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Prova FGV - 2011 - OAB - Exame de Ordem Unificado - III - Primeira Fase


ID
466228
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O prefeito de um determinado município resolve, por decreto municipal, alterar unilateralmente as vias de transporte de ônibus municipais, modificando o que estava previsto nos contratos de concessão pública de transportes municipais válidos por vinte anos. O objetivo do prefeito foi favorecer duas empresas concessionárias específicas, com que mantém ligações políticas e familiares, ao lhes conceder os trajetos e linhas mais rentáveis. As demais três empresas concessionárias que também exploram os serviços de transporte de ônibus no município por meio de contratos de concessão sentem-se prejudicadas.
Na qualidade de advogado dessas últimas três empresas, qual deve ser a providência tomada?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - A

    Neste caso é necessário lembrar de conceitos. 

    O ato administrativo possui 5 elementos: 

    * Elementos sempre vinculados- Forma, finalidade e competência
    * Elementos vinculados ou discricionários- Objeto e motivo.

    Deste ponto, os atos ditos discricionários, o são por oportunidade e conveniência do administrador em relação ao objeto e motivo (já que os demais são sempre vinculados). São nesses elementos discricionários a qual há a possibilidade de intervenção e controle do poder judiciário sobre o ato administrativo (um exemplo do balanço e contrabalanço entre poderes).

    Do exemplo da questão o vício se dá justamente no objeto (vias de transporte) e o vício da finalidade que se afasta do interesse público, caracterizadao abuso de poder com desvio da finalidade propriamente dita. Cabe então a provocação ao judiciário com pedido de liminar para a anulação ou suspensão do ato.
  • A) CORRETA.
    O prefeito ao beneficiar as concessionárias que com ele tinham relações políticas e familiares, afastou-se da finalidade do ato administrativo que é o interesse público.
    " A finalidade é também requisito sempre vinculado e é idêntico para todo e qualquer ato administrativo, vale dizer, o fim almejado por qualquer ato administrativo é o fim de interesse público. ...
    O desrespeito a esse elemento conduz ao vício conhecido como abuso de poder, na modalidade desvio de finalidade. Implica também, violação direta á própria Carta Política, que estatui os princípios da impessoalidade e da moralidade como norteadores de toda Administração pública (CF, art. 37)
    ". Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.

    A finalidade é requisito de validade para os atos administrativos, dessa forma, é perfeitamente cabível uma ação judicial visando a nulidade de um ato administrativo eivado de desvio de poder (desvio de finalidade).

    Ademais, o prefeito incorreu em improbidade administrativa por atentar contra os princípios da administração pública: 
    Lei 8429, art. 11. "Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualuqer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade ...."
  • É claro que no caso narrado há um ato administrativo viciado, cuja ilegalidade está na finalidade inidônea. Afinal, não foi o interesse público que definiu o conteúdo do ato administrativo, mas interesses pessoais e escusos do Prefeito.
                Naturalmente, todo ado administrativo nulo é passível de controle. Uma das formas de controle é o externo, podendo se dar na modalidade judicial, desde que alguém provoque o Poder Judiciário, impugnando o ato eivado de vícios.
                Assim, independentemente de qualquer possibilidade de indenização decorrente de prejuízos sofridos no contexto, é claro que a medida mais urgente a ser tomada é a que vise à suspensão do ato impugnado, pois o mesmo é ilegal e deve ser extirpado do mundo jurídico, retornado as coisas como estavam antes.
                Portanto, a resposta correta só pode ser a letra A, pois o controle da Administração Pública poderá tranquilamente ser exercido pelo Judiciário, provocado por uma das empresas prejudicadas, com a decretação da nulidade do ato administrativo, sendo cabível, inclusive, a suspensão imediata do mesmo por meio de uma medida liminar. Resposta correta letra A.
  • "O objetivo do prefeito foi favorecer duas empresas concessionárias específicas, com que mantém ligações políticas e familiares, ao lhes conceder os trajetos e linhas mais rentáveis." -> Ocorreu violação dos princípios da Administração, por consequência, do art. 54.

    "Art. 54.  Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

    § 1o  Os contratos devem estabelecer com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da licitação e da proposta a que se vinculam."

  • GABARITO A

    Em conceituação genérica,

    .

    todavia, é possível dizer que o desvio de finalidade, ou de poder, é a realização de ato administrativo por autoridade competente desassociada de um dos objetivos atendentes do interesse público previstos na lei.

  • GABARITO ; A

    via de regra ao controle administrativo interno ou externo, no que tange ao controle de mérito este somente será feito por conveniência e oportunidade pela própria administração publica, no entanto, ao controle de legalidade este pode ser feito pelos dois tando pela administração( executivo) quanto pelo legislativo de acordo com a cf88, e o poder judiciário ao agir de acordo com sua jurisdição e ser provocado por ação cabível ao caso, no caso o prefeito será feito um controle de legalidade pois o mesmos fere princípios da administração pública...

  • Gabarito: A

    O ato possui desvio de finalidade o que o torna ilegal. Conforme a Súmula 473 do STF, o Poder Judiciário poderá declarar sua nulidade.


ID
466231
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São considerados agentes públicos todas as pessoas físicas incumbidas, sob remuneração ou não, definitiva ou transitoriamente, do exercício de função ou atividade pública.
Assim, é correto afirmar que os notários e registradores são

Alternativas
Comentários
  • Os notários e registradores são considerados pela doutrina como agentes públicos, que no dizer de Maria Sylvia Zanella di Pietro é "toda pessoa física que presta serviços ao Estado e às pessoas jurídicas da Administração Indireta" . A expressão agente público é mais ampla (que servidor público) e designa genérica e indistintamente os sujeitos que servem ao poder público, necessitando para sua caracterização o requisito objetivo, revestido pela natureza estatal da atividade desempenhada e o requisito subjetivo, a investidura na atividade estatal , não podendo, desta forma, os notários e registradores serem enquadrados como servidores públicos.
    O caráter privado do serviço notarial e de registro não retira a obrigatoriedade de ingresso na atividade por concurso público de provas e títulos, tanto para provimento ou remoção, conforme preceitua o § 3°, do art. 236, da Constituição Federal. Cabe lembrar que a delegação tem caráter personalíssimo, podendo somente o Delegado transferir aos seus prepostos, poderes para a prática dos atos notariais, não podendo ocorrer a figura da cessão da Delegação.
    Fonte: jus navigandi
  • Gabarito - C

    Os notários e registradores são agentes delegados e submetidos a concurso público. O mapa mental abaixo (clique para ampliar) resume as principais categorias (ou espécies) de agentes públicos.

     
  •  

    c) delegatários de serviços públicos aprovados em concurso público.A Constituição Federal de 1.988.

     

    O constituinte de 1.988 optou pelo exercício em caráter privado, por delegação do poder público, das atividades extrajudiciais notariais e de registro.

    Dispõe o art. 236 da Carta Magna:"Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público.
    § 1º - Lei regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, dos oficiais de registro e seus prepostos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário.
    § 2º - Lei federal estabelecerá normas gerais para fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro.
    § 3º - O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses"

    d) os notários e registradores são delegatários de serviços públicos, investidos em cargos efetivos após aprovação em concurso.

  • O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que a aposentadoria compulsória por implemento de idade somente será destinada aos servidores públicos em sentido estrito, não estando no rol desse preceito os titulares dos serviços notariais e de registro (notários e registradores). “Estes exercem atividade estatal, mas não são titulares de cargo público efetivo tampouco ocupam cargo público. Não são servidores públicos, não lhes alcançando a compulsoriedade imposta pelo art. 40, CF/88 – aposentadoria compulsória aos setenta anos de idade” (RMS 12.614/MG-2007).
    A Lei ordinária que regulamenta os serviços notariais e de registro (Lei dos Cartórios - Lei nº 8.935/94), determina no art. 39, inciso II, que: " Extinguir-se-á a delegação a notário ou a oficial de registro por: ... II - aposentadoria facultativa (...).  
    FONTE: http://concursodoscartorios.blogspot.com/2011/03/aposentadoria-facultativa.html
  • AGENTES DELEGADOS: (...) o regime delegacional geral dos seviços públicos normalmente tem por destinatárias pessoas jurídicas (salvo na permissão ue pode ser delegada também a pessoas físicas). (...)

    No entanto, existe uma espécie peculiar de delegatários de serviço público que poderia ser considerada como "agentes públicos". Trata-se dos NOTÁRIOS E REGISTRADORES, cujo regramento constitucional é encontrado no art. 236 da CF e, no plano infraconstitucional, na Lei 8.935/94. Tais agentes delegados têm, em verdade, uma relação jurídica híbrida que coliga características de servidores públicos (ex.: ingresso por concurso público, submissão a um regime disciplinar, etc.) e de concessionários de serviços públicos (ex.: responsabilidade objetiva, administração da serventia por sua conta e risco, etc.) No entanto, não são exatamente servidores públicos nem concessionários de seviços públicos. liás, por não serem "servidores públicos ocupantes de cargos efetivos", o STF, no julgamento da ADIn 2.602, decidiu pela inaplicabilidade, em relação aos notários e registradores, do regime previdenciário do art. 40 da CF, notadamente em relação à aposentadoria compulsória. Assim, não se aplica aos notários e registradores o disposto no art. 40, § 1º, II, da CF (aposentadoria compulsória aos 70 anos).

    FONTE: MANUAIS PARA CONCURSOS E GRADUAÇÃO - DIREITO ADMINISTRATIVO - RAFAEL MAFFINI
  • Alguém poderia me dizer o erro da alternativa D???
  • Hugo, a letra D fala q eles possuem cargo efetivo e, pelos comentários dos colegas, podemos verificar q ñ possuem. Acho q é isso.

    Bons estudos! Não desanimem!
  •  

    lei 8935

    CAPÍTULO II
    Dos Notários e Registradores

    SEÇÃO I
    Dos Titulares

            Art. 5º Os titulares de serviços notariais e de registro são os:

            I - tabeliães de notas;

            II - tabeliães e oficiais de registro de contratos marítimos;

            III - tabeliães de protesto de títulos;

            IV - oficiais de registro de imóveis;

            V - oficiais de registro de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas;

            VI - oficiais de registro civis das pessoas naturais e de interdições e tutelas;

            VII - oficiais de registro de distribuição.


    Art. 14. A delegação para o exercício da atividade notarial e de registro depende dos seguintes requisitos:

            I - habilitação em concurso público de provas e títulos;

            II - nacionalidade brasileira;

            III - capacidade civil;

            IV - quitação com as obrigações eleitorais e militares;

            V - diploma de bacharel em direito;

            VI - verificação de conduta condigna para o exercício da profissão.


    Os notários e registradores são agentes públicos da categoria de particulares em colaboração com o poder público, exercendo a função pública em caráter privado, sem a remuneração dos cofres públicos, sob a fiscalização do Poder Judiciário.

    A Constituição Federal, art. 236, expõe que “os serviços notarias e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público”.

    Ao exercer o controle sobre as atividades dos atos notariais e de registro o Poder judiciário exerce função administrativa.

    A função correcional é atribuída ao Corregedor-Geral da Justiça e Juízes de Direito a que se subordinam os agentes delegados.

    A aplicação de penalidades cabe aos Juízes de Direito, e ao Corregedor-Geral da Justiça, para penalidades mais brandas, e quaisquer penalidades ao Conselho de Magistratura.

  • Resposta: Letra C
    Só para Completar:

    O art. 236, da Carta Magna, prevê que:

    “Art. 236. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público.

    § 1º - Lei regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário.

    § 2º - Lei federal estabelecerá normas gerais para fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro.

    § 3º - O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.”

    A lei a que o art. 236, da CF faz referência é a Lei n° 8.935/1994, que regulamentou os serviços notariais e de registro. Segundo o art. 3°, da citada lei, notário, ou tabelião, e oficial de registro, ou registrador, são profissionais do direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro.

    Portanto, os notários e registradores são profissionais dotados de fé pública, dependendo o seu ingresso de aprovação em concurso público de provas e títulos, remunerados por emolumentos cuja fixação decorre dos parâmetros estabelecidos em lei federal, sujeitos à fiscalização do Poder Judiciário e exercentes de função pública delegada.

    Fonte:
    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2351

  • Bom, se ele não é nem efetivo ou celetista é o que?
    Funcionário especial?

  • Continuo sem entender  erro da D
    : (
  • Creio eu que o erro esteja justamente na parte da assertiva que diz ser cargo efetivo !!!

    É cediço que os notários e registradores estão alocados na categoria "Agentes Particulares em Colaboração com o Estado", exercendo apenas Função !!
    Ao que me parece, a qualidade de efetivo ou efetividade é atributo inerente apenas ao Cargo e Emprego Público !!!
    Em apartada síntese seria isso !!!





  • Rafael Nogueira e Marcela,
    Deixe me tentar ajudar. Os notários assumem função pública, mas não ocupam cargo público. Um exemplo para ilustrar esta idéia são os mesários que exercem função, mas não tem um cargo (nem CLT e nem estatutário). A diferença é que para o notário é necessário a prestação de concurso para que o serviço seja delegado a eles.
  • Podemos dizer que a expressão agentes públicos, como bem evidenciou o enunciado, abrange todos aqueles que exercem função ou atividade pública. E tais agentes podem ser divididos em 3 categorias principais, sendo que uma delas é a dos particulares em colaboração com o Estado. Dentre eles estão os notários, cuja disciplina é bem peculiar. Vejamos, então, as alternativas:
    -        Alternativa A:os notários não ocupam cargos, até porque são particulares que simplesmente desempenham atividade pública que lhes foi delegada. Esse é o sentido do art. 236 da CRFB/88, que preconiza: “Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público”. Por essa mesma razão, não se submetem eu regime próprio de previdência dos servidores, não se lhes aplicando, igualmente, a aposentadoria compulsória. Alternativa errada.
    -        Alternativa B:logo vemos que está também errada, pois fala mais uma vez na ocupação de cargos públicos, o que não é o caso. E, até por isso, não há que se falar em agentes vitalícios. Vitalícios só podem ser os membros do Poder Judiciário e do Ministério Público.
    -        Alternativa C:correto! Os notários são agentes delegados, dentro daquela categoria maior de particulares em colaboração com o Estado. Porém, até para o atendimento do princípio da impessoalidade, a escolha das pessoas que serão delegatárias deve se dar, necessariamente, por concurso público, muito embora sob a Constituição anterior fosse possível a transmissão da função de uns para outros, o que não mais é possível.
    Alternativa D: mais uma vez o mesmo erro das alternativas A e B, que é dizer que os delegatários ocupam cargo público, quando há mera delegação de serviço, razão pela qual a alternativa está errada
  • a) agentes públicos ocupantes de cargo efetivo e se aposentam aos 70 (setenta) anos de idade.

    b) agentes públicos vitalícios, ocupantes de cargo efetivo, e não se aposentam compulsoriamente.

    c) delegatários de serviços públicos aprovados em concurso público.

    d) os notários e registradores são delegatários de serviços públicos, investidos em cargos efetivos após aprovação em concurso.

     

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    As alternativas ab e d fazem referência a cargo efetivo, o qual é ocupado pelo agente público classificado como servidor público.

     

    Os delegatários de serviços públicos são agentes públicos classificados como particulares em colaboração com o poder público, não como servidores públicos.

     

    Fonte: Manual de Direito Administrativo do José dos Santos Carvalho Filho

  • Gente, vou tentar ajudar um pouco quanto a resolução da questão:

    1 - Utilização da própria constituição federal ART 236 : . Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público.

    Mas também é necessário a analise do paragrafo 3º O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou remoção, por mais de seis meses“.

    Art. 14. A delegação para o exercício da atividade notarial e de registro depende dos seguintes requisitos:

           I - habilitação em concurso público de provas e títulos;

           II - nacionalidade brasileira;

           III - capacidade civil;

           IV - quitação com as obrigações eleitorais e militares;

           V - diploma de bacharel em direito;

           VI - verificação de conduta condigna para o exercício da profissão.

            Art. 15. Os concursos serão realizados pelo Poder Judiciário, com a participação, em todas as suas fases, da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério Público, de um notário e de um registrador.

           § 1º O concurso será aberto com a publicação de edital, dele constando os critérios de desempate.

           § 2º Ao concurso público poderão concorrer candidatos não bacharéis em direito que tenham completado, até a data da primeira publicação do edital do concurso de provas e títulos, dez anos de exercício em serviço notarial ou de registro.

  • Alternativa C

    Os notários são agentes delegados, dentro daquela categoria maior de particulares em colaboração com o Estado. Porém, até para o atendimento do princípio da impessoalidade, a escolha das pessoas que serão delegatárias deve se dar, necessariamente, por concurso público, muito embora sob a Constituição anterior fosse possível a transmissão da função de uns para outros, o que não mais é possível.

  • O que isso tem haver comum exame de aprovação do advogado??


ID
466234
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A revogação da licitação pressupõe

Alternativas
Comentários
  • LETRA E.

    Lei 8.666/93 - Art. 49.  A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
  • Gabarito - D

    O STJ consignou que nos termo do art. 49 da Lei 8.666/93, exige-se para a revogação a existência de fato superveniente devidamente comprovado. No entanto, conforme o acórdão, no caso concreto "o interesse público na obtenção do menor preço não é superveniente à homologação e adjudicação do objeto do certame, na medida em que, desde o oferecimento das propostas pelas empresas concorrentes e de suas respectivas avaliações pela Comissão de Licitação, passou a ser conhecido o fato de que a proposta da empresa posteriormente desclassificada possuía preço global inferior à da empresa vencedora ao final do certame".

    Indicou-se que admitir esse fundamento por parte da Administração acabaria "por ofender os princípios da impessoalidade e do critério objetivo", porque "o momento correto para se avaliar as propostas das empresas licitantes seria na fase do julgamento pela Comissão de Licitação".

  • A revogação é um ato administrativo, e como todo ato administrativo requer motivação e fundamentação, ou seja, deverá ser amparado pela lei e ainda possuir um motivo justo para o cancelamento da licitação.
     

    Reza a Lei 8.666/93 e alterações posteriores, no artigo 49, que:
     

    "Art. 49 A autoridade competente para aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado."
     

    Portanto, a autoridade superior somente poderá cancelar (revogar) a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, ou seja, ocorrido após a abertura do certame, devidamente comprovado, pertinente (relativo) e suficiente para justificar tal conduta.
     

    Vale dizer que a revogação é ato administrativo complexo, pois exige inúmeros pressupostos e condições para sua eficácia. A revogação não poderá ser operada sem que cumpra todas as exigências da lei. Caso a licitante sinta-se prejudicada, poderá exercer o direito do recurso previsto no artigo 109, inciso I, alínea "c" da citada lei federal.
     

    "Art.109. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:
    I - recurso, no prazo de 5(cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
    ...
    c) anulação ou revogação da licitação; "

  • Fazendo um apontamento ao comentário do colega logo acima nem todo ato administrativo demanda motivação, como foi afirmado. Os requisitos que devem estar presentes em todo e qualquer ato administrativo são: competência, finalidade, forma, MOTIVO e objeto. Relembrando que motivo é diferente de motivação. Motivo trata dos fatos e fundamentos jurídicos atinentes ao ato já a motivação é a externalização expressa do motivo e é exigida somente em alguns casos como indica o art. 50 da Lei 9.784/99:

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

            I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

            II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

            III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

            IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

            V - decidam recursos administrativos;

            VI - decorram de reexame de ofício;

            VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

            VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

    Bons estudos!
  • HOMOLOGAÇÃO: ESTA FASE É PREVISTA NO ART. 49 DA LEI 8.666/93 E TEM COMO OBJETO A ANÁLISE, PELA AUTORIDADE SUPERIOR AOS INTEGRANTES DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO, DA CONVENIÊNCIA E DA VALIDADE DO PROCESSO LICITATÓRIO ATÉ TAL MOMENTO. TRATA-SE DE FASE QUE FUNCIONA COMO UMA ESPÉCIE DE SANEAMENTO, NÃO SENDO CASO DE REVOGAÇÃO (POR RAZÕES DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE SUPERVENIENTES À ABERTURA DA LICITAÇÃO) OU DE ANULAÇÃO (POR VÍCIO INSANÁVEL); SERÁ A LICITAÇÃO HOMOOGADA, CONSISTINDO ISSO NA DECLARAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DE QUE O PROCESSO LICITATÓRIO TRAMITOU SEM QUALQUER IRREGULARIDADE OU MOTIVO PARA NÃO PROSSEGUIR ATÉ A EFETIVA CONTRATAÇÃO.

    FONTE: MANUAIS DE CONCURSOS E GRADUAÇÃO - DIREITO ADMINISTRATIVO - RAFAEL MAFFINI
  • quanto à indenização:

    Nos casos de revogação do certame, desde que devidamente comprovado o prejuízo, todos os licitantes têm direito à indenização integral de todos os danos havidos, os gastos decorrentes da licitação. Independentemente da fase em que o procedimento de licitação tenha sido revogado, se antes ou depois da homologação e adjudicação do certame, o direito à indenização não pode ser afastado, já que a Administração Pública responde objetivamente pelos danos decorrentes de sua atividade.

    Ademais, a indenização não pode ser fixada unilateralmente pela Administração Pública, devendo ser precedida da oitiva dos interessados, para que possam comprovar os supostos danos decorrentes do desfazimento do certame.

    fonte:
    http://jus.com.br/revista/texto/12904/o-direito-dos-particulares-a-indenizacao-no-caso-de-desfazimento-revogacao-e-anulacao-de-licitacoes-e-contratos-administrativos/2
  • Marçau Justen Filho diz acerca da imprescindível fundamentação por fato superveniente devidamente demonstrado que "indica a inviabilidade de renovação do mesmo juízo de conveniência exteriorado anteriormente. Em termos práticos, significa uma restrição à liberdade da Administração, criando uma espécie de preclusõ administrativa", deste forma, não basta qualquer invocação genérica de atendimento ao interesse público, mas é necessária a plena demnstração concreta e específica para ocorrer a revogação.
     
  • a lei 8.666 permite somente duas hipóteses para revogar a licitação:
    1- por motivo de INTERESSE PUBLICO decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado (art.49)
    2- quando o convocado não assinar o termo de contrato ( art. 64)
  • lei 8666/93 art. 49: A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
  • Segundo preleciona MAe VP, a revogação de uma licitação,somente é possivel em duas hipoteses:

    (1) Por motivo de interesse publico superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, mediante parecer escrito e fundamentado, nos termos do art. 49 da lei 8666/93.

    (2) A criterio da Administração, quando o adjudicatário, tendo sido por ela convocado, no prazo e condições estabelecidas no edital, para assinar o termo do contrato, ou aceitar ou retirar o instrumento equivalente, recusar-se a fazê-lo, ou simplesmente não comparecer ( art. 64 §2º).

    Acrescente-se que em todo caso, o despacho da revogação deve ser devidamente e circunstanciadamente fundamentado, nos termos do art. 38 da lei 8666/93.

    Atenção--> a REVOGAÇÃO somente pode ocorrer ANTES DA ASSINATURA DO CONTRATO. Somente a  ANULAÇÃO, poderá ocorrer, antes ou APÓS A ASSINATURA DO CONTRATO.

    Abraço e vamos rumo ao TJ DO AMAZONAS.
  • Normalmente, a revogação de atos administrativos é ato que depende da mera oportunidade e conveniência da Administração Pública. Porém, a Lei 8.666/93 delineou características próprias para a revogação da licitação, por meio de seu art. 49: “A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado”.Portanto, a resposta correta só pode ser a Letra D.
  • Gabarito oficial do Q.Con alternativa "D".

  • "Art. 49.  A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado."

    Lei. 8.666.

  • GABARITO: D

     

     Revogação


    É o desfazimento da licitação, depois de concluída por motivos de conveniência e oportunidade supervenientes (interesse público), devidamente justificados.
    Implica em pagamento de indenização ao vencedor no valor das despesas por ele realizadas (há controvérsias) e impossibilidade de repetição do procedimento licitatório.
    A revogação atinge todo o procedimento licitatório. Se já realizada a contratação, não há que se falar em revogação.
    Assegura-se o contraditório e a ampla defesa, podendo o licitante vencedor interpor recurso no prazo de cinco dias úteis, a contar da intimação do ato.

     

    Lei 8.666/93

    Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá REVOGAR a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

     

    Art. 109. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem: I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

    c) anulação ou REVOGAÇÃO da licitação;

  • "A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado"

  • Gabarito D

    "Art. 49. (8.666) A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

    Atenção--> a REVOGAÇÃO somente pode ocorrer ANTES DA ASSINATURA DO CONTRATO. Somente a ANULAÇÃO, poderá ocorrer, antes ou APÓS A ASSINATURA DO CONTRATO

  • Art. 71. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:

    I - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;

    II - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; (ato discricionário, por razões de interesse público)

    III - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;

    IV - adjudicar o objeto e homologar a licitação.

    § 2º O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado.

    OBS: A revogação, na Nova Lei de Licitações, somente ocorrerá em virtude de fato superveniente devidamente comprovado.

    Não existe, como ocorria na legislação anterior, previsão de revogação quando o convocado não assinasse o termo de contrato ou não aceitasse ou retirasse o instrumento equivalente no prazo (Lei 8.666/1993, art. 64, §2ª).

    § 3º Nos casos de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação dos interessados. (novidade)


ID
466237
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sendo o contrato administrativo nulo, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LETRA B.

    Lei 8.666/93:

             Art. 49, § 1o  A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.

    Art. 59.  A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.

    Parágrafo único.  A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.

     

    Art. 59.  A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.

    Parágrafo único.  A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.

  • Alternativa correta (B):

    A declaração de nulidade do ato só surte efeitos retroativos (ex tunc) em relçao às partes do processo ou do ato adminitrativo (Administração e destinatário do ato). Essa manifestação não tem o condão de atingir os chamados terceiros de boa-fé, que eventualmente tenham sido atingidos pelo ato viciado antes da declaração de sua nulidade.
  • Já foi exposta a lei seca referente a resposta, portanto, explicarei de uma forma mais aprofundada o assunto para melhor entendimento dos colegas concurseiros:

    O contrato administrativo nulo não gera direitos e obrigações entre as partes, só subsistindo suas conseqüências em relação a terceiro de boa fé. Todavia, mesmo no caso de contrato nulo ou de inexistência de contrato pode tornar-se devido o pagamento dos trabalhos realizados para a administração ou dos fornecimentos a ela feitos, não com fundamento na obrigação contratual, ausente na espécie, mas sim no dever moral e legal de indenizar o benefício auferido pelo Estado, que não pode tirar proveito da atividade do particular sem o correspondente pagamento. O ato declaratório de invalidade opera efeitos "ex tunc", retroagindo as suas origens.

    Só a ilegalidade autoriza a anulação do contrato administrativo pelo Poder Judiciário, através das vias judiciais comuns (ações ordinárias anulatórias) ou especiais (mandado de segurança ou ação popular).

    Não existe revogação de contrato, porque o instituto é privativo dos atos unilaterais. Todavia, os mesmos motivos que ensejam a revogação dos atos administrativos (conveniência da administração ou interesse público) podem autorizar a extinção do contrato, o que faz através da rescisão unilateral ou administrativa, com a composição dos prejuízos superados pelo contratado.

    O contrato administrativo pode ser prorrogado (prolongamento de sua vigência). É feito mediante termo aditivo, independente de nova licitação, podendo seu prazo ser igual, inferior ou superior ao do contrato original.

    Pode ainda ser renovado. A renovação do contrato é a inovação no todo ou em parte do ajuste, mantido, porém, o objeto inicial, desde que as circunstâncias a justifiquem e permitam seu enquadramento numa das hipóteses legais de dispensa ou inexigibilidade de licitação. Normalmente, entretanto, a renovação do contrato é feita através de nova licitação, com observância de todas as formalidades legais.

    RESPOSTA CORRETA: LETRA "B"

  •  ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONVITE. IMPOSSIBILIDADE DE ADJUDICAÇÃO DO CONTRATO À SEGUNDA COLOCADA. INDEVIDA INDENIZAÇÃO POR SUPOSTOS DANOS MATERIAIS E MORAIS CAUSADOS PELA ANULAÇÃO. LEI N. 8666/93, ARTIGO 49, INCISO I. INDEVIDOS DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE ALEGADOS AGRAVOS À HONRA E A ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO. 1. Afasto a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido, pois só é juridicamente impossível a pretensão não abarcada. Ainda em tese. Pelo ordenamento jurídico. Não é o caso dos autos, pois a questão, na verdade, confunde-se com o próprio mérito, que vem analisado em seguida. 2. Não há como se presumir a ocorrência de prejuízos relacionados ao patrimônio da autora pela simples e única circunstância de ter participado de licitação convite. No meu entender, não há comprovação dos requisitos para a configuração da responsabilidade civil da parte ré, já que nem mesmo o vencedor da licitação tem direito adquirido à contratação, mas apenas expectativa de direito. 3. A Lei n. 8666/93 estabelece que anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvada a hipótese no parágrafo único do art. 59 da mesma Lei, que inocorre no caso em epígrafe (contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada). 4. Considerando-se que não se trata de caso de desclassificação da primeira colocada, mas sim de superveniente anulação do certame, é incabível cogitar-se de adjudicação do contrato à segunda colocada e, por conseqüência, de indenização pela ausência da providência. 5. Verbas sucumbenciais pela parte autora. Honorários advocatícios em 10% do valor dado à causa. 6. Preliminar afastada. Apelação do CREAA provida. Apelação da parte autora rejeitada. (TRF 03ª R.; AC 0003007-43.2002.4.03.6100; SP; Turma D; Rel. Juiz Fed. Conv. Leonel Ferreira; Julg. 22/10/2010; DEJF 10/11/2010; Pág. 777) 
  • A resposta dessa questão é dada pela redação do parágrafo único do art. 59 da lei 8.666/93, que assim prevê: “A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa”. Portanto, a alternativa correta é a letra B. E de outro modo não poderia ser, pois o fato de ser declarada a nulidade não poderia fazer com que o contratado tomasse prejuízos injustificados, sendo-lhe devida a contraprestação pelos serviços já prestados e uma indenização pelos prejuízos oriundos da nulificação, desde que ele tenha agido de boa-fé.
                Vamos, porém, conferir os erros das demais alternativas:
    -        Alternativa A:não há nenhuma razão evidenciada na questão que possa fazer supor que o contratado teria que indenizar a administração.
    -        Alternativa C:a nulidade opera retroativamente, mas é claro que não há como desconstituir os serviços já prestados, com a sua consequente remuneração. Além do mais, se houvesse direito adquirido do contratado ao término do contrato isso equivaleria a não haver a verdadeira declaração de nulidade, o que seria totalmente incoerente.
    -        Alternativa D: não existe essa previsão na Lei 8.666/93.
  • "Art. 59.  A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.

    Parágrafo único.  A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa."

  • https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1520942/stj-a-nulidade-de-contrato-administrativo-nao-exonera-a-administracao-publica-de-reembolsar-o-contrato-de-servico-ja-prestado

  • GENTE, A LEI 866 NÃO EXISTE MAIS E AINDA TEM ESSAS QUESTÕES AQUI????!!!!

  • A)

    A declaração de nulidade não opera retroativamente, obrigando o contratado a indenizar a Administração pelos danos por esta sofridos.

    Está incorreta, pois, a anulação de contrato administrativo possui efeito ex tunc, retroagindo os efeitos.

    B)

    Seu reconhecimento não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado de boa-fé, por tudo o que este houver executado e por outros prejuízos comprovados.

    Está correta, nos termos do art. 59, da Lei 8.666/1993.

    C)A declaração não opera retroativamente, respeitando o direito adquirido ao término do contrato, caso tenha o contratado iniciado sua execução.

    Está incorreta, pois, a anulação de contrato administrativo possui efeito ex tunc, retroagindo seus efeitos.

    D)

    Que essa nulidade só produzirá efeitos se o contrato for de valor superior a 100 (cem) salários mínimos, caso o contratado tenha iniciado a sua execução.

    Está incorreta, pois não há nenhuma relação entre um contrato nulo e o seu valor econômico.

    Essa questão trata da anulação do contrato administrativo, bem como, de seus efeitos.

  • NOVA LEI DE LICITAÇÕES (14.133/2021)

    Art. 148. A declaração de nulidade do contrato administrativo requererá análise prévia do interesse público envolvido, na forma do , e operará retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato deveria produzir ordinariamente e desconstituindo os já produzidos.

    § 1º Caso não seja possível o retorno à situação fática anterior, a nulidade será resolvida pela indenização por perdas e danos, sem prejuízo da apuração de responsabilidade e aplicação das penalidades cabíveis.

    § 2º Ao declarar a nulidade do contrato, a autoridade, com vistas à continuidade da atividade administrativa, poderá decidir que ela só tenha eficácia em momento futuro, suficiente para efetuar nova contratação, por prazo de até 6 (seis) meses, prorrogável uma única vez.

    Art. 149. A nulidade não exonerará a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que houver executado até a data em que for declarada ou tornada eficaz, bem como por outros prejuízos regularmente comprovados, desde que não lhe seja imputável, e será promovida a responsabilização de quem lhe tenha dado causa.

    @laiseoab


ID
466240
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um policial militar, de nome Norberto, no dia de folga, quando estava na frente da sua casa, de bermuda e sem camisa, discute com um transeunte e acaba desferindo tiros de uma arma antiga, que seu avô lhe dera.
Com base no relatado acima, é correto afirmar que o Estado

Alternativas
Comentários
  • Interessante que a questão traz todas as nuances relativas a não vincular o fato de o agente ser policial ao exercício da função pública.

    Sendo assim, pelos fatos trazidos, não há vinculação do fato com o exercício funcional, inclusive pelo agente não ter se utilizado da arma fornecida pelo próprio Estado.

    Portanto, não há que se falar em responsabilidade objetiva do EStado, mas sim em responsabilidade civil e criminal do autor da ação.
  • Vejamos o que dispõe a Constituição:
     "Art. 37, § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".
    Desta forma, se o agente D
  • Muito embora a resposabilidade seja do tipo objetiva  baseada na teoria do risco, o agente públco não praticou o ato na qualidade de agente, ainda que houvesse o excesso de poder. Logo, não há como responsabilizar o Estado pelo ato praticado.
  • AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. CONDUTA NEGLIGENTE. DENUNCIAÇÃO À LIDE DO AGENTE PÚBLICO RESPONSÁVEL PELO SINISTRO. NÃO OBRIGATORIEDADE. DANO MATERIAL E MORAL. ANÁLISE DAS PROVAS COLACIONADAS AOS AUTOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. JUROS DE MORA. ALTERAÇÃO DA LEI Nº 11. 960/09. APLICAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FORMA DE ARBITRAMENTO. CORRETA. RECURSO DESPROVIDO. O ordenamento jurídico pátrio, pelo parágrafo único do art. 927 do Código Civil e do art. 37, §6º, da Constituição da República, adotou a teoria do risco administrativo, na qual o ente público, assim como as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público, respondem de forma objetiva pelos danos causados aos administrados. Para decidir sobre a obrigação de indenizar da Administração Pública cabe verificar se houve a conjugação dos três fatores indispensáveis à responsabilização civil, quais sejam: a omissão da administração; a efetiva ocorrência dos danos ao autor, e a relação de causalidade entre o dano e a conduta culposa do ente público. A fixação de indenização por danos morais deve observar o constrangimento sofrido e o grau de responsabilidade do causador do dano. (TJ-MG; APCV 4356958-97.2008.8.13.0145; Juiz de Fora; Oitava Câmara Cível; Rel. Des. Vieira de Brito; Julg. 18/11/2010; DJEMG 26/01/2011) CC, art. 927 CF, art. 37 
  • Inclusive nesse caso ele não responde pelo crime de abuso de autoridade porque o crime não foi "propter officium", sem prejuízo da responsabilidade criminal do crime de disparo de arma de fogo.
  • (...)

    ELEMENTOS DE CONFIGURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE (DANO, CONDUTA E NEXO CAUSAL)


    PARA FINS DA CONFIGURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DO ESTADO OU DAS PESSOAS QUE ATUEM EM SEU NOME, ALÉM DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS ACIMA REFERIDAS, DEVE OCORRER A IMPLEMENTAÇÃO CONJUGADA DE TRÊS REQUISITOS:

    - DANO;

    - CONDUTA DO AGENTE; E

    - NEXO DE CAUSALIDADE.

    EM RELAÇÃO AO DANO, NÃO HÁ RESTRIÇÕES QUE DECORRAM DE SUA NATUREZA. SÃO INDENIZÁVEIS DANOS PATRIMONIAIS E MORAIS, INDISTINTAMENTE, SENDO POSSÍVEL, POR ÓBVIO, A SUA CUMULAÇÃO.

    NO QUE TANGE À CONDUTA DO AGENTE, É UM DOS ASPECTOS MAIS DISCUTIDOS EM RELAÇÃO À MATÉRIA DA RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL DO ESTADO. EM RELAÇÃO À CONDUTAS COMISSIVAS, NENHUM COMENTÁRIO MERECE DESTAQUE. APLICA-SE, NO QUE TANGE AOS COMPORTAMENTOS POSITIVOS DO ESTADO, A TEORIA DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DE FORMA TRANQUILA E PACÍFICA.

    FONTE: MANUAIS PARA CONCURSOS E GRADUAÇÃO - DIREITO ADMINISTRATIVO - RAFAEL MAFFINI

    NO CASO DA QUESTÃO, O AUTOR DOS DISPAROS NÃO ESTAVA ATUANDO NA FUNÇÃO PÚBLICA, NEM MESMO UTILIZOU UMA ARMA DA CORPORAÇÃO, PORTANTO SUA CONDUTA NÃO PODE SER IMPUTADA AO ENTE PÚBLICO, JUSTAMENTE POR NÃO EXISTIR NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA DO AGENTE (FORA DA FUNÇÃO PÚBLICA) E O DANO CAUSADO.
  • Logo, resposta correta Letra "E"
  • Se esse policial militar, no seu dia de folga, tivesse utilizado da arma fornecida pelo Estado. Seria correto afirmar que o Estado teria responsabilidade objetiva nessa situação?


    Desde já, obrigada pela resposta.
  • Fabrícia,
    Ainda assim não haveria obrigação de o Estado indenizar a vítima de disparo, ou seja, mesmo que a arma fosse da corporação. E temos um julgado numa situação semelhante, o RE 363.423/SP. O Estado não pode ser responsabilizado "senão quando o agente estatal estiver a exercer seu ofício ou função, ou a proceder como se estivesse a exercê-la." Concluimos que, além de ser um agente público, sua atuação tem que estar relacionada a sua condição de agente público.
    RE 363.423/SP- RELATOR: MIN. CARLOS BRITTO
    EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. LESÃO CORPORAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO PERTENCENTE À CORPORAÇÃO. POLICIAL MILITAR EM PERÍODO DE FOLGA. Caso em que o policial autor do disparo não se encontrava na qualidade de agente público. Nessa contextura, não há falar de responsabilidade civil do Estado. Recurso extraordinário conhecido e provido.
    :)
  • A redação do Art. 37 em seu § 6º é cristalina, literal e suficiente para a resolução da questão. Nível easy.
  • O STF alterou o seu antigo posicionamento, considerando que, se mesmo em período de folga, o funcionário público utiliza arma da corporação e causa prejuízo a terceiros, como na hipótese da questão, haveria sim responsabilidade civil objetiva do Estado. (julgado recente)
  • entao quer dizer que se o disparo fosse feito com arma forneida pelo estado, este responderia pelo dano?
  • Essa questão é bastante simples. É claro que a responsabilidade civil do Estado só surge quando os seus agentes praticam atos relacionados com as funções estatais. Seria um completo exagero e absurdo o Estado ser responsável por todos os atos que os seus agentes praticam em suas vidas privadas, que não guardem qualquer relação com as suas funções. Por essa razão, a resposta correta só pode ser a alternativa D.
     
  • Isso mesmo Marco Pacheco. Usando arma da coorporação caracteriza risco do Estado.

    Olha um artigo sobre isso:

    "O Estado é responsável pelos atos ou omissões de seus agentes, de qualquer nível hierárquico[1], independentemente de terem agido ou não dentro de suas competências, ainda que, no momento do dano, estejam fora do horário de expediente. O preceito inscrito no artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição, não exige que o agente público tenha agido no exercício de suas funções, mas na qualidade de agente público. Foi o que se decidiu no caso do servidor público que, ao fazer uso da arma pertencente ao Estado, mesmo não estando em serviço, matou um menor na via pública (STF RE 135.310); em hipótese de assalto praticado por policial fardado (STF ARE 644.395 AgR); e no episódio de agressão praticada fora do serviço por soldado, com a utilização de arma da corporação militar (STF RE 160.401)."

    http://www.conjur.com.br/2013-abr-17/toda-prova-responsabilidade-estado-stf-stj

  • De acordo com o art. 37, § 6º, da CF, as pessoas jurídicas de direito público só respondem por atos de seus agentes públicos quando estes causam dano a alguém enquanto atuam na qualidade de agente público. Um exemplo é o caso de um policial em serviço, que, ao perseguir um suspeito, mesmo sem necessidade, resolver atirar para matá-lo. Nossos tribunais, em alguns casos, também entendem que poderá haver responsabilidade estatal quando um policial, mesmo em horário de folga, usa arma da corporação para cometer um ato ilícito. No entanto, caso um policial, em horário de folga, tratando de questão não afeta ao seu serviço e utilizando arma que não é da corporação, acaba vindo a matar alguém, não se vem reconhecendo a responsabilidade do Estado, sob o argumento de que o agente público não estava atuando na qualidade de agente público quando empreendeu o ato lesivo. Dessa forma, somente a alternativa D está correta.


    Fonte: Como Passar na OAB - 5.200 Questões - Wander Garcia - 11ª Edição (2015)

  • ATENÇÃO

    " Estando o agente no momento em que realizou a ação ensejadora do prejuízo, fora do exercício da função pública, seu comportamento não é imputável ao Estado e a responsabilidade será exclusiva e SUBJETIVA DO AGENTE.

    Nesse caso, a ação indenizatória proposta pela vítima contra a pessoa física do agente público PRESCREVE EM TRÊS ANOS (art. 206, §3°, V, CC). Também é de três anos o prazo prescricional para a ação de cobrança proposta pelo Estado contra particular causador de dano em acidente de carro. "

    Alexandra Mazza, Manual de Direito Administrativo, 8ª edição, página 497.

  • VIVIANE FERREIRA LENZI, NÃO HÁ LETRA E. PORTANTO, GABARITO:D

  • Gabarito D

    O vídeo abaixo apresenta a explicação da questão.

    Assista a partir de 01:17:25

    https://www.youtube.com/watch?v=nVQscVpz8EE&t=4083s

    fonte: TJ-CE concurso 2019 - Técnico Judiciário: Maratona de exercícios - GRAN CURSOS ONLINE

  • Gabarito D

    O Estado não poderá ser responsabilizado porque Noberto não agiu na qualidade de agente público, de acordo com a necessidade estabelecida pelo artigo 37, §6º, da CF/88.

  • Comentário:

    Não haverá responsabilidade do Estado nos casos em que o agente causador do dano seja realmente um agente público, mas não esteja atuando na sua condição de agente público (nem parecendo estar).

    Assim, na situação narrada no comando da questão, o Estado não será responsabilizado, pois o policial, apesar de ser agente público, não atuou nessa qualidade; seu comportamento derivou de interesse privado, motivado por sentimento pessoal. Dessa forma, sua conduta não poderá ser imputada ao Estado, daí o gabarito (alternativa “d”).

    Sobre esse assunto, cabe ressaltar que existe uma polêmica na jurisprudência. Caso, na mesma situação, o disparo tivesse sido efetuado com uma arma da corporação, não há consenso sobre se haveria ou não responsabilidade civil do Estado. Existem várias decisões dos Tribunais Superiores no sentido de que caberia sim a responsabilidade civil do Estado, pois o policial somente detinha a posse da referida arma por causa da sua situação funcional, ou seja, o simples uso da arma, ainda que em dia de folga (o que é vedado), configura atuação na condição de agente público, atraindo a responsabilidade do Estado (ex: STF – RE 291.035/SP). Mas também existem várias decisões em sentido contrário, ou seja, de que não haveria responsabilidade civil do Estado mesmo que o disparo tenha sido efetuado com arma da corporação, pois, no dia de folga, o policial não atua na qualidade de agente público (ex: .STF – RE 363.423).

    Aliás, pela impossibilidade de se fazer um julgamento objetivo a respeito do tema envolvendo disparo com arma da corporação, o Cespe, por exemplo, anulou uma questão que cobrava o assunto na prova do STJ/2015.

    Não obstante, na situação em análise, a arma utilizada não era da corporação (era do avô), de modo que não há dúvida acerca da irresponsabilidade do Estado.

    Gabarito: alternativa "d"

  • Gabarito D - Como a questão fala que a arma era antiga e do avô e em nenhum momento mencionou que a arma era da corporação o estado não e responsável ! Uma dúvida minha é se caso o Policial desse voz de prisão ou anunciasse que era policial militar, se mesmo com arma que não é da corporação o Estado seria responsável, pois a partir do momento que foi reconhecida a sua função, figura de Agente Público ele é resguardado pelo estado !

    Há essa dúvida pra mim ... não lembro mas vou pesquisar pra já saber caso venha a aparecer futuramente em alguma prova.

  • Conforme o art. 37, § 6º, da CF:

     § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Ou seja, as pessoas jurídicas de direito público só respondem por atos de seus agentes públicos quando estes causam dano a alguém enquanto atuam na qualidade de agente público.

    Letra D- Correta.

  • https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2013/agosto/df-tera-que-indenizar-familia-de-homem-morto-por-policial-a-paisana

    Atenção a alguns detalhes:

    1- Policial estava a paisana?

    2- Houve abuso de autoridade?

    Sempre se atentem a algumas informações assim, pessoal.

  • LETRA D

    CF

    Art. 37, § 6º: As pessoas jurídicas de direito público só respondem por atos de seus agentes públicos quando estes causam dano a alguém enquanto atuam na qualidade de agente público.

    Exemplo: Um policial em serviço, que, ao perseguir um suspeito, mesmo sem necessidade, resolver atirar para matá-lo.

    No caso um policial, em horário de folga, tratando de questão não afeta ao seu serviço e utilizando arma que não é da corporação, acaba vindo a matar alguém, não se reconhece a responsabilidade do Estado, sob o argumento de que o agente público não estava atuando na qualidade de agente público quando empreendeu o ato lesivo.

  • Conforme o art. 37, § 6º, da CF:

     § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Ou seja, as pessoas jurídicas de direito público só respondem por atos de seus agentes públicos quando estes causam dano a alguém enquanto atuam na qualidade de agente público.

    Letra D- Correta.

  • Letra D

    É necessário o servidor estar atuando na condição de Agente Público (que nesse caso NÃO houve, por não estar fardado)

    _________________________________________________________

    RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO

    ·        (de caráter permanente ou transitório)

     

    ·        (Não importando se a atuação do agente foi Lícita ou Ilícita)

    ex: Policial FARDADO em dia de folga comente uma infração contra um Particular = o Estado responde Objetivamente.

     

    Pois, presume-se, pelo fato dele estar fardado, ser servidor público - Policial

  • Não haverá responsabilidade do Estado nos casos em que o agente causador do dano seja realmente um agente públicomas não esteja atuando na sua condição de agente público (nem parecendo estar).

    Assim, na situação narrada no comando da questão, o Estado não será responsabilizado, pois o policial, apesar de ser agente público, não atuou nessa qualidade; seu comportamento derivou de interesse privado, motivado por sentimento pessoal. Dessa forma, sua conduta não poderá ser imputada ao Estado, daí o gabarito (alternativa “d”).

    Sobre esse assunto, cabe ressaltar que existe uma polêmica na jurisprudência. Caso, na mesma situação, o disparo tivesse sido efetuado com uma arma da corporaçãonão há consenso sobre se haveria ou não responsabilidade civil do Estado. Existem várias decisões dos Tribunais Superiores no sentido de que caberia sim a responsabilidade civil do Estado, pois o policial somente detinha a posse da referida arma por causa da sua situação funcional, ou seja, o simples uso da arma, ainda que em dia de folga (o que é vedado), configura atuação na condição de agente público, atraindo a responsabilidade do Estado (ex: STF – RE 291.035/SP). Mas também existem várias decisões em sentido contrário, ou seja, de que não haveria responsabilidade civil do Estado mesmo que o disparo tenha sido efetuado com arma da corporação, pois, no dia de folga, o policial não atua na qualidade de agente público (ex: .STF – RE 363.423).

    Aliás, pela impossibilidade de se fazer um julgamento objetivo a respeito do tema envolvendo disparo com arma da corporação, o Cespe, por exemplo, anulou uma questão que cobrava o assunto na prova do STJ/2015.

    Não obstante, na situação em análise, a arma utilizada não era da corporação (era do avô), de modo que não há dúvida acerca da irresponsabilidade do Estado.

    Gabarito: alternativa "d"

  • A)Será responsabilizado, pois Norberto é agente público pertencente a seus quadros.

    Está incorreta, pois, no caso em tela o policial não agiu na qualidade de agente público, portanto, não cabe responsabilização ao Estado, nos termos do art. 37, § 6º, da CF.

     B)Será responsabilizado, com base na teoria do risco integral.

    Está incorreta, pois, no caso em tela o policial não agiu na qualidade de agente público, portanto, não cabe responsabilização ao Estado, nos termos do art. 37, § 6º, da CF.

     C)Somente será responsabilizado de forma subsidiária, ou seja, caso Norberto não tenha condições financeiras.

    Está incorreta, pois, devido ao policial não ter agido na qualidade de agente público, não cabe nenhuma responsabilização ao Estado, nos termos do art. 37, § 6º, da CF.

     D)Não será responsabilizado, pois Norberto, apesar de ser agente público, não atuou nessa qualidade; sua conduta não pode, pois, ser imputada ao Ente Público.

    Está correta, conforme o disposto no art. 37, § 6º, da CF, uma vez que, devido ao policial não ter agido na qualidade de agente público, não caberá nenhuma responsabilização ao Estado.


ID
466243
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinado servidor público foi acusado de ter recebido vantagens indevidas valendo-se de seu cargo público, sendo denunciado à justiça criminal e instaurado, no âmbito administrativo, processo administrativo disciplinar por ter infringindo seu estatuto funcional pela mesma conduta. Ocorre que o servidor foi absolvido pelo Poder Judiciário em razão de ter ficado provada a inexistência do ato ilícito que lhe fora atribuído.

Nessa situação, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Lei 8112/90
    Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.


    O enunciado da questão afirma que ficou provada a inexistência do ato ilícito atribuído ao servidor. Sendo assim, a responsabilidade administrativa será afastada.
  • A absolvição pela negativa de autoria ou inexistência do fato, conforme art 386 do CPP, incisos I (provada a inexistência do fato) e IV (estar provado que o réu não concorreu para a infração penal) interfere nas esferas administrativa e civil. Isso porque, se a jurisdição criminal, em que a apreciação das provas é muito mais ampla, afirmar que não foi o autor do fato a ele imputado ou que sequer ocorreu o fato aventado, não há como sustentar o contrário nas outras esferas.
  • Lei 8112/90
    Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria. 
  • MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. NEGLIGÊNCIA NA GUARDA DE PRESOS. PENALIDADE DE DEMISSÃO. SUSPEIÇÃO. NULIDADES. INOCORRÊNCIA. 1. Para aferir a existência ou não da apontada suspeição ter-se-ia que adentrar em exame de conjunto probatório não previamente formado nos autos. 2. A Lei n.º 8.112/1990, no art. 156, § 1º, confere ao presidente da comissão processante a faculdade de denegar pedidos que, a seu juízo, não levem ao esclarecimento dos fatos. 3. Não demonstrado o efetivo prejuízo causado pelo indeferimento de pedido, impossível vislumbrar o alegado cerceamento de defesa. Precedentes. 4 Não há nulidade se o servidor, previamente citado, pôde apresentar defesa escrita e exercer o contraditório. 5. O apelo por produção de novas provas é incompatível com a natureza do mandado de segurança, cujo exame se atém, exclusivamente, às provas desde logo trazidas aos autos. 6. A simples alegação de que as provas do processo disciplinar são inocentadoras exprime, tão-somente, opinião própria. Ao Judiciário não é dado adentrar no mérito da decisão administrativa, restringindo-se o controle dos atos administrativos ao plano da legalidade do procedimento que levou à imposição da sanção disciplinar. 7. O artigo 126 da Lei n.º 8.112/1990 só afasta a responsabilidade administrativa nos casos de absolvição criminal que negue a existência do fato ou a sua autoria. Nas demais hipóteses, há de prevalecer a independência das instâncias, como preconiza o artigo 125 do mesmo diploma. 8. Segurança denegada. (Superior Tribunal de Justiça STJ; MS 8.091; Proc. 2001/0192300-8; DF; Terceira Seção; Rel. Min. Paulo Benjamin Fragoso Gallotti; Julg. 24/06/2009; DJE 01/02/2010) LEI 8112-1990, art. 126 
  • as sançoes civis, penais e administrativas são independentes entre si, e, poderão cumular-se.
  • Eis o problema de pensar demais, mas mesmo assim, questão pessimamente elaborada. Vejam: (por isso que eu concordo com o Min. Fux quando diz que o exame de ordem deveria ser acompanhado não somente pela OAB, mas também pela PGR e pela AGU).

    Em momento algum a questão fala que o "FATO" foi negado, e sim, tão somente o "ATO ILÍCITO". Ora, negar o ato ilícito não é dizer que o fato não existiu. O fato pode ter existido e não haver tipificação penal para ele. O que gerará a absolvição criminal. Daí portanto, dizer que na esfera penal o fato cometido pelo agente não configura ato ilícito. Ou seja, o Fato existiu, mas por falta de tipificação penal, ele passa a não ser ato ilícito criminalmente. Ex: Lembram do caso EDILSON PEREIRA DE CARVALHO, conhecido como "A MÁFIA DO APITO", cujo qual manipulava resultados de partidas futebolísticas para favorecer alguns clubes de futebol (o mais favorecido foi o Corinthians, que foi campeão brasileiro naquele ano). Ele foi absolvido na esfera criminal por falta de tipificação penal para isso, mas não deixou de ser punido com expulsão dos quadros de arbitragem da CBF, pelo regimento próprio dessa confederação. Edilson recebeu vantagem pecuniária em razão da função, com o objetivo de favorecimento alheio. Corrupção Passiva. Mas no meio futebolístico. O que afasta a aplicação do direito penal por não haver tipificação para tanto, mas há tipificação administrativa, pela qual foi punido com a expulsão. Aqui se tem algo distinto desse quesito. Um é o regimento da Confederação Brasileira de Futebol e o outro é a própria Lei 8.112/90. Mas notem que isso é apenas a título exemplificativo para dizer, como já disse mais acima, que um fato pode não ser considerado ato ilícito na esfera penal, mas na esfera administrativa o poderá. É só lembrar do ato de improbidade, o qual não há comunicação com a esfera penal, e aí ele será inocentado na esfera penal por inexistência de "ATO ILÍCITO", mas será punido administrativamente por essa prática. Da mesma forma, há casos (não me lembro de um exemplo agora) em que o agente para cometer ato de improbidade ferirá a esfera penal, pela qual será imputado crime. E por último, considerando que a bancada da FGV é tão legalista, vai ao "pé" da letra mesmo, ela não poderia ter considerado esta alternativa como correta uma vez que a L. 8.112/90, art 126 (salvo engano) refere à inexistência do "FATO" e não do "ATO". Como bem aprendemos em Direito civil, ATO e  FATO são denominações completamente distintas. Portanto, questão muito mal elaborada.
  • Caro Justin,
    você não é corintiano, é? hehe... brincadeiras a parte e respondendo de forma mais objetiva, pego uma questão do IV concuro público de juiz federal da segunda região, para exemplificar melhor para você.

    A questão pergunta: "A absolvição criminal de servidor público demitido pela prática de delito funcional é impeditiva da aplicação de penalidade disciplinar administrativa?"
    Conforme o espelho da prova apresentado, a bancada exigiu como resposta: 1) a afirmação que as esferas penal, administrativa e civil não se comunicam; 2) que a penalidade disciplinar não poderá ocorrer se o agente for absolvido na esfera criminal pela negativa da autoria ou inexistência do fato, ressalvando que o fato punível administrativamente tem que ser punível criminalmente também (quem não fez essa ressalva perdeu ponto na correção); 3) e, por fim, foi exigido que se o agente for absolvido por falta de provas, ou não for punido por ter o crime prescrito, ele poderá ser punido administrativamente.

    Pois então, se o direito é um só em toda a jurisdição nacional brasileira, alguma das duas questões está errada.

    Contudo, aqui vale uma dica, que deve ser mais ou menos no mesmo sentido que você deve ter tentado passar: numa prova objetiva, não há que se fazer muitos rodeios. A resposta segue no mesmo paralelo que o estilo da prova, isto é, se a prova é objetiva, procure ser  o mais objetivo possível na forma de pensar para responder.
    Se a prova for subjetiva, a resposta exigida será também subjetiva, mas o candidato deve tomar o cuidado para não ser subjetivo demais, pois pode escapar do tema proposto, ou então ser injustiçado com a correção do examinador porque colocou a resposta pretendida no meio da resposta dada. E aí, o melhor é responder com objetividade as questões subjetivas, sem deixar de ser subjetivo na argumentação, ou seja, é preferível que se dê a resposta logo nas duas primeiras linhas e as demais se façam as divagações, isso é responder com obejtividade uma prova subjetva, sem perder a subjetividade da resposta. (nossa! acho que fui prolixo demais).

    É isso aí.
  • Cara Cristine Soares Diehl
    Concordo inteiramente com você. Mandou muito bem!
    Abraço!
  • Em regra vige o que se chama de independência ou incomunicabilidade das instâncias, no que se refere à apuração das responsabilidade penal e administrativa dos servidores. Afinal, situações que talvez apresentem elementos para uma punição administrativa podem não oferecer o suficiente para uma condenação criminal, por exemplo, sendo cada instância apuratória livre para, observados os trâmites legais, apurar a responsabilidade do servidor faltoso.
                Há, porém, situações excepcionais indicadas pela lei nas quais o resultado da apuração na esfera criminal necessariamente vinculará a esfera administrativa, que não pode decidir de modo diverso e, caso já o tenha feito, terá anulada a sua decisão.
                Tal conclusão está expressa no art. 126 da lei 8.112/90, que assim dispõe: “A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria. E esse é o caso da questão, pois houve absolvição criminal cujo fundamento foi a inexistência do fato. Ora, se o juízo criminal disse que aquele fato não aconteceu, não poderia subsistir a punição na esfera administrativa. Portanto, é correra a letra B
  • Qual o ítem correto?


  • Penal

    Adm/Civil

    Absolvido sem provas

    Pode ser absolvido ou condenado

    Absolvido com provas de que não foi o servidor

    (negativa de autoria ou não ocorrência de fato)

    Absolvido

    Condenado

    Condenado


  • Acho que a questão não foi feliz. A "inexistência do ilícito" pode ser vista como fato em si ou como ato ilícito. Se for do FATO, não poderá ser punido na esfera administrativa, conforme explicaram os colegas. Porém se foi de FATO ILÍCITO poderá haver punição administrativa, pois um ilícito penal pode ou não ser um ilícito administrativo. Ele pode não ter cometido crime, mas pode ter se comportado de forma contrária aos preceitos da lei que a ele se aplica.

  • Débora Rocha,

    O item correto é o da alternativa "b".

    Questão bem simples. Vamos lá?

    1) Regra: As decisões administrativas e penais são independentes, ou seja, uma não influirá na outra.

    2) Exceção: A decisão penal apenas influirá na administrativa em duas hipóteses (e tão somente nelas): 1ª) Negativa de autoria; 2ª) Inexistência do fato. Atenção: As bancas adoram nos confundir! Aí pegam e colocam a seguinte pegadinha, por exemplo: se não houver prova suficiente. Não interessa se há, ou não, provas suficientes. O que nos interessa são apenas as duas exceções: não há, ou a autoria, ou o fato.

    #fazerdarcerto

  • Resposta letra B

    Haverá repercussão no âmbito do processo administrativo disciplinar, não podendo a administração pública punir o servidor pelo fato decidido na esfera penal.

  • ALTERNATIVA CORRETA - LETRA B: haverá repercussão no âmbito do processo administrativo disciplinar, não podendo a administração pública punir o servidor pelo fato decidido na esfera penal.

    Cuida-se de exceção, pois a absolvição por inexistência do fato (inexistência do ato ilícito) ou ausência de autoria na esfera penal, ocasionam na absolvição na esfera administrativa.

    Art. 126 da Lei 8.112/90 (Lei dos Servidores Federais): A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    -------

    RESPONSABILIDADE DOS SERVIDORES

    - Esferas Civil, Administrativa e Penal

    - Princípio da independência das instâncias, significa que uma não interfere na outra, uma não espera a outra.

     A decisão absolutória não influirá na decisão administrativa do processo administrativo disciplinar, por serem independentes (REGRA)

    - Ações de outras instâncias:

    ·     Cível: Ação de Regresso – dano constatado

    ·     Penal: Crime ou contravenção penal

    ·     Administrativa: Infração Administrativa (desrespeito regras de estatuto, deveres)

    ·     Improbidade: ato de improbidade administrativa (Lei 8.429)

    Se ocorrer demissão e em seguida absolvição por inexistência do fato (inexistência do ato ilícito) ou ausência de autoria na esfera penal, o servidor DEVE ser REINTEGRADO, e absolvido na esfera administrativa.

     


ID
466246
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É correto afirmar que a desconcentração administrativa ocorre quando um ente político

Alternativas
Comentários
  • desconcentração administrativa é mera divisão de competências efetivada na intimidade de uma mesma pessoa jurídica, sem quebra da estrutura hierárquica. Não há, no caso, criação de pessoa jurídica ou transferência de atribuições a uma já existente, mas apenas divisão de tarefas entre os órgãos da própria pessoa jurídica, seja esta um ente político ou uma entidade administrativa. Quando não há esta divisão de atribuições entre órgãos, dizemos que há atuação administrativa concentrada, quando há, dizemos que é desconcentrada.

    Já a descentralização nada mais é do que a transferência da titularidade de certa competência, ou apenas de seu exercício, feita por uma pessoa jurídica a uma pessoa física ou jurídica. O fenômeno envolve sempre duas pessoas distintas (dois sujeitos aptos a adquirir direitos e contrair obrigação em nome próprio); no pólo que faz a transferência haverá sempre uma pessoa jurídica, no pólo que recebe poderá haver uma pessoa física ou jurídica. São três as formas de descentralização: por outorga, por delegação e por descentralização geográfica ou territorial.
     
     

  • A desconcentração administrativa é mera divisão de competências efetivada na intimidade de uma mesma pessoa jurídica, sem quebra da estrutura  hierárquica.  Não  há,  no  caso,  criação  de  pessoa  jurídica  ou transferência de atribuições a uma já existente, mas apenas divisão de tarefas entre os órgãos da própria pessoa jurídica, seja esta um ente político ou administrativo. Não se cria nova pessoa, apenas reestrutura as atividades da entidade estatal. Pode ser feita por decreto, ato normativo ou lei.
  •    Alternativa correta: A

         A Administração Pública é organizada como se fosse uma pirâmide hierárquica, em cujo ápice encontra-se o chefe do Poder Executivo, que é de onde partem as atribuições aos diversos órgãos que compõem a estrutura administrativa subordinada hierarquicamente ao órgão central.(BASTOS)

         Essa medida é chamada de desconcentração, que acontece para que haja um descongestionamento, permitindo, assim, que ocorra um desempenho melhor de tais atribuições.

         Na desconcentração ocorre um distribuição de competências, sistematizada de tal forma que,as atribuiçoes são distribuídas internamente entre os entes de uma mesma pessoa jurídica. Na desconcentração está sempre presente o vínculo de subordinação e hierarquia. (ARAÚJO)

         Para Meirelles, a desconcentração opera-se pela distinção entre os níveis de direção e execução. Significa "repartição de funções entre os vários órgãos (despersonalizados) de uma mesma Administração, sem quebra de hierarquia".
  • BIZU:

    desCOncentração ==>Criação de Orgãos

    desCENtralização  ==>
    Criação de ENtidades
  • A alternativa CORRETA é a letra "A"

               
    Utilizo-me deste espaço para parabenizar o autor do" BIZU", visto a objetivadade e facilidade em assimilar tal distinção.


               Bons Estudos!
               Insista, persita.
               Deus seja conosco. 















     
  • A desconcentração é a distribuição de competência dentro de uma mesma pessoa jurídica com a finalidade de descongestionar a gestão administrativa e permitir o seu mais adequado desempenho.  

  • (...) A DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA é o instrumento de ampliação, no sentido de distribuição e capilarização da estrutura da Administração Pública, que se dá através da criação de ÓRGÃOS PÚBLICOS, ou seja, de unidades administrativas carentes de personalidade jurídica. Assim, está desconcentrando quando se criam, por exemplo, um ministério, uma secretaria, uma delegacia, etc., uma vez que são órgãos públicos, não entidades ou pessoas jurídicas da Administração Pública.

    Já a DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA é o instrumento de ampliação, no sentido de distribuiição e capilarização da estrutura da Administração Pública, o que se dá através da criação de ENTIDADES ADMINISTRATIVAS, ou seja, de unidades administrativas dotadas de personalidade jurídica. Dessa forma, quando se cria uma autarquia, empresa pública, está se descentraizando a esturtura da Administração Pública. Daí por que tais entidades da Administração Pública Indireta costumam ser também denominadas - com algumas críticas doutrinárias - de entidades da "Administração Pública Descentralizada".

    FONTE: MANUAIS PARA CONCURSOS E GRADUAÇÃO - DIREITO ADMINISTRATIVO - RAFAEL MAFFINI
  • A irespeito da criação de órgãos:


    "Anteriormente era exigida lei para a criação, estruturação e atribuições dos órgãos, mas com a nova redação dada ao dispositivo pela EC n° 32, de 11/9/2001, a exigência passou a alcançar apenas a criação e a extinção de órgãos.

    Em consequência, a estruturação e as atribuições podem ser processadas por decreto do chefe do Executivo, como consta, aliás, no art. 84, VI, "a", da CF, também alterado pela referida Emenda."

    http://estudosdedireitoadministrativo.blogspot.com/2009/05/criacao-e-extincao.html
  • Opa... gostei da dica

    desCOncentração ==>Criação de Orgãos

    desCENtralização  ==>
    Criação de ENtidades
  • Suco de Limão:

    Mais água: menos concentrado - DESCONCENTRACAO

    Mais de um copo: menos centralizado - DESCENTRALIZACAO
  • A do  suco de limão foi azeda demais pra mim...
  • Perfeito o BIZU  do Roberto...não esqueço mais!!valew!!
  • Resposta Correta Letra "A"

    Parabéns ao BIZU do Roberto. Dicas assim são muito bem vindas! Obrigada!
  • ITEM A) cria, mediante lei, órgãos internos em sua própria estrutura para organizar a gestão administrativa.

    DÚVIDA: apesar de ter acertado, não encontrei em nenhum lugar a descrição de desconcentração administrativa como sendo criada POR LEI. Não seria por portaria ou outro ato interno?

    Alguém pode sanar minha dúvida?
    Grato.
     
  • A criação de órgãos por lei possui embasamento constitucional:
    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Câmara dos Deputados, do  Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores,  ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
    II - disponham sobre:
    e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI;
     E o art. 84 VEDA o uso de decreto como meio de criação de órgãos:
    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    VI - dispor, mediante decreto, sobre:
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
  • DESCONCENTRAÇÃO E DESCENTRALIZAÇÃO

    DescEntralização é a distribuição de competências entre Entidades de uma para outra pessoa, ou seja, pressupõe a existência de duas pessoas, entre as quais se repartem as competências.

    DescOncentração é a distribuição de competências entre Órgãos dentro da mesma pessoa jurídica, para descongestionar, desconcentrar, um volume grande de atribuições, e permitir o seu mais adequado e racional desempenho.



  • Centralização
    Descentralização
    * administração direta
    * administração indireta
    *órgãos do Estado, despersonalizados, integrantes de uma mesma pessoa política
    * 2 pessoas: o Estado e a pessoa que executará o serviço, por ter recebido do Estado essa atribuição

    * NÃO HÁ HIERARQUIA; – há vinculação/subordinação àcontrole finalístico ou tutela administrativa ou supervisão
    Outorga

    - descentralização por serviços

    - criação de entidade (PJ) e transferência do serviço público.

    - oriunda de lei e normalmente com prazo indeterminado
    Delegação

    - descentralização por colaboração

    - por contrato (concessão ou permissão) ou ato unilateral (autorização)

    - transferência da execução do serviço público por conta e risco da empresa e supervisão do Estado

    - por prazo determinado
     

    Desconcentração: ocorre dentro de uma estrutura, de uma mesma PJ. É uma mera técnica administrativa de distribuição interna de competência de uma PJ. Ocorre quando uma entidade distribui competências no âmbito de sua própria estrutura a fim de tornar mais ágil e eficiente a prestação de serviços. Como resultado da desconcentração temos o surgimento de órgãos públicos, que é um conjunto de competências localizado na estrutura interna de uma PJ, seja ela da administração direta, seja da administração indireta. Nessa caso, há HIERARQUIA/SUBORDINAÇÃO àcontrole hierárquico, o qual compreende os poderes de comando, fiscalização, revisão, punição, solução de conflitos de competência, delegação e avocação.


    Informações retiradas do livro DAD Descomplicado (Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino)

    Bons Estudos.
  • É o estudo da estrutura da administração pública. Para cumprir suas atividades (competências), administração pública usa duas técnicas diferentes: desconcentração e descentralização
     
    Desconcentração Descentralização
    Há atribuição de competências a órgãos. Há atribuição de competências a entidades.
    Exemplos de órgãos:ministérios (da União), secretarias, subprefeituras, delegacias (de polícia, de ensino, do trabalho, da receita) Exemplos de entidades: autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista.
    Estes órgãos não têm personalidade jurídica. No Brasil, por definição, órgão não é pessoa. Estas entidades têm personalidade jurídica.
    Assim, os órgãos não podem ser acionados no Poder Judiciário* (levou tapa da namorada, ação é contra a namorada, não contra a mão dela). São acionadosno Poder Judiciário. Ex: carro da USP que bate no meu.
    Formam a chamada administração pública direta, ou centralizada. Formam a chamada administração pública indireta, ou descentralizada.
    * Exceção à regra de que órgãos não podem ser acionados no Judiciário: “alguns órgãos são dotados de capacidade processual especial, para figurar no pólo passivo de mandado de segurança”. Ex: mesa do Senado, Presidência da República. Curioso, pois há capacidade processual sem haver personalidade jurídica.
     
  • Vamos analisar cada alternativa:
    -        Alternativa A:correta. Afinal, o fenômeno da desconcentração se dá justamente com a criação de órgãos públicos, por meio de lei, dentro de uma estrutura já existente, ou seja, sem que seja criada uma nova pessoa jurídica.
    -        Alternativa B:errada, pois esse é o fenômeno da descentralização, por meio do qual se cria uma nova pessoa jurídica na estrutura da administração indireta.
    -        Alternativa C:igualmente errada, pois também descreveu o fenômeno da descentralização, como na alternativa acima.
    -        Alternativa D: errada, porque desconcentrar é sempre a mera criação de uma estrutura dentro daquela pessoa jurídica já existente, por meio de lei. Mas vale destacar que a doutrina chama a concessão de serviços públicos  a particulares de descentralização por delegação e a concessão de serviços públicos a outras pessoas jurídicas da administração indireta de descentralização por outorga, sendo importante conhecer essa nomenclatura para se evitar qualquer confusão. 
  • MS 14401 / DF
    MANDADO DE SEGURANÇA
    2009/0110043-6
    Relator(a)
    Ministro FELIX FISCHER (1109)
    Órgão Julgador
    S3 - TERCEIRA SEÇÃO
    Data do Julgamento
    10/02/2010
    Data da Publicação/Fonte
    DJe 23/03/2010
    Ementa
    MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. AGENTE DE
    POLÍCIA FEDERAL. COMISSÃO PERMANENTE DE DISCIPLINA. DESIGNAÇÃO.
    PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. INSTAURAÇÃO. COMPETÊNCIA.
    SUPERINTENDENTE REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL. LEGALIDADE. DELEGACIA
    REGIONAL. TRANSFORMAÇÃO. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL. ART. 53 DA LEI
    N. 4.878/65 C/C ART. 5º DO DECRETO Nº 70.665/72. REINQUIRIÇÃO DE
    TESTEMUNHA. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA.
    SEGURANÇA DENEGADA.
    I – O Superintendente Regional de Polícia Federal tem competência
    para designar os membros de comissão permanente de disciplina, bem
    como determinar a abertura de procedimento administrativo
    disciplinar,  no âmbito da respectiva Superintendência.
    II – Interpretação do artigo 53 da Lei nº 4.878/65 em conformidade
    com as novas denominações atribuídas aos órgãos e cargos que compõem
    a estrutura do Departamento de Polícia Federal, a partir da edição
    do Decreto nº 70.665/72.
    III - É legal a delegação de competência atribuída ao
    Superintendente Regional para a designação dos membros integrantes
    das Comissões de Disciplina, contida no artigo 38, inciso XII, do
    Regimento Interno do Departamento de Polícia Federal, aprovado pela
    Portaria nº 1.825/2006, do em. Ministro de Estado da Justiça, por
    revelar típico ato de desconcentração administrativa.
    IV - É facultado à Comissão Disciplinar, consoante dispõe o art.
    156, § 1º, da Lei n. 8.112/90, indeferir motivadamente a produção de
    provas, principalmente quando se mostrarem dispensáveis diante do
    conjunto probatório, não caracterizando cerceamento de defesa.
    Precedentes.
    V - "A demonstração de prejuízo para a defesa deve ser revelada
    mediante exposição detalhada do vício e de sua repercussão, tudo com
    base em elementos apresentados na prova pré-constituída. No caso,
    não houve tal demonstração, a par de que há, nas informações, razões
    suficientes para afastar os vícios apontados pelo impetrante" (MS
    13.111/DF, 3ª Seção, de minha relatoria, DJU de 30/4/2008).
    Ordem denegada.

  • DesCOncentração - CO - Cria órgãos.

    DesCEntralização - CE - Cria Entidades.


  • Ok interesse questao

  • gabarito A 

    Desconcentração: a entidade se desmembra em órgãos, organizados em hierarquia. É técnica administrativa para melhorar o desempenho. Só uma pessoa jurídica. Ocorre na Adm. Direta e na Indireta.

    .

    Descentralização: distribui funções para outra pessoa, física ou jurídica. Não há hierarquia.

    .


    desCOncentração ==>Criação de Orgãos

    .

    desCENtralização  ==>Criação de ENtidades

  • Comentários:

    Vamos analisar cada assertiva:

    a) CERTA. A desconcentração é o fenômeno administrativo da distribuição interna de competências, agrupando-as em unidades individualizadas, com a finalidade de organização e eficiência. Na desconcentração, não são criadas novas entidades com personalidade jurídica própria, e sim órgãos despersonalizados, subordinados hierarquicamente ao ente criador. Assim, ocorre desconcentração quando, por exemplo, a União (ente político), por meio de lei, cria em sua própria estrutura um Ministério (órgão interno) para cuidar dos assuntos de saúde (Ministério da Saúde).

    b) ERRADA. A criação de nova pessoa jurídica caracteriza o fenômeno da descentralização, mais especificamente, a descentralização por serviços. É o que ocorre na criação das entidades da administração indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista).

    c) ERRADA. Mais uma vez, trata-se de hipótese de descentralização por serviços, e não de desconcentração.

    d) ERRADA. A concessão de serviço público também é hipótese de descentralização; contudo, nesse caso, em que a descentralização se dá mediante contrato e não por lei, é chamada de descentralização por colaboração ou delegação.

    Gabarito: alternativa “a”

  • Meio bizarro o que eu penso pra não misturar desconcentração com descentralização mas é válido:

    Quando o suco está muito concentrado, você coloca mais água. Se o suco é composto de água e pó, ao acrescentar mais água na mistura você não está criando nada novo.

    Logo, desconcentração = não cria uma nova pessoa jurídica.

  • CONCEITO

    Administração pública é o conjunto de entes público (União, Estado, DF, Municípios), entidades públicas (Autarquia, Fundação Pública, Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista), órgãos públicos (Ministérios, Secretarias) e agentes públicos na prestação da atividade administrativa.

    Fenômenos

    ·      Centralização

    ·      Descentralização

    ·      Desconcentração (Órgãos)

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    - Direta: União, Estados, Municípios, DF (pessoa jurídica) - centralização

    - Indireta: Autarquias, Fundações, Empresas Públicas, Sociedade de Economia Mista - descentralização

    - Órgãos (Administração Direta e Administração Indireta) – desconcentração

    BIZU DO COLEGA Roberto Araújo - 29 de Julho de 2011 às 18:49

    ·      desCOncentração ==>Criação de Orgãos

    ·      desCENtralização ==>Criação de ENtidades

    DIRETA (centralização):

    1.    União,

    2.    Estados,

    3.    Municípios,

    4.    DF (pessoa jurídica)

     

    INDIRETA (descentralização):

    1.    Autarquias

    2.    Fundações

    3.    Empresas Públicas

    4.    Sociedade de Economia Mista

    ·       

    ÓRGÃOS (desconcentração):

    ·      Podem ser Administração Direta e Administração Indireta

    ·      São conjuntos de atribuições e competência

    ·      SEM PERSONALIDADE JURÍDICA

    ·      Criação e extinção: por meio de lei

  • É o estudo da estrutura da administração pública. Para cumprir suas atividades (competências), administração pública usa duas técnicas diferentes: desconcentração e descentralização

     

    DesconcentraçãoDescentralizaçãoHá atribuição de competências a órgãos.Há atribuição de competências a entidades.Exemplos de órgãos:ministérios (da União), secretarias, subprefeituras, delegacias (de polícia, de ensino, do trabalho, da receita)Exemplos de entidades: autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista.Estes órgãos não têm personalidade jurídica. No Brasil, por definição, órgão não é pessoa.Estas entidades têm personalidade jurídica.Assim, os órgãos não podem ser acionados no Poder Judiciário* (levou tapa da namorada, ação é contra a namorada, não contra a mão dela).São acionadosno Poder Judiciário. Ex: carro da USP que bate no meu.Formam a chamada administração pública direta, ou centralizada.Formam a chamada administração pública indireta, ou descentralizada.* Exceção à regra de que órgãos não podem ser acionados no Judiciário: “alguns órgãos são dotados de capacidade processual especial, para figurar no pólo passivo de mandado de segurança”. Ex: mesa do Senado, Presidência da República. Curioso, pois há capacidade processual sem haver personalidade jurídica.

     Copiando do colega pra poder ver e lembrar depois


ID
466249
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à intervenção do Estado na propriedade, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • C) Verdadeira! A servidão administrativa é um ônus real que incide sobre um bem particular com a finalidade de permitir a sua utilização pública. (cf. Meirelles, 2009, pág. 632)

    limitação administrativa, segundo Hely Lopes Meirelles, "é toda imposição geral, gratuita, unilateral e de ordem pública condicionadora do exercício de direitos ou de atividades particulares às exigências do bem-estar social. (...) Derivam, comumente, do poder de polícia inerente e indissociável da Administração." (Direito Administrativo Brasileiro. 35ª ed. São Paulo: Malheiros, 2009, pág. 638.). Impõe restrição sobre as faculdades de usar e fruir de bem imóvel.

    Tombamento é a modalidade de intervenção do Estado na propriedade, por meio de um procedimento administrativo, que tem por finalidade preservar o patrimônio histórico, cultural, artístico, científico, paisagístico ou turístico. Pode recair sobre bem móvel ou imóvel.

    requisição "é sempre um ato de império do Pode Público, discricionário quanto ao objeto e oportunidade da medida, mas condicionado à existência de perigo público iminente" (artigo 5°, inciso XXV supra) "e vinculado à lei quanto à competência da autoridade requisitante" (Meirelles, 2009, pág. 636.)Pode recair sobre bem móvel ou imóvel.

  • Vamos lá

    a) INCORRETO. A requisição ocorre também sobre bens móveis (por exemplo, o policial requisita um carro para perseguir criminoso)

    b) INCORRETO. O direito de propriedade não é absoluto

    c) CORRETO

    d) INCORRETO. Pode ocorrer sobre bens móveis
  •  

    Servidão Administrativa consiste em direito real sobre coisa alheia. Tendo em vista que este direito é exercido pelo poder público, pode ser mais especificamente definido como o direito real de gozo do Poder Público (União, Estados, Municípios, Distrito Ferderal, Territórios, Pessoas Jurídicas Públicas ou Privadas autorizadas por lei ou contrato) sobre propriedade alheia de acordo com o interesse da coletividade.
     

    Maria Sylvia Zanella di Pietro conceitua servidão administrativa como sendo "o direito real de gozo, de natureza pública, instituído sobre imóvel de propriedade alheia, com base em lei, por entidade pública ou por seus delegados, em face de um serviço público ou de um bem afetado a fim de utilidade pública".


    Os exemplos mais comuns são:
    1) placa com nome da rua na fachada do imóvel; 
    2) passagem de fios e cabos pelo imóvel;
    3) instalação de torres de transmissão de energia em terreno privado;
    4) tombamento.

    A servidão pode gerar direito à indenização desde que o prejudicado demonstre significativo prejuízo decorrente da limitação imposta. Porém, a regra é não haver indenização. Evidente que no caso da placa com o nome da rua não há razão para pleitear qualquer reparação diante da inexistência ou insignificância da redução patrimonial experimentada.

    Diante da fundamentação acima exposta, percebe-se que a resposta é a letra "C"
  • Entendo que essa é uma daquelas questões em que se marca a alternativa menos errada. Pelos ensinamentos de Marinella compreendi que o direito de propriedade encontra previsão no artigo 5, XXII e XXIII, CF e significa o direito de usar, gozar, usufruir, dispor e reaver um bem com quem quer que ele esteja. Este direito é exercido com três elementos importantes:
    • caráter absoluto: o proprietário tem liberdade sobre seu bem;

    • caráter exclusivo: o uso do bem é feito pelo proprietário com exclusividade ;e

    • caráter perpétuo: o bem será do proprietário até quando for esta a sua vontade.

    A servidão adminsitrativa trata-se de restrição específica ao caráter exclusivo de determinada propriedade, pois o uso da propriedade pelo particular se dará juntamente com o Estado.

    A alternativa "c" afirma que há restrição no caráter absoluto, ou seja, uso e gozo do bem. Não concordo com esta visão, mas realmente é a única alternativa que pode ser marcada como "correta".
  • Vejamos cada alternativa:
    -        Alternativa A:errada, porque a requisição administrativa pode recair sobre bens móveis ou imóveis, de acordo com a necessidade pública em jogo, não havendo a restrição mencionada quanto ao tipo de bem.
    -        Alternativa B:errada, porque o que a limitação faz é justamente restringir o caráter absoluto do bem, pois o seu proprietário não pode fazer tudo o que quiser com o bem, estando restringido pelas normas de limitação administrativa impostas. O caráter do bem que não é restringido, na limitação, é o exclusivo, pois apenas o proprietário do bem que sofre uma limitação continuará o utilizando.
    -        Alternativa C:correta. A servidão afeta o caráter exclusivo, ou seja, a possibilidade de uso e gozo do bem, já que em razão de um interesse público haverá uma verdadeira utilização da administração pública daquele espaço. Ex: afixação de placa com o nome de rua na parede de uma casa. O proprietário não é mais o exclusivo utilizador daquela parte da parede, devendo se submeter à afixação da placa, que afeta o caráter de exclusividade do seu bem.
    -        Alternativa D: errada, porque o tombamento pode recair indistintamente sobre bens móveis e imóveis, dependendo tão somente da relevância histórica, cultural etc do referido bem.
     
     
  • Letra A: (Errada)

    Requisição Administrativa:  É o instrumento de intervenção estatal mediante o qual, em situação de perigo público iminente, o Estado utiliza bens móveis, imóveis ou serviços particulares com indenização ulterior, se houver dano.

  • Servidão afeta o uso e gozo???? Que isso hein..

  • Luiz Melo, caso encaremos o direito de usar, gozar e dispor do proprietário como uma plenitude, apenas condicionados à função social da propriedade e à lei, a servidão administrativa interferirá, embora parcialmente, em parcela do direito de uso e gozo do proprietário. Veja como exemplo a servidão administrativa que recai sobre imóveis próximos à bens tombados, a qual restringe o proprietário do imóvel serviente a construir qualquer edificação que diminua a visibilidade do bem tombado. Neste exemplo, temos claro que o direito de uso e gozo do bem foi restringido por uma servidão administrativa.

  • CCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCC

  • Caráter supressivo: o direio de propriedade é suprimido, pois há a transferência da propriedade do bem para a Administração Pública. tem-se que, tradicionalmente, a unica forma de intervenção supressiva é a desapropriação. recanindo sobre o caráter de perpetuidade do bem. 

    Caráter restritivo: cria-se condições ao uso da propriedade de terceiro, podendo, dessarte, recair sobre o caráter absoluto e exclusivo.

     

    #pas 

  • O erro da assertiva B está no fato de dizer que a limitação adminstrativa não afeta o caráter absoluto do direito de propriedade,quando ao contrário  uma das características da LIMITAÇÃO ADMINSTRATIVA É justamente o fato de ela atingir o caráter ABSOLUTO da propriedade.


ID
466252
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Maria celebrou contrato de compra e venda do carro da marca X com Pedro, pagando um sinal de R$ 10.000,00. No dia da entrega do veículo, a garagem de Pedro foi invadida por bandidos, que furtaram o referido carro.

A respeito da situação narrada, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •                  A questão trata da obrigação de dar coisa certa, disciplinada pelos artigos 233 a 242 do Código civil. O art. 234 CC afirma que se a coisa se perde sem culpa do devedor antes da tradição fica resolvida a obrigação para ambas as partes.
    Portanto, como a perda do carro não foi ocasionada por culpa do Pedro e sim por ocasião de um furto, o negócio se resolve. Tendo o Pedro apenas que devolver o que lhe foi antecipado. 


                                       OBRIGAÇÃO DE DAR COISA CERTA:
    PERDA DA COISA - sem culpa (resolve) / com culpa (resolve + perdas e danos)

    DETERIORIZAÇÃO DA COISA - sem culpa (resolve ou abatimento) / com culpa (resolve ou abatimento + perdas e danos)

    RESTITUIÇÃO DA COISA (COISA SE PERDE) - sem culpa (a coisa se perde para o dono)/ com culpa (equivalente + perdas e danos)

    RESTITUIÇÃO DA COISA (COISA DETERIORA) - sem culpa (recebe do jeito que estiver)/ com culpa (equivalente + perdas e danos)























  • A questão deixa dúvida se é um automóvel qualquer da marca X ou um automóvel específico.
  • A questão não trata disso colega. Simplesmente uma obrigação se perdeu, sem culpa do devedor... é isso que a questão quer saber... qual a consequencia desse ato...

    abs.
  • Concordo com o colega acima que a questão deixa dúvida, pois da marca X pode haver muitos veículos aplicando a regra de que o gênero não perece, tornando assim a letra D correta.
  • O que a questão quer dizer quando coloca " carro da marca x" é que Maria queria exatamente aquele carro, aquele carro que pertencia a Pedro e que provavelmente ela já tinha ido olhar e conhecido as condições em que o carro se encontrava e que para ela valia a pena comprá-lo pelo preço que Pedro estava vendendo.
    Só que se o carro foi furtado e a obrigação era de dar coisa certa, Pedro não poderá entregar outro veículo no lugar do automóvel furtado.

    É claro que se o furto fosso em uma loja que somente vendesse carros novos, e se o vendedor entregasse outro carro do mesmíssimo modelo daquele que outrora o comprador tivesse olhado na loja e pagado um sinal, não existiria nenhum problema.
  • O carro é bem infungível pois que é indentificável pelo número do chassi. Ou seja, tratan-se de bem infungível, independentemente da marca a obrigação é dar a coisa certa.
  • É verdade que tem numero de chassi, mas em concessionária, na maioria das vezes, não se compra pelo número do chassi, razão pela qual, como já foi dito acima por um colega, em havendo outro carro do mesmo modelo na concessionária, o vendedor poderia sim substituir

    Claro, não é o caso da questão, na qual a letra A é realmente a correta pelos motivos já expostos.
  • Concordo com Lucas e com Rafael acima quando disseram que a questão deixa dúvidas em relação a ser uma obrigação de coisa certa ou de coisa incerta. Porém tem um detalhe na questão, que confirma que se trata de coisa certa e esse detalhe é gramatical, vejamos:
    Maria celebrou contrato de compra e venda do carro da marca X com Pedro,

    do carro X= isso da um grau de certeza do obejeto (de + o(pronome defiinido)
     agora se fosse DE UM carro da marca X,, visto que UM é pronome indefinido, então poderia ser qualquer carro.
    Qual a importância disso?
    Sendo coisa Certa, ha resolução do contrato. Se houver culpa do devedor, além da resolução,  esse pagará as perdas e os danos.
    Sendo incerta a coisa, a obrigação não perece, e Pedro tera que dá um carro da marca X a Maria.
  • a) Haverá resolução do contrato pela falta superveniente do objeto, sendo restituído o valor já pago por Maria. Certa: Trata-se de contrato de compra venda prevendo obrigação de entregar coisa certa.Vejamos o teor do artigo 234, do CC:
    Art. 234. Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.
    Ficando resolvida a obrigação para ambas as partes, cabe ao devedor apenas restituir o dinheiro já pago pelo comprador como sinal, sem arcar com perdas e danos.
    Além disso, segundo o artigo 492, do CC:
    Art. 492. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.
    § 1o Todavia, os casos fortuitos, ocorrentes no ato de contar, marcar ou assinalar coisas, que comumente se recebem, contando, pesando, medindo ou assinalando, e que já tiverem sido postas à disposição do comprador, correrão por conta deste.
    § 2o Correrão também por conta do comprador os riscos das referidas coisas, se estiver em mora de as receber, quando postas à sua disposição no tempo, lugar e pelo modo ajustados.
    Como se vê, em regra, até o momento da entrega da coisa, os riscos correm por conta do vendedor. As únicas exceções, quando o risco passa ao comprador, estão previstas nos parágrafos do referido artigo. Entretanto, no caso de furto do veículo, como na questão, os riscos não passam ao comprador. Isso porque, o furto não está previsto dentre as hipóteses de caso fortuito expressamente previstas no parágrafo 1º, do artigo 492. Da mesma forma, o carro ainda não tinha sido colocado à disposição do comprador, razão pela qual os riscos não correm por conta dele como previsto na segunda parte do parágrafo 1º e no parágrafo 2º.
    b) Não haverá resolução do contrato, pois Pedro pode alegar caso fortuito. Errada: não poderá alegar caso fortuito, conforme já comentado acima.
    c) Maria poderá exigir a entrega de outro carro. Errada: Maria não pode exigir a entrega de outro carro, pois a obrigação era para entregar aquele determinado veículo.
    d) Pedro poderá entregar outro veículo no lugar no automóvel furtado. Errada: Pedro não poderá entregar outro veículo porque era aquele veículo o objeto do contrato.
  • Gabarito é letra A, pra quem só pode ver 10 por dia ;)

  • Tem gente que não está sabendo interpretar o texto. O problema diz: " venda do carro da marca X" . "Do" (prep + artigo definido) carro específica o bem! É diferente de falar "de um" carro, onde aqui sim seria um carro qualquer.  
    Gramática, meu povo!! 

  • Gabarito letra A. 

    Para a resolução da questão deve-se ter em mente o quê dispõe o CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002, seus artigos:

    a)

    Art. 234. Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.

    Art. 235. Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.

    Em Direito das Obrigações, das obrigações de Dar Coisa Certa, o bem se perde sem culpa do devedor resolve-se a obrigação sem perdas e danos. Assim, a letra A está correta, pois Maria tem a opção de receber o dinheiro de volta, devido o perecimento do bem. 

    b)

    Art. 492. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.

    Opção B incorreta, o caso fortuito irá eximir Pedro de uma possivel perdas e danos alegada por Maria, pois justifica que Pedro não teve culpa na perda do bem. 

    Art. 393. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.

    Parágrafo único. O caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir.

    c)

    Art. 235. Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.

    Art. 236. Sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos.

    Opção C incorreta. Maria poderá exigir outro carro se a perda do bem tivesse sido por culpa de Pedro. 

    d)

    Art. 313. O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.

    Caso Maria aceite, Pedro tem a opção ou faculdade de entregar outro bem. 

     

     

    Pessoal, caso alguém encontre erro, fico muito grata pela correção. Queria deixar meu agradecimento especial ao site e aos colegas que postam comentários de resolução das questões, tem ajudado muitas pessoas que, assim como eu, sonham em passar em um concurso público. 

  • Maria celebrou contrato de compra e venda do carro da marca X com Pedro, pagando um sinal de R$ 10.000,00. No dia da entrega do veículo, a garagem de Pedro foi invadida por bandidos, que furtaram o referido carro.

    se não fosse um carro especifico, poderiam outro objeto fazer parte da relação, isto é, o substituindo.

  • Maria celebrou contrato de compra e venda do carro da marca X com Pedro, pagando um sinal de R$ 10.000,00. No dia da entrega do veículo, a garagem de Pedro foi invadida por bandidos, que furtaram o referido carro.

    se não fosse um carro especifico, poderiam outro objeto fazer parte da relação, isto é, o substituindo.

  • Essa questão determina coisa certa, embora ele somente tenha culpa não houve a tradição pelo fato de ser furtado diante disso não tem como efetivar a obrigação de dar a coisa certa.

    Art. 234. Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.

  • A)Haverá resolução do contrato pela falta superveniente do objeto, sendo restituído o valor já pago por Maria.

    Está correta, pois, o art. 234 do Código Civil dispõe que fica resolvida para ambas as partes a obrigação em que a coisa se perder sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, sendo porém, devida a restituição do sinal pago, nos termos do art. 884, do Código Civil.

     B)Não haverá resolução do contrato, pois Pedro pode alegar caso fortuito.

    Está incorreta, pois, o caso fortuito trata-se de uma forma de resolução da obrigação, nos termos do art. 393 do Código Civil.

     C)Maria poderá exigir a entrega de outro carro.

    Está incorreta, pois, o caso em tela trata de obrigação de dar coisa certa.

     D)Pedro poderá entregar outro veículo no lugar no automóvel furtado.

    Está incorreta, pois, muito embora trata-se de obrigação de dar coisa certa, a outra parte até poderia aceitar a substituição do bem, no entanto, tal possibilidade não foi tratada no enunciado.

    Essa questão trata de perda da coisa, sem culpa do devedor, em obrigação de dar coisa certa, arts. 233 a 242, do Código Civil.

  • A questão fala sobre a OBRIGAÇÃO DE DAR COISA CERTA, nesta modalidade de obrigação, o devedor obriga-se a dar, entregar ou restituir coisa específica, certa, determinada, por exemplo: “um carro marca X”, “um animal reprodutor bovino da raça nelore”. E, se é assim, o credor não está obrigado a receber outra coisa senão aquela descrita no título da obrigação.

    O enunciado informa que Maria comprou um carro de marca X de Pedro, mas antes da tradição o carro foi roubado.

    Considerando que estamos diante de uma obrigação de dar coisa certa, Maria não é obrigada a receber outro carro, ainda que mais valioso (art. 313 do CC/02). Vale ressaltar que Pedro não teve culpa do perecimento do carro antes da entrega, sendo assim, fica resolvida a obrigação para ambas as partes, suportando o prejuízo o proprietário da coisa que ainda não a havia alienado (art. 234, parte inicial, do CC/02).

    ARTIGOS RELACIONADOS

    Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

    Art. 234. Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.

    Art. 235. Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.

    Art. 313. O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.

    VAMOS ÀS ALTERNATIVAS

    A alternativa (A) está CORRETA: conforme explicado, ficará resolvida a obrigação tendo em vista que o objeto pereceu antes da entrega, sem culpa de Pedro. Por isso, ele terá que devolver o valor que recebeu de Maria, nos termos do art. 234 do CC/02

    A alternativa (B) está INCORRETA: o caso fortuito irá eximir Pedro de uma possivel perdas e danos alegada por Maria, pois justifica que Pedro não teve culpa na perda do bem (Art. 393 e Art. 492 do CC/02)

    A alternativa (C) está INCORRETA: Maria poderá exigir outro carro se a perda do bem tivesse sido por culpa de Pedro. (Art. 235 e Art. 236 do CC/02)

    A alternativa (D) está INCORRETA: Caso Maria aceite, Pedro tem a opção ou faculdade de entregar outro bem (art. 313 do CC/02)


ID
466255
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Mathias, solteiro e capaz, com 65 anos de idade, e Tânia, solteira e capaz, com 60 anos de idade, conheceram-se há um ano e, agora, pretendem se casar.
A respeito da situação narrada, é correto afirmar que Mathias e Tânia

Alternativas
Comentários
  • A banca simplesmente abordou uma alteração no Código Civil.
    O antigo artigo 1.641, II do CC dizia:

    Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:
    II - da pessoa maior de sessenta anos;


    Atualmente, isso foi mudado pela lei 12.344/2010. A redação ficou a seguinte:

    Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:

    II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 12.344, de 2010)

    Dessa forma, o regime obrigatório de separação de bens é para as pessoas maiores de 70 anos .

  • Apenas complementando o comentário anterior, sobre a segunda parte da alternativa correta:

    Art. 1.640. Não havendo convenção, ou sendo ela nula ou ineficaz, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime da comunhão parcial.

    Parágrafo único. Poderão os nubentes, no processo de habilitação, optar por qualquer dos regimes que este código regula. Quanto à forma, reduzir-se-á a termo a opção pela comunhão parcial, fazendo-se o pacto antenupcial por escritura pública, nas demais escolhas.

  •  
    a) deverão, necessariamente, celebrar pacto antenupcial optando expressamente pelo regime da separação de bens. Errada: apenas a partir de 70 anos é exigido o regime de separação de bens. No caso, ambos ainda não atingiram tal idade e são solteiros e capazes.
    b) poderão casar-se pelo regime da comunhão parcial de bens, desde que obtenham autorização judicial, mediante a prévia demonstração da inexistência de prejuízo para terceiros. Errada: sendo solteiros e capazes podem casar pelo regime de comunhão parcial de bens, que é o regime legal, sendo desnecessária qualquer condição para tanto.
    c) poderão optar livremente dentre os regimes de bens previstos em lei, devendo celebrar pacto antenupcial somente se escolherem regime diverso da comunhão parcial de bens. Correta: são capazes, solteiros, menores de 70 anos. Portanto, podem adotar o regime legal como qualquer outro casal nesta situação ou, se preferirem qualquer outro regime, celebrar pacto antenupcial.
    d) somente poderão se casar pelo regime da separação obrigatória de bens, por força de lei e independentemente da celebração de pacto antenupcial. Errada: conforme já observado anteriormente não há qualquer imposição legal de regime no caso apresentado.
  • somente maior de 70 anos que e obrigatorio casar no regime separacao total de bens

  • GABARITO: LETRA C

  • a) deverão, necessariamente, celebrar pacto antenupcial optando expressamente pelo regime da separação de bens. Errada: apenas a partir de 70 anos é exigido o regime de separação de bens. No caso, ambos ainda não atingiram tal idade e são solteiros e capazes.
    b) poderão casar-se pelo regime da comunhão parcial de bens, desde que obtenham autorização judicial, mediante a prévia demonstração da inexistência de prejuízo para terceiros. Errada: sendo solteiros e capazes podem casar pelo regime de comunhão parcial de bens, que é o regime legal, sendo desnecessária qualquer condição para tanto.
    c) poderão optar livremente dentre os regimes de bens previstos em lei, devendo celebrar pacto antenupcial somente se escolherem regime diverso da comunhão parcial de bens. Correta: são capazes, solteiros, menores de 70 anos. Portanto, podem adotar o regime legal como qualquer outro casal nesta situação ou, se preferirem qualquer outro regime, celebrar pacto antenupcial.
    d) somente poderão se casar pelo regime da separação obrigatória de bens, por força de lei e independentemente da celebração de pacto antenupcial. Errada: conforme já observado anteriormente não há qualquer imposição legal de regime no caso apresentado.

  • Então, vamos la:

    .

    Os cônjuges, antes do casamento, têm o direito de estipular o que lhes aprouver, quanto aos seus bens (art. 1.639), bem como escolher um dos regimes legais, por meio do pacto antenupcial, em escritura pública, durante o procedimento da habilitação (art. 1.640, parágrafo único). Caso não exerçam o direito de escolha, a lei determina que o regime será o da comunhão parcial de bens, o que também valerá caso a opção tenha sido nula ou ineficaz (art. 1.640).

    .

     

    A lei impõe o regime da separação de bens ao casamento (art. 1.641): das pessoas sobre as quais recai impedimento impediente; do maior de setenta anos; dos que, para casar, dependem de suprimento judicial.

    .

    Na questão em comento, ambos os nubentes, Mathias e Ana, são menores de 70 anos. Ademais, o enunciado não trouxe nenhuma informação a respeito de outra das causas de imposição do regime da separação de bens (art. 1.641).

    .

    Logo, Mathias e Ana são livres para escolher o regime de bens de seu casamento, lembrando que, caso optem por regime diverso da comunhão parcial, devem fazer pacto antenupcial.

    .

    Destarte, verifica-se que a alternativa C é CORRETA, e é a resposta da questão.

  • Para complementar o estudo, sobre o gabarito da questão, se fundamenta pelo art. 1.640, P.Ú, o qual sabe-se que a regra é a comunhão parcial de bens, mas caso os nubentes façam outra escolha de regime de bens, deverão fazer uma escritura de pacto antenupcial.

  • A regra é a separação parcial de bens, caso os cônjuges queiram casar em outra modalidade será necessário PACTO ANTENUPCIAL. Caso exista alguma especificidade na separação de bens, poderá ser feito pacto para sinalizar.


ID
466258
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Josefina e José, casados pelo regime da comunhão universal de bens, tiveram três filhos: Mário, Mauro e Moacir. Mário teve dois filhos: Paulo e Pedro. Mauro teve três filhos: Breno, Bruno e Brian. Moacir teve duas filhas: Isolda e Isabel. Em um acidente automobilístico, morreram Mário e Mauro. José, muito triste com a perda dos filhos, faleceu logo em seguida, deixando um patrimônio de R$ 900.000,00. Nesse caso hipotético, como ficaria a divisão do monte?

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.658. No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções dos artigos seguintes.

    Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:

    I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

    Art. 1.835. Na linha descendente, os filhos sucedem por cabeça, e os outros descendentes, por cabeça ou por estirpe, conforme se achem ou não no mesmo grau.

    Art. 1.840. Na classe dos colaterais, os mais próximos excluem os mais remotos, salvo o direito de representação concedido aos filhos de irmãos.

    Art. 1.843. Na falta de irmãos, herdarão os filhos destes e, não os havendo, os tios.

    § 1o Se concorrerem à herança somente filhos de irmãos falecidos, herdarão por cabeça.


     

  • CAPÍTULO IV
    Do Regime de Comunhão Universal

    Art. 1.667. O regime de comunhão universal importa a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas, com as exceções do artigo seguinte.
    [...]
    Para efeitos sucessórios vale a pena colacionar aqui o seguinte texto:

    Como explica Maria Berenice Dias, "de modo expresso, são apontados os regimes de bens em que o cônjuge sobrevivente não concorre. Como a lei indica as hipóteses em que há exclusão do direito, é de se ter a nominata como taxativa. É o que se chama de numerus clausus, a impedir interpretação extensiva". Ou seja, a regra é a concorrência. A não-concorrência é exceção. Assim, quando não expressamente excluído, prevalece o direito de concorrência.

    Como são referidos somente os regimes de comunhão universal, separação obrigatória de bens e uma modalidade da comunhão parcial (a depender da existência ou não de bens particulares do de cujus), outra não pode ser a conclusão: nos demais regimes o cônjuge sobrevivente concorre com os herdeiros.

    Disponível em: http://www.arcos.org.br/artigos/os-regimes-de-bens-e-a-concorrencia-sucessoria-do-conjuge-no-codigo-civil-brasileiro/

  • O cônjuge sobrevivo, se casado no regime de comunhão universal de bens, tem direito à meação, isto é, à percepção da metade dos bens deixados pelo falecido. No regime da comunhão parcial, receberá metade dos aqüestos — os bens adquiridos na constância do casamento. Da mesma forma, terá esse direito no regime da participação final nos aqüestos, introduzido pela atual legislação.
    A meação distingue-se da herança, pois decorre do regime de bens e pré-existe ao óbito do outro cônjuge, devendo ser apurada sempre que dissolvida a sociedade conjugal.
    Excluída a meação, o patrimônio restante deixado pelo falecido constitui a herança, que é atribuída aos sucessores legítimos ou testamentários.

    Sobre a participação do cônjuge na herança, houve significativa alteração, pois o cônjuge passa a ser herdeiro necessário (art. 1.845) e, conforme o regime de bens do casamento, concorre na herança com os descendentes, na primeira classe da vocação hereditária (art. 1.829, inciso I).
    Essa concorrência com os descendentes dá-se apenas nos casos de o cônjuge ter sido casado no regime da separação convencional de bens, ou da comunhão parcial se o autor da herança houver deixado bens particulares.
    Como o regime era o da comunhão universal, Josefina teria direito apenas à meação, isto é, R$ 450.000,00.
    Os outros R$ 450.000,00 (relativos à herança) seriam divididos aos descendentes, sem a concorrência do cônjuge (Art. 1829, inciso I), ficando cada um deles, portanto, com R$ 150.000,00, os quais ficariam assim distribuídos:
    a)- R$ 75.000 para Pedro e R$ 75.000 para Paulo;
    b)- R$ 50.000 para Breno, R$ 50.000 para Bruno e R$ 50.000 para Brian;
    c)- R$ 150.000 para Moacir, único irmão sobrevivente.
    Logo, alternativa E.
  • É, mas a questão dá a entender que os 900.000,00 já é parte da HERANÇA, pois fala no enunciado que "José faleceu deixando um patrimônio de 900.000,00". Então compreende-se que estes 900 mil são a parte de José, já retirado a parte do patrimônio da esposa, que não morreu e ainda não deixou nada.
  • Caros estudantes, a questão não faz referência à meação do cônjuge, logo leva a entender que os R$ 900.000,00 são somente de José, o que leva à alternativa C.  
  • Correta a explicação do CANDELLO, porém a alternativa é a letra D.
  • Nos bens  comuns o cônjuge tem o direito à meação, portanto, nao participa da sucessão. Se houvesse bens particulares, o conjuge concorreria na sucessão com os descendentes.
  • a) Josefina receberia R$ 450.000,00. Os filhos de Mário receberiam cada um R$ 75.000,00. Os filhos de Mauro receberiam R$ 50.000,00 cada um. E, por fim, as filhas de Moacir receberiam R$ 75.000,00 cada uma. Errada
    b) A herança seria dividida em três partes de R$ 300.000,00. Paulo e Pedro receberiam cada um R$ 150.000,00. Breno, Bruno e Brian receberiam, cada um, R$ 100.000,00. E, por fim, Isabel e Isolda receberiam cada uma a importância de R$ 150.000,00. Errada
    c) Paulo e Pedro receberiam cada um R$ 150.000,00. Breno, Bruno e Brian receberiam, cada um, R$ 100.000,00. E, por fim, Moacir receberia R$ 300.000,00. Errada
    d) Josefina receberia R$ 450.000,00. Paulo e Pedro receberiam cada um R$ 75.000,00. Breno, Bruno e Brian receberiam cada um R$ 50.000,00. Moacir receberia R$ 150.000,00. Correta: Como José faleceu após os filhos e a questão trata da herança dele, a situação ficaria da seguinte forma:
    José era casado com Josefina pelo regime da comunhão universal. Assim sendo, Josefina tem direito à meação de todo o patrimônio e não tem direito à herança. Vejamos a redação do artigo que comprova o alegado:
    Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:
    I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares; (...)
    Portanto, metade dos R$ 900.000,00, ou seja, R$ 450.000,00 ficará para Josefina.
    No tocante à outra metade da herança, que seria devida aos filhos de José, temos a seguinte situação: dois filhos, Mário e Mauro, morreram antes de José. Assim, a herança de Mário e Mauro passará aos filhos deles. Esse instituto é denominado representação.
    É o que estabelece o artigo 1.851, do CC:
    Art. 1.851. Dá-se o direito de representação, quando a lei chama certos parentes do falecido a suceder em todos os direitos, em que ele sucederia, se vivo fosse.
                Ocorre que José ainda tem um terceiro filho vivo, Moacir. Há, portanto, concorrência entre classes diferentes, pois os netos de José (filhos de Mário e Mauro) herdarão em concorrência com um filho de José, Moacir. Assim, sendo, tratando-se de classes diferentes, a divisão da herança não poderá ser feita em partes iguais para cada um dos netos e para o filho de José. É preciso dividir a herança em três partes, como se os três filhos de José ainda fossem vivos.
                É o que dispõe o artigo 1.854, do CC:
    Art. 1.854. Os representantes só podem herdar, como tais, o que herdaria o representado, se vivo fosse.
    Destarte, os R$ 450.000,00 restantes serão divididos em três quinhões de R$ 150.000,00.
    Nessa situação, Moacir herdará R$ 150.000,00, pois é filho de José.
    Paulo e Pedro, filhos de Mário, herdarão R$ 75.000,00 cada um, pois o quinhão de R$ 150.000,00, que caberia a Mário, será dividido igualmente entre eles. É o que dispõe o artigo 1.855, do CC:
    Art. 1.855. O quinhão do representado partir-se-á por igual entre os representantes.
    Já Breno, Bruno e Brian, filhos de Mauro, herdarão R$ 50.000,00 cada um, pois o quinhão de R$ 150.000,00 que caberia a Mauro deverá ser dividido em três partes iguais.
  • que coisa ein? o texto não diz que moacyr faleceu, portanto ele tb tem direito de receber a herançã deixa pelo pai

  • Moacir is not dead! rsrs! 

    Como Moacir está vivo, recebe por direito próprio R$150.000,00. Suas filhas, Isabel e Isolda, só teriam direito à herança se ele fosse pré-morto.

     

    Art. 1.833. Entre os descendentes, os em grau mais próximo excluem os mais remotos, salvo o direito de representação.

    Art. 1.835. Na linha descendente, os filhos sucedem por cabeça, e os outros descendentes, por cabeça ou por estirpe, conforme se achem ou não no mesmo grau. 

     

    Questão show de bola... =D

  • É o que dispõe o artigo 1.854, do CC:
    Art. 1.854. Os representantes só podem herdar, como tais, o que herdaria o representado, se vivo fosse.
    Destarte, os R$ 450.000,00 restantes serão divididos em três quinhões de R$ 150.000,00.
    Nessa situação, Moacir herdará R$ 150.000,00, pois é filho de José.
    Paulo e Pedro, filhos de Mário, herdarão R$ 75.000,00 cada um, pois o quinhão de R$ 150.000,00, que caberia a Mário, será dividido igualmente entre eles. É o que dispõe o artigo 1.855, do CC:
    Art. 1.855. O quinhão do representado partir-se-á por igual entre os representantes.
    Já Breno, Bruno e Brian, filhos de Mauro, herdarão R$ 50.000,00 cada um, pois o quinhão de R$ 150.000,00 que caberia a Mauro deverá ser dividido em três partes iguais.

  • Letra D

    Art. 1.854, CC: Os representantes só podem herdar, como tais, o que herdaria o representado, se vivo fosse.

    Josefina - R$ 450.000,00 - MEAÇÃO

    Os outros 450 mil, serão divididos na ordem de vocação - herdeiros necessários

    Paulo e Pedro - R$ 75.000,00 (representando Mário que receberia 150 mil, mas é pré-morto)

    Breno, Bruno e Brian - R$ 50.000,00 (representando Mauro que tb receberia 150 mil, mas é pré-morto)

    Moacir - R$ 150.000,00 (herda normalmente a parte que lhe cabe)

  • d) Josefina receberia R$ 450.000,00. Paulo e Pedro receberiam cada um R$ 75.000,00. Breno, Bruno e Brian receberiam cada um R$ 50.000,00. Moacir receberia R$ 150.000,00. Correta: Como José faleceu após os filhos e a questão trata da herança dele, a situação ficaria da seguinte forma:
    José era casado com Josefina pelo regime da comunhão universal. Assim sendo, Josefina tem direito à meação de todo o patrimônio e não tem direito à herança. Vejamos a redação do artigo que comprova o alegado:
    Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:
    I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares; (...)
    Portanto, metade dos R$ 900.000,00, ou seja, R$ 450.000,00 ficará para Josefina.
    No tocante à outra metade da herança, que seria devida aos filhos de José, temos a seguinte situação: dois filhos, Mário e Mauro, morreram antes de José. Assim, a herança de Mário e Mauro passará aos filhos deles. Esse instituto é denominado representação.
    É o que estabelece o artigo 1.851, do CC:
    Art. 1.851. Dá-se o direito de representação, quando a lei chama certos parentes do falecido a suceder em todos os direitos, em que ele sucederia, se vivo fosse.
                Ocorre que José ainda tem um terceiro filho vivo, Moacir. Há, portanto, concorrência entre classes diferentes, pois os netos de José (filhos de Mário e Mauro) herdarão em concorrência com um filho de José, Moacir. Assim, sendo, tratando-se de classes diferentes, a divisão da herança não poderá ser feita em partes iguais para cada um dos netos e para o filho de José. É preciso dividir a herança em três partes, como se os três filhos de José ainda fossem vivos.
                É o que dispõe o artigo 1.854, do CC:
    Art. 1.854. Os representantes só podem herdar, como tais, o que herdaria o representado, se vivo fosse.
    Destarte, os R$ 450.000,00 restantes serão divididos em três quinhões de R$ 150.000,00.
    Nessa situação, Moacir herdará R$ 150.000,00, pois é filho de José.
    Paulo e Pedro, filhos de Mário, herdarão R$ 75.000,00 cada um, pois o quinhão de R$ 150.000,00, que caberia a Mário, será dividido igualmente entre eles. É o que dispõe o artigo 1.855, do CC:
    Art. 1.855. O quinhão do representado partir-se-á por igual entre os representantes.
    Já Breno, Bruno e Brian, filhos de Mauro, herdarão R$ 50.000,00 cada um, pois o quinhão de R$ 150.000,00 que caberia a Mauro deverá ser dividido em três partes iguais.

  • Joselina por ser cônjuge casado sob o regime universal de bens receberá R$450,000,00

    Moacir por ser herdeiro legítimo                                                                 R$ 150,000,00

    Pedro e Paulo- (150.000,00 QUE PERTENCERIA AO SEU PAI)           R$ 75,000,00 CADA 

    Brendo, Bruno e Bia- (150.000,00 QUE PERTENCERIA AO SEU PAI)  R$ 50,000,00 CADA

  • Dos R$ 900.000,00 metade cabe a Josefina por ser Meeira (R$ 450.000,00)

    os outros 450.000,00 será divido entre os descendentes; (R$ 150.000,00)

    Mário e Mauro morreram, então os seus filhos herdarão por representação e Moacyr herda por direito próprio.

    Paulo e Pedro -filhos de Mário- receberão cada um R$ 75.000,00

    Breno, Bruno e Brian - filhos de Mauro- receberão cada um R$ 50.00,00

    Moacyr herda R$ 150.000,00 por direito próprio.

    LETRA D

  • Lembrando que Isolda e Isabel não recebem nada simplesmente pelo fato de que seu pai, Moacir, ainda está vivo.

  • Eu estava me virando pra fazer as contas até ler o seguinte trecho da alternativa A: "as filhas de Moacir receberiam R$ 75.000,00 cada uma"

    Moacir é vivo.

    Letra D, correta.

  • Faltou o enunciado dizer que o patrimônio deixado por José era COMUM aos cônjuges.

    Ai sim estaria tudo correto!!!

  • LETRA D - CORRETA

    A divisão focaria a seguinte:

    A esposa de José, ficaria com metade, do montante. (900.000,00 /2= 450.000,00).

    Sues filhos, ficaram com a outra metade. 450.000,00/3 = Totalizando 150.000,000 para cada filho.

    Como Mauro e Mário, faleceram, a herança irá para seus filhos (netos do José).  Herdeiros por representação.

    Irá para os filhos de Mauro que são três, 150.000,00/3= 50.000,00

    Irá para os filhos de Mário, que são dois,  150.000,00/2= 75.000,00

    e para o único filho vivo Moacir, 150.000,00, herdeiro legítimo.

    ATENÇÃO PARA A LETRA A- que diz que as filhas de Moacir receberão. (falso). Porque ele NÃO faleceu.


ID
466261
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Ricardo, buscando evitar um atropelamento, realiza uma manobra e atinge o muro de uma casa, causando um grave prejuízo.
Em relação à situação acima, é correto afirmar que Ricardo

Alternativas
Comentários
  • Correta a resposta encontrada na alternativa "b". De acordo com o art. 188, caput, do CC: "Não constituem atos ilícitos:  ....II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente". Ainda, dispõe o art. 939 do CC que: "Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inciso II do art. 188, não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram". Assim, aplicando-se a norma ao caso sob comento, temos que Ricardo, apesar de ter agido em estado de necessidade, não praticando ato ilícito, responderá pela reparação do dano, pois não foi outrem, muito menos o dono do muro atingido, quem criou o perigo em que o agente se envolveu. 
  • A questão não deixa claro que o atropelamento evitado se daria por culpa do motorista ou do pedestre. Assim, pela letra fria da lei (art. 188, II, CC), o condutor que derruba o muro, para evitar atropelamento, não será responsável pelo dano por ter agido em estado de necessidade, se não agiu com culpa. Exemplo parecido aponta Maria Helena Diniz em CC Anotado (13ª ed., pg.212): "Por exemplo, sacrifício de um automóvel alheio para salvar vida humana, evitando atropelamento (RT, 782:211)". Combinando os artigos 929 e 930 com o artigo 188, II, todos do CC, tem-se que o motorista deverá reparar o dano com ação regressiva contra o pedestre se dele fosse a culpa pelo atropelamento evitado. 
  • Interpretação sistemática de 3 artigos do Código Civil:

    Art. 188. Não constituem atos ilícitos:
    I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;
    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.
    Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.

     

    Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
    Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

    Art. 929. Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inciso II do art. 188, não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram.

  • Causas Excludentes da Responsabilidade Civil:
    1) Caso Fortuito ou Força Maior (Fortuito Interno e Externo);
    2) Culpa Exclusiva da Vítima;
    3) Ato de Terceiro.

    *É importante ressaltar que, caso ocorra Estado de Necessidade, Legitima Defesa, Exercício Regular de Direito e Estrito Cumprimento do Dever Legal, mesmo assim, o agente que causou o dano deverá ressarci-lo. 
  • esta questao me parece ser passível de anulação, pois está incompleta.

    se o causador do perigo foi a pessoa que sofreu o dano, nao ha que se falar em indenizacao, trata-se de estado de necessidade defensivo.

    se o causador do perigo foi outrem, aí sim a questao está correta. trata-se de estado de necessidade agressivo, e caberia acao regressiva contra o causador do perigo.

    esta questão nao diz quem foi o causador do perigo, pq temos que pressupor que foi outrem, que nao o dono do muro(o sofredor do dano) ?


    abraços
  • O problema que as bancas normalmente utilizam a regra geral da normas, mas às vezes também se utilizam apenas das exceções, e nós candidatos temos que adivinhar o que exatamente a banca está pedindo e torcer pra acertar na hora da prova...
  • Bem Ricardo mesmo sem culpa deverá arcar com sua responsabilidade, porém terá o direito de ajuizar ação de regresso contra esse 3° que ele evitou o atropelamento.

  • Alguns colegas deste site exageram ao afirmar que as questões são passíveis de anulação.

    Neste caso, por exemplo, não podemos concordar que a questão seja passível de anulação.

    A questão está ok, o gabarito está correto. Tudo bem simples.

    Humidelmente recomendo moderação na análise das questões como passíveis de anulação.

    Estão exagerando...




     

    .

  • Vou tentar falar o que muitos queriam escutar..
    Se o indivíduo agiu com culpa, logo, mesmo em estado de necessidade precisará reparar os danos..
    Se não agiu com culpa, em estado de necessidade, não precisa reparar o dano..
  • a) não responderá pela reparação do dano, pois agiu em estado de necessidade. Errado: responderá pela reparação do dano
    b) responderá pela reparação do dano, apesar de ter agido em estado de necessidade. Correta: Ao atingir o muro de uma casa, Ricardo apenas agiu para evitar um atropelamento. Agiu, pois, em estado de necessidade. Apesar do ato não ser considerado ilícito pelo Código Civil, porque praticado em estado de necessidade, persiste a necessidade de indenizar a pessoa lesada pela destruição do muro. Neste caso, Ricardo poderá, posteriormente, acionar eventual terceiro responsável por tê-lo obrigado a tomar tal atitude.
    Vejamos:
    Art. 188. Não constituem atos ilícitos:
    I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;
    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.
    Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.
    Art. 929. Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inciso II do art. 188, não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram.
    Art. 930. No caso do inciso II do art. 188, se o perigo ocorrer por culpa de terceiro, contra este terá o autor do dano ação regressiva para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado.
    Parágrafo único. A mesma ação competirá contra aquele em defesa de quem se causou o dano (art. 188, inciso I).
    c) responderá pela reparação do dano, apesar de ter agido em legítima defesa. Errado: não agiu em legítima defesa, mas em estado de necessidade conforme já visto.
    d) praticou um ato ilícito e deverá reparar o dano. Errado: não se trata de ato ilícito, por expressa previsão do Código Civil. Entretanto, persiste a necessidade de reparar o dano.
  • Para a resolução da questão, é válido discorrer sobre alguns institutos dos Direitos Penal e Civil.

    Na seara penal, mostra-se pertinente diferenciar legítima defesa e estado de necessidade.

    Para tanto, deve-se recorrer ao art. 25 do CP. Assim, de acordo com o Código Penal, a legítima defesa seria um direito do particular de repelir agressão injusta, atual ou iminente, contra direito seu ou de outrem, mediante recurso a medida de cunho defensivo. Já o estado de necessidade é caracterizado pela prática de ato para salvar um direito próprio ou alheiro de perigo atual por quem não o provocou, nem podia de outro modo evitar, bem como não seria razoável exigir, pelas circunstâncias, o sacrifício do direito. Vejamos a redação do art. 24 do CP: “Considera-se em estado de necessidade que pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se".

    No âmbito cível, importante frisar sobre o instituto da responsabilidade civil.

    Embora o motorista tenha agido em estado de necessidade, uma vez que ocorreu “a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente”, nos termos do art. 188, II do Código Civil, a lei imputa a ele o dever de reparar os danos. Basta analisar o teor dos arts. 929 e 930 do mesmo Código:

    "Art. 929. Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inciso II do art. 188, não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram".

    "Art. 930. No caso do inciso II do art. 188, se o perigo ocorrer por culpa de terceiro, contra este terá o autor do dano ação regressiva para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado".

    Chega a ser criticável o texto legal, já que o autor do dano, para evitar um mal maior (o atropelamento), efetua manobra que termina por causar outro dano, de menor vulto. Apesar do heroísmo do ato, a lei determina que o motorista, no caso em apreço, deva reparar o dano, podendo, quando muito, se voltar regressivamente contra o verdadeiro culpado, para exigir o reembolso do que pagou.

    Assim, é correta a letra B: “responderá pela reparação do dano, apesar de ter agido em estado de necessidade”.

  • Estado de necessidade:

    1. Há conflito de interesses

    2. Não existe agressão injusta

    3. Agressão irracional ou decorrente da natureza

    4. Agressão não é dirigida necessariamente contra o agressor

    5. Há relação entre o agente e o Estado


    Legítima Defesa:

    1. Ataque a um bem tutelado

    2. Agressão injusta

    3. Existe em razão de uma ação humana

    4. A repulsa é dirigida contra o agressor

    5. Há relação entre os indivíduos


    Ou seja, o estado de necessidade consiste na situação de agressão a um direito alheio, de valor jurídico igual ou inferior àquele que se pretende proteger, para remover perigo iminente, quando as circunstâncias do fato não autorizam outra forma de atuação. Já a legítima defesa ocorre frente a uma situação atual ou iminente de injusta agressão, dirigida a si ou a terceiro, que não é obrigado a suportar.

  • Estado de Necessidade: conflita vários bens jurídicos, numa situação de perigo, imprevisível decorrente de humanos, animais ou natureza. O perigo “não tem destinatário” certo e os interesses conflitantes são LEGÍTIMOS.  

    Legitima Defesa: ameaça/ataque de imputável pessoa a um bem, que pode ser de 3º. É agressão humana de destinatário certo, logo de interesse ILEGÍTIMO. Requisita-se proteção de direito (alheio ou próprio) com uso moderado dos meios, ou seja, só repelir a agressão que ocorre ou está prestes a ocorrer.

  • a) não responderá pela reparação do dano, pois agiu em estado de necessidade. Errado: responderá pela reparação do dano
    b) responderá pela reparação do dano, apesar de ter agido em estado de necessidade. Correta: Ao atingir o muro de uma casa, Ricardo apenas agiu para evitar um atropelamento. Agiu, pois, em estado de necessidade. Apesar do ato não ser considerado ilícito pelo Código Civil, porque praticado em estado de necessidade, persiste a necessidade de indenizar a pessoa lesada pela destruição do muro. Neste caso, Ricardo poderá, posteriormente, acionar eventual terceiro responsável por tê-lo obrigado a tomar tal atitude.
    Vejamos:
    Art. 188. Não constituem atos ilícitos:
    I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;
    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.
    Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.
    Art. 929. Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inciso II do art. 188, não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram.
    Art. 930. No caso do inciso II do art. 188, se o perigo ocorrer por culpa de terceiro, contra este terá o autor do dano ação regressiva para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado.
    Parágrafo único. A mesma ação competirá contra aquele em defesa de quem se causou o dano (art. 188, inciso I).
    c) responderá pela reparação do dano, apesar de ter agido em legítima defesa. Errado: não agiu em legítima defesa, mas em estado de necessidade conforme já visto.
    d) praticou um ato ilícito e deverá reparar o dano. Errado: não se trata de ato ilícito, por expressa previsão do Código Civil. Entretanto, persiste a necessidade de reparar o dano.

  • Gabarito: LETRA ( B )


ID
466264
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

João foi registrado ao nascer com o gênero masculino. Em 2008, aos 18 anos, fez cirurgia para correção de anomalia genética e teve seu registro retificado para o gênero feminino, conforme sentença judicial. No registro não constou textualmente a indicação de retificação, apenas foi lavrado um novo termo, passando a adotar o nome de Joana. Em julho de 2010, casou-se com Antônio, homem religioso e de família tradicional interiorana, que conheceu em janeiro de 2010, por quem teve uma paixão fulminante e correspondida. Joana omitiu sua história registral por medo de não ser aceita e perdê-lo. Em dezembro de 2010, na noite de Natal, a tia de Joana revela a Antônio a verdade sobre o registro de Joana/João. Antônio, não suportando ter sido enganado, deseja a anulação do casamento.
Conforme a análise da hipótese formulada, é correto afirmar que o casamento de Antônio e Joana

Alternativas
Comentários
  • É o caso de casamento putativo, ou seja, casamento ocorrido por erro, fraude ou coação de algum dos nubentes.

    Nesse caso o casamento é anulável e não nulo ou inexistente!

  • A) INCORRETO. O prazo para propor ação de anulação, no caso, será de 3 anos, conforme o Art. 1560, inciso III, do CC.

    Art. 1.560. O prazo para ser intentada a ação de anulação do casamento, a contar da data da celebração, é de:

    I - cento e oitenta dias, no caso do inciso IV do art. 1.550;

    II - dois anos, se incompetente a autoridade celebrante;

    III - três anos, nos casos dos incisos I a IV do art. 1.557;

    B) CORRETO. Conforme o art. 1550 do CC, o casamento é anulável nos casos de vício da vontade ou consentimento (Erro essencial).

    Art. 1.550. É anulável o casamento:

    I - de quem não completou a idade mínima para casar;

    II - do menor em idade núbil, quando não autorizado por seu representante legal;

    III - por vício da vontade, nos termos dos arts. 1.556 a 1.558;

    Art. 1.557. Considera-se erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge:

    I - o que diz respeito à sua identidade, sua honra e boa fama, sendo esse erro tal que o seu conhecimento ulterior torne insuportável a vida em comum ao cônjuge enganado;

    C) INCORRETO. Os casos de erro quanto à pessoa são casos de anulação do casamento, conforme os artigos supramencionados. Ressalta-se, ainda, que no casamento nulo ou anulável geram todos os efeitos civis no tantente ao conjugê de boa-fé. 

    D) INCORRETO. No caso, o casamento é anulável e, conforme exposto, o prazo será de 03 anos e a coabitação não valida o ato.

  • Trata-se, como já dito pelos colegas, de casamento putativo, proveniente da ignorância de um dos nubentes sobre qualidade essencial do outro, podendo ser anulado no prazo decadencial de três anos, a contar da celebração (art. 1560, III, CC). Vejamos o disposto no Código Civil:

    Art. 1.556. O casamento pode ser anulado por vício da vontade, se houve por parte de um dos nubentes, ao consentir, erro essencial quanto à pessoa do outro.

    Art. 1.557. Considera-se erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge: I - o que diz respeito à sua identidade, sua honra e boa fama, sendo esse erro tal que o seu conhecimento ulterior torne insuportável a vida em comum ao cônjuge enganado.

    Ademais, houve, no caso sob comento, uma quebra da boa-fé objetiva quanto ao casamento, relativa a um de seus deveres anexos, qual seja, o de informação, pois cumpria a Joana, antes da celebração do matrimônio, esclarecer a Antônio sobre sua condição, podendo-se falar, ainda, em eventual dano moral decorrente de tal conduta.


  •  
    a) só pode ser anulado até 90 dias da sua celebração.
    Errada: O prazo, neste caso, em que houve erro quanto à pessoa, é de três anos. Vejamos:
    Art. 1.560. O prazo para ser intentada a ação de anulação do casamento, a contar da data da celebração, é de:
    III - três anos, nos casos dos incisos I a IV do art. 1.557;
    Art. 1.557. Considera-se erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge:
    I - o que diz respeito à sua identidade, sua honra e boa fama, sendo esse erro tal que o seu conhecimento ulterior torne insuportável a vida em comum ao cônjuge enganado;
    b) poderá ser anulado pela identidade errônea de Joana/João perante Antônio e a insuportabilidade da vida em comum. Correta: É exatamente o que prevê o artigo 1.556, do Código Civil e o inciso I, do artigo 1.557, do Código Civil:
    Art. 1.556. O casamento pode ser anulado por vício da vontade, se houve por parte de um dos nubentes, ao consentir, erro essencial quanto à pessoa do outro.
    Art. 1.557. Considera-se erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge:
    I - o que diz respeito à sua identidade, sua honra e boa fama, sendo esse erro tal que o seu conhecimento ulterior torne insuportável a vida em comum ao cônjuge enganado;
    c) é inexistente, pois não houve a aceitação adequada, visto que Antônio foi levado ao erro de pessoa, o que tornou insuportável a vida em comum do casal.
    Errada: Três são as hipóteses de casamento inexistente segundo a doutrina clássica: casamento entre pessoas do mesmo sexo, ausência de vontade e casamento celebrado por autoridade totalmente incompetente. No caso da questão, a hipótese é de anulabilidade não de inexistência. No tocante às hipóteses de casamento inexistente seguem algumas considerações:
    No caso do casamento entre pessoas do mesmo sexo, considerando o recente entendimento do STF de que a união homoafetiva deve ser equiparada à união estável para todos os efeitos, inclusive para a conversão em casamento, já surgiram decisões judiciais no Brasil permitindo o casamento homoafetivo. O STJ concluiu pela viabilidade jurídica do casamento entre pessoas do mesmo sexo. Assim, essa hipótese de casamento inexistente deve desaparecer definitivamente do sistema civil.
    A ausência de vontade do nubente, por sua vez, por constituir elemento essencial ao ato, torna inexistente o casamento. Um exemplo utilizado pela doutrina é o do casamento envolvendo coação física contra o nubente, que lhe retira totalmente a vontade. Seria o caso de pessoa que e casa totalmente sedada ou hipnotizada.
    Já o casamento celebrado por autoridade totalmente incompetente também se considera inexistente. Como exemplo podemos citar o casamento celebrado por juiz de direito, promotor de justiça, delegado de polícia ou qualquer outra autoridade que não tenha tal competência.
    d) é nulo; portanto, não há prazo para a sua arguição. Errada: Nesse caso o casamento não é nulo, é anulável. Vejamos a redação do Código Civil que possibilita tal conclusão:
    Hipóteses de nulidade:
    Art. 1.548. É nulo o casamento contraído:
    I - pelo enfermo mental sem o necessário discernimento para os atos da vida civil;
    II - por infringência de impedimento.
    Hipóteses de anulabilidade:
    Art. 1.550. É anulável o casamento:
    I - de quem não completou a idade mínima para casar;
    II - do menor em idade núbil, quando não autorizado por seu representante legal;
    III - por vício da vontade, nos termos dos arts. 1.556 a 1.558;
    IV - do incapaz de consentir ou manifestar, de modo inequívoco, o consentimento;
    V - realizado pelo mandatário, sem que ele ou o outro contraente soubesse da revogação do mandato, e não sobrevindo coabitação entre os cônjuges;
    VI - por incompetência da autoridade celebrante.
    Parágrafo único. Equipara-se à revogação a invalidade do mandato judicialmente decretada.
     
  • Não houve erro quanto a pessoa.

  • A- INCORRETA - Art. 1.516. O registro do casamento religioso submete-se aos mesmos requisitos exigidos para o casamento civil. § 1o O registro civil do casamento religioso deverá ser promovido dentro de noventa dias de sua realização, mediante comunicação do celebrante ao ofício competente, ou por iniciativa de qualquer interessado, desde que haja sido homologada previamente a habilitação regulada neste Código. Após o referido prazo, o registro dependerá de nova habilitação. Trata-se do prazo de validade do registro de casamento.

    B- CORRETA -  Art. 1.557. Considera-se erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge: I - o que diz respeito à sua identidade, sua honra e boa fama, sendo esse erro tal que o seu conhecimento ulterior torne insuportável a vida em comum ao cônjuge enganado;

    C- INCORRETA - Art. 1.550. É ANULÁVEL o casamento: III - por vício da vontade, nos termos dos arts. 1.556 a 1.558;

    D- INCORRETA - Art. 1.550. É ANULÁVEL o casamento: III - por vício da vontade, nos termos dos arts. 1.556 a 1.558; sendo portanto ANULÁVEL não NULO. 

  • É inegável a possibilidade de o transexual, após a cirurgia plástica e a alteração do nome e do sexo no registro civil, casar-se com pessoa pertencente ao seu anterior sexo, com a ressalva de que essa possibilidade não exclui eventuais anulações por erro essencial, se o outro nubente ignorava os fatos antes do casamento e a descoberta levou à insuportabilidade da vida em comum.

    Fonte: Direito Civil Esquematizado, v. 3 (2017)

  •  Resp. LETRA B. Trata-se de um caso de erro essencial que poderá ensejar a anulabilidade do casamento, pois, segundo o art. 1556 o casamento poderá ser anulado por vício da vontade, se houve por parte de um dos nubentes, ao consentir, erro essencial quanto à pessoa do outro.

    .

                    Ademais, considera-se erro essencial o que diz respeito à sua identidade, sua honra e sua fama, sendo esse erro tal que o conhecimento ulterior torne insuportável a vida em comum ao cônjuge enganado. Assim, haverá anulabilidade pela identidade errônea de Joana/João desde que haja a prova da insuportabilidade da vida em comum.

    .

    Art. 1.557. Considera-se erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge:

    .

    I - o que diz respeito à sua identidade, sua honra e boa fama, sendo esse erro tal que o seu conhecimento ulterior torne insuportável a vida em comum ao cônjuge enganado;

    .

                    Frise-se, ainda, que para Antônio houve casamento putativo, pois ele estava de boa-fé. Assim, para ele os efeitos da anulabilidade são ex nunc. Já para Joana/João não há casamento putativo e os efeitos da anulabilidade retroagem à data do casamento.

  • Complementação da alternativa B (correta): o prazo para ser intentada a ação de anulação é de 3 anos (conforme art. 1.560, iniciso III, CC)

  • "Cirurgia para correção de anomalia genética"?? Nossa, que questão ultrapassada!

  • Art. 1.556. O casamento pode ser anulado por vício da vontade, se houve por parte de um dos nubentes, ao consentir, erro essencial quanto à pessoa do outro.

    Art. 1.557. Considera-se erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge:

    I - o que diz respeito à sua identidade, sua honra e boa fama, sendo esse erro tal que o seu conhecimento ulterior torne insuportável a vida em comum ao cônjuge enganado;

    Complementando:

    Art. 1.560. O prazo para ser intentada a ação de anulação do casamento, a contar da data da celebração, é de:

    III - três anos, nos casos dos incisos I a IV do art. 1.557;

  • Ana Célia, seria mais inteligente usar o termo "cirurgia para readequação ou redesignação sexual".

    Mas aqui vale uma ressalva, a questão não deixou claro qual era o tipo de anomalia existente, podendo nos levar a imaginar que Joana já se tratava de alguém cujo sexo atribuído deveria ser, desde o início, o feminino.

  • A)Só pode ser anulado até 90 dias da sua celebração.

    Está incorreta, pois, considerando que a hipótese do enunciado trata-se de erro essencial sobre a pessoa, o prazo para anulação do casamento é de três anos, nos termos do art. 1.560, III, do Código Civil.

     B)Poderá ser anulado pela identidade errônea de Joana/João perante Antônio e a insuportabilidade da vida em comum.

    Está correta, pois, conforme dispõe o art. 1.557, caput e inciso I, do Código Civil, ocorre erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge, no que diz respeito à sua identidade, honra e boa fama, sendo que tal erro torne insuportável a vida em comum junto ao cônjuge enganado.

     C)É inexistente, pois não houve a aceitação adequada, visto que Antônio foi levado ao erro de pessoa, o que tornou insuportável a vida em comum do casal.

    Está incorreta, pois, no caso em tela o casamento é existente, porém, houve erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge, o que afeta sua validade.

     D)É nulo; portanto, não há prazo para a sua arguição

    Está incorreta, pois, nos termos do art. 1.557 do Código Civil houve erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge o que torna o casamento anulável, dentro do prazo de três anos, conforme art. 1.560, III, do Código Civil.


ID
466267
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Danilo celebrou contrato por instrumento particular com Sandro, por meio do qual aquele prometera que seu irmão, Reinaldo, famoso cantor popular, concederia uma entrevista exclusiva ao programa de rádio apresentado por Sandro, no domingo seguinte. Em contrapartida, caberia a Sandro efetuar o pagamento a Danilo de certa soma em dinheiro. Todavia, chegada a hora do programa, Reinaldo não compareceu à rádio. Dias depois, Danilo procurou Sandro, a fim de cobrar a quantia contratualmente prevista, ao argumento de que, embora não tenha obtido êxito, envidara todos os esforços no sentido de convencer o seu irmão a comparecer.

A respeito da situação narrada, é correto afirmar que Sandro

Alternativas
Comentários
  • Correta a resposta encontrada na letra "a". Na obrigação de resultado há o compromisso do contratado com um resultado específico, que é o ápice da própria obrigação, sem o qual não haverá o cumprimento desta . Conforme Caio Mário da Silva Pereira: “Nas obrigações de resultado a execução considera-se atingida quando o devedor cumpre objetivo final; nas de meio, a inexecução caracteriza-se pelo desvio de certa conduta ou omissão de certas precauções a que alguém se comprometeu, sem se cogitar do resultado final” (Pereira, 1993, p. 214). Ora, resta claro que a obrigação aludida no enunciado da questão é de resultado, pois só se consumaria com a referida entrevista de Reinaldo ao programa de rádio apresentado por Sandro. Ainda, em relação à promessa por fato de terceiro, dispõe o art. 439 do CC que: "Aquele que tiver prometido fato de terceiro responderá por perdas e danos, quando este o não executar". Assim, com base no exposto, temos que Danilo, por ter prometido uma entrevista a ser dada por seu irmão Reinaldo (obrigação de resultado) ao programa de rádio de Sandro, será obrigado a pagar eventuais perdas e danos a este, pela não execução da obrigação, não fazendo jus ao recebimento da parcela pactuada com Sandro..... 

  • A questão aborda a responsabilidade por fato de terceiro:

    Se o terceiro não se comprometei, aplica-se o art. 439 do CC:

    Art. 439. Aquele que tiver prometido fato de terceiro responderá por perdas e danos, quando este o não executar.

    Parágrafo único. Tal responsabilidade não existirá se o terceiro for o cônjuge do promitente, dependendo da sua anuência o ato a ser praticado, e desde que, pelo regime do casamento, a indenização, de algum modo, venha a recair sobre os seus bens.

    Se o terceiro se obriga, aplica-se o art. 440 do CC

    Art. 440. Nenhuma obrigação haverá para quem se comprometer por outrem, se este, depois de se ter obrigado, faltar à prestação.

  •  
    • a) não está obrigado a efetuar o pagamento a Danilo, pois a obrigação por este assumida é de resultado, sendo, ainda, autorizado a Sandro obter ressarcimento por perdas e danos de Danilo.
    Correta: Trata-se promessa de fato de terceiro. Além disso, a obrigação assumida por Danilo era de resultado, pois se obrigar a fazer com que seu irmão comparecesse ao programa de rádio para entrevista, sem qualquer ressalva. O Código Civil, nesses casos, dispõe que:
    Art. 439. Aquele que tiver prometido fato de terceiro responderá por perdas e danos, quando este o não executar.
    • b) não está obrigado a efetuar o pagamento a Danilo, por ser o contrato nulo, tendo em vista que Reinaldo não é parte contratante. Errada
    • c) está obrigado a efetuar o pagamento a Danilo, pois a obrigação por este assumida é de meio, restando a Sandro o direito de cobrar perdas e danos diretamente de Reinaldo. Errada
    • d) está obrigado a efetuar o pagamento a Danilo, pois a obrigação por este assumida é de meio, sendo incabível a cobrança de perdas e danos de Reinaldo. Errada
  • A questão cuida do fenômeno da promessa de fato de terceiro, uma vez que Danilo se comprometeu a obter de Reinaldo, seu irmão, a concessão de uma entrevista. A matéria é disciplinada por duas disposições do Código Civil:

    “Art. 439. Aquele que tiver prometido fato de terceiro responderá por perdas e danos, quando este o não executar (...)”.

    “Art. 440. Nenhuma obrigação haverá para quem se comprometer por outrem, se este, depois de se ter obrigado, faltar à prestação”.

    A lógica da promessa de fato de terceiro é simples: todo aquele que se compromete por uma prestação de outrem, que não seja cumprida, responde pelas perdas e danos em relação à pessoa a quem a promessa foi dirigida. A obrigação do promitente é de resultado, não de meio. Isso significa que pouco importa que o promitente tenha envidado seus melhores esforços no sentido de obter a prestação prometida; o promitente, sob pena de arcar com as reparações pelos danos provocados, deve obter a execução do fato prometido.

    Como Reinaldo não chegou a se comprometer pessoalmente, o único responsável é Danilo, que fica obrigado a pagar a Sandro as indenizações cabíveis.

  • gab letra A

     

  • Se o terceiro não se comprometei, aplica-se o art. 439 do CC:

    Art. 439. Aquele que tiver prometido fato de terceiro responderá por perdas e danos, quando este o não executar.

    Parágrafo único. Tal responsabilidade não existirá se o terceiro for o cônjuge do promitente, dependendo da sua anuência o ato a ser praticado, e desde que, pelo regime do casamento, a indenização, de algum modo, venha a recair sobre os seus bens.

    Se o terceiro se obriga, aplica-se o art. 440 do CC

    Art. 440. Nenhuma obrigação haverá para quem se comprometer por outrem, se este, depois de se ter obrigado, faltar à prestação.


ID
466270
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Félix e Joaquim são proprietários de casas vizinhas há cinco anos e, de comum acordo, haviam regularmente delimitado as suas propriedades pela instalação de uma singela cerca viva. Recentemente, Félix adquiriu um cachorro e, por essa razão, o seu vizinho, Joaquim, solicitou-lhe que substituísse a cerca viva por um tapume que impedisse a entrada do cachorro em sua propriedade. Surpreso, Félix negou-se a atender ao pedido do vizinho, argumentando que o seu cachorro era adestrado e inofensivo e, por isso, jamais lhe causaria qualquer dano.
Com base na situação narrada, é correto afirmar que Joaquim

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra B

    À primeira vista, a modificação do modo de delimitação das propriedades deveria vir acompanhada da divisão das despesas entre os vizinhos Félix e Joaquim, segundo o caput do art. 1. 297. No entanto, o § 3o do mesmo dispositivo esclarece que, em se tratando de tapumes especiais necessários em razão da existência de animais de pequeno porte em uma propriedade, o proprietário que não deu causa para tanto não estará obrigado a concorrer com as despesas.

    Sendo assim, como Félix não concorreu para a necessidade do tapume especial, ensejado pelo cachorro de Joaquim, aquele proprietário, embora esteja autorizado a exigir a construção de nova delimitação, não está obrigado a arcar com os custos desta.

    FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

    Art. 1.297, CC. O proprietário tem direito a cercar, murar, valar ou tapar de qualquer modo o seu prédio, urbano ou rural, e pode constranger o seu confinante a proceder com ele à demarcação entre os dois prédios, a aviventar rumos apagados e a renovar marcos destruídos ou arruinados, repartindo-se proporcionalmente entre os interessados as respectivas despesas.
    § 3o A construção de tapumes especiais para impedir a passagem de animais de pequeno porte, ou para outro fim, pode ser exigida de quem provocou a necessidade deles, pelo proprietário, que não está obrigado a concorrer para as despesas.

  • Diferente do amigo Daniel Sini, não acredito que está tipificado no caso concreto, o crime disposto no art. 164, CP, pois nesta situação não há o animus por parte do dono do cachorro em introduzir ou muito menos abandonar seu animal  na propriedade do vizinho. Portanto, em virtude disso, não resta configurado tal crime. 
     
    Porém, cabe dizer, que se houver algum tipo de prejuízo causado pelo animal, com certeza o seu dono terá a responsabilidade de arcar com a reparação do dano.
  • Art 1297 § 3o A construção de tapumes especiais para impedir a passagem de animais de pequeno porte, ou para outro fim, pode ser exigida de quem provocou a necessidade deles, pelo proprietário, que não está obrigado a concorrer para as despesas.
  • Há que se diferenciar o direito/dever de construir cercas, tapumes e afins para enclausurar animais de grande porte e para animais de pequeno prote. 

    Os animais de pequeno porte são tratados no §3º do art. 1.297 do CC:

    Art. 1.297. O proprietário tem direito a cercar, murar, valar ou tapar de qualquer modo o seu prédio, urbano ou rural, e pode constranger o seu confinante a proceder com ele à demarcação entre os dois prédios, a aviventar rumos apagados e a renovar marcos destruídos ou arruinados, repartindo-se proporcionalmente entre os interessados as respectivas despesas.
    ...
    § 3o A construção de tapumes especiais para impedir a passagem de animais de pequeno porte, ou para outro fim, pode ser exigida de quem provocou a necessidade deles, pelo proprietário, que não está obrigado a concorrer para as despesas.


    Já para os animais de grande porte, o entendimento jurisprudencial é o seguinte (referências ao código civil de 1916):

    Processo:

    REsp 238559 MS 1999/0103688-7

    Relator(a):

    Ministra NANCY ANDRIGHI

    Julgamento:

    19/04/2001

    Órgão Julgador:

    T3 - TERCEIRA TURMA

    Publicação:

    DJ 11.06.2001 p. 202
    JBCC vol. 192 p. 304
    LEXSTJ vol. 146 p. 200
    RT vol. 795 p. 167

    Ementa Direito Civil. Direito de Tapagem. Arts. 588§ 1 e 571, ambos do CC. Obrigação propter rem. Cerca divisória entre imóveis rurais. Meação de Tapumes Divisórios Comuns. Cobrança de despesas efetuadas pelo proprietário lindeiro. Diversidade de atividades rurais dos vizinhos confinantes. Reflorestamento e criação de gado. Substituição de cerca antiga, que imprescindia de recuperação, para impedir passagem do gado. Legalidade. - São comuns os tapumes que impedem a passagem de animais de grande porte, como o gado vacum, cavalar e muar (art. 588§ 2 , CC), sendo obrigados a concorrer para sua construção e conservação os proprietários de imóveis confinantes (art. 588§ 1 , CC), ainda que algum deles não se destine a atividade pecuária, mas a reflorestamento. - Apenas na obrigação de cercar imóveis, com a construção de tapumes especiais - estes considerados como próprios para deter aves domésticas e animais como cabrito, porcos e carneiros, em seus limites -, é que seria indevida a meação do valor gasto com os reparos neles realizados (art. 588, § 3 , CC).
  • E se o animal fosse de grande porte se aplicaria a mesma regra?
  •  
    • a) poderá exigir que Félix instale o tapume, a fim de evitar que o cachorro ingresse na sua propriedade, contanto que arque com metade das despesas de instalação, cabendo a Félix arcar com a outra parte das despesas. Errada
    • b) poderá exigir que Félix instale o tapume, a fim de evitar que o cachorro ingresse em sua propriedade, cabendo a Félix arcar integralmente com as despesas de instalação.
    Correta: Joaquim poderá exigir que Félix instale o tapume a fim de evitar que o cachorro ingresse em sua propriedade, devendo Félix arcar com a totalidade das despesas de instalação dele, porquanto foi ele o responsável por gerar a necessidade de tal instalação. É exatamente o que dispõe o Código Civil:
    Art. 1.297. O proprietário tem direito a cercar, murar, valar ou tapar de qualquer modo o seu prédio, urbano ou rural, e pode constranger o seu confinante a proceder com ele à demarcação entre os dois prédios, a aviventar rumos apagados e a renovar marcos destruídos ou arruinados, repartindo-se proporcionalmente entre os interessados as respectivas despesas.
    § 1o Os intervalos, muros, cercas e os tapumes divisórios, tais como sebes vivas, cercas de arame ou de madeira, valas ou banquetas, presumem-se, até prova em contrário, pertencer a ambos os proprietários confinantes, sendo estes obrigados, de conformidade com os costumes da localidade, a concorrer, em partes iguais, para as despesas de sua construção e conservação.
    § 2o As sebes vivas, as árvores, ou plantas quaisquer, que servem de marco divisório, só podem ser cortadas, ou arrancadas, de comum acordo entre proprietários.
    § 3o A construção de tapumes especiais para impedir a passagem de animais de pequeno porte, ou para outro fim, pode ser exigida de quem provocou a necessidade deles, pelo proprietário, que não está obrigado a concorrer para as despesas.
    • c) não poderá exigir que Félix instale o tapume, uma vez que a cerca viva fora instalada de comum acordo e demarca corretamente os limites de ambas as propriedades, cumprindo, pois, com a sua função, bem como não há indícios de que o cachorro possa vir a lhe causar danos. Errada
    • d) poderá exigir que Félix instale o tapume, a fim de evitar que o cachorro ingresse em sua propriedade, cabendo a Félix arcar com as despesas de instalação, deduzindo-se desse montante metade do valor, devidamente corrigido, correspondente à cerca viva inicialmente instalada por ambos os vizinhos. Errada
  • Prezado Luciann Formiga Cavalcante, segue decisão acerca do tema (animal de grande porte).

    Processo:

    REsp 238559 MS 1999/0103688-7

    Direito Civil. Direito de Tapagem. Arts. 588, § 1 e 571, ambos do CC. Obrigação propter rem. Cerca divisória entre imóveis rurais. Meação de Tapumes Divisórios Comuns. Cobrança de despesas efetuadas pelo proprietário lindeiro. Diversidade de atividades rurais dos vizinhos confinantes. Reflorestamento e criação de gado. Substituição de cerca antiga, que imprescindia de recuperação, para impedir passagem do gado. Legalidade. - São comuns os tapumes que impedem a passagem de animais de grande porte, como o gado vacum, cavalar e muar (art. 588, § 2 , CC), sendo obrigados a concorrer para sua construção e conservação os proprietários de imóveis confinantes (art. 588, § 1 , CC), ainda que algum deles não se destine a atividade pecuária, mas a reflorestamento. - Apenas na obrigação de cercar imóveis, com a construção de tapumes especiais - estes considerados como próprios para deter aves domésticas e animais como cabrito, porcos e carneiros, em seus limites -, é que seria indevida a meação do valor gasto com os reparos neles realizados (art. 588, § 3 , CC).
  • Art. 1297 § 3o A construção de tapumes especiais para impedir a passagem de animais de pequeno porte, ou para outro fim, pode ser exigida de quem provocou a necessidade deles, pelo proprietário, que não está obrigado a concorrer para as despesas.

  • a) poderá exigir que Félix instale o tapume, a fim de evitar que o cachorro ingresse na sua propriedade, contanto que arque com metade das despesas de instalação, cabendo a Félix arcar com a outra parte das despesas. Errada

    b) poderá exigir que Félix instale o tapume, a fim de evitar que o cachorro ingresse em sua propriedade, cabendo a Félix arcar integralmente com as despesas de instalação.

    Correta: Joaquim poderá exigir que Félix instale o tapume a fim de evitar que o cachorro ingresse em sua propriedade, devendo Félix arcar com a totalidade das despesas de instalação dele, porquanto foi ele o responsável por gerar a necessidade de tal instalação. É exatamente o que dispõe o Código Civil:
    Art. 1.297. O proprietário tem direito a cercar, murar, valar ou tapar de qualquer modo o seu prédio, urbano ou rural, e pode constranger o seu confinante a proceder com ele à demarcação entre os dois prédios, a aviventar rumos apagados e a renovar marcos destruídos ou arruinados, repartindo-se proporcionalmente entre os interessados as respectivas despesas.
    § 1o Os intervalos, muros, cercas e os tapumes divisórios, tais como sebes vivas, cercas de arame ou de madeira, valas ou banquetas, presumem-se, até prova em contrário, pertencer a ambos os proprietários confinantes, sendo estes obrigados, de conformidade com os costumes da localidade, a concorrer, em partes iguais, para as despesas de sua construção e conservação.
    § 2o As sebes vivas, as árvores, ou plantas quaisquer, que servem de marco divisório, só podem ser cortadas, ou arrancadas, de comum acordo entre proprietários.
    § 3o A construção de tapumes especiais para impedir a passagem de animais de pequeno porte, ou para outro fim, pode ser exigida de quem provocou a necessidade deles, pelo proprietário, que não está obrigado a concorrer para as despesas.

    c) não poderá exigir que Félix instale o tapume, uma vez que a cerca viva fora instalada de comum acordo e demarca corretamente os limites de ambas as propriedades, cumprindo, pois, com a sua função, bem como não há indícios de que o cachorro possa vir a lhe causar danos. Errada

    d) poderá exigir que Félix instale o tapume, a fim de evitar que o cachorro ingresse em sua propriedade, cabendo a Félix arcar com as despesas de instalação, deduzindo-se desse montante metade do valor, devidamente corrigido, correspondente à cerca viva inicialmente instalada por ambos os vizinhos. Errada

  • Questão tranquila.

  • Art. 1.297.

    § 3  A construção de tapumes especiais para impedir a passagem de animais de pequeno porte, ou para outro fim, pode ser exigida de quem provocou a necessidade deles, pelo proprietário, que não está obrigado a concorrer para as despesas.

  • Aquele que cria a situação deve arcar integralmente como direito de tapagem...

  • Está correta B, pois, nos termos do art. 1.297, § 3º, do Código Civil, a construção de tapumes para impedir a passagem de animais de pequeno porte é de quem provocou tal necessidade, não concorrendo o outro proprietário, com as despesas da construção.


ID
466273
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação aos alimentos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA - Art. 1694, caput, do CC: "Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação".

    b) INCORRETA - Art. 1704, parágrafo único, do CC: "Se o cônjuge declarado culpado vier a necessitar de alimentos, e não tiver parentes em condições de prestá-los, nem aptidão para o trabalho, o outro cônjuge será obrigado a assegurá-los, fixando o juiz o valor indispensável à sobrevivência". 

    c) INCORRETA - Art. 1707 do CC: "Pode o credor não exercer, porém lhe é vedado renunciar o direito a alimentos, sendo o respectivo crédito insuscetível de cessão, compensação ou penhora". Ainda, vale lembrar que os alimentos pagos não são restituíveis.

    d) INCORRETA - Art. 1630 do CC: "Os filhos estão sujeitos ao poder familiar, enquanto menores". Ainda, conforme dispõe o art. 1635 do CC: "Extingue-se o poder familiar: ....II - pela emancipação, nos termos do art. 5o, parágrafo único; III - pela maioridade;" "
  • Alguém poderia me dizer qual o erro da letra "C" ?
  • Fala-se também em características do direito aos alimentos. São elas:

     a) personalíssimo: os alimentos têm caráter pessoal, intransferível;

     b) incessível: incessível, uma vez que não pode ser objeto de cessão de crédito. CC, Art. 1.707. Pode o credor não exercer, porém lhe é vedado renunciar o direito a alimentos, sendo o respectivo crédito insuscetível de cessão, compensação ou penhora;

     c) impenhorável: pelo mesmo fundamento legal acima transcrito o direito aos alimentos é também impenhorável;

     d) incompensável: pelos mesmos motivos acima expostos;

     e) imprescritível: vale dizer, o direito aos alimentos é imprescritível, podendo ser reclamados a qualquer momento, mas o crédito referente a pensões alimentícias, por sua vez, prescreve em dois anos. CC, Art. 206. Prescreve: (...) §2º Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.

     f) intransacionável: por ser indisponível e personalíssimo, o direito aos alimentos não pode ser objeto de transação, salvo os créditos já vencidos e não pagos;

     g) atual: exigível no presente e não pelo passado;

     h) irrepetível: uma vez pagos não podem ser restituídos, sejam provisórios, definitivos ou provisionais;

     i) irrenunciável: já que se apresenta como supedâneo do direito à vida. 

  • Também não consegui visualizar o erro.

  • LETRA B

    O erro da letra C está em afirmar que a obrigação de alimentar é intransmissível, vez que, de acordo com o art. 1700 do CC/02: "A obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor, na forma do art. 1694".

    BONS ESTUDOS!!
  • Acredito que o erro da assertiva "c" está no fato de a alternativa afirmar que a "obrigação alimentar" é irrenunciavel, enquanto o art. 1.707 fala que "o direito a alimentos" é irrenunciavel.
    A obrigação está relacionada ao alimentante, enquanto o direito a alimentos é afeto ao alimentado.

    Art. 1.707. Pode o credor não exercer, porém lhe é vedado renunciar o direito a alimentos, sendo o respectivo crédito insuscetível de cessão, compensação ou penhora.



  • O erro da alternativa "C" está em falar que os alimentos são intransmissíveis. Pois, de acordo com o artigo 1.700, alimentos são TRANSMISSÍVEIS sim.

    Art. 1.700. A obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor, na forma do art. 1.694.
  • Galera letra B jamais..

    No atual Código Civil, o cônjuge eventualmente declarado culpado pela separação não sofre qualquer restrição em seu direito de pedir alimentos ao outro cônjuge.

    Art. 1694/CC

    § 2o Os alimentos serão apenas os indispensáveis à subsistência, quando a situação de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia.

    E não sem restrições como se encontra na questão

    Aos aí acima essa seria a fundamentação correta
  • Quanto a questão C, o que a maioria da galera não entendeu é o seguinte...

    O peguinha é a palavra Obrigação  (e não direito ao alimento), não há que se falar que esta obrigação é renunciável ou irrenunciável, inexiste essa possibilidade.

    Outro erro também seria a palavra intransmissivel, eis que esta é transmissivel a seus herdeiros (art. 1700/CC)

    Sucesso a todos nós!!
  • Complemento a questão D, vale a pena ler a Súmula 358/ STJ
  • Pessoal, os artigos que falam em restrição dos direitos do cônjuge por culpa foram revogados!!

    Logo, a alterenativa B está CORRETA!!


    O cônjuge não sofre mais qualquer restrição por culpa no divórcio.

    Risquem os arts. 1.694, §2º; 1.702; e 1.704 que falam sobre isso no seu CC/02 (caso eles afirmem sofrer restrições o cônjuge culpado).




  • Roberta,

    Onde você viu que esses artigos foram revogados? Poderia nos informar a lei que fez a revogação?

    Obrigado.
  • A dúvida do Thiago é mesma minha. O que sei é que existe um projeto de lei (Nº 504/2007) propondo a revogação dos artigos mencionados pela Roberta , mas ainda em tramitação.
     

  • Além do erro apontado pelo colega na alternativa "c", em que a obrigação de prestar alimentos é transmissível (CC, art. 1.700. A obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor, na forma do art. 1.694), a assertiva confunde obrigação com direito.
    O direito, e não a obrigação, é que é irrenunciável, incessível, incompensável e impenhorável
    (CC, art. 1707. Pode o credor não exercer, porém lhe é vedado renunciar o direito a alimentos, sendo o respectivo crédito insuscetível de cessão, compensação ou penhora.)
  •  
    • a) Eles não servem apenas para garantir as necessidades básicas do alimentando, mas também para preservar a condição social de quem os pleiteia.
    Correta: é exatamente o que dispõe o Código Civil ao tratar dos alimentos.
    Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
    • b) No atual Código Civil, o cônjuge eventualmente declarado culpado pela separação não sofre qualquer restrição em seu direito de pedir alimentos ao outro cônjuge.
    Errada: No atual CC, o cônjuge declarado culpado pela separação, a princípio, sofre restrições em seu direito de pedir alimentos ao outro cônjuge. Somente poderá obrigar o outro cônjuge a prestar alimentos se, vindo a necessitar, não tiver outros parentes em condições de prestá-los.
    Art. 1.704. Se um dos cônjuges separados judicialmente vier a necessitar de alimentos, será o outro obrigado a prestá-los mediante pensão a ser fixada pelo juiz, caso não tenha sido declarado culpado na ação de separação judicial.
    Parágrafo único. Se o cônjuge declarado culpado vier a necessitar de alimentos, e não tiver parentes em condições de prestá-los, nem aptidão para o trabalho, o outro cônjuge será obrigado a assegurá-los, fixando o juiz o valor indispensável à sobrevivência.
    • c) A obrigação alimentar possui como característica básica ser irrenunciável, não poder ser restituída ou compensável e ser intransmissível.
    Errada: com efeito, a obrigação alimentar é mesmo irrenunciável, irrepetível, ou seja, não pode ser restituída, e não pode ser compensável. Entretanto, a obrigação alimentar é transmissível. Vejamos a redação do CC a respeito:
    Art. 1.700. A obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor, na forma do art. 1.694.
    • d) A possibilidade de os filhos maiores pedirem alimentos aos pais continua a existir após se atingir a maioridade, em razão da continuação do poder familiar que esses exercem sobre os filhos necessitados.
    Errada: a possibilidade dos filhos maiores pedirem alimentos aos pais não decorre da continuação do poder familiar, pois este se extingue com a maioridade. Tal possibilidade decorre do dever geral de assistência entre parentes previsto no caput do artigo 1.694, do CC. Vejamos:
    Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
  • Tamires Roberta, estes artigos não foram revogados.


    Há autores como Tartuce-Simão, que acreditam que a EC 66/2010, que apenas retirou os requisitos para o divórcio (separação prévia, de fato ou judicial) ACABOU com a separação. É uma idiotice gigantesca, defendida por alguns membros do IBDFAM. Eles pediram ao CNJ para que "tomassem providências" para extinguir a separação judicial, pedido que foi corretamente NEGADO. Os autores continuam dizendo que a "separação acabou", dizendo que deve ser proibida. A EC 66 PERMITE o divórcio sem prévia separação. Mas não há qualquer razão para impedir que os cônjuges apenas se separem, dando um tempo, com a possibilidade de reatar a sociedade conjugal. Nem há razão para forçá-los à separação de fato, com todas as dificuldades de prova que lhe são inerentes, caso desejem fazer uma escritura pública de separação, que dá maior segurança. Se você contrai relacionamento amoroso com separação de fato, e não prova a separação de fato, o juiz entenderá que há concubinato: qual a razão para impedir as partes de fazer uma escritura pública e formalizar a separação? Nenhuma!

    Além disso tudo, a EC 66 tem péssima redação. Apenas diz: "O casamento pode ser dissolvido pelo divórcio". A rigor, SEMPRE foi possível dissolver o casamento pelo divórcio. De qualquer forma, entende-se que a Emenda extinguiu os requisitos prévios de separação judicial ou de fato. Até aí tudo bem. Mas não há qualquer argumento que permita dizer que a separação acabou com a Emenda que simplesmente permite o divórcio direto.

    Como eles entendem que a separação acabou, e como a CULPA só podia ser discutida em Ação de Separação Sanção, fica parecendo que a culpa também não traz mais qualquer relevância: outra grande mentira.

    O CC/02 utiliza a CULPA, AINDA HOJE, como critério para manutenção do direito ao uso do nome, e quanto ao montante dos alimentos. Nenhuma lei revogou estes dispositivos, e não há qualquer contradição entre eles e a EC 66 (logo, não houve revogação expressa, nem revogação tácita). Apenas doutrinadores muito ruins, que queriam acabar com a discussão de culpa, dizem que ela já acabou, confundindo considerações de lege lata e de lege ferenda.

  • a) Eles não servem apenas para garantir as necessidades básicas do alimentando, mas também para preservar a condição social de quem os pleiteia.

    Correta: é exatamente o que dispõe o Código Civil ao tratar dos alimentos.
    Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

    b) No atual Código Civil, o cônjuge eventualmente declarado culpado pela separação não sofre qualquer restrição em seu direito de pedir alimentos ao outro cônjuge.

    Errada: No atual CC, o cônjuge declarado culpado pela separação, a princípio, sofre restrições em seu direito de pedir alimentos ao outro cônjuge. Somente poderá obrigar o outro cônjuge a prestar alimentos se, vindo a necessitar, não tiver outros parentes em condições de prestá-los.
    Art. 1.704. Se um dos cônjuges separados judicialmente vier a necessitar de alimentos, será o outro obrigado a prestá-los mediante pensão a ser fixada pelo juiz, caso não tenha sido declarado culpado na ação de separação judicial.
    Parágrafo único. Se o cônjuge declarado culpado vier a necessitar de alimentos, e não tiver parentes em condições de prestá-los, nem aptidão para o trabalho, o outro cônjuge será obrigado a assegurá-los, fixando o juiz o valor indispensável à sobrevivência.

    c) A obrigação alimentar possui como característica básica ser irrenunciável, não poder ser restituída ou compensável e ser intransmissível.

    Errada: com efeito, a obrigação alimentar é mesmo irrenunciável, irrepetível, ou seja, não pode ser restituída, e não pode ser compensável. Entretanto, a obrigação alimentar é transmissível. Vejamos a redação do CC a respeito:
    Art. 1.700. A obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor, na forma do art. 1.694.

    d) A possibilidade de os filhos maiores pedirem alimentos aos pais continua a existir após se atingir a maioridade, em razão da continuação do poder familiar que esses exercem sobre os filhos necessitados.

    Errada: a possibilidade dos filhos maiores pedirem alimentos aos pais não decorre da continuação do poder familiar, pois este se extingue com a maioridade. Tal possibilidade decorre do dever geral de assistência entre parentes previsto no caput do artigo 1.694, do CC. Vejamos:
    Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

  • Copiei os artigos do comentário da colega Karla para facilitar a minha revisão.

    Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

    Art. 1.704. Se um dos cônjuges separados judicialmente vier a necessitar de alimentos, será o outro obrigado a prestá-los mediante pensão a ser fixada pelo juiz, caso não tenha sido declarado culpado na ação de separação judicial.

    Parágrafo único. Se o cônjuge declarado culpado vier a necessitar de alimentos, e não tiver parentes em condições de prestá-los, nem aptidão para o trabalho, o outro cônjuge será obrigado a assegurá-los, fixando o juiz o valor indispensável à sobrevivência.

    Art. 1.700. A obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor, na forma do art. 1.694.

    Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.


ID
466276
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

João deverá entregar quatro cavalos da raça X ou quatro éguas da raça X a José. O credor, no momento do adimplemento da obrigação, exige a entrega de dois cavalos da raça X e de duas éguas da raça X.
Nesse caso, é correto afirmar que as prestações

Alternativas
Comentários
  • Trata-se de obrigação alternativa, na qual, em regra, cabe ao devedor a escolha da prestação. Não sendo possível obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra, como dispõe o art, 252 do CC.

    Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

    § 1o Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.

  • Uma grande diferença, senão a principal, entre obrigações facultativas e alternativas diz respeito ao seu objeto.

    Se alternativa, a obrigação se extingue com a entrega de um dos dois ou mais objetos existentes, ou seja, há pluralidade de objetos, e todos são devidos até que se entregue um deles. Na obrigação facultativa, existe um objeto devido apenas, mas o devedor pode exonerar-se dela oferecendo outro no lugar daquele, não podendo, porém, ser obrigado pelo credor a dar outra coisa.

    Outra diferença entre as duas espécies de obrigação está em quem compete fazer a escolha da coisa.

    Na obrigação alternativa, em regra, quem realiza a escolha é o devedor, podendo ser convencionado entre as partes a escolha feita pelo credor. Já na obrigação facultativa, compete ao devedor somente escolher outra coisa para dar em troca, não sendo possível ao credor, nem mesmo havendo acordo entre as partes.
    disponível em:
    http://www.advocaciaassociada.com.br/informacoes.asp?IdSiteAdv=2803&action=exibir&idinfo=1787
  • CLASSIFICAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES (de acordo com seus elementos objetivos e subjetivos)

    (apenas um retrato geral da classificação, sem conceitos)

    1. OBRIGAÇÃO SIMPLES

    2. OBRIGAÇÃO COMPOSTA

    2.1 OBJETIVAS
    2.1.1 cumulativas
    2.1.2 alternativas (devedor escolha qual prestação pagar de duas principais)
    2.1.3 facultativas (há uma prestação principal, sendo a segunda facultativa)


    2.2 SUBJETIVAS
    2.2.1 não solidárias
    - divisível
    - indivisível

    2.2.2 solidárias
    - ativas
    - passivas
    - mistas
  •  
                                                                           OBRIGAÇÃO ALTERNATIVA REGRA: ESCOLHA DO DEVEDOR ESTIPULAÇÃO EM CONTRATO: ESCOLHA DO CREDOR SEM CULPA do devedor - Uma se perde – entrega à remanescente.
     
    - Ambas se perdem – resolve.
      SEM CULPA do devedor - Uma se perde
    - fica c/ remanescente ou resolve.
     
    - Ambas se perdem – resolve.
      - COM CULPA do devedor
    - Uma se perde – entrega à remanescente.
    (Hipótese em que o devedor é culpado, mas não paga perdas e danos).
     
    - Ambas se perdem – valor da que se perdeu por ÚLTIMO + perdas e danos.
      - COM CULPA do devedor
    - Uma se perde
    - fica com a remanescente + perdas e danos.
                             ou
    - valor da que se perdeu + perdas e danos.
     
    - Ambas se perdem – valor de qq uma á escolha do credor + perdas e danos.  
     – OBRIGAÇÕES CUMULATIVAS
    Na obrigação cumulativa o devedor só se exonera com a entrega de TODOS os bens.
    - Uma se perde (c/ ou sem culpa) – não é obrigado a aceitar a remanescente.
                                                                  Se aceitar:
                                                                                  - sem culpa– abatimento.
                                                                                  - com culpa– abatimento + perdas e danos.

    – OBRIGAÇÕES FACULTATIVA (É uma obrigação simples)
                            Nasce com objeto único, embora devedor tenha a faculdade de substituir a prestação originária por outra.
    - o credor não pode exigir a prestação facultativa.
    - a impossibilidade da prestação devida extingue a obrigação. (não se entrega a facultativa).
    - somente a existência de defeito na prestação devida pode invalidar a obrigação.
  • Colegas, acredito que a fndamentação legal encontra-se no artigo 314 do CC/02, que assim ensina:

    "Art. 314: Ainda que a prestação tenha por objeto prestação divisível, não pode ser o credor obrigado a receber, NEM O DEVEDOR A PAGAR, por partes, se assim não se ajustou".

    Portanto, além de nas obrigações alternativas a escolha ser do devedor, nesse caso podendo pagar ou as éguas ou os cavalos conforme queira, não pode também ser obrigado a efetuar o pagamento em partes, como exigiu o credor.


    Sucesso para todos.
  • - Questão 17: João deverá entregar quatro cavalos da raça X ou quatro éguas da raça X a José. O credor, no momento do adimplemento da obrigação, exige a entrega de dois cavalos da raça X e de duas éguas da raça X.
    Nesse caso, é correto afirmar que as prestações:

    Comentários: a questão se refere às denominadas obrigações alternativas, previstas pelos arts. 252 e 256 do Código Civil.

    Em sua essência, as obrigações alternativas estabelecem uma opção, em regra, favorável ao devedor, que pode se tornar adimplente pela escolha de uma ou outra prestação. Ao credor, entretanto, não se defere o poder de exigir o adimplemento parcial e conjunto de ambas as prestações, ainda quando a prerrogativa da escolha recaia inicialmente sobre ele.

    As prestações, no caso das obrigações alternativas, são independentes entre si. Ao devedor, como regra, ou ao credor, se o título assim estabelecer, caberá optar por uma ou outra. Esta escolha, denominada concentração, implica a opção por uma das prestações, que deve então ser cumprida.

    É possível afirmar que as obrigações alternativas são inconciliáveis, sendo indivisível a escolha, pelos termos do § 1º do art. 252 do Código Civil: “não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra”. À parte a quem se defere o direito de escolher não se defere a prerrogativa de optar cumulativamente por ambas as prestações, ainda que em parte. Ou opta por uma ou por outra prestação, já que as opções estão devidamente individualizadas no momento em que o contrato é celebrado.

    É correta, portanto, a letra A: “alternativas são inconciliáveis, havendo indivisibilidade quanto à escolha”.

  • Nessa questão há menção às obrigações facultativas, mas estamos diante de uma obrigação alternativa: quatro cavalos OU quatro éguas. Assim, o credor (se a escolha lhe pertencer, o que a questão não diz) poderá escolher ou os quatro cavalos ou as quatro éguas, mas não poderá mesclar as duas obrigações.

    fonte:
    http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=b1UasaFPtx7jvw6Yysr0rW35ONUCBP1Ez2qSLrbqdB4~
  • O cerne da questão está no seu enunciado que diz: "o devedor DEVERÁ entregar", ou seja, a escolha compete ao devedor e não é possível que o credor determine, já estando determinado quem fará a escolha. A obrigação é alternativa (há duas formas de prestação), indivisível (compete exclusivamente ao devedor a escolha) e inconciliáveis (não podem mais as partes modificarem a escolha, uma vez estipulada).
  • É estranho pensar que a prestação estipulada seria inconciliável, uma vez que não existe previsão legal no CC. O art 252 diz que não pode o devedor OBRIGAR o credor a receber parte de uma prestação e parte em outra. Outra vez é o art 314 que diz: Ainda que a obrigação tenha por objeto prestação divisível, não pode o credor ser OBRIGADO a receber, nem o devedor a pagar, por partes, se assim não se ajustou.
    Ora, em nenhum momento o CC diz ser proibido a conciliação, muito menos ocorrer dação em pagamento, por exemplo, quando o credor aceita objeto diverso do título obrigacional.
    No caso o credor não pode escolher a prestação, cabendo ao devedor a escolha, mas pode a alternativa ser conciliável, se o devedor aceitar dvidir a prestação, dando os 2 cavalos e 2 éguas, satisfazendo o credor.
    É como penso.

  • Dizer que uma prestação alternativa é inconciliável, seria o mesmo diz que a dação em pagamento é estranha ao CC. Sim ou Nao?
  • Também não entendi a questão, pois o enunciado da mesma diz que o CREDOR exige e não que o DEVEDOR obriga.
  •  
    ·                    a) alternativas são inconciliáveis, havendo indivisibilidade quanto à escolha. Correta:as prestações alternativas são inconciliáveis, pois segundo o Código Civil, não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra. Vejamos:
    Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.
    § 1o Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra. (...)
    ·                     b) alternativas são conciliáveis, havendo divisibilidade quanto à escolha. Errada.
    ·                     c) facultativas são inconciliáveis, quando a escolha couber ao credor. Errada: a obrigação exposta na questão não é facultativa, ou seja, pode ou não ser cumprida. A obrigação exposta na questão é alternativa, ou seja, cumpre-se de uma forma ou de outra.
    d) facultativas são conciliáveis, quando a escolha couber ao credor. Errada: a obrigação exposta na questão não é facultativa, ou seja, pode ou não ser cumprida. A obrigação exposta na questão é alternativa, ou seja, cumpre-se de uma forma ou de 
  • Gabarito: A

    Bons estudos! Jesus abençoe!

  • A  fundamentação legal está no art. 252 do CC (capítulo que trata de Obrigações Alternativas). 


    Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

    § 1o Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.


    Logo, são, em regra, inconciliáveis.


    Obrigação facultativa - "existe faculdade para o devedor substituir o objeto da prestação. Por exemplo, se uma pessoa se obriga a entregar seu carro, podendo substituí-lo pela entrega de sua moto. A diferença é que se trata de obrigação simples (só tem um objeto). Se o carro perecer a obrigação fica extinta. O credor só pode exigir o cumprimento da obrigação principal." Manual Completo de Direito Civil, Wander Garcia e Gabriela R Pinheiro, Editora Foco , 2014.


  • O cerne da questão está no seu enunciado que diz: "o devedor DEVERÁ entregar", ou seja, a escolha compete ao devedor e não é possível que o credor determine, já estando determinado quem fará a escolha. A obrigação é alternativa (há duas formas de prestação), indivisível (compete exclusivamente ao devedor a escolha) e inconciliáveis (não podem mais as partes modificarem a escolha, uma vez estipulada). [ Reproduzindo o comentário da amiga Thaiane que ficou perdido entre tantos outros].

  • Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

    § 1º Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.

  • O enunciado diz que a entrega deverá ser de 4 cavalos OU 4 éguas, logo, não pode o credor exigir 2 de cada, ou seja, as prestações são indivisíveis (ou quatro cavalos ou quatro éguas, nada de mistura entre isso).

  • Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

    § 1º Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.

  • Não posso dar metade uma prestação em favor de outra nas obrigações alternativas ...

  •  Existem dois tipos de obrigações plurais objetivas: a alternativa (entregar o carro OU a moto) e a cumulativa (entregar o carro E a moto). A facultativa, segundo Tartuce, constitui obrigação simples, já que não há dever quanto à prestação facultativa (entregar o carro; PORÉM, SE O DEVEDOR, QUISER pode entregar uma moto).  


ID
466279
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sônia, maior e capaz, decide doar, por instrumento particular, certa quantia em dinheiro em favor se seu sobrinho, Fernando, maior e capaz, caso ele venha a se casar com Leila. Sônia faz constar, ainda, cláusula de irrevogabilidade da doação por eventual ingratidão de seu sobrinho. Fernando, por sua vez, aceita formalmente a doação e, poucos meses depois, casa-se com Leila, conforme estipulado. No dia seguinte ao casamento, ao procurar sua tia para receber a quantia estabelecida, Fernando deflagra uma discussão com Sônia e lhe dirige grave ofensa física.
A respeito da situação narrada, é correto afirmar que Fernando

Alternativas
Comentários
  •          D) CORRETA. Deve receber a quantia em dinheiro, em razão de ter se casado com Leila e independentemente de ter dirigido grave ofensa física a Sônia
               A doação para o casamento é hipótese em que não se pode alegar ingratidão para revogar a doação. Senão vejamos:
       

              
    O Código Civil, no art. 557, elenca rol exemplicativo de situações em que é possível revogar a doação por ingratidão:

    Art. 557,CC. Podem ser revogadas por ingratidão as doações:
    I - se o donatário atentou contra a vida do doador ou cometeu crime de homicídio doloso contra ele;
    II - se cometeu contra ele ofensa física;
    III - se o injuriou gravemente ou o caluniou;
    IV - se, podendo ministrá-los, recusou ao doador os alimentos de que este necessitava.→ abandono material.
     
    Reforçando que o rol é  exemplificativo. Admite-se a alegação de ingratidão em inúmeras hipóteses. 

               A doação pode ser revogada em duas hipóteses: ingratidão do donatário ou inexecução do encargo.
    "Art. 555, CC - A doação pode ser revogada por ingratidão do donatário, ou por inexecução do encargo." 
    Nos dois casos por decisão judicial, ação revocatória.

                Porém, não se admite revogação das doações remuneratórias, doações com encargo já cumprido, doações feitas para casamento e doações que se fizerem em cumprimento de obrigação natural.
    Art. 564. Não se revogam por ingratidão:
    I - as doações puramente remuneratórias;
    II - as oneradas com encargo já cumprido;
    III - as que se fizerem em cumprimento de obrigação natural;
    IV - as feitas para determinado casamento.
     
                
     

  • É importante observar que de acordo com o artigo 556 do CC,  Sônia não poderia ter feito constar  no instrumento particular cláusula  de irrevogabilidade da doação por eventual ingratidão de seu sobrinho.

    Artigo 556:" Não se pode renunciar antecipadamente o direito de revogar a liberalidade por ingratidão do donatário."

    ArtsAff 
  • Vale ressaltar ainda que a doação pode ser feita tanto por escritura pública quanto por instrumento particular, como prescreve o artigo 541.

    Art. 541. A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular.
  • Para fazer essa questão utilizei apenas os conhecimentos básicos de condicões do negócio jurídico.Nesse caso 
    é uma condição suspensiva(art.121 c/c art.126 do CC).

    Da Condição, do Termo e do Encargo
    Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

    Art. 126. Se alguém dispuser de uma coisa sob condição suspensiva, e, pendente esta, fizer quanto àquela novas disposições, estas não terão valor, realizada a condição, se com ela forem incompatíveis.
  • a) não deve receber a quantia em dinheiro, tendo em vista que a doação é nula, pois deveria ter sido realizada por escritura pública. Errada: a doação pode ser feita por escritura pública ou documento particular. Art. 541, CC. A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular.
    b) deve receber a quantia em dinheiro, em razão de o instrumento de doação prever cláusula de irrevogabilidade por eventual ingratidão. Errada: a doação não pode ser revogada em razão de ingratidão no caso de ter sido feita em virtude de determinado casamento. É o que dispõe o artigo 564, do CC:
    Art. 564. Não se revogam por ingratidão:
    I - as doações puramente remuneratórias;
    II - as oneradas com encargo já cumprido;
    III - as que se fizerem em cumprimento de obrigação natural;
    IV - as feitas para determinado casamento.
    c) não deve receber a quantia em dinheiro, pois dirigiu grave ofensa física à sua tia Sônia.  Errada: no caso da questão ele deve receber a quantia, pois mesmo em caso de ingratidão, conforme visto acima, as doações feitas para determinado casamento prevalecem.
    d) deve receber a quantia em dinheiro, em razão de ter se casado com Leila e independentemente de ter dirigido grave ofensa física a Sônia. Correta: em tendo casado com Leila, ele receberá a doação, consoante já comentado nos itens anteriores.
    Art. 546. A doação feita em contemplação de casamento futuro com certa e determinada pessoa, quer pelos nubentes entre si, quer por terceiro a um deles, a ambos, ou aos filhos que, de futuro, houverem um do outro, não pode ser impugnada por falta de aceitação, e só ficará sem efeito se o casamento não se realizar.
  • Art. 564. Não se revogam por ingratidão:

    IV - as feitas para determinado casamento.

  • a) não deve receber a quantia em dinheiro, tendo em vista que a doação é nula, pois deveria ter sido realizada por escritura pública. Errada: a doação pode ser feita por escritura pública ou documento particular. Art. 541, CC. A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular.
    b) deve receber a quantia em dinheiro, em razão de o instrumento de doação prever cláusula de irrevogabilidade por eventual ingratidão. Errada: a doação não pode ser revogada em razão de ingratidão no caso de ter sido feita em virtude de determinado casamento. É o que dispõe o artigo 564, do CC:
    Art. 564. Não se revogam por ingratidão:
    I - as doações puramente remuneratórias;
    II - as oneradas com encargo já cumprido;
    III - as que se fizerem em cumprimento de obrigação natural;
    IV - as feitas para determinado casamento.
    c) não deve receber a quantia em dinheiro, pois dirigiu grave ofensa física à sua tia Sônia.  Errada: no caso da questão ele deve receber a quantia, pois mesmo em caso de ingratidão, conforme visto acima, as doações feitas para determinado casamento prevalecem.
    d) deve receber a quantia em dinheiro, em razão de ter se casado com Leila e independentemente de ter dirigido grave ofensa física a Sônia. Correta: em tendo casado com Leila, ele receberá a doação, consoante já comentado nos itens anteriores.
    Art. 546. A doação feita em contemplação de casamento futuro com certa e determinada pessoa, quer pelos nubentes entre si, quer por terceiro a um deles, a ambos, ou aos filhos que, de futuro, houverem um do outro, não pode ser impugnada por falta de aceitação, e só ficará sem efeito se o casamento não se realizar.

  • A) Art. 541. A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular.

    B,C e D)

    Art. 557. Podem ser revogadas por ingratidão as doações:

    I - se o donatário atentou contra a vida do doador ou cometeu crime de homicídio doloso contra ele;

    II - se cometeu contra ele ofensa física;

    III - se o injuriou gravemente ou o caluniou;

    IV - se, podendo ministrá-los, recusou ao doador os alimentos de que este necessitava.

    (INDEPENDENTEMENTE DE CLÁUSULA), Entanto.

    Art. 564. Não se revogam por ingratidão:

    I - as doações puramente remuneratórias;

    II - as oneradas com encargo já cumprido;

    III - as que se fizerem em cumprimento de obrigação natural;

    IV - as feitas para determinado casamento.

    LETRA D

  • Acho que a sacada é que independente da cláusula de irrevogabilidade, o fato dele ter dirigido ofensa não iria eximir sua tia Sônia da sua obrigação pois não se revogam por ingratidão as doações feitas para determinado casamento (ART 564)

    GAB D

  • a) Errada. A doação pode ser feita tanto por instrumento publico quanto particular (art. 541, caput CC/02)

    b) Errada. Ver comentários na alternativa d.

    c) Errada. Ver comentários na alternativa d.

    d) Certo. Em principio, a conduta do sobrinho é compatível com as situações que autorizam a revogação por ingratidão (art. 557, CC/02). Porem, a lei optou por estabelecer exceções no art. 564 CC/02, ou seja, mesmo que Fernando tenha agredido sua tia, não poderá ela revogar a doação por ingratidão vez que se trata de doação feita para determinado casamento (art. 564, IV).

    Obs.: Agora, a razão pela qual o legislador quis colocar esse absurdo no CC/02, não faço ideia.

  •   ALTERNATIVA CORRETA - LETRA D. Deve receber a quantia em dinheiro, em razão de ter se casado com Leila e independentemente de ter dirigido grave ofensa física a Sônia

    DOAÇÃO

    Art. 547 – cláusula de reversão

    Art. 547, parágrafo único - Nulidade de cláusula de reversão em favor de terceiro

    Art. 555 – revogação por ingratidão ou não cumprimento de encargo.

    Art. 557 – possibilidade de revogação por ingratidão

    Art. 564 -  Exceções da revogação por ingratidão

     

    Art. 547. O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário

    Art. 547, parágrafo único: não prevalece cláusula de reversão em favor de terceiro.

    Art. 555, CC - A doação pode ser revogada por ingratidão do donatário, ou por inexecução do encargo." 

    Art. 557,CC. Podem ser revogadas por ingratidão as doações. – rol exemplificativo:

    I - se o donatário atentou contra a vida do doador ou cometeu crime de homicídio doloso contra ele;

    II - se cometeu contra ele ofensa física;

    III - se o injuriou gravemente ou o caluniou;

    IV - se, podendo ministrá-los, recusou ao doador os alimentos de que este necessitava.→ abandono material.

     

    Art. 564. Não se revogam por ingratidão:

    I - as doações puramente remuneratórias;

    II - as oneradas com encargo já cumprido;

     III - as que se fizerem em cumprimento de obrigação natural;

    IV - as feitas para determinado casamento.

     

     

  • Doação propter nuptias não pode ser revogada por ato de ingratidão do donatário, em nenhuma hipótese.


ID
466282
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A ação popular é um importante instrumento para a promoção da tutela coletiva de direitos.
Acerca da coisa julgada formada pelas sentenças de mérito proferidas em tais ações, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LETRA B = O artigo 18, da Lei n.º 4.717/1965, “a sentença terá eficácia de coisa julgada oponível ‘erga omnes’, exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova; neste caso, qualquer cidadão poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova”.
     
  • a) errada. somente cabe recurso necessário em caso de improcedencia.
    Art. 19. A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal; da que julgar a ação procedente caberá apelação, com efeito suspensivo.

    d) errada
    Art. 18. A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível "erga omnes", exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova; neste caso, qualquer cidadão poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.
  • LEI 4.717/65

    A) INCORRETA

    Art. 19. A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal; da que julgar a ação procedente caberá apelação, com efeito suspensivo

    B) CORRETA

    Art. 18. A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível "erga omnes", exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova; neste caso, qualquer cidadão poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

    C) INCORRETA


    Art. 18. A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível "erga omnes", exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova; neste caso, qualquer cidadão poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

    D) INCORRETA

    Art. 18. A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível "erga omnes", exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova; neste caso, qualquer cidadão poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.
  • a) só se forma coisa julgada em ações populares julgadas procedentes (julgadas improcedentes), após a aplicação do duplo grau de jurisdição, medida que tem por objetivo preservar os interesses da Fazenda Pública eventualmente condenada.(preservar o interesse da coletividade)


    Na Ação Popular o REEXAME NECESSÁRIO é INVERTIDO, ou seja, o mesmo ocorre em favor da coletividade (e não em favor da fazenda pública). Se o autor da ação popular sucumbir, a sentença terá que ser obrigatoriamente submetida ao DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO (Fonte: Prof. Fernando Gajardoni, rede LFG)



     
  • b) a produção de efeitos erga omnes não ocorre se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas. 

    Nesse caso, a improcedência da ação por falta de provas gera a COISA JULGADA SECUNDUM EVENTUM PROBATIONES, ou seja, NÃO HAVERÁ COISA JULGADA, justamente para PROTEGER A COLETIVIDADE. Logo, pode ser reproposta a ação, DESDE QUE HAJA NOVAS PROVAS. Mas se a improcedência se deu por outro fundamento, não mais poderá ser interposta outra ação coletiva.

    SECUNDUM EVENTUM PROBATIONES = A COISA JULGADA DEPENDE DO RESULTADO DA PROVA.

    njbfN
     
     
  • Para não confundir:
    Ação Popular -  Lei 4.717/65. Art. 18. A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível "erga omnes", exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova; neste caso, qualquer cidadão poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.
    Ação Civil pública – Lei 7347/85 Art. 16. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.
  • Segundo o art. 18 da Lei 4717/65, só há o duplo grau de jurisdição através de reexame necessário em julgamentos improcedentes. A letra está equivocada.
    A letra B está correta, uma vez que é compatível com o art. 19 da Lei 4717/65.
    A letra C está incorreta, considerando que a sentença não produz efeitos erga omnes apenas em casos de procedência meritória.
    A letra D está incorreta, até porque, conforme dito acima, a sentença, via de regra, produz efeitos erga omnes, não só para as partes litigantes.
  • ENTENDENDO O NOVO PROCESSO CIVIL - NCPC\15

    VERIFICANDO AS MUDANÇAS :

    Tal questão merece o conhecimento do que a AÇÃO POPULAR - justamente para a respeito do efeito erga omnes , quando da sentença e esta trouxer declaração de coisa julgada , todavia a respeito de COISA JULGADA no novo diploma processual - é importante lembrar das alterações, art. 502, NCPC : denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso".


ID
466285
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em um processo que observa o rito comum ordinário, o juiz profere decisão interlocutória contrária aos interesses do réu. É certo que, se a decisão em questão não for rapidamente apreciada e revertida, sofrerá a parte dano grave, de difícil ou impossível reparação. Assim sendo, o advogado do réu prepara o recurso de agravo de instrumento, cuja petição de interposição contém a exposição dos fundamentos de fato e de direito, as razões do pedido de reforma da decisão agravada, além do nome e endereço dos advogados que atuam no processo. A petição está, ainda, instruída com todas as peças obrigatórias que irão formar o instrumento do agravo. Contudo, o agravante deixou de requerer a juntada, no prazo legal, aos autos do processo, de cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, assim como a relação dos documentos que instruíram o recurso, fato que foi arguido e provado pelo agravado.
Com base no relatado acima, assinale a alternativa correta a respeito da consequência processual decorrente.

Alternativas
Comentários
  • Art. 526, CPC, verbis: “O agravante, no prazo de 3 (três) dias, requererá juntada, aos autos do processo de cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, assim como a relação dos documentos que instruíram o recurso.

    conforme o artigo 526, § único, do CPC, “O não cumprimento do disposto neste artigo, desde que argüido e provado pelo agravado, importa inadmissibilidade do agravo”.
  • Tenho dúvidas quanto ao gabarito dessa questão, já que não trouxe o fato de o agravado ter referido a não juntada da petição aos autos.
  • O gabarito está certo colega Abel. No final do enunciado o examinador menciona: "fato que foi arguido e provado pelo agravado".
    Literalidade do art. 526 do CPC.

    Sorte a todos.
  • E quanto à nova lei do agravo, qual seja,  a  Lei nº 12.322/2010, que dispensou a necessidade da instrumentalização por meio das cópias?
    Dúvidas.
  • Na questão cabe analisar o requisito de admissibilidade extrínsecos  que é o  da tempestividade.

    Cabendo ressaltar as prazo recursal em dobro:

    MP , Fazenda Publica -->art.188CPC
    Defensoria Publica --> lei 1060, art. 5,§5
    liticonsortes com advogados distintos --> art. 191, CPC
  • A Lei nº 12.322/2010 se refere apenas ao Agravo de Instrumento interposto contra decisão que não admite recurso extraordinário ou especial. A questão em lume trata do agravo geral, não fazendo qualquer especificação sobre a natureza da decisão impugnada. Logo, se aplicam as regras gerais do CPC!
  • A juntada de cópia do agravo de instrumento e documentos anexos não é uma faculdade da parte, o que torna incorreta a hipótese da letra A.
    O fato é que não será admitido o agravo de instrumento, conforme dispõe o art.526, parágrafo único, do CPC, de maneira que a alternativa correta é a letra B.
    Como o recurso de agravo de instrumento não será admitido, tampouco será caso de julgamento pelo Tribunal, o que afasta a letra C.
    A não juntada de cópia do agravo de instrumento no processo não é causa de litigância de má-fé, tampouco de extinção do processo, de maneira que está incorreta a alternativa D.
  • Vamos ao que interessa. Gabarito: B

  • Muito legal Jenilsa Alves....


ID
466288
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O mandado de segurança é um importante instrumento de proteção a direitos líquidos e certos, individuais ou coletivos, que não estejam amparados por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou tiver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade.

Acerca do mandado de segurança coletivo, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.
  • Complementando a resposta da colega acima, devemos lembrar do teor da súmula 630 do STF:

    "A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apeanas a uma parte da respectiva categoria".
  • Com base na Lei 12.016/09: 

    Letra A - CORRETA

    Art. 21.  Parágrafo único.  Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser: 

    I - coletivos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica; 

    II - individuais homogêneos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante. 

    Letra B - ERRADA

    Art. 22.  No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante.

    Letra C - ERRADA 
    Art. 22. § 1o  O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva. 

    Letra D - ERRADA
    Art. 25.  Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé. 

    Bons estudos ;)

  • No mandado de segurança coletivo é possível a defesa de apenas parte da categoria ou associação, em caso típico de substituição processual. A resposta encontra amparo no art. 21 da Lei 12016/09 e na Súmula 630 do STF. A alternativa correta está na letra A.
    A alternativa B está incorreta. A sentença de procedência não tem efeitos erga omnes, limitando-se aos membros da categoria substituídos pelo impetrante, conforme dita o art. 22 da Lei 12016/09.
    A alternativa C está incorreta. Segundo o art. 22, parágrafo primeiro, da Lei 12016/09, “o mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva. “
    A alternativa D está incorreta, pois não cabem no mandado de segurança os embargos infringentes, em obediência ao art. 25 da Lei 12016/09.
  • A alternativa correta - "A": pode ser impetrado em defesa de direitos líquidos e certos que pertençam a apenas parte dos membros de uma categoria ou associação (art. 21, caput, da Lei 12.016/2009.

    A alternativa "B" está incorreta: a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou da categoria substituídos pelo impetrante (art. 22, caput, da Lei 12.016/2009).

    Alternativa "C" incorreta: o mandado de segurança coletivo não induz litispendência  para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva (art. 22, § 1º, da Lei 12.016/2009).

    Alternativa "D" incorreta: não cabe, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes (art. 25 da Lei 12.016/2009)


ID
466291
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Na ação proposta por Jofre em face de Catarina, em trâmite sob o rito comum ordinário, devidamente citada, a ré oferece contestação e reconvenção. Em preliminar de contestação, Catarina informa a existência de causa que poderá produzir a extinção do processo sem resolução do mérito.
Intimado o recovindo para se manifestar, ele deverá

Alternativas
Comentários
  • Segundo o artigo 316, do CPC, “Oferecida a reconvenção, o autor reconvindo será intimado, na pessoa do seu procurador, para contestá-la no prazo de 15 (quinze) dias”, ao passo que o artigo 317 estatui que “A desistência da ação, ou a existência de qualquer causa que a extinga, não obsta ao prosseguimento da reconvenção.
  • A letra d é uma pegadinha, pois fala-se em inexistência da citação. A “intimação” tem natureza e efeitos de citação (ex: induzir litispendência,
    constituir em mora, interromper a prescrição).
  • A letra d é uma pegadinha, pois fala-se em inexistência da citação. A “intimação” tem natureza e efeitos de citação (ex: induzir litispendência,
    constituir em mora, interromper a prescrição).
  • Não cabimento da reconvenção: não cabe nos JECs, por expressa proibição e também não cabe no procedimento sumário. Embora não se admita reconvenção em tais procedimentos admite-se pedido contraposto. Ambos os institutos são intentados pelo réu contra o autor. Na verdade o pedido contraposto é uma reconvenção simplificada tendo em vista que é feita na própria contestação. O pedido contraposto deve estar ligado com os mesmos fatos da causa.

    No PROCEDIMENTO SUMÁRIO aplica-se o § 1º, do art. 278 do CPC, que assim dispõe:

    § 1º É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, desde que fundado nos mesmos fatos referidos na inicial.

    Na Lei 9.099/95 (JEC), aplica-se o art. 31, que determina:

    Art. 31. Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.

    Parágrafo único. O autor poderá responder ao pedido do réu na própria audiência ou requerer a designação da nova data, que será desde logo fixada, cientes todos os presentes.

  • Uma vez que, devidamente intimado, cabe ao autor contestar, no prazo de 15 dias, a reconvenção. A letra está correta,
    A letra B está incorreta, pois é dado ao autor falar, após a reconvenção, na primeira oportunidade que tiver para falar nos autos, não tendo que aguardar a manifestação do juiz.
    A letra C está incorreta, até porque não há que se falar de citação do autor em reconvenção.
    A letra D está incorreta, visto que a reconvenção, segundo o art. 315 e seguintes do CPC, é plenamente compatível com o rito ordinário.
     
  • Alternativa correta "A": deverá apresentar contestação à reconvenção em 15 dias, visto que a extinção da ação proposta original não obsta o prosseguimento da reconvenção aforada pela ré. (art. 316 c/c o 317 do CPC).

    B - incorreta: deverá apresentar contestação à reconvenção em 15 dias, visto que a extinção da ação proposta original não obsta o prosseguimento da reconvenção aforada pela ré. (art. 317 do CPC)

    C - incorreta: a intimação é realizada na pessoa do advogado (art. 316 do CPC)

    D- incorreta: a reconvenção não é incompatível com o rito ordinário (art. 315 c/c o 278, § 1º, do CPC)

  • Artigo 343, parágrafo 1 NCPC

    O autor será intimado, na pessoa do seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 dias.

  • Segunda vez que eu vejo uma questão cobrando essa resposta. A extinção da Ação, não obsta o prosseguimento da reconvenção.

    O prazo para contestar é de 15 dias. (§1° do art. 343, CPC),

    ALTERNATIVA CORRETA - LETRA A: Apresentar contestação à reconvenção no prazo de 15 dias (§1° do art. 343, CPC), visto que a extinção da ação proposta por Jofre não obsta o prosseguimento da reconvenção aforada por Catarina (§2° do art. 343, CPC),.

    CAPÍTULO VII

    DA RECONVENÇÃO

     Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    § 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

    § 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

    § 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

    § 4º A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

    § 5º Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.

    § 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

  • A)apresentar resposta à reconvenção no prazo de 15 dias, visto que a extinção da ação proposta por Jofre não obsta o prosseguimento da reconvenção aforada por Catarina.

    Gabarito A

    Fundamento: art. 343, §1 do CPC.


ID
466294
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O Código de Processo Civil regulamenta como se dará a atuação das partes e dos procuradores em juízo. Além de dispor sobre a capacidade processual e dos deveres de cada um, disciplina sobre a constituição de representante processual e substituição das partes e dos procuradores.
A respeito dessa temática, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A – ERRADA (ART. 37, CPC)
    Art. 37: Sem instrumento de mandato, o advogado não será admitido a procurar em juízo. Poderá, todavia, em nome da parte, intentar ação, a fim de evitar decadência ou prescrição, bem como intervir, no processo, para praticar atos reputados urgentes. Nestes casos, o advogado se obrigará, independentemente de caução, a exibir o instrumento de mandato no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável até outros 15 (quinze), por despacho do juiz.
     
    LETRA B – CORRETA (ART. 43 C/C ARTS. 265 E 266, CPC)
    Art. 43: Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a substituição pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 265.
     
    Art. 265: Suspende-se o processo:
    I - pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;  (...)
     
    Art. 266: Durante a suspensão é defeso praticar qualquer ato processual; poderá o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes, a fim de evitar dano irreparável.
     
    LETRA C – ERRADA (ART. 45, CPC)
    Art. 45: O advogado poderá, a qualquer tempo, renunciar ao mandato, provando que cientificou o mandante a fim de que este nomeie substituto. Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para Ihe evitar prejuízo.
     
    LETRA D – ERRADA (ART. 39, CPC)
    Art. 39: Compete ao advogado, ou à parte quando postular em causa própria:
    I - declarar, na petição inicial ou na contestação, o endereço em que receberá intimação;
    II - comunicar ao escrivão do processo qualquer mudança de endereço.
    Parágrafo único. Se o advogado não cumprir o disposto no no I deste artigo, o juiz, antes de determinar a citação do réu, mandará que se supra a omissão no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de indeferimento da petição; se infringir o previsto no no II, reputar-se-ão válidas as intimações enviadas, em carta registrada, para o endereço constante dos autos.
  • A sucessão processual, no caso do falecimento de uma das partes (art.43), é obrigatória; quando da alienação do bem sobre o qual pende o litígio, depende de consentimento da outra parte, salvo no caso descrito no art. 1061. Decidiu-se que este consentimento não pode ser suprido por prévia aposição de cláusula contratual autorizando alienação do crédito com ampla subrogação do cessionário.
  • Alternativa A) De fato, é permitido ao advogado atuar em juízo, promovendo a ação a fim de evitar a decadência ou a prescrição, bem como intervindo no processo para praticar atos reputados urgentes, sem instrumento de mandato, devendo, apresentá-lo no prazo de 15 (quinze) dias. Não há porém, nenhuma exigência concernente à prestação de caução, sendo esta expressamente dispensada pelo art. 37, do CPC/73. Assertiva incorreta.
    Alternativa B) A afirmativa faz referência aos arts. 43 e 266, do CPC/73. O primeiro deles, art. 43, dispõe que “ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a substituição pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 265", que, por sua vez, determina, em seu inciso I, que o processo deverá ser suspenso diante da morte de qualquer das partes ou de seu representante legal. O segundo deles, art. 266, estabelece: “Durante a suspensão é defeso praticar qualquer ato processual; poderá o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes, a fim de evitar dano irreparável". Assertiva correta.
    Alternativa C) É certo que o advogado poderá, a qualquer tempo, renunciar ao mandato. Porém, para que a sua renúncia seja válida, deverá comprovar que cientificou o mandante a fim de que este pudesse nomear outro. A fim de evitar prejuízos à parte durante este período que necessita para nomear outro advogado, a lei determina que o advogado renunciante deverá continuar representando a parte durante os 10 (dez) dias seguintes (art. 45, CPC/73). O advogado deverá, portanto, cientificar a parte e representá-la durante este período, estando obrigado, por lei, ao cumprimento de ambos os deveres. Assertiva incorreta.
    Alternativa D) A indicação, pelo advogado, do endereço em que receberá as intimações é obrigatória, devendo fazê-la na petição inicial (art. 39, I, CPC/73). Não o fazendo, deverá o juiz, antes de determinar a citação do réu, mandar suprir a omissão no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de indeferi-la (art. 39, parágrafo único, CPC/73). Assertiva incorreta.

    Resposta: Letra B.

  • B - Correta: em se tratando de hipótese de sucessão processual, suspende-se o processo e resta obstada a prática da atos processuais, salvo atos urgentes a fim de evitar dano irreparável (art. 43 c/c o 265, I, do CPC).

    A - Incorreta: não há exigência de prestação de caução (art. 37 do CPC)

    C - Incorreta: o advogado pode renunciar ao mandato, provando que cientificou o mandante a fim de que este nomeie substituo sendo que, durante os dez dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário  para lhe evitar prejuízo (Art. 45 do CPC)

    D - Incorreta: se o advogado não atualizar o endereço nos autos, o juiz, antes de determinar a citação do réu, mandará que se supra a omissão no prazo de 48h, sob pena de indeferimento da petição; se tal irregularidade ocorrer no curso do processo, reputar-se-ão válidas as intimações enviadas, em carta registrada, para o endereço constante dos autos (art. 39, I, c/c o parágrafo único do CPC)

  • A- Art. 37. Sem instrumento de mandato, o advogado não será admitido a procurar em juízo. Poderá, todavia, em nome da parte, intentar ação, a fim de evitar decadência ou prescrição, bem como intervir, no processo, para praticar atos reputados urgentes. Nestes casos, o advogado se obrigará, independentemente de caução, a exibir o instrumento de mandato no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável até outros 15 (quinze), por despacho do juiz.

    B- Art. 43. Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a substituição pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 265.Art. 265. Suspende-se o processo:I - pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

    C- Art. 45. O advogado poderá, a qualquer tempo, renunciar ao mandato, provando que cientificou o mandante a fim de que este nomeie substituto. Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para Ihe evitar prejuízo.

    D-  Art. 39. Compete ao advogado, ou à parte quando postular em causa própria:

    I - declarar, na petição inicial ou na contestação, o endereço em que receberá intimação;

    Parágrafo único. Se o advogado não cumprir o disposto no noI deste artigo, o juiz, antes de determinar a citação do réu, mandará que se supra a omissão no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de indeferimento da petição; se infringir o previsto no noII, reputar-se-ão válidas as intimações enviadas, em carta registrada, para o endereço constante dos autos.

  • NOVO CPC 2015

    Art. 104.  O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.

    § 1o Nas hipóteses previstas no caput, o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.

    § 2o O ato não ratificado será considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos.

    B- Art. 110. Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, par 1º e 2º.

    C-  Art. 112.  O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.

    § 1o Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo

    § 2o Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia.

    D-  Art. 106.  Quando postular em causa própria, incumbe ao advogado:

    I - declarar, na petição inicial ou na contestação, o endereço, seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e o nome da sociedade de advogados da qual participa, para o recebimento de intimações;

    II - comunicar ao juízo qualquer mudança de endereço.

    § 1o Se o advogado descumprir o disposto no inciso I, o juiz ordenará que se supra a omissão, no prazo de 5 (cinco) dias, antes de determinar a citação do réu, sob pena de indeferimento da petição.

    § 2o Se o advogado infringir o previsto no inciso II, serão consideradas válidas as intimações enviadas por carta registrada ou meio eletrônico ao endereço constante dos autos.

  • Não entendi o motivo da letra C estar errada, alguém poderia me explicar ?

  • Marquei a letra C na pressa... Tem que avisar o cara antes de renunciar e representar nos 10 dias subsequentes (salvo se o camarada já tiver outro advogado confirmado)


ID
466297
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A inspeção judicial está prevista no Código de Processo Civil como uma das modalidades de produção de provas no processo de conhecimento.
A respeito de tal medida, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C.
    CPC,
    Art. 440.  O juiz, de ofício ou a requerimento da parte, pode, em qualquer fase do processo, inspecionar pessoas ou coisas, a fim de se esclarecer sobre fato, que interesse à decisão da causa.
    Art. 441.  Ao realizar a inspeção direta, o juiz poderá ser assistido de um ou mais peritos.
    Art. 442.  O juiz irá ao local, onde se encontre a pessoa ou coisa, quando:
            I - julgar necessário para a melhor verificação ou interpretação dos fatos que deva observar;
            II - a coisa não puder ser apresentada em juízo, sem consideráveis despesas ou graves dificuldades;
            Ill - determinar a reconstituição dos fatos.
            Parágrafo único.  As partes têm sempre direito a assistir à inspeção, prestando esclarecimentos e fazendo observações que reputem de interesse para a causa.
  • Primeira vez na minha vida de concurseiro..que vejo cobrarem esses artigos.
  • Deve ser porque não foi prova de concurso, e sim, da OAB.
  • ESSA QUESTÃO NÃO FOI DA OAB 2011
  • A) ERRADA: o juiz pode agir de ofício.

    Art. 440. O juiz, de ofício ou a requerimento da parte, pode, em qualquer fase do processo, inspecionar pessoas ou coisas, a fim de se esclarecer sobre fato, que interesse à decisão da causa.

    B) ERRADA: é admitida a inspeção de pessoas.

    Art. 442. O juiz irá ao local, onde se encontre a pessoa ou coisa, quando:

    C) CORRETA: Art. 441. Ao realizar a inspeção direta, o juiz poderá ser assistido de um ou mais peritos.
    Art. 442 [...]
    Parágrafo único. As partes têm sempre direito a assistir à inspeção, prestando esclarecimentos e fazendo observações que reputem de interesse para a causa.

    D) ERRADA: a inspeção judicial poderá ocorrer em qualquer fase do processo.

    Art. 440. O juiz, de ofício ou a requerimento da parte, pode, em qualquer fase do processo, inspecionar pessoas ou coisas, a fim de se esclarecer sobre fato, que interesse à decisão da causa.
  • Previsto no Art. 440 do CPC, o instituto da inspeção judicial pode ser requerido de oficio pelo Juiz, em qualquer fase do processo. Tal instituto consiste em inspecionar coisas ou pessoas, afim de esclarecer fatos que são de interesse da causa. Bem, a inspeção judicial, realizada diretamente pelo magistrado, pode ser acompanhada por um ou mais peritos, revelando respeito aos principio do contraditório e da ampla defesa. A inspeção judcial, em regra, ocorre na propria audiencia de instrução e julgamento ou em audiencia especialmente designada para tal. Excepcionalmente, ao magistrado é autorizado realizar inspeção fora de audiencia quando o juiz julgar necessário para a melhor verificação ou interpretação dos fatos que deva observar; quando a coisa nao puder ser apresentada em juízo sem consideráveis despesas ou graves dificuldades e, por último; quando determinar a reconstituição dos fatos.
  • Art. 440. O juiz, de ofício ou a requerimento da parte, pode, em qualquer fase do processo, inspecionar pessoas ou coisas, a fim de se esclarecer sobre fato, que interesse à decisão da causa.

    Art. 441. Ao realizar a inspeção direta, o juiz poderá ser assistido de um ou mais peritos. Isso não altera a natureza da prova, nem a faz confundir-se com a pericial: nesta, é o perito quem examina as pessoas ou coisas, e por seu intermédio as informações são prestadas ao juiz; na inspeção, o exame é feito diretamente pelo juiz, sem intermediários. Os peritos que acompanham o juiz servirão apenas para assisti-lo com eventuais informações técnicas, a respeito da coisa ou da pessoa.

    Art. 442. O juiz irá ao local, onde se encontre a pessoa ou coisa, quando: (A coisa ou pessoa poderá ser apresentada em juízo, para que o juiz a examine; ou ele poderá deslocar-se até onde estão)

    I - julgar necessário p/ melhor verificação ou interpretação dos fatos que deva observar;

    II - a coisa não puder ser apresentada em juízo, sem consideráveis despesas ou graves dificuldades;

    Ill - determinar a reconstituição dos fatos.

    Parágrafo único. As partes têm sempre direito a assistir à inspeção, prestando esclarecimentos e fazendo observações que reputem de interesse para a causa.

    Art. 443. Concluída a diligência, o juiz mandará lavrar auto circunstanciado, mencionando nele tudo quanto for útil ao julgamento da causa.

    Parágrafo único. O auto poderá ser instruído com desenho, gráfico ou fotografia.

    Consiste no exame, feito direta e pessoalmente pelo juiz, em pessoas ou coisas, com a finalidade de aclarar fatos que interessam à causa. Difere de outros tipos de prova, porque o juiz não obtém a informação desejada de forma indireta, por meio de outras pessoas ou de um perito dotado de conhecimentos técnicos, mas diretamente.


  • A inspeção judicial está regulamentada nos arts. 440 a 443, do CPC/73. Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:

    Alternativa A) De fato, a inspeção judicial poderá ser realizada em qualquer fase do processo, a fim de esclarecer fato que interesse à decisão da causa, porém, não depende de requerimento da parte, podendo ser ordenada, de ofício, de pelo juiz (art. 440, caput, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa B) É certo que a inspeção judicial de coisa poderá ser realizada pessoalmente pelo juiz quando não puder ser apresentada em juízo sem consideráveis despesas ou graves dificuldades, porém, a inspeção de coisa não é a única modalidade probatória admitida, podendo a inspeção ser realizada, também, sobre pessoas (art. 442, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa C) A afirmativa está fundamentada nos arts. 441 e 442, parágrafo único, do CPC/73, que prevê ambas as possibilidades, expressamente. Assertiva correta.
    Alternativa D) O auto circunstanciado que será lavrado tão logo seja concluída a inspeção judicial terá, sim, valor de prova, mas isso não significa que a inspeção judicial somente pode ser realizada na fase probatória do processo. A inspeção judicial pode ser realizada em qualquer fase do processo (art. 440, caput, CPC/73). Assertiva incorreta.
  • C - correta: o juiz pode ser assistido de um ou mais peritos quando realizar a inspeção direta, podendo, ainda, as partes assistir ao ato, prestar esclarecimentos e fazer observações que reputem de interesse para a causa ( art. 441 c/c o 442, parágrafo único do CPC);

    A - incorreta: é permitida a inspeção de ofício (art. 440 do CPC);

    B - incorreta: é permitida a inspeção de pessoas (art. 440 do CPC);

    D - incorreta: concluída a diligência, o juiz mandará lavrar auto circunstanciado, mencionando nele tudo quanto for útil ao julgamento da causa, sendo que o auto pode ser instruído com desenho, gráfico ou fotografia (art. 443 do CPC).

  • gab A - Pelo NCPC art. 481 - 

  • Ao contrário do afirmado pelo nobre colega Roberto Costa, o gabarito, mesmo com o advento do novo código de processo civil, permanece o mesmo.

    vejam:   

    Seção XI
    Da Inspeção Judicial

    Art. 481.  O juiz, de ofício ou a requerimento da parte, pode, em qualquer fase do processo, inspecionar pessoas ou coisas, a fim de se esclarecer sobre fato que interesse à decisão da causa.

    Art. 482.  Ao realizar a inspeção, o juiz poderá ser assistido por um ou mais peritos.

    Art. 483.  O juiz irá ao local onde se encontre a pessoa ou a coisa quando:

    I - julgar necessário para a melhor verificação ou interpretação dos fatos que deva observar;

    II - a coisa não puder ser apresentada em juízo sem consideráveis despesas ou graves dificuldades;

    III - determinar a reconstituição dos fatos.

    Parágrafo único.  As partes têm sempre direito a assistir à inspeção, prestando esclarecimentos e fazendo observações que considerem de interesse para a causa.

    Art. 484.  Concluída a diligência, o juiz mandará lavrar auto circunstanciado, mencionando nele tudo quanto for útil ao julgamento da causa.

    Parágrafo único.  O auto poderá ser instruído com desenho, gráfico ou fotografia.

  •  a) ERRADA. Art. 481.  O juiz, de ofício ou a requerimento da parte, pode, em qualquer fase do processo, inspecionar pessoas ou coisas, a fim de se esclarecer sobre fato que interesse à decisão da causa.

     b) ERRADA. Art. 483.  O juiz irá ao local onde se encontre a pessoa ou a coisa quando:

     c) CORRETA. Art. 482.  Ao realizar a inspeção, o juiz poderá ser assistido por um ou mais peritos.

    Art. 483. Parágrafo único.  As partes têm sempre direito a assistir à inspeção, prestando esclarecimentos e fazendo observações que considerem de interesse para a causa.

     d)  ERRADA. Art. 481.  O juiz, de ofício ou a requerimento da parte, pode, em qualquer fase do processo, inspecionar pessoas ou coisas, a fim de se esclarecer sobre fato que interesse à decisão da causa.


ID
466300
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A sentença liminar, acrescida à legislação processual civil por meio da Lei 11.277/06, assegura ao juiz a possibilidade de dispensar a citação e proferir desde logo sentença, nas hipóteses em que o juízo já tenha proferido sentença de total improcedência em casos idênticos.
Considerando tal instituto jurídico, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....
    CPC,

    "Art. 285-A. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada.

    § 1o Se o autor apelar, é facultado ao juiz decidir, no prazo de 5 (cinco) dias, não manter a sentença e determinar o prosseguimento da ação.

    § 2o Caso seja mantida a sentença, será ordenada a citação do réu para responder ao recurso.
  • Bem original o comentário acima. Apenas copiou e colou o do colega acima.
  • A presente questão traz uma das hipóteses de indeferimento da petição inicial com exame de mérito.

    O julgamento liminar de mérito ou improcedência liminar prima face produz a chamada coisa julgada material e podem ocorrer em duas hipóteses, vejamos:

    A) Em razão da prescrição ou da decadência;


    Art. 295.  A petição inicial será indeferida: 

    IV - quando o juiz verificar, desde logo, a decadência ou a prescrição;

    Art. 269. Haverá resolução de mérito: 

    IV - quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição ;

    OBS: O juiz poderá reconhecer a prescrição de ofício de acordo com o art. 219, §5°, CPC. Contudo no que diz respeito a decadência esta somente poderá ser reconhecida de ofício pelo juiz caso se trate de decadência legal, não ocorrendo o mesmo quando se tratar de decadência convencional.

    B) Julgamento liminar prima face das ações repetitivas
    (ver acima no comentário exposto por Osmar o art.285-A, §§1° e 2°, CPC). É o caso da presente questão.

  • Corrijam-se se eu estiver errada por favor :)

    c) É cabível a sentença liminar quando a matéria controvertida for de fato e de direito e guardar identidade com outros casos anteriormente julgados pelo juízo. Matéria deve ser UNICAMENTE de direito

    ART 285-A: Quando a matéria controvertida for UNICAMENTE de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedencia em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida a sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada.

    D) Proferida sentença liminar, o réu somente será citado a responder à ação em caso de provimento de eventual recurso.De acordo com o parágrafo 1 do art. 285-A, se o juiz não mantiver a sentença e determinar o prosseguimento da ação, neste caso também há a possibilidade de haver a citação do reú, e não somente no caso de a sentença ser mantida.

    ART 285-A parágrafo 1: Se o autor apelar, é facultado ao juiz decidir, no prazo de cinco dias, não manter a sentença e determinar o prosseguimento da ação.



    espero ter ajudado em alguma coisa.
  • a) F - art.285-A $1º, Se o autor apelar, é facultado ao juiz decidir, no prazo de 5 dias, não manter a sentença e determinar o prosseguimento da ação.
    b) V - idem
    c) F - art.285 - A, Quando a matéria controvertida for unicamente de direito...
    d) F - art.285 - A, $2º, Caso seja mantida a sentença, será ordenada a citação do réu para responder ao recurso.
  • Art. 330.  O juiz conhecerá diretamente do pedido, proferindo sentença: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

            I - quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência;  (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

  • Acredito que o erro na alternativa "C" esteja na afirmação "É cabível a sentença liminar...".

    Realmente, o Art. 285-A, CPC versa que: "Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada."
    Mas faz referência ao Indeferimento da PI, e não à sentença liminar.
  • d) Proferida sentença liminar, o réu somente será citado a responder à ação em caso de provimento de eventual recurso.

    Por favor, o erro desta alternativa esta no "somente"? 

    obrigado


  • A questão faz referência à regra prevista no art. 285-A, do CPC/73, in verbis:

    Art. 285-A. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada.
    §1º. Se o autor apelar, é facultado ao juiz decidir, no prazo de 5 (cinco) dias, não manter a sentença e determinar o prosseguimento da ação.
    §2º. Caso seja mantida a sentença, será ordenada a citação do réu para responder ao recurso.
    Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:

    Alternativa A) O recurso adequado para impugnar sentença é o recurso de apelação e não o recurso de agravo (art. 513, CPC/73). Ademais, caso o recurso de apelação fosse interposto, seria facultado ao juiz não manter a sentença e prosseguir com a ação antes mesmo de determinar a intimação do réu para apresentar contrarrazões ao recurso (art. 285-A, §1º, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa B) A afirmativa está de acordo com o que prevê, expressamente, o art. 285-A, §1º, supratranscrito. Assertiva correta.
    Alternativa C) A denominada “sentença liminar" somente tem cabimento quando a matéria controvertida for unicamente de direito e quando guardar total identidade com outros casos julgados totalmente improcedentes (art. 285-A, caput, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa D) Em caso de provimento do recurso, interposto em face da denominada “sentença liminar", o juiz dará prosseguimento ao feito, citando o réu para contestar a ação (art. 285-A, §1º, CPC/73). Caso não seja dado provimento ao recurso, porém, o réu também deverá ser citado para oferecer contrarrazões (art. 285-A, §2º, CPC/73). Assertiva incorreta.
  • B - Correta: Com a interposição do recurso de apelação contra a sentença liminar, o juiz pode exercer juízo de retratação no prazo de cinco dias (art. 285-A, §1º, do CPC);

    A - Incorreta: o recurso cabível é a apelação (art. 285-A, §1º, do CPC)

    C - Incorreta: a matéria deve ser unicamente de direito, para que seja possível a sentença liminar (art. 285-A, caput, do CPC)

    D - Incorreta: o réu é citado para apresentar contrarrazões à apelação (art. 285-A, § 2º, do CPC)

  • CORRETA B

    CPC/2015: Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu,

    julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de

    recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

    § 1º O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de

    decadência ou de prescrição.

    § 2º Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 241 .

    § 3º Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.

    § 4º Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não

    houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.


ID
466303
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Nos autos de ação indenizatória ajuizada por Alfredo em face de Thales, é prolatada sentença de procedência do pleito autoral, condenando o réu ao pagamento de determinada quantia em dinheiro. Ainda na pendência do julgamento da apelação interposta contra a sentença, Alfredo constata que Thales está adotando uma série de providências destinadas a alienar todos os seus bens, o que poderá frustrar o cumprimento da sentença, caso esta seja confirmada pelo tribunal.

A medida cautelar específica que deverá ser requerida por Alfredo é o(a)

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C.
    CPC, 813. Cabe o Arresto quando o devedor deixa de pagar a obrigação no prazo estipulado e tenta ausentar-se ou alienar seus bens.
    “Arresto é a medida cautelar de garantia da futura execução por quantia certa. Consiste na apreensão judicial de bens indeterminados do patrimônio do devedor.” (Theodoro Jr. vol. 2. 2008:626)
      Pressupostos - CPC, 814:
    I – prova literal da dívida líquida e certa;
    II – prova documental de algum dos casos de dano jurídico mencionado no art. 813:
    (Quando o devedor deixa de pagar a obrigação no prazo estipulado e tenta ausentar-se ou alienar seus bens a fim de frustrar a execução ou lesar os credores.)
    ”Os pressupostos do Arresto correspondem aos requisitos exigidos para a concessão da tutela cautelar que são fumus boni iuris (inciso I) e o periculum in mora (inciso II), os quais devem ser provados cumulativamente” (Theodoro Jr. vol. 2. 2008:627).
  • A medida a ser buscada é o arresto mesmo, correta a questão.
    O arresto se destina à interdição de bens indeterminados do devedor.
    Já o sequestro se destina à constrição de bens determinados, que nao é o caso da questao.
    Para garantir a divida de pagamento por quantia certa, basta o sequestro apto a impedir a alienação de qualquer bem suficiente para saldar a divida.
    O colega acima exemplificou bem com textos de Humberto Theodoro Jr.

  • Apenas para não restar dúvidas...

    Medida cautelar produção antecipada de provas – exemplo clássico, a testemunha está morrendo, deve-se então o juiz escuta-la de imediato.
     
    Medida de Justificação – é uma audiência, quando o juiz não se contentou com meu pedido liminar.
    Art. 927/CPC
    Ex: eu pleiteio ação possessória para exigir imediatamente reintegração da posse tendo que comprovar a posse anterior e não consigo comprovar isso e o juiz não me dá liminar. Sendo assim, eu entro com uma cautelar de Justificação para que o juiz designe uma audiência imediatamente para verificar se eu tinha posse ou não. Juiz deve tomar claro de alguma coisa.

    Arresto - Bens Indeterminados
    Sequestro- Bens Determinados
    Arrolamento de bens– meio termo entre arresto e seqüestro, eis que não é determinado e nem tão indeterminado.
  • Segue uma tabela que peguei aqui mesmo no QC (mas não lembro de quem)!

    Arresto
    (813 a 821)

    Sequestro
    (822 a 825)

    Busca e Apreensão
    (839 a 843)

    Garantir execução por quantia.

    Visa à apreensão de
    bens (quaisquer) que possam ser convertidos em dinheiro.

    Recai sobre bens indeterminados; não interessa qual o bem arrestado, o que importa é que será convertido em dinheiro.

    É uma genuína cautelar porque é fundada em
    periculum in mora.

    Deve-se provar a dívida e que o devedor está dilapidando o patrimônio, por exemplo.

    Constritiva

    (prazo de 30 dias para o ajuizamento da ação principal).
    Julgada procedente -> converte-se em penhora.
    Suspende a execução nos casos do art. 819.

    Cessa: transação, novação e pagamento.

    Garantir execução para entrega de coisa específica.

    Visa a assegurar que os bens (objetos de litígio /
    determinados)

    não sejam dilapidados.

    É uma genuína cautelar porque é fundada no
    periculum in mora.

    Constritiva (prazo de 30 dias para o ajuizamento da ação principal).

    Tanto a parte (se prestar caução) quanto um terceiro poderá servir como depositário do bem sequestrado, que deverá assinar um compromisso.

     

    Recai sobre bens e pessoas.

    Distingue-se do sequestro, pois, além de descrever de forma detalhada a coisa a ser apreendida, deve indicar também o local onde se encontra. No sequestro, o bem deve ser objeto de litígio. A busca e apreensão, de outro lado, é autônoma.

    A natureza varia de acordo

    com o que se pede:
    -
    Tutela Satisfativa Autônoma.

    Ex.: busca e apreensão de menor subtraído.
    -
    Processo de Conhecimento.

    Ex.: busca e apreensão dos bens alienados fiduciariamente. Procedimento especial.
    -
    Cautelar. Ex.: Medida provisória de alteração de guarda preparatória de ação de modificação de guarda, em que a mãe espanca o filho.

    Só cabe busca e apreensão se não couber arresto ou seqüestro. Ex.: filho não é coisa, não cabe seqüestro e também não visa a garantir o pagamento de quantia dinheiro, de modo que não cabe arresto.

    Faz-se
    necessária a presença de 2 oficiais, 2 testemunhas e, a depender da coisa apreendida, de 2 peritos. Ex.: uma obra.

  • Esqueminha de raciocínio para saber a diferença entre Arresto e Sequestro.

    No primiero, a finalidade é proteger a obrigação ou crédito do autor da ação.
    Se observarem bem está parte, verão  que está tratando disso a que me referi:
    Art. 813. O arresto tem lugar:

    I - quando o devedor sem domicílio certo intenta ausentar-se ou alienar os bens que possui, ou deixa de pagar a obrigação no prazo estipulado;

    II - quando o devedor, que tem domicílio:

    a) se ausenta ou tenta ausentar-se furtivamente;

    b) caindo em insolvência, aliena ou tenta alienar bens que possui; contrai ou tenta contrair dívidas extraordinárias; põe ou tenta pôr os seus bens em nome de terceiros; ou comete outro qualquer artifício fraudulento, a fim de frustrar a execução ou lesar credores;

    Raciocínio:Se alienar os bens , contrair dívida ou colocar os bens em nome de "laranjas",como poderá proceder a execução ou solver o crédito?


    No segundo, a finalidade é proteger a integridade do patrimônio,
    Vejamos:Art. 822. O juiz, a requerimento da parte, pode decretar o seqüestro:

    I - de bens móveis, semoventes ou imóveis, quando Ihes for disputada a propriedade ou a posse, havendo fundado receio de rixas ou danificações;

    II - dos frutos e rendimentos do imóvel reivindicando, se o réu, depois de condenado por sentença ainda sujeita a recurso, os dissipar;

    III - dos bens do casal, nas ações de separação judicial e de anulação de casamento, se o cônjuge os estiver dilapidando;

    IV - nos demais casos expressos em lei.

    È isso, espero ter ajudado nessa questão que alguns confundem .
    O esquema é decobrir a finalida;sabendo-se , você mata muita questão sem precisar decorar os incisos .

  •                     Arresto                      Sequestro           Arrolamento de bens
    Devedor (Título)
    +
    Frustar o pagamento
    Dúvida
    +
    Risco de perecimento/desaparecimento da coisa
    Dúvida
    +
    Risco de perecimento/desaparecimento de uma universalidade de bens
    Sentença atacada por recurso Coisa determinada Universalidade de bens
  • Parabéns ao colega Rafael Nogueira, excelente a sua dica para diferenciação dos institutos do arresto e sequestro...
    não esqueço mais....
  • a diferença do sequestro para o arrolamento de bens é somente se o bem é determinado (vel) ou nao?
  • Arresto:     Visa garantir PATRIMÔNIO do devedor que baste para cumprir obrigação de futura execução junto ao credor.  "Por quantia certa".
                        Converte-se em penhora.

    Sequestro:   Incide sobre bem litigioso, para "entrega de coisa certa". O bem é determinado.
                            Converte-se em depósito.

    Arrolamento de bens:    Apenas REGISTRA a existência de determinados bens, ainda não individualizados , protegendo-o de extravio ou dissipação. Busca identificar os bens para preservá-los.              
  • C - Correta: cabível o arresto para que se resguardem  bens para fazer frente à futura  execução, quando verificada  a dissipação de bens por parte do devedor (art. 813, I, do CPC).

    A - Incorreta: a justificatção é cabível para quem pretende justificar a existência de algum fato ou relação jurídica, seja para simples documento e sem caráter contencioso, seja para servir de prova em processo regular, o que não é o caso sob análise (art. 861 do CPC)

    B - Incorreta: Não é caso de sequestro, em que a própria coisa litigiosa assegura a satisfação da execução futura ( art. 822 do CPC);

    D - Incorreta: A produção antecipada de provas apenas tem lugar quando há risco de a prova não poder ser produzida no momento ordinário, não tendo qualquer caráter constritivo (art. 846 do CPC)

  • A medida cautelar de arresto tem lugar, quando o devedor tem domicílio e "(a) se ausenta ou tenta ausentar-se furtivamente; e (b) caindo em insolvência, aliena ou tenta alienar bens que possui; contrai ou tenta contrair dívidas extraordinárias; põe ou tenta pôr os seus bens em nome de terceiros; ou comete outro qualquer artifício fraudulento, a fim de frustrar a execução ou lesar credores". As demais medidas cautelares mencionadas nas alternativas não são adequadas para o caso trazido pela questão.

    Resposta: Letra C.

  • Embora no CPC atual não tenha as medidas cautelares específicas, o juiz é dotado do poder geral de cautela, conforme elenca o artigo 139, IV, do CPC:

    Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    [...]

    IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária;

    Inclusive, no regramento da tutela provisória de urgência cautelar, há indicação de algumas medidas em rol exeplificativo, dentre elas o arresto, já explicado pelos demais colegas:

    Art. 301. A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.


ID
466306
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Ronaldo passeava com seu carro novo, na cidade onde reside, quando bateu em um buraco deixado pela Prefeitura. O prejuízo ficou em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), e ele pretende ser ressarcido.
Com base no problema apresentado, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  





  • A) Art. 2º, § 4o No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.
  • a) ERRADA: O Juizado Especial da Fazenda Pública tem competência absoluta.

    b) ERRADA: Não haverá precatório porque a quantia é inferior a 40 salários mínimos;

    c) ERRADA: Não haverá reexame necessário (recurso de ofício) porque o valor não excede a 60 salários mínimos.
  • As execuções contra a Fazenda por meio de precatório remontam à Constituição de 1934. A Constituição de 1946 introduziu o regime para estados e municípios, tendo em vista a impenhorabilidade dos bens públicos. Atualmente, são pagos na esfera federal por esse sistema os créditos com valores superiores a 60 salários mínimos.
     
    Quantias iguais ou inferiores ao limite de 60 salários mínimos são pagas mediante requisição de pequeno valor (RPV), um mecanismo mais simples de pagamento da dívida judicial da Fazenda Pública, que pode ser resolvido em 60 dias depois da expedição pelo tribunal que a deferiu (EC n. 30 e Lei n. 10.259/2001). No âmbito estadual e municipal, os limites para pagamento das obrigações consideradas de pequeno valor são de até 40 e 30 salários mínimos, respectivamente (artigo 97, parágrafo 12, ADCT), se não houver lei que determine valor diverso.
  • Para a resolução da questão tem-se que ter em mente as disposições da Lei 12.153/2009, que instituiu os Juizados Especiais da Fazenda Pública.

    A) ERRADA, pois, conforme §4º do Art. 2º da mencionada lei, no foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, sua competência será ABSOLUTA, não podendo, portanto, Ronaldo escolher onde proporá a ação;

    B) ERRADA, como o valor requerido é de R$ 2.500,00, o total não excede aos tetos estipulados pela Lei (Federal - 60; Estadual - 40, e Municipal - 30) - Art. 13, §3º, sendo pagos, portanto, mediante RPV (Requisição de Pequeno Valor);

    C) ERRADA, segundo dipõem os Art. 475, § 2º do CPC c/c Art. 11 da Lei 12.153, que aduzem ser desnecessário o reexame necessário;

    D) CORRETA, nos moldes do que dispõe o Art.7º da Lei 12.153/2009, renegando qualquer prazo diferenciado para as pessoas jurídicas de direito público que estejam litigando nos moldes da mencionada lei.
  • Comentário do Prof. Juliano Colombo:

    A alternativa “D” considerada como correta pelo gabarito oficial não está de acordo com o enunciado da questão.
    O enunciado trata de acidente de trânsito (dano material) onde se busca a responsabilidade do Município.
    Ocorre que se a ação tramitar via procedimento sumário, como é permitido pelo art. 275, II, alínea “d” , o Município terá prazo em dobro, a teor do que preceitua o art. 277do Código de Processo Civil, em sua parte final.
    Na verdade, não haverá prazo em dobro, somente no caso da ação tramitar via Juizado Especial da Fazenda Pública a teor do art. 7º da Lei 12.153/09. Ocorre que a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública é absoluta, quando este for instalado no respectivo Foro.
    Assim reza o art. 2º § 4º da Lei 12.153/09:
    “No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.”
    Nesta linha, em momento algum foi referido pelo caput da questão que, naquela Comarca, naquele Foro, havia sido instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, o que impõe afirmar que a causa tramitaria no procedimento sumário e portanto haveria prazo em dobro para o Município.
    Equivocada, pois, a alternativa ao exigir que o candidato soubesse de fato que não foi afirmado pelo caput da questão, qual seja, a existência de Juizado Especial da Fazenda Pública naquele Foro. A única hipótese que afirma a existência de Juizado Especial da Fazenda Pública é a alternativa “A” que está falsa, não podendo ser utilizada uma alternativa falsa como suporte para a busca da alternativa correta.
    Nesta senda, pela análise do supramencionado artigo e parágrafo, padece de nulidade a questão 27, impondo-se a anulação, por não apresentar afirmativa correta.
    http://www.verbojuridico.com.br/links/recursos_oab_24022011.pdf
  • Acredito que o gabarito da questão faça referência ao disposto no § 2º do art. 475 do CPC que dispensa o duplo grau de jurisdição quando a condenação for de valor certo não excedente a 60 (sessenta) salários mínimos:

    Art. 475. Estásujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois deconfirmada pelo tribunal, a sentença: (Redação dada pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001)

    I - proferida contraa União, o Estado, o Distrito Federal, o Município, e as respectivas autarquiase fundações de direito público; (Redação dada pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001)

    II - que julgarprocedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução de dívida ativa daFazenda Pública (art. 585, VI). (Redação dada pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001)

    § 1o Noscasos previstos neste artigo, o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal,haja ou não apelação; não o fazendo, deverá o presidente do tribunalavocá-los. (Incluído pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001)

    § 2o Nãose aplica o disposto neste artigo sempre que a condenação, ou o direitocontrovertido, for de valor certo não excedente a 60 (sessenta) saláriosmínimos, bem como no caso de procedência dos embargos do devedor na execução dedívida ativa do mesmo valor. (Incluído pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001)


  • A letra C é errada, pois conforme prevê o artigo 11 da Lei Federal 12.153/2009: "artigo 11: Nas causas de que trata esta lei, não haverá reexame necessário".

    A letra D é a correta, conforme o artigo 7° da lei 12.153/2009 que diz: "artigo 7°: Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias".

  • De início, cumpre observar que, em razão do valor da causa, a competência para processar e julgar a ação é do Juizado Especial da Fazenda Pública, e não da Justiça Comum. Trata-se de competência absoluta estabelecida pelo art. 2º da Lei nº. 12.153/09. Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:

    Alternativa A) Ronaldo deve propor a ação no Juizado Especial da Fazenda Pública, pois trata-se de regra de competência absoluta (art. 2º, §4º, Lei nº. 12.153/09), não podendo ele optar por outro juízo. Assertiva incorreta.
    Alternativa B) O pagamento das condenações derivadas de ações submetidas ao rito dos juizados especiais cíveis não é feito por meio de precatórios, mas diretamente, no prazo de 60 (sessenta) dias, como o das requisições de pequeno valor (art. 13, I, Lei nº. 12.153/09). Assertiva incorreta.
    Alternativa C) O rito dos juizados especiais cíveis não comporta reexame necessário das sentenças, por expressa disposição legal (art. 11, Lei nº. 12.153/09). Assertiva incorreta.
    Alternativa D) O rito dos juizados especiais cíveis não comporta os benefícios de prazo concedidos nas ações que seguem o rito ordinário, por expressa disposição legal (art. 7º, Lei nº. 12.153/09). Assertiva correta.




     
  • D - Correta: Não há prazos especiais na sistemática dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (art. 7º da Lei 12.153/2009);

    A - Incorreta: a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública é absoluta (art. 2º, § 4º da Lei 12.153/2009);

    B - Incorreta: o pagamento deverá ser efetuado no prazo máximo de 60 dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório (art. 13, I, da Lei 12.153/2009);

    C - Incorreta: não há reexame necessário na sistemática dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (art. 11 da Lei 12.153/2009).

  • Sem prazo especial para a Fazenda no juizado.

ID
466309
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Governador de um Estado membro da Federação pretende se insurgir contra lei de seu Estado editada em 1984 que vincula a remuneração de servidores públicos estaduais ao salário mínimo. Os fundamentos de índole material a serem invocados são a ofensa ao princípio federativo e a vedação constitucional de vinculação do salário mínimo para qualquer fim.
A ação constitucional a ser ajuizada pelo Governador do Estado perante o Supremo Tribunal Federal, cuja decisão terá eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Público, é a(o)

Alternativas
Comentários
  • Controle de constitucionalidade
    A – a lei é anterior à CF/88 e a norma invocada como fundamento é da atual constituição: art. 7º, IV, CF. O Governador é legitimado especial para propor ADI e a matéria tem pertinência aos assuntos de interesse do estado, contudo, direito pré-constitucional não pode ser objeto de ADI
    B – o objeto do MI é falta de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania
    C – correta. o Governador é legitimado para propor ADPF (art. 2º, I, L.9882/99) e a ação é cabível para análise de direito pré-constitucional (art. 1º, parágrafo único, I, L.9882/99). Os efeitos apontados estão corretos (art. 10, § 3º, L.9882/99)
    D – art. 21, L.12016/09:
    Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.
    Parágrafo único. Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser:
    I - coletivos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica;
    II - individuais homogêneos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante.

    Fonte:
    http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?t=287254

  • ASSERTIVA C

    Por se tratar de lei editada em tempo pregresso à atual constituição, o instrumento cabível e de alcance a tal ação constitucional é a arguição de descumprimento de preceito fundamental.

    Lei n.º 9.882/99

    Art. 1º. A arguição prevista no § 1o do artigo 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.
    Parágrafo único. Caberá também arguição de descumprimento de preceito fundamental:
    I – quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição;
  • Complementando...

    Art. 10. § 3º, Lei 9882/99. A decisão terá eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Público.

    Bons estudos!
  • Vai um resumo sobre a ADPF...

    • Arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF)

     

    * Órgão competente para o julgamento: STF

    * Legitimados ativos: são os mesmo legitimados para a propositura de ADIn/ADeCon

    * Hipóteses de cabimento: 3 hipóteses 

    a) para evitar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público;

    b) para reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público;

    c) quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição.


     

    * Caráter subsidiário: a lei expressamente veda a possibilidade de arguição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.

    * Concessão de liminar: por decisão da maioria absoluta de seus membros, o STF poderá deferir pedido de medida liminar, salvo em caso de extrema urgência ou perigo de lesão grave, ou, ainda, no recesso, quando a liminar poderá ser deferida pelo Ministro Relator, ad referendum do Plenário.

    * Participação do Ministério Público: não bastasse a determinação de que o PGR deverá ser ouvido previamente em todos os processos de competência do STF, a Lei 9.882/99 previu que o MP, nas arguições não formuladas por ele, terá vista do processo, por cinco dias, após o decurso do prazo para as informações.

    * Quorum para a instalação da sessão e para a decisão: A decisão sobre a ADPF será tomada se presentes na sessão pelo menos 2/3 dos ministros. A lei não estabelece quorum qualificado para a votação, porém se houver necessidade de declaração de inconstitucionalidade do ato do Poder Público que tenha descumprido preceito fundamental haverá necessidade de maioria absoluta.

    * Efeitos da decisão: erga omnes e vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Público, cabendo, inclusive, reclamação para garantia desses efeitos.

    * Irrecorribilidade da decisão: a decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido de ADPF é irrecorrível, não podendo ser objeto de ação rescisória.

    * Comunicação às autoridades ou órgãos responsáveis pela prática dos atos questionados: julgada a ação, as autoridades ou órgãos responsáveis serão comunicados, fixando-se as condições e o modo de interpretação e aplicação do preceito fundamental. 


    Fonte: Alexandre de Moraes

     

  • Tem uma outra dica para essa questão:
    - na parte final ela extrai a seguinte frase da lei 9882 (lei da ADPF) -
    "efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Público"
    - na lei 9868 (lei da ADI/ADC) o efeito vinculante está escrito de outra forma - "
    efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal."

    Isso ajuda a identificar que se trata da ADPF, mesmo que a pessoa não saiba quais sãos os objeto da ação.

  • A ADPF é a ação do controle de constitucionalidade pátrio cabível contra leis ou atos normativos, federais, estaduais, distritais ou municipais, anteriores à Constituição Federal atual (de 1988) Isto porque, neste caso, não há que se falar em constitucionalidade ou não da lei, mas sim em compatibilidade ou não com a Constituição.
    As demais alternativas se encontram erradas pelos seguintes motivos, sucintamente: a ação direta de inconstitucionalidade só é cabível contra lei ou ato normativo federal ou estadual posteriores à Constituição de 1988; e o mandado de injunção e mandado de segurança coletiva são ações constitucionais que pleiteiam direitos concretos, em nada se relacionando com o caso em questão, que visa a revogação de lei em abstrato.
    Gabarito: C
  • Norma anterior à CF não se questiona por ADI.


  • As assertivas das letras "B" e "D" podem ser descartadas de prontidão: a questão pede a indicação de ação que possua eficácia contra todos e efeito vinculante, o que somente as ações de controle concentrado alcançam na decisão de mérito (ver art. 102, § 2º, da CF/88).

    Como a ADIN não pode ser utilizada (afinal a lei, apesar de ser estadual, é pré-constitucional), é correta a utilização da ADPF, que pode ser manejada para avaliar normas anteriores à CF/88, concluindo pela recepção ou não do diploma em análise.

    Conforme fundamento, temos o art. 4º, § 1º da Lei 9.882/99, que preceitua ser a ADPF uma ação de natureza subsidiária, isto é, que somente poderá ser utilizada quando não houver nenhum outro meio eficaz de sanar a lesividade, vale dizer, quando não couber nem a ADIN nem a ADC. Como essas duas últimas ações não permitem a avaliação de normas pré-constitucionais, deve-se recorrer  à ADPF. Por fim, ainda temos o art. 1º, parágrafo único, I, da Lei 9.882/1999, que expressamente preceitua ser cabível ADPF quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição. Correta assertiva "C"

  • A própria pergunta já dá a resposta quando traz

    "Os fundamentos de índole material a serem invocados são a ofensa ao PRINCÍPIO FEDERATIVO e a VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL DE VINCULAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO PARA QUALQUER FIM ".

  • C) arguição de descumprimento de preceito fundamental.

    GABARITO:  A arguição de descumprimento de preceito fundamental será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental (no caso da questão ofensa ao princípio federativo e a vedação constitucional de vinculação do salário mínimo para qualquer fim), resultante de ato do Poder Público. Caberá também, quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluindo os anteriores à Constituição Federal atual

    >>>> Olá colegas!! Estou disponibilizando no meu Instagram @OXEDOUTOR a Constituição Federal grifada com todos os artigos que já foram cobrados pela FGV na OAB, indicando em cada artigo grifado a edição do exame que foi cobrado. Basta seguir e solicitar o arquivo por direct ou por e-mail. (GRATUITO). <<<<

  • Gabarito C

    quando falar de acontecimentos antes da CF/88, é smp ADPF !

  • minha dúvida é o porquê da ofensa ao princípio federativo no caso em tela, visto que se trata de uma lei estadual editada para regular situação do próprio Estado.

  • Normas pré-constitucionais (1984): ADPF

  • Falou que é anterior a CF/88 é ADPF

  • Anterior a Constituição de 1988: arguição de descumprimento de preceito fundamental.

  • GABARITO LETRA C.

    Falou de normas anteriores a Constituição Federal sempre será ADPF, e também cabe ADPF em normas MUNICIPAIS que contrariem a CF/88.

    As ADPF possuem caráter excepcional e são aplicadas quando não cabem ADI ou ADC.

    Cabe também ADPF nas normas elaboradas pelo DF quando a lei tiver competência MUNICIPAL, visto que, o DF possui sistema híbrido, tanto pode legislar diante da competência estadual ou municipal.

    então se for MUNICIPAL ----> ADPF

    se for ESTADUAL e PÓS CONSTITUCIONAL ---> ADI

    SÚMULA 642- STF:

    NÃO CABE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI DO DISTRITO FEDERAL DERIVADA DA SUA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA MUNICIPAL.

    ADI ---> Norma Federal e Estadual PÓS constituição de 1988 que contrarie a CF/88.

    ADC ---> Norma Federal PÓS constituição de 1988.

    ADPF ---> Norma Municipal OU normas ANTERIORES a Constituição.

    ADO --> Omissão do Legislador ou do Executivo.

  • norma de 1984 < 1988 = ADPF.

    Foi a única coisa que o enunciado pedia para cuidar, o resto ele deu de bandeja. Boa questão.

    Bons estudos!


ID
466312
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O controle externo financeiro da União e das entidades da administração federal direta e indireta é atribuição do Congresso Nacional, que o exerce com o auxílio do Tribunal de Contas da União.
É competência do Tribunal de Contas da União

Alternativas
Comentários
  • Organização dos poderes - Poder legislativo – fiscalização contábil, financeira e orçamentária
    A – a segunda parte refere-se às contas de prefeito. art. 71, I c/c art. 31, § 2º, CF
    B – o ato de sustação de contrato caberá ao Congresso. art. 71, IX, X, § 1º e § 2º
    C – extrajudicial, art. 71, VIII e § 3º c/c art. 585, VIII, CPC c/c art. 19, L.8443/92
    D – correta, art. 71, VI
  • Quando o repasse dos recursos for mediante transferência voluntária (convênio, ajuste ou outros instrumentos congêneres), a fiscalização dos recursos sempre caberá ao Tribunal de Contas do ente federativo ao qual pertence a verba. Neste caso, como foi a União que fez o repasse cabe ao TCU fiscalizar tais recursos. Caso fossem transferências constitucionais obrigatórias (FPE, FPM e royalties por exemplo), a fiscalização dos recursos caberia ao Tribunal de Contas do ente federativo que estivesse recebendo a verba.
  • Alternativa D: correta

    Art 71, V: Comprete ao TCU fiscalizar a aplicação de quaiquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município.

  • a) ERRADA. apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante a emissão de parecer prévio, que só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros do Congresso Nacional. que deverá ser elaborado em 60 dias a contar do seu recebimento.
    E note que o art.. 31, §2º da CF dispõe que os TCM's (onde houver) e os TCE's é que terão seus pareceres prévios apreciados pela Câmara Municipal.

    b) ERRADA. sustar contratos administrativos em que seja identificado superfaturamento ou ilegalidade e promover a respectiva ação visando ao ressarcimento do dano causado ao erário. O TCU susta atos administrativos após a não observância, pelo órgão ou entidade que praticou o ato da determinação deste Tribunal para saná-lo (art. 71, X). Se a irregularidade for verificada em um contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso (art. 71, §1º). Porém, se o Congresso ou o Poder Executivo não efetivar as medidas cabíveis para sanar a irregularidade do contrato, no prazo de 90 dias, o TCU adquire competência para tanto (art. 71, §2º). c) ERRADA. aplicar aos responsáveis por ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas multa sancionatória, em decisão dotada de eficácia de título executivo judicial. Art. 71, VIII: Aplicar aos responsáveis por ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, assanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário. O §3º deste mesmo artigo diz que a decisão é título executivo e o CPC, conforme dito acima, dispõe que tal decisão é titulo executivo extrajudicial.   d) fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União, mediante convênio, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município. CERTA! Art. 71,  VI, CF.
  • Olá Suelen. O art. 71, I, da CF/88 responde a tua indagação. Vejamos:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
    Como vês, não há nenhuma previsão de que o parecer prévio só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros do CN.
    Bons estudos !

  • O Tribunal de Contas da União tem suas competências definidas no art. 71 da CF/88, dentre as quais, a de fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, conforme inciso VI do mencionado artigo.
    A apreciação das contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio, deve ser elaborada em sessenta dias a contar de seu recebimento (inciso I), não havendo, pois, previsão para essa apreciação deixar de prevalecer por decisão de 2/3 dos membros do Congresso Nacional, como sugere a alternativa “a”.
    Quanto à sustação de contratos administrativos, conforme o §1º, a competência é do Congresso Nacional.
    Por fim, o inciso VIII estabelece que ao TCU compete “aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário”. Uma vez que o §3º do art. 71 da CF/88  dispõe que “as decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo”, e o art. 585, do CPC prevê, no inciso VIII que todos os demais títulos a que, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva tem natureza de título executivo extrajudicial, conclui-se que estas decisões do TCU tem caráter de título executivo extrajudicial.
    Gabarito: D        
  • A única alternativa ajustada com o Texto Constitucional é a da letra "D", que preceitua, nos termos do art. 71, VI, da CF/88, que o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município.

    Conforme determina o inciso VIII do art. 71, compete ao TCU aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário. Mas, ao contrário do que determina  a assertiva da letra "C", as decisões  do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo extrajudicial (art. 585, VIII, do CPC).

    No que se refere à alternativa "B", o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis (conforme preceitua o art. 71, § 1º, da CF/88) e representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados (art. 71, XI, da CF/88), não sendo cabível ao TCU promover a respectiva ação visando ao ressarcimento do dano causado ao erário.

    Para finalizar, temos a alternativa "A", que está equivocada. Realmente compete ao TCU (art. 71,I, da CF/88) apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em 60 dias a contar do seu recebimento. Não há, todavia, qualquer previsão constitucional que determine que as contas do Presidente da República possam ser rejeitadas por dois terços dos membros do Congresso Nacional.

  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

  • TCU susta ATO, não CONTRATO. Isso quem faz é o CN

     


     

     

    Abraço e bons estudos.

  •  

    TCU  apreCia CONTAS DO PRESIDENTE / CONTAS DO ÓRGÃOS o TCU JULGA

    ConGresso Nacional  julGa as CONTAS DO PRESIDENTE

     

     

    Pontos de suma importância envolvendo prazo

     

    1- TCU - Apreciar  contas do Presidente da Repúb. = 60 dias, do recebimento. (TCU aprecia e CN julga)

     

    2- Sustar contrato: TCU infoma ao Exec. , se nada fizer em 90 dias, o TCU decidirá a respeito (TCU não susta contrato

     

    3- Comissão mista - indícios de despesas não autorizadas e subsídio não aprovado- Solicita a autoridade para que em 5 dias preste esclarecimento. Não prestou ou insuficiente solicita manifestação do TCU em 30 dias

     

    4- Relatório Trimestral e AnUal

  • A) apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante a emissão de parecer prévio, que só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros do Congresso Nacional.

    B) sustar contratos administrativos em que seja identificado superfaturamento ou ilegalidade e promover a respectiva ação visando ao ressarcimento do dano causado ao erário.

    C) aplicar aos responsáveis por ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas multa sancionatória, em decisão dotada de eficácia de título executivo judicial.

    D) fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União, mediante convênio, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município.

    GABARITO: O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município.

    >>>> Olá colegas!! Estou disponibilizando no meu Instagram @OXEDOUTOR a Constituição Federal grifada com todos os artigos que já foram cobrados pela FGV na OAB, indicando em cada artigo grifado a edição do exame que foi cobrado. Basta seguir e solicitar o arquivo por direct ou por e-mail. (GRATUITO). <<<<

  • Macete:

    CONGRESSO= SUSTA CONTRATOS

    TCU = SUSTA ATOS

    Créditos professor Ricardo Bairros

  • Letra D.

    CF/88:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

    Breve análise das demais alternativas:

    A – Art. 31, § 2º, CF

    B – Art. 71, IX, X, § 1º e § 2º

    C – Art. 71, VIII e § 3º


ID
466315
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da disciplina constitucional da Administração Pública, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Organização do estado – administração pública

    A – correta. Art. 37, V, CF

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    B – suspensão. Art. 37, § 4º
    C – nem equiparação. Art. 37, XIII.
    D – específica. Art. 37, VII
  • Resposta letra A

    b) os atos de improbidade administrativa importarão a cassação  SUSPENSÃO de direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade de bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. (Art. 37, §4º CF)

    c) a vinculação de espécies remuneratórias no serviço público é vedada, mas admite-se a equiparação salarial entre carreiras públicas
     Art. 37, XIII - É vedada a vinculação e EQUIPARAÇÃO de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

    d) o direito de greve é assegurado ao servidor público civil, devendo ser exercido nos termos e nos limites definidos em lei complementar ESPECÍFICA. (Art. 37, VII CF)
     .
     a  
  •             
                Só para constar!

                 ART.15, CF -  É VEDADA A CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS.......
  • Art. 37
    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica (lei especifica ordinária). Se fosse Complementar, a CF  expressamente colocaria “Lei Complementar", ao invés de Lei Especifica.

  • Os atos de improbidade administrativa causam o RISP
    R:Ressarcimento ao erário
    I: indisponibilidade dos bens
    S:Suspensão dos direitos políticos
    P: Perda da função pública

    fica essa dica para decorar

    em relação a assertiva "d" cabe destacar que Lei específica é aquela lei que trata somente daquela matéria.
    Para que seja necessário LC, a CF deve expressamente dizer, o que não ocorreu nesse caso.
  • Flávio,
    o direito de greve só passou a ser exercido nos termos e nos limites definidos em LEI ESPECÍFICA a partir da EC 19/98. Antes dessa emenda, a CF/88 previa que o direito de greve deveria ser exercido nos termos e nos limites definidos em LEI COMPLEMENTAR, por isso é tão comum as bancas substituírem nas questões o termo "lei específica" por "lei complementar".
    Bons estudos ;)
  • a) as funções de confiança e os cargos em comissão se destinam apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
    Algumas observações!
    Função de confiança é exercida. Cargo em comissão é provido. Existe o cargo efetivo e o cargo em comissão.
    Função de confiança é dada o servidor público efetivo. Cargo em comissão vai um percentual mínimo para servidor público efetivo (a lei chama de carreira) e outro para qualquer pessoa.
    Função de confiança e cargo em comissão são para direção, chefia e assessoramento (não serve para tividade técnica e nem para rotineira).
    Cargo em comissão = cargo comissionado = cargo de confiança.
    Cargo em comissão é de livre nomeação e livre exoneração. E não pode haver substituição por outras formas, como por eleição.
    A punição do que exerce cargo em comissão é a destituição.
    Todo cargo, seja qual for, necessita de uma função, mas nem toda função precisa de um cargo.
    Cargo pressupõe atribuição + responsabilidade + denominação + vencimento
    https://lh4.googleusercontent.com/-qnJRFjS6d3s/UaOygYcayHI/AAAAAAAAICg/tainHisI4zg/w585-h406-no/Fun%25C3%25A7a%25C3%25B5+e+Cargo+em+Comiss%25C3%25A3o.jpg
    b) os atos de improbidade administrativa importarão a cassação de direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade de bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
    R = jamais se cassa direitos políticos (art. 15)
    c) a vinculação de espécies remuneratórias no serviço público é vedada, mas admite-se a equiparação salarial entre carreiras públicas.
    R = é vedada a vinculação e a equiparação. Art. 37, XIII.
    d) o direito de greve é assegurado ao servidor público civil, devendo ser exercido nos termos e nos limites definidos em lei complementar.
    R = a lei apenas fala lei específica, ou seja, ordinária.
  • As disposições relativas à Administração Pública estão previstas nos arts. 37 e 38 da CF/88, dos quais se extrai as seguintes determinações:
    a) as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento (art. 37, V);
    b) Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível (art. 37, §4º);
    c) é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público (art. 37, XIII);
    d) O direito de greve será exercido observando o disposto em lei específica, e não complementar (art. 37, VII).

    Gabarito: A
  • Por que só aparecem comentários do professor nas questões da OAB?

  • A única alternativa que está em consonância com Texto Constitucional é a letra "A", que, preceitua, nos termos do art. 37, V, da CF/88, que as funções de confiança e os cargos em comissão se destinam apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
    Conforme preceitua o art. 37, § 4º, da CF/88, os atos de improbidade administrativa importarão a SUSPENSÃO dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. Nesse sentido, a afirmativa "B" é falsa, pois o Texto Constitucional veda expressamente a CASSAÇÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS (art. 15, caput, da CF/88)
    O erro da letra "C" decorre do fato de ser vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público (art. 37, XIII, da CF/88)
    Por fim, a assertiva "D" é falsa, pois o direito de greve, após a edição EC 19/98, será exercido nos termos e limites definidos em lei ESPECÍFICA, e não em lei complementar (art. 37, VIII, da CF/88). 

  • A: correta. Art. 37, V, da CF (as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira no s casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento).

    B: incorreta. O art. 37, § 4°, da CF fala em "suspensão”, não em “cassação" de direitos políticos;

    C: incorreta. O art. 37, XIII, da CF veda tanto a vinculação quanto a equiparação salarial entre carreiras públicas; 

    D: incorreta. A Constituição Federal garante o direito de greve ao servidor público, nos limites definidos em lei específica (art. 37, VII, da CF); 

    Fonte: Como Passar na OAB - 5.200 Questões - Wander Garcia - 11ª Edição (2015)

  • as funções de confiança e os cargos em comissão se destinam apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento

    DIME

    DEMISSÃO=IMPRODUTIVO

    MOTIVAÇÃO=EXONERAÇÃO

  • as funções de confiança e os cargos em comissão se destinam apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento

    DIME

    DEMISSÃO=IMPRODUTIVO

    MOTIVAÇÃO=EXONERAÇÃO

  • Sempre leio cassação, mas o cérebro entende como suspensão.

  • Donde surgem os famosos ASPONES.


ID
466318
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição da República de 1988 reclama lei complementar para dispor sobre

Alternativas
Comentários
  • Art. 163 I CF
    Alternativa "C" - finanças públicas.


    Art. 163. Lei complementar disporá sobre:

    I - finanças públicas;

    II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;

    III - concessão de garantias pelas entidades públicas;

    IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública;

    V - fiscalização das instituições financeiras;

    V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003)

    VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    VII - compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional.

  • A) ERRADA.
    Art. 173, p. 1º CF -" A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias..."
    Trata-se de lei ordinária

    B) ERRADA.
    Art. 37, p. 3º CF - "A lei disciplinará a forma de participação do usuário na administração pública..."

    C) CORRETA
    Art. 163, I, CF - " Lei complementar disporá sobre: I - Finanças Públicas..."

    D) ERRADA
    Art.37, IX CF - "A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público".



  • Diante das alternativas elencadas, somente é exigido lei complementar para dispor sobre finanças públicas; as demais matérias - estatuto jurídico das empresas públicas e sociedades de economia mista; formas de participação do usuário na administração pública; e contratação por tempo determinado na administração pública, podem ser dispostas apenas por meio de lei ordinária, conforme se depreende dos arts. 173, §1º; art. 37, §3º e art. 37, IX, todos da CF/88, respectivamente.
    Gabarito: C
  • "Lei Complementar" é espécie normativa primária, inscrita no art. 59, II, da CF/88, possuidora de matéria reservada ou taxativa. Isso significa que será utilizada toda vez que a CF/88 expressamente determinar que a regulamentação será feita por meio da edição dessa espécie normativa.

    Na questão em análise, a assertiva "C" traz tema para o qual o texto constitucional exige referida espécie normativa, sendo, pois, a alternativa correta (conforme o art. 163, I, da CF/88: Lei Complementar disporá sobre: I - finanças públicas). Nos demais casos (alternativas "A", "B" e "D"), o documento constitucional não exige regulamentação por lei complementar, sendo cabível a edição de lei ordinária, conforme os dispositivos listados abaixo comprovam:

    Letra "A": conforme o art. 173, § 1º da CF/88: "A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviço";

    Letra "B" nos termos do art. 37, § 3º da CF/88: " A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta";

    Letra "D": de acordo com o art. 37, IX, da CF/88: " A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para tender a necessidade temporária de excepcional interesse público".  

  • a)   o estatuto jurídico das empresas públicas e sociedades de economia mista.

    Art., 173 CF § 1º A lei (ORDINÁRIA) estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:  

    b)   as formas de participação do usuário na administração pública.

     

    Art: 37 CF § 3º A lei (ORDINÁRIA) disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente:

    c)   finanças públicas.

    Art. 163. Lei complementar disporá sobre:

    I - finanças públicas;

    d)    contratação por tempo determinado na administração pública.

    Art: 37, IX - a lei (ORDINÁRIA) estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

     

     

  • C) CORRETA
    Art. 163, I, CF - " Lei complementar disporá sobre: I - Finanças Públicas..."
     

  • Questão preguiçosa

  • Art. 163. Lei complementar disporá sobre:

            I - finanças públicas;

            II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo poder público;

            III - concessão de garantias pelas entidades públicas;

            IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública;

            V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta;

            VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

            VII - compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional.

            VIII - sustentabilidade da dívida, especificando:

                a)  indicadores de sua apuração;

                b)  níveis de compatibilidade dos resultados fiscais com a trajetória da dívida;

                c)  trajetória de convergência do montante da dívida com os limites definidos em legislação;

                d)  medidas de ajuste, suspensões e vedações;

                e)  planejamento de alienação de ativos com vistas à redução do montante da dívida.


ID
466321
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa que contemple matéria para cuja disciplina é vedada a edição de medida provisória.

Alternativas
Comentários
  • Emenda Constitucional nº 32 - Art. 62 §1º I "a"
    Alternativa "D" - partidos políticos e direito eleitoral.


    "Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I – relativa a:

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

    b) direito penal, processual penal e processual civil;

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;

    II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;

    III – reservada a lei complementar;

    IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

  • a) Instituição ou majoração de impostos.ERRADA. art. 62, §2º
    É possível medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, mas só produzirão efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em q foi editada.
    Exceção: Imposto de IMportação, IE, IPI, IOF, Importo Extraordinário art. 153, I,II,IV,V e art. 154 II CF

    b) Abertura de crédito extraordinário, ainda que para atendimento a despesas imprevisíveis e urgentes. ERRADA. art. 62, I,d.
    Nesse caso pode ser editada MP.

    c) Normas gerais de licitações e contratos administrativos.ERRADA. art. 62 CF.
    Não encontra-se inserida nas vedações a MP.

     d) Partidos políticos e direito eleitoral. CORRETA. art. 62, I, a, CF.
  • Medida provisória é editada pelo Presidente da República, em casos de urgência e relevância, com força de lei, conforme art. 62 da CF/88.
    À medida provisória é vedado versar sobre as matérias elencadas no §1º do citado artigo, dentre as quais, destaca-se:
    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; sendo este, pois, o gabarito.
    Com relação às demais alternativas:
    A instituição e majoração de impostos podem ser prevista por meio de medida provisória, atendidas algumas exigências constitucionais, conforme art. 62, §2º;
    A princípio, não pode ser editada medida provisória que verse sobre créditos adicionais e suplementares, de acordo com o art. 62, I, “d”. No entanto, este mesmo artigo confere a possibilidade de edição de medida provisória em relação ao disposto no art. 167, §3º da CF, que trata sobre créditos extraordinários, relativos ao atendimento de despesas imprevisíveis e urgentes.
    Por fim, a edição de normas gerais de licitação e contratos administrativos não está disposta nas vedações previstas no art. 62, I, “d” da CF, donde se conclui que é possível edição de medida provisória tratando desta matéria.
    Gabarito: D
  • Emenda Constitucional nº 32 - Art. 62 §1º I "a"
    Alternativa "D" - partidos políticos e direito eleitoral.


    "Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I – relativa a:

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

    b) direito penal, processual penal e processual civil;

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;

    II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;

    III – reservada a lei complementar;

    IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

  • GABARITO: Letra D

    A) ERRADA: A medida provisória pode instituir ou majorar imposto - quanto à majoração, desde que não seja de imposto de competência exclusiva da União -, mas só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte ao da sua edição (art. 62, par. 2º).

    B) ERRADA: A EC nº 32/2001 introduziu essa possibilidade de disciplinar sobre créditos especiais ou extraordinários, dado o fato de que os planos plurianuais são regidos conforme a imprevisibilidade da economia.

    C) ERRADA: Não há qualquer menção a contratos administrativos e licitações no art. 62 da CF.

    D) CORRETA:  

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I -  relativa a: 

    a)  nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; [...]

  • D) Partidos políticos e direito eleitoral.

    GABARITO: Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral. (Art 62 § 1º, I “a” da CF/88)

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ID
466324
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Leia com atenção a afirmação a seguir, que apresenta uma
INCORREÇÃO.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem competência, entre outras, para rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais (se tiverem sido julgados há menos de um ano), zelar pela observância dos princípios que regem a administração pública e julgar os magistrados em caso de crime de abuso de autoridade.

Assinale a alternativa em que se indique o ERRO na afirmação acima.

Alternativas
Comentários
  • Organização dos poderes - Poder judiciário – CNJ

    A – pode atuar repressivamente – art. 103-B, § 4º, CF

    B – cabe – art. 103-B, § 4º, II

    C – correta, visto não ter poder jurisdicional, art. 103-B, § 4º: Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

    I - zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;

    II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituílos, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União;

    III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

    IV - representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade;

    V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;

    VI - elaborar semestralmente relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário;

    VII - elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias, sobre a situação do Poder Judiciário no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar mensagem do Presidente do Supremo Tribunal Federal a ser remetida ao Congresso Nacional, por ocasião da abertura da sessão legislativa.


    D – há menos de um ano, art. 103-B, § 4º, V
  • Resposta : Letra c:

    De acordo com o art 103 B ele pode :

    "IV - representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade"


    e não julgar magistrados por crime de abuso de autoridade.

  • Letra C
    O CNJ é órgão de natureza exclusivamente administrativa, sem natureza jurisdicional, de controle interno do judiciário.
  • O CNJ É ÓRGÃO DE CONTROLE EXTERNO DOS DEMAIS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO, MAS ISSO NÃO SIGNIFICA QUE SEJA UM ÓRGÃO EXTERNO DO PODER JUDICIÁRIO, JUSTAMENTE PORQUE O ART. 92, INCISO I, 'a', AFIRMA QUE O CNJ É INTEGRANTE DA ESTRUTURA DO PODER JUDICIÁRIO.

    SENDO ASSIM, COMPETE AO CNJ ZELAR PELA AUTONOMIA DO PODER JUDICIÁRIO, FISCALIZANDO E CONTROLANDO OS ATOS DOS DEMAIS ÓRGÃOS DO PJ.

    O CNJ EXERCE  UM CONTROLE DISCIPLINAR SOBRE OS MEMBROS DA MAGISTRATURA, E SEUS RESPECTIVOS SERVIDORES, BEM COMO ELABORA PROPOSTAS PARA A MELHORA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, OU SEJA, POSSUI COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA E NÃO JURISDICIONAL.
  • Galera o "peguinha" se encontra na palavra JULGAR, o CNJ apesar de fazer parte do Poder Judiciário e um mero órgão Administrativo
  • e também ainda que a letra b não viesse julgar, está estaria errada a expressão
    a qualquer tempo.
    veja a Letra da CF

    "rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano"
  • Pessoal!

    A letra A tbm está errada, não tá?
  • A letra "a" está errada tb, colega.
    • a) O CNJ, sendo órgão do Poder Judiciário, atua apenas mediante provocação, não podendo atuar de ofício.
    • A regra da inércia do poder judiciário é quanto à sua jurisdição, mas o CNJ não é um orgão jurisdicional. Portanto, pode sim atuar de ofício.
    •  
    • Pessoal..alguem pode me explicar pq a letra D esta considerada certa...
      Att


       

    • Por eliminação marquei a D, mas n entendi o pq de estar certa, visto que o inciso VI do art. 103-B CF diz que pode rever processos há menos de um ano.
    • Pessoal, eu também errei a questão, mas depois eu fui entender a maneira que ela deve ser resolvida.

      O comando da questão nos pede para assinalar a alternativa que indique o ERRO da afirmação acima, ou seja, seria pegar determinado trecho do texto e compatibilizar com as alternativas dadas e verificar se o que está escrito na alternativa está correta. Vou analisar item por item:

      "O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem competência, entre outras, para rever, de ofício ou mediante provocação..."
      Correto! Logo não caberia substituí-lo pelo que está escrito na letra "a", pois o CNJ não atua apenas mediante provocação.


      "O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem competência para zelar pela observância dos princípios que regem a administração pública..."
      Correto! Essa é uma das funções do CNJ, então não caberia a substituição para a letra "b" pois a mesma denega esta atribuição.


      "O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem competência para julgar os magistrados em caso de crime de abuso de autoridade."
      Errado! O CNJ não julga, apenas representa ao MP. A substituição para o descrito na letra "c" é correta, pois o CNJ não pode julgar magistrados por crime de abuso de autoridade.


      "O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem competência para rever os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais (se tiverem sido julgados há menos de um ano)..."
      Correto! O CNJ pode rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados a menos de um ano, portanto não poderíamos substituir pela letra "d" porque ela nos informa que esses processos podem ser revistos a qualquer tempo, o que, como sabemos, é mentira.

      Então é isso, pessoal! Haja paciência! rs
    • O Conselho Nacional de Justiça é órgão administrativo do Poder Judiciário, conforme se depreende do art. 92, I-A, da CF/88 e tem algumas de suas atribuições dispostas no §4º do art. 103-B do mesmo diploma legal, dentre as quais:
      Zelar pela observância do art. 37 (inciso I), ou seja, pela administração pública, incluindo seus princípios;
      Rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano (inciso V).
      Por fim, o CNJ não tem competência para julgar magistrados em casos de crimes de abuso de autoridade, devendo representar ao Ministério Público, conforme inciso IV.
      Gabarito: C
    • A competencia para JULGAR sempre e dada a quem tem JURISDICAO. Logo, pelo fato de o CNJ nao deter JURISDICAO conclui-se que a afirmacao contida na letra c) e falsa. 

      Pedro Lenza explica que "o CNJ nao exerce funcao jurisdicional...Dessa forma, por estarem as atribuicoes do CNJ restritas ao controle da atuacao administrativa, financeira e disciplinardos orgaos do Poder Judiciario a ele sujeitos, pode-se afirmar ser o CNJ um orgao meramente administratio (do Judiciario)."

      Fonte: Direito Constiucional Esqumatizado. pg 859, 17ed.


    • Essa questao eh de constitucional ou tabela verdade??? ai ai!

    • O Conselho Nacional de Justiça é órgão integrante do Poder Judiciário (art. 92, I - A, da CF/98), introduzido pela EC 45/2004, que possui por tarefa controlar a atuação administrativa e financeira do Poder, bem como verificar o cumprimento dos deveres funcionais por parte dos magistrados. Segundo o STF, sua criação foi constitucional, não sendo sendo referido conselho um órgão externo de controle do Poder Judiciário, mas sim interno (isto é, do próprio Poder).
      Sobre a composição do CNJ, bem como suas principais funções, vele verificar o disposto no art. 103-B da CF/98.
      É o § 4º, em seu inciso II, do mencionado artigo que sustenta estar equivocada a afirmação da letra "A", afinal o conselho pode atuar de ofício ou por provocação. O mesmo dispositivo demonstra que a assertiva posta na letra "B" é falsa, pois compete ao CNJ zelar pela observância do art. 37 da CF/88, que traz os princípios centrais da Administração Pública.
      O erro da letra "D" decorre do fato de o CNJ pode rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano, tão somente (art. 103-B, § 4º, V, da CF/88).
      Por fim, a assertiva "C" é verdadeira, pois o CNJ não tem competência para julgar magistrado em casos de crimes de abuso de autoridade, devendo representar ao Ministério Público, conforme o art. 103 - B, § 4º, IV, da CF/88.

    • Alternativa C

      O CNJ busca contribuir para que a prestação jurisdicional seja efetiva, zelando, nos termos do art. 37, pela observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.    
      Observa-se, portanto, que o CNJ não exerce função jurisdicional e os seus atos poderão ser revistos pelo STF, orientação essa firmada no julgamento da ADI 3.367.
      Dessa forma, por estarem as atribuições do CNJ restritas ao controle da atuação administrativa, financeira e disciplinar dos órgãos do Poder Judiciário a ele sujeitos, pode-se afirmar ser o CNJ um órgão meramente administrativo (do Judiciário).

       

      Pedro Lenza - Direito Constitucional Esquematizado, 20ª edição, 2016, p. 1010.


    • O comando da questão nos pede para assinalar a alternativa que indique o ERRO da afirmação acima, ou seja, seria pegar determinado trecho do texto e compatibilizar com as alternativas dadas e verificar se o que está escrito na alternativa está correta. Vou analisar item por item:

      "O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem competência, entre outras, para rever, de ofício ou mediante provocação..."
      Correto! Logo não caberia substituí-lo pelo que está escrito na letra "a", pois o CNJ não atua apenas mediante provocação.

      "O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem competência para zelar pela observância dos princípios que regem a administração pública..."
      Correto! Essa é uma das funções do CNJ, então não caberia a substituição para a letra "b" pois a mesma denega esta atribuição.

      "O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem competência para julgar os magistrados em caso de crime de abuso de autoridade."
      Errado! O CNJ não julga, apenas representa ao MP. A substituição para o descrito na letra "c" é correta, pois o CNJ não pode julgar magistrados por crime de abuso de autoridade.

      "O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem competência para rever os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais (se tiverem sido julgados há menos de um ano)..."
      Correto! O CNJ pode rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados a menos de um ano, portanto não poderíamos substituir pela letra "d" porque ela nos informa que esses processos podem ser revistos a qualquer tempo, o que, como sabemos, é mentira.
       

    • bizu: Corno Não Julga (CNJ)

    • A) O CNJ, sendo órgão do Poder Judiciário, atua apenas mediante provocação, não podendo atuar de ofício.

      B) Não cabe ao CNJ, órgão que integra o Poder Judiciário, zelar por princípios relativos à Administração Pública.

      C) O CNJ não pode julgar magistrados por crime de abuso de autoridade.

      GABARITO: O CNJ, órgão de natureza administrativa de controle interno do judiciário, não tem competência para julgar magistrado em casos de crimes de abuso de autoridade, devendo representar ao Ministério Público. Compete ao Conselho Nacional de Justiça o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano. (Art. 103-B da CF/88)

      D) O CNJ pode rever processos disciplinares de juízes julgados a qualquer tempo.

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    • Por fim, o CNJ não tem competência para julgar magistrados em casos de crimes de abuso de autoridade, devendo representar ao Ministério Público.

    • LETRA C

      O Conselho Nacional de Justiça é órgão administrativo do Poder Judiciário- Art. 92, I-A, CF e tem algumas de suas atribuições dispostas no §4º do art. 103-B, dentre as quais:

      Inciso II - Zelar pela observância do art. 37, ou seja, pela administração pública, incluindo seus princípios;

      Inciso V - Rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano.

      Inciso IV - Por fim, o CNJ não tem competência para julgar magistrados em casos de crimes de abuso de autoridade, devendo representar ao Ministério Público.

    • Alternativa correta C de caxumba.

      O CNJ não exerce jurisdição, portanto não julga magistrado apenas representa.

    • Gabarito letra C

      No caso de crime contra a Administração Pública ou de abuso de autoridade, compete ao CNJ representar ao MP acerca dos fatos. Isso, em complemento ao tratado nas assertivas, indica exemplificativamente a inexistência de poder de jurisdição ao Conselho Nacional de Justiça.


    ID
    466327
    Banca
    FGV
    Órgão
    OAB
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Projeto de lei estadual de iniciativa parlamentar concede aumento de remuneração a servidores públicos estaduais da área da saúde e vem a ser convertido em lei após a sanção do Governador do Estado.
    A referida lei é

    Alternativas
    Comentários
    • Organização dos poderes – poder legislativo – iniciativa
      A – inconstitucional: pelo federalismo, a iniciativa caberá ao Governador e Constituição estadual não poderá dispor sobre a matéria. ADI 637, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 25-8-2004, Plenário, DJ de 1º-10-2004 e ADI 3.555, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 4-3-2009, Plenário, DJE de 8-5-2009
      B – inconstitucional
      C – submetem-se
      D – correta, vide A

      Fonte:
      http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?t=287260
    • As normas básicas (dentre elas as que versam sobre iniciativa) de processo legislativo da CF são de reprodução obrigatória pelos Estados, DF e Municípios;
    • O artigo 61 da CF assim dispõe:

      Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
      § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
      I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;
      II - disponham sobre:
      a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;
       

    • A sanção NÃO supre o vício de iniciativa.

    • As regras básicas do processo legislativo estabelecidas na Constituição são de observância obrigatória no âmbito dos Estados-membros, Distrito
      Federal e Municípios. Assim, esses entes federados devem prever de forma idêntica à da Constituição Federal:

      a) as espécies normativas integrantes do processo legislativo federal, bem como o respectivo procedimento e quorum para sua aprovação;
      b) as hipóteses de iniciativa reservada e concorrente;
      c) os limites do poder de emenda parlamentar;
      d) as diferentes fases do processo legislativo, nas diversas espécies normativas;
      e) o princípio de irrepetibilidade de projetos rejeitados na mesma sessão legislativa.

      Dispõe o art. 61. §1º, CF/88 que:
      § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
      II - disponham sobre:
      a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;
    • Aplicação do princípio da simetria constitucional no art. 61, §1°, II,a. 
    • A dica é ficar esperto para quem irá pagar a conta. Se a responsabilidade pelo pagamento é do Poder Executivo, o legislativo não poderá sequer aumentar o valor da remuneração no projeto ofertado pelo governador, pior ainda oferecer projeto de lei.
    • A questão trata dos princípios consitucionais extensíveis, que são aqueles integrantes da estrutura da federação brasileira, relacionando-se, por exemplo, com a forma de investidura em cargos eletivos, processo legislativo,  preceitos ligados à Administração Pública, orçamentos, etc. (Pedro Lenza, 2008, p. 89).
      Os princípios constitucionais extensíveis, assim como os constitucionais sensíveis (art. 34, VII, CF) e os constitucionais estabelecidos ou organizatórios, são de observância obrigatória pelos estados-membros.
      De acordo com o artigo 61, § 1º, da CF, as leis que disponham sobre criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração são de competência privativa do Presidente da República. 
    • Acho que essa questão já foi objeto de questionamento em outra prova da Ordem.

      A correta não seria a letra B? Pois de acordo com a sumula nº 5 do STF:  A sanção do projeto supre a falta de iniciativa do Poder Executivo.
    • DE ACORDO COM A SÚMULA Nº 5
       
      A SANÇÃO DO PROJETO SUPRE A FALTA DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO.
      SERÁ Q ALGUM PROFESSO DE CONSTITUCIONAL DA EQUIPE QUESTÃO DE CONCURSOS, PODERIA SE PRONUNCIAR? DE ANTE MÃO OBRIGADO!
    • Existe um erro na alternativa B no meu ponto de vista, o fato da sanção do Governador reparar o vício da iniciativa não podemos admitir que o fato de parlamentares estaduais terem tal iniciativa, acredito que essa previsão seja para se aproveitar o ato, a alternativa D é bem mais objetiva e está de acordo com o texto constitucional, numa prova objetiva, onde não podemos expressar opiniões, às vezes temos que marcar a alternativa "mais certa"

    • A alternativa correta é a “d”. Nos termos do artigo 61, parágrafo 1º, II, a, da Constituição Federal, são de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre a criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração. Com isso, a iniciativa será sempre do chefe do Poder Executivo Federal, mas por força do princípio da simetria ou do paralelismo, concluímos que os chefes do Executivo Estadual e Municipal poderão dispor sobre o aumento de remuneração de seus servidores públicos. A iniciativa que parta de qualquer outro legitimado para propor projetos de leis neste quesito deverá ser considerada inconstitucional. 

      (site Última Instância)

    • Questão mequetrefe, em que, o candidato preparado se vê na dúvida entre marcar duas questões que estão corretas, porém incompletas. Vejamos: A regra esculpida na letra "D" não é absoluta, pois em caso de omissão do Poder Executivo o Poder Legislativo pode apresentar o projeto. Por sua vez, a regra apresentada na letra B também não é absoluta, uma vez que o legislativo poderá apresentar o projeto se houver omissão do Poder Executivo.

    • A alternativa B está ERRADA, isso porque atualmente a Súmula 5/STF não é aplicada, pois "Nem mesmo a ulterior aquiescência do Chefe do Poder Executivo, mediante sanção do projeto de lei, ainda quando dele seja a prerrogativa usurpada, tem o condão de sanar esse defeito jurídico radical. Insubsistência da Súmula nº 5/STF, motivada pela superveniente promulgação da Constituição Federal de 1988. Doutrina. Precedentes.” (ADI 1.381-5, Rel. Min. Celso de Mello, 1995).



    • (aAlternativa errada. Isso porque a aplicação da iniciativa de lei que disponha sobre aumento de remuneração compete privativamente ao Presidente da República, nos termos do art. 61, § 1º, II, a, CF. Caso a Constituição Estadual, disponha em sentido contrário, tal norma será tida por inconstitucional, por desobediência ao P. da Simetria, devendo tal iniciativa partir do Governador do Estado.

      (b) Alternativa errada. A sanção da lei emitida pelo Governador não tem o condão de suprir o vício de iniciativa. Este entendimento decorre da superação da súmula 5 do STF pela superveniência da CF de 1988. Isso consta na ADI 1.381-5.

      (c) Alternativa errada. Os projetos de lei dos deputados estaduais se submetem à sanção do Governador do Estado, conforme as normas do processo legislativo dispostas na CF.

       (d) Alternativa CORRETA. É o teor do art. art. 61, § 1º, II, a, CF, aplicado à esfera estadual por meio do P. da Simetria. 

    • Como explica Pedro Lenza, "As hipóteses previstas na Constituição Federal de iniciativa reservada do Presidente da República, pelos princípios da simetria e da separação de Poderes, devem ser observadas em âmbito estadual, distrital e municipal, ou seja, referidas matérias terão de ser iniciadas pelos Chefes do Executivo (Governadores dos Estados e do DF e Prefeitos), sob pena de se configurar inconstitucionalidade formal subjetiva. [...] Assim, está errado dizer que o Presidente da República terá iniciativa privativa (mais tecnicamente reservada) para dispor sobre a criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou no aumento de sua remuneração, em todas as unidades da federação. A sua atribuição, conforme visto, restringe-se ao âmbito federal (art. 61, § 1º , II, "a") sendo, em cada unidade federativa, a iniciativa do respectivo Chefe do Poder Executivo." (LENZA, 2013, p. 595). Portanto, correta a alternativa D.

      RESPSOTA: Letra D












    • A alternativa correta é a “d”. Nos termos do artigo 61, parágrafo 1º, II, a, da Constituição Federal, são de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre a criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração. Com isso, a iniciativa será sempre do chefe do Poder Executivo Federal, mas por força do princípio da simetria ou do paralelismo, concluímos que os chefes do Executivo Estadual e Municipal poderão dispor sobre o aumento de remuneração de seus servidores públicos. A iniciativa que parta de qualquer outro legitimado para propor projetos de leis neste quesito deverá ser considerada inconstitucional. 

    • A) compatível com a Constituição da República, desde que a Constituição do Estado-membro não reserve à Chefia do Poder Executivo a iniciativa de leis que disponham sobre aumento de remuneração de servidores públicos estaduais.

      B) constitucional, em que pese o vício de iniciativa, pois a sanção do Governador do Estado ao projeto de lei teve o condão de sanar o defeito de iniciativa.

      C) inconstitucional, uma vez que os projetos de lei de iniciativa dos Deputados Estaduais não se submetem à sanção do Governador do Estado, sob pena de ofensa à separação de poderes.

      D) inconstitucional, uma vez que são de iniciativa privativa do Governador do Estado as leis que disponham sobre aumento de remuneração de servidores públicos da administração direta e autárquica estadual.

      GABARITO: De acordo com a Constituição Federal são de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo às lei de criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração, bem como a lei que disponha sobre regime jurídico e provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria.O caso afronta, na espécie, ao disposto no art. 61, § 1º, II, a da CF/88, na qual são de iniciativa privativa do Governador do Estado as leis que disponham sobre aumento de remuneração de servidores públicos da administração direta e autárquica estadual, em razão do princípio da simetria constitucional.

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    • A fundamentação nesta questão advem do principio da simetria combinado com o art. 61, §1,II,a da CRFB.

    • Sobre a letra b, cuidado! Sempre cobrado.

      É preciso saber que a Súmula 5/STF foi superada.

      A sanção do projeto de lei não convalida o vício de inconstitucionalidade resultante da usurpação do poder de iniciativa. A ulterior aquiescência do chefe do Poder Executivo, mediante sanção do projeto de lei, ainda quando dele seja a prerrogativa usurpada, não tem o condão de sanar o vício radical da inconstitucionalidade. Insubsistência da Súmula 5/STF. [ADI 2.867, rel. min. Celso de Mello]


    ID
    466330
    Banca
    FGV
    Órgão
    OAB
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    A Constituição garante a plena liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar (art. 5°, XVII). A respeito desse direito fundamental, é correto afirmar que a criação de uma associação

    Alternativas
    Comentários
    • CF/88:

      Art. 5°
      XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
      XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

      Resposta: letra "d"
    • Considerando que elas podem ser dissolvidas compulsóriamentes a afirmação de que "só pode ter suas atividades suspensas por decisão judicial" não deixaria a questão errada?
    • Para ser dissolvida compulsoriamente só com decisão judicial transitada em julgado. Como bem lembrado em vários questionamentos temos que escolher a questão mais correta, que nesse caso é a LETRA D
    • a associacao tera suas atividades suspensas por decisao judicial, e tera suas atividades compulsoriamente disolvidas por decisao judicial transitada em jugado.
    • Primeiramente: as associações independem de autorização do poder público . Segundo: As associações terão suas atividades suspensas por decisão judicial, que ainda cabe recurso, ou seja, ainda não transitou em julgado.  No caso da dissolução compulsória a decisão é transitada em julgado, ou seja , não cabe recurso , porém se a questão não falar em dissolução compúlsória, a associacão poderá ser dissolvida por ato volitivo ( ato de vontade ).
    • achei a redação ruim hein... deveria ser: ...E só pode ter suas atividades suspensas por decisão judicial, e não "mas".
    • A redação dessa questão tá ótima.

      A palavra 'mas' também pode ter valor aditivo, além do adversativo. Quem não sabe disso, fica com a pulga atrás da orelha.
    • I) para a criação (de associações, bem como de cooperativas) não é necessária autorização do Poder público (CF, art. 5°, XVIII);
      - As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado (CF, art. 5°, XIX).
      A suspensão ou dissolução das associações são temas que exigem reserva de jurisdição. Ou seja, a Constituição protege o direito de associação contra a atuação administrativa ou mesmo a atuação do poder legislativo.
      Assim, a associação poderá ter suas atividades suspensas ou ser dissolvida por determinação judicial. Mas, atenção! Como o caso de dissolução é mais gravoso, ele (somente a dissolução compulsória) exige trânsito em julgado.
    •  É verdade que "mas" pode ter caráter aditivo, MAS não no caso dessa questão. Ela tem caráter aditivo em períodos do tipo "Ele não apenas estudou todas as matérias, mas também praticou várias questões discursivas". No item D da questão, é adversativo. Ao meu ver, a redação ficou ruim. MAS mesmo assim, dava pra resolver a questão.
    • Um exemplo disso é a Marcha da Maconha, que foi proibida por decisão judicial.
    • Letra "D"

      Vale ressaltar que a suspensão conforme o enunciado depende de decisão judicial. Porém, para dissolver uma associação é necessário que a decisão seja judicial transita em julgado, ou seja, não cabe recurso.


    • É forçar a barra letra D
    • Resposta: letra "D".

      Conforme entendimento do art. 5ª, incisos XVIII e XIX.

      XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas INDEPENDEM DE AUTORIZAÇÃO, sendo VEDADA A INTERFERÊNCIA ESTATAL EM SEU FUNCIONAMENTO;

      IX - as associações só poderão ser COMPULSORIAMENTE DISSOLVIDAS ou ter suas ATIVIDADES SUSPENSAS, por DECISÃO JUDICIAL, exigindo-se, no primeiro caso (COMPULSORIAMENTE DISSOLVIDAS), o TRÂNSITO EM JULGADO (ou seja, não cabe mais recurso).

    • Referência das questões:

      ERRADA A) depende de autorização do poder público e pode ter suas atividades suspensas por decisão administrativa.

      ERRADA B) não depende de autorização do poder público, mas pode ter suas atividades suspensas por decisão administrativa.

      ERRADA C) depende de autorização do poder público, mas só pode ter suas atividades suspensas por decisão judicial transitada em julgado.


    • Associação, não depende de autorização estatal.
      - para haver sua dissolução = decisão judicial transitada em julgado
      - para suspender suas atividades = decisão judicial.

      GAB LETRA D

    • O art. 5, XVIII, da CF/88, prevê que a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento. O inciso XI, do mesmo artigo, estabelece que as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado. Portanto, correto afirmar que a criação de uma associação não depende de autorização do poder público, mas só pode ter suas atividades suspensas por decisão judicial. 

      RESPOSTA: Letra D


    • O art. 5, XVIII, da CF/88, prevê que a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento. O inciso XI, do mesmo artigo, estabelece que as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado. Portanto, correto afirmar que a criação de uma associação não depende de autorização do poder público, mas só pode ter suas atividades suspensas por decisão judicial. 

      RESPOSTA: Letra D


    • INDEPENDEM DE AUTORIZAÇÃO:

      1. Direito de reunião: exige-se apenas aviso prévio a autoridade competente. (Art. 5º, XVI) 2. A criação de ASSOCIAÇÕES, e só podem ser dissolvidas ou terem suas atividades suspensas por DECISÃO JUDICIAL. (Art. 5º, XVIII e XIX)
    • A) depende de autorização do poder público e pode ter suas atividades suspensas por decisão administrativa.

      B) não depende de autorização do poder público, mas pode ter suas atividades suspensas por decisão administrativa.

      C) depende de autorização do poder público, mas só pode ter suas atividades suspensas por decisão judicial transitada em julgado.

      D) não depende de autorização do poder público, mas só pode ter suas atividades suspensas por decisão judicial.

      GABARITO: É plena a liberdade de associação para fins lícitos, entretanto, ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado. A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento. As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no caso de dissolução das atividades, o trânsito em julgado da decisão. (Art. 5º XVIII e XIX da CF/88)

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    • A criação de associações independe de autorização estatal, e só pode ter suas atividades suspensas por decisão judicial (art. 5º, XVIII e XIX, da CF/88). Nesse sentido, a alternativa correta é aquela constante da letra ‘d’.

    • Segundo o Art. 5º, inciso XIX da CF " As associações, só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter as suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o transito em julgado. ", com isso, analisando as alternativas, podemos concluir que a resposta correta é a letra D, pois para suspender as atividades da associação só precisa de uma decisão judicial.

    • À luz do art. 5º, incisos XVIII e XIX, CF, temos que a criação de associações e cooperativas independem de autorização, bem como é defeso a interferência estatal em seu funcionamento.

      Ademais, as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.

    • Artigo 5º XVII - É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

      XVIII - A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperações INDEPENDEM DE AUTORIZAÇÃO, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

      XIX - As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.


    ID
    466333
    Banca
    FGV
    Órgão
    OAB
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    De acordo com a Constituição da República, são inalistáveis e inelegíveis

    Alternativas
    Comentários
    • De acordo com a CF/88, os analfabetos podem alistar-se, porém não podem ser eleitos. Enquanto que os Estrangeiros e os Conscritos são não podem nem alistar-se, nem serem eleitos.



      Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal ....

      § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:

      I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

      II - facultativos para:
      a) os analfabetos;
      b) os maiores de setenta anos;
      c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.


      § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
    • A – analfabeto é só inelegível – art. 14, § 4º
      B – vide A
      C – vide A
      D – correta – art. 14, §§ 2º e 4º
    • Olá pessoal, o ponto chave para esta questão é, primeiramente, diferenciarmos inalistavél de inelegível:

      Inalistável - quem não pode votar
      inelegível - quem não pode ser votado

      Obs: o analfabeto pode votar, porém não pode ser votado - o cunscrito e o estrangeiro não pode, votar nem mesmo ser votado...


      Bons estudos
    • A questão está errada. A letra D diz : '' somente os estgrangeiros e os conscritos''. Mas os analfabetos são inelegiveis também.
    • Renato Santos, a "D" está correta.

      A questão pede os "inalistáveis E inelegíveis"

      Inalistáveis: Conscritos e Estrangeiros.

      Inelegíveis: Analfabetos, conscritos e estrangeiros.

      Os analfabetos são apenas inelegíveis, mas podem votar.
    • Aos que marcaram letra B como eu e erraam, vamos ao ponto chave da questão:

      Se vc marcar a letra B, vc estará dizendo que os analfabetos são inaslistáveis, logo não podem votar. Percebem o erro?
      Então realmente a letra D é a correta!

      Vamos em frente!
    • Galera, é como se fosse aquele lance de conjuntos, lembram? Contém e está contido? q aprendemos qdo tínhamos 9 anos? eheheheh.

      Temos q pensar exatamente como o Leonardo falou, ou seja, quem entra nas 2 situações.

      Bons estudos! Não desanimem?
    • "Ante a ausência de maior explicação quanto à extensão do analfabetismo para fins de inelegibilidade, analfabetos funcionais têm sido considerados  elegíveis". Acredito ser o caso do Tiririca!!! 

    • Embasamento no Art. 14 §2° e §4°

      Inalistáveis Inelegíveis Estrangeiros Estrangeiros Conscritos Conscritos   Analfabetos
      Portanto, os que são ao mesmo tempo inalistáveis e inelegíveis são: somente os estrangeiros e os conscritos. ( Letra D)
    • Mateus Marques, para simplificar. Os inalistáveis são inelegíveis, porém nem todos inelegíveis são inalistáveis. 
    • Aqui bastava saber que o alistamento dos ANALFABETOS é facultativo.
      Ou seja, se a CF permite que o analfabeto se aliste, ele NÃO É INALISTÁVEL!!

      Agora corte todas as afirmações que tem "analfabeto"...

      O que sobrou?
      Facinho...

      Bons estudos! =)
    • Pegadinha do malandro... ráaaaaa yeah yeah!
    • E os presos? Fiquem ligeiro...ver >>http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20081114183421881&mode=print<<
    • Apesar de esta correta a letra D, vale ressaltar o Art 12 § 4º da CF/88, onde o Português equiparado poderá alistar-se quando requisitar junto ao Ministério da Justiça, apos 3 anos de residencia fixa no país. Seria um caso de Exceção de estrangeiro que pode ser alistável.

    • Discordo do gabarito, Há uma hipótese na Constituição em que o estrangeiro é alistável e elegível. Esta hipótese diz respeito ao art. 12, §1º da CF88 em que o português com residência permanente no Brasil, havendo reciprocidade, terá os mesmos direitos, segundo a doutrina majoritária, dos brasileiros naturalizados. É o chamado português equiparado ou a quase nacionalidade. Desta forma, mesmo tendo nacionalidade portuguesa, a pessoa que se enquadra neste dispositivo pode votar e ser votado. Dois exemplos na eleição de 2014 no Brasil: José Gonçalvez Veloso (PDT/RJ) e Luiz Antonio Serrano Sanches da Silva (PP/RJ)

    • Concordo plenamente com PHABLO e com MAICO

      não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período militar obrigatório (os conscritos)

      são inelegíveis os inalistaveis e os analfabetos segundo o art.14 paragraf. 4

    • Letra D é a alternativa correta, em razão do art. 14, §2º e 4º, CF/88.
      Inalistáveis são aqueles que não possuem capacidade eleitoral ativa, isto é, não se alistam como eleitores: Os menores de 16 anos, os estrangeiros, os conscritos.

    • CF/88 Art.14 / 
      § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    • O colega Maico Iure está certíssimo, há hipótese do português equiparado, que continuará sendo estrangeiro e será elegível e alistável. Portanto questão passível de anulação.


      VEJA O FUNDAMENTO SOBRE ESSA QUESTÃO:


      O português equiparado a brasileiros é inelegível e inalistável? Poderá fazer concurso público?

      O português é equiparado ao brasileiro naturalizado, conforme o instituto da quase nacionalidade previsto no art. 12, parágrafo 1º, da CF/88 (“Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição”). Ele é elegível, alistável e poderá sim fazer concurso público. Nessa hipótese, não ocorre concessão da nacionalidade brasileira aos portugueses (se desejarem adquirir a nacionalidade brasileira, deverão instaurar o processo de naturalização ordinária ou extraordinária; sendo o caminho mais simples o da via ordinária, no qual se valem da condição de estrangeiro originário de país de língua portuguesa), os portugueses equiparados residentes no Brasil continuam portugueses, mantém o status de estrangeiro, o que acontece é que eles recebem direitos que, no geral, somente poderiam ser concedidos aos nacionais de cada país. Para que os portugueses possam gozar dos direitos de brasileiro naturalizados, eles devem ter residência permanente no Brasil, e deve haver reciprocidade, ou seja, o ordenamento jurídico português deve outorgar ao brasileiro com residência permanente em Portugal o mesmo direito. Nada impede que o português equiparado aos brasileiros naturalizados faça concurso público, desde que não seja para cargos reservados aos brasileiros natos. Para que os portugueses equiparados a brasileiro naturalizados possam exercer os direitos políticos, eles devem requerer a Justiça Eleitoral e ter, no mínimo, três anos de residência no País, atendendo esses requisitos ele passará a ser elegível e alistável. Ressalte-se que português é equiparado a brasileiro naturalizado, e terá o mesmo tratamento do brasileiro naturalizado, logo também está submetido as 4 únicas hipóteses de tratamento diferenciado entre brasileiro nato e naturalizado, previstas na Constituição – e que dizem respeito aos cargos (art. 12, §3º), aos assentos no Conselho da República (art. 89, VII), a extradição (art. 5º, LI) e ao direito de propriedade (art. 222).


      DIANTE DO EXPOSTO, PERCEBE-SE QUE TODAS AS ALTERNATIVAS ESTÃO ERRADAS.

    • o analfabeto não é inelegível?

    • Os analfabetos são inelegíveis, mas podem se alistar, logo letra D

    • marquei a questão relacionando as opções com a ordem e acho que quem errou fez isso também, mas realmente, não tem "respectivamente" ao final do enunciado.

    • art. 14, § 2º, "Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço miltar obrigatório, os conscritos

    • De acordo com a CF/88, os analfabetos podem alistar-se, porém não podem ser eleitos. Enquanto que os Estrangeiros e os Conscritos são não podem nem alistar-se, nem serem eleitos.



      Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal ....

      § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:

      I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

      II - facultativos para:
      a) os analfabetos;
      b) os maiores de setenta anos;
      c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.


      § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    • Os analfabetos PODEM votar.

    • O inciso 4º "São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos" me deixou um pouco confusa quanto a questão.

    • Questão de constitucional com raciocínio lógico rsrs

    • CAPÍTULO IV

      DOS DIREITOS POLÍTICOS

      Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

      I - plebiscito;

      II - referendo;

      III - iniciativa popular.

      § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

      I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

      II - facultativos para:

      a) os analfabetos;

      b) os maiores de setenta anos;

      c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

      § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

      Gabarito D

      Errei, pisei na casca da banana. Fala sério!

    • Errei a questão inicialmente por falta de atenção na leitura pois fala são inelegíveis e inalistáveis os analfabetos. Na verdade é facultativo para eles o voto (alistabilidade) e tinha lido como se fosse inelegíveis os inalistáveis e analfabetos o que também é verdade.

    • Pergunta mal elaborada.

    • A) somente os analfabetos e os conscritos.

      B) os estrangeiros, os analfabetos e os conscritos.

      C) somente os estrangeiros e os analfabetos.

      D) somente os estrangeiros e os conscritos.

      GABARITO: Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. (Art. 14, § 2º e 4º da CF/88)

      Inelegíveis  > Não podem se candidatar a cargos: Analfabetos, estrangeiros e conscritos.

      Inalistáveis > Não podem votar: Estrangeiros e conscritos.

       

      >>>> Olá colegas!! Estou disponibilizando no meu Instagram @OXEDOUTOR a Constituição Federal grifada com todos os artigos que já foram cobrados pela FGV na OAB, indicando em cada artigo grifado a edição do exame.Basta seguir e solicitar o arquivo por direct ou por e-mail. (GRATUITO) <<<<

    • Alnafabeto é facultativo. Aí se já mata a questão.

    • Estrangeiros e conscritos são INELEGÍVEIS e INALISTÁVEIS

      Analfabetos são ALISTÁVEIS mas INELEGÍVEIS

    • Se os inalistáveis são estrangeiros e conscritos e inelegíveis são analfabetos e inalistáveis...Logo entendo que a resposta seja letra C . TODOS

      "...são inalistáveis ( estrangeiros e conscritos) E inelegíveis ( analfabetos e inalistáveis)....!

    • Quem não tem capacidade eleitoral ativa (capacidade para votar) ??

      R: Os estrangeiros e os conscritos. Estes são inalistáveis para o voto como eleitores.

      Quem não tem capacidade eleitoral passiva (capacidade para se candidatar) ??

      R: Os estrangeiros, os conscritos (ambos também são inalistáveis) e ainda os analfabetos. Estes são inelegíveis para receberem votos como candidatos.

      Logo, os analfabetos são apenas ALISTÁVEIS.

    • Analfabetos são ALISTÁVEIS mas INELEGÍVEIS

    • ALTERNATIVA D

      Estrangeiros e conscritos são INELEGÍVEIS e INALISTÁVEIS

      Analfabetos são ALISTÁVEIS mas INELEGÍVEIS

    • Alternativa correta - Letra D

      CF/88

      Art. 14, § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

      Ambos são :  inalistáveis e inelegíveis


    ID
    466336
    Banca
    FGV
    Órgão
    OAB
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Um juiz federal proferiu uma sentença em processo relativo a crime político e outra sentença em processo movido por Estado estrangeiro contra pessoa residente no Brasil. Os recursos interpostos contra essas duas sentenças serão julgados pelo

    Alternativas
    Comentários


    • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

      II - julgar, em recurso ordinário:
      b) o crime político;




      Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

      II - julgar, em recurso ordinário:
      c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;
    • São de fato competências dos juízes federais (art. 109, II e IV), mas de competência do STF no caso do crime político (art. 102, II, b) e do STJ no outro caso (art. 105, II, c).
    • Fernanda so esclarecendo seu comentário.... são de competência da justiça federal. Porém tem competência recusal tanto STF no primeiro caso, quanto do STJ no segundo caso.
    • CRIME POLÍTICO:
      - Quem processa e julga é o juiz federal
      - já RO de crime político é o stf.

      causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País:
       - QUem processa e jula é o juiz federal
       - já o RO dessa causa é o stj.
    • Só pra esclarecer que quando houver alguma questão de prova que relate sobre recurso (ordinário ou extraordinário) basta lembrar que o TRF tem apenas uma competência: 

      Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

      II - julgar,
      em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição.

      Agora, fica mais fácil distinguir se vc lembrar quais são os recursos da competência do STF ou  STJ.  



    • SIMPLIFICANDO:

      Julga crime político:
      - originariamente - Juiz Federal - Art. 109 IV
      - recurso ordinário - STF - Art. 102 II b

      Julga causas entre Estado estrangeiro e pessoa residente no País:
      - originariamente - Juiz Federal - Art. 109 II
      - recurso ordinário - STJ - Art. 105 II c
    • Cabe observar que:
       
       Causas    (Estado estrangeiro/org internac) X (Município / pessoa domiciliada ou residente no País)
                            Originário: Juiz Fed  [109, II]
                            Recurso Ord: STJ  [105, II, c]
      não obstante,
        Causas (Estado estrangeiro/org internac) X (demais entidades: U, Est, DF / território)
                            Originário: STF [102,I, e]
                              Por óbvio, não cabe recurso (ausência de instância superior).
                             Mas vide 102, I, j.

      Bons estudos,








    • Sei que a questão já foi muito bem respondida pelos colegas, mas faço esse raciocínio abaixo (ensinado pelo professor). Assim, sempre me lembro desses dois casos, já que não seguem uma regra lógica.
       Em ambos os casos, a competência originária é do juiz federal, logo seria de se pensar que o recurso caberia ao TRF. No entanto, não é isso que ocorre. E funciona da seguinte forma:
      Estado estrangeiro contra pessoa residente no Brasil → cabe recurso ao STJ
      Crime político → cabe recurso ao STF (Esse caso é ainda mais atípico, pois se não foi para o TRF, era de se esperar que ao menos fosse para o STJ).
    • Compete ao Supremo Tribunal Federal julgar, em recurso ordinário, o crime (art. 102, II, "b", da CF/88), e ao Superior Tribunal de Justiça, em recurso ordinário, as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, de outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no país (art. 105, II, "c", da CF/88). Em conclusão, a alternativa "C" traz a resposta correta.

    • De acordo com o art. 102, II, "b", da CF/88, compete ao STF julgar, em recurso ordinário, o crime político. Por sua vez, o art. 105, II, "c", da CF/88, estabelece que compete ao STJ julgar, em recurso ordinário, as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País. Portanto, correta a alternativa C.

      RESPOSTA: Letra C





    • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

      II - julgar, em recurso ordinário:
      b) o crime político;

      Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

      II - julgar, em recurso ordinário:
      c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;

    • C) STF, no primeiro caso, e pelo STJ, no segundo caso.

      GABARITO: Compete ao Supremo Tribunal Federal, julgar, em recurso ordinário, o crime político. Compete ao Superior Tribunal de Justiça, julgar, em recurso ordinário, as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País. (Art. 102, III, “b” e 105, II, “c” da CF/88)

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    • De acordo com o art. 102, II, "b", da CF/88, compete ao STF julgar, em recurso ordinário, o crime político. Por sua vez, o art. 105, II, "c", da CF/88, estabelece que compete ao STJ julgar, em recurso ordinário, as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País. Portanto, correta a alternativa C.

      RESPOSTA: Letra C

    • SIMPLIFICANDO

      Em ambos os casos, a competência originária é do juiz federal

      No entanto, não é isso que ocorre. E funciona da seguinte forma:

      Julga crime político:

      - originariamente - Juiz Federal - Art. 109 IV

      - recurso ordinário - STF - Art. 102 II b

      CRIMES POLÍTICOS QUEM JULGA E O JUIZ FEDERAL... SEMPRE ME LEMBRO DO JUIZ SERGIO MORO DO CASO LAVA JATO.

      Julga causas entre Estado estrangeiro e pessoa residente no País:

      - originariamente - Juiz Federal - Art. 109 II

      - recurso ordinário - STJ - Art. 105 II c

    • LETRA C

      Julga crime político:

      - originariamente - Juiz Federal - Art. 109 IV

      - recurso ordinário - STF - Art. 102 II b

      Julga causas entre Estado estrangeiro e pessoa residente no País:

      - originariamente - Juiz Federal - Art. 109 II

      - recurso ordinário - STJ - Art. 105 II c


    ID
    466339
    Banca
    FGV
    Órgão
    OAB
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Empresarial (Comercial)
    Assuntos

    “É a operação que consiste na tomada de uma posição no mercado futuro aproximadamente igual – mas em sentido contrário – àquela que se detém ou que se pretende vir a tomar no mercado à vista. É uma forma de o investidor se proteger contra os feitos da oscilação de preço.” O conceito acima, extraído do Vocabulário do Mercado de Capitais, expedido pela Comissão Nacional de Bolsas de Valores em 1990, corresponde a que tipo de contrato relacionado à compra e venda empresarial?

    Alternativas
    Comentários
    • CORRETO O GABARITO.
      Em finanças, chama-se cobertura (hedge, em inglês) ao instrumento que visa proteger operações financeiras contra o risco de grandes variações de preço de determinado ativo.
      Em finanças, uma estratégia de hedging consiste em realizar um determinado investimento com o objetivo específico de reduzir ou eliminar o risco de outro investimento ou transação.
      Questão pesada pra OAB...
      Desse jeito o bacharel passa no concurso pra juiz ou promotor, antes da OAB...
    • a) Hedging ou Hedge

      hedge é uma operação 'muito específica, usada principalmente no mercado de valores mobiliários (mercado de capitais). Traduzidas para o português, as expressões "hedge" ou "hedging" significam "cerca", "proteção" ou "cobertura", e isso ajuda a entender melhor o instituto, que visa a proteger um determinado agente econômico quanto a eventuais riscos de uma operação futura sujeita a oscilações naturais do seu mercado. Assim, o hedge na verdade não é um contrato típico, como afirmado na questão, mas apenas uma operação ínsita a determinados negócios aleatórios (que envolvem risco), como os realizados no mercado de capitais, por exemplo. Um exemplo bem simples de hedge é dado pela Exposição de Motivos da Resolução n? 272 do Conselho Monetário Nacional (CMN), que foi a primeira norma regulamentar das atividades de hedging no Brasil: "um exportador adquire, na época de colheita, uma mercadoria que será posteriormente vendida, a preços que poderão variar. Para se prevenir contra possíveis prejuízos causados pela oscilação de preços, o exportador vende a futuro igual quantidade na bolsa de mercadorias, para o prazo em que pretende efetivar a venda física das mercadorias estocadas. Quando ocorrer a venda das mercadorias, caso os preços tenham baixado, o prejuízo que terá em seus estoques de mercadorias será compensado pela liquidação do seu contrato a futuro, vendido a um preço mais caro, o que lhe dará um lucro". (Prof. André Ramos em http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=Mb7aIeGcXeqGVnjz6vDFJI9w1Il016aaKujxhSqqTow~)

      b) Contrato estimatório.
      É a venda consignada, de acordo com o art 543 cc

      Art. 534. Pelo contrato estimatório, o consignante entrega bens móveis ao consignatário, que fica autorizado a vendê-los, pagando àquele o preço ajustado, salvo se preferir, no prazo estabelecido, restituir-lhe a coisa consignada.
       

      c) Venda com reserva de domínio.

      Art. 521 cc. Na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago.


      d) Preempção ou Preferência

      Art. 513cc. A preempção, ou preferência, impõe ao comprador a obrigação de oferecer ao vendedor a coisa que aquele vai vender, ou dar em pagamento, para que este use de seu direito de prelação na compra, tanto por tanto.

      Parágrafo único. O prazo para exercer o direito de preferência não poderá exceder a cento e oitenta dias, se a coisa for móvel, ou a dois anos, se imóvel.



       

    • FGV aloprando na OAB!

    • essa questão caiu na minha prova da OAB, apesar de ter errado a questão por nunca ter visto o assunto, graças a Deus passei no exame.

      A professora de empresarial Elizabeth Vido comentou que esse tipo de contrato é só visto em Pós-Graduação e Mestrado de direito empresarial, não poderiam questionar isso num exame de ordem.
    •  b) Contrato estimatório.
      ERRADA:O contrato estimatório está disciplinado pelos arts. 534 a 537 do Código Civil de 2002. Em observância à previsão codificada leciona Carlos Roberto Gonçalves queContrato estimatório ou de vendas em consignação é aquele em que uma pessoa (consignante) entrega bens móveis a outra (consignatária), ficando esta autorizada a vendê-los, obrigando-se a pagar um preço ajustado previamente, se não preferir restituir as coisas consignadas dentro do prazo ajustado. O consignatário recebe o bem com a finalidade de vendê-lo a terceiro, segundo estimação feita pelo consignante. Nada impede, porém, que fique com o objeto para si, pagando o preço fixado. Se preferir vendê-lo auferirá lucro no sobrepreço que obtiver. Nesse caso, o preço de venda da coisa é estimado pelas partes e não fica sujeito a oscilação do mercado para fins de acerto final do ajuste celebrado no contrato estimatório.” (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. 7ª ed. São Paulo: Saraiva: 2010. p. 272. Vol. 3: contratos e atos unilaterais). Logo, a alternativa está incorreta.
       
      c) Venda com reserva de domínio.
      ERRADA:A venda com reserva de domínio refere-se a cláusula especial própria do contrato de compra e venda e está disciplinada pelos arts. 521 a 528 do Código Civil de 2002. Em observância à previsão codificada leciona Carlos Roberto Gonçalves que “a venda com reserva de domínio constitui modalidade especial de venda a termo de coisa móvel, em que o vendedor tem a própria coisa vendida como garantia do recebimento do preço. Só a posse é transferida ao adquirente. A propriedade permanece com o alienante e só passa àquele após o recebimento integral do preço.” (GONÇALVES, op. cit. p. 260). Logo, a alternativa está incorreta.
       
      d) Preempção.
      ERRADA:A preempção ou preferência refere-se a cláusula especial própria do contrato de compra e venda e está disciplinada pelos arts. 513 a 520 do Código Civil de 2002. Em observância à previsão codificada leciona Carlos Roberto Gonçalves que “Preempção ou preferência é o pacto, adjeto à compra e venda, pelo qual o comprador de uma coisa, móvel ou imóvel, se obriga a oferecê-la ao vendedor, na hipótese de pretender futuramente vendê-la ou dá-la em pagamento, para que este use do seu direito de prelação em igualdade de condições. Nessa hipótese, não há oscilação do preço da venda, mas tão somente da possibilidade de recompra da coisa caso seja objeto de contrato de venda futura.” (GONÇALVES, op. cit. p. 256). Logo, a alternativa está incorreta.

      a) Hedging ou hedge.
      CERTA:Inova a comissão elaboradora deste exame da OAB ao mencionar o termo Hedge nesta alternativa de resposta da questão, pois não se trata de termo comum aos conteúdos abordados nos programas de direito empresarial. Trata-se de termo próprio de operações envolvendo valores mobiliários realizadas em mercado de capitais ou mercado futuro.
      A palavra provem da língua inglesa, hedgequer dizer limitar, cercar ou proteger. Diz respeito a investimento feito tomando uma negociação em posição futura ou de opções no mercado para minimizar o impacto dos efeitos adversos fruto de mudanças em taxas de juros ou nos preços de mercadorias ou de valores mobiliários . (Tradução livre. Fonte: http://www.businessdictionary.com/definition/hedge.html
      #ixzz2P1gnqYrg).
      A operação de hedge é chamada de hedging e trata-se de uma estratégia de gestão de risco usada para limitar ou contrabalançar a probabilidade de perda decorrente de flutuações nos preços das commodities, moedas ou de valores mobiliários. Com efeito, hedging é uma transferência de risco sem a compra de apólices de seguro.
      Hedging emprega várias técnicas, mas basicamente, envolve tomar iguais e opostas posições em diferentes mercados (tais como de ações e mercados de futuros ). Hedging é usado também na proteção de um capital contra os efeitos da inflação através de investimento em instrumentos financeiros de alto rendimento  (títulos [bonds],  notas [notes],  ações [shares]), propriedade real ou metais preciosos. (Tradução livre. Fonte: http://www.businessdictionary.com/definition/hedging.html#ixzz2P1hPrAeT).
      Nesse sentido, pelo hedge o operador faz uma espécie de seguro para o valor do ativo na Bolsa, fixando um preço para a compra ou para a venda da moeda, da mercadoria (Commodities), da ação ou dos títulos governamentais no futuro e, com isso buscar a redução dos riscos de outros mercados, com taxas de juros, bolsas de valores, contratos agrícolas e outros, dependendo de suas necessidades no âmbito da negociação encetada. Aquele que realiza uma operação de hedge é chamado de Hedger, ou seja, é o investidor do mercado de capitais ou mercado futuro que utiliza operações defensivas para evitar os riscos das oscilações futuras no preço dos ativos.
      Para uma melhor fixação acerca das implicações do hedge no direito comercial, sugere-se a leitura das obras: TOLEDO FILHO, Jorge Ribeiro de.Mercado de Capitais Brasileiro: uma introdução. São Paulo: Thomson Pioneira. 2006; e SZTAJN, Raquel. Futuros e Swaps: uma visão jurídica. São Paulo: Cultural Paulista, 1999.
      Como se pode perceber, o hedge não pode ser tomado como um contrato, pois trata-se de verdadeira operação negocial realizada em aplicações de risco próprias dos mercados de capitais ou mercados futuros, celebradas com o fim de promover uma proteção econômica contra os efeitos nocivos de perda(s) futura(s) no valor dos ativos., que pode ser feita por meio de diversas modalidades contratuais.
    • Que questão maluca, estou hoje no 10º período de Direito e nunca ouvi falar desse termo do gabarito!


    ID
    466342
    Banca
    FGV
    Órgão
    OAB
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Empresarial (Comercial)
    Assuntos

    As Sociedades Anônimas têm uma pesada estrutura, necessitando, assim, de vários órgãos para atingir seu desiderato, cada um com sua função específica. Um desses órgãos é a Diretoria, sendo seus diretores efetivamente os administradores da companhia. Esses diretores possuem alguns deveres para com a sociedade empresarial e para com o mercado.
    Entre esses deveres encontra-se o desclosure, que é o dever

    Alternativas
    Comentários
    • CORRETO O GABARITO....

      O examinador, querendo se referir aos deveres da diretoria da S/A e, em especial, ao dever de informação, utilizou a palavra DESCLOSURE, que não existe na língua inglesa. Deveria, sim, ter usado DISCLOSURE. Se não conhece inglês, por que não utilizou o termo em português? Se o erro material é suficiente para anulação da questão, não sei, mas claramente a questão foi concebida para saber se os candidatos conheciam inglês e, não, Direito Empresarial...
       
      Críticas à parte, DISCLOSURE, em inglês, significa: "1 revelação, descoberta, coisa descoberta ou manifestada. 2 manifestação, participação, divulgação. 3 desabrocho." (Fonte: Michaelis). Especificamente em relação à questão o termo faz referência à "exigência empresarial da lei americana para que empresas com ações em bolsas de valores (capital aberto) divulguem informações ao mercado, buscando maior ética e transparência nos negócios" (Fonte: Wikipedia), ou seja, refere-se ao dever de informar, previsto no art. 157 da Lei 6.404/1976: "§ 4º Os administradores da companhia aberta são obrigados a comunicar imediatamente à bolsa de valores e a divulgar pela imprensa qualquer deliberação da assembléia-geral ou dos órgãos de administração da companhia, ou fato relevante ocorrido nos seus negócios, que possa influir, de modo ponderável, na decisão dos investidores do mercado de vender ou comprar valores mobiliários emitidos pela companhia". A alternativa correta é, portanto, a C.
      fonte: http://www.armindo.com.br/page_3.html
    • Resposta letra C
      O termo "Disclosure" pode ser utilizado com dois significados:

      1) dar a conhecer os riscos, benefícios, desconfortos e implicações econômicas de procedimentos assistenciais ou experimentais, com o objetivo de que as pessoas tomem decisões devidamente esclarecidas, dentro do processo de consentimento informado, ou

      2) revelação de informações confidenciais, podendo constituir uma quebra de confiabilidade.

      FONTE:http://www.ufrgs.br/bioetica/disclosu.htm

      Assim podemos dizer que o administrador da companhia aberta tem o dever de informar (art. 157 da lei 6404/76) Para tanto, deverá prestar esclarecimentos aos acionistas, declarando benefícios e vantagens que tenha recebido ou esteja recebendo da companhia, bem como a existência em seu patrimônio de ações ou outros valores mobiliários de emissão da companhia. O administrador da companhia aberta deverá, também comunicar ao mercado de capitais a ocorrência de fatos relevantes.
       

    • Só para complementar, sobre o item 1) do comentário acima, tenho a dizer que ele em nada diz respeito às S/A.  Essa história de consentimento informado tem a ver com aspectos éticos da medicina.  A doutrina do disclousure, no que toca ao Direito Empresarial, diz respeito tão somente ao dever de informar ao mercado todas as operações em que a Cia estiver envolvida e que possam influir na cotação de suas ações.
    • Disclousure encontra-se inserido no tema Governança Corporativa e vem para resolver problemas no mercado de capitais. disclousure é sinonimo de transparência, de tornar visíveis os negócios da companhia. Atos ou fatos relevantes da companhia que devem ser informados. Política de divulgação- o preço das ações vai refletir a realidade da companhia.
    • Resposta - letra "C", conforme lei 6.404/76:

      Art. 157....
      § 4º Os administradores da companhia aberta são obrigados a comunicar imediatamente à bolsa de valores e a divulgar pela imprensa qualquer deliberação da assembléia-geral ou dos órgãos de administração da companhia, ou fato relevante ocorrido nos seus negócios, que possa influir, de modo ponderável, na decisão dos investidores do mercado de vender ou comprar valores mobiliários emitidos pela companhia.


      Bons estudos a todos!!
    •  a) que os diretores possuem de convocar os acionistas para deliberar sobre determinado assunto ou vários assuntos que devem constar de uma pauta previamente escolhida.
      ERRRADA:A convocação dos acionistas para deliberar sobre assuntos de interesse da companhia pode ser feita pelos diretores. Nesse caso a deliberação será tomada em assembleia-geral, que pode ser ordinária quando tem por objeto deliberar sobre as matérias previstas no art. 132,da Lei 6.404/1976e será extraordinária nos demais casos. Os órgãos societários que estão autorizados por lei a fazer a convocação são: o conselho de administração, se houver, ou os diretores, observado o disposto no estatuto, o conselho fiscal, nos casos previstos no número V, do artigo 163; bem como qualquer acionista ou acionistas que representem cinco por cento, no mínimo, do capital social com ou sem direito de voto, nos precisos termos do art. 123, da Lei 6.404/1976.
      Segundo critério do art. 123, da Lei 6.404/1976, a convocação de assembleia geral é ato que se atribui a esses entes a título de competência, ou seja, capacidade funcional, que se traduzprecipuamente numa faculdade ou poder jurídico que a lei confere ao conselho de administração, aos diretores, ao conselho fiscal, bem como qualquer acionista para a prática de certo ato jurídico ou para decidir determinadas questões.
      Logo, a alternativa está incorreta, pois a convocação de acionistas para deliberar em assembleia sobre assuntos que constem de uma pauta previamente escolhida não é um dever jurídico.
       
       
      b) de fiscalizar os gastos da sociedade e se ela está cumprindo o que está disposto no estatuto social.
      ERRADA:A fiscalização gestão dos negócios sociaisnão é dever jurídico, mas sim direito essencial de todos os sócios que está previsto no art. 109, III, da Lei 6.404/1976. Assim, a fiscalização da gestão societária não se confunde com o dever de informar que está no cerne da questão do instituto da Disclosure, como se verificará pelas anotações à alternativa abaixo. Logo, a alternativa está incorreta.
       
       
      c) que os administradores têm para com o mercado de informar todas as operações em que a companhia estiver envolvida e que possam influir na cotação das suas ações, das debêntures e dos valores mobiliários.
      CERTA:Necessário advertir-se que a grafia correta do termo mencionado no enunciado da questão é disclosure e não desclosure, pois isso pode gerar dúvidas na sua análise. A palavra Disclosure tem origem no inglês e significa revelação, publicação, divulgação.
      Apesar da Lei de Sociedades anônimas não prever expressamente o direito a informação para os acionistas no rol descrito no art. 109, a doutrina o reconhece de forma ampla. Nesse sentido, a Disclosure é meio de afirmação do expresso dever dos administradores de prestar divulgação pública de fatos relevantes que possam influenciar os interesses dos acionistas no mercado.
      Para Fran Martins: “As informações aos acionistas, em regra, são dadas através das publicações de balanços e relatórios da sociedade; mas em alguns casos o acionista tem direito a uma informação direta, feita pela própria companhia ou mediante requerimento do sócio. Compreendendo a necessidade de serem os acionistas e investidores bem informados sobre os negócios sociais para a maior garantia dos seus interesses junto às sociedades, nos Estados unidos ganhou fama a chamada disclosure, ou seja, a maior publicidade e informação possível sobre os negócios sociais para o conhecimento não apenas dos acionistas como dos futuros investidores na sociedade. [Nota: A disclosure surge, assim, pela mensagem do presidente americano Franklin D. Roosevelt em 1933 face aos reflexos da crise de 1929, fazendo surgir dai leis como: a Securities Act de 1933, a Securities Exchange Act de 1934, o Public Utility Holding Company Act de 1935, o Trust Indenture Act de 1939, o Investiment Company Act de 1940 e o Investiment Advisers Act de 1940. É desse período a criação da SEC – Securities Exchange Commision, órgão regulador do mercado mobiliário americano]
      Pela disclosure, devem ser fornecidas ao acionista todas as informações de que a sociedade dispuser a respeito dos negócios sociais, de modo a mantê-lo amplamente cientificado dos mesmos; caso os administradores soneguem informações ficarão sujeitos a penalidades, que podem ser as mais rigorosas, tendo em vista os prejuízos sofridos pelo acionista em face da ocultação de tais informações.” (IN Comentários à lei das sociedades anônimas. 2ª ed. Rio de Janeiro: Forense. 1984. p. 30-31 e 395-396. Vol. 2 Tomo I)
      Para Fábio Ulhoa Coelho: “O regular funcionamento do mercado de capitais depende da transparência no acesso às informações sobre as companhias abertas emissoras dos valores mobiliários nele negociados. É o princípio do full disclosure, que procura assegurar a todos os investidores oportunidades iguais na negociação. O administrador é o principal agente de efetivação desse princípio negocial. A comunicação deve dar-se imediatamente após a prática do ato, conclusão do negócio ou ocorrência do fato, momento que nem sempre é fácil de precisar. Note-se que, muitas vezes, o fato relevante está ligado à concretização de negócios de vulto, cuja concepção e desenvolvimento demandam meses, até começarem a ganhar forma. A divulgação precipitada de transações ainda em andamento não raro é altamente desinteressante para as partes e pode, mesmo, chegar a comprometê-las. Uma vez concluídas as negociações, no entanto, nasce o dever de informar os seus aspectos relevantes ao mercado. Quando não se cuida de negociações propriamente ditas, mas de decisões governamentais (como no caso Servix: Leães, 1982), de projeção de desempenho, de quebra de safra, de fatos enfim que independem da vontade da companhia, a notícia deverá ser dada aos investidores, por meio da CVM, bolsas de valores ou EMBOs, e da imprensa, assim que se mostrar irreversível.” (In Curso de Direito Comercial. 15ª ed. São Paulo: Saraiva. 2011. p. 276-277, Vol. 2)
      Em relação ao que foi proposto na questão o Disclosure refere-se a exigência legal as sociedades anônimas de capital aberto, que negociam ações em bolsas de valores, para que promovam a divulgação de informações relevantes ao mercado, favorecendo a ética e transparência nas transações mobiliárias. Tal exigência está expressa no art. 157, §4º da Lei 6.404/1976: “§ 4º Os administradores da companhia aberta são obrigados a comunicar imediatamente à bolsa de valores e a divulgar pela imprensa qualquer deliberação da assembleia-geral ou dos órgãos de administração da companhia, ou fato relevante ocorrido nos seus negócios, que possa influir, de modo ponderável, na decisão dos investidores do mercado de vender ou comprar valores mobiliários emitidos pela companhia”.
      O texto normativo consagra o amplo dever de informação, que também está sujeito a disciplina específica da CVM por meio da INSTRUÇÃO CVM Nº 358/2002 que define em seu art. 2º as situações que implicam em fatos relevantes cuja informação é essencial ao mercado.Logo, por essas razões a alternativa está correta.
       
       
      d) que os administradores possuem de agir de forma diligente, respeitando o estatuto social, de forma a não causar prejuízos aos acionistas, podendo responder de forma pessoal com seu patrimônio caso violem esse dever.
      ERRADA:O administrador não responde pessoalmente pelas obrigações que contrair em nome da sociedade, desde que sua conduta seja realizada em virtude de ato regular de gestão; no entanto, responde pelos prejuízos que causar quando proceder com culpa ou dolo ou com violação da lei ou do estatuto, conforme dispõe o art.158 da Lei n. 6.404/76. O dever mencionado nesta situação diz respeito ao dever de lealdade, previsto no art. 155 da Lei n. 6.404/76, no qual o administrador deve servir com lealdade à companhia e manter reserva sobre os seus negócios.
      Constata-se, portanto, que a responsabilidade pessoal dos administradores dá-se não somente em virtude de violação ao dever de lealdade, mas caso cometa ilícitos subjetivos ou violem preceito da lei ou do estatuto.
      Logo, O dever de lealdade não se confunde com o dever de informar ao mercado que integra o instituto da Disclosure, como se verifica pelas anotações à alternativa acima. Logo, a alternativa está incorreta.
    • Dever de Informar

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              Art. 157. O administrador de companhia aberta deve declarar, ao firmar o termo de posse, o número de ações, bônus de subscrição, opções de compra de ações e debêntures conversíveis em ações, de emissão da companhia e de sociedades controladas ou do mesmo grupo, de que seja titular.  

      .

      § 4º Os administradores da companhia aberta são obrigados a comunicar imediatamente à bolsa de valores e a divulgar pela imprensa qualquer deliberação da assembléia-geral ou dos órgãos de administração da companhia, ou fato relevante ocorrido nos seus negócios, que possa influir, de modo ponderável, na decisão dos investidores do mercado de vender ou comprar valores mobiliários emitidos pela companhia.

    • "Disclosure", é o meio pelo qual os administradores tem o dever de divulgar os fatos que influenciam nos interesses dos acionistas no mercado.

      Art. 157, § 4º (Lei 6.404/76): Os administradores da companhia aberta são obrigados a comunicar imediatamente à bolsa de valores e a divulgar pela imprensa qualquer deliberação da assembléia-geral ou dos órgãos de administração da companhia, ou fato relevante ocorrido nos seus negócios, que possa influir, de modo ponderável, na decisão dos investidores do mercado de vender ou comprar valores mobiliários emitidos pela companhia.

    • Gabarito C

      "Disclosure", é o meio pelo qual os administradores tem o dever de divulgar os fatos que influenciam nos interesses dos acionistas no mercado.

      Art. 157, § 4º (Lei 6.404/76): Os administradores da companhia aberta são obrigados a comunicar imediatamente à bolsa de valores e a divulgar pela imprensa qualquer deliberação da assembléia geral ou dos órgãos de administração da companhia, ou fato relevante ocorrido nos seus negócios, que possa influir, de modo ponderável, na decisão dos investidores do mercado de vender ou comprar valores mobiliários emitidos pela companhia.


    ID
    466345
    Banca
    FGV
    Órgão
    OAB
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Empresarial (Comercial)
    Assuntos

    A sociedade empresária denominada KLM Fábrica de Móveis Ltda. teve a sua falência decretada. No curso do processo, restou apurado que a sociedade, pouco antes do ajuizamento do requerimento que resultou na decretação de sua quebra, havia promovido a venda de seu estabelecimento, independentemente do pagamento de todos os credores ao tempo existentes, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, e sem que lhe restassem bens suficientes para solver o seu passivo.
    Diante desse quadro, é correto afirmar que a alienação é

    Alternativas
    Comentários
    • Lei 11.101/2005:
      Art. 129. São ineficazes em relação à massa falida, tenha ou não o contratante conhecimento do estado de crise econômico-financeira do devedor, seja ou não intenção deste fraudar credores:
      VI – a venda ou transferência de estabelecimento feita sem o consentimento expresso ou o pagamento de todos os credores, a esse tempo existentes, não tendo restado ao devedor bens suficientes para solver o seu passivo, salvo se, no prazo de 30 (trinta) dias, não houver oposição dos credores, após serem devidamente notificados, judicialmente ou pelo oficial do registro de títulos e documentos;
    • Não marquei a letra A pois para ser revogável deve haver a intenção fraudulenta, e a questão não mencionou nada nesse sentido.
    • Só para acressentar, embora a questão não tenha dado como opção, mas podendo ser cobrada em outros certames, é a possibilidade de ser decretada a falência na forma do art. 94, III, c, L. 11.101/05.
    •  
       
      a) revogável por iniciativa do administrador judicial.
      ERRADA:A venda de estabelecimento é modalidade de alienação translativa onerosa, denominada de trespasse, que está prevista no art. 1.143, do Código Civil de 2002. O estabelecimento compreende todo o complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária, vale dizer, representa o patrimônio (bens e direitos) do empresário e serve de garantia legal aos credores pela solvência das obrigações assumidas por aquele, na forma do disposto no art. 391, do Código Civil de 2002. Para que tal negócio jurídico possa ser realizado é necessário que o empresário devedor permaneça com parte de seu estabelecimento suficiente para solver suas obrigações. Para tanto, o art. 1.145 do Código Civil de 2002 estabelece que: “Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.” Logo, se o empresário assim agir estará desvirtuando a garantia legal dos credores e contrariando disposição expressa de lei, que assim dispõe como medida de equânime para manter os propósitos da boa-fé e da função social da empresa.
      Ocorre que, tal iniciativa também produz efeitos negativos em face da crise da empresa, mesmo em situação de insolvência, em que seus reflexos são mais nocivos a operacionalidade do crédito no mercado. Nesses casos, a ordem jurídica legislada ao consagrar o princípio da garantia legal ao credores sobre a integralidade do patrimônio do devedor ressalta a necessidade de declaração judicial de invalidade do ato ou negócio, a fim de que não produza efeito em relação aos titulares de direitos violados ou mesmo a terceiros interessados (art. 189 do Código Civil de 2002).
      Para que o ato ou negócio jurídico seja válido é necessário antes que atenda ao plano a existência, uma vez cumprida esta exigência, que parte da própria manifestação da autonomia privada, é preciso ainda que atenda os requisitos mínimos da lei imperativa (art. 104, do Código Civil de 2002) ou ausência de vícios sociais (art. 158 e 167, do Código Civil de 2002), caso contrário poderá o juiz declarar sua nulidade (art. 166, do Código Civil de 2002), ou sua anulabilidade (arts. 171 e 172 do Código Civil de 2002). Ao declarar certo ato ou negócio jurídico revogável o juiz está usando termo genérico de que são espécies a ação de declarar nulo ou anulável, que implica na consequência de tornar inválido perante o direito vigente e, em razão disso, retirar-lhes o efeito pretendido pelas partes que o praticou. A revogação por nulidade ou anulabilidade representa em termos jurídicos uma sanção civil imposta ao ato ou negócio jurídico com a sem a possibilidade de convalidação. (Para maiores detalhes consultar: AMARAL, Francisco. Direito Civil: Introdução. Rio de Janeiro: Renovar. 2006)
      Pelas disposições da Lei 11.101/05 não é possível ao administrador judicial revogar tal operação mencionada no enunciado da questão, pois não possui legitimidade ativa para propor ação com fundamento do art. 178, do Código Civil de 2002. Logo, a alternativa está incorreta.
       
      b) ineficaz em relação à massa falida.
      CERTA:A hipótese descrita no enunciado da questão está contemplada no âmbito da Lei n° 11.101/2005, ao tratar da Ineficácia e da Revogação de Atos Praticados ou dos contratos celebrados pelo falido, antes ou depoisda sentença declaratória de falência. A esse respeito, a Lei de recuperação de empresas e Falência refere-se às medidas judiciais disponíveis ao conjunto de credores e ou interessados no procedimento concursal, a fim de afastar os efeitos dos negócios jurídicos praticados pelo falido durante período de tempo compreendido na caracterização de seu estado de insolvência fática, que é presumida juridicamente durante e além do Termo Legal da Falência.
      Os atos referidos na Lei como Revogáveis (art. 130, da Lei n° 11.101/2005) ensejam a propositura da ação revocatória são necessárias práticas ilícitas apuradas segundo contexto probatório subjetivo, vale dizer, pela análise mais detida da conduta dos agentes envolvidos que tenha por fim a intenção de prejudicar credores, provando-se o conluio fraudulento entre o devedor e o terceiro que com ele contratar, tal com descrito no art. 130, da Lei n° 11.101/2005. Logo, perante a Massa Falida o negócio jurídico permanece válido, porém não produz efeitos jurídicos, devendo, portanto, ser desconsiderado e os bens e direitos que o integram ser revertidos para proveito da coletividade de credores “com todos os acessórios, ou o valor de mercado, acrescidos das perdas e danos.” (art. 135, caput, da Lei n° 11.101/2005).
      Por outro lado, os atos referidos na Lei como Ineficazes (art. 129, da Lei n° 11.101/2005) possuem tão somente aspectos de análise objetiva tomando por base a previsão específica mencionada nos incisos do art. 129, no qual se destaca: “VI - a venda ou transferência de estabelecimento feita sem o consentimento expresso ou o pagamento de todos os credores, a esse tempo existentes, não tendo restado ao devedor bens suficientes para solver o seu passivo, salvo se, no prazo de 30 (trinta) dias, não houver oposição dos credores, após serem devidamente notificados, judicialmente ou pelo oficial do registro de títulos e documentos;”
      Assim, ausente a declaração de falência os credores e demais interessados deverão pleitear a anulação do negócio jurídico de venda do estabelecimento; caso contrário deverão valer-se da ação de ineficácia objetiva com base nas razões ora expostas. Logo, a alternativa está correta.
       
       
      c) nula de pleno direito.
      ERRADA:Pelas razões expostas em comentário a alternativa “a” acima, e tendo em vista as disposições da Lei 11.101/05 não é possível aos interessados pleitearem a declaração de nulidade de pleno direito (juris et de juri) da operação mencionada no enunciado da questão, pois a hipótese mencionada não padece de nulidade e sim de anulabilidade. Logo, a alternativa está incorreta.
       
      d) anulável por iniciativa do administrador judicial.
      ERRADA:Pelas razões expostas no comentário à letra “a” acima, e tendo em vista as disposições da Lei 11.101/05 não é possível ao administrador judicial pleitear a anulação da operação mencionada no enunciado da questão, pois não possui este legitimidade ativa para propor ação com fundamento do art. 178, do Código Civil de 2002. Logo, a alternativa está incorreta.
    • O trespasse, na hipótese de não restarem ao alienante do estabelecimento bens suficientes para solver o seu passivo, depende da concordância, expressa ou tácita, de todos os credores. A ausência desta diligência é considerada ato de falência. Além disso, dispõe expressamente o art. 129, VI, da Lei 11.101/2005, que é ineficaz em relação à massa falida, ao lado de outros atos do devedor. Vale anotar que, nesta hipótese, não se exige que o trespasse seja realizado dentro do termo legal da falência. Gabarito "B". 

    • Seção IX

      Da Ineficácia e da Revogação de Atos Praticados antes da Falência

      .

              Art. 129. São ineficazes em relação à massa falida, tenha ou não o contratante conhecimento do estado de crise econômico-financeira do devedor, seja ou não intenção deste fraudar credores:

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              I – o pagamento de dívidas não vencidas realizado pelo devedor dentro do termo legal, por qualquer meio extintivo do direito de crédito, ainda que pelo desconto do próprio título;

              II – o pagamento de dívidas vencidas e exigíveis realizado dentro do termo legal, por qualquer forma que não seja a prevista pelo contrato;

              III – a constituição de direito real de garantia, inclusive a retenção, dentro do termo legal, tratando-se de dívida contraída anteriormente; se os bens dados em hipoteca forem objeto de outras posteriores, a massa falida receberá a parte que devia caber ao credor da hipoteca revogada;

              IV – a prática de atos a título gratuito, desde 2 (dois) anos antes da decretação da falência;

              V – a renúncia à herança ou a legado, até 2 (dois) anos antes da decretação da falência;

              VI – a venda ou transferência de estabelecimento feita sem o consentimento expresso ou o pagamento de todos os credores, a esse tempo existentes, não tendo restado ao devedor bens suficientes para solver o seu passivo, salvo se, no prazo de 30 (trinta) dias, não houver oposição dos credores, após serem devidamente notificados, judicialmente ou pelo oficial do registro de títulos e documentos;

              VII – os registros de direitos reais e de transferência de propriedade entre vivos, por título oneroso ou gratuito, ou a averbação relativa a imóveis realizados após a decretação da falência, salvo se tiver havido prenotação anterior.

              Parágrafo único. A ineficácia poderá ser declarada de ofício pelo juiz, alegada em defesa ou pleiteada mediante ação própria ou incidentalmente no curso do processo.

    • A)Revogável por iniciativa do administrador judicial.

      Está incorreta, pois, nos termos do art. 129, da lei 11.101/2005, caso não haja concordância dos credores da massa falida em relação à venda do estabelecimento empresarial, bem como, não restarem bem suficientes para o adimplemento das obrigações junto aos respectivos credores, tal negócio jurídico será declarado ineficaz.

       B)Ineficaz em relação à massa falida.

      Está correta, pois, nos termos do art. 129, da lei 11.101/2005, caso não haja concordância dos credores da massa falida em relação à venda do estabelecimento empresarial, bem como, não restarem bem suficientes para o adimplemento das obrigações junto aos respectivos credores, tal negócio jurídico será declarado ineficaz.

       C)Nula de pleno direito.

      Está incorreta, pois, conforme já mencionado, nos termos do art. 129, da lei 11.101/2005, caso não haja concordância dos credores da massa falida em relação à venda do estabelecimento empresarial, bem como, não restarem bem suficientes para o adimplemento das obrigações junto aos respectivos credores, tal negócio jurídico será declarado ineficaz.

       D)Anulável por iniciativa do administrador judicial.

      Está incorreta, pois, conforme já mencionado, nos termos do art. 129, da lei 11.101/2005, caso não haja concordância dos credores da massa falida em relação à venda do estabelecimento empresarial, bem como, não restarem bem suficientes para o adimplemento das obrigações junto aos respectivos credores, tal negócio jurídico será declarado ineficaz.

      ANÁLISE DA QUESTÃO

      Essa questão trata de processo de falência de sociedade empresarial. 


    ID
    466348
    Banca
    FGV
    Órgão
    OAB
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Empresarial (Comercial)
    Assuntos

    Com relação à exclusão do sócio da sociedade por justa causa, assinale a alternativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 1.085. Ressalvado o disposto no art. 1.030, quando a maioria dos sócios, representativa de mais da metade do capital social, entender que um ou mais sócios estão pondo em risco a continuidade da empresa, em virtude de atos de inegável gravidade, poderá excluí-los da sociedade, mediante alteração do contrato social, desde que prevista neste a exclusão por justa causa.

      Parágrafo único. A exclusão somente poderá ser determinada em reunião ou assembléia especialmente convocada para esse fim, ciente o acusado em tempo hábil para permitir seu comparecimento e o exercício do direito de defesa.

    • O sócio majoritário pode ser expulso, desde que Judicialmente, pela maioria do número de sócios!
      Ele não perde o patrimônio!

      Art. 1.030. Ressalvado o disposto no art. 1.004 e seu parágrafo único, pode o sócio ser excluído judicialmente, mediante iniciativa da maioria dos demais sócios, por falta grave no cumprimento de suas obrigações, ou, ainda, por incapacidade superveniente.

      Parágrafo único. Será de pleno direito excluído da sociedade o sócio declarado falido, ou aquele cuja quota tenha sido liquidada nos termos do parágrafo único do art. 1.026.

      Art. 1.031. Nos casos em que a sociedade se resolver em relação a um sócio, o valor da sua quota, considerada pelo montante efetivamente realizado, liquidar-se-á, salvo disposição contratual em contrário, com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.

      § 1o O capital social sofrerá a correspondente redução, salvo se os demais sócios suprirem o valor da quota.

      § 2o A quota liquidada será paga em dinheiro, no prazo de noventa dias, a partir da liquidação, salvo acordo, ou estipulação contratual em contrário.


    • d) A justa causa é a violação ou falta de cumprimento das obrigações sociais, sendo que o sócio excluído não perde o valor patrimonial de sua participação societária

      Não sei se alguém teve a minha mesma dúvida. Mas pelo comentário que o pessoal colocou aqui e por outros comentários que achei pela net, cheguei a conclusão do que quer dizer "não perde o valor patrimonial de sua participação societária". Inicialmente julguei esse item como errado justamente por conta desse final. Pois sabia que o sócio teria sua quota liquidada da sociedade e isso pra mim significava justamente " perder o valor patrimonial de sua participação socientária". Mas pelo o que pude entender, esse final da alternativa se refere ao patrimônio pessoal do sócio como todo. Ele tem sim sua quota liquidada da sociedade, mas ele recebe o seu valor equivalente em dinheiro mantendo, assim, o seu valor patrimônial. Ou seja, o seu patrimônio continua o mesmo, não há a perda de valor patrimonial!!!!
    • Apenas como complemento:
       Interessante lembrar que mesmo excluído o sócio, este ou seus herdeiros, permanecerão responsáveis pelas obrigações sociais anteriores, até 2 anos após averbada a resolução da sociedade e também por 2 anos às posteriores, enquanto não seja requerida a averbação, conforme estipula o art. 1032 CC.
    •  
      a) Como o sócio majoritário possui a maioria do capital social, ele não poderá ser expulso em razão da vontade dos demais sócios, ainda que haja justo motivo para tal expulsão.
      ERRADA:A expulsão do sócio quando efetuada por justa causa, vale dizer, por falta grave no cumprimento de suas obrigações, ou, ainda, por incapacidade superveniente, pode ser requerida judicialmente mediante a iniciativa da maioria dos demais sócios, conforme dispõe o art. 1.030, caput, do Código Civil de 2002.
      Para Ricardo Negrão “Por justa causa entende-se todo e qualquer ato, ou conjunto de atos, de um ou alguns sócios que impeça o prosseguimento da atividade comum, da vida societária. Não são situações delineadas na lei, como ocorre com as aplicáveis para as sociedades por ações, tampouco hipóteses de largo espectro, como a que previa o Decreto n. 3.708/19. São demonstrações claras de fatos que, para o homem comum, impedem a realização dos fins sociais.” (In Manual de direito comercial e de empresa. 6ª ed. São Paulo: Saraiva. 2008. p. 335. Vol. 1).
      Nesse caso, trata-se de medida conferida pela lei ao grupo de sócios considerados “minoritários” que podem, assim, manejar pretensão em juízo para não ficarem reféns das condutas nocivas do sócio majoritário e promoverem de modo equânime a defesa de suas posições sociais, mantendo a estrutura da sociedade, ainda que pela dissolução parcial. Logo, a alternativa está incorreta, pois o art. 1.030, caput, do Código Civil de 2002 autoriza a exclusão pela via judicial.
       
       
      b) A deliberação para exclusão do sócio majoritário não remisso deve ocorrer por assembleia convocada especificamente para tal fim, sendo a deliberação comunicada ao sócio que se visa excluir, e este deverá, em 48 horas, deixar a sociedade, podendo após esse prazo ser feita a devida alteração contratual.
      ERRADA:Entenda-se que sócio majoritário não remisso é o que integralizou sua quota no capital social. Não sendo ele remisso, não se aplica a regra do art. 1.004, parágrafo único, do Código Civil de 2002 e a sua exclusão por justo motivo só pode ocorrer pela via judicial, tal como afirmado no supracitado art. 1.030, caput, do Código Civil de 2002.
      A hipótese acima descrita refere-se alternativa disposta no art. 1.085 do Código Civil de 2002 quando a maioria dos sócios, representativa de mais da metade do capital social,entender que um ou mais sócios estão pondo em risco a continuidade da empresa, em virtude de atos de inegável gravidade, podendo, então, mediante alteração do contrato social, desde que prevista neste a exclusão por justa causa. Nesse caso, a deliberação há se ser feita segundo disposto no art. 1.071, V; art. 1.072 e art. 1.076, I, todos do Código Civil de 2002.
      No entanto, como a própria regra do art. 1.085 não atende à situação mencionada nesta resposta, pois ressalva o disposto no art. 1.030, do Código Civil de 2002; excepciona sua possibilidade a prática de ato que ponha em risco a continuidade da empresa em virtude de atos de inegável gravidade; não define prazo para o sócio excluído deixar a sociedade; exige a implementação imediata da alteração contratual, tanto que condiciona a decisão de exclusão a uma assembleia ou reunião especial para esse fim e exige que seja dada ciência ao acusado em tempo hábil para permitir seu comparecimento e o exercício do direito de defesa.
      Uma última observação a respeito do tema diz respeito ao fato de que o excluído nesse caso é “sócio majoritário não remisso”, ora como os sócios minoritários poderiam excluir um sócio majoritário se a regra do art. 1.085 do Código Civil de 2002 exige maioria do capital para a aprovação dessa deliberação? Logo, a alternativa está incorreta, pois na falta de menção aos requisitos legais descritos no art. 1.085 a exclusão do sócio majoritário somente pode ser feita pela via judicial, segundo previsto no art. 1.030, caput, do Código Civil de 2002.
       
      c) Se for ajuizada ação para se efetivar a expulsão do sócio, o juiz somente poderá verificar os aspectos formais que levaram à exclusão, como, por exemplo, se se respeitou o quórum necessário, não podendo examinar o mérito do ato expulsório.
      ERRADA:Pelos termos doart. 1.030, caput, do Código Civil de 2002, verifica-se que a expulsão ou exclusão de sócio deve ser judicial e não por deliberação societária, a fim de evitar pratica de atos abusivos dos demais sócios. Nesse sentido, por se tratar de ação ordinária caberão a maioria dos sócios interessados em manejar a pretensão deduzir em juízo toda a matéria de fato que diga respeito à falta grave que é imputada ao sócio excludente ou, ainda a prova plena de suaincapacidade superveniente, para que o juiz pode conhecer do mérito da questão, observando amplamente o princípio do devido processo legal. Logo, a alternativa está incorreta, pois como se trata de medida judicial, segundo previsto no art. 1.030, caput, do Código Civil de 2002 não se poderá afastar do conhecimento do juiz o mérito da lide.
       
      d) A justa causa é a violação ou falta de cumprimento das obrigações sociais, sendo que o sócio excluído não perde o valor patrimonial de sua participação societária.
      CERTA:A justa causa é a violação ou falta de cumprimento das obrigações sociais, pois disso resulta em gravidade de conduta praticada pelo sócio em relação à sociedade. A expulsão de sócio em razão de justo motivo evidencia pratica de conduta grave que é nociva à própria sociedade e não apenas aos sócios, pois compromete o propósito de êxito comum que os impulsionou na constituição desse ente jurídico coletivo. O permissivo legal a respeito da caracterização da justa causa decorre do disposto no art. do art. 1.004, parágrafo único, culminando com a previsão do art. 1.030, ambos do Código Civil de 2002, que consagra a possibilidade dessa divergência interna ser solucionada pela via judicial.
      O resultado da exclusão para a sociedade é a sua resolução parcial, ou seja, em relação a um sócio, que embora expulso não perde o valor patrimonial de sua participação societária, conforme previsão do art. 1.031, §2°, do Código Civil de 2002. Logo, a alternativa está correta.
    • A - falsa. A exclusão do sócio por justa causa poderá se dar de forma judicial, nos termos do art. 1.030 do Código Civil, ou extrajudicial, nos termos do art. 1.085 do Código Civil. 

      B- falsa. A exclusão judicial (para socios majoritários) de sócio dependerá da iniciativa da maioria dos demais sócios, devendo restar demonstrada em ação judicial a falta grave no cumprimento das obrigações de sócio ou sua incapacidade superveniente. Já a exclusão extrajudicial (para socios minoritários) se dará mediante reunião ou assembleia de sócios, especialmente convocada para esse fim, ciente o acusado em tempo hábil para permitir o seu comparecimento e o exercício do seu direito de defesa. Os requisitos a serem observados no procedimento de exclusão extrajudicial de sócio faltoso: a) que o sócio seja minoritário; b) previsão expressa no contrato social; c) prática de atos de inegável gravidade por parte de determinado sócio; d) convocação de assembleia ou reunião específica; e) cientificação do acusado com antecedência suficiente para possibilitar o seu comparecimento e defesa; e f) quorum de maioria absoluta.

      C- falsa. Em ambas as hipóteses o juiz, além de verificar os aspectos formais que levaram à exclusão, examinará o mérito do ato expulsório.

      D- verdadeiro. Trata-se de modalidade que possibilita tanto a exclusão de sócio minoritário como a de sócio majoritário. Em ambas as hipóteses, as quotas do sócio excluído serão liquidadas, salvo disposição diversa no contrato social, com base na situação patrimonial da sociedade à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.

    • A alternativa “A” está incorreta, pois a exclusão do sócio majoritário é possível nos termos do art. 1.030 do CC, por decisão da maioria dos demais sócios. A alternativa “B” está incorreta, pois tais exigências não constam dos requisitos para a exclusão do sócio, além do que a justa causa gera sua expulsão, como expressa o art. 1.030 do CC. A alternativa “C” está incorreta, pois como a expulsão citada no art. 1.030 do CC traz como requisito a justa causa, é necessário, até por ordem lógica, a análise do ato expulsório. A alternativa “D” está correta, pois define a justa causa como falta de cumprimento de suas obrigações diante de uma análise conjunta dos arts. 1.004 e 1.030 do CC, e o sócio excluído terá garantido o direito patrimonial de sua participação societária.


    ID
    466351
    Banca
    FGV
    Órgão
    OAB
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Empresarial (Comercial)
    Assuntos

    A Lei das Sociedades por Ações estabelece responsabilidades para os administradores, membros do Conselho Fiscal e para o acionista controlador. A violação a tais deveres pode causar responsabilidade civil, administrativa e penal.
    Em relação aos deveres e responsabilidades dos administradores, conselheiros e acionistas, assinale a alternativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Alternativa B

      b) Somente nas companhias fechadas é que todos os administradores são responsáveis pelos prejuízos que causarem pelo não cumprimento dos deveres impostos pela lei para assegurar o funcionamento normal da companhia, ainda que, de acordo com o estatuto, tais deveres não sejam de competência de todos eles.

      Realmente, nas companhias abertas a atribuição específica à determinados deveres, conferida pelo estatuto, restringe a responsabilidade dos administradores.

      Base Legal:

      Art. 158. da Lei 6.404


      § 2º Os administradores são solidariamente responsáveis pelos prejuízos causados em virtude do não cumprimento dos deveres impostos por lei para assegurar o funcionamento normal da companhia, ainda que, pelo estatuto, tais deveres não caibam a todos eles.

      § 3º Nas companhias abertas, a responsabilidade de que trata o § 2º ficará restrita, ressalvado o disposto no § 4º, aos administradores que, por disposição do estatuto, tenham atribuição específica de dar cumprimento àqueles deveres.

    • O colega achou o fundamento para a questão, mas proponho um pensamento diferente.

      Os administradores são sim responsáveis pelos prejuízos nas suas ações ou omissões realizadas com excesso de poderes ou infração a estatuto, por exemplo. É outra maneira de enxergar a questão ou estou equivocado?
    • Em suma:

      No que diz respeito a Companhia aberta, via de regra, os administradores NÃO tem responsabilidade solidária entre eles, conforme previsto no § 3°, art. 158, da lei 6.404/76:

      § 3º Nas companhias abertas, a responsabilidade de que trata o § 2º ficará restrita, ressalvado o disposto no § 4º, aos administradores que, por disposição do estatuto, tenham atribuição específica de dar cumprimento àqueles deveres.


      No entanto o § 4° do referido artigo trata da responsabilidade solidária dos administradores (exceção) de uma Companhia aberta, nos seguintes termos:

      § 4º O administrador que, tendo conhecimento do não cumprimento desses deveres por seu predecessor, ou pelo administrador competente nos termos do § 3º, deixar de comunicar o fato a assembléia-geral, tornar-se-á por ele solidariamente responsável. 
    • O administrador não é pessoalmente responsável pelas obrigações que contrair em nome da sociedade e em virtude do ato regular de gestão, mas responde civilmente pelos prejuízos que seus atos causarem à companhia, ainda que praticados, com dolo ou culpa, dentro de suas atribuições e poderes.

      Os administradores são solidariamente responsáveis pelos prejuízos causados em virtude do não cumprimento dos deveres impostos por lei, ainda que pelo estatuto tais deveres não caibam a todos eles.

      Entretanto, em se tratando de uma companhia aberta, a responsabilidade dos administradores ficará restrita, nos termos do estatuto social da companhia, às suas respectivas atribuições e deveres. Portanto, nas companhias abertas não haverá solidariedade entre os administradores.

      Pergunta e resposta retirados do livro Coleção OAB Nacional 1ª FASE Questões Comentadas, da Editora Saraiva

    •  
       
      a) O acionista controlador é sempre o acionista majoritário, ou seja, aquele com maior número de ações da companhia, devendo usar seu poder de controle para fazer, a qualquer custo, com que a companhia tenha uma maior margem de lucro.
      ERRADA:Os contornos legais acerca da figura do acionista controlador estão dispostos no art. 116, da Lei n. 6.404/76. O controle  é descrito pela doutrina em linhas gerias como sendo um fenômeno de poder, que pode ser exercido sob as modalidade interna à companhia e dividido em subespécies tais como: controle Totalitário, controle Majoritário, controle Minoritário ou controle Gerencial; bem como em modalidade externa de controle, ou seja, aquele que é feito pelos acionistas.
      O sentido e alcance do poder de controle na companhia está delineado no texto do parágrafo único do art. 116, da Lei n. 6.404/76 e, para José Edwaldo Tavares Borba essa regra não tem natureza programática ou simplesmente indicadora de critérios interpretativos, mas trata-se de regra auto-executável, com nítido caráter imperativo, pois impõe ao acionista controlador um determinado comportamento. (In Direito societário. 11ª ed. Rio de Janeiro: Renovar. 2008). Assim, pode-se dizer que se trata de verdadeira cláusula geral, pois consagra princípios e objetivos inerentes ao papel do acionista controlador.
      Como expressão de identificação do acionista controlador assim dispõe o art. 116 da Lei 6.404/76:
      "Art. 116. Entende-se por acionista controlador a pessoa, natural ou jurídica, ou o grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto, ou sob controle comum, que:
      a) é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, a maioria dos votos nas deliberações da assembleia-geral e o poder de eleger a maioria dos administradores da companhia; e
      b) usa efetivamente seu poder para dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos órgãos da companhia".
      Algumas observações importantes, o texto refere-se a “titular de direitos de sócio” e não propriamente em “acionista”, pois os títulos mobiliários (ações) embora possam ser titularizados também podem ser objeto de cessão fiduciária ou usufruto e nessas hipóteses o controlador é quem tem o direito de voto e não o proprietário das ações. Por outro lado, o artigo faz exigência de uso efetivo do poder que se compreende no caso de controle Minoritário, em que se assegura ao titular de direitos de sócio a preponderância nas deliberações que se realizam na Assembleia Geral de Acionistas, face à dispersão acionária e à ausência desses acionistas nas sessões da assembleia, permitindo com isto, de fato, o comando da empresa.
      Tomando como base os argumentos deCalixto Salomão Filho, na obra: O novo direito societário. 3. ed., rev. e ampl. São Paulo: Malheiros. 2006, bem como, de Fábio Konder Comparato e Calixto Salomão Filho. O poder de controle na sociedade anônima.5. ed. Rio de Janeiro: Forense. 2007; pode-se tecer algumas considerações acerca do acionista controlador, senão vejamos:
      A figura do acionista controlador produz o esvaziamento da soberania da companhia na medida em que se transforma em mero órgão auto-homologatório da vontade do controlador e dos atos do administrador.
      Controlar uma Cia é o poder de impor a vontade nos atos sociais, e via de consequência de dirigir o processo empresarial, que é seu objetivo. Ha um sentido dinâmico nesse poder que transcende o caráter meramente patrimonial de disponibilidade dos bens próprio do direito das coisas.
      A noção de controle está evidentemente ligada aos negócios societários e ao procedimento empresarial que decorre da consecução do seu objeto. Ainda que o controlador não possa dispor dos bens como um proprietário, todas as decisões societárias e a atividade empresarial de pendem de sua vontade, manifestada de forma permanente.
      Essa noção de controle ajusta-se a corrente institucionalista da empresa em si que entende ser a Cia a técnica que permite governa r a empresa. E essa técnica determina o procedimento da nomeação das pessoas que governam a empresa e permite aos controladores dirigir os negócios sociais como patrões absolutos.
      Em relação aos demais acionistas, o controle apresenta-se como o pode de decidir por outrem, produzindo efeitos na esfera patrimonial destes, decorrentes dos resultados da gestão societária. No aspecto patrimonial, logo, o exercício do controle produz, quanto aos nao-controladores efeitos indiretos, incidindo sobre o patrimônio acionário deles. Produz, obviamente, efeitos direitos sobre o patrimônio da própria Cia.
      O controle deve ser ativo e não passivo, não se confundindo, nesse novo contexto, como o acionista majoritário, que se limita a arriscar seu investimento pessoal em ações da Cia, sem contudo, exercer poder sobre ela.
      O controle não se traduz por atos isolados, mas por uma situação de que se caracteriza por relativa estabilidade. O controle existe e funciona como situação cuja determinante essencial é o poder permanente e concentrado nas mãos de um ou de determinado grupo de acionistas.
      Logo, pelas razões sucintas acima indicadas a alternativa está incorreta.
       
       
      b) Somente nas companhias fechadas é que todos os administradores são responsáveis pelos prejuízos que causarem pelo não cumprimento dos deveres impostos pela lei para assegurar o funcionamento normal da companhia, ainda que, de acordo com o estatuto, tais deveres não sejam de competência de todos eles.
      CERTA:O administrador não responde pessoalmente pelas obrigações que contrair em nome da sociedade, desde que sua conduta seja realizada em virtude de ato regular de gestão; no entanto, responde pelos prejuízos que causar quando proceder com culpa ou dolo ou com violação da lei ou do estatuto, conforme dispõe o art. 158 da Lei n. 6.404/76.
      A responsabilidade de todos os administradores está consagrada de modo solidário no art. 158, §2º da Lei n. 6.404/76:"§ 2º Os administradores são solidariamente responsáveis pelos prejuízos causados em virtude do não cumprimento dos deveres impostos por lei para assegurar o funcionamento normal da companhia, ainda que, pelo estatuto, tais deveres não caibam a todos eles.”
      Ocorre que, o art. 158, §3°, da Lei n. 6.404/76restringe essa solidariedade aos administradores nas companhias abertas: “§ 3º Nas companhias abertas, a responsabilidade de que trata o § 2º ficará restrita, ressalvado o disposto no § 4º, aos administradores que, por disposição do estatuto, tenham atribuição específica de dar cumprimento àqueles deveres".
      Logo, pelas razões ora mencionadas a alternativa está correta.
       
       
      c) A única obrigação do acionista é a integralização de suas ações, não tendo qualquer outra responsabilidade para com a companhia.
      ERRADA:Aobrigação de integralização do valor das ações é a principal obrigação do acionista. Além dessa obrigação, a integração do acionista como membro da sociedade lhe impõe outras obrigações decorrentes de deveres jurídicos como o dever de lealdade, dever de sigilo, dever de probidade, segundo previsão da Lei n. 6.404/76, a saber:
      Quanto ao dever de lealdade: "Art. 115. O acionista deve exercer o direito a voto no interesse da companhia; considerar-se-á abusivo o voto exercido com o fim de causar dano à companhia ou a outros acionistas, ou de obter, para si ou para outrem, vantagem a que não faz jus e de que resulte, ou possa resultar, prejuízo para a companhia ou para outros acionistas. § 3º o acionista responde pelos danos causados pelo exercício abusivo do direito de voto, ainda que seu voto não haja prevalecido".
      Quanto ao dever de probidade: “Art. 154. O administrador deve exercer as atribuições que a lei e o estatuto lhe conferem para lograr os fins e no interesse da companhia, satisfeitas as exigências do bem público e da função social da empresa. § 2° É vedado ao administrador: a) praticar ato de liberalidade à custa da companhia; b) sem prévia autorização da assembleia-geral ou do conselho de administração, tomar por empréstimo recursos ou bens da companhia, ou usar, em proveito próprio, de sociedade em que tenha interesse, ou de terceiros, os seus bens, serviços ou crédito; c) receber de terceiros, sem autorização estatutária ou da assembleia-geral, qualquer modalidade de vantagem pessoal, direta ou indireta, em razão do exercício de seu cargo.”
      Quanto ao dever de sigilo: Art. 155. O administrador deve servir com lealdade à companhia e manter reserva sobre os seus negócios, sendo-lhe vedado:  I - usar, em benefício próprio ou de outrem, com ou sem prejuízo para a companhia, as oportunidades comerciais de que tenha conhecimento em razão do exercício de seu cargo;   II - omitir-se no exercício ou proteção de direitos da companhia ou, visando à obtenção de vantagens, para si ou para outrem, deixar de aproveitar oportunidades de negócio de interesse da companhia;  III - adquirir, para revender com lucro, bem ou direito que sabe necessário à companhia, ou que esta tencione adquirir.”
      Em razão disso, a alternativa está incorreta.
       
       
      d) Para que os administradores sejam responsabilizados pela prática de seus atos, há necessidade de se causarem prejuízos efetivos à companhia, e apenas se seus atos forem comissivos.
      ERRADA:A exigência de prova do prejuízo efetivo causado à companhia impõe se pela regra geral de responsabilidade civil, decorrente de sua caracterização a partir da configuração do ato ilícito, conforme dispõe os art. 186, 187 e 927, todos do Código Civil de 2002.
      Nesse sentido, os administradores podem ser responsabilizados, não só pela prática de suas ações na gestão da companhia, mas também, pelos atos omissivos decorrentes de negligência ou desídia no exercício de sua função, tal como disposto no art. 158, §1º e §4º da Lei n. 6.404/76:
      "§ 1º O administrador não é responsável por atos ilícitos de outros administradores, salvo se com eles for conivente, se negligenciar em descobri-los ou se, deles tendo conhecimento, deixar de agir para impedir a sua prática. Exime-se de responsabilidade o administrador dissidente que faça consignar sua divergência em ata de reunião do órgão de administração ou, não sendo possível, dela dê ciência imediata e por escrito ao órgão da administração, no conselho fiscal, se em funcionamento, ou à assembleia-geral.
      § 4º O administrador que, tendo conhecimento do não cumprimento desses deveres por seu predecessor, ou pelo administrador competente nos termos do § 3º, deixar de comunicar o fato a assembleia-geral, tornar-se-á por ele solidariamente responsável".
      Em razão disso, a alternativa está incorreta.
       
    • A questão é complexa porque enseja a necessidade de interpretação dos §§ 2º e 3º do art. 158 da Lei 6.404/1976, no sentido de que, no descumprimento de dever imposto por lei para assegurar o normal funcionamento da companhia, os administradores que incorreram no ilícito responderão solidariamente pelos danos causados (art. 158, § 2º), e os demais também terão responsabilidade solidária, ainda que suas atribuições não guardem relação com o dever descumprido, se não fizerem consignar sua divergência em ata de reunião do órgão da administração de que participam (art. 158, § 1º). A princípio, a aparência é de que estamos falando de abertas e fechadas, mas não se interpreta um artigo somente com a parte que interessa. Para isso, § 3º restringe às sociedades para as companhias abertas, logo, o § 2º só quer trazer a questão das SOCIEDADES FECHADAS. Assim, se a companhia é aberta, o descumprimento de dever dessa ordem somente acarreta a solidariedade dos administradores cujas funções estão relacionadas com a irregularidade, podendo estes ressalvar a responsabilidade por meio da consignação, em ata, de sua divergência e da comunicação da irregularidade e da divergência à assembleia geral (art. 158, §§ 3º e 4º). Levando em consideração que o dever de responsabilidade não é imposto por lei para assegurar o normal funcionamento da companhia, responderá cada administrador especificadamente pelos seus atos, não havendo solidariedade, tanto na companhia fechada como na aberta. Se houver negligência em descobri-los ou se, deles tendo conhecimento, deixar de agir para impedir sua prática. Finalmente, após toda essa megainterpretação, a alternativa correta é a “B”. A alternativa “C” está errada, pois qualquer acionista tem, no mínimo, dever de lealdade. A alternativa “D” está incorreta, já que os atos omissivos de conhecimento dos sócios e que geram prejuízos à sociedade também acarretam responsabilidade, já que existia o dever de impedir tais práticas. A alternativa “A” está incorreta, e a maioria de votos que confira a possibilidade de eleição de administradores é uma das hipóteses para que se fale em conceito de acionista controlador.

    • Não precisa complicar ainda mais o que já é complicado...

      Sendo breve...

       § 2º Os administradores são solidariamente responsáveis pelos prejuízos causados em virtude do não cumprimento dos deveres impostos por lei para assegurar o funcionamento normal da companhia, ainda que, pelo estatuto, tais deveres não caibam a todos eles.

      ART. 158, §2º, LEI 6.404/76


    ID
    466354
    Banca
    FGV
    Órgão
    OAB
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Empresarial (Comercial)
    Assuntos

    Em relação aos Títulos de Crédito, é correto afirmar que, quando

    Alternativas
    Comentários
    • Letra A: A Cláusula "não À ordem" não impede a circulação, mas circula por meio de cessão civil. Só responde pela existência. Não responde pelo pagamento ( solvência).
      LETRA B: "Havendo circulação aparece o elemento crédito, ficando o endossante vinculado à responsabilidade do pagamento da importância mencionada no documento. Por essa razão, o cheque tem sido considerado um título de crédito impróprio" ( fran martins - MARTINS, Fran. Títulos de crédito. 2v., 11.ed., Rio de Janeiro: Forense, 1999, p.11) . A título de exemplo, coleciono este trabalho julgado proferido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal, segundo o qual:Ação de Indenização por Danos Morais. Cheque pós-datado. Apresentação antes da data aprazada. Danos morais configurados. Indenização devida. Ilegitimidade passiva descartada. Sentença mantida. 1. O cheque é uma ordem de pagamento à vista, porém, nada impede que as partes convencionem o seu depósito para uma determinada data, prática corriqueira e por demais usual no comércio. 2. A responsabilidade pela reparação do dano recai, obviamente, sobre quem lhe deu causa. Age de forma ilícita, traindo a boa fé e a confiança que deve existir nas relações de consumo, o comerciante que recebe do consumidor cheque "pós-datado" e, antes da data aprazada para sua apresentação, o repassa a terceiro, o qual vem imediatamente a depositá-lo, causando prejuízo ao emitente que, por não estar aguardando a apresentação, não mantém no banco saldo suficiente para cobri-lo, vindo a ter sua imagem maculada e seu direito de crédito abalado, pela inscrição indevida de seu nome no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF.Decisão: Rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, negar provimento.

      TJDF. (20040310063515ACJ, Relator JESUÍNO RISSATO, Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do D.F., julgado em 31/08/2004, DJ 11/10/2004 p. 46)

    • LETRA C: FUNDAMENTAÇÃO: No aval em branco, o avalista garante a operação, mas não há a indicação da pessoa em favor de quem o aval foi prestado. Segundo o Decreto 57.663/66 (Lei Uniforme), na parte final do artigo 31, encontramos, in verbis: “o aval deve indicar por quem se dá. Na falta de indicação, entender-se-á pelo sacador.” http://bloginstitutocathedra.blogspot.com/2011/02/correcao-oab-20103-1-fase.html
      LETRA D: Normalmente, no canto esquedo da duplicata, há um espaço para que o sacado aceite ou não. Caso ele não aceite, para que ocorra a execução da duplicata a previsão está Lei 5.474/1968 e exige, além do protesto do título, a comprovação de entrega da mercadoria e que o sacado não tenha recusado o aceite do título:"Art. 15 - A cobrança judicial de duplicata ou triplicata será efetuada de conformidade com o processo aplicável aos títulos executivos extrajudiciais, de que cogita o Livro II do Código de Processo Civil, quando se tratar: [...]
      II - de duplicata ou triplicata não aceita, contanto que, cumulativamente:
      a) haja sido protestada;
      b) esteja acompanhada de documento hábil comprobatório da entrega e recebimento da mercadoria; e
      c) o sacado não tenha, comprovadamente, recusado o aceite, no prazo, nas condições e pelos motivos previstos nos arts. 7º e 8º desta Lei".

    • DISPOSITIVO LEGAL DO ERRO DO ITEM D
      Art 15 - A cobrança judicial de duplicata ou triplicata será efetuada de conformidade com o processo aplicável aos títulos executivos extrajudiciais, de que cogita o Livro II do Código de Processo Civil ,quando se tratar: (Redação dada pela Lei nº 6.458, de 1º.11.1977)
              l - de duplicata ou triplicata aceita, protestada ou não; (Redação dada pela Lei nº 6.458, de 1º.11.1977)
              II - de duplicata ou triplicata não aceita, contanto que, cumulativamente: (Redação dada pela Lei nº 6.458, de 1º.11.1977)
              a) haja sido protestada; (Redação dada pela Lei nº 6.458, de 1º.11.1977)
              b) esteja acompanhada de documento hábil comprobatório da entrega e recebimento da mercadoria; e (Redação dada pela Lei nº 6.458, de 1º.11.1977)
              c) o sacado não tenha, comprovadamente, recusado o aceite, no prazo, nas condições e pelos motivos previstos nos arts. 7º e 8º desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 6.458, de 1º.11.1977)

      Art . 7º A duplicata, quando não fôr à vista, deverá ser devolvida pelo comprador ao apresentante dentro do prazo de 10 (dez) dias, contado da data de sua apresentação, devidamente assinada ou acompanhada de declaração, por escrito, contendo as razões da falta do aceite.

              § 1º Havendo expressa concordância da instituição financeira cobradora, o sacado poderá reter a duplicata em seu poder até a data do vencimento, desde que comunique, por escrito, à apresentante o aceite e a retenção.

              § 2º - A comunicação de que trata o parágrafo anterior substituirá, quando necessário, no ato do protesto ou na execução judicial, a duplicata a que se refere. (Redação dada pela Lei nº 6.458, de 1º.11.1977)

              Art . 8º O comprador só poderá deixar de aceitar a duplicata por motivo de:

              I - avaria ou não recebimento das mercadorias, quando não expedidas ou não entregues por sua conta e risco;

              II - vícios, defeitos e diferenças na qualidade ou na quantidade das mercadorias, devidamente comprovados;

              III - divergência nos prazos ou nos preços ajustados.

    • Apenas para complementar, a letra "b" está incorreta porque no cheque não há que se cogitar em assunção de responsabilidade pelo sacado. O sacado é apenas uma insituição que presta serviços ao emitente do cheque, não assumindo a condição de devedor do cheque. Assim sendo, o sacado não poderá ser executado por um cheque, ao contrário do que ocorre na letra de câmbio, em que o sacado se torna responsável pelo título no momento em que dá o aceite.

      Fonte: Curso de Direito Empresarial, Marlon Tomazette, p. 218.
    •  
      a) presente na letra de câmbio, a cláusula “não à ordem” impede a circulação do crédito.
      ERRADA:A letra de câmbio trata-se de uma ordem de pagamento, à vista ou a prazo, pela qual uma pessoa ordena a outra que pague a terceiro certa importância em moeda nacional ou estrangeira.A circulação da letra de câmbio pode ser feita por meio de regras próprias do direito cambiário, a saber, as que disciplinam o endosso, conforme disposto no art. 11, Decreto 57.663/1966 (Lei Uniforme de Genebra - LU). O endosso é o ato de transferência do título de crédito à ordem. O endosso é ato unilateral de declaração de vontade que impõe forma escrita, capaz de conferir direitos autônomos. Ao endossar, o endossante transfere ao endossatário o título e, em consequência, os direitos nele incorporados. Para que o título não possa circular sob as regras do direito cambiário, é necessária a inclusão expressa da cláusula não à ordem. Nesse caso, quando o sacador inserir na letra as palavras 'não à ordem', ou uma expressão equivalente, a letra só é transmissível pela forma e com os efeitos de uma cessão ordinária de créditos, segundo dispõe o art. 11, alínea 2, do Decreto 57.663/1966. Logo, a alternativa está incorreta, pois a cláusula não à ordem não se presta para impedir a circulação do título, que tem sua circulação sujeita às regras da cessão civil de créditos, tal como disposto nos arts. 286 a 298, do Código Civil de 2002.
       
      b) insuficientes os fundos disponíveis, o portador de um cheque pode requerer a responsabilidade cambiária do banco sacado pelo seu não pagamento.
      ERRADA:O banco ou instituição financeira na relação de crédito que tem como fonte a emissão de cheque representa a parte na relação cambiária contra quem o título foi sacado e, por isso, não se confunde com seu autor, criador ou sacador. Nos termos da legislação vigente, o banco não pode se vincular cambiariamente ao cheque sacado por terceiro, que mantém com aquele relação apenas de natureza bancária e na condição de correntista. O banco não pode apor no cheque sacado aceite (art. 6°, Lei 7.357/85), nem mesmo pode apor aval no título (art. 29, Lei 7.357/85), uma vez que não se configura como executado pelo título.
      A responsabilidade cambiária é exclusiva do sacador e avalistas, bem como dos endossantes e respectivos avalistas (art. 47, Lei 7.357/85). A responsabilidade do banco só pode ser aferida em ação ordinária em caso de cheque falso, falsificado ou alterado, salvo dolo ou culpa do correntista, do endossante ou do beneficiário, dos quais poderá o sacado, no todo ou em parte, reaver o que pagou, conforme dispõe o art. 39, Parágrafo único, Lei 7.357/85.
      O banco somente seria responsável pelo pagamento de um cheque, caso ele próprio for o sacador, na hipótese do chamado “cheque administrativo”, pois esse tipo de cheque permite que possa ser emitido cheque contra o próprio banco sacador, desde que não ao portador, nos termos do art. 9º, III, Lei 7.357/85. Em razão disso, esta alternativa está incorreta, pois o banco não possui responsabilidade pelo pagamento de cheque sacado por terceiro, apenas tem o dever de fazer a verificação de saldo em conta e a regularidade da série de endossos.
       
      c) firmado em branco, o aval na nota promissória é entendido como dado em favor do sacador.
      CERTA:Em verdade, não existe um sacador na nota promissória, ou seja, o criador da nota é o seu emitente, pois a obrigação cambial recai sobre si mesmo, conforme disposto no art. no art. 75, n° 7, Decreto 57.663/66. O emitente ou criador de títulos de crédito é chamado de sacador apenas nas ordens de pagamento (letra de câmbio, cheque e duplicata).
      Também a Lei 2.044/1908, art. 56, considera que o emitente da nota promissória é denominado apenas como emitente.
      Ainda que tenha havido um equívoco por parte da banca examinadora deste exame, pois as figuras cambiárias do Sacador e do Emitente não se confundem, mas antes querem dizer a mesma coisa, pois referem-se a pessoas criadoras dos títulos.
      A respeito do aval em branco firmado na nota promissória, deve-se observar o que dispõe o art. 77, parte final que "[...] se o aval não indicar a pessoa por quem é dado, entender-se-á ser pelo subscritor da nota promissória".
      Nesse sentido, esta alternativa está correta, apesar do equivoco da banca, por considerar que o sacador trata-se do subscritor da nota promissória.
       
      d) não aceita a duplicata, o protesto do título é a providência suficiente para o ajuizamento da ação de execução contra o sacado.
      ERRADA:O aceite éo ato pelo qual o sacado reconhece a dívida e assume a obrigação de pagá-la, lançando sua assinatura no título. Na falta ou recusa do aceite, o sacador do título tem o direito de protestá-lo, alegando a obrigação originária. O momento do aceite será qualquer data anteriorà do vencimento do título. O aceitante é o devedor principal do título. A duplicata sem aceite para ser executada, além do protesto do título faz-se necessária a comprovação de que a mercadoria foi entregue e de que o sacado não tenha se recusado o aceite do título, conforme disposto no art. 15, Lei 5.474/68.
       
    • Gabarito: Letra C


    ID
    466357
    Banca
    FGV
    Órgão
    OAB
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
    Assuntos

    Homero, advogado especializado em Direito Público, após longos anos, obtém sentença favorável contra a Fazenda Pública Estadual. Requer a execução especial e apresenta, após o decurso normal do processo, requerimento de expedição de precatório, estabelecendo a separação do principal, direcionado ao seu cliente, dos honorários de sucumbência e postulando o desconto no principal de vinte por cento a título de honorários contratuais, cujo contrato anexa aos autos. O pedido é deferido pelo Juiz, mas há recurso do Ministério Público, que não concorda com tal desconto. De acordo com as normas estatutárias aplicáveis, é correto afirmar que

    Alternativas
    Comentários
    • a) resposta incorreta: art. 23 (Estatuto) c.c art. 35, § 2° (Código de Ética). Os honorários podem ser, além de sucumbenciais, pactuados e arbitrados. E pode haver possibilidade de desconto.

      Art. 23. Os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor.

      Art 35, §2º, CED: A compensação ou o desconto dos honorários contratados e de valores que

      devam ser entregues ao constituinte ou cliente só podem ocorrer se houver prévia

      autorização ou previsão contratual.
       

      b) resposta incorreta: art. 24, § 1° (não precisa ser cobrado diretamente do cliente)


      Art 24, § 1º: A execução dos honorários pode ser promovida nos mesmos autos da ação em que tenha atuado o advogado, se assim lhe convier.
       

      c) resposta correta: art. 23 + 22 §4 (Estatuto)

      Art. 23. Os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor.

      Art 22 § 4º: Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.

      d) resposta incorreta: art. 22, § 4° (Estatuto) c.c art. 35, § 2° (Código de Ética). Tem que ser por escrito. 

      Art 22 § 4º: Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.

       

      Art 35, §2º, CED: A compensação ou o desconto dos honorários contratados e de valores que

      devam ser entregues ao constituinte ou cliente só podem ocorrer se houver prévia

      autorização ou previsão contratual.

    • Os honorários nesse caso só irão para o advogado no momento de pagamento do precatório, serão descontados logo no fim da ação, ou tem que haver execução nos autos principais?
      Não entendi. Alguem pode ajudar?
    • Gustavo, a informação abaixo e decisão sumulada do Superior Tribunal de Justica. Espero ter ajudado.
      “O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decidiu, por unanimidade, que advogados podem receber antecipadamente honorários de sucumbência de até 40 salários mínimos (R$ 21,8 mil) nas causas ganhas contra a Fazenda Pública – quando o cliente, credor do Fisco, é pago por meio de precatórios, num sistema que costuma tardar anos. De acordo com a decisão, os honorários têm natureza distinta do crédito discutido judicialmente, e, portanto, podem ser desmembrados do valor total.

      Quando a União, Estados e municípios são condenados na Justiça, os credores são pagos com precatórios. Os detentores desses títulos entram numa fila para aguardar o recebimento do dinheiro, que pode demorar anos. Mas para valores menores, o pagamento é feito de forma mais rápida, em até 60 dias, por meio da chamada requisição de pequeno valor (RPV). No caso da Fazenda estadual, créditos de até cerca de R$ 22 mil são pagos por RPV.

      Entendi que o pagamento por precatorio em honorarios sucumbenciais é permitido, desde que:
      1. valor não auto, ou seja, até 60 salarios, e
      2. caso seja contra fazenda estadual, nao superior a 22 mil reais em RPV (requisição de pequeno valor).
    •  
       Os honorários advocatícios não se resumem aos sucumbenciais. De acordo com o art. 22, do Estatuto da Advocacia e da OAB, “A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência”. Além disso, o art. 35, § 2º, do Código de Ética e Disciplina da OAB permite que haja desconto. (Alternativa incorreta A). A cobrança dos honorários não deve necessariamente ser feita diretamente pelo advogado ao cliente, segundo o Estatuto da Advocacia e da OAB, art. 24, § 1º A execução dos honorários pode ser promovida nos mesmos autos da ação em que tenha atuado o advogado, se assim lhe convier. (Alternativa incorreta B). O advogado pode requer que precatório seja expedido em seu favor, desde que junte nos autos o contrato de honorários ou uma autorização do cliente. É o que estabelece o Estatuto da Advocacia e da OAB em seus arts. 22 § 4º, art. 23 e o Código de Ética e Disciplina em seu art. 35, §2º: (Alternativa correta C e incorreta D)
      Art. 23 Os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor.
      Art 22 § 4º Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
      Art 35, §2º A compensação ou o desconto dos honorários contratados e de valores que devam ser entregues ao constituinte ou cliente só podem ocorrer se houver prévia autorização ou previsão contratual. 
      Alternativa correta C.
    • Fiquei com dúvida entre a (C) e a (D), mas analisando o art. 22 do Estatuto da OAB, realmente, só pode descontar os honorários contratuais da condenação, SE o advogado FIZER JUNTAR AOS AUTOS O SEU CONTRATO DE HONORÁRIOS (por presunção, ESTE DEVE SER ESCRITO E NÃO VERBAL, para que isso ocorra).


      CORRETA LETRA (C)

      Art 22 § 4º: Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.

    • Lei 8906

      Art. 22. A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência.

      § 4º Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.

      Art. 23. Os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor.

    • LETRA C , Art. 23. tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor.  

    • Sobre a letra D: O advogado não pode requerer o pagamento dos seus honorários mediante desconto no valor da condenação se tiver estabelecido apenas um contrato verbal, afinal, não há, nesse caso, título executivo extrajudicial para se executar ou para se utilizar no desconto da condenação. Portanto, a letra D está errada.

    • GABARITO C

      Art. 23. ESTATUTO Os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor.


    ID
    466360
    Banca
    FGV
    Órgão
    OAB
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
    Assuntos

    Tertúlio, advogado, testemunha a ocorrência de um acidente de trânsito sem vítimas, envolvendo quatro veículos automotores. Seus dados e sua qualificação profissional constam nos registros do evento. Posteriormente, em ação de responsabilidade civil, o advogado Tertúlio é arrolado como testemunha por uma das partes. No dia designado para o seu depoimento, alega que estaria impossibilitado de realizar o ato porque uma das pessoas envolvidas poderia contratá-lo como profissional, embora, naquele momento, nenhuma delas tivesse manifestado qualquer intenção nesse sentido. A respeito do tema, é correto dizer que

    Alternativas
    Comentários
    • Letra B

       LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994

      Art. 7º São direitos do advogado:
       
      XIX - recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advogado, mesmo quando autorizado ou solicitado pelo constituinte, bem como sobre fato que constitua sigilo profissional;
    • complementando a resposta

      resposta correta: art. 7°, XIX (Estatuto) c.c art. 26 (Código de Ética)


      Art. 7º São direitos do advogado:
      XIX – recusar-se a depor como testemunha em processo no qual
      funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa
      de quem seja ou foi advogado, mesmo quando autorizado ou
      solicitado pelo constituinte, bem como sobre fato que constitua sigilo
      profissional;

      Art. 27. As confidências feitas ao advogado pelo cliente podem ser utilizadas nos 
      limites da necessidade da defesa, desde que autorizado aquele pelo constituinte. 
      Parágrafo único. Presumem-se confidenciais as comunicações epistolares entre 
      advogado e cliente, as quais não podem ser reveladas a terceiros. 
    • Achei esta resposta muito mal formulada, não consegui entender  a resposta correta com a letra B.

      Alguém pode me ajudar?
    • Sandra,

      A resposta de fato é tendenciosa, mas veja bem!

      É possível neste caso o advogado servir de testemunha do fato, tendo em vista que o mesmo não teve atuação profissional alguma com aquelas pessoas relacionadas ao acidente.

      Ou seja, " a possibilidade (de ser testemunha) decorre da ausência de efetiva atuação profissional".

      Espero ter sido mais clara.

      Bons estudos.
    •   Questão muito mal formulada onde o art.7º XIX do estatuto não se encaixa como gabarito.protesto...........
    •  
       É direito do advogado se recursar a depor como testemunha caso tenha existido efetiva atuação profissional. Na hipótese narrada pela questão, Tertúlio em nenhum momento atuou como advogado e pode, portanto, servir como testemunha. Veja-se o Estatuto da Advocacia e da OAB: art. 7º, XIX: São direitos do advogado:recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advogado, mesmo quando autorizado ou solicitado pelo constituinte, bem como sobre fato que constitua sigilo profissional;
      Alternativa correta B.
    • NO CASO EM TELA, COMO ELE FOI ARROLADO COMO TESTEMUNHA NÃO PODERIA ALEGAR A POSSIBILIDADE REMOTA DE SER PATROCINADOR DAQUELES ENVOLVIDOS NA SITUAÇÃO FÁTICA... PODERIA SE TIVESSE NO MÍNIMO PRESTADO CONSULTORIA COMO ADVOGADO DE UMA DAS PARTES, POR UMA SIMPLES CONSULTA PROFISSIONAL SOBRE O FATO E TOMASSE CONHECIMENTO DE ALGO RELATIVO À SITUAÇÃO DE FATO....

    • Pior que agente tem que engolir uma questão puramente interpretativa, mas muito mal formulada, pelo o que eu entendi, consoante art. 7º, XIX: São direitos do advogado:recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advogado, mesmo quando autorizado ou solicitado pelo constituinte, bem como sobre fato que constitua sigilo profissional, logo, por ter uma expectativa de poder advogar para uma das partes, alega a sua impossibilidade de testemunhar no caso no qual deva funcionar como advogado, questão de altissímo nível,  tornando a alternativa "b" ser a correta.

    • Questão mal formulada, por que o Advogado não apresenta nenhuma relação com as partes do processo, foi só mero espectador do ocorrido, forçosamente poderia ele funcionar como advogado, e sim deveria e teria que testemunhar. 

      Há outro ponto, que para mim, a palavra "possibilidade" está correlacionado com o fato de poder ou não ser advogado, não pelo ato de testemunhar.

      E outro ponto seria a possibilidade trazida no artigo a seguir:

      XIX – recusar-se a depor como testemunha em processo no qual

      funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa

      de quem seja ou foi advogado, mesmo quando autorizado ou

      solicitado pelo constituinte, bem como sobre fato que constitua sigilo

      profissional;


      Tenho certeza que o grifo no inciso só vem locupletar minha teoria, que a possibilidade de não testemunhar decorre de o advogado ser conhecido, ter relacionamento, ser o profissional que a pessoa tem intimidade, o que traria no caso em tela ser ADVOGADO é mera qualificação, poderia ser Engenheiro, Carpinteiro, Bombeiro, Médico...



    •  É direito do advogado se recursar a depor como testemunha caso tenha existido efetiva atuação profissional. Na hipótese narrada pela questão, Tertúlio em nenhum momento atuou como advogado e pode, portanto, servir como testemunha.

      Art. 7º, XIX: São direitos do advogado:recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advogado, mesmo quando autorizado ou solicitado pelo constituinte, bem como sobre fato que constitua sigilo profissional;


      Alternativa correta B

    • Questão muito bem formulada! Só ter um pouco de atenção e ler com cuidado.

      Boa Sorte Pessoal! Bons Estudos.

    • Não acho que a questão tenha sido mal formulada. 

      O advogado jamais atuou no processo como advogado, em que pese o mesmo achava que poderia a vir um dia a atuar.

      Sendo assim, é possível ser ouvido como testemunha, pois a condição de advogado, no presente caso, não se considera.

      GABARITO: B

    • A questão foi clara ao AFIRMAR QUE:  "Nenhuma delas tivesse manifestado qualquer intenção nesse sentido" ou seja, o advogado nem  funcionou ou nem devia funcionar. 

      sigam: Eticabizurado_

    • Segundo a banca a possibilidade de ser testemunha decorre da ausência efetiva da atuação profissional, muito embora é facultativo ao advogado testemunhar em relação a fatos que influenciem processo de um futuro cliente, senão vejamos:


      "recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advogado, mesmo quando autorizado ou solicitado pelo constituinte, bem como sobre fato que constitua sigilo profissional" (Art. 7º,inciso XIX, do EAOAB).


      Na questão diz que nenhuma das pessoas manifestou-se em relação, ou seja, nesses casos de dispensa de testemunho, a banca exige, no mínimo, que alguém - além do advogado - declare uma afirmativa de contratação. 

    • Alternativa B) A possibilidade decorre da ausência de efetiva atuação profissional.

      Qual possibilidade?? A possibilidade do advogado ser testemunha, colocada em juízo, ou a possibilidade de ele não ser testemunha, situação colocada pelo Tertúlio??

    • Considero mal formulação da pergunta pela banca, porque ainda que deixe claro durante a narrativa da questão: que nenhuma das partes manifestou o interesse em contrata-lo, o momento da resposta induz em uma possibilidade, e não faculdade como dita o artigo

    • O sigilo profissional, como o próprio nome diz, é PROFISSIONAL. Não alcança informações obtidas fora do contexto profissional.

    • Questão mal formulada!!!!!!!!!!!!!!!

    • Art. 7º, XIX Recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advogado, mesmo quando autorizado ou solicitado pelo constituinte, bem como sobre fato que constitua sigilo profissional.


    ID
    466363
    Banca
    FGV
    Órgão
    OAB
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
    Assuntos

    O magistrado Mévio, de larga experiência forense, buscando organizar o serviço do seu cartório, edita Portaria disciplinando o horário de atendimento das partes e dos advogados não coincidente com o horário forense. Os processos passam a ser distribuídos, por numeração, com a responsabilização individual de determinados servidores. Estabeleceu-se que os autos de final 0 a 3 teriam atendimento ao público, aí incluídos advogados, das 11h às 13h, e daí sucessivamente. Com tal organização, obteve o cumprimento de todas as metas estabelecidas pela Corregedoria do Tribunal. À luz da legislação estatutária, assinale a alternativa correta quanto a essa atitude.

    Alternativas
    Comentários

    • Art 7 do estatuto: São direitos do advogado:
      VIII - dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada;
    • Complementando...

      Art. 7º São direitos do advogado:

      (...)

      VI - ingressar livremente:

              a) nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados;

              b) nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares;

              c) em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado;

              d) em qualquer assembleia ou reunião de que participe ou possa participar o seu cliente, ou perante a qual este deva comparecer, desde que munido de poderes especiais.

    •  É direito do advogado dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada (Estatuto da Advocacia e da OAB, art. 7, VIII). 
      Alternativa correta A.
    • Gabarito: A

    • Pra que um enunciado desse tamanho? Só pra falar que um magistrado desrespeitou uma prerrogativa? Só deus...

    • Gabarito: A

      Art. 7º VIII do EOAB - dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada;

      Ano: 2012 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2012 - OAB - Exame de Ordem Unificado - VI - Primeira Fase

      Mévio, advogado de longa data, pretendendo despachar uma petição em processo judicial em curso perante a Comarca Y, é surpreendido com aviso afixado na porta do cartório de que o magistrado somente receberia para despacho petições que reputasse urgentes, devendo o advogado dirigir-se ao assessor principal do juiz para uma prévia triagem quanto ao assunto em debate. À luz das normas estatutárias, é correto afirmar que 

      A) a organização do serviço cartorário é da competência do juiz, que pode estabelecer padrões de atendimento aos advogados. 

      B) a triagem realizada por assessor do juiz permite melhor eficiência no desempenho da atividade judicial e não colide com as normas estatutárias. 

      C) o advogado tem direito de dirigir-se diretamente ao magistrado no seu gabinete para despachar petições sem prévio agendamento. 

      D) a duração razoável do processo é princípio que permite a triagem dos atos dos advogados e o exercício dos seus direitos estatutários.

      Gabarito: Letra “C”

      Material para o XXXIII Exame de Ordem: 081 993175380 ou inbox.

      • Doutrina (pontos específicos)
      • Questões já cobradas em outros Exames de Ordem
      • Legislação comentada
      • Jurisprudência

    • Art. 7º, VIII

      Dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada.

    • se o adv quer conversar com o cliente que esta preso, ele pode ir a qualquer momento na prisão? ou o adv deve respeitar os horarios do lugar?


    ID
    466366
    Banca
    FGV
    Órgão
    OAB
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
    Assuntos

    Xisto, advogado, é convidado a ocupar o prestigiado cargo de Procurador-Geral de um município, cargo de confiança do Prefeito Municipal passível de exoneração ad nutum. O cargo é privativo de advogado. No entanto, ao assumir o referido cargo, ocorrerá o (a)

    Alternativas
    Comentários
    • Lei N.8.906/94
      Art. 29. Os Procuradores Gerais, Advogados Gerais, Defensores Gerais E Dirigentes De Órgãos Jurídicos Da Administração Pública Direta, Indireta E Fundacional São Exclusivamente Legitimados Para O Exercício Da Advocacia Vinculada À Função Que Exerçam, Durante O Período Da Investidura.

      Porém no âmbito dos CONSELHOS SECCIONAIS:

      OAB/RJ
      Orgão Julgador: Turma Única Exercício Ilegal da Profissão. Procurador Geral da Prefeitura Municipal a que se atribui exercício da advocacia quando sob impedimento absoluto. Ausência de infração disciplinar por ausência de prova da prática efetiva da profissão no período e de captação de clientela. Atos tidos como irregulares e condenáveis no exercício do cargo público, a par da precariedade da prova, não são pertinentes à disciplina estatuária da profissão. Arquivamento da representação. Decisão Unânime. (Processo Nº 114.729/94, Rel. LUIZ CARLOS DO VALLE NOGUEIRA, 08/11/1999)

      Advogado. Impedimento. Procurador Geral de Município. Restrição do art. 29 do Estatuto, legitimando apenas ao exercício profissional vinculado ao desempenho da função pública, durante a investidura (OAB/SC – Conselho Pleno – Proc. Nº 3953. Acórdão 121/98, j. Em 04/12/98) (sem grifos no original)

      Mesmo entendimento encontra-se na seguinte decisão do TRE/MS

      : “Estando o subscritor da peça recursal impedido para o exercício da advocacia (art. 29 da Lei n.º 8.906/94 – Estatuto da Advocacia do Brasil), por se encontrar em dedicação exclusiva à função de Chefe da Procuradoria Jurídica da Prefeitura Municipal, não se conhece de recurso por ele interposto”. TRE/MS.Recurso Eleitoral 142/00 – II. Relator: Dês. Carlos Alberto Pedrosa de Souza. Disponível em: < http://www.tre-ms.gov.br/ac2000/Ac3644
      .
    • a) cancelamento da sua inscrição.
      b) exercício limitado da advocacia. 
      c) suspensão do exercício da atividade advocatícia.
      d) anotação de impedimento.

      CAPÍTULO VII
      Das Incompatibilidades e Impedimentos
       Art. 29. Os Procuradores Gerais, Advogados Gerais, Defensores Gerais e dirigentes de órgãos jurídicos da Administração Pública direta, indireta e fundacional são exclusivamente legitimados para o exercício da advocacia vinculada à função que exerçam, durante o período da investidura.

      Impossível suspender ou cancelar sua inscrição, visto que atuará como advogado do município. Por tal cargo, limita-se a advogar somente nesta função.
    • Mas não seria um caso de impedimento? Que é parcial, ou seja, apenas contra a entidade em que atua!?
    • Flávia, no caso, o exercício da advocacia por ele será de forma limitada JUSTAMENTE porque o limita às atividades exclusivas de procurador do municipio...afinal de contas, ser um procurador, não é o mesmo que ser um advogado?
      Dessa forma, ele não poderá exercer advocacia para particulares, e sim, apenas para o municipio. (Art. 29 do EOAB)

      Mas confesso que errei a questão, porque também pensei como você, mas não pela suspensão, e sim pelo cancelamento...por pensar ser cargo incompatível com o exercício da advocacia, e de carater definitivo.

       Art. 11. Cancela-se a inscrição do profissional que: IV - passar a exercer, em caráter definitivo, atividade incompatível com a advocacia;

    • Pois é colega, mas por se tratar de cargo de confiança, a qualquer momento o Prefeito pode exonerá-lo. Se ele pedisse o cancelamento, teria que prestar novo exame de ordem.
      Fiquei muito na dúvida quanto a esta questão, e quase marquei em Anotação de Impedimento.

    • Xisto continuará exercendo atividade advocatícia, no entanto este exercício será limitado. É o que determina o art. 29 do Estatuto da Advocacia e da OAB: “Os Procuradores – Gerais, Advogados – Gerais, Defensores – Gerais e dirigentes de órgãos jurídicos da Administração Pública direta, indireta e fundacional são exclusivamente legitimados para o exercício da advocacia vinculada à função que exerçam, durante o período da investidura.” Não se trata, portanto, de um caso de incompatibilidade (art. 28), impedimento (art. 30) , suspensão (art. 37) ou exclusão (art. 38). Alternativa correta B. 
    • NO CASO TERIAM DUAS CORRETAS... SERIA SITUAÇÃO DE IMPEDIMENTO E LIMITAÇÃO... MAS NAO SEI SE O CORRETO SERIA ESSE TÍTULO:  " ANOTAÇÃO DE IMPEDIMENTO".......

    • apenas corrigindo o colega acima.. Quando a OAB é cancelada para o advogado voltar não é preciso que o mesmo preste novamente o Exame de Ordem

    • GABARITO (B)

      Questão e foda é essa, tem 2 tipos de entender "exercício limitado da advocacia", faltou um pouco de capricho com a redação da questão, "ao cargo" na frente de "limitado" resolveria o problema.

    • Xisto continuará exercendo atividade advocatícia, no entanto este exercício será limitado.


      É o que determina o art. 29 do Estatuto da Advocacia e da OAB: “Os Procuradores – Gerais, Advogados – Gerais, Defensores – Gerais e dirigentes de órgãos jurídicos da Administração Pública direta, indireta e fundacional são exclusivamente legitimados para o exercício da advocacia vinculada à função que exerçam, durante o período da investidura.”


      Não se trata, portanto, de um caso de incompatibilidade (art. 28), impedimento (art. 30) , suspensão (art. 37) ou exclusão (art. 38).


      Alternativa correta B. 


    • Questão "mamão com açúcar". Xisto não deixou de ser advogado, portanto, não há suspensão, muito menos cancelamento e nem incompatibilidade. Xisto é advogado na área pública, continua sendo ADVOGADO, mas público, onde há limitações em certas causas. A questão pode ser respondida por eliminação.

      GAB: LETRA B

    • No caso a redação da questão induz a interpretação contrária.. mas, Procuradores gerais são legitimados a exercer a advocacia ,ainda que limitados;

      artigo 29, da EOAB

    • LETRA B

      EAOAB

      Art. 29. Os Procuradores-Gerais, Advogados-Gerais, Defensores-Gerais e dirigentes de Órgãos Jurídicos da Administração Pública direta, indireta e fundacional são exclusivamente legitimados para o exercício da advocacia vinculada à função que exerçam, durante o período da investidura.”

      Referido artigo é expresso ao mencionar o cargo de Procurador-Geral.

    • "O advogado, portanto, ao assumir o cargo de Procurador-Geral da Câmara Municipal, independentemente da carga horária, já que o Estatuto da Advocacia não faz essa distinção, fica automaticamente impedido de advogar, estando legitimado a exercer a advocacia apenas vinculada à função que exerce naquele órgão, conforme previsto no artigo 29 do EOAB."

      fonte: https://www.oabsp.org.br/tribunal-de-etica-e-disciplina/ementario/2018/E-4.959.2017

      Eu entendo que é impedido.

    • implica no exercicio limitado da advocacia LETRA B

    • A)Cancelamento da sua inscrição.

      Está incorreta, pois, não trata-se de caso de incompatibilidade, uma vez que o Procurador-Geral continuaria exercendo a advocacia, porém, de forma exclusiva.

       B)Exercício limitado da advocacia.

      Está correta, pois, trata-se de atividade privativa do advogado e que deve ser executada com exclusividade, durante a investidura do cargo, nos termos do art. 29, do Estatuto da Advocacia.

       C)Suspensão do exercício da atividade advocatícia.

      Está incorreta, pois, no caso em tela não há se aplicar penalidade, mas tão somente, é exigida exclusividade na atuação da advocacia.

       D)Anotação de impedimento.

      Está incorreta, pois, no caso em tela não trata-se de impedimento, mas tão somente, é exigida exclusividade na atuação da advocacia.

      Essa questão trata da nomeação de advogado, para cargo ou função que exija atuação exclusiva.


    ID
    466369
    Banca
    FGV
    Órgão
    OAB
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
    Assuntos

    O advogado Caio resolve implementar mudanças administrativas no seu escritório, ao passar a compor o grupo de profissionais escolhido para gerenciá-lo. Uma das atividades consiste na elaboração de um boletim de notícias comunicando aos clientes, parceiros e advogados, a mudança na legislação e os julgamentos de maior repercussão. Para ampliar a divulgação, contrata jovens de ambos os sexos para distribuição gratuita, nos cruzamentos das mais importantes capitais do País. Diante do narrado, é correto afirmar que

    Alternativas
    Comentários
    • Código de Ética e Disciplina da OABArt. 29.§3º Correspondências, comunicados e publicações, versando sobre constituição,colaboração, composição e qualificação de componentes de escritório e especificação deespecialidades profissionais, bem como boletins informativos e comentários sobrelegislação, somente podem ser fornecidos a colegas, clientes, ou pessoas que os solicitemou os autorizem previamente.
    • Luiz Franco, o gabarito correto é a letra: B

      Bons Estudos! Jesus abençoe!
    •  O Código de ética e disciplina a OAB estabelece que a divulgação e publicidade do trabalho do advogado deve ser feita de forma moderada (art. 28). Uma distribuição de panfletos, boletins ou correspondências em massa, destinados a uma coletividade, como no caso narrado pela questão, é considerada publicidade imoderada pelo código (art. 31, § 2º). Portanto, são incorretas as alternativas A, C e D. O código autoriza o envio de boletins informativos e comentários sobre legislação para colegas, clientes e pessoas que os tenham solicitado previamente. (art. 29, § 3º). Alternativa correta B.
    • Pergunta tão imbecil, que erramos:(

    • Novo código de ética:

      Art. 45. São admissíveis como formas de publicidade o patrocínio de eventos ou publicações de caráter científico ou cultural, assim como a divulgação de boletins, por meio físico ou eletrônico, sobre matéria cultural de interesse dos advogados, desde que sua circulação fique adstrita a clientes e a interessados do meio jurídico.

    • Essa questão está incorreta, pois trata-se de Públicidade Imoderada que consta no artigo 31, § 2º, do código de ética e disciplina, que restringe esse tipo de públicidade a colegas e clientes, e não, ao público em geral.   

    • José Vilmar, leia novamente a questão. Foi exatamente isso o que o gabarito afirmou.

       

       

       

      Abraço e bons estudos.

    • Resposta correta letra B) !!!!!!

    • Por favor poderiam me informar os artigos que fundamentam essas questão? Os arts citados pelo prof não tem nada haver com o citado

    • Sinceramente.... dispensa ate comentário uma questão dessa!

    • Art. 45. São admissíveis como formas de publicidade o patrocínio de eventos ou publicações de caráter científico ou cultural, assim como a divulgação de boletins, por meio físico ou eletrônico, sobre matéria cultural de interesse dos advogados, desde que sua circulação fique adstrita a clientes e a interessados do meio jurídico.

    • A questão é basicamente uma pegadinha kkkk, ela pede o item correto, mas pelo que entendemos na descrição do texto, o que foi feito por Caio está errado.

    • Gabarito: B

      Fundamentação: Art. 45. São admissíveis como formas de publicidade o patrocínio de eventos ou publicações de caráter científico ou cultural, assim como a divulgação de boletins, por meio físico ou eletrônico, sobre matéria cultural de interesse dos advogados, desde que sua circulação fique adstrita a clientes e a interessados do meio jurídico.

      Vejamos como o assunto foi cobrado em um exame de ordem anterior.

      Ano: 2015 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2015 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XVII - Primeira Fase

      O advogado Nelson, após estabelecer seu escritório em local estratégico nas proximidades dos prédios que abrigam os órgãos judiciários representantes de todas as esferas da Justiça, resolve publicar anúncio em que, além dos seus títulos acadêmicos, expõe a sua vasta experiência profissional, indicando os vários cargos governamentais ocupados, inclusive o de Ministro de prestigiada área social. 

      Nos termos do Código de Ética da Advocacia, assinale a afirmativa correta. 

      A) O anúncio está adequado aos termos do Código, pois indica os títulos acadêmicos e a experiência profissional. 

      B) O anúncio está adequado aos termos do Código, por não conter adjetivações ou referências elogiosas ao profissional. 

      C) O anúncio colide com as normas do Código, pois a referência a títulos acadêmicos é vedada por indicar a possibilidade de captação de clientela. 

      D) O anúncio colide com as normas do Código, que proíbem a referência a cargos públicos capazes de gerar captação de clientela.

      Gabarito: Letra “D”

      Material para o XXXIII Exame de Ordem: 081 993175380 ou inbox.

      • Doutrina (pontos específicos)
      • Questões já cobradas em outros Exames de Ordem
      • Legislação comentada
      • Jurisprudência
      • Código de Ética, Regulamento Geral e Estatuto da OAB comentados

      Bons estudos!


    ID
    466372
    Banca
    FGV
    Órgão
    OAB
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
    Assuntos

    O advogado Ademar é surpreendido por mandado de busca e apreensão dos documentos guardados no seu escritório, de forma indiscriminada. Após pesquisa, verifica que existe processo investigando um dos seus clientes e a ele mesmo. Apesar disso, os documentos de toda a sua clientela foram apreendidos.
    Diante do narrado, é correto afirmar que

    Alternativas
    Comentários
    • LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994
      Art. 7º São direitos do advogado:
      § 6º Presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, a autoridade judiciária competente poderá decretar a quebra da inviolabilidade de que trata o inciso II do caput deste artigo, em decisão motivada, expedindo mandado de busca e apreensão, específico e pormenorizado, a ser cumprido na presença de representante da OAB, sendo, em qualquer hipótese, vedada a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes. (Incluído pela Lei n. 11.767, de 2008)
    • Lei 8906 - Estatuto da OAB

      Art. 7º - São direitos do advogado:

      II – a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de
      sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia;

      § 6 -  Presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, a autoridade
      judiciária competente poderá decretar a quebra da inviolabilidade de que trata o inciso II do caput deste artigo,
      em decisão motivada, expedindo mandado de busca e apreensão, específico e pormenorizado, a ser cumprido na
      presença de representante da OAB, sendo, em qualquer hipótese, vedada a utilização dos documentos, das
      mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de
      trabalho que contenham informações sobre clientes. 

      § 7 -  A ressalva constante do § 6 deste artigo não se estende a clientes do advogado averiguado que
      estejam sendo formalmente investigados como seus partícipes ou co-autores pela prática do mesmo crime que
      deu causa à quebra da inviolabilidade.

      Assim: 

      a) INCORRETA - a investigação que atinge o advogado não pode atingir, salvo exceções (§ 7º), os clientes.

      b) INCORRETA - como visto, em determinados casos há a possibilidade de violação do escritório (§ 6º).

      c) INCORRETA - mesmo que haja investigação em face do advogado e de um cliente, as dos demais preservam-se protegidas (§ 6º). 

      d) CORRETA - abuso flagrante, pois os atos de apreensão deveriam restringir-se apenas aos investigados (§ 7º) 
    •       
    •  
      A inviolabilidade do escritório de advocacia, prevista no art. 7°, II do Estatuto da Advocacia e da OAB, não é absoluta, ela é relativa e pode ser restringida de acordo com o § 6º, do mesmo artigo.  O parágrafo dispõe: “Presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, a autoridade judiciária competente poderá decretar a quebra da inviolabilidade de que trata o inciso II do caput deste artigo, em decisão motivada, expedindo mandado de busca e apreensão, específico e pormenorizado, a ser cumprido na presença de representante da OAB, sendo, em qualquer hipótese, vedada a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes.” Assim, percebe-se que houve excesso na apreensão de todos os documentos da clientela do advogado como narrado pela questão.  
      Alternativa correta D. 
    • Art. 7º parágrafo 6,

      Quando o advogado esta sendo investigado e há busca e apreensão em seu escritório a busca e apreensão esta destinada somente ao advogado, não devendo atingir a seus clientes.

      A busca é Especifica e Pormenorizada


    ID
    466375
    Banca
    FGV
    Órgão
    OAB
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
    Assuntos

    Terência, jovem advogada, conhecida pela energia com que defende os seus clientes, obtém sucesso em ação indenizatória, com proveito econômico correspondente a R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais). Buscando adequação dos seus honorários, marca reunião com seu cliente, e este exige detalhada prestação de contas, o que é negado pela advogada. Nesse momento, há amplo desentendimento. O valor da indenização fora levantado pela advogada e depositado em caderneta de poupança, no aguardo do desfecho da discussão sobre os valores que deveriam ser repassados. Terência não apresentou as contas ao cliente nem direta, nem judicialmente.

    Analisando-se a solução para o caso concreto acima, é correto afirmar que

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 34. do Estatuto:
      Constitui infração disciplinar:
      XXI - recusar-se, injustificadamente, a prestar contas ao cliente de quantias recebidas dele ou de terceiros por conta dele;
    • Art. 9º do Estatuto - "A conclusão ou desistência da causa, com ou sem a extinção do mandato, obriga o advogado à devolução dos bens, valores e documentos recebidos no exercício do mandato, e à pormenorizada prestação de contas, não excluindo outras prestações solicitadas pelo cliente a qualquer momento."
    • O colega acima cometeu um equivoco, o dispositivo acima citado é do Código de Ética e Disciplina da OAB e não do Estatuto. 
      Art. 9º A conclusão ou desistência da causa, com ou sem a extinção do mandato, obriga o advogado à devolução de bens, valores e documentos recebidos no exercício do mandato, e à pormenorizada prestação de contas, não  excluindo outras prestações solicitadas, pelo cliente, a qualquer momento.
    •  
       A prestação de contas é um dever do advogado e o não cumprimento constitui infração disciplinar segundo o Estatuto da Advocacia e da OAB, art. 34, XXI – recusar-se, injustificadamente, a prestar contas ao cliente de quantias recebidas dele ou de terceiros por conta dele. O Código de Ética e Disciplina também prevê o dever da prestação de contas, art. 9° “A conclusão ou desistência da causa, com ou sem a extinção do mandato, obriga o advogado à devolução de bens, valores e documentos recebidos no exercício do mandato, e à pormenorizada prestação de contas, não excluindo outras prestações solicitadas, pelo cliente, a qualquer momento.” Alternativa correta A.
    • Resposta correta letra A) !!!

    • Questão "mamão com açúcar" e, se você tiver um pouquinho de bom senso, também responde

    • Art. 12 do Novo Código de Ética:

      "A conclusão ou desistência da causa, tenha havido, ou não, extinção do mandato,

      obriga o advogado a devolver ao cliente bens, valores e documentos que lhe hajam sido confiados e ainda estejam em seu poder, bem como a prestar-lhe contas, pormenorizadamente, sem prejuízo de esclarecimentos complementares que se mostrem pertinentes e necessários.

      Parágrafo único. A parcela dos honorários paga pelos serviços até então prestados não se inclui entre os valores a ser devolvidos"

    • Artigo do Novo Código de Ética e Disciplina que embasa a questão:

      Art. 12 CED A conclusão ou desistência da causa, tenha havido, ou não, extinção do mandato, obriga o advogado a devolver ao cliente bens, valores e documentos que lhe hajam sido confiados e ainda estejam em seu poder, bem como a prestar-lhe contas, pormenorizadamente, sem prejuízo de esclarecimentos complementares que se mostrem pertinentes e necessários.

      §único: A parcela dos honorários paga pelos serviços até então prestados não se inclui entre os valores a ser devolvidos.

      Art. 34 EAOAB

      Constitui infração disciplinar

      XXI – recusar-se, injustificadamente, a prestar contas ao cliente de quantias recebidas dele ou de terceiros por conta dele;


    ID
    466378
    Banca
    FGV
    Órgão
    OAB
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
    Assuntos

    Marcelo promove ação de procedimento ordinário em face de Paus e Cupins Ltda. com o fito de compelir a ré à prestação de determinado fato, diante de contrato anteriormente estabelecido pelas partes e descumprido pela ré. Houve regular citação, com a apresentação de defesa, tendo o processo permanecido paralisado por oito anos por inércia das partes. Dez anos após a paralisação, o réu ingressa no processo requerendo a declaração de prescrição intercorrente, que é declarada, não tendo havido recurso do autor. Após consultas processuais, o autor descobre a real situação do processo e apresenta representação disciplinar à OAB contra o seu advogado. Nos termos da legislação estatutária e do Código de Ética, é correto afirmar que

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 34. do Estatuto
      Constitui infração disciplinar:
      XI - abandonar a causa sem justo motivo ou antes de decorridos dez dias da comunicação da renúncia
    •  
      O advogado pode ser sancionado por sua inércia. O Estatuto da Advocacia e da OAB prevê como infração disciplinar no seu art. 34, XI – abandonar a causa sem justo motivo ou antes de decorridos dez dias da comunicação da renúncia e o Código de Ética e Disciplina estabelece no art. 12 O advogado não deve deixar ao abandono ou ao desamparo os feitos, sem motivo justo e comprovada ciência do constituinte. Nesse caso, o abandono da causa está caracterizado.
      Alternativa correta B. 
    • O advogado pode ser sancionado por sua inércia. O Estatuto da Advocacia e da OAB prevê como infração disciplinar no seu art. 34, XI – abandonar a causa sem justo motivo ou antes de decorridos dez dias da comunicação da renúncia e o Código de Ética e Disciplina estabelece no art. 12 O advogado não deve deixar ao abandono ou ao desamparo os feitos, sem motivo justo e comprovada ciência do constituinte. Nesse caso, o abandono da causa está caracterizado.


      Alternativa correta B.

    • A questão está embasada nos termos do art. 34, inciso XI, do Estatuto e com o Novo Código de Ética e Disciplina da OAB, conforme o seu artigo 15.

      *Copiar e colar texto dos comentários é feio. Ainda mais desatualizado.

    • Essa questão é uma bosta, simplesmente. O enunciado não diz se não houve recurso em razão da inércia do advogado ou da própria parte...

      "...que é declarada, não tendo havido recurso do autor..." Não houve recurso por que? Por causa do advogado? Por inércia da parte autora novamente? Por insuficiência de provas? Não há como saber.

       

       

       

       

      Abraço e bons estudos.

    • O enunciado dá ênfase de que "Houve regular citação, com a apresentação de defesa, tendo o processo permanecido paralisado por oito anos "por inércia das partes"

      ?

    • Art. 15. O advogado não deve deixar ao abandono ou ao desamparo as causas sob seu patrocínio, sendo recomendável que, em face de dificuldades insuperáveis ou inércia do cliente quanto a providências que lhe tenham sido solicitadas, renuncie ao mandato.

    • Fiquei com medo de marcar a B pelo uso da expressão "perfeitamente caracterizado", já que na OAB esses tipos de expressões absolutas geralmente indicam que a alternativa está errada kkk


    ID
    466381
    Banca
    FGV
    Órgão
    OAB
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
    Assuntos

    Heitor, advogado regularmente inscrito na OAB, é surpreendido com a notícia de que seu ex adverso havia sido suspenso em processo disciplinar regular, mas que não havia devolvido os documentos oficiais nem comunicado a punição ao juiz dirigente do processo.

    Em relação à atuação de profissional suspenso das atividades, à luz do Estatuto, é correto afirmar que

    Alternativas
    Comentários


    • Art. 74. do estatuto: O Conselho Seccional pode adotar as medidas administrativas e judiciais pertinentes, objetivando a que o profissional suspenso ou excluído devolva os documentos de identificação.

      Art. 34. do estatuto: Constitui infração disciplinar:

              I - exercer a profissão, quando impedido de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não inscritos, proibidos ou impedidos;

    • Art. 38 A exclusão é aplicável nos casos de:

      I - aplicação, por três vezes, de suspensão;

      II - infrações definidas nos incisos XXVI a XXVIII do art. 34. Parágrafo único (fazer falsa prova de qualquer dos requisitos para inscrição na OAB; praticar crime infamante). Para a aplicação da sanção disciplinar de exclusão é necessária a manifestação favorável de dois terços dos membros do Conselho Seccional competente.

       

    • Só de modo a complementar, a cada duas Censuras troca-se como forma punitiva para uma Suspensão e a cada 3 suspensões troca-se para uma exclusão.

      2C ensuras = 1S uspensão
      3S uspensões  = 1E xclusão 
    • Atuação de profissional suspenso das atividades configura uma infração disciplinar de acordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB, art. 34, I “Constitui infração disciplinar: exercer a profissão, quando impedido de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não inscritos, proibidos ou impedidos.”  A exclusão só acontece quando o advogado for suspenso por três vezes e houver manifestação favorável de dois terços dos membros do Conselho Seccional competente (art. 38 do Estatuto da Advocacia e da OAB) 
       
       
       
      Alternativa correta A.
    • Atuação de profissional suspenso das atividades configura uma infração disciplinar de acordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB, art. 34, I “Constitui infração disciplinar: exercer a profissão, quando impedido de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não inscritos, proibidos ou impedidos.”  A exclusão só acontece quando o advogado for suspenso por três vezes e houver manifestação favorável de dois terços dos membros do Conselho Seccional competente (art. 38 do Estatuto da Advocacia e da OAB) 


      Alternativa correta A.

    • Essa Paola Efelli adora copiar os comentários dos professores e colocar como se fosse dela..vamos começar a citar a fonte, né querida?!!

    • Paolla, pra mim você está fazendo um favor, visto que estou sem dinheiro pra ser usuário premium! kkkkkkkkkkk

    • Só de modo a complementar, a cada duas Censuras troca-se como forma punitiva para uma Suspensão e a cada 3 suspensões troca-se para uma exclusão.

      2C ensuras = 1S uspensão

      3S uspensões = 1E xclusão 

    • Infração disciplinar - Atuação de profissional suspenso das atividades

      Art. 34, I, EAOAB: Constitui infração disciplinar: exercer a profissão, quando impedido de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não inscritos, proibidos ou impedidos.

      Exclusão: o advogado deve ser suspenso três vezes + obtenção de manifestação favorável de dois terços dos membros do Conselho Seccional competente (art. 38, EAOAB)


    ID
    466384
    Banca
    FGV
    Órgão
    OAB
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
    Assuntos

    O advogado Rodrigo é surpreendido com notificação do Conselho de Ética da OAB para esclarecer determinados fatos que foram comunicados ao órgão mediante denúncia anônima. Apresenta sua defesa e, desde logo, postula a extinção do processo, que não poderia ser instaurado por ter sido a denúncia anônima.

    Em tal hipótese, à luz das normas do Código de Ética, é correto afirmar que

    Alternativas
    Comentários
    • CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB
      Art. 51. O processo disciplinar instaura-se de ofício ou mediante representação dos interessados, que não pode ser anônima.
    • O Processo disciplinar instaura-se de ofício ou mediante representação de qualquer autoridade ou pessoa interessada, sendo vedado o anonimato, tramitando em sigilo até o seu término, apenas tendo acesso a seu conteúdo as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente. (Paulo Machado. Ética da Advocacia. 2011, p. 178 - CERS)
    •  
      De acordo com o Código de Ética e Disciplina da OAB, art. 51. O processo disciplinar instaura-se de ofício ou mediante representação dos interessados, que não pode ser anônimaBottom of Form. Alternativa correta C. 
    • Gabarito pessoal, 

      para os não contribuintes!

      Isentos de qualquer recurso finananceiro.

    • De acordo com o Código de Ética e Disciplina da OAB, art. 51. O processo disciplinar instaura-se de ofício ou mediante representação dos interessados, que não pode ser anônimaBottom of Form.


      Alternativa correta C.

    • Novo Código de Ética

      Art. 55. O processo disciplinar instaura-se de ofício ou mediante representação do interessado.

      § 1º A instauração, de ofício, do processo disciplinar dar-se-á em função do conhecimento do fato, quando obtido por meio de fonte idônea ou em virtude de comunicação da autoridade competente.

      § 2º Não se considera fonte idônea a que consistir em denúncia anônima.

    • Tendo em vista que o artigo 55 menciona no §1º que "A instauração, de oficio, do processo disciplinar dar-se-á em função do conhecimento do fato, quando obtido por meio de fonte idônea..." e o §2º diz que "Não se considera fonte idônea a que consistir em denúncia anônima." pensei que a alternativa fosse a letra B até porque o comando da questão diz que foi realidado por denúncia anônima, logo, não se pode instaurar de oficio. To confuso, alguém esclarece?

    • GABARITO: LETRA C

       

      A instauração de processo disciplinar pode se dar de ofício ou por representação do interessado. A instauração de ofício ocorre quando o Presidente do Conselho Seccional ou da Subseção toma conhecimento do fato por fonte indônea ou por meio da autoridade competente.

       

      Denúncia anônima não é considerada uma fonte idônea para ensejar processo disciplinar.

       

      Fonte: Art. 55 do Novo Código de Ética.

    • Minha nossa a FVG e difícil viu! Eles aplicam algumas questões muito subjetiva. A letra "b" estaria correta também, poque se o ele foi notificado, qual a postulação dele que o fato não deveria ter sido através de oficio devido ter se apresentado na forma de denuncia anonima.

    • GABARITO: LETRA C

      Art. 55 do Novo Código de Ética

      A instauração de processo disciplinar pode se dar de ofício ou por representação do interessado. A instauração de ofício ocorre quando o Presidente do Conselho Seccional ou da Subseção toma conhecimento do fato por fonte idônea ou por meio da autoridade competente.

       

      Denúncia anônima não é considerada uma fonte idônea para ensejar processo disciplinar.

       

    • Artigo 57, I do Código de Ética e Disciplina da OAB.

      A representação deverá conter a identificação do representante, com a sua qualificação civil e endereço.

      Gabarito C.

    • Pq não pode ser anônima?

    • deveria ter sido anulada!

    • processo disciplinar pode instaurar-se de duas formas:

      a) de ofício, quando o conhecimento do fato se der por meio de fonte idônea ou por comunicação da autoridade competente, não se considerando fonte idônea a denúncia anônima;

      b) mediante representaçãoescrita ou verbal, dirigida ao Presidente do Conselho Seccional ou da Subseção, ou ao Presidente do TED (quando o Regimento Interno da Seccional atribuir a esse órgão competência para instaurar o processo disciplinar). Conforme preceitua o art. 57 do CED, a representação deverá conter:

      • a identificação do representante, com a sua qualificação civil e endereço;
      • a narração dos fatos que a motivam, de forma que permita verificar a existência, em tese, de infração disciplinar;
      • os documentos que eventualmente a instruam e a indicação de outras provas a ser produzidas, bem como, se for o caso, rol de testemunhas, até o maxímo de cinco;
      • a assinatura do representante.

      HEROÍSMO É RESISTIR POR UM INSTANTE A MAIS.

    • E como crerão naquele de quem nada ouviram? E como ouvirãose não há quem pregue? E como pregarão, se não forem enviados?” (Romanos 10:14,17).

    • Art. 55 do CED diz:

      O processo disciplinar instaura-se de ofício ou mediante representação do interessado.

      § 1º A instauração, de ofício, do processo disciplinar dar-se-á em função do conhecimento do fato, quando obtido por meio de fonte idônea ou em virtude de comunicação da autoridade competente.

      § 2º Não se considera fonte idônea a que consistir em denúncia anônima.

      Art. 57 do CED diz:

      A representação deverá conter:

      I – a identificação do representante, com a sua qualificação civil e endereço;

    • Respostas Fundamentadas.:

      • Art. 55 do CED 
      • Art. 57 do CED 

    ID
    466387
    Banca
    FGV
    Órgão
    OAB
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Em 7 de fevereiro de 2010, Ana, utilizando-se do emprego de grave ameaça, constrange seu amigo Lucas, bem-sucedido advogado, a com ela praticar ato libidinoso diverso da conjunção carnal. Em 7 de agosto de 2010, Lucas comparece à delegacia policial para noticiar o crime, tendo sido instaurado inquérito a fim de apurar as circunstâncias do delito.

    A esse respeito, é correto afirmar que o promotor de justiça

    Alternativas
    Comentários
    • A lei 12.015/2009 trouxe profundas alterações com relação aos anteriormente denominados "crimes contra os costumes".

      Quanto a questão, necessário observar, que não é mais regra a ação penal privada em tais delitos, sendo regra a ação penal pública condicionada a representação.

      Exceções: vítimas menores de 18 anos e vulneráveis, onde a ação penal é pública incondicionada.

      Como, no caso, em tela, pode-se presumir que a vítima tenha mais de 18 anos (pela condição de advogado), a ação penal para o crime de estupro é pública condicionada a representação, cujo prazo para oferecimento da representação é de 6 meses do conhecimento da autoria do fato.

      Por ser prazo de natureza penal, conta-se o dia do crime, e, sendo assim, o prazo decadencial em tela esvaiu-se em 6 de agosto de 2010.
    • Por ser prazo de natureza penal, conta-se o dia do crime (primeiro dia).
    • Compartilho trecho de artigo sobre as inovações trazidas pela Lei 12.015/09:
      3ª CONSIDERAÇÃO:
      antes da vigência da Lei 12.015/09, se o sujeito ativo, em um mesmo contexto fático, praticasse o estupro e o atentado violento ao pudor contra uma determinada vítima, estaríamos diante da prática de dois crimes distintos, em concurso material. Essa era a posição majoritária, inclusive do STF e do STJ.

      "HABEAS CORPUS. CRIMES DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR E DE ESTUPRO, PRATICADOS DE FORMA INDEPENDENTE. CONFIGURAÇÃO DE CONCURSO MATERIAL DE CRIMES, E NÃO DE CONTINUIDADE DELITIVA. Os crimes de estupro e de atentado violento ao pudor, ainda que praticados contra a mesma vítima, não caracterizam a hipótese de crime continuado, mas encerram concurso material de crimes. Precedentes. Caso em que o crime de atentado violento ao pudor não foi praticado como "prelúdio do coito" ou como meio necessário para a consumação do estupro, a evidenciar a absoluta independência das duas condutas incriminadas. Ordem denegada. Relator(a): CARLOS BRITTO. Julgamento: 17/12/2006. Órgão Julgador: Primeira Turma. Publicação: DJe-097 DIVULG 29-05-2008 PUBLIC 30-05-2008 EMENT VOL-02321-01 PP-00135."

      Após a união dos dois comportamentos em um só tipo no art. 213, as duas condutas foram convertidas em um só crime de ação múltipla ou conteúdo variado. Logo, se no mesmo contexto fático, o sujeito ativo mantiver conjunção carnal violenta com a vítima, vindo em seguida a praticar com ela outro ato libidinoso, ele responderá por um só crime. Caberá ao juiz, obviamente, considerar a pluralidade de núcleos na fixação da pena base: aquele que somente pratica uma das condutas do tipo será merecedor de uma pena bem menor do que o agente que venha a praticar as duas, no mesmo contexto fático, com a sua vítima.
      disponível em: http://jus.uol.com.br/revista/texto/14394/consideracoes-praticas-a-lei-n-12-015-09-no-titulo-vi-do-codigo-penal

    • AÇÃO PENAL

      ART. 225 (CP) - NOS CRIMES DEFINIDO  NOS CAPÍTULOS I E II DESTE TÍTULO, PROCEDE-SE MEDIANTE AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIOANDA À REPRESENTAÇÃO.

      PARÁGRAFO ÚNICO - PROCEDE-SE, ENTRETANTO, MEDIANTE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA SE A VÍTIMA É MENOR DE 18 ANOS OU PESSOA VULNTERÁVEL.
    • Senhores,

      A questão exige também o conhecimento do artigo 38 do Código de Processo Penal combinado com o artigo 103 do Código Penal, dos quais depreende-se que a vítima (ou seu representante legal, caso ela seja incapaz) devem exercer o direito de ação (a representação) dentro de 6 meses após o conhecimento do autor do crime.


    • Nos crimes contra a liberdade sexual e nos crimes sexuais contra vulneráve, a ação penal é condicionada a representação, vejamos o que está expresso no Código Penal:

      "Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação
      penal pública condicionada à representação.
      Parágrafo único. Procede-se, entretanto, mediante ação penal pública incondicionada se a
      vítima é menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável."
    • Ação penal pública condicionada a representação da vítima. A despeito do ato libidinoso praticado ter sido diverso da conjunção carnal, o crime de estrupo se configura na modalidade qualquer ato libidinoso.
    • No Código Penal (DL 2848/1940) há previsão de prazos decadenciais e prescricionais.
      Porém, também há contagem de prazos processuais penais que falarei mais adiante.
      São prazos de decadência os previstos para que o interessado ou ofendido entre com ação penal privada (dependendo do caso queixa-crime ou representação). Se a vítima não proceder ao requerimento da ação penal no prazo previsto, não poderá mais mover processo contra o agressor ou acusado após o decurso desse prazo.
      Por exemplo, no caso de estupro, o prazo de 6 meses para oferecer representação do ofendido é de decadência (Artigo 213 CP combinado com Artigo 103).
      Outro exemplo é no caso de injúria (queixa), em que o prazo de 6 meses para a queixa-crime é de decadência (Artigo 140 c.c. 145 do Código Penal c.c. 103).
      No caso de ameaça (147), a ação inicia-se por representação do ofendido contra o acusado e o prazo também é de 6 meses. 
      O prazo de decadência é contado da data do fato ou da data do conhecimento da autoria (p.ex. não sabia quem era o estuprador).
      O decurso do prazo de decadência (artigo 103) significa a perda do direito material, ou seja, posteriormente não poderá mais reivindicar qualquer reparação (penal) contra o acusado.
    • Bom dia colegas, favor comentar as alternativas, conforme for Certa ou Errada..

      Certo de sua atenção, obrigado!
      Bons estudos...
    • a) deverá oferecer denúncia contra Ana pela prática do crime de atentado violento ao pudor, haja vista que, por se tratar de crime hediondo, a ação penal é pública incondicionada. ERRADA: Trata-se de crime de estupro, que, em seu tipo, inclui a conjunção carnal e os atos libidinosos, podendo ser sujeito passivo, qualquer pessoa. Ademais, é ação pública condicionada à representação, conforme art. 225.
      b) nada poderá fazer, haja vista que os crimes sexuais, que atingem bens jurídicos personalíssimos da vítima, só são persequíveis mediante queixa-crime.ERRADA: art. 225 . Em regra, sao crimes de ação penal pública condicionada à representação. Serão crimes de ação penal pública incondicionada se praticado contra menor de 18 anos ou pessoa vulnerável. c) deverá pedir o arquivamento do inquérito por ausência de condição de procedibilidade para a instauração de processo criminal, haja vista que a ação penal é pública condicionada à representação, não tendo a vítima se manifestado dentro do prazo legalmente previsto para tanto. CORRETA: como visto, trata-se de crime de ação penal pública condicionada à representação. Desta feita, imprescindível a representação da vítima para a ação penal. A representação deve ser apresentada no prazo decadencial de 06 meses. Ocorre que, apesar de dizer respeito ao direito de ação, esse prazo tem natureza penal, uma vez que extingue a punibilidade do agente, sendo assim, conta-se incluindo o dia do início e excluindo-se o dia do final. Logo, o prazo venceu dia 06 de agosto de 2010. d) deverá oferecer denúncia contra Ana pela prática do crime de estupro, haja vista que, com a alteração do Código Penal, passou-se a admitir que pessoa do sexo masculino seja vítima de tal delito, sendo a ação penal pública incondicionada. ERRADA: ação penal pública condicionada à repsentação.
    • Essa questão demanda do candidato conhecimentos tanto de direito penal como de direito processual penal. Com efeito, o candidato teria que saber que para a instauração da ação penal a vítima teria que apresentar a representação (condição de procedibilidade) no prazo de seis meses a contar-se a partir da lesão sofrida, sob pena da incidência da decadência do direito (art. 38 do CPP):  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.”). Tratando-se a decadência de uma das causas de extinção da punibilidade, nos termos do artigo 107, inciso IV do CP, o prazo de decadencial assume natureza penal, o que implica a não contagem do primeiro dia, nos termos do artigo 10 do CP (O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum). No que toca à alternativa (D), conquanto o advento da Lei nº 12.045/09 tenha admitido o homem como vítima do crime de estupro, não alterou a natureza da ação penal atinente ao mencionado delito, subsistindo a regra do artigo 225 do CP (.  Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública condicionada à representação).

      Resposta: (C)
    • A respeito da alternativa considerada correta, acredito que hodiernamente os Tribunais superiores não vem considerando necessário maiores rigores ou formalidades no tocante à representação. Não por outro motivo já se considerou como representação um mero boletim de ocorrência (RENATO BRASILEIRO). Desta forma penso que o simples fato da vítima ir à delegacia realizar o B.O. já é considerado ato de representação.

      Na dicção da primeira turma do STF: para a representação não se exige formalismo, sendo suficiente a manifestação inequívoca de que se inicie o processo contra o acusado (STF RHC 65.549/RS).

      Para o STJ, a simples narração da violência sexual efetuada pela vítima à autoridade policial e reproduzida em juízo, com riqueza de detalhes, pode ser tida como verdadeira representação, já que esta prescinde de rigor formal. (STJ HC 89.475/PR)

    • Não concordo com o gabarito. É cediço por todos que o mês de fevereiro tem 28 DIAS! Sendo assim, completaria 30 dias somente em 09/03/2010, consequentemente findando-se em 08/08/10 ou 09/08/10 (fiquei um pouco de preguiça de fazer as contas), mas com certeza dia 07 ainda estaria no prazo!!

    • questão nula pode representar até 06 de agosto de 2010.

      prof.do sit  vossa excelência não comentou nada a respeito do prazo, se esta certo ou errado.

    • Colega Luiz Guilherme, é realmente de conhecimento de todos que o mês de fevereiro tem 28 dias, entretanto a sua conta está equivocada, pois, conforme o Códio Penal, o prazo é contado mês a mês.

      Para quem quer entender melhor acerca do prazo decadencial, vale apena ler o artigo na íntegra ( http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/7151/A-decadencia-no-direito-criminal), mas se você quer apenas entender como é feito o cálculo leia direto o exemplo no final do comentário.

      -------------

      O prazo decadencial tem sua natureza peremptória (art. 182 CPC), ou seja, é fatal e improrrogável e não está sujeito a interrupção ou suspensão. Assim, esse lapso temporal não pode ser dilatado (a pedido do ofendido ou do Ministério Público) e não prorroga para dia útil (caso termine em final de semana ou feriado). Ao contrário do prazo prescricional, não há causas interruptivas ou suspensivas na decadência.

      Em que pese a previsão legal em ambos os Códigos (art. 103 do CP e art. 38 do CPP – “híbrido”), trata-se de instituto eminentemente de direito material. Por conseguinte, aplica-se a regra do artigo 10 do Código Penal: conta-se o dia do começo e exclui-se o dia do fim. “Sendo este prazo de ordem decadencial, não se interrompe, não se suspende nem se prorroga, contando-se na forma do art. 10 do CP, incluindo-se o primeiro dia e excluindo-se o do vencimento. Encerrando-se em finais de semana ou feriados, não se dilata para o primeiro dia útil subsequente” (TÁVORA e ANTONNI, p. 154).

      EXEMPLIFICANDO: o crime de injúria ocorreu no dia 10 de janeiro, vindo o ofendido saber a autoria do crime somente no dia 20 do mesmo mês. Qual seria o dies ad quem para exercer o direito de ação? No caso, contando-se o dia do começo (20/01) e excluindo o dia final (20/07) o ofendido ou seu representante legal poderia interpor queixa-crime até o dia 19 do mês de julho do mesmo ano (seis meses após), independentemente se do termo fatal cair em dia não útil (sábado, domingo ou feriado). Note-se que, neste caso, não importa que o mês tenha 28, 29 (fevereiro), 30 ou 31 dias, posto que o prazo é contado mês a mês (e não dia a dia).

      Fonte: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/7151/A-decadencia-no-direito-criminal

    • Gisele - Obrigado por explicar, querida. Sou uma lástima quando envolvem números no meio kkkk

    • Art. 225.  Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública condicionada à representação.

    • Decadência do direito de queixa ou de representação:

       

      Art. 103 - Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º do art. 100 deste Código, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia. 

    • ótima questão

    • No cômputo do prazo, conta-se o primeiro e exclui-se o último, logo, Lucas decaiu no direito de oferecer a representação no prazo legal. 

      Quando a Ação penal, ela é Pública condicionada à representação do ofendido.

       

      Obs: Não cabe subsidiária da pública em ação penal pública incondicionada em que o promotor tiver se manifestado pelo arquivamento.

       

       

      Abraço e bons estudos.

    • DESATUALIZADA! Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada. 

    • Deverá o MP solicitar o arquivamento do inquérito, uma vez que o prazo para dar queixa crime é de 6 meses a contar da data do fato ou do conhecimento do fato, ocorre que exatamente em 7/08/ 2010 terminou a oportunidade de lucas fazer a queixa crime.

      Art. 103 - Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º do art. 100 deste Código, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia. 

      Em que pese a previsão legal em ambos os Códigos (art. 103 do CP e art. 38 do CPP – “híbrido”), trata-se de instituto eminentemente de direito material. Por conseguinte, aplica-se a regra do artigo 10 do Código Penal: conta-se o dia do começo e exclui-se o dia do fim. “Sendo este prazo de ordem decadencial, não se interrompe, não se suspende nem se prorroga, contando-se na forma do art. 10 do CP, incluindo-se o primeiro dia e excluindo-se o do vencimento. Encerrando-se em finais de semana ou feriados, não se dilata para o primeiro dia útil subsequente” (TÁVORA e ANTONNI, p. 154).

    • Hoje, o gabarito seria a letra "d".

    • Essa questão está desatualizada, mas é ótima para ser analisada e estudada.

      Hoje o gabarito é D sob seguinte fundamento:

      1) Atualmente com a vigência da lei 13.718/18 conforme preceitua o seu art. 1º

      ''Esta Lei tipifica os crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro, torna pública incondicionada a natureza da ação penal dos crimes contra a liberdade sexual e dos crimes sexuais contra vulnerável, estabelece causas de aumento de pena para esses crimes e define como causas de aumento de pena o estupro coletivo e o estupro corretivo''.

      No ano de 2018 com a nova lei vigente o art. 225 do CP sofreu alterações, e a ação penal para crimes contra dignidade sexual foi modificada, passando portanto, a ser ação penal pública incondicionada.

      Outro ponto importante!

      O art. 213 CP considera crime de estupro

      Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:

      Atentado violento ao pudor o art. 214 CP que previa a figura típica desse delito foi revogado pela lei 12.015/09.

      Complementando: O crime de estupro sofreu alterações em relação ao sujeito passivo do crime. Antes da entrada em vigor da lei 12.015/09, somente as mulheres eram consideradas vítimas dessa espécie de infração penal. Todavia com a vigência dessa lei, o sujeito passivo não se restringe somente à mulher, e sim a alguém, ou seja, qualquer pessoa poderá ser considerada vitima de estupro. Em relação ao crime de atentado violento ao pudor previsto no art. 214 foi revogado pela lei 12.015/09.

      E no ano de 2018 com o advento da lei 13.718/18 a ação penal para crimes contra dignidade sexual sofreu modificação passando a ser pública incondicionada, independente da idade da vítima, vulnerabilidade ou se o crime for praticado com ou sem violência real.

      Bons estudos!!!

    • ALTERNATIVA C

      deverá pedir o arquivamento do inquérito por ausência de condição de procedibilidade para a instauração de processo criminal, haja vista que a ação penal é pública condicionada à representação, não tendo a vítima se manifestado dentro do prazo legalmente previsto para tanto.

    • A)

      Deverá oferecer denúncia contra Ana pela prática do crime de atentado violento ao pudor, haja vista que, por se tratar de crime hediondo, a ação penal é pública incondicionada.

      Está incorreta, uma vez que, trata-se de crime de estupro, art. 213, do CP, ressaltando que o crime de atentado violento ao pudor foi revogado. Quanto ao processamento trata-se de ação penal condicionada à representação da vítima, nos termos do art. 225 do CP.

      B)

      Nada poderá fazer, haja vista que os crimes sexuais, que atingem bens jurídicos personalíssimos da vítima, só são persequíveis mediante queixa-crime.

      Está incorreta, pois, este caso trata-se de ação penal condicionada à representação da vítima, nos termos do art. 225 do CP.

      C)

      Deverá pedir o arquivamento do inquérito por ausência de condição de procedibilidade para a instauração de processo criminal, haja vista que a ação penal é pública condicionada à representação, não tendo a vítima se manifestado dentro do prazo legalmente previsto para tanto.

      Está correta, pois trata-se de ação penal pública condicionada à representação da vítima, nos termos do art. 225, do CP, que deverá ser apresentada no prazo decadencial de 6 meses, conforme art. 103, do CP.

      Portanto, no caso em tela, o ofendido teria somente até 06 de agosto de 2010 para oferecer sua representação.

      D)

      Deverá oferecer denúncia contra Ana pela prática do crime de estupro, haja vista que, com a alteração do Código Penal, passou-se a admitir que pessoa do sexo masculino seja vítima de tal delito, sendo a ação penal pública incondicionada.

      Está incorreta, pois, este caso trata-se de ação penal condicionada à representação da vítima, nos termos do art. 225 do CP.

      Essa questão trata de ação penal para apuração de crime contra a dignidade sexual.


    ID
    466390
    Banca
    FGV
    Órgão
    OAB
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Ao concluir o curso de Engenharia, Arli, visando fazer uma brincadeira, inseriu, à caneta, em seu diploma, declaração falsa sobre fato juridicamente relevante.

    A respeito desse ato, é correto afirmar que Arli

    Alternativas
    Comentários
    • Correta a resposta encontrada na alternativa "d". Como Arli não agiu com dolo, sua punição somente poderia advir culposamente. Ocorre que, de acordo com o caput do art. 299 do CP: "Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante....". Ora, se não há crime culposo tipificado quanto à conduta praticada pela agente, conclui-se que esta não praticou delito algum.
    • Na verdade, a atipicidade da conduta se dá com relação à ausência de dolo específico na conduta descrita na questão, e não a ausência de modalidade culposa para o crime.

      Ademais, a conduta de Arli, em nenuhm momento, foi gerada pela quebra de um dever de cuidado (negligência, imprudência ou imperícia), motivo pelo qual, incabível falar em conduta culposa.

      Outro aspecto, ainda com relação a conduta, é que a conduta se deu com dolo, porém, com ausência do dolo específico, mas sim "animus jicandi", exigido pelo art. 299 do CP, motivo prlo qual a conduta é atípica.
    • com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante....".  

      O tipo em questão exige dolo específico. Por isso não seria o crime do Art. 299.
    • Além da falta do elemento subjetivo especial exigido pelo crime de falsidade ideológica (prejudicar direito, criar obrigação ou alterar verdade sobre fato juridicamente relevante), assim como todos os delitos contra a fé pública, a alteração ou falsificação deve ser apta a iludir terceiros. Neste caso, inserir à caneta informações em um diploma de curso superior, não configura o crime de falsidade ideológica.
    • Gente, além da falta de dolo, a falsificação à caneta é grosseira, portanto, não constitui crime segundo entendimento dos tribunais superiores. Aqui ó:

      11/03/2010 - 11h49 DECISÃO Uso de falsificação grosseira de documento não é crime O Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu um cidadão de São Paulo do crime de falsificação de uma carteira nacional de habilitação (CNH). Ele havia sido condenado a dois anos de reclusão, mas a Sexta Turma reconheceu que, por ser grosseira e notada por uma pessoa comum, a falsificação não constitui crime, pela ineficácia do meio empregado. 

      A decisão se baseou em voto do desembargador convocado Haroldo Rodrigues, relator do habeas corpus. Ele destacou um precedente do STJ do ano de 2007, quando a Quinta Turma, pela mesma razão, acabou inocentando uma pessoa do crime de falsificação de CNH (Resp 838.344). A decisão da Sexta Turma foi unânime. 

      No processo analisado, o cidadão foi absolvido em primeiro grau, mas o Ministério Público de São Paulo apelou. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reformou a decisão, considerou o ato como crime e condenou o homem a dois anos de reclusão por falsificação de documento e uso de documento público falso. O TJSP considerou que “o elemento subjetivo do crime consiste na vontade de fazer uso de documento falso e no conhecimento da falsidade, pouco importando seja ela grosseira e de fácil constatação ou não”. A pena foi substituída por duas medidas restritivas de direito. 

      Foi, então, que o habeas corpus chegou ao STJ. A tese de que a falsificação grosseira constitui “crime impossível”, porque o meio utilizado é ineficaz, foi acolhida pela Sexta Turma.
      Coordenadoria de Editoria e Imprensa 
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      (
      http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=96275)
    • Gabarito correto! "Animus jocandi" não é crime!!! Essa acerta quem já fez alguns "pinduras" na vida no XI de Agosto...
    • O delito exige dolo +finalidade específica.
      Tipo subjetivo:além do dolo exige finalidade especial. São três os especiais fins de agir.
      1.Com o fim de prejudicar direito.
      2.
      Com o fim de criar obrigação.
      3.
      Alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. 
    • Gente tenho muitas dúvidas nesta questão.

      1) Como pode dizer que não houve dolo, so o agente quiz fazer uma brincadeira. Talvez não tenha tido dolo de lesar alguém, mas vejo o dolo de falsificar o documento.
      2) diploma é documento público?
      3) Quais são so documentos particulares?
      4) Não há um entendimento de que quando a falsificação é grosseira o agente responde por estelionato? Como então em caso afirmativo, posso dizer que Aril não cometeu crime algum?
      5) Se eu apresentar a autoridade documento falso para esconder meus maus antecedentes, pratico ou não crime de falsidade ideológica ou uso de documento falso? Alguém me ajuda que isto já está bastante confuso, ou tem divergências doutrinárias? HELP ! AGRADEÇO ANA

    • Para que fique caracterizado crime de falsidade ideológica (artigo 299 do CP), o agente deve agir com o dolo específico de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Desta feita, para a configuração do delito é necessário que além de querer falsificar o documento, fazendo constar nele informação falsa, o agente deveria ter como objetivo especial, no caso específico desta questão,  alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. No problema, fica bem claro que a intenção do sujeito ativo foi a de fazer um brincadeira, o que afasta categoricamente o crime de falsidade ideológica. A título de exemplo, segue acórdão da lavra do STJ:
       
      STJ -  HABEAS CORPUS 132992 ES; 2009/0062778-6 ;
      Data de Publicação: 17/12/2010
      Ementa: HABEAS CORPUS. FALSIDADE IDEOLÓGICA. DOLO ESPECÍFICO. NECESSIDADE. DEMONSTRAÇÃO PELA CORTE ESTADUAL. ILEGALIDADE INEXISTENTE. EXAME DEPROVAS. VIA INADEQUADA. 1. Exige-se o especial fim de agir para a configuração do crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal , pois deve ser demonstrada a intenção do agente de "prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante". (...)
       
      Resposta: (D)
    • 1) Como pode dizer que não houve dolo, so o agente quiz fazer uma brincadeira. Talvez não tenha tido dolo de lesar alguém, mas vejo o dolo de falsificar o documento.

      R- O tipo descrito é falsidade ideológica  e o agente não teve dolo para este tipo de crime, não era sua intenção fazer isso e sim fazer uma brincadeira.
      2) diploma é documento público? R. Sim, delegação do poder Público para as instituições de ensino publica ou particular.
      3) Quais são os documentos particulares? Os demais que não tem delegação do poder público.
      4) Não há um entendimento de que quando a falsificação é grosseira o agente responde por estelionato? Como então em caso afirmativo, posso dizer que Aril não cometeu crime algum? R- Pela Ausência dolo especifico, como falei acima.

      5) Se eu apresentar a autoridade documento falso para esconder meus maus antecedentes, pratico ou não crime de falsidade ideológica ou uso de documento falso? 

      R.  Ai sim, Há dolo na vontade que caracteriza o crime de falsidade ideológica, se o documento for verdadeiro, e apenas os seus dados foram inseridos, se nada for verdadeira é documento falso.  


    • Eu entendo que na verdade ocorreu crime impossível, poisa questão fala que a informação foi posta à caneta, assim de acordo com o artigo 17 do CP " Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime".

      Artigo 299 do CP "Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir  declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita,  com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante"

      note que a questão fala que a falsa declaração foi sobre fato juridicamente relevante.

    • GABARITO (D)

      Questão mal feita da moléstia!Mundo da fantasia

    • "Visando fazer uma brincadeira"...não teve dolo, portanto não caracteriza crime contra a fé pública.

      alternativa D

    • Permissa  venia acredito que a questão deveria ser anulada pois nela propria diz que ele fez declaração falsa sobre fato juridicamente relevante, sendo assim o caso em tela se adequa ao previsto no tipo penal do art 299, CP. Apesar do intendimento do STF que a falsificação grosseira torna atípico o crime de falsidade ideológica a questão não elucida detalhes sobre o diploma.

    • Falsidade ideológica

              CP - Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

       

      O Código Penal exige expressamente um dolo específico (grifado acima). Como a intenção era fazer uma brincadeira, não havendo o dolo específico exigido, não praticou crime algum.

    • GABARITO: LETRA D

       

      Não cometeu crime. Arli fez declaração falsa sobre fato juridicamente relevante, mas a sua intenção não era alterar a verdade sobre esse fato, mas sim fazer uma brincadeira.

       

      CÓDIGO PENAL

      Falsidade ideológica

      Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante

    • Para que fique caracterizado crime de falsidade ideológica (artigo 299 do CP), o agente deve agir com o dolo específico de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Desta feita, para a configuração do delito é necessário que além de querer falsificar o documento, fazendo constar nele informação falsa, o agente deveria ter como objetivo especial, no caso específico desta questão,  alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. No problema, fica bem claro que a intenção do sujeito ativo foi a de fazer um brincadeira, o que afasta categoricamente o crime de falsidade ideológica. A título de exemplo, segue acórdão da lavra do STJ:
       
      STJ -  HABEAS CORPUS 132992 ES; 2009/0062778-6 ;
      Data de Publicação: 17/12/2010
      Ementa: HABEAS CORPUS. FALSIDADE IDEOLÓGICA. DOLO ESPECÍFICO. NECESSIDADE. DEMONSTRAÇÃO PELA CORTE ESTADUAL. ILEGALIDADE INEXISTENTE. EXAME DEPROVAS. VIA INADEQUADA. 1. Exige-se o especial fim de agir para a configuração do crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal , pois deve ser demonstrada a intenção do agente de "prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante". (...)
       
      Resposta: (D)

    • visando fazer uma brincadeira

      Faltou o dolo, agiu com animus jocandi

    • O caso elenca que o agente o fez com uma caneta azul, algo notório configurando assim a falsidade grosseira no meu ponto de de vista, portanto não configura crime.

    • doloooooo

    • Visando fazer uma brincadeira.

      Animus jocandi. Animus jocanti. (do latim: "afim de zoar") é considerada a única prova realmente concreta de que haja senso de humor, ou mesmo senso de humanidade, no meio jurídico. É basicamente o termo jurídico para "Pegadinha do Mallandro". (DICIONÁRIO INFORMAL, 2013, ‘online’). [1]

      GABARITO: LETRA D.

      [1]ANIMUS JOCANDI. dicionarioinformal.com. 27 de mar. de 2013. Disponível em: https://www.dicionarioinformal.com.br/animus+jocandi/#:~:text=1.,Animus%20jocandi&text=Animus%20jocanti%20(do%20latim:%20%22,para%20%22Pegadinha%20do%20Mallandro%22. Acesso em: 11:58 14/10/2021.

    • A falsidade grosseira não gera crime de falsos, como por exemplo falsificar nota de 3 reais sabidamente que não existe nota de 3 reais... pois gera crime impossível. No caos em tela mostra que a inserção ao documento foi de caneta azul sendo nítida a falsificação, tornando-se crime impossível...

    • Está correta D, uma vez que, da leitura do enunciado constata-se que o agente não tinha o animus de falsificar documento, mas sim de fazer uma brincadeira, inclusive pelo próprio meio utilizado, que não era hábil para tal finalidade, ficando evidente que não tratava-se de um crime.

    • O diploma sendo um documento publico ao analisa-lo rasurado a caneta fica evidente a impossibilidade de falsificar. Crime impossivel.


    ID
    466393
    Banca
    FGV
    Órgão
    OAB
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Legislação de Trânsito
    Assuntos

    Guiando o seu automóvel na contramão de direção, em outubro de 2010, Tício é perseguido por uma viatura da polícia militar. Após ser parado pelos agentes da lei, Tício realiza, espontaneamente, o exame do etilômetro e fornece aos militares sua habilitação e o documento do automóvel. No exame do etilômetro, fica constatado que Tício apresentava concentração de álcool muito superior ao patamar previsto na legislação de trânsito. Além disso, os policiais constatam que o motorista estava com a habilitação vencida desde maio de 2009.

    Com relação ao relatado acima, é correto afirmar que o promotor de justiça deverá denunciar Tício

    Alternativas
    Comentários
    • A alternativa correta é a letra "b".

      o crime previsto pelo art. 309 do CTB (dirigir sem habilitação) somente se configura caso a conduta do agete gere perigo de dano a outrem, ou seja, é crime de perigo concreto. Como a conduta de Tício não gerou tal perigo, não há que se falar em tal conduta típica.

      Necessário trazer ao comentário que o crime do art. 306 do CTB é crime de perigo abstrato, ou seja, basta estar com a concentração de alcool no sangue superior à descrita pelo tipo.

      Portanto, tício somente será denunciado pelo art. 306 do CTB.
    • Com o devido respeito ao colega acima, acredito que a situação descrita na questão NÃO se amolda ao artigo 309 do CTB. Referido artigo prevê: "dirigir veículo automotor, em via pública, SEM A DEVIDA PERMISSÃO PARA DIRIGIR OU HABILITAÇÃO ou, ainda, se CASSADO o direito de dirigir. Na minha opinião dirigir com "habilitação vencida" é completamente diferente de dirigir sem permissão ou habilitação ou com o direito de dirigir cassado.

      Eu não encontrei em nenhum dos artigos previstos na seção II do CTB (Dos Crimes em Espécie), a conduta de dirigir com a habilitação vencida. Desse modo, acredito que tal conduta não configura crime de trânsito, mas tão somente infração administrativa.

       
    • Vou discordar do comentário do colega Raphael.

      Concordo que o crime do art. 309 é de perigo concreto, até pq na parte final do artigo está escrito "gerando perigo de dano", pois bem, quando a questao diz que Ticio guiou seu automóvel na contramao de direcao, pressuponho que há perigo de dano.

      Portanto, na minha opiniao, a resposta correta seria letra A, ele deve responder por ambos os crimes.
    • Retomando o raciocínio, o colega Thiago está coberto de razão.
      Dirigir com a habilitação vencida é fato atípico!!!! Nao configura crime do CTB e sim infração administrativa, vejamos: 

       Art. 162. Dirigir veículo:
      V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:
      Infração - gravíssima;
      Penalidade - multa;
      Medida Administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

      Logo o fato de dirigir sem habilitacao nao constituicao infracao penal.
    • Segundo o doutrinador Fernando Capez  no caso de habilitação com prazo de validade expirado somente se pode cogitar de crime se a habilitação estiver vencida a mais de 30 dias que é o prazo máximo para renovação. De acordo com este entendimento a resposta certa seria a letra (A) que eu tambem acredito que seja.
    • Colegas, a questão está correta. LETRA B

      O art. 309 pune a conduta de dirigir sem permissão ou habilitação. No caso, Tício é habilitado, mas apenas está com a carteira com seu prazo vencido. Na verdade, o que está vencido é o exame médico. Quando a carteira "vence" nos submetemos a novos exames médicos e não a outro processo de aprendizagem pra a sua obtenção.

      No mais veja-se o art. 162 do CTB (infrações administrativas):

      Art. 162. Dirigir veículo:

            (...)

              II - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir cassada ou com suspensão do direito de dirigir:

              Infração - gravíssima;




    • Galera olhem essa novidade aki...

      http://tribunadonorte.com.br/noticia/stf-reafirma-que-dirigir-alcoolizado-e-crime/201640

      Deus abençoe a todos nós!!!
    • Comentário:

      Percebam que Tício possui CNH, o fato de o agente dirigir veículo em via pública com ela vencida a mais de trinta dias configura-se apenas infração de trânsito (Art. 162, V do CTB).  - Ah! então quer dizer que se ele não possuísse CNH, aí sim estaria cometendo o crime de trânsito… ? Nem sempre!!! Dirigir veículo sem possuir CNH por si só não constitui crime de trânsito, apenas infração administrativa. Entretanto, se o condutor do veículo gerar perigo de dano, aí sim, será punido nos termos do artigo 309 do CTB, vejamos: “Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano: Penas – detenção, de seis meses a um ano, ou multa”. Por esse motivo, estão falsas as alternativas A, C e D.

      Além disso, a questão afirma que ficou constatado no exame do etilômetro que Tício apresentava concentração de álcool muito superior ao patamar previsto na legislação de trânsito. Na verdade, para configurar o crime de trânsito, é necessário que o agente esteja conduzindo veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. Se a quantidade de álcool por litro de sangue for inferior, apenas será punido administrativamente, com multa e suspensão do direito de dirigir por doze meses. Como apenas cometeu o crime de “embriaguez ao volante” previsto no art. 306 do CTB, a alternativa correta é a letra B.

    • Quanto ao crime de embriaguez ao volante previsto no art. 306 do CTB, é divergente a posição adotada sobre o índice auferido pelo bafômetro, uma vez que tal instrumento não é capaz de medir o índice de alcool no sangue com a exata precisão prevista no tipo penal e sim tão somente o exame de sangue. Será que 0,03 gramas aferidas no etilômetro, equivale ao 0.6 gramas de alcool por litro no sangue? Este questionamento é feito no livro de Capez Fernando, Curso de Direito Penal, Legislação especial penal.


    • Ministro GILSON DIPP (1111)
      Órgão Julgador
      T5 - QUINTA TURMA
      Data do Julgamento
      16/12/2010
      Data da Publicação/Fonte
      DJe 01/02/2011
      LEXSTJ vol. 258 p. 278
      Ementa
      				CRIMINAL. RECURSO ESPECIAL. DIRIGIR VEÍCULO SEM HABILITAÇÃO GERANDOPERIGO DE DANO. ABSOLVIÇÃO. CONDUTOR HABILITADO. EXAME MÉDICOVENCIDO. ATIPICIDADE. RECURSO DESPROVIDO.I. Hipótese em que o réu foi absolvido, ao fundamento de que o atode conduzir veículo automotor com carteira de habilitação vencidanão constitui a conduta tipificada no art. 309 do CTB.II. Se o bem jurídico tutelado pela norma é a incolumidade pública,para que exista o crime é necessário que o condutor do veículo nãopossua Permissão para Dirigir ou Habilitação, o que não inclui ocondutor que, embora habilitado, esteja com a Carteira deHabilitação vencida.III. Não se pode equiparar a situação do condutor que deixou derenovar o exame médico com a daquele que sequer prestou exames paraobter a habilitação.IV. Recurso desprovido.
    • Pessoal 
      vamos acalorar essa discussão quanto ao gabarito

      Em releção ao crime de embriaguez todos concordam que houve crime... fato certo e tipico

      mas em relaçao a conduta de dirigir com  HABILITAÇÃO VENCIDA há um ano e seis meses vejamos algumas consideraçoes:

      o art 309 menciona que...

       Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:

      Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

      1) Inicialmente discutiu-se nos comentarios se o fato de ter uma Hablitação VENCIDA configurava crime ou infração.

      2) no entanto vamos nos atentar para o que o trecho "SEM A DEVIDA PERMISSÃO".
      Voltando ao direito administrativo todos sabemos que o ato de obter um CNH é uma licença e caso o individuo não cumpra os requisitos desta linceça a pessoa fica impedida de diriigir correto? pois bem, o fato de uma pessoa não renovar sua licença para dirigrir, deixa esta pessoa sem o direito de praticar o ato, a ação de dirigir, e isto se reflete na expressão "SEM A DEVIDA PERMISSÃO" pois apesar de possuir a CNH( o documento ali materializado) não possui a devida permição o devido direito de dirigir, ja que os requisitos para renovar a licença não foram cumpridos. No entanto este tema e extramente controvertido na doutrina e não deveria ser cobrado em prova objetiva.

      3) No entanto, vamos considerar que  a Hablitação vencida de ticio há um ano e meio configura a exressão se devida permissão.

      4) nos comentarios se discutiu se era crime(independete de valer ou não a permição para tipificar o crime) ou infraçao de trânsito. Oras, o fato de uma pessoa dirigir seu veiculo em uma contramão alcoolizado não gera perigo de dano????
      é evidente que esta ação em concreto gera perigo de dano. Portanto poderiamos em tese tipificar sim o art 309.

      estou errado? imcompleto? me corrijam estamos aqui para apredender
      vlw

       

    • Nesta questão o examinador tentou confundir o candidato, apresentando, dentre as alternativas, o concurso aparente de normas. Entretanto, o concurso aparente de normas apenas se revela quando todas as condutas ilícitas praticadas configuram crimes. Sucede que das condutas mencionadas no enunciado da questão, apenas dirigir com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência do álcool é crime, nos termos do artigo 306 da Lei nº 9503/97 (Código de Trânsito Brasileiro). Não é crime, portanto, a conduta de dirigir veículo automotor com Carteira de Habilitação vencida, uma vez que o tipo penal do artigo 309 do CTB, prevê apenas dirigir sem Habilitação  (“Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano: Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.”). De acordo com o princípio da tipicidade/literalidade, segundo o qual a conduta criminosa deve estar literalmente prevista no tipo penal, uma conduta por mais assemelhada que seja ao crime não pode ser considerada como tal, sob pena de se incorrer em analogia in malam partem, vedada em nosso direito penal. Com efeito, a regra prevista no artigo 309 do CTB não alcança a Habilitação vencida, tanto que o legislador, quando assim o quis, fez referência  explícita à Habilitação cassada. 

      Resposta: (B)
    • O entendimento dominante, inclusive no STJ, é de que ante a ausência de previsão legal, não caracteriza crime dirigir com habilitação vencida, gerando perigo de dano, mas sim infração administrativa de trânsito.

      Leia mais: http://jus.com.br/artigos/23526/dirigir-com-cnh-vencida-ha-mais-de-30-dias-gerando-perigo-de-dano-crime#ixzz2md9bN6MW

    •    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. AGENTE DENUNCIADO POR EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E POR DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR, EM VIA PÚBLICA, SEM A DEVIDA PERMISSÃO PARA DIRIGIR, GERANDO O PERIGO DE DANO (ARTS. 306 E 309 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO). SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. CONDENAÇÃO, TÃO SOMENTE, PELO CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. RECURSO MINISTERIAL.    PLEITO CONDENATÓRIO EM RELAÇÃO AO DELITO DESCRITO NO ART. 309 DA LEI N. 9.503/1997, ALEGAÇÃO DE QUE A CONDUTA PRATICADA, ALÉM DE CONFIGURAR INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA, GEROU PERIGO EFETIVO DE DANO. INVIABILIDADE. DELITO QUE SE CONFIGURA QUANDO O AGENTE NÃO POSSUI HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR OU PERDEU O DIREITO DE CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR. RÉU QUE SE ENCONTRAVA COM A HABILITAÇÃO VENCIDA. CONDUTA ATÍPICA QUE CARACTERIZA MERA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA PREVISTA NO ART. 162, V, DO CTB. ABSOLVIÇÃO MANTIDA.   "[...] O delito previsto no art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro configura-se unicamente quando o agente não possui permissão para dirigir ou carteira de habilitação ou, ainda, se perdeu o direito de conduzir veículo automotor, e não no caso da carteira estar vencida". [...] (Apelação Criminal n. 2008.049798-4, de Balneário Camburiú, rel. Des. Sérgio Paladino, j. 24/3/2009).   RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2010.081863-5, de São José do Cedro, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, j. 21-06-2011).

    • Alguém poderia me ajudar? É o seguinte: o art. 309, do CTB fala em dirigir sem habilitação ou permissão. Ok, mas minha pergunta é a seguinte: se o agente tiver carteira de habilitação/permissão dentro do prazo de validade, mas não estiver carregando ela consigo no momento em que é abordado pela polícia, não cometerá crime, mas apenas infração administrativa, não é? Pq pelo que parece, só é típico o fato quando o agente ainda não tenha carteira ou permissão para dirigir. Enfim, agradeço se alguém puder ajudar.

    •  O examinador tentou confundir o candidato com os conceitos de concurso aparente de normas, porém isso só poderia existir se de fato as duas condutas praticadas fossem delitos. Ocorre que dirigir com carteira vencida não é crime e apenas recorrendo a analogia in malam partem (vedada em DP) poderia ocorrer a tipificação no art. 309 do CTB.


      Gabarito: B

    • - Habilitação vencida: infração administrativa.
      - O crime do 309 é habilitação cassada ou sem habilitação/permissão.
      - O crime do 309 é de perigo concreto

      CTB

      Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:
      Penas detenção,
      de seis meses a um ano, ou multa.

    • Só eu acho que dirigir na contramão gera perigo de dano?


    ID
    466396
    Banca
    FGV
    Órgão
    OAB
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Marcus, visando roubar Maria, a agride, causando-lhe lesões corporais de natureza leve. Antes, contudo, de subtrair qualquer pertence, Marcus decide abandonar a empreitada criminosa, pedindo desculpas à vítima e se evadindo do local. Maria, então, comparece à delegacia mais próxima e narra os fatos à autoridade policial.

    No caso acima, o delegado de polícia

    Alternativas
    Comentários
    • Correta a resposta encontrada na letra "c". Conforme dispõe o art. 15 do Código Penal: "O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados". Assim, embora Marcos tenha desistido de cometer o crime de roubo, responderá pelos atos que já praticou, ou seja, pelas lesões corporais de natureza leve (art. 129, caput, do CP). 
    • Por questão de política criminal, o legislador houve por bem não punir a tentativa nos casos de desistência voluntária, erigindo em benefício do agente uma “ponte de ouro” (Von Liszt) caracterizada por uma causa subjetiva de isenção da pena. De tal sorte que essa medida promovesse a retirada do autor desistente do mundo do crime.

      Todavia, essa “ponte de ouro” não tem o condão de excluir a responsabilidade do autor pelos atos já praticados, e, se porventura, esses atos, por si só, constituírem um tipo autônomo, deverá o agente ser responsabilizado por eles. Destarte, o agente que desiste de consumar o delito responde pelos atos já praticados, de acordo com o disposto no art. 15 CP, ficando isento da punição pela tentativa da infração penal por ele pretendida inicialmente. O professor mineiro ROGÉRIO GRECO, nos ensina que:

      “depois que o agente desistiu de prosseguir na execução, teremos de verificar qual ou quais infração(ões) penal(ais) cometeu até o momento da desistância, para que, nos termos da parte final do art. 15 CP, por ela(s) possa responder”.

      Comungando da mesma opinião, o mestre FERNANDO CAPEZ, expõe seu entendimento:

      “A desistência voluntária é causa geradora de atipicidade (relativa ou absoluta). Provoca a exclusão da adequação típica indireta, fazendo com que o autor não responda pela tentativa, mas pelos atos até então praticados, salvo quando não configurarem fato típico”

      É com base na própria lei que defendemos a punibilidade da tentativa qualificada. De acordo com o que reza a parte final do art. 15 CP, não obstante a desistência do delito, poder-se-á apenar pelo delito cometido até sua desistência. Ex. desistido o roubo com destruição de obstáculo, poder-se-á punir por dano praticado contra a coisa; ao desistir-se da extorsão, se apenará o constrangimento ilegal; na desistência do homicídio, restam as lesões; num estelionato praticado com a utilização de documentos falsos, havendo desistência voluntária, o agente não responde pelo crime do art. 171 CP, mas subsiste o delito de falsificação de documentos; etc.
    • A DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E ARREPENDIMENTO EFICAZ SÃO INSTITUTOS QUE AFASTAM A TIPICIDADE DO CRIME TENTADO, RESTANDO APENAS RESPONSABILIZAÇÃO PELOS ATOS  JÁ PRATICADOS. NESSE SENTIDO É A DICÇÃO DO ART. 15 DO CP, SEGUNDO O QUAL " O AGENTE QUE, VOLUNTARIAMENTE, DESISTE DE PROSSEGUIR NA EXECUÇÃO OU IMPEDE QUE O RESULTADO SE PRODUZA, SÓ RESONDE PELOS ATOS JÁ PRATICADOS". TRATA-SE DE UMA CAUSA PESSOAL DE EXCLUSÃO DA PUNIBILIDADE.

      NA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA O AGENTE ESTÁ NO ITER CRIMINIS, OU SEJA, INICIOU A EXECUÇÃO E, VOLUNTARIAMENTE, DECIDE INTERROMPER SUA TRAJETÓRIA EM DIREÇÃO À CONSUMAÇÃO DO CRIME.

      JÁ NO ARREPENDIMENTO EFICAZ, O AGENTE ENCERROU O ITER CRIMINIS E, VOLUNTARIAMENTE, PRATICA NOVA AÇÃO QUE EVITA A CONSUMAÇÃO DO CRIME.

      FONTE: DIREITO PENAL PARTE GERAL - DAVI ANDRE COSTA SILVA
    • Somente para complementar o debate, é importante diferenciar Arrependimento eficaz e Arrependimento Posterior:

      "Não se deve confundir, entretanto, o arrependimento eficaz com o arrependimento posterior. Ocorre o arrependimento eficaz quando o agente já esgotou os atos de execução, mas ainda não atingiu a consumação, em razão de um ato em sentido reversivo, praticado voluntariamente. O arrependimento posterior dá-se quando, já consumado o crime, o agente, por vontade própria, repara o dano ou restitui a coisa. Neste último caso, a lei restringe sua aplicação aos crimes cometidos sem violência ou grave ameça à pessoa."

      Fonte: Ricardo Antonio Andreucci

      Bons estudos ;)
    • Questão correta.

      TJDF - EIR: 61022320018070005 DF 0006102-23.2001.807.0005

      Ementa

      EMBARGOS INFRINGENTES - TENTATIVA DE ROUBO - DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA - OCORRÊNCIA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - PROVIMENTO.
      I. CONFIGURA-SE DESISTÊNCIA VOLUNTARIA QUANDO O AGENTE, APÓS ENTRAR NA RESIDÊNCIA DA VÍTIMA E ANUNCIAR O ROUBO, RETIRA-SE ESPONTANEAMENTE DO LOCAL, SEM NADA LEVAR, E AUSENTE QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA ALHEIA À VONTADE PARA EVITAR A CONSUMAÇÃO DO DELITO.
      II. VERIFICADO O COMPONENTE VOLUNTARIEDADE, PRESENTE ESTÁ O FAVOR PREVISTO NO ART. 15 DO CÓDIGO PENAL.
      III. EMBARGOS PROVIDOS
    • Gabarito: Letra C.
      Algumas digressões e reflexões acerca do instituto da desistência voluntária:
      Inicio o comentário, ressaltando e pontuando o total respeito àqueles partidários da Teoria  'da ponte de ouro', a qual beneficiaria o agente que desiste de sua empreitada criminosa.
      Mas não vejo qualquer 'privilégio adicional' na aplicação da doutrina acima referida.
      Explico.
      É conceito BÁSICO E FUNDAMENTAL, paradigma filosófico e estrutural do direito penal, que somente poderão ser imputadas ao agente, as ações ou condutas antijurídicas EFETIVAMENTE por ele praticadas, nem mais e nem menos...
      À guisa de exemplificação:
      Se o agente delituoso, ainda que a armado até os dentes e a plenos pulmões, adentrasse em local público gritando que iria matar a todos que estivessem no recinto, e em momento imediatamente posterior, implícita ou explicitamente de modo inequívoco, alterasse o seu desejo e vontade (DOLO, elementos cognitivo e volitivo) de 'matar todas as pessoas' para a conduta de lesões corporais leves (apenas deu umas tapadelas em cada pessoa ali presente), então não há mais que se falar em Homicídio ou tentativa de homícidio, mas a simples imputação das condutas EFETIVAMENTE praticadas pelo agente, ou seja, o crime de lesões corporais de natureza leve em concurso formal...
      Não vislumbro qual seja o benefíco da aplicação da TEORIA DA PONTE DE OURO, mas sim tão somente, IMPUTAR ao agente as condutas por ele perpetradas, sejam quais forem elas, mas JAMAIS, será imputado ao agente o crime de homicídio, ainda que tentado, pois a simples cogitação e o desejo são fatos impuníveis no direito penal, RESSALVANDO, é claro, sem prejuízo da apuração e tipificação de outras condutas do agente que por sua natureza conduzam e caracterizem crime autônomo e independente, da conduta principal utilizada aqui como exemplificação...
      Então, o simples fato do agente inicialmente nutrir o desejo, ainda que externado por breve espaço de tempo, o desejo de MATAR pessoas, não dá ao Estado o direito de punir o agente por tais fatos.
      Pois como é cediço, o iter criminis se divide em quatro fases distintas e inconfundíveis entre si, sendo que a fase da cogitação e da preparação (nesta fase última há exceções) não há que se falar em fatos puníveis, somente sendo passíveis de punição as fases executória e consumativa.
      Na minha humilde e incipiente visão de estudante do direito penal brasileiro, (e na luta para conseguir um simples cargo público), não vejo qualquer benefício extraordinário ou adicional que justifique a aplicação de uma teoria diferente (ponte de ouro) daquela comumentemente utilizada pelo direito penal (teoria do crime), a qual determina que somente as condutas relevantes do agente (somadas a outros elementos) serão consideradas para a caracterização e configuração como ilícito penal.
      Agradeço a quem puder discutir sobre a reflexão acima.
      Bons estudos a todos... 
      : )
    • Caro amigo Osmar.

      Como sempre, muito interessante os seus comentários. Por isso é o número do QC. Entretanto, pedindo venia, concordo com os adeptos da denominada "Ponte de Ouro", pois trata-se de um benefício muito grande.
      Usando como parâmetro o exemplo citado por você (agente armado até os dentes...). Nessa situação, imaginando que, após anunciar que iria matar todos, saísse voluntariamente do recinto (desistindo do seu intento), responderia, em tese, apenas por um delito de violação de domicílio.
      Por isso, falar-se em "ponte de ouro", pois apesar do pânico e medo que causou em todos os presentes, seria-lhe imputado um crime de menor potencial ofensivo.
      Pior ainda, se entendesse tratar de mero crime de ameaça (Art. 147 do CP).
      Por todos esses motivos é que, a meu juízo, seria correto falar em "Ponte de ouro".



      No mais, bons estudos a todos e fé na missão.
    • Trata-se da desistência voluntária, pois Marcus após ter iniciado a ação e podendo prosseguir com a conduta, desiste da prática do crime.

      Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados
      Errada a alternativa "A", pois para configurar-se a tentativa o acusado teria que desistir da ação criminosa por circunstâncias alheias à sua vontade.
      Errada a alternativa"B", pois no caso de dessitência voluntária o acusado responde pelos atos já praticados antes da desistência. Assim, no caso concreto temos as lesões de natureza leva (alternativa C).
      Errada a alternativa "d", pois para que seja configurado o arrependimento posterior não pode haver a prática de violência.
      Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços



    • Essa questão não apresenta maiores dificuldades, posto que bastava ao candidato conhecer o texto legal. Nesse sentido, o sujeito passivo responde pelo crime de lesão corporal de natureza leve, impondo-se à autoridade policial a lavratura do termo circunstanciado (artigo 69 da Lei nº 9099/95), diante da prática da infração de menor potencial ofensivo (artigo 61 da Lei nº 9.099/95: “consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa”). Não houve roubo tentado, uma vez que, em razão da vontade do agente, a subtração não se consumou. Não se pode falar em desistência voluntária, porquanto embora o roubo não tenha se consumado, persistiu o crime de lesão corporal de natureza leve. Da mesma forma, não se pode falar em arrependimento posterior, uma vez que o crime de lesão corporal, ainda que de natureza leve, decorre da prática de violência (artigo 16 do CP: “nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços”). Assim, muito embora não estejam presentes todas elementares do crime de roubo (art. 157 do CP), o mesmo não ocorre com o crime de lesão corporal, devendo o sujeito passivo responder por ele.

      Resposta: (C)
    • C)correta; trata-se de desistência voluntária, a qual é exceção da teoria da consunção(crime +grave absorve o menos grave); assim será capitulado por outro crime, diverso do dolo inicial;isso é o sentido do "responde pelos atos já praticados" do art.15; requisito:quando não há consumação, por ato voluntário(não necessidade de eventual); logicamente se é por ato voluntário há consumação não pode se dar por circunstância alheia a sua vontade.

    • Vale lembrar que se o agente aplica violência ou grave ameaça + subtração, o delito de roubo já está consumado, ainda que, imediatamente, o agente desista da empreitada devolvendo o bem subtraído para a vítima.


    • Pela leitura de lei, é a desistência voluntária, pois o agente desiste voluntariamente de prosseguir na execução.


      Alternativa C. Lavrar o TCO com lesões de natureza leve.

    • Trata-se do instituto da desistência voluntária (art. 15, 1ª parte, CP) onde, o agente, executando as ações, desiste de continuar, evitando o resultado.

      É afastada a punição pela tentativa e o agente responde apenas pelos atos até então praticados (no caso a lesão corporal leve)

      natureza jurídica: 

      - causa pessoal de exclusão de punibilidade (Nucci) 

      - causa de exclusão da tipicidade (Grecco)

    • Gabarito letra "C"

      "Marcus, visando roubar Maria, a agride, causando-lhe lesões corporais de natureza leve. Antes, contudo, de subtrair qualquer pertence, Marcus decide abandonar a empreitada criminosa, pedindo desculpas à vítima e se evadindo do local. Maria, então, comparece à delegacia mais próxima e narra os fatos à autoridade policial." 

       

      Desistência voluntária.

      Perceba que Marcus decide abandonar por conta própria. Isso é muito importante para definir se foi ou não, uma desistência voluntária. Pois se por exemplo ele tivesse desistido por que escutou a sirene da policia e ficou com medo, não seria desistência voluntária, e tentativa de roubo.

       

      Entretanto ele desistiu por ele mesmo, nenhuma interferência de terceiros na sua conduta de roubar. 

    • Desistência voluntária e arrependimento eficaz (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

              Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

      .

      o agente somente respondera pelos atos ja praticados, ou seja, a lesão corporal de natureza leve.

      .

       gabarito C

       lavrar termo circunstanciado:

      .

      ;Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) é um registro de um fato tipificado como infração de menor potencial ofensivo, ou seja, os crimes de menor relevância, que tenham a pena máxima cominada em até 02 (dois) anos de cerceamento de liberdade ou multa.

      ;

      Lesão corporal

              Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

      Pena - detenção, de três meses a um ano.

       

    • Uma vez abandonada a ação, por desistência, ou arrependimento sem consumação, responder-se-á apenas pelos atos praticados. Bons estudos!

    •     Esse artigo tem que ser memorizado = Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    • Arrependimento posterior aplica-se em crimes que não tenha violência ou grave ameaça

    •  Esse artigo tem que ser memorizado = Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      Via: Carlos Rodrigues

      Arrependimento posterior aplica-se em crimes que não tenha violência ou grave ameaça.


    ID
    466399
    Banca
    FGV
    Órgão
    OAB
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal

    Tomás decide matar seu pai, Joaquim. Sabendo da intenção de Tomás de executar o genitor, Pedro oferece, graciosamente, carona ao agente até o local em que ocorre o crime.

    A esse respeito, é correto afirmar que Pedro é

    Alternativas
    Comentários
    • A conduta de Pedro enquadra-se em uma das formas de participação do delito, qual seja, o auxílio material. Sendo assim, será partícipe do crime, já que tinha pleno conhecimento da conduta do autor.

      Porém, a agravante genérica (ascendente) não é elementar do crime, sendo circunstância subjetiva do agente, não se comunicando à Pedro.

      Complementado, ao homicídio cometido contra o pai dá-se o nome de Parricídio.
    • Apenas para enriquecer a resposta do colega, o CP é claro que as condições pessoaiso não se comunicam.
      No caso da questão, a filiação era condição pessoal do autor do crime, fato este que afasta a incidência da agravante.

      CP - Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
    • PREVALECE NA DOUTRINA QUE O CP ADOTOU A TEORIA DA ACESSORIEDADE LIMITADA, QUE INFORMA: É PARTÍCIPE AQUELE QUE CONCORRE PARA UM FATO TÍPICO E ILÍCITO, DESPREZANDO-SE A CULPABILIDADE E A PUNIBILIDADE.

      FORMAS DE PARTICIPAÇÃO:

      - MORAL: CARACTERIZA-SE PELO INDUZIMENTO OU DETERMINAÇÃO, OU SEJA, QUANDO O PARTÍCIPE CRIA UMA IDEIA QUE INEXISTIA NA CAEÇA DO AGENTE, OU PELA INSTIGAÇÃO OU INCITAÇÃO, QUANDO REFORÇA A IDEIA PRÉ-EXISTENTE.

      - MATERIAL: OCORRE COM O AUXÍLIO PRESTADO AO AUTOR DO CRIME.

      FONTE: DIREITO PENAL PARTE GERAL - DAVI ANDRE COSTA SILVA
    • Quanto às circusntâncias agravantes.
      Art. 61 são circusntâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
      II - Ter o agente cometido o crime:
      e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge;

      Sendo assim, apenas Tomás responderá pelo crime com o agravante citado acima.
    • COAUTORIA: núcleo do tipo penal é executado por duas ou mais pessoas. Parcial ou funcional: diversos autores praticam atos de execução diversos, que somados produzem o resultado almejado. Direta ou material: todos os autores efetuam igual conduta criminosa.

      PARTICIPAÇÃO: o sujeito não realiza diretamente o núcleo do tipo penal, mas de qualquer modo concorre para o crime. É, portanto, qualquer tipo de colaboração, desde que não relacionada à prática do verbo contido na descrição da conduta criminosa. Reclama dois requisitos: (1) propósito de colaborar para a conduta do autor (principal); (2) colaboração efetiva, por meio de um comportamento acessório que concorra para a conduta principal.
      Participação moral: induzir (fazer sugir na mente) ou instigar (reforçar a vontade criminosa já existente) terceira pessoa a cometer uma infração penal.
      Participação material: prestar auxílio ao autor da infração penal, facilitar, viabilizar materialmente a execução da infração, sem realizar a conduta descrita pelo núcleo do tipo. O partícipe que presta auxílio é chamado cúmplice.

      (Fonte: Direito Penal parte geral, Cleber Masson) 
    • Como se vê, Pedro é partícipe do crime(material), no entanto o fato de Tomás querer executar seu genitor(homicídio) não se estenderá esse delito ao participante, pois não se comunicão as circunstâncias nem as questões de caráter pessoal.Vejamos:

      Circunstâncias incomunicáveis

      Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando

      elementares do crime.

      Crime contras ascendente é uma circunstância agravante para Tomás, não vindo a se estender , tal característica, a Pedro.

      Art. 61- São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

      e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjugePortanto,

       O participante será enquadrado na elementar do art 121 não vindo a ter aumenta da pena pelo fato de o autor vir a cometer contra ascendente.
       



       

    • Peraí, agravante não mais AUMENTO de pena SIM!!!!

      Tomás decide matar seu pai, Joaquim. Sabendo da intenção de Tomás de executar o genitor, Pedro oferece, graciosamente, carona ao agente até o local em que ocorre o crime.

      Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

      § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

      § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

       

    • Pessoal estou com uma dúvida.
      Matar alguém é considerado um crime grave?
      Agora, se Pedro sabia da intenção de Tomás e, mesmo assim, prestou-lhe auxílio (material) para que o fizesse, a pena de Pedro não será aumentada? ou seja, não gera um aumento de pena? 
      o aumento de pena, não é considerado como agravante de pena?

      Por favor me dêem uma força.
      Abraços a todos.
    • Meu caro colega Wagner,

      Você está interpretando o art. 29, §2º  de forma incorreta, pois ele se aplica quando o agente queria participar de crime menos grave, e este não é o caso, pois neste caso o agente sabia e queria participar do crime citado.

      O artigo 29 §2º se aplica no seguinte exemplo:

      Aroldo e Bernardo combinam de furtar uma determinada residência, pois sabiam que os proprietários estava viajando.
      Aroldo fica do lado de fora dando cobertura enquanto Bernardo subtrai os objetos. Enquanto Bernardo agia, surge Carla, a empregada que estava dormindo em um dos quartos, Bernardo então aproveita-se da situação e estupra a empregada.
      Neste caso o Aroldo não responderá pelo crime de estupro, pois conforme o Art. 29 §2º  "Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-le-á aplicada a pena deste".

      Agora se por exemplo, enquanto o Bernardo estava dentro da casa um funcionário de uma empresa de segurança privada chega a residência e o Aroldo dispara contra ele ceifando-lhe a vida. O Bernardo se enquadra na segunda hipótese do Art. 29 §2º "essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsivel o resultado mais grave".

      Espero ter ajudado...

    • MARCELLO SANTANA MIRANDA , Vou tentar dirimir sua dúvida :

      A dosimetria atende ao sistema trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, ou seja, atendendo a três fases:

      1. Fixação da Pena Base;
      2. Análise das circunstâncias atenuantes e agravantes;(Exemplo de agravante : Embriaguez preordenada; Ex. de atenuante : ter o agente cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral).
      3. Análise das causas de diminuição e de aumento;( Ex: arrependimento posterior e tentativa,
      Pode-se perceber que Atenuantes e agravantes são diferentes de causas de diminuição e de aumento de pena.De início seria bom você dá uma olhada nesse vídeo : https://www.youtube.com/watch?v=eGo5Sr27MCU

      Abç !
    • A presente questão exige do candidato o conhecimento da lei penal, malgrado o instituto do concurso de pessoas também seja matéria bastante explorada doutrinariamente. Assim, deve-se primeiro ter como principal referência para a resolução do problema a regra inscrita no artigo 29 do CP que assim diz: “Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.” Ou seja, qualquer pessoa que pratica uma conduta que contribui para a consecução do delito, deve responder pela prática do crime. O Código Penal, após a reforma de 1984, passou a adotar a teoria monista ou igualitária, a qual se caracteriza por não distinguir co-autor de partícipe. Esse teoria decorre, por sua vez, da teoria da equivalência de antecedentes causais, segundo qual, considerada-se como conduta toda ação que contribui para que se atinja um resultado. Note-se que, muito embora tenha-se adotado a teoria monista, os parágrafos do mencionado artigo assinalam uma mitigação, que tem por objetivo a harmonização ao princípio da individualização da pena que tem, inclusive, sede constitucional. Com efeito: “se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço (artigo 29, §1º do CP) e; se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave (artigo 29, §2º, do CP).
      Por fim, Pedro não responde por homicídio qualificado, posto que a relação parental entre Tomás e Joaquim é circunstância de caráter pessoal, não se comunicando às demais pessoas que eventualmente participassem do delito, nos termos do artigo 30 do CP (“Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime”)

      Resposta: (D)
    • Até que acertei a questão, por pensar que não praticou a elementar do tipo...

      O que me confunde é o seguinte:

      Aqui ele não praticou o verbo nuclear é tido como partícipe. Isso porque deu suporte para a empreitada criminosa de terceiro.

      Agora, quando o camarada, dirige o carro para um roubo. Esse infeliz é tido como co-autor, como ocorre em diversas questões presentes aqui no QC. Aí falta critério...

    • Gabarito Letra D - Em Relação a Pedro:  O Partícipe não realiza a conduta típica, não pratica o exato núcleo do tipo penal, mas ele contribui de alguma forma para o crime acontecer, conscientemente da ilegalidade e dos objetivos delituosos. O partícipe é quem não tem domínio sobre função ou tarefa no ato criminoso, seu domínio se restringe ao ato de auxiliar indiretamente o autor, quem pratica o crime em si

      Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

      Logo, Pedro responde com Participe  no homicídio e não tem a incidência de agravante pelo fato de não ter relação de parentesco com a vitima.

    • Pela teoria restritiva:


      Autor / Coautor: só o é quem pratica o verbo do tipo: matar, traficar, ocultar valores, subtrair, executar violência ou grave ameaça, constranger no estupro, etc.

      Partícipe: quem induz, instiga ou auxilia.


      Quanto a causa que agrava o crime:


      Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.


    • Trata-se de questão relacionada às características do concurso de pessoas, fundamentalmente das

      diferenças entre uma coautoria e uma participação, e, de acordo com o enunciado, Pedro, sabendo da

      intenção criminosa de Tomás, oferece-lhe uma carona até o local do crime. Atualmente, o entendimento

      dominante para caracterização da autoria e coautoria se fundamenta na chamada Teoria do Domínio do

      Fato, para a qual, para ser autor, o agente deve possuir o controle, as “rédeas da situação”, podendo

      modificar ou mesmo impedir a ocorrência dos fatos. Sendo assim, para que haja coautoria, além do liame

      subjetivo, acordo de vontades entre os agentes, cada um deverá possuir uma função, tarefa, decisiva e

      fundamental na empreitada criminosa, para que assim passe a possuir o controle da situação e o domínio

      dos fatos. Para a mencionada Teoria do Domínio do Fato, todo aquele que colaborar dolosamente para um

      crime, mas de forma acessória, não fundamental, será mero partícipe, já que não possuirá o domínio do fato.

      Dessa forma, a conduta narrada na questão, qual seja, de dar carona para o autor do crime, caracteriza-se

      com uma colaboração acessória no fato principal do autor, sendo, por isso, uma hipótese de participação. É

      importante lembrar que, de acordo com a Teoria Monista, prevista no art. 29 do CP, todos que de qualquer

      forma concorrem para a prática de um crime respondem pelo mesmo crime, seja como coautor ou partícipe

      do fato, e que circunstâncias de caráter pessoal, como o fato de ser filho da vítima (agravante), não se

      comunicam aos demais participantes do crime (art. 30 do CP).

    • A)Coautor do delito, respondendo por homicídio agravado por haver sido praticado contra ascendente.

      Está incorreta, pois, Pedro foi somente partícipe da prática criminosa, uma vez que, apenas ofereceu condições para que o autor cometesse o crime, o que facilitou sua consumação. Quanto às circunstâncias pessoais que levaram o autor e filho da vítima a cometer o crime contra seu próprio pai, estas não se comunicam com as de Pedro, exceto se fossem elementares do crime. 

       B)Partícipe do delito, respondendo por homicídio agravado por haver sido praticado contra ascendente.

      Está incorreta, pois, as circunstâncias pessoais que levaram o autor e filho da vítima a cometer o crime contra o seu próprio pai, não se comunicam com as de Pedro, exceto se fossem elementares do crime. Desta forma, Pedro, muito embora tenha sido partícipe, não deve responder por homicídio com o agravamento de ter sido praticado contra ascendente.

       C)Coautor do delito, respondendo por homicídio sem a incidência da agravante.

      Está incorreta, pois, Pedro é partícipe do crime e não coautor.

       D)Partícipe do delito, respondendo por homicídio sem a incidência da agravante.

      Está correta, pois, Pedro somente ofereceu auxílio material (carona), para que o crime fosse praticado. Quanto às circunstâncias pessoais que levaram o autor e filho da vítima a cometer o crime contra seu próprio pai, estas não se comunicam com as de Pedro, exceto se fossem elementares do crime. 

      ANÁLISE DA QUESTÃO

      Essa questão trata de coautoria e participação.


    ID
    466402
    Banca
    FGV
    Órgão
    OAB
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Pedro, não observando seu dever objetivo de cuidado na condução de uma bicicleta, choca-se com um telefone público e o destrói totalmente.

    Nesse caso, é correto afirmar que Pedro

    Alternativas
    Comentários
    • Discordo do gabarito apresentado.

      Acredito que Pedro não será responsabilizado penalmente já que o art. 163 do CP não prevê a modalidade culposa para o crime de Dano.

      Notem que a conduta de Pedro é culposa já que quebrou um dever de cuidado objetivo, agindo de maneira imprudente, negligente ou imperita.

      Neste caso, a responsabilidade de Pedro somente seria na esfera civil, por ausência de dolo na conduta.

      caso alguém discrode, favor comentar em minha página.
    • Raphael Zanon da Silva  eu concordo com vc!

       eu concordo com vc!! Mas sou iniciante em direito penal!!
    • Obs: Acretido que tenha acontecido um erro na formatação da questão, uma vez que as alternativas "c" e "d" estão repetidas, além de possuir 5 alternativas; sendo que a prova apresenta apenas 4 opções de resposta por questão. 

      Conforme prova e gabarito oficial a alternativa correta é a letra "d"

       
      59
      Pedro, não observando seu dever objetivo de cuidado na 
      condução de uma bicicleta, choca-se com um telefone público 
      e o destrói totalmente. 
      Nesse caso, é correto afirmar que Pedro
      (A) deverá ser responsabilizado pelo crime de dano 
      simples, somente. 
      (B) deverá ser responsabilizado pelo crime de dano 
      qualificado, somente. 
      (C) deverá ser responsabilizado pelo crime de dano 
      qualificado, sem prejuízo da obrigação de reparar o 
      dano causado. 
      (D) não será responsabilizado penalmente
    • Creio também que esteja errado o gabarito. Quando a quesstão fala em "não observando seu dever objetivo de cuidado", se trata da conduta culposa, e tendo em vista que não existe dano culposo, Pedro não será responsabilizado penalmente, podendo é claro ser resposnabilizado civilmente.
    • Compreendo haver erro na questão em comento, sendo a resposta correta: e) não será responsabilizado penalmente.  
               
      O tipo subjetivo do Art. 163 (CP) é o dolo, consistente na vontade consciente de destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia.

      Na questão supra, não houve dolo. É indispensável que haja o animus nocendi.

      Outrossim, no entendimento do STF, há crime de dano. "... O dolo especifico - vontade dirigida a causar dano em coisa alheia - não é indispensável à caracterização do delito" (HC 73.189/MS, rel. Min. Carlos Velloso, j. 23.02.1996)





    • O GABARITO ESTÁ CORRETO, A QUESTÃO É DE DIREITO PENAL, SENDO QUE NA ESFERA PENAL PEDRO NÃO SERÁ RESPONSABILIZADO, JUSTAMENTE POR NÃO EXISTIR PREVISÃO LEGAL PARA SUA CONDUTA, QUE NO CASO FOI CULPOSA. O ART. 163, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO III, CONTEMPLA UMA CONDUTA DOLOSA.
    • RESPOSTA CORRETA (D)

      Art. 163 – Dano Qualificado (incisos I ao IV)

      III - contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista; 
       

      • Tipo      <|   - Objetivo  (dano)

                               <|   - Subjetivo  < |  - Dolo
                                                        < |  - Culpa

      “Não observando seu dever objetivo de cuidado” =  (culpa)
      “destrói” = (dano)

      Dano na modalidade culposa apenas é tipificado em Receptação

      (A) Dano simples = Dano  (art. 163,cp)
      (B) Dano qualificado (art. 163, cp)       
      (C) Dano qualificado (art. 163, cp)       

       

    • LEMBRETE!!!!

      O DELITO DE DANO, TIPIFICADO NO ART.163 DO CP
      NÃO ADMITE A FORMA CULPOSA E, CONFORME 
      PREVISTO NO ENUNCIADO, PEDRO NÃO OBSERVOU
      O SEU DEVER OBJETIVO DE CUIDADO
      (MODALIDADE
      DE CULPA)!!!

      ATENTA-SE AINDA PARA O FATO DE:
      PARA QUE UM CRIME SER  ADMITIDO NA MODALIDADE
      CULPOSA DEVE HAVER  EXPRESSA PREVISÃO LEGAL
      ,
      O QUE NÃO SE VERIFICA NO DANO.


      BONS ESTUDOS E SUCESSO PARA TODOS!!!
    • Pessoal, só complementando, atentem que no Código Penal Militar há a figura do crime de dano culposo. Não é o caso aqui, mas já vi muito pega com isto...
    • pedro nao observou o dever de cuidado ao conduzir a bicicleta , portanto quando o dano e causado culposamente fala- se em ilicito civil que ira ensejar em reparaçao por danos materiasi... ok
      bons estudos ,ue deus ilumini todos ......
    • No Código Penal não há previsão de dano culposo. Embora haja na questão indício de dano qualificado pelo fato de ser cometido contra empresa concessionária de  serviços públicos (telefonia), a modalidade que o CP preceitua é a dolosa e a expressão "não observando seu dever objetivo de cuidado na condução de uma bicicleta" enunciada passa a ideia de negligência.
      Obrigada

    • pois bem, acredito que o crime de dando nao admita a modalidade culposa, logo, ele nao pode ser responsabilizado, visto que, ele nao agiu com dolo de dano.
    • O crime de dano não tem a modalidade culposa.
    • O único crime contra o patrimônio que pode ser culposo é a receptação!
    • Pedro não pode ser responabilizado criminalmente pelo simples fato de não existir tipificação penal para
      o
      DANO CULPOSO. É fato atípico.

      Letra "D"
    • O tipo penal não prevê a figura do dano culposo
      Dano 

      Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

      Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

      Dano qualificado

      Parágrafo único - Se o crime é cometido:

      I - com violência à pessoa ou grave ameaça;

      II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave

      III - contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista;

      IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:

      Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.



       

    • Essa é outra questão que não oferece maiores dificuldades ao candidato. Verifica-se facilmente que não há ilícito penal na hipótese transcrita no enunciado. O crime de dano, que poderia ser cogitado pelo candidato, tem como elemento subjetivo apenas o dolo. Não há  a previsão da forma culposa decorrente da não observância do dever geral de cautela em suas três acepções: negligência, imprudência e imperícia. Não havendo a previsão da modalidade culposa, não se pode falar em crime, conforme se depreende da leitura do parágrafo único do artigo 18 do CP ( “salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente”). Nada obstante, tendo em vista o prejuízo causado ao patrimônio público, nada impede que o agente responda por ilícito civil/administrativo.

      Resposta: (D)
    • Coitado de Pedro, se machuca e ainda querem que responda por dano.

    • Não observando seu dever objetivo de cuidado na condução de uma bicicleta. Essa afirmação no enunciado da questão, de acordo com o Art.163 do CP, acredito que Pedro não será responsabilizado pelo dano. Letra D.

    • Admite-se o crime de dano somente na forma dolosa. No caso presente, o agente agiu culposamente, não configurando-se, assim, o crime de dano. Logo, este não responde penalmente, porém, poderá responder nas esferas civil/administrativa. 

    • Atenção, há possibilidade de enquadramento legal em dano tentado, mas dano culposo não.

       

       

       

      Abraço e bons estudos.

    • Não existe crime de dano na modalidade culposa !

    • Não há o que se falara em dano culposo.

      O agente não teve o dolo em destruir/ deteriorar ou inutilizar o Patrimônio.

      No mais além de tentativa o dano admite dolo direto ou eventual (Posição doutrinária)

    • Admite-se o crime de dano somente na forma dolosa. No caso presente, o agente agiu culposamente, não configurando-se, assim, o crime de dano. Logo, este não responde penalmente, porém, poderá responder nas esferas civil/administrativa.

    • Do enunciado da questão é possível concluir-se que o ato praticado por Pedro foi culposo, já que inobservou seu dever de cuidado objetivo. Como tal se deu na condução de sua bicicleta e teve como resultado a destruição total de um telefone público, Pedro estaria incurso, por conta disso, nas penas do crime de “dano culposo”. Ocorre que não há, no Código Penal, previsão desse crime. O crime de dano, que somente comporta a modalidade dolosa, está no art. 163 do CP. É correto, portanto, afirmar-se que Pedro não será responsabilizado penalmente, já que a destruição se deu a título de culpa. Vide art. 18, parágrafo único, do CP, que trata da excepcionalidade do crime culposo.

    • CHEGUEI, PAI:

      Questão: Pedro, não observando seu dever objetivo de cuidado na condução de uma bicicleta, choca-se com um telefone público e o destrói totalmente. Nesse caso, é correto afirmar que Pedro

      • A
      • deverá ser responsabilizado pelo crime de dano simples, somente.
      • B
      • deverá ser responsabilizado pelo crime de dano qualificado, somente.
      • C
      • deverá ser responsabilizado pelo crime de dano qualificado, sem prejuízo da obrigação de reparar o dano causado.
      • D) não será responsabilizado penalmente. (GABARITO)

       Art. 18 do Código Penal- Diz-se o crime:

      Crime culposo 

             II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. 

      A) A imprudência pressupõe uma ação que foi feita de forma precipitada e sem cautela. O agente toma sua atitude sem a cautela e zelo necessário que se esperava. Significa que sabe fazer a ação da forma correta, mas não toma o devido cuidado para que isso aconteça. O exemplo disso é o motorista devidamente habilitado que ultrapassa um sinal vermelho e, como consequência disso, provoca um acidente de trânsito. FOI O CASO NARRADO

      B) Negligência, por outro lado, implica em o agente deixar de fazer algo que sabidamente deveria ter feito, dando causa ao resultado danoso. Significa agir com descuido, desatenção ou indiferença, sem tomar as devidas precauções. Um exemplo é o caso de uma babá que, vendo a criança brincar próximo a uma panela quente, não a afasta, vindo a criança a sofrer um acidente.

      C) Já a imperícia consiste em o agente não saber praticar o ato. Ser imperito para uma determinada tarefa é realizá-la sem ter o conhecimento técnico, teórico ou prático necessário para isso. Um exemplo é o médico clínico geral que pratica cirurgia plástica sem ter o conhecimento necessário, fazendo com que o paciente fique com algum tipo de deformação.

      Fonte: https://direitodiario.com.br/imprudencia-negligencia-e-impericia-qual-diferenca/

      POR QUE O PEDRO NÃO VAI SER PUNIDO A TITULO DE CULPA? PORQUE NÃO HÁ PREVISÃO NO ART 163 (CRIME DE DANO) A MODALIDADE CULPOSA, LOGO, É FATO ATÍPICO, POIS ESTAMOS FALANDO DO PRINCIPIO DA LEGALIDADE, que se encontra expressamente elencado no ART 1º do Código Penal. Diz a redação:

      ''Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.''

      O autor poderá ser responsabilizado civilmente pela sua conduta? SIM

      Vamos ver o que diz a base legal no Código de Processo Penal:

      Art. 67.  Não IMPEDIRÃO igualmente a propositura da ação civil:

      I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;

      II - a decisão que julgar extinta a punibilidade;

      III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.

    • O crime de dano só existe na modalidade comissiva. Logo, inexiste o tipo descrito no caso.

      Letra D.

    • Não existe dano culposo! Gabarito - D.

    • LETRA D

      Admite-se o crime de dano somente na forma dolosa!!!

      No caso , o agente agiu culposamente, não configurando o crime de dano.

      MAS, ATENÇÃO !!! ---> Ele não responde penalmente, porém, poderá responder nas esferas Administrativa/Civil.

    • Dano: Somente se for Doloso.

    • O único crime contra a Administração Pública, na modalidade culposa, é o peculato.

    • direito penal = dano doloso

      outros ramos, como direito civil e administrativo = dolo ou culpa

    • A)Deverá ser responsabilizado pelo crime de dano simples, somente.

      Está incorreta, pois, o agente não teve a intenção em produzir o dano, ressaltando que, este tipo penal não prevê a modalidade culposa.

       B)Deverá ser responsabilizado pelo crime de dano qualificado, somente.

      Está incorreta, pois , conforme já mencionado anteriormente, o agente não teve a intenção em produzir o dano

       C)Deverá ser responsabilizado pelo crime de dano qualificado, sem prejuízo da obrigação de reparar o dano causado.

      Está incorreta, pois, conforme já mencionado anteriormente, o agente não teve a intenção em produzir o dano

       D)Não será responsabilizado penalmente.

      Está correta, uma vez não houve a intenção em produzir o dano.

      RESUMO DAS QUESTÕES

      ANÁLISE DA QUESTÃO

      Essa questão aborda dano causado por ação culposa.


    ID
    466405
    Banca
    FGV
    Órgão
    OAB
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Joaquim, desejoso de tirar a vida da própria mãe, acaba causando a morte de uma tia (por confundi-la com aquela). Tendo como referência a situação acima, é correto afirmar que Joaquim incorre em erro

    Alternativas
    Comentários
    • Correta a resposta encontrada na alternativa "b". De acordo com o art. 20, § 3º, do Código Penal: "O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime". Assim, aplicando-se a norma ao caso sob comento, temos que Joaquim, ao incidir em erro quanto à pessoa, responderá pelo crime de homicídio praticado como se fosse contra sua mãe, em relação a quem o agente realmente queria praticar o delito, aumentando-se a pena em virtude da agravante do art. 61, II, e, do CP (crime contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge).)).). 
    • O agente, pensando atingir uma vítima, confunde-se, atingindo pessoa diversa da que pretendia. Nesse caso, deve-se levar em conta, para fins de aplicação da pena, as qualidades da pessoa visada (Art. 20, §3º, do CP). (Error in persona).

      Ex: Joaquim, desejoso de tirar a vida da própria mãe, acaba causando a morte de uma tia (por confundi-la com aquela).

      Sobre o fato incide a agravante prevista no artigo 61, II, "e", 1ª figura (crime contra ascendente).




    • ERRO SOBRE A PESSOA - ERROR IN PERSNOA: OCORRE QUANDO O AGENTE ACREDITA QUE SUA CONDUTA RECAI SOBRE UMA PESSOA QUANDO, NA VERDADE, RECAI SOBRE OUTRA, OU SEJA, O AGENTE SE CONFUNDE. EX.: 'A' TORTURA 'C' (VÍTIMA REAL), PENSANDO SER 'B' (VÍTIMA VIRTUAL), QUE ESTÁ GRÁVIDA.

      SEGUNDO O ART. 20, § 3º, DO CÓDIO PENAL, 'O ERRO QUANTO À PESSOA CONTRA A QUAL O CRIME É PRATICADO NÃO ISENTA DE PENA. NÃO SE CONSIDERAM, NESTE CASO, AS CONDIÇÕES OU QUALIDADES DA VÍTIMA, SENÃO AS DA PESSOA CONTRA QUEM O AGENTE QUERIA PRATICAR O CRIME'.

      ASSIM, NO EXEMPLO ACIMA, 'A' RESPONDERÁ PELA TORTURA COM O AUMENTO DE PENA REFERENTE Á VÍTIMA GRÁVIDA.

      FONTE: DIREITO PENAL GERAL - DAVI ANDRÉ COSTA SILVA
    • Segundo Francisco Dirceu Barros:

      ERRO ACIDENTAL é aquele que incide sobre dados acessórios da figura típica. Existem cinco tipos: erro sobre o objeto, erro sobre a pessoa, erro na execução, resultado diverso do pretendido e aberratio causae.
      O parágrafo 3, do ART 20, CP- diz que o erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado NÃO ISENTA DE PENA. Porém deve-se distinguir quando recai sobre a identidade da pessoa ( estado ou qualidade). O erro exclui a reprovabilidade especial de que é elemento constitutivo o estado ou qualidade pela ausência de dolo. Todavia, não se incluem na hipótese as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime. Assim, eventual injúria a funcionário público pode excluir o desacato, substituindo o crime de injúria ao ofendido, quando lhe desconhecia tal qualidade.

      Um artigo da Revista JUS NAVEGANDI diz: 
           Erro " in persona": o agente com sua conduta criminosa visa certa pessoa, mas por erro de representação, acredita ser aquela em que efetivamente deseja atingir. Um exemplo ajuda entender essa espécie: Júnior, atirador de elite, resolve dar cabo na vida de José, seu pai. Para tanto usa de seus conhecimentos de atirador, esperando que seu pai passe, como de costume, pelo local onde o aguarda. Então vem um indivíduo com os mesmos caracteres físicos de seu pai. João prepara sua melhor mira e atira, mas acaba matando Pedro, irmão gêmeo de José, seu pai. 
       
      Observe que não houve falha na execução do delito, apenas ocorreu uma falsa representação da realidade, dado a semelhança física entre os irmãos. 
       
      Ocorrendo o erro de pessoa, o agente responde como se tivesse atingindo a pessoa que pretendia e não as que efetivamente atingiu. No exemplo supra citado o agente responde como se tivesse atingido o pai, e não o tio. Outra não é exegese do art 20 § 3.º CP.
    • O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de penaNão se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime". Assim, aplicando-se a norma ao caso sob comento, temos que Joaquim, ao incidir em erro quanto à pessoa, responderá pelo crime de homicídio praticado como se fosse contra sua mãe, em relação a quem o agente realmente queria praticar o delito, aumentando-se a pena em virtude da agravante do art. 61, II, e, do CP (crime contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge).
      Ex:Ticio quer matar seu pai, mas confude com seu tio,irmão gêmeo,matado-o.Neste caso , a agravante comenter crime contra ascendente ,prevista  no artigo 61 será aplicada. 
    • ERRO DE TIPO = agente supões uma situação que não existe, Ex: inimigo põe a mão no bolso pra pegar o celular e o agente acha que ele vai pegar um revólver, antes disso o agente o mata.
      ERRO DE PROIBIÇÃO= o agente sabe exatamente o que esta se passando e supõe por erro que a lei o autoriza a agir daquela forma. Ex: mulher flagra marido com a amante e o mata acreditando que está em legítima defesa da honra.

      ERRO DE TIPO pode ser:
            Essencial = o agente, se avisado do erro, para imediatamente o que iria fazer
                       - incriminador
                                  - inevitável ou invencível ou desculpável ou escusável = exclui DOLO E CULPA não há crime
                                  - evitável ou vencível ou indesculpável ou inescusável = exclui DOLO mas não a culpa
                       - não incriminador 
            - Acidental =  o agente, se avisado do erro, o corrige e continua a agir ilicitamente 
                       erro sobre o objeto não exclui dolo nem culpa, não isenta de pena, responde pelo crime condiderando o objeto atingido 
                       erro sobre a pessoa = não exclui dolo nem culpa, não isenta de pena, responde pelo crime condiderando a pessoa pretendida
                       - erro na execução = não exclui dolo nem culpa, não isenta de pena, responde pelo crime condiderando a vítima pretendida
                                                - por acidente
                                                - no uso dos meios de execução
                       -resultado diverso do pretendido = não isenta de pena, responde pelo crime produzido a título de culpa
                       - erro sobre o nexo causal =  uma corrente diz que responde pelo nexo pretendido e outra dizendo que responde pelo nexo ocorrido não existindo predominância entre elas.
    • Boa tarde! Trata-se de erro acidental na modalidade error in personae, previsto no art. 20, 3º do CP. No caso, houve erro na representação (ex.: traficante fica na espreita para matar o primeiro policial que passar. Ao avistar um vulto atira acreditando ser o policial, mas na verdade tratava-se de um cidadão comum que vem a falecer em decorrência do disparo.
    • o erro de tipo acidental mantém íntegro o dolo do agente.
    • Primeiramente a questão procura saber se o candidato sabe a diferença entre erro de tipo e erro de proibição onde:
      ERRO DE TIPO: por equivocada percepção da realidade, o sujeito não sabe que realiza elementares do tipo.
      ERRO DE PROIBIÇÃO: o agente não sabe que seu ato é conceituado como crime além de não conhecer o caráter ilícito do que faz.

      Sabendo tal diferença já eliminamos a letra C. Resta saber as divisões do erro de tipo:
      ESSENCIAL: erro sobre elemento constitutivo do tipo legal. Ex: caçador que atira em pessoa supondo ser um animal. O erro de tipo essencial é divido em inevitável (aquele que o cuidado comum não evitaria, portanto não há culpa, o fato torna-se atípico) e evitável (o cuidado comum evitaria, ou seja, teve culpa, portanto caso exista previsão legal o agente é punido por culpa)
      ACIDENTAL: o erro recai sobre a pessoa (por imprecisa identificação da vitima) ou na execução (imprecisa realização do crime onde atinge pessoa diversa da pretendida)
      Sabendo essa diferença concluímos que a alternativa correta é a letra B.
      Bons Estudos!!  dIdDSDASÇFLKEDWFKDLCVSVd

    • O erro de que padeceu Joaquim foi atinente à pessoa da vítima (art. 20, §3º, do CP), pois, como consta do enunciado, ele confundiu seu alvo (sua mãe) com outra pessoa (sua tia). Fica evidente que não houve erro de tipo (art. 20 do CP), de proibição (art. 21 do CP), de golpe, ou de execução, ou quanto ao crime (aberratio delicti) (arts. 73/74 do CP). Da leitura do artigo, extrai-se, sem dificuldades, que o agente responde pelas condições ou qualidades da pessoa contra quem queria praticar o crime. Vejamos: “o erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.” (artigo 20, §3º, do CP)
      Com efeito, Joaquim responderá pelo crime de homicídio (art. 121 do CP) coma incidência da agravante relativa ao crime praticado contra ascendente (art. 61, II, e, do CP)

      Resposta: (B)
    • B


      “erro in persona”

      Ocorre quando há erro de representação, em face do qual o sujeito atinge um pessoa supondo tratar-se da que pretendia ofender. Ele pretende atingir certa pessoa, vindo a ofender outra inocente pensando tratar-se da primeira. 

      art. 20, §3o : “O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena”. Não há, pois, exclusão da tipicidade do fato.


    • O erro de que padeceu Joaquim foi atinente à pessoa da vítima (art. 20, §3º, do CP), pois, como consta do enunciado, ele confundiu seu alvo (sua mãe) com outra pessoa (sua tia). Fica evidente que não houve erro de tipo (art. 20 do CP), de proibição (art. 21 do CP), de golpe, ou de execução, ou quanto ao crime (aberratio delicti) (arts. 73/74 do CP). Da leitura do artigo, extrai-se, sem dificuldades, que o agente responde pelas condições ou qualidades da pessoa contra quem queria praticar o crime. Vejamos: “o erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.” (artigo 20, §3º, do CP)
      Com efeito, Joaquim responderá pelo crime de homicídio (art. 121 do CP) coma incidência da agravante relativa ao crime praticado contra ascendente (art. 61, II, e, do CP)

      Resposta: (B)

    • GABARITO - B

      O erro na pessoa / Persona trabalha com a teoria da vítima virtual :

      " Não consideramos as qualidades da vítima, mas de quem o agente queria atingir".

    • Erro acidental, erro de pessoa "ERROR IN PERSONA", agravante contra ascendente. Responde pelo crime como se realmente tivesse atingido a pessoa inicial.

    • Parabéns! Você acertou! CORRETA = B

      ERRO DE TIPO: por equivocada percepção da realidade, o sujeito supõe uma situação situação que não existe.

      • Erro sobre a pessoa = não exclui dolo nem culpa, não isenta de pena, responde pelo crime condiderando a pessoa pretendida

      ERRO DE PROIBIÇÃO: o agente não sabe que seu ato é conceituado como crime além de não conhecer o caráter ilícito do que faz.


    ID
    466408
    Banca
    FGV
    Órgão
    OAB
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    A tortura, conduta expressamente proibida pela Constituição Federal e lei específica,

    Alternativas
    Comentários
    • O art. 1°, § 2° da lei 9455/97 traz a única hipótese de torura praticada por omissão, bem como a única hipótese do crime em comento não ter vinculação com o início de cumprimento de pena em regime fechado - art. 1°, § 7°.
    • Apenas complementando o comentário do colega:

      Alternativa "a": Ressalte-se que a própria Constituição, no art. 5, XLIII, ainda afirma que pela prática de tortura responderão os mandantes, executores e os que, podendo evitá-la, se omitirem.

      § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

      Alternativa "b": é crime inafiançável, imprescritível e insuscetível de graça ou anistia. Imprescritível somente o racismo e a ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado democrático (art. 5, XLII e XLIV).

      XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
      XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
      XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

      Alternativa "c": para configuração da tortura as lesões corporais não são essenciais para configuração do crime. O modo de execução pode ser por violência ou grave ameaça e o resultado pode ser o sofrimento físico ou mental. Ressalte-se que no caso do art. 1, II, o sofrimento deve ser intenso, sob pena de caracterizar apenas o crime de maus tratos. Já no caso do art. 1, I, ou art. 1, § 1, o sofrimento não precisa ser intenso. 

      Art. 1º Constitui crime de tortura:
      II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.


      Alternativa "d": se cometida por agente público, a tortura tem a pena aumentada de 1/6 a 1/3 (art. 1, § 4, inciso I).

      § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
      I - se o crime é cometido por agente público;




    • Peço vênia para acrescer o comentário do colega acima: 

      - Não configura crime de tortura propriamente dito, a omissao de quem teria o dever de evitá-la ou apurá-la e nao o fez. Outros nomes atribuidos a esta estrutura omissiva: Tortura anômalo, tortura imprópria, tortura atípica. tal composição fica clara quando se observa a pena, mais branda que de outras estruturas da lei em comento.

      B) insuscetível (graça -engloba indulto-, anistia), e inafiançável, toda via é preescritível.

      C) Intenso sofrimento físico e mental (este, por si só, negativa a afirmativa em comento)

      D) Causas de aumento de pena ($4, inciso I) - se o crime e cometido por agente público.
    • Assertiva correta a):
      Vejamos no art. 5, XLIII, ainda afirma que pela prática de tortura responderão os mandantes, executores e os que, podendo evitá-la, se omitirem.
      § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
      Deus seja louvado...
      Shalom
    • Questão desatualizada.
    • MACETE PARA NAO ERRAR:

      IMPRESCRITÍVEIS E INAFIANÇÁVEIS ''IMPINA'' = RAÇÃO (RACISMO E AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS)

      INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA OU ANISTIA E INAFIANÇÁVEIS ''INSINA'' = 3THED ( TORTURA,TRAFICO,TERRORISMO E CRIMES HEDIONDOS) 
    • O parágrafo primeiro do artigo 1º da Lei nº 9.455/97 alberga uma modalidade omissiva do crime de tortura. Senão vejamos: art. 1º, § 2º da referida lei: “Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos”. De modo diverso do que consta da alternativa (B), embora seja um crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia, ele não é imprescritível, o que afasta essa alternativa). As alternativas (C) e (D) não possuem respaldo na presente lei nem em outras de natureza penal, merecendo, portanto, serem descartadas pelo candidato.

      Resposta: (A)
    •  Trata-se, porém, de um crime prescritível. Também pode se configurar apenas pela grave ameaça e, por evidente, o agente público pode ter sua pena agravada. O aumento é de um terço a um sexto. Gabarito: A.

      O link:http://professordebem.blogspot.com/2010/04/tortura-por-omissao_29.html

      io...

    • Acredito que esta pergunta esteja errada. Me parece que as alternativas A e B estejam corretas. O crime de Tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia por força da CF/88. Porém este crime também é imprescritível, por força do Estatuto de Roma, que tem força de Emenda constitucional no Brasil.

      Portanto, a Tortura é sim imprescritível.

      Questão anulável!

    • Acredito que esta pergunta esteja errada. Me parece que as alternativas A e B estejam corretas. O crime de Tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia por força da CF/88. Porém este crime também é imprescritível, por força do Estatuto de Roma, que tem força de Emenda constitucional no Brasil.

      Portanto, a Tortura é sim imprescritível.

      Questão anulável!

    • Ao meu ver, as respostas A e B estão corretas. Pois, o crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia. Então, a questão está incompleta.

    • BEM BÁSICO

      TORTURA TEM PRESCRIÇÃO SIMMMMM

      O ROL DOS CRIMES DO ART 5 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E INCISO XVIII É TAXATIVO E NÃO EXEMPLIFICATIVO

      CRIMES QUE NÃO TEM PRESCRIÇÃO: SOMENTE O RACISMO E GRUPO ARMADOS CONTRA O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO.

    • a) CORRETA. A regra é que o terrível crime de tortura seja praticado por meio de uma conduta comissiva. Contudo, a Lei de Tortura prevê crime praticado por quem tinha o dever de evitar a prática da tortura ou de apurá-la:

      Art. 1º Constitui crime de tortura:

      I - CONSTRANGER alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

      a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

      b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

      c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

      II - SUBMETER alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

      Pena - reclusão, de dois a oito anos.

      §2º Aquele que SE OMITE EM FACE DESSAS CONDUTAS, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

      b) INCORRETA. O crime de tortura é, de fato, inafiançável e insuscetível de graça ou anistia, não sendo, conduto, imprescritível:

      Art. 1º (...) § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

      c) INCORRETA. Para a configuração do crime de tortura, não se exige que o autor provoque lesões corporais na vítima, bastando a ocorrência de sofrimento físico ou mental.

      d) INCORRETA. Se o crime de tortura for cometido por agente público, a pena será aumentada de um sexto até um terço:

      Art. 1º (...) § 4º Aumenta-se a pena de 1/6 (um sexto) até 1/3 (um terço):

      I - se o crime é cometido por agente público;

      Resposta: A

    • A Constituição Federal já previa em seu art. 5º, inciso XLIII, que seria insuscetível de anistia,

      graça e fiança, entre outros crimes, a “tortura”. Posteriormente, a Lei 8.072/1990 (Lei dos

      Crimes Hediondos) definiu que a “tortura” era um crime equiparado a hediondo com todas

      as vedações legais. Porém, somente em 1997, com a Lei 9.455, houve a definição de “o que

      seria” um crime de tortura e como ele se caracterizaria. Não se trata de um crime

      imprescritível (eliminada a alternativa “B”), não se caracteriza essencialmente com um

      resultado naturalístico (lesão, morte), e esses resultados tornam o crime mais grave

      (eliminada a alternativa “C”). A pena será aumentada quando o agente estiver na condição

      de funcionário público (eliminada a alternativa “D”). Por tudo isso, nos resta a alternativa

      certa “A”.

      (

    • Qc me banindo das questões. Destá!

      RESUMO DA LEI DE TORTURA:

      Art. 1º Constitui crime de tortura:

      I - CONSTRANGER alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: TEM QUE TER UMAS DESSAS FINALIDADES!

      a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; tortura prova

      b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; tortura crime

      c) em razão de discriminação RACIAL OU RELIGIOSA;

      II - SUBMETER alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

                                         “SOMENTE TORTURA CASTIGO EXIGE O INTENSO SOFRIMENTO

      Pena - reclusão, de dois a oito anos.

      § Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

      § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos. TORTURA IMPRÓPRIA:

      NÃO TEM DOLO DE TORTURAR, O AGENTE QUE TEM O DEVER DE EVITAR OU APURAR, NÃO O FAZ! ”

      ü Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição Brasileira.

      ü Trata-se de hipótese de extraterritorialidade incondicionada:

      -Competência:

      Justiça Estadual: O fato de o crime de tortura, praticado contra brasileiros, ter ocorrido no exterior não torna, por si só, a Justiça Federal competente para processar e julgar os agentes estrangeiros. O crime de tortura praticado em território estrangeiro contra brasileiros não se subsume, em regra, a nenhuma das hipóteses de competência da Justiça Federal previstas nos incisos IV, V e V-A do art. 109 da CF/88

      Aumento de ⅙ a ⅓ é CAGADS 60

      1)    Criança

      2)    Agente Público

      3)    Gestante

      4)    Adolescente

      5)    Deficiente (OMISSÃO DE CAUTELA É “MENTAL”)

      6)    Sequestro

      7)    60 anos

      perda do CARGO - Só o TorO são AUTOMÁTICOS.

      Tortura e Organização Criminosa -

      Ø A perda automática do cargo e função nos crimes de TORTURA e ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA NÃO DEPENDEM DE MOTIVAÇÃO.

    • b) É definido como crime inafiançável aquele em que não se cogita o pagamento de fiança e consequente liberdade provisória do indivíduo que o pratica. De acordo com o artigo 5º da Constituição Federal, são inafiançáveis os crimes de racismo, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes, terrorismo, ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático, bem como os crimes definidos como hediondos, conforme prevê a Lei nº 8.072/90.

       


    ID
    466414
    Banca
    FGV
    Órgão
    OAB
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Ao proferir sentença, o magistrado, reputando irrelevantes os argumentos desenvolvidos pela defesa, deixa de apreciá-los, vindo a condenar o acusado.

    Com base no caso acima, assinale a alternativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Dados Gerais

      Processo:

      CR 7070835000 SP

      Relator(a):

      Cândido Alexandre Munhóz Pérez

      Julgamento:

      28/11/2008

      Órgão Julgador:

      14ª Câmara de Direito Público A

      Publicação:

      05/03/2009

      Ementa

      Apelação. Ação declaratória. Preliminar de nulidade da sentença, por ausência de fundamentação e por veiculação de provimento condicional. Ocorrência dos vícios. Inaplicabilidade, ademais, do art. 515 do Código de Processo Civil. Preliminar acolhida. Sentença anulada, a fim de que outra seja proferida. Recurso provido para esse fim. .

      TRF4 -  APELAÇÃO CIVEL AC 9999 RS 0002890-84.2010.404.9999 (TRF4)

      Data de Publicação: 24/03/2011

      Ementa: NULIDADE DA SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE E INADEQUADA. É de ser anulada a sentença que apresenta fundamentação insuficiente e inadequada, seja por determinar a concessão de um benefício com fundamento jurídico em outro, seja por não examinar o tempo de serviço que apenas genericamente reconhece. . Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar provimento à remessa oficial e ...

      Encontrado em: NULIDADE DA SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE E INADEQUADA. É de ser anulada a sentença que apresenta fundamentação insuficiente e inadequada, seja por determinar a concessão de um benefício com fundamento jurídico  

    • Resposta: C

      Nulidade é a sanção estabelecida judicialmente ante a inobservância de norma processual que enseje prejuízo( real ou presumido) a direito das partes ou interessados no processo. As nulidades podem ser:

      a) NULIDADE ABSOLUTA: podem ser reconhecidas pelo magistrado, de ofício, ou a requerimento das partes, sendo despicienda a demonstração de prejuízo, que já é presumido. Além disto, a nulidade absoluta não é passível de consvalescimento.

      b) NULIDADE RELATIVA: de regra, serão decretadas pelo juiz a requerimento da parte, em momento oportuno, devendo-se demonstrar a ocorr~encia de prejuízo. Admitem sanatória.


      Nestor Távora
    • Apenas para complementar o comentário dos colegas, o erro da alternativa "b" era o de mencionar que a falta de fundamentação na sentença deveria ser arguida necessariamente por meio de apelação.
      No caso, tanto poderiam ser opostos embargos de declaração quanto poderia ser interposto recurso de apelação. Além disso, conforme mostrado pelos colegas, em sendo a falta de fundamentação hipótese de nulidade absoluta da sentença o tribunal poderia anulá-la de ofício.
    • GABARITO LETRA (C)

      Como é causa de nulidade absoluta da sentença, a falta de fundamentação não precisa ser arguida nem por meio de embargos de declaração, nem no recurso de apelação, PODENDO SER CONHECIDA DE OFÍCIO PELO TRIBUNAL.

    • kkkkkkkkkk Leia com calma até o fim !!

    • Nulidade é a sanção estabelecida judicialmente ante a inobservância de norma processual que enseje prejuízo( real ou presumido) a direito das partes ou interessados no processo. As nulidades podem ser:

      a) NULIDADE ABSOLUTA: podem ser reconhecidas pelo magistrado, de ofício, ou a requerimento das partes, sendo despicienda a demonstração de prejuízo, que já é presumido. Além disto, a nulidade absoluta não é passível de consvalescimento.

      b) NULIDADE RELATIVA: de regra, serão decretadas pelo juiz a requerimento da parte, em momento oportuno, devendo-se demonstrar a ocorr~encia de prejuízo. Admitem sanatória.


    ID
    466417
    Banca
    FGV
    Órgão
    OAB
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Em relação aos procedimentos previstos atualmente no Código de Processo Penal, assinale a alternativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • é o estabelecido no art. 396 do CPP:

      Art. 396.  Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias
    • Artigo 396. CPP
      Nos procedimentos sumário e ordinário, oferecida denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-à e ordená a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

      Paragrafo único:
      No caso de citação por EDITAL, o prazo para  a defesa começara a fluir a partir do comparecimento do acusado ou do defensor constituído.

      Lembrando que a citação far-se-a por edital quando réu não for encontrado, ou seja, quando estiver em LINS (art. 361)

      Lgar
      Incerto
      Não
      Sabido

       

    • A alternativa correta corresponde à opção exposta na letra (d) na medida em que reproduz o disposto no art. 396 do Código de Processo Penal: “Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias”.

      O mesmo dispositivo é capaz de demonstrar os equívocos nos enunciados propostos nas alternativas (a) e (b), uma vez que o ato processual para o qual o réu é citado não consiste em audiência de interrogatório; o acusado é chamado a promover (através de seu defensor) o oferecimento da resposta (escrita) à acusação. A citação do acusado para a audiência de interrogatório era uma realidade até a superveniência da Lei 11.719/08, que operou sensíveis reformulações morfológicas nos procedimentos comuns ordinário e sumário.

      Em relação à alternativa (c), o equívoco reside na indicação incorreta do prazo para a resposta à acusação, que é de 10 (dez) dias conforme dicção do art. 396 do Código de Processo Penal, e não de 15 (quinze) dias como sugerido no enunciado em comento.


      Alternativa correta: (d)


    • GABARITO LETRA (D)

      Art. 396.  Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias

    • A letra A e B  estão iguais. 

    • Robson, as questões são bem parecidas, porém não são iguais, tendo em vista que a questão "A" fala sobre o rito ordinário, e a questão "B" fala sobre o rito sumário.

    • Em ambos os procedimentos Ordinário ou Sumário, se o juiz, rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado por escrito no prazo de 10(dez) dias. Segundo a disposição do Art. 396, CPP.

    • Brena, vamos tomar cuidado com a cópia do dispositivo legal. Pela sua informação, muita gente pode se arrebentar numa prova objetiva.

       

       

      Art. 396.  Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

       

       

       

       

      Abraço e bons estudos.

    • A alternativa correta corresponde à opção exposta na letra (d) na medida em que reproduz o disposto no art. 396 do Código de Processo Penal: “Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias”.
       

      O mesmo dispositivo é capaz de demonstrar os equívocos nos enunciados propostos nas alternativas (a) e (b), uma vez que o ato processual para o qual o réu é citado não consiste em audiência de interrogatório; o acusado é chamado a promover (através de seu defensor) o oferecimento da resposta (escrita) à acusação. A citação do acusado para a audiência de interrogatório era uma realidade até a superveniência da Lei 11.719/08, que operou sensíveis reformulações morfológicas nos procedimentos comuns ordinário e sumário.
       

      Em relação à alternativa (c), o equívoco reside na indicação incorreta do prazo para a resposta à acusação, que é de 10 (dez) dias conforme dicção do art. 396 do Código de Processo Penal, e não de 15 (quinze) dias como sugerido no enunciado em comento.


      Alternativa correta: (d)

    • Gabarito: D

    • prazo de .... 10 dias . scngem

    • prazo de .... 10 dias . scngem

    • Procedimento comum ordinário:

      1) É oferecida a denúncia ou queixa;

      2) O juiz recebe ou não a denúncia;

      3) Se o juiz receber, o acusado é citado;

      4) Resposta do réu, 10 dias

      5) Absolvição sumária ou não;

      6) Não absolveu, vai pra Instrução.

      Vale lembrar que no rito do Tribunal do Júri (crimes dolosos contra a vida), só é possível absolvição sumária depois da Instrução e antes da 2ª fase.

      Letra D


    ID
    466420
    Banca
    FGV
    Órgão
    OAB
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    José é denunciado sob a acusação de que teria praticado o crime de roubo simples contra Ana Maria. Na audiência de instrução e julgamento, o magistrado indefere, imotivadamente, que sejam ouvidas duas testemunhas de defesa. Ao proferir sentença, o juiz condena José a pena de quatro anos de reclusão, a ser cumprida em regime aberto. Após a sentença passar em julgado para a acusação, a defesa interpõe recurso de apelação, arguindo, preliminarmente, a nulidade do processo em razão do indeferimento imotivado de se ouvirem duas testemunhas, e alegando, no mérito, a improcedência da acusação. Analisando o caso, o Tribunal de Justiça dá provimento ao recurso e declara nulo o processo desde a Audiência de Instrução e Julgamento. Realizado o ato e apresentadas novas alegações finais por meio de memoriais, o juiz profere outra sentença, desta vez condenando José a pena de quatro anos de reclusão a ser cumprida em regime inicialmente semiaberto, pois, sendo reincidente, não poderia iniciar o cumprimento de sua reprimenda em regime aberto.

    Com base no relatado acima, é correto afirmar que o juiz agiu

    Alternativas
    Comentários
    • A questão aborda a vedação à reformatio in pejus indireta.
       
      Quando o tribunal anula uma sentença proferida pelo juízo de primeiro grau, os autos são devolvidos à instância inferior para que se prolate nova decisão desprovida de nulidade. A doutrina e a jurisprudência brasileiras buscam responder se é possível haver reformatioin pejus indireta nesta hipótese, isto é, se o juiz a quo poderá proferir nova decisão agora condenando o réu a pena maior que a anterior, quando o recurso que resultou na anulação da primeira sentença fora exclusivamente impetrado pelo condenado.

      A doutrina majoritária entende não poder haver reformatioin pejus indireta, ou seja, o juiz não pode condenar o réu a uma pena superior a que foi estabelecida na primeira sentença. Defendem os doutos dessa corrente que, como houve apenas recurso da defesa, a decisão questionada já transitara em julgado para o órgão acusador, razão pela qual não pode haver prejuízo para o condenado em virtude de reconhecimento de quaisquer nulidades. A esse posicionamento filia-se Tourinho Filho:

      De fato, se a decisão transitou em julgado para a Acusação, não havendo possibilidade de agravamento da pena, não teria sentido, diante de uma decisão do Tribunal anulando o feito, pudesse o juiz, na nova sentença, piorar-lhe a situação. Do contrário, os réus ficariam receosos de apelar e essa intimidação funcionaria como um freio a angustiar a interposição de recursos.

      Comunga do mesmo pensamento Capez:

      Anulada sentença condenatória em recurso exclusivo da defesa, não pode ser prolatada nova decisão mais gravosa do que a anulada. Por exemplo: réu condenado a um ano de reclusão apela e obtém a nulidade da sentença; a nova decisão poderá impor-lhe, no máximo, a pena de um ano, pois do contrário o réu estaria sendo prejudicado indiretamente pelo seu recurso.

      É esse, também, o entendimento pacífico do Supremo Tribunal Federal:

      Reformatioin pejus indireta: aplicação à hipótese de consumação da prescrição segundo a pena concretizada na sentença anulada, em recurso exclusivo da defesa, ainda que por incompetência absoluta da Justiça de que promanou. I. Anulada uma sentença mediante recurso exclusivo da defesa, da renovação do ato não pode resultar para o réu situação mais desfavorável que a que lhe resultaria do trânsito em julgado da decisão de que somente ele recorreu: é o que resulta da vedação da reformatioin pejus indireta, de há muito consolidada na jurisprudência do Tribunal. II. Aceito o princípio, é ele de aplicar-se ainda quando a anulação da primeira sentença decorra da incompetência constitucional da Justiça da qual emanou.
       
    • Há expressa vedação do REFORMATIO IN PEJUS, ou seja, aplicação de pena mais gravosa, No Artigo 617 do CPP, nos casos em que somente o réu apelou.

    • A meu ver este caso se enquadra na mutatio libelli, ao ovirem as testemunhas o Tribunal de Justiça deflagrou novas provas sendo perfeitamente cabível o aumento de pena.
    • A questão se assenta no postulado da non reformatio in pejus, cuja valência no processo penal atinge as situações de recurso exclusivo da defesa, a teor do disposto na parte final do art. 617 do Código de Processo Penal, in verbis: “O tribunal, câmara ou turma atenderá nas suas decisões ao disposto nos arts. 383, 386 e 387, no que for aplicável, não podendo, porém, ser agravada a pena, quando somente o réu houver apelado da sentença”. A problemática trazida pela questão toca mais especificamente a discussão acerca da vedação doutrinariamente definida por non reformatio in pejus indireta.

      Nas sempre respeitáveis lições de Aury Lopes Jr., “diante de um recurso da defesa, não pode o tribunal piorar a situação jurídica do imputado. Portanto, diante de um exclusivo recurso da defesa, o tribunal pode dar provimento no todo ou em parte, ou manter intacta a decisão de primeiro grau. Em nenhuma hipótese pode piorar a situação do réu (exceto, é óbvio, se também houver recurso do acusador)”. Segue o Professor gaúcho pontuando que “também está vedada a reformatio in pejus indireta, dissimulada, como pode ocorrer no seguinte caso: o juiz condena o réu a uma pena de 4 anos de reclusão por determinado delito. Em grau recursal, o tribunal, acolhendo a apelação da defesa, anula a sentença por ter-se baseado em prova ilícita, determinando o desentranhamento e a repetição do ato. Na nova sentença, o réu é condenado a uma pena de 5 anos de reclusão. Trata-se de uma reformatio in pejus indireta, que conduzirá a nova nulidade da sentença. É indireta porque a piora na situação do réu não foi causada, diretamente, pelo tribunal, julgando o recurso. Mas, sem dúvida, o tratamento mais grave foi efeito do acolhimento do recurso da defesa” (LOPES JÚNIOR, Aury. Direito processual penal. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2013, p. 1188).

      Bem se nota, portanto, que a questão está a tratar da problemática associada à reformatio in pejus indireta – que, no caso proposto, acabou por ocorrer, apesar de vedada. Dessa forma, a alternativa (a) está correta, na medida em que a segunda decisão proferida pelo juiz, ao fixar pena mais gravosa ao acusado em relação à primeira sentença proferida (e anulada pelo tribunal), tratando-se de caso em que houve recurso exclusivo da defesa, revela-se a violação à non reformatio in pejus indireta.

      Embora não seja o caso da questão proposta, advirta-se para alguma controvérsia doutrinária no sentido do reconhecimento da reformatio in pejus indireta em relação aos casos da competência do Tribunal do Júri.

      Alternativa correta: (a)


    • Letra A, pessoal. Vedação ao Reformatio in pejus.

    • a) equivocadamente, pois a primeira sentença transitou em julgado para a acusação, de sorte que não poderia a segunda decisão trazer consequência mais gravosa para o réu em razão da interposição de recurso exclusivo da defesa.

      reformatio in pejus direta: se apenas a defesa recorre, não se agrava a pena.

      reformatio in pejus indireta: se apenas a defesa recorre, não piora-lhe a situação, doutra forma.

       

      b) equivocadamente, pois, por ser praticado com violência ou grave ameaça contra a pessoa, o crime de roubo impõe o início do cumprimento da pena em regime fechado.

      A violência/ameaça considerasse na substituição da privativa de liberdade pela restritiva de direito, a princípio, nada tem haver com progressão de pena.

       

      c) corretamente, pois a pena atribuída proíbe a imposição do regimento aberto para o início do cumprimento de pena.

      Regime Aberto: abaixo de 4, embora caiba Fechado ou Semi.

      Regime Semi: entre 4 e 8, obrigatoriamente Fechado ou Semi.

      Regime Fechado: acima de 8, obrigatoriamente Fechado.

       

      d) corretamente, pois, embora a pena atribuída permita a fixação do regime aberto para o início do cumprimento de pena, o fato de ser o réu reincidente impede tal providência, não se podendo falar em prejuízo para o réu uma vez que o recurso de apelação da defesa foi provido pelo Tribunal de Justiça.

      Segundo o CNJ, deveras a reincidência reflete-se no Regime de cumprimento, contudo, a in pejus indireta não permite reforma em malefício do réu.

    • Reformatio in pejus INDIRETA: O tribunal (ad quem) anula a decisão do juiz a quo, sendo que o mesmo recebendo os autos  prolata uma decisão agravando a situação do réu. VEDADO tanto a direta quanto a INDIRETA.

      OBS: Reformatio in pejus direta: Corresponde ao agravamento da situação do réu, pelo próprio tribunal de 2º instancia, ao julgar o recurso exclusivo da defesa.

    • Erica, ao meu ver, não se enquadra o caso em tela em mutatio libelli, pois, o tipo penal não mudou,mas tão somente agravou a pena.

      Deus Abençoe !

      Corrija-me se estiver equivocada.

    • Alternativa A CORRETA - non reformatio in pejus.


    ID
    466423
    Banca
    FGV
    Órgão
    OAB
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Tendo como referência a competência ratione personae, assinale a alternativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • GABARITO: C
      "A competência  do TJ e do TRF é excepcionada pela competência do TRE na análise dos crimes eleitorais. O mesmo não acontece com o STF e o STJ." Nestor Távora.
    • A fundamentação legal da questão está no Art. 105, I , A da CF. Para aqueles que tiverem em dúvida.
    • a) Caio, vereador de um determinado município, pratica um crime comum previsto na parte especial do Código Penal. Será, pois, julgado no Tribunal de Justiça do Estado onde exerce suas funções, uma vez que goza do foro por prerrogativa de função. INCORRETA: os vereadores, em princípio, não têm foro privilegiado, embora exista a possibilidade de sua fixação pela respectiva Constituição ESTADUAL.

      b) Tício, juiz estadual, pratica um crime eleitoral. Por ter foro por prerrogativa de função, será julgado no Tribunal de Justiça do Estado onde exerce suas atividades. INCORRETA: os juízes têm prerrogativa de função para serem julgados nos TJ, ressalvada a competência da justiça eleitoral (pela matéria, absoluta).

      c) Mévio é governador do Distrito Federal e pratica um crime comum. Por uma questão de competência originária decorrente da prerrogativa de função, será julgado pelo Superior Tribunal de Justiça. CORRETA: CF: "Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, (...)"

      d) Terêncio é prefeito e pratica um crime comum, devendo ser julgado pelo Tribunal de Justiça do respectivo Estado. Segundo entendimento do STF, a situação não se alteraria se o crime praticado por Terêncio fosse um crime eleitoral. INCORRETA: A primeira frase está correta. Entretanto,  se o crime praticado fosse eleitoral, o prefeito seria julgado no Tribunal Regional Eleitoral.

       

       
    • Não consigo acessar os comentários desta questão.

    • TRATANDO-SE DE FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO, O GOVERNADOR SERÁ JULGADO PELO STJ, CONFORME DETERMINA O ART. 105, I, 'a' DA CF.

    • Súmula 702, STF: A competência do Tribunal de Justiça para julgar Prefeitos restringe-se aos crimes de competência da Justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.
    • O Superior Tribunal de Justiça julga, originariamente, os:

      01 - GOVERNADORES DE ESTADO e do DF;
      02 - DESEMBARGADORES;
      03 - MEMBROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS dos ESTADOS e  do DF;
      04 - MEMBROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS;
      05 - MEMBROS DOS TRF'S, TRE'S e TRT'S;
      06 - MEMBROS DO MPU, que oficiem perante TRIBUNAIS;

      Bons Estudos!
    • Art.  105, I - processar e julgar, originariamente: (STJ)

      a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;


      Art 108, I - processar e julgar, originariamente: (TRF´S)

      a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;


      Art. 96. Compete privativamente:

      III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.


      Art. 102, I, B (STF) - nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

    • a) Caio, vereador de um determinado município, pratica um crime comum previsto na parte especial do Código Penal. Será, pois, julgado no Tribunal de Justiça do Estado onde exerce suas funções, uma vez que goza do foro por prerrogativa de função. INCORRETA: os vereadores, em princípio, não têm foro privilegiado, embora exista a possibilidade de sua fixação pela respectiva Constituição ESTADUAL.

      b) Tício, juiz estadual, pratica um crime eleitoral. Por ter foro por prerrogativa de função, será julgado no Tribunal de Justiça do Estado onde exerce suas atividades. INCORRETA: os juízes têm prerrogativa de função para serem julgados nos TJ, ressalvada a competência da justiça eleitoral (pela matéria, absoluta).

      c) Mévio é governador do Distrito Federal e pratica um crime comum. Por uma questão de competência originária decorrente da prerrogativa de função, será julgado pelo Superior Tribunal de Justiça. CORRETA: CF: "Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, (...)"

      d) Terêncio é prefeito e pratica um crime comum, devendo ser julgado pelo Tribunal de Justiça do respectivo Estado. Segundo entendimento do STF, a situação não se alteraria se o crime praticado por Terêncio fosse um crime eleitoral. INCORRETA: A primeira frase está correta. Entretanto,  se o crime praticado fosse eleitoral, o prefeito seria julgado no Tribunal Regional Eleitoral.

    • para resolver questões de competência, em regra, basta vc pensar se for juiz para onde o recurso de decisão desse juiz iria? A reposta será la q ele vai ser julgado...Nos casos de prefeitos, governadores vc pensa numa instancia hierarquicamente superior a ele, para não haver influência...Agora os eleitorais sempre na justiça eleitoral

    • * RESPOSTA: "c".

      ---

      * JUSTIFICATIVA

      - Competência para Julgamento: Governador de Estado ---> CRIME  ---> Comum/eleitoral --------> STJ (art. 105, I, a)
                                                                                                            ---> de Responsabilidade -----> Depende da C.E.

      ---

      Até a próxima.

       

    • ʕ•́ᴥ•̀ʔ PRERROGATIVA DE FORO

       

      STF

      • Presidente da República e vice
      • Deputados Federais e Senadores
      • Ministros do STF
      • PGR
      • Ministros de Estado
      • Ministros Tribunais Superiores
      • Ministros TCU
      • Chefe de Missão diplomática de caráter permanente


      STJ


      • Governadores Estados e DF
      • Desembargadores
      • Membros TCE, TCDF e TCM, TRF, TRE e TRT
      • Membros do MPU que atuam perante Tribunais.


      TRF

      • Juízes federais
      • Membros do MPU que atuam em 1ª instância.

      • Prefeitos e Dep. quando praticam crimes Federais


      TJ
      • Prefeitos
      • Juízes estaduais
      • MP

       

      DECISÕES RECENTES:


      1) Suplente de senador, enquanto nessa condição, não tem foro (STF INQ 2.456).
      2) Juiz aposentado compulsoriamente em PAD não tem foro por prerrogativa.
      3) Juiz de 1º Grau convocado para atuar como desembargador (Lembrar do Diaulas) continua sendo considerado um juiz de 1ª instância, logo será julgado pelo respectivo Tribunal.

      4) Ação de improbidade não tem prerrogativa de foro! (Atual entendimento do STF> atualizado em 10/05/2018 : http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=378073)

       

      OBSERVAÇÕES:

      1) O Desmembramento de IP e AP de competência do STF deve ser REGRA GERAL; Se admite exceção nos casos em que os fatos relevantes estejam de tal forma relacionados, que o julgamento em separado possa causar prejuízo relevante a prestação jurisdicional. (STF/3515 Agr/SP)

       

      Súmula 704 do STF: Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.

       

      2) Súmula Vinculante 45 - A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual.

       

      JÚRI X FORO NA CF = FORO

      JÚRI X FORO NA CE = JURI

       

      Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/


    ID
    466426
    Banca
    FGV
    Órgão
    OAB
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Como se sabe, a prisão processual (provisória ou cautelar) é a decretada antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória, nas hipóteses previstas em lei.

    A respeito de tal modalidade de prisão, é correto afirmar que

    Alternativas
    Comentários
    • LETRA A – ERRADA
      Não há mais, em nosso ordenamento, a prisão cautelar decorrente da pronúncia ou de sentença condenatória recorrível.
      Com efeito, com o advento das Leis 11.689 e 11.719/2008, houve a alteração dos dispositivos positivados nos arts. 387, parágrafo único, e 413, parágrafo terceiro, ambos do Código de Processo Penal. Agora, não haverá mais imposição automática da prisão, devendo o juiz analisar e fundamentar concretamente a eventual necessidade da prisão cautelar com base nos requisitos e pressupostos da prisão preventiva.
       
      LETRA B – ERRADA
      Refere-se à prisão temporária (Lei 7960/1989) e não à prisão preventiva (art. 312, CPP).
       
      LETRA C – CORRETA
      A prisão temporária será decretada pelo juiz mediante representação da autoridade policial ou a requerimento do Ministério Público. (...) Como regra, a custódia terá o prazo de cinco dias, podendo este lapso ser prorrogado por igual período, em caso de excepcional necessidade (art. 2º., caput). Tratando-se de crimes hediondos e equiparados, dispõe o art. 2º., parágrafo quarto, da Lei 8072/1990 que o prazo da temporária será de trinta dias, prorrogáveis por igual tempo, desde que comprovada a extrema necessidade desse proceder.” (AVENA, Norberto. Processo Penal Esquematizado. 3 ed. p. 920).
       
      LETRA D – ERRADA
      Refere-se à prisão temporária e não à prisão preventiva.
    • O item B tem 3 erros: 1) trata-se de pressupostos da prisão preventiva e não temporária; 2) repete 2 vezes a garantia da ordem pública; 3) não arrola o pressuposto da garantia da ordem econômica. 
      Art. 312.  A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal,  ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
    • CORRETO O GABARITO...
      Com relação às prisões, imprescindível a leitura atenta das alterações introduzidas no ordenamento jurídico por meio da Lei 12.403/2011...
    • Importante ressaltar que a prisão em flagrante também não pode mais ser considrada prisão processual, visto que mesmo sendo esta prisão em flagrante  legal e não sendo caso de prisão preventiva o suposto infrator deve ser posto em liberdade com ou sem fiança. Ressalta-se ainda que em caso prisão em flagrante ilegal, esta deve ser relaxada. São essas três providências possíveis por parte do juiz quando se deparaa com uma prisão em flagrante, não podendo mais manter o infrator preso unicamente em razão da prisão em flagrante.

      fundamento: art. 310 do CPP, com redação determinada pela Lei 12.403/2011.
    • O colega Ricardo Moraes, ajudou muito em seu comentário. 
      Só gostaria de retificar, no caso da justificativa da letra " b", eis que a questão é acerca dos fundamentos da prisão preventiva e não da prisão temporária.


    • A alternativa (a) está incorreta. Conforme dispõe o art. 283 do Código de Processo Penal (com redação dada pela Lei 12.403/11), “ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”. Como é de imediata percepção, não mais estão compreendidas no conjunto das prisões provisórias a prisão decorrente de pronúncia e a prisão resultante de sentença condenatória recorrível.

      Em verdade, tal enunciado veio a acomodar na ordem jurídica infraconstitucional a previsão contida no art. 5º, LXI da Constituição de 1988, in verbis: “ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei”. Vale notar que as Leis 11.719/08 e 12.403/11, acompanhando movimento jurisprudencial já orientado nesse sentido mesmo antes da entrada em vigor dos citados diplomas, afastaram definitivamente do conjunto das prisões cautelares as chamadas “prisão decorrente de sentença condenatória recorrível” (antiga redação do inciso I do art. 393 e do art. 594 do Código de Processo Penal) e “prisão decorrente de pronúncia” (antiga redação do § 1º do art. 408 do Código de Processo Penal).

      Conforme leciona Eugênio Pacelli, “na linha agora de um processo já informado pelos sopros das garantias constitucionais, o art. 413, § 3º, CPP, exige que tanto a manutenção da prisão daquele que nela se encontrar [quando da pronúncia] quanto a decretação da prisão preventiva que se mostrar necessária naquele momento sejam motivadas judicialmente, com o que restou revogada não só a prisão decorrente de pronúncia (nova redação do art. 408), como, mais adiante, no art. 594 - esse revogado expressamente – a prisão decorrente de sentença penal condenatória recorrível” (Curso de processo penal. 15. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011, p. 715-716). Assim, nada impede no atual cenário jurídico imposição da prisão quando prolação da decisão de pronúncia ou mesmo da sentença condenatória. Todavia, teremos nessas hipóteses típica prisão preventiva (nos momentos processuais indicados), a exigir fundamentação adequada para essa espécie prisional (art. 312, Código de Processo Penal), atentando-se o juiz pela excepcionalidade de seu uso, dada a preferencial imposição das medidas cautelares pessoais não prisionais (art. 319, Código de Processo Penal).

      A alternativa (b) está incorreta uma vez que refere-se à prisão “temporária” e indica pressupostos e fundamentos da prisão preventiva, conforme se extrai do quanto exposto no art. 312 do Código de Processo Penal: “A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria”. Note-se, ainda, a repetição da expressão “ordem pública” nesta alternativa.

      A alternativa (c) está correta, por reproduzir a dicção da Lei 7.960/89, mais especificamente o fixado no seu art. 2º: “A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade”. Em relação aos crimes hediondos e equiparados, o enunciado na alternativa corresponde ao disposto no art. 2º, § 4º da Lei 8.072/90: “A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade”.

      A alternativa (d) está incorreta uma vez que se refere à prisão “preventiva” e indica requisitos da prisão temporária, conforme se extrai do quanto exposto na Lei 7.960/89 em seu art. 1º: “Caberá prisão temporária: I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial; II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade”.

      Alternativa correta: (c)


    • Prisão Preventiva (311 e ss do CPP): 1) qqr fase investigação/processo 2) crime doloso SUPERIOR a 4 anos (ñ maior ou igual, SUPERIOR) 3) acusado reincidente doloso 4) violência doméstica (asseguramento da protetiva urgente, afastamento do lar, por ex.)  5) assim que esclarecer O ACUSADO É SOLTO (duvida sobre a identidade ou não fornecimento de dados esclarecedores) 6) em desrespeito as cautelares.  a) garantia ordem pública/econômica (GRAVIDADE CRIMINES OU CLAMOR PÚBLICO NÃO REPRESENTAM ORDEM PÚBLICA) b) conveniência da instrução (assim que acabar a instrução solta-se o acusado) c) asseguramento da aplicação da pena. A PREVENTIVA NÃO TEM PRAZO DE VALIDADE.

       

      Prisão Temporária (lei 7960): 1) apenas investigatória e se imprescindível ou indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer dados suficientes a sua identificação (fornecidos os dados, relaxa-se a prisão) 2) houver prova de autoria/participação: a) homicídio b) sequestro/cárcere c) roubo d) extorsão (mediante sequestro, ou não) e) estupro f) epidemia c/ morte g) envenenamento dágua, alimento, remédio c/morte h)associação criminosa i) genocídio j) tráfico droga k)crime sist.. financeiro. O ROL É TAXATIVO. JUIZ NÃO DECRETA DE OFÍCIO. SE COMUM O PRAZO É 5+5. SE HEDIONDO 30+30. JUIZ NÃO PRORROGA DE OFÍCIO. PRAZO ACABADO, NÃO PRECISA DE ALVARÁ DE SOLTURA. SE O DELEGADO ACABAR ANTES DO PRAZO, PEDE ALVARÁ DE SOLTURA E RELAXA A PRISÃO.

       

    • Jurava que era 15 + 15 na C

    • A)

      sao prisões processuais as seguintes

      a) prisão em flagrante (artigos 301 a 310 do CPP.);

      b) prisão preventiva (artigos 311 a 316 do CPP.);

      c) prisão temporária (Lei nº. 7.960/89);

      d) prisão decorrente de sentença de pronúncia (artigos 282 e 408, 1º do CPP.)

      Deste modo a sentença em virtude de sentença condenatória recorrível não caracteriza prisão processual.

      B)

      A prisão preventiva tem como pressupostos a existência de indícios de autoria e prova da materialidade, e como fundamentos a necessidade de garantia da ordem pública, a conveniência da instrução criminal, a necessidade de garantir a futura aplicação da lei penal e a garantia da ordem pública.

      C)

      Corretíssima. Logo o prazo da prisão temporária é de 5 dias prorrogáveis por mais 5, já nos crimes hediondos o prazo é de 30 prorrogáveis por mais 30.

      D)

      a banca trocou os conceitos com a afirmativa B. requisitos da prisão temporária a sua imprescindibilidade para as investigações do inquérito policial e o fato de o indiciado não ter residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade.

    • GABARITO: C

      FUNDAMENTO: O Art. 2º, da Lei nº 7.960/89 (Que dispõe sobre prisão temporária.):

      Art. 2º - A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

      Art. 2º (...) lei 8.072/90 (Que trata dos crimes hediondos.)

      §4º - A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. (Incluído pela Lei nº 11.464, de 2007)

      IMPORTANTE:

      PRAZOS DA PRISÃO TEMPORARIA: Em regra, esse prazo é de cinco dias, prorrogável por igual período (mais 5 dias), em casos de extrema e comprovada necessidade.

      QUANTO AOS CRIMES HEDIONDOS, esse prazo é de 30 dias, prorrogável por igual período (mais 30 dias), também em casos de extrema e comprovada necessidade.


    ID
    466429
    Banca
    FGV
    Órgão
    OAB
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Assinale a alternativa correta à luz da doutrina referente ao Tribunal do Júri.

    Alternativas
    Comentários
    • Letra A: Princípios do tribunal do juri: plenitude de defesa; sigilo das votações; soberania dos veredictos e competência mínima para julgamento dos crimes dolosos contra a vida.

      OBS:
      Diz-se mínima, pois a Constituição assegurou a competência para julgamento de tais delitos, não havendo proibição da ampliaçãodo rol dos crimes que serão apreciados pelo Tribunal do Juri por via de norma infraconstitucional.

      Fonte: sinopse jurídica - ED Saraiva.

      Letra C: 1° fase = judicium accusatonis = início com recebimento da denúncia e encerra-se com a preclusão da decisão da pronúncia.
                     2° fase = judicium causae = inicia com a intimação das partes para indocação das provas que pretendem produzir em plenário e tem fim com o trânsito em julgado da decisão do Tribunal de Juri.

      Letra D: Alcançada essa etapa (sumário de culpa), o juiz pode encerrar o judicium accusationis com 4 espécies de decisão: pronúncia; impronúnica; absolvição sumária; desclassificação.
    • Classificação das decisões
      As sentenças em sentido amplo são:
      a) Interlocutória simples
      Procedimento de atos. São as decisões relativas a regularidade ou marcha processual (sem discutir o mérito da causa). Exemplo: Recebimento da denúncia, decretação de prisão preventiva, despachos ordenatórios.
      b) Interlocutória mista
      Tais decisões também chamadas de força definitiva. São aquelas que decidem definitivamente o processo ou uma fase processual. Subdividem-se em:
      b.1) Interlocutória mista não terminativa
      São aquelas que encerram uma etapa, procedimental. Exemplo: Decisão de pronúncia.
      b.2) Interlocutória mista terminativa
      Ao contrário, são aquelas que põem termo ao processo, extinguindo-o sem o julgamento do mérito. Exemplo: Rejeição de denúncia.


    • DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA CABE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (CPP, ART. 581, IV).

      CONTRA A SENTENÇA DE IMPRONÚNCIA CABE APELAÇÃO.



       

    • O RITO PROCEDIMENTAL PARA OS PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JÚRI É ESCALONADO.

      1 FASE: INICIA-SE COM O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA E SE ENCERRA COM A DECISÃO DE PRONÚNCIA (JUDICIUM ACCUSATIONIS OU SUMÁRIO DE CULPA).

      2 FASE: TEM INÍCIO COM O RECEBIMENTO DOS AUTOS PELO JUIZ-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO JÚRI, E TERMINA COM O JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI (JUDICIUM CAUSAE).





       

    • Acredito que o erro na palavra "exclusiva" reside no fato de outros crimes que não os dolosos sejam julagdos no júri,  como é o caso dos que forem conexos aos dolosos contra a vida. Ademais,  sabe-se que o foro por prerrogativa de função previsto na crfh /88 excetua esta exclusividade. Abcs


    • a) A figura jurídica do Júri, não tem competência exclusiva para julgamento dos crimes dolosos contra a vida; o Escabinato da Justiça Militar também tem. Enquanto o Júri é composto por um juiz togado que dosa a pena e por juízes leigos que decidem sobre a absolvição ou não do réu; no Escabinato todos os juízes togados ou não, decidem a culpa e/ou a dosimetria.

    • Letra "B"


      A sentença de pronúncia é uma decisão que não põe fim ao processo: ela apenas decide que existem indícios de um crime doloso contra a vida e que o acusado pode ser o culpado e que, por se tratar de um crime doloso contra a vida, o processo será julgado por um tribunal do júri e não por um juiz sozinho.

      Quando lemos matérias a respeito de sentenças de pronúncia temos que ter muito cuidado pois nosso instinto é pensar “ora, se o juiz o sentenciou é porque ele é culpado”. Na verdade, há dois erros quando pensamos dessa forma: primeiro, sentença de pronúncia não culpa ou absolve ninguém, apenas decide que fulano será julgado por um tribunal do júri. Segundo, o documento que absolve um réu é uma sentença. Sentença nada mais é do que o documento no qual o juiz decide se o réu é culpado ou inocente. Exceto a sentença de pronúncia, que decide que o réu será julgado por um tribunal do júri.

      Assim, concluímos que a sentença de pronúncia é uma decisão interlocutória mista não terminativa.

    • Constituição Federal de 1988

      Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

      XXXVIII - e reconhecida a instituição do júri, com a ORGANIZAÇÃO que lhe der a lei, assegurados:

      a) a plenitude de defesa;

      b) o sigilo das votações;

      c) a soberania dos veredictos;

      d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

    • A meu ver a primeira também está correta. "Competencia exclusiva para..." significa que a competencia para julgar crimes dolosos contra a vida é somente do tribunal do juri. Para a alternativa "a" ser incorreta, teríamos que ter o seguinte significado: "tribunal do juri não julga apenas crimes dolosos contra a vida, mas também os seus conexos". Para isso, o fraseamento deveria ser "Competencia para, exclusivamente, julgar crimes dolosos contra a vida..." ou "Competência para julgar exclusivamente crimes dolosos contra a vida".

      Mas...novamente, aplica-se o principio da questão "mais correta".

    • A sentença de

      pronúncia é uma decisão que não põe fim ao processo: ela apenas decide

      que existem indícios de um crime doloso contra a vida e que o acusado

      pode ser o culpado e que, por se tratar de um crime doloso contra a

      vida, o processo será julgado por um tribunal do júri e não por um juiz

      sozinho.

      Quando

      lemos matérias a respeito de sentenças de pronúncia temos que ter muito

      cuidado pois nosso instinto é pensar “ora, se o juiz o sentenciou é

      porque ele é culpado”. Na verdade, há dois erros quando pensamos dessa

      forma: primeiro, sentença de pronúncia não culpa ou absolve ninguém,

      apenas decide que fulano será julgado por um tribunal do júri. Segundo, o

      documento que absolve um réu é uma sentença. Sentença nada mais é do

      que o documento no qual o juiz decide se o réu é culpado ou inocente.

      Exceto a sentença de pronúncia, que decide que o réu será julgado por um

      tribunal do júri.

      Assim, concluímos que a sentença de pronúncia é uma decisão interlocutória mista não terminativa.

    • O Tribunal do Júri não tem competência "exclusiva" para julgar os crimes dolosos contra a vida, pois, quem possui foro por prerrogativa de função previsto na Constituição Federal será julgado por instâncias superiores. Ex; juiz de direito será julgado por Tribunal de Justiça; Deputado Federal ou Senador será julgado pelo STF.


    ID
    466432
    Banca
    FGV
    Órgão
    OAB
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    Paulo possuía uma casa de campo, situada em região rural da cidade de Muzambinho – MG, onde costumava passar todos os finais de semana e as férias com a sua família. Contratou Francisco para cuidar de algumas cabeças de gado destinadas à venda de carne e de leite ao mercado local. Francisco trabalhava com pessoalidade e subordinação, de segunda a sábado, das 11h às 21h, recebendo um salário mínimo mensal. Dispensado sem justa causa, ajuizou reclamação trabalhista em face de Paulo, postulando o pagamento de horas extraordinárias, de adicional noturno e dos respectivos reflexos nas verbas decorrentes da execução e da ruptura do contrato de trabalho. Aduziu, ainda, que não era observada pelo empregador a redução da hora noturna.

    Diante dessa situação hipotética e considerando que as verbas postuladas não foram efetivamente pagas pelo empregador, assinale a alternativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • LETRA A

      *Francisco tem direito a horas extras: pois trabalhava 10 horas por dia
      *Ele não pode ser considerado empregado doméstico, pois a carne e o leite eram vendidos no mercado. Só seria doméstico se fosse para consumo próprio.
      * Ele tem direito ao adicional noturno, pois o trabalho na pecuária das 20:00h às 4:00h do dia seguinte é considerado noturno.
      * Não redução de jornada para o trabalhador rural, portanto, uma hora vale mesmo 60min.
    • É válido lembrar que o percentual noturno do trabalhador rural ( lavoura e pecuária) é de 25% sobre a hora normal. O percentual mais elevado serve para compensar a não redução da jornada de trabalho, segundo a Lei 5.889/73

    • Faz-se importante salientar que hora noturna, nas atividades urbanas, deve ser paga com um acréscimo em regra de no mínimo 20% (vinte por cento) sobre o valor da hora diurna, exceto condições mais benéficas previstas em acordo, convenção coletiva ou sentença normativa.
       
      "Até aqui nos ajudou o Senhor..."
    • a) CORRETA - Francisco tem direito ao pagamento de horas extraordinárias e de adicional noturno, não lhe assistindo o direito à redução da hora noturna.

      Conforme a Lei 5.889/73 - Lei do trabalho rural - Art. 7º Para os efeitos desta Lei considera-se trabalho noturno o executado entre as 21 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, na lavoura,  e entre as 20 horas de um dia e as 4 horas do dia seguinte, na atividade pecuária.

      Coforme a jurisprudência o próprio Parágrafo único do art. 7º da Lei 5.889/73 é a fundamentação da não ocorrência da redução da hora noturna, pois, o adicional é de 25%, sendo assim uma compensação. Sabendo que o adicional noturno urbano é de 20% art. 73 caput, CLT.

       

       SAaaa
       Adicional Noturno
      Base de cálculo. Trabalhador rural. Redução da hora noturna. Inexistência.

      Ao trabalhador rural não se aplica a redução da hora noturna prevista no art. 73 da CLT, mas a Lei n.º 5.889/73, que prevê adicional noturno de 25% (art. 7º, parágrafo único), de forma a compensar a inexistência da hora noturna reduzida.

        Ac. 1ª T. 06815/06, 25.04.06. Proc. RO-V 01362-2005-049-12-00-1. Maioria. Rel.: Juiz Edson Mendes de Oliveira. Publ. DJ/SC 02.06.06 - P. 306. 

      FONTE: http://www.jurisway.org.br/v2/bancojuris1.asp?idmodelo=4442

        
    • Letra A é a correta - Francisco tem direito ao pagamento de horas extraordinárias, mas não lhe assiste o direito ao pagamento de adicional noturno, já que não houve prestação de serviços entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte.

      Art. 11 parágrafo único - Lei 5.889 - Decreto n° 73.626 - Considera trabalho noturno para efeitos deste artigo o executado entre as 21horas e as 5horas do dia seguinte para lavoura., e entre as 20 horas e as 4horas na atividade pecuária.
    • Oi Suellen,
      não entendi seu comentário. Embora tenha exposto a alternativa correta fala "ele não tem direito ao adicional noturno porque não trabalha das 22:00 às 5:00?
      Cuidado com comentários confusos que possam prejudicar outros.
      Trabalhador rural: tem direito a horas extras, adicional noturno (20:00 àS 04:00 do dia seguinte - pecuária)- valor acréscido de 25% sob a remun. normal
      Não tem redução na hora noturna. Lei 5.889 de 73
    • Olá Suellen, só retificando, a hora noturna do trabalhador rural é DIFERENTE do trabalhado urbano. Para os trabalhadores rurais que trabalham na pecuária, o horário noturno é de 20h as 4h. Atentem para essa diferença.
      vlw!
    •  
      ·          a) Francisco tem direito ao pagamento de horas extraordinárias e de adicional noturno, não lhe assistindo o direito à redução da hora noturna.
      Correta: observe-se que a atividade é no campo, iminentemente rural, o que atrai a incidência da lei 5.889 de 1973 (lei do trabalhador rural). No que se refere ao tempo de trabalho, no entanto, a referência permanece a de jornada máxima de 8hpor dia ou 44h por semana, na forma do artigo 7?, XIII da CRFB. No entanto, por se tratar de atividade na pecuária, tem-se a incidência de trabalho noturno especificado no artigo 7? da lei 5.889 de 1973, ou seja, iniciando-se às 20h, sem, no entanto, a redução da hora noturna que existe para o trabalhador urbano (artigo 73, §1? da CLT), já que o seu tratamento é específico da lei do trabalhador rural. Assim sendo, por trabalhar de 11h às 21h, totalizando 10h diárias e tendo o seu labor extrapolado as 20h do dia, faz jus o trabalhador ao recebimento de horas extraordinárias e adicional noturno, mas não lhe assiste o direito à redução da hora noturna.
       
      ·          b) Francisco tem direito ao pagamento de horas extraordinárias, mas não lhe assiste o direito ao pagamento de adicional noturno, já que não houve prestação de serviços entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte.
      Incorreta: o adicional noturno é devido, na forma do artigo 7?, caput, da lei 5.889 de 1973 (“Art. 7º - Para os efeitos desta Lei, considera-se trabalho noturno o executado entre as vinte e uma horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte, na lavoura, e entre as vinte horas de um dia e as quatro horas do dia seguinte, na atividade pecuária.”)
       
      ·          c) Francisco não tem direito ao pagamento de horas extraordinárias e de adicional noturno, por se tratar de empregado doméstico.
      Incorreta: não se trata de doméstico, mas de trabalhador rural, na forma da lei 5.889 de 1973.
       
      ·          d) A redução da hora noturna deveria ter sido observada pelo empregador.
      Incorreta: a hora noturna reduzida somente se aplica ao empregado urbano, não ao rural, na forma do artigo 73, §1? da CLT.
       
       
      (RESPOSTA: A)
    • Art. 73 CLT  § 4º Nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aplica-se às horas de trabalho noturno o disposto neste artigo e seus parágrafos.

    • Para Memorizar!
       MEXE COM BICHO-PECUARIA-  4 PATAS  , LOGO,  DAS 4 HORAS DA  ATÉ AS 20 HORAS, DEPOIS É NOTURNO.

      LAVOURA- DAS 5 ATÉ AS 21 HORAS, DEPOIS E NOTURNO.

    • URBANO  22 as 05 hs  20%  52'30  art. 73 CLT

      RURAL   20 AS 04 hs  25%  60`  Lei 5889/73 art. 7

      PECUARIA 21 as 05 hs  25%  60`  Lei 5889/73 art. 7

      AGRICULTURA 21 as 05 hs  25%  60`  Lei 5889/73 art. 7

      ADVOGADO  20 as 05 hs  25%  60`  Lei 8906/94 art. 20 $3



    • O artigo 2º, da LC 150, regulamenta que a duração normal do trabalho doméstico será de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Além disso, está previsto um adicional de 50%, sobre a hora normal, quando o trabalho ultrapassar a jornada contratada. É possível instituir regime de compensação de horas, mediante acordo escrito, devendo a jornada extraordinária de um dia ser compensada em outra data.

      Quando a empregada doméstica trabalhar em domingo ou feriado e não tiver o trabalho compensado com folga, deverá receber em dobro as horas do dia, sem prejuízo do valor do repouso semanal remunerado.

      Para as domésticas que trabalham em regime de tempo parcial, isto é, em contratos de até 25 horas semanais, é permitido uma hora extraordinária diária, desde que não exceda o limite de 6 horas diárias de trabalho.

       

      O artigo 14, desta mesma lei, trata sobre o trabalho noturno e estabelece como aquele prestado no período das 22h às 5h. Nesse período, a hora tem duração de 52 minutos e 30 segundos, sendo pago o equivalente a uma hora de trabalho “normal”, de 60 minutos.

      Outro fator importante é que a hora noturna deve ser remunerada com um adicional de, no mínimo, 20% sobre a hora diurna. Isso ocorre porque o trabalho noturno é considerado mais penoso.

      É importante observar a redução da hora. Para cada 52 minutos e 30 segundos de trabalho em hora noturna, das 22h às 5h, o trabalhador terá direito a receber o valor de uma hora “normal” completa.

    • Art. 7º - Para os efeitos desta Lei, considera-se trabalho noturno o executado entre as vinte e uma horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte, na lavoura, e entre as vinte horas de um dia e as quatro horas do dia seguinte, na atividade pecuária.

      ;

      Parágrafo único. Todo trabalho noturno será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a remuneração normal.

      .

      direito a horas extras: pois trabalhava 10 horas por dia;

      .

      não pode ser considerado empregado doméstico

      .

      tera acrescimo conforme previsto na parte final do art. 7 da referida lei..

    • A vida é um abaPURu( canibalismo)

      Se for linda a mina, eu APARU no 73 da CLT .

      ADVOG ADO 20 as 05 hs 25% 60` Lei 8906/94 art. 20 $3

      PECU ARIA 21 as 05 hs 25% 60` Lei 5889/73 art. 7

      AGRICULT URA 21:ATE 05 hs 25% 60` Lei;5889/73 art. 7

      RUR AL 20 AS 04 hs 25% 60` Lei 5889/73 art. 7

      UR. BANO 22 ATE 05 hs 20% 52'30 art.73 CLt.

    • Resposta correta A. Direito ao pagamento horas extraordinárias, trabalhava das 11 às 21h, e de adicional noturno, não lhe assistindo o direito a redução da hora noturna.

      Com relação aos trabalhadores rurais, o art. 7°, caput, e respetivo parágrafo único da lei 5.889/1973 fixam:

      * adicional noturno do trabalhador rural: 25%

      * hora noturna rural da lavoura ( agricultura) - 21 às 5 horas.

      * hora noturna rural da pecuária - 20 às 4 horas.

      * hora noturna de trabalhador rural: 60 minutos.

    • Resposta correta A. Direito ao pagamento horas extraordinárias, trabalhava das 11 às 21h, e de adicional noturno, não lhe assistindo o direito a redução da hora noturna.

      Com relação aos trabalhadores rurais, o art. 7°, caput, e respetivo parágrafo único da lei 5.889/1973 fixam:

      * adicional noturno do trabalhador rural: 25%

      * hora noturna rural da lavoura ( agricultura) - 21 às 5 horas.

      * hora noturna rural da pecuária - 20 às 4 horas.

      * hora noturna de trabalhador rural: 60 minutos.

    • Resposta correta A. Direito ao pagamento horas extraordinárias, trabalhava das 11 às 21h, e de adicional noturno, não lhe assistindo o direito a redução da hora noturna.

      Com relação aos trabalhadores rurais, o art. 7°, caput, e respetivo parágrafo único da lei 5.889/1973 fixam:

      * adicional noturno do trabalhador rural: 25%

      * hora noturna rural da lavoura ( agricultura) - 21 às 5 horas.

      * hora noturna rural da pecuária - 20 às 4 horas.

      * hora noturna de trabalhador rural: 60 minutos.

    • Lei 5.889: Art. 7º - Para os efeitos desta Lei, considera-se trabalho noturno o executado entre as vinte e uma horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte, na lavoura, e entre as vinte horas de um dia e as quatro horas do dia seguinte, na atividade pecuária.

      GABARITO:LETRA A


    ID
    466435
    Banca
    FGV
    Órgão
    OAB
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    Em se tratando de salário e remuneração, é correto afirmar que

    Alternativas
    Comentários
    • a) O salário maternidade tem natureza jurídica previdenciária, eis que, quem suporta o encargo econômico é a Previdência Social, e não mais o empregador.
    • Resposta letra D

      a) o salário-maternidade tem natureza salarial.
      Salário-maternidade é o benefício pago pelo INSS por ocasião da licença-maternidade, como salário é pago DIRETAMENTE  pelo empregador, salário -maternidade não possui natureza salarial.
      b) as gorjetas integram a base de cálculo do aviso prévio, das HE, do add noturno e do RSR.
      Súmula 354, TST: As gorjetas cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes integram a remuneração do empregado não servindo de base de cálculo para as parcelas de AP, HE, Add Noturno e RSR
      Para integrar AP, HE, ADD NOTURNO e RSR precisa ser salário. (Remuneração = Salário + Gorjeta)
      c) plano de saúde fornecido pelo empregador ao empregado, em razão de seu caráter contraprestativo, consiste em salário in natura.
      o art 458, parágrafo 2° da CLT traz uma lista das utilidades que concedidas ao empregado pelo empregador não serão consideradas salário in natura e ASSISTÊNCIA MÉDICA HOSPITALAR E ODONTOLÓGICA PRESTADA DIRETAMENTE OU MEDIANTE SEGURO-SAÚDE faz parte desse rol.
      d) a parcela de participação nos lucros ou resultados, habitualmente paga, não integra a remuneração do empregado.
      Parcela de participação nos lucros por força de lei (art 7°, XI da CF e art. 3° da Lei 10.101/2000) NÃO tem natureza salarial.
    • Essa questão não me pareceu bem formulada, pois embora seja verdade que a PLR não integra a remuneração do empregado, também é verdade que a lei estabelece uma periodicidade mínima de 6 meses para o pagamento. Logo, acertar a questão dependeria de se aceitar como premissa que o "habitualmente" previsto na alternativa "d" corresponderia a esse mínimo de 6 meses. Se alguém entendesse que o pagamento habitual abrangeria o pagamento mensal (e isso me parece válido), seria difícil sustentar a resposta.  Frise-se que há julgados do TST admitindo que a negociação coletiva pode reduzir essa periodicidade (mas não é bem disso que a questão trata).
    • Resposta letra D
      Art. 7º, XI, CF - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei.


      A parcela de participação nos lucros e resultados constitui instrumento de integração entre o capital e trabalho, bem como incentivo a produtividade. (lei 10101/00.  A apuração de seu valor está relacionada com o resultado obtido pela empresa em decorrência do trabalho desenvolvido por todos os empregados em um determinado ano.

      Amauri Mascaro do Nascimento - a participação nos lucros não é salário, mas também não faz assalariado um sócio empregador.

      Apenas a real participação nos lucros é que se reveste de natureza não salarial: parcela periódica paga ao empregador sem qualquer relação com os resultados alcançados pela empresa, não se afasta a figura jurídica da gratificação habitual. E conforme o art. 457, § 1º da CLT, as gratificações ajustadas integram o salário.


    • Apenas para fixar;
      Art.458

      Para os efeitos previstos  neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador: (Alterado pela L-010.243-2001)

      I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço;

      II – educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático;

      III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público;

      IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;

      V – seguros de vida e de acidentes pessoais;

      VI – previdência privada;

      VII – (vetado)

    • Típica questão que tem como resultado a menos errada,
      haja vista a "habitualmente paga" da letra D.
    • Basta exemplificar com o magistério do Min. Arnaldo Lopes Süssekind (Instituições de direito do trabalho, em co-autoria com Délio Maranhão e Segadas Vianna, 13. ed., São Paulo, LTr, 1993, v. 1): "Modificação de relevo ocorreu com a natureza jurídica da prestação paga ao empregado a título de participação nos lucros da empresa. A doutrina e a jurisprudência dos nossos tribunais sempre afirmaram sua natureza salarial (Súmula TST n. 251). Hoje, todavia, a prestação paga como participação nos lucros ou nos resultados está expressamente ‘desvinculada da remuneração’, isto é, não constitui salário e, por via de conseqüência, não pode ser computada: a) no pagamento do salário devido ao empregado; b) na base de incidência dos depósitos do FGTS, das contribuições previdenciárias e de outros tributos cujo fato gerador seja a remuneração do empregado; c) no cálculo de adicionais, indenizações e outras prestações que incidam sobre a remuneração".

                   .......................................................................

                  Não sendo salários, os valores pagos a título de participação nos lucros não serão considerados para efeito de incidência de ônus sociais, trabalhistas, previdenciários ou fiscais.

                  A participação nos lucros não entra no salário-base do empregado para fins de recolhimento do fundo de garantia, do cálculo de indenizações de 13º salário, de remuneração das férias e do repouso semanal, de pagamento de adicionais salariais, de gratificações, prêmios, abonos, de recolhimento de contribuições previdenciárias etc.’

                  No mesmo sentido a lição do ilustre mestre Arnaldo Süssekind, que assim afirma:

                  ‘A obrigatoriedade da participação, tantos nos lucros, ou resultados, como na gestão, ficou dependendo de lei regulamentadora dessa norma. Não obstante, ela gerou, desde logo, efeitos jurídicos no tocante à natureza da prestação paga, a título de participação, seja em virtude de convenção ou de acordo coletivo, seja em decorrência de estatuto ou regulamento de empresa. Porque "desvinculada da remuneração", os valores da participação nos lucros, ou nos resultados, não mais constituem salários e, assim, não podem ser computados: a) para complementar o salário devido ao empregado; b) da base de incidência dos depósitos do FGTS, das contribuições previdenciárias e de outros tributos cujo fato gerador seja a remuneração do empregado; c) no cálculo de adicionais, indenizações e outras prestações que incidem sobre a remuneração ou o salário. Daí ter o TST cancelado o seu Enunciado n. 251.’’

               

    •  ·          a) o salário-maternidade tem natureza salarial.
      Incorreta: o salário-maternidade é considerado salário de contribuição, conforme artigo 28, §2? da lei 8.212 de 1991.
       
      ·          b) as gorjetas integram a base de cálculo do aviso prévio, das horas extraordinárias, do adicional noturno e do repouso semanal remunerado.
      Incorreta: contrário à Súmula 354 do TST:
      SUM-354 GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES. As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.  “
       
      ·          c) o plano de saúde fornecido pelo empregador ao empregado, em razão de seu caráter contraprestativo, consiste em salário in natura.
      Incorreta: não se trata de salário in natura, mas de parcela não salarial, conforme artigo 458, §2?, V da CLT:
      Art. 458. (...) § 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:(...)
      IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde
       
      ·          d) a parcela de participação nos lucros ou resultados, habitualmente paga, não integra a remuneração do empregado.
      Correta: aplicação do artigo 7?, XI da CRFB:
      Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...)
      XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;


      (RESPOSTA: D)
    • Na minha opinião duas alternativas estão corretas, quais sejam, a letra "C" e "D", exceto por um pequeno detalhe na alternativa "C":

      A letra "C", ao meu ver, o plano de saúde é sim salário utilidade, pois é oferecido pelo empregador em favor único e exclusivo do empregado. Porém, como a alternativa falou em "caráter contraprestativo", não marquei como sendo a correta, pois o salario utilidade deve ser oferecido "pelo" empregador e não "para" o empregador. Se for oferecido pelo empregador em favor deste, mesmo assim não será considerado salário "in natura", com fulcro na Súmula 367 do TST.

      A letra "D" está correta, haja vista que o PLR independentemente de ser ou não habitualmente pago, não integra a remuneração do empregado. Lembrando que o mesmo só pode ser pago no máximo, 2 vezes por ano. (Alternativa mal redigida).

      Portanto, alternativa "D".

    • Lei nº 10.101/2000 (Participação nos Lucros)

      Art. 2º. A participação nos lucros ou resultados será objeto de negociação entre a empresa e seus empregados, mediante um dos procedimentos a seguir descritos, escolhidos pelas partes de comum acordo:

      (...) omissis

      Art. 3º. A participação de que trata o art. 2º. não substitui ou complementa a remuneração devida a qualquer empregado, nem constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista, não se lhe aplicando o princípio da habitualidade.

    • A alternativa correta é a letra "D", conforme o que prevê o art. 3 da lei 10.101/2000:
      Art. 3: a participação que trata o art. 2 não substitui ou complementa a remuneração devida a qualquer empregado, nem constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista, não se aplicando o princípio da habitualidade. 

      Entendo que a alternativa "C" está errada, isso porque o plano de saúde fornecido pelo empregador ao empregado não constitui salário in natura, conforme preconiza o art. 458 parágrafo 2, inciso IV, da CLT.
      Art. 458, par. 2. Para efeitos previstos neste art., não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:
      IV- assistência médica, hospitalar e odontológica;

      Espero ter ajudado. Força e fé amigos.

    • A: ao meu ver a letra A tb estar correta. Pois o salario maternidade é o único beneficio previdenciário que tem natureza remuneratória, integrando, portanto, o salário de contribuição.

       

      D: PLR só tem natureza remuneratória se pagar em desacordo com a lei que o regulamente, ou seja, se pago mais de duas vezes no mesmo ano civil ou em periodicidade inferior a um semestre, será considerado remuneração.

       

      Vai entender a FGV......esses estudos devem se limitar apenas para oab, levar essas informações para concurso é furada......

       

       

    • GORJETAS não servem para o cálculo: APANHE RSR, AP-AN-HE  RSR. Aviso Prévio, Adicional Noturno, Horas Extras e Repouso Semanal Remurerado.

    • Salário é a contraprestação paga diretamente pago pelo empregador ao obreiro em função do serviço prestado. Neste caso, o salário-maternidade mais presente está característica. De contraprestação paga diretamente pelo empregador em função do serviço prestado.

      O fato de o salário-maternidade ser considerado, pelo legislador ordinário federal, salário de contribuição para fins de incidência de contribuição previdenciária não altera a natureza jurídica do benefício, que sempre foi e sempre será indenizatória, compensatória, nunca remuneratória.

      Por 7 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade, que é pago durante o período da licença. Essa contribuição previdenciária é paga pelas empresas.

      As gorjetas não integram a base de cálculo do aviso prévio, HE, Adic. Noturno e repouso semanal remunerado. Súmula 458, V do TST;

      O plano de saúde não constitui como salário, ser. 458, parágrafo 1°, IV da CLT.

      A parcela de participação de lucros não integra a REMUNERAÇÃO do empregado, art. 7°, XI, CF e ser. 3° lei 101/2000.

    • Resposta letra D. Vide art. 7°, XI da CLT.
    • QUESTÃO DESATUALIZADA.

    • A)

      O salário-maternidade tem natureza salarial.

      Está incorreto, pois trata-se de benefício previdenciário, nos termos do art. 71 e seguintes da Lei 8.213/1991.

      B)

      As gorjetas integram a base de cálculo do aviso prévio, das horas extraordinárias, do adicional noturno e do repouso semanal remunerado.

      Está incorreta, pois, a gorjeta não integra a base de cálculo para o aviso-prévio, horas extraordinárias, adicional noturno e DSR, nos termos da Súmula 354, do TST.

      Como regra, tudo o que se recebe do empregador é salário, seja fixo ou variável. E as gorjetas recebidas de um terceiro serão somadas ao salário, compondo a remuneração para todos os efeitos legais.

      Existem quatro parcelas em que não incide gorjeta:

      • Horas extras;

      • Adicional noturno;

      • Repouso semanal remunerado;

      • Aviso prévio

      RELEMBRANDO

      Art. 457. Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. A gorjeta integra o salário, salvo quatro exceções, de acordo com a Súmula 354, do TST, quanto ao adicional noturno, às horas extras, ao aviso prévio e ao repouso semanal remunerado etc.

      O § 2º do artigo acima, que traz exceções acerca da natureza salarial:

      § 2º As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário

      C)

      O plano de saúde fornecido pelo empregador ao empregado, em razão de seu caráter contraprestativo, consiste em salário in natura.

      Está incorreta, pois, o art. 458, § 2º, IV, da CLT dispõe expressamente que o plano de saúde não é considerado salário in natura.

      D)

      A parcela de participação nos lucros ou resultados, habitualmente paga, não integra a remuneração do empregado.

      Está correta, nos termos do art. 7º, XI, da CLT, e art. 3º, da Lei 10.101/2000, que dispõe que a participação nos lucros não complementa ou substitui, bem como, não constitui base de cálculo pra incidência de qualquer encargo trabalhista.


    ID
    466438
    Banca
    FGV
    Órgão
    OAB
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    Com relação às estabilidades e às garantias provisórias de emprego, é correto afirmar que

    Alternativas
    Comentários
    • LETRA C

      Lei 8.036/90
      artigo 3º § 9º “Aos membros do Conselho Curador, enquanto representantes dos trabalhadores, efetivos e suplentes, é assegurada a estabilidade no emprego, da nomeação até um ano após o término do mandato de representação, somente podendo ser demitidos por motivo de falta grave, regularmente comprovada através de processo sindical”
    • A) ERRADA
      SUM-390    ESTABILIDADE. ART. 41 DA CF/1988. CELETISTA. ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA OU FUNDACIONAL. APLICABILIDADE. EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. INAPLICÁVEL 
      I - O servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988. 
      II - Ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988. 

      B) ERRADA
      SUM-244    GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA
      I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT). 
      II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade. 
      III - Não há direito da empregada gestante à estabilidade provisória na hipótese de admissão mediante contrato de experiência, visto que a extinção da relação de emprego, em face do término do prazo, não constitui dispensa arbitrária ou sem justa causa

      C) CORRETA
      Conforme comentário acima.

      D) ERRADA
      SUM-369    DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (nova redação dada ao item II) 
      I - É indispensável a comunicação, pela entidade sindical, ao empregador, na forma do § 5º do art. 543 da CLT. 
      II - O art. 522 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Fica limitada, assim, a estabilidade a que alude o art. 543, § 3.º, da CLT a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes.
      III - O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente.
      IV - Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade. 
      V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho.
    • Pessoal, o correto não seria:"...regularmente comprovada por processo judicial." A falta grave deve ser apurada por processo judicial e não sindical.
    •  

      Questão passível de de anulação, pois contradiz súmula do TST:

      A Súmula 379 do Tribunal Superior do Trabalho já pacificou a questão: dirigente sindical só pode ser dispensado por falta grave, devidamente apurada em inquérito judicial. Caso contrário, a rescisão contratual é nula. Foi com base nesse entendimento que a 8ª Turma do TRT-MG decidiu manter a sentença que declarou a nulidade da dispensa por justa causa de um empregado, suplente de dirigente sindical, determinando a sua reintegração no emprego. É que o procedimento para apuração dos fatos não foi observado.

      O trabalhador foi dispensado por justa causa, segundo sustentou a empresa, por ter praticado ato de desídia, indisciplina e insubordinação. A tese da empregadora é de que não havia necessidade de instauração de inquérito judicial, pois o sindicato do qual o reclamante pretende participar ainda não tem registro no Ministério do Trabalho. Além disso, o reconhecimento da entidade sindical significaria violação à unicidade sindical, pois já existe sindicato representativo da categoria dos empregados em empresas de vigilância e segurança em Minas Gerais. Mas a Desembargadora Denise Alves Horta não deu razão à reclamada.

      Súmula 379. Dirigente sindical. Despedida. Falta grave. Inquérito judicial. Necessidade (conversão da OJ 114 SBDI-1 - Res.129/2005, DJ, 20, 22 e 25.04.2005) O dirigente sindical somente pode ser dispensado por falta grave mediante a apuração em inquérito judicial, inteligência dos artigos 494 e 543, par.3 da CLT.

      Bons estudos... Abraços...

    • Novo entendimento do TST deu nova redação à súmula 244. Dessa forma a gestante tem estabilidade!
    • Só complementando o comentário de Antonia. Com a alteração do item III da Súmula 244 do TST, a assertiva B também está correta, já que a partir de 14/09/2012, o entendimento consolidado do TST garante a estabilidade provisória da gestante mesmo na hipotese de admissão mediante contrato por tempo determinado, do qual o contrato de experiência e espécie.

      Súmula 244 - GESTANTE ESTABILIDADE PROVISÓRIA

      III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art.10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Trasitórias, mesmo na hipotese de admissão mediante contrato por tempo determinado.
    • CUIDADO... QUESTÃO DESATUALIZADA!


      Vide nova Súmula 378, 244  item III do TST (Atualização 14.09.2012)
    • Súmula 244 III - Aempregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art.10, inciso I, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado. RESOLUÇÃO 185/2012 , DEJT DIVULGADO  EM 25, 26 E 27.09.2012
    • QUESTÕES DESATUALIZADAS NEM DEVERIAM ESTAR MAIS AQUI!!!!
    •  ·          a) o servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional não é beneficiário da estabilidade prevista na Constituição da República de 1988, que se restringe ao ocupante de cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
      Incorreta: a estabilidade se mantém aos servidores públicos celetistas da administração direta, autárquica ou fundacional, conforme Súmula 390, I do TST:
      SUM-390 ESTABILIDADE. ART. 41 DA CF/1988. CELETISTA. ADMINIS-TRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA OU FUNDACIONAL. APLICABILI-DADE. EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. INAPLICÁVEL. I - O servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacio-nal é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988. (...)
       
      ·          b) a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória na hipótese de admissão mediante contrato de experiência, uma vez que se visa à proteção do instituto da maternidade.
      Incorreta: ATENÇÃO: essa hipótese encontrava-se incorreta à época da realização desta prova da OAB. Recentemente, no entanto, com a alteração da Súmula 244 do TST e novo posicionamento jurisprudencial, a orientação foi alterada, admitindo-se a estabilidade da gestante, mesmo que contratada por prazo determinado, o que inclui o contrato de experiência:
      SUM-244 GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item III al-terada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012 – DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012. (...) III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.”
       
      ·          c) os membros do Conselho Curador do FGTS representantes dos trabalhadores, efetivos e suplentes, têm direito à estabilidade no emprego, da nomeação até um ano após o término do mandato de representação, somente podendo ser dispensados por motivo de falta grave, regularmente comprovada por processo sindical.
      Correta: trata-se da aplicação do artigo 3?, §9? da lei 8.036 de 1990:
      Art. 3?. (...).§ 9º Aos membros do Conselho Curador, enquanto representantes dos trabalhadores, efetivos e suplentes, é assegurada a estabilidade no emprego, da nomeação até um ano após o término do mandato de representação, somente podendo ser demitidos por motivo de falta grave, regularmente comprovada através de processo sindical.”
       
      ·          d) o registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio não obsta a estabilidade sindical, porque ainda vigente o contrato de trabalho.
      Incorreta: o referido registro obsta a estabilidade sindical, conforme Súmula 369, V do TST:
       
      SUM-369 DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. (...) V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho.”


      (RESPOSTA: C)
    • Alguém me explica a alternativa A? o celetista tem direito à estabilidade ou não?

    • A)O servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional não é beneficiário da estabilidade prevista na Constituição da República de 1988, que se restringe ao ocupante de cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

      Está incorreta, pois, a estabilidade prevista no art. 41, da CF aplica-se ao servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional, exceto ao empregado de empresa pública e sociedade de economia mista, ainda que este tenha sido admitido em concurso público, nos termos da Súmula 390, II, do TST.

       B)A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória na hipótese de admissão mediante contrato de experiência, uma vez que se visa à proteção do instituto da maternidade.

      Esta alternativa ficou prejudicada, pois, com a atualização da Súmula 244, do TST, pela Res. TST 185/2012, a empregada gestante passou a possuir estabilidade mesmo em contratos por tempo determinado, como por exemplo, o contrato de experiência.

       C)Os membros do Conselho Curador do FGTS representantes dos trabalhadores, efetivos e suplentes, têm direito à estabilidade no emprego, da nomeação até um ano após o término do mandato de representação, somente podendo ser dispensados por motivo de falta grave, regularmente comprovada por processo sindical.

      Está correta, pois, trata-se do disposto no art. 3º, § 9º, da Lei 8.036/1990.

       D)O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio não obsta a estabilidade sindical, porque ainda vigente o contrato de trabalho.

      Está incorreta, pois, conforme a Súmula 369, V, do TST, o registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543, da CLT.


    ID
    466441
    Banca
    FGV
    Órgão
    OAB
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    Relativamente à alteração do contrato de trabalho, é correto afirmar que

    Alternativas
    Comentários
    •  

      a) INCORRETA.

      CLT - Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

         Parágrafo único - Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.

      A única ressalva é que o empregado que conta com mais de 10 anos na função não perderá a sua gratificação, caso essa reversão ao cargo efetivo se dê sem justo motivo, conforme previsão da Súmula 372 do TST:

       

      Súmula 372 - Res. 129/2005 - DJ 20, 22 e 25.04.2005 - Conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 45 e 303 da SDI-1

         Gratificação de Função - Supressão ou Redução - Limites
         

      I - Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. (ex-OJ nº 45 - Inserida em 25.11.1996)
       

      II - Mantido o empregado no exercício da função comissionada, não pode o empregador reduzir o valor da gratificação. (ex-OJ nº 303 - DJ 11.08.2003).

      b) INCORRETA.

       CLT - Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .

        § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.

      c)
      CORRETA.

      Conforme Art. 469,  § 1º, da CLT, acima transcrito.

      d) INCORRETA.

      CLT - Art. 469,  § 3º.

        § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.

      Ou seja, só é devido nas transferências provisórias.

       

          

    • Era fácil acertar por eliminação, mas a resposta correta (alternativa c) está incompleta (ao menos aqui no site, não sei se corresponde exatamente à prova). Seja como for, a incompletude está no fato de que quando se fala na possibilidade de o empregador poder transferir o empregado, sem a sua anuência, mas cujo contrato tenho condição implícita ou explícita... Ficou faltando dizer "a transferência" (essa é a condição implícita ou explícita). Mas o resto está tão errado e bobo, que não dava para errar. 
    • Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST pertinente à matéria abordada:

      SUM-43 TRANSFERÊNCIA
      Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do art. 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço.


      OJ-SDI1-113 ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. CARGO DE CONFIANÇA OU PREVISÃO CONTRATUAL DE TRANSFERÊNCIA. DEVIDO. DESDE QUE A TRANSFERÊNCIA SEJA PROVISÓRIA.
      O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória.




    • Vejamos o que ensina o Juiz do Trabalho Sergio Pinto Martins:

      CLÁUSULA EXPLÍCITA: O contrato de trabalho pode ser expresso ou tácito (art. 443 da CLT). Se for expresso, pode ser verbal ou escrito. Assim, também é possível que exista teoricamente cláusula verbal prevendo a possibilidade de transferência, ainda que verbalmente, será considerada expressada entre as partes. Dificilmente isso irá ocorrer, mas teoricamente será possível. É de se concluir que na maioria das hipóteses a cláusula será escrita, que é o que se recomenda, justamente para serem evitadas fraudes.

      Poderá também haver previsão no regulamento interno da empresa, quanto à transferência, principalmente quando o contrato de trabalho faz a remissão ao regulamento da empresa, que passa a ser parte integrante do pacto laboral, entendendo-se, assim, que há cláusula explícita para a transferência.

      CLÁUSULA IMPLÍCITA: Poderá haver transferência do obreiro se o contrato de trabalho contiver cláusula implícita quanto a tal fato, ou seja: a condição implícita é a que estiver subentendida no pacto laboral. Para se identificar essa situação pode-se considerar não só a atividade da empresa, a natureza do serviço desempenhado pelo empregado ou a sua atividade, ou então a conjugação dessas situações.

      Os exemplos mais comuns de empregados que têm cláusula implícita de transferência em seus contratos de trabalho são: o aeronauta, o ferroviário, o motorista rodoviário, o viajante comercial, o marítimo, o atleta profissional, o artista de teatro etc.

      CUIDADO: Para a transferência de empregado que tenha cláusula implícita em seu contrato de trabalho, também é mister a prova de real necessidade de serviço, como acontece no caso da transferência decorrente de cláusula contratual explícita.

      RESPOSTA CORRETA: LETRA "C"
    •         Art. 468 -Nos contratos individuais de trabalho é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.
              Parágrafo único - Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.

      A regra geral é que o contrato de trabalho não pode ser modificado unilateralmente pelo empregador. Vige o Princípio da imodificabilidade ou inalterabilidade do contrato de trabalho. 

      É possível a alteração das condições do contrato de trabalho:

      a) por mútuo consentimento
      b) desde que não haja prejuízos ao empregado.

      Este artigo veda as alterações contratuais prejudiciais ao trabalhador. O empregador poderá fazer, unilateralmente, ou em certos casos especiais, pequenas modificações no contrato de trabalho que não venham a alterar significativamente o pacto laboral, nem importem prejuízo ao operário. É o ius variandi que decorre do poder de direção do empregador. Pequenas modificações no contrato de trabalho, especialmente, as decorentes de introdução de nova tecnologia são possíveis.
      Abusando o empregador do exercício do ius variandi, poderá o empregado opor-se às modificações implementadas, pleiteando, se for o caso, a rescisão indireta do contrato. 
      Mesmo que o empregado concorde com a alteração, se ela lhe for prejudicial, será NULA de pleno direito. 

      SUM-372    GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SUPRESSÃO OU REDUÇÃO. LIMITES 
      I - Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. 
      II - Mantido o empregado no exercício da função comissionada, não pode o empregador reduzir o valor da gratificação.

      Diz SERGIO PINTO MARTINS que a súmula pretendeu prestigiar a irredutibilidade salarial, a manutenção do poder aquisitivo do trabalhador, a não alteração do contrato de trabalho lesiva ao empregado e o princípio do não retrocesso. 

    •         Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .
              § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.
              § 2º- É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.
              § 3º- Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação. 

      A transferência não pode ser feita sem a anuência do empregado, para localidade divrsa da que resultar do contrato. 
      A expressão real necessidade do serviço refere-se apenas aos empregados que tenham contratos com condição implícita ou explícita de transferência e não ao empregado que ocupa cargo de confiança. O fato de o empregado exercer cargo de confiança legitima a transferência, não eximindo o empregador, porém, de pagar o adicional de transferência, caso esta seja provisória. A lei não faz exceção em relação ao exercício do cargo. 
      O adicional de transferência tem natureza salarial e não indenizatória, tanto assim que é considerado para o cálculo de outras verbas. É devido enquanto perdurar a transferência, não se incorporando ao salário do empregado, podendo ser suprimido quando do término da transferência. 

      OJ-SDI1-113    ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. CARGO DE CONFIANÇA OU PREVISÃO CONTRATUAL DE TRANSFERÊNCIA. DEVIDO. DESDE QUE A TRANSFERÊNCIA SEJA PROVISÓRIA
      O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória.

      O adicional de transferência é devido se a transferência do empregado for provisória. Não é devido se ela for definitiva. 

    • OI GENTE,
      PARA MIM ESSA QUESTÃO TEM DUAS OPÇÕES CORRETAS
      B E C
      NO LIVRO DO VICENTE PAULO & MARCELO ALEXANDRINO
      ELES AFIRMAM QUE O REQUISITO DA REAL NECESSIDADE DO SERVIÇO NÃO É EXIGIDO PARA OS EMPREGADOS 
      QUE EXERÇAM CARGO DE CONFIANÇA.
      ESSE REQUISITO SÓ É EXIGIDO PARA OS EMPREGADOS TRANSFERIDOS EM DECORRENCIA DE CLAUSULA EXPLICITA OU IMPLICITA CONSTANTE NO CONTRATO.

      ALGUEM CONCORDA?!?!



    • Oi Marcela , respondendo sua questão.
      "SUM-43    TRANSFERÊNCIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

      Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do art. 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço."
    • Relativamente à alteração do contrato de trabalho, é correto afirmar que
       a) é considerada alteração unilateral vedada em lei a determinação ao empregador para que o empregado com mais de dez anos na função reverta ao cargo efetivo. (ERRADO)
      Art. 468 (...)
      Parágrafo único. Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta o cargo afetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.
      OBSERVAÇÃO: Súmula 372. I – Percebida a gratificação de função por 10 (dez) ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tento em vista o princípio da estabilidade financeira.

       b) o empregador pode, sem a anuência do empregado exercente de cargo de confiança, transferi-lo, com mudança de domicílio, para localidade diversa da que resultar do contrato, independentemente de real necessidade do serviço. (ERRADO)
      Súmula 43. Presume-se abusiva a transferência de que trata o art. 469, §1º da CLT, sem a comprovação da real necessidade do serviço.
       c) o empregador pode, sem a anuência do empregado cujo contrato tenha como condição, implícita ou explícita, transferi-lo, com mudança de domicílio, para localidade diversa da que resultar do contrato, no caso de real necessidade do serviço. (CERTO)
      Art. 469. Ao empregado é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança de domicílio.
      § 1º. Não estão compreendidos na proibição deste artigo os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra da real necessidade de serviço.
       d) o adicional de 25% é devido nas transferências provisórias e definitivas. (ERRADO)
      Art. 469. (...)
      ...
      § 3º. Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% dos salários que o empregado percebia naquela localidade enquanto durar essa situação.
    •  
      ·          a) é considerada alteração unilateral vedada em lei a determinação ao empregador para que o empregado com mais de dez anos na função reverta ao cargo efetivo.
      Incorreta: não há qualquer vedação legal a essa reversão ao cargo efetivo, mas, muito pelo contrário, há esse permissivo legal, conforme artigo 469, parágrafo único da CLT:
      Art. 469 (...). Parágrafo único - Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.”
       
      ·          b) o empregador pode, sem a anuência do empregado exercente de cargo de confiança, transferi-lo, com mudança de domicílio, para localidade diversa da que resultar do contrato, independentemente de real necessidade do serviço.
      Incorreta: há a vedação dessa transferência livre, conforme artigo 469 da CLT, devendo haver real necessidade do serviço.
       
      ·          c) o empregador pode, sem a anuência do empregado cujo contrato tenha como condição, implícita ou explícita, transferi-lo, com mudança de domicílio, para localidade diversa da que resultar do contrato, no caso de real necessidade do serviço.
      Correta: trata-se da aplicação do artigo 469, §1? da CLT:
       Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .
      § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.”
       
      ·          d) o adicional de 25% é devido nas transferências provisórias e definitivas.
      Incorreta: o adicional somente é devido no caso de transferência provisória, conforme artigo 469, §3? da CLT:
      Art. 469. (...) § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação”.


      (RESPOSTA: C)
    • RESPOSTA: C

       

      A transferência que não decorra de real necessidade de serviço é ABUSIVA.

    • Atenção para a alteração trazida pela reforma em relação à letra a:

      Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

      § 1o  Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.  (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

      § 2o  A alteração de que trata o § 1o deste artigo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função.   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    • CLT, Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.

      § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço. [gabarito]

      Súmula 43 do TST. TRANSFERÊNCIA. Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do art. 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço.

    • Gabarito: C

      Os empregados que exerçam cargo de confiança ou que tenham nos seus contratos condições implícitas de transferência (ex.: trabalhador de circo, que laboram em feiras) ou explícita ( ex.: aeronáuta, vendedor viajante), desde que haja a real necessidade de serviço ( súmula 43, TST), podem ser transferidos.

      De acordo com art. 469, parágrafo 2° o adicional será de 25% do salário do empregado percebido na localidade enquanto durar a situação.

      Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respetivo empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independente do tempo de respectiva função.

    • Artigo 469 CLT - Ao empregador é vedado transferir o empregado sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato de trabalho, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.

      § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.

      GABARITO - LETRA C

    • Só queria deixar claro que, ao meu ver, numa intepretação literal, o "Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.", a parte destacada aplicar-se-ia, tão somente, aos empregados cuja condição fosse a transferência, e não se estenderia àqueles de cargo de confiança. Especialmente pelo uso do "e" e do "esta"...

      Todavia, vejo que a jurisprudência trabalhista não entende assim.

    • a) não será considerado unilateral a decisão do empregador para que o empregado reverta ao cargo anteriormente ocupado o que determina que tal alternativa está errada;

      b) empregado com garantia de emprego não pode ser transferido, mesmo assim para que haja transferência é necessária que tenha a real necessidade do serviço, o que torna a alternativa errada também;

      c) na alternativa C o empregador observou a real necessidade do serviço o que a torna correta;

      d) o adicional de 25% somente é permitido no caso provisório o que torna a alternativa errada, já que eles colocaram provisório e definitivo

      espero ter ajudado voces :)

    • SEMPRE TEM QUE TER NECESSIDADE DO SERVIÇO


    ID
    466444
    Banca
    FGV
    Órgão
    OAB
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    João da Silva decidiu ampliar o seu consultório médico e, para isso, contratou o serviço do empreiteiro Vivaldo Fortuna. Ambos ajustaram o valor de R$ 5.000,00, cujo pagamento seria feito da seguinte maneira: metade de imediato e a outra metade quando do encerramento do serviço. Logo no início dos trabalhos, Vivaldo contratou os serventes Reginaldo Nonato e Simplício de Deus, prometendo-lhes o pagamento de um salário mínimo mensal. Ocorre que, passados três meses, Reginaldo e Simplício nada receberam. Tentaram entrar em contato com Vivaldo, mas este tinha desaparecido. Por conta disso, abandonaram a obra e ajuizaram uma ação trabalhista em face de João da Silva, pleiteando os três meses de salários atrasados, além das verbas resilitórias decorrentes da rescisão indireta provocada por Vivaldo.
    Diante desse caso concreto, é correto afirmar que João da Silva

    Alternativas
    Comentários
    • LETRA D

      TST OJ-191

      Diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora.
    • Resposta letra D

      ATENÇÃONOVA REDAÇÃO DA OJ 191 SDI-1 – 24/05/2011

       

      CONTRATO DE EMPREITADA – DONO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL-RESPONSABILIDADE:
      Diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil, entre o dono da obra e o empreiteiro, não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas relações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora.
         
      Esta responsabilidade subsidiária ou solidária, não atinge o chamado dono da obra, situações de terceirização na área de construção civil quando o tomador
      não exerce atividade econômica de construção civil.
    • OJ-SDI1-191    CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE (nova redação) - Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011
      Diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora.
    •  
       
      ·          a) deve ser condenado a pagar os salários atrasados e as verbas resilitórias decorrentes da rescisão indireta, uma vez que é o sucessor trabalhista de Vivaldo Fortuna.
      Incorreta: não se tem a sucessão trabalhista nessa hipótese de empreitada de serviços, não tendo o dono da obra assumido os serviços da empreiteira e dado continuidade aos trabalhos, que são requisitos da sucessão.
       
      ·          b) deve ser condenado a pagar apenas os salários atrasados, mas não as verbas resilitórias, uma vez que não foi ele quem deu causa à rescisão indireta.
      Incorreta: não há a previsão legal desse tipo de condenação, até porque houve uma empreitada de serviços, seguindo os moldes da OJ 191 da SDI-1 do TST.
       
      ·          c) não deve ser condenado a pagar os salários atrasados e as verbas resilitórias decorrentes da rescisão indireta, uma vez que a obra não foi devidamente encerrada.
      Incorreta: o encerramento ou não da obra não tem a ver com a condenação ou não, mas ao fato de não ser o dono da obra uma construtora ou incorporadora, conforme OJ 191 da SDI-1 do TST.
       
      ·          d) não deve ser condenado a pagar os salários atrasados e as verbas resilitórias decorrentes da rescisão indireta, uma vez que é o dono da obra e não desenvolve atividade de construção ou incorporação.
      Correta: a resposta se amolda à OJ 191 da SDI-1 do TST:
      OJ-SDI1-191 CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE. Diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora.”


      (RESPOSTA: D)
    • OJ 191. CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE.

      Diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora.

    • Problema é seu, visto que não foi eu que te contratei.

    • Comentário: Gabarito letra D.

      ATENÇAO!

      Mudança de entendimento acerca da responsabilidade trabalhista do dono da obra.  

      Recente decisão colegiada firmada pela Seção de Dissídios Individuais 1 do Tribunal Superior do Trabalho suscitada em incidente de Recurso Repetitivo, de caráter vinculante, mudou o entendimento existente na OJ 191 acerca da responsabilidade do dono da obra.  

      Ocorre que sob o entendimento anterior, caso o empreiteiro não realizasse os pagamentos e demais obrigações contratuais a contento e não tivesse como arcar com eventual execução trabalhista, os trabalhadores ficavam prejudicados. 

      Partindo dessa análise, constatou-se que o dono da obra de fato não tem obrigação direta com os trabalhadores, porém, tem obrigação de escolher bem o empreiteiro, já que os contratos com os demais derivam dessa relação inicial. 

      Assim, sob os preceitos da nova análise, o dono da obra passa a ser subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas advindas da obra caso comprovada contratação de empreiteiro sem idoneidade econômicofinanceira. 

      Segue entendimento para conhecimento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EFEITO MODIFICATIVO. INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO. TEMA 0006. CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE. DECISÃO DE CARÁTER VINCULANTE. MODULAÇÃO DOS EFEITOS 1. A SDI1 do TST.  ...2. Mudança de paradigma a impactar diretamente a atual diretriz sufragada na OJ 191 do TST, no que, sem qualquer distinção, afasta a responsabilidade do dono da obra por obrigações decorrentes dos contratos de trabalho firmados com o empreiteiro. 3. Necessidade de modulação dos efeitos da decisão proferida sob a sistemática de recursos repetitivos, ante a profunda repercussão jurídica, econômica e social de seu conteúdo, sob pena de vulneração à segurança jurídica das relações firmadas à luz de entendimento jurisprudencial até então pacificado no Tribunal Superior do Trabalho. Aplicação dos artigos 896-C, § 17, da CLT e 17 da  do TST. 4. Embargos de declaração providos para, ao sanar omissão, mediante a atribuição de efeito modificativo, acrescer ao acórdão originário a tese jurídica 5, de seguinte teor: "5ª) O entendimento contido na tese jurídica 4 aplica-se exclusivamente aos contratos de empreitada celebrados após 11 de maio de 2017, data do presente julgamento". 

      (TST PROCESSO TST-ED-IRR-190-53.2015.5.03.0090, ACÓRDÃO SBDI-1, INCIDENTE EM RECURSO REPETITIVO, CARÁTER VINCULANTE, DATA DO JULGAMENTO 9/8/18, DATA DA PUBLICAÇÃO 15/10/18) 

      Cabe ressaltar que o ônus de provar a referida idoneidade econômicofinanceira fica a cargo do autor da ação. 

      Instagram: prof.arthurbrito.adv

    • Gabarito D

      OJ 191 SDI 1. CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE.

      Diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora

    • Há NOVA orientação do TST!!! Fonte: https://www.tst.jus.br/-/tst-define-responsabilizacao-do-dono-da-obra-por-obrigacoes-trabalhistas-de-empreiteiro

      Diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro. Entretanto, o dono da obra responderá subsidiariamente com o empreiteiro nas terceirizações lícitas quando o dono da obra (tomador):

      (a) exercer atividade econômica de construção civil, i.e., for empresa construtora ou incorporador (OJ-191 da SDI-1/TST); ou ainda,

      (b) exercer qualquer atividade econômica, desde que o reclamante comprove que o dono da obra se furtou à análise da idoneidade econômico-financeira do empreiteiro e/ou à fiscalização do cumprimento das obrigações deste.

      EXCEÇÕES: pessoa física ou ME/EPP, desde que esta não exerça atividade econômica vinculada ao objeto do contrato.

       

      Notar que, a responsabilidade será solidária com o empreiteiro, se houver transmudação do contrato de empreitada para relação de emprego (ex: subordinação e pessoalidade), independentemente se o dono da obra for empresa ou não (hipótese da terceirização ilícita


    ID
    466447
    Banca
    FGV
    Órgão
    OAB
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    O empregado Vicente de Morais foi dispensado sem justa causa. Sete dias depois, requereu a liberação do cumprimento do aviso prévio, pois já havia obtido um novo emprego. O antigo empregador concordou com o seu pedido, exigindo apenas que ele fosse feito por escrito, junto com a cópia da sua CTPS registrada pelo novo empregador, o que foi realizado por Vicente.

    Diante dessa situação, o antigo empregador deverá

    Alternativas
    Comentários
    • LETRA D

      TST
      SUM-276   
      O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.
    • Vejamos:

      O aviso prévio é direito irrenunciável do empregado, salvo em uma única hipótese, que é exatamente a de o obreiro ter obtido novo emprego. Realmente não faria sentido que o instituto, que foi pensado para possibilitar ao trabalhador encontrar um novo emprego, acabasse por prejudicá-lo exatamente neste aspecto. Neste sentido, a Súmula 276 do TST, segundo a qual “o direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego”. Portanto, na hipótese enunciada não serão devidos os dias remanescentes do aviso prévio.

      RESPOTA CORRETA: LETRA "D"
    • Letra D correta

      A súmula 276 do TST exime o empregador de pagar o aviso prévio, apenas em caso de comprovação de obtenção de novo emprego pelo trabalhador. Neste caso, se a obtenção de novo emprego acontece no curso do aviso prévio, os dias restantes não serão devidos pelo antigo empregador.
    • Correta letra D. Basta observar o texto da Súmula 276 do TST:

      Aviso Prévio - Pedido de Dispensa de Cumprimento - Pagamento

         O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o valor respectivo, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.
       

    • O trabalhador que foi demitido sem justa causa deverá ser previamente informado com antecedência, no mínimo, de trinta dias. Se o empregador exigir que o aviso prévio seja cumprido, o trabalhador poderá optar entre a redução da jornada de 2 horas de trabalho no curso do aviso prévio (art. 488, caput, CLT), ou por uma redução 7 dias no mês. Não pode haver desconto das horas, nem dos 07 dias.
       
    • A título de complemento: 

      CUIDADO para não confundir a irrenunciabilidade do direito ao aviso-prévio com a possibilidade de pedido de dispensa do seu cumprimento por parte do empregado. Este é instituto típico do contrato de trabalho por tempo indeterminado. Todavia, excepcionalmente, pode se encontrar atrelado ao contrato por tempo determinado ou a termo, nas hipóteses em que este contiver cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão (art. 481 CLT c/c Súmula 163 TST).
      Dada a irrenunciabilidade deste direito, o pedido de dispensa do aviso-prévio não eximirá o empregador de pagar o valor respectivo, ainda que desconte o período não cumprido, em razão de o empregado ter obtivo novo vínculo empregatício, conforme prevê a supramencionada Súmula 276 do TST.
      Aliás, conforme anota Renato Saraiva, a expressão "pedido de dispensa do cumprimento" contida no texto desta súmula, alude ao aviso-prévio concedido pelo empregador.
    • É a letra da Súmula 276 do TST

      Senão, vejamos: "O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego".

      É exatamente esta a ressalva apresentada pela questão. Assim, o empregador deverá descontar o valor dos dias restantes do aviso prévio e pagar as verbas rescisórias devidas.
    •  
      ·          a) integrar o aviso prévio ao pagamento de todas as verbas rescisórias por ele devidas, uma vez que o aviso prévio é irrenunciável.
      Incorreta: apesar de um direito irrenunciável como regra, a jurisprudência admite o caso de renúncia na hipótese de ter o empregado obtido novo emprego, conforme Súmula 276 do TST.
       
      ·          b) deduzir o aviso prévio do pagamento de parte das verbas rescisórias devidas, uma vez que o empregado renunciou livremente a esse direito, mas o aviso prévio continuará incidindo sobre as parcelas de natureza salarial.
      Incorreta: o aviso prévio não incidirá sobre as parcelas de natureza salarial. Havendo a renúncia nesse caso de obtenção de novo emprego, não será devido o seu pagamento e, como consequência legal, os reflexos do mesmo sobre as demais parcelas, segundo a lógica de que “o acessório segue o principal”, conforme entende a jurisprudência pátria.
       
      ·          c) deduzir o aviso prévio do pagamento de parte das verbas rescisórias devidas, uma vez que o empregado renunciou livremente a esse direito, mas o aviso prévio continuará incidindo sobre as parcelas de natureza indenizatória.
      Incorreta: o aviso prévio não incidirá sobre as parcelas de natureza salarial e nem sobre as indenizatórias. Havendo a renúncia nesse caso de obtenção de novo emprego, não será devido o seu pagamento e, como consequência legal, os reflexos do mesmo sobre as demais parcelas, segundo a lógica de que “o acessório segue o principal”, conforme entende a jurisprudência pátria.
       
      ·          d) pagar as verbas rescisórias, excluindo o valor equivalente ao dos dias remanescentes do aviso prévio.
      Correta: trata-se da aplicação da Súmula 276 do TST:
      SUM-276 AVISO PRÉVIO. RENÚNCIA PELO EMPREGADO. O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.”

      (RESPOSTA: D)
    • Sugestão de Cartão de Memória ("Flash-Card"):

      Pergunta: O empregador pode deduzir o aviso prévio do pagamento de parte das verbas rescisórias devidas, uma vez que o empregado renunciou livremente a esse direito?
      Resposta: Em regra, não. Exceto, pela clara comprovação de que, o empregado já obteve um novo serviço com remuneração garantida por outro empregador. Neste caso excepcional devem ser pagas somente as verbas rescisórias, excluindo-se o valor equivalente ao dos dias remanescentes do aviso prévio do (ex) empregado.

      Dica: destaco a explicação do colega Helder Tavares que ficou bastante clara!


      " Vejamos:

      O aviso prévio é direito irrenunciável do empregado, salvo em uma única hipótese, que é exatamente a de o obreiro ter obtido novo emprego. Realmente não faria sentido que o instituto, que foi pensado para possibilitar ao trabalhador encontrar um novo emprego, acabasse por prejudicá-lo exatamente neste aspecto. Neste sentido, a Súmula 276 do TST, segundo a qual “o direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego”. Portanto, na hipótese enunciada não serão devidos os dias remanescentes do aviso prévio.

      RESPOSTA CORRETA: LETRA 'D'
      ".


      Base-Legal: Súmula 276; TST.

      Motivação Filosófica:

      “(..) é justo restituir a cada um o que se deve”

      _ Platão (428 a.C. - 348 a.C.) _

    • Resposta:

      d. Pagar as verbas rescisórias, excluindo o valor equivalente ao dos dias remanescentes do aviso prévio.

      Ex.: O contrato de Vicente de Morais, vai do dia 10/04/2020 até 10/05/2020, porém no dia 17/04/2020, surgiu uma oportunidade para Vicente iniciar um novo trabalho, poderá requerer a liberação do cumprimento do aviso prévio, sendo excluído o valor equivalente ao dos dias remanescente do aviso prévio.

      Súmula nº 276 do TST

      Aviso prévio. Renúncia pelo empregado – O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.

    • LETRA D

      Súmula nº 276 do TST

      Aviso prévio. Renúncia pelo empregado – O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.

    • A resposta era a mais simples!

      PERGUNTA: O empregador pode deduzir o aviso prévio do pagamento de parte das verbas rescisórias devidas, uma vez que o empregado renunciou livremente a esse direito?

      RESPOSTA: Em regra, não. Exceto, pela clara comprovação de que, o empregado já obteve um novo serviço com remuneração garantida por outro empregador. Neste caso excepcional devem ser pagas somente as verbas rescisórias, excluindo-se o valor equivalente ao dos dias remanescentes do aviso prévio do (ex) empregado


    ID
    466450
    Banca
    FGV
    Órgão
    OAB
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    Uma Fundação Municipal de Direito Público decidiu implementar uma reestruturação administrativa, a fim de produzir melhores resultados, com proveito para a sociedade como um todo, prestigiando a sua função social e o princípio da eficiência. Para tanto, desenvolveu um Plano de Incentivo à Demissão Voluntária (PIDV), por meio do qual o empregado que aderisse receberia as verbas resilitórias, acrescidas de um bônus de 80% sobre o seu valor. Ao ler atentamente os termos do PIDV, o empregado Josué de Souza constatou a existência de uma cláusula em que se previa a expressa e geral quitação das obrigações oriundas do contrato de trabalho, nada mais havendo a reclamar depois de efetuado o ajuste. Após refletir cuidadosamente sobre a questão, Josué resolveu aderir ao PIDV. Ocorre que, tão logo recebeu as verbas resilitórias e o bônus de 80%, Josué ajuizou uma ação trabalhista em face da Fundação, pleiteando o pagamento de horas extraordinárias e os reflexos delas decorrentes, sob o argumento de que essas parcelas não foram englobadas expressamente pelo PIDV. Em defesa, o antigo empregador reconheceu a existência de trabalho extraordinário, mas afirmou que as querelas oriundas do contrato de emprego já haviam sido definitivamente solucionadas pelo PIDV.

    Diante dessa situação concreta, é correto afirmar que o pedido de pagamento de horas extraordinárias e reflexos deve ser julgado

    Alternativas
    Comentários
    • LETRA A

      ART 477 CLT

       § 2º - O instrumento de rescisão ou recibo de quitação, qualquer que seja a causa ou forma de dissolução do contrato, deve ter especificada a natureza de cada parcela paga ao empregado e discriminado o seu valor, sendo válida a quitação, apenas, relativamente às mesmas parcelas.
    • LETRA A:

      OJ-SDI1-270    PROGRAMA DE INCENTIVO À DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. PARCELAS ORIUNDAS DO EXTINTO CONTRATO DE TRABALHO. EFEITOS. Inserida em 27.09.02.
      A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho ante a adesão do empregado a plano de demissão voluntária implica quitação exclusivamente das parcelas e valores constantes do recibo.

    •  
      ·          a) procedente, uma vez que o PIDV efetua a quitação exclusivamente das parcelas e valores dele constantes.
      Correta: os créditos do PDV somente abrangem os valores constantes dele, não aqueles referentes à relação empregatícia, conforme OJs 270 e 356 da SDI-1 do TST.
       
      OJ-SDI1-270 PROGRAMA DE INCENTIVO À DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. PARCELAS ORIUNDAS DO EXTINTO CONTRATO DE TRABALHO. EFEITOS. A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho ante a adesão do empregado a plano de demissão voluntária implica quitação exclusivamente das parcelas e valores constantes do recibo.”
       
      “OJ-SDI1-356 PROGRAMA DE INCENTIVO À DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PDV). CRÉDITOS TRABALHISTAS RECONHECIDOS EM JUÍZO. COM-PENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Os créditos tipicamente trabalhistas reconhecidos em juízo não são suscetíveis de compensação com a indenização paga em decorrência de adesão do trabalhador a Programa de Incentivo à Demissão Voluntária (PDV).”
       
      ·          b) improcedente, haja vista a cláusula de quitação geral prevista no PIDV.
      Incorreta: a quitação geral não se aplica ao caso, conforme OJs 270 e 356 da SDI-1 do TST.
       
      ·          c) improcedente, haja vista a natureza jurídica de renúncia do PIDV.
      Incorreta: o PDIV não tem natureza de renúncia a créditos trabalhistas, mas simplesmente incentivo à demissão, conforme OJs 270 e 356 da SDI-1 do TST.
       
      ·          d) procedente, uma vez que Josué de Souza possui prazo de cinco anos após o término do contrato para pleitear tudo o que entender cabível.
      Incorreta: o prazo para Josué reclamar judicialmente é de 2 anos após findo o contrato, conforme artigo 7?, XXIX da CRFB.

      (RESPOSTA: A)
    • A afirmativa considerada correta pela banca é A: procedente, uma vez que o PIDV efetua a quitação exclusivamente das parcelas e valores dele constantes.

      Bem adequadas as duas fundamentações acima descritas, porém, na minha opinião a questão foi mal formulada, uma vez que no enunciado, não qualquer menção quanto, quais são as verbas previstas no PIDV.

      :D


    • O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na sessão plenária do dia 30/4, que, nos planos de dispensa incentivada (PDI) ou voluntária (PDV), é válida a cláusula que dá quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas decorrentes do contrato de emprego, desde que este item conste de Acordo Coletivo de Trabalho e dos demais instrumentos assinados pelo empregado. A decisão reforma entendimento do TST, consolidado na Orientação Jurisprudencial 270 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), no sentido de que os direitos trabalhistas são indisponíveis e irrenunciáveis e, assim, a quitação somente libera o empregador das parcelas especificadas no recibo, como prevê o artigo 477, parágrafo 2º, da CLT.


    • QUESTÃO DESATUALIZADA: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/stf-altera-entendimento-do-tst-sobre-validade-de-clausula-de-quitacao-em-pdv

       

    • Resolvi essa questão num simulado da OABdeBolso, na qual teve como gabarito atualizado a letra A, no entanto, eu marquei a letra B, uma vez que com a Reforma Trabalhista, houve uma mudança de entendimento sobre a cláusula de quitação ampla e irrestrita, como se vê:

       

      Em decisão recente o Supremo Tribunal Federal – STF reconheceu a validade de cláusula de quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas do contrato de trabalho, nos casos de Plano de Dispensa Incentivada (PDI) ou Voluntária (PDV), desde que este item conste em Acordo Coletivo de Trabalho e nos demais instrumentos assinados pelo empregado.

       

      A decisão proferida no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 590.415, com repercussão geral reconhecida, reforma o entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial nº 270, do Tribunal Superior do Trabalho.

       

      Fonte: https://canzan.jusbrasil.com.br/artigos/231394122/pdv-pdi-da-validade-da-clausula-de-quitacao

       

       

      Alguém mais pode dar a sua opinião sobre esse tema?

    • Questão Desatualizada! Ver arts. 477-A e 477-B, da CLT. Agora, o PDV traz consigo "cláusula de quitação geral", mas sua constituição depende de previsão em instrumento de negociação coletiva (não dá pro empregador instituir diretamente o PDV sem o "aval" do ACT/CCT)


    ID
    466453
    Banca
    FGV
    Órgão
    OAB
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual do Trabalho
    Assuntos

    Em relação aos embargos de terceiro na execução por carta precatória, é correto afirmar que

    Alternativas
    Comentários
    • ALTERNATIVA D

      TST - SUM-419    COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO POR CARTA. EMBARGOS DE TERCEIRO. JUÍZO DEPRECANTE (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 114 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005
      Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem, unicamente, sobre vícios ou irregularidades da penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado, em que a competência será deste último. (ex-OJ nº 114 da SBDI-2  - DJ 11.08.2003)
    • complementando:

      CPC:
             Art. 747. Na execução por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem unicamente vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação dos bens.


      Lei 6830/80: Lei de execuções fiscais:


         Art. 20 - Na execução por carta, os embargos do executado serão oferecidos no Juízo deprecado, que os remeterá ao Juízo deprecante, para instrução e julgamento.
              Parágrafo Único - Quando os embargos tiverem por objeto vícios ou irregularidades de atos do próprio Juízo deprecado, caber-lhe -á unicamente o julgamento dessa matéria.

          Art. 889 - Aos trâmites e incidentes do processo da execução são aplicáveis, naquilo em que não contravierem ao presente Título, os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal.

      Percebe-se que apesar de a CLT determinar a aplicação dos preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal, o TST , NESSE CASO, optou pela aplicação subsidiária do CPC;

    • Com relação aos embargos de terceiro, de que trata a questão, de fato, é aplicada a Súmula 419 do TST, o que torna a letra D correta.
      Porém, com relação aos embargos à execução (do devedor), deve-se aplicar a Lei 6830/80 e não o CPC.
      Portanto, quando tratar-se de embargos de terceiro: Ele pode ser ajuizado tanto no juízo deprecante como no deprecado. Mas quando tratar-se de embargos à execução, o ajuizamento deve ocorrer no juízo deprecado, como diz o art. 20, da Lei 6.830/80:

      Art. 20 - Na execução por carta, os embargos do executado serão oferecidos no Juízo deprecado, que os remeterá ao Juízo deprecante, para instrução e julgamento.
              Parágrafo Único - Quando os embargos tiverem por objeto vícios ou irregularidades de atos do próprio Juízo deprecado, caber-lhe -á unicamente o julgamento dessa matéria.
    •  
      ·          a) devem ser oferecidos no juízo deprecante, exceto quando se tratar de vício ou irregularidade de penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado.
      Incorreta: vide teor da Súmula 419 do TST.
       
      ·          b) devem ser oferecidos no juízo deprecado, que possui competência por delegação para a execução em outra localidade.
      Incorreta: vide teor da Súmula 419 do TST.
       
      ·          c) devem ser oferecidos no juízo deprecante, pois a carta precatória se presta apenas para que se pratiquem atos em outra localidade, mantida a competência para atos decisórios no juízo principal da execução.
      Incorreta: vide teor da Súmula 419 do TST.
       
      ·          d) podem ser oferecidos no juízo deprecante ou deprecado, sendo do juízo deprecante a competência para julgamento, exceto quando se tratar de vício ou irregularidade de penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado.
      Correta: teor da Súmula 419 do TST:
      SUM-419 COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO POR CARTA. EMBARGOS DE TER-CEIRO. JUÍZO DEPRECANTE.Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem, unicamente, sobre vícios ou irregularidades da penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado, em que a competência será deste último.”
    • SÚMULA Nº 419 DO TST COMPETÊNCIA. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO POR CARTA PRECATÓRIA. JUÍZO DEPRECADO. (alterada em decorrência do CPC de 2015)

      Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecado, salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta (art. 676, parágrafo único, do CPC de 2015).

    • Gabarito D

      Vide art.676, § Ú, NCPC:

      Art. 676.  Os embargos serão distribuídos por dependência ao juízo que ordenou a constrição e autuados em apartado.

      Parágrafo único.  Nos casos de ato de constrição realizado por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecado, salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta.

    • Questão desatualizada!

    • A)Devem ser oferecidos no juízo deprecante, exceto quando se tratar de vício ou irregularidade de penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado.

      Está incorreta, pois, nos termos da Súmula 419, do TST, os embargos de terceiro poderão ser oferecidos tanto ao juiz deprecante, quanto ao juiz deprecado, e a competência para julgamento será do juízo deprecante, exceto se tratar de vício ou irregularidade de penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado, hipótese em que será deste a competência para julgamento.

       B)Devem ser oferecidos no juízo deprecado, que possui competência por delegação para a execução em outra localidade.

      Está incorreta, pois, nos termos da Súmula 419, do TST, os embargos de terceiro poderão ser oferecidos tanto ao juiz deprecante, quanto ao juiz deprecado, e a competência para julgamento será do juízo deprecante, exceto se tratar de vício ou irregularidade de penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado, hipótese em que será deste a competência para julgamento.

       C)Devem ser oferecidos no juízo deprecante, pois a carta precatória se presta apenas para que se pratiquem atos em outra localidade, mantida a competência para atos decisórios no juízo principal da execução.

      Está incorreta, pois, nos termos da Súmula 419, do TST, os embargos de terceiro poderão ser oferecidos tanto ao juiz deprecante, quanto ao juiz deprecado, e a competência para julgamento será do juízo deprecante, exceto se tratar de vício ou irregularidade de penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado, hipótese em que será deste a competência para julgamento.

       D)Podem ser oferecidos no juízo deprecante ou deprecado, sendo do juízo deprecante a competência para julgamento, exceto quando se tratar de vício ou irregularidade de penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado.

      Está correta, pois, conforme a Súmula 419, do TST, os embargos de terceiro podem ser oferecidos no juízo deprecante ou deprecado e a competência para julgamento será do juízo deprecante, exceto se tratar de vício ou irregularidade de penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado, hipótese em que será deste a competência para julgamento.

      • ANÁLISE DA QUESTÃO

      • Essa questão trata de embargos de terceiro em execução por carta precatória.

      • OBS: Em decorrência do Novo CPC, a Res. TST 212/2016 alterou esta Súmula, justamente na parte em que fundamentava esta questão.


    ID
    466456
    Banca
    FGV
    Órgão
    OAB
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual do Trabalho
    Assuntos

    Tício, gerente de operações da empresa Metalúrgica Comercial, foi eleito dirigente sindical do Sindicato dos Metalúrgicos. Seis meses depois, juntamente com Mévio, empregado representante da CIPA (Comissão Interna para Prevenção de Acidentes) da empresa por parte dos empregados, arquitetaram um plano para descobrir determinado segredo industrial do seu empregador e repassá- lo ao concorrente mediante pagamento de numerário considerável. Contudo, o plano foi descoberto antes da venda, e a empresa, agora, pretende dispensar ambos por falta grave.
    Você foi contratado como consultor jurídico para indicar a forma de fazê-lo.
    O que deve ser feito?

    Alternativas
    Comentários
    • c) correta

      O inquérito para apuração de falta grave é ação proposta pelo empregador contra o empregado estável (CLT, art. 652, b), apresentada por escrito à Vara do Trabalho ou ao Juízo de Direito (CLT, art.853).

      A ação de inquérito é admitida apenas contra o empregado estável, seja qual for a origem da estabilidade: legal, normativa, convencional ou contratual.

       A redação do art. 543, § 3º, da CLT estabelece o cabimento da ação de inquérito contra o da dirigente sindical: “fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até 1(um) ano após o final do seu mandato, caso seja eleito, inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos desta Consolidação”.

       Com relação ao membro da CIPA a CLT, no artigo 165, parágrafo unico dispõe diferentemente:  Parágrafo único - Ocorrendo a despedida, caberá ao empregador, em caso de reclamação à Justiça do Trabalho, comprovar a existência de qualquer dos motivos mencionados neste artigo, sob pena de ser condenado a reintegrar o empregado. 
       

    • Resposta letra C

      SÚMULA 379 TST - DIRIGENTE SINDICAL. DESPEDIDA. FALTA GRAVE. INQUÉRITO JUDICIAL. NECESSIDADE O dirigente sindical somente poderá ser dispensado por falta grave mediante a apuração em inquérito judicial, inteligência dos arts. 494 e 543, §3º, da CLT

      Dirigente Sindical - ESTABILIDADE
      (Art. 10, II, a ADCT)
      Representante da CIPA - GARANTIA DE EMPREGO   (Art. 165 CLT)

      estabilidade garantia de emprego
      Mais restrita – estabilidade absoluta Mais ampla – estabilidade relativa
      O empregado estável só pode ser demitido se cometer falta grave devidamente apurada através de inquérito de apuração de falta grave. O empregado detentor de garantia de emprego só pode ser despedido por justa causa, diretamente.
    • O artigo 10, II, a, do ADCT garante a estabilidade ao empregado eleito para cargo de direção da CIPA, não tendo ele apenas a garantia de emprego. A CLT garante essa mesma estabilidade aos empregados eleitos diretores sindicais. Porém, conforme a jurisprudência do TST, para estes é necessário o ajuizamento do IJ, sendo condição objetiva de sua despedida enquanto perdura a estabilidade. Para aquele basta a despedida por justa causa, tendo o empregador o ônus de provar as suas causas na JT, caso o empregado ajuize RT!!
    • Empregados que têm a garantia do inquérito para apuração de falta grave.

      1. Dirigente sindical;
      2. Aqueles que possuem estabilidae decenal;
      3. Diretor eleito de sociedade cooperativa;
      4. Representante dos empregados no conselho nacional da previdência social;
      5. Representante dos empregados na comissão de conciliação prévia.

      Quanto a este último, há divergência na doutrina, mas esta é a posição da FCC.

      Sucesso!
    • Retirado da Q85308:

      "Dirigente sindical:do registro da candidatura até um ano depois do mandato(inclusive suplente); só inquérito judicial para apuracao de falta grave. Membro de conselho fiscal e delegado sindical não têm  estabilidade.

       
      Eleitos diretores de sociedades cooperativas: Os empregados de empresas que sejam eleitos diretores de sociedades cooperativas pelos mesmos criadas, gozarão das garantias asseguradas aos dirigentes sindicais pelo artigo 543 da Consolidação das Leis do Trabalho – igual ao Dirigente Sindical. 
       
      CIPA – direção: do registro da candidatura até um ano depois do mandato, inclusive do suplente. Podem ser dispensados por ordem técnica, econômico-financeira ou disciplinar (falta grave). Não precisa de inquérito para apuração de falta grave, segundo Volia Bomfim.

      Livro Direito do Trabalho. 5 edição. Editora Impetus – 2011 (Excelente livro).


      Membros do Conselho Curador do FGTS:representantes dos trabalhadores, efetivos e suplentes, da nomeação até um ano após o termino do mandato. Só pode ser demitido se cometer falta grave (por justa causa) devidamente comprovada porprocesso sindical.

      Membros do CNPS – Conselho Nacional de Previdencia Social: titulares e suplentes, representantes dos trabalhadores, da nomeação até um ano após o termino do mandato. Só pode ser demitido se cometer falta grave (por justa causa) devidamente comprovada por processo judicial.

      CCP: É vedada a dispensa dos representantes dos empregados membros da Comissão de Conciliação Prévia, titulares e suplentes, até um ano após o final do mandato (não é do registro da candidatura, mas sim da eleicao). Só pode ser demitido se cometer falta grave (por justa causa). . Não precisa de inquérito para apuração de falta grave, segundo Volia Bomfim, embora a FCC entendeu que precisa do inquérito nesta questão

      Empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Podem ser dispensados por ordem técnica, econômico-financeira ou disciplinar (falta grave). Não precisa de inquérito para apuração de falta grave.

      Acidentado: O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente. Se não há pagamento de auxilio doença, não há estabilidade. Só pode ser demitido se cometer falta grave (por justa causa) e não há necessidade de inquérito para apuração de falta grave. Se ocorrer acidente no curso do aviso prévio, não adquire estabilidade, mas suspende o contrato até o retorno do empregado."


    • A questão em tela trata de dois empregados que possuem garantia provisória no emprego, um como dirigente sindical (artigo 543, §3º da CLT) e outro como representante dos empregados na CIPA (artigo 165 da CLT). Nesses casos, vedada a dispensa sem justa causa, mas sem qualquer vedação à dispensa por justa causa, a qual, no caso em tela, amolda-se ao artigo 482, “c” da CLT. Além disso, necessária a instauração de inquérito para apuração de falta grave de Tício em 30 dias da sua suspensão, nos moldes do artigo 853 da CLT, o que não é necessário para Mévio, segundo jurisprudência do TST (vide AIRR-140500-50.2007.5.02.0371, 1ª Turma).


      a) A alternativa “a” trata equivocadamente de inquérito para os dois casos, sendo que somente a Tício se faz necessário, razão pela qual incorreta.

      b) A alternativa “b” equivoca-se ao não considerar necessário o inquérito para Tício, razão pela qual incorreta.

      c) A alternativa “c” está nos moldes legais e jurisprudenciais, conforme acima anunciado, razão pela qual correta.

      d) A alternativa “d" não está nos moldes do artigo 853 da CLT, razão pela qual incorreta.


      RESPOSTA: (C)



    • A CIPA possui composição paritária, ou seja, é constituída por membros indicados pelo empregador e por membros eleitos pelos empregados.

      Apenas os membros eleitos pelos empregados gozam de estabilidade provisória, desde o registro da candidatura até 1 (um) ano após o término do mandato. 

      Durante esse período, no entanto, só é vedada a dispensa do cipeiro eleito sem justa causa e arbitrária. 

      Não há, portanto, a necessidade de inquérito para apuração de falta grave a fim de possibilitar sua dispensa por justa causa. 

      (Art. 10, II, ADCT). 

    • Para os que estudam para concurso (além da OAB), salvo engano, a FCC considera necessário o inquérito para apuração de falta grave para dispensa de membro da CIPA. Se eu estiver errado, me corrijam...

    • SÚMULA 379 TST - DIRIGENTE SINDICAL. DESPEDIDA. FALTA GRAVE. INQUÉRITO JUDICIAL. NECESSIDADE O dirigente sindical somente poderá ser dispensado por falta grave mediante a apuração em inquérito judicial, inteligência dos arts. 494 e 543, §3º, da CLT


      Dirigente Sindical - ESTABILIDADE (Art. 10, II, a ADCT)

      Representante da CIPA - GARANTIA DE EMPREGO   (Art. 165 CLT)


      estabilidade Mais restrita – estabilidade absoluta - O empregado estável só pode ser demitido se cometer falta grave devidamente apurada através de inquérito de apuração de falta grave.O empregado detentor de garantia de emprego só pode ser despedido por justa causa, diretamente. 


      garantia de emprego Mais ampla – estabilidade relativa – estabilidade relativa- O empregado detentor de garantia de emprego só pode ser despedido por justa causa, diretamente.

    • Minha duvida é, se o sindicalista for considerado inocente das acusações não poderá ser dispensado, devendo retornar a suas atividades de imediato. E nesse caso como fica a situação do cipero, visto que foi dispensado por justa causa, não deverá ser reintegrado, visto que respondia pelas mesmas infrações do sindicalista. Na minha humilde interpretação, o cipero não deveria ser dispensado, abre-se uma lacuna para erro na questão. Ou os dois deveriam aguardar apuração em suspensão por 30 dias ou os dois deveriam ser dispensado, sem distinção de um para com o outro. Isso é discriminação pela própria letra da lei. 

      CF/88

      Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

      CP. Art29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

      Pela redação do caput deste artigo a doutrina refere que, sobre o concurso de agentes, o Código Penal adotou de forma preponderante a teoria monista ou unitária, na qual a atuação de autor e co-autores resulta na pratica de um crime único e todo aquele que concorre para ele é considerado seu autor, devendo suportar a mesma sanção oponível aos demais.

      CPP.

      Art. 580. No caso de concurso de agentes ( Código Penal, art. 25 ), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.

      Súmula 676

      A garantia da estabilidade provisória prevista no art. 10, II, "a", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, também se aplica ao suplente do cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes (CIPA).

    • Conforme art. 165, parágrafo único da CLT, os titulares representantes dos empregados poderão sofrer despedida por justa causa, se fundar em motivo disciplinar, técnico e econômico.

      Porém, o dirigente sindical, poderá ser dispensado mediante inquérito para apuração de falta grave, ser. 543, parágrafo 3°, súmula 379 do TST.

      Prazo decadencial de 30 dias, contados da suspensão, art. 853 da CLT e Súmula 403 STF.


    ID
    466459
    Banca
    FGV
    Órgão
    OAB
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual do Trabalho
    Assuntos

    Determinada turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso de revista interposto pela empresa Alfa Empreendimentos Ltda. em razão de a decisão recorrida (proferida por Tribunal Regional do Trabalho em sede de recurso ordinário, em dissídio individual) estar em perfeita consonância com enunciado de súmula de direito material daquela Corte Superior. Transcorrido in albis o prazo recursal, essa decisão transitou em julgado.

    Na condição de advogado contratado pela respectiva empresa, para ajuizamento de ação rescisória, é correto afirmar que a decisão rescindenda será a proferida pelo

    Alternativas
    Comentários
    •  “Súm. 192 DO TST – AÇÃO RESCISÓRIA. COMPETÊNCIA E POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO (redação do item III alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 17.11.2008).
      I – Se não houver o conhecimento de recurso de revista ou de embargos, a competência para julgar ação que vise a rescindir a decisão de mérito é do Tribunal Regional do Trabalho, ressalvado o disposto no item II.

       II – Acórdão rescindendo do Tribunal Superior do Trabalho que não conhece de recurso de embargos ou de revista, analisando argüição de violação de dispositivo de lei material ou decidindo em consonância com súmula de direito material ou com iterativa, notória e atual jurisprudência de direito material da Seção de Dissídios Individuais (Súmula 333), examina o mérito da causa, cabendo ação rescisória da competência do Tribunal Superior do Trabalho.

      III – Em face do disposto no art. 512 do CPC, é juridicamente impossível o pedido explícito de desconstituição de sentença quando substituída por acórdão de Tribunal Regional, ou superveniente sentença homologatória de acordo que puser fim ao litígio.

      IV – É manifesta a impossibilidade jurídica do pedido de rescisão de julgado proferido em agravo de instrumento que, limitando-se a aferir o eventual desacerto do juízo negativo de admissibilidade do recurso de revista, não substitui o acórdão regional, na forma do art. 512 do CPC;

      V – A decisão proferida pela SDI, em sede de agravo regimental, calcada na Súmula 333, substitui acórdão de Turma do TST, porque emite juízo de mérito, comportando, em tese, o corte rescisório;
    • Poderia restar dúvida quanto às alternativas B e D, porém, segundo a Lei 7.701, o julgamento da ação rescisória contra as decisões das Turmas e da SDI cabe à própria Seção de Dissídios Individuais.

      "Art. 3º - Compete à Seção de Dissídios Individuais julgar:

      I - originariamente:

      a) as ações rescisórias propostas contra decisões das Turmas do Tribunal Superior do Trabalho e suas próprias, inclusive as anteriores à especialização em seções; e

      b) os mandados de segurança de sua competência originária, na forma da lei."
       



      Bons estudos ;)

    • Na minha opinião a questão resta mal redigida. Pois considerando o enunciado das alternativas B e D, o que a banca pretende não é saber a correta, mas a mais correta. 
      Acho que a letra B também está correta, pois diz que "uma das turmas do TST", o que inclui ai a Seção Especializada em Dissídios Individuais. 
      Se eu estiver errado, por favor me corrijam.
    •  
       
      ·          a) Tribunal Regional do Trabalho, em recurso ordinário, tendo competência originária para o seu julgamento o próprio Tribunal Regional do Trabalho.
      Incorreta: a competência é do TST, já que o caso está em conformidade com a Súmula 192, II do TST.
       
      ·          b) Tribunal Superior do Trabalho, que não conheceu do recurso de revista, tendo competência originária uma das turmas do próprio Tribunal Superior do Trabalho.
      Incorreta: a competência é do TST sim, mas não de uma de suas turmas, mas de sua SDI, conforme artigo 3?, I, “a” da lei 7701 de 1988.
       
      ·          c) Tribunal Regional do Trabalho, em recurso ordinário, tendo competência originária para o seu julgamento a Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho.
      Incorreta: a competência é do TST, já que o caso está em conformidade com a Súmula 192, II do TST.
       
      ·          d) Tribunal Superior do Trabalho, que não conheceu do recurso de revista, tendo competência originária a Seção Especializada em Dissídios Individuais do próprio Tribunal Superior do Trabalho.
      Correta: é o teor do artigo 3?, I, “a” da lei 7701 de 1988 e da Súmula 192, II do TST:
      Art. 3º - Compete à Seção de Dissídios Individuais julgar:
      I - originariamente:
      a) as ações rescisórias propostas contra decisões das Turmas do Tribunal Superior do Trabalho e suas próprias, inclusive as anteriores à especialização em seções.”
       
      SUM-192 AÇÃO RESCISÓRIA. COMPETÊNCIA E POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. (...)II - Acórdão rescindendo do Tribunal Superior do Trabalho que não conhece de recurso de embargos ou de revista, analisando argüição de violação de dispositivo de lei material ou decidindo em consonância com súmula de direito material ou com iterativa, notória e atual jurisprudência de direito material da Seção de Dissídios Individuais (Súmula nº 333), examina o mérito da causa, cabendo ação rescisória da competência do Tribunal Superior do Trabalho.”
    • A competência é do TST, através da Seção Especializada em Dissídios Individuais (ver Súmula 192, II do TST, combinada com o artigo o art. 3º, inciso I, alínea "a" da Lei 7701 / 88).


      Obs.: por ser um diploma alterador, a Lei 7701 / 88 não se encontra no Vade Mecum.


      Súmula Nº 192 -


      II - Acórdão rescindendo do Tribunal Superior do Trabalho que não conhece de recurso de embargos ou de revista, analisando argüição de violação de dispositivo de lei material ou decidindo em consonância com súmula de direito material ou com iterativa, notória e atual jurisprudência de direito material da Seção de Dissídios Individuais, examina o mérito da causa, cabendo ação rescisória da competência do Tribunal Superior do Trabalho. 


      Lei 7701/88

      "Art. 3º - Compete à Seção de Dissídios Individuais julgar:


      I - originariamente:

      a) as ações rescisórias propostas contra decisões das Turmas do Tribunal Superior do Trabalho e suas próprias, inclusive as anteriores à especialização em seções; e

      b) os mandados de segurança de sua competência originária, na forma da lei."

    • Quanto à letra B, basta lembrar que as Turmas do TST só julgam recurso de revista (e respectivos AI, agravos regimentais e ED).

       

      Lei 7.701, Art. 5º - As Turmas do Tribunal Superior do Trabalho terão, cada uma, a seguinte competência:
      a) julgar os recursos de revista interpostos de decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho, nos casos previstos em lei;
      b) julgar, em última instância, os agravos de instrumento dos despachos de Presidente de Tribunal Regional que denegarem seguimento a recurso de revista, explicitando em que efeito a revista deve ser processada, caso providos;
      c) julgar, em última instância, os agravos regimentais; e
      d) julgar os embargos de declaração opostos aos seus acórdãos.

    • Gabarito: D

    • Correta letra D, é o teor do artigo 3, I, “a” da lei 7701 de 1988 e da Súmula 192, II do TST

      Art. 3º - Compete à Seção de Dissídios Individuais julgar:

      I - originariamente:

      a) as ações rescisórias propostas contra decisões das Turmas do Tribunal Superior do Trabalho e suas próprias, inclusive as anteriores à especialização em seções.”

       

      SUM-192 AÇÃO RESCISÓRIA. COMPETÊNCIA E POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. (...)II - Acórdão rescindendo do Tribunal Superior do Trabalho que não conhece de recurso de embargos ou de revista, analisando argüição de violação de dispositivo de lei material ou decidindo em consonância com súmula de direito material ou com iterativa, notória e atual jurisprudência de direito material da Seção de Dissídios Individuais (Súmula nº 333), examina o mérito da causa, cabendo ação rescisória da competência do Tribunal Superior do Trabalho.”

    • A)Tribunal Regional do Trabalho, em recurso ordinário, tendo competência originária para o seu julgamento o próprio Tribunal Regional do Trabalho.

      Está incorreta, nos termos do art. 3º, I, a, da Lei 7.701/1988, que estabelece que compete à SDI julgar as ações rescisórias contra decisões suas próprias decisões e as do TST.

       B)Tribunal Superior do Trabalho, que não conheceu do recurso de revista, tendo competência originária uma das turmas do próprio Tribunal Superior do Trabalho.

      Está incorreta, nos termos do art. 3º, I, a, da Lei 7.701/1988, que estabelece que compete à SDI julgar as ações rescisórias contra decisões suas próprias decisões e as do TST.

       C)Tribunal Regional do Trabalho, em recurso ordinário, tendo competência originária para o seu julgamento a Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho.

      Está incorreta, nos termos do art. 3º, I, a, da Lei 7.701/1988, que estabelece que compete à SDI julgar as ações rescisórias contra decisões suas próprias decisões e as do TST.

       D)Tribunal Superior do Trabalho, que não conheceu do recurso de revista, tendo competência originária a Seção Especializada em Dissídios Individuais do próprio Tribunal Superior do Trabalho.

      Está correta, pois conforme dispõe o art. 3º, I, a, da Lei 7.701/1988, compete à SDI julgar as ações rescisórias contra decisões suas próprias decisões e as do TST.

      ANÁLISE DA QUESTÃO

      Essa questão trata da ação rescisória, no processo do trabalho, art. 836 da CLT.


    ID
    466462
    Banca
    FGV
    Órgão
    OAB
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual do Trabalho
    Assuntos

    O sindicato representante de determinada categoria profissional ajuizou ação civil pública em face da Construtora Beta Ltda., postulando sua condenação na obrigação de se abster de coagir seus empregados a deixarem de se filiar ao respectivo ente sindical. A pretensão foi julgada procedente, tendo transitado em julgado a decisão condenatória.
    Diante dessa situação hipotética, assinale a alternativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • ALTERNATIVA A

      LEI Nº 7.347/85 (Disciplina a ação civil pública)

      Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: 
        I - o Ministério Público; 
        II - a Defensoria Pública; 
        III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; 
        IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; 
        V - a associação que, concomitantemente: 
              a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; 
              b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. 
             § 1º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.
    • a) Correto; já comentado acima.


      b) Falso; O ajuizamento dessa ação civil pública visou à tutela de interesses ou direitos meramente individuais.

      CDC, Art. 81. II – interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste Código, os transindividuais de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

      Obs.: Trata-se de crime contra a organização do trabalho o atentado contra a liberdade de associação, nos termos do art. 199 do CP.

      c) Falso; A sentença fará coisa julgada às partes entre as quais é dada (inter partes), não beneficiando nem prejudicando terceiros.

      Lei 7.347/85. Art. 16. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.


      d) Falso; A competência funcional para julgamento dessa ação civil pública é do Tribunal Regional do Trabalho que tenha jurisdição no local onde se situa a sede da empresa.

      Se a Empresa não abranger mais de uma Unidade da Federação, a competência será da Vara do Trabalho em que houve a violação do direito/interesse tutelado. Se abranger mais de uma UF, será do DF.

      OJ-SDI2-130 AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. EXTENSÃO DO DANO CAUSADO OU A SER REPARADO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 93 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Para a fixação da competência territorial em sede de ação civil pública, cumpre tomar em conta a extensão do dano causado ou a ser reparado, pautando-se pela incidência analógica do art. 93 do Código de Defesa do Consumidor. Assim, se a extensão do dano a ser reparado limitar-se ao âmbito regional, a competência é de uma das Varas do Trabalho da Capital do Estado; se for de âmbito supra-regional ou nacional, o foro é o do Distrito Federal.


      CDC, Art. 93. Ressalvada a competência da justiça federal, é competente para a causa a justiça local:

      I – no foro do lugar onde ocorreu ou deva ocorrer o dano, quando de âmbito local;


      Lei 7.347/85. Art. 2º As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.

       

    •  
      ·          a) Seria obrigatória a intervenção do Ministério Público do Trabalho como fiscal da lei nesse processo.
      Correta: trata-se do teor do artigo 5?, §1? da lei 7347 de 1985:
      Art. 5?. (...) § 1º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.”
       
      ·          b) O ajuizamento dessa ação civil pública visou à tutela de interesses ou direitos meramente individuais.
      Incorreta: não se tratam de direitos meramente individuais, mas coletivos, já que são transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base, conforme artigo 81, parágrafo único, II do CDC (que possui aplicação subsidiária quando se trata de processo coletivo, como é o caso da ação civil pública).
       
      ·          c) A sentença fará coisa julgada às partes entre as quais é dada (inter partes), não beneficiando nem prejudicando terceiros.
      Incorreta: a sentença faz coisa julgada ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, conforme artigo 103, II do CDC.
       
      ·          d) A competência funcional para julgamento dessa ação civil pública é do Tribunal Regional do Trabalho que tenha jurisdição no local onde se situa a sede da empresa.
      Incorreta: a competência é de uma das Varas do Trabalho do local do dano, na forma do artigo 2? da lei 7347 de 1985 e da OJ 130 da SDI-2 do TST.
    • Em relação a alternativa "d":

      130. AÇÃOCIVIL PÚBLICA. COMPETÊNCIA. LOCAL DO DANO. LEI Nº 7.347/1985, ART.2º. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ART. 93 (redação alterada nasessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) – Res. 186/2012,DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

      I –  A competência para a Ação Civil Pública fixa-se pela extensão do dano.

      II –  Em caso de dano de abrangência regional, que atinja cidades sujeitas à jurisdição de mais de uma Vara do Trabalho, a competência será de qualquer das varas das localidades atingidas, ainda que vinculadas aTribunais Regionais do Trabalho distintos.

      III – Em caso de dano de abrangência suprar regional ou nacional, há competência concorrente para a Ação Civil Pública das varas do trabalho das sedes dos Tribunais Regionais do Trabalho.

      IV –Estará prevento o juízo a que a primeira ação houver sido distribuída.



    • D) COMPETÊNCIA - A competência é da Vara do Trabalho do local do

      dano, nos termos do art. 2o da Lei n. 7.347/85, complementado pela OJ 130 da SDI-2 do TST, que trata do dano local, regional, suprarregional/nacional. Assim, o entendimento do TST pode ser resumido da seguinte maneira:

      ■ Dano local: Vara do Trabalho do local do dano. ■ Dano regional: qualquer Vara do Trabalho das localidades atingidas.

      ■ Dano suprarregional/nacional: qualquer das Varas do Trabalho das sedes do TRTs. (Bruno Klippel, OAB ESQUEMATIZADO)

      B) A sentença civil fará coisa julgada erga omnes (Oponível contra todos), nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova

      C) AÇÃO CIVIL PÚBLICA NÃO SE PRESTA A TUTELAR INTERESSES MERAMENTE INDIVIDUAIS, E SIM DIFUSOS, COLETIVOS E INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. VIDE 81 DO CDC

       I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

             II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

             III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

      A) LEI ACP 7347 ART 5 § 1º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.

      LETRA A


    ID
    466465
    Banca
    FGV
    Órgão
    OAB
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual do Trabalho
    Assuntos

    Contratado para trabalhar no Município de Boa-Fé pela empresa X, Marcos da Silva, residente no Município de Última Instância, estava obrigado a utilizar duas linhas de ônibus para e ir e para voltar do trabalho para casa, ao custo de R$ 16,00 por dia. Em virtude dos gastos com as passagens, Marcos requereu ao seu empregador que lhe fornecesse vale- transporte, ao que lhe foi dito que seria providenciado. Passados oito meses, Marcos foi dispensado sem justa causa, recebendo as verbas resilitórias, sem qualquer menção ao vale-transporte. Inconformado, Marcos ajuizou ação trabalhista pleiteando o pagamento de vale-transporte, pois nunca recebeu essa prestação. Em contestação, o empregador alegou que Marcos nunca fez qualquer requerimento nesse sentido, apesar de morador de outro município da região metropolitana.
    Em face dessa situação concreta, assinale a alternativa correta relativa à distribuição do ônus da prova.

    Alternativas
    Comentários
    • LETRA B

      TST
      OJ-SDI1-215    VALE-TRANSPORTE. ÔNUS DA PROVA 

      É do empregado o ônus de comprovar que satisfaz os requisitos indispensáveis à obtenção do vale-transporte
    • Essa questão tem que ser anulada pois, em 30 de maio de 2011 o TST cancelou essa OJ.
    • Prezada Colega Mirane Xavier.

      Esta prova foi realizada em 13/02/2011 (Exame de Ordem Unificado 2010.3).

      Dessa forma, se aplicava a OJ n. 215 da SDI1 do TST para esta questão.

      Só em maio de 2011, foi publicada a Res. 175/2011 do TST que, dentre outras providências, cancelou esta Orientação Jurisprudencial n. 215.

      Então, não é caso de "anulação" da questão, mas sim classificá-la como "desatualizada".

      É isso.

    • E então colegas..como fica atualmente a questão do ônus da prova neste caso após o cancelamento da referida OJ ?
      grato
    • Com o cancelamento da OJ 215, o onus de provar passou a ser do empregador, já que é a reclamada é que fica de posse do requerimento do vale-transporte.
    • Diante da alteração do posicionamento do TST - refletida no cancelamento da OJ 215 - a questão tornou-se desatualizada.
      Deste modo, agora cabe ao empregador o ônus de comprovar que o empregado não lhe apresentou o requerimento de vale transporte.
      Bons estudos!
    • O vale-transporte é direito de todo trabalhador, na forma da lei 7.418/65. Segundo o TST, no entanto, até 2011, o entendimento que prevalecia era o seguinte:
      "OJ-SDI1-215 VALE-TRANSPORTE. ÔNUS DA PROVA.É do empregado o ônus de comprovar que satisfaz os requisitos indispensáveis à obtenção do vale-transporte".
      Tal OJ, no entanto, foi cancelada em 31/05/2011. Ou seja, a partir de então se exige do empregador que o empregado tenha firmado termo informando que abre mão de tal direito, sob pena de ser condenado na referida obrigação.
      Observe o candidato que a questão encontra-se desatualizada, já que o gabarito indicava a alternativa "b" como correta. Na forma do atual entendimento do TST, a questão encontra-se sem resposta específica, ou seja, desatualizada.

    • Súmula nº 460 do TST !

      VALE-TRANSPORTE. ÔNUS DA PROVA - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016


      É do empregador o ônus de comprovar que o empregado não satisfaz os requisitos indispensáveis para a concessão do vale-transporte ou não pretenda fazer uso do benefício.

    • Ah por isso eu errei, mas eu tinha certeza de que tinha marcada a correta, até mesmo porque eu aprendi estudando que quem alega, logo tem o ônus de provar o que alegou.


    ID
    466468
    Banca
    FGV
    Órgão
    OAB
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual do Trabalho
    Assuntos

    Segundo o texto da Consolidação das Leis do Trabalho, é correto afirmar que a lei de execução fiscal

    Alternativas
    Comentários
    • ALTERNATIVA A

      CLT

              Art. 889 - Aos trâmites e incidentes do processo da execução são aplicáveis, naquilo em que não contravierem ao presente Título, os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal.
    • Resposta letra A

      Na fase de execução trabalhista, em havendo omissão da CLT, aplica-se em primeiro plano a Lei de Execução Fiscal (6830/80) e, posteriormente, o Código de Processo Civil. Entretanto, o artigo 889, da CLT deve ser conjugado com o artigo 769 consolidado, pois somente quando houver compatibilidade com os princípios que regem a execução trabalhista, a Lei 6830/80 pode ser aplicada.



    • AGRAVO DE PETIÇÃO. Na falta de norma específica na CLT, deve ser aplicada subsidiariamente a Lei de execução fiscal, e, somente na falta desta, aplica - Se o CPC. Destarte, no tocante à extinção da execução trabalhista, deve ser observada a gradação prevista no art. 889 da CLT c/c art. 1º da Lei nº 6.830/80. Dou provimento. (TRT 17ª R.; AP 51300-44.1996.5.17.0001; Relª Desª Carmen Vilma Garisto; DOES 28/02/2011; Pág. 17)

      DEPÓSITO EM DINHEIRO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. LEI Nº 6.830/80 X LEI Nº 8.177/91. Nos termos da Lei nº 8.177/91 os juros e a correção monetária incidem sobre o crédito até o seu efetivo pagamento ao exeqüente, não bastando o simples depósito bancário. A Lei de execução fiscal é de aplicação subsidiária na execução trabalhista, significando que o intérprete deve socorrer-se primeiro da CLT ou de Lei trabalhista nela não inserida para somente depois aplicar a Lei n. º 6.830/80. Agravo não provido. (TRT 10ª R.; AP 78600-85.2006.5.10.0013; Relª Desª Maria Piedade Bueno Teixeira; DEJTDF 14/01/2011; Pág. 32) 

    • ALTERNATIVA A


              Art. 889 - Aos trâmites e incidentes do processo da execução são aplicáveis, naquilo em que não contravierem ao presente Título, os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal.
    •  
      ·          a) é fonte subsidiária para a aplicação das normas na execução trabalhista.
      Correta: trata-se do teor do artigo 889 da CLT:
      Art. 889 - Aos trâmites e incidentes do processo da execução são aplicáveis, naquilo em que não contravierem ao presente Título, os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal.”
       
      ·          b) somente é fonte subsidiária para aplicação das normas na execução trabalhista caso não exista regramento sobre o assunto no Código de Processo Civil, que é a primeira fonte subsidiária da legislação processual do trabalho.
      Incorreta: vide artigo 889 da CLT.
       
      ·          c) somente é fonte subsidiária do Processo do Trabalho na execução das contribuições previdenciárias.
      Incorreta: vide artigo 889 da CLT.
       
      ·          d) somente é fonte subsidiária do Processo do Trabalho na execução das contribuições previdenciárias e sindicais.
      Incorreta: vide artigo 889 da CLT.
    • No processo de conhecimento, se houver ausência de norma na CLT, então aplica-se o CPC de forma subsidiária.

       

      No processo de execução, se houver ausência de norma na CLT, então primeiro aplicamos a norma específica, que é a Lei de execuções fiscais( Lei 6.8308/80), e se também for omissa, daí aplicaremos o CPC. 

       

      Gabarito letra ( A )

    • Gabarito:A

      As leis de execução fiscal é de aplicação subsidiária na EXECUÇÃO trabalhista, conforme art. 889 da CLT.

      Portanto, na EXECUÇÃO FO PROCESSO DO TRABALHO, APLICAN-SE OS ART. 876 E SS.DA CLT. SUBSIDIARIAMENTE, APKICA-SE A LEI DE EXECUÇÃO FISCAL (LEI 8.830/80) E, POSTERIORMENTE, O CPC. ASSIM ORDENA 889 DA CLT.

    • Gabarito:A

      As leis de execução fiscal é de aplicação subsidiária na EXECUÇÃO trabalhista, conforme art. 889 da CLT.

      Portanto, na EXECUÇÃO FO PROCESSO DO TRABALHO, APLICAN-SE OS ART. 876 E SS.DA CLT. SUBSIDIARIAMENTE, APKICA-SE A LEI DE EXECUÇÃO FISCAL (LEI 8.830/80) E, POSTERIORMENTE, O CPC. ASSIM ORDENA 889 DA CLT.

    • só eliminar os "somente" e acertei kkk

    • Neste caso a Lei de Execução Fiscal é aplicada de forma subsidiária na Execução trabalhista, conforme o Art. 889 da CLT.

      Como regra, primeiramente vai ser aplicada a CLT (Arts. 876 e seguintes da CLT) nas execuções trabalhistas e subsidiariamente poderá ser aplicada a lei de execução fiscal (Lei nº 6.830/80) e, por último, o CPC, desde que seja compatível com o processo do trabalho. Neste caso, o artigo 889 da CLT determina que aos trâmites e incidentes do processo de execução são aplicáveis, quando compatíveis, os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais, para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal.


    ID
    466471
    Banca
    FGV
    Órgão
    OAB
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    Segundo o Código Tributário Nacional, remissão é

    Alternativas
    Comentários
    • Remissão é o perdão da dívida. Se o credor perdoa a dívida, está extinto o crédito. É ato unilateral do Estado-legislador. Abrange tanto os créditos principais e as penalidades. Para ocorrer a remissão é necessário que o crédito já esteja constituído, ou seja, lançado.
    • Resposta: letra A

      Remissão
      é modalidade de extinção:

      Art. 156, CTN. Extinguem o crédito tributário:
      IV - remissão;

      Consiste na dispensa ou perdão do débito fiscal, isto é, implica renúncia de receita, devendo estar eivada de autorização legislativa, em virtude do princípio da indisponibilidade do interesse público.

      Art. 150, §6º da CF: “Qualquer subsídio, isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no artigo 155, §2º, XII, “g””


    • Alternativa a: Correto. Remissão constitui causa extintiva do crédito tributário e está prevista no art. 156, IV do CTN. Se é causa extintiva do crédito, significa que já houve lançamento, pois o crédito tributário é a obrigação qualificada pelo ato/procedimento lançamento (doutrina majoritária).
      A remissão, na prática constitui uma medida de política fiscal semelhante à moratória, que confere o perdão ao débito tributário, por meio de lei. Não se confunde com remição (é o cumprimento do objeto da prestação tributária), que é pagamento.
      Alternativa b: refere-se à decadência.
      Alternativa c: exclusão do crédito tributário é a isenção e a anistia (art. 175 do CTN).
      Alternativa d: a compensação é uma modalidade autônoma de extinção do crédito tributário, ao lado da remissão, sendo que ambas constam no art. 156 do CTN.
    • ROQUE ANTÔNIO CARRAZA ressalta que: "...a remissão é o perdão legal do débito tributário. É, na terminologia do Código Tributário Nacional, uma
      causa extintiva do crédito tributário (art. 156, IV). Faz desaparecer o tributo já nascido e só pode ser concedida por lei da pessoa política tributante".
      E acrescenta que "a isenção impede que o tributo nasça [EXCLUI O CRÉDITO IMPEDINDO O LANÇAMENTO] e a remissão faz desaparecer o tributo já nascido".
    • sendo as penalidades assessórias ao crédito tributario, não são extintos também?
      caso contrário teria execução somente quanto às multas etc..
    • Comentários:
      A remissão consiste na liberação graciosa da dívida, sendo, pois, verdadeiro ato de perdão da dívida (CC, art. 1.053). Não se deve confundir remissão, ato de remitir, com remição, ato de remir, ou seja, ato de resgatar bem gravado por ônus real.
      Segundo o art. 172, do CTN, a lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo à situação, econômica do sujeito passivo, ao erro ou ignorância escusáveis do sujeito passivo em matéria de fato, à diminuta importância desse crédito, a razões de equidade e em virtude de condições peculiares a determinada região. Assim, o Delegado da Receita Federal não tem legitimidade para expedir norma que regule remissão tributária. Esta função, nos termos do art. 172, caput do CTN, caberá à lei ordinária.
      O parágrafo único do art. 172 dispõe, ainda, que o despacho proferido pela autoridade administrativa, concedendo remissão total ou parcial do crédito tributário, não gera direito adquirido a favor do beneficiado. Assim, a medida poderá ser reconsiderada a qualquer momento, quando o beneficiado não satisfazia ou deixou de satisfazer as condições determinantes de sua concessão, aplicando-se ao disposto no art. 155 do CTN. Neste caso, o crédito tributário deve ser exigido com as penalidades cabíveis e juros de mora, com os valores devidamente atualizados.
      Passemos à análise das alternativas.
      A alternativa “A” é o gabarito.
      Conforme visto, a remissão constitui causa extintiva do crédito tributário e está prevista no art. 156, IV do CTN.
      A alternativa “B” está incorreta.
      A perda do direito de constituir o crédito tributário pelo decurso do prazo refere-se à decadência, outra modalidade de extinção do crédito tributário.
      A alternativa “C” está incorreta.
      A modalidade de exclusão dos créditos tributários com a liberação das penalidades aplicadas ao sujeito passivo, respaldada em lei autorizativa chama-se anistia, prevista no art. 175 e seguintes do CTN.
      A alternativa “D” está incorreta.
      A uma modalidade de extinção dos créditos tributários em razão da compensação de créditos entre o sujeito ativo e o sujeito passivo, respaldada em lei autorizativa, chama-se compensação, também prevista no art. 156, juntamente com a remissão.

      Gabarito: “A”
    • É bobo, mas sempre me ajudou a diferenciar a remição da remissão. =)

      Quem vai à missa, pede perdão = miSSa = RemiSSão

      Remição=pagamento.

    • REMISSÃO É O PERDÃO DA DÍVIDA. EXCLUSÃO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS É ISENÇÃO E ANISTIA.

    • Remissão = uma modalidade de extinção dos créditos tributários e consiste na liberação da dívida por parte do credor, respaldada em lei autorizativa.

      PERDOAR A DÍVIDA;

    • A)Uma modalidade de extinção dos créditos tributários e consiste na liberação da dívida por parte do credor, respaldada em lei autorizativa.

      Está correta, conforme fundamentação do art. 172, do CTN.

       B)A perda do direito de constituir o crédito tributário pelo decurso do prazo.

      Está incorreta, pois, a hipótese desta alternativa não trata da remissão, mas sim, da decadência, art. 173 do CTN.

       C)Uma modalidade de exclusão dos créditos tributários com a liberação das penalidades aplicadas ao sujeito passivo, respaldada em lei autorizativa.

      Está incorreta, pois a hipótese desta alternativa não trata de remissão, mas sim, da anistia, art. 180, do CTN.

       D)Uma modalidade de extinção dos créditos tributários em razão da compensação de créditos entre o sujeito ativo e o sujeito passivo, respaldada em lei autorizativa.

      Está incorreta, pois, a hipótese desta alternativa não trata de remissão, mas sim, da compensação, art. 170, do CTN.

      ANÁLISE DA QUESTÃO

      Essa questão trata da remissão, como modalidade de extinção do crédito tributário.


    ID
    466474
    Banca
    FGV
    Órgão
    OAB
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    Na denúncia espontânea, o sujeito passivo tem direito à exclusão

    Alternativas
    Comentários
    • Segundo o CTN: Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

      Há julgados  em que a denuncia espontânea exclui o pagamento de multa, segue abaixo acórdão:


         "DENÚNCIA ESPONTÂNEA. DESCABIMENTO DA MULTA DE MORA. Segundo o art. 138 do Código Tributário Nacional, a denúncia espontânea, acompanhada do pagamento do tributo e dos juros de mora devidos, exclui a responsabilidade pela infração, inclusive a penalidade decorrente do pagamento em atraso, denominada "multa de mora". Jurisprudência da Câmara Superior de Recursos Fiscais e do Superior Tribunal de Justiça. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA ISOLADA. TRIBUTO PAGO APÓS VENCIMENTO, SEM ACRÉSCIMO DE MULTA DE MORA. – Incabível o lançamento da multa de ofício isolada do art. 44, I, § 1o., II da Lei no. 9.430/96 pelo não recolhimento da multa moratória, quando amparado o contribuinte pelo instituto da denúncia espontânea. Recurso provido."

                  (Recurso Voluntário no. 140070, 5a. Câmara, Proc. No. 10980.007661/2002-01, Rel. Eduardo da Rocha Schmidt, Acórdão no. 105-15470, dec. p. maioria, Sessão: 08.12.2005)

    • Apenas a multa!

      Resposta D.

      Os juros tem que ser pagos, assim como a correção monetária, porque decorrem da mora/necessidade do crédito manter o seu valor real.
    • Questão complicada.

      a letra "D" retrata entendimento pacifico na doutirna
      a letra "A" retrata entendimento da 1º e 2ª turma do STJ.

      A FGV caminhou em campo minado. Deve ter havido uma chuva de recursos para os dois lados!

    • Colegas!

      O supracitado recurso do STJ não se confunde com essa questão. Multa de mora é diferente de JUROS de MORA.
      Olhem o CTN:
      Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

      Não há o que se discutir. É afastada a incidência da Multa, seja ela qual for.
      Abraço
    • Esse é o tipo de questão que temos que responder de acordo com a literalidade do art. 138, do CTN, "in verbis": Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.Entretanto, o STJ possui entendimento no sentido de que a denúncia espontânea autoriza o afastamento tanto da multa moratória quanto da multa punitiva:TRIBUTÁRIO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA MORATÓRIA. EXCLUSÃO. PRESCRIÇÃO. SISTEMÁTICA DOS CINCO MAIS CINCO. COMPENSAÇÃO DE MULTA MORATÓRIA COM TRIBUTO. POSSIBILIDADE. TAXA SELIC. SÚMULA 83/STJ.1. A denúncia espontânea autoriza o afastamento tanto da multa moratória quanto da multa punitiva, pois o art. 138 do Código Tributário Nacional-CTN não veicula qualquer distinção dessa natureza. 2. Extingue-se o direito de pleitear a restituição de tributo sujeito a lançamento por homologação – não sendo esta expressa – somente após o transcurso do prazo de cinco anos contados da ocorrência do fato gerador, acrescido de mais cinco anos contados da data em que se deu a homologação tácita (EREsp 435.835/SC, julgado em 24.03.04).(...)8. Recurso especial da Fazenda Nacional não provido. Recurso especial de Maeda S/A Agroindustrial conhecido em parte e provido. (REsp 1086051/SP – 2008/0194668-2 – Segunda Turma – Rel. Min. Castro Meira – J. 18/05/2010 – DJe 02/06/2010)A denúncia espontânea não afasta as multas pelo atraso no cumprimento das obrigações fiscais, ou seja, regras de conduta formal que não se confundem com o não pagamento do tributo.
    • Comentários:
      Denúncia espontânea é a comunicação espontânea e formal do contribuinte ao Fisco do descumprimento de obrigação tributária, seja ela principal ou acessória. A Denúncia deve ser apresentada por escrito à repartição fazendária que tiver competência sobre o domicílio tributário do sujeito passivo, acompanhada, quando for o caso, do pagamento do tributo devido, inclusive os acréscimos decorrentes da mora previstos no artigo anterior, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante dependa de posterior apuração.
      Atenção que não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração. O deferimento da denúncia espontânea exclui a aplicação de penalidade administrativa referente à obrigação objeto do pleito. O tema tratado pela questão vem disciplinado no art. 138, do CTN:
      Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.
      Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.
      O examinador cobrou apenas a literalidade do artigo supracitado, mas o STJ possui entendimento no sentido de que a denúncia espontânea autoriza o afastamento tanto da multa moratória quanto da multa punitiva. Nesse sentido, segue o julgado abaixo:
      TRIBUTÁRIO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA MORATÓRIA. EXCLUSÃO. PRESCRIÇÃO. SISTEMÁTICA DOS CINCO MAIS CINCO. COMPENSAÇÃO DE MULTA MORATÓRIA COM TRIBUTO. POSSIBILIDADE. TAXA SELIC. SÚMULA 83/STJ.
      1. A denúncia espontânea autoriza o afastamento tanto da multa moratória quanto da multa punitiva, pois o art. 138 do Código Tributário Nacional-CTN não veicula qualquer distinção dessa natureza.
      2. Extingue-se o direito de pleitear a restituição de tributo sujeito a lançamento por homologação – não sendo esta expressa – somente após o transcurso do prazo de cinco anos contados da ocorrência do fato gerador, acrescido de mais cinco anos contados da data em que se deu a homologação tácita (EREsp 435.835/SC, julgado em 24.03.04).
      (...)
      8. Recurso especial da Fazenda Nacional não provido. Recurso especial de Maeda S/A Agroindustrial conhecido em parte e provido. (REsp 1086051/SP – 2008/0194668-2 – Segunda Turma – Rel. Min. Castro Meira – J. 18/05/2010 – DJe 02/06/2010)
      A própria Fazenda Nacional resignada já aceitou a tese esposada acima, de modo a entender pela exclusão da multa moratória quando da configuração da denúncia espontânea:
      PGFN – 22/12/2011.
      ATO DECLARATÓRIO Nº 04/2011: “com relação às ações e decisões judiciais que fixem o entendimento no sentido da exclusão da multa moratória quando da configuração da denúncia espontânea, ao entendimento de que inexiste diferença entre multa moratória e multa punitiva, nos moldes do art. 138 do Código Tributário Nacional”.
      Aproveitando o ensejo, vamos aprofundar um pouco mais no tema em comento, pois o instituto da denúncia espontânea pode ainda ser cobrado de diversas formas em provas.
      A denúncia espontânea não afasta as multas pelo atraso no cumprimento das obrigações fiscais, ou seja, regras de conduta formal que não se confundem com o não pagamento do tributo. Entretanto, alguns autores defendem a tese de que a denúncia espontânea é aplicável, também, ao inadimplemento de obrigações tributárias formais ou acessórias. Tais autores fundam seu entendimento, essencialmente, na interpretação literal do artigo 138 do Código Tributário Nacional, que aduz que “a responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora”.  Segundo eles, a expressão “se for o caso” abre a possibilidade de denúncia espontânea em situações onde não há pagamento de tributo, o que corresponderia a obrigações formais.
      O Superior Tribunal de Justiça consolidou sua posição no sentido de que não se aplica o benefício da denúncia espontânea às responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo. Nesse sentido, o seguinte:
      “TRIBUTÁRIO. MULTA MORATÓRIA. ART. 138 DO CTN. ENTREGA EM ATRASO DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS. 1. A denúncia espontânea não tem o condão de afastar a multa decorrente do atraso na entrega da declaração de rendimentos, uma vez que os efeitos do artigo 138 do CTN não se estendem às obrigações acessórias autônomas. Precedentes. 2. Recurso especial não provido.” (STJ, Segunda Turma, RESP - RECURSO ESPECIAL – 1129202, Data da Publicação: 29/06/2010)
      Passaremos à análise das alternativas.
      Na denúncia espontânea, o sujeito passivo tem direito à exclusão
      A alternativa “A” está incorreta.
      Na denúncia espontânea, o sujeito passivo tem direito à exclusão apenas da multa e não dos juros.
      A alternativa “B” está incorreta.
      Na denúncia espontânea, o sujeito passivo tem direito à exclusão apenas da multa e não da correção monetária.
      A alternativa “C” está incorreta.
      Na denúncia espontânea, o sujeito passivo não tem direito à exclusão dos juros.
      A alternativa “D” é o gabarito.
      Na denúncia espontânea, o sujeito passivo tem direito à exclusão apenas da multa.

      Gabarito: “D”
    • Disposições Gerais

        Art. 175. Excluem o crédito tributário:

        I - a isenção;

        II - a anistia.

        Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.


      Fé, força e foco!


    • Lição de Ricardo Alexandre (2015):

      “ Imagine que o contribuinte omitiu, em sua declaração de IR, rendimentos percebidos no ano-calendário. Se o contribuinte confessar o fato, corrigindo sua declaração, e pagando a diferença de imposto porventura devida, será beneficiado pelo instituto da denúncia espontânea, não sendo punido."

      Isso nos faz concluir que a multa, por ser penalidade imposta em face do descumprimento, é afastada em caso de denúncia espontânea. Todavia, como juros e correção são inerentes ao crédito, eles ainda sao cobrados.

    • Lembrando que a jurisprudência diz que o pagamento tem que ser integral e em dinheiro. O mero parcelamento não ampara o beneficio da denúncia espontânea.

    • A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração - art. 138 do CTN. Assim, o infrator fica exonerado apenas da multa (seja ela moratória ou punitiva), mas não dos juros e da correção monetária. GAB: C

    • GABARITO: D.

      Art. 138, CTN. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

      Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.

    • A denúncia espontânea é um instituto previsto no  por meio do qual o devedor, antes que o Fisco instaure contra ele qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, confessa para a Fazenda que praticou uma infração tributária e paga os tributos em atraso e os juros de mora. Como "recompensa", ele ficará dispensado de pagar a multa.

      A denúncia espontânea é também chamada de "confissão espontânea" ou "autodenúncia", estando prevista no art.  do :

    • A)Da multa e dos juros.

      Está incorreta, pois, conforme dispõe o art. 138, do CTN, não são excluídos os juros e correção monetária, mas sim, somente a multa.

       B)Da multa e da correção monetária.

      Está incorreta, pois, conforme dispõe o art. 138, do CTN, não são excluídos os juros e correção monetária, mas sim, somente a multa.

       C)Apenas dos juros.

      Está incorreta, pois, conforme dispõe o art. 138, do CTN, não são excluídos os juros e correção monetária, mas sim, somente a multa.

       D)Apenas da multa.

      Está correta, conforme o disposto no art. 138, do CTN.

      ANÁLISE DA QUESTÃO

      Essa questão trata da denúncia espontânea, que consiste na regularização de tributo e encargos, antes do processo de fiscalização, sendo que, se ocorrer após este momento, se tratará de confissão de dívida.


    ID
    466477
    Banca
    FGV
    Órgão
    OAB
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    Conforme a Constituição Federal, o veículo legislativo adequado para dispor sobre conflitos de competência entre os entes políticos em matéria tributária é a

    Alternativas
    Comentários
    • Reza a CF em seu art. 146 que abe à lei complementar:

      I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

      II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

      III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:(...)

    • FUNÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR TRIBUTÁRIA:


      (I) dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios (art. 146, I, da CF).
    • Para apurar o conhecimento... 

      A Constituição de 1967, por sua vez, que entrou em vigor em 15 de março de 1967, dispôs no art. 19, § ls : "Lei complementar estabelecerá normas gerais de direito tributário, disporá sobre os conflitos de competência tributária entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e regulará as limitações constitucionais do poder tributário".
      A regra, com alterações apenas de redação, passoupara o art. 18, § ls , da Emenda Constitucional n. 1/6916. Como o CTN justamente "institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios", o que, quando de sua promulgação, podia ser validamente feito por lei ordinária, mas, a partir da vigência da Constituição de 1967, passou a ser matéria reservada à lei complementar, o CTN foi recepcionado com eficácia de lei complementar e só por lei complementar poderá ser alterado, pois só ela agora pode dispor sobre a matéria por ele versada. Assim, torna-se irrelevante e meramente terminológica a discussão sobre se o CTN "tornou-se" lei complementar ou não: o certo é que tem eficácia de
      lei complementar e só por lei complementar pode ser alterado.

      Letra da Lei:
      A Constituição de 1988, por sua vez, tratou da matéria no art.
      146, nestes termos:
      "Cabe à lei complementar:
      I — dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária,
      entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
    • Lei COMPLEMENTAR: 
      a) Regular disposição em conflito; e
      b) Regular limitação do poder de tributar.

      Lei ORDINÁRIA:
      a) Instituir impostos; e
      b) majorá-los.

    • Comentários:
      Esta questão é bastante simples o cobra do candidato apenas o conhecimento da literalidade do art. 146, da Constituição Federal. Quando o assunto é o papel em direito tributário da lei complementar, o endereço principal é o supracitado artigo constitucional. Lá são elencados os seguintes assuntos que deverão necessariamente ser tratados por esta espécie normativa:
      Art. 146. Cabe à lei complementar:
      I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
      II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;
      III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
      a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;
      b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;
      c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.
      d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239. (Incluído pela Parágrafo único. A lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
      I - será opcional para o contribuinte; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
      II - poderão ser estabelecidas condições de enquadramento diferenciadas por Estado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
      III - o recolhimento será unificado e centralizado e a distribuição da parcela de recursos pertencentes aos respectivos entes federados será imediata, vedada qualquer retenção ou condicionamento; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
      IV - a arrecadação, a fiscalização e a cobrança poderão ser compartilhadas pelos entes federados, adotado cadastro nacional único de contribuintes. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
      Assim, percebemos facilmente qual será o gabarito da questões, posto que, logo em seu inciso I, dispõe a Constituição que cabe à lei complementar dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
      Desta feita, o gabarito da questão é a alternativa “B”.

      Gabarito: “B”
    • Nos termos do art. 146 da CF, cabe à lei complementar: dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios (inc. I); regular as limitações constitucionais ao poder de tributar (inc. II); estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária (inc. III). Gabarito: D

    • Gabarito letra B - Comentando: De acordo com o artigo 146 da CF a lei complementar é o veículo normativo competente para dispor sobre algumas matérias como conflitos de competência, normas gerais de direito tributário entre outras.

    • Art. 146. Cabe à lei complementar:
      I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

      CRFB


    ID
    466480
    Banca
    FGV
    Órgão
    OAB
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    Visando fomentar a indústria brasileira, uma nova lei, publicada em 18/02/2010, majorou a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), bem como majorou a alíquota do Imposto sobre Exportação (IE).
    A partir de que data a nova alíquota poderá ser exigida para o IPI e para o IE?

    Alternativas
    Comentários
    • A questão trata sobre as exceções a anterioridade tributária e a noventina, ambos os tributos são extrafiscais, o IE constitui exceção às duas regras, postanto, pode ser exigido de imediato, o IPI é exceção apenas a anterioridade, tendo que respeitar a noventina.portanto, altenativa correta c)
    • CR/88:

      Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

      III - cobrar tributos:

      (...)

      b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

      c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;

      (...)
      § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.


      sendo, art. 153:
      II - I.E. (exceção ao exercício anterior e à noventena)
      IV - IPI (exceção ao exercício anterior)

       

    •  
       
      Exceções:

      IMEDIATAMENTE

      Imposto de importação e exportação; IOF, IE Guerra e empréstimo compulsório por calamidade pública (art. 154, II, CF/88);
       
      O IPI é a exceção da exceção – 90 dias para ser cobrado! 
    • Questão muito bem elaborada!
    • ANTERIORIDADE ANUAL ANTERIORIDADE nonagesimal Artigo 150, parágrafo 1, parte inicial. Artigo 150, parágrafo 1, parte final. II, IE, IPI, IOF,
      IEG, EC,
      CIDE -combustível e ICMS - combustível
      II, IE, IR, IOF,
      IEG, EC,
      BC do  IPTU e do IPVA.
        
    • SINALEIRA:

      IR – atende a anterioridade  apenas
      IPI – atende ao p. nonagesimal apenas
      Demais: II, IE, IOF e calamidade pública, guerra..: são cobrados de IMEDIATO 


       

    • Para facilitar a compreensão fiz um esquema resumo com o diagrama de venn das exceções aos princípios da anterioridade e da noventena:

      http://www.uploadeimagem.net/upload/009063ed.jpg
    • Decoreba obrigatório:



      Exceções à anterioridade anual:



      - Imposto de Importação     (Extrafiscalidade)

      - Imposto de Exportação      (Extrafiscalidade)

      - Imposto sobre Produto Industrializado   (Extrafiscalidade)

      - Imposto sobre Operações Financeiras   (Extrafiscalidade)

      - Cide - Combustível   (Extrafiscalidade)

      - ICMS - Combustível   (Extrafiscalidade)

      - Imposto Extraordinário de Guerra

      - Empréstimo Compulsório (Calamidade / Guerra)



      Exceções à anterioridade nonagesimal (Ec 42/2003)



      - Imposto de Importação     (Extrafiscalidade)

      - Imposto de Exportação      (Extrafiscalidade)

      Imposto de Renda

      Alterações na base de cálculo do: IPTU e IPVA

      - Imposto sobre Operações Financeiras   (Extrafiscalidade)

      - Imposto Extraordinário de Guerra

      - Empréstimo Compulsório (Calamidade / Guerra)



      Contribuição Previdenciária 90 dias

      Art. 195, §6º CF
    • Comentários:
      A questão trata do princípio da anterioridade de exercício financeiro e do princípio da anterioridade nonagesimal. Identifica a doutrina que ambos princípios foram criados para consagrar o sobre princípio da não-surpresa gravosa ou, ainda para algum, o dever de lealdade ou da boa-fé objetiva. Isto significa que o Fisco não pode aumentar o peso da carga tributária que incide sobre o sujeito passivo, sem que este tenha condições de se programar com antecedência. Não pode o sujeito passivo ser levado a crer que o peso da tributação no próximo ano será o mesmo, adequar-se para arcar com tais custos, mas ser surpreendido de uma hora para outra com uma tributação mais gravosa, devendo suportá-la de imediato.
      Para evitar que o contribuinte fosse surpreendido com o aumento da carga tributária sem que tivesse tempo para se adequar, o poder constituinte originário criou o princípio da anterioridade do exercício financeiro (para alguns, como Humberto Ávila, verdadeira regra jurídica, posto que se trata de um mandamento definitivo – ou cumpre ou não cumpre), previsto no art. 150, III, b, da Carta Magna.
      Ocorre que o legislador brasileiro estava respeitando apenas formalmente este princípio. Como a anterioridade do exercício financeiro impede apenas a cobrança do tributo de forma majorada no mesmo ano de sua instituição, nada impede que o aumento seja feito no último dia do ano para já ser cobrado no dia seguinte. Claro é que com isto apenas formalmente se respeitaria o sobre princípio da não-surpresa gravosa. O contribuinte se veria surpreendido negativamente da mesma forma.
      Para evitar esse abuso, o poder constituinte derivado, através Emenda Constitucional nº 42 de 2003, criou o princípio da anterioridade nonagesimal, que impede a cobrança de tributo novo ou majorado antes de noventa dias da publicação da lei que o instituiu ou o aumentou. Como regra, as duas anterioridades deverão ser aplicadas de forma cumulativa.
      Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
      III - cobrar tributos:
      b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
      c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
      § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
      Todavia, o que é mais explorado pelo examinador são as exceções. De forma esquematizada, são elas:
      Exceções à anterioridade de exercício Exceções à anterioridade nonagesimal
      EC – despesas extraordinárias – calamidade pública ou guerra externa ou sua iminência EC – despesas extraordinárias – calamidade pública ou guerra externa ou sua iminência
      Imposto de Importação Imposto de Importação
      Imposto de Exportação Imposto de Exportação
      Imposto sobre produtos industrializados Imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza
      Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro,  ou relativas a títulos ou valores mobiliários
      Impostos extraordinários na iminência ou caso de guerra externa
       
      impostos extraordinários na iminência ou caso de guerra externa
       
      Reestabelecimento das alíquotas do ICMS sobre combustíveis e lubrificantes
       
      Fixação da base de cálculo do IPVA
       
      Reestabelecimento da alíquota da CIDE sobre atividade de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível (Art. 177, § 4º, I, “b”)
       
      Fixação da base de cálculo do IPTU
       
      Contribuições sociais, que somente se submetem à anterioridade nonagesimal do art. 195, § 6º, CRFB
       
       
      Segundo a questão, uma nova lei, publicada em 18/02/2010, majorou a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), bem como majorou a alíquota do Imposto sobre Exportação (IE).
      Ora, conforme visto acima, o IPI obedece somente à anterioridade nonagesimal, ao passo que o IE excepciona ambas as anterioridades. Assim, poderá ser cobrado 90 dias após a publicação da lei o IPI e imediatamente o IE
      Vamos agora analisar as alternativas da questão.
      A alternativa “A” está incorreta.
      Incorre em erro ao afirmar que poderão ser cobrados imediatamente ambos, pois o IPI deve respeito à anterioridade nonagesimal.
      A alternativa “B” está incorreta.
      Erra ao afirmar que somente no exercício financeiro seguinte poderão ser cobrados ambos, pois nenhuma obedece à anterioridade de exercício financeiro, devendo o IPI deve respeito apenas à anterioridade nonagesimal.
       
      A alternativa “C” é o gabarito.
      Conforme visto acima, está certo afirmar que a partir de 90 dias após a publicação da lei para o IPI e imediatamente para o IE a nova alíquota poderá ser exigida para o IPI e para o IE.
      A alternativa “D” está incorreta.
      Erra ao afirmar que somente em 90 dias após o exercício financeiro seguinte poderá ser cobrado o IPI e no exercício financeiro seguinte para o IE.

      Gabarito: “C”
    • Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

      (...)

      III - cobrar tributos:

      (...)

      c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;

      Assim, em relação ao IPI, a Anterioridade de Exercício não precisa ser respeitada

       

    • LETRA  ''C''

    • Exceções anterioridade anual :

      II, IE, IPI, IOF, IEG, CIDE ,ICM, Empréstimo Compulsório - calamidade pública

      Exceções anterioridade nonagesimal:

      II, IE, IR, IOF, IEG, IPTU , IPVA, Empréstimo compulsório.

      IPVA- EC 42/2003 - não necessita 90 dias /IPTU - mediante Decreto prefeito

    • Resposta: C

      Fundamento: Art. 150, III, “b”, “c”, § 1º, da CF/88. O artigo em comento trata das limitações ao poder de tributar (alguns juristas referem-se a princípios gerais do direito tributário). O inciso III, do art. 150, cuida do “princípio da anterioridade”, que pode ser anual ou genérica (alínea “b”) ou nonagesimal ou mitigada (alínea “c”). Tratam os dois tipos de anterioridade do período no qual a lei que institui ou majora tributos de aguardar para produzir eficácia, ou seja, gerar efeitos. 

      Por sua vez, o § 1º, do art. 150, estabelece as EXCEÇÕES ao princípio da anterioridade, excepcionando a regra nos casos que especifica. As hipóteses previstas na questão 85 são exceções à regra da anterioridade: a majoração da alíquota do IPI não se submete ao princípio da anterioridade anual ou genérica, enquanto que o aumento da alíquota do IE não se prende à nenhuma dos tipos de anterioridade previstos nas alíneas “b” e “c” do art. 150/CF-88.

    • O Imposto de Exportação não se submete à anterioridade e anterioridade nonagesimal. Enquanto o IPI não se submete apenas à anterioridade, devendo obedecer ao princípio da anterioridade nonagesimal, aguardando 90 dias para que se possa ser cobrado.

      Resposta correta: Letra C

    • EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE ANUAL

      COPIE GÊ ****

      C

      IOF

      IPI

      II

      IE

      IGE

      E

      EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL

      COPE GÊ ****

      C

      IOF

      II

      IE

      IGE

      E

      OBS: SÓ TIRAR O IPI

    • GABARITO C

      Princípio da Anterioridade

      De acordo com esse princípio há mais dois que caminham com o princípio, quando deve pagar o tributo, não pode ser o contribuinte surpreendido com a criação e majoração do tributo. De acordo om a súmula 52 do STF, pode ser alterada a data do vencimento e, não precisa aguardar os princípios.

      Anterioridade Anual do exercício – cobrança somente no ano seguinte

      Anterioridade Nonagesimal – cobrança 90 dias da data da publicação

      Cobrança no Exercício Ano seguinte

      § IR – Imposto de Renda

      § IPVA – Imposto de Propriedade de Veículo Automotor

      § IPTU – Imposto de Propriedade Predial Territorial

      1.    Base de Cálculo: respeita o exercício anual, mas não respeita nonagesimal

      2.    Alíquota: respeita o exercício anual e nonagesimal

      Cobrança 90 dias Nonagesimal para reduzir e restabelecer não precisa respeitar o próximo exercício

      IPI – Imposto sobre Produto Industrializado

      CIDE – Combustível e ICMS Combustível

      Contribuição Social para previdência, assistência e saúde

      Exceção ao Princípio da Anterioridade

      Cobrança Imediata pelo Poder Executivo mediante decreto para criação ou majoração

      II – Imposto de Importação

      IE – Imposto de Exportação

      IOF – Imposto Operação Financeira

      IEG – Imposto Extraordinário Guerra

      EC – Empréstimo Compulsório para guerra e calamidade

      Exceção a cobrança imediata, investimento público e relevância nacional, deve respeitar ambos os princípios anterioridade anual e nonagesimal.

       

    • A questão versa sobre o Princípio da Anterioridade e, mais especificamente, sobre as suas exceções. Buscando a exímia precisão na definição do tema, o quesito aborda a relativização da aplicação do Princípio da Anterioridade no âmbito dos impostos federais extrafiscais. No caso em tela, a única alternativa correta é a letra “C”, que de forma acertada afirma que no caso de majoração de alíquotas de IPI há de se respeitar o prazo mínimo de 90 dias (por força da norma do art. 150, III, “c”, CRFB/888), sem a necessidade de se observar a cláusula temporal do exercício financeiro seguinte prevista no art. 150, III, “b”, CRFB/88 (por força da expressa previsão do art. 150, § 1.º, que afasta a aplicação do referido comando em relação ao IPI), bem como no tocante ao Imposto de Exportação (IE), a incidência da nova carga tributária é imediata, não sendo necessário aguardar os 90 dias mínimos nem a virada do exercício financeiro seguinte, ficando as duas cláusulas temporais do Princípio da Anterioridade (previstas nas alíneas “b” e “c” do art. 150, III, CRFB/88) expressamente afastadas em relação ao IE no art. 150, § 1.º

    • Confundi com a exceção da Legalidade (no qual pode instituir tributos por meio de decreto).

    • NÃO segue o princípio da anterioridade:

      • Empréstimo Compulsório
      • Imposto Extraordinário de Guerra
      • IOF
      • IPI
      • IE
      • II
      • CIDE COMBUSTÍVEL
      • ICMS COMBUSTÍVEL
      • CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS

      NÃO segue o princípio da noventena:

      • Empréstimo Compulsório
      • Imposto Extraordinário de Guerra
      • IOF
      • IE
      • II
      • IR
      • BASE DE CÁLCULO IPTU
      • BASE DE CÁLCULO PVA
    • COBRANÇA IMEDIATA:

      II - IMPOSTO IMPORTAÇÃO

      IE - IMPOSTO EXPORTAÇÃO

      IOF - IMPOSTO OPERAÇÕES FISCAIS

      IEG - IMPOSTO EXTRAORDINARIO GUERRA

      EMPRESTIMO COMPULSORIO (GUERRA E OU CALAMIDADE)

      XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

      COBRANÇA 1º DIA EXERCICIO DO ANO SUBSEGUENTE:

      IR - IMPOSTO RENDA

      IPTU - IMPOSTO PROPRIEDADE TERRITORIAL URBANA

      IPVA - IMPOSTO PROPRIEDDE VEICULOS AUTOMOTORES

      XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

      COBRANÇA 90 DIAS:

      IPI - IMPOSTO PRODUTO INDUSTRIALIZADO

      CIDE - CONTRIBUIÇÃO INTERVENÇÃO DOMINIO ECONOMICO (PETROLEO, GAS, DERIVADOS...)

      ICMS - IMPOSTO CIRCULAÇÃO MERCADORIA E SERVIÇOS

      CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL (RESIDUAL)

    • A resposta é letra “C”.

       

      Façamos a leitura de parte do art. 150 da CF/1988:

       

      Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

      (...)

      III - cobrar tributos:

      b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

      c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;

       

      Tais alíneas trazem, respectivamente, o princípio da anterioridade anual e anterioridade nonagesimal.

       

      Os chamados impostos regulatórios são exceção a ambos os princípios. É o caso do II, IE e IOF.

       

      Ocorre que, dado o caráter marcante fiscal do IPI, o legislador constituinte preferiu não o excepcionar da aplicação da anterioridade mínima.

       

      Com estas informações, confirmamos a correção da letra “C”.


    ID
    466483
    Banca
    FGV
    Órgão
    OAB
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    Determinada pessoa, havendo arrematado imóvel em leilão judicial ocorrido em processo de execução fiscal para a cobrança de Imposto Predial Urbano, vem a sofrer a exigência pelo saldo devedor da execução não coberto pelo preço da arrematação.

    Essa exigência é

    Alternativas
    Comentários
    • O Artigo 130 § único do CTN (Código Tributário Nacional), estabelece que o adquirente de bens imóveis em hasta pública (leilão judicial), sub-roga-se nos créditos tributários sobre o respecitvo preço, por consequência, o adquirente recebe o imóvel livre de quaisquer ônus tributários.
    • CTN:
      Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.
      Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço.


      regra geral:
      o adquirnte substitui o contribuinte na relação jurídica tributária

      exceção:
      imóvel é adquirido em hasta pública (leilão), a sub-rogação ocorre no preço de arrematação, ou seja, nenhuma obrigação existe para o arrematante
    • Apenas complementando: Os colegas acima falaram imóvel, porque se for móvel não haverá obrigação propter rem.
    • Conforme o art.130, parágrafo único, do CTN, no caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço.
    • Comentários:
      O examinador cobrou do candidato a norma contida no parágrafo único do art. 130, do CTN, que nos informa que a arrematação de bem em hasta pública é considerada como aquisição originária, inexistindo relação jurídica entre o arrematante e o anterior proprietário do bem. Para aproveitarmos melhor a oportunidade, vejamos primeiramente a figura do responsável tributário, o sucessor tributário e o sujeito passivo tributário. Depois abordaremos a citada norma, o que facilmente nos levará ao gabarito.
      O sujeito passivo é o devedor da obrigação tributária, ou seja, é a pessoa que tem o dever de prestar, ao credor ou sujeito ativo, o objeto da obrigação fiscal. Sujeito passivo é um termo bastante abrangente que comporta em si institutos que, apesar de semelhantes nos seus contornos gerais, diferenciam-se em sua essência.
      As obrigações tributárias foram classificadas pelo Código Tributário Nacional em função do objeto em principais ou acessórias. Assim, embora o CTN não tenha dado um conceito genérico de sujeito passivo, definiu o quem seria o sujeito passivo da obrigação tributária principal e o sujeito passivo da obrigação tributária acessória.
      Nos termos do CTN, em seu art. 121, sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. Continua o CTN e nos explica que “sujeito passivo” é um conjunto dentro do qual podemos encontrar duas espécies: i) o contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador; e ii) o responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.
      O sujeito passivo da obrigação acessória, de acordo com o art. 122 do CTN, é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto, ou seja, se o objeto da obrigação acessória é uma prestação positiva ou negativa que não seja a entrega de dinheiro ao Fisco, o devedor dessa obrigação é a pessoa que estiver obrigada a efetuar a respectiva prestação de fazer ou não fazer.
      Entendido quem é o sujeito passivo, diferenciando-o quando se tratar de obrigação principal ou acessória, é importante agora analisar a figura do sucessor tributário, que apesar de possuir algumas similaridades, não é expressão sinônima nem de sujeito passivo e muito menos de responsável tributário. Para que entendamos bem a diferença entre sucessor e responsável, vamos começar por analisar este último.
      O responsável tributário não tem ligação direta e pessoal com o fato gerador do tributo, a sua responsabilidade decorre exclusivamente de disposição legal. O responsável tributário, nos termos do art. 128, do CTN, possui uma ligação indireta com a ocorrência do fato gerador do tributo. Este é o limite do legislador ao criar situações de responsabilidade tributária, qual seja a vinculação, ainda que indireta, do responsável com a prática do fato gerador do tributo.
      O sucessor tributário também não tem relação direta e pessoal com o fato gerador, mas tem uma relação de direito privado com o contribuinte, no qual a lei promove a sub-rogação nos direitos e obrigações tributárias do contribuinte, sendo essa relação de direito privado o liame que dá o suporte fático que fundamenta a norma tributária, de forma que, ocorrendo a subsunção do fato à norma, resulta como efeito a sub-rogação do sucessor nos direitos e principalmente nas obrigações do contribuinte.
      O sucessor tributário celebra um negócio jurídico com o contribuinte, qualificando sua vinculação ao fato gerador do tributo, o que não ocorre com o responsável tributário de modo geral. Assim, a relação jurídica de direito privado entre o contribuinte e sucessor é o suporte fático de incidência da norma tributária, de modo que o art. 129 do CTN preceitua que a responsabilidade dos sucessores abrange tanto os créditos definitivamente constituídos à data dos atos nelas referidos:
      Art. 129. O disposto nesta Seção aplica-se por igual aos créditos tributários definitivamente constituídos ou em curso de constituição à data dos atos nela referidos, e aos constituídos posteriormente aos mesmos atos, desde que relativos a obrigações tributárias surgidas até a referida data.
      Visto a diferença entre a figura do sucessor tributário e do responsável tributário, veremos se determinada pessoa, havendo arrematado imóvel em leilão judicial ocorrido em processo de execução fiscal para a cobrança de Imposto Predial Urbano, pode a sofrer a exigência pelo saldo devedor da execução não coberto pelo preço da arrematação, seja como sujeito passivo, responsável ou sucessor tributário.
      O CTN trata do tema no art. 130, parágrafo único:
      Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.
      Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço.
      Assim, os débitos anteriores à arrematação sub-rogam-se no preço da hasta, posto que a arrematação de bem em hasta pública é considerada como aquisição originária, inexistindo relação jurídica entre o arrematante e o anterior proprietário do bem Isto é o significado de afirmar que no caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço.
      Normalmente, se alguém adquire um bem imóvel, passa à condição de responsável por sucessão pelos impostos que têm por fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse do mencionado bem, assim como pelas taxas e contribuições de melhoria a ele relacionadas, salvo se constar do título a prova de sua quitação.
      Contudo, o parágrafo único ressalva a hipótese de aquisição em hasta pública, na qual a sub-rogação ocorre no respectivo preço.
      Aproveitando o ensejo, perceba-se que a exceção do art. 130, parágrafo único do CTN, nos traz a exceção somente quanto a aquisição em hasta pública de bens imóveis, na qual a sub-rogação ocorre no respectivo preço. E com relação aos bens móveis adquiridos em hasta, como fica?
      O art. 131, I, CTN, contém disposição análoga, mas relativa a outros bens e não faz a ressalva inerente à aquisição em hasta pública:
      Art. 131. São pessoalmente responsáveis:
      I - o adquirente ou remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos;
      (...)
      Para resolver essa iniquidade, o STJ aplicou o disposto no art. 130, parágrafo único, também à sucessão na condição de proprietário de bem móvel, com o fundamento de que a responsabilidade é a existência de vínculo entre contribuinte e responsável, vínculo que daria ao segundo a possibilidade de exigir do primeiro o pagamento do tributo correspondente. Nesse sentido:
      TRIBUTÁRIO - ARREMATAÇÃO JUDICIAL DE VEÍCULO - DÉBITO DE IPVA - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - CTN, ART. 130, PARÁGRAFO ÚNICO.
      1. A arrematação de bem em hasta pública é considerada como aquisição originária, inexistindo relação jurídica entre o arrematante e o anterior proprietário do bem.
      2. Os débitos anteriores à arrematação sub-rogam-se no preço da hasta. Aplicação do artigo 130, § único do CTN, em interpretação que se estende aos bens móveis e semoventes.
      3. Por falta de prequestionamento, não se pode examinar a alegada violação ao disposto no art. 131, § 2º, da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro).
      4. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, não provido.
      (REsp 807.455/RS, Rel. Ministra  ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/10/2008, DJe 21/11/2008)
      Assim, havendo sido arrematado imóvel em leilão judicial ocorrido em processo de execução fiscal para a cobrança de Imposto Predial Urbano, a exigência pelo saldo devedor da execução não coberto pelo preço da arrematação do arrematante é ilegal, pois o crédito do exequente se sub-roga sobre o preço da arrematação, exonerando o arrematante quanto ao saldo devedor.
      Gabarito é a alternativa “B”.

      Gabarito: “B”
    • A arrematação de bem imóvel em hasta pública é espécie de aquisição originária, em que não há vínculo do arrematante (novo proprietário) com as dívidas tributárias anteriores relativas ao bem. Nos termos do art. 130, parágrafo único, do CTN, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço, conforme consta da alternativa "D" que é a correta.

    • Gabarito letra B - O Artigo 130 § único do CTN

    • A)Legal, pois o arrematante é sucessor do executado em relação ao imóvel, e em sua pessoa fiscal ficam sub-rogados os créditos dos tributos incidentes sobre o mesmo imóvel.

      Está incorreta, pois, nos termos do art. 130, parágrafo único, do CTN, ocorre a sub-rogação dos créditos tributários, no preço pago pelo arrematante.

       B)Ilegal, pois o crédito do exequente se sub-roga sobre o preço da arrematação, exonerando o arrematante quanto ao saldo devedor.

      Está correta, nos termos do art. 130, parágrafo único, do CTN.

       C)Legal, pois o valor pago pelo arrematante não foi suficiente para a cobertura da execução.

      Está incorreta, pois, nos termos do art. 130, parágrafo único, do CTN, ocorre a sub-rogação dos créditos tributários, no preço pago pelo arrematante.

       D)Legal, pois a arrematação não pode causar prejuízo ao Fisco.

      Está incorreta, pois, nos termos do art. 130, parágrafo único, do CTN, ocorre a sub-rogação dos créditos tributários, no preço pago pelo arrematante.

      ANÁLISE DA QUESTÃO

      Essa questão trata da responsabilidade tributária do adquirente de imóvel arrematado em leilão judicial.


    ID
    466486
    Banca
    FGV
    Órgão
    OAB
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    Nos autos de uma ação de divórcio, os ex-cônjuges, casados em regime de comunhão total de bens, dividiram o patrimônio total existente da seguinte maneira: o imóvel situado no Município X, no valor de R$ 50.000,00, pertencerá ao ex-marido, enquanto o imóvel situado no Município Y, no valor de R$ 30.000,00, pertencerá à ex-esposa.

    Assinale a alternativa correta quanto à tributação incidente nessa partilha.

    Alternativas
    Comentários
    • Caro, Manoel, pelo seu comentário, baseado em julgamento do STF a alternativa correta e a "d" : não há tributo a ser recolhido.
      E sobre o comentário da Iris/Alexsandra - é um raríssimo caso que o homem leva vantagem - aliás, que só acontece no mundo fictício mesmo - ou numa prova de concurso.
    • Manoel,

      Fui pesquisar o acórdão colacionado e verifiquei um erro em sua interpretação.
      1º o acórdão foi proferido em decisão monocrática, logo não produz jurisprudência ou sua mudança;
      2º a ementa está incompleta, pois a parte copiada é um extrato do acórdão do TJDFT, e não traz a conclusão do STF;
      3º segue o complemento da ementa, que nada se refere com o caso da questão:

       "4. O Tribunal a quo fundamentou-se na interpretação e na aplicação de dispositivos do Código Civil e do Código Tributário Nacional e concluiu que a Agravada adquiriu o imóvel em questão após sua separação de fato, pelo que não houve excesso de meação, o que tornou indevida a cobrança do ITCD." 

      Portanto, o acórdão do comentário é totalmente inapropriado e causa confusão para quem busca nos comentários um complemento ao estudos.
    • Acho que o comentário do Manoel foi deletado.

      Depois deletem o de vocês também para não ficar com poluição nas respostas.

      Iris, te dei perfeito também, clara e objetiva.
    •  

       

      Se a partilha for desigual, incidirá o ITCMD, pois, se os cônjuges são proprietários de R$ 40.000,00 (exata metade de ambos os imóveis), e um deles leva a vantagem na partilha (R$ 50.000,00 para um e R$ 30.000,00 para outro), haverá verdadeiro ato de transmissão não onerosa (doação), aplicando-se, ao caso, a Súmula 116, do STF.

       

      Se a partilha for rigorosamente igual, nenhum imposto haverá, porquanto somente ocorreu um ato de incorporação.

       

      Se a partilha for desigual, e a parte em vantagem ressarcir a outra no valor que superar a meação (ex: o marido paga à esposa R$ 10.000,00, igualando em R$ 40.000,00 / R$ 40.000,00), incidirá o ITBI sobre o preço de ressarcimento, já que, neste caso, a transferência será entre vivos, por ato oneroso.

       

      Parabéns a Iris pelo seu comentário.

       

    • O único problema, para os atuais assinantes do site, é que o brilhante comentário da Iris, digno de aplausos, pelo visto, não está mais disponível. 
    • Prezados,

      Não consegui entender a questão. Alguém poderia explicar pq a resposta certa é a "D" e não a "A" como mostra a questão?

      Agradeço a atenção de todos.
    • Comentários: 
      Essa questão elaborada pelo examinador soube explorar de forma muito inteligente o ITCMD. Antes de falarmos um pouco sobre o impostos, é importante que entendamos o que fora narrado no enunciado. Passemos, assim, à análise da situação fática.
      Disse-nos a questão que “nos autos de uma ação de divórcio, os ex-cônjuges, casados em regime de comunhão total de bens, dividiram o patrimônio total existente da seguinte maneira: o imóvel situado no Município X, no valor de R$ 50.000,00, pertencerá ao ex-marido, enquanto o imóvel situado no Município Y, no valor de R$ 30.000,00, pertencerá à ex-esposa.”
      Ora, se estavam os ex-cônjuges casados em regime de comunhão total de bens, isto quer dizer que o patrimônio do casal conquistado após a contração de núpcias pertence a cada qual em partes iguais. Assim, diante do narrado, o patrimônio de R$ 80.000,00 (imóvel situado no Município X, no valor de R$ 50.000,00 mais o imóvel situado no Município Y, no valor de R$ 30.000,00). Em razão do divórcio, por conta do regime de comunhão total de bens, o esperado era que o patrimônio fosse dividido em duas partes iguais, com R$ 40.000,00 para cada ex-cônjuge.
      Contudo, o imóvel situado no Município X, no valor de R$ 50.000,00, pertencerá ao ex-marido, enquanto o imóvel situado no Município Y, no valor de R$ 30.000,00, pertencerá à ex-esposa, ou seja, esta, que fazia jus à R$ 40.000,00, se contentou com valor menor. Isto quer dizer que houve uma doação de sua parte para o ex-marido no valor de R$ 10.000,00, a diferença entre o que lhe cabia por lei e o que aceitou receber.
      Como estamos diante de uma doação, o tributo em questão é o imposto sobre transmissão causa mortis e por doação de quaisquer bens ou direitos (ITCMD). Falemos um pouco mais sobre este imposto.
      O tributo em comento encontra-se previsto no art. 155, I e §1º, I a IV, da Constituição Federal. Competirá a legislação de cada Estado disciplinar de forma mais pormenorizada o regramento aplicável a este tributo.
      A Constituição anterior previa que seria de competência dos Estados o imposto sobre a transmissão em geral de bens imóveis (sisa). Tal previsão não foi perfilhada pela Constituição atual, que preferiu dividir o referido imposto em dois, sendo um de competência dos Estados e outro dos Municípios. O principal elemento que irá separar a competência de ambos é a onerosidade da transmissão. Se a transmissão do bem for onerosa, e se se tratar de bem imóvel, a competência será dos Municípios. Se a transmissão for a título gratuito, seja ela causa mortis ou em razão de doação, seja o bem móvel ou imóvel, a competência será dos Estados.

      Fato gerador – doação
      A doação é um instituto de direito privado definido da seguinte forma no Código Civil, em seu art. 538: “contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra”.
      Vimos que incidirá o tributo em comento tanto na transmissão por doação de bens móveis como de bens imóveis. Contudo, em razão do tratamento diferenciado que fora dado pela legislação civilista, teremos consequências tributarias distintas com relação ao momento de ocorrência do fato gerador do tributo.
      Dispõe o Código Civil que a transmissão da propriedade imobiliária somente se perfectibiliza com o registro do título translativo no Registro de Imóveis, permanecendo o promissário doador proprietário do bem imóvel até então. Com relação aos bens móveis, na forma do seu art. 1.267, basta a simples tradição para que se aperfeiçoe a transmissão da propriedade. Assim, a simples entrega do bem pelo doador ao donatária já basta para que se transmita a propriedade do bem móvel.
      Com base no exposto acima, podemos concluir que o fato gerador da doação ocorrerá nos seguintes termos:

      Caso haja uma declaração judicial de nulidade da doação, na forma dos artigos 548 e 549 do Código Civil, caberá por parte daquele que pagou o imposto o pedido de restituição, uma vez que as coisas retornarão ao seu estado anterior. Em outras palavras, caso alguém faça uma doação de todos os seus bens sem reserva de parte ou renda suficiente para a subsistência, poderá o juiz declarar sua nulidade, ensejando a repetição do inédito, ou seja, a devolução do que fora pago anteriormente à título de ITCMD.
      Cabe ressaltar que nesse caso, conforme já entendeu o STJ, no ano de 2012, o prazo para o ajuizamento da ação de repetição de indébito começa a fluir do trânsito em julgado da sentença que declarar a nulidade da doação.
      Atenção: o mesmo raciocínio não se aplica em casos de revogação da doação, na forma dos arts. 555 a 562, do Código Civil. Em verdade, havendo a revogação da doação, entende parte da doutrina que se trata de uma nova transferência apta a atrair a incidência do imposto em análise. Esse entendimento deverá ser combatido pelos advogados que defendam os interesses dos contribuintes, sob o argumento de que, assim como a nulidade, as coisas apenas retornam para o seu estado anterior e, diferentemente do que ocorrera antes, não há que se falar em liberalidade aqui do atual proprietário do bem, elemento necessário para se caracterizar a doação.
      Outra situação já explorada em provas anteriores é a separação judicial que, a princípio, quando da individualização da meação, não é passível de tributação por não ensejar justamente a transmissão (dá-se o que já pertencia a cada um). Contudo, caso um dos cônjuges resolva atribuir a outro parcela maior que lhe caberia por direito, estaremos diante de uma verdadeira doação, atraindo, portanto a incidência deste imposto. Nesse sentido, já decidiu o STJ[1].
      Passemos agora à análise das alternativas.
      A alternativa “A” é o gabarito.
      Deveras, conforme visto acima, o tributo a ser recolhido será o ITCMD, de competência do Estado, e incidirá sobre a base de cálculo no valor de R$ 10.000,00.
      A alternativa “B” está incorreta.
      Erra ao afirmar que o tributo a ser recolhido será o ITBI, sobre ambos os imóveis, cada qual para o município de localização do bem. O que houve no caso em tela foi uma doação, de modo que o imposto devido é o ITCMD, de competência do Estado, e incidirá sobre a base de cálculo no valor de R$ 10.000,00.
      A alternativa “C” está incorreta.
      O tributo a ser recolhido não será o ITBI, de competência do Município. Contudo, acertou a base de cálculo, que possuirá o valor de R$ 10.000,00.
      A alternativa “D” está incorreta.
      Incorre em erro ao afirmar que não há tributo a ser recolhido. Como o regime de casamento era o da comunhão total de bens, houve doação por um cônjuge da parte que lhe cabia por lei na partilha de bens.


      [1] STJ, REsp nº 723.587, Min. Eliana Calmon

      Gabarito: “A”

    • Atenção candidatos, a Súmula 116 STF encontra-se sem eficácia.

    • Cade o comentário da Iris????

    • Pessoal essa questão  me fez pensar muito e buscar  fundamentação  para a resposta  do gabarito. 

      Em conversa  com um advogado  que trabalha no mesmo escritório  que eu me explicou sem fundamentação  jurídica.

      o patrimônio  do casal apontado  na questão  totaliza 80 mil, sendoo regime de comunhão  total de bens, não tendo em que se falar de transferência  dos imóveis  já que pertencentes a ambos. A esposa com a divisão  dos bens ficou com parte desigual sendo o marido obrigado a lhe dar um montante equivalente a 10 mil reais para que assim a divisão  ficasse  em partes iguais. Por isso utilizado a base  de cálculo  de 10 mil que "ficou como doacao"e não o sobre o valor  dos imóveis. 

    • Perceba que cada um dos cônjuges teria direito a R$ 40 mil reais, considerando que o patrimônio total a ser dividido é de R$ 80 mil. No caso, o ex-marido ficou com R$ 10 mil além de sua meação, enquanto a ex-mulher ficou com o mesmo valor a menor. Considerando que não há outro patrimônio a ser partilhado e não consta que tenha havido compensação financeira por essa diferença em favor do ex-marido, é razoável interpretar que a ex-mulher fez uma doação de R$ 10 mil ao cônjuge. Os Estados exigem ITCMD sobre o excesso da meação, de modo que o imposto estadual incide sobre  R$ 10 mil (por exemplo, art. 2º, § 5º, da Lei do Estado de São Paulo 10.705/2000). Por essa razão, a alternativa "A" é a melhor.

      Os municípios costumar aceitar o cálculo global do patrimônio imobiliário, não considerando cada imóvel individualmente, para cobrança do ITBI (por exemplo, art. 116, VI, do Decreto do Município de SP 51.357/2010). No caso, porém, não haveria incidência sobre a diferença de R$ 10 mil por ausência de onerosidade (não houve compensação com outro bem ou pagamento pelo ex-marido).

      Interessante ressaltar que há jurisprudência recente do STJ, em hipótese análoga (desfazimento de condomínio) em que cada imóvel foi considerado isoladamente (não se considerou globalmente o patrimônio imobiliário total), para fins de ITBI (REsp 722.752/RJ). Por esse último entendimento, haveria incidência de ITBI sobre metade de cada imóvel.

      A alternativa "C", entretanto, não é exata, mesmo por essa linha interpretativa, pois pode dá a entender que o imposto incidiria sobre o valor total dos imóveis, o que é errado.

    • que questão é essa, misericórdia.

    • Eu marquei a letra D no aplicativo de questões, a resposta que eles deram como correta foi a A

    • No caso apresentado o valor total do patrimônio do casal é de R$ 80.000,00.

      Nesse patrimônio, caberia um percentual de R$ 40.000,00, a cada parte, se tivessem dividido em igualdade.

      Por optarem pela partilha na forma noticiada, houve um excesso de quinhão, recebido pelo Ex-marido, de forma gratuita, sem reposição ou torna, caracterizando cessão não onerosa, no valor de R$10.000,00, razão pela qual existe a incidência da Declaração por Doação (ITCMD), e sendo no Estado de São Paulo, e a única realizada no presente exercício fiscal entre as partes, por ser a mesma inferior a 2.500 UFESP e a única feita pela ex-mulher a seu ex-marido, estaria isenta do recolhimento na forma prevista no art. 6°, item II “a” da Lei 10.705 de 28 de dezembro de 2000 (consolidado com a Lei 10.992/01.

    • Observe que a meação dos bens ocorreu na proporção 60% - 40%. Logo, quem ficou com 40% doou 10% para quem ficou com 60%.

      Assim, ocorreu fato gerador de doação.

      Sendo doação, não cabe ITBI, mas ITCMD.

      E sendo a doação de R$ 10.000,00, essa será a base de incidência.

    • É preciso elogiar a questão! achei muito bem elaborada.

      um outro ponto que pode valer para eliminação das assertativas se dá pelo fato de que no enunciado fica evidente de que há uma transferência sem ônus, ou seja, sem um ter de pagar pecúnia a outro. O ITBI só incide quando há transmissão onerosa, logo podemos eliminar as letras B e C, isso já traz uma clareza enorme.

      A letra D fica bem enfraquecida se pensarmos que o fisco age para atuar em todas as frentes possíveis para que haja a tributação. A letra D é categórica ao afirmar que não há tributação porque se trata de repartição de bens. ora, na sucessão também acontece a transmissão de bens e o ITCMD incide com fluidez; daí o argumento utilizado na letra estaria fugindo a lógica empregada pelo sistema tributário. Portanto, incidiria também no fato do enunciado.

      Só com estas premissas se conseguiria resolver a questão com êxito!

      este comentário é apenas complementar para reflexão e para contribuir entre nós, pois aqui tem comentários bem mais técnicos e esclarecedores...

      vamos pra cima!!!

    • O patrimônio do casal, antes do divórcio era de R$ 80.000,00.

      Na partilha de bens, ao ex-marido foi atribuída parcela maior que o quinhão a que tinha direito, em relação ao patrimônio do casal. Em vez de receber R$ 40.000,00 (exatamente a metade do patrimônio), recebeu R$ 50.000,00, motivo pelo qual houve incidência de ITCMD sobre o excesso, isto é, sobre R$ 10.000,00. Nada foi dito sobre a gratuidade dessa parcela a maior, de forma que a questão ficou imprecisa.

    • ITBI: incide quando ocorre transmissão de bem IMÓVEL de forma ONEROSA.

      ITCMD: Quando a transmissão do bem IMÓVEL for GRATUITA (DOAÇÃO).

    • Questão considerada difícil. Parabéns pelo quem acertou. Os comentários acima já são ricos de embasamentos técnicos.

    • A)O tributo a ser recolhido será o ITCMD, de competência do Estado, e incidirá sobre a base de cálculo no valor de R$ 10.000,00.

      Está correta, pois, considerando que o valor total do patrimônio era de R$ 80.000,00, cabendo R$ 40.000,00 para cada um, porém, uma das partes ficou com imóvel que possuía valor superior à metade dos bens (R$ 50.000,00), esta deverá arcar com o ITCMD sob o valor remanescente (R$ 10.000,00), nos termos do art. 155, I, da CF.

       B)O tributo a ser recolhido será o ITBI, sobre ambos os imóveis, cada qual para o município de localização do bem.

      Está incorreta, uma vez que a transmissão não ocorreu de forma onerosa, nos termos do art. 156, II, da CF. No caso em tela, considerando que houve doação de uma parte à outra, incidirá ITCMD sob o valor remanescente (R$ 10.000,00).

       C)O tributo a ser recolhido será o ITBI, de competência do Município, e incidirá sobre a base de cálculo no valor de R$ 10.000,00.

      Está incorreta, uma vez que a transmissão não ocorreu de forma onerosa, nos termos do art. 156, II, da CF. No caso em tela, considerando que houve doação de uma parte à outra, incidirá ITCMD sob o valor remanescente (R$ 10.000,00).

       D)Não há tributo a ser recolhido, pois, como o regime de casamento era o da comunhão total de bens, não há transferência de bens, mas simples repartição do patrimônio comum de cada ex-cônjuge.

      Está incorreta, pois, muito embora não incidirá ITBI, uma vez que a transmissão não ocorreu de forma onerosa mas sim por doação, incidirá ITCMD sob o valor remanescente (R$ 10.000,00).

      Essa questão trata da incidência de ITCMD em meação de bens.


    ID
    466489
    Banca
    FGV
    Órgão
    OAB
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    Uma construtora com sede no Município do Rio de Janeiro constrói um edifício sob regime de empreitada na cidade de Nova Iguaçu, onde não possui estabelecimento. A competência para a imposição do Imposto Municipal Sobre Serviços (ISS) caberá à municipalidade

    Alternativas
    Comentários
    • De acordo com Ricardo da Cunha Chimenti, a cobrança do ISS pelo Município onde o serviço é efetivamente prestado não constitui exceção à regra de que o ISS deva ser cobrado pelo Município em que se situa o estabelecimento do prestador, como afirmado pela colega acima. Tal conclusão decorre da análise sistemática da LC n° 116/2003 que dispõe sobre o mencionado imposto municipal. Trancreve-se a explicação do autor:
      " A Lei Complementar n. 116/2003, em seu art. 3°, mantém a regra pelo qual o serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento do prestador. No entanto, de acordo com o art. 4° do mesmo diploma legal considera-se estabelecimento prestador o local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar o serviço. As normas, somadas aos incisos I a XXII do art. 3° da LC n° 116/2003( que explicitam inúmeras hipóteses, além da construção civil, nas quais o ISS é devido ao Município em cujo território se realiza o fato gerador), leva à conclusão de que em regra o Município competente para exigir o ISS é aquele no qual o serviço é realizado."
      A mesma interpretação é dada de forma ainda mais enfática por Roque Carrazza: " a despeito do comando inserto no art. 12, do Dec.-lei 406/68, o imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS) é sempre devido ( e não só no caso da construção civil) no município onde o serviço é positivamente prestado, ainda que o estabelecimento prestador esteja situado em outro município."
      Dessa forma, a questão não veicula uma exceção à regra de cobrança do ISS. O imposto (ISS) pertence ao município em cujo território se realizar o fato gerador.




    • O certo é que o STJ vem decidindo que o ISS deve ser recolhido no local da efetiva prestação do serviço, não fazendo qualquer diferenciação sobre a espécie do serviço. Neste sentido:

      PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ISS. COMPETÊNCIA. LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. QUESTÃO PACIFICADA PELA PRIMEIRA SEÇÃO. RESP 1.117.121/SP. APLICAÇÃO DO ART. 543-C DO CPC.
      1. A Primeira Seção desta Corte, consolidou o entendimento no sentido de que o ISS deve ser recolhido no local da efetiva prestação de serviços, pois é nesse local que se verifica o fato gerador (nos termos do art.12, letra "b", do DL n. 406/1968 e art. 3º, da LC n. 116/2003).
      2. In casu, a empresa encontra-se sediada em Belo Horizonte, prestando serviços de manutenção e aluguel de maquinaria e equipamentos para indústrias em diversos outros Municípios, dentre eles à MBR, em sua unidade denominada Mina do Pico, em Itabirito. Logo, o fato gerador ocorreu no Município de Itabirito e, assim, a ele cabe a cobrança do tributo. Agravo  regimental improvido.
      (AgRg no Ag 1318064/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/04/2011, DJe 13/04/2011)
    • de acordo com o Decreto-lei 406/68, considera como local da prestação de serviço para efeito de recolhimento do ISS, como regra, o do Município onde está o estabelecimento ou domicílio do prestador, conforme disposto no artigo 12, in verbis:

      a) o do estabelecimento prestador ou, na falta de estabelecimento, o do domicílio do prestador;
      b) no caso de construção civil, o local onde se efetuar a prestação;
      c) no caso de serviço a que se refere o item 101 da Lista Anexa, o Município em cujo território haja parcela da estrada explorada."

      Assim sendo Nova Iguaçu é o município competente.

      Boa Sorte people! \o/
    • O conhecimento da Lei Complementar 116 é suficiente para responder a questao, senão vejamos:

       

      Art. 3º O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXII, quando o imposto será devido no local:

       

      É importante perceber que o caput traz a regra, segundo a qual é sujeito ativo do tributo o Município do local do estabelecimento prestador ou do domicílio prestador. Na sequencia, os incisos trazem as exceções, dentre as quais a tratada pela questão, quando o sujeito ativo será o Município onde foi executada a obra, o que é justo, já que foi neste Município que a estrutura urbana foi desgastada pelos equipamentos do prestador de serviços (deslocamento de maquinário e de pessoas utilizando as vias urbanas, o sistema de saúde, lazer, educação etc):

       

       

      III – da execução da obra, no caso dos serviços descritos no subitem 7.02 e 7.19 da lista anexa;

       

      7.02 – Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).

      7.19 – Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo.

    • Em síntese, temos duas regrinhas básicas para o ISS.

      1) Serviços nacionais
      Quando o serviço for prestado dentro do território brasileiro (independente se em um único município ou intermunicípios), a regra é que o ISS será devido ao município de origem do prestador (ou domicílio). Temos, ainda, a regra supletiva, que foi o alvo da questão, em que o ISS será devido ao município onde ocorrer o fato gerador.

      E como saber a regra supletiva sem decorar a LC 116? É mais fácil ir por outra regrinha: na grande maioria dos casos, os serviços que exigem resultado naturalístico, como construções, obras em geral etc. são devidos ao município da prestação do serviço, ou seja, do fato gerador. Em oposição, a regra é aplicada majoritariamente aos serviços intelectuais ou que não exijam deslocamento físico ou resultado naturalístico/físico bem definido, como consultoria.

      2) Serviços internacionais
      A regra supletiva dos serviços nacionais é o que vigora para os serviços internacionais, ainda que iniciados no exterior. O que vale é o local de ocorrência do fato gerador. Então, no caso de importação, mesmo se o serviço se iniciar no exterior, como ele terá "resultado" no Brasil, será devido ISS para o município que recebeu o serviço. A exportação é isenta pela lei, mas nem precisaria ser, a depender do caso. Se a regra é o local de prestação, se ele for prestado no exterior, teremos um fato gerador ocorrido em outro país, que a lei brasileira não pode alcançar, via de regra. Se, por outro lado, o serviço for prestado aqui para alguém no exterior, também não há como tributar - aí sim porque há isenção.
    • Uma construtora com sede no Município do Rio de Janeiro constrói um edifício sob regime de empreitada na cidade de Nova Iguaçu, onde não possui estabelecimento. A competência para a imposição do Imposto Municipal Sobre Serviços (ISS) caberá à municipalidade.

      Artigo 12, DL 406/68
      a) o do estabelecimento prestador ou, na falta de estabelecimento, o do domicílio do prestador;
      b) no caso de construção civil, o local onde se efetuar a prestação;
      c) no caso de serviço a que se refere o item 101 da Lista Anexa, o Município em cujo território haja parcela da estrada explorada."

    • Sinceramente, essa questão não está bem formulada, porque não pede nem jurisprudência, nem letra de lei. Sendo que há uma divergência entre o STJ e a lei complementar 116. Segundo a  LEI COMPLEMENTAR 116/2003 o ISS deve ser cobrado no município onde tiver domiciliado o prestador do serviço (no caso, no Rio de Janeiro). E segundo o STJ, deve ser cobrado no município onde for prestado o serviço (no caso, em Nova Iguaçu). Segundo o artigo 146, inciso l da Cf, cabe à lei complementar resolver conflito de competência. Foi o que fez a lei 116/2003 e o STJ  a desrespeitou.
    • Comentários:
      A Constituição Federal entrega aos Municípios e ao Distrito Federal a competência para instituir imposto sobre serviço de qualquer natureza – ISSQN ou apenas ISS, desde que não estejam compreendidos na competência dos Estados, definidos em lei complementar. Assim, percebe-se que a Constituição afastou a incidência do ISS sobre os serviços que estão submetidos à competência exclusiva dos Estados (transporte interestadual e intermunicipal e o de comunicação, que serão estudados no momento oportuno).
      Atualmente, a lista de serviços e as normas gerais sobre o ISS estão estabelecidas na Lei Complementar nº 116/2003, que revogou expressamente alguns artigos do Decreto-lei nº 406/1968, mantendo vigente apenas o seu art. 9º .
      Como regra geral, o Município competente para a cobrança do ISS será aquele no qual estiver localizado o estabelecimento ou o domicílio do prestador do serviço. Contudo, é preciso estar atento, pois essa regra comporta diversas exceções, pelas quais o imposto será devido no local na prestação do serviço.
      Assim, é importante ter claro o conceito de estabelecimento do prestador para que cheguemos a qual Município será competente para a cobrança do imposto em questão. Este conceito encontra-se disciplinado no art. 4º, da LC 116/2003, nos seguintes termos:
      Art. 4o Considera-se estabelecimento prestador o local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário, e que configure unidade econômica ou profissional, sendo irrelevantes para caracterizá-lo as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas.
      As exceções contidas nos 22 incisos do art. 3º, da LC 116/2003, que estipulam que será considerado ocorrido o fato gerador o local da prestação do serviço, sendo ali devido o imposto, possuem como razão de ser, em sua maioria, a maior necessidade de utilização da infraestrutura municipal naquele local de prestação. Peguemos como o exemplo o serviço contido no inciso IV, o serviço de demolição. É sem dúvidas no local da prestação do serviço que serão realizados um maior número de atos materiais por parte do prestador, exigindo, assim, mais da infraestrutura municipal (serviços públicos em geral, tais como o transporte público, logística de trânsito, etc.), de forma a legitimar a cobrança por este ente federativo, e não aquele em cujo território esteja situado o estabelecimento do prestador.
      Com relação à situação apresentada na questão, vejamos se o serviço prestado se enquadra na regra do caput, sendo o sujeito ativo o do local do domicílio do prestador, ou se é caso de aplicação da exceção, local da prestação do serviço.
      A questão fala de uma construtora com sede no Município do Rio de Janeiro que constrói um edifício sob regime de empreitada na cidade de Nova Iguaçu, onde não possui estabelecimento. Diz o art. 3º, III, da LC 116/03:
      Art. 3º O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXII, quando o imposto será devido no local:
      III – da execução da obra, no caso dos serviços descritos no subitem 7.02 e 7.19 da lista anexa;
      São os seguintes serviços previstos nos supracitados itens:
      7.02 – Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
      7.19 – Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo.
      Desta forma, estaremos diante de uma exceção para o serviço apontado na questão, de modo que o sujeito ativo do ISS será o município do local da prestação do serviço, qual seja o município de Nova Iguaçu.
      Gabarito: “B”
    • O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos itens I a XXII do artigo 3º da Lei Complementar 116/2003.

      III – da execução da obra, no caso dos serviços descritos no subitem 7.02 e 7.19 da lista anexa; (Exceção)

      Assim, a competência para impor o ISS é da municipalidade de Nova Iguaçu

      Nota: Anteriormente à edição da LC 116/2003, o STJ havia manifestado entendimento jurisprudencial que o local de recolhimento do ISS seria onde são prestados os serviços. Leia a jurisprudência do Acórdão STJ 252.114-PR.

    • O imposto (ISS) pertence ao município em cujo território se realizar o fato gerador (ou local onde se efetuar a prestação, art. 12/DL496 de 68).

    •  

      {B} de Nova Iguaçu, porque é o local onde foi construído o edifício.

    • Questão desatualizada!

      O dispositivo que responde a questão (art. 12, DL 406/68) foi inteiramente revogado pela lei complementar 116/2003.

    • art. 3º da LC 116/2003:

       

      Art. 3o O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXII, quando o imposto será devido no local:

       

      Perceba que a regra é o ISS ser devido no local do estabelecimento prestador, e, por exceção, no local do domicílio do prestador.

       

      Ocorre que o dispositivo traz algumas hipóteses de exceção, como prevê os incisos I a XXII.

       

      Por exemplo, o inc. III estabelece que o imposto ISS é devido no local da execução da obra, no caso dos serviços descritos nos subitens 7.02 e 7.19 da lista anexa.

       

      Agora, vejamos o disposto no subitem 7.02:

       

      7.02 – Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).

       

      Perfeito! Retomando o caso concreto, perceba que a construtora, apesar de ter sede no Rio de Janeiro, EXECUTOU a obra, em regime de empreitada, na cidade de Nova Iguaçu. Logo, o ISS caberá à municipalidade de Nova Iguaçu, e, assim, confirmamos a correção da letra “B”.

       

      Por Cyonil Borges

    • ISS é imposto municipal, sendo assim é preciso um fato gerador para que constitua o lançamento do crédito tributário, por mais que a construtora seja do Rio de Janeiro, a obra é em Nova Iguaçu e é lá que vai funcionar e gerar o fato gerador, portanto é cobrada a municipalidade de Nova Iguaçu.

      LETRA B

    • Gabarito B

      Lei Complementar 116/2003 art. 3, III

      Art. 3   O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no loca

      III – da execução da obra, no caso dos serviços descritos no subitem 7.02 e 7.19 da lista anexa

    • só acertei pq iss é imposto municipal

    • B)De Nova Iguaçu, porque é o local onde foi construído o edifício.

      Está correta, nos termos do art. 3º, III, da Lei Complementar 116/2003, que estabelece que o imposto será devido no local da execução da obra, em caso de serviços descritos no anexo da referida norma.


    ID
    466492
    Banca
    FGV
    Órgão
    OAB
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    A imunidade recíproca impede que

    Alternativas
    Comentários
    • A imunidade incide apenas sobre impostos, a letra b)  e  c)  se refere a outras espécies tributárias( taxa e contribuição de melhoria), não alcançadas pela imunidade, já a letra d) se refere à Tarifa que, é preço público,  nem é tributo.
    • CR/88

      "Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
      (...)
      VI - instituir impostos sobre:
      a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;"
    • ALTERNATIVAS:

      a)
      a União cobre Imposto de Renda sobre os juros das aplicações financeiras dos Estados e dos Municípios.(CORRETO)
       
      c) o Estado cobre contribuição de melhoria em relação a bem do Município valorizado em decorrência de obra pública.(ERRADA)

      d) o Estado cobre tarifa de água consumida em imóvel da União.(ERRADA)  

      FUNDAMENTAÇÃO:

      O art. 150, VI, ''a'', ''b'', ''c'' e ''d'' da CF, principal artigo de IMUNIDADE refere-se tão somente aos IMPOSTOS, ou seja, os demais TRIBUTOS ( TAXAS, CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA, EMPRESTIMO COMPULSÓRIO ETC.) incidem normalmente. (REGRA)


      ALTERNATIVA:

      b)
      o Município cobre a taxa de licenciamento de obra da União. (ERRADA)


      FUNDAMENTAÇÃO:

      OBS: Quanto às TAXAS, a doutrina e a jurisprudência entendem que há comandos de imunidade tais como o art. 5°, incisos LXXIII e LXXIV da CF, dispositivos que dispensam as TAXAS EM REQUERIMENTOS/CERTIDÕES(EXCEÇÃO) e não no caso de licenciamento de obra como referido na presente questão.

      COMPLEMENTAÇÃO:

      ATENÇÃO: O art. 195, § 7° da CF diz que são ''ISENTAS'' de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes. O STF já pacificou o entendimento de que não importa a nomeclatura, terminologia utilizada pela CF, se a limitação setá prevista no texto constitucional, trata-se de imunidade, ou seja no referido artigo onde se lê ''ISENTAS'' leia-se ''IMUNES'' (as imunidades estão na CF e as isenções na lei).

      OBS:
       A imunidade das entidades beneficentes alcança os impostos e as contribuições sociais. (EXCEÇÃO).  
       
    • Comentários:
      A imunidade recíproca protege os entes políticos da cobrança de impostos incidentes sobre renda, serviços e patrimônio apenas quando figurarem na relação obrigacional-tributária como contribuintes, ou seja, quando possuírem relação direta e pessoal com a ocorrência do fato gerador. Destaque-se que a imunidade recíproca, prevista no art. 150, VI, “a”, da Constituição Federal somente se aplica aos impostos, não sendo extensível às demais espécies tributárias. Essa pegadinha é muito comum de ser feita em prova, como exemplo desta própria questão.
      Passemos à análise das alternativas.
      A alternativa “A” é o gabarito.
      Conforme previsto no texto constitucional, por força da imunidade recíproca a União não pode cobrar Imposto de Renda sobre os juros das aplicações financeiras dos Estados e dos Municípios.
      A alternativa “B” está incorreta.
      Como a imunidade recíproca, prevista no art. 150, VI, “a”, da Constituição Federal somente se aplica aos impostos, não sendo extensível às demais espécies tributárias, o Município não estará impossibilitado de cobrar a taxa de licenciamento de obra da União.
      A alternativa “C” está incorreta.
      Como a imunidade recíproca não é extensível às demais espécies tributárias, aplicando-se somente aos impostos, o Estado poderá cobrar contribuição de melhoria em relação a bem do Município valorizado em decorrência de obra pública.
      A alternativa “D” está incorreta.
      Pelo que foi visto acima, o Estado poderá cobrar tarifa de água consumida em imóvel da União, uma vez que a tarifa é preço público, ou seja, receita pública originária, não possuindo sequer natureza jurídica de tributo. Desta forma, a imunidade recíproca não impedirá sua cobrança.
      Aproveitaremos o ensejo para discorrer um pouco mais sobre o tema cobrado nesta questão, abordando outros pontos sempre lembrados em provas.
      É importante lembrar que o STF em diversas oportunidades já se pronunciou no sentido de que a imunidade recíproca não abarca situações nas quais os entes políticos figurem como responsáveis tributários ou contribuintes de fato. Então, para uma melhor compreensão do tema, é necessário ter em mente a diferença entre contribuinte de fato e contribuinte de direito que possui importância nas relação tributárias que disserem respeito a cobrança de tributos indiretos.
      Os tributos indiretos, que são aqueles indicados pelos economistas como sendo os tributos que admitem a repercussão do ônus financeiro, o CTN cria um requisito para que o sujeito passivo possa pedir o que pagou a mais de forma indevida. Repercutir o ônus financeiro é repassar os custos da tributação para aquele que irá consumir seu bem ou serviço. Por exemplo, quando um comerciante vende uma mercadoria no seu estabelecimento, ele, o comerciante, é o contribuinte do ICMS e acabou de praticar o fato gerador deste imposto. Para não arcar com os custos da tributação, é comum que o comerciante inclua no preço de venda daquela mercadoria o valor que ele pagou a título de ICMS, de modo que apesar de possuir a obrigação de recolher o imposto aos cofres estaduais como contribuinte, conseguiu ao menos repassar para o comprador de sua mercadoria o peso da carga tributária.
      Então, o contribuinte de fato, também chamado por parte da doutrina de contribuinte indireto, é aquele que não está na relação obrigacional tributária, possuindo apenas importância econômica, pois será ele quem irá arcar com os custos da tributação, quando estivermos diante da cobrança de um tributo indireto. A imunidade recíproca não se aplica quando o ente político for contribuinte de fato (ou indireto) de determinado tributo, ou seja, quando o imposto que incidir apenas indiretamente sobre seus bens e serviços.
      Nesse sentido, a título exemplificativo, segue entendimento exarado no julgamento do agravo de instrumento no agravo regimental nº 671.412/SP, pelo STF:
      AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA. ICMS. IMUNIDADE INVOCADA PELO MUNICÍPIO. IMPOSSIBILIDADE.
      2. A jurisprudência do Supremo firmou-se no sentido de que a imunidade de que trata o artigo 150, VI, a, da CB/88, somente se aplica a imposto incidente sobre serviço, patrimônio ou renda do próprio Município.
      3. Esta Corte firmou entendimento no sentido de que o município não é contribuinte de direito do ICMS, descabendo confundi-lo com a figura do contribuinte de fato e a imunidade recíproca não beneficia o contribuinte de fato. Agravo regimental a que se nega provimento.

      Gabarito: “A”
    • Imunidade Recíprica incide apenas sobre os impostos

    • IMUNIDADE RECIPROCA SOBRE IMPOSTOS OS DEMAIS TRIBUTOS COMO TAXAS,CONTIBUIÇAO DE MELHORIA PODEM SER COBRADOS.

    • A imunidade recíproca, preceituada no art. 150, VI, "a", da CF, consiste na vedação à União, aos Estados, ao DF e aos Municípios instituir impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços um dos outros. Tal limitação constitucional concerne aos impostos, apenas. Portanto, estão incorretas as alternativas B, C e D. Gabarito: A

    • A imunidade recíproca protege os entes políticos da cobrança de impostos incidentes sobre renda, serviços e patrimônio apenas quando figurarem na relação obrigacional-tributária como contribuintes, ou seja, quando possuírem relação direta e pessoal com a ocorrência do fato gerador. Destaque-se que a imunidade recíproca, prevista no art. 150, VI, “a”, da Constituição Federal somente se aplica aos impostos, não sendo extensível às demais espécies tributárias. Essa pegadinha é muito comum de ser feita em prova, como exemplo desta própria questão.
      Passemos à análise das alternativas.
      A alternativa “A” é o gabarito.
      Conforme previsto no texto constitucional, por força da imunidade recíproca a União não pode cobrar Imposto de Renda sobre os juros das aplicações financeiras dos Estados e dos Municípios.

    • gabarito A

      Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
      (...)
      VI - instituir impostos sobre:
      a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;"

    • Imunidade é para IMPOSTO

    • Muito cuidado ao afirmar que "a imunidade (lato sensu) incide apenas sobre impostos", já que há casos na CF de imunidades sobre taxas (art. 5º, inciso XXXIV) e contribuições sociais (art. 195, § 7º).

    • GABARITO - A

      BOM LEMBRAR QUE : ALÉM DA UNIÃO , ESTADOS, DISTRITO FERDERAL E MUNICÍPIOS, UNS DOS OUTROS, TAMBÉM SÃO EXTENSIVAS ÁS AUTARQUIAS FEDERAIS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS.

      A imunidade recíproca é extensiva às autarquias e às fundações públicas, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes (CF/88, art. 150, § 2º)

    • A Imunidade recíproca impede que um ente cobre IMPOSTOS de outro ente.

      A imunidade recíproca não impede a cobrança de contribuições de melhorias, taxas, empréstimo compulsório, já que são outras espécies tributárias.

      Também não incluí as tarifas, que não são tributos, podem ser consideradas preços públicos ou espécie de preço público, instituto autônomo, visam o acesso aos usuários dos serviços públicos, cobrando as tarifas, o objetivo é a diminuição de custo e ampliação dos serviços. Ex: pedágio, você só irá pagar se utilizar.

      A cobrança de taxas existirá nos casos em que haja a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível ou em caso do exercício do Poder de Polícia.

      ALTERNATIVA CORRETA - LETRA A: A imunidade recíproca impede que a União cobre Imposto de Renda sobre os juros das aplicações financeiras dos Estados e dos Municípios.

    • LETRA A

      O art. 150, VI, ''a'', ''b'', ''c'' e ''d'' da CF, principal artigo de IMUNIDADE refere-se tão somente aos IMPOSTOS, ou seja, os demais TRIBUTOS ( TAXAS, CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA, EMPRESTIMO COMPULSÓRIO ETC.) incidem normalmente.

    • Imunidade e Isenção não se confudem, a isenção decorre de Lei, imunidade está previsto na constituição Federal. Na imunidade, a norma consitucional prevê o impedimento, na isenção, a obrigação incide, mas o contribuinte é dispensado do pagamento.

    • Eu fui por exclusão, não sei se é o certo, mas lembrei da professora Maria Cristina falando que imunidade abrange imposto, não abrange os demais. E imposto só tem na opção A.

    • A)A União cobre Imposto de Renda sobre os juros das aplicações financeiras dos Estados e dos Municípios.

      Está correta, conforme o disposto no art. 150, VI, a, da CF.

       B)O Município cobre a taxa de licenciamento de obra da União.

      Está incorreta, uma vez que tal imunidade recíproca não se estende a todos os tributos, mas tão somente aos impostos, nos termos do art. 150, VI, a da CF.

       C)O Estado cobre contribuição de melhoria em relação a bem do Município valorizado em decorrência de obra pública.

      Está incorreta, uma vez que tal imunidade recíproca não se estende a todos os tributos, mas tão somente aos impostos, nos termos do art. 150, VI, a da CF.

       D)O Estado cobre tarifa de água consumida em imóvel da União.

      Está incorreta, pois, a imunidade recíproca restringe-se somente aos impostos e quanto às tarifas de serviços públicos, estas devem ser pagas por seus usuários.


    ID
    466495
    Banca
    FGV
    Órgão
    OAB
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Ambiental
    Assuntos

    A Lei 9.985/2001, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC, previu que as unidades de conservação devem dispor de uma zona de amortecimento definida no plano de manejo.

    A esse respeito, assinale a alternativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Pra começo de conversa, a lei é a nº 9.985, de 2000 - SNUC, podendo até mesmo caber recurso.

      Em segundo lugar, realmente a APA e a RPPN não precisam de zona de amortecimento, nos termos do art. 25 da citada lei.

      Art. 25. As unidades de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, devem possuir uma zona de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos.(Regulamento)
    • Unidades de Proteção Integral

      Categoria

      Objetivo

      Uso

      Estações Ecológicas

      Preservar e pesquisar.

      Pesquisas científicas, visitação pública com objetivos educacionais.

      Reservas Biológicas (REBIO)

      Preservar a biota (seres vivos) e demais atributos naturais, sem interferência humana direta ou modificações ambientais.

      Pesquisas científicas, visitação pública com objetivos educacionais.

      Parque Nacional (PARNA)

      Preservar ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica.

      Pesquisas científicas, desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, recreação em contato com a natureza e turismo ecológico.

      Monumentos Naturais

      Preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica.

      Visitação pública.

      Refúgios de Vida Silvestre

      Proteger ambientes naturais e assegurar a existência ou reprodução da flora ou fauna.

      Pesquisa científica e visitação pública.

       
    • Unidades de Uso Sustentável

      Categoria

      Característica

      Objetivo

      Uso

      Área de Proteção Ambiental (APA)

      Área extensa, pública ou privada, com atributos importantes para a qualidade de vida das populações humanas locais.

      Proteger a biodiversidade, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.

      São estabelecidas normas e restrições para a utilização de uma propriedade privada localizada em uma APA.

      Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE)

       

      Área de pequena extensão, pública ou privada, com pouca ou nenhuma ocupação humana, com características naturais extraordinárias.

      Manter os ecossistemas naturais e regular o uso admissível dessas áreas.

      Respeitados os limites constitucionais, podem ser estabelecidas normas e restrições para utilização de uma propriedade privada localizada em uma ARIE.

      Floresta Nacional (FLONA)

       

      Área de posse e domínio público com cobertura vegetal de espécies predominantemente nativas.

      Uso múltiplo sustentável dos recursos florestais para a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas.

      Visitação, pesquisa científica e manutenção de populações tradicionais.

      Reserva Extrativista (RESEX)

       

      Área de domínio público com uso concedido às populações extrativistas tradicionais.

      Proteger os meios de vida e a cultura das populações extrativistas tradicionais, e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais.

      Extrativismo vegetal, agricultura de subsistência e criação de animais de pequeno porte. Visitação pode ser permitida.

    • Unidades de Uso Sustentável

      Categoria

      Característica

      Objetivo

      Uso

      Reserva de Fauna (REFAU)

      Área natural de posse e domínio público, com populações animais adequadas para estudos sobre o manejo econômico sustentável.

      Preservar populações animais de espécies nativas, terrestres ou aquáticas, residentes ou migratórias.

      Pesquisa científica.

      Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS)

      Área natural, de domínio público, que abriga populações tradicionais, cuja existência baseia-se em sistemas sustentáveis de exploração dos recursos naturais.

      Preservar a natureza e assegurar as condições necessárias para a reprodução e melhoria dos modos e da qualidade de vida das populações tradicionais.

      Exploração sustentável de componentes do ecossistema. Visitação e pesquisas científicas podem ser permitidas.

      Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN)

      Área privada, gravada com perpetuidade.

      Conservar a diversidade biológica.

      Pesquisa científica, atividades de educação ambiental e turismo.

    • Muito bom o material!
      Valeu!
    • Obrigado pelo quadro demonstrativo, bastante didático!
    • O que é zona de amortecimento? Pelo inciso XVIII do art. 2º da lei mencionada no enunciado, é “o entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade”. Dado o conceito legal, passemos ás alternativas:
      -        Alternativa A:errada, porque de acordo com o art. 25 da lei, “As unidades de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, devem possuir uma zona de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos”. Portanto, os parques não estão excluídos da exigência.
      -        Alternativa B:correta, pois como se vê no dispositivo citado acima as Áreas de Proteção Ambiental estão dispensadas de qualquer demarcação de zonas de amortecimento.
      -        Alternativa C:só pode estar errada, pois nem todos os tipos de unidade devem delimitar suas zonas de amortecimento.
      -        Alternativa D: errada, pois já vimos que as RPPNs não precisam possuir zona de amortecimento.
       
    • Acho que o erro da C também consiste em dizer que é o plano de manejo quem delimita a zona de amortecimento. Inteligência do art. 25, § 2º, e art, 27, § 1º, da Lei do SNUC.

    • Todas as unidades de conservação devem demarcar a uma zona de amortecimento, e quando conveniente, corredores ecológicos.

      Exceto as Áreas de Proteção ambiental (APAs) e Reserva Particular, estas não precisam demarcar a zona de amortecimento.
    • A alternativa "A" está incorreta. Os parques são unidades de conservação de proteção integral (art. 8º da Lei 9.985/200) - e não de uso sustentável. Além disso, são obrigados a instituírem zona de amortecimento (art. 25 da Lei 9.985/2000).

      A alternativa "B" é a assertiva correta. Conforme o art. 25 da Lei 9.985/2000, "as unidades de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, devem possuir uma zona de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos". Como se vê, não é obrigatória a zona de amortecimento em "Área de Proteção Ambiental".

      A alternativa "C" está incorreta. Como se viu na assertiva anterior, a Área de Proteção Ambiental e a Reserva Natural não precisam de zona de amortecimento (art. 25 da Lei 9.985/2000).

      A alternativa "D" está incorreta, segue o conteúdo das assertivas anteriores, ou seja, a Reserva Particular do Patrimônio Natural não precisa de zona de amortecimento.

    • Zona de amortecimento: o entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade

    • Alternativa B:correta, pois como se vê no dispositivo citado acima as Áreas de Proteção Ambiental estão dispensadas de qualquer demarcação de zonas de amortecimento.

    • Todas as Unidades de Conservação devem possuir  zona de amortecimento, EXCETO as Áreas de Proteção Ambiental (APA) e a Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) - THOMÉ, Romeu. 2015. p. 422. 

    • Todas as unidades de conservação devem demarcar a uma zona de amortecimento, e quando conveniente, corredores ecológicos.

      Exceto as Áreas de Proteção ambiental (APAs) e Reserva Particular, estas não precisam demarcar a zona de amortecimento.


    ID
    466498
    Banca
    FGV
    Órgão
    OAB
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Urbanístico
    Assuntos

    O Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV é uma espécie do gênero Avaliação de Impacto Ambiental e está disciplinado no Estatuto da Cidade, que estabelece e enumera os instrumentos da política de desenvolvimento urbano, de acordo com seus arts. 4º e 36 a 38.

    A esse respeito, assinale a alternativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Está questão coube recurso, pois tanto a (B) quanto a (C) estão corretas 

      Ler lei 9985/00 Art 25º e 27.
    • a) As atividades de relevante e significativo impacto ambiental que atingem mais de um Município são precedidas de estudo de impacto de vizinhança. ERRADO - Serão precedidas de Estudo de Impacto Ambiental.

      b) O estudo de impacto de vizinhança só pode ser exigido em área rural pelo órgão ambiental municipal. ERRADO - LEI 10.521/2001:

      Art. 36. Lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal.

      c) A Avaliação de Impacto Ambiental é exigida para analisar o adensamento populacional e a geração de tráfego e demanda por transporte público advindos da edificação de um prédio. ERRADO - Trata-se do estudo de impacto de vizinhança - Lei 10.521/2001:

      Art. 37. O EIV será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões:

      I – adensamento populacional;

      II – equipamentos urbanos e comunitários;

      III – uso e ocupação do solo;

      IV – valorização imobiliária;

      V – geração de tráfego e demanda por transporte público;

      VI – ventilação e iluminação;

      VII – paisagem urbana e patrimônio natural e cultural.

      d) A elaboração de estudo de impacto de vizinhança não substitui a elaboração de estudo prévio de impacto ambiental, requerida nos termos da legislação ambiental. CORRETA - LEI 10.521/2001:

      Art. 38. A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental.
    • Artigo 38 do estatuto da cidade 

    • Letra “A" - As atividades de relevante e significativo impacto ambiental que atingem mais de um Município são precedidas de estudo de impacto de vizinhança.

      As atividades de relevante e significativo impacto ambiental que atingem mais de um Município são precedidas de estudo de impacto ambiental.

      Os instrumentos de política urbana devem ser aplicados a todos os Municípios sendo que o estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e o estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV), fazem parte dessa política.

      Incorreta letra “A".

      Letra “B" - O estudo de impacto de vizinhança só pode ser exigido em área rural pelo órgão ambiental municipal.

      Lei nº 10.257/2001:

      Art. 36. Lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal.

      O estudo de impacto de vizinhança poderá ser exigido em todas as áreas que a Lei municipal definir.

      Incorreta letra “B".

      Letra “C" - A Avaliação de Impacto Ambiental é exigida para analisar o adensamento populacional e a geração de tráfego e demanda por transporte público advindos da edificação de um prédio.

      Lei nº 10.257/2001:

      Art. 37. O EIV será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões:

      I – adensamento populacional;

      II – equipamentos urbanos e comunitários;

      III – uso e ocupação do solo;

      IV – valorização imobiliária;

      V – geração de tráfego e demanda por transporte público;

      VI – ventilação e iluminação;

      VII – paisagem urbana e patrimônio natural e cultural

      É exigido o Estudo de Impacto de Vizinhança e não Avaliação de Impacto Ambiental.

      Incorreta letra “C".

       

      Letra “D" - A elaboração de estudo de impacto de vizinhança não substitui a elaboração de estudo prévio de impacto ambiental, requerida nos termos da legislação ambiental.

      Segundo a Lei nº 10.257/2001:

      Art. 38. A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental.

      Correta letra “D". Gabarito da questão.

      Gabarito D.
    • Fundamentação: LEI 10.257/2001 - Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências.

      Art. 38. A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental.


    ID
    466501
    Banca
    FGV
    Órgão
    OAB
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito do Consumidor
    Assuntos

    O prazo para reclamar sobre vício oculto de produto durável é de

    Alternativas
    Comentários
    • Essa questão mescla 2 art's do CDC.
      Um, sobre produtos duráveis; outro, sobre vício oculto.
      No Art.26, II, o código diz que é direito de reclamar no prazo de noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produto duráveis. No parágrafo 3°, quando tratar-se de VÍCIO OCULTO, o prazo decadencial (90 dias, no caso de produto durável), inicia-se no momento em que ficar EVIDENCIADO O DEFEITO ou vício, como a questão diz.









    •  Letra D -  90 (noventa) dias a contar de quando ficar evidenciado o vício.
    • Mesmo que haja transcorrido o prazo legal de 90 dias (para bens duráveis), poderá o consumidor no prazo de igual período, reclamar ao fornecedor, quando constatado o vício oculto do bem durável.  Resposta correta: D
    •  
      • a) 90 (noventa) dias a contar da aquisição do produto.
      • b) 90 (noventa) dias a contar da entrega do produto.
      • c) 30 (trinta) dias a contar da entrega do produto.
      • d) 90 (noventa) dias a contar de quando ficar evidenciado o vício. Correta: é exatamente o que dispõe o artigo 26, do CDC:
      Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
              I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
              II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
              § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução      dos serviços.
              § 2° Obstam a decadência:
              I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;
              II - (Vetado).
              III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.
              § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.
    • Pessoal, não se esquecer da diferença:

      Se for VÍCIO OCULTO, o prazo decadencial para reclamar o vício, inicia-se no momento em que o vício ficar evidenciado (artigo 26, §3º);

      Se o vício for de APARENTE ou de FÁCIL CONSTATAÇÃO, o prazo inicia-se no dia da entrega efetiva do produto ou do final da execução do serviço (artigo 26 §1º).



    • Conforme disposição do art. 26 do CDC, o prazo decadencial para reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: "I - 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis; II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis. Se o vício for aparente, o prazo decadencial passa a fluir a partir da efetiva entrega do produto ou do término da execução do serviço. Porém, se o vício for oculto, como é o caso da questão em comento, o prazo decadencial se inicia no momento em que o vício ficar evidenciado, o que comprova que a alternativa "D" é a correta.

      A letra "A" está errada, porque afirma que o prazo de 90 (noventa) dias é contado da aquisição do produto, o que não é verdadeiro nem para o vício oculto, nem para o aparente.

      A alternativa "B" também está errada, posto asseverar que o prazo de 90 dias será contado da entrega do produto, o que é válido para o vício aparente, mas não  para o vício oculto.

      E a letra "C" está incorreta por informar um prazo de 30 dias em vez de 90 e, também, por dizer que se conta da entrega, e não da ciência do vício.

    • Não precisa de conhecimento em direito para responder a questão, pois no caso do vício ser oculto, é lógico que o prazo so pode se inciar a partir que o problema ficar evidenciado e as outras tres alternativas dizem da aquisiçao ou da entrega do produto. Ora se o "defeito" está oculto, como vou perceber de imediato?

    • Saudade da época em que as provas só perguntavam prazos...

    • Letra "D" Fundamentação: CDC - - Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.

       Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

       II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

       § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.


    ID
    466504
    Banca
    FGV
    Órgão
    OAB
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Ambiental
    Assuntos

    A supressão de vegetação primária e secundária no estágio avançado de regeneração somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública, sendo que a vegetação secundária em estágio médio de regeneração poderá ser suprimida nos casos de utilidade pública e interesse social, em todos os casos devidamente caracterizados e motivados em procedimento administrativo próprio, quando inexistir alternativa técnica e locacional ao empreendimento proposto, conforme o disposto no art. 14 da Lei 11.428/2006, que dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do bioma Mata Atlântica.

    A esse respeito, assinale a alternativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Segundo a Lei 11.428/11:

      "Art. 3o  Consideram-se para os efeitos desta Lei:
      (...)
      VIII - interesse social:
      (...)

      b) as atividades de manejo agroflorestal sustentável praticadas na pequena propriedade ou posse rural familiar que não descaracterizem a cobertura vegetal e não prejudiquem a função ambiental da área;"
    • Para enriquecer o estudo:
      Vegetação primária
      " É aquela de máxima expressão local, com grande diversidade biológica, sendo os efeitos das ações antrópicas mínimos, a ponto de não afetar significativamente suas características originais de estrutura e de espécies" (definição constante de várias resoluções do CONAMA baixadas em 1994, com a finalidade de orientar o licenciamento de atividades florestais em Mata Atlântica, em diversos estados brasileiros).
      Vegetação secundária ou em regeneração
      "É aquela resultante dos processos naturais de sucessão, após supressão total ou parcial da vegetação primária por ações antrópicas ou causas naturais, podendo ocorrer árvores da vegetação primária" (definição constante de várias resoluções do CONAMA baixadas em 1994, com a finalidade de orientar o licenciamento de atividades florestais em Mata Atlântica, em diversos estados brasileiros).

       

    • Vamos diretamente às alternativas:
      -        Alternativa A:isso está errado, porque, como demonstra o art. 14 da lei em comento, reproduzido pelo enunciado da questão, só poderia se pensar na supressão da vegetação em casos de utilidade pública ou interessa social. E, de acordo com os incisos VI e VII do art. 3º da mesma lei, não é o caso da edificação de um condomínio residencial.
      -        Alternativa B:errada, porque há hipóteses excepcionais de concessão de tais licenças, por exemplo por razões de segurança nacional (uma das hipóteses de utilidade pública). 
      -        Alternativa C:correto, pois como já vimos uma das hipóteses de exploração é aquela baseada no interesse social, dentro dos limites legais. Especificamente trata a questão da alínea b do inciso VIII do art. 3º da lei, que estabelece as hipóteses de interesse social: "as atividades de manejo agroflorestal sustentável praticadas na pequena propriedade ou posse rural familiar que não descaracterizem a cobertura vegetal e não prejudiquem a função ambiental da área".
      -        Alternativa D: errada, porque a legislação deverá ser observada e aplicada em conjunto, devendo as licenças ambientais serem concedidas com base nas respectivas leis e regulamentos de regência. 
    • A alternativa "A" está incorreta. Não é possível a obtenção de licença ambiental para edificação de condomínio residencial com supressão de Mata Atlântica com base em utilidade pública. Segundo a Lei 11.428/2006, são hipóteses de utilidade pública, a saber: (a) atividades de segurança nacional e proteção sanitária; (b) as obras essenciais de infraestrutura de interesse nacional destinadas aos serviços públicos de transporte, saneamento e energia, declaradas pelo poder público federal ou dos Estados. Como se vê, não consta a edificação de condomínio residencial como hipótese de utilidade pública.

      A alternativa "B" está incorreta. A licença ambiental para empreendimento de relevante e significativo impacto ambiental localizado em terreno recoberto de Mata Atlântica pode ser concedida nas hipóteses de utilidade pública ou de interesse social.

      A alternativa "C" está correta. Segundo a Lei 11.428/2006, são hipóteses de interesse social: (a) as atividades imprescindíveis à proteção da integridade da vegetação nativa, tais como: prevenção, combate e controle de fogo, controle da erosão, erradicação de invasoras e proteção de plantios com espécies nativas, conforme resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA; (b) as atividades de manejo agroflorestal sustentável praticada na pequena propriedade ou posse rural familiar que não descaracterizem a cobertura vegetal e não prejudiquem a função ambiental da área; (c) demais obras, planos, atividades ou projetos definidos em resolução do Conselho Nacional do Meio ambiente. Como se vê, a hipótese (b) converge com a assertiva correta.

      A alternativa "D" está incorreta. O fato de se obter a autorização para a supressão de vegetação não desobriga, quando for o caso, do licenciamento ambiental. Na verdade, essa supressão de vegetação é autorizada no licenciamento ambiental.


    ID
    466507
    Banca
    FGV
    Órgão
    OAB
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito do Consumidor
    Assuntos

    Em sua primeira viagem com seu carro zero quilômetro, Joaquim, fechado por outro veículo, precisa dar uma freada brusca para evitar um acidente. O freio não funciona, o que leva Joaquim, transtornado, a jogar o carro para o acostamento e, em seguida, abandonar a estrada. Felizmente, nenhum dano material ou físico acontece ao carro nem ao motorista, que, muito abalado, mal consegue acessar seu celular para pedir auxílio. Com a ajuda de moradores locais, se recupera do imenso susto e entra em contato com seus familiares.

    Na qualidade de advogado de Joaquim, qual seria a orientação correta a ser dada em relação às providências cabíveis?

    Alternativas
    Comentários
    • Uma vez que o freio, item mais que essencial para a segurança de um automóvel,  não funcionou, fica patente que o carro possui um defeito, conforme previsto no §1º, do art. 12:

             " § 1° O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:
               I - sua apresentação;

              II - o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam;
              III - a época em que foi colocado em circulação."

      Como o carro é zero, o defeito certamente adveio de um problema de fabricação ou montagem, por isto, o fabricante é que será responsabilizado e não o comerciante (concessionária), que já recebeu o carro defeituoso.

      "Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos."

       

    • Fato = Defeito + Dano, e como na situação não ficou subentendido quem era  o fabricante, a responsabilidade será do mesmo! 
    • Sobre a responsabilidade:

      Quando se trata de responsabilidade pelo FATO do produto, FABRICANTE, CONSTRUTOR e IMPORTADOR respondem SOLIDARIAMENTE. O FORNECEDOR DIRETO, no caso a concessionaria, NAO RESPONDE, exceto no caso do art. 13 do CDC.

      Quando se trata de responsabilidade pelo VICIO, FABRICANTE, CONSTRUTOR e IMPORTADOR  e FORNECEDOR DIRETO ( todos fornecedores) sao responsaveis SOLIDARIAMENTE, exceto no caso do 18, paragrafo 5 e no art. 19 paragrafo 2.

    • correta letra A Propositura de ação de responsabilidade civil pelo fato do produto em face do fabricante do veículo 
       o carro veio com defeito de fabrica , todo carro ja vem com o nome do fabricante
    • Para o acerto da questão é preciso primeiro atentar que houve dano. O enunciado deixa isso claro ao falar que ele saiu bastante abalado do carro. Não houve dano material, mas, sem dúvida, houve dano moral.
      A partir daí, é preciso raciocinar que, então, trata-se de hipótese de FATO do produto e, logo, deve ser acionado o fabricante.
      Espero ter ajudado!

      Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

              § 1° O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

    • Esta questão foi anulada: http://oab.fgv.br/upload/134/COMUNICADO_ANULACAO.pdf

      Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

      Com base no referido artigo, a concessionária tem responsabilidade sobre o automóvel vendido esse  é um produto durável assim quem fornece é concessionária, com o defeito no freio, o carro se torna impróprio para a sua utilização,dessa forma há uma solidariedade entre fábrica e concessionária. Resposta que chega mais próximo do correto com base na lei é a alternativa D.

    • Questão anulada!
      A resposta mais correta é a letra D.

      Houve o abalo emocional! Dano Moral!

      Por isso podemos destacar:

      Art. 25. É vedada a estipulação contratual de cláusula que impossibilite, exonere ou atenue a obrigação de indenizar prevista nesta e nas seções anteriores.

              § 1° Havendo mais de um responsável pela causação do dano, todos responderão solidariamente pela reparação prevista nesta e nas seções anteriores.

              § 2° Sendo o dano causado por componente ou peça incorporada ao produto ou serviço, são responsáveis solidários seu fabricante, construtor ou importador e o que realizou a incorporação.

      Ora, posso responsabilizar a fabricante dos freios, a montadora, a revendedora.

    • Não sei se quem não entendeu fui eu, mas porque diabos a questão foi anulada??? 

      A resposta é facilmente obtida com a leitura do art. 12 do CDC visto se estar diante de fato do produto (carro estava sem freios => Situação pôe em risco a vida\segurança do consumidor). 

      O art. 18 se refere apenas a vício (em hipótese não retratada no problema e que, se presente, também traria responsabilidade à revenda), logo, não se aplica à esta questão.

      Pelo relato do problema, o dano moral é evidente, dai a responsabilidade exclusiva do fabricante em razão do fato do produto (art. 12 do CDC).
    • Resposta letra D.
      A responsabilidade seria pelo fato se ele tivesse batido o carro.
      Como não houve o acidente, é pelo vício.
    • De acordo com o CDC:

      "Na hipótese de dano por acidente de consumo com produto, a ação do
      consumidor tem de se dirigir ao responsável pelo defeito: fabricante, produtor ou construtor e, em caso de produto importado, o importador."

      Veja-se o exemplo dos dois consumidores que vão à concessionária receber seu automóvel zero-quilômetro no mesmo momento. Ambos recebem seu carro com o mesmo problema de fabricação: o sistema de freios não funcionará quando acionado. O primeiro conduz o veículo, e quando aciona o breque não consegue pará-lo. Mas, aos poucos, reduzindo as marchas, consegue encostar o carro na guia e, assim, estacioná-lo. O outro, ao atingir a esquina em certa velocidade, depara com o sinal vermelho. Pisa no breque e este não funciona. Acaba numa colisão, com danos no seu e em outro veículo. No rimeiro caso, dia a lei (art. 18) que a escolha do responsável por consertar o veículo (vício) é do consumidor (...) pode tanto acionar a concessionária quanto a montadora. Na segunda hipótese, não. Como se trata de acidente de consumo e defeito (art. 12), o consumidor lesado é obrigado a pleitear o ressarcimento dos danos junto à montadora, na qualidade de fabricante.

      Prof. Rizzato Nunes

       
    • Pessoal, segundo o grande professor apresentador do programa Apostila Fabricio Bolzan a correta é a letra "A", mas, confesso que há divergencia, porém, nao pode ser de maneira nenhuma a letra "D" porque houve o dano, e esse dano é moral e esta explicitamente descrito no enunciado da questão quando fala que o condutor estava "muito abalado, mal consegue acessar seu celular para pedir auxílio" , o fato de o condutor nao ter batido ou sofrido um acidente nao admite o vício nesse caso, porque incidiu na segurança do condutor.

    • A  questão foi anulada porque as alternativas A e D estão corretas.
      A - está correta pois houve dano moral decorrente de defeito do produto, ao qual responde o fabricante (não o comerciante).
      D - está correta pois existe vício (freio não funcionou), ao qual respondem solidariamente os fornecedores.
    • Embora a questão tenha sido anulada pela FGV, pelo fato de ter aparecido no gabarito a letra A como assertiva correta, o correto seria a letra D.


      Uma vez que não houve o acidente de consumo, a responsabilidade é por VÍCIOS, gerando responsabilidade SOLIDÁRIA da concessionária (comerciante) e da montadora ( comerciante).

    • Referida questão é bastante controvertida, pois o seu enunciado afirma que não houve dano ao consumidor, o que leva a crer que se trata de um vício do produto. No entanto, a alternativa apontada como correta é a que indica a ocorrência é a que indica a ocorrência de fato do produto. A responsabilidade pelo fato assenta-se na existência de um produto ou serviço defeituoso, entendendo-se como tal aquele que não oferece a segurança que dele legitimamente se espera. Por conseguinte, é possível verificar que o fundamento da responsabilidade pelo fato do produto ou do serviço consiste no dever de segurança do fornecedor. A violação do dever de segurança do fornecedor acarreta o acidente de consumo, impondo-se a efetiva reparação dos danos causados ao consumidor. Por outro lado, a responsabilidade pelo vício do produto ou do serviço não se refere à existência de um defeito, mas, sim, a um vício relacionado à qualidade ou à quantidade do produto ou do serviço. O dever de adequação do fornecedor constitui o fundamento básico da responsabilidade pelo vício do produto ou do serviço e a sua violação acarreta uma quebra  da expectativa do consumidor. Pode-se assumir que a falha no freio representaria a violação ao dever de segurança, contudo, o entendimento de nossos tribunais é no sentido de que seria necessária a ocorrência de dano para a caracterização do fato do produto. Como se vê, trata-se de questão controvertida que foi anulada.

    • Qual a questão correta


    ID
    466510
    Banca
    FGV
    Órgão
    OAB
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
    Assuntos

    Considerando a prática de ato infracional por criança ou adolescente, é correto afirmar que

    Alternativas
    Comentários
    • Literalidade do artigo nº 116 do ECA. "Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima."
    • Prestação de serviços comunitários nao pode ultrapassar 6 meses;
      internação não poderá exceder 3 anos;
      direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente.

    • A) art. 117 ECA; B)Art. 116 ECA; C) Art. 121 §3º ECA; D)Art. 111, V ECA
    • A) ERRADO.   Porque o art 117 do ECA dispõe:

      “Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.
      Lembrando que:
      Parágrafo único. As tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a freqüência à escola ou à jornada normal de trabalho.”
       

      B) CERTO.  É o disposto no art. 116 do ECA:

      “Art. 116. Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima.”

      C) ERRADO. Porque o art. 121 §3° dispõe:

      “Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento
      ...
      § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.”

      D) ERRADO. Porque o art. 111, V do ECA dispõe:

      “Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:
      ...
      V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;
    •  
      • a) a prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a 1 (um) ano, em entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.
      Errada: Art. 117, ECA. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.
      Parágrafo único. As tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a freqüência à escola ou à jornada normal de trabalho.
      • b) em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima.
      Correta: Art. 116, ECA. Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima.
      Parágrafo único. Havendo manifesta impossibilidade, a medida poderá ser substituída por outra adequada.
      • c) a internação, por constituir medida privativa de liberdade do menor, não poderá exceder o período de 5 (cinco) anos.
      Errada: O limite estabelecido é de três anos.
      Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
      § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.
      • d) entre as garantias processuais garantidas ao adolescente encontra-se o direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento. Contudo, não poderá o menor ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente, devendo em todo o caso ser assistido pelos genitores.
      Errada: O menor também tem direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente. Segue o rol de garantias previstas no ECA:
      Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:
      I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;
      II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;
      III - defesa técnica por advogado;
      IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;
      V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;
      VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.
    • A alternativa "A" está incorreta, pois a prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral , por período não excedente a seis meses (art. 117 do ECA), e não um ano, como constou da assertiva.

      A letra "B" está correta, posto reproduzir o disposto no art. 116 do ECA:

      A assertiva "C" está errada, porque a internação, por constituir medida privativa de liberdade do menor, não poderá exceder o período de três anos (art. 121, § 3º, do ECA), e não cinco, como afirmado erroneamente.

      A letra "D" está incorreta, posto que entre as garantias processuais do adolescente encontra-se o direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável qualquer fase do procedimento e também de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente (art. 111, V e VI, do ECA)

    • Seção III

      Da Obrigação de Reparar o Dano

      ....

              Art. 116. Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima.

      ;;;

              Parágrafo único. Havendo manifesta impossibilidade, a medida poderá ser substituída por outra adequada.

    • Literalidade do artigo nº 116 do ECA. "Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima."

      Prestação de serviços comunitários nao pode ultrapassar 6 meses;
      internação não poderá exceder 3 anos;
      direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente.

    • GABARITO B, complementando:

       

      Lei 8.069

      Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.

      Parágrafo único. As tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a freqüência à escola ou à jornada normal de trabalho.

    • Gabarito: B

      a) Artigo 117 ECA

      b)Artigo 116 ECA

      c)Artigo 121, § 3 ECA

      d) Artigo artigo 124, I, ECA


    ID
    466513
    Banca
    FGV
    Órgão
    OAB
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Internacional Público
    Assuntos

    Pierre de Oliveira nasceu na França, filho de pai brasileiro (que à época se encontrava em viagem privada de estudos) e mãe francesa. Viveu até os 25 anos em Paris, onde se formou em análise de sistemas e se pós-graduou em segurança de rede. Em 2007, Pierre foi convidado por uma universidade brasileira para fazer parte de um projeto de pesquisa destinado a desenvolver um sistema de segurança para uso de instituições financeiras. Embora viajasse com frequência para a França, Pierre passou a residir no Brasil, optando, em 2008, pela nacionalidade brasileira. No início de 2010, uma investigação conjunta entre as polícias brasileira e francesa descobriu que Pierre fez parte, no passado, de uma quadrilha internacional de hackers. Detido em São Paulo, ele confessou que, entre 2004 e 2005, quando ainda vivia em Paris, invadiu mais de uma vez a rede de um grande banco francês, desviando recursos para contas localizadas em paraísos fiscais.

    Com relação ao caso hipotético acima, é correto afirmar que

    Alternativas
    Comentários
    • A questão confunde um pouco o concurseiro, mas é simples de resolver.

      Pierre, que é filho de pai brasileiro e mãe francesa, nasceu na França (em viagem de estudos de seu pai).
      Se nasceu na França, e seus pais não se encontravam em serviço da República Federativa do Brasil (art. 12, I, "b", CRFB), possui nacionalidade francesa, pelo critério do ius solis, ou seja, a nacionalidade adquirida pelo solo em que nasceu.
      Entretanto, o artigo 12, I, "c", da CRFB prevê expressamente que são brasileiros natos os que nascidos no estrangeiro de pai ou mãe brasileira, que OPTEM, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira, após atingida a maioridade. Veja:

      Art. 12. São brasileiros:

      I -  natos:
      c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)


       

      Desse modo, por ser Pierre brasileiro nato, não pode, em hipótese alguma ser extraditado, expulso ou ddeportado.

    • Extradição
      A extradição é o ato pelo qual um Estado faz a entrega, para fins de ser processado ou para a execução de uma pena, de um indivíduo acusado ou reconhecido culpável de uma infração cometida fora de seu território, a outro Estado que o reclama e que é competente para julgá-lo e puni-lo.
      O Ministério da Justiça, no Guia[1]para estrangeiros no Brasil, expressa que a extradição é ato de defesa internacional, forma de colaboração na repressão do crime.
      Objetiva a entrega de um infrator da lei penal, que, no momento, se encontra em nosso país, para que possa ser julgado e punido por juiz ou tribunal competente do país requerente, onde o crime foi cometido. Trata-se, pois, de um ato com fundamento na cooperação internacional no combate e repressão à criminalidade.
      CF, Art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
      Deportação
      A deportação consiste em fazer sair do território brasileiro o estrangeiro que nele tenha entrado clandestinamente ou nele permaneça em situação de irregularidade legal, se do País não se retirar voluntariamente dentro do prazo que lhe for fixado (art. 57).
      Vale ressaltar que a deportação só ocorrerá se o estrangeiro não se retirar voluntariamente depois de haver recebido a notificação da autoridade competente. A retirada voluntária é, pois, o elemento que diferencia, fundamentalmente, a deportação dos outros dois meios de afastamento compulsório, a expulsão e a extradição.
      Expulsão
      O artigo 65 (Lei 6815/80) determina: “É passível de expulsão o estrangeiro que, de qualquer forma, atentar contra a segurança nacional, a ordem política ou social, a tranqüilidade ou moralidade pública e a economia popular, ou cujo procedimento o torne nocivo à conveniência e aos interesses nacionais”.
      Mas, não se esgotam ali as causas de expulsão, sendo igualmente passível de deportação, o estrangeiro que (parágrafo único do art. 65):
       a)“praticar fraude a fim de obter sua entrada ou permanência no Brasil;
       b) havendo entrado no território nacional com infração à lei, dele não se retirar no prazo que lhe for determinado, não sendo aconselhável a deportação;
       c) entregar-se à vadiagem ou à mendicância; ou
       d) desrespeitar proibição especialmente prevista em lei para estrangeiro”.
      Fonte: http://www.migrante.org.br/artigo_deportacao_expulsao.doc 

      [1]Ministério da Justiça:Guia para Orientação a estrangeiros no Brasil, Departamento de Estrangeiros da Secretaria de Justiça , Brasília-DF, 1997. 
    • Pierre já era brasileiro nato em essência, pois mesmo nascendo estrangeiro tinha pai brasileiro, e como veio a residir no Brasil e optou pela nacionalidade não há que se falar em extradição, deportação e expulsão. 
    • 2.1 A Emenda Constitucional n. 54 de 20 de setembro de 2007



      A redação original dada pelo constituinte de 1988 ao art. 12, I, c, com relação aos brasileiros natos, era a seguinte: 

      c) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente, ou venham a residir na República Federativa do Brasil antes da maioridade e, alcançada esta, optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira.

      Em 1994, ocorreu a Emenda Constitucional de revisão n. 03, de 07/07/94, que deu a seguinte redação ao referido dispositivo constitucional: 

      c) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira.

      Assim, a Emenda Constitucional n. 03/94 não mencionou o registro em repartição brasileira competente, exigindo, por outro lado, que o nascido no estrangeiro, filho de pai brasileiro ou mãe brasileira, venha a residir no Brasil e opte, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira. A referida Emenda também deixou de condicionar a fixação de residência antes da maioridade. 

      Ao suprimir o registro em repartição brasileira competente, a Emenda Constitucional n. 03/94 causou um sério problema para as crianças nascidas no estrangeiro, filhos de brasileiros, que até então continuavam a viver no estrangeiro e não vieram a residir no Brasil para fazer opção pela nacionalidade brasileira. 

      Os nascidos no estrangeiro após a Emenda n. 03/94, filhos de pai brasileiro ou mãe brasileira que não vieram residir no Brasil para fazer opção pela nacionalidade brasileira, também não poderiam ter o registro em repartição brasileira competente porque a referida emenda suprimiu essa possibilidade para que estes indivíduos pudessem ser considerados brasileiros natos. Assim, ficariam com a nacionalidade do país em que nascessem, caso o país adotasse o critério territorial, ou do local do nascimento (jus soli) para atribuição de nacionalidade à pessoa. Os nascidos em países como Japão, Suíça, França, Itália e Alemanha, que não atribuem nacionalidade originária aos nascidos em seu território, mas somente, aos filhos de nacional (jus sanguinis) não tiveram acesso a nenhuma das nacionalidades, ficando, assim, temporariamente, apátridas. 

      Assim, nessas condições, o “brasileiro” nascido em país que adotasse o critério familiar (jus sanguinis), até que viesse a residir no Brasil e atingisse a maioridade, contaria apenas com uma “nacionalidade provisória”. Caso não viesse a residir no Brasil, antes da maioridade, para fazer opção pela nacionalidade brasileira, seria um apátrida. 
    • Qual o problema em se ter dúvidas??? Não entendo porque pessoas que sabem tudo estão aqui. Vai montar um cursinho e ganhar dinheiro, rapá!
    • Por ser filho de pai brasileiro, por ter residido no Brasil e por haver optado pela nacionalidade brasileira, Pierre adquiriu a nacionalidade brasileira de forma originária, o que significa que ele é brasileiro nato (artigo 12, CF/88). Segundo a lei pátria, brasileiros natos não podem ser extraditados, expulsos ou deportados do Brasil, quaisquer que sejam as circunstâncias. Esses institutos se aplicam a estrangeiros e, em hipóteses muito restritas, a brasileiros naturalizados, o que não é o caso de Pierre. A lei que regulamenta esse assunto é a 6815/80 e os institutos da deportação, expulsão, e extradição estão regulamentados nos artigos 57 a 94. Diante do que foi exposto, a única alternativa correta é a letra (D).
      No que se refere à alternativa (A), o Brasil só extraditará brasileiro naturalizado nos casos de crimes cometidos antes da naturalização ou de tráfico ilícito de entorpecentes cometido a qualquer tempo. Pierre é brasileiro nato. Já as alternativas (B) e (C), que tratam de expulsão e deportação, só podem ser aplicadas a estrangeiros, o que não é a situação de Pierre.
    • Errei por não prestar atenção mas descobri onde errei e vou contar pra vcs Pierre não é brasileiro naturalizado e sim NATO pq na constituição diz que os nascidos no estrangeiro  de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição competente OU venham a residir  na república federativa do brasil e optem em qualquer tempo depois de atingida a maior idade  pela nacionalidade brasieleira

    • A alternativa correta é a letra "D", pois Pierre, a partir da opção pela nacionalidade brasileira, nos termos do art. 12, I, "c", parte final, da Constituição, passa a ser considerado brasileiro nato, o que impede automaticamente a sua extradição, em qualquer hipótese, inclusive em relação ao atos praticados antes do reconhecimento, conforme garante o art. 5º, LI, da Lei Maior. Todas as outras assertivas estão incorretas, pois defendem situações em que Pierre poderia ser extraditado ou deportado, hipóteses absolutamente vedadas pelo ordenamento constitucional brasileiro.

    • Ótimo comentário, Vanessa. Melhor que o da professora!
    • No caso concreto o que se esta discutindo é a nacionalidade, vinculada com a escolha do mesmo.

    • quaaaaase escorrego na pegadinha. excelente questão!

    • Desse modo, por ser Pierre brasileiro nato, não pode, em hipótese alguma ser extraditado, deportado,expulso MAS pode ser entregue ao tpi em haia , Holanda.

    • Rapaz, questão fácil, cai na pegadinha...

    • Puts, o cara é Nato! FGV me pegou nessa...


    ID
    466516
    Banca
    FGV
    Órgão
    OAB
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
    Assuntos

    Com relação aos procedimentos para a perda e a suspensão do poder familiar regulados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, é correto afirmar que

    Alternativas
    Comentários
    • a) Errada - A autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público, poderá decretar liminar ou incidentalmente a suspensão do poder familiar, independentemente da gravidade do motivo. Está incorreto dizer independentemente da gravidade do motivo, visto que o art. 155 do ECA dispõe que "Havendo motivo grave, poderá a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público, decretar a suspensão do poder familiar, liminar ou incidentalmente, até o julgamento definitivo da causa, ficando a criança ou adolescente confiado a pessoa idônea, mediante termo de responsabilidade."

      b) Errada - O procedimento para perda ou suspensão do poder familiar dispensa que os pais sejam ouvidos, mesmo se estes forem identificados e estiverem em local conhecido. Está também incorreto pois diz o art. 161, § 4o , "É obrigatória a oitiva dos pais sempre que esses forem identificados e estiverem em local conhecido."

      c) Certa - Art. 155 "O procedimento para a perda ou a suspensão do poder familiar terá início por provocação do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse."

      d) Errada - Em conformidade com a nova redação dada pela Lei 12.010, de 3 de agosto de 2009, o prazo máximo para a conclusão do procedimento de perda ou suspensão do poder familiar será de 180 (cento e oitenta) dias. Também errada, o artigo 163 do ECA diz 120 dias.. Cuidado.
    •  
      • a) a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público, poderá decretar liminar ou incidentalmente a suspensão do poder familiar, independentemente da gravidade do motivo.
      Errada: Segundo a previsão do ECA:
      Art. 157. Havendo motivo grave, poderá a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público, decretar a suspensão do poder familiar, liminar ou incidentalmente, até o julgamento definitivo da causa, ficando a criança ou adolescente confiado a pessoa idônea, mediante termo de responsabilidade
      • b) o procedimento para perda ou suspensão do poder familiar dispensa que os pais sejam ouvidos, mesmo se estes forem identificados e estiverem em local conhecido.
      Errada: Por expressa disposição legal:
      Artigo 161.  § 4o  É obrigatória a oitiva dos pais sempre que esses forem identificados e estiverem em local conhecido.
      • c) o procedimento para perda ou suspensão do poder familiar terá início por provocação do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse.
      Correta: O ECA estabelece textualmente:
      Art. 155. O procedimento para a perda ou a suspensão do poder familiar terá início por provocação do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse.
      • d) em conformidade com a nova redação dada pela Lei 12.010, de 3 de agosto de 2009, o prazo máximo para a conclusão do procedimento de perda ou suspensão do poder familiar será de 180 (cento e oitenta) dias.
      Errada: O prazo é de 120 dias, consoante a redação do artigo 163, do ECA:  O prazo máximo para conclusão do procedimento será de 120 (cento e vinte) dias.
    • A letra "A" está errada, pois, somente na hipótese de haver motivo grave, a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público, poderá decretar liminar ou incidentalmente a suspensão do poder familiar (art. 157 do ECA);

      A alternativa "B" está incorreta, posto ser obrigatória a oitiva dos pais, sempre que estes forem identificados e estiverem em local conhecido, para o procedimento para perda ou suspensão do poder familiar (art. 161, §4º, do ECA).

      A letra "C" é a alternativa correta, eis que representa a disposição do caput do art. 155 do ECA: "procedimento para a perda ou a suspensão do poder familiar terá início por provocação do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse."

      A letra "D" não está correta, porque o prazo máximo para a conclusão do procedimento de perda ou suspensão do poder familiar é de 120 dias, de acordo com a nova redação do art. 163 do ECA, trazida pela Lei 12.010/2009.

    • Gabarito C, complementando:

       

      Guarda: NÃO perde ou suspende o poder familiar.

      Tutela: prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar.

      Adoção: o trânsito em julgado da sentença constitutiva que deferiu a adoção, extingue definitivamente o vínculo familiar e parental,  atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.

    • Galera, nunca arrisquem chutar uma alternativa sobre datas/prazo. É quase impossível lembrar 100% de todos os prazos das 17 disciplinas pra OAB.

      E outra, em se tratando de questões da FGV, muuuuuito dificilmente eles te deixam numa situação sem saída, portanto não pensem que é mais importante decorar trocentos prazos, ao invés disso construam um "bom senso jurídico"...

    • O procedimento para a perda ou a suspensão do  poder familiar  terá início por provocação do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse.

      A letra "A" está errada, pois, somente na hipótese de haver motivo grave, a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público, poderá decretar liminar ou incidentalmente a suspensão do poder familiar (art. 157 do ECA);

      A alternativa "B" está incorreta, posto ser obrigatória a oitiva dos pais, sempre que estes forem identificados e estiverem em local conhecido, para o procedimento para perda ou suspensão do poder familiar (art. 161, §4º, do ECA). 

      A letra "C" é a alternativa correta, eis que representa a disposição do caput do art. 155 do ECA: "procedimento para a perda ou a suspensão do poder familiar terá início 

      por provocação do Ministério Público ou de quem tenha legítimo 

      interesse."

      A letra "D" não está correta, porque o prazo máximo para a conclusão do procedimento de perda ou suspensão do poder familiar é de 120 dias, de acordo com a nova redação do art. 163 do ECA, trazida pela Lei 12.010/2009.


    ID
    466519
    Banca
    FGV
    Órgão
    OAB
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito do Consumidor
    Assuntos

    Em relação aos princípios previstos no Código de Defesa do Consumidor, assinale a alternativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Pelo princípio da transparência, positivado em nosso ordenamento jurídico no art. 6°, III, da Lei 8078/90, assegura-se ao consumidor a plena ciência da exata extensão das obrigações assumidas perante o fornecedor. Assim, deve o fornecedor transmitir efetivamente ao consumidor todas as informações indispensáveis à decisão de consumir ou não o produto ou serviço, de maneira clara, correta e precisa.

      Dispondo à respeito do princípio da transparência nas relações de consumo, Jorge Alberto Quadros de Carvalho Silva assevera: “O princípio da transparência, essencialmente democrático que é, ao reconhecer que, em uma sociedade, o poder não é só exercido no plano da política, mas também da economia, surge no Código de Defesa do Consumidor, com o fim de regulamentar o poder econômico, exigindo-lhe visibilidade, ao atuar na esfera jurídica do consumidor. No CDC, ele fundamenta o direito à informação, encontra-se presente nos arts. 4º, caput, 6°,III, 8°, caput, 31,37, § 3°, 46 e 54, §§ 3° e 4°, e implica assegurar ao consumidor a plena ciência da exata extensão das obrigações assumidas perante o fornecedor.”

      Dolus bonus -  É o dolo involuntário do agente, há intenção boa e resultado mau.

    • a) Errado. Exemplo de norma tipificadora é o Código Penal, que estabelece comportamentos e sanções. Não custa lembrar que o CDC também é tipificador de condutas, mas não exclusivamente.

      b) Errado. Como largamente reconhecido, o CDC preconiza a boa-fé objetiva. Lembra Nelson Nery Jr. que “O princípio da boa-fé é, agora, positivado pelo CDC 4º, caput e III, bem como pelo CDC 51, IV, de modo que, para as relações de consumo, deixou de ser princípio geral de direito para consubstanciar-se em princípio geral das relações de consumo. Na verdade, existe um duplo regime jurídico para a boa-fé objetiva nas relações de consumo: a) cláusula geral de boa-fé objetiva (CDC 4º, caput e III); b) conceito legal indeterminado (CDC 51 IV).”

      c) Errado. A vulnerabilidade, embora signifique o reconhecimento do consumidor como elo mais fraco, (CDC, art. 4º, I) tem conotação ampla. Pode ser, além de técnica, econômica, jurídica, científica. Vale lembrar que vulnerabilidade é um gênero do qual decorrem algumas espécies. Quando a vulnerabilidade é econômica, fala-se na espécie conhecida como “hipossuficiência”.

      d) Correto. Conferir o CDC art. 6º, III.
       Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
      III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem
    • Questão passível de anulação:
      "O dolus bonus compreende a astúcia, a sagacidade do agente de mercado valorizando seu produto e conquistando seus clientes. O dolus bonus é socialmente admitido, sendo estimulado, correspondendo ao próprio desejo de ganho, necessário à economia capitalista (...) o que se combate é o dolus malus o ganho obtido por meio de um ato ilícito, socialmente repugnável, no qual o agente não conquista seus clientes por mérito de sua atividade, mas sim por induzi-los em erro."
      Disponível em: http://jus.com.br/revista/texto/4271/a-importancia-da-boa-fe-como-norma-de-conduta-e-instrumento-de-harmonizacao-entre-as-partes-na-relacao-de-consumo
    • Tem doutrina que fala que hoje nem mais o dolus bonus é admitido, mas de cabeça não me lembro o autor e o livro.
    • o princípio da transparência esta EXPRESSAMENTE previsto no caput do art 4º, e se traduz na obrigação do fornecedor de dar ao consumidor a oportunidade de conhecer os produtos e serviços que são oferecidos. É complementado pelo inciso III do art 6º, que expõe o princípio da informação, e é complementado, ainda, pela obrigação de apresentar previamente o conteúdo do contrato , previsto no art 46.

      retirado de Rizzatto Nunes
    • na letra D: por que está certa a parte: "..não pode dizer mais do que ele faz"...por que dizer mais do que o produto faz afetaria o princípio da transparêcia?
    • Dani Moura,

      Na minha opinião feriria o princípio da Informação.

      Informação ou transparência: A transparência significa objetivamente a correção e clareza da informação quanto ao produto ou serviços a ser prestado como também o contrato a ser firmado, sobretudo, na fase pré-contratual ou negocial, dos contatos de consumo, onde deve aparecer a lealdade, a boa fé, o não engodo ao consumidor.

      Engodo = promessas vãs.

      Portanto, o fornecedor não pode dizer que o produto faz algo quando ele não o faz!

    • Também discordo do gabarito desta questão. O dolus bonus é, sim, admitido. Ilustrando, quando um fornecedor veicula publicidade valendo-se do puffing, com dizeres do tipo: "o melhor carro do mundo", "o refrigerante mais gostoso do planeta", "o hotel onde você é tratado como um rei" etc., há típico exemplo de dolus bonus, em que há mera intenção de ressaltar as qualidades do produto ou do serviço, sendo que o fornecedor se vale de verdadeiras hipérboles, as quais, no entanto, não o vinculam.

      Sobre o tema, Leonardo de Medeiros Garcia leciona:

      "Vale lembrar que os exageros (puffing), desde que não sejam capazes de induzir o consumidor a erro, por serem comuns e socialmente aceitos, como, por exemplo, "melhor caro do mundo" ou "a comida mais saborosa do mercado", não sofrem a incidência do princípio da transparência da fundamentação, justamente porque o exagero é evidente e inofensivo ao consumidor" (In Direito do Consumidor - Código Comentado e Jurisprudência. 7a. ed. Niterói: Impetus, 2011, pág. 261).

      Sendo assim, andou mal a banca examinadora nesta questão.
    • Concordo plenamente com os colegas que me antecederam...
      o dolus bonus é amplamente utilizado no meio comercial, então há de se entender que essa prática é legalmente admitida no ordenamento juridico...
      com a palavra o Ministério Público..
    • Acrescentando os comentários acima (Rizzato Nunes)
       
      b) A que a lei consumerista incorpora é a chamada boa-fé objetiva, diversa da subjetiva. A boa-fé objetiva, que é a que está presente no CDC, pode ser definida,  grosso modo, como sendo uma regra de conduta, isto é, o dever das partes de agir conforme certos parâmetros de honestidade e lealdade, a fim de se estabelecer o equilíbrio nas relações de consumo.
       
      c) O inciso I do art. 4° reconhece: o consumidor é vulnerável.Tal reconhecimento é uma primeira medida de realização da isonomia garantida na Constituição Federal166. Significa ele que o consumidor é a parte fraca da relação jurídica de consumo. Essa fraqueza, essa fragilidade, é real, concreta, e decorre de dois aspectos: um de ordem técnica e outro de cunho econômico.
      O primeiro está ligado aos meios de produção, cujo conhecimento é monopólio do fornecedor. O segundo aspecto, o econômico, diz respeito à maior capacidade econômica que, via de regra, o fornecedor tem em relação ao consumidor.
    •  
      a) O CDC é uma norma tipificadora de condutas, prevendo expressamente o comportamento dos consumidores e dos fornecedores. Incorreta: o CDC não se resume a uma norma tipificadora de condutas. Trata-se de um diploma que traz, ainda, princípios e regras que regem as relações de consumo.
      • b) A boa-fé prevista no CDC é a boa-fé subjetiva. Incorreta: conforme já comentado na questão 2, o princípio da boa-fé previsto no CDC é o da boa-fé objetiva, que prevê um paradigma de conduta leal, estando além do mero caráter volitivo das partes.
      • c) O princípio da vulnerabilidade, que presume ser o consumidor o elo mais fraco da relação de consumo, diz respeito apenas à vulnerabilidade técnica. Incorreta: A vulnerabilidade do consumidor abrange, também, a vulnerabilidade jurídica, política e legislativa, psíquica ou biológica, econômica e social e até mesmo ambiental.
      • d) O princípio da transparência impõe um dever comissivo e um omissivo, ou seja, não pode o fornecedor deixar de apresentar o produto tal como ele se encontra nem pode dizer mais do que ele faz; não pode, portanto, mais existir o dolus bonus. Correta: O consumidor não pode ser levado a crer que um determinado produto ou serviço oferece mais do que realmente pode oferecer, nem mesmo pode deixar de ser cientificado acerca de todos os detalhes fundamentais daquele produto ou serviço, sob pena de responsabilidade do seu fornecedor.
    • A cláusula da boa-fé objetiva está implícita ou até mesmo explícita em parte do nosso ordenamento. No art. 4º do CDC está expresso que a política nacional das relações de consumo será harmonizada com a valoração dos interesses, de acordo e com base na boa-fé.

      O art. 51 dispõe que são nulas as cláusulas incompatíveis com a boa-fé. A boa-fé objetiva diz respeito à regra de conduta dos indivíduos nas relações jurídicas obrigacionais. Essa regra de conduta recai no comportamento de uma parte em relação a outra. 
Em nome da estabilidade e da segurança dos negócios jurídicos, bem como, para a tutela das legítimas expectativas daqueles que contraem direitos e obrigações, a boa-fé objetiva impõe comportamentos socialmente recomendados: fidelidade, honestidade, lealdade, cuidado, cooperação, etc.


    • A alternativa "A" está incorreta, pois o CDC está incorreta, pois o CDC é uma norma aberta, fundada em princípios, cláusulas gerais e conceitos indeterminados, e não uma norma tipificadora de condutas. A letra "B" também está errada, pois o CDC adota o princípio da boa-fé objetiva, estabelecendo um dever geral de conduta ética ao mercado de consumo, e não a boa-fé subjetiva em que se privilegia a busca pela real vontade das partes. A alternativa "C" está incorreta, posto haver: I) vulnerabilidade técnica: consiste na falta de conhecimentos específicos do consumidor sobre os produtos ou serviços objeto da relação de consumo; II) vulnerabilidade jurídica: refere-se à falta de conhecimentos jurídicos específicos do consumidor e também é denominada de vulnerabilidade científica, a fim de não limitar sua incidência apenas às ciências jurídicas; e III) vulnerabilidade fática: que diz respeito à situação casuística em que o poderio socioeconômico do fornecedor contrasta sobremaneira com a fragilidade do consumidor, permitindo que imponha a sua superioridade no âmbito da relação jurídica a ser estabelecida. E a letra "D" está correta, porque traduz a extensão do princípio da transparência.

      • d) O princípio da transparência impõe um dever comissivo e um omissivo, ou seja, não pode o fornecedor deixar de apresentar o produto tal como ele se encontra nem pode dizer mais do que ele faz; não pode, portanto, mais existir o dolus bonus. Correta: O consumidor não pode ser levado a crer que um determinado produto ou serviço oferece mais do que realmente pode oferecer, nem mesmo pode deixar de ser cientificado acerca de todos os detalhes fundamentais daquele produto ou serviço, sob pena de responsabilidade do seu fornecedor.

    • Eis a explicação, que segundo a doutrina, e também interpretação do art. 37 do CDC, o dolus bonus NÃO é permitido pelo CDC.

      Sendo assim, como bem diz o art. 37 do Código Consumerista, NÃO pode o fornecedor impor publicidade enganosa, nem mesmo que para "melhorar" o status de seu produto/serviço para fins de venda, de modo que estaria ocorrendo contra o art. 37 do CDC, seja ela comissiva (ação) ou omissiva (falta de ação). Vejamos, in litteris:

      Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

      § 1º É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

      Ademais, a dinstinção de dolus bonus e dolus malus:

      "A distinção entre "dolus bonus" e "dolus malus" reside no fato de que somente o último macula o negócio jurídico, por nele existir vontade de iludir para viciar o consentimento; já o dolus bonus é espécie tolerada juridicamente, especialmente no mundo dos negócios. Exemplo muito comum de "dolus bonus" é o exagero cometido pelo vendedor ao valorizar o objeto a ser alienado, sendo admissível tais manifestações exageradas, pois um mínimo de diligência pode dissipá-las.

      Convém salientar, entretanto, que o Código de Defesa do Consumidor veda no seu artigo 37 a propaganda enganosa, proibindo, em sede consumerista, qualquer espécie de exagero que induza o consumidor a erro."

    • olá Dani Moura, respondendo sua pergunta: Se um fornecedor diz que seu produto faz mais do que ele realmente é capaz de fazer, estaria ele enganando o consumidor. Imagina que uma marca de refrigerante começa a dizer que o seu refri é capaz de deixar as pessoas mais jovens e saudáveis. Isso não seria uma verdade, mas ainda assim haveriam pessoas que acreditariam e comprariam o produto. Por isso o fornecedor deve apenas dizer exatamente as características do seu produto, nada mais e nada menos.
      • Gabarito: D

      O princípio da transparência impõe um dever comissivo e um omissivo, ou seja, não pode o fornecedor deixar de apresentar o produto tal como ele se encontra nem pode dizer mais do que ele faz; não pode, portanto, mais existir o dolus bonus.


    ID
    466522
    Banca
    FGV
    Órgão
    OAB
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Internacional Público
    Assuntos

    A Conferência de Bretton Woods (1944), realizada no ocaso da Segunda Guerra Mundial, é considerada um marco na história do Direito Internacional no século XX porque

    Alternativas
    Comentários
    • As conferências de Bretton Woods, definindo o Sistema Bretton Woods de gerenciamento econômico internacional, estabeleceram em julho de 1944 as regras para as relações comerciais e financeiras entre os países mais industrializados do mundo. O sistema Bretton Woods foi o primeiro exemplo, na história mundial, de uma ordem monetária totalmente negociada, tendo como objetivo governar as relações monetárias entre Nações-Estado independentes.


      Fonte: Wikipédia
    • (A) - Correta. Derivou o BIRD (*International Bank for Reconstrction and Devolupment), o mais importante é que futuramente derivou o Banco Mundial e o Fundo Monetário Internacional e do Acordo Geral de Tarifas Aduaneiras e Comércio. Ora, infelizmente o enunciado desta questão está esquisito, pois o evento ocorreu anterior à criação do Banco Mundial e FMI e GATT

      (B) - Errada. Esta Conferência buscou aproximar as nações do ponto de vista financeiro, partindo de uma premissa básica "se pudermos alcançar todas as nações com nossos provimentos, lucraremos!", fácil seria restabelecer-se em uma época tão dificil.
      OBS: a Corte Internacional de Justiça senhores(as), foi criada em 1946 e a Conferência já estava criada 1(um) ano antes (1944), seria um absurdo tentar extinguir algo que ainda nem foi criado (lógica jurídica).
      OBS (2): quem instituiu a Corte Intenacional de Justiça, estruturando em 1946 a Organização das Nações Unidas foi o artigo 92 do Carta das Nações Unidas.
      OBS (3): o saudoso Rui Barbosa, foi eleito para a Corte Permanente de Justiça Internacional, mas infelizmente morreu  antes mesmo de ter participado de qualquer sessão. 
      OBS (4): Antônio Augusto Cançado Trindade, é o único jurista brasileiro com mandato de 2009 até 2018, membro do Tribunal Internacional de Justiça.

      (C) - Errada. Ora, foi necessário (primeiramente) criar o sistema Bretton Woods em prol da organização financeira e não para a proteção da Política Monetária. Em suma, o Bretton Woods foi criado para proteção do sistema financeiro, em uma época pós Segunda Guerra Mundial onde a economia dos Estados Unidos da América e do Reino Unido estavam em baixa.
       
      (D) - Errada. Bem, avaliada pelo leitor conhecedor do assunto, notará que não há julgamento no Tribunal de Nuremberg, o tema é estritamente econômico, financeiro ou político, por final o que se pretendia era a paz no livre comércio, em verdade ocorreu em 1941, episódio conhecido como "Carta ao Atlântico", onde todeas as nações da determinada Conferência, poderiam ter acesso livre aos mares para transportar matéria-prima e mão de obra.

      Complemento ao tema:
      Esta Conferência teve como objetivo restabelecer duas grandes potências pós Segunda Guerra Mundial: Estados Unidos da América e Reino Unido.
    • Questão que seria passível de anulação, pois o acordo que estabeleceu e criou o GATT foi assinado em 1947 (e não em 1944, como a alternativa afirma). Evidentemente, na hora de fazer a prova, esta deveria ser marcada de qualquer forma, pois as outras são muito, muito mais erradas.
    • A alternativa (A) está correta, embora contenha algumas imprecisões. A Conferência de Bretton Woods estabeleceu, de fato, as bases do sistema econômico e financeiro do Sistema financeiro internacional. Na ocasião, criaram-se o FMI e o BIRD. O GATT, contudo, só foi criado em 1947. Em Bretton Woods, discutiu-se a criação de uma organização internacional que regulamentasse o comércio mundial, mas essa organização não foi criada nessa ocasião. Em 1947, houve uma conferência em Havana, Cuba, para finalmente se criar a Organização Internacional do Comércio (OIC). Ao final do processo, o tratado não foi ratificado pelos Estados Unidos e acabou perdendo força. Dessa forma, o GATT, que havia sido criado para regulamentar provisoriamente o comércio mundial e que era um acordo muito mais frágil do que o que criava a OIC, acabou por ser o instrumento que regulou o comércio internacional até a criação da OMC, em 1994. Como as alternativas (B), (C) e (D) tratam de assuntos que jamais estiveram na pauta de Bretton Woods, a alternativa (A) é a mais adequada, apesar de conter essa imprecisão sobre o GATT, que não foi criado na referida conferência. 
    • A alternativa correta é a letra "A", pois a conferência de Bretton Woods, realizada em 1944 nessa cidade norte-americana e prestigiada por 44 países, dentre eles o Brasil, realmente estabeleceu as bases do futuro sistema econômico e financeiro, o que ensejou a criação de alguns organismos internacionais, como o Banco Mundial e o FMI, embora possa ser questionado o fato de que o GATT, que é um Acordo Internacional, não decorreu exatamente da Conferência, mas sim do fracasso de outras tentativas de regulamentação do comércio internacional. A alternativa "B" está errada, porque a Conferência não se relacionou com a Liga da Nações ou a ONU, o que também se aplica à questão dos direitos humanos e invalida o argumento da letra "C". Por fim, também não há qualquer vínculo entre Bretton Woods e o Tribunal de Nuremberg, criado para julgar os criminosos nazistas após o término da Segunda Guerra Mundial.

    • A previsão era a criação da OIT! O Gatt somente em 1947! TOdas erradas!

    • Questão de prova de história para o ENEM, não para a OAB.

    • como matei as questões só com as datas dos ocorridos, note que a questão se refere ao ano de 1944

      • a) não sabia, acertei por eliminação

      • b) ONU foi criada em 1945

      • c) Declaração Universal de Direitos Humanos foi promulgada em 1948

      • d) Tribunal de Nuremberg foi criado em 1945

    ID
    466525
    Banca
    FGV
    Órgão
    OAB
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Internacional Privado
    Assuntos

    Em junho de 2009, uma construtora brasileira assina, na Cidade do Cabo, África do Sul, contrato de empreitada com uma empresa local, tendo por objeto a duplicação de um trecho da rodovia que liga a Cidade do Cabo à capital do país, Pretória. As contratantes elegem o foro da comarca de São Paulo para dirimir eventuais dúvidas. Um ano depois, as partes se desentendem quanto aos critérios técnicos de medição das obras e não conseguem chegar a uma solução amigável. A construtora brasileira decide, então, ajuizar, na justiça paulista, uma ação rescisória com o objetivo de colocar termo ao contrato.

    Com relação ao caso hipotético acima, é correto afirmar que

    Alternativas
    Comentários
    • Tendo em vista que o foro de São Paulo tenha sido escolhido para dirimir eventuais problemas, poderá o juiz brasileiro conhecer a lide,
      contudo deverá aplicar a legislação sul-africana por disposição o art. 9º da LICC e §2º do mesmo, que tem a seguinte redação:

      Art. 9o  Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.
      § 2o  A obrigação resultante do contrato reputa-se constituida no lugar em que residir o proponente.

      Bom estudo pessoal.
    • B CORRETA

       DEVE SER APLICADA A LEGISLAÇÃO DO LOCAL ONDE FOI CELEBRADO O CONTRATO (lex loci celebrationis), QUE NO CASO É A LEI DA ÁFRICA DO SUL, SISTEMA ADOTADO PELO BRASIL, CONFORME COLOCADO PELO COLEGA ACIMA.

      NO CASO DO FORO DE ELEIÇÃO A SUMULA 334 DO STF ADMITE A ELEIÇÃO TANTO NOS CONTRATOS NACIONAIS COMO NOS INTERNACIONAIS.
      OBS: NÃO HAVENDO FORO DE ELEIÇÃO É BOM VERIFICAR A REGRA DOS ARTIGOS 88 E 89 DO CPC( COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA BRASILEIRA)
    • http://www.conjur.com.br/2010-out-16/eleicao-foro-contratos-internacionais-decide-lei-aplicavel
    • A alternativa (A) está incorreta. Ela induz o candidato a confundir conflito de jurisdição com conflito de leis. Em se tratando de conflito de leis, a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) prevê, em seu artigo 9, que as obrigações serão regidas pela lei do lugar onde foram constituídas. Portanto, a alternativa (A) deveria mencionar a lei aplicável e não o foro competente. Para saber se o Brasil é competente ou não para julgar uma ação, deve-se recorrer aos artigos 88 e 89 do Código de Processo Civil (CPC), que preveem, respectivamente, os casos de competência relativa e absoluta.
      A alternativa (B) está correta. Quando se trata de competência relativa, prevista no artigo 88 do CPC, as partes podem eleger foro para dirimir eventuais problemas. Esse foi o caso da questão em tela, em que a comarca de São Paulo foi escolhida. Quanto à lei aplicada, o artigo 9 da LINDB deverá ser observado, com a consequente aplicação da lei do local da assinatura do contrato, ou seja, da África do Sul.
      A alternativa (C) está incorreta, pois a lei que deve ser aplicada é a do local da assinatura do contrato. O juiz brasileiro deverá aplicar a lei estrangeira e só poderá se escusar de fazê-lo caso a lei estrangeira fira a ordem pública brasileira. 
      A alternativa (D) está incorreta. Não existe regra geral que defina que se deve aplicar a lei brasileira em casos que oponham brasileiros e estrangeiros. 
    • Só um comentário bem "bobo". Essas questões falam falam somente para confundirem o candidato. 

      Primeira dica: quando tratamos de competência, o que devemos fazer é pegar o local de assinatura do contrato, pois este informará a lei aplicável (Art. 9º, CAPUT LINDB);

      Segunda dica: o local do foro PODE ser convencionado.

    • A alternativa correta é a letra "B", pois, como o foro eleito pelas partes foi o da Comarca de São Paulo, nada impede que o juiz brasileiro conheça e julgue a lide. Portanto, a livre eleição do foro, pelas partes, é a regra geral do Direito Internacional Privado, podendo alcançar, inclusive, os procedimentos de arbitragem. O juiz brasileiro, na hipótese, deverá aplicar a lei material sul-africana, pois o contrato foi celebrado e parcialmente executado naquele país.

    • acabei caindo na pegadinha, JESUS AMADO.

       

    • No Direito Privado Internacional, as partes podem definir o foro que quiserem para ajuizar ações, salvo algumas exceções que exigem que o ajuizamento seja no Brasil (na maioria delas envolvem bens situados no Brasil, e também cumprimento de obrigações em território nacional).

       

      No constante ao Direito Material (o que será utilizado) será nesse caso o do local onde foi firmado o contrato.

       

      (Se falei besteira, por favor me avisem, estou escrevendo de cabeça)

    • B CORRETA

      .

      LINDB - Art. 9o  Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.

      .

      Verifique que, nesse caso, o contrato foi assinado na Cidade do Cabo, AFS. Aqui há um elemento a mais, uma vez que se estipulou o foro competente para analisar eventual litígio. O foro competente eleito foi o de São Paulo (poderia ter sido eleito outro foro ou, até mesmo, uma arbitragem, por exemplo). Uma vez levado o questionamento ao juiz de São Paulo, este deverá aplicar a legislação sul-africana, pois o contrato foi celebrado na África do Sul.

      .

      Dessa questão poderia advir outro questionamento. Um juiz brasileiro pode mesmo aplicar uma lei alienígena (estrangeira)? A resposta é sim. Vide o artigo 376 NCPC: “A parte que alegar direito municipal, estadual, ESTRANGEIRO ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar”. Esse artigo é de redação idêntica ao do artigo 336 CPC/1976.

      .

       Admite-se foro de eleição pelas partes contratantes nos contratos comerciais, uma vez que não há vedação na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB.

       

    • LINDB 

      Art. 9  Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem.

      § 2  A obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente.

    • Cai muito, galera. Aprendam isso: O contrato será regido pela lei do lugar em q foi firmado. O juiz brasileiro, no caso, pode julgar, mas terá q aplicar a lei estrangeira.

    • Nesse caso, relaciona a um contrato com uma empresa privada, e se fosse com um Ente Publico?