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Prova CESPE - 2013 - DPE-RR - Defensor Público


ID
922198
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta referente à classificação das constituições e à aplicabilidade e interpretação das normas constitucionais.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A- CORRETA
    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 39 DA LEI N. 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003 (ESTATUTO DO IDOSO), QUE ASSEGURA GRATUIDADE DOS TRANSPORTES PÚBLICOS URBANOS E SEMI-URBANOS AOS QUE TÊM MAIS DE 65 (SESSENTA E CINCO) ANOS. DIREITO CONSTITUCIONAL. NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA PLENA E APLICABILIDADE IMEDIATO. NORMA LEGAL QUE REPETE A NORMA CONSTITUCIONAL GARANTIDORA DO DIREITO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. 1. O art. 39 da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) apenas repete o que dispõe o § 2º do art. 230 da Constituição do Brasil. A norma constitucional é de eficácia plena e aplicabilidade imediata, pelo que não há eiva de invalidade jurídica na norma legal que repete os seus termos e determina que se concretize o quanto constitucionalmente disposto. 2. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.(ADI 3768, Relator(a):  Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 19/09/2007, DJe-131 DIVULG 25-10-2007 PUBLIC 26-10-2007 DJ 26-10-2007 PP-00028 EMENT VOL-02295-04 PP-00597 RTJ VOL-00202-03 PP-01096)
  • Assertiva A correta;
    Assertiva B errada. Segundo o art. 134 da CF. O erro da questão está na eficácia limitada, quando deveria ser plena;
    Assertiva C errada. A questão trata da classificaçao quanto ao sistema: principiológica e preceitual.
                    Na verdade, a predominância de princípios faz parte da constituição principiológica que é o exemplo da constituição brasileira.
    Assertiva D errada. O erro da questão está em afirmar que independe de ratificação por referendo popular, quando na verdade a população ratifica a constituição.
    Assertiva E errada. O erro da questão está em afirmar que é eficácia contida quando na verdade é eficácia limitada segundo art. 37, inciso I da CF.

    Conhecimento + dedicação + equilíbrio = sucesso.

  • b) É considerada norma de eficácia limitada o dispositivo constitucional que preceitua ser a DP instituição essencial à função jurisdicional do Estado, com a incumbência de prestar orientação jurídica e defesa dos necessitados. ERRADO
    Trata-se de norma de Eficácia Plena


    c) No que se refere à classificação das constituições ao sistema, a denominada constituição preceitual é aquela na qual há a predominância de princípios, considerados normas constitucionais, com elevado grau de abstração e generalidade, a exemplo da CF. ERRADO
    Constituição Preceitual é aquela na qual prevalecem as regras, a exemplo da Constituição Mexicana. A questão traz o conceito de Constituição Principiológica.


    d) Quanto à origem, a chamada constituição cesarista independe de ratificação popular por referendo. ERRADO
    Muito pelo contrário, Constituição Cesarista é uma espécie de Constituição formulada sem participação popular, mas que deve ser submetida a um referendo para ganhar vigência.



    e) Na CF, o dispositivo que estabelece o acesso dos estrangeiros aos cargos, empregos e funções públicas configura, segundo o STF, hipótese de norma de eficácia contida. ERRADO
    Trata-se de norma de Eficácia Limitada.
  • Caroline, as fontes, por gentileza!
  • Só relembrando o conteúdo

    CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ
    1- Eficácia Plena – Não necessitam de nenhuma ação do legislador para que possam alcançar o destinatário, e por isso são de aplicação direta e imediata, pois independem de uma lei que venha mediar os seus efeitos. As normas de eficácia plena também não admitem que uma lei posterior venha a restringir o seu alcance. Ex.: Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou permanecer associado (CF, art. 5º, XX) 2- Eficácia Contida - É aquela norma que, embora não precise de qualquer regulamentação para ser alcançada por seus receptores - também tem aplicabilidade direta e imediata, não precisando de lei para mediar os seus efeitos -, poderá ver o seu alcance limitado pela superveniência de uma lei infraconstitucional. Enquanto não editada essa lei, a norma permanece no mundo jurídico com sua eficácia de forma plena, porém no futuro poderá ser restringida pelo legislador infraconstitucional.
    3- Eficácia Limitada - É a norma que, caso não haja regulamentação por meio de lei, não é capaz de gerar os efeitos  para os quais foi criada, assim dizemos que tem aplicação indireta ou mediata, pois há a necessidade da existência de uma lei para “mediar” a sua aplicação. Como vimos, é  errado dizer que não possui força jurídica, ou que é incapaz de gerar efeitos concretos, pois manifesta a intenção dos legisladores e é capaz de tornar normas posteriores inconstitucionais. Desta forma, sua aplicação é mediata, mas sua eficácia jurídica (ou seja, seu caráter vinculante) é imediata. Ex.: O estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor (art. 5º, XXXII). Se a lei não estabelecesse o Código de Defesa do Consumidor, não se poderia aplicar essa norma por si só.
  • Item B

    EMENTA: I. Ação direta de inconstitucionalidade: art. 2º, inciso IV, alínea c, da L. est. 12.755, de 22 de março de 2005, do Estado de Pernambuco, que estabelece a vinculação da Defensoria Pública estadual à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos: violação do art. 134, § 2º, da Constituição Federal, com a redação da EC 45/04: inconstitucionalidade declarada. 1. A EC 45/04 outorgou expressamente autonomia funcional e administrativa às defensorias públicas estaduais, além da iniciativa para a propositura de seus orçamentos (art. 134, § 2º): donde, ser inconstitucional a norma local que estabelece a vinculação da Defensoria Pública a Secretaria de Estado. 2. A norma de autonomia inscrita no art. 134, § 2º, da Constituição Federal pela EC 45/04 é de eficácia plena e aplicabilidade imediata, dado ser a Defensoria Pública um instrumento de efetivação dos direitos humanos. II. Defensoria Pública: vinculação à Secretaria de Justiça, por força da LC est (PE) 20/98: revogação, dada a incompatibilidade com o novo texto constitucional 1. É da jurisprudência do Supremo Tribunal - malgrado o dissenso do Relator - que a antinomia entre norma ordinária anterior e a Constituição superveniente se resolve em mera revogação da primeira, a cuja declaração não se presta a ação direta. 2. O mesmo raciocínio é aplicado quando, por força de emenda à Constituição, a lei ordinária ou complementar anterior se torna incompatível com o texto constitucional modificado: precedentes.
    (ADI 3569 / PE – PERNAMBUCO - Relator(a):  Min. SEPÚLVEDA PERTENCE Julgamento:  02/04/2007 - Órgão Julgador:  Tribunal Pleno)

    Item E

    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. ESTRANGEIRO. ACESSO AO SERVIÇO PÚBLICO. ARTIGO 37, I, DA CB/88. O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido de que o artigo 37, I, da Constituição do Brasil [redação após a EC 19/98], consubstancia, relativamente ao acesso aos cargos públicos por estrangeiros, preceito constitucional dotado de eficácia limitada, dependendo de regulamentação para produzir efeitos, sendo assim, não auto-aplicável. Precedentes. Agravo regimental a que se dá provimento. (RE 544655 AgR / MG - MINAS GERAIS - Relator(a):  Min. EROS GRAU - Julgamento:  09/09/2008 - Órgão Julgador:  Segunda Turma)
  • c) No que se refere à classificação das constituições ao sistema, a denominada constituição preceitual é aquela na qual há a predominância de princípios, considerados normas constitucionais, com elevado grau de abstração e generalidade, a exemplo da CF.
    ERRADA
    Segundo Diogo de Figueiredo Moreira Neto, a Constituição quanto ao sistema pode ser classificada em:
    Preceitual= aqui prevalecem as regras, individualizadas como normas revestidas de pouco grau de abstração, concretizadoras de princípios, pelo que é possível a aplicação coercitiva. Ex: Constituição Mexicana.

    Principiológica = aqui predominam os princípios, identificados como normas constitucionais providas de alto grau de abstração, consagradores de VALORES, pelo que é necessária a mediação concretizadora. Ex: CR/88
  • Quanto à alternativa D, o erro está na palavra "independe". Contrariamente ao afirmado na alternativa, a Constituição Cesarista é aquela em que a participação popular restringe-se a ratificar a vontade do detentor do poder, o que é bem diferente do que a colega Caroline quis dizer ao mencionar que não há participação popular nenhuma. Nas palavras do Professor Marcelo Novelino: "As constituições outorgadas submetidas a plebiscito ou referendo na tentativa de aparentarem legitimidade são denominadas de constituições cesaristas .".(NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional. São Paulo: Editora Método, 2009, 3ª ed. p. 108.).
  • Acho pertinente acrescentar um comentário no que tange a Alternativa B:

    O Caput do art. 134 da CF/88 é de eficácia plena e imediata:

    Art. 134 - A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do Art. 5º, LXXIV.

    Ocorre que o parágrafo primeiro do Artigo 134, traz uma norma de eficácia limitada de princípio institutivo, organizativo ou orgânico. Creio que muitos tiveram esse paragráfo como exemplo da definiçao acima e que sem querer podem ter confundido com o caput, que é de eficácia plena.
     

    § 1º-  Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. (Alterado pela EC-000.045-2004)


    Espero que ninguém tenha caído nessa; pois creio que essa era intenção da banca ao colocar essa opção.

    Bons estudos.
  • Constituição preceitual: são aquelas em que predominam as regras, embora existam regras e princípios
  • Gabarito: A

     A importância de resolver inúmeras questões da banca é essencial, acertei a questão, pois tinha respondido essa anteriormente:

    (CESPE - 2012 - MPE-PI - Analista Ministerial) A gratuidade dos transportes coletivos urbanos aos maiores de sessenta e cinco anos é uma norma constitucional de eficácia plena e aplicabilidade imediata. 

    Certa.

    Realmente, a gratuidade de transportes urbanos é uma norma constitucional. Ela está no longínquo art. 230, que trata dos idosos. Este mandamento constitucional não demanda lei para regulamentação, sendo considerado de eficácia plena.

     “§ 2º - Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos” 


    Fonte.: Profº. Roberto Troncoso, Curso Direito Constitucional, TCU, Ponto dos Concursos.

  • Constituição preceitual = predominância das regras; Constituição principiológica = predominância dos princípios. De acordo com Lenza a CF/88 é principiológica! (Direito Constitucional Esquematizado, 15ª Edição, p.90, Editora Saraiva)
  • Muito embora alguns doutrinadores defendam que a CRFB/88 seja uma Constituição principiológica (e as bancas de concurso ratificam esta posição), a verdade é que nossa Carta Constitucional possui muito mais regras do que princípios. Basta ver a crítica, feita pelo professor Humberto Ávila, à falsa compreensão atual do conceito de neoconstitucionalismo.


  • A classificação das normas constitucionais quanto a sua aplicabilidade apresentada por José Afonso da Silva é ainda hoje aceita de forma majoritária pela doutrina e jurisprudência brasileiras. De acordo com José Afonso, as normas constitucionais podem ser divididas em três espécies: normas de eficácia plena (aplicabilidade direta, imediata e integral); de eficácia contida (aplicabilidade direta e imediata, mas talvez não integral) e de eficácia limitada (aplicabilidade mediata ou reduzida).

    O art. 230, § 2º, da CF/88, determina que aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos. Essa norma não depende de uma norma integrativa infraconstitucional para produzir seus efeitos. É, portanto, uma norma de eficácia plena e aplicabilidade imediata. O STF sustentou esse entendimento na ADI 3768. Portanto, correta a alternativa A. Veja-se a ementa da decisão:

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 39 DA LEI N. 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003 (ESTATUTO DO IDOSO), QUE ASSEGURA GRATUIDADE DOS TRANSPORTES PÚBLICOS URBANOS E SEMI-URBANOS AOS QUE TÊM MAIS DE 65 (SESSENTA E CINCO) ANOS. DIREITO CONSTITUCIONAL. NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA PLENA E APLICABILIDADE IMEDIATO. NORMA LEGAL QUE REPETE A NORMA CONSTITUCIONAL GARANTIDORA DO DIREITO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. 1. O art. 39 da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) apenas repete o que dispõe o § 2º do art. 230 da Constituição do Brasil. A norma constitucional é de eficácia plena e aplicabilidade imediata, pelo que não há eiva de invalidade jurídica na norma legal que repete os seus termos e determina que se concretize o quanto constitucionalmente disposto. 2. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.(ADI 3768, Relator(a):  Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 19/09/2007, DJe-131 DIVULG 25-10-2007 PUBLIC 26-10-2007 DJ 26-10-2007 PP-00028 EMENT VOL-02295-04 PP-00597 RTJ VOL-00202-03 PP-01096)

    O art. 134, da CF/88, estabelece que a Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV. Essa é uma norma de eficácia plena, pois produz todos os seus efeitos independente da existência de norma integrativa infraconstitucional. Portanto, incorreta a alternativa B.

    O art. 37, I, da CF/88, prevê que os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei. Portanto, a norma constitucional exige uma lei infraconstitucional para produzir efeitos. Trata-se de uma norma de eficácia limitada e não contida como afirmar a letra E.

    Quanto ao sistema, as constituições podem ser classificadas como preceitual ou principiológica. A alternativa C descreve uma constituição principiológica, isto é, na qual há a predominância de princípios, considerados normas constitucionais, com elevado grau de abstração e generalidade, a exemplo da CF. Por outro lado, nas constituições preceituais, prevalecem regras individualizadas, com baixo grau de abstração. Incorreta a alternativa C.

    Quanto à origem, em geral as constituição são classificadas como: outorgada (imposta unilateralmente pelo detentor do poder); promulgada (democrática, com participação popular); pactuada (acordo entre duas ou mais facções que detêm o poder) e cesaristas (criada unilateralmente pelo detentor do poder, mas ratificada pelo povo). Portanto, a afirmativa D está incorreta ao afirmar que a constituição cesarista independe de ratificação popular.


    RESPOSTA: Letra A


  • CONSTITUIÇÃO CESARISTA:
    É a constituição em que a participação popular restringe-se a ratificar a vontade do detentor do poder.

    Nas palavras do Professor Marcelo Novelino: "As constituições outorgadas submetidas a plebiscito ou referendo na tentativa de aparentarem legitimidade são denominadas de constituições cesaristas .".

    FONTE: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2150467/o-que-se-entende-por-constituicao-cesarista-denise-cristina-mantovani-cera



  • Classificação quanto ao sistema da constituição:
    • Constituição principiológica – Predominam os princípios consagradores de valores (necessária mediação concretizadora).
    • Constituição preceitual – Prevalece às regras pouco grau de abstração (Ex: Constituição mexicana).

  • Complementando....

    D) ERRADA!!!! Quanto à origem a Constituição pode ser OUTORGADA-PROMULGADA-CESARISTA. A Constituição Cesarista é aquela que resulta da junção de uma OUTORGADA (nasce por uma imposição, titular do poder constituinte) com a PROMULGADA (nasce com a participação popular, referendo, iniciativa de leis etc);

    (CESPE/MMA/2009) Uma constituição do tipo cesarista se caracteriza, quanto à origem, pela ausência da participação popular na sua formação.  E

  • - O Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que o art. 37, inc. I, da Constituição (com a alteração da Emenda Constitucional n. 19/98) tem eficácia condicionada à edição de lei regulamentadora. Nesse sentido:

     

    “EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. PROFESSOR ESTRANGEIRO. ART. 37, INC. I, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA ALTERADO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 19/1998. NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO”(RE 602.912-AgR/RS, de minha relatoria, Primeira Turma, DJ 2.12.2010).

     

    “EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. ESTRANGEIRO. ACESSO AO SERVIÇO PÚBLICO. ARTIGO 37, I, DA CB/88. O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido de que o artigo 37, I, da Constituição do Brasil [redação após a EC 19/98], consubstancia, relativamente ao acesso aos cargos públicos por estrangeiros, preceito constitucional dotado de eficácia limitada, dependendo de regulamentação para produzir efeitos, sendo assim, não auto-aplicável. Precedentes. Agravo regimental a que se dá provimento” (RE 544.655-AgR, Rel. Min. Eros Grau, Segunda Turma, DJE 10.10.2008).

     

     

  • Gabarito: A

    A letra E trata-se de norma de eficácia limitada.

  • Essa questão deixa claro que o candidato deve conhecer a classificação das normas constitucionais quanto à eficácia proposta por José Afonso da Silva e também como o STF a aplica em relação aos dispositivos da CF/88.

     

    ALTERNATIVA CORRETA: LETRA "A": o posicionamento do STF restou consignado no seguinte julgado: "Ação direta de inconstitucionalidade. Art. 39 da Lei 10.741, de 1° de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), que assegura gratuidade dos transportes públicos urbanos e semiurbanos aos que têm mais de 65 (sessenta e cinco) anos. Direito constitucional. Norma constitucional de eficácia plena e aplicabilidade imediata. Norma legal que repete a norma constitucional garantidora do direito. Improcedência da ação. O art. 39 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) apenas repete o que dispõe o § 2° do art. 230 da Constituição do Brasil. A norma constitucional é de eficácia plena e aplicabilidade imediata, pelo que não há eiva de invalidade jurídica na norma legal que repete os seus termos e determina que se concretize o quanto constitucionalmente disposto. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente." (ADI 3.768, julgada em 2007 e relatada pela Ministra Cármen Lúcia).

     

    ALTERNATIVA  "B' é considerada norma de eficácia plena (e não limitada) o dispositivo constitucional o art. 134, caput, da CF, que receitua ser a Defensoria Pública instituição essencial à função jurisdicional do Estado, com a incumbência de prestar orientação jurídica e defesa dos necessitados.

     

    ALTERNATIVA  "C': no que se refere à classificação das constituições ao sistema, a denominada constituição principiológica é aquela na qual há a predominância de princípios, considerados normas constitucionais, com elevado grau de abstração e generalidade, a exemplo
    da CF. Por sua vez, constituição preceitual é aquele a em que prevalecem as regras, individualizadas como normas constitucionais revestidas de pouco grau de abstração, concretizadoras de princípios, pelo que é possível a aplicação coercitiva, tal como a Constituição
    Mexicana (LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 16 ed. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 94).


    ALTERNATIVA  "D": quanto à origem, a chamada constituição cesarista, bonapartista, plebiscitária ou referendária é aquela criada por um ditador ou imperador e posteriormente submetida à aprovação popular por plebiscito ou referendo.

  • Questao boa demais

  • Letra (a)

     

    a) Assertiva correta, de acordo com o entendimento enunciado pelo STF na ADI 3.768/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia. 

     

    b) Alternativa falsa. De acordo o STF, a norma de autonomia inscrita no art. 134, §2º, CF/88 é de eficácia plena e aplicabilidade imediata, dado ser a Defensoria Pública um instrumento de efetivação dos direitos humanos (ADI 3.569/PE, Rel. Min. Sepúlveda Pertence).

     

    c) A opção é falsa, pois Constituição preceitual é aquela que possui normas com alto grau de precisão e especificidade, o que permite uma imposição direta e coercitiva de seus dispositivos (Ex.: a Constituição mexicana de 1917). Vale ressaltar que a Constituição Federal é classificada, quanto ao sistema, como principiológica.

     

    d) A Constituição cesarista tem seu texto elaborado sem a participação do povo,mas para entrar em vigor dependerá de aprovação popular que a ratifique depoisde pronta. A alternativa é, portanto, falsa.

     

    e) Alternativa incorreta. Isso porque o STF fixou entendimento no sentido de que o artigo 37, I, /88, consubstancia, relativamente ao acesso aos cargos públicos por estrangeiros, preceito constitucional dotado de eficácia limitada, dependendo de regulamentação para produzir efeitos, sendo assim, não auto-aplicável (RE 544.655 AgR/MG, Rel. Min. Eros Grau).

     

    Fonte: http://blog.editorajuspodivm.com.br/post/79475219819/quest%C3%A3o-33-cespedperrdefensor-p%C3%BAblico2013

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ  CUIDADO!!!

     

    RE 544.655 -AgR, Rel. Min.Eros Grau, j. 09.09.2008, DJE de 10.10.2008 > “Estrangeiro. Acesso ao serviço público. Artigo 37, I, da CF/88. O STF fixou entendimento no sentido de que o artigo 37, I, da Constituição do Brasil [redação após a EC 19/98], consubstancia, relativamente ao acesso aos cargos públicos por estrangeiros, preceito constitucional dotado de eficácia limitada, dependendo de regulamentação para produzir efeitos, sendo assim, não autoaplicável”

     

    BRA- CONTIDA

    ESTRANG- LIMITADA

     

    Se a CESPE cobrar de outra forma, impetrar Recurso!!! Observe as duas questões seguintes e como daria para recursar e ANULAR as questões!! Com certeza alguém ficou de fora por causa dessa questão.

     

    Q846387- 2017- PGE-SE - art. 37. (...)I – os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos ESTRANGEIROS, na forma da lei; Quanto ao grau de eficácia, as regras constitucionais anteriormente apresentadas classificam-se, respectivamente, como regras de eficácia CONTIDA. CORRETO (incluiu ESTR. e considerou como Contida)

     

    Q353266 - 2013-SEFAZ-ES- Constitui exemplo de norma de eficácia LIMITADA o dispositivo constitucional segundo o qual os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos BRASILEIROS que preencherem os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei. CORRETO (incluiu BRA. e considerou como Limitada)

     

    Q337416-2013-TCE-RO-Ao determinar que os cargos, os empregos e as funções públicas sejam acessíveis aos BRASILEIROS que preencham os requisitos estabelecidos em lei, a CF estabelece norma de eficácia LIMITADA. ERRADO (Trouxe apenas os BRA. e considerou como Contida)

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • d) Quanto à origem, a chamada constituição cesarista independe de ratificação popular por referendo.

    LETRA D - ERRADA - E necessita da ratificação popular, pois, do contrário, será uma Constituição outorgada.

    Quanto à origem

     

    Critério: força política responsável pelo surgimento da Constituição.

    Espécies:

    I – Outorgada (imposta): é aquela que decorre de um ato unilateral da vontade política soberana do governante. Exemplos: Constituição de 1824 (Imperador) e Constituição de 1969 (junta militar).

    II – Cesarista: é uma Constituição outorgada, mas posteriormente submetida a uma consulta popular, com o intuito de aparentar legitimidade. No entanto, mesmo havendo uma concordância da maioria da população com o conteúdo constitucional, a Constituição cesarista não é considerada democrática. Observação n. 1: a Constituição de 1937 previa a realização de um plebiscito para que o povo a aprovasse (art. 187). No entanto, ela não é considerada cesarista porque a consulta sequer chegou a ser realizada -se houvesse sido realizada a e população aprovasse o texto, a Constituição de 1937 seria cesarista.

    III – Pactuada (pactual): resulta de um compromisso entre o soberano (Rei) e a representação nacional (Parlamento). Esse tipo de Constituição marcou a transição da monarquia hereditária para a monarquia representativa. Exemplo: Constituição francesa de 1830.

    IV – Democrática (popular/votada/promulgada): é aquela elaborada por um órgão composto de representantes do povo eleitos para o fim específico de elaborar a Constituição - o órgão é denominado de Assembleia Nacional Constituinte.

    FONTE: MARCELO NOVELINO

  • c) No que se refere à classificação das constituições ao sistema, a denominada constituição preceitual é aquela na qual há a predominância de princípios, considerados normas constitucionais, com elevado grau de abstração e generalidade, a exemplo da CF.

    LETRA C - ERRADO - Esse conceito, trazido na assertiva, é o de consituição principiológica.  Pedro Lenza afirma que a CF de 88 é pricipiológica.

    Quanto ao sistema


    Segundo Diogo de Figueiredo Moreira Neto, a Constituição, quanto ao sistema, pode ser classificada em principiológica ou preceitual.


    Na principiológica, conforme anotou Guilherme Peña de Moraes, “... predominam os princípios, identificados como normas constitucionais providas de alto grau de abstração, consagradores de valores, pelo que é necessária a mediação concretizadora, tal como a Constituição brasileira”.
    Por seu turno, na preceitual “... prevalecem as regras, individualizadas como normas constitucionais revestidas de pouco grau de abstração, concretizadoras de princípios, pelo que é possível a aplicação coercitiva, tal como a Constituição mexicana”.70”

    FONTE: PEDRO LENZA
     

  • C - Aqui o examinador explicitou mais uma pegadinha, trocou o conceito de Constituição Preceitual, que é aquela fundada sobre normas sem abstração, conteúdo mais concretizador, diferente da Constituição Principiológica que foi a exposta na questão, com base em princípios, maior abstração.

    D- Constituição Cesarísta são aquelas formadas sem a participação do povo,  "As constituições outorgadas submetidas a plebiscito ou referendo na tentativa de aparentarem legitimidade são denominadas de constituições cesaristas.". Marcelo Novelino

    E - Eraado - "os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei" Logo, norma de eficácia limitada, vai depender de lei que regule. Art. 37 da CF . A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, também, ao seguinte:

            I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei;

            II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    § 2º A não-observância do disposto nos incisos II e III implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei.

  • A- Correta - Norma constitucional de eficácia plena e aplicação imediata. Art. 230. da CF A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

        § 1º Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.

        § 2º Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

    B- Errada - Confesso que me confundi nesta por que ao analisar o artigo 134, o caput me parece Lei de eficácia plena, até porque dada a importância da Defensoria para os direitos fundamentais seria de mau tom deixá-la a faculdade de quem quer que seja, ainda ao final da redação vem a fundamentação do amparo constitucional fundamentados nos direitos fundamentais. Contudo o § 1º versa pela dependência de Lei Complementar para sua organização, vejamos:

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.

        § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

        § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa, e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.

        § 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal.

        § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.

    Continua


ID
922201
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do poder constituinte e dos direitos e garantias fundamentais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra D (Correta)
    (ADI 815/DF, Rel. Min. Moreira Alves, julgamento em 28-03-1996, Plenário, DJ de 10-05-1996).
    [14] Art 11. A República Federativa do Brasil, em observância ao direito de liberdade religiosa, da diversidade cultural e da pluralidade confessional do País, respeita a importância do ensino religioso em vista da formação integral da pessoa.
    §1º. O ensino religioso, católico e de outras confissões religiosas, de matrícula facultativa, constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, em conformidade com a Constituição e as outras leis vigentes, sem qualquer forma de discriminação.
    [15] Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.
    § 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental. (...)
    [16] Antes da Lei nº 9.475, de 22.7.1997, o art. 33 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional tinha a seguinte redação:
    Art. 33. O ensino religioso, de matrícula facultativa, constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, sendo oferecido, sem ônus para os cofres públicos, de acordo com as preferências manifestadas pelos alunos ou por seus responsáveis, em caráter:
    I - confessional, de acordo com a opção religiosa do aluno ou do seu responsável, ministrado por professores ou orientadores religiosos preparados e credenciados pelas respectivas igrejas ou entidades religiosas; ou
    II - interconfessional, resultante de acordo entre as diversas entidades religiosas, que se responsabilizarão pela elaboração do respectivo programa.
    Em 2009 , foi aprovação pelo Congresso Nacional do Acordo Brasil-Santa Sé, assinado pelo Executivo em novembro de 2008. O acordo cria novo dispositivo, discordante da LDB em vigor: 
    "Art. 11 - A República Federativa do Brasil, em observância ao direito de liberdade religiosa, da diversidade cultural e da pluralidade confessional do País, respeita a importância do ensino religioso em vista da formação integral da pessoa. §1º. O ensino religioso, católico e de outras confissões religiosas, de matrícula facultativa, constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, em conformidade com a Constituição e as outras leis vigentes, sem qualquer forma de discriminação".
  • Comentando as erradas...
    A)
    Errda.O princípio da legalidade possui uma abrangência mais ampla que o princípio da reserva legal. Enquanto o primeiro consiste na submissão a todas as espécies normativas elaboradas em conformidade com o processo legislativo constitucional (leis em sentido amplo), o princípio da reserva legal incide apenas sobre campos materiais específicos, submetidos exclusivamente ao tratamento do Poder Legislativo (leis em sentido estrito). Quando a Constituição exige a regulamentação integral de sua norma por lei em sentido formal¸ trata-se de reserva legal absoluta; se, apesar de exigir a edição desta espécie de lei, permite que ela apenas fixe os parâmetros de atuação a serem complementados por ato infralegal, trata-se de reserva legal relativa.

    B)Errada.São duas as formas básicas de expressão do poder constituinte originário: Assembléia Nacional Constituinte (convenção) e Movimento Revolucionário (outorga).

    A outorga é o estabelecimento da Constituição por declaração unilateral do agente revolucionário, que autolimita seu poder. (Exemplos: constituições de 1824, 1937 e Ato Institucional n° 1, de 9-4-1964.)
    A assembléia nacional constituinte, também denominada convenção, nasce da deliberação da representação popular, devidamente convocada pelo agente revolucionário, para estabelecer o texto organizatório e limitativo de Poder. (Exemplo: Constituições de 1891, 1934, 1946, 1967 e 1988.)
    C)
    Errada. Tem reprodução obrigatória no Poder Constituinte Originárioprevisto no artigo 5º, inciso LXXI:
    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    E)Errada. Súmula 683.Limite de Idade-Inscrição em Concurso Público-Natureza dos cargos a ser preenchido.O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da , quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.
    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    (...)

    XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
  • Sobre a letra A. 

    O assunto foi objeto de questionamento no concurso da Advocacia Geral da União/ 2009 e a assertiva incorreta dispunha:
     
    "Segundo a doutrina, a aplicação do princípio da reserva legal absoluta (RELATIVA) é constatada quando a CF remete à lei formal a fixação dos parâmetros de atuação para o órgão administrativo, permitindo que este promova a correspondente complementação por ato infralegal".
     
    A definição acima refere-se à reserva legal relativa, e não absoluta. 
  • Se você tiver uma explicação racional para a letra C, agradeço se fizer menção em minha página.
  • Não entendi o erro da letra C, alguém pode falar algo sobre ela?
  • Acho que o erro está na palavra "preordenação", que seria um comando explicito na CF para os estados.
    c) O dispositivo constitucional que prevê a possibilidade de impetração de mandado de injunção configura norma de preordenação de reprodução obrigatória pelos estados no exercício do poder constituinte derivado decorrente.

    vide: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2249517/o-que-se-entende-por-normas-de-preordenacao-denise-cristina-mantovani-cera
  • Assertiva D correta. O ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva assinou em 2008 um acordo entre Brasil e Santa Sé. O artigo 11 do documento estabelece a obrigatoriedade do oferecimento de ensino religioso pelas escolas públicas brasileiras, de acordo com o parágrafo1: “O ensino religioso, católico e de outras confissões religiosas, de matrícula facultativa, constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, em conformidade com a Constituição e as outras leis vigentes, sem qualquer forma de discriminação”.

    Em verdade, o ensino religioso deve existir obrigatoriamente nas escolas públicas de ensino fundamental, porém a matrícula nessa disciplina é facultativa.
  • COM RELAÇÃO AO ITEM C, que está ERRADO VEJAMOS:

     c) O dispositivo constitucional que prevê a possibilidade de impetração de mandado de injunção configura norma de preordenação de reprodução obrigatória pelos estados no exercício do poder constituinte derivado decorrente.

    Depois de várias reeleituras deste item, entendi o que ele quer dizer:

    "A CF quando prevê a possibilidade de impetração do Mandado de Injunção, obriga, pela sua própria força normativa soberana, que os Estados-Membros coloquem-na (esta previsão do MI) nas respectivas constituições estaduais"

    Logo faço as seguintes considerações:

    1) Poder Constituinte Derivado Decorrente nada mais é que o poder investido aos Estados-Membros para elaborar sua própria constituição, sendo assim possível a estes estabelecerem sua auto-organização.

    2) Se as Constituições dos Estados-membros são subordinadas à Constituição total (CF de 1988)l, é desnecessária a cópia das normas de observância obrigatória da Constituição federal – normas da Constituição total – pelo Poder Constituinte Decorrente.

    É que norma inferior não pode determinar a eficácia de norma superior. Desse modo, o Estado-membro não é obrigado a copiar as normas da Constituição federal,obrigatórias a esse ente parcial, sob pena de considerá-las subordinadas às normas inferiores da Constituição estadual.

    e quando o item fala em norma de preordenação de reprodução obrigatória, ele afirma equivocadamente que a constituição estadual deve prever a possibilidade de MI, de modo a repetir o que consta na carta magna!!! e isto esta falso! 

    O Estado não é obrigado a por em sua constituição estadual (poder derivado decorrente) o que esta disposto na constituição federal, pois justamente aquela se vincula a esta, e jamais poderá contradizer o texto maior que nos temos: CF! 

    Muito simples a questão depois de várias tentativas!! é cada expressão!! Eu particularmente sou advogada e nunca vi isso nem na pratica , tampouco na graduação!!
    enfim espero ter ajudado! 

    respaldo em:
    http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/repeti%C3%A7%C3%A3o-das-normas-da-constitui%C3%A7%C3%A3o-federal-de-observ%C3%A2ncia-obrigat%C3%B3ria-pela-constitui%C3%A7%C3%A3o-e

    Força galera!!

     

     
  • Pessoal, na parte superior da página do QC existe uma opção chamadaConfigurações.  Ao clicar nesse item, aparecerá uma página contendo uma aba chamada Comentários. Lá você poderá configurar sua página para Não exibir comentários com conceito abaixo de: Regular ou Bom. Marcando, por exemplo,Bomapenas os comentários com 3 ou mais estrelas ficarão visíveis. Isso permitirá que você filtre as informações, visualizando apenas as que possuem as melhores notas.
    Como para o concurseiro tempo é imprescindível
    ...

    FICA A DICA! 

  • "Conforme precisa lição do professor José Afonso da Silva, deve ser ressaltada a diferença relevante que existe entre legalidade e reserva legal, conforme oportuna advertência: o primeiro significa a submissão e o respeito à lei, ou a atuação dentro da esfera estabelecida pelo legislador; o segundo consiste em estatuir que a regulamentação de determinadas matérias deve ser feita necessariamente por lei formal."

  • O mandado de injunção não é norma de reprodução obrigatória? Pq?

  • Conforme explica Alexandre de Moraes, “o princípio da legalidade é de abrangência mais ampla do que o princípio da reserva legal. Por ele fica certo que qualquer comando jurídico impondo comportamentos forçados há de provir de uma das espécies normativas devidamente elaboradas conforme as regras de processo legislativo constitucional. Por outro lado, encontramos com o princípio da reserva legal. Este opera de maneira mais restrita e diversa. Ele não é genérico e abstrato, mas concreto. Ele incide tão somente sobre os campos materiais especificados pela constituição. [...] A Constituição Federal estabelece essa reserva de lei, de modo absoluto ou relativo. Assim, temos a reserva legal absoluta quando a norma constitucional exige para sua integral regulamentação a edição de lei formal, entendida como ato normativo emanado do Congresso Nacional elaborado de acordo com o devido processo legislativo constitucional. Por outro lado, temos a reserva legal relativa quando a Constituição Federal, apesar de exigir edição de lei formal, permite que esta fixe tão-somente parâmetros de atuação para o órgão administrativo, que poderá complementá-la por ato infralegal, sempre, porém, respeitados os limites ou requisitos estabelecidos pela legislação.”(MORAES, 2004, p. 71-72). Incorreta a alternativa A.

    O poder constituinte originário é inicial, autônomo, ilimitado juridicamente, incondicionado. Ele pode se manifestar tanto por meio de uma assembleia nacional constituinte quanto por meio de outorga decorrente de declaração unilateral de determinado agente revolucionário. Incorreta a alternativa B.

    De acordo com o art. 25, da CF/88, os estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição. Trata-se do poder constituinte derivado, que deverá obedecer os limites dos princípios constitucionais sensíveis; dos princípios constitucionais estabelecidos (organizatórios) e dos princípios constitucionais extensíveis. O mandado de injunção deverá ser observado pelos estados, com base no art. 34, VII, “b”, da CF/88, contudo não constitui uma norma de preordenação de reprodução obrigatória. As normas de preordenação estão relacionadas aos princípios estabelecidos (organizatórios) explícitos mandatórios e trazem normas específicas sobre a auto-organização dos estados. São exemplos desse tipo de norma: art. 18, §4°; art. 31, §1°; arts. 37 a 42; Arts. 92 a 96; art. 98; art. 99; art. 125, §2°; art. 125, §2°; arts. 127 a 130. Incorreta a alternativa C.

    A Constituição brasileira prevê em seu art. 210, § 1º, que o ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental. Portanto, apesar de a matrícula ser facultativa, o ensido religioso faz parte das disciplinas obrigatórias do ensino fundamental. Cabe destacar o art. 11, do decreto 7107/2010: A República Federativa do Brasil, em observância ao direito de liberdade religiosa, da diversidade cultural e da pluralidade confessional do País, respeita a importância do ensino religioso em vista da formação integral da pessoa.§1º. O ensino religioso, católico e de outras confissões religiosas, de matrícula facultativa, constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, em conformidade com a Constituição e as outras leis vigentes, sem qualquer forma de discriminação. Correta a alternativa D.

    Conforme a Súmula 683, do STF, o limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7°, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido. Incorreta a alternativa E.

    RESPOSTA: Letra D


  • Sieyès remexeu no túmulo com a resposta (b)

  • Lei 9394/96 em seu artigo 33: "Art. 33. O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.

    § 1º Os sistemas de ensino regulamentarão os procedimentos para a definição dos conteúdos do ensino religioso e estabelecerão as normas para a habilitação e admissão dos professores.

    § 2º Os sistemas de ensino ouvirão entidade civil, constituída pelas diferentes denominações religiosas, para a definição dos conteúdos do ensino religioso."

  • Estas normas das Constituições Estaduais que obrigatoriamente reproduzem normas da Constituição federal por falta de opção, pois isto é obrigatória, são conhecidas como NORMAS E REPRODUÇÃO COMPULSÓRIA OU NORMAS DE REPETIÇÃO COMPULSÓRIA. Isso ocorre, por exemplo, no que tange com a definição de formal de governo, sistema de governos, regime de governo, separação dos poderes, direitos fundamentais, processo legislativo, processo eleitoral, vinculação a cláusulas constitucionais sensíveis. Existem outras (e a tarefa de descobri-las nem sempre é fácil). Então, não pode o poder constituinte do Estado membro, mediante reforma constitucional, por exemplo, implantar regime de governo autoritário, adotar forma de governo monárquica, escolher o parlamentarismo como sistema de governo, suprimir direitos fundamentais, relativizar a cláusula de separação dos poderes, adotar sistema proporcional para eleição de cargo de governador etc. Isso tudo feriria algumas normas de reprodução compulsória.
    As normas de IMITAÇÃO, por outro lado, se manifestam naquelas situações em que os Estados-Membros possuem autonomia para dispor sobre determinada matéria, podendo disciplina-la da forma como bem entender, todavia, por decisão política (ou falta de criatividade), decide adotar o mesmo modelo adotado pela Constituição Federal. Possui autonomia mas imita, fazendo igual ao modelo válido para a União Federal. Citarei, como exemplo, dispositivo da Constituição Estadual de Alagoas. A Constituição alagoana disciplina, em parágrafo único do art. 70, que "os membros da Mesa Diretora [da Assembleia Legislativa] cumprirão mandato de dois anos, vedada a reeleição, para o mesmo cargo, na eleição imediatamente subseqüente". O constituinte estadual se inspirou no paradigma federal (existe dispositivo idêntico na Constituição Federal de 1988).


    https://www.facebook.com/DireitoConstitucionalPauloRicardoSchier/posts/566184663414312

  • CF/88

    Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.

    § 1º - O ensino religioso, de matrícula facultativa, CONSTITUIRÁ disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.


  • Tambem penei com essa questao. 

    Para começar a aclarar...

    "As normas de preordenação são aquelas dirigidas especificamente aos Estados Federados e que trazem a revelação antecipada de matérias a serem reproduzidas em sua auto-organização. São normas centrais definidoras da estrutura de poderes, órgãos e instituições no âmbito estadual (CF, arts. 27283739 a 42; 75 a 95)."

    Trata-se de uma classificação do professor Marcelo Novelino, quanto aos limites do poder constituinte decorrente. 

    Fonte: http://www.direitoemcapsulas.com/2013/02/resumos-juridicos-poder-constituinte.html

  • Galera, acho que o Mandado de Injunção não é norma de reprodução obrigatória pelas Constituições Estaduais. Não encontrei referência bibliográfica, mas já li a respeito. Contudo, mesmo se fosse de reprodução obrigatória, seria por princípio extensível e não por norma de preordenação. Veja o que diz o renomado professor de Constitucional e consultor legislativo do Senado, João Trindade:

    "3.2Limites ao Poder Constituinte Derivado Decorrente: os Estados devem respeitar as regras básicas previstas na CF.

    3.2.1 PrincípiosSensíveis: princípios que se violados justificam a Intervenção Federal.

    3.2.2 PrincípiosExtensíveis: são princípios feitos para a União, mas aplicáveis aos Estadospor simetria (podendo ser aplicáveis aos municípios e ao DF também, dependendo daextensão da doutrina).

    Ex: orçamento e processo legislativo.

    3.2.3 Normas dePreordenação: são normas contidas na CF e direcionadas especificamente aosEstados. Ex: Arts. 26 e 27.

    3.2.4 PrincípiosEstabelecidos: são normas contidas na CF e que se destinam a todos os entesfederativos. Ex: arts. 5 e 37."

    Acredito que essa informação esteja presente no livro do Marcelo Novelino.

    Abraço!

  • COM RELAÇÃO A LETRA "C" - JURISPRUDÊNCIA (STF):A Constituição da República prevê que os Estados membros organizarão o Poder Judiciário local, cabendo à Constituição Estadual definir a competência dos Tribunais, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça (art. 125 e § 1º, da Constituição da República. O exercício desta competência constitucional derivada, na lição de Roque Antônio Carrara, por exemplo, está em que os estado poderão regula, em suas Constituições, desde que observem as diretrizes básicas da Constituição da República a competência para processar e julgar mandado de injunção. 

    o mesmo tema já fora cobrado pelo CESPE - Dispositivo de constituição estadual não pode, sob pena de ser considerado inconstitucional, estabelecer a competência originária do tribunal de justiça estadual para julgar mandado de injunção que discuta norma regulamentadora estadual que torne inviável o exercício de direitos assegurados na referida constituição. (ERRADO)

  •  

    b) Normas repetidas da CF: elas, por sua vez, podem ser de reprodução obrigatória ou de reprodução facultativa (normas de imitação).

      As normas de reprodução obrigatória reproduzem as normas centrais da CF, ou seja, aquelas que obrigam os Estados a determinarem um determinado padrão para garantir a simetria jurídica mínima entre os Estados Membros. Ex.: mandado de 4 anos aos governadores dos Estados.

      ATENÇÃO – A jurisprudência pacífica dos Tribunais Superiores ensina que as regras sobre PROCESSO LEGISLATIVO são de reprodução obrigatória pelas Constituições Estaduais.

      Já as normas de reprodução facultativa (imitativas) são definidas pelos próprios Estados se querem ou não reproduzi-las, mas se o fizerem, devem reproduzir, nos mesmos moldes da CF, em respeito ao PRINCÍPIO DA SIMETRIA. Ex.: Medida Provisória Estadual.

     

     

    Ou seja, somente as normas de processo legislativo são obbrigatórias. O resto é opcional, se imita ou não, como o caso do mandado de injução. Quanto a certa, o Brasil por ser país laico, assegura a obrigatoriedade do ensino religioso, porém a matrícula é facultativa, para quem não seja adepto da religião mencionada.

  • EXPLICAÇÃO NOTA MIL DA PROFESSORA DO QC Priscila Pivatto. Merece divulgação.  Conforme explica Alexandre de Moraes, “o princípio da legalidade é de abrangência mais ampla do que o princípio da reserva legal. Por ele fica certo que qualquer comando jurídico impondo comportamentos forçados há de provir de uma das espécies normativas devidamente elaboradas conforme as regras de processo legislativo constitucional. Por outro lado, encontramos com o princípio da reserva legal. Este opera de maneira mais restrita e diversa. Ele não é genérico e abstrato, mas concreto. Ele incide tão somente sobre os campos materiais especificados pela constituição. [...] A Constituição Federal estabelece essa reserva de lei, de modo absoluto ou relativo. Assim, temos a reserva legal absoluta quando a norma constitucional exige para sua integral regulamentação a edição de lei formal, entendida como ato normativo emanado do Congresso Nacional elaborado de acordo com o devido processo legislativo constitucional. Por outro lado, temos a reserva legal relativa quando a Constituição Federal, apesar de exigir edição de lei formal, permite que esta fixe tão-somente parâmetros de atuação para o órgão administrativo, que poderá complementá-la por ato infralegal, sempre, porém, respeitados os limites ou requisitos estabelecidos pela legislação.”(MORAES, 2004, p. 71-72). Incorreta a alternativa A.O poder constituinte originário é inicial, autônomo, ilimitado juridicamente, incondicionado. Ele pode se manifestar tanto por meio de uma assembleia nacional constituinte quanto por meio de outorga decorrente de declaração unilateral de determinado agente revolucionário. Incorreta a alternativa B.De acordo com o art. 25, da CF/88, os estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição. Trata-se do poder constituinte derivado, que deverá obedecer os limites dos princípios constitucionais sensíveis; dos princípios constitucionais estabelecidos (organizatórios) e dos princípios constitucionais extensíveis. O mandado de injunção deverá ser observado pelos estados, com base no art. 34, VII, “b”, da CF/88, contudo não constitui uma norma de preordenação de reprodução obrigatória. As normas de preordenação estão relacionadas aos princípios estabelecidos (organizatórios) explícitos mandatórios e trazem normas específicas sobre a auto-organização dos estados. São exemplos desse tipo de norma: art. 18, §4°; art. 31, §1°; arts. 37 a 42; Arts. 92 a 96; art. 98; art. 99; art. 125, §2°; art. 125, §2°; arts. 127 a 130. Incorreta a alternativa C.A Constituição brasileira prevê em seu art. 210, § 1º, que o ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental. Portanto, apesar de a matrícula ser facultativa, o ensido religioso faz parte das disciplinas obri
  • Gabarito errado. O ensino religioso é facultativo, e não obrigatório. A letra está correta na minha visão. Alguém poderia comentar?.

  • Em relação aos LIMITES DO PODER CONTITUINTE, importante que se saiba, que existem alguns  LIMITES ao PODER CONSTITUINTE DERIVADO. São eles:

    PRINCIPIOS CONSTITUICIONAIS SENSÍVEIS 

    PRINCIPIOS CONTITUCIONAIS ESTABELECIDOS (organizatórios)

    PRINCÍPIOS CONSTITUICIONAIS EXTENSÍVEIS

     

    . Portanto, sujeita-se a limitações explícitas e implícitas

     

    O PODER CONTITUINTE ORIGINÁRIO, apesar de muito se falar que é  ILIMITADO , não encontra limites apenas juridicamente , sendo ele : inicial, autônomo, ilimitado juridicamente, incondicionado, soberaro na tomada de suas decisões, um poder de fato e político, permanente), 

     

    Contudo, o PODER CONT. ORIGINÁRIO encontra limites. São eles:

     

    LIMITE TRANCENDENTE (aqueles advindos do direito natural, com a consequente proibição do retrocessos);

    LIMITE IMANENTE (referem-se à soberania ou a forma de Estado)

    LIMITE HETERÔNOMO  (são os advindos de tratados e normas de direito internacional).

     

     

    Fonte: Pedro Lenza

  • A matrículano ensino religioso é facultativa, mas a existência da matéria é obrigatória, ou seja é facultativa para o aluno e obrigatória para as escolas!

  • CONCORDO PLENAMENTE COM RAFAEL!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Quanto ao gabarito e tratando em relação ao tema o Supremo Tribunal Federal retomou em 31 de Agosto de 2017 o julgamento sobre ensino religioso nas escolas públicas. Até agora, três ministros votaram para que as aulas ensinem aspectos sociais e práticos de todas as crenças e dois consideraram que esse modelo pode representar uma censura.

    O julgamento foi interrompido com o placar de três votos a dois para que o ensino religioso seja amplo, sem o domínio de uma religião específica, e que os professores dessa matéria não sejam representantes de religiões. Ainda faltam os votos de seis ministros. A presidente do Supremo, Cármen Lúcia, marcou a retomada do julgamento para o dia 20 de setembro.

     

    Fonte: http://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2017/08/stf-retoma-julgamento-sobre-ensino-religioso-nas-escolas-publicas.html

  • Sobre a letra D:

    Quarta-feira, 27 de setembro de 2017

    STF conclui julgamento sobre ensino religioso nas escolas públicas

    Em sessão plenária realizada na tarde desta quarta-feira (27), o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4439 na qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) questionava o modelo de ensino religioso nas escolas da rede pública de ensino do país. Por maioria dos votos (6 x 5), os ministros entenderam que o ensino religioso nas escolas públicas brasileiras pode ter natureza confessional, ou seja, vinculado às diversas religiões.

    Na ação, a PGR pedia a interpretação conforme a Constituição Federal ao dispositivo da Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB (caput e parágrafos 1º e 2º, do artigo 33, da Lei 9.394/1996) e ao artigo 11, parágrafo 1º do acordo firmado entre o Brasil e a Santa Sé (promulgado por meio do Decreto 7.107/2010) para assentar que o ensino religioso nas escolas públicas não pode ser vinculado a religião específica e que fosse proibida a admissão de professores na qualidade de representantes das confissões religiosas. Sustentava que tal disciplina, cuja matrícula é facultativa, deve ser voltada para a história e a doutrina das várias religiões, ensinadas sob uma perspectiva laica.

    O julgamento foi retomado hoje com o voto do ministro Marco Aurélio que acompanhou o relator, ministro Luís Roberto Barroso, pela procedência do pedido. Para ele, a laicidade estatal “não implica o menosprezo nem a marginalização da religião na vida da comunidade, mas, sim, afasta o dirigismo estatal no tocante à crença de cada qual”. “O Estado laico não incentiva o ceticismo, tampouco o aniquilamento da religião, limitando-se a viabilizar a convivência pacífica entre as diversas cosmovisões, inclusive aquelas que pressupõem a inexistência de algo além do plano físico”, ressaltou, acrescentando que não cabe ao Estado incentivar o avanço de correntes religiosas específicas, mas, sim, assegurar campo saudável e desimpedido ao desenvolvimento das diversas cosmovisões.

  • Bom de prova, hein?!

  • Em relação à alternativa correta:

     

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2017/11/info-879-stf.pdf

  • a) O princípio da legalidade tem extensão distinta do princípio da reserva legal, sendo certo que na ordem jurídica nacional não há hipótese de reserva legal relativa. [No direito administrativo não são distintos]

    b) O poder constituinte originário não se expressa por intermédio do estabelecimento de uma constituição decorrente de declaração unilateral de determinado agente revolucionário. [pode se expressar]

    c) O dispositivo constitucional que prevê a possibilidade de impetração de mandado de injunção configura norma de preordenação de reprodução obrigatória pelos estados no exercício do poder constituinte derivado decorrente. [não configura]

    d) O ensino religioso deve existir obrigatoriamente nas escolas públicas de ensino fundamental, sem que tal circunstância caracterize afronta à liberdade de crença.[O ensino religioso deve existir obrigatoriamente; no entanto, a matrícula será facultativa]

    e) De acordo com entendimento do STF, a CF não admite o estabelecimento de limite de idade para a inscrição em concurso público. [admite]

  • A CF/88 prevê que “o ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.” (art. 210, § 1º). Diante disso, nas escolas públicas são oferecidas aulas de ensino religioso, normalmente vinculadas a uma religião específica. É o chamado ensino religioso confessional. O PGR ajuizou ADI pedindo que fosse conferida interpretação conforme a Constituição ao art. 33, §§ 1º e 2º da LDB e ao art. 11, § 1º do acordo Brasil-Santa Sé. Na ação, o PGR afirmava que não é permitido que se ofereça ensino religioso confessional (vinculado a uma religião específica). Para o autor, o ensino religioso deve ser voltado para a história e a doutrina das várias religiões, ensinadas sob uma perspectiva laica e deve ser ministrado por professores regulares da rede pública de ensino, e não por pessoas vinculadas às igrejas. O STF julgou improcedente a ADI e decidiu que o ensino religioso nas escolas públicas brasileiras pode ter natureza confessional, ou seja, pode sim ser vinculado a religiões específicas. A partir da conjugação do binômio Laicidade do Estado (art. 19, I) e Liberdade religiosa (art. 5º, VI), o Estado deverá assegurar o cumprimento do art. 210, § 1º da CF/88, autorizando na rede pública, em igualdade de condições o oferecimento de ensino confessional das diversas crenças, mediante requisitos formais previamente fixados pelo Ministério da Educação. Assim, deve ser permitido aos alunos, que expressa e voluntariamente se matricularem, o pleno exercício de seu direito subjetivo ao ensino religioso como disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, ministrada de acordo com os princípios de sua confissão religiosa, por integrantes da mesma, devidamente credenciados a partir de chamamento público e, preferencialmente, sem qualquer ônus para o Poder Público. Dessa forma, o STF entendeu que a CF/88 não proíbe que sejam oferecidas aulas de uma religião específica, que ensine os dogmas ou valores daquela religião. Não há qualquer problema nisso, desde que se garanta oportunidade a todas as doutrinas religiosas. STF. Plenário. ADI 4439/DF, rel. orig. Min. Roberto Barroso, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 27/9/2017 (Info 879).

  • b) O poder constituinte originário não se expressa por intermédio do estabelecimento de uma constituição decorrente de declaração unilateral de determinado agente revolucionário.

     

    LETRA B - ERRADA - 

     

    Formas de expressão

    Duas são as formas de expressão do poder constituinte originário: a) outorga; b) assembleia nacional constituinte (ou convenção).
    outorga: caracteriza-se pela declaração unilateral do agente revolucionário (movimento revolucionário — exemplo: Constituições de 1824, 1937, 1967 e EC n. 1/69, lembrando que a Constituição de 1946 já havia sido suplantada pelo Golpe Militar de 1964 — AI 1, de 09.04.1964). Conforme vimos, embora a Constituição de 1946 continuasse existindo formalmente, o País passou a ser governado pelos Atos Institucionais e Complementares, com o objetivo de consolidar a “Revolução Vitoriosa”, que buscava combater e “drenar o bolsão comunista” que assolava o Brasil;


    assembleia nacional constituinte ou convenção: por seu turno, nasce da deliberação da representação popular, destacando-se os seguintes exemplos: CF de 1891, 1934, 1946 e 1988.”

    FONTE: PEDRO LENZA

  • A questão nos remete ao fato de que é obrigatório o ensino religioso , o que não é obrigatório é a matrícula

  •  A

    O princípio da legalidade tem extensão distinta do princípio da reserva legal, sendo certo que na ordem jurídica nacional não há hipótese de reserva legal relativa.

    B

    O poder constituinte originário não se expressa por intermédio do estabelecimento de uma constituição decorrente de declaração unilateral de determinado agente revolucionário.

    C

    O dispositivo constitucional que prevê a possibilidade de impetração de mandado de injunção configura norma de preordenação de reprodução obrigatória pelos estados no exercício do poder constituinte derivado decorrente.

    D

    O ensino religioso deve existir obrigatoriamente nas escolas públicas de ensino fundamental, sem que tal circunstância caracterize afronta à liberdade de crença.

    E

    De acordo com entendimento do STF, a CF não admite o estabelecimento de limite de idade para a inscrição em concurso público

  • A) O princípio da legalidade tem extensão distinta do princípio da reserva legal, sendo certo que na ordem jurídica nacional não há hipótese de reserva legal relativa.

    A doutrina divide o princípio da reserva legal em absoluta e relativa, sendo absoluta a reserva legal quando a Constituição exige regulamentação integral de sua norma por meio de lei em sentido formal e relativa quando, apesar de exigir a edição de lei formal, a Constituição permite que esta apenas fixe os parâmetros de atuação (algumas regras gerais), permitindo a sua complementação por meio de ato infralegal.

    Princípio da legalidade criminal significa que não há crime sem lei (CF, art. 5º, XXXIX; CP, art. 1º). ... Princípio da reserva legal ou legalidade em sentido estrito: significa que em matéria penal somente o legislador pode intervir para prever crimes e penas ou medida de segurança (garantia da lex populi).

    B) O poder constituinte originário não se expressa por intermédio do estabelecimento de uma constituição decorrente de declaração unilateral de determinado agente revolucionário.

    O poder constituinte pode ser outorgado (imposto) e promulgado (democrático). 

    C) O dispositivo constitucional que prevê a possibilidade de impetração de mandado de injunção configura norma de preordenação de reprodução obrigatória pelos estados no exercício do poder constituinte derivado decorrente.

    O mandado de injunção deverá ser observado pelos estados, com base no art. 34, VII, “b”, da CF/88, contudo não constitui uma norma de preordenação de reprodução obrigatória. As normas de preordenação estão relacionadas aos princípios estabelecidos (organizatórios) explícitos mandatórios e trazem normas específicas sobre a auto-organização dos estados.

    D) O ensino religioso deve existir obrigatoriamente nas escolas públicas de ensino fundamental, sem que tal circunstância caracterize afronta à liberdade de crença.

    A Constituição brasileira prevê em seu art. 210, § 1º, que o ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental. Portanto, apesar de a matrícula ser facultativa, o ensido religioso faz parte das disciplinas obrigatórias do ensino fundamental.

    E) De acordo com entendimento do STF, a CF não admite o estabelecimento de limite de idade para a inscrição em concurso público.

    Conforme a Súmula 683, do STF, o limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7°, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido

  • Gabarito D

    CF/88, Art. 210, § 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

    OBS: a CF/88 contém duas matérias (disciplinas) de forma obrigatória a constar no sistema educacional (aprendizado do aluno), quais sejam: Português e Ensino Religioso (esta é de matricula facultativa, mas a oferta é obrigatória pelo poder público).

  • ?O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental? (CF, art. 210, § 1º e CESP, art. 244) ? estabelecimentos públicos de ensino fundamental.

    Preserva-se a liberdade de crenças e religião. A questão foi resolvida na ADI 4439, na qual, por 6 votos a 5, o STF entendeu que, embora o objetivo do ensino religioso nos estabelecimentos de ensino não seja a formação religiosa, mas a apresentação da diversidade do espírito religioso, é possível que o ensino tenha natureza confessional, ou seja, vinculado às diversas religiões (art. 33 da LDB).

  • A QUESTÃO TRAZ ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL ULTRAPASSADO

    O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental. Não poderá ter matrícula obrigatória


ID
922204
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base na legislação e na jurisprudência, assinale a opção correta acerca dos remédios constitucionais.

Alternativas
Comentários
  • B) Incorreta.
    STF: AC 124 AgR / PR 
    Ementa:MANDADO DE INJUNÇÃO - LIMINAR. Os pronunciamentos da Corte são reiterados sobre a impossibilidade de se implementar liminar em mandado de injunção - Mandados de Injunção nºs 283, 542, 631, 636, 652 e 694, relatados pelos ministros Sepúlveda Pertence, Celso de Mello, Ilmar Galvão, Maurício Corrêa, Ellen Gracie e por mim, respectivamente. AÇÃO CAUTELAR - LIMINAR. Descabe o ajuizamento de ação cautelar para ter-se, relativamente a mandado de injunção, a concessão de medida acauteladora.
  • Acredito que a alternativa "E" esteja baseada no recente julgado do STF.
    HC SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. NOVA ORIENTAÇÃO.

    A Turma, acompanhando recente orientação do STF, decidiu não ser cabível a impetração de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário, o que inviabiliza a concessão da ordem, de ofício, para os writsjá impetrados antes da mudança do entendimento. A nova orientação deu-se em resposta ao alargamento da admissibilidade do remédio constitucional em detrimento das vias recursais próprias constitucionalmente previstas, como é o caso do recurso ordinário em habeas corpus (arts. 102, II, a, e 105, II, a, da CF). A possibilidade de impetração de habeas corpus como substitutivo de recurso no processo penal abarrotou as cortes superiores e passou a inviabilizar os demais pronunciamentos jurisdicionais. Dessa forma, fez-se necessária a mudança de orientação para retomar a ordem constitucional, observados os princípios do devido processo legal, da celeridade e economia processual e da razoável duração do processo. Assim, não se conheceu do habeas corpus, mas a ordem foi concedida de ofício para revogar a prisão preventiva por falta de fundamentação, sendo ainda possível a expedição de novo decreto prisional fundamentado ou a adoção de outras medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP. Precedentes citados do STF: HC 109.956-PR, DJe 11/9/2012; HC 104.045-RJ, DJe 6/9/2012; do STJ: HC 235.735-MG, DJe 1º/8/2012, e HC 234.354-SP, DJe 6/8/2012. HC 239.550-RJ, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 18/9/2012.

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  • alguem por favor me esclarece o erro da letra A.Se der me de um toque de aviso nos meus recados!! grata
  • Pois é, de acordo com o art 105 I b da CF, haveria essa possibilidade citada na letra A.
    Também não entendi o erro da questão.
  • O 105, I, b da CF atribui ao STJ competência para julgar MS contra ato "do próprio Tribunal". Portanto, em se tratando de Tribunal de Justiça devem ser observadas as regras previstas na respectiva Constituição Estadual, regimento interno, etc.

    É o que se pode extrair do julgado:

    COMPETÊNCIA -MANDADO DE SEGURANÇA -ATO DE DESEMBARGADOR INTEGRANTE DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. O mandado de segurança foi impetrado contra ato de desembargador de Tribunal de Justiça. Assim, a competência para apreciá-lo é do mencionado Órgão, a teor do artigo 21, inciso VI, da Lei Complr nº35/1979. 2. Declino da competência para o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Procedam à remessa cabível. 3. Publiquem.Brasília, 15 de março de 2012.Ministro MARÇO AURÉLIORelator
  • O erro da letra A é o seguinte:

    MS contra ato de Desembargador é de competência do Pleno/Órgão Especial, a depender da divisão interna de casa TJ.

    Contra a decisão do Pleno é que cabe MS pro STJ.

    Exemplo da Constituição do Ceará: 

    Art. 108. Compete ao Tribunal de Justiça:VII - processar e julgar, originariamente:   b) os mandados de segurança e os habeas data contra atos do Governador do Estado, da Mesa e Presidência da Assembléia Legislativa, do próprio Tribunal ou de algum de seus órgãos, (...)
  • 'LETRA D CORRETA"


    Art. 6, §3º da L.12016: "Considera-se autoridade coatora aquela que tenha praticado o ato impugnado OU DA QUAL EMANE A ORDEM PARA A SUA PRÁTICA".    Ademais, segundo Gilmar Mendes (Mandado de Segurança e Ações Constitucionais, 2009, p.65): "Incabível a segurança contra autoridade que não disponha de competêcia para corrigir a ilegalidade impugnada)". Isto é, mister que ela tenha poder decisório ou deliberativo sobre a prática do ato ou a abstenção de praticá-lo. O mero executor material do ato, que apenas cumpre as ordens que lhe são dadas, não lhe cabendo questioná-las, não pode ser entendido como autoridade coatora.   Como houve delegação apenas para assinatura (mero ato material sem conteúdo decisório), a autoridade delegante é a autoridade legítima.   A questão é interessante pela lembrança da Sum. 510 do STF, que infelizmente no caso, leva o candidato a erro: "Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial".   Com efeito não basta praticar o ato, deve ser "autoridade", que pressupõe: poder decisório e de correção.
  • Obrigada!
    agora entendi!
  • c) Os órgãos públicos despersonalizados não possuem legitimidade ativa para a impetração do habeas data. ERRADA
     Apesar dos Órgãos Públicos serem DESPERSONALIZADOS, pois quem possui personalidade jurídica é a ENTIDADE A QUE PERTENCEM, alguns órgão tem LEGITIMIDADE JUDICIAL para estar em juízo na defesa de suas prerrogativas institucionais. São eles: ÓRGÃOS INDEPENDENTES e AUTÔNOMOS (quanto a este a posição não é unânime)
  • item (c)

    A capacidade de ser parte é a personalidade judiciária: aptidão para, em tese, ser sujeito da relação processual (processo) ou assumir uma situação jurídica processual (autor, réu, assistente, excipiente, excepto etc.). Dela são dotados todos aqueles que tenham personalidade material - ou seja, aqueles que podem ser sujeitos de uma relação jurídica material, como as pessoas naturais e as jurídicas -, como também o nascituro, o condomínio, o nondum conceptus , a sociedade de fato sociedade não personificada e sociedade irregular - as três figuras estão reunidas sob a rubrica sociedade em comum, art. 986 do CC-2002 -, os entes formais (como espólio, massa falida, herança jacente etc.), as comunidades indígenas ou grupos tribais e os órgãos públicos despersonalizados (Ministério Público, PROCON, Tribunal de Contas etc.). (Curso de Direito Processual Civil - Teoria Geral do Processo e Processo de Conhecimento, 9ª ed., Salvador: Podium, 2008, p. 211)

    vide: http://www.jusbrasil.com.br/diarios/50584004/trf4-judicial-25-01-2013-pg-462
  • Letra "a" - errada - STJ Súmula nº 41 - O Superior Tribunal de Justiça não tem competência para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de outros tribunais ou dos Respectivos órgãos.
  • A súmula 510, do STF, não torna a alternativa 'd' errada não? Por quê?

    "Sum. 510. Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial."
  • a) Quando a ilegalidade for praticada por um desembargador de tribunal de justiça, a competência originária para processar e julgar o mandado de segurança será atribuída ao STJ. ERRADO. A competência para o julgamento de MS é definida pela categoria da autoridade coatora e sua sede funcional.
    Os próprios tribunais julgam o MS contra os atos: do tribunal, de seu presidente, das câmaras, das turmas ou das seções do tribunal.
    Assim, se o MS é contra o STJ, por ex, é o próprio STJ que tem competência pra julgá-lo
    .

    STF Súmula nº 624 - Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer originariamente de mandado de segurança contra atos de outros tribunais.
    Além disso, no âmbito da Justiça Estadual, são os próprios estados-membros que devem definir a competência para apreciação do MS contra ato de suas autoridades, por força do art. 125 da CF. 
    § 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça


    b) De acordo com entendimento do STF, é admitida a concessão de liminar em sede de mandado de injunção. ERRADO. 
    Segundo jurisprudência do STF (MI 584-2/SP), é INCABÍVEL concessão de liminar em MI.
    Lembre que quando o Poder judiciário decide no MI, ele dá ciência ao poder competente para editar a norma regulamentadora faltante (e apenas isso, caso se adote a tese não concretista), ou decide no caso concreto, com força normativa, suprindo a falta da norma (com eficácia erga omens, ou seja, geral, caso se adote a posição concretista geral, ou com eficácia apenas entre as partes, caso se adote a posição concretista individual). 
    Assim, pra lembrar, pense que não faria sentido haver liminar em MI, pois se está falando da CRIAÇÃO de uma norma faltante, e isso exige um certo tempo, não é algo a ser feito às pressas.

      c) Os órgãos públicos despersonalizados não possuem legitimidade ativa para a impetração do habeas data. Essa eu achei duvidosa.
    A doutrina e a jurisprudência moderna vem entendendo que os órgãos autônomos e independentes possuem capacidade processual ativa. Mas não há previsão expressa no sentido de que tais órgãos tem legitimidade ativa para impetrar HD, apenas MS.
    Não achei jurisprudência nesse sentido.
    De qualquer forma, dá para entender, por essa questão, que o CESPE adota a posição de que os órgãos autônomos e independentes tem capacidade processual ativa geral, inclusive para a impetração de habeas data.
  • d) Se o ato questionado em mandado de segurança tiver sido assinado por determinada autoridade em decorrência de delegação (delegação de assinatura), a autoridade que delegou os atos de representação material à autoridade delegada não perderá a legitimidade passiva para o mandamus. CORRETO.
    Prestem atenção. O item fala em "delegação de assinatura", não em "delegação de competência", sendo esta (competência) a prevista na súmula 510 do STF, que dispõe sobre o MS contra a autoridade delegada.
    Lei 9784, art. 14, § 1o O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.
    Dá pra perceber que não é tão simples como uma mera delegação para assinar atos.


    e) O STF não admite, em caráter absoluto, a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso ordinário constitucional. Acho que essa assertiva teve por motivo decisão recente, como o colega acima falou. Até a decisão do HC 110.328-RS, o STF admitia a impetração de HC em substituição ao ROC sem ressalvas.

    Resumindo: Em um julgamento de um HC de 2012, a 1ª turma do STF, através do ministro Marco Aurélio "capitaneou a “virada na jurisprudência”, ao posicionar-se contra o recebimento de HC substitutivo do Recurso Ordinário", sob o entendimento de que o HC estava sendo barateado ao ser utilizado sem previsão legal como substitutivo de R.O, e servindo como um "bombril", ou seja, sendo usado pra mil e uma coisas.
    No entanto, no dia 21/05/2013, em julgamento de um HC contra acórdão do STM, o min. Marco Aurélio votou, como relator, "no sentido de admitir a impetração de HC substitutivo nos casos em que a liberdade de ir e vir estiver ameaçada por via direta, isto é, quando expedido o mandado de prisão ou no caso de o impetrante já estar em custódia."
  • Thais, a assertiva "d" não contraria a súmula pelos motivos que vc expôs, já que esta afirma caber MS contra o delegado da competência, e a assinatura de um ato é delegação de competência sim (imputa se o ato a quem assinou), e não mera delegação de assinatura (mero jogo de palavras para induzir ao erro). O que o item quer dizer é que o delegatario não perde sua condição de legitimidade passiva por ter delegado a função, ou seja, em última instância (no caso de o MS ser impetrado após a retirada da delegação, uma das hipótese, dentre outras possíveis), a autoridade competente originalmente será o sujeito passivo responsável pelo ato, já que o outro perdeu sua competência delegada. Acredito que seja isto o que a questão se refere. Caso alguém divirta, seria importante o comentário, e não apenas criticar apertando estrelinha. ;) 
  • Em relação à letra "e", de fato houve duas mudanças recentes de enteendimento do STF acerca da matéria.

    O STF tem mudado sua jurisprudência, deixando de aceitar o Habeas Corpus como substitutivo de Recurso Ordinário. Contudo o Supremo aceita o HC substitutivo quando se trata de questão diretamente relacionada à liberdade, seja quando o réu já estiver preso ou quando estiver com a ordem de prisão decretada.

    Pelo que vi, todavia, essa mudança ainda não foi apreciada pelo pleno, tendo sido obra da 1ª Turma do Tribunal.

    Essa notícia é recente e esclarecedora: http://www.conjur.com.br/2013-nov-04/supremo-substitui-habeas-corpus-substitutivo-concessao-oficio

    Assim, o item "e" encontra-se incorreto.
  • A competência para processar e julgar o mandado de segurança é determinada de acordo com a função e categoria da autoridade coatora. A Súmula do STJ n. 41 prevê que o STJ não tem competência para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de outros tribunais ou dos respectivos órgãos. O tribunal estadual é que será competente para processar e julgar o MS contra ato de seu desembargador. Incorreta a alternativa A. Nesse sentido, veja-se a decisão: 

    PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DE DESEMBARGADOR DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. INCOMPETÊNCIA DO STJ. ART. 105, I, B, DA CFRB/88. SÚMULA 41/STJ. APLICABILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "O art. 105 , I , 'b', da CF , delimita competência absoluta do STJ, estabelecendo expressamente as restritas hipóteses de impetração de mandado de segurança originário, sem prever qualquer exceção que lhe confira atribuição de atuar em situação não fixada" (AgRg no MS 16.984/RN, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, Segunda Seção, DJe 31/8/11). 2. "Não é competência desta Corte Superior de Justiça julgar mandamus contra ato proveniente de Desembargador do Tribunal de Justiça Estadual ou de Tribunal Regional Federal. Nesse sentido, o teor da Súmula 41/STJ" (AgRg no MS 14.632/SP, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, Primeira Seção, DJe 6/11/09). 3. Agravo regimental não provido. (MANDADO DE SEGURANÇA AgRg no MS 19960 SP 2013/0081734-1 (STJ) Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, 07/05/2013)

    É pacífico o entendimento do STF de que não é admitida concessão de liminar em sede de mandado de injunção. Ver, p. ex, Mandados de Injunção números 283, 542, 631, 636, 652 e 692. Incorreta a alternativa B.

    Conforme ensida Hely Lopes Meirelles, têm legitimidade ativa para ajuizar ação habeas data qualquer pessoa física ou jurídica, órgãos públicos despersonalizados dotados de capacidade processual (ex.: Chefias do Executivo; Presidências das Mesas do Legislativo; etc.); ou também universalidades de bens reconhecidas por lei (massa falida, espólio, etc.). (MEIRELLES, 1989.  p. 147). Incorreta a alternativa C.

    O polo passivo do mandado de segurança é a autoridade coatoera. De acordo com o art. 6°, § 3o, da Lei n. 12016/2009, considera-se autoridade coatora aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática. A autoridade que tem poder para praticar e desfazer o ato é parte legítima para figurar como impetrado. Se o ato questionado em mandado de segurança tiver sido assinado por determinada autoridade em decorrência de delegação (delegação de assinatura), a autoridade que delegou os atos de representação material à autoridade delegada não perderá a legitimidade passiva para o mandamus. Correta a alternativa D.

    A 1° turma do STF reformou seu entendimento e passou a não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso ordinário constitucional. No entanto, não possui caráter absoluto, já que a flexibilização é admitida em hipóteses de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia. Incorreta a alternativa E. Veja-se:

    “Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso ordinário constitucional. Artigo 102, inciso II, alínea a, da Constituição Federal. Inadequação da via eleita ao caso concreto. Precedente da Primeira Turma. Flexibilização circunscrita às hipóteses de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia. Não ocorrência. 1. Segundo o entendimento da Primeira Turma, é inadmissível o uso do habeas corpus que tenha por objetivo substituir o recurso ordinário constitucional prescrito no art. 102, inciso II, alínea a, da Carta da República (HC nº 109.956/PR, Primeira Turma, Relator o Ministro Marco Aurélio, DJe de 11/9/12).



    RESPOSTA: Letra D

  • Cara, fiquei com muita dúvida em relação ao item: “O dispositivo constitucional que prevê a possibilidade de impetração de mandado de injunção configura norma de preordenação de reprodução obrigatória pelos estados no exercício do poder constituinte derivado decorrente”.

    Segue minha pesquisa ao livro do Bernardo Gonçalves (2014, pg 150/151):

    P. Const Sensíveis: previstos no 34, VII, CF. Seu descumprimento autoriza intervenção federal.

    P. Federais Extensíveis: normas centrais comuns à U, E, M, DF., de observância obrigatória(São eles: Art 1, I a V, 3, I a IV, 4, I a X, 6 a 11 e 14)

    P. Const Estabelecidos: normas que o Estado membro devem respeitar na elaboração e reforma das suas respectivas constituições (Estão espalhadas por todo o texto). Aqui divide-se em a) normas competência b) normas de preordenação.

    O autor ainda chama ATENÇÃO para não confundir. Normas de preordenação(aquelas de reprodução obrigatória pelos est-membros. Não apenas são respeitadas como devem ser alocadas nas suas constituições) x Normas de Imitação (denominação de Raul Machado Horta. Siginifica: normas que os est-membros podem ou não alocar em suas constituições. Há liberalidade).

    Como exemplos de normas de imitação o autor cita: MI, HD.

    De minha parte: Logo, se é verdade que Mandado de Injunção é norma de imitação não é é necessário estar expressa no texto da Carta Política Estadual. Eis por que a alternativa "C" encontra-se INCORRETA.

    Nossa, que coisa complicada. Espero ter ajudado!


  • "INCORRETA (A): A competência é do próprio tribunal de Justiça, e não do STJ.

     

    INCORRETA (B): Os pronunciamentos da Corte são reiterados sobre a impossibilidade de se implementar liminar em mandado de injunção (AC 124/ PR, DJ 12.11.2004, STF).

    INCORRETA (C): Em regra, os órgãos públicos legitimidade judicial para estar em juízo na defesa de suas prerrogativas institucionais, porém, os órgãos públicos independentes e os órgãos públicos autônomos podem ter legitimidade judicial.

    CORRETA (d): No caso de delegação de assinatura, a legitimidade passiva do mandado de segurança é da autoridade delegante. Ao contrário, no caso de delegação de competência, a legitimidade passiva é da autoridade delegada (Súmula 51 O do STF- Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial).

    INCORRETA (E):  1 - Segundo o entendimento da Primeira Turma, é inadmissível o uso do habeas corpus que tenha por objetivo substituir o recurso ordinário constitucional prescrito no art. 102, inciso 11, alínea 'a', da Carta da República (HC no 1 09.956/PR, Primeira Turma, Relator o Minlstro Marco Aurélio, D}e de 11.09.2012).  

     2 - Essa circunstância, entretanto, não impede que a Suprema Corte, quando do manejo inadequado do habeas corpus como substitutivo (art. 102, inciso 11, alínea 'a'; da CF), analise a questão de ofíciq nas hipóteses de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia/o . .que não é o caso dos autós  (Ag Reg no HC 114.924/Rj, Rei. Min. Dias Toffoli  DJE 123, divulgado em 26.06.2013).Assim, a regra que afasta o cabimento de habeas corpus quando a hipótese for de recurso ordinário não é absoluta, pois o STF admi.te o HC como substitutivo do RO quando há flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia."

  • Apenas lembrando, agora em junho de 2016, tivemos a edição da Lei 13.300/2016 que disciplina o mandado de injunção individual e coletivo. Nessa nova norma não houve a previsão de concessão de liminar, de modo que a letra "b)" continua errada.

  • Atualização legislativa (Lei 13.300/2016) - Lei do Mandado de Injunção

    b) ERRADA. A LMI não previu possibilidade de liminar em MI, de forma que esse silêncio eloquente mantém o entendimento do STF de ser incabível conceder liminar em MI.

    c) ERRADA. São exemplos de entidades despersonalizadas que podem mover MI o MP e a Defensoria Pública (art. 12, I e IV, da LMI). Trata-se de órgãos independentes.

    Para aprofundamento: http://www.dizerodireito.com.br/2016/06/primeiros-comentarios-lei-133002016-lei.html

  • Para quem, assim como eu, não entendeu muito bem a letra "D":

    D) Se o ato questionado em mandado de segurança tiver sido assinado por determinada autoridade em decorrência de delegação (delegação de assinatura), a autoridade que delegou os atos de representação material à autoridade delegada não perderá a legitimidade passiva para o mandamus.

    Delegação de assinatura: delegação do ato administrativo, no qual o delegante mantém a competência que lhe é própria, não esvaziando a autoridade delegante enquanto dura a delegação.

  • A autoridade coatora deve ser a que tem poder para o desfazimento do ato, MS “LXIX – conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público”. Logo a autoridade delegada responde de acordo com a Súmula 510

    Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

  • Tem tanta gente carente aqui. Coloca soh a resposta, por favor.

ID
922207
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta com relação ao controle de constitucionalidade no sistema brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • a)artigo 52: compete ao senado federal. X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal; 
    logo, se a ofensa for ä CF cabe ao Senado a suspensao da lei, seja ela qual for. 

    c) Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: nao se fala em CN, mas sim nas casas. 

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

  • B) Controle Repressivo

    Ocorre quando a aferição de compatibilidade se dá com o ato em vigor, posteriormente ao fim do processo legislativo.

    Em regra, é exercido pelo Poder Judiciário tanto de forma concentrada (no órgão de cúpula) como por qualquer tribunal ou juiz (controle difuso).

    Excepcionalmente o Poder Legislativo pode exercer o controle repressivo. A doutrina costuma apontar como exemplo desse controle o poder de “sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar (art.84, IV) ou dos limites da delegação legislativa (art. 68)” (art. 49, V). Todavia, tal competência é claramente um controle de legalidade. Um exemplo de controle de constitucionalidade repressivo exercido pelo Legislativo ocorre quando há rejeição de medida provisória por ausentes seus pressupostos ou por inconstitucionalidade material.

    O Tribunal de Contas da União, órgão independente do Poder Legislativo, pode apreciar a constitucionalidade das leis e atos do Poder Público. Esse entendimento está no Enunciado nº 347 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.

    O Poder Executivo, na figura do seu chefe, segundo precedente do STJ, pode nega eficácia à lei que lhe parece inconstitucional. Tal entendimento advém da época em que a legitimação para provocar o controle concentrado cabia apenas ao Procurador Geral da República. Com a ampliação dos legitimados, parte da doutrina defendeu a não ser mais possível o descumprimento de lei inconstitucional, cabendo ao chefe do Executivo provocar o controle concentrado. Dizia-se só caber aos prefeitos determinar o descumprimento da lei. Tal situação desequilibraria o sistema federativo ao atribuir mais poderes ao chefe do Executivo municipal em detrimento do presidente da República. Prevalece a permanência da prerrogativa de descumprimento de lei inconstitucional.
    FONTE: ESPAÇO JURÍDICO

  • ERREI, falta de atenção,   muita por sinal.. 

    LETRA C) 

    O efeito repristinatório  significa que a norma declarada inconstitucional não foi apta para revogar validamente a lei anterior que tratava da mesma matéria, uma vez que nasceu nula. Ocorre uma pseudorevogação.

    A repristinação é um fenômeno legislativo, que versa sobre vigência. Enquanto que o efeito repristinatório é uma decorrência da declaração  de nulidade de um ato normativo, que não revogou validamente outro, envolvendo duas leis e uma decisão judicial.

    Em síntese, na repristinação temos um instituto que envolve a vigência de três atos normativos, todos válidos, ao passo que no efeito repristinatório temos duas leis e a posterior não revogou validamente a anterior, diante da sua inconstitucionalidade.

    Na doutrina, há quem se manifeste contrariamente ao efeito repristinatório, afirmando que não se harmoniza com o princípio da segurança jurídica. Contudo, razão não lhe assiste já que a ausência de tal efeito provocaria um vazio normativo, obrigando a integração de lacuna. O efeito repristinatório é compatível com o princípio da segurança jurídica, pois viabiliza a certeza da norma aplicável sobre determinado assunto, tanto que o STF - vem utilizando a expressão (efeito repristinatório) - vide -->  ADIn 2.215-PE (Medida Cautelar) - INFORMATIVO - 224 - STF
    porque, como explicado, se "a lei é nula, ela nunca teve eficácia. Se nunca teve eficácia, nunca revogou uma norma. Se nunca revogou uma norma, aquela que teria sido supostamente "revogada continua tendo eficácia ".
  • Essa parte final da alternativa C ("até o efetivo julgamento de mérito da ação") está ambigua.  Dá a entender que a norma revogada só terá eficácia até o julgamento, seja a decisão procedente ou não.
    Ou Seja, se a ação for julgada improcedente, o teor da alternativa estaria certo. Mas se julgada procedente, o teor está errado, pois a norma revogada terá eficácia até que outra a modifique ou a revogue - e não até o julgamento do mérito.

    Não Concordo com o gabarito!
  • O parágrafo segundo, do art. 11, da Lei n. 9.868/99 diz que "a concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente...". Determina, assim, expressamente, o efeito represtinatório da norma anterior...
     

  • De acordo com a ADI 57/DF, o STF NÃO reconhece a legitimidade das entidades sindicais de composição heterogênea para o ajuizamento de ADI.

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONFEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES COMERCIAIS DO BRASIL. ILEGITIMIDADE. CF/88, art. 103, IX. Falta de legitimação da requerente, que não e entidade de classe com habilitação constitucional para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade, por não representar associados de uma mesma categoria, e sim entidades de natureza heterogenea. Ação direta de inconstitucionalidade de que não se conhece.

  • item (c) A Mesa do Congresso Nacional possui legitimidade ativa universal para o ajuizamento de ADI, razão pela qual não necessita demonstrar a denominada pertinência temática.
    Pegadinha maldosa...a Mesa do Congresso não possui, neste caso, nenhuma legitimidade. Quem possui legitimidade ativa universal é a Mesa do Senado e da Câmara.


  • Alguma alma caridosa pode explicar a Letra A e seu erro? 
  • O erro da A é porque o Senado Federal tem comeptência para suspender a execução de todas as leis declaradas inconstitucionais pelo STF, sejam elas federais, estaduais ou municipais. Isso se explica pelo fato de o Senado ser um órgão de caráter nacional, e não propriamente federal.
  • ATENÇÃO!!!

    OBS: O Senado possui competência para suspender a execução de lei ou ato federal, estadual ou municipal considerado inconstitucional perante o STF INCIDENTALMENTE.

    No controle CONCENTRADO/ABSTRATO o Senado não pode suspender.
  • c) A Mesa do Congresso Nacional possui legitimidade ativa universal para o ajuizamento de ADI, razão pela qual não necessita demonstrar a denominada pertinência temática
    ERRADA- MUITAAAAAAAAAAAAAAA falta de atenção... :/
    d) Em regra, a concessão de medida liminar na ADI possui efeitos repristinatórios, de modo que a suspensão da eficácia da lei impugnada na ação implicará o retorno provisório da vigência e eficácia da lei por ela revogada, até o efetivo julgamento de mérito da ação.

    CERTA
    A concessão de medida cautelar em ADI tem efeito repristinatório?
    A respostá é SIM.
    Se por acaso a lei objeto da adin revogou outra lei - essa medida cautelar restaura provisoriamente a vigência da lei revogada. Agora antes de sair marcando opção correta, é necessário saber um pouco mais do que o STF entende sobre o assunto e como os artigos 10 e 12 da Lei 9.868/99 rezam sobre o tema. 1. Se o STF entender que a norma impugnada é constitucional, cassa a liminar (a concessão da cautelar) e a norma que tinha voltado a viger, é definitivamene revogada. 2. Se o STF entender que a norma impugnada é inconstitucional - a norma revoga pela norma declarada inconstitucional passa a ter vigência anterior, como se nada tivesse ocorrido. Agora se o STF quiser evitar o retorno da norma antes revogada, deverá fazer isso expressamente. Seu silêncio entende-se que tudo volta como antes. Então pode-se concluir que o efeito repristinatório sobre a lei antiga é a regra na concessão de medida liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade. Quanto aos efeitos ex-tunc e ex-nunc em concessão de medida cautelar em Adin - A regra é o efeito ex-nunc. Agora se o STF entender conveniente que os efeitos devem ser retroativos (ex-tunc) deve se maifestar expressamente nesse sentido. Do contrário se silenciar o efeito éex-nunc.   Dener Maia  
  • LETRA D)
    Justificativa - Art. 12 §2º da Lei 9.869/99
    "§ 2o A concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário"
  • LETRA "B"
    Confederaçãosindical (Art. 103, IX da CF) se refere, conforme acima descrito, a homogeneidade, seja por seguimento de alimentação, vestuário, etc.Entidade sindical heterogênia significa que diversas categorias diferenciadas se agrupam o que o STF não admite.
    VEJAMOS:

    Decisão: Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida liminar, proposta pela Central Brasileira do Setor de Serviços (CEBRASSE), em face dos termos da Lei 13.121, de 7 de julho de 2008, do estado de São Paulo, que altera a Lei 6.544/89, a qual dispõe sobre o estatuto jurídico das licitações e contratos pertinentes a obras, serviços, compras, alienações, concessões e locação no âmbito da Administração centralizada e autárquica. A requerente informa que a norma impugnada inverte as fases do procedimento licitatório, determinando que a abertura dos envelopes com as propostas ocorra em momento anterior ao do exame dos documentos relativos à habilitação dos concorrentes. Sustenta, em síntese, que tal inversão descaracterizaria o processo licitatório previsto na Lei 8.666/93, que é norma geral de licitações e contratações editada pela União no exercício de sua competência legislativa privativa, havendo, assim,violação ao art. 22, XXVII, da Constituição. O Min. Cezar Peluso, designado relator, adotou o rito do art. 12 da Lei 9.868/99. Prestadas as informações, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República manifestaram-se pelo não conhecimento da ação e, no mérito, pela procedência parcial do pedido. Decido. Preliminarmente, constato a ilegitimidade ativa da entidade requerente. A CEBRASSE fundamenta sua legitimidade para propor a presente ação direta de inconstitucionalidade no art. 103, IX, da Constituição, intitulando-se entidade de classe de âmbito nacional. Verifico, no entanto, que a requerente não representa uma classe, mas é entidade heterogênea. Como bem salientou a Procuradoria-Geral da República, a CEBRASSE ?não representa uma classe, poisconecta, ainda que virtualmente, inúmeros segmentos, os quais, por si, são autônomos, pois possuem peculiaridades identificáveis. Sob a nomenclatura ?setor de serviços? existe uma gama considerável de empreendimentos empresariais e individuais, cada qual caracterizado por nichos próprios de interesses e de regulação legal? (fl. 289).
  • CONTINUAÇÃO: LETRA "B"

    Com efeito, para que uma associação seja entendida como entidade de classe, é imprescindível que represente uma categoria bem definida. No caso, a requerente congrega diversas categorias de associados, razão pela qual lhe falta a necessária homogeneidade para caracterizá-la como entidade de classe. Além disso, a CEBRASSE também não pode ser entendida como confederação sindical, uma vez que, nos termos do art. 3º de seu estatuto social, o quadro de associados é constituído por ?entidades sindicais, associações, institutos, fundações e conselhos de classe, com representação de segmentos relacionados à área de serviços, sem qualquer restrição?. Ademais, ausente a demonstração do carácter nacional da associação requerente. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que ?o caráter nacional da entidade de classe não decorre de mera declaração formal, consubstanciada em seus estatutos ou atos constitutivos. Essa particular característica de índole espacial pressupõe, além da atuação transregional da instituição, a existência de associados ou membros em pelo menos nove Estados da Federação. Trata-se de critério objetivo, fundado na aplicação analógica da Lei Orgânica dos Partidos Políticos, que supõe, ordinariamente atividades econômicas ou profissionais amplamente disseminadas no território nacional? (ADI-QO 108, Rel. Min. Celso de Mello, Tribunal Pleno, DJ 5.6.1992). De fato, consta dos autos somente o estatuto social da CEBRASSE, sem maiores demonstrações do alegado caráter nacional da entidade. Ante o exposto, nego seguimento à presente ação direta de inconstitucionalidade, nos termos do art. 21, § 1º, do RISTF. Publique-se. Int.. Brasília, 20 de julho de 2012.Ministro Gilmar MendesRelatorDocumento assinado digitalmente (STF - ADI: 4116 SP , Relator: Min. GILMAR MENDES, Data de Julgamento: 20/07/2012, Data de Publicação: DJe-154 DIVULG 06/08/2012 PUBLIC 07/08/2012)
     
     
     Portanto, o ERRO DA QUESTÃO, a meu ver, se vislumbra no fato de NÃO É ENTIDADE DE CLASSE, devido a ausência de HOMOGENEIDADE.
     
     
     
     
     
     
     
     
     
  • Sendo conciso:

    a)Errada; No controle difuso o Senado Federal possui competência para deixar de aplicar lei ou ato normativo declarado inconstitucional seja federal, estadual ou municipal.


    b) Errada; Para ser considerar entidade de classe o STF entende que deve haver o requisito da homogeneidade, a contrário senso,  não se admitindo, no conceito de entidade de classe, composições heterogêneas. 

    c) Errada;  Mesa da câmara  dos deputados ou mesa do Senado Federal.


    d)  CORRETA: Via de regra, admite-se concessão dos efeitos repristinatórios na cautelar, isto é, tornando aplicável a legislação anterior, salvo disposição em contrário.


    e) Errada; O legislativo em duas hipóteses pode exercer o controle repressivo de constitucionalidade:

    1.  Congresso Nacional rejeitando a MP  ( ato já existe e lá ele rejeita)

    2. Lei delegada: O C.N. susta os atos do Poder Executivo que exorbitem os limites do poder regulamentar. 


  • O art. 52, X, da CF/88 prevê que compete privativamente ao Senado Federal suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal. A suspensão, portanto, abrange leis ou atos normativos federais, estaduais e municipais. Incorreta a alternativa A.

    O STF não reconhece a legitimidade das entidades sindicais de composição heterogênea para o ajuizamento de ADI. Incorreta a alternativa B. Veja-se decisão do STF:

    Por ausência de legitimidade ativa, o Plenário, em votação majoritária, julgou extinta, sem resolução de mérito, ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Associação Brasileira de TV por Assinatura – ABTA contra a Lei 3.074/2006, do Estado do Amazonas. A lei impugnada veda a cobrança pela instalação e utilização de pontos adicionais de TV a cabo nas residências amazonenses. Entendeu-se que a requerente não se enquadraria no conceito de entidade de classe em razão da heterogeneidade de sua composição. Aduziu-se que, de acordo com o art. 4º de seu estatuto, ela seria constituída por associações de várias espécies, dentre elas, empresas que oferecem o serviço de TV por assinatura, afiliados, associados honorários e institucionais. Asseverou-se, ainda, que seus membros seriam pessoas físicas ou jurídicas cujas atividades se relacionariam, direta ou indiretamente, com o objeto da associação. O Min. Ricardo Lewandowski enfatizou que a heterogeneidade permitiria que essa espécie de associação fosse criada para atacar qualquer tipo de lei que não interessasse a determinado setor, de modo a baratear o acesso ao STF. Vencidos os Ministros Cármen Lúcia, relatora, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Cezar Peluso, Presidente, que superavam a preliminar, haja vista que o tema de fundo já teria sido resolvido por esta Corte em casos análogos.

    ADI 3900/AM, rel. orig. Min. Cármen Lúcia, red. p/ o acórdão Min. Joaquim Barbosa, 2.12.2010. (ADI-3900)

    De acordo com o art. 103, da CF/88, podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; VI - o Procurador-Geral da República; VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. A alternativa C está incorreta por incluir a Mesa do Congresso Nacional no rol de legitimados.

    Cabe concessão de medida liminar em sede de ADI. O STF entende que a decisão liminar de declaração de inconstitucionalidade possui efeitos repristinatórios, isto é, a suspensão da eficácia da lei impugnada na ação implicará o retorno provisório da vigência e eficácia da lei por ela revogada, até o efetivo julgamento. Isto porque, como explica Pedro Lenza, “se a lei é nula, ela nunca teve eficácia. Se nunca revogou nenhuma norma, aquela que teria sido supostamente ‘revogada’ continua tendo eficácia.” (LENZA, 2013, p. 369). Correta a alternativa D.

    O controle político de constitucionalidade pode ser prévio/preventivo ou posterior/repressivo. O controle político prévio poderá ser feito pelo Legislativo por meio de comissões de constituição e justiça e pelo Presidente da República através do veto.  O controle posterior poderá ser exercido pelo Legislativo nos moldes dos art. 49, V e art. 62, da CF/88. Incorreta a alternativa E.

    RESPOSTA: Letra D


  • DEVEM DEMONSTRAR PERTINÊNCIA TEMÁTICA:

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; 

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • Alguém poderia apontar o motivo de a letra C não ser tida como correta?

  • CIDRAC MORAES, AS MESAS LEGITIMADAS SÃO: MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, MESA DO SENADO, MESA DAS ASSEMBLEIAS LEG ESTADUAIS E DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DF, E NÃO MESA DO CONGRESSO.

  • Cidrac Moraes..  mesa do congresso não tem legitimidade..

    é mesa da câmara ou mesa do senado...

    casca de banana.. cai nessa tbm..rs

  • TEORIA DA ABSTRATIVIZAÇÃO (em regra, os efeitos são limitados às partes do processo e a CRFB/88 prevê no art. 52, X a possibilidade do Senado conferir eficácia erga omnes à decisão proferida em controle difuso; no entanto, entende-se que houve mutação constitucional, sendo que o próprio STF é que decide e estende os efeitos das decisões difusas e o Senado apenas dá publicidade)

    OBS.: Quando o Senado ainda aplicava o art. 52, X, podia conferir a eficácia erga omnes nas leis e atos normativos federais, estaduais e municipais.


ID
922210
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne às ações por meio das quais o STF realiza o controle concentrado de constitucionalidade, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • No tocante ao erro do item B

    Art. 12-F. Em caso de excepcional urgência e relevância da matéria, o Tribunal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, observado o disposto no art. 22, poderá conceder medida cautelar, após a audiência dos órgãos ou autoridades responsáveis pela omissão inconstitucional, que deverão pronunciar-se no prazo de 5 (cinco) dias. (Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009). § 1o A medida cautelar poderá consistir na suspensão da aplicação da lei ou do ato normativo questionado, no caso de omissão parcial, bem como na suspensão de processos judiciais ou de procedimentos administrativos, ou ainda em outra providência a ser fixada pelo Tribunal. (Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009). § 2o O relator, julgando indispensável, ouvirá o Procurador-Geral da República, no prazo de 3 (três) dias. (Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009). § 3o No julgamento do pedido de medida cautelar, será facultada sustentação oral aos representantes judiciais do requerente e das autoridades ou órgãos responsáveis pela omissão inconstitucional, na forma estabelecida no Regimento do Tribunal. (Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009). Art.12-G. Concedida a medida cautelar, o Supremo Tribunal Federal fará publicar, em seção especial do Diário Oficial da União e do Diário da Justiça da União, a parte dispositiva da decisão no prazo de 10 (dez) dias, devendo solicitar as informações à autoridade ou ao órgão responsável pela omissão inconstitucional, observando-se, no que couber, o procedimento estabelecido na Seção I do Capítulo II desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009).
  • a) No exercício do juízo de admissibilidade, o ministro relator poderá indeferir de plano a ação declaratória de constitucionalidade, em decisão da qual não caberá recurso. ERRADA.
    Conforme previsto no art. 12-C da Lei 9868/99 o Ministro Relator realmente poderá indeferir liminarmente a petição inicial inepta, a não fundamentada, e a manifestamente improcedente. Entretanto, ao contrário do que diz acertiva, dessa decisão caberá Agravo (art. 12-C, parágrafo único, da Lei 9868/99).

    b) Não é cabível a concessão de medida liminar na ADI por omissão. ERRADA
    O art. 12F da Lei 9868/99 prevê que é possível sim a conceção de liminar em ADIn por Omissão, devendo a decisão ser proferida por maioria absoluta,  após a audiência dos órgãos ou autoridades responsáveis pela omissão inconstitucional, que deverão pronunciar-se no prazo de 5 (cinco) dias.


    c) Na arguição de descumprimento de preceito fundamental, é vedada a concessão de medida liminar inaudita altera partes. ERRADA
    Muito pelo contrário... Segundo a Lei 9.882/99 é plenamente possível a concessão de medida liminar "inaudita altera parte" uma vez que o Tribunal tem a opção de ouvir ou não 
    os órgãos ou autoridades responsáveis pelo ato questionado antes de decidir.

    d) 
    O STF admite o ingresso de amicus curiae na ADI, reconhecendo-lhe o direito de aditar o pedido formulado pelo autor da referida ação. ERRADA
    O STF entende que o amicus curiae “não tem o poder de aditar o pleito ou ampliar objetivamente o âmbito temático da demanda constitucional”.

  • A decisão de mérito proferida em sede de controle constitucional concentrado abstrato é irrecorrível (salvo embargos de declaração) e irrescindível, produzindo efeitos a partir da publicação da ata de julgamento no Diário da Justiça da União, não havendo que se falar em trânsito em julgado como condição para sua eficácia.
  • Só uma ressalva com relação a ação declaratoria de constitucionalidade( ADC) e ação direta de inconstitucionalidade(ADIN) A LEI 9.868/99 faz menção a indeferimento de plano da petição inicial no art.4º caput e par. unico.Ja na mesma lei no art.12 C faz menção de indeferimento liminar é com realação a ADIN por omissão. 
  • e) A produção de efeitos da decisão de mérito proferida pelo STF na ADI não se condiciona ao trânsito em julgado.

    A regra geral é que a  decisão de inconstitucionalidade produz efeito vinculante deste a publicação da ata de julgamento (e não da publicação do acórdão). No entanto nos termos do artigo 27 da lei nº 9868 de 1999 ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.
  • A letra E é o gabarito. "Muito embora sejam poucos os precedentes, o STF entende que a decisão passa a valer a partir da publicação da ata de julgamento no DJU, sendo desnecessário aguardar o trânsito em julgado, "exceto nos casos excepcionais a serem examinados pelo Presidente do Tribunal, de maneira a garantir a eficácia da decisão" ( cf. ADI 711; Rcl 2576 e Notícias STF de 23/06/2004; Rcl 3309 e Informativo 395 STF).
    Fonte: LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. Ed. Saraiva. 15ª ed. Pág 295
  • A DECISÃO COMEÇA A PRODUZIR SER EFEITOS A PARTIR DA PUBLICAÇÃO, DO DIÁRIO DA JUSTIÇA DA UNIÃO, DA ATA DO JULGAMENTO, AINDA QUE A DECISÃO NÃO TENHA TRANSITADO EM JULGADO.

    Poderá, entretanto, o STF decidir que a declaração de inconstitucionalidade só produzirá efeitos prospectivos, a partir do trânsito em julgado da sua decisão, podendo também ficar um outro momento, a lei não restringiu ou estabeleceu o que é esse "outro momento"
    .
  • Sobre a questão dos poderes do amicus acuriae:

    “Porém, é preciso deixar enfatizado que o amicus curiae, uma vez admitido seu ingresso no processo objetivo, tem direito a ter seus argumentos apreciados pelo Tribunal, inclusive com direito a sustentação oral (Emenda Regimental nº 15, de 30 de março de 2004, Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal), mas não tem direito a formular pedido ou de aditar o pedido já delimitado pelo autor da ação. (STF AC 1362 MG , Relator: Min. GILMAR MENDES, Data de Julgamento: 05/09/2006, Data de Publicação: DJ 15/09/2006 PP-00066)”
  • Na verdade o artigo certo sobre a alternativa "A" seria o 15 paragrafo unico da L.9868, tendo em vista tratar-se de ADC...
  • Quanto à alternativa (c):
    "Na arguição de descumprimento de preceito fundamental, é vedada a concessão de medida liminar inaudita altera partes." (ERRADO)

    VER:
    Lei 9.882/1999. "Art. 5 O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida liminar na argüição de descumprimento de preceito fundamental.§ 1 Em caso de extrema urgência ou perigo de lesão grave, ou ainda, em período de recesso, poderá o relator conceder a liminar, ad referendum do Tribunal Pleno. § 2 O relator PODERÁ ouvir os órgãos ou autoridades responsáveis pelo ato questionado, bem como o Advogado-Geral da União ou o Procurador-Geral da República, no prazo comum de cinco dias.” (o vocábulo “poderá” é indicativo de que se trata de uma liberalidade, podendo-se extrair que, na hipótese em questão, poderá, igualmente, haver concessão de liminar sem ouvir “os órgãos ou autoridades responsáveis pelo ato questionado,” ou seja, sem ouvir a outra parte – liminar inaudita altera partes (liminar concedida sem que parte contrária seja ouvida) 
  • amicus curiae

    Esse personagem encontra fundamento no artigo 7°., parágrafo 2°., da Lei n° 9.868 de 10 de novembro de 1999, que dispõe sobre a ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal. O amicus curiae é uma figura no processo objetivo do controle concentrado de constitucionalidade, e diz-se objetivo, pois ao contrário do controle difuso, o controle de constitucionalidade de ato normativo é marcado pelos traços da abstração, generalidade e impessoalidade, portanto, não é possível no processo objetivo defender ou tentar proteger interesses subjetivos.      

    Estabeleceu-se assim, a regra que não se admite no controle concentrado a participação de terceiros, pois assim dispõe a clara redação do artigo 7°., “caput”, da supracitada lei. Porém, o parágrafo 2°. do mesmo artigo permitiu que o relator do processo, tendo em vista a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá, por despacho irrecorrível, admitir, observado o prazo de 30 dias contado do recebimento do pedido de informações aos órgãos ou às autoridades das quais emanou a lei ou o ato normativo impugnado, a manifestação de outros órgãos ou entidades.
          


    Portanto a regra é a inadmissibilidade da intervenção de terceiros no controle concentrado, entretanto, cumpridas as exigências do artigo citado, poderá o relator do processo admitir a participação de órgão ou entidades no processo objetivo, permitindo assim a presença do amicus curiae na demanda.

    ...Conforme visto, a admissão ou não do amicus curiae será decidida monocraticamente pelo relator que irá verificar a presença dos requisitos e o binômio conveniência – oportunidade em sua manifestação. Mas ressalte-se que, mesmo admitido pelo relator, o Tribunal poderá se abster de referendá-lo, afastando a sua intervenção.

    Fonte:

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?artigo_id=5032&n_link=revista_artigos_leitura






  • A decisão que admite a presença do amigo da corte tem natureza interlocutória, entretanto da decisão que o rejeita não cabe recurso, a decisão será pois irrecorrível. Os requisitos para admissão é a constatação do relator da relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, quanto ao prazo à previsão estava insculpida no parágrafo 1°., do artigo 7°., da lei n° 9.868/99, que no entanto, foi vetado pelo Presidente da Republica que em suas razões entendeu que: “...eventual dúvida poderá ser superada com a utilização do prazo das informações previsto no parágrafo único do artigo 6°.” (Mensagem n° 1.674/99).

    ...Segundo Pedro Lenza, “o objetivo do instituto amicus curiae é auxiliar a instrução processual, portanto, o autor entende possível a sua admissão no processo até o inicio do julgamento. Uma vez em curso e já iniciado o julgamento, a presença do amicus curiae deverá ser rejeitada para evitar tumulto processual” (LENZA; Pedro, 2008, p. 191). Nesse mesmo sentido também tem sido o entendimento do STF, conforme julgamento da ADI 2.238.

    ...Nessa mesma linha ressalta Lenza: “...entendemos perfeitamente possível a aplicação, por analogia, da regra que admite o amicus curiae na ADI (art. 7°., parágrafo 2°., da Lei 9.868/99) para a ADC, sendo portanto admissível, com ressalvas a figura do amicus curiae na ação declaratória de constitucionalidade” (LENZA; Pedro, 2008, p. 194).

    Fonte:
    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?artigo_id=5032&n_link=revista_artigos_leitura 


  • Na ação de descumprimento de preceito fundamental – ADPF – o eminente Ministro Marco Aurélio admitiu a possibilidade da intervenção de terceiros, porém como exceção à regra geral, nos seguintes termos, ipsis literis: “É possível a aplicação, por analogia, ao processo revelador de argüição de descumprimento de preceito fundamental, da Lei n° 9.868/99, no que disciplina a intervenção de terceiros. Observe-se, no entanto, que a participação encerra exceção” (ADPF 46/DF, DJ, 20.06.2005, p. 7).


    ...Curiosamente o artigo 18, “caput”, da Lei n° 9.868/99, que também não foi vetado, impõe óbice à intervenção de terceiros na ação declaratória de constitucionalidade, na mesma linha do artigo 7°., “caput”, do mesmo codex. Dessarte, o artigo 18, parágrafo 2°., foi vetado, sendo que o dispositivo tinha a mesma redação dada ao artigo 7°., parágrafo 2°., que, a seu turno, não fora objeto de veto presidencial.
    Dessa maneira, é dizer que, o dispositivo que admitia a intervenção de terceiros foi vetado para a ação declaratória de constitucionalidade, mas não o foi para a ação direta de inconstitucionalidade.

    ...A problemática se apresenta, à medida que ambas as ações são dúplices, ou seja, são ambivalentes, sendo que logicamente a procedência de uma implica a improcedência da outra. Nesse passo a jurisprudência da Excelsa Corte já vem se consolidando, isso porque entendem os Ministros que “...os legitimados para as ações e os efeitos da decisão passaram a ser os mesmos. A única diferença ainda existente está no objeto da ADC (ação declaratória de constitucionalidade), que continua sendo exclusivamente a lei federal, diferentemente da ADI (ação direta de inconstitucionalidade), que tem por objeto tanto lei federal como lei estadual e a distrital de natureza estadual” (Info. 289/STF).

    Fonte:

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?artigo_id=5032&n_link=revista_artigos_leitura





    • E) A produção de efeitos da decisão de mérito proferida pelo STF na ADI não se condiciona ao trânsito em julgado.
    • CERTA
    •  
    • Pág. 1139 do Bernardo Gonçalves:
    •  
    • "A decisão de uma ADI pode produzir efeitos a partir da publicação da ata de decisão no DOU, salvo situaçãos excepcionais. Portanto, é CORRETO afirmar que a decisão de uma ADI pode produzir efeitos, embora não tenha transitado em julgado".
    •  
  • a) Errada: Via de regra a decisão é irrecorrível, admitindo-se apenas nos casos de indeferimento da inicial ( agravo ) e da decisão ( embargos de declaração). 

    b)  Errada; É cabível as seguintes liminares na ADIO:

    1. Suspensão da aplicação da lei ou ato normativo questionado.

    2.  Omissão parcial suspensão dos processos judiciais ou adminitrativos

    3. Ou outra decisão que o STF entender possível.

    c)Errada: É possível a concessão da liminar pelo relator  e posterior analise do Pleno. 

    d) Errada: Não é possível amicus curiae aditar a inicial.

    e) CORRETA: CORRENTE MAJORITÁRIA QUE ADI NÃO ESTA CONDICIONADA AO TRÂNSITO EM JULGADO CABENDO AÇÃO RESCISÓRIA. 

  • a) Errada: Via de regra a decisão é irrecorrível, admitindo-se apenas nos casos de indeferimento da inicial ( agravo ) e da decisão ( embargos de declaração). 

    b)  Errada; É cabível as seguintes liminares na ADIO:

    1. Suspensão da aplicação da lei ou ato normativo questionado.

    2.  Omissão parcial suspensão dos processos judiciais ou adminitrativos

    3. Ou outra decisão que o STF entender possível.

    c)Errada: É possível a concessão da liminar pelo relator  e posterior analise do Pleno. 

    d) Errada: Não é possível amicus curiae aditar a inicial.

    e) CORRETA: CORRENTE MAJORITÁRIA QUE ADI NÃO ESTA CONDICIONADA AO TRÂNSITO EM JULGADO CABENDO AÇÃO RESCISÓRIA. 

  • De acordo com a Lei n. 9868/99, que dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o STF, da decisão de indeferimento da ação no juízo de admissibilidade, caberá agravo de decisão. Veja-se: Art. 15. A petição inicial inepta, não fundamentada e a manifestamente improcedente serão liminarmente indeferidas pelo relator. Parágrafo único. Cabe agravo da decisão que indeferir a petição inicial. Incorreta a alternativa A.


    Segundo o art. 12-F, da Lei n. 9868/99, nos casos de ADI por omissão,  em caso de excepcional urgência e relevância da matéria, o Tribunal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, observado o disposto no art. 22, poderá conceder medida cautelar, após a audiência dos órgãos ou autoridades responsáveis pela omissão inconstitucional, que deverão pronunciar-se no prazo de 5 (cinco) dias. Incorreta a alternativa B.


    A Lei n. 9882/99 prevê em seu art. 5° a possibilidade de concessão de medida liminar na ADPF. Veja-se: Art. 5° O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida liminar na ADPF. §1° Em caso de extrema urgência ou perigo de lesão grave, ou ainda, em período de recesso, poderá o relator conceder a liminar, ad referendum do Tribunal Pleno. §2° O relator poderá ouvir os órgãos ou autoridades responsáveis pelo ato questionado, bem como o Advogado-Geral da União ou o Procurador-Geral da República, no prazo comum de cinco dias. §3° A liminar poderá consistir na determinação de que juízes e tribunais suspendam o andamento de processo ou os efeitos de decisões judiciais, ou de qualquer outra medida que apresente relação com a matéria objeto da arguição de descumprimento de preceito fundamental, salvo se decorrentes da coisa julgada. Portanto, incorreta a alternativa C.


    A Lei n. 9882/99 prevê no art. 7°, §2°, a possibilidade de amicus curiae na ADI. Veja-se o texto: o relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá, por despacho irrecorrível, admitir, observado o prazo fixado no parágrafo anterior, a manifestação de outros órgãos ou entidades. De acordo com a jurisprudência do STF, o amicus curiae tem direito de apresentar sustentação oral, contudo não tem direito de aditar o pedido formulado pelo autor da ação. Incorreta a alternativa D.


    A produção de efeitos da decisão de mérito proferida pelo STF na ADI não se condiciona ao trânsito em julgado. Isso porque a Lei n. 9868/99, prevê em seu art. 27, que ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado. Correta a alternativa E.


    RESPOSTA: Letra E


  • Gente, mas o art. 28 não pode ser o fundamento para se permitir que a decisão produza efeitos sem o trânsito em julgado!!

    Ele diz que sera publicada a parte dispositiva 10 dias DEPOIS DE TRANSITADO EM JULGADO. Ou seja, mesmo a produção de efeitos se dê com a publicação, isso tem que ser posterior ao trânsito em julgado!

    "

    Art. 28. Dentro do prazo de dez dias após o trânsito em julgado da decisão, o Supremo Tribunal Federal fará publicar em seção especial do Diário da Justiça e do Diário Oficial da União a parte dispositiva do acórdão.

    Parágrafo único. A declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, inclusive a interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, têm eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal."

  • Luiza Leira, acredito que não! Segundo a doutrina, considerando que não há prazo para recurso contra a sentença de mérito nas ações constitucionais (as sentenças são irrecorríveis, salvo, embargos de declaração e agravo em 05 dias contra decisão de indeferimento da inicial), a decisão já produziria todos os seus efeitos com a publicação, independentemente de trânsito em julgado! Nesse sentido, a doutrina também aponta que é INCABÍVEL o ajuizamento de Ação Rescisória contra a sentença de mérito!

    Espero ter ajudado!! Bons estudos

  • GABARITO- Alternativa E  -      

    Norma inconstitucional não produz qualquer efeito jurídico. Assim a decisão de inconstitucionalidade seria meramente declaratória, fulminando-a desde o momento de sua criação, em respeito à supremacia constitucional.Contudo, atualmente,  já se admite que a decisão que declara a inconstitucionalidade produza efeitos apenas a partir do seu trânsito em julgado (eficácia ex nunc) ou após um termo fixado pelo tribunal (eficácia pro futuro)

            No Brasil, tal tendência culminou na edição da Lei n.º 9.868/1999, a qual dispõe em seu art. 27 o seguinte:

    “Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica e excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir do seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado”.


  • Gab. "E".

    CF, art. 102, § 2.° As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

    Lei 9.868/1999, art. 28, parágrafo único. A declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, inclusive a interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, têm eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal.

    No processo constitucional objetivo (controle abstrato) a declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade produz eficácia contra todos (erga omnes) e efeito vinculante.

    A eficácia “erga omnes”, corolário do processo objetivo no qual não existem partes formais, atinge a todos indistintamente, tanto particulares quanto poderes públicos. Esta não se confunde com a garantia da coisa julgada. Conforme adverte Juliano Taveira BERNARDES, ao contrário do que sustenta parte da doutrina, “não é por causa do efeito erga omnes que o tribunal e os demais sujeitos processuais estão impedidos de renovar a discussão das questões já apreciadas, mas em razão do sistema de preclusões processuais, cujo maior exemplo é a coisa julgada”.

    O efeito vinculante, por sua vez, atinge diretamente apenas alguns poderes públicos, ainda que, de forma reflexa, acabe por alcançar também os particulares em suas interações com aqueles.

    FONTE: Marcelo NOvelino.

  • Somente em ADPF que pode ser concedida Liminar Inaudita Altera Partes??

  • Por que então a mesma fundamentação jurídica, que permite a liminar em ADC não se aplica ao Mandado de Injunção?

  • A- Caberá Agravo quando da decisão de não admissibilidade da inicial, pelo ministro relator e caberá embargos de declaração da decisão.

    B- Caberá concessão de liminar por ADO, o que não cabe é Liminar em MI. Lei 9868/99

    Da Medida Cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão 

    Art. 12-F. Em caso de excepcional urgência e relevância da matéria, o Tribunal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, observado o disposto no art. 22, poderá conceder medida cautelar, após a audiência dos órgãos ou autoridades responsáveis pela omissão inconstitucional, que deverão pronunciar-se no prazo de 5 (cinco) dias. 

    C-É possível a concessão de liminar em ADPF pelo relator para posterior análise do pleno;

    D- Admite-se, sim, o ingresso do Amicus curiae, este não é parte interessada, assim Lei 9868/99

    Art. 7 Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade.

    § 1 

    § 2 O relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá, por despacho irrecorrível, admitir, observado o prazo fixado no parágrafo anterior, a manifestação de outros órgãos ou entidades.

    E- Correta Vale ressaltar que a ADI e a ADC possui efeito retroativo, ex tunc; erga omnes e vinculante Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.


ID
922213
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito da organização político- administrativa do Estado brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • O GABARITO DA QUESTÃO É LETRA “E”.
     

    “ Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes  - 19 de Janeiro de 2009
    Qual a diferença entre crimes de responsabilidade próprios e impróprios? - Ariane Fucci Wady
    A análise da diferença entre os crimes de responsabilidade próprios e impróprios é essencial, pois é essa distinção que fixará de quem será a competência para o julgamento, se do Poder Legislativo ou do Poder Judiciário.
    Desta forma, é possível definir crimes de responsabilidade próprios como infrações político-administrativas, cujas sanções previstas são a perda do mandato e a suspensão dos direitos políticos. Eis que temos uma infração de natureza administrativa, excluída, portanto, da definição e tratamento penal. São exemplos típicos, as condutas previstas na lei 1079 /50 e decreto -lei 201 /67.
    Já os crimes de responsabilidade impróprios são as infrações penais propriamente ditas, apenadas com penas privativas de liberdade, a exemplo dos delitos de peculato e concussão, que encontram definição e tratamento no Código Penal .
    Autor: Autor: Ariane Fucci Wady.”
     
    Destarte, no caso da questão se o Prefeito praticou o crime de peculato, por exemplo - Crime de responsabilidade impróprio- não será julgado pela câmara municipal e sim pelo Poder Judiciário.  
     
    Tenham fé nos seus objetivos e metas que a fila vai andar!!!
    Grande abraço
  • erro da letra a = art. 27 CF § 1º - Será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando- sê-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas.
    Pelo princípio da simetria, também aplica-se esse parágrafo aos vereadores.


    erro da letra c = Art. 43. Para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais

    erro da letra d =Art. 25, § 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum. 

    letra eNo que se refere aos crimes de responsabilidade praticados pelo Prefeito Municipal, o julgamento dependerá do crime de responsabilidade ser próprio ou impróprio. Será próprio quando for infração política-administrativa, com sanção de perda do mandato e suspensão de direitos políticos, sendo julgados pela câmara munipal. Enquanto que os crimes de responsabilidade impróprios são as infrações penais, com sanção de penas privativas de liberdades, sendo julgado pelo judiciário (TJ), independente de pronunciamento  da câmara.

  • A)Incorreta .A CF diz lá em seu artigo 29 que vereador tem imunidade material, mas desde que atendidos dois requisitos:
    Primeiro requisito deve ele estar no exercício da função.O segundo requisito é que o vereador só estará acobertado pela imunidade material pelas palavras proferidas dentro da circunscrição do município.
    IMUNIDADE FORMAL:O vereador não tem imunidade formal.A imunidade formal ela tem dois tipos/ ela tem duas espécies:
    Nos temos aquela imunidade formal relacionada a prisão/imunidade formal quanto a prisão.
    A Lei Orgânica é uma espécie de Constituição Municipal, criada com regras de comportamento para a população da cidade. A Lei Orgânica não pode contrariar as constituições Federal e Estadual e nem as leis federais e municipais.
     
  • Alguém sabe onde está previsto o artigo de que trata a letra B??? 

  • Bom Rafaela eu desconheço alguma norma que trate do assunto, mas o TSE tem se posicionado no sentido de que a eleição para prefeito e vereador em município recém-criado deve ser realizada simultaneamente com o restante do país:
    "
    as eleições do novo município devem ser realizadas seguindo as regras do inciso I do artigo 29 da Constituição Federal. Esse dispositivo determina que a eleição do prefeito, do vice-prefeito e dos vereadores, para mandato de quatro anos, deve ser feita mediante pleito direto e simultâneo a ser realizado em todo o país. A regra se repete no inciso II do parágrafo único do artigo 1º da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições)"
    http://agencia.tse.jus.br/sadAdmAgencia/noticiaSearch.do?acao=get&id=1360546

    Espero ter ajudado... =D

  • Desenvolvendo. Quem governará esse município recém-criado até a posse dos eleitos.
  •  
    b) Como os municípios recém-criados devem ser imediatamente instalados, revela-se possível na ordem constitucional a realização de eleições extemporâneas para tal finalidade.
     
    A resposta para a questão está na lei complementar n.1, de 9 de novembro de 1967, que estabelece as regras para criação de novos municípios. No que tange a esta questão a resposta encontra-se no art. 5§1 desta lei, senão vejamos:

            Art. 5º - Somente será admitida a elaboração de lei que crie Município, se o resultado do plebiscito lhe tiver sido favorável pelo voto da maioria dos eleitores que comparecerem às urnas, em manifestação a que se tenham apresentado pelo menos 50% (cinqüenta por cento) dos eleitores inscritos. (Redação dada pela LCP nº 32 de 1977)
            § 1º - Os Municípios somente serão instalados com a posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, cuja eleição será simultânea com a daqueles Municípios já existentes, ressalvado o disposto no art. 16, § 1º, da Constituição.


    Nos termos desta lei a eleição do novo município tem que ser simultâneo com a daqueles Município já existente, ressalvado o caso do art. art. 16, § 1º, da Constituição.
     
    Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 4, de 1993)
  • Obrigada, Caroline Neves! Ajudou sim!
    Bjs
  • Lembrem-se: 
    Prefeito [crimes de responsabilidade próprios] --->  Câmara Municipal que julga
    Prefeito [crimes de responsabilidade impróprios] ---> Tribunal de Justiça que julga.
    *Em relação aos crimes de responsabilidade é necessário diferenciar:

    DELITOS PRÓPRIOS - Infrações político-administrativas, cuja sanção é a perda do mandato e a suspensão dos direitos políticos.

    DELITOS IMPRÓPRIOS - Infrações penais propriamente ditas, apenadas com penas privativas de liberdade.
  • Crime de responsabilidade impróprio e crime comum são a mesma coisa?
  • Cleber Masson diz exatamente o contrário - No livro dele diz que Crime de responsabilidade próprio (em sentido estrito; propriamente ditos) são crimes ou comuns ou especiais, e são julgados pelo Judiciario. E crimes impróprios não são crimes, e sim infrações político-administrativas e, por consequencia, sao julgados pela Câmara Municipal.

    Agora fiquei na dúvida, e ai?:
  • Este conceito, retirei do Constitucional Descomplicado  - autores: Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.
    Normalmente, o CESPE adota esta bibliografia.
  • Esclarecendo a letra B

    O município recém-criado ficará sob a tutela do município anterior até as eleições nacionais para a eleição do prefeito e dos vereadores. Só nesse momento que o novo município escolherá seu prefeito e vereadores.

    Fonte:

    http://www.tre-se.jus.br/legislacao-e-jurisprudencia/jurisprudencia-tematica/tse/diversos/criacao-de-municipio/visualiza

  • Item A
    “Não existe qualquer possibilidade de criação pelas Constituições Estaduais, nem pelas Leis Orgânicas dos Municípios, de imunidades formais em relação aos vereadores, e tampouco de ampliação da imunidade material, uma vez que a competência para legislar sobre direito civil, penal e processual é privativa da União, nos termos do art. 22, I da CF/88.” ( O STF declarou a inconstitucionalidade de várias Constituições Estatuais que previam imunidades processuais aos vereadores  - Adin 371/SE; Adin 685/PA; Adin 558/RJ)
    “Diversa, porém, é a hipótese de previsão de foro privilegiado para o processo e julgamento dos vereadores. Em face do art. 125, § 1º da CF/88, não existirá óbice à Constituição Estadual em prever o Tribunal de Justiça como juízo competente para o processo e julgamento dos vereadores nas infrações penais comuns, se assim o legislador constituinte estadual preferir.” (HC nº 74.125-8/PI – STF)
     
    Direito Constitucional – Alexandre de Moraes
  • Com todas as explicações dos colegas, ainda não compreendi a diferença entre crimes de responsabilidade impróprios e crimes comuns... Se alguém puder esclarecer, agradeço!
  • Segundo Bernardo Gonçalves, no caso dos PREFEITOS é assim:

    Crimes comuns:

    TJ ou TRE (se for crime eleitoral). Pode tb ser julgado no TRF se cometer crime contra a União - Ver a súmula 702 do STF:
    A competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.

    Crimes de responsabilidade: ou crimes de responsabilidade próprios
    Câmara dos vereadores

    OBS: Crimes de responsabilidade IMPRÓPRIOS são equivalentes aos crimes comuns, logo são julgados no TJ, TRE ou TRF.

  • De acordo com o art. 29, VIII, os Municípios reger-se-ão por lei orgânica, que “deverá obedecer, dentre outras regras, à da inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município. Ou seja, o Vereador Municipal somente terá imunidade material (excluindo-se a responsabilidade penal e a civil), desde que o ato tenha sido praticado in officio ou porter officium e na circunscrição municipal, não lhe tendo sido atribuída a imunidade formal ou processual.” (LENZA, 2013, p. 582). Portanto, incorreta a afirmativa A, já que não há possibilidade de imunidade formal para vereadores.

    O entendimento da jurisprudência tem sido de que a eleição municipal de municípios recém-criados deve obedecer a norma do art. 29, I, da CF/88, segundo a qual a eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, para mandato de quatro anos, mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o País. Incorreta a letra B.

    De acordo com o art. 43, da CF/88, para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais. Portanto, incorreta a afirmativa de que a União poderá criar regiões de desenvolvimento com capacidade política. Incorreta a letra C.

    O art. 25, § 3º, da CF/88, prevê que os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum. Portanto, incorreta a afirmativa de que seria mediante lei ordinária específica. Incorreta a letra D.

    Crimes de responsabilidade são infrações relacionadas a cargos políticos. Eles podem constituir uma infração penal, chamada de crime de responsabilidade impróprio, ou infração político-administrativa, chamada de crime de responsabilidade próprio. Portanto, em regra geral, o Prefeito será julgado pelo TJ local nas hipóteses de crime comum (art. 29, X, da CF) e crime de resposabilidade impróprio (art. 29, X, da CF c/c art. 1º, do Decreto-lei n. 201/67); pela Câmara Municipal, no caso de crime de responsabilidade próprio (art. 31, da CF c/c art. 4º, do Decreto-lei n. 201/67), pelo TRF em caso de crime federal e pelo TRE em caso de crime eleitoral. Correta a alternativa E.


    RESPOSTA: Letra E


  • O erro da letra C está em dizer que as regiões de desenvolvimento poderão ter capacidade política, pois constituem regiões administrativas SEM autonomia, criadas pela articulação dos entes administrativos para favorecer a economia de determinada região do país. Ex.; Zona franca de Manaus.


  • A responsabilidade dos prefeitos e vereadores estão reguladas pelo decreto-lei nº 201/67. O art. 1º desse decreto está tratando dos crimes de responsabilidade impróprios cometidos pelos prefeitos. Veja.

    "Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores"

    Os colegas já explicaram a diferença, mas vou reforçar: os crimes de responsabilidade são, na sua essência, cometidos por agente público EM RAZÃO DA FUNÇÃO. São chamados de crimes político-administrativos. São divididos em:

     Próprios (ou propriamente ditos ou ainda, strictu sensu)

    São conhecidos como impeachment, eles acarretam para o sujeito ativo duas sanções autônomas e cumulativas aplicáveis: perda da função pública e inabilitação para o exercício do múnus público (sejam cargos derivados de concursos públicos, de confiança, ou de mandato eletivo).

    Impróprios (lato sensu)

    São aqueles que ensejam pena privativa de liberdade e estão descritos nas legislações penais e outras leis extravagantes, como aqueles praticados por funcionário público nos moldes do Código Penal. Nesse caso, somente o juiz (principio do juiz natural) pode julgar pois são crimes propriamente ditos, não são só mera responsabilidade (ou uma conduta inadequada) que o agente tem em razão da função. Por exemplo, o prefeito que gastou mais do que estava previsto na lei orçamentária comete crime de responsabilidade própria, já o funcionário público que apropria-se de bens ou rendas públicas, ou desvia-os em proveito próprio ou alheio comete crime de responsabilidade imprópria (peculato no caso).

  • Dificil 

  • Olá Paula Sá, valeu, muito útil para mim. 

  •  JULGAMENTO DO PREFEITO:

     

    A) Crimes Comuns

    A.1) crimes comuns da competência da justiça comum estadual: competência do Tribunal de Justiça - TJ;

    A.2) crimes comuns nos demais casos: competência do respectivo tribunal de segundo grau (isto é, perante o Tribunal Regional Federal - TRF, no caso de crimes em detrimento da União; e perante o Tribunal Regional Eleitoral - TRE, no caso de crimes eleitorais).

     

    B) Crimes de Responsabilidade

    B.1) crimes de responsabilidade “próprios” (isto é, infrações político-administrativas sancionadas com a cassação do mandato, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei 201/1967): competência da Câmara Municipal;

    B.2) crimes de responsabilidade “impróprios (isto é, crimes de responsabilidade sancionados com penas comuns – detenção ou reclusão -, nos termos do art. 1º do Decreto-Lei 201/1967): competência do Tribunal de Justiça – TJ.

     

     

     

     

    https://www.facebook.com/professorvicentepaulo/posts/519071434823323

  • Letra A: Vereador não possui imunidade formal, somente material quanto a opiniões, palavras e votos desde que na circunscrição do Município. Logo, será julgado em 1ª instância e não no TJ; também poderá ser preso em qualquer situação.

  • Peço licença a Daniel Magalhães para replicar seu comentário com a finalidade de salvar em meu histórico de questões e poder revisar. 

    Lembrem-se: 
    Prefeito [crimes de responsabilidade próprios] --->  Câmara Municipal que julga
    Prefeito [crimes de responsabilidade impróprios] ---> Tribunal de Justiça que julga.
    *Em relação aos crimes de responsabilidade é necessário diferenciar:

    DELITOS PRÓPRIOS - Infrações político-administrativas, cuja sanção é a perda do mandato e a suspensão dos direitos políticos.

    DELITOS IMPRÓPRIOS - Infrações penais propriamente ditas, apenadas com penas privativas de liberdade.

  • A respeito da organização político- administrativa do Estado brasileiro, é correto afirmar que: O prefeito que praticar crime de responsabilidade impróprio deverá ser julgado perante o Poder Judiciário e não perante a câmara municipal.

  • O importante é criar nomes para se venderem livros de autores que são criativos nessa área.

  • GAB: ERRADO

    O Prefeito será julgado pelo TJ local nas hipóteses de crime comum (art. 29, X, da CF) e crime de responsabilidade impróprio (art. 29, X, da CF c/c art. 1º, do Decreto-lei n. 201/67).


ID
922216
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com referência a aspectos pertinentes aos poderes da República, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • letra b: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

    correta : letra e: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
    II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade
  • Com referência a aspectos pertinentes aos poderes da República, assinale a opção correta.
    ·          a) De acordo com entendimento do STF, a perda de mandato do parlamentar por condenação em ação de improbidade administrativa transitada em julgado dependerá de votação pela casa do parlamentar.
    ·         Só lembrar do caso do mensalão
    ·          b) Compete privativamente ao Congresso Nacional permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional.
    ·         Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;
    ·          c) Na hipótese de crime comum praticado pelo presidente da República, o recebimento da denúncia pelo STF independerá de juízo positivo de admissibilidade da Câmara dos Deputados.
    ·         Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
    ·          d) Não compete ao STF processar e julgar ações populares contra o presidente da República, mesmo quando a questão debatida envolver conflito federativo.
    ·         De acordo com o artigo 5º da Lei 4.717/65, que regula a ação popular, a competência para julgamento da ação popular é determinada pela origem do ato lesivo a ser anulado, via de regra, do juízo competente de primeiro grau, conforme as normas de organização judiciária.
    ·          e) Compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar os membros do Conselho Nacional de Justiça nos crimes de responsabilidade.
    ·         Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
    ·         II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  • Só retificando o comentário do colega com relação a letra D.

    A ação popular em regra é de competência do juizo de primeiro grau respectivo, exceto, quando caracterizar competência originária do STF nas hipóteses das alíneas "F" e "N" do artigo 102, I, da CF, que envolvem, respectivamente questões de confito federativo e questões que envolvam todos os membros da magistratura, mais da metade dos membors do tj, etc...

  • Sobre a letra "A":

    O STF firmou, na 53ª sessão do julgamento da Ação Penal 470, o entendimento definitivo de que a perda do mandato de parlamentar condenado em processo criminal, no foro privilegiado do Supremo, não depende de "decisão" do plenário da Casa do Congresso em que exerça o mandato popular. Ou seja, a interrupção do mandato é conseqüência automática da condenação criminal depois de seu trânsito em julgado.
    http://www.dercio.com.br/blog/stf-perda-de-mandato-de-parlamentar-condenado-por-/

    A Constituição Federal prevê a suspensão dos direitos políticos quando há condenação criminal. No entanto, nos casos da perda de mandato, a Carta Magna prevê que a Câmara precisa ser ouvida sobre a perda domandato em casos de condenação criminal. A dúvida era como manter mandatos parlamentares de réus condenados criminalmente, ou seja, que já teriam seus direitos políticos suspensos. Para a maioria dos ministros, entretanto, uma condenação criminal transitada em julgado leva à suspensão de direitos políticos e, consequentemente, à perda de mandato.

    Em seu voto, o ministro Celso de Mello defendeu que em casos de penas criminais mais severas, o Poder Judiciário pode decretar a perda de mandato parlamentar. “A interpretação proposta afirma que, nos casos mencionados de improbidade administrativa contida no tipo penal e em condenação superior a quatro anos, a suspensão dos direitos políticos poderá ser decretada pelo Judiciário, por outro lado, permanece às casas legislativas o poder de decidir sobre cassação em diversos outros casos, especialmente em condenações penais menores que quatro anos”, disse o ministro.http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_criminal/mensalao-julgamento-da-acao-penal-470-chega-ao-fim
  • Só não entendi pq a letra B está errada.. vcs explicaram mostrando que é verídica.



  • Colega Walterberg,

    É que, na verdade,  a competência privativa para permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional é do Presidente da República e não do Congresso (o Congresso apenas autoriza o Presidente a permitir).

    Para chegar à resposta, é necessário combinar o art. 49, II, com o art. 84, XXII, ambos da Constituição da República:

    art. 49, II: É da competência exclusiva do Congresso Nacional "autorizar o Presidente (...) a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente (...)". 


    Já no art.  84, XXII,  está que compete privativamente ao Presidente da República "permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente". 

    Espero ter auxiliado.
  • Obrigada Alessandra... seu comentário clareou a minha mente!!!
  • Quase caí no buraco deixado pela letra "A", no caso esta determinação está em nossa Constituição, Art. 55, § 2º, portanto não é entendimento do STF e sim uma determinação constitucional.
  • ITEM D:

    EMENTA: AÇÃO POPULAR. DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA PARA O STF. CONFLITO FEDERATIVO ESTABELECIDO ENTRE A UNIÃO E ESTADO-MEMBRO. ARTIGO 102, I, F, DA CONSTITUIÇÃO. I - Considerando a potencialidade do conflito federativo estabelecido entre a União e Estado-membro, emerge a competência do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar a ação popular, a teor do que dispõe o art. 102, I, f, da Constituição. II - Questão de ordem resolvida em prol da competência do STF.

    ACO 622 QO / RJ - RIO DE JANEIRO 
    QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA
    Relator(a):  Min. ILMAR GALVÃO
    Julgamento:  07/11/2007    

  • Caro colega,  Walterberg cabe-me destacar e acrescentar que a competência é EXCLUSIVA do Congresso Nacional.

    Portanto a questão erra duas vezes:

    1) Ao atribuir competência privativa ao Congresso Nacional
    2) Ao dizer que a referida competência permite que "forças estrangeiras transitem pelo território nacional", em vez de autorizar o Presidente da República ... a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar.
  • Vou tentar Resumir:

    Competências

    CONGRESSO NACIONAL : ou é especialmente ou é SEMPRE EXCLUSIVA.

    SENADO FEDERAL           :  ou não diz nada ou é  PRIVATIVA
    CAMARA FEDERAL           : ou não diz nada ou é    PRIVATIVA
  • Gente,
    A letra "a" está errada porque dispõe "De acordo com entendimento do STF"?
  • Letra A muito polêmica para ser cobrada em prova objetiva!!!

    STF muda o posicionamento sobre a perda automática do mandato de parlamentar condenado em decisão definitiva transitada em julgado. A decisão, agora, cabe à respectiva Casa legislativa:

    STF – AP 565, Rel. Min. Cármen Lúcia: “Em relação ao mandato de senador da República, por maioria, decidiu-se pela aplicação do artigo 55, inciso VI e parágrafo 2º, da Constituição Federal, segundo o qual a deliberação compete à Casa Legislativa. Nesse ponto ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Joaquim Barbosa, que votavam pela perda imediata do mandato com o trânsito em julgado da condenação.”

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=245227
      STF muda interpretação e diz que Congresso decide perda de mandato

    No julgamento do mensalão, tribunal decidiu que cassação era automática.
    Com dois novos ministros, entendimento mudou e pode afetar mensalão.

    http://g1.globo.com/politica/noticia/2013/08/stf-muda-interprertacao-e-diz-que-congresso-decide-perda-de-mandato.html
  • Em relação a letra a)

    Improbidade causa:

    1- perda da função pública

    2- suspensão dos direitos políticos (hipótese de perda declarada [e não votada] pela Mesa da Casa respectiva) VIDE: art 55 §3

    3- indisponibilidade dos bens

    4- ressarcimento ao erário
  • Sobre perda de mandato de parlamentares: Notícia de hoje! 
    http://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2013/09/11/senado-aprova-pec-que-preve-perda-de-mandato-de-parlamentares-condenados-em-sentenca-definitiva.htm

    * Sobre o julgamento de ação popular contra o PR: De acordo com o artigo 5º da Lei 4.717/65 que regula a ação popular, a competência para julgamento da ação popular é determinada pela origem do ato lesivo a ser anulado, via de regra, do juízo competente de primeiro grau, conforme as normas de organização judiciária. Ainda que se trate de ato praticado pelo Presidente da República, não haverá foro privilegiado, sendo competente a justiça de 1ª instância. A competência originária do STF é admitida nos casos previstos no artigo 102, inciso I, alíneas "f" e "n", CF/88.
    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2555880/a-quem-compete-o-julgamento-da-acao-popular-contra-o-presidente-da-republica-denise-cristina-mantovani-cera
  • Compete privativamente ao Congresso Nacional permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional.
                   exclusivamen
    te!
  • Yara,

    Nesse caso que você trouxe, a própria Constituição já resolve. Acho que você deve ter confundido. Se o acusado for condenado com base nos incisos I, II, VI, do art. 55, CF, caberá à Câmara dos Deputados ou ao Senado federal decidir sobre a perda do mandado.

    O art. 55 CF diz o seguinte: Perderá o Mandato o Deputado ou Senador:
    I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;
    II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;
    III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;
    IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;
    V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;
    VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

    Jà o parágrafo segundo deste artigo diz que a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, no caso dos incisos I, II, VI.

    § 2º - Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.
  • De acordo com o art. 55, § 2º, da CF/88, no caso do deputado ou senador sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa. O tema tem gerado muitas discussões e entendimentos divergentes no STF, especialmente em relação ao processo do mensalão. Na decisão da AP 470 o STF entendeu que haveria perda automática do mandato, o que determinaria o erro na alternativa A da questão. No entanto, o STF alterou o entendimento em decisão posterior, na AP 565.  Veja-se:

    “O Plenário condenou senador (prefeito à época dos fatos delituosos), bem assim o presidente e o vice-presidente de comissão de licitação municipal, pela prática do crime descrito no art. 90 da Lei 8.666/1993 (...) à pena de 4 anos, 8 meses e 26 dias de detenção em regime inicial semiaberto. Fixou-se, por maioria, multa de R$ 201.817,05 ao detentor de cargo político e de R$ 134.544,07 aos demais apenados, valores a serem revertidos aos cofres do Município. Determinou-se – caso estejam em exercício – a perda de cargo, emprego ou função pública dos dois últimos réus. Entendeu-se, em votação majoritária, competir ao Senado Federal deliberar sobre a eventual perda do mandato parlamentar do ex-prefeito (CF, art. 55, VI e § 2º). (...) Relativamente ao atual mandato de senador da República, decidiu-se, por maioria, competir à respectiva Casa Legislativa deliberar sobre sua eventual perda (...). A relatora e o revisor, no que foram seguidos pela min. Rosa Weber, reiteraram o que externado sobre o tema na apreciação da AP 470/MG. O revisor observou que, se, por ocasião do trânsito em julgado, o congressista ainda estivesse no exercício do cargo parlamentar, dever-se-ia oficiar à Mesa Diretiva do Senado Federal para fins de deliberação a esse respeito. O min. Roberto Barroso pontuou haver obstáculo intransponível na literalidade do § 2º do art. 55 da CF. O min. Teori Zavascki realçou que a condenação criminal transitada em julgado conteria como efeito secundário, natural e necessário, a suspensão dos direitos políticos, que independeria de declaração. De outro passo, ela não geraria, necessária e naturalmente, a perda de cargo público. Avaliou que, no caso específico dos parlamentares, essa consequência não se estabeleceria. No entanto, isso não dispensaria o congressista de cumprir a pena. O min. Ricardo Lewandowski concluiu que o aludido dispositivo estaria intimamente conectado com a separação dos Poderes.” (AP 565, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 8-8-2013, Plenário, Informativo 714.) Em sentido contrário: AP 470, rel. min. Joaquim Barbosa, julgamento em 17-12-2012, Plenário, DJE de 22-4-2013.

    Segundo o art. 49, II, da CF/88, é da competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar. Incorreta a alternativa B.

    O art. 86, da CF/88 prevê que admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. Incorreta a alternativa C.

    A regra geral é de que a competência para julgar ações populares contra ato de qualquer autoridade é do juízo de primeiro grau. Contudo, em situações especiais, pode haver deslocamento de competência. A competência será originária do STF nas hipóteses previstas no art. 102, I, “f” e “n”, da CF/88. Portanto, a alternativa D está errada, já que compete ao STF processar e julgar ações populares contra o presidente da República quando a questão debatida envolver conflito federativo.

    De acordo com o art. 52, II, da CF/88, compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade. Correta a alternativa E.


    RESPOSTA: Letra E


  • Acho que na maioria dos comentários houve confusão entre consequências da condenação criminal com consequências da condenação por improbidade administrativa. 

    Não ficou claro para mim se o art. 55, CF realmente prevê a perda do cargo por condenação por improbidade. 

    Alguém poderia esclarecer? 

    Obrigada.

  • Confesso que não entendi a letra A quem puder esclarecer agradeço.

  • "Em seu voto o Ministro Gilmar Mendes (...):

    Desse modo, garante-se efetividade ao princípio republicano, ao da moralidade pública e ao da isonomia, bem como às decisões do Supremo Tribunal Federal; ao mesmo tempo, preserva-se amplo campo de aplicação à norma contida no art. 55,VI, e § 2º, da Constituição, tendo em vista que as Casas legislativas deliberarão sobre a perda do mandato em todas as hipóteses de condenação criminal transitadas em julgado decorrentes de crime outros que não aqueles de maior potencial ofensivo ou que contenham em seus respectivos tipos a improbidade administrativa da conduta, em todos os casos com fundamentação expressa na decisão condenatória. A interpretação proposta neste voto afirma que, nos casos mencionados (improbidade administrativa contida no tipo penal e condenação à pena privativa de liberdade superior a quatro anos), a suspensão dos direitos políticos poderá ser decretada pelo Judiciário com a consequente perda do mandato eletivo. Por outro lado, consoante exposto acima, remanesce com as Casas legislativas o poder de decidir sobre a perda do mandato em diversas outras hipóteses de condenação criminal, não abarcadas pela interpretação proposta, especialmente quanto aos crimes de menor potencial ofensivo."


    Disponível em: http://lucianarusso.jusbrasil.com.br/artigos/112220947/perda-do-mandato-dos-deputados-federais-e-senadores-da-republica


    Conclusão: A Câmara ou o Senado decidirá se condenação tiver pena inferior a 04 (quatro) anos. Mas se a condenação for superior a 04 (quatro) anos ou envolver improbidade administrativa, haverá apenas a declaração da Mesa da Casa respectiva.

  • Pessoal, seguinte: no que toca às condenações criminais de parlamentares, de fato, a jurisprudência do STF é vacilante sobre a necessidade de deliberação da casa ou não. Na AP 470 ("mensalão"), o STF decidiu que não, mas, posteriormente, retornou à antiga jurisprudência no sentido de que é necessária a deliberação da respectiva Casa, na medida em que o art. 55, VI, § 2º é especial em relação ao art. 15, III, ambos da CF/88.

    Contudo, a questão trata da perda do cargo por condenação em ação de improbidade administrativa, a qual tem natureza cível e, portanto, não se subsume à hipótese do dispositivo citado alhures. Assim, independe de qualquer deliberação da Casa a que pertence o parlamentar a perda do seu cargo nesse caso.

  • Fala galerinha, boa tarde.

    Comentários sobre a letra A.

    De acordo com o STF, no julgamento da AP 70, entendeu que TODOS OS CONDENADOS COM MAIS DE 4 ANOS DE RECLUSÃO, ou cuja a condenação diga a respeito do crime de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA DEVE IMPLICAR AUTOMATICAMENTE  perda do mandato eletivo.

    Vale ressaltar que essa perda automatica é decorrente de uma sentença penal transitada em julgado, não havendo necessidade de controle politico.

    Para as outras hipóteses,perda do mandato não é automática, dependendo da observância do artigo 53, paragrafo 2, CF.

    bons estudos!

  • Letra A: 

    Entendeu-se, em votação majoritária, competir ao Senado Federal deliberar sobre a eventual perda do mandato parlamentar do ex-prefeito (CF, art. 55, VI e § 2º). (...) Relativamente ao atual mandato de senador da República, decidiu-se, por maioria, competir à respectiva Casa Legislativa deliberar sobre sua eventual perda (...).

  • Alguém sabe como tá essa A?
    No caso de improbidade segundo a LIA, cível
    E no caso de crimes comuns e de responsabilidade

    Inbox por favor.

  • Senado adora processar e julgar...

  • o erro da alternativa B está no fato de o Congresso nacional ser responsável por autorizar ao presidente da república permitir que forças estrangeiras transitem no país.

  • AÇÕES CONTRA O CNJ E CNMP - STF ( SOMENTE AS AÇÕES TIPICAMENTE CONSTITUCIONAIS)

     

    PROCESSAR E JULGAR OS MEMBROS DO CNJ E DO CNMP NOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE - SENADO FEDERAL

  • que questão pesada!

  • LETRA B 

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...) 

    XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar

  • Em relaçao a questao B. 

    Compete privativamente ao Congresso Nacional permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional. 

    O certo seria. Compete exclusivamente.

    Privativamente: pode delegar

    Exclusivamente: nao pode delegar

    fé em Deus!!!!

     

  • Sobre a letra A.

    Em dado momento, na ação penal 450, o STF até entendeu que seria automática a perda do mandato em caso de condenação por crime e por improbidada. Posteriormente, na ação penal 565, em 08/08/2013, passou a entender que não é automática devendo ser observada a regra do art. 55, §2º, ou seja, depende de licença das casa legislativa na qual pertença o parlamentar. Portanto, questão desatualizada com duas respostas corretas.

    Abraço.

  • Assertiva A:

    Pessoal, pelo amor de Deus!!!! Até a professora do QC está confundindo condenação em ação de improbidade administrativa, que possui natureza CÍVEL, com a sentença condenatória do art 55 VI cc art. 55 §2º, que possui natureza PENAL. Não se aplica, portanto, à espécie, os precedentes da AP (AÇÂO PENAL 470) vulgo, 'caso do mensalão'; consequentemente. tampouco se aplica a mudança jurisprudencial do STF quanto à interpretação dos citados dispositivos constitucionais. 

    Nos termos do art. 12 da Lei 8429/92, a condenação com trânsito em julgado em ação de improbidade implica em suspensão dos direitos políticos do réu. Razão pela qual aplica-se no caso o art. 55, IV da CF, de modo que a perda do mandato dá-se de modo automático sem depender de 'votação pela casa do parlamentar'. É por esse motivo que a letra 'A' está errada ;).

    Bons estudos a tod@s

     

  • Questão excelente!

  • GABARITO: E

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade

  • Por qual motivo a questão está desatualizada?


ID
922219
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos direitos à nacionalidade e aos direitos políticos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A letra d ficou estranha.. 
    Não será admitida a extradição de quem, do filho ou do extraditando??
  • A)Errada. Uma das inelegibilidades é ser o pretenso candidato analfabeto. Tal impedimento está previsto no artigo 14, §4º, da atual CF. Porém, será facultatio o alistamento para os analfabetos.
    B)Errada. Nem todos precisarão ser brasileiros natos. Veja a composição do Conselho da República:
    Art. 89- O Conselho da República é presidido pelo Presidente da República e dele participam:
    I - o Vice-Presidente da República;
    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
    III - o Presidente do Senado Feder
    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados, designados na forma regimental;
     V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal, designado na forma regimenta
    VI - o Ministro da Justiça;
    VII - 6 (seis) cidadãos brasileiros natos, com mais de 35 (trinta e cinco) anos de idade, todos com mandato de 3 (três) anos, vedada a recondução,sendo
    a) 2 (dois) nomeados pelo Presidente da República
    b) 2 (dois) eleitos pelo Senado Federal: e
    c) 2 (dois) eleitos pela Câmara dos Deputados.

    C)Correta. O artigo 12, §4º e incisos da Constituição da República Federativa do Brasil estabelece, taxativamente, que o brasileiro perderá a sua nacionalidade quando "tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional", que é a denominada perda-sanção, e quando "adquirir outra nacionalidade", que é a perda-mudança pela naturalização voluntária. A perda da nacionalidade brasileira é regulada pela Lei nº 818/49 e foi recepcionada pela Constituição da República Federativa do Brasil, no que não a contrariou.O indivíduo também perderá a sua nacionalidade se "essa foi adquirida com fraude à lei".No ordenamento brasileiro, existem 2 (duas) formas para a perda de nacionalidade: a perda sanção e a perda mudança..
    D)Errada.Veja que pelo fato de ter filho brasileiro não é suficiente para que o estrangeiro não seja extraditoSobre a possibilidade de extradição de nacionais, nossa Constituição Federal (CF/88) trata a questão da seguinte maneira, no inciso LI do art. 5º:

    "Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei".
    E)Errada."Art. 15 - É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    "I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
    "II - incapacidade civil absoluta;
    "III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
    "IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 52, VIII;
    "V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º".

  • Quanto a letra D, aplica-se a SÚMULA 421, STF:  Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditado casado com brasileira ou ter filho brasileiro.
  • Súmula 421, STF Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditado casado com brasileira ou ter filho brasileiro.

    Entretanto, impede a EXPULSÃO!!
  • Joana, aqui está a fonte de seu comentário. Coloque nos próximos, por favor.
    O estatuto do estrangeiro reza sobre expulsão:
    Art. 75: Não se procederá à expulsão:

    II – quando o estrangeiro tiver:

    a) "...desde que o casamento tenha sido celebrado há mais de 5 anos; ou

    b) Filho brasileiro que comprovadamente esteja sob sua guarda e dele dependa economicamente


  • Referente a alternativa correta:

    Então para perder a nacionalidade, pode ser brasileiro nato ou naturalizado, não deveria ser somente brasileiro naturalizado ?
  • A perda da nacionalidade pode atingir brasileiro nato.
  • a questão troca extraditando por extraditado.. baita pegandinha.
  • Complementando:

    STF Súmula nº 1 - Expulsão de Estrangeiro Casado com Brasileira ou Tenha Filho Brasileiro - Dependentes

    É vedada a expulsão de estrangeiro casado com brasileira, ou que tenha filho brasileiro, dependente da economia paterna.

  • A perda-mudança poderá ser aplicada aos brasileiros natos e naturalizados. O brasileiro nato perderá a sua nacionalidade quando, mediante manifestação de vontade, adquirir outra nacionalidade derivada. "Não haverá necessidade de processo judicial, pois a perda da nacionalidade será decretada por meio de processo administrativo e oficializada mediante Decreto do Presidente da República Federativa do Brasil", sendo seus efeitos ex nunc.
  • Hipóteses em que o brasileiro poderá adquirir outra nacionalidade SEM PERDER a brasileira:
    a) A concessão da nacionalidade originária pela Lei estrangeira;
    b) O brasileiro que for obrigado a se naturalizar para execer civil ou continuar residindo no estrangeiro. (neste caso aplica-se ao nato e ao naturalizado)
    Bons estudos!

  • d) Se o extraditando tiver filho brasileiro, não será admitida a sua extradição. ERRADO
    Não impede nem a EXTRADIÇÃO nem a EXPULSÃO (em regra) salvo se, neste último caso, o filho viver às expensas do estrangeiro:
    Súm 1 STF - É vedada a expulsão de extrangeiro casado com brasileira, OU QUE TENHA FILHO BRASILEIRO DEPENDENTE DE ECONOMIA PATERNA.
    Súm 421 STF - Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditadi casado com brasileira OU TER FILHO EXTRANGEIRO.
  • Eu não vislumbrei o erro na alternativa E.  A alternativa diz:
    Se o indivíduo sofrer condenação penal decorrente de conduta culposa, SEM pena privativa de liberdade, transitada em julgado, NÃO terá seus direitos políticos suspensos.
    Pra mim está de acordo, contrario sensu com o Art. 15, da CF:
    É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão se dará nos casos de:
    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
    Alguém, por gentileza, pode me explicar qual o erro?
  • Na alternativa E diz que o indivíduo sofreu condenação penal transitada em julgado, mas sem pena privativa de liberdade.
    Logo, ele terá seus direitos políticos suspensos.

  • A respeito da LETRA D:

    Não se concederá a EXTRADIÇÃO:
    - Se tratar de brasileiro, salvo se a aquisiçao dessa nacionalidade verificar-se após o fato que modificar o pedido
    - O fato que considerar o pedido não for crime no BR ou no Estado requerentes
    -Se o BR tiver a competencia legislativa para  julgar o crime imputado
    -se a lei BR impuser pena inferior a 1 ano
    - se o extraditando já tiver sido absolvido no BR
    - se já tiver extinta  apunibilidade
    - se o fato for crime político 

    Não se procederá à EXPULSÃO
    - Implicar extradição inadmitida na lei BR
    -Quando o estrangeiro tiver cônjugue do qual não esteja separado ou divorciado e, ainda, desde que o casamento tenha sido celebrado a mais de 5 anos.
    - Quando o estrangeiro tiver filho que comprovadamente esteja sob sua guarda e que dele, comprovdamnte , dependa economicamente.
  •  Yellbin, eu também pensei isso, porque achava que a suspensão dos direitos políticos se justificava justamente pela prisão do indivíduo (já que preso, não poderia exercê-los).

    Pelo jeito não é isso que acontece. Dá pra concluir, portanto, que qualquer seja a pena imposta em condenação penal, mesmo que não seja privativa de liberdade (lembrando que há também penas restritivas de direitos e multa), o indivíduo terá seus direitos políticos suspensos até o cumprimento final.
  • Os danos de ordem financeira causados às vítimas ocorreram em território germânico, regendo-se, em conseqüência, a aplicação da legislação penal pertinente (que é a alemã), pelo princípio da territorialidade. EXISTÊNCIA DE FAMÍLIA BRASILEIRA (UNIÃO ESTÁVEL), NOTADAMENTE DE FILHO COM NACIONALIDADE BRASILEIRA ORIGINÁRIA - SITUAÇÃO QUE NÃO IMPEDE A EXTRADIÇÃO - COMPATIBILIDADE DA SÚMULA 421/STF COM A VIGENTE CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - PEDIDO DE EXTRADIÇÃO DEFERIDO

    . - A existência de relações familiares, a comprovação de vínculo conjugal ou a convivência "more uxorio" do extraditando com pessoa de nacionalidade brasileira constituem fatos destituídos de relevância jurídica para efeitos extradicionais, não impedindo, em conseqüência, a efetivação da extradição do súdito estrangeiro. Precedentes

    . - Não impede a extradição o fato de o súdito estrangeiro ser casado ou viver em união estável com pessoa de nacionalidade brasileira, ainda que com esta possua filho brasileiro

    . - A Súmula 421/STF revela-se compatível com a vigente Constituição da República, pois, em tema de cooperação internacional na repressão a atos de criminalidade comum, a existência de vínculos conjugais e/ou familiares com pessoas de nacionalidade brasileira não se qualifica como causa obstativa da extradição. Precedentes.

  • Obrigada Thais! Você está certa, é esse o entendimento do Supremo. 

    Segundo o STF, no caso de condenação criminal transitada em julgado, não importa se a pena é privativa de liberdade ou não, pois a suspensão dos direitos políticos se justifica no juízo de reprovabilidade da condenação.  

    “A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não impede a suspensão dos direitos políticos. No julgamento do RE 179.502/SP, Rel. Min. Moreira Alves, firmou-se o entendimento no sentido de que não é o recolhimento do condenado à prisão que justifica a suspensão de seus direitos políticos, mas o juízo de reprovabilidade expresso na condenação.” (RE 577.012-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 9-11-2010, Primeira Turma, DJE de 25-3-2011.) Vide: RMS 22.470-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 11-6-1996, Primeira Turma, DJ de 27-9-1996.
  • Sobre um comentário que li aí no meio de tantos, EXTRADITADO é quem já sofreu o processo de extradição (ser requisitado por um Estado).
    Tem de envolver crime. A pessoa em processo de extradição chama-se EXTRADITANDO.
    Não confundir com deportação: retirada compulsória de estrangeiro que entrou e permaneceu irregularmente.
    Também não se confunde com a expulsão, que é um ato administrativo. Parece um pouco com a extradiçao, porém esta necessita de um REQUISIÇÃO, ao passo que a expulsão é quando um Estado não quer mais aquele indivíduo no seu território.
    extraditado: depois de cumprir a pena no estrangeiro, pode voltar ao país do qual foi retirado.
    deportado: depois de cumprir com as exigências administrativas e estar regular com sua documentação, porerá voltar ao país do qual saiu.
    expulso: não volta mais. Parece uma "pena" de caráter perpétuo, né?
  • EXTRADIÇÃO:

    É um pedido formulado por Estado estrangeiro, em virtude de crime cometido no exterior.

    Art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    Art. 5º, LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

    No caso de comprovação de envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, será ele extraditado independentemente do momento do fato.

    O português equiparado, nos termos do § 1.° do art. 12 da Constituição Federal, tem todos os direitos do brasileiro naturalizado; assim, poderá ser extraditado.


    EXPULSÃO: (PARA ESTRANGEIROS)

    Não exige requerimento de país estrangeiro.

    Decorre de atentado à segurança nacional, ordem política ou social, ou nocividade aos interesses nacionais.

    Exemplo: Um estrangeiro comete um crime aqui no Brasil, sendo preso, processado e condenado, onde após o cumprimento da pena, será expulso do território, ressalvado o que diz a súmula nº1 do STF:

    - É vedada a expulsão de estrangeiro casado com brasileira, ou que tenha filho brasileiro, dependente da economia paterna.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    VALE LEMBRAR QUE EM AMBOS OS CASOS É ASSEGURADO O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA.

    Fé em DEUS e Bons Estudos.
  • De acordo com os autores Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino em Direito Constitucional Descomplicado, 2013 - 10ª edição, Ed. Método, Capacidade eleitoral ativa diz respeito ao direito de votar (alistabilidade), por outro lado, a capacidade eleitoral passiva diz respeito ao direito de ser votado, de ser eleito (elegibilidade). Desta maneira, o analfabeto possui capacidade eleitoral ativa, mas não passiva. ALTERNATIVA A ERRADA.

  • Em relação a alternativa c), isso significaria então que a perda de nacionalidade decorrente de aquisição voluntária não acarretaria a perda dos direitos politicos, visto que o art.15. I da CF se refere expressamente a cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado ? Trago a tona este questionamento pois acabo de fazer uma questão que considera errada a assertiva que afirma ser possivel a perda dos direitos políticos em decorrencia de decisão admnistrativa.


  • Caros, em noticia publicada em fevereiro de 2013 no site do STF li o seguinte: " a perda de nacionalidade somente poderá se dar por via judicial." Isso não prejudica a assertiva C?

     Para a ministra Cármen Lúcia, embora a Constituição de 1988 tenha recepcionado os parágrafos 2º e 3º do artigo 112 da Lei 6.815/80, o Brasil formalizou, em 2007, sua adesão à Convenção das Nações Unidas (ONU) para Reduzir os Casos de Apatridia (de 1961), e esta convenção prevê que os Estados signatários somente poderão privar uma pessoa de sua nacionalidade por decisão de um tribunal ou órgão independente.

    Ao acompanhar a divergência, o presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, afirmou que, como o Brasil não dispõe de “órgão independente” em sua estrutura administrativa, a perda de nacionalidade somente poderá se dar por via judicial. Todos os demais ministros aderiram a essa corrente, ficando vencido o ministro-relator, Ricardo Lewandowski

  • Comentando a letra C:

    1)A perda da nacionalidade decorrente de aquisição  voluntária de outra nacionalidade se dá no âmbito administrativo.

    A perda da nacionalidade em decorrência da aquisição de outra dar-se-á após procedimento administrativo em que seja assegurada ampla defesa, por decreto do Presidente da República (art. 23 da Lei 818/49).


    2) Haverá perda dos direitos políticos.

    Embora não esteja prevista no art. 15 da CRFB, mediante interpretação sistemática pode-se elencar a hipótese descrita no art. 12, p.4, II ( perda da nacionalidade brasileira em virtude de aquisição de outra) como mais uma hipótese constitucionalmente prevista de perda dos direitos políticos. Isso porque a nacionalidade brasileira é pressuposto para aquisição de direitos políticos. Perdendo a nacionalidade brasileira e adquirindo outra, o ex-brasileiro passa a ser estrangeiro. Como estrangeiro não adquire direitos políticos, a perda da nacionalidade gera a indiscutível perda dos direitos políticos.


  • O art. 14, § 1º, II, “a”, da CF/88 estabelece que o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos. Ainda conforme o § 4º, também do art. 14, os analfabetos são inelegíveis. Portanto, os analfabetos só possuem capacidade eleitoral ativa. Incorreta a alternativa A.

    O art 12, § 3º, da CF/88 estabelece que são privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas; VII - de Ministro de Estado da Defesa. Portanto, incorreta a alternativa B.

    A perda de nacionalidade brasileira está prevista no art. 12, § 4º, da CF/88, veja-se: Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis. Portanto, está correta a afirmativa que a perda da nacionalidade decorrente de aquisição voluntária de outra nacionalidade pode atingir tanto brasileiros natos quanto naturalizados e independerá de ação judicial, já que se concretiza no âmbito de procedimento meramente administrativo. Correta a alternativa C.

    De acordo com a Súmula do STF n. 421, não impede a extradição a circunstância de ser o extraditado casado com brasileira ou ter filho brasileiro. Incorreta a letra D. Cabe atentar para a disposição da Súmula do STF n. 1: é vedada a expulsão de estrangeiro casado com brasileira, ou que tenha filho brasileiro, dependente da economia paterna.

    A cassação de direitos políticos só ocorrerá nas hipóteses previstas no art. 15, da CF/88: I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; II - incapacidade civil absoluta; III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. Portanto, mesmo que a condenação pena seja decorrente de conduta culposa, haverá suspensão dos direitos políticos. Incorreta a alternativa E.


    RESPOSTA: Letra C


  • Achei um quadro muito bom no site do dizer o direito! 

    SERÁ DECLARADA A PERDA DA NACIONALIDADE DO BRASILEIRO QUE:

    I – Praticar atividade nociva

    ao interesse nacional

    II - Adquirir outra nacionalidade

    A doutrina denomina de "perda-punição".

    A doutrina denomina de "perda-mudança".

    Se um brasileiro naturalizado praticar atividade nociva ao interesse nacional terá cancelada a sua naturalização.

    Se um brasileiro, nato ou naturalizado, adquirir voluntariamente uma nacionalidade estrangeira, perderá, então, a brasileira.

    Essa perda ocorre por meio de um processo judicial, assegurado contraditório e ampla defesa, que tramita na Justiça Federal (art. 109, X, da CF/88).

    A lei não descreve o que seja atividade nociva ao interesse nacional.

    Esta perda ocorre por meio de um processo administrativo, assegurado contraditório e ampla defesa, que tramita no Ministério da Justiça.

    Após a tramitação do processo, a perda efetiva-se por meio de sentença que deve ter transitado em julgado.

    Após a tramitação do processo, a perda efetiva-se por meio de Decreto do Presidente da República.

    Os efeitos da sentença serão ex nunc.

    Os efeitos do Decreto serão ex nunc.



  • Continuando, pq não coube:

    Esta hipótese de perda somente atinge o brasileiro naturalizado.

    Assim, o brasileiro nato não pode perder a sua nacionalidade, mesmo que pratique atividade nociva ao interesse nacional.

    Esta hipótese de perda atinge tanto o brasileiro nato como o naturalizado.

    Havendo a perda da nacionalidade por este motivo, a sua reaquisição somente poderá ocorrer caso a sentença que a decretou seja rescindida por meio de ação rescisória.

    Desse modo, não é permitido que a pessoa que perdeu a nacionalidade por esta hipótese a obtenha novamente por meio de novo procedimento de naturalização.

    Havendo a perda da nacionalidade por este motivo, a sua reaquisição será possível por meio de pedido dirigido ao Presidente da República, sendo o processo instruído no Ministério da Justiça. Caso seja concedida a reaquisição, esta é feita por meio de Decreto.

    Alexandre de Moraes defende que o brasileiro nato que havia perdido e readquire sua nacionalidade, passa a ser brasileiro naturalizado (e não mais nato).

    Por outro lado, José Afonso da Silva afirma que o readquirente recupera a condição que perdera: se era brasileiro nato, voltará a ser brasileiro nato; se naturalizado, retomará essa qualidade.

    Exceções

    A CF traz duas hipóteses em que a pessoa não perderá a nacionalidade brasileira, mesmo tendo adquirido outra nacionalidade.

    Assim, será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que adquirir outra nacionalidade, salvo no casos:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

    Ex: a Itália reconhece aos filhos de seus nacionais a cidadania italiana. Os brasileiros descendentes de italianos que adquirem aquela nacionalidade não perderão a brasileira, uma vez que se trata de mero reconhecimento de nacionalidade originária italiana em virtude do vínculo sanguíneo. Logo, serão pessoas com dupla nacionalidade.

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

    Aqui, o objetivo da exceção é preservar a nacionalidade brasileira daquele que, por motivos de trabalho, acesso aos serviços públicos, moradia etc., praticamente se vê obrigado a adquirir a nacionalidade estrangeira, mas que, na realidade, jamais teve a intenção ou vontade de abdicar da nacionalidade brasileira.


  • Gabriela Barreto Gadelha, tive a mesma dúvida que você, então fui ler o julgado a que você se referiu. Apesar de a notícia ter saído em termos genéricos, o caso em discussão trata da perda da nacionalidade de brasileiro naturalizado não por adquirir outra nacionalidade, mas especificamente por ter omitido antecedentes criminais no processo de naturalização. Pode ser que a questão tenha levado isso em consideração.

  • Atenção para o comentário do professor: "A cassação de direitos políticos só ocorrerá nas hipóteses previstas no art. 15, da CF/88: I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; II - incapacidade civil absoluta; III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. Portanto, mesmo que a condenação pena seja decorrente de conduta culposa, haverá suspensão dos direitos políticos. Incorreta a alternativa E." NÃO HÁ HIPÓTESE DE CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS. A redação deixou a desejar...

  • a) A CF dotou o analfabeto de capacidade eleitoral ativa e passiva.

    ERRADO, o analfabeto só tem capacidade eleitoral ativa (como eleitor), não tem capacidade passiva (inelegível)

      b) Assim como os líderes da maioria e da minoria da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, os cidadãos que integrarem o Conselho da República deverão ser brasileiros natos.

    ERRADO, seis  cidadãos deverão ser brasileiros natos, no entanto, os líderes da Câmara e do Senado não precisam ser brasileiros natos. 

      c) A perda da nacionalidade decorrente de aquisição voluntária de outra nacionalidade pode atingir tanto brasileiros natos quanto naturalizados e independerá de ação judicial, já que se concretiza no âmbito de procedimento meramente administrativo.bit

    CORRETA.  Essa perda de nacionalidade será em âmbito ADMINISTRATIVO no Ministério da Justiça. Todavia, essa perda de nacionalidade em função de aquisição voluntária de outra nacionalidade  se difere da perda da nacionalidade em decorrência de ATIVIDADE NOCIVA AO INTERESSE NACIONAL (PUNIÇÃO), essa só atinge BRASILEIRO NATURALIZADO e se concretiza por DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. 

      d) Se o extraditando tiver filho brasileiro, não será admitida a sua extradição.

    ERRADO, o fato de ter filho brasileiro não impede a extradição. 

      e) Se o indivíduo sofrer condenação penal decorrente de conduta culposa, sem pena privativa de liberdade, transitada em julgado, não terá seus direitos políticos suspensos.

    ERRADO, haverá a suspensão dos direitos políticos quando houver CONDENAÇÃO PENAL TRANSITADA EM JULGADO, ENQUANTO DURAREM SEUS EFEITOS, independentemente da conduta ser culposa ou a pena não ser privativa de liberdade 

  • Apenas colocar a fonte citada pela colega , em que ao comentar um julgado contido no Informativo 694, o Prof Marcio Andre Lopes explica de modo detalhado a questão da nacioonalidade: http://www.dizerodireito.com.br/2013/03/nacionalidade.html

  • Fiquei com dúvida na letra E e fui olhar o comentário do professor do QC, segue o comentário...

    "A cassação de direitos políticos só ocorrerá nas hipóteses previstas no art. 15, da CF/88: I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; II - incapacidade civil absoluta; III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. Portanto, mesmo que a condenação pena seja decorrente de conduta culposa, haverá suspensão dos direitos políticos. Incorreta a alternativa E."


    CASSAÇÃO?? NÃO, A CF/88 VEDA a cassação dos direitos políticos!!!


    CF/88

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.



    Só para deixar os colegas atentos para o erro do professor, para que não se confundam.  :)
  • Aquisição de outra nacionalidade:

    Também perderá a nacionalidade (e aqui a terminologia utilizada é nacionalidade, e não naturalização) o brasileiro nato ou naturalizado que, voluntariamente, adquirir outra nacionalidade.

    A perda da nacionalidade em decorrência da aquisição de outra dar-se-á após procedimento administrativo, em que seja assegurada a ampla defesa, por decreto do Presidente da República (art. 23 da Lei n. 818/49).

    Gabarito C.

  • VOU AJUDAR NO TOCANTE AO ITEM "A" : A CF dotou o analfabeto de capacidade eleitoral ativa e passiva.


                                                          
            CAPACIDADE ELEITORAL     


    -> ATIVA : pode ser entendida como o direito de votar , consubstancia a democracia representativa na medida que podemos escolher nossos governantes.

    -> PASSIVA : também titulada como elegibilidade, ou seja, possibilidade de se eleger e concorrer nas eleições.

    Art. 14 § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos


    GABARITO "C"
  • E o que acontece com os polipátridas ?

  • A professora cometeu um erro grosseiro ao comentar a letra E. Falou nos casos de CASSAÇÃO dos direito políticos, sendo que essa ação é vedada pela CF/88. 

  • Wallex Lima, o direito internacional, especialmente principais Convenções vedam a polipatridia. Então, se em virtude das normas internas algum cidadão tiver mais de duas nacionalidades, por exemplo, se um terceiro Estado estiver buscando sua persecução penal ele poderá considerar apenas uma das nacionalidade, aquela que o cidadão pareça mais vinculado (princípio da efetividade).

  • INCORRETO (A): O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos (art. 14, § 1°, 11, "a", da CF). São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos (art. 14, § 4°, da CF). Portanto, o analfabeto possui capacidade eleitoral ativa, mas não a passiva.

    INCORRETO (B): A CF não exige que os líderes da maioria e da minoria da Câmara dos Deputados e do Senado Federal sejam brasileiros natos, mas exige que os cidadãos sejam (art. 89, IV, V e VIl, da CF).

    CORRETO (C): Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que adquirir outra nacionalidade (art. 12, § 4°, 11, da CF). Essa é a chamada perda-mudança, que poderá ser aplicada aos brasileiros natos e naturalizados. Não haverá necessidade de processo judicial, pois a perda da nacionalidade será decretada por meio de processo administrativo e oficializada mediante Decreto do Presidente da República Federativa do Brasil, sendo seus efeitos ex nunc.

    Letra (D): Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditando casado com brasileira ou ter filho brasileiro (Súmula 421 do STF).

    Letra (E): É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de condenação criminal transitada
    em julgado, enquanto durarem seus· efeitos (art. 15; Íll, da CF). A Constituição Federal não exige que a conduta seja dolosa nem que a pena
    seja privativa de liberdade.

  • o PROFESSOR, querendo explicar, diz que A cassação dos direitos políticos é PERMITIDA.


    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:


    Sem excessão, ainda. Daí é pra acabar mesmo.

  • 1.  ato de naturalização de estrangeiro como brasileiro pode ser anulado (cancelado) SOMENTE por via judicial (sentença judicial) não administrativo.

    2.  Brasileiro NATO OU NATURALIZADO que adotar VOLUNTARIAMENTE OUTRA NACIONALIDADE não perderá automaticamente a nacionalidade brasileira, mas poderá ser instaurado PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO INDEPENDE DE PROCEDIMENTO JUDICIAL no âmbito do Ministério da Justiça. pois a perda da nacionalidade será decretada por meio de processo administrativo e oficializada mediante Decreto do Presidente da República Federativa do Brasil, sendo seus efeitos ex nunc.


    RESUMINDO:

    PARA NATURALIZAR= DEPENDE DE VIA JUDICIAL

    ADOTAR OUTRA NACIONALIDADE = INDEPENDE DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, MERAMENTE ADMINISTRATIVO


    Se estiver errado, corrijam no privado, OBG :)

  • Cuidado essa alternativa D induz o candidato ao erro porque é um detalhe que a torna incorreta

  • Sobre a letra E:

     

    STF:   As condenações pela prática de crimes culposos e contravenções penais suspendem os direitos políticos; não afastam a suspensão dos direitos políticos os benefícios penais que só impliquem suspender o cumprimento da pena (tais como o livramento condicional e o sursis) - STF (Pleno, RE 179.502/SP).

     

    Não importa se a condenação penal foi decorrente de conduta culposa, sem pena privativa de liberdade, transitada em julgado, pois os  direitos políticos serão suspensos da mesma forma!!

  • LETRA A) ERRADO, Possui apenas capacidade ativa (facultativa)

    CAPACIDADE ATIVA: VOTAR

    CAPACIDADE PASSIVA: SER VOTADO

  • Ministro da Justiça: tem competência para conceder a naturalização e declarar a perda de nacionalidade de brasileiro que adquire outra nacionalidade (através de decisão administrativa em que seja garantida a ampla defesa e o contraditório)

  • A letra C está correta. Encontrei uma decisão jurisprudencial corroborando tratar-se de decisão administrativa.

    36359 Classe MS-AgR - AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA Relator(a) RICARDO LEWANDOWSKI Origem STF - Supremo Tribunal Federal

    EmentaEmenta: AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECLARAÇÃO DE PERDA DA NACIONALIDADE BRASILEIRA. BRASILEIRO NATO QUE SE NATURALIZOU CIDADÃO ESTADUNIDENSE. NÃO OCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES CONSTITUCIONAIS DE MANUTENÇÃO DA NACIONALIDADE BRASILEIRA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I � A hipótese constitucional do art. 12, § 4°, b, em nada se confunde com a situação vivida pelo agravante, que consistiu em clara opção pela adoção de nova cidadania, não ocorrendo a imposição de naturalização pela norma estrangeira. II � Eventual lentidão do Departamento de Estado estrangeiro não equivale à imposição de naturalização pela norma estrangeira como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.. III � Não merece prosperar a alegação de que o entendimento da Primeira Turma proferido no MS 33.864/DF, de relatoria do Ministro Roberto Barroso, não deve ser aplicado ao presente caso. Isso porque, em que pese a matéria fática não guardar similitude, a questão jurídica é idêntica, pois trata de situação de naturalização voluntária e não de imposição pela norma estrangeira como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis. IV � Decisão administrativa em conformidade com a Constituição Federal e com as disposições do art. 250, do Decreto 9.199/2017. V � Agravo regimental a que se nega provimento.

  • GABARITO: C

    A perda de nacionalidade do brasileiro que adquire outra nacionalidade não exige manifestação judicial.

    "Se um brasileiro, nato ou naturalizado, adquirir voluntariamente uma nacionalidade estrangeira, perderá, então, a brasileira. Esta perda ocorre por meio de um processo administrativo, assegurado contraditório e ampla defesa, que tramita no Ministério da Justiça." (Fonte: dizerodireito, Info STF 822)

    Outra que ajuda a responder:

    (CESPE/TCU/2015) De acordo com a CF, prescinde de prévia decisão judicial a perda da nacionalidade pelo brasileiro naturalizado que adquirir outra nacionalidade. CERTO.

  • O § 1º do art. 75 da Lei nº 6.815/80 não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, sendo vedada a expulsão de estrangeiro cujo filho brasileiro foi reconhecido ou adotado posteriormente ao fato ensejador do ato expulsório, uma vez comprovado estar a criança sob a guarda do estrangeiro e deste depender economicamente.

    STF. Plenário. RE 608898/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 25/6/2020 (Repercussão Geral – Tema 373) (Info 983).

    Todavia, a extradição é possível, mesmo havendo filho: Súmula 421-STF: Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditado casado com brasileira ou ter filho brasileiro.

  • Informativo 822 do STF:

    No caso de perda da nacionalidade por brasileiro que cometeu atividade nociva: a perda se dará com processo JUDICIAL

    No caso de perda da nacionalidade por brasileiro que adquiriu outra nacionalidade (SEM imposição): a perda não é AUTOMÁTICA, se dará com processo ADMINISTRATIVO pelo Ministério da Justiça.

    Segundo o STF o Brasileiro nato que, tendo perdido a nacionalidade brasileira em razão da aquisição de outra nacionalidade, readquiri-la mediante o atendimento dos requisitos necessários terá o status de Brasileiro NATO.

  • → lembrando que o analfabeto pode votar, mas não pode ser votado, ou seja, é inelegível!

  • a) Analfabetos possuem voto facultativo, porém não podem ser votados, pois são inelegíveis.

    b) Nem todos os membros precisam ser brasileiros natos.

    c) CORRETA

    d) O fato de ter filho brasileiro, não impede sua extradição.

    e) Haverá suspensão dos direitos políticos.

  • Sobre a letra "e":

    ##Atenção: ##DPERR-2013: ##MPMS-2018: ##CESPE: Segundo Adriano Soares Costa, “[...] pouco importa se a sentença penal procedente apena [...] o nacional pela prática de homicídio, ou de latrocínio, ou de algum crime contra a administração pública, ou mesmo em virtude de prática de contravenção penal. Outrossim, desimportante se o crime apenado é doloso ou culposo. À anexação dos efeitos de suspensão de direitos políticos basta o trânsito em julgado da sentença penal de procedência (dita condenatória).” (COSTA, Adriano Soares. Instituições de Direito Eleitoral. 4ª ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2000).

  • Gabarito: C

    A cidadania brasileira nata não é absoluta e o cidadão pode perdê-la

    19/02/2018

    A cidadania brasileira nata não é absoluta e o cidadão pode perdê-la. De acordo com a Constituição Brasileira (artigo 12, § 4.º), será declarada a perda da nacionalidade ao brasileiro que adquirir outra nacionalidade, exceto nos casos de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira, ou de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

    Ou seja, se o cidadão brasileiro tiver direito a outra nacionalidade por direito de origem, como no caso de italianos ou portugueses filhos de estrangeiros, ele não perde a nacionalidade brasileira. Em outro caso, se o cidadão brasileiro for obrigado a se naturalizar em outro país para poder permanecer ou exercer direitos civis, também manterá as duas nacionalidades.

    Nas demais situações além dessas, o cidadão brasileiro nato está sim passível de perder a nacionalidade brasileira. Por exemplo, no caso de aquisição derivada, voluntária (a pessoa pede para se naturalizar), poderá haver perda da nacionalidade brasileira. Isso vale para cônjuges que solicitam a nacionalidade estrangeira por matrimônio.

    Fonte: CNJ.

  • Referente a questão "D" Info 667 STJ "Estrangeiro que tenha filho brasileiro que esteja sob sua guarda ou dependência não pode ser expulso mesmo que o nascimento tenha ocorrido após os fatos que ensejaram a expulsão."


ID
922222
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito das funções essenciais à justiça.

Alternativas
Comentários
  • Gente!! O AGU não representa só o Poder Executivo?
  • Nos termos do art. 131 da Constituição, “a Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    Estrutura da AGU

    A Advocacia-Geral da União presta consultoria e assessoramento jurídicos aos órgãos do Poder Executivo, e exerce a representação judicial e extrajudicial da União (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e órgãos públicos que exercem Função Essencial à Justiça).
    Fonte: 
    http://www.agu.gov.br/sistemas/site/unidades.aspx?Id01=DF

  • Colega, a AGU representa, judicial e extrajudicialmente, a União. Sendo assim, Legislativo, Executivo e Judiciário federais serão representados pela AGU.
  • A) incorreta.
    STF, RE 387945 / AC,
    EMENTA: 
    Advogado: imunidade judiciária (CF, art. 133): não compreensão de atos relacionados a questões pessoais. A imunidade do advogado - além de condicionada aos "limites da lei", o que, obviamente, não dispensa o respeito ao núcleo essencial da garantia da libertas conviciandi - não alcança as relações do profissional com o seu próprio cliente.

  • Retirei do livro do NOVELINO, Marcelo. Manual de Direito Constitucional. 8ª ed. p. 974

    "A representação judicial e extrajudicial da União atribuída à AGU não se limita ao Executivo, abrangendo também os demais Poderes e instituições que exercem funções essenciais à Justiça. A personalidade - lembra MACEDO - é da União e não de cada um dos Poderes ou dos órgãos que a compõe. Atento a este aspecto, o legislador ordinário conferiu expressamente à AGU a representação da União (Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário; órgãos públicos que exercem função essencial à justiça), suas autarquias e fundações públicas conforme estabelecido na Lei 9.028/1995: 

      Art. 22.  A Advocacia-Geral da União e os seus órgãos vinculados, nas respectivas áreas de atuação, ficam autorizados a representar judicialmente os titulares e os membros dos Poderes da República, das Instituições Federais referidas no Título IV, Capítulo IV, da Constituição, bem como os titulares dos Ministérios e demais órgãos da Presidência da República, de autarquias e fundações públicas federais, e de cargos de natureza especial, de direção e assessoramento superiores e daqueles efetivos, inclusive promovendo ação penal privada ou representando perante o Ministério Público, quando vítimas de crime, quanto a atos praticados no exercício de suas atribuições constitucionais, legais ou regulamentares, no interesse público, especialmente da União, suas respectivas autarquias e fundações, ou das Instituições mencionadas, podendo, ainda, quanto aos mesmos atos, impetrar habeas corpus e mandado de segurança em defesa dos agentes públicos de que trata este artigo."



    Espero ter ajudado!

    Força!!! 

    =D 
  • Alguém pode explicar os erros das demais alternativas?
  • O erro da c , encontra-se no art. 130-A da CF!!! Vejamos:

    § 3º O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pela lei, as seguintes:

    Dessa forma, observa-se, que o corregedor é escolhido nao entre os seus integrantes, mas tao somente dentre os membros do ministerio publico que o integram, haja vista haver 2 juizes, 2 advogados e 2 cidadaos!!!

    Força e Fé galera!!! Que venham nossas nomeaçoes!!!
     

  • É amigos, também errei na letra "d", mas está correto. A representação judicial é da União ( Executivo, Legislativo e Judiciário), MAS a Consultoria e Assessoria jurídica só alcança o Poder Executivo Federal.

    Portanto, correta Letra "d".
  • Complementando:
    B) INCORRETA. Segundo o STF: "EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 137 DA LEI COMPLEMENTAR N. 65, DE 16 DE JANEIRO DE 2003, DO ESTADO DE MINAS GERAIS. DEFENSOR PÚBLICO. EXERCÍCIO DA ADVOCACIA À MARGEM DAS ATRIBUIÇÕES INSTITUCIONAIS. INCONSTITUCIONALIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 134 DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. 1. O § 1o do artigo 134 da Constituição do Brasil repudia o desempenho, pelos membros da Defensoria Pública, de atividades próprias da advocacia privada. Improcede o argumento de que o exercício da advocacia pelosDefensores Públicos somente seria vedado após a fixação dos subsídios aplicáveis às carreiras típicas de Estado. 2. Os §§ 1o e 2o do artigo 134 da Constituição do Brasil veiculam regras atinentes à estruturação das defensorias públicas, que o legislador ordinário não pode ignorar. 3. Pedido julgado procedente para declarar a inconstitucionalidade do artigo 137 da Lei Complementar n. 65, do Estado de Minas Gerais." (ADI 3043)
  • Erro da alternativa C



    Art 130 - A da CF88:


    § 3º O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pela lei, as seguintes:



    ou seja, o Conselho mesmo escolherá o corregedor, e não o MPF.



    abs
  • Pessoal, a letra E me parece que está errada. Caso não esteja, por favor me expliquem, mas olhando o art 133, p.u da CF temos:

    Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

    Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.

    Portanto, nao fica claro que a propria CF ja estiupa o prazo necessário para que os membros das procuradorias estaduais e distrital tenha a estabilidade?

  • Caro Elvis,
    compete à AGU representar (judicial e extrajudicialmente) a União (o que inclui os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário).
    Quanto às atividades de consultoria e assesoria jurídica, no entanto, a AGU somente as exerce para o Poder Executivo, como se pode ver no art. 131, caput, da CF.
    Os poderes legislativo e judiciário, portanto, têm (podem ter) consultorias e assessorias jurídicas próprias (diversa da AGU).
  • Segundo entendimento do STF, a imunidade do advogado assegurada pela CF não se estende às relações desse profissional com o seu cliente. Incorreta a alternativa A. Veja-se a decisão:

    "Advogado: imunidade judiciária (CF, art. 133): não compreensão de atos relacionados a questões pessoais. A imunidade do advogado – além de condicionada aos ‘limites da lei’, o que, obviamente, não dispensa o respeito ao núcleo essencial da garantia da libertas conviciandi – não alcança as relações do profissional com o seu próprio cliente." (RE 387.945, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 14-2-2006, Primeira Turma, DJ de 10-3-2006.)

    O STF decidiu que com base no art. 134, §1°, da CF/88, é inconstitucional regra inserida em constituição estadual que reconheça ao DP a possibilidade de exercer a advocacia privada. Incorreta a alternativa B. Veja-se a jurisprudência:

    "O § 1º do art. 134 da Constituição do Brasil repudia o desempenho, pelos membros da Defensoria Pública, de atividades próprias da advocacia privada. Improcede o argumento de que o exercício da advocacia pelos Defensores Públicos somente seria vedado após a fixação dos subsídios aplicáveis às carreiras típicas de Estado. Os § 1º e § 2º do art. 134 da Constituição do Brasil veiculam regras atinentes à estruturação das defensorias públicas, que o legislador ordinário não pode ignorar. Pedido julgado procedente para declarar a inconstitucionalidade do art. 137 da LC 65, do Estado de Minas Gerais." (ADI 3.043, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 26-4-2006, Plenário, DJ de 27-10-2006.)

    O art. 130-A, incluído na Constituição pela EC 45/2004, estabelece o Conselho Nacional do Ministério Público. De acordo com o § 3º, do artigo, o Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pela lei, as seguintes: I receber reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos membros do Ministério Público e dos seus serviços auxiliares; II exercer funções executivas do Conselho, de inspeção e correição geral; III requisitar e designar membros do Ministério Público, delegando-lhes atribuições, e requisitar servidores de órgãos do Ministério Público. Portanto, incorreta a alternativa C.

    O art. 131, da CF/88, prevê que a Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. Portanto, está correta a afirmativa D, já que a representação da União é ampla e engloba todos os poderes públicos. Somente a consultoria e assessoramento jurídico estão restritas ao poder executivo.

    A Constituição brasileira estabeleceu em seu art. 132, parágrafo único a estabilidade após três anos de efetivo exercício para Procuradores dos Estados e Distrito Federal. Portanto não cabe às constituições estaduais determinar esse prazo. Incorreta a alternativa E.

    RESPOSTA: Letra D


  • Pessoal, definitivamente, às vezes os candidatos não compreendem a questão e condenam a Banca.

    Vejam o caso do colega Elvis - Não entendeu a diferença entre representação

    e Consultoria jurídica e veio falar mal da Cespe.

    Se é para criticarmos, que critiquemos com justiça e conhecimento de causa.

  • Caro Carlos, se o colega Elvis estiver equivocado, explique-o de forma cordial e singela, pois quem erra, erra involuntariamente. Não precisa expor o colega como vc fez. Aprender leva tempo e a humildade nos impulsiona.

  • John a AGU assessora só o poder executivo e representa todos os poderes. E vê se larga de frescura.

  • a) A imunidade citada na questão não é tratada no corpo da CF, mas tão somente: O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.


    B) A CF traz em seu texto essa proibição: § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.


    c) ERRADA  -  O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram. Ou seja, o próprio Conselho escolherá o Corregedor e não o MP.


    d) CORRETA


    e) ERRADA - a CF trouxe o tempo de estabilidade para os Procuradores Estaduais do DF.

    Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.

  • LETRA D!

     

     

    ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO

     

    Representação judicial e extrajudicial da União = ExecutivoLegislativo e Judiciário.

     

    Consultoria e assessoramento jurídico = somente do Executivo

     

     

     

                                              "Continue no seu objetivo, continue direcionado, continue com fome!" 

  • A) ERRADA!

    A inviolabilidade do advogado não é EXTENSIVEL a seu CLIENTE. 

    -> As prerrogativas do ADV é feita nos limites legais

    -> Devem respeitar os D. Fundamentais

     

    B) ERRADA!

    Aos DP's é inconstitucional o EXERCICIO da advocacia PRIVADA! 

    Estado não pode dispor sobre isso, deve OBDECER os principios gerias da CF/88

     

    C) ERRADA!

     

    Corregedor Nacional do CNMP -> Escolhido pelo proprio CNMP

    -> VEDADE-SE SUA RECONDUÇÃO

    -> É Por ELEIÇÃO e a votação é SECRETA!

     

    D) CORRETA!

    AGU;

    -> Representa a UNIÃO; ou seja o P.J o P.E e o P.L

    -> A assessoria é somente do PODER EXECUTIVO

    -> Não integra o P.E, é transversal aos poderes. Mas Há divergências, na prova, vá com malicia

     

    E) ERRADA!

    A CF/88 fixou o prazo de 3 anos para a ESTABILIDADES do procuradores no Estados. 

    Esse prazo é geral para todos os servidores que possuem ESTABILIDADE!

  • AGU!

     

    REPRESENTAÇÃO JUDICIAL / EXTRAJUDICIAL > UNIÃO;

     

    CONSULTORIA / ASSESSORAMENTO JURÍDICO > PODER EXECUTIVO [DA UNIÃO].

     

     

  • caramaba meus caros,, fiquei nessa procurando o extrajudicial.. ai ja sabe resposta incompleta o CESPE gostaaaaaa muiitoo

  • A respeito das funções essenciais à justiça, é correto afirmar que: Compete à Advocacia-Geral da União a representação judicial da União, circunstância que lhe autoriza a representação judicial não somente do Poder Executivo, como também do Poder Legislativo e do Poder Judiciário.


ID
922225
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito das competências dos órgãos integrantes do Poder Judiciário, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • no tocante a letra "C"

    Obsera-se que os crimes comuns cometidos por e contra índios devem ser julgados pela Justiça estadual. A decisão, por 6 votos a 4, é do Supremo Tribunal Federal, expos que os crimes praticados por e contra índios isoladamente e que não configuram disputa sobre direitos indígenas devem ser julgados pela Justiça comum


    FONTE:.http://www.conjur.com.br/2006-ago-03/justica_estadual_julga_crimes_cometidos_indios




  • Processo:

    CC 7149 PR

    Relator(a):

    JOAQUIM BARBOSA

    Julgamento:

    15/10/2003

    Órgão Julgador:

    Tribunal Pleno

    Publicação:

    DJ 28-11-2003 PP-00011 EMENT VOL-02134-02 PP-00255

    Parte(s):

    JUÍZA FEDERAL DA VARA DE GUARAPUAVA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ
    TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
    ARISTIDES ZANARDINE
    MARCO AURÉLIO PELLIZZARI LOPES
    ESTRADA DE FERRO PARANÁ OESTE S/A - FERROESTE
    SUZANA BELLEGARD DANIELEWICZ E OUTRO (A/S)
    UNIÃO
    ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

    Ementa

    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. JUÍZO FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
    1. Compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de conflito negativo de competência suscitado por Juiz Federal face ao Tribunal Superior de Trabalho, em reclamação trabalhista contra a União e a Estrada de Ferro Paraná Oeste S/A - FERROESTE.
    2. Competência da Justiça do Trabalho para julgar, na espécie, causa cujo fundamento é o desrespeito à legislação trabalhista. Interpretação do artigo 114. Precedentes do STF.
    3. Conflito de competência conhecido e provido, determinando-se a remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho.
  • alternativa D -súmula 208 do STJ
    "Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal."

  • A) Errada. Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;

    Entre o StJ e quaisquer tribunais:: STJ x TJ; STJ x TRT; STJ x TRE; STJ x TRF
    Entre Tribunais Superiores STJ x TSE; STJ x STM; STJ x TST; TSE x TST; TST x STM; STM x TSE;
    Ou e
    ntre estes e qualquer outro tribunal: Ou seja, entre quaisquer dos Tribunais Superiores (TST, TSE, STM ou STJ) com outro Tribunal (TRT, TRE, TRF, TJ).
    B)
    Errada. Súmula Vinculante n° 23A JUSTIÇA DO TRABALHO É COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR AÇÃO POSSESSÓRIA AJUIZADA EM DECORRÊNCIA DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE GREVE PELOS TRABALHADORES DA INICIATIVA PRIVADA.
    C)Correta.Súmula n°29:Compete à justiça estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal
    D)
    ErradaArt. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

         I -  processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

       II -  processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;

  • Com relação a alternativa que ainda ninguém justificou.


    c) De acordo com entendimento firmado no STF, os crimes comuns praticados por índios contra índios devem ser julgados pela justiça federal. (ERRADA)


    PEDRO LENZA: Crime praticado por índio contra índio, desde que não tenha relação com disputa de direitos índigenas, a competência é da Justiça Estadual.
  • MUITO PELO CONTRÁRIO, ESSA ALTERNATIVA FOI A PRIMEIRA A SER JUSTIFICADA.
  • Corrigindo: a Súmula do STJ que se refere ao julgamento do prefeito é a 209 e não 208 como dito acima.
  • Insta salientar, ainda, sobre a letra "C", que a Súmula 140 do STJ prevê: "Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que o indígena figure autor ou vítima".
  • Colegas,

     não sei se alguém também percebeu, mas não consigo ver qual é o erro da alternativa A, pois o artigo 105, I, d, da CF, dipõe que cabe ao STJ processar e julgar originariamente os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 202, I, o, bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos. 

    Ilustrando, cabe ao STJ resolver o conflito entre: TST + JUIZ FEDERAL ou JUIZ FEDERAL + JUIZ DO TRABALHO, por exemplo. 

    O artigo 102, I, o,  diz que o STF é competente para resolver conflito somente entre tribunais, no meu entendimento. 

    Aguém concorda ou eu estou vendo coisas???
  • CC 7141 / RS - RIO GRANDE DO SUL
    CONFLITO DE COMPETÊNCIA
    Relator(a):  Min. CARLOS VELLOSO
    Julgamento: 17/06/2003

    EMENTA: Constitucional. Competência. Justiça Federal: demanda emque se pede complementação de aposentadoria, na qual, no pólopassivo, deverá figurar a entidade de previdência social, umaautarquia federal: competência da Justiça Federal.DECISÃO: -Vistos. Trata-se de conflito negativo de competência entre JUIZFEDERAL e TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (fls. 54/60).O ilustreSubprocurador-Geral da República, Dr. Flávio Giron, em pareceraprovado pelo eminente Procurador-Geral da República, Prof. GeraldoBrindeiro, opina pela "improcedência do presente conflito decompetência, devolvendo-se os autos ao Juízo Federal suscitante"(fls. 74/77).Autos conclusos em 05.5.2003.Decido.Preliminarmente, assenta-se que é do Supremo TribunalFederal a competência para dirimir, originariamente, conflito decompetência entre Tribunal Superior, no caso o T.S.T., e Juiz de 1ºgrau, no caso Juiz Federal: CC 7.027/PE, Ministro CELSO DE MELLO,"D.J." de 1º.9.95.Examino o conflito.(.....)
  • e) Serão julgados pelo senado os membros do cnmp.art 52,II,CF.
  • Vale ressaltar, que a resposta dada como certa não é a integralidade de nenhuma das duas súmulas citadas, vide:

    "COMPETE A JUSTIÇA ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR PREFEITO POR DESVIO DEVERBA TRANSFERIDA E INCORPORADA AO PATRIMONIO MUNICIPAL. (Súmula 209,TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 27/05/1998, DJ 03/06/1998)"

    "COMPETE A JUSTIÇA FEDERAL PROCESSAR E JULGAR PREFEITO MUNICIPAL PORDESVIO DE VERBA SUJEITA A PRESTAÇÃO DE CONTAS PERANTE ORGÃO FEDERAL.(Súmula 208, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 27/05/1998, DJ 03/06/1998)"É de competência da justiça estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio da municipalidade, ainda que tal verba tenha sido repassada pela União. 
     Na verdade, a resposta foi uma miscelânea das duas súmulas.  Para dificultar vale tudo para o CESPE...
  • Item B

    Súmula Vinculante 23 – A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.

    Iem C

    STF entendeu que “crime comuns praticados cometidos entre índios serão julgados pela JUSTIÇA COMUM. (RE 419.528)
    “A competência será da Justiça Federal quando forem veiculadas questões ligadas aos elementos da cultura indígena e aos direitos sobre terras, não abarcando delitos isolados praticados sem nenhum envolvimento com a comunidade indígena.”
  • d) É de competência da justiça estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio da municipalidade, ainda que tal verba tenha sido repassada pela União.
    CERTA
    CC 111495
    
    				Relator(a)
    Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES
    Data da Publicação
    03/02/2011
    A orientação jurisprudencial no Superior Tribunal de Justiça está consolidada no sentido de que, em se tratando de demanda referente a verbas recebidas mediante convênio entre o Município e a União, quando tais verbas já foram creditadas e incorporadas à municipalidade, a competência para apreciá-la é da Justiça Comum Estadual. A demanda, portanto, deve ser julgada pela Justiça Estadual, incidindo, no caso dos autos, o enunciado da Súmulas 209:"Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal."
  • A colega Miris Carleid Alves aparentemente tem razão em sua indagação. Disse "aparentemente", pois apesar de concordar com a colega, a interpretação do STF acerca da parte final da alínea "o" do inciso I do art. 102 da CF (entre estes e qualquer outro tribunalé no sentido de que o conflito entre tribunais superiores e outros tribunais deve ser apreciado pelo próprio STF.  A interpretação do STF (ilógica do meu ponto vista) é que a expressão "qualquer outro tribunal" deve ser lida também como "juízes vinculados a qualquer outro tribunal", conforme se depreende dos acórdão abaixo transcritos:


    "Competência deste Supremo Tribunal para julgar o conflito, à luz da interpretação firmada do disposto no art. 102, I, o da CF. Com a manifestação expressa do TST pela competência do Juízo suscitado, restou  caracterizada a existência de conflito entre uma Corte Superior e um Juízo de primeira instância, àquela não vinculado, sendo deste Supremo Tribunal a competência para julgá-lo. Precedentes: CC's 7.025, Rel. Min. Celso de Mello, 7.027, Rel. Min. Celso de Mello e 7.087, Rel. Min. Marco Aurélio (...)" (CC nº 7.116/SP, Relatora Ministra Ellen Gracie, in DJ 23/8/2002)..

    Bons estudos a todos.
  • Obrigada pelos esclarecimentos, Maycon Muniz. 
  • Pessoal, não consigo enxergar erro na alternativa "E". Entendo que a questão deveria ter sido anulada por possuir duas respostas corretas:

    "O processo de impeachment dos ministros de Estado, por crimes de responsabilidade autônomos, não conexos com infrações da mesma natureza do presidente da República, ostenta caráter jurisdicional, devendo ser instruído e julgado pelo STF. Inaplicabilidade do disposto nos arts. 51, I, e 52, I, da Carta de 1988 e 14 da Lei 1.079/1950, dado que é prescindível autorização política da Câmara dos Deputados para a sua instauração." (Pet 1.656, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 11-9-2002, Plenário, DJ de 1º-8-2003.)
  • Caro Leonardo,
    Você está parcialmente certo em seu comentário. Observe que o item "E" da questão também incluiu os membros do Conselho Nacional do MP, que são processados e julgados, por crime de responsabilidade, pelo SF (CF, art. 52, II).
  • Acrescentando...
    Compete privativamente ao Senado Federal:

      PROCESSAR e JULGAR
      (crimes de responsabilidade):

    => PRESIDENTE E VICE
    =>Ministros do STF
    =>Membros do CNJ e do CNMP
    =>PGR e o AGU


    *art. 52 cf

    "fé em Deus e garra nos estudos"
  • O art. 102, I, “o”, da CF/88, prevê que compete ao STF, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal. Incorreta a alternativa A.

    A Súmula Vinculante n. 23 estabelece que a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada. Incorreta a alternativa B.

    De acordo com entendimento firmado no STF, os crimes comuns praticados por índios contra índios devem ser julgados pela justiça comum. Incorreta a alternativa C. Veja-se a decisão do RE 419.528:

    O Tribunal, por maioria, negou provimento a recurso extraordinário interposto contra acórdão do STJ que, resolvendo conflito de competência suscitado nos autos de inquérito policial instaurado com o objetivo de apurar a prática dos crimes de ameaça, lesão corporal, constrangimento ilegal e/ou tentativa de homicídio, atribuídos a índios, concluíra pela competência da Justiça Comum Estadual, aplicando o Enunciado da Súmula 140 daquela Corte. Prevaleceu o voto do Min. Cezar Peluso, primeiro na divergência, que afirmou sua inclinação no sentido de acompanhar os fundamentos do voto do Min. Maurício Corrêa, quanto ao alcance do art. 109, XI, da CF, no julgamento do HC 81827/MT (DJU de 23.8.2002), qual seja, de caber à Justiça Federal o processo quando nele veiculadas questões ligadas aos elementos da cultura indígena e aos direitos sobre terras, não abarcando delitos isolados praticados sem nenhum envolvimento com a comunidade indígena (CF: “Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:... XI - a disputa sobre direitos indígenas.”). Para o Min. Cezar Peluso, a expressão “disputa sobre direitos indígenas”, contida no mencionado inciso XI do art. 109, significa: a existência de um conflito que, por definição, é intersubjetivo; que o objeto desse conflito sejam direitos indígenas; e que essa disputa envolva a demanda sobre a titularidade desses direitos. Asseverou, também, estar de acordo com a observação de que o art. 231 da CF se direciona mais para tutela de bens de caráter civil que de bens objeto de valoração estritamente penal (CF: “Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.”). Esclareceu, no entanto, que a norma também inclui todo o crime que constitua um atentado contra a existência do grupo indígena, na área penal, ou crimes que tenham motivação por disputa de terras indígenas ou outros direitos indígenas. Acentuou, por fim, que essa norma, portanto, pressupõe a especificidade da questão indígena. Ou seja, o delito comum cometido por índio contra outro índio ou contra um terceiro que não envolva nada que diga singularmente respeito a sua condição de indígena, não guarda essa especificidade que reclama da Constituição a tutela peculiar prevista no art. 231, nem a competência do art. 109, XI. Afastou, assim, a possibilidade de se ter uma competência “ratione personae” neste último dispositivo. RE 419528/PR, rel. orig. Min. Marco Aurélio, rel. p/ o acórdão Min. Cezar Peluso, 3.8.2006. (RE-419528)

    Conforme ensina Pedro Lenza, em caso de “crime de Prefeito em detrimento de bens, serviços ou interesses do Município a competência é do TJ. Como exemplo, lembramos: a) o desvio de verba federal repassada ao Município, já que, ainda que proveniente de entidade federal, passou ao patrimônio da Municipalidade (RECr 77893/GO, Dj de 24.05.1994, p. 3528); b) desvio de verbas federais, repassadas ao Município, em razão de convênio firmado com a União Federal e o INAMPS não constitui crime contra a União ou autarquia federal, mas contra o Município, já que as verbas, uma vez repassadas, passaram a integrar o patrimônio e receitas do Município, sendo o Município o sujeito passivo e não a União (vide S. 33 do extinto TFR).” (LENZA, 2013, p. 732). Portanto, correta a alternativa D.

    De acordo com o art. 52, II, da CF/88, compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade. Os Ministros de Estado serão julgados pelo STF nos casos de infração comum e crime de responsabilidade (art. 102, I, “c”, da CF/88), sendo o crime de responsabilidade conexo com o praticado pelo Presidente da República, o julgamento caberá ao Senado Federal (art. 52, I, da CF/88). Incorreta a alternativa E.


    RESPOSTA: Letra D


  • Maycon Muniz, você é o cara. Vlw!

  • .

     

    c) De acordo com entendimento firmado no STF, os crimes comuns praticados por índios contra índios devem ser julgados pela justiça federal.

     

    LETRA C - ERRADA – Segundo o professor Pedro Lenza ( in Direito constitucional esquematizado. 19ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2015. Págs. 1406 e 1407):

     

    “Justiça Estadual é competente para julgar crimes comuns entre silvícolas

     

    Por 6 x 3, o STF entendeu, no julgamento do RE 419.528, que “crimes comuns cometidos entre índios serão julgados pela Justiça comum”.

     

    Buscava-se apurar a prática dos crimes de ameaça, lesão corporal, constrangimento ilegal e/ou tentativa de homicídio, atribuídos a 3 índios contra uma menina de 15 anos, também de origem indígena.

     

    “Conforme o voto do Ministro Cezar Peluso, acompanhando os fundamentos do voto do Ministro Maurício Corrêa, no tocante ao alcance do art. 109, XI, da CF, no julgamento do HC 81.827/MT (DJU de 23.08.2002), a competência será da Justiça Federal quando forem veiculadas “... questões ligadas aos elementos da cultura indígena e aos direitos sobre terras, não abarcando delitos isolados praticados sem nenhum envolvimento com a comunidade indígena (...). Para o Min. Cezar Peluso, a expressão ‘disputa sobre direitos indígenas’, contida no mencionado inciso XI do art. 109, significa: a existência de um conflito que, por definição, é intersubjetivo; que o objeto desse conflito sejam direitos indígenas; e que essa disputa envolva a demanda sobre a titularidade desses direitos. Asseverou, também, estar de acordo com a observação de que o art. 231 da CF se direciona mais para tutela de bens de caráter civil que de bens objeto de valoração “estritamente penal”. Assim, “o delito comum cometido por índio contra outro índio ou contra um terceiro que não envolva nada que diga singularmente respeito a sua condição de indígena, não guarda essa especificidade que reclama da Constituição a tutela peculiar prevista no art. 231, nem a competência do art. 109, XI”. Nessas hipóteses, a competência será da Justiça Estadual (RE 419.528/PR, Rel. orig. Min. Marco Aurélio, Rel. p/ acórdão Min. Cezar Peluso, 03.08.2006 — Inf. 434/STF).” (Grifamos)

  • Gabarito: D

     

    a) Compete ao STJ julgar conflito de competência estabelecido entre o Tribunal Superior do Trabalho e juiz federal.

    C: "Ante o envolvimento, ainda que indireto, do Tribunal Superior do Trabalho, cumpre ao Supremo dirimir conflito de competência entre Juízo de Vara Federal e do Trabalho." (CC 7595, Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 29/04/2014)

     

     b) Segundo posicionamento do STF, compete à justiça comum estadual processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.

    C: Súmula Vinculante 23 - A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada. 

     

     c) De acordo com entendimento firmado no STF, os crimes comuns praticados por índios contra índios devem ser julgados pela justiça federal.

    C: COMPETÊNCIA CRIMINAL. Conflito. Crime praticado por silvícolas, contra outro índio, no interior de reserva indígena. Disputa sobre direitos indígenas como motivação do delito. Inexistência. Feito da competência da Justiça Comum. Recurso improvido. Votos vencidos. Precedentes. Exame. Inteligência do art. 109, incs. IV e XI, da CF. A competência penal da Justiça Federal, objeto do alcance do disposto no art. 109, XI, da Constituição da República, só se desata quando a acusação seja de genocídio, ou quando, na ocasião ou motivação de outro delito de que seja índio o agente ou a vítima, tenha havido disputa sobre direitos indígenas, não bastando seja aquele imputado a silvícola, nem que este lhe seja vítima e, tampouco, que haja sido praticado dentro de reserva indígena. (STF, RE 419528, j. em 03/08/2006)

     

     d) É de competência da justiça estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio da municipalidade, ainda que tal verba tenha sido repassada pela União.

    C: Súmula 209 do STJ: Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.

    Quando a verba já estiver incorporada ao patrimônio municipal, ainda que tenha sido repassada pela União, a competência é da Justiça Estadual. Porém, se quando a verba foi desviada, estava sujeita a pretação de contas perante órgão federal, a competência é da Justiça Federal (Súmula 208 do STJ)

     

     e) Os ministros de Estado e os membros do Conselho Nacional do Ministério Público são processados e julgados originariamente pelo STF nos crimes de responsabilidade.

    C: CF, art. 54, II - Compete privativamente ao Senado Federal: processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;

  • SÚMULA 208/STJ - Compete à Justiça Federal processar e julgar Prefeito Municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.

     

    SÚMULA 209/STJ - Compete à Justiça Estadual processar e julgar Prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.

  • Se for incorporada, Estadual; se não for incorporada, Federal.

    Abraços.

  • SÚMULA 209/STJ - Compete à Justiça Estadual processar e julgar Prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.


    Gabarito: D

  • COMPETÊNCIA PARA JULGAR CONFLITO:

    TRIBUNAL SUPERIOR X QUALQUER OUTRO = STF

    TRIBUNAIS X TRIBUNAIS - STJ

  • A respeito das competências dos órgãos integrantes do Poder Judiciário, é correto afirmar que: De acordo com entendimento firmado no STF, os crimes comuns praticados por índios contra índios devem ser julgados pela justiça federal.

  • SÚMULA 209/STJ - Compete à Justiça Estadual processar e julgar Prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.


ID
922228
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando os princípios aplicáveis à administração pública e a jurisprudência do STF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta - D

    E = errada. STF Súmula Vinculante nº 5: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a constituição.   C = errada. STF Súmula Vinculante nº 13:   A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

    B = errada. STF Súmula nº 686: Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

    A = errada. STF Súmula Vinculante nº 21: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
  • A alternativa "D" transcreve o Artigo 5°, inciso XXXIV da Constituição Federal. Trata-se do remédio constitucional administrativo.
  • Alguns fragmentos da Lei 12.527/2011, que regula o acesso a informação, podem auxilia-los na resposta.

    Art. 3o  Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes: 

    I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; 

    (...)



    Art. 12.  O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados. 

    Parágrafo único.  Estará isento de ressarcir os custos previstos no caput todo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei no 7.115, de 29 de agosto de 1983. 

    Bons estudos!

  • Embora existam posições discrepantes, o que tem prevalecido no STF é que a nomeção para cargos políticos (ministros, secretários, por exemplo), não encontra óbice na súmula vinculante nº 13. 

    Vejamos trecho de uma decisão:

    decidido que a contratação de parente de vereador para o cargo de secretário municipal não caracteriza nepotismo, em razão de que se trata de cargo político... de Nomeação n. 770, a Senhora Craudete Markus ao cargo de Secretária Municipal
  • comentário item a item:
    a) errado. a admissibilidade de recurso administrativo não pode ser condicionada ao depósito prévio de taxa.
    b) errado. somente por lei se pode sujeitar candidato a exame psicotecnico.
    c) errado. a vedação ao nepotismo independe de edição de lei formal, conforme precedente do STF.
    d) correto. o direito de certidão é gratuito e está consagrado no art.5º da CF.
    e) errado. em sede de processo administrativo, não é obrigatória a defesa técnica por meio de advogado.
  • O direito à certidão não é gratuito, mas sim livre de taxas.

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    Quando o constituinte quis estabelecer a gratuidade, ele o fez usando diretamente este título "gratuito"

    LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:

    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito;

     LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadadania.


    Assim, livre de taxas não é o mesmo que gratuito, sendo possível, quando o constituinte usa a expressão "livre de taxas" a cobrança de custas, por exemplo. Questão passível de anulação.

  • a) Atualmente o STF entende que a interposição de recurso administrativo independe do prévio depósito da taxa recursal. 
    SUV 21: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo. 


    b) Para o exame psicotécnico seja uma das etapas de um concurso público, há necessidade de sujeição legal strictu senso. 
    SÚM 686/STF: SÓ POR LEI SE PODE SUJEITAR A EXAME PSICOTÉCNICO A HABILITAÇÃO DE CANDIDATO A 
    CARGO PÚBLICO. 


    c) A vedação ao nepotismo independe de edição de lei formal, porque a prática do nepotismo caracteriza violação ao princípio da moralidade administrativa. Ademais, o STF editou súmula vinculante (nº 13) tornando defesa a prática de favoritismo para com os parentes. 
    SUV 13: A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal 


    d) CERTO. 


    e) Não há necessidade de defesa técnica do PAD. 
    SUV 5: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

  • mas não seria o caso de anulação dessa questão uma vez que ela cita ampla publicidade,mas. não deveria ser observado os casos de sigilo e de segurança da sociedade??

  • A alternitavalternitava "B" essa prévia autorização em ato normativo, entendo q lei em "stricto sensu" seria uma especie de ato normativo , sendo portanto previamente autorizado (entende-se sancionado ) pelo poder poder executivo , poder-se-ia, sim , ser cobrado psicotecnico no concurso público. 

  • O "todos os atos" da D, para mim, invalida a questão.

     

  • A Lei de Acesso à Informação (12.527/11) faz referência à figura da transparência passiva, assim entendida como o dever legal imposto à Administração Pública de prestar informações aos cidadãos, quando houver requerimento nesse sentido. Registra-se também que a LEI não exige que o interessado informe a finalidade para a qual pretende utilizar a informação requerida.

  • Alternativa correta: letra "D". Pelo princípio da publicidade, a atuação administrativa não pode ser secreta. Ao contrário, deve ser transparente para que, assim, o titular do poder - que é o povo - possa verificar se, real­ mente, a conduta do administrador estava pautada no interesse público. A regra, portanto, é que todo ato administrativo deve ser publicado, exceto quando, nos termos do art. 5°, XXXIII, da Constituição Federal, o "sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”. Neste sentido, preceitua o art. 5°, XXXIV, da Constituição, ser a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações pessoais.

    Alternativa "A". Nos termos da Súmula Vinculante nº 21, "é inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo” Quanto à violação aos princípios do contraditório e ampla defesa, já se manifestou o Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI nº 1.976, de Relatoria do Ministro Joaquim Barbosa.

    Alternativa "B” Nos termos da Súmula Vinculante nº 44, "só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público".

    Alternativa "C". Na forma da Súmula Vinculante nº 13, "a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal':

    Alternativa "E". Consoante Súmula Vinculante nº 5, "a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição”

    Fonte: Questões Comentadas De Direito Administrativo e Constitucional – Cespe – 2016 – Editora Juspodvum

  • Alternativa B - (Errada) Súmula Vinculante 44

  • Vejamos cada opção, separadamente:

    a) Errado:

    Cuida-se de assertiva que viola o teor da Súmula Vinculante n.º 21 do STF, de seguinte redação:

    "É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo."

    b) Errado:

    Novamente, a hipótese é de afirmativa em franco desacordo ao teor de Súmula Vinculante do STF, neste caso a de n.º 44, in verbis:

    "Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público."

    Como daí se extrai, ato normativo do chefe do Poder Executivo não é bastante para autorizar a instituição do exame psicotécnico para um dado cargo público, sendo necessária previsão legal.

    c) Errado:

    Em rigor, a vedação ao nepotismo pode ser extraída diretamente da Constituição, por derivar, notadamente, dos princípios da moralidade e da impessoalidade, razão pela qual independe da edição de lei formal. O tema tem base no teor do da Súmula Vinculante n.º 13 do STF, que ora transcrevo:

    "A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal."

    d) Certo:

    A presente assertiva se mostra acertada, porquanto em sintonia com o princípio da publicidade, tendo apoio no teor do art. 5º, incisos XXXIII e XXXIV, da CRFB/88, que abaixo transcrevo:

    "Art. 5º (...)
    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;"

    e) Errado:

    Cuida-se de proposição que destoa do entendimento firmado pelo STF em sua Súmula Vinculante n.º 5, que a seguir transcrevo:

    "A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição."


    Gabarito do professor: D

  • Questão similar

    Quando o TCU emite uma certidão, ele evidencia o cumprimento do princípio constitucional da publicidade.

  • Letra d.

    a) Errada. Súmula vinculante n. 21: “É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.”

    b) Errada. Súmula n. 686 do STF: “Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.”

    c) Errada. Súmula vinculante n. 13: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”

    d) Correta. A alternativa aborda duas acepções corretas para o princípio da publicidade.

    e) Errada. Súmula Vinculante n. 5: “A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.”


ID
922231
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta relativamente à administração pública e aos servidores públicos.

Alternativas
Comentários
  • Resposta - D  Surgimento de vaga gera direito subjetivo à nomeação de candidato aprovado em cadastro de reserva. (Amém!)

    A= errada. descentralização administrativa ocorre quando o Estado (União, DF, estados ou municípios) desempenha algumas de suas funções por meio de outras pessoas jurídicas. A descentralização pressupõe duas pessoas jurídicas distintas: o Estado e a entidade que executará o serviço, por ter recebido do Estado essa atribuição. A descentralização administrativa acarreta a especialização na prestação do serviço descentralizado, o que é desejável em termos de técnica administrativa. Por esse motivo, já em 1967, ao disciplinar a denominada “Reforma Administrativa Federal”, o Decreto-Lei nº 200, em seu art. 6º, inciso III, elegeu a “descentralização administrativa” como um dos princípios fundamentais da Administração Federal.
    B= errada. § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
    C= errada. Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, pág. 122: a capacidade processual do órgão para a defesa de suas prerrogativas está pacificada na doutrina e aceita na jurisprudência. Já é incontroverso a capacidade do órgão público impetrar o Mandado de Segurança na defesa de seus direitos. Atenção: só é aceito tal prerrogativa para os o´rgãos mais elevados do poder, de natureza contitucional qdo defendem suas prerrogativas e competências (são os órgãos independentes e autônomos). Não alcança os o´rgãos hierarquizados.
    E= errada. o art. 207 da Constituição Federal permite que as universidades federais contratem professores, técnicos e cientistas estrangeiros. O art. 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 § 3º As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei."
    Estrangeiro pode prestar concurso público? Segundo Rogério Neiva: O artigo 37, II da Constituição Federal, estabelece  que “os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei”.Portanto, segundo a referida regra, para que um estrangeiro conseguisse a titularização em cargo ou emprego público, seria preciso lei regulamentando. Porém, esta lei não existe. (Ainda bem, né amigos! Pelo menos o concurso público...). Diante das premissas apresentadas, a conclusão natural e lógica seria de que os estrangeiros não podem se tornar titulares de cargos ou empregos públicos.
  • Só para complementar:
    a) Com a finalidade de executar de forma mais eficiente as suas responsabilidades constitucionais, o estado-membro pode criar, mediante lei, autarquias e fundações públicas. Esse processo é denominado desconcentração. ERRADO
    "Art. 37, XIX, CF - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;"
    A lei não cria fundação pública, apenas autoriza a sua criação. É necessário o registro dos atos constitutivos no órgão competente para que a fundação exista efetivamente.
  • sobre ESTRANGEIRO E CONCURSO PÚBLICO, complementando:

    O artigo 37, II da Constituição Federal, estabelece  que “os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei”.

    Portanto, segundo a referida regra, para que um estrangeiro conseguisse a titularização em cargo ou emprego público, seria preciso lei regulamentando. Porém, esta lei não existe.

    Diante das premissas apresentadas, a conclusão natural e lógica seria de que os estrangeiros não podem se tornar titulares de cargos ou empregos públicos.

    Porém, existem duas situações que precisam ser consideradas. A primeira é que o art. 207 da Constituição Federal permite que as universidades federais contratem professores, técnicos e cientistas estrangeiros. Esta regra também depende de lei, mas esta lei existe (Lei 9.515/97).

    Outro detalhe a ser considerado é que, teoricamente, o estrangeiro poderia prestar o concurso e, paralelamente, requerer a naturalização. Sendo naturalizado e adquirindo a condição de brasileiro, não haveria empecilho à titularização no cargo ou emprego público.




    FONTE:

    https://www.google.com.br/#hl=pt&sclient=psy-ab&q=estrangeiro+e+concurso+p%C3%BAblico&oq=estrangeiro+e+concurs&gs_l=hp.1.0.0i30.538.6256.0.8595.21.17.0.4.4.1.505.4651.0j1j11j2j2j1.17.0...0.0...1c.1.12.psy-ab.brOkR3jRJ9s&pbx=1&bav=on.2,or.r_cp.r_qf.&bvm=bv.45960087,d.eWU&fp=5e0eabd697251f35&biw=1366&bih=626
  • Bom, pelo que eu ví estou desatualizado, pois tenho ouvido constantemente que o entendimento atual é direito líquido e certo quando se encontrar aprovado dentro do número de vagas. o direito subjetivo seria apenas para os candidatos aprovados e que posteriormente fossem criados cargos para poderem serem nomeados. Se alguem puder citar jurisprudência nesse sentido ou contrário a esse, por favor.
  • Não compreendi a letra "D".

    A atual jurisprudência do STF defende que os aprovados dentro do número de vagas tem direito OBJETIVO à nomeação.

    Recente decisão do STJ sobre o cadastro reserva, discorre na linha que há direito subjetivo à nomeação de candidatos aprovados além do número de vagas, seja em decorrência de criação de novas vagas ou vacâncias do órgão.

    "A aprovação de candidato em concurso público dentro do cadastro de reservas, ainda que fora do número de vagas inicialmente previstas no edital, garante o direito subjetivo à nomeação se houver o surgimento de novas vagas, dentro do prazo de validade do concurso

    A tese foi firmada pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar dois recursos em mandado de segurança interpostos por candidatos que pretendiam assumir vaga na administração pública. 

    Nos dois casos, os tribunais estaduais haviam decidido que aprovados em cadastro de reserva, ou seja, fora das vagas estipuladas pelo edital, não tinham direito subjetivo à nomeação, estando limitados pelo poder discricionário da administração, segundo o juízo de conveniência e oportunidade. Isso ocorria mesmo diante de vacância e criação de cargos por lei. 

    A Segunda Turma do STJ, no entanto, entendeu que existe direito subjetivo para o candidato, seja em decorrência da criação de novos cargos mediante lei ou em razão de vacância pela exoneração, aposentadoria ou morte de servidor."

    Alguém pode decifrar o que o Cespe quis nessa questão??
  • REGRA: candidato aprovado em concurso dentro do número de vagas previstas n edital tem direito subjetivo à nomeação

    EXCEÇÃO: ainda que o candidato seja aprovado dentro do nº de vagas,não terá direito a nomeção em  situações excepcionais devidamente motivadas e que possuam as características da superveniência, da imprevisibilidade, da gravidade e da necessidade. EXEMPLO. A Administração abre concurso com 10 vagas para o cargo de carimbador. Durante a vigência do concurso se desenvolveu uma máquina carimbadora que faz todo o serviço e só precisa de uma pessoa para opera-la.Trata-se de uma situação imprevisivel. Assim, se já nomearam 3 aprovados, não há porque nomear os outros 7.
  • RE 598.099 / MS


    III. SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS. NECESSIDADE DE

    MOTIVAÇÃO. CONTROLE PELO PODER JUDICIÁRIO. Quando se

    afirma que a Administração Pública tem a obrigação de nomear os

    aprovados dentro do número de vagas previsto no edital, deve-se levar

    em consideração a possibilidade de situações excepcionalíssimas que

    justifiquem soluções diferenciadas, devidamente motivadas de acordo com

    o interesse público. Não se pode ignorar que determinadas situações

    excepcionais podem exigir a recusa da Administração Pública de nomear

    novos servidores. Para justificar o excepcionalíssimo não cumprimento do

    dever de nomeação por parte da Administração Pública, é necessário que

    a situação justificadora seja dotada das seguintes características: a)

    Superveniência: os eventuais fatos ensejadores de uma situação

    excepcional devem ser necessariamente posteriores à publicação do edital

    do certame público; b) Imprevisibilidade: a situação deve ser determinada

    por circunstâncias extraordinárias, imprevisíveis à época da publicação

    do edital; c) Gravidade: os acontecimentos extraordinários e imprevisíveis

    devem ser extremamente graves, implicando onerosidade excessiva,

    dificuldade ou mesmo impossibilidade de cumprimento efetivo das

    regras do edital; d) Necessidade: a solução drástica e excepcional de não

    cumprimento do dever de nomeação deve ser extremamente necessária,

    de forma que a Administração somente pode adotar tal medida quando

    absolutamente não existirem outros meios menos gravosos para lidar

    com a situação excepcional e imprevisível. De toda forma, a recusa de

    nomear candidato aprovado dentro do número de vagas deve ser

    devidamente motivada e, dessa forma, passível de controle pelo Poder

    Judiciário.

  • DIREITO SUBJETIVO referido na alternativa "d" é aquele incorporado, a partir da adequação da lei ao caso concreto, ao próprio sujeito. Isto é, o indivíduo que passa no concurso público tem o direito de assumir a vaga, uma vez preenchidos todos os requisitos. Segue jurisprudência do STF:


    Ementa: DIREITOS CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. NOMEAÇÃO DE APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO. EXISTÊNCIA DE VAGAS PARA CARGO PÚBLICO COM LISTA DE APROVADOS EM CONCURSO VIGENTE: DIREITO ADQUIRIDO E EXPECTATIVA DE DIREITO. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. RECUSA DA ADMINISTRAÇÃO EM PROVER CARGOS VAGOS: NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO. ARTIGOS 37 , INCISOS II E IV , DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. Os candidatos aprovados em concurso público têm direito subjetivo à nomeação para a posse que vier a ser dada nos cargos vagos existentes ou nos que vierem a vagar no prazo de validade do concurso. 2. A recusa da Administração Pública em prover cargos vagos quando existentes candidatos aprovados em concurso público deve ser motivada, e esta motivação é suscetível de apreciação pelo Poder Judiciário. 3. Recurso extraordinário ao qual se nega provimento.







  • Não confundir "direito subjetivo" com "expectativa de direito"!!! O direito subjetivo é liquido e certo, diferentemente da mera expectativa desse direito. Corretíssima a letra "D".
  • Esta é uma publicação do site "Dizer o Direito", de 31/07/13:

    Direito subjetivo de nomeação do candidato aprovado dentro do número de vagas

    Atualmente, é pacífico (e bastante conhecido) o entendimento de que o candidato aprovado dentro do número de vagas possui direito subjetivo de ser nomeado e empossado no período de validade do certame.

    Esta é a posição consolidada do STF e STJ:

    (...) Publicado o Edital que rege o concurso público, com número específico de vagas, o ato da Administração que declara os candidatos aprovados no certame cria um dever de nomeação para a própria Administração e, portanto, um direito à nomeação titularizado pelo candidato aprovado dentro desse número de vagas. (...)

    (RE 666092 AgR, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 03/04/2012)


    (..) A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previstas no edital tem direito líquido e certo à nomeação. (...)

    (MS 16.696/DF, Rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 22/05/2013)

    Não há qualquer dúvida quanto a este ponto.

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2013/07/e-valida-previsao-do-edital-do-concurso.html

  • Apenas acrescentando um detalhe aos excelentes comentários: as fundações públicas podem ser de direito público ou de direito privado. Aquelas terão o regime jurídico igual ao das autarquias. Assim, quando o artigo 37, XIX da CF/88 diz que as fundações serão autorizadas por lei, o constituinte quis se referir as fundações públicas de direito privado. As fundações públicas de direito público por seguirem o mesmo regime jurídico das autarquias também serão criadas por lei. Nas provas em que é cobrado o texto "seco" da lei, acredito que este detalhe não seja relevante, mas já vi questões fazendo esta diferenciação. Na alternativa "a", na minha opinião, está equivocado, portanto, apenas a indicação que o instituto descrito se trata de desconcentração e não descentralização como já explicado pelos colegas.

    Abs.,

  • Trechos da ementa do entendimento do Pleno do STF de onde foi extraída a assertiva da LETRA D. 

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. CONCURSO PÚBLICO. PREVISÃO DE VAGAS EM EDITAL. DIREITO À NOMEAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS. I. DIREITO À NOMEAÇÃO. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. Dentro do prazo de validade do concurso, a Administração poderá escolher o momento no qual se realizará a nomeação, mas não poderá dispor sobre a própria nomeação, a qual, de acordo com o edital, passa a constituir um direito do concursando aprovado e, dessa forma, um dever imposto ao poder público. (...) III. SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO. CONTROLE PELO PODER JUDICIÁRIO. Quando se afirma que a Administração Pública tem a obrigação de nomear os aprovados dentro do número de vagas previsto no edital, deve-se levar em consideração a possibilidade de situações excepcionalíssimas que justifiquem soluções diferenciadas, devidamente motivadas de acordo com o interesse público. Não se pode ignorar que determinadas situações excepcionais podem exigir a recusa da Administração Pública de nomear novos servidores. Para justificar o excepcionalíssimo não cumprimento do dever de nomeação por parte da Administração Pública, é necessário que a situação justificadora seja dotada das seguintes características: a) Superveniência: os eventuais fatos ensejadores de uma situação excepcional devem ser necessariamente posteriores à publicação do edital do certame público; b) Imprevisibilidade: a situação deve ser determinada por circunstâncias extraordinárias, imprevisíveis à época da publicação do edital; c) Gravidade: os acontecimentos extraordinários e imprevisíveis devem ser extremamente graves, implicando onerosidade excessiva, dificuldade ou mesmo impossibilidade de cumprimento efetivo das regras do edital; d) Necessidade: a solução drástica e excepcional de não cumprimento do dever de nomeação deve ser extremamente necessária, de forma que a Administração somente pode adotar tal medida quando absolutamente não existirem outros meios menos gravosos para lidar com a situação excepcional e imprevisível. (...) O reconhecimento de um direito subjetivo à nomeação deve passar a impor limites à atuação da Administração Pública e dela exigir o estrito cumprimento das normas que regem os certames, com especial observância dos deveres de boa-fé e incondicional respeito à confiança dos cidadãos. (...) V. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. (RE 598099, Relator(a):  Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 10/08/2011, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO)

  • Letra C: 

    STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA RMS 21813 AP2006/0076710-0 (STJ)

    Data de publicação: 18/02/2008

    Ementa: RECURSO ORDINÁRIO.MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO DE ASSEMBLÉIALEGISLATIVA. AÇÃO ORDINÁRIA PLEITEANDO ANULAÇÃO DO ATO DE CASSAÇÃO DEAPOSENTADORIA.. CUMPRIMENTO DA DECISÃO (REINCLUSÃO DO SERVIDOR NA FOLHA DEPAGAMENTO). PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO.LEGITIMAÇÃO DO ÓRGÃO PÚBLICO PARA ESTAR EM JUÍZO. AUSÊNCIA.OFENSA ÀS PRERROGATIVAS INSTITUCIONAIS DO ÓRGÃO PÚBLICO NÃOCARACTERIZADA. I- A Assembléia Legislativa, como órgão integrantedo ente político Estado, não possui personalidade jurídica, mas apenaspersonalidade judiciária, o que significa que pode estar em juízo apenas para adefesa de suas prerrogativas institucionais, concernentes a sua organização efuncionamento; nos demais casos, deve ser representada em juízo peloEstado, em cuja estrutura se insere . II - Assim, cabe à AssembléiaLegislativa, por meio de seu Presidente, cumprir a determinação judicialconsistente em reincluir na sua folha de pagamento - que é administrada por elaprópria - servidor que ela excluiu. Nesse caso, estará atuandoapenas como órgão de uma estrutura maior que é o Estado.Recurso ordinário desprovido

  • Porque a B esta errada? A perda do cargo não depende de ação transitada e julgada? Ou basta para tal perda a decisão do devido PAD?

    Obrigado.

  • ERRO DA LETRA (B)


    A questão em comento é embasada nas normas aplicáveis aos servidores públicos federais, a lei 8.112, e ela aponta 2 hipóteses em que é possível a perda do cargo. São elas:

    1. sentença judicial transitada em julgado;
    2. processo administrativo disciplinar.
    Lei 8.112/90, art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.  

     A Constituição Federal, ao versar sobre esse assunto, amplia essas possibilidades e traz 4 hipóteses de perda do cargo. São elas:
    1. em virtude de sentença judicial transitada em julgado (CF, art. 41, § 1º, I); 

    2. mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa (CF, art. 41, § 1º, II); 

    3. mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa (CF, art. 41, § 1º, III);

    4. por excesso de despesa com pessoal.

    Alternativa errada ao afirmar:  somente poderá perder o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado.

    Fonte: Descomplicando o direito



  • E) os cargos públicos também são acessiveis aos brasileiros naturalizados.

  • Fonte: http://www2.stf.jus.br/portalStfInternacional/cms/destaquesNewsletter.php?sigla=newsletterPortalInternacionalJurisprudencia&idConteudo=195930

  • Marinho Silva,

    o item b está incorreto por conta da expressão "somente". De acordo com o art. 41, parágrafo 1º da CF/88 existem outras hipóteses do servidor público estável perder o cargo, como por exemplo mediante processo administrativo ou por meio de avaliação periódica de desempenho. ;)

  • c) A assembleia legislativa estadual, por se caracterizar como órgão público desprovido de personalidade jurídica, não pode ingressar em juízo em defesa de prerrogativas institucionais concernentes à sua organização e ao seu funcionamento.

    ERRADO.

    Como toda regra tem exceção, os órgãos públicos podem ter representação própria, isto é, seus próprios procuradores e atuarem em
    juízo em seu próprio nome em situações excepcionais. Conforme leciona José dos Santos Carvalho Filho, para se reconhecer a personalidade judiciária de um órgão público, é preciso que sejam atendidas as seguintes condições:
    a) ser ele integrante da estrutura superior da pessoa federativa;

    b) ter a necessidade de proteção de direitos e competências outorgadas pela Constituição;

    c) não se tratar de direito de natureza meramente patrimonial.

  • Na verdade a letra E tem um erro que não foi apontado e que dá pra matar a questão bem facilmente.

    No fim fala que os cargos públicos são "somente acessíveis a brasileiros natos."

    Porém, os Brasileiros naturalizados também tem direito a realização de concursos públicos.

  • Complementando o raciocínio abaixo: brasileiros naturalizados somente não podem ocupar cargos de: presidente, vice presidente, presidente da Câmara e do senado, ministro da defesa, diplomata, membro do stf  (Stj pode, já teve um ministro alemao naturalizado brasileiro, o Félix Fischer), membro das forças armadas (militar dos Estados pode), notem que ser deputado federal/senador pode, só não pode presidir ( não podem ocupar nenhum cargo que fique na linha sucessória do presidente/vice, nem que seja fundamental à segurança nacional/diplomacia) o resto pode. 

    Fonte: memória dos estudos. Se errei em algo favor avisar, acontece! 

  • É DESCENTRALIZAÇÃO WANUSA.

  • Wanuza quando o Estado cria ou autoriza a criação de entidades, ha a descentralização. Já a desconcentração é uma distribuição de competencias numa mesma pessoa jurídica (órgãos), no caso isso pode acontecer tanto na administração direta quanto indireta.

  • Preciso expor uma dúvida aos caros companheiros concurseiros. Como esta questão é de 2013, não há entendimento hoje de que candidatos aprovados dentro do número de vagas tem direito objetivo à nomeação e não direito subjetivo?  

  • c) Órgãos independentes (aqui entra a Assembléia Legislativa) e autônomos podem impetrar mandado de segurança em defesa de suas prerrogativas funcionais (competências).

  • Só falta os juízes aprenderem isso também.

  • Importante relembrar o entendimento do STJ:

    Informativo 630,

    CONCURSO PÚBLICO

    Surgimento de novas vagas + necessidade do provimento + inexistência de restrição orçamentária = direito subjetivo à nomeação.

    *O candidato aprovado dentro do número de vagas tem direito subjetivo à nomeação? SIM.

    *O candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no edital do concurso público possui direito subjetivo de ser nomeado e empossado dentro do período de validade do certame. O candidato aprovado fora do número de vagas tem direito subjetivo à nomeação? Em regra, não.

    *Se o candidato foi aprovado fora do número de vagas, mas durante o prazo de validade do concurso foram criados novos cargos, ele terá direito subjetivo à nomeação? Em regra, não.

    EXCEÇÃO: Haverá direito à nomeação se o candidato conseguir demonstrar, de forma cabal: • que existe inequívoca necessidade de nomeação de aprovado durante o período de validade do certame; e • que está havendo preterição arbitrária e imotivada por parte da administração ao não nomear os aprovados. Hipóteses nas quais existirá direito subjetivo à nomeação

    O STF listou as três hipóteses nas quais existe direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público: 1) Quando a aprovação do candidato ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital; 2) Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação; 3) Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração.

    fonte: dizer o direito

  • Item C, se enquadra muito bem nessa questão:

    (Q359311) FGV • TJ-AM • 2013

    Alguns órgãos públicos que embora não possuam personalidade jurídica, mas possuem personalidade judiciária, podem, excepcionalmente, demandar em juízo para defender seus direitos institucionais

    CERTA!

  • Eis os comentários sobre cada opção:

    a) Errado:

    Na realidade, a criação de entidades da Administração Indireta, dotadas de personalidade jurídica própria, constitui a técnica de organização da Administração Pública denominada descentralização administrativa por outorga legal, e não desconcentração administrativa, que consiste, por sua vez, na transferência de competências a órgãos públicos, meros centros de competências, desprovidos de personalidade jurídica própria.

    b) Errado:

    Na verdade, a perda de cargos públicos por parte de servidores efetivos pode se dar algumas hipóteses, a saber: i) sentença judicial transitada em julgado; ii) processo administrativo disciplinar; iii) mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho; e iv) redução de despesas com pessoal ativo e inativo.

    É o que deflui dos artigos 41, §1º, e 169, §3º, II, da CRFB/88, que a seguir reproduzo:

    "Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

    (...)

    Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

    (...)

    § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:

    (...)

    II - exoneração dos servidores não estáveis."

    c) Errado:

    Embora, como regra geral, os órgãos públicos, de fato, não possam ingressar em juízo autonomamente, em vista da ausência de personalidade jurídica própria e, por conseguinte, da incapacidade processual, a jurisprudência pátria reconhece, excepcionalmente, a determinados órgãos, dotados de maior estatura na estrutura da Administração Pública, dentre os quais as Casas Legislativas, a possibilidade de defenderem, em nome próprio, suas prerrogativas institucionais.

    Neste sentido, a Súmula 525 do STJ: "A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais."

    d) Certo:

    A presente opção se mostra em absoluta sintonia com a jurisprudência do STF acerca do tema, como se depreende do precedente a seguir colacionado:

    "RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. CONCURSO PÚBLICO. PREVISÃO DE VAGAS EM EDITAL. DIREITO À NOMEAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS. I. DIREITO À NOMEAÇÃO. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. Dentro do prazo de validade do concurso, a Administração poderá escolher o momento no qual se realizará a nomeação, mas não poderá dispor sobre a própria nomeação, a qual, de acordo com o edital, passa a constituir um direito do concursando aprovado e, dessa forma, um dever imposto ao poder público. Uma vez publicado o edital do concurso com número específico de vagas, o ato da Administração que declara os candidatos aprovados no certame cria um dever de nomeação para a própria Administração e, portanto, um direito à nomeação titularizado pelo candidato aprovado dentro desse número de vagas. II. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. BOA-FÉ. PROTEÇÃO À CONFIANÇA. O dever de boa-fé da Administração Pública exige o respeito incondicional às regras do edital, inclusive quanto à previsão das vagas do concurso público. Isso igualmente decorre de um necessário e incondicional respeito à segurança jurídica como princípio do Estado de Direito. Tem-se, aqui, o princípio da segurança jurídica como princípio de proteção à confiança. Quando a Administração torna público um edital de concurso, convocando todos os cidadãos a participarem de seleção para o preenchimento de determinadas vagas no serviço público, ela impreterivelmente gera uma expectativa quanto ao seu comportamento segundo as regras previstas nesse edital. Aqueles cidadãos que decidem se inscrever e participar do certame público depositam sua confiança no Estado administrador, que deve atuar de forma responsável quanto às normas do edital e observar o princípio da segurança jurídica como guia de comportamento. Isso quer dizer, em outros termos, que o comportamento da Administração Pública no decorrer do concurso público deve se pautar pela boa-fé, tanto no sentido objetivo quanto no aspecto subjetivo de respeito à confiança nela depositada por todos os cidadãos. III. SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO. CONTROLE PELO PODER JUDICIÁRIO. Quando se afirma que a Administração Pública tem a obrigação de nomear os aprovados dentro do número de vagas previsto no edital, deve-se levar em consideração a possibilidade de situações excepcionalíssimas que justifiquem soluções diferenciadas, devidamente motivadas de acordo com o interesse público. Não se pode ignorar que determinadas situações excepcionais podem exigir a recusa da Administração Pública de nomear novos servidores. Para justificar o excepcionalíssimo não cumprimento do dever de nomeação por parte da Administração Pública, é necessário que a situação justificadora seja dotada das seguintes características: a) Superveniência: os eventuais fatos ensejadores de uma situação excepcional devem ser necessariamente posteriores à publicação do edital do certame público; b) Imprevisibilidade: a situação deve ser determinada por circunstâncias extraordinárias, imprevisíveis à época da publicação do edital; c) Gravidade: os acontecimentos extraordinários e imprevisíveis devem ser extremamente graves, implicando onerosidade excessiva, dificuldade ou mesmo impossibilidade de cumprimento efetivo das regras do edital; d) Necessidade: a solução drástica e excepcional de não cumprimento do dever de nomeação deve ser extremamente necessária, de forma que a Administração somente pode adotar tal medida quando absolutamente não existirem outros meios menos gravosos para lidar com a situação excepcional e imprevisível. De toda forma, a recusa de nomear candidato aprovado dentro do número de vagas deve ser devidamente motivada e, dessa forma, passível de controle pelo Poder Judiciário. IV. FORÇA NORMATIVA DO PRINCÍPIO DO CONCURSO PÚBLICO. Esse entendimento, na medida em que atesta a existência de um direito subjetivo à nomeação, reconhece e preserva da melhor forma a força normativa do princípio do concurso público, que vincula diretamente a Administração. É preciso reconhecer que a efetividade da exigência constitucional do concurso público, como uma incomensurável conquista da cidadania no Brasil, permanece condicionada à observância, pelo Poder Público, de normas de organização e procedimento e, principalmente, de garantias fundamentais que possibilitem o seu pleno exercício pelos cidadãos. O reconhecimento de um direito subjetivo à nomeação deve passar a impor limites à atuação da Administração Pública e dela exigir o estrito cumprimento das normas que regem os certames, com especial observância dos deveres de boa-fé e incondicional respeito à confiança dos cidadãos. O princípio constitucional do concurso público é fortalecido quando o Poder Público assegura e observa as garantias fundamentais que viabilizam a efetividade desse princípio. Ao lado das garantias de publicidade, isonomia, transparência, impessoalidade, entre outras, o direito à nomeação representa também uma garantia fundamental da plena efetividade do princípio do concurso público. V. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO."
    (RE - RECURSO EXTRAORDINÁRIO 598.099, Plenário, rel. Ministro GILMAR MENDES, 10.8.2011)

    e) Errado:

    Na realidade, os cargos públicos são acessíveis aos brasileiros, bem assim aos estrangeiros, na forma da lei, isto é, no tocante aos estrangeiros, a norma não é autoaplicável. Contudo, é incorreto sustentar que a Constituição vedaria que os cargos fossem ocupados por estrangeiros, bastando que exista lei prevendo tal possibilidade.

    Em se tratando de universidade estadual, pois, seria suficiente que houvesse lei estadual admitindo esta possibilidade, a exemplo do que se dá no âmbito federal, conforme previsto na Lei 8.112/90, em seu art. 5º, §3º, in verbis:

    "Art. 5º (...)
    § 3o  As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei."


    Gabarito do professor: D

  • Sobre a letra A:

    Macete que aprendi aqui nos comentários do QC:

    Órgãos: Desconcentração

    Entes: Descentralização

    Bons estudos!! =)

  • desCOncentração = Cria Órgão

    desCEntralização = Cria Entidade

  • Ainda sobre a letra A:

    Órgãos: Desconcentração

    Entes: Descentralização

  • Que questão linda, que questão formosa! Misturou vários institutos, que eu estudei, de forma objetiva! Desculpem o desabafo! kkk Bati o sharingan em cada uma delas e no final só sobrou a D


ID
922234
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que tange aos atos administrativos, assinale a opção correta de acordo com a doutrina.

Alternativas
Comentários
  •  Exemplo típico de desvio de finalidade é a remoção ex officio de servidor, como forma de punição. Ora, a lei prevê a remoção como modalidade de deslocamento do servidor para atender a necessidade de serviço, e não para ser utilizada como punição (os atos punitivos são a advertência, a suspensão, a demissão, a destituição do cargo em comissão, a cassação de aposentadoria e a cassação da disponibilidade). Logo, não pode o instituto ser utilizado para fim diverso (a titulo de punição, p. ex.). Incorreria nesse vício, por exemplo, o administrador público que, visando a punir o servidor, baixasse uma portaria, removendo-o, de oficio, da cidade em que estivesse lotado para uma localidade inóspita, mesmo que nessa cidade houvesse necessidade de pessoal.


    Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
  • Alternativa C - INCORRETA
    "Autoexecutoriedade: os atos administrativos podem ser executrados pela própria Administração Pública diretamente, independentemente de autorização dos outros poderes.
    De acordo com a doutrina majoritária, o atributo da autoexecutoriedade não está presente em todos os atos administrativos, mas somente:
    - Quando a lei estabelecer. Ex.: Contratos administrativos (retenção da caução quando houver prejuízo na prestação do serviço pelo particular).
    - Em casos de urgência. Ex.: Demolição de um prédio que coloca em risco a vida das pessoas."

  • a) Se o órgão estadual competente para realizar a vigilância sanitária, após realizar fiscalização em um restaurante, revogar o alvará de funcionamento dessa casa comercial, tal revogação terá efeitos ex tunc, ou seja, retroativos.

    Errado, como é caso de revogação os efeitos são ex nunc e não retroagem.

     b) É obrigatória a convalidação de ato administrativo de permissão de uso de bem público eivado do vício de incompetência, pois tal convalidação é ato vinculado.

    Errado, a convalidação dos atos administrativos tem natureza discricionária e ocorre nos vícios de competência ( não exclusiva) e forma ( não essencial).

    c) O atributo da autoexecutoriedade está presente em todos os atos administrativos, inclusive naqueles adotados no âmbito do poder de polícia administrativa.
    Apenas o atributo da presunção de legitimidade e veracidade está presente em todos os atos administrativos, a autoexecutoriedade se divide em dois exigibilidade e executoriedade este último não está presente em todos os atos, pois, se o cidadão se recusar a pagar uma multa, o Estado terá que recorrer ao Poder judiciário para efetivar essa cobrança.

    d) A remoção de determinado servidor público com o objetivo de puni-lo configura desvio de finalidade, podendo ser invalidada pela própria administração pública ou pelo Poder Judiciário.
    Correto.


    e) A teoria dos motivos determinantes não se aplica ao caso de exoneração motivada de servidor ocupante de cargo em comissão, pois este ato é discricionário.

    Teoria dos motivos determinantes- A validade do ato administrativo está condicionado a existência e adequação dos motivos declarados pela administração para sua execução.
    Exemplo para melhor entendimento:
    Em determinada repartição pública João ( chefe imediato) resolve exonerar Pedro ocupante de cargo em comissão, mesmo não precisando motivar o ato, João o faz, alegando falta de recursos como motivo de tal ato, porém,passados dois dias João nomeia em um cargo em comissão Maria.
    Nesse exemplo  Pedro pode pedir anulação do ato, pois os motivos declarados por João não correspondem a realidade. Logo, podemos concluir que a teoria dos motivos determinantes aplica-se aos atos discrionários.





     

  • A) Alexandre Mazza, p. 250: "Revogação é a extinção do ato administrativo perfeito e eficaz, com eficácia ex nunc. praticada pela Administração pública e fundada em razões de interesse público (conveniência e oportunidade) 

    B) Alexandre Mazza, p. 258: 
    "...Portanto para a lei (a convalidação) é um poder; para a doutrina, um dever. 
    Celso Antônio Bandeira de Mello, entretanto, identifica um único caso em que a convalidação seria discricionária: vício de competência em ato de conteúdo discricionário." 

    C) Notas de aula da Marinela:  Auto-executoriedade à Os atos podem ser praticados independentemente da autorização do Poder Judiciário. A parte insatisfeita pode buscar o judiciário. Mas não necessita do judiciário para praticar os atos.
    Se subdivide em dois elementos:
    ·      exigibilidade à decidir sem o judiciário, meio de coerção indireto e todo ato administrativo tem.
    ·      Executoriedade à  executar sem o poder judiciário, meio de coerção direto. Atenção: Na sanção pecuniária ele tem que ir ao judiciário. Quando ocorre a executoriedade? Em situações urgentes ou previstas em lei. A executoriedade nem sempre está presente.
    Para ter a autoexecutoriedade eu preciso de exigibilidade + executoriedade!! 
    Todo ato administrativos são autoexecutaveis. (FALSO) ex.: sanção pecuniária. 

    D)  Alexandre Mazza, p. 114-115 

    "Desvio de finalidade, desvio de poder ou tresdestinac?a?o e? defeito que torna nulo o ato administrativo quando praticado, tendo em vista fim diverso daquele previsto, expli?cita ou implicitamente, na regra de compete?ncia (art. 2o, para?grafo u?nico, e, da Lei n. 4.717/65). 
    (...)

    Os exemplos reais de desvio de finalidade sa?o abundantes no cotidiano da vida poli?tica brasileira: 1) remoc?a?o de servidor pu?blico usada como forma de punic?a?o; A teoria do desvio de poder e? aplica?vel a todas as categorias de agentes pu?blicos, podendo ensejar a nulidade de condutas praticadas..."



    ENotas de aula da Marinela: teoria dos motivos determinantes:
     
    Uma vez declarado o motivo, a autoridade está vinculada ao motivo. Vincula o administrador público ao motivo declarado. A autoridade vai ter que cumprir, respeitar o motivo. Para isso, o motivo deve ser legal.
    Questão: Motivo falso é motivo ilegal e viola a teoria dos motivos determinantes. (V)
    Exoneração ad nutum (de cargo em comissão) é uma exceção no Brasil, é uma exceção ao dever de alegar o motivo. Caso alegue o motivo deve ser verdadeiro, deve cumprir. Está vinculado a teoria. 

    RESPOSTA: D
  • Fundamento da letra b:

    Regra geral: No tocante à natureza do ato de convalidação, estipula o art. 55, da Lei Federal 9784/99, que se trata de pronunciamento de ordem discricionária, ficando sua expedição sujeita ao juízo de conveniência do administrador.

    Exceção: Todavia, tem sido defendido por parte da doutrina brasileira que, em se tratando de ato vinculado proferido por agente incompetente, a autoridade competente deverá convalidá-lo se estiverem presentes os requisitos para a prática do ato. Nesse caso a convalidação é obrigatoria para dar validade aos efeitos já produzidos. De outra sorte, em se tratando de ato discricionário emanado por autoridade incompetente, o qual admite apreciação subjetiva quanto aos aspectos de mérito, entende-se que a autoridade competente não pode ser obrigada a convalidá-lo.

    Conclusão: A permissão é ato administrativo discricionário e precário, portanto, não cairá na exceção exposta acima, mas na regra geral, a qual faculta o administrador competente convalidar ou não o ato emitido pela autoridade incompetente.





  • Letra D.
    "A remoção de determinado servidor público com o objetivo de puni-lo configura desvio de finalidade, podendo ser invalidada pela própria administração pública ou pelo Poder Judiciário".

    Atenção, colegas. Errei a questão porque lembrei da LC 80/94, que prevê pena de remoção compulsória para os defensores públicos. Vejam:
    Art. 8º São atribuições do Defensor Público­Geral, dentre outras:
    XVII - aplicar a pena da remoçaõ compulsória, aprovada pelo voto de dois terços do Conselho Superior da Defensoria Pública da União, assegurada ampla defesa;
    Sendo assim, é perfeitamente válida a pena de remoção compulsória infligida aos defensores públicos.
    O que torna a questão "d" correta, é que ela se refere aos servidores públicos, e, como se sabe, os defensores públicos não são servidores públicos, são agentes políticos, espécie do gênero agente público. Raciocínio semelhante é aplicado aos magistrados e membros do MP, os quais também podem ser removidos como forma de punição, sem desviar a finalidade da pena.
    Frise-se, que é mais difícil remover um defensor público do que remover um juiz, pois a LC 80/94 exige 2/3 dos membros do Conselho Superior da Defensoria Pública, ao passo que o Parquet e o magistrado podem ser removidos pela maioria absoluta dos membros do CNMP e do CNJ, respectivamente. Além disso,  o art. 134, §1º da Constituição Federal não fez exceção ao princípio da inamovibilidade, no que tange aos defensores, como fez em relação aos juízes e promotores.
  • Corrigindo...
    e) Exoneração ad nutum (de cargo em comissão) é uma exceção no Brasil, é uma exceção ao dever de alegar a MOTIVAÇÂO, caso haja deverá haver compatibilidade (teoria dos motivos determinantes), sob pena de anulação do ato . Não dispensa o motivo (requisito/elemento do ato). 
  •  Letra A
    Alvará é uma espécie de Licença sendo ato Vinculado e Revogação não ocorre em ato vinculado.
  • cuidado!

    "A remoção de determinado servidor público com o objetivo de puni-lo configura desvio de finalidade, podendo ser invalidada pela própria administração pública ou pelo Poder Judiciário. "

    Só estará correta a alternativa D se a lei não previr como sanção possível a remoção!

  • Erro A) a revogação do alvará no caso  litigio terá efeito ex nunc nao retroage.

    Erro B)vicio de incompetência torna o ato inexistente e nao anulavel.

    Erro C) a autoexexutoriedade nao esta presente todos os atos, so em

    Casos que a lei determina e em casos emergenciais.

  • QUANTO A ASSERTIVA ''B'' TRATANDO-SE DE VÍCIO DO REQUISITO COMPETÊNCIA PODERÁ SER OBJETO DE CONVALIDAÇÃO DESDE QUE TAL COMPETÊNCIA NÃO SEJA EXCLUSIVA... CUIDADO POIS A CONVALIDAÇÃO TAMBÉM É POSSÍVEL QUANDO ESTAMOS DIANTE DE UM VÍCIO DE FORMA (desde que não seja essencial à validade do ato)...O ATO DE CONVALIDAR É DISCRICIONÁRIO, OU SEJA, A ADMINISTRAÇÃO CONVALIDARÁ SE QUISER, NÃO SENDO OBRIGATÓRIO.



    GABARITO ''D''
  • Cuidado...

    A doutrina mais clássica aponta que os requisitos para que um ato administrativo seja praticado validamente estão no art. 2º da Lei nº 4.717/65 ( Lei de Ação Popular).

    “Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

    a) incompetência;

    b) vício de forma;

    c) ilegalidade do objeto;

    d) inexistência dos motivos;

    e) desvio de finalidade.

    Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:

    a) a incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou;

    [...]

    Concluindo: O ATO DE CONVALIDAR ATOS COM VÍCIOS SANÁVEIS (competência não exclusiva e forma não essencial) DAR-SE-Á DESDE QUE OS ATOS NÃO TENHAM ACARRETADO LESÃO AO INTERESSE PÚBLICO E NEM PREJUÍZO A TERCEIROS.




    A - ERRADO - ALVARÁ PODER SER VINCULADO(licença) OU DISCRICIONÁRIO(autorização). SE É ATO VINCULADO, ENTÃO NÃO SE REVOGA... SE FOR DISCRICIONÁRIO,  ENTÃO PODE SER ANULADO (por ilegalidade) OU REVOGADO (por mérito). SE FOR REVOGADO, ENTÃO SEUS EFEITOS SÃO EX NUNC, OU SEJA, NÃO RETROATIVOS.

    B - ERRADO -  A CONVALIDAÇÃO É ATO DISCRICIONÁRIO. A ADMINISTRAÇÃO POR MOTIVO DE MÉRITO ESCOLHE EM ANULAR OOOU CONVALIDAR. MAS... CUIDADO! POIS A DI PIETRO - EM SEU NOVO LIVRO - MUDOU DE POSICIONAMENTO, DIZ QUE A CONVALIDAÇÃO É ATO VINCULADO (comentário atualizado)

    C - ERRADO - DOS ATRIBUTOS, A AUTOEXECUTORIEDADE E A IMPERATIVIDADE NÃÃO ESTÃO PRESENTES EM TODOS OS ATOS ADMINISTRATIVOS. DIFERENTEMENTE DA PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE/VERACIDADE E DA TIPICIDADE QUE SÃO ATRIBUTOS PRESENTES EM TOODOS OS ATOS.

    D - CORRETO - ATO PRATICADO POR AGENTE COMPETENTE, MAS COM A FINALIDADE DIVERSA DO INTERESSE PÚBLICO. DESVIO DE FINALIDADE (ESPÉCIE DO GÊNERO ABUSO DE PODER).

    E - ERRADO - A TEORIA SE APLICA EM TODOS OS ATOS QUE FOREM MOTIVADOS (vinculados ou discricionários), SEJAM OBRIGADOS OU NÃO A SEREM MOTIVADOS... A EXONERAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO É ATO DISCRICIONÁRIO E FACULTADO AO SUJEITO ATIVO DO ATO (quem pratica) MOTIVAR OU NÃO. CASO SEJA MOTIVADO, ENTÃO O MOTIVO SE VINCULA À PRÁTICA DO ATO.




    GABARITO ''D''
  • acho que o erro da letra B, seja a palavra "obrigatorio", pois de acordo com o art 55 da lei 9784/99 diz que a "Adm publica poderá". E de acordo com o livro de dir. Adm. do Alexandre Mazza, convalidação é um ato vinculado (corrente marjoritária)

  • a) ERRADO. Se vai revogar então é ex-nunc. 

    b) ERRADO. Não tem obrigatoriedade. A convalidação, embora ato vinculado, não é uma obrigação da Administração. Como regra geral, os atos eivados de algum defeito devem ser anulados. A exceção é que haja convalidação, como positivado na Lei nº 9.784/99, sobre o processo administrativo federal.

    c) ERRADO. Exemplo: atos negociais, de enunciativos não possuem. Na verdade, só há duas categorias que tenham autoexecutoriedade: atos praticados em situações emergenciais e aqueles com tal atributo conferido por lei.

    d) GABARITO. Mas atenção! Se a questão falar que determinado órgão necessitava de servidores e autoridade competente removeu servidor para tal órgão como punição então não configura punição já que era exigido mão de obra. 

    e) ERRADO. Exoneração de servidor de cargo em comissão é uma exceção à motivação, mas se a Administração fizer alegando uma falsa ou inexistente motivação, esse ato será anulado porémmmmmmm não garante o regresso do servidor tendo em vista ser ato discricionário a exoneração. 


  • Fiquei com vontade de comentar a questão como um todo, mas o PedroMatos arrazou....ohhh questão bem feita, todos os assuntos mais recorrentes- boa para revisar antes da prova.

     

     

    GABARITO "D"

  • O art. 55 da Lei n. 9.784/99 disciplina a convalidação nos seguintes termos: “Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração”.

    Ao afirmar que os atos com defeitos sanáveis “poderão ser convalidados”, a Lei do Processo Administrativo abertamente tratou da convalidação como faculdade, uma decisão discricionária. A solução é absurda porque traz como consequência aceitar a anulação do ato também uma opção discricionária. Se a convalidação é escolha discricionária, então o outro caminho possível diante do ato viciado (anulação) igualmente seria escolha discricionária. Mas isso contraria frontalmente a natureza jurídica da anulação. É por isso que a doutrina considera a convalidação como um dever, uma decisão vinculada.

     

    Então a convalidação é obrigatória ou não??

  • ERRO A) Se o órgão estadual competente para realizar a vigilância sanitária, após realizar fiscalização em um restaurante, revogar o alvará de funcionamento dessa casa comercial, tal revogação terá efeitos ex tunc, ou seja, retroativos. (revogacao opera efeito ex nunc nao retroagira)

     b) É obrigatória a convalidação de ato administrativo de permissão de uso de bem público eivado do vício de incompetência, pois tal convalidação é ato vinculado. (muito se discute na doutrina se o ato de convalidação é disriconario ou vinculado, permanecendo que ele é discriconario)

     c) O atributo da autoexecutoriedade está presente em todos os atos administrativos, inclusive naqueles adotados no âmbito do poder de polícia administrativa. (tal atributo somente se perfaz por meio de lei ou emergencia)

     d)A remoção de determinado servidor público com o objetivo de puni-lo configura desvio de finalidade, podendo ser invalidada pela própria administração pública ou pelo Poder Judiciário. CERTO, posto que finalidade do ato gera nulidade e nao entra no merito, portanto, correta a atuacao do poder publicol.

     e) ERRO A teoria dos motivos determinantes não se aplica ao caso de exoneração motivada de servidor ocupante de cargo em comissão, pois este ato é discricionário. aplica-se no caso de demissao ad nutum

  • Comentários acerca da possibilidade de convalidação ou não de ato administrativo.

    A lei informa que a decisão de convalidar ou não um ato é discricionária da Administração (...”poderão” ser convalidados).Todavia, se decidir não convalidar, o ato deve ser anulado, porquanto ele apresenta um vício.

    Ademais, importante registrar que parte da doutrina considera a convalidação um ato vinculado [?], a despeito do que prevê a Lei 9.784/1999. Para os autores que perfilham esta tese, a Administração não tem poderes para escolher livremente entre convalidar ou anular um ato: em caso de vício sanáveis, a Administração deveria, obrigatoriamente, efetuar a convalidação (e não a anulação), a fim de preservar e dar validade aos efeitos já produzidos, em homenagem aos princípios da boa-fé e da segurança jurídica. A discricionariedade na decisão de convalidar ou anular estaria presente em apenas uma hipótese: vício de competência em ato discricionário, caso em que a autoridade competente não estaria obrigada a aceitar a mesma avaliação subjetiva feita pela autoridade incompetente. Não obstante, por força da previsão expressa na Lei 9.784/1999, a convalidação é ato discricionário, ao contrário do que pensa parte de nossa doutrina.

  • Em relação a assertiva b:

    Parcela da doutrina sustenta que a convalidação é um dever da administração pública, exceto nos atos discricionários no que tange ao vício de competência (em razão da pessoa, visto que é vedado a convalidação do vício de competência em razão da matéria), uma vez que a autoridade competente poderá fazer novo juízo de conveniência e oportunidade.

  • "D":

     

    · O desvio de poder estará presente sempre que o agente do Estado praticar o ato, até mesmo dentro dos limites da competência a ele conferida, mas visando a alcançar outra finalidade que não aquela prevista em lei. Incide na Finalidade, Viola os princípios da Impessoalidade e da Moralidade.

  • O atributo da autoexecutoriedade é permitido apenas quando existe previsão legal. (embora não necessite de autorização judicial.

  • Analisemos as alternativas propostas:

    a) Errado:

    A revogação constitui modalidade de extinção de ato administrativo que deriva de reavaliação de mérito, baseado em conveniência e oportunidade administrativas. Na hipótese descrita, o alvará de funcionamento do estabelecimento comercial instrumentaliza o ato de uma licença, que tem caráter vinculado, sendo, pois, insuscetível de revogação.

    Em rigor, havendo a constatação de irregularidades na exploração da atividade pelo particular, a hipótese seria de cassação da licença, e não de revogação. Refira-se, ademais, que a cassação gera efeitos prospectivos (ex nunc), impedindo que o particular continue a desenvolver a atividade dali para frente, mas não tem o condão de desconstituir retroativamente (ex tunc) os efeitos da licença desde quando foi expedida.

    b) Errado:

    A convalidação, conforme doutrina majoritária, não constitui uma obrigação da Administração Pública, podendo esta optar pela anulação do ato administrativo inválido. É o que deriva da literalidade do art. 55 da Lei 9.784/99, in verbis:

    "Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração."

    A convalidação somente seria obrigatória se o ato com vício de competência fosse de índole vinculada, caso em que a autoridade competente teria que praticar o ato de qualquer maneira, sendo, pois, impositiva a convalidação.

    Na espécie, contudo, tratando de permissão de uso de bem público, cuida-se de ato que tem natureza discricionária. Assim, se foi praticado por autoridade incompetente, o agente público competente não está atrelado ao mesmo entendimento adotado por aquele que praticou o ato invalidamente. Vale dizer: pode ser que a autoridade competente, em sua avaliação discricionária, entenda que o ato em questão não atenderá ao interesse público, de sorte que, neste caso, a anulação seria medida de rigor.

    c) Errado:

    A autoexecutoriedade não está presente em todos os atos administrativos. Mesmo nos casos de atos praticados com base no poder de polícia, referido atributo pode não estar presente. É o que se vê na hipótese da cobrança de multa aplicada com base em tal poder administrativo, quando não for paga no vencimento pelo infrator. Neste cenário, a Administração não está autorizada a investir contra o patrimônio do particular, devendo, isto sim, ir a juízo efetuar a cobrança por meio da execução fiscal.

    d) Certo:

    De fato, a remoção de servidor público constitui ato administrativo que visa, grosso modo, melhor distribuir os recursos de pessoal da Administração por entre seus diversos órgãos. Esta é, portanto, a finalidade prevista em lei. Acaso adote-se a remoção como forma de punir o servidor, a finalidade almejada será outra, que não a prevista em lei, o que configura o vício denominado desvio de finalidade, também chamado de desvio de poder.

    Como base legal, pode-se citar o teor do art. 2º, parágrafo único, "e", da Lei 4.717/65, a seguir transcrito:

    "Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

    (...)

    e) desvio de finalidade.

    Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:

    (...)

    e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência."

    e) Errado:

    Inexiste qualquer ressalva atinente à aplicação da teoria dos motivos determinantes, quanto aos atos discricionários, mesmo no que se refere aos atos que dispensam motivação, como é o caso da nomeação e exoneração de servidores ocupantes de cargos em comissão. Com efeito, uma vez feita a motivação, a validade do ato estará atrelada à veracidade e à idoneidade dos motivos expostos na fundamentação, de sorte que, em não sendo verdadeiros ou idôneos, a exoneração do servidor será nula, à luz da referida teoria.


    Gabarito do professor: D

  • Com relação a letra E:

    O agente não precisa declarar os motivos da exoneração do servidor comissionado, no entanto, se o fizer, os motivos que ele declarou ficam vinculados a exoneração, podendo ser anulados caso sejam inverídicos.

  • Pessoal eu tenho visto muitos comentários sobre a alternativa “B” simplesmente dizendo que a convalidação de ato administrativo é DISCRICIONÁRIA , ou seja, que a respectiva alternativa está errada simplesmente porque a convalidação é um ato discricionário e não um ato vinculado.

    .

    Ao meu ver o erro da alternativa não está aí nessa discussão pura e simples de que a BANCA entende que a convalidação dos vícios de competência é DISCRICIONÁRIA.

    .

    Perceba que a alternativa fala assim: “ato administrativo de PERMISSÃO de uso de bem público”. Ora pessoal, sabemos que a PERMISSÃO é um ato discricionário. Sendo a permissão um ato discricionário não há como dizer que tal convalidação é um ato VINCULADO. Sabemos que segundo a DOUTRINA, a convalidação de atos com vício de competência é um DEVER e não uma faculdade, entretanto, quando este vício de competência está relacionado a prática de um ato DISCRICIONÁRIO tal convalidação também será DISCRICIONÁRIA e não vinculada. Aí está o erro da questão.

    .

    Permissão é um ato discricionário, sendo assim estamos diante de uma convalidação DISCRICIONÁRIA. A questão está errada não porque a banca entende que a convalidação é uma faculdade e sim porque entende que esta é uma exceção ao DEVER de convalidar os atos com vício de competência.

  • Os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração, logo não exigem motivação para tal. Contudo se assim o fizer, ou seja se expuser a motivação, deverá atender a teoria dos motivos determinantes.

  • CEP -> COMPETÊNCIA - EXCESSO DE PODER

    FDP -> FINALIDADE - DESVIO DE PODER


ID
922237
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito dos poderes administrativos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    LEI 9784
    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    lembrando que a delegação é sempre possível, já a avocação é uma exceção

  • a) Os entes descentralizados estão submetidos ao controle hierárquico exercido pela administração direta, já que o vínculo existente nessa relação jurídica é o de subordinação.
    Errado,Os entes descentralizados ( autarquia, fundação, SEM, empresa pública)  estão submetidos a ( Tutela, controle finalístico, supervisão ministerial) pelos entes da administração direta ( união, estado, DF, município) e não subordinação.

    b) O controle jurisdicional do poder disciplinar da administração pública é amplo, podendo o juiz, inclusive, determinar concretamente a sanção disciplinar aplicável ao caso.
    Errado, O examinador nesse caso misturou conceitos, o poder disciplinar é aquele usado pela administração para punir servidores e particulares sujeitos as regras administrativas, já o exercido pelo juiz ( Poder judiciário) diferente do poder disciplinar somente pode ser utilizado se provacado, pois, em uma infração administrativa o poder judiciário não pode agir de ofício.

    c) A organização administrativa baseia-se nos pressupostos da distribuição de competências e da hierarquia, razão por que o titular de uma secretaria estadual, desde que não haja impedimento legal, pode delegar parte da sua competência a outro órgão quando for conveniente em razão de determinadas circunstâncias, como a de índole econômica, por exemplo. 
    Correto.

    d) No âmbito do poder disciplinar, a administração pública possui discricionariedade para decidir se apurará, ou não, infração funcional cometida por servidor.
    Errado, se ocorreu uma infração funcional a administração tem o '' poder- dever'' de punir, porém, a uma certa margem de liberdade na tipificação e graduação da penalidade. Exemplo disso,  é o caso de suspensão em que faculta ao superior hierarquico aplicar uma pena de 1 a 90 dias. Outro exemplo são os conceitos jurídicos indeterminados como: insubordinação em serviço, falta funcional, desídia são conceitos genéricos que dão margem de liberdade para o superior hierarquico.

    e) Com o objetivo de melhorar a eficiência administrativa, os estados-membros podem delegar o poder de polícia administrativa a sociedades de economia mista, especialmente a competência para a aplicação de multas.
    Errado, O poder de polícia somente pode ser utilizado por PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO- união, estado, df , município, autarquias e fundações públicas, como a SEM é uma pessoa jurídica de direito privado não pode usar o poder de polícia.




     
  • Muito bom o comentário do colega RICARDO.
    Mas só para complementar acerca da delegação:
    A delegação é decorrência natural do poder hierárquico, e pode ser revogada a qualquer tempo pelo agente delegante.
    É vedada a delegação nos casos de competência para:  - 
    Elaboração de atos normativos; - Decisão de  recursos administrativos e de competência exclusiva do agente (artigo 13 da Lei 9.784/1999).
    Os atos oriundos de delegação são de responsabilidade do delegado, que é quem efetivamente os executa. 

  • Acrescentando + informações...
    Poder de polícia são imposições e restrições ao gozo de bens e ao exercício de direitos e atividades individuais em prol do interesse coletivo.
    OBS: é vedado aos particulares a produção de "atos de polícia" e não a execução. Ex: Pessoa jurídica de direito público, comepetente para a prática de atos de polícia, determina a demolição de uma obra irregular e para isso aciona um particular para executar a demolição, isso se caracteriza numa atuação no âmbito do poder de polícia no que tange a execução da ação.
       
    Poder disciplinar incide sobre pessoas, é a apuração de ilícitos.
    Espero ter colaborado!
  • Decição disciplinar tem relação com o controle interno de uma instituição, neste caso é imprecindível a realção de hierarquia funcional, subordinação, os poderes da união são independentes e harmônicos entre sí portanto a luz desta independência não há de se falar em subordinação. A decisão de um Juiz está relacionada ao processo judicial, que no caso de infrações tipificadas na lei somente são remetidas ao judiciário nas infrações mais graves, a partir da suspenção por mais de 30 dias. As decisões de um juiz portanto são judiciais e não disciplinares neste caso específico.
  • O colegal Ricardo, ao justificar a alternativa B, assim disse:

    "b) O controle jurisdicional do poder disciplinar da administração pública é amplo, podendo o juiz, inclusive, determinar concretamente a sanção disciplinar aplicável ao caso.

    Errado, O examinador nesse caso misturou conceitos, o poder disciplinar é aquele usado pela administração para punir servidores e particulares sujeitos as regras administrativas, já o exercido pelo juiz ( Poder judiciário) diferente do poder disciplinar somente pode ser utilizado se provacado, pois, em uma infração administrativa o poder judiciário não pode agir de ofício."


    Eu particularmente discordo. Em que pese a fundamentação dele estar correta, não atrela-se ao conhecimento pedido na questão, que a meu ver cobra do candidato que ele saiba que o CONTROLE JURISDICIONAL (exercido exclusivamente pelo Poder Judiciário) é RESTRITO, no sentido de que só caberá quando os atos administrativos não obedeçam normas e princípios, ou seja, quando ferirem a legalidade (aqui considerada em seu sentido amplo).  A título de exemplo, um juiz poderia, sim, no exercício de sua jurisdição, aplicar concretamente uma sanção disciplinar - desde que o administrador, ao aplicar alguma sanção, tenha - por exemplo - escolhido uma sanção não aplicável ao caso concreto. E aí o interessado socorre-se do Judiciário, alegando ilegalidade da sanção aplicada pelo administrador, o que enseja ao juiz dizer qual sanção que será cabível (atrelado ao texto da lei, claro).  Não sei se fui claro....
  • Acredito que o erro da alternativa b ocorreu ao afirmar que o controle jurisdicional sobre o poder disciplinar é amplo quando sabemos que existem restrições à atuação do judiciário junto a decisões administrativas, por exemplo, o judiciário somente pode anular atos ilegais, se o ato deccorrente do poder disciplinar não for ilegal o judiciario não poderá dizer o direito no caso concreto.
  • no que tange a alternativa 'e':

    “ADMINISTRATIVO. PODER DE POLÍCIA. TRÂNSITO. SANÇÃO PECUNIÁRIA APLICADA POR SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. IMPOSSIBILIDADE. (...) 2. No que tange ao mérito, convém assinalar que, em sentido amplo, poder de polícia pode ser conceituado como o dever estatal de limitar-se o exercício da propriedade e da liberdade em favor do interesse público. A controvérsia em debate é a possibilidade de exercício do poder de polícia por particulares (no caso, aplicação de multas de trânsito por sociedade de economia mista). 3. As atividades que envolvem a consecução do poder de polícia podem ser sumariamente divididas em quatro grupo, a saber: (i) legislação, (ii) consentimento, (iii) fiscalização e (iv) sanção. 4. No âmbito da limitação do exercício da propriedade e da liberdade no trânsito, esses grupos ficam bem definidos: o CTB estabelece normas genéricas e abstratas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (legislação); a emissão da carteira corporifica a vontade o Poder Público (consentimento); a Administração instala equipamentos eletrônicos para verificar se há respeito à velocidade estabelecida em lei (fiscalização); e também a Administração sanciona aquele que não guarda observância ao CTB (sanção). 5. Somente o atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis, pois aqueles referentes à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Poder Público. 6. No que tange aos atos de sanção, o bom desenvolvimento por particulares estaria, inclusive, comprometido pela busca do lucro - aplicação de multas para aumentar a arrecadação.” (STJ, REsp 817534 / MG)
  • Erro A) nao existe hierarquia na administacao indireta com a direta, o que ocorre é uma supervisao.

    Erro B) como poder discricionário é da administração, o judiciário nao pode impor pq rfere-se ao mérito do ato.

    Erro D) a admin. É obrigada a punir pelos vicios os servidores, mas na escolha da sanção ai é discricionária

    Erro e) poder de policia nao é delegavel.

  • Caros, o erro da "c" é simples: o Judiciário pode, sim, controlar ato administrativo praticado com base no poder disciplinar, quando, por exemplo, revelar-se extremamente desproporcional ou eivado de vício de finalidade (desvio de poder). O que o Judiciário não pode fazer - e é aqui que a questão erra - é determinar a aplicação de uma pena concretamente, pois estaria se imiscuindo na esfera de discricionariedade da Administração.

    Em síntese: Judiciário pode controlar e eventualmente anular uma penalidade administrativa, mas não pode aplicar, diretamente, outra em seu lugar.
  • Comentários

    a) O vínculo existente entre as entidades da Administração Pública Direta e Administração Pública Indireta é apenas de vinculação e não de subordinação. Assim, aquelas não poderão exercer controle hierárquico sobre estas, mas apenas o denominado controle finalístico. Assertiva incorreta.

    b) No julgamento do Mandado de Segurança nº 12.927/DF, de relatoria do Ministro Felix Fischer, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que “tendo em vista o regime jurídico disciplinar, especialmente os princípios da dignidade da pessoa humana, culpabilidade e proporcionalidade, inexiste aspecto discricionário (juízo de conveniência e oportunidade) no ato administrativo que impõe sanção disciplinar. Inexistindo discricionariedade no ato disciplinar, o controle jurisdicional é amplo e não se limita a aspectos formais”. Todavia, destaca-se que o Poder Judiciário não pode substituir o administrador, determinando, no caso em concreto, a sanção disciplinar aplicável à situação em análise. Assertiva incorreta.

    c) O texto da assertiva está em conformidade com o teor do art. 12 da Lei 9.784/1999, que é expresso ao afirmar que “um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial”. Assertiva correta.

    d) A apuração de eventual infração praticada por servidor público, assim como a respectiva aplicação de pena disciplinar tem, para o superior hierárquico, o caráter de um poder-dever, uma vez que a condescendência na punição é considerada crime contra a administração pública. Assertiva incorreta.

    e) No julgamento do Recurso Especial nº 817.534/MG, cujo acórdão foi publicado em 10/12/2009, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu pela inviabilidade de delegação do poder de coerção (aplicação de multa) à BHTRANS (sociedade de economia mista regida pelo direito privado), em face das previsões contidas no Código de Trânsito Brasileiro, ao entendimento de se tratar de atividade incompatível com a finalidade de lucro almejada pelo particular. Assertiva incorreta.

    Gabarito: Letra c.

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    A) ERRADO - Falou em descentralização, falou em criação de pessoas jurídicas independentes.

                         Logo, não há que se falar em controle hierárquico. Ademais, essa é uma relação de VINCULAÇÃO.

     

    B) ERRADO - Que salada!!! A banca começa falando numa peça que está na caixinha Administração e depois fala dum boneco que está na

                         caixinha Judiciário. Não! Cada um na sua caixinha! Em regra, se a infração é de natureza administrativa, não há que se

                         falar em Juiz. A lei estabelece a autoridade competente. O Juiz só vai meter o bedelho nessa parada aí se, e somente se, a

                         aplicação da pena ferir o princípio da legalidade. E, ainda assim, somente mediante provocação. Mas aí, já não estará mais se

                         falando em penalidade administrativa;

     

    C) CERTO.

     

    D) ERRADO - Aqui, não há nada de discricionariedade. Houve infração e a autoridade tomou ciência, PAD no infrator, sob pena de

                         prevaricação (art. 319, CP) ou condescendência criminosa (art. 320). Nesses casos, a autoridade omissa deverá responder

                         nas esferas administrativa e penal.

     

    E)  ERRADO - Em regra, o poder de polícia não se delega a pessoa jurídica de direito privado. Somente nos casos em que o poder de

                          polícia se configurar de natureza fiscalizatória.

     

     

    * GABARITO: LETRA "C".

     

    Abçs.

  • Ai ai viu , todas as questões que ele comenta é " MOLE MOLE " Ta ok Doutor .

  • ET no STJ:

    E
    conômico

    Técnico

     

    Social

    Territorial

    Jurídico

  • Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

    OO═══∩═══OO
    ..........
    ..-_╭▅▇□□█▇▆▅▃▂()█ ( ▀ ͜͞ʖ▀) =ε/̵͇̿̿/’̿’̿ ̿ ̿̿ ̿̿ ̿̿         ┌∩┐(_)┌∩┐                
    ....._▁∠════▔▔
    ...........╙O ╙O

     

    Segundo o STF: NÃO pode. (STF ADI 1717).

     Segundo o STJ: PODE, mas somente  CONSENTIMENTO e FISCALIZAÇÃO ; ̇ (STJ Resp 817.534)

    DOUTRINA: VEDAÇÃO da delegação do poder de polícia à INICIATIVA PRIVADA

    PARTICULAR: indelegável SEMPRE

     

    Como o CESPE cobra?

    Se Mencionar a POSIÇÃO do STJ: Delegável (N precisa dizer 'STJ', mas apenas mencionar a POSIÇÃO mesmo. Estará de ROXO

    Se NÃO MENCIONAR a POSIÇÃO do STJ: Indelegável, vai seguir o STF.

     

    STF:

    Se NÃO MENCIONA a POSIÇÃO do STJ vai seguir o STF.

     

    (Q303148) Segundo a jurisprudência pacífica do STF, é possível a delegação do poder de polícia à sociedade de economia mista. E (Segundo o STF: não pode

     

    (Q621333) O exercício do poder de polícia é delegável a pessoas jurídicas de direito privado. E (NÃO menciona o posicionamento do STJ : Q. Considera como Indelegável)

     

    (Q209537) O exercício do poder de polícia não pode ser delegado a entidade privada. C (NÃO menciona o posicionamento do STJ : Q. Considera como Indelegável)

     

    (Q774493) O poder de polícia administrativo é uma atividade que se manifesta por meio de atos concretos em benefício do interesse público. Por conta disso, a administração pode delegar esse poder a pessoas da iniciativa privada não integrantes da administração pública. E (NÃO menciona o posicionamento do STJ : Q. Considera como  Indelegável)

     

    STJ:

    Se Mencionar a POSIÇÃO do STJ: Delegável

     

    (Q346495) Como o poder de polícia da administração se funda no poder de império do Estado, o seu exercício não é passível de delegação a particulares, regra que, todavia, não se estende às denominadas atividades de apoio , para as quais é admitida a delegação. C (MENCIONA o posicionamento do STJ : Q. Considera como DELEGÁVEL)

     

    (Q792473) O poder de polícia pode ser delegado em sua dimensão fiscalizatória a pessoa jurídica de direito privado integrante da administração pública.  C (MENCIONA o posicionamento do STJ : Q. Considera como DELEGÁVEL)

     

    (Q90131) Ainda que não lhe seja permitido delegar o poder de polícia a particulares, em determinadas situações, faculta-se ao Estado a possibilidade de, mediante contrato celebrado, atribuir a pessoas da iniciativa privada o exercício do poder de polícia fiscalizatório para constatação de infrações administrativas estipuladas pelo próprio Estado C (MENCIONA o posicionamento do STJ : Q. Considera como DELEGÁVEL)

     

    PARTICULAR:

     (Q44592): É possível a delegação do poder de polícia a particular mediante celebração de contratos administrativos, em especial nos locais em que a presença do poder público seja deficiente E

     

    DOUTRINA:

    (Q323444) É possível a existência de poder de polícia delegado, (posicionamento do STJ : DELEGÁVEL) no entanto, é amplamente aceita na doutrina a vedação da delegação do poder de polícia à iniciativa privada.C

  • A - Os entes descentralizados estão submetidos ao controle hierárquico exercido pela administração direta, já que o vínculo existente nessa relação jurídica é o de subordinação.

    INCORRETA. Não há poder hierárquico, mas controle ministerial, ou seja, a AD verifica se a AI está cumprindo a finalidade para qual foi criada.

     

    B - O controle jurisdicional do poder disciplinar da administração pública é amplo, podendo o juiz, inclusive, determinar concretamente a sanção disciplinar aplicável ao caso.

    INCORRETA. Não pode o PJ substituir o PE, haja vista o Princ. da Separação dos poderes.

     

    C - A organização administrativa baseia-se nos pressupostos da distribuição de competências e da hierarquia, razão por que o titular de uma secretaria estadual, desde que não haja impedimento legal, pode delegar parte da sua competência a outro órgão quando for conveniente em razão de determinadas circunstâncias, como a de índole econômica, por exemplo.

    CORRETA.

     

    D - No âmbito do poder disciplinar, a administração pública possui discricionariedade para decidir se apurará, ou não, infração funcional cometida por servidor.

    INCORRETA. A administração tem discricionariedade na escolha da sanção, mas uma vez constatada infração funcionale, em razão do Princ. da indisponibilidade do interesse público deve haver a apuração da infração.

     

    E - Com o objetivo de melhorar a eficiência administrativa, os estados-membros podem delegar o poder de polícia administrativa a sociedades de economia mista, especialmente a competência para a aplicação de multas.

    INCORRETA. O poder de polícia não pode ser delegado à PJ dir. privada, mas os atos materiais, como, por ex., execução e fiscalização, podem ser delegados.

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 9784/1999 (LEI DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL - PAF) 

     

    ARTIGO 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • Em relação a "D": Em apuração de infração disciplinar não há DISCRICIONARIEDADE, mas sim VINCULAÇÃO.

    Ou seja, tem de apurar se tiver notícia de infração funcional.

  • Seguem os comentários sobre cada uma das opções:

    a) Errado:

    Inexiste relação de hierarquia e subordinação entre as entidades integrantes da Administração Indireta e o respectivo ente federativo instituidor (Administração Direta). Mesmo porque, só é correto falar em genuína hierarquia no âmbito da mesma pessoa jurídica, o que não se opera neste caso, porquanto referidas entidades administrativas ostentam personalidade jurídica própria. A rigor, a relação estabelecida, na citada hipótese, é de mera vinculação, sendo o controle aí existente denominado como tutela ou supervisão ministerial.

    b) Errado:

    Não se mostra acertado sustentar que o controle jurisdicional do poder disciplinar da administração pública seja de natureza ampla. A rigor, deve o órgão jurisdicional se ater à análise da legalidade da sanção imposta, notadamente no que se refere à competência da autoridade que a aplicou, à base normativa utilizada para tanto, bem assim no tocante à proporcionalidade da pena imposta.

    Descabe ao Judiciário, todavia, ele próprio, impor a medida punitiva adequada, acaso a hipótese seja de sanção invalidamente aplicada. Nesta situação, o Judiciário deve se limitar a pronunciar a ilegalidade da pena, sem, contudo, insista-se, ele próprio aplicar a reprimenda correta.

    c) Certo:

    Cuida-se aqui de assertiva sintonizada com o instituto da delegação de competência, o que se extrai da regra do art. 12, caput, da Lei 9.784/99, litteris:

    "Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial."

    d) Errado:

    Pode haver alguma margem de discricionariedade no momento de aplicação da sanção, à luz das circunstâncias do caso concreto, desde que a lei estabeleça eventual gradação na imposição da pena. Todavia, no tocante à apuração da infração, o comportamento administrativo é vinculado. Trata-se de autêntico poder-dever de agir.

    Cite-se, como exemplo, no âmbito federal, o disposto no art. 143 da Lei 8.112/90, abaixo transcrito:

    "Art. 143.  A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa."

    e) Errado:

    Embora haja controvérsia no tocante à possibilidade de delegação do poder de polícia a entidades integrantes da Administração Indireta, o STJ possui compreensão firmada na linha de que haveria tal possibilidade, porém, apenas relativamente aos atos de consentimento e de fiscalização, o mesmo não se podendo aduzir em relação às ordens e às sanções de polícia.

    Na linha do exposto, confira-se:

    "ADMINISTRATIVO. PODER DE POLÍCIA. TRÂNSITO. SANÇÃO PECUNIÁRIA APLICADA POR SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Antes de adentrar o mérito da controvérsia, convém afastar a preliminar de conhecimento levantada pela parte recorrida. Embora o fundamento da origem tenha sido a lei local, não há dúvidas que a tese sustentada pelo recorrente em sede de especial (delegação de poder de polícia) é retirada, quando o assunto é trânsito, dos dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro arrolados pelo recorrente (arts. 21 e 24), na medida em que estes artigos tratam da competência dos órgãos de trânsito. O enfrentamento da tese pela instância ordinária também tem por conseqüência o cumprimento do requisito do prequestionamento. 2. No que tange ao mérito, convém assinalar que, em sentido amplo, poder de polícia pode ser conceituado como o dever estatal de limitar-se o exercício da propriedade e da liberdade em favor do interesse público. A controvérsia em debate é a possibilidade de exercício do poder de polícia por particulares (no caso, aplicação de multas de trânsito por sociedade de economia mista). 3. As atividades que envolvem a consecução do poder de polícia podem ser sumariamente divididas em quatro grupo, a saber: (i) legislação, (ii) consentimento, (iii) fiscalização e (iv) sanção. 4. No âmbito da limitação do exercício da propriedade e da liberdade no trânsito, esses grupos ficam bem definidos: o CTB estabelece normas genéricas e abstratas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (legislação); a emissão da carteira corporifica a vontade o Poder Público (consentimento); a Administração instala equipamentos eletrônicos para verificar se há respeito à velocidade estabelecida em lei (fiscalização); e também a Administração sanciona aquele que não guarda observância ao CTB (sanção). 5. Somente o atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis, pois aqueles referentes à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Poder Público. 6. No que tange aos atos de sanção, o bom desenvolvimento por particulares estaria, inclusive, comprometido pela busca do lucro - aplicação de multas para aumentar a arrecadação. 7. Recurso especial provido."
    (RESP - RECURSO ESPECIAL - 817534, rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJE DATA:10/12/2009)

    Firmadas estas premissas, a competência para a aplicação de multas é indelegável, justamente por constituir hipótese de sanção de polícia.


    Gabarito do professor: C

  • A alternativa "E" não estaria correta atualmente?

  • A respeito dos poderes administrativos.é correto afirmar que: A organização administrativa baseia-se nos pressupostos da distribuição de competências e da hierarquia, razão por que o titular de uma secretaria estadual, desde que não haja impedimento legal, pode delegar parte da sua competência a outro órgão quando for conveniente em razão de determinadas circunstâncias, como a de índole econômica, por exemplo.

  • È preciso ter cuidado, com relação a alternativa "E" o STF mudou seu posicionamento. assim:

    É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública Indireta de Capital Social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do estado e em regime não concorrencial.

    STF. Plenário RE 633782/MG Rel. Min. Luiz Fux, julgado 23/10/2020 (Repercussão Geral - Tema 532) Info 996

    https://www.dizerodireito.com.br/2020/12/informativo-comentado-996-stf.html

  • Rapaziada intelectual! Cuidado, info 996, pode delegar a Sansão tbm!

ID
922240
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos serviços públicos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

    LEI 8987

    Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.

    § 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

    § 2o A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.



  • Não entendi o gabarito.


    Até onde estudei , compreendem os princípios do Serviço Público:




    continuidade,

    eficiência,

    segurança,

    atualidade,

    generalidade,

    cortesia na sua prestação e

    modicidade das tarifas
     
  • Tb não concordo. Igualdade de usuários não é princípio aplicável aos serviços públicos. Pela gestão moderna, prega-se o princípio da equidade, não da igualdade. Pra mim, a menos errada na questão é a letra B.
  • A)  CF Art. 5 XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado

    B) CF 
    Art. 241. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos.

    C) 
    Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    D) MAZZA. Alexandre, p. 432: contratos dessa espécie exige licitação

    E)  Achei no jus navigandi: "
    Conforme já mencionado, as características dos serviços públicos sofrem variações segundo as necessidades e contingências políticas, sociais e culturais de cada comunidade, em cada época. A doutrina francesa, contudo, costuma apontar três princípio comuns à generalidade dos serviços públicos: a) mutabilidade; b) continuidade e c)igualdade.

    No Brasil, algumas divergências são encontradas na renomada doutrina.

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro [09] e Diógenes Gasparini [10] arrolam os mesmos princípios enunciados pela doutrina francesa.


    RESPOSTA: E



    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/19506/a-protecao-dos-direitos-dos-usuarios-de-servicos-publicos#ixzz2RnuKAPxa

  • Como assim a igualdade não é principio aplicável aos serviços públicos?!

    A igualdade é princípio básico de tudo, desde Aristoteles.
    Antes da CF, basta ir na Declaração Universal dos Direitos Humanos para ver que no preambulo diz:

    "Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos dos homens e das mulheres"

    E no artigo 1º diz: 


    "Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão  e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade."

    Depois disso, vá na CF:

    Preambulo: 
     "Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos"

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    Nesse contexto, como interpretar as leis de serviço público e contratos administrativos como possíveis de não seguir o princípio da igualdade?
    Que direito teria o legislador em editar um ato anti isonomico? 
    Veja. Ainda que não houvesse qualquer previsão da igualdade na Lei 8666, e há, não cabe interpretar a Constituição segundo a Lei, mas o inverso. A Lei deve se adequar a Constituição e é dela que deve partir qualquer interpretação possível do ordenamento.
    É obvio que qualquer discriminação deve ser proporcional, na medida que configure afirmação da tutela do ambito estritamente normativo da propria igualdade material (ou formal, conforme a hipótese). Vale dizer, as discriminações possiveis (adequadas, necessarias e proporcionais em sentido estrito), servem de afirmação da propria igualdade.

    Por fim, e não poderia ser diferente, eis que o legislador ordinário estipulou:

     
    Art. 3o da Lei 8.666 A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa...

     Nesse contexto, a afirmação de que a atuação estatal pode não atender a igualdade é inconstitucional, na medida em que se configura anti isonomica, atingindo o proprio princípio da dignidade da pessoa humana.
  • Sobre a dúvida do colega acima:
    Entendimento de Marçal Justen Filho 

    “A mutabilidade retrata a vinculação do serviço público à necessidade a ser satisfeita e às concepções técnicas de satisfação. É da essência do serviço público sua adaptação conforme a variação das necessidades e a alteração dos modos possíveis de sua solução.” [Ob cit]

    Assim, para este autor é dever da Administração a atualização do serviço público com base em modificações técnicas, jurídicas e econômicas. 

    Bons estudos!
  • Princípio da Mutabilidade do serviço público Marcus Vinicius Corrêa Bittencourt
    Advogado da União (AGU)

    Professor da Faculdade de Direito de Curitiba 
    Membro do Instituto dos Advogados do Paran
    Também chamado de princípio da flexibilidade dos meios aos fins, esse princípio permite alterações na execução do serviço público, buscando adaptá-lo ao interesse público, uma vez que este se apresenta variável no tempo. Assim, não existe um direito adquirido à permanência de uma determinada forma de regime, nem para os servidores que podem ter seu estatuto modificado, bem como nos próprios contratos que podem ser revistos ou rescindidos unilateralmente pela Administração Pública com o intuito de adequá-lo ao interesse da coletividade. 
    Para Celso Antônio BANDEIRA DE MELLO, com a denominação de princípio da adaptabilidade, o conteúdo desse vetor consiste na atualização e modernização do serviço, com a observância das possibilidades financeiras do Estado.
    Dinorá Adelaide Musseti GROTTI ensina que esse princípio: "Significa que os serviços públicos podem e devem ser adaptados, alterados, de acordo com as necessidades cambiantes do público, segundo as exigências de interesse geral." [1]
    Nesse mesmo sentido, Diógenes GASPARINI compreende que, mediante esse princípio compete ao Estado zelar pelas mudanças no regime de prestação do serviço, para conformá-lo ao interesse público: "Em razão disso, os usuários e os servidores não podem opor-se a ditas modificações. Não há em favor desses interessados direito adquirido ao regime jurídico da prestação do serviço público vigorante no momento em que, respectivamente, ajustaram a contratação ou foram envolvidos na sua execução." [2] 
    O presente vetor, com a denominação de princípio da atualidade, encontra-se atualmente consolidado no art. 6º, § 2º, da Lei nº 8.987/95, ao dispor que:
    "§2º - atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço".

    Assim temos que são sinônimas:
    P. da Atualidade = P. da Mutabilidade  = P. da Adptabilidade  = P. da Flexibilidade dos Meios aos Fins
  • Ok resposta desta questão letra "e", porém, Iguladade dos usuários, um pouco forçado, somos iguais na medida de nossas desigualdades, nos termos da lei.
  • Correta a opção "E".

    O princípio da continuidade do serviço público, em decorrência do qual o serviço público não pode parar, tem aplicação especialmente em relação aos contratos administrativos e ao exercício da função pública. O princípio da mutabilidade do regime jurídico ou da flexibilidade dos meios aos fins autoriza mudanças no regime de execução do serviço para adaptá-lo ao interesse público, que é sempre variável no tempo. Em decorrência disso, nem os servidores público, nem os usuários dos serviços públicos, nem os contratos pela Administração têm direito adquirido à manutenção de determinado regime jurídico; o estatuto dos funcionários pode ser alterado, os contratos também podem ser alterados ou mesmo rescindidos unilateralmente para atender ao interesse público. Pelo princípio da igualdade dos usuários perante o serviço público, desde que a pessoa satisfaça às condições legais, ela faz jus à prestação do serviço público, sem qualquer distinção pessoal. A Lei de concessões de serviços públicos (Lei 8.987/95) prevê e possibilidade de serem estabelecidas tarifas diferenciadas "em função da características técnicas e dos custos específicos proveniente do atendimento aos distintos segmentos de usuários"; é o que permite, por exemplo, isenção de tarifa para idosos ou tarifas reduzidas para os usuários de menor poder aquisitivo; trata-se de aplicação do princípio da razoabilidade. (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo.25a edição. p112-113).

  • Alguém poderia me ajudar com relação a letra C?

    Deve haver licitação na outorga? Esta não é feita por lei?
  • Princípio da igualdade dos usuários: lembre-se que a igualdade não é apenas formal (tratar os iguais de forma igual), devendo ser substancial (tratar os desiguais na medida de suas desigualdades) – art. 13 da Lei 8987/95:
    Art. 13. As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários.
    Súmula 407 do STJ:
    É legítima a cobrança da tarifa de água fixada de acordo com as categorias de usuários e as faixas de consumo.
  • Gizela, Vai, abaixo, a resposta da letra "c"

    As concessões recebem tratamento e previsão constitucional (CF, art. 175), sendo reguladas pela Lei n. 8.987/95, que traça normas gerais. 


    Exige licitação segundo a modalidade concorrência.

    É o contrato pelo qual a Administração transfere ao particular a prestação de serviço a ela cometido, a fim de que o preste em seu nome, por sua conta e risco, mediante remuneração paga pelo usuário.

    Apenas a execução do serviço é transferida à pessoa jurídica, ou consórcio de empresas, permanecendo a titularidade com o Poder Público.

  • Simples



    Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade (também chamado de princípio da permanência dos serviços públicos), eficiência, segurança, atualidade (também chamado de princípio da mutabilidade), generalidade (também chamado de princípio da igualdades dos usuarios), cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
  • A mutabilidade não é pacifica na doutrina brasileira, viagem do cespe, Paciência.
  • Sobre a letra D), fiquei com algumas dúvidas.

    Primeiro, diversamente do apontado pela colega, parece que parte da doutrina (incluindo a Maria Sylvia) entende que nao há necessidade de licitaçao quando tratar-se de "autorizar a prestação de determinado serviço público a particular". Entao, tenho a impressao de que o que torna a alternativa errada é o fato dela dizer que a autorizaçao será sempre discricionária. Isso porque a Lei 9472/97 é exemplo de autoriz. como ato admin. vinculado. Porém, ainda resta a dúvida: a autorizaçao é necessariamente onerosa? Se alguem puder ajudar, agradeço.

  • Gostaria muito de saber do erro das outras alternativas, alguém pode discorrer sobre ?!

  • ERRO ALTERNATIVA "D"


    Segundo o professor Luciano Oliveira: "A autorização é um ato administrativo, e não contrato, unilateral e discricionário.

  • Em relação à autorização de serviços públicos (letra D), retirado do livro de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino:

    Conceito: "ato administrativo discricionário mediante o qual é delegada a um particular, em caráter precário, a prestação de serviço público que não exija elevado grau de especialização técnica, nem vultoso aporte de capital." 

    "Configura mero ato administrativo discricionário, outorgado sem licitação prévia, razão pela qual somente deve ser adotada em situações específicas". 

    "Os serviços públicos autorizados estão sujeitos, em regra, a modificação ou revogação discricionária do ato de delegação - denominado termo de autorização - pela administração pública delegante, dada a sua precariedade característica".

    Em relação ao art. 131, §1º, da Lei Geral de Telecomunicações: "O legislador, contrariando a definição doutrinária tradicional, criou essa figura, uma autorização que consubstancia um ato administrativo vinculado cujo objeto é a delegação ao particular de uma atividade de titularidade exclusiva do poder público".


  • a) ERRADA - A participação do usuário é um dos novos postulados do serviço público, razão por que se instituiu o direito de acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, inclusos aqueles relativos à segurança do Estado.

    Inclusos jamais segurança do Estado!

    b) ERRADA - A gestão associada de serviços públicos pode ser instituída por meio de convênio de cooperação entre os entes federativos, vedada a transferência total de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos.

    Lei no 11.107, de 6 de abril de 2005.
    art. 2:
    IX- gestão associada de serviços públicos: exercício das atividades de planejamento, regulação ou fiscalização de serviços públicos por meio de consórcio público ou de convênio de cooperação entre entes federados, acompanhadas ou não da prestação de serviços públicos ou da transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos;
    Portanto, a transferência pode ser total ou parcial sim!

    c) ERRADA - A concessão de serviço público apresenta natureza contratual e sua outorga independe da realização de procedimento licitatório.

    Concessão ou permissão, sem medo, licitação SEMPRE!

    d) ERRADA- Se um estado-membro pretender autorizar a prestação de determinado serviço público a particular, tal autorização será, necessariamente, discricionária e onerosa e deverá ser feita por meio de contrato administrativo.

    Misturou concessão e permissão!
    Concessão cabe: contrato administrativo, oneroso.
    Permissão cabe: ato discricionário, logo contrato de adesão.
    e) CORRETA - A continuidade, a igualdade dos usuários e a mutabilidade são princípios do regime jurídico aplicável aos serviços públicos.

    Princípios do serviço público:

    - Atualização ou modernidade ou adaptabilidade

    - Segurança

    - Eficiência

    - Publicidade ou transparência

    - Igualdade

    - Adequação

    - Continuidade ou permanência

    - Obrigatoriedade

    - Generalidade ou universalidade

    - Modicidade

    - Cortesia

    - Regularidade

    - Motivação

    - Controle

    - Mutabilidade.

    "Fulaninho, autor de não sei o que lá, doutor das galáxias disse contrário a isso..." Meu amigo entenda de uma vez que fulaninho não é a própria lei, e fulaninho já tá empregado, vivendo muito bem obrigado, quem tem que deixar de ser conceito de sombra de fulaninho é você, caso queira seu concurso. Tá com dúvida? LEIA A CONSTITUIÇÃO E A PRÓPRIA LEI! Obras são pra nos direcionar, mas não são leis supremas!


  • A - ERRADO - O PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE NÃO É AMPLO, POIS NOS CASOS DE SEGURANÇA NACIONAL, INVESTIGAÇÕES POLICIAIS OU DE INTERESSE DO ESTADO OU DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA OS ATOS NÃO SERÃO PÚBLICOS.


    B - ERRADO - O INSTITUTO DA REVERSÃO DIZ QUE APÓS TRANSCORRIDO O PRAZO OU EXTINTA A CONCESSÃO OS BENS, SERVIÇOS, ENCARGOS E PESSOAL TORNA-SE-ÃO DO PODER PÚBLICO ASSEGURANDO A CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO. 

    C - ERRADO -  SERÁ SEMPRE PRECEDIDA DE LICITAÇÃO - SOB PENA DE ANULAÇÃO - SEJA NA CONCESSÃO, SEJA NA PERMISSÃO.

    D - ERRADO - AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO: PRECÁRIO E DISCRICIONÁRIO, PRESCINDE DE LICITAÇÃO, ONEROSA OU NÃO, MEDIANTE ATO ADMINISTRATIVO UNILATERAL, OU SEJA: NÃO SE DEFINE COMO CONTRATO. 

    E - GABARITO.
  • Vejamos as opções:

    a) Errado:

    Atos que digam respeito à segurança do Estado, por expressa imposição constitucional, constituem exceções ao princípio da publicidade, nos termos do art. 5º, XXXIII, da CRFB/88, abaixo transcrito:

    "Art. 5º (...)
    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;"

    b) Errado:

    A presente assertiva destoa da regra contida no art. 241, caput, da CRFB/88, que ora transcrevo:

    "Art. 241. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos."

    Logo, referida transferência total é autorizada pela Constituição.

    c) Errado:

    Nos termos da Constituição da República, em seu art. 175, caput, a concessão de serviços públicos deve, sempre, ser precedida de licitação. Assim, confira-se:

    "Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos."

    d) Errado:

    Muito embora haja acentuada controvérsia doutrinária acerca da possibilidade, ou não, de os serviços públicos serem delegados por meio de autorização, mesmo para os doutrinadores que admitem tal possibilidade, é certo que a autorização tem natureza de ato administrativo discricionário e precário, razão por que está errada a presente opção, ao sustentar que a autorização seria instrumentalizada via contrato, o que constitui rematado equívoco.

    e) Certo:

    De fato, os três princípios aqui referidos são indicados pela doutrina dentre aqueles aplicáveis aos serviços públicos. Eis as noções conceituais de cada um deles:

    - continuidade: está ligada é de ideia de que os serviços públicos não podem, em regra, ser interrompidos. Não pode haver solução de continuidade, exceto nos casos expressamente previstos em lei.

    - igualdade de usuários: de acordo com este postulado, o Poder Público e os delegatários têm o dever de prestar o serviço, de maneira isonômica, a todo e qualquer usuário que preencha os requisitos técnicos e jurídicos para tanto, sem distinções. Está ligado, pois, ao princípio da impessoalidade.

    - mutabilidade: vincula-se à necessidade de que os serviços acompanhem a evolução social e tecnológica, de modo a que sejam sempre empregadas as melhores técnicas, com vistas a uma busca contínua de eficiência.

    Refira-se, por fim, que há outros princípios informativos dos serviços públicos não citados neste item, como a generalidade e a modicidade das tarifas. Todavia, a Banca não se valeu de expressões como exclusivamente, tão somente, apenas, etc, razão por que está acertada a proposição, nos termos em que redigida.


    Gabarito do professor: E

  • b) a transferência pode ser total ou parcial (Lei 11.107/2005, art. 2, IX)

    c) simulado ebeji: art. 175, CF: "incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissãosempre através de licitação, a prestação de serviços públicos


ID
922243
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de licitações e contratos administrativos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Lei 8666

    Art. 3
    o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos
  • Fiquei com dúvida ao analisar esta questão, de acordo com o Art.3. trata-se de PRINCÍPIO a isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e não de OBJETIVO. Enfim,corrijam -me , caso esteja errada.

    Fé , Força e Foco !
  • Olá Esther, entendi o seu questionamento mas na verdade o art.3° desta lei especifica a finalidade em si da licitação. A isonomia é uma dos princípios arrolados mas a proposta mais vantajosa e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável não. Os princípios elencados neste artigo mais precisamente são:
    a) legalidade
    b) impessoalidade
    c) moralidade)
    d) igualdade
    e) publicidade
    f) probidade administrativa
    g) vinculação ao instrumento convocatório *
    h) julgamento objetivo *
     
    Podemos observar de pronto que a maioria dos princípios acima elencados interessam a toda a atividade pública mas é importante notar que os dois últimos princípios são especificamente voltados às licitações.
     
    Como princípios implícitos citados pela doutrina podemos ainda mencionar o da
    competitividade, o do procedimento formal, o do sigilo das propostas e o da adjudicação compulsória.
     
  • Gabarito> letra B
    Letra A está errada, pois na inexigibilidade há inviabilidade de competição, diferentemente do que afirma a questão, ou seja, não há muitos que ofereçam aquele serviço ou bem, por isso torna-se inviável o procedimento. Quando é contrário ao interesse público, está mais ligado à dispensa
    Letra C está errada na última parte. De fato, a lei 8.666/93, em seu art 17, nos traz um caso de licitação dispensada no caso de doação de imóveis para outros órgãos ou entidades da Administração Pública, mas a assertiva peca ao afirmar que não se aplicam disposições da lei e da CF  às alienações de imóveis públicos.
    Letra D furou, pois apesar de contratos administrativos, em regra, serem formais, é admitido o contrato verbal para pequenas compras, assim entendidas, aquelas em que o valor não exceda 5% da modalidade convite para compras ( R$ 4000,00), feitas em regime de adiantamento. A assertiva falou a regra, mas esqueceu a exceção.
    Letra E está errada, pois a situação em apreço se trata de caso de inexigibilidade, não dispensa de licitação. 
    lol

  • A) Alexandre Mazza, p. 398: " Inexigibilidade (..) são casos em que a relaização do procedimento licitatório é logicamente impossível por inviabilidade de competição, seja porque o fornecedor é exclusivo, seja porque o objeto é singular."

    B) Lei 8.666 Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos

    C) lei 8.666  Art. 17 § 4o  A doação com encargo será licitada e de seu instrumento constarão, obrigatoriamente os encargos, o prazo de seu cumprimento e cláusula de reversão, sob pena de nulidade do ato, sendo dispensada a licitação no caso de interesse público devidamente justificado;

    D)Lei 8666 Art. 60.  Parágrafo único.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

    E)Lei 8666 Art. 13 § 1o Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração.


    RESPOSTA: B
  • Licitação

    Objetivos/finalidades(art. 3º, Lei 8.666)

    1)Serve para escolher a proposta mais vantajosa, a melhor proposta para o interesse público.
                Nem sem sempre a melhor proposta será a mais barata, pode envolver o melhor preço, a melhor técnica ou a melhor técnica e preço.
    2)A finalidade da licitação é dar a todos a oportunidade de ser contratado pelo poder público - impessoalidade + isonomia.
    3)A Lei 12.349/10 alterou o art. 3º da Lei 8.666 e passou a prever que a licitação também tem como objetivo a promoção do desenvolvimento nacional sustentável.        
    *Vídeo no site sobre as mudanças dessa lei.

    Anotações LFG: Aulas Marinela

  • A realização do procedimento licitatório, nos termos do que dispõe a redação original da Lei n. 8.666/93 (da Lei n. 8.666/93 (art. 3º), sempre serviu a duas finalidades fundamentais: 1) buscar a melhor proposta, estimulando a competitividade entre os potenciais contratados, afim de atingir o negócio mais vantajoso para a Administração; 2) oferecer iguais condições a todos que queiram contratar com a Administração, promovendo, em nome da isonomia, a possibilidade de participação no certame licitatório de quaisquer interessados que preencham as condições previamente fixadas no instrumento convocatório.
    Recentemente, foi promulgada a Lei n. 12.349, de 15 de dezembro de 2010, que inseriu no art. 3º da Lei n. 8.666/93 um terceiro objetivo do procedimento licitatório: a promoção do desenvolvimento nacional sustentável.

    Assim, o art. 3º da Lei Geral de Licitações passou a ter a seguinte redação:

    “A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da
    isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção
    do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita
    conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da
    moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao
    instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos”.

    Fonte: Alexandre Mazza
  • MACETE que ajuda a lembrar os Princípios da Licitação:LIMPI VIN PRA JULGAMENTO

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Igualdade

    VINculação ao Instrumento Convocatório

    PRObidade Administratva

    JULGAMENTO Objetivo

    Espero que ajude. Força e Fé em Deus. Um dia a nossa nomeação chegará. 



  • Gabarito letra "B"

    Princípios Licitatórios Expressos na 8666 (LIMPI PRO JOVI)

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Igualdade/ Isonomia


    PRObidade


    Julgamento

    Objetivo

    Vinculação

    Instrumento Convocatório


    Obs.: Hall exemplificativo, nada impede de entrar outros tais como a Eficiência (EC nº19/98)


    Bons Estudos!!!!

  • Sobre as letras A e E:

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.

    Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    Sobre a letra C:

    Art. 17, § 2o A Administração também poderá conceder título de propriedade ou de direito real de uso de imóveis, dispensada licitação, quando o uso destinar-se: 

    I - a outro órgão ou entidade da Administração Pública, qualquer que seja a localização do imóvel; 

    II - a pessoa natural que, nos termos da lei, regulamento ou ato normativo do órgão competente, haja implementado os requisitos mínimos de cultura, ocupação mansa e pacífica e exploração direta sobre área rural situada na Amazônia Legal, superior a 1 (um) módulo fiscal e limitada a 15 (quinze) módulos fiscais, desde que não exceda 1.500ha (mil e quinhentos hectares);

    Todos os artigos referem-se à Lei nº 8666/93


  • Gabarito: B

    Observem essa outra questão. Notem que a alternativa certa é muito parecida:

    Q329177 (CESPE - 2013 - TJ-RR - Titular de Serviços de Notas e de Registros) Considerando a disciplina das licitações no ordenamento jurídico brasileiro, assinale a opção correta:  

    • Gabarito: a) A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável. 
    •  


  • Que questão NOJENTA!

  • Embora eu concorde que "capacitação de servidores para a função de pregoeiro" (letra E) não é um serviço técnico profissional de natureza singular, fiquei com a sensação de que essa alternativa foi tirada de alguma jurisprudência. Alguém tem conhecimento?

  • É a terceira vez que eu olho essa assertiva B, em uma questão. Decorem-na. Quando a virem de novo, marquem sem nem ler as outras, assim como eu fiz nessa questão. Eis umas das vantagens de se responder questões, elas se repetem sim, e muito! Fica a dica!

  • Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TJ-RR Prova: Titular de Serviços de Notas e de Registros

    Considerando a disciplina das licitações no ordenamento jurídico brasileiro, assinale a opção correta.


    a) A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável. CERTA

  • rapaz discordo do gabarito, pois a letra b fala de objetos, mas no meu humilde pensar de concurseiro creia q são princípios e não objeto.

  •  a) ERRO A contratação direta por inexigibilidade ocorre nas situações em que, embora seja viável a competição entre particulares, a licitação afigure-se objetivamente inconveniente ao interesse público. (é o inverso, na verdade a inexigibilidade opera quando o objeto é singular e o serviço é especializado)

     b) CORRETA Os objetivos do procedimento licitatório incluem a isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável. (o ultimo principio veio com a lei recente em 2010)

     c) ERRO A doação de imóvel público a particular não precisa ser realizada mediante prévio procedimento licitatório, já que não se aplicam aos casos de alienação as regras estabelecidas pela Lei n.º 8.666/1993 e pela CF. ( doação de imovel deve ser precedida de autorizaçao legislativa, interesse publico justificado, concorrencia)

     d)ERRO  No âmbito dos contratos administrativos, vigora o princípio da formalidade, sendo nulo e de nenhum efeito todo contrato verbal celebrado com a administração pública. (verbal pode ate 4 mil)

     e) ERRO Caso determinado prefeito necessite urgentemente realizar capacitação de servidores que trabalhem na função de pregoeiro, a contratação poderá ser realizada mediante dispensa de licitação, já que os serviços exigidos qualificam-se como técnicos profissionais de natureza singular. (nao existe essa mencao no art 24, sendo que a dispensa é rol taxativo)

      

  • O problema é marcar uma questão dessa como  certa em provas de C ou E típicas da banca Cespe. 

    O art.3º da Lei cita de forma EXPRESSA que isonomia, seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável são PRINCÍPIOS e não objetivos. 

    Nesse caso, só com muita reza para a banca manter como certa essa questão em provas que não sejam de múltipla escolha.

  • Vamos ao exame de cada opção, individualmente:

    a) Errado:

    Na verdade, o conceito aqui exposto amolda-se à noção de licitação dispensável, cujas hipóteses encontram-se vazadas no art. 24 da Lei 8.666/93. A inexigibilidade, por seu turno, tem lugar nos casos em que a própria competição se mostrar inviável.

    A propósito, eis a redação do art. 25, caput, do citado diploma legal:

    "Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:"

    b) Certo:

    Cuida-se de alternativa que se afina com a norma do art. 3º, caput, da Lei 8.666/93, in verbis:

    "Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos."

    c) Errado:

    A presente opção diverge frontalmente da regra do art. 17, caput e inciso I, da Lei 8.666/93, que ora transcrevo:

    "Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:"

    Como daí se depreende, a alienação de bens públicos é, sim, disciplinada pela Lei 8.666/93, exigindo-se, como regra, no caso dos bens imóveis, licitação na modalidade concorrência. Refira-se, ainda, que os casos de dispensa não abrangem a doação de imóvel a particular, tal como incorretamente sustentado neste item.

    d) Errado:

    Embora, como regra, os contratos administrativos devam, de fato, ser celebrados por escrito, a lei de regência admite exceções em seu art. 60, parágrafo único, que abaixo reproduzo:

    "Art. 60.  Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.

    Parágrafo único.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento."

    e) Errado:

    Ainda que a hipótese narrada fosse realmente de contratação de serviços técnicos de natureza singular, o caso não seria de dispensa, mas sim de inexigibilidade, a teor do art. 25,

    "Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    (...)

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;"

    De qualquer sorte, o serviços em questão não se afigura, de fato, como de natureza singular, para fins de legitimar a contratação direta via inexigibilidade. Ademais, faltaria, ainda, o requisitos atinente à notória especialização da pessoa/empresa contratada.


    Gabarito do professor: B

  • Acerca de licitações e contratos administrativos, é correto afirmar que: Os objetivos do procedimento licitatório incluem a isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável.


ID
922246
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta quanto ao controle da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    Comentário: A Administração Direta não possui relação de hierarquia com a Administração Indireta, apenas vinculo finalístico, chamado, em nível federal, de supervisão ministerial (porque é feita, geralmente, pelos Ministérios). NÃO HÁ CONTROLE DE MÉRITO, apenas o controle em relação à finalidade institucional. Além,  é externo, pois não há subordinação entre elas (são pessoas distintas).

    Bons estudos.

    []'s
  • comentando o item a)
    a) Ao constatar a existência de ilegalidades na execução de determinado contrato administrativo, o Poder Legislativo deve, primeiramente, determinar prazo para que a entidade responsável adote as medidas cabíveis e, se não atendido, ingressar com a ação judicial cabível para a sustação do contrato.

    art 71, parágrafo primeiro, CF: "No caso de contrato, o ato de sustação será adotado DIRETAMENTE pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis."
  • Letra b) incorreta. STF: STF Súmula nº 473 - 03/12/1969 - DJ de 10/12/1969, p. 5929; DJ de 11/12/1969, p. 5945; DJ de 12/12/1969, p. 5993. Republicação: DJ de 11/6/1970, p. 2381; DJ de 12/6/1970, p. 2405; DJ de 15/6/1970, p. 2437.

    Administração Pública - Anulação ou Revogação dos Seus Próprios Atos

        A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
     

    Letra e) incorreta. CF. Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (...)
  • Discordo do gabarito, pois há posicionamento diverso. Segundo consta no livro Direito Administrativo Descomplicado, do Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo: "só é controle externo o que um Poder exerce sobre a atuação do outro, reservando a expressão "controle interno" para todo e qualquer controle exercido no âmbito de um mesmo Poder, ainda que entre pessoas jurídicas distintas. É a posição perfilhada, também, pelo prof. Celso Antônio Bandeira de Mello".

    Portanto, o item estaria correto se estivesse da seguinte forma:
    O controle exercido pela administração direta sobre as autarquias é finalístico, interno e administrativo e não se baseia na subordinação hierárquica.
  • Fala Marcos David,

              No mesmo livro do MA & VP, diz o seguinte:
              "Registramos a orientação de alguns autores, segundo a qual o controle exercido pela administração direta sobre as entidades da administração indireta (controle finalístico, supervisão ou tutela administrativa) seria também classificado como controle externo. Essa é a classificação proposta pela Profa MSDP e pelo Prof. José dos Santos Carvalho Filho."
              Como é uma classificação da MSDP, acho que não podemos deixar de ter na manga.
              Vai muito de lembrarmos que para alguns assuntos existem várias correntes, e adotar o famoso "escolher a mais certa".
              Valeu, e bons Estudos!!!
  • CORRETO D

    a) Ao constatar a existência de ilegalidades na execução de determinado contrato administrativo, o Poder Legislativo deve, primeiramente, determinar prazo para que a entidade responsável adote as medidas cabíveis e, se não atendido, ingressar com a ação judicial cabível para a sustação do contrato. ITEM INCORRETO. Nos termos do artigo 71, par. 1 - No caso de contrato administrativo, o ato de sustacao sera adotado diretamente pelo Congresso Nacional que solicitara de imediato, ao poder executivo as medidas cabíveis.   b) Devido à cláusula de reserva de jurisdição, a administração pública não pode declarar a nulidade dos seus próprios atos, devendo ingressar com a ação judicial cabível para tanto. INCORRETO. A administracao nao so pode, como deve anular os atos administrativos ilegais. Autotutela da administracao.  Para fundamentar, artigo 53 da lei 9784 -  Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.  c) Os decretos editados pelo governador que violem dispositivos legais não estarão submetidos ao controle legislativo, mas apenas ao controle judicial de constitucionalidade. INCORRETO. No ambito federal, o Congresso Nacional tem por competencia sustar os atos normativos do poder executivo que exorbitem do poder regulamentar (art. 49, V, CF). O mesmo ocorre no ambito estadual (principio da simetria). Ao regulamentar determinada lei por decreto, o governador fica adstrito aos termos da lei, sob pena de ter sustado seu ato normativo por parte da Assembleia legislativa do Estado. Como exemplo, noticia de 03-08-2012  -> A Assembleia Legislativa de Rondônia sustou o decreto governamental nº 16.896, de 04 de julho de 2012, que regulamenta a programação financeira dos benefícios salariais incluídos em folha de pagamento dos órgãos do Poder Executivo.  d) O controle exercido pela administração direta sobre as autarquias é finalístico, externo e administrativo e não se baseia na subordinação hierárquica. CORRETO.  O controle exercido pela administracao direta em face da indireta é finalistico,  este consiste, simplesmente, no controle de legalidade da atuação administrativa, de verificação do cumprimento do programa geral do Governo determinado em lei, não tendo fundamento hierárquico, porque não há subordinação entre a entidade controladora e a controlada.. Assim, o INSS(autarquia federal), por exemplo, está vinculado ao Ministerio da Previdencia, mas nao há que se falar em subordinacao - hierarquia entre eles.  
    •  e) As entidades integrantes da administração indireta exploradoras de atividade econômica e que não prestem serviços públicos não estão submetidas ao controle do tribunal de contas. INCORRETO


    MS 26117 / DF - DISTRITO FEDERAL 

    MANDADO DE SEGURANÇA

    Relator(a):  Min. EROS GRAU

    Julgamento:  20/05/2009           Órgão Julgador:  Tribunal Pleno



    Ementa 



    EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. ART. 71, III, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. FISCALIZAÇÃO DE EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA. POSSIBILIDADE. IRRELEVÂNCIA DO FATO DETEREM OU NÃO SIDO CRIADAS POR LEI. ART. 37, XIX, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. ASCENSÃO FUNCIONAL ANULADA PELO TCU APÓS DEZ ANOS. ATO COMPLEXO. INEXISTÊNCIA. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA. ART. 54 DA LEI N. 9.784/99. OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA BOA-FÉ. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. As empresas públicas e associedades de economia mista, entidades integrantes da administração indireta, estão sujeitas à fiscalização do Tribunal de Contas, não obstante a aplicação do regime jurídico celetista aos seus funcionários. Precedente [MS n. 25.092, Relator o Ministro CARLOS VELLOSO, DJ de 17.3.06]. 2. A circunstância de a sociedade de economia mista não ter sido criada por lei não afasta a competência do Tribunal de Contas. São sociedades de economia mista, inclusive para os efeitos do art. 37, XIX, da CB/88, aquelas --- anônimas ou não --- sob o controle da União, dos Estados-membros, do Distrito Federal ou dos Municípios, independentemente da circunstância de terem sido criadas por lei. Precedente [MS n. 24.249, de que fui Relator, DJ de 3.6.05]. 3. Não consubstancia ato administrativo complexo a anulação, pelo TCU, de atos relativos à administração de pessoal após dez anos da aprovação das contas da sociedade de economia mista pela mesma Corte de Contas. 4. A Administração decai do direito de anular atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis aos destinatários após cinco anos, contados da data em que foram praticados [art. 54 da Lei n. 9.784/99]. Precedente [MS n. 26.353, Relator o Ministro MARCO AURÉLIO, DJ de 6.3.08] 5. A anulação tardia de ato administrativo, após a consolidação de situaçãode fato e de direito, ofende o princípio da segurança jurídica. Precedentes [RE n. 85.179, Relator o Ministro BILAC PINTO, RTJ 83/921 (1978) e MS n. 22.357, Relator o Ministro GILMAR MENDES, DJ 5.11.04]. Ordem concedida.

  • Não entendi pq a 'D' está correta...pois ela afirma que o controle que a Administração Direta sobre as suas autarquias é externo. Controle externo é quando um poder controla o outro. Nesse caso em questão o controle seria interno
  • este tipo de questão é para 2a fase.

    há 2 correntes, uma entende que o controle não hierarquico é externo e a outra entende que é interno. No meu entendimento, a que diz que é interno é a majoritária, a banca adotou a corrente minoritária... é pra fuder mesmo
  • Por se tratar de um caso de descentralização, o ente criador da autarquia transfere a titularidade daquela ativida típica de Estado. Isso significa que a autarquia terá vida própria e que o controle do ente será apenas quanto ao alcaçe das metas e objetivos propostos - controle finalístico. Será externo exatamente por que a autarquia é uma das PJs de direito público e não se contitui como mero orgão do ente que a criou. Logo, qualquer controle que não seja feitos pelos proprios setores da autarquia - controle administrativo - será externo.
  • A entidade não exerce o controle administrativo sobre as autarquias. Esta afirmação invalida a assertiva.
  • DISCORDO DOS NOBRES COLEGAS, POIS CONTROLE EXTERNO É AQUELE REALIZADO POR PODER DIVERSO, POR EXEMPLO O CONTROLE QUE O LEGISLATIVO EXERCE SOBRE O EXECUTIVO, E COMO A LETRA D DESSA QUESTÃO TRATA-SE DE CONTROLE REALIZADO DENTRO DO MESMO PODER NO CASO PODER EXECUTIVO POIS AS AUTARQUIAS APESAR DE TEREM AUTONOMIA FAZ PARTE DO PODER EXECUTIVO, PORTANDO CONTROLE INTERNO.

    ESSA QUESTÃO NÃO TEM NENHUMA ALTERNATIVA CERTA.

  • Controle externo? Por favor... Não dá pra saber o posicionamento da banca.

  • DOUTRINA NÃO SE JULGA, ACEITA-SE!...


    A - ERRADO - TRATANDO-SE DE CONTRATO: CONSTATAÇÃO DA IRREGULARIDADE PELO TCU QUE COMPETE COMUNICAR AO CONGRESSO NACIONAL QUE, POR SUA VEZ, CABE SUSTAR OU SOLICITAR PROVIDÊNCIAS AO EXECUTIVO, CASO AMBOS NÃO FIZER NADA, ENTÃO O TCU SUSTA O CONTRATO.
    B - ERRADO - A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS... Súmula 473-STF.
    C - ERRADO - É DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CONGRESSO NACIONAL (sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa).
    D - CORRETO - EMBORA HAJA DIVERGÊNCIA NA DOUTRINA SOBRE O CONTROLE QUE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA EXERCE SOBRE A INDIRETA, PARA HELLY LOPES, ESSE CONTROLE É EXTERNO (doutrina majoritária em concursos). DIFERENTEMENTE DA POSIÇÃO DO CELSO ANTÔNIO. 
    E - ERRADO - PRESTARÁ CONTAS QUALQUER PESSOA JURÍDICA OU FÍSICA, PÚBLICA OU PRIVADA, QUE UTILIZE, ARRECADE, GUARDE, ADMINISTRE OU GERENCIE DINHEIROS, BENS OU VALORES PÚBLICOS OU PELOS QUAIS A UNIÃO RESPONDA.

    GABARITO ''D''




    Dica para quem procura somente acertar a questão: Em provas de certo e errado da cespe, a doutrina adotada pela banca é a do Celso Antonio (minoritária), de que o controle que a administração direta exerce sobre a indireta é interno. Mas cuidado, pois isso não é uma regra. É o que vem sendo adotado pela banca.



    OBS.: SE VOCÊ FOR PRESTAR UMA PROVA DA CESPE DE MÚLTIPLA ESCOLHA, VOCÊ DEEVE ESTUDAR DIREITO ADMINISTRATIVO 3X, SENDO CADA UMA DELAS COM BASE NA DOUTRINA DE HELLY LOPES, DI PIETRO E CELSO ANTONIO. 
  • Com relação ao controle finalístico, a dúvida é se marco que ele é interno ou externo. Respondi a dezenas de questões do Cespe que considerou errado tratar-se de controle externo. Nesta alternativa, considerou correto. Não sei como proceder na prova...

  • Controle finalístico não é dentro do mesmo Poder? Logo, será INTERNO. Respondemos à inúmeras questões dessa maneira, elaboradas por outras bancas, como por exemplo a FCC, e a CESPE sempre quer mudar as coisas.

  • A CESPE não se decide, ora o controle finalístico é interno, ora é externo, assim é COMPLICADO!

  • Vai entender o Cespe. Uma hora é interno outra hora é externo.

  • Eu como digo....vai pelo conhecimento, se não der vai pela "menos errada" ou "mais correta". Enfim, temos que além de estudar adivinhar o que o CESPE quer e de quebra ter sorte de a nossa alternativa ser dada como correta. 

  • Via de regra (para o CESPE), o controle exercido pela administração direta sobre as autarquias é interno. Posição de C.A.B.M.

  • Caraca que questão linda. O Cespe quando quer faz questão boa...

  • A) ERRADA!

    ...

    B) ERRADA!

    A de reserva de jurisdição não afasta a AUTOTUTELA administrativa

    Controle Judicial e Administrativo são meios concorretes

     

    C) ERRADA!

    Os decretos do poder executivo que exorbitem de seu poder regulamentar, são SUSTADOS pelo C.N

    Isso pode ocorrer no ambito do estado, com a assembleia e o governado. 

     

    Além disso,

    Violação a lei -> Controle de Legalidade

    Violação a CF -> Controle de Constitucionalidade

     

    No caso em questão, é controle POLÍTICO a cargo do PODER LEGISLATIVO

     

    D) CORRETO!

    Administração direta sobre a adm. direta -> Controle Hierarquivo

    Administração direita sobre a adm. Indireta -> Controle Finalistico, vinculativo

     

     E) ERRADA!

    Todos que recebem recursos públicos são fiscalizados pelo TCU

  • É impressão minha, mas questão de técnico do Cespe ou FCC estão mais difíceis do que de Juíz, Defensor e Promotor?

    Gab.D - CONTROLE FINALISTICO.

  • Externo ? Sempre fui orientado a adotar como interno. 

    fiquei sem saber o que marca!

  • A CESPE simplesmente não se decide quanto à Natureza do controle finalístico, se externo ou interno. Aí tem que apelar pra ver a "mais correta ou menos errada". Lamentável.
  • Atualização 2018

    Pessoal, a CESPE, em suas últimas questões, vem considerando o controle exercido pela administração direta sobre a indireta, como controle interno exterior.

  • É finalístico, pois busca saber se a autarquia de ensino não está fabricando coca-cola (princípio da especialidade)

    É externo já que não é a autarquia que está controlando ela mesma (o que seria interno), e sim um cara de fora;

    É administrativo, pois se trata de um instrumento jurídico de fiscalização.


    Resposta: Letra D

  • Vamos ao exame de cada opção, individualmente:

    a) Errado:

    O presente item cogita da realização de controle externo, por parte do Poder Legislativo, com o auxílio do Tribunal de Contas. Em se tratando de ilegalidade constatada, de regra, deve ser fixado prazo para correção, na forma do art. 71, IX. Em não havendo atendimento, pode ser efetivada a sustação do ato impugnado, na esteira do inciso X. Ocorre que, no caso de contrato, a teor do §1º do mesmo art. 71, a sustação pode ser adotada diretamente pelo Parlamento, solicitando-se ao Executivo as medidas cabíveis.

    Confiram-se as normas citadas:

    "Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    (...)

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    (...)

    § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis."

    Não há que se falar, portanto, em propositura de ação judicial, tal como aduzido pela Banca, incorretamente, neste item.

    b) Errado:

    Com base em seu poder de autotutela, a Administração pode declarar a nulidade de seus próprios atos, efetivando o respectivo controle interno, de maneira autoexecutória, sem a necessidade, pois, de recorrer ao Judiciário.

    O tema está disciplinado no art. 53 da Lei 9.784/99, em âmbito federal, que é seguido pelos demais entes federativos. É ler:

    "Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade , e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."

    No mesmo sentido, as Súmulas 346 e 473 do STF:

    "Súmula 346. A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos."

    "Súmula 473. A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais , porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."

    Assim, equivocada a presente opção.

    c) Errado:

    Decretos constituem espécie de atos normativos, ao menos como regra geral. Assim, na espécie, incide, sim, hipótese de controle parlamentar prevista no art. 49, V, da CRFB/88, cuja reprodução é obrigatória no âmbito dos demais entes federativos, à luz do princípio da simetria constitucional. Confira-se:

    "Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    (...)

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;"

    d) Certo:

    A natureza do controle exercido pela administração direta sobre os atos das entidades que compõem a administração indireta não conta com unanimidade em doutrina. Penso que a posição majoritária, inclusive, segue a linha de que se cuida de controle interno. E isto, partindo-se da premissa de que controle externo deve ser conceituado como aquele que é exercido por um Poder da República sobre atos de outro Poder da República apenas nas hipóteses admitidas constitucionalmente. Ora, no caso do controle finalístico (tutela), efetivado pela administração direta sobre os atos da administração indireta, o controle se dá no âmbito do Executivo, de sorte que não poderia ser taxado como externo.

    Este comentarista concorda com a linha acima exposta.

    Sem embargo, é fato que existe respeitável doutrina a entender que o caso seria de controle externo, como, por exemplo, é o pensamento de Maria Sylvia Di Pietro, in verbis:

    "O controle sobre as entidades da Administração Indireta, também chamado de tutela, é um controle externo que só pode ser exercido nos limites estabelecidos em lei, sob pena de ofender a autonomia lhes é assegurada pela lei que as instituiu."

    De tal maneira, mesmo não concordando com a postura doutrinária acima esposada, mas por entender que as Bancas podem professar a tese que mais lhe parece correta, desde que não haja violação frontal a texto de lei, o que não é o caso, sou obrigado a aceitar como correto o item ora examinado.

    e) Errado:

    O controle efetivado pelos Tribunais de Contas recai sobre todas as entidades integrantes da administração indireta, inclusive sociedades de economia mista exploradoras de atividades econômicas, conforme se depreende do teor do art. 70, caput, da CRFB/88:

    "Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder."

    Refira-se que o controle em questão, a despeito de exercido pelo Congresso, conta com o auxílio do Tribunal de Contas, na forma do dispositivo constitucional seguinte, cujo caput já está transcrito acima, nos comentários à opção "a".


    Gabarito do professor: D

    Bibliografia:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013.


  • GAB: LETRA D

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    Nesta questão, o Cespe considerou o controle da administração direta sobre uma autarquia como: 

    --> finalístico e não se baseia na subordinação: isso é fato, já que não existe hierarquia, mas apenas um controle de finalidade (tutela, supervisão ministerial, vinculação); 

    --> administrativo: isso também é certo, pois o controle, ainda que realizado por pessoas jurídicas distintas, é realizado pela própria administração pública; 

    --> externo: considerando o fato de serem pessoas jurídicas distintas, na linha de Di Pietro, Carvalho Filho, entre outros. 

  • Quanto ao controle da administração pública,é correto afirmar que: O controle exercido pela administração direta sobre as autarquias é finalístico, externo e administrativo e não se baseia na subordinação hierárquica.

  • Letra d.

    a) Errada. Nos termos do artigo 71, par. 1 – No caso de contrato administrativo, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional que solicitara de imediato, ao poder executivo as medidas cabíveis.

    b) Errada. A administração não só pode, como deve anular os atos administrativos ilegais. Autotutela da administração. Para fundamentar, artigo 53 da lei 9784 – Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    c) Errada. No âmbito federal, o Congresso Nacional tem por competência sustar os atos normativos do poder executivo que exorbitem do poder regulamentar (art. 49, V, da CRFB). O mesmo ocorre no âmbito estadual (princípio da simetria). Ao regulamentar determinada lei por decreto, o governador fica adstrito aos termos da lei, sob pena de ter sustado seu ato normativo por parte da Assembleia legislativa do Estado. Como exemplo, segue notícia retirada da internet

    • (03/08/2012): A Assembleia Legislativa de Rondônia sustou o decreto governamental n. 16.896, de 04 de julho de 2012, que regulamenta a programação financeira dos benefícios salariais incluídos em folha de pagamento dos órgãos do Poder Executivo.

    d) Certa. O controle exercido pela administração direta em face da indireta é finalístico, este consiste, simplesmente, no controle de legalidade da atuação administrativa, de verificação do cumprimento do programa geral do Governo determinado em lei, não tendo fundamento hierárquico, porque não há subordinação entre a entidade controladora e a controlada. Assim, o INSS (autarquia federal), por exemplo, está vinculado ao Ministério da Previdência, mas não há que se falar em subordinação – hierarquia entre eles.

    e) Errada. As empresas públicas e as sociedades de economia mista, entidades integrantes da administração indireta, estão sujeitas à fiscalização do Tribunal de Contas, não obstante a aplicação do regime jurídico celetista aos seus funcionários.

    Fonte: Gran

  • controle finalístico ou tutela administrativa consiste no controle entre entidades diferentes (mas pertencentes a um mesmo Ente Político), exercido pela Administração Direta sobre os atos praticados pelas entidades descentralizadas. Não há relação de hierarquia, mas apenas vinculação entre as entidades.

    Este controle finalístico deve estar definido em norma legal, que estabeleça os limites e a forma de exercício desta atividade controladora, bem como os aspectos a serem controlados e as hipóteses em que se admite a realização de controle, indicando a autoridade controladora e as finalidades desta fiscalização. Em verdade, a supervisão ministerial permite ao órgão controlador verificar se o ente controlado cumpre os fins precipuamente definidos por lei como de sua responsabilidade.

  • Senhores, muito cuidado com esta questão.

    Para a doutrina majoritária, a supervisão ministerial é um controle interno. Nesse sentido, Celso Antônio Bandeira de Mello diz que tal controle é "interno", mas exterior. Interno por fazer parte das estruturas do Poder Executivo, mas exterior por dizer respeito a um órgão fiscalizando uma entidade.

    Por outro lado, a doutrina minoritária, adotada pela banca CEBRASPE, entende que a supervisão ministerial é controle externo.

     

    Fonte: Direito Administrativo Facilitado - GEN Cionyl Borges


ID
922249
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da responsabilidade civil do Estado, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O art. 37, § 6 da CF estabelece que § 6º: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
  • a) INCORRETA. Maria Sylvia Zanella di Pietro (2009, p. 647/648) salienta que:

    “Ocorre que, diante de normas que foram sendo introduzidas no direito brasileiro, surgiram hipóteses em que se aplica a teoria do risco integral, no sentido que lhe atribui Hely Lopes Meirelles, tendo em vista que a responsabilidade do Estado incide independentemente da ocorrência das circunstâncias que normalmente seriam consideradas excludentes de responsabilidade. É o que ocorre nos casos de danos causados por acidentes nucleares (art. 21, XXIII, d, da Constituição Federal) e também na hipótese de danos decorrentes de atos terroristas, atos de guerra ou eventos correlatos, contra aeronaves de empresas aéreas brasileiras, conforme previsto nas Leis nº 10.309, de 22/11/2001, e 10.744, de 9/10/2003. Também o Código Civil previu algumas hipóteses de risco integral nas relações obrigacionais, conforme artigos 246, 393 e 399.”

    Para Hely Lopes Meirelles:  “teoria do risco integral é a modalidade extremada da doutrina do risco administrativo, abandonada na prática, por conduzir ao abuso e à iniquidade social. Para essa fórmula radical, a Administração ficaria obrigada a indenizar todo e qualquer dano suportado por terceiros, ainda que resultante de culpa ou dolo da vítima.”

    b) INCORRETA. O ordenamento jurídico brasileiro não acolheu o instituto da irresponsabilidade do Estado, concepção esta que sempre foi repudiada, mesmo quando ainda não existia norma legal que regulamentasse a responsabilidade civil do Estado (DI PIETRO, 2010, p. 648).
    Muito se discute a respeito da responsabilidade civil do Estado por conduta omissiva, se é subjetiva ou objetiva. Alguns doutrinadores como Celso Antonio Bandeira de Mello e Maria Sylvia Zanella Di Pietro seguem a teoria da responsabilidade subjetiva, enquanto que outros, a exemplo de Hely Lopes Meirelles, Sergio Cavalieri Filho e Yussef Said Cahali, defendem a segunda concepção.


    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/18076/responsabilidade-civil-do-estado-na-acao-ou-omissao-na-prestacao-de-servicos-publicos#ixzz2RsejJ2lv

    d
    ) INCORRETA. 1) - NOS TERMOS DO ART. 37§ 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DEVE RESPONDER OBJETIVAMENTE PELOS DANOS MATERIAIS E MORAIS QUE CAUSOU EM DECORRÊNCIA DE ATO DE SEU AGENTE. Processo: APL 321533920088070001 DF 0032153-39.2008.807.0001 Relator: LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS Publicação: 15/06/2011, DJ-e Pág. 93
    Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/19727138/apelacao-ci-vel-apl-321533920088070001-df-0032153-3920088070001-tjdf

    e
    ) INCORRETA. CF. art 37. § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Bons estudos!

  • Sem querer ser muito chato, apesar de concordar com o gabarito, fiquei com uma sensação ruim quanto à opção e) Caso o Estado seja condenado a indenizar vítima de prejuízos provocados por servidor público, será possível a busca da compensação de suas despesas mediante o ajuizamento de ação regressiva em face do servidor responsável, mesmo que este não tenha agido com culpa ou dolo.

    Pois acredito que a avaliação do dolo ou culpa do agente se dê no mérito da ação ajuizada e não o contrário, sendo assim, para o Estado ajuizar a ação bastaria ter indenizado um particular por motivo de uma conduta de um de seus agentes, para no curso da ação de regersso provar o dolo ou ao menos culpa do mesmo.
  • Quanto ao comentário do Diogo Rodrigues Pereira, sobre a alternativa 'e':

    Na verdade, a responsabilidade do Estado é objetiva (independe de dolo ou culpa). Basta que a vítima prove o nexo de causalidade entre a conduta estatal e o dano que sofreu. A vítima move ação contra o Estado, e não contra o agente.
    Paga a indenização, o Estado pode mover ação de regresso contra o agente causador do dano, que será condenado apenas se tiver agido com dolo ou culpa.

    É justamente por isso que o STJ vem entendendo que o Estado não pode denunciar o agente causador do dano à lide.
    Porque a ação da vítima contra o Estado não comporta discussão acerca de dolo ou culpa, ao contrário do regresso do Estado contra o agente, que depende de dolo ou culpa.

    Incluir no processo a verificação de dolo ou culpa demanda uma grande instrução probatória, o que poderia atrasar, e até inutilizar, a reparação à vítima.

    http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=108357


    Espero ter ajudado a esclarecer :)



  • Comentários:
    Letra A:) Na teoria integral não tem essa de excludente
    Letra B.:) Regra.: Teoria Subjetiva --> Tem que ter dolo ou culpa na omissão. Exceção.: Escola e Presídio, dever de guarda; ou Quando um assalto ou crime acontece na frente de um policial por exemplo, mas ainda aqui tem exceção,caso o policial não possa fazer muita coisa, devido a ter 300 bandidos.
    Letra C.:) Perfeita, não tenho o que falar rs.
    Letra D.:) Exemplo de dano moral por ato da administração Pública: Deixar gerar filas longas em repartições públicas, devido ao funcionário ficar de boa sem atender direito.
    Letra E.:) Sem culpa ou dolo kkkkk ?!?, pelo amor de Deus.

    Diferençãs entre responsabilidades:

    Objetiva:Só precisa mostrar o dano e o nexo causal. Não precisar provar culpa ou dolo.
    SUbjetiva: Precisa provar dolo ou culpa.

    Regra: Objetiva para condutas comissivas
    Subjetiva pára condutas omissivas.
    Existem exceções.

  • Complementando....

    A) ERRADA!!!

    (CESPE/TRT10/ANALISTA/2013) A teoria do risco integral obriga o Estado a reparar todo e qualquer dano, independentemente de a vítima ter concorrido para o seu aperfeiçoamento. C

    B) ERRADA!!! A responsabilidade civil do Estado, em virtude de omissões que causaram danos aos particulares, é de natureza subjetiva, sendo necessária a comprovação do dolo e/ou culpa a fim de que o Estado seja obrigado a indenizar. 

    Condulta Omissiva > Responsabilidade Subjetiva...não há que se falar em irresponsabilidade

    C) CORRETA!!

    (CESPE/AGU/ADMINISTRADOR/2013) A responsabilidade civil objetiva do Estado abrange as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos, sendo excluídas as empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica. C

    (CESPE/SERPRO/ADVOGADO/2013) Segundo entendimento do STF, a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva tanto em relação aos usuários, quanto aos não usuários de um serviço público. C

    D) ERRADA!!! Para que se caracterize o dano, conforme lição de Bandeira de Mello (2010, p. 1010-1012), deve o ato estatal atingir um direito da vítima, seja ele material ou imaterial - ou moral, deve o bem jurídico lesado ser certo e provocar um transtorno anormal.

    (CESPE/TCE-ES/ANALISTA-DIREITO/2013) Determinado agente, vinculado a uma sociedade de economia mista prestadora de serviço público, no exercício de sua atividade, causou prejuízo a terceiro. A ação de indenização ajuizada pelo lesado contra a entidade foi julgada procedente com fundamento na responsabilidade objetiva do Estado, e a entidade foi condenada ao pagamento dos danos materiais e morais postulados, acrescidos dos juros moratórios. Cinco anos após o trânsito em julgado da decisão condenatória, a sociedade de economia mista ajuizou ação regressiva contra o agente. Considerando a situação hipotética apresentada, assinale a opção correta. 

    e) É possível a condenação da entidade ao pagamento de danos de natureza material e moral, bem como dos juros moratórios, os quais devem incidir a partir da data do evento danoso, e não a partir da citação. C

    E) ERRADA!! Direito de regresso > dolo ou culpa

    (CESPE/MPE-SE/PROMOTOR DE JUSTIÇA/2010) Direito de regresso é o assegurado ao Estado no sentido de dirigir sua pretensão indenizatória contra o agente responsável pelo dano, independentemente de este ter agido com culpa ou dolo. E

  • a)

    De acordo com a teoria do risco integral, o Estado responde integralmente quando houver danos a terceiros, desde que não esteja presente nenhuma das causas excludentes de responsabilidade.

    (NO RISCO INTEGRAL NÃO HÁ EXCLUDENTES)

    b)

    Nas situações que caracterizem conduta omissiva do Estado, deve-se adotar a teoria da irresponsabilidade administrativa. (ADOTAR A RESPONSABILIDADE SUBJETIVA)

    c)

    A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva em decorrência dos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. (ok)

    d)

    No Brasil, não se admite a responsabilidade civil do Estado por atos da administração pública no caso de dano moral. (ADMITE-SE)

    e)

    Caso o Estado seja condenado a indenizar vítima de prejuízos provocados por servidor público, será possível a busca da compensação de suas despesas mediante o ajuizamento de ação regressiva em face do servidor responsável, mesmo que este não tenha agido com culpa ou dolo. (O SERVIDOR PÚBLICO AGENTE DEVE AGIR COM DOLO OU CULPA; ESSA AÇÃO REGRESSIVA NÃO PRESCREVE).

     

  • Na letra "c", tem-se a assertiva "A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva em decorrência dos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros."

    Ora, os danos podem ser decorrente de conduta ativa ou omissa e, no último caso, não existindo dever específico em evitar o dano, a responsabilidade é subjetiva.

    Assim, ao dizer somente "é objetivo", não teria a questão dito menos do que deveria e, por isso, estaria incorreta?

  • Responsabilidade Civil do agente público - Subjetiva ( Dolo ou Culpa)

    Responsabilidade da administração- Objetiva (Independe da comprovação de Dolo ou Culpa)

  • Seguem os comentários sobre cada opção:

    a) Errado:

    A teoria do risco integral caracteriza-se justamente por não admitir a incidência de causas excludentes de responsabilidade, tal como ocorre na teoria do risco administrativo, abraçada em nosso ordenamento jurídico.

    Logo, equivocada esta opção.

    b) Errado:

    A teoria da irresponsabilidade administrativa vigorava no período das monarquias absolutistas, em que a figura dos monarcas se identificava com a de Deus. Não é o que ocorre, obviamente, no caso de condutas omissivas estatais, em relação aos quais, de acordo com o STF, aplica-se também a teoria do risco administrativo, de índole objetiva.

    No sentido exposto, confira-se:

    "RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR MORTE DE DETENTO. ARTIGOS 5º, XLIX, E 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. A responsabilidade civil estatal, segundo a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37, § 6º, subsume-se à teoria do risco administrativo, tanto para as condutas estatais comissivas quanto paras as omissivas, posto rejeitada a teoria do risco integral. 2. A omissão do Estado reclama nexo de causalidade em relação ao dano sofrido pela vítima nos casos em que o Poder Público ostenta o dever legal e a efetiva possibilidade de agir para impedir o resultado danoso. 3. É dever do Estado e direito subjetivo do preso que a execução da pena se dê de forma humanizada, garantindo-se os direitos fundamentais do detento, e o de ter preservada a sua incolumidade física e moral (artigo 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal). 4. O dever constitucional de proteção ao detento somente se considera violado quando possível a atuação estatal no sentido de garantir os seus direitos fundamentais, pressuposto inafastável para a configuração da responsabilidade civil objetiva estatal, na forma do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal. 5. Ad impossibilia nemo tenetur, por isso que nos casos em que não é possível ao Estado agir para evitar a morte do detento (que ocorreria mesmo que o preso estivesse em liberdade), rompe-se o nexo de causalidade, afastando-se a responsabilidade do Poder Público, sob pena de adotar-se contra legem e a opinio doctorum a teoria do risco integral, ao arrepio do texto constitucional. 6. A morte do detento pode ocorrer por várias causas, como, v. g., homicídio, suicídio, acidente ou morte natural, sendo que nem sempre será possível ao Estado evitá-la, por mais que adote as precauções exigíveis. 7. A responsabilidade civil estatal resta conjurada nas hipóteses em que o Poder Público comprova causa impeditiva da sua atuação protetiva do detento, rompendo o nexo de causalidade da sua omissão com o resultado danoso. 8. Repercussão geral constitucional que assenta a tese de que: em caso de inobservância do seu dever específico de proteção previsto no artigo 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal, o Estado é responsável pela morte do detento. 9. In casu, o tribunal a quo assentou que inocorreu a comprovação do suicídio do detento, nem outra causa capaz de romper o nexo de causalidade da sua omissão com o óbito ocorrido, restando escorreita a decisão impositiva de responsabilidade civil estatal. 10. Recurso extraordinário DESPROVIDO."
    (RE - RECURSO EXTRAORDINÁRIO 841526, Plenário, rel. Ministro LUIZ FUX, 30.3.2016)

    c) Certo:

    A presente opção apoia-se perfeitamente ao teor do art. 37, §6º, da CRFB/88, que ora transcrevo:

    "Art. 37 (...)
    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

    Trata-se do dispositivo constitucional que adotou, em nosso ordenamento jurídico, a teoria do risco administrativo, a qual, como acima já afirmado, é de índole objetiva, dispensando, assim, a prova do elemento culpa ou dolo.

    d) Errado:

    Inexiste qualquer ressalva a excluir a responsabilidade civil estatal no que pertine aos danos de ordem moral, tal como incorretamente sustentado neste item. Apenas a título de exemplo, confira-se o precedente a seguir do STJ, que bem demonstra a possibilidade de os danos morais serem contemplados quando da condenação do ente público ao pagamento de compensação pecuniária:

    "ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PRISÃO ILEGAL. DANOS MORAIS. ALTERAÇÃO DO VALOR ARBITRADO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A jurisprudência do STJ admite, em caráter excepcional, a alteração do quantum arbitrado a título de danos morais, caso o valor se mostre ínfimo ou exorbitante, em clara afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não ocorreu no caso concreto. 2. Agravo conhecido para negar provimento ao Recurso Especial."
    (ARESP - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1559173 2019.02.31084-0, rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:05/11/2019)

    e) Errado:

    A propositura de ação de regresso contra o servidor público responsável pelos danos depende, sim, da demonstração de dolo ou culpa por parte deste. Em outras palavras, cuida-se de responsabilidade subjetiva, conforme se extrai da parte final do §6º do art. 37 da Lei Maior, acima já transcrito.


    Gabarito do professor: C

  • Acerca da responsabilidade civil do Estado, é correto afirmar que:  A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva em decorrência dos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros.


ID
922252
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta em relação aos agentes públicos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    LEI 8429/92

            Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.


    PENAS

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

            I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

            II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

            III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

            Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

  • a) De acordo com a jurisprudência atual do STF, o direito de greve dos servidores públicos não pode ser exercido até que seja editada lei ordinária pelo Congresso Nacional, pois se trata de norma constitucional dependente de regulamentação. ERRADO – pois é utilizado o Mandado de Injunção com efeitos concretos
     
    b) No âmbito do processo administrativo disciplinar, uma das modalidades de aplicação de penalidade ao servidor público é a da verdade sabida, que foi recepcionada pela CF.ERRADO – POIS É ASSEGURADO O CONTRADITÓRIO E AMPLA  DEFESA
     
    • c) Um servidor público ocupante de cargo efetivo que não seja aprovado na avaliação especial de desempenho para aquisição de estabilidade poderá ser exonerado sem a necessidade da observância da ampla defesa e do contraditório. .ERRADO – POIS É ASSEGURADO O CONTRADITÓRIO E AMPLA  DEFESA
     
    • d) Caso o governador de um estado-membro deseje nomear seu primo, que não é servidor público, para determinada função de confiança com atribuições de assessoramento, tal nomeação não afrontará os requisitos constitucionais. OBS: essa é como eu falo “examinador tem maldade no coração” – não é grau e parentesco que está errado – pois a SV 14 STF – vai até o 3º grau e a lei 8112 até o 2º grau -  e primos são parentes colateriais de 4º grau – o problema que função de confiança é exclusiva para pessoa que é servidora efetiva.
     
    • e) O agente público que exerça, ainda que sem remuneração, função na administração pública indireta poderá ser responsabilizado pela prática de ato de improbidade administrativa, que importará na suspensão dos seus direitos políticos, na perda da função pública, na indisponibilidade de seus bens e no ressarcimento ao erário, se necessário, sem prejuízo da ação penal cabível. CORRETO – ART. 37, § 4º
     

  • Conceito de verdade sabida:
    Para Hely Lopes Meirelles verdade sabida [1] “é o conhecimento pessoal da infração pela própria autoridade competente para punir o infrator ”. Em outro ponto o ilustre mestre diz ainda, que “Tem-se considerado, também como verdade sabida a infração pública e notória, estampada na imprensa ou divulgada por outros meios de comunicação de massa”.

    Uníssona são as vozes da doutrina, de que , a verdade sabida é inconcebível, porque contraria o princípio da ampla defesa; assim, se posiciona Di Pietro ao referir-se ao art. 271, parágrafo único, do Estatuto paulista, no qual consta o mecanismo da verdade sabida [2] “Esse dispositivo estatutário não mais prevalece diante da norma do art. 5º, LV, da Constituição que exige o contraditório e a ampla defesa nos processos administrativos”.

    Com precisão Romeu Bacelar Filho afirma, que[3]:

    “Formou-se um consenso doutrinário acerca da inconstitucionalidade da verdade sabida. A Constituição de 1988 exige, incondicionalmente, o processo (procedimento em contraditório) para aplicação de sansão disciplinar de qualquer espécie e seja qual for o conjunto probatório, que a administração pública disponha para tanto”.

    Tal como os outros dois, tratando sobre a verdade sabida,assim, se posta Meirelles [4] ”[...] embora sem rigor formal a possibilidade de defesa e contraditório“.

    A jurisprudência do Superior tribunal de Justiça se manifesta da seguinte forma:

    “MANDADO DE SEGURANÇA. PENA DISCIPLINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA.CRITICA VIA IMPRENSA. VERDADE SABIDA. CONHECIMENTO DIRETO. ESTATUTO DOS FUNCIONARIOS MUNICIPAIS DE SÃO PAULO.- A NOTICIA VEICULADA EM JORNAL NÃO IMPORTA EM CONHECIMENTO DIRETO DO FATO, ANTE A NOTORIA POSSIBILIDADE DE DISTORÇÕES. POR ISSO, NÃO SE CONVOCA O INSTITUTO DA VERDADE SABIDA PARA FUGIR A IMPOSIÇÃO CONSTITUCIONAL DA AMPLA DEFESA. RECURSO PROVIDO” (STJ, 2ª T., RMS 825 / SP ,DJ 28.06.1993).
    Fonte: http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=1636

     

  • Wilson Garcia,

    Como tentei achar o erro da alternativa D, e era uma besteirinha de nada....não havia me ligado que função de confiança é exclusiva de servidor efetivo. Essa doeu...kkk
  • O examinador na letra "D" usa o seu conhecimento contra você: Já sabemos que a súmula vnculante 13 do STF versa sobre este tema, e que considera parentesco até o 3° Grau, ora o grau de parentesco do primo é 4° Grau, daí surge a dúvida, você se concentra nesta informação e não vê o detalhe da função de confiança, daí fica na dúvida "d" ou  "e" e pode errar uma questão que deveria acertar.
  • d) Caso o governador de um estado-membro deseje nomear seu primo, que não é servidor público, para determinada função de confiança com atribuições de assessoramento, tal nomeação não afrontará os requisitos constitucionais. PEGADINHA- ATENÇÃO!

    Conforme prevê o art. 37, V da CR:
    Funções de
    confiança = exercidas exclusivamente por servidor ocupante de cargo efetivo
    Cargos em comissão= prenchidos por servidores de carreira
  • Essa questão é do tipo que o elaborador não deixa margem para recurso para anulação, pois o candidato tem que fundamentar o porque não marcou tal alternativa do gabarito e o porque marcou outra alternativa acreditando ser a verdadeira. 

    A alternativa "e", a meu entender está errada, pois induz o candidato a abstrair uma discricionariedade deixada pela CF ao aplicador da regra. E o art. 37 § 4º da CF não deixa essa margem de liberdade. Ou seja, é taxativo.


    Art. 37, § 4º
    " Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível."

    A alternativa "e" diz se necessário, o que não é verdadeiro, ou seja, se incidiu no crime aplica-se a regra, se não incidiu não se aplica a regra.


    Caso alguém venha dizer que a Lei 8429 diz no Art. 12.  "Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato".

    Entendo que ele se refere a acumulação das esferas de punição: 
    penal, civil e administrativa.
  • Amigos, só para constar: se, no caso, o Governador nomeasse um primo seu para um cargo político (Secretário de Estado, por exemplo), não haveria violação da súmula, pois, além de "esquecer" dos primos (parente de 4º grau), também "esqueceu" de vedar o vínculo de parentesco para com os agentes políticos. 

    Ps. Tb errei a questão porque não dei atenção à parte que falava em "função de confiança" para pessoa não ocupante de cargo efetivo. Af.
  • Para quem tiver dúvida, segue artigo para facilitar a contagem do grau de parentesco:
    O que eh um primo de terceiro grau? E de segundo grau? Ja encontrei em jornais de grande circulacao no Rio e no nordeste termos como "primo cruzadinho", "primo de alma" e "tio de ajuda"! Do ponto de vista juridico, esses termos nao significam nada, e na pratica nao passam informacao relevante ao leitor, ja que possuem significados diferentes para cada pessoa (isso quando possuem algum significado).
     Mas a lei nao pode ficar cega as relacoes de parentesco. Por isso ela define graus de parentesco de uma forma bem clara (e facil de usar, diga-se). Para a lei, parentesco conta-se em linha reta (quando uma pessoa eh descendente ou ascendente de outra, como pais, avos e bisnetos) ou linha colateral /transversal (quando duas pessoas tem um ascendente comum, como os irmaos, tios, sobrinhos e primos). Assim, meu pai eh meu parente de primeiro grau em linha reta (minha mae tambem!). Meu avo eh meu parente de segundo grau em linha reta. Meu bisneto eh meu parente de terceiro grau em linha reta e assim por diante. Ja meu irmao eh meu parente de segundo grau em linha colateral. Por que? Porque devo contar o numero de graus ate nosso ascendente em comum (nosso pai/mae) e depois "descer" ate meu irmao. Ate meu pai eu tenho um grau de distancia. E do meu pai ao meu irmao ha um outro grau. Logo, meu irmao eh meu parente colateral de segundo grau. Ja meu tio (que eh irmao de meu pai/minha mae) eh meu parente colateral de terceiro grau. Por que? Por que nosso ascendente comum eh meu avo. Tenho dois graus de separacao ate meu avo, e meu avo tem um grau de separacao ate meu tio. Logo, tres graus de separacao entre meu tio e eu. Ja meu primo (filho de meu tio) eh meu parente colateral de quarto grau: dois graus de separacao entre eu e meu avo - nosso ascendente em comum - e mais dois graus de separacao entre meu avo e meu primo. Logo, parante em linha colateral de quarto grau. Por isso, para a lei nao existe primo de primeiro, segundo ou terceiro graus. Para a lei, primo eh sempre de quarto grau. Ja meu sobrinho eh meu parente de terceiro grau (um grau de separacao ate nosso pai, e dois graus de separacao entre meu pai e meu sobrinho). PS: Reparem que nao existe parente em linha colateral de primeiro grau. Meu irmao, que eh meu parente mais proximo em linha colateral, eh meu parente de segundo grau.
    http://direito.folha.uol.com.br/1/post/2010/03/parentesco-primo-de-segundo-grau-e-de-terceiro-grau.html
  • Daniel Fernandes,

    Concordo com o teu comentário sobre o "se necessário" da letra "e", uma vez que este termo não está previsto na CF.  Pensei da mesma forma.

    Agora não entendi porque você disse que a questão não seria passível de anulação, uma vez que todas estão erradas, pelos comentários que os colegas falaram, e a "e" pelo que você corretamente colocou.
  • Complementando o comentário da Carol, 

    Esta Corte apreciou exceções à vedação ao nepotismo em pelo menos duas oportunidades: ao julgar o RE 579.951, rel. Min. Ricardo Lewandowski e a RCL 6.650-MC-AgR, rel. Min. Ellen Gracie. Em ambos os casos, a Corte excluiu da incidência da Súmula Vinculante nº 13 a situação de nomeação de irmãos para cargos de natureza política, como Secretário de Estado.

    O Supremo Tribunal Federal possui decisões que fixam o entendimento segundo o qual os cargos de natureza política, como o de Secretário de Estado ou Secretário Municipal, não se submetem às hipóteses da Súmula Vinculante n. 13 do STF (RE 579.951/RN, rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJE 12.9.2008; Rcl 6650 MC-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, DJ 21.11.2008)

    "Então, quando o art. 37 refere-se a cargo em comissão e função de confiança, está tratando de cargos e funções singelamente administrativos, não de cargos políticos. Portanto, os cargos políticos estariam fora do alcance da decisão que tomamos na ADC nº 12, porque o próprio capítulo VII é Da Administração Pública enquanto segmento do Poder Executivo. E sabemos que os cargos políticos, como por exemplo, o de secretário municipal, são agentes de poder, fazem parte do Poder Executivo. O cargo não é em comissão, no sentido do artigo 37. 
    RE 579.951 (DJe 24.10.2008) - Voto do Ministro Ayres Britto - Tribunal Pleno.
  • Mandado de Injunção e o direito de greve em apreciação pelo STF

    Como foi dito, o direito de greve do servidor público para que pudesse ser exercido carecia de uma norma infraconstitucional regulamentadora. Nesta seara, diversos sindicatos brasileiros começaram a interpor Ação Constitucional de Mandado de Injunção provocando o Poder Judiciário a se manifestar sobre o tema.

    Em 2007, o Supremo Tribunal Federal concluiu julgamento de três mandados de injunção impetrados, respectivamente, pelo Sindicato dos Servidores Policiais Civis do Espírito Santo - SINDIPOL, pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município de João Pessoa - SINTEM, e pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Estado do Pará - SINJEP, em que se buscava fosse assegurado aos seus associados o exercício do direito de greve estabelecido no art. 37, VII, da CF  — v. Informativos 308, 430, 462, 468, 480 e 484. O Tribunal conheceu dos mandados de injunção e estabeleceu a solução para a omissão legislativa com a aplicação, no possível, da Lei 7.783/89, que estabelece sobre o exercício do direito de greve na iniciativa privada.

    Entretanto, o posicionamento do STF ainda não é unânime. Recentemente, no exercício da presidência do Supremo Tribunal Federal, o ministro Ricardo Lewandowski suspendeu a eficácia da liminar do Tribunal de Justiça da Bahia que considerava legal a greve dos médicos em Salvador, iniciada em 4 de junho de 2013. Com isso, fica valendo a decisão do dia 8 de junho do TJ-BA que determinava o retorno imediato ao trabalho. (AGRAVO REGIMENTAL Nº 000999486201380500000005)

    Efeitos da greve

    O agente público não pode sofrer penalização pela simples participação na greve, nos termos da Súmula 316 do STF fica claro que: “A simples adesão à greve não constitui falta grave.” Nada impede, porém, que os abusos e excessos derivados da greve sejam punidos. Nesta toada, o movimento grevista deve evitar abusos, assegurando principalmente a continuidade dos serviços essenciais e urgentes.

    Com relação aos descontos dos dias parados, existem entendimentos nos tribunais pátrios inclusive do Supremo Tribunal Federal na forma de que podem ser realizados estes descontos, neste sentido o voto do Min. Dias Tofolli no AI 858651 / BA – BAHIA, publicado em 21/05/13:

    “É pacífica a jurisprudência quanto à legalidade dos descontos relativos aos dias em que houve paralisação do serviço, por motivo de greve de servidor público. Precedentes”.

    Conclusão.

    Nos parece claro que greve é um movimento social político. Muitos podem ser os pleitos do ato paredista, todavia, é imprescindível o esclarecimento e união da categoria em prol do objetivo comum. Quanto ao empregador, este deve ao máximo agir no intuito de se evitar que a negociação com a classe trabalhadora não se descambe para a greve.

  • A - ERRADO - CABE MANDADO DE INJUNÇÃO (QUANTO A ISSO O STF JÁ DECIDIU: APLICAR-SE-Á, NO QUE COUBER, AS REGRAS DA INICIATIVA PRIVADA)


    B - ERRADO - NO ÂMBITO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO APLICA-SE A VERDADE REAL/MATERIAL.


    C - ERRADO - A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR POR AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INSATISFATÓRIA GARANTIRÁ O DEVIDO PROCESSO LEGAL, OU SEJA, CONTRADITÓRIO A AMPLA DEFESA.


    D - ERRADO - O PROBLEMA NÃO É O GRAU DA CRIATURA... E SIM QUE FUNÇÃO DE CONFIANÇA É EXERCIDA SOMENTE POR SERVIDOR EFETIVO.


    E - GABARITO.

  • Gabarito letra E.


    Vamos padronizar as respostas pessoal, para melhor compreenção (tipo a do pedro matos).

  • Se nomeasse o primo para cargos em comissão poderia sim , mas confiança é só servidor de carreira

  • verdade sabida e inconstitucional.

  • No caso da letra D caso estivessemos diante de um cargo comissionado, a nomeação pelo Governador do seu primo não estaria eivada de qualquer vício, uma vez que a SV 13 considera nepotismo a nomeação até o 3 grau (primo é parente colateral de 4 grau). No caso, o erro da questão está na nomeação para função de confiação, que é exclusivamente de servidor público.

  • a) até que seja feita a lei que trate do direito de greve dos servidores públicos, esse direito será exercido na forma da lei 

    b) não existe verdade sabida, existe verdade material;

    c) é necessário da ampla defesa e contraditório. Exoneração de ofício pode acontecer quando ele toma posse, mas não entra em exercício;

    d) primo não está dentro do nepotismo, mas a questão está errada por ser a função de confiança exclusiva de servidores ( o primo do governador não era);

    e) correta;

  • a) De acordo com a jurisprudência atual do STF, o direito de greve dos servidores públicos não pode ser exercido até que seja editada lei ordinária pelo Congresso Nacional, pois se trata de norma constitucional dependente de regulamentação.

     

    b) No âmbito do processo administrativo disciplinar, uma das modalidades de aplicação de penalidade ao servidor público é a da verdade sabida, que foi recepcionada pela CF.

     

    c) Um servidor público ocupante de cargo efetivo que não seja aprovado na avaliação especial de desempenho para aquisição de estabilidade poderá ser exonerado sem a necessidade da observância da ampla defesa e do contraditório.

     

    d) Caso o governador de um estado-membro deseje nomear seu primo, que não é servidor público, para determinada função de confiança com atribuições de assessoramento, tal nomeação não afrontará os requisitos constitucionais.

     

    e) O agente público que exerça, ainda que sem remuneração, função na administração pública indireta poderá ser responsabilizado pela prática de ato de improbidade administrativa, que importará na suspensão dos seus direitos políticos, na perda da função pública, na indisponibilidade de seus bens e no ressarcimento ao erário, se necessário, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • Alternativa E

    Essa fui por eliminação.

  • Alternativa correta: letra "e” Na Lei de Improbidade Administrativa, em seu art. 1º, define-se que o sujeito ativo do ato de improbidade pode ser agente público, assim considerado aquele que exerce mandato, cargo, empregou, ou função, com ou sem remuneração, mesmo que transitoriamente, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo em qualquer uma das entidades que podem ser sujeito passivo. Vê-se que a lei adotou conceito bastante amplo e abrange todas as espécies de agentes públicos (agentes políticos, agentes administrativos – servidores públicos propriamente ditos, empregados públicos, servidores temporários, agentes honoríficos, agentes delegados, agentes credenciados) e até os dirigentes de organização social OSCIP, serviços sociais autônomos e demais entidades mencionadas no art. 1º, da Lei.

    Alternativa "a''. O direito de greve está assegurado aos servidores públicos civis no art. 37, VII, da Constituição Federal. Todavia, esse dispositivo estabelece que "o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica. Trata-se, dessa forma, de norma de eficácia limitada, sendo necessária lei regulamentadora para que possa ser concretizado. Entretanto, a mencionada lei ainda não surgiu e a consequência disso, na posição tradicional do Supremo Tribunal Federal, era no sentido da impossibilidade da realização de greve enquanto não editada a lei. Mas, no ano de 2007, a Corte Suprema -que, em julgamentos anteriores somente reconhecia a mora- julgou os Mandados de Injunção nº 670, 708 e 712 e, além de reconhecer a mora, autorizou a realização de greve, com base na Lei no 7.783/89, no que couber, tendo sido atribuído efeito erga omnes às decisões.

    Alternativa "b” Com o advento da Constituição Federal de 1988, em especial, com a consagração dos princípios do contraditório e da ampla defesa, não é possível aplicação de penalidade fundamentada na verdade sabida. 

    Alternativa "c” Um servidor público ocupante de cargo efetivo que não seja aprovado na avaliação especial de desempenho para aquisição de estabilidade poderá ser exonerado, desde que assegurados o contraditório e a ampla defesa. 

    Alternativa "d" Nos termos da Súmula Vinculante no 13, "a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal". 

    Fonte: Questões Comentadas De Direito Administrativo e Constitucional – Cespe – 2016 – Editora Juspodvum 

  • Vamos à análise de cada opção, separadamente:

    a) Errado:

    A jurisprudência do STF, que vinha entendendo o direito de greve dos servidores públicos como norma não auto-aplicável (CRFB/88, art. 37, VII), evoluiu mais recentemente, no sentido de se entender aplicável, no que couber, a Lei 7.783/89, que se destina aos trabalhadores da iniciativa privada. Neste sentido: MI 670, rel. p/ acórdão Ministro GILMAR MENDES, DJe 31.10.2008; MI 708, rel. Ministro GILMAR MENDES, DJe 31.10.2008.

    b) Errado:

    A verdade sabida constituía instituto em vista do qual, quando o superior hierárquico tomava conhecimento diretamente de infração cometida por seu subordinado, poderia de imediato impor a sanção cabível, sem a necessidade de instaurar regular processo administrativo, com ampla defesa e contraditório.

    Esta possibilidade foi extinta com a superveniência da atual ordem constitucional brasileira, no âmbito da qual não mais se transige com a observância do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, inclusive na esfera administrativa, a teor do art. 5º, LV, que ora transcrevo:

    "Art. 5º (...)
    LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;"

    Assim, confira-se:

    "AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE TRABALHADORES POLICIAIS CIVIS (COBRAPOL) – ENTIDADE SINDICAL INVESTIDA DE LEGIMIDADE ATIVA “AD CAUSAM” PARA INSTAURAÇÃO DE CONTROLE NORMATIVO ABSTRATO PERANTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – PERTINÊNCIA TEMÁTICA – CONFIGURAÇÃO – ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS QUE PREVÊEM PUNIÇÃO DISCIPLINAR ANTECIPADA DE SERVIDOR POLICIAL CIVIL – CRITÉRIO DA VERDADE SABIDA – ILEGITIMIDADE – NECESSIDADE DE RESPEITO À GARANTIA DO “DUE PROCESS OF LAW” NOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DE CARÁTER DISCIPLINAR – DIREITO DE DEFESA – RECONHECIMENTO DA INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL DA LEI AMAZONENSE Nº 2.271/94 (ART. 43, §§ 2º a 6º) – AÇÃO DIRETA JULGADA PROCEDENTE. – Nenhuma penalidade poderá ser imposta, mesmo no campo do direito administrativo, sem que se ofereça ao imputado a possibilidade de se defender previamente. A preterição do direito de defesa torna írrito e nulo o ato punitivo. “Nemo inauditus damnari debet”. O direito constitucional à ampla (e prévia) defesa, sob o domínio da Constituição de 1988 (art. 5º, LV), tem como precípuo destinatário o acusado, qualquer acusado, ainda que em sede meramente administrativa. O Supremo Tribunal Federal, ao proclamar a imprescindibilidade da observância desse postulado, essencial e inerente ao “due process of law”, tem advertido que o exercício do direito de defesa há de ser assegurado, previamente, em todos aqueles procedimentos – notadamente os de caráter administrativo-disciplinar – em que seja possível a imposição de medida de índole punitiva. Mesmo a imposição de sanções disciplinares pelo denominado critério da verdade sabida, ainda que concernentes a ilícitos funcionais desvestidos de maior gravidade, não dispensa a prévia audiência do servidor público interessado, sob pena de vulneração da cláusula constitucional garantidora do direito de defesa. A ordem normativa consubstanciada na Constituição brasileira é hostil a punições administrativas, imponíveis em caráter sumário ou não, que não tenham sido precedidas da possibilidade de o servidor público exercer, em plenitude, o direito de defesa. A exigência de observância do devido processo legal destina-se a garantir a pessoa contra a ação arbitrária do Estado, colocando-a sob a imediata proteção da Constituição e das leis da República. Doutrina. Precedentes. – Revela-se incompatível com o sistema de garantias processuais instituído pela Constituição da República (CF, art. 5º, LV) o diploma normativo que, mediante inversão da fórmula ritual e com apoio no critério da verdade sabida, culmina por autorizar, fora do contexto das medidas meramente cautelares, a própria punição antecipada do servidor público, ainda que a este venha a ser assegurado, em momento ulterior, o exercício do direito de defesa. Doutrina. Precedentes."
    (ADI 2120, Plenário, rel. Ministro CELSO DE MELLO, 16.10.2008)

    c) Errado:

    O equívoco deste item repousa em afirmar a desnecessidade de observância do contraditório e da ampla defesa, para fins de exoneração de servidor em procedimento de avaliação de desempenho, durante o estágio probatório.

    Afinal, sabe-se bem que, apesar de a exoneração não constituir pena, mas tendo em conta a gravidade da medida em tela, visivelmente restritiva de direitos, há que se possibilitar, sim, o acesso à ampla defesa e ao contraditório ao respectivo servidor.

    No sentido exposto:

    "CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. REPROVAÇÃO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO. EXONERAÇÃO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. CONTROLE, UNICAMENTE, DA LEGALIDADE DO ATO. NÃO INTERFERÊNCIA NO MÉRITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. EFEITOS PATRIMONIAIS. RETROAÇÃO À DATA DA PRÁTICA DA PENALIDADE. 1. Consolidado por esta Corte Superior entendimento no sentido de que, em procedimento de avaliação de estágio probatório, deve ser assegurado ao servidor o contraditório e a ampla defesa. 2. No caso concreto, não restou comprovado o cumprimento de tais garantias constitucionais, consignadas no art. 5º, LV, da Constituição Federal. 3. Ademais, na espécie, não se trata de interferência no mérito do ato administrativo, mas, na verdade, de avaliação acerca da legalidade de tal ato e da regularidade do processo administrativo que culminou na exoneração da impetrante, à luz dos princípios do contraditório e da ampla defesa. 4. Por fim, os efeitos patrimoniais da concessão da ordem em mandado de segurança, na hipótese em que o servidor deixa de auferir seus vencimentos, parcial ou integralmente, devem retroagir à data do ato impugnado, violador de direito líquido e certo. 5. Agravo regimental não provido."
    (AROMS - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 24782 2007.01.83372-0, rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:03/08/2015)

    d) Errado:

     De início, cumpre pontuar que a nomeação aqui cogitada não ofenderia o teor da Súmula Vinculante n.º 13 do STF, que veda o nepotismo na Administração Pública, uma vez que tal  verbete abraça os parentes até o terceiro grau, sendo certo que os primos são parentes colaterais de quarto grau.

    Nada obstante, a assertiva cogita da nomeação de servidor não concursado para exercer função de confiança, para as quais a Constituição, no art. 37, V, exige prévia aprovação em concurso público, porquanto somente admite tal exercício para servidores efetivos.

    A propósito, confira-se:

    "Art. 37 (...)
    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;"  

    Logo, pode-se afirmar que a nomeação em tela violaria, sim, preceitos constitucionais.

    e) Certo:

    Realmente, o conceito de agente público, vazado no art. 2º, da Lei 8.429/92, é bastante amplo, abrangendo aqueles que, mesmo sem remuneração e de forma transitória, desempenham função pública, seja na Administração Direta, seja na Indireta. No ponto, confira-se:

    "Art. 2º Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior."

    Por outro lado, com relação às sanções cabíveis, igualmente correta a assertiva, porquanto respaldada no teor do art. 37, §4º, da CRFB/88, in verbis:

    "Art. 37 (...)
    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível."

    Assim, acertada esta opção.


    Gabarito do professor: E

  • GABARITO LETRA E 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:    

     

    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

     

    =============================================================

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 1º Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta Lei.

     

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

     

    ARTIGO 2º Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • Em relação aos agentes públicos, é correto afirmar que: O agente público que exerça, ainda que sem remuneração, função na administração pública indireta poderá ser responsabilizado pela prática de ato de improbidade administrativa, que importará na suspensão dos seus direitos políticos, na perda da função pública, na indisponibilidade de seus bens e no ressarcimento ao erário, se necessário, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • A alternativa D não tem nada haver com a súmula vinculante 13, se fosse usar a súmula 13 ele poderia sem problema assumir a função, porem, função de confiança só pode ser exercida por quem já é servidor publico...


ID
922255
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos bens públicos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - LETRA (A)

    Segundo a obra de MARCELO ALEXANDRINO e VICENTE PAULO:

    a) Os bens de uso especial estão fora do comércio jurídico de direito privado, pois só podem ser objeto de relações jurídicas regidas pelo direito público, razão por que, para fins de uso privado de tais bens, os instrumentos possíveis são a autorização, a permissão e a concessão.  (CORRETA)

    Justificativa: Qualquer que seja a a categoria do bem público, é possível a administração pública outogar a particulares determinados o seu uso privativo. (...) Os instrumentos mais importantes aptos a outorgar a utilização privativa dos bens públicos a particulares são a autorização de uso de bem público,concessão de uso de bem público, permissão de uso de bem público. pg 940, e 941

    b) São características dos bens de uso comum do povo a inalienabilidade absoluta, a imprescritibilidade, a impenhorabilidade e a impossibilidade de oneração.  (ERRADA)

    Justificativa: "A rigor, atualmente está pacificada a orientação segundo a qual somente são absolutamente inalianáveis aqueles bens, que, pela própria natureza, não tem valor patrimonial" PG 933

    c) Terras devolutas são bens dominicais pertencentes aos estados, compreendendo os que, banhados pelas águas do mar ou dos rios navegáveis, vão até 33 m para a parte da terra, da posição da linha da preamar média de 1831. (ERRADA)

    Justificativa: TERRENOS DA MARINHA, são áreas banhados pelas águas do mar ou dos rios navegáveis, vão até 33 m para a parte da terra, da posição da linha da preamar média de 1831.
                          TERRAS DEVOLUTAS são aquelas que pertencentes ao domínio público de qualquer das entidades estatais, não acham utilizadas pelo poder público, nem destinadas a fins administrativos específicos.
    PG 938

    d) Se o prefeito de determinado município pretender alterar o regime jurídico de determinado bem público de uso comum para o de dominical, o instituto jurídico aplicável a esse caso será o da servidão administrativa. (ERRADA)

    Justificativa: O instuto a ser utilizado pelo prefeito é o da DESAFETAÇÃO. pg 937

    e) Caso determinada comunidade solicite à prefeitura de seu município o fechamento de rua de pouco movimento de seu bairro para realizar comemoração em decorrência das festas juninas, a administração pública, caso aprove referido pedido, deverá utilizar para tal o instituto da concessão de uso de bem público.  (ERRADA)

    Justificativa: Deverá utilizar o instituto da AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM PÚBLICO. pg 941

  • a) C.C.
    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    b) C.C. 
    Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.
    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
  • Instrumentos para transferência do uso do bem publico para particulares:

    O uso dos bens públicos pode ser feito pela própria pessoa que detém a propriedade ou por particulares, quando for transferido o uso do bem público. Tal transferência se da através de autorização, concessão e permissão de uso.

     

    Autorização de uso: É o ato administrativo unilateral, discricionário e precaríssimo através do qual transfere-se o uso do bem público para particulares por um período de curtíssima duração. Libera-se o exercício de uma atividade material sobre um bem público. Ex: Empreiteira que esta construindo uma obra pede para usar uma área publica, em que irá instalar provisoriamente o seu canteiro de obra; Fechamento de ruas por um final de semana; Fechamento de ruas do Município para transportar determinada carga.

    Difere-se da permissão de uso de bem público, pois nesta o uso é permanente (Ex: Banca de Jornal) e na autorização o prazo máximo estabelecido na Lei Orgânica do Município é de 90 dias (Ex: Circo, Feira do livro).

     

    Permissão de uso: É o ato administrativo unilateral, discricionário e precário através do qual transfere-se o uso do bem público para particulares por um período maior que o previsto para a autorização. Ex: Instalação de barracas em feiras livres; instalação de Bancas de jornal; Box em mercados públicos; Colocação de mesas e cadeiras em calçadas.

     

    Concessão de uso:

     

    Concessão comum de uso ou Concessão administrativa de uso: É o contrato por meio do qual delega-se o uso de um bem público ao concessionário por prazo determinado. Por ser direito pessoal não pode ser transferida, “inter vivos” ou “causa mortis”, a terceiros. Ex: Área para parque de diversão; Área para restaurantes em Aeroportos; Instalação de lanchonetes em zoológico.

     

     Concessão de direito real de uso: É o contrato por meio do qual delega-se se o uso em imóvel não edificado para fins de edificação; urbanização; industrialização; cultivo da terra. (Decreto-lei 271/67). Delega-se o direito real de uso do bem.

     

    Cessão de uso: É o contrato administrativo através do qual transfere-se o uso de bem público de um órgão da Administração para outro na mesma esfera de governo ou em outra.

  • Bens públicos de uso especial  não podem ser objeto de relações jurídicas de direito privado?

    E como fica a questão da locação, do arrendamento e, até mesmo, da enfiteuse (notadamente, as já constituídas)? 

    Discutível!!!!!! Alguém me corrige, por favor.
  • Colega,

    A locação de bem público da União é regida pelo Decreto-lei 9760/46, arts.86 e ss., e é mesmo possível dizer que de locação, a rigor, não se trata. Não pelo menos da locação de direito privado. Imagino que o mesmo se dê com os bens dos Estados e Municípios.

    Vejam-se, de exemplo, o art.87 e parágrafos:

    Art. 87. A locação de imóveis da União se fará mediante contrato, não ficando sujeita a disposições de outras leis concernentes à locação.

            Art. 88. É proibida a sublocação do imóvel, no todo ou em parte, bem como a transferência de locação.

            Art. 89. O contrato de locação poderá ser rescindido:

            I – quando ocorrer infração do disposto no artigo anterior;

            II – quando os alugueis não forem pagos nos prazos estipulados;

            III – quando o imóvel fôr necessário a serviço público, e desde que não tenha a locação sido feita em condições especiais, aprovadas pelo Ministro da Fazenda;

            IV – quando ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.

            § 1º Nos casos previstos nos itens I e II, a rescisão dar-se-à de pleno direito, imitindo-se a União sumariamente na posse da coisa locada.

            § 2º Na hipótese do item III, a rescisão poderá ser feita em qualquer tempo, por ato administrativo da União, sem que esta fique por isso obrigada a pagar ao locatário indenização de qualquer espécie, excetuada a que se refira a benfeitorias necessárias.

    Ora, as situações jurídicas negritadas são características do regime de direito público, eis que restam asseguradas à União prerrogativas específicas não asseguradas aos particulares.

    Os arts.99 e ss. do mesmo DL tratam do aforamento de bens da União. Igualmente dali constam regras que positivam regime de direito público, e não de direito privado.
  • a) Correta
    b) Errada: A inalienabilidade não é absoluta.

    c) Errada: Definição de terra de marinha.

    d) Errada: Desafetação.

    e) Errada: Autorização de uso.
  • Enquanto o bem público conservar a característica de "uso comum do povo" ele é inalienável, segundo o art, 100, do CC. Só será possível a alienação após ser desafetado. Pra mim a alternativa B não tem nenhum erro.

  • Concordo com você, Samuel.

    Além do mais, a alternativa A, para mim, é um tanto equivoca, na medida em que é possível o uso privado de bens públicos por outros meios – ao menos como informa parte da doutrina –, tais como: locação, cessão de uso, comodato, enfiteuse ou aforamento. Obviamente, esses meios pressupõem a desafetação do bem da sua finalidade essencial, mas, a rigor, isso também será exigido à validade da concessão, permissão ou autorização de uso privado de bem público de uso especial.

    Definitivamente, eu não concordo com o gabarito.

  • Com respeito à opinião dos colegas, acredito que o erro da alternativa B está na parte final onde diz ser impossível a oneração dos bens de uso comum do povo.

    Segundo MA&VP: "Nada impede, porem, que seja exigida uma contraprestação (remuneração) por parte da administração pública (para utilização dos bens de uso comum do povo). Um exemplo rotineiro de utlização remunerdada de bem de uso comum do povo é a cobrança de estacionamento rotativo (cobrança por horas de uso) em áreas públicas (ruas e praças) pelos municípios."

  • Levando em consideração que todo bem público pode ser alienado, desde que desafetado e respeitados os outros requisitos do art. 17 da Lei 8.666, então, a meu ver, não existe inalienabilidade absoluta.

  • Não há inalienabilidade absoluta, ainda que se trate de bens públicos de uso comum ou especial. A razão disto é que tais bens podem sofre o fenômeno da desafetação, o que vai permite que a Administração Pública realize a alienação de tais bens (que passarão a ser considerados dominicais).

  • Vejamos as opções propostas pela Banca:

    a) Certo:

    A assertiva contida neste item encontra expresso respaldo na respeitável doutrina de Maria Sylvia Di Pietro, como se depreende do seguinte trecho de sua obra, ao comentar o uso privativo de bens públicos:

    "Uso privativo, que alguns denominam de uso especial, é o que a Administração Pública confere, mediante título jurídico individual, a pessoa ou grupo de pessoas determinadas, para que o exerçam, com exclusividade, sobre parcela de bem público.

    (...)

    Esses títulos jurídicos individuais podem ser públicos ou privados. Os primeiros, obrigatórios para o uso privativo de bens de uso comum e de uso especial, são a autorização, a permissão e a concessão de uso. Os títulos privados, somente possíveis, em determinadas hipóteses previstas em lei, para os bens dominicais, abrangem a locação, o arrendamento, o comodato, a enfiteuse, a concessão de direito real de uso."

    b) Errado:

    A inalienabilidade dos bens públicos de uso comum do povo não é absoluta, mas sim relativa ou condicionada, porquanto somente vigora enquanto o bem se mantiver afetado a uma destinação pública. Ocorrendo a desafetação, e observadas as demais exigências legais, o bem passa à categoria de bem dominical, possibilitando-se, por conseguinte, sua alienação.

    No ponto, confira-se o teor do art. 100 do Código Civil, abaixo transcrito:

    "Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar."

    c) Errado:

    Na verdade, a definição contida neste item corresponde aos terrenos de marinha, e não às terras devolutas, tal como aduzido incorretamente pela Banca. A propósito, eis o teor do art. 2º do Decreto-lei 9.760/46:

    "Art. 2º São terrenos de marinha, em uma profundidade de 33 (trinta e três) metros, medidos horizontalmente, para a parte da terra, da posição da linha do preamar-médio de 1831:

    a) os situados no continente, na costa marítima e nas margens dos rios e lagoas, até onde se faça sentir a influência das marés;

    b) os que contornam as ilhas situadas em zona onde se faça sentir a influência das marés."

    Ademais, referidos bens públicos não são pertencentes aos Estados-membros, mas sim à União, conforme art. 20, VII, da CRFB/88:

    "Art. 20. São bens da União:

    (...)

    VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;"

    d) Errado:

    A transformação de um bem de uso comum do povo para dominical pressupõe que ocorra a sua desafetação, isto é, a retirada da destinação pública anteriormente aplicada ao bem. Para tanto, a doutrina aponta três formas de desafetação, a saber:

    - a lei:

    - ato administrativo: exemplo: ato que determina a demolição de uma escola pública por ameaça de desmoronamento; e

    - fato administrativo: exemplo: desastre natural que ocasiona a destruição total de uma repartição pública).

    Como se vê, a servidão administrativa não se insere nestas hipóteses. E nem poderia, por óbvio. Afinal, por meio desta modalidade de intervenção do Estado na propriedade, passa a existir um direito real público de utilizar imóvel alheio para atendimento de uma finalidade pública. Exemplo: servidão de passagem para viaturas policiais, instituída em imóvel particular, em favor de um dado imóvel público que abriga uma delegacia de polícia.

    Evidentemente, a servidão administrativa jamais pode resultar na desafetação de um bem público, porquanto sua instituição pressupõe a existência de uma finalidade pública (afetação).

    e) Errado:

    A concessão de uso de bem público ostenta natureza contratual. Por isso mesmo, caracteriza-se pela maior estabilidade da relação jurídica aí instituída. A doutrina salienta que este instrumento deve ser utilizado em casos que demandem maior investimento por parte do particular concessionário, daí a necessidade de fixação de prazo certo, que confira maior segurança jurídica ao acordo.

    Na hipótese descrita neste item, por se tratar de evento pontual - comemoração em decorrência das festas juninas - tudo está a recomendar que a Administração lance mão de instrumento de caráter precário, notadamente a autorização de uso de bem público, que tem natureza de ato administrativo discricionário e precário, revogável a qualquer tempo.


    Gabarito do professor: A

    Bibliografia:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013.

  • concordo com samuel.

  • Os bens públicos de uso comum e de uso especial possuem destinação pública e por este motivo são chamados de bens públicos afetados.

    O bem público dominical não possui destinação pública e é chamado de bem público desafetado.

    A afetação de um bem público existe por força de sua utilização pela coletividade.

    O destinatário dos bens públicos de uso comum é indeterminado e pode der qualquer cidadão. As ruas, praças, praias, estradas etc são bens públicos de uso comum.

    O bem público de uso especial tem seu destinatário determinável, podendo ser identificado. Os prédios públicos são grandes exemplos, tais como hospitais públicos, repartições públicas, universidades federais, entre outros.

    Não se deve utilizar o critério de pagamento para diferenciar bem público de uso comum e bem público de uso especial, pois ambos podem ser utilizados mediante cobrança de um preço público.

    Os bens públicos desafetados são representados pelos bens dominicais e como exemplo temos as terras devolutas.


ID
922258
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação às fontes da lei penal e à sua interpretação, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • alternativa correta é D


     interpretaçao Sistematica; a Lei é interpretada em conjunto com a legislaçao e os principios gerais do direito.

    Teleologica:   indaga-se a vontade ou a intençao  objetivada pela Lei




    Fonte// aula LFG, curso intensivo I
  • Existem algumas formas de interpretação adotadas pela doutrina nacional, entre elas está 
    .
    .
    2. QUANTO AO MODO
     
    1.      Literal ou gramatical: considera como parâmetro interpretativo o sentido literal das palavras. Pela literalidade da lei é possível extrair-se um entendimento do que se exija na dicção da lei.
     
    2.      Teleológica: através da interpretação teleológica, o aplicador indaga a intenção do legislador, a vontade da lei propriamente dita.
     
    3.      Histórica: é fruto de uma construção e de um posicionamento em dado momento histórico.
     
    4.      Sistemática: interpreta-se em conjunto com toda a legislação em vigor, ou com os princípios gerais de Direito, ou ainda com toda a doutrina existente no caso. É sistemática, porquanto reúne diversificadas fontes para a completude de seu sentido.
     
    5.      Progressiva: interpreta-se considerando o progresso da ciência (medicina, informática).
     

  • A)  Interpretação objetiva: é caracterizada pela busca da vontade da lei; Interpretação subejtiva: busca a vontade do agente. 

    B) De acordo com Rogério Sanches: "O modo de interpretação sistemático conduz à interpretação da lei em conjunto com a legislação que integra o sistema do qual faz parte, bem como os princípios gerais do direito. 
    A interpretação progressiva ou evolutiva representa a busca do significado legal de acordo com o progresso da ciência."

    C) Rogério Sanches. Manual de DIreito Penal. p. 54 "3 corrente) Somente a lei pode revogar outra lei. Não existe costume abolicionista e, enquanto determinada lei estiver em vigor, terá plena eficácia. Esta corrente prevalece, sobretudo, por disposição expressa da LINDB em seu art.2 (...) Neste sentido, inclusive, têm decidido STF e STJ"

    D) Rogério Sanches: "A interpretação teleológica perquire a vontade ou intenção objetivada na lei."

    Resposta certa: D
  • Comentário: a alternativa (A) está errada, uma vez que o que a teoria subjetiva da intepretação propugna é que o intérprete da lei, no exercício de sua atividade exegética, leve em conta a vontade do legislador no momento em que promulgou a norma. Não corresponde, como se refere a alternativa, à subjetividade do intérprete.
    A alternativa (B) está equivocada, posto que a interpretação sistemática leva em conta a unidade do sistema legislativo, vale dizer: a interpretação sistemática é a interpretação da norma à luz das outras normas e do espírito (principiologia) do ordenamento jurídico, o qual não é a soma de suas partes, mas uma síntese delas. A interpretação sistemática procura harmonizar os segmentos legislativos entre si e com o conjunto todo – é a interpretação do todo pelas partes e das partes pelo todo, perscrutando-se o “espírito” da lei. Já a intepretação evolutiva opera com uma visão mais elástica da norma jurídica, de modo a permitir que se abranja situações novas antes não contempladas, pois não previstas pelo Legislador.
    A alternativa (C) está incorreta, uma vez que o costume contra legem – que consubstancia a não aplicação de uma lei em razão dela estar em descompasso com a realidade histórico-cultural, - não tem o condão, por não ser admitido em nosso sistema jurídico, de afastar uma norma legal, diante do que dispõe o art. 2º da Lei de Introdução ao Código Civil.
     A alternativa (D) está correta sendo sua assertiva o fundamento para justificar sua correção, dispensando, assim, maiores comentários.
    A alternativa (E) está errada, uma vez que para a doutrina contemporânea, a função criadora da jurisprudência deve ser entendida restritivamente, não podendo ser um fator a se confundir com ou a substituir a produção normativa. Tal assertiva tem sua exceção na súmula vinculante que, como o nome sugere, vincula os órgãos jurisdicionais. Com efeito, deve-se ter bastante cautela em questões de concurso que tratam da produção normativa e do papel da jurisprudência.

    Resposta: (D)
  • Tinha marcado a letra "E", pois de acordo com o prof. Rogério Sanches a jurisprudência é fonte IMEDITA do direito penal, e assim entenderia a doutrina moderna. Bom, mas como discutir com a banca é muitas vezes dar porrada em ponta de faca, melhor retificar as anotações no caderno. Fica a deixa, no entanto, para quem esteja estudando, já que a questão é, aparentemente, polêmica.


  • Neto Frota, também vi essa explicação do Rogerio Sanchez, mas acho que o erro da questão foi trazer a jurisprudencia largamente como fonte criadora do direito, na medida em que afirma "decorrente da obrigatoriedade que possuem as decisões dos tribunais superiores + caráter vinculante das súmulas. Penso que se a questão tivesse mencionado somente as súmulas vinculantes a questão estaria certa.


    Espero ter contribuído, abraços!

  • Alguém poderia me explicar o erro da assertiva A?

  • Neto Frota eu tbm marquei a letra  E  pela explicação  do  professor Rogério Sanches que me confundiu, mas fui dá uma olhada no caderno e ele disse que somente fonte material fabrica /produz  a norma. Jurisprudência como a lei é fonte formal e  fonte formal só exterioriza o direito, é o modo como as regras são reveledas. Quem cria as normas é a União.

  • O erro da letra E pra mim está na expressão ''similar à lei'', visto que, mesmo a jurisprudência sendo uma fonte REVELADORA ela não CRIA/FABRICA  o dto como a lei.

  • Qual o erro da alternativa C? Um exemplo não seria o jogo do bicho?

  • GABARITO "D".

    Quanto aos meios ou métodos (quanto ao meio de que se serve o intérprete para descobrir o significado da lei penal):

     (a) Gramatical, literal ou sintática é a que flui da acepção literal das palavras contidas na lei. Despreza quaisquer outros elementos que não os visíveis na singela leitura do texto legal. É a mais precária, em face da ausência de técnica científica; e

     (b) Lógica, ou teleológica, é aquela realizada com a finalidade de desvendar a genuína vontade manifestada na lei, nos moldes do art. 5º da LINDB. É mais profunda e, consequentemente, merecedora de maior grau de confiabilidade.


  • Discordo do gabarito. 


    A "D" está errada ao falar: "observando o limite insuperável da legalidade penal". Se fosse assim, como é que estudamos e aplicamos, p. ex., os institutos das causas supralegais de excludente da ilicitude? Nós percebemos que a lei quis mais, que esse era o seu objetivo, e criamos, p. ex., o consentimento do ofendido como causa que exclui a ilicitude - embora não esteja prevista no CP. Diz Masson que "seria impossível exigir do legislador a regulamentação expressa e exaustiva de todas as causas de justificação". Se a alternativa tivesse mencionado o "limite insuperável da legalidade em desfavor do réu" estaria 100% correto - mas a legalidade não é limite absoluto no D. Penal.

  • o erro da C é que só lei revoga Lei, costume não revoga Lei.

  •  Rogério Sanches: "A interpretação teleológica perquire a vontade ou intenção objetivada na lei."

    Resposta: Letra D

  • Jurisprudência - fonte formal IMEDIATA assim como a lei, de acordo com a doutrina moderna. É fonte REVELADORA do direito penal e não criadora, como aduz a questão.

     

  • A) Errada, pois se trata de conceito relacionado à teoria objetiva da interpretação da lei, por meio da qual surge a analogia por exemplo, conforme a vontade da lei. Já a teoria sobjetiva traz a ideia de vontade do intérprete da lei.

    B, C e D) já respondidas.

    E) A jurisprudência, para a doutrina penal, não é nem considerada fonte do direito penal. Alguns entendem que seria fonte mediata e outros fonte imediata. Mas, com exceção das Súmulas Vinculantes e das decisões do STF em controle concentrado de constitucionalidade, a jurisprudência só serve de vetor interpretativo. Veremos, agora, como isso ficará no que tange aos precedentes vinculantes do NCPC. 

  • Aquela que a gente vê na prova e diz: vish...

  • O Estado é a única fonte de produção (Fonte Material) do direito penal, já que compete privativamente à União legislar sobre normas gerais em matéria penal.

     

    – Fontes do Direito Penal: fonte é o lugar de onde provém a norma. As fontes podem ser materiais ou formais:

     

                         Fontes Materiais:                                                                                                    Fontes Formais: (Marjor)

                -são chamadas fontes de produção.                                                           – são fontes de cognição e conhecimento.

    A fonte material de produção da norma é o Estado,                                              Dividem-se em fontes formais imediatas e mediatas;

    que compete PRIVAT. à União legislar sobre a matéria,                                      -  IMEDIATA: Lei, Tratados, regras e convenções 

                                                                                                                                  de dir.  intern. (Referendadas pelo CN), Súm. Vinc.

                                                                                                                                 - MEDIATA: costumes,princípios gerais do direito,

                                                                                                                                 Jurisprudência, Analogia

     

    Q219450.A analogia, método pelo qual se aplica a lei de algum caso semelhante ao que estiver sendo analisado, é classificada como fonte formal mediata do direito penal. E

     

    Esse é o conceito da interpretação analógica na qual  existe norma, a qual regula o caso de modo expresso, embora genericamente e a `pretensão da lei aplicar o seu conteúdo aos casos análogos .

     

    A analogia é forma de integração, não havendo norma regulando o caso/ ausência de texto legal especifico. É basicamente fazer incidir uma lei em uma hipótese por ela não prevista.

     

    Q240628. A analogia, forma de autointegração da lei, não constitui fonte mediata do direito, podendo ser utilizada em relação a normas permissivas e incriminadoras.E

     

    Q219450.As fontes de cognição classificam-se em imediatas — representadas pelas leis — e mediatas — representadas pelos costumes e princípios gerais do direito. C  

     

     

    Q589580.Segundo a doutrina majoritária, os costumes e os princípios gerais do direito são fontes formais imediatas do direito penal. ERRADA: fontes formas mediatas

     

    Q420557. Em matéria penal, os tratados e as convenções internacionais, após serem referendados pelo Congresso Nacional, constituem fontes imediatas do direito penal e têm eficácia erga omnes. C  

     

    Q307417- A moderna doutrina penal considera a jurisprudência como fonte criadora do direito, similar à lei, em razão do fator de produção normativa decorrente da obrigatoriedade que possuem as decisões dos tribunais superiores e do caráter vinculante das súmulas. E

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • a) trata-se da interpretação analógica ou intra legem, e não da teoria subjetiva de interpretação da lei. 
    b) trata-se da interpretação lógica ou teleológica, que interpreta do direito como um todo. 
    c) No Direito Penal, o costume nunca pode ser empregado para criar delitos ou aumentar penas. A lei é a única e exclusiva fonte formal imediata. São espécies de costumes: Costume “secundum legem” ou interpretativo: é aquele que auxilia o intérprete a entender o conteúdo de elementos ou circunstância do Direito Penal. Ex: ato obsceno (art. 233, CP), a depender do lugar em que se pratica do topless, pode ser considerado crime (praia ou igreja); Costume “contra legem” ou negativo ou Desuetudo:  é aquele que contraria uma lei, mas não a revoga (art. 2º, §1º, LINDB). Ex: contravenção penal do jogo do bicho; casa de prostituição; Costume “praeter legem” ou integrativo: É aquele usado na lacuna da lei; ele só pode ser utilizado no campo das leis penais não incriminadoras, isto é, para favorecer o agente, nunca para prejudicá-lo. Ex: a circuncisão empregada como rito religioso pelos israelitas.

    d) correta 
    e) a jurisprudência não é fonte, salvo em dois casos: a) na decisão do caso concreto; b) quando o STF cria uma Súmula Vinculante.

  • a) A teoria subjetiva de interpretação da lei penal assevera que a natureza subjetiva da lei permite sua adaptação aos novos contextos histórico-culturais, de modo a possibilitar a aplicação da disposição legislativa a situações imprevistas ou imprevisíveis ao tempo da sua criação. 

    Nessa alternativa o CESPE quis se referir a interpretação evolutiva e não a teoria subjetiva de interpretação da lei penal. Observe a seguinte questão:

    Q286570 Com base na interpretação da lei penal e no conflito aparente de normas penais, assinale a opção correta.

     a) O princípio da especialidade, aplicado na solução do conflito aparente de normas penais, tem a finalidade específica de evitar o bis in idem e determina a prevalência da norma especial em comparação com a geral, ocorrendo apenas no confronto in concreto das leis que definem o mesmo fato.

     b) Entre o tipo penal básico e os derivados, sejam eles qualificados ou privilegiados, não há relação de especialidade, o que afasta a aplicação do princípio da especialidade na solução de conflito aparente de normas penais.

     c) O método filológico, literal, ou gramatical, consiste na reconstrução do pensamento legislativo por meio das palavras da lei, em suas conexões linguísticas e estilísticas, e ignora, por completo, a ratio legis.

     d) A interpretação teleológica busca a vontade do legislador, a chamada voluntas legislatoris, e não a vontade da lei, denominada voluntas legis.

     e) O fenômeno denominado de interpretação evolutiva ocorre quando a disposição legal ganha novo sentido, aplicando-se a situações imprevistas ou imprevisíveis ao legislador.

  • Muito se discutiu a cerca da questão da interpretação, e assim, surgiram duas teorias que se baseiam em argumentos contrários para definir o trabalho do intérprete. 

    A primeira delas é a Teoria Subjetiva, que se originou na França pós Código de Napoleão. Essa teoria determina que na atividade de interpretar, o intérprete deve buscar a vontade do legislador, sendo fiel ao seu pensamento. Essa valorização ao pensamento do legislador revela a confiança dos franceses no Código Napoleônico, que segundo eles, era perfeito e infalível.

    Para isso o intérprete deveria verificar apenas o significado das palavras, para buscar o sentido do pensamento do legislador. Poderia, ainda, como auxílio para se chegar ao pensamento do legislador, utilizar-se do estudo histórico e da doutrina, de forma a revelar quais seriam as principais influências para o legislador.

    Já a Teoria Objetiva preconiza a da busca da vontade da lei, pois o legislador, ao escrever uma lei, não estaria transcrevendo uma vontade sua, mas uma vontade maior, advinda da sociedade. 

    Dessa forma, o Direito não estaria preso às velhos institutos, que poderiam ser facilmente adaptados à realidade, que é dinâmica e exige que o Direito a acompanhe.

    Outro fator que também afastou a teoria objetiva de buscar a vontade do legislador residia na dificuldade de determiná-la. Isso porque é fácil descobrir a vontade do legislador num regime totalitário, pois essa será única do chefe de Governo, mas num regime democrático, no qual há a pluralidade de vontades traduzidas e apuradas em uma única lei, essa missão se torna muito mais difícil. 

    Afirmavam ainda, que o legislador não poderia prever, no momento que faz a lei, qual será sua abrangência, pois a lei, como descreve uma conduta genérica, abstrata e impessoal, poderá ter uma alcance muito mais amplo que as próprias aspirações do legislador.

  • para explicar a letra "A" vide comentario de Ynara Amaral, outrossim, cleber masson volume I, é a interpretação progressiva, adaptativa ou evolutiva!

  • O Estado é a única fonte de produção (Fonte Material) do direito penal, já que compete privativamente à União legislar sobre normas gerais em matéria penal.

     

    – Fontes do Direito Penal: fonte é o lugar de onde provém a norma. As fontes podem ser materiais ou formais:

     

                         Fontes Materiais:                                                                                              Fontes Formais: (Marjor)

               -são chamadas fontes de produção.                                                         – são fontes de cognição e conhecimento.

    A fonte material de produção da norma é o Estado, já                                           Dividem-se em fontes formais imediatas e mediatas;

    que compete PRIVAT. à União legislar sobre a matéria,                                  -  IMEDIATA: Lei, Tratados, regras e convenções 

                                                                                                                                 de dir. intern. (Referendadas pelo CN), Súm. Vinc.

                                                                                                                                - MEDIATAcostumes,princípios gerais do direito,

                                                                                                                                Jurisprudência, Analogia

     

    Q219450.A analogia, método pelo qual se aplica a lei de algum caso semelhante ao que estiver sendo analisado, é classificada como fonte formal mediata do direito penal. E

     

    Esse é o conceito da interpretação analógica na qual  existe norma, a qual regula o caso de modo expresso, embora genericamente e a `pretensão da lei aplicar o seu conteúdo aos casos análogos .

     

    A analogia é forma de integração, não havendo norma regulando o casoausência de texto legal especifico. É basicamente fazer incidir uma lei em uma hipótese por ela não prevista.

     

    Q240628. A analogia, forma de autointegração da lei, não constitui fonte mediata do direito, podendo ser utilizada em relação a normas permissivas e incriminadoras.E

     

    Q219450.As fontes de cognição classificam-se em imediatas — representadas pelas leis — e mediatas — representadas pelos costumes e princípios gerais do direito. C 

     

     

    Q589580.Segundo a doutrina majoritária, os costumes e os princípios gerais do direito são fontes formais imediatas do direito penal. ERRADA: fontes formas mediatas

     

    Q420557. Em matéria penal, os tratados e as convenções internacionais, após serem referendados pelo Congresso Nacional, constituem fontes imediatas do direito penal e têm eficácia erga omnes. C 

     

    Q307417- A moderna doutrina penal considera a jurisprudência como fonte criadora do direito, similar à lei, em razão do fator de produção normativa decorrente da obrigatoriedade que possuem as decisões dos tribunais superiores e do caráter vinculante das súmulas. E

     

  • Sobre a letra a)

     Interpretação evolutiva:

    ocorre quando a disposição legal ganha novo sentido, aplicando-se a situações imprevistas ou imprevisíveis ao legislador.

  • Pessoal, cuidado com esse Bráulio Agra.

    Ele foi banido pelo QC mas conseguiu voltar.

    Agora ele criou um instagram pra divulgar esse péssimo curso, não caiam nessa.

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  • As fontes formais (ou imediatas) do Direito penal em geral são: Constituição e seus princípios, o Direito Internacional dos Direitos Humanos e seus princípios, a legislação escrita e seus princípios e o Direito Internacional não relacionado com os direitos humanos e seus princípios. A fonte formal (ou imediata) do Direito penal incriminador (que cria ou amplia o ius puniendi) é exclusivamente a lei. Os costumes, nesse contexto, são fontes informais do Direito penal. doutrina e a jurisprudência, por último, configuram fontes formais mediatas.

    A diferença entre fontes imediatas e mediatas é a seguinte: enquanto as primeiras revelam o direito vigente (Constituição, Tratados, leis) ou tido como tal (costumes), as segundas explicam ou interpretam e aplicam as primeiras.

  • Costume pode revogar infração penal?

    Vamos trabalhar essa questão sobre a ótica da contravenção do jogo do bixo. Nós temos 3 correntes discutindo se costume revoga ou não infração penal.

    Primeira corrente: admite-se o costume abolicionista ou revogar da lei nos casos em que a infração penal não mais contraria o interesse social deixando de repercutir negativamente na sociedade. Conclusão: para esta corrente, jogo do bicho deixa de ser infração penal.

    Segunda corrente: não é possível costume abolicionista. Entretanto, quando o fato já não é mais indesejado pelo meio social, a lei não deve ser aplicado pelo magistrado. Conclusão: para esta corrente, apesar de formalmente contravenção penal, jogo do bicho não deve ser punido carecendo de tipicidade material.

    Terceira corrente: somente a lei pode revogar outra lei. Não existe costume abolicionista. É a corrente que prevalece, até nos tribunais superiores. A lindb está nesse sentido também: somente uma lei pode revogar outra lei. Conclusão: para esta corrente, jogo o bicho é contravenção e deve ser punido.

    O STF indeferiu HC em que a Defensoria Pública requeria, com base no princípio da adequação social, a declaração de atipicidade da conduta imputada a condenado como incurso nas penas do art. 184, § 2o, do CP. Sustentava-se que a referida conduta seria socialmente adequada, haja vista que a coletividade não recriminaria o vendedor de CDs e DVDs reproduzidos sem a autorização do titular do direito autoral, mas, ao contrário, estimularia a sua prática em virtude dos altos preços desses produtos, insuscetíveis de serem adquiridos por grande parte da população. De acordo com o Supremo, o fato de a sociedade tolerar a prática do delito em questão não implicaria dizer que o comportamento do paciente poderia ser considerado lícito. Salientou-se, ademais, que a violação de direito autoral e a comercialização de produtos “piratas” sempre fora objeto de fiscalização e repressão.

    O STJ afastou essa tese na Súmula 502: Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no art. 184, § 2o, do CP, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas.

    Portanto, de acordo com os tribunais superiores, costume não revoga Direito Penal.

    Fonte: Caderno da aula do Rogério Sanches.

  • Em relação a letra E, quem produz lei (entendido em sentido material) é o Congresso Nacional, única Fonte Material do Direito penal.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
922261
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que diz respeito à relação de causalidade, à superveniência de causa independente e à relevância da omissão no direito penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Errada - Segundo Cleber Masson, errônea a compreensão de que a teoria adotada pelo CP quando a relação de causalidade possibilita a regressão ao infinito, donde se constituiria uma teoria cega. Ela é despropositada na medida em que para que um acontecimento ingresse na relação de causalidade, não basta a mera dependência física, exige-se a causalidade psíquica, reclama-se a presença do dolo ou da culpa por parte do agente em relação ao resultado. A falta do dolo ou da culpa afasta a conduta, a qual, por seu turno, obsta a configuração do nexo causal.

    b) Errada. A exclusão do nexo de causalidade ocorre tanto nas causas absolutamente independente supervenientes, quanto nas anteriores, quanto nas concomitantes, pois as causas surgem de forma autônoma, isto é, não se ligam ao comportamento do agente. Por serem absolutamente independentes, produzem por si o resultado. A solução é se atribuir ao agente a pratica dos atos até então praticados.

    c) Errada. Exatamente o contrário. A relevância causal diz com os crimes omissivos impróprios, ou seja, aqueles em que o tipo penal descreve uma ação, diferentemente do omissivo próprio ou puro, cuja omissão é descrita no próprio tipo (ex. omissao de socorro, art. 135).

    d) Certa. Crimes de atividade, formais ou ou de mera conduta, não dependem de resultado naturalístico para se aperfeicoarem. Não se perquire o nexo causal.

    e) Errada. O CP adotou a teoria da equivalência dos antecedentes.
  • FICADICA  sobre as  concausas: 
    * todas as absolutas quebram o  nexo
    *nas relativas somente as supervenientes excluem a imputação, desde que por si só  produzam o resultado (este final não  permite que  o agente se  beneficie  por erro  médico que  não seja  grosseiro). 

     Superveniência de causa independente 

           art. 13: § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.

     

  • Se alguém puder explicar melhor a letra D...
  • Doug,

    Vamos desde o início:
    Fato típico doloso é composto por: conduta - resultado - nexo de causalidade - tipicidade.
    Nos crimes materiais há a presença de todos os elementos dscritos, uma vez que este crime exige para sua consumação a efetiva ocorrência do resultado.
    Nos demais tipos (formal e mera conduta) não se fala em nexo de causalidade, pois nestes crimes o resultado não é exigível para sua consumação.
    Este entendimento não é pacífico, mas majoritário.
  • Art. 13. O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

    Conforme se sabe, existem crimes que produzem resultados naturalísticos, denominados crimes materiais, e outros, que não produzem tais resultados, que são chamados crimes formais ou de mera conduta.

    Acontece que, embora nem todos os crimes produzam um resultado naturalístico, todos produzem um resultado jurídico, que pode ser conceituado como a lesão ou perigo de lesão ao bem juridicamente tutelado pela lei penal.

    Portanto:

    RESULTADO NATURALÍSTICO – alteração no mundo real;

    RESULTADO JURÍDICO – lesão ou perigo de lesão a bem jurídico tutelado pela lei penal.

    O caput do artigo 13 obviamente não se refere aos crimes de mera conduta, mas apenas aos crimes materiais, cuja existência depende da ocorrência do resultado natural.

    Assim, o nexo de causalidade diz respeito apenas aos crimes materiais, não tendo sentido em relação aos delitos de atividade, bem como aos omissivos próprios.

    Há autores, como Luiz Flávio Gomes, entretanto, que entendem que o resultado exigido na cabeça do artigo 13 só pode ser o resultado JURÍDICO. Pela leitura do dispositivo conclui-se claramente que NÃO HÁ CRIME SEM RESULTADO. Logo, para não haver a exclusão dos crimes ditos formais do sistema penal brasileiro, deve-se entender esse resultado como sendo JURÍDICO, e não naturalístico.

  • Alguém poderia explicar mais afundo a alternativa A?

    Não esta certa a afirmação? "A teoria adotada pelo CP tem como inconveniente a possibilidade de se levar ad infinitum a pesquisa da causa, abrangendo todos os agentes  das causas anteriores, sendo limitada pelo dolo ou culpa da conduta e do vínculo objetivo do agente com a ação.

    Para evitar essa regressão ao infinito deve-se interromper a cadeia causal no instante em que não houver dolo ou culpa  por parte daquelas pessoas que tiveram alguma importância na produção do resultado as condições anteriores. "Rogério Greco".

    Além disso surgiu a teoria da imputação objetiva para colocar um freio na causalidade simples.
  • Muito obrigado Raphael Zanon e Sidnaria,
    A minha dúvida era realmente com relação aos crimes formais e de mera conduta, já que, se o art. 13 caput só fala dos crimes materiais (que necessitam do resultado para a consumação) como ficaria a situação do crimes formais e de mera conduta no ordenamento jurídico? O finalzinho do cometário do Sidnaria foi bastante elucidativo demonstrando a posição do Prof. Luis Flávio Gomes explicando a possibilidade do resultado jurídico.
    Porém, não creio que esta seja a opinião que prevaleça. Pesquisando e trocando informações achei o seguinte no Código Penal Comentado dos Delmantos:
    Relação de Causalidade  (Alcance):
    Este art. 13 trata do resultado (efeito natural da conduta humana), de modo que é inaplicável aos crimes formais (que se consumam antecipadamente), aos de mera conduta (sem resultado naturalístico) e aos omissivos próprios (que não dependem de resultado naturalístico). Quanto aos crimes omissivos impróprios,vide o §2 deste art. 13.

    Muito Grato. Estes cometários deste site são preciosos!
  • Também fiquei confusa com a alternativa "A". Depois de muito pensar, acho que encontrei o erro.
    Na verdade a afirmativa está incompleta, pois, além (i) do dolo ou culpa e (ii) do vínculo objetivo, também é imprescindível a aplicação do (iii) procedimento hipotético de eliminação dos antecedentes causais (Thyrén).

    Acho que é isso!

    Foco, força e fé!
  • A teoria adotada pelo CP tem como inconveniente a possibilidade de se levar ad infinitum a pesquisa da causa, abrangendo todos os agentes das causas anteriores, sendo limitada pelo dolo ou culpa da conduta e do vínculo objetivo do agente com a ação.

    Pessoal, acho que erro da questão está na parte destacada, uma vez que a teoria adotada pelo CP, como a parte inicial da questão diz é considerada ad infinitum, ou seja, não se limita pelo dolo ou culpa da conduta. De acordo com a teoria do CP, o produtor da arma (aquele que fez a arma), por exemplo, responde pelo crime, muito embora não a produziu com dolo algum.
    Em outras palavras: O Zé (Produtor da ponto quarenta), quando a produziu lá em 1995, por exemplo, não a fez com o dolo de que ela fosse usada pela Maria para matar o João em 2000. Contudo, pela teoria adotada pelo CP (teoria sine quo non) ele seria co-responsável pelo crime da Maria, uma vez que prega a regressão ao infinito sem limites de dolo.
    Por isso surgiram outras teorias tentando contornar essa incongruência, como, por exemplo, a teoria da imputação objetiva.
  • Acho que o erro da A é que o vínculo objetivo deve ser analisado em relação ao resultado, não em relação à conduta do agente.
    Ex: não se analisa o dolo/culpa da venda da arma pelo dono da loja, mass se ele fez isso visando/sabendo (d)o resultado final (ex: morte pelo disparo).
  • Alguém poderia explicar essa Teoria da causalidade jurídica (letra e)?
  • Com relação a letra "a", penso que o erro já se encontra logo no início da questão: "A teoria adotada pelo CP tem como inconveniente a possibilidade de se levar ad infinitum a pesquisa da causa".
    A teoria que tem o condão de levar ad infinitum a pesquisa da causa é a Teoria Naturalista, segundo a qual tudo que antecede o resultado é sua causa. Com efeito, a teoria adotada pelo CP (art. 13) é a teoria da equivalencia dos antecedentes (conditio sine qua non), que não tem esse inconveniente, pois, como já bem explicado pelos colegas acima, é limitada pelo dolo e pela culpa.

    Acredito que a questão tenha feito uma misturada das teorias naturalista e conditio sine qua non induzindo-nos a uma interpretação confusa. De fato, se não fosse a limitação feita pelo dolo e pela culpa a teoria da conditio sine qua non realmente poderia ser levada ao infinito, mas não é o que acontece, então, a teoria adotada pelo CP não em esse inconveniente como afirma a questão.

  • Quem trabalha/estuda com a Doutrina do Rogério Greco e LFG acaba por não aceitar bem a alternativa D.

    Segundo eles o "resultado" mencionado no art. 13 do CP deverá ser entendido como Jurídico e não apenas Naturalístico.
    Sendo assim a relação de causalidade não limita-se apenas aos crimes materiais
  • A alternativa "D" diz que "de acordo com preceito expresso no CP", a relação de causalidade limita-se aos crimes materiais".

    Alguém poderia me dizer em qual disposito do CP está escrito que a relação de causalidade limita-se aos crimes materiais? Li todos os dispositivos do CP e não encontrei nada nesse sentido.

    É claro que estudando a Teoria do Delito - na parte do nexo causal - muitos autores chegam a essa conclusão, ou seja, de que o nexo limita-se aos crimes materiais, mas isso estar expresso no CP é outra história. 

    Por isso, na minha modesta e irrelevante opinião a alternativa "D" está equivocada.

    Se alguém souber qual dispositivo isso está escrito expressamente, apresente-nos, por favor.

    O CESPE, normalmente, é incongruente em suas questões. Esse é só mais um exemplo. 

    Abs.
  • Acredito que no que tange ao item D " De acordo com preceito expresso no CP, a relação de causalidade limita-se aos crimes materiais.", o artigo 13 do CPB diz que "o resultado, de que depende a existência do crime". Daí a doutrina entender que incide a teria da conditio sine qua non apenas no crimes materiais, ou seja, aqueles que exigem a produção de um resultado naturalístico.
    Acredito que seja por isso!

    Foco e perseverança!!!
  • Salve nação...
     
                  Discordo veementemente do gabarito apresentado. O texto de lei em qualquer momento reduziu o "resultado" no artigo 13 CP ao resultado naturalístico, o que tornaria a assertiva "d" correta. Ora, como é sabido por todos existem sim a possibilidade de se fazer presente apenas resultado normativo (jurídico), e dessa forma, se faria presente também no supra citado artigo os crimes formais ou mesmo de mera conduta.

    Continueeeee.....





  • d) De acordo com preceito expresso no CP, a relação de causalidade limita-se aos crimes materiais. CORRETA.

    Apesar da primeira parte estar "truncada", conforme a doutrina de Paulo Queiroz, pág. 170 da parte geral, 4 edição, 2008:

    "Questionamento sobre a existência ou não de nexo causal tem importância apenas para os crimes materiais (de ação e de resultado), visto que, em se tratando de crimes formais (de consumação antecipada), de mera conduta (sem resultado) e omissivos próprios (
    se consumam com um simples “não fazer”, não se ligando, via de regra, a um resultado), o resultado (naturalístico) é IRRELEVANTE, pois a consumação dá-se com a só prática da ação incriminada, antecipadamente.
    A eventual produção do resultado será exaurimente de um crime já consumado".
  • QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO, vejamos a posição atual da doutrina:
    "Luiz Flávio Gomes assevera que o art. 13 do Código
    Penal se aplica a todas as infrações penais, independentemente da sua natureza
    "Não existe crime sem resultado, diz o art. 13. A existência
    do crime depende de um resultado. Leia-se: todos os crimes
    exigem um resultado. Se é assim, pergunta-se: qual resultado
    é sempre exigido para a configuração do crime? Lógico que
    não pode ser o resultado natural (ou naturalistico ou típico),
    porque esse só é exigido nos crimes materiais. Crimes formais
    e de mera conduta não possuem ou não exigem resultado
    (natural). Consequentemente, o resultado exigido pelo art. 13
    só pode ser o jurídico. Este sim é que está presente em todos
    os crimes. Que se entende por resultado jurídico? É a ofensa ao
    bem jurídico, que se expressa numa lesão ou perigo concreto
    dc lesão. Esse resultado jurídico possui natureza normativa(é um )uizo de valor que o juiz deve fazer em cada caso para
    verificar se o bem jurídico protegido pela norma entrou no
    raio de ação dos riscos criados pela conduta)."*
    Nas edições anteriores desta obra. afirmamos que a palavra resultado,
    constante do art. 13 do Código Penal, dizia respeito tão somente ao resultado
    Conhecido como naturalistico, ou seja. aquele que nos permite visualizar, por
    meio dos nossos sentidos, uma modificação no mundo exterior, característica
    ias chamados crimes materiais.
    No entanto, levando a efeito uma análise mais detida da Parte Especial do
    «o Código Penal e, principalmente, das disposições relativas â posição de
    tidor, constantes do § 2" do art. 13 do diploma repressivo, que serão
    adas mais adiante, modificamos nosso entendimento,
    itamos, portanto, com Luiz Flávio Gomes, que não limita o resultado,
    previsto na redação do art. 13 do Código Penal, somente àqueles considerados
    ?mo naturallsticos. Essa limitação impediria o reconhecimento, em diversas
    Infrações penais, da responsabilidade penal do agente garantidor, como teremos
    ntdade de analisar em cada infração penal constante da Parte Especial do
    igo Penal, nos demais volumes desta coleção.
    Assim, concluindo, o resultado mencionado pelo art. 13 do Código Penal
    ser entendido como o jurídica, e não o meramente naturalistico. Na
    lErtbde, qualquer resultado, seja ele naturalistico (compreendido no sentido
    ?oposto pelos delitos materiais, ou seja, como o de modificação no mundo
    ?jferior, perceptível pelos sentidos, a exemplo do que ocorre com os crimes de
    Hlcidio e dano), ou o jurídico (significando a lesão ou perigo de lesão ao bem
    miklicaniente protegido pelo tipo penal), poderá figurar no raciocínio relativo
    A relação de causalidade, o que nào impedirá, por exemplo, que um agente
    ?nitidor seja responsabilizado por uma infração penal de perigo, conforme
    ^HBos quando do estudo da Parte Especial do Código Penal."
  • Comentário: a alternativa (A) está errada, uma vez que nosso Código Penal soluciona esse inconveniente com o disposto no parágrafo primeiro do art. 13, que provoca o que, de modo equivocado, se denomina de rompimento do nexo causal. Assim, a superveniência de causa independente restringe a amplitude do conceito de causa.
    A alternativa (B) está equivocada, porquanto as causas absolutamente independentes em nada contribuem para a ocorrência do resultado. Sendo assim, para fim de exclusão do nexo causal, é indiferente se essas causas são preexistentes, concomitantes ou supervenientes.
     A alternativa (C) está errada na medida em que a relevância causal diz respeito tanto à omissão própria como à imprópria, porquanto, nas duas hipóteses, há violação ao dever de agir propugnado pela norma jurídica.
    A alternativa (D) está correta, uma vez que apenas nos crimes de resultado, que se consubstanciam naqueles em que há necessidade de uma mudança da realidade externa, faz-se necessária uma relação de causalidade entre a conduta e o resultado material. Assim, só nessa modalidade de crime é que o nexo causal integra o tipo objetivo.
     A alternativa (E) está errada, pois nosso código não adotou a teoria da causalidade jurídica, que vem a ser aquela em que a causa que provoca um resultado é aquela em que o julgador elege como tal por sua ilicitude. Assim, há um juízo prévio de valor dessa causa para fins de imputá-la como provocadora do resultado, não bastando, portando, que seja apenas sua causa física.

    Resposta: (D)
  • A letra "A" só está errada pelo fato de o vínculo ser SUBJETIVO e não objetivo como afirma o item.

    A teoria adotada pelo CP tem como inconveniente a possibilidade de se levar ad infinitum a pesquisa da causa, abrangendo todos os agentes das causas anteriores, sendo limitada pelo dolo ou culpa da conduta e do vínculo objetivo do agente com a ação.

    Segundo Rogério Sanches: "...a causalidade objetiva (mera relação de causa e efeito), para a teoria da equivalência, tende a regressar ao infinito, sendo objeto de críticas e objeções. No entanto, já alertamos quando do estudo dos princípios, que a responsabilidade penal pelo evento só pode ser subjetiva, não se esgotando na simples relação de causa e efeito que une conduta e resultado, dependendo também da causalidade psíquica (dolo ou culpa)". Manual de Direito Penal (2013) - parte geral - volume único - p. 210/213.

  • É uma pena ver em uma questão desta o Examinador se mostrando "dinossáurico" ao atestar como correto um entendimento antigo e que não se coaduna nem um pouco com o que se tem discutido em profundidade na mais moderna doutrina do Direito Penal: o crime sempre possui resultado, ainda que somente normativo, sob pena de impossibilidade de responsabilização no caso de certos crimes comissivos (e, por mais que a prova seja para Defensor, não parece combinar com qualquer carreira a falta de técnica). No mais, reputo já não ser possível se falar que a Banca posicionou-se pelo doutrina majoritária,a não ser que esteja lastreada nos estudiosos do outro século. Lamentável o Cespe gabaritar hoje uma doutrina que se tornou minoritária.

  • A questão dada como correta esta errada. Não existe preceito "expresso" no CP que diga que somente se aplica aos crimes materiais. Isso eh uma construção logica doutrinaria.

    A alternativa "A" não esta de todo incorreta. Diz:

    "A teoria adotada pelo CP tem como inconveniente a possibilidade de se levar ad infinitum a pesquisa da causa, abrangendo todos os agentes das causas anteriores, sendo limitada pelo dolo ou culpa da conduta e do vínculo objetivo do agente com a ação. "

    A "E" tambem poderia ser considerada correta, se pensassemos no global do penal, e não somente na causalidade. Porque, de fato, eh necessario sempre que a causalidade entre ou na culpa ou no dolo. Se ela nao eh previsivel, ela eh irrelevante ao direito penal.

    "O CP adota a teoria da causalidade jurídica, uma vez que a causalidade relevante para o direito penal é aquela que pode ser prevista pelo agente, ou seja, que se encontra na esfera da previsibilidade, podendo ser mentalmente antecipada."

    De regra, eh isso mesmo. Todos os antecedentes causais são EQUIVALENTES. Ou seja, causa, para a literalidade do CP, eh o fato sem o qual o resultado não aconteceria. Logo, literalmente, o parto do delinquente eh causa. De regra, no CP, essa ida ao infinito soh eh cortada quando falamos de causa relativamente independente, quando aih pergunta-se pela causalidade normativa. Mas, de regra, no CP, corta-se no dolo ou na culpa, não na causalidade.



  • Pessoal ... estou copiando e colando o comentário do colega Robson, que postou esse coment em outro site de estudos:


    V – Crimes a que se aplica o art. 13 caput.
    O art. 13 caput aplica-se, exclusivamente, aos crimes materiais porque, ao dizer "o resultado, de que depende a existência do crime", refere-se ao resultado naturalístico da infração penal (aquele que é perceptível aos sentidos do homem e não apenas ao mundo jurídico), e a única modalidade de crime que depende da ocorrência do resultado naturalístico para se consumar (existir) é o material, como, v.g., o homicídio (121 CP), em que a morte da vítima é o resultado naturalístico.
    Aos crimes formais (ex. concussão - 316 CP) e os de mera conduta (ex. violação de domicílio - 150 CP), o art. 13 caput não tem incidência, pois prescindem da ocorrência do resultado naturalístico para existirem. Assim, é inviável, ou até mesmo impossível em alguns casos, a formação de uma cadeia de nexo causal a fim de se estabelecer a relação de causalidade. Nesses delitos, cabe apenas a análise da conduta do agente, que, aliada à presença do elemento subjetivo, é suficiente para que se atinjam a consumação, ou melhor, existam. Por exemplo: na concussão, basta o exigir, sendo irrelevante a obtenção ou não da vantagem indevida por parte do funcionário público; na violação de domicílio, o entrar na casa alheia.

    MARZAGÃO, Gustavo Henrique Bretas. Relação de causalidade no Direito Penal. Teorias da equivalência das condições, da causalidade adequada e da imputação objetiva sem mistérios. Jus Navigandi, Teresina, ano 9, n. 395, 6 ago. 2004 . Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/5539


  • Alternativa D correta!

    A primeira parte do caput do art.13 afirma que a relação de causalidade limita-se aos crimes deresultado(materiais); a segunda parte,por sua vez, consagra expressamente a adoção da teoria da equivalência das condições, também conhecida como teoria da conditio sine quanon, para determinar a relação de causalidade.Em nosso CP,não é uma questão doutrinária ou científica, mas uma questão legal. 


    Bitencourt, Cezar Roberto
    Código penal comentado / Cezar Roberto
    Bitencourt. — 7. ed. — São Paulo: Saraiva, 2012.
    Pág. 270


  • Na letra D: A causalidade jurídica é adotada por LFG, e também nas edições posteriores da 14 edição de Rogerio Greco, Curso de Direito Penal, assim fica complicado, ou seja, não é pacífico, e não há previsão expressa no CP que o resultado tem que ser "naturalistico".

    Na letra A, acredito que o erro esteja no ponto que fala sobre o vínculo objetivo do agente com a ação, não há responsabilidade objetiva, mas sim subjetiva, que limita a teoria pelo dolo ou a culpa!


  • GABARITO "D".

    Art. 13. O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

    Âmbito de aplicação

    Prevalece na doutrina brasileira o entendimento de que a expressão “o resultado”, constante no início do art. 13, caput, do Código Penal, alcança somente o resultado naturalístico, isto é, a modificação externa provocada pela conduta praticada por alguém.

    Destarte, o estudo da relação de causalidade tem pertinência apenas aos crimes materiais. Nesses delitos, o tipo penal descreve uma conduta e um resultado naturalístico, exigindo a produção desse último para a consumação. É aí que entra em cena o nexo causal, para ligar a conduta do agente ao resultado material.

    Nos crimes de atividade, o resultado naturalístico pode ocorrer (formais) ou não (de mera conduta). De qualquer forma, é dispensável, pois se consumam com a simples prática da conduta ilícita.


    FONTE: DIREITO PENAL ESQUEMATIZADO, CLEBER MASSON.


  • N consigo achar um erro para a alternativa A. Também n concordo com o gabarito ser a letra D, pois é encontrado divergência na doutrina. Alguns autores afirmam que o resultado a que o art. 13 se refere é naturalístico e outros afirmam ser jurídico. Errei a questão pois o livro que estudei n diz qual é a corrente majoritária. :/

  • A)errda;   o vinculo é subjetivo(dolo) em relação ao resultado, e não objetivo à ação; vez que a causa com relevância penal será a que influir no resultado, tendo o agente dolo  de influenciar, é assim que as causas ficam penais e finitas, com o dolo(querer resultado).EX "A" empresta arma a "B" ,sabendo que esse irá matar, o empréstimo é causa penal(vínculo subjetivo ao resultado); SE "A" emprestasse sua arma sem conhecimento(sem dolo no resultado)então seria causa não penal(apenas vinculo objetivo na ação)


    B)errda, concausas absolutamentes independentes, quebram o nexo-causal em qualquer momento seja antes durantes e depois,as relativamente independentes só quebram após a execução, quando o crime é efetivamente punível.


    C)errda,os omissivos impróprios ensejam responsabilização penal, a causalidade é normativa; nos omissivos próprios o nexo-causal é fático.


    D)correto


    E)errada, a causalidade se refere somente as condutas que incidiram diretamente no resultado; Teoria das Equivalências.

  • E a causalidade normativa, já amplamente adotada e lecionada?

  • Concordo com o gabarito. No entanto, expresso não é sinônimo de explícito? Vejo esta limitação como um preceito implícito, e não expresso (explícito) como afirma a alternativa D.

    Ajudem.

  • Fica claro que o CESPE adotou nesta questão (em 2013) a teoria do resultado naturalístico, onde, somente os crimes que causam auteração no mundo exterior (Materiais) possuem nexo causal verdadeiro, podendo haver também nos crimes formais (porém não é necessário). A grande questão é se ela ainda tem esse entendimento (em 2016) uma vez que a doutrina tem caminhado para teoria do resultado normativo ou jurídico onde todos os crimes tem nexo causal. De qualquer forma o assunto não é pacífico e se eu me deparar com questão parecida em uma prova do CESPE irei adotar a teoria do resultado naturalístico e seja o que o CESPE quiser.

  • Olá galera!!!

    Vamos entender esse trem.

    A letra "A" diz: A teoria adotada pelo CP tem como inconveniente a possibilidade de se levar ad infinitum a pesquisa da causa, abrangendo todos os agentes das causas anteriores, sendo limitada pelo dolo ou culpa da conduta e do vínculo objetivo do agente com a ação.

    O grifado em negrito está erradoooooooooooooooooooooooooooooooooo. Por quê?!  Porque a doutrina e a legislação apontam certos limites ou complementos, como a análise do:

    a) dolo e culpa

    b) critérios de imputação objetiva.

    Não tem nada haver com "vinculo objetivo..."

    Em tempo, em sua prova... pode vir assim: "limites ao regresso ad infinitum"  OUUUU  "limites ao complemento à teoria conditio sine qua non".

     

    Abraços

  • Olá galera!!!

    Vamos entender esse trem, parte 2.

    A letra "D" está correta, por quê?! Diz a alternativa: De acordo com preceito expresso no CP, a relação de causalidade limita-se aos crimes materiais.

     

    Ora, tendo em vista que o nexo causal (naturalistico, fisico ou material) possui relevancia apenas em relação aos crimes materiais, pois estes exigem para a consumação a produção do resultado naturalístico (modificação do mundo exterior), ao contrário dos crimes formais e de mera conduta, que nao exigem a produção desse resultado.

    Belê??!!

    Massa.

    Valeuuuuuuuuuuuuuuu

    IHUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUU

  • Condordo com os colegas sobre a letra D...

    Forçado afirmar "de acordo com preceito expresso no CP"

  • meu amigo, está mais fácil entender as mulheres do que entender Direito Penal, e olha que mulher é um ser complicado!

  • Para acrescentar :

     

    ART. 13 CP caput ===> TEORIA DA EQUIVALÊNCIA DOS ANTECEDENTES CAUSAIS ( CONDITIO SINE QUA NON)

    ART. 13 CP § 1° ====>  1ª Posição : teoria da equivalência dos antecedentes causais; 2ª Posição: teoria da causalidade adequada; 3ª Posição: Teoria da imputação objetiva;

    ART. 13 CP § 2°====> Teoria normativa

  •  

     a) A teoria adotada pelo CP tem como inconveniente a possibilidade de se levar ad infinitum a pesquisa da causa, abrangendo todos os agentes das causas anteriores, sendo limitada pelo dolo ou culpa da conduta e do vínculo objetivo do agente com a ação. ERRADO. 

    O CP adota como complemento da teoria da equivalência dos antecedentes causais, a teoria da imputação objetiva, consoante a mesma, não se abrange todos os agentes anteriores a conduta do agente, como por exemplo o pai e a mãe do infrator, apenas abrangendo os agentes que influenciaram na conduta delituosa com dolo ou culpa, como por exemplo o sujeito que vendeu a arma para o agente com o dolo de que ele matasse seu inimigo.

     

     b) A exclusão do nexo de causalidade ocorre nas concausas absolutamente independentes quando estas forem supervenientes, mas não ocorre quando estas forem preexistentes ou concomitantes. ERRADO

    Sempre que vocês "ovuirem" absolutamente independente irá quebra o nexo causal, independente de ser superviniente, concomitante, preexistente..

     

     

     c) A relevância causal da omissão diz respeito tão somente aos crimes omissivos próprios, em face da relação causal objetiva preconizada pelo CP

    >  A relevância da omissão, é adotada no CP, pela teoria normativa, onde só o responde o autor da omissão que tem o dever/poder de agir.

     

     

     d) De acordo com preceito expresso no CP, a relação de causalidade limita-se aos crimes materiais.

    > Exato, nos crimes formais e de mera conduta é irrelevante o estudo do nexo de causalidade.

     

     e) O CP adota a teoria da causalidade jurídica, uma vez que a causalidade relevante para o direito penal é aquela que pode ser prevista pelo agente, ou seja, que se encontra na esfera da previsibilidade, podendo ser mentalmente antecipada.

    > como dito na explicação da alternativa A, não é essa a teoria adotada pelo CP no estudo de nexo causal.

     

  • GABARITO: D

     

    O nexo causal vem como forma a explicar a imputação de um RESULTADO a uma conduta (ação/omissão).

    Os crimes MATERIAIS são os que precisam para a sua CONSUMAÇÃO do preenchimento dos requisitos objetivos do tipo E do resultado.

    Nos crimes formais o resultado é mero exaurimento e implica apenas na dosimetria da pena. Ou seja, o crime formal se consuma sem ter que preencher o resultado.

    Já os crimes de mera conduta são aqueles que o tipo penal nem menciona um resultado, bastando a ação/omissão para o fato se consumar.

     

  • No meu entendimento a letra D é consequencia de uma interpretação do art 13 CP:

     

    O resultado, DE QUE DEPENDE A EXISTÊNCIA DO CRIME, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

    QUAIS CRIMES PRECISAM DO RESULTADO PARA CONSUMAÇÃO? OS MATERIAIS!

    OBS: Nos crimes materiais há todos os elementos do tipo objetivo:

     

    a) Conduta;

    b) Resultado;

    c) NEXO CAUSAL;

    d) Tipicidade.

     

    Como o nexo causal é o elo que liga a conduta ao resultado e nos crimes materiais o resultado é necessário para consumação, logo,  em todo crime material há nexo causal.

     

    Por ex, nos crimes formais haverá só a Conduta  e a tipicidade (como o resultado é dispensável, não haverá tb o nexo causal)

  • ....

     e) O CP adota a teoria da causalidade jurídica, uma vez que a causalidade relevante para o direito penal é aquela que pode ser prevista pelo agente, ou seja, que se encontra na esfera da previsibilidade, podendo ser mentalmente antecipada.

     

     

    LETRA E – ERRADA – Sabemos que o nosso Código Penal, em sua parte geral, adota, como regra, a teoria da equivalência das condições; sendo a exceção a teoria da causalidade adequada. Lado outro, no que se refere ao que seja a teoria da causalidade jurídica, não encontrei definição em nenhum livro, apenas no wikipedia, vejamos:

     

    Teoria da causalidade jurídica: o juiz escolhe a causa responsável pelo resultado antijurídico dado, fazendo juízo de valor;

    FONTE: https://pt.wikipedia.org/wiki/Rela%C3%A7%C3%A3o_de_causalidade

     

     

    Quanto às teorias adotadas pelo Código Penal, o professor Cléber Masson  (in Direito penal esquematizado: parte geral – vol.1 – 9.ª Ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. P. 347 e 349):

     

    “Acolheu-se, como regra, a teoria da equivalência dos antecedentes. É o que se extrai do art. 13, caput, in fine: “Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido”.

     

    Excepcionalmente, o Código Penal adota, no § 1.º do art. 13, a teoria da causalidade adequada.

     

    Em síntese, o art. 13 do Código Penal acolheu como regra a teoria da equivalência dos antecedentes (caput, in fine) e, excepcionalmente, a teoria da causalidade adequada (§ 1.º), o que nos remete ao estudo das concausas.” (Grifamos)

     

  • ...

    d)De acordo com preceito expresso no CP, a relação de causalidade limita-se aos crimes materiais.

     

     

     

    LETRA D – CORRETA -  Segundo o professor Cleber Masson (in Código Penal Comentado. 2° Ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014. P. 344):

     

    Âmbito de aplicação

     

     

    Prevalece na doutrina brasileira o entendimento de que a expressão “o resultado”, constante no início do art. 13, caput, do Código Penal, alcança somente o resultado naturalístico, isto é, a modificação externa provocada pela conduta praticada por alguém.

     

     

    Destarte, o estudo da relação de causalidade tem pertinência apenas aos crimes materiais. Nesses delitos, o tipo penal descreve uma conduta e um resultado naturalístico, exigindo a produção desse último para a consumação. É aí que entra em cena o nexo causal, para ligar a conduta do agente ao resultado material.

     

     

    Nos crimes de atividade, o resultado naturalístico pode ocorrer (formais) ou não (de mera conduta). De qualquer forma, é dispensável, pois se consumam com a simples prática da conduta ilícita.” (Grifamos)

  • ....

    b) A exclusão do nexo de causalidade ocorre nas concausas absolutamente independentes quando estas forem supervenientes, mas não ocorre quando estas forem preexistentes ou concomitantes.

     

     

    LETRA B – ERRADA  -  Nas concausas absolutamente independentes, sejam preexistentes, concomitantes ou supervenientes, rompe-se o nexo causal, respondendo o agente apenas pelos atos praticados. Nesse sentido, o professor Cléber Masson (in Direito penal esquematizado: parte geral  – vol. 1. 9ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015. Pág.350 e 351):

     

     

    Causas absolutamente independentes

     

    São aquelas que não se originam da conduta do agente, isto é, são absolutamente desvinculadas da sua ação ou omissão ilícitaE, por serem independentes, produzem por si sós o resultado naturalístico. Constituem a chamada ‘causalidade antecipadora’, pois rompem o nexo causal.

     

    Dividem-se em preexistentes (ou estado anterior), concomitantes e supervenientes.

     

    (...)

     

    Efeitos jurídicos das causas absolutamente independentes

     

    Em todas as modalidades (preexistentes, concomitantes e supervenientes), o resultado naturalístico ocorre independentemente da conduta do agente. As causas surgem de forma autônoma, isto é, não se ligam ao comportamento criminoso do agente. E, por serem independentes, produzem por si sós o resultado material.

     

    Por corolário, devem ser imputados ao agente somente os atos praticados, e não o resultado naturalístico, em face da quebra da relação de causalidade. De fato, suprimindo mentalmente sua conduta, ainda assim o resultado teria ocorrido como ocorreu. Respeita-se a teoria da equivalência dos antecedentes ou conditio sine qua non, adotada pelo art. 13, caputin fine, do Código Penal. Nos exemplos mencionados, o agente responde somente por tentativa de homicídio, e não por homicídio consumado.” (Grifamos)

  • Alguém poderia esclarecer o erro da "A". 

    TEORIA DA CAUSALIDADE SIMPLES = CAUSALIDADE FÍSICA/OBJETIVA (fomenta indevido regresso ao infinito banalizando a causa) + CAUSALIDADE PSÍQUICA/SUBJETIVA (Visa evitar o regresso ao infinito, pois considera DOLO e CULPA como limites para imputação penal).

    Quando a alternativa "A" desta questão fala: 

    "A teoria adotada pelo CP tem como inconveniente a possibilidade de se levar ad infinitum a pesquisa da causa, abrangendo todos os agentes das causas anteriores, sendo limitada pelo dolo ou culpa da conduta (esta parte li como sendo = causalidade psíquica/vínculo subjetivo do agente com a ação) e do vínculo objetivo do agente com a ação (esta parte li como sendo = causalidade física/objetiva)."

     SOCORRO!!! Marcaria novamente a alternativa "A" como correta... por que não estaria????????????????????????

  • Henrique Fragoso seus comentários são excelentes, mas os 3000 caracteres não são suficientes para responder em um comentário? Fico de agonia quando vejo esses comentários que não prezam pela objetividade. 

     

     

    A. ERRADO. O método utilizado para aferir o nexo de causalidade é o juízo de eliminação hipotética, imputando apenas a quem lhe deu causa. O dolo, culpa e o vínculo objetivo serão analisados por outros elementos do fato típico.

     

    B. ERRADO. Nas concausas absolutamente independentes, o agente responde na sua forma tentada, excluindo nos 3 casos (preexistente, concomitante e superveniente) a imputação do resultado, excluindo o nexo.

     

    C. ERRADO. Ex.: uma mãe deixa de amamentar o filho (dever legal) para tentar matá-lo de fome. A criança é socorrida, mas ao chegar no hospital, contrai uma bactéria e morre. Há nexo de causalidade na morte da criança? Sim. E no caso da mãe, há crime comissivo por omissão ou crime omissivo impróprio. Logo, cabe também a estes o nexo de causalidade.

     

    D. CORRETA. Somente nos crimes materiais há necessidade do resultado. Sem o resultado como a conduta pode se ligar com nexo? Então não se aplica aos crimes formais e de mera conduta.

     

    E. ERRADO. O CP adotou a teoria da condição simples, teoria da equivalência dos antecedentes ou teoria da conditio sine qua non.

  • Gabarito D

     

    Comumente, adota-se a o nome de nexo causal para tratar da relação de causalidade. O seu estudo é baseado na conduta pelo autor e no resultado por ele produzido, o vínculo entre a conduta e o resultado. Doutrinariamente, a expressão "o resultado", no início do Art.  13, alcança somente "o resultado naturalístico". Por isso, a pertinência relativa ao estudo do nexo refere-se aos crimes materiais (nesses delitos o tipo penal descreve uma conduta e um resultado naturalístico necessário para a sua consumação do delito). Desse modo, os crimes de mera conduta e os formais não são objeto de estudo do nexo causal, já que o resultado naturalístico nunca existirá nos crimes de mera conduta; e para os crimes formais, o resultado naturalístico é dspensável para a sua consumação, sendo mero exaurimento do delito. Em regra, o Código Penal adotou a teoria da equivalência dos antecedentes causais (ou conditio sine qua non) em relação à causalidade. Essa teoria determina que causa é todo ato humano sem o qual o resultado não teria ocorrido.

     

    Fonte: Material Didático Alfacon

  • Gabarito Vitória, faço suas, minhas palavras! As vezes querendo ajudar, os comentários acabam atrapalhando e confundindo quem não entendeu a questão.

  • COMPLEMENTO

    Se, no entanto, o agente tern a consciencia de que não observa  o dever de agir, mas o resultado não era querido ou aceito por ele {apenas previsível), deverá responder  pelo crime culposo, caso haja essa previsão. No que  concerne à imputação objetiva, sob a ótica  da intervenção mínima, e preciso recordar que nem toda risco e proibido, no que impera admitir a existência  de "riscos permitidos~ ou seja, ações aceitas  socialmente porque decorrem da própria lógica da convivência em  sociedade. E dentro dessa perspectiva que Gunther Jakobs assevera que "Qualquer contato  social implica um risco, inclusive quando todos os intervenientes atuam de  boa-fé: por meio de um aperto de mãos pode transmitir-se, apesar de todas  as precauções, uma infecção; no tráfego viário pode  produzir-se um acidente que, ao menos enquanto  exista tráfego, seja inevitável; [ ... ] Posta que uma sociedade sem  riscos não é possível e que ninguém se propõe seriamente a renunciar a sociedade, uma garantia normativa que implique a total ausência de  riscos não é factível; pelo contrário, o risco inerente  a configuração social deve ser irremediavelmente tolerado como risco  permitido" (JAKOBS, Gunther. A imputação objetiva no Direito Penal. Trad. André Luis  Callegari. Sao Paulo: RT, 2000, p. 34-35).  

  • COMPLEMENTO: 

    RELAÇÃO DE CAUSALIDADE

    Adotou-se, quanto ao nexo de causalidade, no art.  13, caput, do Código Penal, a teoria da equivalência dos antecedentes causais (teoria da equivalência das condições, teoria da condição simples, teoria da condição generalizadora ou da conditio sine qua non), atribuída a Maximilian von Buri e Stuart Mill, que teriam desenvolvido no ano de 1873. Em  resumo, para esta teoria, todo fato sem o qual o resultado não teria  ocorrido é causa. Sabendo que antecedendo o resultado temos inúmeros fatores, como saber quais são  ou não causas do evento? Deve-se somar a teoria da conditio sine qua non o método ou  teoria da eliminação hipotética dos antecedentes causais. idealizado pelo professor  sueco Thyrén, em 1894, este método e empregado no campo mental da suposição ou da cogitação: causa e todo fate que, suprimido mentalmente, o resultado nao teria ocorrido  como ocorreu ou no momenta em que ocorreu.  O artigo 13, § 1°, por sua vez, anuncia a causalidade  adequada {ou teoria da condição qualificada ou individualizadora), preconizada por Von Kries. Considera causa a pessoa, fato ou circunstância que, além de praticar um antecedente indispensável a produção  do resultado, realize uma atividade adequada a sua  concretização. Na determinação da causalidade adequada, o que importa  é se há um nexo normal prendendo o atuar do agente como causa ao resultado como  efeito. Quanto às hipóteses de relevância da omissão, a alínea c do artigo 13, § 2°, do  Código Penal traz a obrigação de evitar o resultado quando, no âmbito social, o agente  produz o perigo, devendo, portanto, se empenhar para que o resultado danoso não  ocorra. No entanto, o campo de incidência da expressão "conduta anterior" faz com que seja necessária uma  delimitação da situação de garante do agente, já que a aplicação  indistinta do dispositivo pede trazer consequências práticas injustas e absurdas. Parece ·nos que a solução adequada para a aplicação desse  dispositivo e a seguinte: nos crimes dolosos omissivos  impróprios, deve o agente se abster do dever de agir com o objetivo  de alcançar ou assumindo o risco de produzir o resultado criminoso que poderia  ter sido impedido por sua intervenção.

  • CORRETA a letra D.

     

    relação de causalidade é “o elo físico (material, natural) que se estabelece entre a conduta do agente e o resultado naturalístico”. (CAPEZ, 2012 p. 114)

     

    e como tal exige o resultado naturalístico, porem este não esta previsto nos crimes que haja apenas tentativa.

  • Pessoal,

    O CRIME DE OMISSÃO IMPRÓPPRIA também não precisaria de CAUSALIDADE?

  • Entendo que nos crimes omissivos, o nexo de causalidade existe, apesar de ser apenas normativo. 

     

    Contudo, em razão da previsão expressa do CP, não se fala em nexo de causalidade em crime omissivo, mas somente em crimes comissivos dos quais resultem modificação no mundo exterior. (rogerio sanches)

     

  • Galera, assim como muitos, achei forçada a redação da "D" e marquei "A" (sem nenhuma convicção, porém).

     

    Lendo e juntando os comentários do demais colegas, entendi que o erro parecer estar na parte final da assertiva:

     

    "A teoria adotada pelo CP tem como inconveniente a possibilidade de se levar ad infinitum a pesquisa da causa, abrangendo todos os agentes das causas anteriores, sendo limitada pelo dolo ou culpa da conduta e do vínculo objetivo do agente com a ação."

     

    A limitação da teoria adotada pelo CP não perquire a relação OBJETIVA do agente com a AÇÃO, pelo contrário: se interessa em analisar o vínculo SUBJETIVO (dolo/culpa) com o RESULTADO.

     

    A relação objetiva do agente com a ação, a meu ver, só reforça o problema do regresso ao infinito, em vez de limitá-lo: o vendedor da faca de cozinha não possui relação objetiva com a conduta do homicídio utilizando esse apetrecho?

     

    Enfim, essa explicação me pareceu a mais satisfatória. Será que é esse o raciocínio?

  • Excelente questão para estudo, tanto na sua redação quanto comentários dos colegas. Assimilei de vez essa confusão das concausas. 

  • Que questão mal redigida (alternativas A e D). CESPE sendo CESPE.

  • Erro da leta "A", a meu veu foi inserir o vinculo objetivo do agente que, de logo, no certo seria vínculo subjetivo (dolo ou culpa). 

  • Alguém poderia explicar o porquê da letra "D" estar correta? Não identifiquei no CP disposição expressa nesse sentido, como coloca a questão. Achei que fosse construção doutrinária...

  • Nexo causal nos diversos crimes: o nexo causal só tem relevância nos crimes cuja consumação depende do resultado naturalístico. Nos delitos em que este é impossível (crimes de mera conduta) e naqueles em que, embora possível, é irrelevante para a consumação, que se produz antes e independentemente dele (crimes formais), não há que se falar em nexo causal, mas apenas em nexo normativo entre o agente e a conduta. Exemplo: no ato obsceno não existe resultado naturalístico; logo, para a existência do crime basta a conduta e o dolo por parte do agente, não havendo que se falar em nexo causal. Desse modo:

    a) nos crimes omissivos próprios: não há, pois inexiste resultado naturalístico;

    b) nos crimes de mera conduta: pelo mesmo motivo, não há;

    c) nos crimes formais: o nexo causal não importa para o Direito Penal, já que o resultado naturalístico é irrelevante para a consumação típica;

    d) nos crimes materiais: há, em face da existência do resultado naturalístico;

    e) nos crimes omissivos impróprios: não há nexo causal físico, pois a omi­s­são é um nada e o nada não causa coisa alguma.

    ( Fernando Capez. Direito penal. Volume 1)

  • Completando... de qualquer forma... preceito expresso é uma "forçar a barra"

  • art 13 principio do '' conditio sine qua non'' ou da teroria da equivalência dos antecedentes

    conduta + resultado naturalistico para crimes materiais: desse modo, os crimes de mera conduta e os formais não são objeto de estudo do nexo causal

  • Rene JO,

     

    auteração? o correto é alteração!!!!

  • RESUMINDO O NEXO DE CAUSALIDADE

    Artigo 13, § 1º - "A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou".

    A causa absolutamente independente (concomitante, superveniente ou preexiste) sempre responde pelos atos praticados, apenas.

  • Direito penal é algo muito divirgente, uma simples frase pode haver varias interpretações.

    Muitos acham que falar Teoria da Imputaçã objetiva é a msm coisa que falar responsabilidade objetiva, pelo contrario.

    Isso que se percebe ao responder a alternativa A, "sendo limitada pelo dolo ou culpa da conduta e do vínculo objetivo do agente com a ação."

  • Direito penal é algo muito divirgente, uma simples frase pode haver varias interpretações.

    Muitos acham que falar Teoria da Imputaçã objetiva é a msm coisa que falar responsabilidade objetiva, pelo contrario.

    Isso que se percebe ao responder a alternativa A, "sendo limitada pelo dolo ou culpa da conduta e do vínculo objetivo do agente com a ação."

    CLARAMENTE ESTA CERTA, MAS A CESPE CONSIDEROU QUE NÃO.

  • Expresso??? onde!?

  • O erro da letra A está na parte em que a teoria adotada pelo CP vai ser limitada pelo vínculo objetivo do agente com a ação, quando o correto é falar que será limitado pelo vínculo subjetivo do agente, ou seja, analisar dolo ou culpa. Não estando presente dolo ou culpa, não se pode imputar ao agente o resultado.

  • Crime Formal e de Mera Conduta,

    dentro do Substrato da Tipicidade, possuem apenas;

    Conduta e Tipicidade ( resultado e nexo causal são dispensáveis)

  • Sim, a relação de causalidade só é observada nos crimes materiais, mas onde está isso no CP (expressamente)????

  • Questão de nível 7 pra cima.

    A alternativa A está incorreta, pois o vínculo objetivo do agente com a ação não limita o regresso

    até o infinito, mas apenas o elemento subjetivo.

    A alternativa B está incorreta pelo fato de que ocorre a exclusão do nexo de causalidade nas

    concausas absolutamente independentes supervenientes, preexistentes ou concomitantes.

    A alternativa C está incorreta. A relevância causal da omissão, tratada pelo Código no artigo 13, diz

    respeito aos crimes omissivos impróprios, com a previsão da figura do garante.

    A alternativa D está correta. Nosso Código Penal, acerca do resultado, prevê o seguinte:

    Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a

    quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado

    não teria ocorrido.

    Nota-se que o Código Penal foi claro quanto à relação de causalidade em relação à ação ou à

    omissão.

    A alternativa E está incorreta, pois, o Código Penal adota a teoria da equivalência dos antecedentes

    causais.

    ESTRATÉGIA

  • CERTA. Crimes de atividade, formais ou ou de mera conduta, não dependem de resultado naturalístico para se aperfeiçoarem. Não se perquire o nexo causal.

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ID
922264
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

André, maior de idade, capaz, visando subtrair bens deixados no interior de um veículo automotor estacionado em frente a sua residência, durante a madrugada, arrombou um vidro lateral do automóvel, nele ingressou e subtraiu objetos de seu interior. Tendo encontrado a chave reserva no interior do veículo, André levou o carro, mas foi interceptado pela polícia, horas depois, em cidade vizinha, próximo à divisa do estado.

À luz da legislação e da doutrina penal referentes aos crimes contra o patrimônio, assinale a opção correta a respeito da situação hipotética acima apresentada.

Alternativas
Comentários
  • Em conformidade com a situação hipotética, temos, nada mais e nada menos que um adequação do art. 155, §1º do CP. A questão, não pede para que analisemos o caso de tentativa, consumação e nenhuma outra coisa, e sim , ASSILAR A OPÇÃO CORRETA A RESPEITO DA SITUAÇÃO HIPOTÉTICA. 

    Nada mais certo que a Altenativa A.
  • Pessoal não entendi o erro da letra "A"?
  • com fundamento na doutrina majoritária, é´irrefutável a prescindibilidade da posse mansa e pacifica para a consumação do delito de furto.


    resposta correta letra B
  • fundamento para o erro da alternativa A:

     

    HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. AUMENTO DE PENA POR TER SIDO O DELITO PRATICADO DURANTE O PERÍODO NOTURNO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO JUÍZO DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO. 1) (...) 2) O aumento de pena por ter sido o delito de furto praticado durante o período noturno não incide nos crimes qualificados. Nestes, as penas previstas são superiores. 3) Impetração não conhecida, com concessão de "habeas corpus" de ofício para, cancelado o aumento de pena por ter sido o delito cometido no período noturno, reduzir as penas dos pacientes a três anos de reclusão e ao pagamento de dez dias-multa, mantido o regime prisional inicial fechado, reconheço a extinção da punibilidade da espécie, com relação ao paciente Carlos Fernando Mendonça Marinho, nos termos do artigo 109, inciso IV; 110; e 115, do Código Penal.(HC 131.391/MA, Rel. Ministro CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 19/08/2010, DJe 06/09/2010)

    PENAL. RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO. REPOUSO NOTURNO. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. IMPOSSIBILIDADE. I - Incide a majorante prevista no art. 155, § 1º, do Código Penal se o delito é praticado durante o repouso noturno, período de maior vulnerabilidade inclusive para estabelecimentos comerciais, como ocorreu in casu (Precedentes). II - Entretanto, a causa especial de aumento de pena do repouso noturno é aplicável somente às hipóteses de furto simples, sendo incabível no caso do delito qualificado (Precedente). Recurso desprovido. (REsp 940.245/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 13/12/2007, DJe 10/03/2008, grifo nosso).

     

  • Alan e Cia

    O erro da letra A é dizer que o furto foi qualificado por ter sido praticado durante o repouso noturno.

    Em tal hipótese, ocorre uma causa especial de aumento de pena, e não uma qualificadora. Conforme vemos no CP:


     Furto
            Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
            Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
            § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.


    Já as qualificadoras encontram guarida no  § 4º e apresentam um novo quantum mínimo e máximo.

    Espero ter ajudado. Bons estudos!

  • *Editado. Obsevando os comentários de alguns colegas, afirmo que me preciptei e não atentei que a questão trocou a expressão "causa especial de aumento de pena" por "crime qualificado" neste caso, revendo minha opinião, a letra A deixa de ser a chamada "alternativa mais certa".

    a) A conduta perpetrada por André ajusta-se ao delito de furto de veículo automotor qualificado pela prática durante o repouso noturno.



    "Incide a majorante prevista no § 1º do art. 155 do Código Penal, quando o crime é cometido durante a madrugada, horário no qual a vigilância da vítima é menos eficiente e seu patrimônio mais vulnerável, o que ocorre inclusive para estabelecimentos comerciais. A causa especial de aumento de pena do furto cometido durante o repouso noturno pode se configurar mesmo quando o crime é cometido em estabelecimento comercial ou residência desabitada, sendo indiferente o fato de a vítima estar, ou não, repousando."
    (STJ, HC 191300/MG, Relª. Minª. Laurita Vaz, 5ª T., DJe 26/6/2012)

     b) Os fatos narrados na situação apresentada ajustam-se ao tipo de furto consumado.

    Tecnicamente sim, mas a letra "A" pode ser tida como a alternativa mais completa e certa, o que teoricamentefaria dela a alternativa a ser marcada.

    c) A adequação típica dos fatos descritos ajusta-se ao crime de furto qualificado de veículo automotor que seria transportado para outro estado, na forma tentada.

    "A qualificadora de furto de veículo automotor transportado para outro Estado ou para o exterior configura-se quando há a efetiva transposição de fronteira, independentemente da intenção do agente em fazê-lo."
    (TJMG, AC 2.0000.00.488227-5/000, Rel. William Silvestrini, DJ 11/7/2006.


    d) André perpetrou furto de veículo automotor duplamente qualificado pelo uso de chave falsa e durante o repouso noturno.

    Uma que a chave não era falsa, definição de chave falsa: qualquer instrumento - tenha ou não aparência ou formato de chave - destinado a abrir fechaduras, a exemplo de grampos, gazuzas, mixa, cartões magnéticos (utilizado modernamente nas fechaduras dos quartos de hotéis) etc. Qualquer chave, desde que não seja a verdadeira, utilizada para abri fechaduras deve ser considerada falsa, inclusive a cópia da verdadeira.(Rogerio Grecco).
    E mesmo que a chave fosse falsa, ela não foi utilizada para abrir a fechadura do carro e sim dar a parida.

    "A utilização de chave falsa diretamente na ignição do veículo para fazer acionar o motor não configura a qualificadora do emprego de chave falsa (CP art. 155, 
     § 4º, III). A qualificadora só se verifica quando a chave falsa é utilizada externamente a "res furtiva", vencendo o agente o obstáculo propositadamente colocado para protegê-la. (STJ, REsp. 43047/SP; 5ª T. Rel. Min.Edson Vidigal, RT 746, p. 556).

    e) André responderá por furto qualificado pelo rompimento de obstáculo — vidro lateral — à subtração da coisa.

    Considera-se obstáculo: "tudo aquilo que tenha a finalidade precípua de proteger a coisa e que também não seja a ela naturalmente inerente.
    Como o vidro é parte do veículo, não é considerado um obstáculo.




  • Artigo 155 do Código Penal - Decreto-lei 2848/40

     

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
    § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
    § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.
    § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.
    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
    I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
    III - com emprego de chave falsa;
    IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.
    § 5º - A pena é de reclusão de 3 (três) a 8 (oito) anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)
  • Não entendi porque a letra E está errada, pois de acordo com Rogério Sanches:
    - FURTO QUALIFICADO – art. 155, §4º, CP.
                    PENA: 2 a 8 anos:
    - infração de grande potencial ofensivo (não admite suspensão condicional do processo).
    - cabe preventiva mesmo para o agente primário (pena máxima superior a 4 anos).
     
            I – com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
    CUIDADO! Violência contra a coisa visada não qualifica o delito. Ex.: quebro o vidro do carro para furtar o carro.
    Porém, se quiser furtar o tablet que está dentro do carro. Quebro o vidro do carro para furtar o tablet – será furto qualificado.
    OBS.: A quebra de vidro de automóvel para subtração de objeto que se encontra no seu interior qualifica o crime de furto. (Tese 180 MP/SP).
  • Dei uma boa pesquisada sobre a qualificadora de rompimento de obstáculo para furto da coisa interna ao veículo.
    Minha conclusão:
    STJ decisões de 2013: ambas da 6a. Turma: AMBOS OS POSICIONAMENTOS: tanto qualifica como não qualifica.
    STF 2013: decisão 2013: não qualifica.
    Informativo 585 STF 2010 (+ decisões de 2009 e 2008): qualifica.

    Se cair nas minhas provas, voto como essa questão NÃO QUALIFICA!


  • A alternativa A está errada, pois como já salientado por um dos colegas, o disposto no art. 155, § 1º, do CP, constitui majorante e não qualificadora. O crime praticado, portanto, foi o de furto simples consumado. Não há incidência de nenhuma qualificadora. Haveria a incidência da majorante (não qualificadora) do repouso noturno diante da posição topográfica do dispositivo legal que só se aplica ao furto simples. 
  • Gente, a causa de aumento de pena para os furtos cometidos durante o repouso noturno não pressupõe que se trate de lugar de moradia da vítima ou de residência habitada ou ocasionalmente habitada, ou ainda de estabelecimento comercial (conforme entende o STJ)? Um carro vazio estacionado na rua, em frente à casa do agente do delito, basta para se incidir o aumento da pena??? Me esclareçam, por favor, não foi o que me ensinaram...
  • Meu povo, não se trata de furto qualificado pelo emprego de chave falsa, porque a chave não era falsa. A chave era a reserva, portanto não inside essa qualificadora.
    Quanto ao rompimento de obstáculo -quebrar o vidro do carro- para o STF, só será qualificado se o agente quebrar o vidro para furtar objetos que se encontram no interior do veículo, caso ele tenha o objetivo de furtar o carro, não será furto qualificado e sim simples.

    Veja o julgado:
    " Em se considerando que o crime de furto foi cometido om rompimento dos vidros e portas de veículos para a subtração de objetos que se encontravam em seu interior e não dos próprios veículos automotores, resta configurada, na espécie, a circunstância qualificadora do rompimento de obstáculo, prevista no art. 155 § 4º. , inciso I, do CP. Precedentes."
    OBS: Ja teve julgado no próprio STF dizendo o contrário, além de Cleber Masson acreditar que seria desproporcional punir alguém que furta algo do interior de um veículo quebrando o vidro do automóvel para possibilitar seu intento com pena de reclusão de 2 a 8 anos e multa ao passo que alguém que furtasse um automóvel e que para isso tivese que quebrar os vidros seria punido pelo furto simples, reclusão de 1 a 4 anos e multa.
    Enfim, fico desesperado com essa situação: esse povo não se decide. Seria tão simples se doutrina e jurisprudência perfilhassem de um só entendimento. aff
  • Creio que a letre E também encontra-se correta, posto que houve de fato a destruição/rompimento de obstáculo à subtração da coisa, na medida em que a questão narra que foram subtraídos objetos do interior do veículo. Assim, quanto a esses objetos o obstáculo vidro é externo e não inerente a coisa. Situação diversa seria se somente o veículo tivesse sido furtado, pois assim o vidro arrombado seria inerente a coisa. Como foi colocado acima, na jurisprudência as decisões são vacilantes.

    Embora a assertiva B também esteja correta, ao cobrar do candidato a diferenciação entre furto consumado e tentado, perquirindo acerca da posse mansa e pacífica, ainda que por curto espaço de tempo, da res furtiva, entendo, s.m.j., que a E também está correta.
    Abç
  • Também estou com o pessoal que acredita na impossibilidade de se majorar o furto por quebra de vidro de carro para levar os pertences em seu interior.

    DJe 23/04/2013
    Ementa
    				AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. FURTO DE OBJETOS NO INTERIOR DEVEÍCULO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO (VIDRO). AFASTAMENTO DAQUALIFICADORA. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE.DIVERGÊNCIA ENTRE AS TURMAS DE DIREITO CRIMINAL DO SUPERIOR TRIBUNALDE JUSTIÇA.I - O incidente de uniformização de jurisprudência não figura comoinstrumento de retificação, é medida preventiva, de faculdade doRelator, que pode admiti-lo, após a análise da conveniência e daoportunidade, não ficando a ele vinculado.II - A jurisprudência da Sexta Turma desta Corte firmou-se nosentido de que não se mostra razoável reconhecer como qualificadorao rompimento de vidro ou de qualquer outro obstáculo para furto deacessórios existentes no interior do veículo - como, no caso, doaparelho de CD e outros objetos - e considerar como furto simples asubtração do próprio veículo automotor, sob pena de violação dosprincípios da proporcionalidade e da razoabilidade, por se atribuirsanção superior àquela que, comparativamente, seria aplicada emhipótese abstratamente mais grave.III - Agravo regimental a que se nega provimento.
  • LETRA E - INCORRETA - CESPE ADOTOU POSICIONAMENTO QUE VEM GANHANDO FORÇA NA JURISPRUDÊNCIA, NADA MAIS CORRETO, TENDO EM VISTA QUE SE TRATA DE UMA PROVA PARA O CARGO DE DEFENSOR PÚBLICO.
    Veja o que diz Rogério Sanches em seu Código Penal Comentado para Concursos, 2013, pg. 349:
    "Se a violência for exercida contra o próprio objeto visado não incide a qualificadora (quebrar vidro de veículo para furtar carro). Por questão de equidade, há importante jurisprudência inclinando-se no sentido de que se o rompimento de quebra-ventos de veículo para a subtração de objetos existentes no seu interior não caracteriza a qualificadora. É que, se a violação tivesse sido feita para a subtração do próprio automóvel, simples seria o furto. Ora, por ter cometido fato menor (furto de acessório e não do veículo) não pode o agente receber pena maior (RT 661/304)".
  • Com relação a alternativa "a" deve ainda ser levado em consideração, o fato do furto ter ocorrido na rua, razão pela qual não se aplica o majorante do artigo 155 § 1º CP (furto noturno).

    Diz Victor Eduardo Rios Gonçalves (sinopse saraiva):

    "É majoritário o entendimento de que o aumento não incide quando o crime ocorre em locais que não são próprios para o  repouso noturno, como em estabelecimentos comerciais, bares, restaurantes, na rua, em ônibus, etc. Por essa razão, não se aplica o aumento nos casos de furto de veículo estacionado na rua, ainda que o fato ocorra de madrugada.
    Na prática, portanto, o aumento só incide quando o furto ocorre em casa ou em algum de seus compartimentos externos (garagem, quintal, varanda, terraço etc.), ou em estabelecimentos comerciais que estejam fechados durante a madrugada."

    PORTANTO TRATA-SE DE FURTO SIMPLES


  • Processo
    REsp 1113558 / RS
    RECURSO ESPECIAL
    2009/0072059-5
    Relator(a)
    Ministro JORGE MUSSI (1138)
    Órgão Julgador
    T5 - QUINTA TURMA
    Data do Julgamento
    17/06/2010
    Data da Publicação/Fonte
    DJe 28/06/2010
    Ementa
    				RECURSO ESPECIAL. PENAL. FURTO. COISA SUBTRAÍDA DE CARRO ESTACIONADONA VIA PÚBLICA DURANTE O REPOUSO NOTURNO. CIRCUNSTÂNCIA OBJETIVA.MAJORAÇÃO DA PENA. CASO.1. O art. 155, § 1°, do Código Penal, ao punir mais severamente ofurto praticado durante o repouso noturno, visa proteger opatrimônio particular no período em que o poder de vigilância sobrea coisa encontra-se diminuído.2. A lei não faz referência ao local do delito. Basta, portanto,para configurar a majorante, que o furto seja praticado durante orepouso noturno.3. Recurso especial provido para, reconhecendo a majorante do furtopraticado durante o repouso noturno, fixar a pena privativa deliberdade imposta ao réu em 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses dereclusão, mantendo-se, no mais, o acórdão recorrido.
  • O furto noturno não é furto qualificado, é apenas causa de aumento de pena do furto simples. As qualificadoras são: destruição ou rompimento de obstáculo; abuso de confiança, fraude ou escalada; chave falsa; concurso de duas ou mais pessoas. Para o STJ, não é possível usar a majorante do furto noturno às qualificadoras.
  • Uma dica: as qualificadoras sempre vão mudar o patamar mínimo e máximo da pena, por ex. "a pena é de reclusão de 2 a 8 anos..." furto qualificado, mas seu aumentar em fração vai ser causa de aumento de pena e não qualificadora.
  • Apenas para complementar...
    Segundo a jurisprudência do STJ transcrita abaixo, para a indicência da causa especial de aumento de pena basta que o furto tenha sido prativado durante o repouso noturno, sendo irrevelanve se praticado em via pública, ou seja, se praticado na rua.
    Dessa forma, entendo que o erro da questão seria apenas o fato de ter falado em furto qualificado, quando na verdade se trata de causa especial de aumento de pena.


    HABEAS CORPUS. PENAL. FURTO CIRCUNSTANCIADO (ART. 155, § 1o. DO CPB). PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. PENA FINAL: 1 ANO E 3 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA-BASE ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO 231 DA SÚMULA DESTE STJ. INCIDÊNCIA DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA PELO REPOUSO NOTURNO. IRRELEVÂNCIA DE O CRIME TER SIDO COMETIDO EM VIA PÚBLICA. PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DO WRIT. ORDEM DENEGADA.
    1.   É entendimento pacífico nesta Corte, tanto que consolidado no enunciado 231 de sua Súmula, que a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena-base abaixo do mínimo legal.
    2.   Para a incidência da causa especial de aumento de pena prevista no § 1o. do art. 155 do Código Penal é suficiente que a infração ocorra durante o repouso noturno, período de maior vulnerabilidade para as residências, lojas e veículos, de modo que, igualmente, é irrelevante o fato de se tratar de crime cometido em via pública.
    3.   Parecer do MPF pela denegação da ordem.
    4.   Ordem denegada.
    (HC 162.305/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, julgado em 20/05/2010, DJe 21/06/2010)
  • Furto qualificado pelo rompimento de obstáculo:

    No caso de furto do próprio veículo mediante a quebra do vidro da janela: não incide para todos os tribunais;

    Para furtar os objetos de dentro do veículo: para a MAIORIA também não indice a qualificadora, mas para o STF incide.
  • Mais uma questão ridicula do CESPE. Provavelmente feita por quem se preocupa mais em gerar polêmica do que em avaliar candidato, visto que, nenhuma alternativa pode ser dada como correta, haja vista o enunciado e as alternativas apresentarem incongruências.

    A - Obviamente pelo ja exposto pelos colegas, é ERRADA, pois trata-se de causa de aumento de pena.
    B - Sim é furto consumado. Mas trata-se de furto qualificado em relação aos objetos dentro do veiculo, aos quais se dirigia o animo do agente inicialmente, em concurso formal improprio com o do veiculo.
    C - A questão não diz nada....não diz que o carro ia ser desmanchado, revendido, pintado de rosa... nem mesmo diz qual era o ânimo do agente em relação ao veiculo. Se a questão não fala nada, não cabe ao examinado inventar.
    D - Em relação a chave "falsa" existem 2 posicionamentos: de que a chave verdadeira se equipara a falsa se obtida de modo fraudulento,  ou que poderia se tratar de furto mediante fraude, caso a chave tivesse por esse meio sido conseguida. A segunda corrente é a que prevalesce. Isso obviamente não se aplica ao caso... Pois o individuo ACHOU a chave.
    E - Seria a questão correta, se o GÊNIO da lâmpada contratado pelo CESPE tivesse tipo o lampejo de dizer que estava falando dos objetos dentro da droga do carro.
  • Comentário:a alternativa (A) está errada, uma vez que o delito de furto não pode ser qualificado em razão de ter sido cometido durante o repouso noturno, porquanto o veículo estava situado fora da residência, sendo, portanto, irrelevante que a vítima estivesse repousando. A doutrina e a jurisprudência vêm entendendo que a aplicação dessa majorante se justifica pela menor vigilância que a vítima exerce nessa situação, o que, no caso, é, como dito, indiferente, uma vez que a vigilância sobre a coisa já estaria debilitada pelo fato do bem se encontrar no exterior da residência.
    A alternativa (B) está correta, uma vez que  furto é simples já que não se rompeu obstáculo para subtrair o veículo. A janela arrombada é parte integrante do próprio bem, o que descaracteriza a qualificadora.
    A alternativa (C) está errada, uma vez que não há nenhum dado que sugira que o agente iria transportar o veículo para o outro estado. Essa hipótese se enfraquece ainda mais considerando-se que o enunciado evidencia que o furto do veículo sequer era o intuito inicial do agente, que apenas alterou seu dolo após avistar a chave reserva no interior do veículo.
    A alternativa (D) está equivocada, uma vez que não houve utilização de chave falsa e, como já dito mais acima, não incide a majorante de repouso noturno.
    Por fim, a alternativa (E) é falsa, porquanto, como dito ao comentar a alternativa (A), não se rompeu obstáculo para subtrair o veículo, já que a janela arrombada é parte integrante do próprio bem, o que descaracteriza a qualificadora.
    Resposta: (B)
  • Gabarito da questão está correto, letra "B", a letra "A" estaria correta se o carro estivesse estacionado dentro da residência.

    Para acertar a questão o candidato deve saber o momento consumativo do delito de roubo/furto, segue texto extraído da internet.

    Momento Consumativo DoFurto – Teorias

    a)teoria da “contrectatio“,para a qual a consumação se dá pelo simples contato entre o agente e acoisa alheia;

    b)teoria da “apprehensio” ou “amotio“, segundo a qual se consuma esse crime quando acoisa passa para o poder do agente;

    c)teoria da “ablatio“,que tem a consumação ocorrida quando a coisa, além de apreendida, étransportada de um lugar para outro; e

    d)teoria da “illatio“,que exige, para ocorrer a consumação, que a coisa seja levada ao local desejado pelo ladrão para tê-la a salvo.

    A teoria da apprehensio ou amotio é a adotada no Brasil e reconhecida pelo STF como “teoria da inversão da posse”, sendo certo que toda a divergência a respeito do momento consumativo do furto está no significado e extensão que se dá ao termo apreensão/posse. O problema, portanto, é saber quando se inicia a posse do ladrão e, conseqüentemente, termina a posse da vítima. Este é, para todos os doutrinadores brasileiros, o momento da consumação do furto.

    A divergência doutrinária acerca do instante consumativo do furto divide-se em duas correntes. Ambas consideram tal momento o da aquisição da posse, contudo para a doutrina clássica são necessárias a efetiva retirada da coisa do campo de vigilância e a posse tranqüila do bem pelo ladrão, mesmo que breve. Para esta corrente, é furto tentado a conduta de quem imediatamente depois de apoderar-se de coisa móvel alheia é perseguido e capturado, em momento algum tendo a livre disposição do bem (posse mansa e tranqüila); para a segunda, bastaa efetiva retirada da coisa da esfera de disponibilidade da vítima, sendo despicienda a posse tranqüila pelo furtante, assim como a retirada da coisa daesfera de vigilância da vítima. Com a subtração ocorre o crime defurto consumado, mesmo que o agente fora perseguido e capturadoimediatamente após apoderar-se da coisa, em momento algum tendo a possemansa.


  • Interessante. Quebrar o vidro para furtar o carro é furto simples. Quebrar o vidro para furtar objeto que se encontra dentro do carro é qualificado. 
    Para o STJ e STF, a conduta de violar o automóvel, mediante a destruição do vidro para que seja subtraído bem que se encontre em seu interior - no caso, um aparelho de som automotivo - configura o tipo penal de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo à subtração da coisa, previsto no art. 155, § 4º, inciso I, do CP.

  • Alternativa A - ERRADA - Pratica de furto durante repouso noturno é causa de aumento de pena e não qualificadora.

    Alternativa B - CORRETA -  O crime praticado foi de furto simples, pois houve uma progressão criminosa quando o agente quebrou o vidro do carro e viu a chave desistiu de furtar os objetos para furtar o propio veiculo. Logo, nao houve rompimento de obstaculo, pois o vidro é parte do bem furtado e nem emprego de chave falsa, uma vez que a chave era propria do carro.

    Alternativa C - ERRADA - É preciso que o carro transponha a divisa dos Estados para a caracterização dessa qualificadora.

    Alternativa D - ERRADA - A chave é a original do veiculo e o repouso noturno não é qualificadora, ademais, não se aplica a majorante do repouso noturno nos furtos qualificados em razão da sua posição topografica no tipo.

    Alternativa E - ERRADA - explicado na alternativa B 

  • Pessoal, hj já ha o entendimento do STF e do STJ no sentido de qule o furto de veiculos ou de objetos no interior do veiculo mediante rompimento dos vidros qualifica o crime! A doutrina nao entende assim! Continuca com o entendimento de que o rompimento dos vidros para furto do veiculo nao qualifica! Ver info 532 STJ

  • Gabarito: B

    Vai a dica:

    Prova de DEFENSORIA = Mente de Defensor = Alternativa "B"

    Prova de DELEGADO/MINISTÉRIO PÚBLICO = Mente de Delegado ou Promotor = Alternativa "E"

    Na prática verifica-se decisões dos dois lados, cabe ao candidato se tocar do cargo que irá exercer.

    Abraço.

  • Vale citar a posição hodierna da jurisprudência no sentido da incidência da prefalada qualificadora:

    STJ-> PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL. 1. VIOLAÇÃO AO ART. 155, § 4º, I, DO CP. NÃO OCORRÊNCIA. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO PARA SUBTRAÇÃO DO PRÓPRIO VEÍCULO. CONFIGURAÇÃO DA QUALIFICADORA. 2. NECESSIDADE DE ULTRAPASSAR BARREIRA INDISPENSÁVEL À SUBTRAÇÃO DA COISA.IRRELEVÂNCIA DO OBJETO EFETIVAMENTE FURTADO. 3. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não é possível deixar de reconhecer a prática de furto qualificado apenas e simplesmente por se ter avariado o próprio bem subtraído, pois referida circunstância não tem o condão de desconfigurar o efetivo rompimento de obstáculo. Não há dúvidas de que as portas, os vidros e o alarme do carro visam exatamente impedir ou pelo menos dificultar sua subtração e dos bens que estão no seu interior, sendo ainda inquestionável a necessidade de transposição desta barreira para que se furte tanto o carro quanto os objetos do seu interior. 2. A conduta em ambos os casos é a mesma, consiste em romper obstáculo como meio necessário para subtrair coisa alheia móvel, o que denota sua maior reprovabilidade, ante a utilização de meios excepcionais para superar os obstáculos defensivos da propriedade.Dessa forma, é indiferente para configurar referida qualificadora analisar qual o bem subtraído3. Recurso especial a que se nega provimento.(REsp 1395838/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 20/05/2014, DJe 28/05/2014)

    STF -> EMENTA Habeas corpus. Penal. Arrombamento de veículo automotor para furtar objeto. Incidência da qualificadora do inciso I do § 4º do art. 155 do Código Penal. Precedentes. Ordem denegada. 1. A jurisprudência da Corte está consolidada no sentido de que “configura o furto qualificado a violência contra coisa, considerado veículo, visando adentrar no recinto para retirada de bens que nele se encontravam” (HC nº 98.606/RS, Primeira Turma, Relator o Ministro Marco Aurélio, DJe de 28/5/10). 2. Ordem denegada. (HC 110119, Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 13/12/2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-039 DIVULG 24-02-2012 PUBLIC 27-02-2012)


  • Em seu livro, CLEBER MASSÓN entende que, seja para roubar um objeto que está dentro do veículo, seja para levar o próprio carro, deve incidir a qualificadora ao crime furto, argumentando com base no princípio da proporcionalidade: para ele, seria deveras desproporcional que agente que destrói o vidro do carro para furtá-lo receba uma pena de 1 a 4 anos, enquanto meliante que quebra o mesmo vidro para roubar uma camiseta que se situava no interior do veículo tenha uma pena base  de 2 a 8 anos.


    Faz bastante sentido.

  • EMEN: HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. SUBTRAÇÃO DE BENS DO INTERIOR DE VEÍCULO. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. INCIDÊNCIA DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. 1. De acordo com o art. 155, § 4º, I, do Código Penal, a pena referente à condenação por furtoserá de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa. 2. No caso dos autos, o paciente é acusado de após danificar a porta dianteira de um veículo, subtrair aparelho de CD, óculos de sol e pequena quantia em dinheiro. 3. Viola os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade a incidência da qualificadora no caso em questão, pois, tivesse o paciente danificado a porta para subtrair o bem principal - veículo - e também os acessórios responderia por furtosimples. 4. Ordem concedida, com o intuito de restabelecer a sentença. ..EMEN: (STJ - Sexta Turma - HC - HABEAS CORPUS - 121822)

  • MUITA ATENÇÃO, guerreiros!


    Conforme se vê no precedente a seguir transcrito, a Terceira Seção do STJ - com fundamento em precedentes do STF - pacificou o entendimento de que o rompimento de vidro de veículo automotor, com o fim de subtrair objeto do interior do automóvel, qualifica, SIM, o delito de furto:


    “CRIMINAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. VIDRO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. SUBTRAÇÃO DE APARELHO SONORO. CONFIGURAÇÃO DA QUALIFICADORA DO INCISO I DO § 4º DO ART. 155 DO CP. EMBARGOS ACOLHIDOS.

    1. A subtração de objetos localizados no interior de veículo automotor, mediante o rompimento ou destruição do vidro do automóvel, qualifica o furto. Precedentes do Supremo Tribunal Federal.

    2. De rigor a incidência da qualificadora do inciso I do § 4º do art. 155 do CP quando o agente, visando subtrair aparelho sonoro localizado no interior do veículo, quebra o vidro da janela do automóvel para atingir o seu intento, primeiro porque este obstáculo dificultava a ação do autor, segundo porque o vidro não é parte integrante da res furtiva visada, no caso, o som automotivo (…).” (EREsp 1079847/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/05/2013, DJe 05/09/2013)


  • O enunciado é claro... à luz da legislação e da doutrina, e não no que diz respeito às jurisprudências... logo não incidirá a qualificadora pelo rompimento de obstáculo e nem a qualificadora por transporte de veículo para outro estado.

  • VAMOS ATENTAR PARA A INOVACAO JURISPRUDENCIAL QUANTO A CAUSA DE AUMENTO DE PENA PELO FATO DO FURTO TER OCORRIDO DURANTE O REPOUSO NOTURNO. AGORA TB SE APLICA NO CASO DE FURTO QUALIFICADO. ANTES SO APLICAVA PARA O FURTO SIMPLES, MAS EM 2015 O ENTENDIMENTO MUDOU.



  • Gente, acho que a questão encontra-se desatualizada. Vejam julgado de março de 2015

    Essa causa de aumento de pena do § 1º, além de se aplicar para os casos de furto simples (caput), pode também incidir nas hipóteses de furto qualificado (§ 4º)?

    SIM. A causa de aumento de pena prevista no § 1° do art. 155 do CP (repouso noturno) é aplicável tanto na forma simples (caput) quanto na forma qualificada (§ 4°) do delito de furto.

    Não existe nenhuma incompatibilidade entre a majorante prevista no § 1.° e as qualificadoras do § 4º. São circunstâncias diversas, que incidem em momentos diferentes da aplicação da pena.

    Além disso, recentemente o STJ considerou que o § 2º do art. 155 poderia ser aplicado não apenas para o caput, mas também as hipóteses do § 4º do art. 155 (EREsp 842.425-RS). Isso significa que a posição topográfica do § 1º (vem antes do § 4º) não é fator que impede a sua aplicação para as situações de furto qualificado (§ 4º).

    STJ. 6ª Turma. HC 306.450-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 4/12/2014 (Info 554).

    http://www.dizerodireito.com.br/2015/03/a-causa-de-aumento-do-repouso-noturno-1.html
  • Nobres colegas, a questão encontra-se desatualizada haja vista o RESP 1395838 STJ e o HC 98406 STF. O primeiro, mais recente, denota a disparidade e ausência de proporcionalidade em considerar a qualificadora do art 155, §4, I, CP apenas e somente quando o rompimento do vidro/porta se dá para a substração de bens do interior do veículo.

    Ora, o veículo é consideravelmente mais valioso que os bens considerados em seu interior. Destarte, descabida a resposta de furto simples mas, mais acertada e em consonância com o entendimento do Superior Tribunal, a incidência da qualificadora.

  • A que doutrina penal se refere a banca? Há divergências doutrinárias quanto à incidência da qualificadora de rompimento de obstáculo à subtração da coisa ou da própria coisa danificada. Vide, por exemplo, o livro de CLEBER MASSON. Infelizmente responder questões virou loteria ou exercício de adivinhação. Urge seja editada lei obrigando essas bancas a indicar bibliografia, caso contrário será sempre essa confusão. 

  • Ao contrário do que afirmaram alguns colegas, não se aplica a majorante do repouso noturno, pois o veículo encontrava-se fora da residência. 

     

    Entendo que a questão está desatualizada, conforme entendimento dos superiores tribunais

    "Para o STJ e STF, a conduta de violar o automóvel, mediante a destruição do vidro para que seja subtraído bem que se encontre em seu interior - no caso, um aparelho de som automotivo - configura o tipo penal de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo à subtração da coisa, previsto no art. 155, § 4º, inciso I, do CP."

    http://www.dizerodireito.com.br/2014/01/a-subtracao-de-objeto-localizado-no.html

     

  • Conduta de quebrar o vidro do automóvel para subtração de objetos em seu interior. Divergência: O obstáculo pode ser a própria coisa???

    1)    O obstáculo há de ser estranho à coisa (Posição dominante no STJ - e mais recente). Qualifica o furto quebrar uma janela de um carro para subtração de uma bolsa em seu interior, mas não qualifica o crime quebrar a janela para subtração do próprio veículo (Predominante no STJ - Julgado mais recente março de 2017). A qualificadora de rompimento de obstáculo é aplicável quando o agente, com o objetivo de subtrair algum bem que está no interior do veículo, quebra o vidro da janela ou, de outra forma, danifica o automóvel ( STJ DJ REsp 1621380 RS 24/03/2017). .

    2)    O obstáculo pode ser qualquer objeto que embaraça a subtração, exterior à coisa que se pretende furtar ou inerente a ela. Logo, nas duas hipóteses o furto será qualificado, tanto para furtar objetos no interior do veículo, quanto para furtar o próprio veículo  (Masson e um julgado isolado do STF). Posição a ser adota em concursos para Delegado de Polícia. 

    3)    Estará caracterizado o furto simples tanto quando o obstáculo integra a coisa subtraída como também quando é exterior a esta. O arrombamento de veículo para subtração de objetos que estejam em seu interior não pode ser considerado para qualificar o crime de furto, sob pena de punir-se mais severamente esta conduta do que a subtração do próprio veículo. Fundamento – Princípio da Proporcionalidade. (STJ em alguns antigos julgados) - Posição a ser adotada em concursos para a Defesoria Pública. 

  • PESSOAL, ATENÇÃO:

     

    A majorante do repouso noturno se aplica ao caput e tb ao parágrafo 4° (qualificadoras). Recente entendimento jurisprudencial.

  • Li todas as respostas e apenas uma  pessoa comentou sobre um ponto que me chamou atenção, qual seja, o corcurso formal impróprio de crimes.

    Ora, a intenção inicial de André era subtrair os bens do interior do veículo - "André, maior de idade, capaz, visando subtrair bens deixados no interior de um veículo automotor estacionado em frente a sua residência" . Para tanto "ele arrombou um vidro lateral do automóvel, nele ingressou e subtraiu objetos de seu interior". Neste momento restou consumado o delito Furto Qualificado pelo rompimento de obstáculo. Neste ponto estava satifeita o inteção inicial de André, porém, "Tendo encontrado a chave reserva no interior do veículo, André levou o carro". Neste segundo momento decidiu praticar novo crime,qual seja, subtração do próprio veículo. Neste caso não incide a qualificadora do rompimento do obstáculo em razão da janela ser parte integrante do bem subtraído. Portanto, furto qualificado no primeiro momento e furto simpes no segundo.

    Diante do exposto, creio não haver alternativa correta para a questão.

     

  • 1) Não incide a majorante do repouso noturno, uma vez que o carro estava estacionado na rua, não havendo que se falar em diminuição da vigilância da vítima, conforme a jurisprudência do STJ.

     

    2) A questão não fornece dados que digam que a intenção do agente era transportar o veículo para outro estado.

     

    3) Não houve emprego de chave falsa para a prática do furto. A chave que o sujeito encontrou era a chave reserva (mera chave substituta, que também é original).

     

    4) André não responderá pela qualificadora do momento do obstáculo. O dolo inicial dele era subtrair as coisas que estavam no interior do veículo. Entretanto, a partir do momento em que ele encontra a chave reserva, seu dolo é alterado, e ele acaba subtraindo o veículo (situação que configuraria a o instituto da progressão criminosa, caso o crime posterior fosse mais grave). Assim, como ele subtrai o veículo, a jurisprudência entende que o rompimento do obstáculo, quando é realizado na própria coisa subtraída, não incide a qualificadora.

     

    Sendo assim, responderá o agente pelo FURTO SIMPLES CONSUMADO.

     

    Gabarito: Letra B

  • Pessoal viajou na doutrina mas ao meu ver é bem simples chegar à resposta.

    A) ERRADO. O repouso noturno não é qualificadora do furto. Vejo muita gente discutindo se houve ou não repouso noturno, mas o que interessa é que repouso noturno não é qualificadora e pronto.

    B) CORRETO. O furto se consuma com a mera inversão da posse do bem móvel. Embora tenha sido interceptado pelo polícia, a consumação do furto não exige posse mansa, logo é furto consumado e pronto.

    C)ERRADO. Existem 2 erros, primeiro que o transporte de veículo para outro Estado é qualificadora do roubo e não do furto. Outro erro diz respeito que a alternativa que o furto foi na modalidade tentada, o que está muito errado pois se trata de furto consumado.

    D)ERRADO.Existem 2 erros. André não utilizou chave falsa, e sim chave reserva, O outro erro é dizer que repouso noturno é qualificadora do furto, o que não é verdade, pois o repouso noturno é causa de aumento de pena.

    E)ERRADO. Trata-se de progressão criminosa, o agente tinha o dolo inicial de furtar apenas os objetos no interior do carro. Logo depois ele mudou de ideia(dolo) e decidiu furtar o carro.Nesse caso o furto do carro por ser mais grave absorve o menos grave pelo princípio da consunção.

  • JONAS BORGES, vamos nos atentar aos comentários para não acabar gerando mais dúvidas nos colegas...

    (...)

    C)ERRADO. Existem 2 erros, primeiro que o transporte de veículo para outro Estado é qualificadora do roubo e não do furto. Outro erro diz respeito que a alternativa que o furto foi na modalidade tentada, o que está muito errado pois se trata de furto consumado.

    (...)

    Na verdade o transporte de veículo para outro Estado qualifica sim o Furto, inclusive apenas o furto, haja visto que no crime de Roubo funciona como majorante !!!

     

    Bons estudos !

  • A respeito, o STJ tem julgado da seguinte maneira: “(...) 2. A jurisprudência desta Corte entende estar configurada a circunstância qualificadora do rompimento de obst·culo, prevista no art. 155, ß 4º, inciso I, do CÛdigo Penal, quando o furto for cometido com o rompimento dos vidros de veÌculo para a subtraÁ„o de objetos do seu interior, desde que haja comprovação por perícia. (...)”. (HC 148757/DF, Rel. Min. Moura Ribeiro, Quinta Turma, DJe 07/03/2014).

  • QUEBRA DO VIDRO DO CARRO PARA FURTAR APARELHO DE SOM - qualifica o furto.

    Quebrar o vidro do carro para furta-lo, pois o vidro faz parte do conjunto carro e nao um obstaculo a ele! Furto Simples

  • Por fim, destaca-se que o STJ também tem entendimento de que a causa de aumento de pena referente ao repouso noturno “é aplicável tanto na forma simples como na qualificada do delito de furto” (AgRg no REsp 1658584/MG).

    Sobre esse ponto, a divergência tem relação com a posição da causa de aumento de pena logo após o tipo simples do furto. Por outro lado, o furto qualificado se encontra no art. 155, §4º, do Código Penal. Um dos fundamentos consiste na ideia de que, como a jurisprudência passou a admitir o furto privilegiado-qualificado – aplicação concomitante dos §§2º e 4º do art. 155 –, também seria viável a aplicação simultânea da causa de aumento de pena do repouso noturno e do furto qualificado (art. 155, §§1º e 4º, do CP).

    Ademais, também é utilizado como fundamento o fato de que a qualificadora incide na primeira fase da dosimetria da pena, enquanto a causa de aumento de pena é aplicada apenas na terceira fase. Dessa forma, considerando que incidem em momentos distintos, não haveria conflito na aplicação da qualificadora e da causa de aumento de pena.

    Vale lembrar que, em decisões anteriores, o STJ entendia que “o aumento de pena por ter sido o delito de furto praticado durante o período noturno não incide nos crimes qualificados. Nestes, as penas previstas já são superiores” (HC 131.391/MA).

    Fonte: https://evinistalon.com/furto-durante-o-repouso-noturno/

  • Furto qualificado pelo rompimento de obstaculos no furto de objetos, e tentativa de furto majorado pelo repouso noturno referente ao carro.

  • Nada foi falado que possa induzir a pensar que ele queria levar o automotor para outro estado...

    Se assim o fosse, qualquer furto de veículo em cidades de divisa entre estados/países seria furto qualificado.

    ---------------------------------------------------------------------------------

    DICA

    EM LINHAS GERAIS

    O que o juiz deve fazer? = SER NEUTRO

    (Postura Neutra)

    ...

    O que o promotor deve fazer? = ACUSAR e SER O FISCAL DA LEI

    (Postura mais Acusatória)

    ...

    O que o defensor deve fazer? = DEFENDER e PROTEGER OS DIREITOS DO ACUSADO

    (Postura mais Garantista)

    ...

    ESSA É UMA QUESTÃO DA PROVA DE DEFENSOR PÚBLICO

    Parece simples, não é mesmo?

    Agora, com esse pensamento, releia a questão.

  • Furto durante o repouso noturno (furto noturno ou furto circunstanciado):

    Causa de aumento de pena

    Aplica-se a estabelecimentos comerciais

    Aplica-se a recintos abertos, por exemplo, veículo furtado em via pública

  • desta vez a pegadinha não colou hahahaha

  • GAB B

    Os fatos narrados na situação apresentada ajustam-se ao tipo de furto consumado.

  • 1. O Furto durante o repouso noturno é majorante e não qualificadora. 2. Furto de veículo que seja transportado para outro Estado ou exterior deve existir a intenção praticar tal ato. A situação descrita não fornece esse entendimento. O agente apenas foi encontrado em uma cidade próxima da fronteira. 3. O Furto foi consumado e não tentado. Houve a subtração da coisa alheia móvel. 4. Quebrar vidro do veículo para furtar objetos de dentro dele: furto qualificado por rompimento de obstáculos. Quebrar o vidro do veículo para furtar o veículo: furto simples. Abraço e bons estudos.
  • Repouso noturno não é qualificadora, mas sim aumento de pena.

  • Nobre Fabricio Cavalcante, a questão fala em "fatos narrados" e "ajustam-se", logo, a questão referente ao concurso de crimes (formal impróprio, ao q parece), é abordada na alternativa "b". Logo, corretíssima a alternativa.

  • ATENÇÃO!!! No caso de quebra de vidro de automóvel, somente incidirá a qualificadora do rompimento de obstáculo se o agente o faz com o intuito de subtrair objetos que estejam dentro do veículo. Quando a pretensão do agente é subtrair o próprio veículo e, com isso, arromba o vidro, não incide a qualificadora do rompimento de obstáculo. ... Assim entende a jurisprudência.
  • André (...) durante a madrugada, arrombou um vidro lateral do automóvel, nele ingressou e subtraiu objetos de seu interior. 

    • Madrugada não é repouso noturno.
    • A madrugada é o período do dia que antecede o nascer do sol, finalizando, dessa forma, a noite.
    • Repouso noturno é causa de aumento, e não qualificadora (CP, Art. 155, § 1º).
    • Qualificadora do rompimento de obstáculo (CP, Art. 155, §4º, I): Se o dano é contra o próprio objeto do furto, sendo o obstáculo peculiar à res furtiva, não incide a majorante (STJ)

    Quebra o vidro p/ levar o carro? 

    • Furto Simples

    Quebra o vidro para levar algo de dentro? 

    • Furto Qualificado

    (...)Tendo encontrado a chave reserva no interior do veículo, André levou o carro, mas foi interceptado pela polícia, horas depois, em cidade vizinha, próximo à divisa do estado (...)

    • TESES STJ, FEDIÇÃO N. 47, TEMA 934 - Consuma-se o crime de furto com a posse de fato da res furtiva, ainda que por breve espaço de tempo e seguida de perseguição ao agente, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.
    • Efetiva transposição: para a incidência da qualificadora (§ 5º do art. 155 CP), é imprescindível que o veículo efetivamente cruze a fronteira entre os estados ou entre o Brasil e o exterior.
    • A qualificadora "emprego de chave falsa" não incide quando o agente utiliza a chave verdadeira.
    • Obs.: a depender de como a chave verdadeira tenha sido obtida, poderá incidir a qualificadora "mediante fraude"

  • ok, vamos lá.

    a doutrina entende que quebrar o vidro do carro não incide a qualificadora de rompimento de obstáculo, uma vez que o carro é a própria res furtiva. (ele furtou o carro na questão) caso fossem apenas os pertences, caberia uma análise melhor da questão, mas acredito que como o dolo inicial era furtar os pertences, aplicaria a qualificadora.

  • Conclusão: É mais vantajoso furtar um carro do que um batom que esteja lá dentro.

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ID
922267
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a opção correta com relação aos crimes contra a dignidade sexual.

Alternativas
Comentários
  • a) Para a consumação do crime de tráfico internacional de pessoa para fim de exploração sexual, é indispensável que a pessoa que ingressar ou sair do território nacional venha a exercer, efetivamente, a prostituição ou seja submetida a outra forma de exploração sexual. ERRADO: Há fato consumado no momento em que a pessoa entra no território nacional ou quando dele sai. Território nacional é o espaço terrestre, marítimo ou aéreo em que o Estado brasileiro exerce sua soberania. A tentativa é possível se ela não consegue entrar ou sair, por circunstâncias alheias à vontade do agente, inclusive quando a própria pessoa resolve permanecer onde se encontra.

     b) Incidirá majorante no quantum da pena referente à prática de crime contra a dignidade sexual de que resulte gravidez ou transmissão à vítima, com dolo direto ou eventual, de doença sexualmente transmissível de que o agente saiba ser portador. CORRETA:

    Art. 234-A.  Nos crimes previstos neste Título a pena é aumentada: 
    [...]
    III - de metade, se do crime resultar gravidez; e 
    IV - de um sexto até a metade, se o agente transmite à vitima doença sexualmente transmissível de que sabe ou deveria saber ser portador

    c) O delito consistente em manter, por conta própria ou de terceiro, estabelecimento para que nele ocorra exploração sexual possui como elemento constitutivo do tipo a habitualidade da conduta e o objetivo do lucro, sob pena de atipicidade da conduta. ERRADA:

     Art. 229.  Manter, por conta própria ou de terceiro, estabelecimento em que ocorra exploração sexual, haja, ou não, intuito de lucro ou mediação direta do proprietário ou gerente: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
    Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

    d) De acordo com a doutrina, o preceito contido no CP em relação ao assédio sexual contempla a conduta perpetrada por líder religioso que, aproveitando-se do exercício de seu ministério, assedia sexualmente uma fiel seguidora. ERRADO: observa-se que o tipo penal exige que o agente pratique o crime “prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.”
  • a) ERRADA
    Apesar da divergência doutrinária, a jurisprudência diz:

    "É pacífico o entendimento no sentido de que o crime previsto no art. 231 do Código Penal é 'crime formal', consumando-se com a simples entrada ou saída da mulher no país com o objetivo de prostituição, não sendo relevantes o eventual consentimento da vítima, o fato de esta ter ciência do fim para o qual está indo ou chegando, ou ainda, o efetivo exercício da atividade do meretrício (TRF 4ª R., ACr 2001.70.02.002926-9, PR, 7ª T. Rel. Des. Fed. Tadaaqui Hirose, DEJF 6/8/2010 p. 651)."

    b)  CORRETA
    Fundamentação no Art. 234-A, incisos III e IV do Código Penal.

    c) ERRADA
    Fundamentação no Art. 229 do Código Penal.

    d) ERRADA
    Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.

    "Não se amoldam ao art. 216-A do Código Penal os chamados líderes espirituais, a exemplo do que ocorre com os pastores, padres, videntes e outros" (Rogério Grecco).

    Se a doutrina admitisse a prática de assédio sexual sem as condições de superioridade hierárquica ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função, estaria violando o princípio da Legalidade.

    e) ERRADA
    Mesmo entendimento da alternativa A.
  • LETRA E - ERRADA

    Tráfico interno de pessoa para fim de exploração sexual 

    Art. 231-A.  Promover ou facilitar o deslocamento de alguém dentro do território nacional para o exercício da prostituição ou outra forma de exploração sexual:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos. 

    § 1o  Incorre na mesma pena aquele que agenciar, aliciar, vender ou comprar a pessoa traficada, assim como, tendo conhecimento dessa condição, transportá-la, transferi-la ou alojá-la.

  • Comentário:a alternativa (A) está errada, uma vez que para a consumação do delito mencionado apenas é indispensável que a pessoa exerça única e efetivamente a prostituição, não fazendo parte do tipo penal previsto no art. 231 do CP a submissão à outra forma de exploração sexual.
    A alternativa (B) é a correta, posto que incidem as majorantes mencionadas na hipótese. Senão, vejamos:
     
    Art. 234-A.  Nos crimes previstos neste Título a pena é aumentada:
    (...)
    III - de metade, se do crime resultar gravidez; e
    IV - de um sexto até a metade, se o agente transmite à vitima doença sexualmente transmissível de que sabe ou deveria saber ser portador.
     
    A alternativa (C) está errada, uma vez que o intuito de lucro não constitui elementar do tipo penal previsto no art. 229 do CP.
    A alternativa (D) está errada, uma vez que o crime de assédio sexual, previsto no art. 216-A do CP, está ligado à uma relação hierárquica ou ascendência derivada de uma relação de emprego, cargo ou função. Ou seja, está ligado há um favorecimento sexual ilícito decorrente de relações trabalhistas e de relações de emprego público ou ainda serviço público, de acordo com a conceituação própria do direito administrativo. A ascendência emocional ou religiosa não integra esse tipo penal.
    A alternativa (E) está errada, uma vez que para a consumação do crime de favorecimento à prostituição, previsto no art. 228 do CP, é irrelevante o consentimento das pessoas que exercem a prostituição, bastando que o agente facilite que se prostituam a fim de obter lucro da prostituição alheia.

    Resposta: (B)
  • Letra B. Art. 234-A. Nos crimes previstos neste Título a pena é aumentada: (...) III - de metade, se do crime resultar gravidez; e  IV - de um sexto até a metade, se o agente transmite à vitima doença sexualmente transmissível de que sabe ou deveria saber ser portador.

    Itens errados

    a) Há divergência doutrinária a respeito da consumação do crime previsto no art. 231 do CP. O CESPE adotou a tese do crime formal,
    não havendo necessidade de que a pessoa traficada exerça, efetivamente, a prostituição ou seja submetida a outra forma de exploração sexual. 
    “Quanto a estes pontos há controvérsia doutrinária quanto ao momento de consumação, sendo que uma corrente opina pela natureza de crime formal e outra entende em crime material.  
    Para aqueles que opinam por crime formal, sua consumação ocorreria tão-somente com o ingresso de pessoa estrangeira em território  nacional, bem como a saída. Nesse sentido afirma Luiz Regis Prado que o delito se consuma “com a entrada ou saída efetiva [...] no país, não sendo necessário que a vítima se prostitua (crime formal). O efetivo exercício da prostituição caracteriza o exaurimento do delito”.

    Segundo Nucci, ao narrar o comportamento proibido a lei penal utiliza as expressões: Venha a exercer a prostituição ou outra forma de  exploração sexual e vai exercê-la no estrangeiro, pressupondo a necessidade do efetivo exercício da prostituição ou outra exploração  sexual para que se reconheça a consumação do delito. Portanto trata de crime material e não formal. Ainda reforça Nucci que:

     Para consumar-se, portanto, é indispensável uma verificação minuciosa do ocorrido após a entrada da pessoa no território nacional ou
    depois que ela saiu, indo para o estrangeiro. Afinal, ainda que a pessoa ingresse no Brasil para exercer a prostituição, mas não o faça, inexiste crime. Não é delito formal, mas material, demandando o efetivo exercício da prostituição”.

    (http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,o-trafico-internacional-e-interno-de-pessoas,41658.html)



    1. Continuação... itens errados:

       c) Trata-se do crime do art. 229, em que o intuito de lucro não é elementar do crime.

      Casa de prostituição

       Art. 229.  Manter, por conta própria ou de terceiro, estabelecimento em que ocorra exploração sexual, haja, ou não, intuito de lucro ou  mediação direta do proprietário ou gerente: 
       Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.
      d) Configura assédio sexual o constrangimento com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.

    Segundo Delmanto, o sujeito ativo do crime (art. 216-A do CP), é qualquer pessoa, mulher ou homem, desde que seja superior hierárquico da vítima ou tenha ascendência sobre ela, em razão do exercício de emprego, cargo ou função.

    O líder religioso apontado na questão não se enquadra como superior hierárquico.
    e)  Tráfico interno de pessoa para fim de exploração sexual - independe do assentimento das vítimas para a consumação:

    Art. 231-A.  Promover ou facilitar o deslocamento de alguém dentro do território nacional para o exercício da prostituição ou outra
    forma de exploração sexual:

    § 1º  Incorre na mesma pena aquele que agenciar, aliciar, vender ou comprar a pessoa traficada, assim como, tendo conhecimento dessa condição, transportá-la, transferi-la ou alojá-la. 

  • O art. 234-A, IV fala "que sabe ou deveria saber". Apesar de a questão fazer referência ao dolo eventual, fiquei em dúvida devido à supressão da expressão "deveria saber".

  • A) ERRADA. "De acordo com a maioria da doutrina, a consumação se dá com a entrada ou a saída da pessoa do território nacional, dispensado-se que pratique, efetivamente, algum ato fruto da exploração sexual". CUNHA, Rogério Sanches;
    B) CERTA. Art. 234-A.  Nos crimes previstos neste Título a pena é aumentada: III - de metade, se do crime resultar gravidez; e IV - de um sexto até a metade, se o agente transmite à vitima doença sexualmente transmissível de que sabe ou deveria saber ser portador. C) ERRADA. Não é necessário o intuito de lucro. Art. 229.  Manter, por conta própria ou de terceiro, estabelecimento em que ocorra exploração sexual, haja, ou não, intuito de lucro ou mediação direta do proprietário ou gerente. D) "Na ascendência, elemento normativo do tipo, não se exige uma carreira funcional, mas apenas uma relação de domínio, de influência, de respeito e até mesmo de temor reverencial". PRADO, Luiz Régis. E) ERRADA. "O consentimento do sujeito passivo é irrelevante (bem jurídico indisponível), permanecendo criminosa a conduta do agente." CUNHA, Rogério Sanches.
  • A galera fica citando o artigo de lei, mas o que interessa é o final do enunciado da assertiva B: "[...] de doença sexualmente transmissível de que o agente SAIBA ser portador".

     

    Trata-se de hipótese de DOLO DIRETO, e, mesmo que haja referência a dolo eventual no enunciado, a hipótese DE QUE O AGENTE SAIBA SER PORTADOR acarreta CONTRADIÇÃO INSUPERÁVEL nessa assertiva.

     

    Por outro lado, como bem colocado por outro colega, há doutrina, embora minoritária, entendendo que "para a consumação do crime de tráfico internacional de pessoa para fim de exploração sexual, é indispensável que a pessoa que ingressar ou sair do território nacional venha a exercer, efetivamente, a prostituição ou seja submetida a outra forma de exploração sexual." LOGO, a alternativa "A" também ESTÁ CORRETA.

     

    Vejam que a questão não faz qualquer ressalva, pois apenas determina assinalar "a opção correta com relação aos crimes contra a dignidade sexual".

     

    Talvez devêssemos fazer pressão política nos congressistas a criar uma lei estatuindo normas gerais para concursos públicos, com expressa previsão de que as bancas deverão indicar bibliografia e usar somente entendimentos jurisprudenciais consolidados.

  • A) Falso. O crime é material, consuma-se com a realização do resultado, que é a entrada ou saída da pessoa do território nacional. É nesse momento que o crime se configura, sem necessidade que a vítima venha exercer de forma efetiva a prostituição. Prostituindo-se é mero exaurimento. Seria um contrassenso que tal delito se consumasse apenas quando a vítima fosse exercer a prostituição, pois restaria impunível a conduta dos agentes pelo deslocamento da pessoa de seu país a fim de satisfazer seus interesses financeiros ilícitos.  

     

    Tráfico internacional de pessoa para fim de exploração sexual

    Art. 231.  Promover ou facilitar a entrada, no território nacional, de alguém que nele venha a exercer a prostituição ou outra forma de exploração sexual, ou a saída de alguém que vá exercê-la no estrangeiro.

    (...)

     

    B) Correto.

    Aumento de pena

    Art. 234-A.  Nos crimes previstos neste Título [dos crimes contra a dignidade sexual] a pena é aumentada:

    III - de metade, se do crime resultar gravidez; e

    IV - de um sexto até a metade, se o agente transmite à vítima doença sexualmente transmissível de que sabe ou deveria saber ser portador.

     

    C) Falso. Exige habitualidade, mas havendo ou não o intuito de lucro, o crime se configura.

    Casa de prostituição

    Art. 229.  Manter, por conta própria ou de terceiro, estabelecimento em que ocorra exploração sexual, haja, ou não, intuito de lucro ou mediação direta do proprietário ou gerente:

    Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa

     

    “A consumação ocorre com a manutenção da casa ou local. Embora se exija habitualidade, um só ato basta para a caracterização do ilícito quando indicar que há instalação para o fim de exploração sexual” (MIRABETE, Júlio Fabbrini. FABBRINI, Renato N. Código Penal Interpretado. 9. Ed. ver. e atual. São Paulo: Atlas, 2015. P. 1615).

     

    D) Falso. É necessário haver entre os agentes uma qualificação inerente às suas funções ocupadas em relação a emprego, cargo ou função. Líder religioso e fiel não possuem tais posições.

    Assédio sexual

    Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.

    Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos

    § 2o A pena é aumentada em até um terço se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos.

     

    E) Falso. “O consentimento do sujeito passivo é irrelevante para a configuração do crime. Caracteriza-se o delito mesmo na hipótese de pessoa que já exerça a prostituição ou já se encontre sujeita a outra forma de exploração sexual” (MIRABETE, Júlio Fabbrini. FABBRINI, Renato N. Código Penal Interpretado. 9. Ed. ver. e atual. São Paulo: Atlas, 2015. P. 1625).

     

  • Obs! Questão desatualizada, haja vista que o art. 231 do CP (tráfico internacional de pessoa para o fim de exploração sexual) foi revogado pela Lei 13.344/2016.

  • DESATUALIZADA

  • Deixei de marcar a assertiva b em razão de não reproduzir integrlmente o dispositivo legal mencionado. Ao meu ver essa parcialidade prejudica o enunciado visto que saber é diverso de deveria saber. 

  • Acho que a questão está desatualizada já que a Lei 13.344 de 2016 revogou os crimes de tráfico (interno ou externo) para fins de exploração sexual. Atualmente, o art.149-A indica que é tráfico quando mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso.

  • Deixei de marcar a "b" porque a redacao da assertiva parece falar em transmissao dolosa de doenca venerea como mera causa de aumento e nao em crime doloso contra a dignidade sexual + transmissao de doenca de que saiba ou deva saber portador. Assim, a assetiva parece desconsiderar o tipo proprio de perigo de contagio venereo.

  • Gabarito: B - mais uma vez CESPE, questão incompleta não é incorreta. 

    A pena é aumentada: IV - de um sexto até a metade, se o agente transmite à vitima doença sexualmente transmissível de que sabe ou deveria saber ser portador.   

  • Frações alteradas:

    III - de metade a 2/3 (dois terços), se do crime resulta gravidez;     

    IV - de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o agente transmite à vítima doença sexualmente transmissível de que sabe ou deveria saber ser portador, ou se a vítima é idosa ou pessoa com deficiência.   


ID
922270
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal

Assinale a opção correta com referência às penas, suas espécies, cominação, aplicação e efeitos.

Alternativas
Comentários
  • O STJ tem se posicionado no sentido de que não cabe a atenuante em casos de confissão qualificada – aquela em que o acusado admite a autoria, mas alega ter sido acobertado por causa excludente da ilicitude. É o caso de um réu confessar o crime, mas alegar que agiu em legítima defesa. 

    Isso porque, segundo uma decisão da Sexta Turma, nesses casos, o acusado não estaria propriamente colaborando para a elucidação do crime, mas agindo no exercício de autodefesa (REsp 999.783). 

    Na análise de um habeas corpus oriundo do Rio Grande do Sul, a Quinta Turma reiterou o entendimento de que a confissão qualificada não acarreta o reconhecimento da atenuante. No caso, um réu atirou em policiais quando da ordem de prisão, mas não admitiu o dolo, alegando legítima defesa (HC 129.278). 

    “A confissão qualificada, na qual o agente agrega à confissão teses defensivas descriminantes ou exculpantes, não tem o condão de ensejar o reconhecimento da atenuante prevista no artigo 65, inciso III, alínea d, do Código Penal”, sustentou a ministra Laurita Vaz, na ocasião do julgamento. A versão dos fatos apresentada pelo réu não foi utilizada para embasar sua condenação. 
  • alternativa C ERRADA: as penas restritivas de direitos sao autonomas e nao acessorias. Nao podem ser cumuladas com privativa de liberdade.
  • alternativa A ERRADA: A atenuante da confissão espontânea, por ser de mesmo valor da agravante da reincidência, acarreta a compensação entre elas. O entendimento, definido recentemente pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi aplicado pelo desembargador convocado Adilson Vieira Macabu para decidir um habeas corpus. O magistrado acolheu a tese da defesa de um condenado por tentativa de roubo e redimensionou a pena. 

    A defesa protestou porque o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), ao avaliar um recurso, embora tivesse reconhecido a confissão espontânea, não afastou a agravante da reincidência na segunda fase da dosimetria. 

    Ao analisar o pedido, o desembargador observou que, no caso, a confissão do réu serviu de suporte fático para a formação da convicção do julgador. O magistrado ressaltou que o Supremo Tribunal Federal reconhece o caráter preponderante da confissão espontânea, porque “o réu confesso assume postura incomum, ao afastar-se do instinto do autoacobertamento para colaborar com a elucidação dos fatos”. 

    O desembargador Macabu lembrou que, em maio deste ano, a Terceira Seção encerrou o julgamento dos Embargos de Divergência em Recurso Especial (EREsp) 1.154.752, firmando a orientação de que a atenuante da confissão espontânea, por ser de mesmo valor da agravante da reincidência, quando sopesadas na segunda fase da fixação da pena, resulta na compensação de uma pela outra. (HC 194189)
  • Pessoal,

    Não vamos apenas copiar e colar.
    É sinal de respeito com o autor e os leitores citar a fonte de onde são tirados os comentários.
  • Alguém pode me dizer o erro na letra "D"?
    Desde já, muito grato.
  • Por favor, alguém pode me explicar o erro da letra D? Se possível, deixe um aviso na minha caixa de recado. Sinceramente, pesquisei e nao achei o erro.
  • Também não compreendi o desacerto da assertiva D, nos termos do art. 56 do Código Penal.
  • COMENTÁRIOS SOBRE A LETRA E: "A interdição temporária de direitos é prevista no CP como uma das modalidades de pena restritiva de direitos (art. 43, V).A Lei 12.550/2011 acrescentou uma nova espécie de pena de interdição temporária de direitos, inserindo o inciso V ao art. 47 do CP: Art. 47. (...) V - proibição de inscrever-se em concurso, avaliação ou exame públicos."
    Desse modo, caso o candidato que fraudou ou tentou fraudar o certame seja condenado, se a pena privativa de liberdade for substituída por restritiva de direitos, revela-se recomendável ao magistrado aplicar a novel sanção do art. 47, V, do CP. Essa proibição de inscrever-se em concurso, avaliação ou exame públicos durará pelo tempo da pena privativa de liberdade imposta e que foi convertida.
    A inserção desse inciso V ao art. 47 do CP revela que a intenção deliberada do legislador, ao prever o preceito secundário do delito do art. 311-A do CP, foi justamente a de possibilitar a aplicação da pena restritiva de direitos para o condenado pelo crime tanto que, já antevendo tal situação, fez inserir nova espécie de interdição temporária de direitos específica para o caso. FONTE: 
    http://www.dizerodireito.com.br/2011/12/comentarios-ao-novo-art-311-do-cp.html
  • LETRA D - ERRADA

    a letra 'd" esta errada ao afirmar que a interdição temporária de direitos é aoplicável APENAS aoa agentes que infrijam os deverees de profissão, ofício ou atividade.

    d) As penas de interdição temporária de direitos consistentes na proibição do exercício de profissão, atividade ou ofício que dependam de habilitação especial, de licença ou autorização do poder público são aplicáveis apenas aos agentes que infrinjam deveres próprios de profissão, atividade ou ofício

    As hipóteses de interdição estão previstas no art. 47 do CP e apenas as do incisos I e II limitam-se a esses agentes.
  • Li e re-li a letra D. 

    Li e re-li o livro do Masson.

    A maldade é sutil. 

    A questão:
    "d) As penas de interdição temporária de direitos consistentes na proibição do exercício de profissão, atividade ou ofício que dependam de habilitação especial, de licença ou autorização do poder público são aplicáveis apenas aos agentes que infrinjam deveres próprios de profissão, atividade ou ofício."

    A lei:

     "Art. 56 - As penas de interdição, previstas nos incisos I e II do art. 47 deste Código, aplicam-se para todo o crime cometido no exercício de profissão, atividade, ofício, cargo ou função, sempre que houver violação dos deveres que lhes são inerentes."

    É uma cretinisse, mas o fato de na questão ter sido omitida a sentença "crime cometido no exercicio...." que logicamente remete ao segunite "... sempre que houver violação dos deveres que lhes são inerentes." parece ter sido utilizado pelo examinador (gênio) pra considerar a questão errada.

    Volto a deixar aqui uma critica a Banca. Fazer questões desse tipo não mede PNH. Concordo que a interpretação faça parte da avaliação mas chegar a esse nível é complicado. 
  • Prezados colegas,

    Algumas observações sobre as questões:

    QUESTÃO A) ERRADO. Foi pacificado no STJ, que deverá ser compensada a agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea. Fonte: EREsp n.º 1.154.752/RS - STJ.

    Entretanto, O STF vai no sentido da inviabilidade da compensação entre os institutos da reincidência e da confissão, ante a preponderância da reincidência sobre a confissão (STF, HC 112.830, 22/05/2012, primeira turma e STF, RHC 115994, 02/04/2013, segunda turma).

    QUESTÃO B) CERTA. A confissão qualificada (aquela em que o agente alega excludentes de ilicitude ou escusas absolutórias) não se mostra hábil para atenuar a pena imposta pelo órgão julgador. Neste Sentido: STJ, AgRg no REsp, 16/05/2013.

    QUESTÃO C) ERRADO. De acordo com interpretação teleológica da súmula 493 do STJ, bem como a decisão no STJ, HC 244121, 15/10/2012, a pena restritiva de direito (art. 44 do CP) possui caráter autonômo e substitutivo, não podendo ser imposta como condição especial em cumulação com a pena privativa de liberdade, ante a ausência de expressa previsão legal.

    QUESTÃO D) ERRADO. Este item provavelmente é o mais polêmico para os colegas. Entretanto, alguns detalhes o deixam o item errado. Primeiro, o item afirma que APENAS aqueles que infrinjam deveres próprios de profissão. atividade ou ofício poderão ter a interdição temporária de direitos, o que não é correto, pois, a título de exemplo, a referida reprimenda poderá ser aplicada ao agente que jamais tenha tido habilitação especial para exercício dessa natureza (profissão, atividade ou ofício). Segundo, não há que se falar em condição necessária para a substituição da pena de interdição temporária que o ilícito tenha sido praticado no decorrer das referidas atividades. Assim, o item está equivocado.

    QUESTÃO 5) ERRADO. Ante a ausência de previsão legal, não há que se falar em efeito automático a interdição temporária de direitos consistente na proibição de inscrever-se em concurso público em caso de condenação por crime de fraudar certame público. A Lei 12.550/2011 que trata do tema não especificou tal reprimenda.
  • FUNDAMENTO DO ERRO DA ALTERNATIVA D
    A alternativa D parece ter sido retirada do livro do autor Luiz Regis Prado. Transcrevo, ipsis litteris, um parágrafo constante na página 551 da 9ª edição do Curso de Direito Penal Brasileiro Vol. 1 do referido autor:
    Observa-se que a pena de interdição temporária de direitos na modalidade consignada no artigo 47, II, do Código Penal, aplica-se não só àqueles que infringem deveres próprios de profissão, atividade ou ofício sujeito a habilitação, licença ou autorização do poder público, mas predominantemente aos autores de delitos próprios, tais como o de maus-tratos (art. 136, caput, CP), omissão de notificação de doença (art. 269, CP), falsidade de atestado médico (art. 302, CP), patrocínio infiel (art. 355, CP), dentre outros.
    Não é a primeira vez que vejo o Cespe utilizar esse livro para elaborar questões.
  • e) O CP determina como efeito obrigatório e automático da sentença penal condenatória por crime de fraudar certame de interesse público a interdição temporária de direitos consistente na proibição de inscrever-se em concurso, avaliação ou exame público, pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade aplicada.

    Proibição de participação em concurso, avaliação ou exame públicos como nova forma de interdição temporária de direitos:
    A interdição temporária de direitos é prevista no CP como uma das modalidades de pena restritiva de direitos (art. 43, V).
    A Lei 12.550/2011 acrescentou uma nova espécie de pena de interdição temporária de direitos, inserindo o inciso V ao art. 47 do CP:
     Art. 47. (...)
    V - proibição de inscrever-se em concurso, avaliação ou exame públicos.
    Desse modo, caso o candidato que fraudou ou tentou fraudar o certame seja condenado, se a pena privativa de liberdade for substituída por restritiva de direitos, revela-se recomendável ao magistrado aplicar a novel sanção do art. 47, V, do CP. Essa proibição de inscrever-se em concurso, avaliação ou exame públicos durará pelo tempo da pena privativa de liberdade imposta e que foi convertida.
    A inserção desse inciso V ao art. 47 do CP revela que a intenção deliberada do legislador, ao prever o preceito secundário do delito do art. 311-A do CP, foi justamente a de possibilitar a aplicação da pena restritiva de direitos para o condenado pelo crime tanto que, já antevendo tal situação, fez inserir nova espécie de interdição temporária de direitos específica para o caso.


    COMO SE VÊ, NÃO SE TRATA DE EFEITO OBRIGATÓRIO E AUTOMÁTICO DA SENTENÇA! É UMA POSSIBILIDADE! TAMPOUCO O PERÍODO DA PROIBIÇÃO SERÁ O DOBRO DA PPL, MAS TÃO SOMENTE O TEMPO EM QUE A PPL FOI IMPOSTA!

    Esse art. 47, V, do CP não tem aplicação restrita à condenação pelo art. 311-A do CP podendo ser utilizado como sanção restritiva de direitos pelo magistrado em outras hipóteses, desde que haja relação com a conduta praticada. Seria o caso, por exemplo, de uma condenação por crime contra a administração pública.

    * Juiz Federal Substituto (TRF da 1ª Região).
    Foi Defensor Público estadual, Promotor de Justiça e Procurador do Estado.
     
     
    Como citar este texto em trabalhos científicos:
     
    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Comentários ao novo art. 311-A do CP - Fraude em certames de interesse público. Portal Dizer o Direito. Disponível em: <http://www.dizerodireito.com.br/2011/12/comentarios-ao-novo-art-311-do-cp.html>. 
  • Sobre o tema Confissão vale ressaltar os seguintes pontos:

    1) A confissão espontânea pode servir de fundamento para a redução da pena-base abaixo do grau mínimo previsto em lei (Juiz Federal TRF2 2013)?
    NÃO. A confissão é uma atenuante (art. 65, III, d, do CP) e, segundo entendimento sumulado do STJ, as atenuantes não podem reduzir a pena do réu abaixo do mínimo legal.

    2) O que é a confissão qualificada? Ela pode ser utilizada como atenuante genérica?
    A confissão qualificada ocorre quando o réu admite a prática do fato, no entanto, alega, em sua defesa, um motivo que excluiria o crime ou o isentaria de pena (ex: eu matei sim, mas foi em legítima defesa).
    Ainda que haja julgados da 6ª Turma do STJ em sentido contrário, a posição majoritária no STJ é no sentido de que a confissão qualificada (aquela em que o agente agrega à confissão teses defensivas descriminantes ou exculpantes) não pode ensejar a redução da pena pelo art. 65, III, d, do CP (HC 175.233/RS, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 25/06/2013)

    3) Se a confissão foi parcial e o juiz a considerou no momento da condenação, este magistrado deverá fazer incidir a atenuante na fase da dosimetria da pena?
    SIM. Se a confissão, ainda que parcial, serviu de suporte para a condenação, ela deverá ser utilizada como atenuante (art. 65, III, d, do CP) no momento de dosimetria da pena (HC 217.683/SP, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 25/06/2013).

    4) O agente confessa na fase do inquérito policial e, em juízo se retrata, negando a autoria. O juiz condena o réu fundamentando sua sentença, dentre outros argumentos, na confissão extrajudicial. Deverá incidir a atenuante?
    SIM. Se a confissão do agente é utilizada como fundamento para embasar a conclusão condenatória, a atenuante prevista no art. 65, inciso III, alínea d, do CP, deve ser aplicada em seu favor, pouco importando se a admissão da prática do ilícito foi espontânea ou não, integral ou parcial, ou se houve retratação posterior em juízo. (HC 176.405/RO, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 23/04/2013, DJe 03/05/2013)

    5) A confissão atenua a pena mesmo que já existissem nos autos outras provas contra o réu?
    SIM. O STJ decidiu neste sentido recentemente.


    continuaa...
  • 6) Se a pessoa é acusada de tráfico de drogas e, durante seu interrogatório, nega que seja traficante, mas admite que é usuário, isto poderá ser utilizado como confissão (atenuante) caso ela seja condenada por tráfico?
    NÃO. Segundo a jurisprudência do STJ, não deve incidir a circunstância atenuante da confissão espontânea caso o acusado por tráfico de drogas confesse ser apenas usuário (Juiz TJPB 2011).
    7) A reincidência e a confissão espontânea se compensam ou prepondera a reincidência?
    1ª) A reincidência prevalece.
    Posição do STF
     
    2ª) Reincidência e confissão se compensam.
    Posição do STJ.
    8) Em que consiste a confissão judicial imprópria?
    Caracteriza-se como imprópria a confissão judicial produzida perante autoridade judicial incompetente para o deslinde do processo criminal em curso (DPE/ES CESPE 2012).
    Se a confissão é feita perante a autoridade judicial competente, ela é chamada de “confissão judicial própria”.
    Se a confissão é feita perante a autoridade policiais, administrativas, parlamentares etc, trata-se da chamada “confissão extrajudicial”.
     
    Fonte:Dizer o direito.
  • Quanto à alternativa b..
    PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 65, III, "D", DO CP. OCORRÊNCIA. CONFISSÃO QUALIFICADA. ALEGAÇÃO DE EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE.
    RECONHECIMENTO DA ATENUANTE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
    1. É assente neste Tribunal Superior o entendimento de que "a invocação de excludente de ilicitude não obsta a incidência da atenuante da confissão espontânea". (HC 142.853/SP, de minha relatoria, SEXTA TURMA, DJe 16/11/2010) 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
    (AgRg no AREsp 210.246/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 25/06/2013, DJe 01/08/2013)

    Considerando que a prova é destinada ao cargo de Defensor Público...brincadeira!
  • Alguns considerações a título de complemento da alternativa b:

    CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA
    Art. 65, II, “d”, CF.
     
    Requisitos:
    a)    Espontaneidade da confissão (não basta voluntariedade).
    b)    Confissão simples (não abrange a confissão qualificada, que é confissão mais tese defensiva).
     
    O STJ não aplica a atenuante no caso de confissão qualificada (HC 129.278).
    O STF permite a atenuante quando a confissão é qualificada HC 99.436.
     
    OBS: Prevalece nos tribunais superiores o entendimento de que se a confissão extrajudicial foi efetivamente utilizada para embasar a sentença condenatória, a atenuante deve ser aplicada, mesmo que posteriormente haja retratação em juízo.

    COMPENSAÇÃO ENTRE REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO
    Apesar de haver decisão na sexta turma do STJ autorizando a compensação, prevalece entendimento em sentido contrário. A agravante da reincidência deve preponderar nos termos do art. 67 do CP (STJ HC 143.699/ STF HC 102.486).
  • O fato é que, assim como verbera Guilherme Nucci, o art. 47 do CP é inútil e, sobretudo o inciso II, é inconstitucional, pois restringe o direito do exercício da profissão assegurado constitucionalmente. Ora, como um advogado, por exemplo, que tem o seu direito de advogar suspenso, não podendo trabalhar e, logo, auferir renda, pode ser beneficiado pelo art. 78 do CP ou pelo art. 89 da Lei 9.099/95, se não possui dinheiro para reparar o dano? 

    Outros incisos são igualmente risíveis: quem irá fiscalizar se o condenado não está freqüentando determinado local (inciso IV)?; a pena de não se inscrever em concursos é aplicada ao fraudados que, no mais das vezes, não é o concurseiro; para ele essa pena é totalmente irrelevante.

    Enfim, acho que esses comentários são cabíveis em uma eventual prova oral ou dissertativa.

  • Infelizmente, mais uma questão "padrão CESPE". A assertiva "D" está de acordo com o artigo 56 do CP. A questão merece ser anulada. 

  • Cuidado com a atualização jurisprudencial. A questão hoje estaria errada.

    "A invocação de causa excludente de ilicitude ou de culpabilidade
    não obsta o reconhecimento da incidência da atenuante da confissão
    espontânea de que cuida o art. 65, inciso III, alínea d, do Código
    Penal. Precedentes". (HC 285416, julgado em 26/03/2014).
    
    

    "1. Recente jurisprudência desta Corte passou a adotar o
    posicionamento no sentido de que, mesmo ficando configurada a
    confissão na modalidade qualificada, é cabível o reconhecimento da
    incidência da atenuante da confissão prevista no art. 65, III, "d",
    do Código Penal". (REsp 1384067, julgado em 12/02/2014)

  • O STF continua entendendo que a confissão qualificada não gera a incidência da atenuante. O STJ, no entanto, pacificou o entendimento de que a arguição de circunstância excludente a ilicitude não descaracteriza a atenuante.

  • Completando o que disse nossa amiga Luma, questão desse tipo é absurda em prova objetiva!
     
    A divergência existente nas alternativas "A" e "B" são imensas! A título de atualização, a opção "A" está correta, assim como a letra "B", pois esse é o entendimento ATUAL do STF! 
    Pessoal, me desculpe, mas se há divergência entre STF e STJ, eu sigo o STF!

    (LETRA A) "Ementa: Habeas Corpus substitutivo de recurso ordinário. Roubo circunstanciado. Compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea. Impossibilidade 1. O acórdão impugnado está em conformidade com a jurisprudência de ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que, a teor do art. 67 do Código Penal, “a agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, razão pela qual é inviável a compensação pleiteada” (RHC 110.727, Rel. Min. Dias Toffoli). 2. Habeas Corpus extinto sem resolução de mérito por inadequação da via processual." (STF - HC: 105543 MS , Relator: Min. ROBERTO BARROSO, Data de Julgamento: 29/04/2014, Primeira Turma, Data de Publicação: DJe-100 DIVULG 26-05-2014 PUBLIC 27-05-2014)

    Continua...
  • Pessoal, novo entendimento do STJ quanto à letra B. Apenas para nos manter atualizados, embora a questao esteja baseada no posicionamento antigo.

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. "CONFISSÃO QUALIFICADA" USADA PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE. ADESÃO AO NOVO ENTENDIMENTO. AGRAVO PROVIDO. 1. Embora não se desconheça o entendimento até então manifestado por esta Corte Superior de Justiça em inúmeros julgados, no sentido de que "A confissão qualificada, na qual o agente agrega à confissão teses defensivas descriminantes ou exculpantes, não tem o condão de ensejar o reconhecimento da atenuante prevista no art. 65, inciso III, alínea d, do Código Penal" (HC 211.667/RJ, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 18/06/2013, DJe 01/07/2013), após detido reexame do tema, conclui-se de modo diverso. 2. Colhe-se dos autos que a agravante confessou a prática do crime "ainda que evasiva de arrependimento e com possível intenção de eximir-se da culpa". Nesse viés, verifica-se que a confissão serviu para a comprovação da autoria, bem como embasar o decreto condenatório. Em hipóteses tais, o reconhecimento da atenuante se impõe. Vale dizer, se a confissão do agente é um dos fundamentos da condenação, a atenuante prevista no art. 65, inciso III, alínea d, do CP, deve ser aplicada, sendo irrelevante se a confissão foi espontânea ou não, total ou parcial, ou mesmo se houve retratação posterior. 3. Com efeito, tal entendimento deve se estender para as hipóteses da chamada "confissão qualificada". Em outras palavras, a invocação de teses defensivas excludentes ou descriminantes não pode obstar a incidência da atenuante da confissão quando ela é utilizada para embasar o próprio decreto condenatório. 4. A propósito: "É assente neste Tribunal Superior o entendimento de que"a invocação de excludente de ilicitude não obsta a incidência da atenuante da confissão espontânea" (AgRg no AREsp 210.246/SP, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, DJe 01/08/2013). 5. No mesmo sentido: "A invocação de causa excludente de ilicitude não obsta reconhecimento da incidência da atenuante da confissão espontânea. (AgRg no Ag 1242578/SP, Rel. Min. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, DJe 14/11/2012) 6. Agravo regimental provido para negar provimento ao Agravo de Instrumento do Ministério Público, mantendo a pena nos exatos termos como fixada pelo Tribunal de piso, ou seja, com a incidência da atenuante da confissão (art. 65, II, d, do Código Penal). (STJ - AgRg no Ag: 1410103 CE 2011/0129539-2, Relator: Ministro JORGE MUSSI, Data de Julgamento: 07/11/2013, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 21/11/2013)


  • Sobre a letra b), após ler o julgado mais recente do STJ, postado por nossa colega, de forma resumida:

    Confissão espontânea ou qualificada (quando é utilizada como tese defensiva com emprego de exculpantes ou excludentes), se for para CONDENAR, será utilizada como atenuante.

    Confissão espontânea ou qualificada (quando é utilizada como tese defensiva com emprego de exculpantes ou excludentes), se for para ABSOLVER, não será utilizada como atenuante, pois por lógica, não faz sentido atenuar pena se o réu for absolvido.

  • STJ MUDOU O ENTENDIMENTO:


    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIMES CONTRA A PESSOA. HOMICÍDIO DOLOSO TENTADO. CONFISSÃO QUALIFICADA. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE PREVISTA NO ART. 65, III, DO CÓDIGO PENAL. POSSIBILIDADE.RECENTE POSICIONAMENTO DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

    1. Recente jurisprudência desta Corte passou a adotar o posicionamento no sentido de que, mesmo ficando configurada a confissão na modalidade qualificada, é cabível o reconhecimento da incidência da atenuante da confissão prevista no art. 65, III, "d", do Código Penal.

    2. Agravo regimental não provido.

    (AgRg no REsp 1384067/SE, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, QUINTA TURMA, julgado em 06/02/2014, DJe 12/02/2014)


  • Questão está completamente desatualizada. Não apenas pela assertiva "b" mas também pela "a":

    STF - HC 105543 / MS: 

    “a agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, razão pela qual é inviável a compensação pleiteada”


  • LETRA B:


    STF.


    1. A confissãoqualificada não é suficiente para justificar a atenuante prevista no art. 65,III, “d”, do Código Penal

    (Precedentes: HC 74.148/GO, Rel. Min. Carlos Velloso,Segunda Turma, DJ de 17/12/1996 e HC 103.172/MT, Rel. Min. Luiz Fux, PrimeiraTurma, DJe de 24/09/2013). (...). 3. A aplicação da atenuante da confissãoespontânea prevista no art. 65, III, “d”, do Código Penal não incide quando oagente reconhece sua participação no fato, contudo, alega tese de exclusão dailicitude.

    (HC 119671, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 05/11/2013, PROCESSO ELETRÔNICODJe-237 DIVULG 02-12-2013 PUBLIC 03-12-2013)


    STJ.

    ATENUANTE. CONFISSÃOQUALIFICADA. ADMISSIBILIDADE.

    1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiçaadmite que mesmo quando o autor confessa a autoria do delito, embora alegandocausa excludente de ilicitude ou culpabilidade - a chamada confissão qualificada -, deve incidira atenuante descrita no artigo 65, inciso III, alínea "d", do CódigoPenal.

    (HC 304.099/SP, Rel. MinistroJORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 25/11/2014, DJe 03/12/2014)


    1. Nos termos da jurisprudênciado Superior Tribunal de Justiça, se a confissão dos réus, ainda que parcial(qualificada) ou retratada, for utilizada pelo magistrado para fundamentar acondenação, deve incidir a respectiva atenuante (HC n. 237.252/SP, MinistraMaria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 26/2/2014).

    (AgRg no REsp 1442277/SP, Rel.Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 18/09/2014, DJe07/10/2014)

  • LETRA A


    STF

    Ementa: Habeas Corpus substitutivo de recursoordinário. Roubo circunstanciado. Compensação da agravante da reincidência coma atenuante da confissão espontânea. Impossibilidade 1. O acórdão impugnadoestá em conformidade com a jurisprudência de ambas as Turmas do SupremoTribunal Federal, no sentido de que, a teor do art. 67 do Código Penal, “aagravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea,razão pela qual é inviável a compensação pleiteada” (RHC 110.727, Rel. Min.Dias Toffoli). 2. Habeas Corpus extinto sem resolução de mérito por inadequaçãoda via processual.

    (HC 105543, Relator(a):  Min. ROBERTOBARROSO, Primeira Turma, julgado em 29/04/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-100DIVULG 26-05-2014 PUBLIC 27-05-2014)


    STJ

    2. A Terceira Seção desta Corte,no julgamento do EREsp 1.154.752/RS (DJe 04/09/12), pacificou o entendimento deque, observadas as peculiaridades do caso concreto, "é possível, nasegunda fase da dosimetria da pena, a compensação da agravante da reincidênciacom a atenuante da confissão espontânea, por serem igualmente preponderantes,de acordo com o artigo 67 do Código Penal".

    (HC 210.109/DF, Rel. MinistroGURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 25/11/2014, DJe 03/12/2014)


  • Atenção para a nova súmula do STJ, recém publicada (545): Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no artigo 65, III, d, do Código Penal. Segundo comentários do professor Márcio (dizer o direito), não importa a forma da confissão (simples, qualificada, parcial, total, condicionada, irrestrita), se for utilizada para formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante. Veja: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/10/sc3bamula-545-stj.pdf

  • Questão desatualizada 

     

     

    Informativo nº 0551
    Período: 3 de dezembro de 2014.

    Quinta Turma

     

    DIREITO PENAL. CONFISSÃO QUALIFICADA.

     

    A confissão qualificada - aquela na qual o agente agrega teses defensivas discriminantes ou exculpantes -, quando efetivamente utilizada como elemento de convicção, enseja a aplicação da atenuante prevista na alínea d do inciso III do artigo 65 do CP. Precedentes citados: AgRg no REsp 1.384.067-SE, Quinta Turma, DJe 12/2/2014; e AgRg no REsp 1.416.247-GO, Sexta Turma, DJe 15/5/2014. AgRg no REsp 1.198.354-ES, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 16/10/2014.


ID
922273
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca dos crimes contra o meio ambiente, previstos na Lei n.º 9.605/1998, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Nos crimes ambientais, a responsabilidade penal da pessoa jurídica será sempre reflexa, e, de acordo com entendimento consolidado na doutrina e na jurisprudência dos tribunais superiores, a pessoa jurídica não poderá ser responsabilizada por crime culposo, salvo quando essa infração for imputada única e exclusivamente ao ente moral. [ERRADA]
    Responsabilidade Penal das Pessoas Jurídicas:
    CF, Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.(...)§ 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
    Lei 9605, Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade. Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.

    Três as correntes que se digladiam sobre a responsabilidade penal da pessoa jurídica:
    1ª) A primeira corrente sustenta que a CR/88 não prevê a responsabilidade penal da pessoa jurídica. Não houve a criação da responsabilidade penal da pessoa jurídica. Sequer há a discussão de que a pessoa jurídica possa cometer crimes. Os argumentos dessa corrente são dois: a correta interpretação do art. 225, § 3º, CR/88, leva à conclusão de que não está prevista a responsabilidade penal da pessoa jurídica. Quando a CR/88 fala é “conduta”, só pode ser praticada por pessoa física, que sofrerá sanção penal. Já quando fala em “atividade”, esta é praticada por pessoa jurídica, que sofrerá apenas sanção administrativa. Em ambos os casos deve haver a responsabilização civil pelos danos causados. Argumenta, ainda, que o Princípio da Personalidade da Pena, previsto no art. 5º, XLV, CR/88 impede a responsabilização penal da pessoa jurídica, eis que a pena não passará da pessoa do infrator (que é pessoa física). Sob a ótica dessa primeira corrente o art. 3º, LCA é, pois, inconstitucional. Ele ofende materialmente os art. 225, § 3º e 5º, XLV, ambos da CR/88, que, interpretados sistematicamente proíbem a responsabilidade penal da pessoa jurídica. Esse entendimento é sustentado por Luís Régis Prado, Bittencourt, Miguel Reale Jr. e Pierangelli.
    2ª) Uma segunda corrente sustenta que a pessoa jurídica não pode cometer crimes (societas delinquere non potest). Tem seu ponto forte de argumentação na teoria da ficção jurídica de Savigny. Essa teoria sustenta que as pessoas jurídicas são entes fictícios irreais, puras abstrações jurídicas, desprovidas de consciência e vontade próprias. Logo, não podem cometer atos tipicamente humanos, como condutas criminosas. Argumentos: - Primeiro argumento fala que a pessoa jurídica não teria capacidade de conduta por não ter vontade e finalidade (no sentido humano da palavra), não atuando com dolo ou culpa. Punir penalmente a pessoa jurídica é o mesmo que punir objetivamente (sem dolo e culpa), o que é vedado pelo direito penal; - O segundo argumento refere-se à ausência de culpabilidade na pessoa jurídica. As pessoas jurídicas não agem com culpabilidade pela ausência da imputabilidade ou com potencial consciência da ilicitude. Elas não teriam a possibilidade de entender o caráter criminoso do fato. E, se as pessoas jurídicas não possuem culpabilidade elas não podem receber penas; O terceiro argumento, essa corrente afirma que as penas, ainda que pudessem ser aplicadas, não teriam qualquer finalidade em relação às pessoas jurídicas. Se as pessoas jurídicas são entes fictícios, elas são incapazes de assimilar os efeitos de uma sanção penal. Portanto, sob a perspectiva dessa segunda corrente, o art. 225, §3º, CR/88, que prevê a responsabilidade penal das pessoas jurídicas, é uma norma constitucional não auto-aplicável/auto-executável, dependendo, pois, de regulamentação infraconstitucional. Essa regulamentação se refere à criação de uma nova teoria do crime e da pena, bem como institutos processuais específicos para a natureza fictícia da pessoa jurídica. A França teria criado a responsabilidade da pessoa jurídica, o que exigiu uma lei de adaptação própria à pessoa jurídica. São defensores dessa corrente todos os da primeira, acrescidos do LFG, Zaffaroni, Rogério Greco, Delmanto e Bevilaqua.
    3ª) Já a terceira corrente afirma que as pessoas jurídicas cometem crimes (societas deliquere potest). Tem seu ponto forte de argumentação da Teoria da Realidade ou da Personalidade Real, de Otto Gierke. Essa teoria, também civilista, se opõe à Teoria da Ficção Jurídica de Savigny. Por esta teoria as pessoas jurídicas são entes reais com capacidade e vontade próprias, distintas das pessoas físicas que as compõem (ação delituosa institucional). As pessoas jurídicas não seriam meras ficções jurídicas ou abstrações legais. Logo, elas podem cometer crimes e sofrer penas. Quanto à culpabilidade, essas pessoas sofrem o que o STJ chama de “Culpabilidade Social”. Culpabilidade social é o mesmo que culpa coletiva, ou seja, parte da ideia de que a empresa é um centro autônomo de emanação de decisões, podendo sofrer responsabilidade penal. Segundo Nucci a pessoa jurídica teria vontade própria, não havendo responsabilidade penal objetiva na sua punição. Argumenta, ainda, que o art. 225, §3º, CR/88, prevê a responsabilidade penal da pessoa jurídica e o art. 3º, Lei dos Crimes Ambientais, também a prevê. Surge aqui o argumento dogmático de que é óbvia a possibilidade penal da pessoa jurídica, tanto por previsão constitucional, como por previsão legal. Segundo essa teoria não ocorreria violação ao princípio da pessoalidade da pena, eis que a responsabilidade penal estaria recaindo sobre o autor do crime, que é a pessoa jurídica. A pessoa jurídica pode sofrer pena (restritiva e multa), exceto a de prisão (Nucci: a finalidade do direito moderno é impor pena alternativa de prisão e essa a pessoa jurídica pode sofrer). A pessoa jurídica é uma realidade social, que pode cometer crimes e deve ser punida. Basicamente adotada por Edis Millaré, Paulo Afonso Leme Machado, Min. Herman Benjamin, Damásio, Sérgio Schecaira, Ada Pellegrini, Capez e Nucci.
    Requisitos legais para a responsabilização das Pessoas Jurídicas:Temos dois requisitos legais para a responsabilização da pessoa jurídica. São eles: Decisão de representante legal ou do órgão colegiado da pessoa jurídica; Infração praticada no interesse ou benefício da pessoa jurídica. Além desses requisitos legais, a jurisprudência tem exigido que a denúncia indique qual foi a decisão do representante legal do órgão colegiado e qual foi o interesse ou benefício obtido pela pessoa jurídica. A denúncia contra o ente moral tem que indicar ambos os elementos, sob pena de ser considerada inepta.
    Ocorre que o STF no Informativo 639, do dia 05 a 09 de setembro de 2011, através do Relator Min. Dias Tófile passou a admitir a responsabilidade penal da pessoa jurídica, independentemente da responsabilidade penal da pessoa física:
    Absolvição de pessoa física e condenação penal de pessoa jurídica. É possível a condenação de pessoa jurídica pela prática de crime ambiental, ainda que haja absolvição da pessoa física relativamente ao mesmo delito. Com base nesse entendimento, a 1ª Turma manteve decisão de turma recursal criminal que absolvera gerente administrativo financeiro, diante de sua falta de ingerência, da imputação da prática do crime de licenciamento de instalação de antena por pessoa jurídica sem autorização dos órgãos ambientais. Salientou-se que a conduta atribuída estaria contida no tipo penal previsto no art. 60 da Lei 9.605/98 (“Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente”). Reputou-se que a Constituição respaldaria a cisão da responsabilidade das pessoas física e jurídica para efeito penal (“Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações. ... § 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados”). RE 628582 AgR/RS rel. Min. Dias Toffoli, 6.9.2011. (RE-628582)O STF, em sua composição atual, ainda não se manifestou sobre a responsabilidade penal da pessoa jurídica. O que existem são posicionamentos dos Ministros, obter dicta, em determinados julgados, sem coisa julgada a respeito.
    Já o STJ admite que a pessoa jurídica seja denunciada por crime ambiental, desde que juntamente com a pessoa física responsável pela infração. Ou seja, o STJ não admite denúncia isolada contra pessoa jurídica (?Resp. 889.528/SC - trata da Teoria da Dupla Imputação, responsabilidade penal por ricochete, por reflexo, sistema francês), com fundamento no art. 3º, p.u. da LCA. Pelo Sistema da Dupla Imputação ou Sistema de Imputações Paralelas permite que sejam punidas a pessoa física e jurídica pelo mesmo crime. Podem ser denunciados só a pessoa física, ou a pessoa física + a pessoa jurídica, pelo mesmo fato.
    Responsabilidade Penal das Pessoas Jurídicas em crimes culposos:Segundo Edis Millaré a pessoa jurídica não pode sofrer responsabilidade penal em crime culposo. Ele afirma que essa impossibilidade de punição de pessoa jurídica em crime culposo é uma decorrência lógica do art. 3º, LCA. Assim, deve ter havido uma decisão de seu representante legal ou de seu órgão colegiado. E essa decisão tem que necessariamente ser uma decisão dolosa. Tem que ser uma vontade livre e consciente de praticar atos que compõem o tipo penal. O domínio do fato está nas pessoas físicas, logo não há domínio sem dolo. Ocorre que não é esse o entendimento que prevalece. Contudo, a jurisprudência admite a responsabilidade jurídica da pessoa jurídica por crimes culposos, desde que haja uma decisão culposa de seu representante legal ou órgão colegiado e um nexo de causalidade entre essa decisão e o resultado culposo. Imagine que um gerente da empresa, para diminuir custos, não instala os aparelhos adequados para o escoamento de substâncias poluentes. Isso causa um acidente que polui um rio. Houve uma decisão culposa. Essa decisão negligente do representante legal pode ser causa do vazamento e da poluição ambiental. Assim, é perfeitamente possível a sua responsabilização por crime culposo. Não podemos esquecer do nexo causalidade, que deve ser demonstrado em instrução (decisão culposa + nexo de causalidade com o resultado).
    b) Admite-se a aplicação das circunstâncias agravantes genéricas previstas no CP aos crimes ambientais e, de igual modo, a aplicação das agravantes genéricas ambientais aos delitos comuns da lei ambiental em apreço, em face do princípio da subsidiariedade, preconizado de forma expressa em ambos os diplomas legais. (ERRADA)
    CP, art. 12 - As regras gerais deste Código aplicam-se aos fatos incriminados por lei especial, se esta não dispuser de modo diverso.
    Lei 9605, Art. 79. Aplicam-se subsidiariamente a esta Lei as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.
    A parte geral da lei de crimes ambientais contém regras próprias e específicas. Regras diferentes das regras gerais do CP. E, pelo princípio da especialidade, essas regras gerais prevalecem sobre as regras gerais do CP e do CPP. No que a lei penal ambiental for omissa, por sua vez, aplicam-se subsidiariamente as regras do CP, CPP e da Lei 9.099/95. Isso é o que está disposto no art. 79 da Lei Penal Ambiental. Além disso, é sabido que Lei nº 9.605/98 contém disposições específicas sobre as circunstâncias agravantes e atenuantes nos crimes ambientais (arts. 14 e 15) e além das agravantes genéricas, a Lei nº 9.605/98 estabelece causas especiais de aumento de pena em algumas hipóteses (arts. 29, § § 4º e 5º, e 58).
    c) Nos crimes ambientais, a concessão do sursis (comum e especial) segue idênticos requisitos do CP; neles, são igualmente cabíveis o sursis etário e o sursis humanitário nas condenações não superiores a quatro anos.[ERRADA]
    os crimes ambientais cabem as três espécies de sursis:
    - Simples (art. 77. CP) → no CP é cabível para as condenações de até 2 anos, já na LCA será cabível para as condenações de até 3 anos (?art. 16);
    - Especial (art. 78, §2°, CP) → no CP é cabível nas condenações de até 2 anos; aquele que o recebe fica submetido às condições do art. 78, §2º, ‘a”, “b”, “c”. Já na LCA cabe nas condenações de até 3 anos (?art. 16) e o agente fica sujeito a condições referentes à proteção do meio ambiente (?art. 17).
    - Etário/Humanitário → é o mesmo do CP, não há qualquer diferença [Art. 77, 2º, CP maior de 70 anos ou razões de saúde].
    d) Os crimes ambientais, em relação aos entes morais, são plurissubjetivos ou de concurso necessário; contudo, não se pode imputar concomitantemente a mesma infração penal a pessoa física e a pessoa jurídica, sob pena de ofensa ao princípio do no bis in idem. [ERRADA]
    Os crimes podem ser unissubjetivos (ou de concurso eventual) e plurissubjetivos (ou de concurso necessário). Os primeiros podem ser praticados por uma ou mais pessoas. É o caso de quase todos os crimes. Ex.: homicídio, furto e lesão corporal.  Os crimes plurissubjetivos só podem ser praticados por mais de um agente. Ex.: bigamia, rixa e quadrilha. Para o prof. Silvio Maciel “Não é possível (...) punir apenas a pessoa jurídica, já que o caput do art. 3.º somente permite a responsabilização do ente moral se identificado o ato do representante legal ou contratual ou do órgão colegiado que ensejou a decisão da prática infracional”.  Para o autor, portanto, “não é possível denunciar, isoladamente, a pessoa jurídica já que sempre haverá uma pessoa física (ou diversas) corresponsável pela infração. Em relação aos entes morais, os crimes ambientais são, portanto, delitos plurissubjetivos ou de concurso necessário (crimes de encontro)” [GOMES, Luiz Flávio e MACIEL, Silvio. Crimes Ambientais – Comentários à Lei 9.605/98. São Paulo: Editora RT, 2011, PP 52-53] [Fonte: http://atualidadesdodireito.com.br/silviomaciel/2011/10/17/stf-admite-responsabilizacao-penal-da-pessoa-juridica-independentemente-da-responsabilizacao-da-pessoa-fisica/]. Mas esse não é o entendimento do STF (AgR no RE 628582/RS),  pois defende ser possível punir a pessoa jurídica isoladamente, mesmo com a absolvição do gerente administrativo financeiro da empresa pela comprovação de que ele não foi coautor ou partícipe do delito: “(…) Ainda que assim não fosse, no que concerne à norma do § 3º do art. 225 da Carta da República, não vislumbro, na espécie, qualquer violação ao dispositivo em comento, pois a responsabilização penal da pessoa jurídica independe da responsabilização da pessoa natural.  (…)  Conforme anotado por Roberto Delmanto et al, ao colacionarem posicionamento de outros doutrinadores “segundo o parágrafo único do art. 3º da Lei 9.605/98, ‘a responsabilidade da pessoa jurídica não exclui a das pessoas naturais’, podendo assim a denúncia ser dirigida ‘apenas contra a pessoa jurídica, caso não se descubra a autoria ou participação das pessoas naturais, e poderá, também, ser direcionada contra todos. Foi exatamente para isto que elas, as pessoas jurídicas, passaram a ser responsabilizadas. Na maioria absoluta dos casos, não se descobria a autoria do delito’ (Leis Penais Especiais Comentadas. Rio de Janeiro: Renovar, 2006, p. 384)”
    O non bis in idem proíbe punir pelo mesmo fato duas vezes a mesma pessoa. Já no sistema da dupla imputação estão sendo punidas pelo mesmo fato pessoas diferentes, física e jurídica, o que não resulta em dupla punição sobre a mesma pessoa. É o posicionamento do STJ/ Resp. 889.528/SC.
    e) Na fixação da pena por delitos ambientais, o juiz deverá levar em conta, de forma preponderante, os bons ou maus antecedentes ambientais do infrator e, apenas supletivamente, os outros antecedentes. [CORRETA]
    No CP, o juiz fixa a pena-base com base nas circunstâncias do art 59. Na lei ambiental é diferente, o juiz, para fixar a pena-base ambiental, se utiliza das circunstancias judiciais do art. 6º, LCA. Inicialmente, o art. 6º, I, LCA se refere às conseqüências para a saúde pública e para o meio ambiente, diferentemente do art. 59, CP que se refere às conseqüências do crime para a vítima. Já o inciso II se refere aos antecedentes ambientais (e não criminais como no art. 59 do CP). O juiz irá considerar o comportamento ambiental da vítima. Atenção: os bons ou maus antecedentes ambientais in casu não se referem exclusivamente a crimes ambientais, mas sim ao cumprimento da legislação ambiental como um todo. Imagine que o autor não tem qualquer condenação ambiental, mas tem inúmeras autuações administrativas por violação à lei ambiental. Assim, ele terá maus antecedentes ambientais. (Se for pena de multa, a situação econômica do infrator é circunstância judicial). Por fim, o inciso III determina a consideração da situação econômica do infrator nos casos de pena de multa. Para calcular a multa o juiz leva em conta a situação econômica do infrator mais o prejuízo do dano causado pelo crime – LCA, art. 19. Ele se utiliza do art. 59 do CP apenas supletivamente.
    [Os fundamentos das questões foram extraídos do material do Prof.: Silvio Maciel – LFG – Legislação Penal Especial].

  • Art. 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará: I - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde pública e para o meio ambiente; II - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental; III - a situação econômica do infrator, no caso de multa.

  • a) Errada. ATENÇÃO PARA O NOVO POSICIONAMENTO DO SUPREMO!!!! Recentemente o STF (1a turma) entendeu que é admissível a condenação de pessoa jurídica pela prática de crime ambiental, ainda que absolvidas as pessoas físicas ocupantes de cargo de presidência ou de direção do órgão responsável pela prática criminosa. RE 548181/PR, rel. Min. Rosa Weber, julgado em 6/8/2013 (Info 714). Para o STF, a tese do STJ  viola a Constituição Federal. Isso porque o art. 225, § 3º, da CF/88 não condiciona a responsabilização da pessoa jurídica a uma identificação, e manutenção na relação jurídico-processual, da pessoa física ou natural. Mesmo que se conclua que o legislador ordinário ainda não estabeleceu por completo os critérios de imputação da pessoa jurídica por crimes ambientais, não há como deixar de reconhecer a possibilidade constitucional de responsabilização penal da pessoa jurídica sem necessidade de punição conjunta com a pessoa física. 
    b) Errada. Na aplicação da pena para crimes ambientais só irá utilizar as circunstâncias judiciais do CP e de modo supletivo, não se utiliza a lei ambiental aos delitos comuns. 
    c) Errada. Não é idêntica. Na lei ambiental: sursi simples- condenação até 3 anos. No CP: até 2 anos. Na lei ambiental: sursi especial: ondenações até 3 anos + reparação do dano ambiental (só pode comprovada com o laudo de reparação do dano ambiental) + condições especiais impostas pelo juiz e relacionadas a proteção do meio ambiente. No CP: condenações até 2 anos + reparação do dano (salvo impossibilidade) + condições especiais + circunstâncias judiciais favoráveis.
    d) Errada. Pelo sistema da dupla imputação é possível punir PF e PJ pelo mesmo crime. STJ: o sistema não é bis in idem (punir pelo mesmo fato a mesma pessoa). Não são a mesma pessoa. Já quanto a parte referente ao sursi etário e humanitário está correta. 
    e) Correta. Segundo o Prof. Sílvio Maciel a pena-base será fixada com base no art. 6º da Lei Ambiental (e não no art. 59 do CP), portanto utilizará preponderantemente os bons ou maus antecedentes ambientais do infrator e só irá utilizar as circunstâncias judiciais do CP supletivamente. 
  • Estou para entender o que são "delitos comuns da lei ambiental"... 

  • Segue análise de cada alternativa.

    Alternativa A

    Não é correto afirmar que a responsabilidade penal da pessoa jurídica não poderá ser responsabilizada por crime culposo, salvo quando essa infração for imputada única e exclusivamente ao ente moral. Ao contrário, a jurisprudência, sobretudo do STJ, se consolidou no sentido de que é necessária a dupla imputação, isto é, "a pessoa jurídica só pode ser responsabilizada quando houver intervenção de uma pessoa física, que atua em nome e em benefício do ente moral" (REsp 610.114).
    Alternativa B 
    A aplicação subsidiária do Código Penal está expressa no art. 79 da Lei 9.605/1998 ("Aplicam-se subsidiariamente a esta Lei as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal"). Contudo, não existe no Código Penal norma expressa determinando aplicação subsidiária da Lei 9.605/1998. Portanto, a alternativa está incorreta.
    Alternativa C
    A concessão do sursis (suspensão condicional da pena) na lei ambiental sequem regras específicas.
    A Lei 9.605/1998 possui regra especial para o sursis simples no art. 16, sendo cabível quando a pena privativa de liberdade não for superior a três anos.
    Art. 16. Nos crimes previstos nesta Lei, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a três anos. 
    O art. 77 do Código Penal condiciona a aplicação do sursis à condenação em pena privativa de liberdade que não ultrapassar dois anos.
    Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que: I - o condenado não seja reincidente em crime doloso; II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício; III - Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código.
    Também em relação ao sursis especial há norma particular na lei ambiental. O art. 17 da Lei 9.605/1998 permite aplicação dos sursis mediante laudo de reparação de dano ambiental. O condenado ficará sujeito ao cumprimento das condições fixadas pelo juiz e relacionada com a proteção ambiental.
    Art. 17. A verificação da reparação a que se refere o § 2º do art. 78 do Código Penal será feita mediante laudo de reparação do dano ambiental, e as condições a serem impostas pelo juiz deverão relacionar-se com a proteção ao meio ambiente.
    No Código Penal, o sursis especial se aplica se o condenado houver reparado o dano, salvo impossibilidade de fazê-lo, e se as circunstâncias judiciais lhe forem inteiramente favoráveis. Além disso, não é o juiz que fixa as condições a serem cumpridas pelo condenado, mas a própria lei (art. 78, § 2º, do CP).
    Art. 78. (…) § 2° Se o condenado houver reparado o dano, salvo impossibilidade de fazê-lo, e se as circunstâncias do art. 59 deste Código lhe forem inteiramente favoráveis, o juiz poderá substituir a exigência do parágrafo anterior pelas seguintes condições, aplicadas cumulativamente: a) proibição de freqüentar determinados lugares; b) proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do juiz; c) comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.
    O sursis etário e o humanitário, previstos no diploma penal (art. 77, § 2º, do CP), não têm previsão expressa na Lei n. 9.605/1998, sendo admitidos em relação aos crimes ambientais por aplicação da regra do art. 79 da Lei 9.605/1998.
    A alternativa, portanto, está incorreta.

    Alternativa D
    Por um lado é correto afirmar que, em relação aos entes morais, os crimes ambientais são plurissubjetivos ou de concurso necessário. Contudo, é possível (ou mesmo necessário) que se impute concomitantemente a mesma infração penal a pessoa física e a pessoa jurídica.
    Admite-se a responsabilidade penal da pessoa jurídica em crimes ambientais desde que haja a imputação simultânea do ente moral e da pessoa física que atua em seu nome ou em seu benefício, uma vez que "não se pode compreender a responsabilização do ente moral dissociada da atuação de uma pessoa física, que age com elemento subjetivo próprio" (REsp 889.528/SC, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 17/04/2007, DJ 18/06/2007, p. 303)
    Portanto, está incorreta a alternativa

    Alternativa E

    A previsão para se observar, na fixação da pena, os bons e os maus antecedentes especialmente em relação à legislação ambiental decorre da previsão do art. 6º, II, da Lei 9.605/1998. Essa regra não prejudica a verificação de outros antecedentes, conforme previsão do art. 59 do CP (circunstâncias judiciais). 
    Na determinação da pena para crimes ambientais, além das circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do CP, também serão consideradas as circunstâncias específicas expressamente indicadas no art. 6º da Lei n. 9.605/98, quais sejam: I – a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas consequências para a saúde pública e para o meio ambiente; II – os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental; III – a situação econômica do infrator, no caso de multa.
    A Lei dos Crimes Ambientais apresenta, dessa forma, três circunstâncias judiciais específicas: motivos (fatores que levaram o agente à prática criminosa) e consequências do delito (maior ou menor intensidade da lesão produzida à saúde pública ou ao meio ambiente em razão da conduta perpetrada) e antecedentes penais relacionados à violação da legislação ambiental (Fiorillo, Celso Antonio Pacheco; Conte, Christiany Pegorari. Crimes Ambientais. São Paulo, Saraiva, 2012, p. 46).
    Portanto, a alternativa está correta.


    RESPOSTA: E

  • excelente comentário joedna


  • Vou pedir meu atestado de bons antecedentes ambientais depois dessa.

  • Impressionante a concisão do colega Thiago Correia. 

  • O professor do QC teve a cara de pau de defender esse gabarito, impressionante a falta de raciocínio jurídico dele.

    Os antecendentes do infrator qnt ao cumprimento da legislação ambiental é apenas uma das circunstâncias a serem observadas na fixação da pena base. 

    Ademais, as circunstâncias previstas no artigo 6º da lei 9605 preponderam sobre as circunstâncias do artigo 59 do CP, mas não existe entre elas nenhuma "hierárquia", de modo que é errado afirmar q "na fixação da pena por delitos ambientais, o juiz deverá levar em conta, de forma preponderante, os bons ou maus antecedentes ambientais do infrator e, apenas supletivamente, os outros antecedentes".

  • LETRAS PEQUENAS AJUDAM MUITO PRA QUEM ESTÁ MUITO TEMPO SENTADO ESTUDANDO. OBRIGADA. DE NADA.

  • Pessoal com preguiça de segurar o "Ctrl" e RODAR o scroll do mouse.


ID
922276
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Luiz, maior de idade, capaz, motorista habilitado, quando trafegava com seu veículo em via pública, onde a velocidade máxima era de 40 km/h, atropelou Rui, que estava em faixa de trânsito destinada à travessia de pedestres, causando-lhe lesão corporal. Luiz, que, no momento do acidente, dirigia seu veículo à velocidade de 95 km/h, prestou imediato socorro à vítima.

Com referência à situação hipotética apresentada, assinale a opção correta tendo em vista as disposições do CTB.

Alternativas
Comentários
  • Questão interessante e que engloba vários institutos do CTB. Vamos lá:

    Luiz trafegava a 95km/h, ou seja, 55km/h a mais que o permitido (40), por isso, por força do art. 291, § 1º, do CTBnão serão admitidos os institutos despenalizadores da Lei 9.099/95 (Juizados Especiais Criminais): composição civil dos danos (art. 74) e a transação penal (art. 76). Ademais, por não se aplicar o art. 88, o crime de lesão corporal culposa será de ação penal pública incondicionada;

    Pelo crime ter sido cometido sobre faixa de trânsito destinada a pedestres, incide a agravante do art. 298, VII, do CTB.

    Por fim, por ter prestado socorro imediato à vítima, Luiz não poderia ser preso em flagrante e nem poderia se exigir fiança, por força do art. 301, CTB.


    Dispositivos usados:

    Art. 291. Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, se este Capítulo não dispuser de modo diverso, bem como a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, no que couber.
    § 1o  Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver:
    III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinqüenta quilômetros por hora).

    Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:
    VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.

    Art. 301. Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.
  • § 1o  Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver: 

    I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência; 

    II - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente; 

    III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinqüenta quilômetros por hora). 

    § 2o  Nas hipóteses previstas no § 1o deste artigo, deverá ser instaurado inquérito policial para a investigação da infração penal.” (NR)

  • RESPOSTA  LETRA B

  • O art. 302 do CTB (homicídio culposo), prevê algumas causas de aumento de pena, dentre elas a situação do crime ter sido cometido em faixa de pedestre.
    Já o art. 303 do mesmo diploma (lesão corporal culposa), em seu parágrafo único, prevê também como causa de aumento de pena o cometimento da infração na faixa de pedreste ( note que este parágrafo faz remissão ao art. 302)
  • pessoal estou em uma tremenda dúvida sobre esta questão!!! na minha hulmilde opinião o examinador foi infeliz vejamos..

    • a) De acordo com o CTB, admite-se a compensação da agravante do excesso de velocidade na via com a atenuante da prestação de imediato socorro à vítima.
    • errada: não há dispositivo o CTB que diga nesse tipo de compensação. ate porque como mencionado no 
    • Art. 301. Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela. ou seja o condutor so terá um simples benficio de não ser preso em flagrante e nem de se exigir fiança.
    • c) Nesse caso, de acordo com preceito expresso do CTB, Luiz praticou crime de lesão corporal culposa e a sua responsabilização dependerá de representação de Rui, vítima no acidente.
    • errada: como luiz praticou o crime com o excesso de velocidade a ação e pública incondicionada. outros fatores que tornam a açao pública incondicionada e o fato do agente estar praticando racha e sobre efeito de alcool. base legal art 291 paragrafo primeiro.
    • continua.....
  • d) No caso, o crime perpetrado por Luiz foi o de lesão corporal culposa com a incidência das agravantes do excesso de velocidade na via e de o fato ter sido praticado na faixa de pedestres, admitindo-se, no caso, a incidência da causa de diminuição de pena por ter sido prestado socorro à vítima.
          
    errada: novamente como exposto na letra A o fato de ter prestado socorro só ajuda luiz a não ser preso nem a prestar fiança.
           
     e) Caso Luiz não prestasse socorro à vítima e, no mesmo momento e circunstância, fugisse do local do acidente na tentativa de afastar a responsabilidade, seriam consumados, em concurso material, o crime de lesão corporal culposa, agravada pelo excesso de velocidade na via e por ter o fato ocorrido na faixa de pedestres; o delito de omissão de socorro e a infração penal de fuga.
    ·       
      errada em dois aspectos. primeiro o fato de uma lesão ter sido praticado na faixa não agrava e sim aumenta a pena pois é aumento de pena especifico no art 301 que vale para o 302. Em segundo lugar a doutrina e jurisprudencia já estão revogando tacitamente o crime do artigo 305 pelo fato de que ninguem pode ser incriminado por fugir do local do acidente pois ninguem é obrigado a se auto incriminar.( obs:nada pacificado ainda )
    ·       

      b) Luiz será responsabilizado pelo delito de lesão corporal culposa, com a incidência da causa de aumento de pena em razão de o fato ter ocorrido sobre faixa de trânsito destinada à travessia de pedestres, e a ação penal será pública incondicionada.
    ·       
       apesar desta ser a "correta" penso que o examinador foi infeliz. Vejamos:
    ·       
      Quando  a lesão corporal culposa é praticada com a pessoa  
    ·         1)embriaga, 
    ·         2)fazendo "racha" 
    ·          3)com a velociade superior a máxima em 50km/h 

    ·        
    A pessoa não terá os benificios da lei 9099 (entre esse beneficios o da açao ser P. condicionda) o examinador disse que a ação é publica incondicionada fato certo. Mas pecou ao dizer que era devido o crime ter ocorrido em faixa de trânsito, pois na verdade o certo seria justificar a ação incondicionada pelo excesso de velocidade no caso exposto em 90km/h.
    ·       
      estou errado? incompleto? me corrijam pois nesta eu fiquei com dúvida mesmo.

  • GALO, acho que o equívoco do seu raciocínio está em dizer que o examinador atribuiu a existência da ação penal pública incondicionada pelo fato de o crime ter ocorrido na faixa de pedestres, porque não é isso que diz a alternativa:

    "Luiz será responsabilizado pelo delito de lesão corporal culposa, com a incidência da causa de aumento de pena em razão de o fato ter ocorrido sobre faixa de trânsito destinada à travessia de pedestres, e a ação penal será pública incondicionada".

    Há, sim,  vinculação da causa de aumento de pena ao fato de o crime ter ocorrido na faixa de pedestres, e apenas isso. A afirmação seguinte independe da primeira. É como se existisse, depois da palavra "pedestres", um ponto final.

    Espero ter ajudado.
  • O pessoal tá fundamentando errado, o art 298 do CTB fala sobre circunstâncias que sempre aumentam a pena. No caso em tela, deve-se falar em causa de aumento de pena, que para o crime de lesão corporal culposa está previsto no art.303, parágrafo único. O curioso é que o único colega que fundamentou certo ganhou só duas estrelinhas.

    Art. 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor:

            Penas - detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    Parágrafo único. Aumenta-se a pena de um terço à metade, se ocorrer qualquer das hipóteses do parágrafo único do artigo anterior.




      Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor: II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;

  • Os crimes do CTB são de APPI?

  • Erro na elaboração da questão: em nenhum momento o enunciado descreve o tipo subjetivo. Somente através desta informação é que se poderia afirmar que a lesão foi culposa, dolosa ou mesmo com dolo eventual.

    Essa imprecisão técnica prejudica aos que tanto estudam.
  • Que questão chata, pra resolver precisamos saber das disposições gerais e criminais do CTB. Errei mas concordo com o gabarito.

    Luiz, maior de idade, capaz, motorista habilitado, quando trafegava com seu veículo em via pública, onde a velocidade máxima era de 40 km/h, atropelou Rui, (i) que estava em faixa de trânsito destinada à travessia de pedestres, causando-lhe lesão corporal. Luiz, que, no momento do acidente, dirigia seu veículo à (ii) velocidade de 95 km/h, (iii) prestou imediato socorro à vítima.


    (i) Queria lembrar a causa de aumento do 303 c/c 302, par. Ú, II, CTB. Praticar lesão corporal em faixa de pedestres.

    (ii) ESSA FOI FODA. Ele estava a 95km/h e a via permitia 40km/h. Remete as exceções do art. 291, par. 1: "transitando em velocidade superior à máxima em 50km/h. Tudo isso para lembrar que essa exceção afasta expressamente o art. 88 da 9.099/95 e nesse caso não é ação penal condicionada, mas incondicionada.  

    obs: se for lesão corporal culposa leve, sem a incidência das exceções do 291, CTB, aplica-se o caput e necessita representação sim. 

    (iii) prestar imediato socorro a vítima é dever do condutor, não é causa de diminuição (letra d). Se caso não prestar incide na causa de aumento do 303, p. ú c/c 302, p. Ú. 

    Por isso a B está ao meu ver correta.


    Eu marquei a D, mas depois de ler com mais calma (o que falta sempre nos concursos) notei dois erros. O primeiro que o excesso de velocidade não é agravante nesse caso e sim, causa de aumento prevista no 303, p. ú. O segundo é que não é causa de diminuição prestar socorro, mas um dever jurídico, sob pena de aumentar a pena. 


    Força, Fé, Foco...

  • EXCELENTE QUESTÃO, COM O CONHECIMENTO DELA, DARÁ PARA RESPONDER VÁRIAS QUESTÕES PERTINENTES A LEI 9503/97, VEJAMOS:

    TODOS OS CRIMES DE LEGISLAÇÃO PENAL ESPECIAL SÃO DE AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA, ENTRETANTO O CRIME DE LESÃO CORPORAL NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR QUE CABE REPRESENTAÇÃO.

    O CRIME EM TELA DEIXOU DE SER AÇÃO PÚBLICA CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO, POIS A VELOCIDADE DO CONDUTOR FOI MAIOR DO QUE A PERMITIDA EM 50KM/H. O ARTIGO 191, §1º, INCISO III DO CÓDIGO DE TRÂNSITO É ENFÁTICO EM AFIRMAR QUE EM GERAL A COMPETÊNCIA PARA OS CRIMES DE LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR ESTA DISPOSTA NA LEI 9099/95, PORÉM SE FOR COMETIDA NA MODALIDADE DE UMA VELOCIDADE SUPERIOR EM 50KM/H A MÁXIMA PERMITDA, DEIXARÁ SER COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESPECIAL CRIMINAL PARA A JUSTIÇA COMUM, SEJA ORDINÁRIA OU SUMÁRIA, CONFORME A PENA EM ABSTRATO.


    TEM AUMENTO DE PENA 1/3, QUANDO COMBINAMOS O ARTIGOS 303, §ÚNICO COM O ARTIGO 302, §ÚNICO, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO DE TRÂNSITO. QUE É JUSTAMENTE O ATROPELAMENTO NA FAIXA DE PEDESTRE

  • A) No CTB não existe essa forma de compensação de atenuante com agravante.

    C) Seria caso de representação sim, caso não tivesse ocorrido um dos três incisos do §1º do Art.291 ( influência de álcool ou outra substãncia; racha ou manobra de exibição ou perícia ou velocidade superior a permitida na via em mais que 50km/h) .Ocorrendo qualquer dessas três possibilidades, afasta-se a aplicação dos artigos 74,76 e 88 da lei 9099/95, que tratam, dentre outras, da representação por crime de lesão culposa em trânsito, impondo ao delegado o dever de tombar o IPL para apuração da conduta ( Art. 291, §2º CTB). No caso ocorreu o inciso III do Art. 291, §1º.

    D) Não existe essa agravante de excesso de velocidade no Art 298 CTB

    E) Ìdem   

  • Eu acho que estou muito doido..... acho que não estou conseguindo interpretar bem o texto ==> como é que Luis vai ser responsabilizado por lesão corporal culposa??? o artigo 291 parágrafo 1 , III é bem claro -- engraçado que ninguém comentou isso....realmente acho que estou muito doido e a questão deveria ser anulada, não cabe de forma alguma a assertiva B


    Art. 291. Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, se este Capítulo não dispuser de modo diverso, bem como a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, no que couber.

    § 1o  Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, EXCETO SE O AGENTE ESTIVER: (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 11.705, de 2008)

      I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência; (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)

      II - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente;   (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)

      III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinqüenta quilômetros por hora). (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)

  • Olho Tigre, esta exceção se refere à aplicação do disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.

  • Gabarito B

    1. Lesão Corporal Culposa + Aumentativo (Falixa de Pedestre ou Calçada) - Os privilégios da Lei 9099/95 (por estar 50km/h acima da velocidade permita da via);

  • Ótimo comentário Maico. Acresço ainda o fato de que o examinador ao tentar confundir acabou se atrapalhando com os dispositivos do CTB.

  • Gabarito: Alternativa B.

     

    Com um entendimento podemos descartar várias alternativas: No delito de Lesão Corporal Culposa (art. 303 do CTB) que ocorreu sobre faixa de pedestres é uma circunstância aumentativa de pena e não circunstância agravante. 

     

    As circunstâncias aumentativas de pena aplicam-se apenas aos crimes de homicídio culposo (art. 302 do CTB) e de lesão corporal culposa (art. 303 do CTB). 
    Já as circunstâncias agravantes aplicam-se a todos os demais delitos. 

     

    Quais são essas circunstâncias aumentativas? Ter o condutor cometido crime (de lesão corporal culposo ou homicídio culposo):
    > Sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
    > No exercício de sua profissão ou atividade estiver conduzindo veículos de transporte de passageiros;
    > Sobre faixa de pedestres ou na calçada;
    > Deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente. 

  • B)-  Luiz será responsabilizado pelo delito de lesão corporal culposa, com a incidência da causa de aumento de pena em razão de o fato ter ocorrido sobre faixa de trânsito destinada à travessia de pedestres:art. 303, parágrafo único, CTB. 

     - a ação penal será pública incondicionada: art. 291, parágrafo único, §1 III, CTB (nestes casos, como não se aplica a Lei 9099, a ação penal é publica incondicionada.

  • c) Nesse caso, de acordo com preceito expresso do CTB, Luiz praticou crime de lesão corporal culposa e a sua responsabilização dependerá de representação de Rui, vítima no acidente.

    ERRADA. Resposta está no art. 291, § 1º, III (Dirigia seu veículo à velocidade de 95 km/h em uma via pública onde a velicidade permitida era de 40km/h).

     

    Em regra, é pública condicionada à representação, cabendo ainda a transação penal e a conciliação civil como causa extintiva da punibilidade (desde que homologada pelo juiz na audiência preliminar), tudo nos termos do art. 291, § 1º, do Código de Trânsito.

     

    A ação, contudo, será incondicionada e não serão cabíveis os benefícios da transação penal e da composição civil, nas hipóteses contidas nos incisos do mencionado art. 291, § 1.

     

    CTB, Art. 291, § 1  Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver

    III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinquenta quilômetros por hora). 

     

    d) No caso, o crime perpetrado por Luiz foi o de lesão corporal culposa com a incidência das agravantes do excesso de velocidade na via e de o fato ter sido praticado na faixa de pedestres, admitindo-se, no caso, a incidência da causa de diminuição de pena por ter sido prestado socorro à vítima.

    ERRADA. 1 - Prestar Socorro não é causa de diminuição de pena, só impede a prisão em flagrante. Art. 301. Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.

     

    2- Praticado na faixa de pedestre é causa de aumento de pena. Art. 303, Parágrafo único.  Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) à metade, se ocorrer qualquer das hipóteses do § 1o do art. 302.   

     

    Art. 302, § 1 No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:   

    II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;

     

    3- Excesso de velocidade não é prevista como agravante no art. 298 do CTB.

  • Errei, mas ha que se reconhecer tratar-se de questão bem elaborada. 

  • LETRA B – CORRETA –  Essa questão me deixou com dúvida, fiquei viajando como seria possível o indivíduo transitar numa via de 40 km/h e ser penalizado com o afastamento dos benefícios da lei 9.099/95 e da ação passar a ser pública incondicionada, sendo que a lei prever essa aplicação apenas na via de 50 km/h, não seria uma analogia in malam partem do dispositivo penal?????

     

    Então, corri atrás de respostas e descobri que a redação do art. 291, § 1°, III, do CTB está redigida de forma atécnica, situação que atrapalha a nossa vida de estudante. Nesse sentido, o professor Guilherme de Souza Nucci (in Leis penais e processuais penais comentadas. 7 Ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013 – (Coleção leis penais e processuais penais comentadas; 2. P. 698) discorre:

     

     

    “10-C. Velocidade excessiva: trata-se da aplicação da infração administrativa prevista no art. 218, III, desta Lei (dirigir em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50%), considerada gravíssima, embora importada com erro. O referido art. 218, III, indica o excesso quando atingida a velocidade superior à máxima em 50%, enquanto o inciso III do §1° do art. 291 menciona 50 km/h. O equívoco soa-nos evidente. O motorista que dirigir a 90 Km/h em via cuja velocidade máxima é de 50 Km/h, provocando acidente, com lesões corporais culposas, pode receber os benefícios da Lei 9.099/95, pois a velocidade em excesso não atingiu 50 Km/h. No entanto, cuida-se de infração administrativa gravíssima, uma vez que foi ultrapassado o limite máximo de velocidade em mais de 50%. O ideal seria a menção em percentual e não e parâmetro fixo, vale dizer 50 Km/h.(Grifamos)Editar

     

    ANALISANDO O ENUNCIADO...

     

    Luiz, maior de idade, capaz, motorista habilitado, quando trafegava com seu veículo em via pública, onde a velocidade máxima era de 40 km/h, atropelou Rui, que estava em faixa de trânsito destinada à travessia de pedestres, causando-lhe lesão corporal. Luiz, que, no momento do acidente, dirigia seu veículo à velocidade de 95 km/h, prestou imediato socorro à vítima

     

    95 (velocidade) – 40 ( limite da via) = ( A diferença aqui tem que ser maior ou igual que 50, conforme inciso III do §1° do art. 291, do CTB)

     

    Resposta = 55 km/h. Então a ação será pública incondicionada

     

  • ....

    OUTRA QUESTÃO NO MESMO SENTIDO...

     

     

    Ano: 2015

    Banca: CESPE

    Órgão: DPE-PE

    Prova: Defensor Público

     

    Ana, conduzindo veículo automotor em via pública, colidiu com o veículo de Elza, que conduzia regularmente seu automóvel. Elza sofreu lesões leves em seus braços e pernas, comprovadas por exame pericial. Ana trafegava à velocidade de 85 km/h, quando o máximo permitido para a via era de 40 km/h. Na delegacia de polícia, Elza fez constar na ocorrência policial que não desejava representar criminalmente contra Ana. Ficou demonstrado ainda, durante o inquérito policial, que Ana não conduzia o veículo sob efeito de álcool e também não participava de corrida não autorizada pela autoridade competente. Ana foi denunciada pelo MP pelo delito de lesão corporal culposa (art. 303 do CTB). Argumentou o representante do parquet que o delito era de ação penal pública incondicionada, haja vista que Ana trafegava a uma velocidade superior ao dobro da permitida para a via. Nessa situação, agiu acertadamente o MP ao oferecer denúncia contra Ana com respaldo no CTB.

     

     

    ITEM – ERRADO –

     

    85 km/h (velocidade praticada) – 40 km/h (velocidade da via ) = ( Para que a ação seja pública incondicionada, a diferença tem que ser igual ou maior a 50)

     

    Logo...

     

    Resposta – 45 km/h (Então a ação será pública condicionada à representação)

  • Mando bem "Henrique Fragoso"

  • a)   ERRADA – 1º não tem previsão de compensação de danos; 2º não existe expressamente a agravante pelo “excesso de velocidade”, mas sim a do art. 298, I (com dano potencial...); 3º não existe atenuante em razão de prestação de imediato socorro, mas sim o art. 301, que diz que não se imporá prisão em flagrante + fiança àquele que prestar imediato socorro à vitima.

    b)   CERTA – 1º lesão corporal culposa + causa de aumento 303, §1 CTB; 2º APPIncondicionada em razão do 291, §1;

    c)    ERRADO – é APPIncondicionada e a lesão culposa é majorada;

    d)   ERRADO – 1º como dito não tem agravante por excesso de velocidade; 2º será lesão corporal majorada; não tem essa previsão de diminuição de pena;

    e)   ERRADO – idem erros acima apontados.

     

    qlq erro meu mande mens! mas acho que é isso mesmo

     

    AVANTE!

  • Excelente comentário do @Leandro. 

  • Crime de lesão corporal e homicídio na faixa de pedestre é causa de aumento de pena. A prestação de socorro integral a vítima somente exclui a possibilidade de prisão em flagrante e de fiança, e o fato de estar a 50 km/h acima da velocidade da via exclui o benefício de representação do ofendido passando a ser ação pública incondicionada.
  • GAB: B

    BIZU das causas de aumento de pena (1/3 a 1/2):

     

    Sento facho na calçada

     

    Sem habilitação

    Transporte de passageiros

    - Omissão de socorro

    - Praticado na calçada ou faixa de pedestres

     

    Alô você!

  • Olha aí, Cespe, não precisa ser injusta nem fazer pegadinha para fazer boas questões. Esta é uma questão nível difícil e bem feita, além do mais, é excelente para revisão.

    Cespe: um caso de amor e ódio.

  • De 2017 para as provas de 2018, já vi inúmeras questões sobre esse assunto

    Será que não vai cair na PRF? Vai não

  • Eu amo o Cespe!

  • E o jumento aqui não me erra pq subtraiu errado e achou q era 45 a diferença.... vontade de pular pela janela de raiva

  • Aumento de pena de homicídio culposo e da lesão corporal ao volante:

    SOFÁ CTRANS

    Sem habilitação

    Omissão de socorro

    - Praticado na FAixa de pedestres ou Calçada

    TRANSporte de passageiros

  • porque é ação incondicionada?
  • Atenção: não é agravante, é causa de aumento ou majorante.

  • @Walmir Chagas é incondicionada devido a questão da velocidade ser acima de 50 km/h. 40 km/h era o permitido, mas trafegava a 95 km/h (40+50=90) Veja q ultrapassou... #Racha #Álcool #Velocidade (+50 km/h ) Não cabe Jecrin (São representações incondicional)
  • De acordo com o art. 303 do CTB, o crime de praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor tem como penas previstas a detenção, de seis meses a dois anos e a suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. De acordo com o art. 88 da Lei 9.099, a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais culposas depende de representação, ou seja, o crime do art. 303 do CTB é, em regra, de ação penal pública condicionada a representação da vítima.

    De acordo com o inciso III do § 1o do art. 291 do CTB aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei 9.099, exceto se o agente estiver transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinquenta quilômetros por hora).

    Portanto, considerando que Luiz atropelou Rui na faixa de pedestres, causando-lhe lesão corporal, Luiz será responsabilizado pelo delito de lesão corporal culposa, com a incidência da causa de aumento de pena em razão de o fato ter ocorrido sobre faixa de pedestres, e, em razão de Luiz estar dirigindo seu veículo à velocidade de 95 km/h, em uma via pública onde a velocidade máxima era de 40 km/h, ou seja, uma velocidade 55 km superior à velocidade permitida, a ação penal será pública incondicionada.


    Resposta: B.
  • quanto à alternativa E...

    Caso Luiz não prestasse socorro à vítima e, no mesmo momento e circunstância, fugisse do local do acidente na tentativa de afastar a responsabilidade, seriam consumados, em concurso material, o crime de lesão corporal culposa, agravada pelo excesso de velocidade na via e por ter o fato ocorrido na faixa de pedestres; o delito de omissão de socorro e a infração penal de fuga.

    Há vários erros:

    1) não há agravante de excesso de velocidade no CTB

    2) "na faixa de pedestres" é majorante do crime de LC (1/3 a 1/2)

    3) Condutor CULPADO que causa LC ou Morte e omite socorro = responde por LC ou Homicídio culposos majorados pela omissão - 302, § 1º, III, e 303, § 1 (não é concurso com o 304)

    4) obs. final: Condutor SEM CULPA que causa acidente, foge do local e não presta socorro = o art. 305 (fuga do local do acidente) fica absorvido pelo crime do art. 304 (este só incide ao condutor sem culpa que não presta socorro)

    Qualquer erro me avisem por msg pra que eu corrija!! obrigada

  • Assertiva B

    Luiz será responsabilizado pelo delito de lesão corporal culposa, com a incidência da causa de aumento de pena em razão de o fato ter ocorrido sobre faixa de trânsito destinada à travessia de pedestres, e a ação penal será pública incondicionada.

  • GAB B

    Terá causa de aumento de pena em razão de o fato ter ocorrido sobre faixa de trânsito destinada à travessia de pedestres;

    Será de AÇÃO PENAL PUBLICA INCONDICIONADA caso o condutor esteja acima de 50 km/h da velocidade máxima permitida na via, sendo assim na via era permitido 40km/h e ele estava a 95km/h, 55km/h acima do permitido.

  • A velocidade de 95km/h em uma via que só poderia 40km/h só serviu para afastar a aplicação da Lei 9099/95, que previa a Ação Penal condicionada à representação.

    Logo ele só responde pela Lesão corporal, com aumento pela faixa de pedestre. Gabarito letra B.

  • Questão top!

  • Ajudou muito!

  • No Homicídio Culposo e na Lesão Corporal Culposa, aumenta-se a pena de 1/3 a 1/2, se 

     NÃO FA/CA OMISSÃO de PASSAGEIROS

    I - NÃO possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação; 

    II - praticá-lo em FAixa de pedestres ou na CAlçada;  

    III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente; (OMISSÃO)

    IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de PASSAGEIROS

  • "Não há vitória sem luta!"

    #PERTENCEREMOS

  • Este esqueminha me fez acertar esta questão!

    REGRA: o §1º do art.291, do Código de Trânsito Brasileiro, abarca que, nos crimes de trânsito, será Ação Penal pública CONDICIONADA à representação, se for constatado Lesão corporal leve ou culposa.

    EXCEÇÃO: Ação penal pública INCONDICIONADA se:

    1- O Agente estiver sobre a influência de álcool ou qualquer outra substância

    psicoativa que determine dependência;

    2- O Agente estiver participando, em via pública, de corrida, disputa ou

    competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra

    de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente; e

    3- O Agente estiver transitando em velocidade superior à máxima permitida

    para a via em 50 km/h (cinquenta quilômetros por hora).

    Créditos: Irmão do QC.

  • AÇÃO PUBLICA INCONDICIONADA em casos de lesão corporal culposa, só é admitida em apenas 3 casos:

    BIZU:

    **ALTERA A CABEÇA COM 50 K ***

    ÁLCOOL OU SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS

    COMPETIÇÃO

    50 km/h a mais da velocidade máxima da via

    SÓ VIVE O PRÓPOSITO QUEM SUPORTA O PROCESSO.

    Fé em Deus.

  • Não existe agravante por excesso de velocidade!

  • No caso de lesão corporal culposa sob faixa de pedestre é majorante

  • Luiz, maior de idade, capaz, motorista habilitado, quando trafegava com seu veículo em via pública, onde a velocidade máxima era de 40 km/h, atropelou Rui, que estava em faixa de trânsito destinada à travessia de pedestres, causando-lhe lesão corporal. Luiz, que, no momento do acidente, dirigia seu veículo à velocidade de 95 km/h, prestou imediato socorro à vítima.

    • Luiz praticou o artigo 303 do CTB: Praticar Lesão Corporal Culposa na Direção de Veículo Automotor (P.L.C.C.D.V.A.)
    • Com majorante de 1/3 a 1/2: (bizu) Não FA/CA Omissão de Passageiros

    Não: Sem PPD/CNH

    FAixa de pedestres

    CAlçada

    Omissão de socorro

    Passageiros: no exercício se sua profissão, estiver conduzindo veículo de transporte escolar de passageiros

    • como estava a uma velocidade superior em 50km/h da máxima permitida para o local, incidirá a exceção do artigo 291 do CTB: Não será aplicada a lei 9.099/95 neste caso e a ação será pública incondicionada.
    • prestou socorro então não incidirá o aumento de pena do 303, nem poderá ser preso em flagrante.
  • Causas de aumento de pena (1/3 a 1/2):

     

    STOP

     

    - Sem habilitação

    Transporte de passageiros

    Omissão de socorro

    - Praticado na calçada ou faixa de pedestres

  • Assertiva B

    Luiz será responsabilizado pelo delito de lesão corporal culposa, com a incidência da causa de aumento de pena em razão de o fato ter ocorrido sobre faixa de trânsito destinada à travessia de pedestres, e a ação penal será pública incondicionada.


ID
922279
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com base no disposto na lei de abuso de autoridade — Lei n.º 4.898/1965 —, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    No crime de abuso de autoridade só admite a forma dolosa, são pública incondicionada e admite a forma coomissiva e omissiva.
  • LEI 4898/65 CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE




    Essa Lei traz uma triplice responsabilidade, como consta no primeiro artigo ( civil, penal e administrativa)



    Quanto a representaçao os crimes sao de açao penal pública incondicionada, nos termos da Lei 5249/67, em seu artigo primeiro






     MUNUS PÚBLICO  é o encargo estabelecido pela Lei a certas pessoas, para a proteçao de interesses privados. 

    ex. curador, tutor, depositario judicial 

    o munus publico nao entra nesse rol dos crimes de abuso de atoridade.
    o artigo 5 da lei diz que é autoridade para efeito desta lei, quem exerce cargo, emprego ou funçao publica,
    de natureza civil, ou militar,
    ainda que transitoriamente e sem remuneraçao.



    abraço 

  • A questão versa sobre a Lei 4.898/65 (Lei de Abuso de Autoridade). Vejamos as alternativas:

    - Alternativa 'a':
     ERRADA. O equívoco da alternativa reside no fato de ter incluído quem exerce múnus público como sujeito ativo dos crimes de abuso de autoridade. De fato, os delitos em questão são funcionais e figura como sujeito ativo desse crime o funcionário público em sentido amplo, que engloba quem exerce cargo, emprego ou função públicos, de natureza civil ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração. Entretanto, o art. 5º da Lei 4.898/65 não engloba quem exerce o múnus público, como por exemplo o curador, tutor, o administrador da falência etc. Assim sendo, a alternativa está incorreta.

    - Alternativa 'b': ERRADA. O art. 4º, alínea 'c, da Lei 4.898/65 traz como crime de abuso de autoridade: "deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa". Sendo esse imediatamente se referindo ao prazo de 24 horas. Destarte, é possível notar que só é crime se deixar de comunicar ao juiz, nada trazendo a lei com relação ao fato de não comunicar à família do preso. Vale lembrar, que se o "preso" (apreendido) for menor de 18 anos configura crime previsto ao teor do art. 231 do ECA deixar de comunicar à família.

    - Alternativa 'c': ERRADA. O crime de abuso de autoridade não absorve as demais infrações dele decorrentes, mas sim são aplicadas concomitantemente, ou seja, sem prejuízo da incidência e aplicação das penas dos outros delitos.

    - Alternativa 'd': ERRADA. O crime de abuso de autoridade é punido apenas da forma dolosa. Não existe abuso de autoridade culposo. Além do dolo, é necessária a finalidade específica de abusar, de agir com arbitrariedade.

    - Alternativa 'e': CORRETA. Os diversos tipos trazidos na Lei 4.898/65 englobam tanto formas comissivos (ex. art. 4ª, 'a' - ordenar ou executar medida privativa de liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder) como formas omissivas (ex. art. 4º, 'd' - deixar o juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada). Portanto, essa alternativa configura como certa.

    Bons estudos!
  • A) Terceiro estranho que tenha conhecimento da qualidade do outro de autoridade também responde pelos crimes elencados na Lei 4.898/65; (Errada)

    B) Configura abuso de autoridade a ausência de comunicação imediata ao juiz competente (art. 4º, c, Lei 4.898/65); (Errada)

    C) Lembrar do Crime de Tortura! (Errada)

    D) Não existe Crime Culposo de Abuso de Autoridade! (Errada)

    E) CORRETA
  • NA MINHA OPINIÃO  ESTÁ CORRTA  TAMBÉM A ALTERNATIVA B)  pois se enquadra no crime de abuso de autoridade na modalidade da alínia "a"  que é a de não seguir as formalidades legais na medida privativa de liberdade .
  • Pensei colega acima, que a letra B) também é correta, em razão do disposto no art. 4º, alínea a, da Lei 4.898 c/c art. 306 do CPP.
    Mas os verbos do art. 4º, alínea a, são "ordenar" e "executar", fiquei em dúvida se esta hipótese de "ausência de comunicação" se enquadraria nesta alínea, pois no caso da prisão em flagrante, esta formalidade legal não seria exigida no momento da ordem ou da execução, mas sim em momento posterior, quando se "mantém" a prisão realizada em decorrêcia do flagrante. 
    O que acham?
  • Também acho que a letra B seja correta, pois executada de forma ilegal ao não se comunicar a família do preso.
  • c) O crime de abuso de autoridade absorve as demais infrações penais perpetradas na mesma circunstância, por ser mais grave e possuir legislação especial, segundo posição dos tribunais superiores. ERRADO
          STJ
    HC 135760 / RS

    HABEAS CORPUS
    2009/0087360-7
    Data do Julgamento 19/02/2013 HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. DESCABIMENTO.RECENTE ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PENAL E PROCESSUALPENAL MILITAR. ABUSO DE AUTORIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM.TRANSAÇÃO PENAL. COISA JULGADA. LESÃO CORPORAL LEVE (ART. 209 DOCPM). DESARQUIVAMENTO DO INQÚERITO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOPRINCÍPIO DA COISA JULGADA E DO NE BIS IN IDEM. INTELIGÊNCIA DASSÚMULAS 90 E 172 DO STJ. WRIT NÃO CONHECIDO.1. Buscando dar efetividade às normas previstas no artigo 102,inciso II, alínea "a", da Constituição Federal, e aos artigos 30 a32, ambos da Lei n.º 8.038/90, a mais recente jurisprudência doSupremo Tribunal Federal passou a não mais admitir o manejo dohabeas corpus em substituição a recursos ordinários (apelação,agravo em execução, recurso especial), tampouco como sucedâneo derevisão criminal.2. O Superior Tribunal de Justiça, alinhando-se à novajurisprudência da Colenda Corte, passou também a restringir ashipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédioconstitucional seja utilizado em substituição do recurso cabível.3. A transação penal efetivada no Juízo Comum, relativa ao crime deabuso de autoridade, não impede a ação penal militar quanto aodelito do art. 209 do CPM.4. Com efeito, porquanto inafastável a regra da competência absolutaem razão da matéria, o processamento da causa exige o julgamento emapartado dos delitos, sendo essa, portanto, uma das exceções à regrado simultaneus processus (art. 79, inciso I, do CPP), não havendoque se falar em ofensa aos princípios da intangibilidade da coisajulgada e do ne bis in idem. (Inteligência das Súmulas 90 e 172 doSTJ).5. Habeas Corpus não conhecido.
  • a) De acordo com a lei em questão, somente podem ser agentes dos delitos de abuso de autoridade os agentes públicos ou pessoas que exerçam múnus público. ERRADA
    A despeito de alguns comentários anteriores, o erro da "A" está na palavra somente, pois na lei 4898/65 são incluídas outras autoridades além das citadas.

    Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta Lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.
     
  • A) Terceiro estranho que tenha conhecimento da qualidade do outro de autoridade também responde pelos crimes elencados na Lei 4.898/65; (Errada)

    B) Configura abuso de autoridade a ausência de comunicação imediata ao juiz competente (art. 4º, c, Lei 4.898/65); (Errada)

    C) Lembrar do Crime de Tortura! (Errada)

    D) Não existe Crime Culposo de Abuso de Autoridade! (Errada)

    E) (correta)
  • Uma dúvida...

    Não tem uma vertente que fala que não é necessário exercer cargo público mais, a despeito da previsão na lei 4.898, em razão de dispositivo mais amplo contido em tratado internacional ratificado pelo Brasil?
  • Entendo que a letra B esteja correta também, pois a referida lei no art. 4, a tipifica a conduta de prender alguém sem a observancia das exigencias legais.
  • Quanto a Letra B, que gerou duvidas:

    De acordo com a Lei 4898, o Abuso de Autoridade se dá quando deixa de comunicar ao Juiz...
    Em nenhum momento essa lei fala a respeito de comunicação a família.
  • A falta de comunicação à família do preso ou à pessoa por ele indicada é considerada irregularidade administrativa.
  • Jean, muito bem lembrado por ti. O crime consiste em "deixar de comunicar, imediatamente, ao JUIZ competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa". art. 4, c.
  • Letra E. Os abusos podem se dar por ação ou por omissão das autoridades. Exemplos de crimes omissivos: Lei 4898 - art. 4º, alíneas “c”, “d”, “g” e “i”.

    Itens errados:

    a) Art. 5º: Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração. Ainda, o particular pode responder por abuso de autoridade desde que cometa o crime juntamente com uma autoridade e, desde que, saiba da qualidade de autoridade do comparsa. As pessoas que exerçam apenas múnus público não praticam a referida conduta, pois não se enquadram no conceito de autoridades públicas.

    b) Prevê o art. 4º, c: “deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa”. Não há previsão quanto à comunicação à família do preso.

    c) STF e STJ já pacificaram que o abuso de autoridade não absorve os crimes conexos. Ou seja, é possível injúria e abuso de autoridade. O STJ reconheceu, ademais, no REsp 6.84532, que o juiz de direito, em audiência, praticou abuso de autoridade, difamação e injúria.

    d) Esses crimes só são punidos na forma dolosa. Não existe abuso de autoridade culposo.

  • b) Configura abuso de autoridade a ausência de comunicação da custódia à família do preso. ERRADA

    Pág 34 do livro leis penais especiais para concursos da Profa Cláudia Barros, de 2010:

    "Em que pese a CR determinar  que a prisão de qualquer pessoa  deva também ser comunicada à sua família, não há previsão legal de CRIME de abuso de autoridade por falta de comunicação da prisão aos familiares. Assim, por falta de reserva de lei, não se pode concluir pela prática de crime caso não seja feita tal comunicação.

    Entretanto, a não comunicação da APREENSÃO DE ADOLESCENTE à sua família ou pessoa por ele indicada caracteriza crime descrito no art. 231 do ECA".

  • Penso que a letra b acarreta duvidas para a resposta certa, assim como nos comentários abaixo
    No capitulo de prisões (Capez) a falta de comunicação para a família do preso é uma espécie de relaxamento da prisão em flagrante e no art. 4, alinea a da Lei 4898/65:

    Ordenar ou executar medida privativa de liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder,

    por isso penso que a letra b também estaria certa, pois não observou uma formalidade legal, e encontra amparo neste artigo da lei de abuso de autoridade..é passível de anulação, concordo com os colegas abaixo!!

  • Nessas provas vc tem olhar a assertiva MAIS correta.. Embora a comunicação possa ser abuso de autoridade, não esta expresso no texto da lei como a assertiva correta (que é praticamente cópia/cola da lei).. A gente só aprende isso respondendo varias questões..

  • A CESPE como sempre tentando colocar as casquinhas de bananas para cairmos, mas ela que se engana, pois aqui tem muita gente preparada...Então pessoal e focar para o futuro conquistar.


    A resposta certa e a Letra E, pois no crime de tortura admiti-se a pratica Omissiva e Comissivo .

  • Eu também acredito que a letra B esteja correta, além da letra E, pois não comunicar à família enquadra-se no tipo da alínea "a" do art. 4º da lei em tela, pois a própria CF no art. 5º, LXII determina isso e o mesmo artigo é autoaplicável não necessitando de lei regulamentadora. Logo, se o agente ordena ou executa prisão sem comunicar à família há abuso de poder e desprezo das formalidades inerentes ao ato. E ainda lembro que a Lei 4898/65, como toda legislação, deve ser lida à luz da CF/88 que lhe foi posterior. Por fim, ausência de comunicação à família é o exemplo usado por José Paulo Baltazar Júnior para explicar o delito do art. 4º, alínea "a" (2014, p. 529).

  • A letra "B" está errada porque é obrigatório a comunicação ao juiz competente no caso de prisão em flagrante. É obrigatório a comunicação à família se for criança ou adolescente, segundo o ECA.

  • A letra B de fato está errada, pois a não comunicação para caracterizar abuso de autoridade tem que ter a vontade da autoridade de não comunicar, mesmo que o preso indique uma pessoa da família.

    Mas se o preso não indicar ninguém para ser comunicada, a falta desta estará totalmente justificada e com isso não haverá abuso de autoridade por parte da autoridade.

  • Ola,

    Apenas complementando...

    De fato a Lei 4.898/95 preve como crime de abuso de autoridade apenas a nao comunicacao da prisao feita ao " Juiz" e tao somente este ( Art. 4, "c" da lei 4.898/95). Todavia, a questao tenta levar o candidato a confundir tipicidade com regras procedimentais referentes a prisao constante no CPP.

    CPP  Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à  "família"  do preso ou à pessoa por ele indicada.

    Cada questao menos um obstaculo.

  • Meeeu Deus....."ausencia"...perdi a questao


  • Se o legislador quisesse incluir a família do preso, ou o MP, ou quem quer que fosse, ele colocaria na norma penal que regula a ausência de comunicação ao Juiz. Não os colocou pois o que se busca naquele crime é impedir a manutenção arbitrária de pessoa presa ilegalmente, sendo certo que apenas o juiz é que possui competência para relaxá-la. 

    Lembrando, ademais, que não se pode fazer analogia em desfavor do réu.

    Portanto, creio no erro da questão.


  • "Em homenagem ao princípio da legalidade penal, caso a autoridade policial faça a comunicação da prisão ao juízo competente, mas não faça à família do preso, não praticará o abuso de autoridade, por falta de previsão legal, podendo tal conduta configurar infração administrativa". 

    Gabriel Habib, Leis penais especiais. Juspodivum.
  • Letra E.

    Muito simples:

    1) Deixar de comunicar o Juiz imediatamente sobre a prisão de alguém, FORMA OMISSIVA;

    2) Invadir o domicilio de alguém, sem nenhuma forma LEGAL, FORMA COMISSIVA.

  • Deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa: CF, Art. 5º: LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

     No caso de apreensão de criança e adolescente, sem a devida comunicação, aplicar-se-á o art. 231 do ECA (Lei n. 8.069/90), que dispõe: Deixar a autoridade policial responsável pela apreensão de criança ou adolescente de fazer imediata comunicação à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada: Pena - detenção de seis meses a dois anos.

     

    VALDINEI CORDEIRO COIMBRA

  • Letra E.

    Muito simples:

    1) Deixar de comunicar o Juiz imediatamente sobre a prisão de alguém, FORMA OMISSIVA;

    2) Invadir o domicilio de alguém, sem nenhuma forma LEGAL, FORMA COMISSIVA.

  • Romero silva copiou na cara dura o comentario do José Junior. Tenha dó. 

  • E. Uma de graça.
  • Gab E.

    Abuso de autoridade pode ser comissivo ou omissivo.

    Exemplo de omissão: Deixar de comunicar prisão.

  • Com base no disposto na lei de abuso de autoridade — Lei n.º 4.898/1965 —, assinale a opção correta.

    A) De acordo com a lei em questão, somente podem ser agentes dos delitos de abuso de autoridade os agentes públicos ou pessoas que exerçam múnus público.

    B) Configura abuso de autoridade a ausência de comunicação da custódia à família do preso. Precisa comunicar o juiz em 24 horas.

    C) O crime de abuso de autoridade absorve as demais infrações penais perpetradas na mesma circunstância, por ser mais grave e possuir legislação especial, segundo posição dos tribunais superiores. STJ ENTENDE QUE O DELITO DE ABUSO DE AUTORIDADE NÃO ABSORVE OS DEMAIS, SALVO SE FOR DELITO MEIO, POR EXEMPLO INJÚRIA.

    D) Admite-se a prática do crime de abuso de autoridade na forma culposa.

    E) Os crimes de abuso de autoridade podem ser comissivos ou omissivos. CORRETA

  • A): De acordo com a lei em questão, somente podem ser agentes dos delitos de abuso de autoridade os agentes públicos ou pessoas que exerçam múnus público.

    ERRADA, pois os que exercem múnus público (tutores, curadores) não cometem abuso de autoridade.

    B) Configura abuso de autoridade a ausência de comunicação da custódia à família do preso.

    ERRADA, configura abuso de autoridade a ausência de comunicação da custódia AO JUIZ.

    C) O crime de abuso de autoridade absorve as demais infrações penais perpetradas na mesma circunstância, por ser mais grave e possuir legislação especial, segundo posição dos tribunais superiores.

    ERRADA, o crime de abuso de autoridade é punível concomitantemente com os crimes praticados.

    D) Admite-se a prática do crime de abuso de autoridade na forma culposa.

    ERRADA, não se admite na forma culposa, apenas dolosa, pois o agente deve ter a vontade de praticá-la.

    E) Os crimes de abuso de autoridade podem ser comissivos ou omissivos.

    CERTA, um exemplo de conduta omissiva: "deixar de comunicar a custódia de pessoa AO JUIZ."

  • Não comunicação da custódia à família do preso.-----> Fato atípico

    Não comunicar o Juiz---->Abuso de autoridade

     

  • GB E

    PMGOOOOOOOOOOO

  • GB E

    PMGOOOOOOOOOOO

  • A questão requer conhecimento sobre a lei de abuso de autoridade (Lei nº 4.898/65). 

    A alternativa A está incorreta porque os que exercem múnus público (tutores, curadores) não cometem abuso de autoridade. De acordo com o Artigo 5º, da Lei, "considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração". 

    A alternativa B também está incorreta porque configura abuso de autoridade a ausência de comunicação da custódia AO JUIZ (Artigo 4º, alínea "c",da Lei nº 4.898/65).

    A alternativa C também está incorreta porque o crime de abuso de autoridade é punível concomitantemente com os crimes praticados (Artigo 6º,§ 4º da Lei nº 4.898/65).

    A alternativa D também está incorreta porque não se admite a figura culposa nos delitos de abuso de autoridade.
    A alternativa E é a única correta porque os próprios tipos penais expostos na Lei nº 4.898/65 trazem figuras omissivas, como por exemplo: a ausência de comunicação da custódia ao juiz (Artigo 4º, alínea "c",da Lei nº 4.898/65).

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.

  • Com a nova lei de abuso de autoridade (Lei nº 13.869/2019) tanto a alternativa E, quanto a letra B são consideradas corretas, visto que atualmente é crime deixar de comunicar imediatamente à família do preso sobre sua custódia. Senão vejamos:

    Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem:

    I - deixa de comunicar, imediatamente, a execução de prisão temporária ou preventiva à autoridade judiciária que a decretou;

    II - deixa de comunicar, imediatamente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à sua família ou à pessoa por ela indicada;

    III - deixa de entregar ao preso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão e os nomes do condutor e das testemunhas;

    IV - prolonga a execução de pena privativa de liberdade, de prisão temporária, de prisão preventiva, de medida de segurança ou de internação, deixando, sem motivo justo e excepcionalíssimo, de executar o alvará de soltura imediatamente após recebido ou de promover a soltura do preso quando esgotado o prazo judicial ou legal.

  • OS CRIMES NA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE NÃO ADMITEM TENTATIVA E NEM NA MODALIDADE CULPOSA,SENDO ELES CRIMES COMISSIVOS OU OMISSIVOS.

  • Questão Desatualizado, com a Nova Lei a Alternativa B também está correta.

  • Com a nova lei de Abuso de Autoridade (LAA) fica assim:

    .

    .

    Deixar de comunicar a prisão à (ao) _____________________ configura crime de abuso de autoridade.

    .

    a) Autoridade Judiciária ------ SIM (Caput do art. 12 da nova LAA);

    b) Família do preso ou à pessoa por ele indicada. ------- SIM (Art. 12, parágrafo único, III, da nova LAA);

    c) Ministério Público -------- NÃO

    d) Defensoria Pública -------- NÃO.

    .

    .

    (Obs: lembrando que para que haja a configuração de crime na nova LAA é necessário que haja a conjugação dessas condutas com a presença do especial fim de agir do Art. 1, parágrafo 1 - "As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.").

  • Questão Desatualizada galera!

    Não há previsão legal de abuso de autoridade culposo. ... § 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.

    Ficando a alternativa "B" e "E" CORRETAS DE ACODO COM A NOVA LEI N° 13.869/19

    Portanto: Configura abuso de autoridade a ausência de comunicação da custódia à família do preso. E

    Os crimes de abuso de autoridade podem ser comissivos ou omissivos.


ID
922282
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a opção correta de acordo com o Estatuto do Desarmamento.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Lei 10826.2003

    Disparo de arma de fogo

            Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

     Art. 20. Nos crimes previstos nos arts. 14, 15, 16, 17 e 18, a pena é aumentada da metade se forem praticados por integrante dos órgãos e empresas referidas nos arts. 6o, 7o e 8o desta Lei.

    artigo 6 - VIII – as empresas de segurança privada e de transporte de valores constituídas, nos termos desta Lei;

  • Olá,
    Não sei bem se compreendi, mas vamos lá: Segundo o Professor Silvio Maciel - LFG - o crime de disparar arma de fogo ou acionar munição do art.15 do estatuto do desarmamento é um crime subsidiário, que consiste na sua aplicação, quando não configurar outro crime. Como neste caso o segurança cometeu o crime de porte de arma ilegal, que é mais grave do que o de disparar a arma de fogo, o porte consumiria a disparo. Porque será que a banca

    teve este posicionamento? Fiquei com dúvidas... pois o próprio tipo penal diz...Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime





















  • Também considerei a alternativa D como a correta.
    De acordo com os art. 14 e 15 do Estatuto do Desarmamento, tanto o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido como o de disparo de arma de fogo possuem a mesma pena (reclusão de 2 a 4 anos, e multa). Também aprendi em cursos da LFG que quando o agente, não tendo autorização para portar arma de fogo, faz uso dela unicamente para efetuar disparos, responde apenas pelo crime de disparo, restando absorvido o delito de porte ilegal de arma de fogo, pois constituiria tão somente crime-meio. Já na hipótese do agente que, com habitualidade, porta ostensivamente arma de fogo, sem ter autorização para tanto, e com ela efetua disparos na via pública, respoderia ele pelos dois crimes, em concurso material. Por esse motivo, não vejo possibilidades para a letra A ser dada como correta.
  • danilo, vc respondeu a questao.

    a questão está mal formulada. vejamos:

    Paulo, agente de segurança de uma empresa privada, em dia de folga, efetuou diversos disparos com arma de fogo de propriedade da citada empresa, para o alto, no bairro em que morava, de modo a causar temor em desafetos que estavam nas proximidades da sua residência. 
    Nessa situação, ficou configurado, em concurso, os crimes de disparo e porte de arma de fogo, com a incidência da causa de aumento de pena da metade, em razão da condição pessoal do agente.


    o que a questão QUIS dizer é que o porte de arma,de uso permitido, é um crime de mera conduta e se consuma com o simples porte. Pelo fato da banca não especificar que o agente levou a arma pra casa com a finalidade de efetuar disparos não podemos  presumir essa vontade do agente. Questão mal formulada, mas distinguiremos as duas situações:

    1- josé segurança de emp. privada leva a arma da empresa pra casa. (porte ilegal)
    2- no outro dia, briga no bar vai em casa,pega a arma, da empresa, volta pro bar e efetua 2 disparos pro alto. (porte ilegal -da casa até o bar + disparo de arma de fogo)

    percebam que o porte da empresa até a residencia de José não está absolvido pelo disparo POIS ELE NÃO PRATICOU A CONDUTA DESEJANDO EFETUAR OS DISPAROS.
    o porte absorvido pelo disparo é o nº2 pois este sim ´foi o crime meio paratica do disparo ficando absorvido.
  • Caro  Rafael Almeida, você está certo.
    Eu que não me atentei a esse detalhe da questão: o delito de porte ilegal de arma de fogo já estava consumado a partir do momento em que o agente de segurança mantém a arma de propriedade da empresa em sua residência. Numa conduta posterior, ao efetuar disparos na via pública com a referida arma, o agente, em concurso material de delitos, pratica também o crime do art. 15 do Estatuto do Desarmamento.
  • Pessoal, acho que encontrei o erro da alternativa D:

    Segundo Fernando Capez- Legislação Especial para Concurso ano 2011- pág. 448- "Convém notar que a Lei, no tocante ao verbo adulterar, não exige o elemento normativo sem autorização legal, na medida em que não é possível adulterar munição ou explosivo com autorização legal".

    Conforme o art. 16...VI – produzir, recarregar ou reciclar, sem autorização legal, ou adulterar, de qualquer forma, munição ou explosivo.

    Questão coloca o adulterar necessitando de autorização legal: 
    As condutas de reciclar, recarregar, adulterar e produzir, de qualquer forma, munição ou explosivo têm como elemento normativo do tipo a sua prática sem autorização legal, sendo irrelevante, para a caracterização do delito, a quantidade de munição ou de explosivos. Portanto, Errada!

    Questão muito difícil.
  • boa tarde pessoal  eu acertei a questão mas eu fiquei em duvida entre a letra A e B, então fui procurar o erro e vi que consiste no fato de o crime de omissão de cautela não ter causas de aumneto de pena, o que há é mais um sujeito ativo.
  • Item a). O item não é claro, portanto, não está completamente correto. Como já dito em uns comentários anteriores, vai depender do dolo do agente. O disparo absorve o porte no caso de o agente pegar a arma para assustar os desafetos. O disparo não absorve o porte caso o momento em que o agente pegou a arma foi distinto dos disparos, sem ter a intenção prévia. Nesse sentido:
    TJ-DF - APR APR 45320320048070003 DF 0004532-03.2004.807.0003 (TJ-DF)
    Ementa: PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E DISPARO DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA. ARTIGOS 14 , 15 , CAPUT DA LEI N.º 10.826 /2003 C/C ARTIGO 69 DO CÓDIGO PENAL . RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DO RÉU. MÍNIMO LEGAL. ABSORÇÃO DO PORTE ILEGAL PELO DISPARO DE ARMA DE FOGO. IMPOSSIBILIDADE. I - SE OS DELITOS DE PORTE ILEGAL DE ARMA E DE DISPARO DE ARMA DE FOGO OCORRERAM EM MOMENTOS DIVERSOS E CONTEXTOS FÁTICOS DIFERENTES, INVIÁVEL A INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO.

    TJ-DF - APR APR 98153620068070003 DF 0009815-36.2006.807.0003 (TJ-DF)

    Ementa: PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. DISPARO DE ARMA DE FOGO. CONDUTAS PRATICADAS NAS MESMAS CIRUNSTÂNCIAS DE TEMPO E LUGAR. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. ABSORÇÃO DO CRIME DE PORTE DE ARMA PELO DE DISPARO. 1. RESTANDO DEMONSTRADO QUE A CONDUTA DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO OCORREU NAS MESMAS CONDIÇÕES DE TEMPO E LUGAR DA CONDUTA REFERENTE AO DISPARO COM ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA, NÃO HÁ COMO NEGAR-SE APLICAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO, PORQUANTO OS CRIMES FORAM CONSUMADOS NO MESMO CONTEXTO FÁTICO, RESTANDO EVIDENCIADA A EXISTÊNCIA DE APENAS UM CRIME (DISPARO DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA), HAVENDO NEXO DE DEPENDÊNCIA ENTRE AS CONDUTAS. 2. SENTENÇA REFORMADA.

    Item b) Omissão de cautela: art. 13. Agravante: Art. 20. Nos crimes previstos nos arts. 14, 15, 16, 17 e 18, a pena é aumentada da metade se forem praticados por integrante dos órgãos e empresas referidas nos arts. 6o, 7o e 8o desta Lei.
    Portanto, não há tal agravante para o crime de omissão de cautela.

    Item d) (Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Equiparado) Art. 16,
    VI – produzir, recarregar ou reciclar, sem autorização legal, ou adulterar, de qualquer forma, munição ou explosivo.
    Portanto, não se pode adulterar munição ou explosivo, não havendo possibilidade de previsão legal.

    Item e) São tipos diferentes
    (Disparo de arma de fogo) Art. 15

    (Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Equiparado)Art. 16 III – possuir, detiver, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar;

  • Alguém achou o problema do item c)????
    c) As condutas consistentes em consertar, dar manutenção e executar limpeza em arma de fogo exercidas de maneira informal e na própria residência não foram contempladas no referido estatuto e, portanto, são consideradas atípicas.

    No estatuto do desarmamento, não há previsto nenhum desse núcleos. O mais próximo é o Comércio ilegal que diz "desmontar, montar, remontar, adulterar", mas é necessário o aspecto "no exercício de atividade comercial ou industrial". Não vejo nenhuma das condutas como típicas ou núcleo de algum tipo.
  • entendo que o erro da assertiva "c" esteja no parágrafo único do artigo 17 do estatuto do desarmamento:

    " Comércio ilegal de arma de fogo

            Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

            Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

            Parágrafo único. Equipara-se à atividade comercial ou industrial, para efeito deste artigo, qualquer forma de prestação de serviços, fabricação ou comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em residência."

  • LETRA A --> CORRETA: 
    DISPARO DE ARMA DE FOGO 
    Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:
    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
    CRIME SUBSIDIÁRIO

    O disparo de arma de fogo é crime subsidiário, em razão da parte final do tipo, ou seja, é crime desde que a conduta não tenha por finalidade a prática de outro crime. A subsidiariedade, então, é expressa no próprio tipo penal: pela redação do tipo, o art. 15 não se aplica quando o disparo tem por finalidade a prática de crime menos grave ou mais grave, tanto faz (isso porque o art. 15 não especifica que o crime para o qual a conduta é praticada seja mais grave, o dispositivo apenas fala em “outro crime”). Entretanto, a doutrina não faz interpretação literal desse artigo, entendendo que, pelo princípio da consunção, o crime menos grave não pode absorver o crime mais grave (STF e STJ). Portanto:
    ·         Se o disparo se der com a finalidade de cometer homicídio: o crime de disparo fica absorvido e o agente só responde por homicídio;
    ·         Se o disparo se der com a finalidade de cometer lesão grave ou gravíssima ou se ocorrer lesão seguida de morte: o crime de disparo fica absorvido
    ·         Se o disparo se der com a finalidade de cometer lesão corporal leve: a lesão leve não pode absorver o crime de disparo, pois é crime menos grave.
    Quando não puder haver a absorção (crime menos grave não absorve o mais grave), a doutrina se divide em dois entendimentos:
    o   O agente só responde pelo disparo, que é o crime mais grave; ou
    o   O agente responde pelo disparo e pelo crime menos grave - aqui reside a resposta correta da questão: 
    A assertiva A se baseia em crimes que são da mesma gravidade: disparo de arma de fogo (art. 15) e porte ilegal de arma de fogo (art. 14) - ambos com penalidade entre 2 e 4 anos de reclusão. A banca entendeu que nesta hipótese, não há como o crime de disparo consumir o de porte, por não ser mais grave e sim de igual gravidade, devendo-se, assim, aplicar a regra do concurso de crimes entre ambos. Trata-se de entendimento doutrinário divergente, mas que, no entanto, foi abarcado pela questão. 

  • Olá Pessoal, ficarei muito grata se alguém puder comentar o item ''e'' , com maiores detalhes.

  • Kelly , o erro está em afirmar que empregar artefato explosivo sem autorização legal ou em desacordo com determinação legal de que resulte explosão ou incêndio é punida nos mesmos termos do crime de disparo de arma de fogo. Este crime é de  posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.

    Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito
    Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

      Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem:
    ...
     III – possuir, detiver, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar;
     
  • Outro detalhe que estou em dúvida quanto a alternativa "a". A questão não deixa claro se Paulo ao efetuar os disparos estava dentro ou fora de sua residência. Pois se ele efetuou os disparos de dentro de sua residência (ou dependências) acretito que não configurará o "porte" e sim "posse" de arma de fogo...

    Se estou errado; por favor, me corrijam...


    a) Considere a seguinte situação hipotética. 
    Paulo, agente de segurança de uma empresa privada, em dia de folga, efetuou diversos disparos com arma de fogo de propriedade da citada empresa, para o alto, no bairro em que morava (não entendo que esteja necessariamente em via pública), de modo a causar temor em desafetos que estavam nas proximidades da sua residência. 
    Nessa situação, ficou configurado, em concurso, os crimes de disparo e porte de arma de fogo, com a incidência da causa de aumento de pena da metade, em razão da condição pessoal do agente.
  • Discordo da letra A, pois no contexto da questão, o porte é ante factum impunível, devendo o agente responder apenas por disparo de arma de fogo. Marquei a letra D, pois foi a unica que nao encontrei nada fora do lugar.
  • Respondendo ao Julio que assistiu aula do LFG, nesta aula também foi dito que: o tipo penal diz que não se aplica o disparo se o disparo tiver a finalidade da prática de outro crime. Pela redação seca da lei, não se aplica o crime de disparo quando o disparo tiver por finalidade outro crime mais grave que o disparo ou menos grave que o disparo. Tanto faz. E a corrente minoritária faz essa interpretação literal e assim entende. Agora, doutrina e jurisprudência majoritária dizem: não! O crime de disparo só fica afastado quando o disparo tiver a finalidade de crime mais grave, por exemplo, homicídio. Se tiver a finalidade de crime menos grave o disparo não fica absorvido porque crime mais grave não pode ficar absorvido por crime menos grave.    ASSIM, A BANCA INFELIZMENTE ADOTOU A CORRENTE MINORITÁRIA.
  •    Quanto à subsidiariedade do tipo do art.15, o raciocínio é justamente o que o colega falou acima:

    - se o crime-fim visado pelo agente for mais que grave, fica o "disparo" absorvido (por exemplo, com o disparo ele causou lesão corporal grave ou matou);

    - se o crime-fim for de menor gravidade, não haverá absorção (que é o caso da questão - Princípio da consunção). 

        Lembrando que isso é posicionamento doutrinário; o final do art.15 só traz "desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime", não falou em "outro crime mais grave".

       Paricularmente, discordo,"onde a lei não distingue, não cabe ao intérprete fazê-lo" (Ubi Lex non distinguit nec nos distinguere debemus); deve haver uma alteração legislativa no sentido de acrescentar a locução adjetiva "mais grave" ao tipo. 

  • PESSOAL E A LETRA C ??

    NÃO ACHEI OS NÚCLEOS NO ESTATUTO...
  • Colega ANDRÉ, respondendo a alternativa C...

    Apesar de a lei não citar os núcleos expressamente, eles ainda se enquadram no parágrafo único do artigo 17, que diz:

    “Equipara-se à atividade comercial ou industrial, para efeito deste artigo, qualquer forma de prestação de serviços, fabricação ou comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em residência."
  • Letra A com erro também: Não é porte e sim posse, visto que a arma estava no interior da residência de Paulo(deduzido da questão). Não é situação PESSOAL é PROFISSIONAL. Crimes cometidos: Posse ilegal e disparo, majorados em metade em função da Profissão de Paulo. E agora, vei? Se a banca erra...Imagina o resto.
  • a) Considere a seguinte situação hipotética.
    Paulo, agente de segurança de uma empresa privada, em dia de folga, efetuou diversos disparos com arma de fogo de propriedade da citada empresa, para o alto, no bairro em que morava, de modo a causar temor em desafetos que estavam nas proximidades da sua residência.
    Nessa situação, ficou configurado, em concurso, os crimes de disparo e porte de arma de fogo, com a incidência da causa de aumento de pena da metade, em razão da condição pessoal do agente. C
    Se pelo menos o disparo tivesse ocorrido em momento distinto da apreensão da arma, até que poderíamos falar que aquele não absorveria este.
    Porém, como reconhece o STJ, vide os recursos especiais números 672199 e 604177, para que haja a absorção do porte de arma pelo disparo e necessária a consideração das condições fáticas. O disparo aconteceu no dia 11 de maio de 2003, e a apreensão da arma apenas no dia 23, ou seja, em momentos distintos.
    Apelação Criminal n° 993.07.034723-6
    O crime de porte ilegal de arma de fogo (crime-meio) resta-se absorvido pelo crime de disparo de arma (crime-fim). Logo a questão deveria ser anulada, pois não haveria sequer um item certo.
     
    b) Constitui crime a omissão de cautela necessária para impedir o acesso de menor ou deficiente mental a arma de fogo que esteja na posse ou propriedade do agente. Incidirá agravante se a omissão for imputada a integrante das Forças Armadas, das polícias ou a empregado de empresa de segurança privada. E
    Segundo o art. 20, a agravante incide somente nos crimes previstos nos art. 14, 15, 16, 17 e 18 (porte, disparo, arma restrita, comércio ilegal e tráfico internacional), e está a omissão cominada no art. 13. Vale lembrar que sobre a posse irregular de arma de fogo de fogo de uso permitido também não há também agravante.
     
    c) As condutas consistentes em consertar, dar manutenção e executar limpeza em arma de fogo exercidas de maneira informal e na própria residência não foram contempladas no referido estatuto e, portanto, são consideradas atípicas. E
    Segundo o parágrafo único do art. 17, qualquer forma de prestação de serviço, fabricação ou comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercício em residência, equipara-se à atividade comercial ou industrial, para efeito do artigo, ou seja, comércio ilegal de arma de fogo. Reclusão de 4 a 8 anos e multa.
  • d) As condutas de reciclar, recarregar, adulterar e produzir, de qualquer forma, munição ou explosivo têm como elemento normativo do tipo a sua prática sem autorização legal, sendo irrelevante, para a caracterização do delito, a quantidade de munição ou de explosivos. E
    Os colegas já falaram acima que as condutas produzir, recarregar ou reciclar munição ou explosivo, para ser crime, depende de uma “não” autorização legal. Já a conduta adulterar, de qualquer forma, jamais admitiria essa “não” autorização. Sequer admite autorização. A lei que admitisse a adulteração por autorização legal seria flagrantemente ilegal.
     
    e) A conduta de empregar artefato explosivo sem autorização legal ou em desacordo com determinação legal de que resulte explosão ou incêndio que acarrete perigo concreto para a vida ou o patrimônio alheio é punida nos mesmos termos do crime de disparo de arma de fogo, independentemente do concurso com os crimes de explosão e incêndio previstos no CP. E
    O erro, com foi dito pelos colegas, é a equiparação com o crime de disparo de arma de fogo, previsto no art. 15, cuja pena é reclusão de 2 a 4 anos e multa.
    Segundo o art. 16, parágrafo único, inciso III, equipara-se à posse ou ao porte ilegal de arma de fogo de uso restrito empregar artefato explosivo ou incendiário.
    Sobre o concurso, peço a alguém que explique se é formal ou material; se se aplica neste caso.
     
  • OS CRIMES DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO,

    DISPARO DE ARMA DE FOGO, POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE

    FOGO DE USO RESTRITO, COMÉRCIO ILEGAL DE ARMA DE FOGO e

    TRÁFICO INTERNACIONAL DE ARMA DE FOGO QUE FOREM PRATICADOS POR INTEGRANTES DOS ÓRGÃOS E EMPRESAS QUE DESENVOLVEM ATIVIDADES DE SEGURAÇA PROVADA E TRANSPORTE DE VALORES, A PENA É AUMENTADA DA METADE.


  • DIEGO VITOR GONÇALVES, MAIS ABAIXO, FOI O ÚNICO, DE TODOS OS COMENTARISTAS, QUE ESTEVE PERFEITO EM SUAS CONSIDERAÇÕES. QUESTÃO CAPCIOSA, MAS O MESMO ACHOU O ERRO DA "D"

    QUANTO À ASSERTIVA "A", BASTANTE CONTROVERTIDA, TEMOS O SEGUINTE NA DOUTRINA: 

    CAPEZ E ROGÉRIO SANCHES ENTENDEM QUE SE O DISPARO FOR COM ARMA DE USO PERMITIDO, PREVALECE O DISPARO ( P. DA CONSUNÇÃO), JÁ SE FOR COM ARMA DE USO RESTRITO, ESTANDO NO MESMO CONTEXTO FÁTICO, O QUE É POUCO COMUM, PREVALECE O PORTE ILEGAL (P. DA SUBSIDIARIEDADE), SE EM CONTEXTO FÁTICO DIVERSO, MAIS COMUM NA PRÁTICA, DEVE SER APLICADO, COMO REGRA, O CONCURSO MATERIAL DE INFRAÇÕES.

    TRABALHE E CONFIE.

  • Segundo o princípio da consunção, a pessoa responderia só pelo crime final(disparo de arma de fogo), não respondendo pelo crime meio(porte ilegal de arma de fogo). Sendo assim entendo que a assertiva "a" estaria errada também. Alguém mais pensa o mesmo?

  • TEVE PESSOAS QUE ARGUIRAM QUE A ASSERTIVA "A" CONTINHA ERRO DEVIDO ELA AFIRMAR PORTE QUANDO DEVERIA SER POSSE.. ESSE RACIOCÍNIO ESTÁ ERRADO, A ALTERNATIVA "A" ESTÁ CORRETA... VAMOS LÁ:

    É PORTE SIM, VEJAMOS:

    1- FUNCIONÁRIO DE EMPRESA DE SEGURANÇA, SABEMOS QUE FUNCIONÁRIOS DESTAS EMPRESAS POSSUEM PORTE SOMENTE EM SERVIÇO.

    2- ELE ESTAVA DE FOLGA, LOGO O QUE ELE ESTAVA FAZENDO COM A ARMA ? 

    3- SE ELE SÓ PODE PORTAR EM SERVIÇO E ESTAVA DE FOLGA, CONFIGURA O PORTE ILEGAL.

    Good Luck !

  • Oi gente;

    Errei a questão , pois respondi a letra D  e não consegui entender o porquê de ela não ter sido considerada correta, então fui olhar a lei e vi que o seu erro é simplesmente o posicionamento dos verbos. Pois vejam:

      VI – produzir, recarregar ou reciclar, sem autorização legal, ou adulterar, de qualquer forma, munição ou explosivo(aqui está de acordo com a lei).

    Questão diz assim:

    d) As condutas de reciclar, recarregar, adulterar e produzir, de qualquer forma, munição ou explosivo têm como elemento normativo do tipo a sua prática sem autorização legal, sendo irrelevante, para a caracterização do delito, a quantidade de munição ou de explosivos.

    Resumindo:

    Se vc produz, recarrega ou recicla então vc tem que ter a autorização legal para que isso não seja considerado crime, porém no caso a adulteração não, mesmo que vc obtivesse a autorização legal isto seria flagrantemente contra lei, pois a lei não pode abonar uma conduta ilícita, e do jeito que a questão está escrita ela equiparou todos os verbos a uma aprovação prévia da lei para que fossem considerados legais e como vimos isto não está correto...Desculpa se não consegui passar da melhor maneira,mas acho importante que não só colemos o art. da lei , mas que comentemos também o nosso entendimentos..Comentário aberto a críticas..obrigada.


  • Respondendo à colega Cynthia. O erro da questão está no verbo adulterar, pois este independe de autorização legal. Ou seja, o fato de adulterar munição ou explosivo, de qualquer forma (leia-se com ou sem autorização legal) já tipifica o crime. Espero que tenha sido claro. Boa sorte nos estudos!

  • Concordo que a letra "d" estaria errada pela conduta de "adulterar" que é ilícita independente de autorização legal, entretanto a letra "a" é bastante dúbia, pois o cerne da questão é se, no caso, tratam-se de delitos autônomos? Ou seja, se Paulo estava portando ilegalmente a arma de fogo para o fim específico de realizar os disparos para amedrontar desafetos (Neste caso o porte ilegal de arma de fogo fica absolvido pelo Disparo de arma de fogo) ou se Paulo já tinha o costume de portar a arma de forma irregular e, naquele dia, efetuou os disparos para amedrontar desafetos (neste caso tratam-se de crimes autônomos e há o concurso de crimes). Eis o entendimento do STJ no HC 94673 MS 2007/0270829-7:

    PENAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. ART. 10, DA LEI Nº 9.437/97. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. REGISTRO. OBRIGATORIEDADE. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. UM SÓ CONTEXTO FÁTICO. IMPOSSIBILIDADE DE CONFIGURAÇÃO DE DELITOS AUTÔNOMOS. ENTREGA DE ARMAS PARA A POLÍCIA. CONDUTA PERMITIDA.

    I - Esta Corte vem entendendo que a absorção do delito de porte de arma pelo de disparo não é automática, dependendo, assim, do contexto fático do caso concreto. Por conseguinte, em se tratando de contextos fáticos distintos, há a possibilidade de configuração de delitos autônomos.

    II – In casu, não há imputação de eventual fato delituoso pré-existente ao contexto fático narrado na prefacial acusatória (contexto do disparo de arma de fogo). Vale dizer, a denúncia não descreve fato anterior que esteja inserido em outro contexto fático, de modo a possibilitar a configuração de delitos autônomos. Assim sendo, considerando a narração contida na denúncia, que descreve um único contexto fático, deve o delito tipificado no art. 14 da Lei nº 10.826/03 (porte ilegal de arma de fogo) ser absorvido pelo disparo de arma de fogo (art. 15 do mesmo diploma legal).

    III - De outro lado, a conduta de quem se dirige até delegacia de polícia para entregar arma de fogo de uso permitido não pode ser equiparada ao delito de porte ilegal de arma de fogo e ser, por conseguinte, tida como típica e ilícita, uma vez que este comportamento é autorizado pelo Estado (artigos 3031 e 32, da Lei nº 10.826/2003). Falta, portanto, a esta ação, antinormatividade. Ordem concedida.

  • Mais uma questão do CESPE, muito mal escritas. Fica evidente que as questões são elaboradas ``nas coxas``. 

  • Para aqueles que explicaram a alternativa C com o art. 17:

    A alternativa não fala em prestação de serviços. É bastante possível se inferir que o próprio portador da arma a esteja limpando, etc. Mais uma questão trapalhada da banca. Precisamos de uma lei geral de concursos já!
  • Letra D: A conduta de adulterar não admite excludente, cf. art. 16, VI.

  • A)O disparo de arma de fogo, na situação descrita tinha intenção de praticar outro crime previsto no CP:

              Ameaça

               Art. 147. Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

               Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    E o tipo Penal Disparo de Arma de Fogo prevê especificamente que o crime não se configura caso o disparo tenha sido com finalidade de cometer outro crime. Podemos não concordar por convicção pessoal, mas é a Lei.

    Alem disso não existe, tecnicamente, o crime de porte de arma de fogo, o crime é porte ilegal de arma de fogo de uso permitido 

    B) Os integrantes das forças armadas e Policias não estão elencados nas hipóteses de agravante do Estatuto.

    C)Gabriel,

    O fato de haver uma possibilidade da conduta não caracterizar crime não quer dizer que tais práticas não foram abarcadas pela Lei, por tanto a primeira parte já deixa o item errado.

    D) (CERTA) 

    Caro colega Stefenon ...,

    Não existe a possibilidade de uma Lei ser ilegal, uma lei poderia facilmente autorizar a adulteração de arma de fogo, seria o caso de uma instituição de pesquisas que busque aperfeiçoar as armas usadas pelo exercito brasileiro.

    O que pode acontecer é uma Lei ser inconstitucional, pois estão em hierarquias diferentes no nosso sistema legislativo, caso contrario não poderia se falar em revogação de uma Lei.

    Desta forma não há erro na questão, a pesar do estatuto não mencionar especificamente a autorização para adulterar arma de fogo ela é perfeitamente possível por meio de uma lei ordinária federal visto que não fere a CF.

    E) Os tipos previstos no estatuto estão contidos no crime do CP, dessa forma, no conflito aparente de normas aplica-se o CP.

  • Ainda sobre a alternativa "a", eis trecho retirado do material de aula do supremo concursos:

    Concurso aparente de normas:

    Porte e disparo :Se a arma é de uso permitido, ocorrendo disparo de arma de fogo e porte ilegal de arma de fogo (art. 14), o disparo absorve o porte, por ser mais grave.Se a arma for de uso proibido ou restrito, o crime do artigo 16 absorve o disparo de arma, por aquele ser crime mais grave.

  • O que deveria mesmo é fazer com que o CESPE admita o erro e cancele a questão.

    O que não pode, é ficar prejudicando quem realmente está estudando, com questões absurdas como. 

    Deveria haver uma forma de o CESPE reconhecer o erro ou pelo menos dizer de onde está tirando o fundamento, em que se embasa a questão, etc.

    Ficar por isso mesmo é que não pode. Todas as provas do CESPE existem questões sem respostas, em que eles inventam sem fundamento algum, respostas fictícias, dificultando ainda mais o candidato que realmente estuda.

    Agora além de estuar bastante, temos que contar com a ENORME SORTE de escolher uma resposta em que o CESPE tem total discricionaridade de escolher o gabarito, ai fica complicado né.

    Estou desabafando porque só no ano de 2013, quando saiu o gabarito preliminar estava dentro de 6 concursos, e acreditem, depois do gabarito definitivo, fiquei de fora de todos, por cancelar questões, trocar as respostas...






  • Penso que a letra a está errada, pois os crimes cometidos são: disparo de arma de fogo e porte ILEGAL de arma de fogo. O item  omite o termo ILEGAL. Já a letra d é a única que não tem nenhum erro.

  • Creio que crime referente à letra c é o de Posse irregular de arma de fogo, cujo núcleo é manter: : 

    Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:


  • a) Considere a seguinte situação hipotética. 
    Paulo, agente de segurança de uma empresa privada, em dia de folga, efetuou diversos disparos com arma de fogo de propriedade da citada empresa, para o alto, no bairro em que morava, de modo a causar temor em desafetos que estavam nas proximidades da sua residência. 
    Nessa situação, ficou configurado, em concurso, os crimes de disparo e porte de arma de fogo, com a incidência da causa de aumento de pena da metade, em razão da condição pessoal do agente.

    Gabarito questionável, senão vejamos:

    Paulo cometeu o crime de porte ilegal de arma de fogo, pois, como sabemos os seguranças das empresas privadas não tem direito ao porte de arma, pois, as mesmas estão inscritas no nome da empresa ( e não do funcionário) e outra só podem usar em serviço, logo, com havia falado caracterizou o porte ilegal de arma de fogo, segundo, de posse dessa arma o mesmo fez disparos para o alto de modo a causar temor em seus desafetos... Não é difícil perceber que essa conduta aconteceu no '' mesmo contexto fático'', logo, poderia aplicar o princípio da consunção, pois, o crime de disparo de arma de fogo é um crime acessório. E o que pega na questão é saber se aconteceu no mesmo contexto fático e como vimos isso aconteceu, logo, resta caracterizado a consunção.

  • Putz, a Mariana Camargo matou a cobra e mostrou o pau..parabéns..

  • Esse gabarito é um absurdo, sobretudo tratando-se de um concurso de Defensor Público.

    Confira-se a breve lição de Fernando CAPEZ sobre o tema:
    "O disparo em via pública absorve o porte ilegal (art. 14), pois a objetividade jurídica é a mesma." (CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal. Volume 4: Legislação Penal Especial. Saraiva: 2013).

  • Creio que o erro da alternativa D está em : irrelevante , todos os verbos citados constituem fato típico , no caso não seria relevante ? Corrijam-me  se eu estiver errado ! 

  • O único crime desse estatuto que pode ser cometido em concurso com outro do mesmo estatuto é o do art.13 (omissão de cautela). Ex: Omissão de cautela + posse irregular.

  • Simplesmente errei por não lembrar da causa de aumento. Acabei marcando "d" por achar pegadinha =\

  • Gustavo Oliveira

    Você está equivocado, pois não há concurso apenas nesse caso!

    Por exemplo agente que tem a posse de uma arma de uso permitido e adquire uma arma de uso restrito.

    Há concurso de crimes Posse irregular de arma de fogode uso permitido com posse ou porte de arma de fogo de uso restrito.

    Entre outros!

  • Gustavo Oliveira

    Você está equivocado, pois não há concurso apenas nesse caso!

    Por exemplo agente que tem a posse de uma arma de uso permitido e adquire uma arma de uso restrito.

    Há concurso de crimes Posse irregular de arma de fogode uso permitido com posse ou porte de arma de fogo de uso restrito.

    Entre outros!

  • Galera vou tentar resumir:
    A - assertiva correta
    B - incorreta pois o aumento não cabe no artigo 13 (Omissão de cautela)
    C - incorreta pois realizar esse tipo de serviço é fato típico
    D - incorreta mesma explicação da C
    E - incorreta pois esta punição é equiparada ao artigo 16, e disparo de fogo se encontra no artigo 14.
    Valeu

  • Art. 20 da lei 10826/03

  • SMJ, a questão poderia ser anulada.

    Creio que a letra A esteja errada, pois não existe crime de "Porte de arma de fogo" e sim de "Porte ILEGAL de arma de fogo" .

  • Bom, vejo que há muitas dúvidas nos comentários se poderia haver concurso entre o crime de porte ilegal e o do disparo. Muitos doutrinadores dissertam que há a absorção. Contudo, temos que ter em mente que STF e STJ entendem que essa absorção não é automática. Na realidade a regra geral é pela não absorção. Tal entendimento se justifica porque o porte e a posse são crimes permanentes, que se protraem no tempo. Eu posso ter a posse ilegal de uma arma durante dois anos e nunca ter a disparado. Contudo, no momento em que eu resolver disparar, responderei pela posse e pelo disparo em concurso material. Segue uma jurisprudência para elucidar melhor:

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECUSO ESPECIAL. CRIMES PREVISTOS NO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. DISPARO E POSSE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. ARTS. 15 E 16, IV, DA LEI Nº 10.826/03. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. ABSORÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. CONSUMAÇÃO DOS DELITOS. CONTEXTOS DIVERSOS. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7, STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte Superior entende que a absorção do delito de porte de arma pelo de disparo não é automática, pois depende do contexto fático do caso concreto em que se deram as condutas. Não ficou carcaterizada a hipótese de aplicação do princípio da consunção, na espécie, porque os momentos consumativos dos delitos ocorreram em situações diversas, em contextos destacados. 2. As conclusões das instâncias ordinárias foram pautadas na análise acurada do conjunto fático-probatório, sendo que a revisão de tais entendimentos, in casu, implicaria o reexame de prova, providência inviável na presente via recursal, ante o óbice da Súmula 7, do STJ. 3. Agravo regimental não provido. (STJ - AgRg no REsp: 1347003 SC 2012/0209298-8, Relator: Ministro MOURA RIBEIRO, Data de Julgamento: 17/12/2013, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 03/02/2014)


  • Também acho que a questão A ficou mal formulada (Porte de arma de fogo). Sobre o comentário do Colega a respeito da jurisprudência STF/STJ, a arma de fogo com numeração suprimida (RASPADA) mesmo se for de uso permitido, será tratado no dispositivo do art 16 E.D (Posse/Porte arma de uso RESTRITO).


  • Não consegui até agora achar o erro da D!!! Alguém pode me explicar?

  • Cabe anotar uma divergência um tanto lógica em relação ao gabarito da questão. Não há como se falar em concurso de crimes do porte de arma de fogo e o disparo.

    Nucci, em comento ao artigo de disparo de arma de fogo, afirma:


    51. Concurso de crimes: se a finalidade for o cometimento de crime de dano, como já expusemos, este delito resta absorvido. Porém, caso o agente possua (ou porte) arma ilegal e efetue disparo na via pública, deve responder somente pelo disparo de arma de fogo, pois termina sendo o crime-fim. A posse (ou o porte) configuram um fato anterior não punível.



  • Todos até aqui comentam sobre o erro ou acerto da alternativa a). No entanto, ainda não encontrei o erro da alternativa d), vejam o art. 16, V, do Estatuto do Desarmamento:

    Art. 16 . VI – produzir, recarregar ou reciclar, sem autorização legal, ou adulterar, de qualquer forma, munição ou explosivo.

    Cumpre destacar que ainda que a letra da lei não fale sobre a quantidade de munição ou explosivo, essa não é relevante para a configuração do delito, uma vez que o que a lei pretende proibir é atividade de produção e manutenção de armas sem autorização legal. 

    A única hipótese de erro que posso ver na questão é a ordem dos termos previsto na lei, pois o termo adulterar vem depois do termo sem autorização legal, o que poderíamos entender que ainda que houvesse autorização para produção, recarga e reciclagem seria vedado a adulteração de armas. 

    Convido os amigos a discutir essa alternativa. Abraços.

  • Acho que o erro da "d" está na inclusão do núcleo "adulterar" com os demais. Pela redação do inciso VI, artigo 16, "produzir, recarregar e reciclar" têm relação direta com a forma "sem autorização legal"...o núcleo "adulterar" pode ser praticado "de qualquer forma"; os demais, só "sem autorização legal". Ridículo, mas pelo visto o erro é esse.

  • LETRA D - segue meu raciocínio... questão falsa. 

    As condutas de reciclar, recarregar, adulterar e produzir, de qualquer forma, munição ou explosivo têm como elemento normativo do tipo a sua prática sem autorização legal, sendo irrelevante, para a caracterização do delito, a quantidade de munição ou de explosivos. (f)

    art. 16, § único, VI - "Na mesma pena do crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito - VI – produzir, recarregar ou reciclar, sem autorização legal, ou adulterar, de qualquer forma, munição ou explosivo." 

    ** nos verbos RECARREGAR, RECICLAR, PRODUZIR existe a possibilidade de autorização legal e se ela existir não haverá crime. Sendo assim, para esses verbos a expressão “sem autorização legal” configura elemento normativo do tipo, pois se forem praticados sem autorização haverá crime. No que se refere ao verbo “adulterar” não existe essa condição, ou seja, para que haja crime não se faz necessário que seja sem autorização legal, pois neste caso não há autorização para adulterar munição ou explosivo seja lá qual for a forma. A questão está errada, pois coloca como elemento normativo do tipo “adulterar” a pratica dessa conduta  sem autorização legal. 

    Espero ter ajudado.... acredito que seja este o raciocínio!!!!! 

  • SE AO MESMO TEMPO DO DISPARO CAUSAR TEMOR RESPONDE PELOS DOIS CRIMES EM CONCURSO FORMAL, DISPARO E PORTE

  • Muita boa a explicação da Mariana Camargo, mas CRIME DE PORTE DE ARMA DE FOGO???Sinto muito, mas não dá pra engolir essa não.............

  • Complementando:

    a) CORRETA - Conforme a jurisprudência do STJ, haverá concurso de crimes caso o disparo e o porte NÃO ocorram no mesmo contexto fático, caso em que o agente já portava a arma de fogo e depois realiza os disparos. O porte deverá ser considerado ante factum impunível, ficando absorvido pelo disparo, pelo princípio da consunção, desde que ocorram no mesmo contexto fático. (AgRg no REsp 1331199 em 23/10/2014) Penso que o erro da banca foi não ter esclarecido a situação fática.


    b) ERRADA


    c) ERRADA - A previsão GENÉRICA E INCONSTITUCIONAL está contida na expressão: "qualquer forma de prestação de serviços" do Art. 17 p. único da Lei.


    d) ERRADA


    e) ERRADA

     

  • Gab. A O stj entende que não é automática a aplicação do princípio da consuncao para absorção do delito de porte de arma de fogo pelo disparo. O porte so sera ante factum impunível desde que ocorra no mesmo contexto fático com o disparo. Logo, no caso da questao, ele ja responde pelo porte visto que trabalha em empresa de seg privada no qual só pode usar quando em serviço. Consequentemente, ocorre o disparo ( contexto fático diverso ) ocorrendo dessa forma o concurso de crimes. Fonte. Gabriel habib ( pag. 220. Leis pen. Esp volume unico 2016)
  • c) As condutas consistentes em consertar, dar manutenção e executar limpeza em arma de fogo exercidas de maneira informal e na própria residência não foram contempladas no referido estatuto e, portanto, são consideradas atípicas. ERRADO

    Comércio ilegal de arma de fogo

    Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar ... arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

    Parágrafo único. Equipara-se à atividade comercial ou industrial, para efeito deste artigo, qualquer forma de prestação de serviços, fabricação ou comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em residência.

    .

    d) As condutas de reciclar, recarregar, adulterar e produzir, de qualquer forma, munição ou explosivo têm como elemento normativo do tipo a sua prática sem autorização legal, sendo irrelevante, para a caracterização do delito, a quantidade de munição ou de explosivos. ERRADO

    Posse ou porte ILEGAL de arma de fogo de uso restrito

    Art. 16 , Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem:

    VI – produzir, recarregar ou reciclar, sem autorização legal, ou adulterar, de qualquer forma, munição ou explosivo.

     

    Comentário: de fato a quantidade não importa, mas observe: no livro do Damásio fala que os elementos normativos do tipo são "os que se referem (em regra) à ilitude e é preciso realizar um juízo valorativo" e um exemplo que ele cita é quando o legislador usa o elemento " sem autorização legal" ou os temos "documento" , "funcionário público". Só que no título do artigo já diz que é “ILEGAL”, não usando o legislador nenhum elemento normativo do tipo nesse dispositivo legal. Simplesmente não tem elemento normativo do tipo aqui pq o legislador não quis usar e ponto. Nem tinha necessidade pq no título do artigo já diz que é "ilegal", o elemento é objetivo mesmo, não precisa realizar nenhum juízo de valor pq o título já é claro: ILEGAL.

    .

    e) A conduta de empregar artefato explosivo sem autorização legal ou em desacordo com determinação legal de que resulte explosão ou incêndio que acarrete perigo concreto para a vida ou o patrimônio alheio é punida nos mesmos termos do crime de disparo de arma de fogo, independentemente do concurso com os crimes de explosão e incêndio previstos no CP. ERRADO

    Comentário: muitos erros nessa questão, primeiro que o crime empregar artefato explosivo sem autorização legal (etc.) não precisa acarretar perigo concreto para ser punido, segundo que esses crimes não são punidos nos mesmo termos, basta olhar o artigos 15 e 16, parágrafo único, III e por aí vai. 

    .

    obs: são comentários pessoais, não é certeza absoluta que tudo o que comentei é o certo, se eu tiver comentado alguma coisa errada, por favor me corrijam, e se possível alerte os colegas e me mande uma mensagem que eu corrijo o comentário. Humildemente, agradeço. 

  • Assinale a opção correta de acordo com o Estatuto do Desarmamento.

    .

    a) Considere a seguinte situação hipotética. 
    Paulo, agente de segurança de uma empresa privada, em dia de folga (a arma só poderia ser utilizada quando em serviço, configurando o crime de porte ilegal, art 7º), efetuou diversos disparos com arma de fogo de propriedade da citada empresa, para o alto, no bairro em que morava, de modo a causar temor em desafetos que estavam nas proximidades da sua residência. 
    Nessa situação, ficou configurado, em concurso, os crimes de disparo e porte de arma de fogo, com a incidência da causa de aumento de pena da metade, em razão da condição pessoal do agente. CERTO

    Comentário: "Correta. No caso, não há como o crime de disparo consumir o de porte, por não ser mais grave e sim de igual gravidade, devendo-se, assim, aplicar a regra do concurso de crimes entre ambos. Trata-se de entendimento doutrinário DIVERGENTE."

    * Na minha opinião (posso estar errada) seria concurso formal (art. 70, CP), onde há uma só conduta (ação) resultando na prática de dois ou mais crimes (idênticos ou não), e nesse caso será aplicada somente a pena de um dos crimes (caso sejam diferentes, a do que for mais grave), e como forma de agravar a sanção a ser aplicada ao infrator pela prática de mais de um crime, a pena será aumentada em 1/6 (um sexto), no mínimo, até o máximo de 1/2 (metade). 

    .

    b) Constitui crime a omissão de cautela necessária para impedir o acesso de menor ou deficiente mental a arma de fogo que esteja na posse ou propriedade do agente. Incidirá agravante se a omissão for imputada a integrante das Forças Armadas, das polícias ou a empregado de empresa de segurança privada. ERRADO

    Omissão de cautela

    Comentário: No art. 13 não fala nada sobre agravante se a omissão for imputada a integrante das Forças Armadas etc.

    .

    obs: são comentários pessoais, não é certeza absoluta que tudo o que comentei é o certo, se eu tiver comentado alguma coisa errada, por favor me corrijam, e se possível alerte os colegas e me mande uma mensagem que eu corrijo o comentário. Humildemente, agradeço. 

  • d) As condutas de reciclar, recarregar, adulterar e produzir, de qualquer forma, munição ou explosivo têm como elemento normativo do tipo a sua prática sem autorização legal, sendo irrelevante, para a caracterização do delito, a quantidade de munição ou de explosivos. (ERRADA).

     

    " Art. 16, p.u., V: " Produzir, recarregar ou reciclar, sem autorização legal, ou adulterar, de qualquer forma, munição ou explosivo.

     

    * Elemento normativo do tipo: "Em certos casos o legislador não se satisfaz em descrever objetivamente o fato punível (...). Exemplo: "sem justa causa", sem observância das disposições legais", "sem permissão legal", "sem autorização" etc. (Damásio E. de Jesus - http://www.revistajustitia.com.br/revistas/3d56xz.pdf).

     

    * Nas três primeiras modalidades da conduta ("produzir", "recarregar" ou "reciclar"), o crime somente estará consumado se não houver a autorização legal. No que concerne à quarta conduta ("adulterar"), naturalmente, não poderia haver autorização legal, razão pela qual o legislador não faz menção a ela. (Legislação Criminal para Concursos - Fabio R. Araújo, Nestor Távora, Rosmar Rodrigues Alencar).

     

    => SOMENTE nos casos de "produzir", "recarregar" ou "reciclar" = elemento normativo do tipo: "sem autorização legal".

  • Sem delongas pessoal.

     

    Letra A - na época do certame, o gabarito estava em consonância com a jurisprudêcia. Entretanto, em 2014 o STJ mudou o entendimento (AgRg no REsp 1.331.199), de modo que o disparo de arma de fogo absorve o porte de arma de fogo, quando se dão no mesmo contexto fático. Ou seja, questão desatualizada.

     

    Letra B - Art. 20. "Nos crimes previstos nos arts. 14, 15, 16, 17 e 18, a pena é aumentada da metade se forem praticados por integrante dos órgãos e empresas referidas nos arts. 6o, 7o e 8o desta Lei". Como se percebe, a omissão de cautela (art. 13) não está inserida no tipo. 

     

    Letra C - art. 17, caput e parágrafo único. Em que pese o tipo não mencionar nenhuma desses verbos, devemos realizar uma interpretação extensiva comparando o caso em tela com a "permuta e cessão de arma de fogo", eis que o STF entende ser "uma forma de aquisição de armas, considerada uma cessão ou um fornecimento recíproco, o que descaracteriza a atipicidade da conduta" (processo/Proceso: HC 99448/RS, data de julgamento/Fecha: 10.5.2011).

     

    Ledra D - concordo com os colegas quando mencionam o verbo adulterar. Realmente, não há permissivo legal para se adulterar um armamento, munição ou explosivo. 

     

    Letra E - de acordo com Rogério Sanches "o crime de incêncio não se confunde com aquele tipificado no art. 16, p.ú. III da Lei 10.826/03 (...) o delito do Estatuto do Desarmamento, ao contrário daquele (art. 250 do CP), que é de perigo abstrato". Além disso, só responde pelo disparo, "se a conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime". 

  • Olá amigos,

    Se o enunciado da Questão diz: "de acordo com o Estatuto do Desarmamento", porque muitos sitam os entendimentos do STF e STJ, e não ficam somente com a lei para responder as questões?

    Valeu,...grande abraço...

  • A questão está muito mal redigida, notadamente a alternativa "a".

     

    Nessa alternativa, não foi informado se o agente de segurança tinha autorização para porte de arma. Se possuía essa autorização, não haveria crime de porte ilegal de arma de fogo.

     

    Por outro lado, o crime é "porte ilegal de arma de fogo", não "porte de arma", como constou na assertiva. Portar arma não é crime. Crime é o porte ilegal de arma (não autorizado).

     

    Essas falhas redacionais comprometeram o adequado entendimento da assertiva. Por isso, entendo que a questão poderia ter sido anulada. Só que não foi...

  • Creio que, nessa questão específica, dizer que está desatualizada é perdoar a ignorância e incompetência do examinador.

    Abraços

  • ...

    LETRA A – PASSÍVEL DE ANULAÇÃO:

     

    PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PORTE ILEGAL E DISPARO DE ARMA DE FOGO. ARTIGOS 14 E 15 DA LEI 10.826/03. CONDUTAS PRATICADAS NO MESMO CONTEXTO FÁTICO. ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 

     

    - A jurisprudência desta Corte possui entendimento firmado no sentido de que não é automática a aplicação do princípio da consunção para absorção do delito de porte de arma de fogo pelo de disparo, dependendo das circunstâncias em que ocorreram as condutas. - Na hipótese dos autos, as instâncias ordinárias reconheceram que os crimes foram praticados no mesmo contexto fático, devendo ser aplicado o referido postulado para que a conduta menos grave (porte ilegal de arma de fogo) seja absorvida pela conduta mais grave (disparo de arma de fogo).

     

     - A inversão das conclusões a que chegaram as instâncias ordinárias, no sentido de que houve o porte de arma em outro contexto fático, encontra óbice no enunciado n. 7 da Súmula do STJ. Agravo regimental desprovido.

     

    (STJ - AgRg no REsp: 1331199 PR 2012/0131582-6, Relator: Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), Data de Julgamento: 23/10/2014, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 10/11/2014)

  • Indiquem para comentário do professor,está desatualizada esta questão.

  • A letra D é o seguinte: Nos verbos produzir, recarregar ou reciclar só será crime se for sem autorização legal, mas adulterar sempre será crime. 

    A questão introduz a idéia de que adulterar com autorização não seria crime. Mas, como elemento normativo do tipo, adulterar independe de autorização.

  • Todo mundo sabe que a letra A está errada, daí por exclusão marcam a D. Esta questão deveria estar na lista de "desatualizadas" 

  • Sobre a questão do serviço de limpeza da arma:

     

    "

    Comércio ilegal de arma de fogo

            Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

            Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

            Parágrafo único. Equipara-se à atividade comercial ou industrial, para efeito deste artigo, qualquer forma de prestação de serviços, fabricação ou comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em residência."

  • Item (A) - Paulo responderá em concurso pelos crimes previstos nos artigos 14 e 15 da Lei nº 10.826/2003, posse ilegal de arma de fogo e disparo de arma de fogo, respectivamente. Aplica-se a causa de aumento de pena da metade, nos termos do artigo 20 do mencionado diploma legal, visto que Paulo é integrante de empresa de segurança.
    Malgrado haja entendimento jurisprudencial mais recente no âmbito do STJ, no sentido de que o crime de disparo de arma de fogo "consumiria" o crime de porte ilegal de arma de fogo, não se pode desprezar os ensinamentos doutrinários acerca do princípio da consunção, tecnicamente empregado no deslinde de conflitos aparentes de normas como o que se apresenta nesta questão. Assim, de acordo com a doutrina, que aqui se representa na pessoa de Fernando Capez, o princípio da consunção: "é o princípio segundo o qual um fato mais amplo e mais grave consome, isto é, absorve outros menos amplos e graves, que funcionam como fase norma de preparação, ou execução, ou mero exaurimento. Há uma regra que auxilia na aplicação deste princípio , segundo o qual, quando os crimes são praticados no mesmo contexto fático, opera-se a absorção do menos grave pelo de maior gravidade. sendo destacados os momentos, responderá o agente por todos os crimes em concurso". De acordo com essa lição, consagrada na doutrina, diga-se, considerando-se que os crimes de porte ilegal de arma de fogo e de disparo ilegal de arma de fogo possuem a mesma gravidade, não seria apropriada a aplicação do princípio da consunção para resolver o aparente concurso de normas. Parece que a solução dada pela banca examinadora está alinhada com o entendimento consagrado pela doutrina, entendendo pela incidência do concurso dos crimes mencionados. 
    Demais disso, a absorção de um crime pelo outro, na lição de Francisco de Assis Toledo, implicaria o esgotamento da capacidade lesiva do crime-meio absorvido pelo crime-fim e, no caso da presente questão, não se verifica esse fenômeno, considerando-se que Paulo, após o disparo, permaneceu a portar de modo ilegal a arma de fogo, objeto que, com toda a evidência, pode ser usado para outros fins delitivos, persistindo, assim, a sua capacidade lesiva. 

    Na presente questão, é também inapropriado falar-se em aplicação do princípio da subsidiariedade, muito embora o tipo penal do crime de disparo de arma de fogo configure uma espécie típica de subsidiariedade expressa, na medida em que apenas se aplica a norma do artigo 15 da Lei nº 10.826/2003 se, porventura, o crime de disparo não configure um crime mais grave como, por exemplo, o crime de homicídio, que se posiciona, numa ordem lógica, em momento posterior e num grau mais grave que o do simples crime disparo, o que imporia a punição do agente exclusivamente pelo crime mais grave.   

    Sendo assim, muito embora não se possa ignorar o entendimento da Corte Superior, concretizada, dentre outros casos, no AgRg no AREsp 635891/SC, da relatoria do Ministro Jorge Mussi, publicado no DJe de 17/05/2016, considerando-se que a questão não faz qualquer menção ao entendimento jurisprudencial, mas tão-somente, ao Estatuto de Desarmamento, e que as lições tradicionais da doutrina devem também ser levadas em conta pelos operadores do direito, reputo que a assertiva contida neste item está correta. Além disso, da leitura do enunciado da questão, sequer se pode extrair a informação de que o disparo e o porte ilegal de arma de fogo se deram no mesmo contexto fático, de modo a justificar a aplicação do princípio da consunção, nos termos em que é concebido pelo STJ.

    Item (B) - a causa de aumento de pena prevista no artigo 20 da Lei nº 10.826/2003 não se aplica ao crime de omissão de cautela, tipificado no artigo 13 do referido diploma legal.

    Item (C) -  as condutas narradas neste item são abrangidas pela norma tipificadora constante do parágrafo único, do artigo 17, do Estatuto do Desarmamento.

    Item (D) - o elemento normativo do tipo consubstanciado na expressão "sem autorização legal", exigido para que se configure crime em relação aos núcleos verbais "produzir", "recarregar" ou "reciclar", não é exigido para a figura típica relativa ao núcleo verbal "adulterar". A adulteração pressupõe sempre um inconformidade com a norma legal e, por isso, prescinde de vir acompanhado do "elemento normativo do tipo". Sendo assim, essa alternativa está incorreta.  

    Item (E) - As condutas narradas neste item são consideradas, por equiparação, ao crime de "Posse ou porte Ilegal de arma de fogo de uso restrito" prevista no caput do artigo 16 do Estatuto do Desarmamento, por força do inciso III do parágrafo único do mencionado dispositivo de lei.


    Gabarito do Professor: (A)
  • Quando eu acho que está solucionado todo e qualquer tipo de dúvida sobre "consunção", dai vem uma questão dessa.

    Concurso x Bancas. 

  • CONTEXTOS FÁTICOS DISTINTOS. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS.

    A partir do momento que o vigilante sai de serviço portando a arma da empresa gera o primeiro contexto típico de porte ilegal de arma de fogo, o segundo fato vem do disparo de arma de fogo. Como os fatos têm contextos fáticos diferentes ocorre o concurso material de crimes.

    TJ-DF tenha embasado a questão, com a única diferença de que na questão o proprietário atirou de dentro do bar (posse) e no julgado o disparo foi feito em via pública (porte): 

    DIREITO PENAL.PORTE E DISPARO DE ARMA DE FOGO. ARTIGOS 15 E 16 DA LEI 10.826/2003. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA. CONTEXTOS FÁTICOS DISTINTOS. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Demonstrado que os dois ilícitos, porte e disparo de arma de fogo em via pública, ocorreram em contextos fáticos distintos, e sob desígnios autônomos, resta inviabilizada a incidência do princípio da consunção. Correta a sentença que condenou o réu como incurso nos dois delitos, reconhecendo o concurso material de crimes. 2. Recurso conhecido e não provido.(TJ-DF - APR: 20130310226629 DF 0022271-71.2013.8.07.0003, Relator: HUMBERTO ADJUTO ULHÔA, Data de Julgamento: 29/01/2015, 3ª Turma Criminal, Data de Publicação: Publicado no DJE : 03/02/2015 . Pág.: 133)  


ID
922285
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com base no disposto na Lei Maria da Penha — Lei n.º 11.340/2006 —, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    Lei nº. 11.340/06

    Segundo a lei, “configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.” A violência pode ser praticada:

    a) “no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas”;

    b) “no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa” ou

    c) “em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.”

  • Letra -C  =  "A violência familiar, assim considerada para efeitos da lei em pauta, engloba a praticada entre pessoas unidas por vínculo jurídico de natureza familiar ou por vontade expressa".

    Art. 5, inciso II. da Lei 11340 -  Qualquer ação ou omissão no âmbito da família, ... unidos por laços naturais (familiares), afinidade, ou por vondade 
     expressa. ( podemos dizer que nesta também tem as de natureza contratual) vinculos jurídicos.
  • a) errada. Não se faz necessária a habitualidade para a configuração do crime.
    b) errada. Responderá de acordo com o CP
    c) certa.
    d) errada. Responderá de acordo com o CP.
    e) errada. Não se faz necessário o vínculo familiar para a configuração do delito.
  • Sobre o conceito de família, para fins de aplicação da Lei Maria da Penha, vejam a crítica de Nucci ao texto da lei:
     
    "Segundo esta lei, considera-se família a 'comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa'. Este é outro ponto da Lei 11.340/2006 que merece interpretação restritiva, ao menos para fins penais, sob pena de ofensa ao princípio da taxatividade e, consequentemente, da legalidade. A família é formada por parentes, naturais ou civis, mas não se pode admitir, em hipótese alguma, a situação de quem 'se considera aparentada'. Qualquer um, por qualquer razão, pode se achar 'aparentado' (vinculado por laços familiares) com outra(s) pessoa(s), embora o Direito não lhe reconheça tal status. Para ingressar no contexto da família, é preciso algo mais do que 'se considerar' como tal. Por outro lado, o termo afinidade, igualmente previsto no inciso II do art. 5.º, não merece crédito em âmbito penal, se desvinculado da norma estabelecida pelo Código Civil. Finalmente, deve-se interpretar a expressão vontade expressa, ao final do referido inciso II, como sendo o parentesco civil (ex.: adoção)".
     
    NUCCI, Guilherme de Souza. Leis penais e processuais penais comentadas - 7ª ed. rev. atual. ampl. - São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013.
  • b) agressão contra pessoa com idade igual ou acima de 60 anos, o agressor responde por crime previsto no Estatuto do Idoso (L. 10741/03)
  • c) A violência familiar, assim considerada para efeitos da lei em pauta, engloba a praticada entre pessoas unidas por vínculo jurídico de natureza familiar ou por vontade expressa. (CORRETO)

    Não há necessidade única de vínculo jurídico, basta a vontade expressa que demonstre a relação íntima de afeto entre a vítima e o agressor, senão vejamos:

    HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. DESVIRTUAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. COMPETÊNCIA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO ENTRE AUTORES E VÍTIMA. COABITAÇÃO. DESNECESSIDADE. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
    (...)
    3. A Terceira Seção deste Superior Tribunal afirmou que o legislador, ao editar a Lei Maria da Penha, teve em conta a mulher numa perspectiva de gênero e em condições de hipossuficiência ou inferioridade física e econômica em relações patriarcais. Ainda, restou consignado que o escopo da lei é a proteção da mulher em situação de fragilidade/vulnerabilidade diante do homem ou de outra mulher, desde que caracterizado o vínculo de relação doméstica, familiar ou de afetividade (CC n. 88.027/MG, Ministro Og Fernandes, DJ 18/12/2008).
    4. A intenção do legislador, ao editar a Lei Maria da Penha, foi de dar proteção à mulher que tenha sofrido agressão decorrente de relacionamento amoroso, e não de relações transitórias, passageiras, sendo desnecessária, para a comprovação do aludido vínculo, a coabitação entre o agente e a vítima ao tempo do crime.
    5. No caso dos autos, mostra-se configurada, em princípio, uma relação íntima de afeto entre autores e ofendida, pois, além de os agressores já terem convivido com a vítima, o próprio paciente (pai da vítima) declarou, perante a autoridade policial, que a ofendida morou com ele por algum tempo, tendo inclusive montado um quarto em sua residência para ela.
    6. Para a incidência da Lei Maria da Penha, faz-se necessária a demonstração da convivência íntima, bem como de uma situação de vulnerabilidade da mulher, que justifique a incidência da norma de caráter protetivo, hipótese esta configurada nos autos. (...) Habeas corpus não conhecido.
     
    (STJ - HC: 181246 RS 2010/0143266-0, Relator: Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Data de Julgamento: 20/08/2013, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 06/09/2013)
  • Ae pessoal,

                        Será que alguém poderia me explicar porque a assertiva "B" está incorreta? Pois a marquei como sendo certa, tendo em vista:

    a) QUALIFICADORA. LESÃO CORPORAL CONTRA HOMEM. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.

    O aumento de pena do § 9º do art. 129 do CP, alterado pela Lei n. 11.340/2006, aplica-se às lesões corporais cometidas contra homem no âmbito das relações domésticas.  Apesar da Lei Maria da Penha ser destinada à proteção da mulher, o referido acréscimo visa tutelar as demais desigualdades encontradas nas relações domésticas. In casu, o paciente empurrou seu genitor, que com a queda sofreu lesões corporais. Assim, não há irregularidade em aplicar a qualificadora de violência doméstica às lesões corporais contra homem. Contudo, os institutos peculiares da citada lei só se aplicam quando a vítima for mulher. RHC 27.622-RJ, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 7/8/2012.

    b) Art. 129 - 
    Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

    § 9º  Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade:

    c) QC 316350 cuja resposta foi considerada errada. 
    Considere que Lúcia, maior, capaz, tenha trabalhado por seis meses na residência da família Silva, como empregada doméstica, tendo abandonado a relação laboral após ter sofrido agressão física da filha mais velha do casal, que a acusara, injustamente, de furto. Nessa situação hipotética, por ser a agressora do sexo feminino e estar ausente o vínculo familiar, afasta-se a incidência da norma de violência doméstica e familiar. sendo uma das justificativas:

    Art 5º Para os efeitos desta lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas. + Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras: I - violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal.

    Resumindo, de acordo com toda a lógica acima extraída de outras questões:

    1 - Pode-se aplicar a Lei Maria da Penha TAMBÉM quando a vítima for HOMEM (item a);
    2 - Tal entendimento é corroborado pelo item b (especialmente a parte em negrito);
    3 - Interpretando-se a questão 316350 contrário sensu temos que, quando é a empregada que apanha, aplica-se a lei.

    Com base em todo o exposto, meu entendimento foi o seguinte:

    A Lei 11.340/06 pode ser aplicada ao homem naquele caso específico.

    Quando a empregada apanhou da filha do patrão na QC 316350, também aplicou-se a referida lei, tendo em vista a relação doméstica a qual, no caso, não exige vínculo famíliar .

    A filha do patrão prevaleceu-se das relações domésticas de coabitação ou hospitalidade (parte final art. 129, § 9º), assim sendo, por que a reciproca não é verdadeira? Ou seja, por que a empregada que agrediu o patrão e que também prevaleceu-se de uma relação doméstica de coabitação ou hospitalidade cujo vínculo familiar para a incidência da lei não se faz necessária não pode responder nos moldes da Lei 11.340/06 uma vez que o referido diploma diz ser possível sua aplicação quando a vítima for homem e o agente (no caso a empregada) se prevalecer de uma relação doméstica blá-blá-blá...?

    Espero que tenha me feito entender, e que alguém possa me ajudar a entender o que, no meu ponto de vista, faz da questão um paradoxo.

    Abraços a todos

     

  • Devo-me insurgir contra o comentário do colega Icarus, pois, para a configuração e aplicação da LMP não se exige vínculo familiar.

    Art. 5º, I - LMP. no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas COM OU SEM VÍNCULO FAMILIAR, inclusive as esporadicamentes agregadas.
  • Com relação à pergunta do colega Wanderlei, quanto à alternativa B.

    Acredito que essa parte de aplicação da lei M. da Penha quando a vítima é homem, é uma questão de interpretação. Os próprios trechos de acórdãos que você colocou indicam que, em face das alterações feitas pela Lei M. da Penha no CP, já há decisões aplicando a Lei M. da Penha quando a vítima é homem.

    Assim, não dá para saber se a Banca considerou esta parte da assertiva errada porque se baseou apenas no texto legal da Lei 11.340/06 que dispõe que a lei só se aplica à mulher.  
    L. 11.340/06 Art. 1o  Esta Lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federa

    Ou, se a considerou certa, baseada nas decisões jurisprudenciais.

    Todavia, o enunciado da assertiva diz que: a conduta da empregada em face do patrão caracteriza violência doméstica expressamente tipificada na lei em questão.

    O que está errado, pois a Lei Maria da Penha não define crimes. Os tipos penais são os contidos no CP que, quando praticados  no âmbito doméstico ou familiar, terão os mecanismos de proteção da Lei M. da Penha. Então, não se pode falar que tal conduta está expressamente tipificada na lei.  
    Pelo que, entendo, que se o enunciado não está errado por falar em vítima homem, o está por falar em tipificação expressa da conduta na lei.

    Se alguém não concordar, e tiver outro entendimento sobre o erro da alternativa, me corrija.
  • A letra "B", entra no Art. 129 parágrafo com agravante do Art. 61 inciso II alínea "h"; ambos do CP.

  • Letra A - errada

    O tipo penal não exige habitualidade (art. 5º), basta haver VDF contra mulher no âmbito doméstico, no âmbito familiar ou em qualquer relação íntima de afeto. Ex: patrão bate uma vez só na emprega doméstica dentro de sua casa - aplica-se a LMP.

    Letra B - errada

    É pacífico no STJ e no STF (ADC 19) que a LMP só é aplicável quando a vítima for mulher, encontrando sua fundamentação da discriminação maior ou ação afirmativa (desigualdade formal para atingir a paridade substancial).

    A pegadinha da questão é dizer que a LMP pode ser aplicada ao idoso (pessoa hipossuficiente), pois tem doutrina (Rogério Sanches) que entende possível com base no art. 798 do CPC (poder geral de cautela do juiz).

    Letra C - certa

    A violência familiar engloba a praticada entre pessoas unidas por vínculo jurídico familiar (laço natural), por afinidade (sogro e nora), ou por vontade expressa (adoção).

    Letra D - errada

    A LMP só se aplica entre agressões praticadas por homem contra mulher no âmbito doméstico (v.g. patrão bate na empregada doméstica), no âmbito familiar (v.g. marido bate na mulher), ou em relação íntima de afeto (v.g. rapaz que bate na sua ex-namorada).

    Letra E - errada

    Não precisa existir vínculo familiar entre o agente e o paciente. Ex: patrão que bate na empregada doméstica.

  • QUANDO A VÍTIMA FOR MASCULINA:

    A LEI MARIA DA PENHA não é aplicada quando a vítima for do sexo masculino. Apenas, são aplicados as causas de aumento de pena previsto nesta Lei.


  • A) errada. Pois, somente quando for crime de ameaça é que se faz necessário a representação por parte da mulher.

    B) errada. Pois, apenas, são aplicadas as causas de aumento de pena da LEI MARIA DA PENHA no caso de vítima masculina.

    C) certa. porque, o vínculo jurídico condiz com o laço natural, assim como o afetivo e a adoção.

    D) errada. Brigas entre vizinhas nada tem haver com laço doméstico para efeitos da LEI MARIA DA PENHA.

    E) errada. Não necessariamente, pois pode ser entre pessoas que convivam afetivamente de forma esporádica em ambientes diversos ou mesmo profissional. ex: namorados, empregada doméstica.

  • Com o advento da lei 12.403/11, percebe-se que a lei maria da penha não se aplica ao homem, mas NADA IMPEDE AO JUIZ, usando o seu poder geral de cautela, aplicar a medida protetiva para o "homem vulnerável" (criança, adolescente, idoso, doente, portador de necessidades especiais). 

  • Em nenhum momento a lei fala que deve haver habitualidade nas condutas, ou seja, querer que a violência, maus tratos, terrorismo, pressão psicológica, danos, agressões e etc.. sejam habituais. Não existe previsão expressa para sujeito passivo homem na lei 11340/06, agora se a questão parasse no ponto de ter havido situação de violência doméstica contra seu patrão, entendo que estaria certo, conforme o art.129, §9º, dada à situação de relação doméstica. Briga de vizinhos pode ser aplicada a lei da baixaria, mas não a lei 11340/06. Pode ser também aplicada a lei 11340/06 quando se tratar de vínculo familiar, mas não é imprescindível tal fato, pode ocorrer com outros casos, por exemplo relação intima de afeto.  

  • GABARITO C

    O comentário do nosso caro amigo DOUGLAS BRAGA tem um pequeno equívoco.

    Letra D - errada

    A LMP só se aplica entre agressões praticadas por homem contra mulher no âmbito doméstico (v.g. patrão bate na empregada doméstica), no âmbito familiar (v.g. marido bate na mulher), ou em relação íntima de afeto (v.g. rapaz que bate na sua ex-namorada).

    Não necessariamente de homem com mulher, pois abrange também relação homoafetiva de um "casal de mulher". kkk casal de mulher kkk

    LEMBRE-SE: O agressor pode ser tanto homem quanto mulher, mas a vítima só pode ser mulher

  • No meu ponto de vista a questão não tem resposta correta, visto que a assertiva determinada pela banca como correta, letra C, encontar um problema o qual a questão não deixou claro e que não pode ser sanado, visto que teremos de fazer a leitura literal da assertiva.

     

    O vínculo jurídico de natureza familiar ou por vontade expressa, podemos entender como o casamento (jurídico) e também a adoção (expresso). Dessa forma, a questão poderia até mesmo encontrar correspondência quando de sua aplicação no concurso, contudo, nesta data ela está no mínimo desatualizada, visto que o vínculo jurídico pode se dar por pessoas do mesmo sexo (homem com homem ou mulher com mulher - inovação da jurisprudência brasileira) e o por vontade expressa que entendemos por adoção pode ser adotada uma criança do sexo masculino ou feminino.

     

    Assim, não tem como falar que em todos os casos aplicar-se-á a lei 11340/06, visto que no vínculo jurídico, havendo a união homoafetiva entre homens, ou aind no vínculo expresso, hevendo a adoção de criança do sexo masculino, não tem como ser aplicada a referida regra, visto que o sujeito passivo descrito na lei deve ser obrigatoriamente mulher.

     

    Agradeço pela atenção dos colegas.

  • Art.5°

    II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

  • LETRA D, CONFIGURA-SE UM MERO DESENTENDIMENTO (VULGO: BARRACO) KKKK...

  • Aplica o Estatuto do Idoso, conforme o princípio da especialidade -- vítima com idade igual ou superior a 60 anos.

  • LEI Nº 11.340/2006

     

    Art. 5º - ...

     

    II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

     

    ------------------- 

    Gabarito: C

  • Âmbito de aplicação:

    - unidade doméstica

    - âmbito da família

    - relação interna de afeto

     

    Obs: NÃO se exige coabitação entre o autor e a vítima.

  • Só um Bizu, Sujeito passivo sempre a mulher. Agora Sujeito ativo , pode ser homem ou mulher, não importa o gênero. Se uma mãe ou irmão ,irmã, joga a geladeira em cima dela , eles vão responder pela referida lei. Vamos galera da Sedest!!!

  • Tal legislação é muito presente nas provas, sobretudo quando se trata das provas de Defensoria Pública. Neste caso, independe da banca - a exigência da temática é certa. A prova mais recente em que foi exigido exatamente o artigo aqui colocado foi a do MP/PI.19.

    Para um entendimento globalizado, analisar-se-á item por item, para melhor compreensão:

    a)  Incorreto. A lei não demanda a condição habitual para a caracterização da violência prevista.

    b) Incorreto. A legislação aqui levantada é direcionada ao combate da violência à mulher. Caberia, no caso, a aplicação do Estatuto do Idoso, pelo princípio da especialidade, em conformidade com o próprio Código Penal. A pessoa que ocupar a posição de agressor pode ser homem ou mulher, mas a vítima apenas pode ser do sexo feminino, por uma questão de proteção de violações historicamente reiteradas. Existe debate sobre o encaixe do idoso nessa legislação, em decorrência de sua vulnerabilidade. Todavia, em provas objetivas é preciso trabalhar com a regra, a fim de não incorrer em erro. Ademais, tal conduta exposta não está tipificada na lei, contrariando a assertiva.
    c) Correto. É a previsão expressa do art. 5º, II da Lei, quando expõe que o âmbito da família compreende a comunidade formada por indivíduos que são parentes ou se consideram, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa.  Eventual dúvida sobre se esta assertiva está equivocada, considerando outras hipóteses mais atuais e reconhecidas pela legislação, sugiro que seja percebido que a assertiva não foi exclusiva. Ela aponta a situação exposta pelo inciso referido, sem, em nenhum momento, descartar outras hipóteses. 

    d) Incorreto. A relação entre vizinhas não é alcançada pela lei, não constando como hipótese no rol do art. 5º da Lei.

    e) Incorreto. Para configurar o alcance da legislação, é prescindível vínculo ou mesmo coabitação.  O próprio art. 5º, I da Lei aponta com precisão: com ou sem vínculo familiar.
    Texto exposto pela FCC como assertiva correta no ano de 2017: "Vínculos afetivos que refogem ao conceito de família e de entidade familiar nem por isso deixam de ser marcados pela violência. Assim, namorados e noivos, mesmo que não vivam sob o mesmo teto, mas resultando a situação de violência do relacionamento, faz com que a mulher mereça o abrigo da Lei Maria da Penha". 

    Resposta: ITEM C.
  • Complementando:

    Em síntese, pode-se dizer que a incidência da Lei Maria da Penha está condicionada à presença de 3 pressupostos cumulativos (e não alternativos):

    1. sujeito passivo mulher;
    2. prática de violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral: para fins de incidência da Lei Maria da Penha, basta o conhecimento de qualquer uma das hipóteses de violência;
    3. Violência dolosa praticada no âmbito da unidade doméstica, no âmbito da família, ou em qualquer relação íntima de afeto.

ID
922288
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No curso de investigação policial, procedeu-se, por ordem judicial, à busca e apreensão de bens e de mercadorias de diversos vendedores ambulantes, sob a suspeita de os produtos serem provenientes de infrações penais, tendo sido apreendidos documentos e objetos relacionados à investigação e presos alguns dos investigados.

Em face dessa situação hipotética, assinale a opção correta acerca do inquérito policial e dos processos incidentes.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    Art. 144-A.  O juiz determinará a alienação antecipada para preservação do valor dos bens sempre que estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação, ou quando houver dificuldade para sua manutenção
  • ·         a) A discussão acerca da legítima propriedade de parte dos bens apreendidos somente poderá ser efetivada por meio de embargos de terceiro, de competência do juízo criminal, por ser matéria prejudicial à definição da infração penal, vedado o pronunciamento nesses embargos, antes de a sentença condenatória transitar em julgado.
    ·          b) Se a autoridade policial tiver dúvida quanto à integridade mental dos presos, ela pode determinar que eles sejam submetidos a exame de sanidade mental, a fim de esclarecer a culpabilidade, em autos apartados ao do inquérito policial, desde que nomeado curador aos acusados e, se não tiverem constituído advogado, desde que patrocinados por DP.
    ·Art. 149.  Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.
      § 1o  O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente.
     c) A autoridade policial, nesse caso, pode ordenar a realização dos exames periciais nos documentos que os investigados apresentarem, a fim de comprovar eventual falsidade material ou ideológica, assegurando-lhes o direito de proporem quesitos e de indicar assistente técnico para o exame.
    ·         d) É vedada a restituição de coisas apreendidas pela autoridade policial, ainda que não sejam objeto dos mandados nem se relacionem com os elementos da investigação policial, e ainda que não exista dúvida acera da propriedade, ante a necessidade de manifestação do titular da persecução penal, que deverá ocorrer somente em juízo.
    Art. 120.  A restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante.
    ·          e) Admite-se a alienação antecipada dos bens apreendidos, ordenada de ofício pelo magistrado, desde que demonstrada a necessidade de preservação do valor dos bens ou haja risco de deterioração, ou, ainda, sejam os bens de difícil manutenção.
     Art. 144-A.  O juiz determinará a alienação antecipada para preservação do valor dos bens sempre que estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação, ou quando houver dificuldade para sua manutenção.  (Incluído pela Lei nº 12.694, de 2012)
  • I - Errada. Segundo o art. 120, § 4º do CPP em caso de dúvida sobre quem seja o verdadeiro dono, o juiz remeterá as partes para o juízo cível, ordenando o depósito das coisas em mãos de depositário ou do próprio terceiro que as detinha, se for pessoa idônea.
  • alguem pode comentar a letra C.
    obrigado.


    que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura.
  • A autoridade policial, nesse caso, pode ordenar a realização dos exames periciais nos documentos que os investigados apresentarem, a fim de comprovar eventual falsidade material ou ideológica (o delito não comporta pericia na falsidade ideológica), assegurando-lhes o direito de proporem quesitos e de indicar assistente técnico  (só vale asistente técnico na ação penal) para o exame
  • c) A autoridade policial, nesse caso, pode ordenar a realização dos exames periciais nos documentos que os investigados apresentarem, a fim de comprovar eventual falsidade material ou ideológica, assegurando-lhes o direito de proporem quesitos e de indicar assistente técnico para o exame.
    Além do erro já apontado, o CPP não assegura a indicação de assistente técnico no inquérito policial, somente na ação penal (art. 169, §5º, II, CPP).
    "Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. § 5º Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia:II – indicar assistentes técnicos que poderão apresentar pareceres em prazo a ser fixado pelo juiz ou ser inquiridos em audiência."
  • Em relação a letra "a", assim dispõe o CPP:

    Art. 120.  A restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante.

            § 1o  Se duvidoso esse direito, o pedido de restituição autuar-se-á em apartado, assinando-se ao requerente o prazo de 5 (cinco) dias para a prova. Em tal caso, só o juiz criminal poderá decidir o incidente.

            § 2o  O incidente autuar-se-á também em apartado e só a autoridade judicial o resolverá, se as coisas forem apreendidas em poder de terceiro de boa-fé, que será intimado para alegar e provar o seu direito, em prazo igual e sucessivo ao do reclamante, tendo um e outro dois dias para arrazoar.

            § 3o  Sobre o pedido de restituição será sempre ouvido o Ministério Público.

            § 4o  Em caso de dúvida sobre quem seja o verdadeiro dono, o juiz remeterá as partes para o juízo cível, ordenando o depósito das coisas em mãos de depositário ou do próprio terceiro que as detinha, se for pessoa idônea.

            § 5o  Tratando-se de coisas facilmente deterioráveis, serão avaliadas e levadas a leilão público, depositando-se o dinheiro apurado, ou entregues ao terceiro que as detinha, se este for pessoa idônea e assinar termo de responsabilidade.


    Ou seja,  juiz criminal ou  juízo cível,  não se fala em embargos de terceiro.

  • Acho importante diferenciar o procedimento de "restituição de coisas apreendidas" dos "embargos de terceiro".

    A alternativa (A) fez uma confusão dos institutos com o propósito de levar os candidatos ao erro.

    A restituição de coisas apreendidas cabe tanto no juízo criminal como no cível, e é um procedimento para reaver bens ilícitos confiscados.

    Os embargos de terceiros são usados para reaver bens imóveis ou móveis PROVENIENTES de dinheiro ilícito! 

    Sacaram a diferença?
  • Tendo o IP caráter inquisitorial,  não cabe aos investigados formularem quesitos e indicarem assistentes técnicos para a realização de perícias.  Todavia, parcela da doutrina sustenta que nas provas que não puderem ser repetidas em juízo, dever-se-ia oportunizar a ampla defesa e contraditório mesmo em fase investigativa.

  • Art. 120. A restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante.

      § 1o Se duvidoso esse direito, o pedido de restituição autuar-se-á em apartado, assinando-se ao requerente o prazo de 5 (cinco) dias para a prova. Em tal caso, só o juiz criminal poderá decidir o incidente.

      § 2o O incidente autuar-se-á também em apartado e só a autoridade judicial o resolverá, se as coisas forem apreendidas em poder de terceiro de boa-fé, que será intimado para alegar e provar o seu direito, em prazo igual e sucessivo ao do reclamante, tendo um e outro dois dias para arrazoar.

      § 3o Sobre o pedido de restituição será sempre ouvido o Ministério Público.

      § 4o Em caso de dúvida sobre quem seja o verdadeiro dono, o juiz remeterá as partes para o juízo cível, ordenando o depósito das coisas em mãos de depositário ou do próprio terceiro que as detinha, se for pessoa idônea.

      § 5o Tratando-se de coisas facilmente deterioráveis, serão avaliadas e levadas a leilão público, depositando-se o dinheiro apurado, ou entregues ao terceiro que as detinha, se este for pessoa idônea e assinar termo de responsabilidade.

  • Dica: Se houver dúvida quanto ao DIREITO DE RESTITUIÇÃO quem decide é o Juiz CRIMINAL. Ao passo que se a dúvida for relacionada a QUEM É O VERDADEIRO DONO DO OBJETO a decisão passa do juiz criminal para o JUIZ CIVEL.

  • Resposta correta: Letra "E"

    Art. 144-A CPP.  O juiz determinará a alienação antecipada para preservação do valor dos bens sempre que estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação, ou quando houver dificuldade para sua manutenção.  (Incluído pela Lei nº 12.694, de 2012)


  • Posso não estar certo, mas acredito que o erro da letra "a" está no seguinte trecho grifado: "a discussão acerca da legítima propriedade da parte dos bens apreendidos somente poderá ser efetivada por meio de embargos de terceiro, de competência do juízo criminal por ser matéria prejudicial à definição da infração penal (...)". Trata-se, na verdade, de questão incidente (de processo incidental) e não de matéria prejudicial (questões prejudiciais) . Colaciono abaixo a diferença detalhada no livro Processo Penal Esquematizado:

    "Na concepção jurídico-processual, questão incidente é a questão acessória relevante que ocorre no desenvolvimento do processo e que reclama apreciação antes do julgamento da lide. Quando, por razões práticas, a lei determina que a questão incidente seja solucionada no seio de um procedimento autônomo, fala-se em processo incidente.

    Duas são as espécies de controvérsias que podem causar alteração relevante no julgamento da pretensão punitiva e que, por isso, devem ser decididas previamente pelo juiz:

    Questões prejudiciais (arts. 92 a 94 do CPP) — assim se denominam as questões jurídicas que, embora autônomas em relação ao seu objeto e, por isso, passíveis de constituírem objeto de outro processo, revelam-se como antecedentes lógicos da resolução do mérito (questão prejudicada);

    Processos incidentes — são as exceções (arts. 95 a 111), as incompatibilidades e impedimentos (art. 112), o conflito de jurisdição (arts. 113 a 117), a restituição das coisas apreendidas (arts. 118 a 124), as medidas assecuratórias (arts. 125 a 144), o incidente de falsidade (arts. 145 a 148) e o incidente de insanidade mental do acusado (arts. 149 a 154).

    Reis, Alexandre Cebrian Araújo. Direito processual penal esquematizado / Alexandre Cebrian Araújo Reis e Victor Eduardo Rios Gonçalves ; coordenador Pedro Lenza. – 2. ed. – São Paulo : Saraiva, 2013.



  • Para complementar...

    Contra decisão ref. ao pedido de restituição caberá apelação, sendo possível ainda o oferecimento de mandado de segurança.

  • A questão versa sobre o art. 144-A do CPP. Esta professora tem por hábito colocar luz nos artigos mais frequentes em prova e demonstrar a relevância da questão a partir dessa incidência. Todavia, este artigo não é recorrente. Em decorrência de sua pouca cobrança, é certo que a leitura dele acaba por esquecida.

    O item A confunde o cabimento da restituição de coisas apreendidas, que tem por fim reaver bens de origem ilícita e que foram confiscados, com os embargos de terceiro, que tem por objeto os bens que decorreram de dinheiro ilícito. 

    O item B, por sua vez, afronta o art. 149 do CPP. Surgindo essa dúvida, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, que haja submissão ao exame médico-legal. Até pode ser ordenado ainda na fase do inquérito, conforme leciona o §1º, mas mediante representação da autoridade policial ao juiz

    No item C, o erro consta erro na previsão de perícia quanto à eventual falsidade ideológica
    Ademais, o IP é inquisitivo, descabendo aos investigados que indiquem assistentes. O art. 159 do CPP, no seu §5º, aponta que indicação de assistente técnico só ocorre na ação penal.

    Já no D é preciso alertar que o art. 120 do CPP demonstra que se não houver dúvida quanto ao direito do reclamante a restituição será ordenada pela autoridade policial ou judicial. 

    O item E é o correto e quem o defende é o art. 144-A, conforme comentado em momento anterior.

    Na prova do MP/SC foi considerada a assertiva que dizia: No capítulo das medidas assecuratórias, informa o CPP que o juiz determinará a alienação antecipada para preservação do valor dos bens sempre que estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação, ou quando houver dificuldade para sua manutenção.
    OBS: Cumpre ressaltar que é possível a alienação antecipada antes mesmo da do recebimento da peça acusatória; a lei não restringe (art. 144-A, CPP).

    Resposta: ITEM E.


  • Remeter À 2ª fasee
  • Observar atualização legislativa que, a despeito de suspensa, passou a admitir assistente técnico para acompanhar a produção da perícia na fase de investigação.

    Mas veja a sutileza da alternativa "c" que, ainda hoje, e se eventualmente tivesse em pleno vigor o art. 3-A do CPP, estaria incorreta.

    Isso porque, é o juiz das garantias o competente para admitir o assistente técnico, de maneira que dizer que é a autoridade policial quem assegura esse direito torna a alternativa incorreta.

    Vejam:

    Art. 3º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente:     

    XVI - deferir pedido de admissão de assistente técnico para acompanhar a produção da perícia;

  • O incidente de insanidade mental, que subsidiará o juiz na decisão sobre a culpabilidade ou não do réu, é prova pericial constituída em favor da defesa, não sendo possível determiná-la compulsoriamente quando a defesa se opõe. 5. Ordem concedida. (HC 133078, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 06/09/2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-202 DIVULG 21-09-2016 PUBLIC 22-09-2016)

  • Restituição de coisas: 

    - Certo o direito sobre a coisa: Delegado ou Juiz devolve mediante termo nos autos; 

    - Duvidoso o direito sobre a coisa + terceiro boa-fé: só o Juiz criminal devolve e em autos apartados; 

    - Duvidoso o dono da coisa: só o Juiz civil devolve 

    O MP será sempre ouvido. 


ID
922291
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que concerne às prisões e à liberdade provisória, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Art. 322.  A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.

  • Erro da alternativa D:
    Uma das hipóteses em que é cabível a decretação da prisão preventiva é aquela em que o crime doloso praticado seja punido com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos. Mas essa é só uma das 4 possíveis. As demais são:
    i) Se o réu ostentar condenação anterior definitiva por outro crime doloso no prazo de 5 anos da reincidência;
    ii) Se o crime envolver violência doméstica ou familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa deficiente, quando houver neces-sidade de garantir a execução de medidas protetivas de urgência;
    iii) Quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la.
    Portanto, observamos que, com relação ao item i), é possível a decretação da medida cautelar, ainda que não se trate de crime com pena máxima superior a 4 anos, se o réu for reincidente em crime doloso e isso levar o juiz a entender que, por tal razão, ele coloca em risco a ordem pública pela considerável possibilidade de tornar a delinquir.
    Força, Fé e Coragem!!!
  • gabarito A

    Súmula 723, STF; Súmula 243, STJ e Súmula 82, TJSP), demonstrando a compreensão do tema que deverá guiar as inovações trazidas pela Lei 12.403/2011; considerando, finalmente, que o Delegado de Polícia é o agente a quem o Estado instituiu competência para analisar a relevância do fato apresentado, sob a ótica jurídico-penal, decidindo imediatamente a respeito sempre em a defesa da sociedade e tendo como norte a promoção dos direitos humanos, recomenda: As Autoridades Policiais, ao decidirem sobre da liberdade provisória mediante fiança prevista no art. 322 do Código de Processo Penal, poderão analisar, de acordo com seu convencimento jurídico, concurso material e outras causas de aumento e/ou de diminuição de pena, decidindo motivada e fundamentadamente, a respeito da possibilidade ou não da concessão do benefício legal.
  • O QUE O COLEGA AFIRMOU LOGO ACIMA TRATA-SE DE UM PORTARIA DE RECOMENDAÇÃO DO DELADO GERAL DE SÃO PAULO DGP-4, NO QUE TANGE A: CONCURSO DE CRIME E CAUSA DE AUMENTO E DIMINUIÇÃO DE PENA PARA CONCESSÃO DE FIANÇA, PORÉM NÃO CONSEGUI LOCALIZAR NO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL NADA A RESPEITO E SE ALGUM  COLEGA PUDER ME AJUDAR....
  • Apenas o que eu sei!!!

     b) Impõe-se a decretação da prisão preventiva dos indivíduos que pratiquem crimes considerados inafiançáveis ou delitos para os quais, de acordo com o CPP, não seja possível a concessão da fiança, o que, por si só, obsta a liberdade provisória. ERRADA
    Não há a imposição e sim a faculade estando presentes os requisitos do 312 e 313 CPP.
    c) De acordo com o CPP, caso o magistrado verifique não mais subsistirem os elementos que tenham ensejado a decretação de prisão preventiva ou temporária,deverá ser decretada a liberdade provisória do réu, com ou sem fiança, e, nesse último caso, mediante condições a serem estabelecidas pelo juízo. ERRADA
    Não há previsão da temporária no titulo prisão do CPP
    e) A prisão preventiva, de acordo com o estabelecido no CPP, é considerada medida cautelar, razão pela qual se submete ao controle prévio do contraditório e ampla defesa, ressalvados os casos de urgência ou de perigo de ineficácia da medida, tendo o magistrado o dever de intimar a parte contrária do pedido de custódia, ao qual deve ser anexada cópia do requerimento e das peças necessárias; nesse caso, os autos permanecem em juízo, aguardando manifestação, o que resulta em óbice à decretação da prisão preventiva, de ofício, em qualquer fase da persecução penal.ERRADA
    O requisito de intimação do acusado somente se observa quando da conceção da CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO
    Art. 282. As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a:
    § 3º Ressalvados os casos de urgência ou de perigo de ineficácia da medida, o juiz, ao receber o pedido de medida cautelar, determinará a intimação da parte contrária, acompanhada de cópia do requerimento e das peças necessárias, permanecendo os autos em juízo.
    OUTRO ERRO é afirmar que será impedida a decretação de ofício da PREVENTIVA em qualquer fase, pois será possível no PROCESSO.
    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. 
  • a) A fiança tem por finalidade primordial assegurar a liberdade provisória do acusado ou réu, admitindo-se sua concessão pela autoridade policial, desde que a pena máxima privativa de liberdade prevista para a infração não seja superior a quatro anos; a autoridade policial deve levar em consideração, para o cálculo do máximo em abstrato da pena, o concurso de crimes, e as causas de diminuição de pena.

    Quanto a esse item, a grande charada é perceber que para o delegado conceder fiança, ele não deve simplesmente avaliar se a pena mínima no tipo penal é igual ou inferior a quatro anos. 

    Da mesma forma que no cálculo para ver se um crime é de menor potencial ofensivo, deve-se verificar se existe alguma situação especial que aumente ou diminua a pena máxima in abstrato para o deloito cometido, a exemplo do concurso de crimes e das causas de diminuição de pena. Exemplo:

     
    HABEAS CORPUS PREVENTIVO. INJÚRIA, CALÚNIA E DIFAMAÇÃO. CONCURSO DE CRIMES. COMPETÊNCIA DEFINIDA PELA SOMA DAS PENAS MÁXIMAS COMINADAS 
    AOS DELITOS. JURISPRUDÊNCIA DESTE STJ. PENAS SUPERIORES A 2 ANOS.COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. PARECER DO MPF PELA CONCESSÃO DAORDEM. ORDEM CONCEDIDA PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇAESTADUAL PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA CAUSA.1. É pacífica a jurisprudência desta Corte de que, no caso deconcurso de crimes, a pena considerada para fins de fixação dacompetência do Juizado Especial Criminal será o resultado da soma, no caso de concurso material, ou a exasperação, na hipótese de concurso formal ou crime continuado, das penas máximas cominadas aos delitos; destarte, se desse somatório resultar um apenamentosuperior a 02 (dois) anos, fica afastada a competência do Juizado Especial. 2. No caso dos autos imputa-se ao paciente a prática de crimes de calúnia, injúria e difamação cuja soma das penas ultrapassa o limiteapto a determinar a competência do Juizado Especial Criminal. 3. Parecer do MPF pela concessão da ordem.  4. Ordem concedida.


    No caso das causas de diminuição de pena, deve o delegado avaliar sem tem alguma presente, e, se tiver, utilizar o patamar mínimo, ou seja, diminuir o mínimo possível, para verificar qual vai ser a pena máxima in abstrato do delito. Se essa pena for igual ou inferior a 4 anos, ele pode conceder fiança.

    Não encontrei um caso concreto que justificasse o item, mas quem quiser ler mais sobre o assunto pode acessar o seguinte site: 
    http://delegados.com.br/noticias/2996-calculo-dosimetrico-na-fianca-extraprocessual
  • Acredito que a justificativa dada pelo colega do erro da letra C esteja equivocada, fui procurar uma resposta no CPP
    e percebi que o erro consiste em falar que o juiz vai conceder liberdade provisória, sendo que na verdade, ele irá REVOGAR a preventiva por não mais persistirem os requisitos para ela... ainda sim, tem o erro em falar em Temporária...

    Art. 316. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.


  •  O erro no item c é que nao precisam ser impostas condições pelo juiz, a liberdade provisoria pode se dar sem necessidade de haver a estipulação de condições
  • Comentar objetivamente os erros:


    A) Correto como ja explicado acima

    B) Alguns crimes não aceitam fiança, que é especie do gênero liberdade provisória. Todavia a LP sem fiança não ha vedação legal (a lei apenas vedou o mais facil - fiança - porém o mais difícil - sem fiança - é possivel.

    C) Erro em colocar temporária na assertiva que rege-se por outra lei, alem do mais a LP sem fiança pode haver condição ou não. Não é obrigatorio impor condiçoes.

    D) Nem sempre a prisão preventiva deve observar o limite superior a 4 anos. É o caso da PPrev nos casos de reincidencia em crime doloso e Pprev subsidiária de medida cautelar por descumprimento.

    E) Somente as medidas cautelares PODEM passar por contraditorio e ampla defesa. A PPrev não se submete a tal regramento (art 282, §3º CPP).
  • Sobre a letra C -
    Ratificando os comentários do  Ipoan Freitas,  e julgando incorreto os comentários da Apoenna e do Lucas Campos - que estão com avaliação bom.

    c) De acordo com o CPP, caso o magistrado verifique não mais subsistirem os elementos que tenham ensejado a decretação de prisão preventiva ou temporária,deverá ser decretada a liberdade provisória do réu, com ou sem fiança, e, nesse último caso, mediante condições a serem estabelecidas pelo juízo. ERRADA
    Não há previsão da temporária no titulo prisão do CPP

    Art. 321.  Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 deste Código e observados os critérios constantes do art. 282 deste Código.
    Contrariando os comentários do colega Lucas Campos, " O erro no item c é que nao precisam ser impostas condições pelo juiz, a liberdade provisoria pode se dar sem necessidade de haver a estipulação de condições"

    Art. 319.  São medidas cautelares diversas da prisão:
    VIII - fiança, nas infrações que a admitem, para assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial;
     
    Art. 316. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.  

    e contrariando o comentário da colega Apoenna:  "e percebi que o erro consiste em falar que o juiz vai conceder liberdade provisória, sendo que na verdade, ele irá REVOGAR a preventiva por não mais persistirem os requisitos para ela... ainda sim, tem o erro em falar em Temporária..."
    Art. 321.  Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória

    Está correto dizer que o juiz pode conceder liberdade provisória (art.316) ou revogar a prisão preventiva (art.316), por isso julgo o comentário da colega incorreto.


    Espero não está ofendendo os colegas.
  • Pessoal, vi alguns colegas dizendo que no caso de prisão cautelar não há contraditório prévio. ESTÁ ERRADO!!!  O art. 282, p.3 tb se aplica à prisão cautelar! Assim, em regra, deve haver o consentimento, SALVO qndo houver risco de ineficacia da medida (haverá contraditório postergado). 
    A decretação de medida cautelar sem o consentimento deve ser fundamentada pelo magistrado.
    O erro da alternativa E esta na parte final qndo diz que a prisão preventiva nao pode ser decretada de oficio em qlqr fase da persecução penal. Durante o processo penal poderá ser decretada de oficio.
  • O comentário citado anteriormente pelo colega, no que se refere aos inciso  sobre a dúvida sobre a identidade do réu foi revogado. Não está mais entre as hipóteses do artigo 313 do CPP.

  • a) "A fiança tem por finalidade primordial assegurar a liberdade provisória do acusado ou réu,"

    Isso está ERRADO. Não é mais assim desde a Lei 12.403 de maio de 2012. Atualmente, a fiança é uma das várias medidas cautelares possíveis (319 e 320.) e é decretada "para assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial" ( 319, VIII).

    É ERRADO atrelar a fiança à liberdade provisória no sistema atual. Tanto que a fiança, se descumprida, não leva automaticamente à prisão preventiva (343)! É inadmissível essa ser a resposta correta, ainda mais em uma prova para a Defensoria. 

  • "c) De acordo com o CPP, caso o magistrado verifique não mais subsistirem os elementos que tenham ensejado a decretação de prisão preventiva ou temporária, deverá ser decretada a liberdade provisória do réu, com ou sem fiança, e, nesse último caso, mediante condições a serem estabelecidas pelo juízo."

    Acredito que o erro seja que o CPP não obriga que o juízo estipule condições para a fiança. As do 327 e 328 são automáticas, devendo o juiz apesar informar o réu. Já as outras são facultativas, sendo possível que nenhuma seja imposta. [Se eu estiver errada, me avisem]

    "e) A prisão preventiva, de acordo com o estabelecido no CPP, é considerada medida cautelar, razão pela qual se submete ao controle prévio do contraditório e ampla defesa, ressalvados os casos de urgência ou de perigo de ineficácia da medida, tendo o magistrado o dever de intimar a parte contrária do pedido de custódia, ao qual deve ser anexada cópia do requerimento e das peças necessárias; nesse caso, os autos permanecem em juízo, aguardando manifestação, o que resulta em óbice à decretação da prisão preventiva, de ofício, em qualquer fase da persecução penal."

    Acredito que a primeira parte está, em teoria, correta. O juiz deve fundamentar por que motivo não houve contraditório (282, §3º). Veja-se que tal dispositivo está na parte geral, que fala das cautelares, da prisão e da liberdade provisória.  É claro que o juiz sempre vai fundamentar para nao haver, mas é necessário que o faça. O erro está na segunda parte, em que diz que o juiz nao pode determinar prisão preventiva de ofício durante o processo. Ele pode, sim: art. 282, §2º.




  • Trecho retirado do HABEAS CORPUS 37903 HC 32819 SP 2009.03.00.032819-5 (TRF-3) que justifica o erro da letra C. " A cessação dos motivos que embasaram a decretação da prisão preventiva enseja a revogação do decreto prisional, a teor do disposto no artigo 316 do Código de Processo Penal . Assim, é descabida a invocação, na decisão atacada, da falta de prova da ocupação lícita e residência fixa dos pacientes, uma vez que a revogação da prisão preventiva depende única e exclusivamente da insubsistência dos motivos que levaram à sua decretação, e não exige a demonstração dos requisitos para a concessão de liberdade provisória."

  • persecução penal =/= processo penal


    persecução penal = inquérito policia + processo penal.

  • Essa questão foi tirada do Código de Processo Penal Anotado de Nucci. Ele explica a alternativa "a" nos seguintes termos:

    Objetivo da fiança: tem por fim, primordialmente, assegurar a liberdade provisória do indiciado ou réu, enquanto decorre o processo criminal, desde que preenchidas determinadas condições. (...)

    Lembremos que o cálculo do máximo em abstrato previsto para o caso concreto (prisão em flagrante) deve envolver o concurso de crimes. Portanto, se o indiciado for detido por furto simples e receptação simples, em concurso material, não cabe a aplicação de fiança pela autoridade policial, pois o máximo abstrato da pena atinge oito anos de reclusão. Da mesma forma, insere-se eventual causa de diminuição da pena – utilizando a menor redução possível – para prever o máximo possível. No estelionato, a pena máxima é de cinco anos. O delegado não poderia arbitrar fiança. Porém, cuidando-se de tentativa de estelionato, diminuído um terço (mínimo possível) desse montante, passa-se a um valor abaixo de quatro anos, permitindo à autoridade policial fixar a fiança." 

  • em relação a letra A. A mudança guarda pertinência com o quantum de pena fixado como limite para a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e para o início do cumprimento da pena em regime aberto. Assim, é o principio da proporcionalidade que é foi fundamento para essa nova sistemática.   Se tiver diante de uma causa de aumento de pena terá que aumentar no seu maior patamar, o que mais aumente.  Também deverá ser levada em conta as qualificadoras.  Se tiver diante de uma causa de diminuição de pena, será utilizado o quantum que menos diminua a pena.  Não se leva em consideração as agravantes e atenuantes, pois não há critério, quantum pré-estabelecido em lei.  Quando nos casos de concursos de crimes, deve ser levado em consideração o quantum resultante do somatório das penas nas hipóteses de concurso material (art. 69 do CP e de concurso formal improprio (art. 70, parte final do CP)), assim como a majoração resultante do concurso formal próprio (art. 70, primeira parte), e do crime continuado.

  • O erro da "c" é que, desaparecendo os requisitos que ensejaram a prisão preventiva ou temporária, deve o juiz REVOGAR a prisão, e não conceder a liberdade provisória.

  • vejo que os colegas ainda não se aperceberam, mas o erro da está em colocar junto a prisão TEMPORÁRIA, Q no caso é outro tratamento!!!

  • Sobre a Letra E;

    NULIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA PELA FALTA DE OITIVA PRÉVIA DO PACIENTE. DESCABIMENTO. Para a decretação de uma prisão preventiva, simplesmente não existe qualquer previsão, seja legal, doutrinária ou jurisprudencial, de manifestação prévia do réu ou indiciado - neste caso, o paciente -, acerca daquela providência restritiva a ser tomada. Trata-se de uma prerrogativa exclusiva no âmbito do poder discricionário da autoridade judiciária, desde que a decisão esteja devidamente fundamentada. Pleito rejeitado. (RHC 51.303/BA, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 09/12/2014, DJe 18/12/2014)
     

  • C

    Corrente antiga: revogava-se a prisão preventiva.

    Corrente moderna: concede-se liberdade provisória para prisão preventiva.

    Erro da alternativa: prisão temporária, pois ela será revogada automaticamente.

     

  • a)       Certa

    b)      Errada – existe possibilidade de Lib Provisória para crimes que não aceitam fiança;

    c)       Errada – as condições/obrigações a serem cumpridas pelo réu podem ser estipuladas, também, juntamente com L. Prov. Com fiança;

    d)      Errada – no caso de reincidência, independe da pena abstratamente prevista;

    e)      Errada – totalmente por fora essa dai.... n tem contraditório não, só se for em outro planeta.

    AVANTE!!

  • Questão bonita, inteligente valoriza quem vem estudando.

  • A FUNDAMENTAÇÃO DOS COLEGAS EM RELAÇÃO A ALTERNATIVA "E" está errada!

    Prisão preventiva é espécie do gênero "medida cautelar", portanto, como regra, deve sim ser submetida ao contraditório e ampla defesa. Contudo, excepcionalmente, nos casos de "urgência ou perigo de ineficácia da medida" é que o contraditório não precisará ser observado.

    O erro da alternativa E está justamente na parte final!

    A prisão preventiva, de acordo com o estabelecido no CPP, é considerada medida cautelar, razão pela qual se submete ao controle prévio do contraditório e ampla defesa, ressalvados os casos de urgência ou de perigo de ineficácia da medida, tendo o magistrado o dever de intimar a parte contrária do pedido de custódia, ao qual deve ser anexada cópia do requerimento e das peças necessárias; nesse caso, os autos permanecem em juízo, aguardando manifestação, o que resulta em óbice à decretação da prisão preventiva, de ofício, em qualquer fase da persecução penal.

  • -O delegado Pode arbitrar fiança nos crimes cuja pena máxima não seja superior a 04 anos

    -O juiz pode atribuir fiança (desde que não presentes os motivos para PP) para crimes cuja pena máxima seja superior a 04 anos

    -A análise da pena máxima prevista para o delito deve levar em conta as causas de diminuição de pena cabíveis no caso concreto, bem como eventual concurso de delitos, seguindo por analogia o entendimento do STJ sobre a análise da pena máxima para os delitos de competência dos Juizados especiais criminais.

    Fonte: estratégia concursos

  • Por qual motivo a questão estaria desatualizada? Me parece que o QC considerou todas as questões que abrangem o pacote anti crime como desatualizadas, sem considerar as alternativas. Alguém poderia explicar?

  • Não entendi até agora a afirmação de que a função primordial da fiança é assegurar a liberdade provisória, se, atualmente, o entendimento é de que cabe a liberdade provisória, ainda que o crime seja inafiançável...

  • Olá, colegas concurseiros!

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • Pedir comentário do professor, é o jetxo


ID
922294
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que concerne às citações, às intimações e aos processos em espécie, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a resposta está em um dos artigos mais importantes do CPP: 

    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

    rumo a delTA PR.... 
  • Menciona o Art. 396 paragrafo unico do CPP o seguinte: No caso de citação por edital,  o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído.
  • GABARITO: A
     
    A) CPP, Art. 396, Parágrafo único. No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
     
    B) Na lição de Fernando Capez:
    “A falta ou defeito da citação é causa de nulidade absoluta, que não pode ser convalidada e, assim, independe de alegação da prova de prejuízo, que é presumido. Nula é qualquer citação que contém vício insanável por haver induzido o citando a erro que culmina em sua revelia. O ato pelo qual se julga nula ou de nenhuma eficácia a citação é chamado de “circundução”; quando anulada diz-se que há citação circunduta”. (Curso de processo penal, 17. ed., 2010, p. 565)
     
    C) CPP, Art. 570.  A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de argüi-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou o adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar direito da parte.

    D) "Em se tratando de citação por hora certa, o prazo de dez dias para o réu apresentar resposta à acusação inicia-se na data do ato citatório e, caso o réu citado não o faça, o juiz nomeará defensor para apresentá-la". (CESPE - 2012 - TJ-AC - Técnico Judiciário)

    Art. 362.  Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
    Parágrafo único.  Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
     
    E) Noberto Avena : “Destinatário da citação é o réu. Logo, não pode ser citada qualquer pessoa em seu lugar, nem mesmo seu advogado, ainda que se pudesse cogitar paradoxalmente, a existência de procuração com poderes especiais para tanto”. (Processo Penal Esquematizado, 5. ed., 2012).
  • Gente, não entendo o erro da letra C. O art. 570 do CPP parece mais confirmá-lo como correto do que indicar qualquer incorreção ao meu ver. Alguém sabe dizer qual o problema do item? 


    Olhem esses julgados:


    STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS RHC 24126 SC 2008/0156432-1 (STJ)

    Data de publicação: 08/09/2011

    Ementa: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃOPARA O TRÁFICO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DECITAÇÃO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO ACUSADO. NULIDADE. AUSÊNCIA. 1. O comparecimento do acusado, com a constituição de defensor, sanaeventual vício decorrente de ausência de citação, consoantepreceitua o art. 570 , do Código de Processo Penal . 2. No caso, consta que o paciente compareceu ao processo,constituindo advogado para atuar em sua defesa, o que demonstra asua inequívoca ciência sobre a imputação que lhe era dirigida. 3. Recurso ordinário a que se nega provimento.


    RHC N. 87.699-RJ
    RELATOR: MIN. CEZAR PELUSO
    EMENTA: AÇÃO PENAL. Processo. Citação por editais. Alegação de não terem sido esgotadas as providências para localização do réu. Irrelevância. Comparecimento espontâneo deste ao processo, mediante defensor constituído no ato do interrogatório. Exercício pleno dos poderes processuais da defesa. Ausência de prejuízo. Nulidade processual inexistente. Inexistência, outrossim, de vícios de ordem diversa. HC denegado. Também no processo penal, o comparecimento espontâneo e oportuno do réu, mediante defensor constituído, supre a falta ou a nulidade de citação realizada por editais.


  • se alguem souber explicar o item C pra mim tbm, por favor deixar recado na minha pagina de recados


  • Só complementando o porquê da letra A ser a correta- para Nestor Távora,  o sistema processual penal brasileiro não PRESUME a ciência da imputação pelo acusado citado por edital, conclusão verificada no Art. 396, parágrafo único, do CPP :" No caso de citação por edital,  o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído".

  • Acredito que o equívoco da alternativa 'c' seja o termo "por meio de advogado constituído". Como mencionam os recursos citados pela Bárbara, o comparecimento espontâneo deve ser do acusado/réu, e não do seu advogado constituído. A fonte inicial para essa constatação seria mesmo o art. 570, CPP, que diz estar sanada a falta ou nulidade, desde que o interessado compareça [...]

  • Também não entendo porque a C esta errada.

  • Acredito que a letra "c" está errada porque a ausência ou defeito da citação não estará sanada se o réu comparecer NA INSTRUÇÃO do processo. Só estará sanada se ele comparecer antes de o ato de citação consumar-se, ou seja, antes de consumar-se o fim para o qual a citação foi emitida. Se ele comparecer quando o processo já estiver em fase de instrução, significa que não lhe foi oportunizada apresentação de defesa prévia por meio de seu advogado constituído e, portanto, a citação inválida ou defeituosa deverá ser anulada.


    Art. 570. A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de argüi-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou o adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar direito da parte.


    Segundo Nucci: "Se o réu, embora não citado, por exemplo, comparece no processo e, por seu advogado, apresenta a defesa prévia, inexiste razão para considerá-lo nulo. Por outro lado, se comparecer no processo, após ter sido oferecida a defesa prévia por defensor dativo, pode pleitear a reabertura do prazo, para que o defensor constituído se manifeste, anulando-se o ato anteriormente praticado, evitando-se qualquer cerceamento de defesa. Se a parte não foi intimada da sentença condenatória, em outro exemplo, mas, ainda na fluência do prazo recursal, apresenta o apelo, está sanada a falha. Caso o prazo já tenha decorrido, o juiz deve reabri-lo, anulando o que foi praticado depois disso." (Código de Processo Penal Anotado, 2014).

  • Sinceramente, compartilhando a dúvida dos colegas, tbm não entendo o erro da "Letra C".

    A par de tentar aclarar um pouco o entendimento acerca da questão vou trazer o comentário do Prof Ricardo SIlvares da Coleção REVISAÇO DPE , Editora Juspdivm (pg 296, ed 2014- O "verdinho"), segue "ipse literis": "De acordo com o 570, CPP, a falta ou  nulidade da citação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz com o único fim de argüi-la. O juiz ordenará , todavia, a suspensão ou o adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar direito da parte. Porém , no caso dos procedimentos ordinários, sumário e do júri, com a citação o réu deve apresentar sua resposta à acusação. Assim, comparecendo o acusado posteriormente, deve o juiz possibilitar a resposta, a nosso ver anulando os atos de instrução já realizados"


    Tudo bem que o comentário supra colocado aclara um pouco o pensamento do examinador, porém, custa a concordar com o gabarito quando a gente se depara com  a leitura do INF STF/705- onde a 2 Turma do SUPREMO disse com todas as letras :  Ausência de citação de réu preso e nulidade- 2. Diante do comparecimento do preso em juízo, não é possível invocar nulidade por ausência de citação. Com base neste entendimento: a 2" Turma desproveu recurso ordinário em habeas corpus em que se alegava constrangimento ilegal ldecorrente de falta de citação pessoal do paciente para audiência de interrogatório


    Creio que nesse tipo de questão você se sai melhor decorando um artiguinho de lei(infelizmente).Por que pela lógica do sistema vejo a letra C como correta tbm..

    VEJA ONDE A MESMA TEMÁTICA FOI COBRADA, com o respectivo gabarito.

    FCC- Promotor de Justiça- PA/2014- Adaptada) A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz o único fim de argui-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou ·o adiamento do ato, salvo quando houver risco de prescrição. ERRADA

    {Promotor de Justiça- MPE/TO/CESPE/2012- Adaptada) A omissão, no mandado de citação, do teor da acusação constitui irregularidade a ser sanada na primeira oportunidade de compaarecimento do réu ou seu advogado em juízo ERRADA.

    {Promotor de Justiça- MPE/SP/2012- Adaptada) Afalta ou a nulidade da citação, da intimação ounotificação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de argui-la CERTA


  • A)correto

    B)errado, defeito da citação gera nulidade absoluta, pode ser arguido em qualquer fase do processo;]

    C)errado; O comparecimento espontâneo do réu supriria a falta ou defeito da citação até o prazo do Ato da Resposta Escrita Acusação, antes da designação, pelo juiz, da audiência de Instrução J; não seria possível suprir a falta ou defeito da citação na instrução, pois o réu iria se defender de que? se ele nem sabe da acusação que lhe é feita;

    D)errrada, prazo da citação por hora certa inicia-se da juntada aos autos do mandado de citação e da certidão da ocorrência ensejadora aos autos; e  a DP não é obrigatória, pois existe a figura do defensor dativo, que é o corriqueiro na prática;


    E)errada, não se aceita citação por procurador P.especias, a citação tem caráter pessoal, e deve ser dirigida ao acusado, para que ele tenha ciência de uma pretensão contrária ao seu direito.

  • Ao meu ver o erro da letra C é o seguinte:

    Inicialmente, vejamos o que dispõe o Art. 570 do CPP: A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de argüi-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou o adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar direito da parte.

    A letra C fala o seguinte: O comparecimento espontâneo do réu, no curso da instrução do processo, por meio de advogado constituído, supera o vício inicial de ausência ou defeito de citação válida.

    O Processo Penal tem três fazes: 1) Fase postulatória, 2) Fase Instrutória e 3) Fase decisória.

    A fase postulatória inicia-se com o oferecimento da peça acusatória e é finalizada com a apresentação da resposta do Réu.

    O art. 396 do CPP determina que: Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

    Ou seja, combinando os artigos acima mencionados, temos que para que seja sanado vício inicial de defeito de citação, como fala a letra C, o comparecimento espontâneo do réu, mesmo que por meio de advogado constituído, deve ocorrer antes de o ato consumar-se. Como o ato a se consumar, no caso de citação, é a apresentação de resposta do Réu, temos que o comparecimento deve ocorrer durante a fase postulatória. Como a letra C fala em instrução, está clara que ela trata da fase instrutória, de modo que o ato a que a citação se refere já se consumou, não sendo, portanto, caso de aplicação do Art. 570 do CPP.
  • LETRA A CORRETA Art. 396.  Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias

  • Acredito que o erro da "C"  NÃO está  no comparecimento do réu "por meio de advogado constituído" supera o vício da citação... pois a citação, embora seja ato pessoal, tem previsão de que possa sim ser feita na pessoa do DEFENSOR CONSTITUÍDO, NO CASO DE CITAÇÃO INVÁLIDA OU POR EDITAL (parágrafo 1 do art. 406, CPP).

    Assim o erro da questão está em deixar subentendido que o réu pode comparecer a qualquer momento no curso da instrução, e isso bastaria para sanar o vício da citação. Não é assim. Para sanar o vício, teria que comparecer antes do ato consumado.

  • a) BINGO!

    b) Nada a ver! Circunduta significa julgar nulo. Portanto, citação circunduta no processo penal é aquela anulada em virtude de algum defeito ou vício insanável, que a torne passível da aludida sanção processual de anulabilidade do ato. Nos processos com sentença transitada em julgado condenatória e absolvição imprópria com medida de segurança (caso dos inimputáveis), admite-se a revisão processual.Já nos casos de absolvição próprio, não admite a revisão processual.

    c) "no curso da instrução do processo", eventual vício trazido na citação enseja nulidade absoluta, porém ela pode ser convalidada. Vício na citação pode ser sanado se antes da consumação do fato, o interessado compareça. O juiz ordenará a suspensão ou adiamento, quando a irregularidade prejudicar direito da parte (art. 570, CPP). Veja que não é durante o curso da instrução processual, mas até onde não aja a consumação do fato.

    d) o prazo (10 dias) para resposta do réu começa a contar do ato citatório, não da juntado do documento aos autos.

    e) A exceção para citação pessoal que não seja feita ao acusado, é no caso do inimputável que deve ser feita ao seu curador especial.

  • Letra "C"

    Exige conhecimento da letra da lei. Além disso, cabe lembrar que, apesar de a nulidade decorrente da falta ou defeito da citação ser absoluta, ela é passível de preclusão (sim o STF entende que as nulidades absolutas tbm precluem e devem ser alegadas em tempo oportuno, além de demonstrado o prejuízo: aqui tá um detalhe importante que é bem diferente do processo civil, e que as bancas exploram para derrubar muitos candidatos)

    Vejam esse precedente interessante em que havia defeito da citação (o réu preso nao foi citado pessoalmente, conforme manda o CPP),mas o STF não anulou a citação, eis que preclusa a alegação e ausente o prejuízo: Diante do comparecimento do preso em juízo, não é possível invocar nulidade por ausência de citação. Com base neste entendimento, a 2.ª Turma desproveu recurso ordinário em habeas corpus em que se alegava constrangimento ilegal decorrente de falta de citação pessoal do paciente para audiência de interrogatório. A impetração sustentava, ainda, nulidade absoluta da ação penal por suposta ofensa aos princípios constitucionais da legalidade, da ampla defesa e do contraditório – v. Informativo 644. Ressaltou-se que, conquanto preso, o réu teria sido regularmente requisitado à autoridade carcerária a fim de comparecer ao interrogatório. Na oportunidade, teria sido entrevistado e assistido por defensor dativo. No ponto, destacou-se o art. 570 do CPP (‘A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o
    único fim de argui-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou o adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar direito da parte’). Frisou-se que a apresentação do denunciado ao juízo, a despeito de não cumprir a ortodoxia da novel redação do art. 360 do CPP, introduzida pela Lei 10.792/2003 (‘Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado’), supriria a eventual ocorrência de nulidade. Ademais, sublinhou-se que o mencionado vício não fora arguido oportunamente, em defesa preliminar ou nas alegações finais, mas só após o julgamento de apelação criminal, em sede de embargos de declaração, o que corroboraria a inexistência de prejuízo ao paciente” (RHC 106.461 – DF, 2.ª T., rel. Min. Gilmar Mendes, 07.05.2013, v.u., Informativo 705)"

  • O comentário da Vanessa, o mais curtido, é primoroso de bom. Sensacional.

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • Vanessa . 

    23 de Maio de 2013, às 00h55

    Útil (245)

    GABARITO: A
     
    A) CPP, Art. 396, Parágrafo único. No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
     
    B) Na lição de Fernando Capez:
    “A falta ou defeito da citação é causa de nulidade absoluta, que não pode ser convalidada e, assim, independe de alegação da prova de prejuízo, que é presumido. Nula é qualquer citação que contém vício insanável por haver induzido o citando a erro que culmina em sua revelia. O ato pelo qual se julga nula ou de nenhuma eficácia a citação é chamado de “circundução”; quando anulada diz-se que há citação circunduta”. (Curso de processo penal, 17. ed., 2010, p. 565)
     
    C) CPP, Art. 570.  A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de argüi-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou o adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar direito da parte.

    D) "Em se tratando de citação por hora certa, o prazo de dez dias para o réu apresentar resposta à acusação inicia-se na data do ato citatório e, caso o réu citado não o faça, o juiz nomeará defensor para apresentá-la". (CESPE - 2012 - TJ-AC - Técnico Judiciário)

    Art. 362.  Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
    Parágrafo único.  Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
     
    E) Noberto Avena : “Destinatário da citação é o réu. Logo, não pode ser citada qualquer pessoa em seu lugar, nem mesmo seu advogado, ainda que se pudesse cogitar paradoxalmente, a existência de procuração com poderes especiais para tanto”. (Processo Penal Esquematizado, 5. ed., 2012).

    Reportar abuso

  • a) Correto. É a previsão do parágrafo único do art. 396 do CPP. Enquanto o acusado não comparecer nos autos ou .constituir defensor, o processo permanecerá suspenso, nos termos do art. 366.

    b) Errado.  Citação circunduta é aquela que foi anulada em razão de vício insanável. Os defeitos da citação podem ser alegados até as alegações finais, que é o último momento para as partes se manifestarem antes da sentença. O juiz também poderá reconhecer o vício no momento de prolatar a sentença. Isso não impede que a parte argua o problema em sede recursal também.

    c) Errado. De acordo com o art. 570 do CPP, a falta ou a nulidade da citação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de arguí-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou o adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar direito da parte. Porém, no caso dos procedimentos ordinário, sumário e do Júri, com a citação o réu deve apresentar sua resposta à acusação. Assim, comparecendo o acusado posteriormente, deve o juiz possibilitar a resposta, a nosso ver anulando os atos de instrução já realizados.

    d) Errado. A citação com hora certa se equipara à citação pessoal e, assim, o prazo de 10 dias para resposta à acusação começa a correr no dia útil seguinte à certidão que afirma ter sido realizada. Se o acusado não comparecer em Juízo, deverá a Defensoria Pública atuar, não na curadoria, mas na defesa do réu.

    e) Errado. Não há citação por procurador com poderes especiais. Há citação pessoal, com hora certa (que é forma de citação pessoal) e por edital. Porém, o acusado pode comparecer, por meio de advogado, e dar-se por citado.

    Fonte: Revisaço - Processo Penal (p. 492)

  • O tema da presente questão é tranquilo e muito presente nos mais diversos tipos de prova. Para um entendimento globalizado, interessa analisar cada item:

    a) Correto. A assertiva inicia de forma um pouco confusa, pois era suficiente dizer "Resposta à Acusação". Ela traz o conhecimento do art. 396 do CPP. É preciso um dos dois eventos - comparecimento pessoal ou constituição de defensor - para iniciar o prazo da RA. Do contrário, seguem suspensos. 

    OBS.: Esse artigo foi exigido recentemente na prova do TJ/BA.19. 
    OBS.2: Quando exigido em sede de 2ª fase, sugere-se que, na interposição, fundamente a peça no art. 396 e 396-A, ambos do CPP.

    b) Incorreto. Citação cirdunduta é a citação anulada em virtude de algum defeito ou vício insanável, que a torne passível da sanção de anulabilidade do ato. Quanto ao momento processual adequado para arguir defeitos na citação é até as alegações finais/memoriais, por ser o fim da instrução, último momento em que as partes se manifestam. O que não impede, todavia, do juiz reconhecer ao sentencia, ou das partes manifestarem ao recorrer. 

    c) Incorreto. O art. 570 do CPP explica que o comparecimento supre desde que seja antes de consumar o ato, mas a assertiva fala que pode ser no curso da instrução. Ora, ao longo da instrução já foi ultrapassado o momento da defesa do réu, na Resposta à Acusação. Portanto, o ato já estaria consumado.

    d) Incorreto. A citação por hora certa (art. 362 do CPP) no CPP se equipara à pessoal. Por isso, o prazo é de 10 dias, e sua contagem não é baseada em retorno de AR, mas no dia útil seguinte à certidão. Além disso, quando o acusado não comparece, haverá a atuação de defensor dativo, conforme se verifica no §1º do artigo mencionado - equivocando-se a assertiva ao falar em curador especial. 
    OBS.: O artigo levantado foi recentemente exigido no TJ/SP e no MP/BA.  

    e) Incorreto. No CPP existe a citação pessoal como regra (lembre-se que citação por hora certa é pessoal), e por edital. O que difere disso é o comparecimento pessoal, conforme dito no item A. A assertiva falha ao comentar de citação por procurador.

    Resposta: ITEM A.

  • No que concerne às citações, às intimações e aos processos em espécie, é correto afirmar que: O prazo para o oferecimento da resposta inicial, por escrito, à acusação, nos casos de citação por edital, inicia-se da data do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído.

  • Comentário da prof:

    a) A assertiva inicia de forma um pouco confusa, pois era suficiente dizer "Resposta à Acusação". Ela traz o conhecimento do art. 396 do CPP. É preciso um dos dois eventos - comparecimento pessoal ou constituição de defensor - para iniciar o prazo da RA. Do contrário, seguem suspensos. 

    OBS: quando exigido em sede de 2ª fase, sugere-se que, na interposição, fundamente a peça no art. 396 e 396-A do CPP.

    b) Citação cirdunduta é a citação anulada em virtude de algum defeito ou vício insanável, que a torne passível da sanção de anulabilidade do ato. Quanto ao momento processual adequado para arguir defeitos na citação é até as alegações finais/memoriais, por ser o fim da instrução, último momento em que as partes se manifestam. O que não impede, todavia, do juiz reconhecer ao sentenciar, ou das partes manifestarem ao recorrer. 

    c) O art. 570 do CPP explica que o comparecimento supre desde que antes de consumar o ato, mas a assertiva fala que pode ser no curso da instrução. Ora, ao longo da instrução já foi ultrapassado o momento da defesa do réu, na Resposta à Acusação. Portanto, o ato já estaria consumado.

    d) A citação por hora certa (art. 362 do CPP) se equipara à pessoal. Por isso, o prazo é de 10 dias, e sua contagem não é baseada em retorno de AR, mas no dia útil seguinte à certidão. Além disso, quando o acusado não comparece, haverá a atuação de defensor dativo, conforme se verifica no §1º do artigo mencionado - equivocando-se a assertiva ao falar em curador especial. 

    e) No CPP existe a citação pessoal como regra (lembre-se que citação por hora certa é pessoal), e por edital. O que difere disso é o comparecimento pessoal, conforme dito no item A. A assertiva erra ao comentar citação por procurador.

    Gab: A


ID
922297
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere às questões prejudiciais e aos processos incidentes, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alguem me explica?
    A questao prejudicial homogenia nao é imperfeita?
  • O que se entende por questões prejudiciais homogêneas e heterogêneas? - Denise Cristina Mantovani Cera

    As questões prejudiciais são questões que devem ser avaliadas pelo juiz, com valoração penal ou extrapenal, e devem ser decididas antes do mérito da ação principal. Quanto à natureza, as questões prejudiciais são classificadas em homogêneas e heterogêneas.

    homogênea ou comum ou imperfeita é a questão prejudicial que pertence ao mesmo ramo do direito da questão prejudicada. Exemplos: furto e receptação; lavagem de capitais e tráfico de drogas. O Código de Processo Penal não tratou das questões prejudiciais homogêneas. São resolvidas por meio da conexão probatória ou instrumental, de acordo com o artigo 76, inciso III: 
    Art. 76. A competência será determinada pela conexão:
    (...)

    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

    A questão prejudicial heterogênea ou jurisdicional ou perfeita é a que pertence a outro ramo do direito. Exemplo: casamento e bigamia. O Código de Processo Penal, em seus artigos 92 e 93, trata desta espécie de questão prejudicial.

    Art. 92. Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente.

    Art. 93. Se o reconhecimento da existência da infração penal depender de decisão sobre questão diversa da prevista no artigo anterior, da competência do juízo cível, e se neste houver sido proposta ação para resolvê-la, o juiz criminal poderá, desde que essa questão seja de difícil solução e não verse sobre direito cuja prova a lei civil limite, suspender o curso do processo, após a inquirição das testemunhas e realização das outras provas de natureza urgente.

    Fonte: Curso Intensivo II da Rede de ensino LFG - Professor Renato Brasileiro de Lima

  • a) As exceções dilatórias e peremptórias objetivam estancar definitivamente o curso da ação penal, pondo fim à relação jurídica processual, por faltar alguma condição da ação ou pressuposto processual.
    ERRADA.
    Exceções dilatórias: são aquelas que provocam a procrastinação do processo, a exemplo da exceção de suspeição e de incompetência.
    Exceções peremptórias: são aquelas que provocam a extinção do processo, a exemplo da exceção de litispendência e de coisa julgada.

    b) A decisão acerca da interdição do réu, ainda que prolatada pelo juízo cível competente, por tratar de questão que envolve o estado civil da pessoa, faz coisa julgada na esfera criminal e obsta a instauração do incidente de insanidade mental no juízo criminal, por ser matéria que não pode mais ser discutida nessa esfera.
    ERRADA
    A interdição refere-se a impossibilidade de o interditado praticar atos da vida civil, não servindo para afastar a culpabilidade penal (STJ, HC 49767/PA)

    c) A exceção da verdade no crime de calúnia é questão prejudicial homogênea, própria ou perfeita.
    GABARITO
    No entanto, a doutrina aponta o termo "imperfeita" como relacionado à questão prejudicial "homogênea", relacionando o termo "perfeita" à questão prejudicial heterogênea.

    d) Na apuração do crime de peculato, o ajuizamento de ação de improbidade pelos mesmos fatos constitui questão prejudicial heterogênea, o que impõe ao juízo criminal a suspensão do processo.
    ERRADA
    Regra da independência das instâncias.
    Art. 37, § 4º, CF- Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
    Art. 66, CPP. Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.
    Art. 935, CC. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.
    Art. 12, LIA. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas, previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações:
    e) As exceções, defesas indiretas de mérito, são autuadas em autos apartados e não suspendem a tramitação do feito, devendo ser julgadas pelo próprio juízo criminal do processo principal.
    ERRADA
    No caso da exceção de suspeição, por exemplo, compete ao Tribunal seu processo e julgamento.



  • QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO, senão vejamos:
    A doutrina estabelece CLASSIFICAÇÃO QUANTO À NATUREZA DAS QUESTÕES PREJUDICIAIS e, segundo Nestor Távora, em seu Código de Processo Penal para Concursos, 2013, página 159, assim estabelece:
    As QUESTÕES PREJUDICIAIS HOMOGÊNEAS (COMUNS OU IMPERFEITAS) são aquelas que versam sobre matéria do mesmo ramo do direito da causa principal. É o que ocorre, v.g., com a exceção da verdade nos crimes de calúnia (art. 138, par. 3, CP). Tanto a imputação principal quanto a prejudicial serão resolvidas na seara criminal.
    Já as QUESTÕES PREJUDICIAIS HETEROGÊNEAS (JUDICIAIS OU PERFEITAS), pertencem a ramo do direito distinto da causa principal, como acontece quanto à discussão sobre a validade do primeiro casamento na caracterização do crime de bigamia. O debate sobre o estado civil do réu é, nitidamente, uma questão prejudicial heterogênea, a ser resolvida na esfera cível.  
    O autor cita, inclusive, o mesmo exemplo utilizado pela questão, qual seja, a exceção da verdade no crime de calúnia, e o classifica como QUESTÃO PREJUDICIAL HOMOGÊNEA OU IMPERFEITA. Portanto, a questão fica sem alternativa correta, devendo ser anulada. 
  • Somente Guilherme de Souza Nucci faz menção às questões prejudiciais homogêneas como próprias ou perfeitas, referindo-se às heterogêneas como impróprias ou imperfeitas (Manual de Processo Penal e Execução Penal. 5ª ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2008. p. 322).
  • Norberto Avena corrobora como o mesmo entendimento:
    "Questores prujudiciais homogêneas (ou comuns, ou imperfeitas, ou não devolutivas)"

    Processo Penal Esquematizado 5 ed, página 326
  • Para quem ficou ainda com dúvidas em relação à alternativa "b", exponho o seguinte julgado:
    Processo: HC 101930 MG Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA Julgamento: 27/04/2010 Órgão Julgador: Primeira Turma Publicação: DJe-086 DIVULG 13-05-2010 PUBLIC 14-05-2010 EMENT VOL-02401-03 PP-00603 Parte(s): ROBERTO LINDOSO DE BRITO
    RAYNE SAVAN BRITO
    SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR Ementa

    HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL. ALEGAÇÃO DE INTERDIÇÃO DO PACIENTE NO JUÍZO CÍVEL. PEDIDO DE TRANCAMENTO OU DE SUSPENSÃO DE AÇÃO PENAL. INDEPENDÊNCIA ENTRE A INCAPACIDADE CIVIL E A INIMPUTABILIDADE PENAL.

    1. O Código Penal Militar, da mesma forma que o Código Penal, adotou o critério biopsicológico para a análise da inimputabilidade do acusado.

    2. A circunstância de o agente apresentar doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado (critério biológico) pode até justificar a incapacidade civil, mas não é suficiente para que ele seja considerado penalmente inimputável. É indispensável que seja verificar se o réu, ao tempo da ação ou da omissão, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (critério psicológico).

    3. A incapacidade civil não autoriza o trancamento ou a suspensão da ação penal.

    4. A marcha processual deve seguir normalmente em caso de dúvida sobre a integridade mental do acusado, para que, durante a instrução dos autos, seja instaurado o incidente de insanidade mental, que irá subsidiar o juiz na decisão sobre a culpabilidade ou não do réu.

    5. Ordem denegada.

  • Conforme esclarecido pelo colega  Adriano, de acordo com Norberto Avena, a ALTERNATIVA C (gabarito) está ERRADA.

    O autor propõe a seguinte classificação:

    Questões prejudiciais HOMOGÊNEAS (possuem natureza penal) também são chamadas COMUNS, IMPERFEITAS ou NÃO DEVOLUTIVAS.

    Questões prejudiciais HETEROGÊNEAS (possuem natureza extrapenal) também são conhecidas como PERFEITAS ou DEVOLUTIVAS (devolvem ou remetam a juízo distinto o conhecimento da matéria).


  • Corrijam-me se estiver enganado, por favor. Mas as exceções não devem ser julgadas por seu prolator? E caso esse mantenha sua posição é que elas serão julgadas pelo tribunal competente?

  • Para Nestor Távora a questão homogênea é IMperfeita

  • GABARITO(C)  , passível de Anulação


    letra (E), ao meu ver, é a regra dos incidentes processuais, não suspendem o processo e são julgados pelo juiz da causa principal, isso via de regra.
  • a) As exceções dilatórias e peremptórias objetivam estancar definitivamente o curso da ação penal, pondo fim à relação jurídica processual, por faltar alguma condição da ação ou pressuposto processual.


    Quanto aos efeitos, as questões prejudiciais são classificadas em dilatórias ou peremptórias.


    Dilatórias: São aquelas cujo reconhecimento gera a procrastinação, o retardamento do processo, porém sem gerar a sua extinção. Ex: Incompetência e suspeição.


    Peremptórias: São aquelas cujo reconhecimento gera a extinção processo. Ex: litispendência e coisa julgada

  • Erro da C: questão prejudicial homogênea, comum ou IMperfeita. A heterogênea que é perfeita. (Fonte: Renato Brasileiro, Manual de Processo Penal vol. único, 2014, p. 1033 e 1034).

    Erros da E: há dois erros na alternativa. Primeiro que as exceções (todas elas) são classificadas quanto à natureza como EXCEÇÕES PROCESSUAIS, ou seja, tratam-se de alegações de fato processual contra o processo ou a admissibilidade da ação, e não como DEFESA INDIRETA DE MÉRITO (ou preliminar de mérito), que é tipo de EXCEÇÃO MATERIAL, pela qual se opõe fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, como por exemplo a prescrição. O segundo motivo pelo qual a assertiva está errada é que apenas a exceção de suspeição não é julgada pelo juiz da causa, mas sim pelo tribunal competente, sendo as demais (incompetência, litispendência, ilegitimidade de parte e coisa julgada) todas julgadas pelo juiz da causa. (Fonte: Renato Brasileiro, Manual de Processo Penal vol único, 2014, p. 1045 e 1050).


  • ERRO DA LETRA "E": exceções em regra são julgadas pelo juiz, mas no caso de suspeição o julgamento sobe para o tribunal.

  •  a) As exceções dilatórias e peremptórias objetivam estancar definitivamente o curso da ação penal, pondo fim à relação jurídica processual, por faltar alguma condição da ação ou pressuposto processual.

     

    ERRADA: Exceções Dilatórias: São aquelas que provocam a dilação do processo, o retardamento da prestação jurisdicional. Essas exceções são importantes,pois podem ajudar uma possível prescrição. São exemplos de exceções dilatórias: suspeição do magistrado, incompetência do juízo; Exceções Peremptórias: São aquelas que provocam a extinção do processo. São exemplos de exceções peremptórias: litispendência, coisa julgada. 

     

    b) A decisão acerca da interdição do réu, ainda que prolatada pelo juízo cível competente, por tratar de questão que envolve o estado civil da pessoa, faz coisa julgada na esfera criminal e obsta a instauração do incidente de insanidade mental no juízo criminal, por ser matéria que não pode mais ser discutida nessa esfera.

     

    ERRADA: Processo: HC 101930 MG Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA : É indispensável que seja verificar se o réu, ao tempo da ação ou da omissão, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (critério psicológico). A incapacidade civil não autoriza o trancamento ou a suspensão da ação penal. A marcha processual deve seguir normalmente em caso de dúvida sobre a integridade mental do acusado, para que, durante a instrução dos autos, seja instaurado o incidente de insanidade mental, que irá subsidiar o juiz na decisão sobre a culpabilidade ou não do réu.

     

     

    c) A exceção da verdade no crime de calúnia é questão prejudicial homogênea, própria ou perfeita. CORRETA

     

    d)Na apuração do crime de peculato, o ajuizamento de ação de improbidade pelos mesmos fatos constitui questão prejudicial heterogênea, o que impõe ao juízo criminal a suspensão do processo.

     

    ERRADA: não as esferas são dependentes, ademais o ação de improdidade julga ilícito administrativo não penal.

     

     e) As exceções, defesas indiretas de mérito, são autuadas em autos apartados e não suspendem a tramitação do feito, devendo ser julgadas pelo próprio juízo criminal do processo principal.

     

    ERRADA:Exceção é a alegação de ausência de uma das condições da ação ou de pressupostos processuais. Trata-se de uma forma de defesa exercida contra a ação e contra o processo (defesa indireta) com o objetivo de extingui-lo (as exceções são chamadas de peremptórias) ou de procrastiná-lo. É exemplo de exceção a suspeição que será processada nos termos do Art. 100 do CPP:

     Não aceitando a suspeição, o juiz mandará autuar em apartado a petição, dará sua resposta dentro em três dias, podendo instruí-la e oferecer testemunhas, e, em seguida, determinará sejam os autos da exceção remetidos, dentro em vinte e quatro horas, ao juiz ou tribunal a quem competir o julgamento.

  • d) é uma questão prejudicial heterogênea, mas não impõe que o juiz suspenda o processo. A questão prejudicial sobre o estado civil das pessoas é aquela que impõe que o processo seja suspenso (art. 92). 

     

    questão prejudicial homogênea: quando a questão prejudicial pertence ao mesmo ramo do direito da questão principal. Exemplo é o crime de receptação, que necessita a apuração do crime antecedente (furto, roubo) para a sua configuração. 


    questão prejudicial heterogênea: quando a questão prejudicial pertence a um ramo do direito diferente da questão principal. Exemplo é a relação jurídica do casamento e a da bigamia. 

     

    questão prejudicial heterogênea obrigatória: a questão que impõe a suspensão do processo penal. Ou seja, o juiz não vai julgar a causa enquanto não houver uma resolução da questão discutida em outro juízo. Está prevista no art. 92 do CPP. Exemplo é a necessidade de apurar no juízo cível a existência do casamento para que se possa no juízo penal decidir sobre o delito de bigamia. 

    questão prejudicial heterogênea facultativa: fica a critério do juiz natural da causa se vai suspender o processo e esperar a decisão do outro juízo ou se vai julgar a questão principal concomitantemente à questão prejudicial. Ou seja, há uma independência das esferas civil e criminal que autoriza o prosseguimento da ação penal a critério do magistrado. Está prevista no art. 93. A questão prejudicial será facultativa quando não versar sobre o estado civil das pessoas, se no juízo cível já houver sido proposta ação para resolvê-la, essa questão deve ser de difícil solução e não versar sobre direito cuja prova a lei civil limite. Exemplo é quando se discute a respeito da posse de certo bem e a apropriação indébita deste bem ou furto. 

     

    Obs.: A suspensão do curso da ação penal será decretada pelo juiz, de ofício ou a requerimento das partes (art. 94).

     

    e) exceções são um modo de defesa indireta provocada pela parte que pode atrasar o andamento do processo ou fazer com que ele seja extinto. O CPP, em seu art. 95, prevê 5 modalidades de exceções. A suspeição é um dos 5 exemplos. A assertiva fala que as exceções não suspendem a tramitação do feito, quando esta afirmativa está falsa, pois caso o juiz reconheça a exceção de suspeição, ele sustará a marcha do processo, mandará juntar aos autos a petição do recusante com os documentos que a instruam, e por despacho se declarará suspeito, ordenando a remessa dos autos ao substituto (art. 99). 

     

    Outro erro da assertiva está em dizer que é o próprio juiz criminal que deve julgar as exceções. Se observamos o disposto no art 100, a não aceitação da suspeição pelo juiz faz com que ele remeta os autos da exceção ao tribunal, este que será competente para julgar a exceção. Ou seja, não é apenas o juízo criminal do processo principal que a julga.   


    As exceções serão processadas em autos apartados e não suspenderão, em regra, o andamento da ação penal (art. 111).

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • a) as exceções dilatórias: são as exceções de incompetência, suspeição e impedimento. Esticam o curso do processo, sem extingui-lo. As exceções peremptórias pretendem extinguir o processo. Exemplos são a coisa julgada, litispendência e perempção.

    b) STF: 2. A circunstância de o agente apresentar doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado (critério biológico) pode até justificar a incapacidade civil, mas não é suficiente para que ele seja considerado penalmente inimputável. É indispensável que seja verificar se o réu, ao tempo da ação ou da omissão, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (critério psicológico). 3. A incapacidade civil não autoriza o trancamento ou a suspensão da ação penal. 4. A marcha processual deve seguir normalmente em caso de dúvida sobre a integridade mental do acusado, para que, durante a instrução dos autos, seja instaurado o incidente de insanidade mental, que irá subsidiar o juiz na decisão sobre a culpabilidade ou não do réu. (HC 101930 MG. 27.04.2010. Min. CÁRMEN LÚCIA)

    c) correto. "As questões prejudiciais são os pontos fundamentais, vinculados ao direito material, que necessitam ser decididos antes do mérito da causa, porque a este se ligam. Em verdade, são os impedimentos ao desenvolvimento regular do processo. (...) As hmogênuas (próprias ou perfeitas) dizem respeito à matéria da causa principal, que é penal (ex.: decisão sobre a exceção da verdade no crime de calúnia)" Nucci (2015, 291).

  • Escorreu uma lágrima do meu olho com a beleza e qualidade do comentário do Roberto Borba. Sensacional Hehehe

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • 99% dos doutrinadores entendem que a questão prejudicial homogênea também é denominada de própria ou IMperfeita. Aí o Nucci (1%) entende que a questão prejudicial também é denominada de própria e perfeita e a banca se agarra nisso. É rir pra não chorar!

  • Questão sofisticada (e polêmica). Vamos entender onde está o erro de cada item:

    a) Incorreta. Apenas as peremptórias visam a extinção do processo. As dilatórias têm essa nomenclatura exatamente por dilatar o processo - ou seja, atrasar, diferir -, mas não extingue-o. Ex.:
    Dilatórias: exceção de suspeição e de impedimento;
    Peremptórias: litispendência e coisa julgada. 

    b) Incorreta. A interdição faz referência à capacidade civil - critério biológico -, insuficiente para afastar a culpabilidade penal - critério psicológico.

    É entendimento jurisprudencial. Uma declaração didática: " O juiz federal convocado Henrique Gouveia da Cunha, sustenta que a verificação da incapacidade civil do agente em processo de interdição não é suficiente para determinação da inimputabilidade na esfera penal, sendo necessária a perícia no processo criminal a fim de se determinar, no caso concreto, o grau de compreensão do agente acerca do caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Assim, conclui o magistrado que, “mesmo se houver uma evolução crônica e irreversível de sua doença mental, como alegado pela Defensoria Pública, faz-se necessária uma avaliação do seu quadro no âmbito criminal". Seguindo o entendimento do relator, o Colegiado, por unanimidade, deu provimento à apelação para reformar a decisão no que se refere à necessidade de nova perícia. Processo nº: 0005046-92.2012.4.01.4200/RR Data de julgamento: 28/06/2016 Data de publicação: 07/07/2016".  Disponível em:  http://www.cartaforense.com.br/conteudo/noticias/i....

    c) Correta. Há debate sobre a anulação ou não da questão por conta deste item. Considerando o tempo que passou e que a anulação não ocorreu, é improdutivo repercutir. Todavia, atento que cuida de nomenclatura doutrinária. Temas que a doutrina conversa são comumente motivos para divergência. É normal autores adotarem sinônimos, ou nomenclatura própria, para, ao final, dizer o mesmo. Na questão presente a dúvida girou na subdivisão - perfeita ou imperfeita - mas foi unânime quanto à homogeneidade. Havendo o descarte de todos os outros itens e a anuência sobre ser questão prejudicial homogênea (de natureza penal), chega-se à conclusão.  Por outro lado, a experiência sugere como motivo para essa divergência de nomes que observemos a banca: a CESPE (hoje Cebraspe) costuma ser neutra na cobrança de suas questões objetivas, e acabou por adotar nomenclatura do Nucci (mais utilizado para a carreira de Promotor de Justiça). Outras bancas, como a FCC, têm em seu quadro vasto número de Defensores Públicos, utilizando doutrinas como as de Nestor Távora (Defensor).  

    d) Incorreta. O processo não será suspenso. Como a ação de improbidade administrativa tem viés cível e penal, nada impede que caminhem concomitantemente. Seria, em verdade, o inverso, pois conforme o art. 935 do CC, as responsabilidades independem, não se podendo questionar a existência do fato ou autoria quando isso houver sido decidido na esfera criminal. Portanto, eventual dependência seria da improbidade. O art. 66 do CP concorda, porque prevê apesar da absolvição penal, a ação cível pode ser proposta, desde que não tenha sido definido de forma categórica que o fato não existiu.

    e) Incorreta. O art. 111 do CPP é diretivo ao prever que as exceções serão processadas em autos apartados e que não suspenderão, em regra, o andamento da ação penal. Esse artigo é muito presente em provas de todos os cargos. De forma mais recente foi exigido no TJ/PA, TJ/PR e TJ/CE.

    Resposta: ITEM C.

  • usar meu livro do rodrigo roig
  • Norberto Avena, Renato Brasileiro e Rogério Sanches (isso porque não procurei mais) afirmam que as questões prejudiciais homogêneas são imperfeitas, ai vem um diferentão e afirma o contrário e a banca adota a corrente minoritária.

  • Fazer questão com base no posicionamento do Nucci é complicado, porque ele tem várias posições isoladas. Quando eu vi esse "perfeita ou própria", descartei de pronto. Enfim...

    Gabarito: C

  • Letra c.

    Certa. A exceção da verdade é decidida pelo próprio juízo criminal.

    a) Errada. As exceções dilatórias objetivam apenas retardar o processo.

    b) Errada. De acordo com os tribunais superiores, a interdição realizada pelo juízo cível não é suficiente para afastar a culpabilidade penal. assim, não faz coisa julgada na esfera criminal, sendo possível a instauração de incidente de insanidade mental. Incorreta, pois, a alternativa B.

    d) Errada. Não se cuida de questão que impõe a suspensão da ação penal (não diz respeito ao estado civil das pessoas).

    e) Errada. Não suspendem, em regra, mas há exceção (art. 111 c/c art. 102 do CPP).


ID
922300
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que diz respeito aos juizados especiais criminais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • b) a reparecao de danos é condiçao e nao requisito para a susp. cond. do processo. 

    c)  Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

         ajudem no resto..rs

  • COMENTÁRIO ALTERNATIVA POR ALTERNATIVA:
    No que diz respeito aos juizados especiais criminais, assinale a opção correta

    a) A suspensão condicional do processo é obstada nos casos em que o acusado esteja respondendo a outro processo por crime CULPOSO ou doloso. ERRADO
    A suspensão condicional do processo só será obstada caso o acusado esteja respondendo a outro processo por
    crime DOLOSO:
    Art. 77, CP. A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que: I - o condenado NÃO seja reincidente em crime doloso;  [...] 
    (PS. esse art. é relativo à suspensão condicional da pena - não à suspensão condicional do processo -, mas para ser concedida a suspensão condicional do processo precisam estar presentes os requisitos da suspensão condicional da pena).
    b) A ausência de reparação PRÉVIA do dano obsta o oferecimento da proposta de suspensão condicional do processo. ERRADO
    A reparação do dano, quando possível, deve ocorrer APÓS a realização da sursis processual:
    Art. 89§ 1º, lei 9.099/95. Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições: I- reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo [...]
    c) A sentença homologatória da transação legitima a vítima a ingressar com a ação executiva pelos danos causados pelo crime, no próprio juizado, caso não haja reparação voluntária pelo autor da infração. ERRADO
    Em caso de descumprimento da transação penal...
    1) em se tratando de PENA DE MULTA: não é possível o oferecimento de denúncia, devendo a multa ser executada perante o Juizado Especial.
    2) 
    em se tratando de PENA RESTRITIVA DE DIREITOS (caso da questão): o procedimento deve ser retomado, a fim de que o titular da ação penal pública possa oferecer a denúncia.
    Ressalta-se que esta é a posição da doutrina majoritária de acordo com o prof. Renato Brasileiro (LFG), já que o tema é alvo de muita controvérsia.
  • d) A condenação anterior pela prática de crime em que tenha sido aplicada, por sentença definitiva, somente pena de multa impede o oferecimento da proposta de transação. ERRADO
    Somente a condenação por PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE impede o oferecimento da transação penal.
    Art. 76, § 2º, lei 9.099/95Não se admitirá a proposta se ficar comprovado: I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva; [...]
    e) Admite-se a suspensão condicional do processo no caso de condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior, de menor potencial ofensivo, tiver decorrido período de tempo superior a cinco anos. CERTO
    Se já tiverem decorridos 5 anos do cumprimento ou extinção da pena, não haverá mais REINCIDÊNCIA, por isso se admite a realização de sursis processual.
    Art. 64, CP - Para efeito de reincidência: I - não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação; [...]
  • Confesso que fiquei sem entender!

    A Lei 9.099 fala que para fazer jus à suspensão condicional do processo o acusado não pode estar processado ou ter sido condenado por outro CRIME, sem especificar se é doloso ou culposo.

  • a) Errada.
    Lei 9099 - Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).
    CP - Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)   I - o condenado não seja reincidente em crime doloso;

      Interpretando o art. 77, I do CP a contrario sensu, se o acusado ja tiver sido condenado em crime culposo nao haveria obse. Ora, se condenação por crime culposo não impede a suspensão porque ação penal em curso por crime culposo impediria? Em apreço ao principio da proporcionalidade acao penal em curso por crime culposo nao impede a suspensao.

    b) Errada.
    Art. 89 § 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:  I - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;

    c) Errado. O JECRIM nao tem competencia para execucao.

    Se a transação penal fosse multa teremos execução fiscal (art. 51 do CP), ou seja, não paga a multa injustificadamente , será inscrita em divida ativa e executada em vara da fazenda publica. Se a transação penal for prestação de serviços comunitários é inexequível. O Art. 5, da CF que proíbe trabalhos forcados. O mesmo vale para prestação pecuniária (ex. cesta básica). 
    Consequência disto é que a sentença é meramente homologatória (aquela que apenas chancela o acordo). O descumprimento do acordo importa em reestabelecimento do direito de ação penal.
  • d) Errada.
    Lei 9099 - Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

    CP - Art. 77 § 1º - A condenação anterior a pena de multa não impede a concessão do benefício

    e) Correta.
    Lei 9099 - Art. 89
    (...) presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).
    CP - art. 77   I - o condenado não seja reincidente em crime doloso;
    CP Art. 64 - Para efeito de reincidência: I - não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação;
  • Não concordo com esse raciocínio. A partir do momento em que  a Lei 9.099 diz que devem estar presentes os DEMAIS requisitos que autorizariam a conversão em pena restritiva de direitos ela se refere aos requisitos que não constam na própria lei.

    Como na lei 9.099 fala que o acusado não pode ter sido condenado ou estar sendo processado por outro crime, deve-se desconsiderar essa parte do Código Penal.

    Na verdade, a única parte do CP que deveria se aplicar é a parte da circunstancias judiciais favoráveis.

    Porque, pelo seu raciocinio, deve ser aplicado também o requisito do Código penal que diz que cabe PRD quando "aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo"
  • UQuanto à interpretação do art. 89 da lei 9099, acredito que deva-se fazer uma interpretação sistemática com o art. 77 do CP, que exige apenas que o crime não seja doloso. Além disso,  nao se lode fazer interpretação extensiva  em prejuízo do réu,  acerca de uma norma de caráter misto (de direito material e processual).
  • Ué, o 77 do cp fala em reincidência, e não em estar sendo processado
  • Mais uma pérola da CESPE

  • Creio que alguns colegas interpretaram mal a questão, pois citaram o artigo 77, I, do CP, que fala em reincidência em crime doloso.. Ora, em nenhum momento a questão falou em reincidente, mas sim em um sujeito que está sendo processado por outro crime (são coisas bem diferentes), o que se enquadra perfeitamente no texto do art. 89, "caput" da Lei 9.099/95, que diz "desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime (leia-se: qualquer crime)". Diante disso, acredito que a banca errou mesmo.

  • Na letra "a" a CESPE está de brincadeira, ela considerou errada na prova de Juiz Federal do TRF2-2011 a seguinte afirmação: 

    (D) A condenação anterior por crime culposo sem que se tenha aplicado pena privativa de liberdade não é circunstância impeditiva à suspensão condicional do processo. 

    Ou seja, na prova do TRF o crime culposo é impeditivo da suspensão condicional do processo, nessa prova, todavia não foi esse o entendimento. Mais uma vez o candidato tem que adivinhar qual das posições da jurisprudência o examinador quer. 

    No entanto, a alternativa "e" é realmente o entendimento do SUPREMO: 

    HABEAS CORPUS. CRIME DE ABORTO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO (ART. 89 DA LEI Nº 9.099/95). CONDENAÇÃO ANTERIOR PELO CRIME DE RECEPTAÇÃO. PENA EXTINTA HÁ MAIS DE CINCO ANOS. APLICAÇÃO DO INCISO I DO ART. 64 DO CP À LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS. O silêncio da Lei dos Juizados Especiais, no ponto, não afasta o imperativo da interpretação sistêmica das normas de direito penal. Pelo que a exigência do artigo 89 da Lei nº 9.099/95 -- de inexistência de condenação por outro crime, para fins de obtenção da suspensão condicional do feito -- é de ser conjugada com a norma do inciso I do art. 64 do CP. Norma que 'apaga' a 'pecha' de uma anterior condenação criminal, partindo da presunção constitucional da regenerabilidade de todo indivíduo. (HC 88157 / SP - SÃO PAULO. Relator(a):  Min. CARLOS BRITTO. Julgamento:  28/11/2006. Órgão Julgador:  Primeira Turma).

  • Só lembrando que o art. 89 da Lei n° 9.099/95 veda a concessão da suspensão condicional do processo àquele que está sendo processado ou que tenha sido condenado pela prática de outro crime, o que não abrange o processo ou condenação por contravenção penal. Logo, ainda que o acusado esteja sendo processado por contravenção penal ou tenha prévia condenação quanto à prática do chamado crime-anão, continua fazendo jus à suspensão condicional do processo.

  • Em recente decisão do STJ, este entendeu que a decisão homologatória da transação penal não faz coisa julgada material e em caso de descumprimento da medida adotada o MP poderá prosseguir no feito. 

  • Atenção para a Súmula Vinculante nº 35:

    A HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO PENAL PREVISTA NO ARTIGO 76 DA LEI 9.099/1995 NÃO FAZ COISA JULGADA MATERIAL E, DESCUMPRIDAS SUAS CLÁUSULAS, RETOMA-SE A SITUAÇÃO ANTERIOR, POSSIBILITANDO-SE AO MINISTÉRIO PÚBLICO A CONTINUIDADE DA PERSECUÇÃO PENAL MEDIANTE OFERECIMENTO DE DENÚNCIA OU REQUISIÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL.

    Ou seja, em caso de descumprimento da medida de aplicação de multa na transação penal, o MP pode oferecer a denúncia.



  • A meu ver a assertiva "d" resta dúbia, pois pode parecer que se refere a uma proposta de transação em um novo processo (o que não poderia realmente, conforme o artigo 76, Lei 9.099) ou, como interpretado pelos colegas, a possibilidade de prosseguimento dentro do mesmo processo, em razão da aplicação da súmula vinculante 35.


    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.
      § 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.
      § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:
      I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;
      II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;
      III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

  • Acabei marcando a alternativa C, tendo em vista a SV n. 35, esqueci que essa prova foi aplicada em 2013. Ademais, não concordo com a E ser o gabarito da questão, pelo fato de ter restringido a infração posterior a ser de 'menor potencial ofensivo', sendo que tal restrição não é prevista na Lei dos Juizados.


    O art. 89 da Lei 9.099 diz que a suspensão condicional do processo é cabível nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a 01 ano, não havendo, portanto, limitação ao tempo máximo, desde que respeitado o tempo mínimo (é o caso do crime de furto, por exemplo, art. 155 do CP, que tem pena de 01 a 04 anos).


  • Não há dúvida na letra D pois fala em condenação penal. Na transação não há condenação penal. Se a pena de multa tivesse sido aplicada em decorrência de uma transação penal a questão não teria falado em condenação. Tanto que se houver descumprimento da transação, o processo será retomado e, por conseguinte, poderá haver uma condenação, Bernardo Duarte.

  • Transação penal:

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

            § 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.

            § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

            I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

            II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

            III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

            § 3º Aceita a proposta pelo autor da infração e seu defensor, será submetida à apreciação do Juiz.

            § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.

            § 5º Da sentença prevista no parágrafo anterior caberá a apelação referida no art. 82 desta Lei.

            § 6º A imposição da sanção de que trata o § 4º deste artigo não constará de certidão de antecedentes criminais, salvo para os fins previstos no mesmo dispositivo, e não terá efeitos civis, cabendo aos interessados propor ação cabível no juízo cível. (NÃO CONFUNDA COM A COMPOSIÇÃO CIVIL DOS DANOS QUE FUNCIONA COMO TÍTULO EXECUTIVO) 

  • Nem todos os crimes que aceitam SCP são de menor potencial ofensivo.

    Que Kelsen nos perdoe.

  • ERRO DA LETRA "D".

    Não se pode misturar Transação Penal com a Suspensão Condicional do Processo!

    Primeiramente, muitas pessoas justifica o erro da letra D pelo seguinte fato: o art. 89 da Lei 9.099/95 faz referência ao art. 77 do Código Penal, e o art. 77 do Código Penal fala que a condenação anterior a pena de multa não impede a concessão da suspensão condicional da pena.

    A multa referida no art. 77 do Código Penal (referência feita pelo art. 89 da Lei 9.099/95) é uma das condições para que haja a Suspensão Condicional da PENA, e o artigo 89 da Lei 9.099/95 tornou o art. 77 do CP aplicável no que for cabível também para a SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO e NÃO a Transação Penal.

    CUIDADO!!! , o art. 89 trata da "Suspensão Condicional do Processo" e NÃO da "Transação Penal", dessa forma, este art. 77 do Código Penal não é aplicável para a "Transação Penal".

    A alternativa "D" está errada pelo seguinte motivo: 

    O artigo 76, 2, inciso I, da Lei 9.099/95 (artigo que trata da "Transação Penal") fala que não se admitirá a proposta de transação se ficar comprovado que o autor da infração foi "CONDENADO" pela prática de "CRIME" à pena "PRIVATIVA DE LIBERDADE", por sentença definitiva. Logo, nos casos em que for aplicada apenas a pena de "MULTA" não impedirá a proposta da transação. Veja a redação do artigo:

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.

    2º NÃO SE ADMITIRÁ A PROPOSTA SE FICAR COMPROVADO:

    I - ter sido o autor da infração CONDENADO, pela prática de CRIME, à PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, por SENTENÇA DEFINITIVA;

    II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

    III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.


    A princípio, é possível que a redação do 2, inciso II te confunda um pouco, pois ele fala em pena de "multa", entretanto, o inciso II apenas visa deixar claro que não será cabível a proposta de transação se o meliante já estiver sido beneficiado por transação penal nos últimos cinco anos. Para que melhor entendimento, basta você lembrar que a transação penal não é uma "sentença definitiva" e nem uma "condenação".

    Bons estudos a todos!

  • Por hábito, analisemos onde consta o erro em cada assertiva:

    a) Incorreto. Esta professora discorda deste gabarito/item. Isso porque o artigo a fundamentá-lo seria o 89 da Lei 9.099. Todavia o artigo só se refere a "crimes", sem especificar. Noutra prova da mesma banca ela considerou que isso abrangia o culposo e o doloso. Então não identifico este gabarito como adequado. Eventual sugestão de aplicação do art. 77 do CP não é ideal, posto que fala especificamente da situação do reincidente, enquanto estávamos apontando para uma pessoa que estava respondendo a um processo - logo, descabe.

    b) Incorreto. O item pecou por falar em reparação 'prévia'. Ora, o art. 89, em seu §1ª narra a cronologia: "Aceita a proposta ..."; e então no inciso I tem: " reparação do dano". Vê-se que a reparação vem depois do oferecimento.

    c) Incorreto. O equívoco da questão está em dizer que é possível a ação executiva diretamente no juizado, quando este não tem competência para execução. A sentença em questão tem efeito puramente declaratório.

    d) Incorreto. Falha tal assertiva quando observamos que o art. 76, §2º, I, da Lei 9.099/95 fala que não se admitirá a proposta de transação se ficar comprovado que o autor da infração foi condenado pela prática de crime à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva. "Multa", portanto, não impede. Na leitura do inciso II existe referência à multa, mas veja que o objetivo é demonstrar que não cabe a proposta de transação se o agente já houver sido beneficiado por transação nos últimos 5 anos. Percebe a diferença? É a reiteração da medida que impede, não a condenação por multa em si. 

    e) Correto. Reflexão do art. 64 do CP. O clássico da reincidência. Recentemente esteve presente nos certames: TJ/SP.17, DPE/AM.18, TJ/MG.18, DPE/AP.18, TJ/MT.18  

    Resposta: ITEM E.

  • Quanto a alternativa (A)

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena ().

    O artigo 89 não diferencia crime doloso ou culposo..Assim, mesmo que o processo seja por delito culposo impede a suspensão.

  • Questão absurda. Sendo crime doloso ou culposo, se está sendo processado NÃO TERÁ direito a suspensão condicional do processo. Os comentários justificando com o 77 do CP estão errados.

  • Comentário da prof:

    a) A professora discorda deste gabarito, pois o artigo a fundamentá-lo seria o 89 da L9099/95. Todavia, tal artigo só se refere a crimes, sem especificá-los. Noutra prova da mesma banca, ela considerou que isso abrangia o culposo e o doloso. Então não se pode identificar este gabarito como correto. Eventual sugestão de aplicação do art. 77 do CP não é ideal, pois que ele fala especificamente da situação do reincidente, enquanto estávamos apontando para uma pessoa que estava respondendo a um processo. Logo, não cabe.

    b) O item pecou por falar em reparação prévia. O art. 89, em seu § 1ª narra a cronologia: "Aceita a proposta"; e então no inciso I há: "reparação do dano". A reparação do dano vem depois do oferecimento da proposta.

    c) O erro está em dizer que é possível ação executiva diretamente no juizado, quando este não tem competência para execução. A sentença em questão tem efeito puramente declaratório.

    d) Falha a assertiva quando observamos o art. 76, § 2º, inciso I, da L9099/95, afirmando que não se admitirá proposta de transação se ficar comprovado que o autor foi condenado à pena privativa de liberdade por sentença definitiva. "Multa", portanto, não impede a proposta. Na leitura do inciso II existe referência à multa, mas o objetivo é demonstrar que não cabe proposta de transação se o agente já houver sido beneficiado por transação nos últimos cinco anos. É a reiteração da medida que impede a proposta, não a condenação por multa.

    e) Reflexão do art. 64 do CP. O clássico da reincidência. Recentemente esteve presente nos seguintes concursos:

    TJ/SP - 2017

    DPE/AM - 2018

    TJ/MG - 2018

    DPE/AP - 2018

    TJ/MT - 2018

    Gab: E

  • Quanto mais estudo essa lei, menos eu sei ajhahahha

  • Gente, mas a letra e ta certa mesmo? No meu material: "A existência de condenação pretérita, ainda que alcançada pelo período depurador, é apta a inviabilizar a concessão do sursis processual."

    quer dizer que fica a critério valorar se inviabiliza ou não, caso a caso?


ID
922303
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito dos prazos no processo penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •       e)         Art. 798.  Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.

     

      c) § 4o  A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.  alguém me ajude....rs

  • Ola,
    o fato de ser pessoal nao impede que o prazo seja contado da remessa da vara ao mp. Acontece, inumeras vezes, que a vara determina
    vista para o mp, e os autos uma vez entregue, o prazo  so vai começar a correr quando por boa vontade o promotor, este coloca sua assinatura dando vista.
    Por isso, fixou-se o entendimento que basta a destinação dos autos para o MP, deduzindo com isso que o promotor sera por seu gabinete avisado
    da entrega dos autos (nem por isso deixou de ser pessoa comunicacao do ato), correndo a partir de entao.
  • c) a contagem do prazo se inicia com o ingresso dos autos na Promotoria.
  • Alguém sabe explicar a letra D?
    obrigada
  • paula, esta tb é minha dúvida....alguem poderia explicar esta questao para nos duas!!! grata
  • Em relação ao item D.

    A preclusão tem por objetivo garantir a celeridade e a regularidade do processo, evitando a procrastinação desnecessária e a litigancia de má-fé. Em materia civil, no que atine a direitos disponíveis tem um peso muito maior, assim, se a parte interessada deixa de dar andamento ao processo ou age de maneira contraditória, ocorre a preclusão. Em materia penal, as coisas são mais complicadas, pois a maioria dos direitos discutidos são indisponíveis, assim, em respeito aos principios processuais e constitucionais, como da verdade real, da dignidade da pessoa humana, da ampla defesa... muitas vezes o juiz pode decidir por permitir determinada medida (da defesa, na grande maioria das vezes) mesmo que fora do prazo. Em matéria penal o desrespeito aos prazos nem sempre gera a preclusão.
  • Sobre a letra "c", o STJ assim decidiu:

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DOS PRAZOS PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS PELO MP OU PELA DEFENSORIA PÚBLICA.

    A contagem dos prazos para a interposição de recursos pelo MP ou pela Defensoria Pública começa a fluir da data do recebimento dos autos com vista no respectivo órgão, e não da ciência pelo seu membro no processo. A fim de legitimar o tratamento igualitário entre as partes, a contagem dos prazos para os referidos órgãos tem início com a entrada dos autos no setor administrativo do respectivo órgão. Estando formalizada a carga pelo servidor, configurada está a intimação pessoal, sendo despicienda, para a contagem do prazo, a aposição no processo do ciente do membro. Precedentes citados: EDcl no RMS 31.791-AC, DJe 10/2/2012; AgRg no Ag 1.346.471-AC, DJe 25/5/2011; AgRg no AgRg no Ag 656.360-RJ, DJe 24/3/2011; AgRg no Ag 880.448-MG, DJe 4/8/2008, e AgRg no Ag 844.560-PI, DJ 17/12/2007. REsp 1.278.239-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 23/10/2012.

    Apesar de a decisão ser no processo civil, creio que se aplica a questão.

  • Resposta: letra e)

    Justificativa: CPP, Art. 798. " Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado."
  • a) De acordo com o CPP, a contagem dos prazos processuais deve ser feita conforme o estabelecido no CP, ou seja, conta-se o dia inicial, o dies a quo, que corresponde ao da intimação, e exclui-se o do vencimento, o dies ad quem. ERRADO. PARA RESPONDER O ITEM É NECESSÁRIO SABER DA EXISTÊNCIA DE PRAZO MATERIAL E PRAZO PROCESSUAL. NO CASO DO CPP, UTILIZA-SE DO PRAZO  PROCESSUAL, NO QUAL NÃO SE CONTA O DIA DO COMEÇO, INCLUINDO-SE , PORÉM, O DIA DO VENCIMENTO (Art. 798, §1º do CPP).  b) Ao MP e à DP, por serem órgãos estatais, fazem jus a prazo em dobro para a interposição de recurso e em quádruplo para a contestação. ERRADO. Defensoria não tem prazo em quadruplo para contestar, mas prazo em dobro. Prazo em quadrublo para contestar tem o MP e a fazenda pública.  c) Em relação aos recursos interpostos pela DP e pelo MP, os prazos devem ser contados a partir da ciência pessoal do órgão oficiante no feito, e não da data do ingresso dos autos na sede da instituição. ERRADO. Como dito pelo colega anteriormente, a jurisprudencia tem entendido que o prazo conta a partir do ingresso dos autos na instituição, entender de maneira diferente, facilitaria o descumprimento dos prazos por tais orgãos, pois seus membros só dariam vista dos autos no momento que achassem mais viável e melhor para eles.  d) De acordo com a doutrina, os prazos legais, como os fixados pela lei, vinculam os sujeitos processuais, e sua inobservância acarreta preclusão. ERRADO. Nem sempre acarreta preclusão, pois por exemplo ainda que o defensor apresente alegações finais por memoriais após o prazo de 05 dias previsto no CPP, sua peça de defesa deverá ser analisada por se tratar de peça de defesa obrigatória.  e) Segundo preceito expresso no CPP, todos os prazos do processo devem ser contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado. CORRETO. Letra de lei. Artigo 798 do CPP.

     

  • Gutemberg, o prazo em quadrublo para contestar do MP e a fazenda pública não se aplica ao processo penal, no entanto a Defensoria tem prazo em dobro no processo penal, no entanto trata-se do que o Ministro Gilmar Mendes chama de norma em trânsito para a inconstitucionalidade pois não há justificativa para este tratamento diferenciado, assim que as defensorias estiverem suficientemente equipadas não haverá mais este beneficio para a defensoria, assim como não se aplica aos demais atores do processo.


  • LETRA C – ERRADA –

    Segundo o professor Noberto Avena  (in Processo Penal Esquematizado. 6ª Edição.Página  1082) aduz que:

    Questão discutível refere-se ao termo inicial do prazo recursal, nos casos em que, a despeito de certificada pelo cartório a entrega dos autos em carga ao Ministério Público em determinada data, apõe ele o termo de “ciência” em data posterior àquele momento. Há duas posições: uma, no sentido de que eficaz o termo de ciência do representante do Ministério Público como marco inicial do prazo recursal, o que traduzia a posição do STJ até meados de 2003. Outra, que representa o atual entendimento do STF e do STJ, no sentido de que o referido prazo inicia-se para o Ministério Público a partir da data certificada pela escrivania como se o processo tivesse dado entrada nos serviços administrativos do Ministério Público. O debate em torno desta questão, assim como o entendimento dominante na atualidade, ficam bem claros no julgamento do Agravo Regimental junto ao Recurso Especial 478.751/ SP (DJ 20.08.2007), em que se pronunciou o STJ:

    “A contagem do prazo para a interposição do recurso especial ocorreu de forma correta, em consonância com a orientação firmada, à época, por esta Corte, que entendia que a intimação das decisões judiciais para o Ministério Público deveria ocorrer com a aposição do ciente por seu representante (REsp 123.995/SP). Somente após o julgamento do HC 83.255-5, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 5 de novembro de 2003, firmou-se a compreensão de que o prazo deve começar a fluir, para o Ministério Público, da data da entrada dos autos naquele órgão”

    Em idêntico sentido: “Prazo. Intimação. Ministério Público. Entrada dos autos no setor administrativo da instituição. Embargos acolhidos para não conhecer do recurso especial. 1. Esta Corte sedimentou o entendimento de que o prazo para o Ministério Público interpor recurso inicia-se na data do ingresso dos autos na secretaria administrativa da instituição, e não da aposição do ciente pelo representante do órgão ministerial. Precedentes. 2. Dessa forma, é intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15 dias contados do recebimento dos autos pelo Ministério Público. 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para não conhecer do recurso especial” (STJ, EDcl no REsp 286.679/PR, 5.ª Turma, DJ 16.10.2006).  (Grifamos).

  • LETRA B – ERRADA

    Segundo o professor Noberto Avena  (in Processo Penal Esquematizado. 6ª Edição.Página 1082) aduz que:

    Cabe ressaltar, por fim, que o Ministério Público não possui prazo em dobro para recorrer na esfera do processo penal, ao contrário do que ocorre no processo civil, quando age na condição de parte (art. 188 do CPC).

  • Julgado recente sobre a letra B:


    DIREITO PROCESSUAL PENAL. PRAZO PARA RECURSOS DO MP EM MATÉRIA PENAL. Em matéria penal, o Ministério Público não goza da prerrogativa da contagem dos prazos recursais em dobro. Precedentes citados: AgRg no AgRg no HC 146.823-RS, Sexta Turma, DJE 24/9/2013; e REsp 596.512-MS, Quinta Turma, DJ 22/3/2004. AgRg no EREsp 1.187.916-SP, Rel. Min. Regina Helena Costa, julgado em 27/11/2013.


  • Atenção para o INFO 554/2015 - STJ: Quando o Ministério Público for intimado pessoalmente em cartório, dando ciência nos autos, o seu prazo recursal se iniciará nessa data, e não no dia da remessa dos autos ao seu departamento administrativo. Isso porque o prazo recursal para o MP inicia-se na data da sua intimação pessoal. STJ. 3ª Seção. EREsp 1.347.303-GO, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 10/12/2014 (Info 554).

  • prevejo essa letra E sendo desatualizada em 1 ano ou 2

  • Sobre a contagem do prazo, aproveitando possíveis reflexos CPC no CPP.

     

    Info 585. DIREITO PROCESSUAL PENAL. FORMA DE CONTAGEM DE PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE MINISTRO RELATOR DO STJ.

    No âmbito do STJ, mesmo após a vigência do CPC/2015, em controvérsias que versem sobre matéria penal ou processual penal, a contagem do prazo para interposição de agravo contra decisão monocrática de relator continua sendo feita de forma contínua (art. 798 do CPP), e não somente em dias úteis (art. 219 do CPC/2015).

    Isso porque, diferentemente do que ocorreu com outros artigos da Lei n. 8.038/1990 - norma especial que institui normas procedimentais para os processos que especifica perante o STJ e o STF -, não foi revogado o art. 39, o qual prevê: "Da decisão do Presidente do Tribunal, de Seção, de Turma ou de Relator que causar gravame à parte, caberá agravo para o órgão especial, Seção ou Turma, conforme o caso, no prazo de cinco dias."Ademais, tal previsão legal é secundada pelo disposto no caput do art. 258 do RISTJ, cujo teor prescreve que: "A parte que se considerar agravada por decisão do Presidente da Corte Especial, de Seção, de Turma ou de relator, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a."

    Além disso, importa lembrar que o art. 798 do CPP, em seu caput e § 1º, determina, respectivamente, que "Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado" e que "Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento". AgRg nos EDcl nos EAREsp 316.129-SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 25/5/2016, DJe 1°/6/2016.

  • PROCESSO

    HC 296.759-RS, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, por maioria, julgado em 23/8/2017, DJe 21/9/2017.

    RAMO DO DIREITODIREITO PROCESSUAL PENAL

    TEMA

    Intimação da Defensoria Pública em audiência. Contagem dos prazos. Início. Necessidade de remessa dos autos à instituição.

    DESTAQUE

    A data da entrega dos autos na repartição administrativa da Defensoria Pública é o termo inicial da contagem do prazo para impugnação de decisão judicial pela instituição, independentemente de intimação do ato em audiência.

     

    PROCESSO

    REsp 1.349.935-SE, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Terceira Seção, por maioria, julgado em 23/8/2017, DJe 14/9/2017. (Tema 959)

    RAMO DO DIREITODIREITO PROCESSUAL PENAL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL

    TEMA

    Intimação do Ministério Público. Contagem dos prazos. Início. Necessidade de remessa dos autos à instituição.

    DESTAQUE

    O termo inicial da contagem do prazo para impugnar decisão judicial é, para o Ministério Público, a data da entrega dos autos na repartição administrativa do órgão, sendo irrelevante que a intimação pessoal tenha se dado em audiência, em cartório ou por mandado.

  • a) Art. 798, § 1º  Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.


    b) STJ: 1. São intempestivos os embargos de declaração opostos fora do prazo de 2 (dois) dias, previsto no art. 619 do CPP. 2. Em matéria penal, o Ministério Público não goza da prerrogativa de contagem do prazo recursal em dobro. 3. O termo inicial do prazo recursal do Ministério Público é contado a partir da da entrega do arquivo digital com a cópia do processo eletrônico. Precedentes. 4. Embargos de declaração não conhecidos (EDcl no AgRg na MC 23498 RS 2014/0286595-3). 


    STJ: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DEFENSORIA. PRAZO EM DOBRO. 1. Nos termos do artigo 44 , I , da Lei Complementar nº 80 /94, inclui-se entre as prerrogativas da Defensoria Pública da União "receber intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição, contando-se-lhe em dobro todos os prazos", tendo como março inicial do prazo para recurso a data da juntada do mandato de intimação. 2. Embargos de declaração conhecidos como agravo regimental. Agravo regimental não provido (EDcl no AgRg no REsp 808107 MS 2005/0215150-7). 


    c) STJ: 2. O prazo para a interposição do recurso pela Defensoria Pública começa a fluir a partir da data da entrada dos autos na secretaria,e não quando o membro do órgão toma ciência do conteúdo apresentado (AgRg no Ag 1346471 AC 2010/0154027-6). 


    STJ: PRAZO. INTIMAÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO. ENTRADA DOS AUTOS NO SETOR ADMINISTRATIVO DA INSTITUIÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Esta Corte sedimentou o entendimento de que o prazo para o Ministério Público interpor recurso inicia-se na data do ingresso dos autos na secretaria administrativa da instituição, e não da aposição do ciente pelo representante do órgão ministerial. Precedentes. 2. Dessa forma, é intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15 dias contados do recebimento dos autos pelo Ministério Público. 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para não conhecer do recurso especial (EDcl no REsp 286679 PR 2000/0116330-2). 


    d) em matéria de processo penal, a inobservância de prazo nem sempre acarreta a preclusão. Os prazos próprios são aqueles sujeitos à preclusão; os impróprios são aqueles definidos, em regra, ao juiz, promotor e funcionários da justiça, em que se não cumpridos podem gerar sanções administrativas, embora possa ser o prazo processual realizado a destempo (NUCCI, Guilherme de Souza. Código de Processo Penal Comentado. 14. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2015: 1378). 


    e) correto. Art. 798.  Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.

     

    robertoborba.blogspot.com

  • Acredito que a letra D esteja incorreta pelo seguinte motivo, veja:

    Não são todos os prazos que caso não observados acarretará a preclusão como, p.ex., na intempestividade das razões que segundo o entendimento do STF é uma mera irregularidade, desde que o recurso adequado tenha sido interposto de forma tempestiva.

  • a) ERRADA. Art. 798, §1º do CPP 

    Art. 798.  (...).

    § 1o  Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.

    b) ERRADA. Vejamos abaixo os prazos do MP e da DP:

    No processo PENAL, o MP e a Defensoria Pública possuem algum benefício de prazo?

    MP: não

    Em matéria penal, o MP não possui prazo recursal em dobro (STJ EREsp 1.187.916-SP, j. em 27/11/2013).

    O Ministério Público não goza de prazo em dobro no âmbito penal, sendo intempestivo o recurso de agravo regimental interposto fora do quinquídio previsto no art. 258 do Regimento Interno do STJ.” (AgRg no HC 392.868/MT, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 6/2/2018, DJe 15/2/2018)”

    Defensoria Pública: sim

    Também em matéria penal, contam-se em dobro todos os prazos da DP (STJ AgRg no AgRg no HC 146.823, j. em 03/09/2013).

    No processo CIVIL, o MP e a Defensoria Pública possuem algum benefício de prazo?

    MP: sim

    Prazo em dobro para contestar e recorrer.

    Fundamento: art. 180/183 do NCPC.

    Art. 180. O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal(...)

    Defensoria Pública: sim

    Contam-se em dobro todos os seus prazos.

    Fundamento: LC 80/94.

    c) ERRADA. A jurisprudência entende que o prazo conta a partir do ingresso dos autos na instituição. 

    A contagem dos prazos para a Defensoria Pública ou para o Ministério Público tem início com a entrada dos autos no setor administrativo do órgão e, estando formalizada a carga pelo servidor, configurada está a intimação pessoal, sendo despicienda, para a contagem do prazo, a aposição no processo do ciente por parte do seu membro.” (STJ. REsp 1.278.239-RJ). Isso ocorre para evitar que o início do prazo fique ao sabor da parte, circunstância que não deve ser tolerada, em nome do equilíbrio e igualdade processual entre os envolvidos na lide (STJ. EDcl no RMS 31.791/AC).

    Para o MP, legislação exige intimação pessoal com entrega dos autos

    No caso do Ministério Público, a Lei determina que a intimação pessoal deve ocorrer através da entrega dos autos com vista (art. 41, IV, da Lei nº 8.625/93). Em outras palavras, não basta que a intimação seja pessoal, ela deverá ainda ocorrer mediante a entrega dos autos.

    d) ERRADA. Nem sempre acarreta preclusão, por exemplo o defensor que apresenta alegações finais por memoriais após o prazo de 05 dias previsto no CPP, ainda assim a peça de defesa deverá ser analisada por se tratar de peça de defesa obrigatória. 

    e) CORRETO. Letra de lei. Artigo 798 do CPP.

    Art. 798.  Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.

    Obs.: É inaplicável a regra da contagem do prazo em dias úteis prevista no artigo 219 do CPC, uma vez que há regra expressa no Diploma adjetivo penal

    Sobre prazos ver:

    https://www.dizerodireito.com.br/2017/10/intimacao-pessoal-dos-membros-do.html

  • Seguindo o hábito: analisemos cada item.

    a) Errado. Existe prazo penal e existe prazo processual. O CPP utiliza o prazo processual, que é o de descontar o dia inicial e contar o dia final. Conhecimento constante no art. 798, §1º do CPP.

    b) Errado. A Defensoria Pública terá todos os seus prazos em dobro, e isso é prerrogativa da própria instituição (arts. 44, I, 89, I e 128, I - todos da LC. 80/94). Já o Ministério Público, por sua vez, não tem essa prerrogativa na seara criminal. É preciso cautela ao responder as questões, pois numa leitura rápida, por influência dos estudos de processo civil, pode-se incorrer em erro.

    c) Errado. Por atual entendimento jurisprudencial, o prazo conta a partir do ingresso dos autos na instituição:  “A contagem dos prazos para a Defensoria Pública ou para o Ministério Público tem início com a entrada dos autos no setor administrativo do órgão e, estando formalizada a carga pelo servidor, configurada está a intimação pessoal, sendo despicienda, para a contagem do prazo, a aposição no processo do ciente por parte do seu membro." (STJ. REsp 1.278.239-RJ). Ressalto, porém, que o MP, no art. 41, IV, da Lei nº 8.625/93, há a prerrogativa de receber intimação pessoal com entrega dos autos com vista. Elimina-se este item porque ele está errado também no que tange à Defensoria, mas quanto ao MP é necessário ponderar a forma que a questão expuser a temática.  

    d) Errado. A preclusão foi exposta na questão como uma consequência lógica e necessária - e esta via não é segura. Na seara criminal, novamente ela sendo citada para conseguirmos entender seu alcance e suas peculiaridades, na maior parte das vezes se trata de direitos indisponíveis. Então, dependerá de cada situação a análise se ocorrerá a preclusão, ou se ponderar-se-á com o princípio da busca pela verdade real, pela dignidade da pessoa humana etc.

    e) Correto. Previsão objetiva do art. 798 do CPP.

    O prazo será contínuo no sentido de não poder, em regra, ser interrompida a sua contagem, a não ser se houver impedimento do juiz (por moléstia etc.) ou do juízo onde se exerce a jurisdição (fechamento do fórum), força maior (evento inevitável) ou obstáculo judicial oposto pela parte contrária (por via fraudulenta ou por meio de qualquer outro expediente ilícito), tudo nos termos do art. 798, § 4º, do CPP.  Pacelli, Eugênio Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 21. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017.

    Resposta: ITEM E.

  • Prazos de acordo com o NCPC

    1)Fazenda Pública: prazo em dobro para qualquer manifestação, art.183 do CPC, que diz:

    “A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    OBS: § 2o Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público”.

    2)Ministério Público: prazo em dobro para qualquer manifestação, art.180 do CPC, que diz:

    “O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1o.

    OBS: § 2o Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o Ministério Público”.

    3)Defensoria Pública: prazo em dobro para qualquer manifestação, tendo em vista a Lei Complementar de nº 80/94, e, o art.186 do CPC, que diz:

    “Art. 186. A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.

    OBS: a lei não fala nada quanto ao prazo próprio, portanto, mesmo havendo referido prazo este será em dobro para Defensoria Pública.

    Prazos em matéria Processual Penal

    1)Fazenda Pública, MP,Defensoria Pública : a jurisprudência é pacifica ao determinar que tanto a Fazenda Pública quanto o MP não têm prazo em dobro para se manifestar em âmbito penal, prerrogativa esta conferida apenas a Defensoria Pública (AgInt no REsp 1696793/RS, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, Julgado em 19/06/2018, DJe 28/06/2018).

  •  Prazo em quadruplo para contestar tem o MP e a fazenda pública ==> NA SEARA CÍVEL. CUIDADO.

  • A - ERRADO - Na contagem dos prazos processuais, exclui-se o dia do começo e inclui-se o do vencimento;

    B - ERRADO - No processo penal, o MP não possui prazo em dobro. A defensoria possui prazo em dobro, inclusive para a Contestação.

    C - ERRADO - Em relação aos recursos interpostos pela DP e pelo MP, os prazos devem ser contados da data do ingresso dos autos na sede da instituição (No setor Administrativo).

    D - ERRADO - no processo penal, por envolver questões de ordem pública, o instituto da preclusão é mitigado. Ex.: o réu poderá apresentar as razões recursais mesmo após o fim do prazo de 8 dias.

    E - CERTO - Art. 798 do CPP.  Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.

  • Art. 798. Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.

    § 1o Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.

    § 2o A terminação dos prazos será certificada nos autos pelo escrivão; será, porém, considerado findo o prazo, ainda que omitida aquela formalidade, se feita a prova do dia em que começou a correr.

    § 3o O prazo que terminar em domingo ou dia feriado considerar-se-á prorrogado até o dia útil imediato.

    § 4o Não correrão os prazos, se houver impedimento do juiz, força maior, ou obstáculo judicial oposto pela parte contrária.

    § 5o Salvo os casos expressos, os prazos correrão:

    a) da intimação;

    b) da audiência ou sessão em que for proferida a decisão, se a ela estiver presente a parte;

    c) do dia em que a parte manifestar nos autos ciência inequívoca da sentença ou despacho.

    OBS: Art.  128 LC 80/94 . São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, dentre outras que a lei local estabelecer: I – receber, inclusive quando necessário, mediante entrega dos autos com vista, intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição ou instância administrativa, contando-se-lhes em dobro todos os prazos;

    “O Ministério Público não goza de prazo em dobro no âmbito penal, sendo intempestivo o recurso de agravo regimental interposto fora do quinquídio previsto no art. 258 do Regimento Interno do STJ.” (AgRg no HC 392.868/MT, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 6/2/2018, DJe 15/2/2018)” (AgInt no REsp 1.658.578/MT, 5ª Turma, DJe 02/05/2018).“O Ministério Público não goza de prazo em dobro no âmbito penal, sendo intempestivo o recurso de agravo regimental interposto fora do quinquídio previsto no art. 258 do Regimento Interno do STJ.” (AgRg no HC 392.868/MT, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 6/2/2018, DJe 15/2/2018)” (AgInt no REsp 1.658.578/MT, 5ª Turma, DJe 02/05/2018).

  • Comentário da prof:

    a) Existe prazo penal e existe prazo processual. O CPP utiliza o prazo processual, que é o de descontar o dia inicial e contar o dia final. Conhecimento constante no art. 798, § 1º do CPP.

    b) A Defensoria Pública terá todos os seus prazos em dobro, e isso é prerrogativa da própria instituição (arts. 44, I, 89, I e 128, I - todos da LC. 80/94). Já o Ministério Público, por sua vez, não tem essa prerrogativa na seara criminal. É preciso cautela ao responder as questões, pois numa leitura rápida, por influência dos estudos de processo civil, pode-se incorrer em erro.

    c) Por atual entendimento jurisprudencial, o prazo conta a partir do ingresso dos autos na instituição: “A contagem dos prazos para a Defensoria Pública ou para o Ministério Público tem início com a entrada dos autos no setor administrativo do órgão e, estando formalizada a carga pelo servidor, configurada está a intimação pessoal, sendo despicienda, para a contagem do prazo, a aposição no processo do ciente por parte do seu membro." (STJ. REsp 1.278.239-RJ). Ressalto, porém, que o MP, no art. 41, IV, da Lei nº 8.625/93, há a prerrogativa de receber intimação pessoal com entrega dos autos com vista. Elimina-se este item porque ele está errado também no que tange à Defensoria, mas quanto ao MP é necessário ponderar a forma que a questão expuser a temática. 

    d) A preclusão foi exposta na questão como uma consequência lógica e necessária - e esta via não é segura. Na seara criminal, novamente ela sendo citada para conseguirmos entender seu alcance e suas peculiaridades, na maior parte das vezes se trata de direitos indisponíveis. Então, dependerá de cada situação a análise se ocorrerá a preclusão, ou se ponderar-se-á com o princípio da busca pela verdade real, pela dignidade da pessoa humana etc.

    e) Previsão objetiva do art. 798 do CPP.


ID
922306
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca das nulidades no processo penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    No processo penal, a nulidade de um ato processual é automática? - Denise Cristina Mantovani Cera
     
    A falta de adequação de um ato processual ao tipo legal pode levar ao reconhecimento de sua inaptidão para a produção de efeitos no mundo jurídico. No processo penal, a nulidade de um ato processual não é automática, havendo a necessidade de declaração da mesma. Assim, a nulidade de um ato processual depende sempre de um pronunciamento judicial, e enquanto não pronunciada, o ato nulo produz efeitos. Código de Processo Penal
    Art. 563. Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.
    Art. 566. Não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa.
    Art. 567. A incompetência do juízo anula somente os atos decisórios, devendo o processo,quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente.
    Art. 573. Os atos, cuja nulidade não tiver sido sanada, na forma dos artigos anteriores, serão renovados ou retificados.
    1º A nulidade de um ato, uma vez declarada , causará a dos atos que dele diretamente dependam ou sejam consequência.
    2º O juiz que pronunciar a nulidade declarará os atos a que ela se estende. (Destacamos)

    Fonte:Curso Intensivo II da Rede de Ensino LFG Professor Renato Brasileiro de Lima.

    BONS ESTUDOS
  • alguem poderia fazera gentileza de me explicar o erro da letra b, grata
  • Norberto Avena (p. 1014, Processo Penal Esquematizado - 5a Ed.):

    Nullidade Relativa: Vício que embora grave, decorre da violação de normas de interesse privado e sem nenhuma repercussão em nível constitucional.

    Nulidade Absoluta: Vício com muita gravidade, pois decorre da violação de normas de ordem pública, ou seja, normas que de forma direta ou indiretamente afetam garantias tuteladas pela CF.


    O item foi mal formulado, mas eu evitaria conjecturar acerca do alcance da parte em que o examinador escreveu apenas "...ou de ambas as partes." Assim, se ele escreveu só isso... leia " o direito só interessa a eles."
  • Alternativa c - Sumula na 160 do Supremo, segundo a qual “é nula a  decisão do Tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não arguida no recurso da acusação, ressalvados os casos de recurso de ofício”.

    Alternativa e - Em virtude do princípio da causalidade, também conhecido como princípio da extensão, da sequencialidade, da contaminação ou da  consequencialidade, a nulidade de um ato provoca a invalidação dos atos que lhe forem conseqüência ou decorrência. Sobre o assunto, o art. 573, § 1®, do CPP, dispõe que "a nulidade de um ato, uma vez declarada, causará a dos atos que dele diretamente dependam ou sejam conseqüência” (Curso de Processo Penal do Renato Brasileiro). Erro da questão encontra-se no trecho em que afirma que a nulidade é automática.

  • Ana, o erro está na parte final da assertiva "b".
    Nulidade absoluta é aquela onde o interesse público aparece, pautado nodevido processo legal, de forma que sua declaração pode se dar de ofício. Ou seja, "haverá nulidade absoluta quando o ato processual for praticado em detrimento do interesse público" (tal parte da assertiva está correta).
    Entretanto, nulidade relativa é aquela pautada na preponderância do interesse das partes. Assim, de acordo com a doutrina majoritária, em ato processual praticado em detrimento de ambas as partes, haverá nulidade relativa, que só poderá ser alegada pela parte que não deu causa a ela (princípio da boa-fé, previsto no artigo 565 do CPP).
    Espero ter ajudado.

  • Sobre a Letra A

    Sistemas de nulidade: rol exemplificativo x rol taxativo

    O artigo 564 do CPP enumera vários casos de atos processuais defeituosos que poderão acarretar a sanção de nulidade. Existe divergência doutrinária sobre se esse rol de nulidades é taxativo (numerus clausus ou rol fechado) ou exemplificativo (numerus apertus ou rol aberto).

    Para a maior parte da doutrina o CPP brasileiro adotou um sistema eclético, de molde a autorizar o juiz a perquirir a lei (se ela diz que o ato é invalido) e, ao mesmo tempo, investigar se o ato influenciado na verdade substancial ou na decisão da causa, bem como se do ato imperfeito resultou prejuízo para as partes. Isto é as hipóteses passíveis de nulidade não representam rol taxativo, mas exemplificativo.

    A possibilidade de defeitos dos atos processuais penais são amplas, não se resumindo nos casos previstos no artigo 564 do CPP. Tanto isso é exato que o seu inciso IV atesta a natureza aberta do sistema ao dizer que também ocorrerá nulidade “por omissão de formalidade que constitua elemento essencial do ato”.

    Fundamento Constitucional


  • Letra D:

    Art. 573, §2º - "O juiz que pronunciar a Nulidade declarará os atos a que ela se estende. "

  • Apenas a título de complementação: diferentemente das nulidades (absolutas ou relativas), em casos de inexistência, prescinde-se de qualquer pronunciamento judicial. O juiz deve simplesmente ignorar o ato, vez que se trata de um "não ato", uma "aparência de ato", conforme Norberto Avena.

  • Sigam-me no instagram: @Parquet_Estadual

    Assertiva correta letra "d"

    "ao contrário da inexistência, em que o ato contaminado simplesmente é desprezado, na nuliade absoluta exige-se um pronunciamento judicial, ou seja, uma decisão do Poder Judiciário reconhecendo a mácula."

    "Ao contrário do que ocorre com a inexistência e à semelhança do que ocorre com a nulidade absoluta, o ato relativamente nulo exige pronunciamento judicial, decretanto o magistrado a nulidade do ato".

    Fonte: (AVENA 2016)

  • Sigam-me no Instagram: @Parquet_Estadual

    Assertiva "a" - INCORRETA

    O art. 564 do CPP arrola nulidades referentes ao juízo, às partes e às formalidade dos atos processuais, Esse rol é apenas exemplificativo, não exaurindo todas as possibilidades de nulidades processuais no âmbito do processo Criminal. (AVENA 2016).

  • O erro da letra C decorre da Súmula 160 do STF e é uma decorrência da "reformatio in pejus":

     

    Súmula 160 do STF: É nula a decisão do Tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não argüida no recurso da acusação, ressalvados os casos de recurso de ofício.

     

    Súmula 160 do STF: É nula a decisão do Tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não argüida no recurso da acusação, ressalvados os casos de recurso de ofício.

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • Apenas uma pequena correção no comentário do nosso amigo José Venilton...

    "Entretanto, nulidade relativa é aquela pautada na preponderância do interesse das partes. Assim, de acordo com a doutrina majoritária, em ato processual praticado em detrimento de ambas as partes, haverá nulidade relativa, que só poderá ser alegada pela parte que não deu causa a ela (princípio da boa-fé, previsto no artigo 565 do CPP)." -> De acordo com Nestor Távora, o princípio correto é o Princípio do Interesse

    Bons estudos a todos. 

  • Na sequência das demais, continuemos observando os itens das questões dessa prova.

    a) Errado. O art. 564 do CPP arrola a maior quantidade de nulidades, mas este rol é apenas exemplificativo.

    b) Errado. O início é o exato conceito da nulidade absoluta, mas o exaurimento da assertiva (ou de ambas as partes) é próprio da nulidade relativa.

    c) Errado. Contraria diretamente a Súmula 160 do STF, que diz que é nula a decisão contra o réu que acolher nulidade não arguida no recurso da acusação. Inclusive esse assunto casa com o princípio da não reformatio in pejus.

    d) Certo. O art. 573, §2º do CP reforça esse entendimento.

    e) Errado. O mesmo artigo que fundamenta nossa resposta correta, no § 1º, aduz que a nulidade de um ato, uma vez declarada, causará a dos atos que dele diretamente dependam ou sejam consequência, mas, conforme vimos no item D, não é automático. Depende sim da decisão judicial. 

    Essa união de argumento foi exigida recentemente no certame do MP/BA.18. E no TJ/MG foi considerada exatamente a seguinte afirmativa: " Em matéria de nulidade, a declaração da nulidade de ato processual levará à nulidade de todos os outros dele consequentes".

    Sobre a derivação das nulidades: Se a consequência jurídica do ato irregular é a declaração de sua nulidade, nada mais lógico que aludida nulidade estenda-se também aos atos que sejam subsequentes àqueles e, mais que isso, que sejam deles dependentes ou consequentes. Foi também o que pareceu ao legislador, consoante se extrai do art. 573, § 1º, do CPP, que estabelece a regra da causalidade. A questão da derivação da nulidade parece se resolver no plano lógico, não havendo como se mencionar as inúmeras possibilidades em que podem se apresentar. Para que haja derivação, impõe-se, então, que o ato subsequente seja dependente do anterior, no sentido de ter a sua existência subordinada à existência e à validade do primeiro, ou que seja dele consequência, enquanto seu efeito ou resultado. Pacelli, Eugênio Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 21. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017.

    Resposta: ITEM D.

  • Comentário da prof:

    a) O art. 564 do CPP arrola a maior quantidade de nulidades, mas este rol é apenas exemplificativo.

    b) O início é o exato conceito da nulidade absoluta, mas o exaurimento da assertiva (ou de ambas as partes) é próprio da nulidade relativa.

    c) Contraria diretamente a Súmula 160 do STF, que diz que é nula a decisão contra o réu que acolher nulidade não arguida no recurso da acusação. Inclusive esse assunto casa com o princípio da não reformatio in pejus.

    d) O art. 573, § 2º do CP reforça tal entendimento.

    e) O mesmo artigo que fundamenta a resposta correta, no § 1º, aduz que a nulidade de um ato, uma vez declarada, causará a dos atos que dele diretamente dependam ou sejam consequência, mas, conforme vimos na letra D, não é automático. Depende da decisão judicial. 

    Gab: D

  • Com relação a nulidade dos atos processuais proferidos por juiz incompetente, foi apreciada e parece, ao meu, insignificante, ver, uma partida de "pig pog". Como seria extremamente extensivo e poderia incorrer em dissonância com o que fora decidido, deixo o link para os que de fato tiverem interesse em ler a decisão do STF nos casos do nosso ex Presidente relacionados a Lava Jato, ao triplex, dentre outros mais, com relação a (IN)competência do nosso ex magistrado Dr. Sérgio Moro.

    https://www.dizerodireito.com.br/2021/05/entenda-decisao-do-stf-que-anulou-os.html


ID
922309
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação aos recursos no processo penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •         Art. 746.  Da decisão que conceder a reabilitação haverá recurso de ofício. Da negativa creio caber MS. 


            Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

            X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;

  • RESOLVENDO:

    A)  Essa decisão concedeu a ordem do HC, logo o recurso impugnável será o securso em sentido estrito ( Art. 581 X do CPP)

    B)  O manejo do ROC só é possível mediante decisões denegatória da ordem, isto é, busca-se a melhora da acusação, e não, se concessivo.

    D) O pedido que concede a reabilitação haverá o recurso de oficio. E via de regra, irrecorrível. 

  • a) A decisão judicial que, em sede da ação de habeas corpus, reconheça, de forma expressa, que o fato investigado evidentemente não constitui crime ou que a punibilidade do agente está extinta por qualquer razão, é impugnável por meio de recurso em sentido estrito. (CORRETO)
    b) Admite-se o manejo do recurso ordinário constitucional, em sede de habeas corpus, pelo MP ou pela defesa, contra as decisões concessivas ou denegatórias da ordem, afastando-se a regra da unirrecorribilidade das decisões. (ERRO EM NEGRITO)
     c) A decisão que julga o pedido de restituição de coisas apreendidas é impugnável por meio de recurso em sentido estrito(O CORRETO É APELAÇÃO)

    JUSTIFICATIVA:

     Resp 871083 BA 2006/0161923-6 (STJ) Data de Publicação 14/05/2007

    Ementa: PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE JULGA OINCIDENTE DE RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS. EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO. CABIMENTO DE APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. I - O decisum que julga o incidentede restituição de coisas apreendidas tem natureza definitiva, razão pela qual está sujeito ao recurso de apelação, nos termos do art. 593 , inciso II , do Código de Processo Penal . II - Descabida a utilização do mandado de segurança, à míngua da utilização da modalidade recursal prevista na legislação processual, ex vi da Súmula nº 267 do Pretório Excelso. (Precedentes). Recurso especial provido


    d) O pedido de reabilitação é impugnável por meio de recurso de agravo em execução criminal. (ERRO EM NEGRITO)JUSTIFICATIVA:  Art. 746. Da decisão que conceder a reabilitação haverá recurso de ofício.

    e) A decisão que julga procedentes embargos opostos para impugnar sequestro de bens, ordenando o levantamento da medida patrimonial, deve ser contestada por intermédio de recurso em sentido estrito. (ERRO EM NEGRITO)

    JUSTIFICATIVA: Segundo Alexandre Cebrian in Direito Processual Esquematizado p. 229 " A decisão que decreta ou indefere o sequestro é apelável ( art. 593,II, do CPP). 

    Bons estudos!


  • Sobre a letra "A".

    Por favor, alguém explica a diferença entre o RESE do art. 581, X e o recurso ordinário (ROC) em Habeas Corpus quando a ordem é denegada?


  • O RESE do art.581, X não cabe contra decisão de órgão colegiado, ou seja, somente dos HCs decididos em primeira instancia. Já O ROC  será cabível, justamente, em face de decisão em HC julgada em única ou última instancia pelos tribunais (102,II e 105,II da CF). 

  • Comentários à letra D

    Não está tecnicamente correta, pois o pedido de reabilitação não é impugnável, mas a decisão que concede a reabilitação.

  • Ainda acho que alternativa A é imprecisa por nao deixar claro que se refere a decisoes de primeiro grau. Ao fazer a afirmacao generica, posso interpretar que a questao tambem esta se referindo a decisoes de tribunais e contra essas nao cabe recurso em sentido estrito. A solucao é escolher a menos errada.

  • Conceder ou negar habeas corpus é impugnável pelo RESE.

  • Recurso é um tema sempre bem-vindo nos estudos, pois não é uma matéria de muitas atualizações/jurisprudências. Além de ser bastante recorrente em prova. Observemos:

    a) Certo. Em suma, esta assertiva disse "cabe RESE da decisão que concede HC". Seria o mesmo recurso se houvesse a negativa do HC. Isso está exposto no art. 581, X, CPP.

    b) Errado. O item peca quando aponta a mesma possibilidade para a hipótese de concessão da ordem. Ora, ROC é para decisão que nega a ordem de HC.

    " No que se refere ao seu processamento, a matéria vem regulada na Lei nº 8.038/90, bem como nos Regimentos Internos do STF e do STJ. Deve ser interposto no prazo de cinco dias (art. 30, Lei nº 8.038/90), e, apenas, secundum eventum litis, isto é, somente quando denegatória a decisão."
    Pacelli, Eugênio Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 21. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017.

    c) Errado. Predomina, tanto na jurisprudência como na doutrina que o recurso cabível é a Apelação.

    " No que se refere às consequências jurídicas da decisão judicial que resolve o incidente de restituição, a que apresenta maior relevo é aquela que o indefere, qualquer que seja o seu fundamento (ausência de prova da propriedade, por se tratar de produto de crime ou adquirido com o proveito dele resultante). O recurso cabível, segundo nos parece, será o de apelação, por se tratar de decisão com força de decisão definitiva (art. 593, II, CPP), a resolver o mérito do incidente."  Pacelli, Eugênio Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 21. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017.

    d) Errado. Primeiramente, o art. 746 aponta que da decisão que conceder a reabilitação haverá recurso de ofício. Pacelli continua em nosso auxílio mostrando, mais uma vez, que a Apelação parece o melhor caminho:
    "As decisões com força de definitivas (item 13.2.2), tal como as sentenças, apreciam o mérito, com uma diferença, porém: julgam o mérito não da pretensão punitiva, mas de questões e/ou processos incidentes. Assim, são apeláveis, nos termos do art. 593, II, CPP, as decisões que julgam o pedido de restituição de coisas apreendidas (arts. 118 e seguintes, CPP), que julgam o pedido de reabilitação (art. 743, CPP), o cancelamento de inscrição de hipoteca (art. 141, CPP), o levantamento de sequestro (art. 131, CPP) etc. Têm como característica, portanto, o fato de extinguirem o procedimento, com o julgamento do respectivo mérito. Mas a decisão apelável por excelência é a sentença."

    e) Errado. Mesmo excerto acima para justificar este item (art. 593, II, CPP).

    Resposta: ITEM A.
  • Sobre a letra "A" dois pontos:

    1- Não especificou se era de primeiro ou segundo grau a decisão, fiz por eliminação;

    2- Apenas para complementar um macete para decorar é "Resa na primeira e canta na segunda". O que isso quer dizer? RESE da decisão sobre HC em 1 instância e ROC na 2 instância.

  • Gabarito: A

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    X - que conceder ou negar a ordem de  habeas corpus ;

    "X – Concessão e denegação do habeas corpus

    Natureza jurídica: Trata-se de decisões interlocutórias mistas terminativas, pois, uma vez transitadas em julgado, acarretam a extinção do processo de habeas corpus deduzido pelo

    impetrante.

    Tanto a decisão concessiva quanto a denegatória do habeas corpus pelo juiz (jamais cabe recurso em sentido estrito em decisão de Câmara, Turma, Desembargador ou Ministro) ensejam a interposição de recurso em sentido estrito.

    Lembre-se de que a concessão da ordem, a par de ensejar a interposição do recurso voluntário em análise, é hipótese de reexame necessário, conforme se depreende do art. 574, I, do CPP. Assim, mesmo que o Ministério Público, diante de decisão concessiva do habeas corpus pelo juiz, não ingresse com recurso em sentido estrito, deverá o magistrado, obrigatoriamente e sob pena de não transitar em julgado sua decisão, determinar o encaminhamento de sua decisão, de ofício, ao Tribunal a que estiver vinculado, para reexame."

    Fonte: Avena, Norberto Processo penal / Norberto Avena. – 10. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2018. Pág. 1421.

  • Comentário da prof:

     

    a) Em suma, esta assertiva disse "cabe RESE da decisão que concede HC". Seria o mesmo recurso se houvesse a negativa do HC. Isso está exposto no art. 581, X, CPP.

     

    b) A alternativa erra quando aponta a mesma possibilidade para a hipótese de concessão da ordem. Ora, ROC é para decisão que nega a ordem de HC.

     

    "No que se refere ao seu processamento, a matéria vem regulada na Lei nº 8.038/90, bem como nos Regimentos Internos do STF e do STJ. Deve ser interposto no prazo de cinco dias (art. 30, Lei nº 8.038/90), e, apenas, secundum eventum litis, isto é, somente quando denegatória a decisão."

     

    (Pacelli, Eugênio Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 21. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017)

     

    c) Predomina, tanto na jurisprudência como na doutrina que o recurso cabível é a Apelação.

     

    "No que se refere às consequências jurídicas da decisão judicial que resolve o incidente de restituição, a que apresenta maior relevo é aquela que o indefere, qualquer que seja o seu fundamento (ausência de prova da propriedade, por se tratar de produto de crime ou adquirido com o proveito dele resultante). O recurso cabível, segundo nos parece, será o de apelação, por se tratar de decisão com força de decisão definitiva (art. 593, II, CPP), a resolver o mérito do incidente".

     

    (Pacelli, Eugênio Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 21. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017)

     

    d) e) Primeiramente, o art. 746 aponta que da decisão que conceder a reabilitação haverá recurso de ofício. Pacelli continua em nosso auxílio mostrando, mais uma vez, que a Apelação parece o melhor caminho:

     

    "As decisões com força de definitivas (item 13.2.2), tal como as sentenças, apreciam o mérito, com uma diferença, porém: julgam o mérito não da pretensão punitiva, mas de questões e/ou processos incidentes. Assim, são apeláveis, nos termos do art. 593, II, CPP, as decisões que julgam o pedido de restituição de coisas apreendidas (arts. 118 e seguintes, CPP), que julgam o pedido de reabilitação (art. 743, CPP), o cancelamento de inscrição de hipoteca (art. 141, CPP), o levantamento de sequestro (art. 131, CPP) etc. Têm como característica, portanto, o fato de extinguirem o procedimento, com o julgamento do respectivo mérito. Mas a decisão apelável por excelência é a sentença".

     

    Gab: A.


ID
922312
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação ao habeas corpus, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • bizu: em HC não cabe dilaçao probatória, a maioria das questões difíceis nesse assunto tendem a apontar situaçoes em que os Trib. superiores tem rechaçado a apreciaçao do mandamus quando necessária produção de provas. Assim é possível eliminar as alternativas B e E. 
  • Pessoal, fui pesquisar o erro da letra A e além de achar a resposta abaixo, encontrei uma pesquisa maravilhosa das decisões do STF (acho q STJ tb) no site que é a fonte desse anexo. Não tive tempo de ver o restante do conteúdo do referido site, mas acredito que seja tão bom qto essa parte dedicada ao HC, vale a pena conferir! Fica a dica :)

    LETRA A:
    2ª Turma, RHC 82365 (27/05/2008):
     A aceitação de proposta de suspensão condicional do processo não subtrai ao réu o interesse jurídico para ajuizar pedido de habeas corpus para trancamento da ação penal por falta de justa causa.
    Fonte: 
    http://oprocesso.com/2012/06/10/especial-o-habeas-corpus-na-jurisprudencia-do-stf/
  • Quanto a assertiva D, no informativo 690,STF - HC 112.309 - 1 turma reforçou jurisprudência no sentido de inadmitir HC como substitutivo de recurso ordinário constitucional e demais recursos extraordinários, admitindo aquele nos casos que não demandem dilação probatória e em que haja risco a liberdade de locomoção, assim como nos casos de decisões judiciais teratológicas. Quando rejeita o recurso por inadequação da via eleita, em alguns casos concede a ordem de ofício.
    ABç.
  • Julgados abaixo tratam da letra D. A mesma está errada apenas em sua parte final, conforme já mencionado pelo colega acima.
    				HC 254154 / RSHABEAS CORPUS2012/0192975-9
    Relator(a)
    Ministra LAURITA VAZ (1120)
    Órgão Julgador
    T5 - QUINTA TURMA
    Data do Julgamento
    18/04/2013
    Data da Publicação/Fonte
    DJe 25/04/2013
    HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. DESCABIMENTO.COMPETÊNCIA DAS CORTES SUPERIORES. MATÉRIA DE DIREITO ESTRITO.MODIFICAÇÃO DE ENTENDIMENTO DESTE TRIBUNAL, EM CONSONÂNCIA COM ASUPREMA CORTE.
    2. A admissibilidade da impetração originária também neste SuperiorTribunal de Justiça foi reformulada, adequando-se à nova orientaçãoda Suprema Corte, de modo a não admitir o conhecimento do habeascorpus substitutivo do recurso ordinário, com a ressalva dashipóteses de flagrante ilegalidade, nas quais deverá ser concedida aordem de ofício.
     
    HC 246977 / DF HABEAS CORPUS 2012/0132155-3
    Relator(a)
    Ministra LAURITA VAZ (1120)
    Órgão Julgador
    T5 - QUINTA TURMA
    Data do Julgamento
    26/02/2013
    Data da Publicação/Fonte
    DJe 06/03/2013
    HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. DESCABIMENTO. COMPETÊNCIA DAS CORTES SUPERIORES. MATÉRIA DE DIREITO ESTRITO. MODIFICAÇÃO DE ENTENDIMENTO DO STJ, EM CONSONÂNCIA COM O STF.
    O Excelso Supremo Tribunal Federal, em recentes pronunciamentos,aponta para uma retomada do curso regular do processo penal, aoinadmitir o habeas corpus substitutivo do recurso ordinário.Precedentes: HC 109.956/PR, 1.ª Turma, Rel. Min. Marco Aurélio, DJede 11/09/2012; HC 104.045/RJ, 1.ª Turma, Rel. Min. Rosa Weber, DJede 06/09/2012; HC 108181/RS, 1.ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de06/09/2012. Decisões monocráticas dos ministros Luiz Fux e DiasTóffoli, respectivamente, nos autos do HC 114.550/AC (DJe de27/08/2012) e HC 114.924/RJ (DJe de 27/08/2012).2. Sem embargo, mostra-se precisa a ponderação lançada pelo MinistroMarco Aurélio, no sentido de que, "no tocante a habeas jáformalizado sob a óptica da substituição do recurso constitucional,não ocorrerá prejuízo para o paciente, ante a possibilidade devir-se a conceder, se for o caso, a ordem de ofício."
  • Marquei a D baseado no que li nesta decisão do STJ:

    Segundo o STJnão é cabível a impetração de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário (arts. 102, II, a, e 105, II, a, da CF), sendo, inclusive, inviável a concessão da ordem, de ofício, para os writs já impetrados antes da adoção desse entendimento.

    STJHC 239.550-RJRel. Min. Laurita Vaz, julgado em 18/9/2012, 5ª Turma, informativo 504

    Fiquei na dúvida entre o item C e D e acabei marcando o D com base no enunciado. É foda.
     

  • Fui olhar o erro da letra b) , então achei um acórdão que explicita o erro:TJSPHabeas Corpus n.° 0289944-49.2011.8.26.0000
    Comarca: Porangaba
    Autos: 470.01.2009.004700-3
    Impetrante: Edmundo Damato Júnior
    Impetrado: MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca
    de Porangaba
    Paciente: Renata Rovane Cassiano de Oliveira
     EMENTA: HABEAS CORPUS - Tráfico - Sentença condenatória
    proferida - Impetração visando modificação da
    sentença - Via inapropriada - Apelo em liberdade -
    Impossibilidade - Gravidade concreta do delito - Réu
    que respondeu preso a todo processo. Ordem
    conhecida em parte e denegada na parte
    conhecida.
    “Inicialmente, no tocante ao pleito de reforma da r. sentença, o mandamus não deve ser conhecido.
    Isso porque as questões suscitadas pelo impetrante exigem análise mais aprofundada dos elementos
    fáticos apurados nos autos principais, bem como as matérias de direito que enlaçam a questão.
    Tal análise somente é possível no recurso próprio de apelação, (já interposta, inclusive), pois, como se sabe,
    o habeas corpus se caracteriza pelo âmbito restrito e contraditório mitigado, inviabilizando, destarte, a análise
           dos pedidos aqui formulados.”

    Assim sendo, não cabe impetração de Hc com intuito de modificar sentença absolutória pugnando pelo recurso de  apelação por ser mais adequado.
     

  • O erro da letra e) , embora a defesa pleiteie a validade do hc para discutir sursis não é hipótese de meio viável para os tribunais em regra vejamos:

    RHC 2012 citando o acórdão HABEAS CORPUS 111.222/DISTRITO FEDERAL
    “AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. INICIAL
    DO WRIT INDEFERIDA LIMINARMENTE. PEDIDO DE
    EXCLUSÃO DO REGISTRO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
    DO PROCESSO DA FOLHA DE ANTECEDENTES DO
    PACIENTE. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO OU AMEAÇA DE
    VIOLÊNCIA AO DIREITO AMBULATÓRIO. INADEQUAÇÃO
    DA VIA ELEITA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
    1. O habeas corpus não constitui meio idôneo para se pleitear a
    exclusão do registro de suspensão condicional do processo ainda em
    curso da folha de antecedentes criminais do acusado, uma vez que
    ausente qualquer violação ou ameaça à garantia do direito à liberdade
    de locomoção.”

    2. Agravo regimental desprovido”.
    •  a) A suspensão condicional do processo constitui óbice ao manejo da ação de habeas corpus, visto que, nesse caso, não há risco imediato da liberdade de ir e vir. ERRADA 
    • A aceitação de proposta de suspensão condicional do processo não subtrai ao réu o interesse jurídico para ajuizar pedido de habeas corpus para trancamento da ação penal por falta de justa causa.” (RHC 82.365, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 27-5-2008, Segunda Turma, DJE de 27-6-2008.) No mesmo sentido: HC 89.179, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 21-11-2006, Primeira Turma, DJ de 13-4-2007; HC 85.747, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 21-6-2005, Primeira Turma, DJ de 14-10-2005. Vide: Pet 3.898, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 27-8-2009, Plenário, DJE de 18-12-2009

    • c) A declaração de extinção da punibilidade pelo cumprimento da pena ou pela existência de causa de impedimento da pretensão punitiva ou executória do Estado impede o manejo da ação de habeas corpus. CORRETA
    • HABEAS CORPUS – PERDA DE OBJETO – PREJUÍZO. Uma vez extinta a punibilidade do paciente, fica prejudicada a impetração. (HC 104154, Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 20/11/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-237 DIVULG 03-12-2012 PUBLIC 04-12-2012)

     

  • Alguém, por favor, poderia explicar o erro da assertiva D?
  • O  STJ e STF não conhecem do Habeas Corpus, mas concedem a ordem de ofício.
  • A Turma, acompanhando recente orientação do STF, decidiu não ser cabível a impetração de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário, o que inviabiliza a concessão da ordem, de ofício, para os writs já impetrados antes da mudança do entendimento. A nova orientação deu-se em resposta ao alargamento da admissibilidade do remédio constitucional em detrimento das vias recursais próprias constitucionalmente previstas, como é o caso do recurso ordinário em habeas corpus (arts. 102, II, a, e 105, II, a, da CF). A possibilidade de impetração de habeas corpus como substitutivo de recurso no processo penal abarrotou as cortes superiores e passou a inviabilizar os demais pronunciamentos jurisdicionais. Dessa forma, fez-se necessária a mudança de orientação para retomar a ordem constitucional, observados os princípios do devido processo legal, da celeridade e economia processual e da razoável duração do processo. Assim, não se conheceu do habeas corpus, mas a ordem foi concedida de ofício para revogar a prisão preventiva por falta de fundamentação, sendo ainda possível a expedição de novo decreto prisional fundamentado ou a adoção de outras medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP. Precedentes citados do STF: HC 109.956-PR, DJe 11/9/2012; HC 104.045-RJ, DJe 6/9/2012; do STJ: HC 235.735-MG, DJe 1º/8/2012, e HC 234.354-SP, DJe 6/8/2012. HC 239.550-RJ, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 18/9/2012.

  • letra b)
    dúvidas...


    A sentença Absolutória impropria não deixa de ser uma decisão absolutória, como menciona a letra b). Não caberia HC para modificar essa decisão ou caçá-la?! Enxerguei como extremamente viável HC nesse caso, se for possível, resposta que ainda não encontrei, a questão é passível de anulação.

    Alguém confirma?! 

  • Galera, fiquei em dúvida em relação ao item 'd'. Então, de acordo com pesquisas jurisprudenciais hodiernas, assim fica o quadro esquemático:

    1ª Turma do STF -> "(...)por razões de política de contenção de feitos adotada pelo STF atualmente, NÃO VEM ADMITINDO o HC como substitutivo de recurso ordinário."

    2ª Turma do STF -> "(...)por conta dos princípios da fungibilidade e economia processual, VEM ADMITINDO o HC como substitutivo de recurso ordinário."

    STJ -> Em regra, NÃO ADMITE O HC Substitutivo, porém analisa caso a caso a viabilidade.

    Força na caminhada!!!!

  • Em relação à ALTERNATIVA "D"

    O erro da questão esta em afirmar que a vedação à interposição de HC ao invés de RHC veda a concessão da ordem de ofício.

    Motivo - Apesar do HC não ser conhecido na corte ante seu incabimento nos casos em que cabível RHC, nada impede que a ordem de soltura ou prevenção seja concedida de ofício pelo tribunal superior respectivo quando vislumbrada flagrante ilegalidade no ato atacado.

    É o entendimento atual nos tribunais superiores, exemplo:


    "HABEAS CORPUS" SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO.TRÁFICO DE DROGAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. PLEITO PELA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PRECEDENTES.

    1.A gravidade do crime com supedâneo em circunstâncias que integram o próprio tipo penal, não permite, de per si, sem fundamentação idônea, a prisão cautelar.

    2. Expeça-se alvará de soltura clausulado.

    3. "Habeas corpus" não conhecido. Ordem concedida de ofício para revogar a prisão preventiva do paciente, sem embargo de novo decreto prisional, desde que devidamente fundamentado, observada a possibilidade de imposição das medidas cautelares previstas no art. 319, do CPP.

    (HC 289.172/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, QUINTA TURMA, julgado em 03/06/2014, DJe 06/06/2014)

     

  • Súmula nº 695/STF : Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade.

    Art. 659/CPP. Se o juiz ou o tribunal verificar que já cessou a violência ou coação ilegal, julgará prejudicado o pedido.

    Correta letra C.


  • Letra C:


    HABEASCORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE ANULAÇÃO DE PROCESSO COM TRÂNSITO EM JULGADO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO CUMPRIMENTO DA PENA. AUSENTE O CONTRANGIMENTO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO DO PACIENTE: NÃO-CABIMENTO DE HABEASCORPUS COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL: IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. HABEASCORPUS NÃO CONHECIDO.

    1. Declarada extinta a pena em razão do seu integral cumprimento, não há se falar em constrangimento à liberdade de locomoção do paciente a ser protegido pela garantia constitucional do habeas corpus: Incidência da Súmula 695 deste Supremo Tribunal Federal (“Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade”). Precedentes.

    2. A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal não admite a impetração de habeas corpus como sucedâneo de recurso ou revisão criminal. Precedentes.

    3. Habeas corpus não conhecido.”

    HC 91.079/SP, rel. Min. Cármen Lúcia, 1ª Turma, DJ 17.08.2007.

  • Alternativa D - MUDANÇA DE ENTENDIMENTO.


    "06 de Março de 2015 - STF afasta intempestividade de recurso apresentado antes da publicação de acórdão. STF alterou a jurisprudência da Corte para afastar o conceito de intempestividade para os recursos apresentados antes da publicação do acórdão, data até então considerada marco temporal do início do prazo para a interposição de embargos declaratórios ou agravos".


  • A) A suspensão condicional do processo constitui óbice ao manejo da ação de habeas corpus, visto que, nesse caso, não há risco imediato da liberdade de ir e vir. INCORRETA - A aceitação de proposta de suspensão condicional do processo não subtrai ao réu o interesse jurídico para ajuizar pedido de habeas corpus para trancamento da ação penal por falta de justa causa.” (Pet 3.898, 27-8-2009).

     

    B) É cabível ação de habeas corpus para modificar o fundamento da decisão absolutória. INCORRETA - não cabe impetração de HC com intuito de modificar sentença absolutória pugnando pelo recurso de  apelação por ser mais adequado.

     

    C) A declaração de extinção da punibilidade pelo cumprimento da pena ou pela existência de causa de impedimento da pretensão punitiva ou executória do Estado impede o manejo da ação de habeas corpus. CORRETA - Uma vez extinta a punibilidade do paciente, fica prejudicada a impetração. (HC 104154,04-12-2012; Súmula nº 695/STF : Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade).

     

    D) De acordo com o atual entendimento dos tribunais superiores, não cabe ação constitucional de habeas corpus como substitutivo de recursos ordinários e de outros recursos no processo penal, incluindo-se os casos em que a concessão da ordem seja feita de ofício. INCORRETA - Apesar de não caber HC substitutivo, nada impede que a ordem de soltura ou prevenção seja concedida de ofício pelo tribunal superior respectivo quando vislumbrada flagrante ilegalidade no ato atacado (HC 137265, 07/03/2017).

     

    E) Admite-se ajuizamento de ação de habeas corpus para discutir a concessão do sursis nos casos em que se discuta a aplicação de pena. INCORRETO - O habeas corpus não constitui meio idôneo para se pleitear a exclusão do registro de suspensão condicional do  processo ainda em curso da folha de antecedentes criminais do acusado, uma vez que ausente qualquer violação ou ameaça à garantia do direito à liberdade de locomoção.”

  • Questãozinha mal escrita!

    Na alternativa d) consta que "não cabe ação constitucional de habeas corpus como substitutivo de recursos ordinários e de outros recursos no processo penal, incluindo-se os casos em que a concessão da ordem seja feita de ofício.". A pergunta é sobre o cabimento da ação como substitutivo, e não sobre ser possível a concessão da ordem de ofício, mesmo se a ação não for cabível. A concessão da ordem de ofício sim é possível, mas ação continuará não cabível! Então a assertiva é falsa. A ordem será concedida e ação será extinta, continuará não cabível

    Um outro erro na questão é que fala em um tempo passado "incluido os casos em que a concessão da ordem seja feita de ofício". Quando eu li entendi os casos em que o tribunal de origem (TJ, TRF) tenham concedido de ofício uma ordem, e nessa caso não caberia HC como substitutivo de qualquer recurso, o que estaria certo! Não sei se viajei, mas deveriam então ter dito "incluindo-se concecer a ordem de ofício" ou algo do tipo. Aliás, que ordem? De HC ou mandado de segurança? Afinal o termo é usado para as duas ações constitucionais.

    Por fim, na alternativa "c" fala que a simples declaração de extinção de punibilidade impede a impetração do HC, mas imaginemos que já haja extinção da punibilidade, e mesmo assim a pessoa continue presa e o juiz se negue a expedir alvará de soltura ou qualquer outra situação do tipo. Não seria cabível o HC de uma pessoa que ja teve sua punibilidade extinta e continua presa? Não me parece que foram esses os termos da Súmula 695 do STF ou que esse tenha sido o fundamento da edição da mesma.

    Posso estar viajando, mas.....

  • A resposta do The Prosecutor está ótima!

     

    Concordo com o Rodrigo Stangret que a parte final da D está mal redigida!

     

    d) De acordo com o atual entendimento dos tribunais superiores, não cabe ação constitucional de habeas corpus como substitutivo de recursos ordinários e de outros recursos no processo penal, incluindo-se os casos em que a concessão da ordem seja feita de ofício.

     

    O que o examinador queria dizer?

     

    Entendi duas coisas:

     

    Seria: De acordo com o atual entendimento dos tribunais superiores, não cabe ação constitucional de habeas corpus como substitutivo de recursos ordinários e de outros recursos no processo penal, [e também não cabe] aos casos em que a concessão da ordem seja de ofício. [E assim não faz o menor sentido, pois: não cabe HC aos casos em que a concessão da ordem seja de ofício??? Ahn??? Ficou sem pé e sem cabeça!!!]

     

    Ou seria: De acordo com o atual entendimento dos tribunais superiores, não cabe ação constitucional de habeas corpus como substitutivo de recursos ordinários e de outros recursos no processo penal, [tais como nos recursos em que] a concessão da ordem seja feita de ofício. [Continua sem sentido, pois: não cabe HC como substitutivo de recurso em que a concessão da ordem foi de ofício???]

     

    Meus Deus, que loucura!!! O que o examinador queria dizer!!! Então, achei por bem marcar como errada.

     

    Achei forçoso entender da forma que o examinar queria: De acordo com o atual entendimento dos tribunais superiores, não cabe ação constitucional de habeas corpus como substitutivo de recursos ordinários e de outros recursos no processo penal, [e também não cabe] a concessão da ordem de ofício. [O que continua errada, pois cabe a concessão de HC de ofício quando vislumbrada flagrante ilegalidade no ato atacado].

     

    Ah, e quanto a C, também concordo com você, Rodrigo! Não seria cabível o HC de uma pessoa que ja teve sua punibilidade extinta e continua presa? 

  • Gab C Súmula 695- STF

    Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade.

  • Analisemos todos os itens a fim de encontrarmos a resposta correta:

    a) Errado. Há repetidas jurisprudências no sentido de que essa aceitação não retira do réu a possibilidade do HC.

    Para ajudar a entender melhor, é didático expor fundamentação: "Em outros termos, nos casos em que é aceita a suspensão condicional do processo - e não obstante a falta de legitimidade da acusação – o constrangimento ilegal existirá não só por um, mas por vários motivos; havendo constrangimento ilegal, haverá, consequentemente, interesse de agir, mostrando-se incorreto que não se conheçam dos habeas corpus deduzidos. Do exposto, é de se concluir que a aceitação da suspensão condicional do processo em nada prejudica a discussão quanto à ilegitimidade da acusação, seja pautada na atipicidade dos fatos, seja na falta de justa causa ou de pressuposto/condição da ação penal, sob pena de negativa de Acesso à Justiça". Maria Tereza Grassi Novaes e Jorge Coutinho Paschoal - 07/04/2016 [ site de pesquisa ao final], 

    b) Errado. Em verdade, foge da natureza do HC. Este não tem instrução. Para modificação da sentença sugere-se a Apelação.

    "Quando o habeas corpus é concedido para trancar o inquérito ou para trancar a própria ação penal, sob o fundamento de atipicidade do fato, por exemplo, a decisão equivaleria à absolvição sumária do art. 397, III, do CPP, para cujo recurso cabível é o de apelação. Mas, de outro lado, quando se reconhece no habeas corpus a ausência de condições da ação ou de pressupostos de existência do processo, o trancamento teria o mesmo efeito de decisão interlocutória mista, cujo recurso cabível é o do art. 581, do CPP. (...) Quando a decisão ocorrer por ocasião da sentença, o recurso cabível seria o de apelação (art. 593, § 4º); se proferida no curso da execução, o recurso cabível seria o agravo previsto no art. 197 da LEP. Muitas outras hipóteses arroladas no art. 581, casos do previsto nos incisos XII." Pacelli, Eugênio Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 21. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017.

    c) Certo. Reprodução da Súmula 695 do STF. Foi exigida recentemente no certame da PC/ME.18.

    d) Errado. Tal certame ocorreu em 2013, mas este comentário está sendo realizado em 2019. Assim, preciso posicionar-te: havia divergência de turmas sobre o HC substitutivo, mas foi dirimida com o julgamento da preliminar suscitada no HC 152752/PR no STF. No dia 22 de março de 2018, o pleno, por maioria, entendeu pelo conhecimento do HC em substituição do recurso próprio em caso de decisão colegiada de Tribunal Superior. Assim, prevaleceu o entendimento firmado na 2ª Turma do STF. Não obstante ao entendimento que a 1ª Turma do STF não admite o HC substitutivo, é certo que no HC 131.981/SC a 1ª Turma, por unanimidade, conheceu do HC substituindo o recurso próprio. Percebamos que o HC configura proteção especial do sistema constitucional. É o remédio tradicional e histórico de garantia da liberdade. Depreende-se, portanto, diante dos julgados e do entendimento do pleno do STF no HC 152752/PR, que existe sim a possibilidade do conhecimento do HC quando substituto do ROC.

    e) Errado. A razão é simples: não há ameaça do direito de ir e vir. Há meios próprios para tanto, de acordo com cada contexto.


    Resposta: ITEM C.
  • Art. 648. A coação considerar-se-á ilegal:

    I - quando não houver justa causa;

    II - quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;

    III - quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;

    IV - quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;

    V - quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;

    VI - quando o processo for manifestamente nulo;

    VII - quando extinta a punibilidade. 

    C- A declaração de extinção da punibilidade pelo cumprimento da pena ou pela existência de causa de impedimento da pretensão punitiva ou executória do Estado impede o manejo da ação de habeas corpus.

    O futuro é dos corajosos. Não dos que duvidam ou vivem no passado.

  • Em relação ao habeas corpus, é correto afirmar que: A declaração de extinção da punibilidade pelo cumprimento da pena ou pela existência de causa de impedimento da pretensão punitiva ou executória do Estado impede o manejo da ação de habeas corpus.


ID
922315
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a opção correta acerca da execução penal.

Alternativas
Comentários
  • LEP
    Art. 126.  O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.
  • Art. 126.  O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena(Redação dada pela Lei nº 12.433, de 2011).

    § 1o  A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de: (Redação dada pela Lei nº 12.433, de 2011)

    I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias; (Incluído pela Lei nº 12.433, de 2011)

    II - 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho. (Incluído pela Lei nº 12.433, de 2011)

    § 2o  As atividades de estudo a que se refere o § 1o deste artigo poderão ser desenvolvidas de forma presencial ou por metodologia de ensino a distância e deverão ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados.  (Redação dada pela Lei nº 12.433, de 2011)

    § 3o  Para fins de cumulação dos casos de remição, as horas diárias de trabalho e de estudo serão definidas de forma a se compatibilizarem.  (Redação dada pela Lei nº 12.433, de 2011)

    § 4o  O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição.(Incluído pela Lei nº 12.433, de 2011)

    § 5o  O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 (um terço) no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação.(Incluído pela Lei nº 12.433, de 2011)

    § 6o  O condenado que cumpre pena em regime aberto ou semiaberto e o que usufrui liberdade condicional poderão remir, pela frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional, parte do tempo de execução da pena ou do período de prova, observado o disposto no inciso I do § 1o deste artigo.(Incluído pela Lei nº 12.433, de 2011)

    § 7o  O disposto neste artigo aplica-se às hipóteses de prisão cautelar.(Incluído pela Lei nº 12.433, de 2011)

    § 8o  A remição será declarada pelo juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a defesa. (Incluído pela Lei nº 12.433, de 2011)

  • Alguem pode explicar o que seria a espressão: " POR FORÇA DE MEDIDA CAUTELAR PESSOAL"...
  • por força de medida cautelar pessoal????????? Isso nem consta no texto de lei!!!
  • alguem l poderia apontar onde esta o erro na alternativa  "A"
  • O ERRO DA LETRA A, IN VERBIS da LEP"Art. 127.  Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar.

    COLEGA, espero ter suprido sua dúvida.

    Acreditem nos sonhos, eles se realizam!!
  • Gabarito: B
    a) A prática de falta grave resulta na revogação obrigatória de até um terço do tempo remido, recomeçando a contagem a partir do trânsito em julgado da decisão revogatória. ERRADA conforme art. 127 da LEP (alterado pela Lei 12.433 de 2011) Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até ¹/3 do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomçando a contagem a partir da data da infração disciplinar. + art 57 na aplicação das sanções disciplinares, levar-se-ão em conta a natureza, os motivos, as circunstânciase as consequências do fato, bem como a pessoa do faltoso e seu tempo de prisão.

    b) Admite-se que o preso, por força de medida cautelar pessoal, possa remir por trabalho e por estudo parte do tempo de execução da pena. CORRETA art. 126  (alterado pela Lei 12.433 de 2011) O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. + informações: Medidas Cautelar Pessoal é o mesmo que restritivas ou privativas da liberdade de locomoção adotadas contra o imputado com o objetivo de assegurar a eficácia do processo.
    c) De acordo com a Lei de Execução Penal, nas execuções penais relacionadas a crimes perpetrados com violência doméstica e familiar, é obrigatória a participação do agressor em programas de recuperação e reeducação, como condição para progressão de regime prisional e gozo de outros benefícios. ERRADA conforme Lei 11.340 de 2006 Maria da penha e não conforme 7.210 de 1984 LEP.
    d) A concessão do indulto extingue todos os efeitos da condenação, vedada a menção desta nas certidões de antecedentes criminais. ERRADA O indulto "apenas extingue a punibilidade, persistindo os efeitos do crime, de modo que o condenado que o recebe não retorna à condição de primário"."Há, porém, certa diferença técnica: a graça é em regra individual e solicitada, enquanto o indulto é coletivo e espontâneo". (Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Indulto)

    e) O cometimento de novo delito durante o período de prova do livramento condicional prorroga automaticamente o lapso temporal de avaliação do sentenciado, até decisão final de mérito nesse novo delito, e obsta a extinção da punibilidade. ERRADA conforme RESP 1176.486/SP A prática de falta disciplinar de natureza grave interrompe a contagem do lapso temporal para concessão de benefícios que dependam de lapso de tempo no desconto da pena, salvo o livramento condicional e a comutação de pena. Art 145 da LEP Praticada pelo liberado outra infração penal, o juiz poderá ordenar a sua prisão, ouvidos o Conselho Penitenciário e o MP, suspendendo o curso do livramento condicional, cuja revogação, entretanto, ficará dependendo da decisão final.


  • Só para retificar o comentário anterior ......Na verdade, a lei maria da penha alterou o artigo 152 da lei 7210, acrescentando o parágrafo único:

    "Nos casos de violência doméstica contra a mulher, o juiz poderá determinar o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação."

    Logo, o erro da questão está na parte final do item, qual seja, "como condição para progressão de regime prisional e gozo de outros benefícios."

  • obrigado Ana pelo esclarecimento!
  • Acredito que o erro da letra E está na expressão extinção de punibilidade:

    A questão diz: "O cometimento de novo delito durante o período de prova do livramento condicional prorroga automaticamento o lapso temporal de avaliação do sentenciado, até decisão final de mérito nesso novo delito, e obsta a extinção da punibilidade.
    Art. 89 CP: O juiz não poderá declarar extinta a pena, enquanto não passar em julgado a sentença em processo a que responde o liberado, por crime cometido na vigência do livramento.
    Ou seja, os caso de extinção da punibilidade estão previstos no art. 107 CP e é a impossibilidade do Estado de punir o autor de um delito. Não se confunde com a extinção da pena, que é considerado quando o sentenciado (para todos os fins) já cumpriu a pena que lhe foi imposta.
  • Aproveitando os comentários das colegas ANA e JANAH PONTES:

    Art. 126, §4º - o preso impossibilitado, por acidente, de prossseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição.

    É a única hipótese cabível de REMIÇÃO FICTA (o condenado não trabalha e recebe benefícios)!


    *Nos casos em que o condenado não trabalha/estuda por falta de estrutura do estabelecimento, NÃO PODERÁ ser beneficiado pela remição ficta!
  • Pessoal, só para acrescentar: o erro da letra "c" é que o comparecimento não é obrogatoria a participação do condenado. Ao juiz é facultativo impor essta sanção. Vide art 152 da LEP: "Art. 152. Poderão ser ministrados ao condenado, durante o tempo de permanência, cursos e palestras, ou atribuídas atividades educativas. Parágrafo único.  Nos casos de violência doméstica contra a mulher, o juiz poderá determinar o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação."

    Sucesso a todos,
  • ERRADOOOOO


    É POR TRABALHO OU ESTUDO
  • b) Admite-se que o preso, por força de medida cautelar pessoal, possa remir por trabalho e por estudo parte do tempo de execução da pena.

    Preso por força de medida cautela pessoal  =  preso preventivamente(prisão preventiva)

    A prisão "preventiva"é uma medida cautelar de caráter pessoal, assim como outras previstas no CPP. 

    questão sacana.
  • Exatamente o que o colega cima falou. Apenas complementando seu comentário.

    LEP. Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena

    (...)

    § 7º O disposto neste artigo aplica-se às hipóteses de prisão cautelar.

    Por fim, registre-se que uma prisão por força de medida cautelar pessoal(como diz a questão), nada mais é do que uma prisão cautelar de natureza pessoal. São as prisões que ocorrem antes do trânsito em julgado, desde que presentes o periculum libertatis e o fumus comissi delicti , previstos, respectivamente, nos art. 312 e 313 do CPP.



  • A alternative E possui dois erros:

    1) Prevalece no STF e STJ que essa prorrogação do period de prova não é automatic, necessitando haver decisão judicial nesse sentido.

    2) O cometimento do novo delito obst a extinção da pena, e não da punibilidade.

  • a) art. 127 da LEP - Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até ¹/3 do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar. + art 57 na aplicação das sanções disciplinares, levar-se-ão em conta a natureza, os motivos, as circunstâncias e as consequências do fato, bem como a pessoa do faltoso e seu tempo de prisão.

    b)  art. 126 - O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.  Medidas Cautelar Pessoal é o mesmo que restritivas ou privativas da liberdade de locomoção adotadas contra o imputado com o objetivo de assegurar a eficácia do processo.

    c) Art. 152 da LEP - Poderão ser ministrados ao condenado, durante o tempo de permanência, cursos e palestras, ou atribuídas atividades educativas. Parágrafo único.  Nos casos de violência doméstica contra a mulher, o juiz poderá determinar o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação.
    d) O indulto "apenas extingue a punibilidade, persistindo os efeitos do crime, de modo que o condenado que o recebe não retorna à condição de primário"."Há, porém, certa diferença técnica: a graça é em regra individual e solicitada, enquanto o indulto é coletivo e espontâneo".

    e) O cometimento de novo delito durante o período de prova do livramento condicional NÃO prorroga automaticamente o lapso temporal de avaliação do sentenciado, até decisão final de mérito nesse novo delito, e obsta a extinção da PENA.

  • Art. 126.  O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. (Redação dada pela Lei nº 12.433, de 2011)

    (...)

    § 7o  O disposto neste artigo aplica-se às hipóteses de prisão cautelar.(Incluído pela Lei nº 12.433, de 2011)

  • Luiz Fernado Lissarassa, o  parágrafo 3, do art 126, da LEF, prevê :" para fins de CUMULAÇÃO dos casos de remição, as horas diárias de trabalho E de estudo serão definidas de forma a se compatibilizarem". Ou seja, é possível sim a cumulação de trabalho + estudo para fins de remição da pena. #FICAADICA ;)

  • Art. 126, §7º, LEP: "O disposto neste artigo aplica-se às hipóteses de prisão cautelar".

  • Alternativa D: A concessão do indulto extingue todos os efeitos da condenação, vedada a menção desta nas certidões de antecedentes criminais. (ERRADA).

    LEP:

    Art. 192. Concedido o indulto e anexada aos autos cópia do decreto, o Juiz declarará extinta a pena ou ajustará a execução aos termos do decreto, no caso de comutação.

    Art. 202. Cumprida ou extinta a pena, não constarão da folha corrida, atestados ou certidões fornecidas por autoridade policial ou por auxiliares da Justiça, qualquer notícia ou referência à condenação, salvo para instruir processo pela prática de nova infração penal ou outros casos expressos em lei.



  • Por mais que a letra de lei traga a conjunção "ou" que remete alternância, é possível que a remissão ocorra simultaneamente por trabalho e estudo. Exemplo: 4 horas de estudo diariamente + 6 a 8 horas de trabalho diariamente (com descanso aos domingos e feriados).

  • Acredito que a maldade da questão está naquelas duas virgulas presentes na alternativa correta (b). As quais, a princípio, não deveriam estar lá. Aparentemente, elas foram colocadas somente para confundir os candidatos, mas acabaram por transformar todos presos, até os com sentenças transitadas em julgado, em presos provisórios. Porque as benditas transformaram a expressão presente entre as vírgulas em aposto ( explicação) do termo anterior (presos). 

  • Esse por "força de medida cautelar pessoal" me quebrou no meio

  • Pessoal finalmente qual é a questão correta? Qual o gabarito da questão dada pelo o QC?

  • e) O cometimento de novo delito durante o período de prova do livramento condicional prorroga automaticamente o lapso temporal de avaliação do sentenciado, até decisão final de mérito nesse novo delito, e obsta a extinção da punibilidade. ERRADA

    De fato, ocorre a prorrogação do prazo do livramento condicional caso o sentenciado cometa crime durante a vigência desse benefício. Isso decorre da redação do art. 89 do CP, que diz: "o juiz não poderá declarar extinta a pena enquanto não passar em julgado a sentença em processo a que responde o liberado, por CRIME cometido na vigência do livramento".
    .Sabendo disso, identifiquei os seguintes erros na assertiva:.
    1º erro) "Delito": a assertiva trata de cometimento de "delito", genericamente. Todavia, segundo Norberto Avena, não é o cometimento de qualquer delito que justifica a prorrogação do período de prova, mas apenas o cometimento de CRIME: "não poderá ocorrer a prorrogação se a hipótese for de contravenção praticada no curso do período de prova" (Avena, p. 309). Trata-se de exigência expressa do art. 89, que transcrevi acima..2º erro) "Automaticamente": Avena trata de 2 correntes, no que se refere à forma como se implementa esse art. 89 do CP.1ª corrente - minoritária (tanto que foi considerada errada pela banca): "essa prorrogação ocorre automaticamente, com o simples recebimento de denúncia ou queixa, sendo dispensada a existência de uma decisão judicial decretando a prorrogação"2ª corrente - majoritária: "a prorrogação não é automática, exigindo decisão judicial expressa a respeito. Esta última é a orientação prevalente nos Tribunais Superiores.".Obs.: retirei as citações de Norberto Avena do livro "Execução penal esquematizado", editora Método, ano 2015, págs. 308 e 309. 
  • Errei a questão por erro de gramática da FCC. Colocou vírgula no meio do sujeito:

    Admite-se que o preso, por força de medida cautelar pessoal, possa remir por trabalho e por estudo parte do tempo de execução da pena.

    afff...dá a impressão que o preso só pode remir se entrar com uma medida cautelar. Correto seria:

    Admite-se que o preso por força de medida cautelar pessoal possa remir por trabalho e por estudo parte do tempo de execução da pena.




  • Janah Pontes, só uma observação: o erro da C não é esse não. Está na LEP sim: Art. 152. Poderão ser ministrados ao condenado, durante o tempo de permanência, cursos e palestras, ou atribuídas atividades educativas. Parágrafo único.  Nos casos de violência doméstica contra a mulher, o juiz poderá determinar o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação. (Incluído pela Lei nº 11.340, de 2006). O erro da questão é afirmar que será obrigatório, na verdade é "poderá" a critério do juiz portanto

  • a) A prática de falta grave resulta na revogação obrigatória de até um terço do tempo remido, recomeçando a contagem a partir do trânsito em julgado da decisão revogatória.

     

    ERRADA: Art. 127 da LEP  Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar.

     

     b) Admite-se que o preso, por força de medida cautelar pessoal, possa remir por trabalho e por estudo parte do tempo de execução da pena. CORRETA

     

     c) De acordo com a Lei de Execução Penal, nas execuções penais relacionadas a crimes perpetrados com violência doméstica e familiar, é obrigatória a participação do agressor em programas de recuperação e reeducação, como condição para progressão de regime prisional e gozo de outros benefícios.

     

    ERRADA: Art. 152, parágrafo único-  Poderão ser ministrados ao condenado, durante o tempo de permanência, cursos e palestras, ou atribuídas atividades educativas. Nos casos de violência doméstica contra a mulher, o juiz poderá determinar o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação. 

     

    d) A concessão do indulto extingue todos os efeitos da condenação, vedada a menção desta nas certidões de antecedentes criminais.

     

    ERRADA: NÃO é vedada a menção desta nas certidões de antecedentes criminais.

     

    e) O cometimento de novo delito durante o período de prova do livramento condicional prorroga automaticamente o lapso temporal de avaliação do sentenciado, até decisão final de mérito nesse novo delito, e obsta a extinção da punibilidade.

     

    ERRADA:Art. 162 da LEP c/c art. 86 do CP: Art. 86 - Revoga-se o livramento, se o liberado vem a ser condenado a pena privativa de liberdade, em sentença irrecorrível: 

            I - por crime cometido durante a vigência do benefício; 

  • A letra B pra mim ficou confusa, pela redação entendi que o condenado precisaria entrar com alguma medida cautelar pessoal para conseguir a remição.

    Alguém pode explicar?

  • Simone, na verdade se refere ao preso por prisão cautelar, por força de prisão preventiva, por exemplo. 

  • Bela Fenix, que história é essa de vírgula no meio do sujeito? Será se a vírgula modifica a índole do sujeito, ainda que seja um minino pacato?

  • BELA FENIX, não há vírgula entre o sujeito e o predicado. Na verdade, existe um termo intercalado na oração, percebe-se por conta das duas vírgulas. 

  • d: súmula 631-STJ (aprovada recentemente): O indulto extingue os efeitos primários da condenação (pretensão executória), mas não atinge os efeitos secundários, penais ou extrapenais.

  • A) ERRADO. Além de ñ ser uma revogação obrigatória ("o juiz poderá"), a contagem do tempo se dá a partir da data da infração, cf. art. 127 da LEP, alterado pela lei n°12.433/11;

    B) CERTO. Nos termos do parágrafo 7° do art. 126 da LEP;

    C) ERRADO. Apesar do parágrafo único do art. 152 da LEP (alterado pela lei Maria da Penha, art. 45) prever a obrigatoriedade da participação do agressor em programas de recuperação e reeducação, é silente qto o condicionamento na progressão de regime prisional.

    D) ERRADO. O indulto, ato político via decreto presidencial, extingue tão somente os atos executórios (primários), subsistindo o crime é seus efeitos secundários como a menção da condenação nas certidões de antecedentes criminais, conforme Súmula 631 do STJ.

    E) ERRADO. O cometimento de novo delito no curso do período de provas enseja a revogação do livramento condicional e a continuidade do saldo de pena anterior que havia sido contemplado pelo benefício. Súmula 617 do STJ c/c art. 86, inciso I, CP.

  • A questão requer conhecimento sobre a execução penal de acordo com a Lei de Execução Penal.

    A alternativa A está incorreta porque não se trata de uma revogação obrigatória e sim facultativa. Além disso, a contagem do tempo se dá a partir da data da infração disciplinar (Artigo 127, da LEP).

    A alternativa C também está incorreta porque apesar do Artigo 152, parágrafo único, da LEP, prever obrigatoriedade da participação do agressor em programas de recuperação e reeducação, não há menção desta participação como condição para progressão de regime prisional.  

    A alternativa D está errada porque o indulto somente extingue os atos executórios (primários), subsistindo o crime e seus efeitos secundários como a menção da condenação nas certidões de antecedentes criminais, conforme Súmula 631 do STJ.

    A alternativa E também está errada porque o cometimento de novo delito no curso do período de provas enseja a revogação do livramento condicional e a continuidade do saldo de pena anterior que havia sido contemplado pelo benefício (Ver em Súmula 617 do STJ c/c art. 86, inciso I, CP). 

    A alternativa B é a única correta segundo o Artigo 126, parágrafo sétimo, da LEP.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.

  • atenção pela atualização na 11.340/06, que pode vir a ser cobrada no Depen em conjunto com a LEP, onde agora o  juiz já poderá obrigar eventuais agressores a frequentarem esses cursos a partir da fase investigatória de cada caso verificado de violência contra a mulher.

  • o juiz deverá sim aplicar alguma sanção. A discricionariedade é em relação a fração da perda dos dias, ou seja, até 1/3 (observado o disposto no art. 57 da LEP)
  • CASCUDA ESSA

  • Não sabia a questão, acertei pq , na dúvida, marco o que mais beneficia. Obs: na dúvida, pois nem sempre a resposta é a que mais beneficia.

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ID
922318
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Lucas, com dezoito anos de idade, procurou a DP com o objetivo de receber uma orientação jurídica. Afirmou que, quando possuía quatro anos de idade, seu genitor fora condenado a pagar alimentos mensais em seu favor, fixados em 30% do salario mínimo. No entanto, o alimentante nunca efetuou o pagamento de uma prestação alimentar sequer. Nesses termos, indagou do DP responsável pelo atendimento se poderia cobrar o montante integral em atraso.
À luz das disposições civilísticas a respeito dos institutos da prescrição e dos alimentos, assinale a opção correta com referência à situação hipotética acima.

Alternativas
Comentários
  • Correta: Letra "C"

    CC. Art. 1.590. As disposições relativas à guarda e prestação de alimentos aos filhos menores estendem-se aos maiores incapazes.
  • A questão do jeito que está é uma verdadeira forçada de barra, senão:

    A prescrição e decadência não correm contra os absolutamente incapazes, por óbvio, mas o rapaz tornou-se relativamente incapaz com 16 anos e começou a correr a prescriçao daí. Logo, sua pretensão não teria sido atingida pela prescrição só se ele ingressasse com a Ação no dia de seu aniversário de 18 anos, o que parece bem pouco provável e não pode ser inferido pela leitura da questão.

    O problema seria contornado pelo regresso que ele teria contra o responsável que deu causa à prescrição quando ele ainda era relativamente incapaz...

    Tá bem estranho esse gabarito!!!
  • a prescrição não corre contra absolutamente incapaz e, portanto, o prazo só se iniciaria quando o filho atingir 16 anos completos (impedimento da prescrição)

    a prescrição também não corre entre pais e filhos enquanto durar o poder familiar que só se extingue aos 18 anos ou com a emancipação. 

    Assim, o prazo se inicia com a chegada da maioridade, já que antes disto a prescrição estava impedida de correr. 
  • Apenas a título de complementação, o prazo prescricional para cobrar alimentos é de dois anos, nos termos do art. 206, § 2º, do CC:

    Art. 206. Prescreve:
    § 2o Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.
     

  • Data vênia, terei que discordar da colega Cecília e concordar com o colega Fábio.
    Ora, a assertiva C (considerada como correta) foi peremptória ao afirmar que Lucas poderá cobrar todas as prestações alimentares em função do fato de a prescrição não correr contra os absolutamente incapazes. Veja-se, o fundamento da questão não foi o fato de a prescrição não correr quando do exercício do poder familiar (argumento da colega Cecília acima). Ocorre que o enunciado traz claro que Lucas tem 18 anos. Portanto, não é absolutamente incapaz e sim relativamente incapaz e, devido a isso, a prescrição contra ele já estava correndo desde o dia em que fez 16 anos. Agora, se a assertiva tivesse trazido como fundamento o fato de a prescrição não correr quando do exercício do poder familiar, isso sim tornaria a questão correta, mas, não é o caso. 
    QUESTÃO COMPLETAMENTE ERRADA E PASSÍVEL DE ANULAÇÃO!

    Obs. se você concorda ou discorda do meu posicionamento, favor deixar um recado em minha página, do contrário, jamais saberei a sua posição. Grata. 
  • Relator(a): Des.(a) Caetano Levi Lopes
    Data de Julgamento: 10/02/2009
    Data da publicação da súmula: 18/02/2009
    Ementa: Agravo de instrumento. Ação de execução de alimentos. Bem de família. Impenhorabilidade. Exceção. Lei nº 8.009, de 1990, art. 3º, III. Possibilidade. Prestações alimentares. Prescrição inocorrente. Recurso não provido. 1. A Lei nº 8.009, de 1990, protege o bem de família contra a penhora, salvo nas exceções previstas no art. 3º. Dentre elas, o inciso III prevê a penhorabilidade do bem de família no caso de execução de alimentos. 2. A pretensão para cobrança das prestações alimentares prescreve em dois anos. Mas o termo inicial é o dia seguinte à data em que o credor, filho do devedor, atinge a maioridade, ocasião em que cessa o poder familiar. 3. Agravo de instrumento conhecido e não provido, mantida a decisão que rejeitou a impugnação à execução de alimentos.
  • Cara Mariana,

    ouso discordar de vc, pois não identifico vício na questão que a torne passível de anulação.
    O fato da incapacidade absoluta ter-se encerrado aos 16 anos não torna inverídica a afirmativa C.
    Seu apontamento quanto ao poder familiar está correto...realmente em função deste a prescrição da ação de alimentos não ocorre antes do dezoito (art. 197, III/CC; termo ad quem do poder familiar - art. 1.635, III/CC)....mas isso tb não retira a validade da alternativa.
    Observe a sutileza: a questão não afasta que a incidência do poder familiar entre 16 e 18 anos impede a prescrição...ela apenas afirma que não corre contra os absolutamente incapazes, e isto não está certo? - Veja que no caso poderia haver a presença das duas circunstâncias que impedem a prescrição: ser absolutamente capaz e manutenção do poder familiar até a maioridade.
    A questão abordou apenas a primeira hipótese, mas sem afastar a possibilidade da segunda (poder familiar), só isso.
    Este tipo de questão é corriqueira nos concursos elaborados pela CESPE.
    Espero ter transmitido da forma crsitalina como entendi a afirmativa C.

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!
  • Dennis, na minha opinião, Mariana está certa. A palavra "pois", quando anteposta a um verbo, SEMPRE exerce o papel de conjunção coordenativa EXPLICATIVA. No entanto, não há qualquer relação entre o fato da prescrição não correr contra absolutamente incapazes, e o fato de Lucas, aos 18, poder cobrar todas as prestações alimentares que lhe são devidas. A assertiva, desse modo, deveria ser anulada, já que a explicação não é idônea. Gramaticalmente falando a frase não faz qualquer sentido.

    As orações coordenadas sindéticas explicativas são aquelas que se apresentam justificando e explicando a anterior: Continue trabalhando, pois você vai vencer. Essa desculpa não cabe, porque os negócios estão melhorando.

    São exemplos de conjunções coordenativas explicativas:

    Pois (anteposto ao verbo), porque, que, porquanto.


  • Poderá ser cobrada todas as parcelas devidas segundo o posicionamento do CC:

    Art. 197. Não corre a prescrição:

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;


    Ora o poder familiar só extingue com 18 anos . Assim, Lucas teria até aos vinte anos para cobrar a (mensalidade relativa após a destituição do poder familiar):


    § 2o Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;


    Após esse prazo quando completará 21 anos,  somente seria possível a cobrança do valor relativo a incapacidade absoluta (até o aniversário de 16) e 2 anos a partir da data que se venceu( 21 se não aproveitou a prescrição anterior) ficando em aberto,(impossível de cobrança) o prazo gerado pela incapacidade relativa,(16 até o aniversário de 18 anos).

     

    Portanto, levando em consideração a idade atual (18) de Lucas ele poderá cobrar totalmente a dívida.




     

  • No meu entendimento a questão C esta mesmo correta, vejamos: quando a alternativa C diz que “Lucas poderá cobrar todas as prestações alimentares que lhe são devidas, pois a prescrição não corre contra os absolutamente incapazes” -  a conjunção “pois” como afirmou a colega acima, realmente está explicando a frase anterior, mas veja bem, o enunciado da questão falou também que Lucas não recebia pensão do seu genitor desde os quatro anos de idade, e nesta idade ele era absolutamente incapaz. Pelo que eu entendi o que interessa para a questão é que Lucas, era absolutamente incapaz, a época do inadimplemento da obrigação alimentar pelo seu genitor. 
    Ademais não precisava a alternativa C dizer que a prescrição não corre durante o exercício do poder familiar, tendo em vista que o enunciado da questão falou que o “genitor” de Lucas fora condenado a pagar alimentos..(observe que é o pai de Lucas que esta no polo passivo da demanda alimentar). É sabido que o poder familiar cessa aos 18 anos de idade e somente a partir daí que começará a correr a prescrição. Transcrevo um pedaço do comentário do colega Daniel:

    .... 2. A pretensão para cobrança das prestações alimentares prescreve em dois anos. Mas o termo inicial é o dia seguinte à data em que o credor, filho do devedor, atinge a maioridade, ocasião em que cessa o poder familiar...

    Bom espero ter ajudado
  • A meu ver, a alternativa correta seria a letra "B".
    De fato, a prescrição não ocorre sob o Poder Familiar. Todavia, a questão não informa se o cidadão estava sob Poder Familiar do pai. Aliás, é mais provável que não estivesse, já que o pai fora condenado a lhe pagar alimentos.
    Assim, o prazo se iniciaria aos 16 anos. Tendo 18, já escoado o prazo, so poderia cobrar dos dois anos anteriores
  • c) Lucas poderá cobrar todas as prestações alimentares que lhe são devidas, pois a prescrição não corre contra os absolutamente incapazes.

    Entendi a questão da seguinte forma: o Art. 206 determina:

     Prescreve:
    § 2o Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.

    Não corre prazo de prescrição para absolutamente incapaz (art. 198, I), sendo assim, começou a correr aos 16 anos, e tem dois anos para cobrar estes alimentos, em vista do art. 206 CC. Lucas poderá cobrar até 18 anos!

    Se fosse o fundamento, não corre a precrição enquanto durar o poder familiar, e considerar que este durou até os 18 anos,  o Lucas terá até 20 anos para cobrar!

    Ao meu ver a questão está certa. 
  • correta C!!

    A questão versa sobre o curso da prescrição - o CC expressamente estabelece que não corre prescrição contra menores.

    Todavia apenas para acrescentar. Se a questão falasse sobre possibilidade de prisão:

    EMENTA:  HABEAS CORPUS. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PERDA DO CARÁTER ALIMENTAR. INCLUSÃO DOS VALORES EXECUTADOS PELO RITO DA PRISÃO EM EXECUÇÃO PELO RITO DA PENHORA.O débito alimentar não atual inviabiliza a prisão civil do devedor, porquanto a execução deve ser processada nos termos do artigo 732, do Código de Processo Civil, pelo rito da penhora. CONCEDIDA A ORDEM. (Habeas Corpus Nº 70029710035, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 18/06/2009)

  • A doutrina de Flávio Tartuce (In Manual de Direito Civil, 2014, p. 1075) é bem clara: 


    "A pretensão aos alimentos é imprescritível, por envolver estado de pessoas e a dignidade humana. Porém, deve-se atentar ao fato de que a pretensão para a cobrança de alimentos fixados em sentença ou ato voluntário prescreve em dois anos, contados a partir da data em que se vencerem (art. 206, § 2.º, do CC).

    Além disso, se o alimentando for absolutamente incapaz (menor de 16 anos, por exemplo), contra ele não corre a prescrição (art. 198, I, do CC). Desse modo, todos os alimentos fixados em sentença e vencidos só terão a prescrição iniciada quando o menor completar 16 anos.

    Mais uma regra referente à prescrição da pretensão deve ser lembrada. Se o pai ou a mãe forem os devedores dos alimentos, a prescrição não começa a correr quando o filho se torna relativamente capaz (aos 16 anos), porque, por expressa disposição de lei, a prescrição não corre entre ascendentes e descendentes durante o poder familiar (art. 197, II, do CC). Em suma, em casos tais, a prescrição de dois anos só se inicia, em regra, quando o menor se tornar capaz aos 18 anos, salvo as hipóteses de emancipação.

  • Onde na questão diz que o alimentando é absolutamente incapaz?


  •   Elisabeth, espero esclarecer tua dúvida. Acredito que a questão foi bem intencionada, mas mal formulada. Dos quatro anos de idade informados na questão (onde os alimentos foram fixados por sentença) aos 16 anos de idade cabem os alimentos porque se trata de absolutamente incapaz, não correndo prazo prescricional contra eles. Dos 16 aos 18 anos, quando relativamente incapaz, ele pode pedir os alimentos retroativos da idade que ele está atualmente (18) retroagindo até os 16 (2 anos), porque, nesse caso, a prescrição estava correndo. Ocorre que, coincidentemente, por ele ter procurado a DP com 18 anos, ele pode cobrar os alimentos dos 4 aos 18.



  • O comentário do colega David Bandeira é excelente!

  • Questão Deslumbrante. 

    Vá direto ao comentário EXCELENTE do David Bandeira e não perca tempo com os demais !

  • ORGANIZANDO...

     

    -  A pretensão aos alimentos é imprescritível, por envolver estado de pessoas e a dignidade humana.

     

    - A pretensão para a cobrança de alimentos fixados em sentença ou ato voluntário prescreve em dois anos, contados a partir da data em que se vencerem.

     

    -  Sendo o alimentando absolutamente incapaz (menor de 16 anos, por exemplo), contra ele não corre a prescrição. Desse modo, todos os alimentos fixados em sentença e vencidos só terão a prescrição iniciada quando o menor completar 16 anos. Exemplo: pensão paga por avós e decorrente de alimentos indenizatórios.

     

    -  Se o pai ou a mãe forem os devedores dos alimentos, a prescrição não começa a correr quando o filho se torna relativamente capaz (aos 16 anos), porque, por expressa disposição de lei, a prescrição não corre entre ascendentes e descendentes durante o poder familiar).Portanto, em casos tais, a prescrição de dois anos só se inicia, em regra, quando o menor se tornar capaz aos 18 anos, salvo as hipóteses de emancipação.

     

  • A questão em tela é nula, porque não menciona que o prazo prescricional não corre devido a subordinação ao poder familiar.

     

    As questões da FCC, nesse ponto, abordam claramente a questão do poder familiar. A Cespe fez lambança.

     

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • O examinador explora, por meio de um estudo de caso, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto dos Alimentos, cujo tratamento legal específico consta nos arts. 1.694 e seguintes do CC. Senão vejamos:


    A) INCORRETA. De acordo com o Código Civil, a pretensão de cobrança do crédito alimentar prescreve em cinco anos, a partir do vencimento de cada prestação. Assim, Lucas somente poderá cobrar os alimentos que não tenham vencido há mais de cinco anos. 

    A alternativa está incorreta, vide comentário alternativa C.

    B) INCORRETA. Segundo o disposto no Código Civil, prescreve em dois anos a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem. Dessa maneira, Lucas somente poderá cobrar os alimentos que não tenham vencido há mais de dois anos. 

    A alternativa está incorreta, vide comentário alternativa C.

    C) CORRETA. Lucas poderá cobrar todas as prestações alimentares que lhe são devidas, pois a prescrição não corre contra os absolutamente incapazes.

    A alternativa está correta, pois sobre o tema, Flávio Tartuce (In Manual de Direito Civil, 2014, p. 1075) leciona que a pretensão aos alimentos é imprescritível, por envolver estado de pessoas e a dignidade humana. Porém, deve-se atentar ao fato de que a pretensão para a cobrança de alimentos fixados em sentença ou ato voluntário prescreve em dois anos, contados a partir da data em que se vencerem (art. 206, § 2.º, do CC).

    Além disso, se o alimentando for absolutamente incapaz (menor de 16 anos, por exemplo), contra ele não corre a prescrição (art. 198, I, do CC). Desse modo, todos os alimentos fixados em sentença e vencidos só terão a prescrição iniciada quando o menor completar 16 anos.

    Além disso, se o pai ou a mãe forem os devedores dos alimentos, a prescrição não começa a correr quando o filho se torna relativamente capaz (aos 16 anos), porque, por expressa disposição de lei, a prescrição não corre entre ascendentes e descendentes durante o poder familiar (art. 197, II, do CC). Em suma, em casos tais, a prescrição de dois anos só se inicia, em regra, quando o menor se tornar capaz aos 18 anos, salvo as hipóteses de emancipação.

    Assim, Lucas poderá cobrar todas as prestações alimentares que lhe são devidas, pois a prescrição não corre contra os absolutamente incapazes. 

    D) INCORRETA. Diante de sua natureza de direito personalíssimo, a pretensão de cobrança de crédito alimentar não se sujeita à prescrição. Dessa forma, poderiam ser cobradas todas as prestações alimentícias devidas pelo genitor de Lucas. 

    A alternativa está incorreta, vide comentário alternativa C.

    E) INCORRETA. Lucas somente poderá cobrar os alimentos inadimplidos referentes aos últimos três meses, pois as demais prestações, segundo a jurisprudência do STJ, perderam sua natureza alimentar diante da inércia do credor de alimentos. 

    A alternativa está incorreta, vide comentário alternativa C.

    Gabarito do Professor: C

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.

  • RESPOSTA C

    4# [...] não correrá o prazo prescricional estabelecido para a pretensão de reparação de dano, uma vez que o Código Civil estabelece expressamente que os prazos de prescrição não correm contra absolutamente/incapaz

    essa questão é um resumo da minha vida kkkkkkkk

    #sefaz-al

  • Compilado de artigos, todos do CC, que respondem a questão:

    Art. 206. Prescreve:

    § 2 Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.

    Art. 197. Não corre a prescrição:

    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar.

    Art. 5 A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.


ID
922321
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Mara, na época com dezesseis anos de idade e autorizada por seus pais, casou com Jorge, à época com vinte e cinco anos de idade, não tendo os nubentes celebrado pacto antenupcial. No sexto mês de vigência do casamento, Mara apaixonou-se por uma amiga e com ela começou a se relacionar afetivamente. Nesse mesmo mês, desejando casar-se com essa amiga, Mara decidiu se separar do marido, saiu de casa levando seus objetos pessoais e ajuizou ação de divórcio com vistas a romper o vínculo conjugal. Na petição inicial da demanda, alegou não mais ser possível a reconciliação entre as partes e informou que o casal não teve filhos. Por outro lado, aduziu que os pais de Jorge, quando do casamento, doaram ao casal um bem imóvel. Além disso, durante o casamento, Jorge apostou e ganhou um prêmio de R$ 15.000.000,00 em uma loteria. Nesses termos, Mara pleiteou a decretação do divórcio do casal e a partilha dos bens amealhados pela entidade familiar.

Considerando as disposições legais e constitucionais do casamento e de sua dissolução, assinale a opção correta relativamente à situação hipotética acima descrita.

Alternativas
Comentários
  • Alguém sabe explicar o erro da letra D?
  • GABRIELA
    A letra "d" está errada, pois desde 2011 o STJ (cuidado: é o STJ e não o STF) já está admitindo o casamento de pessoas do mesmo sexo e a alternativa restrige isso apenas à união estável e não ao casamento. A propósito, veja uma dessas decisões (o texto abaixo foi retirado do próprio site do STJ):
    Quarta Turma admite casamento entre pessoas do mesmo sexo.
    Em decisão inédita, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, proveu recurso de duas mulheres que pediam para ser habilitadas ao casamento civil. Seguindo o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Turma concluiu que a dignidade da pessoa humana, consagrada pela Constituição, não é aumentada nem diminuída em razão do uso da sexualidade, e que a orientação sexual não pode servir de pretexto para excluir famílias da proteção jurídica representada pelo casamento. O julgamento estava interrompido devido ao pedido de vista do ministro Marco Buzzi. Na sessão desta terça-feira (25), o ministro acompanhou o voto do relator, que reconheceu a possibilidade de habilitação de pessoas do mesmo sexo para o casamento civil. Para o relator, o legislador poderia, se quisesse, ter utilizado expressão restritiva, de modo que o casamento entre pessoas do mesmo sexo ficasse definitivamente excluído da abrangência legal, o que não ocorreu.
    “Por consequência, o mesmo raciocínio utilizado, tanto pelo STJ quanto pelo Supremo Tribunal Federal (STF), para conceder aos pares homoafetivos os direitos decorrentes da união estável, deve ser utilizado para lhes franquear a via do casamento civil, mesmo porque é a própria Constituição Federal que determina a facilitação da conversão da união estável em casamento”, concluiu Salomão.
    Em seu voto-vista, o ministro Marco Buzzi destacou que a união homoafetiva é reconhecida como família. Se o fundamento de existência das normas de família consiste precisamente em gerar proteção jurídica ao núcleo familiar, e se o casamento é o principal instrumento para essa opção, seria despropositado concluir que esse elemento não pode alcançar os casais homoafetivos. Segundo ele, tolerância e preconceito não se mostram admissíveis no atual estágio do desenvolvimento humano.  

     
  • Sem querer eu cliquei "ótimo", mas eu queria ter clicado "perfeito".
    Obrigada!
  • alternativa  c esta errada, porque o art. 1641 do cc dispoe:

    E obrigatorio o regime da separacao de bens no casamento:
    1 das pessoas que contrairem com infringencia de causas suspensivas
    2 das pessoas maiores de 70 anos
    3 de todos dependentes, para casar, de SUPRIMENTO JUDICIAL
  •  

    A alternativa não informa o regime de bens e fala que o casal não celebrou pacto antenupcial. Acredito que, por isso, o regime seja o da comunhão parcial, conforme a primeira parte do art. 1.640 do CC: 

    Art. 1.640. Não havendo convenção, ou sendo ela nula ou ineficaz, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime da comunhão parcial. 

    Assim, o prêmio da loteria e a doação, que foi em favor do casal, conforme o enunciado, entram na comunhão, nos termos do art. 1660, II e II. 

    Art. 1.660. Entram na comunhão: 

    I - os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges; 

    II - os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior;

    III - os bens adquiridos por doação, herança ou legado, em favor de ambos os cônjuges;

    IV - as benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge; 

    V - os frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão.

  • Resposta: Letra D

    A) ERRADA. Após a EC n. 66/10, que alterou o § 6º da CF, não é mais necessário prévia separação judicial para dissolução do casamento.
                       
      Art. 226. A família é a base da sociedade, tem especial proteção do Estado
      (...)
      § 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio."

    B) ERRADA. Art. 1.660, inc. II e III, do CC/02:

      Art. 1.660. Entram na comunhão:
      (...)
      II - Os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior;
      III - Os bens adquiridos por doação, herança ou legado, em favor de ambos os cônjuges;

    C) ERRADA. Os casos em que a lei impõe o regime de separação de bens no casamento está disciplinado no Art. 1641, do CC:

      Art. 1641. É obrigatório o regime de separação de bens no casamento:
      I - das pessoas que contraírem com inobservância das causas suspensivas de celebração do casamento;
      II - da pessoa maior de 70 anos;
      III - de todos que dependerem, para casar, de suprimento judicial.

    D) CORRETA. Entendimento jurisprudencial, conforme apresentado acima. Acrescenta-se que recentemente o CNJ aprovou uma resolução que obriga os cartórios de todo o país a celebrar o casamento civil e converter a união estável homoafetiva em casamento.

    E) ERRADA.  A idade núbil começa aos 16 anos, no entanto, para os menores entre 16 e 18 anos exige-se a autorização dos pais ou representantes legais. Art. 1.517, CC/02

      Art. 1.517 - O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingirem a maioridade civil.


  • fiquei com uma dúvida... quer dizer que, com base no art. 1641 do CC/02, se os pais tivessem negado a Mara a autorização para casar ela teria necessiamente de se casar em regime de separação de bens, o que alteraria profundamente o gabarito da questão?
  • Sim colega, pois quando os pais ou um dos pais não autoriza a celebração do casamento, pode haver suprimento dessa autorização pelo Juiz. Nesse caso, o regime de bens será o da separação obrigatória.
  • Bom dia ! Por favor , qual a resposta certa , B OU D?
  • RESPOSTA CORRETA LETRA B

    Acredito que Carolina tenha se equivocado apenas na transcrição, pois usou as fundamentações corretas, apesar de ter apontado a D como a correta.

  • Por gentileza, tem algum artigo do CC prevendo expressamente que quando não há autorização dos pais, havendo suprimento judicial, o regime o de separação obrigatória?

  • A ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B POIS A SUMULA 377 DO STF DIZ QUE ENTRAM NA COMUNHAO OS BENS ADQUIRIDAS NA CONSTANCIA DO CASAMENTO QUANDO DO REGIME DE SEPARAÇÃO OBRIGATORIA DE BENS LOGO O PREMIO DA LOTERIA ENTRA NA PARTILHA. COM RELAÇÃO AO IMOVEL ESTE FOI DOADO PARA O CASAL LOGO ENTRA NA PARTILHA.

  • Vamos por partes:

    (1) Mara precisa do consentimento dos pais para poder casar (art. 1520 c.c 1517, CC).(2) O regime não é, obrigatoriamente, o da separação de bens, pois Mara não precisou de suprimento judicial, já que os pais deram a autorização para casar (art. 1641, III, CC).(3) Como, então, o regime de bens legal é o da comunhão parcial de bens (art. 1640), aplica-se o art. 1660, CC, que diz que ENTRAM na comunhão de bens "os bens adquiridos por doação, herança ou legado, em favor de ambos os cônjuges" (inciso III). Logo, o imóvel, no caso de separação do casal, deve ser partilhado.(4) Com relação ao prêmio de loteria de R$ 15 milhões, ele também deve ser dividido, pois, ainda que a aposta tenha sido feita por um só dos cônjuges, o prêmio deve ser dividido. Acho que é isso... Abs!
  • Reorganizando e complementando a resposta do Klaus, que aliás está muito boa!

    (1) Após a EC n. 66/10, que alterou o § 6º da CF, não é mais necessário prévia separação judicial para dissolução do casamento.   

     (2) Como, então, o regime de bens legal é o da comunhão parcial de bens (art. 1640), aplica-se o art. 1660, CC, que diz que ENTRAM na comunhão de bens "os bens adquiridos por doação, herança ou legado, em favor de ambos os cônjuges" (inciso III). Logo, o imóvel, no caso de separação do casal, deve ser partilhado. Com relação ao prêmio de loteria de R$ 15 milhões, ele também deve ser dividido, pois, ainda que a aposta tenha sido feita por um só dos cônjuges, o prêmio deve ser dividido (art. 1660, II) pois trata-se de fato eventual.

     (3) O regime não é, obrigatoriamente, o da separação de bens, pois Mara não precisou de suprimento judicial, já que os pais deram a autorização para casar (art. 1641, III, CC).

     (4) A Resolução n. 175, de 14 de maio de 2013,do CNJ,  cujo  texto proíbe  as autoridades competentes de se recusarem a habilitar, celebrar casamento civil ou de converter união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo.

     (5)Mara precisa do consentimento dos pais para poder casar, pois possui 16 anos (art. 1520 c.c 1517, CC).


  • Pessoal, só entra na comunhão os bens que for em favor de ambos, então, em relação aos 15.000.000,00 é evidente que será partilhado como descreve o inciso I, mas em relação a doação não foi para ambos e sim somente para jorge contrariando o inciso II, o que torna a letra "B" inviável. senão vejamos:

    Art. 1.660. Entram na comunhão: 

    I - os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges; 

    II - os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior;

    III - os bens adquiridos por doação, herança ou legado, em favor de ambos os cônjuges;

    IV - as benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge; 

    V - os frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão.

  • Paulo Moura, com toda a vênia, você está equivocado. 
    A questão deixa bem claro que a doação foi feita PARA O CASAL.
    Sendo assim, entra o bem imóvel na comunhão!
    Gabarito é sim LETRA B de bola!
    Assim, tanto o prêmio lotérico quanto o imóvel doado para o casal, ingressam na comunhão dos bens!
    Abraço!

  • Errei a questão por confundir suprimento judicial e autorização dos pais como causas impositivas da separação de bens. 

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A) De acordo com o art. 226, § 6º da CRFB, o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio". Este parágrafo foi alterado pela Emenda Constitucional nº 66/2010, conhecida como “PEC do Divórcio", que acabou com a exigência do requisito temporal e da prévia separação. Incorreta;



    B) O bem imóvel entra na comunhão, por força do art. 1.660, III do CC: “Entram na comunhão: os bens adquiridos por doação, herança ou legado, em favor de ambos os cônjuges".


    O prêmio lotérico também entra, por força do art. 1.660, II: “Entram na comunhão: os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior". Correta;

    C) Não vigora o regime de bens da separação obrigatória, cujas hipóteses estão arroladas, de forma taxativa, nos incisos do art. 1.641 do CC. Vejamos: É obrigatório o regime da separação de bens no casamento: I - das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento; II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos; III - de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial".

    Em relação ao inciso I, a finalidade da norma é a de evitar a confusão patrimonial nas hipóteses arroladas no art. 1.523 do CC, que cuidam das causas de suspensivas do casamento.

    O inciso II tutela os interesses do idoso, para que não seja vítima do chamado “golpe do baú". Muitos entendem que esse dispositivo é inconstitucional e que deveria ser revogado. Nesse sentido, temos o Enunciado nº 125 do CJF: “A norma que torna obrigatório o regime da separação absoluta de bens em razão da idade dos nubentes não leva em consideração a alteração da expectativa de vida com qualidade, que se tem alterado drasticamente nos últimos anos. Também mantém um preconceito quanto às pessoas idosas que, somente pelo fato de ultrapassarem determinado patamar etário, passam a gozar da presunção absoluta de incapacidade para alguns atos, como contrair matrimônio pelo regime de bens que melhor consultar seus interesses". Incorreta;


    D) Desde 2011, o STJ passou a reconhecer o casamento entre pessoas do mesmos sexo:
    “Por consequência, o mesmo raciocínio utilizado, tanto pelo STJ quanto pelo Supremo Tribunal Federal, para conceder aos pares homoafetivos os direitos decorrentes da união estável, deve ser utilizado para lhes franquear a via do casamento civil, mesmo porque é a própria Constituição Federal que determina a facilitação da conversão da união estável em casamento" (Resp 1.183.348). Incorreta;

    E) Dispõe o legislador, no art. 1.517 do CC, que “o homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil". A idade núbil para o casamento é a partir dos 16 anos, sendo necessário, para tanto, a autorização de ambos os pais ou de seus representantes legais, sendo que, em caso de divergência entre eles, a questão será decidida pelo juiz. Incorreta;

    Gabarito do Professor: LETRA B

ID
922324
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que se refere à guarda e ao direito de convivência entre familiares, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "A".
    A letra "a" está correta
    , pois esta é a orientação doutrinária e jurisprudencial. Guarda compartilhada ou guarda conjunta é a situação em que pai e mãe dividem as atribuições relacionadas com o filho, que irá conviver com ambos. Isso garante que pai e mãe possam conviver com o filho durante a semana, o pai participando de sua educação, jantando com o filho, levando-o à escola, ao curso de línguas, levando-o para dormir na casa da mãe, dentre outros. Um dos pais detém a guarda física do filho, embora mantidos os direitos e deveres emergentes do poder familiar em relação a ambos. Dessa forma, o genitor não detentor da guarda física não se limita a supervisionar a educação dos filhos, mas sim a participar efetivamente dela, com autoridade para decidir diretamente na sua formação, religião, cuidados com a saúde, lazer, estudos, enfim, na vida cotidiano do filho menor. Leciona Maria Berenice Dias, que “a guarda compartilhada não impede a fixação de alimentos, até porque nem sempre os genitores gozam das mesmas condições econômicas. Muitas vezes não há alternância da guarda física do filho e a não cooperação do outro pode onerar sobremaneira o genitor guardião”.
    A letra "b" está errada. Embora seja interessante que haja o consenso dos pais, este consenso não é obrigatório. A nova redação do art. 1.584, CC elimina as dúvidas a respeito, não deixando a guarda compartilhada à mercê dos genitores. O inciso I do dispositivo citado prevê a possibilidade que seja requerida, por consenso, pelo pai e pela mãe, ou por qualquer deles, em ação autônoma de separação, de divórcio, de dissolução de união estável ou em medida cautelar. Já o inciso II permite que seja decretada pelo juiz, em atenção a necessidades específicas do filho, ou em razão da distribuição de tempo necessário ao convívio deste com o pai e com a mãe. Além disso, segundo o art. 1584, §2°, CC quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, será aplicada, sempre que possível, a guarda compartilhada. Ou seja, o consenso não é mais um requisito indispensável para que se adote a guarda compartilhada. A posição do STJ é a seguinte: “A guarda compartilhada deve ser tida como regra, e a custódia física conjunta, sempre que possível, como sua efetiva expressão. Detalhes como localização das residências, capacidade financeira, disponibilidade de tempo e rotinas do menor, de acordo com a ministra, devem ser levados em conta nas definições sobre a custódia física”.
    A letra "c" está errada, pois essa assertiva está se referindo à guarda alternada (e não a compartilhada).
    A letra "d" está errada. De fato, na época do Código anterior havia o entendimento de se dar uma preferência à mãe quanto à guarda dos filhos. No entanto, trata-se de tese totalmente ultrapassada, tendo em vista que, noutros tempos, a mulher, via de regra, era senhora do lar que se devotava à criação dos filhos e também ao lar, razão pela qual poderia ser tida como a mais indicada para cuidar da prole. Todavia, com a evolução social, a mulher assim como o homem exerce uma profissão e divide com o marido as tarefas domésticas. Portanto, atualmente, cabe ao juiz, apreciar o caso concreto para determinar quem possui melhores condições para cuidar dos filhos.
    A letra "e" está errada.
    Pensão alimentícia é uma coisa... direito de visita é outra completamente diferente... Por tal motivo a doutrina e a jurisprudência são unânimes no sentido de que para que se determine a suspensão ou até mesmo a exclusão do direito de visitas, não basta estar o genitor em inadimplência em relação à pensão alimentícia devida, ainda mais quando tal fato é justificável.
  • Complementando o interessante tema relacionado ao consenso ou não na guarda compartilhada, segue julgado do STJ:

    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. FAMÍLIA. GUARDA COMPARTILHADA. CONSENSO. NECESSIDADE. ALTERNÂNCIA DE RESIDÊNCIA DO MENOR. POSSIBILIDADE. 1. Ausente qualquer um dos vícios assinalados no art. 535 do CPC, inviável a alegada violação de dispositivo de lei. 2. A guarda compartilhada busca a plena proteção do melhor interesse dos filhos, pois reflete, com muito mais acuidade, a realidade da organização social atual que caminha para o fim das rígidas divisões de papéis sociais definidas pelo gênero dos pais. 3. A guarda compartilhada é o ideal a ser buscado no exercício do Poder Familiar entre pais separados, mesmo que demandem deles reestruturações, concessões e adequações diversas, para que seus filhos possam usufruir, durante sua formação, do ideal psicológico de duplo referencial. 4. Apesar de a separação ou do divórcio usualmente coincidirem com o ápice do distanciamento do antigo casal e com a maior evidenciação das diferenças existentes, o melhor interesse do menor, ainda assim, dita a aplicação da guarda compartilhada como regra, mesmo na hipótese de ausência de consenso. 5. A inviabilidade da guarda compartilhada, por ausência de consenso, faria prevalecer o exercício de uma potestade inexistente por um dos pais. E diz-se inexistente, porque contrária ao escopo do Poder Familiar que existe para a proteção da prole. 6. A imposição judicial das atribuições de cada um dos pais, e o período de convivência da criança sob guarda compartilhada, quando não houver consenso, é medida extrema, porém necessária à implementação dessa nova visão, para que não se faça do texto legal, letra morta. 7. A custódia física conjunta é o ideal a ser buscado na fixação da guarda compartilhada, porque sua implementação quebra a monoparentalidade na criação dos filhos, fato corriqueiro na guarda unilateral, que é substituída pela implementação de condições propícias à continuidade da existência de fontes bifrontais de exercício do Poder Familiar. ... (REsp 1251000/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/08/2011, DJe 31/08/2011)
  • Letra E

    8) Se a pensão estiver em atraso, o pai pode ter as visitas suspensas

    Mito. O pagamento ou não pagamento da pensão alimentícia em nada interfere nas visitas e no relacionamento do pai com a criança. Para qualquer alteração nas visitas, deve ser haver uma nova ação competente. “As visitas são estabelecidas por decisão judicial ou em acordos judiciais ou extrajudiciais e não podem ser vetadas senão após nova decisão mediante a ação adequada”.

    http://taboaoemfoco.com.br/todas-as-noticias/direito-e-justica-mitos-e-verdades-sobre-pensao-alimenticia
  • Letra C refere-se a guarda alternada

  • Existem 04 tipos de GUARDA. Eu vou colacionar os conceitos do site do Marcinho (Márcio André) do Dizer o Direito:

     

    a) Unilateral (exclusiva):

    Ocorre quando o pai ou a mãe fica com a guarda e a outra pessoa possuirá apenas o direito de visitas.

     

    b) Compartilhada (conjunta):

    Ocorre quando o pai e a mãe são responsáveis pela guarda do filho.

    A guarda é de responsabilidade de ambos e as decisões a respeito do filho são tomadas em conjunto, baseadas no diálogo e consenso.

     

    c) Alternada:

    Ocorre quando o pai e a mãe se revezam em períodos exclusivos de guarda, cabendo ao outro direito de visitas.

    Em outras palavras, é aquela na qual durante alguns dias a mãe terá a guarda exclusiva e, em outros períodos, o pai terá a guarda exclusiva.

     

    d) Aninhamento (nidação):

    Ocorre quando a criança permanece na mesma casa onde morava e os pais, de forma alternada, se revezam na sua companhia.

    Assim, é o contrário da guarda alternada, já que são os pais que, durante determinados períodos, se mudam.

     

     

    FONTE: http://www.dizerodireito.com.br/2017/02/guarda-compartilhada.html

  • Art. 1.584.  § 2o  Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor.        (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)



ID
922327
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da capacidade para os atos da vida civil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "D".
    A letra "a" está errada
    . De fato a personalidade civil da pessoa começa com o nascimento com vida. No entanto, estabelece o Enunciado 01 da I Jornada de Direito Civil do STJ: “A proteção que o Código confere ao nascituro alcança o natimorto, no que concerne aos direitos da personalidade, tais como o nome, imagem e sepultura”.
    A letra "b" está errada. Em regra a emancipação voluntária se dá por concessão conjunta e irrevogável dos pais. No entanto não depende de homologação judicial (art. 5°, parágrafo único, I, CC).
    A letra "c" está errada. Inicialmente porque o pródigo é considerado relativamente incapaz (art. 4°, IV, CC). Além disso, baseado nos preceitos éticos do atual Código Civil, o principal foco da interdição é a proteção da pessoa de forma individual, com o intuito de preservação da dignidade da pessoa humana; a salvaguarda dos bens da família fica em segundo plano.
    A letra "d" está certa. É esse o entendimento atual do STJ (RECURSO ESPECIAL Nº 578.856 - RN): “ESTADO DE INCAPACIDADE NO MOMENTO DA REALIZAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. COMPROVAÇÃO. INTERDIÇÃO DECLARADA POSTERIORMENTE POR SENTENÇA. EFEITOS RETROATIVOS. NULIDADE DO ATO VICIADO. DECISÃO MANTIDA. I – A capacidade é, além de elemento essencial, condição de validade do negócio jurídico, pelo que comprovada a incapacidade do agente no momento da realização do negócio jurídico, tem-se por viciado o consentimento dado e, consequentemente, nulo o ato jurídico  realizado, mesmo que anterior a sentença de interdição”.
    A letra "e" está errada. O “benefício de restituição” era um instrumento que permitia ao incapaz de invalidar um negócio jurídico com a simples alegação de que sofreu um prejuízo, ainda que o ato tenha sido validamente praticado na ocasião. Ex.: um menor, devidamente representado, aliena um imóvel pelo valor de mercado. No entanto, supervem uma obra pública no local que valoriza o imóvel logo após a alienação. Indaga-se: seria possível ao menor invalidar o negócio e retomar o imóvel baseado em sua incapacidade? Não! Esse instituto vigorou muito tempo no Brasil. Ocorre que o Código Civil de 1916 revogou expressamente esse instituto. No entanto como o atual Código é omisso a respeito, houve a indagação se tal instituto teria voltado a vigorar. No entanto a doutrina se posicionou de forma unânime pela sua inadmissibilidade no atual ordenamento baseado na impossibilidade de repristinação tácita e também porque o atual Código se baseou no princípio da boa-fé objetiva, principalmente em relação a terceiros.
     
  • Discordo do gabarito.
    Segundo corrente majoritária a sentença de interdição tem efeito ex nunc, contudo pode ser proposta ação com o objetivo de reconhecer a invalidade do negócio celebrado antes da interdição, preenchidos os seguintes requisitos:
    1) Deve ser provado que a incapacidade era manifesta à epoca do negócio
    2) Má-fé do outro contratante
    3) Prejuízo do incapaz.
    A questão dá a entender que basta a incapacidade no momento da realização do negócio, o que, a meu ver, está errado. 
  • QUANTO A LETRA A - A DOUTRINA REGISTRAL É UNÍSSONA QUANTO AO NATIMORTO NÃO RECEBER NOME, SERÁ DESIGNADO NO ATESTADO DE ÓBITO COMO "NATIMORTO" (LEI 6015/73 Art. 53. No caso de ter a criança nascido morta ou no de ter morrido na ocasião do parto, será, não obstante, feito o assento com os elementos que couberem e com remissão ao do óbito. (Renumerado do art. 54, com nova redação, pela  Lei nº 6.216, de 1975).       § 1º No caso de ter a criança nascido morta, será o registro feito no livro "C Auxiliar", com os elementos que couberem.)
  • Concordo com a Mariana no comentário, porém o gabarito não está errado, pois a resposta não está totalmente errada, apenas incompleta. O fato é que a jurisprudência do STJ admite a invalidação ato praticado por incapaz mesmo antes da interdição, embora sentença de interdição possua em regras efeitos prospectivos (ex nunc). 
    Orlando Gomes defende a possibilidade de invalidação de ato praticado por incapaz antes da interdição, desde que presentes os seguintes requisitos:
    - Incapacidade de entender ou querer o ato praticado;
    - Demonstração que o incapaz sofreu prejuízo;
    - Má-fé da outra parte.
    Obs.: No caso, a má-fé é objetiva, ou seja, será aferida conforme as circuntâncias do ato, por exemplo, cláusulas do contrato, discrepância de valores, a própria tipologia do contrato etc.
  • Alternativa correta letra D.

    "Em regra, os atos praticados pelo incapaz mesmo antes da interdição são inválidos. Vale dizer, se praticados por absolutamente incapaz são nulos, enquanto que se praticados por relativamente incapaz, são anuláveis.Isto porque a sentença de interdição, conforme doutrina civilista, apenas declara a situação de incapacidade já existente antes.Portanto, em regra os atos praticados por incapazes são nulos ou anuláveis. A exceção se faz quando tais atos são praticados com terceiro de boa fé, ou seja, aquele que não sabia e não teria como saber que o outro possuía alguma incapacidade."

    Esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, senão vejamos:

    REsp 296.895-PR Data de publicação: 09/12/2009

    Nulidade de ato jurídico praticado por incapaz antes da sentença de interdição . Reconhecimento da incapacidade e da ausência de notoriedade. Proteção do adquirente de boa-fé. Precedentes da Corte. 1. A decretação da nulidade do ato jurídico praticado pelo incapaz não depende da sentença de interdição. Reconhecida pelas instâncias ordinárias a existência da incapacidade, impõe-se a decretação da nulidade, protegendo-se o adquirente de boa-fé com a retenção do imóvel até a devolução do preço pago, devidamente corrigido, e a indenização das benfeitorias, na forma de precedente da Corte. 2. Recurso especial conhecido e provido.

    FONTE: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/170854/os-atos-praticados-pelo-incapaz-antes-da-interdicao-sao-inexistentes-invalidos-ou-ineficazes-elisa-maria-rudge-ramos
     
  • GOSTARIA  DE CONTRIBUIR COM A EXPLICAÇÃO DA LETRA A

    Enunciados NUMERO 1  aprovados na Jornada de Direito Civil promovida pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal no período de 11 a 13 de setembro de 2002, sob a coordenação científica do Ministro Ruy Rosado, do STJ – NOVO CÓDIGO CIVIL

    ENUNCIADO NUMERO 1: 1 – Art. 2º: a proteção que o Código defere ao nascituro alcança o natimorto no que concerne aos direitos da personalidade, tais como nome, imagem e sepultura.

    a) A personalidade civil da pessoa começa com o nascimento com vida. Assim, a proteção que o Código Civil defere ao nascituro não alcança (errado) o natimorto no que concerne aos direitos da personalidade, tais como nome, imagem e sepultura.

  • Questão complicada pra cair numa prova objetiva, pois há posicionamento tanto na doutrina como na jurisprudência em ambos os sentidos.


    NATUREZA JURÍDICA DA SENTENÇA: existem 03 correntes sobre a natureza jurídica da sentença de interdição.


    • Natureza declaratória: posição majoritária entre os autores de direito civil.
    • Natureza constitutiva: também majoritária, porém entre autores de direito processual civil.
    • Natureza declaratória constitutiva: é a posição da professora Maria Helena Diniz.

    EFEITOS DA SENTENÇA:

    1ª Corrente: defende que a sentença de interdição produz efeitos não retroativos (ex nunc) - corrente majoritária. Mas, embora de eficácia ex nunc, é possível a propositura de ação própria com o objetivo de anular ou declarar nulo ato pretérito praticado pelo incapaz antes da interdição.


    2ª Corrente: defende que a sentença pode ter eficácia retroativa (ex tunc) - é a posição da professora Maria Helena Diniz que cita cerca de 15 julgados para embasar o seu posicionamento.


    JULGADO DO STJ EM PROL DO TERCEIRO DE BOA-FÉ

    Nulidade de ato jurídico praticado por incapaz antes da sentença deinterdição. Reconhecimento da incapacidade e da ausência denotoriedade. Proteção do adquirente de boa-fé. Precedentes da Corte. 1. A decretação da nulidade do ato jurídico praticado pelo incapaznão depende da sentença de interdição. Reconhecida pelas instânciasordinárias a existência da incapacidade, impõe-se a decretação danulidade, protegendo-se o adquirente de boa-fé com a retenção doimóvel até a devolução do preço pago, devidamente corrigido, e aindenização das benfeitorias, na forma de precedente da Corte. 2. Recurso especial conhecido e provido.

    (STJ - REsp: 296895 PR 2000/0142646-0, Relator: Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, Data de Julgamento: 06/05/2004, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJ 21/06/2004 p. 214)


    JULGADO DO STJ EM PROL DA NULIDADE DO ATO ANTERIOR

    “ESTADO DE INCAPACIDADE NO MOMENTO DA REALIZAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. COMPROVAÇÃO. INTERDIÇÃO DECLARADA POSTERIORMENTE POR SENTENÇA. EFEITOS RETROATIVOS. NULIDADE DO ATO VICIADO. DECISÃO MANTIDA. I – A capacidade é, além de elemento essencial, condição de validade do negócio jurídico, pelo que comprovada a incapacidade do agente no momento da realização do negócio jurídico, tem-se por viciado o consentimento dado e, consequentemente, nulo o ato jurídico  realizado, mesmo que anterior a sentença de interdição” (STJ - RECURSO ESPECIAL Nº 578.856 - RN).


    FUNDAMENTO LEGAL PARA AQUELES QUE CONSIDERAM QUE A SENTENÇA TEM NATUREZA DECLARATÓRIA.

    Art. 1.773, CC. A sentença que declara a interdição produz efeitos desde logo, embora sujeita a recurso.


    CONCLUSÃO: A banca pecou por cobrar este assunto em uma questão objetiva, haja vista que o tema não é pacífico.

  • Complementando os comentários. 

    No tocante a alternativa E, o benefício da restituição estava expressamente proibido no CC/ 16, e embora  o CC/2002 tenha permanecido omisso sobre o tema, se entende que a vedação persiste.
    Segundo Clóvis Beviláqua, este seria um benefício concedido aos incapazes para pleitear a invalidação do ato jurídico que praticou formalmente perfeito, alegando simples prejuízo. Em verdade, não havendo defeito ou nenhuma outra causa de invalidade, este benefício soava abusivo, gerando insegurança jurídica. 


  • Comentários da alternativa "A"

    A conclusão da alternativa, utilizada pelo Enunciado nº. 1, do Conselho da Justiça Federal (CJF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), aprovado na I Jornada de Direito Civil, e que também consagra os respectivos direitos ao natimorto faz parte da corrente concepcionista.

  • Comentários sobre a alternativa "C".


    Primeiramente, o pródigo é considerado relativamente incapaz conforme a simples literalidade do inciso IV do art. 4º do Código Civil.


    Segundo Carlos Roberto Gonçalves, o Código Civil "não permite a interdição do pródigo para favorecer a seu cônjuge, ascendentes ou descendentes, mas, sim, para protegê-lo, não reproduzindo a parte final do art. 461 do diploma de 1916, que permitia o levantamento da interdição 'não existindo mais os parentes designados no artigo anterior', artigo este que também não foi mantido".


    Código Civil de 1916:

    "Art. 460. O pródigo só incorrerá em interdição, havendo cônjuge, ou tendo ascendentes ou descendentes legítimos, que a promovam.

    Art. 461. Levantar-se-á a interdição, cessando a incapacidade, que a determinou, ou existindo mais os parentes designados no artigo anterior."

  •  

     Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)          (Vigência)

     I - (Revogado);        (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)      (Vigência)

     II - (Revogado);          (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

     III - (Revogado).          (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

     II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;         (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)         (Vigência)

     III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;          (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único.  A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.        (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)         (Vigência)

  • Ótimos seus esclarecimentos, Artur Favero. 

    Na época da prova, o tema já era há muito debatido pelo STJ, não havendo tb consenso pela doutrina. 

    Um belo exemplo vem ilustrado pelo precedente-paradigma do STJ, da lavra do Min. Paulo de Tarso Sanseverino: 

    RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. EFEITOS DA SENTENÇA DE INTERDIÇÃO SOBRE AS PROCURAÇÕES OUTORGADAS PELO INTERDITANDO A SEUS ADVOGADOS NO PRÓPRIO PROCESSO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO À APELAÇÃO APRESENTADA PELOS ADVOGADOS CONSTITUÍDOS PELO INTERDITANDO. NÃO OCORRÊNCIA DA EXTINÇÃO DO MANDATO. A SENTENÇA DE INTERDIÇÃO POSSUI NATUREZA CONSTITUTIVA. EFEITOS EX NUNC. INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NO ART. 682, II, DO CC AO MANDATO CONCEDIDO PARA DEFESA JUDICIAL NA PRÓPRIA AÇÃO DE INTERDIÇÃO. NECESSIDADE DE SE GARANTIR O DIREITO DE DEFESA DO INTERDITANDO. RENÚNCIA AO DIREITO DE RECORRER APRESENTADA PELO INTERDITANDO. ATO PROCESSUAL QUE EXIGE CAPACIDADE POSTULATÓRIA. NEGÓCIO JURÍDICO REALIZADO APÓS A SENTENÇA DE INTERDIÇÃO. NULIDADE. ATOS PROCESSUAIS REALIZADOS ANTES DA NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO. PRECLUSÃO.
    1. A sentença de interdição tem natureza constitutiva, pois não se limita a declarar uma incapacidade preexistente, mas também a constituir uma nova situação jurídica de sujeição do interdito à curatela, com efeitos ex nunc.
    2. Outorga de poderes aos advogados subscritores do recurso de apelação que permanece hígida, enquanto não for objeto de ação específica na qual fique cabalmente demonstrada sua nulidade pela incapacidade do mandante à época da realização do negócio jurídico de outorga do mandato.
    3. Interdição do mandante que acarreta automaticamente a extinção do mandato, inclusive o judicial, nos termos do art. 682, II, do CC.
    4. Inaplicabilidade do referido dispositivo legal ao mandato outorgado pelo interditando para atuação de seus advogados na ação de interdição, sob pena de cerceamento de seu direito de defesa no processo de interdição.
    5. A renúncia ao direito de recorrer configura ato processual que exige capacidade postulatória, devendo ser praticado por advogado.
    6. Nulidade do negócio jurídico realizado pelo interdito após a sentença de interdição.
    7. Preclusão da matéria relativa aos atos processuais realizados antes da negativa de seguimento ao recurso de apelação.
    8. Doutrina e jurisprudência acerca do tema.
    9. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
    (REsp 1251728/PE, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/05/2013, DJe 23/05/2013)
     

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ    Uma rápida explicação: 

     

    O CC. NÃO trata dos NATIMORTOS de forma específica. Nem são citadados no  referido código. Contudo a interpretação extensiva do CC. ALCANÇA os Natimortos. O CC não trata disso, mas o Enunciado nº 1 do CJF trata:  "A proteção que o Código defere ao nascituro alcança também o natimorto no que concerne aos direitos da personalidade, tais como nome, imagem e sepultura";

     

    Q322202.O Código Civil de 2002 inovou ao dar tratamento específico ao natimorto, inclusive, conferindo-lhe alguns direitos da personalidade, como o nome, por exemplo. E

     

    Q291015 A proteção conferida pelo Código Civil ao nascituro em relação aos direitos da personalidade alcança também o natimorto. C

     

    Q275147.Os direitos da personalidade não são concedidos ao natimorto, somente ao nascituro. E

     

    Q307440 . A personalidade civil da pessoa começa com o nascimento com vida. Assim, a proteção que o Código Civil defere ao nascituro não alcança o natimorto no que concerne aos direitos da personalidade, tais como nome, imagem e sepultura.E

     

    Q329199. A proteção que o Código Civil/2002 confere ao nascituro alcança o natimorto no que concerne aos direitos da personalidade, tais como nome, imagem e sepultura.C

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ    Uma rápida explicação: 

     

    Segundo a jurisprudência do STJ, não será necessária a interdição prévia para que seja anulado negócio jurídico a ela anterior praticado por aquele que sofra de insanidade mental, desde que esta já exista no momento em que tiver sido realizado o negócio jurídico.

     

    A Sentença de Interdição é Constitutiva com efeito imediato ex nunc.

     

    "Art. 1.773. A sentença que declara a interdição produz efeitos desde logo, embora sujeita a recurso." 

     

    Isto porque a decisão constituiu um novo status da pessoa interditada, com alteração no registro não retroagem e os negócios jurídicos não são invalidados. A partir do momento da interdição qualquer negócio jurídico praticado haverá presunção absoluta de invalidade. Caso o curador queira invalidar negócio jurídicos realizados anteriores a sentença constitutiva, deverá ingressar com ações autônomas comprovando:

     

    (i) o prejuízo do incapaz ;

    (ii) incapacidade do agente no momento da realização do negócio jurídico;

    (iii) má-fé (comprovar que o outro possuía condições de perceber o estado psíquico alterado).

     

    APÓS INTERDIÇÃO - O negócio é inválido. Não tem conversa.

    ANTES DA INTERDIÇÃO - Poderá ser invalidado. Vai verificar o caso concreto.

     

    STJ (RECURSO ESPECIAL Nº 578.856 - RN): “ESTADO DE INCAPACIDADE NO MOMENTO DA REALIZAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. COMPROVAÇÃO. INTERDIÇÃO DECLARADA POSTERIORMENTE POR SENTENÇA. EFEITOS RETROATIVOS. NULIDADE DO ATO VICIADO. DECISÃO MANTIDA. I – A capacidade é, além de elemento essencial, condição de validade do negócio jurídico, pelo que comprovada a incapacidade do agente no momento da realização do negócio jurídico, tem-se por viciado o consentimento dado e, consequentemente, nulo o ato jurídico  realizado, mesmo que anterior a sentença de interdição”.

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/


ID
922330
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da posse, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "C".
    a) Errado
    . Os vícios da posse não produzem efeitos erga omnes, ou seja, só podem ser alegados pelo possuidor ofendido contra o agressor.Além disso, a posse, ainda que considerada injusta, continua sendo posse, podendo ser defendida contra terceiros (mas não contra aquele de quem se a tirou).
    b) Errado. Embora o art. 1.197, CC só regule a possibilidade do possuidor direto defender a sua posse do indireto (locatário que ingressa com ação para que cesse importunações do locador), a recíproca também é verdadeira, pois o dono de uma coisa (possuidor indireto) pode ingressar com ação contra o possuidor direto para reaver coisa que lhe pertence (ex.: ação reivindicatória). Portanto, o possuidor direto e o indireto podem defender a posse um contra o outro, reciprocamente, bem como ambos contra terceiros.
    c) Certo. O Enunciado 301 da IV Jornada de Direito Civil do STJ possibilita a transmutação da detenção em posse: Art. 1.198, c/c o art. 1.204: É possível a conversão da detenção em posse, desde que rompida a subordinação, na hipótese de exercício em nome próprio dos atos possessórios. Ex.: Bento é caseiro de Antonio. Posteriormente Antonio morreu e, consequentemente, Bento não recebeu mais ordens de mais ninguém. Nesse caso Bento passará a exercer posse ao invés de detenção.
    d) Errado. Embora o contrato tenha um vício de consentimento (coação), ensejando a anulação deste contrato, não se pode afirmar que a posse foi adquirida de forma violenta, pois a mesma foi entregue de forma espontânea.
    e) Errado. Na realidade posse precária é aquela obtida com abuso de confiança (locatário que não devolve o bem ao final do contrato); ela é justa em sua origem, mas se torna injusta quando da não devolução. A obtida de forma traiçoeira, de modo que o antigo possuidor não se dê conta do ato aquisitivo é chamada de clandestina.
     
  • No que se refere à alternativa D, questiono até que ponto a coação no contrato não pode ser considerada uma violência que afete a posse em si...
  • Caro Augusto,
    A posse possui dois critérios de classificação, um objetivo (posse justa; posse injusta - violenta, clandestina ou precária), e outro subjetivo (boa ou má-fé).
    O contrato que carreia um vício objetivo, como a coação, não possui via de regra força para qualificar a posse daquele que "recebeu espontaneamente", como diz a letra D.
    Pode ser que este que "recebeu espontaneamente", o fez de boa-fé, desconhecendo o vício anterior da posse (obtida via coação)...e isso é de suma importância, principalmente porque refletirá na questão dos frutos e benfeitorias com relação a este que recebeu.

    Se A tomou via coação a posse da propriedade de B, e depois transfere "espontaneamente" a posse a C, que o recebe de boa-fé (desconhecendo a coação anterior), aquele vício anterior pode até anular o contrato em que A fez B transferi-lo a posse, mas restam preservados os efeitos da posse de boa-fé de C (ex. direito à benfeitorias).
    Se aquele vício (coação) pudesse ser transferido à C, então a posse desse seria sempre de má-fé, o que sabemos não ser verdade na prática - má-fé não se presume, devendo ser provada (prevalência do princípio da boa-fé e da eticidade, orientadores do Código Civil).
    Entendeu??

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!
  • Perdão Demis, não me expressei direito, eu compreendo o erro da questão. Meu questionamento é, digamos assim, meramente filosófico a respeito de como (ou até que ponto) a existência de coação no contrato poderia afetar a posse posteiror.

    Abraço.
  • A transmudação da detenção em posse é possível, desde que haja alteração na circunstância fática que vincule a pessoa à coisa.
    Não concordo com esse gabarito, pois há alteração na circunstância fatica que vincula a pessoa, leia-se possuidor, com o proprietário da coisa e não a coisa propriamente. Tendo em vista que o possuidor possui uma subordinação em relação ao dono da coisa e não à coisa.
  • Charles, também pensei a mesma coisa. Concordo plenamente com você. 

  • Hoje desponta a teoria tríptica da posse. Em complemento à Teoria Objetiva de Jhering (vigente no CC/02) a posse decorre do exercício de fato de algum dos poderes inerentes à propriedade, de direito real e/ou de direito obrigacional.

  • smj., a alternativa B também está correta, já que a ação reivindicatória, dada como exemplo pela colega, não constitui defesa da posse, competindo justamente a quem NÃO TEM a posse (sequer indireta), pois nunca a exerceu.

  • Sobre a opção E, registre-se que se trata de uma das espécies de posse injusta (vício objetivo da posse - art. 1.200 do CC). Na lição de Flávio Tartuce (2014, p. 722-723), quando do estudo de tais espécies de posse, pode-se fazer uma analogia com o direito penal, nos seguintes termos:

    "Posse injusta – apresenta os referidos vícios, pois foi adquirida por meio de ato de violência, ato clandestino ou de precariedade, nos seguintes termos:

      • Posse violenta – é a obtida por meio de esbulho, for força física ou violência moral (vis). A doutrina tem o costume de associá-la ao crime de roubo. Exemplo: movimento popular invade violentamente, removendo e destruindo obstáculos, uma propriedade rural produtiva, que está sendo utilizada pelo proprietário, cumprindo a sua função social.

      • Posse clandestina – é a obtida às escondidas, de forma oculta, à surdina, na calada da noite (clam). É assemelhada ao crime de furto. Exemplo: movimento popular invade, à noite e sem violência, uma propriedade rural que está sendo utilizada pelo proprietário, cumprindo a sua função social.

      • Posse precária – é a obtida com abuso de confiança ou de direito (precario). Tem forma assemelhada ao crime de estelionato ou à apropriação indébita, sendo também denominada esbulho pacífico. Exemplo: locatário de um bem móvel que não devolve o veículo ao final do contrato". Grifos acrescentados.


  • DIREITOS REAIS. RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IGREJA. TEMPLO. PASTOR QUE SE DESFILIA DOS QUADROS DE OBREIROS DA RELIGIÃO. TRANSMUDAÇÃO DA DETENÇÃO EM POSSE. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. ESBULHO. EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE COMODATO. SÚM 7/STJ. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. INOCORRÊNCIA 1. "Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas". (Código Civil, art. 1.198) 2. Na hipótese, o réu foi ordenado e designado para atuar na Comunidade Evangélica de Cachoerinha, na condição de pastor da IECLB, e justamente nessa qualidade é que se vinculava ao patrimônio da Igreja; isto é, exercia o controle sobre o imóvel em nome de outrem a quem estava subordinado, caracterizando-se como fâmulo da posse. 3. A partir do momento em que pleiteou o seu desligamento do quadro de pastores, continuando nas dependências do templo, deixando de seguir as ordens do legítimo possuidor, houve a transmudação de sua detenção em posse, justamente em razão da modificação nas circunstâncias de fato que vinculavam a sua pessoa à coisa. Assim, perdendo a condição de detentor e deixando de restituir o bem, exercendo a posse de forma contrária aos ditames do proprietário e possuidor originário, passou a cometer o ilícito possessório do esbulho, sobretudo ao privá-lo do poder de fato sobre o imóvel. 4. Desde quando se desligou da instituição recorrida, rompendo sua subordinação e convertendo a sua detenção em posse, fez-se possível, em tese, a contagem do prazo para fins da usucapião - diante da mudança da natureza jurídica de sua apreensão. Precedente. 5. Compulsando os autos, verifica-se que o recorrente solicitou o seu desligamento do quadro geral de obreiros da IECLB em 15 de julho de 2005, ficando afastada por completo qualquer pretensão de reconhecimento da usucapião extraordinária (CC, art. 1.238), como requerido em seu especial, haja vista a exigência do prazo mínimo de 15 (quinze) anos para tanto. 6. Recurso especial desprovido.(STJ   , Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 11/03/2014, T4 - QUARTA TURMA)

    "é possível a conversão da detenção em posse, desde que rompida a subordinação, na hipótese de exercício em nome próprio dos atos possessórios" (Enunciado 301 do CJF)

  • Alternativa C.

    "alteração na circunstância fática que vincule a pessoa à coisa". Essa "circunstância fática" poderia ser o rompimento de subordinação do caseiro para com o proprietário. O que vinculava o caseiro à coisa era a circunstância fática de subordinação ao proprietário. A partir desta alteração, tem-se a transmudação de detenção em posse.

    Detentor = servidor da posse; todo aquele que está unido ao possuidor por subordinação. Doutrina: Orlando Gomes.

  • Alternativa D. Interessante os questionamentos. 

    No revisaço de civil, p. 991: "a posse é violenta quando adquirida pela força física e violência moral ou ameaça. No caso dos negócios jurídicos, deve-se distinguir: a) se a tradição pelo coato foi feita como símbolo de transmissão de propriedade, há necessidade de anulação do negócio jurídico de transferência do domínio, para que esta deixe de valer; b) se a tradição foi feita unicamente como modo de transmitir a posse, sem representar um negócio jurídico de transferência de domínio, desde logo a posse transmitida será injusta, porque obtida por coação moral, podendo aquele que a perdeu fazer uso das ações possessórias". O autor usou Carlos Roberto Gonçalves.

    Alternativa, para mim, no mínimo, ambígua, conforme a doutrina acima.

  • GABARITO ¨¨C¨¨

       A transmudação da detenção em posse é possível, desde que haja alteração na circunstância fática que vincule a pessoa à coisa.

  •  

    O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto da Posse, cujo tratamento legal específico consta nos arts. 1.196 do CC. Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:


    A) INCORRETA. Os vícios da posse possuem caráter absoluto, isto é, produzem efeitos erga omnes. Assim, a posse do esbulhador, injusta, não pode ser protegida em face de terceiros que venham ameaçá-la. 

    A alternativa está incorreta, pois os vícios não possuíem caráter absoluto, de modo que só podem ser opostos por aquele que sofreu pelo ofendido contra o agressor. Além disso, o possuidor que detém-na injustamente pode se valer de medidas protetivas contra terceiros  mas não contra aquele de quem foi tirada pela violência, clandestinidade, ou pelo abuso de confiança.

    B) INCORRETA. O possuidor direto tem direito de defender a sua posse contra o indireto, mas este não tem o mesmo direito contra aquele. 

    A alternativa está incorreta, pois conforme adverte Maria Helena Diniz, "o possuidor direto e o indireto podem utilizar-se das ações possessórias para defender sua posse. Pelo Enunciado 76 da Jornada de Direito Civil, o possuidor direito tem direito de defender sua posse contra o indireto e este contra aquele" (DINIZ, Maria Helena, Código Civil Anotado, 15º ed. Saraiva: São Paulo, p. 820).

    C) CORRETA. A transmudação da detenção em posse é possível, desde que haja alteração na circunstância fática que vincule a pessoa à coisa.

    A alternativa está correta, pois o enunciado 301 da CJF, determina que "é possível a conversão da detenção em posse, desde que rompida a subordinação, na hipótese de exercício em nome próprio dos atos possessórios".

    D) INCORRETA. A posse transferida espontaneamente em cumprimento de contrato viciado por coação vicia a posse obtida por seu intermédio, sendo qualificada como posse violenta. 

    A alternativa está incorreta, pois na hipótese, a posse foi transferida de forma espontânea, não podendo ser classificada como violenta.

    E segundo leciona Flávio Tartuce, a posse será injusta se adquirida por meio de ato de violência, ato clandestmo ou d eprecariedade, nos seguintes termos:

    Posse violenta - é a obtida por meio de esbulho, for força física ou violência moral (vis). A doutrina tem o costume de associá-la ao crime de roubo. Exemplo: movimento popular invade violentamente, removendo e destruindo obstáculos, uma propriedade rural produtiva, que está sendo utilizada pelo proprietário, cumprindo a sua função social.

    Posse clandestina - e a obtida às escondidas, de forma oculta à surdina, na calada da noite. É assemelhada ao crime de furto. Exemplo: movimento popular invade, à noite e sem violência, uma propriedade rural que está sendo utilizada pelo proprietário, cumprindo a sua função social.

    Posse precária - é a obtida com abuso de confiança ou de direito. Tem forma assemelhada ao crime de estelionato ou à apropriação indébita, sendo também denominada esbulho pacífico. Exemplo: locatário de um bem móvel que não devolve o. veículo ao final do contrato.

    E) INCORRETA. Entende-se por posse precária aquela que é adquirida por meio traiçoeiro, de modo que o antigo possuidor não se dê conta do ato aquisitivo. 

    A alternativa está incorreta, pois conforme visto, a posse precária é a obtida com abuso de confiança ou de direito.

    Gabarito do Professor: C

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.


    TARTUCE, Flávio. Manual de direito civil: volume único – 10. ed. [livro eletrônico] – Rio de Janeiro: Forense, 2020.

  • Nada contra o gabarito da letra C que está correta..... mas como pode ser espontânea a transferência da posse decorrente de um contrato viciado por coação ? alternativa D muito mal redigida....


ID
922333
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Aldo, que era proprietário de um imóvel na cidade de Boa Vista – RR, ocupou um imóvel rural de quarenta hectares localizado na fronteira do Brasil com a Venezuela e lá estabeleceu moradia, sem que possuísse qualquer título legitimador. Onze anos depois, ele recebeu uma notificação da União, que nunca havia apresentado qualquer oposição à presença de Aldo no local, determinando que ele desocupasse a área no prazo de trinta dias, pois esta constituía faixa de fronteira e, portanto, área pública. Durante o período em que ocupou o referido imóvel, Aldo figurou como réu de uma ação possessória contra ele ajuizada por um vizinho, dela tendo-se saído vencedor.

Com referência a essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "A".
    Na questão apresentada Aldo adquiriu a propriedade do bem baseado no fato de que preencheu os requisitos legais da chamada usucapião extraordinária, prevista no art. 1.238, CC, em especial no seu parágrafo único: Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis. Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

     
  • Não entendi. É sobre uma área pública??? Alguém poderia me esclarecer?!...
  • Luciana, a "e" assusta mesmo, mas o STJ já decidiu que o terreno localizado em faixa de fronteira pode ser usucapido, de tal forma que esta única característica não torna o bem público.

    RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO. FAIXA DE FRONTEIRA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE REGISTRO ACERCA DA PROPRIEDADE DO IMÓVEL. INEXISTÊNCIA DE PRESUNÇÃO EM FAVOR DO ESTADO DE QUE A TERRA É PÚBLICA. 1. O terreno localizado em faixa de fronteira, por si só, não é considerado de domínio público, consoante entendimento pacífico da Corte Superior. 2. Não havendo registro de propriedade do imóvel, inexiste, em favor do Estado, presunção iuris tantum de que sejam terras devolutas, cabendo a este provar a titularidade pública do bem. Caso contrário, o terreno pode ser usucapido. 3. Recurso especial não conhecido. RESP 674558.
  • Uma dúvida: a posse mansa e pacífica não se desqualifica com o ajuizamento de ação posessória? Quem puder ajudar, obrigado desde já!

    Abs.
  • Ítem por ítem:

    a) Aldo adquiriu a propriedade do bem por meio de usucapião extraordinário, já que possuiu, mansa e pacificamente, o imóvel por mais de dez anos ininterruptos. - CORRETA .Trata-se da chamada USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA POR POSSE-TRABALHO, disposta no art. 1238, p.único do CC : "Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis. Parágrafo únicoO prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

    b) Ainda que tenha exercido posse sobre o imóvel por mais de dez anos, sem qualquer oposição ou interrupção, Aldo não poderá adquirir-lhe a propriedade por meio de usucapião extraordinário porque já era proprietário de um lote na cidade de Boa Vista – RR.ERRADA. A questão tenta confundir a usucapião extraordinária por posse-trabalho (1238,p.único) com a usucapião especial rural pro labore (art.1239,CC), a qual exige que aquele que pretende usucapir o imóvel não seja proprietário de outro imóvel rural ou urbano.

    c)O ajuizamento de ação possessória contestando a presença de Aldo no imóvel desqualificou a posse deste para fins de usucapião.ERRADA - Entendo que a ação possessória contestando a posse de Aldo só desqualificaria a sua posse  em face da pretensão da UNIÃO se tivesse sido intentada por esta em face de Aldo. Assim, a posse de Aldo em face da União sempre foi mansa e pacífica.
  • Continuando...

    d) Para a aquisição da propriedade por meio da usucapião extraordinária, seria necessária a posse ininterrupta e sem oposição de um bem imóvel pelo prazo de quinze anos, razão por que Aldo não adquiriu a propriedade do bem. - ERRADA - A banca tentou confundir a usucapião extraordinária do art. 1238, caput, CC com a usucapião extraordinária por posse-trabalho do art. 1238, p.único, CC. Como Aldo estabeleceu no imóvel a sua moradia, sua conduta subsume-se na hipótese do art. 1238, p.único,CC, sendo possível a usucapião após 10 anos de posse.

    e) De acordo com a jurisprudência do STJ, se o imóvel está situado em área de fronteira, cuida-se de domínio público, fato que impossibilita que Aldo adquira-lhe a propriedade por meio da usucapião. - ERRADA -  Conforme a jurisprudência apontada pelo colega acima : 

    "EMENTA: RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO. FAIXA DE FRONTEIRA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE REGISTRO ACERCA DA PROPRIEDADE DO IMÓVEL. INEXISTÊNCIA DE PRESUNÇÃO EM FAVOR DO ESTADO DE QUE A TERRA É PÚBLICA.
    1. O terreno localizado em faixa de fronteira, por si só, não é considerado de domínio público, consoante entendimento pacífico da Corte Superior.
    2. Não havendo registro de propriedade do imóvel, inexiste, em favor do Estado, presunção iuris tantum de que sejam terras devolutas, cabendo a este provar a titularidade pública do bem. Caso contrário, o terreno pode ser usucapido."
    3. Recurso especial não conhecido. (STJ, REsp 674558/RS, Min. Rel. LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA)"

    Espero ter ajudado! Bons estudos a todos!
  • A alternativa C está errada pelo seguinte motivo: Mesmo tendo sido ajuizada ação em face de Aldo, o que, em tese, acarretaria a ausência de pacificidade da posse, não há que se falar em afastamento deste requisito quando o pedido for julgado improcedente. Sendo assim, como depreende-se da leitura do caso, "Aldo figurou como réu de uma ação possessória contra ele ajuizada por um vizinho, dela tendo-se saído vencedor". Logo, como Aldo "saiu vencedor", o pedido foi julgado improcedente, ocasionando a permanência da pacificidade, requisito essencial para a prescrição aquisitiva.
  • O erro da maioria das pessoas é considerar que a faixa de fronteira é bem público.
    A faixa de fronteira corresponde à faixa de 150 km de largura. Ela é considerada fundamental para a defesa nacional e sua utilização é regulada pela Lei 6.634/79. Porém, nem toda terra de fronteira é pública ou de domínio da União, pois o art. 20, parágrafo segundo, da CF/88, não define essa propriedade; apenas ressalva sua importância. Portanto, é possível o usucapião.
  • Ao decidir, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que, seguindo o entendimento já pacificado do STJ, o terreno localizado em faixa de fronteira, por si só, não é considerado de domínio público. O ministro ressaltou também que, inexistindo presunção de propriedade em favor do Estado e não se desincumbindo este ônus probatório que lhe cabia, não se pode falar em pedido juridicamente impossível. Não havendo registro de propriedade do imóvel, inexiste, em favor do Estado, presunção relativa de que sejam terras devolutas, cabendo a este provar a titularidade pública do bem. (STJ/2010).

  • Pessoal, a alternativa C está errada porque o Aldo ganhou a ação ou porque a Ação não foi intentada pela União?? Alguém pode esclarecer esse ponto por favor...

  •  Aldo adquiriu a propriedade do bem baseado no fato de que preencheu os requisitos legais da chamada usucapião extraordinária, prevista no art. 1.238, CC - Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.
    A faixa de fronteira corresponde à faixa de 150 km de largura. Ela é considerada fundamental para a defesa nacional e sua utilização é regulada pela Lei 6.634/79. Porém, nem toda terra de fronteira é pública ou de domínio da União, pois o art. 20, parágrafo segundo, da CF/88, não define essa propriedade; apenas ressalva sua importância. Portanto, é possível o usucapião.

  • A posse mansa e pacífica, ou seja, sem oposição é um dos requisitos da usucapião extraordinária, o ajuizamento de ação contra Aldo não seria contrários a esta posse mansa? não entendi...é o fato dele ter saído vencedor da ação???

    "Durante o período em que ocupou o referido imóvel, Aldo figurou como réu de uma ação possessória contra ele ajuizada por um vizinho, dela tendo-se saído vencedor"


  • Galera!

    Sobre o tema encontrei essa decisão do STJ no seguinte link : http://www.conjur.com.br/2006-out-16/stj_confirma_direito_usucapiao_zona_fronteira

     

    A área situada em zona de fronteira pode ser objeto de usucapião. A decisão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Os ministros mantiveram decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (RS) e negaram recurso da União, que pretendia assumir a posse de um imóvel no município de Uruguaiana (RS).

    A jurisprudência consolidada pelo STJ permite usucapião quando é reconhecida a existência de “aforamento”, ou seja, da transferência do domínio útil e perpétuo de um imóvel. Para o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, não existe impedimento a que a usucapião recaia sobre imóvel situado em faixa de fronteira, “por ausência de óbice constitucional ou legal”.

    No caso, o município de Uruguaiana transferiu o domínio útil do terreno a Marcolino Fagundes. Ele, por sua vez, repassou o direito ao Club União Cyclista, que registrou o imóvel em 1899.

    A ação de usucapião foi movida pelos possuidores da terra que conseguiram, em primeira instância, o domínio útil sobre o imóvel. A União recorreu da decisão com o argumento de que, pela carta de aforamento, a área seria de domínio público. Ressaltou, ainda, que o município de Uruguaiana encontrar-se em zona de fronteira, portanto sujeito a proteção nacional.

    Os argumentos da União não foram aceitos pelo TRF-4. Para os desembargadores, não existe ameaça à segurança nacional no caso: “o povoamento e a fixação do homem na terra, tornando-a produtiva, constrói a segurança nacional e protegem as nossas fronteiras”. O entendimento foi mantido pelo STJ.

    REsp 262.071


  • Sobre as alternativas "a" e "e":
    Art. 20 da CF: "São bens da União: II - as terras devolutas INDISPENSÁVEIS à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;"
    Apreende-se do texto da CF que o fato de o imóvel encontrar-se em área de fronteira não significa necessariamente que se trata de bem público. Será bem publico caso seja indispensável à defesa das fronteiras. Como a questão não afirmou tal circunstância, o imóvel não era publico e foi adquirido por usucapião extraordinária (nessa modalidade o fato de o usucapiente já possuir outro imóvel não impede a prescrição aquisitiva).

  • Sobre a letra c:

    PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL.

    FUNDAMENTAÇÃO, APENAS, NA ALÍNEA "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL.

    USUCAPIÃO. PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. INTERRUPÇÃO DO RESPECTIVO PRAZO NÃO VERIFICADA. AÇÃO POSSESSÓRIA JULGADA IMPROCEDENTE.

    JURISPRUDÊNCIA. ENUNCIADO N. 83 DA SÚMULA DO STJ.

    1. Impõe-se o não conhecimento do presente recurso especial, assentado apenas no art. 105, III, "c", da CF/1988, porquanto a jurisprudência atual desta Corte, diversamente da tese invocada pelos agravantes, converge no sentido de que a citação efetuada em ação possessória julgada improcedente não interrompe o prazo para a prescrição aquisitiva (usucapião). Incidência do enunciado n. 83 do STJ.

    2. Agravo regimental desprovido.

    (AgRg no REsp 1010665/MS, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 16/10/2014, DJe 21/10/2014)


  • O enunciado induz o candidato a erro quando afirma que a União requereu a desocupação do imóvel por estar situado em área pública. O candidato é levado partir da premissa de que a área era realmente de domínio público, caso contrário a União não teria feito tal alegação. Nesse caso, a alternativa correta seria a "e".

  • A) Aldo adquiriu a propriedade do bem por meio de usucapião extraordinário, já que possuiu, mansa e pacificamente, o imóvel por mais de dez anos ininterruptos.

    Código Civil:

    Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

    Aldo ocupou um terreno de quarenta hectares, sem qualquer oposição, por onze anos, como sua moradia habitual adquire a sua propriedade, independentemente de título e boa-fé. Assim, adquiriu a propriedade do bem por meio de usucapião extraordinário, já que possuiu, mansa e pacificamente, o imóvel por mais de dez anos ininterruptos.

    Correta letra “A". Gabarito da questão.




    B) Ainda que tenha exercido posse sobre o imóvel por mais de dez anos, sem qualquer oposição ou interrupção, Aldo não poderá adquirir-lhe a propriedade por meio de usucapião extraordinário porque já era proprietário de um lote na cidade de Boa Vista – RR.

    Código Civil:

    Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

    Ainda que tenha exercido posse sobre o imóvel por mais de dez anos, sem qualquer oposição ou interrupção, estabelecendo nele a sua moradia habitual, Aldo adquire a propriedade por usucapião extraordinário, independentemente de ser proprietário de outro imóvel.

    Incorreta letra “B".

     

    C) O ajuizamento de ação possessória contestando a presença de Aldo no imóvel desqualificou a posse deste para fins de usucapião.

    A ação possessória contra Aldo foi ajuizada por um vizinho e não pela União, de forma que a posse de Aldo foi exercida sem qualquer oposição ou interrupção em relação a União, bem como dela (ação possessória) Aldo saiu vencedor, não desqualificando a posse mansa e pacífica deste (Aldo) para fins de usucapião.

    Incorreta letra “C".


    D) Para a aquisição da propriedade por meio da usucapião extraordinária, seria necessária a posse ininterrupta e sem oposição de um bem imóvel pelo prazo de quinze anos, razão por que Aldo não adquiriu a propriedade do bem.

    Código Civil:

    Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

    Para aquisição da propriedade por meio da usucapião extraordinária é necessária a posse ininterrupta e sem oposição de um bem imóvel, pelo prazo de dez anos, se o possuidor (Aldo) houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, de forma que Aldo adquire a propriedade do bem.

    Incorreta letra “D".

    E) De acordo com a jurisprudência do STJ, se o imóvel está situado em área de fronteira, cuida-se de domínio público, fato que impossibilita que Aldo adquira-lhe a propriedade por meio da usucapião.

    CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. IMÓVEL FOREIRO. LOCALIZAÇÃO EM ÁREA DE FRONTEIRA. DOMÍNIO ÚTIL USUCAPÍVEL.

    I. Possível a usucapião do domínio útil de imóvel reconhecidamente foreiro, ainda que situado em área de fronteira.

    II. Recurso especial não conhecido. (STJ. REsp 262071 RS 2000/0055809-5. Relator Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR. Julgamento 05/10/2006. Quarta Turma. DJ 06/11/2006 p. 327).

    De acordo com a jurisprudência do STJ, se o imóvel está situado em área de fronteira, é possível adquirir-lhe a propriedade por meio da usucapião.


    Incorreta letra “E".



    Resposta: A

  • Alguém poderia me esclarecer se a propositura da ação desconfigura a posse mansa e pacífica, por favor?! Obrigada!

  • Não entendi porque não seria a letra E. O imóvel em questão não seria então considerado como bem público?
  • Vale lembrar o teor da Súmula n. 477 do STF: As concessões de terras devolutas situadas na faixa de fronteira, feitas pelos estados, autorizam, apenas, o uso, permanecendo o domínio com a união, ainda que se mantenha inerte ou tolerante, em relação aos possuidores.

     

    Contudo, são bens da União apenas as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras (art. 20, II, da CF/88).

     

    Lumus!

  • entendi colega, é pq é prova pra DP, mas a E poderia tb estar correta!

  • *** USUCAPIÃO (fonte: comentários info 610 STJ, dizer o direito)

    ·        É medida judicial > procedimento comum

    ·        Não bens públicos

    ·        Sim na faixa de fronteira

    1.     EXTRAORDINÁRIA

    15 a (10 a, moradia ou obras e serviços de caráter produtivo)

    Não precisa de Justo Título ou Boa fé

    Não importa tamanho do imóvel

    2.     ORDINÁRIA

    10 a (5 a problemas no registro – usucapião tabular – ou moradia/investimentos)

    Exige JT e BF

    Não importa tamanho do imóvel

    3.     ESPECIAL RURAL (agrária ou pro labore)

    50 há

    5 a

    Produtiva

    Não exige JT ou BF

    Não pode ter outro imóvel

    4.     ESPECIAL URBANA

    250m2 (apto? não conta área comum)

    Moradia

    Não +1 vez

    Não exige JT ou BF

    Não pode ter outro imóvel

    5.     ESPECIAL URBANA COLETIVA (apelidada pessimamente de “usucapião favelada”)

    Núcleo urbano informal / Área/ nº pessoas = ou – que 250m2

    +5 a

    Condomínio especial indivisível

    Não pode ter outro imóvel

    6.     RURAL COLETIVA

    +5 a

    Obras e serviços

    7.     ESPECIAL URBANA> RESIDÊNCIA FAMILIAR/ POR ABANDONO DE LAR/ CONJUGAL

    2 a

    Até 250 m2

    Casados ou EU

    Moradia

    Não +1 vez

    Não pode ter outro imóvel

    8.     INDÍGENA

    Índio integrado ou não

    10 a consecutivos

    Menos 50 há

    NÃO à terras de domínio da União / grupos tribais/ áreas reservadas (Estatuto do índio)

    9.     TABULAR

    Convalescença Registral

    JT E BF

    10. QUILOMBOLAS

    68 adct

  • Aprendi:

    A área situada em zona de fronteira pode ser objeto de usucapião.

    A citação efetuada em ação possessória julgada improcedente não interrompe o prazo para a prescrição aquisitiva (usucapião). 

  • Um dos cernes da questão não fora devidamente comentado: Ação possessória acarretou ou não a retirada da pacificidade da posse?

  • Usucapião extraordinária especial.

  • AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL. USUCAPIÃO. FAIXA DE FRONTEIRA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. A Segunda Seção do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA tem firmado sua orientação no sentido de que o terreno localizado em faixa de fronteira, APENAS POR ESSA CIRCUNSTÂNCIA, não é considerado de domínio público, sendo ônus do Estado comprovar a titularidade pública do bem. Precedentes. 2. Estando o acórdão recorrido em conformidade com os precedentes desta Corte Superior, incide o verbete nº 83 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno a que se nega provimento. AgInt no REsp 1508890 / RS, DJe 18/02/2020

    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. IMÓVEL.  USUCAPIÃO.  FAIXA  DE FRONTEIRA. POSSIBILIDADE. TERRA DEVOLUTA. PRESUNÇÃO. INEXISTÊNCIA. TITULARIDADE. UNIÃO. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA Nº 83/STJ. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que as terras situadas em faixa de fronteira não são, por si só, terras devolutas, cabendo à União o encargo de provar a titularidade pública do bem. 2. Estando o acórdão recorrido em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, incide o disposto na Súmula nº 83/STJ. 3. Agravo regimental não provido. AgRg no AREsp 692824 / SC DJe, 28/03/2016

    JURISPRUDÊNCIA EM TESE STJ - EDIÇÃO N. 124: BENS PÚBLICOS

    7) Terras em faixas de fronteira e aquelas sem registro imobiliário não são, por si só, terras devolutas, cabendo ao ente federativo comprovar a titularidade desses terrenos.

  • Resposta letra A), mas qual o erro da B)???


ID
922336
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em fevereiro de 2009, Fábio, à época com dezessete anos de idade, emancipado por seus pais, mas ainda com eles residindo, estava dirigindo um veículo de sua propriedade quando atropelou João, que, após ficar internado em unidade de tratamento intensivo por mais de seis meses, faleceu em agosto de 2009. Revoltados e buscando reparação moral, a noiva, os filhos, os pais e os irmãos da vítima, em maio de 2012, procuraram a DP para saber da possibilidade de sucesso de uma demanda indenizatória a ser promovida contra os pais de Fábio, que possuíam bens suficientes para arcar com os prejuízos decorrentes do falecimento de João.

À luz da legislação, da jurisprudência e da doutrina pertinente à responsabilidade civil, assinale a opção correta a respeito da situação hipotética acima descrita.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "D".
    A letra "a" está errada. O dano moral reflexo ou por ricochete, é aquele que atinge a terceiras pessoas, em razão do dano praticado em relação à vítima. Neste caso, a ofensa/lesão tem como alvo determinada pessoa, mas, acaba por atingir terceiros. A dor provocada pela morte (ou graves sequelas) de um familiar pode ser considerada origem do dever de indenizar. De acordo com o que vem decidindo o STJ, basta a verificação do forte vínculo entre a vítima e os que pleiteiam a indenização. Daí ser possível que os irmãos do falecido possam pleitear indenização por danos morais. “Irrelevante, portanto, se havia ou não, ou se haveria ou não futuramente, dependência econômica entre os irmãos; o que interessa, para a indenização por dano moral, é verificar se os postulantes da pretensão sofreram intimamente o acontecimento”.
    A letra "b" está errada. Embora o prazo de prescrição seja de três anos (art. 206, §3°, V, CC), como o que se está pleiteando são os danos morais decorrentes de falecimento de ente querido, o prazo deve ser contado da morte de João e não do acidente que a causou. É o que o STJ vem decidindo de forma reiterada.
    A letra "c" está errada, pois o prazo prescricional no caso é de três anos (e não de cinco como na alternativa)
    .
    A letra "d" esta correta. Com a emancipação o menor passa a ser responsável pelo dever de reparar os danos causados a terceiros, sejam eles morais ou patrimoniais. A doutrina e a jurisprudência entendem que os pais podem ser responsabilizados solidariamente pelos danos causados pelos filhos que emanciparam, evitando-se a exoneração voluntária do dever legal de responder por atos danosos de filhos menores a terceiros. Neste sentido: “Ainda que o filho menor púbere seja emancipado, o pai, não obstante, é responsável pela reparação do dano por ele causado” (RTJ, 62/108). “A emancipação por outorga dos pais não exclui, por si só, a responsabilidade decorrentes de atos ilícitos do filho” (RSTJ, 115/275). Por outro lado há uma decisão do próprio STJ no sentido de que se a emancipação se deu muito antes da ocorrência do ato ilícito, não havendo indícios da má-fé dos pais, estes devem ser excluídos do polo passivo da ação (ficam isentos de responsabilidade).
    A letra "e" está errada. O STJ já apreciou casos em que o/a noivo(a) não possui legitimidade ativa para pleitear indenização por danos morais em razão do falecimento de seu nubente. Na decisão ficou claro que não há dúvidas quanto à legitimidade ativa do cônjuge, do companheiro e dos parentes de primeiro grau do falecido. Da mesma forma, é uníssono que, em hipóteses excepcionais, o direito à indenização pode ser estendido às pessoas estranhas ao núcleo familiar, devendo o juiz avaliar se as particularidades de cada caso justificam o alargamento a outros sujeitos que nele se inserem. Nesse sentido, inclusive, já se conferiu legitimidade ao sobrinho do falecido que integrava o núcleo familiar, bem como à sogra que fazia as vezes da mãe. No entanto, “se, por exemplo, familiares e não familiares ajuizassem uma ação em conjunto, tal diluição necessariamente ocorreria. Caso os familiares ajuizassem separadamente as ações, o juiz deveria ponderar a possibilidade de futuramente outro ‘legitimado’ intentar a mesma ação, o que, além de prejudicar os familiares diretos, geraria também, no mínimo, desordem no sistema”.
     
     
  • O que é atas ABEJI/EMAGIS/JEMPE ?
    Meu email: nilton_anunciacao@hotmail.com
  • b) A demanda indenizatória que a família pretende veicular está prescrita, pois o prazo prescricional para a reparação de danos de qualquer natureza é de três anos.
    ERRADA, pois contam-se mais 6 meses a partir de Fevereiro = Agosto. Não há prescrição, pois a família ingressou com a ação em MAIO DE 2012 (Só prescreveria se já tivesse sido proposta após AGOSTO).

    Informativo nº 0509
    Período: 5 de dezembro de 2012.
    Terceira Turma
    DIREITO CIVIL. DIES A QUO DO PRAZO PRESCRICIONAL. REPARAÇÃO DE DANOS DECORRENTES DE FALECIMENTO.

    termo inicial da contagem do prazo prescricional na hipótese em que se pleiteia indenização por danos morais e/ou materiais decorrentes do falecimento de ente querido é a data do óbito, independentemente da data da ação ou omissão. Não é possível considerar que a pretensão à indenização em decorrência da morte nasça antes do evento que lhe deu causa. Diferentemente do que ocorre em direito penal, que considera o momento do crime a data em que é praticada a ação ou omissão que lhe deu causa, no direito civil a prescrição é contada da data da "violação do direito". REsp 1.318.825-SE, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 13/11/2012.

  • Só para agregar mais informação aos excelentes comentários dos colegas, a letra E alude ao dano "in re ipsa" que seria um dano presumido, isto é, a própria lei, independentemente de comprovação por parte do interessado, diz que ocorreu o dano. É o exemplo da inscrição indevida em cadastros restritivos de credito (SPC/SERASA).
  • Quanto a letra B:


    (Ano: 2014Banca: CESPEÓrgão: PGE-BAProva: Procurador)  À luz da jurisprudência do STJ, na hipótese de indenização por danos morais ou materiais decorrentes do falecimento de ente querido, o termo inicial da contagem do prazo prescricional é a data do óbito, independentemente da data da ação ou da omissão.  

  • LETRA D:


    AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ATROPELAMENTO. LESÕES CORPORAIS. INCAPACIDADE. DEVER DE INDENIZAR. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. REVISÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PENSÃO MENSAL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. JULGAMENTO ULTRA PETITA. OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DOS PAIS. EMANCIPAÇÃO.

    1. Não cabe recurso especial por alegada ofensa a dispositivos constitucionais.

    2. A emancipação voluntária, diversamente da operada por força de lei, não exclui a responsabilidade civil dos pais pelos atos praticados por seus filhos menores.

    3. Impossibilidade de reexame de matéria de fato em recurso especial (Súmula 7 do STJ).

    4. Admite a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, excepcionalmente, em recurso especial, reexaminar o valor fixado a título de indenização por danos morais, quando ínfimo ou exagerado. Hipótese, todavia, em que o valor foi estabelecido na instância ordinária, atendendo às circunstâncias de fato da causa, de forma condizente com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

    5. A percepção de benefício previdenciário não exclui o pagamento de pensão mensal como ressarcimento por incapacidade decorrente de ato ilícito. Precedentes.

    6. Indevidos décimo terceiro e férias, não postulados na inicial, uma vez que o autor não era assalariado, desenvolvendo a atividade de pedreiro como autônomo.

    7. Agravo regimental parcialmente provido.

    (AgRg no Ag 1239557/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 09/10/2012, DJe 17/10/2012)


  • Quanto a letra "E":

    Entendeu o STJ que o noivo não tem legitimidade para pedir indenização por danos morais em razão do falecimento da noiva. (Resp 1.076.160-AM, julgado em 10/04/12 - Min. Rel. Luis Felipe Salomão).

  • No que tange à alternativa A:

    Os legitimados para os danos imateriais devem comprovar a relação de afetividade, são 2 características:

    => parentesco próximo (comprova-se na inicial);

    => convívio pessoal direito (comprova-se na fase instrutória).

    Tendo estes dois requisitos preenchidos há uma presunção de legitimidade, contudo, quando houver somente uma delas é necessária a demonstração do vínculo.

     

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) Pode acontecer de um evento danoso atingir a vítima, de forma direta, e, ainda, de forma reflexa, atingir outras pessoas, hipótese em que estaremos diante do dano indireto, também conhecido como dano em ricochete. É o que legitima os parentes da vítima a pleitearem indenização por danos morais em razão do seu falecimento.

    Entende o STJ que a legitimidade ativa para pleitear danos morais é apenas dos sucessores do falecido, ou seja, cônjuge ou companheiro, descendentes, ascendentes e colaterais, sem a exclusão do direito de um familiar por outro.

    Em relação aos colaterais, o STJ e
    ntende que “os irmãos de vítima fatal de acidente aéreo possuem legitimidade para pleitear indenização por danos morais ainda que não demonstrado o vínculo afetivo entre eles ou que tenha sido celebrado acordo com resultado indenizatório com outros familiares" (AgRg no AREsp n. 461.548/DF, Relator o Ministro João Otávio de Noronha,D Je de 27.11.2014)'“ (STJ, AgRg no REsp 1.418.703/RJ, 3.ª Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. 24.05.2016, DJe 06.06.2016).

    Portanto, de acordo com a jurisprudência do STJ, os irmãos do falecido poderiam pleitear indenização por danos morais. Incorreta;

     
    B) Aplicaremos, aqui, o prazo prescricional de três anos, previsto no art. 205, § 3º, V do CC, contados da data do óbito, ou seja, de agosto de 2009. É esse o entendimento do STJ: “Na hipótese em que se discute dano moral decorrente do falecimento de ente querido, é a data do óbito o prazo inicial da contagem da prescrição, ainda que o acidente tenha ocorrido dias antes. Não é possível considerar que a pretensão a indenização em decorrência da morte nasça antes do evento que lhe deu causa" (REsp: 1318825/SE, Rel. Min NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 13/11/2012). Assim, ainda não correu a prescrição. Incorreta;

     
    C) Conforme outrora explicado, o prazo prescricional é de três anos, contados da data do óbito. Incorreta;


    D) A emancipação voluntária tem previsão no art. 5º, § ú , I do CC e, de acordo com o STJ , ela não exclui a responsabilidade civil dos pais pelos atos praticados por seus filhos menores, diversamente da operada por força de lei (AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.239.557, Rel. Min. MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI, data de julgamento: 17/10/2012). Correta;

     
    E) De acordo com o STJ, “o noivo não possui legitimidade ativa ad causam para pleitear indenização por danos morais em razão do falecimento de sua nubente" (REsp 1.076.160-AM, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 10/4/2012). Incorreta.

    TARTUCE, Flavio. Manual de Responsabilidade Civil: Volume único. São Paulo: Método 2018. p. 169

     




    Gabarito do Professor: LETRA D



ID
922339
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em 19/12/2012, Elias, divorciado, e sua irmã, por parte de pai, Joana, solteira, procuraram a DP para saber o que poderia ser feito a respeito da venda de um imóvel urbano, realizada pelo pai de ambos, Aldair, a seu neto, Miguel, filho de Cláudio, irmão dos assistidos, o qual havia passado a residir no imóvel com o pai alienante após a morte da companheira deste, Vilma. Afirmaram que não haviam consentido com a venda, muito embora dela tivessem sido notificados previamente, sem que, contudo, apresentassem qualquer impugnação. A alienação consumou-se em escritura pública datada de 18/10/2002 e registrada no dia 11/11/2002.

Considerando aspectos relativos a defeitos, validade, invalidade e nulidade do negócio jurídico, assinale a opção correta com referência à situação hipotética acima descrita.

Alternativas
Comentários
  • B - errada

    Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória.

  • Art. 544. A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.

    se nada falou sobre herança, o neto só receberia por testamento pois seu genitor está vivo.
  • A - errada

    STF Súmula nº 494
    - 03/12/1969 - DJ de 10/12/1969, p. 5931; DJ de 11/12/1969, p. 5947; DJ de 12/12/1969, p. 5995.

    Ação para Anular Venda de Ascendente a Descendente Sem Consentimento dos Demais - Prescrição

       
    A ação para anular venda de ascendente a descendente, sem consentimento dos demais, prescreve em vinte anos, contados da data do ato, revogada a Súmula 152.

  • A)  ERRADA. Já começa errada a sentença, pois não é o STF que julga este tipo de questão infraconstitucional, mas o STJ.
    B) ERRADA. A doação prescinde (= não depende) de anuência dos demais herdeiros, constituindo-se, no entanto, adiantamento de herança. A doação realizada pelos pais aos filhos, com exclusão de um ou mais herdeiros, é válida e independe do consentimento de todos os descendentes, configurando-se adiantamento de legítima, cabendo aos prejudicados, tão somente, ao ensejo da abertura da sucessão, postular pela redução dessa liberalidade até complementar a legítima, desde que ultrapasse a metade disponível. (TJMG, AP. cível n. 1.0106.06.023157-3/001(1), rel. Tarcísio Martins Costa, j. 22.07.2008).
    C) ERRADA. O ato não é nulo, mas anulável.
    D) CORRETA. 
    E) ERRADO. O consentimento deve ser expresso. CC, Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido. Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória.
  • Eis o fundamento jurisprudencial da altrnativa considerada correta:


    Informativo nº 0514
    Período: 20 de março de 2013. Quarta Turma DIREITO CIVIL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO EM AÇÃO ANULATÓRIA DE VENDAREALIZADA POR ASCENDENTE A DESCENDENTE.

    Não é possível ao magistrado reconhecer a procedência do pedido no âmbito de ação anulatória da venda de ascendente a descendente com base apenas em presunção de prejuízo decorrente do fato de o autor da ação anulatória ser absolutamente incapaz quando da celebração do negócio por seus pais e irmão. Com efeito, tratando-se de negócio jurídico anulável, para que seja decretada a sua invalidade é imprescindível que se comprove, no caso concreto, a efetiva ocorrência de prejuízo, não se admitindo, na hipótese em tela, que sua existência seja presumida. REsp 1.211.531-MS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 5/2/2013.

  • LETRA A: ERRADA

    A súmula 494 do STF que prevê que a acao para anular a venda de ascendente a descendente prescreve em 20 anos contados da data do ato perdeu sua eficácia com o advento do art.179 do Código Civil de 2002.

    Art.179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de 02 anos, a contar da data da conclusão do ato.

    Enunciado 368 do Conselho da Justiça Federal (CJF). O prazo para anular a venda de ascendente para descendente é decadencial de 02 anos.

  • Comentários pertinentes:

    O descendente que não anuiu pode ingressar com ação anulatória da venda mesmo quando
    o ascendente/vendedor ainda não faleceu, pois está cancelada a súmula 152, STJ.
     
    "Desse modo, vigora o termo inicial de prescrição previsto na súmula 494 do STF:
    Súmula 494-STF: A ação para anular venda de ascendente a descendente, sem
    consentimento dos demais, prescreve em vinte anos, contados da data do ato, revogada a
    súmula 152.
     
    Vale ressaltar, no entanto, que o prazo previsto nessa súmula foi revogado e agora é de 2
    anos (prazo decadencial), contados da data do ato, nos termos do art. 179 do CC:
    Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para
    pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato."

    Fonte: Site Dizer o Direito (www.dizerodireito.com.br 
    http://www.dizerodireito.com.br/2013/04/informativo-esquematizado-514-stj_13.html )
  • REsp 953461 / SC
    DIREITO CIVIL. VENDA DE ASCENDENTE A DESCENDENTE SEM ANUÊNCIA DOS
    DEMAIS. ANULABILIDADE. REQUISITOS DA ANULAÇÃO PRESENTES.
    1.- Segundo entendimento doutrinário e jurisprudencial majoritário,
    aalienação feita por ascendente à descendenteé, desde o regime
    originário do Código Civil de 1916 (art. 1132), ato jurídico
    anulável. Tal orientação veio a se consolidar de modo expresso no
    novo Código Civil (CC/2002, art. 496).
    2.- Além da iniciativa da parte interessada, para a invalidação
    desse ato de alienação é necessário: a) fato da venda; b) relação de
    ascendência e descendência entre vendedor e comprador; c) falta de
    consentimento de outros descendentes(CC/1916, art. 1132), d) a
    configuração de simulação, consistente em doação disfarçada(REsp
    476557/PR, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, 3ª T., DJ 22.3.2004) ou,
    alternativamente, e) a demonstração de prejuízo (EREsp 661858/PR, 2ª
    Seção, Rel. Min. FERNANDO GONÇALVES, Dje 19.12.2008; REsp 752149/AL,
    Rel. Min. RAUL ARAÚJO, 4ª T., 2.10.2010).
  • Ai, ai... A simulação não enseja a nulidade do negócio jurídico (Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma)?! Como saber se a banca está sendo técnica ou não? Por favor, quem souber me explicar porque foi considerada correta a anulabilidade de uma simulação, eu agradeço. Favor encaminhar mensagem privada.
  • A letra A está errada porque o prazo de prescrição começa a contar da morte do alienante, e não da data da avença. Assim, apesar do regisrto do imóvel acontecer na vigência do CC/16 (CC/02 entrou em vigor em 2003), o prazo é contado a partir da morte. 

  • Faço minhas as palavras da colega  Adriana Monteiro.

    Se é necessária a configuração de "simulação" o negócio jurídico é nulo de pleno direito, aproveitando-se o que se dissimulou se for na forma e substância válido. NÃO é "ANULADA" e sim "INVALIDADA". Cespe, sempre trocando os termos técnicos!! Ao meu ver, questão bem passível de ANULAÇÃO. 
  • S.494 do STF- Superada! A ação para anular venda de ascendente a descendente, sem consentimento dos demais, prescreve em 20 anos, contados da data do fato, revogada a súmula 152.           --> O enunciado tinha por base o CC/16 cujas regras não foram mantidas pela lei civil agora vigente. De acordo com o art. 179 do CC/02, quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será de dois anos. Portanto, hoje o prazo é de dois anos!

  • é importante salientar que a história se passa em vigência do CC/16, portanto a analise da prescrição de 20 anos proposta pela súmula não tinha sido superada.

  • Acho que a diferença foi que isso ocorreu antes da vigência do CC/02. É questão de direito intertemporal.

    Atualmente, o prazo para anular é de 2 anos a contar do ATO, não da MORTE (179). Pelo menos é isso que eu aprendi.


  • Essa questão não te resposta correta!

  • A) será mesmo que a Súmula 494 STF está superada? Segundo esta, pelo CC/16, a prescrição seria de 20 anos a contar do ato. O CC/02 somente entrou em vigor em 2003, ou seja, a compra e venda ao neto foi regida pelo CC/16. O art. 2028 CC/02 estabelece que "serão os da lei anterior os prazos quando reduzidos por este Código (CC/02), e se, na data de sua entrada em vigor já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada". Entendo que ele se aplica ao caso, estando, portanto a questão correta. O que acham?




  • Analisando a questão,
     
    Letra “A” - Segundo a jurisprudência do STF, a ação para anular venda de ascendente a descendente, sem consentimento dos demais, prescreve em vinte anos, contados da data do ato. Assim, a pretensão anulatória de Elias e Joana não foi atingida pela prescrição.

    O enunciado da questão reproduz a Súmula 494 do STF que era baseada no Código Civil de 1916 em que a prescrição para esse tipo de ação era de vinte anos.

    Súmula 494, STF:

    A ação para anular venda de ascendente a descendente, sem consentimento dos demais, prescreve em vinte anos, contados da data do ato, revogada a Súmula 152.

    Com a entrada em vigor do Novo Código Civil de 2002, passaram a ser aplicadas as novas regras, e como disposto no art. 179, quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, esse prazo será de dois anos a contar da data da conclusão do ato.

    Código Civil:

    Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.

    Em relação ao art. 2.028 do Código Civil:

    Art. 2.028. Serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada.

    O prazo para a ação de anulação foi reduzido, e a conclusão do ato da venda ocorreu em 11.11. 2002. 

    Porém, o art. 2.028 deixa claro que serão da lei anterior os prazos (vinte anos de prescrição), quando reduzidos por este Código (dois anos), se na data da sua entrada em vigor (01 de janeiro de 2003), já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada. (tempo anterior a entrada em vigor do novo código).

    Não havia ainda decorrido tal prazo, de forma que aplica-se o art. 179 do Código Civil de 2002, aplicando-se o prazo de dois anos para a ação de anulação.

    Incorreta letra “A”.

    Letra “B” - Se, em lugar de vender, Aldair tivesse doado o bem a seu neto, seria imprescindível a anuência expressa dos demais herdeiros ao negócio.

    Código Civil:

    Art. 544. A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.

    Para a doação, não é necessário o consentimento dos demais herdeiros, porém, essa importa em adiantamento da legítima.

    Para a venda do bem de ascendente a descendente que é imprescindível a anuência de todos os herdeiros.

    Incorreta letra “B”. 

    Letra “C” - De acordo com o Código Civil, a alienação feita por ascendente a descendente é ato jurídico nulo. Dessa forma, poderia ser ajuizada ação anulatória da venda realizada por Aldair a seu neto Miguel.

    Código Civil:

    Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

     A alienação feita por ascendente a descendente é ato jurídico anulável e não ato jurídico nulo.

    Incorreta letra “C”. 

    Letra “D” - Nos termos da jurisprudência do STJ, para que a compra e venda de Aldair a Miguel possa ser anulada, é necessária a configuração de simulação, consistente em doação disfarçada ou, alternativamente, a demonstração de prejuízo.

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    § 1o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

    I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;

    A doação disfarçada configura-se simulação na medida em que transmitiu direito a pessoa diversa da qual realmente se conferia, bem como há demonstração de prejuízo para os dois filhos que não consentiram com a venda e tiveram seu direito de herança prejudicado.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    Observação: O ato é nulo, não só pela simulação, mas por constituir um negócio real – venda de ascendente a descendente, sem a anuência expressa dos demais descendentes.

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

    No caso em questão, o consentimento expresso dos demais descendentes, conforme art. 496 do CC.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão. 

    Letra “E” - De acordo com o Código Civil, o silêncio importa anuência, razão por que, se Joana e Elias, previamente notificados, não apresentaram qualquer discordância a respeito da compra e venda celebrada entre avô e neto, é correto inferir que ambos consentiram tacitamente com o negócio e, por isso, não poderiam pleitear a invalidade do contrato.

    Código Civil:

    Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

    Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    Ou seja, a lei exige o consentimento expresso, de forma que o silêncio não importa em anuência nesse caso, não se aceitando consentimento tácito, de forma que poderiam sim, pleitear a anulação da doação.

    Incorreta letra “E”. 

    RESPOSTA: (D)


  • Em relação à alternativa "A", cabe destacar, ainda, que a anulação de compra e venda de ascendente para descendente está sujeita a PRAZO DECADENCIAL, e não prescricional.

  • a) O prazo prescrional é de 02 anos a contar da data do fato. 

    Súmula 494-STF: A ação para anular venda de ascendente a descendente, sem consentimento dos demais, prescreve em vinte anos, contados da data do ato, revogada a súmula 152.

    O prazo previsto nessa súmula foi revogado e agora é de 2 anos (prazo decadencial), contados da data do ato, nos termos do art. 179 do CC.

     

    b) No caso de doação de ascendente para descendente não é necessário consentimento dos outros descendentes. Isso porque aquilo que o ascendente doou para o descendente será considerada como “adiantamento da legítima”, ou seja, um adiantamento do que o donatário iria receber como herdeiro no momento em que o doador morresse.

    Assim, em caso de doação, não há necessidade desse consentimento porque, futuramente, quando da morte do doador, o herdeiro/donatário deverá trazer o bem à colação, com a finalidade de igualar as legítimas

     

    c) Trata-se de ato jurídico anulável. Art. 496 do CC

     

    d) correta. Requisitos para que haja a anulação (STJ REsp 953.461/SC):

    1. Venda de ascendente para descendente;

    2. falta de consentimento dos outros descendentes ou do cônjuge do vendedor;

    3.configuração de simulação, consistente em doação disfarçada ou, alternativamente, a demonstração de prejuízo;

    4. ação ajuizada pelo herdeiro prejudicado.

     

    e) a anuência deve ser expressa. Art. 496 do CC

     

    Fonte: dizer o direito

     

  • Me tirem uma dúvida.
    Se Elias e Joana, embora tenham sido notificados, não consentiram de forma expressa, não seria o caso para anular?

  • Creio eu que a simulação aí é anulável, porque à época do CC/1916, que foi quando o ato foi praticado, a simulação era anulável, e não nula. Com o advento do CC/2002 é que ela passou a ser passível de nulidade absoluta.

  • O erro da assertiva "E" não está na conclusão ("não poderiam pleitear a invalidade do contrato") e sim nas premissas que antecedem a conclusão.

    Isso porque o Código Civil não diz que a manifestação de vontade será tácita caso não dada expressamente. O art. 496 é silente a esse respeito.

    Na verdade, na falta de comunicação dos demais descendentes ou cônjuge prejudicado, inicia-se o prazo decadencial de 02 anos para que seja pedida a anulação do contrato de compra e venda (Enunciado 368, CJF: aplica-se por analogia o art. 179). É certo que no caso narrado o prazo de dois anos já teria passado.

    No tocante à assertiva "D" ela está correta pois o que houve na verdade foi uma simulação, e não compra e venda.

    Pela narrativa do enunciado percebe-se que não houve uma compra e venda no sentido real, isto é, em que uma parte recebe pelo imóvel e outra, pagando, terá para si a propriedade. Na verdade houve uma doação simulada, já que o alienante continuou residindo no imóvel.

    Em sendo caso de simulação, o negócio é nulo e não pode ser confirmado ou convalido pelo decorrer do tempo (art. 169, CC).

    - Que o Gabarito esteja com você.


ID
922342
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Breno contratou Mateus, mestre de obras, para construir o segundo andar de sua residência. No contrato, estipulou-se que a obra seria finalizada em seis meses e teria a garantia por defeitos eventualmente encontrados pelo período de três anos. Considerando a omissão contratual quanto a quem seria o responsável por fornecer os materiais que seriam utilizados na obra, Breno exigiu que Mateus fornecesse os materiais. Para evitar aborrecimentos, Mateus arcou com o custo dos materiais que empregou na obra. Contudo, em razão das insistentes cobranças do proprietário, Mateus resolveu delegar a construção da obra para seu primo Samuel, que entregou a obra dentro do prazo estipulado. No entanto, três anos após a entrega, verificaram-se infiltrações de água e vazamentos decorrentes da construção que tornaram inabitável todo o segundo andar da casa de Breno.

Com base nas disposições civilísticas pertinentes ao contrato de empreitada, assinale a opção correta a respeito da situação hipotética acima.

Alternativas
Comentários
  • Código Civil
    Art. 618. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.

    Parágrafo único. Decairá do direito assegurado neste artigo o dono da obra que não propuser a ação contra o empreiteiro, nos cento e oitenta dias seguintes ao aparecimento do vício ou defeito.

  • A) INCORRETA. STJ - A solidez e a segurança a que se refere o art. 1.245 do Código Civil não retratam simplesmente o perigo de desmoronamento do rédio, respondendo, também, a construtora, por defeitos que possam comprometer, futuramente, o empreendimento, tais como rachaduras e infiltrações. Precedentes. (AgRg no REsp 399701 / PR AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL 2001/0176243-5)
    B) CORRETA. CCB - Art. 618. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo. Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.
    C) INCORRETA. O prazo é decadencial, e não prescricional. CCB - Art. 618, Parágrafo único. Decairá do direito assegurado neste artigo o dono da obra que não propuser a ação contra o empreiteiro, nos cento e oitenta dias seguintes ao aparecimento do vício ou defeito.
    D) INCORRETA. CCB - Art. 610. O empreiteiro de uma obra pode contribuir para ela só com seu trabalho ou com ele e os materiais. § 1o A obrigação de fornecer os materiais não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.
    E) INCORRETA. CCB - Art. 622. Se a execução da obra for confiada a terceiros, a responsabilidade do autor do projeto respectivo, desde que não assuma a direção ou fiscalização daquela, ficará limitada aos danos resultantes de defeitos previstos no art. 618 e seu parágrafo único.
  • O artigo 618 do Código Civil embasa a resposta correta (letra B):

    Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.
  • CCB - Art. 622. Se a execução da obra for confiada a terceiros, a responsabilidade do autor do projeto respectivo, desde que não assuma a direção ou fiscalização daquela, ficará limitada aos danos resultantes de defeitos previstos no art. 618 e seu parágrafo único.


    COMENTÁRIOS

    "A responsabilidade do autor do projeto da obra e do executor não é a mesma, pois, enquanto o primeiro responde apenas pelos eventos danosos ligados à deficiência da elaboração do projeto (erros de cálculo, insuficiência na estrutura de sustentação), sobre o segundo recai o dever de indenizar os danos causados pela má execução (inobservância rigorosa dos planos, alterações unilaterais do projeto, uso de material a menos)."


    FONTE: CÓDIGO COMENTADO. EDITORA LTR. ED. 2013

  • b) CORRETA


    Pois a obra pode, com efeito, ser projetada por uma pessoa e executada por outra. É bastante comum, no entanto, ser projetada e executada pela mesma pessoa. Neste caso, responde o projetista pelos danos que causar ao dono da obra, tanto por defeitos do projeto quanto por omissões na fiscalização da execução do serviço. Quando, no entanto, o projetista limita-se a elaborar o projeto, a sua responsabilidade cinge-se, nos termos do supratranscrito art. 618, à solidez e segurança da obra, no que diga respeito às características do trabalho apresentado. Naturalmente os defeitos devem verificar-se no projeto em si e não na execução da obra. Se o vício de solidez e segurança resulta de falha ou imprecisão do projeto, a responsabilidade é imputada a quem o elaborou. Todavia, se decorre da execução, responsabiliza-se o empreiteiro que a promoveu...

  • Quanto ao prazo de 180 dias, por ser de natureza decadencial, ele não se refere às ações de reparação de dano, certo? Porque nesse caso a natureza do prazo seria prescricional, cujo prazo é de 3 anos, conforme o art. 206, §3º, V,do CC. 

    Então esse prazo de 180 dias seria para uma ação desconstitutiva, para resolver o contrato? 

    Quem souber, favor me mandar um email: rdcm86@gmail.com

    Obrigado! 

  • Corrijam-me se eu estiver errada, mas outro artigo que comprova que a empreitada não tem caráter personalíssimo é o artigo 626, CC: 

    "Não se extingue o contrato de empreitada pela morte de qualquer das partes, salvo se ajustado em consideração às qualidades pessoais do empreiteiro."

    Bons estudos a todos!




  • Analisando a questão,

    Letra “A” - A responsabilidade do empreiteiro pela solidez e segurança da obra, segundo o STJ, restringe-se à possibilidade de ruína parcial ou total da construção, não abrangendo vícios de pequena monta, como vazamentos e infiltrações. Dessa forma, Mateus não responderá pelos defeitos encontrados pelo proprietário mais de três anos após a entrega do objeto do contrato.

    Código Civil:

    Art. 618. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.

    O STJ entende que a responsabilidade do empreiteiro abrange tanto a solidez e segurança quanto os vícios e defeitos ocultos da obra. Vazamentos e infiltrações estão relacionados a solidez e segurança da obra.

    Bem como que o prazo para responder por vícios ocultos, defeitos, solidez e segurança é de cinco anos.

    Incorreta letra “A”.


    Letra “B” - Na situação em apreço, a despeito de o contrato ter previsto o prazo de garantia de três anos, Mateus responderá, por cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho contratado por Breno.

    Assim dispõe o Código Civil:

    Art. 618. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.

    Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

    Dessa forma, apesar do contrato ter previsto prazo de garantia de três anos, Mateus responderá por cinco anos, pela solidez e segurança do edifício.

    Correta letra “B”.


    Letra “C” - De acordo com o Código Civil, Breno tem prazo de natureza prescricional de cento e oitenta dias, contados do aparecimento dos vazamentos e infiltrações, para propor ação contra Mateus.

    Código Civil:

    Art. 618,  

    Parágrafo único. Decairá do direito assegurado neste artigo o dono da obra que não propuser a ação contra o empreiteiro, nos cento e oitenta dias seguintes ao aparecimento do vício ou defeito.

    O prazo do dono da obra para propor a ação contra o empreiteiro (cento e oitenta dias) é decadencial e não prescricional.

    Incorreta letra “C”.


    Letra “D” - Mateus, de fato, possuía a obrigação de fornecer os materiais da obra, pois, na ausência de menção a esse aspecto no contrato de empreitada, presume-se que o fornecimento dos materiais será de responsabilidade do empreiteiro.

    Código Civil:

    Art. 610. § 1º A obrigação de fornecer os materiais não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

    Não há presunção quanto ao fornecimento dos materiais para a obra. Ou é estabelecido por lei ou pela vontade das partes.

    Incorreta letra “D”.


    Letra “E” - O contrato de empreitada é de natureza personalíssima, motivo pelo qual Mateus não poderia ter transferido a responsabilidade da construção da obra para terceiro.

    Código Civil:  

    Art. 626. Não se extingue o contrato de empreitada pela morte de qualquer das partes, salvo se ajustado em consideração às qualidades pessoais do empreiteiro.

    O contrato de empreitada só será personalíssimo se ajustado em considerações às qualidades pessoais do empreiteiro.

    Como não é o caso da questão, o contrato de empreitada pode sim ser transferido a terceiro.

    Incorreta letra “E”.


    Jurisprudência do STJ:

    STJ - REsp 215832-PR, AgRg no REsp 744332-SP,  REsp 5522-MG, AgRg no Ag 1208663-DFREsp 1290383.


    RESPOSTA: (B)



  • Fiquei denovo pela decandencia. que raivaaaa


  • DECADÊNCIA x PRESCRIÇÃO: como diferenciar? - de acordo com Flávio Tartuce

     

     

    1) Contagem do prazo: dias, meses ou anos

    - Se a contagem for em ANO E DIA, MESES ou DIAS, o prazo é DECADENCIAL. Caso for em anos, poderá ser ou decadencial ou prescricional. 

     

    2) Localização no CC 

    - Os prazos prescricionais estão reunidos nos arts. 205 e 206 do CC. Se a questão indicar o dispositivo, e não fizer menção a esses dois, o prazo será decadencial.

     

    3) Ação Correspondente 

    - Se a ação correspondente for condenatória, o prazo é prescricional, refere-se a um direito subjetivo. Se for constitutiva, positiva ou negativa, o prazo é decadencial, relacionado a direito potestativo. 

    - O critério foi elaborado por Agnelo Amorim Filho. 

    - Ex.: prazo para anular venda de ascendente para descendente é DECADENCIAL de 02 anos (art. 179 c/c Enunciado 368 CJF). 

     

    OBS.: lembrando que as ações meramente declaratórias são imprescritíveis, ou melhor, não se sujeitam a prazo decadencial ou prescricional (ex.: anular NJ com nulidade absoluta), de acordo com o art. 169, CC. 

     

     

    FONTE: TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil: vol. único. RIO DE JANEIRO: Forense, 2018. p. 332-334. 

     

  • Diz o professor Cristiano Chaves:

    "[...] podem ser considerados no conceito de solidez e segurança defeitos atinentes a infiltrações e obstruções em redes de esgoto porque afetam diretamente as condições da habitação."

    No mesmo sentido a jurisprudência do STJ:

    "Empreitada - Construção - Garantia. Sentido abrangente da expressão solidez e segurança do trabalho, não se limitando a segurança do trabalho, não se limitando a responsabilidade do empreiteiro às hipóteses em que haja risco de ruína da obra" (STJ, Ac. unân. 3a r, REsp. 178.817/MG, rel. Min. Eduardo Ribeiro, j. 3.2.00, DJU 3.4.00, p. 146)"

  • As duas assertivas estão "teoricamente" certas. No entanto, há de se observar o usado "prazo prescricional", sendo que o prazo é decadencial.

    Art.618,p.ú,C.C - Decairá do direito assegurado neste artigo o dono da obra que não propuser a ação contra o empreiteiro, nos cento e oitenta dias SEGUINTES ao aparecimento do vício ou defeito.

    Ou seja, DIAS SEGUINTES = decadencial.

    Quanto à assertiva certa, o mesmo artigo cita, em seu caput, "Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo IRREDUTÍVEL de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo."

    Ou seja, por mais que as partes estipulem um prazo menor, tem de ser respeitado o prazo determinado em lei.


ID
922345
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Lúcia submeteu-se a uma cirurgia plástica de implante de silicone nas maçãs do rosto, procedimento realizado pelo médico cirurgião Hélio e pelo médico anestesista Tiago. Infelizmente, por um erro de Tiago, que não verificou se a paciente possuía alguma alergia, a cirurgia plástica não alcançou o resultado esperado, tendo a paciente ficado com um dos lados da face paralisado. Assim, ela ajuizou ação buscando indenização pelo dano estético que sofrera. Na sentença, o juiz reconheceu a relação de consumo entre as partes, inverteu o ônus da prova e julgou procedente o pedido, condenando Hélio e Tiago ao pagamento, de forma solidária, do valor de R$ 40.000,00 a título de danos morais em favor da autora, corrigidos com juros de mora desde a citação e correção monetária desde a data do evento danoso.

À luz do CDC e da jurisprudência pertinente, assinale a opção correta relativamente à situação hipotética acima descrita e à responsabilidade civil por erro médico.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "B".
    A letra "b" está certa. 
    O médico possui responsabilidade civil subjetiva, baseado no art. 951, CC e art. 14, §4° da Lei n° 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), que preveem a responsabilidade do profissional liberal. Assim, no caso concreto, apenas Tiago deve responder pela conduta, uma vez que o erro foi exclusivamente dele. Hélio não deve responder pelo ilícito posto que o mesmo não agiu com culpa, não podendo ser responsabilizado de forma objetiva. Lembrando que em casos de cirurgias plásticas de natureza exclusivamente estética há uma obrigação de resultado. Se o cirurgião não atingir o objetivo desejado ele se torna inadimplente.

     
  • Prezado, a alternativa "a" estpa incorreta, pois a relação jurídica entre médico e paciente é regida pelo CDC, em que pese a responsabilidade do profissional liberal não ser aferida objetivamente.
  • Pessoal, quanto a alternativa "c", acredito que o erro decorre do fato da relação jurídica entre as partes ser de natureza contratual, regida, contudo, pelo CDC, e não extracontratual. Em razão disso, acredito que não se deve aplicar a súmula n. 54 do STJ, que diz: "Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual". Alguem discorda ou pode explicar melhor a assertiva? Obrigado.
  • Juros e correção monetária
    No caso de responsabilidade contratutal, os juros e a correção correm a partir da citação, que é quando o devedor é constituído em mora. Art. 405 do Código Civil:
                  Art. 405. Contam-se os juros de mora desde a citação inicial.
    No caso de responsabilidade extracontratual (aquiliana), os juros e a correção correm a partir da data do evento danoso. Súmulas 54 e 43 do STJ, in verbis:
    SÚMULA 54: Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual. SÚMULA 43: Incide correção monetária sobre divida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo. A exceção, no caso da responsabilidade aquiliana, é com relação ao dano moral, hipótese em que os juros e a correção fluem a partir da data do arbitramento judicial, uma vez que é nesse momento que o juiz avalia a expressão atual da moeda em relação ao dano experimentado. A publicação da sentença, constutui, portanto, o dies a quo para a fluência desses índices. Súmula 362 do STJ, a seguir: SÚMULA 362: A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento.
  • Não gostaria de ser incoveniente, pois o comentário do primeiro colega está perfeito!

    No entanto, como sei que estamos aqui todos para ajudarmos uns aos outros, sugiro uma pequena correção de português, pois já cometi muitas vezes esse mesmo erro, que pode nos tirar pontos de correção gramatical em eventual prova subjetiva:

    Apesar de "posto que" ser utilizado muitas vezes como sinônimo de "porque" ou "pois", esse não é o uso adequado.

    Uso correto: Posto que = embora. Ex.: Posto que fosse tarde, teve que partir.

    Uso errado: Posto que = porque. Como exemplo, a aplicação utilizado no comentário citado.
  • MAYARA
    Obrigado pela dica... Penso que você tem razão.
    De fato a conjugação “posto que” tem um sentido técnico concessivo (sinônimo de embora). Para os puristas, qualquer uso diferente disso seria um erro de linguagem. No entanto muitas pessoas (principalmente no meio jurídico) costumam usar a expressão no sentido explicativo. No meu caso foi apenas para variar um pouco o mesmo linguajar, pois na mesma questão eu já havia usado “uma vez que”. Os autores que tratam desse assunto afirmam que realmente o mais correto é o sentido concessivo (embora) No entanto concluem que o “português brasileiro” ignora há muito tempo essa análise, empregando a expressão normalmente no sentido explicativo. E isso não ocorre por ignorância; a expressão encontra acolhida entre falantes cultos e parece se basear numa análise alternativa da expressão.
    A propósito, é de se recordar dos versos de Vinicius de Moraes: ‘Que não seja imortal, posto que é chama/ Mas que seja infinito enquanto dure’...
    De qualquer forma, obrigado pela dica... é melhor prevenir...

     

  • Reforçando a alternativa B, vejam o seguinte julgado do STJ:

    ERRO MÉDICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. NÃO OCORRÊNCIA.

    Nos embargos de divergência no recurso especial advindo de ação de indenização por danos materiais e morais por erro do anestesista durante cirurgia plástica, a Seção, por maioria, entendeu que, diante do desenvolvimento das especialidades médicas, não se pode atribuir ao cirurgião chefe a responsabilidade por tudo que ocorre na sala de cirurgia, especialmente quando comprovado, como no caso, que as complicações deram-se por erro exclusivo do anestesista, em relação às quais não competia ao cirurgião intervir. Assim, afastou a responsabilidade solidária do cirurgião chefe, porquanto não se lhe pode atribuir tal responsabilidade pela escolha de anestesista de renome e qualificado. Com esse entendimento, a Seção, por maioria, conheceu dos embargos do cirurgião chefe e deu-lhes provimento. Os embargos opostos pela clínica não foram conhecidos. EREsp 605.435-RJ,Rel. originária Min. Nancy Andrighi, Rel. para acórdão Min. Raul Araújo Filho, julgados em 14/9/2011
  • d) Nos termos da jurisprudência do STJ, a correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data da citação e não desde o arbitramento, conforme incorretamente decidiu o magistrado na hipótese em pauta.
    ERRADA

    Súmula 362 STJ-A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento.

    b) Na hipótese considerada, Hélio não poderia responder objetivamente pelos danos sofridos pela paciente, na medida em que os profissionais liberais respondem de forma subjetiva, não havendo solidariedade entre ele e Tiago por erro médico durante a cirurgia.
    CORRETA. Vejam comentários do site dizer o direito:


    Cirurgia meramente estética: responsabilidade subjetiva ou objetiva?
    Vale ressaltar que, embora a obrigação seja de resultado, a responsabilidade do médico no caso de cirurgia meramente estética permanece sendo SUBJETIVA, no entanto, com inversão do ônus da prova, cabendo ao médico comprovar que os danos suportados pelo paciente advieram de fatores externos e alheios à sua atuação profissional. Trata-se, portanto, de responsabilidade subjetiva com culpa presumida. NÃO é caso de responsabilidade objetiva.
    Aplica-se, na hipótese, o § 3º do art. 14 do CDC:
    Art. 14 (...) § 4º - A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.
     
    A responsabilidade com culpa presumida permite que o devedor (no caso, o cirurgião plástico), prove que ocorreu um fato imponderável que fez com que ele não pudesse atingir o resultado pactuado. Conseguindo provar esta circunstância, ele se exime do dever de indenizar.Cirurgia meramente estética: responsabilidade subjetiva ou objetiva?
    Vale ressaltar que, embora a obrigação seja de resultado, a responsabilidade do médico no caso de cirurgia meramente estética permanece sendo SUBJETIVA, no entanto, com inversão do ônus da prova, cabendo ao médico comprovar que os danos suportados pelo paciente advieram de fatores externos e alheios à sua atuação profissional. Trata-se, portanto, de responsabilidade subjetiva com culpa presumida. NÃO é caso de responsabilidade objetiva.
    Aplica-se, na hipótese, o § 3º do art. 14 do CDC:
    Art. 14 (...) § 4º - A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.
     
    A responsabilidade com culpa presumida permite que o devedor (no caso, o cirurgião plástico), prove que ocorreu um fato imponderável que fez com que ele não pudesse atingir o resultado pactuado. Conseguindo provar esta circunstância, ele se exime do dever de indenizar.
  • letra E: errada:


    STJ: RESPONSABILIDADE CIVIL. MÉDICO. CIRURGIA ESTÉTICA E REPARADORA.: Na espécie, trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada pela recorrida em desfavor dos recorrentes. É que a recorrida, portadora de hipertrofia mamária bilateral, foi submetida à cirurgia para redução dos seios – operação realizada no hospital e pelo médico, ora recorrentes. Ocorre que, após a cirurgia, as mamas ficaram com tamanho desiguais, com grosseiras e visíveis cicatrizes, além de ter havido retração do mamilo direito. O acórdão recorrido deixa claro que, no caso, o objetivo da cirurgia não era apenas livrar a paciente de incômodos físicos ligados à postura, mas também de resolver problemas de autoestima relacionados à sua insatisfação com a aparência. Assim, cinge-se a lide a determinar a extensão da obrigação do médico em cirurgia de natureza mista – estética e reparadora. Este Superior Tribunal já se manifestou acerca da relação médico-paciente, concluindo tratar-se de obrigação de meio, e não de resultado, salvo na hipótese de cirurgias estéticas. No entanto, no caso, trata-se de cirurgia de natureza mista – estética e reparadora – em que a responsabilidade do médico não pode ser generalizada, devendo ser analisada de forma fracionada, conforme cada finalidade da intervenção. Numa cirurgia assim, a responsabilidade do médico será de resultado em relação à parte estética da intervenção e de meio em relação à sua parte reparadora. A Turma, com essas e outras considerações, negou provimento ao recurso. REsp 1.097.955-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 27/9/2011. 3ª Turma. COMENTÁRIO: Excelente questão de prova! Fique alerta, então: se a cirurgia tiver natureza mista (estética e reparadora), haverá obrigação de resultado quanto à parte estética e obrigação de meio para a parcela reparadora. Há que se fazer uma cisão da obrigação em duas prestações autônomas, uma de meio, outra de resultado, conforme a 3ª Turma do STJ.  Fonte: http://www.esinf.com.br/

  • O comentário do colega Thiago Pacífico está quase perfeito, pois, na minha humilde opinião, se equivocou quando disse que os juros  moratórios e a correção, em caso de danos morais fluem a partir do arbitramento. Na verdade, apenas a correção monetária tem como marco inicial a decisão que arbitra o valor devido. O juros de mora dependem da origem dos danos morais: se provenientes de ilícito extracontratual, correm desde o evento danoso. Porém, caso originários  de quebra de obrigação contratual, geralmente, correrão desde a citação do réu, porém, acho que, excepcionalmente, nada impede que corram desde o inadimplemento se houver algum fator que faça nascer, a partir do  descumprimento, um  débito líquido e certo, a exemplo de uma cláusula penal que fixe o valor de indenização por danos morais. 

  • Oportuna e acertada a dica da Mayara sobre o uso do "posto que".

     

    Certamente, pode ser muito útil a todos na hora de uma prova dissertativa.

     

    E o colega Lauro bem que poderia ter declinado a fonte de seus comentários a esse respeito: Sérgio Rodrigues, da Veja. Ou talvez a fonte dessa mesma fonte.  Teria sido um belo reconhecimento intelectual.

     

    http://veja.abril.com.br/blog/sobre-palavras/posto-que-e-chama-vinicius-bebeu-antes-de-escrever-isso/

  • O comentário do colega Tiago Pacífico é excelente. Vou reproduzi-lo com uma formatação diferente:

     

    Súmula 43 STJ: Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo.

     

    Súmula 54 STJ: Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.

     

    Súmula 362 STJ: A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento.

     

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

     

     

     

     

  • A questão trata da responsabilidade civil por erro médico.

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. CIRURGIA ESTÉTICA. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REGRA DE INSTRUÇÃO. ARTIGOS ANALISADOS: 6º, VIII, E 14, CAPUT E § 4º, DO CDC.

    1. Ação de indenização por danos materiais e compensação por danos morais, ajuizada em 14.09.2005. Dessa ação foi extraído o presente recurso especial, concluso ao Gabinete em 25.06.2013.

    2. Controvérsia acerca da responsabilidade do médico na cirurgia estética e da possibilidade de inversão do ônus da prova.

    3. A cirurgia estética é uma obrigação de resultado, pois o contratado se compromete a alcançar um resultado específico, que constitui o cerne da própria obrigação, sem o que haverá a inexecução desta.

    4. Nessas hipóteses, há a presunção de culpa, com inversão do ônus da prova.

    5. O uso da técnica adequada na cirurgia estética não é suficiente para isentar o médico da culpa pelo não cumprimento de sua obrigação.

    6. A jurisprudência da 2ª Seção, após o julgamento do Reps 802.832/MG, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 21.09.2011, consolidou-se no sentido de que a inversão do ônus da prova constitui regra de instrução, e não de julgamento.

    7. Recurso especial conhecido e provido. (REsp 1.395.254 SC. TERCEIRA TURMA. Rel. Min. NANCY ANDRIGHI. Julgamento 15/10/2013. DJe 29/11/2013).

    A) Na situação hipotética em apreço, o juiz não poderia ter aplicado a regra da inversão do ônus da prova ao caso, pois a relação jurídica travada entre médico e paciente não é regida pelo CDC.

    Na situação hipotética em apreço, o juiz poderia ter aplicado a regra da inversão do ônus da prova ao caso, pois a relação jurídica travada entre médico e paciente é regida pelo CDC.

    Incorreta letra “A”.


    B) Na hipótese considerada, Hélio não poderia responder objetivamente pelos danos sofridos pela paciente, na medida em que os profissionais liberais respondem de forma subjetiva, não havendo solidariedade entre ele e Tiago por erro médico durante a cirurgia.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 14. § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

    Na hipótese considerada, Hélio não poderia responder objetivamente pelos danos sofridos pela paciente, na medida em que os profissionais liberais respondem de forma subjetiva, não havendo solidariedade entre ele e Tiago por erro médico durante a cirurgia.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) Ao fixar o cômputo de juros moratórios a partir da citação, o juiz do caso em apreço não acompanhou a jurisprudência do STJ, no sentido de que os juros referentes à reparação por dano moral devam incidir a partir do evento danoso.

    SÚMULA 43 – Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo.

    SÚMULA 54 – Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.

    Conforme Súmula do STJ, no presente caso, os juros moratórios fluem a partir do evento danoso e a correção monetária a partir da data do efetivo prejuízo.

    Incorreta letra “C”.

    D) Nos termos da jurisprudência do STJ, a correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data da citação e não desde o arbitramento, conforme incorretamente decidiu o magistrado na hipótese em pauta.

    SÚMULA 362 - A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento.

    Nos termos da Súmula do STJ, a correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento.

    Incorreta letra “D”.


    E) A relação jurídica entre médico e paciente é contratual e, por isso, encerra obrigação de meio, ainda que em casos de cirurgias plásticas de natureza exclusivamente estética.

    (...) 3. A cirurgia estética é uma obrigação de resultado, pois o contratado se compromete a alcançar um resultado específico, que constitui o cerne da própria obrigação, sem o que haverá a inexecução desta. (...) (REsp 1.395.254 SC. TERCEIRA TURMA. Rel. Min. NANCY ANDRIGHI. Julgamento 15/10/2013. DJe 29/11/2013).

    A obrigação em caso de cirurgia plástica de natureza exclusivamente estética é obrigação de resultado.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: B

    Importante decisão relacionada ao tema da questão:

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211⁄STJ. FALHA E⁄OU MÁ-PRESTAÇÃO DE SERVIÇO HOSPITALAR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO HOSPITAL. SÚMULA 7⁄STJ. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DATA DA CITAÇÃO.

    1. Ação ajuizada em 20⁄08⁄2007. Recurso especial concluso ao gabinete em 25⁄08⁄2016. Julgamento: CPC⁄73.

    2. O propósito recursal é i) determinar se o hospital, ora recorrente, deve ser responsabilizado por suposta falha na prestação de serviços, decorrente de complicações no parto, que ocasionaram sequelas de caráter permanente na filha da recorrida e, consequentemente, se deve ser condenado à compensação dos respectivos danos morais; e ii) na hipótese de se entender pela condenação do recorrente, definir o termo inicial dos juros de mora.

    3. Inexistentes os vícios de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão recorrido, e estando esse devidamente fundamentado, não se caracteriza a violação dos arts. 131, 165, 458, II, e 535, I e II, do CPC⁄73.

    4. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial.

    5. A responsabilidade dos hospitais, no que tange à atuação dos médicos que neles trabalham ou são ligados por convênio, é subjetiva, dependendo da demonstração da culpa. Assim, não se pode excluir a culpa do médico e responsabilizar objetivamente o hospital. Precedentes.

    6. A responsabilidade objetiva para o prestador do serviço prevista no art. 14 do CDC, na hipótese do hospital, limita-se aos serviços relacionados ao estabelecimento empresarial, tais como à estadia do paciente (internação), instalações, equipamentos e serviços auxiliares (enfermagem, exames, radiologia). Precedentes.

    7. Alterar o decidido pela Corte local, na hipótese dos autos, no que concerne à ocorrência de falha, defeito e má-prestação dos serviços atribuíveis e afetos única e exclusivamente ao hospital, demandaria o reexame de fatos e provas dos autos, inviável a esta Corte, em virtude da aplicação da Súmula 7⁄STJ.

    8. O termo inicial dos juros de mora, na responsabilidade contratual, é a data da citação, nos termos do art. 405 do CCB.

    9. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, parcialmente provido. (REsp 1.621.375 RS. TERCEIRA TURMA. Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI. Julgamento 19/09/2017. DJe 26/09/2017).

    Gabarito do Professor letra B.


ID
922348
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca da revelia, da prova e de seu ônus no processo civil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • http://atualidadesdodireito.com.br/flaviaribeiro/2011/08/15/a-carga-dinamica-das-provas/
  • O item C é falso: A inversão do ônus da prova convencional ocorre por acordo de vontades entre as partes. Conforme artigo 333, parágrafo único, do Código de Processo Civil, essa inversão é vedada nas causas em que versar sobre direito indisponível, bem como nos casos pelos quais se torne excessivamente difícil o exercício do direito de uma das partes.

  • O cespe está com essa mania agora..faltou o art. 320, III, CPC.

    Art. 320. A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente:

    I - se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - se o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público, que a lei considere indispensável à prova do ato.

  • Resposta - A.  Art. 333 CPC:   Art. 333.  O ônus da prova incumbe:  I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito;   II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

    B = errada.
    Art. 130.  Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.

    C = errada. Art. 333,
       Parágrafo único.  É nula a convenção que distribui de maneira diversa o ônus da prova quando:        I - recair sobre direito indisponível da parte;        II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

    D = errada.
    Art. 319.  Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.

    E = errada. Art. 1102 C
    § 2o  Os embargos independem de prévia segurança do juízo e serão processados nos próprios autos, pelo procedimento ordinário.
  • Correta - LETRA A
    Segundo Fredie Didier (Curso de Direito Processual Civil, vol. 2, 2012, pág. 82) : "Com isso, adotou o nosso CPC uma concepção estática do ônus da prova, que é distribuído a priori, sem a observâncias das particularidades do caso concreto." (grifo acrescentado)
  • O Código de Processo Civil adotou, em sede de ônus probatório, a teoria estática do ônus da provasegundo a qual ao autor cabe provar os fatos constitutivos de seu direito, enquanto que, ao réu caberá provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos daquele determinado direito, nos termos do art. 333 daquele diploma legal. É o que a doutrina processual denomina de “ônus da prova”. 

    in: 
    http://www.mp.ba.gov.br/atuacao/ceama/material/doutrinas/dano/inversao_do_onus_da_prova_em_materia_ambiental_com_fundamento.pdf
  • Atualmente, apesar de o ordenamento jurídico brasileiro adotar uma distribuição estática do ônus da prova, tem se afirmado a possibilidade de uma distribuição dinâmica do ônus da prova, de forma que o juiz atribui o ônus da prova à parte que possui melhores condições de produzi-la. Todavia, tal regra só pode ser aplicada se a parte a quem normalmente se incumbiria o ônus não possua condições de produzir a prova. Este novo modo de distribuição visa manter o equilíbrio da relação jurídica, tratando as partes de forma isonômica. Com tudo, essa aplicação só deve ser utilizada de forma excepcional, quando a parte incumbida de provas se mostra hipossuficiente.

    Fonte:
    CÂMARA, Alexandre Freitas. Lições de Direito Processual Civil. 20. Ed. Rio de Janeiro. Lumen Juris. 2010

  • Fiquei na dúvida entra a A e a D e errei marcando a D. Depois vislumbrei que a assetiva está incorreta quando afirma que "aproveitará a contestação aos demais quando há pluradidade de réus e um deles o fizer". Todavia, apenas aproveiteará se fosse litisconsórcio unitário, no qual o resultado prático da demanda deve ser uniforme a todos os litisconsorte. Se fosse simples, aproveitaria tão somente àquele que manejasse a defesa. Falta de atenção e me passei.

    Bons estudos.
  • A alternativa A esta errada por causa do termo SÓ ,  pois no atigo que a fundamenta, ou seja, o artigo 333 do CPC, existe o inciso III que aduz que : se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público, que a lei considere indispensável à prova do ato.
  • Fundamento para o erro da letra E:

    O entendimento consagrado na mais abalizada doutrina é de que os embargos à monitória têm natureza jurídica de resposta do demandado, que se contrapõe à pretensão veiculada na petição inicial para demonstrar sua improcedência. É uma defesa direta que tem, portanto, a natureza jurídica de contestação. Assim têm lecionado nada mais nada menos que os ilustres Humberto Thedoro Júnior (As inovações no código de processo civil, 6ª ed., Rio de Janeiro: Forense, 1996, p. 85), Nelson Nery Júnior (Atualidades sobre o processo civil, 2ª ed., São Paulo: RT, 1996, p. 231), José Eduardo Carreira Alvim (Procedimento monitório, Curitiba: Juruá, 1995, pp. 133-135), Ada Pelegrini Grinover (Ação Monitória, in Ensaios Jurídicos – O direito em revista, vol. 4, Rio de Janeiro: IBAJ, 1997, p. 383) e Alexandre Freitas Câmara (Lineamentos do novo processo civil, 2ª ed., Belo Horizonte: Del Rey, 1996, p. 212).


  • Atualmente, com o CPC/15, a distribuição do ônus da prova é DINÂMICA.

    Art. 373. O ônus da prova incumbe:

    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

    § 1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído. 

  • Informativo 679-STJ (09/10/2020) – Márcio André Lopes Cavalcante: Obs: o § 1º do art. 373 do CPC/2015 adotou a teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova. Assim, o caput traz a teoria estática e o § 1º a teoria dinâmica.


ID
922351
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que concerne à oitiva das partes, testemunhas e informantes no processo civil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA B
    Art. 349.  A confissão judicial pode ser espontânea ou provocada. Da confissão espontânea, tanto que requerida pela parte, se lavrará o respectivo termo nos autos; a confissão provocada constará do depoimento pessoal prestado pela parte.

            Parágrafo único.  A confissão espontânea pode ser feita pela própria parte, ou por mandatário com poderes especiais.

  • Art. 405 § 3o  São suspeitos: I - o condenado por crime de falso testemunho, havendo transitado em julgado a sentença;
    Art. 366.  Quando a lei exigir, como da substância do ato, o instrumento público, nenhuma outra prova, por mais especial que seja, pode suprir-lhe a falta.

    Art. 408.  Depois de apresentado o rol, de que trata o artigo antecedente, a parte só pode substituir a testemunha:

            I - que falecer;

            II - que, por enfermidade, não estiver em condições de depor;

            III - que, tendo mudado de residência, não for encontrada pelo oficial de justiça.

  • Resumindo a contribuição dos colegas e concluindo todos as alternativas: 

     a) CPC Art. 405, §3º - depende de trânsito em julgado.

     b) CPC, Art. 349, Parágrafo único - mandatário com poderes especiais. Apesar de mal redigida, foi considerada CORRETA. Acredito que está errada porque o mandatário age como se fosse a parte. O que é diferente, como sugere a questão, de a confissão ser feita por teiceiro. Mas enfim...

     c) CPC Art. 366 - nenhuma outra prova vale para o mesmo fim.

     d) No sistema processual penal, a contradita preclui com o início do depoimento, de forma expressa (CPP, art. 214). Na jurisdição cível, a doutrina identifica marco semelhante: "Logo após a qualificação, sob pena de preclusão, a parte ou o interessado pode contraditar, oralmente, a testemunha, arguindo sua incapacidade para testemunhar" (Fredie Didier, Curso de Direito Processual Civil, vol. 2, 2012, pag. 223).

     e) CPC Art. 408, III - é possível a substituição nos três casos citados


  • Art. 349: “A confissão judicial pode ser espontânea ou provocada. Da confissão espontânea, tanto que requerida pela parte, se lavrará o respectivo termo nos autos; a confissão provocada constará do depoimento pessoal prestado pela parte.” A confissão pode vir assinada pela própria parte, ou por procurador com poderes especiais. A confissão extrajudicial ocorre fora dos autos. Pode ser manifestada diretamente à parte, ou a terceiro, ou pode até constar em testamento. A força probante irá mudar conforme essa situação. Parágrafo único do art. 349: “A confissão espontânea pode ser feita pela própria parte, ou por mandatário com poderes especiais.” Note que a procuração geral para o foro (procuração ad judicia) não habilita o advogado a confessar em nome da parte, seu constituinte. Também não habilita a transigir, renunciar ao direito, desistir da ação, etc. São atos que, para serem praticados para o procurador, necessitarão poderes expressos. O que esses atos excluídos têm em comum é que são todos atos que têm um caráter de disposição, de renúncia a direito. Reconhecer a procedência do pedido é se conformar com a pretensão.
  • Uma consideração sobre a confissão no processo civil e no bojo do processo penal: No processo civil a confissão é de regra indivísel e irretratável, podendo ser feita por procurador com poderes especiais (conforme a questão, inclusive), sendo divísel se se tratar de confissão complexa, na qual o a parte confitente aduz fatos novos que ampliam o objeto da demanda, No processo penal a confissão é divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz. A atenuante genérica da confissão espontânea não se aplica ao acusado que faz a confissão qualificada, quando confessa os fatos aduzidos pelo autor, mas negas as consequências jurídicas ao alegar, por exemplo, alguma excludente de ilicitude. 
    Abç
  • Só um adendo ao comentário do colega acima quanto à atenuante de confissão qualificada não ser aceita.
    Isso não é pacífico. Eu não afirmaria num ou noutro sentido de forma veemente. Há precedentes para os dois lados.

    Confissão espontânea, ainda que parcial, é circunstância atenuante. Seguindo essa jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), a Primeira Turma concedeu Habeas Corpus (HC 99436) para que Jorge Luiz Portela Costa, condenado a sete anos de reclusão por homicídio tentado, tenha sua pena recalculada. A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, disse que ao fixar a pena o juiz não considerou a incidência da confissão espontânea como atenuante. (http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=164712)

    O STJ tem se posicionado no sentido de que não cabe a atenuante em casos de confissão qualificada – aquela em que o acusado admite a autoria, mas alega ter sido acobertado por causa excludente da ilicitude. É o caso de um réu confessar o crime, mas alegar que agiu em legítima defesa.(http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=109034)
  • De maneira a complementar o comentário do colega, ao afirmar que o momento de contraditar a testemunha seria logo após a sua qualificação, deve-se observar a parte final do artigo 414, §1° do CPC, ao dispor que:

    CPC, ART.414, §1° - É lícito à parte contraditar a testemunha, argüindo-lhe a incapacidade, o impedimento ou a suspeição. Se a testemunha negar os fatos que lhe são imputados, a parte poderá provar a contradita com documentos ou com testemunhas, até três, apresentada no ato e inquiridas em separado. Sendo provados ou confessados os fatos, o juiz dispensará a testemunha, ou lhe tomará o depoimento, observando o disposto no Art. 405, § 4º." 

    desse modo, estaria imcompleta a letra D ao afirmar que:

     - A contradita válida de testemunha deverá ser feita até o fim de seu depoimento e, quando admitida, implicará a dispensa da testemunha no prosseguimento da oitiva.

    BONS ESTUDOS...
  • Um macete que vi aqui e que me ajudou: a testemunha pode ser substituída qdo fez cirurgia do FEMUR:

    F alecimento

    E nfermidade

    MUr dança de domicílio


    Bons estudos!

  • Contradita - visa impedir o depoimento da testemunha.

    Arguição de Imparcialidade - a pessoa será ouvida, mas com qualificação diversa (informante), possuindo seu depoimento, a partir de então, portanto, menor valor.

  • LEMBRANDO QUE ESSA SUSPEIÇÃO POR CRIME DE FALSO TESTEMUNHO NÃO FOI REPRODUZIDA PELO CPC2015, POIS "Dizer que o condenado que cumpriu sua pena é um eterno mentiroso é condená-lo a uma pena eterna" (Didier Jr. Curso online LFG)


ID
922354
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que diz respeito a ação, jurisdição, sentença e coisa julgada em matéria cível, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A letra A trata das chamadas snetenças determinativas, ou seja, aquelas que julgam relação jurídica continuada, e por isso admite modificação, caso mudem os fatos (Rec sic stantibus).
    Art. 471.  Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas, relativas à mesma lide, salvo:

     I - se, tratando-se de relação jurídica continuativa, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito; caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença;
     II - nos demais casos prescritos em lei
    No caso específi dos alimentos, aplica-se ainda o art. 15 da lei 5478/68:

     Art. 15. A decisão judicial sobre alimentos não transita em julgado e pode a qualquer tempo ser revista, em face da modificação da situação financeira dos interessados.
    Letra B esta errada por que a necessidade é aspecto do interesse processual. 
    A letra C esta errada por que pelo princípio da inevitabilidade a parte, uma vez chamada, não pode recusar a jurisdição (única exceção a este princípio é a nomeação à autoria). A inafastabilidade que é o princípio segundo o qual a lei não afstará lesão ou ameaça de lesão da apreciação do judiciário. 
    A letra D esta errada por que os  capítulos da sentença são compostos por cada pedido que o juiz decidirá. Relatório, fundamentação e dispositivo são partes da senença, não seus capítulos. 
    A letra E está errada por que a fundamentação não faz coisa julgada. 
    Art. 469.  Não fazem coisa julgada:
            I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;
            Il - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença;
            III - a apreciação da questão prejudicial, decidida incidentemente no processo.


  • A letra "C" está incorreta, pois pelo Princípio da Inevitabilidade o juiz não se exime de sentenciar alegando lacuna ou obscuridade da lei.

    O princípio da inafastabilidade, por sua vez, é que preconiza que a lei não excluirá, não AFASTARÁ da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito (Art. 5º, inciso XXXV, CF).




    Inevitabilidade – este princípio traduz-se na
    imposição da autoridade estatal por si mesma
    por meio da decisão judicial. Quando
    provocado o exercício jurisdicional, as partes
    sujeitam-se a ela mesmo contra a sua vontade,
    sendo vedado à autoridade pronunciar o non
    liquet em seu oficio jurisdicional. O Estado
    deve decidir a questão, não se eximindo de
    sentenciar “alegando lacuna ou obscuridade da
    lei” (CPC, art. 126).

    Inafastabilidade – previsto no art. 5º, XXXV,
    da CF/88, este princípio consiste no direito
    concedido a qualquer pessoa (natural ou
    jurídica) de demandar a intervenção do Poder
    Judiciário para satisfazer uma pretensão
    fundada em direito que entende haver sido
    lesado, ou estar sob a ameaça de lesão. O
    Judiciário, reconhecendo ou não o direito
    pleiteado, não pode recusar-se a intervir no
    litígio. Também designado princípio do controle
    jurisdicional. (Fonte: Curso Renato Saraiva, Sabrina Dourado).
  • (...) Ora, a sentença que condena à prestação de alimentos não está acobertada pela coisa julgada material, ou seja, não possui a qualidade de imutabilidade que se agrega ao comando da sentença de mérito já não mais sujeita a qualquer recurso, vez que pode ser revista a qualquer tempo, se houver modificação na situação financeira das partes.

    "A sentença condenatória da prestação alimentar sujeita-se aos mesmos efeitos da sentença de alimentos, no concernente ao encargo cominado; qual seja, ausência de coisa julgada material, traz ínsita a possibilidade de revisão (ou de exoneração), sujeita que é às condições da cláusula rebus sic stantibus." 4

      Nesse passo, deveria o ora autor, caso inconformado com a referida condenação, ajuizar ação revisional, visando modificar o valor dos alimentos, ou até mesmo exonerar-se da obrigação de prestar alimentos, apresentando, para tanto, as provas que entendesse necessárias, conforme já entendeu o STJ:

    RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE - ALIMENTOS - DECISÃO IMPUGNADA POR RESCISÓRIA -TRANSITO EM JULGADO FORMAL - CARÊNCIA DE AÇÃO - VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 485, V E 535, II E 7º DA LEI 8.560/92 - DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. 1 - A ação rescisória visa desconstituir sentença que extinguiu o processo com julgamento de mérito, desde que transitada em julgado, quando presentes pelo menos um das hipóteses previstas nos incisos do art. 485, do CPC. Assim sendo, a existência de sentença de mérito, bem como o trânsito em julgado são requisitos essenciais para o ajuizamento da ação rescisória. Na falta de um desses pressupostos, pois, não há que ser admitida a ação por falta de interesse de agir. 2 - A sentença que condena à prestação de alimentos não está envolvida pelo manto da coisa julgada material, vale dizer, não possui a qualidade de imutabilidade que se agrega ao comando da sentença de mérito já não mais sujeita a qualquer impugnação recursal, vez que pode ser revista a qualquer tempo, se houver modificação na situação financeira das partes. [...]. (REsp n° 488.512/MG, Rel. Min. Jorge Scartezzini, 4ª Turma, julgado em 16/09/2004, DJ 06/12/2004, p. 318)

    in: http://www.jusbrasil.com.br/diarios/25313096/djpe-15-03-2011-pg-96

  • b) Errado.
    A questão peca, pois necessidade tem a ver o interesse de agir, no qual  com Há um binômio: necessidade e adequação, ou seja, só haverá o interesse de agir quando houver a necessidade de ingressar com uma ação para conseguir o que se deseja e quando houver adequação da ação (ação própria para o pedido).
     
     
     
    c) errado. A Questão misturou os institutos, senão vejamos:
     
     
     
    Indeclinabilidade (inafastabilidade):é o princípio expresso no art. 5.º, inc. XXXV, da Constituição Federal, que garante a todos o acesso ao Poder Judiciário, não podendo este deixar de atender a quem venha deduzir uma pretensão fundada no direito e pedir uma solução a ela. Nem em caso de lacuna ou obscuridade da lei, pode o juiz escusar-se de proferir decisão (art. 126 do CPC). É o próprio acesso à Justiça; por conseguinte, está afastado do nosso sistema jurídico a non liquet, isto é, o juiz deixar de decidir o mérito sob qualquer pretexto.
     
     
    Inevitabilidade:a autoridade dos órgãos jurisdicionais advém do Poder Estatal soberano e impõe-se independentemente da vontade das partes. Pouco importa se as mesmas vão ou não aceitar  o resultado do processo, pois estão num sistema de sujeição ao Estado-Juiz.
     
  • O art. 471, inciso I, do CPC reconhece a categoriadas chamadas sentenças determinativas. Essas sentenças transitam em  julgado como quaisquer outras, mas, Pelo fato de veicularemrelações jurídicas continuativas, a imutabilidade de seus efeitos sópersiste enquanto não suceder modificações no estado de fato ou dedireito, tais quais as sentenças proferidas em processos de guardade menor, direito de visita ou de acidente de trabalho
    Conclui-se que aeficácia da coisa julgada tem uma condição implícita, a da cláusula rebus sic stantibus, norteadora da Teoria da Imprevisão, visto queela atua enquanto se mantiverem íntegras as situações de fato e dedireito existentes quando da prolação da sentença
  • GABRITO: A

    A) CORRETO. A sentença que condena à prestação de alimentos contém, implícita, a cláusula rebus sic stantibus.
    A questão discute se a decisão de alimentos faz coisa julgada material. A corrente majoritária entende que a sentença que resolve uma relação jurídica continuativa, a exemplo da decisão de alimentos,  faz coisa julgada e, como tal, contém cláusula rebus sic stantibus. Isso significa que, em regra, seu conteúdo é indiscutível, salvo se sobrevier um fato novo que mude as circunstâncias, tornando possível uma revisão da decisão.
    Defendendo corrente minoritária,  Vicente Greco entende que não há coisa julgada em decisão de alimento.

    B) ERRADO.   A necessidade configura aspecto da possibilidade jurídica do pedido  , condição sem a qual não se pode obter o provimento jurisdicional pretendido.
    A necesidade é aspecto do interesse de agir, segundo qual é preciso que o demandante demostre que o processo é necessário para obtenção daquela utilidade. A ausência do interesse-necessidade leva à extinção do processo sem exame do mérito.

    C) ERRADO. Pelo princípio da inevitabilidade da jurisdição, entende-se que a lei não excluirá lesão ou ameaça de lesão da apreciação do Poder Judiciário.
    Pelo princípio da inevitabilidade,  a autoridade dos órgãos jurisdicionais, sendo uma emanação da soberania estatal, impõe-se por si mesma, independentemente da vontade das partes ou de eventual pacto de aceitarem os resultados do processo. Já pelo princípio da inafastabilidade entende-se que a lei não excluirá lesão ou ameaça de lesão da apreciação do Poder Judiciário.

    D) ERRADO. O relatório, a fundamentação e o dispositivo consubstanciam os capítulos de sentença, partes que ideologicamente compõem esse tipo de manifestação judicial.
    O relatório, a fundamentação e o dispositivo são elementos da senteça.
    Os capítulos são unidades decisórias da sentença e integram o dispositivo. Ou seja, sempre que a senteça decidir mais de um pedido, cada decisão será um capítulo da sentença.

    E) ERRADO. A fundamentação concernente às questões prejudiciais que repercutem no teor da decisão alcança a qualidade de coisa julgada.
    De acordo com o art 469, inc III, do CPC, a questão prejudicial quando incidental será posta como simples fundamento, não ficando, portanto, indidcutível pela coisa julgada.

    Art. 469. Não fazem coisa julgada:
    (...)
    III -  a apreciação da qustão prejudicial, decidida incidentemente no processo.
  • Na verdade, segundo a doutrina majoritária, não poderíamos concordar com a letra A. O Cespe adotou (infelizmente) uma corrente doutrinária em prova objetiva. Daniel Assumpção Neves (2013, p.547) traz as três correntes relativas ao tema:

    1ª Posição: É minoritário o entendimento de que em relação jurídica continuativa a sentença não terá como atributo em seus efeitos a coisa julgada material, pois seria incompatível com a segurança jurídica (Greco Filho);

    2º Posição: Adotada na questão pelo Cespe, mas não mais majoritária (segundo o autor) entende-se que a referida sentença teria como atributo em seus efeitos uma coisa julgada material especial, visto que conteria implicitamente uma cláusula rebus sic stantibus, o que justifica a revisão (Essa posição já foi adotada pelo STJ, REsp 594.238/RJ publicado no Informativo 400. É posição de Theodoro Jr e outros).

    3º Posição: A sentença em relação jurídica continuativa tem como atributo em seus efeitos coisa julgada material como qualquer outra sentença. O que ocorre é a modificação da causa de pedir, afastando, assim, a tríplice identidade e a função negativa da coisa julgada (adotada pelo próprio Daniel Assumpção, Barbosa Moreira, Fredie Didier, Araken de Assim e outros).

    Apesar de concordar com a terceira posição e, deveras, figurar como majoritária em doutrina hoje, em face de a 2º ter sido adotada pelo STJ e pela própria banca nesse concurso recente (2013), mais seguro adotá-la, salvo outra manifestação mais recente do cespe em outro sentido ou julgado adotando-a. Lamento que questões doutrinárias controvertidas sejam cobradas em prova objetiva.

  • Primeiro devemos saber que a cláusula rebus sic stantibus é a moderna Teoria da Imprevisão. Essa teoria aduz que quando houver acontecimentos novos, imprevisíveis pelos demandantes e a eles não imputáveis – recaindo-se a justificativa de sua ocorrência sobre a economia ou execução do contrato – autorizada está a revisão da cláusula para ajustá-la às circunstâncias supervenientes.

    Segundo, o CPC dispõe que nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas, relativas à mesma lide, salvo:

    I – se, tratando-se de relação jurídica continuativa (ex. prestação de alimentos), sobreveio modificação no estado de fato ou de direito; caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença.

    No mesmo sentido, o art.15 da Lei no 5478/68 prevê que a decisão judicial sobre alimentos não transita em julgado e pode a qualquer tempo ser revista, em face da modificação da situação financeira dos interessados.

    Gabarito: A

  • Caro amigo Ícaro,

    A título de debate, e com toda vênia, acredito que você tenha cometido um equivoco em sua interpretação, prejudicando assim o seu comentário sobre a questão. 

    O "efeito rebus sic stantibus da coisa julgada"  é realmente rechaçado pela doutrina majoritária. 

    Mas, na verdade, o item fala em cláusula rebus sic stantibus na sentença, nessas situações de prestação continuada (no caso, a ação de alimentos), NÃO se referindo a um "efeito especial" da coisa julgada.

    Nesse sentido, o próprio Fredie Didier Junior - citado em seu comentário como adepto da corrente majoritária - defende a existência implícita da cláusula rebus sic stantibus na sentença das ações de prestação continuada, conforme se depreende dos trechos de sua obra (Curso de Direito Processual Civil, Vol 2, 8ª Edição, 2013, Ed. Jus Podvum) colacionados abaixo: 

    "(...) Na verdade, toda sentença proferida em tais situações contém em si a cláusula rebus sic stantibus, adaptando-a ao estado de fato e de direito supervenientes." (pág. 495) Grifos acrescidos. 

    Ressalte-se, em todas aquelas sentenças que impõem prestações continuadas.

    Adiante, o autor conclui:

    "(...) não há regime jurídico diferente para a coisa julgada na ação de alimentos. Também não se justifica, embora consagrada, a referência a uma "coisa julgada rebus sic stantibus", pois a coisa julgada sempre operará naquelas circunstâncias específicas - o que é rebus sic stantibus é a decisão, que em seu bojo traz essa cláusula." (pág. 496) Grifos acrescidos. 

    Ainda nesse diapasão, o mesmo autor cita LIEBMAN:

    "(...)todas as sentenças contém implicitamente a cláusula rebus sic stantibus, enquanto a coisa julgada não impede absolutamente que se tenham em conta os fatos que intervenham sucessivamente à emanação da sentença(...).

    Espero ter contribuído. 

    Abraços 

     


  • Pessoal,

    independentemente da corrente adotada na letra A, o gabarito está certo pois as demais opções estão erradas, logo a A está certa por exclusão das demais.

  • Eu sei que é dificíl pegar assim sem ler todo um contexto em que esta inserida, mas vaí aí um trecho de Alexandre Camara (Vol 1. pg 541, 2013) que ajuda a dar um norte sobre o tema:

    "Entende a maior parte da doutrina que as sentenças determinativas podem ser alteradas porque contêm implícita a cláusula rebus sic stantibus. Esta,como se sabe, é cláusula ligada à chamada "teoria da imprevisão”, elaborada pelos pós-glosadores, através da afirmação de que contractus qui habent tractum sucessivum et dependentiam de futuro, rebus sic stantibus intelliguntur. Significa essa
    cláusula que nas relações jurídicas continuativas, as quais se protraem no tem­po (dependendo, pois, do futuro), pode haver alteração das circunstâncias de fato e de direito que envolveram sua formação, o que permitiria sua revisão.
    Não recebeu, porém, essa teoria, a adesão de todos os juristas que trataram do tema. Observou-se, com muita argúcia, que todas as sentenças contêm a cláusula rebus sic stantibus, e nem por isso se cogita de sua revisão."


    Minha opinião: ao que parece, se cair numa primeira fase essa a teoria relacionada ao termo "alimentos" , do jeito que esta retratada na letra "A", marque esta alternativa (ou procure se existe outra "mais correta", por assim dizer), justamente por causa da previsão legal da Lei dos ALimentos( Lei 5478/68: Art. 15. A decisão judicial sobre alimentos não transita em julgado e pode a qualquer tempo ser revista, em face da modificação da situação financeira dos interessados) Porém em uma segunda fase é totalmente discutível!


  • Gabarito: Letra A!

    Numa tradução livre rebus sic stantibus significa "retornar as coisas como eram antes", tal cláusula é empregada para designar a Teoria da Imprevisão, uma exceção ao princípio do pacta sunt servanda.

    Segundo tal teoria a ocorrência de fato imprevisto e imprevisível posterior à celebração do contrato diferido ou de cumprimento sucessivo possibilita alteração , sempre que as circunstâncias que envolveram a sua formação não forem as mesmas no momento da execução da obrigação contratual, de modo a prejudicar uma parte em benefício da outra.

    Assim, como a prestação de alimentos pode acabar variando conforme a condição do prestador e do próprio beneficiário, diz-se que a sentença que determina tal prestação contém implícita tal cláusula!

    Letra C - Errada: O Princípio não é o da Inevitabilidade da Jurisdição, mas sim o da Inafastabilidade de Jurisdição. O Princípio da Inevitabilidade fala que o magistrado não pode e negar a julgar um caso por falta de regra legal.

  • A verdadeira tradução de Rebus sic stantibus é "estando as coisas assim" ou "enquanto as coisas estão assim". Em termos contratuais significa dizer que o contrato será cumprido rebus sic stantibus (estando as coisas como estão).


ID
922357
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca dos recursos admitidos no direito processual civil brasileiro, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 500.  Cada parte interporá o recurso, independentemente, no prazo e observadas as exigências legais. Sendo, porém, vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir a outra parte. O recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal e se rege pelas disposições seguintes: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

            I - será interposto perante a autoridade competente para admitir o recurso principal, no prazo de que a parte dispõe para responder; (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 1994)

            II - será admissível na apelação, nos embargos infringentes, no recurso extraordinário e no recurso especial; (Redação dada pela Lei nº 8.038, de 1990)

            III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal, ou se for ele declarado inadmissível ou deserto. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

            Parágrafo único.  Ao recurso adesivo se aplicam as mesmas regras do recurso independente, quanto às condições de admissibilidade, preparo e julgamento no tribunal superior. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

  • O errado na letra "B" é preclusão temporal.

    art. 500 Cada parte interporá o recurso, independentemente, no prazo e observadas as exigências legais. Sendo, porém, vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir a outra parte. O recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal e se rege pelas disposições seguintes: (Alterado pela L-005.925-1973)

    I perante a autoridade competente para admitir o recurso principal, no prazo de que a parte dispõe para responder;

  • A = errada. STJ Súmula nº 187: É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos.

    B = errada. Segundo Marcus V. R. Gonçalves, pág 481: no prazo das contrarrazões, pode ser apresentado o recurso adesivo, observando os requisitos do art. 500 CPC, em peças distintas, visto que os fundamentos são diferentes. O autor não menciona que ambas devem ser apresentadas conjuntamente, logo só diz que o recurso adesivo pode ser apresentado no prazo das contrarrazões, conforme redação do art. 500, I CPC

    C = errada. Art. 500, II - será admissível na apelação, nos embargos infringentes, no recurso extraordinário e no recurso especial.

    D = correta.   
    Efeito expansivo subjetivo   (ou dimensão subjetiva do efeito devolutivo ou dimensão subjetiva do recurso) – consiste na possibilidade de um recurso atingir determinado sujeito processual que não foi parte do apelo. Ex: ocorre no litisconsórcio unitário, em que o recurso de um dos litisconsortes aproveita aos demais.

    E = errada.  Art. 515, § 3o Nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 267), o tribunal pode julgar desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento.
  • O efeito expansivo dos recursos

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    O denominado efeito expansivo guarda relação com a possibilidade de o órgão“ad quem”, ao julgar o recurso, proferir decisão mais abrangente do que aquela que compõe o mérito recursal, isto é, a matéria impugnada pelo recorrente.

    À luz da teoria que consagra o efeito expansivo, o julgamento do recurso tem aptidão para gerar consequências colaterais à própria decisão recorrida, a outros atos ou decisões do processo e, ainda, a eventuais outros sujeitos processuais, que não o recorrente.

    Por tal razão, justamente de acordo com a consequência emanada, Nelson Nery Junior assevera que o efeito expansivo “pode ser objetivo, interno ou externo, ou subjetivo”.

    O efeito expansivo objetivo recebe tal nomenclatura, segundo Cassio Scarpinella Bueno, porque “os efeitos acarretados pelo julgamento do recurso – e não pela sua interposição – fazem-se sentir no plano processual, interferindo na manutenção de determinados atos processuais”.

    Será interno quando o julgamento acarretar modificação da própria decisão recorrida, ensejando que a nova decisão seja incompatível com a anterior.
    (...)
    Será externo quando os efeitos a serem sentidos pelo julgamento atingirem outros atos do processo que não a própria decisão recorrida.
    (...)


    Já o efeito expansivo subjetivo é assim denominado porque as consequências do provimento do recurso dizem respeito aos sujeitos do processo, e não aos atos processuais propriamente ditos.

    Hipótese que bem o ilustra é a do artigo 509 do Código de Processo Civil.

    De acordo com o dispositivo, o recurso interposto por um só dos litisconsortes aproveita a todos demais, mesmo que não tenham recorrido, a não ser que sejam diferentes ou opostos seus interesses.

    Ainda que seja restringida a aplicação do dispositivo para os casos de litisconsórcio unitário, não há como olvidar que a consequência do provimento do recurso interposto por um dos litisconsortes é o atingimento da situação do outro, que não recorreu.

  • Prezados colegas, ao meu ver o item b está incorreto porque uma vez apresentado o recurso principal pela parte não há como apresentar recurso adesivo por preclusão consumativa uma vez que a parte já exerceu seu direito de recorrer, não há como, por exemplo, tendo A e B sucumbido na demanda B recorrer através de apelação e A apelar e interpor recurso adesivo, já que exerceu seu direito de recorrer, princípio da unirrecorribilidade das decisões. 

    RECURSO ADESIVO PATRONAL. ADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL E PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
    Ante o princípio da unirrecorribilidade, é inadmissível que a ré se valha da interposição de dois recursos contra uma mesma decisão. Na hipótese, a apresentação do apelo autônomo, que não foi admitido pelo Juízo a quo, produz a preclusão consumativa sobre o direito de utilizar-se do apelo adesivo para repetir as razões de seu inconformismo contra a sentença. Recurso adesivo da ré de que não se conhece. RECURSO DO AUTOR. DANO MORAL. VALOR DA REPARAÇÃO. O montante fixado pelo Juízo de origem a título de danos morais não comporta alteração, porquanto se constata que obedeceu aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade e se atentou à condição socio-econômica dos litigantes, além das particularidades que compõem o caso concreto. Apelo obreiro ao que se nega provimento.

    TJ DFAC 19990110737449 DF, Relator(a): VERA ANDRIGHI ,Julgamento:30/06/2005
    FONTE: http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/2899516/apelacao-civel-ac-19990110737449-df-tjdf

  • vejam a questão:
    (cespe/tj/pi/juiz. 2012) Intimado da interposição de apelação pela parte contrária, o réu apresentou contrarrazões no décimo dia e, no décimo quarto, apresentou petição na qual apresentou petição na qual declarou intenção de apelar de forma desiva, mencionando que juntaria as razões em  momentto adequado. Considerando a situação hipotética acima , assinale a opção correta:

    • alternativa (C) correta : Não será possível conhecer da apelação da forma adesiva, por afronta expressa aos principios da consumação e da dialeticidade.
    Estou em dúvidas... se ele apresentou as contrarrazões ocorreu a preclusão consumativa, impedindo que ele interpusesse recurso adesivo . Esse é o meu raciocinio ....
  •  b) A apresentação de contrarrazões e de recurso adesivo pela mesma parte, em momentos distintos, é inadmissível no sistema recursal, dada a ocorrência da preclusão consumativa decorrente da interposição primeira de um deles. Errada.
    O Código não exige simultaneidade entre as contrarrazões e o recurso adesivo.

  • confesso que ainda nao me confesso o erro da letra b, estou ainda concordando com o colega acima que disse colacionou jurisprudencia acerca da impossiblidade de apresentar  contrarrazóes no decimo dia, depois apresentar recurso adesivo da apelacao, havendo pois preclusao consumativa.

    Alguem poderia ser um pouco mais didatico para explicar esta questao. Desculpa a falta de compreensào. grata
  • O recurso subordinado é dotado de peculiaridades, quais sejam:

    a. Seu prazo não é comum ao do recurso principal. Deve, ao contrário, ser apresentado no tempo dedicado ao oferecimento de contra-razões, alegações essas que poderão ou não ser prestadas, sem influir no exame de mérito do recurso adesivo.
    (...)


    Nessa linha, José Carlos Barbosa Moreira [03], Fredie Didier Jr., Leonardo José Carneiro da Cunha [04] e Superior Tribunal de Justiça:

     

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. CARÁTER INFRINGENTE. IMPOSSIBILIDADE. PRAZO EM DOBRO DA FAZENDA PÚBLICA PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADESIVO. INDEPENDÊNCIA DO ATO PROCESSUAL DE RESPOSTA DO RECURSO PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO. I - O prazo em dobro para interposição do recurso adesivo decorre da conjugação do art. 500, I c/c art. 188, ambos do Código de Processo Civil. II - O recurso adesivo não está condicionado à apresentação de contra-razões ao recurso principal, porque são independentes ambos os institutos de direito processual, restando assegurado, pela ampla defesa e contraditório constitucionais, tanto o direito de recorrer, como o de responder ao recurso. III - Embargos rejeitados.



    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/17537/consideracoes-sobre-o-recurso-adesivo#ixzz2TaDGI0eG
  • Data vênia, mas tenho que discordar da letra E. Vejamos:

    E) Constitui supressão de instância, não sendo, por isso, admitido no sistema processual, o fato de o Tribunal ad quem, ao apreciar recurso contra sentença que extinguiu o processo sem julgamento do mérito, julgar desde logo a lide. 

    Veja que falta mais um requisito para que o tribunal julgue de imediato a causa (teoria da causa madura). Além da sentença ser terminativa, o litígio versar unicamente sobre MATÉRIA DE DIREITO. Daí sim é possivel o julgamento de pronto. Se houver materia de fato aí sim haverá supressão de instancia, portanto a letra E estaria correta por não explicitar quanto ao requisito da metéria de direito.
    Veja que falta mais um requisito p 
  • No tocante ao Recurso Adesivo, são válidos os ensinamentos de Fredie Didier Jr. (2012, v. 3, 10ª, p. 96):

    "O prazo para a interposiçâo do recurso adesivo é o prazo de que dispõe a parte para apresentar contrarrazões ao recurso principal (o recurso independente que fora interposto pela outra parte), conforme o inciso I do art. 500 do CPC. A parte não precisa apresentar contrarrazões e recorrer; pode tomar ambas as atitudes, nenhuma ou apenas uma delas. Convém que a parte elabore peças distintas para cada uma dessas atitudes; mas, desde que se contenham todos os elementos indispensáveis à interposiçâo do recurso, nada impede que se apresente única peça, com as contrarrazões e o recurso".

    Outrossim, colaciono 10 peculiaridades do Recurso Adesivo, extraídas da obra supra:

    1 - Somente é possível cogitar de interposição adesiva em caso de sucumbência recíproca;
    2 - Não se admite recurso adesivo pelo particular em reexame necessário, pois ele não espera o comportamento da Fazenda Pública, na expectativa
    de inércia, a fim de obter logo o trânsito em julgado;
    3 - Somente caberá recurso adesivo pelo particular, se não houver reexame necessário (nos casos em que a lei o dispensa); diversamente, o Poder
    Público pode aderir ao eventual recurso da outra parte, já que, nesse ponto, não haverá reexame necessário;
    4 - O recurso adesivo não é espécie de recurso. Trata-se de forma de interposição de recurso. O recurso pode ser interposto de forma independente e de
    forma adesiva;
    5 - Malgrado o CPC limite o cabimento do recurso adesivo a alguns recursos (Art. 500, II, CPC), também se admite recurso ordinário constitucional na forma adesiva, quando fizer as vezes de recurso de apelação (art. 539, II, “b”, CPC), apenas no caso de ações propostas por Município ou pessoa residente no Brasil em face de Estado estrangeiro ou de organismo internacional (CF/88, art. 109, II); 
    6 - Não se admite recurso inominado (Juizados Especiais) adesivo - cabe, porém, o recurso extraordinário adesivo no âmbito dos Juizados Especiais;
    7 - Se o recurso for objetivamente dispensado do preparo (apelação em causas do ECA, p. ex.); a apelação adesiva também o será; todavia, se o recurso exigir preparo, mas o recorrente principal, por circunstâncias pessoais (for beneficiário da justiça gratuita, p. ex.), estiver liberado de fazê-lo, o recorrente adesivo não terá, por isso, esse benefício;
    8 - Não é possível recurso adesivo de terceiro ou Ministério Público nem é possível aderir a recurso de terceiro/Ministério Público;
    9 - O recurso adesivo não serve para a complementação de recurso já interposto, pois neste caso ocorre a preclusão consumativa;
    10 - O recurso adesivo não serve para salvar recurso interposto de forma equivocada. Se a parte perder o prazo para o recurso principal, é melhor que não reconra e aguarde o prazo para a interposição do recurso na forma adesiva.


     
  • Carla, Charlene e Ana,
    O recurso adesivo não é uma espécie de recurso, mas uma forma de interposição. É cabível apenas pela parte que ainda não recorreu da decisão!
    Se, por coincidência, ambas as partes interpõem apelação dentro do prazo, nenhuma delas poderá interpor recurso adesivo sobre a apelação da outra. Isso é o que o julgado trazido pela Carla explica.
    A interposição de um recurso causa preclusão para recorrer adesivamente, mas a apresentação de contrarrazões não. Portanto, se apenas uma das partes interpõe apelação, a outra, no prazo para contrarrazões, poderá interpor recurso adesivo.

    A questão de prova que a Charlene trouxe está certa. Não porque as contrarrazões fazem precluir a oportunidade para recurso adesivo, mas porque no 14º dia do prazo, o réu "apresentou petição na qual declarou intenção de apelar de forma adesiva, mencionando que juntaria as razões em  momento adequado". Vejam que, faltando um dia para o escoamento do prazo, ele não interpôs o recurso, mas apresentou petição DECLARANDO INTENÇÃO DE APELAR, e DIZEDNO QUE JUNTARIA AS RAZÕES POSTERIORMENTE, sugerindo que aguardava intimação do juiz para tanto. Afrontou a dialeticidade, que exige que a interposição seja feita no mesmo ato da apresentação das razões. Afrontou a consumação, que ocorreu com o escoamento dos 15 dias para contrarrazões.

    Perceba que o CPC é expresso quando estabelece a preclusão de um ato por outro. O art. 299 prevê claramente a necessidade de concomitância na apresentação de contestação e reconvenção.


    Art. 299. A contestação e a reconvenção serão oferecidas simultaneamente, em peças autônomas; a exceção será processada em apenso aos autos principais.


    Não há como admitir presunções de preclusão pelo silêncio da lei. Em especial se essa mesma lei já mostrou que é enfática quando exige atos simultâneos.

    Espero ter ajudado.
  • Deixe-me apenas dar uma contribuição para a letra b. Vejam que a questão falam que é "inadmissível no sistema recursal". Portanto, ela denota uma interpretação ampla.

    Pois bem. Como se sabe, a Fazenda Pública não possui prazo dobrado para contrarrazões. No entanto, segundo a jurisprudência dominante, possui para o recurso adesivo. Isso quase que prova que os prazos não estão necessariamente vinculados, pois, caso contrário, ela somente poderia usufruir desse prazo em dobro caso não contestasse.

    Talvez não seja esta a razão de o CESPE ter dado como incorreto, mas achei interessante compartilhar com vocês, para enriquecer um pouco o debate. Espero ter ajudado.
  • "É admissível a apresentação de contrarrazões e de recurso adesivo em momentos distintos, desde que apresentados dentro do prazo de 15 dias (Araken de Assis, Manual, n. 3.3.3.4, p. 62; Barbosa Moreira, Comentários, n. 174, p. 319), também se admitindo que sejam elaborados numa mesma peça processual, desde que preencha os requisitos formais de ambos os atos."

    DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES - Manual de Direito Processual Civil - 3ª edição - pg 574

  • Só para complementar: A disposição da letra E consagra a chamada Teria da Causa Madura ou Julgamento per saltum, admitido, sim, no direito brasileiro, previsto no art. 515, §3º do CPC.

  • Fiquei em dúvida quanto ao comentário da colega "A
    ra Araujo", extraído do manual do Daniel Assumpção, 
    
    no sentido de que admite a interposição de recurso adesivo e contrarrazões na mesma peça.
    
    
     
    
    Consultei a jurisprudência do STJ, mas não encontrei nenhum acórdão, apenas a decisão monocrática abaixo 
    
    colacionada, em sentido oposto ao entendimento do Daniel Assumpção.
    
    
    
    AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 28.035 - SC (2011/0167411-9)
    (...)
    Ocorre que, ao contrário do decidido pelo Tribunal catarinense,
    falta requisito formal a recurso adesivo interposto conjuntamente
    com as contrarrazões de apelação, qual seja, a interposição por meio
    de petição própria, nos termos do art. 500 do CPC. Nesse sentido:
    ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL.
    (...)
    2 - RECURSO ADESIVO - IMPOSSIBILIDADE DE SUA INTERPOSIÇÃO NA PETIÇÃO
    DE CONTRA-RAZÕES.
    3 - APELAÇÃO DO INSTITUTO DESPROVIDA; NÃO CONHECIMENTO DA APELAÇÃO
    ADESIVA DA AUTORA.
    (TFR, AC 0100479/MG, 3ª Turma, DJ 17.10.1985, EJ       VOL:05764-01
    PG:00281, Relator Ministro MINISTRO NILSON NAVES)
    Não se conhece de recurso adesivo manifestado em contrarazões de
    apelação, e não como peça independente (RT 471/237). (in Theotonio
    Negrão, CPC e legislação processual em vigor, Saraiva, 43ª edição,
    p. 627, art. 500, nota 13)
    Em face do exposto, conheço do agravo e dou provimento ao recurso
    especial, a fim de reformar o acórdão recorrido para não conhecer da
    apelação adesiva.
    Intimem-se.
    Brasília (DF), 03 de fevereiro de 2014.
    MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
    Relatora

  • Resposta. D

    breves comentários.

    A.Art. 511 CPC = No ato de interposição do recurso , o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.


    D. Art. 509 CPC = O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus  interesses.

    No litisconsórcio unitário o regime é o especial: atos benéficos praticados por um litisconsorte produzem efeitos quanto aos demais; atos maléficos não produzem efeitos, nem mesmo para quem praticou.

  • Acrescentando a previsão legal ATUAL:

    a) Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.

    d) Art. 116. O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.

    Art. 117. Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.

    e) Art. 1.013. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.

    § 3º Se o processo estiver em condições de imediato julgamento, o tribunal deve decidir desde logo o mérito quando: (...)"


ID
922360
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que concerne às nulidades no processo civil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) A proibição do venire contra factum proprium é aplicada em caso de nulidade relativa de algum ato.
    CORRETA: tal princípio diz respeito à proibição do comportamento contraditório, impedindo que aparte beneficie-se de sua própria torpeza.
    b) A ausência de alegação de nulidade relativa, no primeiro momento em que a parte deva falar nos autos, impossibilita o seu conhecimento, de ofício, pelo juiz e gera a preclusão consumativa.
    ERRADA: O que há é preclusão temporal. A parte não alega noprazo certo. Consmativa será a preclusão que ocorre por que a parte já realizou o ato.
    c) A ausência da data da realização da penhora no correspondente auto de diligência constitui causa de nulidade absoluta, que deverá ser reconhecida de ofício pelo juiz.
    ERRADA: Trata-se de nulidade relativa.
    d) O juiz anulará, desde a citação, todos os atos do processo que tenha corrido sem conhecimento do MP, se sua intervenção for obrigatória.
    ERRADA: Primeiramente, trata-se de nulidade relativa, que apenas será decretada se houver prejuízo. Ademais, a nulidade somente será decretada a partir da não intimação. Art. 246 Parágrafo único.  Se o processo tiver corrido, sem conhecimento do Ministério Público, o juiz o anulará a partir do momento em que o órgão devia ter sido intimado.
    e) O princípio da causalidade prevê que, anulado o ato, reputam- se automaticamente sem efeito todos os atos subsequentes.
    ERRADA: Art. 248.  Anulado o ato, reputam-se de nenhum efeito todos os subseqüentes, que dele dependam; todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras, que dela sejam independentes.
  • A boa-fé objetiva é uma cláusula geral que impõe o dever de as partes manterem um padrão de comportamento marcado pela lealdade, honestidade, cooperação, de modo que uma não se lese a legítima confiança depositada pela outra. O princípio da boa-fé objetiva possui diversos desdobramentos ou funções reativas: a)venire contra factum proprio; b) supressio; c) surrectio; d) tu quoque.

    O desdobramento matriz da boa-fé objetiva é a regra proibitiva, de origens medievais, denominada venire contra factum proprio. Essa expressão, literalmente, pode ser traduzida como a proibição de “vir contra fato que é próprio”. Tecnicamente, em nome da segurança e da confiança, veda-se que um agente, em momentos diferentes, adote comportamentos contraditórios entre si, prejudicando outrem.

    O art. 330 do Código Civil é exemplo de dispositivo legal do quel se extrai norma derivada do venire contra factum proprio. De acordo com essa artigo, o pagamento reiteradamente feito em outro lugar faz presumir renúncia tácita do credor relativamente ao previsto no contrato.  Assim, se o contrato previu que Campina Grande seria o local do pagamento, mas, durante certo período, o credor aceitou que o pagamento fosse feito em João Pessoa, ele não poderá alegar que o devedor cometeu ato ilícito. Haverá o supressio do direito de o credor receber em Campina Grande e o surrectio do direito do devedor pagar em João Pessoa.

  • A noção que sempre tive do "venire contra factum próprio" é o colocado pela colega Lorena, inclusive o exemplo dado é o que sempre tive em mente para poder identificar o "venire". Porém, não consigo visualizar como a proibição do "venire contra factum proprium" se aplica às nulidades relativas de atos processuais como trazido na questão. Se alguém puder me explicar, agradeço!
  • Letra "A"

    CPC, Art. 243. Quando a lei prescrever determinada forma, sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que Ihe deu causa.

  • Correta a alternativa "a". 

    Primeiramente, convém dizer que o princípio venire contra factum proprium vem descrito no artigo 243 do CPC que refere: "quando a lei prescrever determinada forma, sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requeridaa pela parte que lhe deu causa". 

    O princípio em comento só se aplica às nulidades relativas, uma vez que as nulidades absolutas são insanáveis e podem ser conhecidas de ofício pelo juiz em qualquer tempo e grau de jurisdição; por isso, nada impede que a própria parte que deu causa à nulidade absoluta venha a provocar a manifestação judicial. 
  • letra b

    O JUIZ NÃO PODE DECLARAR DE OFICIO A INCOMPETENCIA RELATIVA, NEMMESMO SE O FIZER EM SUA PRIMEIRA INTERVENÇÃO NO FEITO. SUMULA 33 DO SUPERIORTRIBUNAL DE JUSTIÇA.



  • Obrigada, colegas Vanessa e Rodrigo Freitas! Os seus comentários me ajudaram a vislumbrar o "venire contra factum proprium" nas nulidades relativas de atos processuais.

    E pesquisando um pouco mais, verifiquei outros casos de ocorrência do “venire” nos atos processuais, como:

    Ex: a parte não pode recorrer contra uma decisão que já havia manifestado sua aceitação (art. 503 do CPC). Isso seria venire contra factum proprium.

    Ex: se o réu exerce seu direito de defesa de forma abusiva, o juiz poderá, como sanção, conceder a tutela antecipada ao autor (art. 273, II, do CPC). O réu, nesse caso, violou a boa-fé objetiva.

    Ex: se a parte interpõe recurso com intuito manifestamente protelatório, significa que violou o princípio da boa-fé processual, podendo ser multada por litigância de má-fé (art. 17, VII, do CPC).

    Exemplos retirados de interessante artigo sobre “Boa-fé objetiva no processo civil”. Para quem tiver interesse, o texto se encontra no endereço

    ttp://www.dizerodireito.com.br/2012/09/boa-fe-objetiva-no-processo-civil.html


  • A incompetência relativa é um bom exemplo. O próprio autor da ação deu azo à incompetência relativa, logo não poderá argui-la.

  • - SUPRESSIO – perda de um direito pelo não exercício no tempo

    - SURRECCTIO – aquisição de um direito que não estava previsto

    -  VENIRE CONTRA FACTUM PRÓPRIO – vedação ao comportamento contraditório

    - TU QUOQUE – não faças p outro o que não deseja para ti


ID
922363
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação à formação do litisconsórcio e à intervenção de terceiro no processo civil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A - não é concordância, é interesse jurídico na "vitória" de uma das partes:

    Art. 50.  Pendendo uma causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro, que tiver interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma delas, poderá intervir no processo para assisti-la.


    B - correta -


    Art. 62.  Aquele que detiver a coisa em nome alheio, sendo-lhe demandada em nome próprio, deverá nomear à autoria o proprietário ou o possuidor.

    Art. 70.  A denunciação da lide é obrigatória:

            I - ao alienante, na ação em que terceiro reivindica a coisa, cujo domínio foi transferido à parte, a fim de que esta possa exercer o direito que da evicção Ihe resulta;

            II - ao proprietário ou ao possuidor indireto quando, por força de obrigação ou direito, em casos como o do usufrutuário, do credor pignoratício, do locatário, o réu, citado em nome próprio, exerça a posse direta da coisa demandada;

            III - àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda.

    D - o litisconsórcio só tem sentença única se necessário:


    Art. 47.  Há litisconsórcio necessário, quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo.

     

  •  a) concordância de uma das partes quanto ao pedido formulado por terceiro é suficiente para autorizar a sua assistência em demanda em cursoCPC Art. 51.  Não havendo impugnação dentro de 5 (cinco) dias, o pedido do assistente será deferido. Se qualquer das partes alegar, no entanto, que falece ao assistente interesse jurídico para intervir a bem do assistido, o juiz:
     b) A intervenção de terceiros, na hipótese de nomeação à autoria, poderá alterar a relação jurídica processual, podendo ampliá-la na hipótese de denunciação da lideCPC Art. 74.  Feita a denunciação pelo autor, o denunciado, comparecendo, assumirá a posição de litisconsorte do denunciante e poderá aditar a petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu. / Art. 75.  Feita a denunciação pelo réu: I - se o denunciado a aceitar e contestar o pedido, o processo prosseguirá entre o autor, de um lado, e de outro, como litisconsortes, o denunciante e o denunciado; c) O mandado de segurança, conforme entendimento sumulado pelo STF, dada sua natureza de remédio constitucional, não será extinto se o impetrante deixar de promover a citação do litisconsorte passivo necessárioSTF / Súmula 631 EXTINGUE-SE O PROCESSO DE MANDADO DE SEGURANÇA SE O IMPETRANTE NÃO PROMOVE, NO PRAZO ASSINADO, A CITAÇÃO DO LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO. d) A formação de litisconsórcio impõe a prolação de sentença que garanta igual resultado aos litisconsortesCPC Art. 48.  Salvo disposição em contrário, os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos; os atos e as omissões de um não prejudicarão nem beneficiarão os outros. e) A oposição poderá ser oferecida em sede de recurso e caberá ao juízo a quo a primeira avaliação de admissibilidade e ao tribunal ad quem a análise final do processamento da intervenção. CPC, Art. 56.  Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos.
  • Caro Gustavo,

    a relação jurídica é formada por partes (sujeitos), objeto, e fato jurídico. Não é à toa que a parte geral do CC-02 é dividida em PESSOAS, BENS e FATO JURÍDICO; também não é à toa que os elementos da ação são as PARTES, PEDIDO e CAUSA DE PEDIR; que as condições da ação são a LEGITIMIDADE, A POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO e O INTERESSE DE AGIR. Note a correlação lógica.

    Portanto, se há modificação das partes há alteração da relação jurídica.
  • Prevê o art. 62 do CPC que “aquele que detiver a coisa em nome alheio, sendo-lhe demandada em nome próprio, deverá nomear à autoria o proprietário ou o possuidor”.
                                Referido dispositivo prevê o instituto da nomeação à autoria, espécie de intervenção deterceiros “por meio da qual o detentor da coisa demandada, erroneamente citado para a causa, indica overdadeiro proprietário ou possuidor, a fim de que o autor contra ele dirija a ação”, conforme conceituação de Ovídio Araújo Baptista da Silva.
                                O principal objetivo pretendido com a nomeação à autoria, segundo aponta Ernani Fidélis dos Santos, é corrigir a composição do pólo passivo da demanda:
    A finalidade da nomeação à autoria é apenas a de se fazer o acertamento da legitimidade ad causam passiva no processo. Não há sanção direta para a não-nomeação. Se o réu estiver emrelação de dependência com outra pessoa e for demandado, sem nomeá-lo à autoria, nem porisso se tornará parte legítima e o autor poderá ser julgado carecedor da ação.
     
  • A - O erro da letra A decorre de na alternativa ter colocado a concordância de uma das partes, na verdade é a concordância da parte que será assistida, pois se ela não impugnar no prazo de 5 dias, o pedido do assistente será diferido.

  • erro da letra E:

    Art. 56 do CPC -  Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos.

  • AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LITISCONSORTE NECESSÁRIO. CITAÇÃO. DESÍDIA DOS IMPETRANTES. EXTINÇÃO DO PROCESSO.

    1. Reconhecida a existência de litisconsórcio necessário pela Corte de origem em decisão que não fora objeto de impugnação, e não providenciado o ato citatório pelos impetrantes, é de rigor a extinção do processo sem resolução do mérito com supedâneo no art. 47 do CPC.

    2. Precedentes da Excelsa Corte e deste Egrégio Superior Tribunal de Justiça acerca da desnecessidade de intimação pessoal da parte para que se proceda à extinção do feito.

    3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

    (AgRg no RMS 39.040/TO, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 11/12/2012, DJe 14/12/2012)


    Súmula 631/STF: "Extingue-se o processo de mandado de segurança se o impetrante não promove, no prazo assinado, a citação do litisconsorte passivo necessário".

  • Não basta 1 parte aceitar. A outra precisa não impugnar em 15d  120

    A intervenção de terceiro que amplia o litisconsócio é a denunciação à lide. 128 unico.

    Nomeação à Autoria agora é mera correção do polo passivo, procedimento especial 338


ID
922366
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca dos procedimentos e da efetividade da tutela jurisdicional, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Cespe desatualizado..

    PROCESSUAL CIVIL - RECURSO ESPECIAL - VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC NÃO CARACTERIZADA - ART. 475-J  DO CPC - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA - INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR - DESNECESSIDADE.
    1. A Corte Especial firmou entendimento, à luz do disposto no art.
    475-J do CPC, de que em processo de execução para pagamento de quantia certa é desnecessária a intimação pessoal do devedor, que poderá ser intimado na pessoa do seu advogado por publicação na imprensa oficial.
    2. Recurso especial provido.
    (REsp
     1225890/GO, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/04/2013, DJe 25/04/2013)
  • DAN BR,

    Acredito que o julgado citado não se aplica ao presente caso, pois a questão trata de "prazo para cumprimento de obrigação de fazer", ao passo em que o acórdão se refere a "execução para pagamento de quantia certa"!


    "...475-J do CPC, de que em processo de execução para pagamento de quantia certa é desnecessária a intimação pessoal do devedor, que poderá ser intimado na pessoa do seu advogado por publicação na imprensa oficial."

    Há, contudo, outro julgado recente do STJ defendendo que a notificação pode ser por advogado:

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DEPRÉ-EXECUTIVIDADE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONDENAÇÃO A OBRIGAÇÃODE FAZER COM COMINAÇÃO DE ASTREINTES. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR.DESNECESSIDADE. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE JULGADA IMPROCEDENTE.INOVAÇÃO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE.
    - Conforme assentado pela 2ª Seção deste STJ, diante do panoramaprocessual estabelecido a partir da Lei 11.232/2005, a intimação daparte devedora para cumprimento de obrigação de fazer, sob pena demulta diária, pode ser realizada na pessoa do seu advogado, viaimprensa oficial.
      AgRg no AREsp 102561 RS 2011/0232172-1

    Desse modo, acredito que, de acordo com a jurisprudência mais atual, a questão parece mesmo estar equivocada.
     
  • Analisando a jurisprudência do STJ, encontrei este julgado:

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER.
    MULTA COMINATÓRIA. INTIMAÇÃO PESSOAL. NECESSIDADE.
    - A parte a quem se destina a ordem de fazer ou não fazer deve ser pessoalmente intimada da decisão cominatória, especialmente quando há fixação de astreintes. Precedentes.
    - O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
    - Agravo não  provido.
    (AgRg no REsp 1214247/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/08/2012, DJe 20/08/2012)
     
    Some-se a isso, o teor da Súmula 410 do mesmo Tribunal:
    	A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessáriapara a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazerou não fazer.

    Então, entendo que STJ está pendendo no sentido de exigir a intimação pessoal do devedor no cumprimento das obrigações de fazer. Ademais, como o Cespe adotou essa posição, então acho q ela deve ser seguida, apesar do julgado colacionado no comentário anterior ser também recente!

    E aproveitando o ensejo: por que a alternativa "a" está incorreta?

  • Complementando os comentários:

    a) CPC, Art. 587.  É definitiva a execução fundada em título extrajudicial; é provisória enquanto pendente apelação da sentença de improcedência dos embargos do executado, quando recebidos com efeito suspensivo (art. 739). 

    b)  "A prisão civil não é uma pena, sanção ou punição, ostentando a função de medida coercitiva, destinada a forçar o cumprimento da obrigação por parte do devedor" Fredie Didier, Curso de Direito Processual Civil, vol. 5, 2012, pág 712

    c) CORRETA. Questão bem explorada pelos colegas, que citaram os seguintes precedentes: AgRg no AREsp 102561 RS 2011/0232172-1 e AgRg no REsp 1214247/RS

    d) CPC, Art. 285-A. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada

    e) Lei nº 9.494/1997 - Disciplina a aplicação da tutela antecipada contra a Fazenda Pública, altera a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, e dá outras providências. Há casos em que não é possível: Art. 2o-B.  A sentença que tenha por objeto a liberação de recurso, inclusão em folha de pagamento, reclassificação, equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive de suas autarquias e fundações, somente poderá ser executada após seu trânsito em julgado.

  • Apesar da bem lembrada, pelo colega acima, súmula 410 do STJ, vejam o entendimento da Segunda Seção do STJ:

    É possível a cobrança das astreintes fixadas para o cumprimento de obrigação de não-fazer, quando há regular intimação da decisão judicial que impõe essa obrigação, ainda que não tenha sido o réu intimado pessoalmente a esse respeito, pois, apesar do ditame da Súmula 410 do STJ, vigora o entendimento na Segunda Seção, diante da sistemática processual estabelecida a partir da Lei 11.232/2005, de que é válida a intimação da parte devedora para o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, sob pena de multa diária, se
    realizada na pessoa de seu advogado, via imprensa oficial.

    Processo
    REsp 1359558 / PB
    RECURSO ESPECIAL
    2012/0250004-2
    Relator(a)
    Ministro SIDNEI BENETI (1137)
    Órgão Julgador
    T3 - TERCEIRA TURMA
    Data do Julgamento
    09/04/2013
    Data da Publicação/Fonte
    DJe 15/05/2013
  • letra A) incorreta: Súmula 317 STJ É definitiva a execução de título extrajudicial, ainda que pendente apelação contra sentença que julgue improcedentes os embargos”.
  • Comentários do item "e":

    AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL.
    ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. DELEGADO DE POLÍCIA APOSENTADO. CÁLCULO DOS PROVENTOS. INCLUSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE CHEFIA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
    POSSIBILIDADE. CAUSA DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA. SÚMULA 729/STF.
    1. Consoante o enunciado da Súmula nº 729 do STF, é possível a concessão de tutela antecipada contra a Fazenda Pública em causas que ostentem natureza previdenciária, como as discussões que envolvem proventos de aposentadoria de servidor público.
    Inaplicabilidade do art. 1º da Lei nº 9.494/97 e do entendimento firmado pelo Pretório Excelso na ADC nº 4. Precedentes.
    2. Agravo regimental a que se nega provimento.
    (AgRg nos EDcl no REsp 1046087/ES, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 19/02/2013, DJe 26/02/2013)
  • Considerações do Prof. Gajardoni (LFG) sobre a súmula 410 do STJ:

    Também no âmbito do STJ há o entendimento que o momento da incidência da multa é tão logo decorra o prazo para o cumprimento da obrigação fixada pelo juiz.
     
    Súmula 410 do STJ - Aprévia intimação pessoal do devedorconstitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.
     
    A ideia dessa sumula é: não adianta intimar na pessoa do advogado porque ele não é o obrigado. Esse entendimento foi assim sumulado porque tratar-se-ia de obrigação de responsabilidade da parte, não podendo o advogado responder pela intimação para o cumprimento.
     
    Acontece que essa sumula foi editada antes de Lei 11.232/2005. Após o advento dessa lei o STJ já decidiu pugnando pelo entendimento que a intimação para pagamento da multa (art. 475 J) do CPC se da na pessoa do advogado. Por isso há uma tendência já inaugurada na segunda sessão do STJ(Ag 857.758 RS entre outros) autorizando a intimação da obrigação de fazer ou não fazer na pessoa do advogado (OVERRULING– superação da jurisprudência anterior em virtude de novos argumentos).
     
    A súmula ainda não foi cancelada, por isso, em provas objetivas, deve ser respondido de acordo com a súmula.
  • RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER.
    DESCUMPRIMENTO. MULTA DIÁRIA. INTIMAÇÃO PESSOAL. AUSÊNCIA. SÚMULA N.
    410-STJ. EXCLUSÃO DA PENA. PROVIMENTO.
    1. "A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição
    necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação
    de fazer ou não fazer." Entendimento compendiado na Súmula n. 410,
    editada em 25.11.2009, anos após a entrada em vigor da Lei
    11.232/2005, o qual continua válido em face do ordenamento jurídico
    em vigor. Esclarecimento do decidido pela 2ª Seção no EAg
    857.758-RS.
    2. Hipótese em que não houve intimação específica para o cumprimento
    da obrigação de fazer sequer em nome do advogado. A intimação do
    conteúdo da sentença, em nome do advogado, para o cumprimento da
    obrigação de pagar, realizada na forma do art. 475-J do CPC, não é
    suficiente para o início da fluência da multa cominatória voltada ao
    cumprimento da obrigação de fazer.(REsp 1349790 / RJ, julgado em 25/09/2013).

  • Não confundir a multa cominatória a que se refere a sumula do STJ, específica para o caso de obrigação de fazer, com aquela do art. 475-J, do CPC, cabível na hipótese de cumprimento de sentença objetivando o pagamento em dinheiro, exigível se o devedor, intimado por seu advogado, não efetuar o pagamento no prazo de 15 dias.

  • FALARAM, MAS NGM RESPONDEU QUAL A ALTERNATIVA CERTA

  • Alternativa C: Segundo Daniel Amorim Assumpção Neves leciona: "Não resta dúvida de que determinando um prazo para o cumprimento da obrigação caberá a intimação do devedor, havendo divergência doutrinária a respeito da forma dessa intimação. Apesar de a obrigação ser da parte e não de seu patrono, e de o ato de cumprir a obrigação não ser um ato postulatório, entendo possível a intimação do devedor na pessoa do advogado, pelas mesmas razões da possibilidade no cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa." 


    Bons estudos!!!! 

  • Acerca da letra C, seguem entendimentos proferidos no anos de 2013 e 2014 pelo STJ:

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ASTREINTES. NÃO FIXAÇÃO DE DATA NA DECISÃO. TERMO INICIAL. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA OU DEPÓSITO JUDICIAL. PRAZO. GARANTIA DO JUÍZO COMO CONDIÇÃO À IMPUGNAÇÃO. DECISÃO MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.

    1. Tratando-se de multa em obrigação de fazer, a incidência da multa diária tem início com a intimação pessoal do devedor para cumprimento da obrigação.

    2. O prazo para oferecimento de impugnação do cumprimento de sentença, nos termos do § 1º do art. 475-J do CPC, incluído pela Lei 11.232/2005, inicia-se quando realizados a penhora ou o depósito judicial para a garantia do juízo.

    3. Agravo regimental a que se nega provimento.

    (AgRg no Ag 1312084/ES, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 17/12/2013, DJe 03/02/2014)


    PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA PELO DESCUMPRIMENTO. INÍCIO DO PRAZO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. PRECEDENTES DO STJ.

    "Firmou-se a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em reiterados precedentes, no sentido de que tratando-se de multa em obrigação de fazer, o dies a quo da incidência da multa diária inicia com a intimação pessoal do devedor para cumprimento da obrigação" (AgRg no Ag 1.189.289/RS, Rel. Min. ALDIR PASSARINHO JUNIOR, Quarta Turma, DJe 28/4/10).

    Agravo regimental improvido.

    (AgRg nos EDcl no AREsp 486.994/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/06/2014, DJe 12/06/2014)


  • Não concordo com a LETRA "c". Vejamos: A alternativa fala que:

    "A intimação pessoal do devedor é necessária para início do prazo para cumprimento da obrigação de fazer fixada em sentença transitada em julgado".

    Ocorre que a SÚMULA N. 410-STJ, informa que  "A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer". Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, em 25/11/2009.

    Logo, em se tratando do cumprimento de obrigação de fazer, a intimação pessoal é medida necessária para a eventual cobrança de astreinte, e não para início do prazo para cumprimento da obrigação de fazer fixada em sentença. Que, inclusive, pode ser voluntário.

    Não sei se tem lógica o meu raciocínio, mas creio que o gabarito tá equivocado.

  • GAB PRELIMINAR C

    NOVO CPC

    A) alguém sabe se sumula 317 STJ é aplicável com NCPC? Sempre há execução definitiva, sejam os embargos recebidos com efeito suspensivo ou não?

    B) (idem CPC 73)

    C) fica dispensada intimação pessoal

    D) é o atual julgamento liminar de improcedencia, que dispensa citação do réu

    E) (idem CPC 73)


ID
922369
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito de medidas de execução no processo civil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Erro da letra D:  leva-se em conta a data da prositura da ação e não a data da citação.

    RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS PREVENTIVO. PRISÃO CIVIL.
    ALIMENTOS. ART. 733, § 1º, CPC. SÚMULA Nº 309/STJ. AÇÃO DE EXONERAÇÃO. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. AÇÃO DE EXECUÇÃO ANTERIOR.
    IRRETROATIVIDADE.
    1. A decretação da prisão do alimentante, nos termos do art. 733, § 1º, do CPC, revela-se cabível quando não adimplidas as três últimas prestações anteriores à propositura da execução de alimentos, bem como as parcelas vincendas no curso do processo executório, nos termos da Súmula nº 309/STJ, sendo certo que o pagamento parcial do débito não elide a prisão civil do devedor.
    2. Os alimentos são devidos até o trânsito em julgado da ação de exoneração.
    3. O reconhecimento judicial de exoneração do dever alimentar não dispõe de efeito retroativo, não alcançando as parcelas vencidas e não pagas de dívida reconhecida judicialmente em ação de execução, sob pena de privilegiar o devedor de má-fé.
    4. Recurso ordinário não provido.
    (RHC 35.192/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/03/2013, DJe 18/03/2013)

    Letra E: Correta, art. 461, parágraf. 4o.
  • Alguém saberia dizer qual o erro da alternativa A?

    Obrigada
  • O erro da alternativa "A" está na última parte "que poderá ser exercida, a qualquer tempo, ainda que o devedor manifeste o desejo de cumprir a obrigação específica".

    Isso porque, caso devedor manifeste o desejo de cumprir a obrigação específica, as perdas e danos perderão a razão de ser.
  • Erros das assertivas, salvo melhor juízo:

    a) O STJ dá prevalência sobre o cumprimento da prestação específica, seja ela de dar ou fazer. Só se justifica a conversão em perdas e danos após frustrado o cumprimento específico da prestação.

    b) O rol das defesas alegáveis em impugnação (título executivo judicial) é taxativo. Diferente do que ocorre em embargos à execução (título executivo extrajudicial). Lembre-se que nos títulos executivos judicias já houve um processo de conhecimento prévio, no qual o executado teve oportunidade de se defender plenamente, o que justifica essa maior restrição legal.

    c) Exceção e objeção de pré-executividade são uma construção que remonta a Pontes de Miranda, jamais colocadas em nosso direito positivo, mas aceitas pela jurisprudência pacificamente.

    d) A banca trocou o termo a quo. O correto seriam as três prestações anteriores ao ajuizamento da ação.

    e) Correta, não fere a coisa julgada ou a inércia da jurisdição.

  • a) Fredie Didier, Curso de Direito Processual Civil, 2012, vol. 5, p. 435: "[...] pode-se dizer que, ocorrido o inadimplemento, surge para esse credo o direito potestativo de optar ente seu cumprimento na forma específica ou a sua conversão em pecúnia - é o entendimento que de pose extrair da leitura dos arts. 247, 251 e 389, todos do CC, e do art. 461 §1º, do CPC. O que lhe é vedado é exigir prestação pecuniária antes de haver o inadimplemento - seja porque inexigiível a prestação, seja porque a outra parte não é obrigada a prestar coisa diversa"

    b) Misael Montenegro Filho, Código de Processo Civil Comentado, 2012, p. 521: "Rol exaustivo: O uso do vocabulário somente permite a conclusão de que o rol [art. 475-L] sobre o qual nos debruçamos é exaustivo"

    c) Fredie Didier, Curso de Direito Processual Civil, 2012, vol. 5, p. 395: "Trata-se de defesa atípica, não regulada expressamente pela legislação processual, mas que foi admitida plea jurisprudência, em homenagem ao devido processo legal"

    d)  STJ Súmula nº 309 - O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.

    e) CORRETA. CPC, Art. 461. § 5o Para a efetivação da tutela específica ou a obtenção do resultado prático equivalente, poderá o juiz, de ofício ou a requerimento, determinar as medidas necessárias, tais como a imposição de multa por tempo de atraso, busca e apreensão, remoção de pessoas e coisas, desfazimento de obras e impedimento de atividade nociva, se necessário com requisição de força policial.  § 6o O juiz poderá, de ofício, modificar o valor ou a periodicidade da multa, caso verifique que se tornou insuficiente ou excessiva.

  • Com relação à letra "a" é interessante trazer à lume o entendimento de Daniel Amorim Assumpção Neves, para quem, tratando-se de direito disponível, a mera vontade do exequente em obter a prestação pecuniária em vez da tutela específica vincula o juiz pois, ainda segundo o autor, se já existem condições para o cumprimento da sentença é porque não houve o cumprimento voluntário da obrigação, ou seja, já houve inadimplemento por parte do devedor. Mas, pontua o jurista que, quanto aos direitos indisponíveis, como os discutidos nas as execuções coletivas, só poderá haver a conversão em perdas e danos quando a tutela específica se tornar impossível.  Fonte: Manual de Direito Processual Civil, 2a edição, p. 884.

  • Acrescentando a previsão legal ATUAL:

    a) Art. 499. A obrigação somente será convertida em perdas e danos se o autor o requerer ou se impossível a tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente.

    b) art. 525, §1º - rol taxativo.

    d) Art. 528, § 7º - O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.

    e) Art. 814. Na execução de obrigação de fazer ou de não fazer fundada em título extrajudicial, ao despachar a inicial, o juiz fixará multa por período de atraso no cumprimento da obrigação e a data a partir da qual será devida.

    Parágrafo único. Se o valor da multa estiver previsto no título e for excessivo, o juiz poderá reduzi-lo.


ID
922372
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere aos atos processuais no processo civil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Com relação às consequencias processuais, os prazos se subdividem em próprios e impróprios.

    Próprios são os prazos destinados à prática dos atos processuais pelas partes. Esses, uma vez não observados, ensejam a perda da possibilidade de determinado ato (preclusão temporal).

    Impróprios são os prazos atinentes aos atos praticados pelo juiz. Diferentemente dos prazos próprios, entende-se que os impróprios, uma vez desrepeitados, não geram qualquer consequência processual, o que, do ponto de vista da efetividade do processo é lamentável.
  • Gabarito letra B

    Letra A, errado
    Artigo 180, CPC - Suspende-se também o curso do prazo por obstáculo criado pela parte ou ocorrendo qualquer das hipóteses do Art. 265, I e III; casos em que o prazo será restituído por tempo igual ao que faltava para a sua complementação


    Letra B, CERTO
    Já explicado pelo colega acima.

    Letra C, errado
    Não é sempre que a DP será curadora especial.
    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREPARO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. CURADOR ESPECIAL.
    1. É dispensável o preparo do recurso somente quando a parte for representada pela Defensoria Publica ou se deferido o benefício da gratuidade de justiça ao réu revel. Precedentes do STJ.
    2. Hipótese em que o Curador Especial, inscrito na OAB, não é membro da Defensoria Pública, bem como não foi provada a concessão da Justiça Gratuita.
    3. Agravo Regimental não provido.
    (AgRg no REsp 1345670/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/11/2012, DJe 18/12/2012)
  • Letra D, errado

    Artigo 302, parágrafo único: Esta regra, quanto ao ônus da impugnação especificada dos fatos, não se aplica ao advogado dativo, ao curador especial e ao órgão do Ministério Público.

    Letra E, errado
    Artigo 155, parágrafo  único: O direito de consultar os autos e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e a seus procuradores. O terceiro, que demonstrar interesse jurídico, pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e partilha resultante do desquite.
  • Somente para complementar, em relação a alternativa "C" está incorreta porque afronta a literalidade do disposto no art. 9º, inciso II, do CPC, ou seja, a curadoria especial somente será exercida ao réu revel citado fictamente (por edital ou hora certa). Lembrar que é possível que o réu seja citado pessoalmente e não apresente defesa, hipótese em que não lhe será nomeado curador especial.
  • PRAZOS PROCESSUAIS.
     
    TIPOS DE PRAZOS:
    a) próprios– também chamados PRECLUSIVOS. Nos termos do art. 183, os atos das partes (incluso o MP quando atua nessa condição) e do terceiro interveniente, em regra são próprios, e tem de ser respeitados sob pena de preclusão temporal.
    b) Impróprios–são os praticados pelo juiz, seus auxiliares e pelo MP na função de custos legis, isto é, não implicam a perda da faculdade, nem o desaparecimento da obrigação de praticar o ato, mesmo depois de superados
  • olá, alguém poderia me explicar o erro da alternativa "c".??
  • Vislumbro outro erro na letra "c", não será sempre que verificada a revelia que haverá a nomeação de um curador especial, pois de acordo com o artigo 9 do CPC, só será indicado curador no caso de réu revel citado por edital ou com hora certa.

    Art. 9o O juiz dará curador especial:

    I - ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele;

    II - ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa.

    Parágrafo único. Nas comarcas onde houver representante judicial de incapazes ou de ausentes, a este competirá a função de curador especial.

  • Rivanda, já foi explicado pela colega Tatiana.

  • Prazos próprios são aqueles direcionados às partes, ao MP quando este atua como parte e terceiros, onde, se não praticados em tempo, acarretam na preclusão, ou seja, o perecimento do exercício do direito; ao passo que os

     Prazos impróprios são aqueles exercidos pelo juiz, MP quando atual como fiscal da lei e auxiliares da justiça e, quando não praticados, não geram a preclusão, mas sim, sanções administrativas.

    OBS: O que diferencia o prazo impróprio do prazo próprio é a preclusão temporal.

  • Acrescentando a previsão legal atual:

    a) Art. 221. Suspende-se o curso do prazo por obstáculo criado em detrimento da parte ou ocorrendo qualquer das hipóteses do art. 313, devendo o prazo ser restituído por tempo igual ao que faltava para sua complementação.

    c) Art. 253. No dia e na hora designados, o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou à residência do citando a fim de realizar a diligência.

    § 4º O oficial de justiça fará constar do mandado a advertência de que será nomeado curador especial se houver revelia.

    Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:

    I – incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

    II – réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

    Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.

    e) Art. 189, § 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.


ID
922375
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que concerne à competência no processo civil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Errado. Sumula 59/STJ:  Não há conflito de competência se já existe sentença com trânsito em julgado, proferida por um dos juízos conflitantes.

    b) Certo.  CPC - 
    Art. 116.  O conflito pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou pelo juiz. Parágrafo único. O Ministério Público será ouvido em todos os conflitos de competência; mas terá qualidade de parte naqueles que suscitar.

    c) Errado. A Perpetuação da competência impede que o processo seja itinerante

    d) Errado. CPC. Art. 106. C
    orrendo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.

    e) Errado. CPC.  Art. 105.  Havendo conexão ou continência, o juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pode ordenar a reunião de ações propostas em separado, a fim de que sejam decididas simultaneamente.

  • d) Incorreta:

    Caso as ações sejam de MESMA competência territorial deve-se observar a regra do artigo 106 do CPC:

    " Art. 106.  Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar."

    Ou seja, a prevenção será determinada pelo magistrado que DESPACHOU EM PRIMEIRO LUGAR.


    Caso as ações sejam de competência  territorial DIVERSAdeve-se observar a regra do artigo 219 do CPC:

     "Art. 219.  A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição"

    Será considerado prevento aquele que realizar a CITAÇÃO.
  • a) Errado. Sum. 59 - Não ha conflito de competência se já existe sentença com transito em julgado, proferida por um dos juízos conflitantes.
    b) Certo. Expressamente previsto no art. 116 do CPC.
    c) Errado. Ocorre exatamente o oposto do afirmado. A regra está prevista no art. 87 do CPC (perpetuatio jurisdictionis).
    d) Errado. Prevento o que despachou em primeiro lugar (art. 106 do CPC)
    e) Errado. Pode ser determinada de ofício com fulcro no art. 105 do CPC.
    Obs. complementar: Havendo ações conexas de diferentes competencias absolutas não ocorre a reuniao dos processos perante o juizo prevento mas no máximo a suspensao de uma das acoes.
  • No meu entendimento a questão acima está errada, pois quando o MP suscita conflito de competência ele tem qualidade de parte, em todos os outros casos de conflito de competência(o MP é ouvido em todos os casos de conflito de competência) onde o MP não suscita, ele fica na qualidade de custus legis, então se ele suscitar ele não poderá ser custus legis , e sim parte!
     Bons estudos!
  • Quanto à alternativa E:

    A conexão muda a competência relativa, mas ela pode ser conhecida de ofício pelo juiz. É preciso perceber a diferença entre incompetência relativa e conexão. O juiz não pode conhecer de ofício da incompetência relativa, mas ele pode conhecer de ofício da conexão.
  • Item 'b' dado como correto pela  banca nos leva a alguns questionamentos. 

    Apesar da disposição legal, nos casos de competência relativa, há entendimentos no STJ de que o  Ministério Público não pode alegar a incompetência se estiver agindo como custus legis. Confesso que não busquei tais julgados, mas assim é dito pelo professor Daniel Amorim, em Manuel de Direito Processual Civil - Volume Único. 


    "Participando como fiscal da lei, a afronta à regra de competência relativa não poderá ser suscitada pelo Ministério Público em razão de sua natureza dispositiva, de interesse exclusivo das partes principais do processo (autor e réu). Dessa forma, ainda que deva zelar pela boa aplicação da lei, não poderá o MP se colocar contra a vontade das partes. O Superior Tribunal de Justiça não tem posição consolidada, havendo decisões em ambos os sentidos."


    Por outro lado,  entende o autor que o MP pode alegar a incompetência relativa, agindo como fiscal da lei, nos casos em que o Juiz também pode, como, por exemplo, nas situações de cláusula de eleição de foro em contrato de adesão, o que torna  o item correto. 


  • A análise da conexão cinge-se à coincidência dos elementos da ação (partes, pedido e causa de pedir). Assim, além de igualdade de partes, deve-se observar, conforme o art. 103, do CPC, igualdade do pedido (objeto) ou da causa de pedir.


    A definição da ação atrativa dá-se por duas regras:

    1. citação válida por primeiro, contando do dia em que foi efetivamente citada a parte ré, conforme o art. 219, do CPC; ou

    2. juiz que despachou em primeiro lugar, conforme o art. 106, do CPC.


    A primeira regra é aplicável para foros (comarcas diversas); enquanto que o segundo aplica-se à mesmas comarcas, ou seja, perante juízes que possuem a mesma competência territorial.


    A respeito deste assunto, frise-se somente ser possível a conexão nos casos de competência relativa, pois, aos casos de competência absoluta não se aplicam as regras de modificação de competência. Logo, não se aplica a conexão ainda que sejam mesmas as partes com comum pedido ou objeto.


    Como a conexão é matéria de ordem pública, poderá ser ordenada de ofício ou a requerimento das partes, como prescreve o art. 105, do CPC. A parte ré deverá fazê-lo em preliminar de contestação, conforme prevê o art. 301, VII, do CPC; entretanto, se não o fizer, como é matéria de ordem pública, poderá fazê-lo a qualquer tempo, sendo possível, inclusive, alegação por parte do Ministério Público para a reunião das ações.


    Embora haja controvérsia sobre o assunto, a posição que prepondera é a de que a conexão não é obrigatória, cabendo ao juiz, à luz do caso concreto, analisar a viabilidade a e utilidade da reunião dos processos. Isso porque em determinadas situações, ainda que conexas, o prejuízo pela decisão conflitante poderá ser ínfimo.

  • Mas suscitar o conflito é diferente de arguir a incompetência, não é?

  • Complementando o apontamento da alternativa correta. Além do art. 116 do CPC ser claro ao prever a possibilidade do MP suscitar o conflito, é possível chegar à mesma conclusão pelo art. 118, CPC: O conflito será suscitado ao presidente do tribunal: I - pelo juiz, por ofício; II - pela parte e pelo Ministério Público, por petição.

  • É competente a autoridade judiciária brasileira quando no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação. (TRANSCRIÇÃO DO ART. 88, II, CPC).

  • Lembrando que, de acordo com o CPC/2015, a alternativa "D" estaria correta. O art. 106 deu lugar ao art. 59 do NCPC, que determina o seguinte:

    Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.
  • Atualmente, a alternativa "d)" não seria correta em virtude do art. 59 do NCPC?

    Art. 59: O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

  •   CPC/2015: Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

    Art.65 Parágrafo único. A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.

  • Acrescentando a previsão legal atual (NCPC):

    a) Súmula 59 do STJ: Não há conflito de competência se já existe sentença com trânsito em julgado, proferida por um dos juízos conflitantes.

    b) Art. 951. O conflito de competência pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou pelo juiz.

    Parágrafo único. O Ministério Público somente será ouvido nos conflitos de competência relativos aos processos previstos no art. 178, mas terá qualidade de parte nos conflitos que suscitar.

    c) De acordo com o NCPC, em seu art. 43, a competência será determinada pelo momento do registro ou da distribuição da inicial, ao ponto que, serão irrelevantes alterações do estado de fato ou de direito ocorridas após este momento. Vemos aqui a regra da perpetuação da competência.

    d) Art. 58. A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente.


ID
922378
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Considerando o que dispõe a Lei n.º 8.078/1990 a respeito das práticas comerciais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Pura letra de Lei:

    a) Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição pelo prazo mínimo de cinco anos.

    CDC- Art. 32. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.

     

    b) O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos, excetuados os representantes autônomos.

    CDC- Art. 34. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos

     C) É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto ou fornecer qualquer serviço, ressalvados os gratuitos.

    CDC - Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas

    III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;

    Parágrafo único. Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento.

     

     d) Salvo estipulação em contrário, o valor orçado tem validade pelo prazo de dez dias, contado de seu recebimento pelo consumidor.

    CDC -Art. 40. O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços.

     § 1º Salvo estipulação em contrário, o valor orçado terá validade pelo prazo de dez dias, contado de seu recebimento pelo consumidor.

      e) Toda informação ou publicidade suficientemente precisa com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar, apesar de não integrar o contrato que vier a ser celebrado.

    CDC - Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado

  • A afirmativa "c" está correta!

    "É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto ou fornecer qualquer serviço, ressalvados os gratuitos.".

    O p. único do art. 39 admite que o fornecedor entregue amostras grátis, mas somente diz que nao haverá obrigação de pagamento!

  • Pois é Luiza, o CESPE está pior to que a FCC. Não sabe interpretar a lei, só ipsis litteris. Eu acho que quem elabora a prova não é formado em direito.

  • A questão deveria ser anulada por ter duas respostas corretas.

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (...)

     III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço; (...)

    Parágrafo único. Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento.

    A banca considerou que a mera redação do quesito era diferente do inciso III. Só que, fazendo interpretação do art. 39, vê-se que a entrega sem solicitação prévia implica em gratuidade. Ou seja, os produtos e serviços gratuitos podem ser enviados, por não terem qualquer ônus para o consumidor.


    O quesito d corresponde à literalidade do art. 40, §1º, do CDC.

  • Pessoal, atenção!!


    A alternativa "C" não está correta, isto porque o CDC veda o envio ou entrega de produtos ou serviços sem solicitação prévia - O que o CDC faz é, posteriormente, considerar que, caso seja enviado ou entregue produto ou serviço (que é vedado), ele será equiparado à amostra grátis.
    Veja, o art. 39 traz em seus incisos as hipóteses de práticas abusivas VEDADAS: "Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (...) III - Enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço" (ponto) - Não há ressalva na vedação. No Parágrafo Único, o CDC apenas trata da situação vedada, afirmando que, caso ela ocorra, será equiparada à amostra grátis, afastando a obrigação de pagamento.
    O CDC não permite o envio ou entrega de produtos ou serviços gratuitos não solicitados, como prevê a alternativa "C", mas considera como gratuito aquele enviado sem solicitação.
    Espero ter ajudado!
  • Alternativa a) Art. 32. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.

    Parágrafo único. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei.

     

  • A alternativa "c" está INCORRETA.

     

    De forma simples e direita.

     

    No artigo 39, caput, e parágrafo único do mesmo artigo preconiza que o produto/serviço enviado ao consumidor sem prévia solicitação será equiparado ao gratuito.

    envio de produto gratuito, sem prévia solicitação = prática abusiva

    envio de produto que não seja gratuito, sem prévia solicitação = será equiparado ao produto gratuito constituindo, também, prática abusiva.

     

    Ou seja, ainda que o produto/serviço seja gratuito, o envio deste, sem prévia solicitação pelo consumidor, caracteriza prática abusiva.

  • A questão trata das práticas comerciais.

    A) Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição pelo prazo mínimo de cinco anos.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 32. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.

    Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.

    Incorreta letra “A”.


    B) O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos, excetuados os representantes autônomos.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 34. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.

    O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos, incluindo os representantes autônomos.

    Incorreta letra “B”.

    C) É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto ou fornecer qualquer serviço, ressalvados os gratuitos.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

    III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;

    É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto ou fornecer qualquer serviço, inclusive os gratuitos.

    Incorreta letra “C”.

    D) Salvo estipulação em contrário, o valor orçado tem validade pelo prazo de dez dias, contado de seu recebimento pelo consumidor.

    Código Civil:

    Art. 40. § 1º Salvo estipulação em contrário, o valor orçado terá validade pelo prazo de dez dias, contado de seu recebimento pelo consumidor.

    Salvo estipulação em contrário, o valor orçado tem validade pelo prazo de dez dias, contado de seu recebimento pelo consumidor.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.       

    E) Toda informação ou publicidade suficientemente precisa com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar, apesar de não integrar o contrato que vier a ser celebrado.

      Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

    Toda informação ou publicidade suficientemente precisa com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar, e integrar o contrato que vier a ser celebrado.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.


ID
922381
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A respeito do que preconiza a Lei n.º 8.078/1990 em relação à proteção contratual, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • TROCO ATAS EMAGIS/EBEJI/JEMPE
    LETRA E - INCORRETA

    Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.

            Parágrafo único. O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso do produto em linguagem didática, com ilustrações.

    TROCO ATAS EMAGIS/EBEJI/JEMPE

  •  

    CDC

    a) Nos contratos de adesão, não se admite cláusula resolutória.

    Art. 54. § 2° Nos contratos de adesão admite-se cláusula resolutória, desde que a alternativa, cabendo a escolha ao consumidor, ressalvando-se o disposto no § 2° do artigo anterior.

    b) O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de dez dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento do produto ou serviço ocorrer fora do estabelecimento comercial, como por telefone ou em domicílio.

    Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

    c) Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento de compra previsto no CDC, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, no prazo de até trinta dias, monetariamente atualizados.

    Art. 49 () Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

    d) Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, com tamanho de fonte não inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor.

    Art. 54 () § 3o Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor

    e) O termo de garantia contratual ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada, em que consiste a garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo esse termo ser preenchido pelo consumidor, no ato do fornecimento, e ser acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso do produto em linguagem didática, com ilustrações.

    Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito. Parágrafo único. O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso do produto em linguagem didática, com ilustrações.

  • Até a CESPE tem fases copia e cola Hehehe

     

    Não adianta: o concurseiro tem que saber um pouco de tudo: legislação, doutrina e jurisprudência. Não é fácil.

     

     

    Vida à cultura dos direitos humanos, C.H.

  • A questão trata da proteção contratual.


    A) Nos contratos de adesão, não se admite cláusula resolutória.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 54. § 2° Nos contratos de adesão admite-se cláusula resolutória, desde que a alternativa, cabendo a escolha ao consumidor, ressalvando-se o disposto no § 2° do artigo anterior.

    Nos contratos de adesão admite-se cláusula resolutória, desde que a alternativa, cabendo a escolha ao consumidor.

    Incorreta letra “A”.

    B) O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de dez dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento do produto ou serviço ocorrer fora do estabelecimento comercial, como por telefone ou em domicílio.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

    O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

    Incorreta letra “B”.

    C) Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento de compra previsto no CDC, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, no prazo de até trinta dias, monetariamente atualizados.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 49. Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

     Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento de compra previsto no CDC, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

    Incorreta letra “C”.

    D) Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, com tamanho de fonte não inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 54. § 3o  Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor.            (Redação dada pela nº 11.785, de 2008)

    Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, com tamanho de fonte não inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.     

    E) O termo de garantia contratual ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada, em que consiste a garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo esse termo ser preenchido pelo consumidor, no ato do fornecimento, e ser acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso do produto em linguagem didática, com ilustrações.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 50. Parágrafo único. O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso do produto em linguagem didática, com ilustrações.

    O termo de garantia contratual ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada, em que consiste a garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo esse termo ser preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, e ser acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso do produto em linguagem didática, com ilustrações.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.


ID
922384
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Tendo como referência as disposições da Lei n.º 8.078/1990, assinale a opção correta a respeito da qualidade de produtos e serviços, da prevenção e da reparação de danos.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA. CDC - Art. 12, § 2º O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.
    B) ERRADA. CDC - Art. 18, § 2° Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no parágrafo anterior, não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias. Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor.
    C) ERRADA. CDC - Art. 18, § 5° No caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente seu produtor.
    D) ERRADA. CDC - Art. 10,  § 3° Sempre que tiverem conhecimento de periculosidade de produtos ou serviços à saúde ou segurança dos consumidores, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão informá-los a respeito.
    E) CERTA. CDC - Art. 8° Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito. Parágrafo único. Em se tratando de produto industrial, ao fabricante cabe prestar as informações a que se refere este artigo, através de impressos apropriados que devam acompanhar o produto.

  • A questão está classificada errada.

    É de Direito do Consumidor, e não Direito Empresarial.
  • Dica para os prazos do art. 18, p. 2...

    O prazo para saneamento do vício é de um MÊS (30 dias), havendo possibilidade de alteração pelas partes, não podendo ser inferior a uma SEMANA (7dias), nem superior a um SEMESTRE (180 dias). 


    Deus no comando, sempre! 

  • A) Art, 12, § 2º O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.

    B) Art. 18, § 2° Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no parágrafo anterior, não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias. Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor.

    C) aRT. 18,  § 5° No caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente seu produtor.

    D) Art. 9º, § 3° Sempre que tiverem conhecimento de periculosidade de produtos ou serviços à saúde ou segurança dos consumidores, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão informá-los a respeito.[

    E) CORRETA.

  • A questão trata de responsabilidade civil.

    A) Determinado produto pode vir a ser considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 12. § 2º O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.

    Determinado produto não pode vir a ser considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.

    Incorreta letra “A”.

    B) As partes poderão convencionar a redução ou a ampliação do prazo para saneamento do vício do produto, não podendo esse prazo ser inferior a sete nem superior a noventa dias.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 18. § 2° Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no parágrafo anterior, não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias. Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor.

    As partes poderão convencionar a redução ou a ampliação do prazo para saneamento do vício do produto, não podendo esse prazo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias.

    Incorreta letra “B”.   

    C) No caso de fornecimento de produtos in natura, o fornecedor imediato será sempre responsável perante o consumidor.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 18. § 5° No caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente seu produtor.

    No caso de fornecimento de produtos in natura, o fornecedor imediato será  responsável perante o consumidor, exceto quando identificado claramente seu produtor.

    Incorreta letra “C”.

      
    D) Ainda que tenham conhecimento de que determinado produto tem alto grau de periculosidade à saúde ou à segurança dos consumidores, não cabe à União, aos estados, ao DF nem aos municípios informá-los a respeito.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 9º. § 3° Sempre que tiverem conhecimento de periculosidade de produtos ou serviços à saúde ou segurança dos consumidores, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão informá-los a respeito.

    Sempre que tiverem conhecimento de que determinado produto tem alto grau de periculosidade à saúde ou à segurança dos consumidores, cabe à União, aos estados, ao DF e aos municípios informá-los a respeito.

    Incorreta letra “D”.


    E) Em se tratando de produto industrial, cabe ao fabricante prestar as informações relativas a riscos à saúde ou à segurança dos consumidores, por meio de impressos apropriados, que devem acompanhar o produto.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 8º.§ 1º  Em se tratando de produto industrial, ao fabricante cabe prestar as informações a que se refere este artigo, através de impressos apropriados que devam acompanhar o produto.   (Redação dada pela Lei nº 13.486, de 2017)

    Em se tratando de produto industrial, cabe ao fabricante prestar as informações relativas a riscos à saúde ou à segurança dos consumidores, por meio de impressos apropriados, que devem acompanhar o produto.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.  

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.


ID
922387
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Assinale a opção correta com base nas disposições do CDC acerca de decadência e prescrição.

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    Artigo 26 da lei 8.078/90


    § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.


    FONTE:SITE PLANALTO

    BONS ESTUDOS
  • A) ERRADA. CDC - Art. 26, § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.
    B) ERRADA. CDC -  Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis; II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
    C) ERRADA. CDC - Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.
    D) CERTA. CDC - Art. 26, § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.
    E) ERRADA. CDC -  Art. 26, § 2° Obstam a decadência: I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca; II - Vetado). III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.

  • Letra "E"

    Essa hipótese de obstáculo para o transcurso do prazo decadencial era objeto do art. 26, §2°, inciso II, do CDC.

    Porém, esse inciso foi vetado pelo Presidente da República sob o argumento de que "o dispositivo ameaça a estabilidade das relações jurídicas, pois atribui a entidade privada função reservada, por sua própria natureza, aos agentes públicos".

    O STJ também já se manifestou a respeito:

    "Não obsta a decadência a simples denúncia oferecida ao PROCON, sem que se formule qualquer pretensão, e para a qual não há cogitar de resposta" (STJ, REsp n. 65498/SP, Rel. Min. EDUARDO RIBEIRO, 16.12.1996)

    Fonte: GARCIA, Leonardo de Medeiros. Direito do Consumidor, Código Comentado e Jurisprudência, 2010, p. 197.

  • Se nos apegarmos a detalhes, a letra D também está errada, uma vez que o prazo para reclamar sobre vícios (mesmo os ocultos) tem natureza decandencial e não prescricional, como fez parecer na questão.

    Vejamos o que diz o CDC: 

    Art. 26, § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

     

    Abraços.

  • Teofanes, não entendi onde você vê problemas na D; inclusive você colacionou o Art. 26, § 3° na sua literalidade, o que é EXATAMENTE a assertiva D.

  • Art. 26 do CDC - O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

    I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

    II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

    § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

    § 2° Obstam a decadência:

    I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;

    II - (Vetado).

    III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.

    § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

     

    Vida à cultura dos direitos humanos, C.H.

  • A questão trata de prescrição e decadência.


    A) Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da celebração do contrato de consumo.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 26. § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.     

    Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

    Incorreta letra “A”.

    B) Tratando-se do fornecimento de serviço ou de produtos não duráveis, o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em noventa dias.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

     I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

    Tratando-se do fornecimento de serviço ou de produtos não duráveis, o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em trinta dias.

    Incorreta letra “B”.

    C) Prescreve em três anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

    Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço.

    Incorreta letra “C”.

    D) Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 26. § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

    Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.      

    E) Obsta a decadência a reclamação formalizada perante os órgãos ou entidades cujas atribuições incluam a defesa do consumidor.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 26. § 2° Obstam a decadência:

    I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;

    III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.

    Obstam a decadência a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca e a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.

     Incorreta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.


ID
922390
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Com base na Lei n.º 8.078/1990, assinale a opção correta no que se refere à defesa do consumidor em juízo.

Alternativas
Comentários
  • ALT. A


    CAPÍTULO II
    Das Ações Coletivas Para a Defesa de Interesses Individuais Homogêneos

    Art. 92 da Lei 8.078/90. O Ministério Público, se não ajuizar a ação, atuará sempre como fiscal da lei.

    FONTE: SITE PLANALTO

    BONS ESTUDOS
  • A) CERTA. CDC - Art. 92. O Ministério Público, se não ajuizar a ação, atuará sempre como fiscal da lei.
    B) ERRADA. CDC - Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada: II - ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, nos termos do inciso anterior, quando se tratar da hipótese prevista no inciso II do parágrafo único do art. 81; (INTERESSES OU DIREITOS COLETIVOS, E NÃO DIFUSOS)
    C) ERRADA. CDC - Art. 100. Decorrido o prazo de um ano sem habilitação de interessados em número compatível com a gravidade do dano, poderão os legitimados do art. 82 promover a liquidação e execução da indenização devida.
    D) ERRADA. CDC - Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.
    E) ERRADA. CDC - Art. 83. Para a defesa dos direitos e interesses protegidos por este código são admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela.

    • b) A sentença fará coisa julgada ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, quando se tratar da hipótese de interesses ou direitos difusos.
    • ERRADO - Direitos coletivos (81, II CDC). Se fosse direitos difusos a sentença faria coisa julgada erga omnes (81, I)
    • Decorrido o prazo de seis meses sem habilitação de interessados em número compatível com a gravidade do dano, o MP poderá promover a liquidação e execução da indenização devida.
    • ERRADO - 1 ano n/f do art. 100 CDC
    • d) A forma coletiva é a única maneira pela qual a defesa em juízo dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida.
    • ERRADO -Individualmente ou a título coletivo. Art. 81, caput, CDC. 
    •  e) Para a defesa dos direitos e interesses protegidos pelo CDC, as únicas espécies de ações admitidas são o mandado de injunção e ohabeas data.
    • EERADA- Art. 83. São admissíveis TODAS as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela.
  • Bom dia, aproveitando que se abordou interesses e direitos difusos e coletivos, registro trecho de aula do professor Gajardoni, no LFG:


    Direito é interesse tutelado pela norma (ex. segurança). Interesse é pretensão não tutelada pela norma (ex. núm. policiais). Para o processo coletivo, são sinônimos.
     
    [1] (Metaindividuais): transcendem um único indivíduo. Não podem ser titularizados individual ou coletivamente por uma pessoa. Sinônimos: plurindividuais; transindividuais.
     
    [1] (Difusos) quatro características: 1- indeterminabilidade dos sujeitos (número indefinido de titulares); 2- titulares unidos por circunstâncias de fato (sem relação jurídica) extremamente mutáveis; 3- alta conflituosidade interna; e 4- alta abstração. Ex. meio ambiente; moralidade Administrativa; publicidade enganosa etc.;
     
    [1] (Coletivos) Strictu sensu. 1- sujeitos são indeterminados de per si, mas são determináveis por grupo, por classe ou por categoria;
    2- unidos por circunstâncias jurídicas (com relação jurídica entre si ou com a parte contrária);
    3- baixa conflituosidade interna;
    4- menor abstração. Ex. súmula 643 – mensalidades escolares; pretensões ajuizadas por sindicatos e associações de classe; idosos etc.;
    ATÉ AQUI, OS NATURALMENTE COLETIVOS.
     
    [1] (Acidentalmente coletivos- INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS): natureza de feito individual, porém, por opção política é coletivo.
    Em realidade, os interesses individuais homogêneos são os direitos individuais que por pura questão de política administrativa podem ser tutelados coletivamente, fazendo com que o direito individual padronizado (ações repetitivas) ou antieconômico receba tratamento coletivo.

    Ex. discussão da assinatura básica mensal. Razões: 1- economia processual (judiciário); 2- redução de custos (parte); 3- evitar decisões contraditórias; 4- molecularização do ato (teses jurídicas); 5- ampliação do acesso à justiça.
    CARACTERÍSTICAS:1- determinabilidade dos sujeitos (na fase executiva); 2- pretensão de origem comum; 3- existência de uma tese jurídica comum e geral. Ex. O caso da pílula de farinha.
  • Complementando os excelentes comentários dos colegas e sistematizando de forma parecida com o colega acima (porém, de forma uma pouco mais visual, para lembrar na hora da prova rs), postou um comentário que fiz em outra questão, com base na obra do professor Hugo Nigro Mazzili:

    Hugro Nigro Mazzilli simplifica da seguinte maneira:

    INTERESSES DIFUSOS:
    # Grupo = Indeterminável
    # Objeto = Indivisível
    # Origem = Situação de fato (ex.: Dano ambiental).

    INTERESSES COLETIVOS (ou COLETIVOS STRICTO SENSU):
    # Grupo = Determinável
    # Objeto = Indivisível
    # Origem = Relação Jurídica (ex.: Acidentados de um ônibus de turismo)

    INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS:
    # Grupo = Determináveis
    # Objeto = Divisível
    # Origem = Origem Comum (ex.: Aumento abusivo de mensalidade escolar) 

    Fonte: Mazzili, Hugro Nigro. A defesa dos interesses difusos em juízo : meio ambiente, consumidor, patrimônio cultural, patrimônio público e outros interesses / 25. ed. rev. ampl. e atual. - São Paulo : Saraiva 2012, segunda tiragem 2013.
  • O problema é o seguinte: a questão não apontou ser a defesa coletiva ou individual.

    No caso da individual, o MP não atuará como fiscal da Lei, em regra.

    Abraços.

  • A questão trata da defesa do consumidor em juízo.


    A) O MP, se não ajuizar ação civil coletiva, atuará sempre como fiscal da lei.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 92. O Ministério Público, se não ajuizar a ação, atuará sempre como fiscal da lei.    

    O Ministério Público, se não ajuizar a ação, atuará sempre como fiscal da lei.

     Correta letra “A”. Gabarito da questão.


    B) A sentença fará coisa julgada ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, quando se tratar da hipótese de interesses ou direitos difusos.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:

    II - ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, nos termos do inciso anterior, quando se tratar da hipótese prevista no inciso II do parágrafo único do art. 81;

    Art. 81. Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de: 

    II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

    A sentença fará coisa julgada ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, quando se tratar da hipótese de interesses ou direitos coletivos.

    Incorreta letra “B”.    


    C) Decorrido o prazo de seis meses sem habilitação de interessados em número compatível com a gravidade do dano, o MP poderá promover a liquidação e execução da indenização devida.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 100. Decorrido o prazo de um ano sem habilitação de interessados em número compatível com a gravidade do dano, poderão os legitimados do art. 82 promover a liquidação e execução da indenização devida.          (Vide Decreto nº 407, de 1991)     

    Decorrido o prazo de um ano sem habilitação de interessados em número compatível com a gravidade do dano, poderão os legitimados do art. 82 promover a liquidação e execução da indenização devida.         

    Incorreta letra “C”.

    D) A forma coletiva é a única maneira pela qual a defesa em juízo dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

    A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

    Incorreta letra “D”.

    E) Para a defesa dos direitos e interesses protegidos pelo CDC, as únicas espécies de ações admitidas são o mandado de injunção e o habeas data.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 83. Para a defesa dos direitos e interesses protegidos por este código são admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela.

    Para a defesa dos direitos e interesses protegidos por este código são admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela.

     Incorreta letra “E”.

     Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.


ID
922393
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A respeito da teoria constitucional dos direitos difusos e coletivos e dos interesses público, privado, difusos, coletivos e individuais homogêneos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • e) A única diferença entre interesse difuso e interesse coletivo em sentido estrito é a origem da lesão. ERRADO




    Existem outras diferenças:

    Está correto dizer que a origem da lesão no direito DIFUSO é a situação de fato e no direito COLETIVO em sentido estrito é a relação jurídica-base. 
    Vale lembrar que no direito DIFUSO não há relação jurídica.

    Uma OUTRA DIFERENÇA é quanto à determinação dos titulares (o grupo):  

    Difuso = indeterminados ou indetermináveis
    Coletivos = são determinados


    Por fim, a SEMELHANÇA entre estes 2 direitos é quanto ao OBJETO (ou quanto à divisibilidade do bem) = Nos 2, o bem jurídico é INDIVISÍVEL.

     

  • Comentário sobre o item "a":

    Segundo o site http://www.dizerodireito.com.br/2013/05/legitimidade-do-ministerio-publico-para.html.:

    No direito difuso, os titulares são ligados por circunstâncias de fato, situação de fato comum.
    No direito individual homogênio, os titulares não são ligados entre si, mas seus interesses decorrem de uma origem comum.
  • A distinção entre interesse público primário (o bem geral) e interesse público secundário (o modo pelo qual a administração vê o interesse público) é, atualmente, juridicamente irrelevante, pois, na sociedade moderna, qualquer interesse público coincide com o interesse da sociedade.

    Falsa:

    Há diferenças entre:

    • Interesse Público Primário. Verdadeiro interesse público. Interesses com feição social, que visam ao bem estar social, etc. Interesse público: no início era “aquilo que não era privado”. Passou a ser “aquilo que é do povo”.
    • Secundário seria o “interesse privado do Estado”. Interesses imediatos da Adm. Pública. Interpretação que a Adm. dá à noção de interesse público. Não pode se dissociar do primário.

     Enquanto o Direito Difuso é o que mais se aproxima do conceito de interesse público. Ex: AP. Poder Público exerce avaliação de conveniência quanto a integrar o polo ativo ou passivo da lide. Interpreta o que entende como sendo interesse público (defender o ato ou juntar-se ao legitimado no polo ativo para atacá-lo?). Em última instância quem diz o que é interesse público é o Poder Judiciário. Políticas públicas. Discricionariedade da Administração. Mitigação pelo judiciário. Jurisprudência do STF e STJ (RE 436.996 e RESP 706.652, 664.139, 240.033, 681.012).


  • Letra B: ela está errada, nem mesmo precisando saber o que está na CF, pois confundiu os conceitos e tratou de ACP e ação coletiva como se fosse espécies distintas, quando na verdade esta é gênero da qual aquela é espécie.


  • Interesses                          Grupo            Objeto          Origem               Exemplo


    Difusos, essencialmente        Indeterminável    Indivisível    Situação de fato     Interesse ao meio ambiente hígido.


    Coletivos, essencialmente        Determinável      Indivisível    Relação jurídica     Ação coletiva para nulificação de cláusula abusiva de contrato de adesão.


    Ind. homog.         Determinável      DIVISÍVEL      Origem comum      Compradores de veículos produzidos com o mesmo defeito de série. Acidentalmente

     

  • GABARITO: LETRA D

  • o Direito Difuso é o que mais se aproxima do conceito de interesse público.

  • Nao entendi merda nenhuma.

     

  •  Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

            Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

            I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

            II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

            III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

  • A)     1º erro: a doutrina não é no sentido de que a distinção é inviável. A doutrina costuma chamar de interesse coletivo stricto sensu, para diferenciá-lo do gênero ações coletivas, inclusive. Os interesses protegidos nas ações coletivas são: interesses difusos, coletivos stricto sensu e individuais homogêneos.

    2º erro: Há diferenças entre as espécies

    Interesses difusos: titulares indetermináveis, objeto indivisível, relação base: situação de fato

    Coletivos stricto sensu: titulares serão um grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas por uma relação jurídica base, objeto indivisível.

    Individuais homogêneos: titulares determináveis, objeto divisível e relação de fato, ato ou contrato de origem comum.

     

    B)      Lato sensu, a tutela dos interesses coletivos pode se dar por: ação civil pública, ação popular, ação de improbidade administrativa, ação civil coletiva (interesses individuais homogêneos), mandado de segurança coletivo e até a tutela coletiva por ações de controle de constitucionalidade, tanto incidental quanto concentrado (retirado da tese de doutorado do Ministro Teori Zavaski, 2005, UFRS)

     

    C)      "Os interesse públicos primários são os interesses diretos do povo, os interesses gerais imediatos. Já os interesses públicos secundários são os interesses imediatos do Estado na qualidade de pessoa jurídica, titular de direitos e obrigações. Esses interesses secundários são identificados pela doutrina, em regra, como interesses meramente patrimoniais, em que o Estado busca aumentar sua riqueza, ampliando receitas ou evitando gastos. Também são mencionados como manifestação de interesses secundários os atos internos de gestão administrativa, ou seja, as atividades-meio da Administração, que existem para fortalece-la como organismo, mas que só se justificam se forem instrumentos para que esse organismo atue em prol dos interesses primários." (ALEXANDRINO, Marcelo Alexandrino. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 18ª ed. Revista e atualizada, Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2010. p. 187.)

    Dessa forma, o interesse público primário decorre do real interesse da população diretamente ou indiretamente afetada pelo ato, enquanto o interesse público secundário é de cunho patrimonial, isto é, se atenta a saúde dos cofres do Poder Público.

     

    D)     CORRETA

     

    E)      Respondida na explicação da A.

     

  • Sobre a letra A:

    O erro do enunciado é dizer que a doutrina considera inviável, na prática, a distinção entre interesses difusos e os interesses individuais homogêneos por originarem-se de circunstâncias de fato comuns.

    A distinção é possível, e praticada pela doutrina,  por conta da diferença destes institutos em relação a outros elementos (como a divisibilidade do objeto e a determinabilidade dos titulares, nos interesses individuais homogêneos, ao contrário da indivisibilidade do objeto e indeterminação dos titulares nos direitos difusos).

    A divergência que existe na doutrina é sobre o pertencimento ou não dos direitos individuais homogêneos à categoria de direito coletivo lato sensu :

    "Controvérsias à parte, é certo que o interesse difuso possui características que o diferenciam dos demais interesses ligados à tutela coletiva, são eles: indivisibilidade do seu objeto, situação de fato em comum e indeterminabilidade dos titulares.

    Todos estão em determinada situação fática idêntica. Ao contrário dos direitos coletivos stricto sensu, pois nele há ligação jurídica entre os titulares.

    Ex: potenciais consumidores de um veículo com defeito de fábrica que possa causar risco, o fato que os une é a exposição à oferta desse produto.

    Se entre esses titulares alguém sofreu lesão específica e quantificável, isso é caso de direito individual homogêneo.

    Ex: A tragédia com a Samarco afetou o meio ambiente. Ao buscar a via judicial para reparação do meio ambiente degradado, o interesse é difuso. Porém, se é pleiteada demanda coletiva para reparar os danos materiais sofridos pelos agricultores que margeiam o rio, estamos diante de um direito individual homogêneo.

     Teori Albino Zavascki diferencia a tutela de direitos coletivos da tutela coletiva de direitos individuais. Aquela se referiria à tutela dos direitos difusos e coletivos, e esta, à dos individuais homogêneos. O jurista não admite que os direitos individuais homogêneos sejam espécie de direito coletivo lato sensu, gênero que, em sua opinião, só engloba os direitos difusos e os direitos coletivos em sentido estrito. (Andrade et al, 2016, p. 32)

    Outros consideram que os individuais homogêneos também são espécies de direitos coletivos lato sensu já que podem ser defendidos de maneira coletiva.

    De outro lado, nem o CDC no conceito que foi acima apresentado coloca os direitos individuais homogêneos como direitos transindividuais, apenas os difusos e coletivos stricto sensu são.

    Parte da doutrina, seguindo esse entendimento, trata os difusos e coletivos stricto sensucomo essencialmente coletivos e os individuais homogêneos como acidentalmente coletivos."

    Fonte: https://direitonarede.com/interesses-difusos-coletivos-e-individuais-homogeneos/2/

  • a) INCORRETA. Há várias diferenças entre as duas categorias de interesses:

    Nos interesses difusos, seus titulares são indetermináveis e seu objeto, indivisível.

    Já os interesses individuais homogêneos são marcados pelos titulares determináveis e objeto divisível.

     Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

    Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

    I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

    II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

    III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

    b) INCORRETA. Serão admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar a adequada e efetiva tutela dos direitos e interesses coletivos lato sensu.

    CDC. Art. 83. Para a defesa dos direitos e interesses protegidos por este código são admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela.

    c) INCORRETA. Sabemos que o interesse público primário decorre do verdadeiro interesse da população, ao passo que o interesse público secundário é de cunho patrimonial, isto é, em que o Estado busca aumentar a sua riqueza, ampliando receitas e diminuindo receitas.

    As duas espécies de interesses, contudo, nem sempre coincidem. Basta pensar no aumento da alíquota de um tributo, ato que é de interesse público secundário mas que não faz parte do interesse da coletividade.

    d) CORRETA. De acordo com Hugo Mazzili, “Não são, pois, os interesses difusos mera subespécie de interesse público. Embora em muitos casos possa até coincidir o interesse de um grupo indeterminável de pessoas com o interesse do Estado ou com o interesse da sociedade como um todo (como o interesse ao meio ambiente sadio) a verdade é que nem todos os interesses difusos são compartilhados pela coletividade ou comungados pelo Estado […] Há interesses difusos: a) tão abrangentes que chegam a coincidir com o interesse público; b) menos abrangente que o interesse público, por dizerem respeito a um grupo disperso, mas que não chegam a se confundir com o interesse geral da coletividade (como o dos consumidores de um produto); c) em conflito com o interesse da coletividade como um todo (como os interesses dos trabalhadores na indústria do tabaco); d) em conflito com o interesse do Estado, enquanto pessoa jurídica (como o interesse dos contribuintes); e) atinentes a grupos que mantém conflitos entre si (interesses transindividuais reciprocamente conflitantes, como o dos que desfrutam do conforto de aeroportos urbanos, em oposição aos que se sentem prejudicados pela correspondente poluição sonora”. (MAZZILI, Hugo Nigro. A Defesa dos Interesses Difusos em Juízo. Ed. Saraiva. 25ªEd. SP.2012. p.53 e 54)

    e) INCORRETA. Os direitos difusos são marcados por seus titulares indeterminados, ligados entre si por circunstâncias de fato.

    Os direitos coletivos são titularizados por grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base

    Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

    I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

    II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base

    Resposta: D

  • Os interesses difusos não são mera subespécie de interesse público, pois, embora possa haver coincidência entre interesses de um grupo indeterminável de pessoas e interesses do Estado ou da coletividade, isso nem sempre acontece.

    D


ID
922396
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A respeito das regras gerais de defesa judicial dos interesses transindividuais e da ACP, assinale a opção correta de acordo com o entendimento do STJ.

Alternativas
Comentários
  • DECISÃO É obrigatória remessa oficial da sentença que julga improcedente ação civil pública É obrigatória a remessa oficial da sentença que julga improcedente ação civil pública. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o reexame necessário imposto pelo artigo 19 da Lei n. 4.717/65, que dispõe sobre a ação popular, também se aplica à ação civil pública, levando à segunda instância qualquer sentença de improcedência em ações dessa natureza, independente do valor da causa. 

    A questão foi decidida num recurso interposto pelo Ministério Público contra acórdão do Tribunal de Justiça do estado que negou a remessa oficial do processo em casos em que a condenação fosse menor que sessenta salários mínimos. A ação civil pública buscava o ressarcimento de prejuízos resultantes da construção de um ginásio de esportes, na gestão do então prefeito do município de São José Germano João Vieira. A ação foi julgada extinta por conta de prescrição e o estado de Santa Catarina foi condenado ao pagamento de honorários no valor de R$ 5 mil. 

    A Segunda Turma do STJ entendeu que a aplicação do artigo 19 da lei que rege as ações populares pode ser aplicada em todo o “microssistema coletivo” naquilo que for útil à tutela dos interesses da sociedade. “Dada a ausência de dispositivo na lei de ação civil pública, Lei n. 7.347/85, versando sobre remessa oficial, deve-se, prioritariamente buscar norma de integração dentro do microssistema processual de tutela coletiva, o que confirma como legítima a aplicação por analogia do artigo 19 da Lei 4.717/65)”, assinala o relator, ministro Castro Meira. 

    O artigo dessa lei declara que “a sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo Tribunal”.
    Fonte: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=92129
  • Complementando...
    PROCESSUAL CIVIL. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. DISCUSSÃO DE PRERROGATIVAS. OCORRÊNCIA DE CONCILIAÇÃO ENTRE AS PARTES. PERDA DE OBJETO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. 1. Tendo em vista a ocorrência de conciliação e o consequente encerramento da discussão de mérito, não remanesce a necessidade da análise, por esta Corte, acerca das apontadas nulidades no processo. 2. A ausência de intimação do Ministério Público em ação civil pública para funcionar como fiscal da lei não dá ensejo, por si só, à nulidade processual, salvo comprovado prejuízo. Precedentes. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp 75.210/BA, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/03/2012, DJe 13/03/2012)
  •  b) É prescindível analisar a natureza do interesse ou direito individual homogêneo — disponível ou indisponível — para fundamentar a legitimação extraordinária do MP para ajuizar ACP. ERRADO
    Quanto aos direitos individuais HOMOGÊNEOS há necessidade de se analisar a sua natureza, sim:


    1) Se esses direitos forem indisponíveis: SIM (ex: saúde de um menor)   2) Se esses direitos forem disponíveis: DEPENDE
    O MP só terá legitimidade para ACP envolvendo direitos individuais homogêneos disponíveis se estes forem de interesse social (se houver relevância social).
    Fonte: dizer o direito
  • Creio que a resposta da letra "a" sejam os seguintes julgados:

    AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA. REAJUSTE DOS PRÊMIOS EM FUNÇÃO DA FAIXA ETÁRIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA MOVIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. REQUISITOS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 07/STJ. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
    POSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ.
    1. Elidir as conclusões do aresto impugnado, julgando estarem persentes os requisitos autorizadores da antecipação da tutela e da inversão do ônus da prova, demandaria o revolvimento dos meios de convicção dos autos, soberanamente delineados pelas instâncias ordinárias, providência vedada nesta sede a teor da súmula 07/STJ.
    2. O Ministério Público, no âmbito do Direito do Consumidor, também faz jus à inversão do ônus da prova.
    3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
    (AgRg no REsp 1241076/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/10/2012, DJe 09/10/2012)


    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
    MINISTÉRIO PÚBLICO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DIREITO DO CONSUMIDOR.
    - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no entendimento de que o Ministério Público, no âmbito de ação consumerista, faz jus à inversão do ônus da prova.
    Agravo regimental improvido.
    (AgRg no REsp 1300588/RJ, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/05/2012, DJe 18/05/2012)


    No entanto, fiquei com uma dúvida, pq os julgados falam apenas da ação consumerista e a questão da prova não foi tão especifica.
     
  • resposta da alternativa "E"

    PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO DIRETA. ACORDO FIRMADO ENTRE AS
    PARTES. PARTE INCAPAZ. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA.
    NULIDADE. PREJUÍZO. NÃO COMPROVAÇÃO.
    1. A discussão trazida à colação cinge-se em saber se o Ministério
    Público estadual possui legitimidade para interpor recurso de
    apelação para impugnar sentença homologatória de acordo firmado
    entre as partes - uma delas, incapaz - em ação expropriatória da
    qual não participou como custus legis.
    2. No caso dos autos, não se trata de desapropriação que envolva
    discussões ambientais, do patrimônio histórico-cultural ou qualquer
    outro interesse público para o qual o legislador tenha obrigado a
    intervenção do Ministério Público, sob pena de nulidade. Ao revés,
    cuidou-se de desapropriação por utilidade pública, em que apenas se
    discutia os critérios a serem utilizados para fixação do montante
    indenizatório, valores, ademais, aceitos pelos expropriados.
    3. Quanto ao segundo argumento, no tocante à nulidade do acórdão no
    pertinente à não intervenção do Ministério Público para fins de
    preservação de interesse de incapaz, a jurisprudência desta Corte já
    assentou entendimento no sentido de que a ausência de intimação do
    Ministério Público, por si só, não enseja a decretação de nulidade
    do julgado, a não ser que se demonstre o efetivo prejuízo para as
    partes ou para a apuração da verdade substancial da controvérsia
    jurídica, à luz do princípio pas de nullités sans grief. Até mesmo
    nas hipóteses em que a intervenção do Parquet é obrigatória, como no
    presente caso em que envolve interesse de incapaz, seria necessária
    a demonstração de prejuízo deste para que se reconheça a nulidade
    processual. (Precedentes: REsp 1.010.521/PE, Rel. Min. Sidnei
    Beneti, Terceira Turma, julgado em 26.10.2010, DJe 9.11.2010; REsp
    814.479/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado
    em 2.12.2010, DJe 14.12.2010).
    4. Na espécie, o Ministério Público não demonstrou ou mesmo aventou
    a ocorrência de algum prejuízo que legitimasse sua intervenção. Ao
    revés, simplesmente pretende, por intermédio do recurso especial,
    delimitar absoluto interesse interveniente sem que indique fato ou
    dado concreto ou mesmo hipotético que sustente tal legitimidade. O
    prejuízo aqui tratado não pode ser presumido; precisa ser
    efetivamente demonstrado, o que não se deu no caso dos autos.
    5. Recurso especial não provido.
  • Letra D: De início, é necessário frisar que quando se tratar de direitos difusos ou coletivos stricto sensu sempre que possível será proferida sentença condenatória especificando o valor da condenação, pois o referido valor será destinado a fundo federal ou estadual (art. 13, LACP). Por outra via, e é o caso da questão, tem-se sentença genérica quando se tratar de direitos individuais homogêneos, pois não se irá individualizar o montante devido e nem as vítimas. Estas deverão executar ou requerer a um colegitimado da ACP que o faça por elas, provando sua condição de vítima e o quanto lhe é devido (a liquidação geralmente é por artigos). Finalmente, para fixar o foro competente, aplicam-se as regras do CPC supletivamente (art. 475-P, CPC), sob pena de onerar todas as vítimas que deverão ir até o juízo da ACP e de inviabilizar os trabalhos neste em face da grande quantidade de execuções.

  • Dica Rápida: Nas ações coletivas o reexame necessário é invertido, salvo, no caso de mandado de segurança coletivo. 

    Julgada improcedente a ação coletiva: reexame necessário em favor da coletividade e não em favor do Poder Público. 

  • http://www.cartaforense.com.br/conteudo/artigos/reexame-necessario-na-acao-civil-publica/9510

    Neste artigo, a autora não menciona ter nada definido quanto ao assunto e ainda defende uma posição contraria à da questão.
  • Gabarito: Letra C.

    Letra D: ERRADA, motivo:


    AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC. SENTENÇA PROFERIDA PELO JUÍZO DA 12ª VARA CÍVEL DA CIRCUNSCRIÇÃO ESPECIAL JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA/DF NA AÇÃO CIVIL COLETIVA N. 1998.01.1.016798-9 (IDEC X BANCO DO BRASIL). EXPURGOS INFLACIONÁRIOS OCORRIDOS EM JANEIRO DE 1989 (PLANO VERÃO). EXECUÇÃO/LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL. FORO COMPETENTE E ALCANCE OBJETIVO E SUBJETIVO DOS EFEITOS DA SENTENÇA COLETIVA. OBSERVÂNCIA À COISA JULGADA.

    1. Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil: a) a sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF, na ação civil coletiva n. 1998.01.1.016798-9, que condenou o Banco do Brasil ao pagamento de diferenças decorrentes de expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança ocorridos em janeiro de 1989 (Plano Verão), é aplicável, por força da coisa julgada, indistintamente a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal, reconhecendo-se ao beneficiário o direito de ajuizar o cumprimento individual da sentença coletiva no Juízo de seu domicílio ou no Distrito Federal;

    (...).

    (REsp 1391198/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/08/2014, DJe 02/09/2014)


  • Letra C: a alternativa não fez a ressalva da dimensão / relevância social para o "direito individual homogêneo disponível".


    1. Na linha dos precedentes desta Corte, o Ministério Público tem legitimidade para defender direitos individuais homogêneos quando tais direitos revelem uma dimensão social que coincida com o interesse público.

    2. Tal legitimidade ainda mais se impõe quando a causa também afeta direitos difusos e coletivos em sentido estrito.

    3. No caso dos autos, discute-se a existência de publicidade enganosa e a abusividade de cláusulas de contrato padrão de promessa de compra e venda firmado com consumidores adquirentes de unidades de conjunto habitacional. Transparece, nesses termos, a existência de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos com forte apelo social a conferir legitimidade ao Ministério Público para a propositura da ação civil pública.

    4. Agravos regimentais a que se nega provimento.

    (AgRg no REsp 1038389/MS, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 25/11/2014, DJe 02/12/2014)


    (...). 2. O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública com vistas à defesa de direitos individuais homogêneos, ainda que disponíveis e divisíveis, quando na presença de relevância social objetiva do bem jurídico tutelado. (...).

    (REsp 1331690/RJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/11/2014, DJe 02/12/2014)


    (...). 2. O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública visando à defesa de direitos individuais homogêneos, ainda que disponíveis e divisíveis, quando na presença de relevância social objetiva do bem jurídico tutelado. (...).

    (REsp 1033274/MS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 06/08/2013, DJe 27/09/2013)

  • Só que não !!
    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E REEXAME NECESSÁRIO.
    A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência de ação de improbidade administrativa não está sujeita ao reexame necessário previsto no art. 19 da Lei de Ação Popular (Lei 4.717/1965). Isso porque essa espécie de ação segue um rito próprio e tem objeto específico, disciplinado na Lei 8.429/1992, não cabendo, neste caso, analogia, paralelismo ou outra forma de interpretação, para importar instituto criado em lei diversa. A ausência de previsão da remessa de ofício, na hipótese em análise, não pode ser vista como uma lacuna da Lei de Improbidade que precisa ser preenchida, mormente por ser o reexame necessário instrumento de exceção no sistema processual, devendo, portanto, ser interpretado restritivamente.
    REsp 1.220.667-MG, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 4/9/2014.

  • O art. 19 da LAP deve ser aplicado, por analogia, também nos casos de ação civil pública? SIM. Por aplicação analógica, as sentenças de improcedência de ação civil pública sujeitam-se indistintamente ao reexame necessário (STJ. 2ª Turma. AgRg no REsp 1219033/RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 17/03/2011).

  • AMPLINHANDO CONHECIMENTO:

     

    VIDE   Q343583  Q467452

     

    O prazo prescricional de cinco anos previsto na Lei da Ação Popular é aplicável à ACP e à respectiva execução.

     

     

    No âmbito do direito privado, cinco anos é o prazo prescricional para o ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em ação civil pública.

     

    TEMA 515/STJ - RECURSO ESPECIAL REPETITIVO

     

    Tese: "No âmbito do Direito Privado, é de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em Ação Civil Pública". (Paradigma: REsp 1273643/PR, 2ª Seção, DJe 04/04/2013).

  • Atenção. A questão está desatualizada, em virtude do entendimento contido no INFO 612 do STJ, que dispôs que não se aplica a remessa necessária do art. 19 da LAP para as ações coletivas tutelando direitos individuais homogêneos.

  • LETRA C. CORRETA

    LETRA "E": ERRADA.

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. DESNECESSIDADE DE SUA INTERVENÇÃO COMO FISCAL DA LEI. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO PROCESSUAL PELA FALTA DE REMESSA DOS AUTOS À PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA. INEXIGIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO. ENCARGOS DE QUE TRATA A LEI N. 10.438/2002. LEGITIMIDADE RECONHECIDA PELO STF. 1. Sendo o Ministério Público Federal o autor da ação civil pública, sua intervenção como fiscal da lei não é obrigatória, além do que a ausência de remessa dos autos à Procuradoria Regional da República, para fins de intimação pessoal, não enseja, por si só, a decretação de nulidade do processo, sendo necessária, para este efeito, a demonstração de efetivo prejuízo processual. Precedentes citados. 2. Consoante anotou a Primeira Turma desta Corte, no julgamento do REsp 858.797/RS (Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJe 23.9.2009), o Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar os RE's 576.189/RS e 541.511/RS, afirmou a legitimidade do Encargo de Capacidade Emergencial (Lei 10.438/02, art. 1º, § 1º; Resolução ANEEL 249/02, arts. 2º e 3º), do Encargo de Aquisição de Energia Elétrica Emergencial (Lei 10.438/02, art. 1º, § 2º; Resolução ANEEL 249/02, arts. 4º e 5º) e do Encargo de Energia Livre Adquirida no Mercado Atacadista de Energia Elétrica - MAE (Lei 10.438/02, art. 2º; Resolução ANEEL 249/02, arts. 11 a 14), ressaltando que tais encargos não têm natureza de taxa, mas, sim, de preço público pago pela fruição da energia elétrica. 3. Recurso especial não provido.

    (STJ - REsp: 814479 RS 2006/0014120-0, Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Data de Julgamento: 02/12/2010, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 14/12/2010)

  • Gabarito: C

    Chamo atenção para a mudança de posicionamento do STJ sobre a necessidade do reexame necessário das ações de improbidade.

    Como bem indicado no comentário de Douglas em 2015, ele não era admitido neste tipo de ação.

    Entretanto, no Informativo de Jurisprudência nº 607 do STJ, de 30/6/2017, ao julgar os Embargos de Divergência no EREsp 1.220.667-MG, por UNANIMIDADE foi definido que sentença que concluir pela carência ou pela improcedência de ação de improbidade administrativa está sujeita ao reexame necessário, com base na aplicação subsidiária do CPC e por aplicação analógica da primeira parte do art. 19 da Lei n. 4.717/65, sujeitando-se indistintamente ao reexame necessário.

    Portanto cabe REEXAME NECESSÁRIO na IMPROCEDÊNCIA de ação popular, da ação civil pública e na ação de improbidade administrativa.

    Este tema foi cobrado na questão 1009140, do MPE-SC de 2019.

  • Questão desatualizada, já que não se aplica a remessa necessária, nas ações coletivas que versem sobre direitos individuais homogêneos:

    PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANOS DE SAÚDE.

    REAJUSTES DO "PROGRAMA DE READEQUAÇÃO". OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO COLETIVA. DIREITO INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. NÃO CABIMENTO. 1. Ação ajuizada em 16/07/2007. Recurso especial interposto em 27/03/2012 e atribuído a este gabinete em 25/08/2016.

    2. O não acolhimento das teses contidas no recurso não implica obscuridade, contradição ou omissão, pois ao julgador cabe apreciar a questão conforme o que ele entender relevante à lide.

    3. O fundamento da remessa ou reexame necessário consiste em uma precaução com litígios que envolvam bens jurídicos relevantes, de forma a impor o duplo grau de jurisdição independentemente da vontade das partes.

    4. Ações coletivas que versam direitos individuais homogêneos integram subsistema processual com um conjunto de regras, modos e instrumento próprios, por tutelarem situação jurídica heterogênea em relação aos direitos transindividuais.

    5. Limites à aplicação analógica do instituto da remessa necessária, pois a coletivização dos direitos individuais homogêneos tem um sentido meramente instrumental, com a finalidade de permitir uma tutela mais efetiva em juízo, não se deve admitir, portanto, o cabimento da remessa necessária, tal como prevista no art. 19 da Lei 4.717/65.

    6. Recurso especial conhecido e provido.

    (REsp 1374232/ES, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/09/2017, DJe 02/10/2017)

  • Colegas, por que a A está errada? Qual o fundamento?

  • A questão está desatualizada.

    Acredito que o gabarito correto, hoje, seria a alternativa B.

    ALTERNATIVA C - ERRADA

    Não se admite o cabimento da remessa necessária, tal como prevista no art. 19 da Lei n. 4.717/65, nas ações coletivas que versem sobre direitos individuais homogêneos.

    STJ. REsp 1.374.232-ES, Rel. Min. Nancy Andrighi, por unanimidade, julgado em 26/09/2017, DJe 02/10/2017. Informativo 612

    ALTERNATIVA B - CORRETA*

    Pouco importa se o direito é disponível ou indisponível. Importante é avaliar se há interesse social.

    Súmula 601-STJ: 

    O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviço público.

    STJ. Corte Especial. Aprovada em 07/02/2018, DJe 14/02/2018.

    Dizer o Direito:

    O MP possui legitimidade para ajuizar ACP na defesa de qualquer direito difuso, coletivo ou individual homogêneo?

    Direitos Individuais Homogêneos

    1) Se esses direitos forem indisponíveis: SIM 

    (ex: saúde de um menor)

    2) Se esses direitos forem disponíveis: 

    DEPENDE

    O MP só terá legitimidade para ACP envolvendo direitos individuais homogêneos disponíveis se estes forem de interesse social (se houver relevância social). 

    Direitos Difusos

    Sempre legitimado a defender qualquer direito difuso.

    (o MP sempre possui representatividade adequada)

    Direitos Coletivos

    Sempre legitimado a defender qualquer direito difuso.

    (o MP sempre possui representatividade adequada)


ID
922399
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

No que concerne à defesa das pessoas portadoras de deficiência, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A resposta correta é a letra "D" e a fundamentação se encontra no Decreto 3.298/99 que regulamenta a Lei 7.853/89, bem como no paragrafo 2o do art. 5o da Lei 8.112/90. 

     Art. 37.  Fica assegurado à pessoa portadora de deficiência o direito de se inscrever em concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

            § 1o  O candidato portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de cinco por cento em face da classificação obtida.

            § 2o  Caso a aplicação do percentual de que trata o parágrafo anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente.

    No mesmo sentido encontrei a seguinte notícia no site do STF


    Determinada nomeação de candidata deficiente aprovada em concurso para o MPU

     

    Por votação unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, nesta terça-feira (22), a nomeação de uma candidata aprovada para o cargo de técnica em saúde no consultório dentário do Ministério Público da União (MPU) no Distrito Federal, dentro das vagas reservadas para os portadores de deficiências especiais. A decisão foi tomada no julgamento do Mandado de Segurança (MS) 30861, relatado pelo ministro Gilmar Mendes.

    A candidata foi aprovada em concurso público em primeiro lugar entre os candidatos portadores de deficiências especiais que disputavam o cargo, mas ela foi preterida sob o fundamento de que sua nomeação implicaria a ultrapassagem do limite máximo de 20% das vagas do concurso oferecidas para deficientes.

    A Turma aceitou o argumento dos advogados da candidata de que os candidatos portadores de deficiência concorrerão, em igualdade de condições, a todas as vagas oferecidas em concurso público, sendo reservados, no mínimo, cinco por cento de cada cargo em face da classificação obtida. Essa previsão está contida no parágrafo 1º do artigo 37 do Decreto 3.298/1999, que regulamenta a Lei nº 7.853/1989, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.

    Por seu turno, o parágrafo 2º do mesmo artigo estabelece que, caso a aplicação do percentual de 5% resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que observado o limite de 20% do total das vagas oferecidas no concurso, conforme estabelece o parágrafo 2º do artigo 5º da Lei 8.112/1990 (Estatuto do Servidor Público).

    No caso da candidata, sua nomeação foi negada sob o argumento de que havia um número fracionado e, portanto, não se caracterizaria a condição de ser ela a primeira dentre cinco candidatos à vaga, já que não se efetuou o arredondamento até o primeiro número inteiro subsequente.

    Abraço a todos e bons estudos.
  • Segue decisão da SEGUNDA TURMA do STJAGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATOPORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS. RESERVA DE VAGAS. LIMITESESTABELECIDOS NO ART. 37, §§1º E 2º, DO DECRETO 3.298/99 E NO ART.5º, §2º, DA LEI 8.112/90. PERCENTUAL MÍNIMO DE 5% DAS VAGAS. NÚMEROFRACIONADO. ARREDONDAMENTO PARA O PRIMEIRO NÚMERO INTEIROSUBSEQUENTE. OBSERVÂNCIA DO LIMITE MÁXIMO DE 20% DAS VAGASOFERECIDAS.1. A partir da análise do art. 37, §§ 1º e 2º, do Decreto 3298/99 edo art. 5º, §2º, da Lei nº 8112/90, conclui-se que deverá serreservado, no mínimo, 5% das vagas ofertadas em concurso público aosportadores de necessidades especiais e, caso a aplicação do referidopercentual resulte em número fracionado, este deverá ser elevado atéo primeiro número inteiro subsequente, desde que respeitado o limitemáximo de 20% das vagas ofertadas.2. Ressalta-se que, caso se entendesse que todas as frações deveriamser arredondadas "para cima", a cada vaga disponibilizada à amplaconcorrência, outra deveria ser reservada aos portadores denecessidades especiais, o que afrontaria o princípio da igualdade,norteador de todos os concursos públicos.3. Nesse sentido, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,buscando garantir a regra do arredondamento, decidiu que as fraçõesmencionadas no art. 37, § 2º, do Decreto 3.298/99 deverão serarredondadas para o primeiro número subsequente, desde querespeitado limite máximo de 20% das vagas oferecidas no certame(art. 5º, § 2º, da Lei 8.112/90).4. Agravo regimental não provido.
  • a) O candidato que não se declarar portador de necessidades especiais no ato da inscrição, mesmo após a divulgação do resultado final, será obrigatoriamente incluído na lista especial, em virtude de debilidade residual permanente oriunda de fato ocorrido antes da publicação do edital do certame.

     
    EDcl no RMS 29625 / DF


    O candidato que não se declara portador de necessidades especiaisno ato da inscrição não pode, após a divulgação do resultado finaldo certame, ser incluído na lista especial em virtude de debilidaderesidual permanente, supervenientemente atestada em laudo técnico,oriundo de acidente ocorrido mais de doze anos antes.    



    b) O MP não possui legitimidade ativa para ajuizar ACP para a defesa do interesse individual de pessoa portadora de deficiência que necessite de prótese auditiva. ERRADO 


    - Resp 931513 da 1 seção do STJ13. 

    O Ministério Público possui legitimidade para defesa dos direitos individuais indisponíveis, mesmo quando a ação vise à tutela de pessoa individualmente considerada. Precedentes do STJ. 14. Deve-se, concluir, por conseguinte, pela legitimidade do Ministério Público para ajuizar, na hipótese dos autos, Ação Civil Pública com o intuito de garantir fornecimento de prótese auditiva a portador de deficiência
  • Alternativa E: INCORRETA


    Para o STJ, candidato em concurso público com surdez unilateral NÃO tem direito a participar do certame na qualidade de deficiente auditivo.

    A surdez unilateral NÃO é considerada como deficiência auditiva segundo o Decreto 3.298/99.

    STJ. Corte Especial. MS 18.966-DF, Rel. Min. Castro Meira, Rel. para acórdão Min. Humberto Martins, julgado em 2/10/2013.

    Surdez unilateral:

    NÃO é considerada deficiência para fins de concurso público.

    Cegueira unilateral:

    É considerada deficiência para fins de concurso público.



    Bons estudos!!!! 


  • Súmula 377-STJ: O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes.

  • Gabarito: D

    Letra C: errada, motivo:


    1. A reserva de vagas para deficientes físicos nos concurso públicos, na forma do art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, é norma de eficácia contida, mas, havendo regulamentação dessa hipótese na legislação infraconstitucional, a Administração Pública não pode se furtar à garantia desse direito.

    2. Embora a Carta Magna determine a reserva de vagas para portadores de deficiências físicas, essas deverão ser compatíveis com as atribuições do cargo pretendido e, portanto, esses candidatos não estão dispensados de participar e obter aprovação em todas as fases do certame, inclusive na de avaliação física, caso prevista no edital.

    (RMS 28.062/PR, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 20/09/2011, DJe 04/10/2011)


  • b) 

    Art. 5º O Ministério Público intervirá obrigatoriamente nas

    ações públicas, coletivas ou individuais, em que se

    discutam interesses relacionados à deficiência das

    pessoas.

  • Saindo do forno - súmula 552, STJ: o portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos.

  • Questão DESATUALIZADA!

    Súmula 552-STJ: O portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos. STJ. Corte Especial. Aprovada em 04/11/2015.

     

    A pessoa que possui audição em apenas um dos ouvidos (surdez unilateral) pode ser considerada deficiente para fins de reserva de vaga em concurso público? NÃO.

    Segundo a jurisprudência do STJ, candidato em concurso público com surdez unilateral NÃO tem direito a participar do certame na qualidade de deficiente auditivo.

    Por quê? O Decreto nº 3.298/99 regulamentou a Lei nº 7.853/89, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência. Em seu art. 4º, o Decreto assim define a deficiência auditiva: Art. 4º É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias: II — deficiência auditiva — perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296/2004)

  • Fer Prugner, a letra E está errada no final da questão.

     

    E... visto que a legislação exige, para o exercício desse direito, deficiência total de membro, órgão ou sistema do corpo humano.

    Esse não é o conceito que a lei exige para algúem ser considerada pessoa com deficiência. 

  • NÃO TJ SP ESCREVENTE


ID
922402
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com as normas de proteção ao meio ambiente, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    DA PERMISSÃO DO EMPREGO DO FOGO

    Art 2º (Decreto 2661/98) Observadas as normas e condições estabelecidas por este Decreto, é permitido o emprego do fogo em práticas agropastoris e florestais, mediante Queima Controlada.

    Parágrafo único. Considera-se Queima Controlada o emprego do fogo como fator de produção e manejo em atividades agropastoris ou florestais, e para fins de pesquisa científica e tecnológica, em áreas com limites físicos previamente definidos.

    Art 3º O emprego do fogo mediante Queima Controlada depende de prévia autorização, a ser obtida pelo interessado junto ao órgão do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, com atuação na área onde se realizará a operação.

    FONTE: SITE PLANALTO

    BONS ESTUDOS

  • A afirmativa correta também encontra embasamento no no seguinte dispositivo do Código Florestal:

    Art. 38.  É proibido o uso de fogo na vegetação, exceto nas seguintes situações:

    I - em locais ou regiões cujas peculiaridades justifiquem o emprego do fogo em práticas agropastoris ou florestais, mediante prévia aprovação do órgão estadual ambiental competente do Sisnama, para cada imóvel rural ou de forma regionalizada, que estabelecerá os critérios de monitoramento e controle;

    II - emprego da queima controlada em Unidades de Conservação, em conformidade com o respectivo plano de manejo e mediante prévia aprovação do órgão gestor da Unidade de Conservação, visando ao manejo conservacionista da vegetação nativa, cujas características ecológicas estejam associadas evolutivamente à ocorrência do fogo;

    III - atividades de pesquisa científica vinculada a projeto de pesquisa devidamente aprovado pelos órgãos competentes e realizada por instituição de pesquisa reconhecida, mediante prévia aprovação do órgão ambiental competente do Sisnama.

    § 1o  Na situação prevista no inciso I, o órgão estadual ambiental competente do Sisnama exigirá que os estudos demandados para o licenciamento da atividade rural contenham planejamento específico sobre o emprego do fogo e o controle dos incêndios.

    § 2o  Excetuam-se da proibição constante no caput as práticas de prevenção e combate aos incêndios e as de agricultura de subsistência exercidas pelas populações tradicionais e indígenas.

    § 3o  Na apuração da responsabilidade pelo uso irregular do fogo em terras públicas ou particulares, a autoridade competente para fiscalização e autuação deverá comprovar o nexo de causalidade entre a ação do proprietário ou qualquer preposto e o dano efetivamente causado.

    § 4o  É necessário o estabelecimento de nexo causal na verificação das responsabilidades por infração pelo uso irregular do fogo em terras públicas ou particulares.

  • Por eliminação acertei a questão,  porém,  considero o item A incompleto e ser válido citar o seguinte fragmento de noticia de decisão mdo stj de 2012, que q ter sido melhor explorado na questão:
    (...)mesmo que se entenda que é possível à administração pública autorizar a queima da palha da cana-de-açúcar por empresas agroindustriais, a permissão deve ser específica, precedida de estudo de impacto ambiental e licenciamento, com a implementação de medidas que viabilizem amenizar os danos e recuperar o ambiente. “Busca-se, com isso, compatibilizar dois valores protegidos na Constituição de 1988, quais sejam, o meio ambiente e a cultura ou o modo de fazer, este quando necessário à sobrevivência dos pequenos produtores que retiram seu sustento da atividade agrícola e que não dispõem de outros métodos para o exercício desta, que não o uso do fogo”, afirmou. 
    http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=104981
  • Justificativa das demais:
    Alternativa B --> DIREITO PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. CUMULAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES DE RECOMPOSIÇÃO DO MEIO AMBIENTE E DE COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO.Na hipótese de ação civil pública proposta em razão de dano ambiental, é possível que a sentença condenatória imponha ao responsável, cumulativamente, as obrigações de recompor o meio ambiente degradado e de pagar quantia em dinheiro a título de compensação por dano moral coletivo. Isso porque vigora em nosso sistema jurídico o princípio da reparação integral do dano ambiental, que, ao determinar a responsabilização do agente por todos os efeitos decorrentes da conduta lesiva, permite a cumulação de obrigações de fazer, de não fazer e de indenizar. (...) Em suma, equivoca-se, jurídica e metodologicamente, quem confundeprioridade da recuperação in natura do bem degradado com impossibilidade de cumulação simultânea dos deveres de repristinação natural (obrigação de fazer), compensação ambiental e indenização em dinheiro (obrigação de dar), e abstenção de uso e nova lesão (obrigação de não fazer)REsp 1.328.753-MG, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 28/5/2013.


    Alternativa C: a doutrina majoritária e a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/81), em seu art. 14, §1º, adotam a teoria objetiva da responsabilidade civil: “Sem obstar a aplicação das penalidades neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência da culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade”.
  • Alternativa E: "A jurisprudência predominante no STJ é no sentido de que, em matéria de proteção ambiental, há responsabilidade civil do Estado quando a omissão de cumprimento adequado do seu dever de fiscalizar for determinante para a concretização ou o agravamento do dano causado pelo seu causador direto. Trata-se, todavia, de responsabilidade subsidiária, cuja execução poderá ser promovida caso o degradador direto não cumprir a obrigação, 'seja por total ou parcial exaurimento patrimonial ou insolvência, seja por impossibilidade ou incapacidade, por qualquer razão, inclusive técnica, de cumprimento da prestação judicialmente imposta, assegurado, sempre, o direito de regresso (art.934 do Código Civil), com a desconsideração da personalidade jurídica, conforme preceitua o art. 50 do Código Civil' (REsp 1.071.741/SP, 2ª T., Min. Herman Benjamin, DJe de 16/12/2010)" (AgRgREsp n. 1.001.780, Min. Teori Albino Zavascki).

  • Maria, este julgado parece abordar de maneira mais completa o tema. O Estado responde objetiva, solidária e ilimitadamente por conduta omissiva sua que contribua para a ocorrência ou agravamento do dano ambiental. Subsidiária é a execução. O e. STJ esclarece muito bem. Confira o seguinte trecho:


    13. A Administração é solidária, objetiva e ilimitadamente
    responsável, nos termos da Lei 6.938/1981, por danos
    urbanístico-ambientais decorrentes da omissão do seu dever de
    controlar e fiscalizar, na medida em que contribua, direta ou
    indiretamente, tanto para a degradação ambiental em si mesma, como
    para o seu agravamento, consolidação ou perpetuação, tudo sem
    prejuízo da adoção, contra o agente público relapso ou desidioso, de
    medidas disciplinares, penais, civis e no campo da improbidade
    administrativa.
    14. No caso de omissão de dever de controle e fiscalização, a
    responsabilidade ambiental solidária da Administração é de execução
    subsidiária (ou com ordem de preferência).
    15. A responsabilidade solidária e de execução subsidiária significa
    que o Estado integra o título executivo sob a condição de, como
    devedor-reserva, só ser convocado a quitar a dívida se o degradador
    original, direto ou material (= devedor principal) não o fizer, seja
    por total ou parcial exaurimento patrimonial ou insolvência, seja
    por impossibilidade ou incapacidade, inclusive técnica, de
    cumprimento da prestação judicialmente imposta, assegurado, sempre,
    o direito de regresso (art. 934 do Código Civil), com a
    desconsideração da personalidade jurídica (art. 50 do Código Civil).
    
    (REsp 1071741/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/03/2009, DJe 16/12/2010)
    
    

  • Responsabilidad subjetiva? Nem a responsabilidade do Estado em dir. adm. isto existe, porque seria mais dificil no dir. ambiental? sem lógica a letra c

  • Tem informativo disso!

    No conflito entre o meio ambiente e a o desenvolvimento trabalhista, prevalece o Direito do Trabalho.

    É uma das únicas exceções em que o Direito Ambiental é colocado de lado.

    Abraços.


ID
922405
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Com base nas normas referentes ao direito agrário, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Art. 9º  Lei 8.629/93. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo graus e critérios estabelecidos nesta lei, os seguintes requisitos:

            I - aproveitamento racional e adequado;

            II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

           III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

            IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

    FONTE: SITE PLANALTO

    BONS ESTUDOS

  • Todos artigos da CF:
    b) Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    c) 
    Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    I - aproveitamento racional e adequado;

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

    d) Art. 191. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

    Parágrafo único. Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

  • Comentários sobre as alternativas A e E, que ainda não foram trabalhadas
    a) O valor da indenização referente à desapropriação de terra para fins de reforma agrária corresponderá à dimensão da área da propriedade devidamente registrada no cartório de registro de imóveis competente, em observância ao princípio da fé pública, que ampara os atos cartorários. ERRADA

    Lei 8.629: Art. 12.  Considera-se justa a indenização que reflita o preço atual de mercado do imóvel em sua totalidade, aí incluídas as terras e acessões naturais, matas e florestas e as benfeitorias indenizáveis, observados os seguintes aspectos: 

            I - localização do imóvel; 
           II - aptidão agrícola;
           III - dimensão do imóvel; 
           IV - área ocupada e ancianidade das posses;
           V - funcionalidade, tempo de uso e estado de conservação das benfeitorias



    e) O imóvel rural de domínio público ou particular objeto de esbulho possessório ou de invasão motivada por conflito agrário ou fundiário não será vistoriado, avaliado ou desapropriado nos dois anos seguintes à sua desocupação, ou no dobro desse prazo em caso de reincidência, exceto se a invasão for praticada por movimento social previamente reconhecido pelo governo federal. ERRADA

    Lei 8.629: Art. 2º A propriedade rural que não cumprir a função social prevista no art. 9º é passível de desapropriação, nos termos desta lei, respeitados os dispositivos constitucionais. (...)

            § 6o  O imóvel rural de domínio público ou particular objeto de esbulho possessório ou invasão motivada por conflito agrário ou fundiário de caráter coletivo não será vistoriado, avaliado ou desapropriado nos dois anos seguintes à sua desocupação, ou no dobro desse prazo, em caso de reincidência; e deverá ser apurada a responsabilidade civil e administrativa de quem concorra com qualquer ato omissivo ou comissivo que propicie o descumprimento dessas vedações.

  • Se, em procedimento de desapropriação por interesse social, ficar constatado que a área medida do bem é maior do que a escriturada no Registro de Imóveis, o expropriado receberá indenização correspondente à área registrada, ficando a diferença depositada em Juízo até que, posteriormente, se complemente o registro ou se defina a titularidade para o pagamento a quem de direito. A indenização devida deverá considerar a área efetivamente desapropriada, ainda que o tamanho real seja maior do que o constante da escritura, a fim de não se configurar enriquecimento sem causa em favor do ente expropriante. STJ. 2ª Turma. REsp 1.466.747-PE, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 24/2/2015 (Info 556). STJ. 2ª Turma. REsp 1.286.886-MT, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 6/5/2014 (Info 540).

  • GAB: C


    A) A indenização devida deverá considerar a área efetivamente desapropriada, ainda que o tamanho real seja maior do que o constante da escritura, a fim de não se configurar enriquecimento sem causa em favor do ente expropriante. STJ. 2ª Turma. REsp 1.466.747-PE, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 24/2/2015 (Info 556). STJ. 2ª Turma. REsp 1.286.886-MT, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 6/5/2014 (Info 540).


    B) Art. 184. CF. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.


    C) Art. 186 CF. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos: I - aproveitamento racional e adequado; II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho; IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.


    D) Art. 191. CF Parágrafo único. Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.


    E) Lei 8.629: Art. 2º § 6o  O imóvel rural de domínio público ou particular objeto de esbulho possessório ou invasão motivada por conflito agrário ou fundiário de caráter coletivo não será vistoriado, avaliado ou desapropriado nos dois anos seguintes à sua desocupação, ou no dobro desse prazo, em caso de reincidência; e deverá ser apurada a responsabilidade civil e administrativa de quem concorra com qualquer ato omissivo ou comissivo que propicie o descumprimento dessas vedações.





ID
922408
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O conceito de universalismo de chegada

Alternativas
Comentários
  • CORRETA a alternativa "B".

    Joaquin Herrera Flores defende que o universalismo abstrato dos direitos humanos (universalismo de ponto de partida) exige uma racionalidade jurídica/formal, assim como o universalismo localista, que exige uma racionalidade material/cultural (universalismo de retas paralelas), são produtos de visões reducionistas da realidade e acabam por dogmatizar seus pontos de vista, pois funcionam como um padrão de medidas e de exclusão. Em razão disso, o autor propõe uma prática intercultural (universalismo de chegada, de confluência ou de entrecruzamentos), que exige uma racionalidade de resistência, a partir de uma visão complexa dos direitos, cujo conteúdo advém da incorporação dos diferentes contextos físicos e simbólicos na experiência do mundo (FLORES, Joaquín Herrera. A (re)invenção dos direitos humanos. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2009).


    Fonte: http://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=22&cad=rja&ved=0CC8QFjABOBQ&url=http%3A%2F%2F200.129.241.80%2Fppgda%2Farquivos%2Fimg-conteudo%2Ffiles%2FROMERO%2C%2520Ellen%2520Cristina%2520Oenning_%2520Os%2520direitos%2520ambientais%2520dos%2520povos%2520ind%25C3%25ADgenas_%25202012_Disserta%25C3%25A7%25C3%25A3o%2520_Mestrado%2520em%2520Direito%2520Agroambiental_%2520Universidade%2520Federal%2520de%2520Mato%2520Grosso_Cuiab%25C3%25A1_%25202012.pdf&ei=oax_UaCiLIj48wTXwIHADw&usg=AFQjCNHitwq4SYQHpsyEOYNHv0Ds5H1mwA&bvm=bv.45645796,d.eWU
  • Letra B

    "O que negamos é considerar o universal como um ponto de partida ou um campo de desencontros. Ao universal há de se chegar – universalismo de chegada ou de confluência – depois (não antes) de um processo conflitivo, discursivo de diálogo ou de confrontação no qual cheguem a romper-se os prejuízos e as linhas paralelas. Falamos do entrecruzamento, e não de uma mera superposição de propostas." (FLORES, Joaquín Herrera. Direitos Humanos, Interculturalidade e Racionalidade de Resistência).
  • Só uma observação: A citação correta é: ""O que negamos é considerar o universal como um ponto de partida ou um campo de desencontros. Ao universal há de se chegar – universalismo de chegada ou de confluência – depois (não antes) de um processo conflitivo, discursivo de diálogo ou de confrontação no qual cheguem a romper-se os PRECONCEITOS e as linhas paralelas. Falamos do entrecruzamento, e não de uma mera superposição de propostas." (FLORES, Joaquín Herrera. Direitos Humanos, Interculturalidade e Racionalidade de Resistência).
  • Em trilha semelhante, a abordagem de Joaquín Herrera Flores sobre o assunto sustenta um universalismo de confluência, ou seja, um universalismo de chegada e não de partida:

    Nossa visão complexa dos direitos aposta por uma racionalidade de resistência. Uma racionalidade que não nega que é possível chegar a uma síntese universal das diferentes opções relativas aos direitos. E tampouco descarta a virtualidade das lutas pelo reconhecimento das diferenças étnicas ou de gênero. O que negamos é considerar o universal como um ponto de partida ou um campo de desencontros. Ao universal há de se chegar – universalismo de chegada ou de confluência – depois (não antes) de um processo conflitivo, discursivo de diálogo ou de confrontação no qual cheguem a romper-se os prejuízos e as linhas paralelas. Falamos do entrecruzamento, e não de uma mera superposição de propostas. (grifo do autor)[14]



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/21365/pela-re-construcao-dos-direitos-humanos-em-busca-da-legitimacao-das-intervencoes-humanitarias#ixzz33llIgK5Z

  • Se forem percerber, essa questão trata do universalismo x relativismo. A, C, D e E estão no mesmo sentido. A letra B é a única que está diferente.

    É sempre bom fazer questão com domínio da matéria, mas quando não dá (até porque ninguém consegue decorar todos os detalhes de todas as matérias) valem essas pequenas táticas.

  • Resumindo:

    - universalismo abstrato dos direitos humanos (universalismo de partida):funcionam como um padrão de medidas e de exclusão.

    - universalismo de chegada, de confluência ou de entrecruzamentos: prática intercultural cujo conteúdo advém da incorporação dos diferentes contextos físicos e simbólicos


  • Perfeito o comentário do Guilherme Régis. Resolvi essa questão como raciocínio lógico, afinal a letra B é a única destoante do sentido das demais.

  •    O conceito de “universalismo de chegada" foi elaborado pelo jurisfilósofo espanhol Joaquim Herrera Flores ao debater sobre o papel dos Direitos Humanos em unir os indivíduos em prol de lutas comuns pela dignidade. Entretanto, para se entender os Direitos Humanos como forma de resistência é preciso estabelecer o núcleo duro de direitos mínimos que garantiriam a dignidade do indivíduo. Na visão de Flores, essa definição deve passar antes pelo reconhecimento das diferenças culturais e pela compreensão de que tais direitos são uma construção. Ou seja, Flores defende a superação da clássica dicotomia entre a visão universalista e a visão culturalista dos Direitos Humanos.

       O universalismo, conceito derivado de uma concepção ocidental, defende que práticas universalistas neutras estabelecem um conjunto de direitos preestabelecidos. Seus seguidores buscam um marco comum de direitos que possibilitaria a convivência harmônica entre os indivíduos. Flores critica a visão universalista por levar à crença de que só há uma verdade sobre os fenômenos essenciais da condição humana, e que esta verdade é válida para todas as pessoas em todos os tempos. Ao contrário, ele acredita há muitos caminhos e muitas formas de ação como forma de resistência e para se lutar pela dignidade. É vital buscar um ponto de encontro em que todas as propostas e diferenças sejam levadas em conta.

       Já a visão culturalista, baseia-se em uma perspectiva mais comunitária, onde há primazia da comunidade, do local e, portanto, do valor da diferença. Esses fatores são essenciais para estabelecer o conjunto mínimo de direitos que satisfaçam os membros de determinado grupo. A dignidade está no respeito à sua diferença, às suas práticas particularistas. Um dos problemas que essa visão apresenta é compreender a cultura como algo fechado, e por isso determinado grupo não valora ou não incorpora aquilo que não coincide com sua cultura.

       Como resultado dessas premissas falhas de ambas as visões, surgem racionalidades e práticas sociais que não conseguem atender à função de resistência dos Direitos Humanos, pois não relacionam suas propostas com o contexto real, que, segundo Flores, hoje é regido por uma “racionalidade da mão invisível" ( que seria a racionalidade do capitalismo). A visão universalista, por exemplo, ao construir um sistema de regras e princípios  reconhecidos juridicamente, acaba por priorizar o formalismo e , nesse sentido, deixa de analisar questões importantes, como poder, diversidade e desigualdades econômicas. Essa racionalidade formal culmina em uma prática universalista que o teórico chamará de “universalismo de partida".

          Para Flores, a visão culturalista também constrói um universalismo - chamado por ele de “universalismo de retas paralelas"-. Nesse caso, a proposta é se fechar em si mesmo e por isso, impedir o indivíduo de ter conhecimento de outras formas de visão do mundo. Fruto de uma reação ao universalismo, a visão culturalista acaba por desenvolver uma perspectiva separatista, fomentando, muitas vezes, o conflito. Portanto, não auxilia a resistência, a luta contra opressão e sim, a desagregação.

            Nesse contexto, o jusfilósofo propõe uma visão mais complexa dos Direitos Humanos, realmente capaz de promover uma “racionalidade de resistência". Para tanto, se faz necessário, a priori, que os indivíduos se reconheçam como detentores de direitos e, além disso, se reconheçam em situação de opressão. Para compreender essa visão complexa, o indivíduo deve se situar na periferia e não no centro, pois é lá onde é possível reconhecer relações que nos mantém condicionados tanto interno quanto externamente. A pluralidade da periferia conduziria ao diálogo e à convivência. 

           E esse é um ponto essencial na visão proposta por Flores, uma vez que ele acredita em uma cultura de direitos que acolha em seu seio a universalidade das garantias e o respeito pelo diferente. A visão complexa de Direitos Humanos assumiria a realidade e a presença de múltiplas vozes, todas com o mesmo direito a se expressar, a demandar e a lutar. Flores chega então ao conceito de “universalismo de chegada ou confluência"  em que se propõe a construir um universalismo onde a convivência interpessoal e intercultural, o encontro com o outro é valorizado e respeitado. Guardando profundas semelhanças com o conceito de “diálogo intercultural" de Boaventura de Sousa Santos, o “universalismo de chegada" é um universalismo de misturas, cruzamentos, que permite ao indivíduo se deslocar pelos diferentes pontos de vista sem pretensão de negar a possibilidade de luta pela dignidade humana a ninguém.
    Gabarito: B



  • Universalismo de partida: Parte de determinado acontecimento histórico pelo qual a sociedade passou para futuramente haver o diálogo e respeito aos Direitos Humanos.

    Universalismo de chegada: Intenta a discussão multicultural, de forma que previamente a qualquer violação dos direitos humanos, a comunidade internacional tenha a exata noção a respeito do dever de proteção da dignidade da pessoa humana.

     

    Estratégia Concursos.

     

      Foco e Fé;

     

  •  

    Universalismo de Chegada = Universalismo de Confluência.

  • Sobre o tema, Boaventuda de Souza Santos defende o multiculturalismo como uma solução possível no embate entre o universalismo defendido pela ONU com relação aos direitos humanos versus relativismo cultural dos povos. O Multiculturalismo pregado por Boaventura Santos defende a extensão dos Direitos Humanos (padrões mínimos), mas respeitando o pluralismo (exercício da diferença e da cultura). Assim, o ilustre pensador propõe uma releitura do princípio da igualdade, nos seguintes termos:

    “é necessário garantir a igualdade quando a diferença inferioriza, mas é necessário garantir a diferença quando a igualdade descaracteriza”.

    (Essa frase foi uma das coisas mais bonitas que eu já li recentemente!!!!!!! - vamos difundir a tolerância e o respeito às diferenças, só assim poderemos contribuir para a paz).

    Este é o grande embate no que tange aos Direitos Humanos, pois há aquela interminável discussão entre o universalismo e o relativismo cultural.

  • Comentário do prof. do QC adaptado.  

    1) Essa discussão sobre "universalismo de chegada" relaciona-se com o debate sobre o papel dos Direitos Humanos em unir os indivíduos em prol de lutas comuns pela dignidade, ou seja, DH como forma de resistência (Joaquim Flores). 

    2) Flores tenta superar a clássica dicotomia universalismo X multiculturalismo, pois essas visões seriam reducionistas e apresentariam como resultado racionalidades e práticas sociais que não conseguem atender à função de resistência dos DH.

    3) O contexto real seria regido por uma “racionalidade da mão invisível" ( que seria a racionalidade do capitalismo). A visão universalista, por exemplo, ao construir um sistema de regras e princípios  reconhecidos juridicamente, acaba por priorizar o formalismo e , nesse sentido, deixa de analisar questões importantes, como poder, diversidade e desigualdades econômicas. Essa racionalidade formal culmina em uma prática universalista, o “universalismo de partida".

    4) Para Flores, a visão culturalista também constrói um universalismo - chamado por ele de “universalismo de retas paralelas"-. Nesse caso, a proposta é se fechar em si mesmo e por isso, impedir o indivíduo de ter conhecimento de outras formas de visão do mundo. Fruto de uma reação ao universalismo, a visão culturalista acaba por desenvolver uma perspectiva separatista, fomentando, muitas vezes, o conflito. Portanto, não auxilia a resistência, a luta contra opressão e sim, a desagregação.

    5) Flores propõe uma visão mais complexa dos DH, realmente capaz de promover uma “racionalidade de resistência". Para tanto, se faz necessário, a priori, que os indivíduos se reconheçam como detentores de direitos e, além disso, se reconheçam em situação de opressão. Para compreender essa visão complexa, o indivíduo deve se situar na periferia e não no centro, pois é lá onde é possível reconhecer relações que nos mantém condicionados tanto interno quanto externamente. A pluralidade da periferia conduziria ao diálogo e à convivência. 

    6) Flores acredita em uma cultura de direitos que acolha em seu seio a universalidade das garantias e o respeito pelo diferente. A visão complexa de DH assumiria a realidade e a presença de múltiplas vozes, todas com o mesmo direito a se expressar, a demandar e a lutar. Chega-se então ao conceito de “universalismo de chegada ou confluência"  em que se propõe a construir um universalismo onde a convivência interpessoal e intercultural, o encontro com o outro é valorizado e respeitado. Guardando profundas semelhanças com o conceito de “diálogo intercultural" de Boaventura de Sousa Santos, o “universalismo de chegada" é um universalismo de misturas, cruzamentos, que permite ao indivíduo se deslocar pelos diferentes pontos de vista sem pretensão de negar a possibilidade de luta pela dignidade humana a ninguém

  • Até quem não sabia o assunto conseguiria responder a questão pela malícia, perceba que o item certo é o único que contrapões às ideias das outras alternativas, se analisar verá que a A,C,D,E dizem a mesma coisa e a B é a única que está de encontro com as outras.

  • A diferenciação mais esclarecedora sobre universalismo de partida e chegada que encontrei:

    "Neste trabalho, nos cabe destacar, as expressões universalismo de partida e universalismo de chegada são empregadas do mesmo modo que aparecem em Herrera Flores (2009b), identificando, no primeiro caso, o fato da compreensão universalizante dos Direitos Humanos, sobretudo a partir da Declaração Universal de 1948, que por, aprioristicamente, considerá-los universais, acabam por afastar a possibilidade de diálogo com todos os povos que não comungam da mesma matriz teórico-política e filosófica que embasa e sustenta referida Declaração. Já frente a segunda expressão, tem-se a necessidade de transformar essa visão universalizante de início em algo a ser construído, ou seja, a necessidade de identificarmos a concepção universalizante dos Direitos Humanos como mecanismo de uniformização cultural desses direitos, de modo que ao percebemo-los como não universais, mas aprioristicamente relativos, damos a todos os povos que não participaram da elaboração da supracitada Declaração, tenham condições de discutir, a partir de suas bases teórico-filosóficas, sociais e políticas, o que identificam por Direitos Humanos, o que nos possibilitará iniciarmos uma caminhada rumo a um diálogo intercultural, cujo fim será um tipo de universalismo de chegada, cujos fundamentos estão arraigados da compreensão do Direito (e ai estão os Direitos Humanos) como um processo histórico e cultural, de conquistas, onde avanços e retrocessos estão presentes constantemente."

    Fonte: A INTERCULTURALIDADE DOS DIREITOS HUMANOS E O NOVO CONSTITUCIONALISMO LATINO-AMERICANO – DO UNIVERSALISMO DE PARTIDA AO UNIVERSALISMO DE CHEGADA

    http://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/quaestioiuris/article/view/20017/17931

  • "Geisyane Prado" postou um "Link" para um excelente material sobreo assunto. muito bom !

  • O comentário do professor está muito bom! Recomendo a leitura para compreender a temática com maior propriedade.

  • Pessoal da banca puxou quantos pra fazer essa questão?

    NEXT

  • Gabarito B.

    "O universalismo de partida é a concepção tradicional do universalismo e os defensores dessa concepção partem de um conjunto de direitos preestabelecidos, normalmente pela cultura ocidental, desconsiderando, muitas vezes, características culturais importantes e marcantes de determinado povo. Na maioria das vezes, é regido por uma influência capitalista, gerando uma situação de opressão. Para essa corrente, seriam inadmissíveis alguns aspectos da cultura islâmica, como, por exemplo, a discrepância entre o papel social da mulher e do homem. Isso porque há um pressuposto do direito a igualdade de gênero, sendo este universal e indisponível.

    Já o universalismo de chegada ou de confluência, conceito trazido pelo espanhol Joaquim Herrera Flores, propõe um diálogo entre as diferentes culturas, de forma que os indivíduos tentem chegar a uma concepção universalista de direitos humanos através da convivência entre os povos, respeitando as diferenças, sem intuito de excluir nenhum ser humano na luta por seus valores. É a partir dessa concepção que se propõe a hermenêutica diatópica, configurando o entrelaçamento das culturas, sem a imposição de determinados direitos. Assim, para se caracterizar determinado direito como irrenunciável e indisponível, o diálogo é imprescindível, pois é através dele que há o reconhecimento da incompletude mútua das culturas. Trata-se do universalismo que respeita as diferentes culturas existentes, sem imposição de valores predominantes na cultura ocidental.

    Assim, reconhecendo que nenhuma cultura é completa e superior as demais, a hermenêutica diatópica permite que os indivíduos cheguem a uma concepção universalista dos direitos humanos por meio da convivência, dos diálogos interculturais, de forma interativa, sem desprezar qualquer forma de viver de um determinado povo. Essa hermenêutica propõe o fim da dicotomia existente entre universalismo e relativismo, a fim que que os direitos humanos sejam implementados progressivamente."

    Fonte: site ambito juridico

  • Direto ao assunto sem enrolação

    UNIVERSALISMO DE CHEGADA/ CONFLUÊNCIA

    O conceito de universalismo de chegada e partida surgiu a partir da dicotomia existente entre universalismo e relativismo, na tentativa de solucionar os impasses existentes entre as duas concepções.

    UNIVERSALISMO DE PARTIDA

    O universalismo de partida é a concepção tradicional do universalismo e os defensores dessa concepção partem de um conjunto de direitos preestabelecidos, normalmente pela cultura ocidental, desconsiderando, muitas vezes, características culturais importantes e marcantes de determinado povo

    ABRÇ

  • Direto ao assunto sem enrolação

    UNIVERSALISMO DE CHEGADA/ CONFLUÊNCIA

    O conceito de universalismo de chegada e partida surgiu a partir da dicotomia existente entre universalismo e relativismo, na tentativa de solucionar os impasses existentes entre as duas concepções.

    UNIVERSALISMO DE PARTIDA

    O universalismo de partida é a concepção tradicional do universalismo e os defensores dessa concepção partem de um conjunto de direitos preestabelecidos, normalmente pela cultura ocidental, desconsiderando, muitas vezes, características culturais importantes e marcantes de determinado povo

    ABRÇ

  • Universalismo de partida: Parte de determinado acontecimento histórico pelo qual a sociedade passou para futuramente haver o diálogo e respeito aos Direitos Humanos.

    Universalismo de chegada: Intenta a discussão multicultural, de forma que previamente a qualquer violação dos direitos humanos, a comunidade internacional tenha a exata noção a respeito do dever de proteção da dignidade da pessoa humana.

     

    Estratégia Concursos.

     

  • Sobre o tema:

    Para os defensores do relativismo cultural, cada cultura possui a sua própria concepção acerca dos direitos fundamentais, arraigada em seus princípios, valores e costumes, não havendo, portanto, uma moral universal.

    Fazendo um contraponto a este pensamento, a corrente universalista defende que o pluralismo cultural não pode servir para encobrir qualquer tipo de violação aos direitos humanos.

  • Minha contribuição.

    Direitos Humanos

    Universalismo de partida => Baseia-se em uma situação, um problema, um acontecimento histórico ou uma barbárie e a partir dessa situação se chega a uma concepção de Direitos Humanos.

    Universalismo de chegada => Baseia-se em uma discussão multicultural e prévia, para a construção de uma concepção de Direitos Humanos.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Letra B

    Universalismo de partida: parte de determinado acontecimento histórico pelo qual a sociedade passou para futuramente haver o diálogo e respeito aos Direitos Humanos.

    Universalismo de chegada: intenta a discussão multicultural, de forma que previamente a qualquer violação dos direitos humanos, a comunidade internacional tenha a exata noção a respeito do dever de proteção da dignidade da pessoa humana

    Fonte: estratégia concursos

  • Universalismo de partida (abstrato) = direitos preestabelecidos cultura dominande (ocidental) impostos sobre aspectos locais do estados;

    Universalismo de chegada (de confluência) = noção de direitos universais construidos a partir da convivencia entre os povos (os povos em conjunto decidem quais são os direitos humanos).

  • Questão nível FGV com pitadas de gerador de lero-lero.

  • Porcaria de comentários. Ninguém consegue explicar, com embasamento, o porquê da alternativa E estar incorreta... ô raiva.

  • https://www.youtube.com/watch?v=-ajQmb0VepA&ab_channel=RicoDomingues

    Nos últimos minutos a professora comenta essa questão.

  • Triste é ir no comentário do professor e ver um texto enorme.

    Sejamos OBJETIVOS, não queremos ser doutrinadores.

    7 parágrafos

  • Há duas teorias para superar a dicotomia universalismo x relativismo: Hermenêutica diatópica de Boa Ventura Santos e o Universalismo de chegada ou confluência (e não racionalidade intercultural como está na alternativa) de Herrera Flores.

    Hermenêutica diatópica: ideia de multiculturalismo e dos valores de cada cultura que devem ser respeitados; traz a ideia de territorialidade, localização geográfica, à medida que determinado direito em alguns Estados poderá ser mais ou menos respeitados.

    Universalismo de chegada ou confluência: não nega a universalidade dos Direitos Humanos, porém esse universalismo não pode ser de partida e sim de chegada, devendo ser construído democraticamente a partir de diálogos construtivos entre as diversas culturas. O determinado deve chegar no Estado e ali ser construído, conforme as concepções daquela nação.

  • Comentário não técnico pois não sei o assunto, mas foi a forma que resolvi.: Letra " a" " d " e " anulam- se pois dizem praticamente a mesma coisa. Letra " c" muito radical, sem lógica....sobrou apenas a " b"

    Obs: comentario Excelente Do professor.

  • https://www.youtube.com/watch?v=-ajQmb0VepA&ab_channel=RicoDomingues

    A professora comenta essa questão. Muito boa explicação!!!

    Em: 5:10m

    Universalismo de confluência ou de chegada = Não vamos derrubar a idéia universal dos Direitos Humanos que é o de Universalismo , vamos tratar o Universal não como uma partida e sim como o ponto de "chegada". Os Direitos Humanos vão se tornar "Universais",conforme a gente trabalhe para isso, conforme a gente leve para o mundo uma idéia de que todos os lugares independente de onde estejamos nós precisamos ter o mínimo existêncial daí o = (UNIVERSALISMO DE CONFLUÊNCIA OU DE CHEGADA) (Joaquim Herrera Flores) é a teoria do cara!! Só precisamos saber disso.

  • O universalismo recebe a crítica dos adeptos do relativismo cultural, teoria que

    defende que a concepção de direitos humanos adotada na Declaração Universal seria ocidental

    e desconsideraria as diferentes culturas existentes no mundo. Para superar esse – suposto

    – embate entre universalismo e relativismo cultural, surgiram algumas propostas filosóficas

    como a de Boaventura de Souza Santos (a hermenêutica diatópica) e a de Herrera Flores (o

    universalismo de chegada ou de confluência). Boaventura parte da ideia do multiculturalismo

    e dos valores que devem ser respeitados de cada cultura. Herrera Flores não nega que os

    direitos humanos possam alcançar a universalidade, mas afirma que esse universalismo não

    pode ser de partida, e sim de chegada, devendo ser construído democraticamente a partir de

    diálogos construtivos entre as diferentes culturas.

  • Universalismo de partida: Parte de determinado acontecimento histórico pelo qual a sociedade passou para futuramente haver o diálogo e respeito aos Direitos Humanos.

    Universalismo de chegada: Intenta a discussão multicultural, de forma que previamente a qualquer violação dos direitos humanos, a comunidade internacional tenha a exata noção a respeito do dever de proteção da dignidade da pessoa humana (Joaquim herrera flores) - constrói-se o universalismo juntos; busca-se chegar a um universalismo - não imposto, mas construído - por isso de chegada: chega-se à a ideia de um mínimo existencial para todos os povos.

  • O universalismo de chegada ou de confluência, conceito trazido pelo espanhol Joaquim Herrera Flores, propõe um diálogo entre as diferentes culturas, de forma que os indivíduos tentem chegar a uma concepção universalista de direitos humanos por meio da convivência entre os povos, respeitando as diferenças, sem intuito de excluir nenhum ser humano na luta por seus valores. É a partir dessa concepção que se propõe a hermenêutica diatópica, configurando o entrelaçamento das culturas, sem a imposição de determinados direitos. Assim, para se caracterizar determinado direito como irrenunciável e indisponível, o diálogo é imprescindível, pois é por meio dele que há o reconhecimento da incompletude mútua das culturas. Trata-se do universalismo que respeita as diferentes culturas existentes, sem imposição de valores predominantes na cultura ocidental.


ID
922411
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Na Declaração Universal dos Direitos Humanos,

Alternativas
Comentários
  • DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS 
    Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III)
    da  Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948

    Preâmbulo

            Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo


    gab B
  • Letra A – INCORRETA – Artigo XXIII: 2. Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.

    Letra B –
    CORRETA – Artigo XXIV: 1. Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.
     
    Letra C –
    INCORRETA – Artigo XXIV: 3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
     
    Letra D –
    INCORRETA – Artigo XVII: 1.Toda pessoa tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.
     
    Letra E –
    INCORRETA Artigo XXIV: 1. Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.
     
    Os artigos são da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
  • Somente para esclarecer o comentário acima, onde consta XXIV o correto é XXIX - "Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível".
    Bons estudos!
  • Embora eu tenha acertao a questão... Continuo reforçando que esse tipo de questão não somam ao profissionalismo de um servidor. Ridículo
  • Quanto a alternativa B)

    Artigo XXIX da declaração universal de direito humanos:
    1. Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua PERSONALIDADE é possível.

    Esse artigo não faz menção alguma a CARÁTER, dessa forma eu entendo que está errada a questão!!
    Personalidade não é sinônimo de caráter, e a soma dessa informação na afirmação a torna errada.

    Ao meu ponto de vista, caberia recurso.
  • Não é caráter da pessoa, é caráter de pertença, ou seja, fato de pertencer...
  • Somente discordo da explicação dos colegas quanto à letra "B".

    A alternativa “B” diz o seguinte:

    b) é reconhecida a relação entre o desenvolvimento da personalidade e o caráter de pertença a uma comunidade.

    Essa alternativa afirma que a DUDH reconheceu que existe uma relação entre o desenvolvimento da personalidade do ser humano e o caráter de pertença a uma sociedade.

    Isso está correto! A DUDH realmente afirma que há uma relação entre essas situações. Só que os colegas disseram que esse reconhecimento está no art. XXIV.

    Entendo que é no art. XXII que essa relação está expressa, senão vejamos:

    Art. XXII. Toda pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.

    O artigo acima estabelece 2 premissas:
    1ª – Parte em Vermelho) Existem direitos básicos que são indispensáveis para que o homem desenvolva livremente a sua personalidade. Ex.: Alimentação, saúde, moradia, educação.
    Todo ser humano tem um potencial cognitivo, artístico e afetivo que pode ou não ser desenvolvido durante sua vida. Ex.: É provável que muitas pessoas dotadas de extraordinária inteligência tenham morrido em condição de miséria, sem jamais ter tido a chance de sentar nos bancos escolares.
    Ninguém consegue desenvolver plenamente sua personalidade, seu potencial cognitivo, artístico e afetivo quando não tem o que comer ou onde morar, por exemplo.

    2ª – Parte em Verde) Todo ser humano faz jus a esses direitos básicos, pois é membro da sociedade.
     
    Percebam a relação,

    O dispositivo ensina que, em razão de pertencermos a uma sociedade (caráter de pertença), nós devemos ter acesso aos direitos econômicos, sociais e culturais básicos. Sem esses direitos, não conseguiremos o desenvolvimento da nossa personalidade.
  •   Após as atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, surge a necessidade de se reconstruir os direitos humanos, como paradigma e referencial ético a orientar a ordem internacional, mediante a formulação de um código universal de valores. Este código universal significaria o consenso sobre os preceitos minimamente necessários para assegurar uma vida com dignidade.

      Em 10 de dezembro de 1948, foi criada, assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela aprovação unânime de 48 Estados, com 8 abstenções. A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores a serem seguidos pelos Estados. Ela introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade, interdependência e indivisibilidade destes direitos.

      Comparando o que está disposto na Declaração e as alternativas desta questão, pode-se afirmar que:


    -> a letra A está incorreta pois, de acordo com o art. 23º, II, todos tem direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual.

    --> a Letra B está correta pois no art. 29º, I, o legislador afirmou que o pertencimento a uma comunidade é fator imprescindível para o livre e pleno desenvolvimento da personalidade do indivíduo.

    -> A letra C está incorreta pois, de acordo com o art. 29º, II e III, o exercício dos direitos e liberdades elencados é condicionado às limitações estabelecidas pela lei com vista exclusivamente a promover o reconhecimento e o respeito dos direitos e liberdades dos outros e a fim de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar numa sociedade democrática. Além disso, esses direitos e liberdades não podem ser usados de forma contrária aos fins e princípios da ONU.

    -> a letra D está incorreta pois no art. 17º é mencionado o direito à propriedade coletiva.

  • Resumidamente: a letra "b" é a menos errada.

  • A assertiva “a” está incorreta pois o artigo XXIII expõe que “2. Toda pessoa,

    sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.”. A

    assertiva “b” está correta porquanto parte do pressuposto, insculpido no artigo

    XXIX, de que “1. Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o

    livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.”. A assertiva “c”

    está incorreta tendo em vista que, por exemplo, o artigo XXIX da própria

    Declaração Universal, limita o exercício dos direitos e liberdades nela

    insculpidos aos propósitos e princípios das Nações Unidas, segue o texto do

    normativo:

    “Artigo XXIX

    1. Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o livre

    e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.

    2. No exercício de seus direitos e liberdades, toda pessoa estará

    sujeita apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente

    com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos

    direitos e liberdades de outrem e de satisfazer às justas exigências

    da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade

    democrática.

    3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser

    exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações

    Unidas.”

    A questão “d” está incorreta porquanto o artigo XVII da Declaração

    Universal dos Direitos Humanos aborda a propriedade coletiva quando dispõe

    que “Toda pessoa tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.”.

    A questão “e” está incorreta pois na Declaração Universal há deveres a serem

    observados no exercício dos direitos conquistados, é o que se depreende da

    leitura do artigo XXIX quando este estabelece que “1.Toda pessoa tem deveres

    para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua

    personalidade é possível”.

    RESPOSTA CERTA: B



  • GABARITO:B


    Após as atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, surge a necessidade de se reconstruir os direitos humanos, como paradigma e referencial ético a orientar a ordem internacional, mediante a formulação de um código universal de valores. Este código universal significaria o consenso sobre os preceitos minimamente necessários para assegurar uma vida com dignidade.


      Em 10 de dezembro de 1948, foi criada, assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela aprovação unânime de 48 Estados, com 8 abstenções. A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores a serem seguidos pelos Estados. Ela introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade, interdependência e indivisibilidade destes direitos.


      Comparando o que está disposto na Declaração e as alternativas desta questão, pode-se afirmar que:



    -> a letra A está incorreta pois, de acordo com o art. 23º, II, todos tem direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual.


    --> a Letra B está correta pois no art. 29º, I, o legislador afirmou que o pertencimento a uma comunidade é fator imprescindível para o livre e pleno desenvolvimento da personalidade do indivíduo.


    -> A letra C está incorreta pois, de acordo com o art. 29º, II e III, o exercício dos direitos e liberdades elencados é condicionado às limitações estabelecidas pela lei com vista exclusivamente a promover o reconhecimento e o respeito dos direitos e liberdades dos outros e a fim de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar numa sociedade democrática. Além disso, esses direitos e liberdades não podem ser usados de forma contrária aos fins e princípios da ONU.


    -> a letra D está incorreta pois no art. 17º é mencionado o direito à propriedade coletiva.


    FONTE: PROFESSOR DO QC

  • Letra D – INCORRETA – Artigo XVII: 1.Toda pessoa tem direito à propriedade, só (INDIVIDUAL) ou em sociedade com outros (COLETIVOS).

  • Gab. B

     

    DUDH

     

    A letra “a” é falsa, pois o art. XXIII da Declaração Universal dos Direitos Humanos prevê a seguinte norma:
    Artigo XXIII
    1.Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
    2. Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho. (...)

     

    A letra “b” é verdadeira, pois o art. XXIX da Declaração Universal dos Direitos Humanos prevê a seguinte norma:
    Artigo XXIX
    1. Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível. (...)

     

    A letra “c” é falsa, pois os direitos e liberdades previstos na DUDH podem ser sobrepostos aos propósitos e princípios das Nações Unidas conforme previsão do art. XXIX, parágrafo 3:
    Artigo XXIX
    (...)
    3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

     

    A letra “d” é falsa, pois o art. XVII contempla tanto a propriedade individual quanto a coletiva, conforme se observa a seguir:
    Artigo XVI
    1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer retrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.
    2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.
    Artigo XVII
    1. Toda pessoa tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.
    2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.
    Estes dois artigos buscam proteger os seguintes direitos:
     Igualdade entre homens e mulheres
     Direito à propriedade individual e coletiva

     

    A letra “e” é falsa, pois o art. XXIX, parágrafo 1, é claro ao enunciar que o indivíduo possui deveres com a comunidade onde está inserido.

     

    PONTO DOS CONCURSOS.

  • DUDH:

    Artigo 1

    Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.

    Artigo 2

    I) Todo o homem tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.

    II) Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.

    Artigo 3

    Todo o homem tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

    Artigo 4

    Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos estão proibidos em todas as suas formas.

    Artigo 5

    Ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

    Artigo 6

    Todo homem tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.

    Artigo 7

    Todos são iguais perante a lei e tem direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos tem direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

    Artigo 8

    Todo o homem tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.

    Artigo 9

    Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.

    Artigo 10

    Todo o homem tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.

    Artigo 11

    I) Todo o homem acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias a sua defesa.

    II) Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituiam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

    Artigo 12

    Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques a sua honra e reputação. Todo o homem tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

  • UNIVERSALIDADE = TODOS SÃO ATINGIDOS EM TODOS OS LUGARES , PORÉM,DEVE-SE RESPEITAR AS DIFERENÇAS E PARTICULARIDADES DE CADA POVO E CADA INDIVÍDUO.

  • Resposta: letra B

    DUDH, art XXIX ) Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.

  • Resposta: letra B

    DUDH, art XXIX ) Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.

  • A) não há menção à remuneração de trabalhos iguais. ERRADO

    B) é reconhecida a relação entre o desenvolvimento da personalidade e o caráter de pertença a uma comunidade. GABARITO

    C)ao exercício dos direitos e liberdades por ela assegurados não se sobrepõe propósito ou princípio algum. ERRADO

    D)é abordado o conceito de propriedade individual, mas não o de propriedade coletiva. ERRADO

    E) não são reconhecidos deveres de ordem alguma. ERRADO

  • Só vai por eliminação '-'

  • Artigo XXIV: 3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

    Não pode ser contrário aos propósitos e princípios da ONU, certo.

    Mas não se fala em hierarquia, devem coexistir, sem ser contrário.

    Portanto, a alternativa C deveria também estar correta.

  • B

    é reconhecida a relação entre o desenvolvimento da personalidade e o caráter de pertença a uma comunidade

    A gente até acha a certa, mas o examinador saber escrever ajudaria

  • GABARITO B.

    A) ERRADO. Art. 23.2 Todo ser humano, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.

    B) CERTO. Art. 29.1 Todo ser humano tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.

    C) ERRADO. Art. 29 2. No exercício de seus direitos e liberdades, todo ser humano estará sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática. 3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

    D) ERRADO. Art. 17.1. Todo ser humano tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.

    E) ERRADO. Segue entendimento do item B. 

    Questão comentada pela Professora Alice Rocha.


ID
922414
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A respeito da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 4º - Os Estados-partes condenam toda propaganda e todas as organizações que se inspirem em idéias ou teorias baseadas na superioridade de uma raça ou de um grupo de pessoas de uma certa cor ou de uma certa origem étnica ou que pretendam justificar ou encorajar qualquer forma de ódio e de discriminação raciais, e comprometem-se a adotar imediatamente medidas positivas destinadas a eliminar qualquer incitação a uma tal discriminação, ou quaisquer atos de discriminação com este objetivo, tendo em vista os princípios formulados na Declaração Universal dos Direitos do Homem e os direitos expressamente enunciados no artigo V da presente Convenção, inter alia:

    a) a declarar como delitos puníveis por lei, qualquer difusão de idéias baseadas na superioridade ou ódio raciais, qualquer incitamento à discriminação racial, assim como quaisquer atos de violência ou provocação a tais atos, dirigidos contra qualquer raça ou qualquer grupo de pessoas de outra cor ou de outra origem étnica, como também qualquer assistência prestada a atividades racistas, inclusive seu financiamento;

  • C) incorreta. rtigo 5º - Em conformidade com as obrigações fundamentais enunciadas no artigo 2, os Estados-partes comprometem-se a proibir e a eliminar a discriminação racial em todas as suas formas e a garantir o direito de cada um à igualdade perante a lei, sem distinção de raça, de cor ou de origem nacional ou étnica, principalmente no gozo dos seguintes direitos: a) direito a um tratamento igual perante os tribunais ou qualquer órgão que administre a justiça; b) direito à segurança da pessoa ou à proteção do Estado contra violência ou lesão corporal cometida, quer por funcionários de Governo, quer por qualquer indivíduo, grupo ou instituição;c) direitos políticos, particularmente direitos de participar nas eleições - de votar e ser votado - conforme o sistema de sufrágio universal e igual, de tomar parte no Governo, assim como na direção dos assuntos públicos a qualquer nível, e de acesso em igualdade de condições às funções públicas; d) outros direitos civis, particularmente:i) direito de circular livremente e de escolher residência dentro das fronteiras do Estado; ii) direito de deixar qualquer país, inclusive o seu, e de voltar ao seu país; iii) direito a uma nacionalidade; iv) direito de casar-se e escolher o cônjuge; v) direito de qualquer pessoa, tanto individualmente como em conjunto, à propriedade; vi) direito de herdar; vii) direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; viii) direito à liberdade de opinião e de expressão; ix) direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas; e) direitos econômicos, sociais e culturais, principalmente: i) direitos ao trabalho, à livre escolha de trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho, à proteção contra o desemprego, a um salário igual para um trabalho igual, a uma remuneração equitativa e satisfatória; ii) direito de fundar sindicatos e a eles se afiliar; iii) direito à habitação; iv) direitos à saúde pública, a tratamento médico, à previdência social e aos serviços sociais; v) direito à educação e à formação profissional; vi) direito à igual participação nas atividades culturais; f) direito de acesso a todos os lugares e serviços destinados ao uso do público, tais como meios de transporte, hotéis, restaurantes, cafés, espetáculos e parques...
     
  • d) incorreta. Artigo 14 - Todo Estado-parte na presente Convenção poderá declarar, a qualquer momento, que reconhece a competência do Comitê para receber e examinar as comunicações enviadas por indivíduos ou grupos de indivíduos sob sua jurisdição, que aleguem ser vítimas de violação, por um Estado-parte, de qualquer um dos direitos enunciados na presente Convenção. O Comitê não receberá comunicação alguma relativa a um Estado-parte que não houver feito declaração dessa natureza.   e) incorreta - Decreto nº 4.738-03 - Reconhece o Comitê Internacional 

    Promulga a Declaração Facultativa prevista no art. 14 da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, reconhecendo a competência do Comitê Internacional para a Eliminação da Discriminação Racial para receber e analisar denúncias de violação dos direitos humanos cobertos na mencionada Convenção.

    fontes:http://www.mp.ba.gov.br/atuacao/cidadania/gedis/legislacao/decreto_4738_03.asp
    http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/bibliotecavirtual/instrumentos/discriraci.htm

  • O erro da letra é está na introdução do Decreto 4738 de 2003:
    " O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que pelo Decreto nº 65.810, de 8 de dezembro de 1969, foi promulgada a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, de 7 de março de 1966;

    Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo nº 57, de 26 de abril de 2002, solicitação de o Brasil fazer a Declaração Facultativa prevista no art. 14 da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, reconhecendo a competência do Comitê Internacional para a Eliminação da Discriminação Racial para receber e analisar denúncias de violação dos direitos humanos cobertos na mencionada Convenção;

    Considerando que a Declaração, reconhecendo a competência do mencionado Comitê Internacional para a Eliminação da Discriminação Racial, foi depositada junto à Secretaria Geral da Organização das Nações Unidas em 17 de junho de 2002

    DECRETA:

     

    Art. 1º É reconhecida, de pleno direito e por prazo indeterminado, a competência do Comitê Internacional para a Eliminação da Discriminação Racial para receber e analisar denúncias de violação dos direitos humanos conforme previsto no art. 14 da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, de 7 de março de 1966." 


     


  • Erro da letra A

    Artigo IX

         1. Os Estados Partes comprometem-se a apresentar ao Secretário Geral para exame do Comitê, um relatório sobre as medidas legislativas, judiciárias, administrativas ou outras que tomarem para tornarem efetivas as disposições da presente Convenção:

         a) dentro do prazo de um ano a partir da entrada em vigor da Convenção, para cada Estado interessado no que lhe diz respeito, e posteriormente, cada dois anos, e toda vez que o Comitê o solicitar. O Comitê poderá solicitar informações complementares aos Estados Partes.

    http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1960-1969/decreto-65810-8-dezembro-1969-407323-publicacaooriginal-1-pe.html

  • A explicação da letra A da colega Carla está equivocada.
  • GABARITO: B

     

     

    A) INCORRETA - Relatório precisa ser apresentado a cada 2 anos.

     

    C) INCORRETA - O Artigo II os Estados partes se comprometem a combater todas as formas de discriminação racial.

     

    D) INCORRETA - Comitê apenas recebe manifestações de indivíduos de Estados parte que tenham reconhecido expressamente essa competência para o Comitê.

     

    E) INCORRETA - O Brasil reconheceu essa competência do Comitê em 2003. 

  • LETRA A -

         De acordo com: http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-permanentes/cdhm/comite-brasileiro-de-direitos-humanos-e-politica-externa/ConvIntElimTodForDiscRac.html

    O prazo é de 04 anos.

    "Artigo 9º

    §1. Os Estados Membros comprometem-se a submeter ao Secretário Geral das Nações Unidas, para exame do Comitê, um relatório sobre as medidas legislativas, judiciárias, administrativas ou outras que adotarem para tornarem efetivas as disposições desta Convenção:

    a) No prazo de um ano, a partir da entrada em vigor da Convenção, para o Estado interessado.

    b) Posteriormente, pelo menos a cada quatro anos e toda vez que o Comitê vier a solicitar."

         Porém, de acordo com: http://www.ohchr.org/EN/ProfessionalInterest/Pages/CERD.aspx (mais confiável, só que em inglês),

    O prazo é de 02 anos.

    Article 9

    1. States Parties undertake to submit to the Secretary-General of the United Nations, for consideration by the Committee, a report on the legislative, judicial, administrative or other measures which they have adopted and which give effect to the provisions of this Convention: (a) within one year after the entry into force of the Convention for the State concerned; and

    (b) thereafter every two years and whenever the Committee so requests. The Committee may request further information from the States Parties.

  • sobre a alínea "d" - 1. Todo o Estado parte poderá declarar e qualquer momento que reconhece a competência do Comitê para receber e examinar comunicações de indivíduos sob sua jurisdição que se consideram vítimas de uma violação pelo referido Estado Parte de qualquer um dos direitos enunciados na presente Convenção. O Comitê não receberá qualquer comunicação de um Estado Parte que não houver feito tal declaração.[M1] 
         2. Qualquer Estado parte que fizer uma declaração de conformidade com o parágrafo do presente artigo, poderá criar ou designar um órgão dentro de sua ordem jurídica nacional, que terá competência para receber e examinar as petições de pessoas ou grupos de pessoas sob sua jurisdição que alegarem ser vitimas de uma violação de qualquer um dos direitos enunciados na presente Convenção e que esgotaram os outros recursos locais disponíveis.

     [M1]Questão de prova trouxe como incorreta; O Comitê Internacional para a Eliminação da Discriminação Racial receberá comunicações de indivíduos ou grupos de indivíduos, relativas a qualquer Estado-parte da referida convenção, independentemente da declaração prévia do Estado-parte sobre a aceitação da competência do comitê.

  • Gab.: B

    Art. IV

    a) a declarar como delitos puníveis por lei qualquer difusão de ideias que estejam fundamentadas na superioridade ou ódio raciais (...)

  • Em 02/10/18 às 17:30, você respondeu a opção B.

    Você acertou!

    Em 16/09/18 às 16:16, você respondeu a opção D.

    Você errou!

    Em 09/09/18 às 19:08, você respondeu a opção A.

    Você errou!



    "Não vou pedir que não chorem, pois nem todas as lágrimas são um mal."

  • Cai nessa... eita!


    Valeu Caveira!

  • Vamos analisar as alternativas:
    - alternativa A: errada. Nos termos do art. 9º desta Convenção, o primeiro relatório deve ser enviado em até um ano da entrada em vigor da Convenção e, após, a cada dois anos, pelo menos - ou sempre que o Comitê solicitar.
    - alternativa B: correta. O art. 4º da Convenção prevê que os Estados signatários devem declarar, como delitos puníveis, "qualquer difusão de ideias baseadas na superioridade ou ódio raciais [...]".
    - alternativa c: errado. O art. 1º explica que a expressão "discriminação racial" significa "qualquer distinção, exclusão restrição ou preferência baseadas em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tem por objetivo ou efeito anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício num mesmo plano,( em igualdade de condição), de direitos humanos e liberdades fundamentais no domínio político econômico, social, cultural ou em qualquer outro domínio de vida pública".
    - afirmativa D: errada. O Comitê só pode receber comunicações feitas por indivíduos se tiver sido expressamente autorizado pelos Estados sob cuja jurisdição estes indivíduos estão. Não é uma competência automática.
    - afirmativa E: errada. O Brasil reconheceu a competência do Comitê em 2003.

    Gabarito: a resposta é a letra B.

  • A exclusão, distinção, restrição ou preferência embasada na raça, cor, descendência ou origem étnica esgotam as modalidades de discriminação proibidas pela convenção em pauta.

    Letra de lei >> Nesta Convenção, a expressão “discriminação racial” significará qualquer distinção, exclusão restrição ou preferência baseadas em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tem por objetivo ou efeito anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício num mesmo plano,( em igualdade de condição), de direitos humanos e liberdades fundamentais no domínio político econômico, social, cultural ou em qualquer outro domínio de vida pública.

    C > Cor

    R > Raça

    O > Origem Nacional/Étnica

    D > Descendência

    GAB: C

  • GABARITO DO PROFESSOR:

    Vamos analisar as alternativas:

    - alternativa A: errada. Nos termos do art. 9º desta Convenção, o primeiro relatório deve ser enviado em até um ano da entrada em vigor da Convenção e, após, a cada dois anos, pelo menos - ou sempre que o Comitê solicitar.

    - alternativa B: correta. O art. 4º da Convenção prevê que os Estados signatários devem declarar, como delitos puníveis, "qualquer difusão de ideias baseadas na superioridade ou ódio raciais [...]".

    - alternativa c: errado. O art. 1º explica que a expressão "discriminação racial" significa "qualquer distinção, exclusão restrição ou preferência baseadas em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tem por objetivo ou efeito anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício num mesmo plano,( em igualdade de condição), de direitos humanos e liberdades fundamentais no domínio político econômico, social, cultural ou em qualquer outro domínio de vida pública".

    - afirmativa D: errada. O Comitê só pode receber comunicações feitas por indivíduos se tiver sido expressamente autorizado pelos Estados sob cuja jurisdição estes indivíduos estão. Não é uma competência automática.

    - afirmativa E: errada. O Brasil reconheceu a competência do Comitê em 2003.

    Gabarito: a resposta é a letra B.

  • Gab B

    a) a declarar como delitos puníveis por lei qualquer difusão de ideias que estejam fundamentadas na superioridade ou ódio raciais (...)


ID
922417
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

No que concerne à proteção internacional dos direitos humanos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) O Direito Humanitário, a Liga das Nações e a Organização Internacional do Trabalho são antecedentes históricos da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Embora esta represente um grande avanço, não foi o marco inicial da internacionalização da proteção dos direitos humanos.
    b) Correta.
    c) Os sistemas global e regional não são dicotômicos, mas complementares.
    d) Não existe a rígida hierarquia: os sistemas global e regional são complementares e interagem com o nacional, na busca da maior efetividade possível à proteção da vítima.
    e) O processo de universalização dos direitos humanos é que possibilitou a internacionalização da proteção desses direitos.

  • Confesso que marquei a letra a), mas encontrei uma síntese histórica sobre a incorporação dos tratados sobre direitos humanos no Brasil :   ''No caso brasileiro, o processo de incorporação do Direito Internacional dos Direitos Humanos e de seus importantes instrumentos é conseqüência do processo de democratização. O marco inicial do processo de incorporação de tratados internacionais de direitos humanos pelo Direito brasileiro foi a ratificação, em 1º de fevereiro de 1984, da Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação contra a Mulher. A partir dessa ratificação, inúmeros outros relevantes instrumentos internacionais de proteção dos direitos humanos foram também incorporados pelo Direito Brasileiro, sob a égide da Constituição Federal de 1988. Assim, a partir da Carta de 1988, importantes tratados internacionais de direitos humanos foram ratificados pelo Brasil, dentre eles:   a) a Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura, em 20 de julho de 1989; b) a Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, em 28 de setembro de 1989; c) a Convenção sobre os Direitos da Criança, em 24 de setembro de 1990; d) o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, em 24 de janeiro de 1992; e) o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, em 24 de janeiro de 1992; f) a Convenção Americana de Direitos Humanos, em 25 de setembro de 1992; g) a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, em 27 de novembro de 1995."
    Flávia Piovesan,Procuradora do Estado de São Paulo e Coordenadora do Grupo de Trabalho de Direitos Humanos da Procuradoria Geral do Estado. Professora Doutora da PUC/SP nas disciplinas de Direito Constitucional e Direitos Humanos. Em 1995 foi visiting fellow do Human Rights Program de Harvard Law School. É integrante do Cladem (Comitê Latino Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos das Mulheres) e Conselheira do Conselho Estadual da Condição Feminina.
    site:http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/revistaspge/revista2/artigo3.htm
     

  • Acredito que o erro da alternativa "A" está em:  "Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão". Na verdade seria:  Declaração Universal dos Direitos Humanos. O primeiro documento ( Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão) está relacionado à Revolução Francesa.
  • LETRA "A" - "A primeira fase de internacionalização dos direitos humanos: ela teve início na segunda metade do século XIX e findou com a 2ª Guerra Mundial, manifestando-se basicamente em três setores: o direito humanitário, a luta contra a escravidão e a regulação dos direitos do trabalhador assalariado." (KONDER, Fábio, p. 42)
  • Isso mesmo Lucas
    a Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão (letra A) é da Declaração Francesa em 1789.
    A DUDH editada pela Assembleia Geral da ONU em 1948 que é certamente o documento matriz do Direito Internacional do Direitos Humanos.

    Livro do Rafael Barretto.
  • Pegadinha! Item "A". "Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão" - Revolução Francesa. Na verdade seria: Declaração Universal dos Direitos Humanos. 

  • Dando reforço à "letra B".
    Nas palavras de palavras de Flávia Piovesan:
    "Esse processo de “juridicização” da Declaração começou em 1949 e foi concluído apenas em 1966, com a elaboração de dois tratados internacionais distintos — o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais — que passaram a incorporar os direitos constantes da Declaração Universal.
    Ao transformar os dispositivos da Declaração em previsões juridicamente vinculantes e obrigatórias, os dois pactos internacionais constituem referência necessária para o exame do regime normativo de proteção internacional dos direitos humanos.
    Com efeito, a conjugação desses instrumentos internacionais simbolizou a mais significativa expressão do movimento internacional dos direitos humanos, apresentando central importância para o sistema de proteção em sua globalidade."

  • - O núcleo do direito internacional dos Direitos Humanos (Sistema Global dosDireitos Humanos) possui 04 documentos que o compõe:

    1) Carta das Nações Unidas;

    2) Declaração Universal dos Direitos Humanos;

    3) Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos;

    4) Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.

  • #ATENÇÃO: Não confundir a Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada dentro da ONU, em 1948, com a Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão, documento vinculado à Revolução Francesa, de 1789.

    A DUDH é um marco decisivo no processo de internacionalização dos direitos humanos e referência básica de todo e qualquer sistema voltado a proteger e a promover a dignidade humana, tenha um caráter global, regional ou nacional.

  • Comentário do prof. Ricardo Torques:

    Letra A - ERRADA


    A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (Déclaration des Droits de l'Homme et du Citoyen, ao lado), que data de 1789, é documento culminante da Revolução Francesa, que definiu diversos direitos fundamentais de caráter universal.

    Como se vê a assertiva tentou confundir o documento acima com a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), que data de 1948, a marca a internacionalização dos Direitos Humanos.


    DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM E DO CIDADÃO - 1789
    Documento editado no auge da Revolução Francesa, que atribuiu direito aos diversos estamentos da sociedade francesa. Entre outros direitos foram assegurados direitos de liberdade.

    DECLARAÇÃO UNIVERSAL DE DIREITOS HUMANOS - 1948
    Resolução editada no pós-2ª Guerra Mundial voltada para a proteção dos direitos humanos. Foram expressados e discriminados direitos de primeira e de segunda dimensão. Além disso, há referência aos direitos de terceira dimensão.

    _________________________________________________________________________________________________________________


    Letra B - CORRETA

    Ao lado da DUDH, o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais constituem os principais documentos internacionais do Sistema Global.
    A assertiva está correta.

    _________________________________________________________________________________________________________________


    Letra C - ERRADA

    Dicotômico significa a cisão, divisão. Assim, questiona a assertiva se os sistemas são separados, cindidos em global e regional. Está incorreta a assertiva uma vez que os sistemas de Direitos Humanos são complementares e objetivam a integral proteção dos direitos humanos. Podemos estabelecer uma relação entre o Sistema Global com o sistema regional respectivo e sistema interno de proteção aos direitos humanos. Cada país possui uma organização específica em relação ao tema, denominados sistemas nacionais de proteção aos Direitos Humanos.
    Portanto, com influência sobre as relações jurídicas no Brasil temos um sistema interno de proteção aos direitos humanos, que convivem com o sistema americano de direitos humanos e com o sistema global de direitos humanos.
    Esses sistemas são caracterizados pelo inter-relacionamento entre esses diversos sistemas de proteção, que atuam de forma complementar e subsidiário em relação aos sistemas internacionais. De forma simples podemos afirmar que os sistemas internacionais são acionados apenas quando não houver garantia interna ou os instrumentos previstos não são suficientes para garantir o direito. Já no âmbito internacional os sistemas global e regional convivem e aplicam-se de forma complementar.

  • Comentário do prof. Ricardo Torques:

    Letra D - ERRADA

    Ao se falar em relacionamento entre os sistemas, podemos vislumbrar três possibilidades de relação, conforme esquema:

    SISTEMAS INTERNOS DE CADA PAÍS  SISTEMAS REGIONAIS  SISTEMA GLOBAL

    1) A primeira premissa que devemos fixar é a seguinte:
    Os sistemas internacionais de proteção aos Direitos Humanos (globais ou regionais) são subsidiários ao dever interno de atuação.

    2) Entre os sistemas internacionais, por sua vez, há relação de complementaridade. Isso significa dizer que um sistema complementa outro para a melhor proteção aos direitos humanos. Assim:
    - A máxima efetividade dos sistemas de proteção;
    - A relação de complementaridade entre sistemas para a integral proteção aos direitos humanos;
    - A aplicação da norma mais favorável à vítima de violação ao seu direito humano, quando tutelado por dois ou mais sistemas.


    Logo, a assertiva está incorreta.
    _________________________________________________________________________________________________________________

    Letra E - ERRADA

    A assertiva por si só não faz sentido, pois a proteção internacional dos direitos humanos está totalmente atrelada à universalização da disciplina.
    A assertiva está incorreta.

  • Essa questão demonstra que é possível acertar mesmo sem decorar ou sem muito esforço.

    Se a alternativa for aberta, ponderada e sem muitas ressalvas, possui uma probabilidade grande de estar correta.

    Foi o caso.

    Abraços.

  • SISTEMA GLOBAL DE PROTEÇÃO DOS DH:

    1. DUDH
    2. Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos
    3. Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.

  • a) A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, datada de 1948, foi o marco da internacionalização da proteção aos direitos humanos.

    Errado – A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão foi adotada em 1789 pela Assembleia Francesa. O documento que marcou a internacionalização foi a Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948, da ONU.

    b) O sistema global de proteção dos direitos humanos está estruturado com base em uma série de documentos, entre os quais se destacam o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e o acto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.

    Correto

    c) Os sistemas global e regional de proteção aos direitos humanos são dicotômicos.

    Errado – não há dicotomia (contradição) entre os sistemas global e regional, que se encontram em consonância e interagem entre si.

    d) A rígida hierarquia entre os sistemas de proteção aos direitos humanos impõe a interação entre os sistemas nacional e regional, mas exclui a interação direta entre o sistema nacional e o global.

    Errado – Não há rígida hierarquia, e há interação entre todos os sistemas: global, regional e nacional. O Nacional interage também diretamente com o global.

    e) A proteção internacional dos direitos humanos está desvinculada do processo de universalização dos direitos humanos.

    Errado – como visto, a criação do sistema internacional de proteção dos direitos humanos tem como premissa a universalidade desses direitos no plano da titularidade, no plano cultural e no plano temporal.

    Fonte: Prof. Robério

    https://pt-br.facebook.com/prof.roberionunes/posts/pessoal-abaixo-a-quest%C3%A3o-de-concurso-postada-ontem-com-os-coment%C3%A1rios-%C3%A0s-asserti/789127411170617/

  • Letra B

    • Em 1948 houve a Declaração Universal dos Direitos Humanos.

    • Existe interação direta entre o sistema nacional, global e regional.

    Questão comentada pelo Prof. Luciano Monti Favaro

  • DUDH (1948), o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (1966) e o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966) constituem os principais documentos internacionais do Sistema Global de Direitos Humanos.

  • Minha contribuição.

    Sistema Global de proteção dos Direitos Humanos:

    a) Carta Internacional dos Direitos Humanos

    -DUDH (1948)

    -Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos

    -Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais

    b) Convenções específicas

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • e) E - Notem que a assertiva por si só não faz sentido, pois a proteção internacional dos DH está totalmente atrelada à universalização da disciplina. Como dito diversas vezes, foi a partir do Pós-Segunda guerra Mundial que o processo de internacionalização dos direitos humanos deslanchou. Isso ocorreu, dentre outros fatores, por conta da consolidação da ideia de que os direitos humanos são universais, quer dizer, devem ser observados em todos os Estados, em todas as ápocas, sendo atribuíveis ao indivíduo pela simples condição de ser humano.

  • Cuidado com os termos

    Declaração Universal dos Direitos do Homem ( Cespe já usou como sinônimo de Declaração Universal dos Direitos Humanos)

    Agora, Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão é aquela datada de 1789

  • sobre a letra A

    DUDH = ONU (1948) # Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (FRANÇA 1789)

     

    Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão =é da Declaração Francesa em 1789.

     

    DUDH= Foi editada pela Assembleia Geral da ONU em 1948 que é o documento matriz do Direito Internacional dos Direitos Humanos.

     

     

    ATENÇÃO: O Direito Humanitário, a Liga das Nações e a Organização Internacional do Trabalho são antecedentes históricos da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

    complementando

    PÓS 1ª Guerra Mundial: tentativa de Paz com:

    a) LIGA DAS NAÇÕES

    b) TRATADO DE VERSALHES (também chamado de "Tratado da PAZ")

    c) Surgimento da OIT (1919)

    PÓS 2ª Guerra Mundial: tentativa de Paz com:

    a) ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU) 1944

    b) DUDH - Declaração Universal de Direitos Humanos (soft law, resolução, não é tratado) 1948


ID
922420
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Assinale a opção correta no que se refere aos tratados internacionais de proteção aos direitos humanos qualificados como jus cogens.

Alternativas
Comentários
  • A norma do jus cogens é aquela norma imperativade Direito Internacional geral,aceita e reconhecida pela sociedade internacional em sua totalidade, como uma norma cuja derrogação é proibida e só pode sofrer modificação por meio de outra norma damesma natureza.
  • RESPOSTA:   ALTERNATIVA C


    a) INCORRETA.   as normas qualificadas como jus cogens podem ser modificadas por normas de mesmo natureza.

    b) INCORRETA. as normas qualificada como jus cogens tem aplicação imediata, de modo que até mesmo tratados posteriores devem respeita-las sob pena de nulidade.

    c)CORRETA. Tratados/acordos/pactos/protocolos não derrogam normas de qualificadas como jus cogens, nos termos dos arts. 53 e 64 da Convenção de Viena de 1969 

    d)INCORRETA. não podem ser revistos, salvo mediante outras normas da mesma natureza.

    e)INCORRETA. integram o sistem EXTRACONVENCIONAL de proteç~]ao aos direitos humanos.
  • Segundo o Doutrinador Rafael Soares Leite:  "Com a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, também o denominado ius cogens se torna de observância obrigatória. Tratam-se de normas cogentes, consideradas como matéria de ordem pública internacional e inderrogáveis por força dos tratados internacionais".
  • Complementando os brilhantes comentários dos colegas, creio que seja interessante transcrever os arts. 53 e 64 da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, mencionado pelo colega acima (Thiago), afim de jutificar o motivo da assertiva "c" estar correta:

    Art. 53 - Tratado em Conflito com uma Norma Imperativa de Direito Internacional Geral (jus cogens)
    É NULO um tratado que, no momento de sua conclusão, conflite com uma norma imperativa de Direito Internacional geral. Para fins da presente Convenção, uma NORMA IMPERATIVA DE DIREITO INTERNACIONAL GERAL É UMA NORMA ACEITA E RECONHECIDADE PELA COMUNIDADE INTERNACIONAL dos Estados como um todo, como norma da qual NENHUMA DERROGAÇÃO É PERMITIDA E QUE SÓ PODE SER MODIFICADA POR NORMA ULTERIOR DE DIREITO INTERNACIONAL GERAL DA MESMA NATUREZA.

    Art. 64 - Superveniência de uma Nova Norma Imperativa de Direito Internacional Geral (jus cogens)
    Se sobrevier uma nova norma imperativa de Direito Internacional geral, qualquer tratado existente em conflito com essa norma TORNA-SE NULO E EXTINGUE-SE.
  • Gostaria de complementar as explicações acima a respeito do erro no item E, já que esse item foi o segundo mais marcado (ver estatísticas da questão).  

    Sistema Convencional de Proteção aos Direitos Humanos das Nações Unidas é o sistema baseado convenções internacionais (ou seja, tratados internacionais) adotadas no âmbito da ONU, enquanto o Sistema Extraconvencional é o sistema que não se baseia em tratados, baseando-se, por exemplo, em resoluções, como as Resoluções 1235 e 1503 do ECOSOC; por isso este sistema é chamado de extraconvencional. 

    Em uma primeira análise, o item E estaria correto, já que a questão menciona tratados internacionais contendo normas jus cogens, dessa forma, tratando-se de mecanismo convencional, em oposição a mecanismo extraconvencional. A meu ver, entretanto, o erro do item E relaciona-se ao fato de que o tratado mencionado na questão não é especificamente um tratado adotado no âmbito da ONU, podendo ser, portanto, um tratado regional como o Pacto de San José. Prosseguindo no exemplo do Pacto de San José, sabemos que ele não integra o sistema convencional das Nações Unidas, mas o sistema convencional do Sistema Interamericano de DHs. 

    Portanto, item E incorreto já que existem tratados de direitos humanos contendo normas de jus cogens que não integram o sistema convenciona da ONU. 

  •  Jus cogens são princípios básicos de Direito Internacional em relação aos quais nenhuma derrogação por acordo é permitida, ou seja, são normas que não podem ser afastadas pela vontade individual dos Estados. Diante do exposto, a resposta correta é a letra C.
  • Lendo muita informação errada aqui. 

    É isso o que acontece quando o comentário do professor tem apenas duas linhas. 

    Sobre o sistema extraconvencional: 

    Os Mecanismos Convencionais são aqueles criados por convenções específicas de direitos humanos. 

    Os Mecanismos Extra-Convencionais derivam principalmente de um único tratado internacional: a Carta da ONU. Apresentam, nesse sentido, algumas peculiaridades:

    z Primeiro, recebem petições individuais mesmo de países que não tenham ratificado nenhuma convenção específica de direitos humanos.

    z Segundo, tratam de violações a quaisquer direitos, contanto que relacionados a violações sistemáticas.

    Os mecanismos internacionais extra convencionais de proteção a direitos podem ser usados mesmo em relação a Estados que não ratificaram tratados internacionais de direitos humanos.

    fonte: http://www.dhnet.org.br/direitos/sip/onu/textos/ikawa_mec_extra_convencionais_dh.pdf

    Achei a apostila ok, e ela está esquematizada. 

  • GABARITO: Letra C

    Comentários:

     a) Esses tratados contêm normas cuja modificação é vedada em termos absolutos.

    Errado. Norma de jus cogens ou imperativa de direito internacional é uma norma aceita e reconhecida pela comunidade internacional dos Estados como um todo, como norma da qual nenhuma derrogação é permitida e que só pode ser modificada por norma ulterior de Direito internacional geral de mesma natureza.

     

     b) As normas veiculadas nesses tratados ainda estão em processo de confirmação perante a comunidade internacional.

    Errado. O fundamento encontra-se no art. 53 da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados "É nulo um tratado que, no momento de sua conclusão, conflite com uma norma imperativa de Direito Internacional geral. Para os fins da presente Convenção, uma norma imperativa de Direito Internacional geral (Jus Cogens) é uma norma aceita e reconhecida pela comunidade internacional dos Estados como um todo, como norma da qual nenhuma derrogação é permitida e que só pode ser modificada por norma ulterior de Direito Internacional geral da mesma natureza.

     

     c) A proteção conferida por esses tratados não pode ser derrogada por meio de acordo entre os Estados.

    Certo. O fundamento também encontra-se no art. 53 da Convenção de Viena "É nulo um tratado que, no momento de sua conclusão, conflite com uma norma imperativa de Direito Internacional geral. Para os fins da presente Convenção, uma norma imperativa de Direito Internacional geral (Jus Cogens) é uma norma aceita e reconhecida pela comunidade internacional dos Estados como um todo, como norma da qual nenhuma derrogação é permitida e que só pode ser modificada por norma ulterior de Direito Internacional geral da mesma natureza.

     

    d) Esses tratados podem ser revistos por normas de direito internacional posteriores, ainda que não imperativas.

    Errado. Conforme já mencionado, essas normas apenas podem ser modificadas por norma ulterior de Direito Internacional geral da mesma natureza.

     

    e) Esses tratados integram o sistema convencional de proteção aos direitos humanos das Nações Unidas.

    ErradoAs fontes também distinguem-se em convencionais e não-convencionais. As fontes convencionais são aquelas que resultam de vontade dos Estados e Organizações Internacionais e abrangem, fundamentalmente, os tratados. Já as não-convencionais compreendem todas as demais e originam-se da evolução da realidade internacional, como o jus cogens, ou da ação unilateral de sujeitos do Direito Internacional, como a jurisprudência, os atos do Estado e as decisões das organizações internacionais.

     

    Fonte: Ciclos R3, Convenção de Viena e <https://jus.com.br/artigos/48929/as-fontes-do-direito-internacional-publico>.

  • Obrigada, Carol Caldas!

     

  • As normas jus cogens são aquilo que separam a humanidade da selvageria. São os costumes indispensáveis para a convivência em sociedade e entre Estados.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • A vedação à revogação parcial (derrogação) é uma das características das normas Jus Cogens!

  • Falou jus cogens falou em normas inderrogáveis e hierarquicamente superiores. Fonte: Mazzuoli.

  • Exemplos de Jus Cogens

    a) Proibição da tortura

    b) Liberdade dos mares

    c) Direito Humanitário

    d) Proibição do uso da força nas relações internacionais

  • JUS COGENS: NORMA IMPERATIVA DE DIREITO INTERMACIONAL

    • aceita e reconhecida internacionalmente

    não admite derrogação

    somente é alterável por outra norma de igual natureza


ID
922423
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

No que se refere à Convenção Americana de Direitos Humanos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETAJUS COGENS  -  É “uma norma aceita e reconhecida pela Comunidade de Estados Internacionais em sua totalidade, como uma norma da qual não é permitida nenhuma derrogação e que só poderá ser modificada por uma subseqüentenorma de lei internacional que tem o mesmo caráter legal”. (Convenção de Viena sobre a Lei dos Tratados). De acordo com o art. 53 do Decreto 7.030/2009, as normas de direitos humanos qualificadas como jus cogens NÃO poderão ser derrogadas. Assim, ainda que se trate de eventual suspensão de garantias, estas não poderão atingir as normas qualificadas como JUS COGENS, pois estas normas são de caráter obrigatório.

    b) INCORRETA. Para fins de direito internacional, APENAS o ESTADO FEDERAL possui capacidade jurídica de direito internacional, motivo pelo qual apenas este poderá realizar as reservas aos tratados, pactos ou convenções. O art. 19 do Decreto 7.030/2009 disciplina as reservas.

    c) INCORRETA. Em se tratando de convenção internacional, todos os entes que compõem a federação deverão cumprir as disposições previstas no tratado internacional, respeitada a repartição de competências previstas na Constituição. Assim, caso se trate de função a ser cumprida por unidade federada, deverá esta cumprir a disposição de direitos humanos objeto de convenção, nos termos da Constituição do referido Estado-parte.

    d) INCORRETA. Nos termos do art. 27 da CADH, 2. A disposição precedente não autoriza a suspensão dos direitos determinados nos seguintes artigos: 3 (direito ao reconhecimento da personalidade jurídica), 4 (direito à vida), 5 (direito à integridade pessoal), 6 (proibição da escravidão e da servidão), 9 (princípio da legalidade e da retroatividade), 12 (liberdade de consciência e religião), 17 (proteção da família), 18 (direito ao nome), 19 (direitos da criança), 20 (direito à nacionalidade) e 23 (direitos políticos), nem das garantias indispensáveis para a proteção de tais direitos.


    e) INCORRETA. Os Estados-parte da CADH deverão ser comunicados de suspensão de garantias previstas na referida Convenção, nos termos do art. 27, inciso 3. Todo Estado-parte no presente Pacto que fizer uso do direito de suspensão deverá comunicar imediatamente aos outros Estados-partes na presente Convenção, por intermédio do Secretário Geral da Organização dos Estados Americanos, as disposições cuja aplicação haja suspendido, os motivos determinantes da suspensão e a data em que haja dado por terminada tal suspensão.

    Bons estudos!
  • Colegas, apenas para complementar o item C, segue o art. 28 da CADH:

    Artigo 28 - Cláusula federal

    1. Quando se tratar de um Estado-parte constituído como Estado federal, o governo nacional do aludido Estado-parte cumprirá todas as disposições da presente Convenção, relacionadas com as matérias sobre as quais exerce competência legislativa e judicial.

    2. No tocante às disposições relativas às matérias que correspondem à competência das entidades componentes da federação, o governo nacional deve tomar imediatamente as medidas pertinentes, em conformidade com sua Constituição e com suas leis, a fim de que as autoridades competentes das referidas entidades possam adotar as disposições cabíveis para o cumprimento desta Convenção.

    3. Quando dois ou mais Estados-partes decidirem constituir entre eles uma federação ou outro tipo de associação, diligenciarão no sentido de que o pacto comunitário respectivo contenha as disposições necessárias para que continuem sendo efetivas no novo Estado, assim organizado, as normas da presente Convenção.

  • Galera, confesso que não consegui entender o erro da letra "C". Alguém poderia dar uma luz nesse ponto?


  • Letra D: 

    "in totum" siginifica totalidade.

    A suspensão prevista na CADH não é na sua totalidade.

  • Entendo que o erro da "C" seria que o "governo nacional deve tomar imediatamente as medidas pertinentes, em conformidade com sua Constituição e com suas leis, a fim de que as autoridades competentes das referidas entidades possam adotar as disposições cabíveis para o cumprimento desta Convenção."

    E não "...cumprir todas as disposições de proteção aos direitos humanos..."

    Até por que não seria possível invadir a competência dos entes federados...

  • Jus cogens: é aquela norma imperativa de Direito Internacional geral, aceita e reconhecida pela sociedade internacional em sua integralidade como uma norma cuja derrogação é vedada e só pode sofrer alteração por meio de outra norma de mesma hierarquia.

    Ex. Tratados sobre direitos humanos se passarem pelo procedimento previsto no §3º do art.5º da CF/88, passam a contar também com status formalmente constitucional, sendo equivalentes a emendas constitucionais. Assim sendo não podem ser revogados por lei complementar.

  • LETRA a::   É nulo um tratado que, no momento de sua conclusão, conflite com uma norma imperativa de Direito Internacional geral. Para os fins da presente Convenção, uma norma imperativa de Direito Internacional geral é uma norma aceita e reconhecida pela comunidade internacional dos Estados como um todo, como norma da qual nenhuma derrogação é permitida e que só pode ser modificada por norma ulterior de Direito Internacional geral da mesma natureza

  • LETRA D - ERRADA. FUNDAMENTO: 

    DA SUSPENSÃO DE GARANTIAS (Rafael Barretto , Sinopses: D. Humanos, Juspodivm, 2014, pg 197): 

    O art. 27 da Convenção admite que os Estados adotem medidas que suspendam a aplicação das obrigações contraídas em razão do Pacto em caso de guerra, de perigo público, ou de outra emergência que ameace a independência ou segurança do Estado. Mas, a suspensão deve ser por tempo estritamente limitado às exigências da situação e as medidas não podem configurar discriminação alguma fundada em motivos de raça, cor, sexo, idioma, religião ou origem social.


    De todo modo, conforme o art. 27.2, não é autorizada a suspensão dos seguintes direitos: reconhecimento da personalidade jurí­dica, vida, integridade pessoal, proibição da escravidão e servidão, princípio da legalidade e da retroatividade, liberdade de consciência e de religião, proteção da família, direito ao nome, direitos da criança, direito à nacionalidade, direitos políticos; nem das garantias indispensáveis para a proteção de tais direitos.


    Enfim, o Estado que fizer uso do direito de suspensão deve informar aos demais Estados partes da Convenção, por intermédio do
    Secretário-Geral da OEA, quais as disposições que está suspendendo, quais os motivos determinantes da suspensão e qual a data em que haja dado por terminada tal suspensão

  • Jus cogensJus cogens (direito cogente) são as normas peremptórias (AO 1990: peremptórias ou perentórias ) imperativas do direito internacional, inderrogáveis pela vontade das partes.

  • Não consigo enxergar o problema da C... pois, cabe ao Estado Federal adotar todas as medidas internas previstas a fim de exigir dos demais entes federados o cumprimento das regras do Pacto, logo, qual o problema dele assegurar que tais medidas sejam cumpridas?

  • Pq a letra c tá errada?

  • A letra C está errada, porque, em que pese caber ao Estado Federal adotar todas as medidas internas previstas a fim de exigir dos demais entes federados o cumprimento das regras do Pacto, caberá a ela (União) concretizar apenas e tão somente os direitos relacionados com as matérias sobre as quais exerce competência legislativa e judicial.

     

    Resumindo:

    Cabe ao Estado federal assumir as obrigações no plano internacional, mas cada ente da federação ficará responsável por cumprir seus deveres obrigacionais, com base na distribuição de competência interna. Deve à União, contudo, adotar todas as medidas necessárias para que isso ocorra.

  • Sobre a "c".

     

    - Mazuolli observa que a disposição do Art. 28,1, CADH é diferente da de outros tratados (como o PIDCP), que dispõem serem suas disposições aplicáveis a todas as unidades constitutivas dos Estados Federativos. Há a especificidade: as disposições do tratados se aplicam somente às materias as quais exerce o Estado competência legislativa e judicial.

     

    - O mesmo autor, entretanto, afirma que a Cláusula Federal não pode ser interpretada de maneira restritiva. Deste modo, deve-se interpretar o dispositivo em comento de maneira a atribuir aos Estados Federais a atribuição de tomar todas as medidas necessárias, quer legislativas ou de outra natureza (judiciais, administrativas, políticas etc) para garantir que a convenção será bem aplicada em todo seu território.

     

    - Em que pese entender o prestígio da banca pela literalidade da Convenção, creio ser duvidosa a opção pela incorretude da assertiva "c".

     

     

    Fonte: GOMES, Luis Flávio; MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Comentários à Convenção Americana sobre Direitos Humanos. 3. ed., São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2010.

  • GAB : A

     

    Significado de Prescidir; não levar em conta, abstrair​.

  • Essa letra C aí é daquele tipo de item do Cespe que você joga pra Deus, pois sabe que ele pode considerar tanto como certo tanto como errado, dependendo do humor do examinador! Podem considerar errado alegando que quem irá cumprir, de fato, as exigências, são os demais entes federados, cabendo ao Estado-membro somente tomar as medidas para que isso aconteça. Mas tbm podem considerar certo argumentando que, ao fim e ao cabo, é o próprio Estado federado quem está cumprindo as disposições da Conveção... Sorte ser aqui em uma questão de múltipla escolha, mas sendo no estilo C ou E, você só segura na mão de Deus e vai! 

  • Vamos analisar as alternativas:

    - afirmativa A: correta. O art. 27.2 da Convenção Americana indica quais direitos não podem ser suspensos nem mesmo em caso de guerra, perigo público ou outra emergência que ameace a independência ou segurança do Estado. Estes direitos são considerados parte do  jus cogens  (normas imperativas de direito internacional geral) e não podem ser afastados pela vontade do Estado. Veja o disposto no art. 27.2: "A disposição precedente não autoriza a suspensão dos direitos determinados seguintes artigos: 3 (Direito ao reconhecimento da personalidade jurídica); 4 (Direito à vida); 5 (Direito à integridade pessoal); 6 (Proibição da escravidão e servidão); 9 (Princípio da legalidade e da retroatividade); 12 (Liberdade de consciência e de religião); 17 (Proteção da família); 18 (Direito ao nome); 19 (Direitos da criança); 20 (Direito à nacionalidade) e 23 (Direitos políticos), nem das garantias indispensáveis para a proteção de tais direitos".
    - afirmativa B: errada. Não existe a possibilidade de as entidades federadas (o Estado de São Paulo, por exemplo) apresentar reservas próprias à Convenção. Apenas o Estado soberano, signatário do tratado, pode fazer isso, nos termos do art 75 do Pacto.
    - afirmativa C: errada. Na verdade, o art. 28 prevê que, em um estado federal, o governo nacional deve cumprir todas as disposições da convenção sobre as quais exerce competência legislativa e judicial e, no que for de responsabilidade das entidades federadas, o governo nacional deve tomar as medidas necessárias para que as autoridades competentes das entidades adotem as disposições cabíveis para o cumprimento da convenção. 
    - afirmativa D: errada. Nos termos do art. 27, a suspensão é pontual, na medida do que for estritamente necessário, de acordo com as exigências da situação, desde que não seja feita de modo discriminatório e que não incida sobre os artigos indicados na alternativa A. 
    - afirmativa E: errada. O art. 27.3 determina que Todo Estado Parte que fizer uso do direito de suspensão deverá informar imediatamente os outros Estados Partes na presente Convenção, por intermédio do Secretário-Geral da Organização dos Estados Americanos, das disposições cuja aplicação haja suspendido, dos motivos determinantes da suspensão e da data em que haja dado por terminada tal suspensão".

    Gabarito: letra A

  • GAb A

    O próprio nome já diz né "jus cogens." e está acima.

  •  As regras imperativas (jus cogens) são as normas que impõem aos Estados obrigações objetivas, que prevalecem sobre quaisquer outras.

  • Esses nomes em latim me quebraram kkkk

  • Marquei a letra c por entender que todo o pacto seja uma norma Jus cogens e não apenas uma parte dele... enfim... segue.

  • Quanta marikagem

  • Em nenhum momento a Convenção restringe à suspensão a normas cogentes.....há um rol exaustivo de direitos, o que é diferente

  • As regras imperativas (jus cogens) são as normas que impõem aos Estados obrigações objetivas, que prevalecem sobre quaisquer outras. Assim, o jus cogens compreende o conjunto de normas aceitas e reconhecidas pela comunidade internacional, que não podem ser objeto de derrogação pela vontade individual dos Estados, de forma que essas regras gerais só podem ser modificadas por outras de mesma natureza.

  • Esquematizando:

    Situações que possibilitam a suspensão dos direitos previstos na CADH:

    • Guerra, perigo público, ou outra emergência que ameace a independência ou segurança do país.

    Forma que essa suspensão ocorrerá:

    • A suspensão ocorrerá pelo tempo estritamente necessário às exigências da situação.

    • A suspensão não pode ser incompatível com as obrigações do Direito Internacional.

    • A suspensão não pode conter discriminações de raça, cor, sexo, idioma, religião ou origem social.

    Direitos que não podem ser suspensos:

    • Personalidade Jurídica;

    • Vida;

    • Integridade Pessoal;

    • Proibição da Escravidão e Servidão;

    • Princípio da Legalidade e da Retroatividade;

    • Liberdade de Consciência e de Religião;

    • Proteção da Família;

    • Nome;

    • Direitos da Criança;

    • Nacionalidade;

    • Direitos Políticos


ID
922426
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A respeito da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA, Artigo 44 - Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-parte. 
    B) INCORRETA. Artigo 36. 2. Não pode fazer parte da Comissão mais de um nacional de um mesmo país.

    c) INCORRETA. Artigo 36 - 1. Os membros da Comissão serão eleitos a título pessoal, pela Assembléia Geral da Organização, a partir de uma lista de candidatos propostos pelos governos dos Estados-membros.

    d) CORRETA. Artigo 35 - A Comissão representa todos os Membros da Organização dos Estados Americanos.

    e) INCORRETA. Artigo 37 - 1. Os membros da Comissão serão eleitos por quatro anos e só poderão ser reeleitos um vez, porém o mandato de três dos membros designados na primeira eleição expirará ao cabo de dois anos. Logo depois da referida eleição, serão determinados por sorteio, na Assembléia Geral, os nomes desses três membros.

    Todos os artigos foram tirados do Tratado Internacional - Convenção Americana de Direitos Humanos - Pacto São José da Costa Rica.

    Bons estudos!
  • Apenas complementando...

    A) ERRADA - A CIDH realiza seu trabalho com base em três pilares: O Sistema de Petição Individual; O monitoramento da situação dos direitos humanos  e os Estados Membros, e A atenção a linhas temáticas prioritárias.
    B, C e E) ERRADAS
    De acordo com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, a Comissão é composta por sete membros que devem ser pessoas de alta autoridade moral e de reconhecido saber em matéria de direitos humanos, eleitos a titulo pessoal pela Assembléia Geral da OEA a partir de uma lista de candidatos proposta pelos governos dos Estados membros. Cada governo pode propor até três candidatos, nacionais do Estado que os sugira ou de qualquer outro Estado membro. Quando for proposta uma lista tríplice de candidatos, pelo menos um deles deverá ser nacional de Estado diferente do proponente. Os membros da Comissão são eleitos por quatro anos e só podem ser reeleitos uma vez.
    D) CORRETA

  • B) INCORRETA. Artigo 37. 2. Não pode fazer parte da Comissão mais de um nacional de um mesmo país.

  • CADH:

    Artigo 34

     

               A Comissão Interamericana de Direitos Humanos compor-se-á de sete membros, que deverão ser pessoas de alta autoridade moral e de reconhecido saber em matéria de direitos humanos.

     

    Artigo 35

     

               A Comissão representa todos os membros da Organização dos Estados Americanos.

     

    Artigo 36

     

               1.        Os membros da Comissão serão eleitos a título pessoal, pela Assembléia Geral da Organização, de uma lista de candidatos propostos pelos governos dos Estados membros.

     

               2.        Cada um dos referidos governos pode propor até três candidatos, nacionais do Estado que os propuser ou de qualquer outro Estado membro da Organização dos Estados Americanos. Quando for proposta uma lista de três candidatos, pelo menos um deles deverá ser nacional de Estado diferente do proponente.

     

    Artigo 37

     

               1.        Os membros da Comissão serão eleitos por quatro anos e só poderão ser reeleitos uma vez, porém o mandato de três dos membros designados na primeira eleição expirará ao cabo de dois anos. Logo depois da referida eleição, serão determinados por sorteio, na Assembléia Geral, os nomes desses três membros.

     

               2.        Não pode fazer parte da Comissão mais de um nacional de um mesmo Estado.

     

    Artigo 38

     

               As vagas que ocorrerem na Comissão, que não se devam à expiração normal do mandato, serão preenchidas pelo Conselho Permanente da Organização, de acordo com o que dispuser o Estatuto da Comissão.

     

    Artigo 39

     

               A Comissão elaborará seu estatuto e submetê-lo-á à aprovação da Assembléia Geral e expedirá seu próprio regulamento.

    Artigo 40

     

               Os serviços de secretaria da Comissão devem ser desempenhados pela unidade funcional especializada que faz parte da Secretaria-Geral da Organização e devem dispor dos recursos necessários para cumprir as tarefas que lhe forem confiadas pela Comissão.

  • Letra d.

    • Artigo 35 da CADH: A Comissão representa todos os Membros da Organização dos Estados Americanos.

    a) Errado.

    • Artigo 44 da CADH: Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-parte.

    b) Errado.

    • Artigo 36. 2 da CADH: Não pode fazer parte da Comissão mais de um nacional de um mesmo país.

    c) Errado.

    • Artigo 36.1 da CADH. Os membros da Comissão serão eleitos a título pessoal, pela Assembleia Geral da Organização, a partir de uma lista de candidatos propostos pelos governos dos Estados-membros.

    e) Errado. Pois não se trata de cargo vitalício.

    • Artigo 37.1: Os membros da Comissão serão eleitos por quatro anos e só poderão ser reeleitos uma vez, porém o mandato de três dos membros designados na primeira eleição expirará ao cabo de dois anos. Logo depois da referida eleição, serão determinados por sorteio, na Assembleia Geral, os nomes desses três membros.
  • GABARITO B.

    a) Errado. Artigo 44 da CADH: Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-parte.

    b) Errado. Artigo 36. 2 da CADH: Não pode fazer parte da Comissão mais de um nacional de um mesmo país.

    c) Errado. Artigo 36.1 da CADH. Os membros da Comissão serão eleitos a título pessoal, pela Assembleia Geral da Organização, a partir de uma lista de candidatos propostos pelos governos dos Estados-membros.

    d) Certo. Artigo 35 da CADH: A Comissão representa todos os Membros da Organização dos Estados Americanos.

    e) Errado. Pois não se trata de cargo vitalício. Artigo 37.1: Os membros da Comissão serão eleitos por quatro anos e só poderão ser reeleitos uma vez, porém o mandato de três dos membros designados na primeira eleição expirará ao cabo de dois anos. Logo depois da referida eleição, serão determinados por sorteio, na Assembleia Geral, os nomes desses três membros.

    Questão comentada pela Professora Alice Rocha.


ID
922429
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Assinale a opção correta em relação à Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETA. Artigo 63. 2. Em casos de extrema gravidade e urgência, e quando se fizer necessário evitar danos irreparáveis às pessoas, a Corte, nos assuntos de que estiver conhecendo, poderá tomar as medidas provisórias que considerar pertinentes. Se se tratar de assuntos que ainda não estiverem submetidos ao seu conhecimento, poderá atuar a pedido da Comissão.

    B) INCORRETA. Artigo 67 - A sentença da Corte será definitiva e inapelável. Em caso de divergência sobre o sentido ou alcance da sentença, a Corte interpretá-la-á, a pedido de qualquer das partes, desde que o pedido seja apresentado dentro de noventa dias a partir da data da notificação da sentença.

    c) CORRETA. Artigo 61 - 1. Somente os Estados-partes e a Comissão têm direito de submeter um caso à decisão da Corte.

    D) INCORRETA. Artigo 64. 2. A Corte, a pedido de um Estado-membro da Organização, poderá emitir pareceres sobre a compatibilidade entre qualquer de suas leis internas e os mencionados instrumentos internacionais.

    E) INCORRETA. Artigo 68 - 1. Os Estados-partes na Convenção comprometem-se a cumprir a decisão da Corte em todo caso em que forem partes.

    Todos os artigos foram tirados do Tratado Internacional - Convenção Americana de Direitos Humanos - Pacto São José da Costa Rica.

    Bons estudos!
  • Complementando o embasamento normativo exposto pela colega acima, considero interessante mencionar sobre o controle de convencionalidade, exercido pela Corte Interamericana.

    O estudioso Sidney Guerra nos diz, em seu livro Direitos Humanos - Curso Elementar (2013):

    O controle de convencionalidade tem recebido atenção especial nos estudos da atualidade, com repercussões nas decisões dos tribunais de váríos países. Tal controle diz respeito a um novo dispositivo jurídico fiscalizador das leis infraconstitucionais, que possibilita o duplo controle de verticalidade, isto é, as normas internas de um país devem estar compatíveis tanto com a Constituição (controle de constitucionalidade) quanto com os tratados internacionais ratificados pelo país onde vigoram tais normas (controle de convencionalidade). Esse instituto garante o controle sobre a eficácia das legislações internacionais e permite dirimir conflitos entre o direito interno e as normas de Direito Internacional, podendo ser efetuado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos ou pelos tribunais dos países que fazem parte da Convenção.


    Abraços e bons estudos!!
  • En el ejercicio de su función jurisdiccional de supervisar el cumplimiento de sus decisiones (8)  la Corte ha venido supervisando la ejecución de la Sentencia emitida en el presente caso hace aproximadamente tres años y once meses (supra Visto 1)...

    Nota de Rodapé 8 - Facultad que además se desprende de lo dispuesto en los artículos 33, 62.1, 62.3 y 65 de la Convención Americana y 30 de su Estatuto y se encuentra regulada en el artículo 69 de su Reglamento. (retirado de http://www.corteidh.or.cr/docs/supervisiones/gomes_17_10_14.pdf) 

    Artigo 65 do Pacto de San Jose - A Corte submeterá à consideração da Assembleia‑Geral da Organização, em cada período ordinário de sessões, um relatório sobre as suas atividades no ano anterior. De maneira especial, e com as recomendações pertinentes, indicará os casos em que um Estado não tenha dado cumprimento a suas sentenças.

    De qualquer forma, como a Comissão também analisa os informes enviados pelos Estados e também expede recomendações, a minha impressão é que a Comissão fiscaliza o cumprimento daquilo que foi por ela expedido (por exemplo, quando requer a alteração de uma medida cautelar que tenha pleiteado) e a Corte fiscaliza a decisões que ela tenha proferido.

  • Complementando a resposta da Lorrayne, a e) está errada porque: artigo 69. do REGIMENTO DA CIDH Supervisão de cumprimento de sentenças e outras decisões do Tribunal 1. A supervisão das sentenças e das demais decisões da Corte realizar-se-á mediante a apresentação de relatórios estatais e das correspondentes observações a esses relatórios por parte das vítimas ou de seus representantes. A Comissão deverá apresentar observações ao relatório do Estado e às observações das vítimas ou de seus representantes.

  • Letra E - INCORRETA

          Porém, discordo do motivo. O artigo 68 da CADH (Pacto de São José da Costa Rica) não trata do "acompanhamento", de acordo com o afirmado na questão, mas, do cumprimento propriamente dito.

     

          Ao meu ver, a base para incorreção da letra 'e' encontra-se nos artigos 17, 2, e 69, 1 e 2, do Regulamento da Corte Interamerciana de Direitos Humanos.

     

    Artigo 17. Continuidade das funções dos Juízes

    2. Tudo que seja relacionado às reparações e às custas, assim como à supervisão do cumprimento das sentenças da Corte, compete aos Juízes que a integrarem nessa fase do processo, a menos que já se tenha realizado uma audiência pública, em cujo caso conhecerão da matéria os Juízes que estiveram presentes nessa audiência.

     

    Artigo 69. Supervisão de cumprimento de sentenças e outras decisões do Tribunal

     

    1. A supervisão das sentenças e das demais decisões da Corte realizar-se-á mediante a apresentação de relatórios estatais e das correspondentes observações a esses relatórios por parte das vítimas ou de seus representantes. A Comissão deverá apresentar observações ao relatório do Estado e às observações das vítimas ou de seus representantes.

     

    2. A Corte poderá requerer a outras fontes de informação dados relevantes sobre o caso que permitam apreciar o cumprimento. Para os mesmos efeitos poderá também requerer as perícias e relatórios que considere oportunos.

  • Letra E - incorreta. Aplica-se o art. 65 da Convenção. A competência é da própria corte. 

    Artigo 65

     

                A Corte submeterá à consideração da Assembléia Geral da Organização, em cada período ordinário de sessões, um relatório sobre suas atividades no ano anterior.  De maneira especial, e com as recomendações pertinentes, indicará os casos em que um Estado não tenha dado cumprimento a suas sentenças. 

  •  Artigo 61 - 1. Somente os Estados-partes e a Comissão têm direito de submeter um caso à decisão da Corte.

  • SOBRE A ALTERNATIVA "A".

    Corte -> Medida Provisórios (tem previsão na Convenção).

    Comissão -> Medidas Cautelares (não tem previsão na Convenção);

  • Art. 44: apresentação de petição à COMISSÃO --> qualquer pessoa.

    Art. 61: Submeter caso à decisão da CORTE --> Estados-Partes ou Comissão.

  • GABARITO C.

    A) INCORRETA. Artigo 63. 2. Em casos de extrema gravidade e urgência, e quando se fizer necessário evitar danos irreparáveis às pessoas, a Corte, nos assuntos de que estiver conhecendo, poderá tomar as medidas provisórias que considerar pertinentes. Se se tratar de assuntos que ainda não estiverem submetidos ao seu conhecimento, poderá atuar a pedido da Comissão.

    B) INCORRETA. Artigo 67 - A sentença da Corte será definitiva e inapelável. Em caso de divergência sobre o sentido ou alcance da sentença, a Corte interpretá-la-á, a pedido de qualquer das partes, desde que o pedido seja apresentado dentro de noventa dias a partir da data da notificação da sentença.

    c) CORRETA. Artigo 61 - 1. Somente os Estados-partes e a Comissão têm direito de submeter um caso à decisão da Corte.

    D) INCORRETA. Artigo 64. 2. A Corte, a pedido de um Estado-membro da Organização, poderá emitir pareceres sobre a compatibilidade entre qualquer de suas leis internas e os mencionados instrumentos internacionais.

    E) INCORRETA. Artigo 68 - 1. Os Estados-partes na Convenção comprometem-se a cumprir a decisão da Corte em todo caso em que forem partes.

    Questão comentada pela Professora Alice Rocha.


ID
922432
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

De acordo com a Convenção Americana dos Direitos Humanos,

Alternativas
Comentários
  • Artigo 32 - Correlação entre deveres e direitos

    1. Toda pessoa tem deveres para com a família, a comunidade e a humanidade

  • a) INCORRETA. Artigo 22. 9. É proibida a expulsão coletiva de estrangeiros.

    b) INCORRETA. Artigo 4º. 1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.

    c) CORRETA. Artigo 32. 1. Toda pessoa tem deveres para com a família, a comunidade e a humanidade.

    d) INCORRETA. Artigo 4º. 3. Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido.

    e) INCORRETA. Artigo 27. 1. Em caso de guerra, de perigo público, ou de outra emergência que ameace a independência ou segurança do Estado-parte, este poderá adotar as disposições que, na medida e pelo tempo estritamente limitados às exigências da situação, suspendam as obrigações contraídas em virtude desta Convenção, desde que tais disposições não sejam incompatíveis com as demais obrigações que lhe impõe o Direito Internacional e não encerrem discriminação alguma fundada em motivos de raça, cor, sexo, idioma, religião ou origem social.

    Todos os artigos foram tirados do Tratado Internacional - Convenção Americana de Direitos Humanos - Pacto São José da Costa Rica.

    Bons estudos.
  • Capítulo IV - SUSPENSÃO DE GARANTIAS, INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO

    Artigo 27 - Suspensão de garantias

    1. Em caso de guerra, de perigo público, ou de outra emergência que ameace a independência ou segurança do Estado-parte, este poderá adotar as disposições que, na medida e pelo tempo estritamente limitados às exigências da situação, suspendam as obrigações contraídas em virtude desta Convenção, desde que tais disposições não sejam incompatíveis com as demais obrigações que lhe impõe o Direito Internacional e não encerrem discriminação alguma fundada em motivos de raça, cor, sexo, idioma, religião ou origem social.


  • Gab.: C

     

     CAPÍTULO V - DEVERES DAS PESSOAS
    Artigo 32 - Correlação entre deveres e direitos
    1. Toda pessoa tem deveres para com a família, a comunidade e a humanidade.
    2. Os direitos de cada pessoa são limitados pelos direitos dos demais, pela segurança de todos e pelas justas exigências do bem comum, em uma sociedade democrática.

     

     

  • Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei, em geral, desde o momento da concepção.

    QUAL A DIFERENÇA DE CONCEPÇAO PARA NASCIMENTO??????

    POIS, ESTÁ NO PACTO SAN JOSÉ DA COSTA RICA ----> desde o momento da concepçao E MESMO ASSIM A ALTERNATIVA B ESTÁ ERRADA!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Matheus, concepção não se confunde com nascimento. A concepção seria o momento da fecundação (fusão do espermatozóide com o óvulo). Assim, a proteção se dá desde a concepção, não do nascimento. Vale ressaltar que o STF recentemente decidiu que o aborto voluntário provocado no primeiro trimestre da gestação não seria crime, atendidos certos requisitos. Quem quiser se aprofundar, segue o link: http://www.dizerodireito.com.br/2016/12/a-interrupcao
  • Mateus Vilela concepção é a fecundação.

  • A B) é o exemplo de questão de boa-fé.

    Se a questão estiver de boa-fé, é a correta.

    Abraços.

  • Letra E em outra linguagem diz que os direito são ilimitados (aprendi q nenhum direito ou principio é ilimitado ou absoluto), eliminei dessa forma.

  • Nenhum direito é absoluto!

  • Artigo 32 - Correlação entre deveres e direitos
    1. Toda pessoa tem deveres para com a família, a comunidade e a humanidade.

  • Sobre a letra E:

    Artigo 27. 1. Em caso de guerra, de perigo público, ou de outra emergência que ameace a independência ou segurança do Estado-parte, este poderá adotar as disposições que, na medida e pelo tempo estritamente limitados às exigências da situação, suspendam as obrigações contraídas em virtude desta Convenção, desde que tais disposições não sejam incompatíveis com as demais obrigações que lhe impõe o Direito Internacional e não encerrem discriminação alguma fundada em motivos de raça, cor, sexo, idioma, religião ou origem social.

  • CADH:

    Artigo 4. Direito à vida

     

               1.        Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.

     

               2.        Nos países que não houverem abolido a pena de morte, esta só poderá ser imposta pelos delitos mais graves, em cumprimento de sentença final de tribunal competente e em conformidade com lei que estabeleça tal pena, promulgada antes de haver o delito sido cometido. Tampouco se estenderá sua aplicação a delitos aos quais não se aplique atualmente.

     

               3.        Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido.

     

               4.        Em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada por delitos políticos, nem por delitos comuns conexos com delitos políticos.

     

               5.        Não se deve impor a pena de morte a pessoa que, no momento da perpetração do delito, for menor de dezoito anos, ou maior de setenta, nem aplicá-la a mulher em estado de gravidez.

     

               6.        Toda pessoa condenada à morte tem direito a solicitar anistia, indulto ou comutação da pena, os quais podem ser concedidos em todos os casos. Não se pode executar a pena de morte enquanto o pedido estiver pendente de decisão ante a autoridade competente.

  • Minha contribuição.

    Pacto San Jose da Costa Rica

    Artigo 22. 9. É proibida a expulsão coletiva de estrangeiros.

    Artigo 4º. 1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.

    Artigo 32. 1. Toda pessoa tem deveres para com a família, a comunidade e a humanidade.

    Artigo 4º. 3. Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido.

    Artigo 27. 1. Em caso de guerra, de perigo público, ou de outra emergência que ameace a independência ou segurança do Estado-parte, este poderá adotar as disposições que, na medida e pelo tempo estritamente limitados às exigências da situação, suspendam as obrigações contraídas em virtude desta Convenção, desde que tais disposições não sejam incompatíveis com as demais obrigações que lhe impõe o Direito Internacional e não encerrem discriminação alguma fundada em motivos de raça, cor, sexo, idioma, religião ou origem social.

    Abraço!!!

  • Não se esquecer dos direitos que não podem ser suspensos:

    3 (direito ao reconhecimento da personalidade jurídica);

    4 (direito à vida);

    5 (direito à integridade pessoal);

    6 (proibição da escravidão e da servidão);

    9 (princípio da legalidade e da retroatividade);

    12 (liberdade de consciência e religião), 17 (proteção da família), 18 (direito ao nome), 19 (direitos da criança), 20 (direito à nacionalidade) e 23 (direitos políticos)

  • GAB.: C

    A) é possível a expulsão coletiva de estrangeiros. ->. proibida

    B) a proteção legal do direito à vida inicia-se, em geral, a partir do momento do nascimento. -> da concepção

    C) é reconhecida a existência de deveres da pessoa para com a família, a comunidade e a humanidade.

    D) nos países onde a pena de morte tenha sido abolida, essa forma de punição só poderá ser restabelecida para os crimes mais graves. -> não é permitido restabelecer pena de morte onde já foi abolido

    E) é inadmissível a limitação dos direitos estabelecidos na convenção. -> nenhum direito é ilimitado

  • Gabarito: Letra C

    Pacto de San José:

    Art. 32 - Correlação entre deveres e direitos.

    1. Toda pessoa tem deveres para com a família, a comunidade e a humanidade.

  • a) Errado. É proibida a expulsão coletiva de estrangeiros (art. 22, parágrafo 9).

    b) Errado. O direito à vida deve ser protegido, em geral, desde o momento da concepção (art. 4, parágrafo 1).

    c) Certo. Conforme dispõe o parágrafo 1 do artigo 32 da CADH.

    d) Errado. Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido (art. 4, parágrafo 3).

    e) Errado. Os direitos humanos, no geral, não são absolutos e podem ser relativizados. Ademais, a CADH dispõe que pode haver suspensão dos direitos nela estabelecidos nos casos de guerra, perigo público e emergência que ameace a independência ou a segurança do Estado, exceto os direitos:

    Resposta: C

  • A) Não é possível a expulsão coletiva.

    B) Concepção (só lembrar de ser proibido o aborto)

    C) CORRETA

    D) Abolida: Não pode ser restabelecida - - - - - Não abolida: Deve ser aos delitos mais graves

    E) Tem exceções.

  • Vi muita gente se equivocando quanto a direitos absolutos, em regra não existem mas tando a DUDH quanto a DADH preveem.

    Existem dois DIREITOS ABSOLUTOS no Pacto de São José, são eles:

    • Escravidão
    • Tortura

    Não podem ser praticados em hipótese nenhuma!

    Caso você saiba alguma "exceção" pode comentar aqui mesmo.

  • Contribuição!

    Esquematizando:

    Situações que possibilitam a suspensão dos direitos previstos na CADH:

    • Guerra, perigo público, ou outra emergência que ameace a independência ou segurança do país.

    Forma que essa suspensão ocorrerá:

    • A suspensão ocorrerá pelo tempo estritamente necessário às exigências da situação.

    • A suspensão não pode ser incompatível com as obrigações do Direito Internacional.

    • A suspensão não pode conter discriminações de raça, cor, sexo, idioma, religião ou origem social.

    Direitos que não podem ser suspensos:

    • Personalidade Jurídica;

    • Vida;

    • Integridade Pessoal;

    • Proibição da Escravidão e Servidão;

    • Princípio da Legalidade e da Retroatividade;

    • Liberdade de Consciência e de Religião;

    • Proteção da Família;

    • Nome;

    • Direitos da Criança;

    • Nacionalidade;

    • Direitos Políticos

  • correção rápida:

    A - NÃO é possível a expulsão coletiva de estrangeiros.

    B- a proteção legal do direito à vida inicia-se, em geral, a partir do momento da concepção

    C- é reconhecida a existência de deveres da pessoa para com a família, a comunidade e a humanidade.

    D- nos países onde a pena de morte NÃO tenha sido abolida, essa forma de punição só poderá ser restabelecida para os crimes mais graves.

    E- é admissível a limitação dos direitos estabelecidos na convenção.


ID
922435
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

No que diz respeito à jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA. Artigo 78 - 1. Os Estados-partes poderão denunciar esta Convenção depois de expirado o prazo de cinco anos, a partir da data em vigor da mesma e mediante aviso prévio de um ano, notificando o Secretário Geral da Organização, o qual deve informar as outras partes.2. Tal denúncia não terá o efeito de desligar o Estado-parte interessado das obrigações contidas nesta Convenção, no que diz respeito a qualquer ato que, podendo constituir violação dessas obrigações, houver sido cometido por ele anteriormente à data na qual a denúncia produzir efeito.

    B) INCORRETA. Artigo 60 - A Corte elaborará seu Estatuto e submetê-lo-á à aprovação da Assembléia Geral e expedirá seu Regimento.

    C) INCORRETA. ARTIGO 74. 2. A ratificação desta Convenção ou a adesão a ela efetuar-se-á mediante depósito de um instrumento de ratificação ou adesão na Secretaria Geral da Organização dos Estados Americanos. Esta Convenção entrará em vigor logo que onze Estados houverem depositado os seus respectivos instrumentos de ratificação ou de adesão. Com referência a qualquer outro Estado que a ratificar ou que a ela aderir ulteriormente, a Convenção entrará em vigor na data do depósito do seu instrumento de ratificação ou adesão.

    Continua...
  • D) INCORRETA. Artigo 27 - Suspensão de garantias

    1. Em caso de guerra, de perigo público, ou de outra emergência que ameace a independência ou segurança do Estado-parte, este poderá adotar as disposições que, na medida e pelo tempo estritamente limitados às exigências da situação, suspendam as obrigações contraídas em virtude desta Convenção, desde que tais disposições não sejam incompatíveis com as demais obrigações que lhe impõe o Direito Internacional e não encerrem discriminação alguma fundada em motivos de raça, cor, sexo, idioma, religião ou origem social. 2. A disposição precedente não autoriza a suspensão dos direitos determinados nos seguintes artigos: 3 (direito ao reconhecimento da personalidade jurídica), 4 (direito à vida), 5 (direito à integridade pessoal), 6 (proibição da escravidão e da servidão), 9 (princípio da legalidade e da retroatividade), 12 (liberdade de consciência e religião), 17 (proteção da família), 18 (direito ao nome), 19 (direitos da criança), 20 (direito à nacionalidade) e 23 (direitos políticos), nem das garantias indispensáveis para a proteção de tais direitos.

    E) CORRETA. Artigo 78 - 1. Os Estados-partes poderão denunciar esta Convenção depois de expirado o prazo de cinco anos, a partir da data em vigor da mesma e mediante aviso prévio de um ano, notificando o Secretário Geral da Organização, o qual deve informar as outras partes. 2. Tal denúncia não terá o efeito de desligar o Estado-parte interessado das obrigações contidas nesta Convenção, no que diz respeito a qualquer ato que, podendo constituir violação dessas obrigações, houver sido cometido por ele anteriormente à data na qual a denúncia produzir efeito.

    Todos os artigos foram tirados do Tratado Internacional - Convenção Americana de Direitos Humanos - Pacto de São José da Costa Rica.

    Bons estudos!

  • b) Não se admite que a Corte determine o alcance de sua própria competência. (ERRADO)

    “Cançado Trindade, em voto concorrente, proferido no caso James e outros vs. Trinadad y Tobago, estabelece o significado e alcance da competência jurisdicional da Corte ao ressaltar:
    ‘A Corte e, em quaisquer circunstâncias, maestra de su jurisdicción; a Corte, como todo órgão possuidor de competências jurisdicionais, tem o poder inerente de determinar o alcance de sua própria competência (Kompetenz-kompetenz / compétence de la compétence) – seja em matéria consultiva, seja em matéria contenciosa, seja em relação a medidas provisórias de proteção’ (CORTE INTERAMERICANA DE DERECHOS HUMANOS. Caso James e outros vs. Trinidad y Tobago. Medidas Provisionales, de 25.5.99, voto concorrente do Juiz A. A. Cançado Trindade, Informe anual de la Corte Interamericana de Derechos Humanos. Washington, D.C.: Secretaria General Organización de Los Estados Americanos, 1999, p. 338”.

    FONTE: Jayme, Fernando G. Direitos humanos e sua efetivação pela Corte Interamericana de Direitos Humanos – Belo Horizonte : Del Rey, 2005, p. 92)

  • Mas onde está escrito que um Estado não pode deixar de reconhecer a competência da Corte e manter-se vinculado à Convenção?

    Se um Estado pode ratificar a Convenção e não aceitar a jurisdição da Corte, por que, tendo feito ambos, não poderia voltar ao estágio anterior?
  • PESSOAL, A RESPOSTA PARA ESTA QUESTÃO ESTÁ NOS ARTIGOS 19 E SEGUINTES DA CONVENÇÃO DE VIENA SOBRE TRATADOS.

  • Artigo 1.  Natureza e regime jurídico

      A Corte Interamericana de Direitos humanos é uma instituição judiciária autônoma cujo objetivo é a aplicação e a interpretação da Convenção Americana sobre Direitos Humanos.  A Corte exerce suas funções em conformidade com as disposições da citada Convenção e deste Estatuto.


    CAPÍTULO II

    COMPOSIÇÃO DA CORTE

    Artigo 4.  Composição

      1.  A Corte é composta de sete juízes, nacionais dos Estados membros da OEA, eleitos a título pessoal dentre juristas da mais alta autoridade moral, de reconhecida competência em matéria de direitos humanos, que reúnam as condições requeridas para o exercício das mais elevadas funções judiciais, de acordo com a lei do Estado do qual sejam nacionais, ou do Estado que os propuser como candidatos.

      2.  Não deve haver mais de um juiz da mesma nacionalidade.

    Artigo 7.  Candidatos

      1.  Os juízes são eleitos pelos Estados Partes da Convenção, na Assembléia Geral da OEA, de uma lista de candidatos propostos pelos mesmos Estados.

      2.  Cada Estado Parte pode propor até três candidatos, nacionais do Estado que os propõe ou de qualquer outro Estado membro da OEA.

      3.  Quando for proposta uma lista tríplice, pelo menos um dos candidatos deve ser nacional de um Estado diferente do proponente. 

    CAPÍTULO V

    FUNCIONAMENTO DA CORTE

    Artigo 22.  Sessões

      1.  A Corte realizará sessões ordinárias e extraordinárias.

      2.  Os períodos ordinários de sessões serão determinados regulamentarmente pela Corte.

      3.  Os períodos extraordinários de sessões serão convocados pelo Presidente ou por solicitação da maioria dos juízes.


  • Gente, tem que relacionar (fundamentar) a resposta com dispositivo legal QUE TEM A VER COM A ALTERNATIVA, senão não dá.

  • Pessoal, embora tenham tentado ajudar, nenhum comentário feito foi objetivo, ou seja, mostrou claramente os fundamentos de cada item. Essa questão continua embaçada para mim.

    Se alguém puder fundamentar precisamente os itens, agradeço imensamente.

  • Gabarito Correto letra E

    convenção Americana de Direitos Humanos
     

                           Artigo 78

                1.         Os Estados Partes poderão denunciar (Significa retirar-se) esta Convenção depois de expirado um prazo de cinco anos, a partir da data da entrada em vigor da mesma e mediante aviso prévio de um ano, notificando o Secretário-Geral da Organização, o qual deve informar as outras Partes.

                2.         Tal denúncia (retirar-se) não terá o efeito de desligar o Estado Parte interessado das obrigações contidas nesta Convenção, no que diz respeito a qualquer ato que, podendo constituir violação dessas obrigações, houver sido cometido por ele anteriormente à data na qual a denúncia produzir efeito.

  • O cerne da questão está ano art. 78:

      2.         Tal denúncia não terá o efeito de desligar o Estado Parte interessado das obrigações contidas nesta Convenção, no que diz respeito a qualquer ato que, podendo constituir violação dessas obrigações, houver sido cometido por ele anteriormente à data na qual a denúncia produzir efeito.

    Quando se analisa que o estado denunciante, estará responsável pelos atos que "houver sido cometido por ele anteriormente à data na qual denúncia produzir efeito", estar-se dizendo que até o ato da denúncia aquele Estado estará obrigado às imposições contida na convenção. Logo, após a denúncia não mais.

  • Vamos analisar as alternativas:
    - afirmativa A: errada. A possibilidade foi discutida no Caso Ivcher Bronstein vs Peru, quando o Estado pretendeu retirar o reconhecimento da competência contenciosa da Corte tendo casos em andamento. A Corte entendeu que a Convenção Americana não contém nenhuma norma que expressamente faculte aos Estados a possibilidade de retirar sua declaração de aceitação da competência contenciosa da Corte e que a única forma que o Estado tem de se desvincular deste reconhecimento é a denúncia do tratado como um todo e, ainda assim, esta denúncia só produzia efeitos após um ano de sua apresentação, nos termos do art. 78 da Convenção.  
    - afirmativa B: errada. No mesmo caso, a Corte reafirma que, sendo um órgão com competências jurisdicionais, tem o poder de determinar o alcance da sua própria competência (compétence de la compétence/Kompetenz-Kompetenz). 
    - afirmativa C: errada. O art. 74 prevê que "Esta Convenção entrará em vigor logo que onze Estados houverem depositado os seus respectivos instrumentos de ratificação ou de adesão. Com referência a qualquer outro Estado que a ratificar ou que a ela aderir ulteriormente, a Convenção entrará em vigor na data do depósito do seu instrumento de ratificação ou de adesão". O fato de o Estado ter ou não apresentado reservas não interfere neste prazo.
    - afirmativa D: errada. Muito pelo contrário, a existência de conflito pode justificar a suspensão temporária de alguns direitos, nos termos do art. 27 da Convenção, mas não afasta a competência da Corte.
    - afirmativa E: correta. Exatamente, este é o entendimento adotado pela Corte no Caso Ivcher Bronstein vs Peru, como explicado acima.

    Gabarito: letra E. 

  • ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO NO SISTEMA INTERAMERICANO: MODELO BIFÁSICO (Comissão x Corte)

    Artigo 74. 2. A ratificação desta Convenção ou a adesão a ela efetuar-se-á mediante depósito de um instrumento de ratificação ou adesão na Secretaria Geral da Organização dos Estados Americanos. Esta Convenção entrará em vigor logo que onze Estados houverem depositado os seus respectivos instrumentos de ratificação ou de adesão. Com referência a qualquer outro Estado que a ratificar ou que a ela aderir ulteriormente, a Convenção entrará em vigor na data do depósito do seu instrumento de ratificação ou adesão.

    Artigo 78. 1. Os Estados-partes poderão denunciar esta Convenção depois de expirado o prazo de cinco anos, a partir da data em vigor da mesma e mediante aviso prévio de um ano, notificando o Secretário Geral da Organização, o qual deve informar as outras partes. 2. Tal denúncia não terá o efeito de desligar o Estado-parte interessado das obrigações contidas nesta Convenção, no que diz respeito a qualquer ato que, podendo constituir violação dessas obrigações, houver sido cometido por ele anteriormente à data na qual a denúncia produzir efeito.

    CLÁUSULA DE COMUNICAÇÕES INTERESTATAIS: FACULTATIVA (o Brasil não autorizou, ou seja, somente sofrerá denúncias de violações por denúncias individuais)

    OBS.: BRASIL FORMULOU RESERVAS, NÃO ADMITINDO DIREITO AUTOMÁTICO DE VISITAS e INSPEÇÕES IN LOCO


ID
922438
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

No que concerne às medidas de proteção da criança e do adolescente, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    a) Por disposição expressa da legislação de regência, as medidas de proteção à criança devem ser acompanhadas da regularização do respectivo registro civil e, não estando a paternidade da criança ainda definida, será impositiva a deflagração do procedimento específico destinado à sua averiguação, mesmo que a criança tenha sido encaminhada para adoção. ERRADA conforme art. 102 ECA As medidas de proteção de que se trata este Capitulo serão acompanhadas da regularização do registro civil. + § 3º Caso ainda não definida a paternidade, será deflagrado procedimento específico destinado à sua averiguação, conforme previsto pela Lei nº 8.560 de 1992 (Regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento) + §4º Nas hipóteses previstas no §3º deste artigo, é dispensável o ajuizamento de ação de investigação de paternidade pelo Ministério Público se, após o não comparecimento ou a recusa do suposto pai em assumir a paternidade a ele atribuída a criança for encaminhada para adoção.
    b) O acolhimento institucional, medida provisória e excepcional que implica privação de liberdade, é utilizável como forma de transição para colocação do menor em família substituta. ERRADA conforme Art. 101, §1º ECA O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade.

    c) Entre os princípios que regem a aplicação das medidas específicas de proteção incluem-se o da privacidade, o da intervenção precoce e o da responsabilidade parental. Art. 100, PU. São também princípios que regem a aplicação das medidas:  I - condição da criança e do adolescente como sujeitos de direitos: crianças e adolescentes são os titulares dos direitos previstos nesta e em outras Leis, bem como na Constituição Federal;  II - proteção integral e prioritária: a interpretação e aplicação de toda e qualquer norma contida nesta Lei deve ser voltada à proteção integral e prioritária dos direitos de que crianças e adolescentes são titulares;  III - responsabilidade primária e solidária do poder público: a plena efetivação dos direitos assegurados a crianças e a adolescentes por esta Lei e pela Constituição Federal, salvo nos casos por esta expressamente ressalvados, é de responsabilidade primária e solidária das 3 (três) esferas de governo, sem prejuízo da municipalização do atendimento e da possibilidade da execução de programas por entidades não governamentais;  
    IV - interesse superior da criança e do adolescente: a intervenção deve atender prioritariamente aos interesses e direitos da criança e do adolescente, sem prejuízo da consideração que for devida a outros interesses legítimos no âmbito da pluralidade dos interesses presentes no caso concreto;  V - privacidade: a promoção dos direitos e proteção da criança e do adolescente deve ser efetuada no respeito pela intimidade, direito à imagem e reserva da sua vida privada;   VI - intervenção precoce: a intervenção das autoridades competentes deve ser efetuada logo que a situação de perigo seja conhecida; VII - intervenção mínima: a intervenção deve ser exercida exclusivamente pelas autoridades e instituições cuja ação seja indispensável à efetiva promoção dos direitos e à proteção da criança e do adolescente; VIII - proporcionalidade e atualidade: a intervenção deve ser a necessária e adequada à situação de perigo em que a criança ou o adolescente se encontram no momento em que a decisão é tomada; IX - responsabilidade parental: a intervenção deve ser efetuada de modo que os pais assumam os seus deveres para com a criança e o adolescente;  X - prevalência da família: na promoção de direitos e na proteção da criança e do adolescente deve ser dada prevalência às medidas que os mantenham ou reintegrem na sua família natural ou extensa ou, se isto não for possível, que promovam a sua integração em família substituta;  XI - obrigatoriedade da informação: a criança e o adolescente, respeitado seu estágio de desenvolvimento e capacidade de compreensão, seus pais ou responsável devem ser informados dos seus direitos, dos motivos que determinaram a intervenção e da forma como esta se processa; XII - oitiva obrigatória e participação: a criança e o adolescente, em separado ou na companhia dos pais, de responsável ou de pessoa por si indicada, bem como os seus pais ou responsável, têm direito a ser ouvidos e a participar nos atos e na definição da medida de promoção dos direitos e de proteção, sendo sua opinião devidamente considerada pela autoridade judiciária competente, observado o disposto nos §§ 1o e 2o do art. 28 desta Lei.
  • Continua...

    d) De acordo com a norma de regência, na efetivação dos direitos assegurados a crianças e adolescentes, a responsabilidade primária é atribuída, por princípio, à família, e a subsidiária, ao poder público, com primazia de atuação do poder público municipal, em decorrência da municipalização do atendimento, e, sucessivamente, aos demais entes estatais. ERRADA conforme artigo 100 PU. III - responsabilidade primária e solidária do poder público: a plena efetivação dos direitos a criança e o adolescente por esta Lei e pela Cosntituição Federal, salvo nos casos por ela expressamente ressalvados, é de responsabilidade primária e solidária das 3 esferas de governo, sem prejuízo da municipalização do atendimento e da possibilidade da execução de programas por entidades não governamentais.
    e) O afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar, medida excepcional e de natureza emergencial, pode ser ordenado, com fundamento na proteção das vítimas de violência ou abuso sexual, pelo MP, pelo conselho tutelar, pelo órgão gestor da assistência social e pelos conselhos municipais dos direitos da criança e do adolescente e da assistência social. ERRADA conforme art. 101, §2º Sem prejuízo da tomada de medidas emergenciais para proteção de vítimas de violência ou abuso sexual e das providências a que alude o art. 130 desta Lei, o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva da autoridade judiciária e importará na deflagração, a pedido do Ministério Público ou de quem tenha legítmo interesse, de procedimento judicial contencioso, no qual se garanta aos pais ou ao responsável legal o exercício do contraditório e da mapla defesa.
  • a) Por disposição expressa da legislação de regência, as medidas de proteção à criança devem ser acompanhadas da regularização do respectivo registro civil e, não estando a paternidade da criança ainda definida, será impositiva a deflagração do procedimento específico destinado à sua averiguação, mesmo que a criança tenha sido encaminhada para adoção.

    Art. 102, § 3º e 4º. O erro está em negrito. O encaminhamento à adoção dispensa a ação de investigação de parternidade pelo MP.
      b) O acolhimento institucional, medida provisória e excepcional que implica privação de liberdade, é utilizável como forma de transição para colocação do menor em família substituta.

    Art. 101, § 1º. O erro está em negrito. Tanto o acolhimento institucional quando o familiar destinam-se primeiro à reintegração familiar. Na sua impossibilidade, à reintegração em família substituta. Jamais implicando privação da liberdade.
      c) Entre os princípios que regem a aplicação das medidas específicas de proteção incluem-se o da privacidade, o da intervenção precoce e o da responsabilidade parental.

    Art. 100: são princípios que regem a aplicação das medidas:
    - condição da criança e do adolescente como sujeitos de direitos;
    - proteção integral e prioritária;
    - responsabilidade primária e solidária do poder público;
    - interesse superior da criança e do adolescente;
    - privacidade;
    - intervenção precoce e mínima;
    - proporcionalidade e atualidade;
    - responsabilidade parental;
    - prevalência da família (natural ou extensa);
    - obrigatoriedade da informação; e
    - oitiva obrigatória e participação.


    d) De acordo com a norma de regência, na efetivação dos direitos assegurados a crianças e adolescentes, a responsabilidade primária é atribuída, por princípio, à família, e a subsidiária, ao poder público, com primazia de atuação do poder público municipal, em decorrência da municipalização do atendimento, e, sucessivamente, aos demais entes estatais.

    Art. 100, III. O erro está em negrito. A responsabilidade primária e solidária é das três esferas de governo (União, Estados/DF e Municípios). Não há essa primazia ao município. Há o atendimento ofertado pelo município ou por entidades não governamentais concorrentemente com as esferas estaduais/DF e federal.
      e) O afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar, medida excepcional e de natureza emergencial, pode ser ordenado, com fundamento na proteção das vítimas de violência ou abuso sexual, pelo MP, pelo conselho tutelar, pelo órgão gestor da assistência social e pelos conselhos municipais dos direitos da criança e do adolescente e da assistência social.

    Art. 101, § 2º. O erro está em negrito. Somente a autoridade judiciária decidirá, após pedido do MP ou de quem tenha interesse legítimo, a respeito do afastamento do convívio familiar.
  • todos do ECA

    A)

    Art. 102. As medidas de proteção de que trata este Capítulo serão acompanhadas da regularização do registro civil.        (Vide Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

            § 3o  Caso ainda não definida a paternidade, será  deflagrado procedimento específico destinado à sua averiguação, conforme previsto pela Lei no 8.560, de 29 de dezembro de 1992.        (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

            § 4o  Nas hipóteses previstas no § 3o deste artigo, é dispensável o ajuizamento de ação de investigação de paternidade pelo Ministério Público se, após o não comparecimento ou a recusa do suposto pai em assumir a paternidade a ele atribuída, a criança for encaminhada para adoção.          (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

               ____________________________________________________________________________________________________________

    B)

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

            § 1o  O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade.       (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)        Vigência

    ______________________________________________________________________________________________________________________

    C)

    Art. 100. Na aplicação das medidas levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

            Parágrafo único.  São também princípios que regem a aplicação das medidas:

            V - privacidade: a promoção dos direitos e proteção da criança e do adolescente deve ser efetuada no respeito pela intimidade, direito à imagem e reserva da sua vida privada;      (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)       Vigência

            VI - intervenção precoce: a intervenção das autoridades competentes deve ser efetuada logo que a situação de perigo seja conhecida;       (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)       Vigência

            IX - responsabilidade parental: a intervenção deve ser efetuada de modo que os pais assumam os seus deveres para com a criança e o adolescente;       (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)        Vigência

  • GABARITO - LETRA A

     

    A) no caso de encaminhamento para adoção é dispensável o ajuizamento da ação de investigação de paternidade.

    B) o acolhimento institucional ou familiar não implica privação de liberdade.

    C) Correta.

    D) a responsabilidade primária e solidária é do poder público. Inclusive é um princípio que rege a aplicação das medidas protetivas.

    E) é ordenado exclusivamente pela autoridade judiciária.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • A alternativa "e" está equivocada em razão de o afastamento somente pode ser feito pela autoridade judiciária, nos termos do art. 101, §2º, do Estatuto da Infância e Adolescência:

    § 2o  Sem prejuízo da tomada de medidas emergenciais para proteção de vítimas de violência ou abuso sexual e das providências a que alude o art. 130 desta Lei, o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva da autoridade judiciária e importará na deflagração, a pedido do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse, de procedimento judicial contencioso, no qual se garanta aos pais ou ao responsável legal o exercício do contraditório e da ampla defesa.       

    Ademais, a assertiva apresentada pelo CESPE buscou confundir com a disposição contida no art. 93, a qual possibilita que as entidades que mantenham programa de acolhimento institucional possam, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes, devendo comunicar tal fato em 24 horas ao Juiz da Infância e Juventude.

     

  • LEI Nº 8.069/1990

     

    Art. 100 – ...

     

    V – privacidade: a promoção dos direitos e proteção da criança e do adolescente deve ser efetuada no respeito pela intimidade, direito à imagem e reserva da sua vida privada;

    VI – intervenção precoce: a intervenção das autoridades competentes deve ser efetuada logo que a situação de perigo seja conhecida;

    IX – responsabilidade parental: a intervenção deve ser efetuada de modo que os pais assumam os seus deveres para com a criança e o adolescente;

     

    a) no caso de encaminhamento a adoção é dispensável o ajuizamento da ação de investigação de paternidade (Art. 102, §4º);

    b) é utilizável como forma de transição para reintegração familiar não implica privação de liberdade (Art. 101, §1º);

    d) responsabilidade primária e solidária compete ao poder público (Art. 100; inciso III);

    e) o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva da autoridade judiciária (Art. 101, §2º);

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: C


ID
922441
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A respeito da guarda e adoção de criança ou adolescente, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B
    a) A condição de dependente, como decorrência da guarda, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários, somente terá eficácia com a guarda definitiva e após o trânsito em julgado da decisão que a tenha concedido. ERRADA pelo conflito de normas da Lei 8.213 de 91 e ECA. (QC 301588) Conforme art. 33, §3º ECA A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários. Conforme Lei 8.213 de 91 Menor sob guarda excluído do rol de dependentes para fins previdenciários.
    b) A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou ao adolescente, podendo ser deferida, de forma excepcional, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável. Art. 33, §2º Excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de atos determinados.
    c) A guarda, quando deferida como medida preparatória para adoção, confere a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais, e obsta o direito de visita destes. ERRADA conforme Art. 33 Caput a guarda obriga a prestação de assitência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.

    d) É vedada a efetivação da guarda por meio de procuração, ante a necessidade de convivência prévia para a concessão da medida, conforme preceito expresso da norma de regência. ERRADA   Art. 39,§2º É vedada a adoção por procuração. 
    e) A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, incluindo-se os realizados por estrangeiros. ERRADA conforme Art. 33 §1º A guarda destina-se a posse do fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.
  • Com o devido acato ao excelente comentário da colega, creio que a alternativa "c" possa ser melhor fundamentada com fulcro no §4º do artigo 33:
    "§ 4º  Salvo expressa e fundamentada determinação em contrário, da autoridade judiciária competente, ou quando a medida for aplicada em preparação para adoção, o deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos, que serão objeto de regulamentação específica, a pedido do interessado ou do Ministério Público."
  • Alguém poderia, por favor,me explicar o erro da alternativa C?

    ECA, art. 33, § 4o  Salvo expressa e fundamentada determinação em contrário, da autoridade judiciária competente, ou quando a medida for aplicada em preparação para adoção, o deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos, que serão objeto de regulamentação específica, a pedido do interessado ou do Ministério Público.

    Ou seja, pelo sispositivo, nos casos de medida preparatória à adoção (ou na hipótese de haver decisão fundamentada neste sentido) , o direito de vista dos pais fica impedido.

    e ainda:

    ECA, art. 
    Art. 33, caput: A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais 
  • Também fiquei com a mesma dúvida da jamile, se alguém puder ajudar!

    Bons estudos
  • Penso que essa é a típica questão que considera apenas o texto seco da lei, sem se preocupar com o significado da frase. Entendo que na letra C o único erro é não reproduzir de modo indêntico o texto legal. O contexto não contém erro, já que o ECA dá duas hipóteses para a vedação ao direito de visita: a guarda como medida preparatória da adoção é uma delas, a decisão fundamentada é outra.    
  • O erro da alternativa C é muito sutil. Da forma como foi construída a frase o que se extrai dela é que apenas a guarda aplicada em preparação para adoção confere ao detentor o direito de opor-se a terceiros, o que não é verdade. Segundo o art. 33 ECA: a guarda obriga à prestação material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo ao seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.

    Em qualquer modalidade de guarda o detentor pode opor-se a terceiros e não apenas na guarda preparatória de processo de adoção como explicita a alternativa. 

  • Aussie, discordo quanto à alternativa (a)

    Hoje, entende o STJ que o ECA sobrepõe-se à especialidade da lei previdenciária.

    O erro está em dizer que a decisão quanto à guarda transita em julgado, porquanto ela é sempre revogável (art. 35 ECA).

  • O erro da C é que ele fala que obsta (impede) o direito de visita dos pais, mas no próprio ECA fala que ele é mantido "(...)o deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício do direito de visitas pelos pais".
    O resto está correto.
  • A regra é clara C correta

     

    Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.       (Vide Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 4o  Salvo expressa e fundamentada determinação em contrário, da autoridade judiciária competente, ou quando a medida for aplicada em preparação para adoção, o deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos, que serão objeto de regulamentação específica, a pedido do interessado ou do Ministério Público.      (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)      Vigência

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Vamos ler o § 4o  juntos? vamos lá...

    Salvo expressa e fundamentada determinação em contrário, da autoridade judiciária competente

    OU       OU     OU    OU    OU   OU   OU   OU   OU   OU   OU   OU   OU  OU  OU OU  OU  OU  

    quando a medida for aplicada em preparação para adoção

    o deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício do direito de visitas pelos pais

  • Da Guarda

    Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.       (Vide Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    § 1º A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.

    § 2º Excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de atos determinados.

     

    ECA

     

  • Essa questão foi anulada não. (duas resposta corretas)

    Alguém viu alguma justificativa da banca para a C estar errada?

  • Concordo com Caroline. Acredito que o erro da C é de cunho interpretativo/gramatical (vírgula delimitativa / restritiva):

    Da forma como foi construída a frase, com as vírgulas - A guarda, quando deferida como medida preparatória para adoção, confere a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais, e obsta o direito de visita destes.

    Conclui-se que apenas a guarda aplicada em preparação para adoção confere ao detentor o direito de opor-se a terceiros, o que não é verdade, como exposto pela colega, nos termos do art. 33 do ECA  - em qualquer modalidade de guarda o detentor pode opor-se a terceiros e não apenas na guarda preparatória de processo de adoção. 

    Ademais, na adoção por estrangeiros não há o deferimento da guarda (art. 33, § 1º, ECA).

  • C tá correta. Que onda!

  • Gabarito B
    Mas a C também está correta.

    Além disso, a polêmica sobre a condição de dependente previdenciário do menor sob guarda foi superada.
    (STJ) Menor sob guarda é dependente para fins previdenciários - O menor sob guarda tem direito à concessão do benefício de pensão por morte do seu mantenedor, comprovada sua dependência econômica, nos termos do art. 33, § 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente, ainda que o óbito do instituidor da pensão seja posterior à vigência da Medida Provisória 1.523/96, reeditada e convertida na Lei n. 9.528/97. Funda-se essa conclusão na qualidade de lei especial do Estatuto da Criança e do Adolescente (8.069/90), frente à legislação previdenciária. STJ. 1ª Seção. REsp 1411258-RS, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 11/10/2017 (recurso repetitivo) (Info 619). No mesmo sentido: STJ. Corte Especial.EREsp 1141788-RS, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 7/12/2016 (Info 595). Fonte: Dizer o Direito

  • → Guarda

    - A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.

    - A guarda destina-se a regularizar a posse de fato;

    - Pode ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.

    - A guarda e o poder familiar não são institutos excludentes entre si.

    - Dentre atribuições inerentes à guarda, não está a representação. Para poder representar o menor, é necessário que este poder seja expressamente conferido pelo juiz e para a prática de determinados atos.

    - Excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de atos determinados.

    - Quem tem a tutela necessariamente terá a guarda.

    - O deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos. Exceções:

    Expressa e fundamentada determinação em contrário da autoridade judiciária; ou

    • A medida for aplicada em preparação para adoção.

    - A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.

    - A guarda poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante ato judicial fundamentado, ouvido o Ministério Público.

  • Sobre a alternativa A, em caso de conflito entre o ECA e a lei 8.213, prevalece o ECA, tendo em vista o melhor interesse da criança e o critério da especialidade. Assim vinham decidindo as cortes superiores (principalmente o STJ), e, neste ano (2021), decidiu o STF.


ID
922444
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

No que concerne às medidas socioeducativas e à remissão, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Seção VI

    Do Regime de Semi-liberdade

            Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

            § 1º São obrigatórias a escolarização e a profissionalização, devendo, sempre que possível, ser utilizados os recursos existentes na comunidade.

            § 2º A medida não comporta prazo determinado aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação.

  • Justificativas legais para o ERRO das outras alternativas:

    a) Art. 128. A medida aplicada por força da remissão poderá ser revista judicialmente, a qualquer tempo, mediante pedido expresso do adolescente ou de seu representante legal, ou do Ministério Público.

    b)Art. 116. Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima.

    Parágrafo único. Havendo manifesta impossibilidade, a medida poderá ser substituída por outra adequada.

    c) CORRETA

    d) Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.  
    e)Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.
  • Complementando a resposta do colega, a letra "b" possui um outro erro:

    b) A reparação dos danos inclui-se entre as medidas socioeducativas expressas no ECA, para os casos de ato infracional com reflexos patrimoniais, devendo a autoridade determinar ao adolescente, aos representantes legais ou responsáveis, que restituam a coisa, promovam o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compensem o prejuízo da vítima, vedada a substituição por outra medida, de modo a obstar o proveito econômico pela infração.

    O art. 116 estabelece que reparação do dano é mera FACULTADE do magistrado:

    Art. 116. Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima. 
     
  • Acredito que o erro da letra D esteja no fato de afirmar que a remissão acarreta, necessariamente, a extinção do feito.

    ECA, Art. 126, parágrafo único: Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.

    Diferentemente do que afirmou o colega, a remissão pode, sim, ser concedida após iniciado o procedimento judicial. Ocorre que, neste caso, ela não poderá ser concedida pelo membro do MP, mas tão somente pelo juiz, conforme já indicado no dispositivo acima colacionado.

  • Observação:

    A meu ver, a letra C também está errada!

    ora, 
    transição para o regime meio aberto
    x
    transição para o meio aberto


    são expressões que tem o significado totalmente diferente. Logo, a inclusão de regime deixaria a alternativa incorreta. Nesse sentido, deveria ser anulada a questão, pois nenhuma alternativa estava correta!
  • Acrescento ao comentário do colega "Daniel Freitas" que o Art. 120, do ECA aduz: "O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto..."  A expressão "regime meio aberto", presente na alternativa C, apontada como correta pela banca, conduz a uma interpretação completamente distinta do texto da lei... trata-se, na verdade de transição para o regime aberto e não meio aberto, como sinônimo de regime semiaberto, conforme sugerido pela questão. Questão passível de anulação, por ser confusa e contrária ao querer do legislador infraconstitucional.

    Tamu junto. Bons estudos!

  • Segundo o art. 116 do ECA, a alternativa b) se encontra incorreta por dois motivos:

    1. A previsão de responsabilidade dos representantes legais ou responsáveis (não confundir a responsabilidade civil prevista no CC/02 com as medidas socioeducativas do ECA, nestas não há responsabilidade dos resposáveis). 

    2.  Vedação de substituição da medida (excepcionalmente possível). 

     

    Art. 116. Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima.

    Parágrafo único. Havendo manifesta impossibilidade, a medida poderá ser substituída por outra adequada.

  • A) Errado , não poderá ser revista somente antes do trânsito em julgado

    B) Errado . Se restar comprovado que o adolescente não condições de cumprir a medida de reparação do dano , esta poderá ser substituída por medida adequada .

    C) Correto

    D) Errado . Antes do oferecimento da denúncia a única opção para o MP em relação à remissão é a sua concessão na forma de extinção , podendo ser cumulada unicamente com a medida de advertência que se exaure em um único ato . Já após oferecimento da denúncia , a autoridade judiciária poderá conceder a remissão tanto na forma de extinção quando na forma de suspensão - sendo que em tais casos não se aceita a cumulação com medida privativa de liberdade ( internação e semiliberdade)

    E) Errado . A remissão não é uma forma de confissão , e não prevalecerá para efeitos de antecedentes penais

  • Quanto à alternativa C , o "regime meio aberto" forçou a amizade. O art. 120 fala em "transição para o meio aberto", o que, ao meu sentir, é completamente diferente da expressão utilizada pela banca.

  • ECA

    Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

    § 2º A medida não comporta prazo determinado aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação.


ID
922447
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Um menor, com quinze anos de idade, foi apreendido logo após a prática de ato infracional análogo ao crime de roubo, descrito no CP. Apurou-se que o menor, apreendido com o produto do ato e os instrumentos utilizados para perpetrar a conduta em concurso com pessoas maiores, era reincidente em atos infracionais daquela natureza.

Em face dessa situação hipotética, assinale a opção correta com base no que dispõe o ECA.

Alternativas
Comentários
  • ECA, Art. 186. Comparecendo o adolescente, seus pais ou responsável, a autoridade judiciária procederá à oitiva dos mesmos, podendo solicitar opinião de profissional qualificado.

            § 1º Se a autoridade judiciária entender adequada a remissão, ouvirá o representante do Ministério Público, proferindo decisão.

            § 2º Sendo o fato grave, passível de aplicação de medida de internação ou colocação em regime de semi-liberdade, a autoridade judiciária, verificando que o adolescente não possui advogado constituído, nomeará defensor, designando, desde logo, audiência em continuação, podendo determinar a realização de diligências e estudo do caso.

            § 3º O advogado constituído ou o defensor nomeado, no prazo de três dias contado da audiência de apresentação, oferecerá defesa prévia e rol de testemunhas.

            § 4º Na audiência em continuação, ouvidas as testemunhas arroladas na representação e na defesa prévia, cumpridas as diligências e juntado o relatório da equipe interprofissional, será dada a palavra ao representante do Ministério Público e ao defensor, sucessivamente, pelo tempo de vinte minutos para cada um, prorrogável por mais dez, a critério da autoridade judiciária, que em seguida proferirá decisão.

            Art. 187. Se o adolescente, devidamente notificado, não comparecer, injustificadamente à audiência de apresentação, a autoridade judiciária designará nova data, determinando sua condução coercitiva.

            Art. 188. A remissão, como forma de extinção ou suspensão do processo, poderá ser aplicada em qualquer fase do procedimento, antes da sentença.

  • Gabarito: A
    a) Comparecendo o adolescente, seus pais ou responsável perante a autoridade judiciária, esta deverá proceder à oitiva de todos eles, e, sendo o fato grave, passível de aplicação de medida de internação ou colocação em regime de semiliberdade, a autoridade judiciária, verificando que o adolescente não seja representado por advogado, deverá nomear defensor para apresentação de defesa. Admite-se, em qualquer fase do procedimento, a remissão como forma de extinção ou suspensão do processo, contanto que ocorra antes da sentença. CORRETA conforme art. 186 ECA Comparecendo o adolescente, seus pais ou responsável, a autoridade judiciária procederá à oitiva dos mesmos, podendo solicitar opinião de profissionais qualificado. art. 186 + §2º Sendo o fato grave, passível de aplicação de medida de internação ou colocação em regime de semi-liberdade, a autoridade judiciária, verificando que o adolescente não possui advogado constituído, nomeará defensor, designado, desde logo, audiência em continuação, podendo determinar a realização de diligências e estudo de caso. + art. 188 A remissão, como forma de extinção ou suspensão do processo, poderá ser aplicada em qualquer fase do procedimento, antes da sentença. 
    b) De acordo com preceito expresso da norma de regência, oferecida a representação, a autoridade judiciária decidirá, imediatamente, sobre a decretação da internação do adolescente, admitindo-se a aplicação, de forma subsidiária, das medidas cautelares previstas no CPP, observando-se o prazo máximo de duração de quarenta e cinco dias para a internação ou medida cautelar diversa. ERRADA conforme art. 184 Oferecida a representação, a autoridade judiciária designará audiência de apresentação do adolescente, decidindo, desde logo, sobre a decretação ou manutenção da internação, observado o disposto no art. 108 e parágrafo (art. 108 a internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias. PU. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indicíos suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.
    c) Comparecendo qualquer dos pais ou responsável do menor, este deverá, em qualquer circunstância, ser prontamente liberado pela autoridade policial, sob pena de responsabilidade desta. ERRADA conforme art. 174 ECA Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.
    d) Apresentado o adolescente, o representante do MP, no mesmo dia e à vista do auto de apreensão, do boletim de ocorrência ou do relatório policial, devidamente autuados pelo cartório judicial e com informação sobre os antecedentes do adolescente, poderá promover, na fase pré-processual, o arquivamento dos autos ou conceder a remissão, prescindindo- se de homologação da autoridade judiciária. ERRADA conforme art. 179 ECA Apresentado o adolescente, o representante do Ministério Público, no mesmo dia e à vista do auto de apreensão, boletim de ocorrência ou relatório policial, devidamente autuados pelo cartório judicial e com informação sobre os antecedentes do adolescente, procederá imediata e informalmente à sua oitiva e, em sendo possível, de seus pais ou responsável, vítima e testemunhas.
    e) Caso o órgão do MP entenda não caber arquivamento ou remissão, deve ser oferecida representação à autoridade judiciária, com a propositura de instauração de procedimento para aplicação da medida socioeducativa mais adequada, sendo imprescindível a demonstração de sua justa causa, por meio da prova pré-constituída da autoria e materialidade do ato infracional. ERRADA conforme art. 182 ECA Se, por qualquer razão, o representante do Ministério Público não promover o arquivamento ou conceder a remissão, oferecerá representação à autoridade judiciária, propondo a instauração de procedimento para aplicação da medida sócio-educativa que se afigurar a mais adequada. (não precisa demonstração)


  • Complementando o ERRO da letra "D"
    Art. 181 do ECA: " promovido o arquivamento dos autos ou concedida a remissão pelo representante do Ministério Público, mediante termo fundamentado, que conterá o resumo dos fatos, os autos serão conclusos á autoridade judicial para  HOMOLOGAÇÃO"

  • Complementando o ERRO da letra "c":

    c) Comparecendo qualquer dos pais ou responsável do menor, este deverá, em qualquer circunstância, ser prontamente liberado pela autoridade policial, sob pena de responsabilidade desta.


    Conforme o art. 174:


    Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.
  • Estou com uma dúvida:

    O artigo 126 do ECA, diz que a remissão é forma de EXCLUSÃO do processo, e o artigo 188 no mencionado Estatuto diz que é caso de EXTINÇÃO OU SUSPENSÃO do processo. Errei a questão justamente por lembrar do artigo 126..

    Então é cabível todas as formas? Alguém poderia me ajudar?

  • Aline Marcelino Rodrigues, 

    A remissão, quando antes de iniciado o processo, fica à cargo do MP,  que, não havendo procedimento judicial instaurado, pode  promover a EXCLUSÃO do processo (art. 126). Contudo, após instaurado procedimento  de apuração de ato infracional, a  autoridade  judiciária pode promover, EM QUALQUER FASE DO PROCEDIMENTO, desde que, antes da sentença, a remissão como forma de EXTINÇÃO OU SUSPENSÃO do processo (art. 188).


    Espero ter contribuído!

  • Erro da letra E: a representação independe de prova pré-constituída da autoria e materialidade (art. 182, § 2o/ECA)

  • Acerca das modalidades de REMISSÃO no ECA:


    O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) estabeleceu a figura da remissão sob duas modalidades, sendo uma de atribuição do Ministério Público (art. 126 caput) e outra de competência do juiz (arts. 126, Parágrafo único e 127).

    A primeira só é cabível quando ainda não iniciado o procedimento judicial para apuração do ato infracional. A remissão aí tem sentido de exclusão do procedimento, quer dizer, abdicação do direito-dever de representação. Uma espécie de perdão concedido pelo Ministério Público.

    A Segunda, de competência exclusiva do Poder Judiciário implica, necessariamente, o início do procedimento e tem o condão de suspender ou extinguir o processo, podendo neste caso, aí sim, incluir, eventualmente, a aplicação de medida prevista em lei, com as exceções cogitadas pelo próprio art. 127 do ECA, ou seja, exceto a colocação em regime de semiliberdade e internação.



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/2683/a-impossibilidade-do-ministerio-publico-conceder-remissao-acompanhada-de-medida-socio-educativa#ixzz34EiPOiYN

  • Discordo do gabarito apresentado, consoante explicação infra.


    Vamos analisar a alternativa "a": "Comparecendo o adolescente, seus pais ou responsável perante a autoridade judiciária, esta deverá proceder à oitiva de todos eles, e, sendo o fato grave, passível de aplicação de medida de internação ou colocação em regime de semiliberdade, a autoridade judiciária, verificando que o adolescente não seja representado por advogado, deverá nomear defensor para apresentação de defesa. Admite-se, em qualquer fase do procedimento, a remissão como forma de extinção ou suspensão do processo, contanto que ocorra antes da sentença. "


    A parte em destaque abre vistas a dúvidas, uma vez que é possível interpretar o procedimento não apenas como a fase judicial, mas abrangendo todas as fase, incluindo a fase policial e a fase ministerial.


    Caso, a questão quisesse restringir o item apenas apontando para fase judicial falaria "qualquer fase da ação socioeducativa" ao invés de "qualquer fase do procedimento". Como não o fez a remissão poderá constituir tanto forma de extinção ou suspensão (que se dá durante o curso do processo) como forma de exclusão (que se dá na fase ministerial).


    São minhas considerações.

  • Caros, pela letra fria da lei, a alternativa "E" é mesmo equivocada.
    Mas cabe aqui uma ressalva: a previsão do artigo 182, §2º do ECA ("a representação independe de prova pré-constituída da autoria e materialidade") deve ser lida com cautela.

    Com efeito, a interpretação literal do dispositivo se choca com uma série de princípios agasalhados pelo texto constitucional, precipuamente com o da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, vez que não se pode admitir, por ser deveras temerário, que se instaure um processo que pode, inclusive, levar à privação de liberdade do adolescente sem o mínimo lastro probatório. Numa hipótese dessas, de clareza solar o cabimento de habeas corpus para trancar a ação.

    Deve-se dar uma interpretação sistemática ao dispositivo, entendendo que a representação oferecida pelo Ministério Público não precisa, de imediato, conter todos os elementos de prova que eventualmente embasarão a aplicação de uma medida socioeducativa pela autoridade judiciária, pois, no transcorrer do processo, e sob o sempre fundamental crivo do contraditório, serão colhidas provas bastantes para possibilitar a procedência da ação. Contudo, para oferecer a representação, é preciso ter um mínimo de indícios de autoria e materialidade, pelos argumentos acima alinhavados.

    Ficam as considerações.


  • Discordo da opinião do colega Artur Favero.
     
    A alternativa "A" claramente diz autoridade judiciária.
     
    Sendo assim não se pode pensar em outra fase que não seja a judicial, pois como assevera artigo 146 do  ECA: 


    "A autoridade a que se refere esta Lei é o Juiz da Infância e da Juventude, ou o Juiz que exerce essa função, na forma da lei de Organização Judiciária local".


    Até mesmo por conta disso o artigo 126 caput diz "...o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão..."
    Enquanto que o parágrafo único do mesmo artigo diz:" ...a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo".

    Sem contar que a oitiva feita pelo MP é chamada de oitiva informal...

    Sendo assim, fica claro que a  alternativa "A" se refere a fase judicial.

  • Artigo 126. ECA: " Antes de iniciado o procedimento judicial para a apuração  da ato infracional, o representante do Ministério Público  poderá conceder  a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias  de consequências  do fato, ao contexto social, bem como à personalidade  do adolescente  e sua maior ou menor participação no ato infracional".


    Espécies de remissão:


    O estatuto contempla duas espécies de remissão: 1) pré procesual (ou ministerial): importa na exclusão do processo  de conhecimento. Ela é ofertada  pelo Ministério Público e homologada pelo juiz, estando condicionada, evidentemente, ao prévio consentimento  do adolescente  e seu representante legal. Quando cumulada com medida socioeducativa, deve haver  a concordância do adolescente e representante legal e de defensor, seguida de homologação judicial.


    2) Processual(ou judicial): se dá com o procedimento já iniciado de oferecimento de representação, e implica a extinção ou suspensão do processo. Independe do consentimento do Ministério Público, muito embora  deva o parquet ser ouvido antes de sua concessão, sob pena de nulidade.

  • A alternativa B está INCORRETA, conforme artigo 184 do ECA (Lei 8.069/90), não sendo possível a aplicação de medidas cautelares previstas no CPP, por falta de previsão legal:

    Art. 184. Oferecida a representação, a autoridade judiciária designará audiência de apresentação do adolescente, decidindo, desde logo, sobre a decretação ou manutenção da internação, observado o disposto no art. 108 e parágrafo.

    § 1º O adolescente e seus pais ou responsável serão cientificados do teor da representação, e notificados a comparecer à audiência, acompanhados de advogado.

    § 2º Se os pais ou responsável não forem localizados, a autoridade judiciária dará curador especial ao adolescente.

    § 3º Não sendo localizado o adolescente, a autoridade judiciária expedirá mandado de busca e apreensão, determinando o sobrestamento do feito, até a efetiva apresentação.

    § 4º Estando o adolescente internado, será requisitada a sua apresentação, sem prejuízo da notificação dos pais ou responsável.


    Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

    Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.


    A alternativa C está INCORRETA, conforme artigo 174 do ECA (Lei 8.069/90):

    Art. 174. Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.


    A alternativa D está INCORRETA, conforme artigos 179 a 181 do ECA (Lei 8.069/90):

    Art. 179. Apresentado o adolescente, o representante do Ministério Público, no mesmo dia e à vista do auto de apreensão, boletim de ocorrência ou relatório policial, devidamente autuados pelo cartório judicial e com informação sobre os antecedentes do adolescente, procederá imediata e informalmente à sua oitiva e, em sendo possível, de seus pais ou responsável, vítima e testemunhas.

    Parágrafo único. Em caso de não apresentação, o representante do Ministério Público notificará os pais ou responsável para apresentação do adolescente, podendo requisitar o concurso das polícias civil e militar.

    Art. 180. Adotadas as providências a que alude o artigo anterior, o representante do Ministério Público poderá:

    I - promover o arquivamento dos autos;

    II - conceder a remissão;

    III - representar à autoridade judiciária para aplicação de medida sócio-educativa.

    Art. 181. Promovido o arquivamento dos autos ou concedida a remissão pelo representante do Ministério Público, mediante termo fundamentado, que conterá o resumo dos fatos, os autos serão conclusos à autoridade judiciária para homologação.

    § 1º Homologado o arquivamento ou a remissão, a autoridade judiciária determinará, conforme o caso, o cumprimento da medida.

    § 2º Discordando, a autoridade judiciária fará remessa dos autos ao Procurador-Geral de Justiça, mediante despacho fundamentado, e este oferecerá representação, designará outro membro do Ministério Público para apresentá-la, ou ratificará o arquivamento ou a remissão, que só então estará a autoridade judiciária obrigada a homologar.


    A alternativa E está INCORRETA, conforme artigo 182, §2º, do ECA (Lei 8.069/90):

    Art. 182. Se, por qualquer razão, o representante do Ministério Público não promover o arquivamento ou conceder a remissão, oferecerá representação à autoridade judiciária, propondo a instauração de procedimento para aplicação da medida sócio-educativa que se afigurar a mais adequada.

    § 1º A representação será oferecida por petição, que conterá o breve resumo dos fatos e a classificação do ato infracional e, quando necessário, o rol de testemunhas, podendo ser deduzida oralmente, em sessão diária instalada pela autoridade judiciária.

    § 2º A representação independe de prova pré-constituída da autoria e materialidade.


    A alternativa A está CORRETA, conforme artigos 186 e 188 do ECA (Lei 8.069/90):

    Art. 186. Comparecendo o adolescente, seus pais ou responsável, a autoridade judiciária procederá à oitiva dos mesmos, podendo solicitar opinião de profissional qualificado.

    § 1º Se a autoridade judiciária entender adequada a remissão, ouvirá o representante do Ministério Público, proferindo decisão.

    § 2º Sendo o fato grave, passível de aplicação de medida de internação ou colocação em regime de semi-liberdade, a autoridade judiciária, verificando que o adolescente não possui advogado constituído, nomeará defensor, designando, desde logo, audiência em continuação, podendo determinar a realização de diligências e estudo do caso.

    § 3º O advogado constituído ou o defensor nomeado, no prazo de três dias contado da audiência de apresentação, oferecerá defesa prévia e rol de testemunhas.

    § 4º Na audiência em continuação, ouvidas as testemunhas arroladas na representação e na defesa prévia, cumpridas as diligências e juntado o relatório da equipe interprofissional, será dada a palavra ao representante do Ministério Público e ao defensor, sucessivamente, pelo tempo de vinte minutos para cada um, prorrogável por mais dez, a critério da autoridade judiciária, que em seguida proferirá decisão.

    Art. 188. A remissão, como forma de extinção ou suspensão do processo, poderá ser aplicada em qualquer fase do procedimento, antes da sentença.


    Resposta: ALTERNATIVA A 
  • Triste ver uma prova de defensor se referir ao adolescente como menor...
  • Vixx.. não vi erro na B, alguém me ajuda?

  • O Erro da B, é o "prazo máximo" para internação que não são 45 dias!

    O prazo para reavaliação são 6 meses, podendo prorrogá-lo até completar o máximo de 3 anos.

     

  • ITALA, na verdade essa é a regra geral. Porém, na internação provisória, o limite é 45 dias mesmo (art. 108). O erro é colocar a internação provisória como regra, quando na verdade é exceção.

  • GABARITO: A

     

    Art. 186. Comparecendo o adolescente, seus pais ou responsável, a autoridade judiciária procederá à oitiva dos mesmos, podendo solicitar opinião de profissional qualificado.

    § 2º Sendo o fato grave, passível de aplicação de medida de internação ou colocação em regime de semi-liberdade, a autoridade judiciária, verificando que o adolescente não possui advogado constituído, nomeará defensor, designando, desde logo, audiência em continuação, podendo determinar a realização de diligências e estudo do caso.

     

    Art. 188. A remissão, como forma de extinção ou suspensão do processo, poderá ser aplicada em qualquer fase do procedimento, antes da sentença.

  • Creio que seria cabível anulação.

    Acabei de fazer outra questão e a afirmação que " poderia ser excluído ou extinto em qqr fase do procedimento foi considerada errada". A explicação foi que a exclusão ocorre durante o procedimento. Já a exclusão não é na fase PROCEDIMENTAL, mas sim na fase de processo.

  • Sendo o fato grave, passível de aplicação de medida de internação ou colocação em regime de semi- liberdade, a autoridade judiciária, verificando que o adolescente não possui advogado constituído, nomeará defensor, designando, desde logo, audiência em continuação, podendo determinar a realização de diligências e estudo do caso.

    § 3o O advogado constituído ou o defensor nomeado, no prazo de 3 dias contado da audiência de apresentação, oferecerá defesa prévia e rol de testemunhas.


ID
922450
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A respeito dos procedimentos relativos à perda e suspensão do poder familiar, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    Art. 161. Não sendo contestado o pedido, a autoridade judiciária dará vista dos autos ao Ministério Público, por cinco dias, salvo quando este for o requerente, decidindo em igual prazo.

            § 2o  Em sendo os pais oriundos de comunidades indígenas, é ainda obrigatória a intervenção, junto à equipe profissional ou multidisciplinar referida no § 1o deste artigo, de representantes do órgão federal responsável pela política indigenista, observado o disposto no § 6o do art. 28 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

     

    Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.

                § 6o  Em se tratando de criança ou adolescente indígena ou proveniente de comunidade remanescente de quilombo, é ainda obrigatório: (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

            I - que sejam consideradas e respeitadas sua identidade social e cultural, os seus costumes e tradições, bem como suas instituições, desde que não sejam incompatíveis com os direitos fundamentais reconhecidos por esta Lei e pela Constituição Federal; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

            II - que a colocação familiar ocorra prioritariamente no seio de sua comunidade ou junto a membros da mesma etnia; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

            III - a intervenção e oitiva de representantes do órgão federal responsável pela política indigenista, no caso de crianças e adolescentes indígenas, e de antropólogos, perante a equipe interprofissional ou multidisciplinar que irá acompanhar o caso. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    FONTE:SITE PLANALTO

    BONS ESTUDOS

  • Quanto à assertiva "D", eis a resposta: Art. 155, ECA: O procedimento para a perda ou a suspensão do poder familiar terá início por provocação do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse.
  • a) CORRETA: ver art. 157 + art. 28, § 6º, inciso II + art. 161, § 2º, todos do ECA. b) ERRADA: Art. 161, ECA: "Não sendo contestado o pedido, a autoridade judiciária dará vista dos autos ao Ministério Público, por cinco dias, salvo quando este for o requerente, decidindo em igual prazo". Além disso, não há dispositivo no ECA que torne obrigatório que a nomeação como curador especial recaia sempre na DP! c) ERRADA: Art. 161, § 3º do ECA: "Se o pedido importar em modificação de guarda, será obrigatória, desde que possível e razoável, a oitiva da criança ou adolescente, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida". Além disso, art. 163, parágrafo único do ECA: "A sentença que decretar a perda ou a suspensão do poder familiar será averbada à margem do registro de nascimento da criança ou do adolescente". d) ERRADA: Art. 155, ECA: "O procedimento para a perda ou a suspensão do poder familiar terá início por provocação do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse". e) ERRADA: Art. 24, ECA: "A perda e a suspensão do poder familiar serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o art. 22".

  • Mudança tópica legislativa ECA

    O art. 161, § 2º do ECA, que respondia a questão, foi revogado. Atualmente, semelhante redação no art. 157, § 2º sobre o tema.

    Da Perda e da Suspensão do Poder Familiar

    Art. 157. Havendo motivo grave, poderá a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público, decretar a suspensão do poder poder familiar, liminar ou incidentalmente, até o julgamento definitivo da causa, ficando a criança ou adolescente confiado a pessoa idônea, mediante termo de responsabilidade.         

    § 1º  Recebida a petição inicial, a autoridade judiciária determinará, concomitantemente ao despacho de citação e independentemente de requerimento do interessado, a realização de estudo social ou perícia por equipe interprofissional ou multidisciplinar para comprovar a presença de uma das causas de suspensão ou destituição do poder familiar, ressalvado o disposto no § 10 do art. 101 desta Lei, e observada a Lei    no 13.431, de 4 de abril de 2017. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)

    § 2º  Em sendo os pais oriundos de comunidades indígenas, é ainda obrigatória a intervenção, junto à equipe interprofissional ou multidisciplinar referida no § 1o deste artigo, de representantes do órgão federal responsável pela política indigenista, observado o disposto no § 6o do art. 28 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017).

    (...)

    Art. 161.  Se não for contestado o pedido e tiver sido concluído o estudo social ou a perícia realizada por equipe interprofissional ou multidisciplinar, a autoridade judiciária dará vista dos autos ao Ministério Público, por 5 (cinco) dias, salvo quando este for o requerente, e decidirá em igual prazo.  (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)​.

     § 2o (Revogado).  (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)

    A redação era essa§ 2o  Em sendo os pais oriundos de comunidades indígenas, é ainda obrigatória a intervenção, junto à equipe profissional ou multidisciplinar referida no § 1o deste artigo, de representantes do órgão federal responsável pela política indigenista, observado o disposto no § 6o do art. 28 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009).

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069.htm

  • A – Correta. No caso de suspensão do poder familiar de criança indígena, o ECA autoriza igualmente a decretação, liminar ou incidental, da medida, até o julgamento definitivo da causa, desde que esteja presente motivo grave, ouvido o MP, ordenando-se que a criança fique confiada a pessoa idônea (art. 157), prioritariamente no seio de sua comunidade ou junto a membros da mesma etnia (art. 28, § 6º), mediante termo de responsabilidade, entre outras exigências legais.

    Art. 157. Havendo motivo grave, poderá a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público, decretar a suspensão do poder familiar, liminar ou incidentalmente, até o julgamento definitivo da causa, ficando a criança ou adolescente confiado a pessoa idônea, mediante termo de responsabilidade. 

    Art. 28, § 6º Em se tratando de criança ou adolescente indígena ou proveniente de comunidade remanescente de quilombo, é ainda obrigatório: (...) II - que a colocação familiar ocorra prioritariamente no seio de sua comunidade ou junto a membros da mesma etnia;

    B – Errada. Poderá, sim, ocorrer o julgamento do pedido de suspensão ou destituição do poder familiar sem a ocorrência de contestação e de produção de provas pelos requeridos (art. 161). Ademais, o ECA não determina que a Defensoria Pública sempre assuma a curadoria especial do feito.

    Art. 161. Se não for contestado o pedido e tiver sido concluído o estudo social ou a perícia realizada por equipe interprofissional ou multidisciplinar, a autoridade judiciária dará vista dos autos ao Ministério Público, por 5 (cinco) dias, salvo quando este for o requerente, e decidirá em igual prazo. 

    C – Errada. Apenas se o pedido importar em modificação de guarda é que haverá a obrigatoriedade da oitiva da criança ou adolescente (art. 161, § 3º). Além disso, não são apenas as decisões de perda do poder familiar que serão averbadas – as decisões de suspensão do poder familiar também devem ser.

    Art. 161, § 3º Se o pedido importar em MODIFICAÇÃO DE GUARDA, será obrigatória, desde que possível e razoável, a oitiva da criança ou adolescente, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida. 

    Art. 163, parágrafo único. A sentença que decretar a perda ou a suspensão do poder familiar será averbada à margem do registro de nascimento da criança ou do adolescente.

    D – Errada. A legitimação para deflagrar o procedimento de perda ou suspensão do poder familiar, de acordo com o ECA, não é assegurada exclusivamente ao MP, pois também pode ser deflagrada por provocação de quem tenha legítimo interesse. 

    Art. 155. O procedimento para a perda ou a suspensão do poder familiar terá início por provocação do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse. 

    E – Errada. Não é “apenas nas hipóteses de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações de sustento, guarda e educação dos filhos menores, e em casos de descumprimento das determinações judiciais” que pode ocorrer a perda ou suspensão do poder familiar. A alternativa apresenta o teor do artigo 22 do ECA. Contudo, as hipóteses não se limitam a esse artigo, uma vez que também estão previstas no Código Civil.

    Art. 161, § 1º A autoridade judiciária, de ofício ou a requerimento das partes ou do Ministério Público, determinará a oitiva de testemunhas que comprovem a presença de uma das causas de suspensão ou destituição do poder familiar previstas nos arts. 1.637 e 1.638 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), ou no art. 24 desta Lei. 

    Gabarito: A


ID
922453
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base na Lei n.º 8.842/1994, que dispõe sobre a Política Nacional do Idoso e que criou o Conselho Nacional do Idoso, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    SEÇÃO II
    Das Diretrizes

            Art. 4º Constituem diretrizes da política nacional do idoso:

           

            III - priorização do atendimento ao idoso através de suas próprias famílias, em detrimento do atendimento asilar, à exceção dos idosos que não possuam condições que garantam sua própria sobrevivência;


    FONTE:SITE PLANALTO

    BONS ESTUDOS

  • Alternativa "a" incorreta, pois ela fala que a lei em questão considera idoso para todos os efeitos legais e na realidade, conforme artigo 2º da Lei 8.842/94, considera-se idoso, apenas para o efeito da lei, a pessoa maior de sessenta anos de idade.
  • A letra "b" está errada porque fez uma salada, colocou conceitos como diretrizes, sendo que na realidade eles são princípios, conforme artigo 3º da Lei 8.842/94:

    Art. 3° A política nacional do idoso reger-se-á pelos seguintes princípios:

            I - (...)

            II - o processo de envelhecimento diz respeito à sociedade em geral, devendo ser objeto de conhecimento e informação para todos;

            III - o idoso não deve sofrer discriminação de qualquer natureza;

            IV - o idoso deve ser o principal agente e o destinatário das transformações a serem efetivadas através desta política;

  •  A opção C está errada porque não é na POLITICA NACIONAL DO IDOSO que está expressa a questão da reserva de vagas no tranporte interestadual, mas sim no ESTATUTO DO IDOSO, art 40,II.

    Outra situação que poderia ser questionada, é que no texto do artigo diz que deverá ser reservada 02 vagas, enquanto na questão esse numero nao é citado, dando a entender que não existe limites na obrigatoriedade de reserva, portanto ERRADA.







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  • a) Art. 2º Considera-se idoso, para os efeitos desta lei, a pessoa maior de sessenta anos de idade. b)  Art. 3° A política nacional do idoso reger-se-á pelos seguintes princípios: II - o processo de envelhecimento diz respeito à sociedade em geral, devendo ser objeto de conhecimento e informação para todos; III - o idoso não deve sofrer discriminação de qualquer natureza; IV - o idoso deve ser o principal agente e o destinatário das transformações a serem efetivadas através desta política;  c) Estatuto do Idoso - Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica: I - a reserva de duas vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salário mínimos; d) Art. 4º Constituem diretrizes da política nacional do idoso: (...) III - priorização do atendimento ao idoso através de suas próprias famílias, em detrimento do atendimento asilar, à exceção dos idosos que não possuam condições que garantam sua própria sobrevivência; e) Art. 3° A política nacional do idoso reger-se-á pelos seguintes princípios: (...) V - as diferenças econômicas, sociais, regionais e, particularmente, as contradições entre o meio rural e o urbano do Brasil deverão ser observadas pelos poderes públicos e pela sociedade em geral, na aplicação desta lei.

  • Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

      V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

    GABA D

  • A questão trata da Lei nº 8.842/94, que dispõe sobre a Política Nacional do Idoso.


    A) A lei em questão considera idoso, para todos os efeitos legais, a pessoa maior de sessenta e cinco anos de idade.

    Lei nº 8.842/94:

    Art. 2º Considera-se idoso, para os efeitos desta lei, a pessoa maior de sessenta anos de idade.

    A lei em questão considera idoso, para os efeitos dessa lei, a pessoa maior de sessenta anos de idade.

    Incorreta letra “A”.

    B) São consideradas diretrizes da Política Nacional do Idoso o processo de envelhecimento e o respeito da sociedade em geral ao idoso; a vedação expressa de discriminação do idoso de qualquer natureza, e a consideração do idoso como o principal agente e o destinatário das transformações a serem efetivadas por meio da referida política.

    Lei nº 8.842/94:

       Art. 3° A política nacional do idoso reger-se-á pelos seguintes princípios:

    II - o processo de envelhecimento diz respeito à sociedade em geral, devendo ser objeto de conhecimento e informação para todos;

    III - o idoso não deve sofrer discriminação de qualquer natureza;

    IV - o idoso deve ser o principal agente e o destinatário das transformações a serem efetivadas através desta política;


    São considerados princípios da Política Nacional do Idoso o processo de envelhecimento e o respeito da sociedade em geral ao idoso; a vedação expressa de discriminação do idoso de qualquer natureza, e a consideração do idoso como o principal agente e o destinatário das transformações a serem efetivadas por meio da referida política.

    Incorreta letra “B”.

    C) Dispõe da Política Nacional do Idoso, de forma expressa, que o sistema de transporte coletivo interestadual tem o dever de reservar vagas gratuitas para aos idosos que pretendam viajar e possuam renda igual ou inferior a dois salários mínimos.

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:       (Regulamento)     (Vide Decreto nº 5.934, de 2006)

    I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

    Dispõe o Estatuto do Idoso, de forma expressa, que o sistema de transporte coletivo interestadual tem o dever de reservar vagas gratuitas para aos idosos que pretendam viajar e possuam renda igual ou inferior a dois salários mínimos.
           

    Incorreta letra “C”.

    D) Encontra-se entre as diretrizes da Política Nacional do Idoso a priorização do atendimento ao idoso por meio de suas próprias famílias, em detrimento do atendimento asilar, à exceção dos idosos que não possuam condições que garantam sua própria sobrevivência.

    Lei nº 8.842/94:

    Art. 4º Constituem diretrizes da política nacional do idoso:

    III - priorização do atendimento ao idoso através de suas próprias famílias, em detrimento do atendimento asilar, à exceção dos idosos que não possuam condições que garantam sua própria sobrevivência;

    Encontra-se entre as diretrizes da Política Nacional do Idoso a priorização do atendimento ao idoso por meio de suas próprias famílias, em detrimento do atendimento asilar, à exceção dos idosos que não possuam condições que garantam sua própria sobrevivência.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) A Política Nacional do Idoso tem como princípio expresso a proibição do tratamento diferenciado com base nas diferenças econômicas, sociais, regionais e, particularmente, nas contradições entre os meios rural e urbano do Brasil, de modo a manter tratamento uniforme e igualitário na sua aplicação, sob pena de responsabilização dos poderes públicos.

    Lei nº 8.842/94:

    Art. 3° A política nacional do idoso reger-se-á pelos seguintes princípios:

    V - as diferenças econômicas, sociais, regionais e, particularmente, as contradições entre o meio rural e o urbano do Brasil deverão ser observadas pelos poderes públicos e pela sociedade em geral, na aplicação desta lei.

    A Política Nacional do Idoso tem como princípio expresso o tratamento diferenciado com base nas diferenças econômicas, sociais, regionais e, particularmente, nas contradições entre os meios rural e urbano do Brasil, de modo a ser observado pelos poderes públicos e pela sociedade em geral.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Art. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: 

    V - priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência; 

    Art. 7º Os Conselhos Nacional, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais do Idoso, previstos na Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, zelarão pelo cumprimento dos direitos do idoso, definidos nesta Lei. 

  • a) 60 ANOS.

    b) A questão considera pontos diversos acerca do tratamento em relação ao idoso, mas nenhuma delas chega a ser uma DIRETRIZ da Política Nacional do Idoso.

    c) A reserva de vagas no transporte coletivo interestadual é de duas para os idosos que possuam renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Vide comentário do colega Davi: Disposto o direito no ESTATUTO DO IDOSO, art 40,II, e não na Política Nacional do Idoso.

    d) Encontra-se entre as diretrizes da Política Nacional do Idoso a priorização do atendimento ao idoso por meio de suas próprias famílias, em detrimento do atendimento asilar, à exceção dos idosos que não possuam condições que garantam sua própria sobrevivência. Art. 4º, III, EIDO.

    e) A Política Nacional do Idoso tem como princípio expresso a proibição do tratamento diferenciado com base nas diferenças econômicas, sociais, regionais e, particularmente, nas contradições entre os meios rural e urbano do Brasil, de modo a manter tratamento uniforme e igualitário na sua aplicação, sob pena de responsabilização dos poderes públicos. Art. 3°, V - as diferenças econômicas, sociais, regionais e, particularmente, as contradições entre o meio rural e o urbano do Brasil deverão ser observadas pelos poderes públicos e pela sociedade em geral, na aplicação desta lei.


ID
922456
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Ainda com base na Lei n.º 8.842/1994, que dispõe sobre a Política Nacional do Idoso e que Criou o Conselho Nacional do Idoso, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. E

    CAPÍTULO IV
    Das Ações Governamentais

            Art. 10. Na implementação da política nacional do idoso, são competências dos órgãos e entidades públicos:

           

                 § 3º Todo cidadão tem o dever de denunciar à autoridade competente qualquer forma de negligência ou desrespeito ao idoso.


    FONTE:SITE PLANALTO

    BONS ESTUDOS

  •  a) Na implementação da Política Nacional do Idoso, em particular na área de habitação e urbanismo, a lei em apreço impõe aos estados, ao DF e aos municípios o dever de desenvolver, por meio de recursos próprios, financiamento de programas direcionados à assistência ao idoso como forma de melhoria de condições de habitabilidade e adaptação de moradia, considerando seu estado físico e sua independência de locomoção. ERRADA Art. 10. Na implementação da política nacional do idoso, são competências dos órgãos e entidades públicos: V - na área de habitação e urbanismo: b) incluir nos programas de assistência ao idoso formas de melhoria de condições de habitabilidade e adaptação de moradia, considerando seu estado físico e sua independência de locomoção;  b) De modo a tutelar o patrimônio do idoso, a lei em apreço veda expressamente a possibilidade de o idoso dispor de seus bens, proventos, pensões e benefícios, salvo por autorização judicial específica, por meio de curador especial em juízo. ERRADA Art 10, e, § 1º É assegurado ao idoso o direito de dispor de seus bens, proventos, pensões e benefícios, salvo nos casos de incapacidade judicialmente comprovada.  c) Nas áreas de cultura, esporte e lazer, a lei em questão assegura de forma expressa ao idoso o direito de acesso gratuito aos locais e eventos culturais em âmbito nacional. ERRADA Art 10, VII, b) propiciar ao idoso o acesso aos locais e eventos culturais, mediante preços reduzidos, em âmbito nacional;  d) Constituem competências privativas do órgão ministerial responsável pela assistência e promoção social a supervisão, o acompanhamento, a fiscalização e a avaliação da Política Nacional do Idoso no âmbito das respectivas instâncias político-administrativas. ERRADA Art. 7o Compete aos Conselhos de que trata o art. 6o desta Lei a supervisão, o acompanhamento, a fiscalização e a avaliação da política nacional do idoso, no âmbito das respectivas instâncias político-administrativas.(Redação dada pelo Lei nº 10.741, de 2003)  e) De acordo com preceito expresso da lei em pauta, na implementação da Política Nacional do Idoso, todo cidadão tem o dever de denunciar à autoridade competente qualquer forma de negligência ou desrespeito ao idoso.

    CERTA

  • A) ERRADA PORQUE: 1) a competência na implementação é de órgãos + entidades PÚBLICOS; e 2) competência na área de habitação e urbanismo é de destinar, nos programas habitacionais, unidades em REGIME DE COMODATO ao idoso, na modalidade de casas-lares [tudo isso sem imposição de condição física ou de locomoção do idoso].

    B) ERRADA PORQUE é ASSEGURADO ao idoso o direito de dispor e a ressalva quanto a esse direito é no caso de incapacidade judicialmente comprovada.
    C) ERRADA PORQUE a lei em questão assegura de forma expressa ao idoso acesso aos locais e eventos culturais, mediante PREÇOS REDUZIDOS em âmbito nacional.
    d) ERRADA PORQUE compete aos Conselhos (nacional, estaduais, DF e municipais)  a S.A.F.A. e não ao MP.
  • Art 6º - Todo cidadão tem o DEVER de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento. (Estatuto do Idoso Lei 10.741 de 2003)


ID
922459
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Com base no Decreto Federal n.º 5.934/2006, que regulamenta o exercício de direitos do idoso no sistema de transporte coletivo interestadual nos modais rodoviário, ferroviário e aquaviário, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO Nº 5.934, DE 18 DE OUTUBRO DE 2006.
      Estabelece mecanismos e critérios a serem adotados na aplicação do disposto no art. 40 da Lei no 10.741, de 1ode outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea “e” do inciso XII do art. 21 da Constituição, e no art. 40 da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003,
    DECRETA:
    Art. 1o  Ficam definidos os mecanismos e os critérios para o exercício do direito previsto no art. 40 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, no sistema de transporte coletivo interestadual, nos modais rodoviário, ferroviário e aquaviário.
    Parágrafo único.  Compete à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT e à Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ a edição de normas complementares objetivando o detalhamento para execução de suas disposições.
    Art. 2o  Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:
    I  - idoso: pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos;
    II - serviço de transporte interestadual de passageiros: o que transpõe o limite do Estado, do Distrito Federal ou de Território;
    III - linha: serviço de transporte coletivo de passageiros executado em uma ligação de dois pontos terminais, nela incluída os seccionamentos e as alterações operacionais efetivadas, aberto ao público em geral, de natureza regular e permanente, com itinerário definido no ato de sua delegação ou outorga;
    IV - seção: serviço realizado em trecho do itinerário de linha do serviço de transporte, com fracionamento do preço de passagem; e
    V - bilhete de viagem do idoso: documento que comprove a concessão do transporte gratuito ao idoso, fornecido pela empresa prestadora do serviço de transporte, para possibilitar o ingresso do idoso no veículo.
  • LETRA C é a correta.
    Considera-se bilhete de viagem do idoso o documento que comprove a concessão do transporte gratuito ao idoso, fornecido pela empresa prestadora do serviço de transporte, para possibilitar o ingresso do idoso no veículo.

     

  • Mais uma questão em que o examinador cobrou letra de lei! Dispõe o Decreton° 5.934/2006 em seu artigo 2º, inciso V, inverbis “bilhete de viagem do idoso: documento que comprove aconcessão do transporte gratuito ao idoso, fornecido pela empresa prestadora doserviço de transporte, para possibilitar o ingresso do idoso no veículo”.

  • Erro da letra E:


    Art. 3o Na forma definida no art. 40 da Lei nº 10.741, de 2003, ao idoso com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos serão reservadas duas vagas gratuitas em cada veículo, comboio ferroviário ou embarcação do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros.
    (...)
    § 2o O idoso, para fazer uso da reserva prevista no caput deste artigo, deverá solicitar um único “Bilhete de Viagem do Idoso”, nos pontos de venda próprios da transportadora, com antecedência de, pelo menos, três horas em relação ao horário de partida do ponto inicial da linha do serviço de transporte, podendo solicitar a emissão do bilhete de viagem de retorno, respeitados os procedimentos da venda de bilhete de passagem, no que couber.
  • B/ Admite-se a transferência do bilhete de viagem do idoso, nos caso de o idoso desistir ou restar impossibilitado de viajar, por qualquer motivo, caso em que as empresas prestadoras do serviço de transporte estarão autorizadas a cobrar do idoso o montante correspondente a 50% do valor da passagem pela desistência. ERRADA


    Art. 3o- § 6o O “Bilhete de Viagem do Idoso” e o bilhete com desconto do valor da passagem são intransferíveis.



    D/ Devem ser reservadas aos idosos vagas gratuitas em cada veículo, comboio ferroviário ou embarcação do serviço convencional de transporte local, intermunicipal e interestadual de passageiros — incluso o transporte aquaviário — regulares ou não. ERRADA

    Art. 3- § 1o Para fins do disposto no caput, incluem-se na condição de serviço convencional:


    III - os serviços de transporte aquaviário interestadual, abertos ao público, realizados nos rios, lagos, lagoas e baías, que operam linhas regulares, inclusive travessias.



  • a) ERRADA. Fundamento: Art. 3º, III, § 4º: Após o prazo estipulado no § 2o, caso os assentos reservados não tenham sido objeto de concessão do benefício de que trata este Decreto, as empresas prestadoras dos serviços poderão colocar à venda os bilhetes desses assentos, que, enquanto não comercializados, continuarão disponíveis para o exercício do benefício da gratuidade.

    b) ERRADA. Fundamento: Art. 3º, § 6º:  O “Bilhete de Viagem do Idoso” e o bilhete com desconto do valor da passagem são intransferíveis.

    c) CORRETA: Art. 2º, V: bilhete de viagem do idoso: documento que comprove a concessão do transporte gratuito ao idoso, fornecido pela empresa prestadora do serviço de transporte, para possibilitar o ingresso do idoso no veículo.

    d) ERRADA. Fundamento: somente regulares. Art. 2º, III:  linha: serviço de transporte coletivo de passageiros executado em uma ligação de dois pontos terminais, nela incluída os seccionamentos e as alterações operacionais efetivadas, aberto ao público em geral, de natureza regular e permanente, com itinerário definido no ato de sua delegação ou outorga.

    e) ERRADA. Fundamento: antecedência de 3 horas. Art. 3º, § 2o:  O idoso, para fazer uso da reserva prevista no caput deste artigo, deverá solicitar um único “Bilhete de Viagem do Idoso”, nos pontos de venda próprios da transportadora, com antecedência de, pelo menos, três horas em relação ao horário de partida do ponto inicial da linha do serviço de transporte, podendo solicitar a emissão do bilhete de viagem de retorno, respeitados os procedimentos da venda de bilhete de passagem, no que couber.

  • A questão trata do Idoso, segundo o Decreto Federal nº 5.934/2006.

    A) É vedado às empresas prestadoras dos serviços, em qualquer hipótese, a colocação à venda dos bilhetes dos assentos destinados às vagas gratuitas em cada veículo.

    Decreto nº 5.934/2006:

    Art. 3º, § 4o  Após o prazo estipulado no § 2o, caso os assentos reservados não tenham sido objeto de concessão do benefício de que trata este Decreto, as empresas prestadoras dos serviços poderão colocar à venda os bilhetes desses assentos, que, enquanto não comercializados, continuarão disponíveis para o exercício do benefício da gratuidade.

    É permitido às empresas prestadoras dos serviços, a colocação à venda dos bilhetes dos assentos destinados às vagas gratuitas em cada veículo, caso os assentos reservados não tenham sido objeto da concessão do benefício.

    Incorreta letra “A”.


    B) Admite-se a transferência do bilhete de viagem do idoso, nos caso de o idoso desistir ou restar impossibilitado de viajar, por qualquer motivo, caso em que as empresas prestadoras do serviço de transporte estarão autorizadas a cobrar do idoso o montante correspondente a 50% do valor da passagem pela desistência.

    Decreto nº 5.934/2006:

    Art. 3º. § 6o  O “Bilhete de Viagem do Idoso” e o bilhete com desconto do valor da passagem são intransferíveis.

    Não se admite a transferência do bilhete de viagem do idoso, em nenhum caso.

    Incorreta letra “B”.


    C) Considera-se bilhete de viagem do idoso o documento que comprove a concessão do transporte gratuito ao idoso, fornecido pela empresa prestadora do serviço de transporte, de modo a possibilitar o ingresso do idoso no veículo.

    Decreto nº 5.934/2006:

    Art. 2o  Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:

    V - bilhete de viagem do idoso: documento que comprove a concessão do transporte gratuito ao idoso, fornecido pela empresa prestadora do serviço de transporte, para possibilitar o ingresso do idoso no veículo.

    Considera-se bilhete de viagem do idoso o documento que comprove a concessão do transporte gratuito ao idoso, fornecido pela empresa prestadora do serviço de transporte, de modo a possibilitar o ingresso do idoso no veículo.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.


    D) Devem ser reservadas aos idosos vagas gratuitas em cada veículo, comboio ferroviário ou embarcação do serviço convencional de transporte local, intermunicipal e interestadual de passageiros — incluso o transporte aquaviário — regulares ou não.

    Decreto nº 5.934/2006:

    Art. 2o  Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:

    III - linha: serviço de transporte coletivo de passageiros executado em uma ligação de dois pontos terminais, nela incluída os seccionamentos e as alterações operacionais efetivadas, aberto ao público em geral, de natureza regular e permanente, com itinerário definido no ato de sua delegação ou outorga;

    D) Devem ser reservadas aos idosos vagas gratuitas em cada veículo, comboio ferroviário ou embarcação do serviço convencional de transporte local, intermunicipal e interestadual de passageiros — incluso o transporte aquaviário — regulares ou não.

    Decreto nº 5.934/2006:

    Art. 3o  Na forma definida no art. 40 da Lei nº 10.741, de 2003, ao idoso com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos serão reservadas duas vagas gratuitas em cada veículo, comboio ferroviário ou embarcação do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros.

    § 1o  Para fins do disposto no caput, incluem-se na condição de serviço convencional:

    I - os serviços de transporte rodoviário interestadual convencional de passageiros, prestado com veículo de características básicas, com ou sem sanitários, em linhas regulares;

    II - os serviços de transporte ferroviário interestadual de passageiros, em linhas regulares; e

    III - os serviços de transporte aquaviário interestadual, abertos ao público, realizados nos rios, lagos, lagoas e baías, que operam linhas regulares, inclusive travessias.


    Devem ser reservadas aos idosos vagas gratuitas em cada veículo, comboio ferroviário ou embarcação do serviço convencional de transporte local, intermunicipal e interestadual de passageiros — incluso o transporte aquaviário — regulares.

    Incorreta letra “D”.

    E) Para fazer uso do direito de reservas, o idoso deverá solicitar, com antecedência de vinte e quatro horas, o bilhete de viagem do idoso para si e eventual acompanhante necessário, nos pontos de venda próprios da transportadora, sendo-lhe assegurada igualmente a emissão do bilhete de viagem de retorno.

    Decreto nº 5.934/2006:

    Art. 3º § 2o  O idoso, para fazer uso da reserva prevista no caput deste artigo, deverá solicitar um único “Bilhete de Viagem do Idoso”, nos pontos de venda próprios da transportadora, com antecedência de, pelo menos, três horas em relação ao horário de partida do ponto inicial da linha do serviço de transporte, podendo solicitar a emissão do bilhete de viagem de retorno, respeitados os procedimentos da venda de bilhete de passagem, no que couber.

    Para fazer uso do direito de reservas, o idoso deverá solicitar, com antecedência de pelo menos três horas, o bilhete de viagem do idoso para si, no ponto inicial da linha do serviço de transporte, sendo-lhe assegurada igualmente a emissão do bilhete de viagem de retorno.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • BOLSONARO fez outro decreto: DECRETO Nº 9.921, DE 18 DE JULHO DE 2019

    Horas:

    As duas vagas gratuitas :

    Art. 39. (...)

    I - solicitará um único Bilhete de Viagem da Pessoa Idosa, nos pontos de venda próprios da transportadora, com antecedência de, no mínimo, três horas em relação ao horário de partida do ponto inicial da linha do serviço de transporte; e

    --

    Desconto de 50%:

    Art. 40. (...)

    Parágrafo único. Para ter direito ao desconto previsto no caput , a pessoa idosa deverá adquirir o bilhete de passagem, de maneira a obedecer os seguintes prazos:

    I - para viagens com distância de até quinhentos quilômetros, adquiri-lo com, no máximo, seis horas de antecedência; e

    II - para viagens com distância acima de quinhentos quilômetros, adquiri-lo com, no máximo, doze horas de antecedência.

    --

  • Obs: Embora o Decreto Federal n.º 5.934/2006 tenha sido revogado pelo Decreto Federal n.º n° 9.921/2019, muitas coisas foram reproduzidas, a exemplo dos dispositivos que respondem essa questão, o que não torna a questão desatualizada.

    Pode-se responder essa questão só com uma leitura atenta do art.39 do novo decreto, vejamos:

    Art. 39. Serão reservadas duas vagas gratuitas em cada veículo, comboio ferroviário ou embarcação do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros, à pessoa idosa com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos, observado o disposto no inciso I do caput do art. 35.

    § 1º Para fins do disposto no caput , estão incluídos na condição de serviço convencional:

    I - os serviços de transporte rodoviário interestadual convencional de passageiros, prestado com veículo de características básicas, com ou sem sanitários, em linhas regulares;

    II - os serviços de transporte ferroviário interestadual de passageiros, em linhas regulares; e

    III - os serviços de transporte aquaviário interestadual, abertos ao público, realizados em rios, lagos, lagoas e baías, que operam linhas regulares, inclusive travessias.

    § 2º A pessoa idosa, para fazer uso da reserva de que trata o caput :

    I - solicitará um único Bilhete de Viagem da Pessoa Idosa, nos pontos de venda próprios da transportadora, com antecedência de, no mínimo, três horas em relação ao horário de partida do ponto inicial da linha do serviço de transporte; e

    II - poderá solicitar a emissão do bilhete de viagem de retorno, respeitados os procedimentos da venda de bilhete de passagem.


ID
922462
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Com base no Decreto Federal n.º 5.109/2004, que dispõe sobre a composição, a estruturação e o funcionamento do CNDI, assinale a opção correta no tocante às competências desse conselho.

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    Art. 2º  (DL 5109/2004)

            Parágrafo único. Ao CNDI compete, ainda:

            II - promover a cooperação entre os governos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e a sociedade civil organizada na formulação e execução da política nacional de atendimento dos direitos do idoso;

    FONTE:SITE PLANALTO

    BONS ESTUDOS

  • Pra ajudar no estudo: o CNDI tem competências de estudos e elaboração de diretrizes. 

    Assim, poderíamos evitar, na questão, as alternativas com verbos mais "ativos" e situações mais concretizadoras como: "priorizar o atendimento, promover capacitação, prestar serviços e garantir assistência". É melhor optar sempre por algo mais abrangente como: "elaborar diretrizes, zelar pela aplicação, dar apoio, avaliar, acompanhar, promover cooperação".
  • A,B, C e E --> Todas as alternativas trazem competências dos órgãos e entidades públicos.

     

       Art. 10 da Lei 8842:

    Na implementação da política nacional do idoso, são competências dos órgãos e entidades públicos:​

      I - na área de promoção e assistência social:

            a) prestar serviços e desenvolver ações voltadas para o atendimento das necessidades básicas do idoso, mediante a participação das famílias, da sociedade e de entidades governamentais e não-governamentais. (ALTERNATIVA C)

            b) estimular a criação de incentivos e de alternativas de atendimento ao idoso, como centros de convivência, centros de cuidados diurnos, casas-lares, oficinas abrigadas de trabalho, atendimentos domiciliares e outros;

            c) promover simpósios, seminários e encontros específicos;

            d) planejar, coordenar, supervisionar e financiar estudos, levantamentos, pesquisas e publicações sobre a situação social do idoso;

            e) promover a capacitação de recursos para atendimento ao idoso; (ALTERNATIVA B)

        II - na área de saúde:

            a) garantir ao idoso a assistência à saúde, nos diversos níveis de atendimento do Sistema Único de Saúde; (ALTERNATIVA E)

            b) prevenir, promover, proteger e recuperar a saúde do idoso, mediante programas e medidas profiláticas;

            c) adotar e aplicar normas de funcionamento às instituições geriátricas e similares, com fiscalização pelos gestores do Sistema Único de Saúde;

            d) elaborar normas de serviços geriátricos hospitalares;

            e) desenvolver formas de cooperação entre as Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal, e dos Municípios e entre os Centros de Referência em Geriatria e Gerontologia para treinamento de equipes interprofissionais;

            f) incluir a Geriatria como especialidade clínica, para efeito de concursos públicos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais;

            g) realizar estudos para detectar o caráter epidemiológico de determinadas doenças do idoso, com vistas a prevenção, tratamento e reabilitação; e

            h) criar serviços alternativos de saúde para o idoso;

     

    IV - na área de trabalho e previdência social:

            a) garantir mecanismos que impeçam a discriminação do idoso quanto a sua participação no mercado de trabalho, no setor público e privado;

            b) priorizar o atendimento do idoso nos benefícios previdenciários;

            c) criar e estimular a manutenção de programas de preparação para aposentadoria nos setores público e privado com antecedência mínima de dois anos antes do afastamento (ALTERNATIVA A)

     

    ALTERNATIVA D é a correta!

    A competência do CNDI encontra previsão no Decreto N. 5101/04, uma dessas é a de promover a cooperação entre os governos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e a sociedade civil organizada na formulação e execução da política nacional de atendimento dos direitos do idoso. (parágrafo único, inciso II)

     


ID
922465
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base no Decreto Federal n.º 1.948/1996, que regulamenta a Lei n.° 8.842/1994 no que tange à Política Nacional do Idoso, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. E

    Art. 17 (DL 1948/96) 0 idoso terá atendimento preferencial nos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.

            Parágrafo único. O idoso que não tenha meios de prover à sua própria subsistência, que não tenha família ou cuja família não tenha condições de prover à sua manutenção, terá assegurada a assistência asilar, pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, na forma da lei.

    FONTE
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1948.htm

    BONS ESTUDOS

  • Letra c: errada

    Art. 17. O idoso terá atendimento preferencial nos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.

    Letra  d: errada

    Art. 18. Fica proibida a permanência em instituições asilares, de caráter social, de idosos portadores de doenças que exijam assistência médica permanente ou de assistência de enfermagem intensiva, cuja falta possa agravar ou por em risco sua vida ou a vida de terceiros.

    Parágrafo único. A permanência ou não do idoso doente em instituições asilares, de caráter social, dependerá de avaliação médica prestada pelo serviço de saúde local.

    letra e: Correta

    Parágrafo único. O idoso que não tenha meios de prover à sua própria subsistência, que não tenha família ou cuja família não tenha condições de prover à sua manutenção, terá assegurada a assistência asilar, pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, na forma da lei.

  • Art.9º Ao Ministério da Saúde, por intermédio da Secretaria de Assistência à Saúde,em articulação com as Secretarias de Saúde dos estados, do Distrito Federal edos Municípios, compete:

     XIV - estimular a criação, na rede deserviços do Sistema Único de Saúde, de Unidades de Cuidados Diurnos(Hospital-Dia, Centro-Dia), de atendimento domiciliar e outros serviçosalternativos para o idoso.

    B) Art. 7° Ao idoso aposentado, exceto por invalidez, que retornar ao trabalho nas atividadesabrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, quando acidentado notrabalho, será encaminhado ao Programa de Reabilitação do INSS, nãofazendo jus a outras prestações de serviço, salvo às decorrentes de suacondição de aposentado.


  • a)  O decreto em apreço impõe a criação, por intermédio da Secretaria de Assistência à Saúde, em articulação com as secretarias de saúde dos estados, do DF e dos municípios, tanto na rede hospitalar privada quanto na pública, de unidades de cuidados diurnos (hospital-dia, centro-dia), de atendimento domiciliar e outros serviços alternativos para o idoso.

    JUSTIFICATIVA. ERRO: Art. 9º Ao Ministério da Saúde, por intermédio da Secretaria de Assistência à Saúde, em articulação com as Secretarias de Saúde dos estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compete: XIV - ESTIMULAR a criação, na REDE DE SERVIÇOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, de Unidades de Cuidados Diurnos (Hospital-Dia, Centro-Dia), de atendimento domiciliar e outros serviços alternativos para o idoso

    b)  O idoso aposentado — ainda que sua aposentadoria decorra de invalidez provocada por acidente no trabalho — que almeje retornar ao trabalho nas atividades abrangidas pelo RGPS tem o direito a encaminhamento ao programa de reabilitação do INSS, fazendo jus a outras prestações de serviço, ainda que decorrentes de sua condição de aposentado.

    JUSTIFICATIVA. ERRO. Art. 7° Ao idoso aposentado, EXCETO POR INVALIDEZ, que retornar ao trabalho nas atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, quando acidentado no trabalho, será encaminhado ao Programa de Reabilitação do INSS, NÃO FAZENDO JUS A OUTRAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇO, salvo às decorrentes de sua condição de aposentado.

    c)  O idoso terá direito a atendimento preferencial nos órgãos públicos prestadores de serviços à população, embora tal direito não abranja aqueles serviços prestados por as entidades de natureza privada.

    JUSTIFICATIVA. ERRO. Art. 17. 0 idoso terá atendimento preferencial nos órgãos PÚBLICOS e PRIVADOS prestadores de serviços à população.

    d)  É expressamente proibida a permanência, em instituições asilares de caráter social, de idosos portadores de doenças que demandem assistência médica permanente ou assistência de enfermagem intensiva, em qualquer hipótese.

    JUSTIFICATIVA. ERRO Art. 18. Fica proibida a permanência em instituições asilares, de caráter social, de idosos portadores de doenças que exijam assistência médica permanente ou de assistência de enfermagem intensiva, CUJA FALTA POSSA AGRAVAR OU POR EM RISCO SUA VIDA OU A VIDA DE TERCEIROS.(Logo, não é em qualquer hipótese).

    e)  O idoso que não tenha meios de prover a sua própria subsistência, que não tenha família ou cuja família não tenha condições de prover a sua manutenção terá assegurada a assistência asilar prestada pela União, pelos estados, pelo DF e pelos municípios, na forma da lei.

    CORRETA 17, Parágrafo único. O idoso que não tenha meios de prover à sua própria subsistência, que não tenha família ou cuja família não tenha condições de prover à sua manutenção, terá assegurada a assistência asilar, pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, na forma da lei.


  • Art. 17. (Vetado)


ID
922468
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com base no que dispõe a CF sobre a seguridade social, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: Letra A

    art. 195 da CF. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I-do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
    b) a receita ou o faturamento;
    c) o lucro

    II- do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;

    III- sobre a receita de concursos de prognósticos;

    IV- do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar
  • Letra b e Letra c. Erradas

    Vide art. 194 da CF, em seu parágrafo único.
    Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
    I- universalidade da cobertura e do atendimento;
    II-uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; (...)
    VII- caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos traabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
  • Letra  d está errada porque inclui a moradia como objeto da Seguridade Social, o que não é verdade.
  • Vamos lá, comentando uma por uma...
     
    a) CORRETA – A resposta está no art. 195, inciso I, ‘a’ da CF: Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
    b) Pegadinha, aliás bastante comum... quem leu com pressa pode ter ficado em dúvida. O correto é universalidade da cobertura e do atendimento. Art. 194, parágrafo único, inciso I;
    c) A gestão é quadripartite, com participação do GATE – Governo, Aposentados, Trabalhadores e Empregadores. Art. 194, parágrafo único, VII;
    d) Seguridade Social = PAS >> Previdência, Assistência e Saúde. Moradia não entra no rol.
    e) Como assim, ‘objetivo implícito’? Mais explícito impossível. Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: [...] V - eqüidade na forma de participação no custeio;
  • O artigo 195, inciso I, alínea a da Constituição, embasa a resposta correta (letra A):

    A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: 

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

  • a) Art. 195 da CF - A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; b) a receita ou o faturamento; c) o lucro. 
    Ressaltando que, para fins previdenciários, empresa é a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional. Equipara-se à empresa o contribuinte individual em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras. Quem remunera serviço, de qualquer natureza, é considerado empresa para fins de recolhimento das contribuições sociais, até mesmo os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e fundacional. 


    b) Universalidade (e não uniformidade) da cobertura e do atendimento: Objetivo expressamente previsto no inciso II do art. 194 da CF, dispõe que as prestações da Seguridade Social devem abranger o máximo de situações de proteção social do trabalhador e de sua família, respeitadas as limitações de cada área de atuação. Embora “universalidade” signifique “totalidade”, há de se salientar que o direito à Previdência Social não abrange a todos, e sim àqueles que contribuem. Contudo, a Saúde e a Assistência Social devem ser disponibilizadas a todo o cidadão que delas necessitarem, independentemente de contrapartida. Há uma singela diferença entre os termos “cobertura” e “atendimento”. Cobertura refere-se aos sujeitos (que receberão auxílio) e atendimento refere-se ao objeto (contingência ou circunstância).
  • c) Art. 194 da CF - A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. VII - Caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite (não tripartite), com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados. 
    Sendo a Solidariedade o espírito da Seguridade Social, os próprios interessados são chamados a participar da discussão de seus problemas, propondo soluções que julguem adequadas. Baseado em tal princípio, nas legislações infraconstitucionais há previsões de formação de Conselhos e Juntas deliberativas, com lugar garantido a membros de determinadas categorias.


    d) Art. 194 da CF - A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social (não inclusa a moradia).
    Daí então se conclui com facilidade que a seguridade social é um gênero do qual são espécies a previdência social, a assistência social e a saúde. Perceba que a seguridade social não esgota todas as ações em favor da sociedade mantidas pelo Estado. O constituinte de 1988, ao criar um Estado Social, com amplas ações em prol da sociedade, não se limitou à previdência, assistência e saúde, mas também direcionou a ação estatal para outras áreas de interesse, como a educação. Por isso, apesar de a seguridade social reunir as principais ações sociais do governo, não estão todas aí incluídas. A seguridade social é somente um componente (mas o principal) do Título “Da Ordem Social” da Constituição. 

    e) Equidade na forma da participação do custeio: Expressamente previsto no inciso V do art. 194 da CF, tal objetivo está intimamente ligado à isonomia e à capacidade contributiva, tutela as diferenciações nas alíquotas das contribuições, dependendo da classe e do poder aquisitivo de cada sujeito de direito. Tal princípio permite uma tributação maior da empresa/empregador em relação ao segurado, por exemplo.
  • Na verdade, o ATENDIMENTO se refere aos sujeitos (CARÁTER SUBJETIVO), e a COBERTURA se refere aos riscos sociais (CARÁTER OBJETIVO). 

  • Questão correta: Letra A

    Na letra B o erro é o fato de não ser com base na uniformidade da cobertura e do atendimento e sim na UNIVERSALIDADE da cobertura e do atendimento.

    Na letra C o erro é em relação a gestão tripartite, pois na verdade é uma gestão QUADRIPARTITE do sistema.

  • Análise Simples:

    A) CORRETA

    B) ERRADA - O princípio é universalidade na cobertura e no atendimento

    C) ERRADA - A gestão é quadripartite

    D) ERRADA - A seguridade abrange a previdência, assistência social e saúde apenas.

    E) ERRADA - É um princípio expresso sim.

  • a=OK CF.ART 195

    b=Compete ao poder público, nos termos da lei, organizar a seguridade social com base na UNIVERSALIDADE da cobertura e do atendimento. CF. ART. 194 I

    c=Compete ao poder público, nos termos da lei, organizar a seguridade social com base no seguinte objetivo: caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão QUADRIPARTITE, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, aposentados e do GOVERNO. CF ART. 194 VII

    d=A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência, à assistência social. CF ART.194

    e=A equidade na forma de participação no custeio  constitui objetivo expresso a ser perseguido pelo poder público na organização da seguridade social.  CF. ART 194 V


  • a=OK CF.ART 195

    b=Compete ao poder público, nos termos da lei, organizar a seguridade social com base na UNIVERSALIDADE da cobertura e do atendimento. CF. ART. 194 I

    c=Compete ao poder público, nos termos da lei, organizar a seguridade social com base no seguinte objetivo: caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão QUADRIPARTITE, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, aposentados e do GOVERNO. CF ART. 194 VII

    d=A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência, à assistência social. CF ART.194

    e=A equidade na forma de participação no custeio  constitui objetivo expresso a ser perseguido pelo poder público na organização da seguridade social.  CF. ART 194 V

  • Na letra A segundo o Jedi Maior Hugo Goes faltou os devidos, mas como colocou creditados, da pra que meio que aceitar.
    Hugo sempre diz....na dúvida marca a menos errada.


  • Lei 8212/91

    Art. 11.  No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:
    I - receitas da União; 
    II - receitas das contribuições sociais; 
    III - receitas de outras fontes. 

    Parágrafo único. Constituem contribuições sociais: 
    a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço; 
    b) as dos empregadores domésticos; 
    c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição;
    d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro; 
    e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.

  • A- correta :

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais.

    B- incorreta:

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos

    II – uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.

    C- incorreta:

    VII – caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

    D- incorreta

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    E- incorreta

    Equidade esta EXPLÍCITO na CF/88.


  • GABARITO: A


    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: 


    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

  • A) Certa.

    B) Errada, na verdade é a uniformidade às populações urbanas e rurais.

    C) Errada, a gestão é quadripartite.

    D) Errada, a moradia não faz parte da seguridade social.

    E) Errada, é expresso na CF.

  • CF/88, art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: 

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

    Gabarito - Letra "A"

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • LETRA A CORRETA 

    CF/88

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

  • A) CERTA.  CF/88, art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

    B) Errada. Art. 194, Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;
    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    C) Errada. A gestão da Seguridade Social é Quadripatite, a saber, com representantes dos empregadores, trabalhadores, aposentados e Poder Público; O custeio da Seguridade é Tripartíte, pois é financiado por contribuições socias, receitas da União e de outras fontes.

    D) Errada. Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    E) Errada. Art. 194, Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

  • Recorrente nas provas da CESPE o termo TRIPARTITE! 

    O correto é QUADRIPARTITE = Governo + Aposentados + Trabalhadores + Empregadores

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) A seguridade social é financiada por, entre outros recursos, os provenientes da contribuição social do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidente sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício. 

    A letra "A" está certa. Observem o dispositivo legal abaixo:

    Art. 195 da CF|88  A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: 
    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: 

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; 

    b) a receita ou o faturamento; 

    c) o lucro; 

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201; 

    III - sobre a receita de concursos de prognósticos.

    IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar. 

    B) Compete ao poder público, nos termos da lei, organizar a seguridade social com base na uniformidade da cobertura e do atendimento. 

    A letra "B" está errada porque compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos objetivos da universalidade da cobertura e do atendimento e da uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais. Observemo artigo abaixo:

    Art. 194 da CF|88 A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
    I - universalidade da cobertura e do atendimento;
    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
    V - eqüidade na forma de participação no custeio;
    VI - diversidade da base de financiamento;
    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    C) Compete ao poder público, nos termos da lei, organizar a seguridade social com base no seguinte objetivo: caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão tripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores e dos aposentados.

    A letra "C" está errada porque violou o artigo abaixo, observem:

    Art. 194 da CF|88 A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: 
    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    D) A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência, à assistência social e à moradia.  

    A letra "D" está errada porque de acordo como caput do artigo 194 da CF|88 a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    E) A equidade na forma de participação no custeio não constitui objetivo expresso, mas implícito, a ser perseguido pelo poder público na organização da seguridade social. 

    A letra "E" está errada porque de acordo com o artigo 194 da CF|88 a  seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base dentre outros objetivos na eqüidade na forma de participação no custeio;

    O gabarito é a letra "A".
  • GABARITO: LETRA A

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; 

    FONTE: CF 1988

  • A seguridade social é financiada por, entre outros recursos, os provenientes da contribuição social do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidente sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício.

    RESOLUÇÃO:

    A assertiva está de acordo com o conteúdo do art. 195, I, a, da CF/88. Vejamos:

    “Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I – do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício”.

    Resposta: Certa


ID
922471
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Assinale a opção correta referente ao regime previdenciário dos servidores públicos.

Alternativas
Comentários
  • Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
     
    Art. 40. II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;
     
    Art. 40 III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
     
    § 2º - Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão,não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.
     
    Art.40 § 11 - Aplica-se o limite fixado no art. 37, XI, à soma total dos proventos de inatividade, inclusive quando decorrentes da acumulação de cargos ou empregos públicos, bem como de outras atividades sujeitas a contribuição para o regime geral de previdência social, e ao montante resultante da adição de proventos de inatividade com remuneração de cargo acumulável na forma desta Constituição, cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, e de cargo eletivo.
  • "Aplica-se o limite fixado no artigo 37, XI, da CF à soma total dos proventos de inatividade, inclusive quando decorrentes da acumulação de cargos ou empregos públicos, bem como de outras atividades sujeitas a contribuição para o RGPS, e ao montante resultante da adição de proventos de inatividade com remuneração de cargo acumulável na forma da CF, cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, e de cargo eletivo."

    Em uma recente palestra da ESMAFE/RS...O palestrante Delúbio mencionou que o limite é para cada benefício...Assim, suponha-se uma servidora beneficiária de 4 proventos (pensão por ser filha de militar, pensão por morte do marido, aposentadoria como juíza e aposentadoria como professora)...Se cada um desses proventos não ultrapassar o limite, ela poderá recebê-los...Suponha-se que o valor de cada um desses proventos seja R$20.000,00...Não está ultrapassando o limite, porque segundo o palestrante, parece que o STF ou o STJ tem o entendimento de que o limite é verificado para cada benefício...Logo, esta servidora receberá R$100.000,00...

    Essa questão deveria ser anulada...
  • AgRg no AgRg no RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 33.100 - DF (2010/0195416-9)
     
    RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON
    AGRAVANTE : DISTRITO FEDERAL
    PROCURADOR : SARAH GUIMARAES DE MATOS E OUTRO (S)
    AGRAVADO : SINDICATO DOS MÉDICOS DO DISTRITO FEDERAL
    ADVOGADO : ULISSES RIEDEL DE RESENDE
    EMENTA
     
    CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - DECISAO MONOCRÁTICA QUE, RECONSIDERANDO DECISAO ANTERIOR, DEU PROVIMENTO A RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO - CUMULAÇAO LEGÍTIMA DE CARGOS - TETO CONSTITUCIONAL - APLICABILIDADE A CADA UM DOS CARGOS - DECISAO MANTIDA - AGRAVO REGIMENTAL NAO PROVIDO.
    1. Tratando-se de cumulação legítima de cargos, a remuneração do servidor público não se submete ao teto constitucional, devendo os cargos, para este fim, ser considerados isoladamente. Precedentes.
    2. Vedação ao enriquecimento sem causa.
    3. Agravo regimental não provido.
     
    PROCESSO ELETRÔNICO RMS 33.100 / DF
     
    Números Origem: 20090020095191 20090020095191RED 95191820098070000
     
     
    PAUTA: 07/05/2013 JULGADO: 07/05/2013
  • Alguém poderia me explicar qual é o erro da alternativa "C"?!

    Pois a questão fala sobre a aposentadoria voluntária com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, ou seja, diz respeito à aposentadoria por idade, e esta exige os 10 anos no serviço público, 5 anos no cargo que se dará a aposentadoria, 60 anos de idade se homem e 55 anos se mulher (artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "b").

    Não consegui enxergar erro algum!
  • (...) A acumulação de proventos de servidor aposentado em decorrência do exercício cumulado de dois cargos, de técnico e de professor, não se submete ao teto constitucional, devendo os cargos serem considerados isoladamente para esse fim. (...) (RMS 33.170/DF, Rel. p/ Acórdão Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 15/05/2012, DJe 07/08/2012)
      (...) a acumulação de proventos de servidor aposentado em decorrência do exercício cumulado de dois cargos de médico, legalmente exercidos, nos termos autorizados pela Constituição, não se submete ao teto constitucional, devendo os cargos ser considerados isoladamente para esse fim. (...) (RMS 38682/ES, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18/10/2012)


    No entanto,
    esse é um entendimento recente do STJ e que algumas provas, principalmente da FCC, ainda cobram a literalidade do dispositivo constitucional!!!!
  • Em resposta a DAIANE, o erro na alternativa 'C' está na idade de 60 anos quando homem e 55 quando mulher.
    Reparei também que a alternativa 'D' estaria correta se não tivesse a palavra "PENSÃO", pois é permitido na aposentadoria por invalidez o acréscimo de 25% quando necessitar a dependência de terceiro pra auxílio do inválido.

    Abraços
  • Aposentadoria por tempo de contribuição - NÃO EXIGE IDADE MÍNIMA - lembrando que se aplica o fator previdenciário.

  • a) Ao servidor titular de cargo efetivo da União, dos estados, do DF e dos municípios, excluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas.   INCORRETA.

    Conforme art. 40 da Constituição Federal, "aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo."

    b) Dada recente alteração promovida na CF, a aposentadoria compulsória de servidor público em âmbito federal passou a ocorrer aos setenta e cinco anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
    INCORRETA.

    Conforme art. 40, §1º, os servidores abrangidos pelo regime de previdência (...) serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§3º e 17:
    (...)
    II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

    c) A aposentadoria voluntária com proventos proporcionais ao tempo de contribuição pode ser requerida por servidor que atenda aos seguintes requisitos: tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e de cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria; e idade mínima de sessenta anos, se homem, e de cinquenta e cinco anos, se mulher. INCORRETA.

    Conforme art. 40, §1º, os servidores abrangidos pelo regime de previdência (...) serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§3º e 17:
    (...)

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinquenta e cinco de idade, se mulher, e trinta de contribuição, se mulher.

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.


  • d) Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se der a aposentadoria ou que servir de referência para a concessão da pensão. INCORRETA.

    Conforme art. 40, em seu §7º, "lei disporá sobre a concessão do benefício de pensão por morte, que será igual:

    I - ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso aposentado à data do óbito; ou

    II - ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso em atividade na data do óbito.


    Conforme Marisa Ferreira dos Santos (Direito Previdenciário esquematizado - 2. ed. rev. e atual. - São Paulo: Saraiva, 2012, p. 472) citando Hermes Arrais Alencar, há um explicação para atitude do constituinte reformador que alterou o sistema da pensão por morte:

    Entendeu-se, durante os debates do Congresso Nacional que resultou na edição da EC 41, que o valor da pensão por morte necessitava de reparo na órbita constitucional. O pagamento de pensão em valor total da última remuneração bruta do servidor, ou do último último provento, significava  distorção, porque o pagamento integral gera reposição de renda per capita na família do falecido superior a renda de que ela desfrutava antes do fato gerador da pensão.

    A doutrinadora ainda menciona que (p. 472):

    O novo sistema de cálculo dos proventos da pensão por morte considera que o regime próprio só pagará benefícios previdenciários de valor não superior ao teto dos benefícios do RGPS. Até porque o teto do salário de contribuição também será igual ao do RGPS.
    O cálculo da pensão é feito considerando se o servidor estava ou não aposentado na data do óbito.
    Se na data do óbito o servidor estava aposentado, deverá ser considerado o valor dos proventos de aposentadoria que recebia na data anterior. Se tais proventos forem superiores ao teto dos benefícios do RGPS, o cálculo corresponderá àquele valor, acrescido de 70% do valor excedente.

  • e) Aplica-se o limite fixado no artigo 37, XI, da CF à soma total dos proventos de inatividade, inclusive quando decorrentes da acumulação de cargos ou empregos públicos, bem como de outras atividades sujeitas a contribuição para o RGPS, e ao montante resultante da adição de proventos de inatividade com remuneração de cargo acumulável na forma da CF, cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, e de cargo eletivo. CORRETA.

  • Gabarito Desatualizado. 

    Em 20 de maio de 2014, o STJ, nos autos do RMS 30.880/CE, proferiu acórdão em que se entendeu que o teto constitucional deve incidir em separado sobre os proventos de aposentadoria e de pensão, por que são benefícios de origens diversas.

    Nesse contexto, na linha do precedente adotado pelo STJ, o servidor que, de forma lícita, cumular dois cargos públicos, não deve sofrer a incidência do teto remuneratório sobre a soma das suas remunerações, mas sim sobre cada uma delas, isoladamente.

    Entender de forma contrária levaria a um conflito aparente de normas, na medida em a Constituição ao passo que autorizaria a cumulação lícita de cargos públicos, retiraria a possibilidade de o servidor receber, integralmente, a contraprestação em virtude do serviço prestado, violando, por conseguinte, o princípio da irredutibilidade dos vencimentos (art. 7°, inciso VI CF/88), gerando inequívoco enriquecimento ilícito por parte do Estado.

  • qual é o erro da C?

  • Malone Rodrigues, aposentadoria voluntária com proventos proporcionais não é com idade mínima de sessenta anos, se homem, e de cinquenta e cinco anos, se mulher, e sim com sessenta e cinco anos de idade se homem e sessenta anos de idade se mulher.

  • EC/88/2015: Compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 anos de idade, ou aos 75 anos de idade, na forma de lei complementar.

  • Complementando o comentário da colega Pollyanna 

    Lei complementar 152 (regulamentação da EC 88/2015) 

    Art. 2º Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade:

    I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações;

    II - os membros do Poder Judiciário;

    III - os membros do Ministério Público;

    IV - os membros das Defensorias Públicas;

    V - os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas.

    Parágrafo único. Aos servidores do Serviço Exterior Brasileiro, regidos pela Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, o disposto neste artigo será aplicado progressivamente à razão de 1 (um) ano adicional de limite para aposentadoria compulsória ao fim de cada 2 (dois) anos, a partir da vigência desta Lei Complementar, até o limite de 75 (setenta e cinco) anos previsto no caput.


  • Então hoje a letra B também estaria correta?

  • Pessoal, para quem tem dúvida em relação a Letra "C" segue minha contribuição: 

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    (...)

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    Entende-se que somente poderá aposentar com as respectivas idades da alínea "a" caso tenha a contribuição requerida. Diferentemente da alínea "b" que exige apenas a idade. Também errei a questão, mas relendo a CF, vi que a questão fica incompleta.. Resta saber se numa prova de "certo" e "errado" esta questão seria absolutamente Errada, já que o Cespe por vezes considera "Correta" questões incompletas.


    Fé e Foco :)


  • hoje a letra B também está correta.

  • bem é bom você anular essa questão por conta própria  e pular para a próxima.....  ela está desatualizada,  pois a letra B tbm estaria correta.

  • A alternativa B não estaria certa, pois não mudou a idade, apenas agora temos duas hipoteses:

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;   

  • À epoca do certame em 2013 o item "E" desta questão estava correto no entanto, em 20 de maio de 2014, o STJ, nos autos do RMS 30.880/CE, proferiu acórdão em que se entendeu que o teto constitucional deve incidir em separado sobre os proventos de aposentadoria e de pensão, por que são benefícios de origens diversas.

    1. Sendo legítima a acumulação de proventos de aposentadoria de servidor público com pensão por morte de cônjuge finado e também servidor público, o teto constitucional deve incidir isoladamente sobre cada uma destas verbas.
    2. Inteligência lógico-sistemática da Constituição Federal.
    3. Incidência dos princípios da segurança jurídica, da vedação do enriquecimento sem causa e da igualdade.
    4. Recurso ordinário em mandado de segurança provido.

    Assim como a CF autoriza a cumulação dos proventos de aposentadoria e de pensão, autoriza, igualmente, a cumulação de cargos públicos, nos termos do artigo 37, inciso XVI, sendo certo que, também igualmente, sobre a remuneração de ambos os cargos irá incidir a contribuição previdenciária, dado o caráter contributivo do sistema, vide artigo 40 da CF.

    Nesse contexto, na linha do precedente adotado pelo STJ, o servidor que, de forma lícita, cumular dois cargos públicos, não deve sofrer a incidência do teto remuneratório sobre a soma das suas remunerações, mas sim sobre cada uma delas, isoladamente.

     

    Questão sinalizada ao QC como desatualizada.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!


ID
922474
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação aos benefícios previdenciários do RGPS, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA - Art. 71 do Decreto 3.048 - O auxílio-doença será devido ao segurado que, após cumprida, quando for o caso, a carência exigida, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos.
    b) ESTA É A RESPOSTA CORRETA - Decreto 3.048, art. 104, §2º -   O auxílio-acidente será devido a contar do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.
    c) ERRADA - a perícia é a cargo da PREVIDÊNCIA. Decreto 3.048, art. 43, §1º - A concessão de aposentadoria por invalidez dependerá da verificação da condição de incapacidade, mediante exame médico-pericial a cargo da previdência social, podendo o segurado, às suas expensas, fazer-se acompanhar de médico de sua confiança.
    d) ERRADA - Essas idades valem para o TRABALHADOR RURAL, mas não para os demais. O correto seria referir ambas as possibilidades, como faz o art. 51 do Decreto 3.048.   A aposentadoria por idade, uma vez cumprida a carência exigida, será devida ao segurado que completar sessenta e cinco anos de idade, se homem, ou sessenta, se mulher, reduzidos esses limites para sessenta e cinqüenta e cinco anos de idade para os trabalhadores rurais, respectivamente homens e mulheres, [...]
    e) ERRADA - o tempo de contribuição para a concessão da aposentadoria especial será de 15, 20 ou 25 anos. Art. 64 do Decreto 3.048 - A aposentadoria especial, uma vez cumprida a carência exigida, será devida ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, este somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção, que tenha trabalhado durante quinze, vinte ou vinte e cinco anos, conforme o caso, sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
  • Questão com gabarito bem discutível, tendo em vista que o STJ tem entendimento pacificado, inclusive com julgamento pela sistemática do artigo 543-C, do Código de Processo Civil, no sentido de que é possível o recebimento de auxílio-acidente cumulado com aposentadoria, DESDE QUE "A CONCESSÃO DA APOSENTADORIA E A ECLOSÃO DA MOLÉSTIA INCAPACITANTE  SEJAM ANTERIORES À LEI N. 9.528/1997.

    Logo, não é possível afirmar que   "é vedada a acumulação do auxílio-acidente com qualquer aposentadoria."

    Segue precedente: 
     

    Processo
    AR 3600 / SP
    AÇÃO RESCISÓRIA
    2006/0139550-0
    Relator(a)
    Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
    Revisor(a)
    Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
    Órgão Julgador
    S3 - TERCEIRA SEÇÃO
    Data do Julgamento
    22/05/2013
    Data da Publicação/Fonte
    DJe 06/06/2013
    Ementa
    AÇÃO RESCISÓRIA. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. CUMULAÇÃO COM
    APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO NO JULGAMENTO DO
    RESP N. 1.296.673/MG, SUBMETIDO AO PROCEDIMENTO DA LEI N.
    11.672/2008.
    1. No julgamento do REsp n. 1.296.673/MG, de relatoria do Ministro
    Herman Benjamin, foi pacificado o entendimento no sentido da
    possibilidade de cumulação de aposentadoria com auxílio-acidente,
    desde que a concessão da aposentadoria e a eclosão da moléstia
    incapacitante sejam anteriores à Lei n. 9.528/1997.
    2. Ação rescisória procedente.
  • Nossa que coisa não?  Alternativa  C,  "durante a avaliação" , mas é nunca que eu ia perceber isso, só se for por um senso muito critico.
  • A mesma Banca teve entendimento divergente em outra questão de 2013. Vejam a alternativa E da questão abaixo:

    http://www.questoesdeconcursos.com.br/questoes/fa589739-9a


    Lamentável...
  • Perdoe-me Diego, mas não percebi a divergência de Gabarito entre as questões, poderia me explicar?
    Ao meu ver, em ambas a banca firmou que não é possível a cumulação de aposentadoria com o auxílio acidente, sendo que na questão Q304739 foram mais precisos e fizeram alusão ao direito daqueles que já acumulavam anteriormente, o que não foi feito nesta questão aqui.
  • O erro da C está sutilmente na troca pela expressão: " exame médico pericial a cargo da Previdência Social..." pelo: "...exame médico a cargo da ASSISTÊNCIA SOCIAL...". pegadinha sacana viu!

    Vamos que vamos! 

  • LETRA A (Errada): A incapacidade deve ser por mais de 15 dias consecutivos (art.59, Lei 8213/91);

    LETRA B (Correta): Art. 31 da Lei 8213/91: O valor mensal do auxílio-acidente integra o salário-de-contribuição, para fins de cálculo do salário-de-benefício de qualquer aposentadoria, observado, no que couber, o disposto no art. 29 e no art. 86, § 5º. Isto significa que o segurado, ao se aposentar, caso esteja em gozo de auxílio-acidente, não poderá cumular este benefício com a sua aposentadoria, mas em contrapartida, o valor do auxílio-acidente vai integrar o salário de contribuição, aumentando o valor da aposentadoria.

    LETRA C (Errada): Art. 42, § 1º, Lei 8213/91: A concessão de aposentadoria por invalidez dependerá da verificação da condição de incapacidade mediante exame médico-pericial a cargo da Previdência Social, podendo o segurado, às suas expensas, fazer-se acompanhar de médico de sua confiança.

    LETRA D (Errada): Art. 48. A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher.

    LETRA E (Errada): Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.

  • Súmula 507 – A acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997, observado o critério do art. 23 da Lei n. 8.213/1991 para definição do momento da lesão nos casos de doença profissional ou do trabalho.(Súmula 507, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/03/2014, DJe 31/03/2014)



  • a) Antes da MP 664 = por mais de 15 dias / Depois da MP 664 = por mais de 30 dias;


    b) Correta;


    c) benefícios são a cargo da Previdência Social;


    d) 65 homens e 60 mulher, na regra geral;


    e) 15, 20 ou 25 anos.

  • Lembrando que algumas disposições da MP 664 não foram aprovadas pelo Congresso (na forma da lei 13.135/2015). O auxílio-doença continua a ser devido, a cargo da Previdência Social, a partir do 16º dia do afastamento, e não do 31º dia como dispunha a referida MP.

  • https://www.facebook.com/profile.php?id=100010314185223

    Questões atualizadas 13135/2015

  • Na pressa li quinze dias,quando na questões está escrito DEZ dias.

  • Olha se o CESPE for o organizador do próximo concurso do INSS até que não vai ser ruim rs

    Muito boa questão!

    A) O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido por lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de dez dias consecutivos. (15 dias)

    B) É vedada a acumulação do auxílio-acidente com qualquer aposentadoria. (Correta)

    C)A concessão de aposentadoria por invalidez depende da verificação da condição de incapacidade do segurado mediante exame médico-pericial a cargo da assistência social, podendo o segurado, às suas expensas, fazer-se acompanhar, durante a avaliação, de médico de sua confiança. (A cargo do INSS)

    D) A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida por lei, completar sessenta anos de idade, se homem, e cinquenta e cinco anos, se mulher. (65 se HOMEM, 60 se MULHER (RURAL: 60 H, 55, M)

    E) A aposentadoria especial será devida aos segurados que trabalhem há dez, quinze ou vinte anos, conforme a atividade realizada, em condições especiais que prejudiquem a sua saúde ou integridade física. (15, 20 OU 25 ANOS)

  • Gabarito B


    Sobre a letra C,


    O que é a aposentadoria por invalidez no Regime Geral da Previdência Social?


    A aposentadoria por invalidez é concedida à pessoa que for considerada incapaz para o trabalho e insusceptível de reabilitação para o exercício de outra atividade que lhe garanta a subsistência, sendo-lhe paga enquanto permanecer nesta condição (art. 42 da Lei n.° 8.213/91).


    Como é comprovada esta incapacidade?


    A pessoa deverá ser submetida a exame médico-pericial, a cargo da Previdência Social (médico deve ser habilitado e registrado no INSS), podendo o segurado, às suas expensas, fazer-se acompanhar de médico de sua confiança (§ 1º do art. 42).

    No caso da concessão do benefício estar sendo discutida judicialmente, o juiz poderá nomear um médico para realizar a perícia.


    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2013/07/e-possivel-concessao-de-aposentadoria.html


  • Apenas pra recordar...

    Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios do RGPS:

    I - Aposentadoria e Aux Doença;

    II- Mais de uma Aposentadoria;

    III- Aposentadoria e Abono de Permanência;

    IV- Salário Maternidade e Aux Doença;

    V- Mais de um Aux Acidente;

    VI- Mais de uma pensão deixada por Cônjuge ou companheiro, podendo optar pela mais vantajosa;

    VII- Aux Acidente com qualquer aposentadoria.



  • ::::DÚVIDA::::
    Existem dois casos em que o auxílio acidente pode ser acumulado com aposentadoria por invalidez ou por idade:

    1-  Aux acidente + aposentadoria por invalidez: quando o acidente ocorreu antes de 1997 (por direito adquirido)
    2- Aux acidente + aposentadoria por idade: quando um segurado especial recebia auxílio acidente e é aposentado, podendo acumular a aposentadoria de um salário mínimo com a aposentadoria por idade.
    (art 36 RPS- § 6º Para o segurado especial que não contribui facultativamente, o disposto no inciso II será aplicado somando-se ao valor da aposentadoria a renda mensal do auxílio-acidente vigente na data de início da referida aposentadoria, não sendo, neste caso, aplicada a limitação contida no inciso I do § 2º do art. 39 e do art. 183.)

    Fontes.: RPS e livro hugo goes, manual de direito previdenciário (10ª edição)


    No caso desta questão acredito que valeu apenas a regra geral, correto? Porque não é absolutamente vedada a acumulação de auxílio acidente com aposentadoria....

  • A - 15 dias consecutivos 

    B - Correta !.

    C - Pericia Médica será a cargo da Previdência Social

    D - Ap por idade, exige carência de 180 meses de contribuição, 65 anos(H) e 60 anos (M).

    E - sera devida aposentadoria especial para as pessoas que trabalharem pelo menos 15 anos(grau alto), 20 anos(grau médio), 25(grau leve) em condições especiais. ----- lembrando que "CONDIÇÕES ESPECIAIS SOMENTE EM CASO DE INSALUBRIDADE" excluindo então a penosidade e a periculosidade.

  • Aposentadoria NÃO acumula com 5A:

    Auxílio acidente

    Abono permanência

    Auxílio reclusão

    Auxílio doença

    Aposentadoria.

  • Comentário sucinto:
    a) 15 dias.
    b) CORRETA.
    c) Exame médico-pericial a cargo da previdência social
    d) Regra geral: 65 anos (homem) e 60 anos (mulher).
    e) 15, 20, 25 anos.

    Para saber mais, leia os comentários dos colegas.

  • Gabarito - Letra "B"

    Decreto 3.048/99, art. 104, § 2º O auxílio-acidente será devido a contar do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • A- 15 dias 

    B- CORRETO- VEDA ACUMULAÇÃO TANTO DE AUXÍLIO ACIDENTE QUANTO AUXÍLIO DOENÇA COM QULQUER APOSENTADORIA 

    C- á cargo da previdência social

    D- 65 anos - H e  60 anos- M

    E- 15, 20, 25 anos 

     

    Deus é poderoso para fazer infinitamente mais do que tudo aquilo que pedimos ou pensamos !! 

  • Letra B_ Lei 8.231 Art 86, §2º. O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.

  • LETRA B CORRETA 

    LEI 8213/91

    ART. 86  § 2º O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria. 

  • ATENÇÃO NA LEITURA ATÉ O FINAL DE QUESTÕES CESPE!!!!!

     

     

    A concessão de aposentadoria por invalidez depende da verificação da condição de incapacidade do segurado mediante exame médico-pericial a cargo da assistência social, podendo o segurado, às suas expensas, fazer-se acompanhar, durante a avaliação, de médico de sua confiança.

    ERRADO. É a cargo da Previdência

  • Em relação aos benefícios previdenciários do RGPS, assinale a opção correta.

     

    a)O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido por lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de dez dias consecutivos. ERRADA ( Conforme Decreto 3.048 art. 71 - O auxílio-doença será devido ao segurado que, após cumprida, quando for o caso, a carência exigida, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos.)

     

    b)É vedada a acumulação do auxílio-acidente com qualquer aposentadoria. CERTA ( Conforme Decreto 3.048 Art. 167 (não é permitido o recebimento conjunto, inciso IX - auxílio-acidente com qualquer aposentadoria.)


    c)A concessão de aposentadoria por invalidez depende da verificação da condição de incapacidade do segurado mediante exame médico-pericial a cargo da assistência social, podendo o segurado, às suas expensas, fazer-se acompanhar, durante a avaliação, de médico de sua confiança. ERRADA  (Lei 8213/91 Ar. 42 §1 A concessão de aposentadoria por invalidez dependerá da verificação da condição de incapacidade mediante exame médico-pericial a cargo da Previdência Social, podendo o segurado, às suas expensas, fazer-se acompanhar de médico de sua confiança.)

     

    d)A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida por lei, completar sessenta anos de idade, se homem, e cinquenta e cinco anos, se mulher. ERRADA  ( Conforme Lei 8.213 art. 48 "A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher.")

     

    e)A aposentadoria especial será devida aos segurados que trabalhem há dez, quinze ou vinte anos, conforme a atividade realizada, em condições especiais que prejudiquem a sua saúde ou integridade física. ERRADA ( Conforme Lei 8.213, Art. 57. "A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.")

     

  • Sobre a letra C:

    O gab. da questão é que ela está ERRADA, a princípios porque o exame fica a cargo da PS e não da AS. Mas esse negócio de "durante a avaliação" também não tornou a questão errada? A lei não fala que o segurado pode levar seu próprio médico pra acompanhar a perícia, seria um tanto quanto bizarro, não?

  • Seguem as devidas Correções:

     

    a) [ERRADO] O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido por lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de Quinze dias consecutivos.

     

    b) [CORRETO] É vedada a acumulação do auxílio-acidente com qualquer aposentadoria.

     

    c) [ERRADO] A concessão de aposentadoria por invalidez depende da verificação da condição de incapacidade do segurado mediante exame médico-pericial a cargo da Previdência Social, podendo o segurado, às suas expensas, fazer-se acompanhar, durante a avaliação, de médico de sua confiança.

     

    d) [ERRADO] A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida por lei, completar sessenta e Cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos, se mulher.

     

    e)[ERRADO] A aposentadoria especial será devida aos segurados que trabalhem há 15, 20 ou 25 anos, conforme a atividade realizada, em condições especiais que prejudiquem a sua saúde ou integridade física.

  • a) Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.

     

    b) correto. Art. 31. O valor mensal do auxílio-acidente integra o salário-de-contribuição, para fins de cálculo do salário-de-benefício de qualquer aposentadoria, observado, no que couber, o disposto no art. 29 e no art. 86, § 5º. 

     

    Art. 86, § 2º O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria. 


    c) Art. 42, § 1º A concessão de aposentadoria por invalidez dependerá da verificação da condição de incapacidade mediante exame médico-pericial a cargo da Previdência Social, podendo o segurado, às suas expensas, fazer-se acompanhar de médico de sua confiança.

     

    d) Art. 48. A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher.


    e) Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.

     

    robertoborba.blogspot.com

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido por lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de dez dias consecutivos.   

    A letra "A" está errada porque o  auxílio-doença será devido ao segurado que, após cumprida, quando for o caso, a carência exigida, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos.

    Art. 71 do Decreto 3.048|99 O auxílio-doença será devido ao segurado que, após cumprida, quando for o caso, a carência exigida, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos.
    § 1º Não será devido auxílio-doença ao segurado que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social já portador de doença ou lesão invocada como causa para a concessão do benefício, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.
     § 2º Será devido auxílio-doença, independentemente de carência, aos segurados obrigatório e facultativo, quando sofrerem acidente de qualquer natureza.

    B) É vedada a acumulação do auxílio-acidente com qualquer aposentadoria. 

    A letra "B" está correta porque reproduziu a literalidade do artigo abaixo:

    Art. 167 do Decreto 3.048|99 Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da previdência social, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho: I - aposentadoria com auxílio-doença;

    C) A concessão de aposentadoria por invalidez depende da verificação da condição de incapacidade do segurado mediante exame médico-pericial a cargo da assistência social, podendo o segurado, às suas expensas, fazer-se acompanhar, durante a avaliação, de médico de sua confiança.  

    A letra "C" está errada porque a concessão de aposentadoria por invalidez dependerá da verificação da condição de incapacidade, mediante exame médico-pericial a cargo da previdência social, podendo o segurado, às suas expensas, fazer-se acompanhar de médico de sua confiança.

    Art. 43 do Decreto 3.048|99 A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida a carência exigida, quando for o caso, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nessa condição.
    § 1º A concessão de aposentadoria por invalidez dependerá da verificação da condição de incapacidade, mediante exame médico-pericial a cargo da previdência social, podendo o segurado, às suas expensas, fazer-se acompanhar de médico de sua confiança.
    § 2º A doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social não lhe conferirá direito à aposentadoria por invalidez, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.

    D) A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida por lei, completar sessenta anos de idade, se homem, e cinquenta e cinco anos, se mulher. 

    A letra "D" está errada porque a aposentadoria por idade, uma vez cumprida a carência exigida, será devida ao segurado que completar sessenta e cinco anos de idade, se homem, ou sessenta, se mulher, reduzidos esses limites para sessenta e cinqüenta e cinco anos de idade para os trabalhadores rurais, respectivamente homens e mulheres. 

    Art. 51 do Decreto 3.048|99  A aposentadoria por idade, uma vez cumprida a carência exigida, será devida ao segurado que completar sessenta e cinco anos de idade, se homem, ou sessenta, se mulher, reduzidos esses limites para sessenta e cinqüenta e cinco anos de idade para os trabalhadores rurais, respectivamente homens e mulheres, referidos na alínea "a" do inciso I, na alínea "j" do inciso V e nos incisos VI e VII do caput do art. 9º, bem como para os segurados garimpeiros que trabalhem, comprovadamente, em regime de economia familiar, conforme definido no § 5º do art. 9º.

    E) A aposentadoria especial será devida aos segurados que trabalhem há dez, quinze ou vinte anos, conforme a atividade realizada, em condições especiais que prejudiquem a sua saúde ou integridade física. 

    A letra "E" está errada porque a aposentadoria especial, uma vez cumprida a carência exigida, será devida ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, este somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção, que tenha trabalhado durante quinze, vinte ou vinte e cinco anos, conforme o caso, sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.     

    Art. 64 do Decreto 3.048|99  A aposentadoria especial, uma vez cumprida a carência exigida, será devida ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, este somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção, que tenha trabalhado durante quinze, vinte ou vinte e cinco anos, conforme o caso, sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.     

    O gabarito é a letra "B".
  • GABARITO: LETRA B

      Art. 167. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da previdência social, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho:

            I - aposentadoria com auxílio-doença;

    FONTE:  DECRETO N° 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999.  

  • Comentário da prof:

    A letra A está errada porque o auxílio-doença será devido ao segurado que, após cumprida, quando for o caso, a carência exigida, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos.

    A letra C está errada porque a concessão de aposentadoria por invalidez dependerá da verificação da condição de incapacidade, mediante exame médico-pericial a cargo da previdência social, podendo o segurado, às suas expensas, fazer-se acompanhar de médico de sua confiança.

    A letra D está errada porque a aposentadoria por idade, uma vez cumprida a carência exigida, será devida ao segurado que completar sessenta e cinco anos de idade, se homem, ou sessenta, se mulher, reduzidos esses limites para sessenta e cinquenta e cinco anos de idade para os trabalhadores rurais, respectivamente homens e mulheres.

    A letra E está errada porque a aposentadoria especial, uma vez cumprida a carência exigida, será devida ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, este somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção, que tenha trabalhado durante quinze, vinte ou vinte e cinco anos, conforme o caso, sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.


ID
922477
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

É considerado segurado obrigatório da previdência social como

Alternativas
Comentários
  • LEI 8213

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas
    :
    (...) 
    II - como empregado doméstico: aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos


  • a) ERRADA – a cobertura por regime próprio de previdência excepciona o enquadramento como contribuinte individual. Decreto 3.048, art. 9º, V, alínea ‘d’ - V - como contribuinte individual: d) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;.
    b) ERRADA – a prestação de serviços do trabalhador avulso se dá sem vínculo empregatício. Vamos ao conceito do Decreto 3.048, art. 9º, VI - como trabalhador avulso - aquele que, sindicalizado ou não, presta serviço de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra, nos termos da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, ou do sindicato da categoria, [...]
    c) ERRADA – para ser caracterizado como segurado empregado, a prestação de serviços deve ser em caráter não eventual. Decreto 3.048, art. 9º, I, ‘a’ - Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas: I - como empregado: a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural a empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;
    d) ERRADA – Se enquadra nessa condição o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil. Art. 9º, inciso I, alínea ‘c’ do Decreto 3.048 - Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas: I - como empregado: c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado no exterior, em sucursal ou agência de empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sede e administração no País
    e) CORRETA – a assertiva é transcrição quase literal do inciso II do art. 9º do Decreto 3.048 - II - como empregado doméstico - aquele que presta serviço de natureza contínua, mediante remuneração, a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividade sem fins lucrativos.
  • Questão correta letra E

    Correção dos erros:
    a) não deve ser coberto pelo RGPS.
    b) Trabalhador avulso = ausência de vínculo de trabalho, ausência de subordinação e eventualidade
    c) Empregado = Prestação de serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter NÃO EVENTUAL, sob subordinação e mediante remuneração.
    d) O brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no BRASIL para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior.
    e) Correta
  • a) contribuinte individual o brasileiro civil que trabalhe no exterior para organismo oficial internacional de que o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado e coberto por regime próprio de previdência social. 
    (Por causa desse "E" ele não se vincula ao RGPS pois ele está vínculado a um Regime Proprio)

    b) trabalhador avulso quem preste, a diversas empresas, com vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos em regulamento.
    (Trabalhador avulso presta serviços por órgão gestor de mão de obra e não tem vínculo empregatício)

    c)empregado aquele que preste serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter eventual ou não, sob sua subordinação e mediante remuneração.
    (Na lei 8.213 diz claramente que para ser empregado deve trabalhar em caráter não eventual)

    d) empregado o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no exterior para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior.
    (Para ser caracterizado como empregado, este deve ser contratado no brasil, no item "D" ele fica excluído do RGPS)

     e) empregado doméstico aquele que preste serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos. 
    (Correto ! )

  • Gabarito E.

    Art. 9º, II do Decreto 3.048.

  • O erro da Letra D é mencionar que é contratado no EXTERIOR


  • Pq letra c está incorreta? 

  • Olá Ana Sa, o erro da letra C é que:

    Segurando Empregado: Não eventual

    Letra E

  • Embora o gabarito aponte a letra E como correta, a questão está desatualizada!!!

  • Anderson Santos, por favor me explique por que esta questão está desatualizada? Não entendi? Poderia me explicar? Grata

  • Na nova redação de caracterização do empregado doméstico, incluem-se a obrigatoriedade de o trabalho ser prestado por mais de 2 (dois) dias na semana. Lei complementar 150/2015, artigo 1º.

  • Essa questão ta desatualizada? Tem pessoa que fala demais e faz e complicar .

  • Com o maior prazer Gisnele Pinheiro e Thiago Marcel:
    Acompanhem a nova redação de EMPREGADO DOMÉSTICO, na LCP 150 de 1º de Junho de 2015:
    Art. 1o  Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei. 
    Portanto, esta é a atual definição de empregado doméstico.

    Abraços e bons estudos.
  • Questão desatualizada , essa questão é de 2013, devemos ficar atentos a nova redação : empregado doméstico : aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada ,onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa ,à pessoa ou à família , no âmbito residencial desta, por mais de 2 dias por semana (lei compl.150/2015,art.1º)

    portante a letra E, sua redação está desatualizada .

  • a) errada! Corrigindo: Contribuinte individual o brasileiro civil que trabalhe no exterior para organismo oficial internacional de que o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, SALVO se coberto por regime próprio de previdência social 

    b)errada! Corrigindo: trabalhador avulso quem preste, a diversas empresas, SEM vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos em regulamento. (segundo o decreto é necessário a intermediação OBRIGATÓRIA do órgão gesto de mão de obra ou do sindicato) 

    c) errada! Corrigindo: como empregado: aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em CARÁTER NÃO EVENTUAL, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado; 

    D)errada! Corrigindo: como empregado: o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado NO BRASIL para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional; 

    e) CORRETA!!! OBS.:  A LC 15o, trouxe uma nova concepção de empregada doméstica, no entanto, o dispositivo da lei 8212 não foi revogado. Portanto o melhor é escolher a mais certa. a melhor definição, trazido pela LC 150: Empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei. Portanto, esta é a atual definição de empregado doméstico.

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    Questões atualizadas 13135/2015

  • No item C, se ele está em caráter eventual, ele será contribuinte individual? Estou em dúvida. Me ajudem

  • Dhonney Monteiro, o CI é aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego. O que tá errado nesse item é que não pode ser em caráter eventual, o restante tá certo para ser SE.

  • Acredito que devam estar classificando a questão como desatualizada por não constar na alternativa a definição completa de empregado doméstico atualmente adotada. Faltou especificar que o trabalho é por mais de 2 dias na semana

  • a) ERRADO - Lei 8213, Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: I - como empregado: e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;


    b) ERRADO - Lei 8213, Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: VI - como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, SEM vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento;


    c) ERRADO - Lei 8213, Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: V - como contribuinte individual: g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;


    d) ERRADO - Lei 8213, Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: I - c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado NO BRASIL para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;


    e) CERTO - Lei 8213, Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: I - II - como empregado doméstico: aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos;

  • Só para complementar, já que há pessoas com dúvidas no item c...
    c) empregado aquele que preste serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter eventual ou não, sob sua subordinação e mediante remuneração. (erro: caráter eventual)

    Para ser considerado um segurado empregado a prestação de serviço deve ser apenas em caráter não eventual. Entenda, algo eventual é algo que acontece esporadicamente, às vezes; portanto, algo "não eventual" é algo que acontece com habitualidade.

    Uma relação de emprego é marcado pela Subordinação, Habitualidade, Onerosidade ($$$) e Pessoalidade (a própria pessoa deve prestar o serviço. Não pode, por exemplo, enviar o irmão/primo/pai/mãe/ papagaio/cachorro pra prestar o serviço em seu lugar) - mnemônico: SHOP

    Se ele prestar o serviço nessas condições, em caráter eventual, ele será um contribuinte individual.

    E, sinceramente, não sei de onde tiraram que essa questão está desatualizada O.O

  • o conceito de empregado doméstico foi ampliado conforme comentário do Matheus Henrique, mas os atributos mencionados nesta questão estão dentro do "novo" conceito da LC 150 
    LC 150 Empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínuasubordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei. 
    Letra e:  empregado doméstico aquele que preste serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos. (redação 8213, art. 11, II) 
    Bons estudos! 



  • O CONCEITO DA LC150 NÃO ALTEROU A REDAÇÃO DA LEI 8213, A PENAS O AMPLIOU... NÃO TEM O PORQUÊ ESTA QUESTÃO ESTAR DESATUALIZADA... POIS HÁ EDITAIS QUE NÃO COBRAM A REFERIDA LEI... TEMOS, POR EXEMPLO, A IDADE MÍNIMA DO SEGURADO FACULTATIVO, ASSUNTO ESSE QUE JÁ FOI COBRADO DE DIVERSAS MANEIRAS PELA BANCA CESPE.

     

    Q303082 - Juiz Federal, TRF2ª Região, 2013

    A Lei n.º8.212/1991 prevê que tem a faculdade, e não a obrigatoriedade, de ser segurado da previdência social o maior de quatorze anos de idade que se filiar ao RGPS mediante contribuição desde que não incluído em uma das hipóteses de segurado obrigatório. GABARITO CORRETO.

     

     

    COM BASE NO QUE FOI APRESENTADO, EU, PEDROMATOS, DESAPROVO A ATITUDE DO SITE POR ARBITRARIAMENTE DESATUALIZAR A QUESTÃO.

     

     

     

    GABARITO ''E''

  • É considerado segurado obrigatório da previdência social como:

    (E) empregado doméstico aquele que preste serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos.

    Quando diz: empregado domestico não há necessidades de dizer o conceito de empregado domestico, por isto a falta da exposição da quantidade dos dias de trabalho que se exige para confuguração de empregado domestico não prejudica a resposta (e) como gabarito! Seria como exigir que uma questão que fornecesse a resposta ( advogado) e julgarmos errada por ela não dizer ( com registro na OAB.

  • Dica: Sabe o que eu acho que a cespe irá fazer?

    Dizer que doméstico é aquele que trabalha por dois dias ou mais em âmbito familiar, em atividades sem fins lucrativos. ERRADO - Aqui seria CI

    Mas a verdade é que; Doméstico é aquele que trabalha mais de dois dias, em âmbito familiar, em atividade sem fins lucrativos . CORRETO - Aqui seria D

     

    Pois podemos confundir a letra da lei...

     

  • Por que está desatualizada?


ID
922480
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Assinale a opção correta no que se refere aos dependentes do RGPS.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

    LEI 8213

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente.

    O erro da D é que a declaração é do segurado e não do dependente.

  • Explicando cada uma das alternativas, pois essa é a melhor maneira de revisar o conteúdo....
     
    a) ERRADA – A dependência econômica de alguns dependentes é presumida, conforme diz o art. 16, §4º da Lei 8.213/91.
    Art. 16.  São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente; §4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.
    Então existe quem precise comprovar a dependência? Sim... as pessoas dos incisos II e III do mesmo art. 16.
     
    b) ERRADA – o inciso III do art. 16 da Lei 8.213/91 diz que é dependente o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente; Portanto, a assertiva cometeu 2 erros... a idade e a omissão da obrigatoriedade de declaração judicial da deficiência intelectual ou mental.
     
    c) ERRADA – o art. 16 da Lei 8.213/91 traz o rol de beneficiários na condição de dependentes no RGPS, e os avós não figuram nessa lista. Constam apenas:
    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;  
    II - os pais;
    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;
     
    d) ERRADA – A assertiva é quase cópia do §2º do art. 16 da Lei 8.213/91. Mas há UMA palavrinha que distorce o conteúdo e a torna errada. §2º - O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.
    Portanto, a declaração de dependência econômica exigida deve ser apresentada pelo segurado e não pelo dependente.
     
    e) CORRETA – Atenção para uma pegadinha... Quem estudou pelo Decreto 3.048 (Regulamento da Previdência Social) pode ter se enganado, pois o inciso I do art. 16 deste Decreto não fala em ‘deficiência intelectual ou mental declarada judicialmente’. Mas ela está no art. 16, inciso I, da Lei 8.213/91. Então, alternativa CORRETA, por corresponder à disposição do art. 16, I, da Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social – LBPS).
  • Caí na pegadinha da letra D
    Obrigado pelas explicações dos colegas.

    A declaração deve ser do segurado, e não "declaração pelo dependente", como diz a assertiva.

    Abraço.
    Que Deus nos abençoe.
  • No meu entender, todas estão incorretas. As afirmativas de 'a' a 'd', pelos fundamentos apresentados pelos colegas acima; a alternativa 'e', porque não traz o requisito 'menor de 21 anos', nos termos do inc. I do art. 16 em comento. Veja-se que, no modo em que redigida, a alíenea 'e' leva a crer que "o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos" que não seja "inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente" não seria dependente para fins previdenciários. A alternativa em foco parece enumerar como dependentes: o cônjuge; o companheiro ou companheira; o filho não emancipado inválido; ou o filho não emancipado portador de deficiência. Ficou de fora o filho não emancipado menor de 21 anos que não seja inválido ou deficiente. Embora a questão não afirme categoricamente que seriam APENAS aqueles, a partícula aditiva 'e' dá essa idéia. Contudo, na prova, evidente que marcaria a alínea 'e', apesar de incompleta e de redação dúbia, uma vez que as demais estão inegavelmente incorretas. 
  • Concordo com o colega José Júnior, acrescentando que não precisa o filho inválido ser não emancipado. Ele pode ser emancipado, mas continuar inválido (incapaz de trabalhar dependendo do segurado). Vale ressaltar que a incapacidade civil não se confunde com a incapacidade para o trabalho (invalidez). O art. 16, I, Lei 8213/91 utiliza a conjunção alternativa "OU" para diferenciar os casos. Assim o filho OU é menor de 21 anos não emancipado, OU é inválido (e para isso não importa a idade ou emancipação), OU tem deficiência mental/intelectual declarada judicialmente. Ressalto que a jurisprudência debate a situação do filho que apenas se torna inválido após os 21 anos (ou seja, depois de cessada a condição de dependente), o que nem chega a vir ao caso, pois o erro ficou na redação da alternativa ao dizer que o filho inválido tem de ser não emancipado (repito: isso não importa para a invalidez).

  • Só para complementar o que havia dito, vejamos a lição de Frederico Amado (2014, p.352), in verbis "Ainda com base no artigo 114, II, RPS, a emancipação de dependente inválido é causa de cessação da pensão por morte, o que evidentemente não se coaduna com o artigo 16, I, da Lei 8213/91, pois a capacidade civil não retira necessariamente a invalidez para o trabalho do dependente do segurado. Isso porque é dependente do segurado o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos OU inválido, a teor do artigo 16, inciso I, da Lei 8213/91". Assim, caso o cespe tenha se embasado no RPS, fica a observação da ilegalidade dele neste ponto.

  •  Pessoal, mas eu achei que a E está incorreta: "considerados beneficiários do RGPS, na condição de dependentes do segurado, o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente", faltou dizer que é o filho menor de 21 anos, de qualquer condição.

    Acredito que a omissão nisso muda muito, o que acham?

  • LEI 8213 ART. 16         

    § 2º O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)

  • O erro na letra é que a declaração é feita pelo segurado e não pelo dependente. 

  • O que me pegou foi a palavrinha. Pergunta realmente capciosa!!! Mas ali na E tbm não tinha "(...) filho não emancipado menor de 21 anos(...)" ai rodei =/ errei essa bosta

  • Gente, ajudem-me!

    Hugo Goes em seu Manual de Direito Previdenciário (2013) afirma que: no caso de filho inválido, mesmo que seja maior de 21 anos, continua sendo dependente do segurado, DESDE QUE não seja emancipado. Todavia, se a emancipação ocorrer por motivo de colação de grau em curso superior, o filho inválido não perde a condição de dependente.

    Vi que teve um colega que afirmou que o filho inválido não precisa ser não emancipado. Isso procede? De acordo com o renomado autor, Não!



  • Thalita,

    No momento em que o filho se torna inválido, ele não esteja emancipado.

    Ex: o filho pode ter 17 anos (menor de 21) e ser emancipado, ainda que se torne inválido, não será considerado dependente do segurado, devido a emancipação.

  • Pegadinha desse nível....Pode isso, Arnaldo???

  • a alternativa E não cita o filho menor de 21 anos não emancipado, mas está correta pois todos os outros citados são dependentes.

  • Questão ridícula! Não citaram o filho não emancipado, menor de 21 anos.

  • Questão mal formulada.

  • O filho pode ter QUALQUER IDADE, desde que não seja emancipado ou seja inválido, ou deficiente mental ou intelectual.

  • Thalita,Procede sim o que consta no livro HG porque está no regulamento da previdência o Invalido emancipado perde a condição salvo colação de grau.

    Eu tenho livro do HG e do Fabio Zambitte.
    Segue abaixo o que Fabio Zambite diz a respeito:

    (...o Regulamento da Previdência Social determina que inexiste perda da condição do dependente inválido emancipado plelo item IV, colação de grau em curso de ensino superior(art. 17 III, do RPS). Assim, a emancipação por qualquer outra forma, inclusive casamento, causa perda da condição de dependente, mesmo para o inválido...)

    Zambitte nos demais parágrafos diz que é um item questionável por está previsto no regulamento e não na lei mas pra fim de concurso vale a posição acima.
  • Qual o erro da D?

  • O erro da letra D é a declaração que não é pelo dependente, quando na realidade é pelo segurado.
    Dec. 3048; §2 - Enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.

  • a) ERRADA -  a dependência dos filhos MENORES de 21 anos e do cônjuge e companheira e presumida 

    b) ERRADA - menos de 21 anos 

    c) ERRADA - 1°) classe - companheiro(a), cônjuge, filhos menores de 21 anos não emancipado, de qualquer condição ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente. 2°) os pais; 3°) o irmão, não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente. 

    d) ERRADA - Para o enteado ou menor sob tutela ser beneficiário do RGPS, na qualidade de dependente, é necessário que os requisitos sejam preenchidos de forma cumulativa: a) declaração escrita do SEGURADO; b) comprovação de dependência econômica; e c) o menor não possuir bens aptos a garantir-lhe o sustento e educação. 

    e) CORRETA 

  • Questão mal formulada

  • O gabarito oficial foi: "E"; contudo, tal assertiva foi redigida de maneira incorreta, especificamente no trecho "... e o filho não emancipado inválido...". Ora, se considerarmos correta a afirmação em destaque, estaremos aceitando o fato de só o filho não emancipado que for também inválido é que será dependente, o que é um grande erro de interpretação (sobretudo gramatical), visto que a lei 8.213/91, no inciso I do artigo 16 assevera que:


    "o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente." 


    Destarte, como se pode inferir da mera leitura do dispositivo em questão, o termo inválido não está tão somente adjetivando a locução "filho não emancipado", mas figurando de forma independente, de sorte que a redação da alternativa foi um tanto quanto deficiente e incoerente com o texto legal; portanto, merecia a devida anulação. 


  • Gente, fico meio confusa quando não vem a idade do filho, vejo muitas questões que não falam a idade, caso não falem devo considerar de todo jeito? a letra correta da questão é a letra E, mas ela não vem dizendo a idade. mesmo as outras possuindo erros, fico meia assim. 

  • Eu tenho muita raiva desse tipo de questão da Cespe. Aff!

  • devemos nos atentar para a lei 13 146 de 2015 estatuto do deficiente, o rol de dependentes vai ser alterado em 180 dias após a publicação desta leiiiii

  • Neusa em questões como essa que principalmente a cespe elabora, é muito comum a questão correta estar incompleta portanto atente para a menos errada pois para o cespe questão incompleta não é questão errada.

  • Esse tipo de questão me deixa muito confusa... Me dividi entre 'B' e 'E'. 
    A letra 'B', a priori, está toda corretinha, porém incompleta, pois não fala do fato de que o mesmo deve comprovar dependência econômica em relação ao segurado. Já a letra 'E' não especifica o caso de o filho menor de 21 anos; ou seja, também está incompleta. :/

  • Prezada amiga Ana em relação à letra B 


    o erro consiste em afirma que a idade do irmão é VINTE E CINCO ANOS DE IDADE, sendo o correto vinte e um anos de idade.

  • Cadê a virgula?????????? "não emancipado inválido" 

  • Prezados  Leonardo Ferreira fique tranquilo que essa alteração não irá cair na prova, até porque são 180 dias e o edital saíra no máximo em dez de 2015. A mudança só irá acontecer em meado de janeiro de 2016, enquanto edital será disponibilizado estourando em dez. 2015. Blzzzzzzzzzzz

  • desculpe Alexandre más não sei de qual alteração você está falando em relação ao meu comentário, ao comentar só digo que a letra B a idade é de 21 anos e não de 25, isso irá alterar ?? não sabia, coloque ai por gentileza a alteração da idade, grato.

  • Fiquei na dúvida entre as letras D e E.

    Uma vez que a letra D diz: apresentação de declaração pelo dependente. 

     A lei 8213/91 no art.16 

    § 2º .O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.

  • fiquei em duvida entre a B e a E  e acabei marcando a primeiro... li 3 vezes e n reparei no "menor de 25 anos "  kk , falta de atenção é foda...

  • Reinaldo, há um pequeno equívoco na questão, observe:

    d) O enteado e o menor tutelado equiparam-se ao filho mediante apresentação de declaração pelo dependente e comprovação da dependência econômica, na forma estabelecida em regulamento.

    A lei 8213/91 no art.16 

    § 2º .O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.

     Quem apresenta a declaração é o segurado e não o dependente.

  • Por causa de uma palavrinha, falta de atenção, mas tb agora é caça aos erros!! rsrs

    A lei 8213/91 no art.16 

    § 2º .O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.


    Foco e fé!

  • Decreto 3048....

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido;


    Na alternativa "E" não cita a idade do filho, que deve ter menos de 21 anos. Dessa forma acho que nenhuma das alternativas estão corretas!

  • A cespe quer matar na unha! hahaha

  • Victor Spiller...

    A questão fala sobre o filho não emancipado inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, dessa forma, não há limite de idade.
  • Perfeita a observação da Clarise Costa!

  • Temos que marcar a menos errada. No caso letra E.

  • A Cespe confunfe colocando um ítem com um pequeno erro (segurado, letra "d") e outro ítem faltando parte da lei (menor de 21 anos, letra "e").

    Que terrível!!!

  • Letra E

    Na letra d. A banca colocou" dependente" sendo que deveria  ser "segurado". Devemos ter muita atenção nas palavras.

  • questão desatualizada

  • A letra "E" não menciona a idade do filho!  PQP! 

  • São considerados beneficiários do RGPS, na condição de dependentes do segurado, o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente. ( a questão está perfeita, o filho invalido (comprava pela perícia médica do inss) ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz,( assim declarado judicialmente) NÃO PRECISA TER INDADE DE 21 ANOS.

    ATENDIDA AS CONDIÇÕES : É DEPENDENTE AOS 21 ANOS, 22 ANOS, 23 ANOS ...
    CONCORRENDO  ( PENSÃO POR MORTE  E AUXILIO-RECLUSÃO. DO SEGURANDO A QUAL É DEPENDENTE.
    UM ABRAÇO!!

  • Não há nenhum erro na letra e) gente, o cespe apenas digitou de forma diferente do que está na lei, mas ainda sim tras as informações que nela contem, porém não inclui a hipotese do filho menor de 21 anos invalido o que não é um erro, assim a questão apenas está incompleta e como as demais possuem erros "gritantes" não há que se recorrer em nada

  • O problema da CESPE é que a resposta tem que ser do jeitinho que ela quer, independe de ser expressa na lei, é uma banca assassina de esperança, é horrível, fazer o quê né?

  • É a "e" por exclusão. Da CESPE espera-se tudo, até pega ratão.

  • Duas alternativas certas, D e  E, por isso prefiro o modelo de C/E. 

  • A DECLARAÇÃO deve ser apresentada pelo SEGURADO e não pelo dependente. 

  • Eu amo CESPE..... #INSS VEM LOGO..............

  • - Apesar de a vigência iniciar apenas em 03/01/2016, 180 dias após a publicação da Lei n.º 13.1346/2015, considero importante você já se familiarizar com a nova redação dada ao Art. 16 da Lei n.º 8.213/1991, a saber: Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:


    I – O cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;


    II - Os pais, e;



    III – O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

  • Também fiquei na dúvida entre a "D" e "E", no entanto a alternativa "D" afirma que a declaração é apresentada pelo dependendo -o que está errado. Logo, declaração escrita deve ser feita pelo segurado.

    E a outra está apenas listando os segurados, e todos eles são dependentes, por isso está corretíssima.

  • Apesar de estar incompleto, o item E é o mais viável no contexto ...

  • A questão hoje estaria desatualizada, conforme a nova redação dada pela Lei 13.146/15:

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; 


    Foram retirados o trecho "absoluta ou relativamente incapaz" e acrescido  "OU DEFICIÊNCIA GRAVE".

    Ademais, não precisa mais da sentença de interdição!


  • O item E tá incompleto, mas é o mais válido, e o D está errado por causa da palavra "dependente". É mediante declaração do segurado.

  • Gabarito: E, porém, está desatualizada.

    Pessoal, a lei 13.146 cai ou não para o INSS? Pergunto pq o professor Hugo Goes diz que NÃO será cobrada para técnico, já Frederico Amado tem posição contrária. E agora?

  • AO MEU VER A LEI 13.146 CAI

  • Questão desatualizada.

    São considerados beneficiários do RGPS, na condição de dependentes do segurado, o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave que o torne absoluta ou relativamente incapaz.

    Não há necessidade de comprovação judicial, e foi incluído no rol as deficiência graves.
  • Diego Vale, você se equivocou em sua resposta mesmo querendo ajudar, olha só o que mudou foi o inciso III e não o primeiro você confundiu as bolas e isso pode gerar um erro para quem estuda aqui:


    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente; 


    II - Os pais, e;



    III – O irmão de qualquer condição menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave NOS TERMOS DO REGULAMENTO.


    os termos "não emancipado" e que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente" permanecem no inciso I e foram retirados do III. CUIDADO GENTE!!!!



  • GAB.: E

    ERROS

    A) Somente pais e irmãos devem comprovar dependência. Cônjuge, companheiro e filhos ( menos que 21 anos) tem a dependência presumida.

    B) Menor de 21 anos e não 25 anos.

    C) Avós não são dependentes.

    D) Declaração escrita do segurado e não do dependente. 

    Nota: Embora correta,a letra 'E' está desatualizada.

    Texto atualizado: Lei 8.213, art. 16 , inc. III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

  • Pessoal!!! Fiz uma análise de todas essas alterações no art. 16 e 77 que aconteceram no ano passado.

    Redação do art. 16 válida para prova  ( a antiga) 

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21

    (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente

    incapaz, assim declarado judicialmente;


    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha

    deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;


    Redação do art. 77 válida para prova 8213, art. 77, § 2º, inciso II (cessação da cota individual da pensão por morte) 
    II - para filho, pessoa a ele equiparada ou irmão, de ambos os sexos, ao completar 21 (vinte e um) anos de idade, salvo se for inválido ou com deficiência;   

    obs 1) a emancipação deixou de ser causa para cessação da cota individual e
     2) não precisa mais ser relat. absolut. incapaz declarado judicialmente para não perder a cota, basta ser deficiente. Lei 13.135 ( 17/06/15)
  • e)São considerados beneficiários do RGPS, na condição de dependentes do segurado, o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente.


    Tem que declarar judicialmente???

  • Crookedthing Santos,  essa  questão é de 2013 quando vigorava a redação antiga do artigo 16, I e  era sim necessária a declaração judicial para comprovação da deficiência intelectual ou mental ( ação de interdição), mas, recentemente, esse artigo foi alterado pela Lei 13.146 de julho de 2015 ( estatuto da pessoa com deficiência ) que entrou em vigor em janeiro de  2016 e deixou de exigir tal requisito.


    Como era 

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;         (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)        

    Como ficou :

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)     (Vigência)

  • E para o concurso do INSS como fica? Professores tem opiniões divergentes? Fosse eu examinador eu nem cobrava isso, pois não quero confusão para o meu lado. Se cair, choverá recursos, ou seja, é burrice da banca abordar este tema. O que já estava em vigor até a data do edital pode cobrar normalmente e é certo de cobrar as atualizações recentes como as novas regras de pensão por morte e a situação do empregado doméstico. Agora, tratando de algo que foi aprovado antes do edital mas só entrou em vigor depois, há controvérsias. Se o examinador tiver bom senso não mexerá neste assunto, mas sabemos que o Cespe não tem muito bom senso.Tomara que ninguém da banca leia isto e nem pretendo entrar com recurso nenhum sobre as questões, pois eles podem indeferir para me sacanear por causa deste texto e não quero prejudicar ninguém. Mas muitos concordam comigo: é burrice a banca cobrar este assunto.

  • Que erro sutil na letra D, a declaração tem que ser do SEGURADO não do DEPENDENTE. 
    Acho as questões de múltipla escolha do cespe muito mais difíceis do que o estilo certo ou errado. Mas são excelentes para revisar o conteúdo. 

  • Essa é uma Questão que não existe alternativa correta. Se prestarmos bastante atenção, palavra por palavra, veremos isso! 

    A respeito da letra D, muitos estão falando que só por causa da palavra"dependente" que a alternativa está errada. Mas são 3 requisitos para o enteado tornar-se equiparado a filho. 


    Bons estudos! 

  • Gab letra E

    A)  Errada. Somente a dependência econômica da segunda e terceira classe deve ser comprovada. A da primeira classe é presumida

    B)  Errada. É considerado beneficiário do RGPS, na condição de dependente do segurado, o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos [...]

    C)  Errada. Avós do segurado não são considerados dependentes do segurado

    D)  Errada. O enteado e o menor tutelado equiparam – se a filho mediante apresentação de declaração pelo segurado

    E)  Correta.

  • Gabarito: Letra E.


    Galera. Essa polêmica sobre filho ou irmão emancipado e suas alterações em relação a cessação da pensão por morte está deixando a galera confusa. 


    Sugiro que vejam o seguinte link do Prof. Hugo Goes, que dispensa comentários: http://www.hugogoes.com.br/2015/09/efeitos-da-emancipacao-do-filho-do.html


    Espero ter ajudado!


    bons estudos

  • Eu sempre caio na pegadinha da letra D. Não aprendo!!!

  •   A respeito da Letra D

    O enteado e o menor tutelado equiparam-se ao filho mediante apresentação de declaração pelo dependente (segurado) e comprovação da dependência econômica, na forma estabelecida em regulamento.

    Em relação ao comentário do Marcos Araújo, sim, são 3 requisitos, contudo o terceiro está na forma estabelecida em regulamento.

  • A respeito da letra E, ela é a mais correta dentre as outras, mas se a gente ler conforme está escrito tambem está errado, pois faltou uma virgula ou simplesmente um ou. Logo deu a entender que é dependente o filho não emancipado inválido. Estaria correta se estivesse escrito o filho emancipado ou invalido.

    E- São considerados beneficiários do RGPS, na condição de dependentes do segurado, o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente.

  • Na verdade, a lei diz : filho não emancipado menor de 21 anos. Já o deficiente, desde que a deficiência tenha ocorrido antes da emancipação ou de completar 21, após, pode estar em qualquer idade.

    A questão afirmou: filho não emancipado inválido. Pode confundir, mas está correta, porque tem essa possibilidade.

  • Viajar na maionese no CESPE da mer....enh

  • Percebi que mais de 5.200 pessoas marcaram a alt d), com certeza não leram com atenção a alternativa. A declaração deve ser do segurado e não do dependente. 

    "O enteado e o menor tutelado equiparam-se ao filho mediante apresentação de declaração pelo dependente e comprovação da dependência econômica, na forma estabelecida em regulamento."


    Famosa questão "casca de banana". 

    Mas vamos lá, firmes e fortes!!!
  • Essa questão está desatualizada,pois como muitos sabem o conceito de dependente mudou.


    Seção II
    Dos Dependentes

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    II - os pais;

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)


  • Alterada! Porém eu acho mais seguro ir com a antiga redação pra prova, até mesmo em relação a recursos caso a banca adote posicionamento contrario. A maioria dos professores defende a tese que será cobrado o que estava em vigor na data da publicação do edital.
    E considero que tem que ser assim mesmo! 

  • Questão maliciosa. Na alternativa "D" altera a palavra "segurado" para " dependente" e na alternativa seguinte não observa a idade limita para o filho não emancipado. Só a Cespe mesmo.

  • Para explicar

    Dos Dependentes - 8.213

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; (ESSA NOVA REDAÇÃO COMEÇOU A VALER A PARTIR DE JANEIRO DE 2016, PARA QUEM VAI PRESTAR TÉCNICO DO INSS DEVE CONSIDERAR A ANTIGA REDAÇÃO, QUEM VAI PRESTAR A DE ANALISTA DEVE CONSIDERAR A NOVA REDAÇÃO, CONFORME ESTÁ NO EDITAL, TODAS AS ALTERAÇÕES DA 13.146 COMEÇARAM A VALER EM JANEIRO DE 2016, POR ISSSO ESSA NOVA REDAÇÃO NÃO CAI NA PROVA DE TÉCNICO, ESSA EXPLICAÇÃO É DO PROFESSOR HUGO GOES, PODEM CONFIAR) (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    II - os pais;

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;  (ESSA NOVA REDAÇÃO COMEÇOU A VALER A PARTIR DE JANEIRO DE 2016, PARA QUEM VAI PRESTAR TÉCNICO DO INSS DEVE CONSIDERAR A ANTIGA REDAÇÃO, QUEM VAI PRESTAR A DE ANALISTA DEVE CONSIDERAR A NOVA REDAÇÃO, CONFORME ESTÁ NO EDITAL, TODAS AS ALTERAÇÕES DA 13.146 COMEÇARAM A VALER EM JANEIRO DE 2016, POR ISSSO ESSA NOVA REDAÇÃO NÃO CAI NA PROVA DE TÉCNICO, ESSA EXPLICAÇÃO É DO PROFESSOR HUGO GOES, PODEM CONFIAR)(Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

  • Que maldade a letra D, na hora do nervosismo  você não percebe o trocadilho SEGURADO por DEPENDENTE.

     

    Caí igual uma patinha. Só consegui ver o erro depois de ler os comentários ... Afff

  • Gabriela Loss depois de vc errar tres vezes, não erra mais!

     

  • Só pra deixar claro sobre a invalidez de acordo com a 8.213 em seu artigo 16, Inciso III, não precisa ser declarada judicialmente.

  • A letra D, além do erro ''dependente'', está incompleta.

    Na verdade são 3 requisitos para comprovar dependência:

     

    1 - declaração por escrito do segurado;

    2 - comprovação de dependência econômica;

    3 - não possuir meios para sustento e educação.

     

    Amparo:

    Lei 8213 - Art 16 § 2.º O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.

    RPS Art. 16  § 3º Equiparam-se aos filhos, nas condições do inciso I, mediante declaração escrita do segurado, comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no § 3º do art. 22, o enteado e o menor que esteja sob sua tutela e desde que não possua bens suficientes para o próprio sustento e educação.

     

    Bons estudos

  • A) Nem todos

    B) 21 anos

    C) hipótese inexistente

    D) 

    - declarado por escrito pelo segurado

    - hipossuficiência comprovada

    E) gabarito

  • teste

ID
922483
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Acerca da DPE/RR, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Justificativa do Cespe:
    A questão não apresenta opção correta, motivo pelo qual se opta por sua anulação.

ID
922486
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz da CF, assinale a opção correta no que diz respeito à DP.

Alternativas
Comentários
  • Correta: B. É o que dispõe o artigo 24, inciso XIII da Constituição Federal.
    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;
  • Sintetizando e complementando os comentários dos colegas acima

    a) ERRADA Após a emenda constitucional 69/2012, a expressão "Defensoria Pública" foi excluida do texto do artigo 22, XVII, CF, passando a ser da competência do próprio DF legislar sobre a organização da sua Defensoria.
    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012)  

    b) CORRETA Trata-se de competência concorrente entre União, Estados e DF, Art. 24, XIII, CF:
    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...)
    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

    c) ERRADA As atribuições da Defensoria Pública são bem amplas, incluindo atuação da esfera extrajudicial e não está limitada aos processos movidos contra incapazes. Atentar que assistência jurídica é diferente de judiciária. Art. 134, CF:
    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.)

    d) ERRADA Os estrangeiros residentes no Brasil, que sejam hipossuficientes, também podem gozar dos benefícios da justiça gratuita, é o que se infere da leitura do art. 5º, caput e inciso LXXIV:
    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    (...) LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

    e) ERRADA A DPU (infelizmente) não goza da autonomia funcional e administrativa que as Defensorias Estaduais têm, v. art. 134, §2º, CF:
    Art 134,§ 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
     
  • NOVIDADE- AUTONOMIA DPU:

    O Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 74/2013, que concede às defensorias públicas da União em cada estado e no Distrito Federal autonomia funcional e administrativa, a exemplo do que já ocorre com as defensorias estaduais desde a reforma do Judiciário:

    Art. 1º O art. 134 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:

    "Art. 134. .................................................................................

    ..........................................................................................................

    § 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal."(NR)

    Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.


  • A letra E também está correta: atualmente todas as DP (seja estadual, distrital ou da união) possuem autonomia funcional, administrativa e financeira. A questão está desatualizada.

  • Quando a questão foi formulada embora tenha sido no mesmo ano não a DPU não era dotada de autonomia administrativa e funcional.


ID
922489
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Considerando a jurisprudência do STJ, assinale a opção correta acerca da DP.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra "C"

    Justificativa: RECURSO ESPECIAL - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO - FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF -  INTIMAÇÃO PESSOAL - DEFENSORIA PÚBLICA - PROTEGER E PRESERVAÇÃO A FUNÇÃO DO ÓRGÃO - DEFESA DOS NECESSITADOS - DEFENSOR PÚBLICO - PRESENÇA - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - ENTREGA DOS AUTOS COM VISTA - NECESSIDADE - PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA AMPLA DEFESA - RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO.
    I - A não explicitação precisa, por parte da recorrente, sobre a forma como teria sido violado o dispositivo suscitado, no caso, o artigo 535, inciso II, do Código de Processo Civil, atrai a incidência do enunciado n. 284 da Súmula do STF.
    II - O artigo 74 da Lei Complementar Estadual 35/2003, por compreender-se no conceito de lei estadual, não pode dar ensejo a abertura desta Instância especial. Incide, na espécie, por analogia o óbice da Súmula n. 280/STF.
    III - A necessidade da intimação pessoal da Defensoria Pública decorre de legislação específica que concede prerrogativas que visam facilitar o bom funcionamento do órgão no patrocínio dos interesses daqueles que não possuem recursos para constituir defensor particular.
    IV - A finalidade da lei é proteger e preservar a própria função exercida pelo referido órgão e, principalmente, resguardar aqueles que não têm condições de contratar um Defensor particular. Não se cuida, pois, de formalismo ou apego exacerbado às formas, mas, sim, de reconhecer e dar aplicabilidade à norma jurídica vigente e válida.
    V - Nesse contexto, a despeito da presença do Defensor Público, na audiência de instrução e julgamento, a intimação pessoal da Defensoria Pública somente se concretiza com a respectiva entrega dos autos com vista, em homenagem ao princípio constitucional da ampla defesa.
    VI - Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido.
    (REsp 1190865/MG, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/02/2012, DJe 01/03/2012)
  • Sobre a letra d):

    DEFENSOR PÚBLICO. INTIMAÇÃO PESSOAL.
    O Tribunal a quo asseverou que não houve intimação pessoal do defensor público para que ele apresentasse as contra-razões do recurso de apelação. Logo, conforme o art. 5º, § 5º, da Lei n. 1.060/1950 e o art. 44 da Lei Complementar n. 80/1994, é prerrogativa da Defensoria Pública a intimação pessoal, e sua não-realização acarreta a nulidade absoluta. Assim, a Turma cassou os atos posteriores à sentença e determinou o retorno dos autos à Corte de origem para que seja regularizada a intimação da Defensoria Pública, oportunizando-se a apresentação de contra-razões à apelação. Precedentes citados: REsp 476.471-RS, DJ 3/11/2003; REsp 808.411-PR, DJ 10/4/2006, e REsp 793.362-RS, DJ 11/6/2007. REsp 1.035.716-MS, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 20/5/2008.


    Informativo nº 0356 
  • Sobre a letra e):

    Obs. além de tudo, há erro material na letra "e", pois é rAtificação e não rEtificação, como consta na questão.


    Informativo nº 341
    Período: 3 a 7 de dezembro de 2007. 3ª Turma DEFENSORIA PÚBLICA. CAPACIDADE POSTULATÓRIA. STJ. RATIFICAÇÃO. RECURSO. Os julgamentos dos recursos interpostos pelos defensores públicos estaduais devem ser acompanhados no STJ pela Defensoria Pública da União - DPU, que deve ser intimada das decisões e acórdãos proferidos. Entretanto, a atuação da DPU não é exclusiva. Se houver representação em Brasília de Defensoria Pública estadual, essa pode ser intimada e atuar sem restrições no STJ. Assim, o agravo regimental interposto pela Defensoria Pública estadual não precisa ser ratificado pela Defensoria Pública da União, pois ambas têm capacidade postulatória perante o STJ. Anote-se que, pelo instituto da preclusão consumativa, interposto o recurso, não há como aditá-lo, logo não admitir a capacidade postulatória do defensor estadual ao final levaria a negar-se conhecimento ao agravo regimental. Precedentes citados do STF: EDcl no AI 237.400-RS, DJ 24/11/2000; HC 82.118-SP, DJ 29/11/2002; do STJ: QO na Ag 378.777-MG, DJ 25/6/2001.AgRg no REsp 802.745-RJ, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, julgado em 3/12/2007.
  • Texto bastante esclarecedor que aponta, além do acerto da letra C, o erro da letra A:

    "O ministro José Delgado, relator do caso, votou pelo acolhimento, reconhecendo indevida verba honorária à Defensoria Pública do Estado em face de condenação contra a mesma pessoa de direito público. “A Defensoria Pública é mero, não menos importantíssimo, órgão estadual, sem personalidade jurídica e sem capacidade processual, pelo que se denota a impossibilidade jurídica de acolhimento do pedido da concessão da verba honorária advocatícia, por se visualizar a confusão entre credor e devedor”, afirmou, na ocasião, ressaltando, à época, decisão no mesmo sentido já tomada pela Primeira Seção.

    Em 2008, a Primeira Turma corroborou tal entendimento, ao julgar o Resp 1.052.920, interposto pela Defensoria Pública do Estado do Mato Grosso do Sul, após decisão do Tribunal de Justiça estadual decidir contrariamente. “Embora a Emenda Constitucional 45/2004 tenha conferido às Defensorias Públicas autonomia funcional e administrativa, esta condição não alterou o entendimento de que a Defensoria Pública é órgão público do Poder Executivo, desprovido de personalidade jurídica própria, o que a impede de pleitear honorários advocatícios", afirmou o desembargador."

    (http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=96234)

  • Alguém pode me explicar o erro da letra "b".
    Penso que a DP fica restrita as causas de interesse dos necessitados.
  • Cara Emilia, a Defensoria é legitimada para propor ACP, conforme disposição da Lei 7.347, e não encontramos nenhum outro requisito
    para que esta entre com referida ação, logo, pode propor, não necessáriamente, para os necessitados.
    Mas há divergência no tema.

    Espero ter ajudado.
  • LETRA B -


    PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE. DEFENSORIA PÚBLICA. TEORIA DA ASSERÇÃO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INEXISTÊNCIA.
    1. A Defensoria Pública tem autorização legal para atuar como substituto processual dos consumidores, tanto em demandas envolvendo direitos individuais em sentido estrito, como direitos individuais homogêneos, disponíveis ou indisponíveis, na forma do art. 4º, incisos VII e VIII, da Lei Complementar n.º 80/94. Precedentes.
    2. À luz da Teoria da Asserção, não se vislumbra a impossibilidade jurídica do pedido, tendo em vista o que foi asseverado na petição inicial. Precedentes.
    3. Agravo regimental não provido.
    (AgRg no AREsp 53.146/SP, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/02/2012, DJe 05/03/2012)

  • Sobre a alternativa "a": A DP é órgão, não tem personalidade jurídica.

    “A Defensoria Pública é mero, não menos importantíssimo, órgão estadual, no entanto, sem personalidade jurídica e sem capacidade processual, denotando-se a impossibilidade jurídica de acolhimento do pedido da concessão da verba honorária advocatícia, por se visualizar a confusão entre credor e devedor.”Recurso Especial 493.342/RS
    Trata-se de trecho do julgado que originou o enunciado 421 do STJ, segundo o qual: “Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença.”
    Fonte: http://www.conjur.com.br/2010-jul-18/embargado-sumula-afasta-honorarios-defensoria-inconstitucional
  • Letra C:

    Importante observar que o NCPC, diverge do entendimento firmado pelo STJ, dispondo em seu art. 1.003, § 1º que das decisões proferidas em audiência o Defensor Público já sai pessoalmente intimado, vejam:

    Art. 1.003.  O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão.

    § 1o Os sujeitos previstos no caput considerar-se-ão intimados em audiência quando nesta for proferida a decisão.

     

  • Identifiquei alguns pontos que poderiam ensejar a anulação da questão, senão vejamos:

     

    A ASSERTIVA PEDE PARA CONSIDERAMOS O ENTENDIMENTO DO STJ ACERCA DO TEMA, "INTIMAÇÃO PESSOAL". 

    O QUE DIZ A LEI:

     

    Lei Complementar n.° 80/94:

    Art. 44. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública da União:

    I – receber, inclusive quando necessário, mediante entrega dos autos com vista, intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição ou instância administrativa, contando-se-lhes em dobro todos os prazos;

    "Inclusive quando necessário", segundo dispões a lei sobre o assunto, não pode ser considerado OBRIGATORIEDADE, mas uma FACULDADE, entretando esta é a literalidade legal, vamos ao STJ;

     

     

    STJ:

    “A contagem dos prazos para a Defensoria Pública ou para o Ministério Público tem início com a entrada dos autos no setor administrativo do órgão e, estando formalizada a carga pelo servidor, configurada está a intimação pessoal, sendo despicienda, para a contagem do prazo, a aposição no processo do ciente por parte do seu membro.” (STJ REsp 1.278.239-RJ).

    ATÉ AQUI TUDO BEM, ENTENDIMENTO ESTE QUE INDICARIA A CORREÇÃO DA ASSERTIVA, ENTRETANTO O MESMO STJ CONSIDERA NÃO SE APLICÁVEL A INTIMAÇÃO PESSOAL PARA PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS, SENÃO VEJAMOS:

    (...) Hipótese em que não há flagrante constrangimento ilegal. No âmbito especial dos juizados de celeridade e especialidade, não há necessidade de intimação pessoal da Defensoria Pública. Regra especial que se sobrepõe à geral. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. (...)

    (HC 241.735/SP, Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 19/11/2012)

    (...) O julgamento dos recursos pela Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais prescinde da intimação pessoal dos defensores públicos, bastando a intimação pela imprensa oficial. Precedentes do STF. (...)

    (HC 105.548/ES, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julgado em 27/04/2010)

     

    PORTANTO, A ASSERTIVA DEVERIA CONSIDERAR A EXCEÇÃO QUE O STJ APONTA, UMA VEZ QUE CONSIDEROU NÃO APLICÁVEL A REGRA DA INTIMAÇÃO PESSOAL NOS JUIZADOS.

     

     

    EM 2015, O STF DECIDIU ASSIM:

    Para que a intimação pessoal do Defensor Público se concretize será necessária ainda a remessa dos autos à Defensoria Pública.

    Segundo decidiu o STF, a intimação da Defensoria Pública, a despeito da presença do defensor na audiência de leitura da sentença condenatória, se aperfeiçoa com sua intimação pessoal, mediante a remessa dos autos.

    STF. 2ª Turma. HC 125270/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 23/6/2015 

     

    CONFORME APONTA O PROFESSOR MÁRCIO ANDRÉ (DIZER O DIREITO), EM UMA PROVA OBJETVA, QUANTO À ESTE TEMA, DIANTE DA LITERALIDADE DA LEI, DECISÕES "DIFERENTES" DO STJ E STF, A ASSERTIVA DEVE TRATAR CLARAMENTE SOBRE A QUESTÃO. PORTANTO, O EXAMINADOR AO CONSIDERAR O ENTENDIMENTO DO STJ, E TRAZER POR ESCRITO PARTE DISPOSITIVA DA DECISÃO DO STF, COMPROMETE A AVALIAÇÃO DA QUESTÃO. SE CONSIDERARMOS A DATA DE APLICAÇÃO DA PROVA, MAIS AINDA SE FAZ CONTROVERSO O GABARITO.

    VAMOS QUE VAMOS!

     

  • Para que a intimação pessoal do Defensor Público se concretize, será necessária a remessa dos autos à Defensoria Pública. A intimação da Defensoria Pública, a despeito da presença do defensor na audiência de leitura da sentença condenatória, se aperfeiçoa com sua intimação pessoal, mediante a remessa dos autos. STF. 2ª Turma. HC 125270/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 23/6/2015 (Info 791).

  • "Em julgamento de questão de ordem, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu pedido da Defensoria Pública da União (DPU) para, em substituição à Defensoria Pública de Alagoas, atuar em recurso especial sob o argumento de que a defensoria estadual não possui representação em Brasília.

    Para o colegiado, ainda que não possua espaço físico na capital federal, a defensoria alagoana aderiu ao Portal de Intimações Eletrônicas do STJ e, portanto, pode atuar normalmente no processo a partir de sua sede local.

    Em sua manifestação, a DPU alegou que é sua atribuição acompanhar e atuar nos processos que tramitam nos tribunais superiores e no Supremo Tribunal Federal, tendo a garantia do recebimento de intimações pessoais nesses feitos. Por isso, a DPU pedia a alteração da representação do assistido no recurso em curso no STJ.

    Já a Defensoria Pública de Alagoas argumentou que o processo eletrônico é a realidade em quase a totalidade das ações submetidas ao STJ, e que, em razão de não possuir escritório em Brasília, só faria sentido a sua substituição pela DPU no caso de processos físicos, o que não é a hipótese dos autos.

    Intimação eletrônica

    Relator da questão de ordem, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca destacou o entendimento firmado pela Corte Especial no Ag. 378.377, no sentido de que a DPU deve acompanhar, perante o STJ, o julgamento de recursos interpostos por defensores públicos estaduais, ressalvados os casos em que o órgão estadual mantenha representação em Brasília." Fonte: STJ


ID
922492
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Com fundamento na jurisprudência do STF, assinale a opção correta no que se refere à DP e à assistência jurídica gratuita.

Alternativas
Comentários
  • A- ERRADA
    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. LEIS DELEGADAS N. 112 E 117, AMBAS DE 2007.
    1. Lei Delegada n. 112/2007, art. 26, inc. I, alínea h: Defensoria Pública de Minas Gerais órgão integrante do Poder Executivo mineiro.
    2. Lei Delegada n. 117/2007, art. 10; expressão "e a Defensoria Pública", instituição subordinada ao Governador do Estado de Minas Gerais, integrando a Secretaria de Estado de Defesa Social.
    3. O art. 134§ 2º, da Constituição da República, é norma de eficácia plena e aplicabilidade imediata.
    4. A Defensoria Pública dos Estados tem autonomia funcional e administrativa, incabível relação de subordinação a qualquer Secretaria de Estado. Precedente.
    5. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.


     D) ERRADA

    Súmula 481, STJ: faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.ADI  3643-2

    e) Errada

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE 
    INCONSTITUCIONALIDADE. INCISO III DO ART. 4º DA LEI Nº 4.664, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005, DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. TAXA INSTITUÍDA SOBRE AS ATIVIDADES NOTARIAIS E DE REGISTRO. PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DESTINADO AO FUNDO ESPECIAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. 
    É constitucional a destinação do produto da arrecadação da taxa de polícia sobre as atividades notariais e de registro, ora 
    para tonificar a musculatura econômica desse ou daquele órgão do Poder Judiciário, ora para aportar recursos financeiros para a 
    jurisdição em si mesma. 
    O inciso IV do art. 167 da Constituição passa ao largodo Instituto da taxa, recaindo, isto sim, sobre qualquer modalidade de imposto. 
    O dispositivo legal impugnado não invade a competência da União para editar normais gerais sobre a fixação de emolumentos. 
    Isto porque esse tipo de competência legiferante é para dispor sobre relações jurídicas entre o delegatário da serventia e o público 
    usuário dos serviços cartorários. Relação que antecede, logicamente, a que se dá no âmbito tributário da taxa de polícia, tendo por base 
    de cálculo os emolumentos já legalmente disciplinados e administrativamente arrecadados. 
    Ação direta improcedente. 

     
  • Gabarito retirado do Info 667 abaixo:
     

     c) O pedido de reconhecimento da gratuidade de justiça na interposição do recurso extraordinário afasta a deserção deste por falta de preparo, ainda que o benefício não tenha sido concedido nas instâncias inferiores. INFORMATIVO Nº 667 STF

    TÍTULO
    Pedido de justiça gratuita na fase recursal - 2

    PROCESSO

    AI - 652139
    Em conclusão, a 1ª Turma, por maioria, deu provimento a agravo regimental interposto de decisão que desprovera agravo de instrumento manejado de decisão que, ante a ausência de preparo, inadmitira, na origem, recurso extraordinário no qual requerida a assistência judiciária gratuita no ato de sua interposição — v. Informativo 640. Entendeu-se cabível deferir-se a gratuidade antes da interposição ou como pleito embutido na petição de recurso extraordinário, salvo se houvesse fraude, como, por exemplo, quando a parte não efetuasse o preparo e, depois, requeresse que se relevasse a deserção.Afirmou-se plausível alguém que, até então, pudesse custear as despesas processuais não possuir mais condições de providenciar preparo, o que teria força declaratória a retroagir ao período próprio à interposição do recurso no qual pleiteada a assistência judiciária. Vencido o Min. Dias Toffoli, relator, que negava provimento ao recurso. Destacava que o requerimento de justiça gratuita, quando realizado na primeira oportunidade, deveria ser processado nos autos principais e, se formulado posteriormente, autuado em apenso, com intimação da parte contrária para contestar. AI 652139 AgR/MG, rel. orig. Min. Dias Toffoli, red. p/ o acórdão Min. Marco Aurélio, 22.5.2012. (AI-652139). 

  • Segue a justificativa da letra B, já que as outras foram dadas pelos colega abaixo.

    O benefício da justiça gratuita, previsto pela Lei 1.060/50, pode ser concedido ao particular que patrocina a causa de uma pessoa hipossuficiente. Para ser beneficiário da justiça gratuita, o hipossuficiente não precisa estar patrocinado pela Defensoria Pública. Entretanto, o advogado particular não goza da contagem em dobro dos prazos, que é prerrogativa dirigida à DP.

  • A alternativa "D" não possui qualquer erro. A comprovação da necessidade do benefício (impossibilidade de arcar com os ônus financeiros) é requisito apenas para as pessoas jurídicas de fins lucrativos, eis que, quanto às pessoas jurídicas sem fins lucrativos, basta o requerimento direcionado ao juiz da causa. Vide excerto de julgado exarado pelo STJ: "(...)5. Assim, as pessoas jurídicas sem fins lucrativos, tais como as entidades filantrópicas, fazem jus ao benefício da assistência judiciária gratuita, independentemente de comprovação da necessidade do benefício (...). (STJ. 1ª Turma. REsp 876812/RS. Rel. Min. Luiz Fux. Julgado em 11/11/2008. Pub. 01/12/2008).

  • Lorena, esse teu julgado é de 2008... em 2012 o STJ mudou o posicionamento e editou a Súmula 481: 

  • Só para complementar a citação, a letra E comentada é relativa à ADI 3643

  • Alguém saberia informar se o entendimento da letra "c" ainda continua em vigor em 2017? 

  • Resolução CSDPU 133/2016

    Art. 3º. Será prestada assistência em favor de pessoa jurídica que demonstre não possuir condições de arcar com despesas processuais e honorários advocatícios, nas seguintes hipóteses:

    I - finalidade compatível com os objetivos e funções institucionais da Defensoria Pública, se pessoa jurídica sem fins lucrativos;

    II- seu funcionamento ser indispensável à subsistência de sócio que se enquadre nos parâmetros do art. 2º, se pessoa jurídica com fins lucrativos.

    Parágrafo único. Os critérios estabelecidos neste artigo não excluem a aferição pelo Defensor Público da necessidade econômica no caso concreto, por meio de decisão devidamente fundamentada,quer quanto ao deferimento, quer quanto ao indeferimento da assistência jurídica integral e gratuita.

  • Letra E: *ADI 3643: CONSTITUCIONALDESTINAÇÃO DO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DE TAXA SOBRE A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO a um FUNDOdestinado a prover a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIROp/ MP tb.


ID
922495
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

De acordo com as disposições da Lei Complementar Federal n.º 80/1994 e da Lei n.º 8.906/1994, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta: Alternativa E. É a combinação do previsto no artigo 5º, § 3º com o artigo 34, inciso XI, ambos da Lei 8.906/94.
    Art. 5º, § 3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo.
    Art. 34. Constitui infração disciplinar: XI - abandonar a causa sem justo motivo ou antes de decorridos dez dias da comunicação da renúncia;
  • Letra C: Errada. Apesar da DPU já ter instituído a sua Ouvidoria-Geral, não há a previsão do órgão auxiliar na LC 80/94.

  • Apenas para complementar: A letra "a" esta totalmente errada, a DPU e seus órgãos no Estados, DF e Território são hoje uma instituição autônoma, quanto a Defensoria Pública do DF e dos Estados, são do mesmo modo instituições autônomas, todas estas compõem a Defensoria Pública.

    LC 80/94 

    Art. 2º A Defensoria Pública abrange:

    I - a Defensoria Pública da União;

    II - a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios;

    III - as Defensorias Públicas dos Estados.

  • A - errada - 

    A letra "a" esta totalmente errada, a DPU e seus órgãos nos Estados, no DF e nos Territórios são hoje uma instituição autônoma. Da mesma forma a Defensoria Pública do DF e dos Estados são do mesmo modo instituições autônomas, todas estas compõem a Defensoria Pública, conforme art. 2º. Entretanto, nos termos do art. 5º da LC 80/94,  a questão passa a estar errada quando se refere aos DPS como órgãos de autuação quando na verdade são órgãos de execução. O Defensor Público Federal integrante da União não é órgão de atuação e sim de execução, conforme disposto abaixo:

    Art. 5º A Defensoria Pública da União compreende:

    I - órgãos de administração superior:

    a) a Defensoria Público-Geral da União;

    b) a Subdefensoria Público-Geral da União;

    c) o Conselho Superior da Defensoria Pública da União;

    d) a Corregedoria-Geral da Defensoria Pública da União;

    II - órgãos de atuação:

    a) as Defensorias Públicas da União nos Estados, no Distrito Federal e nos Territórios;

    b) os Núcleos da Defensoria Pública da União;

    III - órgãos de execução:

    a) os Defensores Públicos Federais nos Estados, no Distrito Federal e nos Territórios.  


    Art. 2º A Defensoria Pública abrange:

    I - a Defensoria Pública da União;

    II - a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios;

    III - as Defensorias Públicas dos Estados.


    B - Errada - A questão quando formulada a DPU não dispunha ainda de autonomia, se a questão fosse reproduzida hoje seria verdadeira, por isso a questão frisou ser atos da DPU, pois a época já caracterizava ato da DPE´s


    C - Errada - A ouvidoria como órgão auxiliar só foi prevista na LC 80/94 para compor a estrutura das Defensorias Públicas Estaduais, à época da última alteração da lei complementar (LC 132/2009), nem a DPDF, nem a DPU possuíam autonomia, de modo que não há disposição legal prevendo obrigatoriedade de ouvidorias para a DPU e DPDF, embora a DPU já tenha instalado a sua própria ouvidoria, como bem observou a colega Jeniffer Scheffer em seu comentário.


    D - Errada - quanto a letra "d" a escolha do ouvidor se dá da forma prevista no art. 105-B da LC 80/94, e um dos requisitos básicos é que o ouvidor não seja integrante da carreira.

    Art. 105-B.  O Ouvidor-Geral será escolhido pelo Conselho Superior, dentre cidadãos de reputação ilibada, não integrante da Carreira, indicados em lista tríplice formada pela sociedade civil, para mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução. 

  • Parabéns, "KM", pelo excelente comentário!

  • Lei 8.906

    Art. 5º O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato.

    § 3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo.

  • questão desatualizada! 

  • em que parte está desatualizada DARIO MARIANI??????

  • O que tem a ver esta questão com a lc 80 ?   Respondo: nada

  • Letra (b). Errado. 

    LC.80/94; Art. 97-A.  À Defensoria Pública do Estado é assegurada autonomia funcional, administrativa e iniciativa para elaboração de sua proposta orçamentária, dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, cabendo-lhe, especialmente:     (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

    II – organizar os serviços auxiliares;     (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

    III – praticar atos próprios de gestão;     (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

    V – elaborar suas folhas de pagamento e expedir os competentes demonstrativos;     (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

     

    Sobre a Letra (c). Errado. 

    LC.80/94; Art. 98. A Defensoria Pública dos Estados compreende: *IV – órgão auxiliar: Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado.  (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

  • LC 80/1994:

    Art. 105-A. A Ouvidoria-Geral é órgão auxiliar da Defensoria Pública do Estado, de promoção da qualidade dos serviços prestados pela Instituição.   

    Parágrafo único. A Ouvidoria-Geral contará com servidores da Defensoria Pública do Estado e com a estrutura definida pelo Conselho Superior após proposta do Ouvidor-Geral.   

    Art. 105-B. O Ouvidor-Geral será escolhido pelo Conselho Superior, dentre cidadãos de reputação ilibada, não integrante da Carreira, indicados em lista tríplice formada pela sociedade civil, para mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução.    

    § 1 O Conselho Superior editará normas regulamentando a forma de elaboração da lista tríplice.   

    § 2 O Ouvidor-Geral será nomeado pelo Defensor Público-Geral do Estado. 

    § 3 O cargo de Ouvidor-Geral será exercido em regime de dedicação exclusiva.