:

    nos casos em que houver interesses de incapazes;

    nas causas concernentes ao estado da pessoa, pátrio poder, tutela, curatela, interdição, casamento, declaração de ausência e disposições de última vontade;

    e nas ações que envolvam litígios coletivos pela posse da terra rural e nas demais causas em que há interesse público evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte.

    Por ser a ação rescisória alegada em face de matéria de ordem pública (evidenciado pela validade ou não de decisão transitada em julgado), há interesse público, obrigando que seja intimado o MP para fiscalizá-la.

  • B - INCORRETA.
    CPC, art. 485,
    §1º Há erro, quando a sentença admitir um fato inexistente, ou quando considerar inexistente um fato efetivamente ocorrido.
    §2º: É indispensável, num como noutro caso, que não tenha havido controvérsia, nem pronunciamento judicial sobre o fato.

  • erro da letra "E."

    art. 485 CPC: A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    I - se verificar que foi dada por prevaricação, concussão ou corrupção do juiz.

    OBS: Para que a decisão transitada em julgado seja desconstituída com base nesse inciso não é necessário que o processo penal tenho sido instaurado e julgado, bastando a caracterização de um dos ílicitos referidos no próprio bojo da rescisória. ( MACHADO. Antonio Claúdio da Costa, CÓDIGO DE PRECESSO CIVIL INTERPRETADO, 2004).
  • (C) ATUALIZAÇÃO

     

    No contexto do CPC/2015 a intervenção do MP na ação rescisória somente se justifica nas hipóstes do art. 178 (interesse público ou social, interesse de incapaz e litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana) (art. 967, parágrafo único)


ID
138928
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto aos recursos no processo civil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Eu marquei a d) por um motivo. A prova é de 2008. E eu não me atentei a isso. Porém, o STF mudou o entendimento. Hoje, é possível que a corte a quo examine a repercussão geral. Mas, no Supremo, ocorre o exame final. Assim, a b), embora estivesse correta em 2008, não está mais. AI 718993 AgR / SP - SÃO PAULO   AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Relator(a):  Min. CÁRMEN LÚCIA Julgamento:  28/10/2008
  • O colega abaixo informa que hoje, é possível que a corte a quo examine a repercussão geral, em face de alteração de entendimento do STF.

    Mas, para relembrar os artigos...

    A questão foi baseada em

    A CF:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente (...) § 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    O CPC:
    Art. 543-A. O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário, quando a questão constitucional nele versada não oferecer repercussão geral, nos termos deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.418, de 2006). § 1o Para efeito da repercussão geral, será considerada a existência, ou não, de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, que ultrapassem os interesses subjetivos da causa. (Incluído pela Lei nº 11.418, de 2006). § 2o O recorrente deverá demonstrar, em preliminar do recurso, para apreciação exclusiva do Supremo Tribunal Federal, a existência da repercussão geral. (Incluído pela Lei nº 11.418, de 2006). § 3o Haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar decisão contrária a súmula ou jurisprudência dominante do Tribunal. (Incluído pela Lei nº 11.418, de 2006). § 4o Se a Turma decidir pela existência da repercussão geral por, no mínimo, 4 (quatro) votos, ficará dispensada a remessa do recurso ao Plenário. (Incluído pela Lei nº 11.418, de 2006). § 5o Negada a existência da repercussão geral, a decisão valerá para todos os recursos sobre matéria idêntica, que serão indeferidos liminarmente, salvo revisão da tese, tudo nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. (Incluído pela Lei nº 11.418, de 2006). § 6o O Relator poderá admitir, na análise da repercussão geral, a manifestação de terceiros, subscrita por procurador habilitado, nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. (Incluído pela Lei nº 11.418, de 2006). § 7o A Súmula da decisão sobre a repercussão geral constará de ata, que será publicada no Diário Oficial e valerá como acórdão. (Incluído pela Lei nº 11.418, de 2006).

  • Peço licença para discordar dos colegas que escreveram antes e afirmar que não houve alteração de entendimento do STF quanto ao tema.

    O que a questão propõe é confundir o candidato quanto à admissibilidade e à apreciação.

    Veja:

    • A admissibilidade pode sim ser feita na origem e no Supremo (AI 664.567 QO); no entanto,
    • apreciação da repercussão (é o que a questão trata, ao final) só poderá ser feita pelo STF, nos termos do art. 543-A, §2º do CPC.
  • Olá Pessoal!!

    Por gentileza alguém poderia comentar o erro da letra "e"??

    Grata,desde já!

    Que Deus abençoe os estudos de todos vcs!!!
  • Barbara,

    Entendo que na alternativa "e" o erro está na afirmação de que se remetem os autos ao STF.
    No caso apresentado, por se tratar de apreciação de inconstitucionalidade de lei federal ou local, deve-se aplicar a Reserva de Plenário e remeter os autos à Corte Especial do próprio STJ.

    Aguardo a manifestação dos demais colegas ratificando ou retificando esse entendimento.

     

     
  • Item E:

    Para se verificar a constitucionalidade o ideal seria a interposição do RE. No entanto, como a questão deixa claro ser "um caso concreto", o STJ poderá avaliar a constitucionalidade da lei, pois esta será a causa de pedir, e não o pedido. Isso tudo, desde que seja observada a cláusula de reserva de plenário. 

    Item C:

    " A retratação é possível. Fora isso, a decisão do relator que converte o agravo de instrumento em retido é irrecorrível, mas o STJ vem admitindo o MS"

  • É certo que o §4º do art. 515 se aplica a outros recursos além da apelação, isso, contudo, não vale para os recursos extraordinários, pois estes não admitem que sejam levadas em conta outras questões que não aquelas prequestionadas, o que signica dizer que a questão deva ter sido decidida efetivamente pelo Tribunal de origem. Portanto, o erro da asservita A está em sua parte final.

  • Carlos Eduardo, temos que tomar cuidado. A análise da existência ou não de repercussão geral compete unicamente ao STF. Porém o tribunal pode verificar se há na peça recursal ponto discutindo a repercussão geral, se não houve esse ponto, ou seja, o recorrente em momento algum busca demonstrar a repercussão geral no RE, o TJ pode inadmitir o recurso.


ID
138931
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da competência, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) CERTA
     Art. 106 do CPC. Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.

    B) ERRADA
    os critérios de fixação de competência absoluta (competência em razão da matério e competência funcional) não são passíveis de modificação/prorrogação normas cogentes e de interrese público. Os critérios de competência relativa que levam em conta o interesse das partes são normas de dispositivas e podem ser prorrogadas.

    C) ERRADA
    Art. 109 da CF. Aos juízes federais compete processar e julgar:
    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.

    D) ERRADA
    Art. 94 do CPC. A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.

    E) ERRADA
    Art. 475-P do CPC. O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante:
     (...)
    II – o juízo que processou a causa no primeiro grau de jurisdição;
    (...)
    Parágrafo único. No caso do inciso II do caput deste artigo, o exeqüente poderá optar pelo juízo do local onde se encontram bens sujeitos à expropriação ou pelo do atual domicílio do executado, casos em que a remessa dos autos do processo será solicitada ao juízo de origem.
  • Acresentando à letra D...as ações de direitos reais acerda bem imóvel devem ser impetradas no local em que se encontra o bem, porém se a ação que versar sobre o bem imóvel for de natureza pessoal pode ser interposta no domicílio do réu, a exemplo de ação estimatória  visando abater preço de bem imóvel (ver Q48760)

  • Sobre a alternativa A, vale lembrar que há duas regras fundamentais para a apuração do juízo prevento: a do artigo  219, caput, e a do artigo 106, ambos do CPC. Esta é específica para juízos da mesma competência territorial, isto é, do mesmo foro. Aplica-se esse artigo quando as ações conexas correm perante juízos da mesma comarca ou do mesmo foro federal, caso em que estará prevento aquele que exarou o primeiro despacho. Supletivamente, o artigo 219 aplica-se quando os processos correrem perante juízos que estão situados em foros (comarcas ou foros federais) diferentes. Será prevento aquele em que ocorreu, em primeiro lugar, a citação válida.

    Bons estudos a todos!
  • I – Juízes com a mesma competência territorial
    Art. 106. Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.
    Aqui, o primeiro despacho aqui não é qualquer despacho, mas sim o despacho liminar positivo: o que autoriza a citação.
    Logo, o despacho que manda emendar a inicial não é levado em consideração para fins de prevenção.

    II – Juízes com competência territorial distinta
    Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.
    Portanto, quando os juízes tiverem competências territoriais distintas o critério para a fixação da prevenção não é o do primeiro despacho, mas sim onde ocorreu a primeira citação válida.

    - Em ações coletivas: o juízo prevento é aquele em que se deu a primeira ação proposta.

    - Qual seria a data da primeira ação proposta? Depende: se tem distribuidor, será do dia da distribuição; se não houver distribuidor, será do dia do primeiro despacho, qualquer que seja.

  • ASSERTIVA C
    SÚMULA VINCULANTE 22
    A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional nº 45/04.
  • Salvo melhor juízo o time está DESATUALIZADO. Agora, é o REGISTRO ou a DISTRIBUIÇÃO torna prevento o juízo e não aquele magistrado que primeiro despachou.

    NCPC. Art. 58. A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente.

     Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.


ID
138934
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca da reclamação perante o STF e o STJ, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) EI só cabem contra decisões de apelação que tenha reforma a sentença de mérito ou de Ação Rescisória que tenha rescindido a decisão.
  • a) EI só cabem contra decisões de apelação que tenha reforma a sentença de mérito ou de Ação Rescisória que tenha rescindido a decisão.
  • ALTERNATIVA B - CORRETA

    A) ERRADA - Súmula 368/STF - Nao há embargos infringentes no processo de reclamaçao.

    B) CORRETA - Lei 8038/90, art 14, II: Ao despachar a reclamação, o relator ordenará, se necessário, para evitar dano irreparável, a suspensão do processo ou do ato impugnado.

    C & D) ERRADA - Lei 8038/90, art. 13: para preservar a competencia do Tribunal ou garantir a autoridade das suas decisões, caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público.

    E) ERRADA - Lei 8038/90,art. 17: Julgando procedente a reclamaçao, o Tribunal cassará a decisao exorbitante OU determinará medida adequada à preservacao de sua competencia.

    BONS ESTUDOS! 

  • Da decisão que julgar a ação de reclamação não caberá a interposição de embargos infringentes. Essa é questão sumulada: “não há embargos infringentes no processo de reclamação” (Súmula 368 do STF). É possível somente a interposição de embargos declaratórios (art. 535 do CPC).

  • D - Errado, porque na parte final exclui a ADI e ADC.

    E - Errado, por que fala em preservar a competência daqueles tribunais, e não do próprio STF.

  • O erro da E está na Súmula 734 do STF: “Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal."

ID
138937
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da ação popular e da ação civil pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A Lei 4717/65  regula a ação popular.
    a letra A está errada pois , o art. 6, §4ª da lei prevê que O MP acompanhará a ação, cabendo-lhe a produção de prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, SENDO LHE VEDADO, em qualquer hipótese, assumir defesa do ato impugnado ou dos seus autores.

    A letra B está errada pois, o art.18 da lei dispoe: a sentença terá eficácia  de coisa julgada oponível erga omnes, EXCETO no caso de haver sido julgada improcedente por insuficiência de prova.

    A letra C está errada pois,  não é qualquer PESSOA que é parte legitima pra propor ação popular  e sim qualquer CIDADÃO.

    A resposta correta é letra D
  • A(errada)
    Art. 6°, lei 4.717/65
    *O Ministério Público acompanhará a ação cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover-lhe a responsabilidade civil ou criminal, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou de seus autores, contudo, é facultado a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor da ação popular.
    *Siga o raciocínio de que a AÇÃO POPULAR tem como legitimidade ativa o cidadão, que visa a anulação ou a declaração de nulidade de ato lesivo ao patrimônio da administração direta e indireta. Nem mesmo Pessoa Jurídica pode pleitear a respectivaanulação, pois a Súmula 365 do STF dispõe expressamente essa vedação.

    *Não confundir-se com os procedimentos da Ação Civil Pública, em que o MP é legítimo para assumir a titularidade ativa (art. 5°, da lei 7.347/85 ).

    B (errada)-art. 18 e 19, lei 4.717/65
    Sentença e seus efeitos:
    *A sentença terá eficácia de coisa julgada erga omnes, exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova; neste caso, qualquer cidadão poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.
    *A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito denão depois de confirmada pelo tribunal;
    *Da sentença que julgar procedente=APELAÇÃO com efeito suspensivo;
    *Das decisões interlocutórias= AGRAVO DE INSTRUMENTO
    *Das sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação e suscetíveis de recurso=qualquer cidadão pode recorrer, bem como o MP.

    Eu marquei esta como correta, porém, deve-se estar atento quanto; a sentença não terá efeito erga omnes quando for julgada improcedente por deficiência de prova. Se for julgada improcedente por outro motivo, a ação estará sujeita ao duplo grau de jurisdição, produzindo seus efeitos somente depois de confirmada pelo tribunal.

    C(errada)-art. 1°caput e §3°, lei 4.717/65.

    *Legitimidade ativa é do CIDADÃO, devendo, inclusive, fazer prova de sua cidadania com a apresentação de seu título eleitoral ou com documento que a ele corresponda.

    D(correta)-art. 3° da lei 7.347/85






  • D) - FUNDAMENTO DOUTRINÁRIO:

    Segundo o professor Édis Milaré o pedido de condenação em dinheiro pressupõe a ocorrência de dano ao ambiente e só faz sentido quando a reconstituição não seja viável, fática ou tecnicamente. Na condenação em pecúnia, a aferição do quantum debeatur indenizatório é matéria inçada de dificuldades, pois nem sempre é possível no estágio atual do conhecimento, o cálculo da totalidade do dano (MILARÉ, 2000, p. 418).

  • Em relação à alternativa E:

    O STF já reconheceu a legitimidade da utilização de Ação Civil Pública como instrumento idôneo de fiscalização incidental de constitucionalidade, através do controle difuso, desde que a controvérsia constitucional não seja o ponto principal da lide.

     

  •  

     

    Cabe ressaltar que o artigo 9º da presente lei excepciona a regra do artigo 6º, § 4º, quanto à legitimidade ativa do MP na Ação Popular, quando diz:

     

     Art. 9º Se o autor desistir da ação ou der motiva à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação.

     

    Salv engano, o erro da questão está em afirmar que "pois essa ação não visa defender os interesses da coletividade"

  • Gente, crieio que o erro da Letra "E", é chamar esse tipo de controle de concentrado. Controle concentrado de constitucionalidade somente por meio das ações constitucionais, concordam?
  • Correto entendimento do colega Rafael

    Erro da letra E é dizer que pode ser feito controle concentrado de constitucionalidade. 

    "O controle concentrado-abstrato tem por finalidade precípua a defesa da ordem constitucional objetiva, independentemente da existência de lesões concretas a direitos subjetivos, cuja tutela principal ocorre no processo constitucional subjetivo. Foram contemplados na CF 88 quatro mecanismos e controle concentrado-abstrato de constitucionalidade: ADI, ADC, ADPF, ADO." (Marcelo Novelino)

    a ação civil pública não é ação de controle concentrado, mas apenas difuso
    a assertiva quis confundir o canditado utilizando a palavra concentrado quando o correto seria dizer concreto.
  • Alternativa E, comentários adicionais:

    e) Na ação civil pública em defesa de direitos coletivos ou difusos, poderá ser declarada a inconstitucionalidade de lei federal, estadual ou local, pois nessa ação pode ser feito o controle concentrado de constitucionalidade. No entanto, apesar da eficácia erga omnes da decisão, o STF poderá discutir a mesma matéria em ação direta de inconstitucionalidade.

    Notem que em ACP pode ser feito o controle difuso de constitucionalidade, conforme já exposto pelos colegas. Outro ponto a ser destacado é que é possível ao STF fazer o controle concentrado, em ação direta de inconstitucionalidade,  mas apenas de Lei Federal ou ato normativo federal, nos termos do art. 102, I, "a" da Constituiçao Federal, primeira parte.
  • Em relação à letra E:

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. OCUPAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS NO DISTRITO FEDERAL. PEDIDO DE INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTER TANTUM DA LEI 754/1994 DO DISTRITO FEDERAL. QUESTÃO DE ORDEM. RECURSO DO DISTRITIO FEDERAL DESPROVIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL PREJUDICADO.
    Ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal com pedidos múltiplos, dentre eles, o pedido de declaração de inconstitucionalidade incidenter tantum da lei distrital 754/1994, que disciplina a ocupação de logradouros públicos no Distrito Federal. Resolvida questão de ordem suscitada pelo relator no sentido de que a declaração de inconstitucionalidade da lei 754/1994 pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal não torna prejudicado, por perda de objeto, o recurso extraordinário. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem reconhecido que se pode pleitear a inconstitucionalidade de determinado ato normativo na ação civil pública, desde que incidenter tantum. Veda-se, no entanto, o uso da ação civil pública para alcançar a declaração de inconstitucionalidade com efeitos erga omnes. No caso, o pedido de declaração de inconstitucionalidade da lei 754/1994 é meramente incidental, constituindo-se verdadeira causa de pedir. Negado provimento ao recurso extraordinário do Distrito Federal e julgado prejudicado o recurso extraordinário ajuizado pelo Ministério Público do Distrito Federal (RE 424993 DF)
  • Estranha a correção da assertiva D, pois destoa do entendimento esposado pelo STJ, senão vejamos:

    “Ambiental. Ação Civil Pública. Cumulação de pedidos. Dever de recuperar a área degradada e obrigação de indenizar. É cabível a cumulação de condenação em dinheiro e obrigação de fazer em sede de ação civil pública. Exegese do art. 3º da Lei 7.347/85. A conjunção ‘ou’ deve ser considerada com o sentido de adição e não o de alternativa excludente”. (REsp 625.249/PR, Rel. Min. Luiz Fux, DJ 31.8.06). -

    See more at: http://www.ambientelegal.com.br/cumulacao-de-obrigacao-de-fazer-e-de-indenizacao-em-acao-civil-publica-ambiental/#sthash.mDxj7pa8.dpuf

  • Fundamento atualizado para a letra D:

    "Também observamos que é sempre preferível a tutela específica da obrigação, quando não preventivamente, ao menos para a reconstituição do bem lesado. Não sendo possível a tutela específica, pode-se conceder aquela que produza resultado prático equivalente. Por último, não sendo viável nenhuma das espécies anteriores, resta valer-se da condenação em indenização." (em Interesses Difusos e Coletivos Esquematizado, Ed. Método, 2015, p. 237)

  • Mas a alternativa B fala que a sentença que julga improcedente não faz coisa julgada (Sentença que julga improcedente ação popular não faz coisa julgada erga omnes)... alguém saberia dizer o erro da B?


ID
138940
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca da propriedade industrial e intelectual, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • d) “Uma exceção à novidade relativa e conseqüentemente ao princípio da especificidade, é a proteção à marca de alto renome, que tem sua proteção estendida a outros ramos de atividade (Art. 125 da LPI). O INPI reconhecerá a atribuição de marca de alto renome, se a marca possuir ampla projeção no território nacional, ou seja, for reconhecida pelo público em geral, mesmo por pessoas não vinculadas àquele ramo de atividade.”Elizabet VidoElementos de Direito Empresarial- pg 36, 8° ediçãoArt. 125 da Lei 9279/96À marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade.
  • A resposta correta é a alternativa E.

    Requisitos para o registro no INPE.
    1. Novidade relativa. O registro da marca defere dos demais porque a novidade exigida por lei não é absoluta, podendo ser relativa, desde que a marca se apresente nova dentro da calsse que o requerente deseja registrá-la.
    2. Não colidência com marca notória. Marca notória é aquela conhecida em seu ramo de atividade, gozando de proteção, mesmo que não registrada no Brasil, em virtude da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial (art. 126).
  • Qual o erro da letra "A"?
  • Mikhail o erro da alternativa ´´a``, encontra-se na lei 9.279, vejamos:

    Art. 124. Não são registráveis como marca: 

    VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
     
  • GABARITO: LETRA E

    LEI 9279-96

            Art. 126. A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art. 6º bis (I), da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil.
          
            § 2º O INPI poderá indeferir de ofício pedido de registro de marca que reproduza ou imite, no todo ou em parte, marca notoriamente conhecida.
  • (a) É lícito que um sinal empregado apenas como meio de propaganda seja registrado como marca. - ERRADO

    Art. 124 da LPI:

    "Não são registráveis como marca:

    VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;"

    (b) A marca goza de proteção nacional, com registro na Junta Comercial, e de proteção internacional, após o registro no INPI. - ERRADO

    Ao titular do registro de marca concedido pelo INPI se confere proteção jurídica que lhe assegura o seu uso exclusivo em todo o território nacional (art. 129 da LPI).

    (c) São suscetíveis de registro as marcas visual e sonoramente perceptíveis. - ERRADO

    Art. 122 da LPI:

    "São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais."Assim, não é possível registrar como marca um sinal sonoro, ou determinado cheiro ou odor.

    (d) A proteção à marca de alto renome restringe-se ao seu ramo de atividade econômica. - ERRADO

    Art. 125 da LPI:

    "À marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurado proteção especial, em todos os ramos de atividade.

    "Art. 126 da LPI:

    "A marca notoriamente conhecida em seu ramos de atividade nos termos do art. 6º bis (I), da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil."

    (e) É lícito ao INPI indeferir de ofício o pedido de registro da marca que imite em parte, marca notoriamente conhecida. - CERTO

    Art. 126, § 2º, da LPI:

    "O INPI poderá indeferir de ofício pedido de registro de marca que reproduza ou imite, no todo ou em parte, marca notoriamente conhceida."

  • MARCA DE ALTO RENOME X MARCA NOTÓRIA

    Marca notória/notoriamente conhecida:

    - Proteção especial apenas em seu ramo de atividade;

    Não precisa depositar ou registrar no Brasil.

    Art. 126, LPI. A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art. 6º bis (I), da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil.

     

    Marca de alto renome:

    - Proteção especial em todos (ALL) os ramos de atividade;

    Precisa depositar ou registrar no Brasil.

    Art. 125, LPI. À marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade.

     

    Ø ALTO RENOME: é uma marca tão relevante que agride o princípio da especificidade/especialidade. Isso porque, quando se tem uma marca registrada no IPI haverá uma proteção a sua atividade.

    O princípio da especificidade/especialidade determina que a marca registrada no INPI ganhará exclusividade no seu ramo de atividade. Entretanto, nos casos de marca de alto renome, a proteção não se limita apenas ao ramo de atividade, mas a todos os ramos de atividade. Assim, por exemplo, não é possível criar uma roupa chamada Nike ou Ferrari.

    Art. 125. À marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade.

    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO EMPRESARIAL. MARCA. MARCA DE ALTO RENOME. ATRIBUIÇÃO DO INPI.

    1.- Na linha dos precedentes desta Corte, cabe ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI e não ao Poder Judiciário examinar se determinada marca atende aos requisitos para se qualificar como "marca de alto renome" e assim, na forma do artigo 125 da LPI, excepcionar o princípio da especialidade para desfrutar de proteção em todas as classes.

    2.- Nessa seara, o Poder Judiciário somente pode ser chamado a interver como instância de controle da atividade administrativa do INPI.

    (STJ, AgRg no REsp 1165653 RJ, 3ª TURMA, 17/09/13, SIDNEI BENETI)

    Ø MARCA N-OTÓRIA/Marca notoriamente reconhecida: (n-ão precisa de registro) o que vigora na propriedade industrial é que o INPI produz uma proteção em todo o território nacional – princípio da territorialidade, diferente do nome empresarial que possui proteção estadual, sendo realizado perante a Junta Comercial.

    A marca notória é uma exceção ao princípio da territorialidade, vez que se ganha proteção além do território nacional.

    A Nike, por exemplo, uma empresa norte-americana tem proteção nos EUA, todavia, em razão da sua força o INPI a considera uma marca notória, sendo que mesmo ela não requerendo registro no Brasil, a sua proteção se estende além do seu território nacional.


ID
138943
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Ainda no que se refere a propriedade industrial e intelectual, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • lei 9279 - Art. 57. A ação de nulidade de patente será ajuizada no foro da Justiça Federal e o INPI, quando não for

    autor, intervirá no feito.

  •  a)(errado - pela concessão de registro e não patente - art. 2º, II)

     b)(errado - não é a criação mais antiga e sim o depósito mais antigo - art. 7º)

     c)(errado - o pedido de patente é que será mantido em sigilo durante 18 meses - art. 30)

     d) (correta - art. 57)
     
    e) (errado - art. 51, parágrafo único - O processo de nulidade prosseguirá ainda que extinta a patente.
     

  • O Instituto Nacional de Propriedade Industrial é uma autarquia federal logo a Justiça Federal será competente para causa.
  • O erro da alternativa "c" é que, diferentemente do pedido de patente (para invenção e para modelo de utilidade), o pedido de registro de desenho industrial somente será realizado em sigilo, a pedido do depositante, e apenas pelo prazo de 180 dias (e não por 18 meses).


ID
138946
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A respeito do sistema financeiro nacional, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários

  • Lei n° 4.595/64 (Dispõe sobre a Política e as Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícias, Cria o Conselho Monetário Nacional e dá outras providências).

    Art. 35. É vedado ainda às instituições financeiras:

    II - Adquirir bens imóveis não destinados ao próprio uso, salvo os recebidos em liquidação de empréstimos de difícil ou duvidosa solução, caso em que deverão vendê-los dentro do prazo de um (1) ano, a contar do recebimento, prorrogável até duas vezes, a critério do Banco Central da República do Brasil. 





     
  • A competencia nao eh da CVM, e sim do Banco Central do Brasil (BCdoB), conforme o par. 2 do art. 164 da Lei `Apice atual:

    Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

    § 2º - O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.


  • (a) O Conselho Monetário Nacional será integrado pelo Ministro da Fazenda que será o Presidente.

    (b) É vedado às instituições financeiras adquirir bens imóveis não destinados ao próprio uso, salvo os recebidos em liquidação de empréstimos de difícil ou duvidosa solução, caso em que deverão vendê-los dentro do prazo de um ano, a contar do recebimento, prorrogável até duas vezes, a critério do Banco Central da República do Brasil.

    (c)  Compete privativamente ao Banco Central da República do Brasil efetuar, como instrumento de política monetária, operações de compra e venda de títulos públicos federais.

    (d) O Banco Central da República do Brasil operará exclusivamente com instituições financeiras públicas e privadas, vedadas operações bancárias de qualquer natureza com outras pessoas de direito público ou privado, salvo as expressamente autorizadas por lei.

    (e)  A nomeação do Presidente do Banco do Brasil S. A. será feita pelo Presidente da República, após aprovação do Senado Federal.

  • a) Errada. Conforme art. 6º, I da lei 4.595/64, o Ministro da Fazenda presidirá o CMN.
    b) Correta. É o que aduz o art. 35, II da Lei 4.595/64;
    c) Errada. É de competência exclusiva do Banco Central, con forme disposto no art. 10, XII da em tela.
    d) Errada. Art. 12 da Lei do Sistema Financeiro Nacional.
    e) Errada. Art. 21, § 1º da lei em estudo: "A nomeação do Presidente do Banco do Brasil S. A. será feita pelo Presidente da República, após aprovação do Senado Federal."

  • O Art. 35 da Lei 4.595/64 foi revogado pela Lei 13.506 de 2017.

  • Essa questão está desatualizada com a edição da LC 179/2021 que foi declarada constitucional pelo STF


ID
138949
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação de Seguros
Assuntos

Assinale a opção correta quanto ao direito securitário.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA. O Seguro de pessoas pode ser transferido por ato de última vontade: Art. 791. Se o segurado não renunciar à faculdade, ou se o seguro não tiver como causa declarada a garantia de alguma obrigação, é lícita a substituição do beneficiário, por ato entre vivos ou de última vontade.

    Parágrafo único. O segurador, que não for cientificado oportunamente da substituição, desobrigar-se-á pagando o capital segurado ao antigo beneficiário.

    B) ERRADA. O capital não responde pelas dívidas do segurado, em caso de seguro de vida ou acidentes pessoais: Art. 794. No seguro de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte, o capital estipulado não está sujeito às dívidas do segurado, nem se considera herança para todos os efeitos de direito.

    C) CORRETA. 
    Art. 801. O seguro de pessoas pode ser estipulado por pessoa natural ou jurídica em proveito de grupo que a ela, de qualquer modo, se vincule.

    § 1o O estipulante não representa o segurador perante o grupo segurado, e é o único responsável, para com o segurador, pelo cumprimento de todas as obrigações contratuais.

    § 2o A modificação da apólice em vigor dependerá da anuência expressa de segurados que representem três quartos do grupo.

    D) ERRADA. No seguro de pessoas a apólice ou bilhete não pode ser emitida ao portador. Art. 760. A apólice ou o bilhete de seguro serão nominativos, à ordem ou ao portador, e mencionarão os riscos assumidos, o início e o fim de sua validade, o limite da garantia e o prêmio devido, e, quando for o caso, o nome do segurado e o do beneficiário.

    Parágrafo único. No seguro de pessoas, a apólice ou o bilhete não podem ser ao portador.

    E) ERRADO. A Lei permite que se estipule um período de carência, no qual o segurador ficará exonerago do pagamento do capital:



    Art. 797. No seguro de vida para o caso de morte, é lícito estipular-se um prazo de carência, durante o qual o segurador não responde pela ocorrência do sinistro.

    Parágrafo único. No caso deste artigo o segurador é obrigado a devolver ao beneficiário o montante da reserva técnica já formada.

  • A) errada

    seguro de dano: art. 785, transferencia entre vivos, alienação ou cessão

  • Sobre o seguro de vida em grupo.

    C) CORRETA. Art. 801. O seguro de pessoas pode ser estipulado por pessoa natural ou jurídica em proveito de grupo que a ela, de qualquer modo, se vincule.

    § 1o O estipulante não representa o segurador perante o grupo segurado, e é o único responsável, para com o segurador, pelo cumprimento de todas as obrigações contratuais.

    § 2o A modificação da apólice em vigor dependerá da anuência expressa de segurados que representem três quartos do grupo.


ID
138952
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação de Seguros
Assuntos

Assinale a opção correta em relação ao seguro de pessoa.

Alternativas
Comentários
  • R: A)  ART. 792. Na falta de indicação da pessoa ou beneficiário, ou se por qualquer motivo não prevalecer a que for feita, o capital segurado será pago por metade ao cônjuge não separado judicialmente, e o restante aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem da vocação hereditária.

    Parágrafo único. Na falta das pessoas indicadas neste artigo, serão beneficiários os que provarem que a morte do segurado os privou dos meios necessários à subsistência.

    B) ERRADA. Art. 789. Nos seguros de pessoas, o capital segurado é livremente estipulado pelo proponente, que pode contratar mais de um seguro sobre o mesmo interesse, com o mesmo ou diversos seguradores.

    C) ERRADA. Art. 790. No seguro sobre a vida de outros, o proponente é obrigado a declarar, sob pena de falsidade, o seu interesse pela preservação da vida do segurado.

    Parágrafo único. Até prova em contrário, presume-se o interesse, quando o segurado é cônjuge, ascendente ou descendente do proponente.

    D) ERRADA. Art. 798. O beneficiário não tem direito ao capital estipulado quando o segurado se suicida nos primeiros dois anos de vigência inicial do contrato, ou da sua recondução depois de suspenso, observado o disposto no parágrafo único do artigo antecedente.

    Parágrafo único. Ressalvada a hipótese prevista neste artigo, é nula a cláusula contratual que exclui o pagamento do capital por suicídio do segurado.

    OBS: O parágrafo úncio do artigo 797 observa que o Segurador deve devolver a reserva técnica formada até o momento do suicídio:



    Art. 797. No seguro de vida para o caso de morte, é lícito estipular-se um prazo de carência, durante o qual o segurador não responde pela ocorrência do sinistro.

    Parágrafo único. No caso deste artigo o segurador é obrigado a devolver ao beneficiário o montante da reserva técnica já formada.

    E) ERRADA. Art. 799. O segurador não pode eximir-se ao pagamento do seguro, ainda que da apólice conste a restrição, se a morte ou a incapacidade do segurado provier da utilização de meio de transporte mais arriscado, da prestação de serviço militar, da prática de esporte, ou de atos de humanidade em auxílio de outrem.

  • O artigo 792 e seu parágrafo único embasam a resposta correta (letra A):

    Na falta de indicação da pessoa ou beneficiário, ou se por qualquer motivo não prevalecer a que for feita, o capital segurado será pago por metade ao cônjuge não separado judicialmente, e o restante aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem da vocação hereditária.

    Parágrafo único. Na falta das pessoas indicadas neste artigo, serão beneficiários os que provarem que a morte do segurado os privou dos meios necessários à subsistência.

ID
138955
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A Lei n.º 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, aplica-se a

Alternativas
Comentários
  • LEI No 11.101, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2005.Art. 1o Esta Lei disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, doravante referidos simplesmente como devedor.
  • Art. 105. O devedor em crise econômico-financeira que julgue não atender aos requisitos para pleitear sua recuperação judicial deverá requerer ao juízo sua falência, expondo as razões da impossibilidade de prosseguimento da atividade empresarial, acompanhadas dos seguintes documentos:

     

    IV – prova da condição de empresário, contrato social ou estatuto em vigor ou, se não houver, a indicação de todos os sócios, seus endereços e a relação de seus bens pessoais;

     

     

    ou seja, é possível o requerimento de recuperação judicial se não houver contrato social ou estatuto = leia-se: sociedades irregulares

  • Permita-me discordar Thiago. As PJs irregulares podem falir, mas não podem pedir falência de seus devedores ou entrar em recuperação judicial. O regime jurídico se aplica com restrições. Logo, se existe legitimidade para falir, a aplicabilidade da lei está garantida.

  • Lei 11.101/05 - Art. 1o Esta Lei disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, doravante referidos simplesmente como devedor.
    Art. 2o Esta Lei não se aplica a:  I – empresa pública e sociedade de economia mista; II – instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores.

    Pela letra da lei já se excluem as letras a, b, c e d (sociedade simples não é sociedade empresária, portanto está fora do Art. 1º). Quanto à letra 'e', as pessoas jurídicas irregulares podem sofrer falência, por isso a elas aplica-se a Lei de Falência, porém com algumas restrições, pois elas não podem requerer a falência de seus devedores e nem requerer recuperação judicial pelo fato de serem irregulares. 

  • Já que ninguém citou, e pra alguém que já estudou não se assustar em marcar a letra A).

    parte da doutrina sustenta que o art.2º I da Lei de Recuperçaão, deve ser interpretado em conformidade com o a CF:

    art. 173 - § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre

    II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;

    Logo, se impõe que as EP e as SA estariam excluídas da falência, mas as prestadoras de atividade ecônomica podem falir.
  • Sugiro que em hipótese alguma o concursando sustente, em uma prova objetiva, que empresas públicas e sociedades de economia mista possam falir. Somente numa segunda fase é ponderável que levante essa teses. Em prova objetiva, nunca.
  • Uma observação que pode ser cobrada em alguma prova e é bom saber:
    -soceidade irregular: existe um contrato social, mas este não foi registrado;
    -sociedade de fato: sequer existe um contrato escrito, apenas verbal (sociedades não personificadas)
  • Só esclarecendo: É possível à sociedade irregular o requerimento de falência, e não a recuperação judicial. Diz o texto da lei que, quando julgar "não atender aos requisitos para pleitear sua recuperação judicial", deverá requerer ao juízo sua falência, conforme o art. 105, caput e IV da Lei 11.101/05, 

  • GABARITO: E

    COMENTÁRIOS: Lei 11.101/05

    Assertiva A – ERRADA – Art. 2o Esta Lei não se aplica a: I – empresa pública e sociedade de economia mista; ...

    Assertiva B – ERRADA – Art. 2o Esta Lei não se aplica a: ... II – instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores.

    Assertiva C – ERRADA – Art. 2o Esta Lei não se aplica a: ... II – instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores.

    Assertiva D – ERRADA - Art. 1o Esta Lei disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, doravante referidos simplesmente como devedor.

    Obs: a Sociedade Simples não é empresária, portanto está excluída da incidência da lei conforme artigo 1º.

    Letra E – A sociedade irregular pode ter sua falência decretada, mas não pode requerer a Recuperação Judicial por falta de regularidade na forma do artigo 48 da LRE: Art. 48. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos...

  • Em se tratando de sociedade empresária ou empresário irregular, a aplicabilidade da Lei n. 11.101/058 se restringe apenas à possibilidade desse falir. Assim, o irregular não pode nem requerer falência de outro, tampouco requerer recuperação judicial.

     

    Bons estudos! A Deus toda glória!

  • recuperação par\ empresa irregular??? Não entendi essa

     

  • Alternativa letra E.

    Observar o artigo 2º da lei 11.101/05, vai falar sobre quem não se aplica essa lei.


ID
138958
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca dos efeitos da decretação da falência sobre as obrigações do devedor, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: A!

    Está na Lei de Falências:

    "Art. 120. O mandato conferido pelo devedor, antes da falência, para a realização de negócios, cessará seus efeitos com a decretação da falência, cabendo ao mandatário prestar contas de sua gestão. § 1o O mandato conferido para representação judicial do devedor continua em vigor até que seja expressamente revogado pelo administrador judicial. § 2o Para o falido, cessa o mandato ou comissão que houver recebido antes da falência, salvo os que versem sobre matéria estranha à atividade empresarial."

    Salvo melhor juízo. Abraços!
     

  • Letra 'd' errada: Art. 122: Compensam-se, com preferência sobre todos os demais credores, as dívidas do devedor vencidas até o dia da decretação da falência, provenha o vencimento da sentença de falência ou não, obedecidos os requisitos da legislação civil.
    Letra 'e' errada: Art. 116: A decretação da falência suspende: I – o exercício do direito de retenção sobre os bens sujeitos à arrecadação, os quais deverão ser entregues ao administrador judicial; II – o exercício do direito de retirada ou de recebimento do valor de suas quotas ou ações, por parte dos sócios da sociedade falida.
  • Letra 'a' correta: Art. 120 Lei de Falência: O mandato conferido pelo devedor, antes da falência, para a realização de negócios, cessará seus efeitos com a decretação da falência, cabendo ao mandatário prestar contas de sua gestão. § 1o O mandato conferido para representação judicial do devedor continua em vigor até que seja expressamente revogado pelo administrador judicial. § 2o Para o falido, cessa o mandato ou comissão que houver recebido antes da falência, salvo os que versem sobre matéria estranha à atividade empresarial.
    Letra 'b' errada: Art. 119, VII: a falência do locador (VR Administração) não resolve o contrato de locação e, na falência do locatário, o administrador judicial pode, a qualquer tempo, denunciar o contrato;
    Letra 'c' errada: Art. 117: Os contratos bilaterais não se resolvem pela falência e podem ser cumpridos pelo administrador judicial se o cumprimento reduzir ou evitar o aumento do passivo da massa falida ou for necessário à manutenção e preservação de seus ativos, mediante autorização do Comitê.

ID
138961
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base na Constituição Federal vigente, assinale a opção incorreta em relação à composição do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Alternativas
Comentários
  • Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94; II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior. § 1º A lei disporá sobre a competência do Tribunal Superior do Trabalho.§ 2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho: I a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;II o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.Os Ministros do TST podem ser natos ou naturalizados. Apenas os Ministros do STF é que devem ser brasileiros natos.Resposta correta: D
  • Este gabarito deve estar incorreto pois a correta seria a letra D.Como mencionou o colega os ministros do TST podem ser brasileiros natos ou naturalizados.
  • Gabarito errado, conforme explicação dos colegas abaixo. Resposta correta: D
  • Esta questão teve o gabarito alterado pelo CESPE:

    QUESTÃO 65 – (caderno 1) alterada de C para D / (caderno 2) alterada de D para E / (caderno 3)alterada de E para A.

    Nos termos do art. 111 da CF/88:“Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais detrinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absolutado Senado Federal, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público doTrabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;

    II - os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprioTribunal Superior”. (CF/88)

    Portanto, constata-se que a única opção incorreta é: “os ministros devem ser escolhidos entre brasileirosnatos”, uma vez que a norma apenas estabelece que o cargo deverá ser necessariamente ocupado porbrasileiro, sem fazer distinção entre brasileiro nato ou naturalizado.

  • Veja-se o que afirma o art. 12, § 3º da CF:"§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:I - de Presidente e Vice-Presidente da República;II - de Presidente da Câmara dos Deputados;III - de Presidente do Senado Federal;IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;V - da carreira diplomática;VI - de oficial das Forças Armadas.VII - de Ministro de Estado da Defesa".
  • Vinte e sete não é divisível por cinco. <----------A matemática envolve o número de 5,4 vagas destinadas ao quinto constitucional de advogados e membros do Ministério Público.As discussões envolvendo a forma de cálculo do quinto, contudo, encontram-se, por ora, suplantadas no âmbito do Supremo Tribunal Federal, desde quando estipulou que, sem fugir à regra da alternância eventual prevista no artigo 100, § 2º, da Lei Complementar nº 35/1979 [1], a fração será sempre aproximada para o número inteiro subseqüente, em favor do quinto, porque apenas as "demais vagas"é que estariam reservadas à Magistratura.6 para o quinto e 21 para os magistrados <--------------------Resposta B (correto)
  • É isso aí...gabarito errado...MP3.COM + 06 brasileiros natos para o conselho de republica..
  • A) o TST é composto de 27 ministros. CORRETO
    B) Entre os ministros do TST, 21 devem ser oriundos da magistratura de carreira. CORRETO. Veja que 1/5 deve ser de advogados e 1/5 de membros do Ministério Público, ou seja, 3 advogados e 3 membros do MP. 27 - 6 = 21 que será o restante ocupado por juízes do TRT.
    C) Os ministros são nomeados pelo Presidente da república após sabatina do Senado Federal. CORRETO.
    D) Os ministros do TST podem ser natos ou naturalizados. A exigência de ministros natos é do STF. Logo, está ERRADA a assertiva.
    E) Corretíssimo. Lembrando que a indicação dos advogados e membros do MP é enviada por lista sêxtupla que será votada pelo Tribunal Pleno e transformada em lista tríplica a ser enviada para o Presidente da República. Já a lista dos juízes do TRT é tríplice em todo caso.
  • Nossa,eu sair marcando tudo e me perguntando o pq estava errado.Parei,olhei para a pergunta e li novamente kkk e vi que pedia a INCORRETA! É,essa foi de lascar . 
    Gabarito:D 

    obs:Os ministros do TST podem ser escolhidos entre brasileiros natos ou naturalizados 

  • Incorreta incorreta incorreta incorreta Incorreta incorreta Incorreta incorreta incorreta Incorreta incorreta incorreta incorreta Incorreta Incorreta afffffffffffff


ID
138964
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A competência da justiça do trabalho, a partir da Emenda Constitucional n.º 45/2004, passou a envolver, no plano constitucional,

Alternativas
Comentários
  • Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:III - as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores;IV - os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data, quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição;:)
  • C) Acho que a banca quis confundir o candidato com o seguinte inciso:V os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvado o disposto no art. 102, I, o
  •  Acredito que essa questão deve ser anulada...

    o STF em decisão plenária decidiu que a JT não tem competência para julgar as ações envolvendo qualquer relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico administrativo.

    ADI 3395-6 proposta pela AJUFE

  • Prezados colegas de estudos,

    por óbvio o gabarito da questão é a assertiva "d", conforme se depreende dos incisos III e IV do art. 114 da CF/88, a saber:

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

    III as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores; 
    IV os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição; 
     

    Contudo, entendo que a assertiva "e" não pode ser considerada errada, pois inobstante o entendimento do STF sobre a matéria, o enunciado da questão induz o candidato em erro quando questiona "A competência da justiça do trabalho, a partir da Emenda Constitucional n.º 45/2004, passou a envolver, no plano constitucional:"

    "e")  as ações que abarquem servidores públicos estatutários da administração direta e indireta da União, dos estados, do DF e dos municípios.

    Ora, esta assertiva cntém o texto expresso do inciso I do art. 114 da CF, o qual foi incluído pela EC n.º 45/2004, senão vejamos:

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: 

    I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; 
    (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    Assim, entendo que haveria duas respostas possíveis, pois a questão é objetiva e não há espaço para argumentar que paira sobre parte do inciso supramencionado decisão liminar do STF. O mais correto seria a banca incluir no enunciado da questão expressão como "conforme entendimento jurisprudencial" ou "de acordo com a CF e o STF", etc.

    Bons estudos a todos. 
  • COMPETE À JUSTIÇA DO TRABALHO:

     

    - AS AÇÕES OSBRE REPRESNETAÇÃO SINDICAL

     

    - SINDICATOS X SINDICATOS

     

    - SINDICATOS X TRABALHADORES

     

    - SINDICATOS X EMPREGADORES

     

     

    COMPETE À JUSTIÇA DO TRABALHO: OS MANDADOS DE SEGURANÇA, HABEAS CORPUS, HABEAS DATA, QUANDO O ATO QUESTIONADO ENVOLVER MATÉRIA SUJEITA À SUA JURISDIÇÃO

     

     

  • FALOU EM SINDICATO, SEMPRE É JUSTIÇA DO TRABALHO, SALVO RARÍSSIMAS EXCESSÕES!

  • Maycon, Tem-se o entendimento que quando trata-se de servidores públicos ESTATUTARIOS (como diz a questão), a justiça competente para processar e julgar não é do direito do trabalho e sim a comum!

    A justiça do trabalho é a competente para processar julgar os servidores públicos CELETISTAS!

    "O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou jurisprudência no sentido de que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ação entre o Poder Público e servidores a ele vinculados por contrato regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A decisão foi tomada pelo Plenário Virtual da Corte na análise do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 906491, que teve repercussão geral reconhecida."

    1 - . Competência. Servidor público municipal. Administrativo. Vínculo estatutário. Julgamento pela Justiça Estadual Comum.  

    «Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar ação de servidor público municipal, pleiteando direitos relativos ao vínculo estatutário.»

  • GABARITO: D

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: III as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores; IV os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição;   

  • A competência da justiça do trabalho, a partir da Emenda Constitucional n.º 45/2004, passou a envolver, no plano constitucional, os mandados de segurança, quando o ato questionado envolver matéria de representação sindical.

  • Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

    III as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores; 

    IV os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição;  


ID
138967
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Com base na Lei Complementar n.º 75, em relação a organização, atribuições e carreira do Ministério Público da União, julgue os itens abaixo.

I O Ministério Público do Trabalho integra o Ministério Público da União.
II A carreira do Ministério Público do Trabalho compreende os cargos de procurador do trabalho, como nível inicial, procurador regional do trabalho, subprocurador-geral do trabalho e procurador-geral do Trabalho, como nível final.
III Compete ao Ministério Público do Trabalho instaurar dissídio coletivo em caso de greve, quando a defesa da ordem jurídica ou o interesse público assim o exigir.
IV O Ministério Público do Trabalho poderá atuar como árbitro em dissídios da competência da justiça do trabalho, quando assim solicitado pelas partes em litígio.
V O procurador-geral do trabalho é o chefe do Ministério Público do Trabalho, que é nomeado pelo presidente da República após escolha feita pelo procurador-geral da República entre os indicados em lista tríplice pelo Colégio de Procuradores do Trabalho.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • I - CERTA - Art. 24 da LC nº 75, O MPU compreende: MPF, MPT, MPM e MPDFT.

    II - ERRADA - Art 86 da LC nº 75. A carreira do MPT será constituída pelos cargos de Subprocurador-Geral do Trabalho, Procurador Regional do Trabalho e Procurador do Trabalho.
    Parágrafo único. O cargo inicial da carreira é o de Procurador Geral do Trabalho e o do último nível o de Subprocurador-Geral do Trabalho.

    III - CERTA - Art. 83, inciso VII, da LC nº 75. Instaurar instância em caso de greve, quando a defesa da ordem jurídica ou o interesse público assim o exigir.

    IV - CERTA - Art 83, inciso XI, da LC nº 75. Atuar como árbitro, se assim for solicitado pelas partes, nos dissídios de competência da Justiça do Trabalho.

    V - ERRADA - Art 88 da LC nº 75. O Procurador-Geral do Trabalho será nomeado pelo Procurador-Geral da República, dentre integrantes da carreira com mais de trinta e cinco anos de idade e de cinco anos na carreira, integrante de lista tríplice escolhida mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, pelo Colégio de Procuradores para um mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo processo.
  • Apenas corrigindo o caro colega que precedeu na resposta em relação ao item II,

    A questão está certa quando diz:

    "A carreira do Ministério Público do Trabalho compreende os cargos deprocurador do trabalho, como nível inicial, procurador regional dotrabalho, subprocurador-geral do trabalho".

    na alternativa II o erro se encontra em afirmar: "PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO, como nível final."

    na verdade o certo seria: Subprocurador-Geral como nível final.

    Pois Procurador-Geral do Trabalho(PGT) não integra como último nível do Ramo do MPT, é um cargo de escolha do PGR mediante lista tríplice elaborada pelo Colégio de Procuradores do MPT.

    Entretanto, veja-se como no Art. 86 caput e PARÁGRAFO ÚNICO in verbis:

    Art. 86. A carreira do Ministério Público do Trabalho será constituída pelos cargos de Subprocurador-Geral do Trabalho, Procurador Regional do Trabalho e Procurador do Trabalho.

    Parágrafo único. O Cargo Inicial da Carreira é o de Procurador do Trabalho e o do último nível o de Subprocurador-Geral do Trabalho. (grifei)

     
  • I CORRETO - O Ministério Público do Trabalho integra o Ministério Público da União. LC.75/93, Art.24.


    II - ERRADO - A carreira do Ministério Público do Trabalho compreende os cargos de procurador do trabalho, como nível inicial, procurador regional do trabalho, subprocurador-geral do trabalho e procurador-geral do Trabalho, como nível final. A CARREIRA SÓ POSSUI 3 NÍVEIS. O PGT É CHEFE DO RAMO. OU SEJA: ELE PODE SER UM MEMBRO DE QUALQUER UM DOS NÍVEIS DA CARREIRA. O NÍVEL FINAL É O DE SUBPROCURADOR-GERAL DO TRABALHO.


    III - CORRETO - Compete ao Ministério Público do Trabalho instaurar dissídio coletivo em caso de greve, quando a defesa da ordem jurídica ou o interesse público assim o exigir. LC.75/93, Art.83, VII


    IV - CORRETO - O Ministério Público do Trabalho poderá atuar como árbitro em dissídios da competência da justiça do trabalho, quando assim solicitado pelas partes em litígio. LC.75/93, Art 83, XI.


    V - ERRADO - O procurador-geral do trabalho é o chefe do Ministério Público do Trabalho, que é nomeado pelo presidente da República após escolha feita pelo procurador-geral da República entre os indicados em lista tríplice pelo Colégio de Procuradores do Trabalho. PGT É NOMEADO E EMPOSSADO PELO PGR.

     

     

     

    GABARITO ''C''

  • LETRA C

     

    CARREIRAS DOS MEMBROS DO MPT. SÃO TRÊS NÍVEIS:

    - SUBPROCURADORES-GERAIS DO TRABALHO> ATUAM PERANTE O TST

    - PROCURADORES REGIONAIS DO TRABLHO> ATUAM PERANTE O TRT

    - PROCURADORES DO TRABALHO> ATUAM JUNTO AOS TRTs E AS VARAS DO TRABALHO 

     

    ERRO DO ITEM V: O PROCURADOR GERAL DO TRABALHO NÃO É NOMEADO PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. ELE É NOMEADO PELO PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA.

     

     

    ERROS? MANDEM MSG.

  • I O Ministério Público do Trabalho integra o Ministério Público da União.  CERTO
    II A carreira do Ministério Público do Trabalho compreende os cargos de: procurador do trabalho, como nível inicial, procurador regional do trabalho, subprocurador-geral do trabalho e , como nível final.  (procurador-geral do Trabalho não faz parte da carreira) ERRADO 
    III Compete ao Ministério Público do Trabalho instaurar dissídio coletivo em caso de greve, quando a defesa da ordem jurídica ou o interesse público assim o exigir.- CERTA - Art. 83, inciso VII, da LC nº 75. Instaurar instância em caso de greve, quando a defesa da ordem jurídica ou o interesse público assim o exigir.


    IV O Ministério Público do Trabalho poderá atuar como árbitro em dissídios da competência da justiça do trabalho, quando assim solicitado pelas partes em litígio.  CERTA - Art 83, inciso XI, da LC nº 75. Atuar como árbitro, se assim for solicitado pelas partes, nos dissídios de competência da Justiça do Trabalho.


    V O procurador-geral do trabalho é o chefe do Ministério Público do Trabalho, que é nomeado pelo PGR  -  indicados em lista tríplice dentre os integrantes da Carreira com mais de 35 anos de idade, mais de 5 anos na carreira,  ERRADO 

    - Art 88 da LC nº 75. O Procurador-Geral do Trabalho será nomeado pelo Procurador-Geral da República, dentre integrantes da carreira com mais de 35 anos de idade e de 5 anos na carreira, integrante de lista tríplice escolhida mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, pelo Colégio de Procuradores para um mandato de 2 anos, permitida 1 recondução, observado o mesmo processo.

  • I O Ministério Público do Trabalho integra o Ministério Público da União. 


    II A carreira do Ministério Público do Trabalho compreende os cargos de procurador do trabalho, como nível inicial, procurador regional do trabalho, subprocurador-geral do trabalho e procurador-geral do Trabalho, como nível final. 

      Art. 86. A carreira do Ministério Público do Trabalho será constituída pelos cargos de Subprocurador-Geral do Trabalho, Procurador Regional do Trabalho e Procurador do Trabalho.

            Parágrafo único. O cargo inicial da carreira é o de Procurador do Trabalho e o do último nível o de Subprocurador-Geral do Trabalho.


    III Compete ao Ministério Público do Trabalho instaurar dissídio coletivo em caso de greve, quando a defesa da ordem jurídica ou o interesse público assim o exigir. 


    IV O Ministério Público do Trabalho poderá atuar como árbitro em dissídios da competência da justiça do trabalho, quando assim solicitado pelas partes em litígio. 


    V O procurador-geral do trabalho é o chefe do Ministério Público do Trabalho, que é nomeado pelo presidente da República após escolha feita pelo procurador-geral da República entre os indicados em lista tríplice pelo Colégio de Procuradores do Trabalho.

        Art. 88. O Procurador-Geral do Trabalho será nomeado pelo Procurador-Geral da República, dentre integrantes da instituição, com mais de trinta e cinco anos de idade e de cinco anos na carreira, integrante de lista tríplice escolhida mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, pelo Colégio de Procuradores para um mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo processo. Caso não haja número suficiente de candidatos com mais de cinco anos na carreira, poderá concorrer à lista tríplice quem contar mais de dois anos na carreira.


ID
138970
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com base na Constituição, na CLT e na legislação fazendária, em relação à fiscalização do trabalho, aplicação, discussão e execução de multas administrativas decorrentes e controle judicial dos respectivos atos fiscalizatórios, julgue os itens subseqüentes.

I Incumbe às autoridades competentes do Ministério do Trabalho e Emprego, ou àquelas que exerçam funções delegadas, a fiscalização do fiel cumprimento das normas de proteção ao trabalho.
II A fim de promover a instrução dos responsáveis no cumprimento das leis de proteção do trabalho, a fiscalização deverá observar o critério da dupla visita, sob pena de nulidade da autuação, quando ocorrer promulgação ou expedição de novas leis, regulamentos ou instruções ministeriais ou quando ocorrer em estabelecimentos ou locais de trabalho recentemente inaugurados ou empreendidos, sendo a primeira visita de caráter, então, instrutório.
III Se for mantida a multa aplicada pela fiscalização do trabalho, a falta de pagamento acarreta a inscrição na dívida ativa da União.
IV A execução fiscal decorrente de multa aplicada pela fiscalização do trabalho deve ser promovida pela Procuradoria da Fazenda Nacional perante a justiça do trabalho, à qual cabe processá-la e julgá-la.
V Cabe à justiça do trabalho executar, de ofício, as multas por inobservância da legislação trabalhista, quando haja sido declarada a falta por sentença que houver proferido.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • I- CLT Art. 626 - Incumbe às autoridades competentes do Ministério do Trabalho, Industria e Comercio, ou àquelas que exerçam funções delegadas, a fiscalização do fiel cumprimento das normas de proteção ao trabalho.
    II-   Art. 627 - A fim de promover a instrução dos responsáveis no cumprimento das leis de proteção do trabalho, a fiscalização deverá observar o critério de dupla visita nos seguintes casos: 
            a) quando ocorrer promulgação ou expedição de novas leis, regulamentos ou instruções ministeriais, sendo que, com relação exclusivamente a esses atos, será feita apenas a instrução dos responsáveis; 
            b) em se realizando a primeira inspeção dos estabelecimentos ou dos locais de trabalho, recentemente inaugurados ou empreendidos.
     III- Art. 642 - A cobrança judicial das multas impostas pelas autoridades administrativas do trabalho obedecerá ao disposto na legislação aplicável à cobrança da dívida ativa da União, sendo promovida, no Distrito Federal e nas capitais dos Estados em que funcionarem TRT, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, e nas demais localidades, pelo Ministério Público Estadual e do Território do Acre, nos termos do Decreto-Lei nº 960, de 17 de dezembro de 1938.
  • D)  Não sendo paga a multa imposta pela inspeção do trabalho, quando não houver conversão de depósito prévio efetuado, as delegacias regionais poderão promover a cobrança de forma amigável (CLT, art. 640) ou inscrever o respectivo valor na dívida ativa da União para cobrança judicial, que será regida pela Lei n.º 6.830/80 (Lei de Execuções Fiscais) e aplicável subsidiariamente a CLT e o Código de Processo Civil (CPC), sendo promovida pelaProcuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), conforme § 3.º do art. 131 da Constituição Federal.
  • I - CORRETA. Art. 626 CLT.

    Obs: A CLT deve ser interpretada tendo em vista as mudanças ocorridas nas outras legislações. O Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, a que se refere a norma consolidade, atualmente é denominado MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO).
  • Com o perdão da ignorãncia, mas qual é o item errado?

  • Cara... a questão errada é a IV haja vista o disposto no art. 642 ... a cobrança será promovida pela Procuradoria da Justiça do Trabalho ou MPE...nos casos lá especificados..


    Abraço
  • Certeza que é a IV que tá errada?

    Olha isso aqui:

    "De acordo com o art. 16, § 3º, II, da Lei nº 11.457, compete à Procuradoria-Geral Federal representar judicial e extrajudicialmente a União, nos processos da Justiça do Trabalho relacionados com a cobrança de contribuições previdenciárias, de imposto de renda retido na fonte, e de multas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações do trabalho, mediante delegação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional."

  • A "V" está errada . não pode de ofício e só o Auditor fiscal pode aplicar multa e não o Juiz declarar em sentença. Já pensou se toda irregularidade do trabalho o Juiz de ofício aplicasse uma multa. 
  • Parece-me que o erro é no item V mesmo. Vejam:

    "A legislação atual não prevê a possibilidade de execução de oficio das multas por infração à legislação trabalhista reconhecida em decisão judicial, em razão do que, hoje, não se reconhece aos magistrados trabalhistas competência para execução de ofício, nos próprios autos, nos moldes do que ocorre com a execução das cobranças das contribuições previdenciárias incidentes sobre os valores reconhecidos nas sentenças condenatórias da Justiça do Trabalho.

    Hoje, tramita no Congresso Nacional Proposta de Emenda à Constituição(PEC), apresentada pela Associação dos Magistrados Brasileiros, e que, por meio de acréscimo de um inciso XI ao art. 114 da Constituição Federal, visa ampliar a competência da Justiça do Trabalho, para processar e julgar:

    "XI – a execução, de ofício, das multas por infração à legislação trabalhista, reconhecida em sentença que proferir."
     



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/17150/a-emenda-constitucional-no-45-de-2004-e-a-ampliacao-das-competencias-da-justica-do-trabalho/2#ixzz2kAzmxp1C


    R
    eferidaa PEC, segundo minha pesquisa rápida, seria a PEC 358/2005.

ID
138973
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com relação ao processo do trabalho, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • b) O direito processual comum será aplicado sempre que houver omissão no direito processual trabalhista. ERRADO

    O problema da questão é o SEMPRE.

    "Art. 769. Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, EXCETO NAQUILO EM QUE FOR INCOMPATÍVEL COM AS NORMAS DESTE TÍTULO." Ou seja, somente nos casos omissos em que não conflitar com as regras do direito processual do trabalho, por exemplo, a celeridade, é que se aplicaria o direito processual comum.

    Mas, cuidado, porque nem sempre o "SEMPRE" está errado, vide abaixo, por exemplo:

    "Da mesma forma como acontece em relação ao direito material, o processo trabalhista é regido por suas próprias normas, embora também possam ser aplicadas as normas de direito comum, SEMPRE que houver omissão das normas especiais e se não houver conflito entre as normas gerais e os princípios que dominam o campo especial." CORRETO, pois SEMPRE que houver omissão + não conflitar com o direito processual do trabalho!

  • a) Os juízos e tribunais do trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento célere das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas.CORRETAFUNDAMENTO:CLT, art. 765: “Os Juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas”. Pelo PRINCÍPIO INQUISITÓRIO, uma vez proposta a demanda pela parte, caberá ao juiz impulsioná-la, de ofício, sempre buscando solucionar o litígio da forma mais célere e efetiva possível. É o impulso oficial, pois permite ao juiz impulsionar o processo, sempre buscando solucionar o litígio. Na CLT, esse princípio está resguardado no art. 765 e também está presente no art. 852 – D da CLT, que estabeleceu o procedimento sumaríssimo, dispondo que o juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, considerando o ônus probatório de cada litigante, podendo limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias, bem como apreciá-las e dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica. Outro artigo que expressa a existência de tal princípio é o 878, que cria a possibilidade de a execução trabalhista ser promovida de ofício pelo juiz, independentemente de provocação ou requerimento das partes interessadas (impulso oficial nas execuções). Outra atribuição concedida ao juiz trabalhista em virtude do princípio inquisitivo é a possibilidade de sua iniciativa de formação de litisconsórcio e do chamamento ao processo, principalmente quando for caso de solidariedade, sucessão de empregadores e de responsabilidade do empreiteiro principal, nos casos de subempreitadas.
  •  c) A compensação ou retenção pode ser argüida como matéria de defesa até o recurso interponível para o tribunal regional do trabalho (TRT)

    A compensação no processo do trabalho só pode ser argüida como matéria de defesa, conforme dispõe o art. 767, CLT:

    Art. 767, CLT: A compensação, ou retenção, só poderá ser argüida como matéria de defesa.

    A compensação não poderá ser alegada nas razões finais ou em recurso.

     
    Súmula 48, TST   A compensação só poderá ser argüida com a contestação.

  • Gabarito: A

    D: A Comissão de conciliação prévia NÃO é obrigatória, em razão de cautelar deferida nas ADIs 2139-7 e 2160-5

  • O reclamado tem o ônus da impugnação específica dos pedidos do autor. Em razão do disposto no art. 302 do CPC, não há lugar para a contestação genérica dos pedidos, a chamada "contestação por negativa geral". Dispões referido artigo que o réu deve "manifestar-se precisamente sobre os fatos narrados na petição inicial".

    Além de contestar, uma a uma, as pretensões do autor, o reclamado deverá, também, formular alguns requerimentos como, por exemplo, de compensação e de retenção. Segundo dispõe o art. 767 da CLT: "A compensação ou retenção só poderá ser arguida como matéria de defesa." E o Enunciado nº 48 do TST é ainda mais explícito: "A compensação só poderá ser arguida com a contestação.". E, ainda, dispõe o Enunciado da Súmula do TST nº 18: A compensação, na Justiça do Trabalho, está restrita a dívidas de natureza trabalhista.”.

    A compensação distingue-se da retenção. Na compensação existem créditos contrapostos, sendo que um deles será então extinto e o outro reduzido, ou se forem iguais, extinguem-se mutuamente. A compensação é matéria prevista no Código Civil, que em seu art. 368, apregoa: "Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem.".

    Já na retenção, que é uma situação mais rara, não há dois créditos para serem compensados. Na contestação, o reclamado demonstra que, ao contrário do pleiteado, quem é credor é ele, reclamado. Então, para assegurar-se do recebimento a que faz jus, requer ao juiz autorização para reter consigo o bem de propriedade do reclamante (p.ex.: ferramentas, equipamentos eletrônicos, cadastros). A Justiça do Trabalho só tem competência para decidir sobre a legitimidade da retenção de coisa do devedor entregue ao credor, se tal entrega tiver relação com o contrato de trabalho.

  • C) A compensação ou retenção só é admitida até  a fase da contestação. Portanto, a C esta errada por admitir a possibilidade de utilização desses institutos após a fase da contestação da ação.

    https://books.google.com.br/books?id=xyLhCgAAQBAJ&pg=PT351&lpg=PT351&dq=c%29+A+compensa%C3%A7%C3%A3o+ou+reten%C3%A7%C3%A3o+pode+ser+arg%C3%BCida+como+mat%C3%A9ria+de+defesa+at%C3%A9+quando?&source=bl&ots=e8DedgnQyx&sig=r4fr0jjtc-WKS9IyRkP6dnuDl28&hl=pt-BR&sa=X&ved=0ahUKEwiz_MLA2dvJAhVBSCYKHbxvAqUQ6AEIPDAF#v=onepage&q=c%29%20A%20compensa%C3%A7%C3%A3o%20ou%20reten%C3%A7%C3%A3o%20pode%20ser%20arg%C3%BCida%20como%20mat%C3%A9ria%20de%20defesa%20at%C3%A9%20quando%3F&f=false

  • Súmula nº 48 do TST

    COMPENSAÇÃO (mantida)  - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    A compensação só poderá ser argüida com a contestação.

  • Súmula nº 18 do TST

    COMPENSAÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    A compensação, na Justiça do Trabalho, está restrita a dívidas de natureza trabalhista.

  • Art. 767, Clt

    Art. 477, §5, Clt

     

    Compensação. O que é? 

    O reclamado busca compensar débito com o reclamante com o crédito que possui com o mesmo, extinguindo-se as obrigações.

    É uma solução de dívidas trabalhistas. 

     

    Obs1: Sempre depende de pedido da reclamada.

     

    Obs2: qualquer compensação no pagamento das verbas rescisórias a que fizer jus o empregado não poderá ser superior ao valor que corresponde ao valor de um mês de remuneração.

     

    Obs3: Caso o crédito do reclamado seja superior ao do reclamante, este poderá propor Reconvenção ao Reclamante. 

     

    Súmula 48 - TST

    A compensação só poderá ser argüida com a contestação.

     

    Súmula 18 - TST

    A compensação, na Justiça do Trabalho, está restrita a dívidas de natureza trabalhista.

     

    Críticas ou sugestões serão bem vindas!
    Coêlho.

  • Art. 765, Clt

    Art. 786, Clt

    Art. 787, Clt

    Art. 878, Clt

    Art. 2º, Cpc

     

    O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo

    as exceções previstas em lei.

     

    Inquisitivo x Dispositivo

     

    Inquisitivo ou do Impulso Oficial 

    O processo se desenvolve por atuação ex officio do Juiz. 

     

    Dispositivo ou da Demanda

    Vincula o início do processo ao pedido das partes.

     

    Críticas ou sugestões serão bem vindas!

    Coêlho.

  • Art. 15, Cpc

    Art. 769, Clt

     

    Na ausência de normas as disposições do Cpc servirão de fonte Subsidiária e Supletiva à CLT.

     

    Pq Subsidiária? Pq Irá auxiliar e contribuir

     

    Pq Supletiva? Pq servirá de complemento

     

     - Lacunas Normativas - Ausência de lei para o caso concreto

     - Lacunas Ontológicas - Existe lei para o caso concreto, só que essa não possui mais aplicação prática pois está desligada da realidade social

     - Lacunas Axiológicas - Existe lei para o caso concreto, só que a sua aplicação demonstra ser injusta ou insatisfatória.

     

    Obs1:

    Observe que o auxílio do Cpc deve ser compatível com as normas presentes na Clt.

     

    Críticas ou sugestões serão bem vindas!

    Coêlho.

  • No item B "O direito processual comum será aplicado sempre que houver omissão no direito processual trabalhista.", a principal questão que deixa incorreta é que na execução trabalhista é utilizada subsidiariamente a Lei de Execuções Fiscais e só na omissão é que será aplicado o CPC, conforme art. 889, CLT.

    Art. 889 - Aos trâmites e incidentes do processo da execução são aplicáveis, naquilo em que não contravierem ao presente Título, os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal.

  • A – Correta. A alternativa reproduz o artigo 765 da CLT, que tem relação com o princípio inquisitivo, que enfatiza o órgão julgador, que impulsionará o processo após seu início.

    Art. 765, CLT - Os Juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas.

    B – Errada. O critério da omissão da lei processual trabalhista não é o único a ser adotada para a aplicação do CPC subsidiariamente. Além da omissão na CLT, deve haver a compatibilidade com as normas processuais trabalhistas.

    Art. 769, CLT - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.

    C – Errada. A compensação só poderá ser arguida com a contestação, conforme literalidade da Súmula 48 do TST.

    D – Errada. À luz do princípio do acesso à justiça, não é obrigatória a submissão à Comissão de Conciliação Prévia.

    E – Errada. O princípio da simplicidade das formas vigora, sim, no processo do trabalho, ainda que as partes não estejam representadas por advogados.

    Gabarito: A


ID
138976
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com relação às nulidades em processo do trabalho, é correto afirmar que a nulidade apenas será declarada se houver

Alternativas
Comentários
  • Art. 794 - Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes. RELATIVA Art. 795 - As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argüi-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos. § 1º - Deverá, entretanto, ser declarada ex officio a nulidade fundada em incompetência de foro. AQUI É MATERIA ABSOLUTA, O FORO É O TRABALHISTA E NÃO É PARA INTERPRETAR A FORO COMO TERRITORIAL Nesse caso, serão considerados nulos os atos decisórios. § 2º - O juiz ou Tribunal que se julgar incompetente determinará, na mesma ocasião, que se faça remessa do processo, com urgência, à autoridade competente, fundamentando sua decisão. Art. 796 - A nulidade não será pronunciada: a) quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato; b) quando argüida por quem lhe tiver dado causa. Art. 797 - O juiz ou Tribunal que pronunciar a nulidade declarará os atos a que ela se estende. Art. 798 - A nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam conseqüência.
  • Errei a questão por não compreender o alcance do termo "incompetência do juiz ou tribunal" presente na letra C. Imaginei que fosse qualquer causa de incompetência (absoluta e relativa), e já que a relativa não pode ser conhecida de ofício, achei q o item estivesse errrado.

  • NÃO É PORQUE É DE PROCURADOR QUE DEVE HAVER DESCASO E GENERALIZAR AS RELATIVAS E AS ABSOLUTAS NA LETRA C.

  • Acho que o erro da letra A está em não especificar "a parte que não lhe houver dado causa".


ID
138979
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com relação aos recursos em processo do trabalho, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • B) § 1º - Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário: II - será imediatamente distribuído, uma vez recebido no Tribunal, devendo o relator liberá-lo no prazo máximo de dez dias, e a Secretaria do Tribunal ou Turma colocá-lo imediatamente em pauta para julgamento, sem revisor;Mas, não entendi, pq a alternativa E está incorreta, tendo em vista o seguinte dispositivo:" Art. 894. No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias:II - das decisões das Turmas que divergirem entre si, ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, salvo se a decisão recorrida estiver em consonância com súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal".Por favor, alguém saberia me explicar o motivo dessa alternativa estar incorreta?Desde já, obrigada!
  • Prezada Luciana,

    Depois de muito reler a alternativa E, entendo que esta foi considerada incorreta por olvidar a parte final do Art. 894, II CLT, que faz referência ao STF. 

    Art. 894.  No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias

    I - (...)
     
    II - das decisões das Turmas que divergirem entre si, ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, salvo se a decisão recorrida estiver em consonância com súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal.

    De qualquer forma, é lamentável que as bancas realizem abordagens desta natureza.
  • - Letra E:  "No TST, cabem embargos das decisões das turmas que divergirem entre si ou das decisões proferidas pela
    Seção de Dissídios Individuais, salvo se a decisão recorrida estiver em consonância com a súmula ou
    orientação jurisprudencial do próprio TST”. Nos termos do artigo 894, II, da CLT:
     

    “Art. 894. No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias: (Redação dada pela Lei nº 11.496, de
    2007)
    (...)
    II - das decisões das Turmas que divergirem entre si, ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, salvo se a
    decisão recorrida estiver em consonância com súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou do
    Supremo Tribunal Federal. (Incluído pela Lei nº 11.496, de 2007)”

    Verifica-se que esta opção também está correta, não sendo errada pela omissão da expressão ou do
    Supremo Tribunal Federal.

  • Explicação da CESPE:

    ANULADA porque existem duas opções corretas. São elas:
     

    - Letra B: “Os recursos ordinários em procedimento sumaríssimo não serão revisados, devendo o relator liberá-los no
    prazo de dez dias para julgamento pelo Pleno ou Turma do TRT, sendo possível àqueles TRTs divididos em
    turmas designarem turma específica para o julgamento dos referidos recursos interpostos das sentenças
    prolatadas nas demandas sujeitas ao procedimento sumaríssimo”.

    Constata-se que tais assertivas coadunamse
    perfeitamente ao que dispõe o art. 895, §§ 1.ºII, e 2.º, da CLT.
     

    "Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior: (Vide Lei 5.584, de 1970).
    (...)
    § 1º - Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário: Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000).
    I - (VETADO). Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000).
    II - será imediatamente distribuído, uma vez recebido no Tribunal, devendo o relator liberá-lo no prazo máximo de dez dias, e a
    Secretaria do Tribunal ou Turma colocá-lo imediatamente em pauta para julgamento, sem revisor; Incluído pela Lei nº 9.957, de
    12.1.2000).
    (...)
    § 2º Os Tribunais Regionais, divididos em Turmas, poderão designar Turma para o julgamento dos recursos ordinários
    interpostos das sentenças prolatadas nas demandas sujeitas ao procedimento sumaríssimo. (Incluído pela Lei nº 9.957, de
    12.1.2000)."


ID
138982
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com base na legislação e na jurisprudência sumulada e consolidada do TST acerca de ação rescisória e mandado de segurança no âmbito da justiça do trabalho, julgue os itens seguintes.

I A ação rescisória apenas será admitida quando efetivado prévio depósito correspondente a 20% do valor da causa, salvo prova de miserabilidade do autor.
II O mandado de segurança é incabível para a obtenção de sentença genérica, aplicável a eventos futuros, cuja ocorrência é incerta.
III O valor da causa, na ação rescisória de sentença de mérito advinda de processo de conhecimento, deve corresponder ao valor da causa fixado no processo originário, corrigido monetariamente; no caso de pleitear-se a rescisão de decisão proferida na fase de execução, o valor da causa deve corresponder ao montante da condenação.
IV Pode uma questão processual ser objeto de ação rescisória desde que consista em pressuposto de validade de uma sentença de mérito.
V Não cabe emenda à inicial em sede de mandado de segurança, quando verificada, na petição inicial, a ausência de documento essencial ou de sua autenticação, eis que exigida prova documental pré-constituída.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • Corretas conforme abaixo:Art. 836 da CLT. É vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas, excetuados os casos expressamente previstos neste Título e a ação rescisória, que será admitida na forma do disposto no Capítulo IV do Título IX da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, sujeita ao depósito prévio de 20% (vinte por cento) do valor da causa, salvo prova de miserabilidade jurídica do autor. (Redação dada pela Lei nº 11.495, de 2007) .OJ-SDI2-144 MANDADO DE SEGURANÇA. PROIBIÇÃO DE PRÁTICA DE ATOS FUTUROS. SENTENÇA GENÉRICA. EVENTO FUTURO. INCABÍVEL. O mandado de segurança não se presta à obtenção de uma sentença genérica, aplicável a eventos futuros, cuja ocorrência é incerta. OJ-SDI2-147 AÇÃO RESCISÓRIA. VALOR DA CAUSA. DJ 10.11.04 – (cancelada – Res. 142/2007 – DJ 10, 11 e 15/10/2007). O valor da causa, na ação rescisória de sentença de mérito advinda de processo de conhecimento, corresponde ao valor da causa fixado no processo originário, corrigido monetariamente. No caso de se pleitear a rescisão de decisão proferida na fase de execução, o valor da causa deve corresponder ao montante da condenação.SUM-412 AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA DE MÉRITO. QUESTÃO PROCESSUAL (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 46 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005. Pode uma questão processual ser objeto de rescisão desde que consista em pressuposto de validade de uma sentença de mérito. (ex-OJ nº 46 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000) SUM-415 MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 284 DO CPC. APLICABILIDADE (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 52 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005. Exigindo o mandado de segurança prova documental pré-constituída, inaplicável se torna o art. 284 do CPC quando verificada, na petição inicial do "mandamus", a ausência de documento indispensável ou de sua autenticação. (ex-OJ nº 52 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000)
  • E qto a Sumula 194 do TST? 

    TST Enunciado nº 194 --Ação Rescisória - Justiça doTrabalho - Depósito   As ações rescisórias ajuizadas na Justiçado Trabalho serão admitidas, instruídas e julgadas conforme os artigos 485usque 495 do Código de Processo Civil de 1973, sendo, porém,desnecessário o depósito prévio a que aludem respectivos arts. 488, II, e 494.

     

     

  • A súmula trazida pelo colega foi cancelada:

    SUM-194    AÇÃO RESCISÓRIA. JUSTIÇA DO TRABALHO. DEPÓSITO PRÉVIO – (cancelada – Res. 142/2007 – DJ 10, 11 e 15/10/2007)
    As ações rescisórias ajuizadas na Justiça do Trabalho serão admitidas, instruídas e julgadas conforme os arts. 485 "usque" 495 do Código de Processo Civil de 1973, sendo, porém, desnecessário o depósito prévio a que aludem os respectivos arts. 488, II, e 494.

  • III - correta: TST – Orientação Jurisprudencial SDI-2 nº 147 - Ação rescisória - valor da causa. Nº 147 AÇÃO RESCISÓRIA. VALOR DA CAUSA. DJ 10.11.04
    O valor da causa, na ação rescisória de sentença de mérito advinda de processo de conhecimento, corresponde ao valor da causa fixado no processo originário, corrigido monetariamente.
    No caso de se pleitear a rescisão de decisão proferida na fase de execução, o valor da causa deve corresponder ao montante da condenação.
    Destaque-se que esta Orientação, assim como a Súmula nº 194, foi cancelada pela Resolução do TST, Nº 142/2007. Embora cancelada a OJ, a banca considerou-a como fundamento da assertiva.
    IV - correta: Súmula nº 412 TST - AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA DE MÉRITO. QUESTÃO PROCESSUAL (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 46 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005. Pode uma questão processual ser objeto de rescisão desde que consista em pressuposto de validade de uma sentença de mérito. (ex-OJ nº 46 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000).
    V - correta: Súmula nº 415 - TST - Res. 137/05 - DJ 22, 23 e 24.08.2005 - Conversão da Orientação Jurisprudencial nº 52 da SDI-II
    Mandado de Segurança - Justiça do Trabalho - Aplicabilidade dos Requisitos da Petição Incial do CPC
    Exigindo o mandado de segurança prova documental pré-constituída, inaplicável se torna o art. 284 do CPC quando verificada, na petição inicial do "mandamus", a ausência de documento indispensável ou de sua autenticação.

  • I- corrreta: O art. 836 da CLT estabelecia a possibilidade de ajuizamento de ação rescisória na Justiça do Trabalho, sendo aplicáveis os dispositivos do Código de Processo Civil, dispensando-se, contudo, o depósito prévio enumerado e exigido no art. 488, II, do CPC. Com base nesse artigo, o Tribunal Superior do Trabalho editou a Súmula 194.
    No entanto, a Lei 11.495/07 alterou a antiga redação do art. 836 da CLT e provocou o cancelamento da Súmula 194 do TST, determinando que o ajuizamento da ação rescisória se submeta ao depósito prévio de 20% do valor da causa, salvo prova de miserabilidade jurídica do autor. Com o advento da citada Lei, a nova redação do art. 836 restou assim configurada:
    CLT, Art. 836. É vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas, excetuados os casos expressamente previstos neste Título e a ação rescisória, que será admitida na forma do disposto no Capítulo IV do Título IX da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, sujeita ao depósito prévio de 20% (vinte por cento) do valor da causa, salvo prova de miserabilidade jurídica do autor.
    II - correta: OJ-SDI2-144 MANDADO DE SEGURANÇA. PROIBIÇÃO DE PRÁTICA DE ATOS FUTUROS. SENTENÇA GENÉRICA. EVENTO FUTURO. INCABÍVEL. O mandado de segurança não se presta à obtenção de uma sentença genérica, aplicável a eventos futuros, cuja ocorrência é incerta.

  • O item III da questao baseia-se na OJ 147 da SDI-II que foi revogada em 2007:
    OJ-SDI2-147 AÇÃO RESCISÓRIA. VALOR DA CAUSA. DJ 10.11.04 – (cancelada – Res. 142/2007 – DJ 10, 11 e 15/10/2007)
    O valor da causa, na ação rescisória de sentença de mérito advinda de processo de conhecimento, corresponde ao valor da causa fixado no processo originário, corrigido monetariamente. No caso de se pleitear a rescisão de decisão proferida na fase de execução, o valor da causa deve corresponder ao montante da condenação.
  • Essa questão encontra-se desatualizada. Todas as afirmativas estão corretas, com exceção ao item III, uma vez que a OJ da SBDI-2 147 foi cancelada. Veja que se aplica a instrução normativa 31 do TST no que diz respeito ao valor da casua da ação rescisória.
    Art.
    2º O valor da causa da ação rescisória que visa desconstituir decisão da fase de conhecimento corresponderá:
    I - no caso de improcedência, ao valor dado à causa do processo originário ou aquele que for fixado pelo Juiz;
    II - no caso de procedência, total ou parcial, ao respectivo valor arbitrado à condenação.
    Art. 3º O valor da causa da ação rescisória que visa desconstituir decisão da fase de execução corresponderá ao valor apurado em liquidação de sentença.





  • Para mim, somente 3 assertivas estão corretas.

    Além do item III já bem exposto pelos colegas, o item I está errado porque só ressalva do depósito da ação rescisória o obreio miserável quando o parágrafo único do art. 488 DO CPC, aplicável por força do caput do art. 836 da CLT, isenta à Fazenda Pública direta e o MP desse depósito. GABARITO INUSTENTÁVEL.E olha que a prova era para procurador de estado.
  • Olá colegas,
     
    Gostaria de alguns esclarecimentos ref. ao depósito prévio em AR:
    >> O Art. 488 CPC prevê a sua necessidade
    >> O Art. 836 CLT prevê que seja 20%
     
    O Parágrafo Único do Art. 488 CPC prevê:
    >> NÃO se aplica o depósito prévio à:
    - União
    - Estado
    - Município
    - Ministério Público.
     
    O Decreto Lei 779/69 (Normas Processuais Trabalhistas Adm Dir e Ind) prevê:
    >> DISPENSA de depósito para interposição de recurso à:
    - União
    - Estado
    - Distrito Federal
    - Município
    - Autarquias
    - Fundações de Direito Público Fed, Est ou Mun que não explorem atividade econômica
     
    Dúvidas:
    1. O DL 779/64 se aplica na AR?
    2. Os entes indicados são dispensados do depósito prévio na inicial de AR ou esta dispensa vale apenas para eventual RO em AR?
    3. Quem está desobrigado do depósito de 20% em AR?
     
    Agradeço imensamente pela colaboração.
     
    Bons estudos.
  • CUIDADO COM A ATUALIZAÇÃO JURISPRUDENCIAL!!!

     

    Súmula nº 412 do TST

    AÇÃO RESCISÓRIA.  REGÊNCIA PELO CPC DE 1973. SENTENÇA DE MÉRITO. QUESTÃO PROCESSUAL (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res.  217/2017 - DEJT  divulgado em 20, 24 e 25.04.2017

    Sob a égide do CPC de 1973, pode uma questão processual ser objeto de rescisão desde que consista em pressuposto de validade de uma sentença de mérito. (ex-OJ nº 46 da SBDI-2 - inserida em20.09.2000)

     

    Súmula nº 415 do TST

    MANDADO DE SEGURANÇA. PETIÇÃO INICIAL. ART. 321 DO CPC DE 2015. ART. 284 DO CPC DE 1973. INAPLICABILIDADE.(atualizada em decorrência do CPC de 2015) – Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016

    Exigindo o mandado de segurança prova documental pré-constituída, inaplicável o art. 321 do CPC de 2015 (art. 284 do CPC de 1973) quando verificada, na petição inicial do "mandamus", a ausência de documento indispensável ou de sua autenticação. (ex-OJ nº 52 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000).

  • GAB OFICIAL: E

    (apesar de no item III, a OJ ter sido cancelada antes da realização da prova)


ID
138985
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca do contrato individual de trabalho, seus conceitos, requisitos, classificação, sujeitos e responsáveis, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • B- ERRADAO contrato individual de trabalho deve observar forma escrita e fixação de prazo de vigência, quando determinado, sob pena de ser considerado firmado por prazo indeterminado. O CONTRATO PODE SER VERBAL E ATÉ TÁCITO.C- ERRADAO contrato de trabalho por prazo determinado não pode ser estipulado por mais de 90 dias, sendo admitida uma prorrogação, sob pena de ele passar a vigorar por prazo indeterminado. RESPOSTA: O contrato por tempo determinado não poderá ser estipulado por prazo superior a dois anos, podendo ser prorrogado por uma vez. Em razão disso, não poderá ultrapassar 4 (quatro) anos, no total (art. 445, da CLT), sob risco de ser considerado por tempo indeterminado (art. 451, da CLT).Já o contrato de experiência não poderá exceder 90 (noventa) dias (ainda que haja a prorrogação). D- ERRADA As empresas integrantes de mesmo grupo econômico são, entre si, subsidiariamente responsáveis.CLT- ART. 3- § 2º - Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, SOLIDARIAMENTE responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.E- ERRADAA mudança jurídica na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos empregados posteriormente admitidos.Art. 448 - A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados. Art. 449 - Os direitos oriundos da existência do contrato de trabalho subsistirão em caso de falência, concordata ou dissolução da empresa.
  • Cuidado, o comentário da colega de que o contrato de trabalho por prazo determinado pode ser prorrogado uma vez desde que não ultrapasse a 04 anos é incorreto, uma vez que só é permitida uma prorrogação dentro dos 02 anos limite previsto na CLT.
  • Confesso que fiquei em dúvida quando li a alternativa ´B´, pois hoje quando assistia uma aula de Direito do Trabalho me lembro de ter ouvido a professora mencionar sobre o entendimento de que os contratos a prazo determinado deveriam ser escritos,  fugindo, portanto,  a regra. E, ainda, salientou que no caso de descumprimento das regras, automaticamente, o contrato que seria a prazo determinado, tornar-se-ia  um contrato a prazo determinado.
    Alguém sabe algo a respeito?
    Obrigada!

  • Cara colega, creio que você refere-se ao contrato de experiência.Nas palavas de Godinho, "Embora a CLT efetivamente não estabeleça o requisito da forma quanto à sua existência (nada há a esse respeito os textos da alínea "c" do §2º do art. 443 e parágrafo único do art. 445, CLT), a jurisprudência tem firmemente colocado a necessidade de certa formalidade mínima à configuração válida desse tipo contratual. Assim, seja por um instrumento contratual escrito, seja por uma anotação na CTPS obreira, exige-se uma enunciação expressa mínima do contrato a contento." (Delgado, Mauricio Godinho/Curso de Direito do Trabalho - 9 ed. - São Paulo :LTr, 2010, p. 512.) CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. FORMA. Por se tratar de um contrato de curta duração, na modalidade de prazo determinado, o contrato de experiência requer a forma escrita para que se evite fraudes em relação ao seu início e término. Encontrando-se o contrato de experiência firmado em consonância com os ditames legais, não há como prosperar a alegação de fraude na contratação. (TRT-10: ROPS 1304200801110009 DF 01304-2008-011-10-00-9) Quanto aos demais contratos a termo, "Os contratos a prazo são considerados excetivos no Direito do Trabalho. Nem por isso são necessariamente formais, isto é, solenes, submetidos a uma formalidade essencial à sua própria existência no plano do Direito. Nesse quadro, há contratos a termo que são apenas consensuais, podendo se provar por qualquer meio probatório admissível em juízo." (Delgado, Mauricio Godinho/Curso de Direito do Trabalho - 9 ed. - São Paulo :LTr, 2010, p. 512.)
  • Em relação à dúvida da colega Débora sobre a alternativa B:A CLT realmente não cita a necessidade de o contrato ser escrito. É claro que, no caso de uma reclamação trabalhista, será muito mais difícil de o empregador provar que o contrato foi acertado a prazo determinado, e caso não consiga demonstrar, será considerado como a prazo indeterminado.Contudo, isso é a prática. Para as questões de concursos, adotemos a letra da lei: CT a prazo determinado não precisa ser formalizado por escrito. :)
  • EM SUMA: Embora os contratos por prazo determinado possam ser verbais (regra), para os contratos de experiencia a jurisprudencia têm exigido que seja na forma escrita.

  • Para a colega Débora:

    Acredito que o erro da letra b está na "fixação de prazo de vigência", já que o contrato por prazo determinado pode ser condicionado a determinado acontecimento ou ser referente à execução de serviços determinados.

    Art. 443 -  § 1º - Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.

    Quanto à forma, entendo como correta a afirmação de que deve ser observada a modalidade escrita, sob pena de ser considerado fixado por prazo indeterminado, visto que no direito trabalhista impera o princípio "in dubio pro operario".

    Bons estudos!!!

  • Caros colegas,

    Vejam como raciocinei no ítem B: o contrato individual de trabalho deve observar a forma escrita? NÃO. E fixação de prazo de vigência quando determinado? SIM. Sob pena de ele passar a ser por prazo determinado.

    O CESPE é assim. Muita cuca fresca para raciocinar em cada termo posto na questão.

    QUE DEUS ILUMINE AS CAVERNAS DE NOSSAS MEMÓRIAS E NOS DÊ A CALMA E PAZ NECESSÁRIAS NESTES CONCURSOS DA VIDA. AMÉM.

  •         Colegas vejam os seguintes artigos.
    Art. 451 - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo.
    Art. 443 - O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado.
    Pessoal, a confusão está em algumas espécies de contrato determinado como 6019, 9601....que exigem que o contrato seja escrito, mas isto não vale para todos, pois a regra geral é a descrita nos artigos acima.
    Sucesso a todos e muita fé.
  • a) Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego, que envolve não eventualidade, pessoalidade, onerosidade e subordinação entre o empregado, que presta os serviços contratados, e o empregador, que o aproveita, dirige e remunera. CORRETA
    Art. 442 da CLT: "Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego"
    Art. 443 da CLT: "O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado.
    Renato Saraiva - contrato individual de trabalho: acordo de vontades, tácito ou expresso, pelo qual o empregado, pessoa física, compromete-se, mediante pagamento de uma contraprestação salarial, a prestar serviços não eventual e subordinado em proveito do empregador, pessoa física ou jurídica.
          Ademais, a opção cita explicitamente os requisitos para a configuração de relação de emprego: não eventualidade, pessoalidade, onerosidade e subordinação e, implicitamente, a alteridade.


    b) O contrato individual de trabalho deve observar forma escrita e fixação de prazo de vigência, quando determinado, sob pena de ser considerado firmado por prazo indeterminado. ERRADA
    Como já foi visto, o contrato de trabalho pode ser verbal e, conforme o artigo 447 da CLT, "na falta de acordo ou prova sobre condição essencial ao contrato verbal, esta se presume existente, como se a tivessem estatuído os interessados na conformidade dos preceitos jurídicos adequados à sua legitimidade". No entanto, alguns contratos exigem forma escrita na lei, sendo que o  determinado é um deles.
    O erro está no  artigo 451 da CLT que afirma: "o contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado por mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo".

    c) O contrato de trabalho por prazo determinado não pode ser estipulado por mais de 90 dias, sendo admitida uma prorrogação, sob pena de ele passar a vigorar por prazo indeterminado. ERRADA
    O contrato de trabalho por prazo determinado não pode ser estipulado por mais de dois anos (art. 445 da CLT). O contrato que não pode exceder de 90 dias é o contrato de experiência (Parágrafo Único do art. 445 da CLT).

    d) As empresas integrantes de mesmo grupo econômico são, entre si, subsidiariamente responsáveis. ERRADA
    Elas são solidariamente responsáveis. (Art. 2º, §2º da CLT).

    e) A mudança jurídica na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos empregados posteriormente admitidos. ERRADA
    Art. 448 da CLT: "A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados".





  • Pessoal, quanto ao item ''b'' resumindo...

    O erro é que o contrato de trabalho pode ser prorrogado uma vez, dentro do prazo máximo de validade, e ainda assim não será indeterminado.

    Agora leiam novamente a questão.

  • Letra A, literalidade dos artigos 442 e 3º da CLT.

  • A – Correta. O Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego (artigo 442 da CLT). A assertiva mencionou os principais requisitos da relação de emprego.

    B – Errada. O contrato individual de trabalho não precisa ser ajustado de forma “escrita”. Tal ajuste pode ocorrer de forma tácita, conforme artigo 442 da CLT: “Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego”. Além disso, a regra é que não haja fixação de prazo. 

    C – Errada. O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos e o contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias (artigo 445 da CLT).

    D – Errada. Serão solidariamente responsáveis, conforme artigo 2º, § 2º, da CLT: “Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego” (assunto estudado na aula sobre “Sujeitos do contrato de trabalho”).

    E – Errada. A mudança jurídica na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos empregados, mesmo os admitidos antes da alteração conforme artigo 10 da CLT: “Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados” e artigo 448 da CLT: “A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregado”.

    Gabarito: A


ID
138988
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca da remuneração e do salário, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • D- ERRADAArt. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)§ 1º Os valôres atribuídos às prestações "in natura" deverão ser justos e razoáveis, não podendo exceder, em cada caso, os dos percentuais das parcelas componentes do salário-mínimo (arts. 81 e 82). NÃO É QUAISQUER: CIGARRO E BEBIDAS NÃO PODEM.
  • B- ERRADAA remuneração engloba todas as importâncias pagas pelo empregador ao empregado.NÃO SAO 'TODAS' AS IMPORTANCIAS E SIM, ALEM DO SALARIO, AS GORJETAS.Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. (Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953) § 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador. (Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953) § 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado
  • C- ERRADAc) Integram o salário, não apenas a importância fixa estipulada, como também os valores a título de comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens, ressarcimento de despesas em viagem e os abonos pagos espontaneamente pelo empregador ao empregado.RESSARCIMENTO NAO ENTRA E NEM OS ABONOS PAGOS ESPONTANEAMENTE.455 CLT§ 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador. (Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953)
  • CORRETA LETRA A. Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.
  • Item E - Incorreta, pois o art 461 c/c § 1º e especificamente§ 2º  faz uma ressalva que o mencionado artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira, hipóteses em que as promoções deverão obedecer aos critério de antiguidade e merecimento. Portanto a parte final da questão deixa o item incorreto

  • A. Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber, assim consideradas tanto as recebidas em decorrência de rateio dos valores a tal título cobradas nas notas de serviço pelo empregador em relação a seus clientes, como ainda aquelas importâncias espontaneamente dadas pelo cliente ao empregado. CORRETA

     B. A remuneração engloba SALÁRIOS + GORJETAS


    c) Integram o salário, não apenas a importância fixa estipulada, como também os valores a título de comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens, ressarcimento de despesas em viagem e os abonos pagos espontaneamente pelo empregador ao empregado.


    d) Além do pagamento em dinheiro, compreendem-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, a habitação, o vestuário e quaisquer outras prestações pecuniárias pagas in natura por força do contrato ou costume.


    e) Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade, considerado como de igual valor o trabalho que for feito com igual produtividade e perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não seja superior a dois anos, SALVO quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira.
     

  • a) Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber, assim consideradas tanto as recebidas em decorrência de rateio dos valores a tal título cobradas nas notas de serviço pelo empregador em relação a seus clientes, como ainda aquelas importâncias espontaneamente dadas pelo cliente ao empregado.
    CORRETO.
    b) A remuneração engloba todas as importâncias pagas pelo empregador ao empregado.
    A remuneração não engloga todas as importâncias pagas pelo empregador ao empregado.
    Por exemplo, a  ajuda de custo, fornecida p/ cobrir despesas do empregado, constitui importância paga pelo empregador que não tem natureza salarial.
    Remuneração = salário + gorjetas.
    c) Integram o salário, não apenas a importância fixa estipulada, como também os valores a título de comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens, ressarcimento de despesas em viagem e os abonos pagos espontaneamente pelo empregador ao empregado.
    Ressarcimento de despesas em viagem é ajuda de custo. Ajuda de custo não tem natureza salarial.
    d) Além do pagamento em dinheiro, compreendem-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, a habitação, o vestuário e quaisquer outras prestações pecuniárias pagas in natura por força do contrato ou costume.
    Salário utilidade não compreende Prestação pecuniaria($). Compreende prestação "in natura".
    e) Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade, considerado como de igual valor o trabalho que for feito com igual produtividade e perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não seja superior a dois anos, ainda quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira.
    Quadro de carreiras constitui obstáculo à equiparação salarial.
  • XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

  • Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.                    (Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953)

     

    Art. 457. § 3º  Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados.                          (Redação dada pela Lei nº 13.419, de 2017)

     

    Art. 457. § 12.  A gorjeta a que se refere o § 3º não constitui receita própria dos empregadores, destina-se aos trabalhadores e será distribuída segundo os critérios de custeio e de rateio definidos em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.    (Incluído pela Medida Provisória nº 808, de 2017)

     


ID
138991
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca do contrato de trabalho, quanto à alteração, suspensão, interrupção, rescisão, estabilidade e reintegração ou indenização, julgue os itens que se seguem.

I Nos contratos individuais de trabalho, apenas é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e, ainda assim, desde que não resulte, direta ou indiretamente, em prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente dessa garantia.
II A suspensão do empregado por mais de sessenta dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho.
III Ao empregado afastado do emprego são asseguradas, por ocasião de sua volta, todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa.
IV Constitui justa causa para a rescisão do contrato de trabalho, pelo empregador, a ocorrência de condenação criminal do empregado, transitada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena.
V São estáveis no emprego, desde o registro de sua candidatura até dois anos após o final de seu mandato, os empregados eleitos para cargo de direção de comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA).

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • lETRA CI- CORRETA. Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.II- ERRADA. SÃO 30 DIAS. Art. 474 - A suspensão do empregado por mais de 30 (trinta) dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho.III- CORRETA. Art. 471 - Ao empregado afastado do emprego, são asseguradas, por ocasião de sua volta, todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa.IV- CORRETA. Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena; V- ERRADA. Art 625B. § 1º É vedada a dispensa dos representantes dos empregados membros da Comissão de Conciliação Prévia, titulares e suplentes, até UM ANO após o final do mandato, salvo se cometerem falta, nos termos da lei.
  • Acredito que o fundamento jurídico mais exato para fundamentar o erro do quesito "V" seja o previsto no artigo 10, inciso II, alínea "a", dos ADCT, segundo o qual: "Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:a) do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato;"
  • Quanto ao item IV, temos que nos lembrar que e possivel uma condenacao criminal a pena de multa somente e/ou penas que podem ser substituidas (restritivas de direitos), dessa forma, nao haveria problemas no cumprimento da pena e namanutenção do emprego... apesar da literalidade da CLT, uma interpretação sistematica do ordenamento levaria a uma resposta errada para o item IV e deixaria a questao sem resposta. estou certo?

  • O item V tem dois erros:

    A estabilidade provisória passa a valer a partir da eleição do representante dos empregados, e não do registro de sua candidatura;

    Segundo, o tempo pós mandato, sob proteção é de um ano;

    Vejamos:

    CLT -Art 625B. § 1º: É vedada a dispensa dos representantes dos empregados membros da Comissão de Conciliação Prévia, titulares e suplentes, até um ano após o final do mandato, salvo se cometerem falta, nos termos da lei.


ID
138994
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca do FGTS, segundo a legislação aplicável e a jurisprudência sumulada e consolidada do TST, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • O CESPE alterou o gabarito da questão para a letra B.Fundamentos legais:Art. 29-B. Não será cabível medida liminar em mandado de segurança, no procedimento cautelar ou em quaisquer outras ações de natureza cautelar ou preventiva, nem a tutela antecipada prevista nos arts. 273 e 461 do Código de Processo Civil que impliquem saque ou movimentação da conta vinculada do trabalhador no FGTS. Incluído pela Medida Provisória nº 2.197-43, de 2001. (Lei n. 8.036/90)Art. 214. Entende-se por salário-de-contribuição:(...)§ 9º Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente:(...)V - as importâncias recebidas a título de:a) indenização compensatória de quarenta por cento do montante depositado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, como proteção à relação de emprego contra despedida arbitrária ou sem justa causa, conforme disposto no inciso I do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.” (Decreto n. 3.048/99)
  • QUESTÃO 76 – (caderno 1) alterada de C para B

    Súmula n. 362, do TST -  “É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho.”
    Súmula n. 363, do TST - CONTRATO NULO. EFEITOS - Nova redação - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003 “A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.”
    “Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:
    I - despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior;

    Art. 29-B. Não será cabível medida liminar em mandado de segurança, no procedimento cautelar ou em quaisquer outras ações de natureza cautelar ou preventiva, nem a tutela antecipada prevista nos arts. 273 e 461 do Código de Processo Civil que impliquem saque ou movimentação da conta vinculada do trabalhador no FGTS.Art. 214. Entende-se por salário-de-contribuição:
    (...)
    § 9º Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente:
    (...)
    V - as importâncias recebidas a título de:
    a) indenização compensatória de quarenta por cento do montante depositado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, como proteção à relação de emprego contra despedida arbitrária ou sem justa causa, conforme disposto no inciso I do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.” (Decreto n. 3.048/99) Portanto, de acordo com o disposto acima, a única assertiva incorreta é: “Incide contribuição previdenciária sobre os valores levantados do FGTS pelo empregado”.

  • Ok, pessoal!

    Gabarito corrigido.

    Bons estudos!

  • QUESTÃO (PARCIALMENTE) DESATUALIZADA


    Súmula 362/TST. FGTS. PRESCRIÇÃO: I – Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato; II – Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014.


  • A) A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada, entre outras hipóteses, quando ocorrer despedida sem justa causa, inclusive a indireta, rescisão contratual por culpa recíproca ou no caso de força maior. CORRETA

    Lei 8036/90, art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações: I - despedida SEM justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior;

    B) Incide contribuição previdenciária sobre os valores levantados do FGTS pelo empregado. ERRADA

    Não incide, pois não tem natureza remuneratória, e sim indenizatória.

    C) Não é cabível medida liminar em mandado de segurança, em procedimento cautelar ou em qualquer outra ação de natureza cautelar ou preventiva, nem tutela antecipada que impliquem saque ou movimentação da conta vinculada do trabalhador no FGTS. CORRETA

    Lei 8036/90, art. 29-B. Não será cabível medida liminar em mandado de segurança, no procedimento cautelar ou em quaisquer outras ações de natureza cautelar ou preventiva, nem a tutela antecipada prevista nos arts. 273 e 461 do Código de Processo Civil que impliquem saque ou movimentação da conta vinculada do trabalhador no FGTS.

    D) É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato de trabalho. ERRADA (CORRETA À ÉPOCA DA PROVA)

    Hoje, observa-se o mesmo prazo prescricional dos créditos trabalhistas em geral: 5 anos, com limite de 2 anos após término do contrato. Ver súmula 362 do TST.

    E) Ainda quando anulado o contrato de trabalho de servidor público por falta de prévia aprovação em concurso público, são devidos os valores referentes aos depósitos do FGTS. CORRETA

    Lei 8036/90, art. 19-A. É devido o depósito do FGTS na conta vinculada do trabalhador cujo contrato de trabalho seja declarado nulo nas hipóteses previstas no art. 37, § 2o, da Constituição Federal [admissão sem concurso público], quando mantido o direito ao salário.


ID
138997
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com base na Constituição Federal e na CLT, assinale a opção correta acerca da jornada de trabalho quanto a horas extras, horas noturnas e intervalos intrajornadas, consideradas as regras gerais, assim excluídas as normas especiais que possam ser descritas em normas coletivas de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Letra D.Hora Extra:50% Art. 7 º CF, XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;Hora Noturna: 20%Art. 73 CLT - Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.Intervalo intrajornada não gozado: 50%OJ-SDI1-307 INTERVALO INTRAJORNADA (PARA REPOUSO E ALI-MENTAÇÃO). NÃO CONCESSÃO OU CONCESSÃO PARCIAL. Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não-concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT).
  •  "e o intervalo intrajornada não gozado deve ser indenizado no valor correspondente, no mínimo, a 50% do valor da remuneração da hora normal de trabalho" quer dizer isto:

    O intervalo intrajornada não gozado deve ser indenizado no valor correspondente com adicional de, no mínimo, 50% do valor da remuneração da hora normal de trabalho?

  • Pois é, entendi que a questão está eivada de erro.. pois o intervalo intrajornada não gozado deve ser pago no valor total + 50% de acréscimo, e não somente o valor de 50% do valor da hora normal de trabalho.. 
  • Súmula nº 437 do TST

    INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 71 DA CLT (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 307, 342, 354, 380 e 381 da SBDI-1) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

     I - Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração.

    II - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva.  

    III - Possui natureza salarial a parcela prevista no art. 71, § 4º, da CLT, com redação introduzida pela Lei nº 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais.

    IV - Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT.

  • GABARITO: LETRA D

  • ao meu ver a questão está desatualizada pois, no texto original da clt,o adc era de no minimo de 50%, agora, com a reforma trabalhista, está fxado em 50%.


ID
139000
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca das férias em direito do trabalho, segundo a Constituição Federal, a CLT e jurisprudência sumulada e consolidada do TST, julgue os itens a seguir.

I A aquisição do direito às férias ocorre a cada ano de vigência do contrato de trabalho, sem ocasionar perda do direito à remuneração correspondente.
II A concessão das férias deve ocorrer nos doze meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito, sendo a época definida pelo empregador, conforme seu interesse, ressalvado o direito de membros da mesma família gozarem férias no mesmo período, se assim desejarem e disso não resultar prejuízo para o serviço, e o direito do empregado estudante de ter coincididas suas férias do trabalho com o período de férias escolares.
III O empregador deverá pagar em dobro a remuneração do período de férias sempre que elas forem concedidas após o período concessivo regular.
IV As férias devem ser remuneradas com adicional de, pelo menos, um terço do valor do salário normal, inclusive sobre a parcela que eventualmente for convertida em pecúnia.
V A prescrição do direito de reclamar a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração ou adicional é contada do término do período aquisitivo ou, se for o caso, da cessação do contrato de trabalho.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • A opção incorreta é a alternativa V. A prescrição do direito de reclamar a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração ou adicional é contada do término do PERÍODO CONCESSIVO ou, se for o caso, da cessação do contrato de trabalho.------------------------------------------Art. 149,CLT - A prescrição do direito de reclamar a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração é contada do término do prazo mencionado no art. 134 ou, se for o caso, da cessação do contrato de trabalho.Art. 134,CLT - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. (PERÍODO CONCESSIVO)
  • Achei estranha essa questão. O item V está claramente incorreto como já comentou a colega abaixo, mas o II também não deve ser considerado errado? Alguém sabe explicar?Pareceu-me incorreto por um único detalhe: O item coloca que o empregado estudante tem direito a coincidir as férias do trabalho com as férias escolares, no entanto, a CLT é clara quando expressa que não é todo estudante que tem esse direito, somente os menores de 18 anos. Por não explicitar isso, a afirmação generaliza, dando a ideia de que todo estudante tem direito, portanto o item seria incorreto. art.136, par. 2o. - o empregado estudante, MENOR DE DEZOITO ANOS, terá direito de fazer coincidir suas férias com as férias escolares.A título de informação... Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino ressaltam que essa é uma garantia absoluta, não se admitindo ao empregador recusar ao menor o direito de coincidência.
  • Amigos,

    Entendo que o gabarito afigura-se errado! O empregado estudante só fara jus a gozar das férias em período integral, caso seja menor de 18 anos.

     § 2º - O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

    Espero ter ajudado!

     

  • O item IV, primeira parte, é a letra da CF, assim quem memorizou o  texto de lei acerta esta questão.   Mas quem aprendeu erra porque sabe que as férias devem ser remuneradas com adicional de, pelo menos, um terço do valor DA REMUNERAÇÃO (isto é, salários + gorjetas), e não do salário normal, como diz a questão.

  • No item IV, não entendi porque será considerado no cálculo do terço de férias "inclusive (...) a parcela que eventualmente for convertida em pecúnia".

    Isso porque o art. 144 da CLT dispõe que "o abono de férias (...) não integrarão a remuneração do empregado para efeitos da legislação do trabalho".

    Além do que a doutrina afirma que "o aludido abono de férias tem natureza indenizatória e não integra a remunueração para qualquer efeito" (José Cairo Jr., p. 511, 2011).
  • Lauro, a sua dúvida é pertinente: é importante observar que o abono celetista de férias é calculado sobre o valor globas das férias. Deve-se considerar, portanto, no seu cômputo inclusive o terço constitucional. 
    A equação para o cálculo do abono é: ABONO = (férias + 1/3)/3. Ou seja, O abono incide sobre as férias já acrescidas do terço constitucional.
  • Entendo que o item III também está errado pois afirma:

    III O empregador deverá pagar em dobro a remuneração do período de férias SEMPRE que elas forem concedidas após o período concessivo regular

    Ocorre que a doutrina é unânime em afirmar que as férias somente serão pagas em dobro se forem concedidas após o período concessivo regular por culpa do empregador. Por exemplo, se no momento em que está vencendo o período concessivo o empregador pretende dar as férias mas a empregada sai em licença maternidade ou auxilio-doença e retorna somente após esgotado o período concessivo, tal fato não pode ser imputado ao empregador, ou seja, não deve pagar em dobro pois não deu causa (então não é SEMPRE).

    Ainda, pra ajudar, colocam a questão pedindo o número de itens certos!! Assim mata o papai.... 
  • Com a devida vênia ao colega Thiago, dizer que ao empregador só é devido o pagamento em dobro das férias quando culpado de sua não concessão dentro do período concessivo é afrontar todo o sistema trabalhista brasileiro, em especial o princípio da alteridade que determina ser do empregador o ônus oriundo do exercídio de sua atividade financeira e/ou doméstica. 
    Quanto ao gabarito da questão. Está ERRADO. O item II não se sustenta, pois o estudante de 19 anos ou mais não tem o direito de fazer suas férias coincidir com as escolares. 
  • Sobre o item IV podemos entender através do seguinte exemplo:

    Empregado recebe salário de 900 reais e teve 3 faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo. Logo, tem direito a 30 dias de férias. Ele solicita abono pecuniário, conforme o artigo 143, para.1º da CLT(15 dias antes do término do período aquisitivo). As férias serão gozadas em setembro de 2009- 01--9--2009 até 20--09--2009.

    Os cálculos serão feitos da seguinte maneira:


    Sobre os 20 dias de férias:Remuneração: 600 reais(resultante de 2/3 do salário= 20 dias) + 200 reais (1/3 da remuneração das férias= terço const.)= 800 reais.

    Sobre os 10 dias de abono: Remuneração: 300 reais (abono pecuniário=1/3 do salário= 10 dias) + 100 reais (terço sobre o abono pecuniário) 400 reais.

    Por isso a questão fala "i
    nclusive sobre a parcela que eventualmente for convertida em pecúnia."
    Fonte: Ricardo Resende, pag. 451, 2013.


  • ATENÇÃO: o item II está ERRADO ao afirmar que "empregado estudante tem direito de ter coincididas suas férias do trabalho com o período de férias escolares".

     

    NÃO É QUALQUER EMPREGADO ESTUDANTE QUE GOZA DESTE DIREITO. É o empregado menor de 18 (dezoito) anos!

     

    CLT, art. 136, § 2º - O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.

     

    Se você fizer questões da FCC considerando "qualquer empregado estudante como detentor do direito de coincidência das férias do trabalho com as férias escolares", VOCÊ VAI ERRAR.

  • GABARITO: LETRA D

  • Mas galera, com relação ao item IV)

    olham essa Q. da CESPE de 2011 (https://www.qconcursos.com/questoes-de concursos/questoes/b95743b3-f2)

    [O abono pecuniário de férias não integra a remuneração do empregado para os efeitos da legislação trabalhista, desde que não exceda vinte dias de salário.]

    Está como Verdadeira.

    Agora já não sei mais como responder :o


ID
139003
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada uma das opções abaixo é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base na parte geral do direito penal e na jurisprudência do STJ e do STF. Assinale a opção que contém a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • Fundamentos da Letra C:

        O ressarcimento antes do oferecimento da denúncia não extingue a punibilidade de Fátima, tendo em vista que praticou  PECULATO DOLOSO. Apenas no PECULATO CULPOSO,  cum fulcro no art. 312, §3, do Código Penal, é que ocorre a extinção da punibilidade,  DESDE QUE A REPARAÇÃO OCORRA ANTES DE SENTENÇA IRRECORRÍVEL.

       Támbém não há que se falar em arrependimento eficaz. No momento em que Fátima devolve o dinheiro o crime já está consumado, o que impede o arrependimento eficaz, QUE OCORRE JUSTAMENTE QUANDO O AGENTE, DEPOIS DE PRATICAR TODOS OS ATOS DE EXECUÇÃO SUFICIENTES PARA QUE OCORRA A CONSUMAÇÃO DO CRIME, ADOTA PROVIDÊNCIAS APTAS A IMPEDIR O RESULTADO.

    O instituto presente no caso narrado seria o ARREPENDIMENTO POSTERIOR.
  • Art. 14 - Diz-se o crime:

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

     

    Parágrafo único- Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

     

    Desistência Voluntária e Arrependimento Eficaz

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

     

    Arrependimento Posterior

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. 

     

    Crime Impossível

    Art.

    17

    -

    Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

  • a) Thales deu início à execução de crime de estupro, empregando grave ameaça à vítima e com ela mantendo contato físico. Todavia, em virtude de momentânea falha fisiológica, a conjunção carnal não se consumou. Nessa situação, deve ser reconhecida a desistência voluntária em favor de Thales, que só responderá pelos atos já praticados. Não houve desistência voluntária, pois o agente não desistiu de continuar a execução do crime. O problema foi fisiológico.
    b) Wagner, instado a se identificar, por solicitação de agente policial, exibiu cédula de identidade que sabe falsificada, com o nome de Geraldo. Como o policial conhecia Wagner, imediatamente constatou a falsidade na identificação. Nessa situação, não se configura o crime de uso de documento falso, pois se trata de hipótese de crime impossível. Resta clara a configuração do crime de uso de documento falso.
    c) Fátima, funcionária pública, praticou crime de peculato doloso contra a administração pública, apropriando-se de dinheiro do qual tinha a posse em razão do cargo. Antes, porém, do oferecimento da denúncia, ressarciu integralmente o dano. Nessa situação, o ressarcimento antes do oferecimento da denúncia não extingue a punibilidade de Fátima nem caracteriza o arrependimento eficaz.  Não haverá extinção da punibilidade (CP, art. 312, §3º), pois não se aplica ao peculato doloso, apenas ao culposo. Portanto, a assertiva está correta.
    d) Érico, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, subtraiu o relógio e o computador portátil de Flávia. Nessa situação, se o dano for reparado até o recebimento da denúncia por ato voluntário de Érico, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços. Não se configura arrependimento posterior, pois o crime foi cometido com grave ameaça.
    e) Caio praticou crime de homicídio em estrita obediência a ordem manifestamente ilegal de seu superior hierárquico Roberto. Nessa situação, somente Roberto é punível. A ordem não poderia ser manifestamente ilegal para a aplicação do CP, art.22.

  • Somente para elucidar melhor a questão b, segue acórdãos do STF sobre o assunto, in vebis:

     

    E M E N T A: I. Sentença: fundamentação: não e omissa a sentença que explicita as premissas de fato e de direito da decisão e, ao faze-lo, afirma tese jurídica contraria a aventada pela parte, ainda que não o mencione. II. Uso de documento falso (C.Pen., art. 304): não o descaracterizam nem o fato de a exibição de cedula de identidade e de carteira de habilitação terem sido exibidas ao policial por exigência deste e não por iniciativa do agente - pois essa e a forma normal de utilização de tais documentos -, nem a de, com a exibição, pretender-se inculcar falsa identidade, dado o art. 307 C. Pen. e um tipo subsidiario.

    (HC 70179, Relator(a):  Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, PRIMEIRA TURMA, julgado em 01/03/1994, DJ 24-06-1994 PP-16635 EMENT VOL-01750-01 PP-00142)

    EMENTA: - Direito Penal e Processual Penal. "Habeas Corpus". Crime de uso de documento falso. Art. 304 do Código Penal. Crime impossivel. 1. Pratica o crime do art. 304 do Código Penal aquele que, instado, por agente de autoridade policial, a se identificar, exibe cedula de identidade que sabe falsificada. 2. Não se caracteriza hipótese de crime impossivel, se o policial conhece o verdadeiro nome do identificando e com isso torna mais facil a pronta constatação da falsidade na identificação. "H.C." indeferido.

    (HC 70422, Relator(a):  Min. SYDNEY SANCHES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/05/1994, DJ 24-06-1994 PP-16649 EMENT VOL-01750-02 PP-00236)

  • a) Thales deu início à execução de crime de estupro, empregando grave ameaça à vítima e com ela mantendo contato físico. Todavia, em virtude de momentânea falha fisiológica, a conjunção carnal não se consumou. Nessa situação, deve ser reconhecida a desistência voluntária em favor de Thales, que só responderá pelos atos já praticados. ERRADA. Thales não desistiu voluntariamente de prosseguir na execução, o que houve foi o início da execução e a não consumação por circunstâncias alheias à vontade de Thales (falha fisiológica) ou mesmo o crime de estupro consumado pela prática de atos libidinosos, caso o "contato físico" mencionado gerou prazer sexual (satisfez a libido) de Thales, por si só.

    b) Wagner, instado a se identificar, por solicitação de agente policial, exibiu cédula de identidade que sabe falsificada, com o nome de Geraldo. Como o policial conhecia Wagner, imediatamente constatou a falsidade na identificação. Nessa situação, não se configura o crime de uso de documento falso, pois se trata de hipótese de crime impossível. ERRADA. Se o policial solicita documento e o agente apresenta documento falso tendo a opção de não o apresentar, configura-se o crime de uso de documento falso. Existia uma tese defensiva dizendo que só havia o crime de uso se a apresentação não se desse por solicitação policial. O STF e o STJ possuem entendimento de que há livre arbítrio por parte daquele que tem o documento em seu poder e se resolve apresentar, há a ocorrência do crime de uso. No caso em análise, só haveria crime impossível se a falsificação fosse grosseira (aquela que pode ser percebida por toda e qualquer pessoa a olho nu). Não sendo grosseira, não há como sustentar a impossibilidade de consumação do delito que é formal.

         

  • c) Fátima, funcionária pública, praticou crime de peculato doloso contra a administração pública, apropriando-se de dinheiro do qual tinha a posse em razão do cargo. Antes, porém, do oferecimento da denúncia, ressarciu integralmente o dano. Nessa situação, o ressarcimento antes do oferecimento da denúncia não extingue a punibilidade de Fátima nem caracteriza o arrependimento eficaz.CORRETA. Apenas no caso do peculato culposo é que a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade e se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    d) Érico, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, subtraiu o relógio e o computador portátil de Flávia. Nessa situação, se o dano for reparado até o recebimento da denúncia por ato voluntário de Érico, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços. ERRADA. Apenas nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.  

    e) Caio praticou crime de homicídio em estrita obediência a ordem manifestamente ilegal de seu superior hierárquico Roberto. Nessa situação, somente Roberto é punível. ERRADA. Apenas se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, é que só é punível o autor da coação ou da ordem. 

  • Resuminho:

    Ordem não manifestamente ilegal, agente pensa que tá agindo dentro da lei: pune apenas autor da ordem (superior hierárquico)

    Ordem manifestamente ilegal: pune quem mandou e quem fez

  • Nemo tenetur se detegere x identificação falsa

    Atenção: B!

    A atribuição de falsa identidade pelo suspeito ou investigado, ainda que em situação de autodefesa, configura fato típico.

    A conduta de se atribuir uma falsa identidade, isto é, falar que é Sicrano quando, na verdade, é Beltrano, é crime! Não há se falar em proteção ao princípio da não autoincriminação.

  • Se o policial solicita documento e o agente apresenta documento falso tendo a opção de não o apresentar, configura-se o crime de uso de documento falso. Existia uma tese defensiva dizendo que só havia o crime de uso se a apresentação não se desse por solicitação policial. O STF e o STJ possuem entendimento de que há livre arbítrio por parte daquele que tem o documento em seu poder e se resolve apresentar, há a ocorrência do crime de uso. No caso em análise, só haveria crime impossível se a falsificação fosse grosseira (aquela que pode ser percebida por toda e qualquer pessoa a olho nu). Não sendo grosseira, não há como sustentar a impossibilidade de consumação do delito que é formal.


ID
139006
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Há crime quando o sujeito ativo pratica fato típico em função de

Alternativas
Comentários
  • A coação moral irresistível torna inexigível conduta diversa por parte do coagido, excluindo, assim, a culpabilidade, que, de acordo com a teoria finalista da ação, não é elemento do crime (fato típico e antijurídico), e sim mero pressuposto de aplicação da pena.
  •  A análise é muito simples, a coação moral irresistível não esta no rol das excludentes de ilicitude do art. 23 do CP. É causa de excludente de culpabilidade, amparada na exigibilidade de conduta diversa.

  • CORRETO O GABARITO....

    O direito penal leva em consideração a ação do agente....

    Em que pese, a coação moral irrestível viciar completamente a vontade do agente em praticar a conduta contrária ao direito posto, ainda assim resta-lhe algum poder de decisão....

    É por isso que há crime ( fato típico + antijuridicidade ), entretanto, e como não poderia deixar de ser, não há CULPABILIDADE na ação do agente, pelo simples fato de ser inexigível conduta diversa, ficando isento de pena...

  • Nítido que a PGE do CE adota a teoria bipartida do crime considerando o crime como fato típico e antijurídico, entendendo ser a culpabilidade mero pressuposto de aplicação da pena.

    Tal entendimento não está errado, porém ultrapassado, tendo em vista que, pelo que sei, somente dois autores defendem tal teoria, Mirabete e Damásio.

    Atualmente crime é fato típico, antijurídico e culpável e, sendo assim, a coação moral irresistível faz com que a conduta praticada não seja crime. Nesse entendimento Bitencourt, Nucci, Gustavo Octaviano Diniz, Nestor Távora e outros.

  • Questão passível de anulação, pois, para torná-la correta, seria necessário que fosse enfaztiado que PARCELA DA DOUTRINA adota esse entendimento. Parcela minoritária, por sinal. Ótimo o comentário do último colega, que esclareceu o posicionamento da Banca.
  • HÁ CRIME COMETIDO PELO AUTOR DA COAÇÃO.

    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem .

  • O Fernando Capez também adota a teoria bipartida.
  • Acredito que o "X" da questão esteja menos na doutrina e mais na própria letra da lei. Se analisarmos o CP, o art. 23 diz EXPRESSAMENTE que "NÃO HÁ CRIME quando o agente pratica o fato: I- em estado de necessidade; II- em legítima defesa; III- em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular de direito". Já o artigo anterior, que se refere exatamente a Coação Irresistível, fala apenas que só será PUNIDO o autor da coação. Assim, deduz-se que HOUVE CRIME, mas o coagido não será punido.
  • Correta é a letra "B", pois de acordo com a teoria finalista tripartite, crime é fato típico, antijurídico e culpável. O fato típico é formado por: conduta, resultado, nexo causal, tipicidade e elemento subjetivo (dolo/culpa). A antijuridicade possui cinco excludentes: legítima defesa, estado de necessidade, exercício regular de um direito, estrito cumprimento do dever legal e consentimento do ofendido. A culpabilidade é formada por: imputabilidade penal, potencial conciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa.
    Bons estudos a todos!
  • Atenção! O sujeito ativo do crime, é o coator! Não o que sofreu a coação, o passivo, que foi coagido para a prática de outro crime!!! Portanto, há crime se um agente coagir moral e irresistivelmente um passivo a pratica de um outro crime!   

  • Gabarito: B

    Segundo a teria finalista da ação ou teoria finalista dissidente, crime é fato típico e ilicito, ou seja, a culpabilidade não é elemento do crime. Portanto há crime, sabendo que coação moral irresistível exclui a culpabilidade.

    Agora, para teoria causalista crime é fato típico, ilicito e culpavel, Portanto não haveria crime, pois a culpabilidade é substrato do crime e faltando qualquer um de seus elementos não há no que se falar em crime.
  • Alternativa "B".

    Há crime quando o sujeito ativa pratica fato típico em função de coação moral irresistível, pois esta exclui a CULPABILIDADE e ISENTA o agente de pena.
    Diferentemente dos institutos da legitima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito que excluem a ANTIJURIDICIDADE (ILICITUDE) e, por consequência, EXCLUI O CRIME.
  • O Código Penal adota o conceito tripartide, baseado no Finalismo de Hans Welzel. (vide: Padro, Bittencourt, Zaffaroni, Rogério Greco e qualquer outro autor decente).

    Assim, o crime constitui Fato típico + ilícito + culpável.


    A coação moral irresistível exclui a culpabilidade e, portanto, o crime.


    A única forma de sustentar o gabarito é entender que no caso de coação moral irresistível, o crime é praticado por aquele que coage, na qualidade de autor mediato.




  • Há crime praticado pelo coator

  • Alternativa B)


    Por exclusão é a COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL que é uma excludente de culpabilidade. As outras são excludentes de ilicitude. As causas excludentes de culpabilidade também são conhecidas por exculpantes, dirimentes ou eximentes e, uma vez reconhecidas, isentam de pena o autor de um FATO TÍPICO e ANTIJURÍDICO.


    No caso do Conceito Analítico do Crime, o Cespe, nessa questão, optou pela Teoria Bipartite que desconsidera a Culpabilidade como elemento de manifestação do crime, reconhecendo apenas como elemento que permitirá a manifestação da pena ao agente delituoso.

  • O colega abaixo matou a questão. A banca adotou a Teoria Bipartite, segundo a qual a culpabilidade não consiste em elemento do crime (composto apenas pelo fato típico e pela antijuridicidade) e sim pressuposto de aplicação da pena. Vale destacar que esta teoria é minoritária, uma vez que a doutrina (e até as bancas) costumam adotar a Teoria Tripartite. 

  • coacao morel irresistivel excludente de culpabilidade

    fica isento de pena

    mais nao exclui a conduta do agente

     

  • AS EXCLUDENTES DE TIPICIDADE - EXCLUEM O CRIME

    AS EXCLUDENTES DE CUPABILIDADE - ISENTAM DE PENA

    AS EXCLUDENTES DE ILICITUDE - EXCLUEM O CRIME.

  • Exclui o crime também, ora, se a culpabilidade se constitui como elemento do crime. De fato, não exclui a conduta ou o fato ilícito, mas numa visão ampla exclui o crime sim. Essa foi elaborada pra quem marcar a menos errada.
  •  a) estado de necessidade. ---> exclui a antijuridicidade, logo exclui o crime

     b) coação moral irresistível. ---> exclui a culpabilidade GABARITO

     c) legítima defesa. ---> exclui a antijuridicidade, logo exclui o crime

     d) estrito cumprimento do dever legal. ---> exclui a antijuridicidade, logo exclui o crime

     e) exercício regular do direito. ---> exclui a antijuridicidade, logo exclui o crime

  • COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL - EXCLUI A CULPABILIDADE

    COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL - EXCLUI A CULPABILIDADE

    COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL - EXCLUI A CULPABILIDADE

    COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL - EXCLUI A CULPABILIDADE

    RESPOSTA: B

  • Gab. B

     

    Coação moral irresistível é uma excludente de culpabilidade, excluindo somente a pena, não o crime.

  • Questão de 2008...antiga.

     

    Não sei se o Cespe adota o conceito bipartido de crime. Acho difícil, uma vez que o conceito tripartite é majoritário na doutrina e adotado pela jurisprudência dos Tribunais Superiores. Trouxe um julgado recente pra ilustrar.

     

    "Mostra-se inviável considerar como desfavorável ao agente circunstância inerente à culpabilidade em sentido estrito, a qual é elemento integrante da estrututra do crime, em sua concepção tripartida." (STJ, 5ª Turma, HC 355732, 18/08/2016)

     

    Em todo caso, mesmo com essa dúvida, não dava pra errar a questão.

     

    a) estado de necessidade. Não há crime nos conceitos bipartido e tripartido.

    b) coação moral irresistível. Há crime no conceito bipartido e não há crime no conceito no conceito tripartido. Única resposta possível.

    c) legítima defesa. Não há crime nos conceitos bipartido e tripartido.

    d) estrito cumprimento do dever legal. Não há crime nos conceitos bipartido e tripartido.

    e) exercício regular do direito. Não há crime nos conceitos bipartido e tripartido.

     

  • Segundo a teoria tripartite o crime é dividido em 3 elementos essenciais sem os quais não há como se falar em crime, são eles: Fato típico, antijurídico e culpável. Ocorre que a teoria bipartite entende que o crime é composto por apenas dois elementos essenciais, Fato Típico e Antijurídico, sendo a culpabilidade um mero pressuposto de aplicabilidade da pena.

     

     Não é possível falar-se em certo ou errado nesse caso, o próprio código penal adota a teoria bipartite de crime e é justamente por esse motivo que, ao tratar das excludentes de culpabilidade (exculpantes), o código é específico em consignar que “NÃO HAVERA PENA”  ou “É ISENTO DE PENA O AGENTE QUE...”. Mas uma coisa é certa, a maioria esmagadora de doutrinadores é adepta da teoria tripartite.

    Assim, segundo a teoria BIPARTITE, as excludentes de antijuridicidade, também denominadas desculpantes, são as hipóteses legais e supralegais nas quais, mesmo havendo um fato típico e culpável, não haverá crime. Eu costumo lembrar-me delas pelo mnemônico LEEC – Legitima Defesa, Estado de Necessidade, Estrito cumprimento do dever legal e Consentimento do ofendido, sendo a última a única causa supralegal.

     

    Nesse sentido, PARA TEORIA BIPARTITE, no caso da ocorrência das excludentes de culpabilidade, como é o caso da coação moral irresistível, o crime estará consumado, mas será o agente imediato ISENTO DE PENA. (A responsabilidade penal será atribuída ao autor mediato, em atenção à teoria do domínio do fato.) 

  • Há crime, não há pena!

  • QUANDO A LEI DISSER: "NÃO HÁ CRIME..." ELA ESTARÁ TRATANDO DA EXCLUDENTES DA ILICITUDE.

    QUANDO ELA FOR TRATAR DA EXCLUDENTES DA CULPABILIDADE, ELA IRÁ DIZER "NÃO É PUNÍVEL..." "É ISENTO DE PENA..."

  • Conceito analítico de crime

    (Teoria tripartida ou tripartite)

    •Fato típico (Não há crime)

    •Conduta

    •Resultado

    •Nexo causal

    •Tipicidade

    Antijurídico (Não há crime)

    •Legitima defesa

    •Estado de necessidade

    •Estrito cumprimento do dever legal

    •Exercício regular de um direito

    Culpabilidade

    (Há crime mas não tem culpabilidade)

    •Imputabilidade penal

    •Potencial conhecimento da ilicitude

    •Inexigibilidade de conduta diversa

  • Crime é: Fato típico + Antijurídico + Culpabilidade

    Quanto aos elementos do fato típicos pelo mesmo um não se encaixa na norma penal o crime é excluído, Já na Antijuridicidade os elementos que Legítima defesa, Estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal, exercício regular de direito quando se encaixa no fato ocorrido exclui o crime também.

    Os elementos da culpabilidade quando não se encaixa na norma penal é insentado de pena.

  • Gab Letra B

    [CAUSAS DE EXCLUSÃO]

    1} Estado de necessidade;

    2} Estrito cumprimento do dever legal (Associado ao agente publico);

    3} Exercício regular de um direito (Associado ao particular); e

    4} Legítima defesa.

    _________

    Detalhe...

    - O ordenamento jurídico brasileiro prevê a possibilidade de ocorrência de tipicidade sem antijuridicidade, assim como de antijuridicidade sem culpabilidade.

    Ex: A depender da situação e da lei aplicável ao caso concreto, o Estado de necessidade pode ser uma causa de exclusão da ilicitude ou uma causa de exclusão da culpabilidade.

  • Adotou a teoria bipartida, ou seja, culpabilidade sendo pressuposto!

  •  a) estado de necessidade. ---> exclui a antijuridicidade, logo exclui o crime

     b) coação moral irresistível. ---> exclui a culpabilidade GABARITO

     c) legítima defesa. ---> exclui a antijuridicidade, logo exclui o crime

     d) estrito cumprimento do dever legal. ---> exclui a antijuridicidade, logo exclui o crime

     e) exercício regular do direito. ---> exclui a antijuridicidade, logo exclui o crime

  • Questão loka. Considerando que a coação moral irresistivel exclui a culpabilidade; considerando que crime é fato típico, antijurídico e culpável; excluida a culpabilidade, não há crime...

  • Coação Física Irresistível: Exclui o crime

    Coação Moral Irresistível: Isento de pena

  • A questão não exige conhecimento acerca da teoria bi ou tripartite de crime, mas sobre as excludentes de ilicitudes contidas no art. 23, do Código Penal:

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:  

           I - em estado de necessidade;        

           II - em legítima defesa;        

           III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    A única não presente é a assertiva "C" - Coação moral irresistível.


ID
139009
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a opção correta com relação à pena de multa criminal, após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

Alternativas
Comentários
  • Art. 51 do CP - Transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será considerada dívida de valor, aplicando-se-lhes as normas da legislação relativa à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição.

  • Só complementando

    Esta questão essencialmente trata da alteração da redação do art. 51 do CP. Vejamos

    B) No que concerne às causas interruptivas da prescrição, aplicam-se as normas do Código Penal (CP).

    e

    C) No que se refere às causas suspensivas da prescrição, aplicam-se as normas do CP.

    Na verdade, aplica-se as normas da legislação relativa à dívida ativa da Fazenda Pública, no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição,porque a multa é considerada DIVIDA DE VALOR
    __________________________________________
    D) A multa pode ser convertida em prisão, caso o condenado não a pague.

    Esta regra não se aplica mais. Atualmente,a multa NÂO pode ser convertida em prisão. Inteligencia do art 51 do CP
    ___________________________
    E) Cabe habeas corpus contra decisão condenatória à pena exclusivamente de multa.

    STF Súmula 693: Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.

    Espero ter ajudado!
    Bons estudos!

  • *ATUAL ENTENDIMENTO STF* : - MP TEM LEGITIMIDADE ATIVA PARA EXECUTAR PENA DE MULTA, MAS MANTENDO-SE INERTE POR MAIS DE 90 DIAS, FAZENDA PÚBLICA PODE EXECUTAR. ( (ADI 3150, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 13/12/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-170 DIVULG 05-08-2019 PUBLIC 06-08-2019)

  •  Art. 51 do CP. Transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será executada perante o juiz da execução penal e será considerada dívida de valor, aplicáveis as normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição.            

  • Art. 51. Transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será executada perante o juiz da execução penal e será considerada dívida de valor, aplicáveis as normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição.  


ID
139012
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Fernando falsificou, na França, selos brasileiros com intenção de usá-los no Brasil e, assim, obter lucro.

A respeito dessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA E:Trata-se de extraterritoriedade incondicionada, quando se aplica a legislação penal brasileira aos crimes cometidos no exterior, com previsão no art. 7 do CP.Uma de suas hipoteses é: "crime contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Municipio, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público"
  • A falsificação dos selos leva-se a dedução de um crime praticado contra a ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telegráfos) e como citado na letra "b" do inciso I do Art. 7º (dito no comentário anterior) trata-se de uma hipótese de Extraterritorialidade Incondicionada.
  • a)ERRADA. A extraterritorialidade CONDICIONADA, como o próprio nome já sugere, exige outras CONDIÇÕES além da que o autor seja processado e julgado quando entrar no território nacional. São elas: (art 7, $2, CP)1- entrar o agente no território nacional; 2- ser o fato punível também no país em que foi praticado; 3- estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; 4- não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; 5- não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.Aplica-se aos crimes listados no inciso II do art7: II - os crimes que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigar a reprimir; os praticados por brasileiro; praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.b)ERRADA. Esta condição se reserva aos crimes listados imediatamente acima, que não foi o caso de Fernando.c)ERRADA. Não há essa previsão.d)ERRADA. É obrigatória a aplicação da lei nacional ao crime praticado fora do território brasileiro, AINDA QUE ABSOLVIDO ou condenado no estrangeiro, se lá julgado. e)CERTA.
  • Olá pessoal, letra "E"

    Comentário: como nosso amigo vinicius falou: podemos deduzir que o crime foi praticado contra a ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telegráfos) e Art 7. Cod. Penal - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: I- os crimes b) contra o patrimonio ou a fé publica da União, do Distrito Federal , de Estado, de Território, de Município, de empresa públia, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação pública; sendo que nesses casos o agente do crime é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou não no estrangeiro.
  • Complementando: entendo que o crime foi praticado não só contra a ECT (empresa pública), mas contra toda o Estado brasileiro, tendo em vista que se tratam de símbolos nacionais, como dispõe a Constituição da República.CRFB/88 - Art. 13§ 1º - São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.
  • Questão boa e pegadinha,pois olhando as outras alternativas dá a noção que o crime sujeita-se a extraterritorialidade condicionada(art 7 inciso II),mas quando olhamos com cuidado a questão percebe que o crime foi contra o patrimônio ou fé da Admin.Pública e portanto está no art.7 inciso I sendo extraterritorialidade incondicionada.Então mesmo que seja absolvido ou condenado no estrangeiro,ele ficará sujeito a lei penal brasileira (art.7 parágrafo 1)
  •  

    O princípio da territorialidade pode ser absoluto (aplica a territorialidade sem exceções) ou relativo (admite-se exceção). Diferentemente do CPP, o CP adotou a territorialidade RELATIVA ou TEMPERADA PELA INTRATERRITORIALIDADE (“sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional”).

  • A ECT é uma empresa pública, realmente, masss não podemos esquecer que ela exerce serviço público em caráter de "monopólio".

  • Falsificação de selo é crime contra a fé pública (art. 296 do CP). Conforme o art. 7º, do CP, Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiroI - os crimes: b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

    Trata-se de hipótese de extraterritorialidade incondicionada, ou seja, é obrigatória a aplicação da lei brasileira, sem que seja necessário preencher qualquer condição para isso. No caso da questão, aplica-se o chamado princípio da defesa (ou real) - "a lei aplicável é a da nacionalidade do bem jurídico lesadoonde quer que o crime tenha sido cometido e qualquer que seja a nacionalidade do seu agente (Rogério Sanches - CP para Concursos; Ed. Juspodium, 2010, p. 50)".  

    Por fim, conforme dispõe o art. 7º, §1º, do CP, "Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro".O fato de o agente ser absolvido no exterior só impediria a condenação no Brasil se o exemplo da questão fosse caso de extraterritorialidade condicionada (hipóteses do art. 7º, II e §2º, CP); como não é o caso, Fernando pode ser julgado de acordo com as leis brasileiras, independentemente de condenação ou absolvição no exterior.

  • Quando fernando falsificou os selos cometou crime contra a fé pública, então independente de qualquer coisa vai ser julgado no território nacional!Agora se o crime praticado por Fernando fosse outro crime que não atentasse contra o patrimônio ou fé publica nacional, só poderia ser julgado no Brasil caso na Franca não tivesse sido julgado!!
    "Brasil diz: Vc não foi julgado ai né danado?Vem pra cá, que vc vamos lhe julgar!!!Vc não vai passar despercebido"rsrs Assim acontece!Espero que tenham entendido!
  • Pessoal, esqueci de dizer o porquê que as outras alternativas estão erradas!
    Quando o art. 7º §2º CP trata:
     Art7º- Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    §2º Nos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições

    a) entrar o agente no território nacional;

    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;

    c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;

    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;

    e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

    Quando o dispositivo menciona "CONCURSO DAS SEGUINTES CONDIÇÕES", quer dizer que deve atender todas as condições, é acumulativa estas condições, não podendo ser analisadas uma a uma, mas sim no seu conjunto!Deve atender todas estas condições e não somente uma ou outra!Entendera?Isso é devido ao concurso de condições!
    Nas alternativas as condições estão aleatorias(hora uma, hora outra), não tem uma alternativa onde aprensenta todas juntas!

  • considerações ao comentário do LUIZ LIMA
    DIFERENÇA ENTRE SELO NACIONAL E SELO DE POSTAGEM DOS CORREIROS

    O SELO NACIONAL que constitui um dos símbolos da República Federativa do Brasil a que vc se refere não é o mesmo que os selos utilizados em postagens,

    SELO NACIONAL SÓ EXISTE UM 

    1. Desenham-se duas circunferências concêntricas, havendo entre os seus raios a proporção de 3 para 4.
    2. A colocação das estrelas, da faixa e da legenda Ordem e Progresso no círculo interior obedecerá às mesmas regras estabelecidas para a feitura da Bandeira Nacional.
    3. As letras das palavras República Federativa do Brasil terão de altura um sexto do raio do círculo interior, e, de largura, um sétimo do mesmo raio.

    SELOS DE POSTAGEM EXISTEM CENTENAS



    no texo constitucional aplica-se a expressão SELO NACIONAIS, única e exclusivamente, por regra de concordância nominal (gramática pura), pois refere-se tando às armas nacionais quanto ao selo nacional, quer dizer que é nacional tanto o selo quando as armas

    Art. 13 § 1º - São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.

    OS SELOS DE POSTAGENS é que foram
    falsificados para se obter lucro, pois a questão utiliza o termo SELOS.
    O Selo Nacional é ÚNICO, ou seja só pode a questão se referir então a SELOS DE POSTAGENS

    Vale lembrar que não há como aferir lucro com esse símbolo nacional, pois ele é utilizado para autenticar os atos de governo, os diplomas e certificados expedidos por escolas oficiais ou reconhecidas.

  •                                                                                                             TÍTULO X
                                                          DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA

    CAPÍTULO III
    DA FALSIDADE DOCUMENTAL


    Falsificação do selo ou sinal publico

    Art. 296. Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

            I - selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município;

            II - selo ou sinal atribuído por lei a entidade de direito público, ou a autoridade, ou sinal público de tabelião:

            Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
            I - os crimes: 
            a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 
            b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
     

     
  • Vale enfatizar que conforme dispõe (art. 7º, b, CP) os crimes descritos no rol da alínea "b" sua aplicação da lei penal é incondicionada, não requerendo então condições à concretização da aplicação da norma. O crime citado  contra a fé pública, ou seja, o bem jurídico tutelado motivado pelo princípio da defesa ou real é caso de extraterritorialidade da lei penal. Portanto, o agente em questão deverá ser processado e julgado pela lei penal brasileira, ainda que seja absolvido ou condenado no estrangeiro.

  • A grande charada da questão era saber que a falsificação de selos brasileiros se enquadra nos crimes contra a fé pública, logo a questão versa sobre extraterritorialidade incondicionada. Portanto independe se foi absolvido ou não.

     

    Gabarito letra "e".

  • Falsificar Selos é Crimes Contra a Fé Pública, logo é extraterritorialidade incondicionada.

    LETRA E

  • Nem falou que "selo" é... 

  • a)  Nesse caso, aplica-se o princípio da extraterritorialidade condicionada, de forma que Fernando só poderá ser processado e julgado conforme as leis brasileiras, quando e se entrar no território nacional. ERRADA. Erro - “extraterritorialidade CONDICIONADA”. Em regra a lei deve permear somente o território nacional, entretanto, há exceções o que leva a extraterritorialidade que se subdivide em: condicionada e incondicionada. Condicionada observar-se-á as condições previstas no inciso II, (§3º e §2 cumulativamente) do CP para que o crime seja julgado no Brasil. Já a incondicionada não impõe condições. O crime será julgado no Brasil ao que se refere ao art. 7º inciso I e §1º CP - o que engloba a conduta de Fernando. Portanto ele responderá perante a justiça brasileira INDEPENDENTEMENTE DE QUALQUER CONDIÇÃO - EXTRATERRITORIALIDADE INcondicionada -, MESMO QUE O CRIME TENHA SIDO COMETIDO NO EXTERIOR - ou seja, se deu mal!

     b)  Fernando somente poderá ser processado e julgado no Brasil se o fato for punível também na França. ERRADA. Como trata-se de um caso de extraterritorialidade incondicionada Fernando responderá pelo crime cometido, pelas leis brasileiras, independentemente se punível ou não a conduta na França.  

     c)  Fernando poderá ser punido no Brasil somente se a extradição estiver prevista na lei brasileira para o crime por ele cometido. ERRADA. Pois a condição de entrar o agente no território nacional se dá quando a extraterritorialidade é restringida (CONDICIONADA), não é o caso.

     d)  Se Fernando tiver sido absolvido, na França, pela prática delitiva, não poderá ser processado e julgado no Brasil. ERRADA. Também outra hipótese de extraterritorialidade condicionada, não é o caso.

     e)  Embora praticado no estrangeiro, o crime praticado por Fernando fica sujeito à lei penal brasileira, ainda que ele seja absolvido ou condenado na França. ERRADA. Também outra hipótese de extraterritorialidade condicionada; mesmo que absolvido pelas leis da França, Fernando será julgado nos termos da lei brasileira.

  • Extraterritorialidade incondicionada ~> Crime contra a fé pública

  • Trata-se de uma crime Contra a Fe Publica, ou seja a lei penal brasileira deve ser adotada Incondicionalmente, ou seja , deve ser aplicada de qualquer forma, mesmo que haja absolvicao ou ja a condenacao do agente no entrangeiro.

  • NÃO EXPLICOU QUE TIPO DE SELO, AI TEM QUE ADIVINHAR. DIFÍCIL VIU, PODIA SER SELO DE CARTA, SELO DE QUALQUER COISA, TINHA QUE EXEMPLIFICAR.

    TÍTULO X

                                                         DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA

    CAPÍTULO III

    DA FALSIDADE DOCUMENTAL

    Falsificação do selo ou sinal publico

    Art. 296. Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

           I - selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município;

           II - selo ou sinal atribuído por lei a entidade de direito público, ou a autoridade, ou sinal público de tabelião:

           Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

           I - os crimes: 

           a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

           b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

  • O AGENTE É PUNIDO SEGUNDO A LEI BRASILEIRA, AINDA QUE ABSOLVIDO OU CONDENADO NO ESTRANGEIRO NO CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA = INCONDICIONADA

  • LETRA E

    Há a chamada extraterritorialidade condicionada. Dela diverge a extraterritorialidade incondicionada sempre que se faça aplicação do principio da defesa, onde a nacionalidade e a natureza do bem jurídico ofendido pela ação delituosa desenvolvida no estrangeiro é que justificam a aplicação da lei pátria.

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    I - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; (Incluído pela Lei nº

  • Fernando falsificou, na França, selos brasileiros com intenção de usá-los no Brasil e, assim, obter lucro.

    (E) Embora praticado no estrangeiro, o crime praticado por Fernando fica sujeito à lei penal brasileira, ainda que ele seja absolvido ou condenado na França. CERTO

    Trata-se de uma situação de extraterritorialidade incondicionada, em que ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, independentemente de qualquer condição, os crimes contra a vida ou a liberdade do Presidente da República, contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público, contra a administração pública, por quem está a seu serviço e de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil (artigo 7º, inciso I e § 1º, do Código Penal).

    A conduta de falsificação de selos está prevista como crime no art. 269 do CP, pertencente ao Título dos crimes contra a fé pública; por isso, enquadra-se na hipótese de extraterritorialidade incondicionada, descrita no art. 7o, I, b, do CP. Portanto, a alternativa (E) está correta.

  • Minha contribuição.

    CP

    Extraterritorialidade 

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

    I - os crimes: (Extraterritorialidade incondicionada)

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; 

    II - os crimes: (Extraterritorialidade condicionada)

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; 

    b) praticados por brasileiro; 

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. 

    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: 

    a) entrar o agente no território nacional; 

    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; 

    c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; 

    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; 

    e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. 

    § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior: 

    a) não foi pedida ou foi negada a extradição; 

    b) houve requisição do Ministro da Justiça. 

    Abraço!!!

  • Crime contra a fé pública. Uma das hipóteses de Extraterritorialidade incondicionada.

    O povo adora colar os pdf aqui, falta objetividade nos comentários. Vão no simples que vocês brilharão.

  • GABARITO: ALTERNATIVA E.

    Trata-se de hipótese de extraterritorialidade incondicionada, em razão de ser crime que atente contra a fé pública (art. 7º, inciso I, alínea ''b'', do Código Penal).

  • LETRA E

    A falsificação de selos brasileiros atentam contra a fé pública da administração pública brasileira, logo é extraterritorialidade INCONDICONADA.


ID
139015
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Denis desferiu cinco facadas em Henrique com intenção de matar. Socorrido imediatamente e encaminhado ao hospital mais próximo, Henrique foi submetido a cirurgia de emergência, em razão da qual contraiu infecção e, finalmente, faleceu.

Acerca dessa situação hipotética, assinale a opção correta, com base no entendimento do STF.

Alternativas
Comentários
  • As concausas podem ser dependentes, quando se origina da conduta do agente, ou independentes, quando seu aparecimento é inesperado, imprevisível, capaz de produzir, por si só, o resultado; e podem ser de natureza absoluta ou relativa.As de natureza absoluta são aquelas que não se originam da conduta do agente, são absolutamente desvinculadas da sua ação ou omissão e por conta disso produzem por si só o resultado. Nessa esteira, sendo ela preexistente, concomitante ou superveniente rompem o nexo causal e ao agente é imputado apenas os atos já praticados e não o resultado naturalístico.Por sua vez, as de natureza relativa são aquelas que se originam da própria conduta efetuada pelo agente. Por conta disso se ela for preexistente, concomitante ou até superveniente o agente responde pelo resultado naturalístico, visto que não houve rompimento do nexo causal. No entanto, o art. 13, $1 do CP, previu uma exceção, ao adotar a teoria da causalidade adequada nas hipóteses de causas supervenientes relativamente independentes, que POR SI SÓ, produzam o resultado, excluindo a imputação e respondendo o agente somente pelos atos já praticados.OBS: para a teoria da causalidade adequada, causa é a conduta idônea (com base em juízo estatístico e nas regras de experiência) a provocar a produção do resultado.A doutrina costuma colocar o seguinte exemplo de causa superveniente, relativamente independente, que por si só produz o resultado: Pessoa atingida por aram de fogo, que internada em hospital, morre não em razão dos ferimentos, mas sim por conta de um incêndio que destrói a ala dos enfermos. Conclui-se que qualquer pessoa que estivesse na área morreria em razão do acontecimento inesperado, não só aquele que lá estava por causa dos ferimentos.Na questão isso não ocorre, pois só o ferido poderia ser acometido de infecção hospitalar e qualquer outra pessoa normal que lá estiveese não sofreria os riscos da cirurgia!!!
  • concordo, parece que se trata de causa relativamente independente que não produziu o resultado por si só, acho que a letra B estaria mais correta.

  •  

    Concordo com o gabarito: A vitima só contraiu a infecção em conseqüência de ter recebido facadas, por estar no hospital, É NORMAL que ela esteja exposta a esse mal devido aos seus ferimentos. ( Quem recebe uma facada pode morrer de hemorragia, tétano, infecção hospitalar, pode contrair AIDS, etc...). Outrora, existe aquele caso clássico, em que a vitima é socorrida pela ambulância e essa vem a colidir com outro automóvel, levando a mesma a óbito.
    Nesta hipótese, houve o rompimento do nexo causal, pois quem recebe facadas, NATURALMENTE NÃO MORRE preso entre ferragens de automóvel ou carbonizado pela explosão do veiculo.
  • A jurisprudência considera causas supervinientes relativamente independentes, que por si só não causaram o resultado:

    a) infecção hospitalar

    b) erro médico

    c) complicações cirúrgicas

    Nesses caso, essas circunstâncias são tidas como desdobramento previsível do agente, que responde pelo resultado, se tiver agido com dolo.

  • TEORIA DA EQUIVALÊNCIA DOS ANTECEDENTES OU CONDITIO SINE QUA NON:

    Para essa teoria, causa é toda circunstância antecedente, sem a qual o resultado não teria ocorrido. Isso leva à conclusão de que toda e qualquer contribuição para o resultado é considerada sua causa. Todas as causa são igualmente contributivas para a produção do resultado.
    Dessa forma, para se saber se algo é causa do resultado basta excluí-lo da série causal. Se o delito, ainda assim, teria ocorridonão é causa. Se não teria ocorrido, então é causa.
  • A co-causa em ilustração na referida questão é aquela relativamente independente em relação à conduta do agente, pois produz o resultado em conjunto com esta. É superveniente pois a infecção ocorre posteriormente aos tiros.

    No estudo das causas RELATIVAMENTE INDEPENDENTES SUPERVENIENTES, é importante verificar se houve ou não o rompimento do NEXO CAUSAL.

    Se houve um desdobramento anormal, que por si só produziria o resultado, ex. incêndio no hospital, nota-se o ROMPIMENTO DO NEXO CAUSAL. Nesse caso, o agente responderia somente pelo que fez, ou seja, TENTATIVA DE HOMICÍDIO.

    Entretanto, no exemplo, não houve rompimento do nexo causal, pois a infecção pode ser considerada um desdobramento natural da ação, razão pela qual haverá a imputação do resultado ocorrido. Ou seja, o agente responderá pelo HOMICÍDIO CONSUMADO.


     

  • Complicações Cirúrgicas e infecção hospitalar
     
    Nesses casos, a causa é DEPENDENTE ou RELATIVAMENTE INDEPENDENTE?
     
    A jurisprudência tem o entendimento que nesses casos a causa é dependente, porque estatisticamente complicações cirúrgicas ocorrem com freqüência. Nesse caso o agente responde por homicídio consumado se agiu com dolo ou culpa.
    STF caso ocorra o óbito por infecção em face de cirurgia, há relação de causalidade entro o resultado (morte da vítima) e a causa (ato de desferir facadas), daí decorrendo que a morte foi provocada pelo comportamento do agente, o que caracteriza homicídio e não lesão corporal seguida de morte.
  • Desconhecia esse entendimento da Jurisprudência! 

    Pelo que pude entender, então, o que interessa é saber se há exclusão do nexo causal.

    Havendo exclusão do nexo causal, não responde o agente pelo crime consumado, mas apenas pela tentativa, sendo Causa Relativamente Independente Superveniente.

    Se ainda houver nexo causal entre a conduta e o resultado morte não responde o autor da conduta pelo resultado, respondendo pelos atos, até o momento da concausa, praticados.

    Meu Deus..direito penal é muito complicado nessa parte!
  • Causas independentes: Produzem o resultado, guardando ALGUMA ou NENHUMA relação com a conduta do agente:
    a)      ABSOLUTAS (absolutamente independentes): Aquela que POR SI SÓ produz o resultado, independentemente da conduta do agente. Caso do ataque cardíaco. “E quer matar F. Para tanto, o agente coloca veneno na comida vítima que vem a falecer antes de ingeri-la, em decorrência de um ataque cardíaco fulminante”. -> Aqui o agente no máximo responderá por tentativa de homicídio, CASO tenha iniciado a execução do crime.
    b)      RELATIVAS (relativamente independentes): Aquelas que por si só NÃO PRODUZEM o resultado, sendo A CONDUTA DO AGENTE DECISIVA para sua produção. O agente, em regra, responde pelo resultado. Caso típico: hemofilia. “G provoca lesão corporal em H sabendo que este é portador de hemofilia (concausa). H sangra até a morte. G responderá por homicídio doloso, aliado à concausa, que foi determinante para o resultado”.
    Exceção: Causas supervenientes relativamente independentes que por si só produzem o resultado. Aqui o agente não responde pelo resultado, mas pelo que efetivamente causou [art. 13,§1º do CP]. “I desfere tiros em J que é socorrido, no caminho a ambulância explode. A causa da morte de J foi a explosão. Logo, J responde por tentativa de homicídio. Nesse caso é aplicada a teoria da causalidade adequada, segundo a qual causa é tudo aquilo apto e suficiente à produção do resultado.
    Então colegas, a grande sacada da questão é sobre a previsibilidade da causa. Depois que a gente entende não fica tão difícil utilizar a teoria na prática. Uma dica para esses exemplos de hospital:
    *Se a vítima, ferida de bala intencionalmente esta no Hospital em que há muitos pacientes graves e, em razão desse fato, é impossível dar-lhe pronto atendimento, caso venha a falecer é do agente (que desferiu os tiros intencionalmente) a responsabilidade pelo resultado morte. Pois a demora, no caso, é natural da realidade dos hospitais e esse fato é conhecimento pelo homem médio. (Causa relativamente independente)
    *Se no mesmo exemplo, a vítima que esta no hospital morre porque uma parede do ambulatório desaba sobre seu corpo, matando-a, esse fato não é previsível do cotidiano. Não é normal que pacientes morram em hospitais pelo desabamento de paredes. Logo, o agente que desferiu os tiros na vítima hospitalizada apenas responderá por tentativa de homicidio. (Causa superveniente relativamente independente que por si só produzem o resultado)
    Ufa!!! Rsrs Bons estudos!!!
  • A questão cuida de hipótese de concausa relativamente independente que "não por si só" produziu o resultado, conforme disciplina o art. 13, §1º, do Código Penal.
    Como é cediço, o referido dispostivo legal consagrou a teoria da causalidade adequada (também denominada de "teoria das condições qualificadas" ou "teoria das condições individualizadoras".
    Nos casos em que pluralidade de comportamentos produzem um resultado é imprescindível que, preliminarmente, formule-se a seguinte pergunta: "qual das concausas foi fatal para a produção do resultado"? No exercício em tela, evidencia-se que a infecção hospitalar consiste na causa efetiva da morte do paciente, sendo, por conseguinte, as cinco facadas desferidas pelo autor (Denis) a causa concorrente.
    Não obstante, com fulcro na teoria susomencionada só se pode qualificar como "causa" apta a gerar um resultado a conduta que, além de ter nexo físico com ele, também seja adequada a sua produção, no sentido de que sua prática é apta a produzi-lo de forma normal e previsível. Nesse sentido, conclui-se que, por ser a infecção hospitalar, previsivelmente, evento passível de ser causado pelo desferimento de facadas (pois a vítima, em razão dos ferimentos, terá de ser hospitalizada, submetendo-se, quiçá, a procedimentos cirúrgicos), constata-se que causa efetiva (infecção hospitalar) e causa concorrente (facadas) se relacionam, vislumbrando-se hipótese de concausa relativamente independente superveniente, em que o nexo de causalidade deflagrado por uma é reforçado pela outra, sendo o somatório de tal conjunto o causador do resultado.
    Portanto, não houve rompimento do nexo de causalidade: ao contrário, houve, com o advento da infecção hospitalar, reforço do processo causal iniciado pelas facadas desferidas pelo agente, razão pela qual deve ele responder por homicídio consumado, conforme está disposto na letra "c" da presente questão.
  • A palavra "finalmente" faz toda diferença , dando a idéia de continuidade da ação , ou seja , de que não houve o rompimento do nexo causal . 

  • Na minha opinião, a respeito de Superveniência de Causa Relativamente Independente, há, na letra da lei, 3 palavras cruciais pra tirar dúvidas: "por si só".

    - O desabamento do teto do hospital, por exemplo, por si só mataria Henrique. Independente de ele estar ferido ou não.

    - A infecção na cirurgia, no entanto, precisou da existência da ferida feita por Denis. Portanto, não produziu o resultado por si só.

  • Gabarito: Letra C

     

    rata-se de uma causa relativamente independente e superveniente que por si só não produziu o resultado. Dessa forma, não haverá o rompimento do nexo causal, respondendo o agente pelo resultado, isto é, Denis será responsabilizado por homicídio consumado. O entendimento é de que a vítima só faleceu pela causa inicial, as facadas no intento de cometer um homicídio, é factível a contração de infecção hospitalar em tais casos, assim é o entendimento majoritário: “O fato de a vítima ter falecido no hospital em decorrência das lesões sofridas, ainda que se alegue eventual omissão no atendimento médico, encontra-se inserido no desdobramento físico do ato de atentar contra a vida da vítima, não caracterizando constrangimento ilegal a responsabilização criminal por homicídio consumado, em respeito à teoria da equivalência dos antecedentes causais adotada no Código Penal e diante da comprovação do animus necandido agente.”(STJ, HC 42.559/PE, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, 5ª Turma, em 04/04/2006)

  • GABARITO C

    A INFECÇÃO CONTRAÍDA POR HENRIQUE É CONSEQUÊNCIA DAS FACADAS DESFERIDAS POR DENIS. ASSIM DEVE SER CONSIDERADO PARA AFIRMAR QUE NÃO HOUVE ROMPIMENTO DO NEXO DE CAUSALIDADE. PORTANTO, O QUE ACONTECEU FOI UM DESDOBRAMENTO NATURAL DA CONDUTA DE DENIS. 

     

  • GABARITO C.

    Ora, ninguém é obrigado a se submeter a cirurgia e muito menos a complicação cirúrgica. Não há o rompimento do nexo! Responderá pelo 121 consumado!

    Força!

  • infecção hospitalar não quebra o nexo
  • Gabarito: Letra C

    A Teoria da Equivalência dos Antecedentes me ajudou a responder essa questão.

    Teoria da Equivalência dos Antecedentes --- É estudada dentro do nexo causal, e considera que causa é todo fato humano sem o qual o resultado não teria ocorrido, quando ocorreu e como ocorreu.

    Essa teoria se situa exclusivamente no terreno do elemento físico ou material do delito e, por isso mesmo, por si só, não pode satisfazer a punibilidade.

  • GABARITO - C

     B I P E

    – BRONCOPNEUMONIA;

    – INFECÇÃO HOSPITALAR;

    – PARADA CARDIORRESPIRATÓRIA;

    – ERRO MÉDICO,

    o agente deverá RESPONDER PELO RESULTADO MORTE, por se tratarem de CAUSAS SUPERVENIETES RELATIVAMENTE INDEPENDENTES que se encontram na linha de desdobramento natural da conduta do agente, razão pela qual o NEXO CAUSAL NÃO É QUEBRADO, não havendo por isso a aplicação do art. 13, §1o, CP.

    Por sua vez, se a questão trouxer como causa da morte da vítima:

     I D A

    – INCÊNDIO;

    – DESABAMENTO;

    – ACIDENTE com a ambulância,

    aplicar-se-á o art. 13, §1o CP, onde HAVERÁ O ROMPIMENTO DO NEXO CAUSAL e o agente responderá pela TENTATIVA.

    – Portanto, decorem a palavra B I P E (responde pelo resultado morte) e a palavra I D A (responde pela TENTATIVA).

    Fonte: Colegas do QC.


ID
139018
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação ao concurso de pessoas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Segundo Cleber Masson, em sua obra "Direito penal esquematizado", circunstâncias objetivas dizem respeito ao fato, à infração penal cometida e não ao agente.Ex: meio cruel é uma circustância objetiva na execução do homicídio.Portanto, circunstâncias de caráter geral ou objetivas se comunicam desde que tenham entrado na esfera de conhecimento dos demais agentes.Ex: A contrata B para matar C. A informa a B que usará de meio cruel e A concorda com a circustância. Ambos respondem pela qualificadora no crime de homicídio.Portanto, a alternativa correta é a de letra A).
  • Nos termos do artigo 30 do Código Penal, apenas se comunicam as circunstâncias objetivas. As subjetivas só se comunicam quando são elementares do tipo. Todavia, Almeida aponta o fato de que, em virtude de construção doutrinária e jurisprudencial, tem havido entendimentos no sentido de que mesmo as condições ou circunstâncias de caráter objetivo só se comunicam se conhecidas dos co-autores ou partícipes. Há quem interprete esse preceito de forma ainda mais abrangente, sustentando que não se comunicam nem as circunstâncias objetivas e nem as subjetivas, caso não sejam do conhecimento desses agentes.Esse entendimento, explica Almeida , deriva do fato de ser imprescindível o conhecimento da circunstância elementar pelo infrator, porque, de acordo com o artigo 29 do Código Penal, apenas o agente que concorre de algum modo para o delito incide nas penas a ele cominadas, na medida da sua culpabilidade.Fonte:jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=9044&p=2
  • A alternativa C também está correta?! As circunstâncias de caráter subjetivo (ou pessoal) jamais se comunicam, sendo irrelevante se o co-autor ou partícipe delas tinham conhecimento. Ex: Reincidência.
  • O exemplo do Carlos está correto sim. A reincidência é circunstância de caráter subjetivo, ou seja, de caráter pessoal.

    Acredito que a letra C tb está correta. Carlos e Malvina têm razão.

     

  •  as circunstâncias objetivas (de caráter material) comunicam-se aos partícipes desde que estes conheçam tais circunstâncias ou condições.
    ex.: se duas pessoas praticam um crime com emprego de fogo, será reconhecida para ambas a agravante genérica do art. 61, II, “d”.

    as circunstâncias subjetivas (de caráter pessoal) não se comunicam aos partícipes, salvo quando forem elementares do crime.
    ex.: se duas pessoas matam a vítima e apenas uma delas agiu sob o domínio de violenta emoção, somente para esta será aplicado o privilégio descrito no art. 121, § 1° (“homicídio privilegiado”).

    as elementares, sejam elas subjetivas ou objetivas, comunicam-se aos partícipes, desde que conhecidas por eles.
    ex.: se um funcionário público comete um crime de “peculato” juntamente com quem não é funcionário, ambos respondem pelo “peculato”, uma vez que “ser funcionário público” é elementar do crime.

    A alternativa "C" esta incorreta pois generalizou uma regra que ha excecao (pode ser elementar do crime)

    fonte:http://buscandodireito.webnode.com.pt/news/perguntas-e-respostas-concurso-de-pessoas/

  • qual o erro da letra D

    alguem poderia me ajudar por favor

    obrigado

  • Caro colega e letra D esta errado porque é necessário que o participe tenha conhecimento do dolo ou ingresse no mesmo.
  • Em relação ao debate entre os colegas, acredito que a letra C realmente está ERRADA, pois o art. 30 do CP, faz uma ressalva. Vejam a letra c:

    c) As circunstâncias subjetivas nunca se comunicam.

    De acordo com o art 30, CP podem se comunicar excepcionalmente, então está errado quando a alternativa fala NUNCA.

    Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, SALVO QUANDO ELEMENTARES DO CRIME.

  • Comunicabilidade das elementares e circunstâncias

    ==> C ERRADA
    (Art. 30, CP)
     Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
    Em doutrina, conferir a lição de BITENCOURT,Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. Parte geral 1. 15.ª. edição. rev. atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2010, que leciona o seguinte:
    “Elementares do crime são dados, fatos, elementos e condições que integram determinadas figuras típicas. Certas peculiaridades que normalmente constituiriam circunstâncias ou condições podem transformar-se em elementos do tipo penal e, nesses casos, deixam de “circundar” simplesmente o injusto típico para integrá-lo”.
    Exemplo: Ser funcionário público é condições de caráter pessoal, porém ao se tipificar o crime de peculato essa condição de caráter pessoal transformou-se em elemento do tipo penal. Passando a ser comunicável ao coautor, desde que esse tenha conhecimento dessa condição.

    ==> D ERRADA
    As circunstâncias objetivas e as elementares do tipo (sejam elas objetivas ou subjetivas) só se comunicam se entrarem na esfera de conhecimento dos participantes.
  • ELEMENTARES

    - Elementares Objetivas (meios) --------> Se comunicam ao terceiro que participa do crime, desde que ele tenha conhecimento. 

    - Elementares Subjetivas (pessoal) -----> Se comunicam ao terceiro que participa do crime, desde que ele tenha conhecimento.

     

    CIRCUNSTÂNCIAS

    - Cinrcunstâncias Objetivas (meios) -----> Se comunicam ao terceiro que participa do crime, desde que ele tenha conhecimento. 

    - Circunstâncias Subjetivas (pessoal) ---> Nunca alcançará o terceiro, mesmo que ele tenha o conhecimento.

  • Cespe pecou, pecou feio.. botou uma pegadinha na C, pois o texto do CP diz "Salvo quando elementares do crime"

    Mas segue o entendimento doutrinário para vocês pensarem:

    a) As Circunstâncias subjetivas ou de caráter pessoal jamais se comunicam, sendo irrelevante se o co-autor ou participe delas tinha conhecimento (...) b) As circunstâncias objetivas comunicam-se, mas desde que o co-autor ou participe delas tenha conhecimento (...) c) As elementares, sejam objetivas, sejam subjetivas, se comunicam, mas desde que o co-autor ou participe delas tenha conhecimento” (CAPEZ, 2004, p. 336).”

    Fonte:https://lmonteiro.jusbrasil.com.br/artigos/178091440/comunicabilidade-das-elementares-e-circunstancias-no-codigo-penal

     

  • B) As circunstâncias objetivas se comunicam, mesmo quando o partícipe não tiver conhecimento delas.

    C) As circunstâncias subjetivas nunca se comunicam.

    D) As elementares objetivas sempre se comunicam, ainda que o partícipe não tenha conhecimento delas.

    E) As elementares subjetivas nunca se comunicam.

    R = As subjetivas (pessoais) em regra não se comunicam, exceto as ELEMENTARES, as quais vão se comunicar SE FOR DE CONHECIMENTO DO OUTRO AGENTE.

    Já as objetivas sempre se comunicam, contudo requer tbm pelo CONHECIMENTO DO OUTRO AGENTE.

  • Gab A As circunstâncias objetivas se comunicam, desde que o partícipe tenha conhecimento delas.

    As circunstancias elementares SEMPRE se comunicam

    As circunstancias subjetivas não se comunicam, salvo se elementares ao crime, exemplo: ser funcionário público.

    As circunstâncias objetivas se comunicam, desde que o partícipe tenha conhecimento, exemplo, o autor vai matar usando fogo. (condição objetiva). O partícipe ao saber, também responde por essa qualificadora.

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. 

    Fonte: professor Marlon Ricardo : https://www.youtube.com/watch?v=toiGsJhM5Vw

  • ##Atenção: Sobre questões envolvendo extensão das elementares/circunstâncias no concurso de agentes, vejamos o seguinte passo a passo:

    ü Passo 1: saber se aquela circunstância é mesmo circunstância ou se é uma elementar. Como? A elementar, se excluída da narrativa, nos levará à atipicidade do fato ou à sua desclassificação. A circunstância tem o condão de majorar ou diminuir a pena apenas. Ex: Condição de funcionário público no peculato-furto. Se retirarmos essa condição da narrativa, o crime se desclassifica para furto, razão pela qual "funcionário público" é elementar do crime. Agora vem o pulo do gato: em sendo elementar, não importa se objetiva ou subjetiva, sempre vai se estender ao coautor/partícipe, se este tiver dela conhecimento. Assim, se "A", sabendo a condição de funcionário público de "B", ajuda este a subtrair computador da repartição pública, responderá por peculato, porque a condição de funcionário público a ele se estenderá.

    ü Passo 2: Se for circunstância, devemos nos perguntar se tem natureza objetiva (relativa ao fato) ou subjetiva (relativa ao agente).

    ü Passo 2.1: Se objetiva (relativa ao fato), a circunstância estender-se-á ao coautor/partícipe que dela tiver conhecimento. Ex.: "A" manda "B" matar "C". "B" diz a "A" que empregará meio cruel na execução (circunstância relativa ao fato) e "A" não se importa. A qualificadora se estende a "A", mesmo não tendo sido ele quem empregou o meio cruel, porquanto tinha conhecimento dessa circunstância. OBS: É necessário que a elementar ou circunstância objetiva ingresse na esfera de conhecimento do coautor/partícipe para que a ele se estenda, sob pena de responsabilidade objetiva - verdadeira excrescência no Direito Penal.

    ü Passo 2.2: Se subjetiva (relativa ao agente), a circunstância não se estende ao coautor/partícipe, nem mesmo se ingressar em sua esfera de conhecimento. Assim, por exemplo, os irmãos Cravinhos não poderiam ter a pena agravada em razão do parricídio e do matricídio, mesmo sabendo que Manfred e Marísia eram pais de Suzane von Richthofen, porque essa circunstância era pessoal, subjetiva e inextensível a eles, portanto.

    ##Atenção: Excelente dica da colega Renata Andreoli, retirado do site Qconcursos.


ID
139021
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a opção correta acerca dos efeitos da condenação e da reabilitação.

Alternativas
Comentários
  • ITEM I. ERRADO
    Art. 91 CP. São efeitos da condenação:
    I. (...)
    II. a perda em favor da União, ressalvando o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé:
    a) (...)
    b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso.

    ITEM II. ERRADO
    Art. 92 CP. São também efeitos da condenação:
    I. a perda do cargo, função ou mandato eletivo:
    a) (...)
    b) quando for aplicada pena prrivativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos.
    Parágrafo único: os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

    ITEM III. CORRETO
    Art. 92 CP. São também efeitos da condenação:
    I. (...)
    II. (...)
    III. a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso.
    Parágrafo único: os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

    ITEM IV. ERRADO
    Art. 93 CP. A reabilitação alcança quaisquer penas aplicadas em sentença definitiva, assegurando ao condenado o sigilo dos registros sobre o seu processo e condenação.

    ITEM V. ERRADO
    Art. 93 CP, Parágrafo único. A reabilitação poderá, também, atingir os efeitos da condenação previstos no art. 92 deste Código, vedada a reintegração na situação anterior, nos casos dos incisos I e II do mesmo artigo.
  • Além dos efeitos penais (cumprimento da sanção penal e reincidência), a condenação gera efeitos extrapenais genéricos e específicos. Os genéricos estão previstos no artigo 91, e os específicos no artigo 92, ambos do Código Penal. 

    A reabilitação é um instituto declaratório que garante ao condenado o sigilo dos registros sobre seu processo, a condenação e a pena, propiciando ao sentenciado plena reinserção na sociedade. O sigilo não é absoluto tendo em vista o artigo 748, do CPP.

    A reabilitação não interfere nos efeitos penais e extrapenais genéricos de uma condenação, mas somente no efeitos extrapenais específicos previstos no artigo 92, por orientação prevista no parágrafo único do artigo 93, do CP:

    Art. 92 - São também efeitos da condenação:

     I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo: a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um   ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;

     b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos.

     II - a incapacidade para o exercício do pátrio poder, tutela ou curatela, nos crimes dolosos, sujeitos à pena de reclusão, cometidos contra filho, tutelado ou curatelado;

    III - a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso.

     Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

     

    Art. 93 - A reabilitação alcança quaisquer penas aplicadas em sentença definitiva, assegurando ao condenado o sigilo dos registros sobre o seu processo e condenação.

     

    Parágrafo único - A reabilitação poderá, também, atingir os efeitos da condenação, previstos no art. 92 deste Código, vedada reintegração na situação anterior, nos casos dos incisos I e II do mesmo artigo. (Grifamos).

     

    Fonte:

    Curso Intensivo II da Rede de Ensino LFG – Professor Rogério Sanches.

  • Os efeitos automáticos da condenação, ou seja, aqueles que independem de motivação na sentença, são previstos pelo art. 91 do CP. São também conhecidos como efeitos genéricos da condenação.
    Já os efeitos não automáticos da condenação, consequentemente, aqueles que dependem de motivação na sentença, são previstos pelo art. 92 do CP. São os efeitos específicos da condenação. 
    A transcrição dos dois artigos é a seguinte:

    Dos Efeitos da condenação
    Efeitos genéricos e específicos

    Art. 91 - São efeitos da condenação:
    I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime;
    II - a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé:
    a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito;
    b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso.

    Art. 92 - São também efeitos da condenação:
    I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo: 
    a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;

    b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos.       
    II - a incapacidade para o exercício do pátrio poder, tutela ou curatela, nos crimes dolosos, sujeitos à pena de reclusão, cometidos contra filho, tutelado ou curatelado;  
    III - a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso.          
    Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença. 

  • EFEITO AUTOMÁTICO DA CONDENA, art. 91, CP:

    Tornar certa a obrigação de indenizar o dano;

    Confisco: em favor da União (ilícitos do crime);

    Tortura: e interdição de exercer cargo público pelo dobro da pena;

    Suspensão dos direitos políticos: e ainda que condenado unicamente a pena de multa (enquanto não for integralmente quitada).

     

     

    Avisem-me caso haja erro ou exista mais sobre efeitos automáticos (por favor)

  • Reportem ao comentário da colega Fernanda. Muito bom.

  • EM RELAÇÃO À PENA DE MULTA, não confunda:

    A reabilitação alcança quaisquer penas.

    Art. 32, CP - As penas são:

    I - privativas de liberdade;

    II - restritivas de direitos;

    III - DE MULTA.

    Art. 95 - A reabilitação será revogada, DE OFÍCIO ou a requerimento do Ministério Público, se o reabilitado for condenado, como reincidente, por decisão definitiva, A PENA QUE NÃO SEJA DE MULTA. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


ID
139024
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

Roberto foi condenado como incurso nas sanções do art. 157, § 2.º, incisos I e II, do CP, à pena de 5 anos e 6 meses de reclusão, além de multa. Irresignada, a defesa formulou, perante o tribunal a quo, pedido de revisão criminal, aduzindo que a participação do paciente no crime foi de menor importância e que o fato de tal tese não ter sido apreciada na sentença implicaria nulidade do feito por cerceamento de defesa. Para patrocinar a causa, foi nomeado o procurador do estado do Ceará, que não foi intimado pessoalmente para a sessão de julgamento da revisão criminal, não tendo sido conhecido o pedido revisional.

Considerando a situação hipotética acima, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra C é a correta.
    Art. 370 § 4º CPP - A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.
    Nulidade absoluta.
  • Súmula 431 do STF: É nulo o julgamento de recurso criminal, na segunda instância, sem prévia intimação, ou publicação da pauta, salvo em HC"

    Como o Procurador do Estado exercia cargo equivalente ao de defensor público, deve ser aplicado o art. 5º, §5º, da lei1060/50 que manda proceder à intimação pessoal.

  • Assertiva Correta - Letra C

    É o entendimento sufragado pelo STJ:

    HABEAS CORPUS. PENAL. ROUBO. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO PROCURADOR DO ESTADO, NO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DE DEFENSOR PÚBLICO, DA INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO, DO RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. NULIDADE ABSOLUTA. 1. A inobservância do disposto no art. 5º, § 5º, da Lei n.º 1.060/50, com a redação dada pela Lei n.º 7.871/89, - que determina que a intimação do Procurador do Estado, no exercício das funções de Defensor Público, deve ser feita pessoalmente - consubstancia-se em nulidade processual absoluta, que mitiga o exercício do direito de ampla defesa do réu. 2. O reconhecimento da nulidade no julgamento do recurso de apelação prejudica a ordem no tocante aos alegados constrangimentos ilegais ocorridos quando da individualização da pena. 3. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 4. Ordem concedida para anular o julgamento do apelo, determinando que outro seja realizado com a prévia intimação pessoal do Defensor Público para o ato. Outrossim, julgo prejudicada, no restante, a impetração. (HC 76.646/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 29/08/2007, DJ 08/10/2007, p. 333)

    HABEAS CORPUS. NULIDADE. FALTA DE INTIMAÇÃO DE PROCURADORA DO ESTADO DA DATA DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. CARGO EQUIVALENTE AO DE DEFENSOR PÚBLICO. INTIMAÇÃO PESSOAL OBRIGATÓRIA. NULIDADE ABSOLUTA. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL INSTITUÍDA. ORDEM CONCEDIDA. 1. O art. 5º, § 5º, da Lei n.º 1.060/50, acrescentado pela Lei n.º 7.871, de 08 de novembro de 1989, tornou obrigatória a intimação pessoal do defensor público ou de quem exerça cargo equivalente de todos os atos do processo, caso dos Procuradores da Assistência Judiciária do Estado. 2. Não realizada a intimação pessoal da Procuradora da Assistência Judiciária do Estado do São Paulo para o julgamento da apelação criminal, resta evidenciada a ocorrência de nulidade absoluta na decisão. 3. Deve ser concedida a ordem para que outro acórdão seja proferido, com a observância da prévia intimação pessoal da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, instituída pela Lei Complementar n.º 988, de 09 de janeiro de 2006. 4. Ordem concedida, nos termos do voto da Relatora. (HC 72.211/SP, Rel. Ministra JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG), QUINTA TURMA, julgado em 16/08/2007, DJ 17/09/2007, p. 315)
  • E se não houvesse intimação da sessão e a defesa vencesse o recurso(ou a Revisão)?

    Não haveria prejuízo para a defesa a anulação?
  • Jurisprudência atualizada:

     

    A não observância da intimação pessoal da Defensoria Pública deve ser impugnada imediatamente, na primeira oportunidade processual, sob pena de preclusão. STF. 2ª Turma. HC 133476, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 14/6/2016 (Info 830).

    http://www.dizerodireito.com.br/2016/07/ausencia-de-intimacao-pessoal-da.html

     

  • Gente, só uma coisa, o enunciado da questão diz que ingressou-se com a Revisão no tribunal ad quo (anterior). Tá errado isso aí.


ID
139027
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Felipe foi denunciado pelo Ministério Público pela prática de crime de furto. Presentes as condições objetivas e subjetivas para tanto, o promotor de justiça ofereceu proposta de suspensão condicional do processo, nos termos do art. 89 da Lei n.º 9.099/1995. Felipe aceitou as condições, tendo sido o acordo homologado pelo juiz e suspenso o processo pelo prazo de dois anos, estabelecido para o cumprimento das condições avençadas.

Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • SEGUNDA TURMA STF Suspensão Condicional do Processo e Cabimento de HC A aceitação do benefício de suspensão condicional do processo (Lei 9.099 /95, art. 89 )não implica renúncia ao interesse de agir para impetração de habeas corpus com o fim de questionar a justa causa da ação penal. Com base nesse entendimento, a Turma, para evitar dupla supressão de instância, não conheceu de recurso ordinário em habeas corpus, mas concedeu a ordem, de ofício, em favor de denunciada pela suposta prática do crime de auto-acusação falsa ( CP , art. 341 ). No caso, o STJ denegara o writ lá impetrado ao fundamento de que com a aceitação da proposta de suspensão condicional do processo formulada pelo Ministério Público não seria possível o exame da ausência de justa causa por atipicidade da conduta, a menos que retomada a ação penal. HC deferido, de ofício, para, remetendo-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, cujo acórdão fica cassado, determinar que proceda ao exame do mérito da impetração. Precedentes citados: HC 85747/SP (DJU de 14.10.2005) e (DJU de 13.4.2007). RHC 82365/SP , rel. Min. Cezar Peluso, 27.5.2008. (RHC-82365)
  • Alternativa 'a':Mesmo que Felipe tenha aceitado a proposta de suspensão, poderá ainda impetrar habeas corpus objetivando o trancamento da ação penal.
  • ACIDENTE EM PLATAFORMA. DEFICIENCIA NA DESCRICAO DOS FATOS. INEPCIA DA DENUNCIA. VIOLACAO DO DIREITO DE AMPLA DEFESA. HABEAS CORPUS. ACIDENTE EM PLATAFORMA. DENÚNCIA IMPUTANDO AO ENGENHEIRO DE SEGURANÇA OS CRIMES DE HOMICÍDIO CULPOSO E LESÃO CORPORAL CULPOSA EM CONCURSO FORMAL. ALEGAÇÃO DE FALTA DE JUSTA CAUSA E INÉPCIA DA INICIAL. INFRINGÊNCIA AO DEVER DE AGIR. DEFICIÊNCIA NA DESCRIÇÃO DA CONDUTA TÍPICA. INÉPCIA DA PEÇA ACUSATÓRIA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.Em consonância com o entendimento consolidado nas mais Altas Cortes do país, somente em situações excepcionais se admite o trancamento da ação penal, como naquelas que se reportem a conduta não-constitutiva de crime em tese, ou quando já estiver extinta a punibilidade, ou, ainda, se inocorrentes indícios mínimos de autoria. ... (TJRJ. HC - 2007.059.08360. JULGADO EM 29/01/2008. PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL - Por maioria. RELATOR: JDS. DESEMBARGADOR CARLOS AUGUSTO BORGES)
  • A aceitação de proposta de suspensão condicional do processo não subtrai ao
    réu o interesse jurídico para ajuizar pedido de habeas corpus para trancamento
    da ação penal por falta de justa causa
    .” (RHC 82.365, Rel. Min. Cezar Peluso,
    julgamento em 27-5-08, 2ª Turma, DJE de 27-6-08). No mesmo sentido: HC
    89.179, Rel. Min. Carlos Britto, julgamento em 21-11-06, 1ª Turma, DJ de 13-4-
    07; HC 85.747, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 21-6-05, 1ª Turma, DJ
    de 14-10-05. Vide: Pet 3.898, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 27-8-
    09, Plenário, DJE de 18-12-09

  • IMPORTANTE, sqn! yeye
  • PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.TRANCAMENTO DA AÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ACEITAÇÃO DO BENEFÍCIO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. PREJUDICIALIDADE DO MANDAMUS. INEXISTÊNCIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. TESE NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL A QUO. INDEVIDA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
    RECURSO ORDINÁRIO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO. I - A eventual aceitação do benefício da suspensão condicional do processo pelo recorrente, e a superveniente homologação da proposta pelo Juízo processante, não acarreta a prejudicialidade do habeas corpus impetrado na origem com o objetivo de trancar a ação penal por inépcia da denúncia e/ou ausência de justa causa, considerando a possibilidade de se retomar o curso da ação penal caso descumpridas as condições impostas (Precedentes).
    II - A tese de trancamento da ação penal por ausência de justa causa, em razão da alegada atipicidade material da conduta, não foi apreciada pelo eg. Tribunal a quo, o que impede que esta Corte Superior conheça do recurso, no ponto, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância.
    III - A ausência de manifestação do eg. Tribunal a quo a respeito da matéria, ao julgar prejudicado o writ, configurou indevida negativa de prestação jurisdicional. Não obstante a previsão de recurso no ordenamento jurídico, é admissível a utilização do mandamus quando a pretensão não demanda, em princípio, revolvimento de matéria probatória, como na hipótese.
    Recurso ordinário parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido para anular o v. acórdão proferido nos autos do agravo regimental no habeas corpus n. 0021757-88.2017.8.07.0000, determinando que sejam apreciadas pelo eg. Tribunal a quo, como entender de direito, as questões deduzidas no mandamus originário.
    (RHC 93.690/DF, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 13/03/2018, DJe 21/03/2018)

     

  •                Senhores elaborei o seguinte esquema que ajuda bastante a entender os institutos da lei 9.099/95 vale a pena a leitura.

     

    * Art. 74: composição civil dos danos.

    * Art. 76: transação penal.

    * Art 77 a 83: processo ocorrendo normalmente

    * Art. 89: suspensão condicional do processo.

     

     

              ART. 74: A composição civil dos danos é realizada em audiência preliminar especialmente designada para esse fim (caso haja acordo entre as partes no caso de ação penal privada e pública condicionada, haverá renuncia a queixa ou representação). A homologação da composição dos danos civis gera título executivo judicial a ser executado no juízo cível competente. Não caberá recurso da decisão que homologar a composição civil dos danos.

     

             ART. 76: Falha a composição civil dos danos o MP poderá propor a transação penal nos casos de ação penal seja pública incondicionada ou havendo representação pelo ofendido caso seja pública condicionada. Vale destacar que é perfeitamente possível aplicar a transação penal nos crimes de ação penal privada. É possível usar a aplicação analógica do art. 76 na ação penal privada, convém ressaltar que se deve permitir "que a faculdade de transacionar, em matéria penal, se estenda ao ofendido, titular da queixa-crime, isso porque é como somente deste é a legitimidade ativa à ação, ainda que a título de substituição processual, somente a ele caberia transacionar em matéria penal, devendo o Ministério Público, nesses casos, limitar-se a opinar (HC n. 33.929/SP, Em 19.8.2004, DJde 20.9.2004, p. 312 / HC n. 34.085/SP,. Em 8.6.2004, DJde 2.8.2004, p. 457 / (STJ), pela sua 5.ª T., no HC n. 13.337/RJ, rel. Em 15.5.2001, DJde 13.8.2001, p. 181). A proposta de transação penal não tem efeito civis devendo o interessado propor a ação no juízo cível competente e caberá apelação e habeas corpus da decisão que homologar a transação penal.

     

              ART 77 à 83: O processo ocorre normalmente não havendo acordo de composição civil dos danos e nem aceitação de transação penal pelo acusado ocorrerá o oferecimento da denúncia pelo MP (caso o MP não oferte a Sursis) ou a queixa crime se for ação penal privada e esse processo será regulado de acordo com os art. 77 a 83 da lei 9.099/95.

     

              ART. 89: Por último temos a possibilidade de no caso de ação penal pública no momento de oferecer a denúncia o MP poderá propor a Suspensão do processo que será regulada do art. 88 ao 92.  Já na ação penal de iniciativa privada, desde que não haja formal oposição do querelante, o Ministério Público poderá, validamente, formular proposta de suspensão que, uma vez aceita pelo querelado e homologada pelo Juiz, é definitiva e irretratável. (STJ. RHC n. 8.123/AP. Rel. Min. Fernando Gonçalves. Publicado no DJU dia 21/06/1999, pg. 202). Ainda cabe destacar que a sentença que homologa a suspensão condicional do processo e passível de recurso a fim de trancamento da ação penal (STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS : RHC 101849 SP 2018/0206392-5).

  • Eu achei que não poderia HC por ausência de Justa Causa, mas a questão deu como Gabarito a alternativa A -

    Felipe poderá impetrar habeas corpus para trancamento da ação penal por ausência de justa causa, apesar de ter aceitado a proposta de suspensão condicional do processo.

    Em frente.

    2021 será o ano da Vitória

  • Gabarito (A)

    Replicando (para não esquecer) o excelente comentário da Ana Scalco:

    A aceitação de proposta de suspensão condicional do processo não subtrai ao

    réu o interesse jurídico para ajuizar pedido de habeas corpus para trancamento

    da ação penal por falta de justa causa.” (RHC 82.365, Rel. Min. Cezar Peluso,

    julgamento em 27-5-08, 2ª Turma, DJE de 27-6-08).

    Quase lá..., continue!

  • É a mesma coisa de ter sido oferecido ANPP pelo MP e aceito pelo autor do fato, e após o MP oferecer denúncia. Não vejo o menor sentido...

  • RACIOCÍNIO JURÍDICO:

    Nem mesmo o trânsito em julgado da sentença penal condenatória elide (impede) a utilização do Habeas Corpus. Por conseguinte, não haveria razão para que a celebração de acordo o fizesse.

    Nem sempre saberemos todas as respostas, porém o raciocíno jurídico poderá nos ajudar nesses casos.

  • Gabarito: A

    A

    Felipe poderá impetrar habeas corpus para trancamento da ação penal por ausência de justa causa, apesar de ter aceitado a proposta de suspensão condicional do processo.


ID
139030
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca das prisões processuais e da liberdade provisória, assinale a opção correta de acordo com o entendimento do STJ.

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    Estipulado o regime inicial semi-aberto para cumprimento da pena, mostra-se incompatível com a condenação a manutenção da prisão preventiva, ainda que a acusação tenha recorrido.
  • LETRA A - CORRETAHC 80081 / SPHABEAS CORPUS2007/0069245-0HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. FIXAÇÃO DO REGIME SEMI-ABERTO. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. ORDEM NÃO-CONHECIDA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO.1. "Havendo a superveniência de sentença condenatória, resta prejudicado o pedido de relaxamento da prisão em flagrante" (HC 25.038/SP, Rel. Min. JORGE SCARTEZZINI, Quinta Turma, DJ 29/9/03).2. O constrangimento ilegal sanável por meio de habeas corpus deve ser demonstrado por meio de prova pré-constituída, razão pela qual não merece conhecimento o mandamus em que o impetrante deixa de instruí-lo com peças imprescindíveis à compreensão da controvérsia, no caso concreto, a decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória.3. Verifica-se notória contradição entre o cumprimento da pena em regime semi-aberto e a manutenção da prisão cautelar, submetendo o paciente a regime mais grave de restrição de liberdade do que o previsto na sentença condenatória.4. Uma vez estipulado o regime inicial semi-aberto para cumprimento da pena, mostra-se incompatível com a condenação a manutenção da custódia cautelar – antes em razão da prisão preventiva e conservada na sentença condenatória para negar ao paciente o apelo emliberdade.5. Ordem não-conhecida. Habeas corpus concedido de ofício para que o paciente possa aguardar o julgamento do recurso de apelação em liberdade, se por outro motivo não estiver preso.

  •  
     A questão trata da homogeneidade, que nada mais é do que a proporcionalidade entre a medida cautelar de prisão e as medidas que o réu estará sujeito se condenado ao final do processo. Caso o réu ao final do processo, mesmo se condenado, não se sujeite a uma pena privativa de liberdade, o juiz não pode cautelarmente sujeita-lo a uma pena desproporcional

  • Letra A) JUrisprudência STJ:

     

     

    Informativo nº 0342
    Período: 10 a 14 de dezembro de 2007. Quinta Turma HABEAS CORPUS. RUFIANISMO. TRÁFICO. PESSOAS.

     

    Os pacientes foram condenados às penas de cinco anos e dez meses de reclusão em regimesemi-aberto, pela prática dos delitos de tráfico de pessoas e rufianismo. Assim, estipulado o regime inicial semi-aberto para cumprimento da pena, mostra-se incompatível com acondenação a manutenção da prisão preventiva - antes decretada e conservada na sentença condenatória para negar ao paciente o apelo em liberdade -, ainda que a acusação tenha recorrido. Diante disso, a Turma concedeu a ordem para garantir aos pacientes o direito de aguardar o julgamento do recurso de apelação interposto em liberdade. Precedentes citados: HC 51.420-MS, DJ 3/9/2007; HC 42.402-RJ, DJ 26/9/2005; HC 80.631-SP, DJ 22/10/2007, e HC 27.270-DF, DJ 12/8/2003. HC 89.960-ES, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 11/12/2007.

  • Letra C-  Incorreta - Jurisprudencia STJ:

     

     

    RECURSO EM HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. CITAÇÃO POR EDITAL. NÃO COMPARECIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. MEDIDA DECRETADA COM BASE APENAS NA ALUSÃO À REVELIA DO ACUSADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. TRIBUNAL DE ORIGEM. JULGAMENTO DO WRIT ORIGINÁRIO.
    INOVAÇÃO NA FUNDAMENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
    1. Por força do princípio constitucional da presunção de inocência, as prisões de natureza cautelar – assim entendidas as que antecedem o trânsito em julgado da decisão condenatória – são medidas de índole excepcional, as quais somente podem ser decretadas (ou mantidas) caso venham acompanhadas de efetiva fundamentação, que demonstre, principalmente, a necessidade de restrição ao sagrado direito à liberdade.
    2. É assente nesta Casa de Justiça a orientação segundo a qual a decretação da revelia – art. 366 do CPP –, por si só, não constitui justificativa idônea para a imposição da segregação cautelar.
    3. Tendo em vista que o habeas corpus constitui meio exclusivo de defesa do cidadão, não é lícito ao Tribunal de origem inovar na fundamentação para manter a prisão de natureza provisória.
    4. Recurso a que se dá provimento, com a revogação da prisão preventiva, mediante assinatura de termo de comparecimento a todos os atos do processo, a ser firmado perante o Juiz da causa.
    (RHC 20.023/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 11/05/2010, DJe 31/05/2010)
  • Letra D - JUrisprudencia STJ:

     

     

    HABEAS CORPUS. QUADRILHA OU BANDO ARMADO. ROUBO. LATROCÍNIO. FALSA IDENTIDADE. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E TENTADO. ALEGAÇÃO DE INOCÊNCIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESCABIMENTO NA VIA ELEITA. EXCESSO DE PRAZO. CAUSA COMPLEXA. NÃO OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
    I - A averiguação da alegada inocência do paciente requer profundo revolvimento fático-probatório, além de confundir-se com o próprio mérito da causa principal, de modo que não encontra amparo na via eleita. Precedentes.
    II - Evidenciada a complexidade do feito e, ainda, que eventual demora não pode ser imputada ao juízo ou ao Ministério Público, afasta-se a alegação de excesso de prazo, em razão da aplicação do Princípio da Razoabilidade. Precedentes.
    III - Ordem denegada.
    (HC 134.833/SP, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 26/10/2010, DJe 22/11/2010)
  • Letra E - Jurisprudêndia do STJ:

     

     

    PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 121, § 2º, I E IV, DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO.
    I - Em regra, o cumprimento a ordem de segregação cautelar, efetivada fora da jurisdição, deve ser precedida de envio de carta precatória, comportando exceção quando se tratar de medida urgente requisitada por telegrama (art. 289, parágrafo único, do CPP) e prisão efetuada em outra comarca do mesmo Estado (Precedentes do Excelso Pretório).
    II - A prisão feita em outro Estado, em conjunto com a polícia local, não pode ser erigida em nulidade, uma vez que se trata de cumprimento de ordem judicial, devidamente fundamentada, exarada por juiz competente, nos termos do que dispõe o art. 5º, LXI, da Constituição Federal. Tudo isso em sede de segregação cautelar.
    III - Eventual retardamento na conclusão da formação da culpa em razão de pedido de exame de insanidade mental, quando provocado pela defesa, não caracteriza constrangimento ilegal. (Enunciado n.º 64 da Súmula do STJ).
    Writ denegado.
    (HC 38.741/GO, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 22/02/2005, DJ 21/03/2005, p. 412)
  • Letra B - JUrisprudência do STJ

     

     

    PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO.
    ANULAÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR.
    CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO-RECONHECIDO. ORDEM DENEGADA.
    1. A nulidade da sentença condenatória não garante, automaticamente, ao paciente a expedição de alvará de soltura, quando a custódia está devidamente fundamentada e persistem os motivos de sua decretação.
    2. Ordem denegada.
    (HC 111.523/RJ, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 13/08/2009, DJe 31/08/2009)
  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    O STJ mudou o seu entendimento, conforme o julgado que segue:


    HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REITERAÇÃO CRIMINOSA.GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRISÃO CAUTELAR E FIXAÇÃO DO REGIME SEMI-ABERTO. COMPATIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA.
    1. A liberdade, não se pode olvidar, é a regra em nosso ordenamento constitucional, somente sendo possível sua mitigação em hipóteses estritamente necessárias. Contudo, a prisão de natureza cautelar não conflita com a presunção de inocência, quando devidamente fundamentada pelo juiz a sua necessidade, como é o caso dos autos.
    2. Na hipótese, as instâncias ordinárias entenderam adequado decretar a prisão cautelar do paciente, enfatizando, sobretudo, a reiteração delitiva em virtude da prática de outros crimes contra o patrimônio, sendo que uma das infrações teria sido cometida no gozo da liberdade provisória concedida na ação penal que ora se cuida, o que evidencia inequívoco risco à ordem pública e autoriza, portanto, a segregação provisória, nos moldes do preconizado no art. 312 do Código de Processo Penal.
    3. Ademais, este Tribunal Superior já firmou compreensão no sentido de que não há incompatibilidade entre a segregação cautelar e a fixação de regime de cumprimento de pena menos gravoso, se os motivos autorizadores da medida extrema permanecem hígidos.
    4. Habeas corpus denegado. (HC 218.881/DF, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 13/12/2011, DJe 09/02/2012)
  • Pessoal, para facilitar o estudo seria interessante que ao acicionar um comentário grifassem as partes mais importantes, principalmente quando colocam julgados enormes.

    Fica a dica!

  • Questão sem resposta pacífica:

     

    Réu respondeu o processo recolhido ao cárcere porque havia motivos para a prisão preventiva. Na sentença, foi condenado a uma pena privativa de liberdade em regime semiaberto ou aberto. Pelo fato de ter sido imposto regime mais brando que o fechado, ele terá direito de recorrer em liberdade mesmo que ainda estejam presentes os requisitos da prisão cautelar?

     

     

    • 1ª corrente: NÃO. Não há incompatibilidade no fato de o juiz, na sentença, ter condenado o réu ao regime inicial semiaberto e, ao mesmo tempo, ter mantido sua prisão cautelar. Se ainda persistem os motivos que ensejaram a prisão cautelar, o réu deverá ser mantido preso mesmo que já tenha sido condenado ao regime inicial semiaberto. Deve ser adotada, no entanto, a seguinte providência: o condenado permanecerá preso, porém, ficará recolhido e seguirá as regras do regime prisional imposto na sentença.

     

    Nesse sentido: STJ. 5ª Turma. HC 289.636-SP, Rel. Min. Moura Ribeiro, julgado em 20/5/2014 (Info 540); STJ. 5ª Turma. RHC 53.828-ES, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 14/4/2015 (Info 560); STF. 1ª Turma. HC 123267, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 02/12/2014.

     

     

    • 2ª corrente: SIM. Caso o réu seja condenado a pena que deva ser cumprida em regime inicial diverso do fechado (aberto ou semiaberto), não será admissível a decretação ou manutenção de prisão preventiva na sentença condenatória, notadamente quando não há recurso da acusação quanto a este ponto. Se fosse permitido que o réu aguardasse o julgamento preso (regime fechado), mesmo tendo sido condenado a regime aberto ou semiaberto, seria mais benéfico para ele renunciar ao direito de recorrer e iniciar imediatamente o cumprimento da pena no regime estipulado do que exercer seu direito de impugnar a decisão perante o segundo grau. Isso soa absurdo e viola o princípio da proporcionalidade. A solução dada pela 1ª corrente (aplicar as regras do regime semiaberto ou aberto) significa aceitar a existência de execução provisória da pena, o que não é admitido pela CF/88.

     

     

    Nesse sentido: STJ. 5ª Turma. RHC 52.407-RJ, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 10/12/2014 (Info 554). STJ. 5ª Turma. RHC 53.828-ES, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 14/4/2015 (Info 560).

     

    DIZER O DIREITO


ID
139033
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca de jurisdição e competência, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 81. Verificada a reunião dos processos por conexão ou continência, ainda que no processo da sua competência própria venha o juiz ou tribunal a proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração para outra que não se inclua na sua competência, continuará competente em relação aos demais processos.
  • Tudo com base no CPP, senão vejamos:a) INCORRETA - será determinada pela prevenção, art. 71;b) INCORRETA - será do domicílio ou residência do réu, art. 72;c) INCORRETA - trata-se de continência, art. 77, I;d) INCORRETA - todas essas providências tornam prevento o juízo, art. 75, parag. único;e) CORRETA - trata-se da perpectuatio jurisdictionis do art. 81.
  • A resposta é a alternativa E, que trata da "perpetuatio jurisdictionis" no processo penal. Essa regra aplica-se quando há infrações reunidas em um único processo em virtude da conexão e da continência. Verificada a reunião, ainda que no processo de sua competência própria venha o juiz ou tribunal a proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração para outra que não se inclua em sua competência, continua competente para os demais processos. Isso tudo é excepcionado no caso de desclassificação do crime contra a vida na primeira fase do rito do júri, pois até a pronúncia, havendo desclassificação, o juiz não é competente para julgar os demais processos (CPP Art. 74, § 3o ), já a desclassificação feita na segunda fase, pelo próprio Tribunal do Júri mantém o juiz presidente competente para sentenciar.

  • Só acrescentando ao comentário do colega abaixo que se a decisão no juri for absolutória no crime contra a vida, os jurados (e não o juiz presidente) serão competentes para julgar os crimes conexos. Isso porque se eles apreciaram o mérito para absolver, então se declararam competentes para os processos. Então compete-lhes o julgamento dos demais processos conexos.

    Esquematizando, ficaria assim:

    1) Juiz (comum) desclassifica ou absolve - julga os conexos (Art. 81). 
    2) Juiz da 1ª fase do juri desclassifica ou absolve sumariamente - remete ao juízo competente (Art. 419 CPP)
    3) Jurados desclassificam: Juiz presidente julga os conexos (Art 492, §2º CPP)
    4) Jurados absolvem (no crime contra a vida): jurados julgam os conexos. (Art. 78, I CPP - julgam o mérito, então reconhecem sua competência para os conexos )

  • A) (ERRADA) Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela PREVENÇÃO.

    B) (ERRADA) Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou RESIDENCIA DO RÉU.

    C) (ERRADA) Art. 77.  A competência será determinada pela CONTINÊNCIA quando:

            I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

    D) (ERRADA) Art. 75.  A precedência da distribuição fixará a competência quando, na mesma circunscrição judiciária, houver mais de um juiz igualmente competente.

            Parágrafo único.  A distribuição realizada para o efeito da concessão de fiança ou da decretação de prisão preventiva ou de qualquer diligência anterior à denúncia ou queixa PREVENIRÁ a da ação penal.

    E) CORRETA. Art. 81.  Verificada a reunião dos processos por conexão ou continência, ainda que no processo da sua competência própria venha o juiz ou tribunal a proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração para outra que não se inclua na sua competência, continuará competente em relação aos demais processos.

  • CPP, art. 81. Verificada a reunião dos processos por conexão ou continência, ainda que no processo da sua competência própria venha o juiz ou tribunal a proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração para outra que não se inclua na sua competência, continuará competente em relação aos demais processos.


ID
139036
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nos casos em que somente se procede mediante queixa, não será considerada perempta a ação penal quando o querelante

Alternativas
Comentários
  • alternativa correta D. Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal: I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos; II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36; III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais; IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.
  • Alernativa 'd':Casos de perempta da ação penal :I- quando, iniciada esta, o querelante deixa de promover o andamento do processo durante 30 (trinta) dias seguintes;II- quando, falecendo o querelante , ou sobrevindo sua incapacidade , não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36; III- quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixou de formular o pedido de condenação nas alegações finais; IV- quando sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir se deixar sucessor.Outros casos d peremção:- morte do querelante nos delitos que são objeto de ação privada personalíssima
  • Analisando cada alternativa de acordo com o art. 60 do CPP:

    A - inciso I do dispositivo citado;

    B - inciso III, 1ª parte.

    C - inciso III, 2ª parte.

    E - inciso IV

    A letra D traz a única hipótese não prevista como causa de perempção da ação penal in casu.

    É isso aí!

  • As alternativas incorretas descrevem motivos para tornar a ação penal perempta.


    Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:


    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos; (ALTERNATIVA “A”)


    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;


    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente (ALTERNATIVA “B”), ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais (ALTERNATIVA “C”);


    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor. (ALTERNATIVA “E”)



    Mas, e se o querelante deixar de apresentar o rol de testemunhas na queixa-crime?


    Segundo Nestor Távora, a apresentação do rol de testemunhas é mera liberalidade e a sua não apresentação acarreta a preclusão.

  • Perempção:

    • É a extinção da punibilidade pela desídia (desleixo) do querelante;

    • O ofendido deixa de realizar atos processuais no prazo sem motivo justificado;

     Pode ocorrer em 5 situações:

    1 – Falecimento do querelante e inércia de seus substitutos processuais;

    2 – Querelante vivo deixa de dar andamento ao processo por 30 dias consecutivos;

    3 – Querelante deixa de comparecer ao ato do processo ao qual deveria estar presente;

    4 – Querelante deixa de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    5 – Querelante PJ que deixa de existir e não deixa sucessor.

    comentário elaborado por outro colega do QC

    GABARITO: D

  • Gab: d

    CPP.Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.


ID
139039
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca das leis penais especiais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que o trecho abaixo é de alguma valia...RECURSO ESPECIAL Nº 873.446 - SE (2006?0108193-0) VOTO EXMO. SR. MINISTRO GILSON DIPP (Relator): “Recurso especial. Penal. Crime de Imprensa. Prescrição. Especial. Mérito. Impossibilidade. A ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, que, nos crimes de imprensa é sempre de dois anos, qualquer que seja a pena cominada ao crime, a teor do disposto no art. 41 da Lei n.º 5.250?67 (Lei de Imprensa), constitui obstáculo intransponível ao exame de mérito do especial.” (RESP n.º 68.490?CE, Rel. Ministro Cid Flaquer Scartezzini, DJ 15?12?1997)
  • A lei não foi declarada inconstitucional...

    Ela foi considerada não recepcionada pela Constituição vigente.
  • Interessante a letra D.

    D) Configura crime de lavagem de dinheiro a ocultação da propriedade de bens provenientes, direta ou indiretamente, de crime de furto.

    Antes da lei 12.683/2012 a lei de lavagem de dinheiro possuía um rol fechado de crimes, não se encontrando dentre eles o furto. Então, até essa data não praticava lavagem quem ocultava a propriedade de bens provenientes de furto, pois esse delito não estava positivado no Art. 1 do referido estatuto.

    Hoje, a lei de lavagem encontra-se na sua terceira geração, significando dizer que atualmente pune-se a ocultaçaõ ou dissimulação de bens provenientes de qualquer delito, veja o Art. 1 da lei de lavagem de capitais.

    Art. 1o Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.           (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

    (NÃO HÁ MAIS O ROL DE CRIMES)

    Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa. 

    No estágio que estamos hoje a assertiva está CORRETA, em que pese na época da prova estar errada.


ID
139042
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação à interceptação das comunicações telefônicas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO Dd) O prazo máximo para a interceptação das comunicações telefônicas é de quinze dias, prorrogável uma única vez, pelo mesmo período. A LEI DIZArt. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.LOGO ESTÁ CORRETA.berodriguess@yahoo.com.br
  • Não tenho certeza quanto ao acerto da alternativa "C"....Entretanto, a alternativa "D" realmente está ERRADA, conforme se depreende do dispositivo legal...lei 9296/96Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.pois quando a lei diz ...renovável por igual tempo uma vez comprovada...o termo "uma vez" quer dizer conforme as circunstâncias e necessidades do caso concreto...
  • HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. FORMAÇÃO DE QUADRILHA VOLTADA PARA A PRÁTICA DE CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS, ASSALTOS E TRÁFICO DE ARMAS. PACIENTE PRESO PREVENTIVAMENTE EM 29.01.08, APÓS COLHEITA DE ELEMENTOS INDICIÁRIOS POR MEIO DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA AUTORIZADA JUDICIALMENTE DEVIDAMENTE E FUNDAMENTADA. PRORROGAÇÕES INDISPENSÁVEIS À CONTINUIDADE DAS INVESTIGAÇÕES. INOCORRÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO. FEITO COMPLEXO (33 RÉUS, 80 TESTEMUNHAS, NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS E REALIZAÇÃO DE PERÍCIA). PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM. ORDEM DENEGADA. 1. Ao que se tem dos autos, uma vez que não foi juntada cópia da denúncia ofertada contra o ora paciente, este é acusado de fazer parte de extensa quadrilha voltada para a prática de crimes, entre eles tráfico de drogas, assaltos e comércio de armas. 2. Estando devidamente fundamentada a decisão que deferiu a escuta telefônica, bem como a que determinou a sua prorrogação, por absoluta necessidade da investigação, dada a quantidade de envolvidos e a complexidade das suas atividades, não há qualquer nulidade a ser sanada em Habeas Corpus. 3. Nos termos da Lei 9.296/96, que regulamentou a escuta telefônica autorizada judicialmente, o prazo definido para a interceptação é de 15 dias, permitida a renovação por igual período; todavia, não há qualquer restrição legal ao número de vezes em que pode ocorrer essa renovação, desde que comprovada a sua necessidade. Precedentes do STJ. 4. Na hipótese, eventual demora para a conclusão da instrução criminal decorre da própria complexidade da causa, que conta com 33 denunciados e 80 testemunhas, havendo, ainda, a necessidade de expedição de cartas precatórias, bem como de realização de perícia. Assinalou o Tribunal a quo que o feito aguarda apenas a conclusão da perícia; dest'arte, levando-se em conta as peculiaridades do caso e inexistindo desídia ou inércia do digno Juízo processante, não se constata ofensa ao princípio da razoabilidade. 5. Parecer do MPF pela denegação da ordem. 6. Ordem denegada. (HC 131057/PB, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, julgado em 02/06/2009, DJe 03/08/2009)
  • A letra "c" está de acordo com decisão adotada pelo STJ:

     

    PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. ARTS. 299, PARÁGRAFO ÚNICO, E 319 DO CÓDIGO PENAL. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA AUTORIZADA PRO JUÍZO INCOMPETENTE. NULIDADE CONFIGURADA.

    I - O juiz competente para a ação principal é quem deve autorizar ou não a interceptação das comunicações telefônicas. (Precedente)

    II - In casu, declarada a competência do e. Tribunal a quo para processar e julgar o feito, devem ser desentranhadas dos autos as provas decorrentes da quebra de sigilo telefônico determinada por Juízo incompetente. Ordem concedida, para anular a decisão que determinou a interceptação telefônica do ora paciente, determinando o desentranhamento da prova nula, sem prejuízo das demais provas constantes do inquérito.

    (HC 43.741/PR, Rel. Ministro  FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 23/08/2005, DJ 10/10/2005 p. 405)
     

  • Letra A - errada

    Art. 6° Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização.

            § 1° No caso de a diligência possibilitar a gravação da comunicação interceptada, será determinada a sua transcrição.

    Obs: A lei não exige que a degravação da conversa gravada seja feita por dois peritos oficiais. A transcrição das conversas normalmente é feita pelos escrivães da polícia, tendo em vista que a autoridade policial quem conduzirá o procedimento de interceptação.

    Letra B - errada

    Como o crime de sonegação de tributo é material depende para sua consumação da apuração do valor devido em procedimento administrativo fiscal, ou seja, depende do lançamento definitivo. Antes disso, não há que se falar em crime. Portanto, antes do lançamento definitivo, não pode a autoridade judicial determinar a quebra o sigilo das comunicações telefônicas.

    Letra C - certa

    Vide julgado abaixo colacionado pelo colega.

    Letra D - errada

    Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

    A lei não limita o número de prorrogações, conforme assente decisões do STJ.

    Letra E - errada

    O STF já decidiu que a prova de interceptação telefônica pode ser emprestada para subsidiar processo que apura crime punido com dentenção conexo com aquele donde proveio a prova.

     

     

  • HC 56222 / SP
    HABEAS CORPUS
    2006/0056729-5
    DJ 07/02/2008 p. 1
    Ementa
    HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA AUTORIZADA
    PELO JUÍZO FEDERAL. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA O JUÍZO ESTADUAL.
    NÃO-INVALIDAÇÃO DA PROVA COLHIDA.
    1. Não se mostra ilícita a prova colhida mediante interceptação
    telefônica, se evidenciado que, durante as investigações pela
    Polícia Federal, quando se procedia à diligência de forma regular e
    em observância aos preceitos legais, foram obtidas provas
    suficientes para embasar a acusação contra os Pacientes, sendo certo
    que a posterior declinação de competência do Juízo Federal para o
    Juízo Estadual não tem o condão de, por si só, invalidar a prova até
    então colhida. Precedentes do STF e do STJ.
    2. Ordem denegada.
  • A C está correta.

    Juiz Incompetente - PROVA NULA

    Mudança de Competencia posterior - PROVA VÁLIDA.

    "O Juiz deve ser competente para a ação principal, se for o juiz errado a prova é ilícita, porém, se houver modificação de competência, é valida a interceptação autorizada pelo Juiz anterior. "

    Obs: O Silvio Maciel é tão confuso, que metade da sala simplesmente não assistia as aulas dele... ahahahahah fora que ele nunca terminava uma aula, e falava que ia mandar um trecho do livro dele.. ahahahahahah Engraçado ver que outras pessoas tb ficam com dúvida depois da aula dele!!!!

  • Não vou discutir uma a uma as alternativas, mesmo pq os colegas já fizeram isso mto bem. No entanto, só para consolidar  a matéria, cito parte do Informativo 425 do STJ que trata da questão da prorrogação de prazo para a interceptação:

    INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. DURAÇÃO.

    Nos autos, devido à complexidade da organização criminosa, com muitos agentes envolvidos, demonstra-se, em princípio, a necessidade dos diversos pedidos para prorrogação das interceptações telefônicas. Tal fato, segundo o Min. Relator, não caracteriza nulidade, uma vez que não consta da Lei n. 9.296/1996 que a autorização para interceptação telefônica possa ser prorrogada uma única vez; o que exige a lei é a demonstração da sua necessidade. De igual modo, assevera que a duração da interceptação telefônica deve ser proporcional à investigação efetuada. No caso dos autos, o prolongamento das escutas ficou inteiramente justificado porquanto necessário à investigação. Com esse entendimento, a Turma ao prosseguir o julgamento, denegou a ordem, pois não há o alegado constrangimento ilegal descrito na inicial. Precedentes citados: HC 13.274-RS, DJ 4/9/2000, e HC 110.644-RJ, DJe 18/5/2009. HC 133.037-GO, Rel. Min. Celso Limongi (Desembargador convocado do TJ-SP), julgado em 2/3/2010. 

  • Gostaria apenas de acrescentar um trecho do livro do Prof. Ricardo Antonio Andreucci (Legislação Penal Especial - 2009) a respeito da "Interceptação telefônica autorizada por juízo diverso do competente para a ação principal: não é ilícita, quando deferida como medida cautelar, realizada no curso da investigação criminal. Neste sentido, STJ: RHC 20026/SP, Rel. Min. Felix Fischer, j. em 7-12-2006." ( p.365)
       Autoridade
    Superior Tribunal de Justiça. 5ª Turma
    Título
    RHC 20026 / SP
    Data
    07/12/2006
    Ementa
    PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ART. 12, CAPUT, E ART. 14 DA LEI Nº 6.368/76 (ANTIGA LEI DE TÓXICO) E ART. 333 DO CP. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. REVOGAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO RITO PROCEDIMENTAL PREVISTO NA NOVA LEI DE TÓXICO. NULIDADE DO PROCESSO. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. LEGALIDADE. I - A prisão preventiva deve ser considerada exceção, já que, por meio desta medida, priva-se o réu de seu jus libertatis antes do pronunciamento condenatório definitivo, consubstanciado na sentença transitada em julgado. É por isso que tal medida constritiva só pode ser decretada se expressamente for justificada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do artigo 312 do Código de Processo Penal. II - Em razão disso, deve o decreto prisional ser necessariamente fundamentado de forma efetiva, não bastando meras referências quanto à gravidade do delito. É dever do magistrado demonstrar, com dados concretos extraídos dos autos, a necessidade da custódia do paciente, dada sua natureza cautelar nessa fase do processo (Precedentes). III - A inobservância do rito procedimental estabelecido na Lei nº 10.409/02, na apuração dos delitos de tráfico de drogas e entorpecentes, constitui nulidade processual absoluta, sendo prescindível a demonstração de prejuízo (Precedentes do STJ e Pretório Excelso). IV - Não é ilícita a interceptação telefônica autorizada por juízo diverso do competente para a ação principal, quando deferida como medida cautelar, realizada no curso da investigação criminal (Precedentes). Recurso parcialmente concedido.
    Bons estudos!!
  • A alternativa C está desatualizada.

    O entendimento dominante é no sentido de que o juiz competente para determinar interceptações telefônicas é aquele que tiver competência para o processo e julgamento da ação principal.

    Não obstante, há nesse sentido julgado do STJ - HC 129.064/RJ de 2009 no qual aduz " não se verifica a nulidade de interceptações telefônicas decretadas por Juízo Estadual, que posteriormente declinou a competência para o Juízo Federal, se, no início das investigações não havia elemenentos suficientes que permitissem concluir pela internacionalidade do tráfico de substâncias entorpecentes".
    Quanto a alternativa "D". Está correta de acordo com a lei, mas incorreta de acordo com a jurisprudência, pois é pacífico nos Tribunais Superiores que a interceptação telefônica, em que pese dizer a lei que o prazo é de 15 dias renovável 1 vez por igual período, pode ser renovada quantas vezes se fizerem necessárias para a investigação, desde que fundamentadas e comprovada a sua necessidade. No meu entendimento, a banca deveria ter especificado se a análise deveria se dar com base na lei ou na jurisprudência!

  • Além de sabermos a letra da Lei, o comportamento dos Tribunais e etc, devemos compreender o que a prova está exigindo.

    Essa questão, in casu, eu acertei por exclusão, uma vez que estava na dúvida entre C) e D).

    Realmente a C) eu não sabia, mas a D) sabia que estava errada, pois as cortes possuem entendimento pacífico no que tange a renovação das interceptações telefônicas caso seja necessário, fundamentando.

    O que importa é acertar a questão, de qualquer jeito.

    Espero ter ajudado.

    Abraços
  • A questão não está desatualizada!
    A alternativa C continua correta, pois o que acontece é a MODIFICAÇÃO DA COMPETÊNCIA, e não INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO.

    A prova seria inválida caso o juiz se declarasse INCOMPETENTE, e não houvesse juízo capaz pra apreciar o caso, só que, nos julgados recentes, há a comum declinação de competência entre a Justiça Estadual e Federal.

    Portanto, a alternativa C está correta.

    Bons estudos.
  • Colega Sandro:
    Também marquei letra D (apressadamente!), contudo discordei da parte final do seu comentário tendo em vista que:

     Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez ( = SEMPRE QUE... / QUANDO RESTAR...) comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

    Em que pese a jurisprudência realmente conceder a prorrogação sempre que necessária, a expressão contina na lei "uma vez" não significa a quantidade de vezes em que se possibilita a prorrogação, mas sim as CONDIÇÕES nas quais poderá haver prorrogação, ou seja, "quando for comprovada que é indispensável para produção do meio de prova, poderá ocorrer a prorrogação".

    Acho que devemos realizar uma leitura mais completa do dispositivo! 

    Grande abraço, continuamos na luta!
  • STJ AINDA MANTÉM O MESMO POSICIONAMENTO

     

    DJe 14/08/2012
    Ementa

    HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. CRIME CONTRA AORDEM TRIBUTÁRIA. CRIMES PREVISTOS NA LEI DE LICITAÇÕES.INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. PROVA DEFERIDA POR JUIZ ESTADUAL DEPLANTÃO. DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA. NULIDADE. OCORRÊNCIA.
    1. A interceptação telefônica, no nosso ordenamento jurídico,constitui uma exceção, porquanto somente é autorizada pelaConstituição, na forma e nos casos previstos em lei e nos prazos alideterminados.
    2. O Estado Democrático de direito não admite o aproveitamento deatos praticados por juiz incompetente, mesmo, segundo alguns, emnome da moralidade ou combate à criminalidade.
    3. No caso epígrafe, as provas obtidas por meio de interceptações telefônicas, não possuem eficácia jurídica, vez que deferidas porJuiz Estadual de plantão, em questões que eram de competência da Justiça Federal.
    4. Ordem concedida para determinar o desentranhamento de toda aprova obtida por juízo incompetente
  • LETRA D
    STF (RHC 88371/SP;RHC 85575/SP E HC 83515 RJ E STJ (HC 60809/RJ); É POSSÍVEL A PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA SUCESSIVAMENTE QUANDO O FATO É COMPLEXO A EXIGIR UMA INVESTIGAÇÃO DIFENCIADA E  CONTÍNUA.



    LETRA E
    STJ: RHC 13274/RS - SE NO CURSO DA ESCUTA TELEFÔNICA-DEFERIDA PARA A APURAÇÃO DE CRIMES  PUNIDOS COM RECLUSÃO - SÃO DESCOBERTOS OUTROS CRIMES CONEXOS COM AQUELES,  PUNIDOS COM DETENÇÃO, NÃO HÁ PORQUE EXCLUÍ-LOS DA DENÚNCIA, DIANTE DA POSSIBILIDADE DE EXISTIREM OUTRAS PROVAS HÁBEIS A EMBASAR EVENTUAL CONDENAÇÃO.

    STF: HC 83515/RS - AS  INFORMAÇÕES COLHIDAS NUMA INTERCEPTAÇÃO PODEM SUBSIDIAR DENÚNCIA COM BASE EM CRIME PUNIDO COM DETENÇÃO, DESDE QUE CONEXOS COM OS PRIMEIROS QUE DARIAM ENSEJO.
  • ATENÇÃO!!!


    Nova orientação do STF, conforme Julgamento do Min. Gilmar Mendes - HC 110496/RJ - 2013 -  INFORMATIVO 701/STF

    LETRA "C" TEORIA DO JUÍZO APARENTE

    Sabemos que a interceptação telefônica imprescinde de autorização judicial, nos termos do art. 5º, XII, da Constituição Federal.
     
    Por certo, o juiz deve ser o competente para conhecer da matéria de fundo, nos termos do princípio do juiz natural (art. 5º, LIII, da Constituição Federal).
     
    A pergunta é: o que acontece naqueles casos em que, posteriormente, se descobre que o juiz competente seria outro?
     
    Ex: Investigação por tráfico de entorpecentes em que se descobre, posteriormente, a internacionalidade da conduta.
     
    Bem, nestes casos, entende a Segunda Turma do STF que inexiste nulidade, com base na teoria do juízo aparente. Afinal, o magistrado que deferiu a interceptação era aquele aparentemente competente para decidir a questão.

    De acordo com o Informativo 701 do STF, devemos tomar cuidado com a análise do caso concreto.

    Recomendo a leitura do HC 110496/RJ, rel. Min. Gilmar Mendes, 9.4.2013.

    http://blogdireitoeprocessopenal.blogspot.com.br/2013/05/teoria-do-juizo-aparente.html

    "
    Foco na MISSÃO"
  • Dados Gerais

    CABE QUE O ENTENDIMENTO NÃO É ABSOLUTO, COMO PODEMOS VER:

    Processo:

    HC 102293 RS

    Relator(a):

    Min. AYRES BRITTO

    Julgamento:

    24/05/2011

    Órgão Julgador:

    Segunda Turma

    Publicação:

    ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-239 DIVULG 16-12-2011 PUBLIC 19-12-2011

    Parte(s):

    JOSE CARLOS ERTHAL
    MIGUEL ARCANJO DA CRUZ SILVA
    SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    Ementa

    Ementa: HABEAS CORPUS. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO. DESDOBRAMENTO DAS INVESTIGAÇÕES. IDENTIFICAÇÃO, NO CURSO DAS DILIGÊNCIAS, DE POLICIAL MILITAR COMO SUPOSTO AUTOR DO DELITO APURADO. DESLOCAMENTO DA PERSECUÇÃO PARA A JUSTIÇA MILITAR. VALIDADE DA INTERCEPTAÇÃO DEFERIDA PELO JUÍZO ESTADUAL COMUM. ORDEM DENEGADA.

    1. Não é ilícita a prova obtida mediante interceptação telefônica autorizada por Juízo competente. O posterior reconhecimento da incompetência do Juízo que deferiu a diligência não implica, necessariamente, a invalidação da prova legalmente produzida. A não ser que ?o motivo da incompetência declarada [fosse] contemporâneo da decisão judicial de que se cuida? (HC 81.260, da relatoria do ministro Sepúlveda Pertence).

    2. Não há por que impedir que o resultado das diligências encetadas por autoridade judiciária até então competente seja utilizado para auxiliar nas apurações que se destinam a cumprir um poder-dever que decola diretamente daConstituição Federal (incisos XXXIX, LIII e LIV do art. , inciso I do art. 129 e art.144 da CF). Isso, é claro, com as ressalvas da jurisprudência do STF quanto aos limites da chamada prova emprestada.
    "Deus é Fiel"

  • PENAL E PROCESSUAL PENAL - AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA - DENÚNCIAOFERECIDA CONTRA CONSELHEIRO DE TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL E OUTROS16 (DEZESSEIS) ACUSADOS - PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIAJURISDICIONAL, INÉPCIA DA INICIAL ACUSATÓRIA, ILEGAL MANIPULAÇÃO DOSISTEMA JUDICIÁRIO BRASILEIRO, AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA LICITUDEDAS GRAVAÇÕES, PRESENÇA DOS REQUISITOS DA LEI 9.296/96, PRORROGAÇÃODA INTERCEPTAÇÃO, NULIDADE DO PROCESSO - ILICITUDE DA PROVA,NECESSÁRIO APENSAMENTO DO PROCEDIMENTO DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICAAOS AUTOS DO INQUÉRITO, CERCEAMENTO DE DEFESA - PRAZO HÁBIL PARA AANÁLISE DO MATERIAL ANEXADO AO PROCESSO, AUSÊNCIA DOS REQUERIMENTOSE DAS ORDENS QUE DEFERIRAM AS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS QUEREDUNDARAM NO PRESENTE FEITO, IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA LEI9.034/95 NO CASO CONCRETO, SUPOSTAS NULIDADES DAS INTERCEPTAÇÕES EMRAZÃO DE DECISÕES PROFERIDAS POR ESTA CORTE - REJEIÇÃO - MÉRITO DAACUSAÇÃO - INDÍCIOS DE SUPERFATURAMENTO E DESVIO DE VERBA PÚBLICA NOCONTRATO N° 110/01 - RELATÓRIO DA CGU - MATERIALIDADE - INDÍCIOS DEPRÁTICA DOS CRIMES DE FORMAÇÃO DE QUADRILHA, PECULATO-DESVIO,CORRUPÇÃO ATIVA E PASSIVA.1. A oitiva dos investigados na fase pré-processual pelo relator nãoviola os princípios do devido processo legal e da imparcialidade.Precedentes do STJ e do STF.2. A peça acusatória atende aos requisitos do art. 41 do Código deProcesso Penal, na medida em que houve a exposição do fatoconsiderado criminoso, com suas circunstâncias, assim como se deu adevida qualificação dos denunciados e a classificação do crime.3. As medidas constritivas de direito levadas a termo nos autos doInquérito foram determinadas por autoridade competente à época dosfatos.4. Interceptações telefônicas eventualmente determinadas porautoridade absolutamente incompetente permanecem válidas e podem serplenamente ratificadas. Precedentes do STJ e do STF.
  • Comentário da letra e:

    Trata-se do fenômeno da SERENDIPIDADE - que se refere às descobertas afortunadas feitas, aparentemente, por acaso na Interceptação. Quando achado novos fatos na Interceptação telefônica, que tenham ligação com a medida, é possível subsidiar a denuncia mesmo que o novo crime seja punido com Detenção (STF - AGRAVO INST. 626214 / STJ - HC 69552)

    LFG - FLÁVIO MARTINS 


  • T5 - QUINTA TURMA
    Data do Julgamento
    21/08/2012
    Data da Publicação/Fonte
    DJe 27/08/2012
    Ementa
    HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA, PENDÊNCIA DELANÇAMENTO DEFINITIVO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO QUANDO DA AUTORIZAÇÃO DEMEDIDAS INVESTIGATÓRIAS. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. BUSCA APREENSÃO.QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO E FISCAL. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.EXISTÊNCIA DE OUTROS DELITOS AUTÔNOMOS QUE AS AUTORIZARAM. FALSIDADEIDEOLÓGICA E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. HABEAS CORPUS DENEGADO.1. Não há ilegalidade na autorização de interceptação telefônica,busca e apreensão e quebra de sigilo bancário e fiscal, antes dolançamento do crédito tributário, quando as medidas investigatóriassão autorizadas para apuração dos crimes de quadrilha e falsidadeideológica, também imputados ao Paciente, que supostamente seutilizava de intrincado esquema criminoso, com o claro e primordialintento de lesar o Fisco.2. Inexiste a aventada nulidade processual, tampouco a alegadaausência de elementos indiciários para fundamentar a acusação. Asmedidas investigatórias atenderam aos pressupostos e fundamentos decautelaridade e, quando do oferecimento da denúncia, os créditostributários já tinham sido definitivamente lançados.3. Habeas Corpus denegado
  • Pessoal, fiquem atentos a esse detalhe: Se a interceptação telefonica for determinada no curso de inquerito por um juiz que descobre-se posteriormente que o mesmo é incompetente a interceptação é VÁLIDA, se porem for feita no curso da ação penal e descobre-se ser o juiz incompetente a interceptação NÃO É VÁLIDA...

  • O que me deixou em dúvida foi a expressão "quebra de sigilo"....sei da regra sobre incompetência para interceptações telefônicas, mas para simples quebra de sigilo isso também se aplica?

  • A letra D está correta, segundo disposto em Lei, ou então vamos rasgar essa merda de Lei pois ela não vale nada. Se a alternativa, assim como na letra B, tivesse dito que fosse com base na jurisprudência do STF ou do STJ, aí sim, estaria errada, mas não disse, e por isso, a questão deveria ter seu gabarito alterado, já que não é nula a interceptação concedida por juiz incompetente! Lixo de banca.

  • Trata-se de questão aplicada em 2008 e que atualmente merece alguns apontamentos.

    De todas as assertivas a "D", mesmo em 2014, ainda é correta, entretanto, não podemos esquecer das considerações acerca da TEORIA DO JUÍZO APARENTE que vem sendo aplicada pelo STJ, onde se considera válida e lícita a prova produzida quando o JUÍZO aparentava competência (Ex.: IP instaurado para apurar suposto crime de tráfico de entorpecentes. Deferida interceptação telefônica pela Justiça Estadual. No relatório do IP a autoridade policial certifica a prática de crime de tráfico internacional de drogas, mesmo assim a prova é lícita.). 

    RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO INTERNACIONAL
    DE DROGAS. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA AUTORIZADA PELA JUSTIÇA ESTADUAL NO INÍCIO
    DAS INVESTIGAÇÕES. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA O JUÍZO FEDERAL, APÓS
    INDÍCIOS DA INTERCIONALIDADE.

    INVALIDAÇÃO DA PROVA COLHIDA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.

    1. Posterior declinação de competência do Juízo Estadual para o Juízo
    Federal não tem o condão de, por si só, invalidar interceptação telefônica
    deferida, de maneira fundamentada e em observância às exigência legais, por
    Autoridade Judicial competente até então
    . Precedentes do STF e do STJ.

    2. Recurso desprovido.

    (RHC 39.626/GO, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 03/04/2014,
    DJe 14/04/2014)


  •  Mudança de posicionamento, hoje, de acordo com o STF, pela teoria da aparência, não torna as provas ilícitas colhidas em interceptação telefônica, que fora deferida por juiz incompetente.

    Interceptação Telefônica e Incompetência do Juiz
    A nulidade do processo criminal por incompetência do juízo processante não torna ilícitas as provas colhidas em interceptação telefônica que fora deferida por juiz que, à época da decisão, era competente. Com esse entendimento, o Tribunal, por maioria, indeferiu pedido de habeas corpus em que se pretendia ver reconhecida a ilicitude de informações colhidas em interceptações telefônicas, efetivadas mediante decisão de juiz federal que, depois, viria a se declarar incompetente. Considerou-se válidas as provas decorrentes da escuta telefônica uma vez que, ao tempo em que autorizada, o objeto do inquérito ainda compreendia crimes de interesse da União, não as invalidando a incompetência superveniente do juiz federal. Salientou-se não ser aplicável à espécie o precedente da Segunda Turma no RHC 80.197-GO (DJU de 29.9.2000), que considerara nulas as provas decorrentes de interceptação telefônica autorizada por juiz incompetente, uma vez que, naquele caso, a incompetência do juiz era anterior aos próprios fatos que foram objeto da apuração criminal. Vencido no ponto o Min. Marco Aurélio, que assentava a ilicitude da prova decorrente da escuta telefônica determinada pelo juízo federal, tido por incompetente. O Tribunal deferiu a ordem de habeas corpus apenas quanto à inépcia da denúncia na parte em que narrava os crimes de roubo e interceptação dolosa, estendendo-a aos demais réus. 
    HC 81.260-ES, rel. Min. Sepúlveda Pertence, 14.11.2001. (HC-81260)
    HC 81.261-ES, rel. Min. Sepúlveda Pertence, 14.11.2001. (HC-81261)


    (TRF - 3ª REGIÃO – 2013 – Juiz Federal ) Pela teoria do juízo aparente, não há ilicitude da prova resultante de interceptação telefônica autorizada por magistrado aparentemente competente - à vista do objeto das investigações policiais em curso, ao tempo da decisão - que haja, posteriormente, se declarado incompetente à vista do andamento delas.

    GABARITO: C


  • QUESTÃO DESATUALIZADA - JULGADO - STJ - MÊS 09/2014:

    1. Nos termos do artigo 1º da Lei 9.296/1996, a competência para deferir a interceptação telefônica no curso do inquérito policial é do juiz competente para a ação principal.

    2. Prevalece na doutrina e na jurisprudência o entendimento segundo o qual a competência para autorizar a interceptação telefônica no curso das investigações deve ser analisada com cautela, pois pode ser que, inicialmente, o magistrado seja aparentemente competente e apenas no curso das investigações se verifique a sua incompetência.

    3. A descoberta, no decorrer da execução das interceptações telefônicas, de que os delitos investigados foram praticados fora dos limites territoriais de jurisdição da autoridade que deferiu a medida, não tem o condão de nulificar as provas já colhidas.

    4. No caso dos autos, mostra-se totalmente improcedente a arguição de incompetência do Juiz de Direito Vara Criminal da comarca de Araucária para autorizar a interceptação telefônica que embasou a deflagração de ação penal contra o recorrente, pois a quebra do sigilo telefônico foi deferida nos autos de procedimento instaurado

    inicialmente perante aquele Juízo, notadamente ante a existência de investigação implementada pelo Ministério Público com a finalidade de apurar denúncias formuladas em representação apresentada por comerciante de Araucária dando conta de que policiais da Delegacia de Roubos e Furtos de Curitiba estariam praticando crimes naquela localidade, sendo certo que somente após o monitoramento telefônico se descobriu que as atividades dos policiais envolvidos ultrapasava os limites daquela comarca, estendendo-se até a capital do Estado do

    Paraná. 5. Recurso improvido RHC 49057 / PR - Ministro JORGE MUSSI – Julgado em 04.09.2014 - STJ



  • Nesse caso, os Tribunais Superiores aplicam a Teoria do juízo aparente.

    Se no momento da decisão que decretou a interceptação telefônica o juízo era competente, a decisão é VALIDA.

    Se o motivo da incompetência for contemporâneo a decisão da interceptação, a decisão é NULA.

    Nesse sentido HC 81260- STF

  • Atualmente temos 02 situações:

            1º) se no curso das investigação criminal: tendo por base a TEORIA DO JUÍZO APARENTE, haverá admissibilidade, conservação da licitude da prova (STF: HC nº 81.260/ES; STJ: HC nº 56.222/SP, HC nº 27.119/RS, RHC nº 15.128/PR);

            2º) se no curso da Ação Penal: tem-se a ilicitude da prova e nulidade ab initio do processo (STF: HC nº 80.197/GO; STJ: HC 43.741/PR, HC 10.243/RJ)


  • 1. A existência do crédito tributário é condição absolutamente
    indispensável para que se possa dar início à persecução penal pela
    prática de delito dessa natureza. O lançamento definitivo do tributo
    é condição objetiva de punibilidade dos crimes definidos no artigo
    1º, da Lei 8.137/90.
    2. A autorização judicial para quebra do sigilo das comunicações
    telefônicas e telemáticas, para o efeito de investigação de crime de
    sonegação de tributo, é ilegal se deferida antes de configurada a
    condição objetiva de punibilidade de delito. Constrangimento ilegal
    verificado.
    HC 57624 / RJ
    HABEAS CORPUS
    2006/0080302-3


ID
139045
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Geraldo ajuizou queixa-crime contra Reginaldo, em face de crime que admite, em tese, em face da pena cominada abstratamente, suspensão condicional do processo.

Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta de acordo com a jurisprudência do STJ e STF.

Alternativas
Comentários
  • PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A HONRA. INÉPCIA DAQUEIXA-CRIME NÃO CONFIGURADA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO.ART. 89 DA LEI 9.099/95. CABIMENTO. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL.ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.1. Não há falar em inépcia da queixa-crime, visto que, além dedemonstrada a materialidade do fato e indícios suficientes deautoria, a peça inicial acusatória atende aos requisitos do art. 41do Código de Processo Penal.2. É pacífico o entendimento jurisprudencial no sentido de que otrancamento da ação penal por falta de justa causa somente pode-sedar em situações excepcionais, quando os fatos forem flagrantementeatípicos ou não houver qualquer evidência do envolvimento do acusadoem ocorrência passível de adequação típica.3. Contudo, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiçaconsolidou entendimento no sentido de ser cabível a suspensãocondicional do processo, prevista no art. 89 da Lei 9.099/95, emcrimes de ação penal privada, sendo mister que o magistrado, aoreceber a denúncia, abra vista dos autos para que o querelante,órgão acusador da referida ação penal, manifeste-se quanto àproposta de sursis processual.4. Ordem parcialmente concedida para que seja determinada a aberturade vista dos autos à querelante, a fim de que esta se manifestequanto à proposta de sursis processual, na forma do art. 89 da Lei9.099/95.HC 40156 / RJHABEAS CORPUS2004/0173380-0
  • Resposta: 'd'A questão diz que Geraldo ajuixou queixa-crime e que admite-se a suspensão condicional do processo.Assim, essa suspensão condicional somente será cabível se a referida ação penal seja privada, onde somente o ofendido/querelante tem a legitimidade para oferecer tal proposta.Obs.: òtimo comentário abaixo.Bons estudos.
  • Segundo o autor Fernando Capez, em seu livro Legislação Penal Especial Simplificada, Ed. 2012, não cabe suspensão condicional do processo em ação penal privada.

    "Não cabe suspensão condicional do processo em ação penal exclusivamente privada, pois nela já vigora o princípio da disponibilidade, existindo outros mecanismos de disposição do processo (perempção e perdão do ofendido).

     Nesse sentido: STJ, 6a T., HC 17.431/SP, rel. Min. Vicente Leal, j. em 15-4-2003, DJU de 23-6-2003, p. 444. Em sentido contrário: STJ, 5a T., HC 12.276/RJ, rel. Min. Laurita Vaz, j. em 11-3-2003, DJU de 7-4-2003, p. 296"
  • O Superior Tribunal de Justiça, em remansosos julgados considera crível o sursis processual (art. 89 da Lei nº 9.099/95) nas ações penais privadas, cabendo sua propositura ao titular da queixa-crime. A legitimidade para eventual proposta de sursis processual é faculdade do querelante. Ele decidirá acerca da aplicação do benefício da suspensão condicional do processo nas ações penais de iniciativa, exclusivamente, privada. (HC 187090 / MG)

  • Questão esta desatualizada. 

    Essa questão é de 2008. Em 2010 em FONAJ se reuniu em Tocantins onde editou o seguinte enunciado.

    ENUNCIADO 112 (Substitui o Enunciado 90) – Na ação penal de iniciativa privada, cabem transação penal e a suspensão condicional do processo, mediante proposta do Ministério Público (XXVII Encontro – Palmas/TO).

    - A justificativa é que haveria uma quebra de isonomia onde entre os crimes de iniciativa privada e pública, pois nos primeiros haveria influência de vingança privada, onde o querelante não iria oferecer por razões obvias. 

  •  

    Q866498

     

    De acordo com o STJ, no caso de ação penal privada, são aplicáveis os benefícios da transação penal e da suspensão condicional do processo.

     

    CASO PRÁTICO:     A Corte Especial do STJ entende que é possível a transação penal na ação penal privada. Neste caso, cabe ao querelante, e não ao MP, fazer a proposta (AÇÃO PENAL nº 634, em 03/04/2012).

     

     o TITULAR DA AÇÃO PRIVADA É O QUERELANTE, E NÃO O MP (ATUA COMO FISCAL DA LEI NA QUEIXA-CRIME)

    Cabe suspensão condicional do processo em ação penal privada, sendo que a legitimidade para a oferta da proposta é do QUERELANTE.

    O Superior Tribunal de Justiça, em remansosos julgados considera crível o sursis processual (art. 89 da Lei nº 9.099/95) nas ações penais privadas, cabendo sua propositura ao titular da queixa-crime. A legitimidade para eventual proposta de sursis processual é faculdade do querelante. Ele decidirá acerca da aplicação do benefício da suspensão condicional do processo nas ações penais de iniciativa, exclusivamente, privada. (HC 187090 / MG)

  • resposta C segundo art. 89 da lei 9099/95

  • Cabe suspensão condicional do processo em ação penal privada, sendo que a legitimidade para a oferta da proposta é do Ministério Público. letra C

  • Cabe suspensão condicional do processo em ação penal privada, sendo que a legitimidade para a oferta da proposta é do Ministério Público. letra C


ID
139048
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A seguridade social deve ser compreendida como um sistema que procura solucionar riscos sociais que evidenciam necessidades específicas capazes de provocar graves desequilíbrios que comprometam a ordem social. Com relação à seguridade social brasileira, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O Decreto n° 4.682, de 24 de janeiro de 1923, na verdade a conhecida Lei Elói Chaves (o autor do projeto respectivo), determinou a criação de uma Caixa de Aposentadoria e Pensões para os empregados de cada empresa ferroviária. É considerada o ponto de partida, no Brasil, da Previdência Social propriamente dita. Erro >>> NÃO visava amparar os trabalhadores contra (TODOS) os riscos sociais.
     
  •  Prezados colegas,

     

    Alguem poderia me explicar o erro da letra E??

     

    Obrigada

  • a) A Lei Eloi Chaves é apontada como o marco inaugural da previdência social no Brasil, por ter sido a primeira iniciativa do poder público que visava amparar os trabalhadores contra os riscos sociais. Ela foi criada como seguro social e de acordo com o modelo bismarquiano.

    A Lei Eloy Chaves, publicada em 24/01/23, consolidou a base do sistema previdenciário brasileiro, com a criação da Caixa de Aposentadorias e Pensões para os empregados das empresas ferroviárias.  O decreto foi de iniciativa do poder público, mas a Caixa era mantida por empregados e empregadores, o Estado só a geria. As arrecadações recolhidas tinham como finalidade o pagamento das aposentadorias, pensões dos dependentes dos trabalhadores e redução do valor dos medicamentos.Quanto ao modelo Bismarquiano, eis diferença entre este e o modelo beveridgiano:

    modelo bismarquiano - é considerado como um sistema de seguros sociais, porque suas características assemelham-se às de seguros privados: no que se refere aos direitos, os benefícios cobrem principalmente os trabalhadores, o acesso é condicionado a uma contribuição direta anterior e o montante das prestações é proporcional à contribuição efetuada; quanto ao financiamento, os recursos são provenientes, fundamentalmente, da contribuição direta de empregados e empregadores, baseada na folha de salários; em relação à gestão, teoricamente (e originalmente), cada benefício é organizado em Caixas, que são geridas pelo Estado.

    modelo beveridgiano - No sistema beveridgiano, os direitos têm caráter universal, destinados a todos os cidadãos incondicionalmente ou submetidos a condições de recursos, mas garantindo mínimos sociais a todos em condições de necessidade. O financiamento é proveniente dos impostos fiscais, e a gestão é pública, estatal.

     

    Onde está o erro da questão? quem souber me diga por favor.

  • a) onde está o erro?

    b) As instituições privadas têm livre acesso à prestação de serviços de assistência na área de saúde, e participam de forma complementar ao sistema único, sendo vedada, entretanto, a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções para essas instituições.ERRADA

    art. 199 CF/88- A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    §1º-As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

    §2º-É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas COM fins lucrativos.

    c) Em obediência ao princípio da igualdade, corolário da dignidade da pessoa humana, não é possível a adoção de requisitos diferenciados para concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social. ERRADA

    Art. 201§1º CF/88 - É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.

    d) correta

    e) onde está o erro?

     

    Bons estudos!

  • Oi, Patrícia

    Olha, esta questão foi feita, recentemente inclusive, na prova para DPU (Cespe/2010).

    O erro da questão "a" é que, apesar da Lei Eloy Chaves haver criado caixas de aposentadoria e pensões, sendo conhecida como o marco inicial da previdência social, este sistema não era mantido pelo Estado e não beneficiava a "todos os trabalhadores contra riscos sociais". Apenas eram beneficiados os trabalhadores de estradas de ferro, como os empregados, aqueles que prestavam os seus serviços, mediante ordenado mensal, e os operários diaristas (de caráter permanente), ou seja, os beneficiários eram restritos. Outrossim, a responsabilidade pela manutenção e administração deste sistema era das sociedades civis, independentes do governo, que em muito se assemelham aos planos fechados de previdência privada dos dias atuais, pois só congregavam empregados de uma mesma empresa. 

    Espero ter lhe ajudado!!

  • Complementando a colega e resumindo faltou especificar  que a lei Eloy Chaves visava proteger SÓ os ferroviarios e nao todos os trabalhadores e o modelo era o ALEMÃO BISMARQUIANO

  • Agradeço as vocês  Flávia e Wilson, agora entendi. Como a questão se referia ao amparo "aos trabalhadores" torna a assertiva generalizada e na verdade a Lei Eloy Cahves abarcava apenas e tão somente os ferroviários.

    Abraços!

    bons estudos!

  • Apenas esclarecendo a alternativa correta:

    A previdência social PUBLICA brasileira: RPPS e RGPS

    A previdencia social PRIVADA brasileira: Regime de Previdencia Complementar.

    Ou seja, no Brasil existem TRES tipo de regimes previdenciarios, porem PUBLICOS sao apenas DOIS conforme diferenciado acima.

  • Eu não consegui encontrar o erro na alternativa "e", alguém sabe me explicar?
    O Art 194 da CF diz:
    "A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social."
    é só porque não está literal o conteúdo do artigo ou é uma questão de definição do que seriam o bem-estar e a justiça social? Ou eu não entendi nada mesmo?
    Agradeço qualquer ajuda!
    :)
  • Olá pessoal, reparei que assim como eu muitos não conseguiram visualizar o erro da questão E, então fiz uma pesquisa e achei um motivo que me satisfez, lá vai:

    A questão está simplesmente misturando o que diz o art. 193 e 194 da CF, separando eles fica bem mais fácil de visualizar o erro...


    Art. 193. A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo
    o bem-estar e a justiça sociais.


    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações
    de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos
    relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    O erro da questão é quando o texto dá a entender que o bem estar e a justiça social são representados pelas ações que integram a seguridade social, sendo que esta cuida tão e somente dos direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Letra E:
    O legislador constituinte originário, com objetivo de dar maior abrangência e cuidado possíveis à questão dos riscos sociais, estabeleceu que as ações presentes no Título da Ordem Social, da Constituição Federal, corresponderiam às iniciativas dos poderes públicos e da sociedade para proteção do direito ao bem-estar e da justiça social, representados pelas ações que integram a seguridade social.

    Espero ter ajudado, Boa sorte! 

  • Oláá galera!

    o ERRO crucial da letra A galera, é que, apesar de ter sido o marco da nossa previdencia, nao foi a primeira criação previdenciária do poder público.

    A própria constituição de 1891, tratou de dar aposentadoria por invalidez ao servidores do Estado.


    a B ta ERRADA, todos conhecemos as EBAS (entidades beneficientes de assistencia social ) que se estiverem legalmente constituídas, são isentas de contribuições.

    a C ta ERRADA pois é possível sim haver critérios diferenciados para aqueles que se atenham ao serviço doméstico ou nao exerçam atividade remunerada, sendo considerados de baixa-renda.

    a E ta ERRADA pois ele abrangeu o conceito de SEGURIDADE SOCIAL para toda extensa proteção social do capítulo retratado.

  • A Constituição de 1891 de fato, foi a primeira a conter a expressão "aposentadoria". Preceituava no seu art. 75 que os funcionários públicos, no caso de invalidez, teriam direito à aposentadoria, independentemente de nenhuma contribuição para o sistema de seguro social.
    Em 1919, o Decreto Legislativo nº 3.724, de 15/01/1919, instituiu o seguro obrigatório de acidente de trabalho, bem como uma indenização a ser paga pelos empregadores.
    A Lei Eloy Chaves, Decreto Legislativo nº 4.682, de 24/01/1923, foi a primeira norma a instituir no país a previdência social, com a criação das Caixas de Aposentadoria e Pensão (CAP) para os ferroviários. É considerado o marco da previdência social no país. A referida lei estabeleceu que cada uma das empresas de estrada de ferro deveria ter uma caixa de aposentadoria e pensão para os seus empregados. A primeira foi a dos empregados da Great Western do Brasil. A década de 20 caracterizou-se pela criação das citadas caixas, vinculadas às empresas e de natureza privada. Eram assegurados os benefícios de aposentadoria e pensão por morte e assistência médica. O custeio era a cargo das empresas e dos trabalhadores. O Decreto Legislativo nº 5.109, de 20/12/1926, estendia os benefícios da Lei Eloy Chaves aos empregados portuários e marítimos. Posteriormente, em 1928, através da Lei nº 5.485, de 30/06/1928, os empregados das empresas de serviços telegráficos e radiotelegráficos passaram a ter direito aos mesmos benefícios.
  • No momento em que eu li a questão pensei: deveria ter sido anulada, não tem item correto.Consideraram a letra d como correta, mas lá não menciona o rpps dos militares, que está dentro  da previdência social, de acordo com o Decreto 3048/99:

    LIVRO II
    DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
    TÍTULO I
    DOS REGIMES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
            Art. 6º A previdência social compreende:
            I - o Regime Geral de Previdência Social; e
            II - os regimes próprios de previdêcia social dos servidores públicos e dos militares

    Reparem: d) A previdência social pública brasileira organiza-se basicamente em regimes próprios, destinados aos servidores públicos titulares de cargos efetivos, e regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória para os demais trabalhadores.


    Alguém comenta?Abraço a todos e firmeza nos estudos!
  •  caput do art. 201 da CF/88, a previdência social, atenderá, nos termos da lei, a:

    I - Cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte, morte e idade avançada;
    II - Proteção à maternidade, especialmente à gestante;
    III - Proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;
    IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; e
    V - Pensão por morte ao cônjuge ou companheiro e dependentes.

    Não sei como alguns disseram que a "d" está incorreta tb, olha o "desemprego involuntário" no artigo.
  • a) Apesar de a Lei Eloi Chaves ser apontada como o marco inaugural da previdência social no Brasil, ela não foi a primeira iniciativa do poder público destinada a amparar os trabalhadores contra os riscos sociais. Antes da lei Eloi Chaves foram editadas algumas leis concedendo aposentadorias para algumas categorias de trabalhadores [ professores, empregados dos Correios, etc ]

    b) A assistência á saúde é livre à iniciativa privada. As instituições privadas poderão participar de forma complementar do SUS. Assim, quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial á população de uma determinada área, o SUS poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada. É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções ás instituições privadas com fins lucrativos. Veja que a vedação aplica-se somente ás instituições privadas com fins lucrativos. Com relação ás instituições privadas de saúde sem fins lucrativos, não há tal vedação.

    c) É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do RGPS, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física  e quando se tratar de segurados portadores de deficiência.

    d) Alternativa correta

    e) O título da ordem social, da CF engloba os capítulos que tratam da seguridade social; da educação, da cultura e do desporto; da ciência e da tecnologia; da comunicação social; do meio ambiente; da família, da criança, do adolescente e do idoso; e dos índios. Assim, a seguridade social faz parte da ordem social. Contudo, além da seguridade social, há vários outros segmentos que tb estão compreendidos na ordem social.
  • Discoro do gabarito em relação a letra D.
    Olhe o que diz o caput da questão:
    c)A previdência social pública brasileira organiza-se basicamente em regimes próprios, destinados aos servidores públicos titulares de cargos efetivos, e regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória para os demais trabalhadores(CORRETA).
    Este, entre outros riscos sociais, dá cobertura aos eventos de doença, invalidez, morte, idade avançada e desemprego involuntário.(ERRADO)!
    VEJA O QUE PRECEITUA O ART 201, III DA CRFB:
    III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;

    Notem: A Cf fala em PROTEGER, e, não DAR COBERTURA. ATé,porque, PROTEGER e DAR COBERTURA não são sinônimos.

    Todavia, vejamos o que diz o §1º do Art 9º:

    § 1o  O Regime Geral de Previdência Social - RGPS garante a cobertura de todas as situações expressas no art. 1o desta Lei, exceto as de desemprego involuntário, objeto de lei específica, e de aposentadoria por tempo de contribuição para o trabalhador de que trata o § 2o do art. 21 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.


    Por favor, corrijam-me se eu estiver equivocado, ou se possuírem alguma outra explicação para esta questão.

  • Sobre a proteção no caso de desemprego involuntário, eu sempre fiquei em dúvida, mas agora deduzi o seguinte: a forma da previdência cumprir o preceito de dar proteção ao segurado no caso de desemprego involuntário, é através do período de graça.
    Todos nós sabemos que, cumpridos os requisitos legais, o segurado que deixar de contribuir para o RGPS fará jus aos benefícios durante um prazo variável.Dessa forma, sendo ele afetado por alguma contingência abrangida pelo regime, o sistema promove a proteção através da cobertura do evento.
    Não tenho certeza, por isso peço para alguém complementar meu raciocínio...

    Abraço a todos e firmeza nos estudos!
  • Olá pessoal tudo Joia?
     
    Vamos lá...
     
     
    a)       A Lei Eloi Chaves é apontada como o marco inaugural da previdência social no Brasil, por ter sido a primeira iniciativa do poder público que visava amparar os trabalhadores contra os riscos sociais. Ela foi criada como seguro social e de acordo com o modelo bismarquiano.


     
    A Lei Eloy Chaves é considerada um marco na história da previdência no Brasil, entretanto não foi a primeira norma sobre o tema no país.
     
    Para se ter uma idéia... Dom Pedro de Alcântara em 1821 já havia expedido texto a respeito desse assunto. Da pra acreditar? Claro que não com as carecterísticas que temos hoje porém...
     
    Para estudar esta parte teríamos de estar estudando história correto? Portanto basta saber que REALMENTE foi um Marco sobre o assunto e que esta criou as Caixas de Aposentadoria e Pensão [CAP´S] para os empregados das empresas ferroviárias.
     
    Bismarck foi o marco da previdência social no mundo. O Modelo é Alemão.
     
    A característica a partir desse marco na Alemanha era que a filiação era obrigatória e contraprestacional – ou seja, contributivo.
     
    Então, realmente a Lei Eloy Chaves foi baseada no modelo de Bismark ou Bismarquiano – como quiser.
     


    a)       A Lei Eloi Chaves é apontada como o marco   inaugural   da previdência social no Brasil, por ter sido a primeira iniciativa do poder público que visava amparar os trabalhadores contra os riscos sociais. Ela foi criada como seguro social e de acordo com o modelo bismarquiano.
     

    Para melhor esclarecimento a respeito deste tema busque a seguinte questão aqui no site mesmo. ( Q64940 ).
     




  • b) As instituições privadas têm livre acesso à prestação de serviços de assistência na área de saúde, e participam de forma complementar ao sistema único, sendo vedada, entretanto, a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções para essas instituições.
     
     
    Esta parte da Saúde esta regulada na Constituição Federal.
     

    Art. 199 CF/88- A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    §1º-As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

    §2º-É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
     

    Instituições Privadas - Gênero 

    Espécies - *Com fins / ou *Sem fins lucrativos.
     
    A execução de serviços à saúde pode ser feita diretamente pelo poder público (aliás, deveria ser feita apenas por ele), ou por meio de terceiros, inclusive por pessoa física ou jurídica de direito privado.
     
    Atenção:
    Quando se tratar de empresa de capital estrangeiro, em regra, não será permitida a participação na Saúde, apenas nos casos previstos em lei.
     
     
    Não poderão ser destinados auxílios ou subvenções às entidades privadas com fins lucrativos.


     
     b) As instituições privadas têm livre acesso à prestação de serviços de assistência na área de saúde, e participam de forma complementar ao sistema único, sendo vedada, entretanto, a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções para essas instituições. ERRADO - Será permitido a aporte de recursos, desde que seja uma empresa SEM fins lucrativos.
  • C) Em obediência ao princípio da igualdade, corolário da dignidade da pessoa humana, não é possível a adoção de requisitos diferenciados para concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social.
     
    Tranqüilo... Apenas consulte a Constituição Federal


     
    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, (...)
     
    § 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.

    Pessoal o segurado exposto à agente nocivo poderá ter critérios diferenciados, porém o portador de deficiência física não. Isso chama-se Anomalia jurídica.



    C) Em obediência ao princípio da igualdade, corolário da dignidade da pessoa humana, não é possível a adoção de requisitos diferenciados para concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social.

    E nos casos de: exposição à agentes nocivos à saúde ?

    Então... Errada.
  • d)  A previdência social pública brasileira organiza-se basicamente em regimes próprios, destinados aos servidores públicos titulares de cargos efetivos, e regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória para os demais trabalhadores. Este, entre outros riscos sociais, dá cobertura aos eventos de doença, invalidez, morte, idade avançada e desemprego involuntário.
     
    Vocês já ouviram falar que questões restritivas geralmente estão erradas, pois é... a recíproca é verdadeira, as questões abrangentes demais estão certas. É a nova modalidade do CESPE... 

    Nosso cérebro geralmente recusa a aceitar que a alternativa esteja certa. Habitue-se.

    O grande lance é você perceber... o mais rápido possível... o Seguinte = Tenho como dizer que isto está, categoricamente, errado? NÃO!

    Então meu caro, esta questão esta certa!
     
    Questões desse tipo seguem a linha de raciocínio - lógico.

    É exatamente isso que eles procuram fazer... Não cobrar a decoreba da lei... A DECOREBA DA LEI TORNA-SE INDISPENSÁVEL OU SEJA... OBRIGATÓRIA... o que os caras querem é uma coisa a mais! 

    O problema esta em quanto tempo vou chegar neste estágio? ... Continuemos a estudar que chegaremos lá! 

    d)  A previdência social pública brasileira organiza-se basicamente em regimes próprios, destinados aos servidores públicos titulares de cargos efetivos, e regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória para os demais trabalhadores. Este, entre outros riscos sociais, dá cobertura aos eventos de doença, invalidez, morte, idade avançada e desemprego involuntário.

    Certa - por um acaso disse que existem apenas estes dois sistemas? 

    Se vc for pensar assim deveríamos colocar o Sistema Privado então?

  • e) O legislador constituinte originário (O Constituinte Originário foi quem escreveu a Constituição = Grosso modo), com objetivo de dar maior abrangência e cuidado possíveis à questão dos riscos sociais, estabeleceu que as ações presentes no Título da Ordem Social, da Constituição Federal, corresponderiam às iniciativas dos poderes públicos e da sociedade paraproteção do direito ao bem-estar e da justiça social, representados pelas ações que integram a seguridade social.
     
    Misturou as duas coisas! 

    Misturou o Art 193 com o 194.
     
    Da Ordem Social

    Art. 193. A ordem social tem como base o primado* do trabalho,

    e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.

    (*Significado de Primado = condição que esta em primeiro lugar).

    DA SEGURIDADE SOCIAL

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade,

    destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos...

     
    e) O legislador constituinte originário, com objetivo de dar maior abrangência e cuidado possíveis à questão dos riscos sociais, estabeleceu que as ações presentes no Título da Ordem Social, da Constituição Federal, corresponderiam às iniciativas dos poderes públicos e da sociedade para proteção do direito ao bem-estar e da justiça social, representados pelas ações que integram a seguridade social.

    Na verdade a Ordem Social é tudo, não apenas ***Poderes Públicos e da sociedade*** , ele diz que a Ordem Social tem como condição em primeiro lugar o Trabalho e como OBJETIVO o Bem-estar e a Justiça Social.

    É um sentido GERAL!!!

    Agora a Seguridade Social não é no sentio GERAL, vez que alguns não estão incluídos nesta posição. 


    Espero tê-los ajudado.

    Bons estudos!


     
     
     
     
     



  • GUILHERME, O PONTO QUE VC LEVANTOU FOI REALMENTE MUITO INTERESSANTE!




    CONSTITUIÇÃO 
    FEDERAL - DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
     
    Art. 201. Da Constituição Federal = A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:
     
    (...)
     
    III - proteçãoao trabalhador em situação de desemprego involuntário;
     



    LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.
    TÍTULOI
    DA FINALIDADE E DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS DA PREVIDÊNCIASOCIAL

     
     
            Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
     
     
     
    DO PLANO DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
    Capítulo Único
    DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA SOCIAL


       Art. 9º A Previdência Social compreende:
     
      I - o Regime Geral de Previdência Social;
     
    (...)
     
    § 1o  O Regime Geral de Previdência Social - RGPS garante a cobertura de todas as situações expressas no art. 1o desta Lei, exceto as de desemprego involuntárioobjeto de lei específica, e de aposentadoria por tempo de contribuição para o trabalhador de que trata o § 2o do art. 21 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.
     
    Em verdade o que esta a colocar neste parágrafo é referente ao custeio desses “benefícios”, veja que logo depois ele diz a respeito da aposentadoria especial.
     
    Não é o RGPS que garante a cobertura do seguro desemprego, o que garante a cobertura é o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), que é vinculado ao Ministério do Trabalho e emprego.
     
     
      - 

     
    PORTAL DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
     
    Seguro-Desemprego é um benefício integrante da seguridade social, garantido pelo art.7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal e tem por finalidade prover assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente.

    http://portal.mte.gov.br/seg_desemp/historico.htm
     
     
     
     
     
    O S.D faz parte dos benefícios previdenciários? Sim!
     
    Não obstante seja um benefício previdenciário, segundo a Constituição, quem paga não é a Previdência Social, mas o Ministério do Trabalho, que tem cadastros e condições para verificar os desempregados. (Bulhões, site Juspodivm, 2006).
     
     
    O S.D.faz parte dos benefícios da Seguridade Social? Sim!
     
    O S.D é um benefício integrante da seguridade social? Sim!

    E o imblóglio está exatamente aqui:
     
    O seguro desemprego é custeado pelo Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT), que é vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego e não ao Ministério da Previdência e Assistência Social.

     
  • Anderson a não ser que você goste muito do cebolinha (brincadeira) o correto é imbróglio, no mais sua resposta tá ótima, ajudou muito.

    Bons estudos para todos.

    Suellen

  • Erro da alternativa "e":

    "O legislador constituinte originário, com objetivo de dar maior abrangência e cuidado possíveis à questão dos riscos sociais, estabeleceu que as ações presentes no Título da Ordem Social..."

    A maior abrangência e cuidados possíveis do constituinte originário não são referentes aos riscos sociais, mas, sim às necessidades sociais.

    Os riscos sociais são inerentes ao seguro social que, considerando a evolução histórica da proteção social, é uma etapa anterior a da seguridade social (assistência pública - seguro social - seguridade social). Os riscos sociais referem-se à possibilidade de ocorrência futura de um acontecimento que acarrete dano ao segurado. Benefícios têm natureza de indenização. 

    Já a seguridade social (última etapa da evolução histórica da proteção social) não está vinculada a noção de risco, mas sim de necessidade social, porque esta não se atrela necessariamente a um dano. É o caso, por exemplo, do salário-maternidade; não ocorreu dano, mas a mulher não poderá trabalhar por um tempo, sendo necessário um benefício que supra a ausência de remuneração nesse período.  Benefícios na seguridade social não têm caráter indenizatório.

  • Pra quem estudar por trópicos! (sem o auxilio de visualização de impressão, onde mostra o gabarito).

    RESPOSTA "D"

  • Alternativa D não fala dos militares que se enquadram no regime proprio, mas tá certa

  • Em relação a letra D

     Acho que assim como eu todos nós aprendemos que a Previdência social era formada basicamente pelo RGPS e o RPPS como foi dito na letra D, mas o art 9 da lei  8213 diz que:


     Art. 9º A Previdência Social compreende:

      I - o Regime Geral de Previdência Social;

      II - o Regime Facultativo Complementar de Previdência Social.


    Outro erro que nosso amigo Guilherme nos informou:

    Não é o Regime geral da previdência social que cobre o desemprego involuntário, e sim legislação específica (acho que e a lei 7.998/90 , se ele falasse apenas previdência social em vez de especificar RGPS, acho que estaria correto.

     

    Art 9 da lei 8.213


    § 1o  O Regime Geral de Previdência Social - RGPS garante a cobertura de todas as situações expressas no art. 1o desta Lei, exceto as de desemprego involuntário, objeto de lei específica, e de aposentadoria por tempo de contribuição para o trabalhador de que trata o § 2o do art. 21 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.


    Conclusão antes eu não sabia disso, que estava errado de acordo com a legislação, mas já vi ser utilizado em várias outras questões e foram aceitas como certo, então se pra eles: dizer que vermelho é a mesma coisa que azul é verdade, então nos basta aceitar.

  • Costa Silva, você teceu um comentário sobre a distinção entre risco social e necessidade social. Apesar de concordar com você, deve-se atentar que não reside nessa categoria o erro da alternativa "E", pois o próprio enunciado da questão diz: "A seguridade social deve ser compreendida como um sistema que procura solucionar riscos sociais (...)". Não é entendimento da banca, portanto, in casu, a ideia de proteção das necessidades sociais.
  • GAB. D. Segundo Prof. Ali Mohamad Jaha, há divergência no art. 9º da Lei 8.213/91: Atualmente a Previdência Social compreende o Regime Geral de Previdência Social e os Regimes Próprios de Previdência Social dos servidores públicos e dos militares (Decreto n.º 3.048/1999). 

  • d)A previdência social pública brasileira organiza-se basicamente em regimes próprios, destinados aos servidores públicos titulares de cargos efetivos, e regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória para os demais trabalhadores. Este, entre outros riscos sociais, dá cobertura aos eventos de doença, invalidez, morte, idade avançada e desemprego involuntário.


    Fiquei em dúvida quanto à veracidade da alternativa D, devido ao que diz o § 1º, Art. 9º, da lei 8213/91:


    § 1o  O Regime Geral de Previdência Social - RGPS garante a cobertura de todas as situações expressas no art. 1o desta Lei, exceto as de desemprego involuntário, objeto de lei específica, e de aposentadoria por tempo de contribuição para o trabalhador de que trata o§ 2odo art. 21 da Lei no8.212, de 24 de julho de 1991. (Redação dada pela Lei Complementar nº 123, de 2006)

  • Gabarito correto: D

    d)A previdência social pública brasileira organiza-se basicamente em regimes próprios, destinados aos servidores públicos titulares de cargos efetivos, e regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória para os demais trabalhadores. Este, entre outros riscos sociais, dá cobertura aos eventos de doença, invalidez, morte, idade avançada e desemprego involuntário.

    Galera o que gerou dúvida  da maioria é com relação ao desemprego involuntário,  ele é  sim elencado como um dos riscos sociais protegidos pela Previdência Social, porém,  o seguro-desemprego é requerido nas Delegacias Regionais do Trabalho – DRT, órgãos da União, sendo pagos pela Caixa Econômica Federal – CEF, à conta do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

    Adiante, força!

  • O título VIII da Ordem Social (arts. 193 a 232) não integra apenas as ações da seguridade social, mas também as referentes à educação, à cultura e ao desporto; à ciência e tecnologia; à comunicação social; ao meio ambiente; à família, à criança e ao adolescente e aos índios.

  • Erro da alt e) 

    e) O título da ordem social, da CF engloba os capítulos que tratam da seguridade social; da educação, da cultura e do desporto; da ciência e da tecnologia; da comunicação social; do meio ambiente; da família, da criança, do adolescente e do idoso; e dos índios. Assim, a seguridade social faz parte da ordem social. Contudo, além da seguridade social, há vários outros segmentos que tb estão compreendidos na ordem social.


    Créditos Monique
  • Concordo com o Andrade sobre o erro da alternativa E.

     

    Citação da Marisa Ferreira:

     

     

    “É com a proteção dada por uns dos institutos componentes da seguridade social que se garantem os mínimos necessários à sobrevivência com dignidade, à efetivação do bem-estar, à redução das desigualdades, que conduz à justiça social.”

     

     

     

     

  • e) O legislador constituinte originário, objetivo de dar maior abrangência e cuidado possíveis à questão dos riscos sociais, estabeleceu que as ações presentes no Título da Ordem Social, da Constituição Federal, corresponderiam às iniciativas dos poderes públicos e da sociedade para proteção do direito ao bem-estar e da justiça social, MAS NEM TODOS OS CAPÍTULOS DESTE TÍTULO VIII DA ORDEM SOCIAL SÃO REPRESENTADOS PELAS AÇÕES QUE INTEGRAM A SEGURIDADE SOCIAL, POIS APENAS O CAPÍTULO II TRATA SOBRE O ASSUNTO. 

    VEJAMOS: 

    TÍTULO VIII

    Da Ordem Social

     

    CAPÍTULO I - DISPOSIÇÃO GERAL

    CAPÍTULO II - DA SEGURIDADE SOCIAL

    CAPÍTULO III - DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO

    CAPÍTULO IV - DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA

    CAPÍTULO V - DA COMUNICAÇÃO SOCIAL

    CAPÍTULO VI - DO MEIO AMBIENTE

    CAPÍTULO VII - DA FAMÍLIA, DA CRIANÇA, DO ADOLESCENTE  DO JOVEM E DO IDOSO

    CAPÍTULO VIII - DOS ÍNDIOS

     

  • Quanto ao "desemprego involuntário", não era pra ser essa cachorrada toda! mas, infelizmente, nossa legislação é bastante falha. 

    O proteção, pela previdência social, ao trabalhador em situação de desemprego involuntário é garantida pela Constituição, aí vem uma miséria de lei e decreto e determina que referida a proteção (ao desemprego involuntário) não cabe a previdência... pera ai né...

  • ÉÉÉÉÉÉÉ, as questões de direito previdenciário estão acabando, to resolvendo questão de 2008 kkkk

  • Questão um pouco tranquila, a mesma poderia leva a ao erro devido o desemprego involuntário, portanto, tenha atenção: Se a questão afirma que é um risco da pvs o desemprego involuntário, a questão vai está correta, porém, não temos benefício previsto no RGPS

    Font: Alfacon

    Provérbios.

    Porque o Senhor dá a sabedoria; da sua boca é que vem o conhecimento e o entendimento.

  • 1891: Constituição estabeleceu aposentadoria por invalidez aos servidores públicos.

    1919: Seguro obrigatório de acidentes do trabalho.

    1923: Lei Eloy Chaves: cria as CAP's para cada uma das empresas ferroviárias. Marco da previdência social no Brasil.

    1988: CF/88 utilizou, pela primeira vez, a expressão Seguridade Social abrangendo as áreas da saúde, assistência social e previdência social.

  • A Lei Eloi Chaves é apontada como o marco inaugural da previdência social no Brasil, por ter sido a primeira iniciativa do poder público que visava amparar os trabalhadores contra os riscos sociais. Ela foi criada como seguro social e de acordo com o modelo bismarquiano.

    A REFERIDA LEI FOI SIM O MARCO DA PREVIDENCIA SOCIAL NO BRASIL , PORÉM FOIS INSTITUÍDAS PELAS EMPRESAS E NÃO PODER PÚBLICO.


ID
139051
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social, no Brasil, em 2003, foram gastos mais de 8,2 bilhões de reais em benefícios acidentários e aposentadorias especiais. Esse número revela a necessidade de aprimoramento das políticas sociais relacionadas à prevenção do acidente de trabalho, condição que implica a correta aplicação da legislação acidentária. Acerca desse assunto, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Conforme Lei 8.213/91 "Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente."

    Como a hipótese é falsa "contrato de trabalho seja interrompido", a compromete toda a é frase que será falsa.
  • a) Considere-se que José sofra acidente de trabalho e, por ser segurado da previdência social, passe a receber auxílio-doença, e enquanto receber esse benefício, "seu contrato de trabalho seja interrompido", condição que impede a sua dispensa. Nessa situação, após a cessação do auxílio-doença, José terá estabilidade por, no mínimo, 12 meses.Não é caso de interrupção do contrato de trabalho e sim de SUSPENSÃO.
  • Não consigo entender porque a alternativa E está errada.

    A assertiva diz que para os efeitos previstos na legislação a doença do trabalho seria equiparada à doença profissional.

    Na minha opinião é justamente isso que acontece, pois o art. 20 da Lei de Benefícios equipara uma à outra, para fins de efeitos, ao acidente de trabalho:

    Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:

            I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

            II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.


  • Acidente de Trabalho - aquele que acontece no exercício do trabalho a serviço da empresa,provocando lesão corporal ou perturbação funcional podendo causar morte, perda ou redução permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.Equiparam-se aos acidentes de trabalho:1. o acidente que acontece quando você está prestando serviços por ordem da empresa fora do local de trabalho2. o acidente que acontece quando você estiver em viagem a serviço da empresa3. o acidente que ocorre no trajeto entre a casa e o trabalho ou do trabalho para casa.4. doença profissional (as doenças provocadas pelo tipo de trabalho.5. doença do trabalho (as doenças causadas pelas condiçoes do trabalho.
  • doença profissional ou tecnopatia: a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério da Previdência Social (ex. silicose)

    doença do trabalho o mesopatia: a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação acima mencionada. (ex.surdez)

  • O que o colega disse está correto, qual a distinção quanto aos efeitos?
    a pergunta fala sobre os efeitos, e não sobre o conceito - não adianta colar o conceito de cada uma.. isso ele já fez!
    Não adianta responder a dúvida do colega sem nem sequer ler o que ele disse ou a questão disse!!!

    Eu também não onde está a diferença existe nos efeitos de ambos! Pra mim ambos são tratados como acidente do trabalho.
  • A letra E nao pede a distinção entre os efeitos das duas, mas sim se há ou não há diferença entre elas.

    E há, se nao houvesse diferença a lei, o RPS e a IN nao os trariam em incisos diferentes!


    Abcs.
  •  Olá pessoal, tudo bem?

    Gostaria de esclarecer o seguinte:

    O empregado em gozo de auxílio doença é considerado como licenciado, ficando suspenso seu contrato de trabalho.

    Os primeiros 15 dias de afastamento são considerados como interrupção do contrato e, a partir do 16º, suspensão do contrato.


    Em suma:

    Auxílio - Doença = Licenciado.

    Os primeiros 15 dias = Interrupção de Contrato.

    A partir do 16º dia = Suspensão de Contrato.


    Abraços e bons estudos galera!

    Anderson Cardoso



  • Concordo com os colegas feliperaul e daniel. A alternativa "e" propõe que não há distinção entre as duas para os efeitos na legislação previdenciária. E, realmente, na minha opinião não há. As duas terão como consequência acidente de trabalho. Sendo assim o efeito será o mesmo: auxilio doença.
  • a) Considere-se que José sofra acidente de trabalho e, por ser segurado da previdência social, passe a receber auxílio-doença, e enquanto receber esse benefício, seu contrato de trabalho seja interrompido, condição que impede a sua dispensa. Nessa situação, após a cessação do auxílio-doença, José terá estabilidade por, no mínimo, 12 meses.
        O erro dessa alternativa está em não especificar qual segurado ele é, pois só ocorrerá acidente de trabalho com os seguinte segurados: segurados empregados, trabalhador avulso e segurado especial.



    b) Considere-se que Flávio trabalhe em uma empresa como um dos responsáveis pela confecção da folha de pagamentos. Com o objetivo de agilizar o serviço, dirigiu-se espontaneamente ao local de trabalho, no último domingo do mês, para concluir os procedimentos. No retorno à sua residência, Flávio sofreu um acidente de carro, ficando hospitalizado por mais de 90 dias e recebendo auxílio-doença por mais 180 dias. Nessa situação, o episódio relatado não se enquadra no conceito de acidente de trabalho.
         Essa situação se enquadra perfeitamente em um acidente do trabalho.



    c) A inclusão do acidente de trabalho entre os eventos protegidos pela previdência social revela que o legislador constituinte adotou a teoria do seguro social para esse risco, circunstância que determina a responsabilidade objetiva do Estado, que deverá indenizar o segurado, independentemente da demonstração de culpa.

    CORRETA


    d) Considere-se que César, agente de segurança privado de uma empresa de vigilância que presta serviços a diversas empresas, em um assalto na agência bancária em que trabalhava, leve um tiro e venha a falecer. Nessa situação, a empresa de vigilância terá até 5 dias, após a emissão do atestado de óbito, para comunicar o acidente de trabalho à previdência social.
     A empresa terá que comunicar de imediato o óbito do segurado à autoridade competente e em até um dia útil o acidente de trabalho
     

    e) Para os efeitos previstos na legislação acidentária e previdenciária, não há distinção entre doença do trabalho e doença profissional. 
             

    A doença profissional é aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar à determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego e o da Previdência Social. Ex: Saturnismo (intoxicação provocada pelo chumbo) e Silicose (sílica).

    Já a doença do trabalho é aquela adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente (também constante da relação supracitada). Ex: Disacusia ( surdez ) em trabalho realizado em local extremamente ruidoso.

  • Eu não concordo com o rodrigo que disse que a questão esta errada porque não especificou se é empregado..facultativo etc..
    Independente de qual for, todos receberão auxilio doença.
    Deve ter é outro erro nesta questão
    Eu acho que o colega que colocou que o erro esta (em falar que o contrato de trabalho ficará interrompido
    que segundo ele será é suspenso) esteje certo. porque não ha mais erros nesta questão.
  • Olá pessoal. tb não entendi pq a letra "e" está errada, já que não vejo diferença quanto aos efeitos na legislação acidentária e previdenciária, de doença do trabalho e doença profissional.

    se alguém puder me ajudar, obrigado.
  • O erro da alternativa (a) em vez de auxílio-doença era pra ser AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁTIO!

    BONS ESTUDOS!
  • E) Resposta correta

    Pessoal, todos nos sabe
    mos a diferenca entre acidente de trabalho e acidente profissional (quem ainda tem duvida basta olhar o  Art 20 da lei 8.213). a questão é se há há distinção para os efeitos previstos na legislação acidentária e previdenciária.

    Pois bem, HÁ SIM ESTA DISTINÇÃO. Vejamos:

    A partir de abril de 2007 o INSS instituiu uma nova nova metodologia (ator Acidentário de Prevenção – FAP) para flexibilizar as alíquotas de contribuição destinadas ao financiamento do benefício aposentadoria especial e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho.

    Desde entao, a perícia médica passa a adotar três etapas seqüenciais e hierarquizadas para a identificação e caracterização da natureza da incapacidade - se acidentária ou não-acidentária (previdenciária).

    Identificação de ocorrência de Nexo Técnico Profissional
    Identificação de ocorrência de Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário
    Identificação de ocorrência de Nexo Técnico por Doença Equiparada a Acidente do Trabalho

    A ocorrência de qualquer um dos três nexos implicará na concessão de um benefício de natureza acidentária. Se não houver nenhum dos nexos, o benefício será classificado como previdenciário.

    Mas o principal nem e isso. Com a nova metodologia, empresas que apresentam altos indices de doenças Profissional (aquele comum a atividade) terão aliquotas distintas, o que implica distinção
    entre entre doença do trabalho e doença profissional

  • ANALISANDO A QUESTÃO

    Considere-se que José sofra acidente de trabalho e, por ser segurado da previdência social, passe a receber auxílio-doença, e enquanto receber esse benefício, seu contrato de trabalho seja interrompido, condição que impede a sua dispensa. Nessa situação, após a cessação do auxílio-doença, José terá estabilidade por, no mínimo, 12 meses.
     

    CORRIGINDO
    Considere-se que José sofra acidente de trabalho e, por ser segurado da previdência social, passe a receber auxílio-doença acidentário, e enquanto receber esse benefício, seu contrato de trabalho seja suspenso, condição que impede a sua dispensa. Nessa situação, após a cessação do auxílio-doença acidentário, José terá manutenção do seu contrarto de trabalho por, no mínimo, 12 meses.
     

    Vamos com garra, companheiros concurseiros. Não há vitória sem luta!
  • O erro da alternativa A está em considerar o contrato como interrompido durante o benefício por acidente de trabalho.
    - Durante os 15 primeiros dias o contrato de trabalho estará INTERROMPIDO;
    - A partir do 16º dia o contrato de trabalho estará SUSPENSO, considerado um caso atípico de suspensão, já que computará tempo de serviço.

    Regua geral:
    SUSPENSÃO - SEM $ PAGO PELA EMPRESA, SEM PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, SEM TEMPO DE SERVIÇO
    INTERRUPÇÃO - COM $ PAGO PELA EMPRESA, SEM PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, COMPUTA TEMPO DE SERVIÇO
  • A alternativa correta é a C

    O Acidente de trabalho não depende de DOLO ou CULPA, seria até estranho depender de dolo ou culpa para sua concessão não é! Se é acidente é acidente.

    O legislador adotou a teoria do seguro social !

  • B) ERRADA - Art. 21, IV, "b" equipara a acidente de trabalho aquele realizado "na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;"

  • Pra quem tem dúvida na letra E:

    Art. 20 da lei 8213/91. Consideram-se acidente do trabalho, as seguintes entidades mórbidas:

    I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

    II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.




  • A - ERRADO - O SEGURADO É CONSIDERADO COM LICENCIADO PELA EMPRESA À QUAL PRESTA SERVIÇO.



    B - ERRADO - TRATA-SE DE UMA PRESTAÇÃO ESPONTÂNEA DE SERVIÇO À EMPRESA, OU SEJA, É EQUIPARADO A ACIDENTE DE TRABALHO.


    C - GABARITO.


    D - ERRADO - QUANDO SE TRATAR DE ÓBITO - DECORRIDO DE ACIDENTE DE TRABALHO - A COMUNICAÇÃO (ATRAVÉS DO CAT) DA EMPRESA DEVERÁ SER DE IMEDIATO, CASO CONTRÁRIO FICARÁ SOB PENA DE MULTA. AGORA CASO NÃO OCORRA MORTE, A REGRA É QUE A COMUNICAÇÃO SEJA FEITA ATÉ O 1º DIA SEGUINTE DA OCORRÊNCIA.


    E - ERRADO - HÁ DISTINÇÃO ENTRE AS DOENÇAS CONSIDERADAS ACIDENTE DE TRABALHO. Veja abaixo.
    --> DOENÇA PROFISSIONAL: Peculiar a determinada atividade.
    --> DOENÇA DO TRABALHO: Em função de condições especial em que o trabalho é realizado.
  • Pessoal! Não estou subestimando a sabedoria de ninguém, mas os comentários ficarão mais  interessantes se acrescentarmos o texto da lei.


    a)   Art. 63.  O segurado empregado, inclusive o doméstico, em gozo de auxílio-doença será considerado pela empresa e pelo empregador doméstico como licenciado. (MP 664)


    b) Art. 21, IV, "b" equipara a acidente de trabalho aquele realizado "na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;"


    c) CORRETO


    d)   Art. 22.  A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social. (MP 664)


    e) Art. 20 da lei 8213/91. Consideram-se acidente do trabalho, as seguintes entidades mórbidas:

    I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

    Peculiar a determinada atividade.

    II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

    Em função de condições especial em que o trabalho é realizado.



  • É irrelevante para a caracterização do acidente de trabalho a existência de dolo ou culpa do segurado. Trata-se da aplicação da teoria do risco social, segundo a qual a sociedade arca com o ônus do indivíduo incapacitado, independentemente de quem causou o infortúnio.


    É devido o benefício independentemente da existência de dolo ou culpa da vítima. Vale dizer, mesmo quando esta tenha agido com a intenção de produzir o resultado danoso para a sua integridade física, ainda assim fará jus à percepção do seguro social.


    Carlos de Castro e João Lazzari

  • Lei 8.213 - Art. 118 O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio acidente. 


    Essa questão ajuda a entender:

    Q21479 - Uma segurada empregada que tenha ficado afastada do serviço durante dezoito meses em virtude de um acidente de trabalho não pode ser demitida durante os primeiros doze meses após seu retorno às atividades laborais.

    Justificativa da banca:  O item está errado. Em verdade, durante o prazo de doze meses previsto pelo art. 118 da L. 8.213, o segurado tem a  garantia de manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, contudo poderá ser demitido caso cometa falta grave. Nesse sentido, a  afirmação de que não pode ser demitido é incorreta.

    Bons estudos!

  • O comentário do Junior Fonseca explica bem o erro da alternativa A.

  • Considere-se que José sofra acidente de trabalho e, por ser segurado da previdência social, passe a receber auxílio-doença (Depois do 15º dia), e enquanto receber esse benefício, seu contrato de trabalho seja Interrompido (SUSPENSO), condição que impede a sua dispensa. Nessa situação, após a cessação do auxílio-doença, José terá estabilidade por, no mínimo, 12 meses.


    Antes do 16º dia - INTERRUPÇÃO (vogal (A) com vogal (I))

    Depois do 15º dia - SUSPEN$ÃO (Consoante (D) com consoante (S))

    Ademais, para esse segurado (vinculado a uma empresa) ter estabilidade de 12 meses, logo receberá o Aux. Doença Acidentário. Deverá estar afastado do trabalho há pelo menos 15 dias (podendo ser 15 dias intercalados dentro do prazo de 60 dias) e empresa é obrigada a depositar FGT$. 


  • Simples! Suspende esse contrato e ele será considerado licenciado.
  • Direito ao Ponto!

    A) Errada: é "LICENCIADO" e não interrompido. Art. 63

    b) Errada: enquadra-se sim! "na prestação ESPONTÂNEA de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;" Art. 21, IV, "b"

    c) C O R R E T A

    d) Errada: deve-se comunicar o AT à Previdência até o 1º dia útil seguinte ao da ocorrência. Se for morte é de imediato, à autoridade competente. Art. 22.

    e) Errada: Sim, há distinção. Art. 20


    foco força fé

  • Sobre a letra A alguém sabe me dizer se essa estabilidade, após as alterações na legislação sobre o empregado doméstico, alçança o empregado doméstico?

  • Beatriz Lima, Este direito não foi estendido aos empregados domésticos pela Lei 150/2015.

    Fonte: Direito Previdenciário, Frederico Amado, 7° edição, p. 459.

  • sobre a letra A ,acredito que o erro se encontra ao afirmar que o contrato de trabalho será interrompido ,sendo que ,na verdade ,será suspenso !( a inpótese de interrupção será apenas nos primeiros15 dias ,período o qual é coberto pelo empregador e a partir do 16° dia ,que recebe o auxilio doença, sera o contrato suspenso )é válido mencionar também que essa classificação se trata no âmbito do direito do trabalho e não direto previdenciário !

  • Que questão completa !!!

    Imagino que esta prova do inss ( dia 15/05) será bem assim! Interdissiplinaridade misturando conceitos como este Responsabilidade civíl do Estado e Direito Previdenciário 

    Bom estudo a todos !

  • A) Auxílio doença do empregado durante os primeiros 15 dias de afastamento --> ocorre interrupção do contrato de trabalho.

    Auxílio doença do empregado do 16º dia em diante --> ocorre a suspensão do contrato de trabalho.

    B) Equipara-se a acidente do trabalho o acidente sofrido pelo segurado no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, ainda que fora do local e horário de trabalho. 

    C) Segundo a teoria do risco, é irrelevante a culpa do trabalhador. Vale dizer, mesmo em se tratando de culpa exclusiva do trabalhor, ele não ficará desprotegido de cobertura da seguridade, pois é beneficiário incodicional da previdência social, cujo dever de indenização é objetivo. 

    D)  A empresa deverá comunicar o acidente à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.

    E) Há distinção entre os conceitos de doença do trabalho e de doença profissional. 

     

    Gabarito: C

     

  • por ser tema CORRELACIONADO:

    ATENÇÃO: Na sessão ordinária do dia 27 de junho de 2019, realizada na sede da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul (JFRS), em Porto Alegre, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) firmou o entendimento de que o período sem contribuição em que o segurado esteve em gozo de auxílio-acidente não pode ser computado como período de carência.

    o relator na TNU, juiz federal Guilherme Bollorini Pereira, pontuou que a jurisprudência dominante do STJ admite o cômputo na carência do período em que houve o recebimento, intercalado com períodos efetivamente contribuídos, de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. “Desses julgados conclui-se que as exceções, admitidas pela Corte Superior, à literalidade da definição posta no art. 24 da Lei nº 8.213/91 abrangem apenas os benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

    fonte: https://www.cjf.jus.br/cjf/noticias/2019/07-julho/periodo-sem-contribuicao-em-que-segurado-esteve-em-gozo-de-auxilio-acidente-nao-pode-ser-computado-como-tempo-de-carencia


ID
139054
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos aos benefícios da previdência social.

I Considere que José, segurado empregado, aposentado por invalidez há quatro anos, após reabilitação, obteve êxito e recuperou integralmente sua capacidade para o exercício de atividade laboral, recebendo alta da perícia médica do INSS. Nessa situação, considerando a existência do direito de retornar ao trabalho na empresa em que desempenhava sua função antes da aposentadoria, cessará, de imediato, o benefício de José por invalidez.
II Considere que Cláudio, segurado do regime geral, solteiro e sem filhos registrados, faleça, e Maria, sua mãe, passe a receber a pensão por morte, por ter comprovada a dependência econômica. Considere, ainda que Jair, após ação de investigação de paternidade, obtenha o reconhecimento de que Cláudio era seu pai. Nessa situação, a pensão por morte recebida por Maria deverá ser rateada com Jair.
III Considere que Teresa, segurada da previdência social na qualidade de empregada doméstica, receba um salário mínimo mensal de seus empregadores. Nessa situação, apesar de ter dois filhos menores de 14 anos, Teresa não tem o direito de receber salário-família.
IV Considere que Clarice, contadora e aposentada por tempo de contribuição pelo regime geral, volte a exercer atividade remunerada, prestando serviços a diversas empresas. Nessa situação, Clarice deve contribuir, novamente, para a previdência social, sem previsão para aumentar os proventos que já recebe ou requerer qualquer outro benefício.
V Para os trabalhadores da iniciativa privada, a aposentadoria proporcional é concedida àqueles que cumpriram os requisitos anteriores à reforma constitucional implementada pela Emenda Constitucional n.º 20/1998. Nessa modalidade de benefício, há autorização para aplicação apenas dos redutores previstos no texto constitucional.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • I - CertoII - Errado, a pensão passará a Jair somente, vez que o único dependente de primeira classe.III - Certo, Salário familia não é devido a empregado doméstico.IV - Errado, Clarice contribui podendo ter benefícios advindos dessa contribuição.V - Errado
  • V) INCORRETO - A garantia da aposentadoria proporcional é devida tambérm aos que se filiaram antes da EC 20/98 mas não preenchiam todos os requisitos;

    Art. 9º da EC n. 20/98 - Observado o disposto no art. 4º desta Emenda e ressalvado o direito de opção a aposentadoria pelas normas por ela estabelecidas para o regime geral de previdência social, é assegurado o direito à aposentadoria ao segurado que se tenha filiado ao regime geral de previdência social, até a data de publicação desta Emenda, quando, cumulativamente, atender aos seguintes requisitos:

    I - contar com cinqüenta e três anos de idade, se homem, e quarenta e oito anos de idade, se mulher; e

    II - contar tempo de contribuição igual, no mínimo, à soma de:

    a) trinta e cinco anos, se homem, e trinta anos, se mulher; e

    b) um período adicional de contribuição equivalente a vinte por cento do tempo que, na data da publicação desta Emenda, faltaria para atingir o limite de tempo constante da alínea anterior.

    § 1º - O segurado de que trata este artigo, desde que atendido o disposto no inciso I do "caput", e observado o disposto no art. 4º desta Emenda, pode aposentar-se com valores proporcionais ao tempo de contribuição, quando atendidas as seguintes condições:

    I - contar tempo de contribuição igual, no mínimo, à soma de:

    a) trinta anos, se homem, e vinte e cinco anos, se mulher; e

    b) um período adicional de contribuição equivalente a quarenta por cento do tempo que, na data da publicação desta Emenda, faltaria para atingir o limite de tempo constante da alínea anterior;

    II - o valor da aposentadoria proporcional será equivalente a setenta por cento do valor da aposentadoria a que se refere o "caput", acrescido de cinco por cento por ano de contribuição que supere a soma a que se refere o inciso anterior, até o limite de cem por cento

  • I) CORRETO - Trata-se de segurado empregado que recuperou-se integralmente no prazo de 5 anos; aplica-se, na hipótese, o disposto no art. 49, I, a, do RPS:

    Art. 49. Verificada a recuperação da capacidade de trabalho do aposentado por invalidez, excetuando-se a situação prevista no art. 48, serão observadas as normas seguintes: I - quando a recuperação for total e ocorrer dentro de 5 anos contados da data do início da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a antecedeu sem interrupção, o beneficio cessará: a) de imediato, para o segurado empregado que tiver direito a retornar à função que desempenhava na empresa ao se aposentar, na forma da legislação trabalhista, valendo como documento, para tal fim, o certificado de capacidade fornecido pela previdência social; ou

    II) INCORRETO - O benefícios recebidos por dependentes de classe diferentes não podem ser divididos, apenas o são os que integram a mesma classe; no caso, a mãe de Cláudio pertence à 2ª classe, enquanto o seu filho, à 1ª.

    IIII) CORRETO - Ao segurado empregado doméstico não é estendido o salário-família; nesse sentido, o art. 81 do RPS: O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, exceto o doméstico, e ao trabalhador avulso que tenham salário-de-contribuição inferior ou igual a R$ 360,00, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados, nos termos do art. 16, observado o disposto no art. 83.

    IV) INCORRETO - O segurado aposentado tem direito a perceber, ainda que restritamente, os seguintes benefícios: salário-família e salário-maternidade.

     

  • Discordo do amigo abaixo...

    só quem tem direito a reabilitaçao social e ao salario familia é o segurado EMPREGADO que aposentado, volta a exercer atividade remunerada.


    o ERRO da questao está em dizer que a CI nao tem previsao para receber qualquer beneficio, pois ela terá sim previsao para receber um único beneficio: salário maternidade.


    abcs.
  • IV - Incorreta - Faço um adendo em relação à expressão "sem previsão para aumentar os proventos que já recebe".

    O STJ entende aceitável o instituto da desaposentação, por meio do qual o segurado renuncia a sua aposentadoria atual para que, com os requisitos ja acumulados, alcance um ato de aposentação mais benéfico aos seus interesses.

    Desse modo, observa-se que o novo exercício de atividade remunerada pode acarretar o aumento dos proventos que ja recebe caso exista uma modalidade de aposentadoria a ser concedida mais vantajosa. São os julgados:

    PREVIDENCIÁRIO. MUDANÇA DE REGIME PREVIDENCIÁRIO. RENÚNCIA À 
    APOSENTADORIA ANTERIOR COM O APROVEITAMENTO DO RESPECTIVO TEMPO
    DE CONTRIBUIÇÃO. POSSIBILIDADE. DIREITO DISPONÍVEL. DEVOLUÇÃO DOS
    VALORES PAGOS. NÃO-OBRIGATORIEDADE. RECURSO IMPROVIDO.
    1. Tratando-se de direito disponível, cabível a renúncia à
    aposentadoria sob regime geral para ingresso em outro estatutário.
    2. "O ato de renunciar a aposentadoria tem efeito ex nunc e não gera
    o dever de devolver valores, pois, enquanto perdurou a aposentadoria
    pelo regime geral, os pagamentos, de natureza alimentar, eram
    indiscutivelmente devidos"
    (REsp 692.928/DF, Rel. Min. NILSON NAVES,
    DJ de 5/9/05).
    3. Recurso especial improvido (REsp 663.336/MG, Rel. Ministro
    ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 6/11/2007, DJ
    7/2/2008 p. 1)

    PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. RENÚNCIA A BENEFÍCIO
    PREVIDENCIÁRIO. POSSIBILIDADE. DIREITO PATRIMONIAL DISPONÍVEL.
    ABDICAÇÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE RURAL PARA CONCESSÃO DE
    APOSENTADORIA POR IDADE URBANA.
    1. Tratando-se de direito patrimonial disponível, é cabível a
    renúncia aos benefícios previdenciários. Precedentes.
    2. Faz jus o Autor à renúncia da aposentadoria que atualmente
    percebe – aposentadoria por idade, na qualidade de rurícola – para o
    recebimento de outra mais vantajosa – aposentadoria por idade, de
    natureza urbana.

    3. Recurso especial conhecido e provido (REsp 310.884/RS, Rel.
    Ministra  LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 23/8/2005, DJ
    26/9/2005 p. 433)
  • Item II- Os beneficiários da pensão por morte são os dependentes do segurado falecido. A existência de dependente de qualquer das classes exclui do direito ás prestações os das classes seguintes.  Assim, existindo algum dependente de primeira classe, os da segunda e da terceira classes não terão direito à pensão por morte.

    Item III- O salário família será devido, mensalmente, a segurado emregado, exceto o doméstico, e ao segurado avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados [ menores de 14 anos ou inválidos ].

    Item V- Na aposentadoria por tempo de contribuição [ proporcional ou não ], os redutores aplicados não são apenas os previstos no texto constitucional.

    Alternativa B
  • Concordo com o comentário da colega MONIQUE. Quanto ao item V, um exemplo de redutor não previsto no texto constitucional é o fator previdenciário.
  • Dúvida na alternativa I

    Eu não entendo pq a I está correta, pois, no caso, o benefício só seria cessado de imediato se na alternatvia estivesse especificado que ele retornou à mesma função na mesma empresa de antes. Mas a questão diz apenas que ele retornou à mesma empresa onde exercia suas funções. Senão, vejamos o que preceitua o artigo 49,I,a, do RPS:

    Verificada a recuperção da capacidade de trabalho do aposentado por invalidez, excetuando-se a situação prevista no artigo 48, serão observadas as normas seguintes:
    I - quando a recuperação for total e ocorrer dentro de cinco anos contados da data do início da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a
    antecedeu sem interrupção, o beneficio cessará:

    a) de imediato, para o segurado empregado que tiver direito a retornar à função que desempenhava na empresa ao se aposentar, na forma
    da legislação trabalhista, valendo como documento, para tal fim, o certificado
    de capacidade fornecido pela previdência social; ou
  • ATENÇÃO!! 

    COM O ADVENTO DA EC 72 DE 2013, OS EMPREGADOS DOMÉSTICOS PASSARAM A TER DIREITO À PERCEPÇÃO DO BENEFÍCIO SALÁRIO FAMÍLIA! 

    QUESTÃO DESATUALIZADA!

  • Caro colega  Antônio Morais Neto, de fato a emenda 72 de 2013 conferiu vários direitos aos empregados domésticos. Porém, alguns deles ainda não podem ser exercidos, como o direito ao salário-família, por necessitarem de regulamentação. Assim, a questão em tela não se encontra desatualizada, visto que os empregados domésticos ainda não fazem jus, na prática, ao citado benefício.  ; )

  • II-

    Ementa: PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO. CONCORRÊNCIA DE DEPENDENTES DE CLASSES DIVERSAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Se posteriormente à concessão da pensão para a mãe do falecido segurado foi comprovada a existência de filha, em ação de investigação de paternidade, e tendo esta se habilitado ao recebimento do benefício, a anterior titular não faz jus à manutenção, nem mesmo de 50% do valor da pensão. 2. A existência de dependente da primeira classe (filha) exclui o direito dos dependentes das demais classes, não havendo lugar para discussão em torno de existência ou não da dependência econômica de um e outro dependentes. 3. Mesmo sendo a parte sucumbente titular do benefício da gratuidade da justiça, os honorários advocatícios devem ser fixados, sendo suspensa sua execução. 4. Apelação da parte Autora improvida. Apelação do INSS provida em parte.

    Encontrado em: , SENTENÇA, INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE.FILHO, EXCLUSÃO, DIREITO, DEPENDENTE, INFERIORIDADE, CLASSE


  • I - CORRETA - QUANDO A RECUPERAÇÃO OCORRER DENTRO DOS 5 ANOS, CONTADOS DA DATA DO INÍCIO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU DO AUXÍLIO DOENÇA QUE A ANTECEDEU SEM INTERRUPÇÃO, O BENEFÍCIO CESSARÁ DE IMEDIATO PARA O SEGURADO EMPREGADO. LEMBRANDO QUE O SEGURADO TEM O DIREITO DE RETORNAR A SUA FUNÇÃO ANTERIORMENTE OCUPADA, POIS SEU VÍNCULO COM A EMPRESA ESTAVA SUSPENSO... MAS É FACULTADO AO EMPREGADO A CESSAÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO, DESDE QUE INDENIZE O SEGURADO.


    II - ERRADA -  A EXISTÊNCIA DE DEPENDENTE DA PRIMEIRA CLASSE EXCLUI O DIREITO DOS DEPENDENTES DAS DEMAIS CLASSES, OU SEJA, A PENSÃO DEIXADA PARA A MÃE DO SEGURADO FALECIDO CESSARÁ, E QUEM PASSARÁ A SER TITULAR DESTA PENSÃO É O FILHO DO SEGURADO FALECIDO, CONFORME A SITUAÇÃO APRESENTADA PELA QUESTÃO. [TRF4º - AC10907/SC 1999.04.01.010907]


    III - CORRETA, MAS DESATUALIZADA - CONFORME A LEI (que ainda não foi sancionada pela Presidenta, mai há de ser...) SUPER SIMPLES DOS DOMÉSTICOS O SEGURADO(a) EMPREGADO(a) DOMÉSTICO(a) TERÁ DIREITO AO BENEFÍCIO DE SALÁRIO FAMÍLIA. SEGUNDO A LEGISLAÇÃO DO BENEFÍCIO, O EMPREGADOR DEVE PAGAR DIRETAMENTE  AO SEGURADO E DESCONTAR DE SUA PARTE DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL ( DOS 8% QUE NÃO É MAIS 12%) TODO MÊS.


    IV - ERRADO - QUANTO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A UMA OU MAIS EMPRESAS APÓS A APOSENTADORIA, NÃO HÁ NENHUM PROBLEMA, POIS - CONFORME A SITUAÇÃO PROBLEMA - A SEGURADA SERÁ CONSIDERADA CONTRIBUINTE INDIVIDUAL E TARÁ A OBRIGATORIEDADE DE CONTRIBUIR PARA O SISTEMA. QUANTO À PREVISÃO PARA AUMENTAR SEUS PROVENTO QUE JÁ RECEBE, TAMBÉM NÃO HÁ PROBLEMA, POIS A SEGURADA NÃO TERÁ DIREITO, AGORA CASO QUEIRA, TERÁ QUE SE FILIAR AO REGIME COMPLEMENTAR PARA COMPLEMENTAR A SUA RENDA... MAS PECA EM DIZER QUE NÃO TERÁ DIREITO A NENHUM BENEFÍCIO. A SEGURADA QUE APOSENTAR E VOLTAR À ATIVIDADE REMUNERADA QUE LHE CLASSIFIQUE COMO UMA DAS FORMAS DE SEGURADA TERÁ DIREITO AO SALÁRIO MATERNIDADE E AO SALÁRIO FAMÍLIA DESDE QUE - NESTE ULTIMO CASO - TENHA 60 ANOS DE IDADE OU MAIS.


    V - ERRADO - A GARANTIA DA APOSENTADORIA PROPORCIONAL É DEVIDA TAMBÉM AOS QUE SE FILIARAM ANTES DA A EC 20/98; QUANDO, CUMULATIVAMENTE, ATENDER AOS REQUISITOS MENCIONADOS NESTA EMENDA.





    GABARITO ''B''




    Obs.: Deve ser considerada - hoje - como gabarito ''A''. Quanto à lei mencionada no item ''III'', assim que sancionada, estarei retornando à questão para atualização do comentário.

  • GABARITO AAAAAAAAAAAAAA


    I - CORRETO 


    II - ERRADA - Jair por ser filho exclui o direito da Mãe de Claudio ao benefício da Pensão por Morte 


    III - ERRADA - Empregada doméstica conforme lei complementar 150/2015 em seu art. 65 também passou a ter o direito ao benefício. 


    IV - ERRADA - O aposentado que volta a trabalhar em atividade abrangida pelo RGPS além de contribuir  terá direito aos seguintes benefícios:  reabilitação profissional, salário-família e o regulamento da previdência social cita também o salário-maternidade. 


    V - ERRADA - A aposentadoria proporcional foi extinta pela emenda constitucional 20/98. No entanto, em virtude das regras de transição da EC 20, os segurados filiados ao RGPS até 16/12/98 (SOMENTE ESTES) ainda têm direito à aposentadoria com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. FONTE: Manual de Direito Previdenciário 10° edição - Hugo Goes. 

  • a partir de hj a questão esta desatualizada , foi aprovado salario familia para empregadas domesticas!!!!!!!!!!!!!!!

  • QConcursos podia alterar o gabarito em vez de marcar desatualizada. Questão boa pra revisão.

  • Marquei gabarito A levando em consideração as mudanças na lei quanto aos empregados domésticos. Questão está desatualizada! 

  • a questão II é muito boa... tira qualquer duvida...

     

    valeu Pedro Matos

     

    II Considere que Cláudio, segurado do regime geral, solteiro e sem filhos registrados, faleça, e Maria, sua mãe, passe a receber a pensão por morte, por ter comprovada a dependência econômica. Considere, ainda que Jair, após ação de investigação de paternidade, obtenha o reconhecimento de que Cláudio era seu pai. Nessa situação, a pensão por morte recebida por Maria deverá ser rateada com Jair. 

    ERRADA

  • Pessoal, no item IV, é certo que Clarice teria direito a salario maternidade. Ao salário familia e à reabilitação profissional tbm?


ID
139057
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação aos beneficiários do regime geral da previdência social (RGPS), cada uma das opções abaixo apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada. Assinale a opção que apresenta a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • LEI nº 8.213/1991 Art. 11 § 2º [PLANOS DE BENEFÍCIOS]

    CORRETA ´é  C

    Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral da Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas.

     

  • A) INCORRETA - A perda da qualidade de dependente em razão da idade não pode ser restaurada com superveniente condição de invalidez;

    B) INCORRETA - Médico residente é considerado Contribuinte Individual, e não empregado;

    Art. 9º, § 15, do RPS. Enquadram-se nas situações previstas nas alíneas "j" e "l" do inciso V do caput [Contribuinte Individual], entre outros:  X - o médico residente de que trata a Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981.

    C) CORRETA - Trata-se de pessoa física que exerce atividade remunerada em regime próprio e em regime geral, vinculando-se obrigatoriamente aos dois;

    D) INCORRETA - O pastor é considerado Contribuinte Individual - Art. 9º, V, do RPS - como CONTRIBUINTE INDIVIDUAL – CI: c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.

    E) INCORRETA - A relação de dependentes estabelecida pela lei não pode ser modificada para incluir beneficiário não previsto.

  • Vou tentar acrescentar aos ótimos comentários das colegas

    a) pobre Albano... só teria direito se sua invalidez acontecesse enquanto no gozo do benefício

    b) não há o que acrescentar

    c) Correto, ele fica vinculado em relação apenas à atividade do RGPS.

    d) não há o que acrescentar

    e) outra pessoa sozinha nesse mundo. No caso, é necessária adoção formal para ser beneficiário.

     


     

  • Belíssimos comentarios...

    só complementando, o dependente só é dependente quando do acontecimento do fato gerador, anteriormente, ele nao é considerado como sendo, uma vez que sua inscriçao só poderá ser realizada após o acontecimento que lhe proporcione direito ao beneficio requerido.


    Abcs, bons estudos galera!
  • Quanto ao item B, há o que se acrescentar sim, pois caso o médico residente seja contratado em desconformidade com a lei 6.932/73, será ele "EMPREGADO" e não contribuinte individual.
  • Célio concluiu o curso de medicina e agora está fazendo residência médica em hospital particular. Nessa situação, caso tenha sido contratado de acordo com a legislação regente, para a previdência social, Célio é segurado empregado.

    Estou com uma dúvida nesta acertiva: médico residente é um contribuinte individual pois a residência médica é uma especialização. Agora, em se tratando de contratação, ele passa a ser empregado, deixando de ser contribuinte individual.

    Entendo que esta opção também estaria correta.
  • Questão mal elaborada, pois não se sabe se o referido Estado adota o Regime Próprio.
    Só os fucionários públicos federais é que são regidos obrigatoriamente pelo RPPS.
    Os Estados e os Municípios não são obrigados a implantar o Regime Próprio.
  •  A - ERRADO - O BENEFÍCIO FOI CESSADO AO COMPLETAR 21 ANOS DE IDADE. 


    B - ERRADO -  A RESIDÊNCIA MÉDICA CONSTITUI MODALIDADE DE ENSINO DE PÓS-GRADUAÇÃO, DESTINADA A MÉDICOS, SOB A FORMA DE CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO, CARACTERIZADA POR TREINAMENTO EM SERVIÇO. ATENDIDAS AS CARACTERÍSTICAS DA LEI 6.932, CÉLIO SERÁ SEGURADO OBRIGATÓRIO DO RGPS NA QUALIDADE DE CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. Art.4º§1º,6.932/81 OU Art.9º§15,X,RPS


    C - CORRETO - PARTINDO DE QUE TOOODOS OS ESTADOS JÁ POSSUEM REGIME PRÓPRIO, O SERVIDOR EFETIVO  QUE EXERCE UMA ATIVIDADE QUE LHE ENQUADRE COMO SEGURADO OBRIGATÓRIO DO REGIME GERAL, SERÁ, ASSIM CONSIDERADO... NO FINAL - DESDE QUE ATENDIDO OS REQUISITOS LEGAIS - ELE PODERÁ TER DUAS APOSENTADORIAS DE REGIMES DISTINTOS.


    D - ERRADO - 1º O VALOR RECEBIDO NÃO SERÁ CONSIDERADO COMO REMUNERAÇÃO (mesmo que lhe enquadre como segurado obrigatório, isso é muuuito estranho, mas está na lei)... 2º A ATIVIDADE EXERCIDA POR GETÚLIO É CLASSIFICADA COMO DE CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.


    E - ERRADO - EQUIPARA-SE A FILHO O ENTEADO E O MENOR SOB TUTELA - PARA FINS DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE NÃO BASTA A DECLARAÇÃO, MAS TAMBÉM A DEPENDÊNCIA ECONÔMICA, QUE NÃÃÃO É PRESUMIDA.




    GABARITO ''C''

  • impúbere

    adjetivo e substantivo de dois gêneros

    1. 1.

      que ou quem ainda não atingiu a puberdade.

    2. 2.

      jur diz-se de ou menor absolutamente incapaz (entre zero e 16 anos), por não responder civilmente por seus atos.

  • E INCORRETA

     

    A categoria de ''dependente designado'' foi excluída pela lei 9032\1995

     

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    IV - a pessoa designada, menor de 21 (vinte e um) anos ou maior de 60(sessenta) anos ou inválida.  (Revogada pela Lei nº 9.032, de 1995)

  • Em relação à assertiva A, vale apontar que a pensão só não é devida porque a invalidez é posterior ao óbito do pai. Se a invalidez fosse contemporânea ao óbito, a pensão seria devida, mesmo que o filho já tivesse alcançado a maioridade previdenciária.

  • gabarito letra C

    a) art. 17 do Decreto 3.048/99

    b) art. 9º do Decreto 3.048/99

    c) LEI nº 8.213/1991 Art. 11 § 2º

    d) LEI nº 8.213/1991 Art. 11

    e) art. 16  Lei 8.213/91


ID
139060
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com referência ao salário-de-contribuição, cada uma das opções a seguir apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada. Assinale a opção que apresenta a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA  E.

    A legislação previdenciária diz que não integra o salário de contribuição a parcela recebida  a título de vale-transporte, na forma da legislação própria. Nos termos do art. 28, p.9, alínea f, Lei 8.212 e Dec 3.048 no art. 214, p. 9, inciso VI.

    Ou seja, para que não incida a contribuição deve o vale transporte não poderá ser pago em moeda, já que a L.7.418/85 e o Dec. 95.247 vedam tal possibilidade.

    Tendo em vista a ocorrência de pagamento em dinheiro do vale-transporte, o STJ decidiu que se viola a forma de pagamento prevista nessas legislações, deverá sim incidir a contribuição, ou seja, será considerado salário-de-contribuição. Abaixo um exemplo de julgado.
    Bom estudo a todos!!

    TRIBUTÁRIO – VALE-TRANSPORTE – PAGAMENTO EM DINHEIRO DE FORMA CONTÍNUA – ARTS. 28, § 9º, "F", DA LEI 8.212/91 E  2º, "B", DA LEI 7.418/85, REGULAMENTADOS PELO ART. 5º DO DECRETO 95.247/87 – INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – PRECEDENTES.
    1. O vale-transporte, não integra o salário-de-contribuição para fins de pagamento da contribuição previdenciária. Inteligência dos arts. 28, § 9º, "f", da Lei 8.212/91 e 2º, "b", da Lei 7.418/85.
    2. O pagamento habitual do vale-transporte em pecúnia contraria o estatuído no art 5º do Decreto 95.247/87 que estabelece que "é vedado ao empregador substituir o vale-transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo".
    3. Não há incompatibilidade entre a Lei 7.418/85 e o art. 5º do Decreto 95.247/87, que apenas instituiu um modo de proceder a concessão do benefício do vale-transporte, de modo a evitar o desvio de sua finalidade com a proibição do pagamento do benefício em pecúnia.
    3. O pagamento do vale-transporte em dinheiro, inobservando-se a legislação pertinente,  possibilita a incidência de contribuição previdenciária.
    (REsp 973.707/SP, julgado em 07/10/2008, DJe 29/10/2008)
     

  • Segundo o STF não cabe contribuição previdenciaria quando o vale trasnporte é pago em dinheiro, isso porque ele não integra o salario de contribuição:stf 578Contribuição Previdenciária e Vale-Transporte – 1O Tribunal, por maioria, proveu recurso extraordinário, afetado ao Pleno pela 2ª Turma, no qual instituição financeira discutia a constitucionalidade da cobrança de contribuição previdenciária sobre o valor pago, em dinheiro, a título de vales-transporte aos seus empregados, por força de acordo trabalhista — v. Informativo 552. Inicialmente, enfatizou-se que a questão constitucional envolvida ultrapassaria os interesses subjetivos da causa. Em seguida, salientou-se que o art. 2º da Lei 7.418/85, a qual instituiu o vale-transporte, estabelece que o benefício: 1) não tem natureza salarial, nem incorpora à remuneração para quaisquer efeitos; 2) não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; e 3) não se configura como rendimento tributável do trabalhador. No ponto, aduziu-se que a referida exação não incide sobre o montante correspondente à benesse quando esta é concedida ao empregado mediante a entrega de vales-transporte, devendo-se perquirir se a sua substituição por dinheiro teria o condão de atribuir ao benefício caráter salarial.RE 478410/SP, rel. Min. Eros Grau, 10.3.2010. (RE-478410) AudioContribuição Previdenciária e Vale-Transporte – 2Asseverou-se, desse modo, que o deslinde da causa importaria necessária consideração sobre o conceito de moeda, conceito jurídico — não conceito específico da Ciência Econômica —, haja vista as funções por ela desempenhadas na intermediação de trocas e como instrumento de reserva de valor e padrão de valor. Após digressão sobre o tema, concluiu-se que, pago o benefício em vale-transporte ou em moeda, isso não afetaria o caráter não salarial do auxílio. Tendo isso em conta, reputou-se que a cobrança de contribuição previdenciária sobre o valor pago, em pecúnia, a título de vales-transporte pelo recorrente aos seus empregados afrontaria a Constituição em sua totalidade normativa. Consignou-se, ademais, que a autarquia previdenciária buscava fazer incidir pretensão de natureza tributária sobre a concessão de benefício, parcela esta que teria caráter indenizatório. Vencidos os Ministros Joaquim Barbosa e Marco Aurélio que desproviam o recurso ao fundamento de que o valor configuraria vantagem remuneratória e, portanto, se enquadraria no gênero “ganhos habituais do empregado”, integrando a remuneração (CF, art. 201, § 11). O Min. Marco Aurélio afirmava, ainda, não se estar diante do vale-transporte tal como definido pela lei, porquanto esse não poderia ser pago em pecúnia.RE 478410/SP, rel. Min. Eros Grau, 10.3.2010. (RE-478410)
  • A C estaria certa se eles especificassem que o aviso prévio foi indenizado...

  • Pessoal... O gabarito da questão se basea em entendimento antigo do STJ que defende a tese de que a parcela recebita em dinheiro a título de vale transporte é considerado salário de contribuição. Porém, em recente julgado, RE 478.410 de 2010 - informativo 578, o STF tomou posição diversa do STJ, afirmando que o mesmo vale transporte pago em dinheiro não integrará o salário de contribuição, por não afetar o caráter não salarial da verba, sendo esta a posição a ser adotada atualmente.
  • Letra A - Assertiva Errada - O salário de contribuição do segurado facultativo não obedece a parâmetros rígidos, podendo ser fixado, conforme sua declaração, entre o salário-mínimo e um limite máximo, o qual é fixado por meio de Portaria do Ministério da Previdência Social.

    Art. 214. Entende-se por salário-de-contribuição:

    (...)

    VI - para o segurado facultativo: o valor por ele declarado, observados os limites a que se referem os §§ 3º e 5º;
  • Letra B - Assertiva Errada - O salário-de-contribuição do empregado doméstico é o valor declarado na carteira de Trabalho e não o total valor recebido pela prestação de seu serviço, conforme demonstra o art. 214 do Decreto 3.048/1999, não se incluindo nesse montante os ganhos habituais na forma de utilidades, uma vez que estas parcelas são computadas apenas no salário-de-contribuição do segurado empregado e trabalhador avulso.

    Art. 214. Entende-se por salário-de-contribuição:
    (...)

     II - para o empregado doméstico: a remuneração registrada na Carteira Profissional e/ou na Carteira de Trabalho e Previdência Social, observados os limites mínimo e máximo previstos nos §§ 3º e 5º;

  • Letra C - Assertiva Incorreta - A contribuição previdenciária incide sobre verbas de natureza remuneratória, não se aplicando às verbas de natureza indenizatória. No caso em questão, o 13° salário e o aviso prévio gozado possuem natureza remuneratória, o que permite a cobrança das contribuições previdenciárias. Já as férias proporcionais que são indenizadas possuem índole indenizatória, o que não autoriza a incidência tributária.
  • Questão desatualizada!

    Nos dias atuais o STJ e STF entendem que o vale-transporte ainda que pago em dinheiro não é considerado salário de contribuição.

    O Supremo Tribunal Federal, na assentada de 10.03.2003, em caso análogo (RE 478.410/SP, Rel. Min. Eros Grau), concluiu que é inconstitucional a incidência da contribuição previdenciária sobre o vale-transporte pago em pecúnia, já que, qualquer que seja a forma de pagamento, detém o benefício natureza indenizatória.
  • Questão totalmente desatualizada, pois ocorreram algumas mudanças na lei:



    --->>>O aviso prévio indenizado, a partir do dia 13.01.2009, com o advento do Decreto nº 6727, de 12 de janeiro de 2009, publicado no DOU de 13.01.2009, integra o salário-de-contribuição para todos os efeitos legais, inclusive a parcela do décimo terceiro indenizado, nos termos do artigo 4º, inciso II da IN MPS/SRP nº 20, de 11 de janeiro de 2007, publicado no DOU de 16.01.2007 .



    --->>>conforme jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal,
     vale-transporte, mesmo sendo pago em dinheiro, não sofre a incidência da contribuição previdenciária. Nesse sentido, confira-se o seguinte julgado:   


    EMENTA: RECURSO EXTRORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA. VALE-TRANSPORTE. MOEDA. CURSO LEGAL E CURSO FORÇADO. CARÁTER NÃO SALARIAL DO BENEFÍCIO. ARTIGO 150, I, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. CONSTITUIÇÃO COMO TOTALIDADE NORMATIVA. 1. Pago o benefício de que se cuida neste recurso extraordinário em vale-transporte ou em moeda, isso não afeta o caráter não salarial do benefício. [...] 6. A cobrança de contribuição previdenciária sobre o valor pago, em dinheiro, a título de vales-transporte, pelo recorrente aos seus empregados afronta a Constituição, sim, em sua totalidade normativa. Recurso Extraordinário a que se dá provimento (STF, RE 478410 / SP, Rel. Min. Eros Grau, Dje-086, 14/05/2010). 



  • Marcia, é isso mesmo! Essa questão tem que ser marcada como desatualizada, pois nos dias atuais ela não se aplica. 
    Excelente seu comentário.
  • Cuidado!!!  Segundo recente decisão do STJ o aviso prévio indenizado não integra o salário de contribuição.

    CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AVISO PRÉVIO INDENIZADO.

    O valor pago a título de indenização em razão da ausência de aviso prévio tem o intuito de reparar o dano causado ao trabalhador que não fora comunicado sobre a futura rescisão de seu contrato de trabalho com a antecedência mínima estipulada na CLT, bem como não pôde usufruir da redução na jornada de trabalho a que teria direito (arts. 487 e seguintes da CLT). Assim, por não se tratar de verba salarial, não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de aviso prévio indenizadoREsp 1.198.964-PR, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 2/9/2010. (Informativo 445 STJ)
  • Essa questão está desatualizada meu povo

    NÃO incide contribuição previdenciária sobre o vale transporte pago em pecúnia ou pagos de acordo com a lei 7.418/85, pois qualquer que seja a sua forma de pagamento, detém o benefício natureza indenizatória.
  • Aviso Prévio Indenizado

    A partir da MP nº 1.523-7/97 até a vigência da MP nº 1.596-14/97 (Exigibilidade suspensa a partir de 27/11/97 – ADIN nº 1659.6)

    Definição

    Aviso dado pela parte (empregado ou empregador) que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato por prazo indeterminado: aviso prévio será proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo 30 dias (art. 7º, inciso XXI, Constituição Federal).

    Aviso Prévio Trabalhado/Incidência

    Quando a parte é pré-avisada da futura rescisão, denomina-se aviso prévio trabalhado e, portanto, com relação a esse período, são pagos normalmente os salários e sobre esses incidem as contribuições previdenciárias.

    Aviso Prévio Indenizado/Incidência

    Por outro lado, quando a rescisão de contrato se dá imediatamente, ou seja, sem o aviso prévio, diz-se que este é indenizado, e integra o salário-de-contribuição.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA! 

    O STF julga, ainda que pago em dinheiro, o vale-transporte não integra o salário de contribuição!
  • Item a): O salário- base foi extinto em 03/2000 pela Lei nº 9876/99.



    Item b): O salário-de-contribuição do empregado doméstico é a remuneração registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social (art. 214, inciso II do Decreto 3.048/1999).


    Item c): Incide contribuição previdenciária sobre o aviso prévio, seja trabalhado, seja indenizado. A gratificação natalina é salário de contribuição (art. 214, parágrafo 6° do Decreto 3.048/1999), mas as férias indenizadas não compõem a base de incidência (art. 214, parágrafo 9°, inciso V do Decreto 3.048/1999).
    Obs: O Decreto 6.727, de 12 /01/2009 incluiu o aviso prévio indenizado como parcela integrante do salário-de-contribuição, ao revogar a alínea f, do art. 214, parágrafo 9°, inciso V do Decreto 3.048/1999. Cuidado com materiais desatualizados !!!!!!


    Item d): o valor das contribuições efetivamente pago pela pessoa jurídica relativo a programa de previdência complementar privada, aberta ou fechada, desde que disponível à totalidade de seus empregados e dirigentes não compõe o salário de contribuição (art. 214, parágrafo 9°, inciso XV do Decreto 3.048/1999).

    Item e) : Em recente julgado, RE 478.410 de 2010 - informativo 578, o STF tomou posição diversa do STJ, afirmando que o mesmo vale transporte pago em dinheiro não integrará o salário de contribuição, por não afetar o caráter não salarial da verba, sendo esta a posição a ser adotada atualmente.

    QUESTÃO DESATUALIZADA !!!!!!!!!

  • Discordo do colega Danilo quando da informação sobre o aviso prévio indenizado do item "C".

    Segundo jurisprudência do STJ, não deve haver incidência de contribuição previdenciária sobre aviso prévio indenizado, pois não há como se conferir à referida verba o caráter remuneratório, por não retribuir o trabalho, mas sim reparar o dano.

    (REsp 1.230.957-RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 26/02/2014).


    Informação encontrada no livro do professor Ivan Kertzman, Curso prático de Direito Previdenciário. 

  • Segundo os Prf. Ítalo e Flaviano, no último aulão beneficente de outubro, está pacificado que mesmo se o vale transporte é pago em dinheiro, não incide contribuição!

    https://www.youtube.com/watch?v=q7CyAaauN6E


  • Patrícia , a questão adota o entendimento da legislação previdenciária !! A questão para cobrar jurisprudência ela deve estar falando que quer o conhecimento jurisprudencial. Nessa questão o examinador não deixou claro o que ele quer . Ele simplesmente se omitiu e quando isso ocorrer, tenha certeza, ele estará cobrando a LEGISLAÇÃO ... POR ISSO , ENTENDA :



    JURISPRUDÊNCIA DO STF E STJ >>> AVISO PRÉVIO INDENIZADO >>> NÃO É SC



    LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA >>>> AVISO PRÉVIO INDENIZADO >>> É SC.


    LEVE ESTAS INFORMAÇÕES PARA PROVA PATRÍCIA  ;)
  • Para a prova do INSS será cobrada a LEI e não a Jurisprudência.....

    Lei a LEI......

  •                                                                                    Para a galera que vai fazer a prova do INSS


    A parcela recebida a título de vale-transporte, na forma da legislação própria; (o vale transporte não tem natureza salarial, nem se incorpora a remuneração para quaisquer efeitos. Não constitui base de incidência de contribuição previdenciária mesmo sendo pago em dinheiro, não sofre a incidência de contribuição previdenciária, porém, quando pago em desacordo com a Lei 7.418/1985 (lei que fala sobre o vale-transporte), ela integra o salário de contribuição);


  • Tenho feito algumas questões e o entendimento do CESPE é que não pode ser Salário Contribuição mesmo sendo EXPRESSO NA LEI que é possível a incidência quando é dinheiro. Por isso essa questão foi considerada DESATUALIZADA pelo qconcursos.

  • Cuidado com a letra C. Igual o colega "Warrior" comentou, incide contribuição previdenciária sobre o Aviso indenizado.

    C) Genival foi demitido sem justa causa, tendo recebido da empresa todos os seus direitos. Nessa situação, em relação aos valores recebidos a título de aviso prévio, férias proporcionais e 13.º salário, também proporcional, não incide a contribuição previdenciária.

    Errado. A gratificação natalina (decimo terceiro) integra e o Aviso prévio indenizado integra o Salário de contribuição. Já as férias indenizadas não integram. São descritas algumas verbas:

    Todos os artigos são do Dec. 3.048/99

    a. Aviso indenizado: Integra o Salário de contribuição. Revogaram a previsão legal que excluía o AP do Salário de Contribuição. Veja:

    Art. 214. § 9º Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente:

    V - as importâncias recebidas a título de:

     f) aviso prévio indenizado;              (Revogado pelo Decreto nº 6.727, de 2009)

    b. Férias proporcionais:

    Art. 214.      § 9º Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente:

     IV - as importâncias recebidas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra da remuneração de férias de que trata o art. 137 da Consolidação das Leis do Trabalho;

    c. Decimo Terceiro: Integra o Salário de contribuição. Veja:

    Art. 214.  § 6º A gratificação natalina - décimo terceiro salário - integra o salário-de-contribuição, exceto para o cálculo do salário-de-benefício, sendo devida a contribuição quando do pagamento ou crédito da última parcela ou na rescisão do contrato de trabalho.

    Obs.: Qualquer erro me notifiquem para que eu possa corrigir.

  • ler  Art. 214 do DECRETO No 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999, bem como art. 28 da LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991


ID
139063
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca das normas constitucionais relacionadas ao custeio da seguridade social, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Importante frisar que as contribuições previstas na Constituição Federal podem ser regidas por LEI ORDINÁRIA, somentes contribuições criadas posteriormente à CF é que devem ser criadas e regidas por LEI COMPLEMENTAR!
  • Alternativa correta letra B

    CF, art. 195 § 4º - A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no Art. 154, I.

    Art. 154 - A União poderá instituir:
    I - MEDIANTE LEI COMPLEMENTAR, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;
  • Pessoal, e o que vocês me dizem da CPMF que foi criada por Medida Provisória?! Essa restrição de Lei Complementar é para impostos!!!

  •  

    Letra A errada- artigo 195 par. 3°.
    Letra B- certa- artigo 195 par 4° c/c art 154 I ( lei complementar).
    Letra C- errada – artigo 195 par 6 c/c 150 III b, ou seja, podem ser cobradas no mesmo exercício financeiro.
    Letra D- errado- artigo 201 par 12° e para 13°, ou seja, tanto a alíquota quanto a carencia serão inferiores às vigentes.
    Letra E- errada artigo 195 Pr 7° , ou seja, somente são isentas as entidades beneficentes de assistência  social que atendam às exigências estabelecidas em lei. .
  • As contribuições previstas no texto da Constituição podem ser criadas por lei ordinária, porém, se não estiverem previstas no seu texto, deverão ser criadas por Lei complementar (Competência Residual).
    Observação: A CPMF estava prevista no Art. 74 do ADCT, portanto podia ser criada por Lei Ordinária.

    Abraços!
  • Pessoal, em relação a D:
    Na constituição e na alternativa diz que existirão alíquotas e carências inferioeres, mas na prática só existe alíquota inferior não é? As carência não muda!
  • A - Com o objetivo de incentivar a criação de empregos, a Constituição Federal eliminou qualquer restrição de acesso a benefícios fiscais ou creditícios, inclusive para empresas que estejam em débito com a seguridade social.

    ERRADO. De acordo com o §3º do art. 195 da CF, a PJ em débito com a Seguridade Social não poderá contratar com o poder público ou receber qualquer benefício fiscal ou creditício. Logo, há sim a necessidade de comprovação da situação de regularidade fiscal junto ao sistema de seguridade social (obtendo junto à Receita Federal do Brasil uma certidão negativa de débito, ou uma certidão positiva com efeito de negativas, quando há débitos não exigíveis).


    B - CORRETO. De acordo com o §4º do art. 195 da CF, além das contribuições previstas, a lei pode instituir outras contribuições sociais para garantir a manutenção e expansão da seguridade social. Esse §4º não fala em lei complementar, mas diz que devem ser obedecidos o disposto no art. 154, I, CF (que determina ser necessário Lei Complementar no que toca a competência residual para instituir outros impostos além daqueles previstos na CF).

    C - As leis que criam as contribuições que financiam a seguridade social devem observar o chamado princípio da anterioridade nonagesimal, isto é, somente podem ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado. Além disso, tais normas não podem ser cobradas no mesmo exercício financeiro em que forem publicadas.

    ERRADO. A anterioridade pode ser subdividida em anterioridade nonagesimal (da noventena) e anterioridade anual (do exercício financeiro). No caso das contribuições da seguridade social, só se aplica o princípio da anterioridade nonagesimal (da noventena). Logo, tais tipos de tributos podem sim ser cobradas no mesmo exercício financeiro.


     
  • (...)

    D - A questão previdenciária tornou-se, nos últimos anos, fonte de preocupação constante em relação à necessidade de maior cobertura possível. Nesse sentido, o próprio texto constitucional estabelece norma programática com o objetivo de alcançar os trabalhadores de baixa renda, bem como as donas de casa, autorizando a aplicação de alíquotas menores sem alterar, entretanto, os prazos de carência.

    ERRADO. O Art. 201. §§ 12 e 13 da CF autoriza que mediante lei possa-se criar um sistema de inclusão previdenciária. E essa lei deverá ser Lei Complementar. As alíquotas e as carências deverão ser INFERIORES às vigentes para o atual sistema previdenciário. Esse sistema deve contemplar trabalhadores de baixa renda e àqueles que, sem renda própria, se dediquem ‘exclusivamente’ ao trabalho doméstico no âmbito de suas residências. Portanto, O ERRO DO QUESIDO FOI A PARTE FINAL.


    E - Uma das principais fontes de renúncia fiscal que, de certa forma, agrava o deficit nas contas previdenciárias é a imunidade concedida às instituições de educação e de assistência social, estas, sem fins lucrativos.

    ERRADO. Neste caso não sei o porquê. Mas creio que seja irrisório a receita das EBAS, daí não acho que seja algo que agrave déficit concedidos às mesmas. Aqui tá mais para questão de atualidadesnão acham?
  • Constituição Federal

    Art. 201

    § 12. Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

    § 13. O sistema especial de inclusão previdenciária de que trata o § 12 deste artigo terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

    A constituição prevê, mas não sei de nenhum exemplo de carência inferior às vigentes...

  • Só uma dúvida: na alternativa D, quando ele fala em cobertura, isso não se referiria aos riscos sociais? Pela inteligência da questão, o correto seria tratar-se de atendimento, visto que se refere a abranger um maior número de segurados, não?

    Agradeço a ajuda!
  • A letra" E "está errada? Porque apesar da CF falar em ISENÇÃO é pacífico que se trata de verdadeira IMUNIDADE. 
  • Gutemberg, quanto à alternativa E

    As entidades educacionais podem gozar de isenção garantida pela Lei 12.101/09, desde que atendam a algumas exigências, tal como ceder vagas para alunos carentes. Todavia, a alternativa está errada, pois o direito das entidades educacionais de não pagar as contribuições previdenciárias está previsto em lei (isenção) e não na Constituição Federal (imunidade).


  • a)conforme a lei, a pessoa jurídica em débito com a seg. social não poderá contratar com o poder público, nem dele receber incentivos fiscais.


    b)CORRETA. Isso acontece com base na competência residual da União.


    c)o princípio que se aplica as contrib. sociais é o princípio da anterioridade nonagesimal ou anterioridade mitiga - as contrib. sociais só poderam ser exigidas, quando decorrido 90 dias da publicação da lei que as criou ou as  modificou. Esse principio, apresentado pela alternativa, é o princípio da anterioridade anual, o qual não é aplicado às contib. sociais.


    d)a lei assegura, para as pessoas de baixa renda, alíquotas e carências inferiores em relação aos demais trabalhadores, embora só conste na lei 8212 a redução de alíquotas.(5%, 11%).


    e)as instituições que são alcançadas pela isenção saõ as entidades beneficente de assistência social que atendam as exigências estabelecidas em lei.

  • GABARITO: B


    Alternativa “a”: está errada. O art. 195, §3º, da CF estabelece que a pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. 


    Alternativa correta: letra “b”: Estabelece o art. 195, §4º, da CF/88 que a lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I. O mencionado dispositivo exige lei complementar para o exercício da competência residual tributária. 



    Alternativa “c”: está errada. Segundo o disposto no art. 195, §6º, da CF/88, as contribuições sociais de que trata tal artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando a vedação à cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. 


    Alternativa “d”: está errada. O sistema especial de inclusão previdenciária, consignado no art. 201, §12, da CF/88, foi criado para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindolhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo. Esse sistema terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social, em conformidade com o §13, do mesmo artigo. 



    Alternativa “e”: está errada. Observem que o art. 195, §7º, da CF/88, concede imunidade de contribuição para a seguridade social apenas às entidades beneficentes que promovam, gratuitamente, a assistência social. As entidades educacionais podem gozar de isenção garantida pela Lei 12.101/09, desde que atendam a algumas exigências, tal como ceder vagas para alunos carentes. Notem, todavia, que a alternativa está errada, pois o direito das entidades educacionais de não pagar as contribuições previdenciárias está previsto em lei (isenção) e não na Constituição Federal (imunidade). 




    Fonte: Prof. Ivan Kertzman - Estrátegia Concursos
  • Para (CRIAR)Instituir novas fontes - Só Lei Complementar.

    Para MAJORAR ou MODIFICAR fontes já existentes - Pode ser feita por Lei Ordinária.

    GABARITO B

  • Resuminho:

    Criar fontes - Segue o príncipio da NOVENTENA e exige a Lei COMPLEMENTAR

    Majorar(aumentar) - Segue o princípio da NOVENTENA e não exige LC

  • Questão desatualizada, pois atualmente é aplicado apenas alíquotas diferenciadas, a carência reduzida foi revogada. Estariam certos os itens B e D.

  • De acordo com o art. 201 da CF88 § 12. Lei instituirá sistema especial de inclusão previdenciária, com alíquotas diferenciadas, para atender aos trabalhadores de baixa renda, inclusive os que se encontram em situação de informalidade, e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda.             


ID
139066
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes, relacionados aos sistemas de previdência privada no Brasil.

I A estrutura organizacional das entidades fechadas de previdência complementar deve ser constituída por conselho deliberativo, conselho fiscal e diretoria-executiva. Além disso, essas entidades devem ser organizadas sob a forma de fundação ou associações sem fins lucrativos.
II Na elaboração do plano de benefícios das entidades fechadas de previdência complementar, não há obrigatoriedade de previsão do benefício proporcional diferido.
III O órgão regulador do sistema de previdência complementar brasileiro, que inclui as entidades abertas e fechadas, é o Conselho de Gestão da Previdência Complementar, formado por representantes do governo, indicados pelos Ministérios da Previdência Social e da Fazenda, e da sociedade, indicados pelos dirigentes das entidades abertas e fechadas.
IV Nas entidades fechadas de previdência complementar, instituídas por pessoas jurídicas de direito público, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente pelo poder público, a contribuição do patrocinador não poderá exceder à do participante.
V Com a unificação das Secretarias da Receita Federal e da Receita Previdenciária, a função de órgão de fiscalização das entidades fechadas passou a ser do novo órgão, conhecido como Super-Receita, enquanto a fiscalização das entidades abertas continua sendo da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • LC 108/2001

    CORRETAS: I-art. 8º e 9º e IV- art. 6º, §1º

  • Questão passível de anulação. O Item I fala em fundação e ASSOCIAÇÕES. Na verdade são fundações e sociedades civils sem fins lucrativos. Art. 31, §1º da lcp 109.

  •  

    ITEM “I” CORRETO:LC 109: Art. 31 § 1o As entidades fechadas organizar-se-ão sob a forma de fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos.Art. 35. As entidades fechadas deverão manter estrutura mínima composta por conselho deliberativo, conselho fiscal e diretoria-executiva.

    ITEM “II” ERRADO:LC 109:  Art. 14. Os planos de benefícios deverão prever os seguintes institutos, observadas as normas estabelecidas pelo órgão regulador e fiscalizador:

            I - benefício proporcional diferido, em razão da cessação do vínculo empregatício com o patrocinador ou associativo com o instituidor antes da aquisição do direito ao benefício pleno, a ser concedido quando cumpridos os requisitos de elegibilidade;

    ITEM “III” ERRADO: O órgão regulador das entidades abertas é a SUSEP e das entidades fechadas é a PREVIC;

    ITEM “IV” CORRETO: LC 108: Art. 6o O custeio dos planos de benefícios será responsabilidade do patrocinador e dos participantes, inclusive assistidos.

            § 1o A contribuição normal do patrocinador para plano de benefícios, em hipótese alguma, excederá a do participante,observado o disposto no art. 5o da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e as regras específicas emanadas do órgão regulador e fiscalizador.

    ITEM “V” ERRADO: Órgão fiscalizador das entidades fechadas: Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC

  • O item III está incorreto porquanto o órgão regulador das entidades de previdência complementar fechada é o Conselho Nacional de Previdência Complementar e o órgão regulador das entidades de previdência complementar aberta é o Conselho Nacional de Seguros Privados.
  • O ITEM "I" ESTÁ CORRETO.

    O enunciado foi claro dizendo para julgar correto os itens relacionados aos sistemas de previdência privada no Brasil. Em nenhum momento foi dito para julgar estritamente de acordo com a LC 109/01.

     Apesar de a LC 109/01, em sua literalidade, fazer menção à sociedade civil sem fins lucrativos, este instituto deixou de existir com o advento do Código Civil de 2002. Como a LC 109 é do ano de 2001, ela ainda observava os regramentos do Código Civil de 1916.

    Explico:

    Em consonância da inteligência do art. 44, CC/02, são pessoas jurídicas de direito privado:
    I - as associações;
    II - as sociedades;
    III - as fundações.
    IV - as organizações religiosas
    V - os partidos políticos

    Portanto, não existe mais a figura respectiva prevista denominada sociedade civil sem fins lucrativos. Ela deve ser alterada para associação - forma de pessoa jurídica intersubjetiva sem fim lucrativo atualmente existente - sobretudo pelo fato de o art. 2.031, CC/02 aduzir no sentido de que "as associações, sociedades e fundações, constituídas na forma das leis anteriores, bem como os empresários, deverão se adaptar às disposições deste Código até 11 de janeiro de 2007".

    Como o concurso foi em 2008, o item está CORRETO.

  • Gab: B



    O que é entidade fechada?

    Entidade Fechada de Previdência Complementar – EFPC é a operadora do(s) plano(s) de benefícios, constituída na forma de sociedade civil ou a fundação, estruturada na forma do art. 35 Lei Complementar nº 109/01, sem fins lucrativos, que tenha por objeto operar plano de benefício de caráter previdenciário.

    Assim, EFPC é a instituição criada para o fim exclusivo de administrar planos de benefícios de natureza previdenciária, patrocinados e/ ou instituídos.

  • Assim, o CC extinguiu a figura anômala que se tinha no CC/1916, da sociedade civil, sem fins lucrativos, que nada mais é do que uma associação. Por esse motivo, a regra do art. 31, §1o , da LC 109/2001 deve ser aplicada com a integração interpretativa do Código Civil em vigor.

     

    fonte: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/242903/000926841.pdf?sequence=1

  • item III - incorreto

    A Previdência Privada possui duas formas: a fechada e a aberta. Ambos os formatos são supervisionados e fiscalizados por órgãos competentes, que têm como seu objetivo a regularização e a proteção do patrimônio da população que tem seus fundos investidos em quaisquer tipo de previdências.

    Zelando pela defesa dos interesses dos consumidores e fiscalizando os setores sob sua jurisdição, esses órgão são responsáveis por promover estabilidade, proteger os interesses dos cidadãos e fazer com que os envolvidos sempre cumpram as deliberações tomadas pelo Conselho para os quais essas entidades respondem.

    Esses são a PREVIC, ou Superintendência Nacional de Previdência Complementar, e a SUSEP, ou Superintendência de Seguros Privados. Ambas cumprem um mesmo objetivo, mas cada uma fiscalizando um tipo de Previdência Privada, sendo a primeira voltada para as previdências fechadas e a segunda, as previdências abertas.

    Essas, por sua vez, são chamadas de autarquias, ou seja, “um serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios para executar atividades típicas de Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada”, segundo o Decreto – Lei nº 200/1967. Resumidamente, elas são titulares de direitos e obrigações próprias.

    A sigla Previc deriva do nome Superintendência Nacional de Previdência Complementar. Sendo que ela é a responsável por fiscalizar e supervisionar todas as atividades das Entidades Fechadas de Previdência Privada (EFPC)

    A Previc e a Susep possuem finalidade similares, porém, atuam em segmentos diferentes. Dessa forma, a Susep – Superintendência de Seguros Privados, é voltada para a fiscalização do mercado de seguro e previdência complementar aberta. 

    É importante notar que a previdência complementar aberta é destinada a qualquer pessoa. Ao passo que a fechada é focada apenas em funcionários de empresas e participantes de associações.