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Prova CESPE - 2011 - DPE-MA - Defensor Público


ID
658300
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao CNJ, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • E) art100

    § 7º O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).
  • D - Compete ao Senado Federal julgar os membros do CNJ nos crimes de responsabilidade. (art 52,II, CF)
    Com relação às infrações penais comuns a EC 45/04 foi omissa, assim, deve-se analisar indidualmente a prerrogativa de função de cada membro.
  • A) Errado.
    Art. 102, I, r, CF -> Compete ao STF processar e julgar originariamente as ações contra o CNJ.

    B) Errado.
    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não tem poderes para exercer a fiscalização de atos de
    conteúdo jurisdicional, sua competência restringe-se aos âmbitos administrativo, financeiro e
    disciplinar, relativamente ao Poder Judiciário e seus serviços auxiliares

    C) Errado.
    O CNJ é órgão do poder judiciário (art. 92, I-A, CF). Além disso, não é possível controle externo do poder judiciário

    D) Errado.
    Compete ao Senado processar e julgar os membros do CNJ nos crimes de responsabilidade (art. 52, II, CF)

    E) Certo.
    Art. 100, § 7º, CF








  • Creio que esta questão é passível de ser anulada, pois da forma como está redigida faz-nos entender que nos crimes de responsabilidade serão os membros do CNJ julgados pelo CNJ. Acontece que, por previsão do art. 52, II, compete privativamente ao Senado Federal " II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade O citado Art. 100, no seu parágrafo 7 afirma: § 7º O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça. Ou seja, regral geral é responder perante o Senado Federal, sendo que responderá também perante o CNJ.
  • Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

    •  a) Compete ao STF julgar, em recurso ordinário, as ações ajuizadas contra o CNJ. - Cabe ao próprio STF ajuizar ação contra o CNJ.
    •  b) Ao CNJ cabe fiscalizar, reexaminar e suspender os efeitos decorrentes de atos de conteúdo jurisdicional emanados de magistrados e tribunais estaduais e federais. - O CNJ tem carater administrativo, não podendo inteferir nas decisões promovida pelos magistrados.
    •  c) O CNJ não integra nenhum dos três poderes da República, constituindo órgão autônomo cuja função é exercer o controle externo do Poder Judiciário. - O CNJ exerce controle interno, é o único erro na questão.
    •  d) Compete ao STF julgar os membros do CNJ nos casos de crimes de responsabilidade. - Compete ao Senado Federal julgar os membros de CNJ em caso de crime de responsabilidade.
    •  e) Cabe ao CNJ, conforme previsão na CF, a deliberação acerca da conduta de presidente de tribunal que, por ato comissivo ou omissivo, retarde ou tente frustrar a liquidação regular de precatório.
  • Somente a título de complementação, seguem as regras relativas ao foro por prerrogativa de função dos membros do CNJ:

    1) Crimes de responsabillidade

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    II- processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    2) Quanto aos CRIMES COMUNS:

    NÃO POSSUEM FORO PRIVILEGIADO EXPRESSO NA CONSTITUIÇÃO. OCORRE QUE DEPENDENDO DO CARGO EXERCIDO HAVERÁ TAL PRERROGATIVA. EXPLICA-SE: CASO O MEMBRO DO CNJ FOR MINISTRO DO STJ SERÁ JULGADO, PELA PRATICA DE CRIME COMUM, PERANTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
    (ART. 102, I, c, CF). CASO SEJA DESEMBARGADOR DE TJ SERÁ JULGADO PELO STJ (ART. 105, I, A, CF) E ASSIM POR DIANTE.
  • O art. 102, I, “r”, da CF/88, prevê que compete ao STF julgar as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público. Incorreta a alternativa A.

    O art. 103-B, da CF/88, introduzido pela EC45, estabelece o CNJ e prevê, no § 4º, que compete a ele o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura. O CNJ não possui função jurisdicional, ele é um órgão administrativo do poder judiciário. Incorreta a alternativa B.

    O CNJ é órgão do Poder Judiciário, de acordo com o art. 92, I-A, da CF/88. Incorreta a alternativa C.

    O art. 52, II, da CF/88, estabelece que compete ao Senado Federal processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade. Incorreta a alternativa D.

    De acordo com o art. 100, § 7º, da CF/88,  o Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça. Correta a alternativa E


    RESPOSTA: Letra E


  • E) Certo.
    Art. 100, § 7º, CF

  • CNJ: 

    § 7º O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça. (CF) (CORRETA)

  • LETRA E!

     

     

    ARTIGO 100, § 7º DA CF - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL COMPETENTE QUE, POR ATO COMISSIVO OU OMISSIVO, RETARDAR OU TENTAR FRUSTRAR A LIQUIDAÇÃO REGULAR DE PRECATÓRIOS INCORRERÁ EM CRIME DE RESPONSABILIDADE E RESPONDERÁ, TAMBÉM, PERANTE O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.

  • COMPLEMENTANDO.... SOBRE [ A]

    STF-->PROCESSA E  JULGA AÇOES CONTRA CNJ E CNMP (ÓRGÃOS)

    S.F---> PROCESSA E JULGA OS MEMBROS DO CNJ E CNMP NOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE.

  • Em relação ao CNJ, é correto afirmar que: Cabe ao CNJ, conforme previsão na CF, a deliberação acerca da conduta de presidente de tribunal que, por ato comissivo ou omissivo, retarde ou tente frustrar a liquidação regular de precatório.

  • Aquele artigo que você leu há anos e , até que um dia, foi cobrado srsrsr


ID
658303
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta acerca da organização do Estado, prevista na CF.

Alternativas
Comentários
  • Inicialmente, a banca considerou como correta a alternativa "b". Porém, na divulgação do gabarito definitivo, procedeu à anulação da questão em virtude de divergência doutrinária quanto à tipologia do federalismo.

    De fato, há autores, como Pedro Lenza e Manoel Gonçalves Ferreira Filho, que apesar de reconhecerem a existência de três ordens na estrutura do Estado brasileiro -  União (ordem central), Estados (ordens regionais)  e Municípios (ordens locais) -, observam que os municípios deverão observar 2 graus ( Constituição Federal e Constituição do respectivo Estado), assim, a CF/88 consagraria um federalismo de segundo grau.
  • Uma pequena correção ao comentário dedicado da colega.
    Pedro Lenza apenas cita os posicionamentos que são de fato dos autores:
    José Afonso da Silva que fala da existência de três ordens (União, Estados e  Municípios) e,
    Manuel Gonçalves Ferreira Filho que observa que a C.F. de 1988 consagra um federalismo de segundo grau,pois a auto-organização dos municípios deve observar tanto a Constituição Federal, como a Constituição do respectivo estado.

    Esses sim são doutrinadores

    Bons Estudos a Todos 
  • a) De acordo com a CF, compete à União explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei.
    CF, Art. 25,§ 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
    c)
    O DF é dividido em pequenos municípios denominados regiões administrativas ou cidades-satélites.
    CF, Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica...
    LODF, Art. 10. O Distrito Federal
    organiza-se em Regiões Administrativas,...
    d)
    A CF veda a divisão dos territórios em municípios.
    CF, Art.33, § 1º - Os Territórios poderão ser divididos em Municípios...
    e)
    A competência da União para legislar sobre normas gerais derroga a competência suplementar dos estados
    CF, art.24§ 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
  • Não entendi porque não considerou como correta a letra B.
    já vi em muitas provas considerar como correto que apartir da CF-88 o Brasil passou a ter um federalismo de 3 grau....
    Vejamos como o cespe se contradiz:

    (MPE-RN - Promotor de justiça substituto - CESPE)
    8. Assinale a opção correta com relação ao federalismo brasileiro.
    a) O federalismo brasileiro, quanto à sua origem, é um federalismo por agregação.
    b) Existia no Brasil um federalismo de segundo grau até a promulgação da CF, após a qual o país passou a ter um federalismo de terceiro grau.
    c) Uma das características comuns à federação e à confederação é o fato de ambas serem indissolúveis.
    d) A federação é o sistema de governo cujo objetivo é manter reunidas autonomias regionais.
    e) Os territórios federais são considerados entes federativos

    GABARITO LETRA B. 
  • Acredito que a anulação tenha se dado em razão divergência acerca do que seriam "os graus do federalismo".
    Conforme já explicaram os colegas, há doutrina que entende que os "graus de federalismo" se apura no momento da auto-organização dos entes federados, logo, considerando que os Municípios devem observar 2 Constituições distintas (CF e CE) no momento da elaboração se suas leis orgânicas, teriamos no Brasil um federalismo de segundo grau. Contudo, há doutrina que defende que os "graus de federalismo" estão ligados diretamente as esferas de Poder. Essa parcela da doutrina sustenta que até 1988 existia no Brasil um federalismo de 2º grau (divisão dicotômica), pois havia apenas 2 esferas de poder: União e Estados. Após a promulgação da CF/88 o país passou a ter um federalismo de 3º grau (divisão tricotômica), pois criou-se uma nova esfera de poder, qual seja, o Município. 
    Assim, acredito que a anulação tenha se dado em razão da confusão doutrinaria acerca do ponto de aferição dos graus e não efetivamente de sua quantidade no Brasil.

    Bons estudos     
  • A competência da União para legislar sobre normas gerais derroga a competência suplementar dos estados


ID
658306
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das ações constitucionais, assinale a opção correta de acordo com a jurisprudência majoritária do STF.

Alternativas
Comentários
  • Não entendi muito bem esta questão, na letra 'a' quando afirma que cabe ao STF, na verdade a competência de legislar é do Legislativo, o correto seria afirmar que o STF PODE indicar uma legislação de referÊncia para que o impetrante possa usufruir do direito, garantido no texto constitucional por uma norma de eficária limitada, é a chamada teoria concretista. Como ocorreu no caso da aponsentadoria de servidor público.
  • A questão busca o conhecimento do posicionamento do STF nos MI 670, 708, 712, por exemplo. No que toca o direito de greve dos servidores públicos civis (art. 37, VII). O Supremo adotou posição concretista, criando a norma do caso concreto até que haja regulamentação posterior pelo poder legislativo.
  • Letra D: Errada
    CF/88 - Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
    ...
    § 2º - Não caberá "habeas-corpus" em relação a punições disciplinares militares

    Apesar de existir uma vedação constitucional quanto ao cabimento de "habeas corpus" em relação a punições disciplinares militares, a jurisprudência dominante entende que é cabível tal remédio para questionar os pressupostos de legalidade da punição, sendo proibido tão-somente a análise do mérito.
    Nesse sentido a seguinte ementa:
    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA CRIMINAL. PUNIÇÃO DISCIPLINAR MILITAR. Não há que se falar em violação ao art. 142, § 2º, da CF, se a concessão de habeas corpus, impetrado contra punição disciplinar militar, volta-se tão-somente para os pressupostos de sua legalidade, exluindo a apreciação de questões referentes ao mérito. Concessão de ordem que se pautou pela apreciação dos aspectos fáticos da medida punitiva militar, invadindo seu mérito. A punição disciplicar militar atendeu aos pressupostos de legalidade, quais sejam, a hierarquia, o poder disciplinar, o ato ligado à função e a pena susceptível de ser aplicada disciplinarmente, tornando, portanto, incabível a apreciação do habeas corpus. Recurso conhecido e provido (STF, RE 338840/RS, Relatora: Min. Ellen Gracie, Publicação: DJ 12.09.2003 pp. 49)

  • Até conheço do posicionamento concretista do STF em relação a "criar normas no caso concreto na falta de norma regulamentadora específica" em sede de mandado de injunção. O que não entendo e não concordo no item "a" é que usou-se o termo "sentença" aditiva, que ao meu ver é impróprio para uma Corte de Justiça como o STF que, como sabemos, se manifesta por meio de "Acordãos" e não por "sentenças". As sentenças aditivas são proclamadas por Juizes, sendo que para Tribunais o termo mais adequado seria "Acordãos aditivos".  
    Logicamente, na falta de alternativa "mais correta", ficamos com a "menos errada".
  • LETRA A

    ERROS:
    B) é cabível o mandado de segurança nessa hipótese sim
    C) O HC já era previsto nas constituições anteriores à de 1988
    D) para questionar o mérito da punição militar diciplinar será cabível o HC
    E) não é cabível nenhuma ação ou recurso contra a decisão do juiz de se declarar suspeito por foro íntimo.
  • Corrigindo o colega Witxel, a autoridade judiciária não pode conceder habeas corpus em caso de punição militar baseada no mérito desta. Nesse caso, o habeas corpus pode ser impetrado com base apenas na validade dos aspectos formais da pena disciplinar. O item "d" está errado porque diz que mesmo se o mérito não for analisado não cabe habeas corpus.
  • LETRA A CORRETA.

     Informativo 485 – No MI 670/ES e no MI 708/DF prevaleceu o voto do Min. Gilmar Mendes. Nele, inicialmente, teceram-se considerações a respeito da questão da conformação constitucional do mandado de injunção no Direito Brasileiro e da evolução da interpretação que o Supremo lhe tem conferido. Ressaltou-se que a Corte, afastando-se da orientação inicialmente perfilhada no sentido de estar limitada à declaração da existência da mora legislativa para a edição de norma regulamentadora específica, passou, sem assumir compromisso com o exercício de uma típica função legislativa, a aceitar a possibilidade de uma regulação provisória pelo próprio Judiciário. Registrou-se, ademais, o quadro de omissão que se desenhou, não obstante as sucessivas decisões proferidas nos mandados de injunção. Entendeu-se que, diante disso, talvez se devesse refletir sobre a adoção, como alternativa provisória, para esse impasse, de uma moderada sentença de perfil aditivo. Aduziu-se, no ponto, no que concerne à aceitação das sentenças aditivas ou modificativas, que elas são em geral aceitas quando integram ou completam um regime previamente adotado pelo legislador ou, ainda, quando a solução adotada pelo Tribunal incorpora “solução constitucionalmente obrigatória”. Salientou-se que a disciplina do direito de greve para os trabalhadores em geral, no que tange às denominadas atividades essenciais, é especificamente delineada nos artigos 9 a 11 da Lei 7.783/89 e que, no caso de aplicação dessa legislação à hipótese do direito de greve dos servidores públicos, afigurar-se-ia inegável o conflito existente entre as necessidades mínimas de legislação para o exercício do direito de greve dos servidores públicos, de um lado, com o direito a serviços públicos adequados e prestados de forma contínua, de outro. Assim, tendo em conta que ao legislador não seria dado escolher se concede ou não o direito de greve, podendo tão-somente dispor sobre a adequada configuração da sua disciplina, reconheceu-se a necessidade de uma solução obrigatória da perspectiva constitucional. MI 712/PA, rel. Min. Eros Grau, 25.10.2007. (MI-712)



    Há uma monografia sobre esse tema. Caiu na Prova Oral do MPF n. 24
    http://www.sbdp.org.br/arquivos/monografia/162_Monografia%20Alexandre%20Bonsaglia.pdf
  • Letra B  Incorreta

    MS 26712 ED-MC/DF*


    RELATOR: MIN. CELSO DE MELLO

    EMENTA: MEDIDA PROVISÓRIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE EM SEU PROCESSO DE CONVERSÃO LEGISLATIVA. DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO DO PARLAMENTAR À CORRETA ELABORAÇÃO, PELO PODER LEGISLATIVO, DAS LEIS E DEMAIS ESPÉCIES NORMATIVAS. MANDADO DE SEGURANÇA. LEGITIMIDADE ATIVA DO CONGRESSISTA. ULTERIOR CONVERSÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA EM LEI. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO DO MANDADO DE SEGURANÇA. CESSAÇÃO, POR IGUAL, DA LEGITIMAÇÃO ATIVA "AD CAUSAM" DO PARLAMENTAR. PREJUDICIALIDADE DO MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO EXTINTO.
    - O parlamentar dispõe de legitimação ativa para suscitar o controle incidental de constitucionalidade pertinente à observância, pelas Casas do Congresso Nacional, dos requisitos - formais e/ou materiais - que condicionam a válida elaboração das proposições normativas, enquanto estas se acharem em curso na Casa legislativa a que pertence o congressista interessado.
    - Com a aprovação da proposição legislativa ou, então, com a sua transformação em lei, registra-se, não só a perda superveniente do objeto do mandado de segurança, mas a cessação da própria legitimidade ativa do parlamentar, para nele prosseguir, eis que a ação mandamental - além de incabível contra atos estatais em tese (Súmula 266/STF) - não pode ser utilizada como sucedâneo da ação direta de inconstitucionalidade. Precedentes.
    - Se se admitisse, em tal situação, a subsistência da legitimidade ativa do parlamentar, estar-se-ia, na realidade, a permitir, anomalamente, que o membro do Congresso Nacional - que não se acha incluído no rol taxativo consubstanciado no art. 103 da Carta Política - pudesse discutir, "in abstracto", a validade constitucional de determinada espécie normativa. Precedentes.
  • Atualmente, conforme as decisões em MI que estenderam a aplicação da lei de greve da iniciativa privada aos funcionários públicos, em face da ausencia de legislação própria ao caso, o STF sedimentou sua posição CONCRETISTA baseada no ativismo judicial, ou seja, o Judiciário, em caos específicos e extremos, atua na omissão legislativa garantindo os direitos pleiteados pelo indivíduo. tais sentenças são aditivas, ou seja, inovam o ordenamento a fim de que o indivíduo seja amaparado e não fique à mercê da atuação parlementar.

    Paulão, vc faz ótimos comentários, está entre os melhores e mais completos do sítio, mas dizer que o termo "sentença" usado na assertiva a tornou incorreta, chama-se, tecnicamente, conforme a reiterada jurisprudência dos Tribunais Superiores,  PROCURAR CHIFRE EM CABEÇA DE CAVALO...
  •  Só complementando as excelentes explanações sobre o assunto, encontrei um artigo bem interessante. Espero que ajude a todos! Bons Estudos!

    O artigo discutiu uma possível violação do princípio da separação de poderes pela decisão do STF que deu efeitos concretistas ao Mandado de Injunção, decisão a partir da qual o Tribunal passou a suprir, por si, a falta de norma regulamentadora dos direitos e liberdades constitucionais não editada por inércia do Poder Legislativo.

      Ao longo do artigo, argumentou-se que não há uma fórmula prévia e universal ditando os contornos desse princípio constitucional. A separação das funções do Estado, tal qual proposta por Montesquieu, não é uma receita pronta que deve ser transplantada cegamente para os Estados Contemporâneos. A divisão das atribuições entre os poderes depende do texto de cada Carta Constitucional.

      Diante disso, concluiu-se que se a Constituição Federal previu o Mandado de Injunção como remédio para a proteção de direitos e liberdades constitucionais, foi para tornar essa proteção efetiva. Assim, a nova interpretação do STF sobre os efeitos do Mandado de Injunção veio a dar concreção a esse importante instrumento, o que somente se podia fazer por meio da assunção de funções políticas pelo Judiciário.

      Esse exercício de uma atribuição eminentemente política, que é associada a outro poder do Estado, entretanto, não significa uma violação ao princípio da separação de poderes. Ao contrário, pode-se afirmar que essa assunção de função política pelo Judiciário integra os contornos que a Constituição Federal quis dar ao referido princípio. O constituinte quis que o Judiciário desse concreção aos direitos e liberdades constitucionais, regulamentando-os quando, instado a tal, constatar a inércia legislativa. Pode-se cogitar, inclusive, que o exercício desse importante instrumento de proteção é um exemplo dos controles mútuos entre os poderes, a que se convencionou chamar de sistema de freios e contra-freios.

  • Conforme anotou Gilmar Mendes, “o Tribunal adotou, portanto, uma moderada sentença de perfil aditivo, introduzindo modificação substancial na técnica de decisão da ação direta de inconstitucionalidade por omissão”.
    Cf. MI 712, Rel. Min. Eros Grau, MI 708, Rel. Min. Gilmar Mendes, e MI 670, Rel. p/ o acórdão Min. Gilmar Mendes, j. 25.10.2007, Inf. 485/STF.
  • Letra D - ERRADA
    https://sites.google.com/site/eufrosinoadvocacia/artigos/a-possibilidade-de-cabimento-do-habeas-corpus-nas-punicoes-disciplinares-militares
  • A letra E é pra descontrair hauhauahuahuahua
    Já pensou que cara enxerido e fofoqueiro... querer impetrar mandado de injunção pra saber da intimidade do juiz ahuahuahau
  • A Constituição brasileira prevê em seu art. 5°, LXXI, da CF/88, que será concedido mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Com relação ao procedimento e efeitos da decisão, o entendimento da doutrina e da jurisprudência não é ainda pacífico. Anteriormente o STF adotava uma posição não concretista, de que a decisão somente reconheceria o omissão legislativa. No entanto, recentemente, o tribunal tem adotado uma posição moderada, proferindo sentenças de perfil aditivo a fim de criar regulação provisória pelo próprio Poder Judiciário. Correta a alternativa A e incorreta a alternativa E.

    “A única hipótese de controle preventivo a ser realizado pelo Judiciário sobre projeto de lei em trâmite na Casa Legislativa é para garantir ao parlamentar o devido processo legislativo, vedando a participação em procedimento desconforme com as regras da Constituição. Trata-se, como visto, de controle exercido, no caso concreto, pela via exceção ou defesa, ou seja, de modo incidental.” (LENZA, 2013, p. 277). Portanto, o parlamentar possui legitimação ativa para suscitar o controle incidental de constitucionalidade pertinente à observância pelas casas do Congresso Nacional dos requisitos que condicionam a válida elaboração das proposições normativas, enquanto estas se acharem em curso. O controle de constitucionalidade é feito pelo meio difuso e não pela impetração de mandado de segurança. Incorreta a alternativa B.

    Historicamente, é comum a doutrina identificar as origens do habeas corpus com a Magna Carta, de 1215, e ao Habeas Corpus Act, de 1679. No Brasil, há registros desde o século XIX da existência do habeas corpus, com o Código Criminal de 1830 e a Constituição de 1891. Incorreta a alternativa C.

    O art. 142, § 2º, da CF/88, estabelece que não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares. “Trata-se da impossibilidade de se analisar o mérito de referidas punições, não abrangendo, contudo os pressupostos de legalidade (hierarquia, poder disciplinar, ato ligado à função e pena suscetível de ser aplicada disciplinarmente – HC 70.648, Moreira Alves, e, ainda, RE 338.840-RS, Rel. Min. Ellen Gracie, 19.08.2003)”. (LENZA, 2013, p. 1118) Incorreta a alternativa D.


    RESPOSTA: Letra A


  • MARQUEI A LETRA "A" POR ELIMINAÇÃO, MAS REGISTRO QUE NÃO É TECNICAMENTE CORRETO AFIRMAR QUE O STF PROFERE SENTENÇA DE PERFIL ADITIVO EM SEDE DE MANDADO DE INJUNÇÃO.

    O CORRETO SERIA AFIRMAR QUE ELE PROFERE ACÓRDÃO DE PERFIL ADITIVO EM SEDE DE MANDADO DE INJUNÇÃO.

    LOGO, DIANTE DESSE ERRO, ACREDITO QUE A QUESTÃO NÃO POSSUI RESPOSTA CORRETA.

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    A) CERTA - Cansado de esperar por um Congresso omisso, "numa autêntica virada jurisprudencial, o STF passou a prolatar sentenças

                       com perfil normativo-aditivo, isto é, decisões geradoras de efeitos que viabilizam imediatamente o exercício  de direitos previstos

                       constitucionalmence, mesmo que ainda dependentes de complementação legislativa" (MASSON, 2015, p. 449);

     

    B) ERRADA - "O parlamentar dispõe de legitimação ativa para suscitar o controle incidental de constitucionalidade pertinente à

                         observância, pelas Casas do Congresso Nacional, dos requisitos - formais e/ou materiais - que condicioanam a válida

                         elaboração das proposições normativas, enquanto estas se acharem em curso na Casa legislativa a que pertence o

                         congressista interessado" (MS 26712 ED-MC/DF);

     

    C) ERRADA - "Sua origem remonta à Magna Carta libertatum, de 1215, imposta pelos nobres ao rei da Inglaterra". 

                         No Brasil, o HC é incentivado por "D. João VI no decreto de 23 de maio do ano 1821, mas a primeira legislação a conter o

                         instituto do Habeas Corpus foi o Código de Processo Criminal do Império do Brasil, de 1832 (art. 340), que assim

                         previa: 'Todo cidadão que entender que ele, ou outro, sofre uma prisão ou constrangimento ilegal em sua liberdade, tem direito

                         de pedir uma ordem de habeas corpus a seu favor'" (https://pt.wikipedia.org/wiki/Habeas_corpus);

     

    D) ERRADA - "[...] não é cabível habeas corpus em se tratando de prisão disciplinar militar, por expressa disposição constitucional (CF, art. 142,

                         § 2°). Entretanto, entende-se que apesar de não ser possível a impetração do writ para se discutir o mérito da

                         punição disciplinar, sua interposição tem cabimento para se impugnar a forma/legalidade da punição, como ocorre

                         quando autoridade incompetente autorizou a prisão" (MASSON, 2015, p. 415);

     

    E) ERRADA - Nunca ouvi falar disso.

     

     

    * GABARITO: LETRA "A".

     

    Abçs.

  • Concordo que a letra A seja a unica assertiva correta, mas dai dizer que é entendimento MAJORITÁRIO como afirma a questão....torna-a no mínimo ANULÁVEL!

  • A Lei 13.300/16 que regulamenta o Mandado de Injunção, dispõe expressamente que poderá ser estabelecida as condições em que se dará o exercício dos direitos, caso a omissão não seja suprida no prazo determinado pelo juiz: 

     

    Art. 8º Reconhecido o estado de mora legislativa, será deferida a injunção para:

    I - determinar prazo razoável para que o impetrado promova a edição da norma regulamentadora;

    II - estabelecer as condições em que se dará o exercício dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas reclamados ou, se for o caso, as condições em que poderá o interessado promover ação própria visando a exercê-los, caso não seja suprida a mora legislativa no prazo determinado.

    Parágrafo único. Será dispensada a determinação a que se refere o inciso I do caput quando comprovado que o impetrado deixou de atender, em mandado de injunção anterior, ao prazo estabelecido para a edição da norma.

  • A QUESTÃO DÁ A ENTENDER QUE A ATUAÇÃO PROATIVA DO STF NOS CASOS DE OMISSÃO LEGISLATIVA É A REGRA, QUANDO NA REALIDADE É A EXCEÇÃO, BASEADO NO PRINCIPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES.... POIS A FUNÇÃO PRINCIPAL DO PODER JUDICIÁRIO NÃO É LEGISLAR (MESMO ALGUNS MINISTROS DO STF ENTENDENDO QUE PODEM CRIAR LEIS A VONTADE) .....

  • RESUMÃO DO MANDADO DE INJUNÇÃO

    LEI 13.300/2016 (Lei do MI) Art. 2o  Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

     MANDADO DE INJUNÇÃO- REMÉDIO CONSTITUCIONAL JUDICIAL

    CF 88, Art. 5º, LXXI -  conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    Lei 13.300/2016: Art. 3o  São legitimados para o mandado de injunção, como impetrantes, as pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas referidos no art. 2o e, como impetrado, o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora.

    FINALIDADE: Suprir a falta de norma regulamentadora, que torne inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais

    Essa falta da norma regulamentadora pode ser:

     a) TOTAL: quando não houver norma alguma tratando sobre a matéria;

     b) PARCIAL: quando existir norma regulamentando, mas esta regulamentação for insuficiente e, em virtude disso, não tornar viável o exercício pleno do direito, liberdade ou prerrogativa prevista na Constituição.

     Para que seja possível a impetração de mandado de injunção há necessidade da presença de dois requisitos:

    - Existência de norma constitucional que preveja o exercício de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

     - Inexistência de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. A grande consequência do mandado de injunção consiste na comunicação ao Poder Legislativo para que elabore a lei necessária ao exercício dos direitos e liberdades constitucionais.

    Não cabe mandado de injunção contra norma constitucional auto-aplicável. O mandado de injunção somente se refere à omissão de regulamentação de norma constitucional.

    RESUMINDO:

    LEGITIMADOS ATIVOS; Qualquer pessoa física ou jurídicanacional ou estrangeira.

    LEGITIMADOS PASSIVOS; Autoridade que se omitiu quanto à proposição da lei.

    NATUREZA; Civil

    NATUREZA; ISENTO DE CUSTAS; NÃO

    Não é gratuito! (Necessita de advogado)

     Mandado de injunção: omissão legislativa.

     A decisão que concede mandado de injunção, em regra, gera efeitos INTER PARTES ( REGRA) ----> DECISÃO APENAS PARA AS PARTES INTEGRANTES DO LITÍGIO

    Mandado de INjunção INterpartes

     Não cabe:

    -Se já houver norma regulamentadora

    -Se faltar norma de natureza infraconstitucional

    -Se não houver obrigatoriedade de regulamentação

    -Se faltar regulamentação de medida provisória ainda não convertida em lei pelo congresso nacional

    MANDADO DE INJUNÇÃO (MI)  ↓

     → Falta de norma regulamentadora

     → Omissão de lei


ID
658309
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O parágrafo único do art. 170 da CF, que assegura a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei, traduz norma de eficácia

Alternativas
Comentários
  • - Eficácia reduzida e programática não existem.
    - Eficácia Contida - o direito é declarado no texto constitucional más pode ser limitado (contido) pela lei, não sendo regulamentado pode ser exercido em sua plenitude.
    - Eficácia Limitada  -  o texto constitucional declara o direito mas este ainda não pode ser exercido pelo cidadão, carencendo de regulamentação legal.
    - Eficácia Plena - a partir da promulgação pode ser exercido em sua plenitude. Ex.: O direito a vida.
    1. Normas constitucionais de eficácia contida (relativa restringível):

    São aquelas que produzem a plenitude dos seus efeitos, mas pode ter o seu alcance restringido. Também têm aplicabilidade direta, imediata e integral, mas o seu alcance poderá ser reduzido em razão da existência na própria norma de uma cláusula expressa de redutibilidade ou em razão dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Enquanto não materializado o fator de restrição, a norma tem eficácia plena.

    • Cláusula Expressa de redutibilidade: O legislador poderá contrariar ou excepcionar o que está previsto na norma constitucional contida, pois há na própria norma uma cláusula de redutibilidade. Ex: O artigo 5º, LVIII da CF afirma que o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei. A lei 10054/00 (Lei de identificação) restringiu aquela norma constitucional.

    • Princípios da proporcionalidade e razoabilidade: Ainda que não haja cláusula expressa de redutibilidade, o legislador poderá reduzi-la baseado nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Não existe no direito constitucional brasileiro um direito individual absoluto (ao invocar um direito, pode-se esbarrar em outro).

      Ex: O artigo 5º, LVII da CF determina que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória (princípio da inocência). O artigo 35 da lei 6368/76 (Lei de tóxicos) determina que pessoa condenada pelo artigo 12 só poderá apelar quando se recolher à prisão. O artigo 35 foi recepcionado pela CF/88, tanto que a súmula 9 do STJ dispõe que a exigência da prisão provisória para apelar não ofende a garantia da presunção de inocência.

      Ex: O art 5º, XII da CF determina que é inviolável o sigilo da correspondência; A Lei de execução penal reduziu a norma constitucional para determinadas hipóteses, podendo o diretor do presídio, havendo fundadas suspeitas de que um crime está sendo cometido, violar as correspondências do preso. O direito ao sigilo do preso individual contrapõe-se ao direito a persecução penal, mas com base na razoabilidade prevalece o segundo.

    Nas normas de eficácia limitada, há uma ampliação da eficácia e aplicabilidade e nas contidas há uma redução de seu alcance.

    1. Normas constitucionais de eficácia limitada (relativa complementável):

    São aquelas que não produzem a plenitude de seus efeitos, dependendo da integração da lei (lei integradora). Não contêm os elementos necessários para sua executoriedade, assim enquanto não forem complementadas pelo legislador a sua aplicabilidade é mediata, mas depois de complementadas tornam-se de eficácia plena. - Alguns autores dizem que a norma limitada é de aplicabilidade mediata e reduzida (aplicabilidade diferida).

    Ex: “O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica” (art. 37, VII da CF). O direito de greve dos servidores públicos foi considerado pelo STF como norma limitada.

    • Não produzem, desde logo, todos os efeitos que dela se espera, mas produz alguns efeitos mínimos:

    • Efeito revogador da normatividade antecedente incompatível (norma que com que ela se mostre colidente).

    • Inibe a produção de normas em sentido contrário: Geraldo Ataliba denomina de efeito paralisante da função legislativa em sentido contrário.
       

    • Dois grupos de norma de eficácia limitada:

    • Normas de princípio programático (ou norma programática): Estabelecem programas constitucionais a serem seguidos pelo executor, que se impõem como diretriz permanente do Estado. Estas normas caracterizam a Constituição Dirigente. Ex: "O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais" (art. 215 da CF).

    • Normas de princípio institutivo (ou organizativo ou orgânico): Fazem previsão de um órgão ou entidade ou uma instituição, mas a sua real existência ocorre com a lei que vai dar corpo

  • Normas de Efeito Contido: quando a lei restringe a plenitude desta, regulando os direitos subjetivos que delas decorrem; o exercício das liberdades não depende de normas reguladoras, porque, como foi dito, as normas constitucionais que as reconhecem são de aplicabilidade direta e imediata. Os dispositivos, normalmente, vem com termos que remetem a "lei futura, a uma norma a ser criada, algo ainda a ser inserido no ordenamento jurídico".

    Assim: "nos termos da lei; a lei fixará, conforme determinação.."
  • Tá, mas ninguém explicou em que medida exata a norma de eficácia contida se aplica a letra A.
  • Só haveria dúvidas quanto a possibilidade da norma estudada ser plena, limitada ou contida.

    Plena seria se não houvesse prevista qualquer restrição. Pode-se dizer que a eficácia é imediata.

    Limitada seria se a eficácia social da norma dependesse de uma lei. Pode-se dizer que a eficácia é mediata.

    Contida (ou limitável) é a norma que já possui eficácia dese a edição (como no caso da plena), mas a Constituição permite que uma norma infraconstitucional altere os parâmetros de seu exercício. Nesse caso, a limitação é que será mediata.
  • Colega Alexandre, nesse caso se trata de norma de eficácia contida porque o indivíduo, no usufruto desse direito, poderá ser limitado pela lei; mas essa limitação na eficácia contida é a posteriori, ou seja, o indivíduo poderá exercer desde já qualquer atividade econômica, enquanto não sobrevier alguma limitação legal. A grande diferença para a eficácia limitada é que no caso desta o indivíduo só pode usufruir dos direitos previstos na norma depois que ela for regulamentada. Já na eficácia plena, a norma garantidora de direitos sequer prevê a necessidade de regulamentação.
  • Sempre divergi.
    O correto seria norma de eficácia "contível" ou limitável, jamais contida, uma vez que a sua eficácia pode vir a ser contida...
    Porém, ficou essa denominação esdrúxula mesmo!
  • Erival da Silva Oliveira (Elementos do Direito) : DICAS

    PLENA - Via de regra o verbo da norma é o verbo "ser" no presente do indicativo.
                     Não aparecem as expressões como: "nos termos da lei", de acordo com a lei"

    CONTIDA - Via de regra o verbo da norma é o verbo "ser" no presente do indicativo.
                         Vão aparecer expressões que envolvem ressalvas vinculadas à lei" - SALVO hipóteses que a lei estabelecer", SALVO  previsão legal".

    LIMITADA - O verbo da norma é voltado para o futuro.
                         Vão aparecer expressões como: "de acordo com a lei", etc...


  • A eficácia contida em matéria de livre iniciativa em atividade econômica, é evidente no Código Civil:

    "Art. 1.123. A sociedade que dependa de autorização do Poder Executivo para funcionar reger-se-á por este título, sem prejuízo do disposto em lei especial.

    Parágrafo único. A competência para a autorização será sempre do Poder Executivo federal.

    Art. 1.124. Na falta de prazo estipulado em lei ou em ato do poder público, será considerada caduca a autorização se a sociedade não entrar em funcionamento nos doze meses seguintes à respectiva publicação.

    Art. 1.125. Ao Poder Executivo é facultado, a qualquer tempo, cassar a autorização concedida a sociedade nacional ou estrangeira que infringir disposição de ordem pública ou praticar atos contrários aos fins declarados no seu estatuto." 
  • Com Relação as normas de eficácia reduzida e programáticas elas existem e são sinônimos das normas de eficácia limitada, só que a 1ª é a classificação feita por Meirelles Teixeira e as programáticas pelo autor Italiano Vezio Crisafulli. Referência Dirley da Cunha Júnior.

    Bons estudos a todos!

  • Não existem “normas de eficácia programática”. Existem sim, normas programáticas, que são, nada mais nada menos, que uma subdivisão das normas de eficácia limitada.
    As normas de eficácia limitada são divididas em normas programáticas e normas de princípio institutivo (ou organizativo). As normas programáticas são as que estabelecem princípios e programas a serem implementados pelo Estado. Já as de princípio institutivo (ou organizativo) são aquelas que trazem esquemas gerais de estruturação de instituições e órgãos.
  • Basta pensar assim:

    Enquanto a lei não for editada, a regra vale para todos. Quando ela finalmente for editada e estabelecer as exceções (vai estar restringindo a eficácia da norma constitucional). Por isso, gabarito letra 'a', eficácia contida.
  • Tradicionalmente, a doutrina brasileira classifica as normas constitucionais quanto a sua aplicabilidade em três espécies: normas de eficácia plena (aplicabilidade direta, imediata e integral); de eficácia contida (aplicabilidade direta e imediata, mas talvez não integral) e de eficácia limitada (aplicabilidade mediata ou reduzida). O art .170, parágrafo único, da CF/88, é considerado uma norma constitucional de eficácia contida, pois ela tem condições de produzir todos os seus efeitos, mas poderá ser limitada por norma infraconstitucional posterior. Conforme afirma José Afonso da Silva, “normas de eficácia contida, portanto, são aquelas em que o legislador constituinte regulou suficientemente os interesses relativos a determinada matéria, mas deixou margem à atuação restritiva por parte da competência discricionária do Poder Público, nos termos que a lei estabelecer ou nos termos dos conceitos nelas enunciado” (SILVA, 1998, p. 116).


    RESPOSTA: Letra A


  • Gabarito: A

    Jesus Abençoe! Bons estudos!
  • É contida ,porque ira restringir

  • O enunciado disse "salvo nos casos previstos em lei", e entregou a resposta...

  • Essa é a questão de Direito constitucional mais batida do Cespe!

  • CF:

    Art. 170: Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.  (tá aqui a contenção)

  • DICAS PARA DIFERENCIAR AS "CONTIDAS" DAS "LIMITADAS"

     

    I) Em regra, sempre que houver a expressão como "salvo disposição em lei" será norma de eficácia contida;

    II) Em regra, sempre que houver expressões como "a lei disporá", "nos termos da lei", ou " lei complementar" será norma de eficácia limitada.

     

    Obs.: Peguei essas dicas aqui no QC. 


ID
658312
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o que dispõem a CF e a jurisprudência do STF a respeito dos direitos e garantias individuais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) súmula vinculante n. 11, com o seguinte texto:

    "Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado".

    É certo que, em casos concretos, tem havido realmente o desvirtuamento do emprego de algemas, especialmente quando a pessoa presa tem poderio econômico ou político ou ainda quando se trata de crime que trouxe repercussão na mídia, constatando-se a indevida exibição da pessoa presa como se fosse uma espécie de troféu a demonstrar a eficiência (verdadeira ou aparente) do aparato de segurança pública.
    Nesse sentido, a preocupação básica do STF é relevante: dar concreção aos direitos do preso, em especial o direito ao resguardo de sua dignidade humana e de sua intimidade.
     

  • Em suma, pode-se concluir que:

    a) a súmula vinculante n. 11 foi inspirada pela elogiável intenção do STF de evitar o aviltamento da dignidade humana de pessoas presas que porventura sejam expostas à exposição na mídia;

    b) a súmula previu, desnecessariamente, pois já prevista em lei e na Constituição, a responsabilidade penal, civil e disciplinar de quem fizer mau uso de algemas;

    c) a súmula previu, sem qualquer conexão com a coleta da prova ou com o exercício dos direitos à ampla defesa e ao contraditório, a nulidade da prisão ou de atos processuais praticados com colocação de algemas no preso;

    d) debate prévio sob a forma de admissão de interessados no processo de aprovação da súmula poderia ter redundado na edição de enunciado que contemplasse as preocupações dos policiais, juízes e promotores de justiça na execução de prisões e condução de audiências com réus presos;

    e) vislumbra-se grave quadro de a insegurança jurídica a partir da incerteza quanto à interpretação futura das cortes a respeito de expressões como "fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física", constante da súmula, o que poderá acarretar anulações em série de processos; e

    f) vislumbra-se quadro de periclitação da incolumidade física de pessoas que circulam pelos fóruns criminais e dos funcionários do sistema de justiça criminal, os quais são também portadores do direito à dignidade humana.

  • Alguém, por gentileza, poderia explicar as alternativas c e d, precisamente os termos em negrito?

    c) Se o réu condenado pelo tribunal do júri resolver fugir após a interposição de recurso de apelação, esta será declarada deserta.
    d) De acordo com o princípio da intervenção mínima ou ultima ratio, o réu só pode ser preso após o trânsito em julgado da decisão.

    Obrigado!
  • b) Está errada, porque atualmente não se aplica mais a obrigatoriedade do réu de se recolher à prisão para poder apelar. Pode, pois, apelar em liberdade. Assim, não há que se falar em execução provisória da pena. Conforme Victor Eduardo Rios Gonçalves: "O Superior Tribunal de Justiça, por meio da Súmula 347, entendeu ser inconstitucional o art. 595 do Código de Processo Penal, que estabelece ficar deserta a apelação quando o réu fugir da prisão após haver apelado. Assim, o recurso deve ser conhecido e julgado independentemente da questão prisional do acusado." E continua: "A produção de efeito suspensivo é a regra (art. 597), que, no entanto, comporta diversas exceções."
    c) Errada, pois a apelação não mais será considerada deserta, nos termos da Súmula 347 do STJ: "O conhecimento de recurso de apelação do réu independe de sua prisão."
    d) Errada, pois não é apenas após o trânsito em julgado da decisão que o réu poderá ser preso. Como é sabido, existe a prisão temporária (5 dias prorrogáveis por mais 5); prisão em flagrante e prisão preventiva.
    CPP, Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
    CPP, Art. 282, § 6o A prisão preventiva será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar (art. 319). (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
    CPP, Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

  • Respondendo ao amigo Franco, segue o conceito do princípio da ultima ratio.

    Assim por força deste princípio, num sistema normativo-punitivo – como é o Direito Penal - a criminalização de comportamentos só deve ocorrer quando se constituir meio necessário à proteção de bens jurídicos ou à defesa de interesses juridicamente indispensáveis à coexistência harmônica e pacífica da sociedade.
     
    Não pode o Direito Penal servir de instrumento único de controle social, sob pena de banalizar-se a sua atuação que deve ser subsidiária, último remédio, última alternativa, a ‘ultima ratio’.

    O erro da alternativa d) é que o que nela está contido é uma das consequências do princípio da presunção de inocência, em que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, artigo 5º, LVII, CF.


     
  • Concordo com Dilmar quanto à alternativa d):

    De acordo com o princípio da intervenção mínima ou ultima ratio, o réu só pode ser preso após o trânsito em julgado da decisã

    O erro da questão não está no fato de poder o réu ser preso antes do trânsito em julgado da decisão. O erro está em relacionar essa frase ao princípio da intervenção mínima. Este princípio está relacionado com, por exemplo, a aplicação da insignificância nos crimes de furto simples. 

    Assim, acredito que se a assertiva fosse "De acordo com o princípio da presunção (ou estado) de inocência, o réu só pode ser preso após o trânsito em julgado da decisão" ela estaria correta! É claro que há exceções mas a assertiva só ficaria errada se, no meu exemplo acima, contivesse a expressão "sem qualquer exceção".

    espero ter contribuído.
    Bons estudos!
  • HABEAS CORPUS. USO DE ALGEMAS PELA PACIENTE DURANTE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. SÚMULA VINCULANTE 11/STF. DECISÃO FUNDAMENTADA. WRIT DENEGADO. 1. A questão de direito tratada no presente recurso diz respeito à fundamentação da decisão que determinou a utilização de algemas em desfavor da paciente durante a realização das audiências de instrução e julgamento. 2. Não há que se falar em desrespeito ao enunciado da Súmula Vinculante 11, já que os autos retratam situação fática diversa. 3. O Juízo Criminal da Comarca de Piracicaba/SP, ao determinar a manutenção das algemas da paciente, fundamentou suficientemente a decisão, visto que tal diligência se mostrava necessária à segurança dos presentes e ao desenvolvimento regular do próprio ato. 4. A decisão atacada levou em conta a existência de fundado perigo consubstanciado no envolvimento dos acusados com facção criminosa, na deficiência da segurança do Fórum e, ainda, no grande número de advogados e funcionários presentes à sala de audiência. 5. O uso de algemas durante a audiência de instrução e julgamento somente afronta o enunciado da Súmula Vinculante 11 quando impõe constrangimento absolutamente desnecessário, o que não se verifica nos autos. 6. Não é possível admitir-se, em sede de habeas corpus, qualquer dúvida a respeito das questões de fato apontadas pela magistrada para determinar o uso das algemas durante a realização das audiências. 7. Habeas corpus denegado. (HC 103003, Relator(a):  Min. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 29/03/2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-162 DIVULG 23-08-2011 PUBLIC 24-08-2011)
  • Famosa Súmula Daniel Dantas e Nahas...
  • Ué, não entendi. Citando o comentário da Ana Teresa que diz que a B é incorreta pq não há de se falar em execução provisória na apelação pq a pessoa não precisa estar presa para apelar. Mas a alternativa diz que a execução provisória seria APÓS o julgamento da apelação. Queria entender onde está o erro na letra B, ou se eu entendi errado o comentário da colega. Desde já agradeço!
  • Quanto a opçao "b": 

    ENTENÇA CONDENATÓRIA. PRESUNÇÃO. INOCÊNCIA.

    In casu, a paciente foi condenada, como incursa no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, à pena de um ano e oito meses de reclusão em regime inicial fechado, sendo-lhe assegurado o direito de recorrer em liberdade. O tribunal a quo, contudo, ao negar a apelação interposta pela defesa, expediu mandado de prisão, o que, segundo o impetrante, causou inegável constrangimento ilegal à paciente. A Turma concedeu a ordem de habeas corpus ao entendimento de que a execução provisória da pena privativa de liberdade, em princípio, é vedada sob pena de pôr em xeque a presunção de inocência. Assim, na hipótese, se o processo ainda não alcançou termo, pois foi interposto agravo de instrumento contra a decisão que inadmitiu o recurso especial, não havendo qualquer alteração processual a revelar necessidade de encarceramento cautelar, reconheceu-se que não se afigura plausível a privação da liberdade da paciente. Precedentes citados do STF: HC 79.812-SP, DJ 16/2/2001; HC 84.078-MG, DJe 26/2/2010; do STJ: HC 125.294-SP, DJe 26/10/2009, e AgRg no HC 105.084-SP, DJe 30/3/2009. HC 170.945-SP , Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 14/12/2010.

  • Apenas para completar as correções, a letra E é falsa, porque: 
    De acordo com a Constituição Federal, é reconhecida a instituição do júri garantido o sigilo das votações (art. 5º, XXXVIII, “b”, CF/88). Com o sigilo, busca-se assegurar a imparcialidade do voto e que seja proferido de acordo com a íntima convicção do jurado.

  • a) súmula vinculante 11.

    b) O STF declarou a inconstitucionalidade de tal medida diante do princípio da não culpabilidade.

    c) STF decidiu pela não recepção do artigo 599 do CPP.  

    d) Isto não se aplica, pois há prisões, chamadas cautelares, como a preventiva, temporária etc.

    e) Temos que lembrar que um dos princípios que regem o tribunal do júri é a sigilo das votações.

  • De acordo com a Súmula Vinculante n. 11, só é lícito o uso de algemas em casos de resitência e de fundado receio de fuga ou perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade do Estado.  Correta a alternativa A.

    Salvo em casos em que estão presentes os pressupostos para prisão preventiva, de acordo com o princípio da presunção de inocência ou da não culpabilidade, prevista no art. 5°, LVII, da CF/88, o réu não deverá ser preso antes do trânsito em julgado da decisão e esgotamento dos recursos. Incorreta alternativa B.

    De acordo com a Súmula 347, do STJ,  o conhecimento de recurso de apelação do réu independe de sua prisão. Se o réu não precisa recolher-se à prisão para recorrer, caso fuja, a apelação não poderá se tornar deserta. O réu somente será preso se estiverem presentes os pressupostos da prisão preventiva. Incorreta a alternativa C.

    O princípio da intervenção mínima ou ultima ratio indica que as medidas penais serão o último recurso para solução de conflitos, proteção de bens jurídicos e à defesa de interesses juridicamente indispensáveis à coexistência harmônica e pacífica da sociedade. A ressalva de que o réu só pode ser preso após o trânsito em julgado da decisão está relacionada ao princípio da presunção de inocência. Incorreta a alternativa D.

    A Constituição brasileira prevê em seu art. 5° XXXVIII, “b”, que é assegurada a instituição do juri o sigilo das votações. Incorreta a alternativa E.

    RESPOSTA: Letra A


  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Houve alteração de entendimento quanto a letra B:

    STF admite execução da pena após condenação em segunda instância

    Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP)* não impede o início da execução da pena após condenação em segunda instância e indeferiu liminares pleiteadas nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43 e 44.

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=326754


ID
658315
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O MP ajuizou ação para garantir o efetivo acesso de crianças com idades de zero a seis anos em creches públicas e unidades de pré-escola de determinado município, que contestou a ação sob o argumento de que não tinha obrigação constitucional de garantir tal direito.

Com referência a essa situação hipotética, assinale a opção correta de acordo com o entendimento dominante no STF.

Alternativas
Comentários
  • CF/88: Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
    IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; 
    § 1º - O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
    § 2º - O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.
     
    ECA: Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
    IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;
    § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
    § 2º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta 
  • Art.221- A União, os Estados, o DF e os Municípios organizarão em regime de colaboração seu sistema de ensino.
    §2 - Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
  • Vale lembrar também o que dispõe o art. 7º, XXV, da CF:

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; 

  • ARE 639337 AgR / SP - SÃO PAULO
    AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
    Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO
    Julgamento:  23/08/2011           Órgão Julgador:  Segunda Turma

    E M E N T A: CRIANÇA DE ATÉ CINCO ANOS DE IDADE - ATENDIMENTO EM CRECHE E EM PRÉ-ESCOLA - SENTENÇA QUE OBRIGA O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO A MATRICULAR CRIANÇAS EM UNIDADES DE ENSINO INFANTIL PRÓXIMAS DE SUA RESIDÊNCIA OU DO ENDEREÇO DE TRABALHO DE SEUS RESPONSÁVEIS LEGAIS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA POR CRIANÇA NÃO ATENDIDA - LEGITIMIDADE JURÍDICA DA UTILIZAÇÃO DAS “ASTREINTES” CONTRA O PODER PÚBLICO - DOUTRINA - JURISPRUDÊNCIA - OBRIGAÇÃO ESTATAL DE RESPEITAR OS DIREITOS DAS CRIANÇAS - EDUCAÇÃO INFANTIL - DIREITO ASSEGURADO PELO PRÓPRIO TEXTO CONSTITUCIONAL (CF, ART. 208, IV, NA REDAÇÃO DADA PELA EC Nº 53/2006) - COMPREENSÃO GLOBAL DO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO - DEVER JURÍDICO CUJA EXECUÇÃO SE IMPÕE AO PODER PÚBLICO, NOTADAMENTE AO MUNICÍPIO (CF, ART. 211, § 2º) - LEGITIMIDADE CONSTITUCIONAL DA INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO EM CASO DE OMISSÃO ESTATAL NA IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PREVISTAS NA CONSTITUIÇÃO - INOCORRÊNCIA DE TRANSGRESSÃO AO POSTULADO DA SEPARAÇÃO DE PODERES - PROTEÇÃO JUDICIAL DE DIREITOS SOCIAIS, ESCASSEZ DE RECURSOS E A QUESTÃO DAS “ESCOLHAS TRÁGICAS” - RESERVA DO POSSÍVEL, MÍNIMO EXISTENCIAL, DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E VEDAÇÃO DO RETROCESSO SOCIAL - PRETENDIDA EXONERAÇÃO DO ENCARGO CONSTITUCIONAL POR EFEITO DE SUPERVENIÊNCIA DE NOVA REALIDADE FÁTICA - QUESTÃO QUE SEQUER FOI SUSCITADA NAS RAZÕES DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO -PRINCÍPIO “JURA NOVIT CURIA” - INVOCAÇÃO EM SEDE DE APELO EXTREMO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. POLÍTICAS PÚBLICAS, OMISSÃO ESTATAL INJUSTIFICÁVEL E INTERVENÇÃO CONCRETIZADORA DO PODER JUDICIÁRIO EM TEMA DE EDUCAÇÃO INFANTIL: POSSIBILIDADE CONSTITUCIONAL. - A educação infantil representa prerrogativa constitucional indisponível, que, deferida às crianças, a estas assegura, para efeito de seu desenvolvimento integral, e como primeira etapa do processo de educação básica, o atendimento em creche e o acesso à pré-escola (CF, art. 208, IV). - Essa prerrogativa jurídica, em conseqüência, impõe, ao Estado, por efeito da alta significação social de que se reveste a educação infantil, a obrigação constitucional de criar condições objetivas que possibilitem, de maneira concreta, em favor das “crianças até 5 (cinco) anos de idade” (CF, art. 208, IV), o efetivo acesso e atendimento em creches e unidades de pré-escola, sob pena de configurar-se inaceitável omissão governamental, apta a frustrar, injustamente, por inércia, o integral adimplemento, pelo Poder Público, de prestação estatal que lhe impôs o próprio texto da Constituição Federal.
  • Alguém sabe explicar a questão dos 6 ¨(seis) que a questão comenta?
  • Pessoal:

    De fato, como já indicaram acima, a CR aponta a idade de 5 anos.

    Entretanto, como trazido por um de nossos colegas, o ECA prevê a idade de 6 anos. 


    ECA: Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
    IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;
    § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

    § 2º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente.

    Sendo assim, considerando que o ECA é posterior à CRFB, lei especial em relação à matéria e está ampliando a proteção prevista pelo constituinte, não entendo como possa estar errado o gabarito da questão. 


     
  • Não sei se houve anulação do gabarito...
    Mas, conforme a CF/88 a obrigatoriedade para o prefeito seria de disponibilizar para crianças de 0 a 5 anos...
    Vale lembrar que a CF/88 nesse ponto foi modificado pela emenda constitucional 53/2006, sendo que a antiga redação trazia o limite de idade em 06 anos, conforme ainda traz o ECA...
    Eu fiquei procurando uma alternativa que pudesse eximir o prefeito de tal obrigação, enfim não achei nenhuma alternativa razoável, aí tive que partir para o chutômetro técnico, e acertei....mas acho que a questão está viciada e eivada de nulidade, por não ter alternativa correta a ser assinalada...
  • Entendo que a obrigatoriedade é até os 5 anos, e a extensão da idade é facultativa ao executivo municipal.
    Gabarito C.
  • Fiquei em dúvida também, mas por exclusão respondi a questão e acertei!
    A CF desde 2006 traz que a inclusão em creches e pré-escolas deve ser até os 5 anos e não os 6 como anteriormente dizia e como ainda é previsto no ECA!
    Acho que até mesmo a banca passou despercebida por esta, viu?
    Espero ter contribuído!
  • Vejam, colegas, que embora o inc. IV do art. 208 da CRFB imponha como dever do Estado garantir educação em cheche e pré escola até os 5 anos de idade apenas, o inciso I desse mesmo artigo, com redação de 2009, afirma ser dever do estado garantir educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos, no que se incluem as crianças de 6 anos. 

  • a): incorreta. A educaçao é direito de todos, garantido expressamente pelo art. 205, C.F., por ex. Ademais, os parág. 1o e 2o, do art. 208, C.F, reforçam ainda mais a obrigaçao (e nao discricion.) do Estado em garantir tal direito. Deste modo, cabe ao M.P. e ao Poder Judiciário interferirem quando o Estado nao estiver cumprindo tal obrigaçao constitucional.


    b): incorreta. Nos termos do art. 208, IV, C.F.


    c) correta. Em relaçao à questao dos 5 ou 6 anos, a maioria dos textos que vi na net dizem que deve prevalecer os 5 anos apontados no art. 208, IV, da C.F. Isso porque o período de ensino fundamental aumentou. De todo modo, a alternativa c) continua correta, dada sua fundamentaçao. A contestaçao deve ser improcedente, podendo, ao que parece, no máximo, o juiz da açao reduzir para 5 anos a obrigaçao da oferta de ensino em unidades de pré-escola. Ressaltando que, acima dos 5 anos, o Estado terá a obrigaçao de garantir o acesso ao ensino fundamental.


    d). Incorreta. Conforme o art. 211, § 2º, C.F.,  "Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e pré-escolar." De qualquer modo, ainda que os munic. tbém tratassem priorit. de ensino médio, a alternativa continuaria incorreta, pois a questao em tela trata de ensino "infantil" (creche/pré-escola).


    e) incorreta. pelo mesmo art. acima mencionado. Ademais, o oferecimento de educaçao é dever do Estado, nao se restringindo ao poder público federal

  • A Constituição brasileira estabelece em seu art. 7°, XXV, que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais a assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas. De acordo com o art. 208, IV, o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade e o inciso I, do mesmo artigo, enuncia que a educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria. Finalmente, o art. 211, § 2º, prevê que os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. Correta a alternativa C.


    RESPOSTA: Letra C


  • ARE 639337/SP. Relator: Min. Celso de Mello: EMENTA. "CRIANÇA DE ATÉ 5 ANOS DE IDADE. ATENDIMENTO EM CRECHE E EM PRÉ-ESCOLA. SENTENÇA QUE OBRIGA O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO A MATRICULAR CRIANÇAS EM UNIDADES DE ENSINO INFNATIL PRÓXIMAS DE SUA RESIDÊNCIA OU DO ENDEREÇO DE TRABALHO DE SEUS RESPONSÁVEIS LEGAIS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA POR CRIANÇA NÃO ATENTEIDA. (...). A educação infantil representa prerrogativa constitucional indisponível, que, deferida às crianças, a estas assegura, para efeito de seu desevolvimento integral, e como primeira etapa do processo de educação básica, o atendimento em creche e o acesso à pré-escola (CF, art. 208, IV). - Essa prerrogativa jurídica, em consequência, impõe, ao Estado, por efeito da alta sifnificação social de que se reveste a educação infantil, a obrigação constitucional de criar condições objetivas que possibilitem, de maneira concreta, em favor das "crianças até 5 anos de idade" (CF, art. 208, IV), o efetivo acesso e atendimento em creches e unidades de pré-escola, sob pena de configurar-se inaceitável omissão governamental, apta a frustrar, injustamente, por inércia, o integral inadimeplemento, pelo Poder Público, de prestação estatal que lhe impôs o próprio texto da CF. - A educação infantil, por qualificar-se como direito fundamental de toda criança, não se expõe, em seu processo de concretização, a avaliações meramente discricionárias da administração pública, nem se subordina a razões de puro pragmatismo governamental. (...)"

  • Segue relação do art.211 CF

    Municicipio -> Prioritariamente fundamental e infantil

    Estados e DF -> Prioritariamente fundamental e médio

    União e Territórios -> federal e supletivo e redistributivo

  • ATUALIZAÇÃO: Conforme já exposto pelos colegas, havia uma incompatibilidade entre a CF e o ECA em relação à idade da criança. Contudo, a Lei 13.306/2016, com o intuito de uniformizar o ECA com a CF, alterou o inciso IV do art. 54 do Estatuto, dispondo que também será até os cinco anos de idade:

    ECA: Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
    IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade; (Redação dada pela Lei nº 13.306, de 2016)


ID
658318
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O art. 102, caput, da CF dispõe que compete ao STF, precipuamente, a guarda da Constituição, o que implica dizer que essa jurisdição lhe é atribuída para impedir que se desrespeite a Constituição como um todo, e não para, com relação a ela, exercer o papel de fiscal do poder constituinte originário, a fim de verificar se este teria, ou não, violado os princípios de direito suprapositivo que ele próprio havia incluído no texto da mesma CF. Por outro lado, as cláusulas pétreas não podem ser invocadas para sustentação da tese da inconstitucionalidade de normas constitucionais inferiores em face de normas constitucionais superiores, porquanto a CF as prevê apenas como limites ao poder constituinte derivado ao rever ou ao emendar a CF, elaborada pelo poder constituinte originário, e não como abarcando normas cuja observância se impôs ao próprio poder constituinte originário com relação a outras que não sejam consideradas cláusulas pétreas, e, portanto, possam ser emendadas. Ação não conhecida por impossibilidade jurídica do pedido.
ADI 815, relator min. Moreira Alves, DJ, 10/5/1996 (com adaptações).

Considerando esse julgado do STF, é correto afirmar que o princípio constitucional que melhor retrata o entendimento exposto é o da

Alternativas
Comentários
  • c) Princípio da unidade hierárquico-normativa e caráter rígido da CF - Não se admite controle concentrado ou difuso de constitucionalidade de normas produzidas pelo poder constituinte originário.
    (Pedro Lenza, pg 271)
  • Letra C!

    PRINCÍPIO DA SIMETRIA
    A Constituição de 1988, prevê que os Estados possam elaborar suas Constituições Estaduais pela forma que dispuser, observando-se as regras e os princípios contidos na Constituição.
    Aquilo que está contido na Constituição Federal, pode ser aplicado na elaboração das constituições estaduais. É uma forma de simetria, harmonia na elaboração das constituições estaduais, onde as regras válidas para a Constituição Federal,também, se aplicam às constituições estaduais.
    Na prática, temos um assunto polêmico, em que se discute a possibilidade jurídica de se inserir na constituição estadual, a competência para o governador (poder executivo) baixar "medidas provisórias", com força de lei, pelo princípio simétrico, de que o presidente da República, de acordo com a Constituição, ente do poder executivo, ter a competência para baixas medidas provisórias, com força de lei.
     
    PRINCÍPIO DA CONFORMIDADE FUNCIONAL OU DA JUSTEZA  
    O princípio da conformidade funcional estabelece que o intérprete da  Constituição não pode chegar a um resultado que subverta ou perturbe o esquema organizatório-funcional de repartição de  funções  estabelecido pelo legislador constituinte, haja viSta ser o sistema constitucional coerente.
     
    PRINCÍPIO DA UNIDADE DA CONSTITUIÇÃO
    Consoante o princípio da unidade da constituição, as normas constitucionais devem ser analisadas de forma integrada e não isoladamente, de forma a evitar as contradições aparentemente existentes.
     
    PRINCÍPIO DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO 
    Idealizado por Konrad Hesse, considera que toda norma jurídica precisa de um mínimo de eficácia, sob pena de não ser aplicada, assim, este princípio estabelece que, na interpretação constitucional,  deve-se dar primazia às soluções que possibilitem a atualização de suas normas, garantindo-lhes eficácia e permanência. Para Konrad Hesse as normas jurídicas e a realidade devem ser consideradas em seu condicionamento recíproco. A norma constitucional não tem existência autônoma em face da realidade. A constituição não configura apenas a expressão de  um  ser, mas  também  de  um  dever  ser. Assim, a Constituição para ser aplicável deve ser conexa à realidade jurídica, social, política, no entanto ela não é apenas determinada pela realidade social, mas também determinante em relação a ela.
     
    PRINCÍPIO DA MÁXIMA EFETIVIDADE OU PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA OU PRINCÍPIO DA INTERPRETAÇÃO EFETIVA 
    Segundo esse princípio, na interpretação das normas constitucionais, deve-se atribuir-lhes o sentido que lhes empreste maior eficácia. Atualmente, é costumeiramente utilizado no âmbito dos direitos fundamentais, de forma a reconhecem-lhe a maior eficácia possível.   
  • Colegas,
    com todo respeito as divagações, tem horas (principalmente a da prova rsrs) que é preciso ser bem objetivo. Olha como o julgado começa: "o que implica dizer que essa jurisdição lhe é atribuída para impedir que se desrespeite a Constituição como um todo " ora neste caso é o principio da UNIDADE. nem olho os outros.
     

  • Colegas,

    Concordo, todavia, o comentário do Djanilson auxilia aos que buscam uma informação mais completa acerca da matéria. Creio que sim, na hora da prova é importante que sejamos mais objetivos, porém, durante os estudos, importante explorar TODOS OS PONTOS. Esgotar a matéria.
    Boa sorte a todos!
  • Beleza fellas, mas a galera está respondendo questões aqui para aprender a matéria. Nesse caso temos que explorar todas as alternativas.

  • Pensei exatamente assim Camila. Não achei tão clara a conclusão que se trata do princípio da unidade...
  • Outro aspecto interessante do princípio da unidade da Constituição que foi abordado nesta questão foi a inexistência de hierarquia entre as normas constitucionais.

    O enunciado traz o seguinte: "as cláusulas pétreas não podem ser invocadas para sustentação da tese da inconstitucionalidade de normas constitucionais inferiores em face de normas constitucionais superiores, porquanto a CF as prevê apenas como limites ao poder constituinte derivado ao rever ou ao emendar a CF, elaborada pelo poder constituinte originário, e não como abarcando normas cuja observância se impôs ao próprio poder constituinte originário com relação a outras que não sejam consideradas cláusulas pétreas, e, portanto, possam ser emendadas"

    O princípio da unidade afasta a tese de hierarquia de normas dentro de uma Constituição. Quando ambas as normas são originárias e aparentemente antagônicas, deve-se considerar uma norma como regra geral e a outra norma como exceção à regra, mesmo que uma delas seja uma cláusula pétrea.

  • esse pedido devia pedir indenização, pois ele foi denegrido...
  • Sobre os princípios constitucionais, Pedro Lenza resume o entendimento da doutrina da seguinte maneira: de acordo com o princípio da conformidade funcional, o intérprete não pode alterar a repartição de funções constitucionalmente estabelecidas pelo constituinte originário; segundo o princípio da unidade da constituição, a constituição de ser sempre interpretada em sua globalidade como um todo; o princípio da força normativa estabelece que o intérprete deve conferir máxima efetividade às normas constitucionais; princípio da máxima efetividade entende que o sentido da norma constitucional deve ter a mais ampla efetividade social. (LENZA, 2013, pp 158-163). O princípio da simetria está relacionado à observância das normas da constituição federal nas normas das constituições estaduais. Portanto, correta a alternativa C.


    RESPOSTA: Letra C


  • "Constituição como um todo" - Unidade da Constituição.

    " A interpretação constitucional deve ser realizada de maneira a evitar contradições entre suas normas." Alexandre de Moraes.

  • Doutores, prefiro tentar guardar assim: Unidade da Constituição => então lembre: Constituição interpretada em sua globalidade. Por quem ? intépretes , juizes e demais autoridades. Qual o objetivo? harmonizar os espaços de tensão . Ah bom , então quer dizer que chamam as normas e dizem: vamos lá todo mundo juntinho aqui. Para que isso? evitar contradições ( briguinha entre normas, entre princípios).

    Com isso, pode -se concluir => 

    1) Não há hierarquia entre eles - princípios / normas ( tá dentro da Constituição , então terá a mesma dignidade, sem subordinação = ninguém manda em ninguém); 

    2)Não há normas originária inconstitucionais ( claro , elas têm o mesmo valor);Nem mesmo quando o parâmetro for uma cláusula pétrea.

    3)Portanto, as antinomias são aparentes ( todo mundo unido e sem brigas ) .CONSTITUIÇÃO INTERPRETADA DE MODO HARMÔNICO.

    Lógico que não vamos escrever em uma discursiva dessa maneira.  Daí a gente finaliza colocando o número da referida ADI na questão rs " Conforme decidido na ADI: 815" E conquista o examinador.

    Bons estudos, Karla.

  •  Resumo do princípio da unidade

     

    1) Dever de harmonização das contradições entre as normas constitucionais.  

    2) Não há hierarquia entre os dispositivos da CF.  

    3) Não pode ser declarada a inconstitucionalidade de uma norma constitucional originária. 

  • Gabarito: C

    "jurisdição lhe é atribuída para impedir que se desrespeite a Constituição como um todo"

    Tem relação com o princípio da unidade da constituição.

    A unidade tem relação com a interpretação sistemática em que se deve observar a CF como um conjunto e não por normas isoladas.

  • A alternativa que deverá ser marcada é a da letra ‘c’: o princípio da unidade da Constituição objetiva conferir caráter ordenado e sistematizado para as disposições constitucionais, o que faz com que o texto constitucional seja entendido como um todo unitário e harmônico. As demais podem ser assim comentadas: 

    - Letra ‘a’: o princípio da simetria dita que deve haver relação simétrica entre as normas jurídicas da Constituição Federal e as regras previstas nas Constituições Estaduais. 

    - Letra ‘b’: o princípio da conformidade funcional ou justeza impede que os órgãos encarregados de interpretar o texto constitucional cheguem a um resultado que subverta o esquema organizatório funcional previamente estabelecido. 

    - Letra ‘d’: O princípio da força normativa da Constituição dita que o intérprete deverá priorizar a interpretação que dê concretude à normatividade constitucional, sem negar-lhe a eficácia. 

    - Letra ‘e’: por fim, o princípio da máxima efetividade dita que deverá ser feita uma interpretação dos direitos e garantias fundamentais capazes de conferir a maior efetividade possível, otimizando a norma e extraindo dela todo o seu maior potencial protetivo.

    Gabarito: C

  • Letra C.

    Certo: De acordo com o princípio da unidade da Constituição, a interpretação constitucional deve ser realizada de forma a evitar contradição entre suas normas.

    Certo: De acordo com o princípio da unidade, deve-se interpretar a Constituição de modo a evitar contradições entre suas normas.

  • Nathalia Masson | Direção Concursos

    A alternativa que deverá ser marcada é a da letra ‘c’: o princípio da unidade da Constituição objetiva conferir caráter ordenado e sistematizado para as disposições constitucionais, o que faz com que o texto constitucional seja entendido como um todo unitário e harmônico. As demais podem ser assim comentadas: 

    - Letra ‘a’: o princípio da simetria dita que deve haver relação simétrica entre as normas jurídicas da Constituição Federal e as regras previstas nas Constituições Estaduais. 

    - Letra ‘b’: o princípio da conformidade funcional ou justeza impede que os órgãos encarregados de interpretar o texto constitucional cheguem a um resultado que subverta o esquema organizatório funcional previamente estabelecido. 

    - Letra ‘d’: O princípio da força normativa da Constituição dita que o intérprete deverá priorizar a interpretação que dê concretude à normatividade constitucional, sem negar-lhe a eficácia. 

    - Letra ‘e’: por fim, o princípio da máxima efetividade dita que deverá ser feita uma interpretação dos direitos e garantias fundamentais capazes de conferir a maior efetividade possível, otimizando a norma e extraindo dela todo o seu maior potencial protetivo.

    Gabarito: C


ID
658321
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito das funções essenciais da justiça, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra B: ERRADA
    O procurador-geral da República goza de vitaliciedade, sendo vedada sua destituição antes do término do mandato.
    Art. 128. O Ministério Público abrange:
    ......
    § 1º - O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
    § 2º - A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
    ...
    I - as seguintes garantias:
    a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;
     
    Letra C: ERRADA
    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.)
     
    Letra D: ERRADA
    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
     
    Letra E: ERRADA
    Art. 134 § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.
  • a)O MP que atua junto ao tribunal de contas é instituição distinta do MP comum, sendo-lhes aplicado, contudo, os mesmos direitos, vedações e forma de investidura. CORRETA
    Art. 130. Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura.

    b) O procurador-geral da República goza de vitaliciedade, sendo vedada sua destituição antes do término do mandato. ERRADA
    Não goza de vitaliciedade, pode ser destituido.
    Art. 128. O Ministério Público abrange:
    § 2º - A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

    c) A Defensoria Pública da União é a instituição que, diretamente ou por meio de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser acerca de sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. ERRADA

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.

    d) O MP é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica das entidades públicas e a defesa das minorias. ERRADA
    Compete a Defensoria Pública, conforme o art. 134 da CF, acima transcrito.

    e) É permitido aos DPs o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais, desde que não haja conflito de interesses em relação à administração que os remunera. ERRADA

    Art. 134 § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais
  • Complementando os excelentes comentários acima:
    d) ERRADA
    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.



  • Algum pode me explicar o fundamento dessa parte   O MP que atua junto ao tribunal de contas é instituição distinta do MP comum...??? Obrigada
  • Letra A - Assertiva Correta.

    Esse é o posicionamento do Plenário do STF. Segundo a Corte, junto aos Tribunais de Contas, seja da União seja dos Estados, deve funcionar Ministério Público Especial, distinto do Ministério Público comum. Segue o aresto para melhor conhecimento do tema:


    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL. INCONSTITUCIONALIDADE DO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES POR MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. SIMETRIA OBRIGATÓRIA COM O MODELO NACIONAL. 1. A Lei Complementar mato-grossense n. 11/1991 foi revogada pela Lei Complementar n. 269, que estabeleceu a organização do Tribunal de Contas daquele Estado. Prejuízo, neste ponto, da Ação. 2. O Ministério Público Especial, cujas atividades funcionais sejam restritas ao âmbito dos Tribunais de Contas, não se confunde nem integra o Ministério Público comum. 3. É obrigatória a adoção, pelos Estados, do modelo federal de organização do Tribunal de Contas da União e do Ministério Público que perante ele atua. Aplicação do princípio da simetria. 4. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada parcialmente julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da expressão "exercício privativo das funções do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas", constante do art. 106, inc. VIII, da Constituição do Mato Grosso e do art. 16, § 1º, inc. III, da Lei Complementar n. 27/1993 daquele mesmo Estado. (ADI 3307, Relator(a):  Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 02/02/2009, DJe-099 DIVULG 28-05-2009 PUBLIC 29-05-2009 EMENT VOL-02362-05 PP-00820 LEXSTF v. 31, n. 365, 2009, p. 46-62)
  • Letra B - Assertiva Incorreta.

    Creio que podemos afirmar que o Procurador-Geral da República goza de vitaliciedade.

    Conforme se observa, o cargo de PGR só pode ser ocupado por membros de carreira. Senão, vejamos:

    CF/88 - Art. 128. O Ministério Público abrange:
     
    (...)
     
    § 1º - O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

    Por outro lado, observa-se que todo membro da carreira goza de vitaliciedade após dois anos de efetivo exercício. Logo, todo PGR possui vitaliciedade, já que tem como pressuposto lógico ser memebro da carreira. Só não se pode dizer que a ocupação no cargo de Procurador-Geral da Repúblico é vitalícia, pois admite-se sua ocupação por um mandato de dois anos com uma subsequente recondução. In verbis:

    Art. 128. O Ministério Público abrange:
     
    (...)
     
    § 5º - Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:
     
    I - as seguintes garantias:
     
     a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

    Desse modo, o desacerto na questão se encontra apenas no fato de se negar a possbilidade de destituição do PGR antes do término do mandato.
  • Importa esclarecer que o CNMP não é competente para fiscalizar o Ministério Público de Contas.
  • Nossa Costituição previu assim: quando se trata de Ministério Público, divide-se em MP comum e MP especial.
    O MP comum divide-se, por sua vez, em MP da União e MP dos Estados. O MP da União, por sua vez, divide-se em MP Federal, MP Militar, MP do Trabalho, MP do DF e Territórios. 
    O MP Especial é justamente o órgão que atua junto aos Tribunais de Contas, sendo órgão diverso dos MP's comuns, apesar de ter as mesmas garantias, vedações e seguir as mesmas formas de investidura.
    Com isto, percebe-se que o Ministério Público que atua junto aos Tribunais de Contas não pode ser complementado, no caso de falta de algum órgão, por promotor de justiça do Estado ou da União. São instituições diferentes, apesar de terem mesmo nome!
    Muito cuidado!
  • O art. 130, da CF/88, prevê que aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura. Correta a alternativa A.

    Segundo o art. 128, § 2º, da CF/88, a destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal. Incorreta a alternativa B

    O art. 131, da CF/88, prevê que a Advocacia-Geral da União, e não a Defensoria Pública da União, é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. Incorreta a alternativa C.

    De acordo com o art. 127, da CF/88, o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Incorreta a alternativa D.

    O art. 134, § 1º, da CF/88, estabelece que Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. Incorreta a alternativa E.

    RESPOSTA: Letra A


  • Valeu,Na Luta! Boa a tua explicação.Gostei muito

  • Ótima observação diuliomc.

  • “O Ministério Público que atua perante o TCU qualifica-se como órgão de extração constitucional, eis que a sua existência jurídica resulta de expressa previsão normativa constante da Carta Política (art 73, § 2°, I e art. 130), sendo indiferente, para efeito de sua configuração jurídico-institucional, a circunstância de não constar do rol taxativo inscrito no art. 128,1, da Constituição Federal, que define a estrutura orgânica do Ministério Público da União. O Ministério Público junto ao TCU não dispõe de fisionomia institucional própria e, não obstante as expressivas garantias de ordem subjetiva concedidas aos seus Procuradores pela própria Constituição * I, (art 130), encontra-se consolidado na intimidade estrutural dessa Corte de Contas, que se acha investida - até mesmo em função do poder de autogoverno que lhe confere a Carta Política (art. 73, caput, in fine) - da prerrogativa de fazer instaurar o processo legislativo concernente à sua organização, à sua estruturação interna, à definição do seu quadro de pessoal e à criação dos cargos respectivos.” 

     

    STF - Pleno - Adin n- 798-1/DF - Rei. Min. Celso de M ello, Diário da Justiça, Seção 1 , 19 dez. 1 9 9 4 ; S T F - Pleno - Adin n- 3192/ES - Rei. Min. Eros Grau. Informativo STF n- 428.

  • GABARITO LETRA A.

     

    Art. 130. Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura.

  • LETRA A = GABARITO 

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TC-DF 

    Os membros do MP junto ao TCU ocupam cargos vitalícios, providos por concurso público específico; são titulares dos mesmos direitos atribuídos aos membros do MP comum e sujeitos às mesmas vedações a que estes se submetem. CORRETO

     

    Contudo, destaca-se que, de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal,

    “o ministério público junto ao TCU possui fisionomia institucional própria, que não se confunde com a do Ministério Público comum, sejam os dos Estados, seja o da União”, (MS 27.339, rel min. Menezes Direito, julgamento em 2-2-2009, Plenário, DJE de 6-3-2009).

    .http://portal.tcu.gov.br/institucional/ministerio-publico-junto-ao-tcu/

     

    LETRA B - ERRADO

     CARGOS: DE PROCURADORES-GERAIS = NÃO POSSUEM A VITALICIEDADE
    SÃO CARGOS DE DIREÇÃO - COM MANDATO DE DOIS ANOS, PODENDO SER RECONDUZIDO

     

    LETRA C- ERRADO 

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

     

    LETRA D - ERRADO

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente (...) incumbindo-lhe, (...) a orientação jurídica,

     

    LETRA E - ERRADO 

    Art. 134 § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

  • A respeito das funções essenciais da justiça, é correto afirmar que: O MP que atua junto ao tribunal de contas é instituição distinta do MP comum, sendo-lhes aplicado, contudo, os mesmos direitos, vedações e forma de investidura.

  • Conforme já reconheceu o STF, “O Ministério Público junto ao TCU não dispõe de fisionomia institucional própria e, não obstante as expressivas garantias de ordem subjetiva concedidas aos seus Procuradores pela própria Constituição (art. 130), encontra-se consolidado na "intimidade estrutural" dessa Corte de Contas, que se acha investida - até mesmo em função do poder de autogoverno que lhe confere a Carta Política (art. 73, caput, in fine) - da prerrogativa de fazer instaurar o processo legislativo concernente a sua organização, a sua estruturação interna, a definição do seu quadro de pessoal e a criação dos cargos respectivos” (ADI 789, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 26/05/1994)

    Assim, embora o art. 130 da Constituição diga que aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas se aplicam as mesmas disposições pertinentes a DIREITOS, VEDAÇÕES e FORMA DE INVESTIDURA inerentes aos outros membros do MP, não é conferida àqueles as prerrogativas de independência financeira e orçamentária, bem como de iniciativa legislativa e escolha e destituição de seus membros, previstas no art. 127 da CF/88.

    É também pelo fato de o MP/Contas não se inserir na estrutura do MP comum que não podem os membros do MPE atuar junto às Cortes de Contas, ainda que transitoriamente (STF, MS 27.339).

    1. 1. Está assente na jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal que o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas possui fisionomia institucional própria, que não se confunde com a do Ministério Público comum, sejam os dos Estados, seja o da União, o que impede a atuação, ainda que transitória, de Procuradores de Justiça nos Tribunais de Contas (cf. ADI nº 2.884, Relator o Ministro Celso de Mello, DJ de 20/5/05; ADI nº 3.192, Relator o Ministro Eros Grau, DJ de 18/8/06). 2. Escorreita a decisão do CNMP que determinou o imediato retorno de dois Procuradores de Justiça que oficiavam perante o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul às suas funções próprias no Ministério Público estadual, não sendo oponíveis os princípios da segurança jurídica e da eficiência, a legislação estadual ou as ditas prerrogativas do Procurador-Geral de Justiça ao modelo institucional definido na própria Constituição. (...) (MS 27339, Relator(a): MENEZES DIREITO, Tribunal Pleno, julgado em 02/02/2009)


ID
658324
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito do tratamento dado pela CF à ordem econômica e financeira.

Alternativas
Comentários
  • Da Ordem Econômica e Financeira
    CAPÍTULO I
    DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;

  • a) ERRADA: É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, mediante autorização dos órgãos públicos.

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
    ....
    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
     
    b) ERRADA: O Estado deve exercer as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para os setores público e privado.
    Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
     
    d) ERRADA: Os princípios gerais da atividade econômica previstos na CF incluem o da exploração direta de atividade econômica pelo Estado.
    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estadosó será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
     
    e) ERRADA: É vedado o tratamento favorecido às empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no país.
    Art. 170.....
    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
  • C) CORRETA. ART. 170 VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
    A) ERRADA. ART 170 Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
    B) ERRADA. Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
    D)ERRADA. Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
    E) ERRADA. ART. 170... OBSERVADOS OS SEGUINTES PRINCÍPIOS: IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
  • O parágrafo único do art 170, da CF/88, prevê que é assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei. Incorreta a alternativa A.

    De acordo com o art. 174, da CF/88, como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado. Incorreta a alternativa B.

    O art. 170, da CF/88 estabelece que a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: I - soberania nacional; II - propriedade privada; III - função social da propriedade; IV - livre concorrência; V - defesa do consumidor; VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; VII - redução das desigualdades regionais e sociais; VIII - busca do pleno emprego; IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. Portanto, correta alternativa C e incorreta a alternativa E.

    Segundo o art. 173, da CF/88, ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. Incorreta a alternativa D.


    RESPOSTA: Letra C



ID
658327
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

João foi preso em flagrante enquanto caminhava à noite, nas proximidades de sua casa. Antes de ser encaminhado à delegacia, João foi levado à sua residência pelos policiais, que a revistaram, lá encontrando trinta papelotes de cocaína, algumas pedras de crack, uma balança de precisão e três mil reais em espécie. Conduzido à delegacia, João foi interrogado e autuado por tráfico ilícito de entorpecentes.

Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • B)  de acordo com a CFem seu art5° temos:

    LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;




  • a) errada - art. 5º LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

    b)
    correta - art. 5º LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

    c) errada - art. 5º LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;

    d)
    errada - art. 5º LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;

    e)
    errada - art. 5º LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei
  • Caros colegas do QC, esclareçam-me o seguinte:

    A opção C) Por motivos de segurança, os policiais responsáveis pela prisão poderão omitir seus nomes a João, caso ele os indague.
    não estaria correta?

    Haja vista que, ao meu ver, a Lei Maior ao estabelecer em seu art. 5º que "LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial", os responsáveis a que se refere tal passagem não seriam os policiais, os quais apenas conduzem João até a DP.

    Devo tá viajando, mas o prof. de um cursinho me ensinou assim... Se alguém puder esclarecer, fico agradecido.

  • Bruno, condutor é o responsável pela prisão. Para maiores esclarecimentos, vide o Código de Processo Penal:

    Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
    (...)
    § 2o  No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.
  • Caro xará Bruno, deve está havendo algum conflito de informação, poiso art. 5º no seu inciso LXIV  aduz que "o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;"
  • Motivo da letra E estar errada.

    A Lei 12.037/09 soluciona a contento essa falha da legislação antecedente. Em seu artigo 3º., I a VI, não elenca nenhuma infração penal para a qual seja obrigatória de forma abstrata a identificação criminal do civilmente identificado. Apenas arrola casos em que a identificação criminal mostra-se necessária devido à insegurança dos documentos apresentados pelo interessado, o que obedece estritamente a um critério de proporcionalidade e necessidade constitucionalmente desejável.

  • Em relação à alternativa "a", vale lembrar que a nova lei de prisões (Lei 12.403 de maio de 2011) alterou a redação do caput do art. 306 do CPP

    "a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao MP e à família do preso ou à pessoa por ele indiciada".

  • a) A polícia deverá comunicar a PRISÃO ao juiz competente IMEDIATAMENTE 

     Art. 306 CPP. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
       CORRECcoccooocorrCCO

     

    B) LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

    C) LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;
    Vale lembrr que durante o interrogatório policial o preso tem direito ao contraditório. 

    D)  LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei


    GABARITO B





















     





     
     

  • Complemento p  letra E:
    Lembrando que a norma constitucional é de eficácia contida.

    O art. 3º da  Lei 12037 previu que, embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando: (I) o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação; (II) o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado; (III) o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si; (IV) a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa; (V) constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações; (VI) o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.
    Fonte: blog do prof. Fernando Capez.

  • Me esclareçam uma coisa: Até onde foi dito no enunciado, João foi preso próximo à sua residência, mas não nela. Não seria inconstitucional a entrada da polícia na residência de João, visto que não havia ordem judicial?

    Art 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    Tentei encontrar essas resposta entre as opções. Então, respondi como a letra b), por ser a mais correta.
  • Apenas para esclarecer a dúvida do colega acima, pois já foram indicados os erros das demais alternativas. 

    A questão não deixou claro se eles tiveram autorização ou não do morador, apenas disse que antes de ir à delegacia, João foi levado à sua residência. 

    Sendo assim, pode-se argumentar que como o tráfico de drogas é um crime permanente, ou seja, aquele em que a consumação se protrai no tempo, os policiais teriam ingressado na residência em caso de flagrante delito, razão pela qual desnecessária a autorização do morador.

  • a) a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    A questão não menciona se houve ou não consetimento do morador, portanto, não podemos afirmar se houve ou não ilegalidade.
  • Galera, MUITO CUIDADO!

    Houve alteração da Lei. Conforme o CPC:

    "Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada."

    A questão já não tem validade. É muito importe ficar atento às mudanças que ocorrem!

    ;P
  • Há de se observar, também, alteração introduzida pela Lei 11.449/07 determinou a comunicação, em 24 horas, do juiz (mera formalização da determinação constitucional contida no inciso LXII, do artigo 5º, da CF) e do DEFENSOR PÚBLICO (caso o autuado não informe o nome de seu advogado), com a intenção de permitir o exame prévio da legalidade da prisão em flagrante, para que se agilize a confecção do pedido de relaxamento (ou de liberdade provisória)
  • Pessoal, uma execção para a identificação criminal são nos crimes organizados. art. 5º da lei 9.034. Segue:

     Art. 5º A identificação criminal de pessoas envolvidas com a ação praticada por organizações criminosas será realizada independentemente da identificação civil.

    Se eu estiver errada, por favor, me corrijam, mandem um recado!
    Obrigada!

  • ESPERO QUE O CESPE RETIFIQUE ESTA QUESTÃO.

    ELA ESTÁ MAL ELABORADA, VC FICA EM DÚVIDA ENTRE (B) E A ILEGALIDADE DA PRISÃO LETRA (D)
  • Caros colegas,

    Não há porque ter dúvida.

    A alternativa "d" está errada, pois, prevê o CPP, em seu artigo 310, inciso I, o seguinte:

    Art. 310.  Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

            I - relaxar a prisão ilegal; ou (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011)

    S
    erá, portanto, relaxada a prisão quando ilegal!! Não é caso de liberdade provisória!!

    A alternativa "b" está correta pelo fato de estar alinhada com nossa Constituição, relativamente ao Princípio da Não Culpabilidade e, também, no que trata sobre a assistência da família e de advogado.

    Tranquilidade na hora de resolver as questões, amigos!

  • A questão ainda tem validade sim. Com relação à letra a, não há esse prazo de 48 horas para a comunicação da prisão, mas sim deve ocorrer imediatamente, nos termos do art. 306:


    Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

    § 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

    (...)

  • Conforme o art. 5°, LXII, da CF/88, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. Incorreta a alternativa A.

    O art. 5°, LXIII, da CF/88, prevê que o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado. Correta a alternativa B.

    O art. 5°, LXIV, da CF/88, estabelece que o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial. Incorreta a alternativa C.

    Segundo o art. 5°, LXV, da CF/88, a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária. Incorreta a alternativa D.

    De acordo com o art. 5°,  LVIII, da CF/88, o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei. Incorreta a alternativa E.


    RESPOSTA: Letra B


  • Fico imaginando como alguém pode permanecer CALADO durante o interrogatório. Vou ficar calado enquanto me fazem perguntas? kkkk

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

    b) CERTO: LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

    c) ERRADO: LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;

    d) ERRADO: LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;

    e) ERRADO: LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei

  • Gabarito: Letra B

    Constituição Federal:

    Art. 5º, LXIII - o preso será informado de seus direitos entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;


ID
658330
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O conjunto de atos normativos e concretos da administração pública com o objetivo de impedir ou paralisar atividades privadas contrárias ao interesse público corresponde ao poder

Alternativas
Comentários
  • Algumas ponderações sobre o PODER DE POLÍCIA 
    a) Fundamento: a supremacia do interesse público sobre o interesse individual.
    b) Objeto: bens, direitos e atividades particulares que contrariam o interesse coletivo.
    c) Finalidade: conter atividades particulares anti-sociais.
    d) Razão: satisfazer o interesse público.
    e) Limites: a observância à razoabilidade e proporcionalidade, bem como ao princípio da legalidade (restrita).
  • Acrescentando as informações da colega, o CONCEITO DE PODER DE POLÍCIA pode ser encontrado no Art. 78 do CTN, vejamos:

    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse  ou liberdade,  regula a  prática de  ato ou  abstenção de fato, em  razão de  intêresse público concernente  à  segurança,  à  higiene,  à  ordem,  aos  costumes,  à  disciplina  da  produção  e  do  mercado,  ao exercício  de  atividades  econômicas  dependentes  de  concessão  ou  autorização  do  Poder  Público,  à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

    Tendo em mente esse conceito, tem-se como correto o item "C".
  • PODER DISCIPLINAR
    Ë aquele através do qual a lei permite a Administração Pública aplicar penalidades às infrações funcionais de seus servidores e demais pessoas  ligadas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. A aplicação da punição por parte do superior hierárquico é um poder-dever, se não o fizer incorrerá em crime contra Administração Pública (Código Penal, art. 320). 
     
    PODER REGULAMENTAR
    É aquele inerente aos Chefes dos Poderes Executivos (Presidente, Governadores e Prefeitos) para expedir decretos e regulamentos para complementar, explicitar (detalhar) a lei visando sua fiel execução.  A CF/88 dispõe que.
     
    PODER DE POLÍCIA
    Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando o disciplinando direito, interesse  ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público.
     
    PODER HIERÁRQUICO
    É aquele pelo qual a Administração distribui e escalona as funções de seus órgãos, ordena e rever a atuação de seus agentes, estabelece a relação de subordinação entre os servidores públicos de seu quadro de pessoal. No seu exercício dão-se ordens, fiscaliza-se, delega-se e avoca-se. 

     
  • SÓ COMPLEMENTANDO:
    Sentido amplo e restrito do poder de polícia
    A expressão poder de polícia comporta dois sentidos, um amplo e um restrito. Em sentido amplo, poder de polícia significa toda e qualquer ação restritiva do Estado em relação aos direitos individuais. Esta é a função do Poder Legislativo, incumbido da criação do direito legislado, e isso porque apenas as leis podem delinear o perfil dos direitos, aumentando ou reduzindo seu conteúdo.
    Em sentido estrito, o poder de polícia é a atividade administrativa, consistente no poder de restringir e condicionar o exercício dos direitos individuais em nome do interesse coletivo. Fonte: Professor Alexandre Magno
  • Resposta: C

    Complemento: É quando o Poder Público atua na órbita do interesse privado para salva-guardar o interesse público, restringindo direitos individuais.

    Em sentido estrito: atividade administrativa consistente no poder de restringir e condicionar a liberdade e a propriedade.

    • No exercício da atividade de polícia, pode a Administração atuar com:

    -> ATOS NORMATIVOS (atos gerais): conteúdo genérico, abstrato, impessoal. Regula indeterminadas pessoas na mesma situação jurídica.

    -> ATOS CONCRETOS (atos individuais): se volta para indivíduos determinados, identificados, destinatários individualizados.

     

  • Poder de policia preventivo:

    - Alvarás:  1. licenças (definitivas); 2. autorizações (precários)

    Poder de polícia repressivo:

    - realizado por meio de sanções aos particulares.
    :
  • letra C
    Poder de polícia e disciplinar:

    O poder disciplinar não abrange as sanções impostas a terceiros estranhos ao quadro de pessoal do Poder Público. A questão está no vínculo com a Administração. Se o particular não tem vínculo com Adm. não sofrerá sanção em razão do poder disciplinar, mas poderá em razão do poder de polícia. 
  • E o poder de fiscalização?, alguém poderia explicar por favor..
  • Respondendo à dúvida da colega Suzi...

    PODER DE FISCALIZAÇÃO: verificação das atividades desempenhadas por agentes de plano hierárquico inferior para análise de sua conduta, não somente em relação a normas legais e regulamentos, mas também quanto às diretrizes fixadas por agente superiores. Portanto, o objetivo da fiscalização é bastante amplo, incluindo questões de legalidade e de mérito.

    (Professor Alexandre Magno - 
    http://www.lfg.com.br/artigos/Blog/PODERESDAADMINISTRACAOPUBLICA_ALEXANDREMAGNO.pdf)

  • eu tbm fiquei com dúvida da colega acima...no momento em que um fiscal sanita´rio interdita um estabelecimento ....?

  • Vivian,


    A fiscalização nada mais é do que o exercício do poder de polícia. Veja Jurisprudência abaixo:

    TJDF - APELAÇÃO CÍVEL : AC 4709197 DF

    Ementa

    DIREITO ADMINISTRATIVO - PODER DE POLÍCIA - FISCALIZAÇÃO DE OBRAS EM ÁREA PÚBLICA - MANDADO DE SEGURANÇA - NÃO EXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - A CONSTRUÇÃO DE COBERTURA EM PONTO DE TÁXI, SEM OBTENÇÃO DE PRÉVIO ALVARÁ PARA SUA CONSTRUÇÃO, CARACTERIZA IRREGULARIDADE A IMPOR O EXERCÍCIO DE FISCALIZAÇÃO PELO PODER DE POLÍCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. - NÃO HÁ DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER PROTEGIDO CONTRA O PODER DE FISCALIZAÇÃO SOBRE A REGULARIDADE DE OBRAS ERIGIDAS EM ÁREA PÚBLICA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. UNÂNIME.
  • Poder Disciplinar - Está intimamente ligado ao poder hierárquico e traduz-se na faculdade ( mais correto é poder-dever) que possui a administração pública de punir internamente as infrações funcionais de seus servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da administração.  A doutrina aponta o poder disciplinar como exercício caracteristicamente discricionário.
     
    Poder regulamentar ou normativo- Decorre de competência diretamente extraída da constituição federal e confere ao poder executivo a prerrogativa de editar atos normativos gerais e abstratos. Consubstancia-se na autorização, ao chefe do executivo , para edição de decretos e e regulamentos. A doutrina costuma classificar os decretos e regulamentações em: execução, autônomo e autorizado.
     
    Poder de Polícia-  O professor Hely Lopes Meirelles conceitua que "Poder de polícia é a faculdade de que dispõe a administração pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou em prol do estado". A administração exerce poder de polícia sobre todas as atividades que possam, direta ou indiretamente, afetar os interesses da coletividade, sendo exercido por todas as esferas da federação.
     
    Poder de fiscalização- Poder intimamente ligado ao poder de polícia.
     
    Poder Hierárquico- Caracteriza-se pela exigência de graus de subordinação entre diversos órgãos e agentes. Como resultado do poder hierárquico, a administração é dotada da prerrogativa de ordenar, coordenar, controlar, e corrigir as atividades de seus órgãos e agentes no seu âmbito interno. Do seu exercício decorrem as prerrogativas, do superior para o subordinado, de dar ordens, fiscalizar, rever, delegar e avocar. Os servidores públicos têm o dever de acatar e cumprir as ordens de seus superiores, salvo quando manifestamente ilegais. Pelo Poder-dever de fiscalização, compete ao superior estar atento aos atos praticados pelos subordinados, a fim de corrigi-los sempre que se desviem da legalidade.
  • Poder de polícia como atos normativos.

    Ficou estranho...

    Abraços.

  • Comentário:

    O poder que confere à Administração Pública a faculdade para condicionar ou restringir o uso de bens, o exercício de direitos e a prática de atividades privadas, com vistas a proteger os interesses gerais da coletividade, é o poder de polícia.

    Gabarito: alternativa “c”

  • O conjunto de atos normativos e concretos da administração pública com o objetivo de impedir ou paralisar atividades privadas contrárias ao interesse público corresponde ao poder de polícia.


ID
658333
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

José é permissionário de uma lanchonete que funciona ao lado da prefeitura e atende aos servidores que ali trabalham. O pequeno estabelecimento, construído dentro do terreno da prefeitura, vem sendo utilizado e conservado por José há mais de vinte anos. O novo prefeito, que pretendia usar o espaço da lanchonete para ampliar o seu gabinete, expediu ato administrativo revogando a permissão de uso do bem público. José procurou a DP para obter orientação jurídica com relação à situação, já que depende da lanchonete para sustentar sua família.

Considerando essa situação hipotética, assinale a opção que, em conformidade com o ordenamento jurídico, a doutrina e a jurisprudência, pode subsidiar a orientação jurídica.

Alternativas
Comentários
  • a) Sendo o ato bilateral e estável, deveria a prefeitura ter ajuizado ação de despejo a fim de reaver o imóvel.

    ERRADO! A permissão não é ato bilateral (contrato) e sim ATO administrativo.

    b) É cabível o ajuizamento de medida cautelar de penhora a fim de garantir a indisponibilidade do bem até que a legalidade do ato do prefeito seja aferida.

    ERRADO! Os bens públicos especiais, como é o caso do Prédio da Prefeitura, são impenhoráveis por serem afetados a uma dada função, não havendo de se falar em penhora.

    c) Caracterizando-se o ato do prefeito como unilateral, discricionário e precário, a única medida possível é verificar a regularidade dos motivos do ato revogador, a fim de aferir possível desvio de finalidade em prejuízo do permissionário.

    CORRETO! A permissão tem como marca característica ser ATO ADMINISTRATIVO unilateral, discricionário e precário, tendo como fim o atendimento mais ao interesse público do que ao interesse particular. Portanto, por se tratar de ATO ADMINISTRATIVO a revogação do mesmo pela própria administração é plenamente possível desde que observados os requisitos da oportunidade e conveniência. Tratando-se, portanto, de revogação de ato administrativo, já é assente na jurisprudencia e doutrina que o PODER JUDICIÁRIO pode rever a revogação de um ato administrativo, não o seu mérito em si, mas os aspectos de legalidade (proporcionalidade e razoabilidade).

    d) É cabível o mandado de segurança sob a alegação de que o ato do prefeito consiste, de fato, em desapropriação indireta disfarçada de revogação.

    ERRADO! Não há direito líquido e certo ao permissionário, pois como visto a permissão é ato precário e discricionário, podendo a Administração, a qualquer tempo e por razões de oportunidade e conveniência revogar o ato. É a supremacia do interesse público sobre o privado.

    e) É cabível ação de usucapião em razão do longo tempo de exercício da posse mansa e pacífica do bem.

    ERRADO! Os bens públicos são imprescritíveis, isto é, não pode ser adquirido por meio de usucapião (prescrição aquisitiva).
  • SÓ COMPLEMENTANDO:
    Permissão de uso de bem público - é ato negocial (porque pode ser feito com ou sem condições, por tempo certo, etc.) unilateral, gratuito ou oneroso, independente de lei, discricionário, revogável precariamente pela Administração e que não gera direitos para o particular, salvo se o contrário se dispuser no contrato. Agora, pela nova Lei 8.666/93, exige procedimento licitatório (artigo 2º). Ex.: permissão para a instalação de uma banca de jornais em calçada, instalações particulares convenientes em logradouros, vestiários em praias, etc.
    Fonte: ambitojuridico.com.br
  • autorização de uso – ato administrativo, unilateral e discricionário por meio do qual a autoridade administrativa faculta, no interesse do particular, o uso de um bem público para utilização em caráter episódico, precário, de curtíssima duração
    permissão de uso – ato administrativo, precário e discricionário, pelo qual a Administração faculta a terceiros o uso de um bem público para fins de interesse coletivo; a diferença entre a permissão e a autorização está no grau de precariedade (aqui extremamente menor) e o interesse, que no caso não é exclusivamente do particular, mas sim da coletividade.
    concessão de uso – contrato administrativo por meio do qual o Poder Público transfere, por prazo certo e determinado, o uso de um bem para terceiros, visando ao cumprimento de uma finalidade específica nos termos e condições fixados no ajuste; o grau de precariedade aqui é inexistente, posto que essa transferência, como visto, realiza-se por meio de contrato administrativo.
     concessão de direito real de uso – contrato administrativo por meio do qual se transfere, como direito real, o uso remunerado ou gratuito de um imóvel não edificado; só poderá ter por objetivo a edificação, a urbanização, a industrialização e o cultivo da terra, revestindo-se de ilegalidade sua utilização para qualquer outra finalidade.
    cessão de uso – importa na transferência do uso de um certo bem de um órgão para outro, dentro da mesma pessoa política, por tempo certo e determinado; não é remunerada e dispensa autorização legislativa, aperfeiçoando-se por simples termo de cessão.
    Resposta Letra C
  • Nessa questão, o administrador público descumpriu o requisito da finalidade e está viciado. “O agente busca uma finalidade alheia ou contrária ao interesse público (exemplo, um ato praticado com o fim exclusivo de favorecer ou prejudicar alguém.”

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado
    Autores: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo

  • Permissão: Segundo o professor Hely Lopes Meirelles, trata-se de ato discricionário e precário, pelo qual o Poder Público faculta ao particular a execução de serviços de interesse coletivo, ou o uso especial de bens públicos, a título gratuito ou remunerado, nas condições estabelecidas pela Administração. Como se trata de ato precário, poderá ser revogada sempre que existir interesse público, ressalvado o direito à indenização ao particular quando a permissão for onerosa ou concedida a prazo determinado.
  • Apesar de ter sido possível chegar à resposta por eliminação (as demais assertivas estavam "mais erradas"), a frase indicada como correta não me parece exata.
    Qual o sentido de afirmar que o ato do prefeito é precário? Sem dúvida a permissão é precária, mas não é esse o ato do prefeito referido no enunciado. Trata-se do "ato administrativo revogando a permissão de uso do bem público". A precariedade do ato administrativo diz respeito à "qualidade" da relação estabelecida com o particular (que tem a característica de não gerar direito adquirido, sendo revogável a qualquer tempo).
    Ora, o ato que revoga a permissão justamente elimina essa relação. Dessa forma, não faz sentido dizer que seja precário (seria o mesmo que dizer que o particular não tem direito adquirido de não ter a permissão de uso ou que o não direito à permissão de uso é revogável a qualquer tempo).
    Infelizmente, o CESPE tem por hábito fazer enunciados com "detalhes" equivocados; depois você acostuma a deixar de lado a precisão. O problema é aprender a advinhar em que situações o erro será irrelevante ou não para a banca.
  •             c) Caracterizando-se o ato do prefeito como unilateral, discricionário e precário, a única medida possível é verificar a regularidade dos motivos do ato revogador, a fim de aferir possível desvio de finalidade em prejuízo do permissionário.
    exemplo: Vamos dizer que o prefeito e  josé sejam amigos, todo dia o prefeito passa em sua lanchonete,para lanchar  no período da tarde, só que o prefeito descobriu que José estava dando em cima de sua mulher, o prefeito ficou com  raiva e para se vingar de seu desafeto resolve '' ampliar seu gabinete'' com o objetivo principal de prejudicar José.... nesse caso se José conseguir provar,  que o referido ato praticado não buscou a finalidade pública, mas sim a safistação de um interesse pessol do prefeito ( ver josé longe..rsrss) o ato será irregular e poderá se anulado.
  • A - ERRADO - O ATO NÃO SE CONFUNDE COM PERMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO QUE É CONTRATO ADMINISTRATIVO (ATO BILATERAL) E NÃO ATO ADMINISTRATIVO (UNILATERAL).



    B - ERRADO - ESSA MEDIDA CAUTELAR SERÁ POSSÍVEL EM ATO DE IMPROBIDADE QUE CAUSAR LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO (o que não houve) OU ENRIQUECIMENTO ILÍCITO (o que também não houve).


    C - CORRETO - SABENDO QUE A PERMISSÃO É ATO ADMINISTRATIVO DISCRICIONÁRIO E PRECÁRIO MEDIANTE O QUAL É CONCEDIDA AO PARTICULAR ALGUMA CONDUTA EM QUE EXISTA O INTERESSE PREDOMINANTE DA COLETIVIDADE (ATO NEGOCIAL). SABENDO QUE O MOTIVO PELA SUA REVOGAÇÃO VINCULA-SE À PRATICA DO ATO, LOGO SE A TAL REFORMA NÃO OCORRER, ENTÃO A REVOGAÇÃO SERÁ ANULADA PELA TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES.


    D - ERRADO - A PERMISSÃO É ATO DISCRICIONÁRIO, LOGO PODERÁ SER REVOGADA. O PERMISSIONÁRIO NÃO ERA O PROPRIETÁRIO DO ESPAÇO, ENTÃO NÃO CABE DESAPROPRIAÇÃO.


    E - ERRADO - OS BENS PÚBLICOS SÃO IMPRESCRITÍVEIS.




    GABARITO ''C''
  • Imaginem essa questão sendo comentada com a voz do Craque Neto: "A verdade é que o José deveria ter feito um pé de meia nesses 20 anos que vendeu comida p/ os pessoal da Prefeitura".


ID
658336
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Configurar-se-á licitação deserta quando

Alternativas
Comentários
  • Licitação desertaQuando não aparece ninguém para licitar, a Administração poderá contratar diretamente se alegar que uma nova licitação vai causar prejuízo e comprovar que os padrões (critério de proposta) do edital serão respeitados na contratação (art. 24, V, Lei 8.666).

    Licitação fracassada: quando a licitação acontece, mas todos os licitantes são desclassificados ou inabilitados. A licitação fracassada não é hipótese de dispensa. Nesse caso, a Administração deve renovar a licitação. Uma exceção: Art. 24, VII, estabelece uma única hipótese de licitação fracassada que gera dispensa de licitação.


    Regra: Licitação deserta gera dispensa de licitação e licitação fracassada não.
  • Complementando, 

    Licitação fracassada - todas as propostas apresentadas foram desclassificadas, ou todos os proponentes foram inabilitados (a licitação fracassada não se confunde com a licitação deserta, quando não acodem interessados ao certame, hipótese que enseja a contratação direta, com dispensa de licitação, a teor do disposto no artigo 24, V da Lei 8.666/93).

    Na hipótese, não se trata de dispensa, mas sim, de tentativa de solucionar a questão por meio do disposto no artigo 48, §3°, da Lei 8.666/93, que assim dispõe: "Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis".

    Nessa mesma esteira, o entendimento da professora Maria Sylvia Zanella di Pietro (Direito administrativo. 14. ed. São Paulo: Altas, 2002, p. 313.): "A licitação deserta não se confunde com a licitação fracassada, em que aparecem interessados, mas nenhum é selecionado, em decorrência da inabilitação ou da desclassificação. Neste caso, a dispensa de licitação não é possível."
    Fonte: Site LFG

  • Licitação Deserta
    É aquela em que não comparecem interessados.
    Duas alternativas:
    Licitar novamente
    Contratação Direta
    Só se vai justificar a Contratação Direta se licitar novamente causar prejuízo à Administração. (não apareceu ninguém + fazer novamente irá causar prejuízo)
    Ex: demora demasiada, prejuízos à Administração.
    Licitação Fracassada
    Se o insucesso acontecer na habilitação (inabilitação geral) tem que se licitar novamente, já se o insucesso acontecer na classificação e julgamento (desclassificação direta) poder-se-á fazer a contratação direta.
  • LEMBRE-SE PARA NÃO ERRAR:
     NO DESERTO NÃO TEM NINGUÉM.
    ENTÃO: LICITAÇÃO DESERTA = NAO APARECERAM LICITANTES.

  • A licitação é deserta quanda não aparece nenhum interessado. Nesse caso aplica-se a regra do art. 24, inciso V, da Lei 8.666/93: "quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas".
    Já na licitação
    fracassada aparecerem interessados, mas nenhum é selecionado, em decorrência de inabilitação ou desclassificação das propostas. Em regra, no caso de licitação fracassada não haverá licitação dispensável, eis que a Administração Pública deve aplicar a regra estatuída no § 3º, do art. 48, da Lei 8.666/93: "Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.
    Há uma hipótese em que a licitação fracassada pode resultar em licitação dispensável. Trata-se da regra prevista no art. 24, inciso VII: "quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes, casos em que, observado o parágrafo único do art. 48 desta Lei e, persistindo a situação, será admitida a adjudicação direta dos bens ou serviços, por valor não superior ao constante do registro de preços, ou dos serviços."





    http://ivanlucas.grancursos.com.br/2010/08/licitacao-deserta-x-fracassada.html


  • ATENÇÃO!!!


    ORIENTAÇÃO NORMATIVA AGU Nº 12/2009

     NÃO SE DISPENSA LICITAÇÃO, COM FUNDAMENTO NOS INCS. V E VII DO ART. 24 DA LEI NO 8.666, de 1993, CASO A LICITAÇÃO FRACASSADA OU DESERTA TENHA SIDO REALIZADA NA MODALIDADE CONVITE.


    ART. 24 DA LEI 8.666/93:


    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas (LICITAÇÃO DESERTA);


    VII - quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes, casos em que, observado o parágrafo único do art. 48 desta Lei e, persistindo a situação, será admitida a adjudicação direta dos bens ou serviços, por valor não superior ao constante do registro de preços, ou dos serviços (LICITAÇÃO FRACASSADA); 

  • LETRA D. 

  • Configurar-se-á licitação deserta quando não aparecerem interessados e a licitação não puder ser repetida sem prejuízo para a administração.


ID
658339
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao que estabelece a Lei de Licitações acerca dos contratos administrativos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 59, Lei 8.666:  A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.

    Parágrafo único.  A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.

  • ANALISANDO OS ITENS ERRADOS:

    a) Será nulo e sem nenhum efeito o contrato verbal com a administração, ainda que seu objeto envolva pequenas compras de pronto pagamento.

    ERRADO! Parágrafo único Art. 60 da Lei 8666/93:.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras  de  pronto  pagamento,  assim  entendidas  aquelas  de  valor  não  superior  a  5%  (cinco  por  cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

    b) Os contratos podem ser alterados unilateralmente pela administração quando conveniente a substituição da garantia de execução.

    ERRADO! Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: II - por acordo das partes:
    a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;


    c) As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos podem ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

    ERRADO! § 1o do Art. 58 da Lei 8666/93: As cláusulas econômico-financeiras  e  monetárias  dos  contratos  administrativos  não  poderão  ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

    d) A declaração de nulidade do contrato, imputável ao contratado, exonera a administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data da declaração.

    CORRETO! Fundamento colocado pela colega acima!

     e) Tratando-se de serviços essenciais, é vedada a ocupação provisória de bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, caso haja rescisão do contrato administrativo.

    ERRADO! Art. 58 da Lei 8666/93: O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de: (...)
    V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.
  • Gabriel:

    Releia a alternativa:

    d) A declaração de nulidade do contrato, imputável ao contratado, exonera a administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data da declaração.

    A lei diz que a nulidade NÃO exonera a Administração... contanto que NÃO seja imputada ao contratado.

    Bons estudos.
    ;-)

  • Ou seja:


    NULIDADE imputável ao contratado - EXONERA a Administração de Indenizar

    Nulidade não imputável ao contratado - Administração INDENIZA.
  • O grande lance do item "D" é atentar-se para o expressão:  "Nulidade, Imputável ao Contratado"

    Pois dessa feita, tem-se que o contratado agiu de má-fé, quando da celebração do contrato e conforme é cediço nos Superiores Tribunais, quando existir má-fé, pelo contratado nessas situações nada será devido a ele, pois parte-se daquele jargão do direito civil "Ninguém poderá se valer da sua própria torpeza" o instituto do "tu quoque".
  • ▪ O contratado tem direito a indenização caso a nulidade do contrato for imputável apenas à Administração. Tal direito não lhe é devido caso ele tenha contribuído para a ilegalidade.

    ▪ A anulação do contrato deve ser precedida de procedimento administrativo em que se assegure ao contratado ampla defesa.

  • Comentários:

    Vamos analisar cada alternativa:

    a) ERRADA. Pequenas compras de pronto pagamento podem ser efetivadas mediante contrato verbal (não escrito), nos termos do art. 60, parágrafo único da Lei 8.666/1993:

    Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

    b) ERRADA, pois a alteração do contrato para troca das garantias só pode ser feita por acordo entre as partes, nos termos do art. 65, II da Lei 8.666/1993:

    Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    (...)

    II - por acordo das partes:

    a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;

    c) ERRADA, nos termos do art. 58, §1º da Lei 8.666/1993:

    § 1o As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

    Lembrando que a possibilidade de alteração unilateral do contrato pela Administração abrange apenas as chamadas cláusulas regulamentares, de execução ou de serviço, que são aquelas que dispõem sobre o objeto do contrato e seu modo de execução, isto é, sobre como o contrato será executado (ex: quantidades contratadas, tipo de serviço a ser desempenhado). Já as cláusulas econômico-financeiras e monetárias, como visto no dispositivo acima, não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

    d) CERTA, nos termos do art. 59 da Lei 8.666/1993:

    Art. 59. A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.

    Parágrafo único. A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.

    Significa que, em regra, a Administração tem o dever de indenizar o contratado pelo que este já houver executado até a data em que a nulidade do contrato for declarada, salvo se esta nulidade tiver sido provocada pelo próprio contratado, hipótese em que a Administração ficará isenta do dever de indenizar.

    e) ERRADA, pois a ocupação provisória é possível no caso de rescisão do contrato, nos termos do art. 58, V da Lei 8.666/1993:

    Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    (...)

    V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.

    Gabarito: alternativa “d”

  • Lei de Licitações:

    Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;

    III - fiscalizar-lhes a execução;

    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

    V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.

    § 1  As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

    § 2  Na hipótese do inciso I deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.

    Art. 59.  A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.

    Parágrafo único.  A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.

  • Obs.:

    Atualmente (2021) as bancas estão pedindo as duas normas de licitação. (8.666 e 14.133)

    -

    Conforme a 14.133/2021:

    _

    A) INCORRETA

    Art. 95 § 2º

    É NULO E DE NENHUM EFEITO o CONTRATO VERBAL com a Administração,

    SALVO o de:

    • Pequenas compras,
    • Prestação de serviços de pronto pagamento

    Assim entendidos aqueles de valor não superior a R$ 10.000,00

    ___

    D) CORRETA

    Art. 149.

    A nulidade não exonerará a Administração do dever de indenizar o contratado

    Pelo que houver executado até a data em que for declarada ou tornada eficaz,

    Bem como por outros prejuízos regularmente comprovados,

    Desde que não lhe seja IMPUTÁVEL,

    E será promovida a responsabilização de quem lhe tenha dado causa.

    ___

    E) INCORRETA

    Art. 104. O regime jurídico dos contratos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, as prerrogativas de:

    V - Ocupar provisoriamente bens móveis e imóveis e utilizar pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato nas hipóteses de:

    a) Risco à prestação de SERVIÇOS ESSENCIAIS;

    Art. 139. A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei, as seguintes consequências:

    I - Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;

    II - Ocupação e utilização do local, das instalações, dos equipamentos, do material e do pessoal empregados na execução do contrato e necessários à sua continuidade;


ID
658342
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os moradores de um bairro pobre de determinado município sofrem todos os anos com as inundações das ruas em razão do entupimento dos bueiros. Apesar de o problema ser recorrente e repetir-se todos os anos, o prefeito não adotou nenhuma providência e tampouco providenciou a limpeza dos bueiros. No último ano, em razão do acúmulo de lixo, a inundação causou grandes estragos nas casas dos moradores, razão pela qual estes resolveram procurar a DP em busca de orientação jurídica.

Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta com relação à orientação jurídica à população.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...
    Essa questão tem estado muito presente nas provas de concurso...
    Desde que o administrado comprove que houve omissão por parte da Administração, após inúmeras e reiteradas solicitações para a resolução do problema, configurada está a responsabilidade subjetiva do Estado.
  • Caso semelhante e que fundamenta bem essa questão: 
    "Márcio Alexandre ganhou o direito de receber R$ 15 mil da concessionária Rodovias Integradas do Oeste. No ano passado, durante um temporal, uma árvore caiu em cima de seu carro, enquanto ele dirigia o veículo na rodovia Castelo Branco, na altura do município de Botucatu. A 3ª Câmara de Direito Público entendeu que a concessionária de serviço público foi negligente ao manter a árvore em área de risco.
    O relator, desembargador Magalhães Coelho, fundamentou sua decisão com a tese da responsabilidade civil por omissão. Segundo ele, a omissão não foi em si mesma a causa do dano, embora tenha sido uma condição para propiciá-lo. Segundo o relator, os danos ocorridos no veículo do autor foram provocados pela queda de árvore em razão das fortes chuvas, o que, em princípio, por ser fato da natureza, não estabelece o nexo causal e, portanto, o dever de indenizar. Mas de acordo com o desembargador, houve ato omissivo culposo da concessionária, suficiente para implicar a responsabilidade civil.

    "Assim, ao manter árvore em local e condições inadequadas, sujeita à queda diante de eventos da natureza, omitiu-se culposamente a concessionária de serviço público no seu dever de dar segurança às condições de tráfego na rodovia, advindo, daí, sua responsabilidade civil", afirmou Magalhães Coelho.
    Fonte: Site Jus Brasil

  • Apesar de ser uma questão de direito administrativo, acredito que tenha um pequeno detalhe na questão! O texto se refere a um problema que ocorreu com o prefeito, partindo daí o estado já tem culpa subjetiva no fato e segundo que a única afirmativa que contém munícipio em seu contexto é a alternativa C!!!

    Bons estudos!!!

  • Acho importante frisar que nesse caso a responsablidade é , excepcionalmente ,  subjetiva
  • Podemos usar uma regra básica para resolver a questão:
    Quando a ADMINISTRAÇÃO causar DANO mediante uma AÇÃO = Responsabilidade OBJETIVA.
    Quando a ADMINISTRAÇÃO causar DANO mediante uma OMISSÃO (como foi o caso) = Responsabilidade SUBJETIVA.
    Valeu!!!!
  • GALERA NÃO ACHO QUE A SAIDA DA QUESTÃO SEJA TÃO SIMPLES ASSIM, APESAR DE  HAVER OMISSÃO POR PARTE DO ESTADO E A QUESTÃO TRAZER COMO CERTO A TEORIA DA CULPA ADMINISTRITIVA NA QUAL O ESTADO NÃO RESPONDE OBJETIVAMENTE E SIM SUBJETIVAMNETE, OU SEJA, O PARTICULAR TEM QUE COMPROVAR O DOLO OU CULPA PARA GERAR A RESPONSABILIZAÇÃO POR PARTE DO ESTADO E A CONSEQUENTE INDENIZAÇÃO.
    A JURISPRUDENCIA NÃO É TÃO PACÍFICA QUANTO PARECE. PRINCIPALMENTE O TRF VEM ACEITANDO A RESPONSABILIDADE SER OBJETIVA CONFORME O ART 37 PARÁGRAFO 6º DA CF/88, MAS APESAR DE DIVERGENTE É VÁLIDO PARA ENTENDERMOS COMO O CESPE SE POSICIONA, POIS, JÁ VI QUESTÕES COM A MESMA PERGUNTA NA QUAL  A FGV CONSIDEROU COMO RESPONSABILIDADE OBJETIVA!

    O VIDA SOFRIDA ESSA DE CONCURSEIRO........
    MAS É ISSO .....EHHEHEHE
  • Pessoal,

    Se me permitem, o foco da questão é: CASO FORTUITO - gera ou não responsabilidade?

    Aqui vai uma breve explicação:

    O Caso Fortuito pode ser INTERNO ou EXTERNO. Este tem como exemplo um Alagamento Eventual e Não gera responsabilidade (Macete: lembrar que o EXterno é EXcludente de responsabilidade). Aquele pode apresentar como exemplo o caso de alagamentos recorrentes, por omissão do Estado (exemplo da questão), Gerando responsabilidade para a Adm Pública.

    Gerou responsabilidade.. e aí? É Objetiva ou Subjetiva?

    Em caso de OMISSÃO ESPECÍFICA, a regra é que seja SUBJETIVA (resposta da questão). É a Teoria da Culpa Anônima, precisando o administrado comprovar Dano, Conduta, Nexo causal.

    Excepcionalmente,  pode ser Objetiva a responsabilidade, desde que trate dos Bens Custodiados (presidiários, alunos, pacientes em hospitais, etc). Há o Dever de guarda/cautela pela Adm Pública.

    A Omissão pode ser tbm Genérica - inevitável; o Estado não responde.

    Espero ter ajudado.

    Abs,

    SH.
  •                DIVERGÊNCIA DOUTRINÁRIA!!!

         Existe divergência quanto à exclusão de responsabilidade do Estado em hipótese de caso fortuito, causada, na verdade, pela falta de consenso relativa à definição do que seja "caso fortuito". O entendimento doutrinário mais usual tem sido aquele pelo qual tanto caso fortuito quanto força maior são acontecimentos imprevisíveis, independentes e externos à atuação da Administração, sendo o primeiro caracterizado por evento da natureza, como uma tempestade, e o segundo por eento humano, como uma rebelião, em que estará afastado, em ambos os casos, o nexo causal, afastando-se assim a responsabilidade objetiva do Estado.

         A professora Maria Sylvia Zanella di Pietro, no entanto, entende que apenas a força maior é acontecimento imprevisível e externo à Administração, afastando a responsabilidade; enquanto no caso fortutio o dano é devido a um acontecimento imprevisto, mas decorrente de falha da Administração, havendo, portanto, responsabilidade do Estado.

         Resumindo o entendimento da professora, podemos dizer que se um poste cai sobre um veículo particular em virtude de uma tempestade ou por ação de um grupo de marginais, estará configurada a força maior, afastando-se a responsabilidade estatal (efeitos externos); mas se o poste cai, de repente, sem nenhum desses motivos, haverá o caso fortuito, que não poderá afastar a responsabilidade estatal ( a queda, a princípio, foi devida a falhas na construção ou na manutenção).


    Fonte: Manual de Dir. Adm (Gustavo Mello)
  • AI 830461 AgR / PA - PARÁ 
    AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
    Relator(a):  Min. ELLEN GRACIE
    Julgamento:  28/06/2011           Órgão Julgador:  Segunda Turma

    Publicação

    DJe-156 DIVULG 15-08-2011 PUBLIC 16-08-2011EMENT VOL-02566-03 PP-00466

    Parte(s)

    RELATORA            : MIN. ELLEN GRACIEAGTE.(S)            : MUNICÍPIO DE BELÉMPROC.(A/S)(ES)      : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE BELÉMAGDO.(A/S)          : BENEDITA MELO DA SILVAADV.(A/S)           : ARTHUR ALVES RAMOS E OUTRO(A/S)

    Ementa 

    DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ART. 37, § 6º, CF/88. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO ESTADO. OMISSÃO. FALTA DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ÁREA PÚBLICA. QUEDA DE ÁRVORE. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS: SÚMULA STF 279. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 5º, LIV, DA CF/88. OFENSA REFLEXA. 1. O Tribunal a quo, a partir da análise dos fatos e das provas dos autos, concluiu que houve omissão, imputável ao poder público, que detinha o dever de conservação e manutenção de árvore,e concluiu pela responsabilidade subjetiva do agravante pelos danos causados à autora. Incidência, na espécie, da Súmula STF 279. 2. A jurisprudência dessa Corte está sedimentada no sentido de que as alegações de ofensa a incisos do artigo 5º da Constituição Federal – legalidade, prestação jurisdicional, direito adquirido, ato jurídico perfeito, limites da coisa julgada, devido processo legal, contraditório, ampla defesa e juiz natural – podem configurar, quando muito, situações de ofensa meramente reflexa ao texto da Constituição, circunstância essa que impede a utilização do recurso extraordinário. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

    Decisão

    Negado provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 28.06.2011.

    Observação

    - Acórdãos citados: AI 372358 AgR, RE 461286 AgR, AI 682065 AgR, AI 662319 AgR, AI 655604 AgR, RE 558755 AgR, RE 603342 AgR.Número de páginas: 6.Análise: 31/08/2011, GVS.
  • Em relação a letra D: 

    O mandado de segurança (MS) não é o remédio jurídico adequado para se pleitear  reparação de dano patrimonial, que deve ser defendida em ação própria. Para impetrar MS o impetrante deve está munido de prova pré-constituída, não havendo necessidade dilação probatória para  comprovação da extensão do dano.
  • em relacao à letra "C"


    Em caso de omissão genérica, caberá à vítima o ônus de demonstrar a existência da lesão, o prejuízo e o nexo de causalidade entre a inexistência de ação e o prejuízo alegado, decorrente de omissão dolosa ou culposa. Sendo responsabilidade objetiva, determinada pela omissão específica, o ônus da prova será da Administração Pública, a qual comprovar a inexistência de nexo causal ou causa excludente da responsabilidade, para se eximir do dever de indenizar.
    De outro tanto, "quando há uma omissão específica do Estado, ou seja, quando a falta de agir do ente público é causa direta e imediata de um dano, há responsabilidade objetiva, baseada na Teoria do Risco Administrativo e no art. 37, §6º da CF" (ApC 10033566373, 9ª CCível – TJRS. Desª Marilene Bonzanini Bernardi. DJ 26.05.2010, grifo nosso).
    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/18076/responsabilidade-civil-do-estado-na-acao-ou-omissao-na-prestacao-de-servicos-publicos#ixzz2MEQygGuo
  • Pessoal... pelo que vi esse tema da responsabilidade civil do Estado por conduta omissiva é BEM divergente. Assim, temos que decorar os julgados para poder gabaritar as questões com tranquilidade.
    Contudo, segue techo do meu resumo pra tentar da uma ajudada:

     
    Resumo do atual entendimento dos Tribunais Superiores acerca da responsabilidade civil do Estado:
    Fato comissivo– Responsabilidade civil objetiva pela teoria do risco administrativo.
    Fato omissivo específico(dever de cuidado do Estado. ex: Presos no presídio; crianças na escola pública) – Responsabilidade civil objetiva.
    Fato omissivo genérico– Responsabilidade civil subjetiva pela teoria da culpa administrativa (ou culpa anônima / do serviço)
     
    (Delegado – PC/MA – 2012 – FGV) No interior de determinada cela de cadeia pública do Estado “Y”, o detento Pedro cometeu suicídio. Diante da situação narrada, tendo em vista a jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal (STF), é CORRETOafirmar que essa situação configura hipótese de conduta omissiva, que enseja a responsabilidade objetiva, tendo em vista o dever estatal de preservar a integridade física do preso.

    (Defensoria Pública/AC – 2012 – CESPE)Em uma escola pública localizada no interior de determinado estado da Federação, um aluno efetuou disparo de arma de fogo, dentro da sala de aula, contra a professora, ferindo-a em um dos ombros. A partir dessa situação hipotética, assinale a opção CORRETA no que se refere aos danos causados à professora. Há responsabilidade civil objetiva do Estado.

    (Defensoria Pública/AC – 2012 – CESPE) Um paciente internado em hospital público de determinado estado da Federação cometeu suicídio, atirando-se de uma janela próxima a seu leito, localizado no quinto andar do hospital. Exclui-se a responsabilidade do Estado, por ter sido a culpa exclusiva da vítima, sem possibilidade de interferência do referido ente público. CORRETO.

     
  • (C) Poderá ser caracterizada a omissão específica e aplicada a teoria da responsabilidade objetiva do Estado, pois houve um descumprimento jurídico de agir do ente municipal

    diante de descumprimento e dever legal de agir todos anos inundações mas apesar disso não HÁ providencias assim não há omissão genérica mas sim, fato previsível e evitável mas município nada faz omissão especifica com resp objetiva de estado nesse caso inundação índice pluviométrico corresponde a chuva de mês todo evento imprevisível não contribui seria excludente estado não resp omissão genérica natural trabalha com resp subjetiva causa dano reincidente nem tao pouco limpu ralos omissão especifica previsibilidade inviabilidade assim omissão especifica não aufere elemento culpa

  • Concordo com Gabriel Cury.  A questão está desatualizada/ equivocada. 

  • A questão está desatualizada. Atualmente o STF entende majoritariamente que a responsabilidade civil do estado por omissão é objetiva (a maioria da doutrina entende que é subjetiva).

  • Meio estranho porque a falta do serviço não precisa de análise de dolo ou culpa. Apenas a omissão, nexo e dano.

  • OMISSÃO ESPECÍFICA (OBJETIVA)

    Estado se encontra na condição de garante e, por omissão, cria situação propícia para a ocorrência do evento em situação em que tenha o dever de agir para impedi-lo.Pressupõe um dever específico do Estado, que o obrigue a agir para impedir o resultado danoso.

    Ex.: morte de detento em rebelião em presídio; suicídio cometido por paciente internado em hospital público, tendo o médico responsável ciência da intenção suicida do paciente e nada feito para evitar; paciente que dá entrada na emergência de hospital público, onde fica internada, não sendo realizados os exames determinados pelo médico, vindo a falecer no dia seguinte; acidente com aluno nas dependências de escola pública.

    OMISSÃO GENÉRICA (SUBJETIVA)

    Situações em que não se pode exigir do Estado uma atuação específica. A inação do Estado não se apresenta como causa direta e imediata da não ocorrência do dano, razão pela qual deve o lesado provar que a falta do serviço (culpa anônima) concorreu para o dano.

    Ex. queda de ciclista em bueiro há muito tempo aberto em péssimo estado de conservação, o que evidencia a culpa anônima pela falta do serviço; estupro cometido por presidiário, fugitivo contumaz, não submetido à regressão de regime prisional como manda a lei.

  • Nesse caso a omissão é específica, responsabilidade objetiva.


ID
658345
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O poder público comunicou a Maria que, em atendimento a interesse coletivo, precisaria erguer postes de energia elétrica dentro de sua propriedade privada para levar luz a um vilarejo próximo, instituindo direito real sobre a área atingida.

Nessa situação hipotética, incide, sobre o bem de Maria,

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...
    Exemplos de servidão administrativa: instalação de redes elétricas e a implantação de gasodutos e oleodutos em áreas privadas para a execução de serviços públicos, colocação em prédios privados de placas com nome de ruas e avenidas e a colocação de ganchos para sustentar fios da rede elétrica. Vale ressaltar que os dois últimos exemplos só são considerados servidão administrativa em sentido amplo já que a origem do instituto envolve o uso do solo.
    FONTE: http://academico.direito-rio.fgv.br/wiki/Servid%C3%A3o_administrativa
  • Servidão administrativa consiste em direito real sobre coisa alheia. Tendo em vista que este direito é exercido pelo poder público, pode ser mais especificamente definido como o direito real de gozo do Poder Público (União, Estados, Municípios, Distrito Ferderal, Territórios, Pessoas Jurídicas Públicas ou Privadas autorizadas por lei ou contrato) sobre propriedade alheia de acordo com o interesse da coletividade.

    Maria Sylvia Zanella di Pietro conceitua servidão administrativa como sendo "o direito real de gozo, de natureza pública, instituído sobre imóvel de propriedade alheia, com base em lei, por entidade pública ou por seus delegados, em face de um serviço público ou de um bem afetado a fim de utilidade pública".

    Considerando que o direito de propriedade consiste no direito absoluto, exclusivo e perpétuo de usar, gozar, dispor e reivindicar o bem com quem quer que ele esteja, a servidão administrativa atinge o caráter exclusivo da propriedade, pois o Poder Público passa a usá-la juntamente com o particular com a finalidade de atender a um interesse público certo e determinado, ou seja, o de usufruir a vantagem prestada pela propriedade serviente.

    Ressalte-se que a servidão, por se tratar de direito real, deve constar na escritura do imóvel para dar publicidade.

    Por fim, vale esclarecer que servidão não se confunde com a passagem forçada prevista no art. 1.285 do Código Civil, pois esta decorre da lei e é um direito que assiste ao dono de imóvel encravado de reclamar do vizinho que lhe deixe passagem mediante indenização

  • ESPÉCIES NATUREZA REQUISITO EXEMPLO INDENIZAÇÃO Limitação Administrativa Intervenção restritiva ou branda. Interesse público – recai sobre bens imóveis Norma que determina o recuo mínimo exigido para construção Não (em regra)
      Requisição Administrativa Intervenção restritiva ou branda.
    Caso de guerra ou perigo público iminente – recai sobre bens móveis, imóveis e serviços
    Requisição de alimentos a um supermercado em caso de guerra Se houver dano (pago posteriormente)
      Ocupação temporária Intervenção restritiva ou branda. Interesse público – recai sobre bens imóveis Utilização de escola privada em período eleitoral Se desvinculada a desapropriação não cabe indenização. Servidão Administrativa (Direito Real de gozo) Intervenção restritiva ou branda. Interesse público – recai sobre bens imóveis

      Em caso de necessidade de execução de obras ou serviços Sim, se houver dano. Porém há divergência doutrinária Tombamento Intervenção restritiva ou branda. Interesse público (de conservação) – recai sobre bens móveis ou imóveis Nos casos de inquestionável valor arqueológico, paisagístico, artístico, etnográfico, etc
    Não
      Desapropriação Intervenção supressiva Interesse público - Procedimento administrativo ou judicial Caso de desapropriação para fins de reforma agrária Sim
  • Vale lembrar que na servidão administrativa o Poder Público limita-se ao uso da parte da propriedade necessária à execução dos serviços públicos. Tal forma de intervenção restritiva da propriedade tem como principais características a natureza jurídica de direito real, a incidência sobre bens imóveis, o caráter de definitividade, a indenização prévia e condicionada e a inexistência de autoexecutoriedade.

  • Gabarito: C

    Bons estudos! Jesus Abençoe!

  • GABARITO - LETRA C

     

    Importante lembrar que na servidão administrativa à propriedade não é transferida ao Poder Público. Permanece a titularidade dos proprietários.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • LETRA C

     

     

    SERVIDÃO ADMINISTRATIVA - É UM ÔNUS REAL INCIDENTE SOBRE UM BEM PARTICULAR, COM A FINALIDADE DE PERMITIR UMA UTILIZAÇÃO PÚBLICA.

     

    EMBORA A REGRA SEJA A INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA SOBRE IMÓVEL PARTICULR, NADA IMPEDE QUE, EM SITUAÇÕES ESPECIAIS, POSSA ELEA INCIDIR SOBRE BEM PÚBLICO.

     

     

    ===> SÃO EXEMPLOS DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA:

     

    - A INSTALAÇÃO DE REDES ELÉTRICAS, DE REDES TELEFÔNICAS E A IMPLANTAÇÃO DE GASODUTOS E OLEODUTOS EM ÁREAS PRIVADAS PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS;

     

    - A COLOCAÇÃO EM PRÉDIOS PRIVADOS DE PLACAS E AVISOS PARA A POPULAÇÃO, COMO O NOME DE RUAS;

     

    - A COLOCAÇÃO DE GANCHOS EM PRÉDIOS PÚBLICOS PARA SUSTENTAR A REDE ELÉTRICA.

     

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

     

     ♥ ♥ ♥

     

     

     

  • Letra C

    Servidão administrativa

    Direito real da Administração

    Basta a existência de interesse público

    Só sobre bens imóveis

    Definitivamente

     

    Requisição administrativa

    Direito pessoal da administração

    Perigo público eminente

    Sobre bens móveis, imóveis e serviços

     Transitoriamente

  • A questão apresenta uma situação de direito real de uso imposto pela administração à propriedade particular para assegurar a realização de um serviço de interesse coletivo. Trata-se, portanto, de uma servidão administrativa. A expressão chave para servidão administrativa, no caso, é direito real de uso

  • Exemplo de servidão administrativa sem imóvel dominante que a condicione.


ID
658354
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos direitos e deveres do interessado em processo administrativo que tramite em repartição pública federal, assinale a opção correta de acordo com o que dispõe a Lei n.º 9.784/1999.

Alternativas
Comentários
  • A RESPOSTA É A LETRA B, CONFORME ART. 15 DA LEI DO PROCESSO ADMINISTRATIVO, A SABER:
    Art 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierar quicamente inferior.
    Analisando os demais itens:
    a) À administração é permitido revogar seus próprios atos quando eivados de vícios de legalidade. ERRADO. O correto seria anular, conforme art 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    c) Os processos administrativos são sigilosos, sendo vedadas a consulta e a manifestação por parte de terceiros, ainda que se trate de assunto de interesse geral. ERRADO. Conforme o art. 31 se o interesse for geral poderá ser aberto a consulta pública. "Art 31. Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada."
    d) Os órgãos administrativos não podem, valendo-se de circunstâncias de índole técnica, delegar parte de sua competência a outros órgãos. ERRADO. Pode sim conforme Art 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
    e) O desatendimento da intimação importa o reconhecimento da verdade dos fatos pelo administrado. ERRADO conforme o art. 27. O desentendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.
     
  • Em relação a letra A, temos até súmula que diz:

    STF Súmula nº 473

     

    Administração Pública - Anulação ou Revogação dos Seus Próprios Atos

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  •   ANULAÇÃO REVOGAÇÃO
    FUNDAMENTO Ilegalidade Conveniência e Oportunidade
    LEGITIMIDADE A própria administração, e o judiciário por provocação Só a administração (autotutela)
    DECISÃO Ex tunc (Retroage até o memento da edição do ato, para eliminar os efeitos produzidos nesse período – vicio natio) Ex nunc (Até a revogação ele é válido – não retroage – respeitados os direitos adquiridos)
    PRAZO 5 anos (art. 54 da Lei 9784/99) Não há prazo
  • Letra e: errada
    Art 27, Lei 9784/99: o desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado. 

    parágrafo único: no prosseguimento do processo, será garantido direito de ampla defesa ao interessado.
  • Letra A)

    STF Súmula nº 346:

    A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

  • O Desatendimento da Intimação por parte do Administrado não importará a Renúncia Administrativa, nem reconhecer a revelia.

  • A) ERRADA!

    Revogação -> Ato legal, motivo de conveniência e oportunidade

    Anulação -> Ato ilegal, motivo de ilegalidade

     

    B) CORRETA!

    Avocação;

    -> Temporária

    -> Justificada

    -> É Exeção

    -> Decorre do Poder Hierarquico

     

    C) ERRADA!

    Os processos admistrativos são públicos é acessiveis!

    Principio da transparência!

     

    D) ERRADA!

    Em razão de circunstância do TJ TSE, pode um orgão ou titular, delegar parte de sua competência!

     

    E) ERRADA!

    No processo admistrativo busca-se a VERDADE MATERIAL

    Por isso, não se aplica o instrumento da verdade sabida!

  • Com relação aos direitos e deveres do interessado em processo administrativo que tramite em repartição pública federal, de acordo com o que dispõe a Lei n.º 9.784/1999, é correto afirmar que: É permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.


ID
658357
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que diz respeito às fontes do direito penal brasileiro, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

    Fontes imediatas > leis
    Fontes mediatas > costumes, princípios, jurisprudência etc.
  • ERROS:

    a) Inverteu-se os conceitos. Norma Penal em Branco em sentido amplo é aquela que o complemento é uma lei, ao passo que na norma penal em branco em sentido estrito o complemento emana de espécie normativa diversa de lei.
    b) O item generalizou a analogia como fonte do direito penal. Sabe-se que o Direito Penal só admite a analogia in bona partem (pra beneficiar o réu), inadimitindo a in malan parte (pra prejudicar o réu)
    c) Quase tudo certo. O problema é que as normas penais em branco ao avesso não podem complementar o preceito secundário com uma norma infralegal, pois a criação de pena deve ser por feita por lei, sob pena de incorrer em inconstitucionalidade (não crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem previa cominação LEGAL).
    d) As fontes materiais são aquelas oriundas de fatos sociais, políticos, etc. Por exemplo, a revolução industrial pode ser considerada fonte material para diversas leis de direito do trabalho. As fontes formais do direito penal são as leis propriamente ditas.
    e) Correto! Não há o que acrescentar.

  • Normas penais em branco: São aquelas que caracterizam a pena, mas não especificam o tipo penal. São classificadas conforme seu sentido: 

     

    a)      Sentido lato ou homogêneas: O complemento vem de outra lei. 

    b)      Sentido estrito ou heterogêneas: O complemento vem de fonte formal diversa da lei. Obs: Não fere o princípio da reserva legal pelo fato da estrutura estar prevista na lei. 

    c)      Ao avesso: São aquelas que definem o tipo penal, mas não estipulam pena.   

  • A alternativa (a) está errada devido a inversão dos conceitos de Norma Penal em Branco. O correto seria: a Norma Penal em Branco Heterogênea, ou em sentido estrito, é a que o complemento advém de Órgão diverso daquele que cria a norma penal. Já, a Norma Penal em Branco Homogênea, ou em sentido amplo, ou imprópria, é a que o complemento vem do mesmo Órgão que cria a lei penal (Poder Legislativo). Estas, as Homogêneas, podem ser classificadas em Homogêneas Homovitelíneas, quando a norma penal é complementada por outra norma penal, e em Homogêneas Heterovitelíneas, quando a norma penal é complementada por norma extra-penal. 
  • a)  norma penal em branco em sentido estrito ou heterogênea: a lei é complementada por ato normativo infralegal (portaria, decreto);
         norma penal em branco em sentido lato  ou homogênea: a lei é complmentada por outra lei. Gabarito errado. A questão inverteu os conceitos
    b)  A natureza jurídica da analogia é de forma de auto-integração da lei. Não é fonte mediata do direito. Gabarito errado.
    c) o preceito secundário (cominação da pena) somente pode ser feita pro norma legal. Gabarito errado
    d) Fontes materiais : refere-se ao órgão incubido de sua elaboração. Ex. Estado
        Fontes formais: se dividem em imediatas (lei) e mediatas (constumes e princípios)
  • No sentido de enriquecer o nosso estudo, cite-se o seguinte artigo:

    http://pontojuridico.com/modules.php?name=News&file=article&sid=96

    MIGUEL REALE - O termo fonte do direito deve indicar somente os processos de produção da norma jurídica, vinculados a uma estrutura do poder, o qual, diante de fatos e valores, opta por dada solução normativa e pela garantia do seu cumprimento. Segundo Reale, a estrutura de poder é um requisito essencial ao conceito de fonte. A luz deste conceito, quatro são as fontes do direito: o processo legislativo, a jurisdição (poder judiciário), os usos e costumes jurídicos e o poder negocial. (1)

    DEL VECCHIO - Dentro do positivismo jurídico, reduz ao Estado a única fonte do direito, do qual uma série de ordens são emanadas, resumindo que o Estado é a única fonte do direito.

    SOCIOLOGICA - Fontes do direito são as vertentes sociais e históricas de cada época, das quais fluem as normas jurídicas positivas. Fatores emergentes da própria realidade social, tais como os econômicos, religiosos, morais, políticos e naturais.
  • a) normas penais em branco em sentido lato, que são aquelas em que o complemento é determinado pela mesma fonte formal da norma incriminadora;
     
    b) norma penais em branco em sentido estrito, são aquelas cujo complemento está contido em norma procedente de outra instância legislativa.
  • Norma penal em branco em sentido estrito (heterogênea): o complemento vem de fonte diversa

    Norma penal em branco em sentido "L"ato (homogênea): o complemento vem de outra "L"ei

    "L"ato = "L"ei
  • A banca considerou o conceito tradicional de fontes onde fonte formal imediata é a lei e a mediata são os costumes e princípios. Porém, a doutrima moderna classifica como fonte formal imediata lei, Constituição Federal, tratados internacionais de direitos humanos, princípios gerais do direito, complemento de normas penais em branco e jurisprudencia. A fonte formal mediata seria a doutrina. E os costumes seriam fontes informais.
  • Galera, ficaria muito grato se mais alguém postasse alguma coisa acerca das tais 'normas penais em branco às avessas". Pelo pouco que sei são normas cujo o preceito primário está definido, cabendo outra norma preencher o preceito secundário, exatamente o oposto das normas penais em branco "ordinárias". Indo direto ao ponto, gostaria de saber se tais normas têm aplicação no Direito Brasileiro ou se são tidas como incostitucionais.

    Muito obrigado pelas respostas que certametne virão!
  • Reinério,

    Norma penal em branco as avessas ou ao revés são aquelas nas quais o nesse caso, o complemento normativo diz respeito à sanção, ou seja, o preceito primário está completo (tipo), mas o secundário está incompleto (sanção). Nesse caso o complemento só pode ser lei, ao contrário do que se verifica normalmente com as normas penais em branco.
    Ex: Lei de Genocídio (Lei 2889/1956) – o art. 1º descreve a conduta, mas precisa de uma outra lei para estabelecer  a sanção:

    Art. 1º Quem, com a intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso, como tal:

    a) matar membros do grupo;

    b) causar lesão grave à integridade física ou mental de membros do grupo;

    c) submeter intencionalmente o grupo a condições de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial;

    d) adotar medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo;

    e) efetuar a transferência forçada de crianças do grupo para outro grupo;

    Será punido:

    Com as penas do art. 121, § 2º, do Código Penal, no caso da letra a;

    Com as penas do art. 129, § 2º, no caso da letra b;

    Com as penas do art. 270, no caso da letra c;

    Com as penas do art. 125, no caso da letra d;

    Com as penas do art. 148, no caso da letra e;
     

    Espero que ajude...
    Abraços e bons estudos!

  • Fontes do direito são todas as formas ou modalidades por meio das quais são criadas, modificadas ou aperfeiçoadas as normas de um ordenamento jurídico.
    Fontes materiais (fonte de produção; origem do direito): Estado
    Fontes formais (fontes de conhecimento ou cognição): 
       a) imediatas: a lei;
       b) mediatas: os costumes, a doutrina, a jurisprudência, princípios gerais do direito.
  • a) Errado:
    O complemento das normas penais heterogêneas (sentido estrito), não provém da mesma fonte formal. O preceito primário é complementado por atos administrativos (fonte formal mediata). Já as normais penais homogenia (Sentido lato), provém da mesma fonte, que é lei (fonte formal imediata).
    A lei penal em branco em sentido estrito(heterogênea), o complemento tem natureza jurídica diversae emana de órgão distinto. Ex. Lei de Drogas.
    A lei penal em branco em sentido lato (homogênea), o complemento tem a mesma natureza jurídicae provém do mesmo órgão.
     
    b) Errado:
    As fontes formais mediatas são: Costumes, princípios gerais do direito e ato administrativo.
     
    C) Errado:
    Lei penal em branco inversa ou ao avesso: o preceito primário é completo, mas o secundário reclama complementação. O complemento deve ser obrigatoriamente uma lei. Ex. Crime de genocídio.
     
    d) Errado:
    São as fontes formaiso modo pelos quais o direito penal se revela. Já as fontes matérias são os órgãos constitucionalmente encarregados de elaborar o direito penal.
     
    e) Correto:Fontes formais = fontes de cognição. 
  • c)
    Norma penal em branco nORMA PENAL EM BRANCO INVERSA
    Lei penal:
    - preceito primário: Indeterminado
    - preceito sancionador: Determinado
    lEI PENAL:
    - PRECEITO PRIMÁRIO: dETERMINADO
    - PRECEITO SANCIONADOR: iNDETERMINADO
  • Letra "a": A norma penal em branco de sentido estrito, que também pode ser chamada de heterogênea, se caracteriza de precisar de complemento de natureza jurídica inversa, como por exemplo a Lei de Drogas que é editada pelo Poder Legislativos Federal, mas complementada pela ANVISA. A norma penal em braco de sentido lato, ou homogênea tem complemento da mesma natureza jurídica e do mesmo órgão. Por exemplo o Código Penal ser complementado pelo Código Civil. Assim o item ERRADO, pois a explicação esta invertida.

    Letra "b": No direito são três as fontes formais mediatas: costume, sendo este interpretativo (o costume local é usado para interpetrar a norma penal), contra legem (o costume não pode validar ato típico ilícito), integrativo (possibilita  o surgimento de causas supralegais da exclusão de ilícitude. A analogia é colmatação do ordenamento jurídico e não fonte formal mediata. Item Errado. 

    Letra "c": Correta em seu começo, eis que a norma penal em branco inversa, ou ao avesso, tem o preceito primário completo, mas o secundário reclama complementação. O complemento da norma secundária deve ser obrigatóriamente por lei, sob pena de violação do princípio reserva legal. Item Errado.

    Letra "d": Mais uma vez há uma inversão dos conceitos. As fontes materiais do Direito Penal são aquelas encarregadas constitucionalmente de elaborarem o Direito Penal. Essa tarefa é precipuamente da União, sendo que Lei complementar da União pode autorizar Estado-membro a legislar em questões específicas, de interesse local. Item Errado.

    Letra "e": As fontes de cognição, ou formais,  são os modos pelos quais o Direito Penal se revela. A questão está correta, porém incompleta, faltou os atos administrativos. Item Correto. 
  • c) Na norma penal em branco ao avesso, o preceito secundário fica a cargo de norma complementar, que, de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, pode ser legal ou infralegal.

    O preceito secundário TEM que ser uma lei também.

    Também é chamada de norma penal secundariamente remetida (o preceito secundário é remetido a outro texto de lei).
  • Comentário: a alternativa (A) está errada. De modo diverso ao que se apresentou, as normas penais em branco em sentido estrito ou heterogêneas são aquelas em que o complemento provém de fonte formal diversa da lei, ou seja: a lei é complementada por ato normativo infralegal, tal qual um decreto, uma portaria etc. Tal ocorre com as drogas (Lei 11.343/06) que são estabelecidas como tal por portaria do Ministério da Saúde. Já a norma penal em branco em sentido amplo tem por o complemento uma norma de mesma hierarquia, ainda que a complementadora não tenha caráter penal.
     A alternativa (B) está equivocada. Com efeito, o direito penal veda a analogia que, de algum modo crie um tipo penal que não seja previsto explicitamente em , lei (analogia in malam partem). Essa peculiaridade da integração da norma no direito penal decorre do princípio da legalidade previsto no art. 1º do CP e no art. 5º, inc. XXXIV da CRFB. A analogia só pode se prestar como método integrativo quando restringir, de algum  modo, o direito estatal de punir.
    A alternativa (C) está equivocada. Norma penal em branco ao avesso é aquela em que o preceito primário está completo, com seu conteúdo perfeitamente delimitado, ao passo que seu o preceito secundário, isto é, a cominação da pena, depende de uma norma complementar. No caso do direito penal, a pena cominada também deve ser prevista por lei, em razão do princípio da legalidade que também impõe que a pena deve ser estipulada por lei prévia à prática da conduta típica.
    A alternativa (D) está equivocada. As fontes materiais do direito são os fatores históricos, sociológicos, econômicos, políticos etc subjacentes à decisão política que origina a promulgação da lei.  As fontes formais do direito são aquelas que se tornaram norma em razão da escolha política de uma sociedade em dado momento histórico e são expressas em várias categorias tais como a lei , a convenção internacional, o costume, a jurisprudência, a doutrina, os princípios gerais do direito e a equidade. Várias são as classificações dessas fontes. As fontes formais dividem-se em fontes diretas ou imediatas que corresponde à norma produzida pelo Estado-Legislador ao passo que as fontes indiretas ou mediatas configuradas pelo costume, a equidade, os princípios gerais do direito e são  instrumentalizadas pela doutrina e pela a jurisprudência.
    As fontes formais do direito penal são as leis propriamente ditas.
    A alternativa (E) é a correta, não merecendo maiores considerações, designadamente que o comentário da alternativa anterior abarca conteúdo da assertiva aqui contida.
  • IMPORTANTE: a analogia não é fonte formal mediata do Direito Penal, mas método pelo qual se aplica a fonte formal imediata, isto é, a lei do caso semelhante. De acordo com o art. 4º da Lei de Introdução do Código Civil brasileiro, na lacuna do ordenamento jurídico, aplica-se em primeiro lugar outra lei (a do caso análogo), por meio da atividade conhecida como analogia; não existindo lei de caso parecido, recorre-se então às fontes formais mediatas, que são o costume e os princípios gerais do direito.


    Fonte: Fernando Capez

  • Na visão da doutrina moderna, os princípios gerais do direito incluem-se nas fontes imediatas, assim como as jurisprudências, sendo a doutrina a única fonte mediata e os costumes como fonte informal do direito. A letra "E" é a visão tradicional.

  • Só complementando as explanações dos colegas. 

    Fonte material é o órgão responsável pela declaração do Direito. Em nosso país, segundo o art. 22, I, da CF/88, compete privativamente à União legislar sobre Direito Penal. 

    Fonte formal (ou de conhecimento/cognição) é o meio pelo qual se exterioriza o direito. Esta pode ser imediata - ex: a lei - ou mediata - ex: costumes, princípios gerais do direito e ato administrativo. 

     

  • GABARITO LETRA "E"

    Errei porque tentei fazer por exclusão, como disse o colega Presidente (que é bom demais para ter essa foto tosca no perfil), as fontes de acordo com a doutrina moderna são:

    Imediatas: Lei, constituição, Jurisprudência, Tratados internacionais e atos adminsitrativos que complementam normas penais em Branco. 

    Mediatas: Costumes.

    A Letra "E" verticalizou, cobrando o conceito Material e pode confundir a outros como eu que acheu que se tratava do enfoque MATERIAL que são segundo Rogério Sanches "comportamentos danosos".

     

    Enfim é tanto estudo que o enunciado as vezes pode confundir o candidato.

    Bons Estudos

  • As meditatas estão incompletas: falta jurisprudência e doutrina

  • A doutrina clássica distingue a fonte de produção ou substancial ou material (quem pode criar o conjunto de normas que integra o Direito; quem é o sujeito competente para isso) das fontes formais (fontes de cognição ou de conhecimento ou de exteriorização desse Direito), que se dividem em fontes formais imediatas (lei etc.) e mediatas (costumes, jurisprudência, princípios gerais do Direito etc.).

    Fonte:http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI44990,41046-Fontes+do+Direito+Penal+necessaria+revisao+desse+assunto+Parte+1

  • Fontes de cognição = fontes de direito?!

     

    Assim não dá pra ser feliz...

  • FONTE FORMAL OU COGNITIVA: POSSUE A FONTES FORMAL IMEDIATA QUE É A LEI; E FONTES FORMAIS MEDIATAS QUE É A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO, ATOS NORMATIVOS E COSTUMES

    FONTE MATERIAL: EM REGRA QUEM PRODUZ A LEI É A UNIÃO - ART. 22 DA CF, MAS ADMITE EXCEÇÃO - ART 22 § Ú - POR LEI COMPLEMENTAR. 

     

    A DOUTRINA NÃO É FOTE FORMAL MEDIATA POR QUE NÃO ESTÁ REVESTIDA DE OBRIGATORIEDADE. 

    TRATADO INTERNACIONAL, EM PRINCÍPIO TAMBÉM NÃO É FONTE FORMAL, POIS DEPENDE DE RATIFICAÇÃO PELO BRASIL. 

     

  • A única fonte de manifestação ou formal direta e imediata é a lei penal em sentido estrito. A lei federal concretamente, que passa pelo processo legislativo. Somente dela emanam comandos diretos de determinação em matéria criminal. Essa exclusividade se dá em atenção ao princípio de legalidade.

     

    São chamadas de fontes indiretas aquelas que, embora não constituam propriamente uma fonte formal no sentido de gerar determinação direta, como as leis, podem contribuir para os processos de integração e interpretação destas. Podem ser fontes indiretas outras manifestações legislativas, tais como a medida provisória, a lei delegada, o decreto legislativo, a resolução e, ainda, os costumes, os Tratados Internacionais, os princípios gerais de direito, as decisões judiciais e o poder negocial entre os cidadãos (consentimento).

     

    BUSATO, 2015.

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ ANALOGIA

     

    - É uma forma de INTEGRAÇÃO/ AUTOINTEGRAÇÃO do Direito;

     

    NÃO EXISTE NORMA PARA O CASO CONCRETO (existe lacuna); segue dois pressupostos:

     

    i) "in bonam partem";

    ii) omissão involuntária do legislador; 

     

    - NÃO é FONTE do direito penal (nem mediata ou imediata)

     

    - NÃO é admitida  em normas INCRIMINADORAS (Analogia para punir), somente em normas não incriminadoras e desde que seja para beneficiar o réu).  

     

    - Cria se nova norma a partir de outra (analogia legis) ou do ordenamento juridico (analogia juris)

     

    - É possível sua aplicação no direito penal somente IN BONAM PARTEM.

     

    - Pode: entendimento firmado em súmula de tribunal superior analogicamente a outra situação semelhante.

     

    - Ex: isenção de pena, prevista nos crimes contra o patrimônio, para o cônjuge e, analogicamente, para o companheiro.

     

    CESPE:

     

    Q866721- No direito penal, a analogia é uma fonte formal mediata, tal como o costume e os princípios gerais do direito. F

     

    Q240628- O uso do instituto da analogia pressupõe, necessariamente, uma lacuna involuntária da norma em vigor. V

     

    Q316651- Pela analogia, meio de interpretação extensiva, busca-se alcançar o sentido exato do texto de lei obscura ou incerta, admitindo-se, em matéria penal, apenas a analogia in bonam partem.F

     

    Q69518- O princípio da legalidade veda o uso da analogia in malam partem, e a criação de crimes e penas pelos costumes.V

     

    Q472917-A analogia, cuja utilização é vedada no direito penal, constitui método de integração do ordenamento jurídico. F

     

     

    Q593286-Em se tratando de direito penal, admite-se a analogia quando existir efetiva lacuna a ser preenchida e sua aplicação for favorável ao réu. Constitui exemplo de analogia a aplicação ao companheiro em união estável da regra que isenta de pena o cônjuge que subtrai bem pertencente ao outro cônjuge, na constância da sociedade conjugal. V

     

    Q303085- Assinale a opção correta acerca da interpretação da lei penal: A analogia penal permite ao juiz atuar para suprir a lacuna da lei, desde que isso favoreça o réu. F

     

    Q274979- As leis penais devem ser interpretadas (,) sem ampliações por analogia, salvo para beneficiar o réu. V

     

    Q219450- A analogia, método pelo qual se aplica a lei de algum caso semelhante ao que estiver sendo analisado, é classificada como fonte formal mediata do direito penal.F

     

    Q710291- Em razão do princípio da legalidade, a analogia não pode ser usada em matéria penal. F

     

    Q382016- Em caso de omissão legal, o uso de analogia não é admitido em direito penal, ainda que seja para favorecer o réu.F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Constituição e Medidas provisórias são fontes imediatas, segundo a doutrina contemporânea?

  • NORMA PENAL EM BRANCO é um preceito incompleto, genérico ou indeterminado, que precisa da complementação de outras normas. A doutrina distingue as normas penais em branco em sentido lato e em sentido estrito.
           As normas penais em branco em sentido lato são aquelas cujo complemento é originário da mesma fonte formal da norma incriminadora. Nesse caso, a fonte encarregada de elaborar o complemento é a mesma fonte da norma penal em branco, há, portanto, uma homogeneidade de fontes legislativas.
           As normas penais em branco em sentido estrito, por sua vez, são aquelas cuja complementação é originária de outra instância legislativa, diversa da norma a ser complementada, e aqui há heterogeneidade de fontes, ante a diversidade de origem legislativa.

    Então:
    a) O complemento da norma penal em branco considerada em sentido LATO provém da mesma fonte formal, ao passo que o da norma penal em branco considerada em sentido ESTRITO provém de fonte formal diversa.
    ___________________________________________________________________________________________
    ANALOGIA é forma de integração: quando há lacuna na lei, poderá ser aplicada norma que regular caso semelhante, desde que para beneficiar o réu.

    Então:
    b) A analogia, não é método de interpretação e nem é classificada como fonte formal mediata do direito penal, já que as fontes formais mediatas são apenas: costumes, princípios gerais do direito e atos administrativos.
    ___________________________________________________________________________________________
    Conforme lição do professor Luiz Flávio Gomes, fala-se em NORMA PENAL EM BRANCO AO AVESSO, ao revés ou invertida quando o complemento normativo diz respeito à sanção, não ao conteúdo da proibição. A lei penal incriminadora remete para outra a descrição do conteúdo sancionatório. Note-se que o complemento normativo, nesse caso, deve emanar necessariamente do legislador, porque somente ele é que pode cuidar da sanção penal (nenhum órgão do Executivo pode se encarregar dessa tarefa).

    Então:
    c) Na norma penal em branco ao avesso, o preceito secundário fica a cargo de norma complementar, que, de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, pode ser legal (NÃO PODE SER infralegal!)
     ___________________________________________________________________________________________
    As fontes do direito penal podem ser: material (de onde emanam as normas: em regra: União e excepcionalmente, os Estados) e formal ou de cognição (revelam o direito), e podem ser: imediata (é a lei) ou mediata (costumes, princípios gerais do direito e atos administrativos)

    Então:
    d) As fontes (FORMAIS) revelam o direito; as (MATERIAIS) são as de onde emanam as normas, que, no ordenamento jurídico brasileiro, referem-se (À UNIÃO E, EXCEPCIONALMENTE, ao Estado).

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ  Fontes do Direito Penal: fonte é o lugar de onde provém a norma. As fontes podem ser materiais ou formais:

     

    Fontes Materiais: são chamadas fontes de produção. A fonte material de produção da norma é o Estado, já  que compete PRIVAT. à União legislar sobre a matéria.                           
                                                                                                                            

    Fontes Formais: (D. MarjorItária) são fontes de cognição e conhecimento. Dividem-se em fontes formais imediatas e mediatas;         

     

    IMEDIATA: Lei, Tratados, regras e convenções de dir. intern. (Referendadas pelo CN), Súm. Vinc.

     - MEDIATA: costumes,princípios gerais do direito, Jurisprudência

     

    CESPE

     

    Q219450-A analogia, método pelo qual se aplica a lei de algum caso semelhante ao que estiver sendo analisado, é classificada como fonte formal mediata do direito penal. E (Analogia não é fonte)

     

    Q240628-A analogia, forma de autointegração da lei, não constitui fonte mediata do direito, podendo ser utilizada em relação a normas permissivas e incriminadoras.E (Só é permetida para beneficiar)

     

    Q219450-As fontes materiais revelam o direito; as formais são as de onde emanam as normas, que, no ordenamento jurídico brasileiro, referem-se ao Estado. F

     

    Q219450-As fontes de cognição classificam-se em imediatas — representadas pelas leis — e mediatas — representadas pelos costumes e princípios gerais do direito. C 

     

    Q69516-O Estado é a única fonte de produção do direito penal, já que compete privativamente à União legislar sobre normas gerais em matéria penal. V

     

    Q589580.Segundo a doutrina majoritária, os costumes e os princípios gerais do direito são fontes formais imediatas do direito penal. E

     

    Q382016-Os costumes não são considerados pela doutrina como fonte formal do direto penal. F

     

    Q420557. Em matéria penal, os tratados e as convenções internacionais, após serem referendados pelo Congresso Nacional, constituem fontes imediatas do direito penal e têm eficácia erga omnes. C  

     

    Q307417- A moderna doutrina penal considera a jurisprudência como fonte criadora do direito, similar à lei, em razão do fator de produção normativa decorrente da obrigatoriedade que possuem as decisões dos tribunais superiores e do caráter vinculante das súmulas. E

     

    Q866721-No direito penal, a analogia é uma fonte formal imediata do direito penal. F

     

    Q866721-No direito penal, a analogia é uma fonte formal mediata, tal como o costume e os princípios gerais do direito. F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Denota-se o entendimento que vem sendo pacificado no sentido de que os custumes figuram como fonte informal do direito. Cuidado, a questão é de 2009.
  • A analogia não é fonte do direito penal, tampouco forma de interpretação. É, na verdade, uma forma de autointegração da norma.

    Somente pode ser utilizada quando houver efetiva lacuna na lei e for mais benéfico ao réu.

  • Gab E

    FONTES DO DIREITO PENAL

    MATERIAL (SUBSTÂNCIAIS)

    FORMAL (Fontes do conhecimento)

    Mediantas (Costumes, princípios gerais do direito e atos administrativos.

     Imediatas (Lei em sentido estrito, Tratado e convenções Internacionais, exceto MP).

  • Num concurso real essa é uma questão daquelas pra ser deixada por último, devido ao problema, já aventado pelos colegas, de haver uma classificação tradicional e outra mais moderna, as quais diferem bastante. A última inclui até mesmo a jurisprudência e os princípios como fontes imediatas; Apenas para exemplificar, há a decisão do STF no caso de feto anencéfalo, modificando substancialmente o tipo penal do aborto, criando mais uma hipótese de não configuração do crime. Na obra Direito Penal Esquematizado os autores incluem a Analogia também como fonte formal imediata.

  • FONTES - FORMAL IMEDIATA DIRETA - LEI (tradicional) tratados de convenções de direitos humanos, sumulas vinculantes, jurisprudência e sumulas vinculantes.

    FONTES- INDIRETAS IMEDIATAS- Doutrinas, costumes, princípios gerais do direito e jurisprudência.

  • FONTES - FORMAL IMEDIATA DIRETA - LEI (tradicional) tratados de convenções de direitos humanos, sumulas vinculantes, jurisprudência e sumulas vinculantes.

    FONTES- INDIRETAS IMEDIATAS- Doutrinas, costumes, princípios gerais do direito e jurisprudência.

  • GAB. E

    a) complemento da norma penal em branco considerada em sentido estrito provém da mesma fonte formal, ao passo que o da norma penal em branco considerada em sentido lato provém de fonte formal diversa.

    LEI PENALEM BRANCO EM SENTIDO AMPLO: Preceito primário deve ser formulado pela mesma instância legislativa que formulou a lei penal em branco.

    LEI PENAL EM BRANCO EM SENTIDO ESTRITO: O complemtento do preceito rpimário é formulado por instância legislativa diversa da que formulou a lei penal em branco.

    b) analogia, método pelo qual se aplica a lei de algum caso semelhante ao que estiver sendo analisado, é classificada como fonte formal mediata do direito penal.

    FONTES FORMAIS MEDIATAS: Costumes, princípios gerais do direito e ato administrativo.

    c) Na norma penal em branco ao avesso, o preceito secundário fica a cargo de norma complementar, que, de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, pode ser legal ou infralegal.

    "A lei penal em branco inversa ou ao avesso é aquela em que o preceito primário é complemento, mas o secundário reclama complementação, que deve ser realizado obrigatoriamente por uma lei, sob pena de violação ao princípio da reserva legal". (CESPE- 2009 PGE-PA Procurador do Estado)

    d) As fontes materiais revelam o direito; as formais são as de onde emanam as normas, que, no ordenamento jurídico brasileiro, referem-se ao Estado.

    Muito pelo contrário. As fontes materias são os órgãos responsáveus pela declaração do Direito. As fontes formais ou de conhecimento são os meios pelo quais se exterioriza o direito.

    e) As fontes de cognição classificam-se em imediatas — representadas pelas leis — e mediatas — representadas pelos costumes e princípios gerais do direito.

    "Conforme doutrina clássica, a fonte formal imediata é a lei, que pode ser entendida em sentido amplo ou estrito. Em sentido amplo, (lei penal incriminadora), é a norma do Direito que manifesta a vontade do estado na definição dos fatos proibidos e na cominação das sanções. Além destas, tem-se aquelas (sentido amplo) que comtemplam o sistema penal com os seus princípios gerais e dispõem sobre a aplicação e os limites das normas incriminadoras". SALIM, Alexandre, p.93, 2020.

    Fontes formais mediatas são representadas pelo costume, princípios gerais do direito e ato administrativo.

  • A banca considerou o conceito tradicional de fontes onde fonte formal imediata é a lei e a mediata são os costumes e princípios. Porém, a doutrima moderna classifica como fonte formal imediata lei, Constituição Federal, tratados internacionais de direitos humanos, princípios gerais do direito e jurisprudencia. A fonte formal mediata seria a doutrina. E os costumes seriam fontes informais.

  • A analogia não é considerada uma fonte formal mediata do Direito Penal, mas sim um método de aplicação das fontes formais mediatas.

  • Fontes formais = fontes de cognição = fontes de conhecimento

    1. Fontes materiais ou de produção: Revelam a fonte produtora do direito penal (No brasil, compete privativamente à União legislar sobre direito penal, conforme o artigo 22, I, da CF. Excepcionalmente, desde que autorizados por lei complementar, Estados podem legislar sobre direito penal acerca de questões específicas de seu território).
    2. Fontes formais ou de cognição: são os instrumentos que exteriorizam o direito penal, tornando-os conhecidos pelos seus destinatários, subdividindo-se em imediatas (capazes de criar crimes e cominar penas - No Brasil, apenas a lei pode ser qualificada como fonte formal imediata) e mediatas (auxiliam na interpretação e aplicação do direito penal - são os costumes, os princípios gerais do direito, a jurisprudência e a doutrina).

ID
658360
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação à extraterritorialidade das normas previstas no CP assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes contra a vida do presidente da República, exceto se o agente tiver sido condenado no estrangeiro. ERRADA - Independe de condenação no estrangeiro
    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
    I - os crimes:       
    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República
      § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro


    b) Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes contra a administração pública praticados por quem esteja ao seu serviço, exceto se o agente for absolvido no estrangeiro. ERRADA
    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
    I - os crimes:      

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro


    c) Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes de genocídio praticados por brasileiros natos, mas não os praticados por estrangeiros, ainda que residentes no Brasil. ERRADA
    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
    I - os crimes:

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil
    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro

    d) Os crimes praticados no estrangeiro, em embarcações brasileiras mercantes, ficam sujeitos à lei brasileira, desde que, entre outras condições, não sejam julgados no estrangeiro. CORRETA
    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
    II - os crimes:
    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados

    e) Os crimes cometidos no exterior por agente estrangeiro contra o patrimônio de sociedade de economia mista instituída pelo poder público federal brasileiro não se sujeitam à lei brasileira. ERRADA
    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
    I - os crimes:
    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público
  • Só para acrescentar o blilhante comentário da colega.
    A doutrina divide o art. 7 (extraterritorialidade) da seguinte forma:

    Extraterritorialidade Incondicionada - São as hipóteses do inciso I

    Extraterritorialidade Condicionada - São as hipóteses do inciso II

    No caso da questão, as alternativas A, B, C e E são extrat. incodicionada, já a letra D será condicionada.

    Bons estudos a todos!!
  • Art.7º 
    II - os crimes:
    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. 
    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: 
            a) entrar o agente no território nacional; 
            b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; 
            c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; 
            d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; 
            e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. 

    GABARITO D
  • assertiva D é a correta   -  Aplicação do Princípio da Representação ou da Bandeira.
  • a) Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes contra a vida do presidente da República, exceto se o agente tiver sido condenado no estrangeiro.
    ERRADO -> Independe se o agente tiver sido condenado no estrangeiro, pois é hipótese de EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA.

    b) Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes contra a administração pública praticados por quem esteja ao seu serviço, exceto se o agente for absolvido no estrangeiro.
    ERRADO -> Independe se o agente tiver sido condenado no estrangeiro, pois é hipótese de EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA.

    c) Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes de genocídio praticados por brasileiros natos, mas não os praticados por estrangeiros, ainda que residentes no Brasil.
    ERRADO -> Abrange crimes praticados por brasileiros natos, naturalizados e estrangeiros domiciliados no Brasil. Hipótese de EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA.

    d) Os crimes praticados no estrangeiro, em embarcações brasileiras mercantes, ficam sujeitos à lei brasileira, desde que, entre outras condições, não sejam julgados no estrangeiro.
    CORRETO

    e) Os crimes cometidos no exterior por agente estrangeiro contra o patrimônio de sociedade de economia mista instituída pelo poder público federal brasileiro não se sujeitam à lei brasileira.
    ERRADO -> Se sujeitam a lei brasileira e abrangem crimes praticados também contra Empresa Pública, Autarquias e Administração Direta. Trata-se de hipótese de EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA.
  • A)errada, extraterritorialidade incondicionada: mesmo se absolvido, se extinta a punibilidade, se não entrar em territorio brasileiro, se não haver acordo de extradição, se prescrito o crime no estrangeiro, ou se perdoado; será responsabilizado pela lei brasileira

    B)errada, extarterritorialidade incondicionada

    C)errada, tanto brasileiros natos como naturalizados e ainda estrangeiros domiciliado no brasil será applicado a lei penal  brasileira; extraterritorialidade incondicionada

    D)correta

    E)errada, se sujeitam a lei brasileira sim, extarterritorialidade incondicionada ainda.
  • Comentário:a alternativa (A) está equivocada. A extraterritorialidade da lei penal brasileira no caso apresentado não é condicionada a inexistência de condenação no estrangeiro. As hipóteses previstas no inciso I do art. 7º do CP configuram extraterritorialidade incondicionada. É importante salientar que, malgrado essa hipótese seja incondicionada, sem o efetivo ingresso do agente no território nacional e tendo ele sido julgado no exterior (sendo condenado ou absolvido), provavelmente a instauração de uma ação penal no Brasil seria inútil, porquanto, no primeiro caso, ficaria adstrito à discricionariedade soberana do país onde se encontra o agente para que fosse extraditado para o Brasil e, no segundo caso, seria implicitamente inconstitucional, tendo em vista a vedação de que alguém seja julgado mais de uma vez pelo mesmo delito (princípio do ne bis in idem), prevista no artigo 8º, IV do Pacto de São José da Costa Rica.
     A alternativa (C) está errada, uma vez que nos casos de genocídio, aplica-se o princípio da justiça universal aplicando a lei nacional aos crimes praticados por brasileiros, ainda que no exterior, e aos estrangeiros domiciliados no Brasil (art. 7º, I, d, do CP).
    A alternativa (D) está correta. Trata-se de uma hipótese de extraterritorialidade condicionada da lei brasileira que dependerá da não aplicação da lei do país estrangeiro em que ocorreu o delito, os termos do art. 7º, §2º, d, do CP.
    A alternativa (E) está equivocada. A lei brasileira se aplica ao crimes praticados em embarcações brasileiras, ainda que privadas, que estejam no estrangeiro, nos termos do art. 7º, II, c, do CP. 
  • eu discordo do Gabarito. 

     

     

    art. 5o, §1º: Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

     § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

     

    eu tenho como saber o que acontece no territorio brasileiro (ou no território estrangeiro, em embarcação/aeronave pública ou a serviço do governo).

    No caso das aernoaves e embarcações mercantes, só serão extensão do território nacional se estiverem no espaço aéreo (aeronaves) e em alto-mar (embarcações). 

     

     

     

  • Gabarito: Letra D

    A) ERRADA: Os crimes praticados contra a vida do Presidente da República serão sempre submetidos à Lei Brasileira, ainda que o agente tenha sido condenado no estrangeiro. Vejamos:
    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
    I - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 
    Vejam que não há nenhuma condição para a aplicação da Lei brasileira.

    ________________________________________________________________________________________________

    B) ERRADA: Trata-se de outro caso de EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA, aplicando-se a lei brasileira ainda que o agente tenha sido condenado ou absolvido no exterior. Vejamos:
    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
    I - os crimes:
    (...)
    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
    (...)
    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.


    ________________________________________________________________________________________________


    C) ERRADA: O crime de genocídio será julgado pela lei brasileira mesmo que o agente não seja brasileiro, desde que resida no Brasil. Vejamos:
    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
    I - os crimes:
    (...)
    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;


    ________________________________________________________________________________________________

    D) CORRETA: Trata-se, aqui, de EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA, ou seja, a lei brasileira se aplica, DESDE que, dentre outras condições, os crimes não tenham sido julgados no exterior. Vejamos:
    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 
    (...)
    II - os crimes: 
    (...)
    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.
    (...)
    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:
    (...)
    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; 
    e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.


    ________________________________________________________________________________________________

    E) ERRADA: Será aplicada a lei brasileira nesse caso, e se trata, ainda, de EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA. Vejamos:
    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no
    estrangeiro: 
    I - os crimes:
    (...)
    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;


    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS



    FORÇA E HONRA.

  • Extraterritorialidade é a aplicação da lei penal brasileira aos crimes praticados no exterior. A extraterritorialidade pode verificar-se de maneira condicionado e incondicionada.

    Extraterritorialidade Incondiconada: é regulada pelo art 7º, I, do CP. Nesse caso, a simples prática do delito no exterior já determina a aplicação da lei penal brasileira sem que seja necessário a existência de qualquer requisito. Isto é, o julgamento no Brasil não está condiconado ao não julgamento no exterior, bem como ao ingresso do suposto deliquente no território brasileiro. Seriam então os seguintes crimes: a) Contra a vida ou liberdade do Presidente da República. b) Contra o patrimônio ou a fé pública d União, do DF, dos Estados, dos municípios, de Território, de empresa pública, de sociadede de economia mista, autarquia ou função instituídas pelo Poder Público. c)Contra a Adminsitração Pública, por quem está a seu serviço. d) de genocidio quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil. (Princípio do domicílio e da personalidade ativa) 

    Observação: a pena cumprida no exterior atenua ou é computada no Brasil, dada a vedação ao bis in idem.

    Extraterritorialidade condicionada: a lei penal brasileira é subsidiária. São os crimes previstos no art 7, II e par.3 do CP. São: a) os que por tratados ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir (princípio da Justiça Universal)  b) os praticados por brasileiros no estrangeiro (princípio da personalidade ativa) obs: não se estende as contravenções, uma vez que a elas só se aplicam quando forem praticadas em território brasileiro.  c) os praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiros e aí não forem julgadas. (princípio da representação) d) os cometidos por estrangeiros contra brasileiros fora do país ( princípio da personalidade passiva). Nesse hipótese, entretanto, exige-se duas situações: que  o país a que pertence o estrangeiro não tenha pedido sua extradição ou, se pediu, tenha se negado e que haja requisição do Ministério da Justiça.  Para além disso, deve-se obersar que essas hipóteses se aplicam quando: 1) o agente entrar em território nacional; 2) o fato for punível também no país onde foi praticado 3) estar o crime entre aqueles que a lei brasileira autoriza a extradição ( são os que a pena de prisão seja igual ou superior a 2 anos).

    Portanto, alternativa A.  Crimes contra a liberdade e vida do Presidente da República enquadram-se na extraterritorialidade incondiconada.

  • Um adendo: será aplicada no a lei brasileira ainque que o agente já tenha sido condenado ou absolvido no exterior.

  • Princípio do pavilhão ou da bandeira

  • Trata-se da famosa extraterritorialidade INcondiciondada.

     Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

     >>> delitos contra a VIDA ou LIBERDADE do PR

     >>> delitos contra o patrimônio ou fé pública da Adm Pública

     >>> delitos contra a Adm pública, por quem está a seu serviço

     >>> delitos de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil

  • Este é o princípio do pavilhão ou da bandeira.

  • Alternativas A, B, C e E são hipóteses de Extraterritorialidade Incondicionada.

    (CP -   Art. 7º , I , § 1º)

    Letra D de Extraterritorialidade Condicionada.

    (CP -   Art. 7º , II , § 2º)

  • Minha contribuição.

    CP

    Extraterritorialidade 

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

    I - os crimes: 

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; 

    II - os crimes:  

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; 

    b) praticados por brasileiro; 

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. 

    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: 

    a) entrar o agente no território nacional; 

    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; 

    c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; 

    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; 

    e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. 

    § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior: 

    a) não foi pedida ou foi negada a extradição; 

    b) houve requisição do Ministro da Justiça. 

    Abraço!!!

  • Penal e Processual Penal. 2. Proibição de dupla persecução penal e ne bis in idem. 3. Parâmetro para controle de convencionalidade. Art. 14.7 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. Art. 8.4 da Convenção Americana de Direitos Humanos. Precedentes da Corte Interamericana de Direitos Humanos no sentido de “proteger os direitos dos cidadãos que tenham sido processados por determinados fatos para que não voltem a ser julgados pelos mesmos fatos” (Casos Loayza Tamayo vs. Perú de 1997; Mohamed vs. Argentina de 2012; J. vs. Perú de 2013). 4. Limitação ao art. 8º do Código Penal e interpretação conjunta com o art. 5º do CP. 5. Proibição de o Estado brasileiro instaurar persecução penal fundada nos mesmos fatos de ação penal já transitada em julgado sob a jurisdição de outro Estado. Precedente: Ext 1.223/DF, Rel. Min. Celso de Mello, Segunda Turma, DJe 28.2.2014. 6. Ordem de habeas corpus concedida para trancar o processo penal.

    (HC 171118, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 12/11/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-204 DIVULG 14-08-2020 PUBLIC 17-08-2020)

  • Deveria ser anulada na minha opinião, visto que a letra C também está correta

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

    I - os crimes: 

    (...)

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil

    Percebe-se que nada fala de ser RESIDENTE.

  • Galera, a alternativa C fala RESIDENTE, e não DOMICILIADO!! então essa alternativa também está certa!!!

    to errado???????

  • Complementando...

    Trata-se do Princípio da Bandeira, do Pavilhão ou da Representação.

  • a) Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes contra a vida do presidente da República, exceto se o agente tiver sido condenado no estrangeiro.

    ERRADO -> Independe se o agente tiver sido condenado no estrangeiro, pois é hipótese de EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA.

    b) Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes contra a administração pública praticados por quem esteja ao seu serviço, exceto se o agente for absolvido no estrangeiro.

    ERRADO -> Independe se o agente tiver sido condenado no estrangeiro, pois é hipótese de EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA.

    c) Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes de genocídio praticados por brasileiros natos, mas não os praticados por estrangeiros, ainda que residentes no Brasil.

    ERRADO -> Abrange crimes praticados por brasileiros natos, naturalizados e estrangeiros domiciliados no Brasil. Hipótese de EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA.

    d) Os crimes praticados no estrangeiro, em embarcações brasileiras mercantes, ficam sujeitos à lei brasileira, desde que, entre outras condições, não sejam julgados no estrangeiro.

    CORRETO

    e) Os crimes cometidos no exterior por agente estrangeiro contra o patrimônio de sociedade de economia mista instituída pelo poder público federal brasileiro não se sujeitam à lei brasileira.

    ERRADO -> Se sujeitam a lei brasileira e abrangem crimes praticados também contra Empresa Pública, Autarquias e Administração Direta. Trata-se de hipótese de EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA.

  • Trata-se da famosa extraterritorialidade INcondiciondada.

     Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

     >>> delitos contra a VIDA ou LIBERDADE do PR

     >>> delitos contra o patrimônio ou fé pública da Adm Pública

     >>> delitos contra a Adm pública, por quem está a seu serviço

     >>> delitos de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil

  • Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    II - os crimes:

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados

  • Pelo que entendi, pode- se tratar do principio de passagem inocente.

    Segundo Jamil Chaim Alves, é o direito reconhecido aos navios de todas as nacionalidades de

    atravessarem o mar territorial brasileiro, independentemente de pedido de autorização ao governo,

    desde que o façam de forma contínua e rápida, sem prejudicarem a paz, a ordem ou a segurança do país.

    Por exemplo, um navio australiano, com destino ao Uruguai, atravessa o mar territorial brasileiro

    para se aproximar do porto uruguaio. Nesse caso, a embarcação não necessita de autorização brasileira

    para adentrar o mar territorial nacional.

    Nessa situação, em caso de crimes cometidos durante a passagem inocente, aplicar-se-á a

    legislação penal do país da bandeira da embarcação.

    Fonte: material de apoio Juliano Yamakawa.

  • Gabarito: LETRA C

    a) ERRADA - Independe de condenação no estrangeiro

    b)  ERRADA - Art. 7º - [...] o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro

    c) ERRADA - Art. 7º - [...] o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro

    d) CORRETA - Art. 7º - c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados

    e) ERRADA - Art. 7º - b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público


ID
658363
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca das teorias do crime, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    Teoria Neoclássica ou Neokantista

    Desenvolvida por MEZGER EM 1930. Não modificou os elementos do conceito analítico do crime, mas inovou ao descrever a essência de cada um.

    TIPICIDADE: é a valoração negativa de uma conduta. “O tipo deixava de ser uma criação abstrata do legislador para se transformar em um reflexo da cultura e dos valores de uma sociedade, de modo que o legislador não mais declarava, mas apenas reconhecia os valores supremos merecedores da tutela penal.” (CAPEZ, p.117).

    ANTIJURIDICIDADE: é formal e material, ou seja, é o que causa lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico.

    CULPABILIDADE: é PSICOLÓGICO-NORMATIVA. É psicológica em virtude dos elementos imputabilidade, dolo e culpa. Normativa, porque FRANK introduziu, em 1907, o elemento exigibilidade de conduta diversa.

    Crime é, da mesma forma, formado por elementos objetivos e subjetivos:

  • Letra a – errada – para TDF autor é aquele que detém o controle final do fato, dominando toda a realização delituosa, com plenos poderes para decidir sobre sua prática, interrupção e circunstâncias. Não importa se o agente pratica ou não o verbo descrito no tipo legal, pois  o que a lei exige é o controle de todos os atos. (...) Por essa razão o mandante embora não realize o núcleo do tipo, deve ser considerado autor, uma vez que detém o controle  final do fato até sua consumação, determinando a prática delitiva. Portanto, nada tem a ver com participação, delimita somente autoria.
    Letra c – errada – Teoria desenvolvida por Karl Larenz e Richard Honig diziam que a teoria da conditio sine qua non criava uma cadeia tão grande que poderia levar a um regressum ad infinintum (poderíamos chegar ao ponto de culpar o pai do infrator, até Adão e Eva). Não concebiam os autores acima que uma pessoa só deixasse de figurar como autora de um crime após examinar dolo e culpa.Tiveram então a "grande sacada" da teoria e acrescentaram, então, o nexo normativo. A Teoria da imputação objetiva tinha em seu começo, então, como requisitos:
    ¹Nexo Físico (entre conduta e resultado);
    2Nexo Normativo: 2.1Conduta deve criar um risco proibido; 2.2O resultado deve estar dentro do risco; 2.3 Risco abrangido pelo tipo penal.
    Ex. A mata dolosamente B atropelado. O fabricante do carro, nas teorias anteriores seria causa, pois sem o carro não haveria a morte; só deixavam de figurar como causa porque não agiram com dolo ou culpa. Mas fabricar carros é um risco plenamente permitido pela sociedade. Toda coletividade sabe que anualmente milhares de pessoas morrem vítimas de acidentes automobilísticos, mas é permitido.
  • Letra d – errada – O funcionalismo foi uma mudança em relação as correntes anteriores, pois passou a estudar pra que servia o direito penal, não só que era o Direito Penal.DP tinha um missão, uma função, daí o nome funcionalismo. O funcionalismo é dividido em duas grandes vertentes: 1. Teleológico de Claus Roxin - o FIM do direito é assegurar Bens jurídicos; 2.Funcionalismo Sistêmico de Günter Jakobs - segundo o qual a missão do Direito Penal é resguardar a norma, o sistema. 
    Para o funcionalismo Teleológico de Roxin, crime é Fato Típico, Ilícito e Reprovável(composto de imputabilidade, exigibilidade de conduta diversa e potencial consciência da ilicitude - 4º critério: necessidade de pena.). Para Roxin culpabilidade não integra o crime. Pessoa que furta o relógio, se arrepende, devolvendo o relógio se enquadraria no 4º critério. Não é caso de atenuante, de causa de diminuição de pena, perdão judicial, nada. Simplesmente não é crime.
    Para Günter Jakobs crime é fato típico, ilícito e culpável. Sendo que conduta para ele é o comportamento humano voluntário violador do sistema, frustando as expectativas da norma. Direito penal resguarda o sistema. O item d é transcrição exata de seu pensamento. E isso é um rompimento tão grande em relação ao pensamento de Roxin, que é até difícil vislumbrar outras semelhanças além da ideia de função do DP. A política criminal é traçada a partir de conveniências do sistema. Para ele a teoria do bem jurídico nada representa. Princípio da insignificância? nem pensar. Tem o sério risco tal teoria de fundamentar o Direito Penal do Inimigo. Capez, pags 131 a 160, vol.1, 15ªed.
    Letra e – errada – é justamente o contrário que busca a teoria finalista. Ela busca um fim na aplicação da conduta. Dessa forma vislumbramos a seguinte hipótese: Um homem apalpando os seios de uma mulher, que não é sua esposa. É crime? Pode ser, mas se o indivíduo em questão for o médico da mulher? Para esta teoria para existir o crime é imprescindível identifica o elemento subjetivo do autorconsistente na finalidade de satisfazer lascívia ou concupiscência. Dessa forma para o Finalismo a apropriação indébita depende do ânimo de ser dono.
  • Um quadro pra ajudar na diferenciação. Tirei do meu caderno do Intensivo I - LFG
    Quadro diferenciador entre Teoria Causalista e Neokantista:
    TEORIA CAUSALISTA (TRIPARTITE)  
    Fato Típico Ilícito Culpável  
    Tipicidade   Imputabilidade  
    Nexo Causal   1.Dolo  
    Resultado   2. Culpa  
    Conduta: ação humana voluntária causadora de modificação no mundo exterior.      
       
       
    ***Para os causalistas o Tipo Penal só tem elementos objetivos (que podem ser captados pelos sentidos do homem); Elementos subjetivos (fim do agente) e normativos (negligência e imprudência) são tidos como tipos ANORMAIS.
    Por Ser ação humana – não abrangia tipos culposos.

    TEORIA NEOKANTISTA
    Fato típico Ilícito Culpável
    Tipicidade   Imputabilidade
    Nexo Causal   Exigibilidade de Conduta Diversa
    Resultado   Imputabilidade
    Conduta: comportamento humano e voluntário causador de modificações no mundo exterior.   Dolo e culpa
    *** Aqui dolo e culpa são elementos da culpabilidade, não mais espécies de imputabilidade.
    O fato de terem mudado, na conduta, o nome ação por comportamento, passou a reconhecer tipos culposos.
    Crítica: partiam de base causalista, e mesmo assim, reconheciam elementos subjetivos e normativos. 
  • Acrescentando aos brilhantes comentários:

    a) Teoria do domínio do fato: adota um critério objetivo-subjetivo, segundo o qual autor é aquele que detém o controle final do fato, dominando toda a realização delituosa, com plenos poderes para decidir sobre sua prática, interrupção e circunstâncias. Não importa se o agente pratica ou não o verbo descrito no tipo legal, pois o que a lei exige é o controle de todos os atos, desde o início da execução até a produção do resultado. Por essa razão, o mandante, embora não realize o núcleo da ação típica, deve ser considerado autor, uma vez que detém o controle final do fato até a sua consumação, determinando a prática delitiva.

    b) Teoria neokantista ou neoclássica: Surgiu como reação à concepção meramente positivista do tipo penal,vigente no sistema causal. O modelo incriminador não é mais visto como uma entidade formal abstrata, que cumpre papel de simples descrição da conduta reprovável.
    Concluiu-se, então, que o tipo penal não continha apenas elementos de ordem objetiva, nem que o fato típico poderia depender de uma mera comparação entre o fato objetivo e a descrição legal. Foi um duríssimo golpe na teoria causal, para a qual todos os elementos subjetivos pertenciam à culpabilidade.
    Com tudo isso, o tipo deixava de ser uma criação abstrata do legislador para se transformar em um reflexo da cultura e dos valores de uma sociedade. Por outro lado, não se podia mais falar em mera subsunção formal, exigindo-se outras considerações de ordem normativa e subjetiva para o exame da tipicidade.
    De qualquer modo, ainda que concebendo o tipo como um valor cultural, o que configurava um avanço em relação ao dogma da doutrina causal,a corrente neoclássica ainda mantinha forte carga positivista.


     
  • c) Teoria da imputação objetiva: A sua meta principal foi a de reduzir o âmbito de abrangência da equivalência dos antecedentes.
    O fato típico, portanto, depende de duas operações:
    I- imputação objetiva: consiste em verificar se o sujeito deu causa ao resultado sob o ponto de vista físico, naturalístico, ou seja, se o evento pode
    ser atribuído à conduta, sob o prisma exclusivamente objetivo, sem verificar dolo e culpa;
    II- imputação subjetiva: existindo nexo causal, analisa-se a existência do dolo ou da culpa (é justamente aí que os pais escapam da responsabilidade do crime cometido pelo filho, pois, ao gerá-lo, não quiseram, nem tiveram culpa no delito cometido vinte anos depois).
    Pela teoria da conditio sine qua non, praticamente não existe a primeira etapa. Ora, exigindo-se somente uma relação física entre autor e resultado,
    praticamente todos acabam sendo causadores de algum evento típico. Sendo assim, para saber se houve crime ou não, o intérprete fica limitado ao dolo
    e à culpa.
    Com a teoria da imputação objetiva, antes e independentemente de se perscrutar acerca do dolo ou da culpa do agente, deve-se analisar se o agente deu causa, objetivamente, ao resultado. Se não o tiver causado, torna-se irrelevante indagar se atuou com dolo ou culpa.


    Assim,além do elo naturalístico de causa e efeito, são necessários os seguintes requisitos:criação de um risco proibido; que oresultado esteja na mesma linha de desdobramento causal da conduta, ou seja, dentro do seu âmbito de risco; que o agente atue fora do sentido de proteção da norma.

    d) Teoria funcional: É o direito penal estudado, entendido e aplicado de acordo com sua função social. Daí o nome teoria funcional. A função maior do direito penal é a de proteger a sociedade, de modo que todas as soluções dogmáticas incompatíveis com tal escopo devem ser afastadas, mantendo-se apenas as de ordem político-criminal. A finalidade reitora é extraída do contexto social e visa a propiciar a melhor forma de convivência entre os indivíduos.

    e) Teoria finalista da ação: Descobriu-se, assim, a finalidade, como elemento inseparável da conduta. Sem o exame da vontade finalística não se sabe se o fato é típico ou não. O dolo e culpa são transportados da culpabilidade para o fato típico.

    Fonte: Fernando Capez - Curso de Direito Penal, vol. 1, 2011.
  • A) É aplicável a teoria do domínio do fato para a delimitação entre coautoria e participação (até aqui tudo certo), sendo coautor aquele que presta contribuição independente, essencial à prática do delito, atuando obrigatoriamente em sua execução (não precisa atuar obrigatoriamente).

     
     B) Com relação à conduta, a teoria neokantista, que surgiu como reação à concepção positivista de tipo penal, propõe que o tipo penal não contém apenas elementos de ordem objetiva, não sendo, assim, meramente descritivo, e não podendo o fato típico depender de mera comparação entre o fato objetivo e a descrição legal.

    Correta. Associe Teoria Neokantista com ordem objetiva + ordem subjetiva (dolo e culpa) do tipo penal.  
     

    C) De acordo com a teoria geral da imputação objetiva, não se pode imputar ao agente o resultado decorrente da prática de um risco permitido, ao contrário do que ocorre em face de ação que vise à redução de risco não permitido.

    Teoria da Imputação Objetiva: tem a ver com nexo de causalidade. Faz-se uma análise mais profunda do nexo causal (uma análise mais normativa).
    Segundo Roxin, não se pode imputar ao agente o resultado que haja:
    Diminuição do Risco
    Criação de um risco juridicamente relevante
    Aumento do risco permitido
    Esfera de proteção da norma como critério de proteção.  
     
    Para Jakobs não se pode imputar se o resultado haja:
    Risco Permitido
    Princípio da Confiança
    Proibição do Regresso
    Competência ou capacidade da vítima.
     
     D) Consoante a concepção funcional defendida por Claus Roxin, a função da norma é a reafirmação da autoridade do direito, e sua aplicação constante e rotineira determina os padrões sociais de comportamento considerados normais e os indesejáveis, sendo a finalidade da pena a de exercitar a confiança despertada pela norma.  

    Teoria funcional: A função maior do direito penal é a de proteger a sociedade, de modo que todas as soluções dogmáticas incompatíveis com tal escopo devem ser afastadas, mantendo-se apenas as de ordem político-criminal. A finalidade reitora é extraída do contexto social e visa a propiciar a melhor forma de convivência entre os indivíduos.
     
    E) Pratica crime de apropriação indébita, consoante orientação consignada pela teoria finalista da ação, o agente que, mesmo não revelando a intenção de apoderar-se de bem alheio que temporariamente permaneça na sua posse, demore a devolvê-lo ao proprietário.

    Para a Teoria Finalista da Ação é necessário fazer o exame da vontade do agente. Sem o exame da vontade finalística não se sabe se o fato é típico ou não. Basta associar Teoria Finalista da Ação com Finalidade. Toda conduta é finalisticamente dirigida a um resultado qualquer.
      
     

  • Me pediram uma explicação (melhor) da letra c e eu respondi assim:
     
    Regina, em primeiro lugar não se desespere, pois, a teoria da imputação objetiva e todas aquelas teorias mencionadas na questão, são incompreensíveis mesmo! Nenhum autor explicou com precisão e objetividade o tema.
     
    A teoria da imputação objetiva é uma teoria, entre outras, que tenta explicar como deve ser feito o nexo de causalidade entre a conduta e a responsabilidade do fato, adotando critérios mais normativos (com análise mais profunda) para não incorrer em erros, ou atribuições de responsabilidades injustas. A ideia é justamente não se imputar objetivamente a responsabilidade a alguém (no direito penal não existe responsabilidade objetiva).
     
    Aí veio o Roxin e disse que é preciso analisar alguns critérios. Primeiro, ele afirmou que não se pode atribuir a responsabilidade ao agente que cometeu uma conduta visando à diminuição do risco, por exemplo: “A”, vendo que um objeto despencava do céu, empurrou “B” com força para que o objeto não o atingisse, porém, “B” caiu e quebrou um braço. Nesse caso, “A” não pode responder por lesões corporais. Roxin ainda afirmou que o agente tem que criar um risco juridicamente relevante para receber a responsabilidade, por exemplo (citado por Rogério Greco): quero matar fulano e para tanto eu compro uma passagem de avião desejando que o avião caia (kkk...esses exemplos são engraçados!), nesse caso, para Roxin não se pode atribuir a responsabilidade porque o agente não criou um risco juridicamente relevante. Outro critério utilizado por Roxin, é o aumento do risco permitido, ou seja, existe um risco de que o resultado ocorra de qualquer jeito, e nessa situação, ao agente só poderá ser atribuída a responsabilidade se ele aumentar esse risco.Ex: agente que dá um iogurte vencido, mesmo sabendo que não poderia fazer isso, mas as pessoas morrem contaminadas por uma bactéria que já existia antes do vencimento da validade do produto. Era preciso aumentar o risco permitido para ser atribuída a responsabilidade ao agente, no exemplo o sabotador só seria responsabilizado se piorasse a qualidade do iogurte para que esse se tornasse ainda mais nocivo e não simplesmente ter ofertado-os fora do prazo de validade.  Por fim, ainda dentro da teoria de Roxin, ele menciona que é preciso perceber se a conduta do agente está dentro da esfera de proteção da norma como critério de proteção. Ou seja, a norma penal quer proteger determinado fato, não se pode pegar essa norma e sair protegendo tudo que é situação, por exemplo: “A”, embriagado, atropela e mata “B”, ao receber a notícia da morte de “B” sua mãe sofre um “infarto do coração” (igual aquele menininho do youtube) e morre. Ou seja, a morte da mãe de “B” sai da esfera da proteção da norma que quer punir a conduta que “A” praticou.  
  • Observe que todas essas hipóteses a serem analisadas por Roxin só é possível nos crimes de resultado e depois do resultado, assim: “A” cometeu uma conduta e houve um resultado, então vamos analisar esse resultado para só depois atribuir a responsabilidade a “A”.  
     
    Achando pouco a “viagem” de Roxin, Jakobs também apresentou os seus critérios. Ele enfatiza as relações sociais, o comportamento social do homem.  Para ele é preciso saber se o agente agiu dentro de um risco permitido, vale dizer, toda sociedade tem riscos e alguns riscos são permitidos, tolerados pela sociedade. Na análise do caso concreto deve-se ater ao fato de ser ou não um risco permitido dentro do contexto social (afff!!! Quanto abstração!). O segundo critério a ser analisado, segundo Jakobs, é o princípio da confiança, ou seja, cada um faz sua parte. Dessa forma, o vendedor da arma de fogo confia que o seu cliente vai utilizá-la dentro dos limites que a lei lhe permite. Cada pessoa confia que o outro agirá de acordo com o seu papel. Se alguém não age da maneira como deveria, ao antecessor da conduta não pode ser atribuída a responsabilidade, principalmente por que ele acreditou que cada um cumpriria seu papel adequadamente. Também com base nessa ideia de que cada um cumpre o seu papel, Jakobs aponta a “proibição do regresso”, assim, o produtor do trigo, a indústria da farinha de trigo, a Tia boleira, todos, cumprem e fazem seu papel nos limites do que a lei lhes permitem, e, se alguma “Carminha” (nova vilã da novela das 8) coloca veneno no bolo para matar criancinhas, aos seus antecessores não poderá ser atribuída responsabilidade. É proibido o regresso dessa cadeia de condutas. Por fim (ufa!) Jakobs aponta a competência ou capacidade da vítima. O enfoque é a vítima, ou seja, se ela consentiu que se fizesse determinada conduta (importante aferir se ela tem competência ou capacidade para consentir) e ainda se a vítima se submeteu às ações de próprio risco (por exemplo, no caso daquelas pessoas que praticam esportes radicais...tem hora que a gente pensa que aqueles malucos, lá no alto de um prédio, estão pedindo pra morrer, não é mesmo?). 
  • continuando...

    Tem que decorar todas as análises sugeridas por Roxin e Jakobs.
     
    A letra “c” diz assim: De acordo com a teoria geral da imputação objetiva, não se pode imputar ao agente o resultado decorrente da prática de um risco permitido (até aqui está correto), ao contrário do que ocorre em face de ação que vise à redução de risco não permitido (essa parte está errada porque também no caso de a conduta ser dirigida para a redução do risco – permitido ou não – não se pode imputar ao agente o resultado).
     
    Desculpe o informalismo da explicação, mas chega um ponto que estudar Direito com tanto protocolo fica muito chato.   
  • Parabéns à colega Thaiane pelos comentários bem postos...
    Agora que essas teorias são um saco...ah, isso são...
  • Comentário:a alternativa (A) está equivocada. A teoria do domínio final do fato se aplica para tornar possível a incriminação do co-autor que não pratica nenhuma conduta típica, mas que domina os fatores e as circunstâncias para que a conduta seja perpetrada por quem quer que seja. Aliás, uma das características dessa teoria é a de que, de um modo ou de outro, quem tem o domínio final do fato, terá a sua disposição um executor, não importando quem seja.
    A alternativa (B) está correta. As teorias neokantistas surgiram como reação à concepção meramente positivista do tipo penal vigente, sendo um decisivo passo preparatório para teorias modernas do direito penal como derivação de princípios político constitucionais. O neokantismo iniciou o período de enriquecimento do tipo penal, preparando o ambiente para a chegada da imputação objetiva.
    A alternativa (C) está errada. Para a teoria da imputação objetiva, conquanto haja dolo ou culpa, não se poderá imputar ao agente uma conduta típica quando o risco a ela inerente era permitido ou quando o agente atuou com a finalidade de reduzir o risco de certa conduta. A imputação só seria apropriada quando o agente, de algum modo, contribui para o incremento do risco de uma conduta resultando em dano a um bem jurídico tutelado penalmente.
    A alternativa (E) está errada. No crime de apropriação indébita, o possuidor tem que revelar a intenção de se apropriar da coisa alheia, que é um elemento especial do tipo (rem sibi habendi)
    Resposta: (B)
  • Alex Santos parabéns, ótimos comentários.

  • Alex Santos parabéns, ótimos comentários.

  • Alex Santos parabéns, ótimos comentários.

  • O erro na alternativa (A) se restringe a obrigatoriedade da execução. (Partícipe - Esse sim tem função acessória).

     

    Vide Q79276 - A teoria do domínio do fato é aplicável para a delimitação de coautoria e participação, sendo coautor aquele que presta contribuição independente e essencial à prática do delito, mas não obrigatoriamente à sua execução. (CERTO)

     

    A mesma questão caiu no CBM-DF 2011.

    Aplica-se a teoria do domínio do fato para a delimitação entre co-autoria e participação, sendo co-autor aquele que presta contribuição independente, essencial à prática do delito, não obrigatoriamente em sua execução. (CERTO)

     

  • alguem me explica o que a assertiva quis dizer com fato objetivo ?

  • A resposta (ou seja, a explicação da letra "b") está no 1º comentário do Caio Ramon, quando ele explica o que é a teoria neokantiana e demonstra que a questão foi elaborada a partir do Capez. Aconselho ir direto pra lá....

    Sigamos

  • LETRA "B"

    TEORIA NEOKANTISTA OU NEOCLÁSSICA (FRANK, MEZGER)

    - CONDUTA É UM COMPORTAMENTO HUMANO VOLUNTÁRIO QUE PRODUZ MODIFICAÇÃO NO 

    MUNDO EXTERIOR.

    Dolo e culpa situam-se na culpabilidade.

  • Acrescentando...

    Letra b) No Neokantismo penal

    A conduta passou a ter um significado social, e já não mais era considerada como mero movimento corporal.

     permite fundamentar a introdução de elementos valorativos na causalidade (antes física), de elementos subjetivos no tipo (antes objetivo), de considerações materiais na ilicitude (antes basicamente formal) e normativa na culpabilidade (antes entendida como relação de causalidade psicológica). 

  • Sobre a alternativa "D":

    Existem duas correntes de funcionalismo, o Funcionalismo Moderado (Teleológico, Dualista ou Política Criminal) e o Funcionalismo Radical (sistêmico ou monista).

    O Funcionalismo Moderado (Teleológico, Dualista ou Política Criminal) é defendido por Claus Roxin, de modo que a função do Direito Penal é a proteção dos bens jurídicos, ou seja, conduta seria o comportamento voluntário que causa relevante lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado pela norma.

    O Funcionalismo Radical (sistêmico ou monista), por sua vez, é defendido por Gunther Jakobs. Para ele, a função do Direito Penal é assegurar a vigência do sistema, a proteção da norma. Seus estudos trouxeram à tona a Teoria do Direito Penal do Inimigo.

    CONCLUSÃO: a alternativa "D" está incorreta porque Roxin não defendia o funcionalismo radical, protetor do ordenamento penal, mas sim o funcionalismo moderado, protetor do bem jurídico.

  • c. errada. A imputação só seria apropriada quando o agente, de algum modo, contribui para o incremento do risco de uma conduta resultando em dano a um bem jurídico tutelado penalmente.


ID
658366
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com referência aos delitos dolosos e culposos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O que se entende por culpa consciente?

    A culpa consciente, ou culpa com representação, culpa ex lascivia, surge quando o sujeito é capaz de prever o resultado, mas, acredita em sua não-produção. O agente acredita e confia, ainda que levianamente, que sua ação conduzirá tão-somente ao resultado que pretende o que só não ocorre por erro no cálculo ou erro na execução.

    Cezar Roberto Bitencourt afirma que: "Há culpa consciente, também chamada culpa com previsão, quando o agente, deixando de observar a diligência a que estava obrigado, prevê um resultado, possível, mas confia convictamente que ele não ocorra". (BITTENCOURT, 1995, p.250).
    Portanto, na culpa consciente o agente confia em suas habilidades ou mesmo, em seus conhecimentos para evitar o resultado ou conta com sincera confiança de que nada vai ocorrer em razão das circunstâncias concretas do fato. Com efeito, o sujeito prevê o resultado, mas não o deseja, não quer realizá-lo, nem mesmo assume o risco de produzi-lo.
    De notar, por conseguinte, que a principal característica é a confiança que o agente possui quanto à inexistência do resultado desfavorável, não se devendo confundi-la com uma mera esperança em fatores aleatórios. Ressalte-se que o Código Penal pátrio equipara a culpa consciente à inconsciente, designando a mesma pena abstrata para ambos os casos. Veja-se o artigo 18, parágrafo único, CP.

     

    O que se entende por culpa inconsciente?

    Na culpa inconsciente, também denominada culpa ex ignorantia, o resultado, embora previsível, não é previsto pelo agente. É o caso da negligência, imperícia e imprudência, em que não houve a previsão do resultado por descuido, desatenção ou desinteresse do agente.
    A culpa inconsciente, segundo Bitencourt, "caracteriza-se pela ausência absoluta de nexo psicológico entre o autor e o resultado de sua ação" (não há a imprevisibilidade, caso contrário haveria caso fortuito ou força maior) -BITENCOURT, 1995, p.251.
    No mesmo sentido é a lição do professor Luiz Flávio Gomes: "Ocorre a culpa inconsciente quando o agente não prevê o resultado lesivo, embora fosse previsível. O sujeito cria ou incrementa um risco proibido relevante para o bem jurídico de forma imprudente, negligente ou imperita se, entretanto, prever a lesão ou o perigo concreto de lesão a esse bem jurídico.
    Portanto, a culpa inconsciente diz respeito às situações em que o agente deveria agir com previsibilidade (objetiva e subjetiva) e não o faz, ocasionando, assim, um resultado que ele não desejava e nem previu. Em outras palavras, ocorre nas situações em que o resultado danoso adveio de um comportamento imprudente, imperito ou negligente do agente.

  • Comentando os demais itens:

    a) Caracteriza culpa imprópria por assimilação, extensão ou equiparação o fato de o agente responder por crime doloso embora tenha praticado a ação com culpa consciente, nos casos de erro vencível, nas descriminantes putativas. - ERRADO - A culpa imprópria (também pode-se utilizar qualquer uma das denominações trazidas pela questão) consiste, na verdade, em uma hipótese de crime doloso que ocorre sob o manto de uma descriminante putativa. Inclusive, Cléber Masson traz um exemplo bastante elucidativo em sua obra. Narra o caso de uma filha que sai escondido, na calada da noite, para namorar. Ao voltar, pula o muro de casa, passa silenciosamente pelo cão bravo que a família possui, mas, ao entrar na residência, esbarra com o pai, que, mesmo vendo o vulto franzino, atira, crendo-se acobertado por uma hipótese de legítima defesa. Se ele houvesse usado da prudência, notaria que o cão não latiu (portanto, deveria ser alguém conhecido), bem como o vulto era franzino demais para representar perigo. Como se trata de um erro vencível, responde pela modalidade culposa (culpa imprópria).

    b) O dolo direto classifica-se em alternativo e eventual: o primeiro ocorre quando o aspecto volitivo do agente se encontra direcionado de maneira alternativa em relação ao resultado ou à vítima; o segundo, quando o agente, embora não querendo praticar diretamente a infração penal, assume o risco de produzir o resultado que por ele já havia sido previsto e aceito - ERRADO - O correto seria substituir "dolo direto" por "dolo indireto". Feita tal correção, as demais colocações da assertiva estariam todas corretas, pois é o dolo indireto que se divide em alternativo e eventual.

  • c) Considere a seguinte situação hipotética. Por imprudência no trânsito, Abel atropelou um pedestre. Ao descer do veículo para prestar socorro à vítima, percebeu que ela era um inimigo seu, razão pela qual deixou de socorrê-la. A vítima faleceu em consequência dos ferimentos provocados pelo atropelamento. Nessa situação, caracterizou-se o dolo subsequente, que consiste na conversão da ação imprudente em fato doloso. - ERRADO - O dolo subsequente ocorre quando o agente, tendo empreendido uma ação com intuito honesto, passa, em seguida, a proceder com ma-fé e pratica um crime. O direito penal não admite o dolo antecedente e o dolo subseqüente, aceitando apenas o dolo concomitante (Guilherme de Souza Nucci e Luiz Flávio Gomes). O Professor Rogério Sanchez enxerga uma exceção no caso do dolo antecedente, quando da hipótese da Teoria da Actio Libera in Causa na embriaguez voluntária e preordenada, pois a análise do dolo ocorre no momento em que o agente começa a se embriagar. 

    d) Caracteriza-se como imprudência a conduta positiva praticada pelo agente que, por não observar o dever de cuidado, causa o resultado lesivo que lhe era previsível; como negligência, o ato de deixar de fazer o que a diligência normal impõe; e como imperícia, a inaptidão permanente, ou seja, não momentânea, do agente para o exercício de arte, profissão ou ofício. - ERRADO - A imperícia consiste na ignorância, inexperiência ou inabilidade sobre a arte ou profissão que pratica, mas não se exige que tal inaptidão seja permanente.

  • NA CULPA CONSCIENTE O AGENTE PREVÊ O RESULTADO, MAS ESPERA QUE ELE NÃO OCORRA SUPONDO PODER EVITA-LO COM SUA HABILIDADE (CULPA COM PREVISÃO);

    NO CASO DA CULPA INCONSCIENTE O AGENTE NÃO PREVÊ O RESULTADO, QUE ENTRETANTO ERA PREVISÍVEL (CULPA SEM PREVISÃO).
  • Putz!! Ou eu estou ficando maluco ou é a CESPE... 
     Na culpa consciente o agente acredita sinceramente que
    O RESULTADO não ocorrerá. A responsabilização ou não dele é circunstância distinta do que está sendo analisado... Ele pode, por exemplo, prever o resultado, mas acreditar que não será responsabilizado por estar agindo sob a proteção de uma excludente de ilicitude, neste caso estaríamos diante da culpa imprópria que não é objeto da alternativa "e"...
    Se algum(a) psiquiatra puder me ajudar eu agradeço...  
  • Pior que é a pura verdade.
    Somente o Daniel viu o erro da (E).
    kkkkkkkkkk
    E eu, que acabei de ler o comentário!


    "...mas o agente acredita sinceramente que não será responsabilizado..." não tem nada a ver com a culpa consciente.
    Isso é sentimento de impunibilidade, uma chaga social!
    Acorda, galera!

  • eu amrquei como certa a D
    nao consigo concordar que a E ta correta pelo mesmo fato dito pelo daniel.
  • Esse "responsabilizado" dá a entender que ele não liga para o resultado, porque " agente acredita sinceramente que não será responsabilizado, por confiar em suas habilidades pessoais."

    Eu até entendo que a questão possa ser feita por anulação, mas pelo amor de deus, essa palavra está não está usada corretamente.
  • Concordo plenamente com os colegas no que tange a impropriedade da letra E como resposta correta. "acredita que não será RESPONSABILIDADO" é bem diferente de supor poder EVITÁ-LO com a sua habilidade ou sorte. O termo responsabilidado dá a impressão que ele cometerá o crime por acreditar na IMPUNIDADE, e não em sua HABILIDADE... O Cespe vacilou!
  • Por fim, cumpre salientar que além do erro da Alternativa E, encontra-se plenamente correta a alternativa C.

    Na situaçõa hipotética caracteriza-se sim o dolo subsequente - que consiste na conversão da ação imprudente em fato doloso. Ocorre que tal dolo não é admitido no Direito Brasileiro, todavia, tal fato nào torna incorreto o disposto na questão.
  • CESPE e suas questões mal elaboradas. Brincadeira, como aceitar a alternativa "e" como correta, se ela diz que o agente causador do delito aceita a produção do resultado, acreditando tão-somente que em razão das circunstâncias não será responsabilizado pelo fato? Data a maxima venia, isso não é culpa consciente. 

    Parece-me não haver alternativa correta na questão, atrapalhando por demais a sua elucidação. Questão, portanto, passível de anulação.
  • Pois é, a alternativa E está errada.

    Esse caso poderia ensejar uma descriminante putativa por erro de proibição, desde que o agente acreditasse que não seria responsabilizado por estar abarcado por uma excludente de ilicitude, seja quanto à existência dela, seja quanto aos seus limites.

    Poderia também acreditar que não seria responsabilizado apenas pela sentimento de impunidade.

    Logo, essa questão restaria sem resposta.

    Quanto ao que foi dito acima, a letra C não poderia estar correta, pois o dolo subsequente pressupõe uma atuação de boa-fé, mas o agente muda sua conduta passando a praticar um crime. No caso da alternativa, disse ser uma conduta imprudente (leia-se culposa) que se transmuda em dolo.
  • Eu havia marcado a letra C também e, como errei, fui pesquisar melhor sobre o dolo subsequente.
    GRECO (Código Penal Comentado) assim aduz: 

    "Para efeito desse raciocínio, estaríamos diante de uma hipótese, por exemplo, em que o agente tivesse produzido um resultado sem que, para tanto, houvesse qualquer conduta penalmente relevante, em face de inexistência de dolo ou culpa ou, mesmo, diante de um fato inicialmente culposo, sendo que, após verificar a ocorrência desse resultado, o agente teriase alegrado ou mesmo aceitado sua produção."

    No caso exposto, Abel atropelou culposamente o pedestre e, quando percebeu tratar-se de seu desafeto, desejou  ou ao menos, aceitou, a produção do resultado morte. A aceitação do resultado não se deu após a sua ocorrência, o que seria necessário para caracterizar o solo subsequente.
    Quando Abel atropelou um pedestre, ele atraiu para si o dever de garante. Assim, entendo que ele deverá responder pelo resultado morte, a título de dolo direto ou, ao menos, de dolo eventual, no caputo do art. 121, c/c art. 13, p. 2o.

    Vcs concordam?

    •  e) A culpa inconsciente distingue-se da consciente no que diz respeito à previsão do resultado: naquela, este, embora previsível, não é previsto pelo agente; nesta, o resultado é previsto, mas o agente acredita sinceramente que não será responsabilizado, por confiar em suas habilidades pessoais.
    está cada dia  mais  difícil  acertar  questão desta forma  rsrrsr banca  do inferno.... 


    acertei por pura  sorte,  pq nao tem questão certa.... 

    quanto  à questão "c" dolo subsequente existiria  numa  conduta  inicialmente  licita e  posteriormente  ilicita, imaginei  o caso dos  crimes de  apropriação e  peculato.... 
  • Para a caracterização do dolo subsequente, não necessariamente a conduta precisa ser iniciada como lícita - basta que não houvesse dolo inicialmente. Do contrário, estaríamos punindo com maior rigor (dolo) apenas aquele que, num primeiro momento, agiu de forma diligente.

    De todo modo, na prova discusiva preliminar do MP-RJ/2011, caiu uma questão muito similar, exceto pelo fato de que a conduta inicial não era sequer culposa. O examinador queria que o candidato afirmasse que era crime doloso! Alexandre Araripe defende que o risco criado na hipótese do art. 13, § 1º, 'c', do CP, independe de dolo ou culpa. Portanto, cuidado com essa afirmação de que não existe dolo subsequente no direito penal brasileiro... depende do grau de sadismo do examinador!

    Parabéns para quem notou esse equívoco atroz da alternativa 'e'. Eu passei batido, já confiante de que era ela a correta. Nem o Cespe percebeu o erro, pelo visto!
  • O erro da alternativa "D" é dizer que: no Elemento da Culpa, Violação do dever de cuidado objetivo, a impericia precisa ser permanente. O que é errado. Não precisa ser permanente.

    Ná letra B, não e dolo direto q tem essa classificação, e sim o Dolo indireto que se subdivide em alternativo  e eveltual.
  • A culpa consciente ocorre quando o agente prevê o resultado, mas espera que ele não ocorra, supondo poder evitá-lo com a sua habilidade.
    Na culpa INconsciente, o agente NÃO prevê o resultado, que, entretanto, ERA objetiva e subjetivamente PREVISÍVEL. 

  • DANIEL SOUTO NOVAES FEZ UMA CONFUSÃO NA MINHA CABEÇA E O PIOR MUITOS RATIFICARAM. Vamos lá:


    e) A culpa inconsciente distingue-se da consciente no que diz respeito à previsão do resultado: naquela, este, embora previsível, não é previsto pelo agente; nesta, o resultado é previsto, mas o agente acredita sinceramente que não será responsabilizado, por confiar em suas habilidades pessoais.


    REPARTINDO A QUESTÃO:

    inconsciente: naquela, este, embora previsível, não é previsto pelo agente;

    consciente: nesta, o resultado é previsto, mas o agente acredita sinceramente que não será responsabilizado, por confiar em suas habilidades pessoais.

    CONCEITO DOUTRINÁRIO DE CULPA INCONSCIENTE E CONSCIENTE:


    A culpa consciente (ou culpa “ex lascivia”) é aquela em que o agente prevê o resultado, mas espera sinceramente, que este não ocorrerá. Difere do dolo eventual porque neste o agente prevê o resultado e não se importa que ele venha ocorrer.

    Na culpa consciente o agente, embora prevendo o resultado, não o aceita como possível. Exemplo: Caçador que, avistando um companheiro próximo do animal que deseja abater, confia em sua condição de perito atirador para não atingi-lo quando disparar, causando, ao final, lesões ou morte da vítima ao desfechar o tiro.

    A culpa inconsciente (ou culpa “ex ignorantia”) é aquela em que o agente não prevê o resultado de sua conduta, apesar de ser este previsível (Ex.: indivíduo que atinge involuntariamente a pessoa que passava pela rua, porque atirou um objeto pela janela por acreditar que ninguém passaria naquele horário.

    Fonte:
    http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=2011051909441979

    CULPA IMPRÓPRIA:

    De acordo com Rogério Sanches, culpa imprópria é aquela na qual recai o agente que, por erro, fantasia situação de fato, supondo estar acobertado por causa excludente da ilicitude (caso de descriminante putativa) e, em razão disso, provoca intencionalmente o resultado ilícito e evitável.

    Ressalte-se que apesar de a ação ser dolosa, a denominação "culpa" advém do fato de o agente responder a título de culpa por razões de política criminal.

    Veja-se a previsão legal do artigo 20, §1º, segunda parte, do Código Penal:

    § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.

    Fonte: http://lfg-teste.tempsite.ws/artigo/20100122145820553_direito-criminal_o-que-se-entende-por-culpa-impropria-aurea-maria-ferraz-de-sousa.html

    OBSERVAÇÃO: Caso pense diferente, deixe um recado para mim, penso que estou certo, rsrsrs.
  • Errei a questão por ter raciocinado de forma muito técnica, o que não me trouxe muitos benefícios.

    A culpa inconsciente não é dotada de previsão, mas sim de previsibilidade.Na culpa inconsciente, o agente não prevê o resultado, que, entretanto, lhe era previsível (previsibilidade).


    Já na culpa consciente, existe previsão, pois, não obstante o agente prever o resultado,  espera que ele não ocorra, supondo poder evitá-lo com a sua habilidade ou contando com a sorte. É a chamada CULPA COM PREVISÃO, pois, nessa, existe previsão.


     Como a questão falava de previsão, entendi que não poderia se relacionar com a culpa inconsciente, pelos motivos expostos acima.

     
  • De acordo com Roxin, citado na obra do professor Rogério Greco:  "...se antes da morte da vítima a quem o agente feriu imprudentemente o sujeito concebe um plano de não chamar um médico e deixá-la morrer, então o dolo subsequente pode fundamentar um novo homicídio por omissão, mas não converter a ação imprudente em um fato doloso."
    Portanto, em que pese concordar com os comentários dos colegas sobre a assertiva "e", resta, de fato, errada a alternativa "c". 
  • Salvo melhor juízo, no caso da alternativa C, o agente responderia por homicídio culposo majorado (Código de trânsito), pois, como já dito, Roxin (e Rogério Greco) não admitem a conversão de ação imprudente em fato doloso. Observe, entretanto, que se trata de prova para Defensoria. Em provas para o Ministério Público, certamente o entendimento seria outro, como já citado por outro colega acima.

    Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:
    Parágrafo único. No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de um terço à metade, se o agente       
    III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;
  • Comentário: a alternativa (A) está errada. A culpa imprópria, na verdade, é uma ação dolosa que é provocada por erro quanto à presença de alguma causa de exclusão da ilicitude que, deveras, não existia, laborando o agente em erro.
    A alternativa (B) está equivocada, uma vez que o dolo alternativo é a vontade de que um ou outro resultado ocorra. No dolo eventual o agente quer um resultado, mas assume o risco de que outros resultados por ele previstos possam ocorrer.
    A alternativa (C) está errada, segundo o gabarito. Embora não haja conversão da culpa em dolo, o agente responderia pelo crime de homicídio pela sua omissão, uma vez que criou o risco de morte com sua conduta imprudente. (art. 13, §2º, c, do CP.)
    A alternativa (D) está incorreta. A inaptidão pode ser eventual ou momentânea, bastando que o agente se afaste das normas técnicas que regem determinada arte, profissão ou ofício.
    A alternativa (E) está correta, dispensado comentários.
    Resposta:(E)
  • As letras "d" e "e" são cópias fiéis dos dizeres de Rogério Greco em seu livro de penal geral. A "d" com a ressalva feita pelo professor de englobar a imperícia momentânea.

  • SIMPLICIDADE NA JUSTIFICAÇÃO PARA O ERRO DA "A":

    A AFIRMATIVA DIZ QUE SE REPONDE POR CRIME DOLOSO, EMBORA O TENHA PRATICADO COM CULPA;

    QUANDO, EM VERDADE, RESPONDE-SE POR CRIME CULPOSO, EMBORA O TENHA PRATICADO DOLOSAMENTE, EM VIRTUDE DE ERRO EVITÁVEL.

    TRABALHE E CONFIE.

  •  "..o agente acredita sinceramente que não será responsabilizado.."
    O certo não seria "acredita sinceramente que não ocorrerá o RESULTADO?
    A alternativa "e" está tecnicamente errada!!!

  • Concordo pensei da mesma forma . Esse "responsabilizado" da letra "e "torna a questão errada ... Mas fazer o que ?! 

     

    Para acrescentar : 

     

    “Dolo antecedente, dolo atual e dolo subsequente

    Dolo antecedente, também conhecido como inicial ou preordenado, é o que existe desde o início da execução do crime. É suficiente para fixar a responsabilidade penal do agente. Com efeito, não é necessário que o dolo subsista durante o integral desenvolvimento dos atos executórios.
    Há quem não concorde com essa espécie de dolo. A propósito, discorre Guilherme de Souza Nucci: “Trata-se de elemento subjetivo inadequado para a teoria do crime. O autor deve agir, sempre, com dolo atual, isto é, concomitante à conduta desenvolve-se a sua intenção de realização do tipo penal”.
    Dolo atual, ou concomitante, é aquele em que persiste a vontade do agente durante todo o desenvolvimento dos atos executórios.
    Dolo subsequente ou sucessivo, finalmente, é o que se verifica quando o agente, depois de iniciar uma ação com boa-fé, passa a agir de forma ilícita e, por corolário, pratica um crime, ou ainda quando conhece posteriormente a ilicitude de sua conduta, e, ciente disso, não procura evitar suas consequências.
    A diferença entre dolo antecedente e dolo subsequente é relevante para a distinção dos crimes de apropriação indébita (CP, art. 168) e estelionato (CP, art. 171)

    “Na apropriação indébita, o agente comporta-se como proprietário de uma coisa da qual tinha a posse ou detenção. Recebeu o bem licitamente, de boa-fé, mas posteriormente surge o dolo e ele não mais restitui a coisa, como se seu dono fosse. O dolo é subsequente. Exemplo: “A” vai a uma locadora da qual é filiado e toma emprestado um DVD, de forma correta. Após assistir ao filme, do qual gosta muito, e aproveitando-se que está se mudando de país, decide ficar com o bem para si, e não mais o devolve, dolosamente.
    Já no estelionato o agente desde o início tem a intenção de obter ilicitamente para si o bem, utilizando-se de meio fraudulento para induzir a vítima a erro, alcançando vantagem pessoal em prejuízo alheio. O dolo é inicial. Exemplo: “B” vai à mesma locadora, da qual não é sócio. Apresenta documentos falsos e cria uma ficha para locação. Pega um DVD, leva-o embora e não mais retorna para devolvê-lo.”

    Trecho de: Cleber, MASSON. Direito Penal Esquematizado - Parte Geral - Vol. 1

  • Belíssima questão!

  • QUESTÃO TOP! Aos comentários!


    a) ERRADA - na culpa imprópria, o agente responde por crime culposo, embora tenha praticado a ação com dolo, uma vez que age em erro de tipo permissivo na modalidade vencível (inescusável), ou seja, acreditou estar, pelas circunstâncias fáticas, amparado por causa excludente de ilicitude.


    b) ERRADA - o dolo indireto classifica-se em alternativo e eventual. O restante da afirmativa está correto.


    c) ERRADA - a parte final está errada. Não há conversão de ação imprudente em fato doloso. E o conceito de dolo subsequente está errado (conforme explicação dos colegas). No caso, o agente responderia pelo homicídio culposo + omissão de socorro, ambos do CTB.

     

    d) ERRADA - não há exigência de que a inaptidão na imperícia seja permanente. Pode ser momentânea, desde que ocorra no exercício de arte, profissão ou ofício.

     

    e) CERTA - A culpa inconsciente distingue-se da consciente no que diz respeito à previsão do resultado: naquela, este, embora previsível, não é previsto pelo agente; nesta, o resultado é previsto, mas o agente acredita sinceramente que não será responsabilizado, por confiar em suas habilidades pessoais. (o examinador colocou esta expressão "acredita sinceramente que não será responsabilizado" no sentido amplo, pois o agente na culpa consciente acredita sinceramente que evitará o resultado da sua prática). 

  • ALÔ VOCÊ..KKKK VAMOS GUEDES..KK Rubinho no trânsito, sera se ele pensa que vai bater em alguém? 

  • Um lixo de questão. Muita ATECNIA

  • Gabarito letra E Se tiver preguiça de ler e interpretar a questão, então vai errar! Vamos à luta!!!!!!!
  • A banca é ambígua mesmo, usa algumas palavras com sentido de outras. O jeito é tentar entender o que o bendito examinador está querendo dizer. Fica o desabafo kkkk

  • Na letra A:

    1- o agente responde na modalidade CULPOSA e não Dolosa.

    2- Na culpa imprópria, o agente não pratica a ação com culpa consciente, pratica a ação com dolo (quer o resultado).

    Na culpa imprópria, o agente quer o resultado, mas, por erro inescusável, acredita que o está fazendo amparado por uma causa excludente da ilicitude ou da culpabilidade. É o caso do pai que, percebendo um barulho na madrugada, se levanta e avista um vulto da três tiros de arma de fogo contra a vítima, acreditando estar agindo em legítima defesa de sua família. No entanto, percebe que o vulto era seu filho. Nesse caso, embora o crime seja naturalmente doloso (pois o agente quis o resultado), por questões de política criminal o Código determina que lhe seja aplicada a pena correspondente à modalidade culposa.

    Na culpa consciente, o agente, embora tenha consciência de que sua ação poderá acarretar à um resultado criminoso , este, acredita que o resultado não irá ocorrer, o autor não almeja a realização do resultado, tampouco acredita que este virá a ocorrer.

  • a)  "...responder por crime doloso embora tenha praticado a ação com culpa consciente, nos casos de erro vencível, nas descriminantes putativas."

    Ao contrário, responde por crime culposo, mas praticou crime doloso.

    "Nessas hipóteses, o sujeito quer o resultado, mas sua vontade está viciada por um erro que poderia, com o cuidado necessário, ter evitado. Diz-se que a denominação é incorreta uma vez que na chamada culpa imprópria se tem, na verdade, um crime doloso que o legislador aplica a pena do crime culposo. 

    O tratamento do fato como crime culposo justifica-se porque o agente deu causa ao resultado por não atender ao cuidado objetivo que dele se exigia na prática do ato. Como o erro poderia ter sido evitado pelo emprego de diligência mediana, subsiste o comportamento culposo.  

    Há, sempre, um pouco de dolo e um pouco de culpa na atuação. Daí o nome “culpa imprópria" (não é uma culpa propriamente dita), “culpa por extensão, assimilação ou equiparação" (só mesmo mediante uma extensão, assimilação ou equiparação ao conceito de culpa é que podemos classificá-la como tal)."

  • b) "...O dolo direto classifica-se em alternativo e eventual: o primeiro ocorre quando o aspecto volitivo do agente se encontra direcionado de maneira alternativa em relação ao resultado ou à vítima; ..."

    Se refere ao resultado, não há alternatividade em relação à vítima (que configura aberratio ictus – erro na execução – art.20, §3º, CP)

  • c) "... Considere a seguinte situação hipotética. Por imprudência no trânsito, Abel atropelou um pedestre. Ao descer do veículo para prestar socorro à vítima, percebeu que ela era um inimigo seu, razão pela qual deixou de socorrê-la. A vítima faleceu em consequência dos ferimentos provocados pelo atropelamento.

    Nessa situação, caracterizou-se o dolo subsequente, que consiste na conversão da ação imprudente em fato doloso...."

    Parte da doutrina aponta que o crime preterdoloso é uma espécie de crime qualificado pelo resultado que pode ocorrer de várias formas:

    a)     Dolo + culpa = é o clássico;

    b)     Dolo + dolo = ex.: art. 129, § 2º;

    c)      Culpa + culpa = ex.: incêndio culposo com resultado morte, art. 258;

    d)     Culpa + dolo = ex.: 121, § 4º, 1ª parte  (aqui é a problemática - Nucci não aceita, por impropriedade logica, a possibilidade de culpa no antecedente e dolo no subsequente)

    A situação versa sobre o resultado que agrava especialmente a pena, matéria tratada no art. 19, CP.

    Não há como coexistirem uma ação culposa e um evento qualificador doloso. Note-se que o artigo refere-se a um único resultado oriundo de uma mesma ação.

    Ex.: crime tipificado no art. 302, §1º, III, CTB, há previsão de aumento da pena, no caso de homicídio culposo, para os casos em que o agente deixa de prestar socorro à vítima do acidente. Todavia, na conduta de abandonar o local do acidente não há propriamente resultado oriundo de uma mesma ação, mas duas circunstâncias distintas, verificadas em momentos diferentes. Não há um agravamento de resultado, mas mera circunstância do crime que majora a pena. São duas as ações, ainda que seus efeitos estejam previstos em um mesmo artigo de lei. Não há como se entender como agravante do homicídio uma circunstância menos grave, a posterior omissão de socorro.

    Causas de aumento não se confundem com crime qualificado pelo resultado.

    Nucci: (…) não se deve considerar as causas de aumento do ex.: 121, § 4º, 1ª parte, especialmente no que tange à omissão de socorro à vítima, resultados qualificadores.

    Trata-se, até mesmo pela Exposição de Motivos, de uma conduta post factum, tomada pelo autor, que demonstra maior reprovação social ao que realizou, inspirando punição mais severa. Ademais, não se pode qualificar o evento maior, isto é, a morte da vítima já foi o máximo que poderia ter ocorrido, de modo que a não prestação de socorro não significa, em hipótese alguma, resultado mais grave. O dano foi perpetrado, de modo que o perigo não pode qualificá-lo, o que representaria um autêntico contrassenso. Por outro lado, como é sabido, os crimes qualificados pelo resultado necessitam estar expressamente previstos em lei, não os podendo criar o intérprete.

    Assim, não utilizou o legislador – nem poderia fazê-lo – a expressão usual ‘do fato resulta ...’, pois a morte da vítima não pode mesmo resultar omissão de socorro, nem fuga do local ou qualquer outro tipo de conduta tomada pelo agente.

  • Gabarito: Letra E

    CULPA CONSCIENTE: o agente prevê o resultado, mas espera que ele não ocorra, supondo poder evitá-lo com a sua habilidade.

    CULPA INCONSCIENTE: o agente não prevê o resultado, que era objetiva e subjetivamente previsível.

  • culpa imprópria = erro de tipo vencivel - pune se a titulo de culpa

  • Letra C - "mas o agente acredita sinceramente que não será responsabilizado"

    P**ta sacanagem, nao dava pra escrever mas o agente acredita sinceramente que não cometerá erro?

    AFF

  • < > GABARITO: E

    MARQUEI A MENOS ERRADA.

    LETRA E FICOU BOM NÃO


ID
658369
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a opção correta, a respeito dos crimes contra a pessoa.

Alternativas
Comentários
  • Correta letra a
    Fundamentação:
    Reconhecimento do estado puerperal e prova pericial – TJSP: “Apresenta-se de relativo valor probante a conclusão para verificação do estado puerperal, assumido relevo também as demais circunstâncias que fazem gerar a forte presunção de delictum exceptum” (RT 506/362).
    A TJSP RT 506/362 reafirma a idéia de que o estado puerperal não é a única vertente que deve ser analisada em um caso de infanticídio, devendo também nos virarmos para outros fatores, como a questão da honra, da moral, do psicológico da genitora e de suas condições financeiras.
    “O reconhecimento do estado puerperal deve ser interpretado de maneira suficientemente ampla, de modo a abranger o variável período do choque puerperal. A influência deste estado é efeito normal e corriqueiro de qualquer parto e, dada a sua grande freqüência, deve ser admitido sem maior dificuldade.” (TACRIM-SP – AC – Rel. Fernandes Braga – JUTACRIM 83/383)
  • Qual o motivo da letra "e" estar errada? A capacidade de resistência ELIMINADA não está literalmente prevista na causa de aumento de pena, mas entendo que diminuir a capacidade de resistência é menos do que eliminá-la, então pune-se o menor e não o maior? Quer dizer que se for eliminada a capacidade de resistência a pena não é duplicada?
  • Letra B – erradanão existe aborto culposo. O núcleo do verbo é provocar, isto é, dar causa, originar o Aborto. Se a grávida topasse em uma pedra caísse e, em virtude da queda, perdesse o bebê, poderia ser "culpada do crime de aborto culposo". Seria um caos. Alguém poderia dizer que depois de grávida a mulher deveria ficar trancada em casa, protegida contra os riscos da sociedade, protegendo, assim sua prole. 
    Letra C – errada – hipótese absurda. Eu vejo alguém, que não conheço, agonizando no meio da rua, nada faço. Vou responder por homicídio? Não, não tive dolo de homicídio, tive dolo de omissão de socorro. O que o examinador quis aqui foi confundir o crime omissivo próprio de omissão de socorro, com os omissos impróprios em que o garantidor tem o dever de evitar o resultado a título de ser culpado pelo resultado. Exemplo de alguém que joga um amigo, que não sabe nadar, na piscina. Aquele deve evitar que este se afogue, caso contrário poderá responder por homicídio culposo, ou até mesmo doloso.
    Letra d – errada – Segunda Capez (pag.62, CDP, Vol.2, 10ªed) (...) o STJ e o STF já se posicionaram de forma a admitir a coexistência do privilégio e da qualificadora. Desse modo é possível que o agente tenha agido sob o domínio de violenta emoção, logo  em seguida à injusta provocação da vítima(privilegiadora), e  que tenha empregado um meio que impediu ou impossibilitou a sua defesa (qualificadora). STJ 5ª turma, RESP 68.037-0/SC e STF HC 71.147-2/RS.
    Letra e – é errada  - pegadinha cruel Giovana, inclusive marquei essa. O que torna a e errada é só uma palavra: ELIMINAR. Eliminando a resistência da vítima teremos outro delito que não o de auxílio ao suicídio, pode ser lesão corporal (leve, grave ou gravíssima) ou homicídio, conforme ocorra um, ou outro resultado.
    Bom estudo a todos.
  • A alternativa (e) está errada devido a expressão "eliminada". Tendo sido eliminada a capacidade de resistência da vítima, não se trata de um crime de induzir, intigar ou auxiliar a suicídio, e sim, de crime de homicídio. 
  • Quanto à  letra D, sei que o STF tem admitido que é incompatível o dolo eventual com a qualificadora do inc. IV (emboscada, traição, dissimulação, ou outro meio que impossibilite a defesa da vítima). Mas o STJ vem decidindo contra esse entendimento: "1. Consoante já se manifestou esta Corte Superior de Justiça, a qualificadora prevista no inciso IV do § 2.º do art. 121 do Código Penal é, em princípio, compatível com o dolo eventual, tendo em vista que o agente, embora prevendo o resultado morte, pode, dadas as circunstâncias do caso concreto, anuir com a sua possível ocorrência, utilizando-se de meio que surpreenda a vítima.
    Precedentes." (HC 120.175/SC, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 02/03/2010, DJe 29/03/2010)
  • a) Em tema de infanticídio é dispensável a perícia médica para contestação do estado puerperal, visto que este é efeito normal e corriqueiro de qualquer parto. (TJSP- Rec. Rel. Nélsn Fonseca – RT 655/272). Correta
    b) Não há aborto culposo.
    c) art 135 parágrafo único:  Omissão de socorro com a pena triplicada se ocorrer o evento morte.
    d) STF e STJ já entenderam essa compatibilidade
    e) a capacidade reduzida ou diminuída, mas não eliminada.
  • Está ae o artigo da letra E

    Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio

    Art. 122 - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.

    Parágrafo único - A pena é duplicada:

    Aumento de pena

    I - se o crime é praticado por motivo egoístico;

    II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.

  • Letra A: Tratando-se de delito de infanticídio, dispensa-se a perícia médica caso se comprove que a mãe esteja sob a influência do estado puerperal, por haver presunção juris tantum de que a mulher, durante ou logo após o parto, aja sob a influência desse estado. (correto)

    Letras B e C

    Aborto provocado por terceiro

    Art. 125 - Provocar aborto, sem o consentimento da gestante:

    Pena - reclusão, de três a dez anos.

    Art. 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos.

    Parágrafo único. Aplica-se a pena do artigo anterior, se a gestante não é maior de quatorze anos, ou é alienada ou debil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência

    Forma qualificada

    Art. 127 - As penas cominadas nos dois artigos anteriores são aumentadas de um terço, se, em conseqüência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, a gestante sofre lesão corporal de natureza grave; e são duplicadas, se, por qualquer dessas causas, lhe sobrevém a morte.

    Letra D

     

    (POSSIBILIDADE - COEXISTÊNCIA - DOLO EVENTUAL E QUALIFICADORA)     STJ - RESP 57586-PR     STF - RCR 73225/BALetra E

    Art. 122 - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.

    Parágrafo único - A pena é duplicada:

    Aumento de pena

    I - se o crime é praticado por motivo egoístico;

    II - se a vítima é menor ou tem diminuída (e não eliminada), por qualquer causa, a capacidade de resistência.


     

  • Atenção colegas, só mais uma informação completando tudo o que foi dito acima..
    O STJ (HC 58423) entende que o dolo eventual é compatível com qualquer qualificadora do homicídio.
    Já o STF parece entender, por seus julgados de 2011, que o homicídio qualificado pelo modo de execução é incompatível com o dolo eventual.
    Neste sentido veja-se HC 95136/PR:

    EMENTA: Habeas Corpus. Homicídio qualificado pelo modo de execução e dolo eventual.Incompatibilidade. Ordem concedida. O dolo eventual não se compatibiliza com a qualificadora do art. 121, § 2º, inc. IV, do CP (“traição, emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido”). Precedentes. Ordem concedida.
  • Creio que vocês erraram na interpretação da B.

    b) Nas figuras típicas do aborto, as penas serão aumentadas de um terço, se, em consequência do delito, a gestante sofrer lesão corporal de natureza grave, independentemente de o resultado ser produzido dolosa ou culposamente, não havendo responsabilização específica pelas lesões.

    O resultado referido são as lesões graves, que podem ser produzidos dolosa ou culposamente. Ocorre que sendo dolosas, não se aplica a majorante, pois há concurso de crimes.
  • entendo que, no caso da alternativa B, como assim referido, a culpa ou dolo refere-se a lesão corporal, e não ao aborto. caso a lesão corporal seja causada dolosamente, o agente respoderá pelo crime, autonomamente. em concurso com o delito de aborto. Haverá o dolo do aborto e o dolo de lesionar a vítima.
  • concordo com as duas explicaçóes acima.
    O dolo e a culpa, mencionadas na acertiva, são referentes à lesão corporal, e não ao aborto.
    Havendo dolo na lesão, será caso de concurso material= lesão + aborto.
    Havendo culpa, será caso de preterdolo, dolo no aborto e culpa na lesão, devendo o agente ter a pena aumentada em 1/3.
    •  b) Nas figuras típicas do aborto, as penas serão aumentadas de um terço, se, em consequência do delito, a gestante sofrer lesão corporal de natureza grave, independentemente de o resultado ser produzido dolosa ou culposamente, não havendo responsabilização específica pelas lesões.  
    •  
    • o erro está no fato de que se as  lesões  são produzidas  dolosamente aplico  a  pena referente  às lesões,  bem como a  de  homicídio se este  era  o dolo  do  agente,  e não as  mojorantes, que são aplicadas  unicamente a  título d e culpa,  Resultado é  preterdoloso.... 

            Art. 127 - As penas cominadas nos dois artigos anteriores são aumentadas de um terço, se, em conseqüência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, a gestante sofre lesão corporal de natureza grave; e são duplicadas, se, por qualquer dessas      causas, lhe sobrevém a morte.

    •  
    • Fui com tanta certeza na letra E. Pegadinha!!!!!!!!!!!!!

    • Pessoal, além de tudo que foi dito acerca do erro da letra "b", é válido também repararmos que quando o enunciado da assertiva dispõe que "Nas figuras típicas de aborto, as penas serão aumentadas (...)", ela engloba TODAS as figuras típicas de aborto, ou seja, desde o art. 124 ao art. 126, sendo que as causas de aumento de pena constante no art. 127 só faz menção aos dois anteriores, ou seja, aos artigos 126 e 125, excluindo assim a figura do art. 124 (auto-aborto / consentimento para que outrém o faça).

      Deste modo, a questão também se encontra errada tendo em vista que ela generaliza a incidência das causas de aumento de pena, havendo sim uma figura típica de aborto na qual esta não ocorre.


      Art. 127 - As penas cominadas nos dois artigos anteriores são aumentadas de um terço, se, em conseqüência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, a gestante sofre lesão corporal de natureza grave; e são duplicadas, se, por qualquer dessas      causas, lhe sobrevém a morte.
    • Ainda não estou convencido em relação à letra e).

      Como disse a colega acima, pune-se o menos e não o mais?

      Estranho!

      Abraços
    • Em relação a letra "E" a questão não é punir o menos ou mais, mas sim, como outro colega já explicou, é que ao ELIMINAR a resistência da vítima, simplesmente mudar-se-á sua tipificação (provavelmente para homicídio).
    • "O dolo eventual pode coexistir com a qualificadora do motivo torpe do crime de homicídio. Com base nesse entendimento, a Turma desproveu recurso ordinário em habeas corpus interposto em favor de médico pronunciado pela prática dos delitos de homicídio qualificado e de exercício ilegal da medicina (artigos 121, § 2º, I e 288, parágrafo único, ambos c/c o art. 69, do CP, respectivamente), em decorrência do fato de, mesmo inabilitado temporariamente para o exercício da atividade, havê-la exercido e, nesta condição, ter realizado várias cirurgias plásticas — as quais cominaram na morte de algumas pacientes —, sendo motivado por intuito econômico. A impetração sustentava a incompatibilidade da qualificadora do motivo torpe com o dolo eventual, bem como a inadequação da linguagem utilizada na sentença de pronúncia pela magistrada de primeiro grau. Concluiu-se pela mencionada compossibilidade, porquanto nada impediria que o paciente — médico —, embora prevendo o resultado e assumindo o risco de levar os seus pacientes à morte, praticasse a conduta motivado por outras razões, tais como torpeza ou futilidade. Afastou-se, também, a alegação de excesso de linguagem, ao fundamento de que a decisão de pronúncia estaria bem motivada, na medida em que a juíza pronunciante — reconhecendo a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade do fato delituoso — tivera a cautela, a cada passo, de enfatizar que não estaria antecipando qualquer juízo condenatório, asseverando que esta seria uma competência que assistiria unicamente ao Tribunal do Júri. RHC 92571/DF, rel. Min. Celso de Mello, 30.6.2009. (RHC-92571)".
    • É possível haver homicídio qualificado praticado com dolo eventual?
      No caso das qualificadoras do motivo fútil e/ou torpe: SIM (posição do STJ e do STF)
      No caso de qualificadoras de meio (traição, emboscada, dissimulação): NÃO (posição do STF HC 95136/PR)
    • Letra D: STF 2013!!!:

      Informativo 677 STF: São incompatíveis o dolo eventual e a qualificadora da surpresa prevista no inciso IV do § 2º do art. 121 do CP. Considerou-se que, em se tratando de crime de trânsito, cujo elemento subjetivo teria sido classificado como dolo eventual, não se poderia, ao menos na hipótese sob análise, concluir que tivesse o paciente deliberadamente agido de surpresa, de maneira a dificultar ou impossibilitar a defesa da vítima. (HC 111442/RS). Não pode o agente utilizar-se do elemento surpresa (traição, emboscada, etc.) sem estar preordenado.

    • Comentário: o infanticídio é a conduta de matar o próprio filho sob a influência do estado puerperal. Essa espécie de crime contra a vida, na prática se torna um homicídio privilegiado, muito embora a circunstância que provoca a diminuição da pena seja um elemento do tipo penal. O estado puerperal é a alteração psíquica que acomete a mulher em razão da gravidez. Há divergências médico-científicas  quanto ao que seria com exatidão o estado puerperal. Com efeito, diante da dificuldade em se atestar esse quadro mediante a realização de perícia, a doutrina e a jurisprudência presumem sua ocorrência nos casos em que a mãe mata seu filho durante o parto ou logo após. Assim, a alternativa (A) está correta.
      A alternativa (B) está errada. O art. 127 do CP que configura uma forma qualificada de aborto prescreve que as penas cominadas nos dois artigos que prevêem os dois tipos de aborto (com e sem consentimento da gestante) terão suas penas aumentadas de um terço, se, em consequência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, a gestante sofre lesão corporal de natureza grave. No caso de qualquer dessas causas provocarem a morte as penas são duplicadas. Assim, os aumentos de pena são distintos, a depender do grau de lesividade resultante da prática do aborto.
      A alternativa (C) está errada. O delito de omissão de socorro não se convola em crime de homicídio quando o agente do crime concorreu para ocorrência do resultado. Sua punição decorre justamente do fato de não impedir o resultado lesivo quando possa fazê-lo sem comprometimento de sua própria integridade física. O crime de omissão de socorro previsto no art. 135 do CP tem sua pena triplicada quando em razão da omissão do agente resultar a morte da vítima. Cabe ainda assinalar que se o agente tivesse o dever legal de socorrer a vítima ou com ação anterior tiver provocado a situação periclitante responderá pelo resultado morte (crime comissivo por omissão ou omissivo impróprio, nos termos do art. 13, §2º do CP).
      A alternativa (D) está equivocada. Nos termos da jurisprudência do STJ é plenamente compatível a incidência das qualificadoras do homicídio quando o dolo for eventual. É penalmente aceitável que, por motivo torpe, fútil, etc., o agente assuma o risco de produzir o resultado. Parte-se da noção de que a valoração dos motivos é feita objetivamente. Da mesma forma ocorre no que tange aos meios e aos modos de praticar o crime. Portanto estão os motivos, meios e modos cobertos também pelo dolo eventual. O Resp 365-PR foi o julgamento paradigma no que diz respeito à posição jurisprudencial do STJ.
      A alternativa (E) está errada, uma vez que as causas de aumento de pena previstas no parágrafo único do art.122 do CP não prevêem a eliminação da capacidade de resistência da vítima. Uma vez suprimida totalmente a capacidade de resistência da vítima deixa-se de se falar em uma conduta acessória a do suicida. Desaparece, portanto a essência desse delito e quem antes era um auxiliar na concretização do suicido passa a ser o agente da conduta que poderá resultar na morte ou em lesões da vítima. Responderá, portanto, pelo crime resultante dessa conduta, ou seja, por homicídio ou lesão corporal dependendo do caso.
      Resposta: (A)
    • A)correta

      B)errada, a lesão corporal culposa de natureza grave no aborto aumenta-se a pena em 1/3; se a lesão corporal for dolosa de natureza grave, responde o agente por concurso formal de crimes de aborto e lesão corporal.

      C)errada,o crime de omissão não é substituído pelo de homicídio, mas sim a pena é triplicada se da omissão de socorro resulta morte.

      D)errda, é compatível dolo eventual e qualificadoras.

      E)errda, o "eliminada " eliminou a alternativa, sendo bastante que seja diminuída; pois se eliminada a capacidade de defesa da vítima seria caso de homicídio.

    • Inf. 677: Dolo eventual e qualificadoras do crime de homicídio

       Dispõe o inciso IV do §2º do art. 121 do CP: “§ 2° Se o homicídio é cometido: ... IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido”.

        A Segunda Turma reiterou o entendimento de que o crime cometido em dolo eventual é incompatível com a qualificadora acima.

        Abaixo, os resumos:

      • Homicídio – dirigindo em alta velocidade atropelou pedestres – STF2 – “são incompatíveis o dolo eventual e a qualificadora prevista no inciso IV do § 2º do art. 121 do CP” (IV - à traição, de emboscada ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido) – dolo específico é imprescindível para configuração da citada qualificadora (HC 95136 – I 618).
      • Reiterando: Crime de trânsito – motorista bêbado avançou o sinal vermelho e colidiu em outro carro, matando o motorista – considerou-se dolo eventual – STF2 – não se pode concluir que o agente tenha deliberadamente agido de surpresa, de maneira a dificultar ou impossibilitar a defesa da vítima – logo, “são incompatíveis o dolo eventual e a qualificadora da surpresa prevista no inciso IV do § 2º do art. 121 do CP” (HC 111442 – I 677).

      Porém, o dolo eventual é compatível com a qualificadora de motivo torpe:

      • Caso Caron – falso médico que realizou cirurgias plásticas, levando as pacientes ao óbito – questão: coexistência entre dolo eventual e qualificadora por motivo torpe – STF2 – possibilidade – “nada impediria que o médico, embora prevendo o resultado e assumindo o risco de levar os seus pacientes à morte, praticasse a conduta motivado por outras razões, tais como torpeza ou futilidade” (RHC 92571 – I 553).

    • a) Tratando-se de delito de infanticídio, dispensa-se a perícia médica caso se comprove que a mãe esteja sob a influência do estado puerperal, por haver presunção juris tantum de que a mulher, durante ou logo após o parto, aja sob a influência desse estado.

    • Letra 'a': Correta

      Letra 'b': Falso. A alternativa fala 'nas figuras típicas do aborto', generalizando. Porém, no auto-aborto (art. 124), se a vítima causar em si mesma lesões corporais graves, as penas não são aumentadas em um terço, porque o Código não pune aquele que causa lesões em si mesmo. A causa de aumento de pena incide no art. 125 (Provocar aborto, sem o consentimento da gestante) e no art. 126 (Provocar aborto com o consentimento da gestante).

      Art. 127 - As penas cominadas nos dois artigos anteriores são aumentadas de um terço, se, em conseqüência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, a gestante sofre lesão corporal de natureza grave; e são duplicadas, se, por qualquer dessas causas, lhe sobrevém a morte.

      Letra 'c': Falso. Existe previsão legal se da omissão de socorro resulta a morte.

      Art. 135 (...)

      Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

      Letra 'd'STJ - 1. São compatíveis, em princípio, o dolo eventual e as qualificadoras do homicídio. É penalmente aceitável que, por motivo torpe, fútil, etc., assuma-se o risco de produzir o resultado. 2. A valoração dos motivos é feita objetivamente; de igual sorte, os meios e os modos. Portanto estão motivos, meios e modos cobertos também pelo dolo eventual. 3. Inexistência, na hipótese, de antinomia entre o dolo eventual e as qualificadoras do motivo torpe e de recurso que dificultou a defesa das vítimas. 4. No caso, entretanto, ausente está, segundo os elementos dos autos, a qualificadora do inciso IV. (HC 58423 DF 2006/0093270-6. Min. Nilson Naves).

      O disposto na letra 'e' é praticamente igual ao que está descrito nas causas de aumento de pena para o crime abordado, porém, por dizer 'resistência eliminada' faz com que a sentença esteja errada. Se o agente elimina a resistência da vítima, ele pratica o crime de homicídio.

    • Alternativa D -> Errada

      O dolo eventual é compatível com as qualificadoras do motivo fútil e do motivo torpe (ambas circunstâncias de ordem subjetiva). Ao revés, o dolo eventual NÃO é compatível com as circunstâncias objetivas no que tange aos meios empregados. RHC 92.571-DF; REsp 912904-SP.

    • A) CORRETA: A situação do puerpério por si só já gera presunção de que a mulher está sob a influência do estado puerperal, de forma que cabe a quem interesse provar o contrário;


      B) ERRADA: Esta qualificadora só se aplica ao aborto praticado por terceiro (arts. 125 e 126), nos termos do art. 127 do CP;


      C) ERRADA: O crime de omissão de socorro é crime omissivo puro, que se consuma com a mera realização da conduta, de forma que a ocorrência ou não de algum resultado não pode ser imputada ao agente, que responde apenas pela omissão de socorro;


      D) ERRADA: O STJ entende que não há problema em se aplicar a qualificadora ao dolo eventual. Vejamos:


      RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL E PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. LESÕES CORPORAIS DE NATUREZA GRAVE. PRONÚNCIA.
      ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE VIGÊNCIA AO ART. 408 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. SÚMULA Nº 284 DO STF. PEDIDO DE INCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO EMPREGO DE FOGO, AFASTADA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA LOCAL EM SEDE DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. APLICAÇÃO DO VERBETE SUMULAR Nº 283 DO STF.
      COMPATIBILIDADE ENTRE O DOLO EVENTUAL E O MOTIVO FÚTIL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL DEMONSTRADA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO EM PARTE. (...)
      3. O fato de o Recorrente ter assumido o risco de produzir o resultado morte, aspecto caracterizador do dolo eventual, não exclui a possibilidade de o crime ter sido praticado por motivo fútil, uma vez que o dolo do agente, direto ou indireto, não se confunde com o motivo que ensejou a conduta, mostrando-se, em princípio, compatíveis entre si. Divergência jurisprudencial devidamente demonstrada.
      4. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, parcialmente provido para, reformando o acórdão recorrido, incluir na pronúncia a qualificadora do inciso II do § 2.º do art. 121 do Código Penal. (REsp 912.904/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em
      06/03/2012, DJe 15/03/2012)


      E) ERRADA: Embora a questão esteja quase toda correta, peca ao utilizar o termo "eliminada", pois o art. 122, § único fala apenas em diminuída a capacidade de resistência. Vejamos:


      Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio


      Art. 122 - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça:
      Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.


      Parágrafo único - A pena é duplicada:


      Aumento de pena

      I - se o crime é praticado por motivo egoístico;
      II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.


      Pode parecer bobagem, mas se a capacidade de entendimento da vítima é ELIMINADA, não temos o crime de induzimento ao suicídio, mas HOMICÍDIO por autoria mediata. Para que o crime de induzimento ao suicídio se caracterize é necessário que a vítima tenha ALGUMA capacidade de discernimento.

       

       

      Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos

    • ....

      LETRA D – ERRADA - O erro da questão está na palavra absoluta, segue precedentes do STJ:

       

      Esta Corte sufragou entendimento no sentido de que “são compatíveis, em princípio, o dolo eventual e as qualificadoras do homicídio” (HC 58.423/DF, Rel. Min. Nilson Naves, 6ª T., DJ 25/06/2007). Incidência do óbice constante no enunciado nº 83 da Súmula desta Corte (STJ, AgRg no REsp 1.349.051/SP, Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Moura, 6ª T., DJe 03/09/2013).

       

       

      A qualificadora do motivo fútil (art. 121, § 2º, II, do CP) é compatível com o homicídio praticado com dolo eventual? A pessoa que cometeu homicídio com dolo eventual pode responder pela qualificadora de motivo fútil?

       

      1ª corrente: SIM. O fato de o réu ter assumido o risco de produzir o resultado morte, aspecto caracterizador do dolo eventual, não exclui a possibilidade de o crime ter sido praticado por motivo fútil, uma vez que o dolo do agente, direto ou indireto, não se confunde com o motivo que ensejou a conduta, mostrando-se, em princípio, compatíveis entre si. STJ. 5ª Turma. REsp 912.904/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 06/03/2012.

       

       2ª corrente: NÃO. A qualificadora de motivo fútil é incompatível com o dolo eventual, tendo em vista a ausência do elemento volitivo. STJ. 6ª Turma. HC 307.617-SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Rel. para acórdão Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 19/4/2016 (Info 583). STJ. 6ª Turma. HC 307.617-SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Rel. para acórdão Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 19/4/2016 (Info 583).” (Grifamos)

       

      Quando atua imbuído em dolo eventual, o agente não quer o resultado lesivo, apenas assume o risco de produzi-lo. Em tais hipóteses, revela-se manifestamente improcedente a incidência da qualificadora prevista no art. 121, § 2º, inc. IV, do Código Penal, destinada a agravar a reprimenda em razão do modo de execução sorrateiro eleito pelo agente, a qual exige o dolo direto de ceifar a vida da vítima (STJ, REsp 1.556.874/RJ, Rel. Min. Jorge Mussi, 5ª T., DJe 03/10/2016).  (Grifamos)

    • ....

      LETRA A – CORRETA – Segundo o professor Cléber Masson ( in Direito penal esquematizado: parte especial – vol. 2. 7ª Ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. p. 112):

       

      Influência do estado puerperal: conceito e prova

       

       

      Estado puerperal é o conjunto de alterações físicas e psíquicas que acometem a mulher em decorrência das circunstâncias relacionadas ao parto, tais como convulsões e emoções provocadas pelo choque corporal, as quais afetam sua saúde mental.

       

      Prevalece o entendimento no sentido de ser desnecessária perícia para constatação do estado puerperal, por se tratar de efeito normal e inerente a todo e qualquer parto.

       

      Não basta, porém, seja o crime cometido durante o período do estado puerperal. Exige-se relação de causalidade subjetiva entre a morte do nascente ou recém-nascido e o estado puerperal, pois a conduta deve ser criminosa sob sua influência. É o que se extrai da leitura do art. 123 do Código Penal. Ausente essa elementar (“influência do estado puerperal), o crime será de homicídio.” (Grifamos)

    • @alex santos com quase 250 curtidas viajou na maioneses por diverssas passagens, corrigindo-o:

      b) a questao nao fala nada de aborto culposo, ela diz que o resultado lesao corporal grave (ou morte grifo meu) causado pelo aborto fosse culposo, ou seja, as conseguencias trazidas à gestante pela pratica do aborto. O erro esta no final  ".. não havendo responsabilização específica pelas lesões.". Correto seria: havendo, pois se sobrevier a morte a pena será duplicada, e no caso em tela, lc grave, a pena é aumentada de 1/3";

      c) trata-se do art.121 em seu paragrafo quarto: se a vitima falecer, nao há de se falar em omissao de socorro ( nao subsistirá), e todo restante da questao tb está correto, pecando novamente em seu final "...se limita à ocorrência de lesões corporais de natureza grave.", basta a omissao do agente para sua tipificacao no "121 quarto";

      d) nos termos da jurisprudência do STJ é plenamente compatível a incidência das qualificadoras do homicídio quando o dolo for eventual, a questao nao questiona em momento algum da existir ou nao qualificadora e privilegiadora no msmo delit e tao somente se o dolo pode advir de dolo eventual ( aceitar a ocorrencia).

       


       

    • INFORMATIVO 583 STJ

      Dole eventual é compativel com a qualificadora do motivo fútil 

    • b -

      Não sou formado em direito, mas acho que o erro na letra B está no início da questão, quando fala " Nas figuras típicas do aborto, as penas serão aumentadas de um terço". O erro está nessa parte pois no aborto praticado pela própria gestante não tem esse aumento de pena. 

      A questão também fala que tanto faz a lesão corporal ser dolosa ou culposa. Mas acredito que não se pode falar "tanto faz", pois há diferença:

       1 - o agente quis praticar o aborto e a lesão, ambos de forma dolosa: Nesse caso acredito que o agente responde pela lesão corporal em concurso com o aborto. Resta a dúvida se nesse caso a pena referente ao aborto será aumentada em 1/3. Acredito que não! Se fosse aplicada a pena de lesão corporal e também o aumento de pena decorrente da lesão no crime de aborto ocorreria bis in idem (alguém poderia tirar essa dúvida? Acredito que este pode ser outro erro da questão, pois se a lesão for dolosa não haverá o aumento de pena para o crime de aborto)

      2 - quis praticar o aborto e culposamente praticou a lesão: O agente responde somente pelo aborto, com a pena auementada em 1/3.

       

      Desde já agradeço a atenção de quem puder responder!!!

    • CUIDADO: A LETRA D NÃO É MAIS PACÍFICA NO STJ: HOMICÍDIO Incompatibilidade entre dolo eventual e a qualificadora de motivo fútil

      A qualificadora do motivo fútil (art. 121, § 2º, II, do CP) é compatível com o homicídio praticado com dolo eventual? A pessoa que cometeu homicídio com dolo eventual pode responder pela qualificadora de motivo fútil?

      1ª corrente: SIM. O fato de o réu ter assumido o risco de produzir o resultado morte, aspecto caracterizador do dolo eventual, não exclui a possibilidade de o crime ter sido praticado por motivo fútil, uma vez que o dolo do agente, direto ou indireto, não se confunde com o motivo que ensejou a conduta, mostrando-se, em princípio, compatíveis entre si. STJ. 5ª Turma. REsp 912.904/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 06/03/2012.

      2ª corrente: NÃO. A qualificadora de motivo fútil é incompatível com o dolo eventual, tendo em vista a ausência do elemento volitivo. STJ. 6ª Turma. HC 307.617-SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Rel. para acórdão Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 19/4/2016 (Info 583). STJ. 6ª Turma. HC 307.617-SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Rel. para acórdão Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 19/4/2016 (Info 583). 

      Obs: antes desta última decisão da 6ª Turma, prevalecia no STJ a primeira corrente, ou seja, a compatibilidade entre dolo eventual e motivo fútil. Vamos aguardar a definição do tema e qualquer novidade, você será avisado(a). Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2016/07/info-583-stj1.pdf

      Obs: no livro do Professor Cléber Masson, 10 edição, 2017, ele já crava que "Finalmente, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu pela incompatibilidade entre o motivo fútil e o dolo eventual...".

      Obs: concordo com o amigo que disse que no comentário mais "útil" tem inúmeras viajadas. O critério de avaliação dos comentários deveria ser revisto. Na boa, quando a pessoa não coloca a fonte eu nem leio. Infelizmente, os primeiros comentários que são avaliados como importantes, o QC devia colocar um campo de avaliação negativa, daí as pessoas ficariam mais ligadas.

    • CUIDADO COM A LETRA D

      INFORMATIVO 583 DO STJ

      HOMICÍDIO

      Incompatibilidade entre dolo eventual e a qualificadora de motivo fútil

      A qualificadora do motivo fútil (art. 121, § 2º, II, do CP) é compatível com o homicídio praticado com dolo eventual? A pessoa que cometeu homicídio com dolo eventual pode responder pela qualificadora de motivo fútil?

      1ª corrente: SIM. O fato de o réu ter assumido o risco de produzir o resultado morte, aspecto caracterizador do dolo eventual, não exclui a possibilidade de o crime ter sido praticado por motivo fútil, uma vez que o dolo do agente, direto ou indireto, não se confunde com o motivo que ensejou a conduta, mostrando-se, em princípio, compatíveis entre si. STJ. 5ª Turma. REsp 912.904/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 06/03/2012. 2ª corrente: NÃO. A qualificadora de motivo fútil é incompatível com o dolo eventual, tendo em vista a ausência do elemento volitivo. STJ. 6ª Turma. HC 307.617-SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Rel. para acórdão Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 19/4/2016 (Info 583). STJ. 6ª Turma. HC 307.617-SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Rel. para acórdão Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 19/4/2016 (Info 583).

    • essa letra E é uma pegadinha fodaaaaa......

    • essa letra E foi cruel. esse examinador devia ser processado por homicidio por motivo torpe.

    • d)  Segundo a jurisprudência do STJ, são absolutamente incompatíveis o dolo eventual e as qualificadoras do homicídio, não sendo, portanto, penalmente admissível que, por motivo torpe ou fútil, se assuma o risco de produzir o resultado.

       

      LETRA D – ERRADA –

       

      A qualificadora do motivo fútil (art. 121, § 2º, II, do CP) é compatível com o homicídio praticado com dolo eventual?


      SIM. O fato de o réu ter assumido o risco de produzir o resultado morte (dolo eventual), não exclui a possibilidade de o crime ter sido praticado por motivo fútil, uma vez que o dolo do agente, direto ou indireto, não se confunde com o motivo que ensejou a conduta.


      STJ. 5ª Turma. REsp 912.904/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 06/03/2012.
      STJ. 6ª Turma. REsp 1601276/RJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 13/06/2017.

       

      FONTE : DIZER O DIREITO

    • Erro da "E" "ELIMINADA"

    • atualização no crime de induzimento, auxílio ao suicídio no fim de 2019 (não pertence ao pacote anti crime, 13.968/2019)

      Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça:

      Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.

      § 1o Se da automutilação ou da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, nos termos dos §§ 1o e 2o do art. 129 deste Código:

      Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

      § 2o Se o suicídio se consuma ou se da automutilação resulta morte:

      Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.

      § 3o A pena é duplicada:

      I - se o crime é praticado por motivo egoístico, torpe

      ou fútil;

      II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.

      § 4o A pena é aumentada até o dobro se a conduta é realizada por meio da rede de computadores, de rede social

      ou transmitida em tempo real.

      § 5o Aumenta-se a pena em metade se o agente é líder ou coordenador de grupo ou de rede virtual.

      § 6o Se o crime de que trata o § 1o deste artigo resulta em lesão corporal de natureza gravíssima e é cometido contra

      menor de 14 (quatorze) anos ou contra quem, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime descrito no § 2o do art. 129 deste Código.

      § 7o Se o crime de que trata o § 2o deste artigo é cometido contra menor de 14 (quatorze) anos ou contra quem não

      tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime de homicídio, nos termos do art. 121 deste Código.

    • Só uma correção no excelente comentário do Alex Santos

      O que torna a "e" errada realmente é a palavra ELIMINAR. Eliminando a resistência da vítima teremos outro delito que não o de auxílio ao suicídio, como já dito pelo colega. A questão é que o delito pode ser lesão corporal (leve, grave ou gravíssima) ou homicídio, conforme o DOLO DO AGENTE , e não conforme o resultado.

      No mais, comentário muito esclarecedor.

    • Minha contribuição.

      CP

      Infanticídio

      Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:

      Pena - detenção, de dois a seis anos.

      Abraço!!!

    • Algumas situações (DOD):

      Dolo Eventual É COMPATÍVEL com motivo FÚTIL, TORPE, meio CRUEL e com a TENTATIVA.

      Dolo Eventual NÃO É COMPATÍVEL com a TRAIÇÃO, EMBOSCADA e DISSIMULAÇÃO.

    • Poxa vida, Sexta feira! Acrescentaram uma palavrinha só na alternativa E pra confundir todos nós e eu fui vítima.

    • As qualificadoras objetivas do crime de homicídio, previstas nos incisos III e IV do parágrafo 2º do artigo 121 do Código Penal (CP), são compatíveis com o dolo eventual. Esse entendimento foi estabelecido por unanimidade pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar o caso de uma policial civil do Paraná acusada de homicídio.

      Coexistência admitida

      No entanto, o relator do caso no STJ, ministro Joel Ilan Paciornik, lembrou que a jurisprudência da corte admite a coexistência do dolo eventual e das qualificadoras subjetivas (por exemplo, o motivo fútil).

      Fonte: https://www.conjur.com.br/2021-ago-13/dolo-eventual-compativel-qualificadoras-objetivas-homicidio

      QUESTÃO CESPE 2021: Q1826469

      Com relação aos crimes previstos na Parte Especial do Código Penal, julgue o próximo item.

      No homicídio qualificado, o dolo eventual é incompatível com o meio cruel

      RESPOSTA: Errada

    • Segundo a EMCPE (Exposição de Motivos da Parte Especial do Código Penal) "0 infanticídio é considerado um delictum exceptum quando praticado pela parturiente sob a influência do estado puerperal. Esta cláusula, como é óbvio, não

      quer significar que 0 puerpério acarrete sempre uma perturbação psíquica: é preciso que fique averiguado ter esta realmente sobrevindo em consequência daquele, de modo a diminuir a capacidade de entendimento ou de auto-inibição

      da parturiente. Fora daí, não há por que distinguir entre infanticídio e homicídio". Porém, existe forte posicionamento no sentido de que basta a prova do estado puerperal, presumindo-se a partir dele que a mulher agiu sob a sua influência.

      Fonte Alexandre Salim


    ID
    658372
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-MA
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Com referência aos crimes contra o patrimônio, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    •  A jurisprudência pacífica deste Superior Tribunal de Justiçaprega que o lapso temporal superior a 30 (trinta) dias entre oscrimes de roubo praticados pelo mesmo agente não dá azo à aplicaçãoda continuidade delitiva (art. 71 do CP), devendo incidir a regra doconcurso material (art. 69 do CP).

      Dados Gerais

      Processo: AgRg no REsp 1095223 RS 2008/0211164-7
      Relator(a): Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS)
      Julgamento: 27/09/2011
      Órgão Julgador: T6 - SEXTA TURMA
      Publicação: DJe 10/10/2011

    • Sobre a alternativa "A":

      o STJ, no REsp 940245/RS (10MAR08), aplicou o §1º em furto de estabelecimento comercial (não tem sido a resposta preponderante).
       

      PENAL. RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO. REPOUSO NOTURNO. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. IMPOSSIBILIDADE.
      I - Incide a majorante prevista no art. 155, § 1º, do Código Penal se o delito é praticado durante o repouso noturno, período de maior vulnerabilidade inclusive para estabelecimentos comerciais, como ocorreu in casu (Precedentes).
      II - Entretanto, a causa especial de aumento de pena do repouso noturno é aplicável somente às hipóteses de furto simples, sendo incabível no caso do delito qualificado (Precedente).
      Recurso desprovido.
    • Letra (c), conforme recente julgado:
       
      "AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CRIMES DE ROUBO. LAPSO TEMPORAL
      SUPERIOR A 30 (TRINTA) DIAS ENTRE AS INFRAÇÕES. CONTINUIDADE
      DELITIVA. AFASTAMENTO.
      PRECEDENTES. REEXAME DE MATERIAL FÁTICO
      PROBATÓRIO. DESNECESSIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
      1. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que não
      se configura a continuidade delitiva quando o lapso temporal entre
      um crime e outro ultrapassa 30 (trinta) dias, devendo ser aplicada,
      na hipótese, a regra do concurso material.
      Precedentes.
      2. Constatando-se, pela leitura do acórdão proferido pelo Tribunal
      de Justiça local, a ausência de preenchimento dos requisitos de
      ordem objetiva e subjetiva necessários ao reconhecimento do crime
      continuado,
      não há que se falar em reexame do material
      fático/probatório dos autos que encontra óbice na Súmula 7 desta
      Corte Superior de Justiça, mas mera revaloração dos elementos
      utilizados na apreciação dos fatos pelas instâncias ordinárias.
      3. Agravo regimental a que se nega provimento. AgRg no REsp 1244833 / RS"

       (grifo nosso)

      E, ainda:
       
      "HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA
      CONTINUIDADE DELITIVA. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. PEDIDO DEFERIDO PELO
      JUÍZO DA VEC. DECISÃO REFORMADA PELO TRIBUNAL ESTADUAL. LAPSO
      TEMPORAL ENTRE AS CONDUTAS SUPERIOR A 30 DIAS. MERA REITERAÇÃO
      CRIMINOSA. PRECEDENTES. NECESSIDADE DE AMPLA DILAÇÃO PROBATÓRIA.
      IMPROPRIEDADE DO MANDAMUS. PRECEDENTES DO STJ. PARECER DO MPF PELA
      DENEGAÇÃO DA ORDEM. ORDEM DENEGADA.
      1.   A continuidade delitiva, segundo posição majoritária da
      doutrina e da jurisprudência, é uma ficção jurídica criada para
      beneficiar o criminoso eventual, de sorte que, não obstante a
      pluralidade de crimes, considera-se a existência de um só, conforme
      o preenchimento dos requisitos objetivos (delitos da mesma espécie,
      condições de tempo, lugar e modo de execução semelhantes) e
      subjetivos (unidade de desígnios).
      2.   Na hipótese, constatou-se a inexistência do requisito objetivo
      temporal entre as ações perpetradas pelo agente, porquanto os
      delitos foram praticados em intervalo de tempo superior a 30 dias.
      Dessa forma é inviável o reconhecimento do crime continuado conforme
      precedentes desta Corte Superior.

      3.   A comprovação da existência dos requisitos objetivos e 

      subjetivos para o reconhecimento da continuidade delitiva implica em
      ampla dilação probatória, providência sabidamente inviável em HC. 
      4.   Ordem denegada, em consonância com o parecer ministerial. HC 184545 / RS"
      (grifo nosso)
    • Alguem poderia explicar o erro da letra "E" ?
      Obrigada
    • A letra "D" tem dois erros. Vamos lá aos erros:

      O §2.º do art. 168-A prevê que se extingue a punibilidade do agente se este espontaneamente declara, confessa e efetua o pagamento de contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei, antes do início da ação fiscal. Trata-se do desaparecimento da pretensão punitiva ou executória do Estado em razão de hipótese prevista em lei. É extinção da punibilidade  e não PERDÃO JUDICIAL.

      De outra forma, prevê o §3.º do art. 168-A que o juiz poderá deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a pena de multa desde que: tenha sido promovido o pagamento após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, inclusive dos acessórios; ou o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais. Nesse caso, portanto, não se trata da extinção da punibilidade do parágrafo anterior, mas de espécie de perdão judicial ou fixação única da pena pecuniária.

      A questão misturou os dois entendimentos de forma errada!
    • Débora, o erro da letra e) é que a conduta de Antônio não se encaixa no tipo previsto no art. 156 (furto de coisa comum). A alternativa fala:

      Considere que Antônio e Braz sejam co-herdeiros de quinhentas sacas de café e que todas estejam em poder do primeiro, que, injustificadamente, se recusa a entregar a Braz as que lhe cabem na herança. Nesse caso, Antônio poderá ser responsabilizado pelo delito de furto de coisa comum.

      Já o tipo penal fala:

      Art. 156. Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum.

       Logo, Antônio não subtraiu de quem legitimamente detinha. Ele se recusou a entregar. Conduta diferente da exigida no tipo penal.  Pode até ser outro delito mas furto de coisa comum não.

      Ainda, o Nucci fala que "nem todo condômino tem a posse do bem que lhe pertençe. Por isso, quem detiver, licitamente, a coisa pode ser sujeito passivo deste crime".
      Dessa forma, o Braz não pode ser sujeito passivo do crime.

      Espero ter contribuído.

      Bons estudos.

    • Ainda em contribuição com a letra E:

      Talvez poderia responder por Apropriação Indébita(Art. 168,CP)

      Pois o elemento subjetivo de tal infração é:

      O dolo de apropriar-se definitivamente da coisa alheia da qual tenha posse ou detenção.

      Em se tratando de Apropriação Indébita(Art. 168,CP) o infrator tem a posse legitíma da coisa e por dolo posterior(subsequente),resolve se apropriar.
      Nos demais crimes patrimoniais, a posse é ílegítima desde o ínicio(furto,roubo,estelionato, extorsão).

      Espero ter contribuído.

    • Letra B:

      HABEAS CORPUS N.º 26.206/SP

      Rel.: Min. Laurita Vaz/5.ª Turma

      EMENTA - Habeas corpus. Roubo qualificado. Emprego de arma de Fogo e concurso de agentes. Não apreensão da arma. dispensabilidade para a caracterização da causa especial de aumento, quando provada a sua utilização por outros meios. Fixação da pena com o aumento de 3/8 em razão das duas qualificadoras. Ausência de fundamentação quanto à necessidade de sua imposição. Constrangimento ilegal configurado. Regime inicial fechado. Imposição. Ilegalidade. circunstâncias judiciais favoráveis e ausência de fundamentação. Ordem concedida parcialmente.

      1. É entendimento pacificado nesta Corte de que é dispensável a apreensão da arma de fogo para a caracterização da causa especial de aumento, prevista no § 2.º, inciso I, do art. 157 do Código Penal, quando existentes outros meios aptos a comprovar a sua efetiva utilização no crime, o que ocorreu in casu com o depoimento das vítimas.

      2. A presença de duas qualificadoras no crime de roubo (emprego de arma de fogo e concurso de agentes) não é causa obrigatória de majoração da punição em percentual acima do mínimo previsto, a menos que seja constatada a existência de circunstâncias que indiquem a necessidade da exasperação. No presente caso, o Magistrado não apresentou fundamentação necessária, a ponto de demonstrar que tais qualificadoras ensejariam uma maior reprovabilidade na conduta do agente, restando, assim, configurada a ilegalidade.

      3. Consoante assentada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça a gravidade genérica do delito, per si, não justifica a imposição do regime inicial fechado, quando a individualização da pena permite a aplicação do regime menos gravoso, tendo sido consideradas, no momento da fixação da pena-base imposta ao réu, as circunstâncias judiciais favoráveis ao réu, a teor do disposto no art. 33, § 2.º, alínea b, do Código Penal.

      4. Ordem parcialmente concedida para que o acréscimo previsto no art. 157, § 2.º, do Código Penal, seja estabelecido em 1/3 da pena-base, à míngua de fundamentação com base em dados concretos para elevá-lo acima deste mínimo legal, bem como para garantir ao Paciente o direito de iniciar o cumprimento da pena no regime prisional semi-aberto.

      (STJ/DJU de 15/9/03, pág. 335)
      Bons Estudos.
       



       

    • Letra A

      PENAL. RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO. REPOUSO NOTURNO. ESTABELECIMENTO COMERCIAL.
      IMPOSSIBILIDADE. I - Incide a majorante prevista no art. 155, § 1º, do Código Penal se o delito é praticado durante o repouso noturno, período de maior vulnerabilidade inclusive para estabelecimentos comerciais, como ocorreu in casu (Precedentes).

      II - Entretanto, a causa especial de aumento de pena do repouso noturno é aplicável somente às hipóteses de furto simples, sendo incabível no caso do delito qualificado (Precedente).
      Recurso desprovido. (REsp 940.245/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 13/12/2007, DJe 10/03/2008)

      Explicação do inciso II da ementa:

      Entretanto, verifica-se que o recorrido foi condenado como incurso no art. 155,
      § 4º, inciso I, do Código Penal, o que impede a incidência da causa de aumento do repouso
      noturno, haja vista que a majorante de pena prevista no § 1º do art. 155 do CP (repouso noturno) somente é
      aplicável às hipóteses de furto simples, sendo incabível nos casos de o delito ser qualificado
      .

      Letra B

      A presença de quatro causas de aumento no crime de roubo não é,de per si, motivo obrigatório de majoração da punição em percentualacima do mínimo previsto. (HC 170.957/DF, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 28/02/2012, DJe 07/03/2012) Letra C

      A jurisprudência do STJ preconiza que o lapso temporal superior a trinta dias entre os crimes de roubo praticados pelo mesmo agente não dá azo à aplicação da continuidade delitiva, devendo incidir a regra do concurso material.  (correto)

      Letra D
      HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA AGRAVADA PELA CONDIÇÃO DOAGENTE. RESSARCIMENTO DA QUANTIA APROPRIADA ANTES DO RECEBIMENTO DADENÚNCIA. PRETENDIDA APLICAÇÃO DO PERDÃO JUDICIAL. ALEGADA OFENSA AOPRINCÍPIO DA ISONOMIA. MATÉRIA NÃO DISCUTIDA NA CORTE ORIGINÁRIA.SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT NESSE PONTO.HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA APENAS NOS CASOS DE APROPRIAÇÃO INDÉBITAPREVIDENCIÁRIA.(HC 116.167/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 01/10/2009, DJe 09/11/2009)
      Ademais, o benefício previsto no inciso I do § 3º do art. 168-Ado Código Penal, introduzido pela Lei n. 9.983, de 14-7-2000, éaplicável unicamente à apropriação indébita de contribuiçõesprevidenciárias, não se podendo estender a benesse a casos que olegislador expressamente não previu.
      Letra E

      Furto de coisa comum

      Art. 156 - Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum:

      Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

      § 1º - Somente se procede mediante representação.

      § 2º - Não é punível a subtração de coisa comum fungível, cujo valor não excede a quota a que tem direito o agente.

      No caso da questão o agente não subtraiu, ele já estava na detinha a coisa.



    • O erro da alternativa "D" não tem a ver com o conceito de perdão judicial.
      É mais simples do que isso.
      À apropriação indébita comum não se aplica o perdão judicial previsto para a apropriação indébita previdenciária.
      Ponto final.
    • Caros colegas,

                   a questão continua, neste caso, com duas afirmativas corretas. A letra "d" está corretíssima. Para frisar, ela especifica que será concedido o perdão judicial se reparado o dano antes de oferecida a denúncia. Como afirma claramente Capez,

                                                      "A referida lei também inovou ao criar expressamente o benefício do perdão judicial aplicável às contribuições previdenciárias, tendo em vista que antes dessa inovação legislativa os Juízes aplicavam analogicamente o art. 34 da Lei n. 9.249/95, o qual abrangia os tributos e as contribuições federais. Dessa feita, o enciso 3o do art. 168-A prevê:

                                                                     É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa de so agente for primário e de bons antecedentes, desde que:

      I - tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios;
      "

      CAPEZ, Fernando. Direito Penal simplificado - parte especial. São Paulo: Saraiva, 2011, p. 262.
    • Entendo que estão ocorrendo alguns equívocos na interpretação da alternativa D.

      D) Segundo a jurisprudência do STJ, aplica-se ao delito de apropriação indébita comum o benefício do perdão judicial concedido ao agente que, tendo praticado o delito de apropriação indébita previdenciária, tenha promovido, antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária.

      A afirmativa relata que no crime de apropriação indébita comum (art. 168 do CP) o STJ entende que aplica-se o benefício do perdão judicial do artigo 168-A, §2º ou §3º. O trecho grifado ao final, apesar de extenso, só explicita qual o artigo citado, que seria aplicado analogicamente nos casos da apropriação indébita comum. Logo, a questão não está errada em razão da confusão ou não do conceito de perdão judicial, mas sim em razão de sua inaplicabilidade ao delito de apropriação indébita comum.
    • Para a maioria, a incidência da majorante de repouso noturno exige que o crime seja praticado no local da moradia (no imóvel onde a pessoa costumeiramente repousa). Ex.: se o carro está do lado de fora da casa, por exemplo, não se incide a majorante.
      Prevalece nos tribunais que o imóvel não precisa estar necessariamente habitado.
      A questão do estabelecimento comercial é posicionamento isolado, sendo exceção ao que entende a maioria da doutrina.

      Outra informação relevante é que  o STF admite lapso temporal de até 03 meses entre as condutas para configuração de crime continuado no caso de crimes contra a ordem tributária. Vejam informativo:
      http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo456.htm
    • A) Incorreta.

      B) STJ - Informativo 492: DOSIMETRIA DA PENA. ÚNICA CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. VALORAÇÃO. BIS IN IDEM.
      O fato de o paciente registrar uma única condenação transitada em julgado não pode ser valorado, ao mesmo tempo, como circunstância judicial desfavorável e agravante de reincidência, sob pena de bis in idem. Por sua vez, configura constrangimento ilegal o aumento da pena no crime de roubo, na terceira fase de individualização, acima do patamar mínimo (um terço), com base apenas nos números de majorantes (Súm. n. 443/STJ). Acolhidos esses entendimentos, a Turma concedeu a ordem para reconhecer a ocorrência de bis in idem e reduzir para o patamar de 1/3 a exasperação decorrente das majorantes previstas no art. 157, § 2º, II e V, do CP, ficando definitivamente fixada a pena em seis anos e oito meses de reclusão, mantido o regime fechado. HC 147.202-MG, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 28/2/2012.

      c) Correto. 

      d) Incorreto. Nos termos do art. 168-A, § 3°: É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a multa se o o agente for primário e de bons antecedentes, desde que: (I) tenha promovido após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária.

      e) O crime é de apropriação indébita. 
    • Comentário: a alternativa (A) está errada. A causa de aumento de pena consubstanciada no repouso noturno (art. 155, §1º do CP) se aplica a furto praticado em estabelecimento comercial. O objetivo da norma é o de tutelar de modo mais eficaz o patrimônio no momento em que ele se torna mais vulnerável, ou seja, à noite. Não é o sono da vítima que se quer tutelar, razão pela qual não protege apenas as residências ou locais efetivamente habitados.
      A alternativa (B) está errada. Nos termos do Informativo nº 244 de jurisprudência do STJ: “No cálculo da dosimetria, não se leva em conta a gravidade abstrata do crime, mas a concreta, permitindo, assim, que uma única causa de aumento eleve a pena ao seu máximo e que mais de uma causa eleve apenas o quantum mínimo. Assim, se apenas uma das cinco hipóteses do art. 157, § 2º, do CP pode ensejar a majoração da pena no máximo nele prevista (1/2), observados os critérios do art. 59 e a forma do art. 68, ambos do CP, não é ilegal que se proceda à fixação no mínimo (1/3), mesmo diante da existência de duas ou mais hipóteses.)
      A alternativa (C) está correta. A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça propugna que o lapso temporal superior a 30 (trinta) dias entre os crimes de roubo praticados pelo mesmo agente elide a aplicação da continuidade delitiva (art. 71 do CP) e faz incidir a regra do concurso material (art. 69 do CP).
      A alternativa (D) está errada. O ressarcimento ou devolução do bem apropriado antes do oferecimento da denúncia não extingue a punibilidade nem afasta a aplicação de pena nos crimes de apropriação indébita comum.
      A alternativa (E) está errada. O crime de furto de coisa comum tem como elementar do tipo a subtração da coisa. No caso apresentado, o co-herdeiro não subtraiu a coisa, mas apenas se recusou a entregar.
      Resposta (C)
    • A causa de aumento do furto noturno se aplica quando a ação ocorre em estabelecimento comercial?

      Antigamente, havia intensos debates sobre a aplicação do furto noturno (art.155, parágrafo primeiro) quando a conduta ocorresse em estabelecimento comercial fechado, uma vez que, para os que entendiam pela inaplicabilidade, a causa de aumento não deveria incidir, pois não se trata de local apropriado para o repouso noturno.

      Todavia, a jurisprudência do STJ é em sentido contrário, entendendo que a causa de aumento deve incidir, em face da menor vigilância decorrente do repouso da coletividade.

      Caso uma situação como essa seja cobrada na sua peça processual, você deve sustentar a não aplicabilidade da causa de aumento de pena, ressaltando que não merece prosperar a tese do STJ.

      Todavia, ainda no âmbito jurisprudencial, prevalece o entendimento de que, se for um estabelecimento comercial aberto (bar, boate, restaurante), não deve incidir a causa de aumento de pena do "furto noturno". Logo, se a questão falar que o furto ocorreu em uma boate, por exemplo, você deve citar que a própria juris do STJ entende pela inaplicabilidade

    • A) ERRADA: O STJ entende que mesmo nesse caso se aplica a majorante. (...)
      2. A causa especial de aumento de pena do furto cometido durante o repouso noturno pode se configurar mesmo quando o crime é cometido em estabelecimento comercial ou residência desabitada, sendo indiferente o fato de a vítima estar, ou não, efetivamente repousando.
      3. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
      4. Habeas corpus denegado.

      B) ERRADA: O STJ pensa exatamente o contrário. Vejamos:( ...)

      1. Decisão agravada que se mantém pelos seus próprios fundamentos.

      2. A presença de mais de uma causa de aumento de pena não é razão suficiente à exasperação da punição em percentual acima do mínimo previsto em lei, a menos que o magistrado, considerando as peculiaridades do caso concreto, fundamente a existência de circunstâncias que indiquem a necessidade da majoração, o que não ocorreu na hipótese. Incidência da Súmula n.º 443 deste Tribunal.

      3. Agravo regimental desprovido.

      (AgRg no Ag 1386883/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 22/05/2012, DJe 05/06/2012) (HC 191.300/MG, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 12/06/2012, DJe 26/06/2012)

       

      C) CORRETA: Este é o entendimento do STJ. Vejamos: (...)

      1. A jurisprudência pacífica deste Superior Tribunal de Justiça prega que o lapso temporal superior a 30 (trinta) dias entre os crimes de roubo praticados pelo mesmo agente não dá azo à aplicação da continuidade delitiva (art. 71 do CP), devendo incidir a regra do concurso material (art. 69 do CP).

      2. Agravo regimental a que se nega provimento.
      (AgRg no REsp 1095223/RS, Rel. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS), SEXTA TURMA, julgado em 27/09/2011, DJe 10/10/2011)

       

      D) ERRADA: O STJ entende que este benefício só se aplica ao delito de apropriação indébita previdenciária, do art. 168-A do CP: (...)

      1. Não tendo sido debatida pela Corte originária a questão referente ao pretendido reconhecimento do perdão judicial, por aplicação analógica e isonômica do disposto no inciso I do § 3º do art. 168-A do CP, inviável o conhecimento da matéria diretamente por este Superior Tribunal, sob pena
      de indevida supressão de instância.

      2. Ademais, o benefício previsto no inciso I do § 3º do art. 168-A do Código Penal, introduzido pela Lei n. 9.983, de 14-7-2000, é aplicável unicamente à apropriação indébita de contribuições previdenciárias, não se podendo estender a benesse a casos que o legislador expressamente não previu. (...)
      (HC 116.167/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 01/10/2009, DJe 09/11/2009)


      E) ERRADA:O furto de coisa comum estaria caracterizado se Braz subtraísse da posse de Antônio as sacas de café. Vejamos o art. 156 do CP:
      Art. 156 - Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum:
      Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

       

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    • A jurisprudência do STJ sobre o lapso superior a 30 dias entre os delitos permanece firme: Veja-se recente decisão:

       

      1. A matéria analisada - a existência de lapso temporal superior a trinta dias entre o cometimento dos delitos que impossibilita o reconhecimento da continuidade delitiva - é exclusivamente de direito, prescindindo de reexame fático-probatório, motivo pelo qual não enseja a aplicação do óbice previsto na Súmula 7/STJ.

       

      2. Apesar de o legislador não ter delimitado expressamente o intervalo de tempo necessário ao reconhecimento da continuidade delitiva, firmou-se, nesta Corte, o entendimento de não ser possível a aplicação da regra quando os delitos tiverem sido praticados em período superior a 30 dias.

       

      3. Agravo regimental parcialmente provido.

       

      (STJ, 6ª T., AgRg no REsp 1.345.772, j. 15.12.2016)

    • É certo que devemos acatamento àquilo fixado pela jurisprudência, entretanto, desde minha inexpressiva compreensão, acredito que o preceito legal deveria ser aplicado indistintamente se cominasse DURANTE A NOITE, circunstância temporal, logo objetiva e geral, mas como precceitua DURANTE O REPOUSO esta a mencionar a circunstância pessoal, logo, subjetivo o que deveria afastar da aplicação quando não se tratar de resid~encia habitada. 

    • ERRO DA LETRA E


      Rogério Greco explica: Para que se possa concluir pelo delito tipificado no art. 156 do Código Penal, faz-se mister que a coisa comum seja subtraída pelo agente. Isso significa que, se ela já estiver em seu poder, e se houver recusa por parte do agente na sua devolução, ou mesmo na hipótese em que dela vier a se desfazer, o delito praticado será o de apropriação indébita, entendendo-se, também aqui, a elementar coisa alheia móvel como aquela parte que pertencia ao outro condômino, coerdeiro ou sócio.


    ID
    658375
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-MA
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Assinale a opção correta acerca dos crimes contra a propriedade imaterial e contra a organização do trabalho.

    Alternativas
    Comentários
    • Correta - Letra d - Fundamentação Art. 186 do CP
      Art. 186. Procede-se mediante:
      I - queixa, nos crimes previstos no caput do art. 184 (Violação de direitos autorais);
      II - ação penal pública incondicionada, nos crimes previstos nos §§ 1o e 2o do art. 184 (violação aos direitos autorais com fim de obter lucro);
      III - ação penal pública incondicionada, nos crimes cometidos em desfavor de entidades de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou fundação instituída pelo Poder Público;
      IV - ação penal pública condicionada à representação, nos crimes previstos no § 3o do art. 184 ((VDA oferecendo o produto por meio de comunicação)).
      Bom EStudo a todos.
    • Letra a – errada – todos são dolosos. Do art. 197 até o 207 todos os tipos penais exigem condutas dolosas, basta ver os verbos envolvidos:  Constranger, participar, invadir, frustrar, recrutar, aliciar. Nenhum desses verbos permite, sequer pensar em modalidade culposa. Sem falar que os crimes culposos, conforme o parágrafo único, inciso II, do art. 18 do CP, diz que os crimes culposos devem estar descritos. É o elemento tipicidade dos crimes culposos. Se o tipo não diz que existe modalidade culposo, então não existe.
      Letra b – errada – questão difícil, a CESPE faz uma inversão de sentido na questão o que complica para quem não está como CP em mãos. Mas a leitura do art. 202 resolve: Art. 202 - Invadir ou ocupar estabelecimento industrial, comercial ou agrícola, com o intuito de impedir ou embaraçar o curso normal do trabalho, ou com o mesmo fim danificar o estabelecimento ou as coisas nele existentes ou delas dispor: Vejam que mesmo danificando o estabelecimento o seu fim é impedir o curso normal de trabalho, do contrário poderia caracterizar outro crime.
      Letra c – errada – o sujeito passivo é próprio: Violar os direitos do autor e os que lhes são conexos.
      Letra e - errada– é uma tese defendida por alguns advogados, mas: STJ - HC 159.474/TO - Publ. em 6-12-2010. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL (ARTIGO 184, § 2º, DO CÓDIGO PENAL) - VENDA DE CD'S E DVD'S PIRATEADOS - ADEQUAÇÃO SOCIAL DA CONDUTA - INEXISTÊNCIA. O tão-só fato de estar disseminado o comércio de mercadorias falsificadas ou "pirateadas" \não torna a conduta socialmente aceitável, uma vez que fornecedores e consumidores têm consciência da ilicitude da atividade, a qual tem sido reiteradamente combatida pelos órgãos governamentais, inclusive com campanhas de esclarecimento veiculadas nos meios de comunicação. A quantidade de mercadorias apreendidas (90 DVD's e 130 CD's) demonstra a existência de efetiva lesão ao bem jurídico tutelado pela norma penal, afastando a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância. Ordem denegada.
    • Quanto à letra C:

      Trata-se de crime comum quanto ao sujeito ativo (aquele que pode ser praticado por qualquer pessoa), e crime próprio quanto ao sujeito passivo (somente pode ser o autor da obra literária, artística ou científica, bem como seus herdeiros e sucessores, ou qualquer outra pessoa titular do direito conexo ao de autor), plurissubsistente (costuma se realizar por meio de vários atos), comissivo (decorre de uma atividade positiva do agente “violar”) e, excepcionalmente, comissivo por omissão (quando o resultado deveria ser impedido pelos garantes – art. 13, § 2º, do CP), de forma livre (pode ser cometido por qualquer meio de execução), formal (se consuma sem a produção do resultado naturalístico, embora ele possa ocorrer), instantâneo (a consumação não se prolonga no tempo), monossubjetivo (pode ser praticado por um único agente), simples (atinge um único bem jurídico, a propriedade imaterial da vítima).
      http://atualidadesdodireito.com.br/vicentemaggio/2012/10/31/violacao-de-direito-autoral/


       

    • Entendo que a alternativa "B" não contenha erros, mas apenas está incompleta.

      O fato é que a questão não pode ser considerada errada simplesmente porque não consta que além das intenções de danificar o estabelecimento ou as coisas nele existentes ou delas dispor, existe a  intenção de impedir ou embaraçar o curso normal do trabalho.

      É a típica questão que você deve marcar entre duas a mais correta.
    • Comentário: a alternativa (A) está errada. O código penal não prevê a modalidade culposa do delito. Conforme o parágrafo único, inciso II, do art. 18 do CP, não incide a modalidade culposa caso não haja previsão explícita na lei. Com efeito, o crime de atentado contra a liberdade do trabalho admite apenas a modalidade dolosa. Nada obstante, a própria conduta de constranger implica a intenção explícita de impedir o exercício da liberdade de trabalho, o que impede, por sua própria natureza que haja a modalidade culposa.
      A alternativa (B) está errada. Para constatar que essa alternativa é errada o  candidato deve ter o domínio da letra da lei. Assim, para que se configurem os crimes de delitos de sabotagem e de invasão de estabelecimento industrial, comercial ou agrícola, o agente deve ter a especial finalidade de impedir ou embaraçar o curso normal do trabalho ou de danificar o estabelecimento ou as coisas nele existentes ou delas dispor. Além do intuito de danificar as coisas nele existentes ou delas dispor, também caracteriza o crime em tela a intenção de impedir ou embaraçar o curso normal de trabalho, nos termos do art. 202 do CP.
      A alternativa (D) está correta. Nos termos do art. 186 do CP procede-se mediante queixa nos crimes previstos no caput do art. 184; ação penal pública incondicionada, nos crimes previstos nos §§ 1º e 2º do art. 184; ação penal pública incondicionada, nos crimes cometidos em desfavor de entidades de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou fundação instituída pelo Poder Público; ação penal pública condicionada à representação, nos crimes previstos no § 3º do art. 184, todos do CP.
      A alternativa (E) está errada. O STJ  tem reiteradamente decidido que a compra e venda de cd's e dvd's "piratas", apesar de disseminada, não é socialmente adequada, devendo, inclusive, ser severamente combatida pelo Poder Público, motivo pelo é formal e materialmente típica, conforme entendimento  compartilhado também pelo Supremo Tribunal Federal.
      Resposta (D)
    • Arthur, a questão B está totalmente equivocada.

      No crime de Invasão de Estabelecimento industrial, comercial ou agrícola, art. 202, o dolo específico não é de danificar tais estabelecimentos, mas sim de impedir ou embaraçar o curso normal do trabalho. Caso contrário, o agente responderia apenas pelo delito de dano, previsto no art.163 do CP.
    • Letra D

       

      Art. 186. Procede-se mediante: 

      I – QUEIXA, nos crimes previstos no caput do art. 184 (violação de direito autoral em sua forma simples)

      II – ação penal pública incondicionada, nos crimes previstos nos §§ 1o e 2o do art. 184

      III – ação penal pública incondicionada, nos crimes cometidos em desfavor de entidades de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou fundação instituída pelo Poder Público; 

      IV – ação penal pública condicionada à representação, nos crimes previstos no § 3o do art. 184. 

    • A. Para o delito de atentado contra a liberdade de trabalho, são previstas a modalidade dolosa e a culposa. APENAS culposa. Por falta de previsão legal, nenhum dos crimes contra a organização do trabalho possibilita a conduta culposa.

      B. Nos delitos de sabotagem e de invasão de estabelecimento industrial, comercial ou agrícola, a finalidade do agente é danificar o estabelecimento ou as coisas nele existentes ou delas dispor. Art. 202 - INVADIR ou OCUPAR estabelecimento ndustrial, comercial ou agrícola, com o intuito de impedir ou embaraçar o curso normal do TRABALHO, ou com o mesmo fim DANIFICAR o estabelecimento ou as coisas nele existentes ou delas dispor:

      C. O sujeito passivo do delito de violação de direito autoral não é apenas o autor da obra literária, artística ou científica, mas também toda a coletividade de forma direta. O sujeito Passivo será o autor da obra literária, artística ou científica, seus herdeiros e sucessores, ou qualquer outra pessoa que seja titular dos direitos sobre a produção intelectual.

      D. Os crimes contra a propriedade intelectual podem ser apurados mediante ação penal privada, pública condicionada à representação ou pública incondicionada. Art. 186. Procede-se mediante:   I – queixa, nos crimes previstos no caput do art. 184;      II – ação penal pública INCONDICIONADA, nos crimes previstos nos §§ 1o e 2o do art. 184;   III – ação penal pública INCONDICIONADA, nos crimes cometidos em desfavor de entidades de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou fundação instituída pelo Poder Público;   IV – ação penal pública condicionada à REPRESENTAÇÃO, nos crimes previstos no § 3o do art. 184.  

      E. A jurisprudência do STJ considera, para fins penais, socialmente adequada a venda de CDs e DVDs piratas, devendo a punição contra o agente limitar-se à esfera cível. Súmula 502, STJ: Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no art. 184, § 2º, do CP, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas”.

    • Art. 186. Procede-se mediante:

      I – queixa, nos crimes previstos no caput do art. 184;

      II – ação penal pública incondicionada, nos crimes previstos nos §§ 1o e 2o do art. 184;

      III – ação penal pública incondicionada, nos crimes cometidos em desfavor de entidades de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou fundação instituída pelo Poder Público;

      IV – ação penal pública condicionada à representação, nos crimes previstos no § 3o do art. 184.

    • GABARITO: D

      Art. 186. Procede-se mediante: 

      I – QUEIXA, nos crimes previstos no caput do art. 184 (violação de direito autoral em sua forma simples)

      II – ação penal pública incondicionada, nos crimes previstos nos §§ 1o e 2o do art. 184; 

      III – ação penal pública incondicionada, nos crimes cometidos em desfavor de entidades de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou fundação instituída pelo Poder Público; 

      IV – ação penal pública condicionada à representação, nos crimes previstos no § 3o do art. 184. 


    ID
    658378
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-MA
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Em relação aos crimes contra o sentimento religioso, o respeito aos mortos e aos crimes contra a família, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Letra a – errada - Inexiste concurso material entre crimes de bigamia e falsidade ideológica => A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas-corpus em favor de denunciado pela prática dos crimes de bigamia e falsidade ideológica. A ordem determina o trancamento da ação penal também quanto ao crime de falsidade ideológica. O Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (TJ-MS) havia concedido parcialmente o pedido originário, determinando o trancamento da ação apenas quanto ao crime de bigamia em razão da atipicidade da conduta efetiva do denunciado. O pedido de habeas-corpus sustentava que a ação penal careceria de justa causa, já que o crime de falsidade ideológica seria crime-meio para o de bigamia, que o teria absorvido. O crime de falsidade ideológica, portanto, inexistiria, em face do princípio da consunção. A ministra Laurita Vaz, ao justificar seu voto, afirma que "o elemento subjetivo do tipo penal da bigamia é o dolo, a vontade de contrair matrimônio estando vigente casamento anterior. A figura prevista no art. 235 do Código Penal necessita para se consumar que o agente declare, em documento público, ser solteiro, viúvo ou divorciado, ou seja, que não há impedimento ao matrimônio. [...] O processo preliminar de habilitação para o segundo casamento importa necessariamente declaração falsa por parte do agente". Por isso, declarada a atipicidade da conduta do crime de bigamia pelo tribunal local, não poderia persistir a figura delitiva da falsidade ideológica, razão pela qual a relatora determinou a extensão dos efeitos do trancamento da ação penal do crime de bigamia à falsidade ideológica. A decisão foi unânime.
      Fonte: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=368&tmp.texto=77779
      Letra b – errada – primeira parte da assertiva está correta: no delito de induzimento a erro essencial, a ação penal depende de queixa do contraente enganado. Ok. A Segunda parte está errada conforme o art. 236 Parágrafo único - A ação penal depende de queixa do contraente enganado e não pode ser intentada senão depois de transitar em julgado a sentença que, por motivo de erro ou impedimento, anule o casamento.
      Letra c – errada – leitura do art. 243 Sonegação de estado de filiação Art. 243 - Deixar em asilo de expostos ou outra instituição de assistência filho próprio ou alheio, ocultando-lhe a filiação ou atribuindo-lhe outra, com o fim de prejudicar direito inerente ao estado civil. Aqui o tipo exige que seja uma instituição do tipo asilo, pode ser pública ou privada. O crime, aqui, acho eu, é abandono de incapaz.

      Letra d - correta - Nelson Hungria é o que melhor define o sujeito passivo desses crimes: O que a lei penal protege não é a paz dos mortos (como se tem pretendido, com abstração do axioma de que os mortos não têm direitos) mas o sentimento de reverência dos vivos para com os mortos. É em respeito aos vivos, não aos mortos, que surge a incriminação.Comentários ao Código Penal, pag 69, Vol. 8, 5ª ed.
      Letra e – errada – decoreba essa – a pena vai de 1 a 3 anos, não se trata de IMPO.
      Bom estudos a todos. 
    • Somente corrigindo o exclelente comentário do colega de cima, a Letra C, o tipo penal seria mesmo o de Sonegação do estado de filiação - Art. 243 do CP, pois como bem foi observado, a única falha foi ao invés do texto constar; DEIXAR EM ASILO DE EXPOSTOS OU OUTRA INSTITUIÇÃO DE ASSISTÊNCIA, foi colocado AQUELE QUE DEIXA O PRÓPRIO FILHO EM CASA DE FAMÍLIA!!!

      Espero ter ajudado. bons estudos a todos!!!
    • Alex,

      Sobre a letra C, me parece que vc tem mesmo razão, ou seja, que o delito alí descrito seria, de fato, abandono de incapaz. Nesse sentido, GRECO (Código Penal Comentado):

      "Uma vez deixada a criança em local que não seja uma das instituições mencionadas pelo art. 243 do Código Penal, o fato poderá se configurar em abandono de incapaz, previsto no art. 133 do Código Penal, ou mesmo exposição ou abandono de recém nascido.
      O comportamento deve ser levado a efeito pelo agente deve ser dirigido finalisticamente a prejudicar direito inerente ao estado civil."

      Abs e bons estudos!

    • Só confirmando os comentários da letra C, o livro Código Penal para concurso de Regério Sanches diz o seguinte:

      A conduta criminosa de Sonegação de Estado de Filiação se consubstancia em deixar  (abandonar, desamparar) em asilo de expostos (abrigo de crianças abandonadas) ou outra instituição de assistência (pública ou particular) filho próprio ou alheio, ocultando-lhe a filiação ou atribuindo-lhe outra, com o fim de prejudicar direito inerente ao estado civil.

      O abandono em outro local que não os mencionados no tipo penal não se ajusta ao art. 243, podendo configurar os crimes de abandono de incapaz ou exposição ou abandono de recém nascido, artigo 133 e 134 do Código Penal, respectivamente.
    • crime vago é aquele que tem como sujeito passivo uma entidade sem personalidade. Para o STJ, o crime de ocultação de cadáver é um crime vago:

      No caso do delito de ocultação de cadáver, o sujeito passivo é a coletividade. Trata-se, pois, de crime vago, que não possui sujeito passivo determinado, tanto que está inserido no Título V – Dos crimes contra o sentimento religioso, Capítulo II – Dos crimes contra dos mortos, que não se confundem com as pessoas, estas sim passíveis de ensejarem maior ou menor reprovabilidade quando violadas em sua integridade física, moral ou psicológica.
      HC 145928 / SP (05/05/2011), Quinta Turma, rel. Min. Laurita Vaz.

    • Letra D. Crime vago é aquele em que o sujeito passivo é uma coletividade sem personalidade jurídica, ou seja, uma comunidade inteira e não apenas uma pessoa. No crime de ocultação de cadáver o sujeito passivo é a coletividade.

    • Comentário:a alternativa (A) está errada. A Quinta Turma STJ entendeu que uma vez constatada a atipicidade do crime de bigamia  não  poderia subsistir o de falsidade ideológica. Esse crime seria crime-meio para o de bigamia, que, por sua vez, o teria absorvido. Portanto, o crime de falsidade ideológica inexistiria em razão do princípio da consunção. Para o STJ, a habilitação  para o casamento, que é um ato executório do crime de bigamia, importa necessariamente declaração falsa por parte do agente. Com efeito, uma vez declarada a atipicidade da conduta do crime de bigamia, não poderia persistir a figura delitiva da falsidade ideológica.
      A alternativa (B) está errada. Segundo o parágrafo único do art. 236 do CP – que faz referência ao crime de contração de casamento por induzimento a erro essencial - a ação penal depende de queixa do contraente enganado e não pode ser intentada senão depois de transitar em julgado a sentença que, por motivo de erro ou impedimento, anule o casamento.
      A alternativa (C) está errada. Na hipótese da questão, o agente deixara o filho em casa de família desconhecida. O tipo penal pertinente, previsto no art. 243 do CP, prescreve como elementar do tipo “Deixar em asilo de expostos ou outra instituição de assistência...”. Com efeito, ainda que o especial fim de agir do agente se mantenha, no caso em questão não se configura o crime de sonegação de estado de filiação por evidente violação ao princípio da legalidade estrita.
      A alternativa (D) está correta. Tendo em vista que esta alternativa explica corretamente que não há sujeito passivo determinado no crime de ocultação de cadáver, a questão dispensa comentários.
      A alternativa (E) está errada. São considerados crimes de pequeno potencial ofensivo, nos termos do Art. 61 da Lei nº 9099/95 em nova redação dada pela Lei nº11.313/06, as contravenções e as infrações penais e os crimes aos quais a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. O crime de vilipêndio de cadáver, previsto no art. 212 do CP, tem como pena máxima 3 (três) anos de reclusão, não sendo, portanto de menor potencial ofensivo.
      Resposta: (D)
    • O único crime NÃO VAGO DO TÍTULO V - DOS CRIMES CONTRA O SENTIMENTO RELIGIOSO E CONTRA O RESPEITO AOS MORTOS É:

      Ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo

              Art. 208 - Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; Impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; Vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso:

    • Induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento (artigo 236 do CP):

      A Ação Penal Privada Personalíssima é a ação que somente pode ser proposta pela vítima. Somente ela tem este direito. Não há representante legal, nem a possibilidade dos legitimados no artigo 31 do CPP. Se o ofendido falecer? Já era. Extingui-se a punibilidade. E se a vítima, em ação privada personalíssima, tiver menos de 18 anos? Aí é ter paciência e esperar alcançar a maioridade - o que é evidente: o prazo decadencial não estará correndo.


    ID
    658381
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-MA
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    A respeito dos crimes contra a dignidade sexual, dos crimes contra a incolumidade pública e dos crimes contra a paz pública, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Correta - Letra d. Essa jurisprudência é bem esclarecedora sobre o tema:
      Processo:
      APL 303 RJ 1998.050.00303
      Relator(a): DES. JOAQUIM MOUZINHO
      Julgamento: 11/08/1998
      Órgão Julgador:  TERCEIRA CAMARA CRIMINAL
      Publicação: 31/08/1998 Ementa:
       
      Formação de quadrilha. Absolvição. Inadmissibilidade. Participação de menor inimputável. Inadmissível a absolvição dos réus quando são encontrados em seu poder os objetos furtados dos lesados, evidenciando a autoria e a materialidade dos crimes por eles praticados em associação, munidos do mesmo desígnio. A participação de menor inimputável na formação de grupo para cometimento de crimes, desde que tenha esse menor o discernimento necessário para manifestar sua vontade no acordo com os demais integrantes, e que efetivamente contribua para as praticas delituosas, deve ser computada na configuração do delito de quadrilha ou bando. Negado provimento aos recursos. (GAS)
      Bom estudo a todos.
    • Letra a – errada – este “seria” o parágrafo único do art. 216, então vetado pelo Presidente da República em 2001. Quem quiser ver a justificativa do veto: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/Mensagem_Veto/2001/Mv424-01.htm
      Letra b – errada – Aumento de pena; Art. 226. A pena é aumentada: I – de quarta parte, se o crime é cometido com o concurso de 2 (duas) ou mais pessoas; II – de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tem autoridade sobre ela;
      Letra c – errada – art. 251 Modalidade culposa § 3º - No caso de culpa, se a explosão é de dinamite ou substância de efeitos análogos, a pena é de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos; nos demais casos, é de detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
      Letra e – errada – este é o crime de violação sexual mediante fraude: Art. 215.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima. Quadro para ajudar na diferenciação:
                            ESTUPRO                  VIOLAÇÃO SEXUAL
                      (Estelionato sexual)
      Ação Nuclear Constranger mediante violência ou grave ameaça Praticar ato sexual mediante fraude
      Meios executórios 1.       Coação da vítima:
      1.1   Violência
      1.2   Grave ameaça
      1. Obtenção fraudulenta do consentimento para ato sexual
      2. Meio que impeça ou dificulte a livre manifestação da vítima
      Exemplo Mévio aponta revólver para Tícia a obrigando a fazer sexo. Curandeiro que diz curar mal com sexo.
       Bom estudo.
       
    • A alternativa "e" afirma que é crime de ESTUPRO : "o agente que pratica ato libidinoso com alguém mediante meio que impeça a livre manifestação de vontade da vítima"    quando na verdade este é o crime do art. 215 Violação sexual mediante fraude (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)Art. 215.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

      "o homem é do tamanho do seu sonho" (fernando pessoa)

    • A alternativa "a" caracteriza hipótese de violação sexual mediante fraude, em que o agente ministra qualquer meio iludente para que a vítima tenha uma errada percepção da realidade e consinta no ato sexual. Os exemplos encontrados na prática são de médicos que mentem para a paciente a respeito da necessidade de exame ginecológico a fim de tocá-la, de pessoas que se dizem "pais de santo" ou parapsicológicos e que convencem pessoas crédulas a receber "passes" no qual devem tirar a roupa e se submeter a apalpações, ou de irmão gêmeo idêntico que se passa pelo outro para realizar atos sexuais com a namorada ou esposa deste, etc. Fonte: Sinopses Jurídicas, Direito Penal.
    • Acrescento, em relação à assertiva B, o disposto no art. 234-A do CP, o qual - por não estar localizado na sequência dos delitos contra vulneráveis - pode passar despercebido. Entretanto, sua razão é inequívoca no sentido de que a pena é aumentada para os crimes previstos "neste título" (título: dos crimes contra a dignidade sexual).

      Portanto, a pena também será aumentada de:

      1) metade, se o crime resultar gravidez;

      2) 1/6 a 1/2, se o agente transmite à vítima doença sexualmente transmissível de que sabe ou deveria saber ser portador.


      bons estudos.
    • DISCORDO DO GABARITO, COMO UM TODO
      Em princípio, realmente, o correto seria a alternativa "D". Todavia, fala a questão que, para a configuração do crime de quadrilha ou bando, basta que UM dos integrantes seja imputável. O que sabemos, e disso não há dúvida, é que os inimputáveis, pertencentes ao grupo criminoso, podem ser incluídos na contagem de membros para que o crime se caracterize. Ok. 
      Situação diversa é dizer que, para caracteizar este crime, BASTA que um dos integrantes seja imputável. Isso porque, não é elementar do tipo a imputabilidade, ou seja, nada impede que 6 adolescentes formem uma quadrilha para furtar veículos - e veja, o crime estará configurado mesmo sendo todos inimputáveis em razão da menoridade, respondendo, pois, por ato infracional. Verificado o número de integrantes, basta que um seja imputável? NÃO - todos eles podem ser inimputáveis, não tem problema algum. Eles responderão por ato infracional, só isso - mas o tipo penal estará caracterizado da mesma forma. 
      Logo, ao meu ver, é equivocada a colocação que se contenta com UM agente para configurar a quadrilha/bando. 
    • Segundo Masson, pode haver crime de quadrilha com apenas um agente identificado.COntudo, deve existir prova segura  da uniao estavel e permanente com pelo menos 3 individuos, com o fim de cometer crimes.
      assim, o que foi identificado sera processado, sem prejuizo da continuidade das investigacoes para elucidar a qualificacao dos demais integrantes do grupo.
    • ATENÇÃO PARA A NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 288 (ANTIGO QUADRILHA OU BANDO)

         Associação Criminosa

              Art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:     (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)     (Vigência)

              Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.     (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)     (Vigência)

              Parágrafo único.  A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.     (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)     (Vigência)

    • No que toca a essa questão, editada em 2011, crime  previsto no artigo 288 do Código Penal era o de “Quadrilha ou bando”. No entanto, no ano de 2013 foi promulgada a lei nº 12.850, alterando tipo do crime previsto no referido artigo. A partir de então, a infração penal ora tratada deixou de ser denominada “quadrilha ou bando”, passando a se chamar “associação criminosa” com a seguinte redação:
      Art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes: 
      Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos. 
      Parágrafo único.  A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.
      No que é pertinente ao restante, já tratado nos comentários originais, basta que apenas um dos componentes da associação criminosa seja imputável para ficar caracterizado o tipo penal ora tratado.
    • Discordo da opinião acima. Se todos fossem inimputáveis,  não se configuraria DELITO, que é exatamente o que a questao fala.

    • Letra D correta. O CP adota a teoria da assessoriedade limitada, bastando que a conduta criminosa seja tipica e ilícita. Assim, não é necessário que todos os integrantes da quadrilha sejam imputáveis, bastando um para configurar a conduta criminosa.

    • A) ERRADO: Para NUCI é imprescindível demostrar no assédio sexual (Art. 216-A do CP) a presença de superioridade hierárquica (relação laboral no âmbito público) e ascendência (superioridade hierárquica no campo privado). Sendo assim.  Não considera a relação entre os lideres espirituais e seus seguidores, por ausência do vínculo laboral. Neste caso, a depender do caso concreto pode configurar a violação sexual mediante fraude (Art. 215/CP).

       

      B) ERRADO: A pena aumenta-se de metade se o agente é ascendente, padrasto, madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor, ou empregado da vítima ou por qualquer outro título tenha sobre ela autoridade.

       

      C) ERRADO: Os crimes de incêndio e explosão admitem forma culposa, conforme expressa previsão legal.

       

      D) CORRETO: O delito de quadrilha, agora chamado de associação criminosa, exige a presença de três ou mais pessoas, bastando que uma delas seja imputável.

       

      E) ERRADO: Não responde por estupro, mas por violação sexual mediante fraude (Art. 215-B).

       

      OBS: Se o impedimento de manifestação de vontade for absoluto, responde por estupro, ou a depende do caso, estupro de vulnerável.

       

      GABARITO LETRA: ´´D``


    ID
    658384
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-MA
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    Acerca dos crimes contra a fé pública e contra a administração pública, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • LETRA E

      ERROS:
      A) mostra-se incompatível
      B) Petrechos para falsificação de moeda: Art. 291 - Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda:
      C) Falso reconhecimento de firma ou letra: Art. 300 - Reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja.
      D) Supressão de documento: Art. 305 - Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor:
    • GAbarito: Letra E.
      Breves comentários.
      O peculato na modalidade apropriação DEVE ser devidamente configurado, à partir do exato momento em que o agente se apropria de determinado bem público ou particular, que esteja sob sua posse em função do cargo que ocupa, independetemente do destino a que o agente vá dar à coisa apropriada...
      Não vislumbro a necessidade e presença do elemento subjetivo 'dispor' dos  bens pelo agente criminoso...
      Em que pese a finalidade específica do crime não se traduzir em proveito material, ipsis literis, tal qual descrita na letra da lei (PROVEITO PRÓPRIO OU DE TERCEIROS), ainda assim o simples fato do agente público se apropriar de um veículo oficial e guardá-lo em sua residência, no mínimo configuraria a modalidade 'proveito' na ação perpetrada pelo agente, ou seja, a mera satisfação subjetiva, íntima e pessoal, de ter o veiculo em sua garagem é suficiente o bastante para configurar o seu intento criminoso, e por conseguinte, a perfeita subsunção dos fatos à norma penal; de outra banda, temos que analisar a lesão patrimonial sofrida pelo sujeito passivo do referido crime, o qual, indiferentemente do fim específico dado ao seu veículo pelo agente criminoso, se vê totalmente privado da posse, uso ou gozo do referido veículo...mas enfim, é o gabarito oficial da prova!!!
    • O peculato é um crime funcional e é muito vasto, podendo ser subdividido em cinco modalidades, como prevê o nosso Código Penal: 1) peculato-apropriação; 2) peculato-desvio; 3) peculato furto, também chamado de peculato impróprio; 4) peculato culposo; 5) e, finalmente, o peculato mediante fraude.

      1) Peculato-apropriação - Configura tal conduta delituosa quando o funcionário público se apropria, se apossa, toma para si o dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tenha a posse em razão do cargo;

      2) Peculato-desvio – Nesta modalidade, o funcionário público aplica à coisa, da qual teve acesso em razão do seu cargo, destino diverso que lhe foi determinado, em benefício próprio ou de outrem.

      Essas duas categorias supracitadas são também conhecidas como “Peculato próprio”.

      3) Peculato-furto – Neste, o funcionário público não tem a posse do objeto material (coisa móvel pública ou particular que esteja em custódia do Poder Público), como nas outras modalidades, mas subtrai ou facilita a subtração da coisa pública, valendo-se das facilidades proporcionadas pelo seu cargo, em proveito próprio ou alheio.

      4) Peculato-culposo – Se configurará essa modalidade quando algum funcionário público responsável pela guarda da coisa pública, involuntariamente, acaba dando oportunidade para que outra pessoa a subtraia, devido à sua negligência, desatenção, descuido.

      Importante salientar uma peculiaridade do peculato-culposo: o indivíduo acusado não poderá mais ser punido por crime algum caso, antes do trânsito em julgado da sentença, haja a reparação do dano. Desse modo, se houver sido providenciado o ressarcimento, tanto pelo acusado, quanto por um terceiro, haverá a extinção da punibilidade penal, podendo o infrator sofrer ainda, eventualmente, alguma sanção administrativa.

      Por outro lado, caso o funcionário público condenado pelo crime de peculato-culposo repare o dano em momento posterior à sentença irrecorrível, sua pena se reduzirá à metade.
      By Adriano Raffaelli

    • Letra A - Assertiva Incorreta.

      Os crimes que possuem a condição de funcionário público como elementar do tipo penal, como é o caso do peculato, não permite que venha a incidir na dosimetria da pena a agravante relacionada a abuso de poder ou violação ao dever inerente ao cargo, como se verifica abaixo:

      Código Penal - Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
       
      (...)
       
      g) com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão;

      Desse modo, permitir que sobre um crime funcional incida a agravante acima colocada é dar ensejo ao bis in idem, vedado pela ordem jurídico-penal. Já que a condição de funcionário público já se mostra como elementar do tipo, ela não pode ser considerada para fins de majorar a pena.

      Nesse sentido, são os arestos do STJ:


      PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PECULATO. ART. 514 DO CPP. NULIDADE RELATIVA. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. OBSERVÂNCIA RIGOROSA DO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL. AGRAVANTE. CIRCUNSTÂNCIA ELEMENTAR DO TIPO PENAL. BIS IN IDEM. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA NÃO RECONHECIDA. PERDA DE CARGO PÚBLICO. MATÉRIA CUJA ANÁLISE NÃO COMPORTA A VIA ELEITA. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, CONCEDIDA EM PARTE.
      (...)
      3. Há bis in idem na hipótese em comento, uma vez que o juiz sentenciante considerou como circunstância agravante o fato de o crime ter sido praticado com "violação de dever inerente a cargo" (art. 61, inciso II, alínea g, segunda parte, do Código Penal), o que configura elementar do tipo previsto no art. 312 do Código Penal.
      (...)
      (HC 57.473/PI, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 13/02/2007, DJ 12/03/2007, p. 273)

      PENAL. RECURSO ESPECIAL. ART. 1º, INCISO I, DO DECRETO-LEI Nº 201/67. DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVANTE. ART. 61, II, G, DO CP. BIS IN IDEM. PENA DE INABILITAÇÃO. SÚMULA 284/STF.
      I - Configura bis in idem a incidência da agravante inserta no art. 61, II, g, do Código Penal (ter o agente cometido o crime "com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão.") ao crime cometido por Prefeito ratione offici (Precedente).
      (...)
      (REsp 1042595/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 17/11/2009, DJe 29/03/2010)
    • Letra E - Assertiva Correta.

      O momento consumativo do peculato-apropriação é quando o sujeito ativo começa a se comportar como se fosse dono do bem apropriado.

      Esse é o entendimento esposado pelo STJ. Senão, vejamos:

      HABEAS CORPUS. PENAL. CRIME DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITO. APROPRIAÇÃO DE VERBA PÚBLICA. CRIME INSTANTÂNEO. CONSUMAÇÃO. DECISÃO CONDENATÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. PENA DE 2 (DOIS) ANOS. PRAZO PRESCRICIONAL DE 4 (QUATRO) ANOS. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. INOCORRÊNCIA.
      1. A consumação do crime de apropriação de verba pública por Prefeito Municipal, assim como no crime de peculato-apropriação, ocorre no momento em que o agente, em virtude do cargo, começa a dispor do dinheiro, valores ou qualquer outro bem móvel apropriado, como se proprietário fosse.
      (...)
      (HC 79.531/PB, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 16/09/2008, DJe 06/10/2008)


      RECURSO ESPECIAL. PENAL PECULATO-APROPRIAÇÃO. CRIME INSTANTÂNEO. CONSUMAÇÃO. DECISÃO CONDENATÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO. PENA DE 2 (DOIS) ANOS. PRAZO PRESCRICIONAL DE 4 (QUATRO) ANOS. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. OCORRÊNCIA.
      1. A consumação do crime de peculato-apropriação previsto no art. 312, caput, 1.ª parte, do Código Penal, ocorre no momento em que o funcionário público, em virtude do cargo, começa a dispor do dinheiro, valores ou qualquer outro bem móvel apropriado, como se proprietário fosse.
      (...)
      (REsp 985.368/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 30/05/2008, DJe 23/06/2008)
    • Segundo Rogério Greco:
      "No peculato-apropriação o delito se consuma quando o agente inverte a posse, agindo como se fosse dono [...]; no que diz respeito ao peculato-desvio, seu momento consumativo ocorre quando o agente, segundo Noronha, 'dá à coisa destino diverso, quando emprega em fins outros que não o próprio ou regular, agindo em proveito dele mesmo ou de terceiro'; jáno peculato-furto, ocorre a consumação quando o agente consegue levar a efeito a subtração de dinheiro, valor ou bem, desde que mantenha a posse tranquila sobre a coisa, mesmo que por curto espaço de tempo, tal como ocorre com a consumação do furto". (Código de Direito Penal comentado. 5 ed. Niteroi: Impetus, 2011, p. 878)
    • Caro Osmar.

      Quanto a sua dúvida, creio que tenhas errado ao interpretar a palavra dispor. Somente para esclarecer:

      v.t. Colocar, pôr em certa ordem: dispor os livros na estante.Ter a posse ou poder, fazer uso de: dispõe de poucos recursos.
      Poder contar com alguém ou alguma coisa: dispor dos amigos. Regular legislativamente, prescrever: a lei dispõe sobre o assunto.
      Estabelecer: dispôs em seu testamento sobre vários legados.
       

      Portanto, dispor nada mais é do que poder livremente usar a coisa como bem entender. Não quer dizer que ele tenha que se desfazer do bem como interpretastes. No exemplo dado por ti (colocar o carro na garagem) ele está dispondo do bem.

      Espero ter ajudado.

    • Complementando...

      Letra B:

      Petrechos para falsificação de moeda

      Art. 291 - Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda:

      Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.


      Letra C:

      Falso reconhecimento de firma ou letra

      Art. 300 - Reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja:

      Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público; e de um a três anos, e multa, se o documento é particular.



      Letra D:

      Supressão de documento

      Art. 305 - Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor:

      Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa, se o documento é público, e reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é particular.

    • Comentário: a alternativa (A) está errada. A violação de dever inerente ao cargo, ofício, ministério ou profissão é inerente ao crime de peculato, porquanto é praticado pelo funcionário público que, de modo indevido, apropria-se ou desvia valor ou dinheiro para si próprio ou para outrem. Essa violação faz parte, portanto, do tipo penal. É elementar do crime. Assim a incidência dessa circunstância agravante (art. 61, inciso II, alínea g, segunda parte, do CP) se faz incompatível com o crime de peculato e configuraria um bis in idem.
      A alternativa (B) está errada. As condutas de fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda, tipo penal insculpido no art. 291do CP, caracterizam o crime de  petrechos para falsificação de moeda, que é autônomo em relação ao de moeda falsa.
      A alternativa (C) está errada. O crime que vem explicitado nesse item  configura o delito previsto no tipo penal do art. 300 do CP, ou seja, falso reconhecimento de firma ou letra: “Reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja.
      A alternativa (D) está errada. A conduta descrita neste item configura o crime de supressão de documento previsto no art. 305 do CP e não o de falsidade ideológica (art. 299 do CP.
      A alternativa (E) é a correta. Fica configurado o crime de peculato-apropriação quando o funcionário público passa a possuir a coisa como se proprietário fosse, quando passa a ter o animus rem sibi habendi sobre a coisa pública.
    • Só um bizu para a letra "B" 

      Delito: ato ilícito utilizado genericamente.

      Crime: determina a espécie do ato ilícito.

      Logo: A maquina utilizada para fabricar a moeda falsa é, na verdade, um "PETRECHO" e, sua fabricação é um delito que, para fator de punição, se encaixa no crime de falsificação de moeda.

      O erro está em dizer: "Caracteriza o delito..." (caracteriza o crime...)

      Bons estudos!

    • A) ERRADA: A aplicação desta agravante é impossível no crime de peculato, eis que essa circunstância já é uma elementar do tipo penal de peculato, não podendo incidir a agravante, sob pena de BIS IN IDEM;


      B) ERRADA: Essa conduta caracteriza o delito de PETRECHOS DE MOEDA FALSA, previsto no art. 291 do CP:


      Petrechos para falsificação de moeda
      Art. 291 - Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda:
      Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.


      C) ERRADA: Essa conduta caracteriza o delito de falso reconhecimento de firma ou letra, previsto no art. 300 do CP:


      Falso reconhecimento de firma ou letra

      Art. 300 - Reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja:

      Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público; e de um a três anos, e multa, se o documento é particular.


      D) ERRADA: Nesse caso, resta caracterizado o delito de supressão de documento, previsto no art. 305 do CP:


      Supressão de documento
      Art. 305 - Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor:
      Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa, se o documento é público, e reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é particular.


      E) CORRETA: A afirmativa está correta, pois no peculato apropriação o funcionário público já está na posse do bem, o que ocorre é uma inversão da intenção, que antes era apenas a de ser mero detentor, ou seja, apenas ter a posse do bem que sabe não ser seu, para uma intenção de ter o bem como próprio (ANIMUS REM SIBI HABENDI).

       

       

      Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos

    • CUIDADO MEUS NOBRES:

      PECULATO Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

      DICA - A expressão “posse”, nesse dispositivo, abrange também a detenção e a posse indireta. Fora dessas hipóteses, não há peculato-apropriação.

      A posse deve, ainda, ter sido obtida de forma lícita. Dessa forma: a) se a entrega do bem decorreu de fraude, o crime é o de estelionato; b) se decorreu de violência ou de grave ameaça, há roubo ou extorsão; c) se alguém, por engano quanto à pessoa, coisa ou obrigação, entregou objeto a funcionário público, em razão do cargo deste, e ele se apropriou do bem, há peculato mediante erro de outrem (art. 313 do CP).


    ID
    658387
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-MA
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Assinale a opção correta, acerca do inquérito policial.

    Alternativas
    Comentários
    • CORRETO O GABARITO...
      A denúncia anônima serve para orientar o trabalho policial em determinada direção... com base nestas informações que tenham o mínimo de credibilidade fática, às vezes muito relevantes, como indicação de nomes, fatos, lugares ou coisas, impulsiona-se  -  num primeiro momento -  o trabalho investigativo da polícia no sentido de mera averiguação e idoneidade das informações prestadas, e , - num segundo momento  -  em resultando substância e concretude destas investigações preliminares, a autoridade competente poderá instalar o procedimento formal de Inquérito Policial...
      O que não deve ser feito, é com base exclusivamente em denúncia anônima e prima facie, instaurar o procedimento formal do Inquérito Policial...
    • Letra A – INCORRETA: Súmula 444 -   É vedada a utilização de inquéritos policiais   e ações penais em curso para agravar a pena-base.
       
      Letra B –
      INCORRETA: Súmula 330 - É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial.
       
      Letra C –
      INCORRETA: “HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES (ARTIGO 35, CAPUT, COMBINADO COM O ARTIGO 40, INCISOS III E IV, AMBOS DA LEI 11.343/2006). PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO REALIZADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO.  PRESIDÊNCIA E CONDUÇÃO DO INQUÉRITO DE FORMA EXCLUSIVA. ILEGITIMIDADE DO PARQUET. DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO ESSENCIAL PARA O DESLINDE DA QUESTÃO. NECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. De acordo com entendimento consolidado na Quinta Turma deste Superior Tribunal de Justiça, amparado na jurisprudência do Pretório Excelso, o órgão ministerial possui legitimidade para proceder, diretamente, à colheita de elementos de convicção para subsidiar a propositura de ação penal, só lhe sendo vedada a presidência do inquérito, que compete exclusivamente à autoridade policial, de tal sorte que a realização de tais atos não afasta a legitimidade do Ministério Público para a propositura da ação penal, entendimento este contido no enunciado 234 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, que afirma que "A participação do membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia" (HC 130893 / RS).
    • Letra D – CORRETA: “HABEAS CORPUS. E-MAIL ANÔNIMO IMPUTANDO A PRÁTICA DE CRIMES. ÓRGÃO MINISTERIAL QUE REALIZA DILIGÊNCIAS PRÉVIAS PARA A APURAÇÃO DA VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES. COLHEITA DE INDÍCIOS QUE PERMITEM INSTAURAÇÃO DE PRESUCUÇÃO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. Esta Corte Superior de Justiça, com supedâneo em entendimento adotado por maioria pelo Plenário do Pretório Excelso nos autos do Inquérito n. 1957/PR, tem entendido que a notícia anônima sobre eventual prática criminosa, por si só, não é idônea para a instauração de inquérito policial ou deflagração da ação penal, prestando-se, contudo, a embasar procedimentos investigatórios preliminares em busca de indícios que corroborem as informações da fonte anônima, os quais tornam legítima a persecução criminal Estatal” (HC 104005 / RJ).

      Letra E –
      INCORRETA: “HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. RECONHECIMENTO PESSOAL NA FASE INQUISITIVA. SUPOSTA INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES DO ART. 226 DO CPP. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. REALIZAÇÃO DE OUTROS 3 RECONHECIMENTOS PESSOAIS NÃO IMPUGNADOS PELA DEFESA. IRREGULARIDADES NA FASE POLICIAL. NÃO CONTAMINAÇÃO DA AÇÃO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. Eventuais irregularidades ocorridas na fase investigatória, dada a natureza inquisitiva do Inquérito Policial, não, necessariamente, contaminam a ação penal” (HC 208170 / DF).

      Tanto as Súmulas quanto os julgados são do Superior Tribunal de Justiça.
    • Letra D

      Denúncia anônima, também conhecida como APÓCRIFA, não constitui um elemento de prova. Destituída de outros elementos de convicção ela não é capaz de ensejar o início da persecução penal.


       

    • Gabarito que deve ser anulado. 
      Segue o raciocínio. A alternativa "B" enuncia o seguinte:" A denúncia em processo que apura crime afiançável de responsabilidade de funcionário público, ainda que embasada em inquérito policial, não dispensa a necessidade de ofertar ao réu a apresentação de resposta preliminar antes do recebimento da inicial acusatória". Segundo o nobre colega, a alternativa estaria errada em face da Súmula Nº 330 do STJ de 2006, que assim dispõe: " A notificação prévia dos acusados em crimes funcionais, praticados por servidores públicos é dispensável quando a denúncia está respaldada em inquérito policial".
      Segue que há também jurisprudência acerca do tema pelo STF. O Informativo Nº 539 de 2009 que assim dispõe: "
      A circunstância de a denúncia estar embasada em elementos de informação colhidos em inquérito policial não dispensa a obrigatoriedade, nos crimes afiançáveis, da defesa preliminar de que trata o art. 514 do CPP (“Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.”). A Turma, com base nesse entendimento, deferiu habeas corpus para anular, desde o início, ação penal instaurada para apurar suposta prática dos delitos de peculato e extorsão em concurso de agentes (CP, artigos 312 e 158, caput e § 1º, c/c os artigos 69 e 29) em desfavor de servidor público que não fora intimado a oferecer a referida defesa preliminar. Precedentes citados: HC 85779/RJ (DJU de 29.6.2007) e HC 89686/SP (DJU de 17.8.2007).
      HC 96058/SP, rel. Min. Eros Grau. 17.3.2009. (HC-96058).  
      Desse modo, temos dois entendimentos jurisprudenciais sobre o mesmo fato. O CESPE, como sempre, foi leviado na formulação de sua alternativa, pior ainda, em um concurso público de 2011, como bem listado as jurisprudências do STJ e STF são, respectivamente, 2006 e 2009 .De modo que, acredito se tratar de intem que careça de anulação. 
    • Só uma observação no excelente comentário do colega Renato Teixeira de Goes - a Súmula 330 do STJ tem a seguinte redação: "É descenessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial". Ao contrário do que o colega anotou: " A notificação prévia dos acusados em crimes funcionais, praticados por servidores públicos é dispensável quando a denúncia está respaldada em inquérito policial", não obstante, no final das contas, disporem semelhanças...

       
    • Perfeitamente Raquel, a distorção se deu no comentário tecido em cima da Súmula, a qual a senhorita tão bem reproduziu fielmente. Grato pela colaboração e rumo ao sucesso.
    • Não entendi o erro da letra A, não está de acordo com a Súmula 444?
      Se alguém souber por favor me envie um recado.
    • Concordo com o comentário do nosso colega Renato. Existem decisões mais recentes do STF (31.05.2011) entendendo que "a partir do julgamento do HC85779/RJ, passou-se a entender, nesta Corte, que é indispensável a defesa preliminar nas hipóteses do artigo 514 do CPP, mesmo queando a denúncia é lastreada em inquérito policial(inf. 457/STF)". O HC93444/SP, ora em comento, após explicitar a situação supra, acabou por ser indeferido, mas por outros fundamentos.

      Desse modo, outra alternativa não há, senão a anulação da questão.

      Quem quiser ler o inteiro teor do julgamento citado: http://stf.jus.br/portal/inteiroTeor/obterInteiroTeor.asp?id=624613
    • No que toca à alternativa a)

      HABEAS CORPUS  Nº 146.220 - RS (2009/0171077-1)
      RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER
      IMPETRANTE : CARLOS EDUARDO SCHEID 
      IMPETRADO  : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO 
      SUL 
      PACIENTE  : MARISA GRAEBIN (PRESA)
      EMENTA
      PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 168, § 1°, INCISO II, DO CP. MAUS 
      ANTECEDENTES.  INQUÉRITOS  E  PROCESSO  EM  ANDAMENTO. 
      IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA  PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE 
      POR  RESTRITIVA  DE  DIREITOS.  CIRCUNSTÂNCIAS  JUDICIAIS 
      TOTALMENTE  FAVORÁVEIS.  AUSÊNCIA  DE  REINCIDÊNCIA.  PENA  NÃO 
      SUPERIOR A QUATRO ANOS.
      I -  Em respeito ao princípio da presunção de inocência, inquéritos e processos 
      em andamento não podem ser considerados como maus antecedentes (Precedentes do 
      c. Pretório Excelso e do STJ).
      II - Uma vez atendidos os requisitos constantes do art. 44 do CP, quais sejam, 
      a ausência de reincidência, a condenação por um período não superior a 4 (quatro) anos 
      e  a  existência  de  circunstâncias  judiciais  totalmente  favoráveis,  deve ser  concedida  a 
      substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (Precedentes). 
      Writ concedido.
    • Registra Leonardo Barreto Moreira Alves que:
      “A princípio, como a Constituição Federal, no seu art. 5º, inciso IV, veda o anonimato, não seria possível admitir a instauração de um inquérito policial como base tão-somente em uma Delatio Criminis Anônima ou Delação Apócrifa ou Notitia Criminis Inqualificada (a popular “denúncia anônima”), até porque uma instauração de inquérito policial com base em algo inexistente pode ensejar o crime de denunciação caluniosa e se o agente é anônimo não há como processá-lo por esse crime.
      (...)
      Entretanto, é preciso ponderar que, como base nos princípios da obrigatoriedade e da oficiosidade, o delegado que tomar conhecimento da prática de um crime sujeito à ação penal pública incondicionada tem o dever de investigar os fatos.”
    • Erro da letra A:

      "De acordo com a jurisprudência consolidada do STJ, inquéritos policiais em andamento podem ser utilizados apenas para valorar negativamente o acusado, mas não para aumentar a sua reprimenda acima do mínimo legal, sob pena de violação ao princípio constitucional da não culpabilidade."  

      Letra A – INCORRETA: Súmula 444 -   É vedada a utilização de inquéritos policiais   e ações penais em curso para agravar a pena-base.

      Acredito que a letra A esteja errada porque o "valorar negativamente o acusado" faz parte da fixação da pena-base do art. 59, CP. E, conforme a Súmula 444, a pena-base não pode ser agravada por inquéritos em andamento.
    • QUESTÃO POTENCIAL DE PROVA!
      A notícia do crime pode ser anônima?
      Duas são as posições sobre o tema: 1.ª corrente (majoritária)– Admite a notícia do crime anônima ou apócrifa (ou ainda notícia inqualificada), porque o legislador não exigiu a identificação do noticiante; 2.ª corrente (minoritária) - Não admite a notícia do crime anônima, porque a imagem e a honra das pessoas poderiam ser lesadas indevidamente, sendo o anonimato vedado constitucionalmente. Em suas mais recentes decisões, o STJ vem admitindo a notícia do crime anônima, entendendo que não há ilegalidade na instauração de inquérito policial com base em investigações deflagradas por denúncia anônima, eis que a autoridade policial tem o dever de apurar a veracidade dos fatos alegados, desde que se proceda com a devida cautela. Afora isso, as notícias-crimes levadas ao conhecimento do Estado sob o manto do anonimato têm auxiliado de forma significativa na repressão ao crime.
    • HABEAS CORPUS. E-MAIL ANÔNIMO IMPUTANDO A PRÁTICA DE CRIMES. ÓRGÃO MINISTERIAL QUE REALIZA DILIGÊNCIAS PRÉVIAS PARA A APURAÇÃO DA VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES. COLHEITA DE INDÍCIOS QUE PERMITEM INSTAURAÇÃO DE PERSECUÇÃO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO
      Esta Corte Superior de Justiça, com supedâneo em entendimento adotado por maioria pelo Plenário do Pretório Excelso nos autos do Inquérito n. 1957/PR, tem entendido que a notícia anônima sobre eventual prática criminosa, por si só, não é idônea para a instauração de inquérito policial ou deflagração da ação penal, prestando-se, contudo, a embasar procedimentos investigatórios preliminares em busca de indícios que corroborem as 
      informações da fonte anônima, os quais tornam legítima a persecução criminal estatal.
    • Também marquei a letra B, pensando no entendimento do STF... Mas quando vi a letra B, nem li as demais. Confesso que em uma prova teria marcado a letra D, pois está perfeita e sem divergências, já que apontou o entendimento do STJ como norteador...
    • Prefiro a letra B, quanto mais se estivermos tratando de prova para defensoria pública. Porcesso sem defesa prévia deve ser considerada nulo, já que retira a possibilidade de absolvição sumária.

      A D caiu, para mim, devido à expressão "procedimentos investigatórios preliminares". Lembrei lodo da VPI, procedimento completamente danoso ao réu, pois não sofre qualquer controle.

      Se a questão falasse que a autoridade policial efetuaria diligências preliminares, na minha humilde opinião, ficaria mais correta.


    • Nao concordo com o gabarito, pq existem duas exceções a esta regra: 1) quando o escrito apócrifo é o próprio objeto do crime; 2) quando o titular do escrito é o próprio réu. Fonte: Aula do professor Fábio Roque.

    • Existem dois entendimentos com relação ao tema da assetiva B. Está correta com relação ao entendimento do STF. Mas estaria errada conforme o entendimento do STJ. como a banca não mencionou o Tribuanl Superior. O item torna-se ERRADO por haver dois entendimentos divergentes.

    • "Esta Corte Superior de Justiça, com supedâneo em entendimento adotado por maioria pelo Plenário do Pretório Excelso nos autos do Inquérito n. 1.957/PR, tem entendido que a notícia anônima sobre eventual prática criminosa, por si só, não é idônea para a instauração de inquérito policial ou deflagração da ação penal, prestando-se, contudo, a embasar procedimentos investigatórios preliminares em busca de indícios que corroborem as informações da fonte anônima, os quais tornam legítima a persecução criminal estatal”

      STJ, HC 104.005/RJ, DJ 05.12.2011.


    • a) De acordo com a jurisprudência consolidada do STJ, inquéritos policiais em andamento podem ser utilizados apenas para valorar negativamente o acusado, mas não para aumentar a sua reprimenda acima do mínimo legal, sob pena de violação ao princípio constitucional da não culpabilidade.

      Errada.

      "Súmula 444 - É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base". (Súmula 444, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/04/2010, DJe 13/05/2010)

      "(...) Entretanto, equivocou-se o ilustre sentenciante ao considerar que o réu registra outra incidência, ao que parece processo em andamento, pelo crime de receptação, circunstância que não pode ser sopesada como antecedentes. Após a Constituição da República de 1988, antecedentes devem resultar de decisão condenatória transitada em julgado, sendo que processos em andamento, ou inquéritos não podem servir para agravar a pena do réu, nem mesmo para se considerar que ele possui má conduta social, ou personalidade deformada, porquanto poderá, no final dos processos, ser absolvido.

      (...) A submissão de uma pessoa a meros inquéritos policiais, ou, ainda, a persecuções criminais de que não haja derivado qualquer título penal executório, não se reveste de suficiente idoneidade jurídica para justificar ou legitimar a especial exacerbação da pena. Tolerar-se o contrário implicaria admitir grave lesão ao princípio constitucional consagrador da presunção de não culpabilidade dos réus ou dos indiciados (Cf.art. 5º, LVII). É inquestionável que somente a condenação penal transitada em julgado pode justificar a exacerbação da pena, pois, com ela, descaracteriza-se a presunção juris tantum de não-culpabilidade do réu, que passa, então - e a partir desse momento - a ostentar o status jurídico-penal de condenado, com todas as conseqüências daí decorrentes. Não podem repercutir contra o réu situações jurídico-processuais ainda não definidas por decisão irrecorrível do Poder Judiciário especialmente naquelas hipóteses de inexistência de título penal condenatório definitivamente constituído".  Fonte: http://www.stj.jus.br/SCON/sumanot/toc.jsp#TIT1TEMA0

    • A) ERRADA: De acordo com o STJ, a mera existência de inquéritos policiais em curso não pode ser utilizada como forma de valoração negativa do acusado, sob pena de violação à presunção de inocência;

      B) ERRADA: O STJ entende que se a denúncia por crime de responsabilidade de funcionário está embasada em prévio inquérito policial, fica dispensada a necessidade de notificação do réu para apresentar a defesa preliminar de que trata o art. 514 do CPP;

      C) ERRADA: Embora o STF e o STJ admitam a legitimidade do MP para proceder à atividade investigatória, não se admite que o membro do MP presida o Inquérito Policial, que deve, segundo o CPP, ser presidido pela autoridade policial;

      D) CORRETA: Embora não se admita a instauração de IP com base em denúncia anônima (pois a Constituição veda a manifestação de expressão anônima), o STJ e o STF entendem que essa comunicação apócrifa deve servir como base para que a autoridade policial proceda à investigações preliminares e discretas, com a finalidade de apurar sua procedência e, caso procedente, deverá ser instaurado o CP. Alternativa correta;

      E) ERRADA: O STJ e o STF entendem que eventuais irregularidades no IP não podem contaminar o processo judicial, eis que o processo é completamente independente do IP, que é, inclusive, DISPENSÁVEL.

    • Gabarito D.

      Vícios no IP não mancham a ação!

      Bons estudos.

    • Letra C - ERRADA! A presidência do IP é do delegado de polícia.

    • Gabarito: Letra D

      O STF entende que a denúncia anônima não é meio hábil para sustentar, por si só, a instauração de inquérito policial. Trata-se de notícia crime não qualificada quanto à origem (notitia criminis inqualificada), ou seja, inexiste a identificação do responsável por aquela informação de suposta prática criminosa.

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    ID
    658390
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-MA
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Em relação aos tipos de processo penal e à jurisdição, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Letra a – correta -> necessária  diz-se a jurisdição em que os interesses envolvidos são extremamente importantes, assim chamados de direitos indisponíveis. Desta forma não se pode dispor deles mediante qualquer tipo acordo ou transação, como ocorre de modo inverso nas IMPO (infrações de menor potencial ofensivo). Veja que ao aceitar um acordo no JECRIM o infrator deixa de acionar a Jurisdição, desta forma não haverá acusação, defesa, julgamento. O acordo será homologado e pronto, independente do infrator ser culpado ou inocente. Desta forma a lei 9099/95 no que tange aos seu instituto de transação penal, realmente é exceção a regra da jurisdição necessária.
      Letra b - errada Sistema inquisitorial – advindo dos Tribunais da Inquisição do Direito Canônico. Lembrem-se que para ir para fogueira o cidadão não dispunha das atuais garantias de contraditório e ampla defesa. Quem julgava, defendida e acusava era a mesma pessoa:  o juiz inquisidor. O acusado era objeto do processo, não sendo considerado sujeito de direitos.
      Letra C – errada – meio decoreba. Na verdade a grande mudança desta lei foi que ela diferenciou de forma clara prova de elementos informativos. Prova exige o contraditório judicial, elementos informativos são colhidos na fase policial. Art. 155 do CPP. Apesar do art. 5º, II, CPP ser expresso no sentido de que o juiz pode mandar instaurar inquérito, boa parte da doutrina não admite tal hipótese: Juiz que manda abrir inquérito é juiz imparcial. Mas tal dispositivo, fugindo desta discussão, não foi inserido por referida lei.
      Letra d - erradaSistema misto ou francês é a fusão dos sistema inquisitorial e do acusatório. Tem uma primeira fase: inquisitorial, geralmente secreta e escrita, sem acusação e sem contraditório (visa apurar autoria e materialidade do delito). Na segunda fase ocorre como o sistema acusatório, o acusador apresenta acusação, o réu se defende e o juiz julga, vigorando em regra a publicidade e a oralidade.
      Letra e - errada - confesso que fiquei em dúvida e só marquei a letra a porque era  a mais correta. MAs a fundamentação está aqui:3. AÇÃO PENAL. Denúncia. Promotor de Justiça. Recebimento pelo Tribunal. Desconsideração das teses de defesa. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Necessidade de análise probatória a justificar a instauração do processo criminal. HC denegado.//// Inexiste negativa de prestação jurisdicional em acórdão que, ao receber a denúncia, rejeita tese defensiva por demandar aprofundada dilação probatória, o que justifica a instauração do processo-crime’ (fl. 320).
      Fonte para quem quiser aprofundar:http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoTexto.asp?id=2786735&tipoApp=RTF. ou
      http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:NQPyt14MNwMJ:www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoTexto.asp%3Fid%3D2786735%26tipoApp%3DRTF+receber+a+den%C3%BAncia+em+a%C3%A7%C3%A3o+penal+origin%C3%A1ria,+rejeita+tese+defensiva+por+demandar+aprofundada+dila%C3%A7%C3%A3o+probat%C3%B3ria.&cd=3&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br.

    • Na alternativa "E", o examinador tentou confundir o candidato, não se trata de lesão ao Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição, e sim, lesão ao Princípio da Ampla Defesa substancial ou material, uma vez que a ação foi efetivamente recebida e processada pelo órgão competente, e apreciada o seu mérito, tanto que foi rejeitado a tese defensiva...
    • Quanto à letra 'e', não há lesão a nenhum princípio
      Simplesmente HC não admite dilação probatória.
      Basta pesquisar no site do STJ. Essas expressões em uma mesma frase vao vir sempre acompanhadas de uma negação.

    • Quando a transação pode ser aplicada nas hipóteses de ação penal pública condicionada à representação? 
    • A lei 9.099 dispõe: Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.
      A própria letra da lei afirma que a transação é possível na ação penal pública  seja condicionada a representação ou na pública incondicionada.
      Nada obstante, há posicionamento de GRINOVER e de NUCCI no sentido de ser admitida a transação por analogia in bonam partem na órbita da ação penal privada.
    • Na minha primeira leitura achei o item "e" certo, depois do gabarito achei confuso. Mas lendo o inteiro teor do Acórdão do STF que, quase certo, inspirou a questão (RHC 99238), é possível constatar que tal item ficou confuso porque omitiu informação, ao meu ver, importante. A tese defensiva se tratava na verdade de "defesa preliminar" e esta, realmente, não pode aprofundar em questão de prova. Deve-se receber a denúncia e nesta efetuar o aprofundamento probatório necessário.
    • SÓ QUE NA LETRA "E" NÃO PRECISAVA DIZER QUE SE TRATAVA DE DEFESA PRELIMINAR,POIS A QUESTÃO AFIRMA QUE A AÇÃO PENAL É OROGINÁRIA(ou seja,não se trata de recurso nem HC) E FAZ A AFIRMAÇÃO DE QUE SE TRATA DE QDO DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA(ora,se é qdo do recebimento da denúncia...com certeza se trata de dfesa preliminar).A QUESTÃO COBRA,ISSO SIM,PERSPICÁCIA POR PARTE DO CANDIDATO DE INTERPRETAR AS ENTRELINHAS......ABÇOS
    • A transação penal encontra previsão na Lei 9,099/95, mais precisamente em seu art.76 , segundo o qual: "Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta". Ainda que pese o fato de o dispositivo supra prever o cabimento da transação penal apenas na ação penal pública incondicionada, o instituto também é reconhecido na ação penal pública condicionada e, por analogia, na ação penal privada, desde que, em ambas, não tenha havido qualquer espécie de composição civil.

    • a correta -> Art. 76 da Lei 9099/95: Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública condicionada, não sendo o caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

       

      b - errada - O processo penal inquisitivo é sigiloso, escrito, não contraditório e reúne, na mesma pessoa, as funções de investigar, acusar e defender e julgar.


      c – errada A Lei n.º 11.690/2008, que alterou dispositivos do CPP, ao conceder ao julgador a faculdade de ordenar, de ofício, a produção antecipada de provas urgentes e relevantes, não introduziu o processo inquisitivo no ordenamento jurídico brasileiro.Na verdade a grande mudança desta lei foi que ela diferenciou prova de elementos informativos, de forma clara.

      d - errada -  No processo penal misto, há uma fase inicial inquisitiva, na qual se procede a uma investigação preliminar e a uma instrução preparatória, e uma fase final, em que se procede ao julgamento, assegurando as garantias do processo acusatório.


      e - errada - Não fere o princípio da inafastabilidade da jurisdição,não restando caracterizada a negativa de prestação jurisdicional, o acórdão que, ao receber a denúncia, rejeita tese defensiva por demandar aprofundada dilação probatória.

    • Parcialmente correta e parcialmente falsa.

      Não são todos os crimes de natureza pública condicionada que comportam a transação penal.

      Há que se preencher as condições da 9.099/95.

      Alguns delitos dessa natureza comportam.

      Abraços.

    • Trata se de exceção a obrigatoriedade da jurisdição pois o MP pode não oferecer a denuncia

        Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    •  

      Parte da doutrina considera a transação penal exceção à regra da jurisdição necessária, podendo ser aplicada nas hipóteses de ação penal pública condicionada à representação.

      O cidadão que por algum motivo estiver respondendo a processo de competência do Juizado Especial Criminal e que seja primário, tenha bons antecedentes, possua boa conduta na sociedade tem direito ao benefício da transação penal. Trata-se de uma espécie de acordo realizado entre o acusado e o Ministério Público, no qual o acusado aceita cumprir as determinações e as condições propostas pelo promotor em troca do arquivamento do processo. Assim, não há condenação, o processo é encerrado sem análise da questão e o acusado continua sem registros criminais. Vale lembrar que, para a concessão do benefício, o acordo deverá ser submetido ao juiz. Uma vez concedido o benefício, o mesmo cidadão não poderá fazer novo uso dele dentro de 5 anos. Todos os requisitos e detalhes referentes à concessão do benefício estão previstos no artigo 76 da lei nº 9.099, que trata dos juizados especiais. ( Disponível em: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/direito-facil/edicao-semanal/transacao-penal).

      Jurisdição necessária configura-se quando os interesses em conflito, por serem extremamente indisponíveis, não admitem autocomposição ou outra forma de solução que dispense o exercício da jurisdição. A jurisdição penal é, em razão da natureza dos interesses envolvidos, tipicamente necessária, contudo no que tange ao instutito da Transação penal há uma mitigação dessa regra. 

       

    • Vou passar o que li aqui: Geralmente, quando diz parte da Doutrina, está correta a assertiva, pois difícil haver unanimidade.

      Gabarito: A

    • – CORRETA -

      Art. 76 da Lei 9099/95: Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública condicionada, não sendo o caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    • E) NÃO Fere o princípio da inafastabilidade da jurisdição, restando caracterizada a negativa de prestação jurisdicional, o acórdão que, ao receber a denúncia em ação penal originária, rejeita tese defensiva por demandar aprofundada dilação probatória. PORQUE realmente N CABE aprofundar dilação probatória nessa fase processual

      A) ERREI pq a redação da alternativa previu só para ações penais condicionadas à representação. CRÍTICA. Mas segue o rumo...

    • Em relação à alternativa "e", entendi do seguinte modo: não há ferimento de nenhum princípio nada porque se refere à defesa prévia. Na defesa prévia o juiz somente pode verificar se tem os requisitos para absolvição sumária e se não tiver ele manda instruir (aí então que há aprofundamento probatório).

      Art. 397. Após o cumprimento do disposto no , e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:           

      I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;           

      II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;           

      III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou           

      IV - extinta a punibilidade do agente.           

      O que extraímos desses incisos, é que TODOS se referem à questões muito claras, evidentes, o que não é necessário qualquer aprofundamento probatório para reconhecimento destas questões que são de ordem pública e não precisam adentrar ao mérito para serem percebidas.

      Então, se o juiz REJEITAR (leia-se: não acolher/não dar provimento-diferente de "não conhecer") sob o fundamento de que demanda aprofundamento probatório, ele está corretíssimo, porque este momento processual (da defesa prévia) não há de fato aprofundamento probatório posto que o aprofundamento das provas ocorre somente na INSTRUÇÃO. Então não há que se falar em inafastabilidade de jurisdição porque o juiz não se recusou a analisar a defesa prévia, somente a não proveu por entender que demandaria aprofundamento probatório o que então não é hipótese do artigo 397, pois se demanda aprofundamento, quer dizer que não está evidente, não tem como es enquadrar em nenhuma hipótese então do artigo supra.

      Me corrijam qualquer erro que já retifico o comentário e me mandem também in-box para eu saber.

      Bons estudos a todos e sucesso colegas.

    • Em relação aos tipos de processo penal e à jurisdição, é correto afirmar que:

      Parte da doutrina considera a transação penal exceção à regra da jurisdição necessária, podendo ser aplicada nas hipóteses de ação penal pública condicionada à representação.

    • Sobre a "Letra E": é possível afirmar que a alternativa está errada por dois motivos:

      1. O fato do Tribunal rejeitar a análise de uma tese não se confunde com rejeição à jurisdição. A questão aqui é o momento oportuno para tanto. A análise dos argumentos deve obedecer a regra processual e a tese defensiva será analisada, mas em outra fase do processo. No caso em concreto, houve uma análise indireta da tese defensiva, pois o Tribunal recebeu a denúncia por entender cabível e que não havia "ausência de justa causa" no IP, como a defesa alegava. Na verdade, o examinador quis apenas saber se o candidato lembrava desse julgado do STF...

      Caso do julgado em que se baseou a alternativa:

      Íntegra do acórdão: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=604096

      Ou seja, se o TJ recebeu a denúncia, é porque entende há indícios de autoria e materialidade do crime. Não ia receber a denúncia se concordasse com a defesa de que o Inquérito não tinha justa causa e que a AP não deveria ter sido recebida.

      2. Segundo Geilza Dinizp. da inafastabilidade da jurisdição também tem outro sentido: para as partes, uma vez que a jurisdição é aplicada ao caso, elas não podem afastá-la, pois se submetem à ela.

      _____

      “Nem todo mundo que trabalha duro é recompensado, MAS todos aqueles que obtiveram sucesso trabalharam duro!”. ― Kamogawa Genji

    • Leu: ''Parte da doutrina'', pode marcar certo, com todo certeza

    • Nunca há consenso

    • Amigos, quando há expressão na questão "Parte da Doutrina" é meio caminho andado para a questão ser considerada correta!
    • A) Parte da doutrina considera a transação penal exceção à regra da jurisdição necessária, podendo ser aplicada nas hipóteses de ação penal pública condicionada à representação. CERTO. correção: Trata se de exceção a obrigatoriedade da jurisdição pois o MP pode não oferecer a denuncia. Art. 76. cpp. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

      B) O processo penal inquisitivo é sigiloso, escrito, não contraditório e reúne, na mesma pessoa, as funções de investigar, acusar e defender, ficando apenas o julgamento a cargo de autoridade distinta e imparcial. ERRADO. correção: O processo penal inquisitivo é sigiloso, escrito, não contraditório e reúne, na mesma pessoa, as funções de investigar, acusar e defender e julgar.

      C)A Lei n.º 11.690/2008, que alterou dispositivos do CPP, ao conceder ao julgador a faculdade de ordenar, de ofício, a produção antecipada de provas urgentes e relevantes, introduziu o processo inquisitivo no ordenamento jurídico brasileiro. ERRADO. correção: não introduziu o processo inquisitivo no ordenamento jurídico brasileiro. Na verdade a grande mudança desta lei foi que ela diferenciou prova de elementos informativos, de forma clara.

      D) No processo penal misto, há uma fase inicial inquisitiva, na qual se procede a uma investigação preliminar e a uma instrução preparatória, e uma fase final, em que se procede ao julgamento, sem, contudo, assegurar as garantias do processo acusatório. ERRADO. correção: é assegurado as garantias do processo acusatório.

      E) Fere o princípio da inafastabilidade da jurisdição, restando caracterizada a negativa de prestação jurisdicional, o acórdão que, ao receber a denúncia em ação penal originária, rejeita tese defensiva por demandar aprofundada dilação probatória. ERRADO. correção: Conhecido como Princípio do acesso à justiça, o princípio da inafastabilidade da jurisdição tem previsão no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal vigente, que dispõe: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. Dessa forma, ao receber a denuncia e rejeitar a tese, NÃO FERE O PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE, isso porque a análise dos argumentos deve obedecer a regra processual e a tese defensiva será analisada, mas em outra fase do processo. No caso em concreto, houve uma análise indireta da tese defensiva, pois o Tribunal recebeu a denúncia por entender cabível e que não havia "ausência de justa causa".

    • questãozinha reguinguéla mermão...


    ID
    658393
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-MA
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    No tocante à competência no âmbito do direito processual penal, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Correta letra A, de acordo com:

      “(...) É de competência da Justiça estadual processar e julgar agente público estadual acusado de prática de delito de que trata o art. 89 da Lei 8.666/1993, não sendo suficiente para atrair a competência da Justiça Federal a existência de repasse de verbas em decorrência de convênio da União com Estado-membro.” (HC 90.174, Rel. p/ o ac. Min. Menezes Direito, julgamento em 4-12-2007, Primeira Turma, DJE de 14-3-2008.) Vide: RE 605.609-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 2-12-2010, Primeira Turma, DJE de 1º-2-2011.
    • Complementando... Letra b errada.
      26/04/2011 PRIMEIRA TURMA
      HABEAS CORPUS 103.945 SÃO PAULO. RELATOR :MIN. DIAS TOFFOLI PACTE.(S) :JORGE EVANGELISTA DE QUADROS. IMPTE.(S) :HÉCTOR LUIZ BORECKI CARRILLO. COATOR(A/S)(ES) :SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EMENTA
      Habeas corpus. Processual Penal. Tráfico ilícito de entorpecentes. Alegação de caracterização da transnacionalidade do delito. Dilação probatória. Inadequação da via eleita. Prisão em flagrante mantida na sentença condenatória. Direito de apelar em liberdade. Fundamentação idônea. Precedentes. Writ denegado. 1. Compete à Justiça Federal o julgamento dos crimes de tráfico internacional de drogas. Entretanto, nem o simples fato de alguns corréus serem estrangeiros, nem  a eventual origem externa da droga, são motivos suficientes para o deslocamento da competência para a Justiça Federal.
      Letra c - errada - SÚMULA 192 STJ: COMPETE AO JUIZO DAS EXECUÇÕES PENAIS DO ESTADO A EXECUÇÃO DAS PENAS IMPOSTAS A SENTENCIADOS PELA JUSTIÇA FEDERAL, MILITAR OU ELEITORAL, QUANDO RECOLHIDOS A ESTABELECIMENTOS SUJEITOS A ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL.
    • Letra d - errada  
      Processo: HC 114072 RJ 2008/0186062-0; Relator(a): Ministro JORGE MUSSI; Julgamento: 23/06/2009; Órgão Julgador: T5 - QUINTA TURMA; Publicação: DJe 03/08/2009
      COMPETÊNCIA. FALSIDADE IDEOLÓGICA (CPF, PASSAPORTE). EXPEDIÇÃO PROCEDIDA POR ENTES FEDERAIS. FÉ PÚBLICA. INTERESSE DA UNIÃO. EXGESE DO INCISO IV DO ART. 109 DA CF. JULGAMENTO AFETO À JUSTIÇA FEDERAL. 1. Compete à Justiça Federal o julgamento de demanda instaurada para apurar crimes de falsidade ideológica decorrentes de inserções inverídicas em documentos expedidos por entes federais, pertencentes e de interesse da União, nos moldes do previsto no art. 109, IV, da CF (Precedentes do STF e do STJ). Segue artigo abaixo: 
      Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
      IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;
       

      Letra e – errada – interpretação contrario sensu do art.109, IV, CF. Vide STJ, CC Nº40.865:
      EMENTA: CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PENAL. CRIME DE DANO CONTRA EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE TELEFONIA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO A BENS OU INTERESSES DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. Compete à Justiça Estadual Comum julgar e processar crime de dano cometido contra empresas concessionárias de serviços públicos, por inexistente prejuízo da União. Precedentes.2. Conflito de competência conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da Quinta Vara Criminal de Campina Grande/PB, o suscitado.

    • Quanto à justificativa do erro da alternativa "c" por intermédio da Súmula 192 do STJ, esquece-se o colega de que o fato de ter o militar sido excluído da corporação não faz, necessariamente, com que cumpra ele sua sanção em estabelecimento penal comum. Para tanto, vide o artigo 5º da Portaria 003/2004-CECRIM (Regimento Interno de Execução Penal do Presídio Militar Romão Gomes), que trata desta situação no âmbito da Justiça Militar Estadual paulista.
      Assim, salvo melhor juízo, a alternativa "c" não se encontra incorreta.

    • Data maxima venia ao douto colega Gabriel, essa portaria não merece ser trazida a baila, uma vez que, com todo respeito, não é base para responder a assertiva.

      Destarte, trago a seguinte jurisprudência:

      STJ
      CC 109355 / RJ
      CONFLITO DE COMPETENCIA
      2009/0232445-5

      DATA DO JULGAMENTO: 27/04/2011 

      PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIME MILITAR.EXECUÇÃO DA PENA. MILITAR EXCLUÍDO DA CORPORAÇÃO. COMPETÊNCIA DAJUSTIÇA COMUM.1. Compete à Justiça Comum a execução da pena imposta pela JustiçaCastrense, quando o condenado foi excluído da Corporação Militar.2. Conflito conhecido para julgar competente o Juízo de Direito daVara das Execuções Penais do Rio de Janeiro-RJ.Ótimos estudos a todos!
    • com relação ao item "B":
      b) É da competência da justiça federal o processo e julgamento dos crimes de tráfico internacional de drogas, sendo considerados motivos suficientes para o deslocamento da competência para a justiça federal o fato de um dos corréus ser estrangeiro e(ou) a eventual origem externa da droga.

      Para que o crime de tráfico internacional de drogas seja julgado pela Justiça Federal deve atender aos seguintes requisitos:

      Que o crime esteja previsto em Tratado ou Convenção Internacional e iniciada a execução no País e internacionalidade territorial do resultado relativamente à conduta delituosa
    • Algumas regrinhas já ajudariam bastante responder a questão, independentemente do conhecimento da jurisprudência (todos os itens referem-se a julgados do STJ):
      1ª) A malversação, por parte agente público estadual, distrital ou municipal, de verba pública repassada pela União aos Estados, DF ou Municípios, por meio de convênio, só deve ser julgada pela Justiça Federal se a verba ainda estiver sujeita à fiscalização de órgão federal. Caso contrário, incorporada ao patrimônio do Ente Federativo, não existirá mais interesse federal na persecução penal.
      2º) O crime de tráfico internacional de drogas, para fins de competência da Justiça Federal, é aquele que envolve mais de um país, pouco importando a nacionalidade do réu ou a origem da droga. A internacionalidade está no resultado, que necessariamente não precisa acontecer, bastando que, pelas circunstâncias, deduza-se que o agente queria transferir droga de um país para outro. É a chamada internacionalidade territorial do resultado.
      3º) A competência para processar e julgar os crimes de falsificação, material ou ideológica, é determinada pelo ente responsável pela confecção do documento, pois é deste ente o interesse na preservação da autentiticade e veracidade documental. Assim, se o documento é expedido por órgão federal, a competência para processar e julgar a correspondente falsificação será da Justiça Federal.

       

    • Compete à Justiça Federal o julgamento de crime consistente na apresentação de Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) falso à Polícia Rodoviária Federal. A competência para processo e julgamento do delito previsto no art. 304 do CP deve ser fixada com base na qualificação do órgão ou entidade à qual foi apresentado o documento falsificado, que efetivamente sofre prejuízo em seus bens ou serviços, pouco importando, em princípio, a natureza do órgão responsável pela expedição do documento. Assim, em se tratando de apresentação de documento falso à PRF, órgão da União, em detrimento do serviço de patrulhamento ostensivo das rodovias federais, previsto no art. 20, II, do CTB, afigura-se inarredável a competência da Justiça Federal para o julgamento da causa, nos termos do art. 109, IV, da CF. Precedentes citados: CC 112.984-SE, DJe 7/12/2011, e CC 99.105-RS, DJe 27/2/2009. CC 124.498-ES, Rel. Min. Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora convocada do TJ-PE), julgado em 12/12/2012.
    • Então caro amigo Donizete,
      nesta hora cabe a dica do professor Renato Brasileiro:
      "A pessoa lesada no crime de uso de documento falso, será aquela a quem será apresentado o documento falso, independente da natureza do documento".
    • e o item c...é feito na vara de execução da justiça comum?!

    • PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA INTERNACIONALIDADE DO TRÁFICO DE DROGAS. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM SEDE DE WRIT.

      1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada for flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.

      2.  A competência da Justiça Federal para julgamento de crime de tráfico de entorpecentes apenas se efetiva com a suficiente comprovação de seu caráter internacional, conforme preceitua o art.

      70 da Lei n. 11.343/2006, o que não ocorreu na espécie.

      3. Tendo as instâncias ordinárias, soberanas no análise do conjunto fático-probatório, concluído ser competente a Justiça Estadual, a inversão do decidido mostra-se inviável na via estreita do habeas corpus, "uma vez que para saber se houve, ou não, a transnacionalidade do delito, seria necessário o revolvimento de matéria fático-probatória" (HC 275.322/SP, Relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Órgão Julgador T5 - Quinta Turma, DJe 16/09/2013).

      4. Habeas corpus não conhecido.

      (HC 168.368/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 18/11/2014, DJe 26/11/2014)

    • ELTERNATIVA B - ERRADA

      33° Súmula 528

      Compete ao juiz FEDERAL do local da apreensão da droga remetida do exterior pela via postal processar e julgar o crime de tráfico internacional.

      Na ocorrência de tráfico para o exterior competência será da Justiça Federal Súmula 522/STF

      2°. SÚMULA Nº 522

      Salvo ocorrência de tráfico para o exterior, quando, então, a competência será da Justiça Federal, compete à justiça dos estados o processo e julgamento dos crimes relativos a entorpecentes.

      aternativa C - incorreta

       SÚMULA 192 STJ: COMPETE AO JUIZO DAS EXECUÇÕES PENAIS DO ESTADO A EXECUÇÃO DAS PENAS IMPOSTAS A SENTENCIADOS PELA JUSTIÇA FEDERAL, MILITAR OU ELEITORAL, QUANDO RECOLHIDOS A ESTABELECIMENTOS SUJEITOS A ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL.          

      alternativa D

      A competência para processar e julgar os crimes de falsificação, material ou ideológica, é determinada pelo ente responsável pela confecção do documento, pois é deste ente o interesse na preservação da autentiticade e veracidade documental. Assim, se o documento é expedido por órgão federal, a competência para processar e julgar a correspondente falsificação será da Justiça Federal.
       

      ALTERNATIVA E - errada

      Súmula 42

      COMPETE A JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR AS CAUSAS CIVEIS EM QUE E PARTE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E OS CRIMES PRATICADOS EM SEU DETRIMENTO.

    • A) Compete à justiça estadual processar e julgar agente público estadual acusado da prática do delito de dispensa ilegal de licitação, não sendo suficiente para atrair a competência da justiça federal a existência de repasse de verbas em decorrência de convênio da União com o estado-membro. CORRETA.

      B) É da competência da justiça federal o processo e julgamento dos crimes de tráfico internacional de drogas, sendo considerados motivos suficientes para o deslocamento da competência para a justiça federal o fato de um dos corréus ser estrangeiro e(ou) a eventual origem externa da droga. (Errada. Art. 109, V, CF/88 - os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente) ;

      C) Compete à justiça militar a execução da pena por ela imposta, ainda que o condenado tenha sido excluído da corporação militar. (ERRADA. justiça comum)

      D) Compete à justiça comum estadual o julgamento de demanda instaurada para apurar crimes de falsidade ideológica decorrentes de inserções inverídicas em documentos expedidos por entes federais. (ERRADA. Crime de falsificação de documento ou falsidade ideológica tem sua competência determinada pelo ente expedidor).

      E) A presença de sociedade de economia mista federal em procedimento investigatório acarreta, por si só, a presunção de violação de interesse da União a impor a atuação do Ministério Público Federal. (ERRADA. Art.109, IV, CF/88, crimes contra bens, serviços ou interesses da União, suas autarquias ou empresas públicas).

    • Gab.: A

      “(...) É de competência da Justiça estadual processar e julgar agente público estadual acusado de prática de delito de que trata o art. 89 da Lei 8.666/1993, não sendo suficiente para atrair a competência da Justiça Federal a existência de repasse de verbas em decorrência de convênio da União com Estado-membro.” (HC 90.174, Rel. p/ o ac. Min. Menezes Direito, julgamento em 4-12-2007, Primeira Turma, DJE de 14-3-2008.) Vide: RE 605.609-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 2-12-2010, Primeira Turma, DJE de 1o-2-2011

      EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENAL. PROCESSO PENAL. MALVERSAÇÃO DE VERBAS TRANSFERIDAS A MUNICÍPIO, PELA UNIÃO FEDERAL, MEDIANTE CONVÊNIO. PROCESSO PENAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – É de competência da Justiça estadual processar e julgar agente público estadual ou municipal acusado de malversação da verba pública que, transferida pela União Federal mediante convênio, foi incorporada ao orçamento do ente da Federação. Inaplicabilidade do art. 109, IV, da Constituição Federal. Precedentes.

      Ademais, quanto à suposta violação do art. 109, IV, da Constituição Federal, o agravo, igualmente, não merece prosperar. Isso porque o acórdão recorrido está em perfeita consonância com o entendimento desta Suprema Corte, firmado no sentido de que a existência de controle pelo Tribunal de Contas da União e de um convênio vinculando a execução de uma determinada obra a um determinado repasse não são suficientes para atrair a competência da Justiça Federal, nos termos do art. 109, IV, da Constituição Federal. Nesse sentido, menciono o HC 90.174/GO, Rel. Min. Menezes Direito. Isso posto, nego seguimento ao recurso”. AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 837.201 PROCED. : GOIÁS RELATOR : MIN. RICARDO LEWANDOWSK.

    • Correta letra A, de acordo com:

      “(...) É de competência da Justiça estadual processar e julgar agente público estadual acusado de prática de delito de que trata o art. 89 da Lei 8.666/1993, não sendo suficiente para atrair a competência da Justiça Federal a existência de repasse de verbas em decorrência de convênio da União com Estado-membro.” (HC 90.174, Rel. p/ o ac. Min. Menezes Direito, julgamento em 4-12-2007, Primeira Turma, DJE de 14-3-2008.) VideRE 605.609-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 2-12-2010, Primeira Turma, DJE de 1º-2-2011.

      Pois pode haver o repasse e a incorporação da verba ao patrimônio estadual, o que retira a competência da JF.

      Obs.: copiei o item A do comentário do colega Cássio Felipe.

      B. ERRADA: PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E

      ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA TRANSNACIONALIDADE DOS DELITOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

      1. A afirmação de um dos réus de que buscou a droga no Paraguai não é suficiente para comprovar a transnacionalidade da conduta delitiva. Da leitura dos documentos que instruem o feito, inexiste elemento apto a confirmar a eventual origem estrangeira da droga.

      2. Agravo regimental não provido. (STJ - Acórdão Agrg no Cc 133424 / Sc, Relator(a): Min. Ribeiro Dantas, data de julgamento: 09/12/2015, data de publicação: 01/02/2016, 3ª Seção)

      Assim, para haver a transnacionalidade da conduta delitiva, é necessária a prova concreta da origem estrangeira da droga, o que torna o item B falso.

      C. ERRADA: PENAL DO PROCESSO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. MILITAR CRIMINAL. EXECUÇÃO DA PENA. MILITAR EXCLUÍDO DA CORPORAÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. 1. Compete à Justiça Comum a execução da pena imposta pela Justiça Castrense, quando o condenado foi excluído pela Corporação Militar. 2. Conflito conhecido para julgar competente ou Juízo de Direito da Vara das Execuções Penais do Rio de Janeiro-RJ. (STJ - Acórdão Cc 109355 / Rj, Relator (a): Min. Maria Thereza de Assis Moura, dados do julgamento: 27/04/2011, dados da publicação: 30/05/2011, 3ª Seção)

    • D. ERRADA: CRIME CONTRA A FÉ PÚB.: são quatro situações que se apresentam:

      1. caso se trate de falsificação, em qualquer uma de suas modalidades, a competência será determinada pelo ente responsável pela confecção do documento que, no caso da letra D, seria da JF e não da JE.  

      2. Em se tratando de uso de documento falso (CP, art. 304), por 3º que ñ tenha sido responsável pela falsificação do documento, irrelevante é a natureza (federal ou estadual), pois a competência deve ser determinada em virtude da pessoa física ou jurídica prejudicada pelo uso (súmula 546 - STJ). Pessoa apresenta CNH (emitida por Detran - Estadual) à PRF - competência da da JF.

       

      3. Tratando-se de uso de documento falso pelo próprio autor da falsificação, configurado está um só delito, a saber, o de falsificação, eis que, nessa hipótese, o uso é considerado mero exaurimento da falsificação anterior, constituindo post factum impunível pelo pcp da consunção, devendo a competência ser determinada pela natureza do documento, independente da PF ou PJ prejudicada pelo uso (a quem o documento foi apresentado. Ex: pessoa falsifica certidão negativa do INSS e apresenta a Banco privado para conseguir financiamento. Competênciada JF.

      4. Caso se trate de crimes de falsificação ou uso de documento falso cometidos como meio para a prática de um crime-fim, sendo por este absorvido, a competência será determinada pelo sujeito passivo do crime-fim. Súmula 17 do STJ: quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesia, é por este absorvido. Assim, a natureza do documento falsificado será irrelevante para a determinação da competência.

      Ref.: Lima, Renato Brasileiro de: Manual de processo penal. 7. ed. p. 459-464.

      E. ERRADA: os crimes praticados em detrimento de sociedades de economia mista (S.E.M) não atraem a competência para a JF, pois o art. 109, IV, da CRFB, as exclui do rol de entidades sujeitas à competência Federal. 

    • Atenção:

      O STJ já decidiu que compete à Justiça Comum Federal - e não à Justiça Militar - processar e julgar a suposta prática, por militar da ativa, de crime previsto apenas na Lei 8.666/1993 (Lei de licitações) ainda que praticado contra a administração militar, já que, tecnicamente, ele não constitui crime militar (info 586).

      Leonardo Barreto, 2020.

    • No crime de falsificação de documento (art. 297, CP), a competência é fixada em razão do órgão expedidor do documento. 

      Ex: CNH: Justiça Estadual, pois emissão é de responsabilidade do DETRAN.

      x

      No crime de uso de documento falso (art. 304, CP), temos duas hipóteses distintas para a fixação da competência:

      a) Se o crime de uso de documento falso foi praticado por terceiro que não tenha sido responsável pela falsificação do documento: a competência é fixada em razão da entidade ou órgão perante o qual o documento é apresentado, não importando a qualificação do órgão expedidor. Aplica-se a Súmula 546 do STJ.

      b) Se o crime de uso de documento falso foi praticado pelo próprio autor da falsificação: o agente responderá apenas pelo crime de falsificação. Logo, a competência é fixada em razão do órgão expedidor do documento.


    ID
    658396
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-MA
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Acerca das questões e processos incidentes, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Processo: HC 117758 MT 2008/0221430-8
      Relator(a): Ministra LAURITA VAZ
      Julgamento: 23/11/2010
      Órgão Julgador: T5 - QUINTA TURMA
      Publicação: DJe 13/12/2010

      HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TESE DE EXCESSO DE LINGUAGEM AFASTADA NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. PERDA DE OBJETO. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE CONCRETAMENTE EVIDENCIADA. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. INEXISTÊNCIA. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA.
      1. O writ perdeu seu objeto no tocante à alegada nulidade da sentença de pronúncia por excesso de linguagem, que já foi afastada pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça nos autos do REsp n.º 1.182.804/MT, da minha relatoria, na sessão de julgamento do 23 de março de 2010.
      2. A prisão cautelar, mantida pela sentença de pronúncia, restou satisfatoriamente motivada na garantia da ordem pública, da aplicação da lei penal e da regular instrução criminal, em face de elementos concretos dos autos que indicam a periculosidade do réu, que fugiu para o exterior quando se viu investigado pela prática de numerosos crimes, tanto na Justiça Estadual quanto na Justiça Federal, somente retornando ao Brasil após ser extraditado, em razão do cumprimento de pelo menos quatro mandados de prisão.
      3. Não viola o princípio do juiz natural o julgamento proferido na pendência de exceção de suspeição de magistrado que, nos termos do Código de Processo Penal não é causa obrigatória da suspensão do curso do processo principal. Precedente do Superior Tribunal de Justiça.
      4. Habeas corpus parcialmente conhecido e denegado.

    • Complementando: Letra a - Errada
      Processo: ENUL 200202010059822 RJ 2002.02.01.005982-2 Relator(a): Juiz Federal Convocado ALUISIO GONCALVES DE CASTRO MENDES Julgamento: 24/02/2011 Órgão Julgador: PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA Publicação:E-DJF2R - Data::02/03/2011 - Página::26/27. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS INFRINGENTES EM MATÉRIA PENAL. INEXISTÊNCIA DAS OMISSÕES APONTADAS. MATÉRIA DEVIDAMENTE APRECIADA PELO ACÓRDÃO EMBARGADO. RECURSO DESPROVIDO. (...) 2 - Tampouco merece acolhida a tese defensiva no sentido de que o acórdão embargado teria sido omisso quanto à alegada origem lícita dos bens, porquanto restou expressamente consignado no voto condutor que a medida constritiva de arresto -tanto de bens imóveis (art. 136 do CPP) quanto de bens móveis (art. 137 do CPP)- não pressupõe a ilicitude dos bens apreendidos, sendo despicienda, portanto, a análise acerca de sua procedência.No caso em questão, restou suficientemente claro no acórdão recorrido que o fundamento do arresto não foi a ilicitude na aquisição dos bens, mas sim a necessidade de ressarcimento dos danos causados com a prática do ato ilícito, o que, ademais, foi expressamente salientado no seguinte trecho da decisão proferida pelo Juízo a quo: "a isto acrescente-se que os fatos delituosos narrados na inicial acusatória teriam causado, em tese, lesão de grande monta aos cofres públicos, sendo certo que futuro trânsito em julgado de decisão condenatória redundará no dever de ressarcimento do dano causado" (fls. 55/56).
      Letra b - errada - O rol é taxativo. Um caso famoso só pra ilustrar:
      A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu manter o juiz federal Fausto Martin De Sanctis na condução dos feitos criminais em que o empresário Daniel Dantas é parte. O ministro Arnaldo Esteves Lima, relator do caso, entendeu que não cabe pedido de Habeas Corpus para arguir suspeição de juiz. Ele entendeu, também, que as alegações feitas pela defesa do empresário para fundamentar a suspeição do juiz não se enquadram no que dispõe o artigo 254 do Código de Processo Penal. (...)Para ele, a jurisprudência tanto do STJ como do STF consolidou-se no sentido de considerar taxativo o rol de hipóteses de suspeição de magistrado.
    • Letra c - errada - CPP Art. 104.  Se for arguida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de três dias.
      Letra e - errada - CPPArt. 120.  A restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante. (...) § 2o  O incidente autuar-se-á também em apartado e só a autoridade judicial o resolverá, se as coisas forem apreendidas em poder de terceiro de boa-fé, que será intimado para alegar e provar o seu direito, em prazo igual e sucessivo ao do reclamante, tendo um e outro dois dias para arrazoar.
      Bom Estudo.
    • Alternativa: D
    • Diferente do exposto pelo colega alexa, acredito que o erro da letra B esta em afirmar que tanto no caso de impedimento como no caso de suspeicao o rol seja exemplificativo, sendo que os casos de impedimento estao expostos em rol taxativo, enquanto que os casos de suspeicao em rol exemplificativo. Conforme julgados abaixo:

      STJ -  HABEAS CORPUS HC 172819 MG 2010/0088547-1 (STJ)

      Data de Publicação: 16/04/2012

      Ementa: HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO (ARTIGO 155, § 4º, INCISO II, DOCÓDIGO PENAL). ALEGADA SUSPEIÇÃO DO MAGISTRADO RESPONSÁVEL PELACONDUÇÃO DA AÇÃO PENAL. ROL EXEMPLIFICATIVO. EXISTÊNCIA DE OUTRAEXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO OPOSTA CONTRA O MESMO JUIZ E QUE FOI JULGADAPROCEDENTE. FATOS QUE INDICAM A QUEBRA DA IMPARCIALIDADE EXIGIDA AOEXERCÍCIO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL. CONSTRANGIMENTO ILEGALEVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA


      STF  HC 94089



      Ementa: HABEAS CORPUS. NULIDADE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE REALIZADO POR DESEMBARGADOR QUE PARTICIPOU DO JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. IMPEDIMENTO NÃO-CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.1. As hipóteses de impedimento descritas no art. 252 do Código de Processo Penalconstituem um rol exaustivo. Pelo que não há ilegalidade ou abuso de poder se o juízo de admissibilidade dos recursos especial e extraordinário foi realizado por magistrado que participou do julgamento de mérito da ação penal originária. Precedentes: HCs 97.293, da relatoria da ministra Cármen Lúcia (Primeira Turma); 92.893, da relatoria do ministro Ricardo Lewandowski (Plenário); e 68.784, da relatoria do ministro Celso de Mello (Primeira Turma). Atuação jurisdicional autorizada expressamente pelo Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 3ª Regiao.
    • Em relação à alternativa E:

      ..EMEN: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PERDIMENTO DE BENS. TERCEIRO DE BOA-FÉ. EXISTÊNCIA DE DÚVIDAS QUANTO À PROPRIEDADE DOS APARELHOS DE RÁDIO. VIA IMPRÓPRIA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSO DESPROVIDO.
      1. É lícito ao terceiro prejudicado impetrar mandado de segurança contra o ato judicial, até porque não poderia interpor, contra ele, o recurso cabível.
      2. Nas hipóteses de apreensão de bem em sede de processo penal, cuja propriedade não restar, de plano, comprovada, devem os recorrentes valerem-se da via processual própria, a ser utilizada pelo terceiro de boa-fé, qual seja: o pedido de restituição de coisas apreendidas, nos termos do disposto no art. 118 e seguintes do Código de Processo Penal.
      3. O mandado de segurança não comporta dilação probatória, devendo o impetrante comprovar, de plano, suas alegações.
      4. No caso em apreço, não se verifica qualquer vulneração ao direito líquido e certo dos Recorrentes, terceiros na relação processual, diante da existência de dúvidas no que diz respeito à propriedade dos bens, objetos do perdimento.
      5. Recurso desprovido. 

      (ROMS 200801149472, LAURITA VAZ, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:01/08/2011 ..DTPB:.)
    • Letra c (incorreta)

      Se for arguida a suspeição do órgão do MP em primeiro grau de jurisdição, o desembargador relator, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo, antes, admitir a produção de provas no prazo de três dias.

      Incorreta com fundamento no art. 104 do CPP: “ Se for argüida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de três dias.”


    • Código de Processo Penal, Art. 111. As exceções serão processadas em autos apartados e não suspenderão, em regra, o andamento da ação penal.

      GABARITO: D
    • GABARITO: LETRA D (Não viola o princípio do juiz natural o julgamento proferido na pendência de exceção de suspeição de magistrado, não constituindo, de acordo com o CPP, causa obrigatória da suspensão do curso do processo principal.)



      1º - Não viola o princípio do juiz natural. Este estabelece que deve haver regras objetivas de competência jurisdicional, garantindo a independência e a imparcialidade do órgão. Além disso, o órgão deve possuir existência prévia à ocorrência do fato delituoso, impedindo a criação dos chamados tribunais de exceção. Nada tem a ver com a exceção em tela.



      2º - Via de regra, o processo não será suspenso quando da exceção de suspeição. Haverá a suspensão processual quando a suspeição:

      - for reconhecida ex officio pelo magistrado

       Art. 99. Se reconhecer a suspeição, o juiz sustará a marcha do processo, mandará juntar aos autos a petição do recusante com os documentos que a instruam, e por despacho se declarará suspeito, ordenando a remessa dos autos ao substituto.


      - a parte contrária concordar com a suspeição do magistrado

       Art. 102. Quando a parte contrária reconhecer a procedência da argüição, poderá ser sustado, a seu requerimento, o processo principal, até que se julgue o incidente da suspeição. (Trata-se de uma faculdade).

    • Sobre o erro da Letra A, encontrei um julgado do STJ: 

      "PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. ATOS FRAUDULENTOS NA AUTORIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS. AÇÃO PENAL EM CURSO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. MEDIDA ASSECURATÓRIA. CONTRIBUIÇÕES. FUNDO DE PENSÃO DOS EMPREGADOS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ART. 649 DO CPC. ROL TAXATIVO DE BENS IMPENHORÁVEIS. ARRESTO. POSSIBILIDADE. RESSARCIMENTO. RECURSO NÃO-PROVIDO. 1. "O arresto, decretado nos moldes do art. 137 do CPP, não pressupõe a origem ilícita dos bens móveis, pois a constrição, nesta hipótese, é determinada com o mero objetivo de garantir a satisfação, em caso de condenação, de eventual pena de multa, custas processuais e ressarcimento dos danos causados pela perpetração delitiva" (RMS 21.967/PR). 2. A medida assecuratória incidente sobre valores de contribuições pagas ao fundo de pensão não viola o art. 649 do CPC, uma vez que não consta no rol taxativo de bens insuscetíveis de penhora. 3. Recurso não-provido." (RE nº 584.221 - RO (2003/0130751-1), Relator: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA, Dje 16/11/2009)

    • GB D 

      sobre a letra A - Arresto é a medida que visa tornar indisponível bem de origem lícita (no que difere do sequestro), para garantia de futura indenização ao ofendido ou ao Estado. É medida altamente salutar, pois "o procedimento de especialização de hipoteca legal pode demorar, razão pela qual se torna, de antemão, indisponível o bem (ou os bens imóveis), até que seja feita a inscrição do que for cabível no
      Registro de Imóveis"

      Consoante o art. 136 do CPP, o arresto do imóvel poderá ser decretado de início, revogando-se, porém, se no prazo de 15 (quinze)
      dias não for promovido o processo de inscrição da hipoteca legal. É possível também o arresto de bens móveis penhoráveis, nos termos
      em que é facultada a hipoteca legal dos imóveis, se o responsável não possuir bens imóveis ou os possuir de valor insuficiente (art.
      137, caput, do CPP) - nesse sentido, considera -se o arresto de bens móveis uma medida residual

    • Quanto à alternativa B:

      O erro é indiscutível quanto ao rol de impedimentos do CPP. É taxativo.

      Contudo, quanto ao rol de suspeições do art. 254, há grande divergência na jurisprudência. Tem julgado nos dois sentidos como alguns colegas já mostraram aqui. Não pesquisei a fundo na doutrina, mas encontrei o posicionamento de Nucci e já estou satisfeito, por ora:

      "Embora muitos sustentem ser taxativo, preferimos considerá-lo exemplificativo. Afinal, este rol não cuida dos motivos de impedimento, que vedam o exercício jurisdicional, como ocorre com o disposto no art. 252, mas, sim, da enumeração de hipóteses que tornam o juiz não isento. Outras situações podem surgir que retirem do julgador o que ele tem de mais caro às partes: sua imparcialidade. Assim, é de se admitir que possa haver outra razão qualquer, não expressamente enumerada neste artigo, fundamentando causa de suspeição. Imagine-se o juiz que tenha sido vítima recente de um crime de extorsão mediante sequestro. Pode não se apresentar em condições psicológicas adequadas para o julgamento naquela fase de recuperação, motivo pelo qual é caso de se afastar do feito onde tenha que julgar algum caso similar. Se não o fizer, cabe à parte ingressar com exceção de suspeição. Note-se que o afirmado nesta nota não significa agir o magistrado com preconceito, mas, ao contrário, quer dizer estar ele enfrentando uma fase específica de sua vida, quando não consegue manter sua imparcialidade. Não olvidemos, ainda, o fato de que a garantia do juiz imparcial, expressamente afirmada pelo art. 8.º, item 1, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, está em pleno vigor no Brasil."

      Trecho extraído do Código de Processo Penal Comentado.

      Felizmente o julgamento da assertiva não dependia apenas disso. Seria triste numa prova objetiva.

    • A) ERRADA O arresto pressupõe a origem ilícita dos bens móveis, e a constrição, nessa hipótese, é determinada com o objetivo de garantir a satisfação, em caso de condenação, de eventual pena de multa, de custas processuais e o ressarcimento dos danos causados pela perpetração delitiva.

      O arresto, decretado nos moldes do art. 137, do CPP, não pressupõe a origem ilícita dos bens móveis, pois a constrição, nesta hipótese, é determinada com o mero objetivo de garantir a satisfação, em caso de condenação, de eventual pena de multa, custas processuais e ressarcimento dos danos causados pela perpetração delitiva. (REsp 584.221/RO STJ)

      B) ERRADA As causas de impedimento e suspeição de magistrado estão dispostas de forma exemplificativa no CPP, comportando interpretação ampliativa, de acordo com a jurisprudência do STJ.

      As causas de impedimento são previstas em rol exaustivo, e as de suspeição, exemplificativo.

      As hipóteses de impedimento descritas no art. 252 do Código de Processo Penal constituem um rol exaustivo. Pelo que não há ilegalidade ou abuso de poder se o juízo de admissibilidade dos recursos especial e extraordinário foi realizado por magistrado que participou do julgamento de mérito da ação penal originária. (HC 94089, Relator(a): Min. AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 14/02/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-045 DIVULG 02-03-2012 PUBLIC 05-03-2012)

      C) ERRADA Se for arguida a suspeição do órgão do MP em primeiro grau de jurisdição, o desembargador relator, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo, antes, admitir a produção de provas no prazo de três dias.

      Art. 104.  Se for argüida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de três dias.

      D) CORRETA Não viola o princípio do juiz natural o julgamento proferido na pendência de exceção de suspeição de magistrado, não constituindo, de acordo com o CPP, causa obrigatória da suspensão do curso do processo principal.

      Art. 111. As exceções serão processadas em autos apartados e não suspenderão, em regra, o andamento da ação penal.

      E) ERRADA Nas hipóteses de apreensão de bem em sede de processo penal, cuja propriedade não restar, de plano, comprovada, devem os réus ou indiciados valer-se do procedimento de restituição de coisas apreendidas, que não pode ser manejado pelo terceiro de boa-fé.

      Art. 120. A restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante.

      § 2o O incidente autuar-se-á também em apartado e só a autoridade judicial o resolverá, se as coisas forem apreendidas em poder de terceiro de boa-fé, que será intimado para alegar e provar o seu direito, em prazo igual e sucessivo ao do reclamante, tendo um e outro dois dias para arrazoar.

    • ARRESTO - NAO PRESSUPOE ORIGEM ILICITA DOS BENS

      cabível para garantir a ação civil ex delicti

      (origem ilícita: busca e apreensão (se recair diretamente sobre o objeto do crime) ou sequestro (se recair sobre bens moveis ou imóveis provenientes de proveito do crime)

    • Processo: HC 117758 MT 2008/0221430-8

      Relator(a): Ministra LAURITA VAZ

      Julgamento: 23/11/2010

      Órgão Julgador: T5 - QUINTA TURMA

      Publicação: DJe 13/12/2010

      HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TESE DE EXCESSO DE LINGUAGEM AFASTADA NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. PERDA DE OBJETO. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE CONCRETAMENTE EVIDENCIADA. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. INEXISTÊNCIA. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA.

      1. O writ perdeu seu objeto no tocante à alegada nulidade da sentença de pronúncia por excesso de linguagem, que já foi afastada pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça nos autos do REsp n.º 1.182.804/MT, da minha relatoria, na sessão de julgamento do 23 de março de 2010.

      2. A prisão cautelar, mantida pela sentença de pronúncia, restou satisfatoriamente motivada na garantia da ordem pública, da aplicação da lei penal e da regular instrução criminal, em face de elementos concretos dos autos que indicam a periculosidade do réu, que fugiu para o exterior quando se viu investigado pela prática de numerosos crimes, tanto na Justiça Estadual quanto na Justiça Federal, somente retornando ao Brasil após ser extraditado, em razão do cumprimento de pelo menos quatro mandados de prisão.

      3. Não viola o princípio do juiz natural o julgamento proferido na pendência de exceção de suspeição de magistrado que, nos termos do Código de Processo Penal não é causa obrigatória da suspensão do curso do processo principal. Precedente do Superior Tribunal de Justiça.

      4. Habeas corpus parcialmente conhecido e denegado

    • STJ: ROL DE SUSPEIÇÕES É EXEMPLIFICATIVO

      "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) orienta-se no sentido de que o rol das suspeições previstas no artigo 254 do Código de Processo Penal é exemplificativo"

      STF: IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO - ROL TAXATIVO

      "1. As causas de impedimento e suspeição de magistrado estão dispostas taxativamente no Código de Processo Penal, não comportando interpretação ampliativa."


    ID
    658399
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-MA
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Assinale a opção correta, com referência à prova no âmbito do direito processual penal.

    Alternativas
    Comentários
    • Processo: HC 183571 RJ 2010/0159406-1
      Relator(a): Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
      Julgamento: 27/09/2011
      Órgão Julgador: T6 - SEXTA TURMA
      Publicação: DJe 13/10/2011

      PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PROVA EMPRESTADA. ELEMENTOS ORIUNDOS DO DESMEMBRAMENTO DA AÇÃO PENAL.PARTICIPAÇÃO DO PACIENTE E SEU DEFENSOR. AUSÊNCIA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. VIOLAÇÃO.
      1. A prova emprestada tem sido admitida no processo penal pela jurisprudência desde que, no processo de origem dos elementos trazidos, tenha havido participação da defesa técnica do paciente,e, desde que não seja o único dado a embasar a motivação da decisão.
      2. In casu, busca-se não a anulação da pronúncia, mas, apenas o desentranhamento dos termos de interrogatório e de depoimentos colhidos sem o concurso da defesa do paciente, dado o risco de sua leitura em plenário do júri.
      3. Ordem concedida para determinar o desentranhamento dos termos de interrogatório do corréu e dos depoimentos colhidos em feito no qual não compareceu a defesa do paciente.
    • Letra a - errada - Nem sempre é possível fazero o ECD - Conjunção Carnal. Segunda Capez (pag.38) nem sempre o estupro deixa vestígios. Na hipótese de tentativa, em que não chega a haver conjunção carnal, dificilmente restam elementos a serem periciados junto à ofendida, e, mesmo havendo consumação, os resquícios podem ter desaparecido com o tempo, ou podem nem sequer ter ocorrido, como na hipótese da mansa submissão após o emprego de grave ameaça, ou ainda quando não há ejaculação do agente, só para citar alguns exemplos.Se, no entanto, se deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, conforme art. 158 do CPP. (...) Se havia possibilidade de realizar o ECD direito, a omissão da autoridade em determiná-lo, não pode ser suprida por nenhuma outra prova, sob pena de afronta a determinação expressa da lei. (...) A nulidade decorrente da falta de realização do ECD não tem sustentação no STF, que não considera imprescindível a perícia, desde que existentes outros elementos de prova. STF, 1ª Turma, HC 76.265-3-RS. Curso de Direito Penal, Vol. 3, 8ªed.
      Letra b - errada - seria teratológica a interpretação em sentido contrário, mas vamos lá: TJPE -  Apelação APL 174120078171360 PE 0000017-41.2007.8.17.1360... Data de Publicação: 23 de Setembro de 2011 Ementa: PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRESENÇA DE PROVAS ROBUSTAS CONTRA O ACUSADO. PLEITO DE FLAGRANTE FORJADO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA ALEGAÇÃO. ARGUMENTO DE CONDENAÇÃO BASEADA APENAS NO DEPOIMENTO DE POLICIAL MILITAR. VALIDADE DO TESTEMUNHO DE POLICIAIS COMO MEIO DE PROVA. PRESENÇA NOS AUTOS DE OUTROS MEIOS DE PROVA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. DECISÃO UNÂNIME. 1. A condenação do acusado está satisfatoriamente fundamentada...
    • Letra d - errada - STF: “O prazo de 30 dias a que alude o §2º do artigo 168 do CPP não é peremptório, mas visa a prevenir que, pelo decurso de tempo, desapareçam os elementos necessários à verificação da existência de lesões graves. Portanto, se, mesmo depois da fluência do prazo de 30 dias, houver elementos que permitam a afirmação da ocorrência de lesões graves em decorrência da agressão, nada impede que se faça o exame complementar depois de fluído esse prazo” (DJU, 11-10-1996, p. 38499).
      Letra e - errada - A questão exige um pouco de lógica: 1. Xicó confessa na polícia um roubo. 2. Juiz condena e na sentença afirma que parte de seu entendimento deveu-se a confissão no IPL. 3. Só que Xicó mudou sua versão na Ação Penal. Se o juiz condenou com base no IPL, deve aplicar a atenuante, mesmo que ele tenha se retratado. Se Xicó retratou-se e juiz não o condenou com base no IPL, não se aplica a atenuante.
      Fonte: Revisão criminal nº 711.706-8 da Comarca de Pitanga. Foi a única que encontrei.
      Bom Estudo a todos.
    • Para reforçar a fundamentação da letra e:

      HC 68010 / MS - Ministra LAURITA VAZ - QUINTA TURMA - Data do Julgamento 27/03/2008 - DJe 22/04/2008
      Ementa
      HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONSIDERAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS COMO DESFAVORÁVEIS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. FASE INQUISITORIAL. RETRATAÇÃO EM JUÍZO. CONDENAÇÃO BASEADA EM ELEMENTOS DA CONFISSÃO. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE. CONDENAÇÃO BASEADA EM DEPOIMENTOS COLHIDOS EM JUÍZO E NÃO APENAS NAS DECLARAÇÕES PRESTADAS NA FASE INQUISITORIAL. POSSIBILIDADE.
      (...) 2. Aplica-se a atenuante da confissão espontânea (art. 65, inciso III, alínea d, do Código Penal) quando a confissão extrajudicial efetivamente serviu para alicerçar a sentença condenatória, ainda que tenha havido retratação em juízo. Precedentes. (...)
    • LETRA E
      A confissão policial retratada em juízo, mas levada em consideração na sentença condenatória, caracteriza a atenuante da confissão espontânea prevista no art. 65, III, d, do CP? A jurisprudência é consolidada neste aspecto, entendendo-se que a atenuante resta configurada desde que seja efetivamente utilizada pelo magistrado para dar suporte à sentença condenatória. A propósito, o próprio STJ, em inúmeras oportunidades, tem decidido que "aplica-se a atenuante da confissão espontânea (art. 65, inciso III, alínea d, do CP) quando a confissão extrajudicial efetivamente serviu para alicerçar a sentença condenatória, ainda que tenha havido retratação em juízo". Repise-se que o reconhecimento da atenuante de confissão exige que tenha servido de elemento de convicção do magistrado, pois "inviável o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea se o agente, apesar de confirmar a prática dos crimes extrajudiciais, se retrata em juízo, sendo sua condenação baseada em outras provas". (PROCESSO PENAL ESQUEMATIZADO - 4ª EDIÇÃO).
    • Entendimento sacana esse.

      Se não existe hirarquia entre as provas, se a prova emprestada foi aceita no processo, ostentando condição de prova, acho q não teria problema em fundamentar decisão basiada somente nela. 






    • a letra E está ERRADA.  para o STJ, Se o agente faz CONFISSÃO ESPONTÂNEA EXTRAJUDICIAL, sendo essa utilizada para embasar a sentença, o juiz deve utilizar esta confissão como ATENUANTE GENÉRICA, ainda que o agente se retrate em juízo. HC- 39.870-MS.
    • Há duas correntes para a letra C:

      Nestor Távora em seu livro Curso de Direito Processual penal ensina:

      Mirabete se inclina no sentido de ser insuficiente a prova emprestada, por si só,  para fundamentar condenação.  A nosso ver, não existindo hierarquia entre as provas, uma prova emprestada pode ser tão importante quanto qualquer outra,  nao havendo razões para desprivilegiá-la.

      É bom sempre saber gual corrente a Cespe aceita. Espero ter ajudado. 

    • Consoante se pode ver das transcrições a seguir, no STJ, ambas as turmas especializadas em direito penal acompanham o entendimento do STF quanto à confissão retratada:


      “(...) 4. Se a confissão do agente é um dos fundamentos da condenação, a atenuante prevista no art. 65, inciso III, alínea d, do Código Penal, deve ser aplicada, sendo irrelevante se a confissão foi espontânea ou não, foi total ou parcial, ou mesmo se houve retratação posterior, razão pela qual a pena deve ser diminuída (...)”. (AgRg no REsp 1358625/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 26/08/2014, DJe 02/09/2014)


      “(...) 4. A jurisprudência dos tribunais superiores firmou-se no sentido de que a confissão espontânea, ainda que parcial, é circunstância que sempre atenua a pena (...). A única exigência legal para a incidência da mencionada atenuante é que seja ela levada em consideração pelo magistrado quando da fixação da autoria do delito. A própria retratação em juízo, em tais casos, não tem o condão de excluir a aplicação da atenuante em referência (...)”. (HC 196.029/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 06/11/2014, DJe 25/11/2014)

    • A) - ERRADA. STJ - Não há qualquer ilegalidade no fato de a acusação referente aos crimes contra a dignidade sexual estar lastreada no depoimento prestado pela ofendida em sede policial, já que tais ilícitos geralmente são praticados à clandestinidade, sem a presença de testemunhas, e muitas vezes sem deixar rastros materiais, motivo pelo qual a palavra da vítima possui especial relevância.

       

      B)  ERRADA STJ - AgRg no REsp 1505023 / RS AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL 2015/0001310-6 (11/09/2015). Segundo entendimento desta Corte, o depoimento dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante do acusado constitui meio de prova idôneo a embasar o édito condenatório, mormente quando corroborado em Juízo, no âmbito do devido processo legal (HC n. 236.105/SC, Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 12/6/2014).

       

      *C) CERTA STJ HC 183571 / RJ HABEAS CORPUS 2010/0159406-1 (07/09/2011) A prova emprestada tem sido admitida no processo penal pela jurisprudência desde que, no processo de origem dos elementos trazidos, tenha havido participação da defesa técnica do paciente, e, desde que não seja o único dado a embasar a motivação da decisão.

       

      D) ERRADA - ARTIGO 168 §2º DO CPP  Art. 168.  Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor. § 1o  No exame complementar, os peritos terão presente o auto de corpo de delito, a fim de suprir-lhe a deficiência ou retificá-lo.

       

      E) ERRADA -   Nos termos da Súmula n. 545 deste Superior Tribunal de Justiça, quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal. Circusntancias atenuantes serão aplicadas pelo juiz na terceira fase da dosimetria da pena.

    • Atenção pessoal.

      Tem comentário aí dizendo que confissão deve ser analisada na terceira fase da dosimetria.

      Confissão é atenuante genérica, deve ser analisada na segunda fase da dosimetria da pena.

      Terceira fase são causas de aumento e diminuição.

    • ERRO DA LETRA E:

      Incide a atenuante da confissão (art. 65, III, “d”, CPP), ainda que haja retratação em juízo, desde que tenha concorrido para a condenação (STJ, HC 184.559/MS; STF, HC 91.654/PR).

    • Novo entendimento sobre a prova emprestada: 

      É admissível, desde que assegurado o contraditório, a prova emprestada vinda de processo do qual não participaram as partes do processo para o qual a prova será trasladada. A prova emprestada não pode se restringir a processos em que figurem partes idênticas, sob pena de se reduzir excessivamente sua aplicabilidade sem justificativa razoável para isso. Quando se diz que deve assegurar o contraditório, significa que a parte deve ter o direito de se insurgir contra a prova trazida e de impugná-la. STJ. Corte Especial. EREsp 617.428-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 4/6/2014 (Info 543).

      Obs: cuidado com esse entendimento do STJ porque a grande maioria dos livros defende posição em sentido contrário.

      Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2014/09/prova-emprestada-oriunda-de-processo-no.html

    • Questão difícil

    • Aos colegas, acredito que, pelo menos no âmbito do STJ, não prepondera mais tal entendimento:

      É cediço que é admissível a utilização de prova emprestada, desde que tenha havido a correlata observância ao contraditório e à ampla defesa. A vexata quaestio, entretanto, gira em torno da (im)possibilidade de se valer de referida prova emprestada para embasar a persecutio criminis, mesmo que não tenha havido a efetiva participação do agente em sua produção, porquanto não foi parte do processo administrativo em que foi originada. O STJ já sedimentou o entendimento de que "a prova emprestada não pode se restringir a processos em que figurem partes idênticas, sob pena de se reduzir excessivamente sua aplicabilidade, sem justificativa razoável para tanto. Independentemente de haver identidade de partes, o contraditório é o requisito primordial para o aproveitamento da prova emprestada, de maneira que, assegurado às partes o contraditório sobre a prova, isto é, o direito de se insurgir contra a prova e de refutá-la adequadamente, afigura-se válido o empréstimo".

      STJ. RHC 92568 / SC. DJe 01/08/2018.


    ID
    658402
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-MA
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    A respeito da sentença, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • LETRA E

        Art. 383.  O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave. 

              § 1o  Se, em conseqüência de definição jurídica diversa, houver possibilidade de proposta de suspensão condicional do processo, o juiz procederá de acordo com o disposto na lei.

              § 2o  Tratando-se de infração da competência de outro juízo, a este serão encaminhados os autos.

              Art. 384.  Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente.

        
    • a) Errada - caso de Mutatio Libelli.
      b) Errada - Poderá aplicar pena mais grave.
      c) ???????????
      d) Se já estava na denúncia é caso de emendatio libelli e não de mutatio.
      e) Correta ?????????
      .
      N'ao entendi o erro da C, pra falar a verdade, mas desconfio que seja no momento da prolação da sentença e nao no ato de recebimento da denúncia.
      Se alguém puder explicar!
    •  A emendatio e a mutatio libelli são figuras distintas. Então, em um caso concreto eu terei caracterizada uma ou outra.
      Se o juiz der nova definição juridica aos fatos narrados na inicial ocorrerá a mutatio libelli. Ressalta-se que, nesta hipótese o MP deverá aditar a denúncia e a defesa deverá se manifestar. Todavia, se houver apenas a mudança da tipificação do crime, sem alteração dos fatos narrados na inicial caracterizada estará a emendatio libelli. Nesta, não há necessidade de nova manifestação do MP ou da Defesa, pois o entendimento majoritário é de que o acusado defende-se dos fatos e não da tipificação.


    • Letra E:
      CPP - Art. 385. Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sente4nça condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.

      Bons estudos a todos!!
    • O item c está erra pq: Não é o juiz que irá fazer a mutatio libelli e sim o MP.

      Não raras vezes, durante a instrução processual penal, acontece de serem produzidas provas que demonstram que os fatos efetivamente ocorridos não foram exatamente aqueles descritos na petição inicial. Nesse caso, diferentemente do que ocorre na emendatio libelli, não pode o juiz, simplesmente, proferir sentença adequando-a aos fatos provados, uma vez que tal conduta conflitaria com o princípio da demanda e com o princípio da correlação entre denúncia e sentença. Nesse caso, o autor da ação penal deverá aditar a petição inicial para adequá-la aos fatos que ficaram comprovados na instrução processual. A esse aditamento é que se dá o nome de mutatio libelli.
    • Olá, pessoal!

      Vejo que alguns colegas estão dizendo que o art. 383 do CPP é caso de mutatio, quando na verdade é emendatio. Para esclarecer, transcrevo a lição do professor Luis Flavio Gomes:
      (...)

      Trata-se de matéria relacionada ao processo penal, no qual vigora o princípio da correlação entre a imputação e a sentença. Isto é, os fatos narrados na inicial (denúncia ou queixa) devem manter relação lógica com a sentença.

      Com a finalidade de alcançar o mencionado postulado normativo, é dado ao juiz dois instrumentos: a emendatio e a mutatio.

      De acordo com a emendatio libelli, o juiz, quando da sentença, verificando que a tipificação não corresponde aos fatos narrados na petição inicial, poderá de ofício apontar sua correta definição jurídica. Na “emendatio” os fatos provados são exatamente os fatos narrados.

      Assim, dispõe o CPP sobre a matéria: Art. 383.  O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave.

      Por outro lado, verifica-se a mutatio libelli, quando o juiz concluir que o fato narrado na inicial não corresponde aos fatos provados na instrução processual; nesse caso, deve o juiz remeter o processo ao Ministério Público que deverá aditar a peça inaugural. Os fatos provados são distintos dos fatos narrados.

      Art. 384.  Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em consequência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente.

      Um forte abraços!

    • Apenas a título de complementação da alternativa C, vale a lição do momento processual em  que é permitido ao juiz atribuir definiçao jurídica diversa ao fato narrado [emendatio libelli]:
      " Não cabe ao magistrado fazer esta correção [do art. 383, CPP] no momento do recebimento da inicial acusatória, devendo realizar o devido enquadramento típico na prolação da sentença".
      TÁVORA, Nestor; ALENCAR, Rosmar Rodrigues. Curso de direito processual penal. 7ed. Salvador: Juspodivm, 2012. p. 732.

      Por sua vez, Nucci, ao comentar o art. 384 do CPP [mutatio libelli], também apresenta entendimento semelhante:
      " a expressa menção ao encerramento da instrução, introduzida pela Lei 11.719/2008, é uma obviedade que pode até apresentar alguma utillidade. Está-se no contexto da sentença (Título XII), logo, é natural que tenha havido a finalização da colheita de provas. Entretanto, nunca é demais ressaltar que ao magistrado somente é facultado interferir na definição jurídica dada pelo órgão acusatório quando estiver encerrada a instrução - logo, é vedado que o faça por ocasião do recebimento da denúncia ou queixa -, colhidas as provas e surgida alguma evidência nova, favorecendo o entendimento judicial."
      NUCCI, Guilherme de Souza. Código de processo penal comentado. 11.ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012. p.733.
    • a) O juiz pode dar nova classificação jurídica ao fato definido na denúncia ao prolatar a sentença (emendatio libelli), desde que mediante o prévio aditamento da denúncia e abertura de prazo para a defesa se manifestar. ERRADO --> o juiz não precisa abrir prazo para a defesa se manisfestar, já que a defesa se defende dos fatos (que não foram alterados, no caso da emendatio libelli). Portanto, como os fatos não foram alterados a defesa não precisa se manifestar. b) O réu se defende dos fatos narrados na denúncia e não da classificação a eles atribuída pelo órgão acusador, podendo o julgador, no momento da sentença, corrigir a tipificação, atribuindo-lhe definição jurídica diversa, desde que não aplique pena mais grave que a contida na denúncia. ERRADO --> ART. 383 CPP, parte final: " ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave. c) É lícito ao juiz, no ato de recebimento da denúncia, conferir definição jurídica aos fatos narrados na peça acusatória diversa da atribuída pelo MP, podendo, ainda, fazê-lo no momento da prolação da sentença, ocasião em que poderá haver emendatio libelli ou mutatio libelli. ERRADO --> O juiz não pode desclassificar o crime no momento da recebimento da denúncia.  Pode até receber parcialmente a denúncia, rejeitando uma qualificadora por exemplo, mas não pode, no momento do recebimento da denúncia desclassificar totalmente a denúncia. Só no momento da sentença. d) Caso as circunstâncias dos delitos narradas na denúncia sejam idênticas às consideradas na sentença condenatória, alterada apenas a tipificação dos crimes, a hipótese é de impor as regras do instituto da mutatio libelli. ERRADO --> Hipotese de emendatio libelli (art. 383 CPP). e) Não fere o princípio da correlação a inclusão na sentença de agravante legal não descrita na denúncia, mas demonstrada durante a instrução do feito, mormente se suscitada em sede de alegações finais da acusação pública. CORRETA --> ART. 385 CPP. Lembrar que somente nos CRIMES DE AÇÃO PÚBLICA. E mesmo que o MP tenha opinado pela ABSOLVIÇÃO.
    • Creio que a questão se apresenta em divergência com o disposto no artigo 385 do CPP:
      Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.
    • Sem discordar do gabarito, é de se mencionar a possibilidade reconhecida pelo STJ de, em casos excepcionais, o magistrado se utilizar da "emendatio libeli" ao receber a denúncia, de maneira incidental e provisória, sobretudo para fins de concessão de liberdade provisória ou aplicação de medidas despenalizadoras. Ex: a denúncia narra um porte de substância entorpecente para consumo próprio (art. 28), porém o réu é denunciado por tráfico de drogas (art. 33). Nesta hipótese, o STJ permitiu a "emendatio libeli" antecipada.

      HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. LIBERDADE PROVISÓRIA.
      1. Em não se ajustando a denúncia aos elementos de prova inquisitorial que a instruem, unívocos na direção do ilícito tipificado no artigo 16 da Lei de Tóxicos, impõe-se assegurar que o réu responda em liberdade ao processo, ante a parcial ausência de justa causa para a ação penal, afirmável no estado inicial do feito.
      2. Ordem parcialmente concedida.
      (HC 29637/MG, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, SEXTA TURMA, julgado em 03/02/2005, DJ 28/02/2005, p. 371)
    • Os institutos da emendatio libelli e da mutatio libelli estão intimamente ligados ao princípio da correlação entre a acusação e a sentença, segundo o qual deve haver estrita correspondência entre o fato descrito na petição acusatória e o fato pelo qual o acusado seja condenado. São decorrências diretas do sistema acusatório de processo e do princípio da inércia da jurisdição. Constituem garantia efetiva do réu, dando-lhe a certeza de que não poderá ser condenado sem que tenha tido oportunidade de defender-se da imputação e que apenas será julgado nos limites do pedido do autor.

      A imputação é a atribuição ao acusado da prática de determinada conduta típica, ilícita e culpável e de todas as circunstâncias penalmente relevantes. Na lição de Maria Cristina Faria Magalhães, a regra da correlação é um dos meios pelos quais vários princípios constitucionais processuais se efetivam no curso do processo: o princípio acusatório, o princípio da inércia da jurisdição e os princípios do contraditório e da ampla defesa (MAGALHÃES, 2005, p. 9).

      A emendatio libelli consiste em uma simples operação de emenda ou corrigenda da acusação no aspecto da qualificação jurídica do fato. O Código de Processo Penal, na redação primitiva, previa-a, no art. 383, ao dispor: O juiz poderá dar ao fato definição jurídica diversa da que constar da queixa ou da denúncia, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave.

      O juízo, de primeira ou de segunda instância (este último, desde que não implique reformatio in pejus – art. 617, in fine, do CPP), pode conferir aos fatos descritos na denúncia definição jurídica diversa daquela proposta pelo acusador, tipificando os fatos em outro crime, diferente do proposto na denúncia, ainda que resulte em pena mais grave, sendo desnecessário baixar os autos para novo pronunciamento da defesa. Pois, conforme brocardo consagrado em nosso sistema, o juiz conhece o direito (jura novit curia), e o réu defende-se dos fatos (e não de sua qualificação jurídica), de modo que não existiria, aqui, aditamento da acusação em desfavor do réu.

      A mutatio libelli, prevista no art. 384 do CPP, é a alteração do conteúdo da peça acusatória, a mudança dos fatos narrados na denúncia/queixa, no curso do processo, pela existência de novas provas contra o réu que possam levar a uma condenação por delito diverso. A razão do instituto é impedir julgamentos além daquilo que foi pleiteado.

      A mutatio libelli correlaciona aos princípios da congruência, da inércia e da imparcialidade judicial. Está unificada, pois, sempre deverá existir aditamento da denúncia pelo Ministério Público, independentemente de a nova definição aumentar ou diminuir a pena, possibilitando, ainda, nova produção de provas.

      Fonte: www.elciopinheirodecastro.com.br

    • Sobre a letra C vale ressaltar que há posicionamento minoritário que aceita a emendatio libeli no ato de recebimento. Vejamos:

      STF(posição majoritária em sede doutrinária também): “Não é lícito ao Juiz, no ato de recebimento da denúncia, quando faz apenas juízo de admissibilidade da acusação, conferir definição jurídica aos fatos narrados na peça acusatória. Poderá fazê-lo adequadamente no momento da prolação da sentença, ocasião em que poderá haver a emendatio libelli ou a mutatio libelli, se a instrução criminal assim o indicar.” (HC 87.324-SP, Rel. Min. Cármen Lúcia, Primeira Turma, julgado em 10/04/2007). No mesmo sentido, mais recentemente: HC 111445/PE, rel. Min. Dias Toffoli, 16/4/2013.

      Posicionamento minoritário:Vale destacar, contudo, que existe importante corrente doutrinária e jurisprudencial que afirma ser possível, excepcionalmente, a correção do enquadramento típico logo no ato de recebimento da denúncia ou queixa em dois casos:
      a) para beneficiar o réu; ou
      b) para permitir a correta fixação da competência ou do procedimento a ser adotado.
      Nesse sentido: Antônio Scarance Fernandes, citado por Renato Brasileiro (Manual de Processo Penal. Vol. II. Niterói : Impetus, 2012) e Fernando da Costa Tourinho Filho (Código de Processo Penal Comentado. 14ª ed. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 1046).
    • A) ERRADA: Não tendo que se modificar a descrição dos fatos, estamos diante do que se chama de emendatio libelli, podendo o Juiz alterar a definição jurídica atribuída ao fato sem que haja necessidade de aditamento da denúncia pelo MP, conforme se pode extrair do disposto no art. 383 do CPP, ainda que tenha de aplicar pena mais grave;

      B) ERRADA: Não tendo que se modificar a descrição dos fatos, estamos diante do que se chama de emendatio libelli, podendo o Juiz alterar a definição jurídica atribuída ao fato ainda que tenha de aplicar pena mais grave, CONFORME ART. 383 DO CPP.

      C) ERRADA: A emendatio libelli (alteração da definição jurídica dos fatos) não pode ser realizada no ato de recebimento da denúncia; 

      D) ERRADA: Somente haverá mutatio libelli quando, durante a instrução criminal, descobrir-se prova ou elemento de FATO NOVO, não contido na inicial, O QUE NÃO É O CASO DA QUESTÃO, portanto, não há que se falar em mutatio libelli, conforme art. 384 do CPP.

      E) CORRETA: As agravantes genéricas, mesmo quando não descritas na inicial acusatória, podem ser reconhecidas pelo Juiz, conforme art. 385 do CPP;


      Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA E.



    • LETRA E CORRETA    Art. 385. Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada

    • Acredito que a questão esteja desatualizada, não? O STF tem entendido que é possível o juiz antecipar o juízo desclassificatório antes da sentença, recebendo a denúncia com a tipificação adequada à imputação de fato veiculada.

    • Marquei por eliminção, mas confesso que fiquei em dúvida. Ainda mais quando o CESPE considerou a assertiva abaixao como errda na questão:

      Q301624

      O reconhecimento, pelo juiz, de circunstância agravante na sentença penal condenatória, não delineada expressamente na peça acusatória, exsurgida da instrução processual, independe de pedido expresso da parte acusatória e da submissão ao mutatio libelli. (ERRADA).

    • E) correta!!!

      O PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO OU DA RELATIVIDADE

      Estabelece o princípio da correlação que há a necessidade imperiosa da correspondência entre a condenação e a imputação, ou seja, o fato descrito na peça inaugural de um processo - queixa ou denúncia - deve guardar estrita relação com o fato constante na sentença pelo qual o réu é condenado.

    • Organizando o comentário do colega:

       

      a) O juiz não precisa abrir prazo para a defesa se manisfestar, já que a defesa se defende dos fatos (que não foram alterados, no caso da emendatio libelli). Portanto, como os fatos não foram alterados a defesa não precisa se manifestar. 

       

      b) d) CPP, art. 383. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave.

       

      c) O juiz não pode desclassificar o crime no momento de recebimento da denúncia. Pode até receber parcialmente a denúncia, rejeitando uma qualificadora, por exemplo, mas não pode, no momento do recebimento da denúncia, desclassificar totalmente a denúncia, e sim apenas no momento da sentença. 

       

      e) CPP, art. 385.


    ID
    658405
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-MA
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Em relação às prisões e à liberdade provisória, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • LETRA E

      ERROS:
      A) o caráter de hediondo não impede por si só a liberdade provisória
      B) se estiverem presentes os requisitos da prisão preventiva, não será possível a liberdade provisória mediante fiança
      C) mesmo na manutenção  de prisão já decretada, a fundamentação e os requisitos precisarão ser demonstrados
      D) acho que o erro dessa alternativa está a partir do "exceto".
    • Letra a - errada - interessante, o que moveu o legislador a criar a LCH foi o princípio da proporcionalidade, o que o fez extinguir a exigência de se cumprir integralmente a pena em regime fechado, também foi o princípio da proporcionalidade. Foi o mesmo princípio que fez o legislador mudar em 2007, através da lei 11.464, a redação do art. 2º, II, LCH. 
      Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de: I - anistia, graça e indulto; (ANTESII - fiança e liberdade provisória).II - fiança
      Letra b - errada - interpretação a contrariu sensu do art. 321 Art. 321.  Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 deste Código e observados os critérios constantes do art. 282 deste Código.
       Letra c – errada – Doutrina chama de substitutividade da medida cautelar. A prisão cautelar não deve ser utilizada como forma de antecipação de sentença. Hoje, por força da lei 12.403/11, o juiz tem 9 opções antes de decretar a prisão preventiva. Caso declare a prisão e um dos motivos ensejadores (art. 312),posteriormente, venha a não mais existir, não existe motivo algum para deixar o agente preso. Se ele foi preso para assegurar a aplicação da lei penal. Digamos que o juiz substitua a prisão pelo mero monitoramento eletrônico.  Dessa forma a manutenção da prisão deve ser sim baseada nos mesmos requisitos que ensejaram a prisão.
      Art. 321.  Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 deste Código e observados os critérios constantes do art. 282 deste Código.
      Letra d – errada – isso era a redação antiga, foi modificada em 1973, sendo que só foi revogada em 2008 pela lei 11.719.
      Art. 594. O réu não poderá apelar sem recolher-se á prisão, ou prestar fiança, salvo se condenado por crime de que se livre solto.
      Art. 594. O réu não poderá apelar sem recolher-se à prisão, ou prestar fiança, salvo se for primário e de bons antecedentes, assim reconhecido na sentença condenatória, ou condenado por crime de que se livre solto.(Redação dada pela Lei nº 5.941, de 22.11.1973) (Revogado pela Lei nº 11.719, de 2008).
    • A periculosidade do agente, evidenciada pelo modus operandi da prática, em tese, criminosa, configuram fatores concretos que obstam a revogação da segregação cautelar para a garantia da ordem pública.

      Precedentes do STJ e do STF.

      Ordem denegada.

      (HC 210.638/DF, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 13/09/2011, DJe 28/09/2011)

    • Presentes os requisitos elencados no art. 312 do CPP, pode o juízo singular, ao proferir sentença condenatória, deixar de reconhecer ao condenado o direito de apelar em liberdade, exceto na hipótese de este ter permanecido em liberdade durante toda a instrução criminal.


      Na realidade se surgirem os requisitos do 312 do CPP não importa o momento o juiz poderá decretar a prisão, mesmo que seja no momento de apelar.

      Bons Estudos.
    • a) Os tribunais superiores sedimentaram o entendimento de possibilidade da liberdade provisória, nos termos estabelecidos pelo CPP, mesmo para o caso de inafiançabilidade proclamada expressamente pela Lei Fundamental. O art. 310, III, do CPP com a redação da Lei nº 12.403/2011 autoriza a concessão da liberdade provisória, com ou sem fiança.
      b) Conforme previsto no Art. 324, IV, da Lei nº 12.403/2011, não será concedida fiança quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva.
      c) Ainda que já tenha sido decretada a prisão, o despacho do juiz que aplica a medida cautelar deve ser fundamentado. Aplica-se, no caso, a previsão do Art. 283, de que "ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva".
      d) Conforme comentado pelo colega Alex Santos, tratava-se de dipositivo do Art. 594, revogado pela Lei nº 11.719/2008.
    • Complementando para a alternativa "B"... 

      B) Por se tratar de institutos com requisitos distintos, não é vedada a concessão de liberdade provisória mediante fiança, ainda que presentes os pressupostos da prisão preventiva.

      Art. 324.  Não será, igualmente, concedida fiança: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
      IV - quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva (art. 312). 
    • Letra A - Assertiva Incorreta. - (Parte I)

      A questão principal abordada na questão se refere a relação da liberdade provisória com a prática do crime de tráfico de drogas. Vigoravam duas teses acerca do tema na jurisprudência e doutrina pátrias:

      a) a vedação legal por si só da liberdade provisória já era suficiente para que o preso em flagrante não pudesse obter sua liberdade;

      b) apesar da vedação legal, era necessário, para que o encarceramento de efetivasse, a indicação no decisum dos fundamentos da prisão preventiva ( Art. 312 do CPP).

      Após decisões no âmbito do STJ e até mesmo do STF em sentidos opostos, o STF, no mês de maio de 2012, por meio de seu órgão plenário, pacificou o tema. Por maioria, adotou-se o posicionamento de que a vedação legal da liberdade provisória seria inconstitucional. Com isso, a incidência ou não do instituto da liberdade provisória dependerá da indicação dos fundamentos da preventiva. Caso existentes, mantém-se a prisão. Se insubsistentes, concede-se a liberdade provisória. Foi o decidido no HC 104.339/SP, rel. Min. Gilmar Mendes – STF.

      Diante disso, o posicionamento adotado pela Suprema Corte recentemente não se coaduna com o enunciado na letra A.
    • Letra A - Assertiva Incorreta - Parte II

      Tráfico de drogas. Proibição “in abstrato” da liberdade provisória. Incontitucionalidade (STF)

      Áurea Maria Ferraz de Sousa**

      Em 16/12/2010 o Min. Ayres Britto admitiu a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos no tráfico ilícito de drogas (HC 97.256/RS, rel. Min. Ayres Britto). Agora o Supremo Tribunal Federal decidiu que é inconstitucional a regra que proíbe liberdade provisória aos presos por tráfico de drogas (HC 104.339/SP, rel. Min. Gilmar Mendes).

      Com 7 votos favoráveis à tese da inconstitucionalidade, o Plenário do STF concedeu parcialmente habeas corpus para que um traficante possa ter o seu processo analisado novamente pelo juiz e, nessa nova análise, tenha a possibilidade de responder ao processo em liberdade.

      Neste julgamento, declarou-se, incidentalmente, a inconstitucionalidade de parte do artigo 44 da Lei 11.343/06: Art. 44. Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.

      De acordo com o relator, Min. Gilmar Mendes, a regra prevista na lei é incompatível com o princípio constitucional da presunção de inocência e do devido processo legal, dentre outros princípios. Ao impedir a liberdade provisória de maneira abstrata na lei, retira-se do juiz a possibilidade de analisar o caso concreto bem como os pressupostos da necessidade da cautelar encarceradora (art. 312, CPP).
    • Letra A  - Assertiva Incorreta - Parte III


      (...)

      Ao proibir expressamente a liberdade provisória, nas lições do relator, a legislação extravagante fixou como regra a prisão e a liberdade como exceção, o que vai de encontro com a Lei Maior e o próprio CPP. O Ministro foi seguido por Dias Toffoli, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Cezar Peluso, Celso de Mello e Ayres Britto.

      O Min. Dias Toffoli ainda destacou que o fato de o crime ser inafiançável não impede a liberdade provisória, já que são institutos diversos e, para ele, a Constituição não vedou a liberdade provisória e sim a fiança (Art. 5º, XLIII, CF).

      Dentre os votos vencidos está o do Min. Luiz Fux, para quem a opção legislativa levou em consideração que a criminalidade no país está umbilicalmente ligada à questão das drogas e a medida foi estratégica neste sentido, impedindo não só a fiança mas também liberdade provisória.

      Também o Min. Marco Aurélio divergiu, afirmando que “os representantes do povo brasileiro e os representantes dos estados, deputados federais e senadores, percebendo a realidade prática e o mal maior que é revelado pelo tráfico de entorpecentes, editou regras mais rígidas no combate ao tráfico de drogas”
    • Letra C - Assertiva Incorreta.

      Tanto a decretação da prisão cautelar quanto sua manutenção durante o curso processual devem obrigatoriamente ser fundamentadas no art. 312 do CPP. Há desacerto na alternativa quando se assevera que a manutenção da prisão já decretada dispensa a comprovação desses requisitos. Ora, caso ocorra um título de constrição de liberdade que não possua fundamentação idônea, nos termos do art. 312 do CPP, será caracterizado constrangimento ilegal, autorizando o acusado a responder o processo em liberdade. Nesse sentido, são os julgados do STJ:

      PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO TENTADO. QUADRILHA. PRISÃO PREVENTIVA. CONDENAÇÃO. VEDAÇÃO AO APELO EM LIBERDADE. RÉU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA DEMONSTRADA.
      REITERAÇÃO CRIMINOSA. ACUSADO QUE RESPONDE A OUTROS PROCESSOS. MODUS OPERANDI. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA.
      I.   O posicionamento desta Corte é no sentido da manutenção do acusado na prisão, após a sentença condenatória, se foi mantido preso durante a instrução processual, desde que a custódia esteja fulcrada no art. 312 do Código de Processo Penal.
      (....)
      (HC 183.467/PI, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 19/04/2012, DJe 24/04/2012)

      HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. QUANTIDADE DE DROGAS. REITERAÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
      1. De acordo com a reiterada jurisprudência da Sexta Turma deste Tribunal, as prisões cautelares são medidas de índole excepcional, somente podendo ser decretadas ou mantidas caso demonstrada, com base em elementos concretos dos autos, a efetiva imprescindibilidade de restrição ao direito constitucional à liberdade de locomoção, à luz de um dos fundamentos autorizadores previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, sob pena de violação do princípio constitucional da presunção de não culpabilidade.
      (...)
      (HC 228.206/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 19/04/2012, DJe 10/05/2012)
    • Letra D - Assertiva Incorreta.

      Conforme dispositivo legal transcrito abaixo, o magistrado deverá utilizar a sentença, no caso de condenação, para fundamentar a manutenção de prisão cautelar ou até mesmo a necessidade de que ela venha se operar a partir daquele instante. Tudo isso dependerá na ausência ou presença dos fundamentos do art. 312 do CPP que serão analisados em sede da condenação.  

      Deveras, já que a sentença substitui anterior título de constrição de liberdade, como o decreto de prisão preventiva, deve o julgador se preocupar com a reanálise dos fundamentos para a persistência ou início da prisão cautelar, sob pena de se configurar a prisão ilegal.

      CPP - Art. 387.  O juiz, ao proferir sentença condenatória: (Vide Lei nº 11.719, de 2008)
      (....)
      Parágrafo único.  O juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento da apelação que vier a ser interposta. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

      Nesse sentido, segue decisáo do STJ:

      HABEAS CORPUS. TRIPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO (UM CONSUMADO E DOIS TENTADOS). CONDENAÇÃO À PENA DE 30 ANOS DE RECLUSÃO. NEGATIVA AO PACIENTE DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. HABEAS CORPUS DENEGADO.
      1. A circunstância de o réu ter respondido solto ao processo não obsta lhe ser negado o apelo em liberdade, quando a prisão preventiva, em sede de sentença penal condenatória, é justificada em sua real indispensabilidade, ex vi do artigo 312 do Código de Processo Penal.
      2. O benefício de apelar solto foi negado em decisão suficientemente fundamentada na garantia da ordem pública, em face da periculosidade do Paciente, demonstrada pelo modo de execução dos crimes e pelas ameaças às vítimas sobreviventes.
      3. Evidente, outrossim, a necessidade da custódia cautelar para garantia da aplicação da lei penal, uma vez que o réu não compareceu ao julgamento plenário, deixando claro sua intenção de se furtar à justiça, tanto que não há notícia do cumprimento do mandado de prisão expedido.
      4. Ordem denegada.
      (HC 165.941/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 03/05/2012, DJe 10/05/2012)
    • Letra E - Assertiva Correta.

      Conforme entendimento do STJ, a gravidade abstrata do delito nao pode ser utilizada como fundamento para a decretação de prisão preventiva sob alegação de manutenção da ordem pública. Por outro lado, o perigo concreto da prática delitiva pode autorizar a prisão cautelar nesses termos.

      HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ART. 241, INCISO II, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. NEGATIVA DO BENEFÍCIO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. RÉU PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES. CRIME QUE ADMITE REGIME DIVERSO DO FECHADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA.
      1. A situação flagrancial e a gravidade em abstrato do delito, dissociadas de qualquer outro elemento concreto e individualizado, não têm, por si sós, o condão de justificar a custódia cautelar. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
      (...)
      (HC 123.422/MT, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 03/03/2009, DJe 30/03/2009)

      HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA DE CARGAS ROUBADAS, QUADRILHA ARMADA E POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE FOGO DE USO RESTRITO. PRISÃO EM FLAGRANTE. POSTERIOR DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE DEMONSTRADA PELO MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE CONCRETA DO ACUSADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA QUE RECOMENDA A MEDIDA CONSTRITIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS E APRESENTAÇÃO ESPONTÂNEA. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA.
      1. A manutenção da custódia cautelar encontra-se suficientemente fundamentada, em face das circunstâncias do caso que, pelas características delineadas, retratam, in concreto, a periculosidade do agente, a indicar a necessidade de sua segregação para a garantia da ordem pública, considerando-se, sobretudo, o modus operandi dos delitos. Precedentes.
      (...)
      (HC 215.821/PE, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 15/03/2012, DJe 27/03/2012)
    • Que questão esquisita.
    • Sobre a letra "e"

      A prisão preventiva tem alguns requisitos para sua decretação, um deles é a 
      garantia da ordem pública que tem por objetivo evitar a prática de novos delitos, quando provavelmente se puder concluir que o agente continuaria a realizar novas atividades criminosas estando solto. Avaliando dessa maneira a periculosidade do agente para a decretação da prisão cautelar. É o que diz a letra "e":

      e) A periculosidade do agente, evidenciada pelo modus operandi da prática, em tese, criminosa, pode configurar legitimamente fator concreto que obsta (impede) a revogação (anulação) da segregação cautelar para a 
      garantia da ordem pública.

      Portanto, se o agente for considerado perigoso estando solto o juiz pode impedir a revogação da prisão preventiva com base no requisito da garantia da ordem pública.  
    • Julgado no mesmo sentido, porém atualizado.

      Processo
      RHC 34996 / PE
      RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
      2012/0276036-5
      Relator(a)
      Ministra LAURITA VAZ (1120)
      Órgão Julgador
      T5 - QUINTA TURMA
      Data do Julgamento
      17/12/2013
      Data da Publicação/Fonte
      DJe 03/02/2014
      Ementa

       

      RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO.
      TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. TESE
      DE NULIDADE DA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA DO
      RECORRENTE. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS
      OPERANDI DO DELITO. REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE.
      RECURSO DESPROVIDO.

      1. O trancamento da ação penal pela via de habeas corpus é medida de
      exceção, que só é admissível quando emerge dos autos, sem a
      necessidade de exame valorativo do conjunto fático ou probatório, a
      atipicidade do fato, a ausência de indícios a fundamentaram a
      acusação ou a extinção da punibilidade, circunstâncias não
      evidenciadas.
      2. Hipótese em que a manutenção da custódia cautelar encontra-se
      suficientemente fundamentada em face das circunstâncias do caso que,
      pelas características delineadas, retratam, in concreto, a
      periculosidade do agente, a indicar a necessidade de sua segregação
      para a garantia da ordem pública, considerando-se, sobretudo, o
      modus operandi do delito.
      Precedentes.
      3. O decreto de prisão preventiva consignou que as testemunhas
      sentem-se ameaçadas pelo Recorrente, tendo em vista que se trata de
      indivíduo que anda armado e controla o tráfico de drogas na região.
      Tais circunstâncias demonstram a pertinência da manutenção da
      constrição cautelar em foco, como forma de garantir a ordem pública
      e assegurar a instrução criminal, em especial diante do procedimento
      peculiar do Tribunal do Júri - judicium accusationis e judicium
      causae.
      4. Recurso desprovido.

    • "evidenciada pelo modus operandi da prática, em tese, criminosa"...tá de sacanagem com esse "em tese" deslocado, dá a entender que ainda não há certeza de uma conduta criminosa..examinador du capeta!

    • A) ERRADA: O caráter hediondo da infração penal, por si só, NÃO impede a concessão de liberdade provisória, conforme entendimento pacificado no STJ.

       

      B) ERRADA: Se presentes os requisitos para a decretação da preventiva, não é lícita a concessão de liberdade provisória, ainda que com pagamento de fiança.


      C) ERRADA: A MANUTENÇÃO da prisão preventiva já decretada TAMBÉM exige que estejam presentes os requisitos previstos no art. 312 do CPP, conforme se extrai do art. 313, § único e art. 316 do CPP.


      D) ERRADA: Mesmo tendo o condenado apelado em liberdade, se estiverem presentes os requisitos do art. 312, a prisão preventiva deverá ser decretada, nos termos do art. 387, § único do CPP;


      E) CORRETA: Esse é o entendimento esposado pelo STJ:


      HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE DEMONSTRADA PELO MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE CONCRETA DO ACUSADO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO.
      1. A imposição da custódia preventiva encontra-se suficientemente fundamentada, em face das circunstâncias do caso que, pelas características delineadas, retratam, in concreto, a periculosidade do agente, a indicar a necessidade de sua segregação para a garantia da ordem pública, considerandose, sobretudo, o modus operandi do delito, praticado em concurso de agentes, contra vítima idosa, que foi mantida amarrada durante a prática da ação criminosa e ficou gravemente lesionada. Precedentes. (...)4. Habeas corpus denegado. (HC 228.210/MG, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 04/09/2012, DJe 14/09/2012)

       

       

      Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos

    • LETRA A - ERRADA  -

       Informativo nº 0388
      Período: 23 a 27 de março de 2009.

      SEXTA TURMA

      PRISÃO. FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA.

      Os impetrantes insurgem-se contra decisão do Tribunal a quo que afirma ser impossível a concessão de liberdade provisória para os acusados de crimes hediondos, independentemente da existência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva. Isso posto, verificando-se empate na votação, a Turma concedeu a ordem, ao argumento de que a prisão em flagrante não impede, por si só, a concessão de liberdade provisória, se seus requisitos estiverem preenchidos. A simples referência à lei ou à gravidade do delito não basta para seu indeferimento, exigindo-se fundamentação idônea e adequada. Precedentes citados: HC 82.489-ES, DJ 25/2/2008; HC 98.090-PE, DJ 28/10/2008, e HC 109.188-CE, DJ 1º/12/2008. HC 121.920-MG, Rel. Ministro Celso Limongi (Desembargador convocado do TJ-SP), julgado em 24/3/2009.

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    ID
    658408
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-MA
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Penal
    Assuntos

    Assinale a opção correta acerca dos recursos.

    Alternativas
    Comentários
    • Letra A:

      “APELAÇÃO-CRIME. PRELIMINAR ARGÜIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO EM SUAS CONTRA-RAZÕES. PEDIDO DE DESENTRANHAMENTO DAS RAZÕES RECURSAIS POR SEREM INTEMPESTIVAS. IMPOSSIBILIDADE. Apesar de intempestivas, está consolidada a jurisprudência deste Tribunal que a apresentação extemporânea das razões recursais não configura nulidade, mas apenas mera irregularidade, ao reverso do que ocorre com a interposição tardia do apelo, que ocasiona o seu não conhecimento.
      TRÁFICO DE DROGAS. VENDA DE MACONHA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA. CONDENAÇÃO MANTIDA. Pratica o crime de tráfico de drogas previsto no art. 33 da Lei 11.343/06 o agente que é preso em flagrante, logo após ter vendido 1,2 gramas de maconha a usuário, que admitiu ter adquirido a droga. A declaração policial do usuário, associada às declarações dos policiais e das testemunhas que delataram a ação ilícita do réu são elementos suficientes do exercício da traficância, sendo impositiva a manutenção da decisão condenatória. NEGADO PROVIMENTO. (Apelação Crime Nº 70033234782, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Antônio Ribeiro de Oliveira, Julgado em 16/12/2009)”.

       



       

    • b) A extensão do recurso de apelação interposto pelo MP é aferida pelas razões de recurso, e não pela mera petição de sua interposição. Errada. Segundo a jurisprudência, a extensão do recurso de apelação se mede pela interposição e não pelas razões recursais.

      c) No recurso de apelação contra decisões do júri, há ampla devolução do conhecimento pleno da matéria ao órgão recursal, e não apenas dos fundamentos do recurso. Errada.
       O recurso de apelação das decisões do júri é vinculado. Isto significa que o julgamento da apelação fica condicionado aos motivos da sua interposição. Súmula 713, STF: O efeito devolutivo da apelação contra decisões do júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição. 

      d) Os DPs possuem a prerrogativa de intimação pessoal para o julgamento da apelação, não se estendendo tal prerrogativa aos defensores dativos. Errada. O réu e seu defensor, seja este constituído ou dativo, segundo a jurisprudência pacífica, têm a prerrogativa de intimação pessoal para o julgamento da apelação, em razão do princípio constitucional da ampla defesa, não obstante o disposto no art. 392, CPP.

      e) Em face do princípio da ampla defesa, o DP ou o defensor dativo, devidamente intimado de decisão desfavorável ao réu, é obrigado a recorrer. Errada. No direito processual penal vige o princípio da voluntariedade dos recursos, conforme expresso no art.574, "caput", CPP, que também é aplicável ao defensor público e ao advogado dativo. Neste sentido, STJ/HC 105845 / SC:

      EMENTA:

      PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INTIMAÇAO PESSOAL. RÉU E ADVOGADA DATIVA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇAO DE RECURSO. APELO INTERPOSTO. ADVOGADO SEM PROCURAÇAO. INTIMAÇAO. INSTÂNCIA RECURSAL. NAO-APRESENTAÇAO DO MANDATO. APELAÇAO NAO-CONHECIDA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA.

      1 - Se a defensora dativa e o réu foram intimados pessoalmente da sentença condenatória e não manifestaram a pretensão de recorrer, aplicável, à espécie, a regra processual da voluntariedade dos recursos, insculpida no art. 574, caput, do Código de Processo Penal, segundo a qual não está obrigado o defensor público ou dativo, devidamente intimado, a recorrer .


      Fonte: site do Professor e juiz federal ROBERTO OLIVEIRA e site Jus Brasil.
    • Alguem poderia explanar melhor a B. Caso possivel, recebo por msgs internas tbm. obg!
    • Letra B errada...

      PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO SIMPLES E ART. 10, CAPUT, DA LEI Nº 9.437/97. JÚRI. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA ACUSAÇÃO. RAZÕES RECURSAIS. IMPUGNAÇÃO PARCIAL DA SENTENÇA. ACÓRDÃO. ANULAÇÃO DE TODO O JULGAMENTO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO TANTUM  DEVOLUTUM QUANTUM APPELLATUM NÃO VERIFICADA. SÚMULA 713 DO PRETÓRIO EXCELSO. INDISPONIBILIDADE DA AÇÃO PENAL. VEDAÇÃO À DESISTÊNCIA DO RECURSO INTERPOSTO PELO PARQUET.
      I - Na hipótese, o Ministério Público, no termo de apelação, fundamentou o manejo da irresignação aviada contra r. sentença absolutória, no art. 593, III, d, do Código de Processo Penal sem qualquer ressalva. Dessa forma, pretendia a reforma do julgamento por entender que a decisão dos jurados havia sido manifestamente contrária à prova dos autos. E, ao declinar as devidas razões recursais limitou-se, com base nesta argumentação, a atacar a absolvição do crime de porte ilegal de arma, não impugnando, de outro lado, o decreto absolutório referente ao delito de tentativa de homicídio.
      II - Segundo magistério do c. Supremo Tribunal Federal

      "A identificação da maior ou a menor abrangência temática dos recursos penais interpostos pelo Ministério Público há de ser aferida em face da extensão material indicada pelo Parquet em sua petição recursal (CPP, art. 576),


      sendo irrelevante, para esse efeito, o conteúdo das razões ulteriormente deduzidas pelo órgão da acusação estatal
      ." (HC 69.646-5/MG, 1ª Turma, Rel. p/ acórdão Min. Celso de Mello).
      III - Esta orientação firmada pelo Pretório Excelso aplica-se, da mesma forma, nas apelações interpostas contra decisão do Tribunal do Júri, não implicando, portanto, esse entendimento, afronta à Súmula 713 da Suprema Corte "o efeito devolutivo da apelação contra decisões do Júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição”.
      IV - A limitação da irresignação nas razões de apelação, assim, traduz a hipótese de vedada desistência parcial do recurso interposto pelo Parquet, corolário da indisponibilidade da ação penal que informa o processo penal pátrio (art. 42 do CPP).
      Ordem denegada.
       
    • Daniel,
      O Brasil possui 27 Tribunais de Justiça, 5 TRF´s, STJ e STF.
      Além disso, tem centenas de órgãos fracionários e possivelmente milhares de magistrados nesses órgãos.
      Qual dos Tribunais julgou o precedente que vc mencionou?
      E qual magistrado foi o relator?


       

    • Não concordo com o gabarito da questão, pois a mesma cobra a intempestividade de recurso de apelação fora do prazo legal, sendo que atualmente se aceita o recurso extemporâneo (interposto antes de iniciar o prazo recursal), mas o recurso além o prazo recursal será intempestivo, portanto, fora do prazo legal poderia ser tanto antes como depois do estabelecido pela lei, conforme segue comentário abaixo (LFG 2010):

      Entende-se por recurso prematuro o recurso interposto antes da publicação da decisão recorrida, ou seja, antes mesmo da parte ser intimada da decisão a ser recorrida ela interpõe o recurso.

      O recurso prematuro vem sendo considerado inadmissível pelos Tribunais, pois é considerado como recurso fora do prazo legal (intempestivo).

      O STJ ainda considera recurso prematuro aquele interposto antes do julgamento dos embargos de declaração, pois considera que nesse caso ainda não houve o esgotamento das vias ordinárias.
    • Letra B. Incorreta.

      HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO.

      SENTENÇA ABSOLUTÓRIA POR DOIS FUNDAMENTOS. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO RESTRITA A UM DELES. CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.

      INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DO TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APPELLATUM.

      ORDEM CONCEDIDA.

      1. Consoante a jurisprudência dos Tribunais Superiores, a extensão da apelação ministerial é aferida pela petição de sua interposição e não pelas razões de recursoPrecedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal.

      2. Contudo, se o termo de interposição da apelação é omisso quanto à parte do julgado contra a qual se insurge,a definição dos limites da impugnação é estabelecida nas razões do apelo, às quais deve ater-se o Tribunal, sob pena de inobservância ao princípio tantum devolutum quantum appellatum. Precedente.

      3. Hipótese em que o Paciente, denunciado como incurso no art. 14 da Lei n.º 10.826/2003, foi absolvido em primeira instância, sob os fundamentos da vacatio legis temporária e atipicidade da conduta do acusado por estar a arma de fogo desmuniciada. No entanto, o Ministério Público limitou-se a impugnar a controvérsia relativa à vacatio legis temporária, deixando de refutar o outro fundamento absolutório, qual seja, a atipicidade da conduta por ausência de potencialidade lesiva da arma de fogo.

      4. Nesse contexto, ainda que tenham sido equivocados os fundamentos utilizados pelo Juízo sentenciante para absolver o Paciente, conforme a jurisprudência pacífica desta Quinta Turma, não poderia o Tribunal de origem, sem impugnação ministerial, afastar a atipicidade da conduta reconhecida na sentença de primeiro grau e condenar o acusado, em respeito ao princípio do tantum devolutum quantum apellatum. Precedentes 5. Ordem concedida para, reformando o acórdão recorrido, dele decotar a parte referente à ausência de potencialidade lesiva da arma de fogo, uma vez que tal fundamento não foi impugnado pelo Parquet e, por conseguinte, ante a preclusão da matéria, restabelecer a absolvição do acusado.

      (HC 139.335/DF, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 18/10/2011, DJe 03/11/2011)

    • LETRA A – CORRETA

      PRECEDENTES:

      STJ, 5.ª Turma, REsp 800.297/PR, Rel. Min. Gilson Dipp, DJ 18.12.2006. No mesmo sentido: “Segundo iterativa jurisprudência da 3.ª Seção deste Tribunal, a apresentação das razões de apelação a destempo constitui mera irregularidade, não caracterizando a intempestividade do recurso” (STJ, HC 72.893/AL, DJ 17.12.2007);

       “A intempestividade das razões recursais constitui mera irregularidade, que não impõe seu desentranhamento...” (STJ, AgRg no AREsp 157884/SP, DJ 11.09.2013).

    • LETRA D– ERRADA –

      PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. CRIME CONTRA A LIBERDADE SEXUAL. ART. 214, CAPUT, C.C. 224, "a" E 226, II, DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR DATIVO. NULIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.

      I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 1º/8/2014 e RHC 117.268/SP, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado (v.g.: HC 284.176/RJ, Quinta Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 2/9/2014; HC 297.931/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 28/8/2014; HC 293.528/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014 e HC 253.802/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2014).

      II - Portanto, não se admite mais, perfilhando esse entendimento, a utilização de habeas corpus substitutivo quando cabível o recurso próprio, situação que implica o não-conhecimento da impetração.

      Contudo, no caso de se verificar configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, recomenda a jurisprudência a concessão da ordem de ofício.

      III - A jurisprudência deste eg. Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido de que "a ausência de intimação pessoal da Defensoria Pública ou do defensor dativo sobre os atos do processo, a teor do disposto no artigo 370 do Código de Processo Penal e do artigo 5º, § 5º, da Lei 1.060/1950, gera, via de regra, a sua nulidade.", uma vez que cerceado o direito de defesa da parte. (HC 288.517/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe de 14/5/2014).

      IV - No presente caso, extrai-se das informações prestadas pelo eg. Tribunal a quo que o defensor dativo não foi intimado pessoalmente acerca da sessão de julgamento do recurso de apelação, uma vez que referido ato foi realizado por meio de publicação no Diário da Justiça Eletrônico (fls. 173-174, e-STJ), revelando, portanto, nulidade quanto à prerrogativa de intimação pessoal do defensor dativo.

      Habeas Corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para anular a sessão de julgamento realizada no dia 13/3/2014 pela Quarta Câmara Criminal do eg. Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, nos autos da Apelação Criminal nº 2012.019642-5, devendo o réu, ora paciente, ser submetido a novo julgamento da apelação criminal interposta, após regular intimação pessoal do defensor dativo, restabelecendo-se a sentença de primeiro grau.

      (HC 295.955/SC, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 25/03/2015) (Grifamos).

    • LETRA E – ERRADA

      PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS.  REITERAÇÃO DE PEDIDO. PREJUDICADO. DEFENSOR PÚBLICO. AUSÊNCIA DE RECURSO.

      I - Considerando que a controvérsia ora suscitada, no que tange à alegada ocorrência de nulidade na ação penal, consistente na não apresentação do réu na audiência de instrução, já foi objeto de apreciação no HC nº 10.309/SP, afigura-se, quanto a esse ponto, prejudicada a presente impetração.

      II - Consoante orientação desta Corte, bem como do c. Excelso Pretório, o defensor dativo não está, em princípio, legalmente, obrigado a recorrer, em razão do princípio da voluntariedade do recurso (Precedentes). Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegado.(HC 21.757/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 06/05/2003, DJ 16/06/2003, p. 355) (grifamos).

    • Rebecca Melo, obrigado por compartilhar precedente que foi além da regra, apontando também a exceção.

    • Só para constar, há exceções para a alternativa A.

      Assim como a 9.099/95, em alguns casos é preciso interpor já com as razões.

      Abraços.

    •  Acerca dos recursos,é correto afirmar que: A apresentação das razões de apelação fora do prazo legal constitui mera irregularidade, não caracterizando a intempestividade do recurso.

    • STJ, 

      5.ª Turma, REsp 800.297/PR, Rel. Min. Gilson Dipp, DJ 18.12.2006. No mesmo 

      sentido: “Segundo iterativa jurisprudência da 3.ª Seção deste Tribunal, a 

      apresentação das razões de apelação a destempo constitui mera irregularidade, 

      não caracterizando a intempestividade do recurso” (STJ, HC 72.893/AL, DJ 

      17.12.2007);


    ID
    658411
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-MA
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Penal
    Assuntos

    A respeito da execução penal, instituída pela Lei n.º 7.210/1984, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Letra a - correta-> Lei 7210 - Art. 28. O trabalho do condenado, como dever social e condição de dignidade humana, terá finalidade educativa e produtiva.(...) Art. 30. As tarefas executadas como prestação de serviço à comunidade não serão remuneradas.
      Letra b - erradaArt. 146-B.  O juiz poderá definir a fiscalização por meio da monitoração eletrônica quando: II - autorizar a saída temporária no regime semiaberto; (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010). 
      Letra c – errada - Art. 54. As sanções dos incisos I a IV do art. 53 serão aplicadas por ato motivado do diretor do estabelecimento e a do inciso V, por prévio e fundamentado despacho do juiz competente. § 1o A autorização para a inclusão do preso em regime disciplinar dependerá de requerimento circunstanciado elaborado pelo diretor do estabelecimento ou outra autoridade administrativa. § 2o A decisão judicial sobre inclusão de preso em regime disciplinar será precedida de manifestação do Ministério Público e da defesa e prolatada no prazo máximo de quinze dias.
      Letra d - errada Art. 60 LEP. Parágrafo único. O tempo de isolamento ou inclusão preventiva no regime disciplinar diferenciado será computado no período de cumprimento da sanção disciplinar.
      Letra e - errada- Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos: I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão; II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.

    • Otimo comentario do companheiro acima não precisa nem comentar mais nada,bons estudos pessoal!!!
    • Errei porque achei a redação da letra A muito confusa...

      Diz: "O trabalho do condenado, como dever social e condição de dignidade humana, deve ter finalidade educativa e produtiva, não sendo remuneradas as tarefas executadas como prestação de serviço à comunidade."

      Parece que generalizou, dizendo que não serão remuneradas as tarefas, exemplificando com "prestação de serviços à comunidade". Quando sabemos que, em regra, o trabalho será remunerado e, só excepcionalmente, não será quando a tarefa for prestação de serviços à comunidade.

      Acho que a seguinte redação estaria correta: "O trabalho do condenado, como dever social e condição de dignidade humana, deve ter finalidade educativa e produtiva, não sendo remuneradas as tarefas executadas na prestação de serviço à comunidade.
    • A)correta

      B)errada"se o julgar necessário o diretor do estabelecimento prisional" invalidou a assertiva, na verdade é o juiz da execução que julgará a necessidade de monitoramento eletrônico.

      C)errada, o requerimento circunstanciado será feito pelo diretor do estabelecimento ao juiz da execução que emitirá despacho fundamentado colocando ou não o condenado em RDD.

      D)errada, será contado sim, o tempo de isolamento ou inclusão preventiva;lembrando que o isolamento e a suspensão ou restrição de direitos preventivas são determinadas pelo diretor e têm prazo máximo de 30 dias; já a inclusão preventiva em RDD é despachada pelo juiz da execução.

      E)errada, os presos provisórios também têm direito a saída temporária

    • Não li até o final e tomei no cutuvelo.

    • Letra D = Errado - Apenas para complementar a excelente colocação de Luccas Sathler.

      Art. 58. O isolamento, a suspensão e a restrição de direitos não poderão exceder a trinta dias, ressalvada a hipótese do regime disciplinar diferenciado.

      Art. 60. A autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até dez dias.

    • Excelente comentário do cara elogiando o comentário do outro cara, pedindo pra não comentar mais.. O que seria de nós sem esses comentários...

    • Em regra, o trabalho do preso é remunerado, à exceção das tarefas executadas como prestação de serviço à comunidade, que não são remuneradas.

    • O trabalho do condenado, como dever social e condição de dignidade humana, deve ter finalidade educativa e produtiva, não sendo remuneradas as tarefas executadas como prestação de serviço à comunidade.

    • LETRA A

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      FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


    ID
    658414
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-MA
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito do Consumidor
    Assuntos

    Acerca dos direitos e princípios que devem ser aplicados na defesa do consumidor, assinale a opção correta de acordo com os regramentos estabelecidos pelo CDC.

    Alternativas
    Comentários
    • Não consigo compreender como a alternativa "e" está correta... alguém poderia me ajudar???
    • Prezados,

      Está questão está errada. De acordo com o julgamento do STJ a vulnerabilidade do consumidor pessoa jurídica está condicionada a comprovação da vulnerabilidade que pode ser técnico, jurídica ou financeira em relação ao fornecedor.

      RMS 27512 BA 2008/0157919-0

      Relator(a):

      Ministra NANCY ANDRIGHI

      Julgamento:

      20/08/2009

      Órgão Julgador:

      T3 - TERCEIRA TURMA

      Publicação:

      DJe 23/09/2009

      Ementa

      PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CABIMENTO. AGRAVO. DEFICIENTE FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA ESSENCIAL. NÃO CONHECIMENTO. RELAÇÃO DE CONSUMO. CARACTERIZAÇÃO. DESTINAÇÃO FINAL FÁTICA E ECONÔMICA DO PRODUTO OU SERVIÇO. ATIVIDADE EMPRESARIAL. MITIGAÇÃO DA REGRA. VULNERABILIDADE DA PESSOA JURÍDICA. PRESUNÇÃO RELATIVA.
       
      .
      - Uma interpretação sistemática e teleológica do CDC aponta para a existência de uma vulnerabilidade presumida do consumidor, inclusive pessoas jurídicas, visto que a imposição de limites à presunção de vulnerabilidade implicaria restrição excessiva, incompatível com o próprio espírito de facilitação da defesa do consumidor e do reconhecimento de sua hipossuficiência, circunstância que não se coaduna com o princípio constitucional de defesa do consumidor, previsto nos arts. , XXXII, e 170, V, da CF. Em suma, prevalece a regra geral de que a caracterização da condição de consumidor exige destinação final fática e econômica do bem ou serviço, mas a presunção de vulnerabilidade do consumidor dá margem à incidência excepcional do CDC às atividades empresariais, que só serão privadas da proteção da lei consumerista quando comprovada, pelo fornecedor, a não vulnerabilidade do consumidor pessoa jurídica.
      - Ao encampar a pessoa jurídica no conceito de consumidor, a intenção do legislador foi conferir proteção à empresa nas hipóteses em que, participando de uma relação jurídica na qualidade de consumidora, sua condição ordinária de fornecedora não lhe proporcione uma posição de igualdade frente à parte contrária. Em outras palavras, a pessoa jurídica deve contar com o mesmo grau de vulnerabilidade que qualquer pessoa comum se encontraria ao celebrar aquele negócio, de sorte a manter o desequilíbrio da relação de consumo. A "paridade de armas" entre a empresa-fornecedora e a empresa-consumidora afasta a presunção de fragilidade desta. Tal consideração se mostra de extrema relevância, pois uma mesma pessoa jurídica, enquanto consumidora, pode se mostrar vulnerável em determinadas relações de consumo e em outras não. Recurso provido.
    • LETRA C - ERRADA

      Art 25 - É vedada a estipulação contratual de cláusula que impossibilite, exonere ou atenue a obrigação de indenizar prevista nesta e nas Seções anteriores.

      §  - Havendo mais de um responsável pela causação do dano, todos responderão solidariamente pela reparação prevista nesta e nas Seções anteriores.

      §  - Sendo o dano causado por componente ou peça incorporada ao produto ou serviço, são responsáveis solidários seu fabricante, construtor ou importador e o que realizou a incorporação.

    • Art. 4° A Política Nacional de Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito a sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios :

      I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;

      Ou seja, para que seja considerado consumidor é necessário haver hipossuficiencia ou vulnerabilidade, exceto nos casos de pessoas juridicas onde é necessário, apenas, que o bem adquirido seja utilizado para uso final.
        

    • Essa questão não foi anulada pela banca...
    • No livro "Manual de Direito do Consumidor" dos mestres Antônio V. Herman Benjamin, Claudia Lima Marques e Leonardo Roscoe Bessa, podemos perceber que o direito do consumidor, no Brasil, tem um conceito relacional, pois o consumidor aparece quando há um fornecedor na relação. No livro é  possível aprender que a corrente adotada  pelo STJ e o STF é a do "finalismo aprofundado".

      Do referido livro, transcrevo:  "(...) o STJ manifestou-se pelo finalismo e criou inclusive um finalismo aprofundado, baseado na utilização da noção maior de vulnerabilidade, exame in concreto e uso das equiparações a consumidor conhecidas pelo CDC."
      Ademais afirmam que o conceito chave é o de vulnerabilidade.

      " É uma interpretação finalista mais aprofundada e madura, que deve ser saudada. Em casos difíceis envolvendo pequenas empresas que utilizam insumos para a sua produção, mas não em sua área expertise ou com uma utilização mista, principalmente na área de serviços, provada a vulnerabilidade, conclui-se pela destinação final prevalente"

      Afirmam os mestres que há uma presunção de vulnerabilide para as pessoas físicas destinatárias finais de produtos e serviços. Logo, nos casos de pessoas jurídicas, caberá o exame do caso in concreto para apurar sua vulnerabilidade e a destinação final do produto/serviço. Sendo assim, configurada uma relação entre fornecedor e consumidor, este será vulnerável, ou seja, a parte mais fraca da relação, havendo um desequilíbrio na mesma.
    • Cumpre salientar que há 3 tipos de vulnerabilidade: a fática, a jurídica e a técnica.

      Com relação a todo este assunto a respeito de vulnerabilidade, trago decisão do STJ

      RECURSO ESPECIAL Nº 814.060 - RJ (2006/0014606-0)
       
      RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMAO
      RECORRENTE : SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
      ADVOGADO : DANIEL CURI E OUTRO (S)
      RECORRIDO : AUTO RIO PARATY LTDA
      ADVOGADO : LUIZ PAULO VIEIRA DE CARVALHO - DEFENSOR PÚBLICO E OUTROS

      EMENTA

      CONSUMIDOR. SEGURO EMPRESARIAL CONTRA ROUBO E FURTO CONTRATADO POR PESSOA JURÍDICA. MICROEMPRESA QUE SE ENQUADRA NO CONCEITO DE CONSUMIDOR.CLÁUSULA LIMITATIVA QUE RESTRINGE A COBERTURA A FURTO QUALIFICADO. REPRODUÇAO DA LETRA DA LEI. INFORMAÇAO PRECÁRIA. INCIDÊNCIA DO ART. 54, DOCDC.

      1. O art.  do Código de Defesa do Consumidor abarca expressamente a possibilidade de as pessoas jurídicas figurarem como consumidores, sendo relevante saber se a pessoa, física ou jurídica, é "destinatária final" do produto ou serviço. Nesse passo, somente se desnatura a relação consumerista se o bem ou serviço passa a integrar uma cadeia produtiva do adquirente, ou seja, posto a revenda ou transformado por meio de beneficiamento ou montagem.

      2. É consumidor a microempresa que celebra contrato de seguro com escopo de proteção do patrimônio próprio contra roubo e furto, ocupando, assim, posição jurídica de destinatária final do serviço oferecido pelo fornecedor.

      3. Os arts. , inciso III, e 54, do CDC, estabelecem que é direito do consumidor a informação plena do objeto do contrato, garantindo-lhe, ademais, não somente uma clareza física das cláusulas limitativas - o que é atingido pelo simples destaque destas -, mas, sobretudo, clareza semântica, um significado unívoco dessas cláusulas, que deverão estar infensas a duplo sentido.

      4. O esclarecimento contido no contrato acerca da abrangência da cobertura securitária que reproduz, em essência, a letra do art. 155 do Código Penal, à evidência, não satisfaz o comando normativo segundo o qual as cláusulas limitadoras devem ser claras, por óbvio, aos olhos dos seus destinatários, os consumidores, cuja hipossuficiência informacional é pressuposto do seu enquadramento como tal.

      5. Mostra-se inoperante a cláusula contratual que, a pretexto de informar o consumidor sobre as limitações da cobertura securitária, somente o remete para a letra da Lei acerca da tipicidade do furto qualificado, cuja interpretação, ademais, é por vezes controvertida até mesmo no âmbito dos Tribunais e da doutrina criminalista.

      6. Recurso especial não conhecido.

    • Com relação à inversão do ônus probatório, art.6º, VIII, Claudia Lima Marques ensina: " Como este inciso não foi desenvolido na parte processualdo CDC, é aqui que os advogados e magistrados procurarão o inversão do ônus da prova a favor do consumidor , que foi garantido ao consumidor, mas dependerá da determinação do juiz. Note-se que se trata de direito básico do consumidor, sendo assim, se requerido e não concedido pelo magistrado de primeiro grau, discussão de mérito ( discussão material sobre direito " a critério do juiz, (...) segundo as reqras ordinárias das experiências"), e não problema processual (...). A seguir afirma a mestre: " Somente se houver inversão é que o tema se torna processual ou de prova (a inversão). Em não havendo a inversão, pode ter havido, sim, violação de direito MATERIAL E BÁSICO do consumidor (...)"

       O princípio da vulnerabilidade estabelece que todo e qualquer consumidor é a parte mais fraca da relação de consumo, sendo tal presunção absoluta - está correto, pois se não houvesse a vulnerabilidade da parte ( consumidora) não teria porquê a tutela do CDC que busca, justamente, proteger o mais fraco, a fim de equilibrar a relação ( de consumo). Como já dito a pessoa física é presumidamente mais fraca, já a pessoa jurídica deverá provar sua vulnerabilidade. Mas sim, todo consumidor é vulnerável. A questão é clara,  se existe relação de consumor, haverá a parte mais fraca, ou seja, vulnerável.
    • A questão NÃO foi anulada pela banca. 
    • Deveria ter sido, afinal não é todo e qualquer consumidor que é tido como vulnerável, o profissional liberal e pequenas empresas necessitam provar esta vulnerabilidade.(neste caso são consumidores e a vulnerabilidade não é presumida), logo a presunção NÃO É ABSOLUTA.
    • RESP 200600759100
      RESP - RECURSO ESPECIAL - 836823
      Relator(a)
      SIDNEI BENETI
      Sigla do órgão
      STJ
      Órgão julgador
      TERCEIRA TURMA
      Fonte
      DJE DATA:23/08/2010 RSDCPC VOL.:00067 PG:00151
      Decisão
      Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Vasco Della Giustina (Desembargador convocado do TJ/RS), Nancy Andrighi e Massami Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator.
      Ementa
      DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA. INDENIZAÇÃO PRETENDIDA DE TRANSPORTADORA POR AVARIA DE GERADOR DIESEL A SER UTILIZADO PELA AUTORA. INEXISTÊNCIA DE HIPOSSUFICIÊNCIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE RELAÇÃO DE CONSUMO. PREVALECIMENTO DO FORO DA SEDE DA PESSOA JURÍDICA DEMANDADA. I - A relação de consumo existe apenas no caso em que uma das partes pode ser considerada destinatária final do produto ou serviço. Na hipótese em que produto ou serviço são utilizados na cadeia produtiva, e não há considerável desproporção entre o porte econômico das partes contratantes, o adquirente não pode ser considerado consumidor e não se aplica o CDC, devendo eventuais conflitos serem resolvidos com outras regras do Direito das Obrigações. Precedentes. II - Não configurada a relação de consumo, não se pode invalidar a cláusula de eleição de foro com base no CDC. III - Recurso Especial improvido.

      Gente, todo consumidor é considerado a parte mais fraca da relação de consumo!! A pessoa física quando está demandando é presumidamente vulnerável, já a pessoa jurídica terá de comprovar sua vulnerabilidade e que não utiliza o produto/serviço em sua cadeia produtiva. Mas sendo considerado consumidor, será a parte mais fraca! Se não for assim, não terá relação de CONSUMO! A incidência do CDC busca, justamente, nivelar este desquilíbrio!! Se há rlação de consumo, há um fornecedor e um consumidor ( vulnerável) e a atividade comercial.
      •  a) Nos contratos de consumo, impõem-se, na fase de formação, mas não na de execução, a transparência e a boa-fé, a fim ser compensada a vulnerabilidade do consumidor.
      • Errada. 
      •  b) É direito básico unilateral do consumidor a revisão de cláusula contratual excessivamente onerosa decorrente de fatos supervenientes, o que acarreta, como regra, a resolução do contrato celebrado.
      • Errada.
      •  c) Pelo princípio da restitutio in integrum, o contrato de consumo pode estabelecer limitações ou tarifamento para a indenização por prejuízo moral ou material, desde que razoável e proporcional.
          Errada.  Art. 6º São direitos básicos do consumidor: VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;

      •  d) Conforme o princípio da coibição e repressão de práticas abusivas, o fornecedor, com o objetivo legítimo de aumentar suas vendas, pode valer-se de marca que se assemelhe a outra marca famosa.
      • Errada. Nao pode valer-se
      •  e) O princípio da vulnerabilidade estabelece que todo e qualquer consumidor é a parte mais fraca da relação de consumo, sendo tal presunção absoluta.
      • Correta
      Bjs
    • Amigos, creio que a banca TENTOU passar foi o seguinte raciocínio.

      Na relação de CONSUMIDOR x FORNECEDOR a vulnerabilidade do consumidor é absoluta. Assim como na relação Empregado x Empregador, há a vulnerabilidade do empregado. Ou seja, a questão não discute quando é que se caracteriza uma relação de consumo, ou se  deve utilizar a teoria maximalista ou finalista. A questão afirma  simplesmente que quando há um consumidor na relação a sua vulnerabilidade é absoluta.

      Obviamente, a banca foi infeliz e levou a essas citadas ambiguidades pelos colegas.
    • "...assinale a opção correta de acordo com os regramentos estabelecidos pelo CDC."

      Muitos esquecem que para a prova muitas vezes a PRÁTICA ñ conta !!!
    • Os princípios que regem o Código de Defesa do Consumidor, são os seguintes:
      1.     Princípio da boa-fé – aquele que proíbe conteúdo desleal de cláusula nos contratos sobre relações de consumo, impondo a nulidade do mesmo.
      2.     O princípio da restitutio in integrum orienta o cálculo das indenizações por danos materiais na ocorrência do ato ilícito. Por este princípio, garante-se o pleno ressarcimento do prejuízo, assegurando-se ao lesado, na medida do possível, o restabelecimento do status quo ante . Princípio da correção do desvio publicitário – é o que impõe a contrapropaganda.
      3.     Principio da harmonização das relações de consumo – aquele que visa proteger o consumidor, evitando a ruptura na harmonia das relações de consumo.
      4.     Princípio da identificabilidade – impõe a identificação de anúncio ou publicidade. Essa publicidade não pode ser enganosa ou dissimulada, devendo indicar a marca, firma, o produto ou serviço, sem induzir a erro o consumidor.
      5.     Princípio da identificação da mensagem publicitária – a propaganda deverá ser direta, para o consumidor de imediato identifica-la.
      6.     Princípio da informação – o consumidor tem de receber informação clara, precisa e verdadeira, usando a boa-fé e lealdade.
      7.     Princípio da inversão do ônus da prova – na seara cível ou administrativa, competirá ao fabricante ou fornecedor, diante da reclamação do consumidor, demonstrar a ausência de fraude, e que o consumidor não foi lesado na compra de um bem ou serviço. Em relação ao consumidor, a inversão do ônus da prova ficará a critério do juiz quando for verossímil a alegação do consumidor e quando o mesmo for hipossuficiente, para isso o magistrado deverá ater-se ao conjunto de juízos fundados sobre a observação do que de ordinário acontece.
      8.     Princípio da lealdade – quando a concorrência legal dos fornecedores. Visa a proteção do consumidor ao exigir que haja lealdade na concorrência publicitária, ainda que comparativa.
      9.     Princípio da não-abusividade da publicidade – reprime desvios prejudiciais ao consumidor, provocados por publicidade abusiva.
      10.   Princípio da obrigatoriedade da informação – aquele que requer clareza e precisão na publicidade, ou seja, o anunciante terá obrigação de informar corretamente o consumidor sobre os produtos e serviços anunciados.
      11.   Princípio da prevenção – é o que sustenta ser o direito básico do consumidor, a prevenção de prejuízos patrimonial e extrapatrimonial.
      12.   Princípio da transparência – a atividade ou mensagem publicitárias devem assegurar ao consumidor informações claras, corretas e precisas.
    • 13.     Princípio da veracidade – as informações ou mensagens ao consumidor devem ser verdadeiras, com dados corretos sobre os elementos do bem ou serviço.
      14.     Princípio da vinculação contratual – o consumidor pode exigir do fornecedor o cumprimento do conteúdo da comunicação publicitária ou estipulado contratualmente.
      15.     Princípio da vulnerabilidade do consumidor – aquele que, ante a fraqueza do consumidor no mercado, requer que haja equilíbrio na relação contratual.
      16.     Princípio do respeito pela defesa do consumidor – princípio que requer que no exercício da publicidade não se lese o consumidor.
      17.     Princípio geral de transparência – requer não só a clareza nas informações dadas ao consumidor, mas também ao acesso pleno de informações sobre o produto ou serviço e sobre os futuros termos de um determinado negócio.
      18.     Princípios da publicidade – são aqueles que regem a informação ou mensagem publicitária, evitando quaisquer danos ao consumidor dos produtos ou serviços anunciados, tais como: liberdade, o da legalidade, o da transparência, o da boa-fé, o da identificabilidade, o da vinculação contratual, o da obrigatoriedade da informação, o da veracidade, o da lealdade, o da responsabilidade objetiva, o da inversão do ônus da prova na publicidade e o da correção do desvio publicitário.
    • Lembrando que o CDC permite a limitação da indenização nos casos em que consumidor seja pessoa jurídica.

            Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

              I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis.

    • Pessoal, é bom saber que raramente as bancas anulam as questões. Nessa questão a resposta "mais correta", indubitavelmente era a letra E. As outras eram estapafúrdias, convenhamos.
    • É direito básico unilateral do consumidor a revisão de cláusula contratual excessivamente onerosa decorrente de fatos supervenientes, o que acarreta, como regra, a resolução do contrato celebrado. Errado
      Motivos:
      A questão peca ao dizer que a regra é a resolução do contrato celebrado, quando na verdade a regra é a modificação das  cláusulas contratuais...
      A revisão por onerosidade excessiva é prevista no CDC como direito básico do consumidor, não servindo ao fornecedor. 
      Art. 6º, V do CDC - São direitos básicos do consumidor: a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;
    • "...Embora a vulnerabilidade seja absoluta (todo consumidor é vulnerável, segundo previsão legal), é possível analisar a existência ou não de vulnerabilidade para fins de determinar a aplicação do CDC. Ou seja, ausente a vulnerabilidade, pode ser que estejamos diante de uma relação empresarial, e não diante de uma relação de consumo. É a análise da vulnerabilidade que permite superar - como veremos adiante - a distinção entre as teorias maximalista e minimalista, protegendo os mais fracos naquelas relações desprovidas de paridade, buscando estabelecer o equilíbrio material entre as pretações".
      Manual de Direito do Consumidor - Felipe P. Braga Neto (Editora Juspodivm)
    • Pessoal, no meu entender o gabarito está correto. É a letra E. 

      Vulnerabilidade é diferente de hipossuficiencia.

      Vulnerabilidade - é o instituto de indole material que presume absolutamente ser o consumidor a parte mais fraca da relaçao de consumo. Ele não precisa provar que é vunerável, mas tao somente que é consumidor (art 4 , I). Uma vez provador, tal condiçao de vulnerável se perfaz pela propria força da lei.

      Hipossuficiência - é o instituto de indole processual, no qual, o juiz casuisticamente, segundo as regras de experiencia, vai avaliar se ha hipossuficiencia tecnica, economica ou juridica 9art 6, VIII).

      Espero ter ajudado.

    • A questão é a seguinte: pela teoria finalista, somente é consumidor aquela pessoa física ou jurídica que seja destinatária final fática e econômica do produto ou serviço.

      Se essa situação se configurar, a vulnerabilidade é absoluta, mesmo se tratando de pessoa jurídica.

      Entretanto, ganhou força no STJ (REsp 1195642 / RJ) a teoria do finalismo mitigado, a significar que mesmo a pessoa jurídica que não seja destinatária final pode ser considerada consumidora, caso, no caso concreto, fique demonstrada a sua vulnerabilidade.

      Então, a situação é a seguinte:

      A) Se for destinatário final, será consumidor, logo, será vulnerável.

      B) Se não for destinatário final, pode vir a ser considerado consumidor, caso seja vulnerável. Se não for vulnerável, não será consumidor.

      Dessa forma, o item E está perfeitamente correto, pois todo consumidor será vulnerável, seja ele pessoa física ou jurídica.

    • MUITO BOM O COMENTÁRIO DO COLEGA ACIMA.



      VULNERABILIDADE é um princípio consumerista, já previsivel pela própria relação de consumo, por isso tem plena presunção. Não necessita ser provada nos casos de aplicaçaõ da teoria finalista. todavia para aplicação da mitigada devera ser:

      fática

      técnica ou

      jurídica; 

      caso contrario não será relação de consumo. 
    • A primeira vulnerabilidade é informacional, “básica do consumidor, intrínseca e característica deste papel na sociedade”. Isso porque “o que caracteriza o consumidor é justamente seu déficit informacional”. O que fragiliza o consumidor não é a falta de informação, mas o fato de que ela é “abundante, manipulada, controlada e, quando fornecida, nos mais das vezes, desnecessária”[21]. Esta é a modalidade que mais justifica a proteção do consumidor, pois a informação inadequada sobre produtos e serviços é potencial geradora de incontáveis danos.

      Já “na vulnerabilidade técnica, o comprador não possui conhecimentos específicos sobre o objeto que está adquirindo e, portanto, é mais facilmente enganado quanto às características do bem ou quanto à sua utilidade, o mesmo ocorrendo em matéria de serviços”. Será presumida para o consumidor não profissional, podendo “atingir excepcionalmente o profissional destinatário final fático do bem”[22]. A disparidade entre os conhecimentos técnicos do consumidor em relação ao fornecedor também é patente, pois o fornecedor é o expert da área em que atua, sendo o consumidor, em tese, leigo.

      A terceira é a vulnerabilidade jurídica, ou científica, que consiste na “falta de conhecimentos jurídicos específicos, conhecimentos de contabilidade ou de economia”. Ela deve ser “presumida para o consumidor não profissional e para o consumidor pessoa física”, enquanto que, “quanto aos profissionais e às pessoas jurídicas, vale a presunção em contrário”[23].

      Por fim, a vulnerabilidade fática ou socioeconômica é aquela na qual se vislumbra grande poderio econômico do fornecedor, em virtude do qual (o poderio) ele (o fornecedor) pode exercer superioridade, prejudicando os consumidores.

      Portanto, o que difere a hipossuficiência da vulnerabilidade é que, enquanto aquela só tem consequências processuais, esta atrai dispositivos protetivos, em especial a aplicabilidade de normas protetivas 


      Vulnerabilidade e hipossuficiência são institutos jurídicos, são características das quais algumas pessoas são dotadas. Se diferenciam nas suas consequências: a vulnerabilidade traz a consequência vital de aplicabilidade de uma norma (o CDC), enquanto que a hipossuficiência traz consequências exclusivamente processuais.


      http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/vulnerabilidade-hipossufici%C3%AAncia-conceito-de-consumidor-e-invers%C3%A3o-do-%C3%B4nus-da-prova-notas-p


    • Em 2012 a banca mudou o seu "posicionamento". Vejam a questão Q288649.

      Nela a seguinte alternativa foi considera incorreta: "A vulnerabilidade é presumida para o consumidor pessoa jurídica".

    • Letra D: ERRADA!

        Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)

        VI - coibição e repressão eficientes de todos os abusos praticados no mercado de consumo, inclusive a concorrência desleal e utilização indevida de inventos e criações industriais das marcas e nomes comerciais e signos distintivos, que possam causar prejuízos aos consumidores;

    • Mesmo em 2011, como considerar a letra E correta?????????? Presunção absoluta de vulnerabilidade de TODOS os consumidores???? Pessoa jurídica, igualmente, em todos os casos? Não é assim que entende o STJ desde 2011, vide a jurisprudência abaixo:

       

      AGRAVO REGIMENTAL . AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSUMIDOR. RELAÇÃO DE CONSUMO. CARACTERIZAÇÃO. DESTINAÇÃO FINAL FÁTICA E ECONÔMICA DO PRODUTO OU SERVIÇO. ATIVIDADE EMPRESARIAL. MITIGAÇÃO DA REGRA. VULNERABILIDADE DA PESSOA JURÍDICA. PRESUNÇÃO RELATIVA.
      1. O  consumidor intermediário, ou seja, aquele que adquiriu o produto ou o serviço para utilizá-lo em sua atividade empresarial, poderá ser beneficiado com a aplicação do CDC quando demonstrada sua vulnerabilidade técnica, jurídica ou econômica frente à outra parte.
      2. Agravo regimental a que se nega provimento.
      (AgRg no Ag 1316667/RO, Rel. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS), TERCEIRA TURMA, julgado em 15/02/2011, DJe 11/03/2011)

    • Galera no tocante a confusão da assertiva "e":

       

      À queima roupa = a vulnerabilidade do consumidor é absoluta. Pq?

       

      Premissa 1: A expressão "consumidor vulnerável" é pleonástica. (é o que, homi???).

       

      Premissa 2: Para se aplicar o CDC em uma determinada relação jurídica, uma das partes deverá ser "consumidor". Nos termos do art. 2º do CDC. Reparem que é um fato. Sendo pessoa física ou jurídica, adquiriu o produto ou serviço como destinatário final? Se sim, consumidor... se é consumidor é vulnerável!!!

       

      Premissa 3: Todo consumidor é vunelrável (é um fato jurídico).

      Vamos a um exemplo:

       

      Um determinado empresário (rico) adquire um bem de produção para sua empresa, não poderá ser enquadrado como destinatário final do produto, não sendo um consumidor vulnerável. Entretanto, adquirindo um bem para uso próprio e dele não retirando lucro será consumidor, havendo a presunção absoluta de sua vulnerabilidade.

       

       

      Portanto, é consumidor nos termos do art. 2º do CDC? Se sim, é vulnerável!!!

      Não existe consumidor que não seja vulnerável.

      Caso não seja vulnerável, não será consumidor -  não se aplicará o CDC. Sacou a sutileza?

       

      (imaginem que as palavras consumidor e vunerável são idênticas - não vá colocar isso na prova, né!)

       

      Obs1: Desculpem a redundância, mas foi preciso para esclarecer (deu certo pra mim).

      Obs2: Claro que para caracterizar uma relação de consumo, não basta o art. 2º do CDC...

       

      Avante!!!!

       

       

       

    • Vulnerabilidade, presumida

      Hipossuficiência, comprovada

      Abraços.

    • Sobre a "c", o examinador quis induzir ao erro:

      Dispositivo vago, o art. 51, inc. I do CDC autoriza que a indenização poderá ser limitada "em situações justificáveis".

    • VULNERABILIDADE: TODOS OS CONSUMIDORES (PESSOA JURÍDICA TBM) HIPOSSUFICIÊNCIA: APENAS ALGUNS CONSUMIDORES - POSSIBILITA A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
    • Sobre a vulnerabilidade da pessoa jurídica:

      A vulnerabilidade é o conceito que fundamenta todo o sistema consumerista, o qual busca proteger a parte mais frágil da relação de consumo, a fim de promover o equilíbrio contratual. A vulnerabilidade da pessoa física consumidora é presumida (absoluta), mas a da pessoa jurídica deve ser aferida no caso concreto.

      Segue Julgado do STJ:

      “1. Cabe à instituição financeira apresentar prova de que o contrato celebrado com o banco foi efetivamente realizado com a parte interessada na declaração de inexistência de débito. O ponto de partida é a vulnerabilidade presumida do consumidor.”

      , 07236414020198070001, Relator: EUSTÁQUIO DE CASTRO, Oitava Turma Cível, data de julgamento: 13/5/2020, publicado no DJe: 22/5/2020.

      “(...) 2. Em relação à incidência do Código de Defesa do Consumidor, a jurisprudência do c. Superior Tribunal de Justiça tem mitigado os rigores da Teoria Finalista, para abarcar no conceito de consumidor a pessoa física ou jurídica que, embora não seja tecnicamente a destinatária final do produto ou serviço, se apresenta em situação de vulnerabilidade em relação ao fornecedor. 3. Verificada a vulnerabilidade técnica da pessoa jurídica perante a fornecedora do sistema de tecnologia, deve o caso ser analisado à luz das normas consumeristas.”

      , 07384824020198070001, Relator: ROBSON TEIXEIRA DE FREITAS, Oitava Turma Cível, data de julgamento: 8/4/2021, publicado no DJe: 22/4/2021


    ID
    658417
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-MA
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito do Consumidor
    Assuntos

    Assinale a opção correta com referência aos deveres de proteção à saúde e à segurança do consumidor, à responsabilidade pelo fato do produto e do serviço e à prescrição e decadência.

    Alternativas
    Comentários
    • Não sei porque esta certo o item "E" porque contradis o previsto no art. 12 § 1 do CDC.

      § 1° O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

              I - sua apresentação;

              II - o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam;

              III - a época em que foi colocado em circulação.
       Exemplificando uma faca, não é porque é perigosa se nao souber usar que é defeituosa, o que se espera de uma faca é que corte. Não é porque ela corta que pode falar que tem um defeito.


       

    • Art. 12 - O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem,
      independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores
      por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação,
      apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou
      inadequadas sobre sua utilização e riscos.

      § 1º - O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se
      espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

      I - sua apresentação;
      II - o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam;
      III - a época em que foi colocado em circulação.
      § 2º - O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido
      colocado no mercado.


      Diferença entre vício e defeito:

      I - Parte da doutrina entende que vício e defeito são expressões distintas:
      a) Vício: diz respeito à inadequação dos produtos e serviços para os fins a que se destinam.
      b) Defeito: diz respeito à insegurança de um produto ou um serviço.


      Dessa forma, quando se fala em perigo, estão envolvidos os problemas ligados à qualidade e a segurança do produto que, muitas vezes, não se iguala àquela esperada pelo consumidor. Lembra-se do caso "daquele carro" que algumas pessoas perderam parte dos dedos quando iam regular o banco? Isso é um produto perigoso e considerado defeituoso. Agora se comprar uma faca e ela vier cega, teremos é um produto defeituoso que não pode ser tido como perigoso, já que não corta.
    • Alternativa E
      Considera-se perigoso quando acarreta risco à saúde ou segurança.
      Na concepção da lei se o produto não oferece a segurança que dele legitimamente se espera ele é considerado defeituoso. Portanto, se o produto não oferece segurança ele é considerado perigoso, daí decorre que ele é defeituoso.

      O art .18, § 6º, II,  deixa claro o seguinte:
      " São impróprios ao uso e consumo: 
      I - ....
      II - os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivo à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles sem desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação.

    • Pessoal,

      Caso alguém saiba o erro das outras alternativas, deixem um scrap pra mim. Haaa ! coloquem o número da questão.
    • Eu caí nessa!! Marquei a letra C. " Além da vantagem concedida pela forma de contagem do prazo decadencial na hipótese de vício oculto, o CDC estabelece que a fluência do prazo deve ser obstada em caso de reclamação formulada perante os órgãos públicos de defesa do consumidor ou da instauração de inquérito civil." Não é perante os órgãos públicos de defesa do consumidor, mas sim perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca. E no caso da instauração de inquérito civil, até o seu encerramento.

      Quanto às demais alternativas, acredito que estejam óbvias. Não concordo com o gabarito mas, por eliminação, é o que melhor cabe à questão.
    • Não concordo com a alternativa.

      Veneno, por exemplo, é um produto perigoso mais não é considerado defeituoso, pois atinge o objetivo para o qual foi criado.

    • "Todo produto ou serviço perigoso é considerado defeituoso, mas nem todo produto ou serviço defeituoso pode ser tido como perigoso."71
       
        Na verdade se lermos a frase vamos perceber que ela foi mal elaborada.
       
      Existem produtos perigosos que não podem ser considerados "defeituosos" um veneno de rato ou barata é perigoso, mas não quer dizer que possua defeitos." Um produto é considerado defeituoso quando colocado no mercado e apresente risco potencial ou real à segurança do consumidor. Esse defeito sendo perigoso ou nocivo,  ALÉM DO ESPERADO  e que seja a causa do dano ( art. 12, § 1º, do CDC).
       
      Então tendo em vista o princípio da razoabilidade NEM TODO PRODUTO PERIGOSO É DEFEITUOSO.
       
      Agora para o CDC um produto/serviço DEFEITUOSO é sim sempre perigoso, pois oque não representa risco à segurança chama-se VÍCIO.
    • Indignei-me com o gabarito e resolvi conferir os comentários....realmente a questão está estranha.......

      O produto perigoso nem sempre é defietuoso e o produto defeituoso nem sempre é perigoso... se defeituoso e perigoso, pode ocorrer fato do produto, porém se for defeituoso sem ser perigoso ocorrerá tão somente o vício do produto/serviço...

      []´s
    • Eu fiz essa prova, errei a questão, e até agora estou procurando o "acerto" da letra E.
    • Com certeza a questão foi mal elaborada, porque ele considera "PERIGOSO" como defeituoso, para ela não existe produto defeituoso, porque os produtos tem os riscos que razoavelmente se esperam, então quando o produto é perigoso, para  a banca, isso foge do razoável...

      Questão passível de anulação no meu humilde discernimento.
      Por eliminação, só sobra ela mesmo, mas eu errei e marquei a Letra C, cometi exatamente o mesmo erro do amigo.
    • Achei tão estranho o gabarito dessa questão que resolvi ir ao site do Cespe para verificar se houve, porventura, alguma alteração de gabarito. E por mais incrível que pareça o gabarito definitivo deu a alternativa E como correta mesmo.

      http://www.cespe.unb.br/concursos/DPEMA2011/arquivos/DPEMA11_001_01.pdf

      http://www.cespe.unb.br/concursos/DPEMA2011/arquivos/Gab_Definitivo_DPEMA11_001_01.PDF

      É
       a questão 40 da prova
    • ridículo esse gabarito, tendo em vista 02 motivos:
      1º) O CDC dispõe claramente de modo contrário ao assinalado na questão gabaritada.
      2º) Mesmo valendo-se de um mínimo conhecimento jurídico acerca da matéria, por bom senso, é de considerar a letra c) como sendo a correta.
    • Letra A – INCORRETAPara responder esta alternativa devemos conjugar o Artigo 9°: O fornecedor de produtos e serviços potencialmente nocivos ou perigosos à saúde ou segurança deverá informar, de maneira ostensiva e adequada, a respeito da sua nocividade ou periculosidade, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis em cada caso concreto; com o Artigo 10: O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança. De ambos podemos inferir que mesmo o produto sendo de periculosidade inerente o fornecedor deverá, obrigatoriamente, prestar informações sobre seu uso.
       
      Letra B –
      INCORRETADefeitos ou vícios intrínsecos são aquelas imperfeições que afetam em sua essência ou composição os produtos colocados no mercado de consumo. Defeitos ou vícios extrínsecos são aqueles que afetam a apresentação do produto, derivados da falta ou da insuficiência de informações relativas à utilização, conservação e vida útil (prazo de validade) do produto (GRINOVER, A.P.; BENJAMIN, A.H.V.; FINK, D.R. et al. Código Brasileiro de Defesa do Consumidor: comentado pelos autores do anteprojeto. 8. ed. rev., atual. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2005, p. 166).

      Letra C –
      INCORRETA - Artigo 26, § 2°: Obstam a decadência: I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca; [...] III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.
       
      Letra D –
      INCORRETAArtigo 26: O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis; II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
       
      Letra E –
      CORRETA – Artigo 12, § 1°: O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes. O conceito de produtos perigosos é todo que represente risco para a saúde das pessoas, para a segurança pública ou para o meio ambiente. Decorre do texto da lei e do conceito apresentado que todo produto (ou serviço) perigoso é defeituoso, no entanto o produto defeituoso pode não ser perigoso a depender das circunstâncias relevantes.
       
      Todos os artigos são da Lei 8078/90.
    • Acho que entendi..
      No exemplo dado pelo colegas, da faca ou do raticida, de acordo com o art. 9º do CDC, são considerados produtos potencialmente perigosos, tendo o fabricante inclusive a obrigação de informar o risco potencial na embalagem.
      O que difere dos produtos perigosos.
      Por exemplo:
      O veneno não será perigoso, se utilizado com as devidas precauções, pois todos têm consciência de que é potencialmente perigoso. Agora, um veículo que tiver defeitos no sistema de frenagem, mesmo com todos os cuidados possíveis poderá dar ensejo a um acidente trágico, sendo considerado perigoso


    • CESPE e suas pegadinhas!!!!!

      Apenas para curiosidade!!!

      Prova de DPE/AC, aplicada pelo CESPE em 15/07/2012, questão semelhante foi considerada como CORRETA, vejamos:

      "O defeito gera a inadequação do produto ou serviço e dano ao consumidor; assim, há vício sem defeito, mas não defeito sem vício."

      Bons Estudos!!!!
    • Produtos nocivos e perigosos devem ser retirados do mercado, sendo crime não retirá-los, quando determinado pela autoridade competente.

      Lei 8069/Art. 64. Parágrafo único. Incorrerá nas mesmas penas quem deixar de retirar do mercado, imediatamente quando determinado pela autoridade competente, os produtos nocivos ou perigosos, na forma deste artigo. 
    • O DEFEITO é um problema de segurança que pode levar a um 'fato do produto e do serviço'(acidente).

      Assim sendo, percebe-se claramente que o vício comporta características do próprio produto, não importando em mais conseqüências ao consumidor, a não ser pelo desapontamento e frustração. Em relação ao defeito, podemos relacionar diversas diferenças entre ele e o vício do produto, como por exemplo:

      a) O defeito pressupõe o vício, mas o vício não pressupõe o defeito;

      b) O vício não atinge a pessoa, pois nunca ultrapassa o produto;

      c) O vício é intrínseco ao produto enquanto o defeito é extrínseco;

      d) Há um dano, material ou moral, à pessoa que se utiliza do produto viciado;

      e) A insegurança de um produto ameaça a totalidade de pessoas, e não somente os consumidores, como ocorre nos vícios do produto; daí a equiparação de consumidor como toda vítima do evento, ocorrida pelo art. 17.

      Produto ou serviço perigoso é aquele que apresenta um defeito ligado a falta de informação ou informações equivocadas ou lacunosas.

      Portanto, o perigo é uma espécie de defeito, que é uma espécie de vício. Por isso, todo produto perigoso será defeituoso, mas o inverso não é verdadeiro. E todo produto defeituoso terá um vício, mas nem todo produto viciado será defeituoso, só aqueles que apresentarem risco de acidente.

    • Caso do garoto que cheirava pipoca e isso causou problemas de saúde. Não havia qualquer informação dizendo que causaria problemas de saude a inalação da pipoca. O produto não tinha defeito, mas tinha uma especie de vicio, ausencia de informação ligada a segurança da saude, portanto o produto foi considerado perigoso.
    • PARA O CESPE, QUANDO À LUZ DO CDC:

      SePERDE
      ---->> Se PERigoso --> DEfeituoso
      SeDEVI ---->> Se DEfeituso --> VIcio

      Recíprocas não são verdadeiras.
      -------------------------------------
      Objetivo: acertar a questão.
      Meta: passar no concurso.

      Vamos nessa!
    • Confrades,
      Radar de pegadinha no ar. Pedadinha boa detectada!

      CDC, Artigo 26, § 2°: 
      Obstam a decadência:
      I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;
      III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.
      Como se vê, a reclamação perante órgãos públicos, Procon e etc NÃO está previsto no CDC e por isso NÃO obsta a decadência. O Cespe vai perguntar novamente!
      É pegadinha clássica.
      Yeah yeah!
    • Pessoal acho que entendi o porque da Alternativa E: "Todo produto ou serviço perigoso é considerado defeituoso, mas nem todo produto ou serviço defeituoso pode ser tido como perigoso".

      Esta questao exige um pouco de logica para ser respondida. E a resposta esta no proprio Art.12, § 1° do CDC - O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais...


      De acordo com o CDC, todo produto eh defeituoso quando nao oferece seguranca. Logo todo produto ou servico perigoso eh considerado defeituoso.

      Perigoso / Periculosidade = Atentar contra a seguranca e integridade fisica do consumidor.

      Ja na segunda parte da alternativa: "Todo produto ou serviço perigoso é considerado defeituoso, mas nem todo produto ou serviço defeituoso pode ser tido como perigoso".

      De acordo com o Art 12, I:

              I - sua apresentação;


      O produto eh considerado defeituoso se a sua apresentacao tiver algum tipo de falha. Mas esta falha pode muito bem nao trazer riscos ao consumidor. 

      Espero ter contribuido de alguma forma!









       


    • usou sinonimos contrariando o cdc. daria para anular essa...

    • art. 12. para. 1 defeituoso  é ligado a segurança

      art. 18 os vícios (vulgo defeitos) são relacionados a qualidade ou quantidade

       

      questão sacana, no mínimo - usou a palavra defeituoso nos 2 sentidos... no sentido da segurança e no sentido do vício 

    • (...) Por fim, a periculosidade exagerada se enquadra  como espécie dos bens de consumo de periculosidade inerente (então, em regra, nÃo possuem defeitos), mas que a informação adequada aos consumidores não serve para mitigar os riscos. São considerados defeituosos por ficção. É o caso de um brinquedo que apresente grandes possibilidades de sufocação da criança. A informação, nestes casos, é de pouca valia em decorrência dos riscos excessivos do produto ou serviço. (Coleção Leis Especiais, Direito do consumidor, p. 109, 2016).

      Veja que, conforme mencionado, não possuem defeitos, mas são considerados defeituosos por ficção. Acho que aqui está a explicação da questão, embora também tenha errado.

      Abraços!

    • Com as vênias, acredito que o examinador está equivocado.

      Não é todo produto perigoso que é defeituoso.

      Há a periculosidade inerente, que deve ser informada pelo fornecedor/fabricante.

      Abraços.

    • Nem todo produto perigoso é defeituoso. Exemplo: Inseticida é inerentemente perigoso, mas se ele mata os insetos como prometido, não há vício no produto. Ou uma faca... que será defeituosa se não cortar, e a possibilidade de cortar é que é o seu perigo. Ou seja, o perigo de uma faca se confunde com sua qualidade. Quanto mais cortante, mais perigosa e mais qualidade ela terá. Faca de má qualidade tem menos perigo, já que não corta.

    • CDC:

          Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

             I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

             II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

             § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

             § 2° Obstam a decadência:

             I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;

             II - (Vetado).

             III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.

             § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

             Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

    • Pegadinha !!! Passei 30 minutos tentando entender o motivo da questão C está errada.

      Em síntese, obsta a decadência a reclamação comprovantemente perante o fornecedor do produtos e serviços e não perante ao órgão de defesa do consumidor, correto?!

    • Concordo com os colegas que entendem que a assertiva "e" está errada. Vejo muita gente justificando o gabarito com o artigo 12, §1º, do CDC. Todavia, com a devida vênia, esse referido artigo, a meu ver, torna a referida assertiva exatamente incorreta, pois: "[...]O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera [...]". Ou seja, nem todo produto que não oferece segurança (logo, perigoso) é defeituoso, e sim o são, tão somente, aqueles que não ofereçam a segurança que legitimamente possa se esperar deles. Por exemplo, fogos de artifícios são perigosos, mas não defeituosos, porque o risco de incêndio é inerente. Já uma televisão com risco de incêndio é um produto defeituoso por não oferecer a segurança que legitimamente dela possa se esperar.

      Até mesmo em uma análise gramatical do aludido dispositivo legal conduz a esse raciocínio, por ser o período sublinhado uma oração restritiva.

      Além disso, o artigo 9º do CDC autoriza expressamente a inserção no mercado de produtos potencialmente perigosos ou nocivos, desde que com informação ostensiva e adequada.

      Abraços.

    • Os comentários acerca da Letra E) são suficientes pra expor a insatisfação de vários aqui.


    ID
    658420
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-MA
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito do Consumidor
    Assuntos

    A respeito da proteção contratual garantida nas relações jurídicas de consumo, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Eu fiz por exclusão:

      B) é exatamente o contrário. Até bem porque o bem tutelado da vida é maior que o valor do plano de saúde.

      C) O consumidor possui 7 dias e não é necessário nenhum motivo.

      D) A garantia contratual soma-se a garantia legal.

      E) Vários erros. O maior deles é o seguinte: o juiz é imparcial , ele está vinculado ao pedido. Logíco que caso a obrigação seja uma imobiliária entregar um apartamento. E a mesma não puder , o juiz pode mandar pagar o valor de mercado ( exemplo ).
    • Entendo que a alternativa "A" também está errada diante do entendimento do c. STJ sobre o tema:

      RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO BANCÁRIO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO RESTOU COMPROVADA A EXISTÊNCIA DE ANATOCISMO. REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. I.- O prazo prescricional para as ações revisionais de contrato bancário, nas quais se pede o reconhecimento da existência de cláusulas contratuais abusivas e a conseqüente restituição das quantias pagas a maior, é vintenário (sob a égide do Código Civil de 1916) ou decenal (na vigência do novo Codex) pois fundadas em direito pessoal. Precedentes II.- O acolhimento da pretensão recursal para que se conclua no sentido de que restou comprovada a inexistência do anatocismo, demandaria o reexame das provas dos autos, bem como a interpretação das cláusulas do ajuste celebrado pelas partes, obstando a admissibilidade do especial as Súmulas 5 e 7 do STJ, sendo certo que esta Corte, no julgamento do Recurso Especial, considera os fatos tais como delineados pelo Acórdão recorrido. Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp 1057248/PR, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/04/2011, DJe 04/05/2011).


    • Essa questão nao foi anulada pela Banca.

      Concordo com o Gabarito.

      Realmente o CDC não fala sobre esses prazos. 

      Lembre-se que o direito de ação, consagrado no ordenamento jurídico pátrio, como direito de acesso à justiça para a defesa de direitos individuais violados. O direito de ação é o instituto através do qual aquele que tenha um interesse lesado ou ameaçado de lesão faça chegar às portas do Poder Judiciário o pedido de prestação jurisdicional, solucionando assim o litígio.

      ACIONAR O PODER JUDICIÁRIO É IMPRESCRITÍVEL E NÃO CADUCA. (DIREITO DE PETIÇÃO)

      O Direito caduca, a pretensão prescreve. No caso específico do CDC, a decadência atinge o direito de reclamar, a prescrição afeta a pretensão à reparação pelos danos causados pelo fato do produto ou do serviço. A decadência afeta o direito de reclamar, ante o fornecedor, quanto ao defeito do produto ou serviço, ao passo que a prescrição atinge a pretensão de deduzir em juízo o direito de ressarcir-se dos prejuízos oriundos do fato do produto ou do serviço.
    • A prescrição atinge a pretensão e não o direito de ação, como antigamente se afirmava. A ação pode ser ajuizada a qualque tempo e, se a pretensão estiver prescrita, a ação vai ser julgada improcedente com base no art. 269, IV do CPC. De qualquer forma, o direito de ação foi exercido.

      Sendo assim, o CDC realmente não fixa prazo para o exercício do direito de ação, que é perpétuo. Letra "a" correta.

      Bom estudo!

       

    • O erro da alternativa e), na verdade, está no fato de que a regra NÃO é a conversão em perdas e danos mas sim a concessão pelo juiz da tutela específica. O art. 48 do CDC trata do tema:

       Art. 48. As declarações de vontade constantes de escritos particulares, recibos e pré-contratos relativos às relações de consumo vinculam o fornecedor, ensejando inclusive execução específica, nos termos do art. 84 e parágrafos.

      onversão em p O art. 84, por sua vez, trata do cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer:

      Art. 84. Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.

      Sendo que o parágrafo primeiro deste artigo fala que haverá conversão em perdas e danos SOMENTE SE FOR IMPOSSÍVEL A TUTELA ESPECÍFICA OU SE O AUTOR OPTAR PELA CONVERSÃO.


       § 1° A conversão da obrigação em perdas e danos somente será admissível se por elas optar o autor ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente.


      Espero ter ajudado
      Bons estudos
    • A letra B, embora errada, está na ordem do dia conforme ementa do STJ de 14 de fev. de 2012:

      CIVIL. CONSUMIDOR. SEGURO. APÓLICE DE PLANO DE SAÚDE. CLÁUSULAABUSIVA. LIMITAÇÃO DO VALOR DE COBERTURA DO TRATAMENTO. NULIDADEDECRETADA. DANOS MATERIAL E MORAL CONFIGURADOS. RECURSO ESPECIALPROVIDO.
      1. É abusiva a cláusula contratual de seguro de saúde que estabelecelimitação de valor para o custeio de despesas com tratamentoclínico, cirúrgico e de internação hospitalar.
      2. O sistema normativo vigente permite às seguradoras fazer constarda apólice de plano de saúde privado cláusulas limitativas de riscosadicionais relacionados com o objeto da contratação, de modo aresponder pelos riscos somente na extensão contratada. Essascláusulas meramente limitativas de riscos extensivos ou adicionaisrelacionados com o objeto do contrato não se confundem, porém, comcláusulas que visam afastar a responsabilidade da seguradora pelopróprio objeto nuclear da contratação, as quais são abusivas.
      3. Na espécie, a seguradora assumiu o risco de cobrir o tratamentoda moléstia que acometeu a segurada. Todavia, por meio de cláusulalimitativa e abusiva, reduziu os efeitos jurídicos dessa cobertura,ao estabelecer um valor máximo para as despesas hospitalares,tornando, assim, inócuo o próprio objeto do contrato.
      4. A cláusula em discussão não é meramente limitativa de extensão derisco, mas abusiva, porque excludente da própria essência do riscoassumido, devendo ser decretada sua nulidade.
      5. É de rigor o provimento do recurso especial, com a procedência daação e a improcedência da reconvenção, o que implica a condenação daseguradora ao pagamento das mencionadas despesasmédico-hospitalares, a título de danos materiais, e dos danos moraisdecorrentes da injusta e abusiva recusa de cobertura securitária,que causa aflição ao segurado.
      6. Recurso especial provido.
    • B) É exatamente o contrário, não bastassem as jurisprudências colacionadas pelos colegas afirma a Súmula 302 do STJ: É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.
      Ademais, tem-se ainda a recente súmula 469: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde
       
      C) Não há nenhuma condição prevista em lei para o consumidor que efetuou compra fora do estabelecimento exercer seu direito de arrependimento.
       
      Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
       
              Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados
       
      D) Possui vedação expressa no CDC:
       
      Art. 24. A garantia legal de adequação do produto ou serviço independe de termo expresso, vedada a exoneração contratual do fornecedor.
    • Concordo com o Daniel, independentemente do entendimento jurisprudencial, o CDC, de fato, não fixa prazo para o exercício do direito de pleitear em juízo a nulidade de cláusulas abusivas contidas em contratos de consumo; assim, o respectivo direito de ação é perpétuo, não estando sujeito à prescrição nem à decadência.

      ALTERNATIVA  A ESTÁ CORRETA!
    • Concordo com o colega acima.
      A questão quiz fazer uma gracinha que não encontra embasamento da sistemática processual adotada no Brasil. Não podemos perder de vista que o nosso CPC adotou a teoria abstrativista eclética da ação. A doutrina processual em peso defende que diante dessa adoção por nosso sistema, para se exercer o direito de ação devem ser preenchidas determinadas condições, como a possibilidade jurídica do pedido, o interesse processual e a legitimidade. Assim, concordando com o colega acima, pergunto: qual o interresse em impretar uma ação que não levaria a nehuma utilidade, já que prescrita estaria a pretensão? ora, a ausência de uma das condições da ação leva a uma sentença que não se analisa o mérito, vez que terminativa. NO PROFERIMENTO DE UMA SENTENÇA TERMINATIVA NÃO SE EXERCE O DIREITO DE AÇÃO!!!! O DIREITO DE AÇÃO EM SENTIDO ESTRITO É O DIREITO A ANÁLISE DE MÉRITO.  
      Assim, o digníssimo CESPE confunde os sentidos do direito de ação nas suas acepções ampla (sentido contitucional - acesso à justiça), com o seu sentido estrito (processual - direito à análise do mérito).





    • A ação na qual se requer a nulidade de cláusulas abusivas é declaratória.
      As pretensões declaratórias são imprescritíveis.
    •         Art. 84. Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.

              § 1° A conversão da obrigação em perdas e danos somente será admissível se por elas optar o autor ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente.


      Da leitura dos dispositivos legais supra colacionados se pode depreender que a conversão em perdas e danos é EXCEÇÃO, e não a regra, como fala a questão

    • quanto à B - para completar

      Brasília - O Diário Oficial da União publica hoje (29) a lei que torna crime a exigência de cheque caução para atendimento médico de urgência. A lei , de autoria dos ministérios da Saúde e da Justiça, altera o Código Penal de 1940 e tipifica a exigência como crime de omissão de socorro.

      Atualmente, a prática de exigir cheque caução já é enquadrada como omissão de socorro ou negligência, mas não existia uma referência expressa sobre o não atendimento emergencial.

      O Código Penal passa a vigorar nos termos do Artigo135-A acrescido ao Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, que estipula pena de detenção de três meses a um ano e multa para os responsáveis pela prática de exigir cheque caução, nota promissória ou qualquer garantia, inclusive o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial. A pena pode ser aumentada até o dobro, se da negativa de atendimento resultar lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resultar morte

    • Concordo com os colegas acima quanto a alternativa "a" também está errada.


      1º) A ação não é declaratória. É desconstitutiva ou constitutiva negativa.

      2º) Se não há prazo no CDC, aplica-se o CC, obviamente.

      3º) não havendo prazo específico no cc, aplica-se o prazo geral de 10 anos. (ou, caso contrato submetido ao CC/16, de 20 anos)

      4º) Há muita jurisprudencia do STJ no sentido de que se aplica o prazo geral do CC de 10 anos para a arguição de nulidade de clausula contratual abusiva.
    • O colega Ominous está correto. A alternativa "a", dada como certa pela banca, é flagrantemente contrária à jurisprudência do STJ, como se pode observar no julgado abaixo:

      PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. PLANO DE SAÚDE. INTERESSE INDIVIDUAL INDISPONÍVEL.
      REAJUSTE. CLÁUSULA ABUSIVA. PRESCRIÇÃO. ART. 27 DO CDC.
      INAPLICABILIDADE. LEI 7.347/85 OMISSA. APLICAÇÃO DO ART. 205 DO CC/02. PRAZO PRESCRICIONAL DE 10 ANOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
      (...)
      2. Aos contratos de plano de saúde, conforme o disposto no art. 35-G da Lei 9.656/98, aplicam-se as diretrizes consignadas no CDC, uma vez que a relação em exame é de consumo, porquanto visa a tutela de interesses individuais homogêneos de uma coletividade.
      3. A única previsão relativa à prescrição contida no diploma consumerista (art. 27) tem seu campo de aplicação restrito às ações de reparação de danos causados por fato do produto ou do serviço, não se aplicando, portanto, à hipótese dos autos, em que se discute a abusividade de cláusula contratual.
      4. Por outro lado, em sendo o CDC lei especial para as relações de consumo, as quais não deixam de ser, em sua essência, relações civis, e o CC, lei geral sobre direito civil, convivem ambos os diplomas legislativos no mesmo sistema, de modo que, em casos de omissão da lei consumerista, aplica-se o CC.
      5. Permeabilidade do CDC, voltada para a realização do mandamento constitucional de proteção ao consumidor, permite que o CC, ainda que lei geral, encontre aplicação quando importante para a consecução dos objetivos da norma consumerista.
      6. Dessa forma, frente à lacuna existente, tanto na Lei 7.347/85, quanto no CDC, no que concerne ao prazo prescricional aplicável em hipóteses em que se discute a abusividade de cláusula contratual, e, considerando-se a subsidiariedade do CC às relações de consumo, deve-se aplicar, na espécie, o prazo prescricional de 10 (dez) anos disposto no art. 205 do CC.
      7. Recurso especial não provido.
      (REsp 995.995/DF, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/08/2010, DJe 16/11/2010)

      Há outros precedentes no mesmo sentido, falando no prazo prescricional de 10 anos (ou de 20 anos, se a relação for regida pelo CC de 1916) para pleitear a declaração de abusividade de cláusula em contratos de prestação de serviços de saúde.

      Essa interpretação de imprescritibilidade por ausência de previsão específica no CDC é absurda, especialmente ante o fato de que o CC e o CDC se complementam. Ademais, imprescritibilidade nunca se presume, em respeito ao princípio da segurança jurídica.

      É incrível que a questão não tenha sido anulada. Bola fora do Cespe.
    • Como observou o colega Aníbal Lemos, o STJ tem entendimento, pelo menos desde 2010 (3ª Turma), no sentido de que:

       

      "Frente à lacuna existente, tanto na Lei 7.347/1985, quanto no CDC, no que concerne ao prazo prescricional aplicável em hipóteses em que se discute a abusividade de cláusula contratual, e, considerando-se a subsidiariedade do CC às relações de consumo, deve-se aplicar, na espécie, o prazo prescricional de 10 (dez) anos disposto no art. 205 do CC."

       

      Esse mesmo entendimento foi reiterado duas vezes pela 4ª Tuma daquele Tribunal em 2014: AgRg no AREsp 507.874, j. 24.6.2014; AgRg no AREsp 268.154, j. 11.02.2014.

       

      Trata-se, portanto, de jurisprudência consolidada e dominante no âmbito da 2ª Seção: prescrição de 10 anos para ação alegando abusividade de cláusula contratual de consumo.

       

      Parece que a questão deveria ter sido anulada, por não apresentar resposta correta.

    • A. CORRETA - As cláusulas abusivas são nulas de pleno direito, tendo nosso CDC optado pelo modelo de nulidade
      absoluta, por isso podem ter sua nulidade conhecida de ofício pelo julgador, como ensina o art. 51, caput, do CDC. Como
      se sabe, as nulidades absolutas são veiculadas como matéria de ordem pública, não podendo assim sofrer prescrição ou
      decadência, uma vez que não há prazo previsto para sua alegação.

      B. A assertiva “b” é errada, uma vez que o STJ possui entendimento consolidado em sentido diverso do enunciado da questão, vedando tais cláusulas limitativas de tempo de internação ou de gastos com tal operação; é este o sentido do Enunciado 302 de sua Súmula: “É abusiva a cláusula
      contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado”. Ademais, apesar da existência de
      lei específica regulamentando as relações envolvendo plano de saúde (Lei n. 9.656, de 1998), a Súmula 469 do STJ não
      deixa qualquer dúvida sobre a incidência do CDC: “Aplica -se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de
      saúde”.

      C. A “c” se equivoca quando impõe ao consumidor a necessidade de fundamentar seu direito de arrependimento para
      as compras realizadas fora do estabelecimento, o que contradiz nosso CDC, mais propriamente a redação de seu art. 49.


      D. A alternativa “d” erra ao propor a substituição da garantia legal pela contratual, sendo que em verdade são complementares
      e cumulativas, uma da outra, e não substitutivas ou excludentes.

      E. A assertiva “e” tem seu início em acordo com o CDC e seu art. 48; todavia, erra na continuidade, pois sempre deve ser dada preferência à tutela executiva específica pleiteada pelo consumidor, seja esta obrigação de fazer, não fazer ou entregar, cabendo apenas a conversão em perdas e
      danos subsidiariamente como tutela genérica e na impossibilidade das anteriores

    • Nas relações jurídicas de trato sucessivo, quando não estiver sendo negado o próprio fundo de direito, pode o contratante, durante a vigência do contrato, a qualquer tempo, requerer a revisão de cláusula contratual que considere abusiva ou ilegal, seja com base em nulidade absoluta ou relativa. Porém, sua pretensão condenatória de repetição do indébito terá que se sujeitar à prescrição das parcelas vencidas no período anterior à data da propositura da ação, conforme o prazo prescricional aplicável

      (REsp 1361182/RS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, Rel. p/ Acórdão Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/08/2016, DJe 19/09/2016)

    • A ação na qual se requer a nulidade de cláusulas abusivas é declaratória.

      As pretensões declaratórias são imprescritíveis.


    ID
    658423
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-MA
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito do Consumidor
    Assuntos

    Tendo em vista que a lei brasileira de proteção ao consumidor se destaca no cenário internacional por buscar proteger o consumidor sob os mais diversos aspectos, assinale a opção correta com relação ao direito penal do consumidor, às sanções administrativas e às infrações penais contra as relações de consumo.

    Alternativas
    Comentários
    • Alternativa C

      Resolução:

      A - Afranio praticou sim crime de relações de consumo, pois submeteu Raimundo ao ridículo e mesmo ao contrangimento ao afixar seu nome na porta externa da padaria. 

      B - "Crimes omissivos (ou omissivos puros) são os que objetivamente são descritos com uma conduta negativa, de não fazer o que a lei determina, consistindo a omissão na transgressão da norma jurídica e não sendo necessário qualquer resultado naturalístico. Para a existência do crime basta que o autor se omita quando deve agir". Sendo assim não é necessária a caracterização do efetivo dano ao consumidor.


      D - o final da questão está errado pois é natureza pecuniária e objetiva.

      E - Não necessita demonstração de que o bem jurídico esteja exposto a situação de risco como consequência da conduta do agente.

      Obs.:
      Crimes de perigo são os que se contentam com a probabilidade de dano. Crimes de dano são os que só se consumam com a efetiva lesão do bem jurídico tutelado
      Perigo abstrato: Descreve apenas um comportamento e determina a aplicação da pena, independente do resultado.

       

    • Alternativa "A" - ERRADA
      Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer:
      Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.
      Alternativa "B" - ERRADA
      Crimes omisssivos puros (ou próprios) são aqueles cuja omissão está contida no tipo penal, isto é, a descrição da conduta prevê a realização do crime por meio de uma conduta negativa (p. ex. art. 135, do CP). Nestes casos, o omitente não responde pelo resultado naturalmente produzido, mas apenas por sua omissão, razão pela qual não é necessária a caracterização do efetivo dano ao consumidor.
      Alternativa "C" - CORRETA
      Art. 39, inciso III, do CDC.
      Alternativa "D" - ERRADA
      A doutrina costuma diferenciar as modalidades de sanções administrativas em: i) pecuniárias, ii) objetivas e iii) subjetivas. As sanções pecuniárias são representadas pelas multas, aplicadas em razão do inadimplemento dos deveres do consumo; As sanções objetivas são aquelas que envolvem bens ou serviços colocados no mercado de consumo e compreendem apreensão, inutilização, cassação do registro, proibição de fabricação ou suspensão do fornecimento de produtos ou serviços. As sanções subjetivas se referem à atividade empresarial ou estatal dos fornecedores de bens e servições, compreendem, assim, a suspensão temporária da atividade, a cassação de licença do estabelecimento ou de atividade, interdição total ou parcial de estabelecimento, obra ou atividade, intervenção administrativa e imposição de contrapropaganda.
      Portanto, no caso em questão, as sanções administrativas possuem natureza pecuniária e objetiva, respectivamente.
      Alternativa "E" - ERRADA
      Conforme a lição de José Geraldo Brito Filomento (2004, p. 661), os parâmetros estabelecidos pelo legislador ao tipificar as condutas previstas no CDC foram as seguintes: especialização, harmonização, punição, prevenção e efetividade. Ademais, a intenção do legislador em prever sanções penais foi justamente em razão de sua natureza repressiva - ao contrário das sanções administrativas e civis, de caráter eminentemente pecuniário - de modo que já se verifica o erro logo no início da presente alternativa.
    • Mas e o parágrafo único do art. 39 do CPDC? Penso que a questão deveria falar em não equiparação à amostra grátis ou dizer que houve cobrança. 
    • Letra A – INCORRETAArtigo 71: Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer: Pena Detenção de três meses a um ano e multa.
       
      Letra B –
      INCORRETACrime omissivo próprio (ou omissivo puro), isto é, aquele em que não se exige necessariamente nenhum resultado naturalístico, esgotando-se o tipo subjetivo apenas na transgressão da norma incriminadora, no dolo genérico, sem necessidade de comprovação do fim especial de agir, ou dolo específico. Assim sendo não é necessária a caracterização do efetivo dano ao consumidor

      Letra C – CORRETA - Artigo 39: É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: [...] III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço.
       
      Letra D –
      INCORRETA A suspensão de fornecimento de produtos ou serviço dizem respeito ao objeto e não ao sujeito, portanto sua natureza é objetiva e não subjetiva como afirmou a questão.
       
      Letra E –
      INCORRETACrimes de perigo abstrato são aqueles que não exigem a lesão de um bem jurídico ou a colocação deste bem em risco real e concreto. São tipos penais que descrevem apenas um comportamento, uma conduta, sem apontar um resultado específico como elemento expresso do injusto, não havendo necessidade de demonstração de que o bem jurídico esteja exposto a situação de risco
       
      Todos os artigos são da Lei 8078/90.
    • Com relação à letra C ( correta) aí vai uma recente decisão do STJ sobre Envio de cartão de crédito sem solicitação. 

      http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=109706

      B
      ons estudos!
    • Pessoal, a princípio o gabarito da letra a parece incorreto, mas se formos analisar bem não está. 

      O direito de ação é público subjetivo e incondicionado, ele não está sujeito a prescrição ou decadência. Bem como a nulidade não convalesce no tempo, sendo imprescritível.

      Percebam, que a questão se refere ao DIREITO DE AÇÃO! A palavra perpétua que pode não ter soado bem, mas é verdade, ele é imprescritível, sendo neste sentido, perpétuo. Isto é diferente da ação ordinária de indenização, que está sujeita à prescrição. E  mesmo se não tivesse o prazo para ajuizamento fixado no CDC, poderia se utilizar, subsidiariamente, o prazo geral do CC.

    • Súmula 532 Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa. Corte Especial, aprovada em 3/6/2015, DJe 8/6/2015 (Informativo 563).

       

      A Corte Especial do STJ aprovou a súmula 532, para estabelecer que “constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa”.

      A súmula tem amparo no artigo 39, III, do CDC, que proíbe o fornecedor de enviar produtos ou prestar serviços sem solicitação prévia.

      Um dos precedentes que levaram à edição da nova súmula é o REsp 1.261.513. Naquele caso, a consumidora havia pedido um cartão de débito, mas recebeu um cartão múltiplo. O Banco Santander alegou que a função crédito estava inativa, mas isso não evitou que fosse condenado a pagar multa de R$ 158.240,00.

      Para o relator do caso, ministro Mauro Campbell Marques, o simples envio do cartão de crédito sem pedido expresso do consumidor configura prática abusiva, independentemente de bloqueio.

      fonte: http://kelson90.jusbrasil.com.br/noticias/195812951/sumula-532-stj

       

    • Quanto à súmula 532 do STJ, cabe observar que ela decorreu de precedentes (todos) sobre envio de cartões novos não solicitados pelo destinatário. Isso dá margem a se cogitar se esse enunciado também teria aplicabilidade quando se tratasse do envio de cartão substituto de outro, vencido ou por vencer, dando sequência a uma mesma relação contratual preexistente.

       

      Aparentemente, não.

    • Plus quanto ao item C

      É vedado o envio de cartão de crédito, ainda que bloqueado, à residência do consumidor sem prévia e expressa solicitação. STJ. 3ª Turma. REsp 1.199.117-SP, Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 18/12/2012 (Info 511 STJ).

       

    • Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

      III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;


    ID
    658426
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-MA
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito do Consumidor
    Assuntos

    No que se refere à defesa do consumidor em juízo, à coisa julgada e ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Arts. 98,§ 2º, I c/c 101,I do CDC. A ação que visa a condenação dos fornecedores de produtos e serviços será proposta no domicílio do autor (consumidor), aliás a execução ou liquidação da sentença poderá ser feita no domicílio do autor.

    • Escárnio é o comentário do Renato.....
    • Letra A – CORRETAArtigo 83: Para a defesa dos direitos e interesses protegidos por este código são admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela.
       
      Letra B –
      INCORRETAArtigo 82: Para os fins do artigo 81, parágrafo único, são legitimados concorrentementeI - o Ministério Público, II - a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal; III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código; IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear (Artigo 81: A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo).
       
      Letra C –
      INCORRETA – Artigo 103, § 1°: Os efeitos da coisa julgada previstos nos incisos I e II não prejudicarão interesses e direitos individuais dos integrantes da coletividade, do grupo, categoria ou classe.
       
      Letra D –
      INCORRETAArtigo 105: Integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), os órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais e as entidades privadas de defesa do consumidor. Como já mencionado pelo colega Diogo não existe a necessidade das entidades serem sem fins lucrativos.
       
      Letra E –
      INCORRETAArtigo 82: Para os fins do artigo 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente: III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código. O artigo menciona que são legitimadas concorrentes as entidades, ou seja podem uma, algumas ou todas ao mesmo tempo por amparo legal.
       
      Todos os artigos são do Código de Defesa do Consumidor.
    • O que significa Procon e qual sua competência?

      O que significa Procon e qual sua competência (para que serve)? Procon significa proteção do Consumidor. É proveniente do DPDC, Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, que pertence ao Ministério da Justiça, sediado em Brasília - DF. O Procon é destinado a efetuar a defesa e proteção dos direitos e interesses dos consumidores. É ele que mantém um contato mais direto com os cidadãos e seus pleitos. Podem ser municipais, estaduais e distritais. Tem como função precípua o acompanhamento e a fiscalização das relações de consumo ocorridas entre consumidores e fornecedores. Entre outras atividades, o Procon funciona como instância de instrução e julgamento, no âmbito de sua competência e da legislação complementar, a partir de regular procedimento administrativo. 

    • natureza jurídica - órgão administrativo, logo, sem personalidade jurídica.
    • O proncon tem sim legitimidade para propor ACP:

      III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica,   especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código


      Ação civil pública. Direitos individuais homogêneos. Cobrança de taxas indevidas. Candidatos a inquilinos. Administradoras de imóveis. Legitimidade ativa do PROCON - Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor, por meio da Procuradoria Geral do Estado para ajuizar ação coletiva para proteção de direitos individuais homogêneos. Prescrição. Multa do art. 84, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor. Repetição em dobro. Multa do art. 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Súmula nº 07 da Corte. Precedentes. 1. O PROCON - Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor, por meio da Procuradoria Geral do Estado, tem legitimidade ativa para ajuizar ação coletiva em defesa de interesses individuais homogêneos, assim considerados aqueles direitos com origem comum, divisíveis na sua extensão, variáveis individualmente, com relação ao dano ou à responsabilidade. São direitos ou interesses individuais que se identificam em função da origem comum, a recomendar a defesa coletiva, isto é, a defesa de todos os que estão presos pela mesma origem. No caso, o liame está evidenciado, alcançando os candidatos a inquilinos que são cobrados de taxas indevidas. 2. A prescrição é vintenária, na linha de precedentes da Terceira Turma, porque não alcançada a questão pelo art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. 3. Cabível é a multa do art. 84, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor, mas deve ser observada na sua fixação o comando legal, não sendo razoável aquela imposta pela sentença no valor de R$ 100.000,00. 




    • Penei, mas descobri o erro da letra "b". Não está relacionada à competência do PROCON, que tem legitimidade para propor Ação coletiva, mas relacionada à espécie de legitimidade, que é "concorrente", mas não é "complexa".

      A legitimidade concorrente pode ser conjunta (que quer dizer o mesmo que "complexa" - adendo meu)  ou disjuntiva

      Na primeira, há mais de um legitimado, porém, todos devem atuar na lide, em litisconsórcio necessário(Sabemos que não existe litisconsórcio necessário ativo autorizado no Brasil, portanto essa legitimidade não se aplica - adendo meu) .

      Já na disjuntiva os legitimados podem ir a juízo separadamente ou em conjunto, tornando o litisconsórcio facultativo. Assim, é disjuntiva porque qualquer dos legitimados do artigo 5º da Lei da Ação Civil Pública (Lei n.º 7.347/85) ou do artigo 82 do Código de Defesa do Consumidor poderá propô-la, independente da presença dos outros legitimados ativos.

      Fonte: http://www.processoscoletivos.net/1184-das-especies-de-legitimidade-ativa-na-tutela-dos-interesses-difusos


      Assim sendo, a legitimidade é concorrente e disjuntiva, não complexa.


    • LETRA B)

      o PROCON é sim legitimado, uma vez que ele é orgão da adm direta destinado especificamente para defesa do consumidor. O erro da assertiva está na palavra complexa.

      A alternativa B está incorreta. A legitimação concorrente também chamada de colegitimação ocorre quando mais de um sujeito é legitimado a compor um dos pólos do processo. É o caso do CDC, o qual prescreve em seu art. 82 que para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:

      I - o Ministério Público,

      II - a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal;

      III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;

      IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.

      Os legitimados acima mencionados não são obrigados a atuarem conjuntamente. Assim, cada um pode ajuizar a ação para a defesa do consumidor sozinho. Nesse sentido diz-se que a legitimação é disjuntiva ou simples contrapondo-se à legitimação conjunta ou complexa, esta última exigindo a formação de litisconsórcio entre todos ou alguns dos legitimados. É nesse ponto que a alternativa se equivoca porque a legitimação para o ajuizamento da ação coletiva em defesa do consumidor é concorrente, mas não é complexa. Sobre a legitimação dos PROCONs para o ajuizamento das ações coletivas o STJ tem jurisprudência consolidada sobre a possibilidade. Nesse sentido:

      Ação civil pública. Direitos individuais homogêneos. Cobrança de taxas indevidas. Candidatos a inquilinos. Administradoras de imóveis. Legitimidade ativa do PROCON - Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor, por meio da Procuradoria Geral do Estado para ajuizar ação coletiva para proteção de direitos individuais homogêneos. Prescrição. Multa do art. 84, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor. Repetição em dobro. Multa do art. 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Súmula n° 07 da Corte.

      Precedentes.

      1. O PROCON - Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor, por meio da Procuradoria Geral do Estado, tem legitimidade ativa para ajuizar ação coletiva em defesa de interesses individuais homogêneos, assim considerados aqueles direitos com origem comum, divisíveis na sua extensão, variáveis individualmente, com relação ao dano ou à responsabilidade. São direitos ou interesses individuais que se identificam em função da origem comum, a recomendar a defesa coletiva, isto é, a defesa de todos os que estão presos pela mesma origem. No caso, o liame está evidenciado, alcançando os candidatos a inquilinos que são cobrados de taxas indevidas.(...)7. Recursos especiais conhecidos e providos, em parte.

      (REsp 200.827/SP, Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/08/2002, DJ 09/12/2002, p. 339)

    • CDC:

          Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

             Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

             I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

             II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

             III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

              Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente: 

             I - o Ministério Público,

             II - a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal;

             III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica,    especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;

             IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.

             § 1° O requisito da pré-constituição pode ser dispensado pelo juiz, nas ações previstas nos arts. 91 e seguintes, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido.

    • Letra A – CORRETA – Artigo 83: Para a defesa dos direitos e interesses protegidos por este código são admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela.

       

      Letra B – INCORRETA – Artigo 82: Para os fins do artigo 81, parágrafo único, são legitimados concorrentementeI - o Ministério Público, II - a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal; III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código; IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear (Artigo 81: A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo).

      O o erro da letra "b" não está relacionado à competência do PROCON, que tem legitimidade para propor Ação coletiva, mas relacionada à espécie de legitimidade, que é "concorrente", mas não é "complexa" (e sim disjuntiva).

      A legitimidade concorrente pode ser conjunta (que quer dizer o mesmo que "complexa" ) ou disjuntiva

      Na primeira, haveria mais de um legitimado, porém, todos devem atuar na lide, em litisconsórcio necessário.

      Já na disjuntiva os legitimados podem ir a juízo separadamente ou em conjunto, tornando o litisconsórcio facultativo. Assim, é disjuntiva porque qualquer dos legitimados do artigo 5º da Lei da Ação Civil Pública (Lei n.º 7.347/85) ou do artigo 82 do Código de Defesa do Consumidor poderá propô-la, independente da presença dos outros legitimados ativos.

      Fonte: http://www.processoscoletivos.net/1184-das-especies-de-legitimidade-ativa-na-tutela-dos-interesses-difusos

      Assim sendo, a legitimidade é concorrente e disjuntiva, não complexa.

       

      Letra C – INCORRETA – Artigo 103, § 1°: Os efeitos da coisa julgada previstos nos incisos I e II não prejudicarão interesses e direitos individuais dos integrantes da coletividade, do grupo, categoria ou classe.

       

      Letra D – INCORRETA – Artigo 105: Integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), os órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais e as entidades privadas de defesa do consumidor. Como já mencionado pelo colega Diogo não existe a necessidade das entidades serem sem fins lucrativos.

       

      Letra E – INCORRETA – Artigo 82: Para os fins do artigo 81, parágrafo único, são legitimados concorrentementeIII - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código. O artigo menciona que são legitimadas concorrentes as entidades, ou seja podem uma, algumas ou todas ao mesmo tempo por amparo legal.

       


    ID
    658429
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-MA
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Com base no direito das obrigações, assinale a opção correta a respeito das disposições gerais dos contratos.

    Alternativas
    Comentários
    • A)
      CC:
      Art. 433. Considera-se inexistente a aceitação, se antes dela ou com ela chegar ao proponente a retratação do aceitante.
      Art. 434. Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida, exceto:
      I - no caso do artigo antecedente;
       
      B)
      CC:

      Art. 438. O estipulante pode reservar-se o direito de substituir o terceiro designado no contrato, independentemente da sua anuência e da do outro contratante.
      Parágrafo único. A substituição pode ser feita por ato entre vivos ou por disposição de últimavontade.
       
      C)
      CC:

      Art. 443. Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato.
       
      D)
      A teoria da imprevisão, majoritariamente, não se aplica aos contratos aleatórios.
       
      E)
      CC:

      Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.
    • LETRA C

      Art. 443. Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato.

      ERROS:
      A) Art. 433. Considera-se inexistente a aceitação, se antes dela ou com ela chegar ao proponente a retratação do aceitante.
      Art. 434. Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida, exceto:
      I - no caso do artigo antecedente;

      B) Art. 438. O estipulante pode reservar-se o direito de substituir o terceiro designado no contrato, independentemente da sua anuência e da do outro contratante. Parágrafo único. A substituição pode ser feita por ato entre vivos ou por disposição de últimavontade.

      D) Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.

      E) Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.
    • CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS
       
                              Nada impede que o herdeiro, por não querer esperar o inventário, ele decida ceder os seus direitos (fazer uma cessão). Não pode o “Pacto Corvina” – Art. 426 do CC – não é possível/não pode ser objeto de contrato, herança de pessoa viva.
       
                              Por outro lado, é válida a cessão de direitos hereditários – Art. 1793 do CC, pois o hereditando já morreu. Na cessão, vai haver dupla tributação: na aceitação e na transmissão dos bens. Na simples renúncia aos herdeiros em geral só há uma tributação.
    • Prevista nos artigos 478 a 480 do Código Civil, a teoria da imprevisão justifica a resolução ou a revisão de um contrato caso ocorra um acontecimento superveniente e imprevisível que desequilibre a sua base econômica, impondo a uma das partes obrigação excessivamente onerosa. Referida teoria mitiga o princípio da força obrigatória dos contratos.

      São elementos da teoria da imprevisão:

      a) Superveniência de um acontecimento imprevisível;

      b) Alteração da base econômica objetiva do contrato;

      c) Onerosidade excessiva.

      Código Civil

      Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.

       Art. 479. A resolução poderá ser evitada, oferecendo-se o réu a modificar eqüitativamente as condições do contrato.

       Art. 480. Se no contrato as obrigações couberem a apenas uma das partes, poderá ela pleitear que a sua prestação seja reduzida, ou alterado o modo de executá-la, a fim de evitar a onerosidade excessiva.



      Fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110107130013148&mode=print

    • d) "É possível a revisão ou resolução por excessiva onerosidade em contratos  aleatórios, desde que o evento superveniente, extraordinário e imprevisível não se relacione com a álea assumida no contrato."  (Enunciado n. 440 do CFJ, aprovado na V Jornada de Direito Civil)

    • Código Civil:

      Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.

      Parágrafo único. É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas.

      Art. 442. Em vez de rejeitar a coisa, redibindo o contrato (art. 441), pode o adquirente reclamar abatimento no preço.

      Art. 443. Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato.

      Art. 444. A responsabilidade do alienante subsiste ainda que a coisa pereça em poder do alienatário, se perecer por vício oculto, já existente ao tempo da tradição.

      Art. 445. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.

      § 1 Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que dele tiver ciência, até o prazo máximo de cento e oitenta dias, em se tratando de bens móveis; e de um ano, para os imóveis.

      § 2 Tratando-se de venda de animais, os prazos de garantia por vícios ocultos serão os estabelecidos em lei especial, ou, na falta desta, pelos usos locais, aplicando-se o disposto no parágrafo antecedente se não houver regras disciplinando a matéria.

      Art. 446. Não correrão os prazos do artigo antecedente na constância de cláusula de garantia; mas o adquirente deve denunciar o defeito ao alienante nos trinta dias seguintes ao seu descobrimento, sob pena de decadência.


    ID
    658432
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-MA
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Assinale a opção correta de acordo com as disposições do Código Civil.

    Alternativas
    Comentários
    • A)
      A NOVAÇÃO SUBJETIVA PASSIVA POR EXPROMISSÃO pode ocorrer sem o consentimento do devedor.
      ART. 362, CC: “A novação por substituição do devedor  pode ser efetuada independentemente de consentimento deste”.
      Contudo, é necessário o consentimento do credor. No caso o credor não exteriorizar o seu consentimento, não haverá expromissão, mas sim, AD-PROMISSÃO, ou seja, acréscimo de responsabilidade, uma nova fiança. 
       
      B)
      CC, Art. 158. Os negócios de TRANSMISSÃO GRATUITA DE BENS ou REMISSÃO DE DÍVIDA, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.
      § 1o Igual direito assiste aos credores cuja garantia se tornar insuficiente.
       
      C)
      CC, Art. 228. Não podem ser admitidos como testemunhas:
      I - os menores de dezesseis anos;
      (...)
      Parágrafo único. Para a prova de fatos que só elas conheçam, pode o juiz admitir o depoimento das pessoas a que se refere este artigo.
       
      D)
      Art. 184. Respeitada a intenção das partes, a invalidade parcial de um negócio jurídico não o prejudicará na parte válida, se esta for separável; a invalidade da obrigação principal implica a das obrigações acessórias, mas a destas não induz a da obrigação principal.
       
      E)
      CC, Art. 303. O adquirente de imóvel hipotecado pode tomar a seu cargo o pagamento do crédito garantido; se o credor, notificado, não impugnar em trinta dias a transferência do débito, entender-se-á dado o assentimento.
      Tem-se aqui que o silêncio importará em anuência.
    • LETRA B

      Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívidas, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.
      § 1o Igual direito assiste aos credores cuja garantia se tornar insuficiente.


      ERROS:
      A)Art. 362: A novação por substituição do devedor  pode ser efetuada independentemente de consentimento deste.

      C)Art. 228. Não podem ser admitidos como testemunhas:
      I - os menores de dezesseis anos;
      Parágrafo único. Para a prova de fatos que só elas conheçam, pode o juiz admitir o depoimento das pessoas a que se refere este artigo.

      D) Art. 184. Respeitada a intenção das partes, a invalidade parcial de um negócio jurídico não o prejudicará na parte válida, se esta for separável; a invalidade da obrigação principal implica a das obrigações acessórias, mas a destas não induz a da obrigação principal.

      E) Art. 303. O adquirente de imóvel hipotecado pode tomar a seu cargo o pagamento do crédito garantido; se o credor, notificado, não impugnar em trinta dias a transferência do débito, entender-se-á dado o assentimento.

    • Quanto à assertiva A entendo que o seu final encontra-se incorreto. O art. 362 do CC dispõe que "A novação por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente de consentimento deste". Na verdade, não é o devedor primitivo que deve anuir, mas sim o credor. Daí se extrai o erro da questão.
    • Quanto ao fundamento da primeira parte da alternativa b), ele se encontra no artigo 385 do CC, que trata da remissão das dívidas.
    • A) ERRADA - Art. 362. A novação por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente de consentimento deste. - A novação subjetiva pode ser efetuada sem o consentimento do devedor, sendo denominada expromissão. Pode ser efetuada, ainda, por ordem ou consentimento do devedor, havendo neste caso um novo contrato de que todos os interessados participam, dando o seu consentimento. Ocorre, nesta hipótese, o fenômeno da delegação, não mencionado pelo CC, já que desnecessário, tendo em vista que permite a substituição do devedor sem seu consentimento. No exemplo, o pai pode substituir o filho na dívida contraída sem seu consentimento. Só haverá novação se houver extinção da primitiva obrigação. Neste caso, a delegação será perfeita. Se, entretanto, o credor aceitar o novo devedor, sem renunciar ou abrir mão de seus direitos contra o devedor primitivo, não haverá novação e na hipótese será de delegação imperfeita.

      B) CORRETA -
      Art. 363. Se o novo devedor for insolvente, não tem o credor, que o aceitou, ação regressiva contra o primeiro, salvo se este obteve por má-fé a substituição.  A insolvência do novo devedor corre por conta e risco do credor, que o aceitou. Não tem direito a ação regressiva contra o primitivo devedor, mesmo porque o principal efeito da novação é extinguir a dívida anterior. Mas, em atenção à boa-fé, deferindo-se-lhe a ação regressiva contra o devedor, se este, ao obter a substituição, ocultou, maliciosamente, a insolvência de seu substituto.

      C) ERRADA -
      Art. 228. Não podem ser admitidos como testemunhas: I - os menores de dezesseis anos; Parágrafo único. Para a prova de fatos que só elas conheçam, pode o juiz admitir o depoimento das pessoas a que se refere este artigo.

      D) ERRADA -
      Art. 184. Respeitada a intenção das partes, a invalidade parcial de um negócio jurídico não o prejudicará na parte válida, se esta for separável; a invalidade da obrigação principal implica a das obrigações acessórias, mas a destas não induz a da obrigação principal. - A regra consiste em aplicação do princípio accessorium sequitur suum principale  acolhido pelo CC. Assim, a nulidade da obrigação principal acarreta a nulidade da cláusula penal e a dívida contratada acarreta a da hipoteca. Mas a nulidade da obrigação acessória não importa a da obrigação principal.

      E) ERRADA -
      Art. 303. O adquirente de imóvel hipotecado pode tomar a seu cargo o pagamento do crédito garantido; se o credor, notificado, não impugnar em trinta dias a transferência do débito, entender-se-á dado o assentimento. 

      Ex. compro imóvel de 100.000 que tem hipoteca de 10.000, quero pagar, se o credor hipotecário ficar em silêncio entende-se o seu consentimento.

    • Art. 385 do Código Civil: a remissão da dívida, aceita pelo devedor, extingue a obrigação, mas sem prejuízo de terceiro.

    • Meu Deus, como tem examinador ruim, a mistura de dois artigos do código deixou a resposta totalmente incoerente ou dúbia. Vejamos, se há um credor A e um devedor B de R$ 10.000,00 e A perdoa os R$10.000,00 de B, este ficará dez mil mais rico. Qual a razão para haver a anulação deste negócio? Na questão acima parece que o que é praticada pelo devedor é a concordância o que não geraria a anulação do negócio. E quem praticaria a remissão,no contexto, seria o credor, aí sim poderia haver a anulação do negócio. A questão ficaria melhor assim: "...mas, quando praticada a remissão por credor já insolvente ou por ela reduzido...".
    • Eu tambem nao entendi muito bem a letra B ou o art.158 do CC, segundo o qual: Os negócios de transmissao gratuita de bens ou remissao de divida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.
      Como assim, os praticar o devedor???
      Nao seria o credor qm perdoa a divida? E se o devedor for insolvente ou solvente, pouco importa, uma vez que a divida sera perdoada.

      Desculpem a ignorancia, mas sera q entendi td errado?! :)

    • Claúdio e Nina, vou tentar expor o que entendi sobre o item "b", embora reconheça que o item pode, de fato, causar confusão.

      O enunciado é dividido em 2 partes: "A remissão de dívida somente opera com a concordância do devedor, mas, quando praticada por devedor já insolvente ou por ela reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderá ser anulada".

      Como os colegas acima afirmaram, o item B, resposta correta da questão, pode ser aferido pela conjugação dos artigos 385 do CC e 158 do CC. 

      A primeira parte do enunciado diz respeito ao artigo 385 do CC ("A remissão da dívida, aceita pelo devedor, extingue a pbrigação, mas sem prejuízo de terceiro"). Infere-se, desse artigo, que o perdão da dívida tem natureza bilateral.

      Já a segunda parte se refere à fraude contra credores, no que tange a transmissão gratuita de bens ou remissão de dívidas, caso em que a fraude é presumida e pode ensejar a anulação do negócio jurídico, conforme o artigo 158 do CC.

      O examinador apenas juntou esses dois entendimentos. A questão deve ser interpretada, em abstrato e não no sentido de que o devedor que aceitou a dívida ser o mesmo que praticou a fraude! Reconheço que o item foi mal formulado, mas, acho q era essa a intenção do examinador!

      Espero ter ajudado na dúvida de vcs. Bons estudos!

    • Muito obrigada Camila! As vezes precisamos dar um tempo, e ,entao, retornarmos a questao...pois agora, ao rele-la, consegui entender o que quis dizer a 2 parte do item B.  Valeu! ;)
    • Resposta B,


      Prezados,


      Uma curiosidade jurídica importantíssima, a remissão embora seja um benefício para o devedor depende de sua aceitação.


      E os fundamentos trazidos abaixo são bastantes esclarecedores para justificar tal razão jurídica:


      “A remissão não se configura de forma automática pela simples manifestação do credor. É espécie do gênero renúncia. Embora esta seja unilateral, aquela se reveste de caráter convencional, porque depende de aceitação. O remitido (remido) pode recusar o perdão e consignar o pagamento. A renúncia é, também, mais ampla, podendo incidir sobre certos direitos pessoais de natureza não patrimonial, enquanto a remissão é peculiar aos direitos creditórios.


      A lei ao exigir a necessidade da aceitação do devedor para que se consolide a remissão, está também protegendo-o de eventuais problemas morais. O perdão da dívida, embora beneficie o devedor, poderá lhe provocar constrangimentos, e mais, poderá ser usado posteriormente pelo credor para lhe provocar situações de vexame. Em algumas circunstâncias é menos maléfico ao devedor passar por dificuldades econômicas, se comparado com os constrangimentos que poderão advir da remissão”.


      Fonte:


      http://www.classecontabil.com.br/artigos/remissao

    • Os caras recebem salário pra elaborarem gabarito com uma redação merda dessas? Sinceramente...

    • Art. 228. Não podem ser admitidos como testemunhas:  

      I - os menores de dezesseis anos;

      II - (Revogado);  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

      III - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

      IV - o interessado no litígio, o amigo íntimo ou o inimigo capital das partes;

      V - os cônjuges, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o terceiro grau de alguma das partes, por consangüinidade, ou afinidade.

      § 1o Para a prova de fatos que só elas conheçam, pode o juiz admitir o depoimento das pessoas a que se refere este artigo. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    • Egon Brandao, concordo com sua observação. Muitas vezes o mais difícil não é o conteúdo, mas a forma que é elaborada a questão. 

    • Discordo pessoal! a questão é letra fria de lei: combinar o 158 e 385.

      Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

      Art. 385. A remissão da dívida, aceita pelo devedor, extingue a obrigação, mas sem prejuízo de terceiro.


    ID
    658435
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-MA
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Tendo em vista que o termo responsabilidade é utilizado em qualquer situação em que alguma pessoa, natural ou jurídica, deva arcar com as consequências de um ato, fato ou negócio danoso, assinale a opção correta a respeito da responsabilidade civil.

    Alternativas
    Comentários
    • A)
      Art. 942. Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação.
       
      B)
      Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.
       
      C)
      CC, Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.
       
      D)
      Art. 188. Não constituem atos ilícitos:
      II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.
      Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.
       
      E)
      CC, Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
      III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.
      Tal responsabilidade é objetiva!
    • Rafael, quanto ao item "D" o fundamento da resposta encontra-se no art. 929 do CC, veja:

      Art. 929. Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inciso II do art. 188, não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram.

    • LETRA C

      Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

      ERROS:

      A) a obrigação de prestá-la transmite-se com a herança
      B) o responsável pelo passeio poderá ser demandado objetivamente também
      D) o dono da coisa terá direito a indenização se não for o culpado pelo ilícito
      E) a responsabilidade é objetiva, logo não há que se comprovar culpa da sua parte.
    • Alternativa D
      A esse respeito, leciona o Prof. Sílvio Venosa:

      "Como a descrição da conduta penal é sempre uma tipificação restrita, em princípio a responsabilidade penal ocasiona o dever de indenizar. Por essa razão, a sentença penal condenatória faz coisa julgada no cível quanto ao dever de indenizar o dano decorrente da conduta criminal, na forma dos arts. 91, I do Código Penal, 63 do CPP e 584, II do CPC. As jurisdições penal e civil em nosso país são independentes, mas há reflexos no juízo cível, não só sob o mencionado aspecto da sentença penal condenatória, como também porque não podemos discutir no cível a existência do fato e da autoria do ato ilícito, se essas questões foram decididas no juízo criminal e encontram-se sob o manto da coisa julgada (art. 64 do CPP, art. 935 do novo Código Civil). De outro modo, a sentença penal absolutória, por falta de provas quanto ao fato, quanto à autoria, ou a que reconhece uma dirimente ou justificativa, sem estabelecer a culpa, por exemplo, não tem influencia na ação indenizatória que pode revolver autonomamente toda a matéria em seu bojo". (grifei) (in Direito Civil: Responsabilidade Civil, vol. 4, 3a ed., São Paulo: Editora Atlas, 2003, p. 19).

    • ERRO DA LETRA "A"
      Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.
    • REVOLVER - significado:

      remexer, desordenar, investigar, fuçar, xeretar, vasculhar, etc.
    • É isso aí pessoal...
      Os comentários estão excelentes!!!
      Bons estudos a todos...!!
    • Aí macacada, só haverá óbice à indenização no caso de absolvição por negativa de autoria, inexistencia do fato ou caso sejam reconhecidas excludentes de ilicitude, nos demais casos, vige a independencia plena das esferas civel e penal. Tem- se que observar, ainda, que em face da subsidiariedade e fragmentariedade do Direito Penal, determinadas condutas podem não apresentar condições de reprimenda na seara penal mas constituírem ilícitos civis, administrativos dentre outros. Segue excerto do CPP:

      Art. 64.  Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a ação para ressarcimento do dano poderá ser proposta no juízo cível, contra o autor do crime e, se for caso, contra o responsável civil.  (Vide Lei nº 5.970, de 1973)

              Parágrafo único.  Intentada a ação penal, o juiz da ação civil poderá suspender o curso desta, até o julgamento definitivo daquela.

              Art. 65.  Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

              Art. 66.  Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.

              Art. 67.  Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:

              I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;

              II - a decisão que julgar extinta a punibilidade;

              III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.

      Por fim, devemos lembrar também da indenização mínima fixada pelo juiz penal, conforme a reforma do CPP:


        Art. 387.  O juiz, ao proferir sentença condenatória: (Vide Lei nº 11.719, de 2008)


                    IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido; (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

    • a) arts. 942 e 943 CC
      b) art. 936 CC
      c) art. 935CC
      d) arts. 188 + 929 CC
      e) art. 932 CC
    • Sobre a letra "E", prevê a Súmula nº 341 do STF: " É PRESUMIDA a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposo do empregado ou preposto" Grifo nosso.
    • explicação da assertiva - 

       

      B

       

      Significado de Detentor

       

      [Jurídico] Diz-se da pessoa que detém a posse em lugar de uma outra pessoa, com a qual possui uma relação de obediência, sendo subordinada a esta.

       

      Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.
       

    • ʕ•́ᴥ•̀ʔ RESPOSTA:
       

       

      -Absolvição por Sentença Penal absolutória baseada AUSÊNCIA DE PROVAS: Tem que Indenizar > PODE ajuizar ação indenizatória no civil

      -Absolvição por Sentença Penal absolutória c/ excludente de ilícitude a respeito da 'gente FINA' que faz coisa julgada no cível, Fato Inexistente e Negativa de Autoria: Exime de Idenizar > NÃO PODE ajuizar ação indenizatória no civil

       

      REGRA: As esfera Civil, Penal e Administrativa são independentes. Podendo cada ação correr ao mesmo tempo em qualquer das esferas.

       

      EXCEÇÃO: Quando houver Fato Inexistente e Negativa de Autoria

       

                                                       CPP - Art. 65. Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

       

                                                       CPP -  Art. 66. Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato”.  

       

      Informativo 517 STJ:

       

      I- Só repercute no juízo cível a sentença penal condenatória transitada em julgado;

      II- Sentença penal absolutória, por insuficiência de provas, não gera repercussão no juízo cível.

       

      ʕ•́ᴥ•̀ʔ QUESTÕES:

       

      Q497453 - a absolvição do causador de dano, em ação penal, pelo reconhecimento de que agiu em estado de necessidade, torna automaticamente certa a obrigação de indenizar.  F

       

       

      Q382004 - O ato praticado em legítima defesa, estado de necessidade e no exercício regular de direito, reconhecido em sentença penal excludente de ilicitude, não exime o agente da responsabilidade civil de reparação do dano. F

       

       

      Q849259- Após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória pela prática de homicídio culposo, aos familiares da vítima é permitido questionar, na esfera cível, a respeito da existência do fato ou da sua autoria. F

       

       

      Q219476 A responsabilidade civil independe da criminal, de modo que a sentença penal absolutória, por falta de provas quanto ao fato, não tem influência na ação indenizatória, que pode revolver toda a matéria em seu bojo.  V

       

       

      Q286556 Mesmo que a responsabilidade civil independa da criminal, a lei veda que se questione, na esfera cível, fato decidido no juízo criminal; por conseguinte, a sentença penal absolutória, independentemente do motivo da absolvição, impede o processamento da ação civil de reparação de dano causado pelo mesmo fato que tenha provocado a absolvição do agente provocador do ilícito. F

       

      Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/


    ID
    658438
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-MA
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    Cada uma das opções abaixo apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada a respeito do casamento, da relação de parentesco e do regime de bens. Assinale a opção que apresenta a assertiva correta.

    Alternativas
    Comentários
    • A)
      CC, Art. 1.672. No regime de participação final nos aqüestos, cada cônjuge possui patrimônio próprio, consoante disposto no artigo seguinte, e lhe cabe, à época da dissolução da sociedade conjugal, direito à metade dos bens adquiridos pelo casal, a título oneroso, na constância do casamento.
      Art. 1.673. Integram o patrimônio próprio os bens que cada cônjuge possuía ao casar e os por ele adquiridos, a qualquer título, na constância do casamento.
      Parágrafo único. A administração desses bens é exclusiva de cada cônjuge, que os poderá livremente alienar, se forem móveis.
       
      B)
      CC, Art. 1.711. Parágrafo único. O terceiro poderá igualmente instituir bem de família por testamento ou doação, dependendo a eficácia do ato da aceitação expressa de ambos os cônjuges beneficiados ou da entidade familiar beneficiada.
       
      C)
      CC, Art. 1.518. Até à celebração do casamento podem os pais, tutores ou curadores revogar a autorização.
       
      D)
      CC, Art. 1.595, § 2o Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.
       
      E)
      CC, Art. 1.538. A celebração do casamento será imediatamente suspensa se algum dos contraentes:
      II - declarar que esta não é livre e espontânea;
      Parágrafo único. O nubente que, por algum dos fatos mencionados neste artigo, der causa à suspensão do ato, não será admitido a retratar-se no mesmo dia.
    • Muito boa questão, utiliza simplicidade e dificuldade aptas a apurar o conhecimento do candidato!
    • Eu havia entendido que a "aceitação expressa"a que se refere o parágrafo único do art. 1.711 condicionava a eficácia do ato de doação e não a da instituição do bem de família.

      Art. 1.711. Podem os cônjuges, ou a entidade familiar, mediante escritura pública ou testamento, destinar parte de seu patrimônio para instituir bem de família, desde que não ultrapasse um terço do patrimônio líquido existente ao tempo da instituição, mantidas as regras sobre a impenhorabilidade do imóvel residencial estabelecida em lei especial.

      Parágrafo único. O terceiro poderá igualmente instituir bem de família por testamento ou doação, dependendo a eficácia do ato da aceitação expressa de ambos os cônjuges beneficiados ou da entidade familiar beneficiada.


      Alguém tem sabe de algum posicionamento doutrinário ou jurisprudencial sobre o tema?

      Obrigada!

    • Sobre a letra A.
      Em regra, a administração de bens IMÓVEIS só é livre no regime de separação de bens. Nos demais regimes, sempre depende da anuência do outro cônjuge. No entanto, como regra, o regime de participação final nos aquestos, a administração dos bens é exclusiva de cada cônjuge, que poderá livremente alienar, se forem MÓVEIS (art. 1673, par. único).
      Interpretando o referido dispositivo, podemos que concluir que o regime de participação final nos aquestos funciona da seguinte maneira:

      Bens móveis: livre administração, podendo inclusive alienar os bens.

      Bens imóveis: Livre administração, porém, como regra, para alienar depende da anuência do outro cônjuge. Entretanto, pacto antenupcial pode convencionar a livre disposição também dos bens imóveis, desde que particulares.
    • Art. 1.656. No pacto antenupcial, que adotar o regime de participação final nos aquestos, poder-se-á convencionar a livre disposição dos bens imóveis, desde que particulares.

      Logo, não havendo tal disposição, forçoso concluir-se que o cônjuge não poderá alienar livremente seus bens imóveis, ainda que particulares.

    • ... é bom quando o casamento é a noite.... qnd der meia noite ( o  outro dia ) já pode casar...

    • letra C, DESATUALIZADA!

       

      Art. 1.518.  Até a celebração do casamento podem os pais ou tutores revogar a autorização. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

      não tem mais curador

    • NOTIFIQUEI A DESATUALIZAÇÃO JUNTO AO QC.

    • Prezados amigos do QC, peço a atualização desta questão. Obrigada!


    ID
    658441
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-MA
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Civil
    Assuntos

    De acordo com o direito das sucessões,

    Alternativas
    Comentários
    • A)
      CC, Art. 1.860. Além dos incapazes, não podem testar os que, no ato de fazê-lo, não tiverem pleno discernimento.
      Parágrafo único. Podem testar os maiores de dezesseis anos.
       
      B)
      CC, Art. 1.875. Falecido o testador, o testamento será apresentado ao juiz, que o abrirá e o fará registrar, ordenando seja cumprido, se não achar vício externo que o torne eivado de nulidade ou suspeito de falsidade.
       
      C)
      Art. 2.027. A partilha, uma vez feita e julgada, só é anulável pelos vícios e defeitos que invalidam, em geral, os negócios jurídicos.
      Parágrafo único. Extingue-se em um ano o direito de anular a partilha.
       
      D)
      Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:
      I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares.
      (...)
      Art. 1.832. Em concorrência com os descendentes (art. 1.829, inciso I) caberá ao cônjuge quinhão igual ao dos que sucederem por cabeça, não podendo a sua quota ser inferior à quarta parte da herança, se for ascendente dos herdeiros com que concorrer.
       
      E)
      CC, Art. 1.816. São pessoais os efeitos da exclusão; os descendentes do herdeiro excluído sucedem, como se ele morto fosse antes da abertura da sucessão.
      Parágrafo único. O excluído da sucessão não terá direito ao usufruto ou à administração dos bens que a seus sucessores couberem na herança, nem à sucessão eventual desses bens.
    • Ótimos esclarecimentos do Diego... qanto ao item correto, a letra 'e', que trata de exclusão da sucessão por Indignidade, complementando>

      Conceito de Indignidade: é uma pena civil, que  priva do direito de herança, não só o herdeiro (sucessão legítima), como o legatário (sucessão testamentária). As causas de indignidade são taxativas, e estão previstas no art. 1.814 do Código Civil, cabendo à pessoas que:

      •houverem sido autores ou cúmplices em crime de homicídio voluntário, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar. No caso de homicídio doloso consumado ou tentado contra o autor da herança, não é preciso que haja processo criminal. O homicídio pode ser provado na ação de indignidade.

      • acusaram o falecido caluniosamente em juízo, ou incorreram em crime contra a sua honra basta a denunciação caluniosa).

      • por violência ou fraude, inibiram o falecido de livremente dispor dos seus bens em testamento ou codicilo, ou lhe obstaram a execução dos atos de última vontade.


      A sentença decorrente de ação de indignidade provoca alguns resultados, a saber:

      ⇒ o indigno é excluído da sucessão: o efeito dessa decisão é, via de regra ex tunc, salvo se terceiros de boa fé adquiram bens do quinhão do indigno onde ele responderá por perdas e danos e a sentença se operará com efeitos ex nunc porque aos olhos do adquirente ele é o herdeiro aparente, ou seja,
      verdadeiro e legítimo titular do direito sucessório, embora não o fosse em razão de um erro ou ignorância da existência de um herdeiro mais próximo;
       
      ⇒ os descendentes do indigno herdam no lugar dele como se ele fosse morto: chamada morte civil (CC art. 1816); 
       
      ⇒ o indigno não terá direito ao usufruto e á administração dos bens que a seus filhos menores couberem na herança ou á sucessão eventual desses bens (CC, arts. 1.816, § único).

      ⇒ o excluído da sucessão poderá representar seu pai na sucessão de outro parente.
       
      ⇒ o indigno, apurada a obstação, ocultação ou destruição do testamento por culpa ou dolo, deve responder por perdas e danos.

      ___________________________________________________________________________________________________________________________

      É importante também não confundir-mos a incapacidade sucessória com a indignidade, uma vez que aquela impede o nascimento do direito à sucessão, já esta, a indignidade, permite que haja o nascimento do direito quando da abertura da sucessão, sendo que, este direito virá a ser perdido com o trânsito em julgado da sentença de indignidade.

      abraços. 
    • Vejamos o erro da letra "D" de uma forma mais simplificada:
      Com a morte de um dos cônjuges e a abertura da sucessão do falecido (artigo 1.784), no lugar do último domicílio deste (artigo 1.789), não havendo testamento quanto à parte disponível do seu patrimônio, transmite-se a herança aos herdeiros legítimos (artigo 1.788), dentre os quais está o cônjuge, na terceira classe (artigo 1.829, III), em concorrência com os descendentes ou ascendentes (artigo 1.829, I e II).
      Art. 1.829 CC: A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:
      I - aos descendentes ...
      II - aos ascendentes ....
      III - ao cônjuge sobrevivente (Está ai o erro da questão, o cônjuge sobrevivente está em terceiro lugar na ordem de vocação hereditária).
      OBS:. outro erro da questão foi em afirmar que caberá a quarta parte da herança, isso só ocorrerá se o cônjuge for ascendente dos herdeiros que concorrer.
      Espero ter ajudado, bons estudos a todos...
    • No que se refere ao testamento cerrado, o erro está na quantidade de testemunhas, vejamos:

      O testamento cerrado deve ser escrito pelo testador, ou por outra pessoa, a seu rogo, e por aquele assinado, será válido se aprovado pelo tabelião ou seu substituto legal, observadas as seguintes formalidades:

       I - que o testador o entregue ao tabelião em presença de duas testemunhas; (...)

    • Art. 1.832. Em concorrência com os descendentes (art. 1.829, inciso I) caberá ao cônjuge quinhão igual ao dos que sucederem por cabeça, não podendo a sua quota ser inferior à quarta parte da herança, se for ascendente dos herdeiros com que concorrer.

      Art. 1.837. Concorrendo com ascendente em primeiro grau, ao cônjuge tocará um terço da herança; caber-lhe-á a metade desta se houver um só ascendente, ou se maior for aquele grau.

    • d) o cônjuge sobrevivente está em segundo lugar na ordem de vocação hereditária; e, se forem cinco os filhos comuns do casal, caberá a ele, ascendente dos herdeiros, uma quarta parte da herança, sendo o restante dividido em partes iguais pelos filhos.
    • Na verdade, a E é a menos errada. Os filhos do indigno podem herdar por estirpe  (se houver outros herdeiros na classe do indigno) ou por cabeça (se o indigno for o único de sua classe). 

    • Código Civil:

      Art. 1.814. São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários:

      I - que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente;

      II - que houverem acusado caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra, ou de seu cônjuge ou companheiro;

      III - que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade.

      Art. 1.815. A exclusão do herdeiro ou legatário, em qualquer desses casos de indignidade, será declarada por sentença.

      § 1 O direito de demandar a exclusão do herdeiro ou legatário extingue-se em quatro anos, contados da abertura da sucessão. 

      § 2 Na hipótese do inciso I do art. 1.814, o Ministério Público tem legitimidade para demandar a exclusão do herdeiro ou legatário. 

      Art. 1.816. São pessoais os efeitos da exclusão; os descendentes do herdeiro excluído sucedem, como se ele morto fosse antes da abertura da sucessão.

      Parágrafo único. O excluído da sucessão não terá direito ao usufruto ou à administração dos bens que a seus sucessores couberem na herança, nem à sucessão eventual desses bens.

    • Código Civil:

      Dos Excluídos da Sucessão

      Art. 1.814. São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários:

      I - que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente;

      II - que houverem acusado caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra, ou de seu cônjuge ou companheiro;

      III - que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade.

      Art. 1.815. A exclusão do herdeiro ou legatário, em qualquer desses casos de indignidade, será declarada por sentença.

      § 1 O direito de demandar a exclusão do herdeiro ou legatário extingue-se em quatro anos, contados da abertura da sucessão. (Redação dada pela Lei nº 13.532, de 2017)

      § 2 Na hipótese do inciso I do art. 1.814, o Ministério Público tem legitimidade para demandar a exclusão do herdeiro ou legatário. (Incluído pela Lei nº 13.532, de 2017)

      Art. 1.816. São pessoais os efeitos da exclusão; os descendentes do herdeiro excluído sucedem, como se ele morto fosse antes da abertura da sucessão.

      Parágrafo único. O excluído da sucessão não terá direito ao usufruto ou à administração dos bens que a seus sucessores couberem na herança, nem à sucessão eventual desses bens.

    • a partilha, uma vez julgada, só será anulável pelos vícios e defeitos que invalidem, em geral, os negócios jurídicos e desde que observado o prazo decadencial de quatro anos. ERRADO!______________&&&___________________Art. 2.027.  A partilha é anulável pelos vícios e defeitos que invalidam, em geral, os negócios jurídicos. (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência) Parágrafo único. Extingue-se em um ano o direito de anular a partilha.

    ID
    658444
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-MA
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Paulo ajuizou ação de usucapião com o fim de ver reconhecido seu direito sobre bem móvel. Após a apresentação da defesa e realizada audiência de instrução e julgamento, o juiz sentenciou o processo determinando sua extinção sem julgamento do mérito por ter verificado que Paulo tinha a posse do bem havia apenas dois anos, e não os três estipulados pela legislação, o que revelaria impossibilidade jurídica do pedido.

    Nessa situação hipotética, considera-se o ato do magistrado

    Alternativas
    Comentários
    • Boa questão da Cespe.

      Extingue-se o processo SEM a resolução de mérito qnd o juíz:
      -Acolher a alegação de litispendência;
      -Acolher a alegação de Coisa Julgada;
      -Acolher a alegação de Perempção.
      Ou quando houver compromisso de arbitragem.

      Haverá resolução de mérito quando:
      -O juíz acolher ou rejeitar o pedido do autor;
      -O juiz juíz pronunciar a decadência ou a prescrição;
      -O ator renunciar ao direito sobre que se funda a ação;
      -O réu reconhecer a procedência do pedido;
      -As partes transigirem.
    • CORRETA A ALTERNATIVA E
      a - incorreto - Não cabe se falar em falta de legitimidade, pois PAulo está na posse do bem móvel. Se o juiz ir a fundo na questão, já não estará avaliando as condições da ação: legitimidade da parte, possibilidade jurídica do pedido e interesse de agir.
      b -incorreto - O pedido é juridicamente possível porque não há impedimento legal. Pedido juridicamente impossível seria uma ação de usucapião em face da União pleiteando determinada faixa de terra, porque tal pedido é vedade pela Constituição, art. 183 §6º.
      c - incorreta - O interesse de agir, em que pese a discordância doutrinária quanto a seus elementos formadores, é verificado pelo fato do provimento jurisdicional pleiteado ser o único meio possível para a pretensão do autor.
      d - incorreta - o pedido é juridicamente possível justamente por ser permitido pelo ordenamento jurídico.
      e - correta - quando o juiz verifica que o autor da ação não tem os 3 anos necessários para a declaração do direito pleiteado mas sim 2 anos, está entrando no mérito, resolvendo o mérito, não é caso de impossibiliade jurídica do pedido, que levaria à extinção sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI do CPC.
      Bons estudos!
    • Ao que me parece, essa questão está relacionada ao exercício do direito de ação e às teorias que o embasam. No direito processual brasileiro, prevalece a ideia de que a ação, em sentido amplo, é um direito de acesso ao Poder Judiciário, mas, em sentido estrito, é um direito a uma resposta de mérito, o qual está sujeito a algumas condições, dentre as quais a possibilidade jurídica do pedido. Isso é o que diz a chamada Teoria Abstratista Eclética. Abstratista, porque nao confunde direito de ação com direito material, como faziam os concretistas; Eclética, porque distingue entre direito de ação em sentido amplo, que é o acesso ao Judiciário, conferido a todos, e direito de ação em sentido estrito, que é condicionado e conduz ao direito a uma resposta de mérito. Logo, prevalecendo a Teoria Abstratista Eclética, o juiz tem que analisar as ditas condições da ação. Mas, quando é que ele poderá analisá-las? Apenas quando do recebimento da inicial, ou a todo e qualquer momento? Quanto a isso, a questão é polêmica. Alguns entendem que o juiz poderá examiná-las de ofício, a todo e qualquer momento, exceto os tribunais superiores, que somente analisam o que antes foi prequestionado. Para estes, salvo engano, o ato do magistrado, no caso acima, estaria correto. Outros, porém, entendem que o juiz só pode analisar as condições da ação em abstrato, quando do contato com a inicial, utilzando-se a expressão "in statu assertionis". Se, em abstrato, o autor preencher as condições da ação, quando da primeira análise feita pelo juiz, ele terá direito de ação em sentido estrito e, se futuramente, o juiz percebe que lhe falta o direito ao pedido feito na inicial, pode até ser o caso de impossibilidade jurídica do pedido, mas, nesse momento, a análise já se faz em concreto, ou seja, a análise é feita em relação ao mérito da ação, ao que foi pedido, sendo o caso de improcedência, fundado no artigo 269, I, do CPC. É aplicação da Teoria da Asserção. Essa teoria não é unânime no Brasil, mas parece que tem predominado. E, ao que tudo indica, o Cespe a considera a correta.

      Ainda sobre esse tema, creio que a seguinte decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, recentemente publicada, seja bem elucidativa:

      Relator(a): Des.(a) Pereira da Silva
      Data de Julgamento: 17/07/2012
      Data da publicação da súmula: 25/07/2012
      Ementa: 
      EMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. CARÊNCIA DE AÇÃO. REQUISITOS DO ART. 1.238 DO CC/02. CONFISSÃO DA MATÉRIA DE FATO. ART. 334 DO CPC. 

      O Código de Processo Civil adotou a concepção eclética sobre o direito de ação, segundo a qual o direito deação é o direito ao julgamento do mérito da causa, que fica condicionado ao preenchimento de determinadas condições, aferíveis à luz da relação jurídica material deduzida em juízo. 

      teoria da asserção, utilizada para analisar as condições da ação, sustenta que estas devem ser verificadas de forma abstrata, levando-se em conta apenas o que foi apontado pelo autor na inicial. O que vier a ser provado no curso do processo deve ser considerado como parte relativa ao mérito, dispensando-se a prova das condições da ação

      Havendo confissão pela adversa, aplicável, na espécie, o artigo 334, III, do CPC. 

      Satisfeitos todos os requisitos norteadores do pedido de usucapião, previstos no art. 1.238 do CC, procedente o pedido.
    • Ok... de acordo com o gabarito o juiz deveria excluir com resolução de mérito...

      Então como fica a função negativa da coisa julgada ?

      Paulo nunca poderá renovar o pedido, mesmo depois de 3 anos ??

    • Oi Thiago Campos, também errei essa questão, inicialmente interpretei que faltaria interesse de agir. Mas ao ler os comentários dos colegas percebi que estava equivocada, pois pela teoria da asserção, no meu entendimento, as condições da ação deverão ser apreciadas na inicial, a análise após esse momento implicará em decisão envolvendo o mérito. Assim, penso que no caso em questão, haveria coisa julgada material, todavia, essa poderia ser decidida novamente em razão do disposto no artigo 471, I do CPC, que afirma que "tratando-se de relação continuativa, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito; caso em que poderá a parte pedir revisão do que foi estatuído na sentença". O que os colegas acham? Se alguém souber nos esclarecer tal questão iria contribuir muito!!!

      Abs.,

      Tatiana

    • Letra E é o gabarito. Não é por outro motivo que a possibilidade jurídica do pedido, no NCPC, deixa de ser uma condição da ação e passa a ser o que na essência sempre foi: questão de mérito. Afinal, quando você analisa o vedido, de certa forma, você analisa se o objeto procede ou não, se é ou não possível a concessão da tutela jurisdicional.

    ID
    658447
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-MA
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Constitui caso de nulidade processual absoluta

    Alternativas
    Comentários
    • LETRA D

      Art. 249.  O juiz, ao pronunciar a nulidade, declarará que atos são atingidos, ordenando as providências necessárias, a fim de que sejam repetidos, ou retificados.
      § 1o  O ato não se repetirá nem se Ihe suprirá a falta quando não prejudicar a parte.


      Art. 243.  Quando a lei prescrever determinada forma, sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que Ihe deu causa.

      Art. 250.  O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo praticar-se os que forem necessários, a fim de se observarem, quanto possível, as prescrições legais.
      Parágrafo único.  Dar-se-á o aproveitamento dos atos praticados, desde que não resulte prejuízo à defesa.
    • A letra D está correta, conforme o entendimento do STJ:
      "PROCESSUAL CIVIL. FGTS. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE EXTRATOS ANALÍTICOS DOS SALDOS DAS CONTAS FUNDIÁRIAS. ILIQUIDEZ DO TÍTULO. 1. É do nosso sistema processual que "toda execução tem por base título executivo, judicial ou extrajudicial" (CPC, art. 583), sendo que "a execução para cobrança de crédito, fundar-se-á sempre em título líquido, certo e exigível" (CPC, art. 586), sob pena de nulidade ("É nula a execução: I - se o título não for líquido, certo e exigível" - CPC, art. 618, I). 2. A sentença que condena a CEF a pagar diferenças de correção monetária do FGTS somente pode ser executada após a devida apuração do quantum debeatur (CPC, art. 603). Enquanto isso não ocorrer, a sentença é ilíquida e a sua execução, portanto, é nula. 3. A liquidação, no caso, não é, necessariamente, por artigos, podendo ser promovida segundo o procedimento do § 1º do art. 604 do CPC (redação da Lei 10.444/2002): "Quando a elaboração da memória de cálculo depender de dados em poder do devedor ou de terceiro, o juiz, a requerimento do credor, poderá requisitá-la, fixando prazo de até trinta (30) dias para cumprimento da diligência (...)" . (Resp. 639.832/AL, 1ª T., Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 10.10.2005). 4. Recurso especial a que se dá parcial provimento." (REsp 946327 / AL)
    • apenas para levantar um questionamento.

       (CPC) "Art. 11. A autorização do marido e a outorga da mulher podem suprir-se judicialmente, quando um cônjuge a recuse ao outro sem justo motivo, ou lhe seja impossível dá-la.

      Parágrafo único. A falta, não suprida pelo juiz, da autorização ou da outorga, quando necessária, invalida o processo".

      ou seja: NA LETRA "E" NÃO SE ESTARIA FRENTE A UMA NULIDADE ABSOLUTA?

    • Bom, também penso que é causa de NULIDADE ABSOLUTA, em face da expressa disposição legal do CPC, intentar ação sem a outorga uxória, como bem revelou o comentário supra. Contudo, é bom revelar que, se for suprida a falta da outorga pelo magistrado, aí tudo bem, sem problema intentar a ação com sua ausência. É isso que entendi da questão, uma vez que há forma de suprir a eventual deficiência do ato.
      Boa sorte!
    • Entendo que a letra E não é caso de nulidade absoluta justamente pelo fato de o juiz poder tornar válida a ausência da outorga marital. Desse modo, estar-se-á diante de um caso de anulabilidade e não de nulidade absoluta.

    • Resposta: D
       Comentários:
       O sistema processual de nulidades é embasado no princípio da instrumentalidade das formas, segundo o qual as formalidades existem para uma finalidade preconcebida pelo legislador. Assim, ainda que haja defeito na forma, o ato é válido se alcançado o seu objetivo. A declaração de nulidade, pois, depende da demonstração de prejuízo à parte (art. 250, parágrafo único, do CPC).
       A nulidade é absoluta quando tal prejuízo é tão evidente que a parte sequer precisa demonstrá-lo, já há uma presunção nesse sentido, podendo a parte alegá-la em qualquer momento. Já o reconhecimento da nulidade relativa depende da demonstração de prejuízo pela parte, que deve alegá-la na primeira oportunidade que tiver para falar nos autos, sob pena de preclusão.
       Neste contexto, a alternativa “D” está correta, conforme o entendimento do STJ, segundo o qual a iliquidez do título executivo judicial não pode embasar o cumprimento de sentença (deve-se, antes, proceder à fase de liquidação), sob pena de nulidade insanável:
      "(…) 1. É do nosso sistema processual que "toda execução tem por base título executivo, judicial ou extrajudicial" (CPC, art. 583), sendo que "a execução para cobrança de crédito, fundar-se-á sempre em título líquido, certo e exigível" (CPC, art. 586), sob pena de nulidade ("É nula a execução: I - se o título não for líquido, certo e exigível" - CPC, art. 618, I). (…)”
      (STJ, REsp 946327/AL, Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, 19/06/2007)
       A alternativa “A” traz um caso típico de nulidade relativa, pois o art. 217, I, do CPC veda a citação de pessoa que esteja assistindo a culto religioso. Ocorre que, se a parte citada dessa forma vier aos autos e apresentar defesa, não terá havido prejuízo, e o ato eivado de vício restará convalidado. Trata-se, pois, de nulidade relativa. O mesmo raciocínio se aplica à alternativa “C”, que também é incorreta.
       
    • Continuação...
      A alternativa “B” também está incorreta, pois o vício formal nela apontado constitui nulidade relativa. O STJ tem se dedicado a analisar situações parecidas, em que equívocos formais no auto de penhora constituem mera nulidade relativa, convalidável, não impondo prejuízo à parte. Citemos:
       3. É firme o entendimento no âmbito desta Corte Superior [de] que a ausência de assinatura do depositário no auto de penhora constitui irregularidade formal sanável, revestindo-se a nulidade de excessivo rigor que não se coaduna com o princípio da instrumentalidade das formas.”
      (STJ; REsp 796.812; Proc. 2005/0187348-0; SP; Quinta Turma; Relª Minª Laurita Hilário Vaz; Julg. 13/08/2009; DJE 08/09/2009)
       "(…) II - Irrelevante que do mandado de intimação da penhora tenha constado apenas a expressão "prazo legal", quando, alguns dias antes, o devedor foi informado do seu prazo de defesa através do mandado de citação.
      III - Não há como se ter pela nulidade do auto de penhora, por não constar a assinatura do oficial de justiça, quando restou assinado o seu verso e o auto de depósito. A uma, porque a finalidade foi alcançada. A duas, porque prejuízo algum sofreu o réu com a ausência da assinatura. A três, porque, nos termos do art. 664, CPC, efetuados a penhora e o depósito no mesmo dia, como no caso, lavra-se um só auto, restando suficiente uma assinatura para todas as diligências.
      IV - A instrumentalidade do processo e o perfil deste no direito contemporâneo não permitem que meras irregularidades constituam empeço à satisfação da prestação jurisdicional"
      (REsp 175546 RS 1998/0038773-0, Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, Quarta Turma, DJ 13.09.1999 p. 69)
       Também na alternativa “E”, resta ausente o caráter absoluto da nulidade, pois pode ser que – embora não se tenha apresentado a outorga uxória autorizando o marido a atuar em juízo em prol do patrimônio do casal – a atuação resulte em benefícios para a esposa, de modo que não será declarada nulidade, por ausência de prejuízo (nulidade relativa).
       
      Fonte: http://aejur.blogspot.com.br/2012/04/simulado-102012-processo-civil-questao_8792.html
    • PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO. FIANÇA. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. SÚMULAS 282/STF E 211/STJ. AUSÊNCIA DA OUTORGA UXÓRIA. NULIDADE RELATIVA. ARGÜIÇÃO PELO CÔNJUGE QUE PRESTOU A FIANÇA.
      ILEGITIMIDADE. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E IMPROVIDO.


      1. É pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que é nula a fiança prestada sem a necessária outorga uxória, não havendo considerá-la parcialmente eficaz para constranger a meação do cônjuge varão.
      2. É inadmissível recurso especial pela alínea "a" do permissivo constitucional, quando os dispositivos infraconstitucionais tidos por violados não foram debatidos no acórdão recorrido, malgrado tenham sido opostos embargos declaratórios, restando ausente seu necessário prequestionamento. Tal exigência tem como desiderato
      principal impedir a condução ao Superior Tribunal de Justiça de questões federais não examinadas no tribunal de origem. Aplicação das Súmulas 282/STF e 211/STJ.
      3. Nos termos do art. 239 do Código Civil de 1.916 (atual art. 1.650 do Novo Código Civil), a nulidade da fiança só pode ser demandada pelo cônjuge que não a subscreveu, ou por seus respectivos herdeiros.
      4. Afasta-se a legitimidade do cônjuge autor da fiança para alegar sua nulidade, pois a ela deu causa. Tal posicionamento busca preservar o princípio consagrado na lei substantiva civil segundo a qual não poder invocar a nulidade do ato aquele que o praticou, valendo-se da própria ilicitude para desfazer o negócio.
      5. A nulidade da fiança também não pode ser declarada ex officio, à falta de base legal, por não se tratar de nulidade absoluta, à qual a lei comine tal sanção, independentemente da provocação do cônjuge ou herdeiros, legitimados a argüi-la. Ao contrário, trata-se de nulidade relativa, válida e eficaz entre o cônjuge que a concedeu, o afiançado e o credor da obrigação, sobrevindo sua invalidade quando, e se, legitimamente suscitada, por quem de direito, vier a ser reconhecida judicialmente, quando, então, em sua totalidade será desconstituído tal contrato acessório. 6. Recurso especial conhecido e improvido.

    • Antonio e Walesca, eu entendo que a letra E não é causa de nulidade absoluta, porque a qualquer tempo a esposa poderá dar a outorga uxória, desaparecendo a nulidade, bem como ser suprida pelo juiz.
      Mas fiquei na dúvida nas letra A e C, porque nestes casos não é nulidade absoluta?
    • Fernanda, 

       Art. 217.  Não se fará, porém, a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

              I - (Revogado pela Lei nº 8.952, de 1994)

              I - a quem estiver assistindo a qualquer ato de culto religioso;  (Renumerado do Inciso II pela Lei nº 8.952, de 1994)

              II - ao cônjuge ou a qualquer parente do morto, consangüíneo ou afim, em linha reta, ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;(Renumerado do Inciso III pela Lei nº 8.952, de 1994

              III - aos noivos, nos 3 (três) primeiros dias de bodas; (Renumerado do Inciso IV pela Lei nº 8.952, de 1994

              IV - aos doentes, enquanto grave o seu estado. 

    • Sobre a assertiva B, cite-se lição de Amílcar de Castro. Para ele, diante da falta de algum dos requisitos do art. 665 do CPC, não há a nulidade: "pois, em certas ocasiões, podem ser simples irregularidades sanáveis. Sem a demonstração de prejuízo de qualquer das partes e, podendo suprir-se, sem qualquer inconveniente, a falta verificada, não se deve declarar nulo um auto de penhora".

      Fonte: Artigo Jurídico disponível em: http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=6356
    • Para contribuir com a imprecisão da alternativa "e", cito julgado do STJ: REsp 235356 MT 1999/0095506-4. “A legitimidade para nulificar fiança a que falta outorga uxória reserva-se ao cônjuge não outorgante. A hipótese é de nulidade relativa”.
    •  A alternativa E não é tão precisa assim. O enunciado da questão diz: constitui caso de nulidade processual absoluta E) a ação de marido que atua independentemente da outorga uxória necessária.
      No STJ há decisões em ambos os sentidos, de a falta de outorga uxória ser caso de nulidade absoluta e relativa.
      Não é possível o reconhecimento da eficácia de fiança prestada por um dos cônjuges, sem a necessária outorga uxória, na hipótese em que o cônjuge fiador declarou ser divorciado e a fiança recaiu sobre o único imóvel do casal, considerado como imóvel de família, porque não tendo sido observada a exigência de autorização expressa do outro cônjuge, previsto no art. 1.647 do CC, a fiança é nula de pleno direito, eis que produz efeitos patrimoniais seríssimos ao cônjuge que não participou da garantia. REsp 1165837 / RJ (j. 15.02.2011)
      5. A nulidade da fiança também não pode ser declarada ex officio, à falta de base legal, por não se tratar de nulidade absoluta, à qual a lei comine tal sanção, independentemente da provocação do cônjuge ou herdeiros, legitimados a argüi-la. Ao contrário,  trata-se de nulidade relativa, válida e eficaz entre o cônjuge que a concedeu, o afiançado e o credor da obrigação, sobrevindo sua invalidade quando, e se, legitimamente suscitada, por quem de direito, vier a ser reconhecida judicialmente, quando, então, em sua totalidade será desconstituído tal contrato acessório.
      6. Recurso especial conhecido e improvido. REsp 772419 / SP (j. 16.03.2006)
      E para reforçar o primeiro entendimento tem-se ainda Súm 332, do STJ:  A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia".  Essa é a nova redação, pois a anterior dizia: A anulação de fiança prestada sem outorga uxória implica a ineficácia total da garantia". Foi alterada porque o termo "uxória" se refere exclusivamente à mulher casada, excluindo o homem.
      Esse é o problema de jogar na questão, fora de contexto um assunto desses. O enunciado da assertiva é aberto demais e deixa margem a dúvidas.   
       
    • Prezados, entendo que a outorga uxória de que trata a alternativa E não é relativa ao direito material, como supõem os comentários e jurisprudência acima, a respeito da fiança, mas, sim, relativa ao processo. Como afirmou um colega acima, a nulidade é relativa pois o cônjuge pode conferir a outorga no curso do processo.
    • Discordo quanto aos fundamentos que os colegas vem apresentando para caracterizar a letra E como nulidade relativa, uma vez que ambas as nulidades, relativa e absoluta, podem ser convalidadas. Exemplo disso e a citação irregular, que constitui causa de nulidade absoluta, ou mesmo o caso de ausência de citação, causa de inexistência da ação devido a ausência de pressupostos processual de existência, que podem ser convalidadas se o reu comparecer espontaneamente ou se puder ser proferida sentença de improcedencia de plano em beneficio deste. Outro exemplo e quando da falta de intervenção do MP quando atua como auxiliar da parte e do curador especial, quando atua em favor de um dos litigantes, cuja nulidade inexistira se a sentença for em favor das partes por quem intervem. Portanto não me parece que a possibilidade de convalidação seja o fator determinante da espécie de nulidade.

    • Acrescentando a previsão legal ATUAL:

      Art. 783. A execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível.


    ID
    658450
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-MA
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Com relação aos atributos necessários ao título executivo extrajudicial, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • A) ERRADA. O título executivo extrajudicial tem como atributo a sua liquidez (art. 586 CPC). Excepcionalmente far-se-á sua liquidação judicial.
      "De fato, é atributo essencial de alguns títulos executivos extrajudiciais a sua liquidez direta. Seria inimaginável um cheque que não previsse, de pronto, o valor a ser pago (...). Porém, há títulos executivos extrajudiciais que podem surgir ilíquidos, especialmente quando não se saiba, a priori,  o que efetivamente é devido. Exemplo maior desta situação ocorre com o 'termo de ajustamento de conduta' (...). Pode ser necessário a liquidação desse documento para possibilitar a execução. Esta liquidação se realiza judicialmente, utilizando-se da forma dos arts. 475-A a 475-H do CPC, não obstante se trate de título executivo extrajudicial. (...) Portanto, há lugar para a liquidação de títulos executivos extrajudiciais, ainda que esta não seja a regra."

      B) ERRADA. "Eventualmente, nas obrigações sujeitas a condição ou termo, pode surgir alguma controvérsia sobre a exigibilidade da prestação, motivo pelo qual o juiz apenas deve autorizar o início da execução se o credor provar a ocorrência da condição ou o implemento do termo (arts. 572 e 614, III, do CPC)."

      C) ERRADA. "A certeza deve apresentar-se na formação do título, de modo que pela sua simples leitura se poss determinar o objeto da prestação, sua forma, seus sujeitos e, enfim, os contornos da obrigação assumida."

      D) CORRETA. "A rigor, não é o inadimplemento absoluto que permite o ajuizamento da execução, mas a mora no cumprimento da prestação. O inadimplemento absoluto corresponde à situação em que o devedor não pode mais cumprir a prestação - seja porque ela se tornou inviável, seja porque não há mais interesse do credor em recebê-la. Ora, se a prestação não é mais possível, não há espaço para a execução (ao menos, não, para a execução específica de fazer, não fazer e entregar coisa). A distinção tem importância no campo das prestações não pecuniárias (de fazer, não fazer e entregar coisa), mas a precisão conceitual deve ser feita."

      E) ERRADA. Mesmo fundamento da D. "A rigor, não é o inadimplemento absoluto que permite o ajuizamento da execução, mas a mora no cumprimento da prestação."

      FONTE: Curso de Processo Civil, v.3. Execução. Marinoni e Arenhart.
    • Apenas esquematizando...
      Tratando-se de inadimplemento absoluto (aquele que inviabiliza o cumprimeto da obrigação), não poderá ser proposta execução fundada em obrigação de fazer, não fazer e entregar coisa certa. Isto porque o inadimplemento absoluto, nessas espécies de obrigações, macula a própria natureza da obrigação, inviabilizando a sua posterior satisfação.
      No caso de obrigações pecuniáras, é irrelevante o tipo de inadimplemento (se absoluto ou relativo), pois ambos poderão ensejar a resolução da obrigação.
      Portanto, nas obrigações de dar coisa certa, fazer ou não fazer, somente o inadimplemento relativo permite o ajuizamento de uma posterior execução.
    • Sobre a alternativa "a"
      Além do termo de ajustamento de conduta, citado pelo colega no primeiro comentário, outro título executivo extrajudicial que depende de liquidação, conforme menciona a doutrina, refere-se às obrigações de restituir, fazer e não fazer, quando convertidas em perdas e danos, para se apurar o quantum devido.
      Nas causas em que o juiz não pode proferir sentenças ilíquidas, como na reparação de danos decorrentes de acidente de veículos e seguro decorrente de acidente de veículos, pelo procedimento sumário (art. 475-A) , também não caberia, pelo menos, em tese, a liquidação de sentença.
    • Boa tarde,

      Não entendi o gabarito da questão, por gentileza alguem pode me esclarecer o porquê de ser irrelevante o inadimplemento RELATIVO.

      obrigada.
    • Também tive dificuldade mas após pesquisar, consegui entender.

      O inadimplemento absoluto se dá quando a prestação não mais interessa ao credor. Por ex: Uma empresa X contrata um promotor de eventos para organizar todo um show, com montagem de palco, instalação de iluminação, etc. Ocorre que até a data marcada para o show, o promotor de eventos não cumpriu com sua obrigação. Ora, já não interessa mais à empresa X a obrigação inicialmente acordada, por ter se tornada inútil, restando apenas a conversão em perdas e danos. Esse seria o inadimplemento absoluto.


      Agora numa obrigação pecuniária, mesmo passada a data do pagamento, o credor sempre continua tendo interesse em seu cumprimento. Nesse caso, o efeito do inadimplemento é a mora.


    ID
    658453
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-MA
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973

    João desconfia que os danos existentes no barco que seu vizinho Manoel vendeu a terceiro foram causados por colisão com o seu próprio barco, que amanhecera avariado.

    Nessa situação hipotética, João, com o fim de assegurar prova futura, deve

    Alternativas
    Comentários
    • Resposta, letra "D":

      Art. 844. Tem lugar, como procedimento preparatório, a exibição judicial:
      I - de coisa móvel em poder de outrem e que o requerente repute sua ou tenha interesse em conhecer;
      II - de documento próprio ou comum, em poder de co-interessado, sócio, condômino, credor ou devedor; ou em poder de terceiro que o tenha em sua guarda, como inventariante, testamenteiro, depositário ou administrador de bens alheios;
      III - da escrituração comercial por inteiro, balanços e documentos de arquivo, nos casos expressos em lei.

      Bons estudos a todos!
    • Vale ressaltar:

      A exibição só pode ter por objeto coisa móvel. Se o autor pretende ter acesso a bem imóvel, deve postular uma vistoria(CPC, art.420), que pode ser objeto de produção antecipada de provas. Ou então, se não houver necessidade de que a coisa seja vistoriada por perito, uma cautelar inominada, para que tenha acesso ao imóvel, e possa verificar o estado em que se encontra.

      Os documentos que podem se objeto de exibição são os próprios ou comuns, não necessariamente aqueles que pertecem também ao autor, mas que digam respeito ao seus interesses. A ação será sempre ajuizada em face daquele que tiver o documento.


      Fonte:Marcus Rios Gonçalves, 2013, pág. 739.
    • Não tem natureza satisfativa??

    • Colegas, o código fala em cautelar de exibição e menciona em seu inciso 1 " .. De coisa móvel em poder de outrem."

      Errei, pois o nome da cautelar q colocaram na questão me pareceu pegadinha " exibição de coisa contra terceiro."

      Complicado.

      Força a todos


    ID
    658456
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-MA
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Acerca da intervenção de terceiros no processo civil, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CABIMENTO.  ALEGAÇÃO DE OFENSA A DISPOSITIVO LEGAL QUE NÃO DÁ SUSTENTAÇÃO À TESE JURÍDICA DEFENDIDA NO RECURSO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. TRANSCRIÇÃO DE EMENTAS.
      DENUNCIAÇÃO DA LIDE. TUMULTO PROCESSUAL.
      I - A norma que se aponta violada em relação à idoneidade da caução prestada não constitui imperativo legal apto a desconstituir o acórdão recorrido, merecendo aplicação a Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal.
      II - A simples transcrição das ementas dos precedentes paradigma não atende às exigências dos artigos 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ para a demonstração do dissídio jurisprudencial.
      III - Na linha dos precedentes desta Corte a denunciação requerida com base no artigo 70, III, do Código de Processo Civil não deve ser deferida quando suscitar tumulto processual.
      IV - Agravo Regimental a que se nega provimento.
      (AgRg no Ag 692.603/PR, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/05/2010, DJe 10/06/2010)
    • LETRA C

      Art. 70.  A denunciação da lide é obrigatória:

              I - ao alienante, na ação em que terceiro reivindica a coisa, cujo domínio foi transferido à parte, a fim de que esta possa exercer o direito que da evicção Ihe resulta;

              II - ao proprietário ou ao possuidor indireto quando, por força de obrigação ou direito, em casos como o do usufrutuário, do credor pignoratício, do locatário, o réu, citado em nome próprio, exerça a posse direta da coisa demandada;

              III - àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda.

    • A) Errada.
      CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
      . AÇÃO DE RESPONSABILIDADE. TRANSPORTE COLETIVO. SEGURO. CHAMAMENTO AO PROCESSO. PROCESSO SUMÁRIO. - É possível o chamamento ao processo da seguradora da ré (art. 101, II, do CDC), empresa de transporte coletivo, na ação de responsabilidade promovida pelo passageiro, vítima de acidente de trânsito causado pelo motorista do coletivo, não se aplicando ao caso a vedação do art. 280, I, do CPC. - Porém, já julgada a ação de indenização, descabe anular o processo para permitir a intervenção da seguradora, pelo chamamento ao processo, o que causaria prejuízo ao autor da ação. - Acórdão que não sofre as deficiências que lhe foram apontadas. - Recurso não conhecido.
    • A - está errada porque não cabe intervenção de terceiro no rito sumário, nos termos do art. 280, CPC;
      B - está errada porque o vencido é condenado a pagar os honorários, à luz do art. 20 do CPC;
      C - Correto porque o juiz pode limitar o litisconsócio facultativo, conforme parágrafo único do art. 46 do CPC;
      D - errada, pois obsta sim, segundo entendimento do STJ, Infrmativo 346;
      E - Não cabe chamamento ao processo em embargos à execução, segundo entendimento do STJ.
    • Ao comentario do colega Hugao acima:

      realmente nao se admite intervenção de terceiro no procedimento sumário, SALVO:
      1- a assistencia
      2- intervenção funcada em contrato de seguro
      3- recurso de 3º prejudicado
    • Comentários à alternativa A) No rito sumário admitem-se três hipóteses de intervenção de terceiros: assistência, recurso de terceiro e intervenção fundada em contrato de seguro, a qual engloba duas modalidades: denunciação à lide,  e chamamento ao processo na hipótese do art. 101, II, do CDC. Logo, pode haver chamamento ao processo de seguradora da ré mesmo em processo de rito sumário.


      Comentários à alternativa D)  A questão é resolvida por jurisprudencia pacificada do STJ. A exemplo do AgRg no REsp 821458 / RJ, julgado em 2010:
      (...)1. Consoante jurisprudência consolidada nesta Corte Superior, não éadmissível a denunciação da lide embasada no art. 70, III, do CPCquando introduzir fundamento novo à causa, estranho ao processoprincipal, apto a provocar uma lide paralela, a exigir ampla dilaçãoprobatória, o que tumultuaria a lide originária, indo de encontroaos princípios da celeridade e economia processuais, os quais estamodalidade de intervenção de terceiros busca atender. Ademais,eventual direito de regresso não estará comprometido, pois poderáser exercido em ação autônoma.2. Agravo regimental a que se nega provimento.
    • LETRA A: é possível o chamamento ao processo da seguradora ré, pois se trata de intervenção fundada em contrato de seguro, permitida no procedimento sumário, como exceção.

      LETRA B: são devidos os honorários advocatícios, tendo em vista o princípio da causalidade.

      PROCESSO CIVIL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO DECLARADA APÓS A CONTESTAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. 1. Se o Município-Autor requereu a citação da União como litisconsorte passiva necessária e esta, após contestar o feito, foi declarada parte passiva ilegítima, mostra-se cabível a condenação da parte autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor da União, em face do princípio da causalidade, porque a atuação daquela acarretou a prática de atos processuais pelo advogado desta. Precedentes. 2. Fixação da verba honorária, consoante apreciação equitativa, em R$ 800,00, tendo presente que a União, além de contestar, manifestou-se por outras vezes nos autos, atuando diligentemente sempre que instada para tanto. 3. Apelação da União provida, para condenar a Autora ao pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais).

      LETRA C: CORRETA. Ver Diddier.

      LETRA D: Fato novo e substancial = prolongamento do feito. Não combina com denunciação à lide.

      LETRA E: STJ: nos embargos à execução não são admitidos o chamamento ao processo, a denunciação da lide e a declaratória incidental.





    • Informativo 346 (citado pelo Hugo nos comentários acima):

      Quarta Turma


      DENUNCIAÇÃO. LIDE. REGRESSO. CONTRATO. EDIÇÃO.

      A jurisprudência deste Superior Tribunal entende não permitir a denunciação da lide em casos de alegado direito de regresso quando seu reconhecimento requeira a análise de fundamento novo que não conste da lide originária.

      fundamento novo quando o direito de regresso não deriva, direta e incondicionalmente, da lei ou de contrato celebrado com a denunciante e quando se necessite recorrer a outros elementos para evidenciá-lo, dado o tumulto que trará à marcha processual, em contrariedade ao princípio da instrumentalidade e celeridade do processo.


      No caso, cuida-se de avença derivada de contrato de edição de obra literária (conhecido dicionário), contrato bilateral e oneroso por natureza, o que habilita a parte lesada pelo descumprimento do contratado a pleitear sua resolução e a indenização por perdas e danos (art. 1.092 do CC/1916 e art. 475 do CC/2002), ou seja, está amparada por expressa disposição legal (arts. 29, I, e 53 da Lei n. 9.610/1998). Frente a isso e ao cenário fático-jurídico ajuntado ao acórdão ora recorrido, justificada está a denunciação da lide (art. 70, III, do CPC) com fins de resguardo do direito de regresso oriundo de eventual sucumbência na ação principal. Assim, não há que se cogitar de fundamento novo. Precedentes citados: REsp 648.253-DF, DJ 3/4/2006, e REsp 49.418-SP, DJ 8/8/1994. 
      REsp 934.394-PR, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 26/2/2008.
    • PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. DENUNCIAÇÃO À LIDE. CABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20 DO CPC.


      1. É lição de Celso Agrícola Barbi sobre a pertinência da denunciação da lide nos embargos à execução: "Examinando as características do procedimento de execução dessa natureza, verifica-se que nele não há lugar para a denunciação da lide. Esta pressupõe prazo de contestação, que não existe no processo de execução, onde a defesa é eventual e por embargos".


      2. "Nos embargos à execução não são admitidos o chamamento ao processo, a denunciação da lide e a declaratória incidental" (VI ENTA, cl. 10). 3. Verba honorária estimada em 10% sobre o valor da causa. A via especial é inadequada para rever o valor fixado a título de honorários advocatícios, à exceção das hipóteses em que se mostre irrisório ou excessivo, porquanto demandaria o reexame do material cognitivo dos autos, cuja análise é própria e soberana das instâncias ordinárias. Incidência da Súmula 7/STJ. 4. Recurso especial não provido.

       

    • O correto é denunciação da lide e não denunciação à lide.

      Denuniciar é um verbo bitransitivo.
    • Só complementando os excelentes comentários dos colegas, cabe mencionar que em contrato de seguro de responsabilidade civil é cabível o chamamento ao processo e não a denunciação da lide, conforme texto abaixo, que extraí do site do LFG:

      ---
      Segundo Humberto Theodoro Jr., a nova conceituação do contrato de seguro de responsabilidade civil feita pelo Código Civil de 2002 teve importante repercussão sobre a intervenção da seguradora na ação indenizatória intentada pela vítima do sinistro. Pelo art. 787 do CC, no contrato de que se cuida, a seguradora assume agarantia do pagamento das perdas e danos devidos pelo segurado ao terceiro. Não é mais o reembolso de seus gastos que o seguro de responsabilidade civil cobre. O ofendido tem, portanto, ação que pode exercer diretamente, tanto contra o segurado como contra a seguradora. Havendo, dessa maneira, obrigação direta de indenizar, quando a ação for proposta apenas contra o causador do dano, este, para convocar a seguradora para prestar a garantia contratada, terá de utilizar o chamamento ao processo e não mais a denunciação da lide. 
      Essa modalidade interveniente, no regime do CC/2002, portanto, deixou de ser remédio aplicável apenas às relações de consumo. Em todos os casos de seguro de responsabilidade civil, o direito do segurado em face da seguradora passou a ser, no campo processual, objeto de chamamento ao processo.

      Referência : JÚNIOR, Humberto Theodoro. Curso de Direito Processual Civil , Ed. Saraiva, 50ª ed., 2009, vl. 1, p. 140.

      Autor: Andrea Russar Rachel

      ---

    • PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. DENUNCIAÇÃO À LIDE. CABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20 DO CPC.
      1. É lição de Celso Agrícola Barbi sobre a pertinência da denunciação da lide nos embargos à execução: "Examinando as características do procedimento de execução dessa natureza, verifica-se que nele não há lugar para a denunciação da lide. Esta pressupõe prazo de contestação, que não existe no processo de execução, onde a defesa é eventual e por embargos".
      2. "Nos embargos à execução não são admitidos o chamamento ao processo, a denunciação da lide e a declaratória incidental" (VI ENTA, cl. 10).
      3. Verba honorária estimada em 10% sobre o valor da causa. A via especial é inadequada para rever o valor fixado a título de honorários advocatícios, à exceção das hipóteses em que se mostre irrisório ou excessivo, porquanto demandaria o reexame do material cognitivo dos autos, cuja análise é própria e soberana das instâncias ordinárias. Incidência da Súmula 7/STJ.
      4. Recurso especial não provido. (STJ, 2ª T, REsp 691235/SC, rel Min. Castro Meira, DJ 01/08/2007, p. 435).
    • a) Ajuizada ação pelo rito sumário por vítima de acidente de trânsito provocado por empresa de transporte coletivo, não será admitido o chamamento ao processo da seguradora da ré. (art. 280 do CPC: No procedimento sumário não são admissíveis a ação declaratória incidental e a intervenção de terceiros, salvo a assistência, o recurso de terceiro prejudicado e a intervenção fundada em contrato de seguro).
       
      b) Se a parte chamada a integrar a lide como litisconsorte passiva necessária contestar a ação e houver a extinção do feito, não lhe caberá o recebimento da verba honorária, em face de fato superveniente do objeto da demanda. (art. 20 do CPC - sucumbência)
       
       c) O juiz pode não admitir a denunciação da lide daquele que estiver obrigado pela lei a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda, se a denúncia suscitar tumulto processual.
       
      - JURISPRUDÊNCIA DO STJ
      (...) III - Na linha dos precedentes desta Corte a denunciação requerida
      com base no artigo 70, III, do Código de Processo Civil não deve ser
      deferida quando suscitar tumulto processual. (AgRg no Ag 692603 / PR
      AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
      2005/0113074-8).
       
      d) Não obsta a admissão pelo juiz o fato de o desenvolvimento da denunciação da lide importar o exame de fundamento novo e substancial, distinto dos que sejam veiculados pelo demandante na lide principal.
       
      -  INFORMATIVO 346 - STJ
      DENUNCIAÇÃO. LIDE. REGRESSO. CONTRATO. EDIÇÃO.
      A jurisprudência deste Superior Tribunal entende não permitir a denunciação da lide em casos de alegado direito de regresso quando seu reconhecimento requeira a análise de fundamento novo que não conste da lide originária. Há fundamento novo quando o direito de regresso não deriva, direta e incondicionalmente, da lei ou de contrato celebrado com a denunciante e quando se necessite recorrer a outros elementos para evidenciá-lo, dado o tumulto que trará à marcha processual, em contrariedade ao princípio da instrumentalidade e celeridade do processo. (...).
                                                                                      
      e) Nos embargos à execução, não são admitidas a denunciação da lide nem a ação declaratória incidental, admitindo-se, entretanto, o chamamento ao processo do coobrigado solidário. (Jurisprudência: - Nos embargos à execução não são admitidos o chamamento ao processo, a denunciação da lide e a ação declaratória incidental).
    • a) Ajuizada ação pelo rito sumário por vítima de acidente de trânsito provocado por empresa de transporte coletivo, não será admitido o chamamento ao processo da seguradora da ré. [O chamamento ao processo objetiva a formação de um título executivo contra o (co)obrigado. Assim, de certa forma, representa também o exercício de um direito de regresso. Trata-se de espécie coercitiva de intervenção de terceiro, pela qual o terceiro será integrado à relação jurídica processual em virtude de pedido do réu e independentemente da sua concordância. CPC, Art. 130: É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu: III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum].

      b) Se a parte chamada a integrar a lide como litisconsorte passiva necessária contestar a ação e houver a extinção do feito, não lhe caberá o recebimento da verba honorária, em face de fato superveniente do objeto da demanda. [No chamamento ao processo não se forma uma nova relação jurídica, pois os chamados entram no processo na mesma relação jurídica (intervenção de terceiro por inserção). Dispõe o art. 85, §10º que na hipótese de perda superveniente de interesse de agir, a parte que deu causa ao processo deverá arcar com o pagamento dos honorários. Em seguida, o art. 87 diz que "concorrendo diversos autores o diversos réus, os vencidos respondem proporcionalmente pelas despesas e pelos honorários". O seu §1º prevê que "a sentença deverá distribuir entre os litisconsorte, de forma expressa, a responsabilidade proporcional pelo pagamento das verbas previstas no caput"]. 

      c) O juiz pode não admitir a denunciação da lide daquele que estiver obrigado pela lei a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda, se a denúncia suscitar tumulto processual.[Art. 113, §1º do CPC:O juiz pode limitar o listisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença]

      d) Não obsta a admissão pelo juiz o fato de o desenvolvimento da denunciação da lide importar o exame de fundamento novo e substancial, distinto dos que sejam veiculados pelo demandante na lide principal.

      e) Nos embargos à execução, não são admitidas a denunciação da lide nem a ação declaratória incidental, admitindo-se, entretanto, o chamamento ao processo do coobrigado solidário.


    ID
    658459
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-MA
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    A respeito dos recursos, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • LETRA A

      ERROS:
      B) para recorrer da parte unânime, deve-se esperar o julgamento dos embargos.
      C) haverá o interesse se ele quiser mudar o fundamento da sentença de "falta de provas" por uma decisão que aprecie o mérito
      D) não haverá o interesse de recorrer, pois o pedido foi alternativo
      E) se o autor discordar do recurso, o assistente não poderá recorrer.

    • Se a ação popular for julgada improcedente por falta de provas, a ação pode ser repetida. Assim, se for alterado o motivo do indeferimento do pedido, a decisão tem eficácia de coisa julgada e a ação nao pode ser reproposta. Aí está o interesse recursal.

      P.S.: essa regra vem diposta no art. 18 da lei da ação popular (4717)
       Art. 18. A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível "erga omnes", exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova; neste caso, qualquer cidadão poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.
    •  a) Conforme o entendimento do STJ (AgRg na Rcl 1884 / RJ)::

      RECLAMAÇÃO VOLTADO CONTRA A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA DE
      MÉRITO. JULGAMENTO DA AÇÃO PRINCIPAL. SUPERVENIENTE PERDA DE OBJETO.
      FALTA DE INTERESSE RECURSAL. LEVANTAMENTO DE VULTOSA QUANTIA. TUTELA
      ANTECIPADA EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA. PRECEDENTES: RESP. N.º
      875.104/RJ E RESP. N.º 875.155/RJ.
      1. A prolação de sentença de mérito na ação originária revela a
      superveniente perda de objeto do recurso utilizado contra o
      deferimento ou indeferimento da tutela antecipada initio litis
      .
      (Precedentes: AgRg no REsp 587.514 - SC, Relator Ministra LAURITA
      VAZ, Quinta Turma, DJ de 12 de março 2007; RESP 702105 - SC, decisão
      monocrática do Relator Ministro LUIZ FUX, DJ de 01º de setembro
      2005; AgRg no RESP 526309 - PR, Relator Ministro TEORI ALBINO
      ZAVASCKI, Primeira Turma, DJ 04 de abril de 2005).
      2. O interesse em recorrer é instituto ontologicamente semelhante ao
      interesse de agir como condição da ação e é mensurado à luz do
      benefício prático que o recurso pode proporcionar ao recorrente.

      Amaral Santos, in Primeiras Linhas de Direito Processual Civil, 4.ª
      ed., v. IV, n.º 697, verbis: O que justifica o recurso é o prejuízo,
      ou gravame, que a parte sofreu com a sentença.
      3. A presente Reclamação foi ajuizada perante o STJ para garantir a
      autoridade de sua decisão, que em sede de tutela antecipada,
      suspendeu a decisão liminar, que autorizava o ora recorrido a
      levantar valores depositados em decorrência de contrato de
      afretamento de navios.
      4. In casu, inexistente qualquer proveito prático advindo de decisão
      no presente recurso, porquanto a sentença, tomada à base de cognição
      exauriente, deu tratamento definitivo à controvérsia, fazendo cessar
      a eficácia da decisão que antecipou os efeitos da tutela de mérito
      e, por conseguinte, superando a discussão objeto da presente
      reclamação.

      5. Deveras, pretender na presente reclamação persistir na
      irresignação por argumento superveniente, calcado na alegação de que
      a sentença que esvazia a tutela antecipada não pode ser executada
      provisoriamente, significa suscitar ius novum impassível de ser
      assentado nessa sede.
      6. Agravo regimental desprovido.
      AgRg na Rcl 1884 / RJ
        ((((()  

    • A melhor doutrina classifica a sucumbência processual em formal e material.
      No caso da ação popular julgada improcedente por insuficiência de provas, inexistirá sucumbência formal do réu, mas haverá sucumbência material, pois em tal caso opera-se a coisa julgada secundum eventum probationis, fato que não impedirá a propositura de novas ações populares versando sobre a mesma questão quando surgirem novas provas.

      Vamo que vamo!
    • "554-b. Formação da coisa julgada antes do julgamento do agravo

      Uma vez que o agravo não tem efeito suspensivo, pode acontecer que o processo chegue à sentença antes do julgamento, pelo Tribunal, do recurso manejado contra a decisão interlocutória. Se a parte vencida interpuser apelação, o órgão recursal deverá julgar primeiro o agravo, por seu caráter prejudicial em face da sentença apelada (art. 559 e seu parágrafo único). É que, sendo provido o agravo, cairá a sentença, ficando prejudicada a apelação.
      Diversa, porém, é a sorte do agravo, se o vencido na sentença deixar de interpor a apelação. Já então prejudicado restará o agravo, porquanto da inércia da parte perante o julgamento que põe fim ao processo emana a coisa julgada, ou seja, torna-se imutável e indiscutível a solução dada à causa (art. 477).
      Aplica-se, analogicamente, a regra do art. 503, ou seja, a aceitação expressa ou tácita da sentença pelo vencido importa renúncia ao direito de recorrer. Ora, se a aceitação é superveniente ao recurso, o efeito sobre ele não pode ser diferente; terá de ser tratado como desistência do agravo pendente. O princípio a ser observado é o que manda levar-se em conta o fato superveniente, modificativo ou extintivo, que possa influir no julgamento da causa (art. 462). Parece claro que, deixando de apelar, o vencido aceita a sentença e a faz intangível pela força da coisa julgada. Logo, terá adotado supervenientemente atitude incompatível com a vontade parte de manter o agravo contra decisão interlocutória anterior à sentença não impugnada."
      THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil. V. 1. Rio de Janeiro: Forense, 2011, p. 629.

      Parece-me que a asseriva deixa margem para questionamento, pois não cita o fato de haver tido ou não o trânsito em julgado da sentença.

    • b - A parte unânime do acórdão impugnável por embargos de infringência deve ser desde logo objeto de recurso especial ou extraordinário. (errada) -  o processo ficará sobrestado até o julgamento dos embargos - art. 498 do CPC. in verbis: "(quando o dispoditivo contiver julgamento por maioria de votos e julgamento unânime, e forem interposto embargos infringentes, o prazo para recurso extraordinário e rescurso especial, relativamente ao julgamento unânime, ficará sobrestado atá a inteimação da decisão nos embargos.)"
      c - Não interessa ao réu apelar para ver reformada sentença que julgue improcedente por falta de provas pedido deduzido em ação popular. (errada) (já comentada pelos colegas)
      d - Formulados pedidos alternativos em ação ajuizada e acolhido um deles, interessa ao autor recorrer para pleitear a concessão do outro. (errado) não há no caso interesse recursal do apelante, uma vez que o Juiz acatou um dos pedidos feito de forma alternativa, ora se o pedido é alternativo significa que o julgamento de procedencia somente poderia versa sobre um deles, caso os dois fossem providos seria um caso se sentença ultra petita. acarretando a nulidade na parte que excedeu.
      e - Ao assistente simples é garantido o direito de recorrer de decisão desfavorável ao assistido ainda que este discorde do recurso. (errado) o assistente simples não é parte no processo, mantendo relação jurídica com o assitido, sendo que esta relação não é objeto da dicussão, ou seja, o assistente simples não é atingido pela coisa julgada material, pois o dirieto que se discute não era o seu, e sim o do assitido. assim, justamente em virtude de ocupar posição subordinada a do assitido, por ser deste a titularidade do direito material pleiteado, é que não pode o assistente, ante a omissão, ou contra a vontade do assistido, interpor recurso.
      Diferentemente do que ocorre com o assistente listisconsórcial, que tem plenos poderes processusis, não se submentendo a vontade do assitido, uma vez que o dirieto material que está em jogo tambem lhe pertence.

      1. Assitente simples -  não pode recorrer. (poderes processuais restritos)
         
      2. assistente listisconsocial - pode recorrer. (amplos poderes processuais)


       

    • Alternativa B) ERRADA

      Fudnamento: STJ
      PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS INFRINGENTES. ART. 530 DO CPC. NÃO EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. SÚMULA 207/STJ. 1. "É inadmissivel recurso especial quando cabíveis embargos infringentes contra o acórdão proferido no tribunal de origem" (Súmula 207/STJ). 2. "O recurso especial interposto tanto da parte não modificada pelo julgamento da apelação quanto da parte em que caberiam embargos de infringência não merece ser conhecido; destarte não há exaurimento parcial de instância, o acórdão é uno. O prazo para interposição do recurso especial quanto à parte unânime ou não modificada fica sobrestado até o julgamento dos embargos infringentes" (AgRg no REsp 1176861/BA, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/04/2010, DJe 29/04/2010).
      3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag 1423944/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/10/2011, DJe 17/10/2011)
    • Meus amigos, tenho pra mim que o item B está equivocado, o que poderia gerar uma anulação desta questão.
      O artigo 530 do CPC fala que cabe embargos infringentes quando houver acórdão não unânime. A questão fala em acórdão unânime, razão porque não caberiam embargos infringentes, o que tornaria a questão correta, já que, não sendo cabível estes embargos, seria possível, desde logo, o ingresso com os Recursos Especial e Extraordinário..
      Estou correto ou estou doido? Hehe!
      Gostaria que os colegas analisassem a questão pra me dizer!
      Teríamos, portanto, duas questões corretas a meu ver, o que seria caso de anulação de questão..
      Atenciosamente.
    • Colega Lucas Tages Melo, na letra "b" se extrai 2 erros, esse que você arguiu é só o primeiro! Mas com ou sem esse erro, não mudaria o gabarito!!
    • Lucas, a questão fala de "parte unânime de acórdão impugnável por embargos de infringência", ou seja, no mesmo acórdão houve mais de uma decisão, sendo uma unânime e outra por maioria.
      Por exemplo, se alguém está pleiteando dano moral e dano material na mesma ação, o acórdão pode ser unânime quanto ao dano material, com todos os votos condenando ao pagamento de indenização, e não unânime quanto ao dano moral. Assim, temos um acórdão "misto", com uma decisão impugnável por embargos de divergência (dano moral) e outra só por REsp ou RE (dano material).
      Nesses casos, conforme dispõe o artigo 498, o prazo para interpor REsp e RE fica sobrestado até a decisão dos embargos. Se não houver embargos, o prazo do REsp e RE só flui a partir do trânsito em julgado da parte não unânime do acórdão. 
    • Obrigado pelos comentários, colegas Thiago e Henrique,
      Consegui ver que estava equivocado no meu pensamento em relação à questão! Hehe!
      Agora entendi o porquê do sobrestamento até o julgamento dos embargos!
      Abraço!
    • Prezados, não se pode aceitar a alternativa a como correta, já que, caso a sentença tenha julgado procedente o pedido, sem, no entanto, deferir a antecipação de tutela, continuará o autor desprovido da tutela jurisdicional até que seja julgada a apelação, que em regra não efeito suspensivo (o que pode demorar até anos, dependendo do desembargador relator). Assim, a única forma de se evitar mais lesões ao direito do autor é o julgamento do agravo de instrumento, ainda que já haja sentença de mérito.
    • Apesar dos comentários dos colegas, ainda não havia me convencido quanto ao erro da alternativa C, então fui pesquisar e vi essa citação:

       "(...), por exemplo, da ação popular julgada improcedente por falta de provas. O réu, a despeito de haver ganho a ação, terá interesse em ver a sentença reformada para que a improcedência seja proclamada, não por falta de provas, mas depois de apreciadas estas, ocasião em que o tribunal dirá que o ato impugnado é válido. Isto porque a ação popular julgada improcedente por deficiência de provas poderá ser renovada por qualquer legitimado, inclusive o mesmo que ingressara com a anterior, julgada improcedente (LAP 18)"

      Leia mais: http://jus.com.br/artigos/8736/a-legitimidade-e-o-interesse-para-recorrer/2#ixzz2uQvGBHX8

      ou seja, por mais que tenha sido favorável ao réu a sentença, ainda há interesse por parte dele, tendo em vista a busca pela coisa julgada material. 



    • Sobre a letra "c". A assertiva trata da coisa julgada secundum eventum probationis, ou seja, a coisa julgada permanecerá indiscutível enquanto não existir provas novas. Dessa forma, existe sim interesse recursal ao réu pois o mais interessante seria um julgamento de improcedência definitivo de modo a materializar a coisa julgada e pôr fim às possibilidades de rediscussão quando do aparecimento de provas novas.


    ID
    658462
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-MA
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Marta ajuizou ação, pelo procedimento sumário, pedindo indenização no valor de R$ 60 mil por danos materiais que teria suportado após ter sido atropelada por um motorista de veículo de passeio que realizara manobra abrupta. A autora requereu perícia e oitiva de testemunhas.

    Nessa situação hipotética, de acordo com o direito processual penal,

    Alternativas
    Comentários
    • Justificativa da Anulação pelo CESPE: Por fazer referência indevida, em seu comando, ao Código de Processo Penal, opta-se pela anulação da questão.
    •  Art. 277. O juiz designará a audiência de conciliação a ser realizada no prazo de trinta dias, citando-se o réu com a antecedência mínima de dez dias e sob advertência prevista no § 2º deste artigo, determinando o comparecimento das partes. Sendo ré a Fazenda Pública, os prazos contar-se-ão em dobro.  (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 1995)

                    § 2º Deixando injustificadamente o réu de comparecer à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 319), salvo se o contrário resultar da prova dos autos, proferindo o juiz, desde logo, a sentença(Incluído pela Lei nº 9.245, de 1995)

                  LETRA A ERRADA   § 4º O juiz, na audiência, decidirá de plano a impugnação ao valor da causa ou a controvérsia sobre a natureza da demanda, determinando, se for o caso, a conversão do procedimento sumário em ordinário. ((Incluído pela Lei nº 9.245, de 1995)

             LETRA E ERRADA § 5º A conversão também ocorrerá quando houver necessidade de prova técnica de maior complexidade.  (Incluído pela Lei nº 9.245, de 1995)

              Art. 278. Não obtida a conciliação, oferecerá o réu, na própria audiência, resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico. (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 1995)

                                LETRA B ERRADA Art. 280. No procedimento sumário não são admissíveis a ação declaratória incidental e a intervenção de terceiros, salvo a assistência, o recurso de terceiro prejudicado e a intervenção fundada em contrato de seguro(Redação dada pela Lei nº 10.444, de 2002)

              

    • http://www.pesquisedireito.com/procedimento_sumario.htm
      Petição inicial

      A despeito do art. 276, do Código de Processo Civil, não dispor sobre os requisitos da petição inicial constantes do art. 282, são eles também exigidos no procedimento sumário[1]. Do mesmo modo que deve vir acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da demanda (art. 283), sob pena de preclusão. É que o dispositivo contempla apenas o diferencial a ser observado no procedimento sumário, nada dizendo sobre as exigências respeitantes ao que devam ser comum a ambos os procedimentos. Com efeito, o texto legal disciplina que na petição inicial do procedimento sumário deverá o autor apresentar o rol de testemunhas e, requerendo perícia, formular quesitos, podendo desde logo indicar assistente técnico.

      Note-se, ainda, que se o autor pretende a prova testemunhal, deverá indicar, desde logo petição inicial, as testemunhas que deverão ser ouvidas em juízo, sob pena de ver preclusa a oportunidade de fazê-lo, ficando vedada a produção de tal prova. O mesmo se dá com a prova pericial. Nesse caso, o autor deverá formular quesitos, já na petição inicial, indicando, se o quiser assistente técnico (art. 276, CPC). Se não formular os quesitos de perícia, tampouco indicar o assistente técnico, logo na petição inicial, ocorrerá para o autor a preclusão consumativa, não podendo mais fazê-lo em fase posterior, ainda que o réu venha a consentir[2]. Isto não significa, por outro lado, que eventual perícia não venha a se realizar e, sendo este o caso, estará aberta a oportunidade para o autor formular seus quesitos. É que, tendo sido a perícia requerida pelo réu ou determinada de ofício pelo juiz, ou, ainda, deferida ao Ministério Público, ao autor não poderá ser negada a oportunidade de nela formular seus quesitos e indicar assistente técnico[3].
    • Dados Gerais

      Processo:

      APL 73019520068070008 DF 0007301-95.2006.807.0008

      Relator(a):

      FERNANDO HABIBE

      Julgamento:

      14/07/2010

      Órgão Julgador:

      3ª Turma Cível

      Publicação:

      21/07/2010, DJ-e Pág. 82

      Ementa

      APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. TAXA CONDOMINIAL. REVELIA.
      1. OS CONDOMÍNIOS, MESMO IRREGULARES, TÊM LEGITIMIDADE PARA DEMANDAR A COBRANÇA DE TAXAS FIXADAS NAS ATAS DE SUAS ASSEMBLÉIAS.
      2. NO RITO SUMÁRIO, A AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DO RÉU À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRODUZ OS EFEITOS DA REVELIA.
      3. AS ALEGAÇÕES DE DESCONHECIMENTO DOS TERMOS TÉCNICOS UTILIZADOS EM PLANILHA DE DÉBITOS E DE SUPOSTA OBSCURIDADE DAS ATAS DA ASSEMBLÉIA NÃO JUSTIFICAM O INADIMPLEMENTO DA TAXA CONDOMINIAL.

      Acordão


      ACHO QUE A RESPOSTA CERTA É A C.
    • Corrigindo-se o equívoco da questão em seu enunciado para direito processual civil, as repostas são as seguintes:

      Letra A (errada):  Não sendo obtida a conciliação, antes de conceder oportunidade ao réu para oferecer resposta, o juiz deve decidir as questões processuais antecedentes à contestação, tais como, a impugnação ao valor da causa;
      Letra B (errada): Não se utiliza a intervenção de terceiro no procedimento sumário, exceto assistência, recurso de terceiro prejudicado e a intervenção fundada em contrato de seguro;
      Letra C ( correta): A falta de contestação e a ausência da pessoa do réu, ou de seu representante com poderes para transigir, a audiência de conciliação se caracteriza como revelia no procedimento sumário, presumindo-se verdadeiros os fatos afirmados pelo autor na inicial;
      Letra D (errada): O momento processual para o autor arrolar testemunhas e, caso requeira perícia, formular os quesitos é o da petição inicial. Caso assim não faça há preclusão consumativa;
      Letra E (errada): A prova pericial admitida no procedimento sumário deve ter como objeto matéria relativamente simples. Tratando-se de perícia complexa, o juiz deverá determinar a conversão do procedimento para o rito ordinário. 

      Fonte: Código de Processo Civil Comentado, Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery.

    ID
    658465
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-MA
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Considere que, para fixar o quantum debeatur, a parte ajuíze demanda de liquidação da sentença condenatória por arbitramento. Nessa situação,

    Alternativas
    Comentários
    • LETRA E

      Art. 475-D. Requerida a liquidação por arbitramento, o juiz nomeará o perito e fixará o prazo para a entrega do laudo.

      ERROS:
      A) poderá alegar carência da ação sim
      B)
      Apresentado o laudo, sobre o qual poderão as partes manifestar-se no prazo de dez dias, o juiz proferirá decisão ou designará, se necessário, audiência.
      C) Art. 475-H. Da decisão de liquidação caberá agravo de instrumento.
      D) Art. 475-A. § 1o Do requerimento de liquidação de sentença será a parte intimada, na pessoa de seu advogado.
    • Vale ressaltar, que nessa questão a banca mescla inúmeros temas, porém o único que trata realmente da liquidação de sentença é o que está enumerado na letra E, sendo está a resposta certa.  Art. 475-D do CPC.
    • Meus caros,

      A assertiva B afirma que na liquidação da setença condenatória por arbitramento não cabe audiência de instrução e julgamento. Não é verdade. Há previsão expressa no § único do Artigo 475-D do CPC, veja-se: '475-D: Requeria a liquidação por arbitramento, o juiz nomeará o perito e fixará o prazo para a entrega do laudo.Parágrafo único. Apresentado o laudo, sobre o qual poderão as partes manifestar-se no prazo de dez dias, o juiz proferirá decisão ou designará, se necessário, audiência'.

      Um abraço (,) amigo,

      Antoniel.
    • Meus caros,

      Por força do caput do Artigo 520 do CPC, a apelação, em regra, deverá ser recebida em duplo efeito (suspensivo e devolutivo). No entanto, o CPC, ainda no Artigo 520, relaciona casos nos quais tal recurso será recebido, apenas, no efeito devolutivo. Ocorre que, até 2005, a sentença que julgava a liquidação de sentença também constava deste rol, ou seja, seria recebida apenas no efeito devolutivo. A Lei 11.232/2005, alterou a redação do CPC, 520, revogando seu inciso III, onde havia tal previsão. 

      De outra parte, colhe-se ensinamento de Fredie Didier Jr. et alii, em seu 'Curso de Direito Processual Civil: (...) a partir e então, o procedimento serguirá os passos da produção da prova pericial, sobre a qual já se falou em capítulo próprio, devendo o magistrado, ao final, proferir (i) decisão interlocutória, quando se tratar de liquidação por arbitramento como incidente processual, sendo que essa decisão poderá ser impugnada por agravo de instrumento (art. 475-H, CPC); (ii) sentença, quando se tratar de liquidação por arbitramento como fase ou como processo autônomo, sendo que, no primeiro caso (sentença que encerra uma fase do processo), o recurso cabível será o de agravo de instrumento (art. 475-H, CPC) e, no segundo (sentença que encerra processo de liquidação), apelação, a ser recebida com efeito suspensivo;

      Um abraço (,) amigo,

      Antoniel.
    • Se o processo é sincrético e não há mais autonomia do processo de liquidação, como o enunciado pode dizer “ajuíze demanda de liquidação da sentença condenatória”?
    • Ajuizada a ação não deve haver citação?
    • Clarice Mendes o correto é intimação, pois não temos um novo processo a liquidação é no mesmo processo como determina o art. 475-A, § 1º do CPC (Do requerimento de liquidação de sentença será a parte intimada na pessoa de seu advogado).
      Cuidado amigos a regra é não ter audiência e a mesma OCORRERÀ só se for necessário como descrito na lei, pois a liquidação e execução sendo desta forma faz uma homenegem ao principio da razoavel duração do processo. 
    • pois é, também achei a questão muito confusa! o processo é sincrético e não há como 'ajuizar demanda de liquidação de sentença'
      estou errada?
    • Deisy, apesar de parecer estranho, e realmente o processo ser sincrético é possível demandar "ação de liquidação" em 3 hipóteses, a saber: 1) Sentença Arbitral; 2) Sentença Estrangeira Homologada pelo STJ e 3) Sentença Penal
    • A) ERRADA: como a carência de ação se trata de uma matéria de ordem pública ela pode ser alegada ou reconhecida de ofício em qualquer grau de jurisdição.

      B) ERRADA: é cabível audiência de instrução e julgamento.

      Art. 475-D [...]
      Parágrafo único. Apresentado o laudo, sobre o qual poderão as partes manifestar-se no prazo de dez dias, o juiz proferirá decisão ou designará, se necessário, audiência.

      C) ERRADA: da decisão da liquidação da sentença cabe agravo de instrumento, não apelação.

      Art. 475-H. Da decisão de liquidação caberá agravo de instrumento.

      D) ERRADA: a intimação, como regra deve ser feita na pessoa do advogado. Ademais, o advogado habilitado para o foro em geral não tem habilitação para receber a citação INICIAL.

      Art. 475-A [...]
      § 1º Do requerimento de liquidação de sentença será a parte intimada, na pessoa de seu advogado.

      Art. 38. A procuração geral para o foro, conferida por instrumento público, ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, salvo para receber citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso.

      E) CORRETA: Art. 475-D. Requerida a liquidação por arbitramento, o juiz nomeará o perito e fixará o prazo para a entrega do laudo.
    • Colegas, corrijam-me se eu estiver errada mas fiz outras questões e me parece que como base no art. 475-G ("

      Art. 475-G. É defeso, na liquidação, discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou") é vedado inclusive levantar matérias de ordem pública como a prescrição quando na fase de liquidação e por isso nem a prescrição nem a carência de ação podem ser alegadas, e aí está o erro da alternativa "A".

      Por favor, qualquer coisa deem um toque no meu perfil.


      Obrigada!

    • Acrescentando a previsão legal ATUAL:

      Art. 510. Na liquidação por arbitramento, o juiz intimará as partes para a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos, no prazo que fixar, e, caso não possa decidir de plano, nomeará perito, observando-se, no que couber, o procedimento da prova pericial.


    ID
    658468
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-MA
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Acerca do pedido, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • cumulação própria = o autor formula vários pedidos e almeja que todos sejam atendidos.
      cumulação imprória = 
      há a formulação de mais de um pedido, mas somente um deles será acolhido.

      A cumulação imprópria se divide em subsidiária (eventual) e alternativa.

      Subsidiária (eventual) = 
      o requerente estabelece uma ordem de preferência entre os pedidos. Exemplificando: pedidos "A" e "B" e, o autor deixa evidente que o "B" somente deverá ser acolhido diante da rejeição do "A".

      alternativa = há vários pedidos formulados alternativamente, mas, sem ordem de preferência entre eles. É indiferente para o autor qual será atendido.

      Portanto, alternativa correta: E

      Retirado de: 
      http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/31861/quais-as-diferencas-entre-a-cumulacao-impropria-alternativa-e-o-pedido-alternativo-no-direito-processual-civil-brasileiro-pa
    • Disjuntiva = Alternativa
      O erro da alternativa "c" está em dizer que as prestações devem ser alternativas, o que deve ser alternativo é o pedido.
       

    • Complementando a resposta do colega Daniel.
      O erro da alternativa "c" é o seguinte: cúmulo alternativo NÃO é o mesmo que pedido alternativo (art. 288 do CPC). Pedido alternativo é pedido único, fundado em obrigação alternativa, que se caracteriza por permitir o adimplemento por mais de uma forma. Segundo Humberto Theodoro Júnior, pedido alternativo é aquele que reclama prestações disjuntivas: “ou uma prestaçãoou outra”. 
      Então, a questão estaria correta se constasse: "Pedido alternativo quando o pedido disser respeito a prestações disjuntivas".

      Bons estudos
    • O pedido é fixo quando visa a um só resultado imediato e mediato, como a condenação a pagar certa indenização ou restituir determinado bem.
       
      Permite o Código, todavia, que possa haver pedido alternativo, "quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo" (art. 288). Não quer dizer que o autor possa pedir cumulativamente as diversas prestações, mais sim que, qualquer uma delas, uma vez realizada pelo réu, satisfaz a obrigação.
       
      Pedido alternativo é, pois, o que reclama prestações disjuntivas: "ou uma prestação ou outra". Alternatividade refere-se, assim, ao pedido mediato, ou seja, ao bem jurídico que o autor pretende extrair da prestação jurisdicional.
       
      Exemplo de pedido alternativo encontramos na ação de depósito, em que se pede a restituição do bem depositado ou o bem equivalente em dinheiro (art. 904). E também na hipótese do art. 1.136 do Código Civil, em que se pode pedir complementação da área do imóvel ou abatimento do preço.
       
      Se a alternatividade for a benefício do credor, este poderá dispensá-la e pedir a condenação do devedor apenas a uma prestação fixa, escolhida entre as que faculta a lei ou o negócio jurídico. Mas se a escolha couber ao devedor, "o juiz lhe assegurará o direito de cumprir a prestação de um ou de outro modo, ainda que o autor não tenha formulado pedido alternativo" (art. 288, parágrafo único). 
      • Nas ações indenizatórias decorrentes de ato ilícito, não se admite pedido genérico.
      •  b) Se a inclusão de juros legais não constar do pedido, será defeso ao juiz concedê-los.
      • admite-se art. 286 II
      •  c) Há cumulação alternativa quando o pedido disser respeito a prestações disjuntivas.
      •  sim pedido alternativo cumulação e prestações disjuntivas art.288
      •  d) A cumulação imprópria não afasta a compatibilidade dos pedidos.
      • há posiblilidade de pedidos incompatíveis.
      •  e) Na cumulação imprópria subsidiária de pedidos, o juiz está condicionado à ordem de apresentação.
      • correto!! art.289
    • Não entendi o erro da alternaitiva D.
      O que a assertiva quis dizer é que a cumulação imprópria, por si só, não é capaz de tornar os pedidos incompatíveis, ou seja, não é capaz de afastar a compatibilidade dos pedidos. Tal afastamento poderá, sim, ocorrer, mas por outros motivos que não o fato de estar configurada uma cumulação imprópria.

      Alguém esclarece?
    • Na Letra "D", compatibilidade = possibilidade de ambos serem deferidos. 

      Espero ter ajudado.
    • ERRADO: d) A cumulação imprópria não afasta a compatibilidade dos pedidos, OU SEJA, SE ESTÁ ERRADO,  o certo é que A CUMULAÇAO IMPRÓPRIA AFASTA A COMPATIBILIDADE DO PEDIDO!

      SE AFASTA A COMPATIBILIDADE DOS PEDIDOS, QUER DIZER QUE ELES NÃO VÃO SE CUMULAR (PEDIDO A C/C PEDIDO B). E ISTO SE DEVE PELO FATO DA CUMULAÇÃO IMPRÓPRIA SIGNIFICAR QUE  
      há a formulação de mais de um pedido, mas somente um deles será acolhido. 
      SE SOMENTE UM DOS PEDIDOS SERÁ ACOLHIDO, POR CONSEGUINTE, NAO PODERÁ HAVER CUMULAÇÃO DOS DOIS PEDIDOS.

      EX: 
      A cumulação imprópria se divide em subsidiária (eventual) e alternativa. Naquela, o requerente estabelece uma ordem de preferência entre os pedidos. Exemplificando: pedidos "A" e "B" e, o autor deixa evidente que o "B" somente deverá ser acolhido diante da rejeição do "A".

      LOGO, NAO PODERÁ SER DEFERIDO A e B.

      SÓ PODERÁ SER DEFERIDO A OU B  (ALTERNATIVO) / A DEPOIS B (SUBSIDIARIO)
    • Cumulação imprópria eventual (cumulação subsidiária): O autor estabelece uma hierarquia/preferência entre os pedido formulados. Formula-se um segundo pedido na hipótese do primeiro não ser atendido. O juiz está condicionado à ordem de apresentação dos pedidos, sob pena de “error in procedendo”.
    • Pedido alternativo é aquele previsto no artigo 288 do Código de Processo Civil : "O pedido será alternativo, quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo. "A obrigação alternativa, por sua vez, está prevista nos artigos 252 e ss do Código Civil: "Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou "


      Já cumulação alternativa de pedidos é aquela que ocorre quando há vários pedidos formulados, e ao autor interessa o acolhimento de qualquer um deles, sem ordem de preferência. Se o juiz não acolher um, deverá analisar o outro, e assim por diante.


      http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/168286/diferencas-entre-pedido-alternativo-e-cumulacao-alternativa-de-pedidos-e-suas-implicacoes-quando-ha-omissao-do-julgador-informativo-374


    ID
    658471
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DPE-MA
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito do Trabalho
    Assuntos

    Em relação aos tipos de trabalhadores, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • A – INCORRETA
      A alternativa está incorreta porque a banca trocou “no domicílio do empregado” por “no domicílio do empregador”, pois a caracterização do empregado em domicílio é aquele que realiza suas atividades laborais no seu próprio domicílio. O resto da redação da alternativa está correto, pois refere-se a requisitos essenciais para a caracterização da relação de emprego. Para responder corretamente a questão, basicamente seria necessário o conhecimento dos seguintes dispositivos celetistas:
      Art. 6o Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.
      Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
      B – INCORRETA
      O erro da alternativa está no fragmento “..., independentemente da atividade explorada por este (o empregador),...”, pois a configuração da relação de emprego rural exige, além dos requisitos caracterizadores da relação de emprego (pessoa física, pessoalidade, não eventualidade, onerosidade, subordinação e alteridade), um requisito específico, qual seja a prestação de serviços a empregador rural, assim considerado aquele que exerce atividade agroeconômica. Abaixo os dispositivos legais que ajudam a entender o exposto acima.
      Lei nº 5.889/73, Art. 2º Empregado rural é toda pessoa física que, em propriedade rural ou prédio rústico, presta serviços de natureza não eventual a empregador rural, sob a dependência deste e mediante salário.”
      Decreto nº 73.626/74, Art. 2º Considera-se empregador rural, para efeitos deste Regulamento, a pessoa física ou jurídica, proprietária ou não, que explore atividade agroeconômica, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou através de prepostos e com auxílio de empregados.
      C – INCORRETA
      O erro desta alternativa pode ser verificado na confrontação da redação da Súmula 269 do TST: “O empregado eleito para ocupar o cargo de diretor tem o respectivo contrato de trabalho suspenso, não se computando o tempo de serviço desse período, salvo se permanecer a subordinação jurídica inerente à relação de emprego.”
      Como a alternativa foi omissa quanto a ter permanecido ou não a subordinação jurídica, considera-se que houve sim mudança no contrato de trabalho, qual seja, sua suspensão, não sendo computado o tempo de serviço do período em que o empregado permaneceu na condição de diretor.

    • D – CORRETA
      Para corroborar a correção desta alternativa, cito o Art. 12 da Lei nº 8.212/91: “São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: (...)
      VI – como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviços de natureza urbana ou rural definidos no regulamento.”
      Ainda, define o Decreto nº 3.048/99 como sendo avulso “aquele que, sindicalizado ou não, presta serviços de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão de obra, nos termos da Lei nº 8.630/93 (...), ou do sindicato da categoria (...)”.
      E - INCORRETA
      O erro está em afirmar que a prestação dos serviços ocorre em atividade com fins lucrativos, pois a Lei nº 5.859/72 define empregado doméstico como sendo “... aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas,...”
      Corrobora ainda o Art. 7º, “a”, da CLT: “aos empregados domésticos, assim considerados, de um modo geral, os que prestam serviços de natureza não econômica à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas;”.

    • Renê,

      A assertiva traz sim a possibilidade de intermediação do sindicato.

      •  d) O trabalhador avulso, associado ou não a entidade sindical, presta serviço de natureza urbana ou rural a diversas empresas, sem vínculo empregatício, mas com a intermediação obrigatória de órgão gestor de mão de obra ou de sindicato da categoria.
      •  
      • O erro está em independente da atividade explorada por ele
      • A atividade do empregador define a qualidade jurídica que se pode atribuir ao empregado. Se o empregador realizar atividade econômica (ou atividade equiparadas à economica), seus empregados serão urbanos ou rurais; contrariamente, se o empregador não realizar atividades econômicas nem a estas equiparadas, seus empregados serão qualificados como domésticos.
        O processo distintivo entre empregados urbanos e rurais é muito simples. Se o empregador explora atividade agroeconômica, seu empregado estará automaticamente qualificado como rícula. Por exclusão, todos os demais empregados, cujos empregadores realizem outras atividades econômicas que não as agropecuárias ou agroindustriais incipientes, inclusive aqueles que prestam serviços para empregadores equiparados a empresário, serão entendidos como urbanos. Nesse particular, é importante registrar que, nos termos do parágrafo 1º do art. 2º da CLT, equiparam-se ao empresário individual ou à sociedade empresária os profissionais liberais, as instituições de beneficiência, as associações recreativas ou outras instituições se fins lucrativo.
      • Alternativa "a" confunde conceitos de trabalho em domicílio, eis que é realizado no próprio do empregado e não do empregador (artigo 6o da CLT).
        Alternativa "b" viola os artigos 2o. e 3o da lei 5.889/73, eis que considerada a atividade do empregador rural para fins de caracterização do empregado como sendo rural.
        Alternativa "c" viola a Súmula 269 do TST ("O empregado eleito para ocupar cargo de diretor tem o respectivo contrato de trabalho suspenso, não se computando o tempo de serviço desse período, salvo se permanecer a subordinação jurídica inerente à relação de emprego").
        Alternativa "d" está de acordo com o artigo 1o., da lei 12.023/09 (trabalho avulso não portuário).
        Alternativa "e" viola o artigo 1o da LC 150/15, eis que não há intuito lucrativo da atividade.
        RESPOSTA: D.
      • Lembrando que a CF/88 assegura aos trabalhadores avulsos os mesmos direitos dos empregados com vínculo empregatício permanente. Art. 7, inc. XXXIV, CF/88.

      • Marquei a letra A por confundir empregado em domicílio com empregado doméstico, o qual presta serviço no domicílio do empregador (viagem total). Bom que agora não erro mais!!!

      • Resposta: letra D

        Decreto 3.048/99, art. 9° (...) Alterado pelo Decreto 10.410/2020

           VI - como trabalhador avulso - aquele que:

        a) sindicalizado ou não, preste serviço de natureza urbana ou rural a diversas empresas, ou equiparados, sem vínculo empregatício, com intermediação obrigatória do órgão gestor de mão de obra, nos termos do disposto na , ou do sindicato da categoria, assim considerados:       

        1. o trabalhador que exerça atividade portuária de capatazia, estiva, conferência e conserto de carga e vigilância de embarcação e bloco;      

        2. o trabalhador de estiva de mercadorias de qualquer natureza, inclusive carvão e minério;       

        3. o trabalhador em alvarenga (embarcação para carga e descarga de navios);       

        4. o amarrador de embarcação;      

        5. o ensacador de café, cacau, sal e similares;        

        6. o trabalhador na indústria de extração de sal;     

        7. o carregador de bagagem em porto;     

        8. o prático de barra em porto;    

        9. o guindasteiro; e     

        10. o classificador, o movimentador e o empacotador de mercadorias em portos; e     

        b) exerça atividade de movimentação de mercadorias em geral, nos termos do disposto na , em áreas urbanas ou rurais, sem vínculo empregatício, com intermediação obrigatória do sindicato da categoria, por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho, nas atividades de:      

        1. cargas e descargas de mercadorias a granel e ensacados, costura, pesagem, embalagem, enlonamento, ensaque, arrasto, posicionamento, acomodação, reordenamento, reparação de carga, amostragem, arrumação, remoção, classificação, empilhamento, transporte com empilhadeiras, paletização, ova e desova de vagões, carga e descarga em feiras livres e abastecimento de lenha em secadores e caldeiras;     

        2. operação de equipamentos de carga e descarga; e       

        3. pré-limpeza e limpeza em locais necessários às operações ou à sua continuidade;      


      ID
      658474
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      DPE-MA
      Ano
      2011
      Provas
      Disciplina
      Direito do Trabalho
      Assuntos

      Assinale a opção correta com referência a salário e remuneração.

      Alternativas
      Comentários
      • CORRETA: d

        SUM-291, TST. HORAS EXTRAS. HABITUALIDADE. SUPRESSÃO. INDENIZAÇÃO (nova redação em decorrência do julgamento do processo TST-IUJERR 10700-45.2007.5.22.0101) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011
        A supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares nos últimos 12 (doze) meses anteriores à mudança, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão.

      • Justificada a correção da alternativa D pela colega Paty, vejamos as devidas justificativas para as incorreções das demais alternativas:
        ALTERNATIVA A: o adicional de periculosidade, para os eletricitários, incide sobre a todas as parcelas de natureza salarial, e não somente sobre o salário-base, como foi afirmado pela alternativa.
        Súmula 191 do TST: “O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais. Em relação aos eletricitários, o cálculo do adicional de periculosidade deverá ser efetuado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial.”
        ALTERNATIVA B: em consonância com o princípio da irredutibilidade salarial, em regra, o salário não pode sofrer redução. O aumento salarial pelo empregador, por óbvio, é permitido. Como a alternativa não é específica quanto ao poder do empregador de alterar o salário, se para mais ou se para menos, o candidato deve considerar as duas opções como sendo aventadas pela assertiva, e assim, deve-se considerá-la incorreta, pois, ao empregador, não é permitida a redução do salário do empregado. A exceção à regra da irredutibilidade salarial encontra-se prevista no Art. 7º, VI, da CRFB: “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...)
        VI – irredutibilidade do salário, salvo disposto em convenção ou acordo coletivo;”
      • Prosseguindo a análise das alternativas incorretas:
        ALTERNATIVA C: as gratificações não ajustadas, ou seja, aquelas pagas muito eventualmente pelo empregador, por sua mera liberalidade, não possuem natureza salarial. Por outro lado, as gratificações ajustadas, expressa ou tacitamente, possuem natureza salarial, sendo o elemento identificador do ajuste tácito a habitualidade. Em resumo, estaria correta a alternativa, se em sua redação estivesse citada "as gratificações ajustadas", conforme o Art. 457, § 1º, da CLT: “Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.”
        ALTERNATIVA E: a nomenclatura desta gratificação, encontrada na jurisprudência, doutrina e no meio trabalhista de uma forma geral, específica para o empregado que exerce a função de caixa, sendo este bancário ou não, é quebra de caixa, e não de forma genérica, gratificação de risco, como citado na assertiva. Excluindo-se este detalhe, a segunda parte da assertiva está correta, quando afirma ser parcela de natureza salarial. Neste sentido, a Súmula 247 do TST: “A parcela paga aos bancários sob a denominação “quebra de caixa” possui natureza salarial, integrando o salário do prestador de serviços, para todos os efeitos legais.”
        Embora a Súmula se refira apenas aos bancários, a gratificação de quebra de caixa pode ser estendida a outras categorias, por ato direto do empregador (cláusula contratual ou regulamento de empresa) ou mediante previsão em norma coletiva, como ocorre, frequentemente, com os comerciários.
      • “A supressão das horas extras com pagamento de indenização tem fundamento no artigo 9º da Lei nº 5.811/72, que trata do trabalho na área de prospecção e exploração de petróleo.”

        Fonte: Comentários às Súmulas do TST
        Autor: Sérgio Pinto Martins
      • Questão desatualizada.

        Considerando a legislação vigente, a Letra A não deixaria de estar correta, considerando os eletricitários contratados apóa a vigência da Lei 12.740/2012.

        Esta Lei 12.740/2012 revogou expressamente a Lei 7.369 de 1985 que, em seu artigo 1º, previa a percepção de adicional de 30% aos empregados que exercessem atividade no setor de energia elétrica sobre o salário que percebesse. Com a revogação, estes profissionais passam a ser regulados pelo artigo 193 da CLT, que prevê a incidência sobre o salário básico.
        A Súmula 191 do TST é anterior à Lei 12.740/2012 e à revogação da Lei 7.369/85.
         
        http://jus.com.br/revista/texto/23599/o-novo-regramento-do-adicional-de-periculosidade
      • A alternativa a) HOJE estaria correta.
        A partir da lei 12740 o adicional de 30% será calculado sobre o salário básico para todas atividades descritas nos incisos I e II do art. 193 da CLT. Caberá ao TST modificar a redação da súmula 191.

        "Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
        I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)  1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa."

        Sum. 191 O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais. Em relação aos eletricitários, o cálculo do adicional de periculosidade deverá ser efetuado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial.
      • Olá pessoal!
         O enunciado da questão diz que caso o empregador queira suprimir do salário a remuneração correspondente[...]
        Fiquei confusa achando que estaria errada, uma vez que para que haja o pagamento da indenização já relacionada pelos colegas seria necessário que houvesse a
         supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade e não bastaria apenas a vontade do empregador em suprimir do salário a remuneração???

        Se alguém puder me ajudar...

        Grata desde já.


      • Em relação à base de cálculo de eletricitário, achei vários julgados  recentes que mantêm como base de cálculo a totalidade das parcelas de natureza salarial. Colei três aqui

        TST - RECURSO DE REVISTA RR 11741220115030079 1174-12.2011.5.03.0079 (TST)

        Data de publicação: 01/07/2013

        Ementa: RECURSO DE REVISTA. CEMIG. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.ELETRICITÁRIO. BASE DE CÁLCULO. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. Recurso calcado em violação do artigo 7º , XXVI , da CF e em divergência jurisprudencial. Esta e. Corte Superior, interpretando o art. 1º da Lei nº 7.369 /85, sedimentou entendimento no sentido de reconhecer que, em relação aos eletricitários, o cálculo do adicional de periculosidade deverá ser efetuado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial. Nesse sentido a Orientação Jurisprudencial nº 279 da e. SBDI-1 e a Súmula nº 191 do TST. Assim, inviável a negociação coletiva que prevê alteração no texto da lei acerca do adicional de periculosidade dos eletricitários, modificando sua base de cálculo. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.
         

        TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA AIRR 22256820115030011 2225-68.2011.5.03.0011 (TST)

        Data de publicação: 10/05/2013

        Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.BASE DE CÁLCULO. ELETRICITÁRIOS. O entendimento desta Corte Superior, consubstanciado na Súmula nº 191, é no sentido de que o adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais. Em relação aos eletricitários, o cálculo doadicional de periculosidade deverá ser efetuado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial. Na hipótese dos autos, não ficou comprovado que os reclamantes eram eletricitários ou que exerciam suas funções em contato com sistema elétrico de potência. Desse modo, entendimento diverso demandaria o reexame dos fatos e das provas, procedimento não permitido nesta instância extraordinária, em face da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
         

        TST - RECURSO DE REVISTA RR 184008920065120035 18400-89.2006.5.12.0035 (TST)

        Data de publicação: 26/04/2013

        Ementa: ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. ELETRICITÁRIOS . SÚMULA Nº 191 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. RESOLUÇÃO Nº 121 /2003. "O adicional depericulosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais. Em relação aos eletricitários, o cálculo do adicional de periculosidade deverá ser efetuado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial". Recurso de revista conhecido e provido. 

      • ERRO DA LETRA   A)

        a) Os eletricitários fazem jus ao adicional de periculosidade, na base de 30%, em razão do risco de sua atividade, devendo o respectivo adicional incidir sobre o salário-base.

        SUM-191 ADICIONAL. PERICULOSIDADE. INCIDÊNCIA (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

        O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais. Em relação aos eletricitários, o cálculo do adicional de periculosidade deverá ser efetuado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial.

        A banca quis confundir o direito ao adicional de periculosidade para o empregado comum e para o empregado eletricista.

        empregado comum = adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais.

        eletricitário = adicional de periculosidade deverá ser efetuado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial.

        Cabe ressaltar que não é qualquer eletricista, mas aqueles que laboram em Sistema Elétrico de Potência, ou que o façam com equipamentos e instalações elétricas similares.

        OJ-SDI1-324 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA. DECRETO Nº 93.412/86, ART. 2º, § 1º (DJ 09.12.2003)
         
        É assegurado o adicional de periculosidade apenas aos empregados que trabalham em sistema elétrico de potência em condições de risco, ou que o façam com equipamentos e instalações elétricas similares, que ofereçam risco equivalente, ainda que em unidade consumidora de energia elétrica.
      • Houve um interpretação errônea de alguns dos colegas acima em mencionar que houve alteração quanto ao pagamento do adicional dos eletricitários. Além da jurisprudência nominante e também do entendimento sumular sendo claros que será a TOTALIDADE das verbas salariais. Observem:

        Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:       (Redação dada pela Lei nº 12.740, de 2012)
        I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;       (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)
        II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.       (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)
                § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
                § 2º - O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido. (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977).

        O que foi alterado aqui em 2012 foi, além do caput, a inserção de incisos especificando quais formas de trabalho fazem jus ao adicional. Já o parágrafo 1 manteve-se inalterado pois ele não se refere aos eletricitários.
      • Thiago Prado,

        Veja o que diz a Lei 7369/85: Art. 1º O empregado que exerce atividade no setor de energia elétrica, em condições de periculosidade, tem direito a uma remuneração adicional de trinta por cento sobre o salário que perceber.  No mesmo sentido a Súmula 191/TST.

        Agora veja a Lei 12740/12: "
        Altera o art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a fim de redefinir os critérios para caracterização das atividades ou operações perigosas, e revoga a Lei nº 7.369, de 20 de setembro de 1985."
      • CRÍTICA AO GABARITO:

        "As gratificações não ajustadas possuem natureza salarial" - CORRETO!

        Somente não terá natureza salarial a gratificação que não for HABITUAL, é irrelevante ter sido imposta por lei, costume, liberalidade e etc.

        Maurício Godinho diz que as gratificações inicialmente surgiram como liberalidade, mas a reiteração de seu pagamento gera o costume. Inicialmente não se admitia a natureza salarial da gratificações instituídas por mera liberalidade do empregador. Somente teria caráter salarial se ajustadas pelas partes ou impostas pela lei – art. 457, §1º (requisito subjetivo), todavia, corrente majoritária hoje entende que é indiferente se a instituição se deu de forma unilateral, havendo habitualidade no pagamento configura-se a natureza salarial.
        A corrente dominante é a moderna: STF n. 207 “as gratificações habituais consideram-se tacitamente convencionadas”, o TST n. 152 inclusive entende que o fato do empregado ressalvar que o pagamento foi feito por liberalidade não exclui a existência de ajuste tácito. Somente a lei e o ACT podem expressamente fixar que determinada gratificação habitual não seja salarial.


        Somente estaria correta a questão se dissesse "As gratificações não habituais possuem natureza salarial"
      • Hoje, essa questão seria, no mínimo, polêmica, pois a mesma lei que alterou o artigo 193 da CLT (Lei 12.740/12), também revogou a Lei 7.369/85 (mencionada na OJ 279), que indicava a base de cálculo dos eletricitários:
        Lei 12.740/12, art. 3º “Fica revogada a Lei nº 7.369, de 20 de setembro de 1985”.

        Lei 7.369/85, art. 1º O empregado que exerce atividade no setor de energia elétrica, em condições de periculosidade, tem direito a uma remuneração adicional de trinta por cento sobre o salário que perceber.
        Assim, não há mais base legal para a diferenciação entre bases de cálculo do adicional de periculosidade, devendo incidir sobre o salário-básico do empregado em todas as hipóteses previstas no Art. 193 da CLT [Fonte: Moura, Marcelo. CLT p concursos: Doutrina, jurisprudência e questões de concurso. Editora Juspodivm, 2013. 3.ed. p.p. 252/253].   Com isso, a alternativa "a" também encontra-se correta, pois prevê que o adicional de periculosidade dos eletricitários tem como base de cálculo o seu salário-base.

        Contudo, apesar da revogação expressa da lei, não houve cancelamento da OJ 279 nem da súmula 191 do TST, e, na linha da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, “O princípio da proibição do retrocesso impede, em tema de direitos fundamentais de caráter social, que sejam desconstituídas as conquistas já alcançadas pelo cidadão ou pela formação social em que ele vive.” [STF, ARE 639.337 AgR, Relator: Ministro CELSO DE MELLO.], de forma que ainda é muito controvertida a interpretação das alterações oriundas da Lei 12.740/12, o que levou a Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI) a ajuizar a ADI 5013 perante o STF, na qual é questionada a norma que reduziu base de cálculo do adicional de periculosidade de eletricitários, ação esta que ainda pende de julgamento.

         
      • Opinião particular:

        É fato que a nova norma (lei 12.740) trouxe prejuízo ao trabalhador eletricitário, ao meu ver dificilmente o TST

        mudará seu posicionamento! É a corte máxima para julgar ações trabalhistas.

        Qualquer "Deputado" pode fazer uma lei, agora se ela é válida ou não, é um outro assunto. Aí é que entra o Poder Judiciário, quando provocado, para reconhecer a legalidade ou não da norma. Todas as normas possuem presunção de legalidade, até que se prove o contrário.

        Posso estar enganado!!! Vamos aguardar posicionamento do TST, até agora "2014" não mudou!!!

      • me embaralhei foi toda agora kkkk

      • letra C = ERRADA

        art 457, § 1 da CLT: “Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.”
      • Pessoal, atualmente a situação do eletricitário pode variar, a depender da norma vigente ao tempo do seu contrato de trabalho, tendo em vista a nova redação da súmula 191:

         


        SUM-191 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INCIDÊNCIA. BASE
        DE CÁLCULO - Res. 214/2016, DEJT divulgado em
        30.11.2016 e 01 e 02.12.2016
        I – O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico
        e não sobre este acrescido de outros adicionais.
        II – O adicional de periculosidade do empregado eletricitário, contratado
        sob a égide da Lei nº 7.369/1985, deve ser calculado sobre a totalidade
        das parcelas de natureza salarial. Não é válida norma coletiva
        mediante a qual se determina a incidência do referido adicional sobre
        o salário básico.
        III - A alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do
        eletricitário promovida pela Lei nº 12.740/2012 atinge somente contrato
        de trabalho firmado a partir de sua vigência, de modo que, nesse
        caso, o cálculo será realizado exclusivamente sobre o salário básico,
        conforme determina o § 1º do art. 193 da CLT.


      ID
      658477
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      DPE-MA
      Ano
      2011
      Provas
      Disciplina
      Direito do Trabalho
      Assuntos

      Com base no direito do trabalho, assinale a opção correta.

      Alternativas
      Comentários
      • a) ERRADA
        "Na suspensão do contrato de trabalho, ambos os contraentes suspendem suas obrigações contratuais. O obreiro não presta serviços e o empregador deixa de remunerar o empregado. Com raras exceções, não há contagem de tempo de serviço, nem recolhimento fundiário ou mesmo previdenciário, havendo a paralização provisória dos efeitos do contrato" (Direito do Trabalho para concursos públicos. Renato Saraiva,  p. 154)
      • b) ERRADA

        SUM-14, TST. CULPA RECÍPROCA
        Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.


        Art. 484, CLT - Havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, o tribunal de trabalho reduzirá a indenização à que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, por metade.
      • c) CORRETA

         Art. 486, CLT- No caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável.

        Creio que a banca se pautou pela interpretação gramatical do referido art. 486, CLT, pois a doutrina é divergente quanto ao tema:
        "Há controvérsia em relação ao montante devido e em se fixar quais são estas parcelas, pois a lei se refere à 'indenização'.
        Uma vertente considera que a autoridade competente é responsável pelo pagamento de todas as parcelas decorrentes da cessação do contrato de trabalho, isto é, pelas verbas resilitórias (férias + 1/3, trezeno, indenização adicional sobre FGTS e saldo de salários)." (Direito do Trabalho. Vólia Bomfim Cassar, p. 1013)

      • d) ERRADA
        Art. 481, CLT - Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula asseguratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.

        Não confundir com:
        Art. 479, CLT - Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a titulo de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato.

      • e) ERRADA

        Art. 468, CLT - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.
      • Com relação à alternativa E, não concordo com a justificativa apresentada acima pela colega Paty ao justificar o erro com a citação do artigo 468 da CLT, pois assim o fazendo, ela dá motivos para que a assertiva fique correta e não incorreta, conforme o gabarito. O erro da assertiva está no trecho “desde que estas (modificações) não representem efetivo prejuízo ao empregado”, pois a diferença entre o jus variandi ordinário e o jus variandi extraordinário, reside justamente no fato de ser permitido a este último promover alterações prejudiciais ao empregado, desde que observados os limites legais. Exemplos de jus variandi extraordinário: reversão ao cargo efetivo do empregado que exerce função de confiança, nos termos expressamente autorizados pelo parágrafo único do artigo 468 da CLT; a alteração unilateral da data de pagamento do salário pelo empregador, desde que respeitado o prazo legal para pagamento, conforme OJ-SDI1-159: “Diante da inexistência de previsão expressa em contrato ou em instrumento normativo, a alteração de data de pagamento pelo empregador não viola o art. 468, desde que observado o parágrafo único, do art. 459, ambos da CLT.”
        Portando, é errado afirmar taxativamente que, no exercício do jus variandi extraordinário, o empregador não possa efetuar alterações prejudiciais ao empregado, pode sim, conforme ilustrado pelos exemplos acima, onde verificamos alterações prejudiciais, porém, respeitando os limites impostos pela lei.
        Para que a assertiva fique correta, sua redação deve ser mais ou menos assim: O jus variandi extraordinário autoriza pequenas modificações circunstanciais no exercício da prestação do trabalho, mesmo que estas representem efetivo prejuízo ao empregado, desde que observados os limites impostos pela lei.
        Esta parte final, que remete a observar os limites legais, pode até ser omitida, que a assertiva ainda assim continuará correta.
      • Apenas complementando os comentários dos colegas:

        Jus variandi ordinário e extraordinário

         
        O jus variandi ordinário é a prerrogativa conferida ao empregador de conduzir a prestação laboral de seus empregados, ajustando as circunstâncias e critérios de acordo com o seu interesse. Tais modificações se referem a aspectos não essenciais do contrato, fora do campo das cláusulas contratuais e normas jurídicas.
         
        O jus variandi extraordinário, de outro modo, corresponde à possibilidade de o empregador modificar condições de trabalho no âmbito das cláusulas contratuais e da lei. Nesses casos, só é permitida a alteração se houver autorização direta ou indireta da norma.

        Fonte: http://hierarquiadinamica.blogspot.com/2011/05/jus-variandi-ordinario-e-extraordinario.html

        e ainda...

        Utilizado somente em caso de emergência e em caráter transitório, consiste na possibilidade de o empregador modificar as condições de trabalho do empregado, em face de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, devidamente comprovados. Por tal motivo, as modificações introduzidas pelo jus variandi excepcional são mais amplas, podendo atingir cláusulas do contrato de trabalho e, até mesmo, causar prejuízo ao empregado (GONÇALVES, Op. cit., p.98).

        Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/?artigos&ver=2.29485








      • Contrato por prazo determinado é diferente de contrato por termo estipulado?

        Alguém pode sanar esta dúvida, se possível, enviando uma resposta particular.

        pfalves
      • O Erro da alternativa B está quando diz que o empregado tem direito ao décimo terceiro proporcional.
        Todavia a Sumula 14 em nenhum momento diz que o 13º deva ser proporcional.

        b) Caso haja extinção do contrato de trabalho por culpa recíproca reconhecida pela justiça do trabalho, o empregado terá direito a 50% do aviso prévio, do décimo terceiro proporcional e das férias proporcionais. Terá ainda, direito à integralidade das demais parcelas devidas, consideradas direitos adquiridos.

        SUM-14, TST. CULPA RECÍPROCA 

        Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso préviodo décimo terceiro salário e das férias proporcionais.
      • O erro do item B está no fato de dizer que terá direito ainda à integralidade das demais parcelas devidas, o que não procede, pois a multa em cima do FGTS cai para 20%, ou seja pela metade.
      • De acordo com Ricardo Resende, no livro Direito do Trabalho Esquematizado 2ª edição, pg 647/648:
        São os seguintes direitos do empregado na rescisão por culpa recíproca:

        saldo de salários (integral, porque já adquirido/trabalhado);
        metade do aviso prévio;
        metade do décimo terceiro PROPORCIONAL;
        metade das férias proporcionais;
        metade da multa do FGTS (20%);
        férias vencidas e décimo terceiro vencido são devidos integralmente, naturalmente;
        saque do FGTS (é óbvio que saque é de todo o valor depositado na conta vinculada).
      • jus variandi extraordinário, de outro modo, corresponde à possibilidade de o empregador modificar condições de trabalho no âmbito das cláusulas contratuais e da lei. Nesses casos, só é permitida a alteração se houver autorização direta ou indireta da norma ((http://hierarquiadinamica.blogspot.com.br/2011/05/jus-variandi-ordinario-e-extraordinario.html)
      • Fato do Príncipe ou Factum Principis:

        Ocorre fato do príncipe quando a Administração Pública é a responsável pela paralisação empresarial, art. 486 CLT. Exemplo: município que desapropria a área onde se situa o estabelecimento comercial. Nesse caso, o ente estatal será o responsável pelo pagamento das verbas trabalhistas provenientes da ruptura do contrato (aviso prévio e indenização do FGTS). As demais parcelas, provenientes da prestação de serviços, serão suportadas pelo empregador, pois é ele o responsável pelo pagamento das férias, décimo terceiro e depósitos do FGTS. (CORREIA, Henrique. Direito do Trabalho. 4a. ed. Jus Podium, 2013, pág 480).


      • Esta questão, ao meu ver, não tem resposta correta. É lamentável que o Cespe adote como correta alternativa que é alvo de controvérsia. O entendimento que foi consagrado é o de Maurício Godinho Delgado. Porém, sustentando a outra corrente temos o também festejado Amauri Mascaro do Nascimento. Não é então controvérsia entre "peixes pequenos", mas doutrinas de respeito.

      • Súmula 14 teve nova redação:

        Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho, o empregado tem direito a 50% do valor do aviso prévio, do 13º salário e das férias proporcionais.

      • LETRA -  D - ERRADA :Trecho de: CASSAR, Vólia Bomfim. “Direito do Trabalho.” iBooks. Página 1622


         “O art. 481 da CLT autoriza a inclusão de cláusula que assegure aos contratantes o direito de rescisão unilateral antecipada nos contratos a termo. Se tal cláusula for utilizada não será devida a indenização contida no art. 479 da CLT e sim os direitos decorrentes das rescisões dos contratos indeterminados, inclusive, aviso prévio, seguro-desemprego (se preenchidos os requisitos) e 40% sobre o FGTS.75”

        --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

        LETRA B - ERRADA - O enunciado está certo na parte que se refere a 50% das férias proporcionais, aviso-préviso e décimo terceiro, conforme preconiza a Súmula 14, do TST. Entretanto, o enunciado da questão generalizou, quando afirmou que será devido a integralidade das demais verbas rescisórias, pois a Lei 8.036 de 1990, no art. 18, parágrafo segundo, na mesma linha, estabelece que, na "despedida por culpa recíproca", a indenização compensatória, calculada sobre os depósitos do FGTS "será de 20% (vinte por cento)".

      • - FATO PRÍNCIPE: Ocorre nos casos em que o contrato de trabalho foi rescindido por culpa de ato da Administração Pública (do Estado).

        - Nesses casos, compete ao Estado (Administração Pública direta, autarquias ou fundações públicas) pagar ao empregado as verbas rescisórias de natureza indenizatória. Em contrapartida, cabe ao empregador pagar ao empregado as verbas rescisórias de natureza salarial.

        "Art. 486. No caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de Lei ou resolução que impossibilita a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização que ficará a cargo do governo responsável."

        - A Administração tem o prazo de 30 dias para se manifestar sobre o fato (§1º).

        - O processo será remetido a Fazenda Pública e lá o processo será regulado pelo juízo privativo comum (§3º).

      • Na extinção do contrato de trabalho devido à ocorrência de factum principis, as verbas indenizatórias ficam a cargo do governo responsável e as rescisórias, a cargo do empregador.

        A QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA, SEGUNDO O ARTIGO Art. 486 CLT - No caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável.                    


      ID
      658480
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      DPE-MA
      Ano
      2011
      Provas
      Disciplina
      Direito do Trabalho
      Assuntos

      Tendo em vista que a estabilidade é um dispositivo cuja importância está associada à restrição do direito do empregador de dispensar o trabalhador, representando para este o direito de permanecer no emprego, assinale a opção correta.

      Alternativas
      Comentários
      • A) CORRETA
        Lei nº 8.213/91 - Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social
        Art. 3º (...)
                § 7º Aos membros do CNPS, enquanto representantes dos trabalhadores em atividade, titulares e suplentes, é assegurada a estabilidade no emprego, da nomeação até um ano após o término do mandato de representação, somente podendo ser demitidos por motivo de falta grave, regularmente comprovada através de processo judicial.

         
        B)ERRADA 
        A primeira parte está correta (ADCT, art. 10, “b”), porém o conhecimento da gravidez apenas no aviso prévio não afasta o direito à estabilidade.
        ADCT -  Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:
        II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:
        (...)
                b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

        Ensina Renato Saraiva: 
        "Para configuração da estabilidade da gestante, doutrina e jurisprudência adotaram como regra a chamada teoria objetiva, sendo relevante apenas a confirmação da gravidez pela própria gestante, pouco importando se o empregador tinha ou não conhecimento do estado gravídico da obreira."

         
        C) ERRADA
        O mandato é de realmente 2 anos, porém a estabilidade conta a partir da NOMEAÇÃO e não do registro.
        LEI Nº 8.036/90 (Lei do FGTS)
        Art. 3º
            § 3º Os representantes dos trabalhadores e dos empregadores e seus respectivos suplentes serão indicados pelas respectivas centrais sindicais e confederações nacionais e nomeados pelo Ministro do Trabalho e da Previdência Social, e terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
            § 9º Aos membros do Conselho Curador, enquanto representantes dos trabalhadores, efetivos e suplentes, é assegurada a estabilidade no emprego, da nomeação até um ano após o término do mandato de representação, somente podendo ser demitidos por motivo de falta grave, regularmente comprovada através de processo sindical.


        D) ERRADA
        Não basta o empregado está em gozo de auxílio-doença para ter a estabilidade, há necessidade também de está afastado do trabalho por prazo superior a 15 dias, conforme OJ-SDI1-230.
        OJ-SDI1-230    ESTABILIDADE. LEI Nº 8.213/91. ART. 118 C/C ART. 59. Inserida em 20.06.01 (Convertida na Súmula nº 378, DJ 20.04.2005)
        O afastamento do trabalho por prazo superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário constituem pressupostos para o direito à estabilidade prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91, assegurada por período de 12 meses, após a cessação do auxílio-doença.

         
        E) ERRADA
        O membro da comissão interna de prevenção de acidentes tem direito a estabilidade a partir do REGISTRO DE SUA CANDIDATURA, até um ano após o final do mandato.
        ADCT -  Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:
                I - fica limitada a proteção nele referida ao aumento, para quatro vezes, da porcentagem prevista no art. 6º, "caput" e § 1º, da Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966;
                II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:
                      a) do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato;
         

         
      • SUM-244 GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA 
        I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do 
        ADCT). (ex-OJ nº 88 da SBDI-1 - DJ 16.04.2004 e republicada DJ 04.05.2004)
        II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade. (ex-Súmula nº 244 – alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)
        III - Não há direito da empregada gestante à estabilidade provisória na hipótese de admissão mediante contrato de experiência, visto que a extinção da relação de 
        emprego, em face do término do prazo, não constitui dispensa arbitrária ou sem justa causa. (ex-OJ nº 196 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)
      • O comentário do colega Douglas foi ótimo, mas não concordo com o comentário da letra D:

        Tem estabilidade quem recebe auxilio-doença ACIDENTÁRIO, e não qualquer auxilio-doença.

        Outro ponto a ser esclarecido:  Só recebe auxílio doença a pessoa que está afastada por mais de 15 dias, portanto, a questão não teria que informar o afastamento por mais de quinze dias!


      • Atenção!
        A Súmula nº 244 do TST foi alterada recentemente a pouco mais de um mês.

        GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item III alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
        I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).
        II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.
         
        III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.
         
      • Estabilidade provisória:
        registro - 1 ano (suplente)   
        dirigente sindical
        membro CIPA
        diretor de cooperativa

        nomeação - 1 ano (suplente)
        conselho curador FGTS
        membro CNPS
        eleição* - 1 ano (suplente)
        CCP
        concepção - 5 meses
        gestante (inclusive em AP, indenizado ou não) (tb em contrato por tempo determinado)
        12 meses
        acidentado
      • Observações quanto à letra D:
        Não é qualquer auxilio doença, e sim o auxilio doença-acidentário que é cosiderado segundo ao art. 19 da lei 8.213/91: o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
      • Vinícius,

        Sua tabela e muito boa para memorização, porém queria fazer uma retificação: DIRETOR DE COOPERATIVA somente o TITULAR (diretor eleito) possui estabilidade provisória, SUPLENTE  não possui.
          
        GESTANTE possui estabilidade provisória da CONFIRMAÇÃO DA GRAVIDEZ até 5 MESES após o PARTO.

         Vamo que Vamo!!!
      • Sobre a alternativa B, é interessante notar a redação do artigo 391-A, incluído recentemente na CLT:

        "Art. 391-A.  A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias".
      • Sobre a alternativa E, vale lembrar que não são todos os membros da CIPA que possuem estabilidade provisória.

        Os membros indicados pelo empregador não possuem garantia de estabilidade; apenas possuem estabilidade os membros que foram eleitos e representam a classe trabalhadora.

        ATENÇÃO!! O Presidente da CIPA, dispensado sem justa causa no meio do mandato não terá direito a estabilidade, pois o presidente é sempre indicado pelo empregador. Já o Vice-presidente possui estabilidade por ser empregado eleito pelos próprios trabalhadores, não podendo ser dispensado sem justa causa (Art. 164 CLT).

      • Sobre a assertiva C é imperioso trazer a lude que, além do erro quanto ao início da estabilidade provisória (contado da nomeação pelo Ministro do MTE), há a supressão da permissão da recondução do mandato uma única vez, assim sendo de 2 anos prorrogáveis por mais 2 anos.

      • AUXÍLIO-DOENÇA X AUXILÍO-DOENÇA ACIDENTÁRIO:

         

        Conforme o art. 118 da Lei 8.213/91: “O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente”.

         

        Para o art. 19 da mesma lei 8.213/91 o acidente de trabalho é aquele sofrido pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

         

        O recebimento do auxílio-doença acidentário não é condição indispensável/exclusiva para o empregado ter direito à estabilidade, pois de acordo com a Súmula nº 378, II, do Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem direito à estabilidade aquele empregado que tenha “constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego”.

         

        Desta forma, podemos perceber que o auxílio-doença não dá direito à estabilidade, contudo o auxílio-doença acidentário dá direito à garantia provisória do emprego por 12 (doze) meses após a volta ao trabalho do empregado afastado em decorrência de acidente ou doença do trabalho.


      ID
      658483
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      DPE-MA
      Ano
      2011
      Provas
      Disciplina
      Direito do Trabalho
      Assuntos

      Considerando o direito coletivo do trabalho, segmento do direito do trabalho que regula a organização sindical, a negociação coletiva e os instrumentos normativos dela decorrentes, a representação dos trabalhadores na empresa e a greve, assinale a opção correta.

      Alternativas
      Comentários
      • A – INCORRETA: nas atividades consideradas essenciais, o prazo correto é 72 e não 48 horas, conforme afirmado na assertiva. Inteligência do Art. 13 da Lei nº 7.783/89: “Na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralização”.
         B – INCORRETA: dispõe o Art. 17 da Lei nº 7.783/89: “Fica vedada a paralisação das atividades, por iniciativa do empregador, com o objetivo de frustrar negociação ou dificultar o atendimento de reivindicações dos respectivos empregados (lockout).
        Assim sendo, a prática de lockout acarreta a rescisão indireta do contrato de trabalho, se reivindicada pelo empregado, pois neste caso, comete o empregador falta grave. O Art. 483 da CLT tipifica as condutas do empregador consideradas como motivo suficiente para a dispensa indireta:
        Art. 483. O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
        (...)
        d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato; 
        C – INCORRETA: vigora na legislação brasileira o sistema da unicidade sindical, pelo qual a lei impõe o monopólio sindical (sindicato único). Esta imposição se dá em relação a uma mesma categoria profissinal (ou, ainda, diferenciada), e estabelece um critério geográfico como limite, que é a área de um município. Em outras palavras, não pode existir, em um mesmo município, mais de um sindicato representativo da mesma categoria profissional ou econômica, diferentemente do afirmado na assertiva. Sobre o assunto, dispõe o Art. 8º, II, da CRFB: “é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;”.
        Fonte: Direito do Trabalho Esquematizado
        Autor: Ricardo Resende
      • D – INCORRETA: contribuição obrigatória é a contribuição sindical (imposto sindical) que possui natureza jurídica de tributo, e não a contribuição confederativa, citada na assertiva. A criação da contribuição confederativa é autorizada pelo Art. 8º, IV, da CRFB: “a assembléia-geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;”. Esta contribuição é devida somente pelos trabalhadores sindicalizados, até mesmo porque os não sindicalizados já pagam a contribuição sindical obrigatória. Neste sentido, a Súmula 666 do STF: “A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.
         E – CORRETA: conforme Amauri Mascaro Nascimento “haverá heterocomposição quando, não sendo resolvidos pelas partes, os conflitos são solucionados por um órgão ou uma pessoa suprapartes.”
        Na visão de Russomano a heterocomposição se mostra uma solução indireta tipificada “pela intervenção de terceiro ou órgão alheio ao conflito no sentido de obter a solução conveniente.”
        Este poder de decisão, ressalte-se, é que diferencia a autocomposição da heterocomposição, não a simples presença de terceiro, como ocorre na mediação que, nesta hipótese tem funções que são relevantes mas não incluem o poder de decidir.”
         Fonte: Direito do Trabalho Esquematizado
        Autor: Ricardo Resende
      • Acredito, no que concerne a alternativa "D" que o embasamento seja outro.
        A contribuição sindical não se confunde com a contribuição confederativa (artigo 8º, inciso IV, parte inicial da Constituição Federal). Esta também chamada de Contribuição de Assembléia, é desprovida de natureza tributária e, portanto de compulsoriedade
        .
      • Resposta correta letra e.
        a) Não pode o movimento grevista surpreender o empregador. Exige a lei seja o empregador pré-avisado, até mesmo para que possa oferecer trégua a fim de evitar a greve, se for o caso. Neste sentido, deve haver pré-aviso 48 horas antes do início do movimento e no caso de atividades essenciais 72 horas antes.

        b) O Lockout corresponde ao fechamento provisório da fábrica, pelo empregador, a fim de frustrar o movimento grevista.  A nossa lei de greve tratou de repelir expressamente a possibilidade, consoante dispõe o art. 17:  Fica vedada a paralisação das atividades, por iniciativa do empregador, com o objetivo de frustrar negociação ou dificultar o atendimento de reinvindicações dos respecyivos empregados.
        Os efeitos jurídicos são de duas ordens: 
        o tempo de paralisação das atividades empresariais será consideração interrupção contratual, pelo que serão devidos os salários; como o empregador desrespeitou a lei e um direito fundamental do empregado, terá cometido falta grave, sujeitando-se à rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do art. 483 da CLT. C) O Brasil adota o sistema sindical da Unicidade Sindical: Admite-se a existência de um único sindicato para um dado grupo de trabalhadores em dada base territorial.

        d) A contribuição sindical obrigatória (imposto sindical) tem natureza de tributo e é devida anualmente por todos os trabalhadores e empregadores, mesmo que não sejam filiados a sindicato. Já a contribuição confederativa somente é devida pelos trabalhadores sindicalizados e tem como objetivo o financiamento do sistema confederativo.

        Fonte: Direito do Trabalho Esquematizado: Ricardo Resende
      • Fiquei com uma dúvida: a heterocomposição independe de aceitação das partes envolvidas na controvérsia? Alguém poderia, por gentileza, me explicar? Obrigada!
      • Codinome Juris,

        A heterocomposição é instrumento da arbitragem, no qual as partes firmam uma cláusula compromissória (prevista no art. 4º da Lei 9.307/96), consistindo na estipulação contratual do compromisso de submeter à arbitragem os lítigios que possam vir a surgir.

        Desta forma, as partes apenas concordam em se submeter à arbitragem, porém, a solução proposta pelo árbitro é imposta às partes, sem qualquer consentimento destas.

        Espero que tenha ajudado.

      • Não entendo como a Letra B não está correta.
        Ora, o lockout dá ao empregado a faculdade de rescindir o contrato. Mas se ele não quiser promover isso, o trabalho pode continuar normalmente, pois a promoção da rescisão indireta por parte do empregado é necessária.
        Então, como não poderia a letra B estar errada, já que, realmente, não necessariamente o lockout acarretará a extinção, embora abra a possibilidade de o empregado fazê-lo?
      • Penso igual a vc Denis em relação a letra B.
      • Fontes formais:
        As fontes formais representam o momento eminentemente jurídico, com a regra já plenamente materializada e exteriorizada. É a norma já construída.
        Por sua vez, as fontes formais dividem-se em:
        * Fontes formais heterônomas: cuja formação é materializada por um agente externo, um terceiro, em geral o Estado, sem a participação imediata dos destinatários princiais das regras jurídicas.
        São fontes formais heteronômas: a CF/1988, a emenda à Constituição, a lei complementar e a lei ordinária, a media provisória, o decreto, a setença normativa, as súmulas vinculantes editadas pelo STF e a sentença arbitral.
        Impende destacar que os tratados e convenções internacionais, uma vez ratificados pelo Brasil, passam a fazer parte do ordenamento jurídico pátrio como lei infraconstitucional, sendo considerados, a partir de sua ratificação, como fonte formal heterônoma.
        * Fontes formais autônomas: cuja formação se caracteriza pela imediata participação dos destinatários das regras prduzidas, sem a interferência do agente externo, do terceiro. 
        São fontes formais autônomas: a convenção coletiva de trabalho, o acordo coletivo de trabalho e o costume (CLT, art. 8°.).
        Fonte: Direito do Trabalho. Renato Saraiva.
        Bons estudos!
      • Um resumo sobre o Direito Coletivo do Trabalho, a quem possa interessar:
        1. O Direito Coletivo do Trabalho tem como objeto de estudo as organizações sindicais, as negociações coletivas, os intrumentos normativos correlatos, e, em especial, a convenção coletiva, o acordo coletivo de trabalho, a sentença normativa e a arbitragem, além do estudo do fenômeno da greve e do lockout, e suas repercussões nos vínculos de emprego;
        2. Sindicato é a associação de pessoas físicas ou jurídicas que exercem atividade profissional ou econômica, para a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
        3. O princípio da liberdade sindical materializa-se em 2 prismas: do ponto de vista individual, que consiste na liberdade de cada trabalhador e empregador de filiar-se, manter-se filiado ou menos desfiliar-se do sindicato representativo da categoria; e, do ponto de vista coletivo, consistente na lbierdade que trabalhadores e empresários, agrupados, unidos por uma atividade comum, similar ou conexa, de constituir, livremente, o sindicato representate de seus interesses;

        4. O princípio da autonomia sindical consiste na faculdade que possuem os empregadores e trabalhadores de organizarem internamente seus sindicatos, com poderes de autogestão e administração, sem a autorização, intervenção, interferência ou controle do Estado;

        5. A constituição do sindicato passa, necessariamente, por 2 registros: no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conferindo ao sindicato a chamada personalidade jurídica; e no Ministério do Trabalho, conferindo ao sindicato a chamada personalidade sindical, por intermédia do registro sindical, objetivando garantir a unicidade sindical;

        6. A estrutura sindical brasileira é formada pelos sindicatos federações e confederações;
        7. As federações são entidades sindicais de grau superior, organizadas nos Estados, constituídas no mínimo de 5 sindicatos, representando a maioria absoluta de um grupo de atividades ou profissões idênticas, similares ou conexas (CLT, art. 534);
        8. As confederações são entidades sindicais de grau superior de âmbito nacional, sendo constituídas de no mínimo 3 federações, tendo sede em Brasília (CLT, art. 535);
        9. A CF/1998 consagrou no art. 8°, II, a unicidade sindical, impossibilitando a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que não poderá ser inferior à área de um Município;
        10. O custeio do sindicato é formado pelos seguintes sistemas: legal (contribução sindical), assistencial (contribuição assistencial), confederativo (contribuição confederativa) e voluntário (mensalidade sindical);
      • 11. O Precedente Normativo 119 do TST determina que as contribuições assistencial e confederativa somente podem ser cobradas dos trabalhadores associados, sob pena de ferir-se a plena liberdade de associação;
        12. O art. 8°, VIII, da CF/1988 e o art. 543, §3°, da CLT, conferem ao dirigente sindical, titulares e suplentes, a estabilidade provisória, desde o registro da candidatura e, se eleito, até 1 ano após o final do mandato;
        13. Com o cancelamento da Súmula 310, o TST, passou também a admitir a substituição processual plena e irrestrita pelo sindicato profissional, nos termos do art. 8°, III, da CF/1998;
        14. Convenção coletiva de trabalho é o instrumento normativo pactuado entre o sindicato da categoria profissional (dos trabalhadores) e o sindicato da categoria econômica (patronal), objetivando fixar condições de trabalho aplicáveis às relações de trabalho no âmbito das respectivas representações;

        15. Acordo coletivo de trabalho é o instrumento normativo pactuado entre o sindicato da categoria profissional e uma ou mais empresas, objetivando estibular condições aplicáveis às relações de trabalho, no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s);
        16. A convenção coletiva de trabalho possui natureza jurídica mista: contratual e normativa;
        17. Celebrada a Convenção Coletiva ou o Acordo Coletivo, os convenentes deverão, nos termos do art. 614 da CLT, dentro de 8 dias da assinatura do instrumento normativo, promover, conjunta ou separadamente, o depósito de uma via no Ministério do Trabalho;
        18. O instrumento normativo (Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo) entrará em vigor 3 dias após a data da sua entrega no órgão competente do Ministério do Trabalho (CLT, art. 614, §1°);
        19. O prazo máximo de validade da Convenção Coletiva ou do Acordo Coletivo será de 2 anos;
        20. Aos empregados públicos da administração direta, autárquica e fundacional não se aplicam os dispostivios estabelecidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho;
      • 21. Nos termos da Lei. 8.984/1995, toda que vez que alguma cláusula de convenção ou acordo coletivo não for cumprida, poderá ser proposta ação de cumprimento perante a vara do trabalho, envolvendo como partes os respectivos sindicatos (profissional e patronal), ou mesmo de um lado o sindicato profissional e de outro a empresa;
        22. Mediação é um instrumento de autocomposição dos conlitos coletivos, consistindo na intervenção realizada por um terceiro, estranho à relação negocial, sem poder decisório, com o objetivo de aproximar as partes na busca de uma solução conciliatória, por meio da assinatura do instrumento normativo (Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo);
        23. Arbitragem é um instrumento de heterocomposição dos conflitos coletivos, consistindo na intervenção realizada por um terceiro, estranho à relação negocial, livremente escolhido pelos interessados e com poder decisório sobre o impasse;
        24. Greve é a paralisação coletiva e temporário do trabalho, a fim de obter, pela pressão exercida em função do movimento, as reivindicações da categoria, ou mesmo a fixação de melhores condições de trabalho; 
        25. O direito de greve é assegurado aos trabalhadores, conforme previsto no art. 9° da CF/1998 e art. 1° da Lei 7.783/1989;
        26. O lockout é a paralisação do trabalho ordenada pelo próprio empregador, seja para frustrar ou dificultar o atendimento das reivindicações dos trabalhadores, seja para exercer pressão perante as autoridades em busca de alguma vantagem econômica, sendo considerado o período de lockout como de interrupção contratual.
        Fonte: Direito do Trabalho. Renato Saraiva.
        Bons estudos!
      • Concordo com Denis e Iara, a letra B não pode estar correta:

        Sobre o locaute Godinho (Curso de Direito do Trabalho, 2013, p. 1446) afirma que: "sendo grave a falta, em consonância com as circunstâncias do caso concreto, poderá, ainda, ensejar a ruptura contratual por justa causa do empregador. É claro que a resolução contratual por falta de qualquer das partes supõe a observância de certos requisitos conjugados, os quais também se aplicam ao empregador, com certas adequações."
        Assim, o Ministro do TST não defende que o locaute acarreta necessariamente a rescisão indireta do contrato de trabalho razão pela qual acredito que a questão é passível de anulação.

        Bons estudos!!!
      • Pra quê colocar esse "necessariamente" na letra B, meu deus do céu?!!!! sem ele a alternativa estaria perfeita...em uma múltima escolha até dá pra sair mas numa prova de certo e errado essa palavra arrasaria com a nossa vida..eu fatalmente marcaria o item como correto. affff
      • Assim, finalizando o assunto, tecemos e chegamos à conclusão que o LOCKOUT é um ato unilateral do empregador que consiste no fechamento de suas portas não permitindo  a entrada de nenhum funcionário, causando assim prejuízos aos trabalhadores e, por tal motivo, nossa legislação não aceita e a declara como ilegal obrigando o empregador a arcar com os ônus de sua unilateral paralisação que afeta terceiros. Já a GREVE é ato de vontade, garantido constitucionalmente, com o fito de resguardar eventuais direitos dos empregadores, como melhoria salarial, de condições de laboro, horários e etc.

        São institutos diferentes, praticados por pessoas diferentes com objetivos completamente distintos, não havendo em se falar em confusão entre os dois.

        A evidente diferença entre a GREVE e o LOCKOUT, é que este, diante da atitude do empregador, atinge todos funcionários da empresa, pois trata-se de uma ato de “fechar as portas” da empresa não permitindo que nenhum funcionário adentre, independente da classe, função e  hierarquia.


      • Com a devia vênia, forçado demais o gabarito... a opção B está correta... O fato do empregador se utilizar do lockout não implica, necessariamente, na dispensa indireta... 

        Inclusive, esse raciocínio seria desfavorável ao trabalhador, pois com conduta abusiva do empregador, ele perderia seu emprego, ainda que ganhe indenização....

      • O objetivo do lockout é o progresso para os empresários.

        Se o mero lockout acarretar rescição do contrato de trabalho, todo mundo sai demitido!

        Não pode! Fere, inclusive, a dignidade dos trabalhadores que querem manter sua função.

        Abraços.


      ID
      658486
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      DPE-MA
      Ano
      2011
      Provas
      Disciplina
      Direito Processual do Trabalho
      Assuntos

      Com relação aos princípios afetos ao processo do trabalho, assinale a opção correta.

      Alternativas
      Comentários
      • Análise das alternativas:

        A)Alternativa incorreta.Em razão da grande rotatividade dos juízes nas Varas,esse princípio foi prejudicado.Não é mais absoluta a idéia de que o juíz que colheu a prova é quem irá julgar.Esse é o entendimento do TST na Súm.136''Juiz identidade física-Não se aplica às Varas do Trabalho o princípio da identidade física do juiz''

        B)Alternativa incorreta.O princípio do jus postulandi da parte está consubstanciado no art.791 da CLT,o qual estabelece que os empregados e empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.Nessa esteira,o art.839,a, da CLT também salienta que a reclamação trabalhista poderá ser apresentada pelos empregados e empregadores,pessoalmente ou por seus representantes,e pelos sindicatos de classe.Logo,em função do jus postulandi,reclamente e reclamado poderão atuar sem a presença de advogados no juízo de primeiro grau e nos Tribunais Regionais,exceto no TST.(Ler Súm.425 do TST)

        C)Alternativa correta.O réu não pode,simplesmente,requerer,a improcedência  dos pedidos contidos na peça vestibular,sem especificar as razões que subsidiam essa conclusão.Em outras palavras,o réu deverá impugnar,individual e especificamente,todos os pedidos postulados pelo autor,sendo considerada a contestação por negação geral ineficaz,presumindo-se verdadeiros os fatos articulados na pedição inicial.

        D)Alternativa incorreta.As sentençça que contenham julgamento ultra,esxtra ou citra petita,além de poderem ser impugnadas por recurso,podem ser passíveis de ataque por meio dde corte rescisório(art.485,V,do CPC),por violação dos arts.128 e 460,ambos do CPC.

        E)Alternativa incorreta.O art.878 da CLT dispõe que a execução poderá ser promovida por qualquer interessado,ou ex officio,pelo própio juiz ou ou o presidente do tribunal competente.Portanto,umas das singularidades da execução trabalhista é a póssibilidade de ser promovida de ofício pelo magistrado trabalhista

        Base doutrinária:Prof.Renato Saraiva 
      • d) Incorreta. Nem sempre a lei permite que o juiz condene além dos pedidos iniciais.
        Princípio da extrapetição: permite ao juiz, nos casos expressamente previstos em lei, condene o réu em pedidos não contidos na petição inicial, ou seja, autoriza o julgador a conceder mais que o pleiteado, ou mesmo vantagem diversa do que foi requerido.
        Exemplos:

        Art. 496 da CLT: Quando a reintegração do empregado estável for desaconselhável, dado o grau de incompatibilidade resultante do dissídio, especialmente quando for o empregador pessoa física, o tribunal do trabalho poderá converter aquela obrigação em indenização devida nos termos do artigo seguinte.

        Súmula 211 do TST: SÚMULA TST Nº 211 JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. INDEPENDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL E DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL Os juros de mora e a correção monetária incluem-se na liquidação, ainda que omisso o pedido inicial ou a condenação.
        "DÊ-ME OS FATOS QUE TE DAREI O DIREITO."

      • Não prima pela melhor técnica esta questão. Isto porque considera errada a letra "e". No ordenamento processual trabalhista, não há possibilidade de o magistrado instaurar de ofício qualquer processo. Destaca-se que a execução, no processo do trabalho, não é autônoma, é apenas fase processual, ou seja, é um processo sincrético. É certo, assim, que o Juiz promove a fase de execução de ofício, mas não instaura processo autônomo de execução.
        Deste modo, a letra "e" também está correta.
        Ainda, quanto a letra "a", embora o texto se coadune com a Súmula n. 136 do TST, a situação exposta nesta Jurisprudência não se  ajusta mais com a realidade. A súmula em causa  foi pacificada no período em que existiam Júízes Classistas e,assim, em tese, as sentenças eram prolatadas com o voto  do colegiado no primeiro grau (juíz togado e classista representante dos empregados e empregadores).  Tal situação não existe mais desde a EC n. 24/99, que extinguiu os classistas. A partir de então, salvo nas hipóteses de promoção,  aposentadoria, etc, incumbe ao juiz que encerrar a instrução o julgamento da lide. Ou seja, opera-se o princípio da identidade física do autor tal como no processo civil. Aquela Súmula deveria ser cancelada.
      • Ao colega enrico tullio , que questionou o princípio da extrapetição:
        Carlos Henrique Bezerra Leite, em seu Curso de Direito Processual do Trabalho, p. 87, afirma:
        "O princípio da extrapetição também é admitido no processo civil, mormente nos casos em que o juiz acrescenta à condenação juros legais e correção monetária (CPC, art. 293), ainda que não pedidos pelo autor. A CLT também permite a aplicação do princípio da extrapetição, como se infere dos seus arts. 137, § 2º, e 467."
        Portanto, o princípio da extrapetição existe!
      • RINCÍPIO DA EXTRAPETIÇÃO
        Autorizado   por lei, o juiz pode condenar em parcela não pedida na reclamação inicial.
         
        CPC, Art. 293: Os pedidos são interpretados restritivamente, compreendendo-se, entretanto, no principal os juros legais.
         
        TST, Súmula 211: Os juros de mora e a correção monetária incluem-se na liquidação, ainda que omisso o pedido inicial ou a condenação.
         
        CLT, art. 137, §2º: Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração. §2º - A sentença dominará pena diária de 5%(cinco por cento) do salário mínimo da região, devida ao empregado até que seja cumprida.
         
        CLT, art. 467: Em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de cinqüenta por cento
         
        CLT, art. 496: Quando a reintegração do empregado estável for desaconselhável, dado o grau de incompatibilidade resultante do dissídio, especialmente quando for o empregador pessoa física, o tribunal do trabalho poderá converter aquela obrigação em indenização devida nos termos do artigo seguinte
         
      • PRINCÍPIO DA IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA

        É atacar de forma específica o que está sendo alegado na peça vestibular.
        Art. 302 do CPC.
        Art. 302. Cabe também ao réu manifestar-se precisamente sobre os fatos narrados na petição inicial. Presumem-se verdadeiros os fatos não impugnados, salvo:
        I - se não for admissível, a seu respeito, a confissão;
        II - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público que a lei considerar da substância do ato;
        III - se estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.
        Parágrafo único. Esta regra, quanto ao ônus da impugnação especificada dos fatos, não se aplica ao advogado dativo, ao curador especial e ao órgão do Ministério Público.
        Fonte: curso LFG - OAB

      • Letra A – INCORRETASúmula 136 do TST: JUIZ. IDENTIDADE FÍSICA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. Não se aplica às Varas do Trabalho o princípio da identidade física do juiz (ex-Prejulgado nº 7).
         
        Letra B –
        INCORRETA Súmula 425 do TST: JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE - Res. 165/2010, DEJT divulgado em 30.04.2010 e 03 e 04.05.2010. O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
         
        Letra C –
        CORRETAO princípio da impugnação especificada está esculpido no artigo 302 do CPC, que assim dispõe: Cabe também ao réu manifestar-se precisamente sobre os fatos narrados na petição inicial.
        Deve o réu impugnar especificadamente cada ponto da petição inicial, sob pena, de se presumir verdadeiros os fatos não contestados, salvo as exceções previstas nos incisos do artigo citado. Este princípio é aplicável as seara trabalhista conforme se verifica do seguinte julgado: RECURSO ORDINÁRIO PRINCÍPIO DA EVENTUALIDADE. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. EFEITOS.
        Vigora no Processo do Trabalho o princípio da eventualidade, segundo o qual deve o réu alegar no momento da contestação todos os fatos inerentes à sua defesa, sob pena de sofrer os efeitos da preclusão, bem como de se presumirem verdadeiros os fatos não impugnados especificadamente. Inteligência dos artigos 300 e 302 do CPC, aplicáveis subsidiariamente (TRT-7 - Recurso Ordinário: RO 1357003420065070028 CE 0135700-3420065070028).
         
        Letra D –
        INCORRETA O Princípio da extrapetição permite ao juiz, nos casos expressamente previstos em lei, condene o réu em pedidos não contidos na petição inicial, ou seja, autoriza o julgador a conceder mais que o pleiteado, ou mesmo vantagem diversa do que foi requerido. Como exemplo podemos citar o artigo 137 da CLT: “Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o artigo 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração”.
        § 1º - Vencido o mencionado prazo sem que o empregador tenha concedido as férias, o empregado poderá ajuizar reclamação pedindo a fixação, por sentença, da época de gozo das mesmas.
        § 2º - A sentença dominará pena diária de 5% (cinco por cento) do salário mínimo da região, devida ao empregado até que seja cumprida.
        § 3º - Cópia da decisão judicial transitada em julgado será remetida ao órgão local do Ministério do Trabalho, para fins de aplicação da multa de caráter administrativo.
      • continuação ...

        Letra E –
        INCORRETAO processo civil brasileiro é, em regra, norteado pelo princípio dispositivo, segundo o qual o juiz, mantendo-se equidistante, aguarda a iniciativa das partes no que se refere à afirmação dos fatos constitutivos de seu direito e a respectiva produção de provas. Vale dizer, o juiz depende das partes no que concerne à afirmação e à prova dos fatos em que os mesmos se fundam.
        Assim, nos processos que versam sobre direitos disponíveis o magistrado deve, à primeira vista, aguardar que as partes procedam à discussão da matéria de acordo com o que entenderem conveniente, requerendo a produção das provas que lhes pareçam adequadas para, apenas no final, diante do contexto criado exclusivamente pelas partes, poder sentenciar.
        Somente em casos especialíssimos, a própria lei institui certas exceções à regra da inércia dos órgãos jurisdicionais. Assim, pode o juiz, de ofício, instaurar a execução trabalhista nos termos do artigo 878 da CLT (a execução poderá ser promovida por qualquer interessado, ou ex officio pelo próprio Juiz ou Presidente ou Tribunal competente, nos termos do artigo anterior).
      • Então a possibilidade de instauração ex-officio vale apenas para os processos de execução? Não tem hipóteses em que o órgão da JT possa iniciar um processo trabalhista ex-officio? Obg.
      • Não é só a fase de execução que pode ser instaurada de ofício pelo juiz.

        Segundo o art. 856 da CLT o Presidente do Tribunal pode instaurar de ofício Dissídio Coletivo, quando houver a suspensão do trabalho.

        A alternativa "e" está ERRADA.

      • Aos concurseiros de plantão!! Notícia fresquinha!!! A Súmula nº 136 do TST foi cancelada!!
        JUIZ. IDENTIDADE FÍSICA (cancelada) - Res. 185/2012,  DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
        Não se aplica às Varas do Trabalho o princípio da identidade física do juiz (ex-Prejulgado nº 7).
         
      • Comentário da Professora Aryanna Manfredini acerca do cancelamento da súmula 136 do TST:

        http://www.portalexamedeordem.com.br/oab/index.php?option=com_portaltv&task=video&id=2189
      • a alternativa "e" se fundamenta correta pela mesma lógica da alternativa "c". tanto quanto o texto de "c"estiver "de acordo com o princípio da inpugnação especificada" estará "e" correta, pois "consoante o princípio do dispositivo".  
      • questão desatualizada. A letra A encontra-se, atualmente, correta. Foi cancelada a súmula 136 e o entedimento da doutrina é de que o princípio da identidade f[isica do juiz se aplica na justiça do trabalho.
      • Pois é, pessoal, a súmula 136 foi cancelada... Por isso, hoje, a questão tem duas respostas. Sobre o tema, transcrevo excerto da obra do Renato Saraiva:
        No entanto, no âmbito trabalhista, o princípio da identidade física do juiz não era aplicado,  principalmente pelo fato de que a decisão de que a jurisdição de primeiro grau era exercida por uma Junta de Conciliação e Julgamento, formada por um juiz togado e dois juizes classistas temporários (um representante do empregado e outro dos empregadores), restando impossibilitada a aplicação de tal princípio, principalmente em função da temporariedade e rotatividade dos classistas das antigas juntas".
        Hoje, inexistentes as Juntas, substituídas pelas varas do trabalho, não merecia a mencionada súmula subsistir, motivo pelo qual foi cancelada.
      • A- ERRADA

        1-      Oque é principio da Identidade Física do Juiz? Deverá ser observado na Justiça do Trabalho?
        O princípio da Identidade Física do juiz está prevista no artigo 132 do CPC: “O juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência julgará a lide, salvo se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido, ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucessor”. “Parágrafo único. Em qualquer hipótese, o Juiz que proferir a sentença, se entender necessário, poderá mandar repetir as provas já produzidas".

        Desta forma o magistrado que presidiu e concluiu a instrução probatória, fica preso ao processo, devendo ser o prolator da sentença, pois ele teria as  melhores condições de analisar a questão, tendo em vista que colheu as provas.  No direito processual do Trabalho não é usado, tendo como fundamento a Sumula do TST 136 a qual dispõe:
        Sumula 136 TST - “Não se aplica às varas do trabalho o princípio da identidade física do juiz”. Tendo em vista que o direito processo trabalhista é informado pelo principio da celeridade processual.

        "Tem-se uma certa distonia no processo do trabalho ao repulsar o princípio da identidade física do juiz, posto que adota com maior rigor e intensidade o princípio da oralidade, ai contido o princípio da imediação entre o juiz e as pessoas cujas declarações ele deva apreciar. Por razões óbvias, com maior razão deveria não prescindir do princípio da identidade física do juiz".1

        FONTE:
        http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=9660
      • Questão desatualizada! A norma do antigo art. 132 do CPC/73, que previa a identidade física do juiz, não foi abarcada pelo NCPC. Assim, o princípio da identidade física hoje não é aplicado no Processo Civil e nem, por consequência, no Processo do Trabalho.

         

        Fonte: MIESSA, Élisson. Processo do Trabalho para os Concursos de Analista do TRT e do MPU. 5 ed. Salvador: Juspodivm, 2016, p. 52.


      ID
      658489
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      DPE-MA
      Ano
      2011
      Provas
      Disciplina
      Direito Processual do Trabalho
      Assuntos

      Assinale a opção correta a respeito de aspectos diversos pertinentes à competência trabalhista.

      Alternativas
      Comentários
      • CORRETA: c
        Art. 114, CF. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: 
        IV - os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição;
        (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
      • Complementando

        A)Alternativa incorreta-O STF(RE.222.368-Agr/PE) firmou o entendimento de que as pessoas jurídicas de direito público externo mantêm como prerrogativa institucional a imunidade de execução.Realmente não há que se falar em ''imunidade de jurisdição'',como reza a primeira parte da alternativa.Mas os entes de direito público externo possui''imunidade de execução''

        B)Altenativa incorreta-Em relação as ações acidentárias(previdenciárias)decorrentes de acidente de trabalho,embora envolvam situações decorrentes da relação de trabalho não se encontram na esfera de competência material da Justiça do Trabalho,sendo a Justiça Ordinária(Varas de Acidente de Trabalho)competente para processar e julgar ação acidentária proposta pelo empregado(acidentado segurado)em face do INSS(seguradora),conforme previsto no art.643,§2º,da CLT.

        C)Vide comentário da colega Paty 

        D)Alternativa incorreta-A Súm.392 do TST ''Nos termos do art.114 da CF/88,a justiça do Trabalho é competente para dirimir controvérsias referentes à indenização por dano moral,quando decorrentes da relação de trabalho''(Ler art.114,VI,da CF/88)

        E)Alternativa incorreta-Se o servidor da administração pública direta,indireta,autárquica ou fundacional for regido pela CLT(empregado público),será a Justiça Laboral competente para conciliar e julgar os dissídios entre o denominado''empregado público'' e a administração pública

        Base doutrinária:Prof.Renato Saraiva    
      • Quanto à letra D, é oportuna a transcrição da Súmula Vinculante nº 22 do STF:

        Súmula Vinculante 22

        A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional no 45/04.

         


         

      • Na minha opinião a questão não foi bem formulada. Isso, pois o item correto ''c''

        c) À justiça do trabalho compete processar e julgar os mandados de segurança (primeiro grau de jurisdição) quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição.

        Generaliza como sendo todos MS de 1ºG, todavia pelo que me lembro existem MS de competência originária de TRT ou TST a depender da autoridade coatora. Os MS cuja competência é do Juiz do Trabalho são aqueles referentes a atos de outras autoridades tais como Auditores do Trabalho...

        Bem, não estou com nenhum manual em mãos para embasar minha opinião, porém acredito que seja procedente minha informação. Abraços!! Sorte e fé!!!

      • Caro Renato,

        Sua informação até procede, acontece que foi usado como parâmetro a JUSTIÇA DO TRABALHO  e não mencionou se seria Juíz ou Tribunal. Então envolveu o gênero JT. Concordo que, para intentar ao erro, o examinador foi infeliz em colocar (primeiro grau de jurisdição), quando, na verdade, poderia ser de qualquer instância. Neste sentindo, a depender de quem foi a autoridade coautora, defini-se-ia  a competência para julgar o MS.
      • Letra A – INCORRETAO artigo 114 da Constituição Federalestabelece que: Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: I - as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
        No entanto p pretório excelso decidiu: IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - LITÍGIO ENTRE ESTADO ESTRANGEIRO E EMPREGADO BRASILEIRO - EVOLUÇÃO DO TEMA NA DOUTRINA, NA LEGISLAÇÃO COMPARADA E NA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: DA IMUNIDADE JURISDICIONAL ABSOLUTA À IMUNIDADE JURISDICIONAL MERAMENTE RELATIVA - RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. OS ESTADOS ESTRANGEIROS NÃO DISPÕEM DE IMUNIDADE DE JURISDIÇ ÃO, PERANTE O PODER JUDICIÁRIO BRASILEIRO, NAS CAUSAS DE NATUREZA TRABALHISTA, POIS ESSA PRERROGATIVA DE DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO TEM CARÁTER MERAMENTE RELATIVO. - O Estado estrangeiro não dispõe de imunidade de jurisdição, perante órgãos do Poder Judiciário brasileiro, quando se tratar de causa de natureza trabalhista. Doutrina. Precedentes do STF (RTJ 133/159 e RTJ 161/643-644). - Privilégios diplomáticos não podem ser invocados, em processos trabalhistas, para coonestar o enriquecimento sem causa de Estados estrangeiros, em inaceitável detrimento de trabalhadores residentes em território brasileiro, sob pena de essa pr ática consagrar censurável desvio ético-jurídico, incompatível com o princípio da boa-fé e inconciliável com os grandes postulados do direito internacional. O PRIVILÉGIO RESULTANTE DA IMUNIDADE DE EXECUÇÃO NÃO INIBE A JUSTIÇA BRASILEIRA DE EXERCER JURISDIÇÃO NOS PROCESSOS DE CONHECIMENTO INSTAURADOS CONTRA ESTADOS ESTRANGEIROS. - A imunidade de jurisdição, de um lado, e a imunidade de execução, de outro, constituem categorias autônomas, juridicamente inconfundíveis, pois - ainda que guardem estreitas relações entre si - traduzem realidades independentes e distintas, assim reconhecidas quer no plano conceitual, quer, ainda, no âmbito de desenvolvimento das próprias relações internacionais. A eventual impossibilidade jurídica de ulterior realização pr ática do título judicial condenatório, em decorrência da prerrogativa da imunidade de execução, não se revela suficiente para obstar, só por si, a instauração, perante Tribunais brasileiros, de processos de conhecimento contra Estados estrangeiros, notadamente quando se tratar de litígio de natureza trabalhista. Doutrina. Precedentes. (RE 222368 AgR / PE). Por todo o exposto vemos que a Justiça Trabalhista é competente para a fase de conhecimento, mas ante a imunidade de jurisdição não é competente para a fase de execução.
      • continuação ...

        Letra B –
        INCORRETA PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR ACIDENTE DE TRABALHO. LESÕES FÍSICAS DECORRENTES DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE PROFISSIONAL. PEDIDO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. DECISÃO DO TRIBUNAL ESTADUAL QUE, APRECIANDO CONFLITO ENTRE JUÍZES ESTADUAIS, ANULA OS ATOS DECISÓRIOS E REMETE OS AUTOS À JUSTIÇA DO TRABALHO. RECURSO ESPECIAL. PROVIMENTO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. I. Compete à Justiça estadual processar e julgar ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de acidente de trabalho. Precedentes do STF e STJ. II. Recurso especial conhecido e provido, para afastar a competência da Justiça obreira, que fora reconhecida pelo Tribunal a quo, cabendo àquela Corte prosseguir no exame do conflito entre os Juízos estaduais (31ª e 15ª Varas da Comarca de Belo Horizonte) (RECURSO ESPECIAL Nº 544.810 - MG (2003/0083325-1).
         
        Letra C –
        CORRETAArtigo 114 da Constituição Federal: Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: [...]  IV - os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data, quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição.
         
        Letra D –
        INCORRETASúmula 392 do TST: DANO MORAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 327 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005. Nos termos do art. 114 da CF/1988, a Justiça do Trabalho é competente para dirimir controvérsias referentes à indenização por dano moral, quando decorrente da relação de trabalho. (ex-OJ nº 327 da SBDI-1 - DJ 09.12.2003)
         
        Letra E –
        INCORRETA CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. TRABALHO. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. EMPRESA PÚBLICA. PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. EMPREGADO PÚBLICO. DEMISSÃO. REGIME JURÍDICO DA CLT. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. NULIDADE DA SENTENÇA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
        1 - A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS TELÉGRAFOS - ECT TEM PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO (ART. 173, PARÁGRAFO 1º, DA CF), SENDO SEUS EMPREGADOS REGIDOS PELO REGIME JURÍDICO DA CLT, NÃO SE ENQUADRANDO NO CONCEITO DE SERVIDOR PÚBLICO;
        2 - A JUSTIÇA FEDERAL É ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR LITÍGIOS TRABALHISTAS DISCIPLINADOS PELA CLT;
        3 - CABE, PRIVATIVAMENTE, À JUSTIÇA DO TRABALHO DIRIMIR OS DISSÍDIOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS ENTRE OS EMPREGADOS PÚBLICOS E O ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA, NA FORMA DO ART. 1104, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL;
        4 - SENTENÇA ANULADA. REMESSA DOS AUTOS A UMA DAS VARAS DO TRABALHO DA PARAÍBA, RESTANDO PREJUDICADA A APELAÇÃO (TRF5 - Apelação Civel: AC 113998 PB 97.05.10059-4).

      • Galera!! Lendo as respostas dos colegas constatei um erro: a competência para julgar ações indenizatórias, tanto moral como material, decorrentes da relação de trabalho e de acidente de tarabalho é da Justiça Trabalhista e não da Comum!
      • Competência para Julgar Ações Acidentárias contra o INSS, segundo a CF:

        Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

        I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;
         

      • A letra "c" está realmente corretissima, porém, ainda não consegui encontrar o erro na letra B da questão. Com a súmula nº366 revogada, é de competencia da Justiça do Trabalho, sim, as ações que envolvam acidentes de trabalho.
        Entretanto, minha dúvida paira se o erro está na questão colocar com sentido obrigatório a existência de varas especializadas em acidentes de trabalho. Será somente esse o erro?
      • Em relação aos entes de direito público externo cabe lembrar que eles são em regra julgado pela justiça do trabalho. Só que devemos nos atentar ao seguinte: os entes de direito público externo não possuem imunidade de jurisdição e sim de execução, ou seja, podem ser julgados no Brasil, mas a execução não pode ser feita pela justiça brasileira.
      • Na letra B: O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reformulou entendimento anterior e declarou que a competência para julgar ações por DANO MORAL E MATERIAL decorrente de acidente de trabalho é da Justiça Trabalhista. A decisão unânime foi tomada durante análise do Conflito negativo de Competência (CC 7204), suscitado pelo Tribunal Superior do Trabalho contra o Tribunal de Alçada de Minas Gerais. Os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Carlos Ayres Britto, que considerou “que o inciso I do artigo 109 da Constituição não autoriza concluir que a Justiça Comum Estadual detém a competência para apreciar as ações que o empregado propõe contra seu empregador,  pleiteando reparação por danos morais e patrimoniais”. Em seu voto, o ministro salientou que o caso é diferente para as ações em que a União, autarquias ou empresas públicas federais são partes interessadas nas causas entre o INSS e pessoas que buscam o recebimento de benefício previdenciário decorrente de acidente de trabalho. Nesse caso, Ayres Britto ressaltou que a competência é da Justiça Comum dos estados, conforme estabelecido na Súmula 501 do Supremo, logo a questão está errada pois não são em todas as ações acidentárias que a justiça trabalhista é competente.
      • Prezada Fernanda. A resposta B está errada por falar em vara de acidente de trabalho. Não existe vara de acidente de trabalho, existe vara do trabalho.
        Saudações celestes.
      • Eu não concordo e acho até um abuso presumir que todos os MS são de competência do 1º grau de jurisdição, como é o que a alternativa insinua. Ninguém é obrigado a estudar tanto, passar por esse tipo de questão e aceitar numa boa.
      •  OJ da SDI-1 de 2012!!

          416. IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO. ORGANIZAÇÃO OU ORGANISMO INTERNACIONAL. (DEJT divulgado em 14, 15 e 16.02.2012)

        As organizações ou organismos internacionais gozam de imunidade absoluta de jurisdição quando amparados por norma internacional incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro, não se lhes aplicando a regra do Direito Consuetudinário relativa à natureza dos atos praticados. Excepcionalmente, prevalecerá a jurisdição brasileira na hipótese de renúncia expressa à cláusula de imunidade jurisdicional  . 



          

      • Anderson, as varas de acidente do trabalho existem SIM. Contudo, elas são órgão da Justiça Comum, e não da Justiça Especializada Trabalhista, como diz o item "b)" da questão. 
      • Letra D - gabarito desatualizado. A competência é da Justiça do Trabalho.
        Entendimento sumulado após a EC45

        SÚMULA VINCULANTE Nº. 22

        A JUSTIÇA DO TRABALHO É COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR AS AÇÕES DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PATRIMONIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO PROPOSTAS POR EMPREGADO CONTRA EMPREGADOR, INCLUSIVE AQUELAS QUE AINDA NÃO POSSUÍAM SENTENÇA DE MÉRITO EM PRIMEIRO GRAU QUANDO DA PROMULGAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/04.

        Bons estudos.

      • LETRA C- correta 


        LETRA B- ERRADA  Conforme a CRFB.  Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
        I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes,exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho
        • INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO

        • JUSTIÇA FEDERAL:as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes,
        • JUSTIÇA ESTADUAL: as de falência, as de acidentes de trabalho  
        LETRA D- ERRADA- porque  as ações que, promovidas pelo empregado em face do empregador, postulem indenização por danos morais e patrimoniais sofridos em decorrência de acidente de trabalho, serão processadas e julgadas pela  JUSTIÇA DO TRABALHO

        CONCLUI-SE
        ações de acidente do trabalho - JUSTIÇA ESTADUAL
        ações de indenizações por danos morais e patrimoniais sofridos em decorrencia de acidente do trabalho- JUSTIÇA DO TRABALHO 


      • Fabiana, esse entendimento está superado. TUDO, acidente de trabalho e indenização moral e patrimonial decorrente de acidente de trabalho, ficará restrita à justiça trabalhista, exceto para os estatutários (lógico). Estava com essa duvida e fui dar uma pesquisada. As Súmulas 501 do STF e 15 do STJ estão superadas. Eram elas que davam o suporte que validava o entendimento dessa diferenciação de competencias de acidente de trabalho e danos decorrente de acidente de trabalho. No julgamento de conflito de competencia 7204, relator Ayres Brito, ficou definido a competencia da justiça trabalhista para indenizações por dano moral e patrimonial relativas à acidente de trabalho.
        Logo, em 2009, levou o STF a solidificar o seu novo entendimento através da Súmula Vinculante 22.
        Não faz sentido existir essa separação, pois todo acidente de trabalho gera um dano, seja moral e patrimonial ou só um deles. Separá-los, acidente de trabalho em um canto e danos em outros, conflita com a economia processual.

        Espero ter contribuído.

      • GABARITO: C

        O CESPE/Unb considerou, nessa situação, que o ato é externo à Justiça do Trabalho e relacionado à matéria sujeito à sua jurisdição, para afirmar que cabe o MS em primeiro grau de jurisdição, isto é, na Vara do Trabalho. Assim, diante de um ato ilegal, que fira direito líquido e certo causado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, caberá o mandado de segurança na Vara do Trabalho, pois a matéria, eventual autuação por violação de direitos trabalhistas, é matéria sujeita à jurisdição da Justiça do Trabalho, conforme afirmado categoricamente pelo art. 114, IV da CF, abaixo transcrito:

        “os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data, quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição”.
      • C) À justiça do trabalho compete processar e julgar os mandados de segurança (primeiro grau de jurisdição) quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição.

        Eu não diria que esta assertiva é correta. Eu a chamaria de "a menos errada".

        Até onde sei, a JT é composta de TST, TRTs e Juízes do Trabalho, sendo que estes últimos representam o 1º grau de jurisdição a que se refere a assertiva C - lembrando que Vara do Trabalho NÃO é considerado órgão da JT. Sendo assim, o que pareceu é que a questão não considerou inserida à competência da JT os MS que, ao se referirem à matéria laboral, são impetrados contra as autoridades coatoras que fazem parte do poder judiciário, ou seja, Juízes do Trabalho, Juízos de Direito investidos de jurisdição trabalhista, membros das Varas, dos TRTs e do TST, onde são originariamente competentes os próprios Tribunais Regionais e o Tribunal Superior. Ressaltando que, em 1º grau jurisdicional, os mandamus ficam restritos apenas aos atos lesivos praticados por autoridades NÃO judiciais - Oficiais de Cartório, Procurador do Trabalho, Auditor Fiscal e etc.

        Mas o certo mesmo é não bater de frente, é marcar a menos errada, porque certa, a alternativa C n.ao está!!!

      • Nem toda ação que envolva acidente de trabalho se constitui em matéria trabalhista. Podemos ter acão que envolva acidente de trabalho, mas de cunho previdenciário. Penso que a generalização de que assuntos envolvendo acidentes de trabalho seja da JT é o erro da assertiva "B".



      • LETRAS B e D – ERRADAS – O professor Renato Manfredini ( in Curso de Direito Processual do Trabalho. 11ª Edição. 2015. Página 190), discorre:

        “Objetivando facilitar o estudo do leitor, segue, abaixo, o quadro das ações que poderão ser propostas em decorrência do acidente de trabalho, e respectiva competência de julgamento:

        ·  AÇÃO: Ações acidentárias (lides previdenciárias) derivadas de acidente de trabalho promovidas pelo trabalhador segurado em face da seguradora INSS
        --------------------- COMPETÊNCIA: JUSTIÇA COMUM (Varas de Acidente de Trabalho);

        ·  AÇÃO: Ações promovidas pelo empregado em face do empregador postulando indenização pelos danos morais e materiais sofridos em decorrência do acidente de trabalho
        ------------------COMPETÊNCIA: JUSTIÇA DO TRABALHO;

        ·  AÇÃO:Ação regressiva ajuizada pelo INSS em face de empregador causador do acidente de trabalho que tenha agido de forma negligente no cumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho indicadas para a proteção individual e coletiva dos segurados ------------------------COMPETÊNCIA: JUSTIÇA FEDERAL.”

        Outro autor que corrobora com entendimento, é o professor Carlos Alberto Pereira de Castro ( in Manual de Direito Previdenciário. 16ª Edição. Editora Gen: 2014. Páginas 2220 e 2221):

        Prestações acidentárias

        As ações propostas pelos segurados e dependentes contra o INSS, cuja origem seja decorrente de acidente do trabalho ou doença ocupacional, devem ser ajuizadas perante a Justiça Estadual, por tratar-se de competência residual prevista expressamente pela Constituição Federal (art. 109, I). O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento sobre a matéria ao editar a Súmula n. 15: “Compete à Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho”.Dessa forma, as ações que objetivam a concessão ou o restabelecimento de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente ou pensão por morte decorrentes de acidente do trabalho, doença profissional ou do trabalho, devem ser ajuizadas perante a Justiça Estadual, com recursos aos Tribunais de Justiça.”(Grifamos).

      • LETRA E – ERRADA - No que diz respeito à competência para julgamento de demandas entre pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração pública indireta e seus empregados, professor Renato Manfredini ( in Curso de Direito Processual do Trabalho. 11ª Edição. 2015. Páginas 164 e 165), discorre:

        ““Contudo, se o servidor da administração pública direta, indireta, autárquica ou fundacional for regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, não resta dúvida que a Justiça laboral competente para conciliar e julgar os dissídios entre o denominado “empregado público” e a administração pública.A empresa pública e a sociedade de economia mista que, nos termos do art. 173, § 1.°, II, da CF/1988, explorem atividade econômica, serão submetidas ao regime próprio das empresas privadas, constituindo-se em pessoas jurídicas de direito privado, com empregados regidos pela norma consolidada.”(Grifamos).

      • LETRA A – ERRADA - o professor professor Renato Manfredini ( in Curso de Direito Processual do Trabalho. 11ª Edição. 2015. Páginas 136 à 138), discorre:

        “(...) o Estado Estrangeiro não dispõe de imunidade de jurisdição perante órgãos do Poder Judiciário brasileiro, quando se tratar de demanda de natureza trabalhista. Logo, o ente de Direito Público Externo não poderá invocar privilégio diplomático em processo trabalhista, gerando indevido enriquecimento sem causa do Estado Estrangeiro, em detrimento dos obreiros domiciliados no Brasil. A concessão de inaceitável privilégio, para o STF, consagraria censurável desvio ético-jurídico, incompatível com o princípio da boa-fé e inconciliável com os grandes postulados do direito internacional.

        Todavia, permanece o entendimento da Suprema Corte de que o ente de direito público externo possui “imunidade de execução”, ou seja, embora tenha a Justiça laboral competência para processar e julgar demanda envolvendo ente estrangeiro, não possui competência para executar seus julgados, devendo socorrer-se aos apelos diplomáticos, mediante a denominada carta rogatória.

        Em outras palavras, o STF firmou entendimento de que as pessoas jurídicas de direito público externo mantêm como prerrogativa institucional a imunidade de execução, ressalvadas as hipóteses excepcionais de renúncia por parte do Estado Estrangeiro à prerrogativa da intangibilidade dos seus próprios bens ou da existência em território brasileiro de bens que, embora pertencentes ao ente externo, não tenham qualquer vinculação com as finalidades essenciais inerentes às legações diplomáticas ou representações consulares mantidas no Brasil, como bem retrata o acórdão de lavra da Suprema Corte, RE 222.368-Agr/PE (Relator Min. Celso de Mello), abaixo parcialmente transcrito:

        ‘É bem verdade que o Supremo Tribunal Federal, tratando-se da questão pertinente à imunidade de execução (matéria que não se confunde com o tema concernente à imunidade de jurisdição ora em exame), continua, quanto a ela (imunidade de execução), a entendê-la como prerrogativa institucional de caráter mais abrangente, ressalvadas as hipóteses excepcionais (a) de renúncia, por parte do Estado estrangeiro, à prerrogativa da intangibilidade dos seus próprios bens (RTJ 167/761, Rel. Min. Ilmar Galvão – ACO 543/SP, Rel. Min. Sepúlveda Pertence) ou (b) de existência, em território brasileiro, de bens, que, embora pertencentes ao Estado estrangeiro, não tenham qualquer vinculação com as finalidades essenciais inerentes às legações diplomáticas ou representações consulares mantidas em nosso País’.”(Grifamos).

      • LETRA C – CORRETA – O professor professor Renato Manfredini ( in Curso de Direito Processual do Trabalho. 11ª Edição. 2015. Páginas 1372 à 1373), discorre:

        “O novo art. 114, inciso IV, da CF/1988, com redação dada pela EC 45/2004, estabeleceu como competência da Justiça do Trabalho processar e julgar os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data, quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição.

        Uma das grandes novidades é a possibilidade de impetração de mandado de segurança perante a Vara do Trabalho (primeiro grau de jurisdição), evidentemente, quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição.

        Nessa linha, por exemplo, um mandado de segurança proposto em face de ato de auditor fiscal do trabalho (como na hipótese de interdição ou embargos de obras) será processado perante a Justiça do Trabalho, e não mais perante a Justiça Federal, como era anteriormente, tendo em vista que o ato questionado envolve matéria sujeita à jurisdição trabalhista (no caso, medicina e segurança do trabalho).”(Grifamos).

      • Há MS de competência originária do Trt tbm. Absurda a questão.
      • Com o advento da EC n. 45/2004, a Justiça do Trabalho passou a ter competência para processar e julgar QUALQUER RELAÇÃO DE TRABALHO e não somente a relação de emprego.

        Relação de trabalho corresponde a qualquer vínculo jurídico [relação de emprego, relação de trabalho autônomo, eventual, avulso, voluntário, estágio e relação institucional] por meio do qual uma pessoa natural executa obra ou serviços para outrem, mediante o pagamento de uma contraprestação.

        * Relação de trabalho é GÊNERO da qual a relação de emprego é uma espécie, ou seja, toda relação de emprego corresponde a uma relação de trabalho, mas nem toda relação de trabalho corresponde a uma relação de emprego.

        ! Atenção. Relação contratual DE CONSUMO, regidas pelo Código de Defesa do Consumidor, não é da competência da Justiça do Trabalho.

        No tocante à ação para cobrança de honorários, o STJ editou a Súmula n. 363, afirmando que “compete à Justiça estadual processar e julgar a ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente”.

        O TST vem entendendo que a Justiça do Trabalho mostra-se incompetente para analisar tais pedidos, por mostrar-se como verdadeira relação de consumo.

        Súmula n. 363 do STJ: Compete à Justiça estadual processar e julgar a ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente.

        ! Atenção. Compete à Justiça CÍVEL [COMUM] processar e julgar as lides decorrentes de ACIDENTE DE TRABALHO.

         

         

      • ralação de emprego esta fora da JUSTIÇA DO TRAB.


      ID
      658492
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      DPE-MA
      Ano
      2011
      Provas
      Disciplina
      Direito Processual do Trabalho
      Assuntos

      Com relação ao processo do trabalho, assinale a opção correta.

      Alternativas
      Comentários
      • Letra A – INCORRETA: Artigo 795 da CLT “As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argui-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos”.
         
        Letra B – INCORRETA (segundo o gabarito oficial): Súmula 377 do TST “PREPOSTO. EXIGÊNCIA DA CONDIÇÃO DE EMPREGADO (nova redação) - Res. 146/2008, DJ 28.04.2008, 02 e 05.05.2008.Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT e do art. 54 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006”. A questão, ao que parece, está correta, pois a regra é que o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado, o que tornaria a questão nula.
         
        Letra C – INCORRETA: OJ 305 da SDI1 ”HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISITOS. JUSTIÇA DO TRABALHO (DJ 11.08.2003). Na Justiça do Trabalho, o deferimento de honorários advocatícios sujeita-se à constatação da ocorrência concomitante de dois requisitos: o benefício da justiça gratuita e a assistência por sindicato”.
         
        Letra D – INCORRETA: Súmula 425 do TST JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE - Res. 165/2010, DEJT divulgado em 30.04.2010 e 03 e 04.05.2010. O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho”.
         
        Letra E – CORRETA: Súmula 262 do TST “PRAZO JUDICIAL. NOTIFICAÇÃO OU INTIMAÇÃO EM SÁBADO. RECESSO FORENSE (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 209 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005. I - Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subsequente. (ex-Súmula nº 262 - Res. 10/1986, DJ 31.10.1986)” c.c. o Artigo 775 da CLT“Os prazos estabelecidos neste Título contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada”.
      • Alternativa A: "A nulidade absoluta deverá ser declarada toda vez que o ato processual violar normas de interesse público, podendo ser declarada de ofício pelo magistrado ou suscitada por qualquer das partes."

        Acredito que a alternativa "A" esteja errada por causa da palavra "podendo", pois o § 1º do art. 795 prevê que o juiz "deve" reconhecer a nulidade absoluta, ou seja, determina que o juiz reconheça a nulidade absoluta, não lhe confere uma faculdade, não diz que ele "pode", diz que ele "deve". Vejamos:

        CLT. Art. 795 - As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argüi-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.

        § 1º - Deverá, entretanto, ser declarada ex officio a nulidade fundada em incompetência de foro.Nesse caso, serão considerados nulos os atos decisórios.

        Portanto, as nulidades relativas devem ser arguidas pelas partes (caput do 795), mas a nulidade absoluta deve ser reconhecida de ofício (§ 1º do 795).

      • A assertiva "E" não está correta em meu sentir, visto que, nos termos da Súmula 262 do TST:

        I - Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subseqüente. (ex-Súmula nº 262 - Res. 10/1986, DJ 31.10.1986)

        Ou seja, NEM SEMPRE, o início do prazo ocorre no momento em que o interessado toma ciência do ato processual a ser realizado!

        Questão, salvo melhor juizo, passível de anulação pelos fundamentos supra

        Bons estudos e boa sorte!
      • ótima observação do colega Dsrtein ! Obrigada.
      • Em relação a letra a, fiquei com dúvida, pois consta no livro Direito Processual Civil Esquematizado na pág. 280 que a nulidade relativa só pode ser arguida por quem tenha interesse, por ter sofrido algum prejuízo em decorrência do ato; a absoluta pode ser arguida por qualquer dos participantes do processo, ainda que não sofra prejuízo, já que pode ser conhecida até mesmo de ofício. 
      • a) A nulidade absoluta deverá ser declarada toda vez que o ato processual violar normas de interesse público, podendo ser declarada de ofício pelo magistrado ou suscitada por qualquer das partes.

        ERRADO - Art. 795, § 1º - As nulidades absolutas são aquelas que apresentam violação às normas processuais de interesse público. Exemplo: Incompetência absoluta – (quanto à matéria, hierarquia, pessoa) Tais nulidades, DEVEM ser conhecidas de ofício pelo juiz em qualquer tempo e grau de jurisdição (não se opera preclusão). - CLT – Art. 795 § 1º.

        b) O empregador pode fazer-se representar por preposto, que deve, necessariamente, ser empregado da empresa.

        ERRADO- Em que pese ser esta a regra geral, (Súmula 377 do TST), comporta exceções:

        - Trabalhador doméstico - Possibilidade de qualquer pessoa da família comparecer à audiência
        - Micro ou Pequeno empresário - LC 123/2006 - Possibilidade de qualquer terceiro que conheça o fato comparecer à audiência, ainda que não possua vínculo trabalhista ou societário.

        c) Conforme entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, nas lides originadas da relação de emprego, os honorários advocatícios são devidos pela mera sucumbência.

        ERRADO - Os honorários advocatícios, NÃO são devidos pela mera sucumbência.   Súmulas 219 e 319 do TST e OJ 305 da SDI 1 TST

        d) No âmbito trabalhista, o jus postulandi das partes pode ser exercido em qualquer das varas do trabalho e nos tribunais regionais do trabalho, sem exceção.

        ERRADO  -O jus postulandi NÃO pode ser exercido em ação rescisória, ação cautelar, mandado de segurança e ações de competência originária do TST (Vejam: Tratam-se de ações mais técnicas).

        O início do prazo ocorre no momento em que o interessado toma ciência ou conhecimento do ato processual a ser realizado. Por sua vez, o início da contagem do prazo ocorre no dia útil seguinte ao início do prazo.

        CORRETO - O dia de início do prazo não se confunde com o dia de início da contagem do prazo. Exemplo: Uma notificação recebida na sexta feira (dia do início do prazo) tem a contagem iniciada na segunda-feira subsequente (dia do início da contagem do prazo). Assim como alguns colegas, também não me conformava com a diferenciação do “início do prazo” e “início da contagem do prazo”. Mas é isso mesmo !

        Bons Estudos !
      • CLT, 774. Salvo disposição em contrário, os prazos previstos neste Título contam-se conforme o caso, a partir da data em que for feita pessoalmente, ou recebida a notificação...
      • a) A nulidade ABSOLUTA deverá ser declarada de ofício pelo juíz ou suscitada por qualquer das partes, em qualquer tempo e grau de jurisdição.

        b) O preposto deverá sem empregado da empresa (regra geral), SALVO EM 2 HIPÓTESES:  trabalho doméstico / miscro-pequeno empresário


        c) Os honorários advocatícios são devidos na Justiça do Trabalho DESDE QUE PRESENTES 2 REQUISITOS: benefício da justiça gratuita + assistência de sindicato









        d) jus postulandi NÃO pode ser exercido em ação rescisória, ação cautelar, mandado de segurança e ações de competência originária do TST (Vejam: Tratam-se de ações mais técnicas).



        e)  O dia de início do prazo não se confunde com o dia de início da contagem do prazo. Exemplo: Uma notificação recebida na sexta feira (dia do início do prazo) tem a contagem iniciada na segunda-feira subsequente (dia do início da contagem do prazo). Assim como alguns colegas, também não me conformava com a diferenciação do “início do prazo” e “início da contagem do prazo”. Mas é isso mesmo !
      • Pra mim, a letra E está errada, pois trata de maneira genérica da contagem dos prazos. E todo mundo sabe que os recursos interpostos tão somente por ter tomado conhecimento da decisão, se esta ainda não foi publicada, será extemporâneo. Assim, a regra da contagem tá certa, mas não é a partir da "tomada de conhecimento" da prática do ato. Em alguns casos, sim; mas no caso de recursos, a prática do ato -interposição do recurso- só pode ser feita após a devida publicação.


         

      • Discordo da E. Pois se a ciência quanto ao ato for realizada no Sábado. O inicio do prazo é a Segunda e o Inicio da contagem do prazo é a terça. Confere? Por favor comentem se eu estiver errado.
      • GABARITO: E

        Informação perfeita, em consonância com a Súmula nº 262, I do TST, que traz a diferença entre início do prazo e início da contagem do prazo. O início do prazo ocorre com o conhecimento pela parte da necessidade de realização de um ato processual. Por exemplo, intimada a parte em uma segunda-feira, nesse dia tem-se o início do prazo, pois é o dia do conhecimento. O início da contagem do prazo será na terça-feira, se for dia útil. Transcreve-se o entendimento sumulado:

        “Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subseqüente”.

        Percebam que a Súmula, apesar de tratar de uma situação específica (intimação no sábado), que muito cai nos concursos trabalhistas, deixa clara a diferença entre início do prazo e início da contagem do prazo.
      • Quanto à letra "a", acho que é importante também o fato de só haver a decretação de nulidade se houver manifesto prejuízo processual à parte. Isto porque o processo do trabalho é regido pelo princípio do prejuízo ou transcendência, exposto no art. 794 da CLT.
      • HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS e JUS POSTULANDI
        Vale relembrar dois pontos importantes:

        1. O jus postulandi atinge os empregados e empregadores (relação de emprego). As "relações de trabalho diferentes da relação de emprego" (ex. autônomos, cooperados, estagiários) não possuem tal prerrogativa e necssitarão de advogado.

        2. Tendo o item anterior como base, nas "relações de emprego" vale a aplicação da Súmula 219 do TST (honorários de até 15% não decorrem da simples sucumbência). Por outro lado, as "relações de trabalho diferentes da relação de emprego" serão regidas pela regra do art. 20 CPC (honorários de até 20% necessariamente devidos diante da sucumbência).
      • Sábado é considerado dia útil (doutrina e jurisprudência) para realização de ATOS processuais das 06h as 20h(art, 770 CLT). Ocorre que se um PRAZO vencer no sábado será prorrogado para primeiro dia útil seguinte o vencimento(art. 775, Parágrafo único da CLT).

        PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. HASTA PÚBLICA. ATO PROCESSUAL REALIZADO NO SÁBADO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. CONCEITO DE DIA ÚTIL. ART. 172, DO CPC. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. 1. O ato processual "externo", vale dizer: praticado fora da sede do juízo, admite a exceção à regra prevista no art. 172, do CPC - que estabelece que o prazo seja praticado em dia útil - mediante autorização do juízo, como, v.g., a citação, a penhora, ou, ainda, a realização de hasta pública, hipótese dos autos. Precedente: REsp 122025/PE, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, QUARTA TURMA, DJ 15/12/1997 2. Conforme cediço na doutrina: "A expressão"dias úteis"está empregada, no texto, por oposição a 'feriados' (...) Sucede que lei nenhuma declarada feriado aos sábados. Logo, eles são, para efeitos processuais, dias úteis. O Código, por conseguinte, não proíbe, neles, a prática de atos processuais. Assim, a citação pode ser realizada num sábado. (...) o texto se refere à prática de atos processuais, que pode ser realizada nos sábados. Os prazos, porém, seguem a regra do art. 184 § 2º, esclarecido pelo § un. do art. 240)". (Theotônio Negrão. Código de Processo Civil. 36ª ed., p. 263). 3. Informado que é o sistema processual pelo princípio da instrumentalidade das formas, somente a nulidade que sacrifica os fins de justiça do processo deve ser declarada (pas des nullités sans grief), qual a hipótese do caso sub judice. 4. In casu, a realização da hasta pública no sábado restou justificada pelo Tribunal a quo pelos seguintes fundamentos: Quanto à realização de hasta pública no sábado, ao contrário de prejuízo, o evento só trouxe benefícios às partes, seja aos credores, seja aos devedores. E a razão consistiu numa só: o grande sucesso obtido, com o comparecimento de aproximadamente 400 pessoas e arrecadação de cerca de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais). Em decorrência do grande número de interessados, houve maior concorrência nos lanços e, por conseguinte, melhores preços alcançados. 5. Recurso especial desprovido.

        (STJ - REsp: 1089731 PR 2008/0209171-4, Relator: Ministro LUIZ FUX, Data de Julgamento: 04/08/2009, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 02/09/2009)

      • É nesse ponto que parece haver maior confusão:

        CITAÇÃO. ATO REALIZADO NUM SABADO. VALIDADE. PARA A REALIZAÇÃO DE ATOS PROCESSUAIS EXTERNOS, O SABADO E CONSIDERADO DIA UTIL. APENAS E TIDO COMO DIA NÃO-UTIL PARA EFEITO DE CONTAGEM DE PRAZO, UMA VEZ QUE NELE, NORMALMENTE, NÃO HA EXPEDIENTE FORENSE. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

        (STJ - REsp: 122025 PE 1997/0015365-7, Relator: Ministro BARROS MONTEIRO, Data de Julgamento: 13/10/1997, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJ 15.12.1997 p. 66418 RSTJ vol. 106 p. 326)


      • A meu ver a questão deveria ser nula, pois três alternativas estão corretas. A letra A, a meu ver, não contém nenhum erro, pois o verbo "poder" está, na minha interpretação, ligado às possibilidades de provocação: ex officio ou suscitação da parte.A letra B, apesar das exceções enumeradas na Súmula 377 do C. TST, traz a regra geral, o que não invalida seu conteúdo. A letra E também está correta.

      • LETRA A – ERRADA – Concordando com o comentário do colega benelux, colacionamos um precedente, que nos mostra que deve ser comprovado prejuízo às partes, ainda que a nulidade seja absoluta, senão vejamos:

        “PROPOSTA – OBRIGATORIEDADE – Segunda proposta conciliatória – Ausência – Nulidade absoluta. De acordo com o que se depreende dos arts. 249, parágrafo 1o, e 250, parágrafo único, ambos do CPC, c/c o art. 794 da CLT, nosso ordenamento jurídico, no que concerne à teoria das nulidades, adotou a regra francesa do pas de nullité sans grief, ou seja, a nulidade não se pronunciará sem que haja prejuízo à parte; trata-se do princípio da transcendência ou do prejuízo. Neste diapasão, a ausência da segunda proposta conciliatória não macula o processo de nulidade absoluta, em face da inexistência de prejuízo às partes, pois o ordenamento obreiro incentiva a conciliação por iniciativa dos litigantes, em quaisquer das fases do processo (TRT 2a R., Proc. 01501/98-0 (1999020343), SDI, Rel. Juíza Vania Paranhos, DOESP 21-1-2000).(Grifamos)

      • LETRA E – CORRETA – Sobre o tema,o professor Renato Manfredini ( in Curso de Direito Processual do Trabalho. 11ª Edição. 2015. Páginas 348 e 349), discorre:

        “Em função do disposto nos arts. 774 e 775 consolidados, é preciso, na contagem dos prazos, diferenciar o início do prazo do início da contagem do prazo.

        O início do prazo ocorre no momento em que o interessado toma conhecimento ou ciência do ato processual a ser realizado.

        Portanto, recebida a notificação postal, ou publicado o edital no jornal oficial ou mesmo afixado o edital na sede da Vara, Juízo ou Tribunal, ocorre o início do prazo.

        Caso a comunicação dos atos processuais seja feita por meio do oficial de justiça, via mandado, o início do prazo também ocorre no momento da ciência do inteiro teor do mandado.

        Por sua vez, o início da contagem do prazo acontece no dia útil seguinte ao início do prazo.

        Em outras palavras, na contagem dos prazos, exclui-se o dia do começo e inclui-se o dia do vencimento.

        Da mesma forma, se o interessado for intimado ou notificado no sábado ou no feriado, o início do prazo dar-se-á no primeiro dia útil imediato, e a contagem do prazo, no subsequente (Súmula 262, I, do TST).

         Caso o vencimento do prazo ocorra no sábado, domingo ou feriado, este se prorroga até o primeiro dia útil imediato subsequente, nos termos do art. 775, parágrafo único, da CLT.

        Prevê, ainda, o art. 184, § 1.°, do CPC, que se prorroga o prazo até o primeiro dia útil se o vencimento cair em feriado ou em dia em que: a) for determinado o fechamento do fórum; e b) o expediente forense for encerrado antes da hora normal.”(Grifamos).

      •  

        COMPLEMENTANDO...

         

        QUESTÃO DESATUALIZADA EM RELAÇÃO AO FUNDAMENTAÇÃO DOS COLEGAS (ALTERNATIVA B)

        Art. 843 (...)

        § 3 º O preposto a que se refere o § 1 º deste artigo não precisa ser empregado da parte reclamada. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

         

        EM RELAÇÃO A OJ 305 da SDI1C, A MESMA FOI CACELADA EM DECORRÊNCIA DE SUA INCORPORAÇÃO COM A SUMULA 219 DO TST

      • GAB. "E" - REFORMA TRABALHISTA


        A) Errado. Nulidade absoluta DEVE ser reconhecida de ofício

        CLT. Art. 795 § 1º - Deverá, entretanto, ser declarada ex officio a nulidade fundada em incompetência de foro.Nesse caso, serão considerados nulos os atos decisórios.


        B) Errado. Art. 843 § 3 º O preposto a que se refere o § 1 º deste artigo não precisa ser empregado da parte reclamada.


        C) Errado. 219 TST. I - Na JT, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família.


        Obs, Pela CLT, decorre da mera sucumbência

        Art. 791-A. Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.


        D) Errado. 425 TST. Jus postulandi. O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos TRT, não alcançando a AR, a ação cautelar, o MS e os recursos de competência do TST.


        E) Certo.

        Art. 774 - Salvo disposição em contrário, os prazos previstos neste Título contam-se, conforme o caso, a partir da data em que for feita pessoalmente, ou recebida a notificação, daquela em que for publicado o edital no jornal oficial ou no que publicar o expediente da Justiça do Trabalho, ou, ainda, daquela em que for afixado o edital na sede da Junta, Juízo ou Tribunal.  

        Art. 775. Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.  



      ID
      658495
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      DPE-MA
      Ano
      2011
      Provas
      Disciplina
      Direito Processual do Trabalho
      Assuntos

      Assinale a opção correta com referência aos recursos na esfera trabalhista.

      Alternativas
      Comentários
      • Letra A – INCORRETA: Súmula 283 do TST “RECURSO ADESIVO. PERTINÊNCIA NO PROCESSO DO TRABALHO. CORRELAÇÃO DE MATÉRIAS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária”.
         
        Letra B –
        INCORRETA: Artigo 897-A da CLT “Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subsequente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso”.
         
        Letra C –
        INCORRETA: Artigo 897, alínea “b” “de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos”.
         
        Letra D –
        CORRETA: Artigo 896 da CLT “Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando: § 2o Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. 3o Os Tribunais Regionais do Trabalho procederão, obrigatoriamente, à uniformização de sua jurisprudência, nos termos do Livro I, Título IX, Capítulo I do CPC, não servindo a súmula respectiva para ensejar a admissibilidade do Recurso de Revista quando contrariar Súmula da Jurisprudência Uniforme do Tribunal Superior do Trabalho.
         
        Letra E –
        INCORRETA (segundo o gabarito oficial): No entanto, conforme estabelece expressamente o artigo 235 do RITST, o prazo para interposição do agravo Regimental no processo do Trabalho é de 08 (oito) dias, diferentemente dos 05 dias previstos para a esfera cível. Saliente-se que a maior parte dos TRTs seguem o mesmo prazo em seus regimentos o que tornaria a alternativa correta.
      • alternativa b) "O prazo para a interposição de embargos de declaração é de cinco dias, contados da data da notificação da sentença ou do acórdão, mesmo que haja pedido de efeito modificativo do julgado pelo recorrente."

        Acredito que o erro da alternativa esteja em afirmar que o prazo para oposição dos embargos tem a contagem iniciada na data da notificação.

        Na verdade, a notificação da sentença se opera na data em que a parte dela é intimada. Contudo, a contagem do prazo somente tem início no dia seguinte, conforme dispõe o art. 775 da CLT.

        Art. 775 - Os prazos estabelecidos neste Título contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada.
      • ERRO DA ASSERTIVA B

         Conforme leciona a doutrina, da leitura dos Arts. 774 e 775 da CLT existem dois prazos: o do início do prazo e o do início da contagem do prazo. Devemos gravar simplesmente o seguinte: O início do prazo ocorre no momento em que o interessado recebe a noitificação.  O início da contagem do prazo ocorre no primeiro dia útil após essa notificação.

        Assim, a assertiva B estaria correta da seguinte forma:  b) O prazo para a interposição de embargos de declaração é de cinco dias, contados do dia útil subsequente ao da notificação da sentença ou do acórdão, mesmo que haja pedido de efeito modificativo do julgado pelo recorrente

        Se quiser complementar os estudos, vide súmulas 1 e 262 do TST. 
      • Acrescentando:

        “A admissibilidade do recurso de revista pressupõe que a decisão recorrida tenha se pronunciado, explicitamente, sobre a matéria veiculada no apelo, mesmo que diga respeito à violação da Constituição Federal de 1988 ou de lei federal, nascendo o prequestionamento como requisito específico de admissibilidade do recurso em comento.”

        Fonte: Curso de Direito Processual do Trabalho – 6ª edição – pg. 558
        Autor: Renato Saraiva
      • ERRO Da "A"



        RITO ORDINÁRIO


        Art. 852 - Da decisão serão os litigantes notificados, pessoalmente, ou por seu representante, na própria audiência. No caso de revelia, a notificação far-se-á pela forma estabelecida no § 1º do art. 841.



        RITO SUMARÌSSIMO


        Art. 852-I. A sentença mencionará os elementos de convicção do juízo, com resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório. 

         

                § 3º As partes serão intimadas da sentença na própria audiência em que prolatada.


        Portanto, o prazo será contado a partir do dia subsequente a intimação feita em audiência. (
               Art. 775 - Os prazos estabelecidos neste Título contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada. )

      • RETIFICANDO erro da letra "B"
      • O erro da alternativa E é porque em alguns TRT´s os prazos dos agravos regimentais é de 05 dias. E a questão generalizou para todos os tribunais, o que inclui o TST, no qual o prazo é de 08 dias!
      • Acredito que o erro da Letra B está no uso do termo Interpor, pois Embargos de Declaração se Opoe e não Interpoe. Já que será a mesma autoridade que proferiu a decisão que irá julga-los e não a autoridade superior.
      • Gente, a letra B não faz o menor sentido! Por acaso haveria um prazo diferenciado para a interposição de embargos declaratórios com efeitos infringentes? Alguém tem alguma luz?
      • Letra "D" - Sumula 297, TST:

        PREQUESTIONAMENTO. OPORTUNIDADE. CONFIGURAÇÃO (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

        I. Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito.
        II. Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão.
        III. Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.

      • Letra D
      • GABARITO:D

        O prequestionamento, que é necessidade de que a matéria tenha sido decidida pelo acórdão recorrido, é considerado um pressuposto de admissibilidade dos recursos extraordinários, dentre eles, o recurso de revista, conforme Súmula nº 297 do TST, que será transcrita a seguir:

        “I. Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito.
        II. Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão.
        III. Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração”.


        Percebam que não há necessidade de menção explícita ao dispositivo de lei, mas o julgamento da matéria, o que faz com que no processo do trabalho o entendimento seja pelo acolhimento do prequestionamento implícito.
      • O erro da letra B e que começa a contar do dia subsequente
      • Mas não dá para opor embargos de declaração com intuito de prequestionamento? Nesse caso, não se trataria de "manifestação explícita de decisão recorrida". Estou certo ou não estou errado?

      • ! Atenção: O prazo para a interposição tanto do agravo interno quanto do agravo regimental é de 08 dias [IN17/99 do TST].


      ID
      658498
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      DPE-MA
      Ano
      2011
      Provas
      Disciplina
      Direito Processual do Trabalho
      Assuntos

      No que concerne à execução trabalhista, assinale a opção correta.

      Alternativas
      Comentários
      • a) ERRADA

        Art. 888, CLT - Concluída a avaliação, dentro de dez dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação, que será anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de vinte (20) dias.
        § 1º A arrematação far-se-á em dia, hora e lugar anunciados e os bens serão vendidos pelo maior lance, tendo o exeqüente preferência para a adjudicação.
        § 3º Não havendo licitante, e não requerendo o exeqüente a adjudicação dos bens penhorados, poderão os mesmos ser vendidos por leiloeiro nomeado pelo Juiz ou Presidente.


        "No processo do trabalho, a primeira hasta pública é denominada de praça. Não havendo licitante, designa-se leilão [...]. O leilão é realizado somente quando não há licitante na praça ou quando o exequente não requerer a adjudicação dos bens penhorados." ( Direito Processual do Trabalho, José Cairo Jr., p. 728)
      • b) ERRADA
        Art. 888,  § 1º, CLT. A arrematação far-se-á em dia, hora e lugar anunciados e os bens serão vendidos pelo maior lance, tendo o exeqüente preferência para a adjudicação.


        "A adjudicação é o ato processual de expropriação judicial através do qual o juiz, por sentença e atendendo o requerimento do credor, lhe faz a entrega do bem penhorado." (Direito Processual do Trabalho, José Cairo Júnior, p. 729)

      • c) CORRETA

        "Através da execução provisória, adianta-se o processo de execução definitiva da sentença condenatória, após o processo de conhecimento impregnado da cognição completa.
        [...]
        Quando o recurso ordinário é recebido apenas no seu efeito devolutivo, procedimento que constitui regra no processo do trabalho, permite-se que o credor requeira carta de sentença para iniciar a execução provisória da decisão.
        Assim, a execução provisória é uma forma excepcional de ação de execução por título judicial, na qual se admite a prática de determinadas medidas executivas antes de a sentença adquirir a qualidade da coisa julgada material. [...]
        A CLT só faz referência à execução provisória em seu art. 899, in fine, que trata dos recursos:
        Art. 899 - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora."
      • d) ERRADA

        Conforme aplicação subsidiária do CPC:
        Liquidação por artigos
        Art. 475-E. Far-se-á a liquidação por artigos, quando, para determinar o valor da condenação, houver necessidade de alegar e provar fato novo.
        Art. 475-F. Na liquidação por artigos, observar-se-á, no que couber, o procedimento comum (art. 272).


        Não confundir:
        Liquidação por arbitramento
        Art. 475-C. Far-se-á a liquidação por arbitramento quando:
        I – determinado pela sentença ou convencionado pelas partes;
        II – o exigir a natureza do objeto da liquidação.
      • e) ERRADA

        DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO E DA SUA IMPUGNAÇÃO

        Art. 884, CLT - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.

      • Letra A – INCORRETAUma das diferenças, entre o processo comum e do trabalho, está relacionada com a obrigatoriedade de duas hastas públicas no processo comum, quando não se alcança o valor mínimo na primeira hasta, ou seja, não se alcança o valor de avaliação do bem.
        No processo do trabalho poderá ser realizada segunda hasta pública somente se na primeira não houver nenhum licitante.
        Assim entende Renato Saraiva, ao comentar a diferença entre o processo do trabalho e o processo civil:
        No processo civil, em regra, poderá haver duas hastas públicas, onde na primeira o bem somente será vendido se alcançar lanço superior à importância da avaliação (art. 686, VI, do CPC), e a segunda praça ou leilão, onde os bens poderão ser vendidos por qualquer lanço, desde que não seja preço vil (art. 692 do CPC).
        Todavia, no processo do trabalho a hasta pública é única, sendo os bens, desde logo, vendidos pelo maior lanço, conforme estabelece o art. 888, § 1.º da CLT.” (SARAIVA, Renato. Processo do trabalho. 04ª edição. São Paulo. Editora Método. 2008).
         
        Letra B –
        INCORRETA Adjudicaçãoé o ato judicial mediante o qual se declara e se estabelece que a propriedade de uma coisa (bem móvel ou bem imóvel) se transfere de seu primitivo dono (transmitente) para o credor (adquirente), que então assume sobre a mesma todos os direitos de domínio e posse inerentes a toda e qualquer alienação obrigação.
        Sendo executável uma decisão judicial condenatória (execução por quantia certa contra devedor solvente), e o devedor não pagar espontaneamente, haverá a penhora de bens suficientes para o cumprimento da obrigação. Tais bens penhorados serão submetidos à avaliação, para serem alienados em hasta pública (leilão público).
        A adjudicação consistia no direito do credor de adquirir o bem levado à hasta pública quando não houvesse licitantes ( antiga redação do art. 714 do CPC -REVOGADO )
        Atualmente, com a reforma processual visando maior celeridade (Lei nº 11.382, de 2006), a adjudicação pode ser de imediato requerida pelo credor, antes da designação da praça, desde que por preço não inferior ao da avaliação.
        Na justiça trabalhista o artigo 888 da CLT prevê no§ 1º: A arrematação far-se-á em dia, hora e lugar anunciados e os bens serão vendidos pelo maior lance, tendo o exequente preferência para a adjudicação.
        A adjudicação, portanto, é também uma forma indireta de satisfação do credor, guardando semelhança nesse ponto com a dação em pagamento. É forma indireta porque o credor, tendo uma decisão judicial que lhe reconhece o direito de haver do devedor uma quantia líquida em dinheiro, aceita substituir tal quantia ou parte dela pelo valor do bem adjudicado.
      • continuação

        Letra C –
        CORRETAEnsina Pontes de Miranda que a execução provisória é aquela a que se procede se pende recurso no efeito somente devolutivo e do recurso interposto se conhece(MIRANDA, Pontes. Comentários ao CPC. Tomo IX., 1979, p. 31). 
        Estabelece o artigo 899, da CLT: “Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora”.
        A execução provisória caracteriza-se como a execução de um título executivo judicial que está sendo objeto de recurso, recebido apenas no efeito devolutivo, fundamentando-se numa presunção favorável ao autor dada pela decisão pendente de julgamento de recurso recebido apenas no efeito devolutivo, e na efetividade da jurisdição. Não obstante, por não haver o estado de certeza, o autor não poderá receber o objeto da condenação.
        A execução provisória é cabível toda vez que a decisão exarada ainda pender de recurso desprovido de efeito suspensivo. Não é possível a execução provisória ex officio, devendo ser requerida pelo interessado.
        Os requisitos para instruir a carta de sentença estão presentes no artigo 475-O do CPC.
         
        Letra D –
        INCORRETAA liquidação por artigos será utilizada sempre que houver necessidade de se alegar ou provar fato novo, considerado como todo evento que tenha ocorrido após a propositura da ação ou depois da realização de determinado ato processual. Liquida-se por artigos quando o credor houver de provar fato novo ou se as outras modalidades se revelarem inadequadas e insuficientes. A liquidação por artigos será necessária, portanto, quando, para se determinar o valor da condenação, houver a necessidade de provar fato que tenha ocorrido depois da sentença, guardando relação direta com a determinação da extensão ou do quantum da obrigação. Nesse sentido: LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS. VIABIILIDADE. A liquidação por artigos será feita quando houver necessidade de provar fatos novos que devam servir de base para fixar o quantum da condenação (art. 608, CPC). No caso sub judice , a liquidação articulada é imprescindível para a apuração da variação salarial que servira de base de cálculo para a quantificação do FGTS do pacto laboral que ainda se encontra em vigor (AGRAVO DE PETIÇÃO Nº 00360-2004-492-05-00-7-AP – TRT-5).
      • continuação ...

        Letra E –
        INCORRETAMuitas das vezes o devedor dos créditos de natureza alimentar tende a querer procrastinar o seu pagamento, o direito laboral revestiu-se de meios a garantir o juízo. Exige-se, pois, que caso o devedor queira apresentar embargos a execução, esta esteja garantida ou esteja penhorado bens do necessários ao pagamento, é como dispõe o artigo 884 da CLT, literis: “Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação.”
      • GABARITO: C

        A afirmativa acerca da execução provisória está correta à luz do art. 899 da CLT, que prevê a ausência de efeito suspensivo nos recursos trabalhistas, bem como a possibilidade de ser iniciada a execução provisória. A possibilidade de iniciar-se tal execução decorre da ausência de efeito suspensivo – os recursos possuem efeito meramente devolutivo – sendo que a tal execução será realizada por meio de carta de sentença. Transcreve-se o art. 899 da CLT para conhecimento, diante da sua importância:

        “Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora”.

        Alem desse dispositivo, o §1º do art. 897 da CLT trata da carta de sentença. Veja:

        “O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença”.
      •                                                                                      Diferença

        ADJUDICAÇÃO: o adquirente dos bens é o próprio exequente.

        ARREMATAÇÃO: o adquirente dos bens será aquele que em praça ou leilão oferecer e pagar o melhor preço. Logo, será um terceiro.

                                                                   

      • Processo Trabalho e NCPC: Hasta pública única.

      • CUIDAAAAAAAAAAAAAAAA no item ''D''

        LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO=  determinado pela sentença ou convencionado pelas partes ou o exigir a natureza do objeto da liquidação.

        LIQUIDAÇÃO POR ARTIGO= tem que provar fato que tenha ocorrido depois da sentença.

         

        GABARITO ''C''

      • A) No processo do trabalho, a hasta pública é única, sendo o bem vendido pelo maior lance.

        A CLT admite, porém, a realização de outra praça na hipótese de não pagamento do lance ofertado pelo arrematante (CLT, art. 888, § 4):

        § 4º Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal de que trata o § 2º dêste artigo, voltando à praça os bens executados.

        B) Adjudicação: É modalidade de expropriação em que o exequente, ou o terceiro interessado, incorpora ao seu patrimônio o bem que será submetido à hasta pública. Parte da doutrina entende que, na seara trabalhista, apenas o exequente poderá adjudicar, uma vez que o art. 888, § 3º, da CLT a ele é direcionado.

        § 1º A arrematação far-se-á em dia, hora e lugar anunciados e os bens serão vendidos pelo maior lance, tendo o exeqüente preferência para a adjudicação.

        C) correta. De acordo com Renato Saraiva (2018):

        "Art. 897. (…) § 1°. O Agravo de Petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença".

        Portanto, não será admitido agravo de petição genérico, devendo ser indicado pelo agravante, sob pena de não conhecimento do apelo, as matérias e valores impugnados, bem como a fundamentação da irresignação.

        As parcelas que não foram impugnadas mediante agravo de petição poderão, de imediato, ser executadas definitivamente, não havendo qualquer efeito suspensivo. Dessa forma, não fere direito Líquido e certo do executado o prosseguimento da execução quanto aos tópicos e valores não especificados no agravo (Súmula 416 do TST).

        Logo, não havendo efeito suspensivo, torna-se possível a extração de carta de sentença pelo exequente para a execução definitiva da parte não objeto de impugnação, remetendo o juiz ao Tribunal Regional do Trabalho os autos originais contendo o agravo de petição.

      • D) A questão descreveu a liquidação por arbitramento

        Conforme destacamos anteriormente, o CPC/2015 denomina a presente modalidade de liquidação como liquidação por procedimento comum. Optamos pela manutenção da terminologia da liquidação por artigos, devido à disposição expressa da CLT (art. 879) e à sua adoção pelos editais dos concursos, facilitando assim o estudo do candidato.

        A liquidação por artigos ocorrerá quando houver necessidade de alegar e provar fato novo para determinar o valor da condenação (CPC/2015, art. 509, li)

        Fato novo "é o reconhecido na sentença de forma genérica, mas que necessita ser detalhado na fase de liquidação"

        Como nessa modalidade de liquidação exige-se a prova de fato novo, o juiz determinará a intimação do requerido, na pessoa de seu advogado ou da sociedade de advogados a que estiver vinculado, para, querendo, apresentar contestação. Após, deverá ser observado, no que couber, o procedimento comum (CPC/2015, art. 511)

        Ademais, a doutrina entende que ela não pode ser iniciada de ofício pelo juiz, dependendo, assim, de provocação da parte.

        E) Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação. 

        Conforme destacamos anteriormente, o CPC/2015 denomina a presente modalidade de liquidação como liquidação por procedimento comum. Optamos pela manutenção da terminologia da liquidação por artigos, devido à disposição expressa da CLT (art. 879) e à sua adoção pelos editais dos concursos, facilitando assim o estudo do candidato.

        A liquidação por artigos ocorrerá quando houver necessidade de alegar e provar fato novo para determinar o valor da condenação (CPC/2015, art. 509, li);

        Fato novo "é o reconhecido na sentença de forma genérica, mas que necessita

        ser detalhado na fase de liquidação"

        Como nessa modalidade de liquidação exige-se a prova de fato novo, o juiz determinará a intimação do requerido, na pessoa de seu advogado ou da sociedade de advogados a que estiver vinculado, para, querendo, apresentar contestação. Após, deverá ser observado, no que couber, o procedimento comum (CPC/2015, art. 511)

        Ademais, a doutrina entende que ela não pode ser iniciada de ofício pelo juiz, dependendo, assim, de provocação da parte


      ID
      658501
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      DPE-MA
      Ano
      2011
      Provas
      Disciplina
      Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
      Assuntos

      Assinale a opção correta a respeito do direito à convivência familiar e comunitária.

      Alternativas
      Comentários
      • A)
        ECA, Art. 28, § 6o  Em se tratando de criança ou adolescente indígena ou proveniente de comunidade remanescente de quilombo, é ainda obrigatório [na colocação em família substituta]: 
        I - que sejam consideradas e respeitadas sua IDENTIDADE SOCIAL E CULTURAL, os seus COSTUMES E TRADIÇÕES, bem como suas INSTITUIÇÕES, desde que não sejam incompatíveis com os direitos fundamentais reconhecidos por esta Lei e pela Constituição Federal; 
         
        B)
        ECA, Art. 22. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.
        Art. 24. A perda e a suspensão do poder familiar serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o art. 22
         
        C)
        ECA, Art. 25. Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.
        Parágrafo único.  Entende-se por FAMÍLIA EXTENSA OU AMPLIADA aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.
         
        D)
        ECA, Art, 28, § 1o  Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada. 
        § 2o  Tratando-se de MAIOR DE 12 (DOZE) ANOS de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência.
      • A) errada: necessariamente; ainda que incompatíveis.

        B) certa

        C) errada: definição de família natural

        D) errada: menor com mais de 12 anos deverá ser ouvido em audiência

        E) errada: decisão judicial só é modificada por decisão judicial
      • Marquei a alternativa b, mas mesmo assim fiquei em dúvida quanto a expressão "nos termos da legislação civil", não seria o ECA  a legislação usada para este caso?!

      • Maria Zenaide, 

        o próprio dispositivo do ECA, no art 24, disciplina a legislação civil para estes casos:

        Art. 24 ECA: A perda e a suspensão do pátrio poder serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o art. 22.

        Código Civil/2002
         Da Suspensão e Extinção do Poder Familiar
        Art. 1.635. Extingue-se o poder familiar:
        I - pela morte dos pais ou do filho;
        II - pela emancipação, nos termos do art. 5o, parágrafo único;
        III - pela maioridade;
        IV - pela adoção;
        V - por decisão judicial, na forma do artigo 1.638.
        Art. 1.637. Se o pai, ou a mãe, abusar de sua autoridade, faltando aos deveres a eles inerentes ou arruinando os bens dos filhos, cabe ao juiz, requerendo algum parente, ou o Ministério Público, adotar a medida que lhe pareça reclamada pela segurança do menor e seus haveres, até suspendendo o poder familiar, quando convenha.
        Parágrafo único. Suspende-se igualmente o exercício do poder familiar ao pai ou à mãe condenados por sentença irrecorrível, em virtude de crime cuja pena exceda a dois anos de prisão.
        Art. 1.638. Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que:
        I - castigar imoderadamente o filho;
        II - deixar o filho em abandono;
        III - praticar atos contrários à moral e aos bons costumes;
        IV - incidir, reiteradamente, nas faltas previstas no artigo antecedente.
         
         
        Complementando o estudo:
        A competência para a decretação da Suspensão e Extinção do Poder Familiar é da Vara de Família. ((http://direitosdasfamilias.blogspot.com.br/2011/07/vara-de-familia-e-competencia-quais.html)
      • Só complementando a informação dada pela colega Isabel: a competência para conhecer de pedidos de guarda e tutela, bem como de ações de destituição do poder familiar, perda ou modificação da tutela ou guarda, QUANDO SE TRATAR DE CRIANÇA/ADOLESCENTE EM SITUAÇÃO DE RISCO (art. 98, ECA), é da Justiça da Infância e Juventude, conforme determina o art. 148, parágrafo único, do ECA.
        Fora estes casos, a competência é da Vara de Família.
        ECA:
        Art. 148
        . [...]
        Parágrafo único. Quando se tratar de criança ou adolescente nas hipóteses do art. 98, é também competente a Justiça da Infância e da Juventude para o fim de:
        a) conhecer de pedidos de guarda e tutela;
        b) conhecer de ações de destituição do pátrio poder poder familiar, perda ou modificação da tutela ou guarda;
        c) suprir a capacidade ou o consentimento para o casamento;
        d) conhecer de pedidos baseados em discordância paterna ou materna, em relação ao exercício do pátrio poder poder familiar;
        e) conceder a emancipação, nos termos da lei civil, quando faltarem os pais;
        f) designar curador especial em casos de apresentação de queixa ou representação, ou de outros procedimentos judiciais ou extrajudiciais em que haja interesses de criança ou adolescente;
        g) conhecer de ações de alimentos;
        h) determinar o cancelamento, a retificação e o suprimento dos registros de nascimento e óbito.
        Bons estudos!
      • Alertando que muitos confundem o disposto na alternativa E entendendo que seu erro estaria que uma decisão judicial só pode ser modificada por outra decisão judicial.

        Em verdade, o erro de tal alternativa se revela em face do fato de que não é toda medida de colocação em família substituta que pode ser modificada por outra decisão, ainda que seja uma decisão judicial!!

        Assim, deixa claro o art. 39, §1º do ECA que a adoção é irrevogável.

                § 1o  A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, na forma do parágrafo único do art. 25 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência


      • Colegas, atenção:

         

        Como a questão é de 2011, hoje o gabarito estaria errado em virtude da redação dada pela Lei 13257/2016 ao §1º do art. 23 do ECA e o dever de sustento. Vejamos:

        " Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do pátrio poder poder familiar.

        (...)

        Não existindo outro motivo que por si só autorize a decretação da medida, a criança ou o adolescente será mantido em sua família de origem, a qual deverá obrigatoriamente ser incluída em serviços e programas oficiais de proteção, apoio e promoção."  

        Para além deste ponto:

        É preciso tomar muito cuidado com eventuais "cascas de banana" que podem surgir... o parágrafo único do 1637 CC diz que "Suspende-se igualmente o exercício do poder familiar ao pai ou à mãe condenados por sentença irrecorrível, em virtude de crime cuja pena exceda a dois anos de prisão."

        Pois bem: Seja em virtude do princípio da especialidade, seja em virtude do critério temporal, neste particular, entendo que o parágrafo mencionado encontra-se tacitamente revogado pelo art. 23, §2º do ECA, cuja nova redação foi dada pela lei 12.962/2014. Vejamos:

        "§2º A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar,exceto na hipótese de condenação por crime doloso, sujeito à pena de reclusão, contra o próprio filho ou filha."

        Tal preceito fundamenta-se no melhor interesse da criança e do adolescente, notadamente em relação ao direito subjetivo do menor de ser educado no seio de sua família (ainda que os pais estejam no cárcere). Assim, diante do conflito, prevalece o melhor interesse do menor e, para além, respeita-se o postulado segundo o qual devem ser preservados todos os direitos não atingidos pela sentença condenatória.

         

        Força galera!

         

      • processo contraditório ou contencioso????

      • ECA:

        Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.

        § 1 Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada. 

        § 2 Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência. 

        § 3 Na apreciação do pedido levar-se-á em conta o grau de parentesco e a relação de afinidade ou de afetividade, a fim de evitar ou minorar as consequências decorrentes da medida. 

        § 4 Os grupos de irmãos serão colocados sob adoção, tutela ou guarda da mesma família substituta, ressalvada a comprovada existência de risco de abuso ou outra situação que justifique plenamente a excepcionalidade de solução diversa, procurando-se, em qualquer caso, evitar o rompimento definitivo dos vínculos fraternais. 

        § 5 A colocação da criança ou adolescente em família substituta será precedida de sua preparação gradativa e acompanhamento posterior, realizados pela equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com o apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar. 

      • ECA:

        Art. 29. Não se deferirá colocação em família substituta a pessoa que revele, por qualquer modo, incompatibilidade com a natureza da medida ou não ofereça ambiente familiar adequado.

        Art. 30. A colocação em família substituta não admitirá transferência da criança ou adolescente a terceiros ou a entidades governamentais ou não-governamentais, sem autorização judicial.

        Art. 31. A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.

        Art. 32. Ao assumir a guarda ou a tutela, o responsável prestará compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo, mediante termo nos autos.


      ID
      658504
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      DPE-MA
      Ano
      2011
      Provas
      Disciplina
      Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
      Assuntos

      Em relação a guarda, tutela e adoção, assinale a opção correta.

      Alternativas
      Comentários
      • A)
        ECA, Art. 36.  A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 (dezoito) anos incompletos. 
        Parágrafo único. O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda.
         
        B)
        FALSO. Haverá necessidade de AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DE TUTELA
         
        C)
        ECA, Art. 42, § 6o  A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença.
         
        D)
        NCC, Art. 1.619.  A adoção de maiores de 18 (dezoito) anos dependerá da assistência efetiva do poder público e de sentença constitutiva, aplicando-se, no que couber, as regras gerais da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente. 
         
        E)
        ECA, Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.

      • A) errada: a tutela não pode coexistir com o poder familiar

        B) errada: contraditório e ampla defesa são princípios constitucionais

        C) certa

        D) errada: a adoção só poderá ser realizada perante o Poder Judiciário. A adoção de maiores de 18 anos só poderá ocorrer se o adotando estiver sob a guarda ou tutela do adotante anteriormente.

        Art. 40. O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.

        E) errada: o guardião pode reclamar o menor de quem ilegalmente o detenha, inclusive dos pais.
      • "Idade do adotando: O Código Civil dispunha sobre a adoção nos artigos 1.618 a 1.629. A Lei . 12.010/200, que deu nova disciplina à adoção no Estatuto, revogou diversos artigos no Código Civil. Atualmente, estão em vigor apenas os artigos 1.618 e 1.619, o primeiro para determinar que a adoção é feita na forma do ECA, e o segundo para estabelecer que a adoção do maior de 18 anos deve passar pelo crivo do Judiciário.

        Por essa razão, a previsão do art. 40 perdeu parte de sua importância. A distinção agora entre a adoção de criança e adolescente da adoção de pessoa maior é apenas quanto à competência. O processo de adoção da pessoa maior tramita na Vara de Família, ao passo em que o da criança e do adolescente deve ser julgado pela Justiça da Infância e da Juventude. O procedimento, para ambos, é o do Estatuto.

        Disso resulta que o artigo 40 apenas atrai a competência da Justiça infanto-juvenil na hipótese de adoção de pessoa maior, mas que já estava sob a guarda ou a tutela dos adotantes." (grifos meus) (Guilherme Freire de Melo Barros)

      • INEQUÍVOCA = Que não permite dúvida, engano, erro; de teor claro, objetivo; sem duplos sentidos ou ambiguidades;


      ID
      658507
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      DPE-MA
      Ano
      2011
      Provas
      Disciplina
      Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
      Assuntos

      Com referência à colocação do menor em família substituta, assinale a opção correta.

      Alternativas
      Comentários
      • A) ERRADO
        Doutrina: A adoção começa a produzir seus efeitos a partir do trânsito em julgado da sentença (ex nunc, exceto apost mortem, que é ex tunc).
         
        B) ERRADO
        ECA, Art. 52-B.  A adoção por brasileiro residente no exterior em país ratificante da Convenção de Haia, cujo processo de adoção tenha sido processado em conformidade com a legislação vigente no país de residência e atendido o disposto na Alínea “c” do Artigo 17 da referida Convenção, será automaticamente recepcionada com o reingresso no Brasil. 
        § 1o  Caso não tenha sido atendido o disposto na Alínea “c” do Artigo 17 da Convenção de Haia, deverá a sentença ser homologada pelo Superior Tribunal de Justiça. 
         
        C) CERTO
        ECA, Art. 41. A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.
         
        D) ERRADO
        ECA, Art. 46, § 2o  A simples guarda de fato não autoriza, por si só, a dispensa da realização do estágio de convivência.
         
        E) ERRADO
        ECA, art. 28, § 2o  Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência.

      • Não concordo que a letra "c" esteja correta.. as demais estão incorretas, mas no caso da letra "c", não há a anulação do registro, mas sim o cancelamento!
      • A alternativa "C" está errada. O registro original não é anulado, mas sim cancelado. 
        Veja o artigo 47, §2º do ECA. O mandado judicial, que será arquivado, cancelará o registro original do adotado".. 

        A alternativa B, talvez, seja a mais correta, uma vez que é possível que a adoção feita no estrangeiro por brasileira não seja homologada pelo STJ (desde que o país obedeça a convenção de Haia, conforme artigo 52-B, ECA).
      • A) errada: adoção - regra - efeitos ex nunc / exceção - efeitos ex tunc, no caso de adoção póstuma (retroage à data do óbito)

        CC "Art. 1.628. Os efeitos da adoção começam a partir do trânsito em julgado da sentença, exceto se o adotante vier a falecer no curso do procedimento, caso em que terá força retroativa à data do óbito. As relações de parentesco se estabelecem não só entre o adotante e o adotado, como também entre aquele e os descendentes deste e entre o adotado e todos os parentes do adotante."

        B) Caso a adoção seja feita por brasileiro residente em outro país, não haverá necessidade de a sentença se homologada pelo STJ, se for cumprida a legislação do pais da residência do adotante e se for cumprida a alinea C do Art. 17 da Convenção de Haia, ou seja, se ambos os Estados estiverem de acordo. Caso contrário, será necessário homologação pelo STJ da sentença.

        Considerei essa opção correta.

        C) Entendo que se trata de cancelamento do registro e não de anulação. Apesar de na prática ser a mesma coisa, o ECA utilizou o termo cancelamento.

        D) A guarda de fato, por si só, não dispensa a realização do estágio de convivência.

        E) O consentimento deverá ser dado em audiência.
      • Acho que a "C" estaria errada também por outro motivo, além daquele citado pelos colegas: a adoção nem sempre pressupõe a destituição do poder familiar. Isso porque existe a possibilidade da criança ou adolescente ter pais desconhecidos (v. ECA, art. 45, § 1°). Para mim, a letra "C" causou confusão.
      • C) A letra C esta correta, pois esta em conformidade com os arts. 41 e 47, paragrafo 2 do ECA, sendo que este último diz: " O mandado judicial, que srá arquivado, cancelará o registro original do adotado."
        Assim, correto o final da preposição quando fala na anulação do registro geral.
      • Gostaria de trazer alguns questionamentos, pelos quais considero que o gabarito restou, no mínimo, dúbio.

        LETRA B: Caso a adoção seja feita por brasileiro residente em outro país, não haverá necessidade de a sentença ser homologada pelo STJ.

        Na verdade pode ser compreendido do enunciado que foi um caso de adoção internacional segundo o procedimento do Brasil, já que o brasileiro residente no estrangeiro pode praticar essa forma de adoção. No caso a sentença seria produzida por uma autoridade brasileira e não haveria necessidade de homologação.

        LETRA C: Prestem atenção no verbo utilizado "pressupõe". A adoção não pressupõe a anulação (ou cancelamento) do registro, ela implica na mesma. O ato de cancelamento do registro não é anterior, como no caso da destituição do poder familiar, mas posterior.

        Considero que o gabarito poderia ser facilmente a LETRA B e não a LETRA C por esses motivos.
      • Percebam que o art. 47, § 2º, do ECA estabelece que a sentença determinará o cancelamento do registro, e não a sua anulação, como constou da questão. Não dá para trocar cancelamento por anulação, pois são termos utilizados em direito para designar situações absolutamente distintas. Não existe anulação de um ato por um evento que é, cronologicamente, posterior ao referido ato.

      • Art. 47, §2º - O mandado judicial, que será arquivado, cancelará o registro original do adotado.

        Anulação pressupõe uma ilegalidade no próprio registro (é uma regra de direito).

        Cancelamento pressupõe desfazimento, por algum motivo, de algo legal, mas que doravante nao tem mais necessidade de existência no mundo jurídico.

        ME RECUSO ATÉ O FIM DOS TEMPOS A ACEITAR QUE TAL ALTERNATIVA FORA REPUTADA COMO CORRETA. ESTOU CERTO, A BANCA ERRADA. FIM DE PAPO. 

      • A palavra cancelar e anular têm o mesmo significado, mas em questões como essa, induz ao erro.


      ID
      658510
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      DPE-MA
      Ano
      2011
      Provas
      Disciplina
      Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
      Assuntos

      As entidades de atendimento são responsáveis pelo atendimento de crianças e adolescentes cujos direitos tenham sido violados ou ameaçados ou pelo abrigo de adolescentes infratores. Com relação a essas entidades, assinale a opção correta à luz do ECA.

      Alternativas
      Comentários
      • A)
        ECA, Art. 95. As entidades governamentais e não-governamentais referidas no art. 90 serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares.
         
        B)
        Independentemente da situação da criança ou adolescente, nos termos da Lei.
         
         
        C)
        ECA, Art. 91. As entidades não-governamentais somente poderão funcionar depois de registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual comunicará o registro ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária da respectiva localidade.
         
        D)
        ECA, Art. 93.  As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional PODERÃO, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.
         
        E)
        ECA, Art. 97. São medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem obrigação constante do art. 94, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos:    
        I - às entidades GOVERNAMENTAIS:
        a) advertência;
        b) afastamento provisório de seus dirigentes;
        c) afastamento definitivo de seus dirigentes;
        d) fechamento de unidade ou interdição de programa.
        II - às entidades NÃO-GOVERNAMENTAIS:
        a) advertência;
        b) suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas;
        c) interdição de unidades ou suspensão de programa;
        d) cassação do registro.

      • A) errada: podem fiscalizar o MP, Conselho Tutelar e o Judiciário

        B) errada: somente

        C) errada: registro junto ao Conselho Municipal que deverá comunicar ao conselho tutelar e ao juiz da comarca local

        D) certa

        E) ATENÇÃO:
        1. a penalidade de advertência se aplica a entidades governamentais e não governamentais.
        2. a penalidade relativa aos dirigentes (afastamento provisório ou definitivo) só se aplica a entidades governamentais.
        3. as penalidades de suspensão do repasse de verbas públicas e cassação de registro só se aplicam a entidades não governamentais.
        CUIDADO COM O JOGO DE PALAVRAS:

        Entidades governamentais: fechamento de unidade ou interdição de programa
        Entidades não governamentais: interdição de unidades ou suspensão de programa

        Fechamento = medida mais grave = entidades governamentais.
        Suspensão = medida menos grave = entidades não governamentais.


      • Olhem que interessante:  A mesma questão foi cobrada pela CESPE menos de 1 ano depois. Espero que continuem assim. 

        Em regra, o abrigamento deve ser ordenado pela autoridade judiciária ou pelo conselho tutelar. Todavia, em situação que demande urgência, a entidade poderá efetuar o abrigamento, providenciando a devida comunicação em até vinte e quatro horas, sob pena de responsabilidade.

      • Fiquei em duvida na questão em face da utilização do verbo prevendo e não poderão.   O que me levou a errar. No mais a questão era fácil.
      • Não consigo entender como a letra D está correta. "Em regra o abrigamento deve ser ordenado pela autoridade judiciaria ou pelo conselho tutelar". O conselho tutelar pode ordenar abrigamento?

      • " A cespe, de forma incorreta, a nosso ver, considera que o Conselho Tutelar poderá aplicar medidas protetivas de acolhimento institucional e familiar.

        Vamos provar que não pode. Para tanto, basta ler os seguintes dispositivos do ECA: art. 93 e parágrafos e terceiro do art. 100; cc art. 136, I, e o art. 101, VII. Considerando que o ECA foi alterado pela Lei 12.010/09, com mudança de redação principalmente do art. 100, e a regra nova, prevalece sobre a regra antiga, até porque ambas são especiais"

        Luciano A. Rossato e Daílson Soares Rezende

        Retirei essa breve e singela explicação do capítulo de dicas do revisaço MP Estadual, espero que ajude os colegas a entender o gabarito e não caírem mais nas "armadilhas do CESP"

      • DE ACORDO COM O ECA

        Art. 136, I - Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

        I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;

         

        Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

        VII - acolhimento institucional; 

        ENTÃO PARECE QUE O CONSELHO PODE DETERMINAR O ABRIGAMENTO.

      • Desatualizada.

        Não existe mais abrigamento.

        Agora é acolhimento institucional.

        Abraços.

      • Acrescentando a previsão legal:

        Art. 93. As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.

      • Questão desatualizada e não foi retirada do QC depois de tanto tempo.

        Após a Lei Federal nº 12.010/2009, o abrigamento deixou de existir e foi substituído pelo acolhimento institucional, cuja atribuição para aplicá-lo é da Autoridade Judicial.

      • Questão desatualizada e não foi retirada do QC depois de tanto tempo.

        Após a Lei Federal nº 12.010/2009, o abrigamento deixou de existir e foi substituído pelo acolhimento institucional, cuja atribuição para aplicá-lo é da Autoridade Judicial.

      • Esta questão deveria ser anulada pois o ECA é claro nos artigos:

        Art. 93. As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade. 

        Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

        § 2 Sem prejuízo da tomada de medidas emergenciais para proteção de vítimas de violência ou abuso sexual e das providências a que alude o art. 130 desta Lei, o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva da autoridade judiciária e importará na deflagração, a pedido do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse, de procedimento judicial contencioso, no qual se garanta aos pais ou ao responsável legal o exercício do contraditório e da ampla defesa. 

        Logo, o Acolhimento ainda que seja uma Atribuição do Conselho Tutelar, este e as entidades de acolhimento poderão tomar tais medidas em caráter excepcional e de urgência, pois é uma Medida de Proteção determinada Somente por Ordem Judicial.

        -Vide também as aulas sobre o ECA nos cursos do QConcursos.


      ID
      658513
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      DPE-MA
      Ano
      2011
      Provas
      Disciplina
      Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

      A respeito do conselho tutelar, órgão, por excelência, representativo da sociedade, assinale a opção correta.

      Alternativas
      Comentários
      • A) ERRADO
        Art. 140. São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.
        Parágrafo único. Estende-se o impedimento do conselheiro, na forma deste artigo, em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em exercício na comarca, foro regional ou distrital.
         
        B) CORRETO
        ECA, Art. 262. Enquanto não instalados os Conselhos Tutelares, as atribuições a eles conferidas serão exercidas pela autoridade judiciária.
         
        C) ERRADO
        ECA, Art. 132. Em cada Município haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar composto de cinco membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de três anos, permitida uma recondução.
         
        D) ERRADO
        Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:
        I - reconhecida idoneidade moral;
        II - idade superior a vinte e um anos;
        III - residir no município.
         
        E) ERRADO
        ECA, Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e AUTÔNOMO, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.

      • A) errada: a relação de parentesco elencada não pode ocorrer entre os próprios membros do Conselho Tutelar e entre eles e os magistrados ou promotores que atuem na infância e juventude na mesma comarca.

        B) certa

        C) errada: em cada município deverá ter no mínimo um Conselho Tutelar composto de 05 membros para um mandado de 3 anos.

        D) errada: três requisitos: idoneidade moral, possuir 21 anos e residir no município

        E) errada: o Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo
      • Alteração Legislativa recente:  Art. 132.  Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha. (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012)
      • ECA:

        Disposições Gerais

        Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.

        Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha. (Redação dada pela Lei nº 13.824, de 2019)

        Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:

        I - reconhecida idoneidade moral;

        II - idade superior a vinte e um anos;

        III - residir no município.

        Art. 134. Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a:

        I - cobertura previdenciária; 

        II - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal; 

        III - licença-maternidade; 

        IV - licença-paternidade; 

        V - gratificação natalina. 

        Parágrafo único. Constará da lei orçamentária municipal e da do Distrito Federal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares. 

        Art. 135. O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral. 

      • Acrescentando a previsão legal:

        Art. 262. Enquanto não instalados os Conselhos Tutelares, as atribuições a eles conferidas serão exercidas pela autoridade judiciária.


      ID
      658516
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      DPE-MA
      Ano
      2011
      Provas
      Disciplina
      Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
      Assuntos

      Conforme preceitua o ECA, compete, exclusivamente, à justiça da infância e da juventude

      Alternativas
      Comentários
      • COMPETE EXCLUSIVAMENTE AO JUIZ DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE:
        1. Conhecer representação para apuração de ato infracional;
        2. Remir (como forma de extinção e suspensão do processo);
        3. Conhecer pedidos de adoção, ações civis fundadas em interesses supra-individuais afetos à criança e adolescente;
        4. Conhecer ações contra irregularidades em entidades de atendimento;
        5. Aplicar penalidades administrativas;
        6. Conhecer de casos encaminhados ao Conselho Tutelar.
      • Letra A = CORRETA
        Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para:
        III - conhecer de pedidos de adoção e seus incidentes;

        Letra B = ERRADA
        Obs. A Vara da Infancia e Juventude será competente somente nas hipoteses de violação dos direitos da criança e do adolescente

        Art. 148, Parágrafo único. Quando se tratar de criança ou adolescente nas hipóteses do art. 98, é também competente a Justiça da Infância e da Juventude para o fim de:
        g) conhecer de ações de alimentos;

        Letra C = ERRADA
        Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para:
        II - conceder a remissão, como forma de suspensão ou extinção do processo;

        Letras D e E = ERRADAS
        Obs. A Vara da Infancia e Juventude será competente somente nas hipoteses de violação dos direitos da criança e do adolescente

        Parágrafo único. Quando se tratar de criança ou adolescente nas hipóteses do art. 98, é também competente a Justiça da Infância e da Juventude para o fim de:
        a) conhecer de pedidos de guarda e tutela;
        d) conhecer de pedidos baseados em discordância paterna ou materna, em relação ao exercício do pátrio poder poder familiar;














      • Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

                I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

                II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;

                III - em razão de sua conduta.

        .
        .P.S.
        sempre bom fazer o melhor.

        O que se escreve na parte superior de um trabalho escolar deve ser chamado de “cabeçário” ou de “cabeçalho”.

        O termo correto é cabeçalho. É o nome que se dá ao conjunto de informações que se põem na parte superior de uma página para indicar diversas circunstâncias, como, por exemplo, o nome do aluno, o nome do estabelecimento, a série, a data.

      • E a adoção que tem seu trâmite perante a Vara de Família não torna a questão incorreta?

      • No tocante a adoção somente a causa relativa a pessoa maior de dezoito anos tramitará em Vara de Família. A adoção dos menores de dezoito anos tramitará na Vara de Infância e Juventude.

        A questão está correta pq fala cf. o ECA (criança e adolescente)

      • guarda e alimentos vara de familia pode analisar, adoção vara de familia tem competencia nos casos de maiores de 18 anos, no resto adoção de menores e adolescentes é competencia exclusiva da Vara de infancia e Juventude. portanto, Letra A 

      • Magistratura Estadual - Concurso: TJRR - Ano: 2008 - Banca: FCC - Disciplina: Estatuto da Criança e do Adolescente - Assunto: Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) –

        “Eu o amava porque o que eu queria fazer, ele consentia, e brincava comigo no chão como um menino de minha idade. Depois é que vim a saber muita coisa a seu respeito: que era um temperamento excitado, um nervoso, para quem a vida só tivera a seu lado amargo. A sua história, que mais tarde conheci, era a de um arrebatado pelas paixões, a de um coração sensível demais às suas mágoas. Coitado de meu pai ! Parece que o vejo quando saía de casa com os soldados no dia de seu crime (assassinato de minha mãe). Que ar de desespero ele levava, no rosto de moço ! E o abraço doloroso que me deu nessa ocasião ! Vim a compreender, com o tempo, que se deixara levar ao desespero. O amor que tinha pela esposa era o de um louco. O seu lugar não era no presídio para onde o levaram. O meu pobre pai, dez anos depois, morria na casa de saúde, liquidado por uma paralisia geral (...). três dias depois da tragédia (assassinato) levaram-me para o engenho do meu avô materno. Eu ia ficar morando com ele”. (José Lins do Rego, Menino do Engenho).

        Com base no excerto, e considerando as disposições do ECA 9Lei 8.069/90), comente o exercício do direito de liberdade e do poder familiar antes e após o evento descrito, bem como as medidas pertinentes ao pai que poderiam ter sido adotadas com antecedência, a fim de se evitar a mencionada tragédia, especificando a competência para a adoção de tais medidas.


         

        - Resposta:

        Em sua resposta o candidato deverá:

        A) relatar os aspectos ligados ao direito de liberdade (ECA, art. 16);

        B) relatar o bom exercício do poder familiar por parte do pai;

        C) mencionar a prática de atos atentatórios à moral e os bons costumes (crime de homicídio) como causa para a perda do poder familiar.

        D) mencionar, explicando, as medidas pertinentes aos pais ou responsáveis (art. 129, incisos I, III, IV, VII e X, ECA);

        E) considerar os incisos I, III, IV e VII do art. 129, competência do Conselho Tutelar e inciso X: competência judicial.

        JOELSON SILVA SANTOS

        PINHEIROS ES  MARANATA ORA VEM SENHOR JESUS! 

      • ECA:

        Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para:

        I - conhecer de representações promovidas pelo Ministério Público, para apuração de ato infracional atribuído a adolescente, aplicando as medidas cabíveis;

        II - conceder a remissão, como forma de suspensão ou extinção do processo;

        III - conhecer de pedidos de adoção e seus incidentes;

        IV - conhecer de ações civis fundadas em interesses individuais, difusos ou coletivos afetos à criança e ao adolescente, observado o disposto no art. 209;

        V - conhecer de ações decorrentes de irregularidades em entidades de atendimento, aplicando as medidas cabíveis;

        VI - aplicar penalidades administrativas nos casos de infrações contra norma de proteção à criança ou adolescente;

        VII - conhecer de casos encaminhados pelo Conselho Tutelar, aplicando as medidas cabíveis.

        Parágrafo único. Quando se tratar de criança ou adolescente nas hipóteses do art. 98, é também competente a Justiça da Infância e da Juventude para o fim de:

        a) conhecer de pedidos de guarda e tutela;

        b) conhecer de ações de destituição do pátrio poder poder familiar , perda ou modificação da tutela ou guarda; 

        c) suprir a capacidade ou o consentimento para o casamento;

        d) conhecer de pedidos baseados em discordância paterna ou materna, em relação ao exercício do pátrio poder poder familiar;

        e) conceder a emancipação, nos termos da lei civil, quando faltarem os pais;

        f) designar curador especial em casos de apresentação de queixa ou representação, ou de outros procedimentos judiciais ou extrajudiciais em que haja interesses de criança ou adolescente;

        g) conhecer de ações de alimentos;

        h) determinar o cancelamento, a retificação e o suprimento dos registros de nascimento e óbito.

      • A – Correta. Compete à Justiça da Infância e da Juventude conhecer de pedidos de adoção e respectivos incidentes.

        Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para: (...) III - conhecer de pedidos de adoção e seus incidentes;

        B – Errada. Quanto às ações de alimentos, a Justiça da Infância e da Juventude somente terá competência se estiver presente alguma das hipóteses do art. 98 do ECA (situações de risco).

        Art. 148, parágrafo único. Quando se tratar de criança ou adolescente nas hipóteses do art. 98, é também competente a Justiça da Infância e da Juventude para o fim de: (...) g) conhecer de ações de alimentos.

        C – Errada. A remissão concedida pela Justiça da Infância e da Juventude não abrange apenas a extinção, mas também a suspensão do processo.

        Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para: (...) II - conceder a remissão, como forma de suspensão ou extinção do processo;

        D – Errada. No tocante aos pedidos baseados em discordância paterna ou materna, em relação ao exercício do poder familiar, a Justiça da Infância e da Juventude somente terá competência se estiver presente alguma das hipóteses do art. 98 do ECA (situações de risco).

        Art. 148, parágrafo único. Quando se tratar de criança ou adolescente nas hipóteses do art. 98, é também competente a Justiça da Infância e da Juventude para o fim de: (...) d) conhecer de pedidos baseados em discordância paterna ou materna, em relação ao exercício do poder familiar.

        E – Errada. No que tange aos pedidos de guarda e tutela, a Justiça da Infância e da Juventude somente terá competência se estiver presente alguma das hipóteses do art. 98 do ECA (situações de risco).

        Art. 148, parágrafo único. Quando se tratar de criança ou adolescente nas hipóteses do art. 98, é também competente a Justiça da Infância e da Juventude para o fim de: a) conhecer de pedidos de guarda e tutela;

        Gabarito: A


      ID
      658519
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      DPE-MA
      Ano
      2011
      Provas
      Disciplina
      Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
      Assuntos

      Com relação aos procedimentos regulados pelo ECA e tendo em vista que a ele se aplicam subsidiariamente as normas gerais previstas na legislação processual pertinente, civil ou penal, assinale a opção correta.

      Alternativas
      Comentários
      • EMENTA: DESTITUICAO DO PATRIO PODER. REU REVEL CITADO POR EDITAL. CURADOR ESPECIAL. PROVA. A MAE QUE ABANDONA O LAR E DEIXA O FILHO AOS CUIDADOS DO PAI DELE E COMPANHEIRO DELA, NAO COMETE ATO DE ABANDONO CONTRA O FILHO, COMO DESCRITO NOS ARTS. 395, II DO CODIGO CIVIL, E 22 DO ECA. TRATANDO-SE DE LITIGIO SOBRE DIREITO INDISPONIVEL, A REVELIA NAO INDUZ CONFISSAO (ART.320, II, CPC) E CUMPRE AO AUTOR PROVAR OS FATOS QUE FUNDAMENTAM O PEDIDO. O CURADOR ESPECIAL NOMEADO AO REU REVEL CITADO POR EDITAL NAO TEM PODER PARA CONFESSAR NEM PARA TRANSIGIR, LOGO, NAO PODE ADMITIR O PEDIDO. PRELIMINAR REJEITADA. APELO IMPROVIDO (APELAÇÃO CÍVEL Nº 597061068, OITAVA CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: DES. ANTÔNIO GUILHERME TANGER JARDIM, JULGADO EM 19/06/97) VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - SENTENÇA QUE DEU PELA DESTITUIÇÃO DO PÁTRIO PODER - INADMISSIBILIDADE DO PROCEDIMENTO DE OFÍCIO DO JUIZ - NECESSIDADE, ADEMAIS, DA FIGURA DO CONTRADITÓRIO - INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 24 E 155 DO ECA E 5º., LIV E LV DA CF. Inadmissível o procedimento de ofício do juiz para fins de perda ou suspensão do pátrio poder, cabendo tal postulação a quem de direito, nos termos do art. 155 da Lei 8.069/90. Exige, ainda, a legislação, a figura do contraditório, de acordo com o art. 24 do ECA e art. 5º., LV da CF. (Apelação n.º 28.268-0/7 - Segredo de Justiça, TJSP, Relator: Des. Yussef Cahali, Revista Igualdade n.º 14, MP-PR

        art. 24 do ECA:
        Art. 24. A perda e a suspensão do poder familiar serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o art. 22.  (Art. 22. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.)

        UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. DIVERGÊNCIA ENTRE AS CÂMARAS DO QUARTO GRUPO CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL, CUJA MATÉRIA COMPETE DEFINIR. Necessidade ou não de nomeação de curador especial ao menor em ação de suspensão/destituição de pátrio poder movida pelo Ministério Público. Desnecessidade da providência, não se verificando qualqeur incompatibilidade entre as funções quando exercidas pelo Ministério Publico. Uniformiza-se a jurisprudência no sentido da desnecessidade da nomeação de curador especial ao menor em ação de destituição/suspensão de pátrio poder movida pelo Ministério Publico. Súmula n° 22 do TJERGS - "Nas ações de destituição/suspensão do pátrio poder, promovidas pelo Ministério Público, não é ncessária a nomeação de curador especial ao menor". (TJRS, Uniformização de Jurisprudência n° 70005968870, 4° Grupo de Câmaras Cíveis, Rel. Des. Alfredo Guilherme Englert, j. 11/04/2003).
      • Art. 155. O procedimento para a perda ou a suspensão do pátrio poder poder familiarterá início por provocação do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse.
      • Complementando as respostas dos colegar,a alternativa "C" está errada em face do artigo 157 do ECA

        Art. 157. Havendo motivo grave, poderá a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público, decretar a suspensão do pátrio poder poder familiar, liminar ou incidentalmente, até o julgamento definitivo da causa, ficando a criança ou adolescente confiado a pessoa idônea, mediante termo de responsabilidade.

         

      •  Art. 163.  O prazo máximo para conclusão do procedimento será de 120 (cento e vinte) dias.   
      • Letra A – INCORRETAArtigo 163 do ECA: O prazo máximo para conclusão do procedimento será de 120 (cento e vinte) dias.
         
        Letra B –
        INCORRETAArtigo 155 do ECA: O procedimento para a perda ou a suspensão do poder familiar terá início por provocação do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse.
         
        Letra C –
        INCORRETAArtigo 24 do ECA: A perda e a suspensão do poder familiar serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o artigo 22.
         
        Letra D –
        CORRETAArtigo 195 do ECA: O requerido terá prazo de dez dias para apresentação de defesa, contado da data da intimação, que será feita:
        I - pelo autuante, no próprio auto, quando este for lavrado na presença do requerido;
        II - por oficial de justiça ou funcionário legalmente habilitado, que entregará cópia do auto ou da representação ao requerido, ou a seu representante legal, lavrando certidão;
        III - por via postal, com aviso de recebimento, se não for encontrado o requerido ou seu representante legal;
        IV - por edital, com prazo de trinta dias, se incerto ou não sabido o paradeiro do requerido ou de seu representante legal.
        Havendo a aplicação subsidiária das normas pro­cessuais pertinentes, especialmente o Código de Pro­cesso Civil ao procedimento contraditório, possível será a citação com hora certa, quando houver suspeita de ocultação, nos ter­mos do artigo 227 do CPC.
         
        Letra E –
        INCORRETAArtigo 130 do CPC: Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
      • Que questao mal feita. Apenas para constar, o enunciado nao menicona qual procedimento do ECA esta sendo analisado, portanto, nao poderíamos afirmar como correta a letra D, até mesmo porque nesse caso se entendermos que se trata do procedimento do art. 195 do ECA, nao ha necessidade de nomear curador especial.

        Ademais, a letra C estaria certa sim, pois no caso da PERDA do poder familiar somente podera ser decretada apos o contraditorio. Ja a suspensao do poder familiar, esta sim podera ser decretada liminarmente, postergando o contraditorio para um momento posterior ou seja diferido.
        Portanto equivocada a letra C pois coloca tudo no mesmo saco, a PERDA e a SUSPENSAO nao fazendo as distincoes pertinentes entre os dois institutos.
      • Somente completando as explicações dos colegas, no tocante a assertiva D.

        Art. 184 (...)

        §2º Se os pais ou responsável não forem localizados, a autoridade judiciária dará curador especial ao adolescente.
      • Caros colegas, 
        Quando se trata de procedimento regulado pelo ECA, é preciso lembrar que se aplicam subsidiariamente as regras do Código de Processo Civil, consoante consta no Capítulo VII ("Da Proteção Judicial dos Interesses Individuais, Difusos e Coletivos"), art. 212, § 1º ("art. 212. Para defesa dos direitos e interesses protegidos por esta Lei, são admissíveis todas as espécies de ações pertinentes. § 1º Aplicam-se às ações previstas neste Capítulo as normas do Código de Processo Civil.").
        Bons estudos!
      • Essa questão não tem pé nem cabeça! Ela mistura vários procedimentos DIFERENTES do ECA e não diz a qual se refere!

        Aonde está isso no ECA:

        "O requerido será citado pessoalmente, podendo também o ser por edital ou com hora certa, situação em que o juiz da infância e da juventude deverá dar curador especial ao menor. "
        ?

        Não está! Diz que devem dar curador no caso de menor acusado de ato infracional quando seus pais/responsáveis não forem encontrados, somente (184, §2º), mas, nesse caso o "requerido" seria o menor, não seus pais!

      • Ainda continuo sem entender o erro da letra C:

         Tanto a perda quanto a suspensão do poder familiar só podem ser decretadas após procedimento contraditório em que se propicie a mais ampla defesa.

      • Quando o procedimento de destituição de poder familiar for iniciado pelo Ministério Público, não haverá necessidade de nomeação de curador especial em favor da criança ou adolescente.             (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)

      • A questão não fala qual procedimento. O Eca tem vários. Ao que parece trata da perda do poder familiar. Em questão dessa mesma banca já foi dada como correta a possibilidade de instauração de ofício pelo juiz de processo destinado à perda do poder familiar, o que nessa foi considerado errado. Não me recordo o número, mas existe ente as que tratam do eca na banca cespe. A C não está errada. A possibilidade de liminar suspendendo poder familiar não exclui previsão expressa do Art 24 do eca, ainda mais porque a questão não restringiu. Poderia ter dito: a suspensao só pode ser determinada com contraditório.... mas não disse isso Quanto à D, reputada correta, até vai que deve ser nomeado curador nas citações fixas, mas o enunciado não disse em qual procedimento. Se o menor é representado pelo MP na ação de destituição do poder familiar, por ex, não precisa curador. Em suma, questão mega mal elaborada.
      • A C tá errada pq a suspensão do poder familiar pode ocorrer liminarmente, na forma do aret. 157, e, portanto, não será sempre decretada em procedimento contraditório.


      ID
      658522
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      DPE-MA
      Ano
      2011
      Provas
      Disciplina
      Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
      Assuntos

      Assinale a opção correta com referência à apuração de ato infracional atribuído a adolescente.

      Alternativas
      Comentários
      • Art. 181. Promovido o arquivamento dos autos ou concedida a remissão pelo representante do Ministério Público, mediante termo fundamentado, que conterá o resumo dos fatos, os autos serão conclusos à autoridade judiciária para homologação.

        § 1º Homologado o arquivamento ou a remissão, a autoridade judiciária determinará, conforme o caso, o cumprimento da medida.

        § 2º Discordando, a autoridade judiciária fará remessa dos autos ao Procurador-Geral de Justiça, mediante despacho fundamentado, e este oferecerá representação, designará outro membro do Ministério Público para apresentá-la, ou ratificará o arquivamento ou a remissão, que só então estará a autoridade judiciária obrigada a homologar.

      • Letra A errada:

        Antes de rejeitá-la tem que ter a audiencia.

        Art. 184. Oferecida a representação, a autoridade judiciária designará audiência de apresentação do adolescente, decidindo, desde logo, sobre a decretação ou manutenção da internação, observado o disposto no art. 108 e parágrafo.

        Somente depois dessa audiencia, poderá o juiz rejeitar.
      • Letra A – INCORRETAArtigo 184: Oferecida a representação, a autoridade judiciária designará audiência de apresentação do adolescente, decidindo, desde logo, sobre a decretação ou manutenção da internação, observado o disposto no artigo 108 e parágrafo.
         
        Letra B –
        CORRETAArtigo 180: Adotadas as providências a que alude o artigo anterior, o representante do Ministério Público poderá:
        I - promover o arquivamento dos autos;
        II - conceder a remissão;
        III -   representar à autoridade judiciária para aplicação de medida sócio-educativa  .
         
        Letra C –
        INCORRETAArtigo 171: O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.
         
        Letra D –
        INCORRETAArtigo 174: Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.
         
        Letra E –
        INCORRETAArtigo 188: A remissão, como forma de extinção ou suspensão do processo, poderá ser aplicada em qualquer fase do procedimento, antes da sentença.
         
        Todos os artigos são do Estatuto da Criança e do Adolescente.
      • Letra B - CORRETA

        FUNDAMENTAÇÃO NO ECA:

        Art. 182. Se, por qualquer razão, o representante do Ministério Público não promover o arquivamento ou conceder a remissão, oferecerá representação à autoridade judiciária, propondo a instauração de procedimento para aplicação da medida sócio-educativa que se afigurar a mais adequada.
      • Acredito que o equívoco da letra "e" é mencionar que o MP pode conceder remissão "em qualquer fase do processo". O MP pode conceder a remissão PRÉ-processual (art. 180, II ECA), caso em que caberá ao juiz simplesmente homologar o pedido (art. 181 ECA).
        Uma vez representado o caso, o juiz, após a Audiência de Apresentação, é quem poderá conceder a remissão (remissão PROCESSUAL), ouvindo previamente o MP (art. 186, §1º ECA); podendo fazê-lo até a Sentença (art. 188 ECA).
      • O item "b" é o menos errado. Ele não está correto, pois mesmo que o MP entenda que o adolescente deva submeter-se a medida socioeducativa, ele pode não representar e oferecer a remissão cumulada com medida socioeducativa (remissão transação), desde que esta não seja semiliberdade ou internação.
      • Tudo bem, não há previsão expressa de que a autoridade judicial possa rejeitar a representação, mas convenhamos que isso é perfeitamente possível nos casos em que esteja patente a falta de suporte da representação (ex: fato descrito não se amolda a nenhum tipo penal). Não vai marcar audiência sabendo que o processo é natimorto, né.

      • ECA:

        Art. 180. Adotadas as providências a que alude o artigo anterior, o representante do Ministério Público poderá:

        I - promover o arquivamento dos autos;

        II - conceder a remissão;

        III - representar à autoridade judiciária para aplicação de medida sócio-educativa.

        Art. 181. Promovido o arquivamento dos autos ou concedida a remissão pelo representante do Ministério Público, mediante termo fundamentado, que conterá o resumo dos fatos, os autos serão conclusos à autoridade judiciária para homologação.

        § 1º Homologado o arquivamento ou a remissão, a autoridade judiciária determinará, conforme o caso, o cumprimento da medida.

        § 2º Discordando, a autoridade judiciária fará remessa dos autos ao Procurador-Geral de Justiça, mediante despacho fundamentado, e este oferecerá representação, designará outro membro do Ministério Público para apresentá-la, ou ratificará o arquivamento ou a remissão, que só então estará a autoridade judiciária obrigada a homologar.

        Art. 182. Se, por qualquer razão, o representante do Ministério Público não promover o arquivamento ou conceder a remissão, oferecerá representação à autoridade judiciária, propondo a instauração de procedimento para aplicação da medida sócio-educativa que se afigurar a mais adequada.

        § 1º A representação será oferecida por petição, que conterá o breve resumo dos fatos e a classificação do ato infracional e, quando necessário, o rol de testemunhas, podendo ser deduzida oralmente, em sessão diária instalada pela autoridade judiciária.

        § 2º A representação independe de prova pré-constituída da autoria e materialidade.

        Art. 183. O prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de quarenta e cinco dias.

        Art. 184. Oferecida a representação, a autoridade judiciária designará audiência de apresentação do adolescente, decidindo, desde logo, sobre a decretação ou manutenção da internação, observado o disposto no art. 108 e parágrafo.

        § 1º O adolescente e seus pais ou responsável serão cientificados do teor da representação, e notificados a comparecer à audiência, acompanhados de advogado.

        § 2º Se os pais ou responsável não forem localizados, a autoridade judiciária dará curador especial ao adolescente.

        § 3º Não sendo localizado o adolescente, a autoridade judiciária expedirá mandado de busca e apreensão, determinando o sobrestamento do feito, até a efetiva apresentação.

        § 4º Estando o adolescente internado, será requisitada a sua apresentação, sem prejuízo da notificação dos pais ou responsável.


      ID
      658525
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      DPE-MA
      Ano
      2011
      Provas
      Disciplina
      Legislação Federal
      Assuntos

      A respeito das ações civis públicas, destinadas a tutelar direitos e interesses transindividuais, assinale a opção correta.

      Alternativas
      Comentários
      • Prezados(as),

        A alternativa correta é a representada pela letra "E", e tem como fundamentos os arts. 103, inciso I c.c. 90, ambos do Código de Defesa do Consumidor, abaixo transcritos:

        Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:

                I - erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, na hipótese do inciso I do parágrafo único do art. 81;

        Art. 90. Aplicam-se às ações previstas neste título as normas do Código de Processo Civil e da Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985, inclusive no que respeita ao inquérito civil, naquilo que não contrariar suas disposições.

        Abs

      • Creio que o fundamento legal para a questão seja o art. da lei nº 7.347, de 1985:

        Art. 16. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova. (Redação dada pela Lei nº 9.494, de 10.9.1997)
      • É a famosa coisa julgada secundum eventum probationis, em que só se forma apenas em caso de esgotamento das provas: se a demanda for julgada procedente, ou improcedente com suficiência de provas. Se a decisão proferida no processo julgar a demanda improcedente por incuficiência de provas, não formará coisa julgada e qualquer legitimidado poderá renovar a ação. ( Sinopse jurídico Podivm, Consumidor. Leonardo Garcial. Ed. 2012, p. 341)
      • Letra A – INCORRETA Os direitos coletivos se caracterizam por serem materialmente indivisíveis e de natureza transindividual, ou seja, não se pode determinar individualmente o titular do direito, os direitos individuais homogêneos, entretanto, têm como característica a divisibilidade do objeto material e a individualidade dos direitos subjetivos, ou seja, o qualificativo homogêneos é "utilizado para identificar um conjunto de direitos subjetivos individuais ligados entre si por uma relação de afinidade, de semelhança de homogeneidade, o que permite a defesa coletiva de todos eles" (ZAVASCKI, Teori Albino. Processo coletivo: tutela de direitos coletivos e tutela coletiva de direitos. 3. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007. p. 42.)
         
        Letra B –
        INCORRETAArtigo 129 da Constituição Federal: São funções institucionais do Ministério Público: [...] III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos. Por conseguinte, está expressamente prevista na Lei Maior.
         
        Letra C –
        INCORRETA – Artigo 5º, inciso XXI da Constituição Federal: as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.
         
        Letra D –
        INCORRETA – Lei 7347/85, artigo 5o: Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
        I - o Ministério Público;
        II - a Defensoria Pública;
        III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
        IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;
        V - a associação que, concomitantemente:
        a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;
        b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
         
        Letra E –
        CORRETA – Lei 7347/85, artigo 16:A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.
      • REVISÃO JURISPRUDENCIAL - STJ
        DIREITO PROCESSUAL. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (ART. 543-C, CPC). DIREITOS METAINDIVIDUAIS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. APADECO X BANESTADO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. EXECUÇÃO/LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL. FORO COMPETENTE. ALCANCE OBJETIVO E SUBJETIVO DOS EFEITOS DA SENTENÇA COLETIVA. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPROPRIEDADE. REVISÃO JURISPRUDENCIAL. LIMITAÇÃO AOS ASSOCIADOS. INVIABILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. 1. Para efeitos do art. 543-C do CPC: 1.1. A liquidação e a execução individual de sentença genérica proferida em ação civil coletiva pode ser ajuizada no foro do domicílio do beneficiário, porquanto os efeitos e a eficácia da sentença não estão circunscritos a lindes geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido, levando-se em conta,  para tanto, sempre a extensão do dano e a qualidade dos interesses metaindividuais postos em juízo (arts. 468, 472 e 474, CPC e  93 e 103, CDC). 1.2. A sentença genérica proferida na ação civil coletiva ajuizada pela Apadeco, que condenou o Banestado ao pagamento dos chamados expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança, dispôs que seus efeitos alcançariam todos os poupadores da instituição financeira do Estado do Paraná. Por isso descabe a alteração do seu alcance em sede de liquidação/execução individual, sob pena de vulneração da coisa julgada. Assim, não se aplica ao caso a limitação contida no art. 2º-A, caput, da Lei n. 9.494/97. 2. Ressalva de fundamentação do Ministro Teori Albino Zavascki. 3. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido. (REsp 1243887/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/10/2011, DJe 12/12/2011).

        Diante disso, resta que o art. 16 da ACP é ineficaz, de modo que os limites dos efeitos da sentença não se circunscrevem à competência territorial do juízo prolator, mas sim àquilo que restou pedido e decidido.
      • QUESTÃO DESATUALIZADA

        Após o trânsito em julgado de decisão que julga improcedente ação coletiva proposta em defesa de direitos individuais homogêneos, independentemente do motivo que tenha fundamentado a rejeição do pedido, não é possível a propositura de nova demanda com o mesmo objeto por outro legitimado coletivo, ainda que em outro Estado da federação. STJ. 2ª Seção. REsp 1302596-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Rel. para acórdão Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 9/12/2015 (Info 575).


      ID
      658528
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      DPE-MA
      Ano
      2011
      Provas
      Disciplina
      Direito Administrativo
      Assuntos

      O direito a um governo honesto, eficiente e zeloso das coisas públicas tem natureza transindividual, sendo a probidade administrativa inerente à democracia. Acerca da ação de improbidade administrativa, assinale a opção correta.

      Alternativas
      Comentários
      • Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

                Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.56

      • Creio que o fundamento legal não seja esse, mas pelo fato de que os incisos I, II e III do art. 12 da lei de improbidade não prevêem como pena a indisponibilidade de bens:

        Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

        I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

        II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

        III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

        Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.



      • Letra A – INCORRETA O princípio do estado de inocência (ou presunção de inocência), desdobramento do princípio do devido processo legal, previsto no artigo 5°, LVII da Constituição Federal de 1988 determina que antes da sentença condenatória transitar em julgado não pode o acusado sofrer efeitos da execução de pena. É a chamada “pena antecipada”.

        Letra B –
        INCORRETA Artigo 9° da lei 8427/92: Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei. Pelo que se pode inferir visa a moralidade administrativa.

        Letra C – INCORRETAArtigo 15 da Constituição Federal: É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: [...] V - improbidade administrativa, nos termos do artigo 37, § 4º.
         
        Letra D –
        CORRETAArtigo 7° da Lei 8427/92: Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado. Parágrafo único: A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.
         
        Letra E –
        INCORRETAArtigo 37, § 4º da Constituição Federal: Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
      •         Art. 17. A ação principal, que terá o Rito Ordinário (sem transação, acordo ou conciliação), será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de 30 (trinta) dias da efetivação da medida cautelar.

         

        Obs.: Este prazo de 30 dias deve ser observado somente quando houver a medida cautelar (sequestro, indisponibilidade e afastamento).

         

                Art. 20. Parágrafo único. A autoridade judicial (por Ordem Judicial) ou administrativa (por meio de PAD) competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

         

        Ao seu turno, o parágrafo único do citado artigo, prevê medida de natureza puramente cautelar, onde, por intermédio do afastamento provisório do agente, buscou o legislador fornecer ao juiz instrumento capaz de buscar a verdade real, garantindo a verossimilhança da instrução processual evitando que a atuação dolosa do agente dificulte o andamento bem como a produção dos elementos necessários à formação do convencimento judicial. Tal medida impediria o surgimento de óbices no processo alcançando qualquer cargo ou função que diz respeito ao objeto da instrução processual. (FERRARESI:2011).

         

        I - na hipótese do art. 9°( Atos de Improb. Adm. que Importam ENRIQUECIMENTO ILÍCITO):  (...)

        --- > perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio (Medida Cautelar, adotada durante o PAD que visa a Indisponibilidade dos Bens: Para que o sujeito ativo não venha dilapidar seus bens)

         

        II - na hipótese do art. 10 (Atos de Improb. Adm. que Causam PREJUÍZO AO ERÁRIO): (...)

        --- > perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância (Medida Cautelar, adotada durante o PAD que visa a Indisponibilidade dos Bens: Para que o sujeito ativo não venha dilapidar seus bens),

      • GABARITO LETRA D

         

        LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

         

        ARTIGO 7º Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

         

        Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.
         

      • Organizando o comentário do colega:

         

        a) O princípio do estado de inocência (ou presunção de inocência), desdobramento do princípio do devido processo legal, previsto no artigo 5°, LVII da CF determina que antes da sentença condenatória transitar em julgado o acusado não pode sofrer efeitos da execução de pena (pena antecipada).

         

        b) LIA, art 9°. Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei. 

         

        Pelo que se pode inferir, visa a moralidade administrativa.

         

        c) CF, art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

         

        V - improbidade administrativa, nos termos do artigo 37, § 4º.
         

        d) LIA, art 7°.

         

        e) CF, art 37, § 4º. Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

      • O direito a um governo honesto, eficiente e zeloso das coisas públicas tem natureza transindividual, sendo a probidade administrativa inerente à democracia. Acerca da ação de improbidade administrativa, é correto afirmar que: A indisponibilidade de bens não constitui propriamente uma sanção, mas medida de garantia destinada a assegurar o ressarcimento ao erário.


      ID
      658531
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      DPE-MA
      Ano
      2011
      Provas
      Disciplina
      Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003

      Com base no Estatuto do Idoso, assinale a opção correta.

      Alternativas
      Comentários
      • A) ERRADA. Art. 21. O Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso à educação, adequando currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais a ele destinados.
        B)CERTA. Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.
        C)ERRADA. A Lei estabelece idade mínima de 65 anos, a teor do Art. 34: Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.
        D)ERRADA. Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.
        E) ERRADA. A DPE não está incluída no rol dos órgãos que devem ser comunicados, ex vi do Art. 19: Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011): I – autoridade policial; II – Ministério Público; III – Conselho Municipal do Idoso; IV – Conselho Estadual do Idoso; V – Conselho Nacional do Idoso.




         

      • Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.
      • Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: 

                I – autoridade policial;

                II – Ministério Público;

                III – Conselho Municipal do Idoso;

                IV – Conselho Estadual do Idoso;

                V – Conselho Nacional do Idoso.

                § 1o  Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico. 

      • GABARITO: B

         

        Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

      • errei porque não tinha. "inclusive pra concursos" acho que está incompleta 

      • Ano: 2010 Banca:  Órgão:  Prova: 

        Julgue o item seguinte, com base no Estatuto do Idoso.

        Nos casos em que o idoso não esteja no domínio de suas faculdades mentais e esteja em risco de vida, a opção pelo tratamento de saúde que melhor lhe convém deve ser realizada pelo seu médico assistente, quando não houver curador ou familiar conhecido.

      • fui na cega da E por achar incompleta tambem ta certa aff


      ID
      658534
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      DPE-MA
      Ano
      2011
      Provas
      Disciplina
      Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003

      Ainda com base no disposto no Estatuto do Idoso, assinale a opção correta.

      Alternativas
      Comentários
      • Alternativa E: art. 37, §2,  Estatuto do Idoso
        § 2o Toda instituição dedicada ao atendimento ao idoso fica obrigada a manter identificação externa visível, sob pena de interdição, além de atender toda a legislação pertinente.
      • ALTERNATIVA A - ERRADA

        Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

                I – reserva de 3% (três por cento) das unidades residenciais para atendimento aos idosos;

                II - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos; 

                II – implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados ao idoso;

                III – eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade ao idoso;

                IV – critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.


        ALTERNATIVA B - ERRADA

                Art. 42. É assegurada a prioridade do idoso no embarque no sistema de transporte coletivo.


        ALTERNATIVA C - ERRADA

        Parágrafo único. As entidades governamentais e não-governamentais de assistência ao idoso ficam sujeitas à inscrição de seus programas, junto ao órgão competente da Vigilância Sanitária e Conselho Municipal da Pessoa Idosa, e em sua falta, junto ao Conselho Estadual ou Nacional da Pessoa Idosa, especificando os regimes de atendimento, observados os seguintes requisitos:

                I – oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança;

                II – apresentar objetivos estatutários e plano de trabalho compatíveis com os princípios desta Lei;

                III – estar regularmente constituída;

                IV – demonstrar a idoneidade de seus dirigentes.


        ALTERNATIVA D - ERRADA

        Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: 

                I – autoridade policial;

                II – Ministério Público;

                III – Conselho Municipal do Idoso;

                IV – Conselho Estadual do Idoso;

                V – Conselho Nacional do Idoso.



        ALTERNATIVA E - CORRETA

            § 2o Toda instituição dedicada ao atendimento ao idoso fica obrigada a manter identificação externa visível, sob pena de interdição, além de atender toda a legislação pertinente.


         

      • O colega do comentário anterior, na justificativa do erro do item C, esqueceu de colocar o dispositivo referente ao parágrafo único transcrito, trata-se do artigo 48, da Lai 10.741/2003.
      • Melhor fundamento:
        O item D está errado, em razão do que dispõe o artigo 55, §3º da Lei 10.741/2003, in verbis:
        § 3o Na ocorrência de infração por entidade de atendimento, que coloque em risco os direitos assegurados nesta Lei, será o fato comunicado ao Ministério Público, para as providências cabíveis, inclusive para promover a suspensão das atividades ou dissolução da entidade, com a proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público, sem prejuízo das providências a serem tomadas pela Vigilância Sanitária.
      • Acredito que a justificativa da letra D reside no art. 55, §3, do estatuto do idoso, e não no art. 19, uma vez que este fala, mais genericamente, sobre violência praticada contra idoso, enquanto o art. 55 fala de infração cometida especificamente por entidade de atendimento, tendo maior relação com o texto da alternativa D.

      • Com relação ao comentário da colega Flávia!

        O inciso I foi alterado conforme redação dada pela lei 12.418/2011

        Art. 38.Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

          I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;  (Redação dada pela Lei nº 12.418, de 2011)

          II – implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados ao idoso;

          III – eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade ao idoso;

          IV – critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão

      • Só acrescentando que o artigo 42 do Estatuto do Idoso foi alterado e passou a ter a seguinte redação:

        Art. 42. São asseguradas a prioridade e a segurança do idoso nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos do sistema de transporte coletivo. (Redação dada pela Lei nº 12.899, de 2013)
      • A pegadinha da letra "d" é surreal. DP pode ser "defensoria pública" ou "delegado de polícia". Já vi as duas situações em prova


      ID
      658537
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      DPE-MA
      Ano
      2011
      Provas
      Disciplina
      Direito do Consumidor
      Assuntos

      Acerca da tutela dos direitos difusos e coletivos, assinale a opção correta.

      Alternativas
      Comentários
      • A letra B está errada porque não é um capítulo próprio.

        TÍTULO II
        Dos Direitos e Garantias Fundamentais
        CAPÍTULO I
        DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
      • A) INCORRETA.

        "É cabível o ajuizamento de ação civil pública, pelo Parquet, para a defesa de interesses ou direitos individuais homogêneos, ainda que não envolvam relação de consumo e não sejam indisponíveis, desde que demonstrada a presença de interesse social relevante". (RESP 946.533/PR, Rel. Min. Maria Thereza, DJe:13/06/2011).

      • A letra d está errada porque a ação civil pública trata de direito público, indisponível.

        O erro da letra e está no fato de os direitos individuais homogêneos decorrerem de origem comum (art. 21, p. único, inciso II, Lei do MS).
      • Item E:

         Os direitos individuais homogêneos, conforme dispõe o CDC, são aqueles que possuem origem comum, e não origens distintas como afirmava a questão:

        Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

                Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

                I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

                II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

                III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

      • Letra A – INCORRETA RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA. DIREITOS INDIVIDUAIS DISPONÍVEIS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 127 E
        129, INCISO III, DA CF. I – LEGITIMAÇÃO ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA PROPOR AÇÃO CIVIL PÚBLICA REFERENTE A DIREITOS INDIVIDUAIS DISPONÍVEIS, SEMPRE QUE HOUVER INTERESSE SOCIAL RELEVANTE. II – INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA E SISTEMÁTICA DA CF, EM RELAÇÃO À TUTELA DOS DIREITOS TRANSINDIVIDUAIS. III – PARECER PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO (manifestação da lavra da ilustre Subprocuradora-Geral da República, Dra. SANDRA CUREAU, ao opinar pelo improvimento do apelo extremo - RE 472489/RS).


        Letra B – INCORRETA Como já comentado pelo colega Daniel não há na Constituição Federal um capítulo somente para direitos coletivos. Estes estão inseridos no Capítulo I do Título II que trata Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos.
         
        Letra C –
        CORRETA Segundo José Afonso da Silva, muitos dos direitos coletivos sobrevivem ao longo do texto constitucional, caracterizados, na maior parte, como direitos sociais, como a liberdade de associação profissional e sindical (artigos 8o e 37, IV), o direito de greve (artigos 9o e 37, VIII), o direito de participação de trabalhadores e empregadores nos colegiados de órgãos públicos (artigo 10), a representação de empregado junto aos empregadores (artigo 11), o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (artigo 225); ou caracterizado como instituto de democracia direta nos artigos 14, I, II e III, 27, § 4o, 29, XI, e 61, § 2o; ou, ainda, como instituto de fiscalização financeira, no artigo 31, § 3o.  (SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional positivo. 5. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1989).
         
      • continuação ...

        Letra D – INCORRETA Na ação civil pública ou coletiva, embora em nome próprio, os legitimados ativos, ainda que ajam de forma autônoma e, às vezes, também defendam interesses próprios, na verdade estão a defender em juízo mais que meros interesses próprios: zelam também por interesses transindividuais, de todo o grupo, classe ou categoria de pessoas, os quais não estariam legitimados a defender a não ser por expressa autorização legal. Daí porque esse fenômeno configura preponderantemente a legitimação extraordinária, ainda que, em parte, alguns legitimados ativos possam, na ação civil pública ou coletiva, também estar a defender interesse próprio.
        Por se tratar, desse modo, de legitimação extraordinária, os entes legitimados para a propositura da ação civil pública não têm disponibilidade sobre o direito material do substituído, e sim apenas sobre o conteúdo processual da lide, fato que fica ainda mais evidente em se tratando de interesses transindividuais, em razão de serem direitos indisponíveis.
         
        Letra E –
        INCORRETAArtigo 81, parágrafo único do Código de defesa do Consumidor:A defesa coletiva será exercida quando se tratar de: [...] III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.
      • prezados colegas, me ajudem a esclarecer algumas dúvidas, pois achei essa questão um pouco abrangente demais, permitindo algumas interpretações:

        Alternativa a): Não haveria diferença entre Direitos Individuais homogêneos e Direitos Individuais indisponíveis e Direitos Individuais Disponíveis? Conforme aprendi, somente quanto aos Direitos individuais disponíveis haveria necessidade de relevância e interesse social para autorizar os legitimados a tutelarem de forma coletiva. Os outros dois tipos decorrem da própria lei, semelhante com ocorre com os direitos difusos e coletivos. Fosse assim, também poderíamos falar em direitos difusos e coletivos com interesse social e sem interesse social, sendo a tutela coletiva admitida apenas quando apresentarem interesse social.

        alernativa B) O fato de a Constituiçao dispor de um capítulo próprio e autônomo para o Meio ambiente (legítimo direito difuso) não tornaria a alternativa correta também??

        grato
      • D - INCORRETA, porque o Ministério Público não possui a disponibilidade sobre ação, com base no princípio da obrigatoriedade, o MP não tem um direito, mas um dever de AGIR. Portanto o MP possui uma INDISPONIBILIDADE sobre a ação.

        http://www.mazzilli.com.br/pages/artigos/acoescolet.pdf - pg. 9

      • Também restei com a mesma dúvida do colega 'Ettore', ou melhor, direitos individuais homogêneos seriam ou não equivalentes a direitos individuais disponíveis ou indisponíveis???

        O art. 81, p. ú., inc. III, do CDC, fomenta a defesa dos direitos individuais homogêneos (sem qualquer outra qualificação) via ações coletivas. A julgar pelo dispositivo legal tal acertiva ('A') estaria muito dúbia.

        Avante.

      • A alternativa "b" não está errada apenas porque confundiu Capítulo com Título da Constituição. 

         

        Sem prejuízo desse erro formal, ela também se equivoca ao dar a entender que existiria uma "hierarquia" entre direitos fundamentais, afirmando que essa capitulação separada indicaria "uma categoria especial" de direitos.

         

        Na verdade, não se fala em categorias especiais, nem em hierarquia, nem em autoridade maior ou menor de direitos fundamentais.

      • Essa questão foi muito mal formulada. Primeiro que na alternativa A não faz diferença entre a tutela de direitos individuais homogêneos disponíveis e indisponíveis, afinal só se fala em relevante interesse social quando se trata da tutela de direitos individuais homogêneos indisponíveis.

        A CF pode até não trazer um capítulo específico para os direitos coletivos em sentido amplo, mas para a doutrina a tutela do consumidor e do meio ambiente é assim considerada (como capítulo), enunciando a preocupação constitucional com a 3ª dimensão dos direitos fundamentais: os difusos, de solidariedade e fraternidade.

        Por fim, os direitos sociais podem até ser considerados coletivos, mas em uma imprecisão técnica GRANDE. Quando estudamos direitos difusos e coletivos não estudamos os direitos sociais (de 2ª dimensão), mas os de 3ª dimensão, meio ambiente, consumidor, etc.

      • não adianta discutir com a banca, se você não recorreu. anote: "CF Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição". Agora me diga: independentemente da doutrina, esses direitos não lhe parecem fundamentais a um vida digna? acho que sim. bons estudos.. 

      • A: INCORRETA. STF julgou a questão, firmando o entendimento conforme segue:

        RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO.

        LEGITIMIDADE ATIVA. DIREITOS INDIVIDUAIS DISPONÍVEIS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 127 E 129, INCISO III, DA CF. I – LEGITIMAÇÃO ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA PROPOR AÇÃO CIVIL PÚBLICA REFERENTE A DIREITOS INDIVIDUAIS DISPONÍVEIS, SEMPRE QUE HOUVER INTERESSE SOCIAL RELEVANTE. II – INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA E SISTEMÁTICA DA CF, EM RELAÇÃO À TUTELA DOS DIREITOS TRANSINDIVIDUAIS. III – PARECER PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO (manifestação da lavra da ilustre Subprocuradora-Geral da República, Dra. SANDRA CUREAU, ao opinar pelo improvimento do apelo extremo - RE 472489/RS).

        B: INCORRETA. Observe que não há na Constituição Federal um capítulo somente para direitos coletivos. Estes estão inseridos no Capítulo I do Título II que trata Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos.

        C: CORRETA. Muitos dos direitos coletivos sobrevivem ao longo do texto constitucional, caracterizados, na maior parte, como direitos sociais, como a liberdade de associação profissional e sindical (artigos 8o e 37, IV), o direito de greve (artigos 9o e 37, VIII), o direito de participação de trabalhadores e empregadores nos colegiados de órgãos públicos (artigo 10), a representação de empregado junto aos empregadores (artigo 11), o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (artigo 225); ou caracterizado como instituto de democracia direta nos artigos 14, I, II e III, 27, § 4o, 29, XI, e 61, § 2o; ou, ainda, como instituto de fiscalização financeira, no artigo 31, § 3o.

        D: INCORRETA. Na ação civil pública ou coletiva, os legitimados ativos, ainda que ajam de forma autônoma e, às vezes, também defendam interesses próprios, na verdade estão a defender em juízo mais que meros interesses próprios: zelam também por interesses transindividuais, de todo o grupo, classe ou categoria de pessoas, os quais não estariam legitimados a defender a não ser por expressa autorização legal. Daí porque esse fenômeno configura preponderantemente a legitimação extraordinária, ainda que, em parte, alguns legitimados ativos possam, na ação civil pública ou coletiva, também estar a defender interesse próprio. Por se tratar, desse modo, de legitimação extraordinária, os entes legitimados para a propositura da ação civil pública não têm disponibilidade sobre o direito material do substituído, e sim apenas sobre o conteúdo processual da lide, fato que fica ainda mais evidente em se tratando de interesses transindividuais, em razão de serem direitos indisponíveis.

        E: INCORRETA. Artigo 81, parágrafo único do Código de defesa do Consumidor determina que: A defesa coletiva será exercida quando se tratar de: [...] III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

        Gabarito: C.

      • Tendo em vista as respostas enormes aqui e a maioria das repostas entre A e B:

        A) ERRADA porque a jurisprudência do STF diz que o MP só pode intervir se houver Relevante interesse social.

        B) NÃO há na Constituição um capitulo de direitos coletivos. Há na verdade um capítulo nomeado "Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos"


      ID
      658540
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      DPE-MA
      Ano
      2011
      Provas
      Disciplina
      Direito Agrário
      Assuntos

      Considerando o disposto no Estatuto da Terra, assinale a opção correta.

      Alternativas
      Comentários
      • RESPOSTA: LETRA B

        Art. 6º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão unir seus esforços e recursos, mediante acordos, convênios ou contratos para a solução de problemas de interesse rural, principalmente os relacionados com a aplicação da presente Lei, visando a implantação da Reforma Agrária e à unidade de critérios na execução desta.


        § 1o  Para os efeitos da Reforma Agrária, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA representará a União nos acordos, convênios ou contratos multilaterais referidos neste artigo.
      • LETRA A
        Art. 3º O Poder Público reconhece às entidades privadas, nacionais ou estrangeiras, o direito à propriedade da terra em condomínio, quer sob a forma de cooperativas quer como sociedades abertas constituídas na forma da legislação em vigor.
        LETRA B
        Art. 6º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão unir seus esforços e recursos, mediante acordos, convênios ou contratos para a solução de problemas de interesse rural, principalmente os relacionados com a aplicação da presente Lei, visando a implantação da Reforma Agrária e à unidade de critérios na execução desta.
        § 1º Para os efeitos da Reforma Agrária, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA representará a União nos acordos, convênios ou contratos multilaterais referidos neste artigo.
        LETRA C
        Art. 6º (...)
        § 4º Para a realização da vistoria e avaliação do imóvel rural para fins de reforma agrária, poderá o Estado utilizar-se de força policial.
        LETRA D
        Art. 2° É assegurada a todos a oportunidade de acesso à propriedade da terra, condicionada pela sua função social, na forma prevista nesta Lei.
        LETRA E
        Art. 2º
        (...)
        § 3º A todo agricultor assiste o direito de permanecer na terra que cultive, dentro dos termos e limitações desta Lei, observadas sempre que for o caso, as normas dos contratos de trabalho.
      • Lembrando que se analisarmos pelo viés administrativo, o INCRA é autarquia. Assim, será entidade, e não "órgão".

      • Estatuto da Terra:

         

        art. 3º O Poder Público reconhece às entidades privadas, nacionais ou estrangeiras, o direito à propriedade da terra em condomínio, quer sob a forma de cooperativas quer como sociedades abertas constituídas na forma da legislação em vigor.

         

        Deus acima de todas as coisas.


      ID
      658543
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      DPE-MA
      Ano
      2011
      Provas
      Disciplina
      Direito Notarial e Registral
      Assuntos

      À luz da Lei n.º 6015/1973, assinale a opção correta acerca dos registros de imóveis.

      Alternativas
      Comentários
      • Letra E - errada.
        A servidão ambiental não se aplica as áreas de preservação permanente e de reserva legal. A servidão deve ser averbada no registro de imóveis competente.


        Letra A certa

        Art. 169 - Todos os atos enumerados no art. 167 são obrigatórios e efetuar-se-ão no Cartório da situação do imóvel, salvo: (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1975).

                I - as averbações, que serão efetuadas na matrícula ou à margem do registro a que se referirem, ainda que o imóvel tenha passado a pertencer a outra circunscrição; (Incluído pela Lei nº 6.216, de 1975).

               II – os registros relativos a imóveis situados em comarcas ou circunscrições limítrofes, que serão feitos em todas elas, devendo os Registros de Imóveis fazer constar dos registros tal ocorrência. (Redação dada pela Lei nº 10.267, de 2001)

                III - o registro previsto no n° 3 do inciso I do art. 167, e a averbação prevista no n° 16 do inciso II do art. 167 serão efetuados no cartório onde o imóvel esteja matriculado mediante apresentação de qualquer das vias do contrato, assinado pelas partes e subscrito por duas testemunhas, bastando a coincidência entre o nome de um dos proprietários e o locador.(Incluído pela Lei nº 8.245, de 1991)

      •       Amigos do QC, a seguir estão os comentários item por item:

                 a) Os registros relativos a imóveis situados em comarca ou circunscrições limítrofes devem ser feitos em todas elas, desde que conste nos registros tal ocorrência. CERTA
                Art. 169, Lei 6015/73- Todos os atos enumerados no art. 167 são obrigatórios e efetuar-se-ão no Cartório da situação do imóvel, salvo
                II – os registros relativos a imóveis situados em comarcas ou circunscrições limítrofes, que serão feitos em todas elas, devendo os Registros de Imóveis fazer constar dos registros tal ocorrência.
         
                 b) Podem ser registrados, no mesmo dia, títulos pelos quais se constituam direitos reais contraditórios sobre o mesmo imóvel, cabendo ao proprietário discuti-los em juízo. ERRADA
                Art. 190, Lei 6015/73- Não serão registrados, no mesmo dia, títulos pelos quais se constituam direitos reais contraditórios sobre o mesmo imóvel.
         
                 c) Havendo exigência a ser satisfeita, o oficial deverá indicá-la verbalmente; não se conformando o apresentante com a exigência, o oficial fará o fato constar no título. ERRADA
                Art. 198, Lei 6015/73- Havendo exigência a ser satisfeita, o oficial indicá-la-á por escrito. Não se conformando o apresentante com a exigência do oficial, ou não a podendo satisfazer, será o título, a seu requerimento e com a declaração de dúvida, remetido ao juízo competente para dirimí-la, obedecendo-se ao seguinte:
         
                 d) Somente a requerimento do interessado poderá o oficial retificar o registro ou a averbação, não lhe sendo permitido, pois, atuar de ofício. ERRADA
               Art. 213, Lei 6015/73. O oficial retificará o registro ou a averbação:
                I - de ofício ou a requerimento do interessado nos casos de:
         
                 e) No registro de imóveis, além da matrícula, devem ser registradas as servidões ambientais. ERRADA
               Cuidado! A questão fala em registro (que é o que trata o inciso I), mas trata-se, na verdade de averbação (inciso II)! 
               Art. 167, Lei 6015/73- No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos. 
                II - a averbação:
                23. da servidão ambiental.
      • Não concordo com o gabarito. O artigo não fala e nem trabalha no mesmo sentido e significado que a palavra "desde" apresenta, o artigo afirma ser uma obrigação dos Registros de Imóveis fazer constar a ocorrência dos registros, nos dois territórios, relativos a imóveis situados em comarcas ou circunscrições limítrofes.

      • Questão mal formulada. O termo "desde que", na alternativa "a", indica condição requisito, quando na verdade, o que ocorre é um ato de ofício simultâneo ou consecutivo. Quando o Oficial limítrofe "A" lavra o ato, certifica que o apresentante foi orientado a levar ao Oficial limítrofe "B" para fazer o ato complementar indicado pela lei. O Oficial "B", ao lavrar o ato, deve anotar que já foi realizado o ato na comarca limítrofe, sempre com anotações e remissões recíprocas.

        Quanto a letra B, realmente está errada, pois, a servidão geral é registrada (art. 167, I, 6), mas a ambiental (art. 167, II, 23) é averbada. Vai entender porquê !?

      ID
      658546
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      DPE-MA
      Ano
      2011
      Provas
      Disciplina
      Direito Agrário
      Assuntos

      Com relação à usucapião especial rural, assinale a opção correta.

      Alternativas
      Comentários
      • Art. 191, caput da CRFB/88.
      • Sem dúvida, a alternativa "C" está correta.

        mas eu pensei que a alternativa "B" também estivesse. Alguém poderia fundamentar o erro da letra "B"?
      • Preenchidas as condições de tempo, continuidade e incontestabilidade previstas na CF, o possuidor pode requerer ao juiz que declare, por sentença,

        sua posse ad usucapionem, servindo a sentença como título para transcrição no registro de imóveis.

      • Caro colega Tupete, acredito eu, que o erro da letra B seja por conta do que fala  a lei 6969/81, art. 7°:

        Art. 7º - A usucapião especial poderá ser invocada como matéria de defesa, valendo a sentença que a reconhecer como título para transcrição no Registro de Imóveis.


      • Meus comentários, alternativa por alternativa!

        a) Deve-se adotar, na ação de usucapião especial, o procedimento comum ordinário, sendo o MP obrigado a intervir em todos os atos. ERRADO. A usucapião rural segue o rito previsto na lei 6969/81.

         b) A usucapião especial pode ser invocada como matéria de defesa, mas, nesse caso, a sentença não vale como título para a transcrição no registro de imóveis. ERRADO. A sentença vale como título para transcrição no registro de imóveis. Art. 7º, Lei 6969/81.

         c) À luz da CF, para que alguém adquira um bem em razão da usucapião constitucional rural, a área de terra em zona rural não pode ser superior a cinquenta hectares. CORRETO. Art.  191, CF.

         d) Para a aquisição de imóveis rurais pela usucapião, é necessário apresentar o justo título, documento hábil que garanta e comprove o direito. ERRADO. O art. 1º, da lei 6969/81 não exige o justo título.

         e) Segundo a legislação em vigor, as terras habitadas por silvícolas também podem ser objeto de usucapião especial. ERRADO. Art. 3º, lei 6969/81.
      • Só complemetando o colega acima quanto ao item "a", segundo a Lei 6969/81:

        Art. 5º - Adotar-se-á, na ação de usucapião especial, o procedimento sumaríssimo, assegurada a preferência à sua instrução e julgamento.

        § 1º - O autor, expondo o fundamento do pedido e individualizando o imóvel, com dispensa da juntada da respectiva planta, poderá requerer, na petição inicial, designação de audiência preliminar, a fim de justificar a posse, e, se comprovada esta, será nela mantido, liminarmente, até a decisão final da causa.

        § 2º - O autor requererá também a citação pessoal daquele em cujo nome esteja transcrito o imóvel usucapiendo, bem como dos confinantes e, por edital, dos réus ausentes, incertos e desconhecidos, na forma do art. 232 do Código de Processo Civil, valendo a citação para todos os atos do processo.

        § 3º - Serão cientificados por carta, para que manifestem interesse na causa, os representantes da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.

        § 4º - O prazo para contestar a ação correrá da intimação da decisão que declarar justificada a posse.

        § 5º - Intervirá, obrigatoriamente, em todos os atos do processo, o Ministério Público.

      • Vale lembrar que o art. 5º da Lei 6969/81 prevê rito “sumaríssimo”, que equivale ao atual rito sumário, do art. 275 e ss do CPC. Atenção, pois a lei é anterior à lei 9099, de modo que todas aquelas referências a essa nomenclatura foram adequadas ao rito sumário.


      ID
      658549
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      DPE-MA
      Ano
      2011
      Provas
      Disciplina
      Direito Ambiental
      Assuntos

      Sabendo que a CF garante a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, assinale a opção correta no que concerne à proteção ao meio ambiente.

      Alternativas
      Comentários
      • Resposta: letra "c"

        Fundamentação:

        Inciso I do art. 3º da Lei 6.938 de 1981:

        Art. 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

        I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;

        Além disso, o direito ao meio ambiente equilibrado é direito fundamental por força do disposto no art. 225 da CF.
        É direito difuso, em razão do disposto no art. 129, III da CF; no art. 1º, I da Lei 7.347 (ação civil pública).

      • A. o poder público não poderá  (poderá) atuar antes que ocorra o dano.
        Correta
        C O princípio do poluidor pagador baseia-se na premissa de todo aquele que poluir deverá reparar o dano causado (De preferência reparando o dano)

        D O poluidor responde, comprovado o nexo causal, de forma integral ao dano causado, ou seja, independente de dolo ou culpa, deverá reparar o dano. 
        E Caso duas normas estejam em conflito, deve ser aplicada a mais específica para o tema. Por exemplo: Conflito do código penal com lei de crimes ambientais. Prevalecerá a lei específica, no caso, a lei de crimes ambientais, pois é uma lei específica para a área.

         

      • a) Se houver dúvida quanto à degradação do meio ambiente em razão de determinada atividade, mesmo após estudos prévios de impacto ambiental, o poder público não poderá atuar antes que ocorra o dano. ERRADA, o poder Público poderá atuar calcado no princípio da precaução ("a ausência de certeza científica não pode ser utilizada como pretexto para adiar a adoção de medidas que visem a precaver a degradação do meio ambiente")

        b) O meio ambiente, considerado o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, é direito fundamental e difuso. CERTO, conforme Lei 6.938:

        Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

                I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;

        c) O princípio do poluidor-pagador fundamenta-se na premissa de que nem todo aquele que poluir terá de reparar o dano provocado.ERRADA, é justamente o contrário. Esse princípio prega a internalização dos custos ambientais da produção

        d) Além da comprovação do nexo causal, deve-se, para fins de reparação do dano ambiental, aferir se o poluidor agiu com dolo ou culpa. ERRADA , a responsabilidade por danos ao meio ambiente é objetiva: independe de comprovaÇão de dolo ou culpa. Há quem sustente, mesmo, que ela se funda na teoria do risco integral uma vez que ainda que a atividade seja lícita e esteja licenciada pelo órgão ambiental haveria o dever de reparação diante de dano ambiental.

        e) Caso duas normas estejam em conflito, deve ser aplicada a mais benéfica ao Estado, mesmo que isso cause prejuízo ao meio ambiente. ERRADA , aqui incide o princípio in dubio pro ambiente, aceito por boa parte da doutrina de direito ambiental.
      • Apenas a título de complementação, na verdade o que é direito fundamental e difuso é o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, conforme art. 225 da CF, e não direito ao meio ambiente em si, como consta na questão. Mas é evidente que a alternativa "B" é a menos errada, além de corresponder ao conceito legal de meio ambiente dado pelo art. 3º, I, da Lei 6.938/81.

      • O meio ambiente é direito de cunho difuso, porque seus titulares não são determináveis; todos indivíduos são seus titulares. Diferentemente do que ocorre com os direitos coletivos, cujos titulares encontram-se ligados em razão de uma relação jurídica base, como ocorre com os titulares de um plano de saúde.
      • "O meio ambiente, considerado o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, é direito fundamental e difuso."

        OBS> influências e interações de ordem física, química:

        - RELAÇÃO DE FATORES BIÓTICOS E ABIÓTICOS.

        QUE CONSTITUEM O AMBIENTE SOMADOS AS LEIS . ART 225 CF "TODOS TÊM DIREITO..." O QUE EXPLICA SER DIREITO FUNDAMENTAL (dignidade da pessoa humana) E DIFUSO.

      • Vale lembrar:

        Direito coletivo: para alguns grupos específicos vs Direito difuso: para todos, como o Meio Ambiente


      ID
      658552
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      DPE-MA
      Ano
      2011
      Provas
      Disciplina
      Direitos Humanos
      Assuntos

      O Estado brasileiro exerce importante papel na proteção dos direitos dos refugiados. Sabendo que o direito dos refugiados, uma das três vertentes na proteção internacional da pessoa humana, é direito protegido pelas normas brasileiras, assinale a opção correta.

      Alternativas
      Comentários
      • Gabarito preliminar: B
        Justificativa da anulação: "Não há resposta correta, uma vez que não há suspensão da condição de refúgio. No caso apontado, a condição de refugiado cessará, conforme dispõe o artigo 38 da Lei nº 9.474/1997. Dessa forma, opta-se pela anulação da questão".
      • MUITO BOA QUESTÃO ! KKKK


      ID
      658555
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      DPE-MA
      Ano
      2011
      Provas
      Disciplina
      Direitos Humanos
      Assuntos

      Acerca da afirmação histórica dos direitos humanos, assinale a opção correta.

      Alternativas
      Comentários
      • Letra A – INCORRETAA Magna Carta de 1215 estabeleceu o princípio constitucional de que o rei governa de acordo com a lei. A Carta Magna foi o documento que criou as condições para que liberdades e direitos civis pudessem cada vez mais se estabelecer. Primeiramente na Grã-Bretanha e, mais tarde, no continente europeu.
         
        Letra B – INCORRETASistema de Minorias: nesse sistema os Estados se comprometiam a não discriminar membros de grupos minoritários e a garantir-lhes direitos especiais necessários à preservação de sua integridade étnica, religiosa ou linguística.
        Sistema de Mandatos:   estabelecia o sistema a ser aplicado apenas às ex-colônias dos países perdedores da Primeira Guerra Mundial  . Concebeu-se, pois a destinação das colônias aos Estados vencedores, mas sob o regime de "mandatos". A organização política internacional, no caso a antiga Sociedade das Nações, investiria determinados governos na tutela das populações coloniais para regê-las no interesse de sua progressiva emancipação, até que ali as condições materiais, morais e culturais estivessem suficientemente amadurecidas, em ordem a capacitá-las à plena fruição da liberdade e soberania.
         
        Letra C – INCORRETAA Constituição Mexicana de 1917 teve como fonte ideológica a doutrina anarcossindicalista e foi influenciada pelas ideias de grupos contrários à ditadura de Porfírio Dias. Dentre as principais propostas estavam a expansão do sistema de educação pública, a reforma agrária e a proteção do trabalho assalariado. Seu valor histórico é em decorrência de ter sido a primeira a atribuir aos direitos trabalhistas a qualidade de direitos fundamentais, juntamente com as liberdades individuais e os direitos políticos (artigos 5º e 123).
         
        Letra D – CORRETAA importância histórica do habeas-corpus, tal como regulado pela lei inglesa de 1679, consistiu no fato de que essa garantia judicial, criada para proteger a liberdade de locomoção, tornou-se a matriz de todas as que vieram a ser criadas posteriormente, para a proteção de outras liberdades fundamentais. (COMPARATO, Fabio Konder. “A afirmação história dos direitos humanos. 7 ed. rev e atual. – São Paulo: Saraiva, 2010).
         
        Letra E – INCORRETADestaque-se a Declaração dos Direitos editada pela Virginia em 12/06/1776, antes mesmo da independência das treze colônias inglesas da América do Norte. Comparato a respeito dela ensina: “A característica mais notável da Declaração de Independência dos Estados Unidos reside no fato de ser ela o primeiro documento a afirmar os princípios democráticos, na história política moderna.” (COMPARATO, Fabio Konder. “A afirmação história dos direitos humanos. 7 ed. rev e atual. – São Paulo: Saraiva, 2010, pág. 117/118).
      • Mais algumas características:

        a) A Magna Carta, de 1215, instituiu a separação dos poderes ao declarar que o funcionamento do parlamento, um órgão que visa defender os súditos perante o rei, não pode estar sujeito ao arbítrio deste.

        A Magna Carta - Outorgada em 21 de junho de 1215, pelo Rei joão Sem Terra, é considerada  a pedra fundamental do consticionalismo inglês. Fruto da pressão dos barões insurgentes contra o poder real, é considerada um dos maiores pactos políticos da Inglaterra e um grande passo para a cristalização dos direitos humanos nos sistemas jurídicos eutopeus. Assegurou importantes garantias individuais, como o devido processo legal, os direitos de propriedade, a liberdade de locomoção e o acesso à justiça.

        e) A Constituição de Weimar foi o primeiro documento a afirmar os princípios democráticos na história política moderna.

        A Constituição Alemã de 1919 - Constituição de Weimar - é o marco legislativo da positivação dos direitos econômicos sociais nas Cartas Políticas.
        Editada após a Primeira Guerra Mundial, num momento em que o país atravessava um séria crise financeira e política, ela reafirmou a proteção aos direitos individuais e positivou os direitos econômicos e sociais. Entre eles, podemos citar A função social da propriedade, reforma agrária, sindicalização de trabalhadores, previdência social, ensino público, proteção à família e à juventude.

      • Complementando o Valmir Bigal,

        A alternativa A mistura dois conceitos de acontecimentos distintos:


        a) Magna Cartha Libertatum (15 de junho de 1215), firmada pelo rei inglês 

        “João Sem-Terra”, foi feita para proteger, essencialmente, os privilégios dos 

        barões e os direitos dos homens livres. Entre diversos outros direitos e 

        garantias, a Magna Cartha estabelecia: limitações tributárias para o Estado, 

        liberdade da Igreja da Inglaterra, proporcionalidade entre o delito cometido e a 

        sanção a s er aplicada pelo poder público, previsão do devido processo legal, 

        liberdade de locomoção, liberdade para entrar e sair do país e livre acesso à 

        Justiça. 

        b) Petition of Rights3  (1628), requeria o reconhecimento de direitos e 

        liberdades para os súditos e previa, entre outros direitos, que nenhum homem 

        livre ficasse sob prisão ou detido ilegalmente e que ninguém seria obrigado a 

        contribuir com qualquer dádiva, empréstimo ou benevolência e a pagar qualquer 

        taxa ou imposto, sem o consentimento de todos, manifestado por ato do 

        Parlamento. 


        fonte: Prof. Rafael Fernandez

      • Apenas para fins de comparação, o "juicio de amparo", da Constituição Mexicana, é um remédio constitucional que visa a proteger os direitos fundamentais em face de atos violadores perpetrados pelo Poder Público e também por particulares.

         

        Ainda que não haja um paralelismo perfeito, esse remédio constitucional mexicano guarda algumas semelhanças com a ADPF do Direito Constitucional Brasileiro (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental). 

         

        Ambos são remédios constitucionais que tomam como parâmetro de controle apenas parte da Constituição, e não todo o seu texto (direitos fundamentais, no caso do remédio mexicano, e "preceitos fundamentais", no caso brasileiro).  Salientando que, em princípio, não se pode afirmar que os "preceitos fundamentais" protegidos pela ADPF se limitem aos direitos fundamentais, embora estes com certeza estejam incluídos.  Na verdade, a noção de "preceitos fundamentais", para fins de ADPF, ainda não foi claramente estabelecida pelo STF e o próprio Tribunal reconhece isso.

      • Não devemos confundir: 

         

        Na idade média: 

         

        Declaração da corte de leão: consagrou a luta dos senhores feudais contra a centralização e o nascimento futuro do Estado nacional. 

        Magna Carta: prevê catálogo de direito do indivíduo contra o Estado.

         

        Na Inglaterra: 

         

        Petion of Right (1628): (i) consagra que o Rei não poderá cobrar imposto sem autorização do parlamento e (ii) nenhum homem poderia ser preso ou privado de seus bens sem respeito a lei (devido processo legal). 

        Habeas Corpus Act (1679): previsão do dever de entrega do mandado de captura” ao preso ou seu representante, representando mais um passo para banir as detenções arbitrárias. 

        Bill of Rights (1689): poder do Rei é reduzido de forma definitiva, prevê afirimação da vontade da lei sobre vontade absolutista do rei.

        Act of Settlement: (i) fixa a linha de sucessão da coroa inglesa e (ii) reafirmar o poder do Parlamento e a necessidade do respeito da vontade da lei, resguardando-se os direitos dos súditos contra a volta da tirania dos monarcas. 

         

        Bons Estudos. 

      • Nível ultra hard mas acertei ainda
      • Gostaria de dizer apenas "duas palavras" pro campeão aqui debaixo: Para Béns!

      • Erro da alternativa "A": 

         “Bill of Rights” de 1689 (Inglaterra):

        Influenciada diretamente pelas ideias de John Locke, a Declaração de Direitos de 1689 é um documento elaborado pelo Parlamento inglês que, entre outras coisas: 1. Limitou os poderes do rei; 2. Disciplinou os direitos relacionados com o Parlamento, como, por exemplo, a liberdade de expressão dos parlamentares e o estabelecimento de eleições regulares para o Parlamento; 3. Determinou que os súditos tinham direito de petição ao rei; 4. Tornou o Parlamento competente para legislar e criar tributos, funções antes exercidas pelo Monarca; 5. Regulamentou e garantiu a propriedade privada. Importante fixar quanto a esse documento a separação de poderes.

      • Pessoal, o erro da alternativa 'b' é que o sistema de minorias e do sistema de mandatos foi implementado no âmbito da Ligas das Nações e não das Nações Unidas como diz a questão.

        Inclusive o sistema de minorias encerrou-se com o fim da Liga das Nações.

        Fonte: Coleção Leis Espeicias Para Concursos - Drreitos Humanos *Jupodivm.

      • Letra D.

        a) Errado. A Magna Carta é, por muitos, reconhecida como o primeiro documento que trata dos direitos humanos. É reconhecida por trazer nela princípios aplicáveis ao Estado democrático, tais como o direito à ampla defesa e o princípio do contraditório. Não houve instituição da separação dos poderes. O documento que trata da separação dos poderes é o Bill of Rights (1689), que decorre da Revolução Gloriosa. O Bill of Rights (1689) institui que os súditos sejam defendidos pelo parlamento em decorrência das atrocidades praticadas pelo rei.

        d) Certo. O juicio de amparo foi criado e instituído na América Latina.

        e) Errado. Houve outros documentos anteriores a afirmarem os princípios democráticos na história política moderna.

        Questão comentada pelo Prof. Luciano Monti Favaro

      • Não foi a Magna Carta de 1215 que institucionalizou a Separação dos Poderes e sim a Petição de Direitos - Bill Of Rights de 1689.

      • A alternativa A está incorreta. A Carta Magna, de 1215, foi o documento que criou as condições para que liberdades e direitos civis pudessem cada vez mais se estabelecer.

        A alternativa B está incorreta. No sistema de minorias, os Estados se comprometiam a não discriminar membros de grupos minoritários e a garantir-lhes direitos especiais necessários à preservação de sua integridade étnica, religiosa ou linguística. Enquanto, o sistema de mandato era aplicado apenas às ex-colônias dos países perdedores da Primeira Guerra Mundial.

        A alternativa C está incorreta. A Constituição Mexicana, de 1917, foi a primeira a atribuir aos direitos trabalhistas a qualidade de direitos fundamentais, juntamente com as liberdades individuais e os direitos políticos.

        A alternativa D está correta e é o gabarito da questão. A importância histórica do habeas-corpus, de 1679, consistiu no fato de que essa garantia judicial, criada para proteger a liberdade de locomoção, tornou-se a matriz de todas as que vieram a ser criadas posteriormente, para a proteção de outras liberdades fundamentais.

        A alternativa E está incorreta. A Declaração de Independência dos Estados Unidos foi o primeiro documento a afirmar os princípios democráticos, na história política moderna.

      • GABARITO: D

        A) ERRADO

        No ano de 1215, o rei João da Inglaterra foi obrigado a assinar um documento intitulado Magna Carta Libertatum (que, em latim, significa “Grande Carta das Liberdades”). Nesse importante instrumento, pela primeira vez, foram consignados direitos dos súditos em face da autoridade constituída.

        Para a história, foi um grande marco, que inspira o constitucionalismo no mundo ocidental até os dias atuais. Houve a limitação do poder pelo parlamento. Rei reina, mas não governa. Quem governa é o parlamento, há a participação dos cidadãos.

        Não há que se falar em separação de poderes no parlamentarismo, de forma que a mesma não é clara.

        B) ERRADO

        O sistema de minorias e o sistema de mandatos foram criados no âmbito da Liga das Nações.

        C) ERRADO

        A Constituição mexicana (1917) com sua ênfase no trabalho como pressuposto básico da vida social a caracterizaram como a primeira constituição a atribuir aos direitos trabalhistas a qualidade de direitos fundamentais. Nesse documento foram trabalhados conceitos como a limitação da jornada de trabalho, desemprego, proteção da maternidade, idade mínima de admissão de empregados em fábricas e o trabalho noturno de menores na indústria. Além disso, a Constituição Mexicana expressou o princípio da igualdade entre empregado e empregador na relação contratual de trabalho e criou a responsabilidade do empregador por acidente de trabalho.

        A Constituição e a Declaração de Filadélfia são os documentos considerados fundadores dos princípios da Organização Internacional do Trabalho. Não havia uma preocupação com as liberdades individuais e os direitos políticos, mas exclusivamente com os direitos sociais.

        D) CERTO

        O amparo surgiu na Constituição Estadual de Yucatán, em 1834, no México. Surgiu inicialmente como meio de assegurar os direitos e garantias individuais garantidos pelo texto constitucional.

        O recurso de amparo é o remédio processual cabível sempre que houver uma lesão a direitos individuais garantidos, seja pela Constituição, seja por leis ordinárias.

        O instituto é apontado como uma das fontes de inspiração do nosso mandado de segurança. No entanto, o juicio de amparo possui efeitos mais abrangentes, uma vez que, além de tutelar os direitos individuais violados pelos atos de autoridade pública, é um mecanismo de controle da constitucionalidade das leis.

        E) ERRADO

        A origem da afirmação dos princípios democráticos na modernidade é bem anterior à Constituição de Weimar, notadamente em documentos frutos das Revoluções Gloriosa, Americana e Francesa. O mérito da Constituição de Weimar de 1919 é ter sido a segunda a reconhecer os direitos sociais (2ª geração), logo após a Constituição mexicana de 1917.

        A Declaração de Independência Norte-Americana (1776) é o primeiro documento que afirma os princípios democráticos, na história política moderna.

      • a letra A se refere à Bill of Rights, esta objetivou a separação de poderes, a fim de que a coroa britânica não tivesse mais influência sobre a vontade do rei, situação que ocorreu bem depois da Magna Carta de 1215, esta última conquistou algumas liberdades ao seu povo, como direito de propriedade, não-interferência do governo sobre a igreja, entre outros...

      • gab D- A importância histórica do habeas-corpus, de 1679,

        consistiu no fato de que essa garantia judicial, criada para proteger a liberdade de locomoção, tornou-se a

        matriz de todas as que vieram a ser criadas posteriormente, para a proteção de outras liberdades

        fundamentais.

        sobre a letra a- A Carta Magna, de 1215, foi o documento que criou as condições para que

        liberdades e direitos civis pudessem cada vez mais se estabelecer.

      • Letra D – CORRETA – A importância histórica do habeas-corpus, tal como regulado pela lei inglesa de 1679, consistiu no fato de que essa garantia judicial, criada para proteger a liberdade de locomoção, tornou-se a matriz de todas as que vieram a ser criadas posteriormente, para a proteção de outras liberdades fundamentais. (COMPARATO, Fabio Konder. “A afirmação história dos direitos humanos. 7 ed. rev e atual. – São Paulo: Saraiva, 2010).

      • A importância histórica do habeas corpus, tal como regulado pela lei inglesa de 1679, consistiu

        no fato de que essa garantia judicial, criada para proteger a liberdade de locomoção, tornou-se a

        matriz de todas as que vieram a ser criadas posteriormente, para a proteção de outras liberdades

        fundamentais. Na América Latina, por exemplo, o juicio de amparo e o mandado de segurança copiaram

        do habeas corpus a característica de serem ordens judiciais dirigidas a qualquer autoridade

        pública acusada de violar direitos líquidos e certos, isto é, direitos cuja existência o autor pode

        demonstrar desde o início do processo, sem necessidade de produção ulterior de provas.

        (COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação histórica dos direitos humanos, p. 101-102).


      ID
      658558
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      DPE-MA
      Ano
      2011
      Provas
      Disciplina
      Direitos Humanos
      Assuntos

      A proteção internacional dos direitos humanos é um conjunto de normas jurídicas que garante o respeito à dignidade de todas as pessoas. Com relação ao sistema e à natureza de proteção internacional contra as violações de direitos humanos, assinale a opção correta

      Alternativas
      Comentários
      • ERRADA.
        Conforme doutrina de André de Carvalho Ramos:
        “a objetividade da proteção dos direitos humanos consiste na impossibilidade da utilização do princípio geral de Direito Internacional da reciprocidade. A violação de um tratado multilateral de proteção aos direitos humanos em nada afeta a obrigação de outro Estado-parte, que continuará obrigado pelas normas do mesmo tratado” (RAMOS, André de Carvalhos. Processo Internacional de Direitos Humanos. São Paulo: Renovar, 2002, p. 33.) (grifei).
      • Mais ou menos correta a letra E ???
      • André Ramos Tavares:

        Na superação do princípio da reciprocidade na elaboração de convenções de direitos humanos é necessário sempre recordar o papel do Direito Internacional Humanitário, que contribuiu para a instauração de um sistema no qual a obrigação era exigida do Estado, não importando a conduta ilícita do outro Estado-parte do tratado. 
        As regras de direito humanitário não nascem de um contrato de reciprocidade, que implica na obediência as regras convencionadas na medida em que o outro Estado respeita suas próprias obrigações, mas sim, de uma série de engajamentos objetivos, marcados pela unilateralidade, pelos quais cada Estado se obriga em face de todos em caráter absoluto. 
        Assim, quando o artigo 1º, comum às quatro Convenções de Genebra de 1949 estipula o dever do respeito aos direitos humanos protegidos nas mesmas em todas as circunstancias, não há qualquer menção a reciprocidade. 
        Com isso, a noção contratualista, comum ao Direito dos Tratados, não se aplica aos tratados institutivos de garantias de direitos humanos. 
      • Questão difícil! A noção contratualista foi abandonada nos tratados interncionais de Direitos Humanitários, bem como não há apenas um natureza diplomática nos tratados internacionais, sendo assim o regime objetivo das normas internacionais de direitos humanos refere-se às várias obrigações dos Estados com os indivíduos que estão sob sua jurisdição, independentemente da nacionalidade da pessoa.

      • Eu acertei a questão mediante raciocínio por exclusão. Percebi que as alternativas "a", "b" e "d", de plano, poderiam ser descartadas. No entanto, confesso que fiquei intrigado entre as alternativas "c" e "e" antes de decidir por esta última. Eu sabia que a letra "e" estava correta, mas não soube o motivo pelo qual a alternativa "c" está errada. Alguém pode, por favor, me apontar o equívoco da alternativa "c"?

      • Eu tbm não entendi qual é o erro da alternativa "c". Alguém poderia explicar, por favor?

      • Alternativa C: Segundo Rafael Barreto: Os órgãos internacionais somente devem atuar de forma subsidiária, quando os
        órgãos internos demonstrarem-se ineficientes para promover a tutela dos direitos humanos.
        Fonte: Ponto

         

        Outro ponto a ressaltar: a natureza e proteção internacional dos direitos humanos é de domínio reservado do Estado? Não, Sistema Global é a ONU e Sistema Regional são: Americano, Africano e Europeu.

      •  

        A assertiva C parece estar correta, contudo, na parte de limitação dos direitos humanos, a proteção dos direitos humanos não está limitada à soberania.  Na realidade, a soberania é cada vez mais mitigada para uma implementação integral dos direitos humanos.


        Outra informação importante desta questão e que está correta é o fato de que a proteção internacional é subsidiária. Vale dizer, somente haverá
        responsabilização do Estado, caso os mecanismos internos forem omissos ou insuficientes.

         

         

        Prof. Ricardo Torques
         

      • Alguém por favor pode fundamentar a letra D? Porque está errada? Obrigada.

      • Comentário da questão D:

        Trata-se de questão bastante difícil, pois cobra um assunto específico e exige maior reflexão.

        Sinalagmático significa aquilo que liga mutuamente dois contraentes, por meio de direitos de deveres recíprocos. O contrato de trabalho, por exemplo, é sinalagmático na medida em que o empregado se obriga a prestar serviços mediante remuneração e o empregador obriga-se a pagar os salários em decorrência do uso da prestação pessoal dos serviços pelo empregado. Os tratados internacionais não são sinalagmáticos, pois as partes não objetivam interesses divergentes. Todos os signatários de um tratado internacional pretendem ver assegurado o princípio da dignidade da pessoa. Assim, o interesse é convergente.

        Logo, a assertiva está incorreta.

        FONTE: Professor Ricardo Torques, Estratégia Concursos

      • Letra A:

        A assertiva está INCORRETA. Pela noção contratualista entende-se que uma das partes signatárias encontra-se vinculada à outra enquanto esta cumprir o pactuado. Se uma das partes descumprir o acordado, o contrato é desfeito. Isso não ocorre em relação aos tratados internacionais. André de Carvalho Ramos leciona que “a violação de um tratado multilateral de proteção aos direitos humanos em nada afeta a obrigação de outro Estado-parte, que continuará obrigado pelas normas do mesmo tratado”.

        Fonte: Professor: Ricardo Torques

      • Complementando...

        Sinônimo de Sinalagmático: Bilateral

      • GABARITO DA QUESTÃO. LETRA E.

      • Gabarito: E

        Quanto à alternativa B:

        A proteção dos direitos humanos deve ser estendida aos nacionais e aos estrangeiros, de forma que interessa apenas, para essa extensão, o fato de o seu destinatário ser humano, não tendo a nacionalidade especial importância nesse contexto.

      • SOBRE A LETRA C: A proteção dos direitos humanos não é de domínio reservado do Estado nos limites de sua soberania. A bem da verdade, a plena efetivação dos direitos humanos depende de avanços em relação às possibilidades de responsabilização internacional, o que inevitavelmente deve ocorrer em detrimento da soberania dos Estados.

        Gabarito: E

        Fonte: estratégia

      • Essa análise ocora aara“C”or ba Constitucional Alemão. A partir da visão de Jellinek foram estabelecidos grupos de direitos, tendo em vista as pessoas a serem protegidas. Trata-se de uma classificação subjetiva, pois ao sujeito é dada a garantia de abstenção, a possibilidade de buscar uma prestação e, também, de participar politicamente. 

        Aqui, nessa classificação, faz-se uma análise objetiva. A ideia é transcender a visão subjetiva da classificação de Jellinek, levando em consideração a coletividade como um tudo. Em tal análise objetiva, entende-se que todos os direitos possuem um viés negativo e positivo ao mesmo tempo. O que varia é a carga entre uma e outra, de modo que os direitos ditos prestacionais possuem tão somente uma carga prestacional mais significativa, ao passo que os direitos negativos, possuem uma carga abstencionista mais intensa. 

        fonte: estratégia

      • proteção internacional dos direitos humanos é um conjunto de normas ... e à natureza de proteção internacional contra as violações de direitos humanos, ... sinalagmática dos tratados internacionais impõe obrigações estatais efetivas para a proteção dos indivíduos e de seus direitos diante de outro Estado contratante.

      • Apenas para conhecimento:

        Sinalagmatica 》》 divergente

        Os tratados internacionais almejam proteção da dignididade da pessoa humana, LOGO, o interesse é CONVERGENTE.

      • Gabarito: E

        e) O regime objetivo das normas internacionais de direitos humanos refere-se às várias obrigações dos Estados com os indivíduos que estão sob sua jurisdição, independentemente da nacionalidade da pessoa.

        Disciplina que todos, inclusive o estrangeiro não residente em um país tem direito a proteção das normas internacionais de D.H

      • Discorra sobre a seguinte dualidade: sendo um Estado soberano, ele pode com base nela não aplicar os direitos humanos em seu território, colocando limites a aplicação dos direitos humanos?

         

        NÃO!!!

        SOBERANIA: é a qualidade ou condição de ser soberano. Trata-se de uma superioridade derivada de autoridade, domínio, poder.

        De fato, os Estados são soberanos e só fazem aquilo que aceitam. Todavia,, para convivência harmônica entre os povos, tal conceito vem sendo relativizado, por meio de um juízo de ponderação entre: FAZER O QUE SE QUER X MANTER A CONVIVÊNCIA HARMONIA ENTRE OS POVOS (SEGURANÇA INTERNACIONAL).

        Assim, à vista desse cenário, há uma preocupação da comunidade internacional com a proteção da dignidade humana, razão porque os Indivíduos são colocados na posição central, como sujeitos de direito internacional (com a consequente “mitigação” de soberania). Nesse sentido, duas questões precisam ser lembradas:

         

        a) A EXISTÊNCIA DAS NORMAS JUS COGENS: trata-se de uma NORMA IMPERATIVA DE DIREITO INTERNACIONAL GERAL a qual é reconhecida e aceita internacionalmente pela comunidade internacional e que não admite derrogação (salvo por outra norma “sui cogens” posterior).

        Além disso, o respeito às normas “jus cogens” independe da adesão formal e expressa de um Estado e são inegociáveis no âmbito do Direito Internacional.

        Nos termos do art. 53 da Convenção de Viena de 1969: “É NULO (NULIDADE ABSOLUTA) um tratado que, no momento de sua conclusão, conflite com uma norma imperativa de Direito Internacional geral (norma “sui cogens”). Para os fins da presente Convenção, uma norma imperativa de Direito Internacional geral é uma norma aceita e reconhecida pela comunidade internacional dos Estados como um todo, como norma da qual nenhuma derrogação é permitida e que só pode ser modificada por norma ulterior de Direito Internacional geral da mesma natureza.”.

         

        b) a adesão ao Estado ao tratado de direitos humanos foi um ato de soberania e, como tal, foi voluntariamente aceito = sua NÃO aplicação fere a BOA FÉ (base do direito internacional)

        CONTINUA

        FONTE: AULA GRANCURSOS PROF ALICE ROCHA


      ID
      658561
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      DPE-MA
      Ano
      2011
      Provas
      Disciplina
      Direitos Humanos
      Assuntos

      No que se refere à proteção internacional dos direitos humanos, que é constituída por mecanismos unilaterais e coletivos da responsabilidade internacional do Estado, assinale a opção correta.

      Alternativas
      Comentários
      • Qual o erro da letra B?

        Alguem pode mandar por msg!
      • Letra A – INCORRETAO sistema global é composto por mecanismos convencionais e mecanismos não-convencionais de proteção dos direitos humanos. Os mecanismos convencionais são aqueles criados por convenções específicas de direitos humanos, sendo os respectivos Comitês análogos ao Comitê de Direitos Humanos criado pelo Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos. Dentre as funções do Comitê de Direitos Humanos, destaquem-se: (i) receber petições individuais, comunicações interestatais e relatórios; (ii) proferir uma decisão em relação à petição individual que apenas declare que a violação resta caracterizada ou que determine que o Estado repare a violação cometida; (iii) requerer dos Estados informações sobre determinada situação. Os mecanismos não-convencionais (extraconvencional), por sua vez, originados de resoluções da ONU e de seus órgãos, editadas a partir de interpretações da Carta da ONU com relação à proteção dos direitos humanos. O sistema extraconvencional é composto por procedimentos especiais no âmbito de órgãos da ONU, com base no dever geral de cooperação internacional dos Estados em matéria de direitos humanos, conforme previsto na Carta da ONU.
         
        Letra B –
        INCORRETAO princípio informador do sistema de relatórios é o da cooperação internacional e a busca de evolução na proteção de direitos humanos, baseado no consenso entre o Estado e o órgão internacional. (RAMOS, André de Carvalho. Processo Internacional de Direitos Humanos: Análise dos Sistemas de Apuração de Violações de Direitos Humanos e a Implementação das Decisões no Brasil.Rio de Janeiro: Renovar, 2002 p.121).
         
        Letra C –
        CORRETAEm direito internacional público o processo de uma actio popularis, no interesse da ordem internacional é representada pelos jus cogens pode ser interposto perante um órgão judicial internacional por um Estado que não tem interesse individual na ação. Os Estados se veem obrigados a agir no interior de suas jurisdições considerando os interesses comuns da humanidade, especialmente no que se refere aos direitos humanos.
         
        Letra D –
        INCORRETANo mecanismo unilateral um Estado, ao sentir-se ofendido, por supostamente ter sido lesado por outro, em algum direito seu, exige reparação. É o próprio ofendido que analisa a suposta violação e requer a reparação, podendo aplicar sanções unilaterais ao Estado dito infrator se este não reparar o dano causado. Devido a sua visível parcialidade, a utilização deste mecanismo não é recomendável, ainda mais quando se trata da reparação de violações de direitos humanos.
      • continuação ...

        Letra E –
        INCORRETAO Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC), principal instrumento de proteção dos direitos econômicos, sociais e culturais, no âmbito da ONU, previu o sistema de responsabilidade internacional dos Estados na modalidade convencional não contenciosa, consistente na produção de relatórios periódicos pelos Estados Partes. Nos termos do artigo 16 do PIDESC, os relatórios devem conter as medidas adotadas pelos Estados Partes e os progressos realizados, com o objetivo de assegurar a observância dos direitos reconhecidos no Pacto. Os relatórios poderão também indicar os fatores e as dificuldades que prejudicaram o pleno cumprimento das obrigações previstas no pacto (artigo 17, item 2). Referidos relatórios são submetidos pelos Estados Partes ao Secretário Geral da ONU, que deve enviar cópias deles ao Conselho Econômico e Social para fins de estudo e recomendação de ordem geral para a Assembleia Geral (artigo 21).
      • Questão impossível!
      • a) No sistema extraconvencional, a responsabilização do Estado por violação de direitos humanos inicia-se por petições de Estados e por petições de particulares. FALSO, pois existem mecanismos convencionais, em que o compromisso internacional é assumido por tratado ou convenção; e mecanismos extraconvencionais, em que o compromisso interncional não é realizado por tratado ou convenção, mas por simples resolução. Ocorre que SÓ o sistema convencional, ou seja, através de tratado, tem força normativa e pode prever o peticionamento por violações de direitos humanos, O QUE NÃO ACONTECE NO SISTEMA EXTRACONVENCINAL.
        b) O princípio informador do sistema de relatórios, principal mecanismo não contencioso, é o da reciprocidade, pelo qual se atribui obrigação internacional de respeito aos direitos humanos. FALSO, não é o da reciprocidade, mas im da cooperação geral.
        c) A actio popularis ou actio publica refere-se à possibilidade de qualquer Estado acionar, para a proteção de interesses considerados essenciais pela comunidade internacional, Estado infrator. CORRETA, através da desse intrumento o Estado (ou cidadão pertencente a ele) signatário do tratado internacional com essa previsão, pode peticionar denunciando grave violação de direitos humanos ocorridas em outro Estado signatário.
        d) No mecanismo unilateral, o Estado obedece, na análise da responsabilidade internacional de outro Estado por violações de direitos humanos, a formas determinadas nos tratados internacionais. FALSA. Não é mecanismo unilateral, é de mútua cooperação, assim todos os Estados signatários podem fiscalizar os demais no que tange a violação dos direitos humanos ocorridos nos territórios um dos outros, inclusive através de peticionamento informando tais violações.
        e) Compete à Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos apresentar relatórios periódicos para a apuração da responsabilidade dos Estados-membros em relação aos direitos sociais. FALSO. A apuração da responsabilidade dos Estados-membros ocorre em relação aos direitos HUMANOS, civis e políticos, pois estes são direitos de primeira geração e impõe atuação negativa do Estado. O mesmo não ocorre em relação aos direitos sociais, isso porque são direitos de segunda geração e impõe atuação positiva do Estado, o que nem sempre é possível dada insuficiência de recursos, sendo considerada a tese da reserva do possível dos Estados, segunda a qual, em linguagem bem simplista, o Estado não possiu reservas suficientes para efetivar todas os direitos sociais necessários. 

      • Violentíssima questão. Mas tecnicamente perfeita!!
      • - Sistema Extraconvencionais = instrumentos normativos gerais

        Buscam a cooperação entre Estados, de forma ampla e orientada para população em geral, através da vinculação dos membros da ONU sem a celebração de acordos específicos.

        Ex: Inspetores da ONU

        - Sistema Convencional = instrumentos normativos especiais

        Procedimentos que obrigam os Estados contratantes e são celebrados pela manifestação expressa em acordos e convenções.

        Ex: Convenção sobre direitos da criança.

        Bons estudos.

      • Letra "E" - Entendo que o erro está no fato de que não é a Assembléia Geral a responsável pelos relatórios e sim o Conselho Econômico e Social.

      • Creio que o erro da E não está relacionado ao ECOSOC ou PIDESC, uma vez que o item trata da OEA e não da ONU. A CADH trata dos direitos sociais no artigo 26 e o protocolo (facultativo) de San Salvador trata dos direitos econômicos, sociais e culturais. Confiram o artigo 19 do protocolo de San Salvador.

         

        Artigo 19

        Meios de proteção

         

                    1.         Os ESTADOS PARTES neste Protocolo comprometem‑se a apresentar, de acordo com o disposto por este artigo e pelas normas pertinentes que a propósito deverão ser elaboradas pela Assembléia Geral da Organização dos Estados Americanos, RELATÓRIOS PERIÓDICOS sobre as medidas progressivas que tiverem adotado para assegurar o devido respeito aos direitos consagrados no mesmo Protocolo.

         

        Então quem apresenta os relatórios são os próprios Estados e não a Assembleia Geral.

         

        Bons estudos!

      • A letra e está errada pois quem tem que apresentar os relatórios é o país e não a assembléia.
      • LETRA A - ERRADA

         

        Comentário: A previsão dos mecanismos de fiscalização (relatórios, petições etc) só existem nos sistemas convencionais. O sistema extraconvencional não está previsto em tratado, independe de aceitação ou ratificação e, com isso, não possuem previsão de petições.

         

        Prof. Anderson Miron - Exponencial

      • PROTOCOLO ADICIONAL A CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS EM MATÉRIA DE DIREITOS ECONÓMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS "PROTOCOLO DE SAN SALVADOR"

        Artigo 19 Meios de proteção

        1. Os Estados Partes neste Protocolo comprometem-se a apresentar, de acordo com o disposto por este artigo e pelas normas pertinentes que a propósito deverão ser elaboradas pela Assembléia Geral da Organização dos Estados Americanos, relatórios periódicos sobre as medidas progressivas que tiverem adotado a fim de assegurar o devido respeito dos direitos consagrados no mesmo Protocolo

      • Alguém saberia me explicar o erro da letra C, pois ela afirma qualquer Estado pode denunciar violações de Direitos Humanos, pois pra mim não faz sentido países como a Síria ou Al-Qaeda terem legitimidade para isso, exemplo zero na preservação de tais direitos e não fazem parte na composição de um Estado-Membro.

        Xingando de todas as formas possíveis a questão.

      •  Órgãos de fiscalização e controle dos tratados de Direitos Humanos

        i) Relatórios

        ii) Investigação

        iii) Órgãos executivos: buscam conciliar os conflitos

        iv) Tribunais e cortes internacionais

        v) Comunicações interestatais: um Estado "dedura" outro Estado

        vi) Petições individuais (é excepcional)

        sobre as Comunicações interestatais: um Estado "dedura" outro Estado

        Por exemplo: Brasil pode ser denunciado pela Inglaterra de que não está cumprindo um tratado internacional. E o Brasil vai ter que dar explicações.

        PONTO DE DESTAQUE: não está sempre previsto e em regra não consta nos pactos internacionais de direitos sociais, econômicos e culturais.

        POR QUÊ? o direito de denunciar um Estado às Cortes internacionais é recíproco, ou seja: eu só posso denunciar, segundo um tratado, se eu também aceitar ser denunciado.

        Na prática, especialmente em relação aos direitos de 2ª geração (sociais, econômicos e culturais), os Estados fazem "acordos de cavalheiros": Não aderem ao mecanismo de "Comunicações interestatais", porque: não denuncia (abre mão do direito de denunciar), mas também não sofre denúncia (se protegendo, porque, na maioria das vezes, na verdade, os Estados violam um ou outro direito de 2ª geração e ia ser uma "guerra" de denúncias mútuas). Assim, não aderindo a esse mecanismo, os Estados acabam continuando suas violações de direitos sem qualquer punição (e esse é um dos grandes desafios do Direito Internacional).

        FONTE: AULAS PROF ALICE ROCHA (GRANCURSOS)


      ID
      658564
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      DPE-MA
      Ano
      2011
      Provas
      Disciplina
      Direitos Humanos
      Assuntos

      Considerando que a Política Nacional de Direitos Humanos é responsável pelo desenvolvimento de políticas públicas para a afirmação dos direitos humanos na sociedade brasileira, assinale a opção correta acerca dos programas nacionais de direitos humanos (PNDHs).

      Alternativas
      Comentários
      • b) O PNDH-3 apresenta propostas para o aperfeiçoamento do poder público no desenvolvimento de políticas públicas de prevenção ao crime e à violência, reforçando a noção de acesso universal à justiça como direito fundamental.

        Trecho da página 18 do PNDH-3 (http://portal.mj.gov.br/sedh/pndh3/pndh3.pdf) que confirma o gabarito:

        As arraigadas estruturas de poder e subordinação presentes na sociedade e na hierarquia das instituições policiais têm sido historicamente marcadas pela violência, gerando um círculo vicioso de insegurança, ineficiência, arbitrariedades, torturas e impunidade. O eixo Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência aborda, em suas diretrizes e objetivos estratégicos, metas para a diminuição da violência, redução da discriminação e da violência sexual, erradicação do tráfico de pessoas e da tortura. Propõe reformular o sistema de Justiça e Segurança Pública, avançando propostas de garantia do acesso universal à Justiça, com disponibilização de informações à população, fortalecimento dos modelos alternativos de solução de conflitos e modernização da gestão do sistema judiciário.
      • Letra A – INCORRETAA Diretriz 2 do PNDH-3 estabelece: Fortalecimento dos Direitos Humanos como instrumento transversal das políticas públicas e de interação Democrática.
         
        Letra B –
        CORRETADiretriz 13: Prevenção da violência e da criminalidade e profissionalização da investigação de atos criminosos. E a Diretriz 17: Promoção de sistema de justiça mais acessível, ágil e efetivo, para o conhecimento, a garantia e a defesa dos direitos. Especialmente o Objetivo estratégico VI: Acesso à Justiça no campo e na cidade. Ambas as diretrizes do PNDH-3.
         
        Letra C –
        INCORRETA Consta do PNDH-1 a proposta de alterações na legislação penal e incentivar ações com o objetivo de eliminar o trabalho infantil, punindo a prática de sua exploração.
         
        Letra D –
        INCORRETAConsta do PNDH-3 o Eixo Orientador VIDireito à Memória e à Verdade, especialmente na Diretriz 23: Reconhecimento da memória e da verdade como Direito Humano da cidadania e dever do Estado.
         
        Letra E –
        INCORRETAO PNDH-1 foi lançado através do Decreto n° 1.904, de 13 de maio de 1996.
      • Não entendi a justificativa da letra E =/
      • A letra "E" está errada pois é PNDH2 que trata dos direitos sociais, economicos e culturias. Desse modo, quando se tratar de direitos à Saúde, assistencia social, previdencia, trabalho, moradia, estaremos falando no PNDH2

        Eis trecho do texto do PNDH2 que foi retirado para elaborar o item em questão:

        "O PNDH II incorpora ações específicas no campo da garantia do direito à educação, à saúde, à previdência e assistência social, ao trabalho, à moradia, a um meio ambiente saudável, à alimentação, à cultura e ao lazer, assim como propostas voltadas para a educação e sensibilização  de toda a sociedade brasileira com vistas à construção e consolidação de uma cultura de respeito aos direitos humanos. Atendendo a anseios da sociedade civil, foram estabelecidas novas formas de acompanhamento e monitoramento das ações contempladas no Programa Nacional, baseadas  na relação estratégica entre a implementação do programa e a elaboração dos orçamentos em nível federal, estadual e municipal. O PNDH II deixa de circunscrever as ações propostas a objetivos de curto, médio e longo prazo, e passa a ser implementado por meio de planos de ação anuais, os quais definirão as medidas a serem adotadas, os recursos orçamentários destinados a financiá-las e os órgãos responsáveis por sua execução"
      • direito de pocaria? Merda, que dei positivo e só depois,  li isso. (ridículo ;) )


        "Criação e Objetivo (resumo).
         PNDH   1

        Ano de 1996

        * Elaborado no governo FHC

        * Prioriza os direitos civis e políticos

        PNDH   2

        Ano de 2002 

        * Elaborado no governo FHC

        * Incorpora os direitos econômicos,  sociais, culturais e ambientais.


        PNDH   3

        Criado em 21/12/2009 pelo decreto 7.037

        * Alterado pelo dec. 7.177/10

        * Ratificar os postulados dos Direitos humanos principalmente no que tange a universalidade, indivisibilidade e interdependência.

         prevê ainda Planos de Ação a serem construídos a cada dois anos, sendo fixados os recursos orçamentários, as medidas concretas e os órgãos responsáveis por sua execução.

        >Há A participação social na elaboração do programa se deu por meio de Conferências.

        * Traz temas importantes como:

        • Criação da criação da verdade

        • Legalização do aborto

         •proibição de símbolos religiosos em locais públicos

        •Casamento entre pessoas do mesmo sexo

        •Restrições aos meios de comunicação

        • formado por 521 metas (ações programáticas)

        •Depende da atuação do estado, logo não tem aplicação imediata."

        PROF. FÁBIO RAMOS 


      • DICA = IDUSEM

        Interação democrática entre Estado e Sociedade Civil
        Desenvolvimento e Direitos Humanos
        Universalizar Direitos em um contexto de desigualdades.
        Segurança Pública, acesso à justiça e combate à violência 
        Educação e Cultura em Direitos Humanos
        Direito à Memória e à Verdade.


        Obs: Não criei o bizú!

      • Galera, aqui vai um bizu para decorar. (por favor se copiarem coloquem os créditos)
        Mais efetivo que mnemônico: se trata de você criar uma "historinha" na sua cabeça.


        Eixo Orientador I: Interação democrática entre Estado e sociedade civil - O casal apaixonado: Recém casados e apaixonados, Estadino e Sociedadina aproveitam nova vida. A relação deles é saudável, participativa. A ideia de ter um filho se fortalece - por isso, eles ampliam os cômodos de sua residência, na expectativa.


        Eixo Orientador II: Desenvolvimento e Direitos Humanos- Uma nova vida Sociedadina engravida. Precisa fazer dieta com um modelo sustentável, sem esquecer sua vida social e afazeres econômicos. Mantendo uma vida ambientalmente (mais passeios no parque) e tecnologicamente (menos smartphone) equilibrada; afinal, este filho é o centro dela. 

         

        Eixo Orientador III: Universalizar direitos em um contexto de desigualdades - Sofrendo Bullyng: primeiros dias no segundo ano do primário, o querido filho do casal, Direitoumanovaldo, sofre bullying na escola; mas lembra que seu pai sempre disse que ele é universal, interdivisível e independente. Ele considera seus amigos, outras crianças e adolescentes sem discriminação. Apesar de sofrer com o bullyng, ele visa a um mundo de igualdades.

         

        Eixo Orientador IV Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência: Estadino - O vingador : perplexo, pai de Direitoumanovaldo, Estadino, presencia seu filho sofrendo agressões. Momento este que, com equipamentos modernos e muita transparência, tortura o agressor do seu filho, quase como um profissional.

         

        Eixo Orientador V: Educação e Cultura em Direitos Humanos- Direitoumanovaldo, alguém na vida: já adulto, funcionário público, Direitoumanovaldo foca mais nos estudos, desenvolve sua cultura, formando-se em Direito, de princípios fortes, apesar de uma educação não formal, ele divulga os seus direitos no serviço público.

         

        Eixo Orientador VI: Direito à Memória e à Verdade - Pra tudo na vida, há um fimem prantos, infelizmente, o dia chegou. Direitoumanovaldo encara o túmulo de seus pais, memórias estas dadas como verdade, memórias históricas. Direitoumanovaldo promete fazer jus aos valores que seus pais lhe repassaram. Para todo o sempre.

        Essa é a história de Direitoumanovaldo. Uma história cheia de emoções, sofrimentos, tortura e de reviravoltas. Uma história de início, meio e fim.

      • Achei que a B seria uma pegadinha, pois ele listou uma diretriz do eixo IV (Segurança), e falou que reforça o eixo III (Universalização).

        As vezes a maldade está apenas no nosso coração e não na banca.

      • Minha contribuição.

        PNDH - 3

        IV - Eixo Orientador IV: Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência:

        a) Diretriz 11: Democratização e modernização do sistema de segurança pública;

        b) Diretriz 12: Transparência e participação popular no sistema de segurança pública e justiça criminal;

        c) Diretriz 13: Prevenção da violência e da criminalidade e profissionalização da investigação de atos criminosos;

        d) Diretriz 14: Combate à violência institucional, com ênfase na erradicação da tortura e na redução da letalidade policial e carcerária;

        e) Diretriz 15: Garantia dos direitos das vítimas de crimes e de proteção das pessoas ameaçadas;

        f) Diretriz 16: Modernização da política de execução penal, priorizando a aplicação de penas e medidas alternativas à privação de liberdade e melhoria do sistema penitenciário; e

        g) Diretriz 17: Promoção de sistema de justiça mais acessível, ágil e efetivo, para o conhecimento, a garantia e a defesa de direitos;

        Abraço!!!

      • Gabarito: B

        Letra B – CORRETA – Diretriz 13: Prevenção da violência e da criminalidade e profissionalização da investigação de atos criminosos. E a Diretriz 17: Promoção de sistema de justiça mais acessível, ágil e efetivo, para o conhecimento, a garantia e a defesa dos direitos. Especialmente o Objetivo estratégico VI: Acesso à Justiça no campo e na cidade. Ambas as diretrizes do PNDH-3.

      • Aqui vai uma tentativa de resuminho:

        Os PNDHS não tem força vinculante, e, atualmente já foram 3.

        PNDH 1 - 1996 - governo FHC: foco nos direitos de primeira geração, na consolidação do Regime Democrático, até por isso, há a separação da justiça miliar e da justiça comum, criminalização da tortura, criação do incidente de deslocamento de competência, inaugura o debate sobre diagnósticos, combate a impunidade em relação à violência policial, e tem como meta a adesão do Brasil aos tratados internacionais de direitos humanos.

        PNDH 2 - 2002 -também foi construído na época do governo FHC, mas a implementação se deu na época do governo Lula. Aborda os direitos sociais - portanto, de segunda geração - analisa grupos vulneráveis e conceitos relacionados ao multiculturalismo.

        PNDH 3 - 2009 -governo Lula - traz eixos e diretrizes, aborda os direitos humanos como princípios transversais, ou seja, princípios que devem ser considerados em todas as políticas públicas e de interação democrática. Como nos mostrou essa nossa questãozinha CESPE, o PNDH 3 tb trouxe o desenvolvimento de políticas públicas de prevenção ao crime e à violência, reforçando a noção de acesso universal à justiça como direito fundamental.

        Não custa lembrar que é, sim, possível criar programar estaduais, com base no art. 23, da CF, essa abordagem é de competência comum.


      ID
      658567
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      DPE-MA
      Ano
      2011
      Provas
      Disciplina
      Direitos Humanos
      Assuntos

      Com relação ao núcleo de direito internacional dos direitos humanos, formado de instrumentos internacionais de natureza cogente, assinale a opção correta.

      Alternativas
      Comentários
      • e) INCORRETA A Convenção Americana de Direitos Humanos O Pacto Interamericano de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais enuncia de forma específica os direitos sociais, culturais e econômicos, estabelecendo mecanismo próprio de supervisão desses direitos.
      • DECRETO Nº 19.841, DE 22 DE OUTUBRO DE 1945.

        Vide Decretos nºs 1.3841.5161.517 e 1.518, de 1995

        Promulga a Carta das Nações Unidas, da qual faz parte integrante o anexo Estatuto da Corte Internacional de Justiça, assinada em São Francisco, a 26 de junho de 1945, por ocasião da Conferência de Organização Internacional das Nações Unidas.

           
      • b - errada

        PARTE I

        Artigo 1º - Para fins da presente Convenção, a expressão "discriminação contra a mulher" significará toda distinção, exclusão ou restrição baseada no sexo e que tenha por objeto ou resultado prejudicar ou anular o reconhecimento, gozo ou exercício pela mulher, independentemente de seu estado civil, com base na igualdade do homem e da mulher, dos direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural e civil ou em qualquer outro campo.

        Artigo 2º - Os Estados-partes condenam a discriminação contra a mulher em todas as suas formas, concordam em seguir, por todos os meios apropriados e sem dilações, uma política destinada a eliminar a discriminação contra a mulher, e com tal objetivo se comprometem a:

      • A) Correta.
        A Carta das Nações Unidas, ou Carta de São Francisco é o acordo que forma e estabelece a organização internacional alcunhada Nações Unidas, documento que, logo após a Segunda Guerra Mundial, criou a Organização das Nações Unidas em substituição à Liga das Nações como entidade máxima da discussão do Direito internacional e fórum de relações e entendimentos supranacionais. Foi assinada em São Francisco a 26 de junho de 1945 pelos cinquenta e um Estados membros originais.
        Como Carta, trata-se de um acordo constitutivo, e todos os membros estão sujeitos aos seus artigos. Ademais, a Carta postula que as obrigações às Nações Unidas prevalecem sobre quaisquer outras estabelecidas em tratados diversos.
         

      • A) CORRETA
        Carta das Nações Unidas, ou Carta de São Francisco é o acordo que forma e estabelece a organização internacional alcunhada Nações Unidas, documento que, logo após a Segunda Guerra Mundial, criou a Organização das Nações Unidas em substituição à Liga das Nações como entidade máxima da discussão do Direito internacional e fórum de relações e entendimentos supra-nacionais.
        Foi assinada em 
        São Francisco a 26 de junho de 1945 pelos cinquenta e um Estados membros originais.

        B) INCORRETA
        Não há previsão na Convenção de tais exceções (Segurança Nacional e Ordem Pública).
        Medidas excepcionais de caráter temporário só podem ser adotadas para ACELERAR o processo de igualdade de fato entre homem e mulher (art. 4º).

        C) INCORRETA
        Não há previsão para o individuo peticionar ao comitê
      • Erro da letra E:

        Ao longo da Convenção Americana de Direitos Humanos é possível a identificação de inúmeros direitos civis e políticos (de primeira geração), nos moldes do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos. A única menção aos direitos econômicos, sociais e culturais, ditos de segunda geração, é encontrada no art. 26, que se limita a determinar que os Estados se engajem em progressivamente implementar tais direitos. Tal escolha (de só regular os direitos civis e políticos) foi direcionada para obter a adesão dos EUA à Convenção.

        Essa situação modificou-se, em 1988, com a adoção do protocolo conhecido como Protocolo de San Salvador. A partir de então é que se tem a enumeração dos direitos econômicos, sociais e culturais que os membros da OEA obrigaram-se a implementar.

      • Complementando:

        · A Assembléia Geral da OEA adotou umprotocolo adicional à Convenção, concernente aos direitos sociais, econômicos eculturais (chamado de Protocolo de San Salvador), que entrou em vigor em 1999.

        Recordando que, de acordo coma Declaração Universal dos Direitos do Homem e a Convenção Americana sobreDireitos humanos, só pode ser realizado o ideal do ser humano livre, isento detemor e da miséria, se forem criadas condições que permitam a cada pessoa gozarde seus direitos econômicos, sociais e culturais, bem como de seus direitoscivis e políticos;

         Levandoem conta que, embora os direitos econômicos, sociais e culturais fundamentaistenham sido reconhecidos em instrumentos internacionais anteriores, tanto deâmbito universal como regional, é muito importante que esses direitos sejam reafirmados, desenvolvidos, aperfeiçoados e protegidos, a fim de consolidar naAmérica, com base no respeito pleno dos direitos da pessoa, o regime democráticorepresentativo de governo, bem como o direito de seus povos ao desenvolvimento,à livre determinação e a dispor livremente de suas riquezas e recursos naturais.

        Convenção Americana deDireitos Humanos = Direitos Civis e Políticos.

          Protocolo de San Salvador = direitos econômicos, sociais e culturais.


      • Nao entendo o erro da alternativa "C"

         

        ARTIGO 77
        Qualquer Estado Parte na presente Convenção poderá, a qualquer momento, declarar, nos termos do presente artigo, que reconhece a competência do Comitê para receber e examinar comunicações apresentadas por pessoas sujeitas à sua jurisdição ou em seu nome, alegando a violação por esse Estado Parte dos seus direitos individuais, conforme estabelecidos pela presente Convenção.

      • Talvez o erro da assertiva "C" esteja no fato de a própria Convenção não estabelecer em seu texto um sistema de peticionamento s ser disponibilizado ao indivíduo prejudicado, a despeito de prever, no art. 77, que os Estados poderão reconhecer essa possibilidade.  Ainda que essa possibilidade seja reconhecida pelos Estados, a Convenção não contempla expressamente um sistema de peticionamento.

      • A) Vulgo: Carta das Nações Unidas.

        Documento que, logo após a Segunda Guerra Mundial, criou a Organização das Nações Unidas em substituição à Liga das Nações como entidade máxima da discussão do Direito internacional e fórum de relações e entendimentos supra-nacionais.

      • Penso que o erro da letra C seja o fato de o Brasil não ter subscrito a Convenção dos Migrantes. O enunciado pede a alternativa correta em relação aos instrumentos cogentes. É uma mega pegadinha.

      • A) CORRETA

        Carta das Nações Unidas, ou Carta de São Francisco é o acordo que forma e estabelece a organização internacional alcunhada Nações Unidas, documento que, logo após a Segunda Guerra Mundial, criou a Organização das Nações Unidas em substituição à Liga das Nações como entidade máxima da discussão do Direito internacional e fórum de relações e entendimentos supra-nacionais.

        Foi assinada em São Francisco a 26 de junho de 1945 pelos cinquenta e um Estados membros originais.

        B) INCORRETA

        Não há previsão na Convenção de tais exceções (Segurança Nacional e Ordem Pública).

        Medidas excepcionais de caráter temporário só podem ser adotadas para ACELERAR o processo de igualdade de fato entre homem e mulher (art. 4º).

        Artigo 1º - Para fins da presente Convenção, a expressão "discriminação contra a mulher" significará toda distinção, exclusão ou restrição baseada no sexo e que tenha por objeto ou resultado prejudicar ou anular o reconhecimento, gozo ou exercício pela mulher, independentemente de seu estado civil, com base na igualdade do homem e da mulher, dos direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural e civil ou em qualquer outro campo.

        Artigo 2º - Os Estados-partes condenam a discriminação contra a mulher em todas as suas formas, concordam em seguir, por todos os meios apropriados e sem dilações, uma política destinada a eliminar a discriminação contra a mulher, e com tal objetivo se comprometem......

        C) INCORRETA

        Não há previsão para o individuo peticionar ao comitê

        E) INCORRETA

        Ao longo da Convenção Americana de Direitos Humanos é possível a identificação de inúmeros direitos civis e políticos (de primeira geração), nos moldes do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos. A única menção aos direitos econômicos, sociais e culturais, ditos de segunda geração, é encontrada no art. 26, que se limita a determinar que os Estados se engajem em progressivamente implementar tais direitos. Tal escolha (de só regular os direitos civis e políticos) foi direcionada para obter a adesão dos EUA à Convenção.

        Essa situação modificou-se, em 1988, com a adoção do protocolo conhecido como Protocolo de San Salvador. A partir de então é que se tem a enumeração dos direitos econômicos, sociais e culturais que os membros da OEA obrigaram-se a implementar.

      • Carta das Nações Unidas, ou Carta de São Francisco é o acordo que forma e estabelece a organização internacional alcunhada Nações Unidas, documento que, logo após a Segunda Guerra Mundial, criou a Organização das Nações Unidas em substituição à Liga das Nações como entidade máxima da discussão do Direito internacional e fórum de relações e entendimentos supra-nacionais.

        Foi assinada em São Francisco a 26 de junho de 1945 pelos cinquenta e um Estados membros originais.

      • LETRA D: O Tribunal Penal Internacional visa reprimir a conduta de qualquer pessoa que, conhecendo a finalidade e a atividade criminosa de um grupo criminoso organizado ou a sua intenção de cometer infrações, dele participe ativamente. Errado. Acredito que o primeiro erro esteja na abrangência da assertiva, não é qualquer atividade criminosa de um grupo organizado que será combatida pelo TPI. Até porque, para que a reunião de pessoas com a finalidade de cometer crimes seja caracterizada como uma organização criminosa, faz-se necessário uma associação mínima de quatro pessoas e a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional (art. 1º da Lei nº 12.850/2013).

        Uma vez caracterizada a organização criminosa, os crimes que poderão ser objeto de apreciação do TPI, estão previstos no Estatuto de Roma no art. 5º, in verbis:

        Artigo 5 Crimes da Competência do Tribunal

               1. A competência do Tribunal restringir-se-á aos crimes mais graves, que afetam a comunidade internacional no seu conjunto. Nos termos do presente Estatuto, o Tribunal terá competência para julgar os seguintes crimes:

               a) O crime de genocídio;

               b) Crimes contra a humanidade;

               c) Crimes de guerra;

               d) O crime de agressão.

               2. O Tribunal poderá exercer a sua competência em relação ao crime de agressão desde que, nos termos dos artigos 121 e 123, seja aprovada uma disposição em que se defina o crime e se enunciem as condições em que o Tribunal terá competência relativamente a este crime. Tal disposição deve ser compatível com as disposições pertinentes da Carta das Nações Unidas.


      ID
      658570
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      DPE-MA
      Ano
      2011
      Provas
      Disciplina
      Direitos Humanos
      Assuntos

      Com relação à proteção dos direitos humanos e à sua constitucionalização, assinale a opção correta.

      Alternativas
      Comentários
      • Letra A errada: A CF não faz essa distinção.
      • Letra A – INCORRETA Os conceitos estão trocados. Do ponto de vista constitucional ser cidadão é ser titular de direitos políticos. Já nacionalidade é o vínculo entre a pessoa e o Estado.
         
        Letra B –
        INCORRETA artigo 4º, inciso II da Constituição Federal de 1988 estabelece que a República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: ... prevalência dos direitos humanos. Já a Constituição de 1946 é silente quanto ao tema.
         
        Letra C –
        INCORRETA – Artigo 60, § 4º da Carta Magna: Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: [...] IV - os direitos e garantias individuais.
         
        Letra D –
        CORRETADevido à posição que ocupam no sistema jurídico, os direitos fundamentais somente podem ser restringidos por normas de hierarquia constitucional ou por normas infraconstitucionais, quando o próprio texto constitucional assim autorizar de forma expressa a restrição. Por isso, as restrições de direitos fundamentais só podem ser diretamente constitucionais ou indiretamente constitucionais. Conforme salienta Rolim: “A restrição de um direito fundamental é uma limitação do âmbito de proteção desse direito fundamental. Um exemplo de restrição de direito fundamental é o art. 5º, inciso IV, da Constituição Federal em vigor (é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato) alcança todas as hipóteses práticas de se manifestar o pensamento. A proibição do anonimato na referida disposição de direito fundamental constitui uma restrição porque limita a proteção constitucional da manifestação do pensamento àquelas hipóteses em que o titular do direito não omite a sua idade” ((ROLIM. Luciano Sampaio. Uma Visão Crítica do Princípio da proporcionalidade. Ed. 2002 (Advogado Recife). Vide site: www.Jusnavigandi.com.br).

      • continuação ...

        Letra E –
        INCORRETAO caputdo art. 5º da Constituição Federal de 1988 diz que os direitos fundamentais são assegurados aos “brasileiros e estrangeiros residentes no País”. A locução é infeliz. Ela diz bem menos do que deveria dizer. Defender a interpretação literal da referida expressão poderia levar ao absurdo de se considerar que apenas os brasileiros e os estrangeiros residentes no País, do sexo masculino, poderiam ser titulares de direitos fundamentais. Afinal, o texto não menciona nem as brasileiras nem as estrangeiras.
        Na verdade, a Constituição não pode ser interpretada “em tiras ou em pedaços”, como sempre lembra o Ministro Eros Grau do Supremo Tribunal Federal. Por isso, a expressão “brasileiros e estrangeiros residentes no País” deve ser analisada junto com o princípio da dignidade da pessoa humana. A partir do momento em que o constituinte positivou o princípio da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III), pretendeu-se atribuir direitos fundamentais a todos os seres humanos, independentemente de nacionalidade.
      • Letra C: Errada. Conforme prevê o art. 60, da Constituição Federal, os direitos e garantias individuais podem ser alterados por emenda constitucional, contudo, essas emendas não podem ter por objeto a abolição dos direitos fundamentais. Vejamos o dispositivo:
        Artigo 60 (...) § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
        [...] IV - os direitos e garantias individuais.

        Fonte: Estratégia Concursos.

      • O erro da alternativa "C" não me parece estar apenas na locução relativa à alterabilidade dos direitos fundamentais. 

         

        Enquanto cláusulas pétreas, os direitos fundamentais não podem ser objeto de emendas tendentes a aboli-los. Mas a assertiva contraria essa vedação, já que afirma que os direitos fundamentais "não podem ser ALTERADOS por emenda constitucional". Alterados eles podem ser, desde que a alteração não tenda a abolir esses direitos.  Portanto, está incorreta a esse respeito.

         

        Mas ela também está errada quando restringe os direitos fundamentais aos direitos individuais, já que não apenas direitos individuais são considerados fundamentais.  Também direitos coletivos e difusos podem ser dotados de fundamentalidade, como, por exemplo, o direito de todos a um "meio ambiente ecologicamente equilibrado" (art. 225 da CF/1988).

      • Com relação à proteção dos direitos humanos e à sua constitucionalização, assinale a opção correta.

         a)]A CF distingue cidadania de nacionalidade, referindo-se esta à possibilidade de a pessoa ser titular de direitos políticos e aquela, ao vínculo entre pessoa e Estado.

         b)Na CF, assim como na Constituição de 1946, o princípio da prevalência de direitos humanos é estabelecido como princípio fundamental a reger o Estado nas suas relações internacionais.

         c)Os direitos fundamentais, restritos, na CF, exclusivamente aos direitos individuais, são cláusulas pétreas, ou seja, não podem ser alterados por emenda constitucional.

         d)Os direitos fundamentais podem ser restringidos tanto por expressa disposição constitucional quanto por norma infraconstitucional com fundamento na CF. CERTA

         e)A titularidade de direitos fundamentais é atribuída aos estrangeiros residentes no país, mas não aos estrangeiros não residentes.

      • GABARITO: D

         

        Enquanto alternativa "C"

         

        Conforme prevê o art. 60, da Constituição Federal, os direitos e garantias INDIVIDUAIS podem ser ALTERADOS por EMENDA CONSTITUCIONAL, contudo, essas emendas NÃO podem ter por objeto ABOLIÇÃO dos direitos fundamentais.


        Vejamos o dispositivo:
        Artigo 60 (...) § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
        [...] IV - os direitos e garantias individuais.


        Além a rigor poderíamos argumentar que somente os direitos e garantias individuais são considerados cláusulas pétreas não se estendendo portando aos direitos sociais, direitos políticos e direitos de nacionalidade, em razão da previsão expressa no texto constitucional. Quanto a esse aspecto é bom ressaltar que o entendimento amplamente majoritário atualmente é no sentido de que todos os direitos fundamentais são cláusulas pétreas por hermenêutica constitucional, não apenas os direitos e garantias individuais.

         

         

        Prof. Ricardo Torques - Estratégia Concursos

      • Projeto caveira ta copiando até os comentários da galera

      • Comentário

        Por tratar-se de normas de status superior no ordenamento jurídico, os direitos fundamentais somente

        podem ser restringidos por normas de hierarquia constitucional ou por normas infraconstitucionais, quando

        o próprio texto constitucional assim autorizar de forma expressa a restrição. É os casos das normas de

        eficácia contida, aquelas normas que possuem plena aplicabilidade, mas podem ser restringidas por norma

        infraconstitucional que as regulamente.

        Deste modo, está correta a assertiva.

        Estratégia

      • Na letra A o que mais pegou foi o intendimento do que está escrito, pois ouve apenas uma troca do conceito de cidadania e nacionalidade.

        A CF distingue cidadania de nacionalidade, referindo-se esta (refere-se a nacionalidade) à possibilidade de a pessoa ser titular de direitos políticos e aquela (refere-se a cidadania), ao vínculo entre pessoa e Estado.

        Se eu estiver errado me corrijam por favor

      • JUSTIFICATIVA DA LETRA C: Conforme prevê o art. 60, da Constituição Federal, os direitos e garantias individuais podem ser alterados por emenda constitucional, contudo, essas emendas não podem ter por objeto a abolição dos direitos fundamentais. Vejamos o dispositivo: Artigo 60 (...) § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: [...] IV - os direitos e garantias individuais. Além a rigor poderíamos argumentar que somente os direitos e garantias individuais são considerados cláusulas pétreas não se estendendo portando aos direitos sociais, direitos políticos e direitos de nacionalidade, em razão da previsão expressa no texto constitucional. Quanto a esse aspecto é bom ressaltar que o entendimento amplamente majoritário atualmente é no sentido de que todos os direitos fundamentais são cláusulas pétreas por hermenêutica constitucional, não apenas os direitos e garantias individuais. Pelo exposto, está incorreta a questão.

      • O erro da letra "A" é que os conceitos de cidadania e nacionalidade apresentados estão invertidos

      • Letra D – CORRETA – Devido à posição que ocupam no sistema jurídico, os direitos fundamentais somente podem ser restringidos por normas de hierarquia constitucional ou por normas infraconstitucionais, quando o próprio texto constitucional assim autorizar de forma expressa a restrição. Por isso, as restrições de direitos fundamentais só podem ser diretamente constitucionais ou indiretamente constitucionais. 

      • Lembrem-se das normas de eficácia contida e limitada, essas podem sim ser restringidas. Já as plenas não, estas podem ser apenas complementadas.


      ID
      658573
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      DPE-MA
      Ano
      2011
      Provas
      Disciplina
      Direitos Humanos
      Assuntos

      Considerando a teoria geral dos direitos humanos, assinale a opção correta.

      Alternativas
      Comentários
      • Letra A – INCORRETAA chamada “teoria da margem de apreciação” foi  desenvolvida pela Corte Europeia no caso Handyside v. Reino Unido, e até hoje é frequentemente utilizada em casos nos quais há uma ponderação de direitos. Segundo a teoria, os Estados europeus possuem uma certa margem de apreciação para tomar decisões sobre questões internas, visto que as autoridades locais teriam um melhor entendimento da situação sendo  analisada. Neste sentido, a Corte Europeia deve determinar nos casos concretos em que circunstâncias a margem de apreciação do Estado deve ser ampla, e quando deve ser restrita. Tratando-se de uma teoria de relativização a conclusão parece cristalina no sentido oposto ao enunciado da questão.
         
        Letra B –
        INCORRETASegundo Flávia Piovesan, a universalidade “chama pela extensão universal dos direitos humanos, sob a crença de que a condição de pessoa é o requisito único para a titularidade de direitos, considerando o ser humano como um ser essencialmente moral, dotado de unicidade existencial e dignidade” (Piovezan, Flávia (2005). Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e Direitos Políticos. In: Sur: Revista Internacional de Direitos Humanos. Ano 1, N° 1, p. 21-47.).
         
        Letra C –
        INCORRETA“Direitos Humanos” é uma nova nomenclatura para o que era chamado, primeiramente, direitos do homem. Trata-se de uma forma abreviada e genérica de se referir a um conjunto de exigências e enunciados jurídicos que são superiores aos demais direitos, quer por entendermos que estão garantidos por normas jurídicas superiores, ou por entendermos que são direitos inerentes ao ser humano.
         
        Letra D –
        CORRETAOs direitos sociais têm de seguir o princípio da proibição do retrocesso social, que visa a impedir que o legislador venha a desconstituir pura e simplesmente o grau de concretização que ele próprio havia dado às normas constitucionais, ainda mais quando se tratam de normas constitucionais de eficácia limitada, que dependem das normas infraconstitucionais para se tornarem eficazes.
        Desta forma, quando regulamentado um direito constitucional social o legislador não poderia retroceder a matéria, o que poderia acontecer com a revogação de uma norma, ou ainda, com qualquer medida prejudicial à sua efetivação, como a imposição de exigências para o seu cumprimento, por exemplo.
      • continuação ...

        Letra E –
        INCORRETAOs direitos de primeira geração compreendem as liberdades negativas clássicas, que realçam o princípio da liberdade. São os direitos civis e políticos. Surgiram no final do século XVIII e representam uma resposta do Estado liberal ao Estado absoluto. São exemplos o direito à vida, à propriedade, à liberdade, à participação política e religiosa, entre outros.
        Os direitos de segunda geração identificam-se com as liberdades positivas, reais e concretas e acentuam o princípio da igualdade entre os homens. São os direitos sociais, econômicos e culturais. Surgiram das inovações trazidas pela Revolução Industrial, que provocou uma profunda e radical mudança na sociedade.
        O Estado Social deixou de lado a omissão do Estado liberal para intervir na sociedade como garantidor de novos direitos. Portanto, da inclusão dos direitos de segunda geração os direitos do homem passaram a constituir uma categoria heterogênea.
      • Análise da questão:

        Levando-se em consideração as construções doutrinárias acerca da teoria geral dos direitos humanos, é correto afirmar que, “o princípio da proibição do retrocesso social é uma cláusula de defesa do cidadão em face de possíveis arbítrios impostos pelo legislador no sentido de desconstituir as normas de direitos fundamentais".

        Quem admite tal vedação (ao retrocesso) sustenta que, no que tange a direitos fundamentais que dependem de desenvolvimento legislativo para se concretizar, uma vez obtido certo grau de sua realização, legislação posterior não pode reverter as conquistas obtidas. A realização do direito pelo legislador constituiria, ela própria, uma barreira para que a proteção atingida seja desfeita sem compensações.

        Conforme bem destacou o mestre J.J Gomes Caontilho, “O núcleo essencial dos direitos sociais já realizado e efetivado através de medidas legislativas deve considerar-se constitucionalmente garantido, sendo inconstitucionais quaisquer medidas estaduais que, sem a criação de outros esquemas alternativos ou compensatórios, se traduzam na prática numa 'anulação', 'revogação' ou 'aniquilação' pura e simples desse núcleo essencial". J. J. Gomes Canotilho, Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 5. ed. Coimbra: Almedina, 2002, p. 337-338.

        Nesse sentido, a alternativa correta é a letra “d".


        Gabarito: Alternativa D.
      • Letra D

         

         a) Consoante a teoria da margem de apreciação, nenhuma norma de direitos humanos pode ser invocada para limitar o exercício de qualquer direito. - Pode, pois essa teoria visa solucionar conflitos concretos e é relativizada pelo princípio da proporcionalidade. 

         b) A característica da indivisibilidade dos direitos humanos decorre da constatação de que a condição de pessoa é o único requisito para a sua titularidade de direitos e das necessidades humanas universais. - O que a alternativa fala é o requisito para ser titular de direitos humanos. Quando se trata da indivisibilidade quer dizer que os direitos humanos não se dividem, não podem ser analisados separadamente.

         c) A superioridade das normas de direitos humanos caracteriza-se pela aferição de idoneidade, necessidade e equilíbrio da intervenção do Estado em determinado direito fundamental. - O que a alternativa fala é sobre a exigibilidade/efetividade. Quando se trata de superioridade das normas quer dizer que usa-se a "jus cogens", que é a lei coercitiva a qual obriga os diversos Estados e organizações internacionais à aplicação dos direitos humanos.

         d) O princípio da proibição do retrocesso social é uma cláusula de defesa do cidadão em face de possíveis arbítrios impostos pelo legislador no sentido de desconstituir as normas de direitos fundamentais. - Certo.

         e) Com a inclusão dos direitos sociais no rol dos direitos do homem, antes composto apenas de direitos de liberdade, os direitos do homem passaram a constituir uma categoria homogênea. - Passaram do Estado Liberal para Estado Social, que visava à igualdade por ser uma sociedade heterogênea.

      • Teoria da margem de apreciação (margin of appreciation): A teoria da
        margem de apreciação tem por base a subsidiariedade da jurisdição internacional e se
        encontra ponderada pelo princípio da proporcionalidade. Assim, determinadas
        controvérsias correlatas a restrições estatais não devem ser solucionadas pelo juiz
        internacional, mas sim debatidas e resolvidas no âmbito comunidades nacionais,
        especialmente em razão da relevância fatores culturais internos ao caso concreto.
        É uma teoria adotada pela Corte Europeia de Direitos Humanos, não
        sendo ainda acatada explicitamente pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, a
        qual aparenta não consentir com a teoria. É, inclusive criticada, pela arriscada
        tendência ao relativismo.
        Fonte: Rodadas Mege DPE

      • Efeito  "cliquet" é utilizada pelos alpinistas e define um movimento que só permite o ao mesmo subir, não lhe sendo possível retroceder, em seu percurso. O efeito "cliquet" dos direitos humanos significa que os direitos não podem retroagir, só podendo avançar nas proteções dos indivíduos.

      • GABARITO - D

         

        Em Direitos Humanos deve ser observado o princípio da proibição do retrocesso (ou efeito cliquet), que visa a impedir a redução de direitos humanos no âmbito jurídico. Desta forma, quando regulamentado um direito humano o legislador não poderá retroceder a matéria, com qualquer medida prejudicial à sua efetivação, como a imposição de exigências para o seu cumprimento ou alteração de modo a excluir um direito.

      • Alguma alma caridosa e inteligente conseguiria explicar-me o porquê da alternativa B estar errada? tentei e tentei procurar e nada :/

      • Wallyson Rick, na letra b o erro é que essa característica não é a da indivisibilidade e sim da universalidade

        Na indivisibilidade temos que os DH são aplicados por inteiro, ou seja, não há que se falar em aplicar alguns direitos apenas, já na universalidade temos os destinatários dos direitos humanos, ou seja, toda pessoa

      • Apesar de ser verdadeira a afirmação de que a condição de pessoa é o único requisito para a titularidade de direitos humanos, seu caráter indivisível não decorre daquela afirmativa, mas sim do fato de eles formarem um único conjunto de direitos (mesmo que divididos em categorias), não podendo ser analisados de forma isolada.

      • 100 %

        O princípio da proibição do retrocesso social é uma cláusula de defesa do cidadão em face de possíveis arbítrios impostos pelo legislador no sentido de desconstituir as normas de direitos fundamentais.

      • GABARITO - D

        Em Direitos Humanos deve ser observado o princípio da proibição do retrocesso, que visa a impedir a redução de direitos humanos no âmbito jurídico. Desta forma, quando regulamentado um direito humano o legislador não poderá retroceder a matéria, com qualquer medida prejudicial à sua efetivação, como a imposição de exigências para o seu cumprimento ou alteração de modo a excluir um direito. 

      • Letra D.

        a) Errado. Alguma norma de direitos humanos pode ser invocada para limitar o exercício de qualquer direito.

        Questão comentada pelo Prof. Luciano Monti Favaro

      • O princípio da proibição do retrocesso social é uma cláusula de defesa do cidadão em face de possíveis arbítrios impostos pelo legislador no sentido de desconstituir as normas de direitos fundamentais. (CESPE 2011)

        - Os direitos humanos caracterizam-se pela existência da proibição de retrocesso, também chamada de “efeito cliquet”.

        - Proibição do retrocesso: Vedação da eliminação da concretização já́ alcançada de algum direito.

      • Vedação do retrocesso: os direitos humanos jamais podem ser diminuídos ou reduzidos no seu aspecto de proteção (O Estado não pode proteger menos do que já vem protegendo).

         

      • Minha contribuição.

        Direitos Humanos

        Vedação ao retrocesso => O princípio da proibição do retrocesso social é uma cláusula de defesa do cidadão em face de possíveis arbítrios impostos pelo legislador no sentido de desconstituir as normas de direitos fundamentais.

        Fonte: Cespe

        Abraço!!!

      • No princípio da vedação do retrocesso, os Direitos Humanos não podem ser retirados do ordenamento. De acordo com esse princípio, uma vez assegurado determinado direito humano, ele não poderá ser suprimido sob pena de reduzir o patamar civilizatório anteriormente fixado.  

      • GAB D

        RETROCESSO SOCIAL

        EX --PROIBIDO POIS PREJUDICA O DIREITO JÁ RECONHECIDO

      • Gabarito D

        Letra A errado: Na verdade, a teoria de margem de apreciação é vista no sentido oposto ao enunciado da questão, de modo que ela pode sim ser invocada para limitar o exercício de alguns direitos, uma vez que é baseada na subsidiariedade da jurisdição internacional e ponderada pelo princípio da proporcionalidade.

      • Gabarito D

        Em Direitos Humanos deve ser observado o princípio da proibição do retrocesso (ou efeito cliquet), que visa a impedir a redução de direitos humanos no âmbito jurídico. Desta forma, quando regulamentado um direito humano o legislador não poderá retroceder a matéria, com qualquer medida prejudicial à sua efetivação, como a imposição de exigências para o seu cumprimento ou alteração de modo a excluir um direito. 

        O cliquet é um movimento que só permite ao alpinista subir, não lhe sendo possível retroceder em seu percurso, daí a analogia.

      • Minha contribuição.

        CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS HUMANOS – PRINCÍPIOS

        -Superioridade normativa → Prevalência dos Direitos Humanos sobre todo arcabouço normativo.

        -Essencialidade → Valores essenciais que devem ser protegidos.

        -Reciprocidade → Não sujeitam apenas os Estados, mas sim toda coletividade.

        -Universalidade → “Direito de todos” → Independente de qualquer outro motivo.

        -Unidade → Não permite que apenas alguns sejam considerados e outros não. São unos e coesos!

        -Inerência → Inerente à condição humana.

        -Indivisibilidade → Todos os DH possuem a mesma proteção jurídica → Essenciais à vida digna.

        -Imprescritibilidade → Não se perde pelo desuso ou passagem de tempo.

        -Inalienabilidade → Impossibilidade de se atribuir uma dimensão financeira, pecuniária a tais direitos.

        -Indisponibilidade (irrenunciabilidade) → Impossibilidade de abrir mão de sua condição humana.

        -Proibição do retrocesso → Vedação da eliminação da concretização já alcançada de algum direito.

        -Interpretação Pro Homine → Colisão entre DH e outros direitos → SEMPRE mais favorável ao indivíduo.

        Fonte: QAP - Revisões

        Abraço!!!

      • QUESTÃO: O princípio da proibição do retrocesso social é uma cláusula de defesa do cidadão em face de possíveis arbítrios impostos pelo legislador no sentido de desconstituir as normas de direitos fundamentais. CERTA.

        GABARITO: LETRA D.

         Bons Estudos!


      ID
      658576
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      DPE-MA
      Ano
      2011
      Provas
      Disciplina
      Direito Constitucional
      Assuntos

      Considerando o disposto na CF acerca da DP, assinale a opção correta.

      Alternativas
      Comentários
      • letra E:
        art 133, paragrafo 2º, da CF "Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentãria dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art 99, parágrafo 2º."

      • letra A: correta.
        art 133 da CF que trata dos defensores públicos faz remissão ao art. 39, parágrafo 4º da CF:
        "... serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, premio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI."

      • letra B: incorreta.
        art 24, CF dispõe sobre a competencia concorrente entre os Estados, DF e a União.
        estaria correto se na alternativa nao estivesse incluido o município.

      • letra D: incorreta.
        art 134, paragrafo 1º, da CF: "...em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos e garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais."
      • letra C: incorreta.
        art 134 caput CF: "A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica de todos os graus, dos necessitados, na forma do art 5º, LXXIV."

      • A) correta. art 135 c/c art. 39, parágrafo 4º da CF: "... serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, premio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI."

        B) incorreta. art 24, inciso XIII da CF dispõe: “Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: ... XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;”. Trata-se de competência concorrente que não entra municípios. Apenas na competência comum do art. 23 entra os municípios “Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:”

        C) incorreta. art 134 caput CF: "A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica detodos os graus, dos necessitados, na forma do art 5º, LXXIV.". CF, Art. 5º inciso LXXIV  "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;”
         
        D) incorreta. art 134, paragrafo 1º, da CF: § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.
        No final quando na questão diz: “vedado irrestritamente o exercício da advocacia.” Esse irrestritamente torna a questão incorreta, pois, traduzindo, seria vedado não restritivamente (proibido não restritivamente, na lógica duas negações é igual a sim)o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

        E) Errada. art 134, § 2º, da CF “Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º".
        Atualmente a Constituição assegura expressamente apenas autonomia funcional e administrativa às Defensorias Estaduais, entretanto existem dois Projetos de Emenda Constitucional, as PECs 98 e 100 de 2011, tramitando no Congresso Nacional, que pretende corrigir essa falha do § 2º do Art. 134 de forma que não só o ramo estadual da instituição, mas também a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal possuam autonomia funcional, administrativa e iniciativa de sua proposta orçamentária.
      • A partir da EC 69/12, a alternativa "e" também estaria correta.

        A EC. 69/2012 alterou a competência para legislar sobre a defensoria pública do DF. De acordo com tal norma, atualmente, à União compete legislar apenas sobre a defensoria pública dos territórios.

        Art. 21. Compete à União:
        XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;

        Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
        XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;

      • Então, podemos dizer que a competência legislativa, depois da EC 69/2012, se dará da seguinte forma:

        Privativa
        União, para organizar Defensoria Pública da União e dos Territórios, bem como, estabelecer normas gerais para a organização das Defensorias Públicas dos Estados e do Distrito Federal.

        Concorrente
        Estados Distrito Federal para estabelecer normas específicas para a organização das respectivas DPE's.


        Se o raciocínio estiver correto, o art. 134, § 1º da CF deve ser interpretado com a supressão da expressão "do Distrito Federal", não acham?!
      • Qual é o erro da "d"?

        "O cargo de DP é provido, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada aos integrantes da carreira a garantia da inamovibilidade e vedado irrestritamente o exercício da advocacia."

        Eu não dei como correta pq sabia que a "A" estava correta e não gostei da palavra "irrestritamente", mas não entendo o erro. Significa que nao há restrições à vedação do exercício da advocacia. E não há mesmo, não é?

      • Questão desatualizada conforme nova redação do art. 134 da CF

        Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.)

        § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

        § 3º APLICA-SE o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 74, de 2013)



      ID
      658579
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      DPE-MA
      Ano
      2011
      Provas
      Disciplina
      Legislação Estadual
      Assuntos

      Com base no que dispõe a Constituição do Estado do Maranhão sobre a DPE/MA, assinale a opção correta.

      Alternativas
      Comentários
      • letra E: incorreta.
        art 133, paragrafo 2º, da CF "Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art 99, parágrafo 2º."
      •  LETRA E: INCORRETA

        "No que se refere à elaboração da proposta orçamentária, a situação nacional

        de 2003 era muito diversificada. Quase metade das instituições

        (45%) tinha assegurada à iniciativa da referida elaboração. Já em 2005,

        a possibilidade de elaborar a proposta orçamentária foi elevada para o

        percentual de 68%. Em 2008, 10 Defensorias Públicas exerceram iniciativa

        de proposta legislativa orçamentária, representando 38,46%. as Defensorias

        Públicas que relataram foram: bahia, ceará, Maranhão, Mato

        grosso, Mato grosso do sul, Pará, roraima, rio grande do sul, são Paulo

        e tocantins. nos estados da bahia, são Paulo, rio grande do sul, tocantins,

        Pará e Maranhão, houve corte da proposta no executivo, antes da

        remessa do Projeto de lei. além disso, nos estados do Pará e Maranhão

        houve corte da proposta durante a tramitação do Projeto de lei no legislativo."

        FONTE: III Diagnóstico da Defensoria Pública no Brasil

      • GABARITO: Letra "A".
        De acordo com a Constituição Estadual do Maranhão, que reza:
        Art. 110. A Defensoria Pública tem como chefe o Defensor Público-Geral (DPG), nomeado pelo Governador do Estado, dentre os integrantes da carreira maiores de 30 (trinta) anos, escolhidos em lista tríplice, mediante eleição de todos os membros da carreira da Defensoria Pública, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, e a ele são assegurados os mesmos direitos, prerrogativas e vencimentos de Secretário do Estado ou ocupante de cargo equivalente.

        Obs.: Atenção! A questão pediu a assertiva correta.

      ID
      658582
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      DPE-MA
      Ano
      2011
      Provas
      Disciplina
      Legislação da Defensoria Pública
      Assuntos

      Acerca das funções institucionais da DP, assinale a opção correta.

      Alternativas
      Comentários
      • letra E: incorreta
        sao funções institucionais da defensoria publica entre outros o recebimento dos autos com vista.

        lei complementar 80, art 4º, inc. V - exercer, mediante o recebimento dos autos com vista, a ampla defesa e o contraditório em favor de pessoas naturais e jurídicas, em processos administrativos e judiciais, perante todos os órgãos e em todas as instâncias, ordinárias ou extraordinárias, utilizando todas as medidas capazes de propiciar a adequada e efetiva defesa de seus interesses;"


      • letra C: correta.
        LC 80, art 4º, VI – representar aos sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos, postulando perante seus órgãos;
         

        letra D: incorreta. a alternativa misturou dois incisos do art. 4º da Lc 80:
        VII – promover ação civil pública e todas as espécies de ações capazes de propiciar a adequada tutela dos direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos quando o resultado da demanda puder beneficiar grupo de pessoas hipossuficientes;

        VIII – exercer a defesa dos direitos e interesses individuais, difusos, coletivos e individuais homogêneos e dos direitos do consumidor, na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal; 

      • Sobre a letra B:

        Art. 4º § 4º  O instrumento de transação, mediação ou conciliação referendado pelo Defensor Público valerá como título executivo extrajudicial, inclusive quando celebrado com a pessoa jurídica de direito público. (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).
      • pra fechar, letra A
        tem previsão expressa
        XI – exercer a defesa dos interesses individuais e coletivos da criança e do adolescente, do idoso, da pessoa portadora de necessidades especiais, da mulher vítima de violência doméstica e familiar e de outros grupos sociais vulneráveis que mereçam proteção especial do Estado; (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).
      • A) incorreta

        LC 80/94. Art.4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras: XI – exercer a defesa dos interesses individuais e coletivos da criança e do adolescente, do idoso, da pessoa portadora de necessidades especiais, da mulher vítima de violência doméstica e familiar e de outros grupos sociais vulneráveis que mereçam proteção especial do Estado;

        B) incorreta

        LC 80/94. Art.4º. § 4º  O instrumento de transação, mediação ou conciliação referendado pelo Defensor Público valerá como título executivo extrajudicial, inclusive quando celebrado com a pessoa jurídica de direito público.

        C) correta

        LC 80/94. Art.4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras: VI – representar aos sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos, postulando perante seus órgãos;

        D) incorreta

        LC 80/94. Art.4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras: VII – promover ação civil pública e todas as espécies de ações capazes de propiciar a adequada tutela dos direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos quando o resultado da demanda puder beneficiar grupo de pessoas hipossuficientes;

        E) incorreta

        LC 80/94. Art.4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras: V – exercer, mediante o recebimento dos autos com vista, a ampla defesa e o contraditório em favor de pessoas naturais e jurídicas, em processos administrativos e judiciais, perante todos os órgãos e em todas as instâncias, ordinárias ou extraordinárias, utilizando todas as medidas capazes de propiciar a adequada e efetiva defesa de seus interesses;


      ID
      658585
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      DPE-MA
      Ano
      2011
      Provas
      Disciplina
      Legislação da Defensoria Pública
      Assuntos

      Assinale a opção correta a respeito dos diversos institutos relacionados à DP.

      Alternativas
      Comentários
      • ALTERNATIVA A - CORRETA

        ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – ECA. HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. APELAÇÃO INTERPOSTA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO EM DOBRO. TERMO INICIAL. DATA DA INTIMAÇÃO PESSOAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 122, I, DO ECA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
        1. Em processos relativos ao Estatuto da Criança e do Adolescentes, a Defensoria Pública tem o prazo de 20 dias para interpor o recurso de apelação, tendo como termo inicial para recorrer a data de sua intimação pessoal, e não da juntada do mandado nos autos (ECA, art.198, II).
        2. Demonstrada pelo Juízo de primeira instância a necessidade concreta da medida socioeducativa de internação e tendo o paciente praticado ato infracional equiparado ao delito de roubo circunstanciado, não configura constrangimento ilegal a aplicação de tal medida, nos termos do art. 122, I, do ECA.
        3. Ordem denegada.
        (HC 116.421/MT, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 15/06/2010, DJe 02/08/2010)

         

        ALTERNATIVA B - ERRADA

        Art. 128. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, dentre outras que a lei local estabelecer
        I - receber intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição, contando­se­lhe em dobro todos os prazos;
        II – receber, inclusive quando necessário, mediante entrega dos autos com vista, intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição ou instância administrativa, contando-se-lhes em dobro todos os prazos;
        I
        II - não ser preso, senão por ordem judicial escrita, salvo em flagrante, caso em que a autoridade fará imediata comunicação ao Defensor Público ­Geral;
      • ALTERNATIVA C - ERRADA

        PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA DA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL.
        SUCUMBÊNCIA. MUNICÍPIO. HONORÁRIOS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
        1. Cuida-se, na origem, de ação ordinária intentada pela Defensoria Pública Estadual contra município relacionada ao direito à educação.
        O recurso especial, contudo versou somente sobre pleito para o afastamento da condenação do municípios aos honorários de sucumbência.
        2. A jurisprudência está pacificada no sentido de que a condenação da Fazenda Municipal em litígio contra a Defensoria Pública estadual determina a incidência de honorários de sucumbência, já que se trata de pessoas jurídicas diversas. Logo, inaplicável na espécie a Súmula 421/STJ. Precedentes: REsp 1.250.388/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 10.6.2011; REsp 1.231.127/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 13.4.2011; REsp 1.214.824/RS, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 1º.12.2010; AgRg no REsp 1.060.459/MG, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJe 16.3.2011; AgRg no Ag 1.179.076/MG, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 30.4.2010.
        Agravo regimental improvido.
        (AgRg no REsp 1250211/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/10/2011, DJe 27/10/2011)


        ALTERNATIVA D  - ERRADA
        A Lei n. 7.347, em seu art. 5º, prevê expressamente a Defensoria Pública como uma das legitimadas a propor ação civil pública.

        Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
        I - o Ministério Público;
        II - a Defensoria Pública;
        III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
        IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;
        V - a associação que, concomitantemente:



        ALTERNATIVA E - ERRADA
        AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFENSORIA PÚBLICA.
        PRAZO RECURSAL CONTADO EM DOBRO. INTEMPESTIVIDADE. INÍCIO DO PRAZO.
        A PARTIR DA ENTRADA DOS AUTOS NA SECRETARIA DO ÓRGÃO E NÃO DO CIENTE DO MEMBRO DA DEFENSORIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
        1. Deve ser mantida por seus próprios fundamentos a decisão que não conhece do agravo de instrumento em razão da intempestividade, pois a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça consolidou o entendimento de que é de 10 (dez) dias o prazo para a interposição do agravo, pela Defensoria Pública, com que se impugna decisão que negou seguimento ao recurso especial. Precedentes.
        2. O prazo para a interposição do recurso pela Defensoria Pública começa a fluir a partir da data da entrada dos autos na secretaria, e não quando o membro do órgão toma ciência do conteúdo apresentado.
        3. Agravo regimental a que se nega provimento.
        (AgRg no Ag 1346471/AC, Rel. Ministro CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 17/05/2011, DJe 25/05/2011)
      • Flávia, simplesmente excelente.
      • O ERRO DA B: Ao membro da DP é conferida a prerrogativa de não ser preso, senão por ordem judicial escrita, salvo em flagrante de crime inafiançável, caso em que a autoridade deve fazer imediata comunicação ao DPG. Bom, na verdade o DEFENSOR PÚBLICO pode ser preso em flagrante pela prática de qualquer crime, e não somente por crime inafiançável.
      • PESSOAL, CUIDADO, QUESTÃO DESATUALIZADA:

        HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO PREVISTO NO ORDENAMENTO JURÍDICO. 1. NÃO CABIMENTO. MODIFICAÇÃO DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. RESTRIÇÃO DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. EXAME EXCEPCIONAL QUE VISA PRIVILEGIAR A AMPLA DEFESA E O DEVIDO PROCESSO LEGAL. 2. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATOS INFRACIONAIS EQUIPARADOS AOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. 3. RECURSO DE APELAÇÃO. PRAZO RECURSAL EM DOBRO. DEFENSORIA PÚBLICA. TERMO INICIAL. VISTA DOS AUTOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. 4. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. ... 2. A fluência do prazo para a interposição de recurso pela Defensoria Pública, beneficiada com intimação pessoal, tem início com a remessa dos autos com vista ou com a entrada destes na instituição, e não com oposição de ciente pelo seu representante. Precedentes. 3. Na espécie, a apelação foi interposta em 11/6/2013, quando ainda não esgotado o prazo recursal de 20 (vinte) dias estabelecido no art. 198, inciso II, do Estatuto da Criança e do Adolescente, c/c o art. 5º, § 5º, da Lei n. 1.060/1950, porquanto a remessa dos autos com vista à Defensoria Pública ocorrera em 29/5/2013. 4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para, reconhecida a tempestividade do recurso, determinar seja a Apelação n. 0007212-76.2012.8.26.0576 conhecida pelo Tribunal de Justiça, julgando-se o mérito como entender de direito.

        Processo

        HC 290719 / SP
        HABEAS CORPUS
        2014/0059029-5

        Relator(a) Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)

        Órgão Julgador T5 - QUINTA TURMA

        Data do Julgamento 10/06/2014

        Data da Publicação/Fonte DJe 01/08/2014


      • Uai, não entendi o seu comentário, Sheila Machado. O julgado que você colacionou só corrobora que o item "E" está errado!

      • Gente a questão se encontra desatualizada. Art. 198, II ECA. REDAÇÃO ALTERADA. Lei 12.594/12.

      • Questão "a) Em processos relativos ao ECA, a DP tem o prazo de vinte dias para interpor o recurso de apelação, sendo o termo inicial para recorrer a data de sua intimação pessoal, e não a da juntada do mandado nos autos."

        A questão acima esta acorreta, porque o prazo para o recurso é de dez dias, conforme art. 198, II do ECA, assim como a LC 80, em seu artigo 128, I, dá a prerrogativa do prazo em dobro, o prazo passa a ser 20 dias, bem como o mesmo inciso deixa claro que deverá haver intimação pessoal, que é o ínicio do prazo.

         

        LC 80/94: Art. 128. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, dentre outras que a lei local estabelecer:

        I – receber, inclusive quando necessário, mediante entrega dos autos com vista, intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição ou instância administrativa, contando-se-lhes em dobro todos os prazos;       (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

        ECA: Art. 198.  Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), com as seguintes adaptações:  

        II - em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias; 

         

      • A ESTÁ ERRADA; não se dobra o prazo no ECA, por previsão expressa de que o prazo para recorrer será sempre, salvo para emb. decl, de 10d.

      • prazo em dobro e em dias corridos para a DPE.


      ID
      658588
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      DPE-MA
      Ano
      2011
      Provas
      Disciplina
      Legislação da Defensoria Pública
      Assuntos

      Acerca dos deveres, das proibições, dos impedimentos e da responsabilidade funcional dos membros da DPE, assinale a opção correta.

      Alternativas
      Comentários
      • a) Errado.
        LC80 Art. 46. Além das proibições decorrentes do exercício de cargo público, aos membros da Defensoria Pública da União é vedado: 
        V - exercer atividade político­partidária, enquanto atuar junto à justiça eleitoral.

        d) Certo.

        LC80, art. 134 § 2º Caberá ao Defensor Público­Geral aplicar as penalidades previstas em lei, exceto no caso de demissão e cassação de aposentadoria, em que será competente para aplicá­las o Governador do Estado.
      • COMPLETANDO OS COMENTÁRIOS DA COLEGA ACIMA:


        B. Não há essa vedação na Lei 80/94.

        Art. 46. Além das proibições decorrentes do exercício de cargo público, aos membros da Defensoria Pública da União é vedado:

        I - exercer a advocacia fora das atribuições institucionais;

        II - requerer, advogar, ou praticar em Juízo ou fora dele, atos que de qualquer forma colidam com as funções inerentes ao seu cargo, ou com os preceitos éticos de sua profissão;

        III - receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais, em razão de suas atribuições;

        IV - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista;

        V - exercer atividade político­partidária, enquanto atuar junto à justiça eleitoral.


        C.
        Art. 94. A atividade funcional dos membros da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios está sujeita a:

        I - correição ordinária, realizada anualmente pelo Corregedor­Geral e por seus auxiliares, para verificar a regularidade e eficiência dos serviços;

        II - correição extraordinária, realizada pelo Corregedor­Geral e por seus auxiliares, de ofício ou por determinação do Defensor Público­Geral.


        E. O membro da DPE não tem esse dever (art. 46).
      • Letra E: fala em "fixar domicílio". De fato, a lei não obriga a tanto. Mas atenção ao art. 129, I LC 80, que fala em RESIDIR na localidade em que exerce a função:
        "Art. 129. São deveres dos membros da Defensoria Pública dos Estados: I - residir na localidade onde exercem suas funções, na forma do que dispuser a lei estadual;"
      • Letra A errada:
        Art. 130. Além das proibições decorrentes do exercício de cargo público, aos membros da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios é vedado:
        (...)V - exercer atividade político­partidária, enquanto atuar junto à Justiça Eleitoral.


        A letra B está errada porque a vedação é apenas até o 3o grau:
        Art. 131. É defeso ao membro da Defensoria Pública do Estado exercer suas funções em processo ou procedimento:
        (...) III - em que for interessado cônjuge ou companheiro, parente consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;

        Letra C errada ao falar em correição extraordinária realizada anualmente. Anualmente ocorre é a correição ordinária, conforme a LC 80/94:
        Art. 133. A atividade funcional dos membros da Defensoria Pública da União está sujeita a:
        I - correição ordinária, realizada anualmente pelo Corregedor­Geral e por seus auxiliares, para verificar a regularidade e eficiência dos serviços;

        II - correição extraordinária, realizada pelo Corregedor­Geral e por seus auxiliares, de ofício ou por determinação do Defensor Público­Geral;


        A letra D está correta, art. 134 páragrafo 2o, LC 80/94:
        § 2º Caberá ao Defensor Público­Geral aplicar as penalidades previstas em lei, exceto no caso de demissão e cassação de aposentadoria, em que será competente para aplicá­las o Governador do Estado.

      • a) Além das proibições decorrentes do exercício de cargo público, aos membros da DPE é vedado exercer atividade político-partidária, independentemente de atuar junto à justiça eleitoral. O ERRO DA 'A' é que não é vedado exercer atividade político-partidária, salvo se ele (o Defensor Público) estiver atuando na Justiça Eleitoral. b) É defeso ao membro da DPE exercer suas funções em processo em que seja interessado seu parente consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral, até o quarto grau. ERRADA. Pois, a proibição somente abarca ATÉ O TERCEIRO GRAU DE PARENTESCO. C - A atividade funcional dos membros da DPE está sujeita a correição extraordinária, realizada anualmente pelo corregedor-geral, para a verificação da eficiência dos serviços. NÃO ENTENDI O ERRO.- Cabe ao DPG aplicar as penalidades previstas em lei, exceto no caso de demissão e cassação de aposentadoria, em que é competente para aplicá-las o governador do estado. CORRETO. e) É dever dos membros da DPE fixar domicílio na localidade onde exercem suas funções, na forma do que dispuser a lei estadual. A ERRADA, pois a LEI NÃO TRATA DO TEMA, PORTANTO É POSSÍVEL
      • Nobres colegas, verifiquei nos excelentes comentários que houve confusão quanto à fundamentação dos dispositivos 49 e 133 da lei nº 80/1994, que tratam da Responsabilidade funcional dos Defensores Federais e Defensores Públicos Estaduais, respectivamente. A diferença é tênue, mas deve ser observada com bastante atenção, no que tange aos incisos II do art. 49 e II do art. 133 da mencionada lei.

      • CAPÍTULO V

        Dos Deveres, das Proibições, dos Impedimentos e da Responsabilidade Funcional

        SEÇÃO IV

        Da Responsabilidade Funcional

        Art. 134. A lei estadual estabelecerá as infrações disciplinares, com as respectivas sanções, procedimentos cabíveis e prazos prescricionais.

        § 2º Caberá ao Defensor Publico-Geral aplicar as penalidades previstas em lei, exceto no caso de demissão e cassação de aposentadoria, em que será competente para aplicá­las o Governador do Estado.

      • Art. 19  –  Compete ao Corregedor-Geral, além de outras 

        atribuições conferidas por lei: 

        I –  inspecionar  as atividades  dos membros da Defensoria  

        Pública, recomendando,  sempre que necessário, a realização 

        de correções; 

        Entao, a realizações de correições, segundo a lei complemetar 19/94, não ocorrem anualmente, mas sempre que necessário, segundo recomendação do Corregedor-Geral.

      • Caberá ao Defensor Publico-Geral aplicar as penalidades previstas em lei, exceto no caso de demissão e cassação de aposentadoria, em que será competente para aplicá-las o Governador do Estado.


      ID
      658591
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      DPE-MA
      Ano
      2011
      Provas
      Disciplina
      Legislação da Defensoria Pública
      Assuntos

      Com referência à corregedoria-geral das DPEs, assinale a opção correta.

      Alternativas
      Comentários
      • Corrigindo as erradas:

        A) Art. 105. À Corregedoria­Geral da Defensoria Pública do Estado compete: II - sugerir ao Defensor Público­ Geral o afastamento de Defensor Público que esteja sendo submetido a correição, sindicância ou processo administrativo disciplinar, quando cabível.

        B) 
        Art. 105. À Corregedoria­ Geral da Defensoria Pública do Estado compete: VI - propor a instauração de processo disciplinar contra membros da Defensoria Pública do Estado e seus servidores.

        D) Art. 104.  A Corregedoria-Geral é exercida pelo Corregedor-Geral indicado dentre os integrantes da classe mais elevada da Carreira, em lista tríplice formada pelo Conselho Superior, e nomeado pelo Defensor Público-Geral para mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução. (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

        E) Art. 105. À Corregedoria ­Geral da Defensoria Pública do Estado compete: VII - acompanhar o estágio probatório dos membros da Defensoria Pública do Estado.
      • Faltou comentar a origem da afirmativa "C":


        LC 80

        Art. 60. A Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios é exercida pelo Corregedor-Geral, indicado dentre os integrantes da classe mais elevada da carreira pelo Conselho Superior e nomeado pelo Presidente da República, para mandato de dois anos.

        Parágrafo único. O Corregedor-Geral poderá ser destituído por proposta do Defensor Publico-Geral, pelo voto de dois terços dos membros do Conselho Superior, antes do término do mandato. 


        .....


        A Corregedoria-Geral é órgão integrante da administração superior da Defensoria Pública da União.
        Conforme previsões contidas no artigo 13 da Lei Complementar nº 80/1994 e no seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução CSDPU nº 73/2013, incumbe à CGDPU, resumidamente:


        1. realizar correições e inspeções funcionais;

        2. acompanhar o estágio probatório dos membros da carreira de Defensor Público Federal; e,

        3. receber e processar representações contra membros e servidores da Defensoria Pública da União.

        4. A Corregedoria-Geral está à disposição dos assistidos da Defensoria Pública da União e da sociedade brasileira, em geral, para promover o aperfeiçoamento dos serviços realizados por nossa instituição.

      • Na verdade, por se tratar de DPE, a fundamentação da "C" está no art. 104, §1º:

        "O Corregedor-Geral poderá ser destituído por proposta do Defensor Público-Geral, pelo voto de dois terços do Conselho Superior, antes do término do mandato".


      ID
      658594
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      DPE-MA
      Ano
      2011
      Provas
      Disciplina
      Legislação da Defensoria Pública
      Assuntos

      Com base no ordenamento jurídico brasileiro, assinale a opção correta a respeito das regras aplicáveis à DP.

      Alternativas
      Comentários
      • Acredito que tenha havido anulaçao por não haver alternativa correta. 


      ID
      658597
      Banca
      CESPE / CEBRASPE
      Órgão
      DPE-MA
      Ano
      2011
      Provas
      Disciplina
      Legislação da Defensoria Pública
      Assuntos

      Em relação às ouvidorias-gerais das DPEs, assinale a opção correta.

      Alternativas
      Comentários
      • Na verdade a questão foi anulada por conta de que a opção B e D foram consideradas corretas pela banca.

        Justificativa CESPE: "Além da opção considerada correta pelo gabarito oficial preliminar, a afirmação de que “qualquer pessoa que não seja membro ou servidor da DPE pode apresentar representações ao ouvidor-geral” também está correta. Diante disso, opta-se pela anulação da questão."