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Prova TJ-RO - 2011 - TJ-RO - Juiz Substituto


ID
401467
Banca
TJ-RO
Órgão
TJ-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca das pessoas jurídicas, assinale a única alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra A - ERRADO

    Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

    Letra B - CORRETO

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas;

    V - os partidos políticos. 

    Letra C - ERRADO

    Art. 68. Quando a alteração não houver sido aprovada por votação unânime, os administradores da fundação, ao submeterem o estatuto ao órgão do Ministério Público, requererão que se dê ciência à minoria vencida para impugná-la, se quiser, em dez dias.

    Letra D - ERRADO

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

    Letra E - ERRADO

    Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais. 


    Let 


    Letra 


    Let 


    Letra 

  • Complemente-se que a Lei n. 12.441, de 11 de julho de 2011, acrescentou o inciso VI ao art. 44 do Código Civil, razão pela qual, após a vacatio legis de 180 dias, passará a ser assim:

    "Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas; 

    V - os partidos políticos;

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada."
  • alternativa A. errada, já que de acordo com o art. 53 parágrafo único do cc,  que assim reza, Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.
    alternativa B. correta, poís de acordo com o art. 44 do cc as entidades religiosas são pessoas jurídicas de direito privado.
    alternativa C.
    errada, Vejamos o art. 68. Quando a alteração não houver sido aprovada por votação unânime, os administradores da fundação, ao submeterem o estatuto ao órgão do ministério público, requererão que se dê ciência á minoria vencida para impugná-la, se quiser, em dez dias.
    alternativa D. errada, o prazo para a anular a constituição das pessoas jurídica decai em três anos de acordo com o art.45 parágrafo único do cc.
    alternativa E. errada, uma vez que o art. 55 do cc assim reza,  Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.  
  •  Art. 40. As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado.

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; 

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

    Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.

    Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.

    Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas; 

    V - os partidos políticos.
  • Questao mal formulada:

    b) As pessoas jurídicas elencadas no Código Civil são de direito público, interno ou externo, e de direito privado. Entre elas encontram-se as organizações religiosas.

    Para se referir as de direito privado, deveria constar "entre eSTas" e nao "entre elas", como ocorreu.

  • A) FALSA -> A ASSOCIAÇÃO É UMA PESSOA JURÍDICA SEM FINS ECONÔMICOS, NAO EXISTE ENTRE OS ASSOCIADOS DIREITOS E DEVERES RECÍPROCOS, art. 53, e PÚ do mesmo artigo, ambos do CC.

     

    B) VERDADEIRA -> art. 40, e art. 44, IV, AMBOS DO CC,

    - ASSOCIAÇÕES

    - SOCIEDADES

    - FUNDAÇÕES

    - ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS

    - PARTIDOS POLÍTICOS

    - EIRELI

    portanto, é verdade a letra B, nos fz relembrar quem são as pessoas jurídicas de direito privado, o resto é PJ de direito público.

     

    C) FALSO -  Fundação que é uma REUNIÃO DE BENS, destinados a várias finalidades ali previstas no art. 62 do CC, ela deve ser constituída ou por escritura pública,

    ou por testamento e para que se altere uma fundação ou melhor um estatuto da fundação é necessário o quorum de dois terços (art. 67, I, CC) correta primeira estrofe.

    o equívoco encontra-se na final da frase ( desnecessário.... ciência à minoria ) porquanto no art.  68, do CC existe uma exigência que se dê a ciência à minoria vencida

    para impugná-la em 10 dias.

     

    D) FALSO - art. 45 P.Ú, CC, fixa o prazo de 3 anos e não em 2 anos;

     

    E) FALSO - O erro da questão está na palavra vedado, pois o art. 55, do CC, admite, por ex.: vc ter o associado sênior, pensionista, vip ou qualquer outra categoria de direito privado.

  • A questão trata das pessoas jurídicas.


    A) As associações se organizam para fins não econômicos, estabelecendo em seus estatutos, entre outros, os direitos e deveres dos associados e direitos e deveres recíprocos entre a pessoa dos associados.

    Código Civil:

    Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

    As associações se organizam para fins não econômicos, não havendo entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

    Incorreta letra “A”.

    B) As pessoas jurídicas elencadas no Código Civil são de direito público, interno ou externo, e de direito privado. Entre elas encontram-se as organizações religiosas.

    Código Civil:

    Art. 40. As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado.

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    IV - as organizações religiosas;         

    As pessoas jurídicas elencadas no Código Civil são de direito público, interno ou externo, e de direito privado. Entre elas encontram-se as organizações religiosas.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) Para alterar estatuto da fundação a reforma deverá ser deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representá - la. Se aprovada por quatro quintos, em face da ampla maioria, ao submeter o estatuto ao órgão do Ministério Público, é desnecessário o requerimento de ciência à minoria vencida para impugná-la, se quiser.

    Código Civil:

    Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:

    I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;

    Art. 68. Quando a alteração não houver sido aprovada por votação unânime, os administradores da fundação, ao submeterem o estatuto ao órgão do Ministério Público, requererão que se dê ciência à minoria vencida para impugná-la, se quiser, em dez dias.

    Para alterar estatuto da fundação a reforma deverá ser deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representá - la. Quando a alteração não houver sido aprovada por votação unânime, ao submeterem o estatuto ao órgão do Ministério Público, requererão que se dê ciência à minoria vencida para impugná-la, se quiser, em dez dias.

    Incorreta letra “C”.

    D) O prazo para anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, decai em dois anos, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

    Código Civil:

    Art. 45. Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

    O prazo para anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, decai em três anos, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

    Incorreta letra “D”.


    E) Os associados devem ter iguais direitos, vedado ao estatuto da associação instituir categorias com vantagens especiais.

    Código Civil:

    Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.

    Os associados devem ter iguais direitos, sendo permitido ao estatuto da associação instituir categorias com vantagens especiais.

    Incorreta letra “D”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.


ID
401470
Banca
TJ-RO
Órgão
TJ-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a única CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Marquei a letra a, porém a letra d fez muito sentido.
    No entanto, devemos lembrar que esse tipo de embriaguez não se considera como limitadora da capacidade.
    A embriaguez que é considerada é a usual, tornando-se a pessoa, ébrio habitual.
  • O exemplo clássico de causa transitória que não permite expressão da vontade é o coma. Mas acredito que a letra D mostra um exemplo também.
  • Essa questão deve ser anulada, pois a letra D também é correta de acordo com a doutrina.
    O gabarito é provisório ainda. Vamos aguardar o julgamento dos recursos. Acompanhe o gabarito definitivo no site http://www.pucpr.br/concursos/concursotjrondonia2011/index.php. Essa questão faz parte da prova T1 e é a questão n. 2.
  • Acredito que a alternativa D  está errada, pois ele exerce pessoalmente os atos da vida civil, devendo apenas ser assistido,  já que é relativamente incapaz.  
    Já se ele fosse absolutamente incapaz, deveria ser representado   não podendo exercer os atos.

  •  Gente! Em relação a alternativa "d"  a questão esta afirmando que a pessoa nao pode exercer os atos da vida civil de uma forma geral, e principalmente nos casos de embriagues, ou seja, a questao esta errada, visto que, no caso em questão, a pessoa só é incapaz no momento da embriagues, sendo que nos demais momentos ela é capaz, e a questão fala que esta pessoa é sempre incapaz, ou seja, a questão esta errada. Tenho dito!

  • Para as pessoas que não tenham residência certa ou domicílio, elaborou-se a tese ou teoria do domicílio aparente ou ocasional criada por Henri De Page segundo a qual àquele que cria as aparências de um domicílio em um lugar pode ser considerado por terceiro como tendo aí o seu domicílio.

    Aplicação desta teoria assenta-se no teor do art. 73 do CC onde se reputa o domicílio, o lugar onde a pessoa for encontrada (é o caso dos nômades, andarilhos, ciganos, profissionais ambulantes e, etc...). 

  • A questão, a meu juízo, tem duas opções corretas: "A" e "D". Pois, a embriaguez fortuita, se retirar por completo o discernimento de uma pessoa, naquele momento ela é tida por incapaz absolutamente. E é isso que a assertiva está a dizer (art. 3º, inc. III, CC).
  • Caros colegas de estudos, a mim me parece que a opção "D" apresenta erro notório. O raciocínio é simples: tanto os absolutamente incapazes, quanto os relativamentes incapazes não podem exercer pessoalmente os atos da vida civil. Todos tem capacidade de direito, porém não tem capacidade de fato, logo necessitam de alguém para representá-los ou assistí-los. Vejam a "lógica" do erro do enunciado: se o ébrio habitual é RELATIVAMENTE incapaz (art. 4º, II do CC), como o ébrio eventual (no caso representado na expressão " ainda que ocasional") seria o exemplo do ABSOLUTAMENTE incapaz (art. 3º, III do CC)? Desta forma, não há que se falar em anulação da questão, pois somenta a assertiva "A" está correta. Espero ter ajudado. Bons estudos a todos.
  • No meu entender, apartir do momento em que a banca examinadora, informa que o embriagado, está TOTALMENTE desprovido de discernimento necessário para a pratica desse ato, NESSE ATO EM PARTICULAR eu o interpreto como ABSOLUTAMENTE INCAPAZ, por analogia. Se vc supor que alguém, por usar por exemplo, um DROGA e ficar TOTALMENTE desprovido de discernimento, subtende-se que quem realiza um ato jurídico com essa pessoa, não está utilizando de boa fé, assim não é possivel considerar que alguem totalmente desprovido de entendimento por causa de bebida alcoolica possa ser considerado uma pessoa capaz, para aquele ato específico.

    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

     
  • A alternativa D está incorreta por misturar os conceitos de relativamente incapaz e de absolutamente incapaz. Observe:

    De acordo com o Código Civil:

    (Art. 3o) São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: Os menores de 16 anos Os que, por enfermindade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos Os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade

    (Art. 4o) São relativamente incapazes

    Os maiores de 16 anos e menores de 18 anos Os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido. Os excepecionais, sem desenvolvimento mental completo os pródigos Na questão, temos:

    Não pode pessoalmente exercer os atos da vida civil os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade, (ABSOLUTAMENTE INCAPAZ) a exemplo da embriaguês, ainda que ocasional (RELATIVAMENTE INCAPAZ), em que o sujeito não tenha momentaneamente o necessário discernimento para a prática desses atos.

    Dessa forma, observa-se que, para exemplificar um caso de incapacidade absoluta, a banca utiliza um caso de incapacidade relativa, o que torna incorreta a alternativa.

  • LETRA D CORRETA

    Carlos Roberto Gonçalves cita em seu livro como um dos exemplos de causa transitória incapacidade absoluta a embriaguez não habitual  e o uso eventual e excessivo de entorpecentes ou de substâncias alucinóginas.

     

  • Questão D correta!

    Art. 3°- São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
                   III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

    Essa é a hipótese de INCAPACIDADE ACIDENTAL. Portanto, a embriaguez ocasional, que tire o discernimento da pessoa, ainda que momentaneamente é um exemplo. (EVENTUALIDADE)
    Diferentemente do art. 4°, II, que trata dos hébrios habituais (HABITUALIDADE).
  • CORRETO O GABARITO....
    O colega Raphael Chaves foi bastante claro e fundamentou perfeitamente o erro da alternativa 'D'...
    Sendo assim a questão está com o gabarito correto...
    Bons estudos a todos...
  • a) Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados. (art. 75, § 1º, CC) Já para a pessoa natural domicílio é o lugar onde está estabelecida a sua residência com ânimo definitivo. (art. 70, CC)  Se a pessoa não tiver residência habitual, ter-se-á por domicílio o lugar onde for encontrada. (art. 73, CC).

    Então, qual o erro da alternativa A???
  • Pera lá, pessoal!!

    Eu sei q dá raiva....mas a letra D está equivocada simplesmente por aquilo que todo concursando odeia: apego à letra da lei.
    A questão fala em "necessário discernimento"....se vocês olharem na literalidade da norma, "necessário discernimento" é expressão utilizada pelo art. 3º, II/CC, para falar da incapacidade absoluta apenas e tão somente nos casos de ENFERMIDADE OU DEFICIÊNCIA MENTAL.
    Ou seja, a lei não alberga a embriaguez com a falta do "necessário discernimento" entre as causas de incapacidade absoluta.

    Ademais, não serve de justificativa a aplicação do inc. III, art. 3º/CC para justificar o acerto da letra D, como querem alguns colegas.

    O inc. III fala daqueles que, momentaneamente, NÃO PUDEREM EXPRIMIR SUA VONTADE, como por exemplo alguém que se encontra em estado convulsivo; Não ter o "necessário discernimento", como definido na questão, é totalmente diferente de "não puder exprimir sua vontade".

    Aquele que está bêbado, claro, não em coma alcólico, pq daí ele de fato não poderia exprimir qualquer vontade, pode sim possuir discernimento das coisas, NÃO O NECESSÁRIO, mas algo ele possui....querem um exemplo: quem nunca viu uma pessoa completamente bêbada teimando com as demais que ele próprio está bem e que quer dirigir seu carro? - ele tem discernimento, afinal, ainda consegue dirigir um carro, contudo, falta-lhe o NECESSÁRIO DISCERNIMENTO, pois o álcool lhe afasta a idéia do perigo de dirigir naquele estado.

    Compreenderam?
    Conclusão: A LEI NÃO ALBERGA A FALTA DE NECESSÁRIO DISCERNIMENTO, PARA CONFIGURAR A INCAPACIDADE ABSOLUTA, À EMBRIAGUEZ, MAS APENAS AOS CASOS DE ENFERMIDADE OU DEFICIÊNCIA MENTAL.

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!
  • A) CORRETA.
    Art. 75, § 1o ,CC. Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.
    Art. 70, CC. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.
    Art. 73, CC. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.


    B) INCORRETA.
    Art. 13, CC. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.
    Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.
    Art. 14, CC. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.


    C) INCORRETA.  
    Art. 122, CC. São lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes.

    A alternativa menciona as condições puramente potestativas (quando os efeitos do ato ficam submetidos à vontade absoluta de uma das partes). Ex.: cláusula de um contrato de locação que diz "Os aluguéis serão ajustas se, como e quando o locador quiser". É evidente que toda condição puramente potestativa não tem validade.

  • D) INCORRETA.
    Ao mencionar "Não pode pessoalmente exercer os atos da vida civil os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade",a alternativa começa a tratar dos absolutamente incapazes. Assim é a letra da lei:
    Art. 3o, CC. São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
    (...)
    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.


    Dessa forma, o erro da questão está justamente no fato de apontar como exemplo da incapacidade absoluta a "embriaguês, ainda que ocasional, em que o sujeito não tenha momentaneamente o necessário discernimento para a prática desses atos". Ora, o art. 4o é claro em classificar a embriaguez habitual como causa de incapacidade relativa.
    Art. 4o São incapazes,relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:
    (...)
    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;


    Tudo bem que, como alguns colegas falaram, quando o ébrio estiver no ápice da embriaguez, ele será considerado absolutamente incapaz. Mas a questão trata de embriaguez ocasional, onde há redução do discernimento momentaneamente. Isso é exemplo de incapacidade relativa.

    E) INCORRETA.
    Art. 201, CC. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.
     

  • ·A questão de letra "D" está Errada,

    Segundo Pablo Stolzen
    a intoxicação fortuita que priva a capacidade de entendimento poderá justificar a incapacidade absoluta (art. 3º, III, do CC).

    Entretanto, não é o caso, daquele que voluntariamente se embriaga ou intoxica, colocando-se em situação de incapacidade e cometendo o ilícito, é a advertência feita por Alvino Lima, na obra Culpa e Risco, com base na teoria da actio libera in causa. Portanto aquele que se embriaga ocasionalmente, o faz de maneira voluntária, sendo assim, mesmo que não tenha o necessário discernimento para a prática do ato, não pode ser considerado absolutamente incapaz
  • Como apontado, o ébrio habitual é relativamente incapaz. Mas o ébrio eventual é plenamente capaz (supondo que não haja outra causa).

    Não faz sentido nenhum dizer que o ébrio eventual é absolutamente incapaz:

    1) Não há previsão legal e nestes casos não cabe interpretação extensiva ou analógica. O rol de causas de incapacidade é taxativo.
    2) Mais importante: se a embriaguez ocasional é menos grave que a habitual, não tem como enquadrar numa modalidade mais grave de incapacidade.
    3) Além disso, como salientado, aquele que se embriaga voluntariamente por vontade própria responde pelos seus atos, de acordo com a teria da actio libera in causa. Seria ilógico admitir que aquele se embriaga ocasionalmente não responderá pelos atos praticados durante o período de embriaguez por não ter "capacidade" para tanto.

  • Aos colegas que insistem em afirmar que a letra D está errada, peço vênia.

    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.


    Ainda que haja um mistura de dois incisos na alternativa D, é notório observar que houve a miscelânia entre incisos do mesmo artigo, que agasalha aqueles ABSOLUTAMENTE INCAPAZES, ou seja, SÃO REPRESENTADOS, e não podem PESSOALMENTE execer os atos da vida civil, ainda que por causa transitória, EMBRIAGUEZ, ainda de forma OCASIONAL (COMA ALCÓOLICO).

    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

    Li alguns comentários questionando ser inadmissível o ébrio habitual ser "menos grave" do que o ocasional, e portanto serem Relativamente incapazes. Temos que vislumbrar o efeito patológico dado pelo legislador. Se há habitualidade, ele é doente, mas há um certo discernimento, e portanto, deve ser ASSISTIDO como todos os demais que se enquadram neste artigo.

    LETRA D CORRETA
  • Meu povo, raciocinem: claro que a letra D está errada, pois a embriaguez, para que seja considerada limitadora de capacidade, necessita da habitualidade. No caso em tela, a embriaguez ocasional não possui o condão de elevar a incapacidade para o patamar absoluto.
    Se assim fosse, na sexta feira pós expediente, todos seriam incapazes...
    E correta a letra A.
    Bom feriado de estudos!
  • Então do comentário do amigo acima podemos extrair o seguinte: aquele que por caso fortuito ou força maior estiver em embriaguez completa, mesmo não sendo um ébrio habital, será um relativamente incapaz? Pelo amor de Deus. O código civil é claro no que tange o absolutamente incapaz de forma transitória. O agente que tem o hábito de se embriagar, seria o seu normal (doença/patologia), considerado RELATIVAMENTE INCAPAZ. Noutro giro, o agente que NUNCA BEBE, e ao beber fica fora de si por embrigaguez COMPLETA (não sendo patologico) é considerado TRANSITORIAMENTE um absolutamente incapaz...
  • A letra D está errada sim, pessoal. A lei não deixa nenhuma dúvida ! O único problema com esta questão é com a classificação por assunto.
  • De início a achei que a letra "D" estava correta, mas pensemos...

    Embreaguês momentânea não é caso de incapacidade relativa, pois o art. 4o. fala em hébrio habituais.

    Embreaguês momentânea, para ser considerada incapacidade absoluta, nos moldes do art. 3o. III, precisaria ter como característica a TOTAL falta de expressão de vontade. Não é o que afirma o item, dizendo que o embreagado momentâneamente "não possui o necessário dicernimento". É bem diferente, neste caso alguma vontade ele expressa. Portanto, não cabendo em nenhum outro caso de incapacidade, vejo o hébrio eventual, a princípio, como agente capaz de fato.
  • Quanto à letra D, devemos analisar se o sujeito é alcoolatra (neste caso, relativamente incapaz - Os ébrios  habituais  e os viciados em tóxicos são considerados pessoas relativamente incapazes - art. 4º, II) ou se ele não é alcoolatra e está embriagado. Neste caso, se a embriaguez é completa, teremos incapacidade absoluta, ainda que transitória ou ocasional (como diz a questão). Deste modo também entendo que a assertiva D está correta. Veja o que leciona Carlos Roberto Gonçalves (D. Civil Esquematizado, vol. 1, 2011, p. 112):

    É nulo, assim, o ato jurídico exercido pela pessoa de condição psíquica normal, mas que se encontrava completamente embriagada no momento em que o praticou e que, em virtude dessa situação transitória, não se encontrava em perfeitas condi-ções de exprimir a sua vontade.

    Ora, se é nulo, então o sujeito só pode ser absolutamente incapaz, ja que ele não tinha, momentaneamente, o necessário discernimento para a prática dos atos.

  • A meu ver,  a letra 'd' está incorreta, pois a expressão "embriaguês, ainda que ocasional..." nos faz pressupor que todo tipo de embriguez pode ser enquadrada no inciso III do art. 3º do CC/02, o que, de fato, não é verdade.

    O fato é que a supramencionada embriaguês precisa ser, necessariamente, fortuita, acidental, ocasional. Sendo assim, a expressão "ainda que ocasional" torna a questão deveras desajustada.

    A intenção do examinador, creio eu, era fazer referência a casos, por exemplo, como o famigerado 'boa noite cinderela'. Nesses casos, a embriaguez é acidental e o agente deixa de ter momentaneamente o necessário discernimento para exercer pessoalmente os atos da vida civil.

    É causa transitória e que torna o agente - ao menos momentaneamente - absolutamente incapaz.

    Enfim, são essas as minhas considerações acerca da assertiva. É claro que cada um entende de uma forma singular!

    Até mais.
  • Gente, por favor..........quer dizer que a embriaguez transitória incapacita a pessoa para a prática de todos os atos da vida civil.........näo né......o problema deixa bem claro, "ocasional"!!!!!!!!!!! Caso näo entendam desta forma, sugiro que deixem de beber de vez em quando, pois vcs podem se tornar incapazes!!!!!!!!!!
  • Mas que mania, as pessoas tem, de contestarem a letra da lei...
    Purfa..
  • A alternativa A está correta, entretanto, como já questionado pelos outros colegas a alternativa D tambem está correta.

    A questão não fala em momento algum em ébrios habituais, que tornaria a pessoa relativamente incapaz, ela afirma que, não pode pessoalmente exercer os atos da vida civil, os que mesmo por causa transitoria não puderem exprimir sua vontade.

    Logo, o artigo 3º do CC, fala que são absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil;
    III- os que, mesmo por causa, transitoria, não puderem exprimir sua vontade.. ( que dizer que no momento da pratica do ato, não podia exprimir sua vontade real).  Decorre da situação que se encontrava no mometo do ato.

    Nesta situação nomeia-se curador. e ingressa com uma ação anulatória de ato jurídico.
  • Embora a assertiva "D" já tenha sido exaustivamente debatida, não poderia deixar de colocar um breve comentário bastante objetivo.

    Aqueles que entendem que tá correta estão equivocados, porque estão analisando a questão somente sob o ponto de vista da lei. Esqueceram que a doutrina interpreta os dispositivos.

    Basta olhar um bom livro de direito civil que tá la, de forma clara, a regra da capacidade quando se trata de ébrios. Os doutrinadores fazem questão de destacar as pegadinhas quanto a isso. Resumindo.


    Ebrio HABITUAL - Relativamente incapaz (art. 4º, II, CC)

    Ebrio PATOLÓGICO (Alcoolatra) - Absolutamente incapaz (art . 3º II, CC), porque é considerada como doença mental

    Ebrio EVENTUAL OU OCASIONAL - A doutrina sustenta que, mesmo que aja sem discernimento será PLENAMENTE CAPAZ. Entende-se que a proteção legal aos ébrios exclui aquele que se embriaga ou intoxica dolosa ou culposamente e pratica o ato jurídico sem ser ebrio habitual ou patológico, pela aplicação da teoria da actio libera in causa., 
  • A letra D está incorreta na medida em que sugere que todo tipo de embriaguez (que inclusive se escreve assim) é exemplo de incapacidade absoluta, quando sabemos, na verdade, que embriaguez habitual é causa de incapacidade relativa.

  • A "D" está errada, pois, conforme ensina Pablo Stolze, "a situação de incapacidade civil por causa transitória é diferente da pessoa que voluntariamente se embriaga ou se entorpece por completo e pratica atos jurídicos: não pode ela se beneficiar da própria torpeza (teoria da ‘actio libera in causa’ – ver o texto de Klaus Roxin em www.cienciaspenales.net –também é aplicada no Direito Civil)".

    Como disse o colega Christiano, se a "D" estivesse correta, alguns dos participantes deste site seriam absolutamente incapazes todos os finais de semana!
  • Questão é passivel de anulação, pois, a letra D está correta. É o caso do art. 3º, III (aquele que, mesmo por causa transitória, não consegue exprimir a sua vontade), e o exemplo disso é quando uma pessoa utiliza da bebida alcoolica e fica totalmente embreagada (vale lembrar que este caso no Código Penal é considerado estupro de vulnerável).
  • A LETRA "D" É CORRETÍSSIMA!!!
  • LETRA A CORRETA 

    Art. 75, § 1° Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.
    Art. 70 O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.
    Art. 73 Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.
  •  a) GABARITO Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados. Já para a pessoa natural domicílio é o lugar onde está estabelecida a sua residência com ânimo definitivo. Se a pessoa não tiver residência habitual, ter-se-á por domicílio o lugar onde for encontrada. (arts. 70 a 75 do C.C.)

     

     b) É defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes. Para depois da morte, contudo, é válida a disposição gratuita do próprio corpo, cuja revogação do ato, se assim pretender o doador ou seus parentes, deverá ser motivada. (livremente revogada, conforme art. 14, § único).

     

     c) No negócio jurídico são lícitas as condições que o sujeitam ao puro arbítrio de uma das partes, desde que pactuado pelos contraentes. (são ilícitas, conforme art. 122).

     

     d) Não pode pessoalmente exercer os atos da vida civil os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade, a exemplo da embriaguês, ainda que ocasional, em que o sujeito não tenha momentaneamente o necessário discernimento para a prática desses atos. (salada de alternativa conforme antiga redação dos art.s 3º e 4º do C.C. A condição de Hébrio deve ser habitual (H-H forçado, mas para gravar. Ponto!) 

     

     e) Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, a suspensão aproveita os outros ainda que se trate de obrigação divisível. (somente se for indivisível, conforme art. 201, do C.C)

  • A) VERDADEIRO - art. 75, parágrafo 1º, 70, 73, ambos do CC;

     

    B) FALSO -  art. 14, P.Ú;

     

    C) FALSO - é tido como uma condição defesa, proibida pelo art. 122, do CC;

     

    D) FALSO - art 4º, CC;

     

    E) FALSO - é falso por conta da palavra divisível, pois o art. 202, do CC, se for indivisível aproveita os demais, não sendo não aproveita os demais.

  • a) CERTO.  Art. 75. § 1o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados. Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo. Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.
    b) ERRADO. Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes. Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    c) ERRADO. Art. 122. São lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes.
    d) ERRADO. Art. 4º  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
    IV - os pródigos.
    e) ERRADO. Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos “credores solidários”, aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

     

  •  Art. 75. § 1o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados. Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo. Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada

  • A questão trata da parte geral do Código Civil.


    A) Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados. Já para a pessoa natural domicílio é o lugar onde está estabelecida a sua residência com ânimo definitivo. Se a pessoa não tiver residência habitual, ter-se-á por domicílio o lugar onde for encontrada.

    Código Civil:

    Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

    Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

    Art. 75. § 1o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

    Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados. Já para a pessoa natural domicílio é o lugar onde está estabelecida a sua residência com ânimo definitivo. Se a pessoa não tiver residência habitual, ter-se-á por domicílio o lugar onde for encontrada.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.


    B) É defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes. Para depois da morte, contudo, é válida a disposição gratuita do próprio corpo, cuja revogação do ato, se assim pretender o doador ou seus parentes, deverá ser motivada.

    Código Civil:

    Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.

    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

    É defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes. Para depois da morte, contudo, é válida a disposição gratuita do próprio corpo, cuja revogação do ato, pode ser feito a qualquer tempo.

    Incorreta letra “B”.



    C) No negócio jurídico são lícitas as condições que o sujeitam ao puro arbítrio de uma das partes, desde que pactuado pelos contraentes.

    Código Civil:

    Art. 122. São lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes.

    No negócio jurídico são defesas as condições que o sujeitam ao puro arbítrio de uma das partes, ainda que pactuado pelos contraentes.

    Incorreta letra “C”.



    D) Não pode pessoalmente exercer os atos da vida civil os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade, a exemplo da embriaguês, ainda que ocasional, em que o sujeito não tenha momentaneamente o necessário discernimento para a prática desses atos.

    Código Civil:

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;         (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)         (Vigência)

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;          (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

    Não pode pessoalmente exercer os atos da vida civil os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade. A exemplo da embriaguês, esta deve ser habitual e não ocasional (ébrios habituais).

    Incorreta letra “D”.

    E) Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, a suspensão aproveita os outros ainda que se trate de obrigação divisível.

    Código Civil:

    Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

    Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, a suspensão aproveita os outros somente se a obrigação for indivisível.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Gabarito: A


ID
401473
Banca
TJ-RO
Órgão
TJ-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo,assinale a única CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra A - ERRADO

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

    Letra B - ERRADO

    Art. 206. Prescreve:
    (...)
    § 5o Em cinco anos:

    I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

    Letra C - CORRETO

    Le Art. 139. O erro é substancial quando:

    I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;

    II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;

    III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.

    Letra D - ERRADO

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
    (...)
    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    Letra E - ERRADO

    Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial. 


    Lett 


     

     


    (... 


    Letr 

  • alguém poderia me explicar pq a questão D está errada???
  •   

    Respondendo a dúvida da colega Paula:

    O negócio jurídico não é ANULÁVEL, como diz a assertiva, e sim NULO  quando os motivos determinantes, a ambas as partes, for ilícito.

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
    (...)
    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;


     

  • quando o motivo determinante do negócio jurídico for ilícito, será nulo de pleno direito.
  • e) Independentemente de autorização, a utilização da imagem de uma pessoa destinada a fins comerciais somente poderá ser proibida se atingir a sua honra, boa fama ou a respeitabilidadeERRADA.

    Em adição aos comentários:
    Enunciados da IV Jornada de Direito Civil:
    "278 – Art.18. A publicidade que venha a divulgar, sem autorização, qualidades inerentes a determinada pessoa, ainda que sem mencionar seu nome, mas sendo capaz de identificá-la, constitui violação a direito da personalidade.;

    279 – Art.20. A proteção à imagem deve ser ponderada com outros interesses constitucionalmente tutelados, especialmente em face do direito de amplo acesso à informação e da liberdade de imprensa. Em caso de colisão, levar-se-á em conta a notoriedade do retratado e dos fatos abordados, bem como a veracidade destes e, ainda, as características de sua utilização (comercial, informativa, biográfica), privilegiando-se medidas que não restrinjam a divulgação de informações."
  • Alternativa A está incorreta
    a)Os direitos de personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis. Em caso de ameaça ou lesão a esses direitos, pode o interessado reclamar perdas e danos. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida qualquer parente em linha reta ou colateral até o terceiro grau.
    Obs:O correto é até o quarto grau, de acordo com a parte final do parágrafo único do artigo 12 do Código Civil
     
    Alternativa B está incorreta
    b) Prescreve em três anos a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular.
    Obs:O prazo é de 05 anos, de acordo com o inciso I do § 5o  do artigo 206 do CC 
     
    Alternativa C está CORRETA de acordo com o inciso II do artigo 139 do CC
    c)No negócio jurídico, uma das hipóteses que caracteriza como substancial o erro é quando concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante
     
    Alternativa D está incorreta
    d) É anulável o negócio jurídico quando o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito.
    Obs: O negócio é NULO, conforme o inciso III do artigo 166 do CC
     
    Alternativa E está incorreta
    e)Independentemente de autorização, a utilização da imagem de uma pessoa destinada a fins comerciais somente poderá ser proibida se atingir a sua honra, boa fama ou a respeitabilidade.
    Obs: Depende de autorização, conforme o artigo 18 do CC
     
     
  • Considerações sobre Prescrição e Decadência:
    Atente-se às palavras-chaves!
    Prescreve em 01 ano (art.206 CC):
    - Hospedagem;
    - Emolumentos, Custas, Peritos, tabeliães, Serventuários, Sócios e Acionistas;
    - A pretensão do segurado.
    Prescreve em 02 anos (art.206 CC):
    - Alimentos.
    Prescreve em 03 anos (art.206 CC):
    - O resto.
    Prescreve em 04 anos (art.206 CC):
    - Tutela.
    Prescreve em 05 anos (art.206 CC):
    - Dívidas;
    - Profissionais liberais;
    - Reaver o que despendeu em juízo.

    Prescreve em 10 anos (art.205 CC):
    - Quando a lei não fixar prazo menor.
    Alguns prazos de Decadência:
    Anular negócio jurídico – 04 anos (art. 178 CC)
    Anular negócio jurídico quando a lei não fixar prazo - 02 anos (art.179 CC)
    Anular a constituição da PJ de dir. privado por defeito do ato respectivo – 03 anos (art.45 p.ú. CC)
    Vício Redibitório – Bem móvel – 30 dias (art.445 caput, CC)
    Vício Redibitório – Bem Imóvel – 1 ano (art.445 caput, CC)

  • LETRA C CORRETA 

    Art. 139. O erro é substancial quando:

    I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;

    II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;

    III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.


  • Sobre a letra A), os direitos da personalidade são inatos ao ser humano. Não são passíveis de renúncia, pois alguns, como o nome, p. ex., é a individualização da pessoa na sociedade. São intransmissíveis, pois não há como eu transferir a minha dignidade ou minha vida para outro.

    Tamanha é a importância da tutela a tais direitos que, no CC/02, é a única hipótese que permite que sua proteção se extenda a colaterais de 4º grau, em nenhum outro caso presente no Códex isso ocorre, indo apenas ao 2º ou 3º graus. Nisso consiste o erro da letra A.

    Gab.: letra C

  • a) ERRADO. Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária. Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei. Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.
    b) ERRADO. Art. 206. Prescreve:§ 5º Em cinco anos: I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;
    c) CERTO. Art. 139. O erro é substancial quando: I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais; II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;
    III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.
    d) ERRADO. Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando: III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;
    e) ERRADO. Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.

  • A questão trata da parte geral do Código Civil.

    A) Os direitos de personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis. Em caso de ameaça ou lesão a esses direitos, pode o interessado reclamar perdas e danos. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida qualquer parente em linha reta ou colateral até o terceiro grau.

    Código Civil:

    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

    Os direitos de personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis. Em caso de ameaça ou lesão a esses direitos, pode o interessado reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida qualquer parente em linha reta ou colateral até o quarto grau.

    Incorreta letra “A”.

    B) Prescreve em três anos a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular.

    Código Civil:

    Art. 206. Prescreve:

    § 5o Em cinco anos:

    I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

    Prescreve em cinco anos a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular.

    Incorreta letra “B”.

    C) No negócio jurídico, uma das hipóteses que caracteriza como substancial o erro é quando concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante.

    Código Civil:

    Art. 139. O erro é substancial quando:

    I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;

    II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;

    No negócio jurídico, uma das hipóteses que caracteriza como substancial o erro é quando concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) É anulável o negócio jurídico quando o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito.

    Código Civil:

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    É nulo o negócio jurídico quando o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito.

    Incorreta letra “D”.


    E) Independentemente de autorização, a utilização da imagem de uma pessoa destinada a fins comerciais somente poderá ser proibida se atingir a sua honra, boa fama ou a respeitabilidade.

    Código Civil:

    Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.      

    Salvo se autorizada ou se necessária à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a utilização da imagem de uma pessoa destinada a fins comerciais poderá ser proibida , a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se atingir a sua honra, boa fama ou a respeitabilidade.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.


ID
401476
Banca
TJ-RO
Órgão
TJ-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca do Direito das Coisas, avalie as assertivas abaixo:

I) Os interditos possessórios previstos em nosso ordenamento são a Ação de Reintegração de Posse, a Ação de Manutenção de Posse, o Interdito Proibitório e a Ação Reinvidicatória.

II) Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância, mas quando o detentor exerce poderes de fato sobre a coisa é considerado possuidor para todos os fins.

III) É de boa-fé a posse quando o possuidor, embora não ignore os vícios ou obstáculos que impedem a aquisição da coisa, está comprometido em sanar o vício ou remover os obstáculos em um prazo determinado.

IV) O direito à indenização por benfeitorias necessárias é devido ao possuidor de má-fé.

Está(ão) CORRETA(S):

Alternativas
Comentários
  • Item I - A ação reivindicatória não é interdito possessório, uma vez que é utilizada pelo proprietário para reaver a coisa.
  • I)ERRADO Os interditos possessórios previstos em nosso ordenamento são a Ação de Reintegração de Posse, a Ação de Manutenção de Posse, o Interdito Proibitório e a Ação Reinvidicatória
     
    São 3 situações concretas que possibilitam a propositura de 3 ações correspondentes:
    - Ameaça à posse (risco de atentado à posse) = caberá ação de interdito proibitório
    - turbação (atentados fracionados à posse) = caberá ação de manutenção de posse
    - Esbulho (atentado consolidado à posse) = caberá ação de reintegração de posse
    A ação reivindicatória se presta ao proprietário de fato. Tal ação segue o rito ordinário não se aplicando as regras previstas para as ações possessórias diretas.
     
    II) ERRADO Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância, mas quando o detentor exerce poderes de fato sobre a coisa é considerado possuidor para todos os fins.
     
    Ainda que o detentor exerça poderes de fato sobre a coisa não pode ser considerado possuidor, pois, nos termos do art. 1.198 do CC, detentor encontra-se numa relação de dependência para com outro e conserva a posse em nome deste. Há um vínculo de subordinação, em que o detentor pratica ato de mera custódia, tal como o caseiro em relação à chácara do seu empregador.
    Enunciado 301 do CJF prevê que “é possível a conversão da detenção em posse, desde que rompida a subordinação, na hipótese de exercício em nome próprio dos atos possessórios.”
    Assim, enquanto pendente a relação de subordinação o detentor não pode se transformar em possuidor
     
  • III)ERRADO É deboa-fé a posse quando o possuidor, embora não ignore os vícios ou obstáculos que impedem a aquisição da coisa, está comprometido em sanar o vício ou remover os obstáculos em um prazo determinado. 
     
    A boa-fé a que se refere a posse é a boa-fé subjetiva, que denota estado de consciência, ou convencimento individual de obrar em conformidade ao direito. Esta não se confunde com a boa-fé objetiva que é modelo de conduta social, standard jurídico, segundo o qual cada pessoa deve obrar como um homem médio com retidão probidade e lealdade.
    O possuidor de boa-fé deve ignorar os vícios que inquinam a sua posse, devem ser por ele desconhecidos. Daí, sua ausência de consciência significar boa-fé subjetiva. A boa-fé objetiva, ou qualquer comportamento de lealdade, como sugerido na questão “comprometimento do possuidor de sanar os vícios”, em nada afeta a boa-fé subjetiva. Uma é analisada no plano da intenção do sujeito nas relações jurídicas (boa-fé subjetiva), a outra é modelo de conduta social, padrão de comportamento esperado (boa-fé objetiva)
     
    IV) CERTO O direito à indenização por benfeitorias necessárias é devido ao possuidor de má-fé.
     
    Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias
  • Tendo em vista os excelentes comentários postados pelo colega acima, restou-me somente colaborar com uma dica extraída da internet e que se refere às ações possessórias, matéria muito cobrada em concurso:
    MAtei um TUbarão e REtirei a ESpinha INTEira com A Mão
    Manutenção = Turbação
    Reintegração de Posse = Esbulho

    Interdito Proibitório = Ameaça
  • As ações possessórias visam a proteçâo da posse, situação de fato, enquanto que as ações petitórias visam a proteção da propriedade, situação de direito.
    São exmplos de ações possessórias a ação de interdito proibitório, ação de manutenção de posse e a ação de reintegração de posse estas manejadas no caso de turbação e esbulho; São exemplos de ações petitórias: ação reivindicatória, ação de usucapião, ação de imissão de posse, ação ex emto e ação publiciana. 
    Como se vê a questão e errada porque insere a ação reivindicatória como se possessoria fosse.
  • Parabéns ao colega Pithecus pela dica de memorização.

    Tenho outra dica de memorização das Ações Possessórias, para mim funcionou, espero que para vocês também!



    AMEA
    ÇO INTERDITAR QUEM ME DIZ: MANU, TU ÉS REI!

    Ameaça = Interdito Proibitório

    Manutenção = Turbação

    Esbulho =Reitegração de Posse



    Um abraço e bons estudos!

     

  • NAS AÇÕES POSSESSÓRIAS NÃO SE DISCUTE PROPRIEDADE APENAS A POSSE!

  • Acerca do Direito das Coisas, avalie as assertivas abaixo:

    I) Os interditos possessórios previstos em nosso ordenamento são a Ação de Reintegração de Posse, a Ação de Manutenção de Posse, o Interdito Proibitório e a Ação Reinvidicatória.

      Ações possessórias: manutenção de posse; reintegração de posse; interdito proibitório

    A ação de manutenção de posse (retinender possessionis) é cabível na hipótese em que o possuidor sofre turbação em seu exercício, mas continua na posse dos bens. Em caso de esbulho, em que o possuidor venha a ser privado da posse, adequada é a de reintegração de posse (recuperander possessionis),52 pois esta ação pressupõe a perda da posse em razão do ato de agressão. (...)

    O interdito proibitório trata da tutela possessória com fim inibitório, visando a evitar a agressao ou o incômodo, ou seja, a ocorrência da turbação ou do esbulho. Pode ser proposto na busca de ser evitada a repetição de atos de agressão à posse.

    Fonte: Pinto. Cristiano Vieira Sobral. Direito civil sistematizado. – 5.ª ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2014.

    Os interditos possessórios previstos em nosso ordenamento são a Ação de Reintegração de Posse, a Ação de Manutenção de Posse, o Interdito Proibitório.

    A ação reivindicatória é meio de defesa da propriedade.

    Incorreta assertiva I.


    II) Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância, mas quando o detentor exerce poderes de fato sobre a coisa é considerado possuidor para todos os fins.

    Código Civil:

    Art. 1.208. Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade.

    Art. 1.198. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.

    Parágrafo único. Aquele que começou a comportar-se do modo como prescreve este artigo, em relação ao bem e à outra pessoa, presume-se detentor, até que prove o contrário.

    Enunciado 301 da IV Jornada de Direito Civil:

    301 – Art.1.198. c/c art.1.204. É possível a conversão da detenção em posse, desde que rompida a subordinação, na hipótese de exercício em nome próprio dos atos possessórios.

    Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância. Quando o detentor exerce poderes de fato sobre a coisa, ainda presume-se que é detentor, até que se prove o contrário.

    Incorreta assertiva II.


    III) É de boa-fé a posse quando o possuidor, embora não ignore os vícios ou obstáculos que impedem a aquisição da coisa, está comprometido em sanar o vício ou remover os obstáculos em um prazo determinado.

    Código Civil:

    Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.

    Parágrafo único. O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção.

    Art. 1.202. A posse de boa-fé só perde este caráter no caso e desde o momento em que as circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora que possui indevidamente.

    É de boa-fé a posse quando o possuidor ignora o vício, ou obstáculo que impede a aquisição da coisa.

    No momento em que o possuidor não ignora que possui a coisa indevidamente, a posse deixa de ser de boa-fé, ainda que esteja comprometido em sanar o vício ou remover os obstáculos em um prazo determinado. A boa-fé tratada nesse caso em relação à posse, é a boa-fé subjetiva, e não objetiva, que é forma de conduta ou padrão de comportamento.

    Incorreta assertiva III.


    IV) O direito à indenização por benfeitorias necessárias é devido ao possuidor de má-fé.

    Código Civil:

    Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

    O direito à indenização por benfeitorias necessárias é devido ao possuidor de má-fé.

    Correta assertiva IV.



    Está(ão) CORRETA(S):


    A) Apenas as assertivas I e IV. Incorreta letra “A”.

    B) Apenas as assertivas II e III. Incorreta letra “B”.

    C) Apenas a assertiva I. Incorreta letra “C”.

    D) Apenas a assertiva IV. Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) Todas as assertivas. Incorreta letra “E”.

    Gabarito D.

  • I) Os interditos possessórios são apenas 03: Reintegração de Posse, Manutenção de Posse e o Interdito Proibitório, cabe exclusivamente a discussão da posse em si, e a Ação Reinvidicatória, discute direito de propriedade, o que não cabe.

    II) Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância, mas quando o detentor exerce poderes de fato sobre a coisa é considerado possuidor para todos os fins. Detentor exerce poderes em nome de outrem, e não em nome próprio, portanto não é considerado possuidor.

    III) É de boa-fé a posse quando o possuidor, embora não ignore os vícios ou obstáculos que impedem a aquisição da coisa, está comprometido em sanar o vício ou remover os obstáculos em um prazo determinado. Boa fé subjetiva ignoraria os vícios ou obstáculos, é esta avaliada nesse instituto, a intenção do possuidor.


ID
401479
Banca
TJ-RO
Órgão
TJ-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a única alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • B) ERRADO O direito de construir ou plantar em terreno alheio, estatuído em escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis, autoriza obras também no subsolo, independentemente do objeto da concessão
     
    Art. 1.369. O proprietário pode conceder a outrem o direito de construir ou de plantar em seu terreno, por tempo determinado, mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis.
    Parágrafo único. O direito de superfície não autoriza obra no subsolo, salvo se for inerente ao objeto da concessão.
     
    C) ERRADO O usufruto pode recair em um ou mais bens, móveis ou imóveis, em um patrimônio inteiro, ou parte deste, mas, em qualquer caso, a percepção dos frutos e utilidades sempre recairá sobre o todo objeto do direito real.
     
    Não é sobre todo o obeto de direito real que recai o usufruto. O art. 1392 traz algumas limitações à incidência do usufruto:
    Art. 1.392. Salvo disposição em contrário, o usufruto estende-se aos acessórios da coisa e seus acrescidos.
    § 1o Se, entre os acessórios e os acrescidos, houver coisas consumíveis, terá o usufrutuário o dever de restituir, findo o usufruto, as que ainda houver e, das outras, o equivalente em gênero, qualidade e quantidade, ou, não sendo possível, o seu valor, estimado ao tempo da restituição.
    § 2o Se há no prédio em que recai o usufruto florestas ou os recursos minerais a que se refere o art. 1.230, devem o dono e o usufrutuário prefixar-lhe a extensão do gozo e a maneira de exploração.
    § 3o Se o usufruto recai sobre universalidade ou quota-parte de bens, o usufrutuário tem direito à parte do tesouro achado por outrem, e ao preço pago pelo vizinho do prédio usufruído, para obter meação em parede, cerca, muro, vala ou valado.
     
    D) CERTO A dívida garantida por penhor, anticrese ou hipoteca considera-se vencida se o bem dado em garantia vier a perecer e não for substituído
    TÍTULO X
    Do Penhor, da Hipoteca e da Anticrese
    Art. 1.425. A dívida considera-se vencida:
    IV - se perecer o bem dado em garantia, e não for substituído;
     
    E) ERRADO  Bem imóvel dado em anticrese não pode ser objeto de hipoteca, exceto em favor do credor anticrético.
    Art. 1506, § 2o Quando a anticrese recair sobre bem imóvel, este poderá ser hipotecado pelo devedor ao credor anticrético, ou a terceiros, assim como o imóvel hipotecado poderá ser dado em anticrese.
     
  • Letra A: ERRADA
    Art. 1.328, CC: O proprietário que tiver direito a estremar um imóvel com paredes, cercas, muros, valas ou valados, tê-lo-á igualmente a adquirir meação na parede, muro, valado ou cerca do vizinho, embolsando-lhe metade do que atualmente valer a obra e o terreno por ela ocupado (art. 1.297).
    Trata-se na verdade de adquirir meação.
  • c) O usufruto pode recair em um ou mais bens, móveis ou imóveis, em um patrimônio inteiro, ou parte deste, mas, em qualquer caso, a percepção dos frutos e utilidades sempre recairá sobre o todo objeto do direito real. = ERRADA - OS FRUTOS E AS UTILIDADES TAMBÉM PODEM SER PARCIAIS.
    d) A dívida garantida por penhor, anticrese ou hipoteca considera-se vencida se o bem dado em garantia vier a perecer e não for substituído. = CORRETA.
  • Letra a) cuida da aquisição de meação pelo proprietário do prédio contíguo em quaisquer obras divisórias, inclusive paredes, que ainda não sejam comuns, embolsando ao respectivo proprietário. Artigo 1.328 do CC.
  • A) Incorreta.

    "Constituirá condomínio necessário sobre parede, muro ou cerca quando um dos proprietários tiver o direito de estremar o imóvel demarcando dois prédios, exceto se o que não realizou a obra não concorrer com as despesas." 
    "Art. 1.328. O proprietário que tiver direito a estremar um imóvel com paredes, cercas, muros, valas ou valados, tê-lo-á igualmente a adquirir meação na parede, muro, valado ou cerca do vizinho, embolsando-lhe metade do que atualmente valer a obra e o terreno por ela ocupado. (art. 1.297)."
    "Art. 1.297.O propritário tem direito a cercar, murar, valar ou tapar de qualquer modo o seu prédio, urbano ou rural, e pode constranger o seu confinante a proceder com ele à demarcação entre os dois prédios, a aviventar rumos apagados e a renovar marcos destruídos ou arruinados, repartindo-se proporcionalmente entre os interessados as respectivas despesas."
    O erro é que o proprietário que não realizou a obra poderá adquirir meação na parede, muro, valado ou cerca, embolsando metade do que valer atualmente a obra e o terreno, e não "as depesas" - como constou na questão. 

  • A questão trata de direito das coisas.

    A) Constituirá condomínio necessário sobre parede, muro ou cerca quando um dos proprietários tiver o direito de estremar o imóvel demarcando dois prédios, exceto se o que não realizou a obra não concorrer com as despesas.

    Código Civil:

    Art. 1.328. O proprietário que tiver direito a estremar um imóvel com paredes, cercas, muros, valas ou valados, tê-lo-á igualmente a adquirir meação na parede, muro, valado ou cerca do vizinho, embolsando-lhe metade do que atualmente valer a obra e o terreno por ela ocupado (art. 1.297).

    Constituirá condomínio necessário sobre parede, muro ou cerca quando um dos proprietários tiver o direito de estremar o imóvel demarcando dois prédios, embolsando metade do que atualmente valer a obra e o terreno por ela ocupado.

    Incorreta letra “A".

    B) O direito de construir ou plantar em terreno alheio, estatuído em escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis, autoriza obras também no subsolo, independentemente do objeto da concessão.

    Código Civil:

    Art. 1.369. O proprietário pode conceder a outrem o direito de construir ou de plantar em seu terreno, por tempo determinado, mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

    Parágrafo único. O direito de superfície não autoriza obra no subsolo, salvo se for inerente ao objeto da concessão.

    O direito de construir ou plantar em terreno alheio, estatuído em escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis, não autoriza obras também no subsolo, salvo se for inerente ao objeto da concessão.

    Incorreta letra “B".


    C) O usufruto pode recair em um ou mais bens, móveis ou imóveis, em um patrimônio inteiro, ou parte deste, mas, em qualquer caso, a percepção dos frutos e utilidades sempre recairá sobre o todo objeto do direito real.

    Código Civil:

    Art. 1.392. Salvo disposição em contrário, o usufruto estende-se aos acessórios da coisa e seus acrescidos.

    § 1o Se, entre os acessórios e os acrescidos, houver coisas consumíveis, terá o usufrutuário o dever de restituir, findo o usufruto, as que ainda houver e, das outras, o equivalente em gênero, qualidade e quantidade, ou, não sendo possível, o seu valor, estimado ao tempo da restituição.

    § 2o Se há no prédio em que recai o usufruto florestas ou os recursos minerais a que se refere o art. 1.230, devem o dono e o usufrutuário prefixar-lhe a extensão do gozo e a maneira de exploração.

    § 3o Se o usufruto recai sobre universalidade ou quota-parte de bens, o usufrutuário tem direito à parte do tesouro achado por outrem, e ao preço pago pelo vizinho do prédio usufruído, para obter meação em parede, cerca, muro, vala ou valado.

    O usufruto pode recair em um ou mais bens, móveis ou imóveis, em um patrimônio inteiro, ou parte deste, mas, em alguns casos, a percepção dos frutos e utilidades deverá ser restituída ou partilhada, nem sempre recairá sobre o todo objeto do direito real.

    Incorreta letra “C".

    D) A dívida garantida por penhor, anticrese ou hipoteca considera-se vencida se o bem dado em garantia vier a perecer e não for substituído.

    Código Civil:

    Art. 1.425. A dívida considera-se vencida:

    I - se, deteriorando-se, ou depreciando-se o bem dado em segurança, desfalcar a garantia, e o devedor, intimado, não a reforçar ou substituir;

    A dívida garantida por penhor, anticrese ou hipoteca considera-se vencida se o bem dado em garantia vier a perecer e não for substituído.

    Correta letra “D". Gabarito da questão.

    E) Bem imóvel dado em anticrese não pode ser objeto de hipoteca, exceto em favor do credor anticrético.

    Código Civil:

    Art. 1.506. § 2o Quando a anticrese recair sobre bem imóvel, este poderá ser hipotecado pelo devedor ao credor anticrético, ou a terceiros, assim como o imóvel hipotecado poderá ser dado em anticrese.

    Bem imóvel dado em anticrese pode ser objeto de hipoteca, em favor do credor anticrético ou de terceiros.

    Incorreta letra “E".


    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.


ID
401482
Banca
TJ-RO
Órgão
TJ-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Aponte se as assertivas a seguir são verdadeiras assertivas a seguir são verdadeiras (V) ou falsas (F) e assinale a alternativa CORRETA.

( ) Em sede de obrigações, quando os juros moratórios não forem convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.

( ) Se no contrato for estipulado o direito de arrependimento para qualquer das partes, as arras ou sinal terão função unicamente indenizatória, não havendo, neste caso, direito à indenização suplementar.

( ) A novação por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente de consentimento deste.

( ) Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros e atualização monetária; se de má-fé a mora será devida em dobro.

Alternativas
Comentários
  • “A novação caracteriza-se pela constituição de uma nova obrigação, diferente da primeira, que se opera entre
    credor e devedor, para a substituição e extinção da dívida anterior” (in RT 792/349).
    In Vocabulário Jurídico, De Plácido e Silva consta: “desse modo, arras, para os romanos, passaram a significar e a designar tudo o que uma das partes contratantes dava à outra em sinal de perfeição da convenção e para, ao mesmo tempo, assegurar, indiretamente, a execução da obrigação, que da mesma convenção resultava”.
     
     
  • ítem II : Arras penitenciais
    ítem III: Novação por expromissão
  • Somente um adendo: em relação à alternativa assim redigida "Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros e atualização monetária; se de má-fé a mora será devida em dobro", o art. 395, do CC, não fala de mora em dobro no caso de má-fé. Assim, o item IV está equivocado também por este aspecto.
  • Esse Daniel S Rolim é um fio duma égua!
  • Pessoal, vejo muitos bons comentários com notas medíocres, e isso desestimula. No entanto, é um descuido muito grande acrescentar
      trechos em citações de artigo de lei, beirando a má fé. Acima de tudo, temos que ter responsabilidade aqui.
  • ATENÇÃO!

    INEXISTE ESTA DISPOSIÇÃO QUE OS COLEGAS POSTARAM ACIMA SOBRE MORA EM DOBRO. NÃO ENTENDI ISSO.

    SEGUE REDAÇÃO ORIGINAL DO ARTIGO:

    "Art. 395. Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.Parágrafo único. Se a prestação, devido à mora, se tornar inútil ao credor, este poderá enjeitá-la, e exigir a satisfação das perdas e danos."
  • (V) Em sede de obrigações, quando os juros moratórios não forem convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.Artigo 406, CC

    (V) Se no contrato for estipulado o direito de arrependimento para qualquer das partes, as arras ou sinal terão função unicamente indenizatória, não havendo, neste caso, direito à indenização suplementar. Art. 420, CC

    (V) A novação por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente de consentimento deste. Art. 362, CC 

    (F) Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros e atualização monetária; se de má-fé a mora será devida em dobro. Art. 365, CC - Não fala de má-fé.

  • A questão trata de obrigações.

    ( ) Em sede de obrigações, quando os juros moratórios não forem convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.

    Código Civil:

    Art. 406. Quando os juros moratórios não forem convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.

    Verdadeira.

    ( ) Se no contrato for estipulado o direito de arrependimento para qualquer das partes, as arras ou sinal terão função unicamente indenizatória, não havendo, neste caso, direito à indenização suplementar.

    Código Civil:

    Art. 420. Se no contrato for estipulado o direito de arrependimento para qualquer das partes, as arras ou sinal terão função unicamente indenizatória. Neste caso, quem as deu perdê-las-á em benefício da outra parte; e quem as recebeu devolvê-las-á, mais o equivalente. Em ambos os casos não haverá direito a indenização suplementar.

    Verdadeira.

    ( ) A novação por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente de consentimento deste.

    Código Civil:

    Art. 362. A novação por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente de consentimento deste.

    Verdadeira.

    ( ) Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros e atualização monetária; se de má-fé a mora será devida em dobro.

    Código Civil:

    Art. 395. Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.

    Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado. Não exige má-fé.

    Falsa.


    A) V, V, F, F Incorreta letra “A”.

    B) V, F, V, F Incorreta letra “B”.

    C) V, V, V, F Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) V, F, F, V Incorreta letra “D”.

    E) F, V, V, F Incorreta letra “E”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • (V) A novação por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente de consentimento deste.

    Correto uma vez que o consentimento é irrelevante neste caso, de modo que, a notificação é considerada requisito de eficácia (art. 290, do CC/02).


ID
401485
Banca
TJ-RO
Órgão
TJ-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Avalie as assertivas abaixo:

I) A guarda unilateral será requerida pelo pai ou pela mãe e será conferida ao genitor que revele melhores condições de exercê-la a guarda compartilhada somente será decretada em se verificando consenso entre os genitores quanto a ela, em ação específica originalmente prroposta na forma consensual.

II) A autorização dos pais, ou de seus representantes legais, para casamento de filho com dezesseis anos somente poderá ser revogada até a data da publicação dos proclamas.

III) Não devem casar o tutor com a pessoa tutela enquanto não cessar a tutela e não estiverem saldadas as respectivas contas.

IV) O casamento de brasileiro celebrado no estrangeiro deverá ser registrado em cento e oitenta dias, a contar da volta de um ou de ambos os cônjuges ao Brasil, no cartório de seu respectivo domicílio.

Está(ão) CORRETA(S) :

Alternativas
Comentários
  • Correta a resposta encontrada na alternativa "b". Vejamos:

    I - INCORRETA - Art. 1584, caput, do CC, que: " A guarda, unilateral ou compartilhada, poderá ser: I – requerida, por consenso, pelo pai e pela mãe, ou por qualquer deles, em ação autônoma de separação, de divórcio, de dissolução de união estável ou em medida cautelar; II – decretada pelo juiz, em atenção a necessidades específicas do filho, ou em razão da distribuição de tempo necessário ao convívio deste com o pai e com a mãe."
     

    II - INCORRETA - Art. 1518 do CC: "Até a celebração do casamento podem os pais, tutores ou curadores revogar a autorização."

    III - CORRETA - Art. 1523, caput, do CC: "Não devem casar: ....IV - o tutor ou o curador e os seus descendentes, ascendentes, irmãos, cunhados ou sobrinhos, com a pessoa tutelada ou curatelada, enquanto não cessar a tutela ou curatela, e não estiverem saldadas as respectivas contas."

    IV - CORRETA - Art. 1544 do CC: "O casamento de brasileiro, celebrado no estrangeiro, perante as respectivas autoridades ou os cônsules brasileiros, deverá ser registrado em cento e oitenta dias, a contar da volta de um ou de ambos os cônjuges ao Brasil, no cartório do respectivo domicílio, ou, em sua falta, no 1 Ofício da Capital do Estado em que passarem a residir."   
  • Complementando a excelente contribuição do colega acima, mostro aqui outro erro da letra "A" quando ela diz:

    "somente será decretada em se verificando consenso entre os genitores"


    Indo, o comentário, de encontro com o art. 1.584 § 2º, se não vejamos:



    Art. 1.584.  A guarda, unilateral ou compartilhada, poderá ser

    § 2o  Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, será aplicada, sempre que possível, a guarda compartilhada

    Essa é uma pegadinha possível de cair nas próximas questões (concursos), sendo por tanto, necessário sua lembraça.


  • em 2014... foi adicionado este parágrafo segundo

     

    Art. 1.584.  A guarda, unilateral ou compartilhada, poderá ser:        (Redação dada pela Lei nº 11.698, de 2008).

     

    § 2o  Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor.     (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)

  • A questão trata de direito de família.


    I) A guarda unilateral será requerida pelo pai ou pela mãe e será conferida ao genitor que revele melhores condições de exercê-la a guarda compartilhada somente será decretada em se verificando consenso entre os genitores quanto a ela, em ação específica originalmente prroposta na forma consensual.

    Código Civil:

    Art. 1.584.  A guarda, unilateral ou compartilhada, poderá ser:                        (Redação dada pela Lei nº 11.698, de 2008).

    I – requerida, por consenso, pelo pai e pela mãe, ou por qualquer deles, em ação autônoma de separação, de divórcio, de dissolução de união estável ou em medida cautelar;                     (Incluído pela Lei nº 11.698, de 2008).

    II – decretada pelo juiz, em atenção a necessidades específicas do filho, ou em razão da distribuição de tempo necessário ao convívio deste com o pai e com a mãe.                      (Incluído pela Lei nº 11.698, de 2008).

    § 2o  Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor.                     (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)

    A guarda unilateral será requerida pelo pai ou pela mãe, por consenso, ou por qualquer deles, em ação autônoma de separação, de divórcio, de dissolução de união estável ou em medida cautelar. A guarda compartilhada será decretada ainda que não haja acordo entre os genitores quanto a ela, desde que ambos os genitores se encontre aptos a exercer o poder familiar, salvo se um dos genitores declarar que não deseja a guarda do menor.

    Incorreta assertiva I.


    II) A autorização dos pais, ou de seus representantes legais, para casamento de filho com dezesseis anos somente poderá ser revogada até a data da publicação dos proclamas.

    Código Civil:

    Art. 1.518.  Até a celebração do casamento podem os pais ou tutores revogar a autorização.                      (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)              (Vigência)

    A autorização dos pais, ou de seus representantes legais, para casamento de filho com dezesseis anos somente poderá ser revogada até a data da celebração do casamento.

    Incorreta assertiva II.

    III) Não devem casar o tutor com a pessoa tutela enquanto não cessar a tutela e não estiverem saldadas as respectivas contas.

    Código Civil:

    Art. 1.523. Não devem casar:

    IV - o tutor ou o curador e os seus descendentes, ascendentes, irmãos, cunhados ou sobrinhos, com a pessoa tutelada ou curatelada, enquanto não cessar a tutela ou curatela, e não estiverem saldadas as respectivas contas.

    Não devem casar o tutor com a pessoa tutela enquanto não cessar a tutela e não estiverem saldadas as respectivas contas.

    Correta assertiva IV.

    IV) O casamento de brasileiro celebrado no estrangeiro deverá ser registrado em cento e oitenta dias, a contar da volta de um ou de ambos os cônjuges ao Brasil, no cartório de seu respectivo domicílio.

    Código Civil:

    Art. 1.544. O casamento de brasileiro, celebrado no estrangeiro, perante as respectivas autoridades ou os cônsules brasileiros, deverá ser registrado em cento e oitenta dias, a contar da volta de um ou de ambos os cônjuges ao Brasil, no cartório do respectivo domicílio, ou, em sua falta, no 1o Ofício da Capital do Estado em que passarem a residir.

    O casamento de brasileiro celebrado no estrangeiro deverá ser registrado em cento e oitenta dias, a contar da volta de um ou de ambos os cônjuges ao Brasil, no cartório de seu respectivo domicílio.

    Correta assertiva IV.

    Está(ão) CORRETA(S) :


    A) Apenas a assertiva III . Incorreta letra “A”.

    B) Apenas as assertivas III e IV. Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) Apenas as assertivas II e III. Incorreta letra “C”.

    D) Apenas a assertiva I. Incorreta letra “D”.

    E) Todas as assertivas. Incorreta letra “E”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.


ID
401488
Banca
TJ-RO
Órgão
TJ-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a única alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 1659 do código civil-  Excluem-se da comunhão: (bens e obrigações incomunicáveis - patrimônio pessoal de cada cônjuge)
    IV - as obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal; 

    b) Art. 1.691. Não podem os pais alienar, ou gravar de ônus real os imóveis dos filhos, nem contrair, em nome deles, obrigações que ultrapassem os limites da simples administração, salvo por necessidade ou evidente interesse da prole, mediante prévia autorização do juiz.

    c) Art. 5º da lei 8909/90 Para os efeitos de impenhorabilidade, de que trata esta lei, considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente.
    Parágrafo único. Na hipótese de o casal, ou entidade familiar, ser possuidor de vários imóveis utilizados como residência, a impenhorabilidade recairá sobre o de menor valor, salvo se outro tiver sido registrado, para esse fim, no Registro de Imóveis

    d) A tutela destina-se à assistência ou representação de menores chamados de incapazes relativos. 
     Já a curatela destina-se à representação dos maiores incapazes, chamados de incapazes absolutos.

    e) Verdadeira!! Art 1755  do código civil: Os tutores são obrigados a prestar contas da sua administração ainda que os pais dos tutelados tenham disposto em contrário. 
  • Estranha a letra A, a logica civil sempre responsabiliza os subrogados, além disso a questão nao pede a literalidade do CC.
  • achei estranhíssima. Qual a lógica dessa questão...então os sub-rogados tem um tratamento diferente!!!
  • O problema é que o "sub-rogados" da forma "solta" como está na questão deixa muito "forçoso" acreditar que refere-se ao subrogado de:

    I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;

    A asserativa fala em sub-rogados sem se referir ao que foi sub-rogado. Apeser de separado por ", e" o que deixa claro que não se refere a obrigações provenientes de ato ilícito tampouco se refere a qualquer outra coisa, dentro do contexto da oração da assertativa A. E é somente a análise dessa oração que pode ser feita para se concluir ao que o termo "sub-rogados" se refere. É uma questão de lógica. Se não a questão vira um teste de advinhação...

    Com a devida vênia ao último comentário, mas é muito forçoso querer que o candidato conclua que na verdade o "sub-rogado" da assertativa se refere a "os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão". A questão só pode ser resolvida, "no fundo", pelo candidato que tem conhecimento que a assertativa E é cópia literal da lei.


  • Colegas! Sobre a questão A: "No regime da comunhão parcial entram na comunhão as obrigações provenientes de atos ilícitos, quando reverterem em proveito do casal, e os sub-rogados." Penso que a expressão grifada refere-se ao patrimônio sub-rogado no lugar das obrigações ilícitas por parte de um dos cônjuges. 

    Ou seja, a regra é que as obrigações provenientes de atos ilícitos não se comunicam no regime de bens, pois bem, então os bens sub-rogados em seu lugar também não se comunicam.

    É essa expressão que torna a questão errada, partindo do raciocínio supra...

    Bom estudo!

  • d) TUTELA é o encargo de cuidar da pessoa e dos bens de menor não emancipado que não se encontre presentemente submetido a poder familiar. Põe-se sob tutela os órfãos de pai e mãe, bem como aqueles cujos ambos os pais tenham sido declarado ausentes ou encontrem-se suspensos ou destituídos do poder familiar CC 1.728, I e II. Os tutelados tem incapacidade absoluta ou relativa em razão da idade.
    Cessa a condição de tutelado: com a maioridade ou a emancipação; ao cair o menor sob o poder familiar, no caso de reconhecimento ou adoção. CC 1.763.
  • A questão realmente está confusa. A letra "E" está CERTA, com certeza. Mas quanto à letra "A", é correto dizer que "na comunhão parcial, entram na comunhão as obrigações decorrentes de ato ilícito quando reverterem em proveito do casal". O problema, então, estaria nos "sub-rogados". Em primeiro lugar, questiona-se: É POSSÍVEL SUB-ROGAR "PASSIVO"? Porque o "proveito" do casal veio do ATO ILÍCITO, não da obrigação. Em geral, o que entra na comunhão são sub-rogados ATIVOS. Se não entram na comunhão doações, também não entram bens sub-rogados no lugar do bem doado. Mas como sub-rogar uma OBRIGAÇÃO? Fico na dúvida quanto à possibilidade.

    Se eles dão um bem comum em adimplemento, não sub-rogaram, mas adimpliram, pagaram. Se um deles dá bem particular, pagou, adimpliu, e o bem dado não é "sub-rogado": passa a ser do credor que o recebeu. Ainda que se abra crédito ao cônjuge que pagou, este crédito não é "sub-rogação" de um débito. Enfim, imagino que a parte da "sub-rogação" esteja errada, pela impossibilidade de sub-rogar dívidas.

  • A questão trata de direito de família.


    A) No regime da comunhão parcial entram na comunhão as obrigações provenientes de atos ilícitos, quando reverterem em proveito do casal, e os sub-rogados.

    Código Civil:

    Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:

    I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;

    IV - as obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal;

    No regime da comunhão parcial excluem-se da comunhão as obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo se reverterem em proveito do casal, e excluem-se os bens sub-rogados, referentes aos bens que cada cônjuge possuía ao casar.

    Incorreta letra “A”.



    B) Podem os pais, independentemente de autorização judicial, alienar imóveis dos filhos menores quando demonstrada necessidade ou evidente interesse da prole.

    Código Civil:

    Art. 1.691. Não podem os pais alienar, ou gravar de ônus real os imóveis dos filhos, nem contrair, em nome deles, obrigações que ultrapassem os limites da simples administração, salvo por necessidade ou evidente interesse da prole, mediante prévia autorização do juiz.

    Não podem os pais, alienar imóveis dos filhos menores, salvo quando demonstrada necessidade ou evidente interesse da prole, mediante prévia autorização do juiz.

    Incorreta letra “B”.



    C) Para os efeitos de impenhorabilidade, de que trata a Lei 8.009/1990, se o casal é possuidor de vários imóveis utilizados como residência, a impenhorabilidade reca irá sobre o de menor valor, ainda que outro tenha sido registrado, para esse fim, no Registro de Imóveis.

    Lei nº 8.099/90:

    Art. 5º Para os efeitos de impenhorabilidade, de que trata esta lei, considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente.

    Parágrafo único. Na hipótese de o casal, ou entidade familiar, ser possuidor de vários imóveis utilizados como residência, a impenhorabilidade recairá sobre o de menor valor, salvo se outro tiver sido registrado, para esse fim, no Registro de Imóveis e na forma do art. 70 do Código Civil.

    Para os efeitos de impenhorabilidade, de que trata a Lei 8.009/1990, se o casal é possuidor de vários imóveis utilizados como residência, a impenhorabilidade recairá sobre o de menor valor, salvo se outro tiver sido registrado, para esse fim, no Registro de Imóveis.

    Incorreta letra “C”.

    D) Em regra, a tutela cede lugar à curatela quando o tutelado cai sob poder familiar ou atinge a maioridade.

    Código Civil:

    Art. 1.763. Cessa a condição de tutelado:

    I - com a maioridade ou a emancipação do menor;

    II - ao cair o menor sob o poder familiar, no caso de reconhecimento ou adoção.

    Em regra, a tutela é extinta quando o tutelado cai sob poder familiar ou atinge a maioridade.

    Incorreta letra “D”.

    E) Os tutores são obrigados a prestar contas da sua administração ainda que os pais dos tutelados tenham disposto em contrário.

    Código Civil:

    Art. 1.755. Os tutores, embora o contrário tivessem disposto os pais dos tutelados, são obrigados a prestar contas da sua administração.

    Os tutores são obrigados a prestar contas da sua administração ainda que os pais dos tutelados tenham disposto em contrário.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • Olá preste atenção por que eu não vou desenhar para vcs !!!

    Em relação a questão( A) que versa ao tema de regime de comunhão parcial de bens: ex " No regime da comunhão parcial entram na comunhão as obrigações provenientes de atos ilícitos, quando reverterem em proveito do casal, e os sub-rogados.

    o erro está no sub rogados conforme art º 1659 essa é a ressalva. conforme Inciso I.

  • A questão está correta, existem empresas que mudam o kernel do linux justamente para ter maior controle de periféricos, que é hardware, para resolver seus problemas...

  • Veja essa:

    Há uma diversidade grande de distribuições do sistema Linux, cada uma delas com estrutura de diretórios e kernel diferentes. Gabarito: Errado


ID
401491
Banca
TJ-RO
Órgão
TJ-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Avalie as assertivas abaixo. Em seguida, assinale a única CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra A - ERRADO

    Art. 83.  Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público:

            I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;

    Letra B - ERRADO

    Art. 499.  O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público.

            § 1o  (...)
            § 2o  O Ministério Público tem legitimidade para recorrer assim no processo em que é parte, como naqueles em que oficiou como fiscal da lei.

    Letra C - ERRADO

    Art. 130.  Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.

    Letra D - CORRETO

    Art. 133.  Responderá por perdas e danos o juiz, quando:

            I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude;

    Letra E - ERRADO

    Art. 134.  É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:

           V - quando cônjuge, parente, consangüíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau; 


    LLL 


     
    LL 



    lEl 


  •  Para melhor esclarecer a assertiva do item b, segue:

    STJ Súmula nº 99 - 14/04/1994 - DJ 25.04.1994

    Ministério Público - Legitimidade - Recurso - Fiscal da Lei

        O Ministério Público tem legitimidade para recorrer no processo em que oficiou como fiscal da lei, ainda que não haja recurso da parte.

  • Caros amigos, vou tentar ajudar, sem repetir o que já foi dito, sem cortar e colar letra de lei nem resumos que eu mesmo não li, e ainda, sem defender super teses jurídicas de super doutos que só confundem a gente no concurso:

    Impedimentos:

    No caso de parTE: até TErceiro grau de parentesco
    NO caso de advogaDO: até segunDO grau de parentesco

  • Essa quem conhece minha versão do legião urbana para impedimento e suspeição não erra: 

    http://www.youtube.com/watch?v=9-NSDt2mvTc


  • LETRA D CORRETA 

    Art. 133. Responderá por perdas e danos o juiz, quando:

    I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude;


ID
401494
Banca
TJ-RO
Órgão
TJ-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Avalie as assertivas abaixo. Assinale,a seguir, a única CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Conforme art. 97

    § 1º O adquirente ou o cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou o cedente, sem que o consinta a parte contrária.
  • A alínea "d" está incorreta porque o réu deve declarar no momento da contestação e não até o saneamento do processo:

    Art. 78. Para que o juiz declare, na mesma sentença, as responsabilidades dosobrigados, a que se refere o artigo antecedente, o réu requererá, no prazo para contestar, a citação do chamado.
  • Só corrigindo o colega acima, é o art. 42, §1º, CPC (e não o art. 97) que diz que "o adquirente ou o cessionário não poderá ingressar em juízo, substituindo o alienante, ou o cedente, sem que o consinta a parte contrária.
  • RESPOSTA CORRETA: A

    a) O adquirente ou o cessionário não poderá ingressar em juízo, substituindo o alienante, ou o cedente, sem que o consinta a parte contrária.

    Art. 42. A alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes.

    § 1o O adquirente ou o cessionário não poderá ingressar em juízo, substituindo o alienante, ou o cedente, sem que o consinta a parte contrária.

     b) A denunciação da lide de todos os devedores solidários é obrigatória quando o credor exigir de um ou de alguns deles, parcial ou totalmente, a dívida comum.


    Art. 77. É admissível o chamamento ao processo:

    III - de todos os devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns deles, parcial ou totalmente, a dívida comum.

    c) Aquele que detiver a coisa em nome alheio, sendo-lhe demandada em nome próprio, deverá oferecer oposição.


     

              Art. 62. Aquele que detiver a coisa em nome alheio, sendo-lhe demandada em nome próprio, deverá nomear à autoria o proprietário ou o possuidor.

    d) Para que o juiz declare, na mesma sentença, as responsabilidades dos obrigados, pode o réu requerer o chamamento ao processo até o despacho saneador, sob pena de preclusão.


    Art. 78. Para que o juiz declare, na mesma sentença, as responsabilidades dos obrigados, a que se refere o artigo antecedente, o réu requererá, no prazo para contestar, a citação do chamado

     e) O juiz não poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes, mesmo quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa.


    Art. 46. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:

     

     

     

     

    Parágrafo único. O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa. O pedido de limitação interrompe o prazo para resposta, que recomeça da intimação da decisão

     

     

     

     

  • Só acertei por exclusão, pq pra mim está errada. Sucessão e Substituição são coisas distintas. Se não houvesse consentimento para ocorrer a sucessão, aí sim figuraria como substituto processual.. não?

  • Resposta correta é a "A"
    reprodução do artigo 42, § 1º do CPC.
  • Fernanda, a alternativa "a" não trata de sucessão, mas de substituição.
    A sucessão ocorre apenas nos casos de extinção da personalidade (morte da pessoa natural ou extinção da pessoa jurídica).
  • Correto o comentário do Eduardo! A sucessão processual nesse caso se daria pelo art. 1.061. Explica-se, a hipótese de aplicação dele é quando há extinção da personalidade jurídica. Caso contrário, aplica-se o art. 42, § 1º

    Art. 1.061.  Falecendo o alienante ou o cedente, poderá o adquirente ou o cessionário prosseguir na causa, juntando aos autos o respectivo título e provando a sua identidade.
  • Discordando, respeitosamente, dos colegas acima, segue a seguinte lição, extraída das aulas do professor Fredie Didier:
    Substituição processual é sinônimo de legitimação extraordinária (ex.: Ministério Público pedindo alimentos ao menor); sucessão processual é a troca de sujeitos no processo (quando os herdeiros sucedem a parte falecida; quando o adquirente do bem ou direito litigioso ingressa no pólo processual, sucedendo ao alienante, caso consinta a parte contrária.)
    A alternativa "a" ostenta, pois, uma imprecisão técnica, cometida pelo próprio legislador, na medida em que o art. 42, §1º, do CPC, traduz uma hipótese de sucessão, e não substituição processual. Este equívoco terminológico certamente estará sanado com o novo CPC, cujo anteprojeto contém a seguinte redação:
    Art. 97. A alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos não altera a legitimidade das partes.
    § 1º O adquirente ou o cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou o cedente, sem que o consinta a parte contrária.
  • gente, na verdade o art. quer dizer Substituição da Parte, e não substituição processual. São coisas distintas!
  • COMPLEMENTANDO COM COSTA MACHADO EM CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL INTERPRETADO

    a) O adquirente ou o cessionário não poderá ingressar em juízo, substituindo o alienante, ou o cedente, sem que o consinta a parte contrária.

    Art. 42. A alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes.
    § 1o O adquirente ou o cessionário não poderá ingressar em juízo, substituindo o alienante, ou o cedente, sem que o consinta a parte contrária.

    Este §1º estabelece explicitamente uma hipótese em que se admite a SUBSTITUIÇÃO VOLUNTÁRIA DA PARTE no curso do processo, fenômeno previsto pelo artigo antecedente.

            Art. 41.   é permitida, no curso do processo, a substituição voluntária das partes nos casos expressos em lei.

    A regra sob enfoque corresponde, assim, justamente a um caso expresso em lei em que a estabilização subjetiva do processo pode ser quebrada. 
  • Cabe ressaltar que caso a parte não concorde com a sucessão processual, o alienante ou cedente permanecerá no processo como substituto processual, ou seja, atuará em nome próprio na defesa de interesse alheio. Porém, o adquirente ou o cessionário poderá ingressar no processo como assistente litisconsorcial, conforme §2, do art. 42.
  • NCPC/2015

    a) CERTO. Art. 109. § 1o O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária.

    b) ERRADO. Art. 130.  É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu: 

    III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.

    c) ERRADO.Art. 682.  Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos.

    d) ERRADA.

    e) ERRADO. § 1o O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença

  • O HTTPS pode ser chamado de HTTP Seguro, acredito que o erro esteja em chamar o SSL de algoritmo de criptografia.

  • O HTTPS pode ser chamado de HTTP Seguro, acredito que o erro esteja em chamar o SSL de algoritmo de criptografia.

  • Matheus, existe uma pequena diferença em falar "protocolo seguro HTTP" e "protocolo HTTP seguro".

  • Matheus, existe uma pequena diferença em falar "protocolo seguro HTTP" e "protocolo HTTP seguro".


ID
401497
Banca
TJ-RO
Órgão
TJ-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere as assertivas abaixo e assinale a única CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA CORRETA LETRA C

    ART. 301 CPC (...)

    §4º Com exceção do compromisso arbitral, o juiz conhecerá de ofício da matéria enumerada neste artigo
  • a)  Art. 315. O réu pode reconvir ao autor no mesmo processo, toda vez que a reconvenção seja conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.   Parágrafo único. Não pode o réu, em seu próprio nome, reconvir ao autor, quando este demandar em nome de outrem

    d)  Art. 316. Oferecida a reconvenção, o autor reconvindo será intimado, na pessoa do seu procurador, para contestá-la no prazo de 15 (quinze) dias.
  • Alternativa A
    Pode o réu, em seu próprio nome, reconvir ao autor, quando este demandar em nome de outrem”
     
    Art. 315.  O réu pode reconvir ao autor no mesmo processo, toda vez que a reconvenção seja conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
    Parágrafo único.  Não pode o réu, em seu próprio nome, reconvir ao autor, quando este demandar em nome de outrem.         
     
    Alternativa B
     “O prazo para o autor promover a ação declaratória incidental é de 15 dias a contar da juntada do mandado de citação devidamente cumprido aos autos
     
    Art. 325.  Contestando o réu o direito que constitui fundamento do pedido, o autor poderá requerer, no prazo de 10 (dez) dias, que sobre ele o juiz profira sentença incidente, se da declaração da existência ou da inexistência do direito depender, no todo ou em parte, o julgamento da lide (art. 5o).
     
    Alternativa C (CORRETA)
     “Não poderá o juiz conhecer, de ofício, o compromisso arbitral”
     
    Art. 301.  Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar: I - inexistência ou nulidade da citação; II - incompetência absoluta; III - inépcia da petição inicial; IV - perempção;  V - litispendência; Vl - coisa julgada; VII - conexão;  Vlll - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização; IX - convenção de arbitragem; X - carência de ação; Xl - falta de caução ou de outra prestação, que a lei exige como preliminar
    (...)
    § 4o  Com exceção do compromisso arbitral, o juiz conhecerá de ofício da matéria enumerada neste artigo.
     
    Alternativa D
     “Oferecida a reconvenção, o autor reconvindo será citado por mandado para contestá-la no prazo de 15 dias”
     
    Art. 316.  Oferecida a reconvenção, o autor reconvindo será intimado, na pessoa do seu procurador, para contestá-la no prazo de 15 (quinze) dias.
     
    Alternativa E 
    “Contra o réu revel que possui patrono constituído nos autos correrão os prazos independentemente de intimação”
     
    Art. 322. Contra o revel que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório.
  • O reconvindo é intimado, na pessoa do seu advogado, para contestar a reconvenção no prazo de 15 dias. Não se fala em citação, porquanto o reconvindo (autor) já tem advogado nos autos (Elpídio Donizetti, pág. 536).
  • Acredito que a questão esteja desatualizada, veja:

    a) Pode o réu, em seu próprio nome, reconvir ao autor, quando este demandar em nome de outrem. -> Atualmente, está correta. Assim, tanto a C quanto a A estariam corretas, não havendo mais resposta no gabarito.

    Reconvenção no CPC/73 (JÁ REVOGADA): Art. 315. O réu pode reconvir ao autor no mesmo processo, toda vez que a reconvenção seja conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    Parágrafo único. Não pode o réu, em seu próprio nome, reconvir ao autor, quando este demandar em nome de outrem.

    RECONVENÇÃO NO CPC/15: Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    § 5º Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.

    Qualquer erro comenta ai.


ID
401500
Banca
TJ-RO
Órgão
TJ-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a única CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • CPC

    Art. 745-A.  No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar  o restante em até 6 (seis)  parcelas  mensais,  acrescidas  de correção monetária e juros  de 1% (um por  cento)  ao mês. (CPC) 
  • A) ERRADO:

    STJ Súmula nº 233 - 13/12/1999 - DJ 08.02.2000

    Contrato de Abertura de Crédito - Título Executivo

    O contrato de abertura de crédito, ainda que acompanhado de extrato da conta-corrente, não é título executivo.

  • a) súmulas relacionadas...

    STJ Súmula 247 - O contrato de abertura de crédito em conta-corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória.

    STJ Súmula nº 233 - 13/12/1999 - DJ 08.02.2000

    Contrato de Abertura de Crédito - Título Executivo

        O contrato de abertura de crédito, ainda que acompanhado de extrato da conta-corrente, não é título executivo.

     

    d) Quando o valor dos bens exceder 60 vezes o valor do salário mínimo vigente na data da avaliação, será dispensada a publicação de editais para a realização da hasta pública

    Artigo 686/CPC - .......
     § 3o  Quando o valor dos bens penhorados não exceder 60 (sessenta) vezes o valor do salário mínimo vigente na data da avaliação, será dispensada a publicação de editais; nesse caso, o preço da arrematação não será inferior ao da avaliação. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

           

  • C) ERRADO - "O encargo de depositário de bens penhorados pode ser expressamente recusado." (Súmula n. 319/STJ).
  • A) ERRADA: nesse caso o contrato de abertura de conta de crédito NÃO perfaz título executivo.

    Súmula 233 do SJT: o contrato de abertura de crédito, ainda que acompanhado de extrato da conta-corrente, não é título executivo.

    B) ERRADA: é cabível citação por edital.

    Art. 654. Compete ao credor, dentro de 10 (dez) dias, contados da data em que foi intimado do arresto a que se refere o parágrafo único do artigo anterior, requerer a citação por edital do devedor. Findo o prazo do edital, terá o devedor o prazo a que se refere o art. 652, convertendo-se o arresto em penhora em caso de não-pagamento.

    C) ERRADA: o encargo pode ser recusado.

    Súmula 319 do STJ: o encargo de depositário de bens penhorados pode ser expressamente recusado.

    D) ERRADA: é quando o valor NÃO exceder 60 vezes o salário mínimo.

    Art. 686 [...]
    § 3o  Quando o valor dos bens penhorados não exceder 60 (sessenta) vezes o valor do salário mínimo vigente na data da avaliação, será dispensada a publicação de editais; nesse caso, o preço da arrematação não será inferior ao da avaliação.

    E) CORRETA: Art. 745-A.  No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.
  • COMPLEMENTANDO COM COSTA MACHADO EM CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL INTERPRETADO

    Art.
    653 - O oficial de justiça, não encontrando o devedor, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
    Parágrafo único -Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o devedor três vezes em dias distintos; não o encontrando, certificará o ocorrido.
     
    Art.654 - Compete ao credor, dentro de 10 (dez) dias, contados da data em que foi intimado do arresto a que se refere o Parágrafo único do artigo anterior, requerer a citação por edital do devedor. Findo o prazo do edital, terá o devedor o prazo a que se refere o art. 652, convertendo-se o arresto em penhora em caso de não-pagamento


    A parte inicial do art. 654 estabelece o último requisito de validade da medida cautelar incidental de arresto na execução: o requerimento de citação por edital (basta o requerimento, não o deferimento). Já a parte final institui o elemento a que se subordina a permanência da eficácia do arresto no curso da execução: a consumação de citação por edital.

    Não requerida a citação editalícia no prazo legal - contado da intimação, pela imprensa, do exequente na pessoa do seu advogado -. o arresto perde a sua validade: não realizada a citação por edital _ que sempre é precedida de expedição de ofícios à Receita Federal, INSS, institutos de identificação, etc. -, o arresto perde o seu efeito. 

    Por medida de economia processual, tem-se admitido, com razão, que pelo edital se pratiquem três atos diferentes em ordem sucessiva: a citação de executado, a conversão automática do arresto em penhora, caso não haja pagamento ou indicação de bens, e a intimação, também, automática, da penhora realizada
  • Art. 686. Não requerida a adjudicação e não realizada a alienação particular do bem penhorado, será expedido o edital de hasta pública, que conterá:

    § 3º Quando o valor dos bens penhorados não exceder 60 (sessenta) vezes o valor do salário mínimo vigente na data da avaliação, será dispensada a publicação de editais; nesse caso, o preço da arrematação não será inferior ao da avaliação.

    A lei dispensa apenas a publicação pela imprensa, mas não a sua elaboração e afixação no átrio do fórum como exige o caput do art. 687. 

     

    Art. 745-A.  No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. 

    Uma nova forma de concessão de moratória a favor do executado. 
    Exige a regra pedido expresso de parcelamento por parte do executado a ser dirigido ao juiz da execução no prazo de oposição dos embargos, dele constanto o explícito reconhecimento do crédito exequendo e a eventual comprovação documental do depósito de 30% do valor em execução, mais custas e honorários. 

  • Acerca da letra A, importante lembrar outra Súmula do STJ com tema semelhante e que também costuma cair bastante nas provas:
    STJ Súmula nº 258 - 12/09/2001 - DJ 24.09.2001

    Nota Promissória - Contrato de Abertura de Crédito - Autonomia

    A nota promissória vinculada a contrato de abertura de crédito não goza de autonomia em razão da iliquidez do título que a originou.
    Daí podemos concluir que a nota promissória vinculada ao contrato de abertura de crédito NÃO é título executivo extrajudicial, por ser ilíquida.
     

  • Os concursos sempre cobram essas 4 sumulas do STJ que se relacionam entre si. Apenas um dos documentos enseja execução.

    STJ Súmula nº 300 - 18/10/2004 - DJ 22.11.2004

    Instrumento de Confissão de Dívida - Contrato de Abertura de Crédito - Título Executivo Extrajudicial

        O instrumento de confissão de dívida, ainda que originário de contrato de abertura de crédito, constitui título executivo extrajudicial.
     

    STJ Súmula nº 258 - 12/09/2001 - DJ 24.09.2001

    Nota Promissória - Contrato de Abertura de Crédito - Autonomia

        A nota promissória vinculada a contrato de abertura de crédito não goza de autonomia em razão da iliquidez do título que a originou.
     

    STJ Súmula nº 233 - 13/12/1999 - DJ 08.02.2000

    Contrato de Abertura de Crédito - Título Executivo

        O contrato de abertura de crédito, ainda que acompanhado de extrato da conta-corrente, não é título executivo.
     

    STJ Súmula nº 247 - 23/05/2001 - DJ 05.06.2001

    Contrato de Abertura de Crédito - Ação Monitória

        O contrato de abertura de crédito em conta-corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória.


    Bons estudos e fiquem com Deus.


ID
401503
Banca
TJ-RO
Órgão
TJ-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a única CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA CORRETA LETRA B

    ART 286 CPC: "O pedido deve ser certo ou determinado. É lícito, porém, formular pedido genérico:

    I - NAs ações universais, se não puder o autor individuar na petição os bens demandados;

    II - Quando não for possível determinar, de modo definitivo, as conseqüências do ato ou do fato ilícito;

    III - Quando a determinação do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.

  • A) ERRADO: CPC, art. 459, parágrafo único: "Quando o autor tiver formulado pedido certo, é vedado ao juiz proferir sentença ilíquida."

    ATENÇÃO: Súmula 318 do STJ: "Formulado pedido certo e determinado, somente o autor tem interesse recursal em arguir o vício da sentença ilíquida." 


    C) ERRADO: CPC, art. 269: 
     Haverá resolução de mérito: IV - quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição; 


    D) ERRADO: busca e apreensão - bem móvel; imissão de posse - bem imóvel. CPC, art. 461-A: 
    Na ação que tenha por objeto a entrega de coisa, o juiz, ao conceder a tutela específica, fixará o prazo para o cumprimento da obrigação. § 2o Não cumprida a obrigação no prazo estabelecido, expedir-se-á em favor do credor mandado de busca e apreensão ou de imissão na posse, conforme se tratar de coisa móvel ou imóvel. 


    E) ERRADO: nada impede a produção de prova pericial no procedimento sumário. CPC. 
    Art. 278. Não obtida a conciliação, oferecerá o réu, na própria audiência, resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico. [...] § 2º Havendo necessidade de produção de prova oral e não ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos arts. 329 e 330, I e II, será designada audiência de instrução e julgamento para data próxima, não excedente de trinta dias, salvo se houver determinação de perícia.

  • Entendo que a Letra "A" está correta, somente não poderia ser proferida sentença iliquida caso o pedido fosse indeterminado.

    Fato 1 - Existe sentença iliquida.
    Fato 2 - o Pedido sempre deve ser certo (podendo ser indetminado)

    conclusão - na sentença iliquida o pedido é certo.
  • Com o NCPC a letra a passa a tambem estar correta.



ID
401506
Banca
TJ-RO
Órgão
TJ-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere as assertivas abaixo. Em seguida, marque a única CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra A é a CORRETA.

    A alternativa reproduz exatamente o teor da súmula 331 do STJ.

    Súm.331/STJ.  A apelação interposta contra sentença que julga embargos à arrematação tem efeito meramente devolutivo.


    Letra B está INCORRETA.

    A repercussão geral deve ser analisada no recurso extraordinário e não no recurso especial. É o teor do art.102, §3º da CF.

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    § 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros. (Acrescentado pela EC nº 45, de 2004)


    Letra C está INCORRETA.

    Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de demais recursos e não suspendem - art.538, CPC.

    Art. 538. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, por qualquer das partes.


    Nota-se que existe a possibilidade, como exceção, de os embargos declaratórios suspenderem o prazo para os demais recursos, a exemplo do art. 50 da Lei 9.099/95.

    Art. 50. Quando interpostos contra sentença, os embargos de declaração suspenderão o prazo para recurso.


    Letra D está INCORRETA.

    O prazo para o juiz da causa prestar informações após o recebimento do agravo de instrumento é de 10 dias - art.527, IV, CPC.

    Art. 527. Recebido o agravo de instrumento no tribunal, e distribuído incontinenti, o relator:

    IV -  poderá requisitar informações ao juiz da causa, que as prestará no prazo de 10 (dez) dias.


    Letra E está INCORRETA.

    O juízo de retratação é expressamente cabível em caso de indeferimento da petição inicial - art.296, CPC.

    Art. 296. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, reformar sua decisão.

  •        CPC = Art. 538. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, por qualquer das partes. 
  • CORRETO O GABARITO...

    PARABÉNS Nadine!!!!

    Excelente comentário...

    Bons estudos a todos...

ID
401509
Banca
TJ-RO
Órgão
TJ-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Dadas as assertivas abaixo, assinale a única CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 874. Tomado o penhor legal nos casos previstos em lei, requererá o credor, ato contínuo, a homologação. Na petição inicial, instruída com a conta pormenorizada das despesas, a tabela dos preços e a relação dos objetos retidos, pedirá a citação do devedor para, em 24 horas, pagar ou alegar defesa.

    §U. Estando suficientemente provado o pedido, o juiz pode homologar de plano o penhor legal.

    Art875.  A defesa só pode consistir em:

            I - nulidade do processo;

            II - extinção da obrigação;

            III - não estar a dívida compreendida entre as previstas em lei ou não estarem os bens sujeitos a penhor legal. 

  • A) Errada - 297
    B) Errada - 797
    C) Errada - 810
    D) CORRETA - 874 e 875
    E) Errada - 808, pu

    OBS: Via de regra, no processo cautelar só há coisa julgada formal. A exceção fica por conta dos casos em que o magistrado acolhe alegação de prescrição ou decadência.
  • Por que a letra  "A" está errada??
  • Erro da assertiva A:

    Em consonância com o entendimento doutrinário (HTJ - Curso de Direito Processual Civil - Processo de Execução e Cumprimento de Sentença, Processo Cautelar e Tutela de Urgência - Rio de Janeiro: Forense, 2009, pg. 526):

    "A reconvenção é remédio processual incabível nos limites do processo cautelar, eis que, não se destinando à discussão sobre o mérito da controvérsia, não há direito material que se possa pretender opor por via reconvencional ao autor da ação cautelar." (Não há, como se sabe, discussão de mérito no processo cautelar, fato esse que impede a reconvenção como modalidade de defesa nesse tipo de procedimento).

    Não fosse isso suficiente, a reconvenção apresenta-se como incidente incompatível com a sumariedade do procedimento cautelar, ainda quando verse sobre outras pretensões também cautelares.

ID
401512
Banca
TJ-RO
Órgão
TJ-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise as assertivas abaixo. Assinale a única CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra A  errada porque é o prazo é de 10 dias. CPC, Art. 1.053.  Os embargos poderão ser contestados no prazo de 10 (dez) dias, findo o qual proceder-se-á de acordo com o disposto no art. 803.

    Letra B correta, de acordo com a Súmula nº 384 do STJ  - "Cabe ação monitória para haver saldo remanescente oriundo de venda extrajudicial de bem alienado fiduciariamente em garantia".

    Letra C errada, pois há disposição expressa em sentido contrário: CPC, artigo 928, par. único.

    Letra D errada porque a legitimidade ativa é também daquele que tem o dever de prestar as contas e deseja se ver liberado desse encargo. CPC, Art. 914.  A ação de prestação de contas competirá a quem tiver: I - o direito de exigi-las;  II - a obrigação de prestá-las.

    Letra E errada. De acordo com o CPC, "Art. 946.  Cabe: I - a ação de demarcação ao proprietário para obrigar o seu confinante a estremar os respectivos prédios, fixando-se novos limites entre eles ou aviventando-se os já apagados; ... ". Nos termos do Art. 954, "Feitas as citações, terão os réus o prazo comum de 20 (vinte) dias para contestar".
  • A)

    Art. 1.053. Os embargos poderão ser contestados no prazo de 10 (dez) dias, findo o qual proceder-se-á de acordo com o disposto no art. 803.

    Art. 803. Não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos pelo requerido, como verdadeiros, os fatos alegados pelo requerente (arts. 285 e 319); caso em que o juiz decidirá dentro em 5 (cinco) dias. 

    B)  STJ Súmula nº 384 - 27/05/2009 - DJe 08/06/2009

      Cabe ação monitória para haver saldo remanescente oriundo de venda extrajudicial de bem alienado fiduciariamente em garantia.

    C)  Art. 928. Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração; no caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada.

    Parágrafo único. Contra as pessoas jurídicas de direito público não será deferida a manutenção ou a reintegração liminar sem prévia audiência dos respectivos representantes judiciais.

    D)  Art. 914. A ação de prestação de contas competirá a quem tiver:

    I - o direito de exigi-las;

    II - a obrigação de prestá-las.


     

     

     

  • Respostas com base no NCPC:

    A) Opostos os embargos de terceiros, tem o embargado o prazo de 15 dias para apresentar a sua contestação. --> Atualmente, acredito que estaria correta.

    Art. 679. Os embargos poderão ser contestados no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual se seguirá o procedimento comum.

    B) Cabe ação monitória para haver saldo remanescente oriundo de venda extrajudicial de bem alienado fiduciariamente em garantia. -> Correta também.

     Súmula 384 do STF: Cabe ação monitória para haver saldo remanescente oriundo de venda extrajudicial de bem alienado fiduciariamente em garantia.

    E) Nas demandas demarcatórias, o prazo comum para o réus apresentarem a contestação é de 15 dias a contar da juntada do mandado de citação devidamente cumprido aos autos. --> Atualmente, também estaria correta.

    Art. 577. Feitas as citações, terão os réus o prazo comum de 15 (quinze) dias para contestar.

    Atualmente não teria resposta correta, estando, pois, desatualizada.


ID
401515
Banca
TJ-RO
Órgão
TJ-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A Lei 8.078/1990 define os elementos que compõem a relação jurídica de consumo, em seus artigos 2º e 3º, elementos subjetivos, consumidor e fornecedor; elementos objetivos, produtos e serviços.
Dado esse contexto, avalie as proposições a seguir:

I) Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

II) Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária e as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

III) Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

IV) Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.

Está(ão) CORRETA(S):

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto. 
    A assertiva II está errada apenas em sua parte final, uma vez que as relações de caráter trabalhista são excluídas, expressamente, pelo artigo 3º, §2º. 
    Assim reza: "Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, meidante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista". 
  • Questão que só exige conhecimento do CDC, vejamos:
    Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
    CORRETA – Art. 3º do CDC
     
    Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária e (SALVO) as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
    ERRADA – Art. 3º, §2º do CDC
     
    Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
    CORRETA – Art. 2º do CDC
     
    Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.
    CORRETA – Art. 3º, §1º do CDC
  • Somente para complementar:
    • Súmula 297 do STJ : afirma que o CDC é aplicável às Instituições Finaceiras.
    • Súmula 321 do STJ : afirma que o CDC é aplicável às Entidades de Previdência Privada.
    • Súmula 469 do STJ : afirma que o CDC é aplicával às Operadoras de Plano de Saúde.

  • A Lei 8.078/1990 define os elementos que compõem a relação jurídica de consumo, em seus artigos 2º e 3º, elementos subjetivos, consumidor e fornecedor; elementos objetivos, produtos e serviços. 
    Dado esse contexto, avalie as proposições a seguir:

    I) Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

    Código de Defesa do Consumidor:

      Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

    Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

    Correta proposição I.        


    II) Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária e as decorrentes das relações de caráter trabalhista. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 3º.  § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

    Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

    Incorreta proposição II.

    III) Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo. 

    Código de Defesa do Consumidor:

            Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

            Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

    Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo. 

    Correta proposição III.

    IV) Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 3. § 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.

    Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.

    Correta proposição IV.

    Está(ão) CORRETA(S): 


    A) Apenas as proposições I, III e IV. Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) Apenas as proposições II e III. Incorreta letra “B”.

    C) Todas as proposições. Incorreta letra “C”.

    D) Apenas a proposição I. Incorreta letra “D”.

    E) Apenas a proposição III. Incorreta letra “E”.

    Gabarito A.


ID
401518
Banca
TJ-RO
Órgão
TJ-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas. Dado esse contexto, avalie as alternativas.

I) O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em trinta dias, em se tratando de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis.

II) O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em noventa dias, se tratando de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

III) Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da compra do produto ou do início da execução dos serviços.

IV) Obsta a decadência, entre outras situações, a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca.

V) Em se tratando de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

Marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A questão contem erros, pois não consta o item III e também no item II há uma incorreção, pois a contagem do prazo decadencial se inicia ao termino da execução dos serviços (art. 26, § 1º da Lei 8.078/90
  • O enunciado do inciso II está incorreto: Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: ... § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução      dos serviços.
  • A alternativa indicada como certa. letra "a" possui incorreções, já que o item II está incorreto conforme verifica-se pela leitura do art. 26, § 1º do CDC.
  • Mas no art. 26 diz: O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de facil constatação caduca em:
    I-trinta dias, tratando-se do fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
    II-noventa dias,tratando-se  de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
     § 1 -Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.
    Não entendi onde vcs estão dizendo q está errado. Alguem me explica por favor.

  • O dispositivo a seguir citado é do CDC (Lei n. 8.078/90). 

    I- CORRETA: 
    Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

    I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

    II- CORRETA:      
      Art. 26. II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

    III- INCORRETA: 

    Art. 26. § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

        
    IV- CORRETA: 
    Art. 26. § 2° Obstam a decadência:

    I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;

          
    V- CORRETA: 
    Art. 26. § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

  • Não vejo erro também no item II vejo apenas no Item III
  • Questão I e II:

    O novo Código Civil optou por utilizar-se do termo decadência e não o termo caducidade. Em que pese a sinonímia de ambos, a intenção foi unificar a linguagem adotada, para evitar futuros debates a respeito dos vocábulos.
  • Pessoal onde vcs estao vendo a palavra "decadencial" na afirmatia II ?
    A questao certa é sem duvidas a letra "A".
    Dá mais uma lidinha aí com mais atençao pessoal, eu sei que quando agente fica horas estudando lê uma coisa e entende outra.
  • Só não entende uma coisa. O prazo decadencial para serviço é 30 ou 90. Escolho o prazo que eu quiser ? ou existe serviço durável e não durável também.
  • Multicenter é o seguinte
    Vício aparente -> 30 dias produtos não duráveis; 90 dias produtos não duráveis contados a partir da compra/ entrega do produto.
    Vício aparente-> 30 dias produtos não duráveis; 90 dias produtos duráveis contados a partir da manifestação do vício.


  • A questão trata da decadência, no Código de Defesa do Consumidor.

    I) O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em trinta dias, em se tratando de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

    I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

    O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em trinta dias, em se tratando de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis.

    Correta afirmativa I.

    II) O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em noventa dias, se tratando de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

    II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

    O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em noventa dias, se tratando de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.


    Correta afirmativa II.

    III) Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da compra do produto ou do início da execução dos serviços.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 26.  § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

    Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

     Incorreta afirmativa III.

    IV) Obsta a decadência, entre outras situações, a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 26. § 2° Obstam a decadência:

    I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;

    Obsta a decadência, entre outras situações, a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca.


    Correta afirmativa IV.

    V) Em se tratando de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 26. § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

    Em se tratando de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

    Correta afirmativa V.

    Marque a alternativa CORRETA.


    A) Somente as assertivas I, II, IV e V são verdadeiras. Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) Somente as assertivas II, III e V são verdadeiras. Incorreta letra “B”.

    C) Somente as assertivas I, II, III e V são falsas. Incorreta letra “C”.

    D) Somente as assertivas I, IV e V são falsas. Incorreta letra “D”.

    E) Somente a assertiva III é verdadeira. Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.


ID
401521
Banca
TJ-RO
Órgão
TJ-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

O Código de Defesa do Consumidor (8.078/90) expressa que os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance. A respeito de contratos de consumo, assinale a única alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra A: artigo 51, VI

    Letra B: artigo 53

    Letra C: certo. Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

    Letra D: artigo 54, par. 2.

    Letra E:  art. 52, § 2º Nos contratos do sistema de consórcio de produtos duráveis, a compensação ou a restituição das parcelas quitadas, na forma deste artigo, terá descontada, além da vantagem econômica auferida com a fruição, os prejuízos que o desistente ou inadimplente causar ao grupo.
  • A) O erro esta em " a favor do consumidor" o certo é "contra o consumidor"
    B) Não será válida as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas
    C) Correta
    D) A escolha é do consumidor e não do fornecedor
    E) Terá desconto, além da vantagem afeurida com a fruição e prejuízos!
  • A questão trata de contratos.

    A) São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que estabeleçam inversão do ônus da prova a favor do consumidor.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    VI - estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor;

    São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor.

    Incorreta letra “A”.

         
    B) Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se válidas as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 53. Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado.

    Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado.

    Incorreta letra “B”.

          
    C) O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias, a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou em domicílio.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

    O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.      



    D) Nos contratos de adesão admite-se cláusula resolutória, desde que alternativa, cabendo a escolha ao fornecedor.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 54. § 2° Nos contratos de adesão admite-se cláusula resolutória, desde que a alternativa, cabendo a escolha ao consumidor, ressalvando-se o disposto no § 2° do artigo anterior.

    Nos contratos de adesão admite-se cláusula resolutória, desde que a alternativa, cabendo a escolha ao consumidor.

     Incorreta letra “D”.


    E) Nos contratos do sistema de consórcio de produtos duráveis, a compensação, ou a restituição das parcelas quitadas, não sofrerá qualquer desconto, sendo restituído o valor integral devidamente corrigido e atualizado.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 53. § 2º Nos contratos do sistema de consórcio de produtos duráveis, a compensação ou a restituição das parcelas quitadas, na forma deste artigo, terá descontada, além da vantagem econômica auferida com a fruição, os prejuízos que o desistente ou inadimplente causar ao grupo.

    Nos contratos do sistema de consórcio de produtos duráveis, a compensação ou a restituição das parcelas quitadas, na forma deste artigo, terá descontada, além da vantagem econômica auferida com a fruição, os prejuízos que o desistente ou inadimplente causar ao grupo.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • CDC:

    Dos Contratos de Adesão

           Art. 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo. 

           § 1° A inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato.

           § 2° Nos contratos de adesão admite-se cláusula resolutória, desde que a alternativa, cabendo a escolha ao consumidor, ressalvando-se o disposto no § 2° do artigo anterior.

           § 3 Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor. 

           § 4° As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.


ID
401524
Banca
TJ-RO
Órgão
TJ-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa (responsabilidade civil objetiva) pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

Dado esse contexto, assinale a única alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA - Art. 12, § 1°, do CDC: "O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais: I - sua apresentação; II - o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam; III - a época em que foi colocado em circulação."

    b) INCORRETA - Art. 12, § 2º, do CDC : "O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado." ""

    c) INCORRETA - Art. 12, § 3°, do CDC: "O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar: I - que não colocou o produto no mercado; II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste; III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro."


    d) INCORRETA - Art. 13, caput, do CDC: "O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando: I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados; II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador; III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis."

    e) INCORRETA - Art. 13, caput, do CDC: "O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando: I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados; II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador; III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis."

     
    d) 
  • Essa questão pode deixar alguns candidatos em dúvida na letra A ou E, mas quando se lê atentamente, verifica-se na letra E a palavra "somente".
    Gabarito então letra "A"!
    Questão típica da FUNIVERSA
  • Pelo que entendi, em relação a letra c), é importante entender que não só a omissão do termo "terceiro" que a torna incorreta. Quando a banca utiliza o termo "cada um", quer chamar atenção para o fato de que, caso um dos fornecedores consiga provar a participação exclusiva no vício ou defeito dos outros presentes na cadeia produtiva, ele não poderá ser responsabilizado. Em outras palavras, em uma cadeia que envolva os produtores A, B e C, caso o fornecedor A consiga provar regressivamente que a responsabilidade pelo vício ou defeito é exclusiva dos fornecedores B e C (ou apenas de um deles), ele deverá ser isento de responsabilidade.

    Foi essa a interpretação que fiz e, evidentemente, está aberta a outros questionamentos ou considerações.

    Abs. 
  • A questão trata de responsabilidade civil.


    A) O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais a sua apresentação; o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam e a época em que foi colocado em circulação.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 12.  § 1° O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

            I - sua apresentação;

            II - o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam;

            III - a época em que foi colocado em circulação.

    O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais a sua apresentação; o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam e a época em que foi colocado em circulação.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.      


    B) O produto é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 12. § 2º O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.

    O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.

    Incorreta letra “B”.


    C) O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será, cada um, responsabilizado quando provar que não colocou o produto no mercado ou por culpa exclusiva do consumidor, não havendo outras hipóteses de excludentes de responsabilidade.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 12. § 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:

            I - que não colocou o produto no mercado;

            II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;

            III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

    O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar  que não colocou o produto no mercado, por culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro ou que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste.

    Incorreta letra “C”.


    D) O comerciante não será responsabilizado em hipótese alguma, ainda que o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados, ou mesmo quando o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:

    I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;

    II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;

    O comerciante será responsabilizado quando o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados, ou mesmo quando o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador.

    Incorreta letra “D”.

    E) O comerciante somente será responsabilizado por danos causados aos consumidores quando não conservar adequadamente os produtos perecíveis.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:

            I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;

            II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;

            III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis.

    O comerciante será responsabilizado pelos danos causados aos consumidores quando o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados; quando o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador e quando não conservar adequadamente os produtos perecíveis.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.


ID
401527
Banca
TJ-RO
Órgão
TJ-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

O Código de Defesa do Consumidor estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5º, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal, e art. 48 de suas Disposições Transitórias. São direitos básicos do consumidor previstos no artigo 6º da Lei 8.078/1990.

Alternativas
Comentários
  • Correta a resposta encontrada na letra "d". Vejamos:

    Art. 6º do CDC: "São direitos básicos do consumidor:

            I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;

            II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;

            III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;

            IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;

            V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;

            VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;

            VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;

            VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

            IX - Vetado;

            X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral." 

  • A) Erro na palavra "exclusivamente", e ainda faltou os difusos
    B) Qualquer tipo de serviço se encaixa no CDC, inclusive o Serviço Público
    C) Erro na palavra "somente"
    D) Correta. Artº 6, VII
    E) Errada, pois é um direito a proteção contra publicidade enganosa e abusiva
  • Em relação ao comentário anterior, apenas uma ressalva.
    Não é qualquer tipo de serviço que configura relação de consumo.
    Serviços gratuitos não se enquadram na relação consumerista.
    Quanto aos serviços públicos, o Superior Tribunal de Justiça entende que só são abrangidos pelo Código de Defesa do Consumidor aqueles remunerados por tarifa ou preço público.
    Assim, serviços públicos remunerados por meio de taxa não se enquadrariam na relação de consumo.
  • A questão trata dos direitos básicos do consumidor.

    A) A efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, exclusivamente direitos individuais e coletivos.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;

    A efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, direitos individuais, coletivos e difusos.

    Incorreta letra “A”.

    B) Os serviços públicos em geral não se enquadram na proteção do consumidor.
    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.

    Os serviços públicos em geral se enquadram na proteção do consumidor.
    Código de Defesa do Consumidor:

    Incorreta letra “B”.


    C) O consumidor terá direito à revisão contratual somente em caso de constarem em contrato cláusulas abusivas.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;

    O consumidor terá direito à revisão contratual em caso de constarem em contrato cláusulas abusivas, quando as cláusulas contratuais estabelecerem prestações desproporcionais ou em razão de fatos supervenientes que as torne excessivamente onerosas.

    Incorreta letra “C”.


    D) A facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

    A facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) A proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais não são considerados direitos do consumidor, recebendo a tutela do Código Civil Brasileiro.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;

    A proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, são considerados direitos do consumidor, recebendo a tutela do Código de Defesa do Consumidor.

    Incorreta letra “E”.     

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.


ID
401530
Banca
TJ-RO
Órgão
TJ-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a única CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Todas as alternativas estão no artigo 28 do CDC:

    A  - a responsabilidade é subsidiária

    B - resp. solidária

    C - somente por culpa

    D - "poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores" (par. 5o).

    E - Correta, conforme texto transcrito acima.
  • Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
     
            § 1° (Vetado).
     
            § 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.
     
            § 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.
     
            § 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.
     
            § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
  • CORRETO O GABARITO...
    Para ajudar na memorização:
    - empresas conSorciadas - respondem Solidariamente;
    - grupos Societários e as Sociedades controladas - respondem Subsidiariamente;
    - empresas Coligadas - respondem por Culpa.
  • Meus caros:

    Quanto à confusão entre Coligadas, Consórcios e Controladas, eu tenho um método mneumonico que me parece mais seguro que o da colega acima.
    Pode parecer idiota mas, para mim, é bom:

    ConSORcio - SOR = SOL - Solidária.
    Controlada - PreSIDIÁRIO (controlado pelo Estado) - SubSIDIÁRIO
    ColiGada - SubJetiva (Jota com som de G) - Coligado é o único com G e subjetivo é o único com J.

    Espero que sirva para vcs. Eu não errei mais desde que decorei assim.
  • A questão trata das sociedades no Código de Defesa do Consumidor.


    A) As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes do Código de Defesa do Consumidor.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 28. § 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

    As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes do Código de Defesa do Consumidor.

    Incorreta letra “A”. 

    B) As sociedades consorciadas são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes do Código de Defesa do Consumidor.

    Art. 28. § 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

    As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

    Incorreta letra “B”.


    C) As sociedades coligadas só responderão por dolo.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 28. § 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.

    As sociedades coligadas só responderão por culpa.

    Incorreta letra “C”.


    D) É vedado expressamente desconsiderar a personalidade da pessoa jurídica nos casos em que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 28. § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

    É permitido expressamente desconsiderar a personalidade da pessoa jurídica nos casos em que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

    Incorreta letra “D”.

    E) Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 28. § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

    Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • CDC:

    Da Desconsideração da Personalidade Jurídica

           Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

           § 1° (Vetado).

           § 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

           § 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

           § 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.

           § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.


ID
401533
Banca
TJ-RO
Órgão
TJ-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

O fornecedor, ao cobrar supostos débitos do consumidor, o faz mediante a cobrança via telefone ao trabalho do consumidor, exigindo que este pague por uma dívida vencida e paga, que vem sendo cobrada reiteradamente por dois meses consecutivos. Sobre a cobrança de dívidas, assinale a única alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A letra A é a correta, pois conforme preceitua  artigo introduzido no CDC em 2009: Art. 42-A.  Em todos os documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor, deverão constar o nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do fornecedor do produto ou serviço correspondente. (Incluído pela Lei nº 12.039, de 2009)
  • a)  Certa. Art. 42-A, CDC.  Em todos os documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor, deverão constar o nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do fornecedor do produto ou serviço correspondente. (Incluído pela Lei nº 12.039, de 2009).

    b) Art. 42, Parágrafo único, CDC. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

    c) Art. 42 CDC. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
    Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente poderá ser cobrado em qualquer situação, inclusive em seu local de trabalho, horário de descanso ou lazer.

    d) Mesma hipótese do art. 42, CDC. É permitido ao fornecedor utilizar, na cobrança de dívidas, qualquer procedimento inclusive de correspondências eletrônicas e telefonemas dirigidos ao empregador do consumidor, por meio do departamento de recursos humanos.

    e)  Art. 43, § 1°, CDC. Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.
  • De que lugar você tirou esse art. 42 do CDC ? Porque no meu código de 2010 não há essa redação.
    Art. 42  - Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
  • Bruno, olá tudo bem?

    Dê uma olhada no seu CDC pois ocorreu alterações, incluindo por exemplo o Art. 42-A (Incluído pela Lei nº 12.039 de 2009).

    Um abraço, bons estudos a todos.
  • A questão trata da cobrança de débitos no âmbito do Código de Defesa do Consumidor.

    A) Em todos os documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor, deverão constar o nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF – ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ – do fornecedor do produto ou serviço correspondente.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 42-A.  Em todos os documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor, deverão constar o nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do fornecedor do produto ou serviço correspondente.             (Incluído pela Lei nº 12.039, de 2009)

    Em todos os documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor, deverão constar o nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do fornecedor do produto ou serviço correspondente.            

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, ainda que o fornecedor demonstre o engano justificável.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 42.Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

    O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

    Incorreta letra “B”.

       
    C) Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente poderá ser cobrado em qualquer situação, inclusive em seu local de trabalho, horário de descanso ou lazer.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

    Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não poderá ser cobrado em qualquer situação, não podendo ser exposto a ridículo, nem ser submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

    Incorreta letra “C”.     


    D) É permitido ao fornecedor utilizar, na cobrança de dívidas, qualquer procedimento inclusive de correspondências eletrônicas e telefonemas dirigidos ao empregador do consumidor, por meio do departamento de recursos humanos.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

    É permitido ao fornecedor utilizar, na cobrança de dívidas, qualquer procedimento desde que não exponha o consumidor a ridículo, nem o submeta a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

    Incorreta letra “D”.


    E) Os apontamentos negativos nos cadastros e bancos de dados referentes ao inadimplemento do consumidor são permitidos até o período de três anos.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 43. § 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.

    Os apontamentos negativos nos cadastros e bancos de dados referentes ao inadimplemento do consumidor são permitidos até o período de cinco anos.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • CDC:

    Da Cobrança de Dívidas

           Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

           Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

           Art. 42-A. Em todos os documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor, deverão constar o nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do fornecedor do produto ou serviço correspondente.  


ID
401536
Banca
TJ-RO
Órgão
TJ-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

O artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor define oferta como toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado. Dado esse contexto, assinale a única alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Lei obriga informações indeléveis em produtos refrigerados
    A lei 11.989, publicada na última terça-feira (28.07), alterou o artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que trata da oferta e apresentação de produtos. O Governo Federal acrescentou parágrafo único ao artigo obrigando que as informações contidas em produtos refrigerados sejam gravadas de forma indelével. Ou seja, o fornecedor deverá assegurar que a etiqueta com as especificações do produto não se deteriore com a umidade. O prazo dado para adequação é de 180 dias desde a data de publicação. 


    Fonte:http://www.jusbrasil.com.br/noticias/1613195/lei-obriga-informacoes-indeleveis-em-produtos-refrigerados  

     

  • Letra 'a' está errada nos termos do parágrafo único do art. 33 do CDC:

    Art. 33. Em caso de oferta ou venda por telefone ou reembolso postal, deve constar o nome do fabricante e endereço na embalagem, publicidade e em todos os impressos utilizados na transação comercial.

    Parágrafo único. É proibida a publicidade de bens e serviços por telefone, quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina. (Incluído pela Lei nº 11.800, de 2008).

     Letra 'b' corresponde a literalidade do parágrafo único do art. 31 do CDC

    Letras 'c' 'd' 'e' são contrárias ao art. 35 do CDC:

    Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

    I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

    II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

    III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

  • Lembrar o seguinte: "produtos refrigerados"=indelével

    indelével 
    adj.
    Que não se pode apagar ou desaparecer.
  • a) É permitida a publicidade de bens e serviços por telefone, mesmo quando a chamada seja onerosa ao consumidor que a origina. ERRADO

     Art. 33, Parágrafo único, CDC: É proibida a publicidade de bens e serviços por telefone, quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina.

    c) Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor não poderá exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade. ERRADO

     Art. 35, CDC. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:


    I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

    II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

    III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
     

  • d) O consumidor não poderá rescindir o contrato, em caso de o fornecedor de produtos ou serviços se recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade. ERRADO

     Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

       III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

    e) Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor terá direito somente à rescisão contratual, com direito à restituição de valores eventualmente pagos, devidamente atualizados, sem direito a perdas e danos.      ERRADO ERReeeERRREE


    Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

    I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

    II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

    III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

     










  • A questão trata da oferta no Código de Defesa do Consumidor.

    A) É permitida a publicidade de bens e serviços por telefone, mesmo quando a chamada seja onerosa ao consumidor que a origina.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 33.  Parágrafo único.  É proibida a publicidade de bens e serviços por telefone, quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina. (Incluído pela Lei nº 11.800, de 2008).

    É proibida a publicidade de bens e serviços por telefone, quando a chamada seja onerosa ao consumidor que a origina.

    Incorreta letra “A”.


    B) As informações nos produtos refrigerados oferecidos ao consumidor serão gravadas de forma indelével.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 31. Parágrafo único.  As informações de que trata este artigo, nos produtos refrigerados oferecidos ao consumidor, serão gravadas de forma indelével. (Incluído pela Lei nº 11.989, de 2009)

    As informações de que trata este artigo, nos produtos refrigerados oferecidos ao consumidor, serão gravadas de forma indelével.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.


    C) Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor não poderá exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

    I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

    Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade.

    Incorreta letra “C”.

    D) O consumidor não poderá rescindir o contrato, em caso de o fornecedor de produtos ou serviços se recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

    III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

    O consumidor poderá rescindir o contrato, em caso de o fornecedor de produtos ou serviços se recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade.

    Incorreta letra “D”.

    E) Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor terá direito somente à rescisão contratual, com direito à restituição de valores eventualmente pagos, devidamente atualizados, sem direito a perdas e danos.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

            I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

            II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

            III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

    Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor terá direito, alternativamente e à sua escolha exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente ou à rescisão contratual, com direito à restituição de valores eventualmente pagos, devidamente atualizados, sem direito a perdas e danos.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.


ID
401539
Banca
TJ-RO
Órgão
TJ-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Sobre os direitos da criança previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, analise as proposições a seguir:

I) É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

II) A garantia de prioridade compreende: a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

III) A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata o Estatuto da Criança e do Adolescente, assegurando-lhes todas as oportunidades e facilidades para lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social.

IV) Considera-se criança, para os efeitos do Estatuto da Criança e do Adolescente, a pessoa até dez anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre dez e dezoito anos de idade.

V) O Estatuto da Criança e do Adolescente, nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

Estão CORRETAS:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: ALTERNATIVA C

    I) É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. (EXATAMENTE A LETRA DO ARTIGO 4° DO ECA)

    II) A garantia de prioridade compreende: a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude. (EXATAMENTE A LETRA DO ARTIGO 4°, § ÚNICO, ALÍNEAS "a","b","c", "d" DO ECA)

    III) A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata o Estatuto da Criança e do Adolescente, assegurando-lhes todas as oportunidades e facilidades para lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social. (EXATAMENTE A LETRA DO ARTIGO 3° DO ECA)

    IV) Considera-se criança, para os efeitos do Estatuto da Criança e do Adolescente, a pessoa até dez anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre dez e dezoito anos de idade. (ASSERTIVA INCORRETA. O ARTIGO 2° DO ECA REZA: "CONSIDERA-SE CRIANÇA, PARA OS EFEITOS DESSA LEI, A PESSOA ATÉ 12 ANOS DE IDADE INCOMPLETOS, E ADOLESCENTE AQUELA ENTRE DOZE E DEZOITO ANOS DE IDADE")

    V) O Estatuto da Criança e do Adolescente, nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade. (ASSERTIVA CORRETA, POIS DE ACORDO COM O § ÚNICO DO ARTIGO 2° DO ECA QUE DIZ: "NOS CASOS EXPRESSOS EM LEI, APLICA-SE EXCEPCIONALMENTE ESTE ESTATUTO ÀS PESSOAS ENTRE DEZOITO E VINTE E UM ANOS)
  • Apenas para acrescentar:

    Criança 0-12 anos- incompletos
    Adolescente- 12 anos completos- 18 anos incompletos.

    Aquele   que   completa   18   anos   passa   a   ter   plena capacidade,não sendo, emregra,aplicado o ECA. Este apenas será aplicado excepcionalmente aos maiores de 18anos, nos termos do que dispõe o parágrafo único do art. 2º.
    É o caso do previsto no art. 121, par. 5º. 

  • o erro da alternativa 4 é     Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
  • Questão trata da dos primeiros princípios e artigos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.

    -Proposição I :Trata do Artigo 4º, caput, do ECA, que possui uma base legal constitucional no Artigo 227, caput, da Constituição Federal. Esta preposição inaugura a doutrina da proteção integral para o direito da criança e adolescente no Brasil. Preposição I está correta.

    -Preposição II: Está previsto no Artigo 4º, parágrafo único, alíneas "a", "b","c" e "d", do ECA, as principais garantias de prioridade para crianças e adolescentes. Preposição II também está correta. 

    -Preposição III: Trata do Artigo 3º,caput, do ECA, que assegura que os direitos expostos no estatuto são meramente exemplificativos e que demais garantias poderão surgir de outros textos legais. Preposição III está correta. 

    -Preposição IV: O Artigo 2º, caput, do ECA, diz que criança é pessoa até doze anos completos e adolescentes entre doze e dezoito anos. Preposição IV errada.

    - Preposição V: O Artigo 2º, parágrafo único, do ECA, fala da excepcionalidade do estatuto, em que pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade poderão ser abarcadas pela lei 8069/90. Preposição V correta. 

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.

ID
401542
Banca
TJ-RO
Órgão
TJ-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Sobre os direitos da criança previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, avalie as afirmativas que seguem:

I) Na interpretação do Estatuto da Criança e do Adolescente serão levados em conta os fins sociais a que ele se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.

II) É assegurado atendimento integral à saúde da criança e do adolescente, por intermédio do Sistema Único de Saúde, garantido o acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde.A criança e o adolescente portadores de deficiência receberão atendimento especializado. Incumbe ao poder público fornecer gratuitamente àqueles que necessitarem os medicamentos, próteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

III) A criança e o adolescente têm direito à proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.

IV) Os estabelecimentos de atendimento à saúde deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente; e, nos casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente, serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.

V) O poder público, as instituições e os empregadores propiciarão condições adequadas ao aleitamento materno, inclusive aos filhos de mães submetidas à medida privativa de liberdade.

Está(ão) CORRETA(S):

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: ALTERNATIVA  E  = TODAS AS AFIRMATIVAS ESTÃO CORRETAS

    I) Na interpretação do Estatuto da Criança e do Adolescente serão levados em conta os fins sociais a que ele se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento. (CORRETO - DE ACORDO COM A LETRA DO ARTIGO 6° DO ECA)

    II) É assegurado atendimento integral à saúde da criança e do adolescente, por intermédio do Sistema Único de Saúde, garantido o acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde.A criança e o adolescente portadores de deficiência receberão atendimento especializado. Incumbe ao poder público fornecer gratuitamente àqueles que necessitarem os medicamentos, próteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação. (CORRETO - DE ACORDO COM A LETRA DO ARTIGO 11, CAPUT E §§ 1° E 2° DO ECA)

    III) A criança e o adolescente têm direito à proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência. (CORRETO - DE ACORDO COM A LETRA DO ARTIGO 7° DO ECA)

    IV) Os estabelecimentos de atendimento à saúde deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente; e, nos casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente, serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.(CORRETO- DE ACORCO COM A LETRA DO ARTIGOS 12 E 13, CAPUT, DO ECA)

    V) O poder público, as instituições e os empregadores propiciarão condições adequadas ao aleitamento materno, inclusive aos filhos de mães submetidas à medida privativa de liberdade.(CORRETO - DE ACORDO COM A LETRA DO ARTIGO 9° DO ECA)
  • Atual redação

     

    I) Art. 6º Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.

     

    II) Art. 11.  É assegurado acesso integral às linhas de cuidado voltadas à saúde da criança e do adolescente, por intermédio do Sistema Único de Saúde, observado o princípio da equidade no acesso a ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde.          (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    § 1o  A criança e o adolescente com deficiência serão atendidos, sem discriminação ou segregação, em suas necessidades gerais de saúde e específicas de habilitação e reabilitação.          (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    § 2o  Incumbe ao poder público fornecer gratuitamente, àqueles que necessitarem, medicamentos, órteses, próteses e outras tecnologias assistivas relativas ao tratamento, habilitação ou reabilitação para crianças e adolescentes, de acordo com as linhas de cuidado voltadas às suas necessidades específicas.          (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

     

    III) Art. 7º A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.

     

    IV) Art. 12.  Os estabelecimentos de atendimento à saúde, inclusive as unidades neonatais, de terapia intensiva e de cuidados intermediários, deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente.          (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.       (Redação dada pela Lei nº 13.010, de 2014)

     

    V) Art. 9º O poder público, as instituições e os empregadores propiciarão condições adequadas ao aleitamento materno, inclusive aos filhos de mães submetidas a medida privativa de liberdade.

  • A questão requer conhecimento sobre texto legal encontrado no ECA.
    Afirmativa I: Está correta de acordo com o Artigo 6º, do ECA.
    Afirmativa II:Está correta de acordo com o Artigo 11 do ECA; Artigo 14, I do ECA e Artigo 11, parágrafo 2º, do ECA.
    Afirmativa III: Está correta de acordo com Artigo 7º, do ECA.
    Afirmativa IV: Está correta segundo o Artigo 12, do ECA e Artigo 13, caput, do ECA.
    Afirmativa V: Está correta segundo o Artigo 9º, caput, do ECA.
    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.
  • Excelente questão para revisar ECA! ☺️
  • QUESTÃO LINDA.


ID
401545
Banca
TJ-RO
Órgão
TJ-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Sobre a política de atendimento prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, avalie as proposições que seguem:

I) São linhas de ação da política de atendimento, entre outras, as seguintes: políticas sociais básicas; políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que deles necessitem; serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus- tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão; serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos.

II) São diretrizes da política de atendimento, entre outras descritas na lei, as seguintes: municipalização do atendimento; criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais; criação e manutenção de programas específicos, observada a descentralização político-administrativo; manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente.

III) A função de membro do conselho nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente é considerada de interesse público relevante e será remunerada.

IV) As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim como pelo planejamento e execução de programas de proteção e socioeducativos destinados a crianças e adolescentes, em regime de orientação e apoio sociofamiliar; apoio socio- educativo em meio aberto; colocação familiar; acolhimento institucional; assistida; semiliberdade; internação.

V) As entidades que desenvolvam programas de acolhimento familiar ou institucional deverão adotar, entre outros, os seguintes princípios: preservação dos vínculos familiares e promoção da reintegração familiar; integração em família substituta, quando esgotados os recursos de manutenção na família natural ou extensa; atendimento personalizado e em pequenos grupos; desenvolvimento de atividades em regime de coeducação; e não desmembramento de grupos de irmãos.

Estão CORRETAS:

Alternativas
Comentários
  • Assertiva I - correta. Artigo 87, ECA. 
    Assertiva II - Correta. Artigo 88, Eca
    Assertiva III - INCORRETA, apenas a parte final. A função de membro do Conselho Nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente é considerada de interesse público revelente e NÃO será remunerada. (art. 89, ECA). 

    Os membros do  Conselho Tutelar podem ser remunerados (depende de lei municipal  - artigo 134, ECA). Porém, os membros do Conselho Nacional, Estadual e Municipal NÃO são remunerados. 
  • Resposta: letra E

    IV - correta - art. 90
    V - correta - art. 92
  • A questão está desatualizada o art. 134 do ECA teve nova redação pela Lei nº 12.696/2012, que passou a prever a obrigatoriedade de remuneração, além de outros direitos aos conselheiros, in verbis:

    Art. 134.  Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a:  (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012)

    I - cobertura previdenciária; (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

    II - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal;  (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

    III - licença-maternidade; (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

    IV - licença-paternidade; (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

    V - gratificação natalina. (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

    Parágrafo único.  Constará da lei orçamentária municipal e da do Distrito Federal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares. (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012)

  • Caro  Vitor Toffoli cuidado para não se confundir. A questão trata de membros do conselho nacional e dos conselhos estaduaise municipais dos direitos da criança e do adolescente, não se tratam de membros de conselhos tutelares.
    O desempenho de atividades nos conselhos tratados na Política de Atendimento do ECA (Parte Especial - Título I - arts. 86 a 97) não enseja remuneração:
    Art. 89. A função de membro do conselho nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.

    A questão não está desatualizada.

     
  • Que questãozinha mais mal feita...

  • Aparentemente essa questão é difícil, mas graças a assertiva III, que é falsa porque a função de membro do conselho nacional não é remunerada (artigo 89 do ECA) deu para responder por exclusão, já que em se tratando de prova objetiva essa técnica ajuda muito.

  • pela 3 já mata

  • A questão requer conhecimento sobre o texto legal encontrado no Estatuto da Criança e do Adolescente.
    -Preposição I: Está correta segundo o Artigo 87, I, II,III e IV, do ECA.
    -Preposição II: Está correta segundo o Artigo 88, I,II,III e IV, do ECA.
    -Preposição III:Está incorreta segundo o Artigo 89, do ECA, isto porque a função dos membros do conselho nacional,estaduais e municipais não são remuneradas.
    -Preposição IV: Está correta segundo o Artigo  90, I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII, do ECA.
    -Preposição V: Está correta segundo o Artigo 92, I, II, III, IV e V, do ECA.
    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.
  • Bastava saber que o exercício da função de Conselheiro, a despeito de ser considerada de interesse público, NÃO É REMUNERADA.

  • Sobre o item I:

    À época da questão, estaria totalmente correto. Mas, atualmente, está parcialmente correto (o que deixaria o item errado para efeito de julgamento das alternativas).

    Vejam:

    Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento:

    II - políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que deles necessitem

    (Revogado)

    II - serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social de garantia de proteção social e de prevenção e redução de violações de direitos, seus agravamentos ou reincidências; (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016) VIGENTE!!!

  • VERGONHA UMA QUESTÃO ASSIM

    IV) As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim como pelo planejamento e execução de programas de proteção e socioeducativos destinados a crianças e adolescentes, em regime de orientação e apoio sociofamiliar; apoio socio- educativo em meio aberto; colocação familiar; acolhimento institucional; assistida; semiliberdade; internação.

    Faltou a palavra liberdade


ID
401548
Banca
TJ-RO
Órgão
TJ-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Sobre a adoção prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, analise as assertivas abaixo:

I) A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, sendo vedada a adoção por procuração.

II) O adotando deve contar com, no máximo, doze anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes e a adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.

III) A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo que a autoridade judiciária fixar, observadas as peculiaridades do caso. Esse estágio poderá ser dispensado se o adotando já estiver sob a tutela ou guarda legal do adotante durante tempo suficiente para que seja possível avaliar a conveniência da constituição do vínculo.

IV) O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos, e o acesso ao processo de adoção poderá ser também deferido ao adotado menor de 18 (dezoito) anos, a seu pedido, assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica.

V) O estágio de convivência será acompanhado pela equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política de garantia do direito à convivência familiar, que apresentarão relatório minucioso acerca da conveniência do deferimento da medida.

Estão CORRETAS:

Alternativas
Comentários
  • assertiva II - errrada. Artigo 40, ECA. O adotando deve contar com, no máximo, DEZOITO ANOS à data do pedido. 
  • I - CORRETA. ECA - Lei n. 8.069/90
    Art. 39. A adoção de criança e de adolescente reger-se-á segundo o disposto nesta Lei.
    § 1o  A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, na forma do parágrafo único do art. 25 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência
    § 2o  É vedada a adoção por procuração. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)


    II - INCORRETA. ECA - Lei n. 8.069/90
    Art. 40. O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.
     
    III - CORRETA.  ECA - Lei n. 8.069/90
    Art. 46. A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo que a autoridade judiciária fixar, observadas as peculiaridades do caso.
    § 1o  O estágio de convivência poderá ser dispensado se o adotando já estiver sob a tutela ou guarda legal do adotante durante tempo suficiente para que seja possível avaliar a conveniência da constituição do vínculo. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) 

    IV -  CORRETA.  ECA - Lei n. 8.069/90
    Art. 48.  O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência
    Parágrafo único.  O acesso ao processo de adoção poderá ser também deferido ao adotado menor de 18 (dezoito) anos, a seu pedido, assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

     
    V -  CORRETA.  ECA - Lei n. 8.069/90.
    Art. 46. A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo que a autoridade judiciária fixar, observadas as peculiaridades do caso.
     § 4o  O estágio de convivência será acompanhado pela equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política de garantia do direito à convivência familiar, que apresentarão relatório minucioso acerca da conveniência do deferimento da medida. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

     

  • Hoje esta questão está desatualizada:

     

    III)  A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, observadas a idade da criança ou adolescente e as peculiaridades do caso.             (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

  • Questão requer conhecimento específico sobre o processo de adoção encontrado no Estatuto da Criança e do Adolescente.
    -Assertiva I: A assertiva está correta segundo o Artigo 39, parágrafo primeiro e segundo, do ECA.
    -Assertiva II: A assertiva está incorreta porque o Artigo 40 do ECA, diz que adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes e não doze anos como a assertiva fala. Porém, a segunda parte da assertiva está correta de acordo com o Artigo 41, caput, do ECA. 
    -Assertiva III: A assertiva está correta de acordo com o Artigo 46 e Artigo 36, parágrafo primeiro, do ECA. Porém, prestar atenção que o prazo máximo é de 90 dias. 
    -Assertiva IV: Assertiva está correta segundo o Artigo 48 e Artigo 48, parágrafo único, do ECA.
    -Assertiva V: Assertiva correta segundo o Artigo 45, § 4o, do ECA. 
    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.

ID
401551
Banca
TJ-RO
Órgão
TJ-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Sobre a adoção internacional prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, analise as afirmativas abaixo:

I) A pessoa ou casal estrangeiro, interessado em adotar criança ou adolescente brasileiro, deverá formular pedido de habilitação à adoção perante a Autoridade Central em matéria de adoção internacional no país de acolhida, assim entendido aquele onde está situada sua residência habitual.

II) Se a Autoridade Central do país de acolhida considerar que os solicitantes estão habilitados e aptos para adotar, emitirá um relatório que contenha informações sobre a identidade, a capacidade jurídica e adequação dos solicitantes
para adotar, sua situação pessoal, familiar e médica, seu meio social, os motivos que os animam e sua aptidão para assumir uma adoção internacional.

III) A Autoridade Central Estadual poderá fazer exigências e solicitar complementação sobre o estudo psicossocial do postulante estrangeiro à adoção, já realizado no país de acolhida.

IV) Verificada, após estudo realizado pela Autoridade Central Estadual, a compatibilidade da legislação estrangeira com a nacional, além do preenchimento por parte dos postulantes à medida dos requisitos objetivos e subjetivos necessários ao seu deferimento, tanto à luz do que dispõe esta Lei como da legislação do país de acolhida, será expedido laudo de habilitação à adoção internacional, que terá validade por, no máximo, 2 (dois) anos.

V) Incumbe à Autoridade Central Federal Brasileira o credenciamento de organismos nacionais e estrangeiros encarregados de intermediar pedidos de habilitação à adoção internacional, com posterior comunicação às Autoridades Centrais Estaduais e publicação nos órgãos oficiais de imprensa e em sítio próprio da internet.

Estão CORRETAS:

Alternativas
Comentários
  • Art. 52.  A adoção internacional observará o procedimento previsto nos arts. 165 a 170 desta Lei, com as seguintes adaptações: (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

            I - a pessoa ou casal estrangeiro, interessado em adotar criança ou adolescente brasileiro, deverá formular pedido de habilitação à adoção perante a Autoridade Central em matéria de adoção internacional no país de acolhida, assim entendido aquele onde está situada sua residência habitual; (Incluída pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

            II - se a Autoridade Central do país de acolhida considerar que os solicitantes estão habilitados e aptos para adotar, emitirá um relatório que contenha informações sobre a identidade, a capacidade jurídica e adequação dos solicitantes para adotar, sua situação pessoal, familiar e médica, seu meio social, os motivos que os animam e sua aptidão para assumir uma adoção internacional; (Incluída pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

            III - a Autoridade Central do país de acolhida enviará o relatório à Autoridade Central Estadual, com cópia para a Autoridade Central Federal Brasileira; (Incluída pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

            IV - o relatório será instruído com toda a documentação necessária, incluindo estudo psicossocial elaborado por equipe interprofissional habilitada e cópia autenticada da legislação pertinente, acompanhada da respectiva prova de vigência; (Incluída pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

            V - os documentos em língua estrangeira serão devidamente autenticados pela autoridade consular, observados os tratados e convenções internacionais, e acompanhados da respectiva tradução, por tradutor público juramentado; (Incluída pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

            VI - a Autoridade Central Estadual poderá fazer exigências e solicitar complementação sobre o estudo psicossocial do postulante estrangeiro à adoção, já realizado no país de acolhida; (Incluída pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

  • O erro do item IV, está na validade que é de 01 anos
      VII - verificada, após estudo realizado pela Autoridade Central Estadual, a compatibilidade da legislação estrangeira com a nacional, além do preenchimento por parte dos postulantes à medida dos requisitos objetivos e subjetivos necessários ao seu deferimento, tanto à luz do que dispõe esta Lei como da legislação do país de acolhida, será expedido laudo de habilitação à adoção internacional, que terá validade por, no máximo, 1 (um) ano; (Incluída pela Lei nº 12.010, de 2009) 

    VIII - de posse do laudo de habilitação, o interessado será autorizado a formalizar pedido de adoção perante o Juízo da Infância e da Juventude do local em que se encontra a criança ou adolescente, conforme indicação efetuada pela Autoridade Central Estadual. (Incluída pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

            § 1o  Se a legislação do país de acolhida assim o autorizar, admite-se que os pedidos de habilitação à adoção internacional sejam intermediados por organismos credenciados. (Incluída pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

            § 2o  Incumbe à Autoridade Central Federal Brasileira o credenciamento de organismos nacionais e estrangeiros encarregados de intermediar pedidos de habilitação à adoção internacional, com posterior comunicação às Autoridades Centrais Estaduais e publicação nos órgãos oficiais de imprensa e em sítio próprio da internet. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência 


  • A questão requer conhecimento sobre o processo de adoção internacional segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente. 
    -Afirmativa I: Está correta segundo o Artigo 52,I, do ECA.
    -Afirmativa II:Está correta segundo o Artigo 52, II, do ECA.
    -Afirmativa III:Está correta de acordo com o Artigo 52, IV, do ECA.
    -Afirmativa IV:Está incorreta porque o prazo estipulado pelo Artigo 52,VII, do ECA, é de 1 (um) ano.
    -Afirmativa V:Está correta conforme o Artigo 52,parágrafo segundo, do ECA.
    GABARITO DO PROFESSOR:LETRA D.
  • RESPOSTAS:

    I. A pessoa ou casal estrangeiro, interessado em adotar criança ou adolescente brasileiro, deverá formular pedido de habilitação à adoção perante a Autoridade Central em matéria de adoção internacional no país de acolhida, assim entendido aquele onde está situada sua residência habitual.

    Art. 52, I, do ECA.

    II. Se a Autoridade Central do país de acolhida considerar que os solicitantes estão habilitados e aptos para adotar, emitirá um relatório que contenha informações sobre a identidade, a capacidade jurídica e adequação dos solicitantes

    para adotar, sua situação pessoal, familiar e médica, seu meio social, os motivos que os animam e sua aptidão para assumir uma adoção internacional. 

    Art. 52, II, do ECA.

    III. A Autoridade Central Estadual poderá fazer exigências e solicitar complementação sobre o estudo psicossocial do postulante estrangeiro à adoção, já realizado no país de acolhida.

    Art. 52, VI, do ECA.

    IV. Verificada, após estudo realizado pela Autoridade Central Estadual, a compatibilidade da legislação estrangeira com a nacional, além do preenchimento por parte dos postulantes à medida dos requisitos objetivos e subjetivos necessários ao seu deferimento, tanto à luz do que dispõe esta Lei como da legislação do país de acolhida, será expedido laudo de habilitação à adoção internacional, que terá validade por, no máximo, 2 (dois) anos.

    Art. 52, VII, do ECA.

    VII - verificada, após estudo realizado pela Autoridade Central Estadual, a compatibilidade da legislação estrangeira com a nacional, além do preenchimento por parte dos postulantes à medida dos requisitos objetivos e subjetivos necessários ao seu deferimento, tanto à luz do que dispõe esta Lei como da legislação do país de acolhida, será expedido laudo de habilitação à adoção internacional, que terá validade por, no máximo, 1 (um) ano;

    V. Incumbe à Autoridade Central Federal Brasileira o credenciamento de organismos nacionais e estrangeiros encarregados de intermediar pedidos de habilitação à adoção internacional, com posterior comunicação às Autoridades Centrais Estaduais e publicação nos órgãos oficiais de imprensa e em sítio próprio da internet.

    Art. 52, §2º, do ECA.


ID
401554
Banca
TJ-RO
Órgão
TJ-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Sobre as medidas de proteção à criança e ao adolescente, previstas no Estatuto da criança e do Adolescente, avalie as proposições que seguem:

I) As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente forem ameaçados ou violados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, seja por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável; ou ainda em razão de sua conduta.

II) Na aplicação das medidas levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, sendo que um dos princípios que regem a aplicação das medidas é a proteção integral e prioritária, ou seja, a interpretação e aplicação de toda e qualquer norma contida no Estatuto da Criança e do Adolescente deve ser voltada à proteção integral e prioritária dos direitos de que crianças e adolescentes são titulares.

III) O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas preferenciais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade.

IV) Sem prejuízo da tomada de medidas emergenciais para proteção de vítimas de violência ou abuso sexual e das providências a que alude o art. 130 do Estatuto da Criança e do Adolescente, o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva da autoridade judiciária e
importará na deflagração, a pedido do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse, de procedimento judicial contencioso, no qual se garanta aos pais ou ao responsável legal o exercício do contraditório e da ampla defesa.

V) Imediatamente após o acolhimento da criança ou do adolescente, a entidade responsável pelo programa de acolhimento institucional ou familiar elaborará um plano individual de atendimento, visando à reintegração familiar, ressalvada a existência de ordem escrita e fundamentada em contrário de autoridade judiciária competente, caso em que também deverá contemplar sua colocação em família substituta, observadas as regras e princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente.


Está(ao) CORRETA(S):

Alternativas
Comentários
  •  

    O ECA estabelece expressamente que o menor deva permanecer na sua família natural (art.19 do ECA) – se não  pode estar com sua família natural, deve seguir a ordem e colocar em família extensa ou ampliada e caso não   seja   possível,   deve   ser   colocado   em   família substituta.

    Acolhimento institucional –  é uma medida protetiva provisória como forma de transição para colocação em família substituta. Se o menor é afastado do convívio familiar e             érecolhido pelo Conselho Tutelar, provisoriamente,  como  forma  de  transição  ficará  na família voluntária (inclusão em programa de acolhimento familiar) ou na instituição de acolhimento (antigo abrigo).

    Logo, assim fica a ordem:

    1º família natural;

    2º família extensa;

      família  substituta,  mas  se  não  for  possível  sua imediata  colocação,  a  criança  ou  adolescente  ficará provisória e transitoriamente em acolhimento familiar ou institucional.

    A  família voluntária concorda   em receber provisoriamente a criança ou adolescente para depois colocar na família substituta. Essa família que recebe criança  como  família  voluntaria  tem  preferência  na adoção.

    Prazo do acolhimento institucional – 2 anos.

     

  • ITEM I – CORRETO
    ECA - Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados: I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável; III - em razão de sua conduta.
     
    ITEM II – CORRETO
    ECA - Art. 100. Na aplicação das medidas levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
    Parágrafo único.  São também princípios que regem a aplicação das medidas:
    (...)
    II - proteção integral e prioritária: a interpretação e aplicação de toda e qualquer norma contida nesta Lei deve ser voltada à proteção integral e prioritária dos direitos de que crianças e adolescentes são titulares;
     
    ITEM III – INCORRETO
    III) O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas preferenciais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade.

    ECA - ART 101, § 1º -  O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade.
     
    ITEM IV – CORRETO
    ECA - ART 101 § 2º -  Sem prejuízo da tomada de medidas emergenciais para proteção de vítimas de violência ou abuso sexual e das providências a que alude o art. 130 desta Lei, o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva da autoridade judiciária e importará na deflagração, a pedido do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse, de procedimento judicial contencioso, no qual se garanta aos pais ou ao responsável legal o exercício do contraditório e da ampla defesa.

    ITEM V – CORRETO
    ECA - ART 101, § 4º - Imediatamente após o acolhimento da criança ou do adolescente, a entidade responsável pelo programa de acolhimento institucional ou familiar elaborará um plano individual de atendimento, visando à reintegração familiar, ressalvada a existência de ordem escrita e fundamentada em contrário de autoridade judiciária competente, caso em que também deverá contemplar sua colocação em família substituta, observadas as regras e princípios desta Lei.
  • LEI Nº 8.069/1990

     

    A única assertiva incorreta é a III

     

    Art. 101 – ...

     

    § 1º O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade;

     

    I) Correta, fundamentada em todos os incisos do Art. 98;

    II) Correta, fundamentada no Art. 100, inciso II;

    IV) Correta, fundamentada no Art. 101, §2º;

    V) Correta, fundamentada no Art. 101, §4º;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: A

  • III- Errado . Tais medidas são provisórias e excepcionais 

  • A questão requer conhecimento sobre as medidas de proteção previstas na Lei 8069/90.
    -Proposição I: Está correta de acordo com o Artigo 98, I,II e III do ECA.
    -Proposição II: Está correta segundo o Artigo 100; Artigo 100, II, do ECA.
    -Proposição III: Está incorreta porque o acolhimento institucional e familiar são medidas provisórias e excepcionais (Artigo 101, parágrafo primeiro, do ECA).
    -Proposição IV: Está correta conforme o Artigo 101, parágrafo segundo, do ECA.
    -Proposição V:Está correta conforme o Artigo 101, parágrafo quarto, do ECA.
    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.

ID
401557
Banca
TJ-RO
Órgão
TJ-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que tange ao tempo do crime, assinale a única alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra D Resposta no Art. 4º do CP "Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado."
  • Complementando a resposta acima, no que tange ao tempo do crime existem 3 teorias:
     I-Teoria da Atividade: considera ocorrido o crime no momento da conduta. É a teoria adotada pelo CPB (art. 4°, CP)

    II- Teoria do resultado: considera ocorrido o crime no momento da consumação.

    III- Teoria mista (Ubiquidade): considera-se praticado o crime tanto no momento da conduta, quanto no momento do resultado.
    Apesar da questão não tratar do lugar do crime (art. 6º, CP) nunca é demais lembrar que a teoria adotada é da Ubiquidade ou Mista.
    Deste modo, podemos decorar a seguinte mnemônica para nunca mais errarmos sobre tempo e lugar do crime: LUTA (lugar do crime= T. ubiquidade e tempo do crime= T. atividade).
    Bons estudos

  • Complementando para os colegas mais afiados.....


    Há sim um caso de aplicação da teoria do resultado no Código Penal.....

    "Termo inicial da prescrição antes de transitar em julgado a sentença final

            Art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr:

            I - do dia em que o crime se consumou;"



    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!

  • Essa questão me parece ser só conceitual, não é mesmo? Pois acho que a letra E não é contraditória em relação a letra D.

    O que vc acham?
  •  

     

    Claisson, não é contraditória não. É de se considerar que os crimes, para sua ocorrência, dependem do resultado naturalístico. Essa é a regra. Portanto, para que haja o crime, é preciso, além da conduta, a deflagração do resultado. Não se pode afirmar, de modo geral, que os crimes “independem da ocorrência ou não do resultado”.

     

    São requisitos do crime: a conduta, o nexo causal, o resultado e a tipicidade.

     

    As exceções ficam para os crimes formais, de mera conduta, os omissivos próprios e os tentados, que não dependem do resultado, tampouco do nexo causal para a sua configuração.

     

    Bons estudos.

  • EXISTEM TRÊS TEORIAS QUE EXPLICAM O TEMPO DO CRIME, QUAIS SEJAM: TEORIA DA ATIVIDADE, TEORIA DO RESULTADO E TEORIA DA UBIQUIDADE.

    QUANTO AO TEMPO DO CRIME, O CP, EM SEU ART. 4º, ADOTOU A TEORIA DA ATIVIDADE (TEMPUS REGIT ACTUM), OU SEJA, PARA ESTA TEORIA, O CRIME OCORRE NO MOMENTO DA CONDUTA, ISTO É, DA AÇÃO OU OMISSÃO. TAL TEORIA TAMBÉM É CHAMADA DE TEORIA DA AÇÃO OU DA CONDUTA.
  • tempo do crime - teoria da atividade
    prescrição - teoria do resultado

  • Velha e boa mnemonia:

    L - ugar do crime
    U - ubiquidade

    T - empo do crime
    A - tividade
  • Cara, na dúvida vai no que está expresso no CP!
  • Essa é do tipo que se vc pensar muito acaba por errar...e aconteceu comigo.

    Comparei a D com a E e cocluí que para considerar PRATICADO UM ATO CRIMINOSO não é necessário que ocorra EFETIVAMENTE um RESULTADO LESIVO - vide o crime tentado, formal e de mera conduta -, daí descartei a letra D.

  • Letra D correta. 

    Daria para responder tanto pela literalidade do Código Penal ("... ainda que outro seja o momento do resultado."), quanto pela teoria. Vamos lá. Existe diferença entre resultado naturalístico e resultado jurídico (normativo). Aquele se dá quando ocorre uma mudança no mundo exterior, no aspecto fático da coisa. Já o resultado jurídico, adotado pela nossa legislação é o resultado que consiste em uma ameaça, em uma lesão ou perigo de lesão a um bem jurídico. Ou seja, para que tenhamos um resultado (jurídico), não é necessário que ocorra uma mudança no mundo exterior. Por isso que existe o crime de associação criminosa, porte ilegal de arma, invasão de domicilio ,crimes formais. Alguns desses pode não ter resultado naturalístico, como a invasão de domicílio, mas há um resultado jurídico. :]

  • L.U.T.A

    Lugar - Ubiquidade

    Tempo - Atividade

  • LUTA – LUGAR UBIQUIDADE TEMPO ATIVIDADE

  • Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

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  • Para quem ficou em dúvida, olha como é possível...

    • vamos pela interpretação da lei penal, gramatical -> autêntica -> contextual

    "Art. 4º... ainda que outro seja o momento do resultado." = Ora, deduz que aqui ou acolá no tempo, existe o resultado.

    Alternativa D: "independentemente da ocorrência ou não do resultado." = Compreende-se que pode NÃO existir o resultado, pois bem, no código é claro "existe"

    aí vc já mata...

    Por isso, sabe aquela matéria chata, que o professor quer lacrar na sala, estude! é ela que vai te ajudar!


ID
401560
Banca
TJ-RO
Órgão
TJ-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Ficam sujeitos à lei brasileira, ainda que praticados no estrangeiro, os crimes:

I) Praticados contra a vida ou liberdade do Presidente e Vice-Presidente da República.

II) Contra a Administração Pública, por quem está a seu serviço.

III) Que, por tratado ou convenção, o Brasil obrigou a reprimir.

IV) Contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Terriório, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público, ou ainda contra a vida de seus representantes legais.

Está(ão) CORRETA(S):

Alternativas
Comentários
  • Correta Letra E

    Código Penal:

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

            I - os crimes:

            a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; O Vice-Presidente da República não está incluído

            b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; A hipótese não abrange os representantes

            c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

            d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; 

            II - os crimes:  
           
            a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; 


     

  • Entendo que se trata de um erro de digitação, porém, para mim, tal erro tornou a assertiva III incorreta, dado que o correto seria "o Brasil SE obrigou a reprimir" e não "o Brasil obrigou a reprimir". sentidos completamente diversos...
  • Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
    I - Os crimes (nesses caso o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro)
    a) contra a vida ou liberdade do Presidente da República;
    b) contra o patrimônio ou fá pública da União, do DF, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo poder público;
    c) contra a administração pública; por quem está a seu serviço;
    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.
    II - os crimes (a aplicação da lei brasileira depende do concurso entre entrar o agente no território nacional e ser o fato punível também no país em que foi praticado)
    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;
    b) praticados por brasileiro;
    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados
  • Apenas a assertiva II está correta, pois trata de crime julgado sem restrições segundo a lei brasileira, o que não ocorre no crime indicado na assertiva III. As outras opções possuem erros.
  • Debatendo, respeitosamente, com a colega: Interpretando contrario sensu seu comentário, então o crime descrito na assertiva III não está sujeito à lei brasileira, ainda que cometido no estrangeiro, apenas por que este requer reunião de condições, prevista no parágrafo 2o do art. 7o do CPB? (ao menos é a impressão que me trouxe)

    Para mim, a questão ficou bem clara: Ambos os crimes (assertivas II e III) estão sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro. A questão é bem clara em relação a isso, já que não pediu OS CRIMES QUE INDEPENDEM DE QUALQUER CONDIÇÕES.

    É o problema dos concurseiros (inclusive o meu também): querer complicar questões simples.

  • A pergunta, de fato, foi clara. Era para se analisar quais os crimes estão sujeitos à lei brasileira, embora praticados no estrangeiro. As condições para a aplicação é outra análise.
  • O Brasil não OBRIGA nada, ele SE obriga, internacionalmente, por meio de tratados, por exemplo. E pior que tinha uma opção "somente II). É falta de respeito com os candidatos não anular uma questão assim. 
  • Assertiva 1. Está incorreta, pois o art. 7° menciona somente os crimes contra a vida do Presidente da República.

    Assertiva 2. Está correta, visto que o art. 7° c, sujeita os crimes contra a administração pública, por quem está a seu serviço à lei brasileira.

    Assertiva 3. Está correta, já que o art. 7° subordina à justiça brasileira os crimes que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir.

    Assertiva 4. Está incorreta, mediante o que diz o art. 7° b, pois o mesmo não menciona a seguinte expressão "crimes contra a vida de seus representantes legais." como e expresso na questão.

     
  • Penso que a redação da pergunta tenha sido extremamente infeliz.

    Além do erro de digitação da alternativa III (omissão da partícula "se"), é óbvio que ficam sujeitos à lei brasileira, ainda que praticados no estrangeiro, os crimes contra a vida ou liberdade do Vice-Presidente da República.

    Ainda que não seja aplicável o princípio real, contido no art. 7º, I, do CP, é aplicável o princípio da nacionalidade, tanto passiva quanto ativa.

    Ora, o Vice-Presidente da República é necessariamente brasileiro (nato, aliás), de modo que, se vier a ser sujeito passivo de crime cometido no exterior, a este poderá ser aplicada a lei brasileira, seja o sujeito ativo estrangeiro (art. 7º, § 3º) ou brasileiro (art. 7º, II, b, do CP). Claro que a extraterritorialidade será condicionada, mas isso é irrelevante para a questão, já que a hipótese descrita no item III também é condicionada.

    CP, Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    II - os crimes:

    b) praticados por brasileiros;


    CP, Art. 7º, § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições [....]

    CF, Art. 12, § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;


    À luz dessas regras e considerando que a questão não perguntou somente acerca de hipóteses de extraterritorialidade incondicianada, é logicamente inviável afirmar que o crime cometido no estrangeiro contra o Vice-Presidente da República não fica sujeito à lei brasileira. 

    Abraços
  • A supressão da partícula "se", no item III, altera o sentido e induz o candito a erro!

    Deveria, a meu ver, ser anulada.

    Ademais, concordo com o Silas no que tange ao Vice-Presidente. Bela Construção rsrs
  • Questão muito mal formulada que, conforme o Silas abordou de forma brilhante, cobra aquilo que não pede!

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔっ A título de conhecimento: 

     

    Obs: LATROCÍNIO 

     

    O fato de haver morte não faz do latrocínio crime contra a vida, mas sim crime contra o patrimônio com resultado morte, já que a finalidade do agente é a subtração de bens mediante o emprego de violência, do qual decorre o óbito da vítima ou de terceira pessoa que não o co-autor. Não há tipificação do crime de latrocínio no rol dos crimes contra a vida no Código Penal. Tal crime está descrito no art. 157, § 3º do CP no rol dos crimes contra patrimônio.

     

    Q331578- Não fica sujeito à lei brasileira pela aplicação do princípio da extraterritorialidade incondicionada: crime de latrocínio cometido no estrangeiro contra o Presidente da República; V

     

    Homicídio – crime contra a vida

    Latrocínio - é roubo seguido de morte. Roubo é crime contra patrimônio e não contra a vida ou liberdade do Presidente da República.

    Constrangimento Ilegal – crime contra a liberdade pessoal

    Ameaça – crime contra a liberdade pessoal

    Sequestro – crime contra a liberdade pessoal

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Caí na pegadinha da alternativa 1. Errei por achar que já estava certo.

  • Apesar das críticas dos colegas, eu gostei da questão.

    Nos faz atentar para detalhes que numa leitura da lei seca, no dia-a-dia de estudo, passa despercebido.

  • Vocês também agradecem por terem errado uma questão como essa aqui e não na prova? Porque eu não iria me perdoar por ter perdido um ponto por causa de um simples "vice-presidente".

    Reflexão: As vezes achamos que estamos em um nível tão avançado nos estudos (doutrina, jurisprudência etc), que negligenciamos o mais simples: A LEITURA DA LEI SECA!

    Busquemos a evolução, mas sem perder a humildade!

    Avante! A vitória está logo ali.

    #PC2021

  • Eu percebi as maldades nas assertivas I (Vice) e IV (representantes legais). O que me fez errar a questão, na verdade, foi porque achei que a banca só estava tratando sobre as hipóteses de extraterritorialidade incondicionada, já que ela trouxe 3 assertivas com hipóteses de extraterritorialidade incondicionada. A assertiva III era a única que tratava de extraterritorialidade condicionada. Questão capciosa.


ID
401563
Banca
TJ-RO
Órgão
TJ-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A prática do crime e seu resultado lesivo exigem a relação de causalidade, tema de grande relevância para a questão da imputabilidade penal. Dado o enunciado, marque a única alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Para Responder essa questão basta sabermos sobre o Art. 13 do CP.

    Relação de causalidade

    Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Superveniência de causa independente(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Relevância da omissão(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Comentário Objetivo:

    a) CERTA. Art. 13, caput, CP
    b) A superveniênca de causa relativamente independente não exclui a imputação quando esta, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.
    c) A omissão é penalmente irrelevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado.

    d) A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; no entanto, os fatos anteriormente praticados são desconsiderados pela legislação penal.

    e) Nenhuma das alternativas anteriores está correta.
    Bons estudos!

  • Para acertar esta questão basta conhecer a Teoria da Igualdade de Condições (conditio sine qua non).
    Conditio sine qua non, em português, significa sem a qual não pode ser.
    A questão diz "quando inúmeras e sucessivas causas contribuem para a produção do evento danoso, todas as concausas são consideras adequadas a produzir esse evento, uma vez que, sem elas, o resultado não teria ocorrido", em outras palavras ela afirma que quem fabricou a arma que matou o ex presidente Kennedy tem a mesma culpa de quem atirou, pois todas as concausas são consideradas adequadas a produzir o resultado morte.
  • Questão duvidosa, pois nos crimes omissivos próprios não existe nexo de causalidade entre conduta e resultado, e sim causalidade jurídica, nexo entre a conduta e o tipo exposto na lei. Portanto a omissão não pode ser considera a causa do resultado. 

  • Em relação à alternativa B:

    A superveniênca de causa relativamente independente não exclui a imputação quando esta, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.

           Questão extremamente maldosa, o candidato deveria prestar bastante atenção ao texto, pois ao incluir o pronome demonstrativo "esta", a alternativa fica completamente errada, pois o pronome se refere à imputação e não à causa relativamente independente. 


    Bons estudos!


  • A pegadinha  da alternativa b é :

     "b) A superveniência de causa relativamente independente não exclui a imputação (ERRADO:  ELA EXCLUE SIM!) quando esta, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou '

    Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.§ 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


  • Lembrando:

    Artigo 13, caput - Teoria da equivalencia dos antecedentes causais

    §1 - teoria da equivalencia dos antecedentes causais.

    §2 - teoria normativa

    Força foco e fé!

  • nexo de causalidade


ID
401566
Banca
TJ-RO
Órgão
TJ-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal

Em relação às penas e medidas de segurança, avalie se as assertivas a seguir são verdadeiras (V) ou falsas (F), e, na sequência, assinale a única alternativa cuja sequência, de cima para baixo, está CORRETA.

( ) A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto, enquanto a pena de detenção deve ser cumprida em regime semiaberto ou aberto, sendo vedado seu cumprimento em regime fechado.

( ) O condenado por crime contra a Administração Pública terá a sua progressão de regime condicionada à reparação do dano causado, ou então, à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais.

( ) Ao condenado em regime fechado é vedada a realização de serviço externo ao estabelecimento penal.

( ) O trabalho do preso não será remunerado, sendo- lhe, no entanto, garantidos os benefícios da Previdência Social.

( ) Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação. No entanto, se o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial, sendo em ambas as hipóteses, o prazo mínimo fixado de 01 (um) a 03 (três) anos.

Alternativas
Comentários
  • Resposta está no CP 

    (F) A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto, enquanto a pena de detenção deve ser cumprida em regime semiaberto ou aberto, sendo vedado seu cumprimento em regime fechado
    Caput do Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.

    (V) O condenado por crime contra a Administração Pública terá a sua progressão de regime condicionada à reparação do dano causado, ou então, à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais. 
    Art. 33 parágrafo § 4o O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais. 

    (F) Ao condenado em regime fechado é vedada a realização de serviço externo ao estabelecimento penal.
    Art. 34 parágrafo § 3º - O trabalho externo é admissível, no regime fechado, em serviços ou obras públicas. 

    (F) O trabalho do preso não será remunerado, sendo- lhe, no entanto, garantidos os benefícios da Previdência Social.
    Art. 39 - O trabalho do preso será sempre remunerado, sendo-lhe garantidos os benefícios da Previdência Social.

    (V) Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação. No entanto, se o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial, sendo em ambas as hipóteses, o prazo mínimo fixado de 01 (um) a 03 (três) anos.
    Art. 97 - Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial. 

    § 1º - A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 (um) a 3 (três) anos. 

  • CORRETA LETRA B

    • A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto, enquanto a pena de detenção deve ser cumprida em regime semiaberto ou aberto, sendo vedado admissível seu cumprimento em regime fechado. (Em caso de regressão)

    • O condenado por crime contra a Administração Pública terá a sua progressão de regime condicionada à reparação do dano causado, ou então, à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais. OK

    • Ao condenado em regime fechado é vedada admissível a realização de serviço externo ao estabelecimento penal. (Em caso de Obras Públicas)

    • O trabalho do preso não será remunerado, sendo- lhe, no entanto, garantidos os benefícios da Previdência Social.

    • Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação. No entanto, se o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial, sendo em ambas as hipóteses, o prazo mínimo fixado de 01 (um) a 03 (três) anos. OK


    Bos estudos!
  • (F) A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto, enquanto a pena de detenção deve ser cumprida em regime semiaberto ou aberto, sendo vedado seu cumprimento em regime fechado. 

    R: É possível regime fechado na detenção por regressão. 


ID
401569
Banca
TJ-RO
Órgão
TJ-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considera-se a vida humana como um direito fundamental garantido pela Constituição Federal ainda objeto de proteção pela legislação penal vigente. Dado esse enunciado, assinale a única alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • a) Se o agente comete o crime de homicídio (simples ou qualificado) impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob a influência de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço. ERRADA.

    Art 121, § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ou juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

     b) Aumentam-se da metade (1/2) até dois terços (2/3) as penas aplicadas ao crime de aborto, se este resultar à gestante lesão corporal de natureza grave ou na hipótese de lhe sobrevir a morte. ERRADA.

    Art. 127 - As penas cominadas nos dois artigos anteriores são aumentadas de um terço, se, em conseqüência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, a gestante sofre lesão corporal de natureza grave; e são duplicadas, se, por qualquer dessas causas, lhe sobrevém a morte.

    c) A legislação penal vigente não permite a redução de pena em crimes de lesão corporal na hipótese de o agente ter cometido o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida à injusta provocação da vítima. ERRADA.

    129, § 4° Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

    d) Aquele que expõe a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina responde pelo delito de homicídio na forma omissiva. ERRADA.

    Trata-se de crime de maus tratos. Art. 136 - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina:


    e) O crime de perigo de contágio venéreo previst no artigo 130 do Código Penal é de ação penal pública condicionada à representação do ofendido. CERTA.

    Art. 130 - Expor alguém, por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso, a contágio de moléstia venérea, de que sabe ou deve saber que está contaminado: § 2º - Somente se procede mediante representação.
  • Discordo do colega acima quanto ao fundamento do erro da letra A.....

    Em verdade, acredito eu, o erro da questão está em generalizar a possibilidade de coexistência entre a figura do homicídio privilegiado (art. 121, §1º), com todas as demais figuras qualificadas do tipo.

    É de se lembrar que somente permite-se a coexistência da figura privilegiada com alguma circunstância qualificadora objetiva (inc. III e IV do art. 121).

    Por essa razão, em sendo a afirmativa muito ampla (permitindo-se que o privilégio coexista com qualquer tipo de qualificadora do homicídio), é que a questão está errada.


    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!
  • Quanto à justificativa que torna a letra A incorreta, os dois argumentos são relevantes. A assertiva está incorreta pelos 2 motivos.

  • Concordo com o amigo Luciano. Vejamos:

     Sob domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima – CUIDADO para não confundir estar submetido a uma emoção (influencia) e estar sob domínio de violenta emoção.

    Agir sob emoção é diferente de agir sob domínio de violenta emoção.

     Art. 28, I – Paixão e emoção são conceitos diferentes. Paixão é um sentimento preexistente, que você traz consigo, não só paixão amorosa. Não é um estado de espirito momentâneo. Já a emoção é estado de espirito momentâneo.

     Domínio de violenta emoção – Quando o transtorno momentâneo é tao grave que lhe induz a não pensar sobre suas condutas. Lhe priva o bom senso, a razoabilidade.

     Não esquecer que deve ser logo em seguida a injusta provocação da vitima. Não há um lapso temporal especifico, vai depender do caso concreto.

  • Concordo com os parceiros acima, mas acredito que o cerne da questão está no fato de não confundir o homicídio privilegiado SOB O DOMÍNIO de violenta emoção com a atenuante genérica do art. 65, III, c, última parte do CP, em que o crime é praticado SOB INFLUÊNCIA (não domínio) de violenta emoção e sem o requisito causal "logo em seguida" do homicídio privilegiado, conforme alerta André Estefam no livro Direito Penal Aplicado, parte especial.
    Bons estudos
  • Também concordo que na alternativa "a" a questão era diferenciar influência de violenta emoção de domínio de violenta emoção.
  • a) Se o agente comete o crime de homicídio (simples ou qualificado) impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob a influência de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço. (ERRADO: exige-se o domínio de violenta emoção)
    b) Aumentam-se da metade (1/2) até dois terços (2/3) as penas aplicadas ao crime de aborto, se este resultar à gestante lesão corporal de natureza grave ou na hipótese de lhe sobrevir a morte. (ERRADO: art. 127 - As penas cominadas nos dois artigos anteriores [aborto praticado com o consentimento da gestante e aborto praticado sem o consentimento da gestante] são aumentadas de um terço, se, em conseqüência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, a gestante sofre lesão corporal de natureza grave; e são duplicadas, se, por qualquer dessas causas, lhe sobrevém a morte)
    c) A legislação penal vigente não permite a redução de pena em crimes de lesão corporal na hipótese de o agente ter cometido o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida à injusta provocação da vítima. (ERRADO: permite a redução de pena nesses casos [art. 129, § 4.º])
    d) Aquele que expõe a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina responde pelo delito de homicídio na forma omissiva. (ERRADO: trata-se do crime de maus tratos, previsto no art. 136 do CP)
    e) O crime de perigo de contágio venéreo previsto no artigo 130 do Código Penal é de ação penal pública condicionada à representação do ofendido. (CORRETO: o crime de perigo de contágio venéreo somente se procede mediante representação)
  • Pessoal,
    Acertei a questão porque tinha certeza sobre o tipo de ação penal que se tratava crime de Perigo de Contágio Venéreo (art 130 CP) - acertiva E.

    Quanto a acertiva A, penso que caso de diminuição de pena somente se aplica ao HOMICÍDIO SIMPLES e não ao aos dois (simples e qualificado) como afirma a questão.
     

  • Só complementando os comentários. 
    Se for sob influência de violenta emoção, será causa de atenuante de pena e não de redução. Art. 65.

    Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

    c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

  • a) O erro está na expressão "sob a influência" na verdade é sob o domínio.
    b) O aumento é de 1/3 em caso de lesão grave, e é duplicada no caso da gestante falecer.
    c) Cabe redução de 1/6 a 1/3.
    d) Aqui o examinador misturou vários crimes. Neste caso, basta dizer o crime de exposição a perigo a vida ou a saúde de outrem é crime subsidiário, ou seja, só é configurado se não constituir crime mais grave.
    e) É crime condicionado conforme art.130 §2.
  • LETRA A:

    TRATA-SE DO HOMICIDIO PRIVILEGIADO DO ART 121, PARAGRAFO 1º, CP

    CONTUDO O HOMICIDIO SÓ PODERÁ SER PRIVILEGIADO-QUALIFICADO QUANDO A CIRCUNSTANCIA QUALIFICADORA QUE CONCORRER COM O PRIVILÉGIO FOR OBJETIVA (INCS. III E IV DO PARAGRAFO 2º, ART 121 CP)



    FONTE: CODIGO PENAL PARA CONCURSOS DO PROFESSOR ROGERIO SANCHES, 4ªEDIÇÃO, PAG. 207.
  • QUE PEGUINHA DESGRAÇADO ESSE!
  • e) O crime de perigo de contágio venéreo previst no artigo 130 do Código Penal é de ação penal pública condicionada à representação do ofendido.

  • Crime de perigo de contágio venéreo===ação penal publica condicionada a representação!!

  • O ERRO DA LETRA A ESTA EM AFIRMAR SOB A INFLUENCIA DE VIOLENTA EMOÇÃO, NA VERDADE É SOB O DOMINIO DE VIOLENTA EMOÇÃO


ID
401572
Banca
TJ-RO
Órgão
TJ-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O legislador pátrio editou uma lei penal específica à proteção das mulheres, assegurando a criação de mecanismos voltados a coibir a violência doméstica e familiar contra elas –Lei Ordinária nº. 11.340/2006. Dado esse contexto, avalie a única CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • a) Não haverá o aumento de pena se o agente pratica lesões corporais contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, se qualquer um desses acima citados seja portador de deficiência. ERRADA.

    Art 129, §9 c/c § 11. § 9o  Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. § 11.  Na hipótese do § 9o deste artigo, a pena será aumentada de um terço se o crime for cometido contra pessoa portadora de deficiência

    b) Nos casos de violência doméstica contra a mulher, em sede de execução de pena, o juiz deverá determinar o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação.

    “Art. 152. Parágrafo único da Lei 7.210/84. Nos casos de violência doméstica contra a mulher, o juiz poderá determinar o comparecimento obrigatório do  agressor a programas de recuperação e reeducação

    c) Por alteração no dispositivo correspondente, passou a ser considerada como circunstância agravante de pena, se o agente cometer o crime com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher. CERTA.

    Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica(Redação dada pela Lei nº 11.340, de 2006).

    d) De acordo com a sistemática adotada pela Lei nº. 11.340/2006 é facultado ao juiz nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, a aplicação de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

    Art. 17 da Lei 11.340/06 . É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa

     e) Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida disciplinadas pela Lei nº. 11.340/2006, em sendo formulada a representação, é vedada a retratação da vítima.

    Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.





  • Atenção!
    O STF reconheceu a constitucionalidade da Lei Maria da Penha.
    E hoje a mesma é de Ação Penal Pública Incondicionada.

  • Lembrando que a ação será pública incondicionada no caso de lesão corporal ainda que leve.!

  • Pessoal, conforme a galera colocou acima, a ação penal no âmbito da lei Maria da Penha agora é de natureza incondicionada, pois nos termos da ADI 4424 o STF julgou inconstitucional o art. 16:

    O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do  Relator,  julgouprocedente  a  ação  direta para,  dando  interpretação  conforme  aosartigos 12, inciso I, e 16, ambos da Lei nº  11.340/2006,  assentar  anatureza incondicionada da ação penal em caso de crime de lesão, poucoimportando a extensão desta, praticado contra  a  mulher  no  ambientedoméstico, contra o voto do Senhor Ministro Cezar Peluso (Presidente).Falaram, pelo Ministério Público Federal (ADI  4424),  o  Dr.  RobertoMonteiro  Gurgel   Santos,   Procurador-Geral   da   República;   pelaAdvocacia-Geral da  União,  a  Dra. Grace  Maria  Fernandes  Mendonça,Secretária-Geral de Contencioso; pelo interessado  (ADC 19),  ConselhoFederal da Ordem dos  Advogados  do Brasil,  o  Dr.  Ophir  CavalcanteJúnior e, pelo  interessado  (ADI  4424), Congresso  Nacional,  o  Dr.Alberto Cascais, Advogado-Geral do Senado.     - Plenário, 09.02.2012.
    A referida decisão fala que a ação agora é incondicionada nos casos de lesão pouco importando a extensão desta, portanto, é de se entender que tanto faz se a lesão é de apenas em vias de fato, natureza leve, grave ou gravissima.

    Agora, a dúvida que me bateu é a seguinte: e se for violência apenas moral, patrimonial ou psicológica, em que não temos lesão corporal, nestes casos a ação ainda continua sendo de natureza condicionada a representação ou devemos interpretar a decisão do STF no sentido de que qualquer seja a violência doméstica sempre será incondicionada?

    O que vocês acham?
  • Eu acho que só nos casos de lesão será incondicionada. Nos demais será condicionada.

    Bons estudos!
  •                                   Sobre a decisão do STF, é preciso ter cuidado com as afimações que vêm sendo feitas. Não houve declaração de inconstitucionalidade do artigo 16, como muitos tem dito em comentários de questões. Na decisão da ADI 4424, o STF deu ao artigo 16 interpretação conforme a constituição. Assim, está correta a afirmação de que a ação penal nos crimes que envolvam violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada, mesmo nos casos de lesões corporais leves. No entando, a decisão não declarou o artigo 16 incostitucional, repito, deu-lhe interpretação conforme a constituição.

                                       Segue abaixo, um artigo extraído do site Atualidade do direito, com um resumo dos posicionamentos do STF na ADI 4424:


     


    Vale lembrar que, recentemente o Supremo Tribunal Federal posicionou-se acerca da constitucionalidade da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06). Na oportunidade, foram julgadas duas ações constitucionais (ADI 4424 e ADC 19), nas quais se fixou o seguinte:



    - o artigo 1º da Lei é constitucional, logo ela não fere os princípios constitucionais da igualdade e proporcionalidade (não é desproporcional ou ilegítimo o uso do sexo como critério de diferenciação, visto que a mulher é eminentemente vulnerável no tocante a constrangimentos físicos, morais e psicológicos sofridos em âmbito privado – Info. 654, STF);



    - o artigo 33 da Lei da mesma forma é constitucional, portanto, enquanto não forem organizados os Juizados de Violência Doméstica e Familiar, compete às varas criminais o julgamento destas causas;



    - também é constitucional o artigo 44 da Lei; assim, aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, não se aplica a Lei 9.099/95 (Precedente STF, HC 106.212/MS, Plenário, 24/03/2011);



    - os artigos 12, I; 16 e 41 da Lei Maria da Penha foram interpretados conforme a Constituição para assentar a natureza incondicionada da ação penal em caso de crime de lesão corporal, praticado mediante violência doméstica e familiar contra a mulher.



    *LFG – Jurista e cientista criminal. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Acompanhe meu Blog. Siga-me no Twitter. Assine meu Facebook.

    **Áurea Maria Ferraz de Sousa – Advogada pós graduada em Direito constitucional e em Direito penal e processual penal. Pesquisadora.


     

    Ocultar
  • Havia duas correntes sobre o tema:
    1ª corrente: ação pública INCONDICIONADA
    (o art. 88 não vale para a Lei Maria da Penha)
    Argumentos principais:
    a) A ineficiência do Estado na proteção da mulher vítima de violência doméstica representa grave violação de direitos humanos;
    b) O projeto de lei previa representação e foi alterado.
    c) A Lei 11.340/06 é expressa ao determinar que não se aplica a Lei 9.099/95.
    2ª corrente: ação pública CONDICIONADA
    (art. 88 vale para a Lei Maria da Penha)
    Argumentos principais:
    a) O art. 41 da Lei só veda medidas despenalizadoras que não integrem a vontade da mulher (veda transação penal e suspensão do processo).
    b) Por razões de política criminal e de proteção da família reconstituída, é importante que a mulher tenha poder de decidir se deseja instaurar ou não a persecução penal.
    Antes do STF proferir o julgamento que estamos analisando, quem primeiro teve que enfrentar a discussão foi o STJ.
    De início, o STJ entendeu que se tratava de ação pública incondicionada:
    HC 96.992-DF, Rel. Min. Jane Silva (Des. convocada do TJ-MG), julgado em 12/8/2008.
    Ocorre que esse entendimento mudou e o STJ passou a adotar, de maneira pacífica, a 2ª corrente, ou seja, de que se tratava de ação pública CONDICIONADA.
    Sustentava-se, dentre outros argumentos que “não há como prosseguir uma ação penal depois de o juiz ter obtido a reconciliação do casal ou ter homologado a separação com a definição de alimentos, partilha de bens, guarda e visitas. Assim, a possibilidade de trancamento de inquérito policial em muito facilitaria a composição dos conflitos envolvendo as questões de Direito de Família, mais relevantes do que a imposição de pena criminal ao agressor” (REsp 1.097.042-DF, Rel. originário Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. para acórdão Min. Jorge Mussi, julgado em 24/2/2010).
    Na última quinta-feira (09/02), o Pleno do STF julgou a questão e modificou novamente o panorama da jurisprudência pátria.
    O que decidiu o STF?
    Qualquer lesão corporal, mesmo que leve ou culposa, praticada contra mulher no âmbito das relações domésticas é crime de ação penal INCONDICIONADA, ou seja, o Ministério Público pode dar início à ação penal sem necessidade de representação da vítima.
  • Bom pessoal, a respeito da Ação Penal Pública Incondicionada, digo a vocês que: Do mesmo modo, os delitos de lesão corporal leve e culposa domésticos contra a mulher independem de representação da ofendida, processando-se mediante ação penal pública incondicionada. O condicionamento da ação penal à representação da mulher se revela em obstáculo à efetivação do direito fundamental à proteção da sua inviolabilidade física e moral, atingindo, em última análise, a dignidade humana feminina-ADI 4424/DF e ADC 19/DF.
    Avante, vamos vencer essa batalha.
    Grande abraço a todos!

  • O artigo 16 da Lei Maria da Penha é constitucional pelo seguinte motivo:

    O crime de lesão corporal, pelas regras do código penal, é de ação pública incondicionada, contudo a lei 9.099/05 em seu artigo 88, afirma que a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas é condicionada a representação.
    Como o artigo 41 da lei maria da penha afasta a aplicação da lei 9.099/95 a ação penal relativa aos crime de lesão corporal leve volta a ser pública incondicionada por expressa previsão do código penal.
    Assim, crimes como a ameaça, que são  tratados pelo código penal como de ação pública condicionada a representação, mesmo que aconteça em âmbito doméstico e familiar contra a mulher, deverão ser condicionados a representação aplicando-se o artigo 16 da lei maria da penha.

  • Artigo 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    g) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade;


    Gabarito: Letra C

  • assertiva "C" correta, pois a lei n.11.343/2006 alterou o art.61, II, "f" do CP (que trata das circunstâncias agravantes).

  • Alternativa b) Nos casos de violência doméstica contra a mulher, em sede de execução de pena, o juiz deverá determinar o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação.


    LEI Nº 11.340/ 06
    Art. 152. Parágrafo único. Nos casos de violência doméstica contra a mulher, o juiz poderá determinar o comparecimento obrigatório do  agressor a programas de recuperação e reeducação.

    *O juiz pode e não deve determinar o comparecimento obrigatório...

  • Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

    f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica; (Redação dada pela Lei nº 11.340, de 2006)

     

    GABA  C

  • Com o advento da lei 13.718/18, estupro tb passou a ser de ação penal pública incondicionada, e não só as lesões corporais no âmbito doméstico.

  • Ação penal CONDICIONADA---> Ameaça ---( há possibilidade de retratação perante o juiz)

    Ação penal incondicionada---> o resto

  • Súmula 542-STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

    Não se esqueçam! A ação é pública incondicionada, independentemente da natureza da lesão corporal. 

  • Vale ressaltar que a lei 13.984/2020 acrescentou, como medidas protetivas de urgência, os incisos VI e VII ao artigo 22 da LMP, prevendo justamente o comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação, bem como o acompanhamento psicossocial deste, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio.

    Não esquecer que o descumprimento acarretará no crime do artigo 24-A da LMP.

  • Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:

    I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da 

    II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;

    III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:

    a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;

    b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;

    c) freqüentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;

    IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;

    V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios.

    VI – comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação; e         

    VII – acompanhamento psicossocial do agressor, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio.       

  • De acordo com a sistemática adotada pela Lei nº. 11.340/2006 é facultado ao juiz nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, a aplicação de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

    Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

  • Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida disciplinadas pela Lei nº. 11.340/2006, em sendo formulada a representação, é vedada a retratação da vítima.

    Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

  • Creio que a questão é passível de anulação, pois a LMP não inovou em todas estas circunstancias agravantes da alternativa. Apenas a violencia domestica não era agravante, enquanto as demais sim.

    f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade;

    f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica;            

  • Art. 61, CÓDIGO PENAL: AGRAVANTES:

    (...)

      f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica; (Redação dada pela Lei nº 11.340, de 2006)


ID
401575
Banca
TJ-RO
Órgão
TJ-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal

Além das disposições expressas no Código Penal, existem inúmeras legislações penais extravagantes, as quais disciplinam uma série de condutas delituosas e suas respectivas sanções. A esse respeito, assinale a única alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra A: Lei 11.343, § 4o:  Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

    Letra B: Lei 8.072 diz que progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes nela previstos, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente.

    Letra C: Decreto Lei 201/67, art. 1o, § 2º:  "A condenação definitiva em qualquer dos crimes definidos neste artigo, acarreta a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular".

    Letra D: Estatuto do Desarmamento, Art. 15. "Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. Lembrar que o STF declarou inconstitucional o parágrafo único deste artigo, que considera inafiançável o delito de disparo de arma de fogo."

    Letra E: CDC, Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade: Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa.
  • DELAÇÃO PREMIADA

    Há autores que distinguem delação premiada de colaboração premiada. Na delação premiada, aponta-se co-autores e partícipes, antigos comparsas de infração penal. Na colaboração premiada a pessoa colabora com o Estado, mas não delata ninguém, ex.: ajuda na localização da vitima, dos bens etc.

    Há várias delações premiadas previstas no ordenamento jurídico, cada uma com conseqüências distintas:

    ·         Art. 25, parág. 2º, da Lei 7492/86 (crimes contra o SFN );
    ·         Art. 8º, parág. único, da Lei 8072/90;
    ·         Art. 159, parág. 4º, do CP – Extorsão mediante seqüestro;
    ·         Lei 8137/90 – art. 16, parág. único – crimes contra a ordem tributária;
    ·         Art. 6º da Lei 9034/95 – lei das organizações criminosas;
     
    Em todos esses dispositivos, o benefício da delação será uma diminuição de pena.
     
    ·         Art. 1º, parág. 5º, da Lei 9613/98 – da delação poderão resultar 3 benefícios:

    §  Diminuição da pena e fixação do regime inicial aberto;
    §  Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos;
    §  Perdão judicial, com a conseqüente extinção da punibilidade;
     
            § 5º A pena será reduzida de um a dois terços e começará a ser cumprida em regime aberto, podendo o juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la por pena restritiva de direitos, se o autor, co-autor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais e de sua autoria ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime.

    Também temos delação premiada :no art. 35-B e 35-C da Lei 8884/94 – Lei dos cartéis – chamado de acordo de leniência, brandura ou doçura; art. 13 e 14 da Lei 9807/99 – proteção às testemunhas; art. 41 da Lei de Drogas (11343/06).

                A delação premiada, por si só, não é fundamento suficiente para um decreto condenatório.

               
  •             Tanto a autoridade policial quanto o MP devem alertar os indiciados e acusados sobre os benefícios que poderão resultar na hipótese de colaboração. Caso haja consenso, pode ser lavrado um acordo sigiloso entre acusação e defesa a ser submetido ao juiz para homologação (STF HC 90688 e RE 213937).
     
    HC 90688 / PR - PARANÁ
    HABEAS CORPUS
    Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI
    Julgamento:  12/02/2008           Órgão Julgador:  Primeira Turma
    Publicação
    DJe-074  DIVULG 24-04-2008  PUBLIC 25-04-2008
    EMENT VOL-02316-04  PP-00756
    Parte(s)
    PACTE.(S): ROBERTO BERTHOLDO
    IMPTE.(S): ANDREI ZENKNER SCHMIDT E OUTRO(A/S)
    COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
    Ementa

    EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ACORDO DE COOPERAÇÃO. DELAÇÃO PREMIADA. DIREITO DE SABER QUAIS AS AUTORIDADES QUE PARTICIPARAM DO ATO. ADMISSIBILIDADE. PARCIALIDADE DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO. SUSPEITAS FUNDADAS. ORDEM DEFERIDA NA PARTE CONHECIDA. I - HC parcialmente conhecido por ventilar matéria não discutida no tribunal ad quem, sob pena de supressão de instância. II - Sigilo do acordo de delação que, por definição legal, não pode ser quebrado. III - Sendo fundadas as suspeitas de impedimento das autoridades que propuseram ou homologaram o acordo, razoável a expedição de certidão dando fé de seus nomes. IV - Writ concedido em parte para esse efeito.
  • LETRA "E" - Trata-se de crime contra as relações de consumo previsto no CDC:
    Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade: Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa.
  • Há de se esclarecer que quanto à possibilidade de conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos na lei de drogas artigo 33 par. 4º,  o STF já decidiu que é sim possível tal conversão, desde que as circuntâncias sejam favoráveis . A determinação da Corte limita-se a remover o óbice legal, ficando a cargo do Juízo das execuções criminais o exame dos requisitos necessários para conversão da pena.

    A decisão foi tomada em um Habeas Corpus (HC 97256) e, portanto, vale somente para o processo julgado nesta tarde. Mas o mesmo entendimento poderá ser aplicado a outros processos que cheguem à Corte sobre a mesma matéria.

    Se já sabes o que tens que fazer e não o fazes então estás pior do que antes. 

  • Afirmativa "A"

    art. 33, §4º - § 4o Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de 1/6 a 2/3, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

      traz uma causa especial de diminuição de pena, o que a doutrina tem chamado de "crime de tráfico privilegiado".

     Requisitos:  

    1) Agente primário

    2)De bons antecedentes

    3)Não se dedique a atividades criminosas

    4)Nem integre organização criminosa

     Todos os requisitos do §4º são cumulativos, sendo que a falta de um deles impede o privilégio (diminuição de pena).

     Presentes todos os requisitos, é direito subjetivo do réu a diminuição.

     A causa de diminuição incide no caput e no § 1º.

    O privilégio não atinge os §§ 2º e 3º.

    Quantum da diminuição: A redução vai de 1/6 a 2/3, varia de acordo com o tipo, quantidade da droga e demais circunstâncias do artigo 59 do Código Penal. Não considera os antecedentes nessa causa, porque já é requisito do privilégio. Todos devem ser primários e portadores de bons antecedentes.

    A 2ª Turma do STF, no julgamento do HC 106.135, decidiu que a variação da redução de pena prevista no § 4º NÃO deve considerar a quantidade da droga, circunstância já analisada na fixação da pena-base, sob pena de incorrer em "bis in idem". Julgamento recentíssimo. Não podemos dizer que é julgamento do Pleno e que se consolidará, porem acredito ser uma informação bastante relevante para a continuidade do estudo. 
     

  • Alternativa A (correta) Causa de dimunuição de pena Art. 33 § 4. nos delitos definidos no caput  e nos § 1.as penas serão reduzidas de 1/6 a 2/3, vedada a conversação em penas restritivas de direito, com as seguintes condições que estam presente e devem estar  cumulativas: agente primario, de bons antecedentes, não dedique a atividades criminosas nem integre organização criminosa;
    Alternativa B (errada) A pena  por crime previsto na lei crime hedindos será cumprida inicialmente em regime fechado; A progressão de regime, nos condenados na Lei 8072/90 dar-se-a após cumprimento de 2/5 da pena quando apenado for PRIMARIO, e de 3/5 caso seja reincidente.
    Alternativa D (errada) Considera o crime de disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar/habitado ou em suas adjacencias, em via publica ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha finalidade e pratica de outro crime;

    IMPORTANTE RESSALTAR MAIS UMA VEZ, QUE O STF, na ADIn 3.112-1 de 2007, declarou a inconstitucionalidade do paragrafo unico do art. 15 da LEI 10.826/2006
    o qual dizia que o crime previsto neste artigo é inafiançavel;

  • Alternativa D

    Disparo de Arma de Fogo -  trata-se de crime subsidiário, pois só se aplica se o disparo não teve por finalidade a prática de outro crime + grave.
  • Se alguém puder me ajudar, fiquei com uma dúvida a respeito de progressão da pena:
    A lei 11.343 diz em artigo 33 §4: 1/6 a 2/3 - tráfico de drogas
    A lei 8.072 diz em seu 2º §: 2/5 (primário) e 3/5 (reincidente) - tráfico de drogas...
    Tem jurisprudência a respeito do tema ou segue o enunciado da questão?
  • Respondendo a dúvida da raquel:

    Não se tratando propriamente de crimes de “tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins”, a estes dois tipos penais relacionados, mas não equiparados ao crime maior de tráfico ilícito, não se aplica a norma de maior rigor quanto à progressão de regime, prevista no § 2º, do art. 2º, da LCH.

    A nosso ver, apenas os tipos penais definidos nos arts. 33, caput e suas modalidades típicas previstas no § 1º, incisos I a III, 34 e 36, da Lei 11.343/2006, é que podem ser enquadrados na denominação jurídicopenal “tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins”. Em conseqüência, somente os condenados por estes tipos penais ficam sujeitos ao cumprimento de dois ou de três quintos da pena, como requisito objetivo para alcançar uma possível progressão de regime.


    http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=1798
  • Letra A: Lei 11.343, § 4o:  Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de 1/6 a 2/3, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

    Letra B: Lei 8.072 diz que progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes nela previstos, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente.

    Letra C: Decreto Lei 201/67, art. 1o, § 2º:  "A condenação definitiva em qualquer dos crimes definidos neste artigo, acarreta a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular".

    Letra D: Estatuto do Desarmamento, Art. 15. "Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. Lembrar que o STF declarou inconstitucional o parágrafo único deste artigo, que considera inafiançável o delito de disparo de arma de fogo."

    Letra E: CDC, Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade: Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa.
  • Raquel:

    No caso da lei 11.343 diz em artigo 33 §4: 1/6 a 2/3 - tráfico de drogas. Trata se de diminuição de pena e não de progressão de pena. Portanto, continua válido o raciocínio da lei 8.072 diz em seu 2º §: 2/5 (primário) e 3/5 (reincidente) para os crimes hediondos e equiparados.


ID
401578
Banca
TJ-RO
Órgão
TJ-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Recentemente, o legislador pátrio alterou o enfoque dado aos chamados Crimes Contra os Costumes, passando a denominá-los de Crimes Contra a Dignidade Sexual, através da edição da Lei Ordinária nº. 12.015/2009.

A respeito do assunto, assinale a única alternativa CORRETA.

I) A conduta de constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso, configura o delito de estupro.

II) O tipo penal denominado “estupro de vulnerável” exige como condição do sujeito passivo do delito a idade inferior a 14 anos de idade ou ser possuidor de enfermidade ou doença mental capaz de reduzir sua capacidade de discernimento para a prática do ato, ou ainda,por qualquer outra causa, não possa oferecerresistência.

III) Pratica o delito de corrupção de menores (artigo 218 do Código Penal) o agente que induz alguém menor de 14 (catorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem.

IV) O delito de estupro previsto no artigo 213 do Código Penal, com a nova redação dada pela Lei nº. 12.015/2009 é de ação penal pública incondicionada, independentemente da condição pessoal da ofendida.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: alternativa b.

    Item I - correto, conforme art. 213 do CP:

    Estupro

    Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: (LEI 12.015 DE 2009)

    Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.

    § 1o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos:

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos.

    § 2o Se da conduta resulta morte:

    Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Item II - correto, conforme art. 217-A, "caput" e §1º, do CP:

    Estupro de vulnerável (LEI 12.015 DE 2009)

    Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: (LEI 12.015 DE 2009).

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.

    § 1o Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

    § 2o (VETADO) (LEI 12.015 DE 2009)

    § 3o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave:

    Pena - reclusão, de 10 (dez) a 20 (vinte) anos.

    § 4o Se da conduta resulta morte:

    Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Item III - correto, conforme art. 218 do CP:

    Corrupção de menores

    Art. 218. Induzir alguém menor de 14 (catorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem: (LEI 12.015 DE 2009)

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.

    Parágrafo único. (VETADO).

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Item IV - incorreto, conforme art. 225 do CP, ou seja, a ação penal é, em regra, pública condicionada à representação, sendo a ação penal pública incondicionada apenas quando a vítima for menor de 18 anos ou pessoa vulnerável:

    Ação penal

    Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública condicionada à representação. (LEI 12.015 DE 2009)

    Parágrafo único. Procede-se, entretanto, mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável.

  • A corrupção de menores, com o advento da Lei 12015/09, passou a ser regulada no artigo 244-B do ECA. O artigo 218 do CP não é corrupção de menores.
    A alternativa III está errada.
  • Colega, não houve alteração do nome do delito no CP. O código continua chamando o crime do art. 218 de corrupção de menores. Por outro lado, a lei 12.015 inseriu os tipos penais do art. 244-B do ECA relacionando a conduta de corromper menores à pratica de crime. Embora a jurisprudencia venha chamando o crime do art. 244-B (antigo crime do art. 1° da lei 2.252/54) de corrupção de menores, o crime do art. 218 do CP tambem é chamado assim.
    É um pouco precipitado dizer que o art. 218 do CP nao é mais corrupção de menores e que agora este crime tem previsão no art. 244-B do ECA.
  • Caros colegas,

    O ITEM II está errado. pois não ter o necessário discernimento é diferente de discernimento reduzido. O primeiro é absolutamente incapaz e o segundo é relativamente incapaz.

    Além disso, não podemos inovar no Direito Penal e nem mesmo interpretar a norma penal de forma ampliativa, extensiva.
  •  A NOMENCLATURA ´´CORRUPÇÃO DE MENORES´´ NÃO É EXPRESSA NO ART 218 DO CP.
    QUESTÃO DIVERGENTE.
  • Mauro, no CP consta sim:

    " Corrupção de menores

    Art. 218.  Induzir alguém menor de 14 (catorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos".   

  • Alternativa III: Corrupção de Menores

    Nada obstante o artigo 218/CP apresente o nomen iuris "corrução de menores", e o tipo penal elencado no artigo 244-B/ECA envolva a conduta de "corromper ou facilitar a corrupção de menor", tais delitos não se confundem. 

    O artigo 218/CP, figura entre os crimes contra a dignidade sexual, mais especificamente entre os delitos sexuais contra vulnerável. A vítima é pessoa menor de 14 anos, e a conduta típica consiste em induzi-la a satisfazer a lascívia de outrem. Trata-se de crime material, pois a consumação reclama algum comportamento da vítima destinado à satisfação do desejo sexual de terceira pessoa. 

    Por sua vez, o crime definido no artigo 244-B/ECA, embora instituído pela Lei 12.015/09, em nada se relaciona ao campo sexual. Pune-se a conduta daquele que pratica alguma infração penal, crime ou contravenção penal, na companhia de menor de 18 anos, deturpando ou contribuindo de qualquer modo para sua depravação moral e má formação da sua personalidade. Trata-se de crime formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado. 

    Bons Estudos!!!
  • Muito importante,ainda, é o disposto na súmula nº 608 do STF: ''No crime de estupro, praticado mediante violencia real, a ação penal é pública incondicionada". Assim, se esse crime for cometido com emprego de violência real(violência física), ainda que leve, a ação penal será pública incondicionada. É de se notar que o estupro pode ser cometido com o emprego de grave ameaça(violêcia psiquica) ou violência física(violênia real) mas somente nesse ultimo caso a ação será pública incondicionada.
  • Concordo com o colega que disse acima que o item 2 está errado. De fato, a lei exige que a vítima não tenha nenhuma capacidade de discernir para a prática do ato, referindo-se, pois, ao absolutamente incapaz. Nesse sentido, Victor Eduardo Rios Gonçalves, Direito Penal Esquematizado, p. 538:
    "É necessária a realização de perícia médica para a constatação de que o problema mental retirava POR COMPLETO da vítima o discernimento para o ato sexual". (destacamos).

    Quanto à questão da corrupção de menores, tbém acredito que está errada, pois, salvo engano, tipo do artigo 218 não recebe essa denominação, além do que o antigo crime de corrupção de menores existente no Código foi revogado.

     

  • Art. 218 CP, Vade Mecum Saraiva de 2012 - Nao consta a nomenclatura " CORRUPCAO DE MENORES ".
    Questao passivel de questionamento. PUC-PR trata-se de uma CESPE prticamente..rs
  • Peço venia para descordar do gabarito, quando ao ítem II

    II) O tipo penal denominado “estupro de vulnerável” exige como condição do sujeito passivo do delito a idade inferior a 14 anos de idade ou ser possuidor de enfermidade ou doença mental capaz de reduzir sua capacidade de discernimento para a prática do ato, ou ainda,por qualquer outra causa, não possa oferecerresistência. 

    A questão fala em redução da capacidade de discernimento, mas o artigo reproduz a expressão "não tem o necessário discernimento".

    O próprio livro de Vitor Eduardo Gonçalves (ESQUEMATIZADO) traz o seguinte entendimento:

    b) As pessoas portadoras de enfermidade ou doença mental, que não tenham o necessário discernimento para a prática do ato.É necessária a realização 
    de perícia médica para a constatação de que o problema mental retirava por comple­to da vítima o discernimento para o ato sexual. A propósito: “... não basta que a ví-tima seja alienada ou débil mental. Necessário é que a doença mental seja de natureza tal a ponto de abolir inteiramente a sua capacidade de consentimento ou de entendimento do ato sexual a que se diz submetida, o que deve ser comprovado por perícia médica. Se esta inexiste, absolve-se o acusado” (TJMS — Rel. Nildo de Carvalho — RT620/342); “Tratando-se de patentear circunstância elementar do delito, como a debilidade mental da vítima de estupro, a prova só pode decorrer de laudo pericial incontestável em seus fundamentos e em suas conclusões” (TJMG — 
    Rel. Freitas Teixeira — RT598/398).


     
  • É de uma claridade solar que o item II está incorreto, o emprego do termo " capaz de reduzir sua capacidade" não se coaduna com o que está expresso no CP "não ter o necessário dicernimento", um exemplo: Um rapaz induz uma moça a ingerir bebida alcoólica para que ela se "solte", e fique mais fácil de convence-la a manter com ele relações sexuais. Nesse caso, se a moça beber tanto ao ponto de perder o dicernimento da realidade, e o rapaz se aproveitar dessa situação, sem dúvidas ocorre estupro de vulnerável, no entanto se a moça beber um pouco e com isso tiver reduziada sua capacidade de dicernimento, mas ainda ter dicernimento do que está ocorrendo, e consentir com o ato sexual, nesse caso nunca será estupro de vulnerável. Os examinadores tentam complicar uma questão simples e acabam se confundindo e quem dá mal somos nós.

    Aberto a discussão, bons estudos.

  • Com o advento da lei 13.718/ 18, a ação penal para o crime de estupro sofreu alteração. Recomendo a leitura do art 225 da referida lei. A partir dele, creio que o gabarito atual seria E


ID
401581
Banca
TJ-RO
Órgão
TJ-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação ao habeas corpus, assinale a opção CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • TÍTULO II
    Dos Direitos e Garantias Fundamentais
    CAPÍTULO I
    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: ...

    LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

  • Questão mongol para uma prova de juiz!!
  • A alternativa correta é a letra "a".

    A questão repete exatamente a letra da lei.

    "Art. 647, do CPP - Dar-se-á habeas corpus sempre que alguem sofrer ou se achar na eminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar".
  • Por mais que se saiba que em uma prova haverá questões de diversos níveis de dificuldade, realmente não se espera que em uma prova para Juiz tenha questões com esse nível ridículo de dificuldade.

    Será que não é para Juiz leigo de Juizado ???  RSRSRS
  • O HABEAS CORPUS É O REMÉDIO JUDICIAL QUE TEM POR FINALIDADE EVITAR OU FAZER CESSAR  A VIOLÊNCIA OU A COAÇÃO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO DECORRENTE DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER.

    FONTE: CURSO DE PROCESSO PENAL - FERNANDO CAPEZ
  • Após o trânsito em julgado, a revisão criminal é a medida acertada. Contudo, os tribunais superiores têm aceitado a utilização de habeas corpus em hipótese de error in procedendo e error in judicando, desde que comprovado de plano por prova pré constituída.

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: ...

    LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    gb a

    pmgo

  • Em relação ao habeas corpus, é correto afirmar que: Será concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.


ID
401584
Banca
TJ-RO
Órgão
TJ-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O prazo previsto no Código de Processo Penal, como regra geral, para interposição do recurso de apelação é de:

Alternativas
Comentários
  • Art. 593 do CPP - Prazo 5 dias
  • Questão bem decoreba mesmo!

    Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias: (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

    I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

    II - das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

    III - das decisões do Tribunal do Júri, quando: (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

    a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

    b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

    c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

    d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos.

  • APELAÇÃO - PRAZO:
     
    5 dias para apelar e 8 dias para apresentar as razões.

    Obs.: Nos juizados especiais, o prazo é geral de 10 dias.

    Obs.: Assistente de acusação= se já estiver habilitado: pode apelar no prazo de 5 dias (contados do esgotamento do prazo do MP)  e apresentar razões em 3 dias.  Se não tiver habilitado,  pode apelar no prazo de 15 dias (do esgotamento do prazo do MP).

    Obs.: Nas contravenções, o prazo é de 5 dias para apelar e 3 dias para as razões (se ficou no sumário e não for pro juizado...)

    :)
  • Só para lembrare complementar:

    Art600. Assinado o termo de apelação, o apelante e, depois dele, o apelado terão o prazo de 8 dias cada um para oferecer razões, salvo nos processos de contravenção, em que o prazo será de 3 dias.

  • inacreditável que uma questão dessa esteja em um concurso pra juiz...
  • Nessa questão estamos no ano de 1980.....esse tipo de questionamento não cai nem para cargo de técnico mais.
  • Lembrando que o prazo no JECRIM é 10, já com as razões!

    Abraços.

  • CPP:

    Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias: 

    I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular;  

    II - das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior;    

    III - das decisões do Tribunal do Júri, quando:  

    a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia;   

    b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados;  

    c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança; 

    d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos.

    § 1  Se a sentença do juiz-presidente for contrária à lei expressa ou divergir das respostas dos jurados aos quesitos, o tribunal ad quem fará a devida retificação.     

    § 2  Interposta a apelação com fundamento no n III, c, deste artigo, o tribunal ad quem, se Ihe der provimento, retificará a aplicação da pena ou da medida de segurança.       

    § 3  Se a apelação se fundar no n III, d, deste artigo, e o tribunal ad quem se convencer de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos, dar-lhe-á provimento para sujeitar o réu a novo julgamento; não se admite, porém, pelo mesmo motivo, segunda apelação.   

    § 4  Quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que somente de parte da decisão se recorra.  

  • CPP:

    DA APELAÇÃO

    Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:   

    I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular;    

    II - das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior;   

    III - das decisões do Tribunal do Júri, quando:  

    a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia;  

    b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados;  

    c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança; 

    d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos. 

    § 1  Se a sentença do juiz-presidente for contrária à lei expressa ou divergir das respostas dos jurados aos quesitos, o tribunal ad quem fará a devida retificação. 

    § 2  Interposta a apelação com fundamento no n III, c, deste artigo, o tribunal ad quem, se Ihe der provimento, retificará a aplicação da pena ou da medida de segurança.

    § 3  Se a apelação se fundar no n III, d, deste artigo, e o tribunal ad quem se convencer de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos, dar-lhe-á provimento para sujeitar o réu a novo julgamento; não se admite, porém, pelo mesmo motivo, segunda apelação.

    § 4  Quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que somente de parte da decisão se recorra.


ID
401587
Banca
TJ-RO
Órgão
TJ-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Da decisão que rejeitar a denúncia oferecida nos termos do artigo 77 da Lei 9.099/1995, caberá:

Alternativas
Comentários
  • Correta Letra A

    Lei 9099/95:

    Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

            § 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

            § 2º O recorrido será intimado para oferecer resposta escrita no prazo de dez dias. 

  • a) CERTA art. 82,1,Lei 9099

    Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    § 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

  • Tanto na parte cível como na parte criminal, a 9.099/95 previu apenas dois recursos - se os embargos declaratórios puderem ser admitidos como tal - visando com isso obter a maior celeridade possível no julgamento de suas causas, a fim de que a prestação jurisdicional fosse dada de maneira mais veloz e com uma maior efetividade possível.

    Na parte criminal, especificamente, o único recurso previsto, além dos embargos declaratórios, foi o da apelação. Não obstante a previsão desse único recurso, alguns autores defendem a tese da possibilidade de vários outros não previstos na lei.

    Trecho do artigo: O SISTEMA RECURSAL NOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS - José Olindo Gil Barbosa.
    Disponível em: http://www.advogado.adv.br/artigos/2006/joseolindogilbarbosa/sistemarecursal.htm
  • Será que vale a pena ser juiz em Roraima? Pq algumas questões do concurso são de nível médio p o resto do Brasil. Algo há.
  • Ismar, só a título de conhecimento sigla RO se refere ao estado de Rondônia, e nao Roraima
  • PREZADO ISMAR S.:

    SE PRA TU, COM UM VASTO CONHECIMENTO, ACHOU A QUESTÃO É DE NÍVEL MÉDIO, NÃO SABENDO SEQUER AS SIGLAS DOS ENTES DA FEDERAÇÃO, TRATA-SE DE UM SINAL CLARO DO APOCALIPSE. 

    TRABALHE E CONFIE.

  • Lei 9.099:

         Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

            § 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

            § 2º O recorrido será intimado para oferecer resposta escrita no prazo de dez dias.

            § 3º As partes poderão requerer a transcrição da gravação da fita magnética a que alude o § 3º do art. 65 desta Lei.

            § 4º As partes serão intimadas da data da sessão de julgamento pela imprensa.

            § 5º Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.


ID
401590
Banca
TJ-RO
Órgão
TJ-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito dos ritos no Processo Penal, indique a única alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 394 CPP. O procedimento será comum ou especial. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

    § 1o O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo: (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

    I – ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

    II – sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

    III – sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

  • CLASSIFICAÇÀO DO PROCEDIMENTO COMUM

    Procedimento comum ordinário

    Em relação ao procedimento comum ordinário, aplicar-se-á ao crime cuja sanção máxima seja igual ou superior a 4 anos(pouco importa se punido com reclusão ou detenção, como antes da reforma).

    Procedimento comum sumário

    Aplicar-se-á ao crime cuja sanção máxima seja inferior a 4 anos e superior a 2 anos. Ex.: crime de injúria racial.

    Procedimento comum sumaríssimo (juizados)

    Aplicar-se-á às contravenções (todas) e crimes cuja pena máxima não seja superior a 2 anos, cumulada ou não com multa e submetidos os crimes ou não a procedimento especial.

    OBS.:

    1ª hipótese – concurso de crimescaso as penas isoladamente não atinjam os 4 anos, mas somente quando somadas, deve ser aplicado o procedimento comum ordinário.

    2ª hipótese – qualificadorassão levadas em consideração para fins de determinação do procedimento cabível.

    3ª hipótese – causas de aumento e diminuição de pena– incidem na terceira fase da aplicação da pena. São levadas em consideração, devendo-se buscar o máximo de pena possível, portanto, em se tratando de causas de aumento, aplica-se o quantum que mais aumente a pena; em se tratando de causas de diminuição, o quantum que menos diminua a pena.

    SÚMULA Nº 723
    do STF - NÃO SE ADMITE A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO POR CRIME CONTINUADO, SE A SOMA DA PENA MÍNIMA DA INFRAÇÃO MAIS GRAVE COM O AUMENTO MÍNIMO DE UM SEXTO FOR SUPERIOR A UM ANO

    Súmula 243 do STJ - O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano.

    4ª hipótese – agravantes e atenuantes– não são levadas em consideração para fins de determinação do procedimento (são muito subjetivas).
  • O Rito ordinário é adotado quando um crime tiver por objeto, pena máxima cominada igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade, encontra-se  fundamentado no art. 394, §1º, I do Código de Processo Penal – CPP. A Lei 11.719/08 pressupõe duas situações: a) que a denúncia não tenha sido rejeitada liminarmente (art. 395 e 396) e; b) que o réu não tenha sido absolvido sumariamente (art. 397). É importante salientar que a expressão "recebida a denúncia ou queixa", conforme organizado na 1ª parte do art. 399, CPP põe fim a um equívoco, pois a acusação já fora recebida antes, na fase do art. 396 do CPP.

     
  • C)  ART. 394. II - SUMÁRIO, quando tiver por objeto crime cuja sanção MÁXIMA cominada seja INFERIOR a 4 ANOS de pena privativa de liberdade;


    D) ART. 394. III - SUMARÍSSIMO, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.


    E) e B) ART. 394. I - ORDINÁRIO, quando tiver por objeto crime cuja sanção MÁXIMA cominada for IGUAL ou SUPERIOR a 4 ANOS de pena privativa de liberdade;

    GABARITO -> [E]

  • Ajudinha  para memorizar o rito e o número de testemunhas: 

     

    * Rito ordinário pena igual ou superior a 4 anos e 8 testemunhas.

    * Rito sumário pena inferior a 4 anos e 5 testemunhas.

    * Rito sumaríssimo pena igual ou inferior a 2 anos e 3 testemunhas. 

  • Para se identificar o rito processual basta verificar a pena mínima(máxima) referente a cada delito presente no próprio tipo penal.

  • CPP:

    DA INSTRUÇÃO CRIMINAL

    Art. 394. O procedimento será comum ou especial.    

    § 1 O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo:    

    I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;     

    II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;    

    III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.     

    § 2 Aplica-se a todos os processos o procedimento comum, salvo disposições em contrário deste Código ou de lei especial.     

    § 3 Nos processos de competência do Tribunal do Júri, o procedimento observará as disposições estabelecidas nos arts. 406 a 497 deste Código.    

    § 4 As disposições dos arts. 395 a 398 deste Código aplicam-se a todos os procedimentos penais de primeiro grau, ainda que não regulados neste Código.    

    § 5 Aplicam-se subsidiariamente aos procedimentos especial, sumário e sumaríssimo as disposições do procedimento ordinário.    

    Art. 394-A. Os processos que apurem a prática de crime hediondo terão prioridade de tramitação em todas as instâncias.      

    Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:       

    I - for manifestamente inepta;  

    II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou  

    III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.  

    Parágrafo único. (Revogado).   

  • a) para verificar o rito processual não basta apenas olhar a pena mínima, deverá, também, ser levada em conta as causas de aumento e diminuição de pena. P.ex. o crime de furto simples possui a pena máxima abstratamente prevista de 4 anos, razão pela qual, em regra, seguiríamos o rito do procedimento comum ordinário. Porém, caso o furto simples seja tentado, deverá ter sua pena reduzida em 2/3, fazendo com que o procedimento a ser adota seja o sumário. 

    b) o rito ordinário é aquele previsto para crimes com pena máxima igual ou superior a quatro anos, conforme o artigo 394, inciso I, do CPP.

    c) quando a pena máxima abstratamente prevista for igual ou superior a quatro anos, o procedimento deverá ser o comum ordinário.

    d) o rito sumaríssimo, conforme o artigo 61 da Lei 9.099/95, será aplicado para as contravenções penais e os crimes com pena máxima abstratamente prevista igual ou inferior a dois anos, cumulados ou não com multa.

    e) a assertiva retrata a literalidade do artigo 394, I, do CPP. 

    Gabarito: Letra E.

  • GABARITO E.

    CPP Art. 394, § 5: Aplicam-se subsidiariamente aos procedimentos especial, sumário e sumaríssimo as disposições do procedimento ordinário.  

    O procedimento se divide em comum e especial; o primeiro, em ordinário, e o segundo sumário e sumaríssimo.

    - OBS: AMBOS NO CPP E JECRIM

    - O rito sumaríssimo liga a penas até 2 anos.

    - Sumário liga as penas de 2 a 4 anos. 

    - Ordinário liga as penas acima de 4 anos.

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!

  • GAB: E

    Procedimento será ordinário quando a pena máxima em abstrato do crime cometido for maior ou igual a 4 anos. Este procedimento se inicia com a denúncia do réu (ação penal pública), ou com a queixa-crime (ação penal privada). ... Após citado, o réu irá dispor de 10 dias para apresentar a sua resposta à acusação.

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    “FAÇA DIFERENTE”

    SEREMOS APROVADOS EM 2021!


ID
401593
Banca
TJ-RO
Órgão
TJ-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No procedimento relativo aos processos de competência do Tribunal do Júri, a decisão que impronunciar o acusado pode ser impugnada, na esfera recursal, por meio de:

Alternativas
Comentários
  • Correta Letra D

    Código de Processo Penal:

    Art. 416.  Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação. 
  • raciocínio rápido nessa questão:

    se a decisão que pronuncia tem caráter de ser terminativa mista

    a decisão que IMPRONUNCIA tem caráter de ser somente terminativa, neste caso cabendo apelação.
  • Quando PROnuncia o réu RESA (RESE), quando IMPROnuncia o MP apela.
  • Parabéns Jacqueline pela minemonia! Ajuda muito.
  • Colegas, permitam-me adicionar mais um método mnemônico: 

    Impronúncia e Absolvição Sumária = Apelação       VOGAIS

    P
    ronúncia = RSE      CONSOANTES


    Bons estudos!






      
  • Art. 416. CPP

      Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação. 

    É de se ressaltar que da "pronúncia" cabe ''RESE".
  • Acrescentando ao comentário da colega Roberta:

    Desclassificação- Rese 

  • Na realidade, sabemos que caberia Embargos de Declaração também...

    Porém, a questão deveria trazer omissão, contradição, dúvida, ambiguidade!

    Como não trouxe, os Embargos de Declaração ficam excluídos!

    Abraços.

  • GABARITO D

    Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.   

  • No procedimento relativo aos processos de competência do Tribunal do Júri, a decisão que impronunciar o acusado pode ser impugnada, na esfera recursal, por meio de: Apelação.


ID
401596
Banca
TJ-RO
Órgão
TJ-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Se o querelante, nos crimes de ação penal privada, deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais, o juiz deverá:

Alternativas
Comentários
  • Para resolver a questão deve-se ter conhecimento do art 60 do CPP c/c 107 do CP:

    Art. 60 CPP. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal: III – quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: IV - pela prescrição, decadência ou perempção;
  • a decadencia é a perda do direito de acao em face do decurso do prazo e a perempcao é uma sancao aplicada ao querelante consistente na perda do direito de prosseguir na acao publica privada em razao de sua inercia ou negligencia processual.
  • Realmente não entendi a questão
    "Se o querelante, nos crimes de ação penal privada, deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais, o juiz deverá" pelo entendimento durante o julgamente o querelante deve formular o pedido de condenção? como assim?
    Exclarecimento serão bem-vindos

    Bons estudos
  • LETRA E CORRETA
    Aurelio Boelter


    A única resposta certa é a letra "e".
    Só incrementando as respostas dos colegas e respondendo a sua pergunta...

    A letra "a" e "b" estão erradas, pois não se extingue desde logo o processo, porque
    existe o prazo de decadência de 6 meses para a queixa-crime.

    E pelo mesmo fato a letra "c" está errada, pois não se pode absolver, haja vista nem se iniciou o processo
    Se extinguir o processo desde logo, tira o direito de queixa-crime do ofendido.
  • Assim como a colega nos trouxe o conceito de decadência, achei necessário trazer o conceito de ação penal  perempta:

    No processo penal, a perempção resulta da inércia do querelante no curso da ação penal privada, impedindo a demanda de prosseguir, acarretando a extinção da punibilidade do querelado. Note-se que a perempção apenas se aplica à ação penal privada exclusiva, e não na subsidiária à pública. As causas que acarretam a perempção estão elencadas no art. 60, do Código de Processo Penal, sendo elas "I - quando, iniciada esta, o querelante deixa de promover o andamento do processo durante 30 (trinta) dias seguidos; II - quando, falecido o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36; III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais; IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor".

    No processo civil, por seu turno, a perempção resta configurada pelo sucessivo abandono da mesma causa pelo mesmo autor. Ela decorre da inércia do autor, que motivou por três vezes a extinção de um mesmo tipo de ação. Em sendo constatada, o juiz deve extinguir o feito sem resolução de mérito, impedindo o autor de ingressar com uma nova demanda idêntica, razão pela qual é classificada como um pressuposto processual negativo.

    Fonte: http://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/858/Perempcao



  • Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

    Gab E


ID
401599
Banca
TJ-RO
Órgão
TJ-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação às hipóteses de cabimento do recurso em sentido estrito, avalie as afirmativas abaixo:

I) Caberá recurso em sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença, que não receber a denúncia ou queixa.

II) Caberá recurso em sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença que pronunciar o réu.

III) Caberá recurso em sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença, que concluir pela incompetência do juízo.

IV) Caberá recurso em sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença, que julgar procedente as exceções, salvo a de suspeição.

V) Caberá recurso em sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular.

Está(ão) CORRETA(S):

Alternativas
Comentários
  • DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO  
    Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
    I - que não receber a denúncia ou a queixa;
    II - que concluir pela incompetência do juízo;
    III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;
    IV - que pronunciar o réu; (Inciso com redação dada pela Lei nº 11.689, de 9/6/2008, publicada no DOU de 10/6/2008, em vigor 60 dias após a publicação)
    V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante. (Inciso com redação dada pela Lei nº 7.780, de 22/6/1989)
    VI - (Revogado pela Lei nº 11.689, de 9/6/2008)
    VII - que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor;
    VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;
    IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;
    X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;
    XI - que conceder, negar ou revogar a suspensão condicional da pena;
    XII - que conceder, negar ou revogar livramento condicional;
    XIII - que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte;
    XIV - que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir;
    XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta;
    XVI - que ordenar a suspensão do processo, em virtude de questão prejudicial;
    XVII - que decidir sobre a unificação de penas;
    XVIII - que decidir o incidente de falsidade;
    XIX - que decretar medida de segurança, depois de transitar a sentença em julgado;
    XX - que impuser medida de segurança por transgressão de outra;
    XXI - que mantiver ou substituir a medida de segurança, nos casos do art. 774;
    XXII - que revogar a medida de segurança;
    XXIII - que deixar de revogar a medida de segurança, nos casos em que a lei admita a revogação;
    XXIV - que converter a multa em detenção ou em prisão simples.
     
  • Complementando a resposta do colega:

    V) Caberá recurso em sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular.

                                              APELAÇÃO

    Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:  (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

            I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular;   (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

  • É importante lembrar, quanto às possibilidades de cabimento do "RSE" elencadas no art.581 do CPP, que muitas delas foram atribuídas a competência do Juízo da Execução. Esses incisos estão com referências à Lei 7210/84.
  • LETRA B

    Pois no caso do item V cabe apelação.
  • V) INCORRETO. O recurso a ser aplicado é o de APELEÇÂO, conforme 

    Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:        

            I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular;        

  • CPP:

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    I - que não receber a denúncia ou a queixa;

    II - que concluir pela incompetência do juízo;

    III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;

    IV – que pronunciar o réu;  

    V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante;  

    VI -     (Revogado pela Lei nº 11.689, de 2008)

    VII - que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor;

    VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

    IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;

    X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;

    XI - que conceder, negar ou revogar a suspensão condicional da pena;

    XII - que conceder, negar ou revogar livramento condicional;

    XIII - que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte;

    XIV - que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir;

    XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta;

    XVI - que ordenar a suspensão do processo, em virtude de questão prejudicial;

    XVII - que decidir sobre a unificação de penas;

    XVIII - que decidir o incidente de falsidade;

    XIX - que decretar medida de segurança, depois de transitar a sentença em julgado;

    XX - que impuser medida de segurança por transgressão de outra;

    XXI - que mantiver ou substituir a medida de segurança, nos casos do art. 774;

    XXII - que revogar a medida de segurança;

    XXIII - que deixar de revogar a medida de segurança, nos casos em que a lei admita a revogação;

    XXIV - que converter a multa em detenção ou em prisão simples.

  • apelação:

    CAI

    Condenação, Absolvição e Impronúncia.


ID
401602
Banca
TJ-RO
Órgão
TJ-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O flagrante presumido consiste na prisão do agente que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

    I – está cometendo a infração penal;
    Flagrante próprio.

    II – acaba de cometê-la;
    Flagrante próprio

    III – é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; Flagrante impróprio ou quase flagrante

    IV – é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
    Flagrante presumido ou ficto

  • a) a resposta "a" é quase a citação do IV, art. 302 CPC: "é encontrado, logo depois , com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração".
    b) e c) são tipos de flagrante próprio (ou real).
    d) é flagrante impróprio (ou irreal ou quase-flagrante)
    e) não sei.
  • Flagrante ficto ou presumido (art.302, IV , do CPP) 

    Ocorre quando o agente é encontrado, logo depois, com armas, objetos ou papeis que façam presumir ser ele autor da infração. Note que o agente deve ser encontrado logo depois da infração.

    Luiz Carlos Bivar corrêa Jr(processual penal 3ªedição)
  • gb a

    pmgooo

  • gb a

    pmgooo

  • Flagrante presumido (art. 302, IV do CPP).

    No flagrante presumido temos características parecidas com as do flagrante impróprio, com a diferença de que não há qualquer perseguição ao suposto infrator, sendo ele surpreendido, logo depois do crime, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir que ele foi o autor do delito. Também chamado de flagrante ficto ou assimilado.


ID
401605
Banca
TJ-RO
Órgão
TJ-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao controle de constitucionalidade no Brasil, analise as assertivas que seguem:

I) O modelo difuso, criação jurisprudencial americana, é adotado no Brasil e permite que quaisquer magistrados se manifestem acerca da constitucionalidade de leis.


II) Na ação direta de inconstitucionalidade não se permite a desistência, e os Ministros do STF não estão vinculados à causa de pedir.

III) A ação declaratória de constitucionalidade, de competência originária do STF, e dela não se admite a desistência, tem eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário, ao Poder Legislativo e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

IV) Na ação direta de inconstitucionalidade por omissão, o julgamento de procedência levará a ser dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.

Está(ão) CORRETA(S):

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    I ) Certo


    Uma das características do controle difuso é exatamente o fato de ele poder ser exercido por qualquer componente do Poder Judiciário, juiz ou tribunal, em face de um caso concreto que seja submetido à apreciação. Pra se ter uma ideia da ampla legitimidade para análise do controle difuso, até o Tribunal de Contas da União pode realizar controle difuso de constitucionalidade (Súmula 347/STF).
    Bem, já quanto à origem do controle difuso, tem-se como procedente o julgamento realizado por John Marshall, na Suprema Corte dos Estados Unidos da América, em 1803, no caso Marbury vs. Madison, onde foi cotejado um ato jurídico com a Constituição, fazendo com que prevalecesse a Constituição para decisão do caso. Exatamente por ter tido início na Suprema Corte Americana, o controle difuso é conhecido como sistema de controle americano.

    Súmula 347/STF
    O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público.


    II ) Certo

    Corretíssimo. No controle abstrato de constitucionalidade, não é possível desistir quando proposta a ação (Lei 9868, art. 5º). Essa impossibilidade de desistência decorre exatamente do fato de o controle abstrato consistir em um processo objetivo, de defesa da supremacia constitucional, em benefício da sociedade, e não de interesse de quem a propôs (como acontece no controle concreto).

    Quanto à não vinculação à causa de pedir na ADIN, também é verdade. O que acontece é que o controle abstrato está sujeito ao Princípio do Pedido, ou seja, o STF só poderá se manifestar se for pedido, provocado, por um dos legimitados do art. 103 da CF. Isso visa a evitar que o Judiciário atue como um poder soberano e quebre a harmonia entre eles. 
    Porém, apesar de o STF estar vinculado, em regra, ao pedido (ou seja, apenas deve apreciar os dispositivos expressamente mencionados na petição inicial), ele não está em relação à causa de pedir. Isso significa que o STF é livre pra declarar a insconstitucionalidade da norma não apenas pelos motivos alegados pelo impetrante, mas por qualquer outro fundamento que a norma impugnada possa ferir.

    Ex.: A OAB impetra ADIN contra lei estadual que tenha estipulado reserva de 90% das vagas em escolas públicas estaduais para as mulheres (aí que elas iriam dominar o mundo mesmo, hein!? heheh) por alegar que isso fere o art. 5º, I, da CF (Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações), mas o STF pode dizer que a norma não feriu o art. 5º, I, da CF, e sim o princípio da razoabilidade, pois até se poderia reservar vagas para mulheres nas escolas, mas não em tão grande escala. 
    Ou seja, o STF estaria decidindo o pedido, porém, em razão da causa de pedir aberta, com um fundamento diferente daquele alegado na inicial, já que o STF não está vinculado ao motivo de insconstitucionalidade alegado na inicial. 
  • ...Continuação...

    Essa causa de pedir aberta é na verdade a causa de impossibilidade de ação rescisória em ADIN, porque... na verdade, na verdade, o STF quando declara a constitucionalidade ou insconstitucionalidade de algum dispositivo, ele estará fazendo após analisar todo o ordenamento constitucional, e não apenas os motivos alegados pelo autor.

    Lei 9868/99
    ...
    Art. 5o Proposta a ação direta, não se admitirá desistência.



    III) Errado

    Essa opção foi bastante sacana. Ela ousou analisar o nível de atenção do candidato, quando pôs o Poder Legislativo misturado no meio da questão. Veja também que aqui ele já não fala em ADIN, mas em ADC, o que não mudaria a resposta, pois ambas não vinculam o legislativo.
    Toda a opção está correta de acordo com o art. 28, parágrafo único da Lei 9868/99, exceto a parte que fala que o Legislativo também fica vinculado.
    Seria ferir grandiosamente a independência dos poderes se o Judiciário pudesse engessar o Legislativo a ponto de impedi-lo de legislar sobre alguma matéria, mesmo que o STF já tenha afirmado seu posicionamento. 
    Ou seja, o Legislativo não fica vinculado à decisão do STF em ações abstratas. Há até uma discussão quanto à decisão em ADPF (pois a Lei 9882/99 fala que vincula o Poder Público, sem excluir o Legislativo), mas a doutrina e jurisprudência já excetuaram a vinculação do Legislativo até mesmo na ADPF.


    Lei 9868/99
    ...
    Art. 28
    Parágrafo único. A declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, inclusive a interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, têm eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal.



    IV) Certo

    Essa opção é mera reprodução do art. 103, § 2º da Constituição Federal, que diz que o órgão competente será comunicado e em se tratando de órgão administrativo, terá 30 dias para resolver.

    CF
    ...
    Art. 103
    ...
    § 2º - Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.


    Deus seja louvado!
    Bons estudos a todos!
  • Apenas em caráter suplementar a explicação do colega o Poder Legislativo não fica vinculado à decisão da ADIN no que tange à sua função típica, ou seja, a de Legislar.
    Porém, ficara vinculado à decisão proferida em suas funções atípicas.
  • Gostaria ainda de questionar se o Poder Executivo também não ficaria vinculado à decisão do STF na ADC (na ADI e também na ADPF), ressalvada a sua função atípica de legislar, no que se refere, por exemplo, à competência exclusiva de iniciativa em projetos de lei?

    Atenciosamente.

    Bons estudos a todos!

    Carolina. 
  • Evita-se o fenômeno da fossilização do Poder Legislativo, quer dizer, impedindo-se que haja vinculação total de sua atividade às decisões judiciais, possibilitando-se a oxigenação e transpiração legislativa em prol da saúde democrática.

    Abraços.

  • A questão aborda a temática relacionada ao controle de constitucionalidade. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “I”: está correta. A competência para exercer o controle difuso (ou aberto /norte-americano) é atribuída a todos os órgãos do Poder Judiciário (observadas, é claro, as regras de competência processual, a serem estudadas no processo civil). Surgiu, inicialmente, com o célebre caso Marbury v. Madison (1803).

    Alternativa “II”: está correta. Conforme Lei 9868/99, art. 5º - Proposta a ação direta, não se admitirá desistência. Ademais, à luz do 'princípio do pedido', o STF, em sede de fiscalização abstrata, só pode declarar a inconstitucionalidade de normas cuja a apreciação tenha sido requerida (ADI nº 2.895 -2/AL).

    Alternativa “III”: está incorreta. Isso porque o Poder Legislativo não fica vinculado à decisão do STF em ações abstratas, pois isso implicaria no engessamento da atividade legiferante, consequência da afronta à separação dos poderes.

    Alternativa “IV”: está correta. Conforme art. 103, § 2º, CF/88 – “Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias”.

    Portanto, estão corretas somente as assertivas I, II e IV.

    Gabarito do professor: letra d.


  • Em relação ao item II - "MINISTROS NÃO ESTÃO VINCULADOS À CAUSA DE PEDIR"

    O pedido é a declaração de inconstitucionalidade, esse é fechado, mas a causa de pedir é aberta por isso os ministros não estão à ela vinculados. A causa de pedir seria a violação de determinado dispositivo constitucional.

    Na ADI é a violação de um dispositivo constitucional e na ADPF a violação de um preceito constitucional.

    Na peça o legitimado indica o dispositivo violado na CF. O STF, no entanto, não fica vinculado ao dispositivo alegado, podendo declarar a inconstitucionalidade com base na violação a outro dispositivo.

    Então se o legitimado evoca que determinado dispositivo de lei fere o princípio da anterioridade por exemplo, ao examinar, o STF pode ver que aquele dispositivo objeto de controle, na realidade não fere o princípio da anterioridade, mas o da legalidade - ainda assim inconstitucional - diga-se: SEU PEDIDO FINAL.

    ADPF 139.

  • GABARITO: D

    I - CERTO: O controle difuso de constitucionalidade tem como marco histórico o caso Marbury x Madison, julgado pela Suprema Corte norte-americana, em 1803. Segundo nos narra Nathalia Masson, na ocasião, Juiz Jhon Marshall, afirmou a prevalência da Constituição enquanto norma fundamental do país e, por consequência, a obrigatoriedade para todos os órgãos judiciários americanos de decidirem em harmonia com ela. Asseverou que, por ser peculiar à atividade jurisdicional a interpretação e aplicação das leis, em casos de dissonância entre quaisquer leis e a Constituição, o órgão do Poder Judiciário deverá fazer prevalecer esta última, que se encontra em posição de nítida superioridade no ordenamento.

    II - CERTO: Art. 5o Proposta a ação direta, não se admitirá desistência.

    III - ERRADO: Art. 28. Parágrafo único. A declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, inclusive a interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, têm eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal.

    IV - CERTO: Art. 103. § 2º - Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.

  • A declaração de constitucionalidade não opera efeito vinculante em relação ao Poder Legislativo, daí porque o tópico "III" esta incorreto.

ID
401608
Banca
TJ-RO
Órgão
TJ-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Identifique se as assertivas a seguir são verdadeiras (V) ou falsas (F) e, em seguida, assinale a única alternativa cuja sequência, de cima para baixo, está CORRETA.

( ) Cabe ao STF o julgamento originariamente das causas e dos conflitos entre a União e os Estados, entre a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive entre as respectivas entidades da administração indireta.

( ) Compete ao STF processar e julgar, originariamente, nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais.


( ) Em relação à promoção de magistrados por antiguidade, é correto afirmar que ela é obrigatória se o juiz figura por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de antiguidade e ela pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de merecimento desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago.

( ) Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação.

( ) No recurso extraordinário,o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termo a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros.

Alternativas
Comentários
  • 1. V

    Art. 102, CF. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;          


    2. F          

    Art. 105, CF. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;  


    3. F   
    Art. 93. CF. II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:

    a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;

    b) a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antigüidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago;
     

    4. V
    Art. 93,   IX, CF, todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;

    5. V
    Art. 102, § 3º, CF. No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros.
  • CORRETA letra “C”, nos termos da Constituição:
    1 - Verdadeira
    Art. 102 - Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;

    2 - Falsa
    Art. 105, CF - Compete ao Superior Tribunal de Justiça(e não ao STF):
    I - processar e julgar, originariamente:
    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

    3 – Falsa
    Art. 93 – Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
    II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimentos (antiguidade + merecimento) , atendidas as seguintes normas:
    a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento (por merecimento e não por antiguidade);
    b) a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antigüidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago;  
    4 – Verdadeira
    Art. 93 – Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
    IX - CF, todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;

    5 – Verdadeira
    Art. 102 – Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    § 3º, CF. No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros.
  • pra somar...

    O Conselho Nacional de Justiça definiu, nesta terça-feira (28/9), que o critério de desempate em casos de promoção de juiz por antiguidade é o tempo de carreira, e não o tempo em que o magistrado está na entrância anterior à que pretende ascender. A decisão foi tomada por maioria. O conselheiro Felipe Locke ficou vencido.

    A relatora do processo, conselheira Morgana Richa, acolheu o Procedimento de Controle Administrativo proposto por um grupo de juízes paulistas. Os magistrados contestaram a alteração no Regimento Interno do tribunal de Justiça de São Paulo, que deu preferência, nos casos de empate, aos juízes que estavam a mais tempo na entrância anterior.

    Os juízes alegaram que a antiguidade na entrância anterior já é fator decisivo em relação à promoção para entrância superior. Não poderia, assim, valer também para colocação em lista de antiguidade. Os argumentos foram acolhidos.

  • Errei só o item III, pois o único erro é dizer que não é antiguidade e sim merecimento.
    Sacanagem...

ID
401611
Banca
TJ-RO
Órgão
TJ-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Avalie as assertivas a seguir:

I) Para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça proporá a criação de varas especializadas, com competência exclusiva para questões agrárias.

II) Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

III) O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República entre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de três anos, permitida uma recondução.

IV) Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

Estão CORRETAS:

Alternativas
Comentários
  • I. CORRETA
    Art. 126, CF. Para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça proporá a criação de varas especializadas, com competência exclusiva para questões agrárias.

    II. CORRETA

    Art. 131, § 3º, CF - Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.


    III. ERRADA
    Art. 128, § 1º, CF - O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

    IV. CORRETA
    Art. 134, § 1º, CF Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.
  • O erro está em afirmar que poderá acontecer apenas uma recondução, sendo que, na verdade, poderá ocorrer ilimitadas reconduções, bastando, para isso, que o Presidente indique o mesmo nome e o Senado o aprove, em cada uma das reconduções. Ademais, o mandato permitido é de 2 anos e não 3 como a questão afirma.
  • só uma duvida ... para os caros colegas me ajudarem...

    o procurador - geral tem mandato de 2 anos e é permitida a recondução ( sem limites ? )

    por que da minha pegunta ?
     
    porque o procurador - geral da republica preside o CONSELHO NACIONAL DO MINISTERIO PUBLICO .. e o mandato do
    conselho é de 2 anos  E PERMITIDA UMA RECONDUÇÃO ...

    ENTAO como ele pode ser procurador - geral por tempo indeterminado e presidente do conselho ( que necessariamente tem q ser
    presidido pelo procurador - geral ) se somente é permitida uma reconduçao no  mandato do conselho ?

    entenderam a minha duvida ? .... pode cair uma questao dessa em prova e nao quer errar
  • allaan entendi a sua dúvida tentarei ajudá-lo!!!
    Vamos lá:
    Quanto ao seu primeiro questionamento, sobre a recondução indefinida do PGR, a resposta é sim! Se observarmos atentamente a redação do artigo 128, §1º da CF/88, bem como os ensinamentos de Pedro Lenza:
    Art. 128, §1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de DOIS ANOS, PERMITIDA A (ARTIGO INDEFINIDO "A", NÃO TEM ARTIGO DEFINIDO UMA) RECONDUÇÃO.
    Da análise atenta da redação do artigo, poderiámos concluir ser possível a recondução indefinidamente, todavia, vamos aos ensinamentos de Pedro Lenza:
    "O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo presidente da República dentre integrantes de carreira, maiores de 35 anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de 2 anos, permitida mais de uma recondução, sem qualquer limite (art. 128, §1º).No entanto, para cada nova recondução o procedimento e os requisitos deverão ser observados, já que a recondução é uma nova nomeação." (página 526 e 527, 12ª ed, Direito Constitucional Esquematizado).
    Quanto ao questionamento sobre o Conselho Nacional do MP que gerou a sua dúvida, penso que não há incompatibilidade de uma norma com a outra, pois a recondução será vedada àqueles integrantes do conselho que foram eleitos para uma mandato de dois anos. O mesmo artigo, qual seja, o art. 130-A, determina que o PGR presida o CNMP, não se tratando de cargo sujeito à eleição por expressão determinação legal! Em relação ao presidente do Conselho Nacional do MP não haverá nomeação sujeita a aprovação do Senado. Só em relação aos demais, aqueles escolhidos, é que será vedada a recondução.
  • A questão realiza afirmativas sobre temas constitucionais diversos. Analisemos cada uma delas:

    Alternativa “I”: está correta. Conforme art. 126 - Para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça proporá a criação de varas especializadas, com competência exclusiva para questões agrárias.      

    Alternativa “II”: está correta. Conforme 131, § 3º - Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

    Alternativa “III”: está incorreta. Conforme art. 128, § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

    Alternativa “IV”: está correta. Conforme art. 134, 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. 

    Portanto, estão corretas somente as assertivas I, II e IV.

    Gabarito do professor: letra e.



ID
401614
Banca
TJ-RO
Órgão
TJ-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação às regras constitucionais sobre nacionalidade, afirma-se:

I) Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.

II) São considerados brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

III) São considerados brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.

IV) São considerados brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.

Estão CORRETAS:

Alternativas
Comentários
  • I) Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional. Correta

    Art. 12, § 4º, I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;


    II) São considerados brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. Correta

    Art. 12, II, b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.


    III) São considerados brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país. Correta 

    Art. 12, I,a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
     

    IV) São considerados brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil. Correta

    Art. 12, I, b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
  • Questão absolutamente correta. Conforme Art. 12 da Constituição Federal
     
  • A número III -  fala em qualquer, mas os portugueses após 1 ano podem se naturalizar ou pedir a equiparação. Correto ?

  • http://direitoemquadrinhos.blogspot.com/2011/01/nacionalidade.html 
    Nacionalidade originária ou primária.
    Brasileiro nato
    Nacionalidade derivada ou adquirida.
    Brasileiro naturalizado
    Quase nacionalidade – PORTUGUÊS – reciprocidade
    IUS SOLIS:
    • Todos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
    IUS SANGUINIS:
    • Nascidos no estrangeiro de pai ou mãe brasileira, desde que um deles esteja a serviço do Brasil
    • Filho de brasileiro que nasça no exterior registrado como brasileiro nato.
    • Nascido no estrangeiro, filho de brasileiro, que venha a residir no Brasil e opte pela nacionalidade brasileira.
    ORDINÁRIA:
    • Estrangeiros NÃO originários de países de língua portuguesa, na forma da lei (Lei 6.815/80) - 4 anos;
    • Estrangeiros originários de países de língua portuguesa (1 ano);
    EXTRAORDINÁRIA (ou quinzenária):
    • Pessoas de qualquer país, inclusive apátrida, residentes no Brasil há mais de 15 anos.
    • Portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.
    Essa nacionalidade não se opera de forma imediata, é necessário requerer, bem como preencher os requisitos estipulados pela Convenção sobre Igualdade de Direitos e Deveres entre brasileiros e portugueses. 
  • Renato,

    o português ñ precisa pedir equiparação. Ele terá seus direitos equiparados aos de brasileiro naturalizado (ñ é brasileiro nato!), caso Portugal proceda da mesma forma em relação aos brasileiros q vivem lá.

    Qq pessoa pode, sim, se naturalizar, atendidas as condições legais. O q acontece c/os portugueses é uma espécie de facilidade, uma vez q eles precisam residir por 1 ano ininterrupto aqui no Brasil e ter idoneidade moral. Já os originários de outros países, precisarão de 15 anos e mais outros requisitos.

    Espero ter ajudado!

    Bons estudos! Não desanimem!
  • A questão aborda a temática relacionada aos direitos fundamentais ligados à nacionalidade. Analisemos as alternativas:

    Alternativa “I”: está correta. Conforme art. 12, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.

    Alternativa “II”: está correta. Conforme art. 12 - São brasileiros: II - naturalizados: [...] b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

    Alternativa “III”: está correta. Conforme art. 12 - São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.

    Alternativa “IV”: está correta. Conforme art. 12 - São brasileiros: I - natos: b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.

    Portanto, todas as afirmativas estão corretas.

    Gabarito do professor: letra a.



ID
401617
Banca
TJ-RO
Órgão
TJ-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos direitos políticos, avalie as proposições a seguir:

I) O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos e facultativos para os analfabetos, os maiores de sessenta anos e os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

II) A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante plebiscito, referendo e iniciativa popular.

III) São condições de alistabilidade, na forma da lei a nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, o domicílio eleitoral na circunscrição e a filiação partidária.

IV) São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos nove meses anteriores ao pleito, mesmo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

Está(ão) CORRETA(S):

Alternativas
Comentários
  • I) O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos e facultativos para os analfabetos, os maiores de sessenta anos e os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    Art. 14
    § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:
    II - facultativos para:
    b) os maiores de setenta anos;



    II) A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante plebiscito, referendo e iniciativa popular. Correta

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I- plebiscito;
    II- referendo;
    III- iniciativa popular.



    III) São condições de alistabilidade, na forma da lei a nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, o domicílio eleitoral na circunscrição e a filiação partidária.

    § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;
    II - o pleno exercício dos direitos políticos;
    III - o alistamento eleitoral;
    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
    V - a filiação partidária;

    VI - a idade mínima de:
    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
    d) dezoito anos para Vereador.



    IV) São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos nove meses anteriores ao pleito, mesmo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição

    Art. 14, § 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.


  • A III está errada porque são condições de elegibilidade. A leitura deve ser atenciosa.
  • Complementando, sobre a assertiva III:

    Importa de logo proceder-se à distinção entre alistabilidade e elegibilidade: enquanto a alistabilidade refere-se, como o nome sugere, ao alistamento eleitoral e diz respeito à capacidade eleitoral ativa (ius suffragii), ou seja, à capacidade de votar, a elegibilidade refere-se à capacidade de ser eleito, ou seja, diz respeito àcapacidade eleitoral passiva (ius honorum),que é acapacidade de ser votado, a capacidade que tem cada cidadão de poder se candidatar para ocupar um cargo público eletivo.

    Fonte: http://jus.com.br/revista/texto/17292/elegibilidade-pressupostos-legais-para-ser-votado
  • A) SETENTA anos

    C) Condições de elegibilidade

    D) 6 meses

  • A questão aborda a temática relacionada aos direitos políticos. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:

    Assertiva I: está incorreta. Conforme art. 14, § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: [...] II - facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    Assertiva II: está correta. Conforme art. 14 - A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular.

    Assertiva III: está incorreta. Conforme art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira; II - o pleno exercício dos direitos políticos; III - o alistamento eleitoral; IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; V - a filiação partidária.

    Assertiva IV: está incorreta. Segundo art. 14, § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    Portanto, somente a assertiva II está correta.

    Gabarito do professor: letra d.



ID
401620
Banca
TJ-RO
Órgão
TJ-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao Poder Legislativo e ao processo legislativo, afirma-se:

I) É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa à nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral.

II) A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

III) Os Deputados e Senadores não poderão desde a posse firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.

IV) Desde a posse, os membros do Senado Federal não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de quarenta e oito horas ao Senado Federal, para que, pelo voto de três quintos de seus membros, resolva sobre a prisão.

Está(ão) CORRETA(S):

Alternativas
Comentários
  • CERTA I) É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa à nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral. art. 62, §1º, inciso I alínea a da CF/88.

    CERTA - II) A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles. §2º, art. 61 da CF/88

    ERRADA - III) Os Deputados e Senadores não poderão desde a posse firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes. Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão: I - desde a expedição do diploma:a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

    ERRADA - IV) Desde a posse, os membros do Senado Federal não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de quarenta e oito horas ao Senado Federal, para que, pelo voto de três quintos de seus membros, resolva sobre a prisão.§  2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. 

    Bons estudos a todos nós!
  • Item III

     

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    (...)

    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)




    Item IV 

    Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

    I - desde a expedição do diploma:

    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

  • Ótimo comentário do Wagner Amorim " Avante". Só destaco, quanto ao item IV, que compete à Casa respectiva (na hipótese, o Senado mesmo) resolver sobre a prisão pelo voto da maioria de seus membros e não três quintos como dito na questão.
  • BIZU para as incompatibilidades dos parlamentares.

    (Art. 54, II, CR)


    Os deputados e senadores não poderão desde a POSSE

    A) P atrocinar causa em que seja interessada...

    B) O cupar cargo ou função de que sejam demissíveis...

    C) S er proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor...

    D) SE r titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

    Assim fica mais fácil lembrar na hora da prova!

    Espero ter ajudado!

    Bons estudos!
  • Infelizmente a maioria das bancas valoriza apenas o decoreba. O raciocínio... bom, o raciocínio deixa pra lá.
    A afirmativa III está correta.
    Se alguém diz que tal afirmativa está errada, então esse alguém diz que, desde a posse, os deputados e senadores PODERÃO firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público...
    Ou seja, o examinador decora o texto da Constituição e não raciocina sobre o que está lá escrito.
    Se eles não podem firmar tais contratos desde a diplomação, é óbvio que não podem desde a posse.
    A afirmativa IV já ia pelo mesmo caminho, não fosse o finalzinho que realmente a fez errada.
    Haja decoreba! 
  • Pois é Bigbang,

    isto é para a banca não ter recursos que possam anular as questões.

    Trocar um prazo de 24 por um de 48 horas é muita maldade, ainda mais considerando os tamanhos dos editais que somos submetidos a estudar. 
  • Querido BigBang,

    Se prevalecer seu entendimento, os congressistas poderão no período entre a expedição do diploma e a posse no cargo firmar ou manter contrato (...), o que violaria frontalmente o texto constitucional.

    Então, embora também seja contrário ao uso exclusivo da decoreba, entendo que o objeto de análise da assertiva é, exatamente, avaliar o conhecimento sobre o termo inicial da vedação constitucional.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos.
  • Desde a expedição do diploma os Deputados e Senadores não poderão FIRMAR OU MANTER, ACEITAR OU EXERCER. O resto é desde a posse....

  • A questão aborda a temática relacionada ao Processo Legislativo, em especial no que diz respeito à edição de Medidas Provisórias. Analisemos as assertivas:

    Assertiva I: está correta. Conforme art. 62, § 1º - É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I - relativa a: a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral.

    Assertiva II: está correta. Conforme art. 61, § 2º - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    Assertiva III: está incorreta. Conforme art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão: I - desde a expedição do diploma: a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.

    Assertiva IV: está incorreta. Conforme art. 53, § 2º - Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

    Somente as afirmativas I e II, portanto, estão corretas.   

    Gabarito do professor: letra b.


  • Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

    I - desde a expedição do diploma:

    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

  • GABARITO: B

    I - CERTO: Art. 62. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I – relativa a: a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;  

    II - CERTO: Art. 61. § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    III - ERRADO: Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão: I - desde a expedição do diploma: a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

    IV - ERRADO: Art. 53. § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. 


ID
401623
Banca
TJ-RO
Órgão
TJ-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a única CORRETA
:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa a - correta, conforme §9º do art. 201 da CF:

    Art. 201. (...)

    (...)

    § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.

    (...)


    Alternativa b - incorreta, conforme art. 199, §1º, da CF. Ao contrário do que preconiza a alternativa, as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos têm preferência sobre as demais instituições privadas de assistência à saúde:

    Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

      § 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

      § 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

      § 3º É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.

      § 4º A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.

    Alternativa c - incorreta, conforme art. 231, §5º, da CF. No caso de catástrofe ou epidemia, não é necessária a prévia autorização do Congresso Nacional, ou seja, primeiro é feita a remoção e depois o Congresso Nacional referenda a remoção... o que faz todo sentido, tendo em vista que a urgência da situação não permite a consulta prévia. A deliberação prévia do Congresso Nacional só é necessária quando a remoção for feita no interesse da soberania do país:

    Art. 231. (...)

    (...)

    § 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, ad referendum do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

  • Alternativa d - incorreta, conforme §§1º e 2º do art. 230 da CF. A primeira parte da alternativa está correta, mas a segunda parte está incorreta na medida em que os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares (e não em casas assistenciais), além de só ser garantida a gratuidade (e não desconto) dos transportes coletivos urbanos aos maiores de 65 anos (e não 60 anos):

    Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

      § 1º Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.

      § 2º Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

    Alternativa e - incorreta, conforme art. 225, §3º, da CF. As pessoas físicas ou jurídicas sujeitam-se a sanções penais e administrativas independentemente da obrigação de reparar os danos causados:

    Art. 225. (...)

    § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados
    .

  • a)art. 201, §9ºCF
    b)art.199 CF
    c)art.231, §5ºCF
    d)art.230, §1º e 2ºCF
    e)art.225, §3ºCF.
  • Para saber mais sobre contagem recíproca para fins de contribuiçao previdenciária:
    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2808
  • estatuto do idoso, idade > 60 anos.
    para uso de transporte coletivo gratuito > 65 anos.

  • A) CORRETA.  CF/88 "Art. 201, § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei. "

    B) ERRADA. CF/88. "Art. 199, § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos."

    C) ERRADA. CF/88 "Art. 231, § 5º - É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco."

    D) ERRADA. CF/88 "Art. 230, 
    § 2º - Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos."

    E) ERRADA. CF/88 "Art. 225, 
    § 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados."
  • EXCELENTE o texto apresentado pelo colega  Rodrigo Silveira Anjos, não sei como pode ter tido avaliações tão baixas! Recomendo a leitura.
  • Qual a diferença de "ad referedum" para autorização?!

  • Corinto Junior,

    "Ad referendum" é como aprovação, ratificação, ocorre depois do ato.
    É só você pensar que autorização é antes e aprovação é depois.
  • A questão aborda temas constitucionais diversificados. Analisemos cada uma das assertivas, com base na CF/88:

    Alternativa “a”: está correta. Conforme art. 201, § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.

    Alternativa “b”: está incorreta. Conforme art. 199 - A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

    Alternativa “c”: está incorreta. Segundo art. 231, § 5º - É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

    Alternativa “d”: está incorreta. Conforme art. 230, § 2º - Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

    Alternativa “e”: está incorreta. Conforme art. 225, § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

    Gabarito do professor: letra a.



ID
401626
Banca
TJ-RO
Órgão
TJ-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação às ações constitucionais,avalie as assertivas abaixo:

I) O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político, com maioria no Congresso Nacional; organização sindical; entidade de classe; ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos dois anos, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

II) Será concedido mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

III) Será concedido habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de informação, por ilegalidade ou abuso de poder.

IV) Será concedido habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público ou para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

Está(ão) CORRETA(S):

Alternativas
Comentários
  • I) O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político, com maioria no Congresso Nacional; organização sindical; entidade de classe; ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos dois anos, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
     

    Art. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:


    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;



    II) Será concedido mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Correta

    Art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

     

     
    III) Será concedido habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de informação, por ilegalidade ou abuso de poder. 

    Art. 5º, LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

     


    IV) Será concedido habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público ou para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. Correta

    Art. 5º, LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;


  • Apenas complementando o comentário do colega,
    Com relação a assertiva "I", a necessidade para impetração de mandado de segurança coletivo é de REPRESENTAÇÃO no Congresso Nacional, e não maioria como a questão menciona.

    Bom estudo para todos.
  • IV - O processo sigiloso nao é possivel no habeas data. Por isso, se assim o quiser, deve seguir o rito ordinario.
  • ITEM I: Art. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:


    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    Para que partido político tenha legitmidade para a propositura de Mandado de segurança coletivo, é importante que tenha representação no Congresso Nacional, ou seja, no mínimo um deputado "federal" ou senador na Casa. Já em relação ao item II exige-se pertinência temâtica, por exemplo, uma associação constituída em prol da defesa dos consumidores só poderá ajuizar MS coletivo em favor dos seus filiados (consumidores). Assim uma associação desportiva (futebol) não poderá atuar em prol dos associados de outra categoria (por exemplo, dos consumidores), pois não há pertinência.

  • I) O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político, com representante no Congresso Nacional; organização sindical; entidade de classe; ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    Obs: PRECISA DE PELO MENOS 1 REPRESENTANTE.

    II) Será concedido mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    III) Será concedido habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de informação, por ilegalidade ou abuso de poder.

    IV) Será concedido habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público ou para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

     Gabarito: II e IV.
  • PEGADINHA AS AVESSAS=

    O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político,

    com maioria no Congresso Nacional= PODE SER IMPETRADO SIM,MESMO QUE NOCASO EXIJA-SE APENAS A REPRESENTATIVIDADE, OU SEJA, É NECESSARIA PELO MENOS UM MEMBRO EM UMA DAS CASAS DO CONGRESSO, SE TIVER A MAIORIA TANTO MELHOR, MAS ISSO NÃO INVALIDA A ASSERTIVA.

    ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos dois anos,= A EXIGENCIA É UM ANO, SE TIVER DOIS TAMBEM PODE IMPETRAR O MS.

    PELA GRAMATICIDADE ESTÁ CORRETA, SE TIVESSE UM APENAS OU SOMENTE NA ASSERTIVA, OU NO ENUNCIADO DE ACORDO COM A LEI, AI SIM ESTARIA ERRADA. 
  • ERROS

     

    I - O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político, com maioria no Congresso Nacional; organização sindical; entidade de classe; ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um anos, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    1  PCC

     

     

    III) Será concedido habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

     

  • A questão aborda a temática relacionada aos remédios constitucionais garantidos constitucionalmente. Analisemos as alternativas:

    Assertiva I: está incorreta. Conforme art. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: [...] b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    Assertiva II: está correta. Conforme art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    Assertiva III: está incorreta. Conforme art. 5º, LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    Assertiva IV: está correta. Conforme art. 5º, LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    Portanto, somente as assertivas II e IV estão corretas.

    Gabarito do professor: letra c.


  • GABARITO: C

    I - ERRADO: LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    II - CERTO: LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    III - ERRADO: LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    IV - CERTO: Art. 5º, LXXII - conceder-se-á "habeas-data": a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;


ID
401629
Banca
TJ-RO
Órgão
TJ-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Avalie as assertivas abaixo:

I) O Ministério Público Estadual tem legitimação para propor, perante o juízo competente, as ações para declarar ou decretar a nulidade de negócios jurídicos ou atos da administração pública, infringentes de vedações legais destinadas a proteger a normalidade e a legitimidade das eleições, contra a influência do poder econômico ou o abuso do poder político ou administrativo.

II) O sufrágio é um direito público subjetivo, adotado pela Constituição Federal de 1988 como universal, excetuando-se desta regra, entre outras previsões legais, os conscritos durante o período do serviço militar obrigatório.

III) Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor, dentre outras situações previstas em lei, obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe. Do mesmo modo, não poderá o eleitor, em tal condição, celebrar contratos com essas entidades.

IV) O sistema eleitoral proporcional, também adotado no Brasil, aplica- se, inclusive, à eleição para a Câmara dos Deputados.

V) São órgãos da Justiça Eleitoral o Tribunal Superior Eleitoral, os Tribunais Regionais Eleitorais, os Juízes Eleitorais e as Juntas Eleitorais, sendo que os membros dos tribunais, os juízes de direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis.

Está(ão) CORRETA(S):

Alternativas
Comentários
  • A assertiva I está incorreta porquanto compete ao Ministério Público Federal o exercício das funções do Ministério Público junto à Justiça Eleitoral, atuando em todas as fases e instâncias do processo eleitoral, dispondo de legitimação para propor, perante o juízo competente, as ações para declarar ou decretar a nulidade de negócios jurídicos ou atos da administração pública, infringentes de vedações legais destinadas a proteger a normalidade e a legitimidade das eleições, contra a influência do poder econômico ou o abuso do poder político ou administrativo.

    As demais assertivas estão corretas.
  • O conscrito é impedido até mesmo de participar de plebiscito e referendo?
  • MP eleitoral
    Este não está no art. 128/CF porque não faz parte do MP comum, não existe como instituição autônoma. Trata-se de uma função desempenhada pelo MPF (perante o TSE e TRE) e pelo MPE (pelo MP local, na justiça eleitoral de primeiro grau).
    Art. 72. Compete ao Ministério Público Federal exercer, no que couber, junto à Justiça Eleitoral, as funções do Ministério Público, atuando em todas as fases e instâncias do processo eleitoral.
    Parágrafo único. O Ministério Público Federal tem legitimação para propor, perante o juízo competente, as ações para declarar ou decretar a nulidade de negócios jurídicos ou atos da administração pública, infringentes de vedações legais destinadas a proteger a normalidade e a legitimidade das eleições, contra a influência do poder econômico ou o abuso do poder político ou administrativo.
    Art. 79. O Promotor Eleitoral será o membro do Ministério Público local que oficie junto ao Juízo incumbido do serviço eleitoral de cada Zona
  • LETRA A
    I - errada, compete ao ministério público federal - LC 75/93, art. 72
    II - correta - art. 14, §2º da CF
    III - correta - art. 7º, §1º, IV do CE
    IV - correta - art. 84 do CE
    V - correta - art. 121, §1º da CF
  • Não seria incorreto falar que eles gozam de plenas garantias (alternativa V), uma vez que eles NÃO contam com a garantia da vitaliciedade?
  • Lola,

    O item V encontra-se expressamente previsto no artigo 121 parágrafo 1 da CF. 

    OS MEMBROS DOS TRIBUNAIS, OS JUÍZES DE DIREITO E OS INTEGRANTES DAS JUNTAS ELEITORAIS, NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES, E NO QUE LHES FOR APLICÁVEL, GOZARÃO DE PLENAS GARANTIAS E SERÃO INAMOVÍVEIS.

    ACREDITO QUE A EXCEÇÃO  DE VITALICIEDADE ENCONTRA-SE NA PARTE QUE DIZ " E NO QUE LHES FOR APLICÁVEL",OU SEJA, ESSA GARANTIA NÃO LHES É APLICÁVEL.

    ESPERO TER AJUDADO.
     
  • gabarito: A

    qto à alternativa I: ela é simplesmente duvidosa, maliciosa.

    LC75:

    Art. 72. Compete ao Ministério Público Federal exercer, no que couber, junto à Justiça Eleitoral, as funções do Ministério Público, atuando em todas as fases e instâncias do processo eleitoral. Parágrafo único. O Ministério Público Federal tem legitimação para propor, perante o juízo competente, as ações para declarar ou decretar a nulidade de negócios jurídicos ou atos da administração pública, infringentes de vedações legais destinadas a proteger a normalidade e a legitimidade das eleições, contra a influência do poder econômico ou o abuso do poder político ou administrativo.

    Art. 79. O Promotor Eleitoral será o membro do Ministério Público local que oficie junto ao Juízo incumbido do serviço eleitoral de cada Zona


    A LC75,art.79 abre justamente uma exceção à competência do MPF para atuar em todas fases e instâncias do processo eleitoral. Enfim, o promotor natural do MPE que oficia junto ao juízo eleitoral competente de 1o grau tem legitimidade sim para tais ações previstas na alternativa I. Ele só não tem legitimidade para todas fases e instâncias eleitorais.

  • Sufrágio e voto não são sinônimos! O conscrito pode participar de referendo e plebiscito.

  • Caros amigos, creio que o item I está correto.

    Em virtude do princípio da delegação eleitoral, o Ministério Público Estadual exerce as funções eleitorais em caso de delegação do Ministério Público Federal, na forma da Lei.

    Abraços.


ID
401632
Banca
TJ-RO
Órgão
TJ-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Analise as assertivas a seguir:

I) Da decisão do Juiz Eleitoral que determinar a exclusão de um eleitor caberá recurso no prazo de 3 (três) dias, para o Tribunal Regional, sendo parte legítima para interpor o ato, apenas o excluendo.

II) Em caso de mudança de domicílio, cabe ao eleitor requerer ao Juiz do novo domicílio sua transferência, juntando o título anterior, sendo que a admissão do pedido está condicionada ao cumprimento de determinadas exigências legais e, entre elas, que tenha transcorrido pelo menos 1 (um) ano da inscrição primitiva, salvo quando se tratar de transferência de título eleitoral de servidor público civil, militar, autárquico, ou de membro de sua família, por motivo de remoção ou transferência.

III) A idade mínina constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data do requerimento de registro do candidato.

IV) São inelegíveis, para qualquer cargo, os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes, dentre outros, contra o meio ambiente e a saúde pública.

V) Caberá a qualquer eleitor, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação do pedido de registro de candidato, impugná-lo em petição fundamentada.

Estão CORRETAS:

Alternativas
Comentários
  • I- (artigo 80 CE)..... ou por delegado de partido.
    II- art. 55 CE
    III- data da posse. (lei 9504, art. 11, § 2º)
    IV-LC 64 (ART1º, E)
    V- ART. 3º LC 64 - (qualquer candidato, não qualquer eleitor) (prazo 05 dias, não de 10 dias)
  • Ouso discordar da fundamentação lançada pelo colega Vladimir, e concordo com a primeira fundamentação pois é exatamente o texto do § 2º da LE (9504/97): idade mínima é em relação à data da POSSE. Já as demais condições de elegibilidade são aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, consoante se extrai do §10° do mesmo diploma legal.

    Art. 11. Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 5 de julho do ano em que se realizarem as eleições. 
    § 2º A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse.
    § 10.  As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade. 

  • Gab. C.

    Como o edital não previu a Resolução n. 21.538 do TSE a fonte para algumas questões é o Código Eleitoral.

    I - ERRADA: o recurso pode ser interposto tanto pelo eleitor quanto pelo delegado de partido. Conforme o art. 80 do CE.

    Art. 80 Da decisão do juiz eleitoral caberá recurso no prazo de 3 (três) dias, para o Tribunal Regional, interposto pelo excluendo ou por delegado de partido.

    II - CORRETA: conforme o art. 55 do CE.

    Art. 55. Em caso de mudança de domicílio, cabe ao eleitor requerer ao juiz do novo domicílio sua transferência, juntando o título anterior.
    § 1º A transferência só será admitida satisfeitas as seguintes exigências:
    I - entrada do requerimento no cartório eleitoral do novo domicílio até 100 (cem) dias antes da data da eleição.
    II - transcorrência de pelo menos 1 (um) ano da inscrição primitiva;
    III - residência mínima de 3 (três) meses no novo domicílio, atestada pela autoridade policial ou provada por outros meios convincentes.
    § 2º O disposto nos nºs II e III, do parágrafo anterior, não se aplica quando se tratar de transferência de título eleitoral de servidor público civil, militar, autárquico, ou de membro de sua família, por motivo de remoção ou transferência.

    III - ERRADA: a idade é prevista tendo por base a data da posse, conforme art. 11 da Lei n. 9.504/97.

    Art. 1 [...]
    § 2º A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse.

    IV - CORRETA: conforme art. 1º da LC n. 64/90.

    Art. 1º São inelegíveis:
    I - para qualquer cargo:
    e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:
    3. contra o meio ambiente e a saúde pública;

    V - ERRADA: o eleitor não tem legitimidade para impugnar o registrao de candidato. Ademais, o prazo para propor a AIRC é de 5 dias, não 10. Conforme o art. 3º da LC n. 64/90.

    Art. 3° Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada.
  • Pessoal, cuidado com o comentário acima no tocante ao prazo que o requerimento de transferência pode ser apresentado. Vale lembrar que a Lei nº 9.504 fixou em seu artigo 91, "caput", o prazo em 150 dias, estando o art. 55, inciso I, do Código Eleitora derrogado por tal dispositivo. 
  • Uma dúvida com relação à segunda assertiva:

    " II) Em caso de mudança de domicílio, cabe ao eleitor requerer ao Juiz do novo domicílio sua transferência [...] "

    Meu pensamento foi:
    Exemplo: Se eu me mudar para a rua ao lado, continuando no mesmo município, não seria apenas um caso de Revisão, e não Transferência??

    Por que a assertiva diz "em caso de mudança de domicílio". Nesse meu caso hipotético, houve a mudança de domicílio, mas continuaria na mesma Zona eleitoral, portanto, não haveria Transferência, e, portanto, estaria incorreta a assertiva (nesse meu pensamento).

    Esse pensamento é válido?
  • Prezado Vinícius, 

    na verdade, quando o Código Eleitoral fala em transferência de domicílio, ele fala do domicílio eleitoral.

    No teu caso proposto, você modificou o seu domícilio civil, mas o domicílio eleitoral continuou o mesmo, pois continuou na mesma circunscrição eleitoral. O domicílio eleitoral está afeto aos vínculos políticos e sociais da região.  

    Nesse sentido, prezado Vinícius, pode-se alterar um e não alterar o outro. Veja o meu caso: tenho domicílio civil diverso do domicílio eleitoral; moro numa cidade e voto e outra. 

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos.  
  • III - Errada


    Art. 11, IX, § 2º A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro.


    (Parágrafo 2º com redação dada pelo art. 2º da Lei nº 13.165/2015)

  • A Lei 13.165/15 alterou o requisito das condições de elegibilidade para cabdidato com idade de 18 anos. 
    ART. 11§ 2o. (Lei 9504/97)  A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015);

    Fato este que tornaria a questão sem alternativa de resposta pois estariam certas as afirmativas II,III e IV

  • questão muito boa para revisão...seguem correções:

    I- delegado também, em casos de deferimento e defesa de eleitor em processo de exclusão.

    II- ok

    III-Regra: Verificada na posse.

        Exceção: Vereador no PRC.

    IV- ok

    V-Não cabe ao eleitor.

       AIRC = 5 dias

  • Do item I temos o duplo grau de jurisdiçao na qual temos assentamento constitucional 

    decisao do juiz eleitoral cabendo recurso para o TRE,sendo o proprio excluido como o delegado de partido

  • ITEM III É JUSTAMENTE A EXCEÇÃO (VEREADOR).

  • Item IV - Não abrange os crimes culposos, de menor potencial ofensivo e os crimes contra a honra.


ID
401635
Banca
TJ-RO
Órgão
TJ-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Aponte se as assertivas a seguir são verdadeiras (V) ou falsas (F) e, em seguida, assinale a única alternativa cuja sequência, de cima para baixo, está CORRETA:

( ) A força armada deverá se conservar a 100 (cem) metros da Seção Eleitoral e não poderá se aproximar do lugar da votação, ou nele penetrar, sem ordem do Presidente da Mesa.

( ) Os membros das Mesas Receptoras e os Fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos salvo o caso de flagrante delito; da mesma garantia gozarão os candidatos desde 15 (quinze) dias antes da eleição.

( ) O requerimento do registro de partido político, dirigido ao cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, da Capital Federal, deve ser subscrito pelos seus fundadores, em número nunca inferior a cento e um, com domicílio eleitoral em, no mínimo, um terço dos Estados, acompanhado dos documentos exigidos por lei.

( ) É facultado aos partidos políticos receber recursos financeiros de procedência estrangeira, desde que autorizados pelo Tribunal Superior Eleitoral.

( ) Os recursos oriundos do Fundo Partidário estão sujeitos ao regime da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.

Alternativas
Comentários
  • É proibido aos partidos receberem doações, verbas de países ou organizações estrangeiras.

    A lei 8.666 é de licitação não tem nada haver com Fundo Partidário.
  • Vale a pena transcrever os artigos que fundamentam a resposta:

    Art. 141. A força armada conservar-se-á a cem metros da seção eleitoral e não poderá aproximar-se do lugar da votação, ou dêle penetrar, sem ordem do presidente da mesa.

    Art. 236. Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

    § 1º Os membros das mesas receptoras e os fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, salvo o caso de flagrante delito; da mesma garantia gozarão os candidatos desde 15 (quinze) dias antes da eleição.
  • I. CORRETA C.E. Art. 141. A força armada conservar-se-á a cem metros da seção eleitoral e não poderá aproximar-se do lugar da votação, ou nele penetrar, sem ordem do presidente da mesa.

    II. CORRETA C. E. Art. 236. Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

    § 1º Os membros das mesas receptoras e os fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, salvo o caso de flagrante delito; da mesma garantia gozarão os candidatos desde 15 (quinze) dias antes da eleição
    .

    III. CORRETA Lei 9.096 Art 8º O requerimento do registro de partido político, dirigido ao cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, da Capital Federal, deve ser subscrito pelos seus fundadores, em número nunca inferior a cento e um, com domicílio eleitoral em, no mínimo, um terço dos Estados

    IV. É facultado aos partidos políticos receber recursos financeiros de procedência estrangeira, desde que autorizados pelo Tribunal Superior Eleitoral. FALSO

    CF 88. art 17 -
    II - proibição de recebimento de rec ursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;


    V. Os recursos oriundos do Fundo Partidário estão sujeitos ao regime da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993. FALSO

    Lei 9.096. Art. 44. Os recursos oriundos do Fundo Partidário serão aplicados:
    (...)
    § 3º Os recursos de que trata este artigo não estão sujeitos ao regime da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
    (Parágrafo incluído pela Lei nº 9.504, de 30.9.1997)
  • DESATUALIZADA. HODIERNAMENTE, O REQUERIMENTO DE REGISTRO DE PARTIDO SERÁ DIRIGIDO AO REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS DO LOCAL DA SEDE DO PARTIDO.

  • a letra C está desatualizada

    Art. 8º O requerimento do registro de partido político, dirigido ao cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, deve ser subscrito pelos seus fundadores, em número nunca inferior a 101 (cento e um), com domicílio eleitoral em, no mínimo, 1/3 (um terço) dos Estados, e será acompanhado de:            


ID
401638
Banca
TJ-RO
Órgão
TJ-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Assinale a única alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • ítens b e c) - A lei 9504 estipula:

    A coligação terá denominação própria, que poderá ser a junção de todas as siglas dos partidos que a integram, sendo a ela atribuídas as prerrogativas e obrigações de partido político no que se refere ao processo eleitoral, e devendo funcionar como um só partido no relacionamento com a Justiça Eleitoral e no trato dos interesses interpartidários.

            § 1o-A.  A denominação da coligação não poderá coincidir, incluir ou fazer referência a nome ou número de candidato, nem conter pedido de voto para partido político. Item d) - Além do ofendido, o seu representante legal poderá pediro o exercício do direito de resposta, em acordo com o art. 58 da Lei 9504:


     § 1º O ofendido, ou seu representante legal, poderá pedir o exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral nos seguintes prazos, contados a partir da veiculação da ofensa:
  • ALTERNATIVA E:

    CÓDIGO ELEITORAL

    Art. 127. Compete ao presidente da mesa receptora, e, em sua falta, a quem o substituir:

    VIII - fiscalizar a distribuição das senhas e, verificando que não estão sendo distribuídas segundo a sua ordem numérica, recolher as de numeração intercalada, acaso retidas, as quais não se poderão mais distribuir.

    Art. 128. Compete aos secretários:

            I - distribuir aos eleitores as senhas de entrada previamente rubricadas ou carimbadas segundo a respectiva ordem numérica;



  • A - art. 58, §2º, I, b - Lei 9504/97 CORRETA
    B - 6º, §1º-A - Lei 9504/97
    C - 6º, §1º-A - Lei 9504/97
    D - 58, §1º - Lei 9504/97
    E - art. 127, VIII do CE
  • LETRA A

    art. 58. :

    § 1º O ofendido, ou seu representante legal, poderá pedir o exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral nos seguintes prazos, contados a partir da veiculação da ofensa:
    III - setenta e duas horas, quando se tratar de órgão da imprensa escrita.
    b) deferido o pedido, a divulgação da resposta dar-se-á no mesmo veículo, espaço, local, página, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa, em até quarenta e oito horas após a decisão ou, tratando-se de veículo com periodicidade de circulação maior que quarenta e oito horas, na primeira vez em que circular;

  • letra A - art 58, p. 3, inciso I alinea b
  • Fundamentação: Lei n. 9.504/97.

    A) CORRETA: Art. 58. [...]
    § 3º Observar-se-ão, ainda, as seguintes regras no caso de pedido de resposta relativo a ofensa veiculada:
    I - em órgão da imprensa escrita:
    b) deferido o pedido, a divulgação da resposta dar-se-á no mesmo veículo, espaço, local, página, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa, em até quarenta e oito horas após a decisão ou, tratando-se de veículo com periodicidade de circulação maior que quarenta e oito horas, na primeira vez em que circular;

    B) ERRADA: é vedada a inclusão ou referência a nome de candidato.

    Art. 6º [...]
    § 1º-A.  A denominação da coligação não poderá coincidir, incluir ou fazer referência a nome ou número de candidato, nem conter pedido de voto para partido político.

    C) ERRADA: é vedada a inclusão ou referência a nome de candidato, confome artigo acima.

    D) ERRADA: o partido e coligação também poderão pedir o exercício do direito de resposta.

    Art. 58. A partir da escolha de candidatos em convenção, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.

    E) ERRADA: compete ao presidente da mesa receptora, não aos secretários, conforme o art. 127 do Código Eleitora.

    Art. 127. Compete ao presidente da mesa receptora, e, em sua falta, a quem o substituir:
    VIII - fiscalizar a distribuição das senhas e, verificando que não estão sendo distribuídas segundo a sua ordem numérica, recolher as de numeração intercalada, acaso retidas, as quais não se poderão mais distribuir.
  • Art. 58. A partir da escolha de candidatos em Convenção, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.

    § 1º O ofendido, ou seu representante legal, poderá pedir o exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral nos seguintes prazos, contados a partir da veiculação da ofensa:

    I – vinte e quatro horas, quando se tratar do horário eleitoral gratuito;

    II – quarenta e oito horas, quando se tratar da programação normal das emissoras de rádio e televisão;

    III – setenta e duas horas, quando se tratar de órgão da imprensa escrita 


ID
401641
Banca
TJ-RO
Órgão
TJ-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Analise as assertivas a seguir:

I) Qualquer partido poderá reclamar ao Juiz Eleitoral da designação do lugar de funcionamento das Mesas Receptoras, dentro de três dias a contar da publicação da designação, devendo a decisão ser proferida no prazo de quarenta e oito horas.

II) No dia marcado para a eleição e no horário de seu início, o Presidente da mesa receptora declarará iniciados os trabalhos, procedendo-se em seguida à votação, que começará pelos membros da Mesa e Fiscais de partido, passando depois para os candidatos e eleitores presentes.

III) De acordo com o estabelecido na legislação eleitoral, o eleitor somente poderá votar na Seção Eleitoral em que estiver incluído o seu nome, inclusive quando a Seção adotar a urna eletrônica, ficando a exigência dispensada somente nos casos previstos no art. 145 e seus parágrafos do Código Eleitoral.

IV) No sistema eletrônico de votação considera-se voto de legenda quando o eleitor assinala o número do partido no momento de votar para determinado cargo e somente para este é computado.

V) As impugnações dos votos que forem sendo apurados serão decididas de plano pela Junta, por maioria de votos, de cuja decisão cabe recurso imediato, interposto apenas verbalmente e que deve ser devidamente fundamentado neste ato.

Está(ão) CORRETA(S):

Alternativas
Comentários
  • I) CORRETA
    C. E. Art. 135.  § 7º Da designação dos lugares de votação poderá qualquer partido reclamar ao juiz eleitoral, dentro de três dias a contar da publicação, devendo a decisão ser proferida dentro de quarenta e oito horas. (Incluído pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)

    II) ERRADA
    C.E. Art. 143. As 8 (oito) horas, supridas as deficiências declarará o presidente iniciados os trabalhos, procedendo-se em seguida à votação, que começará pelos candidatos e eleitores presentes.

    III) ERRADA
    Lei 9.504 Art. 62. Nas Seções em que for adotada a urna eletrônica, somente poderão votar eleitores cujos nomes estiverem nas respectivas folhas de votação, não se aplicando a ressalva a que se refere o art. 148, § 1º, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral.

    IV) CORRETA
    Lei 9.504 Art. 60. No sistema eletrônico de votação considerar-se-á voto de legenda quando o eleitor assinalar o número do partido no momento de votar para determinado cargo e somente para este será computado.

    V) ERRADA
    C.E. Art. 169. À medida que os votos forem sendo apurados, poderão os fiscais e delegados de partido, assim como os candidatos, apresentar impugnações que serão decididas de plano pela Junta.
            § 1º As Juntas decidirão por maioria de votos as impugnações.
            § 2º De suas decisões cabe recurso imediato, interposto verbalmente ou por escrito, que deverá ser fundamentado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas para que tenha seguimento.
  • Só fazendo uma ressalva ao comentário posto acima, o art. 62 do Código Eleitoral que tratava dos preparadores foi revogado pela Lei nº 8.868, de 14.4.1994).

    Portanto a assertiva está errada pelo fato deste artigo não mais vigorar!

  • Caro Felipe....à guisa de retificação, o artigo 62 mencionado pelo amigo se trata do referente a Lei 9504 e não o revogado do Codigo Eleitoral, nesta toada, o comentario dele se faz perfeitamente correto!

    Abraço
  • Acho desnecessário os comentários de alguns usuários com palavras de difícil entendimento. Parece que querem sempre se auto-afirmar e provar algo.

    Seria o suficiente dizer o porquê de a questão estar certa ou errada e mostrar os fundamentos a fim de ajudar os demais colegas, os quais boa parte, nem da área do Direito são, e às vezes estão concorrendo para concursos de Nível Médio ainda.

  • Peço humildemente aos colegas que comentem sobre o porque do item nº III estar incorreto.

    Eu não consigo verificar nenhum erro no item mesmo analisando os artigos 62 da Lei 9.504 e 145 e 148 do CE.

    Cordialmente.
  • Pelo o que pude apreender, nas Seções em que for adotada urna eletrônica só podem votar os eleitores constantes das respectivas folhas de votação, sem ressalvas. O art. 145 do CE é aplicável somente nos casos de votação por cédulas, admitindo que eleitores elencado em rol taxativo no CE votem em outras seções mesmo que seus nomes não constem nas folhas, p. ex. juizes eleitorais, candidatos, dentre outros.  Isso não é admitido no caso de urnas eletrônicas. Imagino que até por logística e para assegurar o sigilo do voto.
  • Prezado colega, Euro

          Ocorre que com a urna eletrônica, não há como realizar o voto em trânsito (que é a possibilidade de votar fora da sua seção conforme o art 145). Recentemente, houve alteração na lei, possibilitando o voto em trânsito, somente para eleições presidenciais, desde que seguidos alguns requisitos, como por exemplo, solicitação prévia para o voto em trânsito. Daí o erro da questão, a exceção para o voto em trânsito é apenas para ELEIÇÕES PRESIDENCIAIS.

    Veja: http://veja.abril.com.br/blog/eleicoes/veja-acompanha-eleicoes-2010/termina-neste-domingo-prazo-para-voto-em-transito/
  • GABARITO LETRA E 

     

    ITEM I - CORRETO 

     

    LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)

     

    ARTIGO 135. Funcionarão as mesas receptoras nos lugares designados pelos juizes eleitorais 60 (sessenta) dias antes da eleição, publicando-se a designação.

     

    § 7º Da designação dos lugares de votação poderá qualquer partido reclamar ao juiz eleitoral, dentro de três dias a contar da publicação, devendo a decisão ser proferida dentro de quarenta e oito horas.  

     

    ==============================================

     

    ITEM II - INCORRETO 

     

    LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)

     

    ARTIGO 143. As 8 (oito) horas, supridas as deficiências declarará o presidente iniciados os trabalhos, procedendo-se em seguida à votação, que começará pelos candidatos e eleitores presentes.   

     

    ==============================================

     

    ITEM III - INCORRETO 

     

    LEI Nº 9504/1997 (ESTABELECE NORMAS PARA AS ELEIÇÕES)

     

    ARTIGO 62. Nas Seções em que for adotada a urna eletrônica, somente poderão votar eleitores cujos nomes estiverem nas respectivas folhas de votação, não se aplicando a ressalva a que se refere o art. 148, § 1º Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral.

     

    ==============================================

     

    ITEM IV - CORRETO 

     

    LEI Nº 9504/1997 (ESTABELECE NORMAS PARA AS ELEIÇÕES)

     

    ARTIGO 60. No sistema eletrônico de votação considerar-se-á voto de legenda quando o eleitor assinalar o número do partido no momento de votar para determinado cargo e somente para este será computado.

     

    ==============================================

     

    ITEM V - INCORRETO 

     

    LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)

     

    ARTIGO 169. À medida que os votos forem sendo apurados, poderão os fiscais e delegados de partido, assim como os candidatos, apresentar impugnações que serão decididas de plano pela Junta.

     

    § 1º As Juntas decidirão por maioria de votos as impugnações.

     

    § 2º De suas decisões cabe recurso imediato, interposto verbalmente ou por escrito, que deverá ser fundamentado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas para que tenha seguimento.
     

  • Comentários:

    A assertiva corresponde ao texto do artigo 135, §7º, CE. O item I está correto. A ordem correta é a estipulada no artigo 143 do Código Eleitoral, a saber: “As 8 (oito) horas, supridas as deficiências declarará o presidente iniciados os trabalhos, procedendo-se em seguida à votação, que começará pelos candidatos e eleitores presentes”. O item II está errado. A exceção apontada não se aplica à votação eletrônica (art. 62, LE). O item III está errado. A assertiva corresponde ao texto do artigo 60 da LE. O item IV está certo. A fundamentação pode ser apresentada em até 48 horas (art. 169, CE). O item V está errado. A letra E está certa.

    Resposta: E


ID
401644
Banca
TJ-RO
Órgão
TJ-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Marque se as frases a seguir são falsas (F) ou verdadeiras (V) e, em seguida, assinale a única alternativa cuja sequência, de cima para baixo, está CORRETA.

( ) Não sendo decretada de ofício pela Junta a nulidade de qualquer ato, esta só poderá ser arguida quando de sua prática, não mais podendo ser alegada sob hipótese alguma.

( ) Somente caberá recurso das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais, no prazo de 03 (três) dias, quando: forem proferidas contra disposição expressa de lei; ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais Tribunais Eleitorais; versarem sobre a expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais; e
denegarem habeas corpus.

( ) Enquanto pende de julgamento, no Tribunal Superior Eleitoral, recurso interposto contra a expedição do diploma, poderá o diplomado exercer o mandato em toda a sua plenitude.

( ) No julgamento de recurso interposto contra sentença condenatória ou absolutória de crimes eleitorais, sendo condenatória a decisão do Tribunal Regional, os autos deverão baixar imediatamente a instância inferior para a
execução da sentença, que será feita no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data da vista ao Ministério Público.

( ) Nos termos da legislação eleitoral, a votação é nula quando preterida formalidade essencial do sigilo dos sufrágios e quando houver extravio de documento reputado essencial.

Alternativas
Comentários
  • Art. 223. A nulidade de qualquer ato, não decretada de ofício pela Junta, só poderá ser argüida quando de sua prática, não mais podendo ser alegada, salvo se a argüição se basear em motivo superveniente ou de ordem constitucional.

  • Somente caberá recurso das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais, no prazo de 03 (três) dias, quando: forem proferidas contra disposição expressa de lei; ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais Tribunais Eleitorais; versarem sobre a expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais; e denegarem habeas corpus.

    "Art. 121.  § 4º - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

    I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;

    II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;

    III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;

    IV -anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;

    V - denegarem "habeas-corpus", mandado de segurança, "habeas-data" ou mandado de injunção".

    Desculpem por deixar as respostas em separado, não é por causa de ponto, nem ligo prá isso.
    Bons estudos!

  • Amigos! De forma a retificar alguns detalhe exponho os meus comentario:

    Quanto ao comentario da Cleo, o inciso IV apontado por ela realmente torna a votação nula, pois esta no artigo 220 do CE e não do 221, todavia, quanto ao inciso I, este realmente a torna anulável, verificando-se assim a alternativa como falsa.

    Quanto  a terceira alternativa. esta Correta, fundamentada no artigo 216 do CE.........enquanto o Tribunal Superior não decidir sobre recurso interposto contra a diplomação de candidato, poderá o diplomado exercer o mandato em toda a sua plenitude.

    Obrigado e abraços
  • Letra D

    I - F - art. 223 do CE
    II - F - art. 121, §4º da CF
    III - V art. 226 do CE
    IV - V art. 363 do CE
    V - F - art. 220, IV + art. 221, I do CE
  • Comentário objetivo para facilitar os estudos e racionar o tempo que, para nós, é muito precioso. Não há nada pior que ver comentários dispersos que poderiam ser condensados em um único evitando a poluição visual e facilitando os estudos, que é o objetivo desse site.

    Gab. D.
    Os artigos são do Código Eleitoral.

    I - ERRADA: a nulidade pode ser arguida em outro momento desde que se baseie em motivo superveniente ou de ordem constitucional.

    Art. 223. A nulidade de qualquer ato, não decretada de ofício pela Junta, só poderá ser argüida quando de sua prática, não mais podendo ser alegada, salvo se a argüição se basear em motivo superveniente ou de ordem constitucional.

    II - ERRADA: pela LITERALIDADE do Código Eleitoral cabe também nos casos de denegação de mandado de segurança. Logo, não é somente nessas hipóteses.

    Art. 276. As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior:
    I - especial:
    a) quando forem proferidas contra expressa disposição de lei;
    b) quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais.
    II - ordinário:
    a) quando versarem sôbre expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais;
    b) quando denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.

    III - CORRETA: Art. 216. Enquanto o Tribunal Superior não decidir o recurso interposto contra a expedição do diploma, poderá o diplomado exercer o mandato em toda a sua plenitude.

    IV - CORRETA:  Art. 363. Se a decisão do Tribunal Regional fôr condenatória, baixarão imediatamente os autos à instância inferior para a execução da sentença, que será feita no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data da vista ao Ministério Público.

    V - ERRADA: quando houver extravio de documento reputado essencial a votação é ANULÁVEL.

    Art. 220. É nula a votação:
    IV - quando preterida formalidade essencial do sigilo dos sufrágios.

    Art. 221. É anulável a votação:
    I - quando houver extravio de documento reputado essencial;
  • Perfeito Mariana, seria bom se todos utilizassem a sua forma de responder. Inegável que é muito mais objetiva e facilita sobremaneira nossos estudos (especialmente para quem não tem todo o dia para estudar).  Parabéns!
  • Pessoal, fiz uma música que pode ajudar a gravar as excepcionais hipóteses de cabimento de recursos (especial ou ordinário ao TSE) em face de decisões proferidas pelos Tribunais Regionais Eleitorais. Se tiverem interesse confiram em: http://www.youtube.com/watch?v=TeKXLs_Mi1M&feature=mh_lolz&list=WL2EDDF106D6CCAB6B  Trata-se da paródia da música Corcovado, de Tom Jobim. Espero que seja útil. Se decorada a letra já garantiria o acerto da segunda afirmativa dessa questão. 
     
  • Houve uma confusão nos comentários do item II


    Pela antinomia da lei hierárquica, lex superior, vale o que está disposto na CF/88 e não no Código Eleitoral

     



    Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.    

     
    § 4o - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

    I - forem proferidas contra disposição expressa desta CONSTITUIÇÃO OU DE LEI;
    II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;
    III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais; 

    IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;

    V - denegarem "habeas-corpus", mandado de segurança, "habeas-data" ou mandado de injunção.

  • Caros colegas. A terceira afirmação só estará correta se nos determos apenas na literalidade do Código Eleitoral. Do ponto de vista da jurisprudência do TSE a questão estaria errada, haja vista, que a procedência de uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo - AIME se traduz em efeito imediato de proibição nos moldes dos Acórdãos 1049/2002, 1277/2003, 21.403/2003, 1.320/2004 e na MC 1833 de 28/06/2006. Quiçá a questão não tenha sido anulada pela ótica da literalidade, sem se preocupar com a ótica da jurisprudência.
  • você mata a questão no item I - "hipótese alguma" - e sabendo que estão faltando algumas hipóteses na II

  • GABARITO LETRA D 

     

    ITEM I - FALSO 

     

    LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)

     

    ARTIGO 223. A nulidade de qualquer ato, não decretada de ofício pela Junta, só poderá ser argüida quando de sua prática, não mais podendo ser alegada, salvo se a argüição se basear em motivo superveniente ou de ordem constitucional.

     

    ===========================================

     

    ITEM II - FALSO 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

     

    § 4º Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

     

    I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;

    II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;

    III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;

    IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;

    V - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.

     

    ===========================================

     

    ITEM III - VERDADEIRO 

     

    LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)

     

    ARTIGO 216. Enquanto o Tribunal Superior não decidir o recurso interposto contra a expedição do diploma, poderá o diplomado exercer o mandato em toda a sua plenitude.

     

    ===========================================

     

    ITEM IV - VERDADEIRO 

     

    LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)

     

    ARTIGO 363. Se a decisão do Tribunal Regional fôr condenatória, baixarão imediatamente os autos à instância inferior para a execução da sentença, que será feita no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data da vista ao Ministério Público.

     

    ===========================================

     

    ITEM V - FALSO 

     

    LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)

     

    ARTIGO 220. É nula a votação:

     

    IV - quando preterida formalidade essencial do sigilo dos sufrágios.

     

    ARTIGO 221. É anulável a votação:

     

    I - quando houver extravio de documento reputado essencial;       

       

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral, os dispositivos constitucionais relacionados a este e o Código Eleitoral.

    ANALISANDO OS ITENS

    Item I) Este item está incorreto, pois, conforme o artigo 223, do Código Eleitoral, a nulidade de qualquer ato, não decretada de ofício pela junta, só poderá ser arguida quando de sua prática, não mais podendo ser alegada, salvo se a arguição se basear em motivo superveniente ou de ordem constitucional.

    Item II) Este item está incorreto, pois, consoante o § 4º, do artigo 121, da Constituição Federal, das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso nos seguintes casos:

    1) forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;

    2) ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;

    3) versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;

    4) anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;

    5) denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.

    Nesse sentido, de acordo com o § 1º, do artigo 276, do Código Eleitoral, nestes casos, o recurso deverá ser interposto no prazo de 3 dias.

    Item III) Este item está correto, pois, conforme o artigo 216, do Código Eleitoral, enquanto o Tribunal Superior não decidir o recurso interposto contra a expedição do diploma, poderá o diplomado exercer o mandato em toda a sua plenitude.

    Item IV) Este item está correto, pois, conforme os artigos 362 e 363, do Código Eleitoral, das decisões finais de condenação ou absolvição cabe recurso para o Tribunal Regional, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias, sendo que, se a decisão do Tribunal Regional for condenatória, baixarão imediatamente os autos à instância inferior para a execução da sentença, que será feita no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data da vista ao Ministério Público.

    Item V) Este item está incorreto, pois, conforme os artigos 220 e 221, do Código Eleitoral, é nula a votação quando preterida formalidade essencial do sigilo dos sufrágios, sendo que é anulável a votação quando houver extravio de documento reputado essencial. Vale acrescentar que, quando a declaração é declarada nula, não há um exame a respeito sobre o dever de se realizar nova eleição ou não, sendo uma obrigação legal a realização de novas eleições. No entanto, quando a eleição é declarada anulável, pode haver uma análise no caso concreto da Justiça Eleitoral acerca da realização de novas eleições.

    GABARITO: LETRA "D".


ID
401647
Banca
TJ-RO
Órgão
TJ-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a única CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA: Esse art. 966 é um dos mais famosos do CC no que se refere ao D. Comercial...

    Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
  • Com relação  alternativa B:

    b) Quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, também é sempre considerado empresário, sem exceção.

    Código Civil - Art 966: Parágrafo único. "Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa."

    Bons estudos! :)
  • Resposta letra A

    Vejamos os erros das demais questões

    c) A atividade empresária não pode ser exercida por pessoas jurídicas.   ERRADA
      O empresário pode ser pessoa física ou jurídica
    , a lei não faz qualquer distinção no sentido de proibir, como regra geral, o exercício da atividade empresária por pessoa física ou jurídica. Assim podemos dizer que esses são os dois tipos de empresários.

    d) O menor de 18 anos e maior de 16 anos, ainda que tenha economias próprias, jamais pode se estabelecer como empresário, pois não atingiu a maioridade e, portanto, é incapaz para a prática de atos. ERRADA
    O menor de 18 anos e maior de 16  anos que tenha economia própria está apto a exercer a atividade empresarial, pois teve sua incapacidade cessada, nos termos do art. 5º, parágrafo único, V do CC:
    A incapacidade cessará nos seguintes casos:
    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles o  menor com dezesseis anos tenha economia própria.

    e) O estabelecimento empresarial é composto unicamente de bens móveis e imóveis, que são reunidos pelo empresário ou sociedade empresária para o exercício da atividade empresarial. ERRADA
    O estabelecimento comercial é composto por bens corpóreos e incorpóreos. Os bens corpóreos são aqueles que se caracterizam por ocupar espaço nomundo exterior. E os incorpóreos são as coisas imateriais, que não ocupam espaço nomundo exterior, são as idéias, frutos da elaboração abstrata do conhecimento do ser humano.
    Art. 1142 CC - Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para o exercício da empresa, por empresário ou sociedade empresária.




    EE  ERERRADA   
  • A) Segundo a Lei (Código Civil), é considerado empresário todo aquele que exerce, de forma profissional, atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços. CORRETA

    Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

    b) Quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, também é sempre considerado empresário, sem exceção.
    Art 966: Parágrafo único. "Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa."

    c) A atividade empresária não pode ser exercida por pessoas jurídicas.  ERRADA
    O empresário pode ser pessoa física ou jurídica, a lei não faz qualquer distinção no sentido de proibir, como regra geral, o exercício da atividade empresária por pessoa física ou jurídica. Assim podemos dizer que esses são os dois tipos de empresários.

    d) O menor de 18 anos e maior de 16 anos, ainda que tenha economias próprias, jamais pode se estabelecer como empresário, pois não atingiu a maioridade e, portanto, é incapaz para a prática de atos. ERRADA
    O menor de 18 anos e maior de 16  anos que tenha economia própria está apto a exercer a atividade empresarial, pois teve sua incapacidade cessada, nos termos do art. 5º, parágrafo único, V do CC:
    A incapacidade cessará nos seguintes casos:
    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles o  menor com dezesseis anos tenha economia própria.

    e) O estabelecimento empresarial é composto unicamente de bens móveis e imóveis, que são reunidos pelo empresário ou sociedade empresária para o exercício da atividade empresarial. ERRADA
    O estabelecimento comercial é composto por bens corpóreos e incorpóreos. Os bens corpóreos são aqueles que se caracterizam por ocupar espaço nomundo exterior. E os incorpóreos são as coisas imateriais, que não ocupam espaço nomundo exterior, são as idéias, frutos da elaboração abstrata do conhecimento do ser humano.
    Art. 1142 CC - Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para o exercício da empresa, por empresário ou sociedade empresária.

  • todo aquele? mas há exceções..

  • todo aquele? mas há exceções..


ID
401650
Banca
TJ-RO
Órgão
TJ-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a única CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra B.

    CTN:

    Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

            I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

            II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão. 

  • Asserativa Correta: Letra B, conforme já analisado pelo João Elias (responsabilidade solidária, inciso I; e subsidiária inciso II do art. 133 do CTN).

    Letra A: o prazo de não concorrência, também chamado de Cláusula de não restabelecimento, quando não houver disposição em sentido contrário no contrato, será de 5 anos - art. 1.147 do CC.
      
    Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento NÃO pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência.  

    Letra C: Estabelecimento comercial é o conjunto de bens corpóreos e incorpóreos DESTINADOS ao exercício da atividade empresária - certamente clientela não se enquadra nesse conceito. 

    Letra D: Conforme já mencionado na análise da letra A, considerando o disposto na lei, SE o contrato não dispuser de maneira diversa, o vendedor fica impedido de fazer CONCORRÊNCIA pelo prazo de cinco anos - o que não implica em abrir outro tipo de negócio.

    Letra E: Não se pode confundir cessão de quotas com contrato de trespasse.
    O trespasse é o contrado de compra e venda do ESTABELECIMENTO COMERCIAL - transfere-se a titularidade do estabelecimento. Exemplo: Padaria A tem duas unidades, vende uma à Padaria B, o conjunto de bens (estabelecimento) que formava a segunda unidade foi transferido à titularidade da Padaria B.
    na cessão de quotas há alteração no quadro societário da sociedade empresária, e não transferência da titularidade do estabelecimento. Exemplo: a mesma padaria A, com duas unidades, pertence à João (60% das quotas) e Maria (40% das quotas). Se a Padaria B compra as quotas de Maria, a segunda unidade continua sendo de titularidade da Padaria A, o que houve aqui foi uma cessão de quotas, com alteração do quadro societário.
  • Vale salientar que a maior parte da doutrina considera clientela e aviamento como bens incorpóreos pertencentes ao estabelecimento. A outra parte considera-os apenas como atributos do estabelecimento e esta foi a linha seguida pela banca. A teoria defendida pelos primeiros - e faz sentido - é que esses dois fatores agregam valor à empresa na hora da venda, assim como a marca e o ponto.
  • Também fiquei um pouco confuso em relação a alternativa C. Estou estudando a partir do CC comentado que encontrei e o autor diz o seguinte:

    "O estabelecimento compreende dois atributos principais: o aviamento,
    entendido como a capacidade de a empresa auferir
    lucros a partir da 
    organização dos fatores de produção, e a
    clientela, que é o conjunto de pessoas que se relacionam com a empresa."

  • Apenas para reforçar o acerto da assertiva B, é relevante observar o disposto no art. 123 do CTN:

    Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.
  • Em resposta para questões de concursos, ainda mais em provas objetivas.......Aviamentos e Clientela são atributos do estabelecimento comercial.....agregam-lhe valor.
    Não são considerados elementos constitutivos da universalidade de bens, melhor, não são considerados bens integrantes da universalidade de fato, que é o estabelecimento empresarial.
    Clientela não pode ser vendida, nem aviamentos..veja
    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/995665/o-que-se-entende-por-aviamento-andrea-russar-rachel
  • Veja-se o que diz o CTN:

        Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

            I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

         II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

    Logo, pode-se perceber que se o alinante cessar a exploração do comércio, a responsabilidade do adquirente será INTEGRAL. Se ele permanecer com a atividade, ou a exercer dentro de 6 meses, a responsabilidade do adquirente será SUBSIDIÁRIA.
    Não há hipótese de responsabilidade solidária.
    Na integral, ela será somente do adquirente. Na subsidiária, ela será de ambos, devendo o fisco cobrar, primeiro, do alienante, só recaindo sobre o adquirente caso o primeiro não possua bens.
    Responsabilidade solidária é aquela em que o fisco poderia cobrar de ambos, se qualquer ordem, ou seja, poderia "escolher" de quem cobrar primeiramente.
    Desta forma, responsabilidade integral e subsidiária não se confundem com solidária, de modo que a questão B está incorreta.

  • A clientela não é elemento do estabelecimento.


ID
401653
Banca
TJ-RO
Órgão
TJ-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a única CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa: C.

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.
  • a) F - sociedades de fato ou despersonificadas (art. 986 - sociedade comum e 993 - sociedade em conta de participação)
    b) F - 1052 - responsabilidade limitada ao valor das quotas
    c) V - art. 50 CC
    d) F - conceitos trocados
    e) F - 1055 CC - se divide em quotas
  • Alternativa correta é a letra C

    A) Falso. Pois há sociedades sem personalidade jurídica como a Sociedade em Comum e a Sociedade em Conta de Participação;

    B) Falso. Conforme preceitua o Art.1052 do CC que diz: "Na socidade limitada, a responsabilidade de cada sócio é RESTRITA ao VALOR de SUAS QUOTAS, mas todos respondem solidariamente PELA INTEGRALIZAÇÃO do CAPITAL SOCIAL". Assim em regra a responsabilidade de cada sócio é limitada ao valor de suas quotas, contudo todos os sócios respondem de forma solidária pelo que falta para a integralização do capital social.

    C)VERDADEIRO. Exatamente o art.50 do CC.

    D)Falso. Os conceitos estão trocados. Subscrição e o ato pleo qual o sócio se compromete a entregar para a sociedade bens ou direitos suscetíveis de apreciação econômica, para a formação do capital social, enquanto Integralização é a efetiva transferência do capital subscrito para a sociedade pelo sócio.

    E)Falso. O capital social da Sociedade Limitada divide-se em quotas, conforme estabelece o art.1055 do CC que diz: "O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio."
  • O  problema de se ler muita jurisprudência é esse: enunciado 7 das JDC " A desconsideração da personalidade jurídica não atinge indiscriminadamente todos os sócios, mas apenas aquele que se beneficiou do ato abusivo."


ID
401656
Banca
TJ-RO
Órgão
TJ-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Um sócio de uma sociedade limitada foi dela excluído extrajudicialmente por deliberação da maioria absoluta do capital social. Havia previsão contratual para a exclusão extrajudicial e todo o procedimento legal para o ato foi observado, tendo sido arquivada a alteração de contrato social retratando a exclusão do sócio no órgão de registro competente. Diante disso, ele lhe pergunta como serão calculados e pagos os seus haveres. Considerando o contido no Código Civil a respeito da resolução da sociedade em relação a um sócio, sua resposta à referida indagação deveria ser uma das alternativas abaixo.

Assinale a única alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários

  • Resposta correta: Letra "A"


    Se não, vejamos:


    a) CORRETA - O cálculo far-se-á de acordo com Art. 1031 do Código Civil. Conforme disposição expressa do Art. 1086/ CC. In verbis:

    Art. 1.031. Nos casos em que a sociedade se resolver em relação a um sócio, o valor da sua quota, considerada pelo montante efetivamente realizado, liquidar-se-á, salvo disposição contratual em contrário, com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.

    § 1o O capital social sofrerá a correspondente redução, salvo se os demais sócios suprirem o valor da quota. 

    § 2o A quota liquidada será paga em dinheiro, no prazo de noventa dias, a partir da liquidação, salvo acordo, ou estipulação contratual em contrário.


    b) ERRADA - Há previsão de cálculo de haveres, também, nos Art. 1086 c/c 1031 do Código Civil.


    c) ERRADA -  Art. 1.031 § 2o/ CC. A quota liquidada será paga em dinheiro, no prazo de noventa dias, a partir da liquidação, salvo acordo, ou estipulação contratual em contrário.


    d) ERRADA - Não. O regramento para o cálculo de haveres, também, é aplicada a resolução da sociedade em relação a sócios minoritários (Art. 1085 e 1086 do Código Civil)


    e) ERRADA - Exceto a letra "A"





     

  • Essa questão está muito esquisita!
    Explico: O art. 1.031, § 2º diz: "A quota liquidada será paga em dinheiro, no prazo de noventa dias, a partir da liquidação, 
    salvo acordo, ou estipulação contratual em contrário."
    Já a resposta correta menciona:
    a) Os haveres do sócio excluído serão calculados e pagos de acordo com o contido no contrato social. Caso o contrato social seja omisso, os haveres do sócio excluído deverão ser calculados com base na situação patrimonial da sociedade, à data da exclusão, verificada em balanço especialmente levantado. Neste último caso (omissão do contrato social acerca de regras sobre o pagamento dos haveres), a quota liquidada deverá ser paga em dinheiro, no prazo de 90 (noventa) dias, a partir da apuração de seu valor em balanço especial.
    É verdade que o código fala em: " [...] salvo acordo, ou estipulação contratual em contrário.
    Mas a questão não menciona isso, apenas que havia  previsão contratual para a exclusão extrajudicial e todo procedimento legal para o ato  (de exclusão) foi observado. Pois bem, contudo, somente após essa fase entramos na etapa de realização dos calculos dos haveres, liquidação, e respectivo pagamento. Parece-me que a questão deveria mencionar que havia acordo ou estipulaçao contratual (talvez o contrato social dispondo de modo diverso) no sentido de modificar o inicío da contagem do prazo de 90 dias, limite para o pagamento em dinheiro.
    Talvez, eu esteja errado.

    ID
    401659
    Banca
    TJ-RO
    Órgão
    TJ-RO
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Empresarial (Comercial)
    Assuntos

    Considerando a disciplina legal das sociedades, assinale a única alternativa CORRETA.

    Alternativas
    Comentários
    • Quórum para administraçao da sociedade:

      Todos (unanime): nao sócio, sociedade nao integralizada;
      2/3: nao socio, mas sociedade integralizada;
      2/3: sócio nomeado no contrato social;
      Maioria absoluta: sócio nomeado em ato separado. 

      Art. 1.061.  A designação de administradores não sócios dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e de 2/3 (dois terços), no mínimo, após a integralização. (Redação dada pela Lei nº 12.375, de 2010)

      Art. 1063, § 1o Tratando-se de sócio nomeado administrador no contrato, sua destituição somente se opera pela aprovação de titulares de quotas correspondentes, no mínimo, a dois terços do capital social, salvo disposição contratual diversa.

      Quórum de 3/4 do K:

      Art. 1.071. Dependem da deliberação dos sócios, além de outras matérias indicadas na lei ou no contrato:

      V - a modificação do contrato social;

      VI - a incorporação, a fusão e a dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de liquidação;

      Art.1.076. Ressalvado o disposto no art. 1.061 e no § 1o do art. 1.063, as deliberações dos sócios serão tomadas:

      I - pelos votos correspondentes, no mínimo, a três quartos do capital social, nos casos previstos nos incisos V e VI do art. 1.071;

    • Letra C, errada:

      Art. 1.150 do CC: O empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e a sociedade simples ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o qual deverá obedecer às normas fixadas para aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empresária.
    • Hoje, com as disposições do NCC, a deliberação na sociedade limitada já não é mais tão simples, ganhando contornos de maior complexidade, formalismo e quorum diferenciado para os vários tipos de situações, quais sejam:


      a) unanimidade;


      b) 3/4 do capital social;


      c) 2/3 do capital social;


      d) mais da metade do capital social, que é a chamada maioria absoluta;


      e) mais da metade dos sócios presentes à assembléia ou reunião, ou seja, maioria simples.


      A deliberação por "unanimidade" é exigida para a nomeação de administrador não sócio, enquanto o capital não estiver integralizado.


      O quorum de "3/4 do capital social" é necessário para a aprovação de (i) alteração do contrato social; e (ii) incorporação, fusão, dissolução da sociedade ou cessação da liquidação e está previsto nos artigos 1.071,V e VI, e 1.076, I. Este quorum que representa 75% por cento do capital social, como se observa, passou a ser de importância vital para questões fundamentais da sociedade, especialmente no que se refere às alterações do contrato social, pois tornou-se o limite mínimo para que os sócios possam aprovar deliberações desta natureza, independente da vontade da minoria que venha a representar até 1/4 ou 25% do capital social.


      O quorum de "2/3 do capital social" tem aplicação em matérias fundamentais para a sociedade. É utilizado em situação que vise à (i) destituição de administrador que seja sócio e ainda, que tenha sido nomeado no contrato social e (ii) à designação de administrador não sócio, desde que o capital social esteja totalmente integralizado (artigo 1.061, segunda parte). Esta é a regra geral. Entretanto, existindo no contrato um quorum diferente de 2/3, seja ele maior ou menor, prevalecerá o que definir o contrato social (artigo 1.063, § 1º.).


      A exigência de quorum que represente a "maioria absoluta" se aplica para: (i) a designação de administrador sócio feita em ato separado, ou seja, não constando do contrato social; (ii) a destituição do administrador, seja ele sócio ou não sócio, desde que, sendo sócio, este não tenha sido nomeado em contrato social, hipótese em que é exigido 2/3 como já citado anteriormente; (iii) a fixação da remuneração dos administradores; (iv) a impetração de concordata; e (v) a expulsão extrajudicial de sócio por justa causa.


      Quanto ao "quorum de maioria simples", este será aplicado nas deliberações que tratem da aprovação das contas dos administradores, nomeação e destituição de liquidantes e julgamento de suas contas.


      Ressaltamos que na elaboração do contrato social, é de fundamental importância um exame acurado dos artigos do código que tratam dos "quoruns", haja vista que em muitas situações a regra geral está prevista legalmente, sendo, entretanto, facultado aos sócios inserir no contrato, quorum diferente, prevalecendo sempre, nestes casos, o que estiver estabelecido no contrato.


       
    • Letra - E.  Porquanto abarca os quóruns enunciados na Seção DA ADMINISTRAÇÃO no Capítulo de Sociedade Limitada do Código Civil.
    • A- Resposta da E responde

      B- Admite-se a figura do administrador não sócio.

      C- Art. 1.150 do CC: O empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e a sociedade simples ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o qual deverá obedecer às normas fixadas para aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empresária

      D- Art. 1063, § 1 Tratando-se de sócio nomeado administrador no contrato, sua destituição somente se opera pela aprovação de titulares de quotas correspondentes, no mínimo, a dois terços do capital social, salvo disposição contratual diversa.

      E - (correta) Art. 1.061. A designação de administradores não sócios dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e de 2/3 (dois terços), no mínimo, após a integralização


    ID
    401662
    Banca
    TJ-RO
    Órgão
    TJ-RO
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Empresarial (Comercial)
    Assuntos

    Considerando a disciplina legal das sociedades, assinale a única alternativa CORRETA.

    Alternativas
    Comentários
    • a) Independentemente de seu objeto, considera-se simples(empresária) a sociedade por ações e empresária (simples) a sociedade cooperativa(Art. 982, CC, Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.  

      b) Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio oculto/participante(ostensivo), em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade.(Art. 991, CC, Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.)
      c) Nas sociedades simples, havendo empate e uma deliberação social, prevalece a decisão sufragada por maior número de sócios. Caso mesmo assim o empate persista, decidirá a questão o juiz, levando em conta o interesse da sociedade.CORRETA - Art. 1.010. Quando, por lei ou pelo contrato social, competir aos sócios decidir sobre os negócios da sociedade, as deliberações serão tomadas por maioria de votos, contados segundo o valor das quotas de cada um.  § 2o Prevalece a decisão sufragada por maior número de sócios no caso de empate, e, se este persistir, decidirá o juiz.

      d) O credor particular de sócio, na insuficiência de outros bens do devedor, não pode fazer recair a execução sobre o que ao sócio couber nos lucros da sociedade, nem na parte que couber ao sócio devedor em liquidação. Art. 1026, CC: O credor particular de sócio pode, na insuficiência de outros bens do devedor, fazer recair a execução sobre o que a este couber nos lucros da sociedade, ou na parte que lhe tocar em liquidação.

      e) incorreta

    ID
    401665
    Banca
    TJ-RO
    Órgão
    TJ-RO
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Empresarial (Comercial)
    Assuntos

    Acerca das Sociedades Anônimas, assinale a única alternativa CORRETA:

    Alternativas
    Comentários
    • A e D - incorretas
      Assembléia Geral Ordinária: deve ser realizada anualmente. O artigo 132 da lei de S/A define qual é a competência privativa da Assembléia Geral Ordinária: tomar as contas dos administradores + destinação dos lucros + eleição de administradores e membros do Conselho Fiscal + aprovação da correção da expressão monetária do capital social (qualquer competência que não seja alguma dessas 4 serão objetos de assembléia geral extraordinária – ex.: destituição de administrador; alteração do estatuto).
      OBS: eleger e destituir DIRETORES é competencia do conselho de administração (art. 142 da lei de s/a).

      B - incorreta
      a)ações ordinárias: são aquelas que conferem direitos comuns aos sócios (ex.: direito de participar dos lucros e direito de fiscalização). O artigo 110 da lei de S/A diz que toda ação ordinária concede direito de voto. Ações ordinárias são de emissão obrigatória;
      b)ações preferenciais: são aquelas que trazem certas preferências, principalmente no sentido de vantagens econômicas (situações expressamente previstas no artigo 17 da lei de S/A). Como exemplo de ações preferenciais: prioridade de recebimento – primeiro paga as ações preferenciais e depois paga-se as ações ordinárias; recebimento de, no mínimo, 10% mais do que aquele que possui uma ação ordinária. A ação preferencial não tem voto ou o voto é limitado a determinados assuntos. O mecanismo de proteção para o sócio com ações preferenciais é o artigo 111 da lei de S/A, onde há a regra de que caso a sociedade deixe de pagar os lucros para o acionista por prazo não superior a 3 exercícios consecutivos (exercício é de 1º de janeiro a 31 de dezembro), o sócio passa a ter direito de voto. As ações preferenciais também possuem vantagens políticas. Golden share(ação de ouro)é instrumento de defesa dos interesses nacionais efetivamente relevantes, possibilitando, desta forma, a retirada do estado da atuação direta na atividade econômica: essa ação pode dar o poder de veto às deliberações da assembléia geral. O número máximo de ações preferenciais sem voto que uma companhia pode emitir é de 50% do total de ações. A emissão de ações preferenciais não é obrigatória;

      letra e - incorreta

      art. 163 da lei de S/A: compete ao conselho fiscal: V - convocar a assembléia-geral ordinária, se os órgãos da administração retardarem por mais de 1 (um) mês essa convocação, e a extraordinária, sempre que ocorrerem motivos graves ou urgentes, incluindo na agenda das assembléias as matérias que considerarem necessárias;
    • C) --> GABARITO!

      Fundamento:

             Lei 6.404/76, art. 68.

      § 3º O agente fiduciário pode usar de qualquer ação para proteger direitos ou defender interesses dos debenturistas, sendo-lhe especialmente facultado, no caso de inadimplemento da companhia:
              a) declarar, observadas as condições da escritura de emissão, antecipadamente vencidas as debêntures e cobrar o seu principal e acessórios;
              b) executar garantias reais, receber o produto da cobrança e aplicá-lo no pagamento, integral ou proporcional, dos debenturistas;
              c) requerer a falência da companhia emissora, se não existirem garantias reais;
              d) representar os debenturistas em processos de falência, concordata, intervenção ou liquidação extrajudicial da companhia emissora, salvo deliberação em contrário da assembléia dos debenturistas;
              e) tomar qualquer providência necessária para que os debenturistas realizem os seus créditos.
    • A)

      Espécies de Assembléia

              Art. 131. A assembléia-geral é ordinária quando tem por objeto as matérias previstas no artigo 132, e extraordinária nos demais casos.

              Parágrafo único. A assembléia-geral ordinária e a assembléia-geral extraordinária poderão ser, cumulativamente, convocadas e realizadas no mesmo local, data e hora, instrumentadas em ata única.

      SEÇÃO II

      Assembléia-Geral Ordinária

      Objeto

              Art. 132. Anualmente, nos 4 (quatro) primeiros meses seguintes ao término do exercício social, deverá haver 1 (uma) assembléia-geral para:

              I - tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras;

              II - deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos;

              III - eleger os administradores e os membros do conselho fiscal, quando for o caso;

              IV - aprovar a correção da expressão monetária do capital social (artigo 167).

    • B)

      Ações Preferenciais

              Art. 17. As preferências ou vantagens das ações preferenciais podem consistir: (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)

              I - em prioridade na distribuição de dividendo, fixo ou mínimo;(Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)

              II - em prioridade no reembolso do capital, com prêmio ou sem ele; ou  (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)

              III - na acumulação das preferências e vantagens de que tratam os incisos I e II.(Incluído pela Lei nº 10.303, de 2001)

              § 1o Independentemente do direito de receber ou não o valor de reembolso do capital com prêmio ou sem ele, as ações preferenciais sem direito de voto ou com restrição ao exercício deste direito, ...


      => Se há ação prefenrencial sem voto ou com voto restrito, então há ação preferencial com direito de voto, tornando o item da questão falso.

    • D)

       Art. 142. Compete ao conselho de administração:

              II - eleger e destituir os diretores da companhia e fixar-lhes as atribuições, observado o que a respeito dispuser o estatuto;

    • E)

      Art. 163. Compete ao conselho fiscal:

             V - convocar a assembléia-geral ordinária, se os órgãos da administração retardarem por mais de 1 (um) mês essa convocação, e a extraordinária, sempre que ocorrerem motivos graves ou urgentes, incluindo na agenda das assembléias as matérias que considerarem necessárias;

    • Lei das SA:

      Ações Ordinárias

         Art. 110. A cada ação ordinária corresponde 1 (um) voto nas deliberações da assembléia-geral.

             § 1º O estatuto pode estabelecer limitação ao número de votos de cada acionista.

             § 2º É vedado atribuir voto plural a qualquer classe de ações.

      Ações Preferenciais

             Art. 111. O estatuto poderá deixar de conferir às ações preferenciais algum ou alguns dos direitos reconhecidos às ações ordinárias, inclusive o de voto, ou conferi-lo com restrições, observado o disposto no artigo 109.

             § 1º As ações preferenciais sem direito de voto adquirirão o exercício desse direito se a companhia, pelo prazo previsto no estatuto, não superior a 3 (três) exercícios consecutivos, deixar de pagar os dividendos fixos ou mínimos a que fizerem jus, direito que conservarão até o pagamento, se tais dividendos não forem cumulativos, ou até que sejam pagos os cumulativos em atraso.

             § 2º Na mesma hipótese e sob a mesma condição do § 1º, as ações preferenciais com direito de voto restrito terão suspensas as limitações ao exercício desse direito.

             § 3º O estatuto poderá estipular que o disposto nos §§ 1º e 2º vigorará a partir do término da implantação do empreendimento inicial da companhia.

    • Lei das SA:

      Assembléia-Geral Ordinária

      Objeto

             Art. 132. Anualmente, nos 4 (quatro) primeiros meses seguintes ao término do exercício social, deverá haver 1 (uma) assembléia-geral para:

             I - tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras;

             II - deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos;

             III - eleger os administradores e os membros do conselho fiscal, quando for o caso;

             IV - aprovar a correção da expressão monetária do capital social (artigo 167).

    • Só uma observação técnica para o QC, não é porque poucas pessoas assistiram ao vídeo da professora comentando a questão, que se deve desprezar para essa necessidade e realidade. Digo isso porque tenho observado a falta de comentários de várias questões, onde fica mais complicado para o estudante analisar com maior precisão e profundidade a questão, apenas com base nos comentários dos demais estudantes.


    ID
    401668
    Banca
    TJ-RO
    Órgão
    TJ-RO
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Empresarial (Comercial)
    Assuntos

    Sobre as Sociedades Anônimas, assinale única alternativa CORRETA.

    Alternativas
    Comentários
    • A) o único acionista tem que ser sociedade brasileira. (art. 251 Lei SA)
      B) Correta.
      C) art. 122 II, Lei SA
      D) é o inverso do que foi dito pela questão
      E) Capítulo XXII Lei SA

    • A resposta está no art. 116 da Lei 6.404/76. É controlador quem tem maior número de ações ordinárias (voto).
    • Alternativa correta ´´b``

      ACIONISTA CONTROLADOR - é aquele que tem a maioria das ações com direito de voto (ações ordinárias sem exceção conferem direito de voto). Não necessariamente tem a maioria das ações, mas necessariamente têm a maioria das que tem direito a voto.

      Art. 116. Entende-se por acionista controlador a pessoa, natural ou jurídica, ou o grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto, ou sob controle comum, que:

      a) é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, a maioria dos votos nas deliberações da assembléia-geral e o poder de eleger a maioria dos administradores da companhia; e

      b) usa efetivamente seu poder para dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos órgãos da companhia.


      Art. 110. A cada ação ordinária corresponde 1 (um) voto nas deliberações da assembléia-geral.

       § 1º O estatuto pode estabelecer limitação ao número de votos de cada acionista.

       § 2º É vedado atribuir voto plural a qualquer classe de ações.


      Art. 111. O estatuto poderá deixar de conferir às ações preferenciais algum ou alguns dos direitos reconhecidos às ações ordinárias, inclusive o de voto, ou conferi-lo com restrições, observado o disposto no artigo 109. 
       


      COmple
       

    • Letra A – INCORRETA: Artigo 251 da Lei 6404/76 “A companhia pode ser constituída, mediante escritura pública, tendo como único acionista sociedade brasileira. [...] § 2ºA companhia pode ser convertida em subsidiária integral mediante aquisição, por sociedade brasileira, de todas as suas ações, ou nos termos do artigo 252”.
       
      Letra B –
      CORRETA: conforme ótimo comentário do colega Vitor.
       
      Letra C –
      INCORRETA: Artigo 122 da Lei 6404/76 “Compete privativamente à assembleia geral: [...] II –eleger ou destituir, a qualquer tempo, os administradores e fiscais da companhia, ressalvado o disposto no inciso II do artigo 142”.
       
      Letra D –
      INCORRETA: Artigo 116 da Lei 6404/76 “Entende-se por acionista controlador a pessoa, natural ou jurídica, ou o grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto, ou sob controle comum, que: a) é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, a maioria dos votos nas deliberações da assembléia-geral e o poder de eleger a maioria dos administradores da companhia”.
       
      Letra E –
      INCORRETA: Artigo 278 da Lei 6404/76 “As companhias e quaisquer outras sociedades, sob o mesmo controle ou não, podem constituir consórcio para executar determinado empreendimento, observado o disposto neste Capítulo”.
    • Com todo o respeito, devo discordar tanto do gabarito quanto dos comentários ao seu favor, ante a impropriedade técnica.
      Segundo o LSA, art. 116, a caracterização do acionista controlador demanda a convergência de duas singularidades, de forma concorrente: 1) titular da maioria dos votos nas deliberações e 2) efetivo uso desse poder de controle.
      Assim, não basta a maioria dos votos, sendo indispensável a efetiva utilização desse controle por parte do acionista majoritário para que fique caracterizado como "acionista controlador". Ocorre que essa circunstância não restou expressa na questão, razão pela qual nao se pode dizer que esteja correta a alternativa B.
    • Colegas,

      Verifica-se dos artigos abaixo da Lei 6.404/76 que a subsidiária integral deve ser uma Sociedade Anônima.
      Portanto, a questão estaria correta se dissesse, por exemplo, que uma Sociedade Limitada detém 100% das ações de uma Sociedade Anônima.  

       

      Subsidiária Integral

      Art. 251. A companhia pode ser constituída, mediante escritura pública, tendo como único acionista sociedade brasileira.

      § lº A sociedade que subscrever em bens o capital de subsidiária integral deverá aprovar o laudo de avaliação de que trata o artigo 8º, respondendo nos termos do § 6º do artigo 8º e do artigo 10 e seu parágrafo único.

      § 2º A companhia pode ser convertida em subsidiária integral mediante aquisição, por sociedade brasileira, de todas as suas ações, ou nos termos do artigo 252.

    • Senhores, 

      O colega acima mencionou que não basta ser detentor da maioria das ações ordinárias para ser considerado controlador,  deve haver um efetivo gerenciamento da CIA para que se configure o controle. Pois é, era o que eu entendia, até porque assisti a uma prova da magistratura e o desembargador fez a mesma pergunta para uma candidata, se somente a maioria das açoes ordinárias seria suficiente para ser considerado controlador....ela foi esperta e disse que seria necessário também um efetivo controle do acionista...ela levou a questão!
      Aliás, a doutrina tb é uníssona neste sentido.
    • Apenas um alerta com relação à letra C:
      Talvez a banca queria confundir o poder de destituir administrador conferido à Assembleia Geral de credores (falência) e o conferido à Assembleia Geral de acionistas (SA). No primeiro o administrador apenas poderá ser destituído por motivo justificado, tanto pela AGC como por qualquer interessado:

       Art. 31. O juiz, de ofício ou a requerimento fundamentado de qualquer interessado, poderá determinar a destituição do administrador judicial ou de quaisquer dos membros do Comitê de Credores quando verificar desobediência aos preceitos desta Lei, descumprimento de deveres, omissão, negligência ou prática de ato lesivo às atividades do devedor ou a terceiros. 
    • A maioria dos comentários sobre o item (a) diz que a alternativa está errada pelo fato do único acionista ser, obrigatoriamente, "sociedade brasileira". No entanto não é esta a pegadinha, mas sim o fato da subsidiária integral ser uma limitada ao invés de uma sociaedade por ações, isto porque, de acordo com o art. 251 da Lei das SA, "a companhia pode ser constituída, mediante escritura pública, tendo
      como único acionista sociedade brasileira". Como é cediço, o termo "companhia" é exclusivo das sociedades por ações, portanto, a rigor da lei, não seria permitida a constituição de subsidiária integral sob a forma de limitada!!!


    ID
    401671
    Banca
    TJ-RO
    Órgão
    TJ-RO
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Empresarial (Comercial)
    Assuntos

    Relativamente aos títulos de crédito, analise as proposições a seguir:

    I) Pelo princípio da abstração, o credor do título de crédito deve provar que se encontra na posse do documento para exercer o direito nele mencionado.

    II) Atos consubstanciados em documentos apartados não influenciam no conteúdo das obrigações retratadas no título, pois dele não são considerados parte.

    III) Pelo princípio da autonomia das obrigações cambiais, os vícios que comprometem a validade de uma relação jurídica, documentada em título de crédito, não se estendem às demais relações abrangidas no mesmo documento.

    IV) Quando o título de crédito é posto em circulação pelo endosso, diz-se que se opera a abstração, isto é, a desvinculação do título em relação ao ato ou negócio jurídico que deu ensejo à sua criação.

    V) O devedor pode opor a quem recebeu o título por endosso exceções fundadas sobre as relações pessoais com o credor primitivo (endossante), em virtude do negócio jurídico que deu causa à emissão do título.

    Está(ão) CORRETA(S):

    Alternativas
    Comentários
    • O item I está errado porque se trata do princípio da cartularidade e não da abstração.
      O item V está errado porque o devedor nao pode arguir como matéria de defesa contra o terceiro de boa-fé portador do título as exceções pessoais que possua em face do credor primitivo (subprincípio da inoponibilidade da exceções pessoais, derivado do princípio da autonomia).
    • Sobre o inciso II,
      considerando um Dupiicata, a Nota Fiscal, não influencia na obrigação naquele título?
    • Respondendo ao Simey, a nota fiscal não altera a obrigação constante da duplicata, como por exemplo uma quitação em apartado, ou o aval em apartado que, no máximo, surtirá efeito no âmbito civil. Este é o princípio da literalidade que, como afirma  Fábio Ulhoa Coelho, "o que não se encontra expressamente consignado no título de crédito não produz consequencias na disciplina das relações jurídico-cambiais." 
       A nota fiscal fatura é documento externo, do qual se origina a duplicata, mas que não importa em modificaçao da obrigação cambial representado no titulo, até porque a nota fiscal é sempre anterior ao saque da duplicata, motivo pelo qual não pode alterar esta. Espero ter esclarecido um pouco.

      Bons estudos a todos.
    • SOBRELEVA RESSALTAR QUE NO ITEM II TENTA INDUZIR O CANDIDATO A ERRO, JÁ QUE É PERFEITAMENTE POSSÍVEL E VÁLIDO OS ATOS DE ENDOSSOS EM DOCUMENTOS APARTADOS QUANDO NO TÍTULO NÃO ESTIVER MAIS LOCAL PARA ASSINATURA.

      ENTRETANTO, ENTENDO QUE PARA ISSO A BANCA DEVERIA TER MENCIONADO QUE O ALUDIDO DOCUMENTO SE TRATA DE PROLONGAMENTO DO TÍTULO DE CRÉDITO.

      BONS ESTUDOS
    • Numa análise teleológica do item II, verifica-se que a banca exigiu uma determinada qualidade interpretativa da questão, pois afirma que tais documentos em apartados (nota fiscal, aval, endossos em prolongamentos, etc.) não influenciam no conteúdo das obrigações, certamente no conteúdo das obrigações tais documentos apartados não influenciam, valendo aqui: o proposto por Fábio Ulhoa Coelho, como exposto acima. Porém quanto a forma das relações obrigacionais jurídicas cambias tais documentos apartados influenciam, por exemplo, um endosso dado por incapaz em um documento apartado apesar de não invalidar ou nulificar o conteúdo obrigacional do título, irá fazer com que a forma do título seja prejudicada com relação a cadeia de endossos.
    • Discordo do item II.

      Se você tem um título de crédito com uma assinatura falsa, e há a garantia de um avalista dado esta espontaneamente, sendo identificado a assinatura falsa, o avalista tem a obrigação de efetuar o pagamento, haja vista que este foi dado de livre e espontânea vontade,sendo a sua assinatura verdadeira.

      Devendo o avalista ser executado.


      O aval é autônomo.
    • estao corretas 71 Somente as proposições II, III e IV.
    • Discordo do Item II.


      Art . 11. A duplicata admite reforma ou prorrogação do prazo de vencimento, mediante declaração em separado ou nela escrita, assinada pelo vendedor ou endossatário, ou por representante com poderes especiais. (Lei 5.474/68)

    • Questão mal elaborada.


      "IV) Quando o título de crédito é posto em circulação pelo endosso, diz-se que se opera a abstração, isto é, a desvinculação do título em relação ao ato ou negócio jurídico que deu ensejo à sua criação."


      Isso é autonomia e não abstração.

      Abstração significa que o título nasce independentemente de uma causa específica predeterminada. Há exceções, como a Duplicata Mercantil, mas isso não muda o conceito. Vide Luiz Emygdio.

    • Porem, um importante detalhe seria no caso de não se aplicar alguns Princípios Cambias ao titulo de credito transferido com  má-fé

       Item II-Atos consubstanciados em documentos apartados não influenciam no conteúdo das obrigações retratadas no título, pois dele não são considerados parte (Principio da Literalidade)

      Item III) Pelo Princípio da Autonomia das obrigações cambiais, os vícios que comprometem a validade de uma relação jurídica, documentada em título de crédito, não se estendem às demais relações abrangidas no mesmo documento ( P.ex. A endossa um titulo para B, que por sua vez endossa para C, nessa transação há duas relações entre AàB e entre BàC , todas as duas relações são autônomas não podendo B se utilizar de defesas pessoais que possui contra A para atingir C, porque não existe relação entre AàC, exceto no caso de má-fé de C em receber o titulo de B, assim no caso de má-fé não se aplica o referido principio).

      Item IV) Quando o título de crédito é posto em circulação pelo endosso, diz-se que se opera a abstração, isto é, a desvinculação do título em relação ao ato ou negócio jurídico que deu ensejo à sua criação ( somente ocorre a abstração quando o titulo circula para um terceiro de Boa-fé!!!! Porque não seria justo um terceiro de má-fé se beneficiar do principio da abstração quando  recebe um credito sabendo do vicio que continha o titulo).


      Espero ter ajudado



    ID
    401674
    Banca
    TJ-RO
    Órgão
    TJ-RO
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Empresarial (Comercial)
    Assuntos

    Segundo as normas vigentes quanto ao cheque e prazo de sua apresentação, assinale a única alternativa CORRETA.

    Alternativas
    Comentários
    • O prazo para apresentação do cheque é de 30 ou 60 dias, se ele for ou não da praça em que é emitido, respectivamente.
      Uma pessoa pode descontar normalmente um cheque, mesmo após o prazo de apresentação e antes de findo o prazo prescricional. Se
      apresentado e pago, ótimo. Caso seja devolvido por insuficiência de fundos, a consequência de se perder o prazo para apresentação é a perda de direito de execução dos co-devedores (endossantes e seus avalistas). Resumindo: somente após 6 meses (prazo prescricional) é o que banco não poderá processar o título.
    • Lei 7357/85
      Art . 33 O cheque deve ser apresentado para pagamento, a contar do dia da emissão, no prazo de 30 (trinta) dias, quando emitido no lugar onde houver de ser pago; e de 60 (sessenta) dias, quando emitido em outro lugar do País ou no exterior.
    • Mas não seria 30 dias + 6 meses, quando emitido na mesma praça ou
      60 dias + 6 meses quando emitido em outra praça?
    • Simey, o prazo para a apresentação do cheque e o prazo prescricional da ação executiva dele são coisas distintas.
       
      O prazo prescricional da ação executiva está disciplinado no art. 59 da lei :
       
      Art. 59 Prescrevem em 6 (seis) meses, contados da expiração do prazo de apresentação, a ação que o art. 47 desta Lei assegura ao portador. (o art. 47 refere-se a ação de execução)
       
      Já o prazo para apresentação do cheque está no art. 33 da mesma lei.
       
      Art. 33 O cheque deve ser apresentado para pagamento, a contar do dia da emissão, no prazo de 30 (trinta) dias, quando emitido no lugar onde houver de ser pago; e de 60 (sessenta) dias, quando emitido em outro lugar do País ou no exterior.
       
      As consequências da não apresentação no prazo estão no art. 47, II da mesma lei.
       
      Art . 47 Pode o portador promover a execução do cheque: 

      II - contra os
      endossantes e seus avalistas, se o cheque apresentado em tempo hábil e a recusa de pagamento é comprovada pelo protesto ou por declaração do sacado, escrita e datada sobre o cheque, com indicação do dia de apresentação, ou, ainda, por declaração escrita e datada por câmara de compensação.

       
      Portanto, a apresentação do cheque no prazo é condição para executar os endossantes e seus avalistas. O cheque apresentando fora do prazo ainda pode ser executado se não transcorrido o prazo de 6 meses mas apenas contra o emitente e seus avalistas.
       
      De qualquer forma, o prazo para apresentação do cheque também nada tem haver com a sua liquidação junto ao sacado (ir no banco e “descontar” o cheque) pois essa liquidação pode se dar até o térmio do prazo de 6 meses do art. 57, conforme se depreende da redação do art. 35, parágrafo único:
       
      Art . 35 O emitente do cheque pagável no Brasil pode revogá-lo, mercê de contra-ordem dada por aviso epistolar, ou por via judicial ou extrajudicial, com as razões motivadoras do ato.
       
      Parágrafo único - A revogação ou contra-ordem só produz efeito depois de expirado o prazo de apresentação e, não sendo promovida, pode o sacado pagar o cheque até que decorra o prazo de prescrição, nos termos do art. 59 desta Lei. 


      Espero ter te esclarecido.
      Bons estudos!

    • GABARITO: D

      Algumas dicas:

      - O cheque deve ser apresentado para pagamento no prazo de 30 dias, a contar do dia da emisssão, quando emitido no lugar onde deve ser pago, ou de 60 dias, quando em outro lugar do país ou no exteriro.

       -Vale o local de emissão indicado no cheque, independentemente de onde ele foi efetivamente emitido.

      - O pagamento deve ser feito à medida que os cheques forem sendo apresentados ao sacado.

      - Se dois oumais cheuqes forem apresentados simultaneamente, sem que haja fundps disponíveia suficientes, terão preferência os cheques de emissão mais antiga e, se da mesma data, os de número inferior.

      - Prescreve em 6 meses, contados da expiração do prazo de apresentação, a ação cambial assegurada ao portador do cheque para seu recebimento.

    ID
    401677
    Banca
    TJ-RO
    Órgão
    TJ-RO
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Empresarial (Comercial)
    Assuntos

    Sobre as cédulas de crédito comercial, industrial e rural, avalie as assertivas abaixo:

    I) Não são consideradas títulos de crédito.

    II) São ordens de pagamento, e não promessas de pagamento.

    III) Não admitem aval nem garantia pignoratícia ou hipotecária.

    IV) Admitem o pacto de capitalização dos juros remuneratórios.

    V) O credor endossatário fica coobrigado perante o devedor endossante.

    Está(ão) CORRETA(S):

    Alternativas
    Comentários
    • A Cédula de Crédito Bancário é título de crédito emitido, por pessoa física ou jurídica, em favor de instituição financeira ou de entidade a esta equiparada, representando promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito, de qualquer modalidade (Lei 10.931/04, art. 26). No corpo da própria cédula pode ser pactuada a forma de juros, sejam simples, sejam compostos (Lei 10.931/04, art. 28, §1º, I).
    • Cédula de crédito comercial = Lei 6.840/80.
      Industrial = decreto-lei 413/69
      Rural = Decreto-lei 167/67

      Ah, tá bom que eu vou decorar três leis por causa de uma questão!
    • Resposta da questão: letra c.

      S. 93 do STJ: A legislação sobre cédulas de crédito rural, comercial e industrial admite o pacto de capitalização de juros.


      Sobre a assertiva II (só vou comentar esta prq por causa dela eu errei a questão!), está errada. Veja sobre a assertiva o que esclarece André Luiz Santa Cruz Ramos:

       

      "Os títulos de crédito comercial, industrial, rural, à exportação, imobiliário e bancário são definidos, genericamente, como títulos de crédito causais, representativos de promessa de pagamento, com ou sem garantia real, conforme a natureza e área de atividade própria". (Curso de Direito Empresarial, 2009, p. 288, item 13 no capítulo Títulos de Crédito)

    • Beleza, Marina errei por causa da II tb. Na edição de 2010 do Santa Cruz está nas págs. 297-298. Só pra acrescentar, as cédulas de crédito possuem garantia real enquanto que as notas de crédito não as possui.
    • ITEM I - ERRADO - STJ. REsp 599609 - "As cédulas de crédito bancário, instituídas pela MP n. 1.925 e vigentes em nosso sistema por meio da Lei n. 10.931/2004, são títulos que, se emitidos em conformidade com os requisitos na lei exigidos, expressam obrigação líquida e certa".
       
      ITEM II - ERRADO - vide os trechos acima extraídos pelos colegas do Livro de André Ramos
       
      ITEM III - ERRADO - STJ - AgRg no REsp - 292266-SP - "2.Possibilidade de utilização do aval como garantia da dívida
      constante de cédula de crédito industrial. 3. A circunstância de o art. 19 do Decreto-Lei 413/69 não prever o
      aval como garantia da operação creditícia não impede a sua utilização, em face do disposto no seu art. 52 no sentido de se
      aplicar "à cédula de crédito industrial e à nota de crédito industrial, no que forem cabíveis, as normas do direito cambial".
       
      ITEM IV - CERTO - A Referida STJ - Súmula 93: A legislação sobre cédulas de crédito rural, comercial e industrial admite o pacto de capitalização de juros.
       
      ITEM V - ERRADO - O credor, no caso, não é responsável pela dívida constituída no título para ser coobrigado. Em verdade é o inverso: o devedor endossante fica coobrigado com os demais responsáveis perante o credor endossatário.
    • Os colegas acima, para resolução da questão, citam trechos da Lei 10.931/04 que regulamenta a Letra de Crédito Imobiliário, Cédula de Crédito Imobiliário e a Cédula de Crédito Bancário. No entanto, o fundamento não é este.

      A questão não é passível de resolução através de tal diploma legal, visto que o enunciado questiona acerca das cédulas de crédito comercialindustrial e rural, que são regulamentadas, cada uma, por lei própria, conforme o colega acima postou:


      Cédula de Crédito Comercial: Lei n.º 6.840-80

      Cédula de Crédito Industrial: Dec.-Lei nº 413-67

      Cédula de Crédito Rural: Dec.-Lei nº 167-67



      A cédula de crédito bancário (Lei 10.931/04) não é objeto da questão.

      Análise dos intens:

      I. INCORRETA. Referidas cédulas (comercial, industrial e rural) são consideradas títulos de crédito.

      II. INCORRETA. São promessas de pagamento, em regra vinculadas a contratos bancários.

      III. INCORRETA. Admitem garantias. A nota de crédito (não é objeto da questão) admite garantia somente pignoratícia. A cédula de crédito (é objeto da questão) admite garantia tanto real quanto pignoratícia.

      IV. CORRETA. Admitem capitalização, igual à Cédula de Crédito Bancário (que não é objeto da questão), pois, inclusive, são vinculadas a contratos bancários de mútuo.

      V. INCORRETA. O credor endossatário, tal como na Cédula de Crédito Bancário, não fica obriado perante o tomador. São títulos diferentes dos tradicionais (nota promissória, letra de câmbio, duplicata e cheques), uma vez que são utilizados no âmbito do mercado financeiro. Portanto, a responsabilidade da cadeia de endossantes não permitiria sua negociação no mercado de valores mobiliários (não seria interessante aos investidores).

    ID
    401680
    Banca
    TJ-RO
    Órgão
    TJ-RO
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Empresarial (Comercial)
    Assuntos

    Em relação à falência do empresário e sociedades empresárias, assinale a única alternativa CORRETA.

    Alternativas
    Comentários
    • d) CORRETA:

      Art. 3o É competente para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a falência o juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil.
    • Com base na Lei de Falência (11.101/2005)
      Art. 98. Citado, o devedor poderá apresentar contestação no prazo de 10 (dez) dias. (letra "a" - incorreta)Art. 100. Da decisão que decreta a falência cabe agravo, e da sentença que julga a improcedência do pedido cabe apelação.(letra "b" incorreta)
      Art. 17. Da decisão judicial sobre a impugnação caberá agravo.  (Letra "c" - incorreta)
      Lembrete:
      Art. 59. § 2o Contra a decisão que conceder a recuperação judicial caberá agravo, que poderá ser interposto por qualquer credor e pelo Ministério Público.

    • a) A defesa daquele que é citado em um pedido de falência é denominada de contestação, e o prazo em que deve ser apresentada é de 15 dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação. Art. 98. Citado, o devedor poderá apresentar contestação no prazo de 10 (dez) dias.   b) O recurso cabível contra a decisão que decreta a falência é o recurso de apelação. Já contra a decisão que julga a improcedência de pedido de falência, o recurso cabível é o de agravo de instrumento. Art. 100. Da decisão que decreta a falência cabe agravo, e da sentença que julga a improcedência do pedido cabe apelação.   c) O recurso cabível da decisão que julga a impugnação de crédito é o de apelação, que deve ser interposta no prazo de 15 (quinze) dias. Art. 90. Da sentença que julgar o pedido de restituição caberá apelação sem efeito suspensivo.   d) É competente para decretar a falência o juízo do local do principal estabelecimento do devedor que tem estabelecimentos em várias localidades do país. Art. 3o É competente para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a falência o juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil.   e) A sociedade empresária ou empresário irregulares não podem requerer falência. Essa é uma sanção legal pelo descumprimento aos deveres inerentes aos empresários/sociedades empresárias, e um benefício aos empresários e sociedades empresárias em situação regular. As sociedades em comum se equiparam às antigas irregulares. São consideradas sociedades em comum aquelas que não têm os seus atos constitutivos inscritos no órgão competente (irregularidade originária) ou deixam de promover as alterações contratuais necessárias e obrigatórias (irregularidade superveniente). O art. 8º do DL 7.661/45 admitia a falência do empresário irregular ou de fato ao determinar que o seu pedido de autofalência junte o contrato social, ou, não havendo, a indicação de todos os sócios, ou estatutos, em vigor, mesmo impressos, da sociedade anônima. A atual lei de falências manteve a mesma regra: art. 105, IV, da Lei 11.101/05. Mas atenção! Embora possam pedir sua própria falência, as sociedades irregulares não podem requerer a falência dos seus devedores – art. 97 §1º da Lei 11.101/05. 
    • A) ERRADA - Lei 11.101 - Art. 98. Citado, o devedor poderá apresentar contestação no prazo de 10 (dez) dias.
      A lei anterior vigorava o prazo de 24h. Com o prazo aumentado para 10 dias, o legislador tentou minar a vocação de ação de cobrança tradicionalmente apresentada pelo pedido de falência. Frisando que o processo falimentar possibilita às partes que transacionem, mesmo alterando o prazo de pagamento, não se falando mais em falência.

      B) ERRADA - Lei 11.101 -
      Art. 100. Da decisão que decreta a falência cabe agravo, e da sentença que julga a improcedência do pedido cabe apelação.
      A sentença denegatória da falência pode fundar-se em duas razões bem distintas, que são, de um lado, a elisão do pedido em razão do depósito do valor em atraso requerido, e, de outro, a pertinência articuladas na contestação. A sentença declaratória de falência cabe, sempre, o recurso de agravo. Aponta-se de pronto que o processo falimentar adotou sistema recursal próprio, diferente do CPC. Têm legitimidade para agravar, além do falido, o credor e o Ministério Público, ainda que na prática não costumem estes últimos o fazer.

      C) ERRADA - Lei 11.101 -
        Art. 11. Os credores cujos créditos forem impugnados serão intimados para contestar a impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, juntando os documentos que tiverem e indicando outras provas que reputem necessárias.         Art. 17. Da decisão judicial sobre a impugnação caberá agravo.
      Contra a sentença proferida na impugnação do crédito cabe agravo. Não há nada na Lei de Falências de específico na disciplina desse recurso. Mesmo o contido no parágrafo único é mera explicitação do que já vem previsto no art. 527, III/CPC. Cabe destacar que com a nova sistemática, o impugnante deve apresentar seu recurso mesmo sem ter eventualmente a avaliação quanto ao futuro do seu crédito peo QGC.

      D) CORRETA - Lei 11.101 -
      Art. 3o É competente para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a falência o juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil.
      Por principal estabelecimento entende-se não a sede estatutária ou contratual da sociedade empresária devedora, nem o maior estabelecimento; em verdade, é aquele em que se eocntra concetrado o maior volume de negócios da empresa, sendo o mais importante do ponto de vista econômico, o que facilita a proximidade do juizo dos bens da falida.

      E) ERRADA - Lei 11.101 -
      Art. 97. Podem requerer a falência do devedor: I – o próprio devedor, na forma do disposto nos arts. 105 a 107 desta Lei;

      A lei falimentar impõe ao próprio devedor a obrigação de requerer a autofalência, quando estiver insolvente e considerar que não atende aos requisitos de pleitear a recuperação judicial. Trata-se, entretanto, de obrigação desprovida de sanção, o que retira a efetividade da previsão legal.

       




    • Amigos, penso que o principal equívoca da letra "e" foi afirmar que a sociedade empresária ou empresário irregulares não podem requerer falência, uma vez que não podem requerer falência de outros empresários ou sociedade empresárias, mas podem requerer a auto falência. Conclusão: a regularidade na atividade empresarial é requisito para pedir a falência de outros empresários ou sociedades empresárias, mas não a auto falência. Espero ter contribuído, boa sorte a todos!



    • d

      É competente para decretar a falência o juízo do local do principal estabelecimento do devedor que tem estabelecimentos em várias localidades do país.


    ID
    401683
    Banca
    TJ-RO
    Órgão
    TJ-RO
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    Considere as assertivas abaixo:

    I) A dívida tributária prescrita que ainda assim seja paga poderá ser devolvida.

    II) Após a inscrição em dívida ativa, a prescrição do crédito tributário sempre ficará suspensa por 180 dias.

    III) A contagem do prazo decadencial para a Fazenda Pública lançar o crédito tributário depende, em regra, do tipo de lançamento previsto em lei para a sua liquidação.

    IV) Entre a constituição definitiva do crédito e qualquer despacho do juiz na execução fiscal, não pode haver mais de 5 anos de prazo prescricional.

    V) Prazo para pedir a devolução dos tributos sujeitos a lançamento por homologação se conta do pagamento antecipado e não mais da extinção efetiva do crédito tributário.

    Está(ão) CORRETA(S):

    Alternativas
    Comentários
    • I - A afirmativa está CORRETA, posto que a repetição de indébito tributário prescrito é admitida, ao contrário do que ocorre no Direito Privado. Neste sentido, o Informativo 397 do STJ: "há o direito do contribuinte à repetição do indébito, uma vez que o montante pago foi em razão de um crédito tributário prescrito, ou seja, inexistente".

      II - A afirmativa está ERRADA, nos termos do Art. 2º, § 3º da LEF, que afirma haver suspensão do crédito tributário por 180 dias OU até a distribuição da execução fiscal, se está ocorrer antes de findo aquele prazo. Registre-se que o dispositivo é considerado inconstitucional pela doutrina, e assim foi declarado pelo STJ em incidente de inconstitucionalidade (Informativo 465 do STJ).

      III - Afirmativa CORRETA. Este é o sentido do art. 173 do CTN, que afirma, resumidamente, ser o termo inicial do prazo de lançamento o "1º dia do exercício seguinte", no caso do lançamento de ofício, e o "dia do fato gerador", no caso do lançamento por homologação.

      IV - Afirmativa ERRADA, considerando que haverá prescrição se houver um intervalo de mais de 5 anos entre a constituição definitiva do crédito e o despacho do juiz que determina a citação em execução fiscal (art. 174, I do CTN), posto que este último interrompe a prescrição.

      V - A afirmativa está CORRETA, conforme o art. 3º da Lei Complementar 118/2005. É o que a doutrina chama de "final da tese dos cinco mais cinco".

      CORRETA, PORTANTO, A LETRA E
    • Peco licenca ao colega Luiz Arauji, ressaltando a excelencia de seu comentario, para retificar o afirmado em relacao ao item II no ponto em que o STJ declarou a inconstitucionalidade do par. 2 do artigo 8 da lei n. 6.830. Faco isso pq parece pela leitura apressada da referida exposicao de que o dispositivo nao mais se aplica, o que nao eh verdade, pois ele eh constitucional com relacao as inscricoes de dividas nao tributarias. Nao mais podera versar sobre dividas ativas tributarias pq o legislador ordinario nao pode tratar sobre prescricao tributaria, materia restrita a lei complementar. Eis o julgado: 
    • Trata-se de incidente de inconstitucionalidade dos arts. 2º, § 3º, e 8º, § 2º, da Lei n. 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais – LEF) suscitado em decorrência de decisão do STF. A Fazenda Nacional, invocando a Súmula Vinculante n. 10-STF, interpôs recurso extraordinário (RE) contra acórdão deste Superior Tribunal, alegando, essencialmente, a negativa de aplicação do art. 8º, § 2º, da LEF sem declarar a sua inconstitucionalidade, o que constitui ofensa ao art. 97 da CF/1988. O STF deu provimento ao recurso da Fazenda para anular o acórdão e determinou, em consequência, que fosse apreciada a controvérsia constitucional suscitada na causa, fazendo-o, no entanto, com estrita observância do que dispõe o art. 97 da CF/1988. Portanto, coube definir, nesse julgamento, a questão da constitucionalidade formal do § 2º do art. 8º da LEF, bem como, dada a sua estreita relação com o tema, do § 3º do art. 2º da mesma lei, na parte que dispõe sobre matéria prescricional. Essa definição teve como pressuposto investigar se, na data em que foram editados os citados dispositivos (1980), a Constituição mantinha a matéria neles tratada (prescrição tributária) sob reserva de lei complementar (LC). Ressaltou, a priori, o Min. Relator que a recente alteração do art. 174 do CTN, promovida pela LC n. 118/2005, é inaplicável à hipótese dos autos, visto que o despacho que ordenou a citação do executado deu-se antes da entrada em vigor da modificação legislativa, incidindo ao fato o art. 174 do CTN na sua redação originária. Observou, também, ser jurisprudência pacífica deste Superior Tribunal que o art. 8º, § 2º, da LEF, por ser lei ordinária, não revogou o inciso I do parágrafo único do art. 174 do CTN, por ostentar esse dispositivo, já à época, natureza de LC. Assim, o citado art. 8º, § 2º, da LEF tem aplicação restrita às execuções de dívidas não tributárias. (...)
      Ante o exposto, a Corte Especial, ao prosseguir o julgamento, acolheu, por maioria, o incidente para reconhecer a inconstitucionalidade parcial dos arts. 2º, § 3º, e 8º, § 2º, da Lei n. 6.830/1980, sem redução de texto. Os votos vencidos acolhiam o incidente de inconstitucionalidade em maior extensão. Precedentes citados do STF: RE 106.217-SP, DJ 12/9/1986; RE 556.664-RS, DJe 14/11/2008; RE 559.882-RS, DJe 14/11/2008; RE 560.626-RS, DJe 5/12/2008; do STJ: REsp 667.810-PR, DJ 5/10/2006; REsp 611.536-AL, DJ 14/7/2007; REsp 673.162-RJ, DJ 16/5/2005; AgRg no REsp 740.125-SP, DJ 29/8/2005; REsp 199.020-SP, DJ 16/5/2005; EREsp 36.855-SP, DJ 19/6/1995; REsp 721.467-SP, DJ 23/5/2005; EDcl no AgRg no REsp 250.723-RJ, DJ 21/3/2005; REsp 112.126-RS, DJ 4/4/2005, e AgRg nos EDcl no REsp 623.104-RJ, DJ 6/12/2004. AI no Ag 1.037.765-SP, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgada em 2/3/2011
    • Boa lembrança, Pedro.

      Aproveitando para transcrever os dispositivos da alternativa III:

      Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.

      § 4º Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.

      Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:
      I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;


    • LEF:

      Art. 2º - Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida como tributária ou não tributária na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, com as alterações posteriores, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

          (...)

              § 3º - A inscrição, que se constitui no ato de controle administrativo da legalidade, será feita pelo órgão competente para apurar a liquidez e certeza do crédito e suspenderá a prescrição, para todos os efeitos de direito, por 180 dias, ou até a distribuição da execução fiscal, se esta ocorrer antes de findo aquele prazo.


      CTN:

          Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

              I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

              II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.

              Parágrafo único. O direito a que se refere este artigo extingue-se definitivamente com o decurso do prazo nele previsto, contado da data em que tenha sido iniciada a constituição do crédito tributário pela notificação, ao sujeito passivo, de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento.



    • A meu ver o erro está em ampliar a hipótese de interrupção para qualquer despacho uma vez que apenas o despacho que ordena 

      a citação tem o condão de interromper a prescrição.

    • Essa questão exige do candidato conhecimento sobre as regras de prescrição tributária, em especial as alterações promovidas pela LC 118/2009. Feitas estas considerações, vamos à análise das alternativas.

      I) Ao contrário do que ocorre no direito civil, a prescrição no direito é causa de extinção do crédito tributário, conforme previsto no art. 156, V, do CTN. Alternativa correta.

      II) Apesar de estar previsto na Lei de Execuções Fiscais a suspensão do prazo prescricional por 180 dias (Art. 2º, §3º), o STJ entende que esse dispositivo apenas se aplica às execuções fiscais de créditos não tributários. (v. EREsp 981.480/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/08/2009, DJe 21/08/2009). Alternativa errada.

      III) De fato, a contagem do prazo prescricional é diferente para cada tipo de lançamento tributário. Em especial, o lançamento por homologação obedece a regra do art. 150, §4º, CTN, cuja contagem se dá a partir do fato gerador. Por sua vez o art. 173, CTN, estabelece a regra geral de decadência, aplicável aos demais tipos de lançamento, sendo a contagem a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em o que o lançamento poderia ter sido efetuado, ou da data em que se tornar definitiva a decisão que anular, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado. Alternativa correta.

      IV) Considerando a redação atual do art. 174, parágrafo único, inciso I, do CTN, o ato que interrompe a prescrição é o despacho do juiz que ordenar a citação. Esse dispositivo foi alterado pela LC 118/2005. Alternativa correta.

      V) Outra alteração relevante da LC 118/2005 foi no prazo prescricional para a repetição do indébito. Antes prevalecia o entendimento que o prazo só se iniciava com a extinção do crédito, que ocorria com o decurso do prazo de homologação previsto no art. 150, §4º, CTN. Essa é a famosa tese do 5 + 5. No entanto, com a alteração do art. 168, I, do CTN, ficou definido que o prazo de cinco anos para a repetição se inicia com o pagamento indevido. Alternativa correta.

      Resposta do professor: E


    ID
    401686
    Banca
    TJ-RO
    Órgão
    TJ-RO
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    Avalie as assertivas abaixo:

    I) Segundo jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal, as imunidades subjetivas abrangem também os impostos indiretos, desde que a pessoa jurídica de direito público interno seja contribuinte de fato.

    II) Os frutos da atividade de locação de espaço para estacionamento dos fiéis pela entidade religiosa estão abrangidos pela imunidade tributária, desde que esses valores sejam revertidos para as atividades essenciais da entidade.

    III) Segundo jurisprudência atual do STF, os cartórios extrajudiciais estão imunes à incidência de impostos, já que são equiparados a órgãos públicos e, portanto, gozariam de imunidade recíproca.

    IV) Em razão da imunidade, não haverá incidência de imposto sobre serviços de qualquer natureza sobre locação de qualquer natureza de bens móveis pelo município.

    Assinale a única alternativa CORRETA:

    Alternativas
    Comentários
    • I) FALSA - Imununidades subjetivas: levam em conta a pessoa beneficiada pela imunidade;
                         Impostos indiretos: cujo pagamento é transferido a outra pessoa (ex: ICMS);
                         Contribuinte de fato: aquele que realmente paga o imposto.
                         Contribuinte de direito: aquele que tem a obrigação legal.
      "Mesmo que o contribuinte de fato goze de imunidade pessoal, o benefício não será aplicável no que concerne às hipóteses em que o tributo tenha como contribuinte de direito uma pessoa não imune" (Dto tributário esquematizado - pg. 196) STF, 2a turma, RE 202.987/SP

      II) CERTA 

      III) FALSA - " A imunidade recíproca é uma garantia ou prerrogativa imeadiata de entidades públicas federativas, e não de particulares que executem, com inequívoco intuito lucrativo, serviços públicos mediante concessão ou delegação, devidamente remunerados" ADI 3089/DF

      IV) FALSA - O contribuinte do caso é a pessoa que loca para o município o bem móvel, e esta não está sujeita à imunidade recíproca.
                 
    • complemento item IV:

      Súmula Vinculante 31
      É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS sobre operações de locação de bens móveis.
    • O erro da IV está na parte "Em razão da imunidade". No caso, há uma não-incidência pura e simples, pois a locação de bens móveis não envolve um serviço (que é uma obrigação de fazer), logo, não é sequer fato gerador de ISS, conforme Súmula Vinculante citada.
    • Complementando o colega Jorge Antônio, achei um comentário bacana que elucida a razão da SV 31, acompanhem:

      "Súmula vinculante nº 31 - É inconstitucional a incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza – ISS sobre operações de locação de bens móveis.

      Comentário: Considerando-se que os serviços são classificados, à luz do direito civil, como obrigações de fazer, não pode a legislação dos Municípios e do Distrito Federal considerar os contratos de locações como hipótese de incidência do ISS, pois esses contratos consubstanciam obrigações de dar ou de entregar. Na realidade, nos termos do art. 110 do Código Tributário Nacional, é vedada a legislação tributária municipal alterar a definição e o alcance de conceitos de Direito Privado. Segundo o Ministro Celso de Mello, “não se revela tributável, mediante ISS, a locação de veículos automotores (que consubstancia obrigação de dar ou de entregar), eis que esse tributo municipal somente pode incidir sobre obrigações de fazer, a cuja matriz conceitual não se ajusta a figura contratual da locação de bens móveis”. (RE 446003, Segunda Turma, DJ 04-08-2006 PP-00071). Porém, cabe ressaltar que, no recente RE 547245, relatado pelo Min. Eros Grau, entendeu o STF que o ISS também não incide no leasing operacional (o qual é um tipo de locação), mas pode incidir no “leasing financeiro” e no chamado “lease-back”."

      Fonte: http://franciscofalconi.wordpress.com/2010/04/02/comentarios-as-sumulas-vinculantes-28-29-e-31/


      Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!! 
       




    • Alguém me explica porque a nota do Demis estava com 5 votos em ruim? Tem algo de errado na resposta dele? Eu classifiquei como perfeita, porque me parece correto e elucida um assunto importante...

      Vamos a detalhes sem relação direta com a questão, mas que lembrei por causa dos comentários a respeito dela:

      1 - O direito tributário não pode modificar conceitos do direito privado, SALVO se houver motivo relevante para isso.
      Nesse sentido, a prova de juiz substituto do Paraná de 2011 afirmou que "Poderá o legislador tributário modificar o conteúdo dos conceitos privados utilizados em tributação". Essa afirmativa foi considerada correta.

      2 - A importação de aeronave mediante arrendamento mercantil (leasing) não implica circulação de mercadoria, pois não há transferência da titularidade do bem arrendado. Por esse motivo, não está caracterizado o fato gerador do ICMS. Contudo, excetuou-se apenas aqueles casos em que se verifica a importação de equipamento destinado ao ativo fixo da empresa, situação na qual a opção do arrendatário pela compra do bem arrendado é presumida. Nessa hipótese, como houve efetiva circulação da mercadoria, há incidência da mencionada exação.

      3 -
      Na relação de locação não deve haver a incidência do ISS porque a locação de bens móveis é uma obrigação de dar e se é assim, não se confunde com serviço. Sendo certo que a lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias. 

       4 - A cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), pelos municípios, em operações de arrendamento mercantil do tipo leasing financeiro é constitucional.O voto-vista apresentado pelo ministro Joaquim Barbosa acompanhou o entendimento do relator, ministro Eros Grau, no sentido de que o leasing financeiro é um serviço e, portanto, pode incidir o ISS.
        
    • Entidade imune vendendo mercadorias ou quando figure como locadora de bens e seviços estará imune de impostos (imunidade), desde que esses valores sejam revertidos para as atividades essenciais da entidade.


      Ex: Súmula 724 do STF - Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, c, da Constituição, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades.


      Ex: Não incide ICMS nas vendas de mercadorias em bazares de instituições filantrópicas, desde que provado o reinvestimento do lucro nos propósitos filantrópicos. 
       

        
      Entidade imune   comprando mercadorias ou quando figure como locatária de bens e serviços deverá pagar os devidos impostos (incidência).

      Fonte: Direito Tributário - Eduardo Sabbag - rede LFG
       
       
    • I) Segundo jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal, as imunidades subjetivas abrangem também os impostos indiretos, desde que a pessoa jurídica de direito público interno seja contribuinte de fato.

      Complementando os comentários dos colegas sobre o item I, erro do deste item está na parte final (contribuinte de fato), já que as imunidades subjetivas (Art. 150, VI, a,b,c) abragem também os impostos indiretos, desde que na condição de contribuite de direito

      Fonte: Livro de Eduardo Sabbag, 4ª edição de 2012, página 348.
    • I) Segundo jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal, as imunidades subjetivas abrangem também os impostos indiretos, desde que a pessoa jurídica de direito público interno seja contribuinte de fato. ERRADA
      "Mesmo que o contribuinte de fato goze de imunidade pessoal, o benefício não será aplicável no que concerne às hipóteses em que o tributo tenha como contribuinte de direito uma pessoa não imune" (STF, 2a turma, RE 202.987/SP). Insta salientar que o erro deste item está na parte final ("contribuinte de fato"), já que as imunidades subjetivas (Art. 150, VI, a,b,c) abrangem também os impostos indiretos, desde que na condição de "contribuinte de direito". 

      II) Os frutos da atividade de locação de espaço para estacionamento dos fiéis pela entidade religiosa estão abrangidos pela imunidade tributária, desde que esses valores sejam revertidos para as atividades essenciais da entidade. CERTA
      Assertiva recorrente, sendo já notória a resposta.


      III) Segundo jurisprudência atual do STF, os cartórios extrajudiciais estão imunes à incidência de impostos, já que são equiparados a órgãos públicos e, portanto, gozariam de imunidade recíproca. ERRADA 

      Os cartórios extrajudiciais não estão imunes! (STF)


      IV) Em razão da imunidade, não haverá incidência de imposto sobre serviços de qualquer natureza sobre locação de qualquer natureza de bens móveis pelo município. ERRADA

      Não se trata de "imunidade", mas de "não-incidência". Súmula Vinculante 31: "É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS sobre operações de locação de bens móveis". 


    • Item I incorreto. A imunidade tributária relativa aos impostos indiretos se dá quando o ente imune é contribuinte de direito e não de fato.

    • Essa questão exige do candidato o entendimento do STF sobre imunidade tributária. Esse tema é frequente e há muitos precedentes. Assim, é fundamental que o estudo seja feito com base nos informativos do STF. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

      I) Nos impostos indiretos há a figura do contribuinte de fato e do contribuinte de direito. O contribuinte de fato é aquele que suporta o ônus econômico do tributo, enquanto o contribuinte de direito é aquele que recolhe o valor aos cofres públicos. Por sua vez, as imunidades subjetivas são aqueles relacionadas com características do sujeito. São exemplos a imunidade recíproca dos entes políticos e a imunidade religiosa. Feitas essas considerações, o STF entende que no caso de impostos indiretos, a imunidade subjetiva somente se aplica ao contribuinte de direito. Assim, quando a pessoa jurídica de direito público interno for contribuinte de fato, não há imunidade recíproca. Alternativa errada.

      II) O STF entende que a imunidade tributária de templos abrange não apenas o prédio onde se realiza o culto, mas todo o patrimônio, bens e serviços relacionados às atividades essenciais da entidade. Alternativa correta.

      III) O entendimento do STF é no sentido que não há imunidade para os cartórios extrajudiciais. O fundamento do Supremo é que os cartórios prestam serviços com intuito lucrativo e, por isso, devem ser tributados. O fato de se tratar de serviço público mediante concessão ou delegação não implica na caracterização como órgãos públicos para fins tributários. Alternativa errada.

      IV) É preciso ter atenção na afirmativa. De fato não há incidência de ISS em locação de bens móveis pelos Municípios. Mas o fundamento não é a imunidade recíproca, mas por ser inconstitucional a cobrança de ISS sobre locação, nos termos da Súmula Vinculante nº 31. Alternativa errada.

      Resposta do professor: D 


    ID
    401689
    Banca
    TJ-RO
    Órgão
    TJ-RO
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    Dadas as assertivas abaixo, assinale a única CORRETA:

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

      § 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União.

      >§ 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo:

      I - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação;

      II - incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços;

      III - poderão ter alíquotas:

      a) ad valorem, tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro;

      b) específica, tendo por base a unidade de medida adotada.

    • Aqui, temos um caso clássico de Tribunal Máximo defendendo os cofres públicos, ainda que o bom senso aponte para direção diversa.
      A letra "a" pode parecer absurda, se levarmos em conta que não pode incidir contribuição ou qualquer tributo sobre receitas de exportação.
      Fato.
      A STF entendeu, 06X05, que a CSLL, como atinge o Lucro e não a Receita, pode sim incidir nas exportações.
      Pobre empresariado brasil. Já deve ser difícil concorrer com os chineses e sua mão de obra miserável, agora também têm de pagar contribuição sobre o lucro.
      O curioso é que não pode tributar o MAIS ( receita), mas pode o MENOS (lucro).
    • a) As receitas de exportação estão imunes às contribuições especiais. Errado,
      Por maioria (06 votos a 05), o STF entendeu que a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) pode incidir nas exportações, tendo em vista que ela atinge o lucro e não a receita.

      Artigo 149, § 2º CF - As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo:
      I - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação;

      b) As contribuições de intervenção no domínio econômico poderão ter alíquotas ad valorem, tendo por base o valor da operação, e no caso de importação, o valor aduaneiro. Correto,
      Artigo 149, § 2º, III, "a" CF - poderão ter alíquotas: ad valorem, tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro.

      c) As alíquotas específicas das contribuições sociais não poderão ter por base a unidade de medida adotada. Errado,
      Artigo 149, § 2º, III, "b" CF - poderão ter alíquotas: específica, tendo por base a unidade de medida adotada.

      d) A pessoa natural importadora não é contribuinte da contribuição social sobre a importação, pois não foi equiparada à pessoa jurídica pela Constituição, a despeito do que determina a lei. Errado,
      Artigo 149,  § 3º CF - A pessoa natural destinatária das operações de importação poderá ser equiparada a pessoa jurídica, na forma da lei

      e) As contribuições sociais não poderão incidir sobre serviços importados, apenas sobre os produtos, visando a não gerar concorrência desleal com os produtores nacionais. Errado,
      Artigo 149, § 2º, CF - As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo:
      II - incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços;
    • Carlos,
      Muito boa a sua justificativa.

      Permita-me, porém, levantar uma questão quanto à alternativa a: o fato de a CSLL incidir sobre o lucro, o que, segundo o STF, não é o mesmo que receita, não lhe parece fazer com que, de fato, as receitas fiquem imunes às contribuições especiais?

      A meu ver, se receita não é lucro, não há violação ao inciso I, parágrafo 2º., do artigo 149, CF :

      2º. As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o ‘caput’ deste artigo:
      I - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação

      Portanto, considero que a alternativa “a” também está correta.
    • Galera, na boa, ainda não entendi por que a letra a está errada. A letra b está certa, eu sei, mas ainda não achei o erro da a.  :[
    • Cara Daiane e demais colegas,
      O erro da alternativa A pode ser explicado a partir da decisão do STF reproduzida abaixo.
       
      “A imunidade prevista no art. 149, § 2º, I, da Constituição, introduzida pela EC 33/2001, não alcança a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), haja vista a distinção ontológica entre os conceitos de lucro e receita. (...) A norma de exoneração tributária prevista no art. 149, § 2º, I, da Constituição também não alcança a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF), pois o referido tributo não se vincula diretamente à operação de exportação. A exação não incide sobre o resultado imediato da operação, mas sobre operações financeiras posteriormente realizadas.” (RE 474.132, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 12-8-2010, Plenário, DJE de 1º-12-2010).
       
      Um grande abraço!
    • Acredito que o erro da alternativa "a" está em afirmar que as receitas estão "imunes", enquanto o texto constitucional estabelece hipótese de não incidência.

    • Igor, essa decisão não torna a letra A incorreta. Pelo contrário, reforça que ela está certa, já que o STF distinguiu lucro de receita, deixando claro que sobre o lucro incide imposto de exportação, enquanto sobre a receita não. O enunciado falou em receita, portanto não incide.
    • Creio que o erro da alternativa 'a' esteja no fato de que a questão diz que serão imunes às contribuições especiais, que incluem as contribuições sociais, de intervenção no dominio economico e de interesse das categorias economicas e profissionais.

      No entanto, o §2o do artigo 149 diz que somente serão imunes as receitas de exportação quanto às contribuições sociais e de intervenção de dominio economico. Incidiria, portanto, contribuição de interesse de categoria economica ou profissional. 
    • Essa questão exige do candidato conhecimento do art. 149, CF, que trata das contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

      a) As receitas de exportação estão imunes apenas em relação às contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, nos termos do art. 149, §2º, I, CF. Não há previsão para as contribuições especiais. Alternativa errada.

      b) Nos termos do art. 149, §2º, III, a, CF, as contribuições sociais e as de intervenção do domínio econômico pode ter alíquota ad valorem (ou seja, por percentual), sobre o valor da operação ou sobre o valor aduaneiro. Alternativa correta.

      c) Nos termos do art. 149, §2º, III, b, CF, as contribuições sociais e as de intervenção do domínio econômico podem ter alíquotas especificas por base em unidades de medida. Por exemplo, é possível a cobrança com base em litros, garrafas, etc. Alternativa errada.

      d) A CF equipara a pessoa natural importadora para fins de incidência de contribuição social sobre importação, conforme art. 149, §3º. Alternativa errada.

      e) O art. 149, §2º, II, CF é expresso ao prescrever que as contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico incidirão sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços. Alternativa errada.

      Resposta do professor: B

    • Comentário da alternativa A

      Artigo 149, § 2º CF - As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo:

      I - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação;

      (cuidado pois existem questões que mudam a palavra não incidência por imunidade)


    ID
    401692
    Banca
    TJ-RO
    Órgão
    TJ-RO
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    Dadas as assertivas abaixo, assinale a única CORRETA.

    Alternativas
    Comentários
    • a) certo - CF, art. 155, § 2.º, XII, h - cabe à lei complementar definir os combustíveis e lubrificantes sobre os quais o imposto (ICMS) incidirá uma única vez, qualquer que seja a sua finalidade, hipótese em que não se aplicará o disposto no inciso X, b;
       
      b) errado – CF, art. 155, § 2.º, X, b - o ICMS não incidirá sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica;
    • Letra D, Artigo 155,  § 3o
       À exceção dos impostos de que tratam o inciso II do caput deste artigo e o artigo 153, I e II, nenhum outro
      imposto poderá incidir sobre operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de
      petróleo, combustíveis e minerais do País.
      o ERRO ESTÁ EM DIZER QUE A EXCEÇÃO SERIA SOMENTE O ICMS.
    • a LETRA E, está errada pois a UNIÃO pode sim estabelecer desoneração de ICMS, como corolário da exceção ao princípio da vedação heterônoma.
    • LETRA C está errada: “(...) a energia elétrica, para fins de tributação por via de ICMS, foi considerada pela Constituição uma mercadoria, o que aliás, não é novidade em nosso direito positivo, que, para que se caracterize o furto, de há muito vem equiparando a energia elétrica à coisa móvel (art. 155, § 3º do CP)”. Roque Carraza
      http://docs.google.com/viewer?a=v&q=cache:5SUINNQKvNYJ:www.idtl.com.br/artigos/274.pdf+%22energia+el%C3%A9trica+%C3%A9+mercadoria%22&hl=pt-BR&gl=br&pid=bl&srcid=ADGEESgt8ehrgNhMfWoyKHvoJEKB9UbZkr5K3-V1b6QlLe_ovx9vpgcnDKb6shXS58WfQLP8b5_DPGoFLVz5lUpUzi6jHvv7IW9bFDw8ooOIIDkD4bTPkFK5s5ueABITQRYC7YORuKTt&sig=AHIEtbRbGy18rwIxa16GiFKrVO3wZ_MWyw

      LETRA E está errada: AGRAVO REGIMENTAL. ICMS. ACORDO GERAL DE TARIFAS E COMÉRCIO - GATT. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. COMPETÊNCIA DO CHEFE DE ESTADO PARA FIRMAR TRATADOS INTERNACIONAIS. ISENÇÃO HETERÔNOMA. NÃO-OCORRÊNCIA. A decisão agravada está em conformidade com o entendimento firmado pelo Plenário desta Corte no julgamento do RE 229.096 (rel. orig. min. Ilmar Galvão, rel. p/ acórdão min. Cármen Lúcia, Pleno, DJ de 11.04.2008), no qual foi dado provimento a recurso extraordinário interposto contra acórdão que entendera não-recepcionada pela Constituição federal de 1988 a isenção de ICMS relativa à mercadoria importada de país signatário do Gatt, quando isento o similar nacional. Entendeu a Corte que a limitação prevista no art. 151, III, da Constituição (isenção heterônoma) não se aplica às hipóteses em que a União atua como sujeito de direito na ordem internacional. Agravo regimental a que se nega provimento.
      (AI-AgR 223336, JOAQUIM BARBOSA, STF)
    • a) A imunidade dos ICMS sobre combustíveis e lubrificantes, quando em operação interestadual, pode ser afastada por determinação expressa em lei complementar, que também fixará incidência única desse imposto sobre esses produtos, independentemente de sua finalidade. Correto,
      artigo 155, § 2.º, XII, "h" CF - cabe à lei complementar definir os combustíveis e lubrificantes sobre os quais o imposto (ICMS) incidirá uma única vez, qualquer que seja a sua finalidade, hipótese em que não se aplicará o disposto no inciso X, b.

      b) A imunidade de ICMS sobre operações de combustível interestadual abrange também o álcool combustível. Errado,
      artigo 155, § 2.º, X, "b" CF - o ICMS não incidirá sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica;

      c) A energia elétrica é serviço, por isso sobre ela poderia incidir ICMS sobre operação interestadual se não fosse a previsão imunizante. Errado,
      1 - “(...) a energia elétrica, para fins de tributação por via de ICMS, foi considerada pela Constituição uma mercadoria, o que aliás, não é novidade em nosso direito positivo, que, para que se caracterize o furto, de há muito vem equiparando a energia elétrica à coisa móvel (art. 155, § 3º do CP)”
      2 - artigo 155,  § 3º CF -  À exceção dos impostos de que tratam o inciso II do caput deste artigo (ICMS) e o artigo 153, I (Imposto de importação) e II (imposto de exportação), nenhum outro imposto poderá incidir sobre operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País.

      d) Sobre energia elétrica e combustível não poderá incidir qualquer outro imposto, salvo ICMS. Errado,
      artigo 155,  § 3º CF -  À exceção dos impostos de que tratam o inciso II do caput deste artigo (ICMS) e o artigo 153, I (Imposto de importação) e II (imposto de exportação), nenhum outro imposto poderá incidir sobre operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País.
      Logo, existem 03 exceções: II, IE e ICMS.

      e) A União não pode estabelecer nenhuma desoneração de ICMS estadual, já que não se trata de tributo inserido na sua competência. Errado,
      A limitação prevista no art. 151, III, da Constituição (isenção heterônoma) não se aplica às hipóteses em que a União atua como sujeito de direito na ordem internacional.
    • Sobre a letra E. LC federal pode sim instituir desoneração:

      Artigo 155, § 2º CF:
      XII - cabe à lei complementar:
      a) definir seus contribuintes;
      b) dispor sobre substituição tributária;
      c) disciplinar o regime de compensação do imposto;
      d) fixar, para efeito de sua cobrança e definição do estabelecimento responsável, o local das operações relativas à circulação de mercadorias e das prestações de serviços;
      e) excluir da incidência do imposto, nas exportações para o exterior, serviços e outros produtos além dos mencionados no inciso X, "a"
    • Essa questão exige do candidato conhecimento sobre a incidência de ICMS sobre operações com combustíveis e lubrificantes. Além disso, exige conhecimento sobre a competência para conceder isenção. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

      a) O art. 155, §2º, X, b, da CF, dispõe que o ICMS não incidirá sobre operações interestaduais com combustíveis e lubrificantes. No entanto, o inciso XII, alínea h, do mesmo dispositivo, prevê que cabe à lei complementar definir quais combustíveis e lubrificantes terão incidência única (i.e., monofásica), não se aplicando a imunidade prevista no inciso X, alínea b, do mesmo parágrafo. Alternativa correta.

      b) A imunidade do ICMS sobre operações interestaduais de combustíveis está prevista no art. 155, §2º, inciso X, CF. Nesse dispositivo não há previsão de imunidade para o álcool combustível. Alternativa errada.

      c) A energia elétrica é considerada bem móvel pelo Código Civil (art. 83, I). Logo, para fins legais, a energia elétrica não pode ser considerada serviço, mas mercadoria. Alternativa errada.

      d) O art. 155, §3º, CF prescreve que sobre combustíveis e energia elétrica não deve incidir nenhum outro imposto, salvo o ICMS (art. 155, II, CF) e Imposto de Importação e Exportação (Art. 153, I e II, CF). Alternativa errada.

      e) Essa assertiva é polêmica, pois usa a expressão "desoneração", que não está prevista na Constituição Federal. Normalmente quando se fala em desoneração nos referimos a isenção ou redução de tributos. De fato, a União Federal não tem competência para isentar o ICMS, que é de competência dos Estados e DF. Aliás, o art. 151, III, CF veda expressamente a União Federal instituir isenção de competência dos Estados, Municípios e DF. No entanto, em relação ao ICMS, há previsão legal para que o Senado Federal estabeleça alíquotas mínimas nas operações interestaduais (art. 155, §6º, I, CF). Contudo, entendemos que essa competência do Senado Federal não deveria ser considerada como "desoneração" do ICMS. Primeiramente porque o Senado Federal não é propriamente a União Federal. Segundo porque se trata de um mecanismo para evitar conflitos de competência entre os Estados, e não uma desoneração. Logo, entendemos que essa assertiva também está correta.

      Resposta do professor: A questão deveria ser anulada, uma vez que há duas alternativas corretas: A (gabarito da banca) e E.


    ID
    401695
    Banca
    TJ-RO
    Órgão
    TJ-RO
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    Sobre a repartição das receitas tributárias, avalie as assertivas abaixo:

    I) Os recursos arrecadados na fonte pelas autarquias municipais a título de imposto de renda sobre o pagamento feito a seus servidores, a qualquer título, não são repassados para a União.

    II) Os recursos arrecadados pelas Fundações Distritais a título de imposto de renda sobre os rendimentos pagos aos seus servidores, diretamente na fonte, ficam nos cofres do Distrito Federal.

    III) 25% do produto da arrecadação do ICMS sobre serviço de comunicação é repassado integralmente com o Município que o arrecadou.

    IV) Todo o valor arrecadado pelo exercício da competência residual permanece com a União.

    V) 48% do produto da arrecadação do IPI e imposto de renda serão repassados diretamente aos Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios.

    Estão CORRETAS:

    Alternativas
    Comentários
    • I e II CERTA

      Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:
      I  -  o produto da arrecadação do imposto da  União sobre  renda e proventos  de qualquer  natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem; (lembrar que a regra não se aplica as empresas públicas e sociedade de economia mista);

      III - ERRADA

      Primeiramente não é o Munícipio que arrecada e sim o Estado. Também não é correto afirmar que os 25% ficarão para o Munícipio, somente 3/4 dessa percentagem será do Munícipio onde ocorreu o fato gerador, e o restante, 1/4 será dividido conforme lei estadual. 

      Art. 158. Pertencem aos Municípios:
      (...)
      IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual  e intermunicipal e de comunicação.
      Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso
      IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:
      I  -  três  quartos,  no mínimo,  na  proporção do valor  adicionado nas  operações  relativas  à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;
      II - até um quarto, de acordo com o que dispuser lei estadual ou, no caso dos Territórios, lei federal.

      IV - ERRADO

        Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:
        (...)
      II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I (competência residual);



       
    • V - ERRADO

       Art. 159. A União entregará:
      I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e  sobre produtos industrializados quarenta e oito por cento na seguinte forma:

      a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;

      b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;

      c)  três  por  cento,  para  aplicação  em programas  de  financiamento ao setor  produtivo das  Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de  acordo com os  planos  regionais  de  desenvolvimento,  ficando assegurada  ao semi-árido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer;

      d) um por  cento ao Fundo de Participação dos Municípios,  que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano; 

    • I e II - Certas
      Constituição Federal - DA REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS
      Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:
      I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza (IR), incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
    • Com relação ao item I, tenho uma dúvida:

      No livro que eu tenho aqui, Manual de Direito Tributário do Prof. Anderson Madeira, o mesmo afirma que a: "A União deverá repassar 100% do IRRF aos Estados/Distrito Federal e Municípios que incidirem sobre seus servidores públicos da administração direta e, na indireta, das autarquias e fundações públicas". E ainda cita um exemplo:"Desta forma, o presidente do DETRAN/RJ, que é uma autarquia estadual, tera em seu contra-cheque um desconto relacionado ao IRRF. Quando a União verificar que esta retenção diz respeito a um servidor do Estado do RJ, ela estará obrigada a devolver integralmente o valor do servidor para o Estado do RJ".

      Ou seja, tal afirmação deixaria o item I errado, porém eu não achei em nenhum lugar na CF/88 algo que confirmasse esse posicionamento do professor Madeira. Se alguém puder explicar agradeço.
    • Quanto à Assertiva V
      Simplificando, o art. 159, I da CF estabelece que:
      A União repartirá 48 % do IR e do IPI da seguinte maneira:
      22,5% para o FPM (Fundo de Participação dos Municípios)
      21,5% para o FPEDF (Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal)
      3% para Progamas de Financiamento ao setor produtivo das Regiões NORTE, NORDESTE  e CENTRO-OESTE, sendo que, do dinheiro destinado ao NORDESTE, metade será para o semi-árido;
      1% para o FPM (de novo!), mas esses 1% só poderão ser entregues no primeiro decênio de dezembro de cada ano (ou, seja, entre os dias 1 e 10 de dezembro de cada ano).

      Art. 159. A União entregará:
      I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados quarenta e oito por cento na seguinte forma:
      a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;
      b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;
      c) três por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-árido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer;

      d) um por cento ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano.

      Bons estudos ;)

    • ITEM V) HOJE HÁ OUTRO ERRO NA QUESTÃO:

      Art. 159. A União entregará: (Vide Emenda Constitucional nº 55, de 2007)

      I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 84, de 2014)


    • A assertiva V está errada pelo termo "repassados diretamente". Na verdade o correto seria "repassados INDIRETAMENTE". Como a questão é de 2011 estava valendo os 48% mesmo. A mudança para 49% ocorreu com a Emenda Constitucional nº 84, de 2014. 

      Cabe a seguinte distinção:

      Repartição Direta - Neste caso o ente beneficiado recebe diretamente o recurso advindo da repartição, sem intermediário e sem que esta receita faça parte de qualquer fundo constitucional.

      Repartição INDIRETA, que é o nosso caso - Os recursos a serem repartidos são destinados a um fundo de participação, cujas receitas são divididas entre os beneficiários, seguindo os critérios legais e constitucionais previamente definidos.

       

       

    • Essa questão exige do candidato conhecimento sobre as regras de repartição de receitas provenientes da arrecadação dos impostos. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

      I) Nos termos do art. 158, I, CF, o produto do imposto de renda incidente na fonte pago pelos Municípios ou suas autarquias são arrecadação do próprio ente, e não devem ser repassados para a União Federal. Alternativa correta.

      II) Nos termos do art. 157, I, CF, o produto do imposto de renda incidente na fonte pago pelo Distrito Federal ou suas fundações são arrecadação do próprio ente, e não devem ser repassados para a União Federal. Alternativa correta.

      III) Nos termos do art. 158, IV, CF, pertencem aos Municípios 25% do produto da arrecadação do ICMS. No entanto, os incisos do parágrafo único do mesmo dispositivo estipula critérios de repartição desses 25%, sendo errado dizer que o valor é repassado integralmente. Além disso, não são os Município que arrecadam do ICMS. Quem arrecada são os Estados, e o percentual é repassado aos Municípios de acordo com os critérios já mencionados. Alternativa errada.

      IV) A competência residual da União Federal está prevista no art. 154, I, CF. Segundo o art. 157, II, CF, no caso de a União Federal instituir imposto residual, 25% do produto da arrecadação pertencem aos Estados e ao DF. Alternativa errada.

      V) Nos termos do art. 159, I, CF, a União Federal entregará 49% do produto da arrecadação do Imposto de Renda e IPI. Porém, esse valor não se destina apenas ao Fundo de Participação dos Municípios. Desse total, apenas 22,5% se destinam ao FPM (art. 159, I, b, CF). Alternativa errada.

      Resposta do professor: E


    ID
    401698
    Banca
    TJ-RO
    Órgão
    TJ-RO
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    Dadas as assertivas abaixo, assinale a única CORRETA.

    Alternativas
    Comentários
    • a) (ERRADA)  O IPI é exceção ao princípio da anterioridade do exercício financeiro, embora seja submetido à noventena (art. 150, §1º CF);

      b) (ERRADA)  A CIDE- Combustível é exceção a anterioridade  e legalidade para redução e restabelecimento de alíquotas. Não existe mais em nosso ordenamento jurídico o princípio da Anualidade que subordinava a cobrança de um tributo à prévia autorização orçamentária.

      c) (CERTA) O ICMS-Monofásico é exceção a legalidade para fixação de alíquotas (inclusive redução e aumento) e a anterioridade para redução e restabelecimento de alíquotas. 

      d) (ERRADA) 
      Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no  domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de  sua atuação nas respectivas áreas,  observado o disposto nos arts.  146,  III,  e 150,  I (legalidade)  e III (irretroatividade, anterioridade e noventena),  e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º (noventena) , relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.
      e) Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios: I  -  para  atender  a  despesas  extraordinárias,  decorrentes  de  calamidade  pública,  de  guerra  externa ou sua iminência;II  -  no caso de investimento público de caráter  urgente e de relevante interesse nacional,  observado o disposto no art. 150, III, "b" (anterioridade) Parágrafo  único.  A aplicação  dos  recursos  provenientes  de  empréstimo compulsório  será  vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.  
       
    • Esquisito esse gabarito... Nos livros diz que o ICMS monofásico não respeita anterioridade para restabelecimento e redução, mas no caso de aumento há respeito a anterioridade... Enfim...

    • Fernanda, creio que a questão se refere ao aumento no mesmo ano e não à cobrança do imposto no mesmo exercício. A altenativa C refere-se a 2 aumentos do tributo no mesmo exercício.
    • LETRA C está CORRETA: Art. 155, § 4º, da CRFB: "c) poderão ser reduzidas e restabelecidas, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, b".
      Esta alínea "b" é que remete ao princípio da anualidade, que é afastado na hipótese do CIDE, razão pela a questão estão correta.
    • O colega acima só esqueceu de dizer que a alínea "c" é do inciso IV do artigo mencionado. Nada que ninguém não pudesse achar sozinho, mas achei que não custava fazer a complementação e dar uma forcinha para quem estiver com pressa.
    • Concordo com a Fernanda, uma coisa é restabelecer, outra totalmente diferente é aumentar...
    • Conforme João Marcelo Rocha ( Direito Tributário, 7ª Ed.): O ICMS unifásico sobre combustíveis e lubrificantes não obedece ao princípio da anterioridade anual quanto à majoração de suas alíquotas, porém obedece à noventena.
      Com isso, temos que a alternatica C está correta.

      Em relação a B, o Princípio da Anualidade é do Direito Orçamentário, não se confundindo com o da Anterioridade Anual do Direito Tributário.
    • Questão sem gabarito correto.
      O aumento do ICMS-monofásico combustíveis não é excessão à anterioridade, só é excessão sua redução ou reestabelecimento. Vide Ricardo Alexandre 4ª ed., p. 114.
    • Essa questão exige do candidato conhecimento sobre a aplicação do princípio da anterioridade clássica e noventena. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

      a) O princípio da noventena está previsto no art. 150, III, c, CF. O §1º desse mesmo artigo traz uma lista de exceções, entre as quais não está previsto o IPI. Note que esse parágrafo não indica o inciso IV, do art. 153, que é onde está prevista a competência do IPI. Alternativa errada.

      b) O princípio da anualidade não é previsto na CF/88. Esse princípio, que já existiu no ordenamento jurídico brasileiro, informa que um tributo somente poderia ser instituído se houvesse previsão na lei orçamentária anual. Alternativa errada.

      c) O art. 155, §4º, IV, c, CF, estabelece uma exceção ao princípio da anterioridade do exercício para os casos de incidência monofásica do ICMS sobre combustíveis e lubrificantes. Sendo assim, é possível que o imposto seja aumentado no mesmo exercício financeiro. Alternativa correta.

      d) As contribuições de interesse das categorias profissionais estão previstas no art. 149, CF. O caput do dispositivo prescreve expressamente que devem ser observados os incisos I e II, do art. 150. Em especial, o inciso III é onde está previsto o princípio da noventena (alínea a) e da anterioridade clássica (alínea b). Logo, ambos devem ser observados. Alternativa errada.

      e) Os empréstimos compulsórios estão previstos no art. 148, CF. Apesar de ter apenas dois incisos, são três as hipóteses, pois o inciso I prevê instituição no caso de calamidade pública e guerra externa. O inciso II prevê a terceira hipótese, qual seja investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional. Apenas quanto ao inciso II há necessidade de se observar o princípio da anterioridade do exercício (art. 150, III, b, CF). Alternativa errada.

      Resposta do professor: C


    ID
    401701
    Banca
    TJ-RO
    Órgão
    TJ-RO
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    Dadas as assertivas abaixo, assinale a única CORRETA:

    Alternativas
    Comentários
    • Súmula Vinculante 29
       
      É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.
       
      Fonte de Publicação
      DJe nº 28, p. 1, em 17/02/2010
      DOU de 17/02/2010, p. 1.
    • O erro da letra A está no fato de o fato gerador confirmar a hipótese de incidência.
      • a) A base de cálculo tem como uma de suas funções confirmar a hipótese de incidência dos tributos, daí porque as taxas não podem ter base de cálculo idêntica dos impostos.
      Errado,
      O correto seria fato gerador, que é um termo dúbio, que pode se referir tanto a hipótese de incidência quanto ao fato imponível, dependendo da norma em que ele se encontra (no caso dessa alternativa a expressão fato gerador significaria fato imponível, por isso o erro).
      Por isso, a doutrina prefere, em geral, a nomenclatura hipótese de incidência para a previsão legal abstrata do evento tributável, e o termo fato imponível para o evento praticado pelo sujeito passivo, que aconteceu concretamente.

      • b) É constitucional a adoção, no cálculo do valor da taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.
      Correto,
      súmula vinculante 29 - É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

      • c) As taxas de polícia só podem ser cobradas se resultarem em benefício ao contribuinte.
      Errado, elas são cobradas pela prestação efetiva ou potencial (o CTN só fala em efetiva, mas a jurisprudência admite potencial) do poder de polícia.

      • d) As taxas devem observar apenas o princípio da remuneração ou retributividade.
      Errado, as taxas observam diversos princípios, como, por exemplo, o da legalidade.

      • e) O valor da taxa será exatamente o valor gasto pela movimentação do ente estatal em favor do contribuinte, devendo recompor esses gastos.
      Errado, será o valor do serviço...
    • Essa questão exige do candidato sobre a interpretação do STF sobre a instituição de taxas. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

      a) Apesar de alguns autores, como Paulo de Barros Carvalho, entenderem que a base de cálculo tem como uma de suas funções confirmar o elemento material do antecedente normativo (i.e., hipótese de incidência), o motivo para que as taxas não possam ter base de cálculo própria dos impostos é a previsão expressa do art. 145, §3º, CF. Alternativa errada.

      b) Segundo entendimento do STF, é constitucional a adoção no cálculo das taxas um ou mais elementos da base de cálculo de imposto, desde que não haja integral identidade. Esse é o conteúdo da Súmula Vinculante 29. Alternativa correta.

      c) O fato gerador das taxas de polícia é o regular exercício do poder de polícia. Não é necessário que se resulte um benefício direto ao contribuinte. O STF entende que para a cobrança basta que exista o efetivo poder de polícia pelo órgão (RE 588.322 - Rel. Min. GILMAR MENDES, Tema 217). Alternativa errada.

      d) As taxas devem observar outros princípios, além do princípio da remuneração e retributividade. Além disso, esses dois princípios devem ser observados nas taxas decorrentes de serviço público. Esses princípios não se aplicam às taxas decorrentes do poder de polícia, conforme explicamos acima. Alternativa errada.

      e) O valor da taxa é o valor do serviço. Isso não quer dizer que será exatamente o valor gasto pela movimentação em favor do contribuinte. Mesmo porque seria impossível aferir o valor exato dessa movimentação. Alternativa errada.

      Resposta do professor: B


    ID
    401704
    Banca
    TJ-RO
    Órgão
    TJ-RO
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    Dadas as assertivas abaixo, assinale a única CORRETA.

    Alternativas
    Comentários
    • Súmula Vinculante 31
       
      É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS sobre operações de locação de bens móveis.
       
      Fonte de Publicação
      DJe nº 28, p. 1, em 17/02/2010
      DOU de 17/02/2010, p. 1.
    • Considerando a súmula 545/STF: "Preços de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daqueles, são compulsórias e tem sua cobrança condicionada a prévia autorização orçamentária, em relação a lei que as instituiu". E precedentes de rodo na doutrina (por todos, Direito Tributário Esquematizado, Ricardo Alexandre, Editora Método, 3ª edição, Editora Método, São Paulo, págs. 60/63) e jurisprudência (STF - RE 474057 / ES, Rel. Min. ELLEN GRACIE, DJe-059 - PUBLIC 06/04/2010).

      Onde está o erro da letra E???
    • Concordo com o Thiago, a LETRA E está absolutamente certa e o questão merece anulação (resta aguardar o desenvolvimento do certame).

      Se fosse para apontar um erro, forçando a barra, eu diria que essa afirmação "segundo entendimento sumular do STF" restringe a diferença entre taxa e preço público à  mera existência de compulsoriedade... A súmula 545 não diz mais do que isso. Contudo, ainda iria de "recurso", já que a compulsoriedade é consequência da diferença de regime jurídico entre as duas exações, o regime legal-tributário (taxas) e o regime contratual (preço público).
    • Letra C - Assertiva Incorreta.

      É o texto da Súmula Vinculante 19 do STF:

      “A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o art. 145, II, da CF.” (Súmula Vinculante 19)

      Importante ressaltar que é feita a seguinte distinção pelo STF no que se refere à limpeza urbana. A coleta de lixo domiciliar é considerada serviço público específico e divisível, portanto, pode ser custeado por meio de taxa. Já a limpeza de logradouros e bens públicos não possui essa mesma natureza, sendo considerado um serviço público genérico e indivisível, incompatível com a natureza jurídica das taxas.

      “Com efeito, a Corte entende como específicos e divisíveis os serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, desde que essas atividades sejam completamente dissociadas de outras serviços públicos de limpeza realizados em benefício da população em geral (uti universi) e de forma indivisível, tais como os de conservação e limpeza de logradouros e bens públicos (praças, calçadas, vias, ruas, bueiros). Decorre daí que as taxas cobradas em razão exclusivamente dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis são constitucionais, ao passo que é inconstitucional a cobrança de valores tidos como taxa em razão de serviços de conservação e limpeza de logradouros e bens públicos.” (RE 576.321-RG-QO, voto do Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 4-12-2008, Plenário, DJE de 12-2-2008.) No mesmo sentido: AI 559.973-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 21-9-2010, Segunda Turma, DJE de 22-10-2010; RE 571.241-AgR, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 20-4-2010, Segunda Turma,DJE de 4-6-2010; AI 521.533-AgR, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 15-12-2009, Plenário, DJE de 5-3-2010; RE 524.045-AgR, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 8-9-2009, Segunda Turma, DJE de 9-10-2009; AI 632.562-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 26-5-2009, Primeira Turma, DJE de 26-6-2009; AI 660.829-AgR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 16-12-2008, Primeira Turma, DJE de 20-3-2009; RE 510.336-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 17-4-2007, Segunda Turma DJ de 11-5-2007; RE 256.588-ED-EDV, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 19-2-2003, Plenário, DJ de 3-10-2003; AI 245.539-AgR, Rel. Min. Ilmar Galvão, julgamento em 14-12-1999, Primeira Turma, DJ de 3-3-2000. VideRE 501.876-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 1º-2-2011, Primeira Turma, DJE de 23-2-2011.
    • Letra D - Assertiva Incorreta.

      O Plenário do STF considerou possível a cobrança de ISS sobre os contatos de leasing (arrendamento mercantil). É o que se nota abaixo:

      EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ISS. ARRENDAMENTO MERCANTIL. OPERAÇÃO DE LEASING FINANCEIRO. ARTIGO 156, III, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. O arrendamento mercantil compreende três modalidades, [i] o leasing operacional, [ii] o leasing financeiro e [iii] o chamado lease-back. No primeiro caso há locação, nos outros dois, serviço. A lei complementar não define o que é serviço, apenas o declara, para os fins do inciso III do artigo 156 da Constituição. Não o inventa, simplesmente descobre o que é serviço para os efeitos do inciso III do artigo 156 da Constituição. No arrendamento mercantil (leasing financeiro), contrato autônomo que não é misto, o núcleo é o financiamento, não uma prestação de dar. E financiamento é serviço, sobre o qual o ISS pode incidir, resultando irrelevante a existência de uma compra nas hipóteses do leasing financeiro e do lease-back. Recurso extraordinário a que se nega provimento.
      (RE 592905, Relator(a):  Min. EROS GRAU, Tribunal Pleno, julgado em 02/12/2009, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-040 DIVULG 04-03-2010 PUBLIC 05-03-2010 EMENT VOL-02392-05 PP-00996 LEXSTF v. 32, n. 375, 2010, p. 187-204)
    • Letra A - Assertiva Incorreta.

      Durante o período em que as dívidas tributárias e não-tributárias de pequeno valor não se submetem a execução fiscal em razão de seu diminuto valor, não há que se falar em influência sobre o prazo prescricional, pois inexiste previsão legal para impedir ou suspender o curso do prazo prescricional. 

      Dessa forma, caso ocorra o decurso do prazo de cinco anos entre a constituição definitiva do crédito e o despacho do juiz competente, o crédito tributário será extinto, não podendo se alegar que a espera da ultrapassagem pelo pequeno valor devido do limite legal causou suspensão no prazo prescricional.
    • "a letra “e” está incorreta, uma vez que não existe o princípio da anualidade tributária no atual sistema constitucional tributário. É sabido de todos que a súmula 545 do STF não está de acordo com a atual Constituição Federal de 1988, pois não é juridicamente necessário que a taxa tenha sua cobrança condicionada à prévia autorização orçamentária.
       
      Neste sentido, atualmente, afirma o Supremo Tribunal Federal (STF): “Não é constitucionalmente indispensável que lei tributária preceda à lei orçamentária” (RMS-1879–RN, RDA 47/26); “A lei que cria o tributo pode anteceder, ou suceder, ao orçamento, sendo essencial, apenas, que venha, quando sucedendo ao orçamento, em tempo hábil” (RE-31619-SP, RTJ 1/228).
       
      Do mesmo modo, dispõe a Súmula 66 do STF: “é legítima a cobrança do tributo que houver sido aumentado após o orçamento, mas antes do início do respectivo exercício financeiro”. Portanto, é incorreta a alternativa “e”."
    • A meu ver o comentário do colega Allan Kardec explica apenas a parte final da súmula 545 qdo diz que preço público e taxa "...têm sua cobrança condicionada à prévia autorização orçamentária, em relação à lei que as instituiu", contudo, a questão suscinta como aparato principal o diferenciamento de taxa e preço público mediante o regime jurídico aplicável, e isso está em conformidade com o que explica o prof. Ricardo Alexandre, que diz, dentre outras palavras que,

      "Na prática, a melhor maneira de identificar se determinada exação cobrada pelo Estado é taxa ou preço público é verificar o regime jurídico a que o legislador submeteu a cobrança". 
    • Taxa de limpeza pública (TLP) – Súmula vinculante 19 STF. Os municípios cobravam a taxa por dois tipos de serviços ligados a idéia de higiene popular, só que somente um desses dois serviços é taxado  existe o serviço de coleta de lixo domiciliar (serviço divisível) e o serviço de limpeza pública (não pode ser taxado, serviço indivisível). Eles cobravam a taxa de limpeza pública + a taxa de coleta de lixo domiciliar, embutia a taxa de limpeza pública dentro da taxa de coleta de lixo domiciliar. A lei criava taxa única TCLLP – A TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA É INCONSTITUCIONAL, o serviço é indivisível. Apenas a taxa de limpeza de coleta domiciliar é constitucional. Atenção ao conteúdo da súmula vinculante: é constitucional a taxa cobrada exclusivamente em razão do serviço de coleta.
    • Entendo que TAXA e PREÇO PÚBLICO têm natureza sinalagmática ou contraprestacional.
    • Também não vi erro, na Letra E, mas o que fazer. Deveria ter sido cancelada, talvez o erro por que não é entendimento que ainda foi pacificado no STF, no livro do Ricardo Alexandre ele cita a questão, entretanto, não há sumula. Em relação à questão, vejam a súmula vinculante 31:

      Súmula Vinculante 31

      É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS sobre operações de locação de bens móveis.

      Fonte de Publicação

      DJe nº 28, p. 1, em 17/02/2010

      DOU de 17/02/2010, p. 1.

      "EMENTA: IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS (ISS) - LOCAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - INADMISSIBILIDADE, EM TAL HIPÓTESE, DA INCIDÊNCIA DESSE TRIBUTO MUNICIPAL - DISTINÇÃO NECESSÁRIA ENTRE LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS (OBRIGAÇÃO DE DAR OU DE ENTREGAR) E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OBRIGAÇÃO DE FAZER) - IMPOSSIBILIDADE DE A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL ALTERAR A DEFINIÇÃO E O ALCANCE DE CONCEITOS DE DIREITO PRIVADO (CTN, ART. 110) - INCONSTITUCIONALIDADE DO ITEM 79 DA ANTIGA LISTA DE SERVIÇOS ANEXA AO DECRETO-LEI Nº 406/68 - PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - RECURSO IMPROVIDO. - Não se revela tributável, mediante ISS, a locação de veículos automotores (que consubstancia obrigação de dar ou de entregar), eis que esse tributo municipal somente pode incidir sobre obrigações de fazer, a cuja matriz conceitual não se ajusta a figura contratual da locação de bens móveis. Precedentes (STF). Doutrina."


    • GABARITO: letra 'B'.

      Questão estilo CESPE, onde temos que marcar a mais certa. No caso, o item 'B' é mais certo do que o item 'E'.

      a) Porque as dívidas tributárias de pequeno valor não são, em regra, ajuizadas enquanto mantiverem-se dentro do limite legal, terão sua prescrição suspensa até que superem esse limite.

      R: Inexiste previsão legal para impedir ou suspender o curso do prazo prescricional sobre as dívidas de pequeno valor, tampouco há posição jurisprudencial nesse sentido. Passados cinco anos entre a constituição definitiva do crédito e o despacho do juiz competente, o crédito tributário será extinto, não sendo possível alegar suspensão do prazo prescricional. [Doutrina]

      b) É inconstitucional a incidência de imposto sobre serviços de qualquer natureza sobre operações de locações de veículos.

      R: Súmula Vinculante 31: "É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, sobre operações de locação de bens móveis".

      c) As taxas cobradas exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, viola o artigo 145, II da CF.

      R: É o texto da Súmula Vinculante 19: “A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o art. 145, II, da CF.”

      d) A incidência de imposto municipal sobre as operações de leasing foi integralmente julgada inconstitucional pelo STF.

      R: NÃO é possível o ISS sobre locação de móveis. CONTUDO é sim possível ISS sobre leasing e lease-bakc. "No arrendamento mercantil (leasing financeiro), contrato autônomo que não é misto, o núcleo é o financiamento, não uma prestação de dar. E financiamento é serviço, sobre o qual o ISS pode incidir, resultando irrelevante a existência de uma compra nas hipóteses do leasing financeiro e do lease-back". [STF]

      e) Segundo entendimento sumular do STF, as taxas e os preços públicos se diferenciam pelo regime jurídico aplicável a elas.

      R: FALSO. O Preço público, ou Tarifa, só poderá ter regime jurídico de direito público quando for cobrado por Concessionário ou Permissionário prestadora de Serviço Público. Nos demais casos o regime será de direito privado. Entendo, em verdade, trata-se de um regime hibrido eminentemente privado (assim como para as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista).

      Ademais: Súmula 545/STF: "Preços de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daqueles, são compulsórias e tem sua cobrança condicionada a prévia autorização orçamentária, em relação a lei que as instituiu".

    • Letra E) O erro se encontra que o entendimento sumular diferencia as duas pelos seus respectivos regimes jurídicos, o que omite a questão da lei e da compulsoriedade. Não que os regimes a diferenciem, mas que a súmula entende em seu núcleo da questão outras diferenças prioritárias .

    • O erro da letra E se dá pelo fato de o enunciado falar diferença sumulada em relação ao regime jurídico, e o que traz a súmula é o caráter compulsório (não precisa usar para pagar a taxa, já o preço vc paga se usar); oq está sumulado é bem diferente doq a questão diz.

      ADEMAIS, a letra B fala q é inconstitucional ISS sobre aluguel de bens móveis.... SE VC QUER CONSIDERAR A ALTERNATIVA "a" como ERRADA ir achar a certa nas outras, boa sorte... mas eu vou para próxima questão kkkkkkkkkkk

    • Essa questão exige do candidato uma série de temas distintos. No entanto, é recorrente a cobrança da Súmula 31 do STF, que resolveria a questão sem muitos problemas. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

      a) O não ajuizamento de dívidas tributárias em decorrência de baixo valor não interfere na contagem do prazo prescricional. O STJ tem entendimento em sede de recurso repetitivo (REsp 1102554/MG, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 27/05/2009, DJe 08/06/2009). Alternativa errada.

      b) Os veículos são classificados com bens . Assim, nos termos da Súmula Vinculante nº 31, é inconstitucional a cobrança de ISS sobre locações de veículos. Alternativa correta.

      c) O STF já decidiu diversas vezes que não é inconstitucional a instituição de taxa para serviços público de coleta, remoção e tratamento de lixo. Como exemplo, podemos citar o RE 965594 AgR, (Relator(a):  Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 31/08/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-194 DIVULG 14-09-2018 PUBLIC 17-09-2018). No entanto, não se deve confundir a taxa de coleta de lixo, que se refere a um serviço específico e divisível, com taxa de limpeza pública. Alternativa errada.

      d) O STF entende que incide o ISS sobre leasing financeiro e leaseback (RREE 547.245 e 592.205), afastando a incidência do leasing operacional. Alternativa errada.

      e) Segundo a Súmula 545 do STF, a diferença entre preço público e taxa se dá pela compulsoriedade. Apesar de ser uma súmula muito antiga, e passíveis de críticas atualmente, a alternativa já estaria correta porque não há súmula no sentido apontado na questão. Alternativa errada.

      Resposta do professor: B.

    • a)    ERRADA: Através de uma Portaria a procuradoria da Fazenda Nacional através do o art. 2º, da Portaria nº. 49/2004suspendeu a prescrição dos débitos inscritos em dívida ativa de pequeno valor, ou seja, contrariando o artigo 174 do CTN, o que, em tese, tornaria tal divida imprescritível. CTN: Art. 174 – A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data da sua constituição definitiva.

      CTN: Art. 156. Extinguem o crédito tributário

      V. a prescrição e a decadência.

      Pode uma Portaria do Ministério da Fazenda Nacional tornar um crédito tributário imprescritível? Não. Primeiro, porque, em regra, todos os direitos são prescritíveis; como exceção podemos mencionar os direitos personalíssimos. Segundo, porque as relações jurídicas devem se extinguir no tempo, não podem eternizar-se. Assim ensina o rigor técnico de Eurico Marcos Diniz de Santi (Cf. "Decadência e Prescrição no Direito Tributário". 2ª ed. São Paulo: Max Limonad. 2001, p. 45/46):

      Fonte:

      b)   CORRETA Sumula Vinculante 31: É inconstitucional a incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS sobre operações de locação de bens móveis.

      c)    ERRADA SUMULA VINCULANTE 19: A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.

      d)   ERRADA A incidência de imposto municipal sobre as operações de leasing foi integralmente julgada inconstitucional pelo STF.

                 NÃO ENCONTREI NENHUMA DECISAO NESSE SENTIDO.

      e)  ERRADA Sumula 545 STF: Preços de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daqueles, são compulsórias e têm sua cobrança condicionada à prévia autorização orçamentária, em relação à lei que as instituiu.

       

      Taxas X Preços Públicos

      Similaridades: Ambas são contraprestacionais, remunerando uma atividade prestada pelo Estado e com contribuinte identificado.

      Diferenças: Taxas: Regime jurídico tributário circundado de prerrogativas e limitado por prerrogativas de direito adm. Regime Direito Público, Receita Derivada, pagto Compulsório, PJ direito Público. Cobra-se Taxas por:  Serviços públicos Propriamente Estatais, aqueles que são indelegáveis Ex: emissão de passaportes, serviço jurisdicional, e por Serviços Públicos essenciais ao interesse público Ex: coleta lixo e sepultamento.

      Preços Públicos – Tarifa: Não se sujeita aos Princípios tributários, só pode ser cobrada com a utilização efetiva, contratual de direito privado, receita originaria, relação contratual, manifestação de vontade de cunho facultativo. Polo ativo é uma PJ direito privado ou público. Cobra-se Tarifas por serviços públicos não essenciais Ex: serviço postal, energia, gás etc

    • A) Porque as dívidas tributárias de pequeno valor não são, em regra, ajuizadas enquanto mantiverem-se dentro do limite legal, terão sua prescrição suspensa até que superem esse limite. INCORRETA

      Não há previsão legal para impedir ou suspender o curso do prazo prescricional sobre as dívidas de pequeno valor, tampouco há posição jurisprudencial nesse sentido.

      B) É inconstitucional a incidência de imposto sobre serviços de qualquer natureza sobre operações de locações de veículos. CORRETA

      Súmula vinculante 31-STF: É inconstitucional a incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS sobre operações de locação de bens móveis.

      C) As taxas cobradas exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, viola o artigo 145, II da Constituição Federal. INCORRETA

      Súmula vinculante 19-STF: A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis NÃO VIOLA o artigo 145, II, da Constituição Federal.

      D) A incidência de imposto municipal sobre as operações de leasing foi integralmente julgada inconstitucional pelo STF. INCORRETA

      Súmula 138-STJ: O ISS incide na operação de arrendamento mercantil de coisas móveis.

      Há incidência de ISS no caso de leasing?

      No caso de leasing financeiro: SIM (há a prestação de um serviço de financiamento).

      No caso de leasing operacional: NÃO (há apenas uma locação).

      STF. Plenário. RE 547245, Rel. Min. Eros Grau, julgado em 02/12/2009.

      E) Segundo entendimento sumular do STF, as taxas e os preços públicos se diferenciam pelo regime jurídico aplicável a elas. INCORRETA

      Segundo a jurisprudência, "o elemento nuclear para identificar e distinguir taxa e preço público é o da compulsoriedade, presente na primeira e ausente na segunda espécie, como faz certo, aliás, a  "Preços de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daqueles, são compulsórias e têm sua cobrança condicionada à prévia autorização orçamentária, em relação à lei que as instituiu". Esse foi o critério para determinar, por exemplo, que o fornecimento de água é serviço remunerado por preço público (...). Em suma, no atual estágio normativo constitucional, o pedágio cobrado pela efetiva utilização de rodovias não tem natureza tributária, mas sim de preço público, não estando, consequentemente, sujeita ao princípio da legalidade estrita. 8. Ante o exposto, julgo improcedente o pedido formulado nesta ação direta de inconstitucionalidade."

      [ADI 800, Rel. Min. Teori Zavascki, P, j. 11-6-2014, DJE 125 de 1º-7-2014.]

      A assertiva está incorreta em razão de mencionar entendimento sumular do STF.

      No entanto, importante ressaltar que as taxas e os preços públicos se diferenciam - SIM - pelo regime jurídico aplicável a elas.

    • Infelizmente o choro é livre. O detalhe relativo ao item "E" reside no fato de que o posicionamento apontado na assertiva NÃO encontrasse sumulado.


    ID
    401707
    Banca
    TJ-RO
    Órgão
    TJ-RO
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    Considere as assertivas abaixo:

    I) A não cumulatividade dos ICMS é regra e se mantém mesmo nos casos de isenção no meio da cadeia produtiva.

    II) A não incidência do ICMS nunca implicará crédito para compensação do montante devido nas operações seguintes, já que não houve nelas qualquer pagamento.

    III) Salvo determinação legal em contrário, a isenção do ICMS acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores.

    IV) A isenção do IPI não tem disciplina expressa e explícita sobre seu crédito no texto constitucional.

    V) O IPI terá reduzido seu impacto sobre a aquisição de bens de capital pelo contribuinte do imposto.

    Estão CORRETAS:

    Alternativas
    Comentários
    • I) a não cumulatividade cessa quando da isenção.
       
      II) a não incidência, como regra, não implica crédito para compensação com o montante devido nas operações seguintes.
       
      III) complementa a II
       
      IV) ...
       
      V) art. 153 §3º,

      IV - terá reduzido seu impacto sobre a aquisição de bens de capital pelo contribuinte do imposto, na forma da lei.

    • I) A não cumulatividade dos ICMS é regra e se mantém mesmo nos casos de isenção no meio da cadeia produtiva. A sistemática da não-cumulatividade significa a compensação do valor do tributo devido em cada operação com a quantia incidente sobre as operações anteriores. Sendo a não cumulatividade sinônimo de compensação (ou creditamento), em caso de isenção ou não-incidência, em regra, a cadeia é quebrada, de forma que o princípio deixa de ser aplicado - a compensação perde a sua razão de ser. Este é o sentido do art. 155, § 2º, I e II da CF. ITEM ERRADO.

      II) A não incidência do ICMS nunca implicará crédito para compensação do montante devido nas operações seguintes, já que não houve nelas qualquer pagamento. O erro está no vocábulo "nunca", posto que, excepcionalmente, poderá haver creditamento, por determinação em contrário da legislação. Art. 155, § 2º, II, a) da CF. ITEM ERRADO.

      III) Salvo determinação legal em contrário, a isenção do ICMS acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores. É exatamente o que afirma o art. 155, § 2º, II, b) da CF. Chama-se esta anulação de estorno do créditoITEM CORRETO.

      IV) A isenção do IPI não tem disciplina expressa e explícita sobre seu crédito no texto constitucional. Realmente a CF não regula o aspecto do creditamento do IPI em caso de isenção, meramente prevendo a aplicação do princípio da não cumulatividade. Tanto a CF é omissa sobre o ponto, que o STF precisou se manifestar recentemente sobre a impossibilidade de creditamento de IPI em caso de não incidência, alíquota zero ou isenção (cf. Informativo 602 do STF). ITEM CORRETO.

      V) O IPI terá reduzido seu impacto sobre a aquisição de bens de capital pelo contribuinte do imposto. É a literalidade do art. 153, § 3º, IV, lembrando-se que esta redução do IPI será regulada na forma da lei. ITEM CORRETO.
    • Vejo a questão de outra forma. Não cumulatividade não é sinônimo de creditamento das operações anteriores. A não cumulatividade garante, sim, que o imposto não irá incidir sobre os valores acrescidos por ele mesmo em etapas anteriores da cadeia produtiva.

      Na esteira desse entendimento, a não cumulatividade estaria garantida caso um insumo seja isento, pois não irá incidir o imposto sobre o valor acrescido por ele mesmo em uma etapa anterior. Exemplificando: A vende para B um insumo que custa 100, com ICMS de 10%. Logo, o total da operação é 110 porque o ICMS incide "por fora". B vende sua mercadoria a um vendedor C por 150, com 10% de ICMS. Assim, B deverá recolher de ICMS 15 - 10, cobrado na operação anterior.

      Agora a prova do furo da questão, admitindo, claro, que não incidência não é sinônimo de creditamento: A vende um insumo isento para B por 100. B vende sua mercadoria para C por 150 e, agora, deverá pagar 5 de imposto, porque ele paga sobre o valor adicionado e não sobre o valor total, como se o insumo não fosse isento. A diferença é que ele não se credita de nada, só que para efeito de pagamento é a mesma coisa. Se isso não acontecer, o que acontecerá é o mero diferimento do tributo, ou seja, na verdade o ônus do tributo será transferido para a pessoa seguinte na cadeia produtiva. Na verdade isso seria um caso de transferência absurda.

      Porém não é assim que pensa o STF. Até o momento, suas decisões são no sentido de onerar a pessoa seguinte. Ou seja, não se pagaria sobre o valor adicionado e sim sobre o valor da venda (ou seja, B pagaria 15). Decisão medíocre que não deveria ser cobrada em concursos.

      Enfim, acho que é bem discutível a afirmação I.
    • Prezado colega Alexandre, só corrigindo: o ICMS incide POR DENTRO do preço. Ou seja, a uma alíquota de 10% e o preço a 100, o ICMS será de 10 e o valor total da operação será os mesmos 100. Por sua vez, o IPI pode incidir POR DENTRO OU POR FORA. Vai depender da situação.
    • Dúvida: O que seriam "bens de capital"?
    • bem de capital é um tipo de bem usado na produção outros bens, mas que não é diretamente incorporados no produto final. Indivíduos, organizações e governos usam bens de capital na produção de outros bens ou mercadorias. Bem de capital inclui fábricas, máquinas, ferramentas, equipamentos, e diversas construções que são utilizadas para produzir outros produtos para consumo. Alguns autores consideram esta expressão como sinónimo para bem de produção. Outros dão a esta última um significado mais lato, abrangendo também as matérias primas usadas na produção.[1]

      Também na economia marxiana se encontra o termo "bem de capital" para se referir aos meios de produção[2].

      Por exemplo, carros são frequentemente considerados bens de consumo, pois são geralmente adquiridos para uso pessoal. Um caminhão betoneira, no entanto, pode ser considerado um bem de capital, pois é utilizado por empresas de construção na produção de outros produtos, como casas e edifícios.

      Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Bem_de_capital

    • Ao caro amigo Raul Lins, saudações tricolores!!! Rumo ao bi!!! abração a todos
    • Essa questão exige do candidato conhecimento sobre as disposições constitucionais referentes à não-cumulatividade do ICMS e do IPI. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

      I) Nos termos do Art. 155, §2º, I, CF, o ICMS é imposto não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa às operações anteriores. No entanto, o inciso II desse dispositivo prevê que no caso de isenção não haverá direito ao crédito para compensação e acarretará a anulação do crédito relativo às operações seguintes. Alternativa errada.

      II) O art. 155, §2º, II, a, CF prescreve que a não-incidência não implicará em crédito para as operações seguintes, salvo determinação em contrário. O erro da assertiva está em usar a expressão "nunca". Alternativa errada.

      III) Nos termos do art. 155, §2º, II, b, CF, a regra que a isenção acarrete anulação do crédito das operações anteriores. Porém, o disposto no parágrafo informa que é possível que a legislação tributária disponha de forma diversa. Alternativa correta.

      IV) De fato, a CF não trata da questão dos créditos de IPI nos casos de isenção. O IPI está previsto no art. 153, IV, da CF e suas regras estão no §3º do mesmo dispositivo. A não cumulatividade é tratada apenas no inciso II e nada dispõe sobre isenção. Alternativa correta.

      V) Essa é a redação do art. 153, §3º, IV, CF, que foi introduzido pela EC 42/2003.  Alternativa correta.

      Resposta do professor: D

    • Explicação da letra A:

      I) A não cumulatividade dos ICMS é regra e se mantém mesmo nos casos de isenção no meio da cadeia produtiva. --> Errada. A não cumulatividade realmente é regra, só que ela não se mantém quando a ISENÇÃO ou NÃO INCIDÊNCIA ocorrer no meio da cadeia tributário. Isso porque o estabelecimento que pratica a operação isenta anulará o creditamento do ICMS que ocorreu nas operações anteriores, sendo o atual ciclo produtivo isento e, ao final, o próximo contribuinte da cadeia de operações desembolsará todo o ICMS anterior a operação isenta. É mais ou menos isso. Assim, se a isenção ou não incidência ocorre no meio da cadeia produtiva, ela acaba sendo pior para o contribuinte do imposto.

      Explicação (retirada da internet):

      Na isenção e na não incidência o direito a crédito do ICMS depende do que dispuser a legislação tributária. Não cabe ao contribuinte ou responsável tributário pleitear o direito de crédito contra a lei de cada Estado, invocando o princípio da não cumulatividade, que sofreu restrições de natureza constitucional, como se verifica da transcrição retro do inciso II.

      Uma isenção ou uma não incidência expressa, em se tratando de modalidade de imposto não cumulativo de incidência plurifásica, só surtirá benefício ao contribuinte se outorgada no início ou no final da etapa de circulação. Se conferida no meio desse ciclo de comercialização, por exemplo, na terceira etapa, haverá um efeito contrário ao esperado pela isenção. O Contribuinte da etapa seguinte não fará jus ao crédito do imposto que simplesmente deixou de ser destacado na nota fiscal e ainda terá que “estornar” os créditos referentes a todas as etapas que antecederam a isenção ou a não incidência. E esse “estorno” é automático, decorrendo da simples não escrituração do crédito na entrada da mercadoria isenta. Melhor explicando, o imposto que deixou de ser destacado na operação isenta, no caso, na terceira etapa do ciclo de comercialização, corresponde àquele que vinha se acumulando desde a primeira operação de circulação de mercadoria até a operação de saída isenta. Não fosse a regra constitucional que determina a anulação do “crédito relativo às operações anteriores” o contribuinte da etapa subsequente à da isenção (quarta etapa) teria direito ao crédito pertinente às duas primeiras etapas, só deixando de fazer jus ao crédito da operação isenta, no caso, da terceira etapa.

      Fonte: Site Harada Advogados

      Tentei explicar com minhas palavras, se tiver errado me corrijam por favor!

    • NÃO CUMULATIVIDADE: Artigo 155, §2º da CF:

      " § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:

      I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal."

      II - a isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação:

      a) não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes;

      b) acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores;

    • a não cumulatividade é regra sempre. Mesmo que aconteça isenção, não incidência, imunidade etc. O ICMS é não-cumulativo por natureza, essas ocorrências não alteram esse fato, apenas o obedece. Não-cumulatividade não é sinônimo de crédito. O crédito sim, muda de acordo com a ocorrência de isenção, imunidade e não-incidência. Nesse caso, a questão foi muito mal elaborada.


    ID
    401710
    Banca
    TJ-RO
    Órgão
    TJ-RO
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    Avalie as assertivas abaixo:

    I) Os produtos que sejam objetos de pautas fiscais que lhe prevejam base de cálculo adredemente fixada, podem gerar, pela sua sistemática, prejuízos ou benefícios ao Estado-membro, sendo considerado pelo STF apenas modelo de facilitar a tributação.

    II) Para realizar transação tributária, é necessário que haja lei prévia autorizando expressamente esse modo de extinção do crédito tributário, o que já acontece em algumas cidades brasileiras, mas não no âmbito federal, e a lei deverá prever a autoridade administrativa competente para autorizá-la.

    III) A constitucionalidade da substituição tributária regressiva ou “para trás” não foi questionada como ocorreu com a substituição progressiva ou “para frente”, já que naquela o próprio Estado deixa de receber o tributo no momento da ocorrência do fato gerador, conveniência, para, por postergar o seu recebimento, enquanto nesta presume antes a ocorrência do fato gerador que ainda, de fato, não ocorreu.

    IV) O mínimo existencial é princípio constitucional que pode ser retirado essencialmente do princípio da capacidade contributiva, que visa proteger a exação desproporcional e conta com alguns indícios de proteção no direito positivo brasileiro, como no imposto de renda da pessoa física ou mesmo em alguns produtos da cesta básica, que foram desonerados, e que contam com o princípio da seletividade como instrumento importante para sua defesa.

    V) A presunção de fraude do crédito tributário pode ocorrer por começo de oneração de renda, por sujeito passivo com dívida regularmente inscrita em dívida ativa.

    VI) Como providência para gerar transparência fiscal, como também segurança jurídica aos contribuintes diante do cipoal de normas tributárias existentes, o Poder Executivo municipal, estadual e federal devem expedir, por decreto, até o final de janeiro de todo ano, a consolidação, em texto único, da legislação vigente relativa a cada um dos tributos.

    Estão CORRETAS:

    Alternativas
    Comentários
    • Com relação ao item III, podemos dizer que A SUBSTITUÇÃO REGRESSIVA( ANTECEDENTE OU "PARA TRÁS"), define-se como a posstergação ou o  o adiamento do recolhimento do tributo com relação ao momento pretérito em que ocorre o fato gerador.L(adia-se o momento da quitação do ICMS por mera conveniencia da administração fiscal, uma vez que o substituído não disp~e de aparato fiscal ou contábil para efetuá-lo. EX. o leite cru(o produtor rural versus laticínio- este recolhe para aquele.

      Já a SUBSTITUÇÃO PROGRESSIVA(SUBSEQUENTE OU PARA FRENTE), é a antecipação do recolhimento do tributo cujo fato gerador ocorrerá(se ocorrer) em momento posterior, com lastro em base de cálculo presumida. Assim antecipa-se o pagamento do tributo, sem que se disponha de uma base imponível apta a dimensionar o fato gerador, uma vez que ele ainda não ocorreu.EX : veículos novos, ao deixarem a indústria em direção às concessionárias(o ICMS já e recolhido antes da ocorrência do fato gerador, que presumivelmente, nascerá em momento ulterior, com a venda do bem na loja). Este tippo substituição tem respaldo constitucional.

       
       
    • Alternativa II está CORRETA: CTN, Art. 171. A lei pode facultar, nas condições que estabeleça, aos sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária celebrar transação que, mediante concessões mútuas, importe em determinação de litígio e conseqüente extinção de crédito tributário.   Parágrafo único. A lei indicará a autoridade competente para autorizar a transação em cada caso.

      Alternativa V está CORRETA: CTN,  Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.

      Alternativa VI está CORRETA: CTN,  Art. 212. Os Poderes Executivos federal, estaduais e municipais expedirão, por decreto, dentro de 90 (noventa) dias da entrada em vigor desta Lei, a consolidação, em texto único, da legislação vigente, relativa a cada um dos tributos, repetindo-se esta providência até o dia 31 de janeiro de cada ano.
    • GABARTIO "E"

      I - Na substituição tributária para frente há uma inversão da substituição anterior, ficando a cargo do contribuinte anterior o recolhimento do tributo devido pelo contribuinte posterior da cadeia produtiva. Aqui há uma antecipação do fato gerador, sendo o tributo calculado de forma estimada.


      Para tanto, se presume o valor de um produto vendido ao consumidor final. Assim, através de pesquisas feitas com bases nas especificidades do produto, o fisco lança a chamada pauta fiscal, onde constarão valores estimados para venda.
      Essa situação pode gerar um enriquecimento indevido por parte da fazenda, eis o contribuinte poderá ser prejudicado com o recolhimento do tributo com uma base de cálculo fictícia que pode superior à base de cálculo real.

       O STF, no julgamento da ADIn nº 1.851-4/AL decidiu que, uma vez realizada a operação de substituição tributária "para frente", não é possível o ajuste do valor cobrado de ICMS, pelo confronto entre o valor presumido na base de cálculo e o valor efetivo da operação. A decisão privilegiou o princípio da praticidade em detrimento aos valores e princípios consagrados no Texto Constitucional de 1988, tais como a capacidade contributiva, legalidade, justiça tributária e igualdade. 

      PARA SABER MAIS SOBRE O ASSUNTO:
       
      http://jus.com.br/revista/texto/12035/a-substituicao-tributaria-progressiva-e-a-instituicao-de-pautas-fiscais-pelos-estados/2

      http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6917

    • Apenas para completar as informações

      II - São modalidades de extinção do crédito tributário: o pagamento, a compensação, a transação, a remissão, a prescrição e decadência, a conversão de depósito em renda, o pagamento antecipado e a homologação do lançamento, e a consignação em pagamento - art. 156, CTN.

      Transação tributária é a negociação de débitos tributários, atrabvés do qual o devedor pode negociar com o poder público a forma de pagamento; e a possibilidade de o Poder Público transacionar para por fim a litígio.
      Admite-se tão somente a transação terminativa, e não a preventiva. Ou seja, é pressuposto de tal causa extintiva do créito tributário a existência de um litígio entre o Fisco e o contribuinte.
       
      De fato, apesar de o CTN prever essa modalidade de extinção do crédito tributário, não há, no âmbito federal uma lei geral que instaure e oriente o uso desse instituto. Para esse fim, foi encaminhado ao Congresso, em 2009, o Projeto de Lei Geral sobre Transações Tributárias. 
    • I) Os produtos que sejam objetos de pautas fiscais que lhe prevejam base de cálculo adredemente fixada, podem gerar, pela sua sistemática, prejuízos ou benefícios ao Estado-membro, sendo considerado pelo STF apenas modelo de facilitar a tributação.

      Alternativa correta.

      Na substituição tributária para frente (há uma antecipação no pagamento, com fato gerador presumido), somente os IMPOSTOS e as CONTRIBUIÇÕES foram inseridas, desta feita, as TAXAS estão excluídas.   As contribuições de melhorias, de acordo com Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (Direito Tributário na CF e no STF, 15. ed., p. 186), também estão excluídas da substituição tributária para frente as 'Contribuições de Melhoria', veja: “ (...) não será legítimo pretender exigir uma contribuição de melhoria com base em “fato gerador presumido”, uma vez que o constituinte originário explicitou que a instituição desse tributo deve ser “decorrente de obras públicas”.   Outro ponto importante é a restituição da quantia paga, que só ocorre caso não ocorra o fato gerador presumido, se este é realizado a menor, não há restituição da quantia paga (entendimento do STF, em que pese opiniões em contrário da doutrina)   CF, art. 150, § 7º A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de impostos ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.
      Fonte: http://junior-dpj.blogspot.com/2011/06/substituicao-tributaria-para-frente.html
    • II) Para realizar transação tributária, é necessário que haja lei prévia autorizando expressamente esse modo de extinção do crédito tributário, o que já acontece em algumas cidades brasileiras, mas não no âmbito federal, e a lei deverá prever a autoridade administrativa competente para autorizá-la.

      Alternativa correta.

      Artigo 171 CTN - A lei pode facultar, nas condições que estabeleça, aos sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária celebrar transação que, mediante concessões mútuas, importe em determinação de litígio e conseqüente extinção de crédito tributário.   Parágrafo único. A lei indicará a autoridade competente para autorizar a transação em cada caso.

      III) A constitucionalidade da substituição tributária regressiva ou “para trás” não foi questionada como ocorreu com a substituição progressiva ou “para frente”, já que naquela o próprio Estado deixa de receber o tributo no momento da ocorrência do fato gerador, conveniência, para, por postergar o seu recebimento, enquanto nesta presume antes a ocorrência do fato gerador que ainda, de fato, não ocorreu.

      Alternativa correta, não vejo muito o que explicar nela...

      IV) O mínimo existencial é princípio constitucional que pode ser retirado essencialmente do princípio da capacidade contributiva, que visa proteger a exação desproporcional e conta com alguns indícios de proteção no direito positivo brasileiro, como no imposto de renda da pessoa física ou mesmo em alguns produtos da cesta básica, que foram desonerados, e que contam com o princípio da seletividade como instrumento importante para sua defesa.

      Alternativa correta, não vejo muito o que explicar nela...

      de qualquer forma, apenas lembrar que o IR é um imposto pessoal, razão pela qual, segundo o STF, nele deve-se analisar a capacidade contributiva.
    • V) A presunção de fraude do crédito tributário pode ocorrer por começo de oneração de renda, por sujeito passivo com dívida regularmente inscrita em dívida ativa.

      Alternativa correta,
      Art. 185 CTN - Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.

      VI) Como providência para gerar transparência fiscal, como também segurança jurídica aos contribuintes diante do cipoal de normas tributárias existentes, o Poder Executivo municipal, estadual e federal devem expedir, por decreto, até o final de janeiro de todo ano, a consolidação, em texto único, da legislação vigente relativa a cada um dos tributos.

      Alternativa correta,
      Art. 212 CTN - Os Poderes Executivos federal, estaduais e municipais expedirão, por decreto, dentro de 90 (noventa) dias da entrada em vigor desta Lei, a consolidação, em texto único, da legislação vigente, relativa a cada um dos tributos, repetindo-se esta providência até o dia 31 de janeiro de cada ano.
    • Essa questão exige do candidato conhecimentos gerais do direito tributário constitucional, bem como disposições marginais, pouco cobradas em concursos, previstas no CTN. Algumas alternativas possuem redação confusa, com termos pouco usados por bancas examinadoras. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

      I) O STF não tem manifestações recentes sobre o uso de pauta fiscal para fixação da base de cálculo. Os precedentes consultados não conhecem do Recurso Extraordinário por entender que se trata de questão infraconstitucional ou por haver necessidade de aferir questões de fato. Não há manifesta expressa do STF sobre a sistemática de pautas fiscais ser um modelo de facilitar a tributação. Alternativa errada.

      II) A transação está prevista como modalidade de extinção do crédito tributário no art. 156, III, CTN. No art. 171 há disposição expressa exigindo previsão em lei, que deverá indicar a autoridade competente para autorizar a transação em cada caso. De fato, não há lei federal regulando a transação tributária, apesar de já existir em diversos municípios. Alternativa correta.

      III) Apesar de bastante confusa a redação, a assertiva está correta. Houve questionamento da substituição tributária para frente, tendo em vista que estaria se tributando fatos presumidos. Não houve questionamento da substituição para trás, pois nesse caso há apenas um diferimento do pagamento do tributo. Alternativa correta.

      IV) Apesar de não estar expresso na CF, a noção de mínimo existencial pode retirar sua essência da capacidade contributiva, prevista no art. 145, §1º. Conforme a questão aponta, há indícios da realização desse princípio na legislação do imposto de renda da pessoa física, garantindo uma faixa de isenção e progressividade na cobrança. Além disso, também se verifica a realização do princípio na desoneração da cesta básica com base no princípio da seletividade. Alternativa correta.

      V) A assertiva é ininteligível, uma vez que não é possível aferir o que seria "começo de oneração de renda". Essa expressão não consta na legislação tributária, tampouco na doutrina ou jurisprudência. Por palpite, imaginamos que se refere ao disposto no art. 185, CTN que trata da presunção de fraude na alienação de bens ou rendas a partir da inscrição em dívida ativa. No entanto, realmente, não sabemos o que o examinador pretendeu nesse caso.

      VI) A assertiva utiliza de termos não comuns na legislação ou jurisprudência como "cipoal de normas". Apesar disso, a alternativa está correta, com fundamento no art. 212, CTN que prevê a consolidação da legislação tributária pelos entes políticos até o dia 31 de janeiro de cada ano. Alternativa correta.

      Resposta do professor: A questão deveria ter sido anulada.

    • Queria entender o motivo de erro no item V, pois segundo o professo do QC está errado, ou "ininteligível" a expressão 'começo de oneração de renda'. Ora, está na letra do caput do art. 185, CTN.

      Vejam:

      "V) A assertiva é ininteligível, uma vez que não é possível aferir o que seria "começo de oneração de renda". Essa expressão não consta na legislação tributária, tampouco na doutrina ou jurisprudência. Por palpite, imaginamos que se refere ao disposto no art. 185, CTN que trata da presunção de fraude na alienação de bens ou rendas a partir da inscrição em dívida ativa. No entanto, realmente, não sabemos o que o examinador pretendeu nesse caso."

      Agora a redação do art. 185, CTN: Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.

      Como não consta? Só pode estar de brincadeira ou preguiça de ler. Por isso prefiro as correções dos colegas aqui, quando estão completas. Parece que temos mais esforço.

    • Questão desatualizada, tendo em vista a edição da

    • Corrigindo meu comentário anterior porque não apareceu o link da lei: Questão desatualizada, em razão da edição da Lei nº 13.988/20, que dispõe sobre transação tributária em âmbito federal.

    • "V) A presunção de fraude do crédito tributário pode ocorrer por começo de oneração de renda, por sujeito passivo com dívida regularmente inscrita em dívida ativa." Considero errada, pois se presume fraudulento não o crédito tributário, mas a "alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo" (art. 185/CTN). O caráter fraudulento da alienação ou oneração não equivale a dizer que haja "fraude do crédito tributário".


    ID
    401713
    Banca
    TJ-RO
    Órgão
    TJ-RO
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    Considere as assertivas abaixo:

    I) O prazo de 10 anos para o lançamento das contribuições previdenciárias foi objeto da primeira súmula vinculante do STF sobre questão tributária.

    II) O prazo prescricional previsto para a autoridade fiscal constituir o crédito tributário para os impostos lançáveis por declaração começa no primeiro dia útil do exercício seguinte à ocorrência do fato gerador do tributo.

    III) Na repetição do indébito tributário, deve observar o prazo de 5 anos do efetivo pagamento; e os juros só se contam a partir do trânsito em julgado da decisão e a correção monetária, a partir do pagamento efetuado.

    IV) A prescrição intercorrente tem como termo inicial de contagem de seu quinquídio um ano após o arquivamento do processo fiscal por não terem sido encontrados bens passíveis de penhora, ou mesmo o devedor, e poderá ser decretada de ofício pelo magistrado, depois de ouvida a Fazenda Pública.

    V) Suspende-se o prazo prescricional da Fazenda Pública por mera confissão da dívida tributária.

    Estão CORRETAS:

    Alternativas
    Comentários
    • O item IV esta errado, pois o termo inicial da prescricao quinquenal intercorrente é a data do arquivamento da execucao fiscal, que somente ocorrerá um ano após a suspensão da execucão fiscal.
      Ocorre que na questão, afirma-se que: a prescricão intercorrente tem como termo inicial um ano após o arquivamento da execucão fiscal... ocorre que não é esse o entendimento, pois a prescricão intercorrente tem como termo inicial um ano após a suspensão da execucão fical e não um ano após o arquivamento da mesma.
      SUMULA 314 STJ.
    • Eu não sabia que a prescrição intercorrente era de 5 (cinco) dias... sim, porque que quinquídio significa espaço de 05 dias... às vezes me dá uma vontade de escrever aquilo que estou pensando pra banca... mas tenho que me conter, aqui é um lugar de cavalheiros!
    • I - Assertiva Correta - O tema sobre o prazo decenal de decadência e prescrição de contribuições previdenciárias foi objeto da Súmula Vinculante 08.

      Conforme entendimento sumular, os prazos aludidos não podem ser aqueles definidos na Lei n° 8.212/91( 10 anos) , uma vez que se trata de lei ordinária, a qual a CF não atribui legitimidade para tratar de matéria ralativa a decadência e prescrição tributários. Nesse tocante, o CTN deve regrar esses lapsos temporais, determinando o prazo quinquenal para a ocorrência da decadência do direito de lançamento ou da prescrição para exercer a pretensão de execução fiscal.

      Súmula Vinculante 8 - STF 

      São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei
      nº 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991, que tratam
      de prescrição e decadência de crédito tributário.

    • Assertiva II -  Incorreta - O erro da questão consiste em afirmar que o prazo para a autoridade tributária constituir crédito tributário por meio de lançamento tem natureza prescricional. No entanto, tal natureza é decadencial, o que torna errada a afirmativa.

      Portanto, o prazo para que a Administração Tributária, por meio da autoridade competente, promova o lançamento é decadencial. O prazo para que se ajuíze a ação de execução fiscal é prescricional.  

      No mais, a questão está correta uma vez que tanto o lançamento de ofício como o lançamento por declaração seguem a regra do art. 173, I, do CTN:

      Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

      I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;




    • Assertiva III - Correta - É o que preceituam as súmulas editadas pelo STJ quanto aos termos iniciais dos juros moratórios e da atualização monetária.

      STJ - Súmula 188 - “Os juros moratórios, na repetição do indébito tributário, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença.” 

      STJ - Súmula 162 -  “Na repetição de indébito tributário, a correção monetária incide a partir do pagamento indevido.”  

      Outrossim, o prazo para pleitear a restituição do indébito é quinquenal, conforme o CTN:

      Art. 168. O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados:
    • IV -- Assertiva Correta - Embora o gabarito assim considere, não concordo com o examinador, uma vez que a prescrição quinquenal intercorrente tem seu marco inicial a partir do ato de arquivamento dos autos e não a partir de um ano de seu arquivamento. O correto seria afirmar que o prazo de prescrição se inicia um ano a partir da suspensão do processo e não do arquivamento do processo.

      Lei n° 6830/80 - Art. 40 - O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição.

      § 1º - Suspenso o curso da execução, será aberta vista dos autos ao representante judicial da Fazenda Pública.

      § 2º - Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o Juiz ordenará o arquivamento dos autos.

      § 3º - Encontrados que sejam, a qualquer tempo, o devedor ou os bens, serão desarquivados os autos para prosseguimento da execução.

      § 4o Se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato.


      STJ Súmula nº 314 - 12/12/2005 - DJ 08.02.2006
      Execução Fiscal - Não Localizados Bens Penhoráveis - Suspensão do Processo - Prazo da Prescrição Qüinqüenal Intercorrente - Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição qüinqüenal intercorrente.

       

    • V - Incorreta - A confissão da dívida, conforme o art. 174, IV, do CTN, é causa de interrupção do prazo prescricional e não causa suspensiva.

      Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

      Parágrafo único. A prescrição se interrompe:

      I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal; (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005)

      II - pelo protesto judicial;

      III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

      IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.

    • A alternativa IV tem vários erros...

      banca não anulou essa questão?
    • Camaradas,


      Pink e Cérebro está certo! Não é quinquídio (dias), mas quinquênio (anos)!

    • Gente! A IV pelo gabarito está ERRADA! Pelo gabarito a I, III e V ESTÃO CORRETAS. Bons estudos e perseverança a todos até a posse!

    • Somente para complementar o item III, menciono uma ressalva do STF em relação as sumulas 188 e 162 do STJ.

      (STJ - Súmula 188 - “Os juros moratórios, na repetição do indébito tributário, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença.”  E STJ - Súmula 162 -  “Na repetição de indébito tributário, a correção monetária incide a partir do pagamento indevido.” ). Obs.: Como na Esfera Federal é utilizada a taxa SELIC (Juros + Correção Monetária) e as duas súmulas dão momentos diferentes para incidência ( dos Juros --> Transito e Julgado e Correção --> Pagamento Indevido), o STF decidiu que a taxa SELIC incidira a partir do pagamento indevido por ser mais benéfico ao contribuinte). 

      Espero ter contribuido

    • Muitos comentários, mas nenhum explicando o porquê da "e" estar certa... Alguém ajuda?! Na minha opinião, é interrupção e não suspensão, por força do art.174, IV, do CTN. Questão anulada então?

    • É isso mesmo, Eduardo Ximenes. É caso de interrupção da prescrição, e não de suspensão.

      O colega duiliomc sobrenome colocou o fundamento legal.

    • A confissão da dívida suspende a prescrição? De que forma?

    • Certamente essa questão é nula.

      A "mera" confissão torna o item V errado.

      Abraços.

    • Essa questão exige do candidato conhecimentos gerais de direito tributário, em especial sobre a evolução da jurisprudência do STF e STJ. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.


      I) Apesar de se estranhar esse tipo de questão, que exige conhecimento sobre a cronologia dos temas tratados por súmulas vinculantes, está correta a informação. A questão do prazo decadencial de 10 anos para contribuições previdenciárias foi objeto da Súmula Vinculante nº 8, sendo essa a primeira que tratou de matéria tributária. Alternativa correta.

      II) O erro da assertiva é informar que o prazo prescricional é contado a partir do primeiro dia útil do exercício seguinte à ocorrência do fato gerador. A prescrição é contada a partir da data da constituição definitiva do crédito tributário, nos termos do art. 174, CTN. É preciso ter muita atenção porque o prazo de decadência é contado a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (art. 173, I, CTN). Alternativa errada.

      III) O prazo prescricional de 5 anos para repetição do indébito tributário se conta a partir do efetivo pagamento indevido, nos termos do art. 168, I, CTN. Em relação aos juros moratórios, esses somente são devidos a partir do trânsito em julgado, conforme Súmula 188, STJ. Por fim, a correção monetária é devida a partir do pagamento indevido, nos termos da Súmula 162, STJ. Alternativa correta.

      IV) Nos termos do art. 40, §4º da LEF, o prazo da prescrição intercorrente se incia a partir da decisão que ordenar o arquivamento. Esse arquivamento se dá após 1 ano de suspensão da execução fiscal, no caso de não se localizar bens e/ou o devedor (§2º). Logo, está errado afirmar que o prazo começa após um ano do arquivamento. Além disso, a expressão "quinquídio" se refere ao prazo de 5 dias. Para o prazo de 5 anos o correto seria quinquênio. Alternativa errada.

      V) A confissão é considerada como um ato inequívoco do sujeito passivo reconhecendo o débito. Logo, trata-se de caso de interrupção da prescrição, nos termos do art. 174, parágrafo único, IV, CTN. Alternativa errada.

      Resposta do professor: A questão deveria ter sido anulada.


    ID
    401716
    Banca
    TJ-RO
    Órgão
    TJ-RO
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    Dadas as assertivas abaixo, assinale a única CORRETA.

    Alternativas
    Comentários
    •         CTN Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

              I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;
              II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;
              III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;
              IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

              Parágrafo único. A observância das normas referidas neste artigo exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo.
    • Qual é o erro da letra "d"? Obrigado.
    • Prezado colega, porque a MP só irá produzir efeitos no exercício seguinte quando se referir a instituição de tributo que obedeça à anterioridade. Se for utilizada para criar uma Contribuição para a Seguridade Social, por exemplo, obedecerá apenas à anterioridade nonagesimal.
    • Alguém sabe dizer qual o erro da alternativa A?
    • existe diferença entre: O CTN foi recepcionado como lei complementar x com STATUS de lei complementar?
      Pode ter sido esse o erro da alternativa a).
    • § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.

      Só há previsão constitucional para MP instituir impostos e não tributos.
    • O erro da letra A é o seguinte: o CTN foi editado como lei ordinária em 1966. No entanto, foi recepcionado já pela Constituição de 1969 com força de lei complementar, pois já aquela CF exigia essa categoria de lei para reger as normas gerais de Direito Tributário do País. Portanto, a natureza do CTN, mesmo antes da CF de 88 já era de lei complementar.
    • a incorreta - ctn foi criado como lei ordinária em 25/10/1966 e adquiriu status de lei complementar na CF de 1967 (15/03/1967)
      b incorreta - não confundir normas complementares com leis complementares
      c correta
      d incorreta - a restrição para que a mp institua ou majore tributos é exclusiva para impostos, para outras espécies, há de se obsesvar a data da publicação da mp e não de sua conversão em lei
      e incorreta - princípios de direito privado não definem efeitos tributários
    • cada coisa q se houve aqui...
      A letra D está errada pelo fato de falar em PUBLICAÇÃO, e nao Edição..
      art. 62. paragrafo 2º.CF/88... 
      • a) O Código Tributário Nacional foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 como lei complementar, porque sua natureza era, antes dela, de lei ordinária.
      Errado,

      Quando surgiu, o CTN era anunciado como um dos mais modernos sistemas tributários do mundo, sendo resultado na Emenda Constitucional 18, de 1º de dezembro de 1965, que alterava a Constituição vigente desde 1946, sem dúvida a mais democrática de nossa história.

      Em 1965 não existia em nosso sistema legislativo a figura da “lei complementar”, que foi criada apenas com a Emenda 1/1969, que alterou a Constituição de 1967. Desde então o CTN tem sido recepcionado por todos os textos constitucionais como lei complementar em função da matéria de que trata, embora seja em sua origem uma lei formalmente ordinária.

      Fonte: http://www.conjur.com.br/2006-out-21/codigo_tributario_nacional_velho_acabado_aos_40_anos


      • b) O Código Tributário Nacional denomina de “normas complementares” as leis complementares do artigo 146 da Constituição Federal em vigor.
      Errado,
      CTN Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:
      I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;
      II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;
      III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;
      IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

      • c) A observância das práticas, reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas, livra o contribuinte da imposição de penalidades, da cobrança de juros de mora e da atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo.
      Correto,
      CTN Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:
      III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;

      • d) Medidas provisórias podem ser utilizadas, atualmente, para criar tributos, desde que ela tenha-se convertido em lei no ano de sua publicação e, nesse caso, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte.
      Errado,
      1 - Há exceções (II, IE, IPI, IOF)
      2 - No ano de sua edição:
      Artigo 62, § 2º CF: § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.

      • e) Os princípios de direito privado são determinantes para a definição do conteúdo e efeitos tributários dos institutos privados empregados pela legislação tributária.
      Errado,
      Art. 109. Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários.
    • A) o CTN foi recepcionado como LC na constituição de 67,data esta em que foram criadas as LC´s
    • Acerca do item d)
      O Poder Público pode instituir tributo por meio de medida provisória? - Roberta Moreira

      02/01/2009-17:00 | Autor: Roberta Moreira 

      A doutrina majoritária sustenta a inconstitucionalidade da instituição e majoração de tributos através da Medida Provisória, tendo em vista que o caráter precário, efêmero, de eficácia imediata deste instrumento normativo é contrário ao princípio da anterioridade que caracteriza a norma tributária, bem como fere o princípio da estrita legalidade tributária que prevê que os tributos só podem ser instituídos ou majorados através de lei e, finalmente, afrontam o princípio da não-surpresa ou da segurança jurídica que protege o contribuinte de ser surpreendido por alguma norma. Alguns doutrinadores chegavam a admitir a Medida Provisória para instituir empréstimos compulsórios em caso de guerra ou calamidade pública, e impostos extraordinários de guerra que não precisavam atender ao princípio da anterioridade. No entanto, o legislador constituinte já dispôs sobre as circunstâncias de relevância e urgência em matéria tributária, prevendo de forma específica outros procedimentos que não a Medida Provisória. Portanto, nenhum tributo poderia ser instituído ou majorado por Medida Provisória. Ocorre que, as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional 32/2001 repercutem no campo tributário. A matéria tributária pode, a partir de então, ser veiculada por Medida Provisória, já que não foi expressamente incluída dentre as vedações do art. 62, I da Carta. As Medidas Provisórias podem criar ou majorar tributos, com exceção das exações que necessitam ser instituídas por lei complementar. A cobrança dos impostos instituídos por meio de Medida Provisória depende da conversão desta em lei antes do exercício financeiro em que a exação deve ser exigida.

      Fonte: SAVI

      http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080624115100189 (acesso em 28/07/2012)

       

    • Comentário em relação à Letra A:

      O Prof. Ricardo Alexandre clareia essa dúvida. Segundo ele, o CTN foi editado como Lei Ordinária (Lei nº 5.172/1966), tendo sido recepcionado com força de Lei Complementar pela CF de 1967, e mantido tal status com o advento da CF-88.
      • a) O Código Tributário Nacional foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 como lei complementar, porque sua natureza era, antes dela, de lei ordinária.
      Errado,

      Constituição  de 1º de dezembro de 1965

    • Essa questão exige do candidato conhecimento sobre disposições do CTN. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

      a) Apesar de ter sido editado como lei ordinária, o CTN foi recepcionado como lei complementar pela Constituição de 1967. Alternativa errada.

      b) O que o art. 100 do CTN denomina de "normas complementares" são os atos normativos expedidos pelas autoridades, as decisões dos órgãos de jurisdição administrativa, as práticas reiteradamente observas pelo Fisco e os convênios firmados entre os entes federativos. Não se deve confundir com as normas gerais de direito tributário, que devem ser introduzidas por lei complementar, nos termos do art. 146, III, CF. Alternativa errada.

      c) O art. 100, III, CTN prevê como norma complementar as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas. Nos termos do parágrafo único desse dispositivo, a observância das normas complementares exclui imposição de penalidades, juros e correção. Alternativa correta.

      d) Nos termos do art. 62, §2º, CF, as medidas provisórias podem instituir impostos, e não tributos. Além disso, é preciso que sejam convertidas em lei no ano em que foram editadas, e não publicadas como afirma a assertiva. Alternativa errada.

      e) O art. 109, CTN prescreve que os princípios gerais de direito privado são utilizados para pesquisa da definição do conteúdo e do alcance dos institutos, mas não para definição dos efeitos tributários. Alternativa errada.

      Resposta do professor: C


    ID
    401719
    Banca
    TJ-RO
    Órgão
    TJ-RO
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Ambiental
    Assuntos

    A Constituição Federal de 1988 incluiu em seu texto diversos dispositivos voltados à garantia e à proteção do meio ambiente ecologicamente equilibrado. Diante disso, é tido como uma das mais avançadas do mundo no quesito ambiental.
    Considerando o texto constitucional,analise quais as assertivas abaixo são verdadeiras e quais são falsas.

    Marque em seguida a alternativa que corresponde à sequência CORRETA.

    ( ) A Constituição Federal refere-se em seu texto expressamente ao instrumento de Licenciamento Ambiental em suas três modalidades: Licença Prévia; Licença de Instalação; Licença de Operação.

    ( ) A Constituição Federal expressamente eleva a condição de patrimônio nacional a Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense, o Cerrado, a Caatinga e a Zona Costeira, vinculando sua utilização à forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

    ( ) A Constituição Federal prevê expressamente em seu texto a necessidade do Poder Público exigir, na forma da lei, estudo prévio de impacto ambiental paraa instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativo impacto ambiental.

    ( ) A Constituição Federal dispõe expressamente que são indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

    Alternativas
    Comentários
    • I - FALSO A CF prevê o EPIA em seu art. 225 e não o licenciamento ambiental. 

       Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
      IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente,  estudo prévio de impacto ambiental,  a que se dará publicidade;  (Regulamento)

      II - FALSO  A proteção ao cerrado e a caatinga não estão previstos na CF.
      Art. 225
       § 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar,  o Pantanal MatoGrossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional,  e sua utilização far-se-á,  na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos
      recursos naturais.

      III - VERDADEIRO (Também consta no art. 225) 
      IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente,  estudo prévio de impacto ambiental,  a que se dará publicidade;

      IV - VERDADEIRO (Também consta no art. 225) 
       §  5º  -  São  indisponíveis  as  terras  devolutas  ou  arrecadadas  pelos  Estados,  por  ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.
       


       

       
    • Apenas a título de complementaçáo, essas 3 (tres) modalidades de Licença estáo previstas na Resoluçao n 237/97 do CONAMA, no art. 8:

      Art. 8º - O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças:

      I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;

      II - Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante;

      III - Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.

      Parágrafo único - As licenças ambientais poderão ser expedidas isolada ou sucessivamente, de acordo com a natureza, características e fase do empreendimento ou atividade.

    • Dica: a lista do patrimônio nacional prevista no art. 225 da CF possui somente nomes compostos.

      Sabendo isso já era possível eliminar Cerrado e Caatinga.

    • Constituição Federal:

      DO MEIO AMBIENTE

       Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

      § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

      I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;

      II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;

      III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;

      IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;

      V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;

      VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

      VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.


    ID
    401722
    Banca
    TJ-RO
    Órgão
    TJ-RO
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Ambiental
    Assuntos

    A Constituição Federal prevê, em um de seus dispositivos, a defesa do meio ambiente, inclusive mediante possibilidade de tratamento diferenciado de atividades econômicas conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços, bem como de seus
    processos de elaboração e prestação. Dado essa proposição, é CORRETO afirmar que:

    Alternativas
    Comentários
    • É princípio da ordem econômica. 
        DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: I - soberania nacional; II - propriedade privada; III - função social da propriedade; IV - livre concorrência; V - defesa do consumidor; VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
      VII - redução das desigualdades regionais e sociais; VIII - busca do pleno emprego; IX -  tratamento  favorecido  para  as  empresas  de  pequeno  porte  constituídas  sob  as  leis brasileiras  e  que  tenham  sua  sede  e administração  no  País. (Redação  dada  pela  EmendaConstitucional nº 6, de 1995)
      Parágrafo único.  É assegurado a todos o livre exercício de qualquer  atividade econômicaindependentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
    • Essa questão é daquelas em que se pode dizer que o examinador/elaborador estava sem ter o que perguntar...


    • Palmas para o examinador......

    • hahahahaha

    • Com todo o respeito: questão idiota de uma banca medíocre.

    • questão ri-dí-cu-la

    • KISS MY ASS!

    • Exorcisa ele com teu soco inglês Constantine! 

    • Força, amigos! Força!

    • Letra D.Questão para não zerar a prova.

    • quem decorou todos os artigos da CF 88 põe o dedo aqui que já vai fechar eu n vou esperar    

    • CF/88, Título VII - Da Ordem Econômica e Financeira

      Art. 170, VI - Apresenta o Princípio do desenvolvimento Sustentável

    • Decorar os capítulos da CF/88 com os seus temas. Coisa de gênio!!!Será?


    ID
    401725
    Banca
    TJ-RO
    Órgão
    TJ-RO
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Ambiental
    Assuntos

    A Lei 7.347/1985 disciplina a Ação Civil Pública de responsabilidade por danos ao meio ambiente, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico turístico e paisagístico, entre outros. Tem sido amplamente utilizada na tutela ambiental tanto para a reparação do meio ambiente quanto para a prevenção de danos.

    Analise quais as assertivas abaixo são verdadeiras e quais são falsas, de acordo com as disposições da Lei 7.347/1985. Marque, em seguida, a única alternativa cuja sequência, de baixo para cima,está CORRETA:

    ( ) A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

    ( ) São competentes para propor Ação Civil Pública em matéria ambiental, entre outros, as associações que tenham concomitantemente a proteção do meio ambiente como suas finalidades institucionais e mais de um ano de constituição formal. Em hipótese alguma qualquer desses dois requisitos poderá ser dispensado pelo juízo.

    ( ) Em Ação Civil Pública poderá o juiz conceder mandado liminar, com ou sem justificação prévia, em decisão sujeita a agravo.

    ( ) Em Ação Civil Pública, poderá o Presidente do Tribunal a que competir o conhecimento do respectivo recurso, a requerimento de Pessoa Jurídica de Direito Público e, para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública, suspender a execução da liminar, em decisão fundamentada.


    Alternativas
    Comentários

    • Art. 3º A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

      Art. 12. Poderá o juiz conceder mandado liminar, com ou sem justificação prévia, em decisão sujeita a agravo.

      § 1º A requerimento de pessoa jurídica de direito público interessada, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública, poderá o Presidente do Tribunal a que competir o conhecimento do respectivo recurso suspender a execução da liminar, em decisão fundamentada, da qual caberá agravo para uma das turmas julgadoras, no prazo de 5 (cinco) dias a partir da publicação do ato.

      Art.5º, § 4.° O requisito da pré-constituição poderá ser dispensado pelo juiz, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido. (Incluído pela Lei nª 8.078, de 11.9.1990)

    • O gabarito foi postado ERRADO, pois a sequência certa é de BAIXO PARA CIMA, como diz o enunciado, e não de cima para baixo!
    • Puxa....nunca vi isso...
      "marque de baixo para cima"...
      esse examinador é do malllll....
    • última alternativa - LEI ACP -  § 1º A requerimento de pessoa jurídica de direito público interessada, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública, poderá o Presidente do Tribunal a que competir o conhecimento do respectivo recurso suspender a execução da liminar, em decisão fundamentada, da qual caberá agravo para uma das turmas julgadoras, no prazo de 5 (cinco) dias a partir da publicação do ato.

    ID
    401728
    Banca
    TJ-RO
    Órgão
    TJ-RO
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Ambiental
    Assuntos

    A Lei 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional de Meio Ambiente, constituiu um marco na legislação pátria criando as bases para o Direito Ambiental Brasileiro nos moldes que conhecemos atualmente. Representa verdadeira mudança de paradigmas na proteção ambiental antes focada em recursos naturais isolados, para uma proteção integrada baseada em uma tutela focada nos ecossistemas. Considerando os dispositivos e previsões expressas no texto da referida Lei, marque a alternativa CORRETA:

    Alternativas
    Comentários
    • a) ERRADO
      A maior parte da doutrina e jurisprudência afirma que na responsabilidade civil ambiental adota a Teoria do Risco Integral, que aplica a teoria da equivalência das condições para explicar o nexo causal. Não se admite, na acepção dessa teoria, a ocorrência de excludentes e atenuantes, muito menos a responsabilidade subjetiva. 

      b) CERTO 
      A PNMA, instituída pela Lei 6.938/1981 é um dos principais diplomas para a compreensão da sistemática ambiental. Trata-se do diploma infraconstitucional "mãe", que precedeu em sete anos a promulgação da CF. 
      Os 13 intrumentos previstos em seu art. 9º é que gravitam toda a PNMA. 

        Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

              I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

              II - o zoneamento ambiental; (Regulamento)

              III - a avaliação de impactos ambientais;

              IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

             V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;

            VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas;  (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)

              VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;

              VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumento de Defesa Ambiental;

           IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.

    • c) ERRADO 

      O Sistema Nacional do meio ambiente prevê a participação dos Municípios também. 

      Art. 6º Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:
      (...)
       VI - Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições

      d)ERRADO
      O licenciamento ambiental não é obrigatório, somente para atividades efetiva ou potencialmente poluidoras. 

      Art. 10 - A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva e potencialmente poluidores, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento de órgão estadual competente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, em caráter supletivo, sem prejuízo de outras licenças exigíveis

      e)ERRADO 
      Na lei 6.938/91 não estabelece a competência municipal para o licenciamento ambiental (apesar de o Município de acordo com a Resolução do CONAMA 237/1997 deter competência para licenciamento em empreendimentos e atividades de impacto ambiental local e delegados por Estado-Membro por instrumento legal ou convênio administrativo). 
    • A letra E está errada porque: Compete ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, órgão executor do SISNAMA, o licenciamento ambiental, a que se refere o artigo 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, de empreendimentos e atividades com significativo impacto ambiental de âmbito nacional ou regional...

      A proposição diz que é competência do órgão estadual.

    • LEI N.º 6.938, DE 31 DE AGOSTO DE 1981

      Art 2º - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da
      qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócioeconômico,
      aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos
      os seguintes princípios:
      I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um
      patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;
      II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;
      III - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;
      IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;
      V - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;
      VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos
      recursos ambientais;
      VII - acompanhamento do estado da qualidade ambiental;
      VIII - recuperação de áreas degradadas; (Regulamentado pelo Decreto 97.632, de 10 de abril de 1989)
      IX - proteção de áreas ameaçadas de degradação;
      X - educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando
      capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.
       
    • GENTE, CUIDADO, ESTÁ ERRADO DIZER QUE: O licenciamento ambiental não é obrigatório, somente para atividades efetiva ou potencialmente poluidoras.


      O que é obrigatório nesses casos é o EIA/RIMA, quando atividade efetiva e potencialmente poluidoras. No entanto, o licenciamento, conforme o art. 10 da lei trazida pelo colega diz que licenciamento são para atividades: efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes de causar degradação ambiental. Veja, o pedido de licença é muito mais abrangente.

    • Lei da PNMA:

      DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE

      Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

      I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

      II - o zoneamento ambiental; 

      III - a avaliação de impactos ambientais;

      IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

      V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;

      VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas;    

      VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;

      VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumento de Defesa Ambiental;

      IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.

      X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA; 

      XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes; 

      XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais. 

      XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros. 

    • A título de complementação...

      A edição da Lei 6.938/1981, conquanto tenha se dado ainda em período de ditadura militar, constitui um dos maiores avanços da legislação ambiental brasileira, pois pela primeira vez em nossa história surgiu um diploma legal que tratou o meio ambiente como um todo, não regulando de maneira fragmentária determinados recursos ambientais.

      Fonte: Sinopse Ambiental - Frederico Amado


    ID
    401731
    Banca
    TJ-RO
    Órgão
    TJ-RO
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Ambiental
    Assuntos

    A Lei 9.605/98, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, representou grande avanço na proteção do meio ambiente ecologicamente equilibrado. Consolidou conceitos e as tipificações antes dispersas em outras normas, além de criar dispositivos e sistematização específicos para os crimes contra o meio ambiente. Com base no texto da referida lei,avalie as assertivas que seguem:

    I) Nos crimes ambientais, são circunstâncias que atenuam a pena: o baixo grau de instrução ou escolaridade do agente; o arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada; entre outros.

    II) Nos crimes ambientais as penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas, são: multa; restritivas de direitos; e prestação de serviços à comunidade.

    III) A pessoa jurídica constituída ou utilizada, preponderantemente, com o fim de permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime definido na Lei 9.605/98 terá decretada sua liquidação forçada, seu patrimônio será considerado instrumento do crime e como tal perdido em favor do Fundo Penitenciário Nacional.

    IV) As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto na Lei 9.605/98, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

    Estão CORRETAS:

    Alternativas
    Comentários
    • LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.

      I - VERDADEIRA

              Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:
              I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
              II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou significativa da degradação ambiental causada;
              III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;
              IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.

      II - VERDADEIRA 

             Art. 21. As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas, de acordo com o disposto no art. 3º, são:
              I - multa;
              II - restritivas de direitos;
              III - prestação de serviços à comunidade.
       
      III - VERDADEIRA
      Art. 24. A pessoa jurídica constituída ou utilizada, preponderantemente, com o fim de permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime definido nesta Lei terá decretada sua liquidação forçada, seu patrimônio  será  considerado  instrumento  do  crime  e  como  tal  perdido  em favor  do Fundo Penitenciário Nacional.
  • IV - VERDADEIRA 

    Art.  3º  As  pessoas  jurídicas  serão  responsabilizadas  administrativa,  civil  e  penalmente conforme o disposto nesta Lei,  nos  casos  em que a infração seja cometida por  decisão de seu representante legal  ou contratual,  ou de seu órgão colegiado,  no interesse ou benefício da sua entidade.
  • POIS NÃO SRA. LUANA, ATENTE PARA A SEGUNDA PARTE DO INCISO II, DO ART. 14 DA LEI EM TELA, E VERÁS QUE A ASSERTIVA ESTÁ CORRETA. E MAIS NÃO DIGO.

    TRABALHE E CONFIE.

  • LCA:

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 1º (VETADO)

    Art. 2º Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la.

    Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

    Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.

    Art. 4º Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.

    Art. 5º (VETADO)

  • LCA:

    Art. 21. As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas, de acordo com o disposto no art. 3º, são:

    I - multa;

    II - restritivas de direitos;

    III - prestação de serviços à comunidade.

    Art. 22. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são:

    I - suspensão parcial ou total de atividades;

    II - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;

    III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.

    § 1º A suspensão de atividades será aplicada quando estas não estiverem obedecendo às disposições legais ou regulamentares, relativas à proteção do meio ambiente.

    § 2º A interdição será aplicada quando o estabelecimento, obra ou atividade estiver funcionando sem a devida autorização, ou em desacordo com a concedida, ou com violação de disposição legal ou regulamentar.

    § 3º A proibição de contratar com o Poder Público e dele obter subsídios, subvenções ou doações não poderá exceder o prazo de dez anos.

    Art. 23. A prestação de serviços à comunidade pela pessoa jurídica consistirá em:

    I - custeio de programas e de projetos ambientais;

    II - execução de obras de recuperação de áreas degradadas;

    III - manutenção de espaços públicos;

    IV - contribuições a entidades ambientais ou culturais públicas.

    Art. 24. A pessoa jurídica constituída ou utilizada, preponderantemente, com o fim de permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime definido nesta Lei terá decretada sua liquidação forçada, seu patrimônio será considerado instrumento do crime e como tal perdido em favor do Fundo Penitenciário Nacional.

  • uma prova do nivel de juiz a banca coloca "entre outros", pqp


  • ID
    401734
    Banca
    TJ-RO
    Órgão
    TJ-RO
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Ambiental
    Assuntos

    No que concerne aos crimes ambientais expressamente tipificados na Lei 9.605/98, assinale a alternativa CORRETA:

    Alternativas
    Comentários
    • RESPOSTA LETRA A - artigo 56, par'agrafo primeiro, inciso I  da lei 9605/98. Esse inciso foi inclu'ido pela lei 12035/2010. 

      A letra B est'a prevista no decreto 6514/2008 - artigo 68. 'E uma infracao administrativa.

      A letra C est'a errada. Artigo 58 da lei 9605/98.

      A letra D esta errada ao excluir os casos de omissao. Ver Artigo 69-A da lei 9605/98
    • Letra A.

      Objeto material: produto ou substancia perigosa...

      Art. 56. Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos:

      Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

      § 1o  Nas mesmas penas incorre quem: (Redação dada pela Lei nº 12.305, de 2010)

      I - abandona os produtos ou substâncias referidos no caput ou os utiliza em desacordo com as normas ambientais ou de segurança; (Incluído pela Lei nº 12.305, de 2010)

      II - manipula, acondiciona, armazena, coleta, transporta, reutiliza, recicla ou dá destinação final a resíduos perigosos de forma diversa da estabelecida em lei ou regulamento. (Incluído pela Lei nº 12.305, de 2010)

    • A)Lei 9605/98. Seção III - Da Poluição e outros Crimes Ambientais
      Art. 56. Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos:
      § 1o  Nas mesmas penas incorre quem (redação incluída pela lei 12035/2010): 
      II - manipula, acondiciona, armazena, coleta, transporta, reutiliza, recicla ou dá destinação final a resíduos perigosos de forma diversa da estabelecida em lei ou regulamento.
       
      B)Decreto 6514/2008. Subseção III - Das Infrações Relativas à Poluição e outras Infrações Ambientais
      Art. 68.  Conduzir, permitir ou autorizar a condução de veículo automotor em desacordo com os limites e exigências ambientais previstos na legislação:
      Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais). 
       
      C)Lei 9605/98. Seção III - Da Poluição e outros Crimes Ambientais
      Art.  58.  Nos crimes dolosos previstos nesta Seção, as penas serão aumentadas:  
      I -  de um sexto a um terço, se resulta dano irreversível à flora ou ao meio ambiente em geral;  
      II  -  de um terço até a metade,  se resulta lesão corporal de natureza grave em outrem;  
      III -  até o dobro,  se resultar a morte de outrem.  
         
      D)Lei 9605/98.  Seção V - Dos Crimes contra a Administração Ambiental
      Art. 69-A. Elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão
      Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
       
    • Pessoal, desculpem trazer um comentário não técnico e tumultuar, mas a Letra D, na minha opinião, estaria errada mesmo com a redação correta do art 69-A.

      Não sei se concordam comigo, mas a redação da letra D ficou vazia, tornando errada a assertiva mesmo que viesse escrito o caput do art. 69-A com o "inclusive por omissão" . Todas as outras alternativas possuíam algum complemento(às vezes vindo no início, às vezes vindo no meio ou no final) de crimes tipificados na lei 9.605/98. Na letra A, antes do art.56, o examinador trouxe a expressão "constitui conduta expressamente tipificada como crime na lei 9.605/98". Na B, o examinador colocou a letra de uma lei que não estava na 9.605/98, e no final trouxe o complemento "corresponde à tipificação expressa da Lei 9.605/98". Na C a questão mantém a coerência e após o art.58, traz o trecho "as penas serão aumentadas de um sexto a um terço". Na D ele traz somente o Caput e não afirma nada sobre o mesmo, se está expressamente na lei, se tem pena aumentada, se admite modalidade culposa, ou qualquer outro complemento genérico. Nesta questão, só o enunciado não dá direito do examinador colocar caputs, parágrafos ou incisos, mesmo que de forma correta(lembrando que na questão está errado), se não complementá-lo com alguma informação, já que o enunciado da questão não disse: "São crimes expressamente tipificados...", mas sim, " No que concerne aos crimes ambientais expressamente tipificados"...

      Ao ler a D fiquei esperando algum complemento, "hum, e daí?" Alguém mais se sentiu assim?   

       
       
       

    ID
    401737
    Banca
    TJ-RO
    Órgão
    TJ-RO
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Ambiental
    Assuntos

    A Lei 9.605/98, em que pese ser comumente denominada de Lei de Crimes Ambientais, também estabelece a base para as Infrações Administrativas Ambientais em seu artigo 70 e seguintes. Nestes trata do Poder de Polícia e fixa a competência para fiscalização em matéria administrativa ambiental. Considerando tais dispositivos, analise quais das assertivas abaixo são verdadeiras e quais são falsas. Marque, em seguida, a alternativa cuja sequência, de cima para baixo, está CORRETA:

    ( ) Qualquer pessoa, constatando infração ambiental, poderá dirigir representação às autoridades competentes, para efeito do exercício do seu poder de polícia.

    ( ) São autoridades competentes para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo exclusivamente os funcionários de órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, designados para as atividades de fiscalização.

    ( ) A autoridade ambiental que tiver conhecimento de infração ambiental é obrigada promover a sua a apuração imediata, mediante processo administrativo próprio, sob pena de corresponsabilidade.

    ( ) No processo administrativo ambiental o prazo máximo para o infrator oferecer defesa ou impugnação contra o auto de infração é de 15 dias, contados da data da ciência da autuação.

    ( ) O pagamento de multa imposta pelos Estados, Municípios, Distrito Federal ou Territórios substitui a multa federal na mesma hipótese de incidência.



    Alternativas
    Comentários
    • RESPOSTA LETRA B
       

      Qualquer pessoa, constatando infração ambiental, poderá dirigir representação às autoridades competentes, para efeito do exercício do seu poder de polícia - VERDADEIRO - ARTIGO 70, PAR'AGRAFO SEGUNDO. 

       São autoridades competentes para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo exclusivamente os funcionários de órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, designados para as atividades de fiscalização - FALSO ARTIGO 70, PAR. PRIMEIRO

       A autoridade ambiental que tiver conhecimento de infração ambiental é obrigada promover a sua a apuração imediata, mediante processo administrativo próprio, sob pena de corresponsabilidade. VERDADEIRO - ARTIGO 70 PAR. TERCEIRO

       No processo administrativo ambiental o prazo máximo para o infrator oferecer defesa ou impugnação contra o auto de infração é de 15 dias, contados da data da ciência da autuação. FALS0 - ARTIGO 71

       O pagamento de multa imposta pelos Estados, Municípios, Distrito Federal ou Territórios substitui a multa federal na mesma hipótese de incidência. VERDADEIRO ARTIGO 76. 
    • Todas as respostas estão na Lei 9605/98

      - VERDADEIRO- Qualquer pessoa, constatando infração ambiental, poderá dirigir representação às autoridades competentes, para efeito do exercício do seu poder de polícia.  ((é a redação do Art 70, §2º)

      B– FALSO- São autoridades competentes para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo exclusivamente os funcionários de órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, designados para as atividades de fiscalização.

      Redação correta (não é competência exclusiva): Art 70, § 1ºSão autoridades competentes para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo os funcionários de órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, designados para as atividades de fiscalização, bem como os agentes das Capitanias dos Portos, do Ministério da Marinha.
      Quanto ao assunto, entendo que seria pertinente a leitura da recente LC 140/2011, que trata de regras para a "cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum da proteção ao meio ambiente". 

      CVERDADEIRO- A autoridade ambiental que tiver conhecimento de infração ambiental é obrigada promover a sua a apuração imediata, mediante processo administrativo próprio, sob pena de corresponsabilidade. (redação §3º , art 70)

      D– FALSO- No processo administrativo ambiental o prazo máximo para o infrator oferecer defesa ou impugnação contra o auto de infração é de 15 dias, contados da data da ciência da autuação.

      Correto:Art. 71. O processo administrativo para apuração de infração ambiental deve observar os seguintes prazos máximos: I - vinte dias para o infrator oferecer defesa ou impugnação contra o auto de infração, contados da data da ciência da autuação;

      – VERDADEIRO- O pagamento de multa imposta pelos Estados, Municípios, Distrito Federal ou Territórios substitui a multa federal na mesma hipótese de incidência. (redação do Art 76)
    • Comentário rápido:

      A) CORRETO.
      B) ERRADO: Inclui-se também a Diretoria de Portos e Costas do Ministério da Marinha.
      C) CORRETO.
      D) ERRADO O prazo é de 20 dias para contestar. A autoridade possui 30 dias para julgar. E logo em seguida, o interessado poderá recorrer em 20 dias. Possui o infrator 5 dias para pagar a multa (contados da notificação).
    • Lei de Crimes Ambientais:

      DA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA

      Art. 70. Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.

      § 1º São autoridades competentes para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo os funcionários de órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, designados para as atividades de fiscalização, bem como os agentes das Capitanias dos Portos, do Ministério da Marinha.

      § 2º Qualquer pessoa, constatando infração ambiental, poderá dirigir representação às autoridades relacionadas no parágrafo anterior, para efeito do exercício do seu poder de polícia.

      § 3º A autoridade ambiental que tiver conhecimento de infração ambiental é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante processo administrativo próprio, sob pena de co-responsabilidade.

      § 4º As infrações ambientais são apuradas em processo administrativo próprio, assegurado o direito de ampla defesa e o contraditório, observadas as disposições desta Lei.

      Art. 71. O processo administrativo para apuração de infração ambiental deve observar os seguintes prazos máximos:

      I - vinte dias para o infrator oferecer defesa ou impugnação contra o auto de infração, contados da data da ciência da autuação;

      II - trinta dias para a autoridade competente julgar o auto de infração, contados da data da sua lavratura, apresentada ou não a defesa ou impugnação;

      III - vinte dias para o infrator recorrer da decisão condenatória à instância superior do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, ou à Diretoria de Portos e Costas, do Ministério da Marinha, de acordo com o tipo de autuação;

      IV – cinco dias para o pagamento de multa, contados da data do recebimento da notificação.

    • Apesar de ser o texto fiel da lei, essa primeira assertiva tem uma redação horrivel para uma questão de CERTO ou ERRADO. É muito dubia "[...]para efeito do exercício do seu poder de polícia." Tudo bem, mas quis dizer que o poder de policia é de "qualquer pessoa" ou "das autoridades"?


    ID
    401740
    Banca
    TJ-RO
    Órgão
    TJ-RO
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Ambiental
    Assuntos

    De acordo com a Lei 9.605/98, afirma-se:

    I) Não é crime o abate de animal, quando realizado em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família.

    II) Não é crime o abate de animal, quando realizado para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, independentemente de autorização.

    III) Não é crime o abate de animal, quando realizado por ser este nocivo, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.

    IV) Constitui crime destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia.

    V) Nos crimes contra a flora a pena é aumentada de um sexto a um terço se o crime for cometido no período de queda das sementes.

    Estão CORRETAS:

    Alternativas
    Comentários
    • resposta : d

      I - Correta. de acordo com o art. 37, I da Lei 9.605/98 
      II - errado. Art. 37, II da Lei 9.605/98. II - Para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que LEGAL E EXPRESSAMENTE AUTORIZADO PELA AUTORIDADE COMPETENTE.
      III- Correra. Art. 37,IV
      IV - Correta. art. 49, da referida Lei
      V - Correta. art.53, II "a" - Lei 9.605/98
    • Os artigos que respondem as perguntas sao:

              Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

              I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;

              II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;

              III – (VETADO)

              IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.

              Art. 49. Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia:

              Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.


              Art. 53. Nos crimes previstos nesta Seção, a pena é aumentada de um sexto a um terço se:

              II - o crime é cometido:

              a) no período de queda das sementes;

    • PORQUEE a pessoa se presta para pesquisar os artigos exatos correspondentes na lei e não cola o teor deles aqui? alguem sabe decorado todos os artigos de todas as leis? se for fazer um comentário sem o teor dos artigos não perca tempo....
    • Segue: Art. 53. Nos crimes previstos nesta Seção, a pena é aumentada de um sexto a um terço se: 
      I - do fato resulta a diminuição de águas naturais, a erosão do solo ou a modificação do regime climático; 
      II - o crime é cometido: 

      a) no período de queda das sementes; 
      b) no período de formação de vegetações; 
      c) contra espécies raras ou ameaçadas de extinção, ainda que a ameaça ocorra somente no local da infração; 
      d) em época de seca ou inundação; 
      e) durante a noite, em domingo ou feriado. 

    • O art. 37 prevê situações em que o abate animal não configurará crime.

      Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

      - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;

      II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;

      III – (VETADO)      (só há legitima defesa contra agressão humana, no estado de necessidade pode decorrer de qualquer causa)

      IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.


      GABARITO: D

    • Se souber o item I e II já mata a questão.

    • Lei de Crimes Ambientais:

      Art. 48. Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação:

      Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

      Art. 49. Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia:

      Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

      Parágrafo único. No crime culposo, a pena é de um a seis meses, ou multa.

      Art. 50. Destruir ou danificar florestas nativas ou plantadas ou vegetação fixadora de dunas, protetora de mangues, objeto de especial preservação:

      Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

      Art. 50-A. Desmatar, explorar economicamente ou degradar floresta, plantada ou nativa, em terras de domínio público ou devolutas, sem autorização do órgão competente:   

      Pena - reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa.

      § 1 Não é crime a conduta praticada quando necessária à subsistência imediata pessoal do agente ou de sua família.

      § 2 Se a área explorada for superior a 1.000 ha (mil hectares), a pena será aumentada de 1 (um) ano por milhar de hectare.

      Art. 51. Comercializar motosserra ou utilizá-la em florestas e nas demais formas de vegetação, sem licença ou registro da autoridade competente:

      Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

      Art. 52. Penetrar em Unidades de Conservação conduzindo substâncias ou instrumentos próprios para caça ou para exploração de produtos ou subprodutos florestais, sem licença da autoridade competente:

      Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

      Art. 53. Nos crimes previstos nesta Seção, a pena é aumentada de um sexto a um terço se:

      I - do fato resulta a diminuição de águas naturais, a erosão do solo ou a modificação do regime climático;

      II - o crime é cometido:

      a) no período de queda das sementes;

      b) no período de formação de vegetações;

      c) contra espécies raras ou ameaçadas de extinção, ainda que a ameaça ocorra somente no local da infração;

      d) em época de seca ou inundação;

      e) durante a noite, em domingo ou feriado.

    • Lei de Crimes Ambientais:

      Art. 53. Nos crimes previstos nesta Seção, a pena é aumentada de um sexto a um terço se:

      I - do fato resulta a diminuição de águas naturais, a erosão do solo ou a modificação do regime climático;

      II - o crime é cometido:

      a) no período de queda das sementes;

      b) no período de formação de vegetações;

      c) contra espécies raras ou ameaçadas de extinção, ainda que a ameaça ocorra somente no local da infração;

      d) em época de seca ou inundação;

      e) durante a noite, em domingo ou feriado.

    • Galera sabendo que a I tá certa e a II errada já dá pra achar o gabarito
    • Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

      - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;

      II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;

      III – (VETADO)     

      IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.

      para proteger lavouras - deve ser autorizado pelo autoridade competente

      por ser nocivo o animal - deve ser assim caracterizado pela autoridade competente


    ID
    401743
    Banca
    TJ-RO
    Órgão
    TJ-RO
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Dadas as assertivas abaixo, assinale a única CORRETA.

    Alternativas
    Comentários
    • Não podem participar, direta ou indiretamente, da licitação, da execução da obra, da prestação dos serviços e do fornecimento de bens necessários à obra ou serviços: 
       
      • o autor de projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; 
      • a empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração de projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja 
      dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, ou controlador, responsável técnico ou 
      subcontratado;
      • o servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsáveis pela licitação.

      Considera-se participação indireta a existência de  qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor 
      do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários. Esse entendimento é extensivo aos membros da comissão de licitação.
      É permitido ao autor do projeto a participação na licitação de obra ou serviços, ou na execução, apenas na qualidade de consultor ou técnico, desde que nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, e exclusivamente a serviço da Administração.
    • a) Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. 

       § 2º Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão

      c) CF, art 37

      “III - o prazo de validade do concurso público será de
      até 2 anos, PRORROGÁVEL uma vez por igual período;

      “IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego na carreira;”

      d) lei 8666/93

      Art. 67 - A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

      e)  lei 8666/93

      “Art. 22  São modalidades de licitação:
       I -           concorrência;
       II -          tomada de preços;
       III -         convite;
       IV -         concurso;
       V -         leilão.

      A Medida Provisória n.º 2.026, de 4 de maio de 2000, instituiu o pregão como nova modalidade de licitação  para aquisição de bens e serviços comuns.


       

    • e) Apenas a guisa de complementaçao, o pregao pode ser: presencial ou eletronico.

      Fiz uma pesquisa rápida e nao encontrei o significado para pregao: aberto ou administrativo.

      Abs,
    • A fundamentação do gabarito (letra b) está no art. 9, inciso II da Lei 8.666/93! 
    • MACETE - Modalidades de Licitação:

      COTOCO PRECOLE

      COncorrência
      TOmada de Preço
      COnvite
      PREgão
      COncurso
      LEilão

    • Lembrando que de acordo com a Lei 9074/95 – dispõem sobre concessão e permissão de serviço público- é permitida a participação de autor de projeto básico e executivo na licitação.

      Art. 31. Nas licitações para concessão e permissão de serviços públicos ou uso de bem público, os autores ou responsáveis economicamente pelos projetos básico ou executivo podem participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obras ou serviços.
    • QUEM CHORA AQUI É O EXAMINADOR !!! J

      JUNTOS SOMOS MELHORES !!! 

      UBUNTU !!!

       

      a) De acordo com o regime jurídico dos servidores públicos, os proventos de aposentadoria, por ocasião de sua concessão, serão fixados segundo o valor da remuneração no cargo efetivo que serviu de referência para a concessão, incluindo-se neles as demais remunerações percebidas pelo servidor, a qualquer título, ainda que exceda o valor total da remuneração do servidor no cargo efetivo.

      ERRADA: Integralidade foi extinta pela EC 41/03.

       

       

       b) De acordo com a Lei 8.666/93, não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários a empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado.

      CERTO: Sumemo !!

       

       

       c) O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável por igual período até três vezes, devendo a segunda prorrogação e seguinte serem justificadas pelo órgão interessado.

      ERRADA: Até dois anos, prorrogável, uma vez, por igual período.

       

       

       d) Nos termos da Lei de Licitações, a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, não sendo permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

      ERRADA: Pode chamar o terceiro no probleminha.

       

       

       e) São modalidades de licitação a concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão, pregão administrativo e pregão aberto.

      ERRADO: Muito prego pra pouca modalidade.

      Concorrência, Tomada de Preços, Convite, Concurso e Leilão.

      (Pregão tem, mas é em outra lei especial)

       

    • Vejamos as opções propostas:

      a) Errado:

      A presente assertiva não se compatibiliza com o teor do art. 40, §2º, da CRFB/88, que ora transcrevo:

      "Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

      (...)

      § 2º - Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão."

      Logo, como se vê, revela-se incorreta a parte final da afirmativa, ao sustentar a possibilidade de o valor da aposentadoria exceder a remuneração no cargo efetivo respectivo.

      b) Certo:

      Cuida-se aqui de assertiva expressamente amparada na regra do art. 9º, II, da Lei 8.666/93, a seguir transcrita:

      "Art. 9o  Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

      (...)

      II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;"

      Assim sendo, correta esta opção.

      c) Errado:

      Esta proposição ofende, direta e frontalmente, a regra do art. 37, III, da CRFB/88, in verbis:

      "Art. 37 (...)
      III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;"

      Daí se extrai que só há uma possibilidade de prorrogação, e sempre pelo mesmo período inicialmente fixado no edital.

      d) Errado:

      O caso aqui é de ofensa direta ao teor do art. 67, caput, da Lei 8.666/93, litteris:

      "Art. 67.  A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição."

      Incorreta, portanto, a presente opção, porquanto a contratação de terceiros é, sim, autorizada em lei.

      e) Errado:

      Não existem as modalidades de pregão "aberto" e "administrativo", e sim o pregão presencial e o pregão eletrônico, este último versado no §1º do art. 1º da Lei 10.520/2002, e regulamentado pelo Decreto 5.450/2005.


      Gabarito do professor: B

    ID
    401746
    Banca
    TJ-RO
    Órgão
    TJ-RO
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Analise as assertivas abaixo:

    I) Os princípios constitucionais da Administração pública Previstos no caput do artigo 37 são o da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e probidade.

    II) A investidura em cargo ou emprego público depende de prévia aprovação em concurso público de provas e título, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão em percentual não excedente a 35% do total de cargos previstos em lei.

    III) Em razão da natureza da atividade e do reconhecido interesse público, embora garantido o direito de greve, é vedado ao servidor público civil associar-se a associações sindicais.

    IV) Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Executivo não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Judiciário.

    V) Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

    Está(ão) CORRETA(S):

    Alternativas
    Comentários
    • I) Os princípios constitucionais da Administração pública Previstos no caput do artigo 37 são o da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e probidade.

      Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios delegalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência...

      II) A investidura em cargo ou emprego público depende de prévia aprovação em concurso público de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão em percentual não excedente a 35% do total de cargos previstos em lei.

      Art.37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; 

      III) Em razão da natureza da atividade e do reconhecido interesse público, embora garantido o direito de greve, é vedado ao servidor público civil associar-se a associações sindicais.

      Art.37, VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

       
      IV) Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Executivo não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Judiciário.

      Art.37, XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciárionão poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

        V) Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.
      Correta
    • Excelente o comentário do Kemp. Complementando o comentário sobre o item V (o único correto) temos:

      Funcionário público é todo aquele empregado de uma administração estatal. Sendo uma designação geral, engloba todos aqueles que mantêm vínculos de trabalho com entidades governamentais, integrados em cargos ou empregos das entidades político-administrativas, bem como em suas respectivas autarquias e fundações de direito público, ou ainda, é uma definição a todo aquele que mantem um vínculo empregatício com o Estado, e seu pagamento provém da arrecadação pública de impostos, sendo sua atividade chamada de "Típica deEstado", geralmente é originário de concurso público pois é defensor do setor público, que é diferente da atividade do Político, detentor de um mandato público, que está diretamente ligado ao Governo e não necessariamente ao Estado de Direito, sendo sua atribuição a defesa do Estado de Direito, principalmente contra a Corrupção Política ou Governamental de um eleito, que costuma a destroir ao Estado(Historicamente); um Estado corrompido demonstra geralmente que essa função, cargo ou serventia não funciona adeqüadamente.

      Segundo o Código Penal brasileiro assim define o funcionário ou servidor público: "Art. 327 - Considera-se funcionário ou servidor público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego, serventia ou função pública. § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidadeparaestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública."

    • caros colegas, gostaria que se eu estiver errado me corrijam, todo aquele que for aprovado em concurso publico para a atividade civil pública só poderá ser chamado de servidor público, funcionário publico e da epoca do decreto-lei 220
    • Caros colegas,

      Tenho uma dúvida quanto a alternativa E.

      Os funcionários de entidade paraestatal equiparam-se aos funcionário públicos apenas para efeito PENAL? Ou equiparam-se em outros sentidos?

      Porque a questão diz: "equiparam-se". Não diz que é penalmente, e tenho sérias dúvidas se a equiparação se dá em outros sentidos.

      Alguém saberia a resposta???

      obrigada
    • Stefanie, 
                       A equiparação com agente público não é apenas no âmbito penal. Também é prevista na Lei de improbidade administrativa. Por improbidade administrativa o agente pode ser punido nas 3 esferas: penal, civil e administrativa.
    • A V é a menos errada.

      O correto, a partir da CF/88, é a equiparação a agente público.
    • caros colegas, a pesar de ter acertado a resposta tenho que registrar que no que tange à alternativa IV a pesar da literalidade do Art.37, XII da CF essa questão gera dúvida pois sabemos que o teto para remuneração de TODOS OS CARGOS PÚBLICOS no Brasil é a remuneração do cargo de Ministro do STF. Assim se o teto (maior remuneração) é o do Judiciário os vencimentos dos cargos do executivo e do Legislativo não podem ser maiores que os daquele - desta feita a alternativa IV estaria correta. 

      Entretanto penso que esse foi o gabarito por ter a banca somente se atido à literalidade do texto da lei o que é lamentável para pessoas que se preparam muito bem.
    • O CONCEITO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO NO ÂMBITO DO DIREITO ADMINISTRATIVO CAIU EM DESUSO.

      O O ITEM " V" DA QUESTÃO REMETE AO CONCEITO DO DIREITO PENAL, CONFORME SE OBSERVA DO §1 DO ART. 327 DO CP, IN VERBIS:

      Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

        § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.  (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)


    • Julguemos as assertivas propostas:

      I- Errado:

      Na verdade, o art. 37, caput, da CRFB/88, não contempla o princípio da probidade, tal como incorretamente aduzido nesta assertiva. Confira-se:

      "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:"

      II- Errado:

      Cuida-se de assertiva em manifesto desacordo com a norma do art. 37, II, da CRFB/88, cuja redação é a seguinte:

      "Art. 37 (...)
      II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;"

      Como se vê, a Constituição não estabelece, desde logo, o suposto limite máximo de 35% constante da assertiva em análise. Na realidade, o texto da Lei Maior delega à legislação ordinária a definição dos percentuais mínimos a serem preenchidos com servidores de carreira nos cargos em comissão. É neste sentido a regra do inciso V do art. 37:

      "V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;"

      Do exposto, incorreta esta assertiva.

      III- Errado:

      Esta proposição se mostra em divergência ostensiva em relação à norma do inciso VI do art. 37 da Lei Maior, que ora transcrevo:

      "Art. 37 (...)
      VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;"

      Incorreta, pois, mais esta assertiva.

      IV- Errado:

      Na realidade, o que estabelece a Constituição, sobre o tema em questão, é o seguinte:

      "Art. 37 (...)
      XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;"

      O parâmetro, portanto, a ser seguido é o Poder Executivo, e não o Judiciário, conforme equivocadamente aduzido pela Banca neste item.

      V- Certo:

      O conteudo desta assertiva reproduziu, em sua literalidade, a norma do art. 327, §1º, do CP, como abaixo se pode constatar de sua transcrição:

      "Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

      § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública."

      Conquanto a norma em questão tenha a sua aplicabilidade dirigida à órbita penal, pode-se aceitar como correta a afirmativa em exame, eis que expressamente amparada em texto normativo em pleno vigor, cuja redação, inclusive, foi dada pela Lei 9.983/2000, posterior à atual Constituição, portanto.


      Gabarito do professor: D
    • Questão que quem sabe demais erra.


    ID
    401749
    Banca
    TJ-RO
    Órgão
    TJ-RO
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Dadas as assertivas abaixo, assinale a única CORRETA.

    Alternativas
    Comentários
    • Legislação
      Escola de Governo na Constituição Federal 
      CONSTITUIÇÃO FEDERAL (Trecho) 

      "Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes." 

      "§ 2º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados." 
    • Constituição Federal

      A Constituição Federal prevê em seu Art. 39 § 2º que:

      A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998.)
    • Acredito que a falha na alternativa "e" seja a falta de menção da avaliação de desempenho.
    • Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata o caput do artigo 40 da Constituição Federal serão aposentados compulsoriamente, aos setenta e dois anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. (aos setenta)
       b) A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados. Verdadeira, já comentada
       c) Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração global do respectivo servidor, consistente na soma da remuneração do cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão,com a remuneração de até outro cargo público, desde que efetivoArt 40,2° - Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.
       d) A lei poderá estabelecer formas de contagem de tempo de contribuição fictício para ajustes de casos especiais, observadas as circunstâncias justificáveis. Art 40 § 10. A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.
       e) São estáveis, após três anos de efetivo exercício, os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. Uma vez adquirida a estabilidade, o servidor público só perderá o cargo em duas hipóteses ou circunstâncias: em virtude de sentença judicial transitada em julgado e mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.
      A CF enumera mais duas hipóteses em que o servidor estável pode perder o cargo; no seu art. 41, além das  duas hipóteses citadas, temos que o servidor  poderá perder o cargo mediante procedimento de avaliação periódica,  já o art 169  reza que servidor também poderá perder o cargo no caso de excesso de pessoal, neste caso fazendo jus a indenização.
    • CARO MOZART, O ERRO NA ASSERTIVA "E" ENCONTRA-SE NO FATO DELA TER APONTADO SOMENTE DUAS HIPÓTESES EM QUE O SERVIDOR PODERÁ PERDER O CARGO, SENDO QUE NA VERDADE SÃO QUATRO CASOS DE PERDA DE CARGO; COMPLEMENTANDO AS FALTANTES:

       - MEDIANTE PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO, NA FORMA DE LEI COMPLEMENTAR, ASSEGURADA AMPA DEFESA (ART. 41, §1º, III, CF), HIPÓTESE EM QUE "A PERDA DO CARGO SOMENTE OCORRERÁ MEDIANTE PROCESSO ADMINISTRATIVO EM QUE LHE SEJAM ASSEGURADOS O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA", SEGUNDO DISPÕE O ART. 247, PARÁGRAFO ÚNICO DA CF; E

       - POR EXCESSO DE DESPESAS COM FOLHA DE PAGAMENTO, SEGUNDO OS LIMITES PREVISTOS NA LEI COMPLEMENTAR 101/2000 (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL). ASSIM, APÓS A REDUÇÃO DE PELO MENOS 20% DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA E EXONERAÇÃO DOS DEMAIS SERVIDORES NÃO-ESTÁVEIS, "O SERVIDOR ESTÁVEL PODERÁ PERDER O CARGO, DEDE QUE O ATO NORMATIVO MOTIVADO DE CADA UM DOS PODERES ESPECIFIQUE A ATIVIDADE FUNCIONAL, O ÓRGÃO OU UNIDADE ADMINISTRATIVA OBJETO DA REDUÇÃO DE PESSOAL" (ART. 169, § 4º, CF)
    • Correta: letra B.
      Com as dúvidas em relação à letra E:
      O servidor público só perderá o cargo em quatro hipóteses =
      A) em virtude de sentença judicial transitada em jultado;
      B) mediante processo administrativo em que lhe seja assegurado ampla defesa;
      C) mediante procediment de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
      D) por excesso de quadro. (Em razão de excessos de gastos do Poder público, serão exonerados 20% dos cargos comissionados. Se não resolver serão exonerados os ocupantes de cargos sem estabilidade, ou seja, os empregos públicos, e, por último, se não resolver o servidor público estável perderá o cargo, recebendo como indenização um mês de remuneração por ano trabalhado).
    • A questão aborda a temática relacionada à disciplina constitucional sobre os servidores públicos. Analisemos as alternativas:

      Alternativa “a”: está incorreta. Conforme art. 40, § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar.

      Alternativa “b”: está correta. Conforme art. 39, § 2º - A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.

      Alternativa “c”: está incorreta. Conforme art. 40, § 2º Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.

      Alternativa “d”: está incorreta. Conforme art. 40, §10 - A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.

      Alternativa “e”: está incorreta. Conforme art. 41, § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:   I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. 

      Gabarito do professor: letra b.



    ID
    401752
    Banca
    TJ-RO
    Órgão
    TJ-RO
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Dadas as assertivas abaixo, assinale a única CORRETA.

    Alternativas
    Comentários
    • Todas as respostas são encontradas na lei 8666/93
      a) As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas na Lei 8.666/93. A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, inclusive do conteúdo das propostas até a respectiva abertura.
      Art 3, II, § 3.º A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

      b) O procedimento licitatório previsto na Lei 8.666/93 caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública.
      Certo, Art 4, O procedimento licitatório previsto nesta Lei caracteriza ato administrativo formal,seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública.

      c) Para os fins da Lei de Licitações, considera-se Serviço toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta, e Obra toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico- profissionais.
      Os conceitos foram invertidos
      Art. 6: Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;
      Serviço  - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;
    • d)As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando houver, entre outros requisitos, projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório, e recursos orçamentários que assegurem o pagamento, nos primeiros seis meses, de pelo menos 20% das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma.
      Não há tal previsão( 20% nos 6 primeiros meses)
      Art.7 § 2º As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando: 
      I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório; 
      II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários; 
      III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma; 
      IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso.

      e) Estão subordinados ao regime da Lei 8.666/93, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista, sociedades anônimas e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
      Art. 1, Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
    • O erro na letra E é que as sociedades anônimas não se subordinam ao regime da Lei 8666-93. 
    • Estranho a letra E pois todas as sociedades de economia mista são necessariamente sociedades anônimas.
    • Mas nem toda sociede anônima é sociedade de economia mista. Podem ser constituídas de capital totalmente privado.
    • Eis os comentários pertinentes a cada uma das assertivas propostas pela Banca:

      a) Errado:

      Ao contrário do sustentado na parte final desta opção, o conteudo das propostas deve ser mantido em sigilo, até o momento de sua abertura, sob pena de restar prejudicado o próprio caráter competitivo da disputa. No ponto, basta consultar a regra do art. 3º, §3º, da Lei 8.666/93, que assim dispõe:

      "Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

      (...)

      § 3o  A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura."

      Logo, equivocada esta opção.

      b) Certo:

      Trata-se de afirmativa que reproduz o teor do art. 4º, parágrafo único, da Lei 8.666/93, in verbis:

      "Art. 4o Todos quantos participem de licitação promovida pelos órgãos ou entidades a que se refere o art. 1º têm direito público subjetivo à fiel observância do pertinente procedimento estabelecido nesta lei, podendo qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.

      Parágrafo único. O procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública."

      Em se tratando, portanto, de mera reprodução do texto legal, inexistem equívocos nesta alternativa.

      c) Errado:

      Na verdade, os conceitos propostas pela Banca revelam-se invertidos, a teor do que consta dos incisos I e II do art. 6º da Lei 8.666/93, que ora transcrevo para melhor exame:

      "Art. 6o  Para os fins desta Lei, considera-se:

      I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;

      II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;"

      Assim sendo, equivocada esta alternativa.

      d) Errado:

      O tema versado neste item tem seu tratamento legal no art. 7º, §2º, da Lei 8.666/93, que ora transcrevo para melhor exame:

      Art. 7o  As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

      (...)

      § 2o  As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

      I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;

      II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;

      III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

      IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso.

      Como se vê, o cotejo entre a redação destacada no inciso III e aquela constante da assertiva em exame, em sua segunda parte, revela que, ao contrário do aduzido pela Banca, inexiste a previsão acerca de os recursos orçamentários deverem ser suficientes para fazer frente a "pelo menos 20% das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso"

      Do exposto, incorreta esta alternativa.

      e) Errado:

      Inexiste previsão legal que inclua as sociedades anônimas dentre as pessoas jurídicas obrigadas a realizarem procedimento licitatório, como se observa da leitura do art. 1º, parágrafo único, da Lei 8.666/93:

      "Art. 1o  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

      Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios."


      Gabarito do professor: B
    • LETRA (A) - Art 3, II, § 3.º A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

      LETRA (B) - Art 4, O procedimento licitatório previsto nesta Lei caracteriza ato administrativo formal,seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública.

      LETRA (C) - Os conceitos foram invertidos

      Art. 6: Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;

      Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;

      LETRA (D) - Não há tal previsão (20% nos 6 primeiros meses)

      Art.7 § 2º As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:  

      I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;  

      II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;  

      III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;  

      IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso.

      LETRA (E) - Art. 1, Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    • Pra quem fica só na doutrina de licitação erra a alternativa B!

      Explico: a maioria dos manuais tratam licitação como procedimento administrativo e não como ato, inclusive, criticando a redação do art. 4o. da lei.

      Mas, é o que está na lei. Portanto, fiquem espertos com o enunciado da questão.


    ID
    401755
    Banca
    TJ-RO
    Órgão
    TJ-RO
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Avalie as assertivas abaixo:

    I) A Constituição Federal assegura aos servidores ocupantes de cargo público os direitos que especifica no parágrafo 3º de seu artigo 39 e autoriza a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.

    II) Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    III) As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    IV) A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

    V) O executivo, via decreto, disporá sobre os requisitos e as restrições ao ocupante de cargo ou emprego da administração direta e indireta que possibilite o acesso a informações privilegiadas.

    Estão CORRETAS:

    Alternativas
    Comentários
    • O único item errado é o V,  da CF/88 temos:

      “art. 37 (...)

      § 7º A lei disporá sobre os requisitos e as restrições ao ocupante de cargo ou emprego da administração direta e indireta que possibilite o acesso a informações privilegiadas. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)”

      Gabarito - D
    • I) A Constituição Federal assegura aos servidores ocupantes de cargo público os direitos que especifica no parágrafo 3º de seu artigo 39 e autoriza a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir. VERDADEIRO => Art. 39 §3º CF: Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir ...

      II) Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. VERDADEIRO. Art. 37 §5º da CF.

      III) As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. VERDADEIRO. Art. 37 §6º da CF

      IV) A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. VERDADEIRO. Art. 37 §1º da CF.

      V) O executivo, via decreto, disporá sobre os requisitos e as restrições ao ocupante de cargo ou emprego da administração direta e indireta que possibilite o acesso a informações privilegiadas. ERRADO! §7º Art. 37 CF: A lei disporá sobre os requisitos e as restrições ao ocupante de cargo ou emprego da administração direta e indireta que possibilite o acesso a informações privilegiadas.

    • O fundamento jurídico do item II é o art. 37, § 4º, da CF/88, ipsis litteris.  Só fazendo uma pequena correção que deve ter passado batido pelo Paulo. Realmente são muitos dispositivos a serem memorizados e principalmente compreendidos.
    • Julguemos cada assertiva, separadamente:

      I- Certo:

      Esta afirmativa tem amparo, de fato, na norma do art. 39, §3º, da CRFB/88, a seguir transcrito:

      "Art. 39 (...)
      § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir."

      II- Certo:

      Cuida-se aqui de assertiva em perfeita consonância com a norma do §4º do art. 37 da Constituição, que ora reproduzo:

      "Art. 37 (...)
      § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível."

      III- Certo:

      Desta vez, a assertiva constitui fiel reprodução do princípio da responsabilidade civil objetiva do Estado, encartado no §6º do art. 37 da CRFB/88, in verbis:

      "Art. 37 (...)
      § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

      IV- Certo:

      Esta afirmativa tem sede expressa no art. 37, §1º, da CRFB/88, sendo um dos importantes aspectos atinentes ao princípio da impessoalidade, qual seja, o de vedar a promoção pessoal de autoridades e agentes públicos. É ler:

      "Art. 37 (...)
      § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos."

      V- Errado:

      Na verdade, não é o Poder Executivo, via decreto, que deve dispor sobre a matéria versada neste item, mas sim a lei, conforme determina o §7º do art. 37 da CRFB/88, litteris:

      "Art. 37 (...)
      § 7º A lei disporá sobre os requisitos e as restrições ao ocupante de cargo ou emprego da administração direta e indireta que possibilite o acesso a informações privilegiadas."


      Gabarito do professor: D

    ID
    401758
    Banca
    TJ-RO
    Órgão
    TJ-RO
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Considere as assertivas abaixo:

    I) Os atos de improbidade previstos na Lei 8.429/92, sujeita qualquer agente público às sanções previstas na referida Lei, desde que servidor efetivo.

    II) As disposições da Lei 8429/92 são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    III) Reputa-se agente público, para os efeitos da Lei 8.429/92, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo 1º da referida Lei.

    IV) Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado, cuja indisponibilidade recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

    V) Relativamente ao disposto na Lei de Improbidade Administrativa, o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    Estão CORRETAS:

    Alternativas
    Comentários
      • I- Falsa!  Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou (...) 
      • II- Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta
      • II-  Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
      • IV-   Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
      • V- Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
      •  
    • A questão era fácil, mas tendo um pouco de dedução lógica daria para resolver.

      Se a I é falso, logo a III é verdadeira. e vice-e-versa . Daí ficariamos apenas com a letra B e C para escolher, porque é a única que não tem as juntas como resposta.

    • Minha dúvida era sobre o limite da indisponibilidade:
       
      Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.


      Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito. 
    • GABARITO: LETRA "C".

      FOCO, FORÇA E FÉ!!!

    • GABARITO: LETRA "C".

      FOCO, FORÇA E FÉ!!!

    • Vejamos cada assertiva, separadamente:

      I- Errado:

      A presente afirmativa afronta o teor do art. 1º, caput,d a Lei 8.429/92, que abaixo transcrevo para maior comodidade do prezado leitor:

      "Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei."

      Como se vê, o âmbito de aplicação da Lei de Improbidade Administrativa não abraça apenas servidores públicos, muito menos se restringe aos efetivos, tão somente.

      Na verdade, o conceito de agente público, previsto na Lei 8.429/92, em seu art. 2º, revela-se bastante amplo. Confira-se:

      "Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior."

      Equivocada, pois, esta primeira proposição.

      II- Certo:

      Esta assertiva tem amparo expresso na regra contida no art. 3º da Lei 8.429/92, in verbis:

      "Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta."

      Logo, inexistem equívocos a serem apontados, por se tratar de simples reprodução do texto legal.

      III- Certo:

      Como se depreende da leitura do art. 2º, acima já transcrito, esta afirmativa está em linha com o teor de tal preceito legal, de sorte que deve ser tida como correta.

      IV- Certo:

      Trata-se, agora, de afirmação em sintonia fina com a regra do art. 7º, caput e parágrafo único, da Lei 8.429/92, litteris:

      "Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

      Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito."

      Destarte, escorreita esta assertiva.

      V- Certo:

      Por último, a proposição em exame tem supedâneo direto no teor do art. 8º da Lei 8.429/92, que assim estabelece:

      "Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança."

      Do exposto, corretas estão aos assertivas II, III, IV e V.


      Gabarito do professor: C
    • Um pouco forçada, mas correta.


    ID
    401761
    Banca
    TJ-RO
    Órgão
    TJ-RO
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Dadas as assertivas abaixo, assinale a única CORRETA.

    Alternativas
    Comentários
    • Letra A - Errada

       Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei:


      Letra B - Errada

       Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

      Letra C - Errada

      Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

              § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

      Letra D -Correta

      Letra E- Errada
      Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

              I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

              II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego. 

    • Lei 8.429

      Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.


      Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

    • Vamos visualisar melhor o porquê da questão (D) estar correta. Numa visão geral, está tratando de uma medida cautelar. Bem... sabemos que perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos são sanções de cunho grave, que afeta inexoravelmente a vida do indivíduo, portanto, só se efetiva com a o transito em julgado da sentença condenatória.

      Lei 8.429 - Art. 20. A PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA e a SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

      A fase de instrução é destinada a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão, nesse sentido, com uma medida cautelar, poderá a autoridade judiciária determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prehuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

      Art . 20 Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, SEM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.


      Bons estudos a todos!
    • Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
      Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual. 
    • QUESTÃO DESATUALIZADA , POIS RECENTEMENTE FOI DADO ENTENDIMENTO DO STF SE REFERINDO A POSSIBILIDADE DE ACORDO NA AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

    • Vejamos as opções propostas pela Banca:

      a) Errado:

      Na realidade, os atos de improbidade administrativa que causam lesão ao erário admitem as modalidades dolosa e culposa, a teor da literalidade expressa do art. 10, caput, da Lei 8.429/92, abaixo transcrito:

      "Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:"

      Logo, equivocada esta opção.

      b) Errado:

      A rigor, a possibilidade de efetuar a representação por ato de improbidade administrativa é ampla, na esteira do art. 14, caput, da Lei 8.429/92, a seguir transcrito:

      "Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade."

      Como se vê, não se trata de ato privativo do Ministério Público, como sustentado, de modo incorreta, na proposição ora analisada.

      c) Errado:

      A parte final da assertiva em exame ofende, diretamente, o teor do art. 17, §1º, da Lei 8.429/92, que veda, de maneira clara e expressa, a possibilidade de transação, acordo

      "Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

      § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput."

      Assim sendo, incorreta esta opção.

      d) Certo:

      A proposição em exame se mostra afinada com a norma do art. 20, caput e parágrafo único, da Lei 8.429/92, que ora transcrevo:

      "Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

      Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual."

      Nestes termos, esta é a alternativa acertada da questão.

      e) Errado:

      Na verdade, o prazo prescricional referido nesta proposição não é de apenas 2 anos, mas sim de 5 anos, conforme preconiza o art. 23, I, da Lei 8.429/92, que ora colaciono:

      "Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

      I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;"

      Gabarito do professor: D


    • Só que acho o máximo acertar questões para o cargo de juiz?

      A) lesão ao erário - culposa ou dolosa (errada)

      B) Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.(errada)

      C) É vedada a transação, acordo ou conciliação

      D) CORRETA

      E) até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

       II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

      III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1 desta Lei.   (errada)

    • GABARITO LETRA D

       

      LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

       

      ARTIGO 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

       

      Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.


    ID
    401764
    Banca
    TJ-RO
    Órgão
    TJ-RO
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Sobre a desapropriação por utilidade pública, avalie as perspectivas abaixo:

    I) Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios, inclusive do espaço aéreo ou do subsolo, cuja desapropriação só se tornará necessária quando de sua utilização resultar prejuízo patrimonial do proprietário do solo.

    II) Consideram-se, entre outros, casos de utilidade pública a construção de edifícios públicos, cemitérios, criação de estádios, aeródromos ou campos de pouso para aeronaves, e a reedição ou divulgação de obra ou invento de natureza científica, artística ou literária.

    III) Ao Poder Judiciário é vedado, no processo de desapropriação, decidir se verificam ou não os casos de utilidade pública.

    IV) No caso de imissão prévia na posse, na desapropriação por necessidade ou utilidade pública e interesse social, inclusive para fins de reforma agrária, havendo divergência entre o preço ofertado em juízo e o valor do bem, fixado na sentença, expressos em termos reais, incidirão juros compensatórios, a contar da imissão na posse, vedado o cálculo de juros compostos.

    Estão CORRETAS:

    Alternativas
    Comentários
    • Decreto lei 3.365/41
      Art. 5º Consideram-se casos de utilidade pública:
       
      a) a segurança nacional;
       
      b) a defesa do Estado;
       
      c) o socorro público em caso de calamidade;
       
      d) a salubridade pública;
       
      e) a criação e melhoramento de centros de população, seu abastecimento regular de meios de subsistência;
       
      f) o aproveitamento industrial das minas e das jazidas minerais, das águas e da energia hidráulica;
       
      g) a assistência pública, as obras de higiene e decoração, casas de saude, clínicas, estações de clima e fontes medicinais;
       
      h) a exploração ou a conservação dos serviços públicos;
       
      i) a abertura, conservação e melhoramento de vias ou logradouros públicos; a execução de planos de urbanização; o parcelamento do solo, com ou sem edificação, para sua melhor utilização econômica, higiênica ou estética; a construção ou ampliação de distritos industriais;
       
      j) o funcionamento dos meios de transporte coletivo;
       
      k) a preservação e conservação dos monumentos históricos, e artísticos, isolados ou integrados em conjuntos urbanos ou rurais, bem como as medidas necessárias a manter-lhes e realçar-lhes os aspectos mais valiosos ou característicos e, ainda, a proteção de paisagens e locais particularmente dotados pela natureza;
       
      l) a preservação e a conservação adequada de arquivos, documentos e outros bens moveis de valor histórico ou artístico;
       
      m) a construção de edifícios públicos, monumentos comemorativos e cemitérios;
       
      n) a criação de estádios, aeródromos ou campos de pouso para aeronaves;
       
      o) a reedição ou divulgação de obra ou invento de natureza científica, artística ou literária;
       
      p) os demais casos previstos por leis especiais.
    • I)  Art. 2º do dec. 3.365/41 - Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados, pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.

      § 1º A desapropriação do espaço aéreo ou do subsolo só se tornará necessária, quando de sua utilização resultar prejuízo patrimonial do proprietário do solo.

      II) Art. 5, alíneas m, n e o do dec. 3.365/41.

      m) a construção de edifícios públicos, monumentos comemorativos e cemitérios;

      n) a criação de estádios, aeródromos ou campos de pouso para aeronaves;

      o) a reedição ou divulgação de obra ou invento de natureza científico, artística ou literária;

      III) Art. 9º  do dec. 3.365/41 -  Ao Poder Judiciário é vedado, no processo de desapropriação, decidir se se verificam ou não os casos de utilidade pública.

      IV) Art. 15-A do dec. 3.365/41 - No caso de imissão prévia na posse, na desapropriação por necessidade ou utilidade pública e interesse social, inclusive para fins de reforma agrária, havendo divergência entre o preço ofertado em juízo e o valor do bem, fixado na sentença, expressos em termos reais, incidirão juros compensatórios de até seis por cento ao ano sobre o valor da diferença eventualmente apurada, a contar da imissão na posse, vedado o cálculo de juros compostos.

      Alternativa correta: letra e
       

    • Caro Madureira, o Município não poderia desapropriar bem da União nem do Estado pois tal situação violaria as regras federativas.
      Somente a União pode desapropriar bens públicos dos Estados e do Municípios, bem como só cabe aos Estados desapropriar bens dos Municípios, e não há que falar em relação hierárquica entre os Entes, mas tão somente em prevalência dos interesses nacionais e regionais frente aos locais, defendidos pelos Municípios.
      Espero ter ajudado
    • Eis os comentários relativos a cada proposição:

      I- Certo:

      Cuida-se aqui de afirmação em perfeita sintonia com a regra do art. 2º, caput e §1º, do Decreto-lei 3.365/41, que vem a ser a chamada Lei Geral de Desapropriações. É ler:

      "Art. 2o  Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.

      § 1o  A desapropriação do espaço aéreo ou do subsolo só se tornará necessária, quando de sua utilização resultar prejuizo patrimonial do proprietário do solo."

      Correta, pois, esta primeira assertiva.

      II- Certo:

      A presente assertiva escoara-se, com perfeição, ao teor do art. 5º, alíneas "m", "n" e "o", do sobredito Decreto-lei 3.365/41, verbis:

      Art. 5o  Consideram-se casos de utilidade pública:

      (...)

      m)
      a construção de edifícios públicos, monumentos comemorativos e cemitérios;

      n) a criação de estádios, aeródromos ou campos de pouso para aeronaves;

      o) a reedição ou divulgação de obra ou invento de natureza científica, artística ou literária;"

      III- Certo:

      Esta proposição reproduz, em sua absoluta literalidade, a regra do art. 9º do Decreto 3.365/41, de sorte que, tratando-se de simples repetição do texto legal, não há erros a serem apontados. Confira-se:

      "Art. 9o  Ao Poder Judiciário é vedado, no processo de desapropriação, decidir se se verificam ou não os casos de utilidade pública."

      IV- Certo:

      Por fim, esta afirmativa é a letra fria do art. 15-A do Decreto-lei 3.365/41, razão por que, outra vez, seu conteudo é escorreito, sem qualquer equívoco. É ler:

      "Art. 15-A No caso de imissão prévia na posse, na desapropriação por necessidade ou utilidade pública e interesse social, inclusive para fins de reforma agrária, havendo divergência entre o preço ofertado em juízo e o valor do bem, fixado na sentença, expressos em termos reais, incidirão juros compensatórios de até seis por cento ao ano sobre o valor da diferença eventualmente apurada, a contar da imissão na posse, vedado o cálculo de juros compostos."

      Do exposto, todas as afirmações feitas pela Banca se mostram corretas.


      Gabarito do professor: E
    • Penso que a assertiva III está incorreta dado que os casos de utilidade pública estão contidos em rol taxativo, disposto no art. 5º da lei 3;365/41, de modo que cabe ao judiciário verificar os casos de utilidade pública mediante controle de legalidade do ato.