- ID
- 922198
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- DPE-RR
- Ano
- 2013
- Provas
- Disciplina
- Direito Constitucional
- Assuntos
Assinale a opção correta referente à classificação das constituições e à aplicabilidade e interpretação das normas constitucionais.
Assinale a opção correta referente à classificação das constituições e à aplicabilidade e interpretação das normas constitucionais.
A respeito do poder constituinte e dos direitos e garantias fundamentais, assinale a opção correta.
Com base na legislação e na jurisprudência, assinale a opção correta acerca dos remédios constitucionais.
Assinale a opção correta com relação ao controle de constitucionalidade no sistema brasileiro.
No que concerne às ações por meio das quais o STF realiza o controle concentrado de constitucionalidade, assinale a opção correta.
Assinale a opção correta a respeito da organização político- administrativa do Estado brasileiro.
Com referência a aspectos pertinentes aos poderes da República, assinale a opção correta.
No que se refere aos direitos à nacionalidade e aos direitos políticos, assinale a opção correta.
Assinale a opção correta a respeito das funções essenciais à justiça.
A respeito das competências dos órgãos integrantes do Poder Judiciário, assinale a opção correta.
Considerando os princípios aplicáveis à administração pública e a jurisprudência do STF, assinale a opção correta.
Assinale a opção correta relativamente à administração pública e aos servidores públicos.
No que tange aos atos administrativos, assinale a opção correta de acordo com a doutrina.
Assinale a opção correta a respeito dos poderes administrativos.
Com relação aos serviços públicos, assinale a opção correta.
Acerca de licitações e contratos administrativos, assinale a opção correta.
Assinale a opção correta quanto ao controle da administração pública.
Administração Pública - Anulação ou Revogação dos Seus Próprios Atos
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Ementa
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. ART. 71, III, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. FISCALIZAÇÃO DE EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA. POSSIBILIDADE. IRRELEVÂNCIA DO FATO DETEREM OU NÃO SIDO CRIADAS POR LEI. ART. 37, XIX, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. ASCENSÃO FUNCIONAL ANULADA PELO TCU APÓS DEZ ANOS. ATO COMPLEXO. INEXISTÊNCIA. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA. ART. 54 DA LEI N. 9.784/99. OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA BOA-FÉ. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. As empresas públicas e associedades de economia mista, entidades integrantes da administração indireta, estão sujeitas à fiscalização do Tribunal de Contas, não obstante a aplicação do regime jurídico celetista aos seus funcionários. Precedente [MS n. 25.092, Relator o Ministro CARLOS VELLOSO, DJ de 17.3.06]. 2. A circunstância de a sociedade de economia mista não ter sido criada por lei não afasta a competência do Tribunal de Contas. São sociedades de economia mista, inclusive para os efeitos do art. 37, XIX, da CB/88, aquelas --- anônimas ou não --- sob o controle da União, dos Estados-membros, do Distrito Federal ou dos Municípios, independentemente da circunstância de terem sido criadas por lei. Precedente [MS n. 24.249, de que fui Relator, DJ de 3.6.05]. 3. Não consubstancia ato administrativo complexo a anulação, pelo TCU, de atos relativos à administração de pessoal após dez anos da aprovação das contas da sociedade de economia mista pela mesma Corte de Contas. 4. A Administração decai do direito de anular atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis aos destinatários após cinco anos, contados da data em que foram praticados [art. 54 da Lei n. 9.784/99]. Precedente [MS n. 26.353, Relator o Ministro MARCO AURÉLIO, DJ de 6.3.08] 5. A anulação tardia de ato administrativo, após a consolidação de situaçãode fato e de direito, ofende o princípio da segurança jurídica. Precedentes [RE n. 85.179, Relator o Ministro BILAC PINTO, RTJ 83/921 (1978) e MS n. 22.357, Relator o Ministro GILMAR MENDES, DJ 5.11.04]. Ordem concedida.
DISCORDO DOS NOBRES COLEGAS, POIS CONTROLE EXTERNO É AQUELE REALIZADO POR PODER DIVERSO, POR EXEMPLO O CONTROLE QUE O LEGISLATIVO EXERCE SOBRE O EXECUTIVO, E COMO A LETRA D DESSA QUESTÃO TRATA-SE DE CONTROLE REALIZADO DENTRO DO MESMO PODER NO CASO PODER EXECUTIVO POIS AS AUTARQUIAS APESAR DE TEREM AUTONOMIA FAZ PARTE DO PODER EXECUTIVO, PORTANDO CONTROLE INTERNO.
ESSA QUESTÃO NÃO TEM NENHUMA ALTERNATIVA CERTA.
Controle externo? Por favor... Não dá pra saber o posicionamento da banca.
Com relação ao controle finalístico, a dúvida é se marco que ele é interno ou externo. Respondi a dezenas de questões do Cespe que considerou errado tratar-se de controle externo. Nesta alternativa, considerou correto. Não sei como proceder na prova...
Controle finalístico não é dentro do mesmo Poder? Logo, será INTERNO. Respondemos à inúmeras questões dessa maneira, elaboradas por outras bancas, como por exemplo a FCC, e a CESPE sempre quer mudar as coisas.
A CESPE não se decide, ora o controle finalístico é interno, ora é externo, assim é COMPLICADO!
Vai entender o Cespe. Uma hora é interno outra hora é externo.
Eu como digo....vai pelo conhecimento, se não der vai pela "menos errada" ou "mais correta". Enfim, temos que além de estudar adivinhar o que o CESPE quer e de quebra ter sorte de a nossa alternativa ser dada como correta.
Via de regra (para o CESPE), o controle exercido pela administração direta sobre as autarquias é interno. Posição de C.A.B.M.
Caraca que questão linda. O Cespe quando quer faz questão boa...
A) ERRADA!
...
B) ERRADA!
A de reserva de jurisdição não afasta a AUTOTUTELA administrativa
Controle Judicial e Administrativo são meios concorretes
C) ERRADA!
Os decretos do poder executivo que exorbitem de seu poder regulamentar, são SUSTADOS pelo C.N
Isso pode ocorrer no ambito do estado, com a assembleia e o governado.
Além disso,
Violação a lei -> Controle de Legalidade
Violação a CF -> Controle de Constitucionalidade
No caso em questão, é controle POLÍTICO a cargo do PODER LEGISLATIVO
D) CORRETO!
Administração direta sobre a adm. direta -> Controle Hierarquivo
Administração direita sobre a adm. Indireta -> Controle Finalistico, vinculativo
E) ERRADA!
Todos que recebem recursos públicos são fiscalizados pelo TCU
É impressão minha, mas questão de técnico do Cespe ou FCC estão mais difíceis do que de Juíz, Defensor e Promotor?
Gab.D - CONTROLE FINALISTICO.
Externo ? Sempre fui orientado a adotar como interno.
fiquei sem saber o que marca!
Atualização 2018
Pessoal, a CESPE, em suas últimas questões, vem considerando o controle exercido pela administração direta sobre a indireta, como controle interno exterior.
É finalístico, pois busca saber se a autarquia de ensino não está fabricando coca-cola (princípio da especialidade)
É externo já que não é a autarquia que está controlando ela mesma (o que seria interno), e sim um cara de fora;
É administrativo, pois se trata de um instrumento jurídico de fiscalização.
Resposta: Letra D
GAB: LETRA D
Complementando!
Fonte: Estratégia Concursos
Nesta questão, o Cespe considerou o controle da administração direta sobre uma autarquia como:
--> finalístico e não se baseia na subordinação: isso é fato, já que não existe hierarquia, mas apenas um controle de finalidade (tutela, supervisão ministerial, vinculação);
--> administrativo: isso também é certo, pois o controle, ainda que realizado por pessoas jurídicas distintas, é realizado pela própria administração pública;
--> externo: considerando o fato de serem pessoas jurídicas distintas, na linha de Di Pietro, Carvalho Filho, entre outros.
Quanto ao controle da administração pública,é correto afirmar que: O controle exercido pela administração direta sobre as autarquias é finalístico, externo e administrativo e não se baseia na subordinação hierárquica.
Letra d.
a) Errada. Nos termos do artigo 71, par. 1 – No caso de contrato administrativo, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional que solicitara de imediato, ao poder executivo as medidas cabíveis.
b) Errada. A administração não só pode, como deve anular os atos administrativos ilegais. Autotutela da administração. Para fundamentar, artigo 53 da lei 9784 – Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
c) Errada. No âmbito federal, o Congresso Nacional tem por competência sustar os atos normativos do poder executivo que exorbitem do poder regulamentar (art. 49, V, da CRFB). O mesmo ocorre no âmbito estadual (princípio da simetria). Ao regulamentar determinada lei por decreto, o governador fica adstrito aos termos da lei, sob pena de ter sustado seu ato normativo por parte da Assembleia legislativa do Estado. Como exemplo, segue notícia retirada da internet
d) Certa. O controle exercido pela administração direta em face da indireta é finalístico, este consiste, simplesmente, no controle de legalidade da atuação administrativa, de verificação do cumprimento do programa geral do Governo determinado em lei, não tendo fundamento hierárquico, porque não há subordinação entre a entidade controladora e a controlada. Assim, o INSS (autarquia federal), por exemplo, está vinculado ao Ministério da Previdência, mas não há que se falar em subordinação – hierarquia entre eles.
e) Errada. As empresas públicas e as sociedades de economia mista, entidades integrantes da administração indireta, estão sujeitas à fiscalização do Tribunal de Contas, não obstante a aplicação do regime jurídico celetista aos seus funcionários.
Fonte: Gran
O controle finalístico ou tutela administrativa consiste no controle entre entidades diferentes (mas pertencentes a um mesmo Ente Político), exercido pela Administração Direta sobre os atos praticados pelas entidades descentralizadas. Não há relação de hierarquia, mas apenas vinculação entre as entidades.
Este controle finalístico deve estar definido em norma legal, que estabeleça os limites e a forma de exercício desta atividade controladora, bem como os aspectos a serem controlados e as hipóteses em que se admite a realização de controle, indicando a autoridade controladora e as finalidades desta fiscalização. Em verdade, a supervisão ministerial permite ao órgão controlador verificar se o ente controlado cumpre os fins precipuamente definidos por lei como de sua responsabilidade.
Senhores, muito cuidado com esta questão.
Para a doutrina majoritária, a supervisão ministerial é um controle interno. Nesse sentido, Celso Antônio Bandeira de Mello diz que tal controle é "interno", mas exterior. Interno por fazer parte das estruturas do Poder Executivo, mas exterior por dizer respeito a um órgão fiscalizando uma entidade.
Por outro lado, a doutrina minoritária, adotada pela banca CEBRASPE, entende que a supervisão ministerial é controle externo.
Fonte: Direito Administrativo Facilitado - GEN Cionyl Borges
Acerca da responsabilidade civil do Estado, assinale a opção correta.
“Ocorre que, diante de normas que foram sendo introduzidas no direito brasileiro, surgiram hipóteses em que se aplica a teoria do risco integral, no sentido que lhe atribui Hely Lopes Meirelles, tendo em vista que a responsabilidade do Estado incide independentemente da ocorrência das circunstâncias que normalmente seriam consideradas excludentes de responsabilidade. É o que ocorre nos casos de danos causados por acidentes nucleares (art. 21, XXIII, d, da Constituição Federal) e também na hipótese de danos decorrentes de atos terroristas, atos de guerra ou eventos correlatos, contra aeronaves de empresas aéreas brasileiras, conforme previsto nas Leis nº 10.309, de 22/11/2001, e 10.744, de 9/10/2003. Também o Código Civil previu algumas hipóteses de risco integral nas relações obrigacionais, conforme artigos 246, 393 e 399.”
Para Hely Lopes Meirelles: “teoria do risco integral é a modalidade extremada da doutrina do risco administrativo, abandonada na prática, por conduzir ao abuso e à iniquidade social. Para essa fórmula radical, a Administração ficaria obrigada a indenizar todo e qualquer dano suportado por terceiros, ainda que resultante de culpa ou dolo da vítima.”
b) INCORRETA. O ordenamento jurídico brasileiro não acolheu o instituto da irresponsabilidade do Estado, concepção esta que sempre foi repudiada, mesmo quando ainda não existia norma legal que regulamentasse a responsabilidade civil do Estado (DI PIETRO, 2010, p. 648).
Muito se discute a respeito da responsabilidade civil do Estado por conduta omissiva, se é subjetiva ou objetiva. Alguns doutrinadores como Celso Antonio Bandeira de Mello e Maria Sylvia Zanella Di Pietro seguem a teoria da responsabilidade subjetiva, enquanto que outros, a exemplo de Hely Lopes Meirelles, Sergio Cavalieri Filho e Yussef Said Cahali, defendem a segunda concepção.
Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/18076/responsabilidade-civil-do-estado-na-acao-ou-omissao-na-prestacao-de-servicos-publicos#ixzz2RsejJ2lv
d) INCORRETA. 1) - NOS TERMOS DO ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DEVE RESPONDER OBJETIVAMENTE PELOS DANOS MATERIAIS E MORAIS QUE CAUSOU EM DECORRÊNCIA DE ATO DE SEU AGENTE. Processo: APL 321533920088070001 DF 0032153-39.2008.807.0001 Relator: LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS Publicação: 15/06/2011, DJ-e Pág. 93
Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/19727138/apelacao-ci-vel-apl-321533920088070001-df-0032153-3920088070001-tjdf
e) INCORRETA. CF. art 37. § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Bons estudos!
Comentários:
Letra A:) Na teoria integral não tem essa de excludente
Letra B.:) Regra.: Teoria Subjetiva --> Tem que ter dolo ou culpa na omissão. Exceção.: Escola e Presídio, dever de guarda; ou Quando um assalto ou crime acontece na frente de um policial por exemplo, mas ainda aqui tem exceção,caso o policial não possa fazer muita coisa, devido a ter 300 bandidos.
Letra C.:) Perfeita, não tenho o que falar rs.
Letra D.:) Exemplo de dano moral por ato da administração Pública: Deixar gerar filas longas em repartições públicas, devido ao funcionário ficar de boa sem atender direito.
Letra E.:) Sem culpa ou dolo kkkkk ?!?, pelo amor de Deus.
Diferençãs entre responsabilidades:
Objetiva:Só precisa mostrar o dano e o nexo causal. Não precisar provar culpa ou dolo.
SUbjetiva: Precisa provar dolo ou culpa.
Regra: Objetiva para condutas comissivas
Subjetiva pára condutas omissivas.
Existem exceções.
Complementando....
A) ERRADA!!!
(CESPE/TRT10/ANALISTA/2013) A teoria do risco integral obriga o Estado a reparar todo e qualquer dano, independentemente de a vítima ter concorrido para o seu aperfeiçoamento. C
B) ERRADA!!! A responsabilidade civil do Estado, em virtude de omissões que causaram danos aos particulares, é de natureza subjetiva, sendo necessária a comprovação do dolo e/ou culpa a fim de que o Estado seja obrigado a indenizar.
Condulta Omissiva > Responsabilidade Subjetiva...não há que se falar em irresponsabilidade
C) CORRETA!!
(CESPE/AGU/ADMINISTRADOR/2013) A responsabilidade civil objetiva do Estado abrange as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos, sendo excluídas as empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica. C
(CESPE/SERPRO/ADVOGADO/2013) Segundo entendimento do STF, a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva tanto em relação aos usuários, quanto aos não usuários de um serviço público. C
D) ERRADA!!! Para que se caracterize o dano, conforme lição de Bandeira de Mello (2010, p. 1010-1012), deve o ato estatal atingir um direito da vítima, seja ele material ou imaterial - ou moral, deve o bem jurídico lesado ser certo e provocar um transtorno anormal.
(CESPE/TCE-ES/ANALISTA-DIREITO/2013) Determinado agente, vinculado a uma sociedade de economia mista prestadora de serviço público, no exercício de sua atividade, causou prejuízo a terceiro. A ação de indenização ajuizada pelo lesado contra a entidade foi julgada procedente com fundamento na responsabilidade objetiva do Estado, e a entidade foi condenada ao pagamento dos danos materiais e morais postulados, acrescidos dos juros moratórios. Cinco anos após o trânsito em julgado da decisão condenatória, a sociedade de economia mista ajuizou ação regressiva contra o agente. Considerando a situação hipotética apresentada, assinale a opção correta.
e) É possível a condenação da entidade ao pagamento de danos de natureza material e moral, bem como dos juros moratórios, os quais devem incidir a partir da data do evento danoso, e não a partir da citação. C
E) ERRADA!! Direito de regresso > dolo ou culpa
(CESPE/MPE-SE/PROMOTOR DE JUSTIÇA/2010) Direito de regresso é o assegurado ao Estado no sentido de dirigir sua pretensão indenizatória contra o agente responsável pelo dano, independentemente de este ter agido com culpa ou dolo. E
a)
De acordo com a teoria do risco integral, o Estado responde integralmente quando houver danos a terceiros, desde que não esteja presente nenhuma das causas excludentes de responsabilidade.
(NO RISCO INTEGRAL NÃO HÁ EXCLUDENTES)
b)
Nas situações que caracterizem conduta omissiva do Estado, deve-se adotar a teoria da irresponsabilidade administrativa. (ADOTAR A RESPONSABILIDADE SUBJETIVA)
c)
A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva em decorrência dos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. (ok)
d)
No Brasil, não se admite a responsabilidade civil do Estado por atos da administração pública no caso de dano moral. (ADMITE-SE)
e)
Caso o Estado seja condenado a indenizar vítima de prejuízos provocados por servidor público, será possível a busca da compensação de suas despesas mediante o ajuizamento de ação regressiva em face do servidor responsável, mesmo que este não tenha agido com culpa ou dolo. (O SERVIDOR PÚBLICO AGENTE DEVE AGIR COM DOLO OU CULPA; ESSA AÇÃO REGRESSIVA NÃO PRESCREVE).
Na letra "c", tem-se a assertiva "A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva em decorrência dos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros."
Ora, os danos podem ser decorrente de conduta ativa ou omissa e, no último caso, não existindo dever específico em evitar o dano, a responsabilidade é subjetiva.
Assim, ao dizer somente "é objetivo", não teria a questão dito menos do que deveria e, por isso, estaria incorreta?
Responsabilidade Civil do agente público - Subjetiva ( Dolo ou Culpa)
Responsabilidade da administração- Objetiva (Independe da comprovação de Dolo ou Culpa)
Acerca da responsabilidade civil do Estado, é correto afirmar que: A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva em decorrência dos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros.
Assinale a opção correta em relação aos agentes públicos.
GABARITO: E
LEI 8429/92
Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
PENAS
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).
I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.
a) De acordo com a jurisprudência atual do STF, o direito de greve dos servidores públicos não pode ser exercido até que seja editada lei ordinária pelo Congresso Nacional, pois se trata de norma constitucional dependente de regulamentação. ERRADO – pois é utilizado o Mandado de Injunção com efeitos concretos
b) No âmbito do processo administrativo disciplinar, uma das modalidades de aplicação de penalidade ao servidor público é a da verdade sabida, que foi recepcionada pela CF.ERRADO – POIS É ASSEGURADO O CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA
• c) Um servidor público ocupante de cargo efetivo que não seja aprovado na avaliação especial de desempenho para aquisição de estabilidade poderá ser exonerado sem a necessidade da observância da ampla defesa e do contraditório. .ERRADO – POIS É ASSEGURADO O CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA
• d) Caso o governador de um estado-membro deseje nomear seu primo, que não é servidor público, para determinada função de confiança com atribuições de assessoramento, tal nomeação não afrontará os requisitos constitucionais. OBS: essa é como eu falo “examinador tem maldade no coração” – não é grau e parentesco que está errado – pois a SV 14 STF – vai até o 3º grau e a lei 8112 até o 2º grau - e primos são parentes colateriais de 4º grau – o problema que função de confiança é exclusiva para pessoa que é servidora efetiva.
• e) O agente público que exerça, ainda que sem remuneração, função na administração pública indireta poderá ser responsabilizado pela prática de ato de improbidade administrativa, que importará na suspensão dos seus direitos políticos, na perda da função pública, na indisponibilidade de seus bens e no ressarcimento ao erário, se necessário, sem prejuízo da ação penal cabível. CORRETO – ART. 37, § 4º
Uníssona são as vozes da doutrina, de que , a verdade sabida é inconcebível, porque contraria o princípio da ampla defesa; assim, se posiciona Di Pietro ao referir-se ao art. 271, parágrafo único, do Estatuto paulista, no qual consta o mecanismo da verdade sabida [2] “Esse dispositivo estatutário não mais prevalece diante da norma do art. 5º, LV, da Constituição que exige o contraditório e a ampla defesa nos processos administrativos”.
Com precisão Romeu Bacelar Filho afirma, que[3]:
“Formou-se um consenso doutrinário acerca da inconstitucionalidade da verdade sabida. A Constituição de 1988 exige, incondicionalmente, o processo (procedimento em contraditório) para aplicação de sansão disciplinar de qualquer espécie e seja qual for o conjunto probatório, que a administração pública disponha para tanto”.
Tal como os outros dois, tratando sobre a verdade sabida,assim, se posta Meirelles [4] ”[...] embora sem rigor formal a possibilidade de defesa e contraditório“.
A jurisprudência do Superior tribunal de Justiça se manifesta da seguinte forma:
Fonte: http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=1636
Mandado de Injunção e o direito de greve em apreciação pelo STF
Como foi dito, o direito de greve do servidor público para que pudesse ser exercido carecia de uma norma infraconstitucional regulamentadora. Nesta seara, diversos sindicatos brasileiros começaram a interpor Ação Constitucional de Mandado de Injunção provocando o Poder Judiciário a se manifestar sobre o tema.
Em 2007, o Supremo Tribunal Federal concluiu julgamento de três mandados de injunção impetrados, respectivamente, pelo Sindicato dos Servidores Policiais Civis do Espírito Santo - SINDIPOL, pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município de João Pessoa - SINTEM, e pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Estado do Pará - SINJEP, em que se buscava fosse assegurado aos seus associados o exercício do direito de greve estabelecido no art. 37, VII, da CF — v. Informativos 308, 430, 462, 468, 480 e 484. O Tribunal conheceu dos mandados de injunção e estabeleceu a solução para a omissão legislativa com a aplicação, no possível, da Lei 7.783/89, que estabelece sobre o exercício do direito de greve na iniciativa privada.
Entretanto, o posicionamento do STF ainda não é unânime. Recentemente, no exercício da presidência do Supremo Tribunal Federal, o ministro Ricardo Lewandowski suspendeu a eficácia da liminar do Tribunal de Justiça da Bahia que considerava legal a greve dos médicos em Salvador, iniciada em 4 de junho de 2013. Com isso, fica valendo a decisão do dia 8 de junho do TJ-BA que determinava o retorno imediato ao trabalho. (AGRAVO REGIMENTAL Nº 000999486201380500000005)
Efeitos da greve
O agente público não pode sofrer penalização pela simples participação na greve, nos termos da Súmula 316 do STF fica claro que: “A simples adesão à greve não constitui falta grave.” Nada impede, porém, que os abusos e excessos derivados da greve sejam punidos. Nesta toada, o movimento grevista deve evitar abusos, assegurando principalmente a continuidade dos serviços essenciais e urgentes.
Com relação aos descontos dos dias parados, existem entendimentos nos tribunais pátrios inclusive do Supremo Tribunal Federal na forma de que podem ser realizados estes descontos, neste sentido o voto do Min. Dias Tofolli no AI 858651 / BA – BAHIA, publicado em 21/05/13:
“É pacífica a jurisprudência quanto à legalidade dos descontos relativos aos dias em que houve paralisação do serviço, por motivo de greve de servidor público. Precedentes”.
Conclusão.
Nos parece claro que greve é um movimento social político. Muitos podem ser os pleitos do ato paredista, todavia, é imprescindível o esclarecimento e união da categoria em prol do objetivo comum. Quanto ao empregador, este deve ao máximo agir no intuito de se evitar que a negociação com a classe trabalhadora não se descambe para a greve.
A - ERRADO - CABE MANDADO DE INJUNÇÃO (QUANTO A ISSO O STF JÁ DECIDIU: APLICAR-SE-Á, NO QUE COUBER, AS REGRAS DA INICIATIVA PRIVADA)
B - ERRADO - NO ÂMBITO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO APLICA-SE A VERDADE REAL/MATERIAL.
C - ERRADO - A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR POR AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INSATISFATÓRIA GARANTIRÁ O DEVIDO PROCESSO LEGAL, OU SEJA, CONTRADITÓRIO A AMPLA DEFESA.
D - ERRADO - O PROBLEMA NÃO É O GRAU DA CRIATURA... E SIM QUE FUNÇÃO DE CONFIANÇA É EXERCIDA SOMENTE POR SERVIDOR EFETIVO.
E - GABARITO.
Gabarito letra E.
Vamos padronizar as respostas pessoal, para melhor compreenção (tipo a do pedro matos).
Se nomeasse o primo para cargos em comissão poderia sim , mas confiança é só servidor de carreira
verdade sabida e inconstitucional.
No caso da letra D caso estivessemos diante de um cargo comissionado, a nomeação pelo Governador do seu primo não estaria eivada de qualquer vício, uma vez que a SV 13 considera nepotismo a nomeação até o 3 grau (primo é parente colateral de 4 grau). No caso, o erro da questão está na nomeação para função de confiação, que é exclusivamente de servidor público.
a) até que seja feita a lei que trate do direito de greve dos servidores públicos, esse direito será exercido na forma da lei
b) não existe verdade sabida, existe verdade material;
c) é necessário da ampla defesa e contraditório. Exoneração de ofício pode acontecer quando ele toma posse, mas não entra em exercício;
d) primo não está dentro do nepotismo, mas a questão está errada por ser a função de confiança exclusiva de servidores ( o primo do governador não era);
e) correta;
a) De acordo com a jurisprudência atual do STF, o direito de greve dos servidores públicos não pode ser exercido até que seja editada lei ordinária pelo Congresso Nacional, pois se trata de norma constitucional dependente de regulamentação.
b) No âmbito do processo administrativo disciplinar, uma das modalidades de aplicação de penalidade ao servidor público é a da verdade sabida, que foi recepcionada pela CF.
c) Um servidor público ocupante de cargo efetivo que não seja aprovado na avaliação especial de desempenho para aquisição de estabilidade poderá ser exonerado sem a necessidade da observância da ampla defesa e do contraditório.
d) Caso o governador de um estado-membro deseje nomear seu primo, que não é servidor público, para determinada função de confiança com atribuições de assessoramento, tal nomeação não afrontará os requisitos constitucionais.
e) O agente público que exerça, ainda que sem remuneração, função na administração pública indireta poderá ser responsabilizado pela prática de ato de improbidade administrativa, que importará na suspensão dos seus direitos políticos, na perda da função pública, na indisponibilidade de seus bens e no ressarcimento ao erário, se necessário, sem prejuízo da ação penal cabível.
Alternativa E
Essa fui por eliminação.
Alternativa correta: letra "e” Na Lei de Improbidade Administrativa, em seu art. 1º, define-se que o sujeito ativo do ato de improbidade pode ser agente público, assim considerado aquele que exerce mandato, cargo, empregou, ou função, com ou sem remuneração, mesmo que transitoriamente, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo em qualquer uma das entidades que podem ser sujeito passivo. Vê-se que a lei adotou conceito bastante amplo e abrange todas as espécies de agentes públicos (agentes políticos, agentes administrativos – servidores públicos propriamente ditos, empregados públicos, servidores temporários, agentes honoríficos, agentes delegados, agentes credenciados) e até os dirigentes de organização social OSCIP, serviços sociais autônomos e demais entidades mencionadas no art. 1º, da Lei.
Alternativa "a''. O direito de greve está assegurado aos servidores públicos civis no art. 37, VII, da Constituição Federal. Todavia, esse dispositivo estabelece que "o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica. Trata-se, dessa forma, de norma de eficácia limitada, sendo necessária lei regulamentadora para que possa ser concretizado. Entretanto, a mencionada lei ainda não surgiu e a consequência disso, na posição tradicional do Supremo Tribunal Federal, era no sentido da impossibilidade da realização de greve enquanto não editada a lei. Mas, no ano de 2007, a Corte Suprema -que, em julgamentos anteriores somente reconhecia a mora- julgou os Mandados de Injunção nº 670, 708 e 712 e, além de reconhecer a mora, autorizou a realização de greve, com base na Lei no 7.783/89, no que couber, tendo sido atribuído efeito erga omnes às decisões.
Alternativa "b” Com o advento da Constituição Federal de 1988, em especial, com a consagração dos princípios do contraditório e da ampla defesa, não é possível aplicação de penalidade fundamentada na verdade sabida.
Alternativa "c” Um servidor público ocupante de cargo efetivo que não seja aprovado na avaliação especial de desempenho para aquisição de estabilidade poderá ser exonerado, desde que assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Alternativa "d" Nos termos da Súmula Vinculante no 13, "a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal".
Fonte: Questões Comentadas De Direito Administrativo e Constitucional – Cespe – 2016 – Editora Juspodvum
GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
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LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 1º Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta Lei.
Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
ARTIGO 2º Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
Em relação aos agentes públicos, é correto afirmar que: O agente público que exerça, ainda que sem remuneração, função na administração pública indireta poderá ser responsabilizado pela prática de ato de improbidade administrativa, que importará na suspensão dos seus direitos políticos, na perda da função pública, na indisponibilidade de seus bens e no ressarcimento ao erário, se necessário, sem prejuízo da ação penal cabível.
A alternativa D não tem nada haver com a súmula vinculante 13, se fosse usar a súmula 13 ele poderia sem problema assumir a função, porem, função de confiança só pode ser exercida por quem já é servidor publico...
No que se refere aos bens públicos, assinale a opção correta.
O uso dos bens públicos pode ser feito pela própria pessoa que detém a propriedade ou por particulares, quando for transferido o uso do bem público. Tal transferência se da através de autorização, concessão e permissão de uso.
Autorização de uso: É o ato administrativo unilateral, discricionário e precaríssimo através do qual transfere-se o uso do bem público para particulares por um período de curtíssima duração. Libera-se o exercício de uma atividade material sobre um bem público. Ex: Empreiteira que esta construindo uma obra pede para usar uma área publica, em que irá instalar provisoriamente o seu canteiro de obra; Fechamento de ruas por um final de semana; Fechamento de ruas do Município para transportar determinada carga.
Difere-se da permissão de uso de bem público, pois nesta o uso é permanente (Ex: Banca de Jornal) e na autorização o prazo máximo estabelecido na Lei Orgânica do Município é de 90 dias (Ex: Circo, Feira do livro).
Permissão de uso: É o ato administrativo unilateral, discricionário e precário através do qual transfere-se o uso do bem público para particulares por um período maior que o previsto para a autorização. Ex: Instalação de barracas em feiras livres; instalação de Bancas de jornal; Box em mercados públicos; Colocação de mesas e cadeiras em calçadas.
Concessão de uso:
Concessão comum de uso ou Concessão administrativa de uso: É o contrato por meio do qual delega-se o uso de um bem público ao concessionário por prazo determinado. Por ser direito pessoal não pode ser transferida, “inter vivos” ou “causa mortis”, a terceiros. Ex: Área para parque de diversão; Área para restaurantes em Aeroportos; Instalação de lanchonetes em zoológico.
Concessão de direito real de uso: É o contrato por meio do qual delega-se se o uso em imóvel não edificado para fins de edificação; urbanização; industrialização; cultivo da terra. (Decreto-lei 271/67). Delega-se o direito real de uso do bem.
Cessão de uso: É o contrato administrativo através do qual transfere-se o uso de bem público de um órgão da Administração para outro na mesma esfera de governo ou em outra.
Art. 87. A locação de imóveis da União se fará mediante contrato, não ficando sujeita a disposições de outras leis concernentes à locação.
Art. 88. É proibida a sublocação do imóvel, no todo ou em parte, bem como a transferência de locação.
Art. 89. O contrato de locação poderá ser rescindido:
I – quando ocorrer infração do disposto no artigo anterior;
II – quando os alugueis não forem pagos nos prazos estipulados;
III – quando o imóvel fôr necessário a serviço público, e desde que não tenha a locação sido feita em condições especiais, aprovadas pelo Ministro da Fazenda;
IV – quando ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.
§ 1º Nos casos previstos nos itens I e II, a rescisão dar-se-à de pleno direito, imitindo-se a União sumariamente na posse da coisa locada.
§ 2º Na hipótese do item III, a rescisão poderá ser feita em qualquer tempo, por ato administrativo da União, sem que esta fique por isso obrigada a pagar ao locatário indenização de qualquer espécie, excetuada a que se refira a benfeitorias necessárias.
Ora, as situações jurídicas negritadas são características do regime de direito público, eis que restam asseguradas à União prerrogativas específicas não asseguradas aos particulares.Enquanto o bem público conservar a característica de "uso comum do povo" ele é inalienável, segundo o art, 100, do CC. Só será possível a alienação após ser desafetado. Pra mim a alternativa B não tem nenhum erro.
Concordo com você, Samuel.
Além do mais, a alternativa A, para mim, é um tanto equivoca, na medida em que é possível o uso privado de bens públicos por outros meios – ao menos como informa parte da doutrina –, tais como: locação, cessão de uso, comodato, enfiteuse ou aforamento. Obviamente, esses meios pressupõem a desafetação do bem da sua finalidade essencial, mas, a rigor, isso também será exigido à validade da concessão, permissão ou autorização de uso privado de bem público de uso especial.
Definitivamente, eu não concordo com o gabarito.
Com respeito à opinião dos colegas, acredito que o erro da alternativa B está na parte final onde diz ser impossível a oneração dos bens de uso comum do povo.
Segundo MA&VP: "Nada impede, porem, que seja exigida uma contraprestação (remuneração) por parte da administração pública (para utilização dos bens de uso comum do povo). Um exemplo rotineiro de utlização remunerdada de bem de uso comum do povo é a cobrança de estacionamento rotativo (cobrança por horas de uso) em áreas públicas (ruas e praças) pelos municípios."
Levando em consideração que todo bem público pode ser alienado, desde que desafetado e respeitados os outros requisitos do art. 17 da Lei 8.666, então, a meu ver, não existe inalienabilidade absoluta.
Não há inalienabilidade absoluta, ainda que se trate de bens públicos de uso comum ou especial. A razão disto é que tais bens podem sofre o fenômeno da desafetação, o que vai permite que a Administração Pública realize a alienação de tais bens (que passarão a ser considerados dominicais).
concordo com samuel.
Os bens públicos de uso comum e de uso especial possuem destinação pública e por este motivo são chamados de bens públicos afetados.
O bem público dominical não possui destinação pública e é chamado de bem público desafetado.
A afetação de um bem público existe por força de sua utilização pela coletividade.
O destinatário dos bens públicos de uso comum é indeterminado e pode der qualquer cidadão. As ruas, praças, praias, estradas etc são bens públicos de uso comum.
O bem público de uso especial tem seu destinatário determinável, podendo ser identificado. Os prédios públicos são grandes exemplos, tais como hospitais públicos, repartições públicas, universidades federais, entre outros.
Não se deve utilizar o critério de pagamento para diferenciar bem público de uso comum e bem público de uso especial, pois ambos podem ser utilizados mediante cobrança de um preço público.
Os bens públicos desafetados são representados pelos bens dominicais e como exemplo temos as terras devolutas.
Em relação às fontes da lei penal e à sua interpretação, assinale a opção correta.
Neto Frota, também vi essa explicação do Rogerio Sanchez, mas acho que o erro da questão foi trazer a jurisprudencia largamente como fonte criadora do direito, na medida em que afirma "decorrente da obrigatoriedade que possuem as decisões dos tribunais superiores + caráter vinculante das súmulas. Penso que se a questão tivesse mencionado somente as súmulas vinculantes a questão estaria certa.
Espero ter contribuído, abraços!
Alguém poderia me explicar o erro da assertiva A?
Neto Frota eu tbm marquei a letra E pela explicação do professor Rogério Sanches que me confundiu, mas fui dá uma olhada no caderno e ele disse que somente fonte material fabrica /produz a norma. Jurisprudência como a lei é fonte formal e fonte formal só exterioriza o direito, é o modo como as regras são reveledas. Quem cria as normas é a União.
O erro da letra E pra mim está na expressão ''similar à lei'', visto que, mesmo a jurisprudência sendo uma fonte REVELADORA ela não CRIA/FABRICA o dto como a lei.
Qual o erro da alternativa C? Um exemplo não seria o jogo do bicho?
GABARITO "D".
Quanto aos meios ou métodos (quanto ao meio de que se serve o intérprete para descobrir o significado da lei penal):
(a) Gramatical, literal ou sintática é a que flui da acepção literal das palavras contidas na lei. Despreza quaisquer outros elementos que não os visíveis na singela leitura do texto legal. É a mais precária, em face da ausência de técnica científica; e
(b) Lógica, ou teleológica, é aquela realizada com a finalidade de desvendar a genuína vontade manifestada na lei, nos moldes do art. 5º da LINDB. É mais profunda e, consequentemente, merecedora de maior grau de confiabilidade.
Discordo do gabarito.
A "D" está errada ao falar: "observando o limite insuperável da legalidade penal". Se fosse assim, como é que estudamos e aplicamos, p. ex., os institutos das causas supralegais de excludente da ilicitude? Nós percebemos que a lei quis mais, que esse era o seu objetivo, e criamos, p. ex., o consentimento do ofendido como causa que exclui a ilicitude - embora não esteja prevista no CP. Diz Masson que "seria impossível exigir do legislador a regulamentação expressa e exaustiva de todas as causas de justificação". Se a alternativa tivesse mencionado o "limite insuperável da legalidade em desfavor do réu" estaria 100% correto - mas a legalidade não é limite absoluto no D. Penal.
o erro da C é que só lei revoga Lei, costume não revoga Lei.
Rogério Sanches: "A interpretação teleológica perquire a vontade ou intenção objetivada na lei."
Resposta: Letra D
Jurisprudência - fonte formal IMEDIATA assim como a lei, de acordo com a doutrina moderna. É fonte REVELADORA do direito penal e não criadora, como aduz a questão.
A) Errada, pois se trata de conceito relacionado à teoria objetiva da interpretação da lei, por meio da qual surge a analogia por exemplo, conforme a vontade da lei. Já a teoria sobjetiva traz a ideia de vontade do intérprete da lei.
B, C e D) já respondidas.
E) A jurisprudência, para a doutrina penal, não é nem considerada fonte do direito penal. Alguns entendem que seria fonte mediata e outros fonte imediata. Mas, com exceção das Súmulas Vinculantes e das decisões do STF em controle concentrado de constitucionalidade, a jurisprudência só serve de vetor interpretativo. Veremos, agora, como isso ficará no que tange aos precedentes vinculantes do NCPC.
Aquela que a gente vê na prova e diz: vish...
O Estado é a única fonte de produção (Fonte Material) do direito penal, já que compete privativamente à União legislar sobre normas gerais em matéria penal.
– Fontes do Direito Penal: fonte é o lugar de onde provém a norma. As fontes podem ser materiais ou formais:
Fontes Materiais: Fontes Formais: (Marjor)
-são chamadas fontes de produção. – são fontes de cognição e conhecimento.
A fonte material de produção da norma é o Estado, já Dividem-se em fontes formais imediatas e mediatas;
que compete PRIVAT. à União legislar sobre a matéria, - IMEDIATA: Lei, Tratados, regras e convenções
de dir. intern. (Referendadas pelo CN), Súm. Vinc.
- MEDIATA: costumes,princípios gerais do direito,
Jurisprudência, Analogia
Q219450.A analogia, método pelo qual se aplica a lei de algum caso semelhante ao que estiver sendo analisado, é classificada como fonte formal mediata do direito penal. E
Esse é o conceito da interpretação analógica na qual existe norma, a qual regula o caso de modo expresso, embora genericamente e a `pretensão da lei aplicar o seu conteúdo aos casos análogos .
A analogia é forma de integração, não havendo norma regulando o caso/ ausência de texto legal especifico. É basicamente fazer incidir uma lei em uma hipótese por ela não prevista.
Q240628. A analogia, forma de autointegração da lei, não constitui fonte mediata do direito, podendo ser utilizada em relação a normas permissivas e incriminadoras.E
Q219450.As fontes de cognição classificam-se em imediatas — representadas pelas leis — e mediatas — representadas pelos costumes e princípios gerais do direito. C
Q589580.Segundo a doutrina majoritária, os costumes e os princípios gerais do direito são fontes formais imediatas do direito penal. ERRADA: fontes formas mediatas
Q420557. Em matéria penal, os tratados e as convenções internacionais, após serem referendados pelo Congresso Nacional, constituem fontes imediatas do direito penal e têm eficácia erga omnes. C
Q307417- A moderna doutrina penal considera a jurisprudência como fonte criadora do direito, similar à lei, em razão do fator de produção normativa decorrente da obrigatoriedade que possuem as decisões dos tribunais superiores e do caráter vinculante das súmulas. E
Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
a) trata-se da interpretação analógica ou intra legem, e não da teoria subjetiva de interpretação da lei.
b) trata-se da interpretação lógica ou teleológica, que interpreta do direito como um todo.
c) No Direito Penal, o costume nunca pode ser empregado para criar delitos ou aumentar penas. A lei é a única e exclusiva fonte formal imediata. São espécies de costumes: Costume “secundum legem” ou interpretativo: é aquele que auxilia o intérprete a entender o conteúdo de elementos ou circunstância do Direito Penal. Ex: ato obsceno (art. 233, CP), a depender do lugar em que se pratica do topless, pode ser considerado crime (praia ou igreja); Costume “contra legem” ou negativo ou Desuetudo: é aquele que contraria uma lei, mas não a revoga (art. 2º, §1º, LINDB). Ex: contravenção penal do jogo do bicho; casa de prostituição; Costume “praeter legem” ou integrativo: É aquele usado na lacuna da lei; ele só pode ser utilizado no campo das leis penais não incriminadoras, isto é, para favorecer o agente, nunca para prejudicá-lo. Ex: a circuncisão empregada como rito religioso pelos israelitas.
d) correta
e) a jurisprudência não é fonte, salvo em dois casos: a) na decisão do caso concreto; b) quando o STF cria uma Súmula Vinculante.
a) A teoria subjetiva de interpretação da lei penal assevera que a natureza subjetiva da lei permite sua adaptação aos novos contextos histórico-culturais, de modo a possibilitar a aplicação da disposição legislativa a situações imprevistas ou imprevisíveis ao tempo da sua criação.
Nessa alternativa o CESPE quis se referir a interpretação evolutiva e não a teoria subjetiva de interpretação da lei penal. Observe a seguinte questão:
Q286570 Com base na interpretação da lei penal e no conflito aparente de normas penais, assinale a opção correta.
a) O princípio da especialidade, aplicado na solução do conflito aparente de normas penais, tem a finalidade específica de evitar o bis in idem e determina a prevalência da norma especial em comparação com a geral, ocorrendo apenas no confronto in concreto das leis que definem o mesmo fato.
b) Entre o tipo penal básico e os derivados, sejam eles qualificados ou privilegiados, não há relação de especialidade, o que afasta a aplicação do princípio da especialidade na solução de conflito aparente de normas penais.
c) O método filológico, literal, ou gramatical, consiste na reconstrução do pensamento legislativo por meio das palavras da lei, em suas conexões linguísticas e estilísticas, e ignora, por completo, a ratio legis.
d) A interpretação teleológica busca a vontade do legislador, a chamada voluntas legislatoris, e não a vontade da lei, denominada voluntas legis.
e) O fenômeno denominado de interpretação evolutiva ocorre quando a disposição legal ganha novo sentido, aplicando-se a situações imprevistas ou imprevisíveis ao legislador.
Muito se discutiu a cerca da questão da interpretação, e assim, surgiram duas teorias que se baseiam em argumentos contrários para definir o trabalho do intérprete.
A primeira delas é a Teoria Subjetiva, que se originou na França pós Código de Napoleão. Essa teoria determina que na atividade de interpretar, o intérprete deve buscar a vontade do legislador, sendo fiel ao seu pensamento. Essa valorização ao pensamento do legislador revela a confiança dos franceses no Código Napoleônico, que segundo eles, era perfeito e infalível.
Para isso o intérprete deveria verificar apenas o significado das palavras, para buscar o sentido do pensamento do legislador. Poderia, ainda, como auxílio para se chegar ao pensamento do legislador, utilizar-se do estudo histórico e da doutrina, de forma a revelar quais seriam as principais influências para o legislador.
Já a Teoria Objetiva preconiza a da busca da vontade da lei, pois o legislador, ao escrever uma lei, não estaria transcrevendo uma vontade sua, mas uma vontade maior, advinda da sociedade.
Dessa forma, o Direito não estaria preso às velhos institutos, que poderiam ser facilmente adaptados à realidade, que é dinâmica e exige que o Direito a acompanhe.
Outro fator que também afastou a teoria objetiva de buscar a vontade do legislador residia na dificuldade de determiná-la. Isso porque é fácil descobrir a vontade do legislador num regime totalitário, pois essa será única do chefe de Governo, mas num regime democrático, no qual há a pluralidade de vontades traduzidas e apuradas em uma única lei, essa missão se torna muito mais difícil.
Afirmavam ainda, que o legislador não poderia prever, no momento que faz a lei, qual será sua abrangência, pois a lei, como descreve uma conduta genérica, abstrata e impessoal, poderá ter uma alcance muito mais amplo que as próprias aspirações do legislador.
para explicar a letra "A" vide comentario de Ynara Amaral, outrossim, cleber masson volume I, é a interpretação progressiva, adaptativa ou evolutiva!
O Estado é a única fonte de produção (Fonte Material) do direito penal, já que compete privativamente à União legislar sobre normas gerais em matéria penal.
– Fontes do Direito Penal: fonte é o lugar de onde provém a norma. As fontes podem ser materiais ou formais:
Fontes Materiais: Fontes Formais: (Marjor)
-são chamadas fontes de produção. – são fontes de cognição e conhecimento.
A fonte material de produção da norma é o Estado, já Dividem-se em fontes formais imediatas e mediatas;
que compete PRIVAT. à União legislar sobre a matéria, - IMEDIATA: Lei, Tratados, regras e convenções
de dir. intern. (Referendadas pelo CN), Súm. Vinc.
- MEDIATA: costumes,princípios gerais do direito,
Jurisprudência, Analogia
Q219450.A analogia, método pelo qual se aplica a lei de algum caso semelhante ao que estiver sendo analisado, é classificada como fonte formal mediata do direito penal. E
Esse é o conceito da interpretação analógica na qual existe norma, a qual regula o caso de modo expresso, embora genericamente e a `pretensão da lei aplicar o seu conteúdo aos casos análogos .
A analogia é forma de integração, não havendo norma regulando o caso/ ausência de texto legal especifico. É basicamente fazer incidir uma lei em uma hipótese por ela não prevista.
Q240628. A analogia, forma de autointegração da lei, não constitui fonte mediata do direito, podendo ser utilizada em relação a normas permissivas e incriminadoras.E
Q219450.As fontes de cognição classificam-se em imediatas — representadas pelas leis — e mediatas — representadas pelos costumes e princípios gerais do direito. C
Q589580.Segundo a doutrina majoritária, os costumes e os princípios gerais do direito são fontes formais imediatas do direito penal. ERRADA: fontes formas mediatas
Q420557. Em matéria penal, os tratados e as convenções internacionais, após serem referendados pelo Congresso Nacional, constituem fontes imediatas do direito penal e têm eficácia erga omnes. C
Q307417- A moderna doutrina penal considera a jurisprudência como fonte criadora do direito, similar à lei, em razão do fator de produção normativa decorrente da obrigatoriedade que possuem as decisões dos tribunais superiores e do caráter vinculante das súmulas. E
Sobre a letra a)
Interpretação evolutiva:
ocorre quando a disposição legal ganha novo sentido, aplicando-se a situações imprevistas ou imprevisíveis ao legislador.
Pessoal, cuidado com esse Bráulio Agra.
Ele foi banido pelo QC mas conseguiu voltar.
Agora ele criou um instagram pra divulgar esse péssimo curso, não caiam nessa.
Único material que recomendo para carreiras policiais é esse:
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
As fontes formais (ou imediatas) do Direito penal em geral são: a Constituição e seus princípios, o Direito Internacional dos Direitos Humanos e seus princípios, a legislação escrita e seus princípios e o Direito Internacional não relacionado com os direitos humanos e seus princípios. A fonte formal (ou imediata) do Direito penal incriminador (que cria ou amplia o ius puniendi) é exclusivamente a lei. Os costumes, nesse contexto, são fontes informais do Direito penal. A doutrina e a jurisprudência, por último, configuram fontes formais mediatas.
A diferença entre fontes imediatas e mediatas é a seguinte: enquanto as primeiras revelam o direito vigente (Constituição, Tratados, leis) ou tido como tal (costumes), as segundas explicam ou interpretam e aplicam as primeiras.
Costume pode revogar infração penal?
Vamos trabalhar essa questão sobre a ótica da contravenção do jogo do bixo. Nós temos 3 correntes discutindo se costume revoga ou não infração penal.
Primeira corrente: admite-se o costume abolicionista ou revogar da lei nos casos em que a infração penal não mais contraria o interesse social deixando de repercutir negativamente na sociedade. Conclusão: para esta corrente, jogo do bicho deixa de ser infração penal.
Segunda corrente: não é possível costume abolicionista. Entretanto, quando o fato já não é mais indesejado pelo meio social, a lei não deve ser aplicado pelo magistrado. Conclusão: para esta corrente, apesar de formalmente contravenção penal, jogo do bicho não deve ser punido carecendo de tipicidade material.
Terceira corrente: somente a lei pode revogar outra lei. Não existe costume abolicionista. É a corrente que prevalece, até nos tribunais superiores. A lindb está nesse sentido também: somente uma lei pode revogar outra lei. Conclusão: para esta corrente, jogo o bicho é contravenção e deve ser punido.
O STF indeferiu HC em que a Defensoria Pública requeria, com base no princípio da adequação social, a declaração de atipicidade da conduta imputada a condenado como incurso nas penas do art. 184, § 2o, do CP. Sustentava-se que a referida conduta seria socialmente adequada, haja vista que a coletividade não recriminaria o vendedor de CDs e DVDs reproduzidos sem a autorização do titular do direito autoral, mas, ao contrário, estimularia a sua prática em virtude dos altos preços desses produtos, insuscetíveis de serem adquiridos por grande parte da população. De acordo com o Supremo, o fato de a sociedade tolerar a prática do delito em questão não implicaria dizer que o comportamento do paciente poderia ser considerado lícito. Salientou-se, ademais, que a violação de direito autoral e a comercialização de produtos “piratas” sempre fora objeto de fiscalização e repressão.
O STJ afastou essa tese na Súmula 502: Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no art. 184, § 2o, do CP, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas.
Portanto, de acordo com os tribunais superiores, costume não revoga Direito Penal.
Fonte: Caderno da aula do Rogério Sanches.
Em relação a letra E, quem produz lei (entendido em sentido material) é o Congresso Nacional, única Fonte Material do Direito penal.
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
No que diz respeito à relação de causalidade, à superveniência de causa independente e à relevância da omissão no direito penal, assinale a opção correta.
Superveniência de causa independente
art. 13: § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.
Art. 13. O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
Conforme se sabe, existem crimes que produzem resultados naturalísticos, denominados crimes materiais, e outros, que não produzem tais resultados, que são chamados crimes formais ou de mera conduta.
Acontece que, embora nem todos os crimes produzam um resultado naturalístico, todos produzem um resultado jurídico, que pode ser conceituado como a lesão ou perigo de lesão ao bem juridicamente tutelado pela lei penal.
Portanto:
RESULTADO NATURALÍSTICO – alteração no mundo real;
RESULTADO JURÍDICO – lesão ou perigo de lesão a bem jurídico tutelado pela lei penal.
O caput do artigo 13 obviamente não se refere aos crimes de mera conduta, mas apenas aos crimes materiais, cuja existência depende da ocorrência do resultado natural.
Assim, o nexo de causalidade diz respeito apenas aos crimes materiais, não tendo sentido em relação aos delitos de atividade, bem como aos omissivos próprios.
Há autores, como Luiz Flávio Gomes, entretanto, que entendem que o resultado exigido na cabeça do artigo 13 só pode ser o resultado JURÍDICO. Pela leitura do dispositivo conclui-se claramente que NÃO HÁ CRIME SEM RESULTADO. Logo, para não haver a exclusão dos crimes ditos formais do sistema penal brasileiro, deve-se entender esse resultado como sendo JURÍDICO, e não naturalístico.
A letra "A" só está errada pelo fato de o vínculo ser SUBJETIVO e não objetivo como afirma o item.
A teoria adotada pelo CP tem como inconveniente a possibilidade de se levar ad infinitum a pesquisa da causa, abrangendo todos os agentes das causas anteriores, sendo limitada pelo dolo ou culpa da conduta e do vínculo objetivo do agente com a ação.
Segundo Rogério Sanches: "...a causalidade objetiva (mera relação de causa e efeito), para a teoria da equivalência, tende a regressar ao infinito, sendo objeto de críticas e objeções. No entanto, já alertamos quando do estudo dos princípios, que a responsabilidade penal pelo evento só pode ser subjetiva, não se esgotando na simples relação de causa e efeito que une conduta e resultado, dependendo também da causalidade psíquica (dolo ou culpa)". Manual de Direito Penal (2013) - parte geral - volume único - p. 210/213.
É uma pena ver em uma questão desta o Examinador se mostrando "dinossáurico" ao atestar como correto um entendimento antigo e que não se coaduna nem um pouco com o que se tem discutido em profundidade na mais moderna doutrina do Direito Penal: o crime sempre possui resultado, ainda que somente normativo, sob pena de impossibilidade de responsabilização no caso de certos crimes comissivos (e, por mais que a prova seja para Defensor, não parece combinar com qualquer carreira a falta de técnica). No mais, reputo já não ser possível se falar que a Banca posicionou-se pelo doutrina majoritária,a não ser que esteja lastreada nos estudiosos do outro século. Lamentável o Cespe gabaritar hoje uma doutrina que se tornou minoritária.
A questão dada como correta esta errada. Não existe preceito "expresso" no CP que diga que somente se aplica aos crimes materiais. Isso eh uma construção logica doutrinaria.
A alternativa "A" não esta de todo incorreta. Diz:
"A teoria adotada pelo CP tem como inconveniente a possibilidade de se levar ad infinitum a
pesquisa da causa, abrangendo todos os agentes das causas anteriores,
sendo limitada pelo dolo ou culpa da conduta e do vínculo objetivo do
agente com a ação. "
A "E" tambem poderia ser considerada correta, se pensassemos no global do penal, e não somente na causalidade. Porque, de fato, eh necessario sempre que a causalidade entre ou na culpa ou no dolo. Se ela nao eh previsivel, ela eh irrelevante ao direito penal.
"O CP adota a teoria da causalidade jurídica, uma vez que a causalidade
relevante para o direito penal é aquela que pode ser prevista pelo
agente, ou seja, que se encontra na esfera da previsibilidade, podendo
ser mentalmente antecipada."
De regra, eh isso mesmo. Todos os antecedentes causais são EQUIVALENTES. Ou seja, causa, para a literalidade do CP, eh o fato sem o qual o resultado não aconteceria. Logo, literalmente, o parto do delinquente eh causa. De regra, no CP, essa ida ao infinito soh eh cortada quando falamos de causa relativamente independente, quando aih pergunta-se pela causalidade normativa. Mas, de regra, no CP, corta-se no dolo ou na culpa, não na causalidade.
Pessoal ... estou copiando e colando o comentário do colega Robson, que postou esse coment em outro site de estudos:
V – Crimes a que se aplica o art. 13 caput.
O art. 13 caput aplica-se, exclusivamente, aos crimes materiais porque,
ao dizer "o resultado, de que depende a existência do crime", refere-se
ao resultado naturalístico da infração penal (aquele que é perceptível
aos sentidos do homem e não apenas ao mundo jurídico), e a única
modalidade de crime que depende da ocorrência do resultado naturalístico
para se consumar (existir) é o material, como, v.g., o homicídio (121
CP), em que a morte da vítima é o resultado naturalístico.
Aos crimes formais (ex. concussão - 316 CP) e os de mera conduta (ex.
violação de domicílio - 150 CP), o art. 13 caput não tem incidência,
pois prescindem da ocorrência do resultado naturalístico para existirem.
Assim, é inviável, ou até mesmo impossível em alguns casos, a formação
de uma cadeia de nexo causal a fim de se estabelecer a relação de
causalidade. Nesses delitos, cabe apenas a análise da conduta do agente,
que, aliada à presença do elemento subjetivo, é suficiente para que se
atinjam a consumação, ou melhor, existam. Por exemplo: na concussão,
basta o exigir, sendo irrelevante a obtenção ou não da vantagem indevida
por parte do funcionário público; na violação de domicílio, o entrar na
casa alheia.
MARZAGÃO, Gustavo Henrique Bretas. Relação de causalidade no Direito Penal. Teorias da equivalência das condições, da causalidade adequada e da imputação objetiva sem mistérios. Jus Navigandi, Teresina, ano 9, n. 395, 6 ago. 2004 . Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/5539
Alternativa D correta!
A primeira parte do caput do art.13 afirma que a relação de causalidade limita-se aos crimes deresultado(materiais); a segunda parte,por sua vez, consagra expressamente a adoção da teoria da equivalência das condições, também conhecida como teoria da conditio sine quanon, para determinar a relação de causalidade.Em nosso CP,não é uma questão doutrinária ou científica, mas uma questão legal.
Bitencourt, Cezar Roberto
Código penal comentado / Cezar Roberto
Bitencourt. — 7. ed. — São Paulo: Saraiva, 2012.
Pág. 270
Na letra D: A causalidade jurídica é adotada por LFG, e também nas edições posteriores da 14 edição de Rogerio Greco, Curso de Direito Penal, assim fica complicado, ou seja, não é pacífico, e não há previsão expressa no CP que o resultado tem que ser "naturalistico".
Na letra A, acredito que o erro esteja no ponto que fala sobre o vínculo objetivo do agente com a ação, não há responsabilidade objetiva, mas sim subjetiva, que limita a teoria pelo dolo ou a culpa!
GABARITO "D".
Art. 13. O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
Âmbito de aplicação
Prevalece na doutrina brasileira o entendimento de que a expressão “o resultado”, constante no início do art. 13, caput, do Código Penal, alcança somente o resultado naturalístico, isto é, a modificação externa provocada pela conduta praticada por alguém.
Destarte, o estudo da relação de causalidade tem pertinência apenas aos crimes materiais. Nesses delitos, o tipo penal descreve uma conduta e um resultado naturalístico, exigindo a produção desse último para a consumação. É aí que entra em cena o nexo causal, para ligar a conduta do agente ao resultado material.
Nos crimes de atividade, o resultado naturalístico pode ocorrer (formais) ou não (de mera conduta). De qualquer forma, é dispensável, pois se consumam com a simples prática da conduta ilícita.
FONTE: DIREITO PENAL ESQUEMATIZADO, CLEBER MASSON.
N consigo achar um erro para a alternativa A. Também n concordo com o gabarito ser a letra D, pois é encontrado divergência na doutrina. Alguns autores afirmam que o resultado a que o art. 13 se refere é naturalístico e outros afirmam ser jurídico. Errei a questão pois o livro que estudei n diz qual é a corrente majoritária. :/
A)errda; o vinculo é subjetivo(dolo) em relação ao resultado, e não objetivo à ação; vez que a causa com relevância penal será a que influir no resultado, tendo o agente dolo de influenciar, é assim que as causas ficam penais e finitas, com o dolo(querer resultado).EX "A" empresta arma a "B" ,sabendo que esse irá matar, o empréstimo é causa penal(vínculo subjetivo ao resultado); SE "A" emprestasse sua arma sem conhecimento(sem dolo no resultado)então seria causa não penal(apenas vinculo objetivo na ação)
B)errda, concausas absolutamentes independentes, quebram o nexo-causal em qualquer momento seja antes durantes e depois,as relativamente independentes só quebram após a execução, quando o crime é efetivamente punível.
C)errda,os omissivos impróprios ensejam responsabilização penal, a causalidade é normativa; nos omissivos próprios o nexo-causal é fático.
D)correto
E)errada, a causalidade se refere somente as condutas que incidiram diretamente no resultado; Teoria das Equivalências.
E a causalidade normativa, já amplamente adotada e lecionada?
Concordo com o gabarito. No entanto, expresso não é sinônimo de explícito? Vejo esta limitação como um preceito implícito, e não expresso (explícito) como afirma a alternativa D.
Ajudem.
Fica claro que o CESPE adotou nesta questão (em 2013) a teoria do resultado naturalístico, onde, somente os crimes que causam auteração no mundo exterior (Materiais) possuem nexo causal verdadeiro, podendo haver também nos crimes formais (porém não é necessário). A grande questão é se ela ainda tem esse entendimento (em 2016) uma vez que a doutrina tem caminhado para teoria do resultado normativo ou jurídico onde todos os crimes tem nexo causal. De qualquer forma o assunto não é pacífico e se eu me deparar com questão parecida em uma prova do CESPE irei adotar a teoria do resultado naturalístico e seja o que o CESPE quiser.
Olá galera!!!
Vamos entender esse trem.
A letra "A" diz: A teoria adotada pelo CP tem como inconveniente a possibilidade de se levar ad infinitum a pesquisa da causa, abrangendo todos os agentes das causas anteriores, sendo limitada pelo dolo ou culpa da conduta e do vínculo objetivo do agente com a ação.
O grifado em negrito está erradoooooooooooooooooooooooooooooooooo. Por quê?! Porque a doutrina e a legislação apontam certos limites ou complementos, como a análise do:
a) dolo e culpa
b) critérios de imputação objetiva.
Não tem nada haver com "vinculo objetivo..."
Em tempo, em sua prova... pode vir assim: "limites ao regresso ad infinitum" OUUUU "limites ao complemento à teoria conditio sine qua non".
Abraços
Olá galera!!!
Vamos entender esse trem, parte 2.
A letra "D" está correta, por quê?! Diz a alternativa: De acordo com preceito expresso no CP, a relação de causalidade limita-se aos crimes materiais.
Ora, tendo em vista que o nexo causal (naturalistico, fisico ou material) possui relevancia apenas em relação aos crimes materiais, pois estes exigem para a consumação a produção do resultado naturalístico (modificação do mundo exterior), ao contrário dos crimes formais e de mera conduta, que nao exigem a produção desse resultado.
Belê??!!
Massa.
Valeuuuuuuuuuuuuuuu
IHUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUU
Condordo com os colegas sobre a letra D...
Forçado afirmar "de acordo com preceito expresso no CP"
meu amigo, está mais fácil entender as mulheres do que entender Direito Penal, e olha que mulher é um ser complicado!
Para acrescentar :
ART. 13 CP caput ===> TEORIA DA EQUIVALÊNCIA DOS ANTECEDENTES CAUSAIS ( CONDITIO SINE QUA NON)
ART. 13 CP § 1° ====> 1ª Posição : teoria da equivalência dos antecedentes causais; 2ª Posição: teoria da causalidade adequada; 3ª Posição: Teoria da imputação objetiva;
ART. 13 CP § 2°====> Teoria normativa
a) A teoria adotada pelo CP tem como inconveniente a possibilidade de se levar ad infinitum a pesquisa da causa, abrangendo todos os agentes das causas anteriores, sendo limitada pelo dolo ou culpa da conduta e do vínculo objetivo do agente com a ação. ERRADO.
> O CP adota como complemento da teoria da equivalência dos antecedentes causais, a teoria da imputação objetiva, consoante a mesma, não se abrange todos os agentes anteriores a conduta do agente, como por exemplo o pai e a mãe do infrator, apenas abrangendo os agentes que influenciaram na conduta delituosa com dolo ou culpa, como por exemplo o sujeito que vendeu a arma para o agente com o dolo de que ele matasse seu inimigo.
b) A exclusão do nexo de causalidade ocorre nas concausas absolutamente independentes quando estas forem supervenientes, mas não ocorre quando estas forem preexistentes ou concomitantes. ERRADO
> Sempre que vocês "ovuirem" absolutamente independente irá quebra o nexo causal, independente de ser superviniente, concomitante, preexistente..
c) A relevância causal da omissão diz respeito tão somente aos crimes omissivos próprios, em face da relação causal objetiva preconizada pelo CP
> A relevância da omissão, é adotada no CP, pela teoria normativa, onde só o responde o autor da omissão que tem o dever/poder de agir.
d) De acordo com preceito expresso no CP, a relação de causalidade limita-se aos crimes materiais.
> Exato, nos crimes formais e de mera conduta é irrelevante o estudo do nexo de causalidade.
e) O CP adota a teoria da causalidade jurídica, uma vez que a causalidade relevante para o direito penal é aquela que pode ser prevista pelo agente, ou seja, que se encontra na esfera da previsibilidade, podendo ser mentalmente antecipada.
> como dito na explicação da alternativa A, não é essa a teoria adotada pelo CP no estudo de nexo causal.
GABARITO: D
O nexo causal vem como forma a explicar a imputação de um RESULTADO a uma conduta (ação/omissão).
Os crimes MATERIAIS são os que precisam para a sua CONSUMAÇÃO do preenchimento dos requisitos objetivos do tipo E do resultado.
Nos crimes formais o resultado é mero exaurimento e implica apenas na dosimetria da pena. Ou seja, o crime formal se consuma sem ter que preencher o resultado.
Já os crimes de mera conduta são aqueles que o tipo penal nem menciona um resultado, bastando a ação/omissão para o fato se consumar.
No meu entendimento a letra D é consequencia de uma interpretação do art 13 CP:
O resultado, DE QUE DEPENDE A EXISTÊNCIA DO CRIME, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
QUAIS CRIMES PRECISAM DO RESULTADO PARA CONSUMAÇÃO? OS MATERIAIS!
OBS: Nos crimes materiais há todos os elementos do tipo objetivo:
a) Conduta;
b) Resultado;
c) NEXO CAUSAL;
d) Tipicidade.
Como o nexo causal é o elo que liga a conduta ao resultado e nos crimes materiais o resultado é necessário para consumação, logo, em todo crime material há nexo causal.
Por ex, nos crimes formais haverá só a Conduta e a tipicidade (como o resultado é dispensável, não haverá tb o nexo causal)
....
e) O CP adota a teoria da causalidade jurídica, uma vez que a causalidade relevante para o direito penal é aquela que pode ser prevista pelo agente, ou seja, que se encontra na esfera da previsibilidade, podendo ser mentalmente antecipada.
LETRA E – ERRADA – Sabemos que o nosso Código Penal, em sua parte geral, adota, como regra, a teoria da equivalência das condições; sendo a exceção a teoria da causalidade adequada. Lado outro, no que se refere ao que seja a teoria da causalidade jurídica, não encontrei definição em nenhum livro, apenas no wikipedia, vejamos:
Teoria da causalidade jurídica: o juiz escolhe a causa responsável pelo resultado antijurídico dado, fazendo juízo de valor;
FONTE: https://pt.wikipedia.org/wiki/Rela%C3%A7%C3%A3o_de_causalidade
Quanto às teorias adotadas pelo Código Penal, o professor Cléber Masson (in Direito penal esquematizado: parte geral – vol.1 – 9.ª Ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. P. 347 e 349):
“Acolheu-se, como regra, a teoria da equivalência dos antecedentes. É o que se extrai do art. 13, caput, in fine: “Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido”.
“Excepcionalmente, o Código Penal adota, no § 1.º do art. 13, a teoria da causalidade adequada.
Em síntese, o art. 13 do Código Penal acolheu como regra a teoria da equivalência dos antecedentes (caput, in fine) e, excepcionalmente, a teoria da causalidade adequada (§ 1.º), o que nos remete ao estudo das concausas.” (Grifamos)
...
d)De acordo com preceito expresso no CP, a relação de causalidade limita-se aos crimes materiais.
LETRA D – CORRETA - Segundo o professor Cleber Masson (in Código Penal Comentado. 2° Ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014. P. 344):
“Âmbito de aplicação
Prevalece na doutrina brasileira o entendimento de que a expressão “o resultado”, constante no início do art. 13, caput, do Código Penal, alcança somente o resultado naturalístico, isto é, a modificação externa provocada pela conduta praticada por alguém.
Destarte, o estudo da relação de causalidade tem pertinência apenas aos crimes materiais. Nesses delitos, o tipo penal descreve uma conduta e um resultado naturalístico, exigindo a produção desse último para a consumação. É aí que entra em cena o nexo causal, para ligar a conduta do agente ao resultado material.
Nos crimes de atividade, o resultado naturalístico pode ocorrer (formais) ou não (de mera conduta). De qualquer forma, é dispensável, pois se consumam com a simples prática da conduta ilícita.” (Grifamos)
....
b) A exclusão do nexo de causalidade ocorre nas concausas absolutamente independentes quando estas forem supervenientes, mas não ocorre quando estas forem preexistentes ou concomitantes.
LETRA B – ERRADA - Nas concausas absolutamente independentes, sejam preexistentes, concomitantes ou supervenientes, rompe-se o nexo causal, respondendo o agente apenas pelos atos praticados. Nesse sentido, o professor Cléber Masson (in Direito penal esquematizado: parte geral – vol. 1. 9ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015. Pág.350 e 351):
“Causas absolutamente independentes
São aquelas que não se originam da conduta do agente, isto é, são absolutamente desvinculadas da sua ação ou omissão ilícita. E, por serem independentes, produzem por si sós o resultado naturalístico. Constituem a chamada ‘causalidade antecipadora’, pois rompem o nexo causal.
Dividem-se em preexistentes (ou estado anterior), concomitantes e supervenientes.
(...)
Efeitos jurídicos das causas absolutamente independentes
Em todas as modalidades (preexistentes, concomitantes e supervenientes), o resultado naturalístico ocorre independentemente da conduta do agente. As causas surgem de forma autônoma, isto é, não se ligam ao comportamento criminoso do agente. E, por serem independentes, produzem por si sós o resultado material.
Por corolário, devem ser imputados ao agente somente os atos praticados, e não o resultado naturalístico, em face da quebra da relação de causalidade. De fato, suprimindo mentalmente sua conduta, ainda assim o resultado teria ocorrido como ocorreu. Respeita-se a teoria da equivalência dos antecedentes ou conditio sine qua non, adotada pelo art. 13, caput, in fine, do Código Penal. Nos exemplos mencionados, o agente responde somente por tentativa de homicídio, e não por homicídio consumado.” (Grifamos)
Alguém poderia esclarecer o erro da "A".
TEORIA DA CAUSALIDADE SIMPLES = CAUSALIDADE FÍSICA/OBJETIVA (fomenta indevido regresso ao infinito banalizando a causa) + CAUSALIDADE PSÍQUICA/SUBJETIVA (Visa evitar o regresso ao infinito, pois considera DOLO e CULPA como limites para imputação penal).
Quando a alternativa "A" desta questão fala:
"A teoria adotada pelo CP tem como inconveniente a possibilidade de se levar ad infinitum a pesquisa da causa, abrangendo todos os agentes das causas anteriores, sendo limitada pelo dolo ou culpa da conduta (esta parte li como sendo = causalidade psíquica/vínculo subjetivo do agente com a ação) e do vínculo objetivo do agente com a ação (esta parte li como sendo = causalidade física/objetiva)."
SOCORRO!!! Marcaria novamente a alternativa "A" como correta... por que não estaria????????????????????????
Henrique Fragoso seus comentários são excelentes, mas os 3000 caracteres não são suficientes para responder em um comentário? Fico de agonia quando vejo esses comentários que não prezam pela objetividade.
A. ERRADO. O método utilizado para aferir o nexo de causalidade é o juízo de eliminação hipotética, imputando apenas a quem lhe deu causa. O dolo, culpa e o vínculo objetivo serão analisados por outros elementos do fato típico.
B. ERRADO. Nas concausas absolutamente independentes, o agente responde na sua forma tentada, excluindo nos 3 casos (preexistente, concomitante e superveniente) a imputação do resultado, excluindo o nexo.
C. ERRADO. Ex.: uma mãe deixa de amamentar o filho (dever legal) para tentar matá-lo de fome. A criança é socorrida, mas ao chegar no hospital, contrai uma bactéria e morre. Há nexo de causalidade na morte da criança? Sim. E no caso da mãe, há crime comissivo por omissão ou crime omissivo impróprio. Logo, cabe também a estes o nexo de causalidade.
D. CORRETA. Somente nos crimes materiais há necessidade do resultado. Sem o resultado como a conduta pode se ligar com nexo? Então não se aplica aos crimes formais e de mera conduta.
E. ERRADO. O CP adotou a teoria da condição simples, teoria da equivalência dos antecedentes ou teoria da conditio sine qua non.
Gabarito D
Comumente, adota-se a o nome de nexo causal para tratar da relação de causalidade. O seu estudo é baseado na conduta pelo autor e no resultado por ele produzido, o vínculo entre a conduta e o resultado. Doutrinariamente, a expressão "o resultado", no início do Art. 13, alcança somente "o resultado naturalístico". Por isso, a pertinência relativa ao estudo do nexo refere-se aos crimes materiais (nesses delitos o tipo penal descreve uma conduta e um resultado naturalístico necessário para a sua consumação do delito). Desse modo, os crimes de mera conduta e os formais não são objeto de estudo do nexo causal, já que o resultado naturalístico nunca existirá nos crimes de mera conduta; e para os crimes formais, o resultado naturalístico é dspensável para a sua consumação, sendo mero exaurimento do delito. Em regra, o Código Penal adotou a teoria da equivalência dos antecedentes causais (ou conditio sine qua non) em relação à causalidade. Essa teoria determina que causa é todo ato humano sem o qual o resultado não teria ocorrido.
Fonte: Material Didático Alfacon
Gabarito Vitória, faço suas, minhas palavras! As vezes querendo ajudar, os comentários acabam atrapalhando e confundindo quem não entendeu a questão.
COMPLEMENTO
Se, no entanto, o agente tern a consciencia de que não observa o dever de agir, mas o resultado não era querido ou aceito por ele {apenas previsível), deverá responder pelo crime culposo, caso haja essa previsão. No que concerne à imputação objetiva, sob a ótica da intervenção mínima, e preciso recordar que nem toda risco e proibido, no que impera admitir a existência de "riscos permitidos~ ou seja, ações aceitas socialmente porque decorrem da própria lógica da convivência em sociedade. E dentro dessa perspectiva que Gunther Jakobs assevera que "Qualquer contato social implica um risco, inclusive quando todos os intervenientes atuam de boa-fé: por meio de um aperto de mãos pode transmitir-se, apesar de todas as precauções, uma infecção; no tráfego viário pode produzir-se um acidente que, ao menos enquanto exista tráfego, seja inevitável; [ ... ] Posta que uma sociedade sem riscos não é possível e que ninguém se propõe seriamente a renunciar a sociedade, uma garantia normativa que implique a total ausência de riscos não é factível; pelo contrário, o risco inerente a configuração social deve ser irremediavelmente tolerado como risco permitido" (JAKOBS, Gunther. A imputação objetiva no Direito Penal. Trad. André Luis Callegari. Sao Paulo: RT, 2000, p. 34-35).
COMPLEMENTO:
RELAÇÃO DE CAUSALIDADE
Adotou-se, quanto ao nexo de causalidade, no art. 13, caput, do Código Penal, a teoria da equivalência dos antecedentes causais (teoria da equivalência das condições, teoria da condição simples, teoria da condição generalizadora ou da conditio sine qua non), atribuída a Maximilian von Buri e Stuart Mill, que teriam desenvolvido no ano de 1873. Em resumo, para esta teoria, todo fato sem o qual o resultado não teria ocorrido é causa. Sabendo que antecedendo o resultado temos inúmeros fatores, como saber quais são ou não causas do evento? Deve-se somar a teoria da conditio sine qua non o método ou teoria da eliminação hipotética dos antecedentes causais. idealizado pelo professor sueco Thyrén, em 1894, este método e empregado no campo mental da suposição ou da cogitação: causa e todo fate que, suprimido mentalmente, o resultado nao teria ocorrido como ocorreu ou no momenta em que ocorreu. O artigo 13, § 1°, por sua vez, anuncia a causalidade adequada {ou teoria da condição qualificada ou individualizadora), preconizada por Von Kries. Considera causa a pessoa, fato ou circunstância que, além de praticar um antecedente indispensável a produção do resultado, realize uma atividade adequada a sua concretização. Na determinação da causalidade adequada, o que importa é se há um nexo normal prendendo o atuar do agente como causa ao resultado como efeito. Quanto às hipóteses de relevância da omissão, a alínea c do artigo 13, § 2°, do Código Penal traz a obrigação de evitar o resultado quando, no âmbito social, o agente produz o perigo, devendo, portanto, se empenhar para que o resultado danoso não ocorra. No entanto, o campo de incidência da expressão "conduta anterior" faz com que seja necessária uma delimitação da situação de garante do agente, já que a aplicação indistinta do dispositivo pede trazer consequências práticas injustas e absurdas. Parece ·nos que a solução adequada para a aplicação desse dispositivo e a seguinte: nos crimes dolosos omissivos impróprios, deve o agente se abster do dever de agir com o objetivo de alcançar ou assumindo o risco de produzir o resultado criminoso que poderia ter sido impedido por sua intervenção.
CORRETA a letra D.
relação de causalidade é “o elo físico (material, natural) que se estabelece entre a conduta do agente e o resultado naturalístico”. (CAPEZ, 2012 p. 114)
e como tal exige o resultado naturalístico, porem este não esta previsto nos crimes que haja apenas tentativa.
Pessoal,
O CRIME DE OMISSÃO IMPRÓPPRIA também não precisaria de CAUSALIDADE?
Entendo que nos crimes omissivos, o nexo de causalidade existe, apesar de ser apenas normativo.
Contudo, em razão da previsão expressa do CP, não se fala em nexo de causalidade em crime omissivo, mas somente em crimes comissivos dos quais resultem modificação no mundo exterior. (rogerio sanches)
Galera, assim como muitos, achei forçada a redação da "D" e marquei "A" (sem nenhuma convicção, porém).
Lendo e juntando os comentários do demais colegas, entendi que o erro parecer estar na parte final da assertiva:
"A teoria adotada pelo CP tem como inconveniente a possibilidade de se levar ad infinitum a pesquisa da causa, abrangendo todos os agentes das causas anteriores, sendo limitada pelo dolo ou culpa da conduta e do vínculo objetivo do agente com a ação."
A limitação da teoria adotada pelo CP não perquire a relação OBJETIVA do agente com a AÇÃO, pelo contrário: se interessa em analisar o vínculo SUBJETIVO (dolo/culpa) com o RESULTADO.
A relação objetiva do agente com a ação, a meu ver, só reforça o problema do regresso ao infinito, em vez de limitá-lo: o vendedor da faca de cozinha não possui relação objetiva com a conduta do homicídio utilizando esse apetrecho?
Enfim, essa explicação me pareceu a mais satisfatória. Será que é esse o raciocínio?
Excelente questão para estudo, tanto na sua redação quanto comentários dos colegas. Assimilei de vez essa confusão das concausas.
Que questão mal redigida (alternativas A e D). CESPE sendo CESPE.
Erro da leta "A", a meu veu foi inserir o vinculo objetivo do agente que, de logo, no certo seria vínculo subjetivo (dolo ou culpa).
Alguém poderia explicar o porquê da letra "D" estar correta? Não identifiquei no CP disposição expressa nesse sentido, como coloca a questão. Achei que fosse construção doutrinária...
Nexo causal nos diversos crimes: o nexo causal só tem relevância nos crimes cuja consumação depende do resultado naturalístico. Nos delitos em que este é impossível (crimes de mera conduta) e naqueles em que, embora possível, é irrelevante para a consumação, que se produz antes e independentemente dele (crimes formais), não há que se falar em nexo causal, mas apenas em nexo normativo entre o agente e a conduta. Exemplo: no ato obsceno não existe resultado naturalístico; logo, para a existência do crime basta a conduta e o dolo por parte do agente, não havendo que se falar em nexo causal. Desse modo:
a) nos crimes omissivos próprios: não há, pois inexiste resultado naturalístico;
b) nos crimes de mera conduta: pelo mesmo motivo, não há;
c) nos crimes formais: o nexo causal não importa para o Direito Penal, já que o resultado naturalístico é irrelevante para a consumação típica;
d) nos crimes materiais: há, em face da existência do resultado naturalístico;
e) nos crimes omissivos impróprios: não há nexo causal físico, pois a omissão é um nada e o nada não causa coisa alguma.
( Fernando Capez. Direito penal. Volume 1)
Completando... de qualquer forma... preceito expresso é uma "forçar a barra"
art 13 principio do '' conditio sine qua non'' ou da teroria da equivalência dos antecedentes
conduta + resultado naturalistico para crimes materiais: desse modo, os crimes de mera conduta e os formais não são objeto de estudo do nexo causal
Rene JO,
auteração? o correto é alteração!!!!
RESUMINDO O NEXO DE CAUSALIDADE
Artigo 13, § 1º - "A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou".
A causa absolutamente independente (concomitante, superveniente ou preexiste) sempre responde pelos atos praticados, apenas.
Direito penal é algo muito divirgente, uma simples frase pode haver varias interpretações.
Muitos acham que falar Teoria da Imputaçã objetiva é a msm coisa que falar responsabilidade objetiva, pelo contrario.
Isso que se percebe ao responder a alternativa A, "sendo limitada pelo dolo ou culpa da conduta e do vínculo objetivo do agente com a ação."
Direito penal é algo muito divirgente, uma simples frase pode haver varias interpretações.
Muitos acham que falar Teoria da Imputaçã objetiva é a msm coisa que falar responsabilidade objetiva, pelo contrario.
Isso que se percebe ao responder a alternativa A, "sendo limitada pelo dolo ou culpa da conduta e do vínculo objetivo do agente com a ação."
CLARAMENTE ESTA CERTA, MAS A CESPE CONSIDEROU QUE NÃO.
Expresso??? onde!?
O erro da letra A está na parte em que a teoria adotada pelo CP vai ser limitada pelo vínculo objetivo do agente com a ação, quando o correto é falar que será limitado pelo vínculo subjetivo do agente, ou seja, analisar dolo ou culpa. Não estando presente dolo ou culpa, não se pode imputar ao agente o resultado.
Crime Formal e de Mera Conduta,
dentro do Substrato da Tipicidade, possuem apenas;
Conduta e Tipicidade ( resultado e nexo causal são dispensáveis)
Sim, a relação de causalidade só é observada nos crimes materiais, mas onde está isso no CP (expressamente)????
Questão de nível 7 pra cima.
A alternativa A está incorreta, pois o vínculo objetivo do agente com a ação não limita o regresso
até o infinito, mas apenas o elemento subjetivo.
A alternativa B está incorreta pelo fato de que ocorre a exclusão do nexo de causalidade nas
concausas absolutamente independentes supervenientes, preexistentes ou concomitantes.
A alternativa C está incorreta. A relevância causal da omissão, tratada pelo Código no artigo 13, diz
respeito aos crimes omissivos impróprios, com a previsão da figura do garante.
A alternativa D está correta. Nosso Código Penal, acerca do resultado, prevê o seguinte:
Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a
quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado
não teria ocorrido.
Nota-se que o Código Penal foi claro quanto à relação de causalidade em relação à ação ou à
omissão.
A alternativa E está incorreta, pois, o Código Penal adota a teoria da equivalência dos antecedentes
causais.
ESTRATÉGIA
CERTA. Crimes de atividade, formais ou ou de mera conduta, não dependem de resultado naturalístico para se aperfeiçoarem. Não se perquire o nexo causal.
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
André, maior de idade, capaz, visando subtrair bens deixados no interior de um veículo automotor estacionado em frente a sua residência, durante a madrugada, arrombou um vidro lateral do automóvel, nele ingressou e subtraiu objetos de seu interior. Tendo encontrado a chave reserva no interior do veículo, André levou o carro, mas foi interceptado pela polícia, horas depois, em cidade vizinha, próximo à divisa do estado.
À luz da legislação e da doutrina penal referentes aos crimes contra o patrimônio, assinale a opção correta a respeito da situação hipotética acima apresentada.
fundamento para o erro da alternativa A:
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. AUMENTO DE PENA POR TER SIDO O DELITO PRATICADO DURANTE O PERÍODO NOTURNO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO JUÍZO DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO. 1) (...) 2) O aumento de pena por ter sido o delito de furto praticado durante o período noturno não incide nos crimes qualificados. Nestes, as penas previstas já são superiores. 3) Impetração não conhecida, com concessão de "habeas corpus" de ofício para, cancelado o aumento de pena por ter sido o delito cometido no período noturno, reduzir as penas dos pacientes a três anos de reclusão e ao pagamento de dez dias-multa, mantido o regime prisional inicial fechado, reconheço a extinção da punibilidade da espécie, com relação ao paciente Carlos Fernando Mendonça Marinho, nos termos do artigo 109, inciso IV; 110; e 115, do Código Penal.” (HC 131.391/MA, Rel. Ministro CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 19/08/2010, DJe 06/09/2010)
“PENAL. RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO. REPOUSO NOTURNO. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. IMPOSSIBILIDADE. I - Incide a majorante prevista no art. 155, § 1º, do Código Penal se o delito é praticado durante o repouso noturno, período de maior vulnerabilidade inclusive para estabelecimentos comerciais, como ocorreu in casu (Precedentes). II - Entretanto, a causa especial de aumento de pena do repouso noturno é aplicável somente às hipóteses de furto simples, sendo incabível no caso do delito qualificado (Precedente). Recurso desprovido. (REsp 940.245/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 13/12/2007, DJe 10/03/2008, grifo nosso).
Furto
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
Já as qualificadoras encontram guarida no § 4º e apresentam um novo quantum mínimo e máximo.
Espero ter ajudado. Bons estudos!
DJe 23/04/2013 |
Ementa |
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. FURTO DE OBJETOS NO INTERIOR DEVEÍCULO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO (VIDRO). AFASTAMENTO DAQUALIFICADORA. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE.DIVERGÊNCIA ENTRE AS TURMAS DE DIREITO CRIMINAL DO SUPERIOR TRIBUNALDE JUSTIÇA.I - O incidente de uniformização de jurisprudência não figura comoinstrumento de retificação, é medida preventiva, de faculdade doRelator, que pode admiti-lo, após a análise da conveniência e daoportunidade, não ficando a ele vinculado.II - A jurisprudência da Sexta Turma desta Corte firmou-se nosentido de que não se mostra razoável reconhecer como qualificadorao rompimento de vidro ou de qualquer outro obstáculo para furto deacessórios existentes no interior do veículo - como, no caso, doaparelho de CD e outros objetos - e considerar como furto simples asubtração do próprio veículo automotor, sob pena de violação dosprincípios da proporcionalidade e da razoabilidade, por se atribuirsanção superior àquela que, comparativamente, seria aplicada emhipótese abstratamente mais grave.III - Agravo regimental a que se nega provimento. |
Processo |
REsp 1113558 / RS RECURSO ESPECIAL 2009/0072059-5 |
Relator(a) |
Ministro JORGE MUSSI (1138) |
Órgão Julgador |
T5 - QUINTA TURMA |
Data do Julgamento |
17/06/2010 |
Data da Publicação/Fonte |
DJe 28/06/2010 |
Ementa |
RECURSO ESPECIAL. PENAL. FURTO. COISA SUBTRAÍDA DE CARRO ESTACIONADONA VIA PÚBLICA DURANTE O REPOUSO NOTURNO. CIRCUNSTÂNCIA OBJETIVA.MAJORAÇÃO DA PENA. CASO.1. O art. 155, § 1°, do Código Penal, ao punir mais severamente ofurto praticado durante o repouso noturno, visa proteger opatrimônio particular no período em que o poder de vigilância sobrea coisa encontra-se diminuído.2. A lei não faz referência ao local do delito. Basta, portanto,para configurar a majorante, que o furto seja praticado durante orepouso noturno.3. Recurso especial provido para, reconhecendo a majorante do furtopraticado durante o repouso noturno, fixar a pena privativa deliberdade imposta ao réu em 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses dereclusão, mantendo-se, no mais, o acórdão recorrido. |
Gabarito da questão está correto, letra "B", a letra "A" estaria correta se o carro estivesse estacionado dentro da residência.
Para acertar a questão o candidato deve saber o momento consumativo do delito de roubo/furto, segue texto extraído da internet.
Momento Consumativo DoFurto – Teorias
a)teoria da “contrectatio“,para a qual a consumação se dá pelo simples contato entre o agente e acoisa alheia;
b)teoria da “apprehensio” ou “amotio“, segundo a qual se consuma esse crime quando acoisa passa para o poder do agente;
c)teoria da “ablatio“,que tem a consumação ocorrida quando a coisa, além de apreendida, étransportada de um lugar para outro; e
d)teoria da “illatio“,que exige, para ocorrer a consumação, que a coisa seja levada ao local desejado pelo ladrão para tê-la a salvo.
A teoria da apprehensio ou amotio é a adotada no Brasil e reconhecida pelo STF como “teoria da inversão da posse”, sendo certo que toda a divergência a respeito do momento consumativo do furto está no significado e extensão que se dá ao termo apreensão/posse. O problema, portanto, é saber quando se inicia a posse do ladrão e, conseqüentemente, termina a posse da vítima. Este é, para todos os doutrinadores brasileiros, o momento da consumação do furto.
A divergência doutrinária acerca do instante consumativo do furto divide-se em duas correntes. Ambas consideram tal momento o da aquisição da posse, contudo para a doutrina clássica são necessárias a efetiva retirada da coisa do campo de vigilância e a posse tranqüila do bem pelo ladrão, mesmo que breve. Para esta corrente, é furto tentado a conduta de quem imediatamente depois de apoderar-se de coisa móvel alheia é perseguido e capturado, em momento algum tendo a livre disposição do bem (posse mansa e tranqüila); para a segunda, bastaa efetiva retirada da coisa da esfera de disponibilidade da vítima, sendo despicienda a posse tranqüila pelo furtante, assim como a retirada da coisa daesfera de vigilância da vítima. Com a subtração ocorre o crime defurto consumado, mesmo que o agente fora perseguido e capturadoimediatamente após apoderar-se da coisa, em momento algum tendo a possemansa.
Alternativa A - ERRADA - Pratica de furto durante repouso noturno é causa de aumento de pena e não qualificadora.
Alternativa B - CORRETA - O crime praticado foi de furto simples, pois houve uma progressão criminosa quando o agente quebrou o vidro do carro e viu a chave desistiu de furtar os objetos para furtar o propio veiculo. Logo, nao houve rompimento de obstaculo, pois o vidro é parte do bem furtado e nem emprego de chave falsa, uma vez que a chave era propria do carro.
Alternativa C - ERRADA - É preciso que o carro transponha a divisa dos Estados para a caracterização dessa qualificadora.
Alternativa D - ERRADA - A chave é a original do veiculo e o repouso noturno não é qualificadora, ademais, não se aplica a majorante do repouso noturno nos furtos qualificados em razão da sua posição topografica no tipo.
Alternativa E - ERRADA - explicado na alternativa B
Pessoal, hj já ha o entendimento do STF e do STJ no sentido de qule o furto de veiculos ou de objetos no interior do veiculo mediante rompimento dos vidros qualifica o crime! A doutrina nao entende assim! Continuca com o entendimento de que o rompimento dos vidros para furto do veiculo nao qualifica! Ver info 532 STJ
Gabarito: B
Vai a dica:
Prova de DEFENSORIA = Mente de Defensor = Alternativa "B"
Prova de DELEGADO/MINISTÉRIO PÚBLICO = Mente de Delegado ou Promotor = Alternativa "E"
Na prática verifica-se decisões dos dois lados, cabe ao candidato se tocar do cargo que irá exercer.
Abraço.
Vale citar a posição hodierna da jurisprudência no sentido da incidência da prefalada qualificadora:
STJ-> PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL. 1. VIOLAÇÃO AO ART. 155, § 4º, I, DO CP. NÃO OCORRÊNCIA. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO PARA SUBTRAÇÃO DO PRÓPRIO VEÍCULO. CONFIGURAÇÃO DA QUALIFICADORA. 2. NECESSIDADE DE ULTRAPASSAR BARREIRA INDISPENSÁVEL À SUBTRAÇÃO DA COISA.IRRELEVÂNCIA DO OBJETO EFETIVAMENTE FURTADO. 3. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não é possível deixar de reconhecer a prática de furto qualificado apenas e simplesmente por se ter avariado o próprio bem subtraído, pois referida circunstância não tem o condão de desconfigurar o efetivo rompimento de obstáculo. Não há dúvidas de que as portas, os vidros e o alarme do carro visam exatamente impedir ou pelo menos dificultar sua subtração e dos bens que estão no seu interior, sendo ainda inquestionável a necessidade de transposição desta barreira para que se furte tanto o carro quanto os objetos do seu interior. 2. A conduta em ambos os casos é a mesma, consiste em romper obstáculo como meio necessário para subtrair coisa alheia móvel, o que denota sua maior reprovabilidade, ante a utilização de meios excepcionais para superar os obstáculos defensivos da propriedade.Dessa forma, é indiferente para configurar referida qualificadora analisar qual o bem subtraído. 3. Recurso especial a que se nega provimento.(REsp 1395838/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 20/05/2014, DJe 28/05/2014)
STF -> EMENTA Habeas corpus. Penal. Arrombamento de veículo automotor para furtar objeto. Incidência da qualificadora do inciso I do § 4º do art. 155 do Código Penal. Precedentes. Ordem denegada. 1. A jurisprudência da Corte está consolidada no sentido de que “configura o furto qualificado a violência contra coisa, considerado veículo, visando adentrar no recinto para retirada de bens que nele se encontravam” (HC nº 98.606/RS, Primeira Turma, Relator o Ministro Marco Aurélio, DJe de 28/5/10). 2. Ordem denegada. (HC 110119, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 13/12/2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-039 DIVULG 24-02-2012 PUBLIC 27-02-2012)
Em seu livro, CLEBER MASSÓN entende que, seja para roubar um objeto que está dentro do veículo, seja para levar o próprio carro, deve incidir a qualificadora ao crime furto, argumentando com base no princípio da proporcionalidade: para ele, seria deveras desproporcional que agente que destrói o vidro do carro para furtá-lo receba uma pena de 1 a 4 anos, enquanto meliante que quebra o mesmo vidro para roubar uma camiseta que se situava no interior do veículo tenha uma pena base de 2 a 8 anos.
Faz bastante sentido.
EMEN: HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. SUBTRAÇÃO DE BENS DO INTERIOR DE VEÍCULO. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. INCIDÊNCIA DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. 1. De acordo com o art. 155, § 4º, I, do Código Penal, a pena referente à condenação por furtoserá de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa. 2. No caso dos autos, o paciente é acusado de após danificar a porta dianteira de um veículo, subtrair aparelho de CD, óculos de sol e pequena quantia em dinheiro. 3. Viola os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade a incidência da qualificadora no caso em questão, pois, tivesse o paciente danificado a porta para subtrair o bem principal - veículo - e também os acessórios responderia por furtosimples. 4. Ordem concedida, com o intuito de restabelecer a sentença. ..EMEN: (STJ - Sexta Turma - HC - HABEAS CORPUS - 121822)
MUITA ATENÇÃO, guerreiros!
Conforme se vê no precedente a seguir transcrito, a Terceira Seção do STJ - com fundamento em precedentes do STF - pacificou o entendimento de que o rompimento de vidro de veículo automotor, com o fim de subtrair objeto do interior do automóvel, qualifica, SIM, o delito de furto:
“CRIMINAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. VIDRO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. SUBTRAÇÃO DE APARELHO SONORO. CONFIGURAÇÃO DA QUALIFICADORA DO INCISO I DO § 4º DO ART. 155 DO CP. EMBARGOS ACOLHIDOS.
1. A subtração de objetos localizados no interior de veículo automotor, mediante o rompimento ou destruição do vidro do automóvel, qualifica o furto. Precedentes do Supremo Tribunal Federal.
2. De rigor a incidência da qualificadora do inciso I do § 4º do art. 155 do CP quando o agente, visando subtrair aparelho sonoro localizado no interior do veículo, quebra o vidro da janela do automóvel para atingir o seu intento, primeiro porque este obstáculo dificultava a ação do autor, segundo porque o vidro não é parte integrante da res furtiva visada, no caso, o som automotivo (…).” (EREsp 1079847/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/05/2013, DJe 05/09/2013)
O enunciado é claro... à luz da legislação e da doutrina, e não no que diz respeito às jurisprudências... logo não incidirá a qualificadora pelo rompimento de obstáculo e nem a qualificadora por transporte de veículo para outro estado.
VAMOS ATENTAR PARA A INOVACAO JURISPRUDENCIAL QUANTO A CAUSA DE AUMENTO DE PENA PELO FATO DO FURTO TER OCORRIDO DURANTE O REPOUSO NOTURNO. AGORA TB SE APLICA NO CASO DE FURTO QUALIFICADO. ANTES SO APLICAVA PARA O FURTO SIMPLES, MAS EM 2015 O ENTENDIMENTO MUDOU.
Essa causa de aumento de pena do § 1º, além de se aplicar para os casos de furto simples (caput), pode também incidir nas hipóteses de furto qualificado (§ 4º)?
SIM. A causa de aumento de pena prevista no § 1° do art. 155 do CP (repouso noturno) é aplicável tanto na forma simples (caput) quanto na forma qualificada (§ 4°) do delito de furto.
Não existe nenhuma incompatibilidade entre a majorante prevista no § 1.° e as qualificadoras do § 4º. São circunstâncias diversas, que incidem em momentos diferentes da aplicação da pena.
Além disso, recentemente o STJ considerou que o § 2º do art. 155 poderia ser aplicado não apenas para o caput, mas também as hipóteses do § 4º do art. 155 (EREsp 842.425-RS). Isso significa que a posição topográfica do § 1º (vem antes do § 4º) não é fator que impede a sua aplicação para as situações de furto qualificado (§ 4º).
STJ. 6ª Turma. HC 306.450-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 4/12/2014 (Info 554).
http://www.dizerodireito.com.br/2015/03/a-causa-de-aumento-do-repouso-noturno-1.htmlNobres colegas, a questão encontra-se desatualizada haja vista o RESP 1395838 STJ e o HC 98406 STF. O primeiro, mais recente, denota a disparidade e ausência de proporcionalidade em considerar a qualificadora do art 155, §4, I, CP apenas e somente quando o rompimento do vidro/porta se dá para a substração de bens do interior do veículo.
Ora, o veículo é consideravelmente mais valioso que os bens considerados em seu interior. Destarte, descabida a resposta de furto simples mas, mais acertada e em consonância com o entendimento do Superior Tribunal, a incidência da qualificadora.
A que doutrina penal se refere a banca? Há divergências doutrinárias quanto à incidência da qualificadora de rompimento de obstáculo à subtração da coisa ou da própria coisa danificada. Vide, por exemplo, o livro de CLEBER MASSON. Infelizmente responder questões virou loteria ou exercício de adivinhação. Urge seja editada lei obrigando essas bancas a indicar bibliografia, caso contrário será sempre essa confusão.
Ao contrário do que afirmaram alguns colegas, não se aplica a majorante do repouso noturno, pois o veículo encontrava-se fora da residência.
Entendo que a questão está desatualizada, conforme entendimento dos superiores tribunais
"Para o STJ e STF, a conduta de violar o automóvel, mediante a destruição do vidro para que seja subtraído bem que se encontre em seu interior - no caso, um aparelho de som automotivo - configura o tipo penal de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo à subtração da coisa, previsto no art. 155, § 4º, inciso I, do CP."
http://www.dizerodireito.com.br/2014/01/a-subtracao-de-objeto-localizado-no.html
Conduta de quebrar o vidro do automóvel para subtração de objetos em seu interior. Divergência: O obstáculo pode ser a própria coisa???
1) O obstáculo há de ser estranho à coisa (Posição dominante no STJ - e mais recente). Qualifica o furto quebrar uma janela de um carro para subtração de uma bolsa em seu interior, mas não qualifica o crime quebrar a janela para subtração do próprio veículo (Predominante no STJ - Julgado mais recente março de 2017). A qualificadora de rompimento de obstáculo é aplicável quando o agente, com o objetivo de subtrair algum bem que está no interior do veículo, quebra o vidro da janela ou, de outra forma, danifica o automóvel ( STJ DJ REsp 1621380 RS 24/03/2017). .
2) O obstáculo pode ser qualquer objeto que embaraça a subtração, exterior à coisa que se pretende furtar ou inerente a ela. Logo, nas duas hipóteses o furto será qualificado, tanto para furtar objetos no interior do veículo, quanto para furtar o próprio veículo (Masson e um julgado isolado do STF). Posição a ser adota em concursos para Delegado de Polícia.
3) Estará caracterizado o furto simples tanto quando o obstáculo integra a coisa subtraída como também quando é exterior a esta. O arrombamento de veículo para subtração de objetos que estejam em seu interior não pode ser considerado para qualificar o crime de furto, sob pena de punir-se mais severamente esta conduta do que a subtração do próprio veículo. Fundamento – Princípio da Proporcionalidade. (STJ em alguns antigos julgados) - Posição a ser adotada em concursos para a Defesoria Pública.
PESSOAL, ATENÇÃO:
A majorante do repouso noturno se aplica ao caput e tb ao parágrafo 4° (qualificadoras). Recente entendimento jurisprudencial.
Li todas as respostas e apenas uma pessoa comentou sobre um ponto que me chamou atenção, qual seja, o corcurso formal impróprio de crimes.
Ora, a intenção inicial de André era subtrair os bens do interior do veículo - "André, maior de idade, capaz, visando subtrair bens deixados no interior de um veículo automotor estacionado em frente a sua residência" . Para tanto "ele arrombou um vidro lateral do automóvel, nele ingressou e subtraiu objetos de seu interior". Neste momento restou consumado o delito Furto Qualificado pelo rompimento de obstáculo. Neste ponto estava satifeita o inteção inicial de André, porém, "Tendo encontrado a chave reserva no interior do veículo, André levou o carro". Neste segundo momento decidiu praticar novo crime,qual seja, subtração do próprio veículo. Neste caso não incide a qualificadora do rompimento do obstáculo em razão da janela ser parte integrante do bem subtraído. Portanto, furto qualificado no primeiro momento e furto simpes no segundo.
Diante do exposto, creio não haver alternativa correta para a questão.
1) Não incide a majorante do repouso noturno, uma vez que o carro estava estacionado na rua, não havendo que se falar em diminuição da vigilância da vítima, conforme a jurisprudência do STJ.
2) A questão não fornece dados que digam que a intenção do agente era transportar o veículo para outro estado.
3) Não houve emprego de chave falsa para a prática do furto. A chave que o sujeito encontrou era a chave reserva (mera chave substituta, que também é original).
4) André não responderá pela qualificadora do momento do obstáculo. O dolo inicial dele era subtrair as coisas que estavam no interior do veículo. Entretanto, a partir do momento em que ele encontra a chave reserva, seu dolo é alterado, e ele acaba subtraindo o veículo (situação que configuraria a o instituto da progressão criminosa, caso o crime posterior fosse mais grave). Assim, como ele subtrai o veículo, a jurisprudência entende que o rompimento do obstáculo, quando é realizado na própria coisa subtraída, não incide a qualificadora.
Sendo assim, responderá o agente pelo FURTO SIMPLES CONSUMADO.
Gabarito: Letra B
Pessoal viajou na doutrina mas ao meu ver é bem simples chegar à resposta.
A) ERRADO. O repouso noturno não é qualificadora do furto. Vejo muita gente discutindo se houve ou não repouso noturno, mas o que interessa é que repouso noturno não é qualificadora e pronto.
B) CORRETO. O furto se consuma com a mera inversão da posse do bem móvel. Embora tenha sido interceptado pelo polícia, a consumação do furto não exige posse mansa, logo é furto consumado e pronto.
C)ERRADO. Existem 2 erros, primeiro que o transporte de veículo para outro Estado é qualificadora do roubo e não do furto. Outro erro diz respeito que a alternativa que o furto foi na modalidade tentada, o que está muito errado pois se trata de furto consumado.
D)ERRADO.Existem 2 erros. André não utilizou chave falsa, e sim chave reserva, O outro erro é dizer que repouso noturno é qualificadora do furto, o que não é verdade, pois o repouso noturno é causa de aumento de pena.
E)ERRADO. Trata-se de progressão criminosa, o agente tinha o dolo inicial de furtar apenas os objetos no interior do carro. Logo depois ele mudou de ideia(dolo) e decidiu furtar o carro.Nesse caso o furto do carro por ser mais grave absorve o menos grave pelo princípio da consunção.
JONAS BORGES, vamos nos atentar aos comentários para não acabar gerando mais dúvidas nos colegas...
(...)
C)ERRADO. Existem 2 erros, primeiro que o transporte de veículo para outro Estado é qualificadora do roubo e não do furto. Outro erro diz respeito que a alternativa que o furto foi na modalidade tentada, o que está muito errado pois se trata de furto consumado.
(...)
Na verdade o transporte de veículo para outro Estado qualifica sim o Furto, inclusive apenas o furto, haja visto que no crime de Roubo funciona como majorante !!!
Bons estudos !
A respeito, o STJ tem julgado da seguinte maneira: “(...) 2. A jurisprudência desta Corte entende estar configurada a circunstância qualificadora do rompimento de obst·culo, prevista no art. 155, ß 4º, inciso I, do CÛdigo Penal, quando o furto for cometido com o rompimento dos vidros de veÌculo para a subtraÁ„o de objetos do seu interior, desde que haja comprovação por perícia. (...)”. (HC 148757/DF, Rel. Min. Moura Ribeiro, Quinta Turma, DJe 07/03/2014).
QUEBRA DO VIDRO DO CARRO PARA FURTAR APARELHO DE SOM - qualifica o furto.
≠
Quebrar o vidro do carro para furta-lo, pois o vidro faz parte do conjunto carro e nao um obstaculo a ele! Furto Simples
Por fim, destaca-se que o STJ também tem entendimento de que a causa de aumento de pena referente ao repouso noturno “é aplicável tanto na forma simples como na qualificada do delito de furto” (AgRg no REsp 1658584/MG).
Sobre esse ponto, a divergência tem relação com a posição da causa de aumento de pena logo após o tipo simples do furto. Por outro lado, o furto qualificado se encontra no art. 155, §4º, do Código Penal. Um dos fundamentos consiste na ideia de que, como a jurisprudência passou a admitir o furto privilegiado-qualificado – aplicação concomitante dos §§2º e 4º do art. 155 –, também seria viável a aplicação simultânea da causa de aumento de pena do repouso noturno e do furto qualificado (art. 155, §§1º e 4º, do CP).
Ademais, também é utilizado como fundamento o fato de que a qualificadora incide na primeira fase da dosimetria da pena, enquanto a causa de aumento de pena é aplicada apenas na terceira fase. Dessa forma, considerando que incidem em momentos distintos, não haveria conflito na aplicação da qualificadora e da causa de aumento de pena.
Vale lembrar que, em decisões anteriores, o STJ entendia que “o aumento de pena por ter sido o delito de furto praticado durante o período noturno não incide nos crimes qualificados. Nestes, as penas previstas já são superiores” (HC 131.391/MA).
Fonte: https://evinistalon.com/furto-durante-o-repouso-noturno/
Furto qualificado pelo rompimento de obstaculos no furto de objetos, e tentativa de furto majorado pelo repouso noturno referente ao carro.
Nada foi falado que possa induzir a pensar que ele queria levar o automotor para outro estado...
Se assim o fosse, qualquer furto de veículo em cidades de divisa entre estados/países seria furto qualificado.
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DICA
EM LINHAS GERAIS
O que o juiz deve fazer? = SER NEUTRO
(Postura Neutra)
...
O que o promotor deve fazer? = ACUSAR e SER O FISCAL DA LEI
(Postura mais Acusatória)
...
O que o defensor deve fazer? = DEFENDER e PROTEGER OS DIREITOS DO ACUSADO
(Postura mais Garantista)
...
ESSA É UMA QUESTÃO DA PROVA DE DEFENSOR PÚBLICO
Parece simples, não é mesmo?
Agora, com esse pensamento, releia a questão.
Furto durante o repouso noturno (furto noturno ou furto circunstanciado):
Causa de aumento de pena
Aplica-se a estabelecimentos comerciais
Aplica-se a recintos abertos, por exemplo, veículo furtado em via pública
desta vez a pegadinha não colou hahahaha
GAB B
Os fatos narrados na situação apresentada ajustam-se ao tipo de furto consumado.
Repouso noturno não é qualificadora, mas sim aumento de pena.
Nobre Fabricio Cavalcante, a questão fala em "fatos narrados" e "ajustam-se", logo, a questão referente ao concurso de crimes (formal impróprio, ao q parece), é abordada na alternativa "b". Logo, corretíssima a alternativa.
André (...) durante a madrugada, arrombou um vidro lateral do automóvel, nele ingressou e subtraiu objetos de seu interior.
Quebra o vidro p/ levar o carro?
Quebra o vidro para levar algo de dentro?
(...)Tendo encontrado a chave reserva no interior do veículo, André levou o carro, mas foi interceptado pela polícia, horas depois, em cidade vizinha, próximo à divisa do estado (...)
ok, vamos lá.
a doutrina entende que quebrar o vidro do carro não incide a qualificadora de rompimento de obstáculo, uma vez que o carro é a própria res furtiva. (ele furtou o carro na questão) caso fossem apenas os pertences, caberia uma análise melhor da questão, mas acredito que como o dolo inicial era furtar os pertences, aplicaria a qualificadora.
Conclusão: É mais vantajoso furtar um carro do que um batom que esteja lá dentro.
Olá, colegas concurseiros!
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
Assinale a opção correta com relação aos crimes contra a dignidade sexual.
Art. 234-A. Nos crimes previstos neste Título a pena é aumentada:
[...]
III - de metade, se do crime resultar gravidez; e
IV - de um sexto até a metade, se o agente transmite à vitima doença sexualmente transmissível de que sabe ou deveria saber ser portador
Art. 229. Manter, por conta própria ou de terceiro, estabelecimento em que ocorra exploração sexual, haja, ou não, intuito de lucro ou mediação direta do proprietário ou gerente: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.
Tráfico interno de pessoa para fim de exploração sexual
Art. 231-A. Promover ou facilitar o deslocamento de alguém dentro do território nacional para o exercício da prostituição ou outra forma de exploração sexual:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.
§ 1o Incorre na mesma pena aquele que agenciar, aliciar, vender ou comprar a pessoa traficada, assim como, tendo conhecimento dessa condição, transportá-la, transferi-la ou alojá-la.
Letra B. Art. 234-A. Nos crimes previstos neste Título a pena é aumentada: (...) III - de metade, se do crime resultar gravidez; e IV - de um sexto até a metade, se o agente transmite à vitima doença sexualmente transmissível de que sabe ou deveria saber ser portador.
Itens errados
a) Há divergência doutrinária a respeito da consumação do crime previsto no art. 231 do CP. O CESPE adotou a tese do crime formal,
não havendo necessidade de que a pessoa traficada exerça, efetivamente, a prostituição ou seja submetida a outra forma de exploração sexual.
“Quanto a estes pontos há controvérsia doutrinária quanto ao momento de consumação, sendo que uma corrente opina pela natureza de crime formal e outra entende em crime material.
Para aqueles que opinam por crime formal, sua consumação ocorreria tão-somente com o ingresso de pessoa estrangeira em território nacional, bem como a saída. Nesse sentido afirma Luiz Regis Prado que o delito se consuma “com a entrada ou saída efetiva [...] no país, não sendo necessário que a vítima se prostitua (crime formal). O efetivo exercício da prostituição caracteriza o exaurimento do delito”.
Segundo Nucci, ao narrar o comportamento proibido a lei penal utiliza as expressões: Venha a exercer a prostituição ou outra forma de exploração sexual e vai exercê-la no estrangeiro, pressupondo a necessidade do efetivo exercício da prostituição ou outra exploração sexual para que se reconheça a consumação do delito. Portanto trata de crime material e não formal. Ainda reforça Nucci que:
Para consumar-se, portanto, é indispensável uma verificação minuciosa do ocorrido após a entrada da pessoa no território nacional ou
depois que ela saiu, indo para o estrangeiro. Afinal, ainda que a pessoa ingresse no Brasil para exercer a prostituição, mas não o faça, inexiste crime. Não é delito formal, mas material, demandando o efetivo exercício da prostituição”.
(http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,o-trafico-internacional-e-interno-de-pessoas,41658.html)
c) Trata-se do crime do art. 229, em que o intuito de lucro não é elementar do crime.
Casa de prostituição
Art. 229. Manter, por conta própria ou de terceiro, estabelecimento em que ocorra exploração sexual, haja, ou não, intuito de lucro ou mediação direta do proprietário ou gerente:
Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.
d) Configura assédio sexual o constrangimento com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.
Segundo Delmanto, o sujeito ativo do crime (art. 216-A do CP), é qualquer pessoa, mulher ou homem, desde que seja superior hierárquico da vítima ou tenha ascendência sobre ela, em razão do exercício de emprego, cargo ou função.
O líder religioso apontado na questão não se enquadra como superior hierárquico.
e) Tráfico interno de pessoa para fim de exploração sexual - independe do assentimento das vítimas para a consumação:
Art. 231-A. Promover ou facilitar o deslocamento de alguém dentro do território nacional para o exercício da prostituição ou outra
forma de exploração sexual:
§ 1º Incorre na mesma pena aquele que agenciar, aliciar, vender ou comprar a pessoa traficada, assim como, tendo conhecimento dessa condição, transportá-la, transferi-la ou alojá-la.
O art. 234-A, IV fala "que sabe ou deveria saber". Apesar de a questão fazer referência ao dolo eventual, fiquei em dúvida devido à supressão da expressão "deveria saber".
A galera fica citando o artigo de lei, mas o que interessa é o final do enunciado da assertiva B: "[...] de doença sexualmente transmissível de que o agente SAIBA ser portador".
Trata-se de hipótese de DOLO DIRETO, e, mesmo que haja referência a dolo eventual no enunciado, a hipótese DE QUE O AGENTE SAIBA SER PORTADOR acarreta CONTRADIÇÃO INSUPERÁVEL nessa assertiva.
Por outro lado, como bem colocado por outro colega, há doutrina, embora minoritária, entendendo que "para a consumação do crime de tráfico internacional de pessoa para fim de exploração sexual, é indispensável que a pessoa que ingressar ou sair do território nacional venha a exercer, efetivamente, a prostituição ou seja submetida a outra forma de exploração sexual." LOGO, a alternativa "A" também ESTÁ CORRETA.
Vejam que a questão não faz qualquer ressalva, pois apenas determina assinalar "a opção correta com relação aos crimes contra a dignidade sexual".
Talvez devêssemos fazer pressão política nos congressistas a criar uma lei estatuindo normas gerais para concursos públicos, com expressa previsão de que as bancas deverão indicar bibliografia e usar somente entendimentos jurisprudenciais consolidados.
A) Falso. O crime é material, consuma-se com a realização do resultado, que é a entrada ou saída da pessoa do território nacional. É nesse momento que o crime se configura, sem necessidade que a vítima venha exercer de forma efetiva a prostituição. Prostituindo-se é mero exaurimento. Seria um contrassenso que tal delito se consumasse apenas quando a vítima fosse exercer a prostituição, pois restaria impunível a conduta dos agentes pelo deslocamento da pessoa de seu país a fim de satisfazer seus interesses financeiros ilícitos.
Tráfico internacional de pessoa para fim de exploração sexual
Art. 231. Promover ou facilitar a entrada, no território nacional, de alguém que nele venha a exercer a prostituição ou outra forma de exploração sexual, ou a saída de alguém que vá exercê-la no estrangeiro.
(...)
B) Correto.
Aumento de pena
Art. 234-A. Nos crimes previstos neste Título [dos crimes contra a dignidade sexual] a pena é aumentada:
III - de metade, se do crime resultar gravidez; e
IV - de um sexto até a metade, se o agente transmite à vítima doença sexualmente transmissível de que sabe ou deveria saber ser portador.
C) Falso. Exige habitualidade, mas havendo ou não o intuito de lucro, o crime se configura.
Casa de prostituição
Art. 229. Manter, por conta própria ou de terceiro, estabelecimento em que ocorra exploração sexual, haja, ou não, intuito de lucro ou mediação direta do proprietário ou gerente:
Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa
“A consumação ocorre com a manutenção da casa ou local. Embora se exija habitualidade, um só ato basta para a caracterização do ilícito quando indicar que há instalação para o fim de exploração sexual” (MIRABETE, Júlio Fabbrini. FABBRINI, Renato N. Código Penal Interpretado. 9. Ed. ver. e atual. São Paulo: Atlas, 2015. P. 1615).
D) Falso. É necessário haver entre os agentes uma qualificação inerente às suas funções ocupadas em relação a emprego, cargo ou função. Líder religioso e fiel não possuem tais posições.
Assédio sexual
Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.
Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos
§ 2o A pena é aumentada em até um terço se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos.
E) Falso. “O consentimento do sujeito passivo é irrelevante para a configuração do crime. Caracteriza-se o delito mesmo na hipótese de pessoa que já exerça a prostituição ou já se encontre sujeita a outra forma de exploração sexual” (MIRABETE, Júlio Fabbrini. FABBRINI, Renato N. Código Penal Interpretado. 9. Ed. ver. e atual. São Paulo: Atlas, 2015. P. 1625).
Obs! Questão desatualizada, haja vista que o art. 231 do CP (tráfico internacional de pessoa para o fim de exploração sexual) foi revogado pela Lei 13.344/2016.
DESATUALIZADA
Deixei de marcar a assertiva b em razão de não reproduzir integrlmente o dispositivo legal mencionado. Ao meu ver essa parcialidade prejudica o enunciado visto que saber é diverso de deveria saber.
Acho que a questão está desatualizada já que a Lei 13.344 de 2016 revogou os crimes de tráfico (interno ou externo) para fins de exploração sexual. Atualmente, o art.149-A indica que é tráfico quando mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso.
Deixei de marcar a "b" porque a redacao da assertiva parece falar em transmissao dolosa de doenca venerea como mera causa de aumento e nao em crime doloso contra a dignidade sexual + transmissao de doenca de que saiba ou deva saber portador. Assim, a assetiva parece desconsiderar o tipo proprio de perigo de contagio venereo.
Gabarito: B - mais uma vez CESPE, questão incompleta não é incorreta.
A pena é aumentada: IV - de um sexto até a metade, se o agente transmite à vitima doença sexualmente transmissível de que sabe ou deveria saber ser portador.
Frações alteradas:
III - de metade a 2/3 (dois terços), se do crime resulta gravidez;
IV - de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o agente transmite à vítima doença sexualmente transmissível de que sabe ou deveria saber ser portador, ou se a vítima é idosa ou pessoa com deficiência.
Assinale a opção correta com referência às penas, suas espécies, cominação, aplicação e efeitos.
Art. 47. (...)
V - proibição de inscrever-se em concurso, avaliação ou exame públicos.
O fato é que, assim como verbera Guilherme Nucci, o art. 47 do CP é inútil e, sobretudo o inciso II, é inconstitucional, pois restringe o direito do exercício da profissão assegurado constitucionalmente. Ora, como um advogado, por exemplo, que tem o seu direito de advogar suspenso, não podendo trabalhar e, logo, auferir renda, pode ser beneficiado pelo art. 78 do CP ou pelo art. 89 da Lei 9.099/95, se não possui dinheiro para reparar o dano?
Outros incisos são igualmente risíveis: quem irá fiscalizar se o condenado não está freqüentando determinado local (inciso IV)?; a pena de não se inscrever em concursos é aplicada ao fraudados que, no mais das vezes, não é o concurseiro; para ele essa pena é totalmente irrelevante.
Enfim, acho que esses comentários são cabíveis em uma eventual prova oral ou dissertativa.
Infelizmente, mais uma questão "padrão CESPE". A assertiva "D" está de acordo com o artigo 56 do CP. A questão merece ser anulada.
Cuidado com a atualização jurisprudencial. A questão hoje estaria errada.
"A invocação de causa excludente de ilicitude ou de culpabilidade não obsta o reconhecimento da incidência da atenuante da confissão espontânea de que cuida o art. 65, inciso III, alínea d, do Código Penal. Precedentes". (HC 285416, julgado em 26/03/2014).
"1. Recente jurisprudência desta Corte passou a adotar o posicionamento no sentido de que, mesmo ficando configurada a confissão na modalidade qualificada, é cabível o reconhecimento da incidência da atenuante da confissão prevista no art. 65, III, "d", do Código Penal". (REsp 1384067, julgado em 12/02/2014)
O STF continua entendendo que a confissão qualificada não gera a incidência da atenuante. O STJ, no entanto, pacificou o entendimento de que a arguição de circunstância excludente a ilicitude não descaracteriza a atenuante.
Pessoal, novo entendimento do STJ quanto à letra B. Apenas para nos manter atualizados, embora a questao esteja baseada no posicionamento antigo.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. "CONFISSÃO QUALIFICADA" USADA PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE. ADESÃO AO NOVO ENTENDIMENTO. AGRAVO PROVIDO. 1. Embora não se desconheça o entendimento até então manifestado por esta Corte Superior de Justiça em inúmeros julgados, no sentido de que "A confissão qualificada, na qual o agente agrega à confissão teses defensivas descriminantes ou exculpantes, não tem o condão de ensejar o reconhecimento da atenuante prevista no art. 65, inciso III, alínea d, do Código Penal" (HC 211.667/RJ, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 18/06/2013, DJe 01/07/2013), após detido reexame do tema, conclui-se de modo diverso. 2. Colhe-se dos autos que a agravante confessou a prática do crime "ainda que evasiva de arrependimento e com possível intenção de eximir-se da culpa". Nesse viés, verifica-se que a confissão serviu para a comprovação da autoria, bem como embasar o decreto condenatório. Em hipóteses tais, o reconhecimento da atenuante se impõe. Vale dizer, se a confissão do agente é um dos fundamentos da condenação, a atenuante prevista no art. 65, inciso III, alínea d, do CP, deve ser aplicada, sendo irrelevante se a confissão foi espontânea ou não, total ou parcial, ou mesmo se houve retratação posterior. 3. Com efeito, tal entendimento deve se estender para as hipóteses da chamada "confissão qualificada". Em outras palavras, a invocação de teses defensivas excludentes ou descriminantes não pode obstar a incidência da atenuante da confissão quando ela é utilizada para embasar o próprio decreto condenatório. 4. A propósito: "É assente neste Tribunal Superior o entendimento de que"a invocação de excludente de ilicitude não obsta a incidência da atenuante da confissão espontânea" (AgRg no AREsp 210.246/SP, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, DJe 01/08/2013). 5. No mesmo sentido: "A invocação de causa excludente de ilicitude não obsta reconhecimento da incidência da atenuante da confissão espontânea. (AgRg no Ag 1242578/SP, Rel. Min. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, DJe 14/11/2012) 6. Agravo regimental provido para negar provimento ao Agravo de Instrumento do Ministério Público, mantendo a pena nos exatos termos como fixada pelo Tribunal de piso, ou seja, com a incidência da atenuante da confissão (art. 65, II, d, do Código Penal). (STJ - AgRg no Ag: 1410103 CE 2011/0129539-2, Relator: Ministro JORGE MUSSI, Data de Julgamento: 07/11/2013, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 21/11/2013)
Sobre a letra b), após ler o julgado mais recente do STJ, postado por nossa colega, de forma resumida:
Confissão espontânea ou qualificada (quando é utilizada como tese defensiva com emprego de exculpantes ou excludentes), se for para CONDENAR, será utilizada como atenuante.
Confissão espontânea ou qualificada (quando é utilizada como tese defensiva com emprego de exculpantes ou excludentes), se for para ABSOLVER, não será utilizada como atenuante, pois por lógica, não faz sentido atenuar pena se o réu for absolvido.
STJ MUDOU O ENTENDIMENTO:
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIMES CONTRA A PESSOA. HOMICÍDIO DOLOSO TENTADO. CONFISSÃO QUALIFICADA. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE PREVISTA NO ART. 65, III, DO CÓDIGO PENAL. POSSIBILIDADE.RECENTE POSICIONAMENTO DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Recente jurisprudência desta Corte passou a adotar o posicionamento no sentido de que, mesmo ficando configurada a confissão na modalidade qualificada, é cabível o reconhecimento da incidência da atenuante da confissão prevista no art. 65, III, "d", do Código Penal.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1384067/SE, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, QUINTA TURMA, julgado em 06/02/2014, DJe 12/02/2014)
Questão está completamente desatualizada. Não apenas pela assertiva "b" mas também pela "a":
STF - HC 105543 / MS: “a agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, razão pela qual é inviável a compensação pleiteada”
LETRA B:
STF.
1. A confissãoqualificada não é suficiente para justificar a atenuante prevista no art. 65,III, “d”, do Código Penal
(Precedentes: HC 74.148/GO, Rel. Min. Carlos Velloso,Segunda Turma, DJ de 17/12/1996 e HC 103.172/MT, Rel. Min. Luiz Fux, PrimeiraTurma, DJe de 24/09/2013). (...). 3. A aplicação da atenuante da confissãoespontânea prevista no art. 65, III, “d”, do Código Penal não incide quando oagente reconhece sua participação no fato, contudo, alega tese de exclusão dailicitude.
(HC 119671, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 05/11/2013, PROCESSO ELETRÔNICODJe-237 DIVULG 02-12-2013 PUBLIC 03-12-2013)
STJ.
ATENUANTE. CONFISSÃOQUALIFICADA. ADMISSIBILIDADE.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiçaadmite que mesmo quando o autor confessa a autoria do delito, embora alegandocausa excludente de ilicitude ou culpabilidade - a chamada confissão qualificada -, deve incidira atenuante descrita no artigo 65, inciso III, alínea "d", do CódigoPenal.
(HC 304.099/SP, Rel. MinistroJORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 25/11/2014, DJe 03/12/2014)
1. Nos termos da jurisprudênciado Superior Tribunal de Justiça, se a confissão dos réus, ainda que parcial(qualificada) ou retratada, for utilizada pelo magistrado para fundamentar acondenação, deve incidir a respectiva atenuante (HC n. 237.252/SP, MinistraMaria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 26/2/2014).
(AgRg no REsp 1442277/SP, Rel.Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 18/09/2014, DJe07/10/2014)
LETRA A
STF
Ementa: Habeas Corpus substitutivo de recursoordinário. Roubo circunstanciado. Compensação da agravante da reincidência coma atenuante da confissão espontânea. Impossibilidade 1. O acórdão impugnadoestá em conformidade com a jurisprudência de ambas as Turmas do SupremoTribunal Federal, no sentido de que, a teor do art. 67 do Código Penal, “aagravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea,razão pela qual é inviável a compensação pleiteada” (RHC 110.727, Rel. Min.Dias Toffoli). 2. Habeas Corpus extinto sem resolução de mérito por inadequaçãoda via processual.
(HC 105543, Relator(a): Min. ROBERTOBARROSO, Primeira Turma, julgado em 29/04/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-100DIVULG 26-05-2014 PUBLIC 27-05-2014)
STJ
2. A Terceira Seção desta Corte,no julgamento do EREsp 1.154.752/RS (DJe 04/09/12), pacificou o entendimento deque, observadas as peculiaridades do caso concreto, "é possível, nasegunda fase da dosimetria da pena, a compensação da agravante da reincidênciacom a atenuante da confissão espontânea, por serem igualmente preponderantes,de acordo com o artigo 67 do Código Penal".
(HC 210.109/DF, Rel. MinistroGURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 25/11/2014, DJe 03/12/2014)
Atenção para a nova súmula do STJ, recém publicada (545): Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no artigo 65, III, d, do Código Penal. Segundo comentários do professor Márcio (dizer o direito), não importa a forma da confissão (simples, qualificada, parcial, total, condicionada, irrestrita), se for utilizada para formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante. Veja: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/10/sc3bamula-545-stj.pdf
Questão desatualizada
Informativo nº 0551
Período: 3 de dezembro de 2014.
Quinta Turma
DIREITO PENAL. CONFISSÃO QUALIFICADA.
A confissão qualificada - aquela na qual o agente agrega teses defensivas discriminantes ou exculpantes -, quando efetivamente utilizada como elemento de convicção, enseja a aplicação da atenuante prevista na alínea d do inciso III do artigo 65 do CP. Precedentes citados: AgRg no REsp 1.384.067-SE, Quinta Turma, DJe 12/2/2014; e AgRg no REsp 1.416.247-GO, Sexta Turma, DJe 15/5/2014. AgRg no REsp 1.198.354-ES, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 16/10/2014.
Acerca dos crimes contra o meio ambiente, previstos na Lei n.º 9.605/1998, assinale a opção correta.
a) Nos crimes ambientais, a responsabilidade penal da pessoa jurídica será sempre reflexa, e, de acordo com entendimento consolidado na doutrina e na jurisprudência dos tribunais superiores, a pessoa jurídica não poderá ser responsabilizada por crime culposo, salvo quando essa infração for imputada única e exclusivamente ao ente moral. [ERRADA]
Responsabilidade Penal das Pessoas Jurídicas:
CF, Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.(...)§ 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
Lei 9605, Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade. Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.
Três as correntes que se digladiam sobre a responsabilidade penal da pessoa jurídica:
1ª) A primeira corrente sustenta que a CR/88 não prevê a responsabilidade penal da pessoa jurídica. Não houve a criação da responsabilidade penal da pessoa jurídica. Sequer há a discussão de que a pessoa jurídica possa cometer crimes. Os argumentos dessa corrente são dois: a correta interpretação do art. 225, § 3º, CR/88, leva à conclusão de que não está prevista a responsabilidade penal da pessoa jurídica. Quando a CR/88 fala é “conduta”, só pode ser praticada por pessoa física, que sofrerá sanção penal. Já quando fala em “atividade”, esta é praticada por pessoa jurídica, que sofrerá apenas sanção administrativa. Em ambos os casos deve haver a responsabilização civil pelos danos causados. Argumenta, ainda, que o Princípio da Personalidade da Pena, previsto no art. 5º, XLV, CR/88 impede a responsabilização penal da pessoa jurídica, eis que a pena não passará da pessoa do infrator (que é pessoa física). Sob a ótica dessa primeira corrente o art. 3º, LCA é, pois, inconstitucional. Ele ofende materialmente os art. 225, § 3º e 5º, XLV, ambos da CR/88, que, interpretados sistematicamente proíbem a responsabilidade penal da pessoa jurídica. Esse entendimento é sustentado por Luís Régis Prado, Bittencourt, Miguel Reale Jr. e Pierangelli.
2ª) Uma segunda corrente sustenta que a pessoa jurídica não pode cometer crimes (societas delinquere non potest). Tem seu ponto forte de argumentação na teoria da ficção jurídica de Savigny. Essa teoria sustenta que as pessoas jurídicas são entes fictícios irreais, puras abstrações jurídicas, desprovidas de consciência e vontade próprias. Logo, não podem cometer atos tipicamente humanos, como condutas criminosas. Argumentos: - Primeiro argumento fala que a pessoa jurídica não teria capacidade de conduta por não ter vontade e finalidade (no sentido humano da palavra), não atuando com dolo ou culpa. Punir penalmente a pessoa jurídica é o mesmo que punir objetivamente (sem dolo e culpa), o que é vedado pelo direito penal; - O segundo argumento refere-se à ausência de culpabilidade na pessoa jurídica. As pessoas jurídicas não agem com culpabilidade pela ausência da imputabilidade ou com potencial consciência da ilicitude. Elas não teriam a possibilidade de entender o caráter criminoso do fato. E, se as pessoas jurídicas não possuem culpabilidade elas não podem receber penas; O terceiro argumento, essa corrente afirma que as penas, ainda que pudessem ser aplicadas, não teriam qualquer finalidade em relação às pessoas jurídicas. Se as pessoas jurídicas são entes fictícios, elas são incapazes de assimilar os efeitos de uma sanção penal. Portanto, sob a perspectiva dessa segunda corrente, o art. 225, §3º, CR/88, que prevê a responsabilidade penal das pessoas jurídicas, é uma norma constitucional não auto-aplicável/auto-executável, dependendo, pois, de regulamentação infraconstitucional. Essa regulamentação se refere à criação de uma nova teoria do crime e da pena, bem como institutos processuais específicos para a natureza fictícia da pessoa jurídica. A França teria criado a responsabilidade da pessoa jurídica, o que exigiu uma lei de adaptação própria à pessoa jurídica. São defensores dessa corrente todos os da primeira, acrescidos do LFG, Zaffaroni, Rogério Greco, Delmanto e Bevilaqua.
3ª) Já a terceira corrente afirma que as pessoas jurídicas cometem crimes (societas deliquere potest). Tem seu ponto forte de argumentação da Teoria da Realidade ou da Personalidade Real, de Otto Gierke. Essa teoria, também civilista, se opõe à Teoria da Ficção Jurídica de Savigny. Por esta teoria as pessoas jurídicas são entes reais com capacidade e vontade próprias, distintas das pessoas físicas que as compõem (ação delituosa institucional). As pessoas jurídicas não seriam meras ficções jurídicas ou abstrações legais. Logo, elas podem cometer crimes e sofrer penas. Quanto à culpabilidade, essas pessoas sofrem o que o STJ chama de “Culpabilidade Social”. Culpabilidade social é o mesmo que culpa coletiva, ou seja, parte da ideia de que a empresa é um centro autônomo de emanação de decisões, podendo sofrer responsabilidade penal. Segundo Nucci a pessoa jurídica teria vontade própria, não havendo responsabilidade penal objetiva na sua punição. Argumenta, ainda, que o art. 225, §3º, CR/88, prevê a responsabilidade penal da pessoa jurídica e o art. 3º, Lei dos Crimes Ambientais, também a prevê. Surge aqui o argumento dogmático de que é óbvia a possibilidade penal da pessoa jurídica, tanto por previsão constitucional, como por previsão legal. Segundo essa teoria não ocorreria violação ao princípio da pessoalidade da pena, eis que a responsabilidade penal estaria recaindo sobre o autor do crime, que é a pessoa jurídica. A pessoa jurídica pode sofrer pena (restritiva e multa), exceto a de prisão (Nucci: a finalidade do direito moderno é impor pena alternativa de prisão e essa a pessoa jurídica pode sofrer). A pessoa jurídica é uma realidade social, que pode cometer crimes e deve ser punida. Basicamente adotada por Edis Millaré, Paulo Afonso Leme Machado, Min. Herman Benjamin, Damásio, Sérgio Schecaira, Ada Pellegrini, Capez e Nucci.
Requisitos legais para a responsabilização das Pessoas Jurídicas:Temos dois requisitos legais para a responsabilização da pessoa jurídica. São eles: Decisão de representante legal ou do órgão colegiado da pessoa jurídica; Infração praticada no interesse ou benefício da pessoa jurídica. Além desses requisitos legais, a jurisprudência tem exigido que a denúncia indique qual foi a decisão do representante legal do órgão colegiado e qual foi o interesse ou benefício obtido pela pessoa jurídica. A denúncia contra o ente moral tem que indicar ambos os elementos, sob pena de ser considerada inepta.
Ocorre que o STF no Informativo 639, do dia 05 a 09 de setembro de 2011, através do Relator Min. Dias Tófile passou a admitir a responsabilidade penal da pessoa jurídica, independentemente da responsabilidade penal da pessoa física:
Absolvição de pessoa física e condenação penal de pessoa jurídica. É possível a condenação de pessoa jurídica pela prática de crime ambiental, ainda que haja absolvição da pessoa física relativamente ao mesmo delito. Com base nesse entendimento, a 1ª Turma manteve decisão de turma recursal criminal que absolvera gerente administrativo financeiro, diante de sua falta de ingerência, da imputação da prática do crime de licenciamento de instalação de antena por pessoa jurídica sem autorização dos órgãos ambientais. Salientou-se que a conduta atribuída estaria contida no tipo penal previsto no art. 60 da Lei 9.605/98 (“Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente”). Reputou-se que a Constituição respaldaria a cisão da responsabilidade das pessoas física e jurídica para efeito penal (“Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações. ... § 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados”). RE 628582 AgR/RS rel. Min. Dias Toffoli, 6.9.2011. (RE-628582)O STF, em sua composição atual, ainda não se manifestou sobre a responsabilidade penal da pessoa jurídica. O que existem são posicionamentos dos Ministros, obter dicta, em determinados julgados, sem coisa julgada a respeito.
Já o STJ admite que a pessoa jurídica seja denunciada por crime ambiental, desde que juntamente com a pessoa física responsável pela infração. Ou seja, o STJ não admite denúncia isolada contra pessoa jurídica (?Resp. 889.528/SC - trata da Teoria da Dupla Imputação, responsabilidade penal por ricochete, por reflexo, sistema francês), com fundamento no art. 3º, p.u. da LCA. Pelo Sistema da Dupla Imputação ou Sistema de Imputações Paralelas permite que sejam punidas a pessoa física e jurídica pelo mesmo crime. Podem ser denunciados só a pessoa física, ou a pessoa física + a pessoa jurídica, pelo mesmo fato.
Responsabilidade Penal das Pessoas Jurídicas em crimes culposos:Segundo Edis Millaré a pessoa jurídica não pode sofrer responsabilidade penal em crime culposo. Ele afirma que essa impossibilidade de punição de pessoa jurídica em crime culposo é uma decorrência lógica do art. 3º, LCA. Assim, deve ter havido uma decisão de seu representante legal ou de seu órgão colegiado. E essa decisão tem que necessariamente ser uma decisão dolosa. Tem que ser uma vontade livre e consciente de praticar atos que compõem o tipo penal. O domínio do fato está nas pessoas físicas, logo não há domínio sem dolo. Ocorre que não é esse o entendimento que prevalece. Contudo, a jurisprudência admite a responsabilidade jurídica da pessoa jurídica por crimes culposos, desde que haja uma decisão culposa de seu representante legal ou órgão colegiado e um nexo de causalidade entre essa decisão e o resultado culposo. Imagine que um gerente da empresa, para diminuir custos, não instala os aparelhos adequados para o escoamento de substâncias poluentes. Isso causa um acidente que polui um rio. Houve uma decisão culposa. Essa decisão negligente do representante legal pode ser causa do vazamento e da poluição ambiental. Assim, é perfeitamente possível a sua responsabilização por crime culposo. Não podemos esquecer do nexo causalidade, que deve ser demonstrado em instrução (decisão culposa + nexo de causalidade com o resultado).
b) Admite-se a aplicação das circunstâncias agravantes genéricas previstas no CP aos crimes ambientais e, de igual modo, a aplicação das agravantes genéricas ambientais aos delitos comuns da lei ambiental em apreço, em face do princípio da subsidiariedade, preconizado de forma expressa em ambos os diplomas legais. (ERRADA)
CP, art. 12 - As regras gerais deste Código aplicam-se aos fatos incriminados por lei especial, se esta não dispuser de modo diverso.
Lei 9605, Art. 79. Aplicam-se subsidiariamente a esta Lei as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.
A parte geral da lei de crimes ambientais contém regras próprias e específicas. Regras diferentes das regras gerais do CP. E, pelo princípio da especialidade, essas regras gerais prevalecem sobre as regras gerais do CP e do CPP. No que a lei penal ambiental for omissa, por sua vez, aplicam-se subsidiariamente as regras do CP, CPP e da Lei 9.099/95. Isso é o que está disposto no art. 79 da Lei Penal Ambiental. Além disso, é sabido que Lei nº 9.605/98 contém disposições específicas sobre as circunstâncias agravantes e atenuantes nos crimes ambientais (arts. 14 e 15) e além das agravantes genéricas, a Lei nº 9.605/98 estabelece causas especiais de aumento de pena em algumas hipóteses (arts. 29, § § 4º e 5º, e 58).
c) Nos crimes ambientais, a concessão do sursis (comum e especial) segue idênticos requisitos do CP; neles, são igualmente cabíveis o sursis etário e o sursis humanitário nas condenações não superiores a quatro anos.[ERRADA]
os crimes ambientais cabem as três espécies de sursis:
- Simples (art. 77. CP) → no CP é cabível para as condenações de até 2 anos, já na LCA será cabível para as condenações de até 3 anos (?art. 16);
- Especial (art. 78, §2°, CP) → no CP é cabível nas condenações de até 2 anos; aquele que o recebe fica submetido às condições do art. 78, §2º, ‘a”, “b”, “c”. Já na LCA cabe nas condenações de até 3 anos (?art. 16) e o agente fica sujeito a condições referentes à proteção do meio ambiente (?art. 17).
- Etário/Humanitário → é o mesmo do CP, não há qualquer diferença [Art. 77, 2º, CP maior de 70 anos ou razões de saúde].
d) Os crimes ambientais, em relação aos entes morais, são plurissubjetivos ou de concurso necessário; contudo, não se pode imputar concomitantemente a mesma infração penal a pessoa física e a pessoa jurídica, sob pena de ofensa ao princípio do no bis in idem. [ERRADA]
Os crimes podem ser unissubjetivos (ou de concurso eventual) e plurissubjetivos (ou de concurso necessário). Os primeiros podem ser praticados por uma ou mais pessoas. É o caso de quase todos os crimes. Ex.: homicídio, furto e lesão corporal. Os crimes plurissubjetivos só podem ser praticados por mais de um agente. Ex.: bigamia, rixa e quadrilha. Para o prof. Silvio Maciel “Não é possível (...) punir apenas a pessoa jurídica, já que o caput do art. 3.º somente permite a responsabilização do ente moral se identificado o ato do representante legal ou contratual ou do órgão colegiado que ensejou a decisão da prática infracional”. Para o autor, portanto, “não é possível denunciar, isoladamente, a pessoa jurídica já que sempre haverá uma pessoa física (ou diversas) corresponsável pela infração. Em relação aos entes morais, os crimes ambientais são, portanto, delitos plurissubjetivos ou de concurso necessário (crimes de encontro)” [GOMES, Luiz Flávio e MACIEL, Silvio. Crimes Ambientais – Comentários à Lei 9.605/98. São Paulo: Editora RT, 2011, PP 52-53] [Fonte: http://atualidadesdodireito.com.br/silviomaciel/2011/10/17/stf-admite-responsabilizacao-penal-da-pessoa-juridica-independentemente-da-responsabilizacao-da-pessoa-fisica/]. Mas esse não é o entendimento do STF (AgR no RE 628582/RS), pois defende ser possível punir a pessoa jurídica isoladamente, mesmo com a absolvição do gerente administrativo financeiro da empresa pela comprovação de que ele não foi coautor ou partícipe do delito: “(…) Ainda que assim não fosse, no que concerne à norma do § 3º do art. 225 da Carta da República, não vislumbro, na espécie, qualquer violação ao dispositivo em comento, pois a responsabilização penal da pessoa jurídica independe da responsabilização da pessoa natural. (…) Conforme anotado por Roberto Delmanto et al, ao colacionarem posicionamento de outros doutrinadores “segundo o parágrafo único do art. 3º da Lei 9.605/98, ‘a responsabilidade da pessoa jurídica não exclui a das pessoas naturais’, podendo assim a denúncia ser dirigida ‘apenas contra a pessoa jurídica, caso não se descubra a autoria ou participação das pessoas naturais, e poderá, também, ser direcionada contra todos. Foi exatamente para isto que elas, as pessoas jurídicas, passaram a ser responsabilizadas. Na maioria absoluta dos casos, não se descobria a autoria do delito’ (Leis Penais Especiais Comentadas. Rio de Janeiro: Renovar, 2006, p. 384)”
O non bis in idem proíbe punir pelo mesmo fato duas vezes a mesma pessoa. Já no sistema da dupla imputação estão sendo punidas pelo mesmo fato pessoas diferentes, física e jurídica, o que não resulta em dupla punição sobre a mesma pessoa. É o posicionamento do STJ/ Resp. 889.528/SC.
e) Na fixação da pena por delitos ambientais, o juiz deverá levar em conta, de forma preponderante, os bons ou maus antecedentes ambientais do infrator e, apenas supletivamente, os outros antecedentes. [CORRETA]
No CP, o juiz fixa a pena-base com base nas circunstâncias do art 59. Na lei ambiental é diferente, o juiz, para fixar a pena-base ambiental, se utiliza das circunstancias judiciais do art. 6º, LCA. Inicialmente, o art. 6º, I, LCA se refere às conseqüências para a saúde pública e para o meio ambiente, diferentemente do art. 59, CP que se refere às conseqüências do crime para a vítima. Já o inciso II se refere aos antecedentes ambientais (e não criminais como no art. 59 do CP). O juiz irá considerar o comportamento ambiental da vítima. Atenção: os bons ou maus antecedentes ambientais in casu não se referem exclusivamente a crimes ambientais, mas sim ao cumprimento da legislação ambiental como um todo. Imagine que o autor não tem qualquer condenação ambiental, mas tem inúmeras autuações administrativas por violação à lei ambiental. Assim, ele terá maus antecedentes ambientais. (Se for pena de multa, a situação econômica do infrator é circunstância judicial). Por fim, o inciso III determina a consideração da situação econômica do infrator nos casos de pena de multa. Para calcular a multa o juiz leva em conta a situação econômica do infrator mais o prejuízo do dano causado pelo crime – LCA, art. 19. Ele se utiliza do art. 59 do CP apenas supletivamente.
[Os fundamentos das questões foram extraídos do material do Prof.: Silvio Maciel – LFG – Legislação Penal Especial].
Estou para entender o que são "delitos comuns da lei ambiental"...
Vou pedir meu atestado de bons antecedentes ambientais depois dessa.
Impressionante a concisão do colega Thiago Correia.
O professor do QC teve a cara de pau de defender esse gabarito, impressionante a falta de raciocínio jurídico dele.
Os antecendentes do infrator qnt ao cumprimento da legislação ambiental é apenas uma das circunstâncias a serem observadas na fixação da pena base.
Ademais, as circunstâncias previstas no artigo 6º da lei 9605 preponderam sobre as circunstâncias do artigo 59 do CP, mas não existe entre elas nenhuma "hierárquia", de modo que é errado afirmar q "na fixação da pena por delitos ambientais, o juiz deverá levar em conta, de forma preponderante, os bons ou maus antecedentes ambientais do infrator e, apenas supletivamente, os outros antecedentes".
LETRAS PEQUENAS AJUDAM MUITO PRA QUEM ESTÁ MUITO TEMPO SENTADO ESTUDANDO. OBRIGADA. DE NADA.
Pessoal com preguiça de segurar o "Ctrl" e RODAR o scroll do mouse.
Luiz, maior de idade, capaz, motorista habilitado, quando trafegava com seu veículo em via pública, onde a velocidade máxima era de 40 km/h, atropelou Rui, que estava em faixa de trânsito destinada à travessia de pedestres, causando-lhe lesão corporal. Luiz, que, no momento do acidente, dirigia seu veículo à velocidade de 95 km/h, prestou imediato socorro à vítima.
Com referência à situação hipotética apresentada, assinale a opção correta tendo em vista as disposições do CTB.
§ 1o Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver:
I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;
II - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente;
III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinqüenta quilômetros por hora).
§ 2o Nas hipóteses previstas no § 1o deste artigo, deverá ser instaurado inquérito policial para a investigação da infração penal.” (NR)
Art. 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor:
Penas - detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Parágrafo único. Aumenta-se a pena de um terço à metade, se ocorrer qualquer das hipóteses do parágrafo único do artigo anterior.
Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor: II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;
Os crimes do CTB são de APPI?
Que questão chata, pra resolver precisamos saber das disposições gerais e criminais do CTB. Errei mas concordo com o gabarito.
Luiz, maior de idade, capaz, motorista habilitado, quando trafegava com seu veículo em via pública, onde a velocidade máxima era de 40 km/h, atropelou Rui, (i) que estava em faixa de trânsito destinada à travessia de pedestres, causando-lhe lesão corporal. Luiz, que, no momento do acidente, dirigia seu veículo à (ii) velocidade de 95 km/h, (iii) prestou imediato socorro à vítima.
(i) Queria lembrar a causa de aumento do 303 c/c 302, par. Ú, II, CTB. Praticar lesão corporal em faixa de pedestres.
(ii) ESSA FOI FODA. Ele estava a 95km/h e a via permitia 40km/h. Remete as exceções do art. 291, par. 1: "transitando em velocidade superior à máxima em 50km/h. Tudo isso para lembrar que essa exceção afasta expressamente o art. 88 da 9.099/95 e nesse caso não é ação penal condicionada, mas incondicionada.
obs: se for lesão corporal culposa leve, sem a incidência das exceções do 291, CTB, aplica-se o caput e necessita representação sim.
(iii) prestar imediato socorro a vítima é dever do condutor, não é causa de diminuição (letra d). Se caso não prestar incide na causa de aumento do 303, p. ú c/c 302, p. Ú.
Por isso a B está ao meu ver correta.
Eu marquei a D, mas depois de ler com mais calma (o que falta sempre nos concursos) notei dois erros. O primeiro que o excesso de velocidade não é agravante nesse caso e sim, causa de aumento prevista no 303, p. ú. O segundo é que não é causa de diminuição prestar socorro, mas um dever jurídico, sob pena de aumentar a pena.
Força, Fé, Foco...
EXCELENTE QUESTÃO, COM O CONHECIMENTO DELA, DARÁ PARA RESPONDER VÁRIAS QUESTÕES PERTINENTES A LEI 9503/97, VEJAMOS:
TODOS OS CRIMES DE LEGISLAÇÃO PENAL ESPECIAL SÃO DE AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA, ENTRETANTO O CRIME DE LESÃO CORPORAL NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR QUE CABE REPRESENTAÇÃO.
O CRIME EM TELA DEIXOU DE SER AÇÃO PÚBLICA CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO, POIS A VELOCIDADE DO CONDUTOR FOI MAIOR DO QUE A PERMITIDA EM 50KM/H. O ARTIGO 191, §1º, INCISO III DO CÓDIGO DE TRÂNSITO É ENFÁTICO EM AFIRMAR QUE EM GERAL A COMPETÊNCIA PARA OS CRIMES DE LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR ESTA DISPOSTA NA LEI 9099/95, PORÉM SE FOR COMETIDA NA MODALIDADE DE UMA VELOCIDADE SUPERIOR EM 50KM/H A MÁXIMA PERMITDA, DEIXARÁ SER COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESPECIAL CRIMINAL PARA A JUSTIÇA COMUM, SEJA ORDINÁRIA OU SUMÁRIA, CONFORME A PENA EM ABSTRATO.
TEM AUMENTO DE PENA 1/3, QUANDO COMBINAMOS O ARTIGOS 303, §ÚNICO COM O ARTIGO 302, §ÚNICO, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO DE TRÂNSITO. QUE É JUSTAMENTE O ATROPELAMENTO NA FAIXA DE PEDESTRE
A) No CTB não existe essa forma de compensação de atenuante com agravante.
C) Seria caso de representação sim, caso não tivesse ocorrido um dos três incisos do §1º do Art.291 ( influência de álcool ou outra substãncia; racha ou manobra de exibição ou perícia ou velocidade superior a permitida na via em mais que 50km/h) .Ocorrendo qualquer dessas três possibilidades, afasta-se a aplicação dos artigos 74,76 e 88 da lei 9099/95, que tratam, dentre outras, da representação por crime de lesão culposa em trânsito, impondo ao delegado o dever de tombar o IPL para apuração da conduta ( Art. 291, §2º CTB). No caso ocorreu o inciso III do Art. 291, §1º.
D) Não existe essa agravante de excesso de velocidade no Art 298 CTB
E) Ìdem
Eu acho que estou muito doido..... acho que não estou conseguindo interpretar bem o texto ==> como é que Luis vai ser responsabilizado por lesão corporal culposa??? o artigo 291 parágrafo 1 , III é bem claro -- engraçado que ninguém comentou isso....realmente acho que estou muito doido e a questão deveria ser anulada, não cabe de forma alguma a assertiva B
Art. 291. Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, se este Capítulo não dispuser de modo diverso, bem como a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, no que couber.
§ 1o Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, EXCETO SE O AGENTE ESTIVER: (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 11.705, de 2008)
I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência; (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)
II - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente; (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)
III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinqüenta quilômetros por hora). (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)
Olho Tigre, esta exceção se refere à aplicação do disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.
Gabarito B
1. Lesão Corporal Culposa + Aumentativo (Falixa de Pedestre ou Calçada) - Os privilégios da Lei 9099/95 (por estar 50km/h acima da velocidade permita da via);
Ótimo comentário Maico. Acresço ainda o fato de que o examinador ao tentar confundir acabou se atrapalhando com os dispositivos do CTB.
Gabarito: Alternativa B.
Com um entendimento podemos descartar várias alternativas: No delito de Lesão Corporal Culposa (art. 303 do CTB) que ocorreu sobre faixa de pedestres é uma circunstância aumentativa de pena e não circunstância agravante.
As circunstâncias aumentativas de pena aplicam-se apenas aos crimes de homicídio culposo (art. 302 do CTB) e de lesão corporal culposa (art. 303 do CTB).
Já as circunstâncias agravantes aplicam-se a todos os demais delitos.
Quais são essas circunstâncias aumentativas? Ter o condutor cometido crime (de lesão corporal culposo ou homicídio culposo):
> Sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
> No exercício de sua profissão ou atividade estiver conduzindo veículos de transporte de passageiros;
> Sobre faixa de pedestres ou na calçada;
> Deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente.
B)- Luiz será responsabilizado pelo delito de lesão corporal culposa, com a incidência da causa de aumento de pena em razão de o fato ter ocorrido sobre faixa de trânsito destinada à travessia de pedestres:art. 303, parágrafo único, CTB.
- a ação penal será pública incondicionada: art. 291, parágrafo único, §1 III, CTB (nestes casos, como não se aplica a Lei 9099, a ação penal é publica incondicionada.
c) Nesse caso, de acordo com preceito expresso do CTB, Luiz praticou crime de lesão corporal culposa e a sua responsabilização dependerá de representação de Rui, vítima no acidente.
ERRADA. Resposta está no art. 291, § 1º, III (Dirigia seu veículo à velocidade de 95 km/h em uma via pública onde a velicidade permitida era de 40km/h).
Em regra, é pública condicionada à representação, cabendo ainda a transação penal e a conciliação civil como causa extintiva da punibilidade (desde que homologada pelo juiz na audiência preliminar), tudo nos termos do art. 291, § 1º, do Código de Trânsito.
A ação, contudo, será incondicionada e não serão cabíveis os benefícios da transação penal e da composição civil, nas hipóteses contidas nos incisos do mencionado art. 291, § 1.
CTB, Art. 291, § 1 Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver:
III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinquenta quilômetros por hora).
d) No caso, o crime perpetrado por Luiz foi o de lesão corporal culposa com a incidência das agravantes do excesso de velocidade na via e de o fato ter sido praticado na faixa de pedestres, admitindo-se, no caso, a incidência da causa de diminuição de pena por ter sido prestado socorro à vítima.
ERRADA. 1 - Prestar Socorro não é causa de diminuição de pena, só impede a prisão em flagrante. Art. 301. Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.
2- Praticado na faixa de pedestre é causa de aumento de pena. Art. 303, Parágrafo único. Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) à metade, se ocorrer qualquer das hipóteses do § 1o do art. 302.
Art. 302, § 1o No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:
II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;
3- Excesso de velocidade não é prevista como agravante no art. 298 do CTB.
Errei, mas ha que se reconhecer tratar-se de questão bem elaborada.
LETRA B – CORRETA – Essa questão me deixou com dúvida, fiquei viajando como seria possível o indivíduo transitar numa via de 40 km/h e ser penalizado com o afastamento dos benefícios da lei 9.099/95 e da ação passar a ser pública incondicionada, sendo que a lei prever essa aplicação apenas na via de 50 km/h, não seria uma analogia in malam partem do dispositivo penal?????
Então, corri atrás de respostas e descobri que a redação do art. 291, § 1°, III, do CTB está redigida de forma atécnica, situação que atrapalha a nossa vida de estudante. Nesse sentido, o professor Guilherme de Souza Nucci (in Leis penais e processuais penais comentadas. 7 Ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013 – (Coleção leis penais e processuais penais comentadas; 2. P. 698) discorre:
“10-C. Velocidade excessiva: trata-se da aplicação da infração administrativa prevista no art. 218, III, desta Lei (dirigir em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50%), considerada gravíssima, embora importada com erro. O referido art. 218, III, indica o excesso quando atingida a velocidade superior à máxima em 50%, enquanto o inciso III do §1° do art. 291 menciona 50 km/h. O equívoco soa-nos evidente. O motorista que dirigir a 90 Km/h em via cuja velocidade máxima é de 50 Km/h, provocando acidente, com lesões corporais culposas, pode receber os benefícios da Lei 9.099/95, pois a velocidade em excesso não atingiu 50 Km/h. No entanto, cuida-se de infração administrativa gravíssima, uma vez que foi ultrapassado o limite máximo de velocidade em mais de 50%. O ideal seria a menção em percentual e não e parâmetro fixo, vale dizer 50 Km/h.” (Grifamos)Editar
ANALISANDO O ENUNCIADO...
Luiz, maior de idade, capaz, motorista habilitado, quando trafegava com seu veículo em via pública, onde a velocidade máxima era de 40 km/h, atropelou Rui, que estava em faixa de trânsito destinada à travessia de pedestres, causando-lhe lesão corporal. Luiz, que, no momento do acidente, dirigia seu veículo à velocidade de 95 km/h, prestou imediato socorro à vítima
95 (velocidade) – 40 ( limite da via) = ( A diferença aqui tem que ser maior ou igual que 50, conforme inciso III do §1° do art. 291, do CTB)
Resposta = 55 km/h. Então a ação será pública incondicionada
....
OUTRA QUESTÃO NO MESMO SENTIDO...
Ano: 2015
Banca: CESPE
Órgão: DPE-PE
Prova: Defensor Público
Ana, conduzindo veículo automotor em via pública, colidiu com o veículo de Elza, que conduzia regularmente seu automóvel. Elza sofreu lesões leves em seus braços e pernas, comprovadas por exame pericial. Ana trafegava à velocidade de 85 km/h, quando o máximo permitido para a via era de 40 km/h. Na delegacia de polícia, Elza fez constar na ocorrência policial que não desejava representar criminalmente contra Ana. Ficou demonstrado ainda, durante o inquérito policial, que Ana não conduzia o veículo sob efeito de álcool e também não participava de corrida não autorizada pela autoridade competente. Ana foi denunciada pelo MP pelo delito de lesão corporal culposa (art. 303 do CTB). Argumentou o representante do parquet que o delito era de ação penal pública incondicionada, haja vista que Ana trafegava a uma velocidade superior ao dobro da permitida para a via. Nessa situação, agiu acertadamente o MP ao oferecer denúncia contra Ana com respaldo no CTB.
ITEM – ERRADO –
85 km/h (velocidade praticada) – 40 km/h (velocidade da via ) = ( Para que a ação seja pública incondicionada, a diferença tem que ser igual ou maior a 50)
Logo...
Resposta – 45 km/h (Então a ação será pública condicionada à representação)
Mando bem "Henrique Fragoso"
a) ERRADA – 1º não tem previsão de compensação de danos; 2º não existe expressamente a agravante pelo “excesso de velocidade”, mas sim a do art. 298, I (com dano potencial...); 3º não existe atenuante em razão de prestação de imediato socorro, mas sim o art. 301, que diz que não se imporá prisão em flagrante + fiança àquele que prestar imediato socorro à vitima.
b) CERTA – 1º lesão corporal culposa + causa de aumento 303, §1 CTB; 2º APPIncondicionada em razão do 291, §1;
c) ERRADO – é APPIncondicionada e a lesão culposa é majorada;
d) ERRADO – 1º como dito não tem agravante por excesso de velocidade; 2º será lesão corporal majorada; não tem essa previsão de diminuição de pena;
e) ERRADO – idem erros acima apontados.
qlq erro meu mande mens! mas acho que é isso mesmo
AVANTE!
Excelente comentário do @Leandro.
GAB: B
BIZU das causas de aumento de pena (1/3 a 1/2):
Senta o facho na calçada
- Sem habilitação
- Transporte de passageiros
- Omissão de socorro
- Praticado na calçada ou faixa de pedestres
Alô você!
Olha aí, Cespe, não precisa ser injusta nem fazer pegadinha para fazer boas questões. Esta é uma questão nível difícil e bem feita, além do mais, é excelente para revisão.
Cespe: um caso de amor e ódio.
De 2017 para as provas de 2018, já vi inúmeras questões sobre esse assunto
Será que não vai cair na PRF? Vai não
Eu amo o Cespe!
E o jumento aqui não me erra pq subtraiu errado e achou q era 45 a diferença.... vontade de pular pela janela de raiva
Aumento de pena de homicídio culposo e da lesão corporal ao volante:
SOFÁ CTRANS
- Sem habilitação
- Omissão de socorro
- Praticado na FAixa de pedestres ou Calçada
- TRANSporte de passageiros
Atenção: não é agravante, é causa de aumento ou majorante.
quanto à alternativa E...
Caso Luiz não prestasse socorro à vítima e, no mesmo momento e circunstância, fugisse do local do acidente na tentativa de afastar a responsabilidade, seriam consumados, em concurso material, o crime de lesão corporal culposa, agravada pelo excesso de velocidade na via e por ter o fato ocorrido na faixa de pedestres; o delito de omissão de socorro e a infração penal de fuga.
Há vários erros:
1) não há agravante de excesso de velocidade no CTB
2) "na faixa de pedestres" é majorante do crime de LC (1/3 a 1/2)
3) Condutor CULPADO que causa LC ou Morte e omite socorro = responde por LC ou Homicídio culposos majorados pela omissão - 302, § 1º, III, e 303, § 1 (não é concurso com o 304)
4) obs. final: Condutor SEM CULPA que causa acidente, foge do local e não presta socorro = o art. 305 (fuga do local do acidente) fica absorvido pelo crime do art. 304 (este só incide ao condutor sem culpa que não presta socorro)
Qualquer erro me avisem por msg pra que eu corrija!! obrigada
Assertiva B
Luiz será responsabilizado pelo delito de lesão corporal culposa, com a incidência da causa de aumento de pena em razão de o fato ter ocorrido sobre faixa de trânsito destinada à travessia de pedestres, e a ação penal será pública incondicionada.
GAB B
Terá causa de aumento de pena em razão de o fato ter ocorrido sobre faixa de trânsito destinada à travessia de pedestres;
Será de AÇÃO PENAL PUBLICA INCONDICIONADA caso o condutor esteja acima de 50 km/h da velocidade máxima permitida na via, sendo assim na via era permitido 40km/h e ele estava a 95km/h, 55km/h acima do permitido.
A velocidade de 95km/h em uma via que só poderia 40km/h só serviu para afastar a aplicação da Lei 9099/95, que previa a Ação Penal condicionada à representação.
Logo ele só responde pela Lesão corporal, com aumento pela faixa de pedestre. Gabarito letra B.
Questão top!
Ajudou muito!
No Homicídio Culposo e na Lesão Corporal Culposa, aumenta-se a pena de 1/3 a 1/2, se
NÃO FA/CA OMISSÃO de PASSAGEIROS
I - NÃO possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
II - praticá-lo em FAixa de pedestres ou na CAlçada;
III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente; (OMISSÃO)
IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de PASSAGEIROS
"Não há vitória sem luta!"
#PERTENCEREMOS
Este esqueminha me fez acertar esta questão!
REGRA: o §1º do art.291, do Código de Trânsito Brasileiro, abarca que, nos crimes de trânsito, será Ação Penal pública CONDICIONADA à representação, se for constatado Lesão corporal leve ou culposa.
EXCEÇÃO: Ação penal pública INCONDICIONADA se:
1- O Agente estiver sobre a influência de álcool ou qualquer outra substância
psicoativa que determine dependência;
2- O Agente estiver participando, em via pública, de corrida, disputa ou
competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra
de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente; e
3- O Agente estiver transitando em velocidade superior à máxima permitida
para a via em 50 km/h (cinquenta quilômetros por hora).
Créditos: Irmão do QC.
AÇÃO PUBLICA INCONDICIONADA em casos de lesão corporal culposa, só é admitida em apenas 3 casos:
BIZU:
**ALTERA A CABEÇA COM 50 K ***
ÁLCOOL OU SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS
COMPETIÇÃO
50 km/h a mais da velocidade máxima da via
SÓ VIVE O PRÓPOSITO QUEM SUPORTA O PROCESSO.
Fé em Deus.
Não existe agravante por excesso de velocidade!
No caso de lesão corporal culposa sob faixa de pedestre é majorante
Luiz, maior de idade, capaz, motorista habilitado, quando trafegava com seu veículo em via pública, onde a velocidade máxima era de 40 km/h, atropelou Rui, que estava em faixa de trânsito destinada à travessia de pedestres, causando-lhe lesão corporal. Luiz, que, no momento do acidente, dirigia seu veículo à velocidade de 95 km/h, prestou imediato socorro à vítima.
Não: Sem PPD/CNH
FAixa de pedestres
CAlçada
Omissão de socorro
Passageiros: no exercício se sua profissão, estiver conduzindo veículo de transporte escolar de passageiros
Causas de aumento de pena (1/3 a 1/2):
STOP
- Sem habilitação
- Transporte de passageiros
- Omissão de socorro
- Praticado na calçada ou faixa de pedestres
Assertiva B
Luiz será responsabilizado pelo delito de lesão corporal culposa, com a incidência da causa de aumento de pena em razão de o fato ter ocorrido sobre faixa de trânsito destinada à travessia de pedestres, e a ação penal será pública incondicionada.
Com base no disposto na lei de abuso de autoridade — Lei n.º 4.898/1965 —, assinale a opção correta.
LEI 4898/65 CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE
Essa Lei traz uma triplice responsabilidade, como consta no primeiro artigo ( civil, penal e administrativa)
Quanto a representaçao os crimes sao de açao penal pública incondicionada, nos termos da Lei 5249/67, em seu artigo primeiro
MUNUS PÚBLICO é o encargo estabelecido pela Lei a certas pessoas, para a proteçao de interesses privados.
ex. curador, tutor, depositario judicial
o munus publico nao entra nesse rol dos crimes de abuso de atoridade.
o artigo 5 da lei diz que é autoridade para efeito desta lei, quem exerce cargo, emprego ou funçao publica,
de natureza civil, ou militar,
ainda que transitoriamente e sem remuneraçao.
abraço
Letra E. Os abusos podem se dar por ação ou por omissão das autoridades. Exemplos de crimes omissivos: Lei 4898 - art. 4º, alíneas “c”, “d”, “g” e “i”.
Itens errados:
a) Art. 5º: Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração. Ainda, o particular pode responder por abuso de autoridade desde que cometa o crime juntamente com uma autoridade e, desde que, saiba da qualidade de autoridade do comparsa. As pessoas que exerçam apenas múnus público não praticam a referida conduta, pois não se enquadram no conceito de autoridades públicas.
b) Prevê o art. 4º, c: “deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa”. Não há previsão quanto à comunicação à família do preso.
c) STF e STJ já pacificaram que o abuso de autoridade não absorve os crimes conexos. Ou seja, é possível injúria e abuso de autoridade. O STJ reconheceu, ademais, no REsp 6.84532, que o juiz de direito, em audiência, praticou abuso de autoridade, difamação e injúria.
d) Esses crimes só são punidos na forma dolosa. Não existe abuso de autoridade culposo.
Penso que a letra b acarreta duvidas para a resposta certa, assim como nos comentários abaixo
No capitulo de prisões (Capez) a falta de comunicação para a família do preso é uma espécie de relaxamento da prisão em flagrante e no art. 4, alinea a da Lei 4898/65:
Ordenar ou executar medida privativa de liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder,
por isso penso que a letra b também estaria certa, pois não observou uma formalidade legal, e encontra amparo neste artigo da lei de abuso de autoridade..é passível de anulação, concordo com os colegas abaixo!!
Nessas provas vc tem olhar a assertiva MAIS correta.. Embora a comunicação possa ser abuso de autoridade, não esta expresso no texto da lei como a assertiva correta (que é praticamente cópia/cola da lei).. A gente só aprende isso respondendo varias questões..
A CESPE como sempre tentando colocar as casquinhas de bananas para cairmos, mas ela que se engana, pois aqui tem muita gente preparada...Então pessoal e focar para o futuro conquistar.
A resposta certa e a Letra E, pois no crime de tortura admiti-se a pratica Omissiva e Comissivo .
Eu também acredito que a letra B esteja correta, além da letra E, pois não comunicar à família enquadra-se no tipo da alínea "a" do art. 4º da lei em tela, pois a própria CF no art. 5º, LXII determina isso e o mesmo artigo é autoaplicável não necessitando de lei regulamentadora. Logo, se o agente ordena ou executa prisão sem comunicar à família há abuso de poder e desprezo das formalidades inerentes ao ato. E ainda lembro que a Lei 4898/65, como toda legislação, deve ser lida à luz da CF/88 que lhe foi posterior. Por fim, ausência de comunicação à família é o exemplo usado por José Paulo Baltazar Júnior para explicar o delito do art. 4º, alínea "a" (2014, p. 529).
A letra "B" está errada porque é obrigatório a comunicação ao juiz competente no caso de prisão em flagrante. É obrigatório a comunicação à família se for criança ou adolescente, segundo o ECA.
A letra B de fato está errada, pois a não comunicação para caracterizar abuso de autoridade tem que ter a vontade da autoridade de não comunicar, mesmo que o preso indique uma pessoa da família.
Mas se o preso não indicar ninguém para ser comunicada, a falta desta estará totalmente justificada e com isso não haverá abuso de autoridade por parte da autoridade.
Ola,
Apenas complementando...
De fato a Lei 4.898/95 preve como crime de abuso de autoridade apenas a nao comunicacao da prisao feita ao " Juiz" e tao somente este ( Art. 4, "c" da lei 4.898/95). Todavia, a questao tenta levar o candidato a confundir tipicidade com regras procedimentais referentes a prisao constante no CPP.
CPP Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à "família" do preso ou à pessoa por ele indicada.
Cada questao menos um obstaculo.
Meeeu Deus....."ausencia"...perdi a questao
Se o legislador quisesse incluir a família do preso, ou o MP, ou quem quer que fosse, ele colocaria na norma penal que regula a ausência de comunicação ao Juiz. Não os colocou pois o que se busca naquele crime é impedir a manutenção arbitrária de pessoa presa ilegalmente, sendo certo que apenas o juiz é que possui competência para relaxá-la.
Lembrando, ademais, que não se pode fazer analogia em desfavor do réu.
Portanto, creio no erro da questão.
Letra E.
Muito simples:
1) Deixar de comunicar o Juiz imediatamente sobre a prisão de alguém, FORMA OMISSIVA;
2) Invadir o domicilio de alguém, sem nenhuma forma LEGAL, FORMA COMISSIVA.
Deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa: CF, Art. 5º: LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
No caso de apreensão de criança e adolescente, sem a devida comunicação, aplicar-se-á o art. 231 do ECA (Lei n. 8.069/90), que dispõe: Deixar a autoridade policial responsável pela apreensão de criança ou adolescente de fazer imediata comunicação à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada: Pena - detenção de seis meses a dois anos.
VALDINEI CORDEIRO COIMBRA
Letra E.
Muito simples:
1) Deixar de comunicar o Juiz imediatamente sobre a prisão de alguém, FORMA OMISSIVA;
2) Invadir o domicilio de alguém, sem nenhuma forma LEGAL, FORMA COMISSIVA.
Romero silva copiou na cara dura o comentario do José Junior. Tenha dó.
Gab E.
Abuso de autoridade pode ser comissivo ou omissivo.
Exemplo de omissão: Deixar de comunicar prisão.
Com base no disposto na lei de abuso de autoridade — Lei n.º 4.898/1965 —, assinale a opção correta.
A) De acordo com a lei em questão, somente podem ser agentes dos delitos de abuso de autoridade os agentes públicos ou pessoas que exerçam múnus público.
B) Configura abuso de autoridade a ausência de comunicação da custódia à família do preso. Precisa comunicar o juiz em 24 horas.
C) O crime de abuso de autoridade absorve as demais infrações penais perpetradas na mesma circunstância, por ser mais grave e possuir legislação especial, segundo posição dos tribunais superiores. STJ ENTENDE QUE O DELITO DE ABUSO DE AUTORIDADE NÃO ABSORVE OS DEMAIS, SALVO SE FOR DELITO MEIO, POR EXEMPLO INJÚRIA.
D) Admite-se a prática do crime de abuso de autoridade na forma culposa.
E) Os crimes de abuso de autoridade podem ser comissivos ou omissivos. CORRETA
A): De acordo com a lei em questão, somente podem ser agentes dos delitos de abuso de autoridade os agentes públicos ou pessoas que exerçam múnus público.
ERRADA, pois os que exercem múnus público (tutores, curadores) não cometem abuso de autoridade.
B) Configura abuso de autoridade a ausência de comunicação da custódia à família do preso.
ERRADA, configura abuso de autoridade a ausência de comunicação da custódia AO JUIZ.
C) O crime de abuso de autoridade absorve as demais infrações penais perpetradas na mesma circunstância, por ser mais grave e possuir legislação especial, segundo posição dos tribunais superiores.
ERRADA, o crime de abuso de autoridade é punível concomitantemente com os crimes praticados.
D) Admite-se a prática do crime de abuso de autoridade na forma culposa.
ERRADA, não se admite na forma culposa, apenas dolosa, pois o agente deve ter a vontade de praticá-la.
E) Os crimes de abuso de autoridade podem ser comissivos ou omissivos.
CERTA, um exemplo de conduta omissiva: "deixar de comunicar a custódia de pessoa AO JUIZ."
Não comunicação da custódia à família do preso.-----> Fato atípico
Não comunicar o Juiz---->Abuso de autoridade
GB E
PMGOOOOOOOOOOO
GB E
PMGOOOOOOOOOOO
Com a nova lei de abuso de autoridade (Lei nº 13.869/2019) tanto a alternativa E, quanto a letra B são consideradas corretas, visto que atualmente é crime deixar de comunicar imediatamente à família do preso sobre sua custódia. Senão vejamos:
Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem:
I - deixa de comunicar, imediatamente, a execução de prisão temporária ou preventiva à autoridade judiciária que a decretou;
II - deixa de comunicar, imediatamente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à sua família ou à pessoa por ela indicada;
III - deixa de entregar ao preso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão e os nomes do condutor e das testemunhas;
IV - prolonga a execução de pena privativa de liberdade, de prisão temporária, de prisão preventiva, de medida de segurança ou de internação, deixando, sem motivo justo e excepcionalíssimo, de executar o alvará de soltura imediatamente após recebido ou de promover a soltura do preso quando esgotado o prazo judicial ou legal.
OS CRIMES NA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE NÃO ADMITEM TENTATIVA E NEM NA MODALIDADE CULPOSA,SENDO ELES CRIMES COMISSIVOS OU OMISSIVOS.
Questão Desatualizado, com a Nova Lei a Alternativa B também está correta.
Com a nova lei de Abuso de Autoridade (LAA) fica assim:
.
.
Deixar de comunicar a prisão à (ao) _____________________ configura crime de abuso de autoridade.
.
a) Autoridade Judiciária ------ SIM (Caput do art. 12 da nova LAA);
b) Família do preso ou à pessoa por ele indicada. ------- SIM (Art. 12, parágrafo único, III, da nova LAA);
c) Ministério Público -------- NÃO
d) Defensoria Pública -------- NÃO.
.
.
(Obs: lembrando que para que haja a configuração de crime na nova LAA é necessário que haja a conjugação dessas condutas com a presença do especial fim de agir do Art. 1, parágrafo 1 - "As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.").
Questão Desatualizada galera!
Não há previsão legal de abuso de autoridade culposo. ... § 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.
Ficando a alternativa "B" e "E" CORRETAS DE ACODO COM A NOVA LEI N° 13.869/19
Portanto: Configura abuso de autoridade a ausência de comunicação da custódia à família do preso. E
Os crimes de abuso de autoridade podem ser comissivos ou omissivos.
Assinale a opção correta de acordo com o Estatuto do Desarmamento.
Disparo de arma de fogo
Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Art. 20. Nos crimes previstos nos arts. 14, 15, 16, 17 e 18, a pena é aumentada da metade se forem praticados por integrante dos órgãos e empresas referidas nos arts. 6o, 7o e 8o desta Lei.
artigo 6 - VIII – as empresas de segurança privada e de transporte de valores constituídas, nos termos desta Lei;
Ementa: PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. DISPARO DE ARMA DE FOGO. CONDUTAS PRATICADAS NAS MESMAS CIRUNSTÂNCIAS DE TEMPO E LUGAR. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. ABSORÇÃO DO CRIME DE PORTE DE ARMA PELO DE DISPARO. 1. RESTANDO DEMONSTRADO QUE A CONDUTA DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO OCORREU NAS MESMAS CONDIÇÕES DE TEMPO E LUGAR DA CONDUTA REFERENTE AO DISPARO COM ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA, NÃO HÁ COMO NEGAR-SE APLICAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO, PORQUANTO OS CRIMES FORAM CONSUMADOS NO MESMO CONTEXTO FÁTICO, RESTANDO EVIDENCIADA A EXISTÊNCIA DE APENAS UM CRIME (DISPARO DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA), HAVENDO NEXO DE DEPENDÊNCIA ENTRE AS CONDUTAS. 2. SENTENÇA REFORMADA.
Item b) Omissão de cautela: art. 13. Agravante: Art. 20. Nos crimes previstos nos arts. 14, 15, 16, 17 e 18, a pena é aumentada da metade se forem praticados por integrante dos órgãos e empresas referidas nos arts. 6o, 7o e 8o desta Lei.
Portanto, não há tal agravante para o crime de omissão de cautela.
Item d) (Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Equiparado) Art. 16, VI – produzir, recarregar ou reciclar, sem autorização legal, ou adulterar, de qualquer forma, munição ou explosivo.
Portanto, não se pode adulterar munição ou explosivo, não havendo possibilidade de previsão legal.
Item e) São tipos diferentes
(Disparo de arma de fogo) Art. 15
(Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Equiparado)Art. 16 III – possuir, detiver, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar;
Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.
Parágrafo único. Equipara-se à atividade comercial ou industrial, para efeito deste artigo, qualquer forma de prestação de serviços, fabricação ou comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em residência."
Quanto à subsidiariedade do tipo do art.15, o raciocínio é justamente o que o colega falou acima:
- se o crime-fim visado pelo agente for mais que grave, fica o "disparo" absorvido (por exemplo, com o disparo ele causou lesão corporal grave ou matou);
- se o crime-fim for de menor gravidade, não haverá absorção (que é o caso da questão - Princípio da consunção).
Lembrando que isso é posicionamento doutrinário; o final do art.15 só traz "desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime", não falou em "outro crime mais grave".
Paricularmente, discordo,"onde a lei não distingue, não cabe ao intérprete fazê-lo" (Ubi Lex non distinguit nec nos distinguere debemus); deve haver uma alteração legislativa no sentido de acrescentar a locução adjetiva "mais grave" ao tipo.
OS CRIMES DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO,
DISPARO DE ARMA DE FOGO, POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE
FOGO DE USO RESTRITO, COMÉRCIO ILEGAL DE ARMA DE FOGO e
TRÁFICO INTERNACIONAL DE ARMA DE FOGO QUE FOREM PRATICADOS POR INTEGRANTES DOS ÓRGÃOS E EMPRESAS QUE DESENVOLVEM ATIVIDADES DE SEGURAÇA PROVADA E TRANSPORTE DE VALORES, A PENA É AUMENTADA DA METADE.
DIEGO VITOR GONÇALVES, MAIS ABAIXO, FOI O ÚNICO, DE TODOS OS COMENTARISTAS, QUE ESTEVE PERFEITO EM SUAS CONSIDERAÇÕES. QUESTÃO CAPCIOSA, MAS O MESMO ACHOU O ERRO DA "D".
QUANTO À ASSERTIVA "A", BASTANTE CONTROVERTIDA, TEMOS O SEGUINTE NA DOUTRINA:
CAPEZ E ROGÉRIO SANCHES ENTENDEM QUE SE O DISPARO FOR COM ARMA DE USO PERMITIDO, PREVALECE O DISPARO ( P. DA CONSUNÇÃO), JÁ SE FOR COM ARMA DE USO RESTRITO, ESTANDO NO MESMO CONTEXTO FÁTICO, O QUE É POUCO COMUM, PREVALECE O PORTE ILEGAL (P. DA SUBSIDIARIEDADE), SE EM CONTEXTO FÁTICO DIVERSO, MAIS COMUM NA PRÁTICA, DEVE SER APLICADO, COMO REGRA, O CONCURSO MATERIAL DE INFRAÇÕES.
TRABALHE E CONFIE.
Segundo o princípio da consunção, a pessoa responderia só pelo crime final(disparo de arma de fogo), não respondendo pelo crime meio(porte ilegal de arma de fogo). Sendo assim entendo que a assertiva "a" estaria errada também. Alguém mais pensa o mesmo?
TEVE PESSOAS QUE ARGUIRAM QUE A ASSERTIVA "A" CONTINHA ERRO DEVIDO ELA AFIRMAR PORTE QUANDO DEVERIA SER POSSE.. ESSE RACIOCÍNIO ESTÁ ERRADO, A ALTERNATIVA "A" ESTÁ CORRETA... VAMOS LÁ:
É PORTE SIM, VEJAMOS:
1- FUNCIONÁRIO DE EMPRESA DE SEGURANÇA, SABEMOS QUE FUNCIONÁRIOS DESTAS EMPRESAS POSSUEM PORTE SOMENTE EM SERVIÇO.
2- ELE ESTAVA DE FOLGA, LOGO O QUE ELE ESTAVA FAZENDO COM A ARMA ?
3- SE ELE SÓ PODE PORTAR EM SERVIÇO E ESTAVA DE FOLGA, CONFIGURA O PORTE ILEGAL.
Good Luck !
Oi gente;
Errei a questão , pois respondi a letra D e não consegui entender o porquê de ela não ter sido considerada correta, então fui olhar a lei e vi que o seu erro é simplesmente o posicionamento dos verbos. Pois vejam:
VI – produzir, recarregar ou reciclar, sem autorização legal, ou adulterar, de qualquer forma, munição ou explosivo(aqui está de acordo com a lei).
Questão diz assim:
d) As condutas de reciclar, recarregar, adulterar e produzir, de qualquer forma, munição ou explosivo têm como elemento normativo do tipo a sua prática sem autorização legal, sendo irrelevante, para a caracterização do delito, a quantidade de munição ou de explosivos.
Resumindo:
Se vc produz, recarrega ou recicla então vc tem que ter a autorização legal para que isso não seja considerado crime, porém no caso a adulteração não, mesmo que vc obtivesse a autorização legal isto seria flagrantemente contra lei, pois a lei não pode abonar uma conduta ilícita, e do jeito que a questão está escrita ela equiparou todos os verbos a uma aprovação prévia da lei para que fossem considerados legais e como vimos isto não está correto...Desculpa se não consegui passar da melhor maneira,mas acho importante que não só colemos o art. da lei , mas que comentemos também o nosso entendimentos..Comentário aberto a críticas..obrigada.
Respondendo à colega Cynthia. O erro da questão está no verbo adulterar, pois este independe de autorização legal. Ou seja, o fato de adulterar munição ou explosivo, de qualquer forma (leia-se com ou sem autorização legal) já tipifica o crime. Espero que tenha sido claro. Boa sorte nos estudos!
PENAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. ART. 10, DA LEI Nº 9.437/97. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. REGISTRO. OBRIGATORIEDADE. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. UM SÓ CONTEXTO FÁTICO. IMPOSSIBILIDADE DE CONFIGURAÇÃO DE DELITOS AUTÔNOMOS. ENTREGA DE ARMAS PARA A POLÍCIA. CONDUTA PERMITIDA.
I - Esta Corte vem entendendo que a absorção do delito de porte de arma pelo de disparo não é automática, dependendo, assim, do contexto fático do caso concreto. Por conseguinte, em se tratando de contextos fáticos distintos, há a possibilidade de configuração de delitos autônomos.
II In casu, não há imputação de eventual fato delituoso pré-existente ao contexto fático narrado na prefacial acusatória (contexto do disparo de arma de fogo). Vale dizer, a denúncia não descreve fato anterior que esteja inserido em outro contexto fático, de modo a possibilitar a configuração de delitos autônomos. Assim sendo, considerando a narração contida na denúncia, que descreve um único contexto fático, deve o delito tipificado no art. 14 da Lei nº 10.826/03 (porte ilegal de arma de fogo) ser absorvido pelo disparo de arma de fogo (art. 15 do mesmo diploma legal).
III - De outro lado, a conduta de quem se dirige até delegacia de polícia para entregar arma de fogo de uso permitido não pode ser equiparada ao delito de porte ilegal de arma de fogo e ser, por conseguinte, tida como típica e ilícita, uma vez que este comportamento é autorizado pelo Estado (artigos 30, 31 e 32, da Lei nº 10.826/2003). Falta, portanto, a esta ação, antinormatividade. Ordem concedida.
Mais uma questão do CESPE, muito mal escritas. Fica evidente que as questões são elaboradas ``nas coxas``.
Letra D: A conduta de adulterar não admite excludente, cf. art. 16, VI.
A)O disparo de arma de fogo, na situação descrita tinha intenção de praticar outro crime previsto no CP:
Ameaça
Art. 147. Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
E o tipo Penal Disparo de Arma de Fogo prevê especificamente que o crime não se configura caso o disparo tenha sido com finalidade de cometer outro crime. Podemos não concordar por convicção pessoal, mas é a Lei.
Alem disso não existe, tecnicamente, o crime de porte de arma de fogo, o crime é porte ilegal de arma de fogo de uso permitido
B) Os integrantes das forças armadas e Policias não estão elencados nas hipóteses de agravante do Estatuto.
C)Gabriel,
O fato de haver uma possibilidade da conduta não caracterizar crime não quer dizer que tais práticas não foram abarcadas pela Lei, por tanto a primeira parte já deixa o item errado.
D) (CERTA)
Caro colega Stefenon ...,
Não existe a possibilidade de uma Lei ser ilegal, uma lei poderia facilmente autorizar a adulteração de arma de fogo, seria o caso de uma instituição de pesquisas que busque aperfeiçoar as armas usadas pelo exercito brasileiro.
O que pode acontecer é uma Lei ser inconstitucional, pois estão em hierarquias diferentes no nosso sistema legislativo, caso contrario não poderia se falar em revogação de uma Lei.
Desta forma não há erro na questão, a pesar do estatuto não mencionar especificamente a autorização para adulterar arma de fogo ela é perfeitamente possível por meio de uma lei ordinária federal visto que não fere a CF.
E) Os tipos previstos no estatuto estão contidos no crime do CP, dessa forma, no conflito aparente de normas aplica-se o CP.
Ainda sobre a alternativa "a", eis trecho retirado do material de aula do supremo concursos:
Concurso aparente de normas:
Porte e disparo :Se a arma é de uso permitido, ocorrendo disparo de arma de fogo e porte ilegal de arma de fogo (art. 14), o disparo absorve o porte, por ser mais grave.Se a arma for de uso proibido ou restrito, o crime do artigo 16 absorve o disparo de arma, por aquele ser crime mais grave.
O que deveria mesmo é fazer com que o CESPE admita o erro e cancele a questão.
O que não pode, é ficar prejudicando quem realmente está estudando, com questões absurdas como.
Deveria haver uma forma de o CESPE reconhecer o erro ou pelo menos dizer de onde está tirando o fundamento, em que se embasa a questão, etc.
Ficar por isso mesmo é que não pode. Todas as provas do CESPE existem questões sem respostas, em que eles inventam sem fundamento algum, respostas fictícias, dificultando ainda mais o candidato que realmente estuda.
Agora além de estuar bastante, temos que contar com a ENORME SORTE de escolher uma resposta em que o CESPE tem total discricionaridade de escolher o gabarito, ai fica complicado né.
Estou desabafando porque só no ano de 2013, quando saiu o gabarito preliminar estava dentro de 6 concursos, e acreditem, depois do gabarito definitivo, fiquei de fora de todos, por cancelar questões, trocar as respostas...
Penso que a letra a está errada, pois os crimes cometidos são: disparo de arma de fogo e porte ILEGAL de arma de fogo. O item omite o termo ILEGAL. Já a letra d é a única que não tem nenhum erro.
Creio que crime referente à letra c é o de Posse irregular de arma de fogo, cujo núcleo é manter: :
Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:
a) Considere a seguinte situação hipotética.
Paulo, agente de segurança de uma empresa privada, em dia de folga, efetuou diversos disparos com arma de fogo de propriedade da citada empresa, para o alto, no bairro em que morava, de modo a causar temor em desafetos que estavam nas proximidades da sua residência.
Nessa situação, ficou configurado, em concurso, os crimes de disparo e porte de arma de fogo, com a incidência da causa de aumento de pena da metade, em razão da condição pessoal do agente.
Gabarito questionável, senão vejamos:
Paulo cometeu o crime de porte ilegal de arma de fogo, pois, como sabemos os seguranças das empresas privadas não tem direito ao porte de arma, pois, as mesmas estão inscritas no nome da empresa ( e não do funcionário) e outra só podem usar em serviço, logo, com havia falado caracterizou o porte ilegal de arma de fogo, segundo, de posse dessa arma o mesmo fez disparos para o alto de modo a causar temor em seus desafetos... Não é difícil perceber que essa conduta aconteceu no '' mesmo contexto fático'', logo, poderia aplicar o princípio da consunção, pois, o crime de disparo de arma de fogo é um crime acessório. E o que pega na questão é saber se aconteceu no mesmo contexto fático e como vimos isso aconteceu, logo, resta caracterizado a consunção.
Putz, a Mariana Camargo matou a cobra e mostrou o pau..parabéns..
Esse gabarito é um absurdo, sobretudo tratando-se de um concurso de Defensor Público.
Confira-se a breve lição de Fernando CAPEZ sobre o tema:
"O disparo em via pública absorve o porte ilegal (art. 14), pois a objetividade jurídica é a mesma." (CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal. Volume 4: Legislação Penal Especial. Saraiva: 2013).
Creio que o erro da alternativa D está em : irrelevante , todos os verbos citados constituem fato típico , no caso não seria relevante ? Corrijam-me se eu estiver errado !
Simplesmente errei por não lembrar da causa de aumento. Acabei marcando "d" por achar pegadinha =\
Você está equivocado, pois não há concurso apenas nesse caso!
Por exemplo agente que tem a posse de uma arma de uso permitido e adquire uma arma de uso restrito.
Há concurso de crimes Posse irregular de arma de fogode uso permitido com posse ou porte de arma de fogo de uso restrito.
Entre outros!
Você está equivocado, pois não há concurso apenas nesse caso!
Por exemplo agente que tem a posse de uma arma de uso permitido e adquire uma arma de uso restrito.
Há concurso de crimes Posse irregular de arma de fogode uso permitido com posse ou porte de arma de fogo de uso restrito.
Entre outros!
Galera vou tentar resumir:
A - assertiva correta
B - incorreta pois o aumento não cabe no artigo 13 (Omissão de cautela)
C - incorreta pois realizar esse tipo de serviço é fato típico
D - incorreta mesma explicação da C
E - incorreta pois esta punição é equiparada ao artigo 16, e disparo de fogo se encontra no artigo 14.
Valeu
Art. 20 da lei 10826/03
SMJ, a questão poderia ser anulada.
Creio que a letra A esteja errada, pois não existe crime de "Porte de arma de fogo" e sim de "Porte ILEGAL de arma de fogo" .
AGRAVO REGIMENTAL NO RECUSO ESPECIAL. CRIMES PREVISTOS NO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. DISPARO E POSSE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. ARTS. 15 E 16, IV, DA LEI Nº 10.826/03. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. ABSORÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. CONSUMAÇÃO DOS DELITOS. CONTEXTOS DIVERSOS. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7, STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte Superior entende que a absorção do delito de porte de arma pelo de disparo não é automática, pois depende do contexto fático do caso concreto em que se deram as condutas. Não ficou carcaterizada a hipótese de aplicação do princípio da consunção, na espécie, porque os momentos consumativos dos delitos ocorreram em situações diversas, em contextos destacados. 2. As conclusões das instâncias ordinárias foram pautadas na análise acurada do conjunto fático-probatório, sendo que a revisão de tais entendimentos, in casu, implicaria o reexame de prova, providência inviável na presente via recursal, ante o óbice da Súmula 7, do STJ. 3. Agravo regimental não provido. (STJ - AgRg no REsp: 1347003 SC 2012/0209298-8, Relator: Ministro MOURA RIBEIRO, Data de Julgamento: 17/12/2013, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 03/02/2014)
Também acho que a questão A ficou mal formulada (Porte de arma de fogo). Sobre o comentário do Colega a respeito da jurisprudência STF/STJ, a arma de fogo com numeração suprimida (RASPADA) mesmo se for de uso permitido, será tratado no dispositivo do art 16 E.D (Posse/Porte arma de uso RESTRITO).
Não consegui até agora achar o erro da D!!! Alguém pode me explicar?
Cabe anotar uma divergência um tanto lógica em relação ao gabarito da questão. Não há como se falar em concurso de crimes do porte de arma de fogo e o disparo.
Nucci, em comento ao artigo de disparo de arma de fogo, afirma:
51. Concurso de crimes: se a finalidade for o cometimento de crime de dano, como já expusemos, este delito resta absorvido. Porém, caso o agente possua (ou porte) arma ilegal e efetue disparo na via pública, deve responder somente pelo disparo de arma de fogo, pois termina sendo o crime-fim. A posse (ou o porte) configuram um fato anterior não punível.
Todos até aqui comentam sobre o erro ou acerto da alternativa a). No entanto, ainda não encontrei o erro da alternativa d), vejam o art. 16, V, do Estatuto do Desarmamento:
Art. 16 . VI – produzir, recarregar ou reciclar, sem autorização legal, ou adulterar, de qualquer forma, munição ou explosivo.
Cumpre destacar que ainda que a letra da lei não fale sobre a quantidade de munição ou explosivo, essa não é relevante para a configuração do delito, uma vez que o que a lei pretende proibir é atividade de produção e manutenção de armas sem autorização legal.
A única hipótese de erro que posso ver na questão é a ordem dos termos previsto na lei, pois o termo adulterar vem depois do termo sem autorização legal, o que poderíamos entender que ainda que houvesse autorização para produção, recarga e reciclagem seria vedado a adulteração de armas.
Convido os amigos a discutir essa alternativa. Abraços.
LETRA D - segue meu raciocínio... questão falsa.
As condutas de reciclar, recarregar, adulterar e produzir, de qualquer forma, munição ou explosivo têm como elemento normativo do tipo a sua prática sem autorização legal, sendo irrelevante, para a caracterização do delito, a quantidade de munição ou de explosivos. (f)
art. 16, § único, VI - "Na mesma pena do crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito - VI – produzir, recarregar ou reciclar, sem autorização legal, ou adulterar, de qualquer forma, munição ou explosivo."
** nos verbos RECARREGAR, RECICLAR, PRODUZIR existe a possibilidade de autorização legal e se ela existir não haverá crime. Sendo assim, para esses verbos a expressão “sem autorização legal” configura elemento normativo do tipo, pois se forem praticados sem autorização haverá crime. No que se refere ao verbo “adulterar” não existe essa condição, ou seja, para que haja crime não se faz necessário que seja sem autorização legal, pois neste caso não há autorização para adulterar munição ou explosivo seja lá qual for a forma. A questão está errada, pois coloca como elemento normativo do tipo “adulterar” a pratica dessa conduta sem autorização legal.
Espero ter ajudado.... acredito que seja este o raciocínio!!!!!SE AO MESMO TEMPO DO DISPARO CAUSAR TEMOR RESPONDE PELOS DOIS CRIMES EM CONCURSO FORMAL, DISPARO E PORTE
Complementando:
a) CORRETA - Conforme a jurisprudência do STJ, haverá concurso de crimes caso o disparo e o porte NÃO ocorram no mesmo contexto fático, caso em que o agente já portava a arma de fogo e depois realiza os disparos. O porte deverá ser considerado ante factum impunível, ficando absorvido pelo disparo, pelo princípio da consunção, desde que ocorram no mesmo contexto fático. (AgRg no REsp 1331199 em 23/10/2014) Penso que o erro da banca foi não ter esclarecido a situação fática.
b) ERRADA
c) ERRADA - A previsão GENÉRICA E INCONSTITUCIONAL está contida na expressão: "qualquer forma de prestação de serviços" do Art. 17 p. único da Lei.
d) ERRADA
e) ERRADA
c) As condutas consistentes em consertar, dar manutenção e executar limpeza em arma de fogo exercidas de maneira informal e na própria residência não foram contempladas no referido estatuto e, portanto, são consideradas atípicas. ERRADO
Comércio ilegal de arma de fogo
Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar ... arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.
Parágrafo único. Equipara-se à atividade comercial ou industrial, para efeito deste artigo, qualquer forma de prestação de serviços, fabricação ou comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em residência.
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d) As condutas de reciclar, recarregar, adulterar e produzir, de qualquer forma, munição ou explosivo têm como elemento normativo do tipo a sua prática sem autorização legal, sendo irrelevante, para a caracterização do delito, a quantidade de munição ou de explosivos. ERRADO
Posse ou porte ILEGAL de arma de fogo de uso restrito
Art. 16 , Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem:
VI – produzir, recarregar ou reciclar, sem autorização legal, ou adulterar, de qualquer forma, munição ou explosivo.
Comentário: de fato a quantidade não importa, mas observe: no livro do Damásio fala que os elementos normativos do tipo são "os que se referem (em regra) à ilitude e é preciso realizar um juízo valorativo" e um exemplo que ele cita é quando o legislador usa o elemento " sem autorização legal" ou os temos "documento" , "funcionário público". Só que no título do artigo já diz que é “ILEGAL”, não usando o legislador nenhum elemento normativo do tipo nesse dispositivo legal. Simplesmente não tem elemento normativo do tipo aqui pq o legislador não quis usar e ponto. Nem tinha necessidade pq no título do artigo já diz que é "ilegal", o elemento é objetivo mesmo, não precisa realizar nenhum juízo de valor pq o título já é claro: ILEGAL.
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e) A conduta de empregar artefato explosivo sem autorização legal ou em desacordo com determinação legal de que resulte explosão ou incêndio que acarrete perigo concreto para a vida ou o patrimônio alheio é punida nos mesmos termos do crime de disparo de arma de fogo, independentemente do concurso com os crimes de explosão e incêndio previstos no CP. ERRADO
Comentário: muitos erros nessa questão, primeiro que o crime empregar artefato explosivo sem autorização legal (etc.) não precisa acarretar perigo concreto para ser punido, segundo que esses crimes não são punidos nos mesmo termos, basta olhar o artigos 15 e 16, parágrafo único, III e por aí vai.
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obs: são comentários pessoais, não é certeza absoluta que tudo o que comentei é o certo, se eu tiver comentado alguma coisa errada, por favor me corrijam, e se possível alerte os colegas e me mande uma mensagem que eu corrijo o comentário. Humildemente, agradeço.
Assinale a opção correta de acordo com o Estatuto do Desarmamento.
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a) Considere a seguinte situação hipotética.
Paulo, agente de segurança de uma empresa privada, em dia de folga (a arma só poderia ser utilizada quando em serviço, configurando o crime de porte ilegal, art 7º), efetuou diversos disparos com arma de fogo de propriedade da citada empresa, para o alto, no bairro em que morava, de modo a causar temor em desafetos que estavam nas proximidades da sua residência.
Nessa situação, ficou configurado, em concurso, os crimes de disparo e porte de arma de fogo, com a incidência da causa de aumento de pena da metade, em razão da condição pessoal do agente. CERTO
Comentário: "Correta. No caso, não há como o crime de disparo consumir o de porte, por não ser mais grave e sim de igual gravidade, devendo-se, assim, aplicar a regra do concurso de crimes entre ambos. Trata-se de entendimento doutrinário DIVERGENTE."
* Na minha opinião (posso estar errada) seria concurso formal (art. 70, CP), onde há uma só conduta (ação) resultando na prática de dois ou mais crimes (idênticos ou não), e nesse caso será aplicada somente a pena de um dos crimes (caso sejam diferentes, a do que for mais grave), e como forma de agravar a sanção a ser aplicada ao infrator pela prática de mais de um crime, a pena será aumentada em 1/6 (um sexto), no mínimo, até o máximo de 1/2 (metade).
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b) Constitui crime a omissão de cautela necessária para impedir o acesso de menor ou deficiente mental a arma de fogo que esteja na posse ou propriedade do agente. Incidirá agravante se a omissão for imputada a integrante das Forças Armadas, das polícias ou a empregado de empresa de segurança privada. ERRADO
Omissão de cautela
Comentário: No art. 13 não fala nada sobre agravante se a omissão for imputada a integrante das Forças Armadas etc.
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obs: são comentários pessoais, não é certeza absoluta que tudo o que comentei é o certo, se eu tiver comentado alguma coisa errada, por favor me corrijam, e se possível alerte os colegas e me mande uma mensagem que eu corrijo o comentário. Humildemente, agradeço.
d) As condutas de reciclar, recarregar, adulterar e produzir, de qualquer forma, munição ou explosivo têm como elemento normativo do tipo a sua prática sem autorização legal, sendo irrelevante, para a caracterização do delito, a quantidade de munição ou de explosivos. (ERRADA).
" Art. 16, p.u., V: " Produzir, recarregar ou reciclar, sem autorização legal, ou adulterar, de qualquer forma, munição ou explosivo.
* Elemento normativo do tipo: "Em certos casos o legislador não se satisfaz em descrever objetivamente o fato punível (...). Exemplo: "sem justa causa", sem observância das disposições legais", "sem permissão legal", "sem autorização" etc. (Damásio E. de Jesus - http://www.revistajustitia.com.br/revistas/3d56xz.pdf).
* Nas três primeiras modalidades da conduta ("produzir", "recarregar" ou "reciclar"), o crime somente estará consumado se não houver a autorização legal. No que concerne à quarta conduta ("adulterar"), naturalmente, não poderia haver autorização legal, razão pela qual o legislador não faz menção a ela. (Legislação Criminal para Concursos - Fabio R. Araújo, Nestor Távora, Rosmar Rodrigues Alencar).
=> SOMENTE nos casos de "produzir", "recarregar" ou "reciclar" = elemento normativo do tipo: "sem autorização legal".
Sem delongas pessoal.
Letra A - na época do certame, o gabarito estava em consonância com a jurisprudêcia. Entretanto, em 2014 o STJ mudou o entendimento (AgRg no REsp 1.331.199), de modo que o disparo de arma de fogo absorve o porte de arma de fogo, quando se dão no mesmo contexto fático. Ou seja, questão desatualizada.
Letra B - Art. 20. "Nos crimes previstos nos arts. 14, 15, 16, 17 e 18, a pena é aumentada da metade se forem praticados por integrante dos órgãos e empresas referidas nos arts. 6o, 7o e 8o desta Lei". Como se percebe, a omissão de cautela (art. 13) não está inserida no tipo.
Letra C - art. 17, caput e parágrafo único. Em que pese o tipo não mencionar nenhuma desses verbos, devemos realizar uma interpretação extensiva comparando o caso em tela com a "permuta e cessão de arma de fogo", eis que o STF entende ser "uma forma de aquisição de armas, considerada uma cessão ou um fornecimento recíproco, o que descaracteriza a atipicidade da conduta" (processo/Proceso: HC 99448/RS, data de julgamento/Fecha: 10.5.2011).
Ledra D - concordo com os colegas quando mencionam o verbo adulterar. Realmente, não há permissivo legal para se adulterar um armamento, munição ou explosivo.
Letra E - de acordo com Rogério Sanches "o crime de incêncio não se confunde com aquele tipificado no art. 16, p.ú. III da Lei 10.826/03 (...) o delito do Estatuto do Desarmamento, ao contrário daquele (art. 250 do CP), que é de perigo abstrato". Além disso, só responde pelo disparo, "se a conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime".
Olá amigos,
Se o enunciado da Questão diz: "de acordo com o Estatuto do Desarmamento", porque muitos sitam os entendimentos do STF e STJ, e não ficam somente com a lei para responder as questões?
Valeu,...grande abraço...
A questão está muito mal redigida, notadamente a alternativa "a".
Nessa alternativa, não foi informado se o agente de segurança tinha autorização para porte de arma. Se possuía essa autorização, não haveria crime de porte ilegal de arma de fogo.
Por outro lado, o crime é "porte ilegal de arma de fogo", não "porte de arma", como constou na assertiva. Portar arma não é crime. Crime é o porte ilegal de arma (não autorizado).
Essas falhas redacionais comprometeram o adequado entendimento da assertiva. Por isso, entendo que a questão poderia ter sido anulada. Só que não foi...
Creio que, nessa questão específica, dizer que está desatualizada é perdoar a ignorância e incompetência do examinador.
Abraços
...
LETRA A – PASSÍVEL DE ANULAÇÃO:
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PORTE ILEGAL E DISPARO DE ARMA DE FOGO. ARTIGOS 14 E 15 DA LEI 10.826/03. CONDUTAS PRATICADAS NO MESMO CONTEXTO FÁTICO. ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
- A jurisprudência desta Corte possui entendimento firmado no sentido de que não é automática a aplicação do princípio da consunção para absorção do delito de porte de arma de fogo pelo de disparo, dependendo das circunstâncias em que ocorreram as condutas. - Na hipótese dos autos, as instâncias ordinárias reconheceram que os crimes foram praticados no mesmo contexto fático, devendo ser aplicado o referido postulado para que a conduta menos grave (porte ilegal de arma de fogo) seja absorvida pela conduta mais grave (disparo de arma de fogo).
- A inversão das conclusões a que chegaram as instâncias ordinárias, no sentido de que houve o porte de arma em outro contexto fático, encontra óbice no enunciado n. 7 da Súmula do STJ. Agravo regimental desprovido.
(STJ - AgRg no REsp: 1331199 PR 2012/0131582-6, Relator: Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), Data de Julgamento: 23/10/2014, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 10/11/2014)
Indiquem para comentário do professor,está desatualizada esta questão.
A letra D é o seguinte: Nos verbos produzir, recarregar ou reciclar só será crime se for sem autorização legal, mas adulterar sempre será crime.
A questão introduz a idéia de que adulterar com autorização não seria crime. Mas, como elemento normativo do tipo, adulterar independe de autorização.
Todo mundo sabe que a letra A está errada, daí por exclusão marcam a D. Esta questão deveria estar na lista de "desatualizadas"
Sobre a questão do serviço de limpeza da arma:
"
Comércio ilegal de arma de fogo
Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.
Parágrafo único. Equipara-se à atividade comercial ou industrial, para efeito deste artigo, qualquer forma de prestação de serviços, fabricação ou comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em residência."
Quando eu acho que está solucionado todo e qualquer tipo de dúvida sobre "consunção", dai vem uma questão dessa.
Concurso x Bancas.
CONTEXTOS FÁTICOS DISTINTOS. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS.
A partir do momento que o vigilante sai de serviço portando a arma da empresa gera o primeiro contexto típico de porte ilegal de arma de fogo, o segundo fato vem do disparo de arma de fogo. Como os fatos têm contextos fáticos diferentes ocorre o concurso material de crimes.
TJ-DF tenha embasado a questão, com a única diferença de que na questão o proprietário atirou de dentro do bar (posse) e no julgado o disparo foi feito em via pública (porte):
DIREITO PENAL.PORTE E DISPARO DE ARMA DE FOGO. ARTIGOS 15 E 16 DA LEI 10.826/2003. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA. CONTEXTOS FÁTICOS DISTINTOS. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Demonstrado que os dois ilícitos, porte e disparo de arma de fogo em via pública, ocorreram em contextos fáticos distintos, e sob desígnios autônomos, resta inviabilizada a incidência do princípio da consunção. Correta a sentença que condenou o réu como incurso nos dois delitos, reconhecendo o concurso material de crimes. 2. Recurso conhecido e não provido.(TJ-DF - APR: 20130310226629 DF 0022271-71.2013.8.07.0003, Relator: HUMBERTO ADJUTO ULHÔA, Data de Julgamento: 29/01/2015, 3ª Turma Criminal, Data de Publicação: Publicado no DJE : 03/02/2015 . Pág.: 133)
Com base no disposto na Lei Maria da Penha — Lei n.º 11.340/2006 —, assinale a opção correta.
LETRA C
Lei nº. 11.340/06
Segundo a lei, “configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.” A violência pode ser praticada:
a) “no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas”;
b) “no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa” ou
c) “em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.”
O aumento de pena do § 9º do art. 129 do CP, alterado pela Lei n. 11.340/2006, aplica-se às lesões corporais cometidas contra homem no âmbito das relações domésticas. Apesar da Lei Maria da Penha ser destinada à proteção da mulher, o referido acréscimo visa tutelar as demais desigualdades encontradas nas relações domésticas. In casu, o paciente empurrou seu genitor, que com a queda sofreu lesões corporais. Assim, não há irregularidade em aplicar a qualificadora de violência doméstica às lesões corporais contra homem. Contudo, os institutos peculiares da citada lei só se aplicam quando a vítima for mulher. RHC 27.622-RJ, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 7/8/2012.
b) Art. 129 - Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
§ 9º Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade:
c) QC 316350 cuja resposta foi considerada errada. Considere que Lúcia, maior, capaz, tenha trabalhado por seis meses na residência da família Silva, como empregada doméstica, tendo abandonado a relação laboral após ter sofrido agressão física da filha mais velha do casal, que a acusara, injustamente, de furto. Nessa situação hipotética, por ser a agressora do sexo feminino e estar ausente o vínculo familiar, afasta-se a incidência da norma de violência doméstica e familiar. sendo uma das justificativas:
Art 5º Para os efeitos desta lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas. + Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras: I - violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal.
Resumindo, de acordo com toda a lógica acima extraída de outras questões:
1 - Pode-se aplicar a Lei Maria da Penha TAMBÉM quando a vítima for HOMEM (item a);
2 - Tal entendimento é corroborado pelo item b (especialmente a parte em negrito);
3 - Interpretando-se a questão 316350 contrário sensu temos que, quando é a empregada que apanha, aplica-se a lei.
Com base em todo o exposto, meu entendimento foi o seguinte:
A Lei 11.340/06 pode ser aplicada ao homem naquele caso específico.
Quando a empregada apanhou da filha do patrão na QC 316350, também aplicou-se a referida lei, tendo em vista a relação doméstica a qual, no caso, não exige vínculo famíliar .
A filha do patrão prevaleceu-se das relações domésticas de coabitação ou hospitalidade (parte final art. 129, § 9º), assim sendo, por que a reciproca não é verdadeira? Ou seja, por que a empregada que agrediu o patrão e que também prevaleceu-se de uma relação doméstica de coabitação ou hospitalidade cujo vínculo familiar para a incidência da lei não se faz necessária não pode responder nos moldes da Lei 11.340/06 uma vez que o referido diploma diz ser possível sua aplicação quando a vítima for homem e o agente (no caso a empregada) se prevalecer de uma relação doméstica blá-blá-blá...?
Espero que tenha me feito entender, e que alguém possa me ajudar a entender o que, no meu ponto de vista, faz da questão um paradoxo.
Abraços a todos
A letra "B", entra no Art. 129 parágrafo 9º com agravante do Art. 61 inciso II alínea "h"; ambos do CP.
Letra A - errada
O tipo penal não exige habitualidade (art. 5º), basta haver VDF contra mulher no âmbito doméstico, no âmbito familiar ou em qualquer relação íntima de afeto. Ex: patrão bate uma vez só na emprega doméstica dentro de sua casa - aplica-se a LMP.
Letra B - errada
É pacífico no STJ e no STF (ADC 19) que a LMP só é aplicável quando a vítima for mulher, encontrando sua fundamentação da discriminação maior ou ação afirmativa (desigualdade formal para atingir a paridade substancial).
A pegadinha da questão é dizer que a LMP pode ser aplicada ao idoso (pessoa hipossuficiente), pois tem doutrina (Rogério Sanches) que entende possível com base no art. 798 do CPC (poder geral de cautela do juiz).
Letra C - certa
A violência familiar engloba a praticada entre pessoas unidas por vínculo jurídico familiar (laço natural), por afinidade (sogro e nora), ou por vontade expressa (adoção).
Letra D - errada
A LMP só se aplica entre agressões praticadas por homem contra mulher no âmbito doméstico (v.g. patrão bate na empregada doméstica), no âmbito familiar (v.g. marido bate na mulher), ou em relação íntima de afeto (v.g. rapaz que bate na sua ex-namorada).
Letra E - errada
Não precisa existir vínculo familiar entre o agente e o paciente. Ex: patrão que bate na empregada doméstica.
QUANDO A VÍTIMA FOR MASCULINA:
A LEI MARIA DA PENHA não é aplicada quando a vítima for do sexo masculino. Apenas, são aplicados as causas de aumento de pena previsto nesta Lei.
A) errada. Pois, somente quando for crime de ameaça é que se faz necessário a representação por parte da mulher.
B) errada. Pois, apenas, são aplicadas as causas de aumento de pena da LEI MARIA DA PENHA no caso de vítima masculina.
C) certa. porque, o vínculo jurídico condiz com o laço natural, assim como o afetivo e a adoção.
D) errada. Brigas entre vizinhas nada tem haver com laço doméstico para efeitos da LEI MARIA DA PENHA.
E) errada. Não necessariamente, pois pode ser entre pessoas que convivam afetivamente de forma esporádica em ambientes diversos ou mesmo profissional. ex: namorados, empregada doméstica.
Com o advento da lei 12.403/11, percebe-se que a lei maria da penha não se aplica ao homem, mas NADA IMPEDE AO JUIZ, usando o seu poder geral de cautela, aplicar a medida protetiva para o "homem vulnerável" (criança, adolescente, idoso, doente, portador de necessidades especiais).
Em nenhum momento a lei fala que deve haver habitualidade nas condutas, ou seja, querer que a violência, maus tratos, terrorismo, pressão psicológica, danos, agressões e etc.. sejam habituais. Não existe previsão expressa para sujeito passivo homem na lei 11340/06, agora se a questão parasse no ponto de ter havido situação de violência doméstica contra seu patrão, entendo que estaria certo, conforme o art.129, §9º, dada à situação de relação doméstica. Briga de vizinhos pode ser aplicada a lei da baixaria, mas não a lei 11340/06. Pode ser também aplicada a lei 11340/06 quando se tratar de vínculo familiar, mas não é imprescindível tal fato, pode ocorrer com outros casos, por exemplo relação intima de afeto.
GABARITO C
O comentário do nosso caro amigo DOUGLAS BRAGA tem um pequeno equívoco.
Letra D - errada
A LMP só se aplica entre agressões praticadas por homem contra mulher no âmbito doméstico (v.g. patrão bate na empregada doméstica), no âmbito familiar (v.g. marido bate na mulher), ou em relação íntima de afeto (v.g. rapaz que bate na sua ex-namorada).
Não necessariamente de homem com mulher, pois abrange também relação homoafetiva de um "casal de mulher". kkk casal de mulher kkk
LEMBRE-SE: O agressor pode ser tanto homem quanto mulher, mas a vítima só pode ser mulher
No meu ponto de vista a questão não tem resposta correta, visto que a assertiva determinada pela banca como correta, letra C, encontar um problema o qual a questão não deixou claro e que não pode ser sanado, visto que teremos de fazer a leitura literal da assertiva.
O vínculo jurídico de natureza familiar ou por vontade expressa, podemos entender como o casamento (jurídico) e também a adoção (expresso). Dessa forma, a questão poderia até mesmo encontrar correspondência quando de sua aplicação no concurso, contudo, nesta data ela está no mínimo desatualizada, visto que o vínculo jurídico pode se dar por pessoas do mesmo sexo (homem com homem ou mulher com mulher - inovação da jurisprudência brasileira) e o por vontade expressa que entendemos por adoção pode ser adotada uma criança do sexo masculino ou feminino.
Assim, não tem como falar que em todos os casos aplicar-se-á a lei 11340/06, visto que no vínculo jurídico, havendo a união homoafetiva entre homens, ou aind no vínculo expresso, hevendo a adoção de criança do sexo masculino, não tem como ser aplicada a referida regra, visto que o sujeito passivo descrito na lei deve ser obrigatoriamente mulher.
Agradeço pela atenção dos colegas.
Art.5°
II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
LETRA D, CONFIGURA-SE UM MERO DESENTENDIMENTO (VULGO: BARRACO) KKKK...
Aplica o Estatuto do Idoso, conforme o princípio da especialidade -- vítima com idade igual ou superior a 60 anos.
LEI Nº 11.340/2006
Art. 5º - ...
II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
-------------------
Gabarito: C
Âmbito de aplicação:
- unidade doméstica
- âmbito da família
- relação interna de afeto
Obs: NÃO se exige coabitação entre o autor e a vítima.
Só um Bizu, Sujeito passivo sempre a mulher. Agora Sujeito ativo , pode ser homem ou mulher, não importa o gênero. Se uma mãe ou irmão ,irmã, joga a geladeira em cima dela , eles vão responder pela referida lei. Vamos galera da Sedest!!!
Complementando:
Em síntese, pode-se dizer que a incidência da Lei Maria da Penha está condicionada à presença de 3 pressupostos cumulativos (e não alternativos):
No curso de investigação policial, procedeu-se, por ordem judicial, à busca e apreensão de bens e de mercadorias de diversos vendedores ambulantes, sob a suspeita de os produtos serem provenientes de infrações penais, tendo sido apreendidos documentos e objetos relacionados à investigação e presos alguns dos investigados.
Em face dessa situação hipotética, assinale a opção correta acerca do inquérito policial e dos processos incidentes.
Art. 120. A restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante.
§ 1o Se duvidoso esse direito, o pedido de restituição autuar-se-á em apartado, assinando-se ao requerente o prazo de 5 (cinco) dias para a prova. Em tal caso, só o juiz criminal poderá decidir o incidente.
§ 2o O incidente autuar-se-á também em apartado e só a autoridade judicial o resolverá, se as coisas forem apreendidas em poder de terceiro de boa-fé, que será intimado para alegar e provar o seu direito, em prazo igual e sucessivo ao do reclamante, tendo um e outro dois dias para arrazoar.
§ 3o Sobre o pedido de restituição será sempre ouvido o Ministério Público.
§ 4o Em caso de dúvida sobre quem seja o verdadeiro dono, o juiz remeterá as partes para o juízo cível, ordenando o depósito das coisas em mãos de depositário ou do próprio terceiro que as detinha, se for pessoa idônea.
§ 5o Tratando-se de coisas facilmente deterioráveis, serão avaliadas e levadas a leilão público, depositando-se o dinheiro apurado, ou entregues ao terceiro que as detinha, se este for pessoa idônea e assinar termo de responsabilidade.
Ou seja, juiz criminal ou juízo cível, não se fala em embargos de terceiro.
Tendo o IP caráter inquisitorial, não cabe aos investigados formularem quesitos e indicarem assistentes técnicos para a realização de perícias. Todavia, parcela da doutrina sustenta que nas provas que não puderem ser repetidas em juízo, dever-se-ia oportunizar a ampla defesa e contraditório mesmo em fase investigativa.
Art. 120. A restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante.
§ 1o Se duvidoso esse direito, o pedido de restituição autuar-se-á em apartado, assinando-se ao requerente o prazo de 5 (cinco) dias para a prova. Em tal caso, só o juiz criminal poderá decidir o incidente.
§ 2o O incidente autuar-se-á também em apartado e só a autoridade judicial o resolverá, se as coisas forem apreendidas em poder de terceiro de boa-fé, que será intimado para alegar e provar o seu direito, em prazo igual e sucessivo ao do reclamante, tendo um e outro dois dias para arrazoar.
§ 3o Sobre o pedido de restituição será sempre ouvido o Ministério Público.
§ 4o Em caso de dúvida sobre quem seja o verdadeiro dono, o juiz remeterá as partes para o juízo cível, ordenando o depósito das coisas em mãos de depositário ou do próprio terceiro que as detinha, se for pessoa idônea.
§ 5o Tratando-se de coisas facilmente deterioráveis, serão avaliadas e levadas a leilão público, depositando-se o dinheiro apurado, ou entregues ao terceiro que as detinha, se este for pessoa idônea e assinar termo de responsabilidade.
Art. 144-A CPP. O juiz determinará a alienação antecipada para preservação do valor dos bens sempre que estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação, ou quando houver dificuldade para sua manutenção. (Incluído pela Lei nº 12.694, de 2012)
Posso não estar certo, mas acredito que o erro da letra "a" está no seguinte trecho grifado: "a discussão acerca da legítima propriedade da parte dos bens apreendidos somente poderá ser efetivada por meio de embargos de terceiro, de competência do juízo criminal por ser matéria prejudicial à definição da infração penal (...)". Trata-se, na verdade, de questão incidente (de processo incidental) e não de matéria prejudicial (questões prejudiciais) . Colaciono abaixo a diferença detalhada no livro Processo Penal Esquematizado:
"Na concepção jurídico-processual, questão incidente é a questão acessória relevante que ocorre no desenvolvimento do processo e que reclama apreciação antes do julgamento da lide. Quando, por razões práticas, a lei determina que a questão incidente seja solucionada no seio de um procedimento autônomo, fala-se em processo incidente.
Duas são as espécies de controvérsias que podem causar alteração relevante no julgamento da pretensão punitiva e que, por isso, devem ser decididas previamente pelo juiz:
Questões prejudiciais (arts. 92 a 94 do CPP) — assim se denominam as questões jurídicas que, embora autônomas em relação ao seu objeto e, por isso, passíveis de constituírem objeto de outro processo, revelam-se como antecedentes lógicos da resolução do mérito (questão prejudicada);
Processos incidentes — são as exceções (arts. 95 a 111), as incompatibilidades e impedimentos (art. 112), o conflito de jurisdição (arts. 113 a 117), a restituição das coisas apreendidas (arts. 118 a 124), as medidas assecuratórias (arts. 125 a 144), o incidente de falsidade (arts. 145 a 148) e o incidente de insanidade mental do acusado (arts. 149 a 154).
Reis, Alexandre Cebrian Araújo. Direito processual penal esquematizado / Alexandre Cebrian Araújo Reis e Victor Eduardo Rios Gonçalves ; coordenador Pedro Lenza. – 2. ed. – São Paulo : Saraiva, 2013.
Para complementar...
Contra decisão ref. ao pedido de restituição caberá apelação, sendo possível ainda o oferecimento de mandado de segurança.
Observar atualização legislativa que, a despeito de suspensa, passou a admitir assistente técnico para acompanhar a produção da perícia na fase de investigação.
Mas veja a sutileza da alternativa "c" que, ainda hoje, e se eventualmente tivesse em pleno vigor o art. 3-A do CPP, estaria incorreta.
Isso porque, é o juiz das garantias o competente para admitir o assistente técnico, de maneira que dizer que é a autoridade policial quem assegura esse direito torna a alternativa incorreta.
Vejam:
Art. 3º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente:
XVI - deferir pedido de admissão de assistente técnico para acompanhar a produção da perícia;
O incidente de insanidade mental, que subsidiará o juiz na decisão sobre a culpabilidade ou não do réu, é prova pericial constituída em favor da defesa, não sendo possível determiná-la compulsoriamente quando a defesa se opõe. 5. Ordem concedida. (HC 133078, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 06/09/2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-202 DIVULG 21-09-2016 PUBLIC 22-09-2016)
Restituição de coisas:
- Certo o direito sobre a coisa: Delegado ou Juiz devolve mediante termo nos autos;
- Duvidoso o direito sobre a coisa + terceiro boa-fé: só o Juiz criminal devolve e em autos apartados;
- Duvidoso o dono da coisa: só o Juiz civil devolve
O MP será sempre ouvido.
No que concerne às prisões e à liberdade provisória, assinale a opção correta.
O comentário citado anteriormente pelo colega, no que se refere aos inciso sobre a dúvida sobre a identidade do réu foi revogado. Não está mais entre as hipóteses do artigo 313 do CPP.
a) "A fiança tem por finalidade primordial assegurar a liberdade provisória do acusado ou réu,"
Isso está ERRADO. Não é mais assim desde a Lei 12.403 de maio de 2012. Atualmente, a fiança é uma das várias medidas cautelares possíveis (319 e 320.) e é decretada "para assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial" ( 319, VIII).
É ERRADO atrelar a fiança à liberdade provisória no sistema atual. Tanto que a fiança, se descumprida, não leva automaticamente à prisão preventiva (343)! É inadmissível essa ser a resposta correta, ainda mais em uma prova para a Defensoria.
"c) De acordo com o CPP, caso o magistrado verifique não mais subsistirem os elementos que tenham ensejado a decretação de prisão preventiva ou temporária, deverá ser decretada a liberdade provisória do réu, com ou sem fiança, e, nesse último caso, mediante condições a serem estabelecidas pelo juízo." "e) A prisão preventiva, de acordo com o estabelecido no CPP, é considerada medida cautelar, razão pela qual se submete ao controle prévio do contraditório e ampla defesa, ressalvados os casos de urgência ou de perigo de ineficácia da medida, tendo o magistrado o dever de intimar a parte contrária do pedido de custódia, ao qual deve ser anexada cópia do requerimento e das peças necessárias; nesse caso, os autos permanecem em juízo, aguardando manifestação, o que resulta em óbice à decretação da prisão preventiva, de ofício, em qualquer fase da persecução penal."
Acredito que o erro seja que o CPP não obriga que o juízo estipule condições para a fiança. As do 327 e 328 são automáticas, devendo o juiz apesar informar o réu. Já as outras são facultativas, sendo possível que nenhuma seja imposta. [Se eu estiver errada, me avisem]
Acredito que a primeira parte está, em teoria, correta. O juiz deve fundamentar por que motivo não houve contraditório (282, §3º). Veja-se que tal dispositivo está na parte geral, que fala das cautelares, da prisão e da liberdade provisória. É claro que o juiz sempre vai fundamentar para nao haver, mas é necessário que o faça. O erro está na segunda parte, em que diz que o juiz nao pode determinar prisão preventiva de ofício durante o processo. Ele pode, sim: art. 282, §2º.
Trecho retirado do HABEAS CORPUS 37903 HC 32819 SP 2009.03.00.032819-5 (TRF-3) que justifica o erro da letra C. " A cessação dos motivos que embasaram a decretação da prisão preventiva enseja a revogação do decreto prisional, a teor do disposto no artigo 316 do Código de Processo Penal . Assim, é descabida a invocação, na decisão atacada, da falta de prova da ocupação lícita e residência fixa dos pacientes, uma vez que a revogação da prisão preventiva depende única e exclusivamente da insubsistência dos motivos que levaram à sua decretação, e não exige a demonstração dos requisitos para a concessão de liberdade provisória."
persecução penal =/= processo penal
persecução penal = inquérito policia + processo penal.
Essa questão foi tirada do Código de Processo Penal Anotado de Nucci. Ele explica a alternativa "a" nos seguintes termos:
" Objetivo da fiança: tem por fim, primordialmente, assegurar a liberdade provisória do indiciado ou réu, enquanto decorre o processo criminal, desde que preenchidas determinadas condições. (...)
Lembremos que o cálculo do máximo em abstrato previsto para o caso concreto (prisão em flagrante) deve envolver o concurso de crimes. Portanto, se o indiciado for detido por furto simples e receptação simples, em concurso material, não cabe a aplicação de fiança pela autoridade policial, pois o máximo abstrato da pena atinge oito anos de reclusão. Da mesma forma, insere-se eventual causa de diminuição da pena – utilizando a menor redução possível – para prever o máximo possível. No estelionato, a pena máxima é de cinco anos. O delegado não poderia arbitrar fiança. Porém, cuidando-se de tentativa de estelionato, diminuído um terço (mínimo possível) desse montante, passa-se a um valor abaixo de quatro anos, permitindo à autoridade policial fixar a fiança."
em relação a letra A. A mudança guarda pertinência com o quantum de pena fixado como limite para a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e para o início do cumprimento da pena em regime aberto. Assim, é o principio da proporcionalidade que é foi fundamento para essa nova sistemática. Se tiver diante de uma causa de aumento de pena terá que aumentar no seu maior patamar, o que mais aumente. Também deverá ser levada em conta as qualificadoras. Se tiver diante de uma causa de diminuição de pena, será utilizado o quantum que menos diminua a pena. Não se leva em consideração as agravantes e atenuantes, pois não há critério, quantum pré-estabelecido em lei. Quando nos casos de concursos de crimes, deve ser levado em consideração o quantum resultante do somatório das penas nas hipóteses de concurso material (art. 69 do CP e de concurso formal improprio (art. 70, parte final do CP)), assim como a majoração resultante do concurso formal próprio (art. 70, primeira parte), e do crime continuado.
O erro da "c" é que, desaparecendo os requisitos que ensejaram a prisão preventiva ou temporária, deve o juiz REVOGAR a prisão, e não conceder a liberdade provisória.
vejo que os colegas ainda não se aperceberam, mas o erro da C está em colocar junto a prisão TEMPORÁRIA, Q no caso é outro tratamento!!!
Sobre a Letra E;
NULIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA PELA FALTA DE OITIVA PRÉVIA DO PACIENTE. DESCABIMENTO. Para a decretação de uma prisão preventiva, simplesmente não existe qualquer previsão, seja legal, doutrinária ou jurisprudencial, de manifestação prévia do réu ou indiciado - neste caso, o paciente -, acerca daquela providência restritiva a ser tomada. Trata-se de uma prerrogativa exclusiva no âmbito do poder discricionário da autoridade judiciária, desde que a decisão esteja devidamente fundamentada. Pleito rejeitado. (RHC 51.303/BA, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 09/12/2014, DJe 18/12/2014)
C
Corrente antiga: revogava-se a prisão preventiva.
Corrente moderna: concede-se liberdade provisória para prisão preventiva.
Erro da alternativa: prisão temporária, pois ela será revogada automaticamente.
a) Certa
b) Errada – existe possibilidade de Lib Provisória para crimes que não aceitam fiança;
c) Errada – as condições/obrigações a serem cumpridas pelo réu podem ser estipuladas, também, juntamente com L. Prov. Com fiança;
d) Errada – no caso de reincidência, independe da pena abstratamente prevista;
e) Errada – totalmente por fora essa dai.... n tem contraditório não, só se for em outro planeta.
AVANTE!!
Questão bonita, inteligente valoriza quem vem estudando.
A FUNDAMENTAÇÃO DOS COLEGAS EM RELAÇÃO A ALTERNATIVA "E" está errada!
Prisão preventiva é espécie do gênero "medida cautelar", portanto, como regra, deve sim ser submetida ao contraditório e ampla defesa. Contudo, excepcionalmente, nos casos de "urgência ou perigo de ineficácia da medida" é que o contraditório não precisará ser observado.
O erro da alternativa E está justamente na parte final!
A prisão preventiva, de acordo com o estabelecido no CPP, é considerada medida cautelar, razão pela qual se submete ao controle prévio do contraditório e ampla defesa, ressalvados os casos de urgência ou de perigo de ineficácia da medida, tendo o magistrado o dever de intimar a parte contrária do pedido de custódia, ao qual deve ser anexada cópia do requerimento e das peças necessárias; nesse caso, os autos permanecem em juízo, aguardando manifestação, o que resulta em óbice à decretação da prisão preventiva, de ofício, em qualquer fase da persecução penal.
-O delegado Pode arbitrar fiança nos crimes cuja pena máxima não seja superior a 04 anos
-O juiz pode atribuir fiança (desde que não presentes os motivos para PP) para crimes cuja pena máxima seja superior a 04 anos
-A análise da pena máxima prevista para o delito deve levar em conta as causas de diminuição de pena cabíveis no caso concreto, bem como eventual concurso de delitos, seguindo por analogia o entendimento do STJ sobre a análise da pena máxima para os delitos de competência dos Juizados especiais criminais.
Fonte: estratégia concursos
Por qual motivo a questão estaria desatualizada? Me parece que o QC considerou todas as questões que abrangem o pacote anti crime como desatualizadas, sem considerar as alternativas. Alguém poderia explicar?
Não entendi até agora a afirmação de que a função primordial da fiança é assegurar a liberdade provisória, se, atualmente, o entendimento é de que cabe a liberdade provisória, ainda que o crime seja inafiançável...
Olá, colegas concurseiros!
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
Pedir comentário do professor, é o jetxo
No que concerne às citações, às intimações e aos processos em espécie, assinale a opção correta.
Gente, não entendo o erro da letra C. O art. 570 do CPP parece mais confirmá-lo como correto do que indicar qualquer incorreção ao meu ver. Alguém sabe dizer qual o problema do item?
Olhem esses julgados:
STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS RHC 24126 SC 2008/0156432-1 (STJ)
Data de publicação: 08/09/2011
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃOPARA O TRÁFICO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DECITAÇÃO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO ACUSADO. NULIDADE. AUSÊNCIA. 1. O comparecimento do acusado, com a constituição de defensor, sanaeventual vício decorrente de ausência de citação, consoantepreceitua o art. 570 , do Código de Processo Penal . 2. No caso, consta que o paciente compareceu ao processo,constituindo advogado para atuar em sua defesa, o que demonstra asua inequívoca ciência sobre a imputação que lhe era dirigida. 3. Recurso ordinário a que se nega provimento.
RHC N. 87.699-RJ
RELATOR: MIN. CEZAR PELUSO
EMENTA: AÇÃO PENAL. Processo. Citação por editais. Alegação de não terem sido esgotadas as providências para localização do réu. Irrelevância. Comparecimento espontâneo deste ao processo, mediante defensor constituído no ato do interrogatório. Exercício pleno dos poderes processuais da defesa. Ausência de prejuízo. Nulidade processual inexistente. Inexistência, outrossim, de vícios de ordem diversa. HC denegado. Também no processo penal, o comparecimento espontâneo e oportuno do réu, mediante defensor constituído, supre a falta ou a nulidade de citação realizada por editais.
se alguem souber explicar o item C pra mim tbm, por favor deixar recado na minha pagina de recados
Só complementando o porquê da letra A ser a correta- para Nestor Távora, o sistema processual penal brasileiro não PRESUME a ciência da imputação pelo acusado citado por edital, conclusão verificada no Art. 396, parágrafo único, do CPP :" No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído".
Acredito que o equívoco da alternativa 'c' seja o termo "por meio de advogado constituído". Como mencionam os recursos citados pela Bárbara, o comparecimento espontâneo deve ser do acusado/réu, e não do seu advogado constituído. A fonte inicial para essa constatação seria mesmo o art. 570, CPP, que diz estar sanada a falta ou nulidade, desde que o interessado compareça [...]
Também não entendo porque a C esta errada.
Acredito que a letra "c" está errada porque a ausência ou defeito da citação não estará sanada se o réu comparecer NA INSTRUÇÃO do processo. Só estará sanada se ele comparecer antes de o ato de citação consumar-se, ou seja, antes de consumar-se o fim para o qual a citação foi emitida. Se ele comparecer quando o processo já estiver em fase de instrução, significa que não lhe foi oportunizada apresentação de defesa prévia por meio de seu advogado constituído e, portanto, a citação inválida ou defeituosa deverá ser anulada.
Art. 570. A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de argüi-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou o adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar direito da parte.
Segundo Nucci: "Se o réu, embora não citado, por exemplo, comparece no processo e, por seu advogado, apresenta a defesa prévia, inexiste razão para considerá-lo nulo. Por outro lado, se comparecer no processo, após ter sido oferecida a defesa prévia por defensor dativo, pode pleitear a reabertura do prazo, para que o defensor constituído se manifeste, anulando-se o ato anteriormente praticado, evitando-se qualquer cerceamento de defesa. Se a parte não foi intimada da sentença condenatória, em outro exemplo, mas, ainda na fluência do prazo recursal, apresenta o apelo, está sanada a falha. Caso o prazo já tenha decorrido, o juiz deve reabri-lo, anulando o que foi praticado depois disso." (Código de Processo Penal Anotado, 2014).
Sinceramente, compartilhando a dúvida dos colegas, tbm não entendo o erro da "Letra C".
A par de tentar aclarar um pouco o entendimento acerca da questão vou trazer o comentário do Prof Ricardo SIlvares da Coleção REVISAÇO DPE , Editora Juspdivm (pg 296, ed 2014- O "verdinho"), segue "ipse literis": "De acordo com o 570, CPP, a falta ou nulidade da citação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz com o único fim de argüi-la. O juiz ordenará , todavia, a suspensão ou o adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar direito da parte. Porém , no caso dos procedimentos ordinários, sumário e do júri, com a citação o réu deve apresentar sua resposta à acusação. Assim, comparecendo o acusado posteriormente, deve o juiz possibilitar a resposta, a nosso ver anulando os atos de instrução já realizados"
Tudo bem que o comentário supra colocado aclara um pouco o pensamento do examinador, porém, custa a concordar com o gabarito quando a gente se depara com a leitura do INF STF/705- onde a 2 Turma do SUPREMO disse com todas as letras : Ausência de citação de réu preso e nulidade- 2. Diante do comparecimento do preso em juízo, não é possível invocar nulidade por ausência de citação. Com base neste entendimento: a 2" Turma desproveu recurso ordinário em habeas corpus em que se alegava constrangimento ilegal ldecorrente de falta de citação pessoal do paciente para audiência de interrogatório
Creio que nesse tipo de questão você se sai melhor decorando um artiguinho de lei(infelizmente).Por que pela lógica do sistema vejo a letra C como correta tbm..
VEJA ONDE A MESMA TEMÁTICA FOI COBRADA, com o respectivo gabarito.
FCC- Promotor de Justiça- PA/2014- Adaptada) A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz o único fim de argui-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou ·o adiamento do ato, salvo quando houver risco de prescrição. ERRADA
{Promotor de Justiça- MPE/TO/CESPE/2012- Adaptada) A omissão, no mandado de citação, do teor da acusação constitui irregularidade a ser sanada na primeira oportunidade de compaarecimento do réu ou seu advogado em juízo ERRADA.
{Promotor de Justiça- MPE/SP/2012- Adaptada) Afalta ou a nulidade da citação, da intimação ounotificação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de argui-la CERTA
Ao meu ver o erro da letra C é o seguinte:
Inicialmente, vejamos o que dispõe o Art. 570 do CPP: A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de argüi-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou o adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar direito da parte.
A letra C fala o seguinte: O comparecimento espontâneo do réu, no curso da instrução do processo, por meio de advogado constituído, supera o vício inicial de ausência ou defeito de citação válida.
O Processo Penal tem três fazes: 1) Fase postulatória, 2) Fase Instrutória e 3) Fase decisória.
A fase postulatória inicia-se com o oferecimento da peça acusatória e é finalizada com a apresentação da resposta do Réu.
O art. 396 do CPP determina que: Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.LETRA A CORRETA Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias
Acredito que o erro da "C" NÃO está no comparecimento do réu "por meio de advogado constituído" supera o vício da citação... pois a citação, embora seja ato pessoal, tem previsão de que possa sim ser feita na pessoa do DEFENSOR CONSTITUÍDO, NO CASO DE CITAÇÃO INVÁLIDA OU POR EDITAL (parágrafo 1 do art. 406, CPP).
Assim o erro da questão está em deixar subentendido que o réu pode comparecer a qualquer momento no curso da instrução, e isso bastaria para sanar o vício da citação. Não é assim. Para sanar o vício, teria que comparecer antes do ato consumado.
a) BINGO!
b) Nada a ver! Circunduta significa julgar nulo. Portanto, citação circunduta no processo penal é aquela anulada em virtude de algum defeito ou vício insanável, que a torne passível da aludida sanção processual de anulabilidade do ato. Nos processos com sentença transitada em julgado condenatória e absolvição imprópria com medida de segurança (caso dos inimputáveis), admite-se a revisão processual.Já nos casos de absolvição próprio, não admite a revisão processual.
c) "no curso da instrução do processo", eventual vício trazido na citação enseja nulidade absoluta, porém ela pode ser convalidada. Vício na citação pode ser sanado se antes da consumação do fato, o interessado compareça. O juiz ordenará a suspensão ou adiamento, quando a irregularidade prejudicar direito da parte (art. 570, CPP). Veja que não é durante o curso da instrução processual, mas até onde não aja a consumação do fato.
d) o prazo (10 dias) para resposta do réu começa a contar do ato citatório, não da juntado do documento aos autos.
e) A exceção para citação pessoal que não seja feita ao acusado, é no caso do inimputável que deve ser feita ao seu curador especial.
Letra "C"
Exige conhecimento da letra da lei. Além disso, cabe lembrar que, apesar de a nulidade decorrente da falta ou defeito da citação ser absoluta, ela é passível de preclusão (sim o STF entende que as nulidades absolutas tbm precluem e devem ser alegadas em tempo oportuno, além de demonstrado o prejuízo: aqui tá um detalhe importante que é bem diferente do processo civil, e que as bancas exploram para derrubar muitos candidatos)
Vejam esse precedente interessante em que havia defeito da citação (o réu preso nao foi citado pessoalmente, conforme manda o CPP),mas o STF não anulou a citação, eis que preclusa a alegação e ausente o prejuízo: “Diante do comparecimento do preso em juízo, não é possível invocar nulidade por ausência de citação. Com base neste entendimento, a 2.ª Turma desproveu recurso ordinário em habeas corpus em que se alegava constrangimento ilegal decorrente de falta de citação pessoal do paciente para audiência de interrogatório. A impetração sustentava, ainda, nulidade absoluta da ação penal por suposta ofensa aos princípios constitucionais da legalidade, da ampla defesa e do contraditório – v. Informativo 644. Ressaltou-se que, conquanto preso, o réu teria sido regularmente requisitado à autoridade carcerária a fim de comparecer ao interrogatório. Na oportunidade, teria sido entrevistado e assistido por defensor dativo. No ponto, destacou-se o art. 570 do CPP (‘A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o
único fim de argui-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou o adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar direito da parte’). Frisou-se que a apresentação do denunciado ao juízo, a despeito de não cumprir a ortodoxia da novel redação do art. 360 do CPP, introduzida pela Lei 10.792/2003 (‘Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado’), supriria a eventual ocorrência de nulidade. Ademais, sublinhou-se que o mencionado vício não fora arguido oportunamente, em defesa preliminar ou nas alegações finais, mas só após o julgamento de apelação criminal, em sede de embargos de declaração, o que corroboraria a inexistência de prejuízo ao paciente” (RHC 106.461 – DF, 2.ª T., rel. Min. Gilmar Mendes, 07.05.2013, v.u., Informativo 705)"
O comentário da Vanessa, o mais curtido, é primoroso de bom. Sensacional.
Vida longa à república e à democracia, C.H.
Vanessa .
23 de Maio de 2013, às 00h55
Útil (245)
GABARITO: A
A) CPP, Art. 396, Parágrafo único. No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
B) Na lição de Fernando Capez:
“A falta ou defeito da citação é causa de nulidade absoluta, que não pode ser convalidada e, assim, independe de alegação da prova de prejuízo, que é presumido. Nula é qualquer citação que contém vício insanável por haver induzido o citando a erro que culmina em sua revelia. O ato pelo qual se julga nula ou de nenhuma eficácia a citação é chamado de “circundução”; quando anulada diz-se que há citação circunduta”. (Curso de processo penal, 17. ed., 2010, p. 565)
C) CPP, Art. 570. A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de argüi-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou o adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar direito da parte.
D) "Em se tratando de citação por hora certa, o prazo de dez dias para o réu apresentar resposta à acusação inicia-se na data do ato citatório e, caso o réu citado não o faça, o juiz nomeará defensor para apresentá-la". (CESPE - 2012 - TJ-AC - Técnico Judiciário)
Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
E) Noberto Avena : “Destinatário da citação é o réu. Logo, não pode ser citada qualquer pessoa em seu lugar, nem mesmo seu advogado, ainda que se pudesse cogitar paradoxalmente, a existência de procuração com poderes especiais para tanto”. (Processo Penal Esquematizado, 5. ed., 2012).
Reportar abuso
a) Correto. É a previsão do parágrafo único do art. 396 do CPP. Enquanto o acusado não comparecer nos autos ou .constituir defensor, o processo permanecerá suspenso, nos termos do art. 366.
b) Errado. Citação circunduta é aquela que foi anulada em razão de vício insanável. Os defeitos da citação podem ser alegados até as alegações finais, que é o último momento para as partes se manifestarem antes da sentença. O juiz também poderá reconhecer o vício no momento de prolatar a sentença. Isso não impede que a parte argua o problema em sede recursal também.
c) Errado. De acordo com o art. 570 do CPP, a falta ou a nulidade da citação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de arguí-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou o adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar direito da parte. Porém, no caso dos procedimentos ordinário, sumário e do Júri, com a citação o réu deve apresentar sua resposta à acusação. Assim, comparecendo o acusado posteriormente, deve o juiz possibilitar a resposta, a nosso ver anulando os atos de instrução já realizados.
d) Errado. A citação com hora certa se equipara à citação pessoal e, assim, o prazo de 10 dias para resposta à acusação começa a correr no dia útil seguinte à certidão que afirma ter sido realizada. Se o acusado não comparecer em Juízo, deverá a Defensoria Pública atuar, não na curadoria, mas na defesa do réu.
e) Errado. Não há citação por procurador com poderes especiais. Há citação pessoal, com hora certa (que é forma de citação pessoal) e por edital. Porém, o acusado pode comparecer, por meio de advogado, e dar-se por citado.
Fonte: Revisaço - Processo Penal (p. 492)
No que concerne às citações, às intimações e aos processos em espécie, é correto afirmar que: O prazo para o oferecimento da resposta inicial, por escrito, à acusação, nos casos de citação por edital, inicia-se da data do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído.
Comentário da prof:
a) A assertiva inicia de forma um pouco confusa, pois era suficiente dizer "Resposta à Acusação". Ela traz o conhecimento do art. 396 do CPP. É preciso um dos dois eventos - comparecimento pessoal ou constituição de defensor - para iniciar o prazo da RA. Do contrário, seguem suspensos.
OBS: quando exigido em sede de 2ª fase, sugere-se que, na interposição, fundamente a peça no art. 396 e 396-A do CPP.
b) Citação cirdunduta é a citação anulada em virtude de algum defeito ou vício insanável, que a torne passível da sanção de anulabilidade do ato. Quanto ao momento processual adequado para arguir defeitos na citação é até as alegações finais/memoriais, por ser o fim da instrução, último momento em que as partes se manifestam. O que não impede, todavia, do juiz reconhecer ao sentenciar, ou das partes manifestarem ao recorrer.
c) O art. 570 do CPP explica que o comparecimento supre desde que antes de consumar o ato, mas a assertiva fala que pode ser no curso da instrução. Ora, ao longo da instrução já foi ultrapassado o momento da defesa do réu, na Resposta à Acusação. Portanto, o ato já estaria consumado.
d) A citação por hora certa (art. 362 do CPP) se equipara à pessoal. Por isso, o prazo é de 10 dias, e sua contagem não é baseada em retorno de AR, mas no dia útil seguinte à certidão. Além disso, quando o acusado não comparece, haverá a atuação de defensor dativo, conforme se verifica no §1º do artigo mencionado - equivocando-se a assertiva ao falar em curador especial.
e) No CPP existe a citação pessoal como regra (lembre-se que citação por hora certa é pessoal), e por edital. O que difere disso é o comparecimento pessoal, conforme dito no item A. A assertiva erra ao comentar citação por procurador.
Gab: A
No que se refere às questões prejudiciais e aos processos incidentes, assinale a opção correta.
As questões prejudiciais são questões que devem ser avaliadas pelo juiz, com valoração penal ou extrapenal, e devem ser decididas antes do mérito da ação principal. Quanto à natureza, as questões prejudiciais são classificadas em homogêneas e heterogêneas.
A homogênea ou comum ou imperfeita é a questão prejudicial que pertence ao mesmo ramo do direito da questão prejudicada. Exemplos: furto e receptação; lavagem de capitais e tráfico de drogas. O Código de Processo Penal não tratou das questões prejudiciais homogêneas. São resolvidas por meio da conexão probatória ou instrumental, de acordo com o artigo 76, inciso III:
Art. 76. A competência será determinada pela conexão:
(...)
III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.
A questão prejudicial heterogênea ou jurisdicional ou perfeita é a que pertence a outro ramo do direito. Exemplo: casamento e bigamia. O Código de Processo Penal, em seus artigos 92 e 93, trata desta espécie de questão prejudicial.
Art. 92. Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente.
Art. 93. Se o reconhecimento da existência da infração penal depender de decisão sobre questão diversa da prevista no artigo anterior, da competência do juízo cível, e se neste houver sido proposta ação para resolvê-la, o juiz criminal poderá, desde que essa questão seja de difícil solução e não verse sobre direito cuja prova a lei civil limite, suspender o curso do processo, após a inquirição das testemunhas e realização das outras provas de natureza urgente.
Fonte: Curso Intensivo II da Rede de ensino LFG - Professor Renato Brasileiro de Lima
HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL. ALEGAÇÃO DE INTERDIÇÃO DO PACIENTE NO JUÍZO CÍVEL. PEDIDO DE TRANCAMENTO OU DE SUSPENSÃO DE AÇÃO PENAL. INDEPENDÊNCIA ENTRE A INCAPACIDADE CIVIL E A INIMPUTABILIDADE PENAL.
1. O Código Penal Militar, da mesma forma que o Código Penal, adotou o critério biopsicológico para a análise da inimputabilidade do acusado.
2. A circunstância de o agente apresentar doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado (critério biológico) pode até justificar a incapacidade civil, mas não é suficiente para que ele seja considerado penalmente inimputável. É indispensável que seja verificar se o réu, ao tempo da ação ou da omissão, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (critério psicológico).
3. A incapacidade civil não autoriza o trancamento ou a suspensão da ação penal.
4. A marcha processual deve seguir normalmente em caso de dúvida sobre a integridade mental do acusado, para que, durante a instrução dos autos, seja instaurado o incidente de insanidade mental, que irá subsidiar o juiz na decisão sobre a culpabilidade ou não do réu.
5. Ordem denegada.
Conforme esclarecido pelo colega Adriano, de acordo com Norberto Avena, a ALTERNATIVA C (gabarito) está ERRADA.
O autor propõe a seguinte classificação:
Questões prejudiciais HOMOGÊNEAS (possuem natureza penal) também são chamadas COMUNS, IMPERFEITAS ou NÃO DEVOLUTIVAS.
Questões prejudiciais HETEROGÊNEAS (possuem natureza extrapenal) também são conhecidas como PERFEITAS ou DEVOLUTIVAS (devolvem ou remetam a juízo distinto o conhecimento da matéria).
Corrijam-me se estiver enganado, por favor. Mas as exceções não devem ser julgadas por seu prolator? E caso esse mantenha sua posição é que elas serão julgadas pelo tribunal competente?
Para Nestor Távora a questão homogênea é IMperfeita
a) As exceções dilatórias e peremptórias objetivam estancar definitivamente o curso da ação penal, pondo fim à relação jurídica processual, por faltar alguma condição da ação ou pressuposto processual.
Quanto aos efeitos, as questões prejudiciais são classificadas em dilatórias ou peremptórias.
Dilatórias: São aquelas cujo reconhecimento gera a procrastinação, o retardamento do processo, porém sem gerar a sua extinção. Ex: Incompetência e suspeição.
Peremptórias: São aquelas cujo reconhecimento gera a extinção processo. Ex: litispendência e coisa julgada
Erro da C: questão prejudicial homogênea, comum ou IMperfeita. A heterogênea que é perfeita. (Fonte: Renato Brasileiro, Manual de Processo Penal vol. único, 2014, p. 1033 e 1034).
Erros da E: há dois erros na alternativa. Primeiro que as exceções (todas elas) são classificadas quanto à natureza como EXCEÇÕES PROCESSUAIS, ou seja, tratam-se de alegações de fato processual contra o processo ou a admissibilidade da ação, e não como DEFESA INDIRETA DE MÉRITO (ou preliminar de mérito), que é tipo de EXCEÇÃO MATERIAL, pela qual se opõe fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, como por exemplo a prescrição. O segundo motivo pelo qual a assertiva está errada é que apenas a exceção de suspeição não é julgada pelo juiz da causa, mas sim pelo tribunal competente, sendo as demais (incompetência, litispendência, ilegitimidade de parte e coisa julgada) todas julgadas pelo juiz da causa. (Fonte: Renato Brasileiro, Manual de Processo Penal vol único, 2014, p. 1045 e 1050).
ERRO DA LETRA "E": exceções em regra são julgadas pelo juiz, mas no caso de suspeição o julgamento sobe para o tribunal.
a) As exceções dilatórias e peremptórias objetivam estancar definitivamente o curso da ação penal, pondo fim à relação jurídica processual, por faltar alguma condição da ação ou pressuposto processual.
ERRADA: Exceções Dilatórias: São aquelas que provocam a dilação do processo, o retardamento da prestação jurisdicional. Essas exceções são importantes,pois podem ajudar uma possível prescrição. São exemplos de exceções dilatórias: suspeição do magistrado, incompetência do juízo; Exceções Peremptórias: São aquelas que provocam a extinção do processo. São exemplos de exceções peremptórias: litispendência, coisa julgada.
b) A decisão acerca da interdição do réu, ainda que prolatada pelo juízo cível competente, por tratar de questão que envolve o estado civil da pessoa, faz coisa julgada na esfera criminal e obsta a instauração do incidente de insanidade mental no juízo criminal, por ser matéria que não pode mais ser discutida nessa esfera.
ERRADA: Processo: HC 101930 MG Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA : É indispensável que seja verificar se o réu, ao tempo da ação ou da omissão, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (critério psicológico). A incapacidade civil não autoriza o trancamento ou a suspensão da ação penal. A marcha processual deve seguir normalmente em caso de dúvida sobre a integridade mental do acusado, para que, durante a instrução dos autos, seja instaurado o incidente de insanidade mental, que irá subsidiar o juiz na decisão sobre a culpabilidade ou não do réu.
c) A exceção da verdade no crime de calúnia é questão prejudicial homogênea, própria ou perfeita. CORRETA
d)Na apuração do crime de peculato, o ajuizamento de ação de improbidade pelos mesmos fatos constitui questão prejudicial heterogênea, o que impõe ao juízo criminal a suspensão do processo.
ERRADA: não as esferas são dependentes, ademais o ação de improdidade julga ilícito administrativo não penal.
e) As exceções, defesas indiretas de mérito, são autuadas em autos apartados e não suspendem a tramitação do feito, devendo ser julgadas pelo próprio juízo criminal do processo principal.
ERRADA:Exceção é a alegação de ausência de uma das condições da ação ou de pressupostos processuais. Trata-se de uma forma de defesa exercida contra a ação e contra o processo (defesa indireta) com o objetivo de extingui-lo (as exceções são chamadas de peremptórias) ou de procrastiná-lo. É exemplo de exceção a suspeição que será processada nos termos do Art. 100 do CPP:
Não aceitando a suspeição, o juiz mandará autuar em apartado a petição, dará sua resposta dentro em três dias, podendo instruí-la e oferecer testemunhas, e, em seguida, determinará sejam os autos da exceção remetidos, dentro em vinte e quatro horas, ao juiz ou tribunal a quem competir o julgamento.
d) é uma questão prejudicial heterogênea, mas não impõe que o juiz suspenda o processo. A questão prejudicial sobre o estado civil das pessoas é aquela que impõe que o processo seja suspenso (art. 92).
- questão prejudicial homogênea: quando a questão prejudicial pertence ao mesmo ramo do direito da questão principal. Exemplo é o crime de receptação, que necessita a apuração do crime antecedente (furto, roubo) para a sua configuração.
- questão prejudicial heterogênea: quando a questão prejudicial pertence a um ramo do direito diferente da questão principal. Exemplo é a relação jurídica do casamento e a da bigamia.
- questão prejudicial heterogênea obrigatória: a questão que impõe a suspensão do processo penal. Ou seja, o juiz não vai julgar a causa enquanto não houver uma resolução da questão discutida em outro juízo. Está prevista no art. 92 do CPP. Exemplo é a necessidade de apurar no juízo cível a existência do casamento para que se possa no juízo penal decidir sobre o delito de bigamia.
- questão prejudicial heterogênea facultativa: fica a critério do juiz natural da causa se vai suspender o processo e esperar a decisão do outro juízo ou se vai julgar a questão principal concomitantemente à questão prejudicial. Ou seja, há uma independência das esferas civil e criminal que autoriza o prosseguimento da ação penal a critério do magistrado. Está prevista no art. 93. A questão prejudicial será facultativa quando não versar sobre o estado civil das pessoas, se no juízo cível já houver sido proposta ação para resolvê-la, essa questão deve ser de difícil solução e não versar sobre direito cuja prova a lei civil limite. Exemplo é quando se discute a respeito da posse de certo bem e a apropriação indébita deste bem ou furto.
Obs.: A suspensão do curso da ação penal será decretada pelo juiz, de ofício ou a requerimento das partes (art. 94).
e) exceções são um modo de defesa indireta provocada pela parte que pode atrasar o andamento do processo ou fazer com que ele seja extinto. O CPP, em seu art. 95, prevê 5 modalidades de exceções. A suspeição é um dos 5 exemplos. A assertiva fala que as exceções não suspendem a tramitação do feito, quando esta afirmativa está falsa, pois caso o juiz reconheça a exceção de suspeição, ele sustará a marcha do processo, mandará juntar aos autos a petição do recusante com os documentos que a instruam, e por despacho se declarará suspeito, ordenando a remessa dos autos ao substituto (art. 99).
Outro erro da assertiva está em dizer que é o próprio juiz criminal que deve julgar as exceções. Se observamos o disposto no art 100, a não aceitação da suspeição pelo juiz faz com que ele remeta os autos da exceção ao tribunal, este que será competente para julgar a exceção. Ou seja, não é apenas o juízo criminal do processo principal que a julga.
As exceções serão processadas em autos apartados e não suspenderão, em regra, o andamento da ação penal (art. 111).
robertoborba.blogspot.com.br
a) as exceções dilatórias: são as exceções de incompetência, suspeição e impedimento. Esticam o curso do processo, sem extingui-lo. As exceções peremptórias pretendem extinguir o processo. Exemplos são a coisa julgada, litispendência e perempção.
b) STF: 2. A circunstância de o agente apresentar doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado (critério biológico) pode até justificar a incapacidade civil, mas não é suficiente para que ele seja considerado penalmente inimputável. É indispensável que seja verificar se o réu, ao tempo da ação ou da omissão, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (critério psicológico). 3. A incapacidade civil não autoriza o trancamento ou a suspensão da ação penal. 4. A marcha processual deve seguir normalmente em caso de dúvida sobre a integridade mental do acusado, para que, durante a instrução dos autos, seja instaurado o incidente de insanidade mental, que irá subsidiar o juiz na decisão sobre a culpabilidade ou não do réu. (HC 101930 MG. 27.04.2010. Min. CÁRMEN LÚCIA)
c) correto. "As questões prejudiciais são os pontos fundamentais, vinculados ao direito material, que necessitam ser decididos antes do mérito da causa, porque a este se ligam. Em verdade, são os impedimentos ao desenvolvimento regular do processo. (...) As hmogênuas (próprias ou perfeitas) dizem respeito à matéria da causa principal, que é penal (ex.: decisão sobre a exceção da verdade no crime de calúnia)" Nucci (2015, 291).
Escorreu uma lágrima do meu olho com a beleza e qualidade do comentário do Roberto Borba. Sensacional Hehehe
Vida longa à república e à democracia, C.H.
99% dos doutrinadores entendem que a questão prejudicial homogênea também é denominada de própria ou IMperfeita. Aí o Nucci (1%) entende que a questão prejudicial também é denominada de própria e perfeita e a banca se agarra nisso. É rir pra não chorar!
Norberto Avena, Renato Brasileiro e Rogério Sanches (isso porque não procurei mais) afirmam que as questões prejudiciais homogêneas são imperfeitas, ai vem um diferentão e afirma o contrário e a banca adota a corrente minoritária.
Fazer questão com base no posicionamento do Nucci é complicado, porque ele tem várias posições isoladas. Quando eu vi esse "perfeita ou própria", descartei de pronto. Enfim...
Gabarito: C
Letra c.
Certa. A exceção da verdade é decidida pelo próprio juízo criminal.
a) Errada. As exceções dilatórias objetivam apenas retardar o processo.
b) Errada. De acordo com os tribunais superiores, a interdição realizada pelo juízo cível não é suficiente para afastar a culpabilidade penal. assim, não faz coisa julgada na esfera criminal, sendo possível a instauração de incidente de insanidade mental. Incorreta, pois, a alternativa B.
d) Errada. Não se cuida de questão que impõe a suspensão da ação penal (não diz respeito ao estado civil das pessoas).
e) Errada. Não suspendem, em regra, mas há exceção (art. 111 c/c art. 102 do CPP).
No que diz respeito aos juizados especiais criminais, assinale a opção correta.
ajudem no resto..rs
Mais uma pérola da CESPE
Creio que alguns colegas interpretaram mal a questão, pois citaram o artigo 77, I, do CP, que fala em reincidência em crime doloso.. Ora, em nenhum momento a questão falou em reincidente, mas sim em um sujeito que está sendo processado por outro crime (são coisas bem diferentes), o que se enquadra perfeitamente no texto do art. 89, "caput" da Lei 9.099/95, que diz "desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime (leia-se: qualquer crime)". Diante disso, acredito que a banca errou mesmo.
Na letra "a" a CESPE está de brincadeira, ela considerou errada na prova de Juiz Federal do TRF2-2011 a seguinte afirmação:
(D) A condenação anterior por crime culposo sem que se tenha aplicado pena privativa de liberdade não é circunstância impeditiva à suspensão condicional do processo.
Ou seja, na prova do TRF o crime culposo é impeditivo da suspensão condicional do processo, nessa prova, todavia não foi esse o entendimento. Mais uma vez o candidato tem que adivinhar qual das posições da jurisprudência o examinador quer.
No entanto, a alternativa "e" é realmente o entendimento do SUPREMO:
HABEAS CORPUS. CRIME DE ABORTO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO (ART. 89 DA LEI Nº 9.099/95). CONDENAÇÃO ANTERIOR PELO CRIME DE RECEPTAÇÃO. PENA EXTINTA HÁ MAIS DE CINCO ANOS. APLICAÇÃO DO INCISO I DO ART. 64 DO CP À LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS. O silêncio da Lei dos Juizados Especiais, no ponto, não afasta o imperativo da interpretação sistêmica das normas de direito penal. Pelo que a exigência do artigo 89 da Lei nº 9.099/95 -- de inexistência de condenação por outro crime, para fins de obtenção da suspensão condicional do feito -- é de ser conjugada com a norma do inciso I do art. 64 do CP. Norma que 'apaga' a 'pecha' de uma anterior condenação criminal, partindo da presunção constitucional da regenerabilidade de todo indivíduo. (HC 88157 / SP - SÃO PAULO. Relator(a): Min. CARLOS BRITTO. Julgamento: 28/11/2006. Órgão Julgador: Primeira Turma).
Só lembrando que o art. 89 da Lei n° 9.099/95 veda a concessão da suspensão condicional do processo àquele que está sendo processado ou que tenha sido condenado pela prática de outro crime, o que não abrange o processo ou condenação por contravenção penal. Logo, ainda que o acusado esteja sendo processado por contravenção penal ou tenha prévia condenação quanto à prática do chamado crime-anão, continua fazendo jus à suspensão condicional do processo.
Em recente decisão do STJ, este entendeu que a decisão homologatória da transação penal não faz coisa julgada material e em caso de descumprimento da medida adotada o MP poderá prosseguir no feito.
Atenção para a Súmula Vinculante nº 35:
A HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO PENAL PREVISTA NO ARTIGO 76 DA LEI 9.099/1995 NÃO FAZ COISA JULGADA MATERIAL E, DESCUMPRIDAS SUAS CLÁUSULAS, RETOMA-SE A SITUAÇÃO ANTERIOR, POSSIBILITANDO-SE AO MINISTÉRIO PÚBLICO A CONTINUIDADE DA PERSECUÇÃO PENAL MEDIANTE OFERECIMENTO DE DENÚNCIA OU REQUISIÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL.
Ou seja, em caso de descumprimento da medida de aplicação de multa na transação penal, o MP pode oferecer a denúncia.
A meu ver a assertiva "d" resta dúbia, pois pode parecer que se refere a uma proposta de transação em um novo processo (o que não poderia realmente, conforme o artigo 76, Lei 9.099) ou, como interpretado pelos colegas, a possibilidade de prosseguimento dentro do mesmo processo, em razão da aplicação da súmula vinculante 35.
Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.
§ 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.
§ 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:
I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;
II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;
III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.
Não há dúvida na letra D pois fala em condenação penal. Na transação não há condenação penal. Se a pena de multa tivesse sido aplicada em decorrência de uma transação penal a questão não teria falado em condenação. Tanto que se houver descumprimento da transação, o processo será retomado e, por conseguinte, poderá haver uma condenação, Bernardo Duarte.
Transação penal:
Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.
§ 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.
§ 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:
I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;
II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;
III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.
§ 3º Aceita a proposta pelo autor da infração e seu defensor, será submetida à apreciação do Juiz.
§ 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.
§ 5º Da sentença prevista no parágrafo anterior caberá a apelação referida no art. 82 desta Lei.
§ 6º A imposição da sanção de que trata o § 4º deste artigo não constará de certidão de antecedentes criminais, salvo para os fins previstos no mesmo dispositivo, e não terá efeitos civis, cabendo aos interessados propor ação cabível no juízo cível. (NÃO CONFUNDA COM A COMPOSIÇÃO CIVIL DOS DANOS QUE FUNCIONA COMO TÍTULO EXECUTIVO)
Nem todos os crimes que aceitam SCP são de menor potencial ofensivo.
Que Kelsen nos perdoe.
ERRO DA LETRA "D".
Não se pode misturar Transação Penal com a Suspensão Condicional do Processo!
Primeiramente, muitas pessoas justifica o erro da letra D pelo seguinte fato: o art. 89 da Lei 9.099/95 faz referência ao art. 77 do Código Penal, e o art. 77 do Código Penal fala que a condenação anterior a pena de multa não impede a concessão da suspensão condicional da pena.
A multa referida no art. 77 do Código Penal (referência feita pelo art. 89 da Lei 9.099/95) é uma das condições para que haja a Suspensão Condicional da PENA, e o artigo 89 da Lei 9.099/95 tornou o art. 77 do CP aplicável no que for cabível também para a SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO e NÃO a Transação Penal.
CUIDADO!!! , o art. 89 trata da "Suspensão Condicional do Processo" e NÃO da "Transação Penal", dessa forma, este art. 77 do Código Penal não é aplicável para a "Transação Penal".
A alternativa "D" está errada pelo seguinte motivo:
O artigo 76, 2, inciso I, da Lei 9.099/95 (artigo que trata da "Transação Penal") fala que não se admitirá a proposta de transação se ficar comprovado que o autor da infração foi "CONDENADO" pela prática de "CRIME" à pena "PRIVATIVA DE LIBERDADE", por sentença definitiva. Logo, nos casos em que for aplicada apenas a pena de "MULTA" não impedirá a proposta da transação. Veja a redação do artigo:
Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.
1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.
2º NÃO SE ADMITIRÁ A PROPOSTA SE FICAR COMPROVADO:
I - ter sido o autor da infração CONDENADO, pela prática de CRIME, à PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, por SENTENÇA DEFINITIVA;
II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;
III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.
A princípio, é possível que a redação do 2, inciso II te confunda um pouco, pois ele fala em pena de "multa", entretanto, o inciso II apenas visa deixar claro que não será cabível a proposta de transação se o meliante já estiver sido beneficiado por transação penal nos últimos cinco anos. Para que melhor entendimento, basta você lembrar que a transação penal não é uma "sentença definitiva" e nem uma "condenação".
Bons estudos a todos!
Quanto a alternativa (A)
Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena ().
O artigo 89 não diferencia crime doloso ou culposo..Assim, mesmo que o processo seja por delito culposo impede a suspensão.
Questão absurda. Sendo crime doloso ou culposo, se está sendo processado NÃO TERÁ direito a suspensão condicional do processo. Os comentários justificando com o 77 do CP estão errados.
Comentário da prof:
a) A professora discorda deste gabarito, pois o artigo a fundamentá-lo seria o 89 da L9099/95. Todavia, tal artigo só se refere a crimes, sem especificá-los. Noutra prova da mesma banca, ela considerou que isso abrangia o culposo e o doloso. Então não se pode identificar este gabarito como correto. Eventual sugestão de aplicação do art. 77 do CP não é ideal, pois que ele fala especificamente da situação do reincidente, enquanto estávamos apontando para uma pessoa que estava respondendo a um processo. Logo, não cabe.
b) O item pecou por falar em reparação prévia. O art. 89, em seu § 1ª narra a cronologia: "Aceita a proposta"; e então no inciso I há: "reparação do dano". A reparação do dano vem depois do oferecimento da proposta.
c) O erro está em dizer que é possível ação executiva diretamente no juizado, quando este não tem competência para execução. A sentença em questão tem efeito puramente declaratório.
d) Falha a assertiva quando observamos o art. 76, § 2º, inciso I, da L9099/95, afirmando que não se admitirá proposta de transação se ficar comprovado que o autor foi condenado à pena privativa de liberdade por sentença definitiva. "Multa", portanto, não impede a proposta. Na leitura do inciso II existe referência à multa, mas o objetivo é demonstrar que não cabe proposta de transação se o agente já houver sido beneficiado por transação nos últimos cinco anos. É a reiteração da medida que impede a proposta, não a condenação por multa.
e) Reflexão do art. 64 do CP. O clássico da reincidência. Recentemente esteve presente nos seguintes concursos:
TJ/SP - 2017
DPE/AM - 2018
TJ/MG - 2018
DPE/AP - 2018
TJ/MT - 2018
Gab: E
Quanto mais estudo essa lei, menos eu sei ajhahahha
Gente, mas a letra e ta certa mesmo? No meu material: "A existência de condenação pretérita, ainda que alcançada pelo período depurador, é apta a inviabilizar a concessão do sursis processual."
quer dizer que fica a critério valorar se inviabiliza ou não, caso a caso?
A respeito dos prazos no processo penal, assinale a opção correta.
e) Art. 798. Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.
c) § 4o A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal. alguém me ajude....rs
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DOS PRAZOS PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS PELO MP OU PELA DEFENSORIA PÚBLICA.
A contagem dos prazos para a interposição de recursos pelo MP ou pela Defensoria Pública começa a fluir da data do recebimento dos autos com vista no respectivo órgão, e não da ciência pelo seu membro no processo. A fim de legitimar o tratamento igualitário entre as partes, a contagem dos prazos para os referidos órgãos tem início com a entrada dos autos no setor administrativo do respectivo órgão. Estando formalizada a carga pelo servidor, configurada está a intimação pessoal, sendo despicienda, para a contagem do prazo, a aposição no processo do ciente do membro. Precedentes citados: EDcl no RMS 31.791-AC, DJe 10/2/2012; AgRg no Ag 1.346.471-AC, DJe 25/5/2011; AgRg no AgRg no Ag 656.360-RJ, DJe 24/3/2011; AgRg no Ag 880.448-MG, DJe 4/8/2008, e AgRg no Ag 844.560-PI, DJ 17/12/2007. REsp 1.278.239-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 23/10/2012.
Apesar de a decisão ser no processo civil, creio que se aplica a questão.
Gutemberg, o prazo em quadrublo para contestar do MP e a fazenda pública não se aplica ao processo penal, no entanto a Defensoria tem prazo em dobro no processo penal, no entanto trata-se do que o Ministro Gilmar Mendes chama de norma em trânsito para a inconstitucionalidade pois não há justificativa para este tratamento diferenciado, assim que as defensorias estiverem suficientemente equipadas não haverá mais este beneficio para a defensoria, assim como não se aplica aos demais atores do processo.
LETRA C – ERRADA –
Segundo o professor Noberto Avena (in Processo Penal Esquematizado. 6ª Edição.Página 1082) aduz que:
Questão discutível refere-se ao termo inicial do prazo recursal, nos casos em que, a despeito de certificada pelo cartório a entrega dos autos em carga ao Ministério Público em determinada data, apõe ele o termo de “ciência” em data posterior àquele momento. Há duas posições: uma, no sentido de que eficaz o termo de ciência do representante do Ministério Público como marco inicial do prazo recursal, o que traduzia a posição do STJ até meados de 2003. Outra, que representa o atual entendimento do STF e do STJ, no sentido de que o referido prazo inicia-se para o Ministério Público a partir da data certificada pela escrivania como se o processo tivesse dado entrada nos serviços administrativos do Ministério Público. O debate em torno desta questão, assim como o entendimento dominante na atualidade, ficam bem claros no julgamento do Agravo Regimental junto ao Recurso Especial 478.751/ SP (DJ 20.08.2007), em que se pronunciou o STJ:
“A contagem do prazo para a interposição do recurso especial ocorreu de forma correta, em consonância com a orientação firmada, à época, por esta Corte, que entendia que a intimação das decisões judiciais para o Ministério Público deveria ocorrer com a aposição do ciente por seu representante (REsp 123.995/SP). Somente após o julgamento do HC 83.255-5, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 5 de novembro de 2003, firmou-se a compreensão de que o prazo deve começar a fluir, para o Ministério Público, da data da entrada dos autos naquele órgão”
Em idêntico sentido: “Prazo. Intimação. Ministério Público. Entrada dos autos no setor administrativo da instituição. Embargos acolhidos para não conhecer do recurso especial. 1. Esta Corte sedimentou o entendimento de que o prazo para o Ministério Público interpor recurso inicia-se na data do ingresso dos autos na secretaria administrativa da instituição, e não da aposição do ciente pelo representante do órgão ministerial. Precedentes. 2. Dessa forma, é intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15 dias contados do recebimento dos autos pelo Ministério Público. 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para não conhecer do recurso especial” (STJ, EDcl no REsp 286.679/PR, 5.ª Turma, DJ 16.10.2006). (Grifamos).
LETRA B – ERRADA
Segundo o professor Noberto Avena (in Processo Penal Esquematizado. 6ª Edição.Página 1082) aduz que:
Cabe ressaltar, por fim, que o Ministério Público não possui prazo em dobro para recorrer na esfera do processo penal, ao contrário do que ocorre no processo civil, quando age na condição de parte (art. 188 do CPC).
Julgado recente sobre a letra B:
DIREITO PROCESSUAL PENAL. PRAZO PARA RECURSOS DO MP EM MATÉRIA PENAL. Em matéria penal, o Ministério Público não goza da prerrogativa da contagem dos prazos recursais em dobro. Precedentes citados: AgRg no AgRg no HC 146.823-RS, Sexta Turma, DJE 24/9/2013; e REsp 596.512-MS, Quinta Turma, DJ 22/3/2004. AgRg no EREsp 1.187.916-SP, Rel. Min. Regina Helena Costa, julgado em 27/11/2013.
Atenção para o INFO 554/2015 - STJ: Quando o Ministério Público for intimado pessoalmente em cartório, dando ciência nos autos, o seu prazo recursal se iniciará nessa data, e não no dia da remessa dos autos ao seu departamento administrativo. Isso porque o prazo recursal para o MP inicia-se na data da sua intimação pessoal. STJ. 3ª Seção. EREsp 1.347.303-GO, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 10/12/2014 (Info 554).
prevejo essa letra E sendo desatualizada em 1 ano ou 2
Sobre a contagem do prazo, aproveitando possíveis reflexos CPC no CPP.
Info 585. DIREITO PROCESSUAL PENAL. FORMA DE CONTAGEM DE PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE MINISTRO RELATOR DO STJ.
No âmbito do STJ, mesmo após a vigência do CPC/2015, em controvérsias que versem sobre matéria penal ou processual penal, a contagem do prazo para interposição de agravo contra decisão monocrática de relator continua sendo feita de forma contínua (art. 798 do CPP), e não somente em dias úteis (art. 219 do CPC/2015).
Isso porque, diferentemente do que ocorreu com outros artigos da Lei n. 8.038/1990 - norma especial que institui normas procedimentais para os processos que especifica perante o STJ e o STF -, não foi revogado o art. 39, o qual prevê: "Da decisão do Presidente do Tribunal, de Seção, de Turma ou de Relator que causar gravame à parte, caberá agravo para o órgão especial, Seção ou Turma, conforme o caso, no prazo de cinco dias."Ademais, tal previsão legal é secundada pelo disposto no caput do art. 258 do RISTJ, cujo teor prescreve que: "A parte que se considerar agravada por decisão do Presidente da Corte Especial, de Seção, de Turma ou de relator, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a."
Além disso, importa lembrar que o art. 798 do CPP, em seu caput e § 1º, determina, respectivamente, que "Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado" e que "Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento". AgRg nos EDcl nos EAREsp 316.129-SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 25/5/2016, DJe 1°/6/2016.
PROCESSO
HC 296.759-RS, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, por maioria, julgado em 23/8/2017, DJe 21/9/2017.
RAMO DO DIREITODIREITO PROCESSUAL PENAL
TEMA
Intimação da Defensoria Pública em audiência. Contagem dos prazos. Início. Necessidade de remessa dos autos à instituição.
DESTAQUE
A data da entrega dos autos na repartição administrativa da Defensoria Pública é o termo inicial da contagem do prazo para impugnação de decisão judicial pela instituição, independentemente de intimação do ato em audiência.
PROCESSO
REsp 1.349.935-SE, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Terceira Seção, por maioria, julgado em 23/8/2017, DJe 14/9/2017. (Tema 959)
RAMO DO DIREITODIREITO PROCESSUAL PENAL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
TEMA
Intimação do Ministério Público. Contagem dos prazos. Início. Necessidade de remessa dos autos à instituição.
DESTAQUE
O termo inicial da contagem do prazo para impugnar decisão judicial é, para o Ministério Público, a data da entrega dos autos na repartição administrativa do órgão, sendo irrelevante que a intimação pessoal tenha se dado em audiência, em cartório ou por mandado.
a) Art. 798, § 1º Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.
b) STJ: 1. São intempestivos os embargos de declaração opostos fora do prazo de 2 (dois) dias, previsto no art. 619 do CPP. 2. Em matéria penal, o Ministério Público não goza da prerrogativa de contagem do prazo recursal em dobro. 3. O termo inicial do prazo recursal do Ministério Público é contado a partir da da entrega do arquivo digital com a cópia do processo eletrônico. Precedentes. 4. Embargos de declaração não conhecidos (EDcl no AgRg na MC 23498 RS 2014/0286595-3).
STJ: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DEFENSORIA. PRAZO EM DOBRO. 1. Nos termos do artigo 44 , I , da Lei Complementar nº 80 /94, inclui-se entre as prerrogativas da Defensoria Pública da União "receber intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição, contando-se-lhe em dobro todos os prazos", tendo como março inicial do prazo para recurso a data da juntada do mandato de intimação. 2. Embargos de declaração conhecidos como agravo regimental. Agravo regimental não provido (EDcl no AgRg no REsp 808107 MS 2005/0215150-7).
c) STJ: 2. O prazo para a interposição do recurso pela Defensoria Pública começa a fluir a partir da data da entrada dos autos na secretaria,e não quando o membro do órgão toma ciência do conteúdo apresentado (AgRg no Ag 1346471 AC 2010/0154027-6).
STJ: PRAZO. INTIMAÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO. ENTRADA DOS AUTOS NO SETOR ADMINISTRATIVO DA INSTITUIÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Esta Corte sedimentou o entendimento de que o prazo para o Ministério Público interpor recurso inicia-se na data do ingresso dos autos na secretaria administrativa da instituição, e não da aposição do ciente pelo representante do órgão ministerial. Precedentes. 2. Dessa forma, é intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15 dias contados do recebimento dos autos pelo Ministério Público. 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para não conhecer do recurso especial (EDcl no REsp 286679 PR 2000/0116330-2).
d) em matéria de processo penal, a inobservância de prazo nem sempre acarreta a preclusão. Os prazos próprios são aqueles sujeitos à preclusão; os impróprios são aqueles definidos, em regra, ao juiz, promotor e funcionários da justiça, em que se não cumpridos podem gerar sanções administrativas, embora possa ser o prazo processual realizado a destempo (NUCCI, Guilherme de Souza. Código de Processo Penal Comentado. 14. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2015: 1378).
e) correto. Art. 798. Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.
robertoborba.blogspot.com
Acredito que a letra D esteja incorreta pelo seguinte motivo, veja:
Não são todos os prazos que caso não observados acarretará a preclusão como, p.ex., na intempestividade das razões que segundo o entendimento do STF é uma mera irregularidade, desde que o recurso adequado tenha sido interposto de forma tempestiva.
a) ERRADA. Art. 798, §1º do CPP
Art. 798. (...).
§ 1o Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.
b) ERRADA. Vejamos abaixo os prazos do MP e da DP:
No processo PENAL, o MP e a Defensoria Pública possuem algum benefício de prazo?
MP: não
Em matéria penal, o MP não possui prazo recursal em dobro (STJ EREsp 1.187.916-SP, j. em 27/11/2013).
“O Ministério Público não goza de prazo em dobro no âmbito penal, sendo intempestivo o recurso de agravo regimental interposto fora do quinquídio previsto no art. 258 do Regimento Interno do STJ.” (AgRg no HC 392.868/MT, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 6/2/2018, DJe 15/2/2018)”
Defensoria Pública: sim
Também em matéria penal, contam-se em dobro todos os prazos da DP (STJ AgRg no AgRg no HC 146.823, j. em 03/09/2013).
No processo CIVIL, o MP e a Defensoria Pública possuem algum benefício de prazo?
MP: sim
Prazo em dobro para contestar e recorrer.
Fundamento: art. 180/183 do NCPC.
Art. 180. O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal(...)
Defensoria Pública: sim
Contam-se em dobro todos os seus prazos.
Fundamento: LC 80/94.
c) ERRADA. A jurisprudência entende que o prazo conta a partir do ingresso dos autos na instituição.
“A contagem dos prazos para a Defensoria Pública ou para o Ministério Público tem início com a entrada dos autos no setor administrativo do órgão e, estando formalizada a carga pelo servidor, configurada está a intimação pessoal, sendo despicienda, para a contagem do prazo, a aposição no processo do ciente por parte do seu membro.” (STJ. REsp 1.278.239-RJ). Isso ocorre para evitar que o início do prazo fique ao sabor da parte, circunstância que não deve ser tolerada, em nome do equilíbrio e igualdade processual entre os envolvidos na lide (STJ. EDcl no RMS 31.791/AC).
Para o MP, legislação exige intimação pessoal com entrega dos autos
No caso do Ministério Público, a Lei determina que a intimação pessoal deve ocorrer através da entrega dos autos com vista (art. 41, IV, da Lei nº 8.625/93). Em outras palavras, não basta que a intimação seja pessoal, ela deverá ainda ocorrer mediante a entrega dos autos.
d) ERRADA. Nem sempre acarreta preclusão, por exemplo o defensor que apresenta alegações finais por memoriais após o prazo de 05 dias previsto no CPP, ainda assim a peça de defesa deverá ser analisada por se tratar de peça de defesa obrigatória.
e) CORRETO. Letra de lei. Artigo 798 do CPP.
Art. 798. Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.
Obs.: É inaplicável a regra da contagem do prazo em dias úteis prevista no artigo 219 do CPC, uma vez que há regra expressa no Diploma adjetivo penal
Sobre prazos ver:
https://www.dizerodireito.com.br/2017/10/intimacao-pessoal-dos-membros-do.html
Prazos de acordo com o NCPC
1)Fazenda Pública: prazo em dobro para qualquer manifestação, art.183 do CPC, que diz:
“A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.
OBS: § 2o Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público”.
2)Ministério Público: prazo em dobro para qualquer manifestação, art.180 do CPC, que diz:
“O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1o.
OBS: § 2o Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o Ministério Público”.
3)Defensoria Pública: prazo em dobro para qualquer manifestação, tendo em vista a Lei Complementar de nº 80/94, e, o art.186 do CPC, que diz:
“Art. 186. A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.
OBS: a lei não fala nada quanto ao prazo próprio, portanto, mesmo havendo referido prazo este será em dobro para Defensoria Pública.
Prazos em matéria Processual Penal
1)Fazenda Pública, MP,Defensoria Pública : a jurisprudência é pacifica ao determinar que tanto a Fazenda Pública quanto o MP não têm prazo em dobro para se manifestar em âmbito penal, prerrogativa esta conferida apenas a Defensoria Pública (AgInt no REsp 1696793/RS, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, Julgado em 19/06/2018, DJe 28/06/2018).
Prazo em quadruplo para contestar tem o MP e a fazenda pública ==> NA SEARA CÍVEL. CUIDADO.
A - ERRADO - Na contagem dos prazos processuais, exclui-se o dia do começo e inclui-se o do vencimento;
B - ERRADO - No processo penal, o MP não possui prazo em dobro. A defensoria possui prazo em dobro, inclusive para a Contestação.
C - ERRADO - Em relação aos recursos interpostos pela DP e pelo MP, os prazos devem ser contados da data do ingresso dos autos na sede da instituição (No setor Administrativo).
D - ERRADO - no processo penal, por envolver questões de ordem pública, o instituto da preclusão é mitigado. Ex.: o réu poderá apresentar as razões recursais mesmo após o fim do prazo de 8 dias.
E - CERTO - Art. 798 do CPP. Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.
Art. 798. Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.
§ 1o Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.
§ 2o A terminação dos prazos será certificada nos autos pelo escrivão; será, porém, considerado findo o prazo, ainda que omitida aquela formalidade, se feita a prova do dia em que começou a correr.
§ 3o O prazo que terminar em domingo ou dia feriado considerar-se-á prorrogado até o dia útil imediato.
§ 4o Não correrão os prazos, se houver impedimento do juiz, força maior, ou obstáculo judicial oposto pela parte contrária.
§ 5o Salvo os casos expressos, os prazos correrão:
a) da intimação;
b) da audiência ou sessão em que for proferida a decisão, se a ela estiver presente a parte;
c) do dia em que a parte manifestar nos autos ciência inequívoca da sentença ou despacho.
OBS: Art. 128 LC 80/94 . São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, dentre outras que a lei local estabelecer: I – receber, inclusive quando necessário, mediante entrega dos autos com vista, intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição ou instância administrativa, contando-se-lhes em dobro todos os prazos;
“O Ministério Público não goza de prazo em dobro no âmbito penal, sendo intempestivo o recurso de agravo regimental interposto fora do quinquídio previsto no art. 258 do Regimento Interno do STJ.” (AgRg no HC 392.868/MT, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 6/2/2018, DJe 15/2/2018)” (AgInt no REsp 1.658.578/MT, 5ª Turma, DJe 02/05/2018).“O Ministério Público não goza de prazo em dobro no âmbito penal, sendo intempestivo o recurso de agravo regimental interposto fora do quinquídio previsto no art. 258 do Regimento Interno do STJ.” (AgRg no HC 392.868/MT, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 6/2/2018, DJe 15/2/2018)” (AgInt no REsp 1.658.578/MT, 5ª Turma, DJe 02/05/2018).
Comentário da prof:
a) Existe prazo penal e existe prazo processual. O CPP utiliza o prazo processual, que é o de descontar o dia inicial e contar o dia final. Conhecimento constante no art. 798, § 1º do CPP.
b) A Defensoria Pública terá todos os seus prazos em dobro, e isso é prerrogativa da própria instituição (arts. 44, I, 89, I e 128, I - todos da LC. 80/94). Já o Ministério Público, por sua vez, não tem essa prerrogativa na seara criminal. É preciso cautela ao responder as questões, pois numa leitura rápida, por influência dos estudos de processo civil, pode-se incorrer em erro.
c) Por atual entendimento jurisprudencial, o prazo conta a partir do ingresso dos autos na instituição: “A contagem dos prazos para a Defensoria Pública ou para o Ministério Público tem início com a entrada dos autos no setor administrativo do órgão e, estando formalizada a carga pelo servidor, configurada está a intimação pessoal, sendo despicienda, para a contagem do prazo, a aposição no processo do ciente por parte do seu membro." (STJ. REsp 1.278.239-RJ). Ressalto, porém, que o MP, no art. 41, IV, da Lei nº 8.625/93, há a prerrogativa de receber intimação pessoal com entrega dos autos com vista. Elimina-se este item porque ele está errado também no que tange à Defensoria, mas quanto ao MP é necessário ponderar a forma que a questão expuser a temática.
d) A preclusão foi exposta na questão como uma consequência lógica e necessária - e esta via não é segura. Na seara criminal, novamente ela sendo citada para conseguirmos entender seu alcance e suas peculiaridades, na maior parte das vezes se trata de direitos indisponíveis. Então, dependerá de cada situação a análise se ocorrerá a preclusão, ou se ponderar-se-á com o princípio da busca pela verdade real, pela dignidade da pessoa humana etc.
e) Previsão objetiva do art. 798 do CPP.
Acerca das nulidades no processo penal, assinale a opção correta.
Ana, o erro está na parte final da assertiva "b".
Nulidade absoluta é aquela onde o interesse público aparece, pautado nodevido processo legal, de forma que sua declaração pode se dar de ofício. Ou seja, "haverá nulidade absoluta quando o ato processual for praticado em detrimento do interesse público" (tal parte da assertiva está correta).
Entretanto, nulidade relativa é aquela pautada na preponderância do interesse das partes. Assim, de acordo com a doutrina majoritária, em ato processual praticado em detrimento de ambas as partes, haverá nulidade relativa, que só poderá ser alegada pela parte que não deu causa a ela (princípio da boa-fé, previsto no artigo 565 do CPP).
Espero ter ajudado.
Sobre a Letra A
Sistemas de nulidade: rol exemplificativo x rol taxativo
O artigo 564 do CPP enumera vários casos de atos processuais defeituosos que poderão acarretar a sanção de nulidade. Existe divergência doutrinária sobre se esse rol de nulidades é taxativo (numerus clausus ou rol fechado) ou exemplificativo (numerus apertus ou rol aberto).
Para a maior parte da doutrina o CPP brasileiro adotou um sistema eclético, de molde a autorizar o juiz a perquirir a lei (se ela diz que o ato é invalido) e, ao mesmo tempo, investigar se o ato influenciado na verdade substancial ou na decisão da causa, bem como se do ato imperfeito resultou prejuízo para as partes. Isto é as hipóteses passíveis de nulidade não representam rol taxativo, mas exemplificativo.
A possibilidade de defeitos dos atos processuais penais são amplas, não se resumindo nos casos previstos no artigo 564 do CPP. Tanto isso é exato que o seu inciso IV atesta a natureza aberta do sistema ao dizer que também ocorrerá nulidade “por omissão de formalidade que constitua elemento essencial do ato”.
Fundamento Constitucional
Letra D:
Art. 573, §2º - "O juiz que pronunciar a Nulidade declarará os atos a que ela se estende. "
Apenas a título de complementação: diferentemente das nulidades (absolutas ou relativas), em casos de inexistência, prescinde-se de qualquer pronunciamento judicial. O juiz deve simplesmente ignorar o ato, vez que se trata de um "não ato", uma "aparência de ato", conforme Norberto Avena.
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Assertiva correta letra "d"
"ao contrário da inexistência, em que o ato contaminado simplesmente é desprezado, na nuliade absoluta exige-se um pronunciamento judicial, ou seja, uma decisão do Poder Judiciário reconhecendo a mácula."
"Ao contrário do que ocorre com a inexistência e à semelhança do que ocorre com a nulidade absoluta, o ato relativamente nulo exige pronunciamento judicial, decretanto o magistrado a nulidade do ato".
Fonte: (AVENA 2016)
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Assertiva "a" - INCORRETA
O art. 564 do CPP arrola nulidades referentes ao juízo, às partes e às formalidade dos atos processuais, Esse rol é apenas exemplificativo, não exaurindo todas as possibilidades de nulidades processuais no âmbito do processo Criminal. (AVENA 2016).
O erro da letra C decorre da Súmula 160 do STF e é uma decorrência da "reformatio in pejus":
Súmula 160 do STF: É nula a decisão do Tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não argüida no recurso da acusação, ressalvados os casos de recurso de ofício.
Súmula 160 do STF: É nula a decisão do Tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não argüida no recurso da acusação, ressalvados os casos de recurso de ofício.
Vida longa à república e à democracia, C.H.
Apenas uma pequena correção no comentário do nosso amigo José Venilton...
"Entretanto, nulidade relativa é aquela pautada na preponderância do interesse das partes. Assim, de acordo com a doutrina majoritária, em ato processual praticado em detrimento de ambas as partes, haverá nulidade relativa, que só poderá ser alegada pela parte que não deu causa a ela (princípio da boa-fé, previsto no artigo 565 do CPP)." -> De acordo com Nestor Távora, o princípio correto é o Princípio do Interesse.
Bons estudos a todos.
Comentário da prof:
a) O art. 564 do CPP arrola a maior quantidade de nulidades, mas este rol é apenas exemplificativo.
b) O início é o exato conceito da nulidade absoluta, mas o exaurimento da assertiva (ou de ambas as partes) é próprio da nulidade relativa.
c) Contraria diretamente a Súmula 160 do STF, que diz que é nula a decisão contra o réu que acolher nulidade não arguida no recurso da acusação. Inclusive esse assunto casa com o princípio da não reformatio in pejus.
d) O art. 573, § 2º do CP reforça tal entendimento.
e) O mesmo artigo que fundamenta a resposta correta, no § 1º, aduz que a nulidade de um ato, uma vez declarada, causará a dos atos que dele diretamente dependam ou sejam consequência, mas, conforme vimos na letra D, não é automático. Depende da decisão judicial.
Gab: D
Com relação a nulidade dos atos processuais proferidos por juiz incompetente, foi apreciada e parece, ao meu, insignificante, ver, uma partida de "pig pog". Como seria extremamente extensivo e poderia incorrer em dissonância com o que fora decidido, deixo o link para os que de fato tiverem interesse em ler a decisão do STF nos casos do nosso ex Presidente relacionados a Lava Jato, ao triplex, dentre outros mais, com relação a (IN)competência do nosso ex magistrado Dr. Sérgio Moro.
https://www.dizerodireito.com.br/2021/05/entenda-decisao-do-stf-que-anulou-os.html
Em relação aos recursos no processo penal, assinale a opção correta.
Art. 746. Da decisão que conceder a reabilitação haverá recurso de ofício. Da negativa creio caber MS.
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;
RESOLVENDO:
A) Essa decisão concedeu a ordem do HC, logo o recurso impugnável será o securso em sentido estrito ( Art. 581 X do CPP)
B) O manejo do ROC só é possível mediante decisões denegatória da ordem, isto é, busca-se a melhora da acusação, e não, se concessivo.
D) O pedido que concede a reabilitação haverá o recurso de oficio. E via de regra, irrecorrível.
JUSTIFICATIVA:
Resp 871083 BA 2006/0161923-6 (STJ) Data de Publicação 14/05/2007Ementa: PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE JULGA OINCIDENTE DE RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS. EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO. CABIMENTO DE APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. I - O decisum que julga o incidentede restituição de coisas apreendidas tem natureza definitiva, razão pela qual está sujeito ao recurso de apelação, nos termos do art. 593 , inciso II , do Código de Processo Penal . II - Descabida a utilização do mandado de segurança, à míngua da utilização da modalidade recursal prevista na legislação processual, ex vi da Súmula nº 267 do Pretório Excelso. (Precedentes). Recurso especial provido
e) A decisão que julga procedentes embargos opostos para impugnar sequestro de bens, ordenando o levantamento da medida patrimonial, deve ser contestada por intermédio de recurso em sentido estrito. (ERRO EM NEGRITO)
JUSTIFICATIVA: Segundo Alexandre Cebrian in Direito Processual Esquematizado p. 229 " A decisão que decreta ou indefere o sequestro é apelável ( art. 593,II, do CPP).
Bons estudos!
Sobre a letra "A".
Por favor, alguém explica a diferença entre o RESE do art. 581, X e o recurso ordinário (ROC) em Habeas Corpus quando a ordem é denegada?
O RESE do art.581, X não cabe contra decisão de órgão colegiado, ou seja, somente dos HCs decididos em primeira instancia. Já O ROC será cabível, justamente, em face de decisão em HC julgada em única ou última instancia pelos tribunais (102,II e 105,II da CF).
Comentários à letra D
Não está tecnicamente correta, pois o pedido de reabilitação não é impugnável, mas a decisão que concede a reabilitação.
Ainda acho que alternativa A é imprecisa por nao deixar claro que se refere a decisoes de primeiro grau. Ao fazer a afirmacao generica, posso interpretar que a questao tambem esta se referindo a decisoes de tribunais e contra essas nao cabe recurso em sentido estrito. A solucao é escolher a menos errada.
Conceder ou negar habeas corpus é impugnável pelo RESE.
Sobre a letra "A" dois pontos:
1- Não especificou se era de primeiro ou segundo grau a decisão, fiz por eliminação;
2- Apenas para complementar um macete para decorar é "Resa na primeira e canta na segunda". O que isso quer dizer? RESE da decisão sobre HC em 1 instância e ROC na 2 instância.
Gabarito: A
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus ;
"X – Concessão e denegação do habeas corpus
Natureza jurídica: Trata-se de decisões interlocutórias mistas terminativas, pois, uma vez transitadas em julgado, acarretam a extinção do processo de habeas corpus deduzido pelo
impetrante.
Tanto a decisão concessiva quanto a denegatória do habeas corpus pelo juiz (jamais cabe recurso em sentido estrito em decisão de Câmara, Turma, Desembargador ou Ministro) ensejam a interposição de recurso em sentido estrito.
Lembre-se de que a concessão da ordem, a par de ensejar a interposição do recurso voluntário em análise, é hipótese de reexame necessário, conforme se depreende do art. 574, I, do CPP. Assim, mesmo que o Ministério Público, diante de decisão concessiva do habeas corpus pelo juiz, não ingresse com recurso em sentido estrito, deverá o magistrado, obrigatoriamente e sob pena de não transitar em julgado sua decisão, determinar o encaminhamento de sua decisão, de ofício, ao Tribunal a que estiver vinculado, para reexame."
Fonte: Avena, Norberto Processo penal / Norberto Avena. – 10. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2018. Pág. 1421.
Comentário da prof:
a) Em suma, esta assertiva disse "cabe RESE da decisão que concede HC". Seria o mesmo recurso se houvesse a negativa do HC. Isso está exposto no art. 581, X, CPP.
b) A alternativa erra quando aponta a mesma possibilidade para a hipótese de concessão da ordem. Ora, ROC é para decisão que nega a ordem de HC.
"No que se refere ao seu processamento, a matéria vem regulada na Lei nº 8.038/90, bem como nos Regimentos Internos do STF e do STJ. Deve ser interposto no prazo de cinco dias (art. 30, Lei nº 8.038/90), e, apenas, secundum eventum litis, isto é, somente quando denegatória a decisão."
(Pacelli, Eugênio Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 21. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017)
c) Predomina, tanto na jurisprudência como na doutrina que o recurso cabível é a Apelação.
"No que se refere às consequências jurídicas da decisão judicial que resolve o incidente de restituição, a que apresenta maior relevo é aquela que o indefere, qualquer que seja o seu fundamento (ausência de prova da propriedade, por se tratar de produto de crime ou adquirido com o proveito dele resultante). O recurso cabível, segundo nos parece, será o de apelação, por se tratar de decisão com força de decisão definitiva (art. 593, II, CPP), a resolver o mérito do incidente".
(Pacelli, Eugênio Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 21. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017)
d) e) Primeiramente, o art. 746 aponta que da decisão que conceder a reabilitação haverá recurso de ofício. Pacelli continua em nosso auxílio mostrando, mais uma vez, que a Apelação parece o melhor caminho:
"As decisões com força de definitivas (item 13.2.2), tal como as sentenças, apreciam o mérito, com uma diferença, porém: julgam o mérito não da pretensão punitiva, mas de questões e/ou processos incidentes. Assim, são apeláveis, nos termos do art. 593, II, CPP, as decisões que julgam o pedido de restituição de coisas apreendidas (arts. 118 e seguintes, CPP), que julgam o pedido de reabilitação (art. 743, CPP), o cancelamento de inscrição de hipoteca (art. 141, CPP), o levantamento de sequestro (art. 131, CPP) etc. Têm como característica, portanto, o fato de extinguirem o procedimento, com o julgamento do respectivo mérito. Mas a decisão apelável por excelência é a sentença".
Gab: A.
Em relação ao habeas corpus, assinale a opção correta.
Julgados abaixo tratam da letra D. A mesma está errada apenas em sua parte final, conforme já mencionado pelo colega acima.
HC 254154 / RSHABEAS CORPUS2012/0192975-9 |
Relator(a) |
Ministra LAURITA VAZ (1120) |
Órgão Julgador |
T5 - QUINTA TURMA |
Data do Julgamento |
18/04/2013 |
Data da Publicação/Fonte |
DJe 25/04/2013 |
2. A admissibilidade da impetração originária também neste SuperiorTribunal de Justiça foi reformulada, adequando-se à nova orientaçãoda Suprema Corte, de modo a não admitir o conhecimento do habeascorpus substitutivo do recurso ordinário, com a ressalva dashipóteses de flagrante ilegalidade, nas quais deverá ser concedida aordem de ofício.
HC 246977 / DF HABEAS CORPUS 2012/0132155-3 |
Relator(a) |
Ministra LAURITA VAZ (1120) |
Órgão Julgador |
T5 - QUINTA TURMA |
Data do Julgamento |
26/02/2013 |
Data da Publicação/Fonte |
DJe 06/03/2013 |
O Excelso Supremo Tribunal Federal, em recentes pronunciamentos,aponta para uma retomada do curso regular do processo penal, aoinadmitir o habeas corpus substitutivo do recurso ordinário.Precedentes: HC 109.956/PR, 1.ª Turma, Rel. Min. Marco Aurélio, DJede 11/09/2012; HC 104.045/RJ, 1.ª Turma, Rel. Min. Rosa Weber, DJede 06/09/2012; HC 108181/RS, 1.ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de06/09/2012. Decisões monocráticas dos ministros Luiz Fux e DiasTóffoli, respectivamente, nos autos do HC 114.550/AC (DJe de27/08/2012) e HC 114.924/RJ (DJe de 27/08/2012).2. Sem embargo, mostra-se precisa a ponderação lançada pelo MinistroMarco Aurélio, no sentido de que, "no tocante a habeas jáformalizado sob a óptica da substituição do recurso constitucional,não ocorrerá prejuízo para o paciente, ante a possibilidade devir-se a conceder, se for o caso, a ordem de ofício."
Segundo o STJ, não é cabível a impetração de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário (arts. 102, II, a, e 105, II, a, da CF), sendo, inclusive, inviável a concessão da ordem, de ofício, para os writs já impetrados antes da adoção desse entendimento.
STJ, HC 239.550-RJ, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 18/9/2012, 5ª Turma, informativo 504
Fiquei na dúvida entre o item C e D e acabei marcando o D com base no enunciado. É foda.
Fui olhar o erro da letra b) , então achei um acórdão que explicita o erro:TJSPHabeas Corpus n.° 0289944-49.2011.8.26.0000
Comarca: Porangaba
Autos: 470.01.2009.004700-3
Impetrante: Edmundo Damato Júnior
Impetrado: MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca
de Porangaba
Paciente: Renata Rovane Cassiano de Oliveira
EMENTA: HABEAS CORPUS - Tráfico - Sentença condenatória
proferida - Impetração visando modificação da
sentença - Via inapropriada - Apelo em liberdade -
Impossibilidade - Gravidade concreta do delito - Réu
que respondeu preso a todo processo. Ordem
conhecida em parte e denegada na parte
conhecida.
“Inicialmente, no tocante ao pleito de reforma da r. sentença, o mandamus não deve ser conhecido.
Isso porque as questões suscitadas pelo impetrante exigem análise mais aprofundada dos elementos
fáticos apurados nos autos principais, bem como as matérias de direito que enlaçam a questão.
Tal análise somente é possível no recurso próprio de apelação, (já interposta, inclusive), pois, como se sabe,
o habeas corpus se caracteriza pelo âmbito restrito e contraditório mitigado, inviabilizando, destarte, a análise
dos pedidos aqui formulados.”
Assim sendo, não cabe impetração de Hc com intuito de modificar sentença absolutória pugnando pelo recurso de apelação por ser mais adequado.
HABEAS CORPUS – PERDA DE OBJETO – PREJUÍZO. Uma vez extinta a punibilidade do paciente, fica prejudicada a impetração. (HC 104154, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 20/11/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-237 DIVULG 03-12-2012 PUBLIC 04-12-2012)
A Turma, acompanhando recente orientação do STF, decidiu não ser cabível a impetração de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário, o que inviabiliza a concessão da ordem, de ofício, para os writs já impetrados antes da mudança do entendimento. A nova orientação deu-se em resposta ao alargamento da admissibilidade do remédio constitucional em detrimento das vias recursais próprias constitucionalmente previstas, como é o caso do recurso ordinário em habeas corpus (arts. 102, II, a, e 105, II, a, da CF). A possibilidade de impetração de habeas corpus como substitutivo de recurso no processo penal abarrotou as cortes superiores e passou a inviabilizar os demais pronunciamentos jurisdicionais. Dessa forma, fez-se necessária a mudança de orientação para retomar a ordem constitucional, observados os princípios do devido processo legal, da celeridade e economia processual e da razoável duração do processo. Assim, não se conheceu do habeas corpus, mas a ordem foi concedida de ofício para revogar a prisão preventiva por falta de fundamentação, sendo ainda possível a expedição de novo decreto prisional fundamentado ou a adoção de outras medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP. Precedentes citados do STF: HC 109.956-PR, DJe 11/9/2012; HC 104.045-RJ, DJe 6/9/2012; do STJ: HC 235.735-MG, DJe 1º/8/2012, e HC 234.354-SP, DJe 6/8/2012. HC 239.550-RJ, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 18/9/2012.
letra b)
dúvidas...
A sentença Absolutória impropria não deixa de ser uma decisão absolutória, como menciona a letra b). Não caberia HC para modificar essa decisão ou caçá-la?! Enxerguei como extremamente viável HC nesse caso, se for possível, resposta que ainda não encontrei, a questão é passível de anulação.
Alguém confirma?!
Galera, fiquei em dúvida em relação ao item 'd'. Então, de acordo com pesquisas jurisprudenciais hodiernas, assim fica o quadro esquemático:
1ª Turma do STF -> "(...)por razões de política de contenção de feitos adotada pelo STF atualmente, NÃO VEM ADMITINDO o HC como substitutivo de recurso ordinário."
2ª Turma do STF -> "(...)por conta dos princípios da fungibilidade e economia processual, VEM ADMITINDO o HC como substitutivo de recurso ordinário."
STJ -> Em regra, NÃO ADMITE O HC Substitutivo, porém analisa caso a caso a viabilidade.
Força na caminhada!!!!
Em relação à ALTERNATIVA "D"
O erro da questão esta em afirmar que a vedação à interposição de HC ao invés de RHC veda a concessão da ordem de ofício.
Motivo - Apesar do HC não ser conhecido na corte ante seu incabimento nos casos em que cabível RHC, nada impede que a ordem de soltura ou prevenção seja concedida de ofício pelo tribunal superior respectivo quando vislumbrada flagrante ilegalidade no ato atacado.
É o entendimento atual nos tribunais superiores, exemplo:
"HABEAS CORPUS" SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO.TRÁFICO DE DROGAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. PLEITO PELA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PRECEDENTES.
1.A gravidade do crime com supedâneo em circunstâncias que integram o próprio tipo penal, não permite, de per si, sem fundamentação idônea, a prisão cautelar.
2. Expeça-se alvará de soltura clausulado.
3. "Habeas corpus" não conhecido. Ordem concedida de ofício para revogar a prisão preventiva do paciente, sem embargo de novo decreto prisional, desde que devidamente fundamentado, observada a possibilidade de imposição das medidas cautelares previstas no art. 319, do CPP.
(HC 289.172/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, QUINTA TURMA, julgado em 03/06/2014, DJe 06/06/2014)
Súmula nº 695/STF : Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade.
Art. 659/CPP. Se o juiz ou o tribunal verificar que já cessou a violência ou coação ilegal, julgará prejudicado o pedido.
Correta letra C.
Letra C:
HABEASCORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE ANULAÇÃO DE PROCESSO COM TRÂNSITO EM JULGADO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO CUMPRIMENTO DA PENA. AUSENTE O CONTRANGIMENTO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO DO PACIENTE: NÃO-CABIMENTO DE HABEASCORPUS COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL: IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. HABEASCORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Declarada extinta a pena em razão do seu integral cumprimento, não há se falar em constrangimento à liberdade de locomoção do paciente a ser protegido pela garantia constitucional do habeas corpus: Incidência da Súmula 695 deste Supremo Tribunal Federal (“Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade”). Precedentes.
2. A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal não admite a impetração de habeas corpus como sucedâneo de recurso ou revisão criminal. Precedentes.
3. Habeas corpus não conhecido.”HC 91.079/SP, rel. Min. Cármen Lúcia, 1ª Turma, DJ 17.08.2007.
Alternativa D - MUDANÇA DE ENTENDIMENTO.
"06 de Março de 2015 - STF afasta intempestividade de recurso apresentado antes da publicação de acórdão. STF alterou a jurisprudência da Corte para afastar o conceito de intempestividade para os recursos apresentados antes da publicação do acórdão, data até então considerada marco temporal do início do prazo para a interposição de embargos declaratórios ou agravos".
A) A suspensão condicional do processo constitui óbice ao manejo da ação de habeas corpus, visto que, nesse caso, não há risco imediato da liberdade de ir e vir. INCORRETA - A aceitação de proposta de suspensão condicional do processo não subtrai ao réu o interesse jurídico para ajuizar pedido de habeas corpus para trancamento da ação penal por falta de justa causa.” (Pet 3.898, 27-8-2009).
B) É cabível ação de habeas corpus para modificar o fundamento da decisão absolutória. INCORRETA - não cabe impetração de HC com intuito de modificar sentença absolutória pugnando pelo recurso de apelação por ser mais adequado.
C) A declaração de extinção da punibilidade pelo cumprimento da pena ou pela existência de causa de impedimento da pretensão punitiva ou executória do Estado impede o manejo da ação de habeas corpus. CORRETA - Uma vez extinta a punibilidade do paciente, fica prejudicada a impetração. (HC 104154,04-12-2012; Súmula nº 695/STF : Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade).
D) De acordo com o atual entendimento dos tribunais superiores, não cabe ação constitucional de habeas corpus como substitutivo de recursos ordinários e de outros recursos no processo penal, incluindo-se os casos em que a concessão da ordem seja feita de ofício. INCORRETA - Apesar de não caber HC substitutivo, nada impede que a ordem de soltura ou prevenção seja concedida de ofício pelo tribunal superior respectivo quando vislumbrada flagrante ilegalidade no ato atacado (HC 137265, 07/03/2017).
E) Admite-se ajuizamento de ação de habeas corpus para discutir a concessão do sursis nos casos em que se discuta a aplicação de pena. INCORRETO - O habeas corpus não constitui meio idôneo para se pleitear a exclusão do registro de suspensão condicional do processo ainda em curso da folha de antecedentes criminais do acusado, uma vez que ausente qualquer violação ou ameaça à garantia do direito à liberdade de locomoção.”
Questãozinha mal escrita!
Na alternativa d) consta que "não cabe ação constitucional de habeas corpus como substitutivo de recursos ordinários e de outros recursos no processo penal, incluindo-se os casos em que a concessão da ordem seja feita de ofício.". A pergunta é sobre o cabimento da ação como substitutivo, e não sobre ser possível a concessão da ordem de ofício, mesmo se a ação não for cabível. A concessão da ordem de ofício sim é possível, mas ação continuará não cabível! Então a assertiva é falsa. A ordem será concedida e ação será extinta, continuará não cabível
Um outro erro na questão é que fala em um tempo passado "incluido os casos em que a concessão da ordem seja feita de ofício". Quando eu li entendi os casos em que o tribunal de origem (TJ, TRF) tenham concedido de ofício uma ordem, e nessa caso não caberia HC como substitutivo de qualquer recurso, o que estaria certo! Não sei se viajei, mas deveriam então ter dito "incluindo-se concecer a ordem de ofício" ou algo do tipo. Aliás, que ordem? De HC ou mandado de segurança? Afinal o termo é usado para as duas ações constitucionais.
Por fim, na alternativa "c" fala que a simples declaração de extinção de punibilidade impede a impetração do HC, mas imaginemos que já haja extinção da punibilidade, e mesmo assim a pessoa continue presa e o juiz se negue a expedir alvará de soltura ou qualquer outra situação do tipo. Não seria cabível o HC de uma pessoa que ja teve sua punibilidade extinta e continua presa? Não me parece que foram esses os termos da Súmula 695 do STF ou que esse tenha sido o fundamento da edição da mesma.
Posso estar viajando, mas.....
A resposta do The Prosecutor está ótima!
Concordo com o Rodrigo Stangret que a parte final da D está mal redigida!
d) De acordo com o atual entendimento dos tribunais superiores, não cabe ação constitucional de habeas corpus como substitutivo de recursos ordinários e de outros recursos no processo penal, incluindo-se os casos em que a concessão da ordem seja feita de ofício.
O que o examinador queria dizer?
Entendi duas coisas:
Seria: De acordo com o atual entendimento dos tribunais superiores, não cabe ação constitucional de habeas corpus como substitutivo de recursos ordinários e de outros recursos no processo penal, [e também não cabe] aos casos em que a concessão da ordem seja de ofício. [E assim não faz o menor sentido, pois: não cabe HC aos casos em que a concessão da ordem seja de ofício??? Ahn??? Ficou sem pé e sem cabeça!!!]
Ou seria: De acordo com o atual entendimento dos tribunais superiores, não cabe ação constitucional de habeas corpus como substitutivo de recursos ordinários e de outros recursos no processo penal, [tais como nos recursos em que] a concessão da ordem seja feita de ofício. [Continua sem sentido, pois: não cabe HC como substitutivo de recurso em que a concessão da ordem foi de ofício???]
Meus Deus, que loucura!!! O que o examinador queria dizer!!! Então, achei por bem marcar como errada.
Achei forçoso entender da forma que o examinar queria: De acordo com o atual entendimento dos tribunais superiores, não cabe ação constitucional de habeas corpus como substitutivo de recursos ordinários e de outros recursos no processo penal, [e também não cabe] a concessão da ordem de ofício. [O que continua errada, pois cabe a concessão de HC de ofício quando vislumbrada flagrante ilegalidade no ato atacado].
Ah, e quanto a C, também concordo com você, Rodrigo! Não seria cabível o HC de uma pessoa que ja teve sua punibilidade extinta e continua presa?
Gab C Súmula 695- STF
Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade.
Art. 648. A coação considerar-se-á ilegal:
I - quando não houver justa causa;
II - quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;
III - quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;
IV - quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;
V - quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;
VI - quando o processo for manifestamente nulo;
VII - quando extinta a punibilidade.
C- A declaração de extinção da punibilidade pelo cumprimento da pena ou pela existência de causa de impedimento da pretensão punitiva ou executória do Estado impede o manejo da ação de habeas corpus.
O futuro é dos corajosos. Não dos que duvidam ou vivem no passado.
Em relação ao habeas corpus, é correto afirmar que: A declaração de extinção da punibilidade pelo cumprimento da pena ou pela existência de causa de impedimento da pretensão punitiva ou executória do Estado impede o manejo da ação de habeas corpus.
Assinale a opção correta acerca da execução penal.
Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. (Redação dada pela Lei nº 12.433, de 2011).
§ 1o A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de: (Redação dada pela Lei nº 12.433, de 2011)
I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias; (Incluído pela Lei nº 12.433, de 2011)
II - 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho. (Incluído pela Lei nº 12.433, de 2011)
§ 2o As atividades de estudo a que se refere o § 1o deste artigo poderão ser desenvolvidas de forma presencial ou por metodologia de ensino a distância e deverão ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados. (Redação dada pela Lei nº 12.433, de 2011)
§ 3o Para fins de cumulação dos casos de remição, as horas diárias de trabalho e de estudo serão definidas de forma a se compatibilizarem. (Redação dada pela Lei nº 12.433, de 2011)
§ 4o O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição.(Incluído pela Lei nº 12.433, de 2011)
§ 5o O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 (um terço) no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação.(Incluído pela Lei nº 12.433, de 2011)
§ 6o O condenado que cumpre pena em regime aberto ou semiaberto e o que usufrui liberdade condicional poderão remir, pela frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional, parte do tempo de execução da pena ou do período de prova, observado o disposto no inciso I do § 1o deste artigo.(Incluído pela Lei nº 12.433, de 2011)
§ 7o O disposto neste artigo aplica-se às hipóteses de prisão cautelar.(Incluído pela Lei nº 12.433, de 2011)
§ 8o A remição será declarada pelo juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a defesa. (Incluído pela Lei nº 12.433, de 2011)
Exatamente o que o colega cima falou. Apenas complementando seu comentário.
LEP. Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena
(...)
§ 7º O disposto neste artigo aplica-se às hipóteses de prisão cautelar.
Por fim, registre-se que uma prisão por força de medida cautelar pessoal(como diz a questão), nada mais é do que uma prisão cautelar de natureza pessoal. São as prisões que ocorrem antes do trânsito em julgado, desde que presentes o periculum libertatis e o fumus comissi delicti , previstos, respectivamente, nos art. 312 e 313 do CPP.
A alternative E possui dois erros:
1) Prevalece no STF e STJ que essa prorrogação do period de prova não é automatic, necessitando haver decisão judicial nesse sentido.
2) O cometimento do novo delito obst a extinção da pena, e não da punibilidade.
Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. (Redação dada pela Lei nº 12.433, de 2011)
(...)
§ 7o O disposto neste artigo aplica-se às hipóteses de prisão cautelar.(Incluído pela Lei nº 12.433, de 2011)
Luiz Fernado Lissarassa, o parágrafo 3, do art 126, da LEF, prevê :" para fins de CUMULAÇÃO dos casos de remição, as horas diárias de trabalho E de estudo serão definidas de forma a se compatibilizarem". Ou seja, é possível sim a cumulação de trabalho + estudo para fins de remição da pena. #FICAADICA ;)
Art. 126, §7º, LEP: "O disposto neste artigo aplica-se às hipóteses de prisão cautelar".
Alternativa D: A concessão do indulto extingue todos os efeitos da condenação, vedada a menção desta nas certidões de antecedentes criminais. (ERRADA).
LEP:
Art. 192. Concedido o indulto e anexada aos autos cópia do decreto, o Juiz declarará extinta a pena ou ajustará a execução aos termos do decreto, no caso de comutação.
Art. 202. Cumprida ou extinta a pena, não constarão da folha corrida, atestados ou certidões fornecidas por autoridade policial ou por auxiliares da Justiça, qualquer notícia ou referência à condenação, salvo para instruir processo pela prática de nova infração penal ou outros casos expressos em lei.
Por mais que a letra de lei traga a conjunção "ou" que remete alternância, é possível que a remissão ocorra simultaneamente por trabalho e estudo. Exemplo: 4 horas de estudo diariamente + 6 a 8 horas de trabalho diariamente (com descanso aos domingos e feriados).
Esse por "força de medida cautelar pessoal" me quebrou no meio
Errei a questão por erro de gramática da FCC. Colocou vírgula no meio do sujeito:
Janah Pontes, só uma observação: o erro da C não é esse não. Está na LEP sim: Art. 152. Poderão ser ministrados ao condenado, durante o tempo de permanência, cursos e palestras, ou atribuídas atividades educativas. Parágrafo único. Nos casos de violência doméstica contra a mulher, o juiz poderá determinar o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação. (Incluído pela Lei nº 11.340, de 2006). O erro da questão é afirmar que será obrigatório, na verdade é "poderá" a critério do juiz portanto
a) A prática de falta grave resulta na revogação obrigatória de até um terço do tempo remido, recomeçando a contagem a partir do trânsito em julgado da decisão revogatória.
ERRADA: Art. 127 da LEP Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar.
b) Admite-se que o preso, por força de medida cautelar pessoal, possa remir por trabalho e por estudo parte do tempo de execução da pena. CORRETA
c) De acordo com a Lei de Execução Penal, nas execuções penais relacionadas a crimes perpetrados com violência doméstica e familiar, é obrigatória a participação do agressor em programas de recuperação e reeducação, como condição para progressão de regime prisional e gozo de outros benefícios.
ERRADA: Art. 152, parágrafo único- Poderão ser ministrados ao condenado, durante o tempo de permanência, cursos e palestras, ou atribuídas atividades educativas. Nos casos de violência doméstica contra a mulher, o juiz poderá determinar o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação.
d) A concessão do indulto extingue todos os efeitos da condenação, vedada a menção desta nas certidões de antecedentes criminais.
ERRADA: NÃO é vedada a menção desta nas certidões de antecedentes criminais.
e) O cometimento de novo delito durante o período de prova do livramento condicional prorroga automaticamente o lapso temporal de avaliação do sentenciado, até decisão final de mérito nesse novo delito, e obsta a extinção da punibilidade.
ERRADA:Art. 162 da LEP c/c art. 86 do CP: Art. 86 - Revoga-se o livramento, se o liberado vem a ser condenado a pena privativa de liberdade, em sentença irrecorrível:
I - por crime cometido durante a vigência do benefício;
A letra B pra mim ficou confusa, pela redação entendi que o condenado precisaria entrar com alguma medida cautelar pessoal para conseguir a remição.
Alguém pode explicar?
Simone, na verdade se refere ao preso por prisão cautelar, por força de prisão preventiva, por exemplo.
Bela Fenix, que história é essa de vírgula no meio do sujeito? Será se a vírgula modifica a índole do sujeito, ainda que seja um minino pacato?
BELA FENIX, não há vírgula entre o sujeito e o predicado. Na verdade, existe um termo intercalado na oração, percebe-se por conta das duas vírgulas.
d: súmula 631-STJ (aprovada recentemente): O indulto extingue os efeitos primários da condenação (pretensão executória), mas não atinge os efeitos secundários, penais ou extrapenais.
A) ERRADO. Além de ñ ser uma revogação obrigatória ("o juiz poderá"), a contagem do tempo se dá a partir da data da infração, cf. art. 127 da LEP, alterado pela lei n°12.433/11;
B) CERTO. Nos termos do parágrafo 7° do art. 126 da LEP;
C) ERRADO. Apesar do parágrafo único do art. 152 da LEP (alterado pela lei Maria da Penha, art. 45) prever a obrigatoriedade da participação do agressor em programas de recuperação e reeducação, é silente qto o condicionamento na progressão de regime prisional.
D) ERRADO. O indulto, ato político via decreto presidencial, extingue tão somente os atos executórios (primários), subsistindo o crime é seus efeitos secundários como a menção da condenação nas certidões de antecedentes criminais, conforme Súmula 631 do STJ.
E) ERRADO. O cometimento de novo delito no curso do período de provas enseja a revogação do livramento condicional e a continuidade do saldo de pena anterior que havia sido contemplado pelo benefício. Súmula 617 do STJ c/c art. 86, inciso I, CP.
atenção pela atualização na 11.340/06, que pode vir a ser cobrada no Depen em conjunto com a LEP, onde agora o juiz já poderá obrigar eventuais agressores a frequentarem esses cursos a partir da fase investigatória de cada caso verificado de violência contra a mulher.
CASCUDA ESSA
Não sabia a questão, acertei pq , na dúvida, marco o que mais beneficia. Obs: na dúvida, pois nem sempre a resposta é a que mais beneficia.
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
Lucas, com dezoito anos de idade, procurou a DP com o objetivo de receber uma orientação jurídica. Afirmou que, quando possuía quatro anos de idade, seu genitor fora condenado a pagar alimentos mensais em seu favor, fixados em 30% do salario mínimo. No entanto, o alimentante nunca efetuou o pagamento de uma prestação alimentar sequer. Nesses termos, indagou do DP responsável pelo atendimento se poderia cobrar o montante integral em atraso.
À luz das disposições civilísticas a respeito dos institutos da prescrição e dos alimentos, assinale a opção correta com referência à situação hipotética acima.
Apenas a título de complementação, o prazo prescricional para cobrar alimentos é de dois anos, nos termos do art. 206, § 2º, do CC:
Art. 206. Prescreve:
§ 2o Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.
Relator(a): Des.(a) Caetano Levi Lopes |
As orações coordenadas sindéticas explicativas são aquelas que se apresentam justificando e explicando a anterior: Continue trabalhando, pois você vai vencer. Essa desculpa não cabe, porque os negócios estão melhorando.
São exemplos de conjunções coordenativas explicativas:
Pois (anteposto ao verbo), porque, que, porquanto.
Poderá ser cobrada todas as parcelas devidas segundo o posicionamento do CC:
Art. 197. Não corre a prescrição:
I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;
II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;
Ora o poder familiar só extingue com 18 anos . Assim, Lucas teria até aos vinte anos para cobrar a (mensalidade relativa após a destituição do poder familiar):
§ 2o Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.
Art. 198. Também não corre a prescrição:
I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;
Após esse prazo quando completará 21 anos, somente seria possível a cobrança do valor relativo a incapacidade absoluta (até o aniversário de 16) e 2 anos a partir da data que se venceu( 21 se não aproveitou a prescrição anterior) ficando em aberto,(impossível de cobrança) o prazo gerado pela incapacidade relativa,(16 até o aniversário de 18 anos).
Portanto, levando em consideração a idade atual (18) de Lucas ele poderá cobrar totalmente a dívida.
correta C!!
A questão versa sobre o curso da prescrição - o CC expressamente estabelece que não corre prescrição contra menores.
Todavia apenas para acrescentar. Se a questão falasse sobre possibilidade de prisão:
EMENTA: HABEAS CORPUS. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PERDA DO CARÁTER ALIMENTAR. INCLUSÃO DOS VALORES EXECUTADOS PELO RITO DA PRISÃO EM EXECUÇÃO PELO RITO DA PENHORA.O débito alimentar não atual inviabiliza a prisão civil do devedor, porquanto a execução deve ser processada nos termos do artigo 732, do Código de Processo Civil, pelo rito da penhora. CONCEDIDA A ORDEM. (Habeas Corpus Nº 70029710035, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 18/06/2009)
A doutrina de Flávio Tartuce (In Manual de Direito Civil, 2014, p. 1075) é bem clara:
"A pretensão aos alimentos é imprescritível, por envolver estado de pessoas e a dignidade humana. Porém, deve-se atentar ao fato de que a pretensão para a cobrança de alimentos fixados em sentença ou ato voluntário prescreve em dois anos, contados a partir da data em que se vencerem (art. 206, § 2.º, do CC).
Além disso, se o alimentando for absolutamente incapaz (menor de 16 anos, por exemplo), contra ele não corre a prescrição (art. 198, I, do CC). Desse modo, todos os alimentos fixados em sentença e vencidos só terão a prescrição iniciada quando o menor completar 16 anos.
Mais uma regra referente à prescrição da pretensão deve ser lembrada. Se o pai ou a mãe forem os devedores dos alimentos, a prescrição não começa a correr quando o filho se torna relativamente capaz (aos 16 anos), porque, por expressa disposição de lei, a prescrição não corre entre ascendentes e descendentes durante o poder familiar (art. 197, II, do CC). Em suma, em casos tais, a prescrição de dois anos só se inicia, em regra, quando o menor se tornar capaz aos 18 anos, salvo as hipóteses de emancipação.
Onde na questão diz que o alimentando é absolutamente incapaz?
Elisabeth, espero esclarecer tua dúvida. Acredito que a questão foi bem intencionada, mas mal formulada. Dos quatro anos de idade informados na questão (onde os alimentos foram fixados por sentença) aos 16 anos de idade cabem os alimentos porque se trata de absolutamente incapaz, não correndo prazo prescricional contra eles. Dos 16 aos 18 anos, quando relativamente incapaz, ele pode pedir os alimentos retroativos da idade que ele está atualmente (18) retroagindo até os 16 (2 anos), porque, nesse caso, a prescrição estava correndo. Ocorre que, coincidentemente, por ele ter procurado a DP com 18 anos, ele pode cobrar os alimentos dos 4 aos 18.
O comentário do colega David Bandeira é excelente!
ORGANIZANDO...
- A pretensão aos alimentos é imprescritível, por envolver estado de pessoas e a dignidade humana.
- A pretensão para a cobrança de alimentos fixados em sentença ou ato voluntário prescreve em dois anos, contados a partir da data em que se vencerem.
- Sendo o alimentando absolutamente incapaz (menor de 16 anos, por exemplo), contra ele não corre a prescrição. Desse modo, todos os alimentos fixados em sentença e vencidos só terão a prescrição iniciada quando o menor completar 16 anos. Exemplo: pensão paga por avós e decorrente de alimentos indenizatórios.
- Se o pai ou a mãe forem os devedores dos alimentos, a prescrição não começa a correr quando o filho se torna relativamente capaz (aos 16 anos), porque, por expressa disposição de lei, a prescrição não corre entre ascendentes e descendentes durante o poder familiar).Portanto, em casos tais, a prescrição de dois anos só se inicia, em regra, quando o menor se tornar capaz aos 18 anos, salvo as hipóteses de emancipação.
A questão em tela é nula, porque não menciona que o prazo prescricional não corre devido a subordinação ao poder familiar.
As questões da FCC, nesse ponto, abordam claramente a questão do poder familiar. A Cespe fez lambança.
Vida longa à república e à democracia, C.H.
O examinador explora, por meio de um estudo de caso, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto dos Alimentos, cujo tratamento legal específico consta nos arts. 1.694 e seguintes do CC. Senão vejamos:
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.
RESPOSTA C
4# [...] não correrá o prazo prescricional estabelecido para a pretensão de reparação de dano, uma vez que o Código Civil estabelece expressamente que os prazos de prescrição não correm contra absolutamente/incapaz
essa questão é um resumo da minha vida kkkkkkkk
#sefaz-al
Compilado de artigos, todos do CC, que respondem a questão:
Art. 206. Prescreve:
§ 2 Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.
Art. 197. Não corre a prescrição:
II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar.
Art. 5 A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Mara, na época com dezesseis anos de idade e autorizada por seus pais, casou com Jorge, à época com vinte e cinco anos de idade, não tendo os nubentes celebrado pacto antenupcial. No sexto mês de vigência do casamento, Mara apaixonou-se por uma amiga e com ela começou a se relacionar afetivamente. Nesse mesmo mês, desejando casar-se com essa amiga, Mara decidiu se separar do marido, saiu de casa levando seus objetos pessoais e ajuizou ação de divórcio com vistas a romper o vínculo conjugal. Na petição inicial da demanda, alegou não mais ser possível a reconciliação entre as partes e informou que o casal não teve filhos. Por outro lado, aduziu que os pais de Jorge, quando do casamento, doaram ao casal um bem imóvel. Além disso, durante o casamento, Jorge apostou e ganhou um prêmio de R$ 15.000.000,00 em uma loteria. Nesses termos, Mara pleiteou a decretação do divórcio do casal e a partilha dos bens amealhados pela entidade familiar.
Considerando as disposições legais e constitucionais do casamento e de sua dissolução, assinale a opção correta relativamente à situação hipotética acima descrita.
A alternativa não informa o regime de bens e fala que o casal não celebrou pacto antenupcial. Acredito que, por isso, o regime seja o da comunhão parcial, conforme a primeira parte do art. 1.640 do CC:
Art. 1.640. Não havendo convenção, ou sendo ela nula ou ineficaz, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime da comunhão parcial.
Assim, o prêmio da loteria e a doação, que foi em favor do casal, conforme o enunciado, entram na comunhão, nos termos do art. 1660, II e II.
Art. 1.660. Entram na comunhão:
I - os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges;
II - os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior;
III - os bens adquiridos por doação, herança ou legado, em favor de ambos os cônjuges;
IV - as benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge;
V - os frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão.
A ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B POIS A SUMULA 377 DO STF DIZ QUE ENTRAM NA COMUNHAO OS BENS ADQUIRIDAS NA CONSTANCIA DO CASAMENTO QUANDO DO REGIME DE SEPARAÇÃO OBRIGATORIA DE BENS LOGO O PREMIO DA LOTERIA ENTRA NA PARTILHA. COM RELAÇÃO AO IMOVEL ESTE FOI DOADO PARA O CASAL LOGO ENTRA NA PARTILHA.
Reorganizando e complementando a resposta do Klaus, que aliás está muito boa!
(1) Após a EC n. 66/10, que alterou o § 6º da CF, não é mais necessário prévia separação judicial para dissolução do casamento.
(2) Como, então, o regime de bens legal é o da comunhão parcial de bens (art. 1640), aplica-se o art. 1660, CC, que diz que ENTRAM na comunhão de bens "os bens adquiridos por doação, herança ou legado, em favor de ambos os cônjuges" (inciso III). Logo, o imóvel, no caso de separação do casal, deve ser partilhado. Com relação ao prêmio de loteria de R$ 15 milhões, ele também deve ser dividido, pois, ainda que a aposta tenha sido feita por um só dos cônjuges, o prêmio deve ser dividido (art. 1660, II) pois trata-se de fato eventual.
(3) O regime não é, obrigatoriamente, o da separação de bens, pois Mara não precisou de suprimento judicial, já que os pais deram a autorização para casar (art. 1641, III, CC).
(4) A Resolução n. 175, de 14 de maio de 2013,do CNJ, cujo texto proíbe as autoridades competentes de se recusarem a habilitar, celebrar casamento civil ou de converter união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo.
(5)Mara precisa do consentimento dos pais para poder casar, pois possui 16 anos (art. 1520 c.c 1517, CC).
Pessoal, só entra na comunhão os bens que for em favor de ambos, então, em relação aos 15.000.000,00 é evidente que será partilhado como descreve o inciso I, mas em relação a doação não foi para ambos e sim somente para jorge contrariando o inciso II, o que torna a letra "B" inviável. senão vejamos:
Art. 1.660. Entram na comunhão:
I - os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges;
II - os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior;
III - os bens adquiridos por doação, herança ou legado, em favor de ambos os cônjuges;
IV - as benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge;
V - os frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão.
Paulo Moura, com toda a vênia, você está equivocado.
A questão deixa bem claro que a doação foi feita PARA O CASAL.
Sendo assim, entra o bem imóvel na comunhão!
Gabarito é sim LETRA B de bola!
Assim, tanto o prêmio lotérico quanto o imóvel doado para o casal, ingressam na comunhão dos bens!
Abraço!
Errei a questão por confundir suprimento judicial e autorização dos pais como causas impositivas da separação de bens.
No que se refere à guarda e ao direito de convivência entre familiares, assinale a opção correta.
Letra E
8) Se a pensão estiver em atraso, o pai pode ter as visitas suspensas
Mito. O pagamento ou não pagamento da pensão alimentícia em nada interfere nas visitas e no relacionamento do pai com a criança. Para qualquer alteração nas visitas, deve ser haver uma nova ação competente. “As visitas são estabelecidas por decisão judicial ou em acordos judiciais ou extrajudiciais e não podem ser vetadas senão após nova decisão mediante a ação adequada”.
http://taboaoemfoco.com.br/todas-as-noticias/direito-e-justica-mitos-e-verdades-sobre-pensao-alimenticiaLetra C refere-se a guarda alternada
Existem 04 tipos de GUARDA. Eu vou colacionar os conceitos do site do Marcinho (Márcio André) do Dizer o Direito:
a) Unilateral (exclusiva):
Ocorre quando o pai ou a mãe fica com a guarda e a outra pessoa possuirá apenas o direito de visitas.
b) Compartilhada (conjunta):
Ocorre quando o pai e a mãe são responsáveis pela guarda do filho.
A guarda é de responsabilidade de ambos e as decisões a respeito do filho são tomadas em conjunto, baseadas no diálogo e consenso.
c) Alternada:
Ocorre quando o pai e a mãe se revezam em períodos exclusivos de guarda, cabendo ao outro direito de visitas.
Em outras palavras, é aquela na qual durante alguns dias a mãe terá a guarda exclusiva e, em outros períodos, o pai terá a guarda exclusiva.
d) Aninhamento (nidação):
Ocorre quando a criança permanece na mesma casa onde morava e os pais, de forma alternada, se revezam na sua companhia.
Assim, é o contrário da guarda alternada, já que são os pais que, durante determinados períodos, se mudam.
FONTE: http://www.dizerodireito.com.br/2017/02/guarda-compartilhada.html
Art. 1.584. § 2o Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor. (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)
Acerca da capacidade para os atos da vida civil, assinale a opção correta.
"Em regra, os atos praticados pelo incapaz mesmo antes da interdição são inválidos. Vale dizer, se praticados por absolutamente incapaz são nulos, enquanto que se praticados por relativamente incapaz, são anuláveis.Isto porque a sentença de interdição, conforme doutrina civilista, apenas declara a situação de incapacidade já existente antes.Portanto, em regra os atos praticados por incapazes são nulos ou anuláveis. A exceção se faz quando tais atos são praticados com terceiro de boa fé, ou seja, aquele que não sabia e não teria como saber que o outro possuía alguma incapacidade."
REsp 296.895-PR Data de publicação: 09/12/2009
GOSTARIA DE CONTRIBUIR COM A EXPLICAÇÃO DA LETRA A
Enunciados NUMERO 1 aprovados na Jornada de Direito Civil promovida pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal no período de 11 a 13 de setembro de 2002, sob a coordenação científica do Ministro Ruy Rosado, do STJ – NOVO CÓDIGO CIVIL
ENUNCIADO NUMERO 1: 1 – Art. 2º: a proteção que o Código defere ao nascituro alcança o natimorto no que concerne aos direitos da personalidade, tais como nome, imagem e sepultura.
a) A personalidade civil da pessoa começa com o nascimento com vida. Assim, a proteção que o Código Civil defere ao nascituro não alcança (errado) o natimorto no que concerne aos direitos da personalidade, tais como nome, imagem e sepultura.
Questão complicada pra cair numa prova objetiva, pois há posicionamento tanto na doutrina como na jurisprudência em ambos os sentidos.
NATUREZA JURÍDICA DA SENTENÇA: existem 03 correntes sobre a natureza jurídica da sentença de interdição.
1ª Corrente: defende que a sentença de interdição produz efeitos não retroativos (ex nunc) - corrente majoritária. Mas, embora de eficácia ex nunc, é possível a propositura de ação própria com o objetivo de anular ou declarar nulo ato pretérito praticado pelo incapaz antes da interdição.
2ª Corrente: defende que a sentença pode ter eficácia retroativa (ex tunc) - é a posição da professora Maria Helena Diniz que cita cerca de 15 julgados para embasar o seu posicionamento.
JULGADO DO STJ EM PROL DO TERCEIRO DE BOA-FÉ
Nulidade de ato jurídico praticado por incapaz antes da sentença deinterdição. Reconhecimento da incapacidade e da ausência denotoriedade. Proteção do adquirente de boa-fé. Precedentes da Corte. 1. A decretação da nulidade do ato jurídico praticado pelo incapaznão depende da sentença de interdição. Reconhecida pelas instânciasordinárias a existência da incapacidade, impõe-se a decretação danulidade, protegendo-se o adquirente de boa-fé com a retenção doimóvel até a devolução do preço pago, devidamente corrigido, e aindenização das benfeitorias, na forma de precedente da Corte. 2. Recurso especial conhecido e provido.
(STJ - REsp: 296895 PR 2000/0142646-0, Relator: Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, Data de Julgamento: 06/05/2004, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJ 21/06/2004 p. 214)
JULGADO DO STJ EM PROL DA NULIDADE DO ATO ANTERIOR
“ESTADO DE INCAPACIDADE NO MOMENTO DA REALIZAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. COMPROVAÇÃO. INTERDIÇÃO DECLARADA POSTERIORMENTE POR SENTENÇA. EFEITOS RETROATIVOS. NULIDADE DO ATO VICIADO. DECISÃO MANTIDA. I – A capacidade é, além de elemento essencial, condição de validade do negócio jurídico, pelo que comprovada a incapacidade do agente no momento da realização do negócio jurídico, tem-se por viciado o consentimento dado e, consequentemente, nulo o ato jurídico realizado, mesmo que anterior a sentença de interdição” (STJ - RECURSO ESPECIAL Nº 578.856 - RN).
FUNDAMENTO LEGAL PARA AQUELES QUE CONSIDERAM QUE A SENTENÇA TEM NATUREZA DECLARATÓRIA.
Art. 1.773, CC. A sentença que declara a interdição produz efeitos desde logo, embora sujeita a recurso.
CONCLUSÃO: A banca pecou por cobrar este assunto em uma questão objetiva, haja vista que o tema não é pacífico.
Complementando os comentários.
No tocante a alternativa E, o benefício da restituição estava expressamente proibido no CC/ 16, e embora o CC/2002 tenha permanecido omisso sobre o tema, se entende que a vedação persiste.
Segundo Clóvis Beviláqua, este seria um benefício concedido aos
incapazes para pleitear a invalidação do ato jurídico que praticou formalmente
perfeito, alegando simples prejuízo. Em verdade, não havendo defeito ou nenhuma outra
causa de invalidade, este benefício soava abusivo, gerando insegurança
jurídica.
Comentários sobre a alternativa "C".
Primeiramente, o pródigo é considerado relativamente incapaz conforme a simples literalidade do inciso IV do art. 4º do Código Civil.
Segundo Carlos Roberto Gonçalves, o Código Civil "não permite a interdição do pródigo para favorecer a seu cônjuge, ascendentes ou descendentes, mas, sim, para protegê-lo, não reproduzindo a parte final do art. 461 do diploma de 1916, que permitia o levantamento da interdição 'não existindo mais os parentes designados no artigo anterior', artigo este que também não foi mantido".
Código Civil de 1916:
"Art. 460. O pródigo só incorrerá em interdição, havendo cônjuge, ou tendo ascendentes ou descendentes legítimos, que a promovam.
Art. 461. Levantar-se-á a interdição, cessando a incapacidade, que a determinou, ou existindo mais os parentes designados no artigo anterior."
Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
I - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
II - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
III - (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
IV - os pródigos.
Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
Ótimos seus esclarecimentos, Artur Favero.
Na época da prova, o tema já era há muito debatido pelo STJ, não havendo tb consenso pela doutrina.
Um belo exemplo vem ilustrado pelo precedente-paradigma do STJ, da lavra do Min. Paulo de Tarso Sanseverino:
RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. EFEITOS DA SENTENÇA DE INTERDIÇÃO SOBRE AS PROCURAÇÕES OUTORGADAS PELO INTERDITANDO A SEUS ADVOGADOS NO PRÓPRIO PROCESSO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO À APELAÇÃO APRESENTADA PELOS ADVOGADOS CONSTITUÍDOS PELO INTERDITANDO. NÃO OCORRÊNCIA DA EXTINÇÃO DO MANDATO. A SENTENÇA DE INTERDIÇÃO POSSUI NATUREZA CONSTITUTIVA. EFEITOS EX NUNC. INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NO ART. 682, II, DO CC AO MANDATO CONCEDIDO PARA DEFESA JUDICIAL NA PRÓPRIA AÇÃO DE INTERDIÇÃO. NECESSIDADE DE SE GARANTIR O DIREITO DE DEFESA DO INTERDITANDO. RENÚNCIA AO DIREITO DE RECORRER APRESENTADA PELO INTERDITANDO. ATO PROCESSUAL QUE EXIGE CAPACIDADE POSTULATÓRIA. NEGÓCIO JURÍDICO REALIZADO APÓS A SENTENÇA DE INTERDIÇÃO. NULIDADE. ATOS PROCESSUAIS REALIZADOS ANTES DA NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO. PRECLUSÃO.
1. A sentença de interdição tem natureza constitutiva, pois não se limita a declarar uma incapacidade preexistente, mas também a constituir uma nova situação jurídica de sujeição do interdito à curatela, com efeitos ex nunc.
2. Outorga de poderes aos advogados subscritores do recurso de apelação que permanece hígida, enquanto não for objeto de ação específica na qual fique cabalmente demonstrada sua nulidade pela incapacidade do mandante à época da realização do negócio jurídico de outorga do mandato.
3. Interdição do mandante que acarreta automaticamente a extinção do mandato, inclusive o judicial, nos termos do art. 682, II, do CC.
4. Inaplicabilidade do referido dispositivo legal ao mandato outorgado pelo interditando para atuação de seus advogados na ação de interdição, sob pena de cerceamento de seu direito de defesa no processo de interdição.
5. A renúncia ao direito de recorrer configura ato processual que exige capacidade postulatória, devendo ser praticado por advogado.
6. Nulidade do negócio jurídico realizado pelo interdito após a sentença de interdição.
7. Preclusão da matéria relativa aos atos processuais realizados antes da negativa de seguimento ao recurso de apelação.
8. Doutrina e jurisprudência acerca do tema.
9. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
(REsp 1251728/PE, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/05/2013, DJe 23/05/2013)
ʕ•́ᴥ•̀ʔっ Uma rápida explicação:
O CC. NÃO trata dos NATIMORTOS de forma específica. Nem são citadados no referido código. Contudo a interpretação extensiva do CC. ALCANÇA os Natimortos. O CC não trata disso, mas o Enunciado nº 1 do CJF trata: "A proteção que o Código defere ao nascituro alcança também o natimorto no que concerne aos direitos da personalidade, tais como nome, imagem e sepultura";
Q322202.O Código Civil de 2002 inovou ao dar tratamento específico ao natimorto, inclusive, conferindo-lhe alguns direitos da personalidade, como o nome, por exemplo. E
Q291015 A proteção conferida pelo Código Civil ao nascituro em relação aos direitos da personalidade alcança também o natimorto. C
Q275147.Os direitos da personalidade não são concedidos ao natimorto, somente ao nascituro. E
Q307440 . A personalidade civil da pessoa começa com o nascimento com vida. Assim, a proteção que o Código Civil defere ao nascituro não alcança o natimorto no que concerne aos direitos da personalidade, tais como nome, imagem e sepultura.E
Q329199. A proteção que o Código Civil/2002 confere ao nascituro alcança o natimorto no que concerne aos direitos da personalidade, tais como nome, imagem e sepultura.C
Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
ʕ•́ᴥ•̀ʔっ Uma rápida explicação:
Segundo a jurisprudência do STJ, não será necessária a interdição prévia para que seja anulado negócio jurídico a ela anterior praticado por aquele que sofra de insanidade mental, desde que esta já exista no momento em que tiver sido realizado o negócio jurídico.
A Sentença de Interdição é Constitutiva com efeito imediato ex nunc.
"Art. 1.773. A sentença que declara a interdição produz efeitos desde logo, embora sujeita a recurso."
Isto porque a decisão constituiu um novo status da pessoa interditada, com alteração no registro não retroagem e os negócios jurídicos não são invalidados. A partir do momento da interdição qualquer negócio jurídico praticado haverá presunção absoluta de invalidade. Caso o curador queira invalidar negócio jurídicos realizados anteriores a sentença constitutiva, deverá ingressar com ações autônomas comprovando:
(i) o prejuízo do incapaz ;
(ii) incapacidade do agente no momento da realização do negócio jurídico;
(iii) má-fé (comprovar que o outro possuía condições de perceber o estado psíquico alterado).
APÓS INTERDIÇÃO - O negócio é inválido. Não tem conversa.
ANTES DA INTERDIÇÃO - Poderá ser invalidado. Vai verificar o caso concreto.
STJ (RECURSO ESPECIAL Nº 578.856 - RN): “ESTADO DE INCAPACIDADE NO MOMENTO DA REALIZAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. COMPROVAÇÃO. INTERDIÇÃO DECLARADA POSTERIORMENTE POR SENTENÇA. EFEITOS RETROATIVOS. NULIDADE DO ATO VICIADO. DECISÃO MANTIDA. I – A capacidade é, além de elemento essencial, condição de validade do negócio jurídico, pelo que comprovada a incapacidade do agente no momento da realização do negócio jurídico, tem-se por viciado o consentimento dado e, consequentemente, nulo o ato jurídico realizado, mesmo que anterior a sentença de interdição”.
Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
A respeito da posse, assinale a opção correta.
Charles, também pensei a mesma coisa. Concordo plenamente com você.
smj., a alternativa B também está correta, já que a ação reivindicatória, dada como exemplo pela colega, não constitui defesa da posse, competindo justamente a quem NÃO TEM a posse (sequer indireta), pois nunca a exerceu.
Sobre a opção E, registre-se que se trata de uma das espécies de posse injusta (vício objetivo da posse - art. 1.200 do CC). Na lição de Flávio Tartuce (2014, p. 722-723), quando do estudo de tais espécies de posse, pode-se fazer uma analogia com o direito penal, nos seguintes termos:
"Posse injusta – apresenta os referidos vícios, pois foi adquirida por meio de ato de violência, ato clandestino ou de precariedade, nos seguintes termos:
• Posse violenta – é a obtida por meio de esbulho, for força física ou violência moral (vis). A doutrina tem o costume de associá-la ao crime de roubo. Exemplo: movimento popular invade violentamente, removendo e destruindo obstáculos, uma propriedade rural produtiva, que está sendo utilizada pelo proprietário, cumprindo a sua função social.
• Posse clandestina – é a obtida às escondidas, de forma oculta, à surdina, na calada da noite (clam). É assemelhada ao crime de furto. Exemplo: movimento popular invade, à noite e sem violência, uma propriedade rural que está sendo utilizada pelo proprietário, cumprindo a sua função social.
• Posse precária – é a obtida com abuso de confiança ou de direito (precario). Tem forma assemelhada ao crime de estelionato ou à apropriação indébita, sendo também denominada esbulho pacífico. Exemplo: locatário de um bem móvel que não devolve o veículo ao final do contrato". Grifos acrescentados.
DIREITOS REAIS. RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IGREJA. TEMPLO. PASTOR QUE SE DESFILIA DOS QUADROS DE OBREIROS DA RELIGIÃO. TRANSMUDAÇÃO DA DETENÇÃO EM POSSE. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. ESBULHO. EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE COMODATO. SÚM 7/STJ. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. INOCORRÊNCIA 1. "Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas". (Código Civil, art. 1.198) 2. Na hipótese, o réu foi ordenado e designado para atuar na Comunidade Evangélica de Cachoerinha, na condição de pastor da IECLB, e justamente nessa qualidade é que se vinculava ao patrimônio da Igreja; isto é, exercia o controle sobre o imóvel em nome de outrem a quem estava subordinado, caracterizando-se como fâmulo da posse. 3. A partir do momento em que pleiteou o seu desligamento do quadro de pastores, continuando nas dependências do templo, deixando de seguir as ordens do legítimo possuidor, houve a transmudação de sua detenção em posse, justamente em razão da modificação nas circunstâncias de fato que vinculavam a sua pessoa à coisa. Assim, perdendo a condição de detentor e deixando de restituir o bem, exercendo a posse de forma contrária aos ditames do proprietário e possuidor originário, passou a cometer o ilícito possessório do esbulho, sobretudo ao privá-lo do poder de fato sobre o imóvel. 4. Desde quando se desligou da instituição recorrida, rompendo sua subordinação e convertendo a sua detenção em posse, fez-se possível, em tese, a contagem do prazo para fins da usucapião - diante da mudança da natureza jurídica de sua apreensão. Precedente. 5. Compulsando os autos, verifica-se que o recorrente solicitou o seu desligamento do quadro geral de obreiros da IECLB em 15 de julho de 2005, ficando afastada por completo qualquer pretensão de reconhecimento da usucapião extraordinária (CC, art. 1.238), como requerido em seu especial, haja vista a exigência do prazo mínimo de 15 (quinze) anos para tanto. 6. Recurso especial desprovido.(STJ , Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 11/03/2014, T4 - QUARTA TURMA)
"é possível a conversão da detenção em posse, desde que rompida a subordinação, na hipótese de exercício em nome próprio dos atos possessórios" (Enunciado 301 do CJF)
Alternativa C.
"alteração na circunstância fática que vincule a pessoa à coisa". Essa "circunstância fática" poderia ser o rompimento de subordinação do caseiro para com o proprietário. O que vinculava o caseiro à coisa era a circunstância fática de subordinação ao proprietário. A partir desta alteração, tem-se a transmudação de detenção em posse.
Detentor = servidor da posse; todo aquele que está unido ao possuidor por subordinação. Doutrina: Orlando Gomes.
Alternativa D. Interessante os questionamentos.
No revisaço de civil, p. 991: "a posse é violenta quando adquirida pela força física e violência moral ou ameaça. No caso dos negócios jurídicos, deve-se distinguir: a) se a tradição pelo coato foi feita como símbolo de transmissão de propriedade, há necessidade de anulação do negócio jurídico de transferência do domínio, para que esta deixe de valer; b) se a tradição foi feita unicamente como modo de transmitir a posse, sem representar um negócio jurídico de transferência de domínio, desde logo a posse transmitida será injusta, porque obtida por coação moral, podendo aquele que a perdeu fazer uso das ações possessórias". O autor usou Carlos Roberto Gonçalves.
Alternativa, para mim, no mínimo, ambígua, conforme a doutrina acima.
GABARITO ¨¨C¨¨
A transmudação da detenção em posse é possível, desde que haja alteração na circunstância fática que vincule a pessoa à coisa.
O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto da Posse, cujo tratamento legal específico consta nos arts. 1.196 do CC. Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.
TARTUCE, Flávio. Manual de direito civil: volume único – 10. ed. [livro eletrônico] – Rio de Janeiro: Forense, 2020.
Nada contra o gabarito da letra C que está correta..... mas como pode ser espontânea a transferência da posse decorrente de um contrato viciado por coação ? alternativa D muito mal redigida....
Aldo, que era proprietário de um imóvel na cidade de Boa Vista – RR, ocupou um imóvel rural de quarenta hectares localizado na fronteira do Brasil com a Venezuela e lá estabeleceu moradia, sem que possuísse qualquer título legitimador. Onze anos depois, ele recebeu uma notificação da União, que nunca havia apresentado qualquer oposição à presença de Aldo no local, determinando que ele desocupasse a área no prazo de trinta dias, pois esta constituía faixa de fronteira e, portanto, área pública. Durante o período em que ocupou o referido imóvel, Aldo figurou como réu de uma ação possessória contra ele ajuizada por um vizinho, dela tendo-se saído vencedor.
Com referência a essa situação hipotética, assinale a opção correta.
Pessoal, a alternativa C está errada porque o Aldo ganhou a ação ou porque a Ação não foi intentada pela União?? Alguém pode esclarecer esse ponto por favor...
A posse mansa e pacífica, ou seja, sem oposição é um dos requisitos da usucapião extraordinária, o ajuizamento de ação contra Aldo não seria contrários a esta posse mansa? não entendi...é o fato dele ter saído vencedor da ação???
"Durante o período em que ocupou o referido imóvel, Aldo figurou como réu de uma ação possessória contra ele ajuizada por um vizinho, dela tendo-se saído vencedor"
Galera!
Sobre o tema encontrei essa decisão do STJ no seguinte link : http://www.conjur.com.br/2006-out-16/stj_confirma_direito_usucapiao_zona_fronteira
A área situada em zona de fronteira pode ser objeto de usucapião. A decisão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Os ministros mantiveram decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (RS) e negaram recurso da União, que pretendia assumir a posse de um imóvel no município de Uruguaiana (RS).
A jurisprudência consolidada pelo STJ permite usucapião quando é reconhecida a existência de “aforamento”, ou seja, da transferência do domínio útil e perpétuo de um imóvel. Para o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, não existe impedimento a que a usucapião recaia sobre imóvel situado em faixa de fronteira, “por ausência de óbice constitucional ou legal”.
No caso, o município de Uruguaiana transferiu o domínio útil do terreno a Marcolino Fagundes. Ele, por sua vez, repassou o direito ao Club União Cyclista, que registrou o imóvel em 1899.
A ação de usucapião foi movida pelos possuidores da terra que conseguiram, em primeira instância, o domínio útil sobre o imóvel. A União recorreu da decisão com o argumento de que, pela carta de aforamento, a área seria de domínio público. Ressaltou, ainda, que o município de Uruguaiana encontrar-se em zona de fronteira, portanto sujeito a proteção nacional.
Os argumentos da União não foram aceitos pelo TRF-4. Para os desembargadores, não existe ameaça à segurança nacional no caso: “o povoamento e a fixação do homem na terra, tornando-a produtiva, constrói a segurança nacional e protegem as nossas fronteiras”. O entendimento foi mantido pelo STJ.
REsp 262.071
Sobre as alternativas "a" e "e":
Art. 20 da CF: "São bens da União: II - as terras devolutas INDISPENSÁVEIS à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;"
Apreende-se do texto da CF que o fato de o imóvel encontrar-se em área de fronteira não significa necessariamente que se trata de bem público. Será bem publico caso seja indispensável à defesa das fronteiras. Como a questão não afirmou tal circunstância, o imóvel não era publico e foi adquirido por usucapião extraordinária (nessa modalidade o fato de o usucapiente já possuir outro imóvel não impede a prescrição aquisitiva).
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL.
FUNDAMENTAÇÃO, APENAS, NA ALÍNEA "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL.
USUCAPIÃO. PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. INTERRUPÇÃO DO RESPECTIVO PRAZO NÃO VERIFICADA. AÇÃO POSSESSÓRIA JULGADA IMPROCEDENTE.
JURISPRUDÊNCIA. ENUNCIADO N. 83 DA SÚMULA DO STJ.
1. Impõe-se o não conhecimento do presente recurso especial, assentado apenas no art. 105, III, "c", da CF/1988, porquanto a jurisprudência atual desta Corte, diversamente da tese invocada pelos agravantes, converge no sentido de que a citação efetuada em ação possessória julgada improcedente não interrompe o prazo para a prescrição aquisitiva (usucapião). Incidência do enunciado n. 83 do STJ.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1010665/MS, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 16/10/2014, DJe 21/10/2014)
O enunciado induz o candidato a erro quando afirma que a União requereu a desocupação do imóvel por estar situado em área pública. O candidato é levado partir da premissa de que a área era realmente de domínio público, caso contrário a União não teria feito tal alegação. Nesse caso, a alternativa correta seria a "e".
Alguém poderia me esclarecer se a propositura da ação desconfigura a posse mansa e pacífica, por favor?! Obrigada!
Vale lembrar o teor da Súmula n. 477 do STF: As concessões de terras devolutas situadas na faixa de fronteira, feitas pelos estados, autorizam, apenas, o uso, permanecendo o domínio com a união, ainda que se mantenha inerte ou tolerante, em relação aos possuidores.
Contudo, são bens da União apenas as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras (art. 20, II, da CF/88).
Lumus!
entendi colega, é pq é prova pra DP, mas a E poderia tb estar correta!
*** USUCAPIÃO (fonte: comentários info 610 STJ, dizer o direito)
· É medida judicial > procedimento comum
· Não bens públicos
· Sim na faixa de fronteira
1. EXTRAORDINÁRIA
15 a (10 a, moradia ou obras e serviços de caráter produtivo)
Não precisa de Justo Título ou Boa fé
Não importa tamanho do imóvel
2. ORDINÁRIA
10 a (5 a problemas no registro – usucapião tabular – ou moradia/investimentos)
Exige JT e BF
Não importa tamanho do imóvel
3. ESPECIAL RURAL (agrária ou pro labore)
50 há
5 a
Produtiva
Não exige JT ou BF
Não pode ter outro imóvel
4. ESPECIAL URBANA
250m2 (apto? não conta área comum)
Moradia
Não +1 vez
Não exige JT ou BF
Não pode ter outro imóvel
5. ESPECIAL URBANA COLETIVA (apelidada pessimamente de “usucapião favelada”)
Núcleo urbano informal / Área/ nº pessoas = ou – que 250m2
+5 a
Condomínio especial indivisível
Não pode ter outro imóvel
6. RURAL COLETIVA
+5 a
Obras e serviços
7. ESPECIAL URBANA> RESIDÊNCIA FAMILIAR/ POR ABANDONO DE LAR/ CONJUGAL
2 a
Até 250 m2
Casados ou EU
Moradia
Não +1 vez
Não pode ter outro imóvel
8. INDÍGENA
Índio integrado ou não
10 a consecutivos
Menos 50 há
NÃO à terras de domínio da União / grupos tribais/ áreas reservadas (Estatuto do índio)
9. TABULAR
Convalescença Registral
JT E BF
10. QUILOMBOLAS
68 adct
Aprendi:
A área situada em zona de fronteira pode ser objeto de usucapião.
A citação efetuada em ação possessória julgada improcedente não interrompe o prazo para a prescrição aquisitiva (usucapião).
Um dos cernes da questão não fora devidamente comentado: Ação possessória acarretou ou não a retirada da pacificidade da posse?
Usucapião extraordinária especial.
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL. USUCAPIÃO. FAIXA DE FRONTEIRA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. A Segunda Seção do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA tem firmado sua orientação no sentido de que o terreno localizado em faixa de fronteira, APENAS POR ESSA CIRCUNSTÂNCIA, não é considerado de domínio público, sendo ônus do Estado comprovar a titularidade pública do bem. Precedentes. 2. Estando o acórdão recorrido em conformidade com os precedentes desta Corte Superior, incide o verbete nº 83 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno a que se nega provimento. AgInt no REsp 1508890 / RS, DJe 18/02/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. IMÓVEL. USUCAPIÃO. FAIXA DE FRONTEIRA. POSSIBILIDADE. TERRA DEVOLUTA. PRESUNÇÃO. INEXISTÊNCIA. TITULARIDADE. UNIÃO. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA Nº 83/STJ. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que as terras situadas em faixa de fronteira não são, por si só, terras devolutas, cabendo à União o encargo de provar a titularidade pública do bem. 2. Estando o acórdão recorrido em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, incide o disposto na Súmula nº 83/STJ. 3. Agravo regimental não provido. AgRg no AREsp 692824 / SC DJe, 28/03/2016
JURISPRUDÊNCIA EM TESE STJ - EDIÇÃO N. 124: BENS PÚBLICOS
7) Terras em faixas de fronteira e aquelas sem registro imobiliário não são, por si só, terras devolutas, cabendo ao ente federativo comprovar a titularidade desses terrenos.
Resposta letra A), mas qual o erro da B)???
Em fevereiro de 2009, Fábio, à época com dezessete anos de idade, emancipado por seus pais, mas ainda com eles residindo, estava dirigindo um veículo de sua propriedade quando atropelou João, que, após ficar internado em unidade de tratamento intensivo por mais de seis meses, faleceu em agosto de 2009. Revoltados e buscando reparação moral, a noiva, os filhos, os pais e os irmãos da vítima, em maio de 2012, procuraram a DP para saber da possibilidade de sucesso de uma demanda indenizatória a ser promovida contra os pais de Fábio, que possuíam bens suficientes para arcar com os prejuízos decorrentes do falecimento de João.
À luz da legislação, da jurisprudência e da doutrina pertinente à responsabilidade civil, assinale a opção correta a respeito da situação hipotética acima descrita.
Informativo nº 0509 Período: 5 de dezembro de 2012. |
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Terceira Turma |
DIREITO CIVIL. DIES A QUO DO PRAZO PRESCRICIONAL. REPARAÇÃO DE DANOS DECORRENTES DE FALECIMENTO. |
O termo inicial da contagem do prazo prescricional na hipótese em que se pleiteia indenização por danos morais e/ou materiais decorrentes do falecimento de ente querido é a data do óbito, independentemente da data da ação ou omissão. Não é possível considerar que a pretensão à indenização em decorrência da morte nasça antes do evento que lhe deu causa. Diferentemente do que ocorre em direito penal, que considera o momento do crime a data em que é praticada a ação ou omissão que lhe deu causa, no direito civil a prescrição é contada da data da "violação do direito". REsp 1.318.825-SE, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 13/11/2012. |
Quanto a letra B:
(Ano: 2014Banca: CESPEÓrgão: PGE-BAProva: Procurador) À luz da jurisprudência do STJ, na hipótese de indenização por danos morais ou materiais decorrentes do falecimento de ente querido, o termo inicial da contagem do prazo prescricional é a data do óbito, independentemente da data da ação ou da omissão.
LETRA D:
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ATROPELAMENTO. LESÕES CORPORAIS. INCAPACIDADE. DEVER DE INDENIZAR. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. REVISÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PENSÃO MENSAL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. JULGAMENTO ULTRA PETITA. OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DOS PAIS. EMANCIPAÇÃO.
1. Não cabe recurso especial por alegada ofensa a dispositivos constitucionais.
2. A emancipação voluntária, diversamente da operada por força de lei, não exclui a responsabilidade civil dos pais pelos atos praticados por seus filhos menores.
3. Impossibilidade de reexame de matéria de fato em recurso especial (Súmula 7 do STJ).
4. Admite a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, excepcionalmente, em recurso especial, reexaminar o valor fixado a título de indenização por danos morais, quando ínfimo ou exagerado. Hipótese, todavia, em que o valor foi estabelecido na instância ordinária, atendendo às circunstâncias de fato da causa, de forma condizente com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
5. A percepção de benefício previdenciário não exclui o pagamento de pensão mensal como ressarcimento por incapacidade decorrente de ato ilícito. Precedentes.
6. Indevidos décimo terceiro e férias, não postulados na inicial, uma vez que o autor não era assalariado, desenvolvendo a atividade de pedreiro como autônomo.
7. Agravo regimental parcialmente provido.
(AgRg no Ag 1239557/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 09/10/2012, DJe 17/10/2012)
Quanto a letra "E":
Entendeu o STJ que o noivo não tem legitimidade para pedir indenização por danos morais em razão do falecimento da noiva. (Resp 1.076.160-AM, julgado em 10/04/12 - Min. Rel. Luis Felipe Salomão).
No que tange à alternativa A:
Os legitimados para os danos imateriais devem comprovar a relação de afetividade, são 2 características:
=> parentesco próximo (comprova-se na inicial);
=> convívio pessoal direito (comprova-se na fase instrutória).
Tendo estes dois requisitos preenchidos há uma presunção de legitimidade, contudo, quando houver somente uma delas é necessária a demonstração do vínculo.
Em 19/12/2012, Elias, divorciado, e sua irmã, por parte de pai, Joana, solteira, procuraram a DP para saber o que poderia ser feito a respeito da venda de um imóvel urbano, realizada pelo pai de ambos, Aldair, a seu neto, Miguel, filho de Cláudio, irmão dos assistidos, o qual havia passado a residir no imóvel com o pai alienante após a morte da companheira deste, Vilma. Afirmaram que não haviam consentido com a venda, muito embora dela tivessem sido notificados previamente, sem que, contudo, apresentassem qualquer impugnação. A alienação consumou-se em escritura pública datada de 18/10/2002 e registrada no dia 11/11/2002.
Considerando aspectos relativos a defeitos, validade, invalidade e nulidade do negócio jurídico, assinale a opção correta com referência à situação hipotética acima descrita.
B - errada
Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.
Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória.
A - errada
STF Súmula nº 494 - 03/12/1969 - DJ de 10/12/1969, p. 5931; DJ de 11/12/1969, p. 5947; DJ de 12/12/1969, p. 5995.
Ação para Anular Venda de Ascendente a Descendente Sem Consentimento dos Demais - Prescrição
A ação para anular venda de ascendente a descendente, sem consentimento dos demais, prescreve em vinte anos, contados da data do ato, revogada a Súmula 152.
Não é possível ao magistrado reconhecer a procedência do pedido no âmbito de ação anulatória da venda de ascendente a descendente com base apenas em presunção de prejuízo decorrente do fato de o autor da ação anulatória ser absolutamente incapaz quando da celebração do negócio por seus pais e irmão. Com efeito, tratando-se de negócio jurídico anulável, para que seja decretada a sua invalidade é imprescindível que se comprove, no caso concreto, a efetiva ocorrência de prejuízo, não se admitindo, na hipótese em tela, que sua existência seja presumida. REsp 1.211.531-MS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 5/2/2013.
Art.179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de 02 anos, a contar da data da conclusão do ato.
Enunciado 368 do Conselho da Justiça Federal (CJF). O prazo para anular a venda de ascendente para descendente é decadencial de 02 anos.
S.494 do STF- Superada! A ação para anular venda de ascendente a descendente, sem consentimento dos demais, prescreve em 20 anos, contados da data do fato, revogada a súmula 152. --> O enunciado tinha por base o CC/16 cujas regras não foram mantidas pela lei civil agora vigente. De acordo com o art. 179 do CC/02, quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será de dois anos. Portanto, hoje o prazo é de dois anos!
é importante salientar que a história se passa em vigência do CC/16, portanto a analise da prescrição de 20 anos proposta pela súmula não tinha sido superada.
Acho que a diferença foi que isso ocorreu antes da vigência do CC/02. É questão de direito intertemporal.
Atualmente, o prazo para anular é de 2 anos a contar do ATO, não da MORTE (179). Pelo menos é isso que eu aprendi.
Essa questão não te resposta correta!
A) será mesmo que a Súmula 494 STF está superada? Segundo esta, pelo CC/16, a prescrição seria de 20 anos a contar do ato. O CC/02 somente entrou em vigor em 2003, ou seja, a compra e venda ao neto foi regida pelo CC/16. O art. 2028 CC/02 estabelece que "serão os da lei anterior os prazos quando reduzidos por este Código (CC/02), e se, na data de sua entrada em vigor já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada". Entendo que ele se aplica ao caso, estando, portanto a questão correta. O que acham?
O enunciado da questão reproduz a Súmula 494 do STF que era baseada no Código Civil de 1916 em que a prescrição para esse tipo de ação era de vinte anos.
Súmula 494, STF:
A ação para anular venda de ascendente a descendente, sem consentimento dos demais, prescreve em vinte anos, contados da data do ato, revogada a Súmula 152.
Com a entrada em vigor do Novo Código Civil de 2002, passaram a ser aplicadas as novas regras, e como disposto no art. 179, quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, esse prazo será de dois anos a contar da data da conclusão do ato.
Código Civil:
Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.
Em relação
ao art. 2.028 do Código Civil:
Art. 2.028. Serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada.
O prazo para a ação de anulação foi reduzido, e a conclusão do ato da venda ocorreu em 11.11. 2002.
Porém, o art. 2.028 deixa claro que serão da lei anterior os prazos (vinte anos de prescrição), quando reduzidos por este Código (dois anos), se na data da sua entrada em vigor (01 de janeiro de 2003), já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada. (tempo anterior a entrada em vigor do novo código).
Não havia ainda decorrido tal prazo, de forma que aplica-se o art. 179 do Código Civil de 2002, aplicando-se o prazo de dois anos para a ação de anulação.
Letra “B” - Se, em lugar de vender, Aldair tivesse doado o bem a seu neto, seria imprescindível a anuência expressa dos demais herdeiros ao negócio.
Código Civil:
Art. 544. A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.
Para a doação, não é necessário o consentimento dos demais herdeiros, porém, essa importa em adiantamento da legítima.
Para a venda do bem de ascendente a descendente que é imprescindível a anuência de todos os herdeiros.
Letra “C” - De acordo com o Código Civil, a alienação feita por ascendente a descendente é ato jurídico nulo. Dessa forma, poderia ser ajuizada ação anulatória da venda realizada por Aldair a seu neto Miguel.
Código Civil:
Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.
A alienação feita por ascendente a descendente é ato jurídico anulável e não ato jurídico nulo.
Letra “D” - Nos termos da jurisprudência do STJ, para que a compra e venda de Aldair a Miguel possa ser anulada, é necessária a configuração de simulação, consistente em doação disfarçada ou, alternativamente, a demonstração de prejuízo.
Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
§ 1o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:
I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;
A doação disfarçada configura-se simulação na medida em que transmitiu direito a pessoa diversa da qual realmente se conferia, bem como há demonstração de prejuízo para os dois filhos que não consentiram com a venda e tiveram seu direito de herança prejudicado.
Observação: O ato é nulo, não só pela simulação, mas por constituir um negócio real – venda de ascendente a descendente, sem a anuência expressa dos demais descendentes.
Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;
No caso em questão, o consentimento expresso dos demais descendentes, conforme art. 496 do CC.
Letra “E” - De acordo com o Código Civil, o silêncio importa anuência, razão por que, se Joana e Elias, previamente notificados, não apresentaram qualquer discordância a respeito da compra e venda celebrada entre avô e neto, é correto inferir que ambos consentiram tacitamente com o negócio e, por isso, não poderiam pleitear a invalidade do contrato.
Código Civil:
Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.
Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.
Ou seja, a lei exige o consentimento expresso, de forma que o silêncio não importa em anuência nesse caso, não se aceitando consentimento tácito, de forma que poderiam sim, pleitear a anulação da doação.
RESPOSTA: (D)
Em relação à alternativa "A", cabe destacar, ainda, que a anulação de compra e venda de ascendente para descendente está sujeita a PRAZO DECADENCIAL, e não prescricional.
a) O prazo prescrional é de 02 anos a contar da data do fato.
Súmula 494-STF: A ação para anular venda de ascendente a descendente, sem consentimento dos demais, prescreve em vinte anos, contados da data do ato, revogada a súmula 152.
O prazo previsto nessa súmula foi revogado e agora é de 2 anos (prazo decadencial), contados da data do ato, nos termos do art. 179 do CC.
b) No caso de doação de ascendente para descendente não é necessário consentimento dos outros descendentes. Isso porque aquilo que o ascendente doou para o descendente será considerada como “adiantamento da legítima”, ou seja, um adiantamento do que o donatário iria receber como herdeiro no momento em que o doador morresse.
Assim, em caso de doação, não há necessidade desse consentimento porque, futuramente, quando da morte do doador, o herdeiro/donatário deverá trazer o bem à colação, com a finalidade de igualar as legítimas
c) Trata-se de ato jurídico anulável. Art. 496 do CC
d) correta. Requisitos para que haja a anulação (STJ REsp 953.461/SC):
1. Venda de ascendente para descendente;
2. falta de consentimento dos outros descendentes ou do cônjuge do vendedor;
3.configuração de simulação, consistente em doação disfarçada ou, alternativamente, a demonstração de prejuízo;
4. ação ajuizada pelo herdeiro prejudicado.
e) a anuência deve ser expressa. Art. 496 do CC
Fonte: dizer o direito
Me tirem uma dúvida.
Se Elias e Joana, embora tenham sido notificados, não consentiram de forma expressa, não seria o caso para anular?
Creio eu que a simulação aí é anulável, porque à época do CC/1916, que foi quando o ato foi praticado, a simulação era anulável, e não nula. Com o advento do CC/2002 é que ela passou a ser passível de nulidade absoluta.
O erro da assertiva "E" não está na conclusão ("não poderiam pleitear a invalidade do contrato") e sim nas premissas que antecedem a conclusão.
Isso porque o Código Civil não diz que a manifestação de vontade será tácita caso não dada expressamente. O art. 496 é silente a esse respeito.
Na verdade, na falta de comunicação dos demais descendentes ou cônjuge prejudicado, inicia-se o prazo decadencial de 02 anos para que seja pedida a anulação do contrato de compra e venda (Enunciado 368, CJF: aplica-se por analogia o art. 179). É certo que no caso narrado o prazo de dois anos já teria passado.
No tocante à assertiva "D" ela está correta pois o que houve na verdade foi uma simulação, e não compra e venda.
Pela narrativa do enunciado percebe-se que não houve uma compra e venda no sentido real, isto é, em que uma parte recebe pelo imóvel e outra, pagando, terá para si a propriedade. Na verdade houve uma doação simulada, já que o alienante continuou residindo no imóvel.
Em sendo caso de simulação, o negócio é nulo e não pode ser confirmado ou convalido pelo decorrer do tempo (art. 169, CC).
- Que o Gabarito esteja com você.
Breno contratou Mateus, mestre de obras, para construir o segundo andar de sua residência. No contrato, estipulou-se que a obra seria finalizada em seis meses e teria a garantia por defeitos eventualmente encontrados pelo período de três anos. Considerando a omissão contratual quanto a quem seria o responsável por fornecer os materiais que seriam utilizados na obra, Breno exigiu que Mateus fornecesse os materiais. Para evitar aborrecimentos, Mateus arcou com o custo dos materiais que empregou na obra. Contudo, em razão das insistentes cobranças do proprietário, Mateus resolveu delegar a construção da obra para seu primo Samuel, que entregou a obra dentro do prazo estipulado. No entanto, três anos após a entrega, verificaram-se infiltrações de água e vazamentos decorrentes da construção que tornaram inabitável todo o segundo andar da casa de Breno.
Com base nas disposições civilísticas pertinentes ao contrato de empreitada, assinale a opção correta a respeito da situação hipotética acima.
Código Civil
Art. 618. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.
Parágrafo único. Decairá do direito assegurado neste artigo o dono da obra que não propuser a ação contra o empreiteiro, nos cento e oitenta dias seguintes ao aparecimento do vício ou defeito.
CCB - Art. 622. Se a execução da obra for confiada a terceiros, a responsabilidade do autor do projeto respectivo, desde que não assuma a direção ou fiscalização daquela, ficará limitada aos danos resultantes de defeitos previstos no art. 618 e seu parágrafo único.
COMENTÁRIOS
"A responsabilidade do autor do projeto da obra e do executor não é a mesma, pois, enquanto o primeiro responde apenas pelos eventos danosos ligados à deficiência da elaboração do projeto (erros de cálculo, insuficiência na estrutura de sustentação), sobre o segundo recai o dever de indenizar os danos causados pela má execução (inobservância rigorosa dos planos, alterações unilaterais do projeto, uso de material a menos)."
FONTE: CÓDIGO COMENTADO. EDITORA LTR. ED. 2013
b) CORRETA
Pois a obra pode, com efeito, ser projetada por uma pessoa e executada por
outra. É bastante comum, no entanto, ser projetada e executada pela mesma
pessoa. Neste caso, responde o projetista pelos danos que causar ao dono da
obra, tanto por defeitos do projeto quanto por omissões na fiscalização da
execução do serviço. Quando, no entanto, o projetista limita-se a elaborar o
projeto, a sua responsabilidade cinge-se, nos termos do supratranscrito art.
618, à solidez e segurança da obra, no que diga respeito às características do
trabalho apresentado. Naturalmente os defeitos devem verificar-se no projeto em
si e não na execução da obra. Se o vício de solidez e segurança resulta de
falha ou imprecisão do projeto, a responsabilidade é imputada a quem o
elaborou. Todavia, se decorre da execução, responsabiliza-se o empreiteiro que
a promoveu...
Quanto ao prazo de 180 dias, por ser de natureza decadencial, ele não se refere às ações de reparação de dano, certo? Porque nesse caso a natureza do prazo seria prescricional, cujo prazo é de 3 anos, conforme o art. 206, §3º, V,do CC.
Então esse prazo de 180 dias seria para uma ação desconstitutiva, para resolver o contrato?
Quem souber, favor me mandar um email: rdcm86@gmail.com
Obrigado!
Corrijam-me se eu estiver errada, mas outro artigo que comprova que a empreitada não tem caráter personalíssimo é o artigo 626, CC:
"Não se extingue o contrato de empreitada pela morte de qualquer das partes, salvo se ajustado em consideração às qualidades pessoais do empreiteiro."
Bons estudos a todos!
Analisando a questão,
Letra “A” - A responsabilidade do empreiteiro pela solidez e segurança da obra, segundo o STJ, restringe-se à possibilidade de ruína parcial ou total da construção, não abrangendo vícios de pequena monta, como vazamentos e infiltrações. Dessa forma, Mateus não responderá pelos defeitos encontrados pelo proprietário mais de três anos após a entrega do objeto do contrato.
Código Civil:
Art. 618. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.
O STJ entende que a responsabilidade do empreiteiro abrange tanto a solidez e segurança quanto os vícios e defeitos ocultos da obra. Vazamentos e infiltrações estão relacionados a solidez e segurança da obra.
Bem como que o prazo para responder por vícios ocultos, defeitos, solidez e segurança é de cinco anos.
Incorreta letra “A”.
Letra “B” - Na situação em apreço, a despeito de o contrato ter previsto o prazo de garantia de três anos, Mateus responderá, por cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho contratado por Breno.
Assim dispõe o Código Civil:
Art. 618. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.
Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.
Dessa forma, apesar do contrato ter previsto prazo de garantia de três anos, Mateus responderá por cinco anos, pela solidez e segurança do edifício.
Correta letra “B”.
Letra “C” - De acordo com o Código Civil, Breno tem prazo de natureza prescricional de cento e oitenta dias, contados do aparecimento dos vazamentos e infiltrações, para propor ação contra Mateus.
Código Civil:
Art. 618,
Parágrafo único. Decairá do direito assegurado neste artigo o dono da obra que não propuser a ação contra o empreiteiro, nos cento e oitenta dias seguintes ao aparecimento do vício ou defeito.
O prazo do dono da obra para propor a ação contra o empreiteiro (cento e oitenta dias) é decadencial e não prescricional.
Incorreta letra “C”.
Letra “D” - Mateus, de fato, possuía a obrigação de fornecer os materiais da obra, pois, na ausência de menção a esse aspecto no contrato de empreitada, presume-se que o fornecimento dos materiais será de responsabilidade do empreiteiro.
Código Civil:
Art. 610. § 1º A obrigação de fornecer os materiais não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.
Não há presunção quanto ao fornecimento dos materiais para a obra. Ou é estabelecido por lei ou pela vontade das partes.
Incorreta letra “D”.
Letra “E” - O contrato de empreitada é de natureza personalíssima, motivo pelo qual Mateus não poderia ter transferido a responsabilidade da construção da obra para terceiro.
Código Civil:
Art. 626. Não se extingue o contrato de empreitada pela morte de qualquer das partes, salvo se ajustado em consideração às qualidades pessoais do empreiteiro.
O contrato de empreitada só será personalíssimo se ajustado em considerações às qualidades pessoais do empreiteiro.
Como não é o caso da questão, o contrato de empreitada pode sim ser transferido a terceiro.
Jurisprudência do STJ:
STJ - REsp 215832-PR, AgRg no REsp 744332-SP, REsp 5522-MG, AgRg no Ag 1208663-DFREsp 1290383.
RESPOSTA: (B)
Fiquei denovo pela decandencia. que raivaaaa
DECADÊNCIA x PRESCRIÇÃO: como diferenciar? - de acordo com Flávio Tartuce
1) Contagem do prazo: dias, meses ou anos
- Se a contagem for em ANO E DIA, MESES ou DIAS, o prazo é DECADENCIAL. Caso for em anos, poderá ser ou decadencial ou prescricional.
2) Localização no CC
- Os prazos prescricionais estão reunidos nos arts. 205 e 206 do CC. Se a questão indicar o dispositivo, e não fizer menção a esses dois, o prazo será decadencial.
3) Ação Correspondente
- Se a ação correspondente for condenatória, o prazo é prescricional, refere-se a um direito subjetivo. Se for constitutiva, positiva ou negativa, o prazo é decadencial, relacionado a direito potestativo.
- O critério foi elaborado por Agnelo Amorim Filho.
- Ex.: prazo para anular venda de ascendente para descendente é DECADENCIAL de 02 anos (art. 179 c/c Enunciado 368 CJF).
OBS.: lembrando que as ações meramente declaratórias são imprescritíveis, ou melhor, não se sujeitam a prazo decadencial ou prescricional (ex.: anular NJ com nulidade absoluta), de acordo com o art. 169, CC.
FONTE: TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil: vol. único. RIO DE JANEIRO: Forense, 2018. p. 332-334.
Diz o professor Cristiano Chaves:
"[...] podem ser considerados no conceito de solidez e segurança defeitos atinentes a infiltrações e obstruções em redes de esgoto porque afetam diretamente as condições da habitação."
No mesmo sentido a jurisprudência do STJ:
"Empreitada - Construção - Garantia. Sentido abrangente da expressão solidez e segurança do trabalho, não se limitando a segurança do trabalho, não se limitando a responsabilidade do empreiteiro às hipóteses em que haja risco de ruína da obra" (STJ, Ac. unân. 3a r, REsp. 178.817/MG, rel. Min. Eduardo Ribeiro, j. 3.2.00, DJU 3.4.00, p. 146)"
As duas assertivas estão "teoricamente" certas. No entanto, há de se observar o usado "prazo prescricional", sendo que o prazo é decadencial.
Art.618,p.ú,C.C - Decairá do direito assegurado neste artigo o dono da obra que não propuser a ação contra o empreiteiro, nos cento e oitenta dias SEGUINTES ao aparecimento do vício ou defeito.
Ou seja, DIAS SEGUINTES = decadencial.
Quanto à assertiva certa, o mesmo artigo cita, em seu caput, "Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo IRREDUTÍVEL de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo."
Ou seja, por mais que as partes estipulem um prazo menor, tem de ser respeitado o prazo determinado em lei.
Lúcia submeteu-se a uma cirurgia plástica de implante de silicone nas maçãs do rosto, procedimento realizado pelo médico cirurgião Hélio e pelo médico anestesista Tiago. Infelizmente, por um erro de Tiago, que não verificou se a paciente possuía alguma alergia, a cirurgia plástica não alcançou o resultado esperado, tendo a paciente ficado com um dos lados da face paralisado. Assim, ela ajuizou ação buscando indenização pelo dano estético que sofrera. Na sentença, o juiz reconheceu a relação de consumo entre as partes, inverteu o ônus da prova e julgou procedente o pedido, condenando Hélio e Tiago ao pagamento, de forma solidária, do valor de R$ 40.000,00 a título de danos morais em favor da autora, corrigidos com juros de mora desde a citação e correção monetária desde a data do evento danoso.
À luz do CDC e da jurisprudência pertinente, assinale a opção correta relativamente à situação hipotética acima descrita e à responsabilidade civil por erro médico.
letra E: errada:
O comentário do colega Thiago Pacífico está quase perfeito, pois, na minha humilde opinião, se equivocou quando disse que os juros moratórios e a correção, em caso de danos morais fluem a partir do arbitramento. Na verdade, apenas a correção monetária tem como marco inicial a decisão que arbitra o valor devido. O juros de mora dependem da origem dos danos morais: se provenientes de ilícito extracontratual, correm desde o evento danoso. Porém, caso originários de quebra de obrigação contratual, geralmente, correrão desde a citação do réu, porém, acho que, excepcionalmente, nada impede que corram desde o inadimplemento se houver algum fator que faça nascer, a partir do descumprimento, um débito líquido e certo, a exemplo de uma cláusula penal que fixe o valor de indenização por danos morais.
Oportuna e acertada a dica da Mayara sobre o uso do "posto que".
Certamente, pode ser muito útil a todos na hora de uma prova dissertativa.
E o colega Lauro bem que poderia ter declinado a fonte de seus comentários a esse respeito: Sérgio Rodrigues, da Veja. Ou talvez a fonte dessa mesma fonte. Teria sido um belo reconhecimento intelectual.
http://veja.abril.com.br/blog/sobre-palavras/posto-que-e-chama-vinicius-bebeu-antes-de-escrever-isso/
O comentário do colega Tiago Pacífico é excelente. Vou reproduzi-lo com uma formatação diferente:
Súmula 43 STJ: Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo.
Súmula 54 STJ: Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.
Súmula 362 STJ: A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento.
Vida longa à república e à democracia, C.H.
A questão trata da responsabilidade civil por erro médico.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. CIRURGIA ESTÉTICA. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REGRA DE INSTRUÇÃO. ARTIGOS ANALISADOS: 6º, VIII, E 14, CAPUT E § 4º, DO CDC.
1. Ação de indenização por danos materiais e compensação por danos morais, ajuizada em 14.09.2005. Dessa ação foi extraído o presente recurso especial, concluso ao Gabinete em 25.06.2013.
2. Controvérsia acerca da responsabilidade do médico na cirurgia estética e da possibilidade de inversão do ônus da prova.
3. A cirurgia estética é uma obrigação de resultado, pois o contratado se compromete a alcançar um resultado específico, que constitui o cerne da própria obrigação, sem o que haverá a inexecução desta.
4. Nessas hipóteses, há a presunção de culpa, com inversão do ônus da prova.
5. O uso da técnica adequada na cirurgia estética não é suficiente para isentar o médico da culpa pelo não cumprimento de sua obrigação.
6. A jurisprudência da 2ª Seção, após o julgamento do Reps 802.832/MG, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 21.09.2011, consolidou-se no sentido de que a inversão do ônus da prova constitui regra de instrução, e não de julgamento.
7. Recurso especial conhecido e provido. (REsp 1.395.254 SC. TERCEIRA TURMA. Rel. Min. NANCY ANDRIGHI. Julgamento 15/10/2013. DJe 29/11/2013).
A) Na situação hipotética em apreço, o juiz não poderia ter aplicado a regra da inversão do ônus da prova ao caso, pois a relação jurídica travada entre médico e paciente não é regida pelo CDC.
Na situação hipotética em apreço, o juiz poderia ter aplicado a regra da inversão do ônus da prova ao caso, pois a relação jurídica travada entre médico e paciente é regida pelo CDC.
Incorreta letra “A”.
B) Na hipótese considerada, Hélio não poderia responder objetivamente pelos
danos sofridos pela paciente, na medida em que os profissionais liberais
respondem de forma subjetiva, não havendo solidariedade entre ele e Tiago por
erro médico durante a cirurgia.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 14. § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.
Na hipótese considerada, Hélio não poderia responder objetivamente pelos danos sofridos pela paciente, na medida em que os profissionais liberais respondem de forma subjetiva, não havendo solidariedade entre ele e Tiago por erro médico durante a cirurgia.
Correta
letra “B”. Gabarito da questão.
C) Ao
fixar o cômputo de juros moratórios a partir da citação, o juiz do caso em
apreço não acompanhou a jurisprudência do STJ, no sentido de que os juros
referentes à reparação por dano moral devam incidir a partir do evento danoso.
SÚMULA 43 – Incide correção
monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo.
SÚMULA 54 – Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.
Conforme Súmula do STJ, no presente caso, os juros moratórios fluem a partir do evento danoso e a correção monetária a partir da data do efetivo prejuízo.
Incorreta letra “C”.
D) Nos termos da jurisprudência do STJ, a correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data da citação e não desde o arbitramento, conforme incorretamente decidiu o magistrado na hipótese em pauta.
SÚMULA 362 - A
correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do
arbitramento.
Nos termos da Súmula do STJ, a correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento.
Incorreta letra “D”.
E) A relação jurídica entre médico e paciente é contratual e, por isso, encerra
obrigação de meio, ainda que em casos de cirurgias plásticas de natureza
exclusivamente estética.
(...) 3. A cirurgia estética é uma obrigação de resultado, pois o contratado se compromete a alcançar um resultado específico, que constitui o cerne da própria obrigação, sem o que haverá a inexecução desta. (...) (REsp 1.395.254 SC. TERCEIRA TURMA. Rel. Min. NANCY ANDRIGHI. Julgamento 15/10/2013. DJe 29/11/2013).
A obrigação em caso de cirurgia plástica de natureza exclusivamente estética é obrigação de resultado.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: B
Importante decisão relacionada ao tema da questão:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211⁄STJ. FALHA E⁄OU MÁ-PRESTAÇÃO DE SERVIÇO HOSPITALAR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO HOSPITAL. SÚMULA 7⁄STJ. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DATA DA CITAÇÃO.
1. Ação ajuizada em 20⁄08⁄2007. Recurso especial concluso ao gabinete em 25⁄08⁄2016. Julgamento: CPC⁄73.
2. O propósito recursal é i) determinar se o hospital, ora recorrente, deve ser responsabilizado por suposta falha na prestação de serviços, decorrente de complicações no parto, que ocasionaram sequelas de caráter permanente na filha da recorrida e, consequentemente, se deve ser condenado à compensação dos respectivos danos morais; e ii) na hipótese de se entender pela condenação do recorrente, definir o termo inicial dos juros de mora.
3. Inexistentes os vícios de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão recorrido, e estando esse devidamente fundamentado, não se caracteriza a violação dos arts. 131, 165, 458, II, e 535, I e II, do CPC⁄73.
4. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial.
5. A responsabilidade dos hospitais, no que tange à atuação dos médicos que neles trabalham ou são ligados por convênio, é subjetiva, dependendo da demonstração da culpa. Assim, não se pode excluir a culpa do médico e responsabilizar objetivamente o hospital. Precedentes.
6. A responsabilidade objetiva para o prestador do serviço prevista no art. 14 do CDC, na hipótese do hospital, limita-se aos serviços relacionados ao estabelecimento empresarial, tais como à estadia do paciente (internação), instalações, equipamentos e serviços auxiliares (enfermagem, exames, radiologia). Precedentes.
7. Alterar o decidido pela Corte local, na hipótese dos autos, no que concerne à ocorrência de falha, defeito e má-prestação dos serviços atribuíveis e afetos única e exclusivamente ao hospital, demandaria o reexame de fatos e provas dos autos, inviável a esta Corte, em virtude da aplicação da Súmula 7⁄STJ.
8. O termo inicial dos juros de mora, na responsabilidade contratual, é a data da citação, nos termos do art. 405 do CCB.
9. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, parcialmente provido. (REsp 1.621.375 RS. TERCEIRA TURMA. Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI. Julgamento 19/09/2017. DJe 26/09/2017).
Gabarito do Professor letra B.
Acerca da revelia, da prova e de seu ônus no processo civil, assinale a opção correta.
Art. 320. A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente:
I - se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;
II - se o litígio versar sobre direitos indisponíveis;
III - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público, que a lei considere indispensável à prova do ato.
Atualmente, apesar de o ordenamento jurídico brasileiro adotar uma distribuição estática do ônus da prova, tem se afirmado a possibilidade de uma distribuição dinâmica do ônus da prova, de forma que o juiz atribui o ônus da prova à parte que possui melhores condições de produzi-la. Todavia, tal regra só pode ser aplicada se a parte a quem normalmente se incumbiria o ônus não possua condições de produzir a prova. Este novo modo de distribuição visa manter o equilíbrio da relação jurídica, tratando as partes de forma isonômica. Com tudo, essa aplicação só deve ser utilizada de forma excepcional, quando a parte incumbida de provas se mostra hipossuficiente.
Fonte:
CÂMARA, Alexandre Freitas. Lições de Direito Processual Civil. 20. Ed. Rio de Janeiro. Lumen Juris. 2010
Fundamento para o erro da letra E:
O entendimento consagrado na mais abalizada doutrina é de que os embargos à monitória têm natureza jurídica de resposta do demandado, que se contrapõe à pretensão veiculada na petição inicial para demonstrar sua improcedência. É uma defesa direta que tem, portanto, a natureza jurídica de contestação. Assim têm lecionado nada mais nada menos que os ilustres Humberto Thedoro Júnior (As inovações no código de processo civil, 6ª ed., Rio de Janeiro: Forense, 1996, p. 85), Nelson Nery Júnior (Atualidades sobre o processo civil, 2ª ed., São Paulo: RT, 1996, p. 231), José Eduardo Carreira Alvim (Procedimento monitório, Curitiba: Juruá, 1995, pp. 133-135), Ada Pelegrini Grinover (Ação Monitória, in Ensaios Jurídicos – O direito em revista, vol. 4, Rio de Janeiro: IBAJ, 1997, p. 383) e Alexandre Freitas Câmara (Lineamentos do novo processo civil, 2ª ed., Belo Horizonte: Del Rey, 1996, p. 212).
Atualmente, com o CPC/15, a distribuição do ônus da prova é DINÂMICA.
Art. 373. O ônus da prova incumbe:
I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;
II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
§ 1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.
Informativo 679-STJ (09/10/2020) – Márcio André Lopes Cavalcante: Obs: o § 1º do art. 373 do CPC/2015 adotou a teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova. Assim, o caput traz a teoria estática e o § 1º a teoria dinâmica.
No que concerne à oitiva das partes, testemunhas e informantes no processo civil, assinale a opção correta.
CORRETA LETRA B
Art. 349. A confissão judicial pode ser espontânea ou provocada. Da confissão espontânea, tanto que requerida pela parte, se lavrará o respectivo termo nos autos; a confissão provocada constará do depoimento pessoal prestado pela parte.
Parágrafo único. A confissão espontânea pode ser feita pela própria parte, ou por mandatário com poderes especiais.
Art. 408. Depois de apresentado o rol, de que trata o artigo antecedente, a parte só pode substituir a testemunha:
I - que falecer;
II - que, por enfermidade, não estiver em condições de depor;
III - que, tendo mudado de residência, não for encontrada pelo oficial de justiça.
Resumindo a contribuição dos colegas e concluindo todos as alternativas:
a) CPC Art. 405, §3º - depende de trânsito em julgado.
b) CPC, Art. 349, Parágrafo único - mandatário com poderes especiais. Apesar de mal redigida, foi considerada CORRETA. Acredito que está errada porque o mandatário age como se fosse a parte. O que é diferente, como sugere a questão, de a confissão ser feita por teiceiro. Mas enfim...
c) CPC Art. 366 - nenhuma outra prova vale para o mesmo fim.
d) No sistema processual penal, a contradita preclui com o início do depoimento, de forma expressa (CPP, art. 214). Na jurisdição cível, a doutrina identifica marco semelhante: "Logo após a qualificação, sob pena de preclusão, a parte ou o interessado pode contraditar, oralmente, a testemunha, arguindo sua incapacidade para testemunhar" (Fredie Didier, Curso de Direito Processual Civil, vol. 2, 2012, pag. 223).
e) CPC Art. 408, III - é possível a substituição nos três casos citados
Um macete que vi aqui e que me ajudou: a testemunha pode ser substituída qdo fez cirurgia do FEMUR:
F alecimento
E nfermidade
MUr dança de domicílio
Bons estudos!
Contradita - visa impedir o depoimento da testemunha.
Arguição de Imparcialidade - a pessoa será ouvida, mas com qualificação diversa (informante), possuindo seu depoimento, a partir de então, portanto, menor valor.
LEMBRANDO QUE ESSA SUSPEIÇÃO POR CRIME DE FALSO TESTEMUNHO NÃO FOI REPRODUZIDA PELO CPC2015, POIS "Dizer que o condenado que cumpriu sua pena é um eterno mentiroso é condená-lo a uma pena eterna" (Didier Jr. Curso online LFG)
No que diz respeito a ação, jurisdição, sentença e coisa julgada em matéria cível, assinale a opção correta.
A letra A trata das chamadas snetenças determinativas, ou seja, aquelas que julgam relação jurídica continuada, e por isso admite modificação, caso mudem os fatos (Rec sic stantibus).
Art. 471. Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas, relativas à mesma lide, salvo:
I - se, tratando-se de relação jurídica continuativa, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito; caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença;
II - nos demais casos prescritos em lei
No caso específi dos alimentos, aplica-se ainda o art. 15 da lei 5478/68:
Art. 15. A decisão judicial sobre alimentos não transita em julgado e pode a qualquer tempo ser revista, em face da modificação da situação financeira dos interessados.
Letra B esta errada por que a necessidade é aspecto do interesse processual.
A letra C esta errada por que pelo princípio da inevitabilidade a parte, uma vez chamada, não pode recusar a jurisdição (única exceção a este princípio é a nomeação à autoria). A inafastabilidade que é o princípio segundo o qual a lei não afstará lesão ou ameaça de lesão da apreciação do judiciário.
A letra D esta errada por que os capítulos da sentença são compostos por cada pedido que o juiz decidirá. Relatório, fundamentação e dispositivo são partes da senença, não seus capítulos.
A letra E está errada por que a fundamentação não faz coisa julgada. Art. 469. Não fazem coisa julgada:
I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;
Il - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença;
III - a apreciação da questão prejudicial, decidida incidentemente no processo.
(...) Ora, a sentença que condena à prestação de alimentos não está acobertada pela coisa julgada material, ou seja, não possui a qualidade de imutabilidade que se agrega ao comando da sentença de mérito já não mais sujeita a qualquer recurso, vez que pode ser revista a qualquer tempo, se houver modificação na situação financeira das partes.
"A sentença condenatória da prestação alimentar sujeita-se aos mesmos efeitos da sentença de alimentos, no concernente ao encargo cominado; qual seja, ausência de coisa julgada material, traz ínsita a possibilidade de revisão (ou de exoneração), sujeita que é às condições da cláusula rebus sic stantibus." 4
RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE - ALIMENTOS - DECISÃO IMPUGNADA POR RESCISÓRIA -TRANSITO EM JULGADO FORMAL - CARÊNCIA DE AÇÃO - VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 485, V E 535, II E 7º DA LEI 8.560/92 - DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. 1 - A ação rescisória visa desconstituir sentença que extinguiu o processo com julgamento de mérito, desde que transitada em julgado, quando presentes pelo menos um das hipóteses previstas nos incisos do art. 485, do CPC. Assim sendo, a existência de sentença de mérito, bem como o trânsito em julgado são requisitos essenciais para o ajuizamento da ação rescisória. Na falta de um desses pressupostos, pois, não há que ser admitida a ação por falta de interesse de agir. 2 - A sentença que condena à prestação de alimentos não está envolvida pelo manto da coisa julgada material, vale dizer, não possui a qualidade de imutabilidade que se agrega ao comando da sentença de mérito já não mais sujeita a qualquer impugnação recursal, vez que pode ser revista a qualquer tempo, se houver modificação na situação financeira das partes. [...]. (REsp n° 488.512/MG, Rel. Min. Jorge Scartezzini, 4ª Turma, julgado em 16/09/2004, DJ 06/12/2004, p. 318)
in: http://www.jusbrasil.com.br/diarios/25313096/djpe-15-03-2011-pg-96
Na verdade, segundo a doutrina majoritária, não poderíamos concordar com a letra A. O Cespe adotou (infelizmente) uma corrente doutrinária em prova objetiva. Daniel Assumpção Neves (2013, p.547) traz as três correntes relativas ao tema:
1ª Posição: É minoritário o entendimento de que em relação jurídica continuativa a sentença não terá como atributo em seus efeitos a coisa julgada material, pois seria incompatível com a segurança jurídica (Greco Filho);
2º Posição: Adotada na questão pelo Cespe, mas não mais majoritária (segundo o autor) entende-se que a referida sentença teria como atributo em seus efeitos uma coisa julgada material especial, visto que conteria implicitamente uma cláusula rebus sic stantibus, o que justifica a revisão (Essa posição já foi adotada pelo STJ, REsp 594.238/RJ publicado no Informativo 400. É posição de Theodoro Jr e outros).
3º Posição: A sentença em relação jurídica continuativa tem como atributo em seus efeitos coisa julgada material como qualquer outra sentença. O que ocorre é a modificação da causa de pedir, afastando, assim, a tríplice identidade e a função negativa da coisa julgada (adotada pelo próprio Daniel Assumpção, Barbosa Moreira, Fredie Didier, Araken de Assim e outros).
Apesar de concordar com a terceira posição e, deveras, figurar como majoritária em doutrina hoje, em face de a 2º ter sido adotada pelo STJ e pela própria banca nesse concurso recente (2013), mais seguro adotá-la, salvo outra manifestação mais recente do cespe em outro sentido ou julgado adotando-a. Lamento que questões doutrinárias controvertidas sejam cobradas em prova objetiva.
Primeiro devemos saber que a cláusula rebus sic stantibus é a moderna Teoria da Imprevisão. Essa teoria aduz que quando houver acontecimentos novos, imprevisíveis pelos demandantes e a eles não imputáveis – recaindo-se a justificativa de sua ocorrência sobre a economia ou execução do contrato – autorizada está a revisão da cláusula para ajustá-la às circunstâncias supervenientes.
Segundo, o CPC dispõe que nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas, relativas à mesma lide, salvo:
I – se, tratando-se de relação jurídica continuativa (ex. prestação de alimentos), sobreveio modificação no estado de fato ou de direito; caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença.
No mesmo sentido, o art.15 da Lei no 5478/68 prevê que a decisão judicial sobre alimentos não transita em julgado e pode a qualquer tempo ser revista, em face da modificação da situação financeira dos interessados.
Gabarito: A
Caro amigo Ícaro,
A título de debate, e com toda vênia, acredito que você tenha cometido um equivoco em sua interpretação, prejudicando assim o seu comentário sobre a questão.
O "efeito rebus sic stantibus da coisa julgada" é realmente rechaçado pela doutrina majoritária.
Mas, na verdade, o item fala em cláusula rebus sic stantibus na sentença, nessas situações de prestação continuada (no caso, a ação de alimentos), NÃO se referindo a um "efeito especial" da coisa julgada.
Nesse sentido, o próprio Fredie Didier Junior - citado em seu comentário como adepto da corrente majoritária - defende a existência implícita da cláusula rebus sic stantibus na sentença das ações de prestação continuada, conforme se depreende dos trechos de sua obra (Curso de Direito Processual Civil, Vol 2, 8ª Edição, 2013, Ed. Jus Podvum) colacionados abaixo:
"(...) Na verdade, toda sentença proferida em tais situações contém em si a cláusula rebus sic stantibus, adaptando-a ao estado de fato e de direito supervenientes." (pág. 495) Grifos acrescidos.
Ressalte-se, em todas aquelas sentenças que impõem prestações continuadas.
Adiante, o autor conclui:
"(...) não há regime jurídico diferente para a coisa julgada na ação de alimentos. Também não se justifica, embora consagrada, a referência a uma "coisa julgada rebus sic stantibus", pois a coisa julgada sempre operará naquelas circunstâncias específicas - o que é rebus sic stantibus é a decisão, que em seu bojo traz essa cláusula." (pág. 496) Grifos acrescidos.
Ainda nesse diapasão, o mesmo autor cita LIEBMAN:
"(...)todas as sentenças contém implicitamente a cláusula rebus sic stantibus, enquanto a coisa julgada não impede absolutamente que se tenham em conta os fatos que intervenham sucessivamente à emanação da sentença(...).
Espero ter contribuído.
Abraços
Pessoal,
independentemente da corrente adotada na letra A, o gabarito está certo pois as demais opções estão erradas, logo a A está certa por exclusão das demais.
Eu sei que é dificíl pegar assim sem ler todo um contexto em que esta inserida, mas vaí aí um trecho de Alexandre Camara (Vol 1. pg 541, 2013) que ajuda a dar um norte sobre o tema:
"Entende a maior parte da doutrina que as sentenças determinativas podem ser alteradas porque contêm implícita a cláusula rebus sic stantibus. Esta,como se sabe, é cláusula ligada à chamada "teoria da imprevisão”, elaborada pelos pós-glosadores, através da afirmação de que contractus qui habent tractum sucessivum et dependentiam de futuro, rebus sic stantibus intelliguntur. Significa essa
cláusula que nas relações jurídicas continuativas, as quais se protraem no tempo (dependendo, pois, do futuro), pode haver alteração das circunstâncias de fato e de direito que envolveram sua formação, o que permitiria sua revisão.
Não recebeu, porém, essa teoria, a adesão de todos os juristas que trataram do tema. Observou-se, com muita argúcia, que todas as sentenças contêm a cláusula rebus sic stantibus, e nem por isso se cogita de sua revisão."
Minha opinião: ao que parece, se cair numa primeira fase essa a teoria relacionada ao termo "alimentos" , do jeito que esta retratada na letra "A", marque esta alternativa (ou procure se existe outra "mais correta", por assim dizer), justamente por causa da previsão legal da Lei dos ALimentos( Lei 5478/68: Art. 15. A decisão judicial sobre alimentos não transita em julgado e pode a qualquer tempo ser revista, em face da modificação da situação financeira dos interessados) Porém em uma segunda fase é totalmente discutível!
Gabarito: Letra A!
Numa tradução livre rebus sic stantibus significa "retornar as coisas como eram antes", tal cláusula é empregada para designar a Teoria da Imprevisão, uma exceção ao princípio do pacta sunt servanda.
Segundo tal teoria a ocorrência de fato imprevisto e imprevisível posterior à celebração do contrato diferido ou de cumprimento sucessivo possibilita alteração , sempre que as circunstâncias que envolveram a sua formação não forem as mesmas no momento da execução da obrigação contratual, de modo a prejudicar uma parte em benefício da outra.
Assim, como a prestação de alimentos pode acabar variando conforme a condição do prestador e do próprio beneficiário, diz-se que a sentença que determina tal prestação contém implícita tal cláusula!A verdadeira tradução de Rebus sic stantibus é "estando as coisas assim" ou "enquanto as coisas estão assim". Em termos contratuais significa dizer que o contrato será cumprido rebus sic stantibus (estando as coisas como estão).
Acerca dos recursos admitidos no direito processual civil brasileiro, assinale a opção correta.
Art. 500. Cada parte interporá o recurso, independentemente, no prazo e observadas as exigências legais. Sendo, porém, vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir a outra parte. O recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal e se rege pelas disposições seguintes: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)
I - será interposto perante a autoridade competente para admitir o recurso principal, no prazo de que a parte dispõe para responder; (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 1994)
II - será admissível na apelação, nos embargos infringentes, no recurso extraordinário e no recurso especial; (Redação dada pela Lei nº 8.038, de 1990)
III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal, ou se for ele declarado inadmissível ou deserto. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)
Parágrafo único. Ao recurso adesivo se aplicam as mesmas regras do recurso independente, quanto às condições de admissibilidade, preparo e julgamento no tribunal superior. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)
art. 500 Cada parte interporá o recurso, independentemente, no prazo e observadas as exigências legais. Sendo, porém, vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir a outra parte. O recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal e se rege pelas disposições seguintes: (Alterado pela L-005.925-1973)
I perante a autoridade competente para admitir o recurso principal, no prazo de que a parte dispõe para responder;
O denominado efeito expansivo guarda relação com a possibilidade de o órgão“ad quem”, ao julgar o recurso, proferir decisão mais abrangente do que aquela que compõe o mérito recursal, isto é, a matéria impugnada pelo recorrente.
À luz da teoria que consagra o efeito expansivo, o julgamento do recurso tem aptidão para gerar consequências colaterais à própria decisão recorrida, a outros atos ou decisões do processo e, ainda, a eventuais outros sujeitos processuais, que não o recorrente.
Por tal razão, justamente de acordo com a consequência emanada, Nelson Nery Junior assevera que o efeito expansivo “pode ser objetivo, interno ou externo, ou subjetivo”.
O efeito expansivo objetivo recebe tal nomenclatura, segundo Cassio Scarpinella Bueno, porque “os efeitos acarretados pelo julgamento do recurso – e não pela sua interposição – fazem-se sentir no plano processual, interferindo na manutenção de determinados atos processuais”.
Será interno quando o julgamento acarretar modificação da própria decisão recorrida, ensejando que a nova decisão seja incompatível com a anterior.
(...)
Será externo quando os efeitos a serem sentidos pelo julgamento atingirem outros atos do processo que não a própria decisão recorrida.
(...)
Já o efeito expansivo subjetivo é assim denominado porque as consequências do provimento do recurso dizem respeito aos sujeitos do processo, e não aos atos processuais propriamente ditos.
Hipótese que bem o ilustra é a do artigo 509 do Código de Processo Civil.
De acordo com o dispositivo, o recurso interposto por um só dos litisconsortes aproveita a todos demais, mesmo que não tenham recorrido, a não ser que sejam diferentes ou opostos seus interesses.
Ainda que seja restringida a aplicação do dispositivo para os casos de litisconsórcio unitário, não há como olvidar que a consequência do provimento do recurso interposto por um dos litisconsortes é o atingimento da situação do outro, que não recorreu.
TJ DFAC 19990110737449 DF, Relator(a): VERA ANDRIGHI ,Julgamento:30/06/2005
FONTE: http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/2899516/apelacao-civel-ac-19990110737449-df-tjdf
vejam a questão:
(cespe/tj/pi/juiz. 2012) Intimado da interposição de apelação pela parte contrária, o réu apresentou contrarrazões no décimo dia e, no décimo quarto, apresentou petição na qual apresentou petição na qual declarou intenção de apelar de forma desiva, mencionando que juntaria as razões em momentto adequado. Considerando a situação hipotética acima , assinale a opção correta:
b) A apresentação de contrarrazões e de recurso adesivo pela mesma parte, em momentos distintos, é inadmissível no sistema recursal, dada a ocorrência da preclusão consumativa decorrente da interposição primeira de um deles. Errada.
O Código não exige simultaneidade entre as contrarrazões e o recurso adesivo.
O recurso subordinado é dotado de peculiaridades, quais sejam:
a. Seu prazo não é comum ao do recurso principal. Deve, ao contrário, ser apresentado no tempo dedicado ao oferecimento de contra-razões, alegações essas que poderão ou não ser prestadas, sem influir no exame de mérito do recurso adesivo.
(...)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. CARÁTER INFRINGENTE. IMPOSSIBILIDADE. PRAZO EM DOBRO DA FAZENDA PÚBLICA PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADESIVO. INDEPENDÊNCIA DO ATO PROCESSUAL DE RESPOSTA DO RECURSO PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO. I - O prazo em dobro para interposição do recurso adesivo decorre da conjugação do art. 500, I c/c art. 188, ambos do Código de Processo Civil. II - O recurso adesivo não está condicionado à apresentação de contra-razões ao recurso principal, porque são independentes ambos os institutos de direito processual, restando assegurado, pela ampla defesa e contraditório constitucionais, tanto o direito de recorrer, como o de responder ao recurso. III - Embargos rejeitados.
Art. 299. A contestação e a reconvenção serão oferecidas simultaneamente, em peças autônomas; a exceção será processada em apenso aos autos principais.
"É admissível a apresentação de contrarrazões e de recurso adesivo em momentos distintos, desde que apresentados dentro do prazo de 15 dias (Araken de Assis, Manual, n. 3.3.3.4, p. 62; Barbosa Moreira, Comentários, n. 174, p. 319), também se admitindo que sejam elaborados numa mesma peça processual, desde que preencha os requisitos formais de ambos os atos."
DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES - Manual de Direito Processual Civil - 3ª edição - pg 574
Só para complementar: A disposição da letra E consagra a chamada Teria da Causa Madura ou Julgamento per saltum, admitido, sim, no direito brasileiro, previsto no art. 515, §3º do CPC.
Fiquei em dúvida quanto ao comentário da colega "A ra Araujo", extraído do manual do Daniel Assumpção, no sentido de que admite a interposição de recurso adesivo e contrarrazões na mesma peça. Consultei a jurisprudência do STJ, mas não encontrei nenhum acórdão, apenas a decisão monocrática abaixo colacionada, em sentido oposto ao entendimento do Daniel Assumpção. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 28.035 - SC (2011/0167411-9) (...) Ocorre que, ao contrário do decidido pelo Tribunal catarinense, falta requisito formal a recurso adesivo interposto conjuntamente com as contrarrazões de apelação, qual seja, a interposição por meio de petição própria, nos termos do art. 500 do CPC. Nesse sentido: ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. (...) 2 - RECURSO ADESIVO - IMPOSSIBILIDADE DE SUA INTERPOSIÇÃO NA PETIÇÃO DE CONTRA-RAZÕES. 3 - APELAÇÃO DO INSTITUTO DESPROVIDA; NÃO CONHECIMENTO DA APELAÇÃO ADESIVA DA AUTORA. (TFR, AC 0100479/MG, 3ª Turma, DJ 17.10.1985, EJ VOL:05764-01 PG:00281, Relator Ministro MINISTRO NILSON NAVES) Não se conhece de recurso adesivo manifestado em contrarazões de apelação, e não como peça independente (RT 471/237). (in Theotonio Negrão, CPC e legislação processual em vigor, Saraiva, 43ª edição, p. 627, art. 500, nota 13) Em face do exposto, conheço do agravo e dou provimento ao recurso especial, a fim de reformar o acórdão recorrido para não conhecer da apelação adesiva. Intimem-se. Brasília (DF), 03 de fevereiro de 2014. MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI Relatora
Resposta. D
breves comentários.
A.Art. 511 CPC = No ato de interposição do recurso , o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.
D. Art. 509 CPC = O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses.
No litisconsórcio unitário o regime é o especial: atos benéficos praticados por um litisconsorte produzem efeitos quanto aos demais; atos maléficos não produzem efeitos, nem mesmo para quem praticou.
Acrescentando a previsão legal ATUAL:
a) Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.
d) Art. 116. O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.
Art. 117. Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.
e) Art. 1.013. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.
§ 3º Se o processo estiver em condições de imediato julgamento, o tribunal deve decidir desde logo o mérito quando: (...)"
No que concerne às nulidades no processo civil, assinale a opção correta.
A boa-fé objetiva é uma cláusula geral que impõe o dever de as partes manterem um padrão de comportamento marcado pela lealdade, honestidade, cooperação, de modo que uma não se lese a legítima confiança depositada pela outra. O princípio da boa-fé objetiva possui diversos desdobramentos ou funções reativas: a)venire contra factum proprio; b) supressio; c) surrectio; d) tu quoque.
O desdobramento matriz da boa-fé objetiva é a regra proibitiva, de origens medievais, denominada venire contra factum proprio. Essa expressão, literalmente, pode ser traduzida como a proibição de “vir contra fato que é próprio”. Tecnicamente, em nome da segurança e da confiança, veda-se que um agente, em momentos diferentes, adote comportamentos contraditórios entre si, prejudicando outrem.
O art. 330 do Código Civil é exemplo de dispositivo legal do quel se extrai norma derivada do venire contra factum proprio. De acordo com essa artigo, o pagamento reiteradamente feito em outro lugar faz presumir renúncia tácita do credor relativamente ao previsto no contrato. Assim, se o contrato previu que Campina Grande seria o local do pagamento, mas, durante certo período, o credor aceitou que o pagamento fosse feito em João Pessoa, ele não poderá alegar que o devedor cometeu ato ilícito. Haverá o supressio do direito de o credor receber em Campina Grande e o surrectio do direito do devedor pagar em João Pessoa.
Letra "A"
CPC, Art. 243. Quando a lei prescrever determinada forma, sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que Ihe deu causa.
letra b
O JUIZ NÃO PODE DECLARAR DE OFICIO A INCOMPETENCIA RELATIVA, NEMMESMO SE O FIZER EM SUA PRIMEIRA INTERVENÇÃO NO FEITO. SUMULA 33 DO SUPERIORTRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Obrigada, colegas Vanessa e Rodrigo Freitas! Os seus comentários me ajudaram a vislumbrar o "venire contra factum proprium" nas nulidades relativas de atos processuais.
E pesquisando um pouco mais, verifiquei outros casos de ocorrência do “venire” nos atos processuais, como:
Ex: a parte não pode recorrer contra uma decisão que já havia manifestado sua aceitação (art. 503 do CPC). Isso seria venire contra factum proprium.
Ex: se o réu exerce seu direito de defesa de forma abusiva, o juiz poderá, como sanção, conceder a tutela antecipada ao autor (art. 273, II, do CPC). O réu, nesse caso, violou a boa-fé objetiva.
Ex: se a parte interpõe recurso com intuito manifestamente protelatório, significa que violou o princípio da boa-fé processual, podendo ser multada por litigância de má-fé (art. 17, VII, do CPC).
Exemplos retirados de interessante artigo sobre “Boa-fé objetiva no processo civil”. Para quem tiver interesse, o texto se encontra no endereço
ttp://www.dizerodireito.com.br/2012/09/boa-fe-objetiva-no-processo-civil.html
A incompetência relativa é um bom exemplo. O próprio autor da ação deu azo à incompetência relativa, logo não poderá argui-la.
- SUPRESSIO – perda de um direito pelo não exercício no tempo
- SURRECCTIO – aquisição de um direito que não estava previsto
- VENIRE CONTRA FACTUM PRÓPRIO – vedação ao comportamento contraditório
- TU QUOQUE – não faças p outro o que não deseja para ti
Com relação à formação do litisconsórcio e à intervenção de terceiro no processo civil, assinale a opção correta.
I - ao alienante, na ação em que terceiro reivindica a coisa, cujo domínio foi transferido à parte, a fim de que esta possa exercer o direito que da evicção Ihe resulta;
II - ao proprietário ou ao possuidor indireto quando, por força de obrigação ou direito, em casos como o do usufrutuário, do credor pignoratício, do locatário, o réu, citado em nome próprio, exerça a posse direta da coisa demandada;
III - àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda.
D - o litisconsórcio só tem sentença única se necessário:
Art. 47. Há litisconsórcio necessário, quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo.
A - O erro da letra A decorre de na alternativa ter colocado a concordância de uma das partes, na verdade é a concordância da parte que será assistida, pois se ela não impugnar no prazo de 5 dias, o pedido do assistente será diferido.
erro da letra E:
Art. 56 do CPC - Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos.
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LITISCONSORTE NECESSÁRIO. CITAÇÃO. DESÍDIA DOS IMPETRANTES. EXTINÇÃO DO PROCESSO.
1. Reconhecida a existência de litisconsórcio necessário pela Corte de origem em decisão que não fora objeto de impugnação, e não providenciado o ato citatório pelos impetrantes, é de rigor a extinção do processo sem resolução do mérito com supedâneo no art. 47 do CPC.
2. Precedentes da Excelsa Corte e deste Egrégio Superior Tribunal de Justiça acerca da desnecessidade de intimação pessoal da parte para que se proceda à extinção do feito.
3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no RMS 39.040/TO, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 11/12/2012, DJe 14/12/2012)
Súmula 631/STF: "Extingue-se o processo de mandado de segurança se o impetrante não promove, no prazo assinado, a citação do litisconsorte passivo necessário".
Não basta 1 parte aceitar. A outra precisa não impugnar em 15d 120
A intervenção de terceiro que amplia o litisconsócio é a denunciação à lide. 128 unico.
Nomeação à Autoria agora é mera correção do polo passivo, procedimento especial 338
Acerca dos procedimentos e da efetividade da tutela jurisdicional, assinale a opção correta.
A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessáriapara a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazerou não fazer.
Então, entendo que STJ está pendendo no sentido de exigir a intimação pessoal do devedor no cumprimento das obrigações de fazer. Ademais, como o Cespe adotou essa posição, então acho q ela deve ser seguida, apesar do julgado colacionado no comentário anterior ser também recente!
E aproveitando o ensejo: por que a alternativa "a" está incorreta?
Complementando os comentários:
a) CPC, Art. 587. É definitiva a execução fundada em título extrajudicial; é provisória enquanto pendente apelação da sentença de improcedência dos embargos do executado, quando recebidos com efeito suspensivo (art. 739).
b) "A prisão civil não é uma pena, sanção ou punição, ostentando a função de medida coercitiva, destinada a forçar o cumprimento da obrigação por parte do devedor" Fredie Didier, Curso de Direito Processual Civil, vol. 5, 2012, pág 712
c) CORRETA. Questão bem explorada pelos colegas, que citaram os seguintes precedentes: AgRg no AREsp 102561 RS 2011/0232172-1 e AgRg no REsp 1214247/RS
d) CPC, Art. 285-A. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada
e) Lei nº 9.494/1997 - Disciplina a aplicação da tutela antecipada contra a Fazenda Pública, altera a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, e dá outras providências. Há casos em que não é possível: Art. 2o-B. A sentença que tenha por objeto a liberação de recurso, inclusão em folha de pagamento, reclassificação, equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive de suas autarquias e fundações, somente poderá ser executada após seu trânsito em julgado.
Processo |
REsp 1359558 / PB RECURSO ESPECIAL 2012/0250004-2 |
Relator(a) |
Ministro SIDNEI BENETI (1137) |
Órgão Julgador |
T3 - TERCEIRA TURMA |
Data do Julgamento |
09/04/2013 |
Data da Publicação/Fonte |
DJe 15/05/2013 |
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESCUMPRIMENTO. MULTA DIÁRIA. INTIMAÇÃO PESSOAL. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 410-STJ. EXCLUSÃO DA PENA. PROVIMENTO. 1. "A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer." Entendimento compendiado na Súmula n. 410, editada em 25.11.2009, anos após a entrada em vigor da Lei 11.232/2005, o qual continua válido em face do ordenamento jurídico em vigor. Esclarecimento do decidido pela 2ª Seção no EAg 857.758-RS. 2. Hipótese em que não houve intimação específica para o cumprimento da obrigação de fazer sequer em nome do advogado. A intimação do conteúdo da sentença, em nome do advogado, para o cumprimento da obrigação de pagar, realizada na forma do art. 475-J do CPC, não é suficiente para o início da fluência da multa cominatória voltada ao cumprimento da obrigação de fazer.(REsp 1349790 / RJ, julgado em 25/09/2013).
Não confundir a multa cominatória a que se refere a sumula do STJ, específica para o caso de obrigação de fazer, com aquela do art. 475-J, do CPC, cabível na hipótese de cumprimento de sentença objetivando o pagamento em dinheiro, exigível se o devedor, intimado por seu advogado, não efetuar o pagamento no prazo de 15 dias.
FALARAM, MAS NGM RESPONDEU QUAL A ALTERNATIVA CERTA
Alternativa C: Segundo Daniel Amorim Assumpção Neves leciona: "Não resta dúvida de que determinando um prazo para o cumprimento da obrigação caberá a intimação do devedor, havendo divergência doutrinária a respeito da forma dessa intimação. Apesar de a obrigação ser da parte e não de seu patrono, e de o ato de cumprir a obrigação não ser um ato postulatório, entendo possível a intimação do devedor na pessoa do advogado, pelas mesmas razões da possibilidade no cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa."
Bons estudos!!!!
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ASTREINTES. NÃO FIXAÇÃO DE DATA NA DECISÃO. TERMO INICIAL. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA OU DEPÓSITO JUDICIAL. PRAZO. GARANTIA DO JUÍZO COMO CONDIÇÃO À IMPUGNAÇÃO. DECISÃO MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
1. Tratando-se de multa em obrigação de fazer, a incidência da multa diária tem início com a intimação pessoal do devedor para cumprimento da obrigação.
2. O prazo para oferecimento de impugnação do cumprimento de sentença, nos termos do § 1º do art. 475-J do CPC, incluído pela Lei 11.232/2005, inicia-se quando realizados a penhora ou o depósito judicial para a garantia do juízo.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no Ag 1312084/ES, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 17/12/2013, DJe 03/02/2014)
PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA PELO DESCUMPRIMENTO. INÍCIO DO PRAZO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. PRECEDENTES DO STJ.
"Firmou-se a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em reiterados precedentes, no sentido de que tratando-se de multa em obrigação de fazer, o dies a quo da incidência da multa diária inicia com a intimação pessoal do devedor para cumprimento da obrigação" (AgRg no Ag 1.189.289/RS, Rel. Min. ALDIR PASSARINHO JUNIOR, Quarta Turma, DJe 28/4/10).
Agravo regimental improvido.
(AgRg nos EDcl no AREsp 486.994/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/06/2014, DJe 12/06/2014)
Não concordo com a LETRA "c". Vejamos: A alternativa fala que:
"A intimação pessoal do devedor é necessária para início do prazo para
cumprimento da obrigação de fazer fixada em sentença transitada em
julgado".
Ocorre que a SÚMULA N. 410-STJ, informa que "A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer". Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, em 25/11/2009.
Logo, em se tratando do cumprimento de obrigação de fazer, a intimação pessoal é medida necessária para a eventual cobrança de astreinte, e não para início do prazo para cumprimento da obrigação de fazer fixada em sentença. Que, inclusive, pode ser voluntário.Não sei se tem lógica o meu raciocínio, mas creio que o gabarito tá equivocado.
GAB PRELIMINAR C
NOVO CPC
A) alguém sabe se sumula 317 STJ é aplicável com NCPC? Sempre há execução definitiva, sejam os embargos recebidos com efeito suspensivo ou não?
B) (idem CPC 73)
C) fica dispensada intimação pessoal
D) é o atual julgamento liminar de improcedencia, que dispensa citação do réu
E) (idem CPC 73)
A respeito de medidas de execução no processo civil, assinale a opção correta.
a) Fredie Didier, Curso de Direito Processual Civil, 2012, vol. 5, p. 435: "[...] pode-se dizer que, ocorrido o inadimplemento, surge para esse credo o direito potestativo de optar ente seu cumprimento na forma específica ou a sua conversão em pecúnia - é o entendimento que de pose extrair da leitura dos arts. 247, 251 e 389, todos do CC, e do art. 461 §1º, do CPC. O que lhe é vedado é exigir prestação pecuniária antes de haver o inadimplemento - seja porque inexigiível a prestação, seja porque a outra parte não é obrigada a prestar coisa diversa"
b) Misael Montenegro Filho, Código de Processo Civil Comentado, 2012, p. 521: "Rol exaustivo: O uso do vocabulário somente permite a conclusão de que o rol [art. 475-L] sobre o qual nos debruçamos é exaustivo"
c) Fredie Didier, Curso de Direito Processual Civil, 2012, vol. 5, p. 395: "Trata-se de defesa atípica, não regulada expressamente pela legislação processual, mas que foi admitida plea jurisprudência, em homenagem ao devido processo legal"
d) STJ Súmula nº 309 - O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.
e) CORRETA. CPC, Art. 461. § 5o Para a efetivação da tutela específica ou a obtenção do resultado prático equivalente, poderá o juiz, de ofício ou a requerimento, determinar as medidas necessárias, tais como a imposição de multa por tempo de atraso, busca e apreensão, remoção de pessoas e coisas, desfazimento de obras e impedimento de atividade nociva, se necessário com requisição de força policial. § 6o O juiz poderá, de ofício, modificar o valor ou a periodicidade da multa, caso verifique que se tornou insuficiente ou excessiva.
Acrescentando a previsão legal ATUAL:
a) Art. 499. A obrigação somente será convertida em perdas e danos se o autor o requerer ou se impossível a tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente.
b) art. 525, §1º - rol taxativo.
d) Art. 528, § 7º - O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.
e) Art. 814. Na execução de obrigação de fazer ou de não fazer fundada em título extrajudicial, ao despachar a inicial, o juiz fixará multa por período de atraso no cumprimento da obrigação e a data a partir da qual será devida.
Parágrafo único. Se o valor da multa estiver previsto no título e for excessivo, o juiz poderá reduzi-lo.
No que se refere aos atos processuais no processo civil, assinale a opção correta.
Art. 9o O juiz dará curador especial:
I - ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele;
II - ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa.
Parágrafo único. Nas comarcas onde houver representante judicial de incapazes ou de ausentes, a este competirá a função de curador especial.
Rivanda, já foi explicado pela colega Tatiana.
Prazos próprios são aqueles direcionados às partes, ao MP quando este atua como parte e terceiros, onde, se não praticados em tempo, acarretam na preclusão, ou seja, o perecimento do exercício do direito; ao passo que os
Prazos impróprios são aqueles exercidos pelo juiz, MP quando atual como fiscal da lei e auxiliares da justiça e, quando não praticados, não geram a preclusão, mas sim, sanções administrativas.
OBS: O que diferencia o prazo impróprio do prazo próprio é a preclusão temporal.
Acrescentando a previsão legal atual:
a) Art. 221. Suspende-se o curso do prazo por obstáculo criado em detrimento da parte ou ocorrendo qualquer das hipóteses do art. 313, devendo o prazo ser restituído por tempo igual ao que faltava para sua complementação.
c) Art. 253. No dia e na hora designados, o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou à residência do citando a fim de realizar a diligência.
§ 4º O oficial de justiça fará constar do mandado a advertência de que será nomeado curador especial se houver revelia.
Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:
I – incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;
II – réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.
Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.
e) Art. 189, § 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.
No que concerne à competência no processo civil, assinale a opção correta.
a) Errado. Sumula 59/STJ: Não há conflito de competência se já existe sentença com trânsito em julgado, proferida por um dos juízos conflitantes.
b) Certo. CPC - Art. 116. O conflito pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou pelo juiz. Parágrafo único. O Ministério Público será ouvido em todos os conflitos de competência; mas terá qualidade de parte naqueles que suscitar.
c) Errado. A Perpetuação da competência impede que o processo seja itinerante
d) Errado. CPC. Art. 106. Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.
e) Errado. CPC. Art. 105. Havendo conexão ou continência, o juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pode ordenar a reunião de ações propostas em separado, a fim de que sejam decididas simultaneamente.
Item 'b' dado como correto pela banca nos leva a alguns questionamentos.
Apesar da disposição legal, nos casos de competência relativa, há entendimentos no STJ de que o Ministério Público não pode alegar a incompetência se estiver agindo como custus legis. Confesso que não busquei tais julgados, mas assim é dito pelo professor Daniel Amorim, em Manuel de Direito Processual Civil - Volume Único.
"Participando como fiscal da lei, a afronta à regra de competência relativa não poderá ser suscitada pelo Ministério Público em razão de sua natureza dispositiva, de interesse exclusivo das partes principais do processo (autor e réu). Dessa forma, ainda que deva zelar pela boa aplicação da lei, não poderá o MP se colocar contra a vontade das partes. O Superior Tribunal de Justiça não tem posição consolidada, havendo decisões em ambos os sentidos."
Por outro lado, entende o autor que o MP pode alegar a incompetência relativa, agindo como fiscal da lei, nos casos em que o Juiz também pode, como, por exemplo, nas situações de cláusula de eleição de foro em contrato de adesão, o que torna o item correto.
A análise da conexão cinge-se à coincidência dos elementos da ação (partes, pedido e causa de pedir). Assim, além de igualdade de partes, deve-se observar, conforme o art. 103, do CPC, igualdade do pedido (objeto) ou da causa de pedir.
A definição da ação atrativa dá-se por duas regras:
1. citação válida por primeiro, contando do dia em que foi efetivamente citada a parte ré, conforme o art. 219, do CPC; ou
2. juiz que despachou em primeiro lugar, conforme o art. 106, do CPC.
A primeira regra é aplicável para foros (comarcas diversas); enquanto que o segundo aplica-se à mesmas comarcas, ou seja, perante juízes que possuem a mesma competência territorial.
A respeito deste assunto, frise-se somente ser possível a conexão nos casos de competência relativa, pois, aos casos de competência absoluta não se aplicam as regras de modificação de competência. Logo, não se aplica a conexão ainda que sejam mesmas as partes com comum pedido ou objeto.
Como a conexão é matéria de ordem pública, poderá ser ordenada de ofício ou a requerimento das partes, como prescreve o art. 105, do CPC. A parte ré deverá fazê-lo em preliminar de contestação, conforme prevê o art. 301, VII, do CPC; entretanto, se não o fizer, como é matéria de ordem pública, poderá fazê-lo a qualquer tempo, sendo possível, inclusive, alegação por parte do Ministério Público para a reunião das ações.
Embora haja controvérsia sobre o assunto, a posição que prepondera é a de que a conexão não é obrigatória, cabendo ao juiz, à luz do caso concreto, analisar a viabilidade a e utilidade da reunião dos processos. Isso porque em determinadas situações, ainda que conexas, o prejuízo pela decisão conflitante poderá ser ínfimo.
Mas suscitar o conflito é diferente de arguir a incompetência, não é?
Complementando o apontamento da alternativa correta. Além do art. 116 do CPC ser claro ao prever a possibilidade do MP suscitar o conflito, é possível chegar à mesma conclusão pelo art. 118, CPC: O conflito será suscitado ao presidente do tribunal: I - pelo juiz, por ofício; II - pela parte e pelo Ministério Público, por petição.
É competente a autoridade judiciária brasileira quando no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação. (TRANSCRIÇÃO DO ART. 88, II, CPC).
Atualmente, a alternativa "d)" não seria correta em virtude do art. 59 do NCPC?
Art. 59: O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.
CPC/2015: Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.
Art.65 Parágrafo único. A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.
Acrescentando a previsão legal atual (NCPC):
a) Súmula 59 do STJ: Não há conflito de competência se já existe sentença com trânsito em julgado, proferida por um dos juízos conflitantes.
b) Art. 951. O conflito de competência pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou pelo juiz.
Parágrafo único. O Ministério Público somente será ouvido nos conflitos de competência relativos aos processos previstos no art. 178, mas terá qualidade de parte nos conflitos que suscitar.
c) De acordo com o NCPC, em seu art. 43, a competência será determinada pelo momento do registro ou da distribuição da inicial, ao ponto que, serão irrelevantes alterações do estado de fato ou de direito ocorridas após este momento. Vemos aqui a regra da perpetuação da competência.
d) Art. 58. A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente.
Considerando o que dispõe a Lei n.º 8.078/1990 a respeito das práticas comerciais, assinale a opção correta.
a) Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição pelo prazo mínimo de cinco anos.
CDC- Art. 32. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.
b) O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos, excetuados os representantes autônomos.
CDC- Art. 34. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos
C) É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto ou fornecer qualquer serviço, ressalvados os gratuitos.
CDC - Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas
III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;
Parágrafo único. Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento.
d) Salvo estipulação em contrário, o valor orçado tem validade pelo prazo de dez dias, contado de seu recebimento pelo consumidor.
CDC -Art. 40. O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços.
§ 1º Salvo estipulação em contrário, o valor orçado terá validade pelo prazo de dez dias, contado de seu recebimento pelo consumidor.
e) Toda informação ou publicidade suficientemente precisa com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar, apesar de não integrar o contrato que vier a ser celebrado.
CDC - Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado
A afirmativa "c" está correta!
"É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços enviar ou entregar ao
consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto ou fornecer
qualquer serviço, ressalvados os gratuitos.".
O p. único do art. 39 admite que o fornecedor entregue amostras grátis, mas somente diz que nao haverá obrigação de pagamento!
Pois é Luiza, o CESPE está pior to que a FCC. Não sabe interpretar a lei, só ipsis litteris. Eu acho que quem elabora a prova não é formado em direito.
A questão deveria ser anulada por ter duas respostas corretas.
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (...)
III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço; (...)
Parágrafo único. Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento.
A banca considerou que a mera redação do quesito era diferente do inciso III. Só que, fazendo interpretação do art. 39, vê-se que a entrega sem solicitação prévia implica em gratuidade. Ou seja, os produtos e serviços gratuitos podem ser enviados, por não terem qualquer ônus para o consumidor.
O quesito d corresponde à literalidade do art. 40, §1º, do CDC.
Alternativa a) Art. 32. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.
Parágrafo único. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei.
A alternativa "c" está INCORRETA.
De forma simples e direita.
No artigo 39, caput, e parágrafo único do mesmo artigo preconiza que o produto/serviço enviado ao consumidor sem prévia solicitação será equiparado ao gratuito.
envio de produto gratuito, sem prévia solicitação = prática abusiva
envio de produto que não seja gratuito, sem prévia solicitação = será equiparado ao produto gratuito constituindo, também, prática abusiva.
Ou seja, ainda que o produto/serviço seja gratuito, o envio deste, sem prévia solicitação pelo consumidor, caracteriza prática abusiva.
A questão trata das práticas comerciais.
A) Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e
peças de reposição pelo prazo mínimo de cinco anos.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 32. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.
Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.
Incorreta letra “A”.
B) O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos
de seus prepostos, excetuados os representantes autônomos.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 34. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.
O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos, incluindo os representantes autônomos.
Incorreta
letra “B”.
C) É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços enviar ou entregar ao
consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto ou fornecer qualquer
serviço, ressalvados os gratuitos.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;
É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto ou fornecer qualquer serviço, inclusive os gratuitos.
Incorreta letra “C”.
D) Salvo estipulação em contrário, o valor orçado tem validade pelo prazo de dez dias, contado de seu recebimento pelo consumidor.
Código Civil:
Art. 40. § 1º Salvo estipulação em contrário, o valor orçado terá validade pelo prazo de dez dias, contado de seu recebimento pelo consumidor.
Salvo estipulação em contrário, o valor orçado tem validade pelo prazo de dez dias, contado de seu recebimento pelo consumidor.
Correta letra “D”. Gabarito da questão.
E) Toda informação ou publicidade suficientemente precisa com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar, apesar de não integrar o contrato que vier a ser celebrado.
Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.
Toda informação ou publicidade suficientemente precisa com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar, e integrar o contrato que vier a ser celebrado.
Incorreta letra “E”.
Resposta: D
Gabarito do Professor letra D.
A respeito do que preconiza a Lei n.º 8.078/1990 em relação à proteção contratual, assinale a opção correta.
Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.
Parágrafo único. O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso do produto em linguagem didática, com ilustrações.
TROCO ATAS EMAGIS/EBEJI/JEMPE
CDC
a) Nos contratos de adesão, não se admite cláusula resolutória.
Art. 54. § 2° Nos contratos de adesão admite-se cláusula resolutória, desde que a alternativa, cabendo a escolha ao consumidor, ressalvando-se o disposto no § 2° do artigo anterior.
b) O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de dez dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento do produto ou serviço ocorrer fora do estabelecimento comercial, como por telefone ou em domicílio.
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
c) Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento de compra previsto no CDC, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, no prazo de até trinta dias, monetariamente atualizados.
Art. 49 () Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
d) Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, com tamanho de fonte não inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor.
Art. 54 () § 3o Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor
e) O termo de garantia contratual ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada, em que consiste a garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo esse termo ser preenchido pelo consumidor, no ato do fornecimento, e ser acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso do produto em linguagem didática, com ilustrações.
Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito. Parágrafo único. O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso do produto em linguagem didática, com ilustrações.
Até a CESPE tem fases copia e cola Hehehe
Não adianta: o concurseiro tem que saber um pouco de tudo: legislação, doutrina e jurisprudência. Não é fácil.
Vida à cultura dos direitos humanos, C.H.
A questão trata da proteção contratual.
A) Nos contratos de adesão, não se admite cláusula resolutória.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 54. § 2° Nos contratos de adesão admite-se cláusula resolutória, desde que a alternativa, cabendo a escolha ao consumidor, ressalvando-se o disposto no § 2° do artigo anterior.
Nos contratos de adesão admite-se cláusula resolutória, desde que a alternativa, cabendo a escolha ao consumidor.
Incorreta
letra “A”.
B) O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de dez dias a contar de sua
assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a
contratação de fornecimento do produto ou serviço ocorrer fora do
estabelecimento comercial, como por telefone ou em domicílio.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Incorreta letra “B”.
C) Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento de compra previsto no CDC, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, no prazo de até trinta dias, monetariamente atualizados.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 49. Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento de compra previsto no CDC, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
Incorreta letra “C”.
D) Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, com tamanho de fonte não inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 54. § 3o Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor. (Redação dada pela nº 11.785, de 2008)
Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, com tamanho de fonte não inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor.
Correta letra “D”. Gabarito da questão.
E) O termo de garantia contratual ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada, em que consiste a garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo esse termo ser preenchido pelo consumidor, no ato do fornecimento, e ser acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso do produto em linguagem didática, com ilustrações.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 50. Parágrafo único. O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso do produto em linguagem didática, com ilustrações.
O termo de garantia contratual ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada, em que consiste a garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo esse termo ser preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, e ser acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso do produto em linguagem didática, com ilustrações.
Incorreta letra “E”.
Resposta: D
Gabarito do Professor letra D.
Tendo como referência as disposições da Lei n.º 8.078/1990, assinale a opção correta a respeito da qualidade de produtos e serviços, da prevenção e da reparação de danos.
A) ERRADA. CDC - Art. 12, § 2º O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.
B) ERRADA. CDC - Art. 18, § 2° Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no parágrafo anterior, não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias. Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor.
C) ERRADA. CDC - Art. 18, § 5° No caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente seu produtor.
D) ERRADA. CDC - Art. 10, § 3° Sempre que tiverem conhecimento de periculosidade de produtos ou serviços à saúde ou segurança dos consumidores, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão informá-los a respeito.
E) CERTA. CDC - Art. 8° Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito. Parágrafo único. Em se tratando de produto industrial, ao fabricante cabe prestar as informações a que se refere este artigo, através de impressos apropriados que devam acompanhar o produto.
Dica para os prazos do art. 18, p. 2...
O prazo para saneamento do vício é de um MÊS (30 dias), havendo possibilidade de alteração pelas partes, não podendo ser inferior a uma SEMANA (7dias), nem superior a um SEMESTRE (180 dias).
Deus no comando, sempre!
A) Art, 12, § 2º O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.
B) Art. 18, § 2° Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no parágrafo anterior, não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias. Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor.
C) aRT. 18, § 5° No caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente seu produtor.
D) Art. 9º, § 3° Sempre que tiverem conhecimento de periculosidade de produtos ou serviços à saúde ou segurança dos consumidores, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão informá-los a respeito.[
E) CORRETA.
A questão trata de responsabilidade civil.
A) Determinado produto pode vir a ser considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 12. § 2º O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.
Determinado produto não pode vir a ser considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.
Incorreta letra “A”.
B) As partes poderão convencionar a redução ou a ampliação do prazo para saneamento do vício do produto, não podendo esse prazo ser inferior a sete nem superior a noventa dias.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 18. § 2° Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no parágrafo anterior, não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias. Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor.
As partes poderão convencionar a redução ou a ampliação do prazo para saneamento do vício do produto, não podendo esse prazo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias.
Incorreta letra “B”.
C) No
caso de fornecimento de produtos in natura, o fornecedor imediato será
sempre responsável perante o consumidor.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 18. § 5° No caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente seu produtor.
No caso de fornecimento de produtos in natura, o fornecedor imediato será responsável perante o consumidor, exceto quando identificado claramente seu produtor.
Incorreta letra “C”.
D) Ainda que tenham conhecimento de que determinado produto tem alto grau de
periculosidade à saúde ou à segurança dos consumidores, não cabe à União, aos
estados, ao DF nem aos municípios informá-los a respeito.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 9º. § 3° Sempre que tiverem conhecimento de periculosidade de produtos ou serviços à saúde ou segurança dos consumidores, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão informá-los a respeito.
Sempre que tiverem conhecimento de que determinado produto tem alto grau de periculosidade à saúde ou à segurança dos consumidores, cabe à União, aos estados, ao DF e aos municípios informá-los a respeito.
Incorreta letra “D”.
E) Em se tratando de produto industrial, cabe ao fabricante prestar as
informações relativas a riscos à saúde ou à segurança dos consumidores, por
meio de impressos apropriados, que devem acompanhar o produto.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 8º.§ 1º Em se tratando de produto industrial, ao fabricante cabe prestar as informações a que se refere este artigo, através de impressos apropriados que devam acompanhar o produto. (Redação dada pela Lei nº 13.486, de 2017)
Em se tratando de produto industrial, cabe ao fabricante prestar as informações relativas a riscos à saúde ou à segurança dos consumidores, por meio de impressos apropriados, que devem acompanhar o produto.
Correta letra “E”. Gabarito da questão.
Resposta: E
Gabarito do Professor letra E.
Assinale a opção correta com base nas disposições do CDC acerca de decadência e prescrição.
A) ERRADA. CDC - Art. 26, § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.
B) ERRADA. CDC - Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis; II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
C) ERRADA. CDC - Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.
D) CERTA. CDC - Art. 26, § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.
E) ERRADA. CDC - Art. 26, § 2° Obstam a decadência: I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca; II - Vetado). III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.
Letra "E"
Essa hipótese de obstáculo para o transcurso do prazo decadencial era objeto do art. 26, §2°, inciso II, do CDC.
Porém, esse inciso foi vetado pelo Presidente da República sob o argumento de que "o dispositivo ameaça a estabilidade das relações jurídicas, pois atribui a entidade privada função reservada, por sua própria natureza, aos agentes públicos".
O STJ também já se manifestou a respeito:
"Não obsta a decadência a simples denúncia oferecida ao PROCON, sem que se formule qualquer pretensão, e para a qual não há cogitar de resposta" (STJ, REsp n. 65498/SP, Rel. Min. EDUARDO RIBEIRO, 16.12.1996)
Fonte: GARCIA, Leonardo de Medeiros. Direito do Consumidor, Código Comentado e Jurisprudência, 2010, p. 197.
Se nos apegarmos a detalhes, a letra D também está errada, uma vez que o prazo para reclamar sobre vícios (mesmo os ocultos) tem natureza decandencial e não prescricional, como fez parecer na questão.
Vejamos o que diz o CDC:
Art. 26, § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.
Abraços.
Teofanes, não entendi onde você vê problemas na D; inclusive você colacionou o Art. 26, § 3° na sua literalidade, o que é EXATAMENTE a assertiva D.
Art. 26 do CDC - O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
§ 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.
§ 2° Obstam a decadência:
I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;
II - (Vetado).
III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.
§ 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.
Vida à cultura dos direitos humanos, C.H.
A questão trata de prescrição e decadência.
A) Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da celebração do contrato
de consumo.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 26. § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.
Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.
Incorreta letra “A”.
B)
Tratando-se do fornecimento de serviço ou de produtos não duráveis, o direito
de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em noventa
dias.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
Tratando-se do fornecimento de serviço ou de produtos não duráveis, o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em trinta dias.
Incorreta letra “B”.
C)
Prescreve em três anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do
produto ou do serviço.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.
Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço.
Incorreta letra “C”.
D) Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 26. § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.
Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.
Correta letra “D”. Gabarito da questão.
E) Obsta
a decadência a reclamação formalizada perante os órgãos ou entidades cujas
atribuições incluam a defesa do consumidor.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 26. § 2° Obstam a decadência:
I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;
III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.
Obstam a decadência a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca e a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.
Incorreta letra “E”.
Resposta: D
Gabarito do Professor letra D.
Com base na Lei n.º 8.078/1990, assinale a opção correta no que se refere à defesa do consumidor em juízo.
A) CERTA. CDC - Art. 92. O Ministério Público, se não ajuizar a ação, atuará sempre como fiscal da lei.
B) ERRADA. CDC - Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada: II - ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, nos termos do inciso anterior, quando se tratar da hipótese prevista no inciso II do parágrafo único do art. 81; (INTERESSES OU DIREITOS COLETIVOS, E NÃO DIFUSOS)
C) ERRADA. CDC - Art. 100. Decorrido o prazo de um ano sem habilitação de interessados em número compatível com a gravidade do dano, poderão os legitimados do art. 82 promover a liquidação e execução da indenização devida.
D) ERRADA. CDC - Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.
E) ERRADA. CDC - Art. 83. Para a defesa dos direitos e interesses protegidos por este código são admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela.
O problema é o seguinte: a questão não apontou ser a defesa coletiva ou individual.
No caso da individual, o MP não atuará como fiscal da Lei, em regra.
Abraços.
A questão trata da defesa do consumidor em juízo.
A) O MP, se não ajuizar ação civil coletiva, atuará sempre como fiscal da lei.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 92. O Ministério Público, se não ajuizar a ação, atuará sempre como fiscal da lei.
O Ministério Público, se não ajuizar a ação, atuará sempre como fiscal da lei.
Correta letra “A”. Gabarito da questão.
B) A sentença fará coisa julgada ultra partes, mas limitadamente ao grupo,
categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, quando se
tratar da hipótese de interesses ou direitos difusos.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:
II - ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, nos termos do inciso anterior, quando se tratar da hipótese prevista no inciso II do parágrafo único do art. 81;
Art. 81. Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:
II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;
A sentença fará coisa julgada ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, quando se tratar da hipótese de interesses ou direitos coletivos.
Incorreta letra “B”.
C) Decorrido o prazo de seis meses sem habilitação de interessados em número
compatível com a gravidade do dano, o MP poderá promover a liquidação e execução
da indenização devida.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 100. Decorrido o prazo de um ano sem habilitação de interessados em número compatível com a gravidade do dano, poderão os legitimados do art. 82 promover a liquidação e execução da indenização devida. (Vide Decreto nº 407, de 1991)
Decorrido o prazo de um ano sem habilitação de interessados em número compatível com a gravidade do dano, poderão os legitimados do art. 82 promover a liquidação e execução da indenização devida.
Incorreta letra “C”.
D) A
forma coletiva é a única maneira pela qual a defesa em juízo dos interesses e
direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.
A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.
Incorreta letra “D”.
E) Para a
defesa dos direitos e interesses protegidos pelo CDC, as únicas espécies de
ações admitidas são o mandado de injunção e o habeas data.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 83. Para a defesa dos direitos e interesses protegidos por este código são admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela.
Para a defesa dos direitos e interesses protegidos por este código são admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela.
Incorreta letra “E”.
Resposta: A
Gabarito do Professor letra A.
A respeito da teoria constitucional dos direitos difusos e coletivos e dos interesses público, privado, difusos, coletivos e individuais homogêneos, assinale a opção correta.
Difuso = indeterminados ou indetermináveis
Coletivos = são determinados
Por fim, a SEMELHANÇA entre estes 2 direitos é quanto ao OBJETO (ou quanto à divisibilidade do bem) = Nos 2, o bem jurídico é INDIVISÍVEL.
A distinção entre interesse público primário (o bem geral) e interesse público secundário (o modo pelo qual a administração vê o interesse público) é, atualmente, juridicamente irrelevante, pois, na sociedade moderna, qualquer interesse público coincide com o interesse da sociedade.
Falsa:
Há diferenças entre:
Enquanto o Direito Difuso é o que mais se aproxima do conceito de interesse público. Ex: AP. Poder Público exerce avaliação de conveniência quanto a integrar o polo ativo ou passivo da lide. Interpreta o que entende como sendo interesse público (defender o ato ou juntar-se ao legitimado no polo ativo para atacá-lo?). Em última instância quem diz o que é interesse público é o Poder Judiciário. Políticas públicas. Discricionariedade da Administração. Mitigação pelo judiciário. Jurisprudência do STF e STJ (RE 436.996 e RESP 706.652, 664.139, 240.033, 681.012).
Letra B: ela está errada, nem mesmo precisando saber o que está na CF, pois confundiu os conceitos e tratou de ACP e ação coletiva como se fosse espécies distintas, quando na verdade esta é gênero da qual aquela é espécie.
Interesses Grupo Objeto Origem Exemplo
Difusos, essencialmente Indeterminável Indivisível Situação de fato Interesse ao meio ambiente hígido.
Coletivos, essencialmente Determinável Indivisível Relação jurídica Ação coletiva para nulificação de cláusula abusiva de contrato de adesão.
Ind. homog. Determinável DIVISÍVEL Origem comum Compradores de veículos produzidos com o mesmo defeito de série. Acidentalmente
GABARITO: LETRA D
o Direito Difuso é o que mais se aproxima do conceito de interesse público.
Nao entendi merda nenhuma.
Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.
Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:
I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;
II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;
III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.
A) 1º erro: a doutrina não é no sentido de que a distinção é inviável. A doutrina costuma chamar de interesse coletivo stricto sensu, para diferenciá-lo do gênero ações coletivas, inclusive. Os interesses protegidos nas ações coletivas são: interesses difusos, coletivos stricto sensu e individuais homogêneos.
2º erro: Há diferenças entre as espécies
Interesses difusos: titulares indetermináveis, objeto indivisível, relação base: situação de fato
Coletivos stricto sensu: titulares serão um grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas por uma relação jurídica base, objeto indivisível.
Individuais homogêneos: titulares determináveis, objeto divisível e relação de fato, ato ou contrato de origem comum.
B) Lato sensu, a tutela dos interesses coletivos pode se dar por: ação civil pública, ação popular, ação de improbidade administrativa, ação civil coletiva (interesses individuais homogêneos), mandado de segurança coletivo e até a tutela coletiva por ações de controle de constitucionalidade, tanto incidental quanto concentrado (retirado da tese de doutorado do Ministro Teori Zavaski, 2005, UFRS)
C) "Os interesse públicos primários são os interesses diretos do povo, os interesses gerais imediatos. Já os interesses públicos secundários são os interesses imediatos do Estado na qualidade de pessoa jurídica, titular de direitos e obrigações. Esses interesses secundários são identificados pela doutrina, em regra, como interesses meramente patrimoniais, em que o Estado busca aumentar sua riqueza, ampliando receitas ou evitando gastos. Também são mencionados como manifestação de interesses secundários os atos internos de gestão administrativa, ou seja, as atividades-meio da Administração, que existem para fortalece-la como organismo, mas que só se justificam se forem instrumentos para que esse organismo atue em prol dos interesses primários." (ALEXANDRINO, Marcelo Alexandrino. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 18ª ed. Revista e atualizada, Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2010. p. 187.)
Dessa forma, o interesse público primário decorre do real interesse da população diretamente ou indiretamente afetada pelo ato, enquanto o interesse público secundário é de cunho patrimonial, isto é, se atenta a saúde dos cofres do Poder Público.
D) CORRETA
E) Respondida na explicação da A.
Sobre a letra A:
O erro do enunciado é dizer que a doutrina considera inviável, na prática, a distinção entre interesses difusos e os interesses individuais homogêneos por originarem-se de circunstâncias de fato comuns.
A distinção é possível, e praticada pela doutrina, por conta da diferença destes institutos em relação a outros elementos (como a divisibilidade do objeto e a determinabilidade dos titulares, nos interesses individuais homogêneos, ao contrário da indivisibilidade do objeto e indeterminação dos titulares nos direitos difusos).
A divergência que existe na doutrina é sobre o pertencimento ou não dos direitos individuais homogêneos à categoria de direito coletivo lato sensu :
"Controvérsias à parte, é certo que o interesse difuso possui características que o diferenciam dos demais interesses ligados à tutela coletiva, são eles: indivisibilidade do seu objeto, situação de fato em comum e indeterminabilidade dos titulares.
Todos estão em determinada situação fática idêntica. Ao contrário dos direitos coletivos stricto sensu, pois nele há ligação jurídica entre os titulares.
Ex: potenciais consumidores de um veículo com defeito de fábrica que possa causar risco, o fato que os une é a exposição à oferta desse produto.
Se entre esses titulares alguém sofreu lesão específica e quantificável, isso é caso de direito individual homogêneo.
Ex: A tragédia com a Samarco afetou o meio ambiente. Ao buscar a via judicial para reparação do meio ambiente degradado, o interesse é difuso. Porém, se é pleiteada demanda coletiva para reparar os danos materiais sofridos pelos agricultores que margeiam o rio, estamos diante de um direito individual homogêneo.
Teori Albino Zavascki diferencia a tutela de direitos coletivos da tutela coletiva de direitos individuais. Aquela se referiria à tutela dos direitos difusos e coletivos, e esta, à dos individuais homogêneos. O jurista não admite que os direitos individuais homogêneos sejam espécie de direito coletivo lato sensu, gênero que, em sua opinião, só engloba os direitos difusos e os direitos coletivos em sentido estrito. (Andrade et al, 2016, p. 32)
Outros consideram que os individuais homogêneos também são espécies de direitos coletivos lato sensu já que podem ser defendidos de maneira coletiva.
De outro lado, nem o CDC no conceito que foi acima apresentado coloca os direitos individuais homogêneos como direitos transindividuais, apenas os difusos e coletivos stricto sensu são.
Parte da doutrina, seguindo esse entendimento, trata os difusos e coletivos stricto sensucomo essencialmente coletivos e os individuais homogêneos como acidentalmente coletivos."
Fonte: https://direitonarede.com/interesses-difusos-coletivos-e-individuais-homogeneos/2/
a) INCORRETA. Há várias diferenças entre as duas categorias de interesses:
Nos interesses difusos, seus titulares são indetermináveis e seu objeto, indivisível.
Já os interesses individuais homogêneos são marcados pelos titulares determináveis e objeto divisível.
Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.
Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:
I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;
II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;
III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.
b) INCORRETA. Serão admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar a adequada e efetiva tutela dos direitos e interesses coletivos lato sensu.
CDC. Art. 83. Para a defesa dos direitos e interesses protegidos por este código são admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela.
c) INCORRETA. Sabemos que o interesse público primário decorre do verdadeiro interesse da população, ao passo que o interesse público secundário é de cunho patrimonial, isto é, em que o Estado busca aumentar a sua riqueza, ampliando receitas e diminuindo receitas.
As duas espécies de interesses, contudo, nem sempre coincidem. Basta pensar no aumento da alíquota de um tributo, ato que é de interesse público secundário mas que não faz parte do interesse da coletividade.
d) CORRETA. De acordo com Hugo Mazzili, “Não são, pois, os interesses difusos mera subespécie de interesse público. Embora em muitos casos possa até coincidir o interesse de um grupo indeterminável de pessoas com o interesse do Estado ou com o interesse da sociedade como um todo (como o interesse ao meio ambiente sadio) a verdade é que nem todos os interesses difusos são compartilhados pela coletividade ou comungados pelo Estado […] Há interesses difusos: a) tão abrangentes que chegam a coincidir com o interesse público; b) menos abrangente que o interesse público, por dizerem respeito a um grupo disperso, mas que não chegam a se confundir com o interesse geral da coletividade (como o dos consumidores de um produto); c) em conflito com o interesse da coletividade como um todo (como os interesses dos trabalhadores na indústria do tabaco); d) em conflito com o interesse do Estado, enquanto pessoa jurídica (como o interesse dos contribuintes); e) atinentes a grupos que mantém conflitos entre si (interesses transindividuais reciprocamente conflitantes, como o dos que desfrutam do conforto de aeroportos urbanos, em oposição aos que se sentem prejudicados pela correspondente poluição sonora”. (MAZZILI, Hugo Nigro. A Defesa dos Interesses Difusos em Juízo. Ed. Saraiva. 25ªEd. SP.2012. p.53 e 54)
e) INCORRETA. Os direitos difusos são marcados por seus titulares indeterminados, ligados entre si por circunstâncias de fato.
Os direitos coletivos são titularizados por grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base
Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.
I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;
II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base
Resposta: D
Os interesses difusos não são mera subespécie de interesse público, pois, embora possa haver coincidência entre interesses de um grupo indeterminável de pessoas e interesses do Estado ou da coletividade, isso nem sempre acontece.
D
A respeito das regras gerais de defesa judicial dos interesses transindividuais e da ACP, assinale a opção correta de acordo com o entendimento do STJ.
PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO DIRETA. ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES. PARTE INCAPAZ. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA. NULIDADE. PREJUÍZO. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. A discussão trazida à colação cinge-se em saber se o Ministério Público estadual possui legitimidade para interpor recurso de apelação para impugnar sentença homologatória de acordo firmado entre as partes - uma delas, incapaz - em ação expropriatória da qual não participou como custus legis. 2. No caso dos autos, não se trata de desapropriação que envolva discussões ambientais, do patrimônio histórico-cultural ou qualquer outro interesse público para o qual o legislador tenha obrigado a intervenção do Ministério Público, sob pena de nulidade. Ao revés, cuidou-se de desapropriação por utilidade pública, em que apenas se discutia os critérios a serem utilizados para fixação do montante indenizatório, valores, ademais, aceitos pelos expropriados. 3. Quanto ao segundo argumento, no tocante à nulidade do acórdão no pertinente à não intervenção do Ministério Público para fins de preservação de interesse de incapaz, a jurisprudência desta Corte já assentou entendimento no sentido de que a ausência de intimação do Ministério Público, por si só, não enseja a decretação de nulidade do julgado, a não ser que se demonstre o efetivo prejuízo para as partes ou para a apuração da verdade substancial da controvérsia jurídica, à luz do princípio pas de nullités sans grief. Até mesmo nas hipóteses em que a intervenção do Parquet é obrigatória, como no presente caso em que envolve interesse de incapaz, seria necessária a demonstração de prejuízo deste para que se reconheça a nulidade processual. (Precedentes: REsp 1.010.521/PE, Rel. Min. Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 26.10.2010, DJe 9.11.2010; REsp 814.479/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 2.12.2010, DJe 14.12.2010). 4. Na espécie, o Ministério Público não demonstrou ou mesmo aventou a ocorrência de algum prejuízo que legitimasse sua intervenção. Ao revés, simplesmente pretende, por intermédio do recurso especial, delimitar absoluto interesse interveniente sem que indique fato ou dado concreto ou mesmo hipotético que sustente tal legitimidade. O prejuízo aqui tratado não pode ser presumido; precisa ser efetivamente demonstrado, o que não se deu no caso dos autos. 5. Recurso especial não provido.
Letra D: De início, é necessário frisar que quando se tratar de direitos difusos ou coletivos stricto sensu sempre que possível será proferida sentença condenatória especificando o valor da condenação, pois o referido valor será destinado a fundo federal ou estadual (art. 13, LACP). Por outra via, e é o caso da questão, tem-se sentença genérica quando se tratar de direitos individuais homogêneos, pois não se irá individualizar o montante devido e nem as vítimas. Estas deverão executar ou requerer a um colegitimado da ACP que o faça por elas, provando sua condição de vítima e o quanto lhe é devido (a liquidação geralmente é por artigos). Finalmente, para fixar o foro competente, aplicam-se as regras do CPC supletivamente (art. 475-P, CPC), sob pena de onerar todas as vítimas que deverão ir até o juízo da ACP e de inviabilizar os trabalhos neste em face da grande quantidade de execuções.
Dica Rápida: Nas ações coletivas o reexame necessário é invertido, salvo, no caso de mandado de segurança coletivo.
Julgada improcedente a ação coletiva: reexame necessário em favor da coletividade e não em favor do Poder Público.
Gabarito: Letra C.
Letra D: ERRADA, motivo:
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC. SENTENÇA PROFERIDA PELO JUÍZO DA 12ª VARA CÍVEL DA CIRCUNSCRIÇÃO ESPECIAL JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA/DF NA AÇÃO CIVIL COLETIVA N. 1998.01.1.016798-9 (IDEC X BANCO DO BRASIL). EXPURGOS INFLACIONÁRIOS OCORRIDOS EM JANEIRO DE 1989 (PLANO VERÃO). EXECUÇÃO/LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL. FORO COMPETENTE E ALCANCE OBJETIVO E SUBJETIVO DOS EFEITOS DA SENTENÇA COLETIVA. OBSERVÂNCIA À COISA JULGADA.
1. Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil: a) a sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF, na ação civil coletiva n. 1998.01.1.016798-9, que condenou o Banco do Brasil ao pagamento de diferenças decorrentes de expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança ocorridos em janeiro de 1989 (Plano Verão), é aplicável, por força da coisa julgada, indistintamente a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal, reconhecendo-se ao beneficiário o direito de ajuizar o cumprimento individual da sentença coletiva no Juízo de seu domicílio ou no Distrito Federal;
(...).
(REsp 1391198/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/08/2014, DJe 02/09/2014)
Letra C: a alternativa não fez a ressalva da dimensão / relevância social para o "direito individual homogêneo disponível".
1. Na linha dos precedentes desta Corte, o Ministério Público tem legitimidade para defender direitos individuais homogêneos quando tais direitos revelem uma dimensão social que coincida com o interesse público.
2. Tal legitimidade ainda mais se impõe quando a causa também afeta direitos difusos e coletivos em sentido estrito.
3. No caso dos autos, discute-se a existência de publicidade enganosa e a abusividade de cláusulas de contrato padrão de promessa de compra e venda firmado com consumidores adquirentes de unidades de conjunto habitacional. Transparece, nesses termos, a existência de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos com forte apelo social a conferir legitimidade ao Ministério Público para a propositura da ação civil pública.
4. Agravos regimentais a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1038389/MS, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 25/11/2014, DJe 02/12/2014)
(...). 2. O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública com vistas à defesa de direitos individuais homogêneos, ainda que disponíveis e divisíveis, quando na presença de relevância social objetiva do bem jurídico tutelado. (...).
(REsp 1331690/RJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/11/2014, DJe 02/12/2014)
(...). 2. O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública visando à defesa de direitos individuais homogêneos, ainda que disponíveis e divisíveis, quando na presença de relevância social objetiva do bem jurídico tutelado. (...).
(REsp 1033274/MS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 06/08/2013, DJe 27/09/2013)
O art. 19 da LAP deve ser aplicado, por analogia, também nos casos de ação civil pública? SIM. Por aplicação analógica, as sentenças de improcedência de ação civil pública sujeitam-se indistintamente ao reexame necessário (STJ. 2ª Turma. AgRg no REsp 1219033/RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 17/03/2011).
AMPLINHANDO CONHECIMENTO:
VIDE Q343583 Q467452
O prazo prescricional de cinco anos previsto na Lei da Ação Popular é aplicável à ACP e à respectiva execução.
No âmbito do direito privado, cinco anos é o prazo prescricional para o ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em ação civil pública.
TEMA 515/STJ - RECURSO ESPECIAL REPETITIVO
Tese: "No âmbito do Direito Privado, é de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em Ação Civil Pública". (Paradigma: REsp 1273643/PR, 2ª Seção, DJe 04/04/2013).
Atenção. A questão está desatualizada, em virtude do entendimento contido no INFO 612 do STJ, que dispôs que não se aplica a remessa necessária do art. 19 da LAP para as ações coletivas tutelando direitos individuais homogêneos.
LETRA C. CORRETA
LETRA "E": ERRADA.
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. DESNECESSIDADE DE SUA INTERVENÇÃO COMO FISCAL DA LEI. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO PROCESSUAL PELA FALTA DE REMESSA DOS AUTOS À PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA. INEXIGIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO. ENCARGOS DE QUE TRATA A LEI N. 10.438/2002. LEGITIMIDADE RECONHECIDA PELO STF. 1. Sendo o Ministério Público Federal o autor da ação civil pública, sua intervenção como fiscal da lei não é obrigatória, além do que a ausência de remessa dos autos à Procuradoria Regional da República, para fins de intimação pessoal, não enseja, por si só, a decretação de nulidade do processo, sendo necessária, para este efeito, a demonstração de efetivo prejuízo processual. Precedentes citados. 2. Consoante anotou a Primeira Turma desta Corte, no julgamento do REsp 858.797/RS (Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJe 23.9.2009), o Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar os RE's 576.189/RS e 541.511/RS, afirmou a legitimidade do Encargo de Capacidade Emergencial (Lei 10.438/02, art. 1º, § 1º; Resolução ANEEL 249/02, arts. 2º e 3º), do Encargo de Aquisição de Energia Elétrica Emergencial (Lei 10.438/02, art. 1º, § 2º; Resolução ANEEL 249/02, arts. 4º e 5º) e do Encargo de Energia Livre Adquirida no Mercado Atacadista de Energia Elétrica - MAE (Lei 10.438/02, art. 2º; Resolução ANEEL 249/02, arts. 11 a 14), ressaltando que tais encargos não têm natureza de taxa, mas, sim, de preço público pago pela fruição da energia elétrica. 3. Recurso especial não provido.
(STJ - REsp: 814479 RS 2006/0014120-0, Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Data de Julgamento: 02/12/2010, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 14/12/2010)
Gabarito: C
Chamo atenção para a mudança de posicionamento do STJ sobre a necessidade do reexame necessário das ações de improbidade.
Como bem indicado no comentário de Douglas em 2015, ele não era admitido neste tipo de ação.
Entretanto, no Informativo de Jurisprudência nº 607 do STJ, de 30/6/2017, ao julgar os Embargos de Divergência no EREsp 1.220.667-MG, por UNANIMIDADE foi definido que sentença que concluir pela carência ou pela improcedência de ação de improbidade administrativa está sujeita ao reexame necessário, com base na aplicação subsidiária do CPC e por aplicação analógica da primeira parte do art. 19 da Lei n. 4.717/65, sujeitando-se indistintamente ao reexame necessário.
Portanto cabe REEXAME NECESSÁRIO na IMPROCEDÊNCIA de ação popular, da ação civil pública e na ação de improbidade administrativa.
Este tema foi cobrado na questão 1009140, do MPE-SC de 2019.
Questão desatualizada, já que não se aplica a remessa necessária, nas ações coletivas que versem sobre direitos individuais homogêneos:
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANOS DE SAÚDE.
REAJUSTES DO "PROGRAMA DE READEQUAÇÃO". OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO COLETIVA. DIREITO INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. NÃO CABIMENTO. 1. Ação ajuizada em 16/07/2007. Recurso especial interposto em 27/03/2012 e atribuído a este gabinete em 25/08/2016.
2. O não acolhimento das teses contidas no recurso não implica obscuridade, contradição ou omissão, pois ao julgador cabe apreciar a questão conforme o que ele entender relevante à lide.
3. O fundamento da remessa ou reexame necessário consiste em uma precaução com litígios que envolvam bens jurídicos relevantes, de forma a impor o duplo grau de jurisdição independentemente da vontade das partes.
4. Ações coletivas que versam direitos individuais homogêneos integram subsistema processual com um conjunto de regras, modos e instrumento próprios, por tutelarem situação jurídica heterogênea em relação aos direitos transindividuais.
5. Limites à aplicação analógica do instituto da remessa necessária, pois a coletivização dos direitos individuais homogêneos tem um sentido meramente instrumental, com a finalidade de permitir uma tutela mais efetiva em juízo, não se deve admitir, portanto, o cabimento da remessa necessária, tal como prevista no art. 19 da Lei 4.717/65.
6. Recurso especial conhecido e provido.
(REsp 1374232/ES, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/09/2017, DJe 02/10/2017)
Colegas, por que a A está errada? Qual o fundamento?
A questão está desatualizada.
Acredito que o gabarito correto, hoje, seria a alternativa B.
ALTERNATIVA C - ERRADA
Não se admite o cabimento da remessa necessária, tal como prevista no art. 19 da Lei n. 4.717/65, nas ações coletivas que versem sobre direitos individuais homogêneos.
STJ. REsp 1.374.232-ES, Rel. Min. Nancy Andrighi, por unanimidade, julgado em 26/09/2017, DJe 02/10/2017. Informativo 612
ALTERNATIVA B - CORRETA*
Pouco importa se o direito é disponível ou indisponível. Importante é avaliar se há interesse social.
Súmula 601-STJ:
O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviço público.
STJ. Corte Especial. Aprovada em 07/02/2018, DJe 14/02/2018.
Dizer o Direito:
O MP possui legitimidade para ajuizar ACP na defesa de qualquer direito difuso, coletivo ou individual homogêneo?
Direitos Individuais Homogêneos
1) Se esses direitos forem indisponíveis: SIM
(ex: saúde de um menor)
2) Se esses direitos forem disponíveis:
DEPENDE
O MP só terá legitimidade para ACP envolvendo direitos individuais homogêneos disponíveis se estes forem de interesse social (se houver relevância social).
Direitos Difusos
Sempre legitimado a defender qualquer direito difuso.
(o MP sempre possui representatividade adequada)
Direitos Coletivos
Sempre legitimado a defender qualquer direito difuso.
(o MP sempre possui representatividade adequada)
No que concerne à defesa das pessoas portadoras de deficiência, assinale a opção correta.
Art. 37. Fica assegurado à pessoa portadora de deficiência o direito de se inscrever em concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.
§ 1o O candidato portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de cinco por cento em face da classificação obtida.
§ 2o Caso a aplicação do percentual de que trata o parágrafo anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente.
No mesmo sentido encontrei a seguinte notícia no site do STF
Determinada nomeação de candidata deficiente aprovada em concurso para o MPU
Por votação unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, nesta terça-feira (22), a nomeação de uma candidata aprovada para o cargo de técnica em saúde no consultório dentário do Ministério Público da União (MPU) no Distrito Federal, dentro das vagas reservadas para os portadores de deficiências especiais. A decisão foi tomada no julgamento do Mandado de Segurança (MS) 30861, relatado pelo ministro Gilmar Mendes.
A candidata foi aprovada em concurso público em primeiro lugar entre os candidatos portadores de deficiências especiais que disputavam o cargo, mas ela foi preterida sob o fundamento de que sua nomeação implicaria a ultrapassagem do limite máximo de 20% das vagas do concurso oferecidas para deficientes.
A Turma aceitou o argumento dos advogados da candidata de que os candidatos portadores de deficiência concorrerão, em igualdade de condições, a todas as vagas oferecidas em concurso público, sendo reservados, no mínimo, cinco por cento de cada cargo em face da classificação obtida. Essa previsão está contida no parágrafo 1º do artigo 37 do Decreto 3.298/1999, que regulamenta a Lei nº 7.853/1989, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.
Por seu turno, o parágrafo 2º do mesmo artigo estabelece que, caso a aplicação do percentual de 5% resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que observado o limite de 20% do total das vagas oferecidas no concurso, conforme estabelece o parágrafo 2º do artigo 5º da Lei 8.112/1990 (Estatuto do Servidor Público).
No caso da candidata, sua nomeação foi negada sob o argumento de que havia um número fracionado e, portanto, não se caracterizaria a condição de ser ela a primeira dentre cinco candidatos à vaga, já que não se efetuou o arredondamento até o primeiro número inteiro subsequente.
Abraço a todos e bons estudos.Segue decisão da SEGUNDA TURMA do STJAGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATOPORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS. RESERVA DE VAGAS. LIMITESESTABELECIDOS NO ART. 37, §§1º E 2º, DO DECRETO 3.298/99 E NO ART.5º, §2º, DA LEI 8.112/90. PERCENTUAL MÍNIMO DE 5% DAS VAGAS. NÚMEROFRACIONADO. ARREDONDAMENTO PARA O PRIMEIRO NÚMERO INTEIROSUBSEQUENTE. OBSERVÂNCIA DO LIMITE MÁXIMO DE 20% DAS VAGASOFERECIDAS.1. A partir da análise do art. 37, §§ 1º e 2º, do Decreto 3298/99 edo art. 5º, §2º, da Lei nº 8112/90, conclui-se que deverá serreservado, no mínimo, 5% das vagas ofertadas em concurso público aosportadores de necessidades especiais e, caso a aplicação do referidopercentual resulte em número fracionado, este deverá ser elevado atéo primeiro número inteiro subsequente, desde que respeitado o limitemáximo de 20% das vagas ofertadas.2. Ressalta-se que, caso se entendesse que todas as frações deveriamser arredondadas "para cima", a cada vaga disponibilizada à amplaconcorrência, outra deveria ser reservada aos portadores denecessidades especiais, o que afrontaria o princípio da igualdade,norteador de todos os concursos públicos.3. Nesse sentido, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,buscando garantir a regra do arredondamento, decidiu que as fraçõesmencionadas no art. 37, § 2º, do Decreto 3.298/99 deverão serarredondadas para o primeiro número subsequente, desde querespeitado limite máximo de 20% das vagas oferecidas no certame(art. 5º, § 2º, da Lei 8.112/90).4. Agravo regimental não provido.
Alternativa E: INCORRETA
Para o STJ, candidato em concurso público com surdez unilateral NÃO tem direito a participar do certame na qualidade de deficiente auditivo.
A surdez unilateral NÃO é considerada como deficiência auditiva segundo o Decreto 3.298/99.
STJ. Corte Especial. MS 18.966-DF, Rel. Min. Castro Meira, Rel. para acórdão Min. Humberto Martins, julgado em 2/10/2013.
Surdez unilateral:
NÃO é considerada deficiência para fins de concurso público.
Cegueira unilateral:
É considerada deficiência para fins de concurso público.
Bons estudos!!!!
Súmula 377-STJ: O portador de visão monocular tem direito de
concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes.
Gabarito: D
Letra C: errada, motivo:
1. A reserva de vagas para deficientes físicos nos concurso públicos, na forma do art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, é norma de eficácia contida, mas, havendo regulamentação dessa hipótese na legislação infraconstitucional, a Administração Pública não pode se furtar à garantia desse direito.
2. Embora a Carta Magna determine a reserva de vagas para portadores de deficiências físicas, essas deverão ser compatíveis com as atribuições do cargo pretendido e, portanto, esses candidatos não estão dispensados de participar e obter aprovação em todas as fases do certame, inclusive na de avaliação física, caso prevista no edital.
(RMS 28.062/PR, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 20/09/2011, DJe 04/10/2011)
Art. 5º O Ministério Público intervirá obrigatoriamente nas
ações públicas, coletivas ou individuais, em que se
discutam interesses relacionados à deficiência das
pessoas.
Saindo do forno - súmula 552, STJ: o portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos.
Questão DESATUALIZADA!
Súmula 552-STJ: O portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos. STJ. Corte Especial. Aprovada em 04/11/2015.
A pessoa que possui audição em apenas um dos ouvidos (surdez unilateral) pode ser considerada deficiente para fins de reserva de vaga em concurso público? NÃO.
Segundo a jurisprudência do STJ, candidato em concurso público com surdez unilateral NÃO tem direito a participar do certame na qualidade de deficiente auditivo.
Por quê? O Decreto nº 3.298/99 regulamentou a Lei nº 7.853/89, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência. Em seu art. 4º, o Decreto assim define a deficiência auditiva: Art. 4º É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias: II — deficiência auditiva — perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296/2004)
Fer Prugner, a letra E está errada no final da questão.
E... visto que a legislação exige, para o exercício desse direito, deficiência total de membro, órgão ou sistema do corpo humano.
Esse não é o conceito que a lei exige para algúem ser considerada pessoa com deficiência.
NÃO TJ SP ESCREVENTE
De acordo com as normas de proteção ao meio ambiente, assinale a opção correta.
DA PERMISSÃO DO EMPREGO DO FOGO
Art 2º (Decreto 2661/98) Observadas as normas e condições estabelecidas por este Decreto, é permitido o emprego do fogo em práticas agropastoris e florestais, mediante Queima Controlada.
Parágrafo único. Considera-se Queima Controlada o emprego do fogo como fator de produção e manejo em atividades agropastoris ou florestais, e para fins de pesquisa científica e tecnológica, em áreas com limites físicos previamente definidos.
Art 3º O emprego do fogo mediante Queima Controlada depende de prévia autorização, a ser obtida pelo interessado junto ao órgão do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, com atuação na área onde se realizará a operação.
FONTE: SITE PLANALTO
BONS ESTUDOS
Art. 38. É proibido o uso de fogo na vegetação, exceto nas seguintes situações:
I - em locais ou regiões cujas peculiaridades justifiquem o emprego do fogo em práticas agropastoris ou florestais, mediante prévia aprovação do órgão estadual ambiental competente do Sisnama, para cada imóvel rural ou de forma regionalizada, que estabelecerá os critérios de monitoramento e controle;
II - emprego da queima controlada em Unidades de Conservação, em conformidade com o respectivo plano de manejo e mediante prévia aprovação do órgão gestor da Unidade de Conservação, visando ao manejo conservacionista da vegetação nativa, cujas características ecológicas estejam associadas evolutivamente à ocorrência do fogo;
III - atividades de pesquisa científica vinculada a projeto de pesquisa devidamente aprovado pelos órgãos competentes e realizada por instituição de pesquisa reconhecida, mediante prévia aprovação do órgão ambiental competente do Sisnama.
§ 1o Na situação prevista no inciso I, o órgão estadual ambiental competente do Sisnama exigirá que os estudos demandados para o licenciamento da atividade rural contenham planejamento específico sobre o emprego do fogo e o controle dos incêndios.
§ 2o Excetuam-se da proibição constante no caput as práticas de prevenção e combate aos incêndios e as de agricultura de subsistência exercidas pelas populações tradicionais e indígenas.
§ 3o Na apuração da responsabilidade pelo uso irregular do fogo em terras públicas ou particulares, a autoridade competente para fiscalização e autuação deverá comprovar o nexo de causalidade entre a ação do proprietário ou qualquer preposto e o dano efetivamente causado.
§ 4o É necessário o estabelecimento de nexo causal na verificação das responsabilidades por infração pelo uso irregular do fogo em terras públicas ou particulares.
Alternativa E: "A jurisprudência predominante no STJ é no sentido de que, em matéria de proteção ambiental, há responsabilidade civil do Estado quando a omissão de cumprimento adequado do seu dever de fiscalizar for determinante para a concretização ou o agravamento do dano causado pelo seu causador direto. Trata-se, todavia, de responsabilidade subsidiária, cuja execução poderá ser promovida caso o degradador direto não cumprir a obrigação, 'seja por total ou parcial exaurimento patrimonial ou insolvência, seja por impossibilidade ou incapacidade, por qualquer razão, inclusive técnica, de cumprimento da prestação judicialmente imposta, assegurado, sempre, o direito de regresso (art.934 do Código Civil), com a desconsideração da personalidade jurídica, conforme preceitua o art. 50 do Código Civil' (REsp 1.071.741/SP, 2ª T., Min. Herman Benjamin, DJe de 16/12/2010)" (AgRgREsp n. 1.001.780, Min. Teori Albino Zavascki).
Maria, este julgado parece abordar de maneira mais completa o tema. O Estado responde objetiva, solidária e ilimitadamente por conduta omissiva sua que contribua para a ocorrência ou agravamento do dano ambiental. Subsidiária é a execução. O e. STJ esclarece muito bem. Confira o seguinte trecho:
13. A Administração é solidária, objetiva e ilimitadamente responsável, nos termos da Lei 6.938/1981, por danos urbanístico-ambientais decorrentes da omissão do seu dever de controlar e fiscalizar, na medida em que contribua, direta ou indiretamente, tanto para a degradação ambiental em si mesma, como para o seu agravamento, consolidação ou perpetuação, tudo sem prejuízo da adoção, contra o agente público relapso ou desidioso, de medidas disciplinares, penais, civis e no campo da improbidade administrativa. 14. No caso de omissão de dever de controle e fiscalização, a responsabilidade ambiental solidária da Administração é de execução subsidiária (ou com ordem de preferência). 15. A responsabilidade solidária e de execução subsidiária significa que o Estado integra o título executivo sob a condição de, como devedor-reserva, só ser convocado a quitar a dívida se o degradador original, direto ou material (= devedor principal) não o fizer, seja por total ou parcial exaurimento patrimonial ou insolvência, seja por impossibilidade ou incapacidade, inclusive técnica, de cumprimento da prestação judicialmente imposta, assegurado, sempre, o direito de regresso (art. 934 do Código Civil), com a desconsideração da personalidade jurídica (art. 50 do Código Civil). (REsp 1071741/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/03/2009, DJe 16/12/2010)
Responsabilidad subjetiva? Nem a responsabilidade do Estado em dir. adm. isto existe, porque seria mais dificil no dir. ambiental? sem lógica a letra c
Tem informativo disso!
No conflito entre o meio ambiente e a o desenvolvimento trabalhista, prevalece o Direito do Trabalho.
É uma das únicas exceções em que o Direito Ambiental é colocado de lado.
Abraços.
Com base nas normas referentes ao direito agrário, assinale a opção correta.
Art. 9º Lei 8.629/93. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo graus e critérios estabelecidos nesta lei, os seguintes requisitos:
I - aproveitamento racional e adequado;
II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
FONTE: SITE PLANALTO
BONS ESTUDOS
I - aproveitamento racional e adequado;
II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
d) Art. 191. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.
Parágrafo único. Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.
Lei 8.629: Art. 12. Considera-se justa a indenização que reflita o preço atual de mercado do imóvel em sua totalidade, aí incluídas as terras e acessões naturais, matas e florestas e as benfeitorias indenizáveis, observados os seguintes aspectos:
I - localização do imóvel;
II - aptidão agrícola;
III - dimensão do imóvel;
IV - área ocupada e ancianidade das posses;
V - funcionalidade, tempo de uso e estado de conservação das benfeitorias
Lei 8.629: Art. 2º A propriedade rural que não cumprir a função social prevista no art. 9º é passível de desapropriação, nos termos desta lei, respeitados os dispositivos constitucionais. (...)
§ 6o O imóvel rural de domínio público ou particular objeto de esbulho possessório ou invasão motivada por conflito agrário ou fundiário de caráter coletivo não será vistoriado, avaliado ou desapropriado nos dois anos seguintes à sua desocupação, ou no dobro desse prazo, em caso de reincidência; e deverá ser apurada a responsabilidade civil e administrativa de quem concorra com qualquer ato omissivo ou comissivo que propicie o descumprimento dessas vedações.
Se, em procedimento de desapropriação por interesse social, ficar constatado que a área medida do bem é maior do que a escriturada no Registro de Imóveis, o expropriado receberá indenização correspondente à área registrada, ficando a diferença depositada em Juízo até que, posteriormente, se complemente o registro ou se defina a titularidade para o pagamento a quem de direito. A indenização devida deverá considerar a área efetivamente desapropriada, ainda que o tamanho real seja maior do que o constante da escritura, a fim de não se configurar enriquecimento sem causa em favor do ente expropriante. STJ. 2ª Turma. REsp 1.466.747-PE, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 24/2/2015 (Info 556). STJ. 2ª Turma. REsp 1.286.886-MT, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 6/5/2014 (Info 540).
GAB: C
A) A indenização devida deverá considerar a área efetivamente desapropriada, ainda que o tamanho real seja maior do que o constante da escritura, a fim de não se configurar enriquecimento sem causa em favor do ente expropriante. STJ. 2ª Turma. REsp 1.466.747-PE, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 24/2/2015 (Info 556). STJ. 2ª Turma. REsp 1.286.886-MT, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 6/5/2014 (Info 540).
B) Art. 184. CF. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.
C) Art. 186 CF. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos: I - aproveitamento racional e adequado; II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho; IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
D) Art. 191. CF Parágrafo único. Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.
E) Lei 8.629: Art. 2º § 6o O imóvel rural de domínio público ou particular objeto de esbulho possessório ou invasão motivada por conflito agrário ou fundiário de caráter coletivo não será vistoriado, avaliado ou desapropriado nos dois anos seguintes à sua desocupação, ou no dobro desse prazo, em caso de reincidência; e deverá ser apurada a responsabilidade civil e administrativa de quem concorra com qualquer ato omissivo ou comissivo que propicie o descumprimento dessas vedações.
O conceito de universalismo de chegada
Em trilha semelhante, a abordagem de Joaquín Herrera Flores sobre o assunto sustenta um universalismo de confluência, ou seja, um universalismo de chegada e não de partida:
Nossa visão complexa dos direitos aposta por uma racionalidade de resistência. Uma racionalidade que não nega que é possível chegar a uma síntese universal das diferentes opções relativas aos direitos. E tampouco descarta a virtualidade das lutas pelo reconhecimento das diferenças étnicas ou de gênero. O que negamos é considerar o universal como um ponto de partida ou um campo de desencontros. Ao universal há de se chegar – universalismo de chegada ou de confluência – depois (não antes) de um processo conflitivo, discursivo de diálogo ou de confrontação no qual cheguem a romper-se os prejuízos e as linhas paralelas. Falamos do entrecruzamento, e não de uma mera superposição de propostas. (grifo do autor)[14]
Se forem percerber, essa questão trata do universalismo x relativismo. A, C, D e E estão no mesmo sentido. A letra B é a única que está diferente.
É sempre bom fazer questão com domínio da matéria, mas quando não dá (até porque ninguém consegue decorar todos os detalhes de todas as matérias) valem essas pequenas táticas.
- universalismo abstrato dos direitos humanos (universalismo de partida):funcionam como um padrão de medidas e de exclusão.
- universalismo de chegada, de confluência ou de entrecruzamentos: prática intercultural cujo conteúdo advém da incorporação dos diferentes contextos físicos e simbólicos
Universalismo de partida: Parte de determinado acontecimento histórico pelo qual a sociedade passou para futuramente haver o diálogo e respeito aos Direitos Humanos.
Universalismo de chegada: Intenta a discussão multicultural, de forma que previamente a qualquer violação dos direitos humanos, a comunidade internacional tenha a exata noção a respeito do dever de proteção da dignidade da pessoa humana.
Estratégia Concursos.
Foco e Fé;
Universalismo de Chegada = Universalismo de Confluência.
Sobre o tema, Boaventuda de Souza Santos defende o multiculturalismo como uma solução possível no embate entre o universalismo defendido pela ONU com relação aos direitos humanos versus relativismo cultural dos povos. O Multiculturalismo pregado por Boaventura Santos defende a extensão dos Direitos Humanos (padrões mínimos), mas respeitando o pluralismo (exercício da diferença e da cultura). Assim, o ilustre pensador propõe uma releitura do princípio da igualdade, nos seguintes termos:
“é necessário garantir a igualdade quando a diferença inferioriza, mas é necessário garantir a diferença quando a igualdade descaracteriza”.
(Essa frase foi uma das coisas mais bonitas que eu já li recentemente!!!!!!! - vamos difundir a tolerância e o respeito às diferenças, só assim poderemos contribuir para a paz).
Este é o grande embate no que tange aos Direitos Humanos, pois há aquela interminável discussão entre o universalismo e o relativismo cultural.
Comentário do prof. do QC adaptado.
1) Essa discussão sobre "universalismo de chegada" relaciona-se com o debate sobre o papel dos Direitos Humanos em unir os indivíduos em prol de lutas comuns pela dignidade, ou seja, DH como forma de resistência (Joaquim Flores).
2) Flores tenta superar a clássica dicotomia universalismo X multiculturalismo, pois essas visões seriam reducionistas e apresentariam como resultado racionalidades e práticas sociais que não conseguem atender à função de resistência dos DH.
3) O contexto real seria regido por uma “racionalidade da mão invisível" ( que seria a racionalidade do capitalismo). A visão universalista, por exemplo, ao construir um sistema de regras e princípios reconhecidos juridicamente, acaba por priorizar o formalismo e , nesse sentido, deixa de analisar questões importantes, como poder, diversidade e desigualdades econômicas. Essa racionalidade formal culmina em uma prática universalista, o “universalismo de partida".
4) Para Flores, a visão culturalista também constrói um universalismo - chamado por ele de “universalismo de retas paralelas"-. Nesse caso, a proposta é se fechar em si mesmo e por isso, impedir o indivíduo de ter conhecimento de outras formas de visão do mundo. Fruto de uma reação ao universalismo, a visão culturalista acaba por desenvolver uma perspectiva separatista, fomentando, muitas vezes, o conflito. Portanto, não auxilia a resistência, a luta contra opressão e sim, a desagregação.
5) Flores propõe uma visão mais complexa dos DH, realmente capaz de promover uma “racionalidade de resistência". Para tanto, se faz necessário, a priori, que os indivíduos se reconheçam como detentores de direitos e, além disso, se reconheçam em situação de opressão. Para compreender essa visão complexa, o indivíduo deve se situar na periferia e não no centro, pois é lá onde é possível reconhecer relações que nos mantém condicionados tanto interno quanto externamente. A pluralidade da periferia conduziria ao diálogo e à convivência.
6) Flores acredita em uma cultura de direitos que acolha em seu seio a universalidade das garantias e o respeito pelo diferente. A visão complexa de DH assumiria a realidade e a presença de múltiplas vozes, todas com o mesmo direito a se expressar, a demandar e a lutar. Chega-se então ao conceito de “universalismo de chegada ou confluência" em que se propõe a construir um universalismo onde a convivência interpessoal e intercultural, o encontro com o outro é valorizado e respeitado. Guardando profundas semelhanças com o conceito de “diálogo intercultural" de Boaventura de Sousa Santos, o “universalismo de chegada" é um universalismo de misturas, cruzamentos, que permite ao indivíduo se deslocar pelos diferentes pontos de vista sem pretensão de negar a possibilidade de luta pela dignidade humana a ninguém
Até quem não sabia o assunto conseguiria responder a questão pela malícia, perceba que o item certo é o único que contrapões às ideias das outras alternativas, se analisar verá que a A,C,D,E dizem a mesma coisa e a B é a única que está de encontro com as outras.
A diferenciação mais esclarecedora sobre universalismo de partida e chegada que encontrei:
"Neste trabalho, nos cabe destacar, as expressões universalismo de partida e universalismo de chegada são empregadas do mesmo modo que aparecem em Herrera Flores (2009b), identificando, no primeiro caso, o fato da compreensão universalizante dos Direitos Humanos, sobretudo a partir da Declaração Universal de 1948, que por, aprioristicamente, considerá-los universais, acabam por afastar a possibilidade de diálogo com todos os povos que não comungam da mesma matriz teórico-política e filosófica que embasa e sustenta referida Declaração. Já frente a segunda expressão, tem-se a necessidade de transformar essa visão universalizante de início em algo a ser construído, ou seja, a necessidade de identificarmos a concepção universalizante dos Direitos Humanos como mecanismo de uniformização cultural desses direitos, de modo que ao percebemo-los como não universais, mas aprioristicamente relativos, damos a todos os povos que não participaram da elaboração da supracitada Declaração, tenham condições de discutir, a partir de suas bases teórico-filosóficas, sociais e políticas, o que identificam por Direitos Humanos, o que nos possibilitará iniciarmos uma caminhada rumo a um diálogo intercultural, cujo fim será um tipo de universalismo de chegada, cujos fundamentos estão arraigados da compreensão do Direito (e ai estão os Direitos Humanos) como um processo histórico e cultural, de conquistas, onde avanços e retrocessos estão presentes constantemente."
Fonte: A INTERCULTURALIDADE DOS DIREITOS HUMANOS E O NOVO CONSTITUCIONALISMO LATINO-AMERICANO – DO UNIVERSALISMO DE PARTIDA AO UNIVERSALISMO DE CHEGADA
http://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/quaestioiuris/article/view/20017/17931
"Geisyane Prado" postou um "Link" para um excelente material sobreo assunto. muito bom !
O comentário do professor está muito bom! Recomendo a leitura para compreender a temática com maior propriedade.
Pessoal da banca puxou quantos pra fazer essa questão?
NEXT
Gabarito B.
"O universalismo de partida é a concepção tradicional do universalismo e os defensores dessa concepção partem de um conjunto de direitos preestabelecidos, normalmente pela cultura ocidental, desconsiderando, muitas vezes, características culturais importantes e marcantes de determinado povo. Na maioria das vezes, é regido por uma influência capitalista, gerando uma situação de opressão. Para essa corrente, seriam inadmissíveis alguns aspectos da cultura islâmica, como, por exemplo, a discrepância entre o papel social da mulher e do homem. Isso porque há um pressuposto do direito a igualdade de gênero, sendo este universal e indisponível.
Já o universalismo de chegada ou de confluência, conceito trazido pelo espanhol Joaquim Herrera Flores, propõe um diálogo entre as diferentes culturas, de forma que os indivíduos tentem chegar a uma concepção universalista de direitos humanos através da convivência entre os povos, respeitando as diferenças, sem intuito de excluir nenhum ser humano na luta por seus valores. É a partir dessa concepção que se propõe a hermenêutica diatópica, configurando o entrelaçamento das culturas, sem a imposição de determinados direitos. Assim, para se caracterizar determinado direito como irrenunciável e indisponível, o diálogo é imprescindível, pois é através dele que há o reconhecimento da incompletude mútua das culturas. Trata-se do universalismo que respeita as diferentes culturas existentes, sem imposição de valores predominantes na cultura ocidental.
Assim, reconhecendo que nenhuma cultura é completa e superior as demais, a hermenêutica diatópica permite que os indivíduos cheguem a uma concepção universalista dos direitos humanos por meio da convivência, dos diálogos interculturais, de forma interativa, sem desprezar qualquer forma de viver de um determinado povo. Essa hermenêutica propõe o fim da dicotomia existente entre universalismo e relativismo, a fim que que os direitos humanos sejam implementados progressivamente."
Fonte: site ambito juridico
Direto ao assunto sem enrolação
UNIVERSALISMO DE CHEGADA/ CONFLUÊNCIA
O conceito de universalismo de chegada e partida surgiu a partir da dicotomia existente entre universalismo e relativismo, na tentativa de solucionar os impasses existentes entre as duas concepções.
UNIVERSALISMO DE PARTIDA
O universalismo de partida é a concepção tradicional do universalismo e os defensores dessa concepção partem de um conjunto de direitos preestabelecidos, normalmente pela cultura ocidental, desconsiderando, muitas vezes, características culturais importantes e marcantes de determinado povo
ABRÇ
Direto ao assunto sem enrolação
UNIVERSALISMO DE CHEGADA/ CONFLUÊNCIA
O conceito de universalismo de chegada e partida surgiu a partir da dicotomia existente entre universalismo e relativismo, na tentativa de solucionar os impasses existentes entre as duas concepções.
UNIVERSALISMO DE PARTIDA
O universalismo de partida é a concepção tradicional do universalismo e os defensores dessa concepção partem de um conjunto de direitos preestabelecidos, normalmente pela cultura ocidental, desconsiderando, muitas vezes, características culturais importantes e marcantes de determinado povo
ABRÇ
Universalismo de partida: Parte de determinado acontecimento histórico pelo qual a sociedade passou para futuramente haver o diálogo e respeito aos Direitos Humanos.
Universalismo de chegada: Intenta a discussão multicultural, de forma que previamente a qualquer violação dos direitos humanos, a comunidade internacional tenha a exata noção a respeito do dever de proteção da dignidade da pessoa humana.
Estratégia Concursos.
Sobre o tema:
Para os defensores do relativismo cultural, cada cultura possui a sua própria concepção acerca dos direitos fundamentais, arraigada em seus princípios, valores e costumes, não havendo, portanto, uma moral universal.
Fazendo um contraponto a este pensamento, a corrente universalista defende que o pluralismo cultural não pode servir para encobrir qualquer tipo de violação aos direitos humanos.
Minha contribuição.
Direitos Humanos
Universalismo de partida => Baseia-se em uma situação, um problema, um acontecimento histórico ou uma barbárie e a partir dessa situação se chega a uma concepção de Direitos Humanos.
Universalismo de chegada => Baseia-se em uma discussão multicultural e prévia, para a construção de uma concepção de Direitos Humanos.
Fonte: Estratégia
Abraço!!!
Letra B
Universalismo de partida: parte de determinado acontecimento histórico pelo qual a sociedade passou para futuramente haver o diálogo e respeito aos Direitos Humanos.
Universalismo de chegada: intenta a discussão multicultural, de forma que previamente a qualquer violação dos direitos humanos, a comunidade internacional tenha a exata noção a respeito do dever de proteção da dignidade da pessoa humana
Fonte: estratégia concursos
Universalismo de partida (abstrato) = direitos preestabelecidos cultura dominande (ocidental) impostos sobre aspectos locais do estados;
Universalismo de chegada (de confluência) = noção de direitos universais construidos a partir da convivencia entre os povos (os povos em conjunto decidem quais são os direitos humanos).
Questão nível FGV com pitadas de gerador de lero-lero.
Porcaria de comentários. Ninguém consegue explicar, com embasamento, o porquê da alternativa E estar incorreta... ô raiva.
https://www.youtube.com/watch?v=-ajQmb0VepA&ab_channel=RicoDomingues
Nos últimos minutos a professora comenta essa questão.
Triste é ir no comentário do professor e ver um texto enorme.
Sejamos OBJETIVOS, não queremos ser doutrinadores.
7 parágrafos
Há duas teorias para superar a dicotomia universalismo x relativismo: Hermenêutica diatópica de Boa Ventura Santos e o Universalismo de chegada ou confluência (e não racionalidade intercultural como está na alternativa) de Herrera Flores.
Hermenêutica diatópica: ideia de multiculturalismo e dos valores de cada cultura que devem ser respeitados; traz a ideia de territorialidade, localização geográfica, à medida que determinado direito em alguns Estados poderá ser mais ou menos respeitados.
Universalismo de chegada ou confluência: não nega a universalidade dos Direitos Humanos, porém esse universalismo não pode ser de partida e sim de chegada, devendo ser construído democraticamente a partir de diálogos construtivos entre as diversas culturas. O determinado deve chegar no Estado e ali ser construído, conforme as concepções daquela nação.
Comentário não técnico pois não sei o assunto, mas foi a forma que resolvi.: Letra " a" " d " e " anulam- se pois dizem praticamente a mesma coisa. Letra " c" muito radical, sem lógica....sobrou apenas a " b"
Obs: comentario Excelente Do professor.
https://www.youtube.com/watch?v=-ajQmb0VepA&ab_channel=RicoDomingues
A professora comenta essa questão. Muito boa explicação!!!
Em: 5:10m
Universalismo de confluência ou de chegada = Não vamos derrubar a idéia universal dos Direitos Humanos que é o de Universalismo , vamos tratar o Universal não como uma partida e sim como o ponto de "chegada". Os Direitos Humanos vão se tornar "Universais",conforme a gente trabalhe para isso, conforme a gente leve para o mundo uma idéia de que todos os lugares independente de onde estejamos nós precisamos ter o mínimo existêncial daí o = (UNIVERSALISMO DE CONFLUÊNCIA OU DE CHEGADA) (Joaquim Herrera Flores) é a teoria do cara!! Só precisamos saber disso.
O universalismo recebe a crítica dos adeptos do relativismo cultural, teoria que
defende que a concepção de direitos humanos adotada na Declaração Universal seria ocidental
e desconsideraria as diferentes culturas existentes no mundo. Para superar esse – suposto
– embate entre universalismo e relativismo cultural, surgiram algumas propostas filosóficas
como a de Boaventura de Souza Santos (a hermenêutica diatópica) e a de Herrera Flores (o
universalismo de chegada ou de confluência). Boaventura parte da ideia do multiculturalismo
e dos valores que devem ser respeitados de cada cultura. Herrera Flores não nega que os
direitos humanos possam alcançar a universalidade, mas afirma que esse universalismo não
pode ser de partida, e sim de chegada, devendo ser construído democraticamente a partir de
diálogos construtivos entre as diferentes culturas.
Universalismo de partida: Parte de determinado acontecimento histórico pelo qual a sociedade passou para futuramente haver o diálogo e respeito aos Direitos Humanos.
Universalismo de chegada: Intenta a discussão multicultural, de forma que previamente a qualquer violação dos direitos humanos, a comunidade internacional tenha a exata noção a respeito do dever de proteção da dignidade da pessoa humana (Joaquim herrera flores) - constrói-se o universalismo juntos; busca-se chegar a um universalismo - não imposto, mas construído - por isso de chegada: chega-se à a ideia de um mínimo existencial para todos os povos.
O universalismo de chegada ou de confluência, conceito trazido pelo espanhol Joaquim Herrera Flores, propõe um diálogo entre as diferentes culturas, de forma que os indivíduos tentem chegar a uma concepção universalista de direitos humanos por meio da convivência entre os povos, respeitando as diferenças, sem intuito de excluir nenhum ser humano na luta por seus valores. É a partir dessa concepção que se propõe a hermenêutica diatópica, configurando o entrelaçamento das culturas, sem a imposição de determinados direitos. Assim, para se caracterizar determinado direito como irrenunciável e indisponível, o diálogo é imprescindível, pois é por meio dele que há o reconhecimento da incompletude mútua das culturas. Trata-se do universalismo que respeita as diferentes culturas existentes, sem imposição de valores predominantes na cultura ocidental.
Na Declaração Universal dos Direitos Humanos,
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III)
da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948
Preâmbulo
Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundoResumidamente: a letra "b" é a menos errada.
A assertiva “a” está incorreta pois o artigo XXIII expõe que “2. Toda pessoa,
sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.”. A
assertiva “b” está correta porquanto parte do pressuposto, insculpido no artigo
XXIX, de que “1. Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o
livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.”. A assertiva “c”
está incorreta tendo em vista que, por exemplo, o artigo XXIX da própria
Declaração Universal, limita o exercício dos direitos e liberdades nela
insculpidos aos propósitos e princípios das Nações Unidas, segue o texto do
normativo:
“Artigo XXIX
1. Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o livre
e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.
2. No exercício de seus direitos e liberdades, toda pessoa estará
sujeita apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente
com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos
direitos e liberdades de outrem e de satisfazer às justas exigências
da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade
democrática.
3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser
exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações
Unidas.”
A questão “d” está incorreta porquanto o artigo XVII da Declaração
Universal dos Direitos Humanos aborda a propriedade coletiva quando dispõe
que “Toda pessoa tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.”.
A questão “e” está incorreta pois na Declaração Universal há deveres a serem
observados no exercício dos direitos conquistados, é o que se depreende da
leitura do artigo XXIX quando este estabelece que “1.Toda pessoa tem deveres
para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua
personalidade é possível”.
RESPOSTA CERTA: B
GABARITO:B
Após as atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, surge a necessidade de se reconstruir os direitos humanos, como paradigma e referencial ético a orientar a ordem internacional, mediante a formulação de um código universal de valores. Este código universal significaria o consenso sobre os preceitos minimamente necessários para assegurar uma vida com dignidade.
Em 10 de dezembro de 1948, foi criada, assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela aprovação unânime de 48 Estados, com 8 abstenções. A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores a serem seguidos pelos Estados. Ela introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade, interdependência e indivisibilidade destes direitos.
Comparando o que está disposto na Declaração e as alternativas desta questão, pode-se afirmar que:
-> a letra A está incorreta pois, de acordo com o art. 23º, II, todos tem direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual.
--> a Letra B está correta pois no art. 29º, I, o legislador afirmou que o pertencimento a uma comunidade é fator imprescindível para o livre e pleno desenvolvimento da personalidade do indivíduo.
-> A letra C está incorreta pois, de acordo com o art. 29º, II e III, o exercício dos direitos e liberdades elencados é condicionado às limitações estabelecidas pela lei com vista exclusivamente a promover o reconhecimento e o respeito dos direitos e liberdades dos outros e a fim de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar numa sociedade democrática. Além disso, esses direitos e liberdades não podem ser usados de forma contrária aos fins e princípios da ONU.
-> a letra D está incorreta pois no art. 17º é mencionado o direito à propriedade coletiva.
FONTE: PROFESSOR DO QC
Letra D – INCORRETA – Artigo XVII: 1.Toda pessoa tem direito à propriedade, só (INDIVIDUAL) ou em sociedade com outros (COLETIVOS).
Gab. B
DUDH
A letra “a” é falsa, pois o art. XXIII da Declaração Universal dos Direitos Humanos prevê a seguinte norma:
Artigo XXIII
1.Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
2. Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho. (...)
A letra “b” é verdadeira, pois o art. XXIX da Declaração Universal dos Direitos Humanos prevê a seguinte norma:
Artigo XXIX
1. Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível. (...)
A letra “c” é falsa, pois os direitos e liberdades previstos na DUDH podem ser sobrepostos aos propósitos e princípios das Nações Unidas conforme previsão do art. XXIX, parágrafo 3:
Artigo XXIX
(...)
3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
A letra “d” é falsa, pois o art. XVII contempla tanto a propriedade individual quanto a coletiva, conforme se observa a seguir:
Artigo XVI
1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer retrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.
2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.
Artigo XVII
1. Toda pessoa tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.
2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.
Estes dois artigos buscam proteger os seguintes direitos:
Igualdade entre homens e mulheres
Direito à propriedade individual e coletiva
A letra “e” é falsa, pois o art. XXIX, parágrafo 1, é claro ao enunciar que o indivíduo possui deveres com a comunidade onde está inserido.
PONTO DOS CONCURSOS.
DUDH:
Artigo 1
Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.
Artigo 2
I) Todo o homem tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
II) Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.
Artigo 3
Todo o homem tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo 4
Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos estão proibidos em todas as suas formas.
Artigo 5
Ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
Artigo 6
Todo homem tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.
Artigo 7
Todos são iguais perante a lei e tem direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos tem direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
Artigo 8
Todo o homem tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.
Artigo 9
Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.
Artigo 10
Todo o homem tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.
Artigo 11
I) Todo o homem acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias a sua defesa.
II) Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituiam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.
Artigo 12
Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques a sua honra e reputação. Todo o homem tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.
UNIVERSALIDADE = TODOS SÃO ATINGIDOS EM TODOS OS LUGARES , PORÉM,DEVE-SE RESPEITAR AS DIFERENÇAS E PARTICULARIDADES DE CADA POVO E CADA INDIVÍDUO.
Resposta: letra B
DUDH, art XXIX ) Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.
Resposta: letra B
DUDH, art XXIX ) Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.
A) não há menção à remuneração de trabalhos iguais. ERRADO
B) é reconhecida a relação entre o desenvolvimento da personalidade e o caráter de pertença a uma comunidade. GABARITO
C)ao exercício dos direitos e liberdades por ela assegurados não se sobrepõe propósito ou princípio algum. ERRADO
D)é abordado o conceito de propriedade individual, mas não o de propriedade coletiva. ERRADO
E) não são reconhecidos deveres de ordem alguma. ERRADO
Só vai por eliminação '-'
Artigo XXIV: 3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
Não pode ser contrário aos propósitos e princípios da ONU, certo.
Mas não se fala em hierarquia, devem coexistir, sem ser contrário.
Portanto, a alternativa C deveria também estar correta.
B
é reconhecida a relação entre o desenvolvimento da personalidade e o caráter de pertença a uma comunidade
A gente até acha a certa, mas o examinador saber escrever ajudaria
GABARITO B.
A) ERRADO. Art. 23.2 Todo ser humano, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
B) CERTO. Art. 29.1 Todo ser humano tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.
C) ERRADO. Art. 29 2. No exercício de seus direitos e liberdades, todo ser humano estará sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática. 3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos objetivos e princípios das Nações Unidas.
D) ERRADO. Art. 17.1. Todo ser humano tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.
E) ERRADO. Segue entendimento do item B.
Questão comentada pela Professora Alice Rocha.
A respeito da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, assinale a opção correta.
Artigo 4º - Os Estados-partes condenam toda propaganda e todas as organizações que se inspirem em idéias ou teorias baseadas na superioridade de uma raça ou de um grupo de pessoas de uma certa cor ou de uma certa origem étnica ou que pretendam justificar ou encorajar qualquer forma de ódio e de discriminação raciais, e comprometem-se a adotar imediatamente medidas positivas destinadas a eliminar qualquer incitação a uma tal discriminação, ou quaisquer atos de discriminação com este objetivo, tendo em vista os princípios formulados na Declaração Universal dos Direitos do Homem e os direitos expressamente enunciados no artigo V da presente Convenção, inter alia:
a) a declarar como delitos puníveis por lei, qualquer difusão de idéias baseadas na superioridade ou ódio raciais, qualquer incitamento à discriminação racial, assim como quaisquer atos de violência ou provocação a tais atos, dirigidos contra qualquer raça ou qualquer grupo de pessoas de outra cor ou de outra origem étnica, como também qualquer assistência prestada a atividades racistas, inclusive seu financiamento;
Promulga a Declaração Facultativa prevista no art. 14 da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, reconhecendo a competência do Comitê Internacional para a Eliminação da Discriminação Racial para receber e analisar denúncias de violação dos direitos humanos cobertos na mencionada Convenção.
fontes:http://www.mp.ba.gov.br/atuacao/cidadania/gedis/legislacao/decreto_4738_03.asp
http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/bibliotecavirtual/instrumentos/discriraci.htm
Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo nº 57, de 26 de abril de 2002, solicitação de o Brasil fazer a Declaração Facultativa prevista no art. 14 da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, reconhecendo a competência do Comitê Internacional para a Eliminação da Discriminação Racial para receber e analisar denúncias de violação dos direitos humanos cobertos na mencionada Convenção;
Considerando que a Declaração, reconhecendo a competência do mencionado Comitê Internacional para a Eliminação da Discriminação Racial, foi depositada junto à Secretaria Geral da Organização das Nações Unidas em 17 de junho de 2002
DECRETA:
Art. 1º É reconhecida, de pleno direito e por prazo indeterminado, a competência do Comitê Internacional para a Eliminação da Discriminação Racial para receber e analisar denúncias de violação dos direitos humanos conforme previsto no art. 14 da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, de 7 de março de 1966."
Erro da letra A
Artigo IX
1. Os Estados Partes comprometem-se a apresentar ao Secretário Geral para exame do Comitê, um relatório sobre as medidas legislativas, judiciárias, administrativas ou outras que tomarem para tornarem efetivas as disposições da presente Convenção:
a) dentro do prazo de um ano a partir da entrada em vigor da Convenção, para cada Estado interessado no que lhe diz respeito, e posteriormente, cada dois anos, e toda vez que o Comitê o solicitar. O Comitê poderá solicitar informações complementares aos Estados Partes.
http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1960-1969/decreto-65810-8-dezembro-1969-407323-publicacaooriginal-1-pe.html
GABARITO: B
A) INCORRETA - Relatório precisa ser apresentado a cada 2 anos.
C) INCORRETA - O Artigo II os Estados partes se comprometem a combater todas as formas de discriminação racial.
D) INCORRETA - Comitê apenas recebe manifestações de indivíduos de Estados parte que tenham reconhecido expressamente essa competência para o Comitê.
E) INCORRETA - O Brasil reconheceu essa competência do Comitê em 2003.
LETRA A -
De acordo com: http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-permanentes/cdhm/comite-brasileiro-de-direitos-humanos-e-politica-externa/ConvIntElimTodForDiscRac.html
O prazo é de 04 anos.
"Artigo 9º
§1. Os Estados Membros comprometem-se a submeter ao Secretário Geral das Nações Unidas, para exame do Comitê, um relatório sobre as medidas legislativas, judiciárias, administrativas ou outras que adotarem para tornarem efetivas as disposições desta Convenção:
a) No prazo de um ano, a partir da entrada em vigor da Convenção, para o Estado interessado.
b) Posteriormente, pelo menos a cada quatro anos e toda vez que o Comitê vier a solicitar."
Porém, de acordo com: http://www.ohchr.org/EN/ProfessionalInterest/Pages/CERD.aspx (mais confiável, só que em inglês),
O prazo é de 02 anos.
Article 9
1. States Parties undertake to submit to the Secretary-General of the United Nations, for consideration by the Committee, a report on the legislative, judicial, administrative or other measures which they have adopted and which give effect to the provisions of this Convention: (a) within one year after the entry into force of the Convention for the State concerned; and
(b) thereafter every two years and whenever the Committee so requests. The Committee may request further information from the States Parties.
sobre a alínea "d" - 1. Todo o Estado parte poderá declarar e qualquer momento que reconhece a competência do Comitê para receber e examinar comunicações de indivíduos sob sua jurisdição que se consideram vítimas de uma violação pelo referido Estado Parte de qualquer um dos direitos enunciados na presente Convenção. O Comitê não receberá qualquer comunicação de um Estado Parte que não houver feito tal declaração.[M1]
2. Qualquer Estado parte que fizer uma declaração de conformidade com o parágrafo do presente artigo, poderá criar ou designar um órgão dentro de sua ordem jurídica nacional, que terá competência para receber e examinar as petições de pessoas ou grupos de pessoas sob sua jurisdição que alegarem ser vitimas de uma violação de qualquer um dos direitos enunciados na presente Convenção e que esgotaram os outros recursos locais disponíveis.
[M1]Questão de prova trouxe como incorreta; O Comitê Internacional para a Eliminação da Discriminação Racial receberá comunicações de indivíduos ou grupos de indivíduos, relativas a qualquer Estado-parte da referida convenção, independentemente da declaração prévia do Estado-parte sobre a aceitação da competência do comitê.
Gab.: B
Art. IV
a) a declarar como delitos puníveis por lei qualquer difusão de ideias que estejam fundamentadas na superioridade ou ódio raciais (...)
Em 02/10/18 às 17:30, você respondeu a opção B.
Você acertou!
Em 16/09/18 às 16:16, você respondeu a opção D.
Você errou!
Em 09/09/18 às 19:08, você respondeu a opção A.
Você errou!
"Não vou pedir que não chorem, pois nem todas as lágrimas são um mal."
Cai nessa... eita!
Valeu Caveira!
A exclusão, distinção, restrição ou preferência embasada na raça, cor, descendência ou origem étnica esgotam as modalidades de discriminação proibidas pela convenção em pauta.
Letra de lei >> Nesta Convenção, a expressão “discriminação racial” significará qualquer distinção, exclusão restrição ou preferência baseadas em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tem por objetivo ou efeito anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício num mesmo plano,( em igualdade de condição), de direitos humanos e liberdades fundamentais no domínio político econômico, social, cultural ou em qualquer outro domínio de vida pública.
C > Cor
R > Raça
O > Origem Nacional/Étnica
D > Descendência
GAB: C
GABARITO DO PROFESSOR:
Vamos analisar as alternativas:
- alternativa A: errada. Nos termos do art. 9º desta Convenção, o primeiro relatório deve ser enviado em até um ano da entrada em vigor da Convenção e, após, a cada dois anos, pelo menos - ou sempre que o Comitê solicitar.
- alternativa B: correta. O art. 4º da Convenção prevê que os Estados signatários devem declarar, como delitos puníveis, "qualquer difusão de ideias baseadas na superioridade ou ódio raciais [...]".
- alternativa c: errado. O art. 1º explica que a expressão "discriminação racial" significa "qualquer distinção, exclusão restrição ou preferência baseadas em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tem por objetivo ou efeito anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício num mesmo plano,( em igualdade de condição), de direitos humanos e liberdades fundamentais no domínio político econômico, social, cultural ou em qualquer outro domínio de vida pública".
- afirmativa D: errada. O Comitê só pode receber comunicações feitas por indivíduos se tiver sido expressamente autorizado pelos Estados sob cuja jurisdição estes indivíduos estão. Não é uma competência automática.
- afirmativa E: errada. O Brasil reconheceu a competência do Comitê em 2003.
Gabarito: a resposta é a letra B.
Gab B
a) a declarar como delitos puníveis por lei qualquer difusão de ideias que estejam fundamentadas na superioridade ou ódio raciais (...)
No que concerne à proteção internacional dos direitos humanos, assinale a opção correta.
Pegadinha! Item "A". "Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão" - Revolução Francesa. Na verdade seria: Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Dando reforço à "letra B".
Nas palavras de palavras de Flávia Piovesan:
"Esse processo de “juridicização” da Declaração começou em 1949 e foi concluído apenas em 1966, com a elaboração de dois tratados internacionais distintos — o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais — que passaram a incorporar os direitos constantes da Declaração Universal.
Ao transformar os dispositivos da Declaração em previsões juridicamente vinculantes e obrigatórias, os dois pactos internacionais constituem referência necessária para o exame do regime normativo de proteção internacional dos direitos humanos.
Com efeito, a conjugação desses instrumentos internacionais simbolizou a mais significativa expressão do movimento internacional dos direitos humanos, apresentando central importância para o sistema de proteção em sua globalidade."
- O núcleo do direito internacional dos Direitos Humanos (Sistema Global dosDireitos Humanos) possui 04 documentos que o compõe:
1) Carta das Nações Unidas;
2) Declaração Universal dos Direitos Humanos;
3) Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos;
4) Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.
#ATENÇÃO: Não confundir a Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada dentro da ONU, em 1948, com a Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão, documento vinculado à Revolução Francesa, de 1789.
A DUDH é um marco decisivo no processo de internacionalização dos direitos humanos e referência básica de todo e qualquer sistema voltado a proteger e a promover a dignidade humana, tenha um caráter global, regional ou nacional.
Comentário do prof. Ricardo Torques:
Letra A - ERRADA
A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (Déclaration des Droits de l'Homme et du Citoyen, ao lado), que data de 1789, é documento culminante da Revolução Francesa, que definiu diversos direitos fundamentais de caráter universal.
Como se vê a assertiva tentou confundir o documento acima com a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), que data de 1948, a marca a internacionalização dos Direitos Humanos.
DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM E DO CIDADÃO - 1789
Documento editado no auge da Revolução Francesa, que atribuiu direito aos diversos estamentos da sociedade francesa. Entre outros direitos foram assegurados direitos de liberdade.
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DE DIREITOS HUMANOS - 1948
Resolução editada no pós-2ª Guerra Mundial voltada para a proteção dos direitos humanos. Foram expressados e discriminados direitos de primeira e de segunda dimensão. Além disso, há referência aos direitos de terceira dimensão.
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Letra B - CORRETA
Ao lado da DUDH, o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais constituem os principais documentos internacionais do Sistema Global.
A assertiva está correta.
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Letra C - ERRADA
Dicotômico significa a cisão, divisão. Assim, questiona a assertiva se os sistemas são separados, cindidos em global e regional. Está incorreta a assertiva uma vez que os sistemas de Direitos Humanos são complementares e objetivam a integral proteção dos direitos humanos. Podemos estabelecer uma relação entre o Sistema Global com o sistema regional respectivo e sistema interno de proteção aos direitos humanos. Cada país possui uma organização específica em relação ao tema, denominados sistemas nacionais de proteção aos Direitos Humanos.
Portanto, com influência sobre as relações jurídicas no Brasil temos um sistema interno de proteção aos direitos humanos, que convivem com o sistema americano de direitos humanos e com o sistema global de direitos humanos.
Esses sistemas são caracterizados pelo inter-relacionamento entre esses diversos sistemas de proteção, que atuam de forma complementar e subsidiário em relação aos sistemas internacionais. De forma simples podemos afirmar que os sistemas internacionais são acionados apenas quando não houver garantia interna ou os instrumentos previstos não são suficientes para garantir o direito. Já no âmbito internacional os sistemas global e regional convivem e aplicam-se de forma complementar.
Comentário do prof. Ricardo Torques:
Letra D - ERRADA
Ao se falar em relacionamento entre os sistemas, podemos vislumbrar três possibilidades de relação, conforme esquema:
SISTEMAS INTERNOS DE CADA PAÍS SISTEMAS REGIONAIS SISTEMA GLOBAL
1) A primeira premissa que devemos fixar é a seguinte:
Os sistemas internacionais de proteção aos Direitos Humanos (globais ou regionais) são subsidiários ao dever interno de atuação.
2) Entre os sistemas internacionais, por sua vez, há relação de complementaridade. Isso significa dizer que um sistema complementa outro para a melhor proteção aos direitos humanos. Assim:
- A máxima efetividade dos sistemas de proteção;
- A relação de complementaridade entre sistemas para a integral proteção aos direitos humanos;
- A aplicação da norma mais favorável à vítima de violação ao seu direito humano, quando tutelado por dois ou mais sistemas.
Logo, a assertiva está incorreta.
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Letra E - ERRADA
A assertiva por si só não faz sentido, pois a proteção internacional dos direitos humanos está totalmente atrelada à universalização da disciplina.
A assertiva está incorreta.
Essa questão demonstra que é possível acertar mesmo sem decorar ou sem muito esforço.
Se a alternativa for aberta, ponderada e sem muitas ressalvas, possui uma probabilidade grande de estar correta.
Foi o caso.
Abraços.
SISTEMA GLOBAL DE PROTEÇÃO DOS DH:
1. DUDH
2. Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos
3. Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.
a) A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, datada de 1948, foi o marco da internacionalização da proteção aos direitos humanos.
Errado – A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão foi adotada em 1789 pela Assembleia Francesa. O documento que marcou a internacionalização foi a Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948, da ONU.
b) O sistema global de proteção dos direitos humanos está estruturado com base em uma série de documentos, entre os quais se destacam o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e o acto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.
Correto
c) Os sistemas global e regional de proteção aos direitos humanos são dicotômicos.
Errado – não há dicotomia (contradição) entre os sistemas global e regional, que se encontram em consonância e interagem entre si.
d) A rígida hierarquia entre os sistemas de proteção aos direitos humanos impõe a interação entre os sistemas nacional e regional, mas exclui a interação direta entre o sistema nacional e o global.
Errado – Não há rígida hierarquia, e há interação entre todos os sistemas: global, regional e nacional. O Nacional interage também diretamente com o global.
e) A proteção internacional dos direitos humanos está desvinculada do processo de universalização dos direitos humanos.
Errado – como visto, a criação do sistema internacional de proteção dos direitos humanos tem como premissa a universalidade desses direitos no plano da titularidade, no plano cultural e no plano temporal.
Fonte: Prof. Robério
https://pt-br.facebook.com/prof.roberionunes/posts/pessoal-abaixo-a-quest%C3%A3o-de-concurso-postada-ontem-com-os-coment%C3%A1rios-%C3%A0s-asserti/789127411170617/
Letra B
• Em 1948 houve a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
• Existe interação direta entre o sistema nacional, global e regional.
Questão comentada pelo Prof. Luciano Monti Favaro
DUDH (1948), o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (1966) e o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966) constituem os principais documentos internacionais do Sistema Global de Direitos Humanos.
Minha contribuição.
Sistema Global de proteção dos Direitos Humanos:
a) Carta Internacional dos Direitos Humanos
-DUDH (1948)
-Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos
-Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais
b) Convenções específicas
Fonte: Estratégia
Abraço!!!
e) E - Notem que a assertiva por si só não faz sentido, pois a proteção internacional dos DH está totalmente atrelada à universalização da disciplina. Como dito diversas vezes, foi a partir do Pós-Segunda guerra Mundial que o processo de internacionalização dos direitos humanos deslanchou. Isso ocorreu, dentre outros fatores, por conta da consolidação da ideia de que os direitos humanos são universais, quer dizer, devem ser observados em todos os Estados, em todas as ápocas, sendo atribuíveis ao indivíduo pela simples condição de ser humano.
Cuidado com os termos
Declaração Universal dos Direitos do Homem ( Cespe já usou como sinônimo de Declaração Universal dos Direitos Humanos)
Agora, Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão é aquela datada de 1789
sobre a letra A
DUDH = ONU (1948) # Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (FRANÇA 1789)
Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão =é da Declaração Francesa em 1789.
DUDH= Foi editada pela Assembleia Geral da ONU em 1948 que é o documento matriz do Direito Internacional dos Direitos Humanos.
ATENÇÃO: O Direito Humanitário, a Liga das Nações e a Organização Internacional do Trabalho são antecedentes históricos da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
complementando
PÓS 1ª Guerra Mundial: tentativa de Paz com:
a) LIGA DAS NAÇÕES
b) TRATADO DE VERSALHES (também chamado de "Tratado da PAZ")
c) Surgimento da OIT (1919)
PÓS 2ª Guerra Mundial: tentativa de Paz com:
a) ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU) 1944
b) DUDH - Declaração Universal de Direitos Humanos (soft law, resolução, não é tratado) 1948
Assinale a opção correta no que se refere aos tratados internacionais de proteção aos direitos humanos qualificados como jus cogens.
Gostaria de complementar as explicações acima a respeito do erro no item E, já que esse item foi o segundo mais marcado (ver estatísticas da questão).
Sistema Convencional de Proteção aos Direitos Humanos das Nações Unidas é o sistema baseado convenções internacionais (ou seja, tratados internacionais) adotadas no âmbito da ONU, enquanto o Sistema Extraconvencional é o sistema que não se baseia em tratados, baseando-se, por exemplo, em resoluções, como as Resoluções 1235 e 1503 do ECOSOC; por isso este sistema é chamado de extraconvencional.
Em uma primeira análise, o item E estaria correto, já que a questão menciona tratados internacionais contendo normas jus cogens, dessa forma, tratando-se de mecanismo convencional, em oposição a mecanismo extraconvencional. A meu ver, entretanto, o erro do item E relaciona-se ao fato de que o tratado mencionado na questão não é especificamente um tratado adotado no âmbito da ONU, podendo ser, portanto, um tratado regional como o Pacto de San José. Prosseguindo no exemplo do Pacto de San José, sabemos que ele não integra o sistema convencional das Nações Unidas, mas o sistema convencional do Sistema Interamericano de DHs.
Portanto, item E incorreto já que existem tratados de direitos humanos contendo normas de jus cogens que não integram o sistema convenciona da ONU.
Lendo muita informação errada aqui.
É isso o que acontece quando o comentário do professor tem apenas duas linhas.
Sobre o sistema extraconvencional:
Os Mecanismos Convencionais são aqueles criados por convenções específicas de direitos humanos.
Os Mecanismos Extra-Convencionais derivam principalmente de um único tratado internacional: a Carta da ONU. Apresentam, nesse sentido, algumas peculiaridades:
z Primeiro, recebem petições individuais mesmo de países que não tenham ratificado nenhuma convenção específica de direitos humanos.
z Segundo, tratam de violações a quaisquer direitos, contanto que relacionados a violações sistemáticas.
Os mecanismos internacionais extra convencionais de proteção a direitos podem ser usados mesmo em relação a Estados que não ratificaram tratados internacionais de direitos humanos.
fonte: http://www.dhnet.org.br/direitos/sip/onu/textos/ikawa_mec_extra_convencionais_dh.pdf
Achei a apostila ok, e ela está esquematizada.
GABARITO: Letra C
Comentários:
a) Esses tratados contêm normas cuja modificação é vedada em termos absolutos.
Errado. Norma de jus cogens ou imperativa de direito internacional é uma norma aceita e reconhecida pela comunidade internacional dos Estados como um todo, como norma da qual nenhuma derrogação é permitida e que só pode ser modificada por norma ulterior de Direito internacional geral de mesma natureza.
b) As normas veiculadas nesses tratados ainda estão em processo de confirmação perante a comunidade internacional.
Errado. O fundamento encontra-se no art. 53 da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados "É nulo um tratado que, no momento de sua conclusão, conflite com uma norma imperativa de Direito Internacional geral. Para os fins da presente Convenção, uma norma imperativa de Direito Internacional geral (Jus Cogens) é uma norma aceita e reconhecida pela comunidade internacional dos Estados como um todo, como norma da qual nenhuma derrogação é permitida e que só pode ser modificada por norma ulterior de Direito Internacional geral da mesma natureza.
c) A proteção conferida por esses tratados não pode ser derrogada por meio de acordo entre os Estados.
Certo. O fundamento também encontra-se no art. 53 da Convenção de Viena "É nulo um tratado que, no momento de sua conclusão, conflite com uma norma imperativa de Direito Internacional geral. Para os fins da presente Convenção, uma norma imperativa de Direito Internacional geral (Jus Cogens) é uma norma aceita e reconhecida pela comunidade internacional dos Estados como um todo, como norma da qual nenhuma derrogação é permitida e que só pode ser modificada por norma ulterior de Direito Internacional geral da mesma natureza.
d) Esses tratados podem ser revistos por normas de direito internacional posteriores, ainda que não imperativas.
Errado. Conforme já mencionado, essas normas apenas podem ser modificadas por norma ulterior de Direito Internacional geral da mesma natureza.
e) Esses tratados integram o sistema convencional de proteção aos direitos humanos das Nações Unidas.
Errado. As fontes também distinguem-se em convencionais e não-convencionais. As fontes convencionais são aquelas que resultam de vontade dos Estados e Organizações Internacionais e abrangem, fundamentalmente, os tratados. Já as não-convencionais compreendem todas as demais e originam-se da evolução da realidade internacional, como o jus cogens, ou da ação unilateral de sujeitos do Direito Internacional, como a jurisprudência, os atos do Estado e as decisões das organizações internacionais.
Fonte: Ciclos R3, Convenção de Viena e <https://jus.com.br/artigos/48929/as-fontes-do-direito-internacional-publico>.
Obrigada, Carol Caldas!
As normas jus cogens são aquilo que separam a humanidade da selvageria. São os costumes indispensáveis para a convivência em sociedade e entre Estados.
Vida à cultura democrática, Monge.
A vedação à revogação parcial (derrogação) é uma das características das normas Jus Cogens!
Falou jus cogens falou em normas inderrogáveis e hierarquicamente superiores. Fonte: Mazzuoli.
Exemplos de Jus Cogens
a) Proibição da tortura
b) Liberdade dos mares
c) Direito Humanitário
d) Proibição do uso da força nas relações internacionais
JUS COGENS: NORMA IMPERATIVA DE DIREITO INTERMACIONAL
• aceita e reconhecida internacionalmente
• não admite derrogação
• somente é alterável por outra norma de igual natureza
No que se refere à Convenção Americana de Direitos Humanos, assinale a opção correta.
Artigo 28 - Cláusula federal
1. Quando se tratar de um Estado-parte constituído como Estado federal, o governo nacional do aludido Estado-parte cumprirá todas as disposições da presente Convenção, relacionadas com as matérias sobre as quais exerce competência legislativa e judicial.
2. No tocante às disposições relativas às matérias que correspondem à competência das entidades componentes da federação, o governo nacional deve tomar imediatamente as medidas pertinentes, em conformidade com sua Constituição e com suas leis, a fim de que as autoridades competentes das referidas entidades possam adotar as disposições cabíveis para o cumprimento desta Convenção.
3. Quando dois ou mais Estados-partes decidirem constituir entre eles uma federação ou outro tipo de associação, diligenciarão no sentido de que o pacto comunitário respectivo contenha as disposições necessárias para que continuem sendo efetivas no novo Estado, assim organizado, as normas da presente Convenção.
Galera, confesso que não consegui entender o erro da letra "C". Alguém poderia dar uma luz nesse ponto?
Letra D:
"in totum" siginifica totalidade.
A suspensão prevista na CADH não é na sua totalidade.
Entendo que o erro da "C" seria que o "governo nacional deve tomar imediatamente as medidas pertinentes, em conformidade com sua Constituição e com suas leis, a fim de que as autoridades competentes das referidas entidades possam adotar as disposições cabíveis para o cumprimento desta Convenção."
E não "...cumprir todas as disposições de proteção aos direitos humanos..."
Até por que não seria possível invadir a competência dos entes federados...
Jus cogens: é aquela norma imperativa de Direito Internacional geral, aceita e reconhecida pela sociedade internacional em sua integralidade como uma norma cuja derrogação é vedada e só pode sofrer alteração por meio de outra norma de mesma hierarquia.
Ex. Tratados sobre direitos humanos se passarem pelo procedimento previsto no §3º do art.5º da CF/88, passam a contar também com status formalmente constitucional, sendo equivalentes a emendas constitucionais. Assim sendo não podem ser revogados por lei complementar.
LETRA a:: É nulo um tratado que, no momento de sua conclusão, conflite com uma norma imperativa de Direito Internacional geral. Para os fins da presente Convenção, uma norma imperativa de Direito Internacional geral é uma norma aceita e reconhecida pela comunidade internacional dos Estados como um todo, como norma da qual nenhuma derrogação é permitida e que só pode ser modificada por norma ulterior de Direito Internacional geral da mesma natureza
LETRA D - ERRADA. FUNDAMENTO:
DA SUSPENSÃO DE GARANTIAS (Rafael Barretto , Sinopses: D. Humanos, Juspodivm, 2014, pg 197):
O art. 27 da Convenção admite que os Estados adotem medidas que suspendam a aplicação das obrigações contraídas em razão do Pacto em caso de guerra, de perigo público, ou de outra emergência que ameace a independência ou segurança do Estado. Mas, a suspensão deve ser por tempo estritamente limitado às exigências da situação e as medidas não podem configurar discriminação alguma fundada em motivos de raça, cor, sexo, idioma, religião ou origem social.
De todo modo, conforme o art. 27.2, não é autorizada a suspensão dos seguintes direitos: reconhecimento da personalidade jurídica, vida, integridade pessoal, proibição da escravidão e servidão, princípio da legalidade e da retroatividade, liberdade de consciência e de religião, proteção da família, direito ao nome, direitos da criança, direito à nacionalidade, direitos políticos; nem das garantias indispensáveis para a proteção de tais direitos.
Enfim, o Estado que fizer uso do direito de suspensão deve informar aos demais Estados partes da Convenção, por intermédio do
Secretário-Geral da OEA, quais as disposições que está suspendendo, quais os motivos determinantes da suspensão e qual a data em que haja dado por terminada tal suspensão
Jus cogens. Jus cogens (direito cogente) são as normas peremptórias (AO 1990: peremptórias ou perentórias ) imperativas do direito internacional, inderrogáveis pela vontade das partes.
Não consigo enxergar o problema da C... pois, cabe ao Estado Federal adotar todas as medidas internas previstas a fim de exigir dos demais entes federados o cumprimento das regras do Pacto, logo, qual o problema dele assegurar que tais medidas sejam cumpridas?
Pq a letra c tá errada?
A letra C está errada, porque, em que pese caber ao Estado Federal adotar todas as medidas internas previstas a fim de exigir dos demais entes federados o cumprimento das regras do Pacto, caberá a ela (União) concretizar apenas e tão somente os direitos relacionados com as matérias sobre as quais exerce competência legislativa e judicial.
Resumindo:
Cabe ao Estado federal assumir as obrigações no plano internacional, mas cada ente da federação ficará responsável por cumprir seus deveres obrigacionais, com base na distribuição de competência interna. Deve à União, contudo, adotar todas as medidas necessárias para que isso ocorra.
Sobre a "c".
- Mazuolli observa que a disposição do Art. 28,1, CADH é diferente da de outros tratados (como o PIDCP), que dispõem serem suas disposições aplicáveis a todas as unidades constitutivas dos Estados Federativos. Há a especificidade: as disposições do tratados se aplicam somente às materias as quais exerce o Estado competência legislativa e judicial.
- O mesmo autor, entretanto, afirma que a Cláusula Federal não pode ser interpretada de maneira restritiva. Deste modo, deve-se interpretar o dispositivo em comento de maneira a atribuir aos Estados Federais a atribuição de tomar todas as medidas necessárias, quer legislativas ou de outra natureza (judiciais, administrativas, políticas etc) para garantir que a convenção será bem aplicada em todo seu território.
- Em que pese entender o prestígio da banca pela literalidade da Convenção, creio ser duvidosa a opção pela incorretude da assertiva "c".
Fonte: GOMES, Luis Flávio; MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Comentários à Convenção Americana sobre Direitos Humanos. 3. ed., São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2010.
GAB : A
Significado de Prescidir; não levar em conta, abstrair.
Essa letra C aí é daquele tipo de item do Cespe que você joga pra Deus, pois sabe que ele pode considerar tanto como certo tanto como errado, dependendo do humor do examinador! Podem considerar errado alegando que quem irá cumprir, de fato, as exigências, são os demais entes federados, cabendo ao Estado-membro somente tomar as medidas para que isso aconteça. Mas tbm podem considerar certo argumentando que, ao fim e ao cabo, é o próprio Estado federado quem está cumprindo as disposições da Conveção... Sorte ser aqui em uma questão de múltipla escolha, mas sendo no estilo C ou E, você só segura na mão de Deus e vai!
GAb A
O próprio nome já diz né "jus cogens." e está acima.
As regras imperativas (jus cogens) são as normas que impõem aos Estados obrigações objetivas, que prevalecem sobre quaisquer outras.
Esses nomes em latim me quebraram kkkk
Marquei a letra c por entender que todo o pacto seja uma norma Jus cogens e não apenas uma parte dele... enfim... segue.
Quanta marikagem
Em nenhum momento a Convenção restringe à suspensão a normas cogentes.....há um rol exaustivo de direitos, o que é diferente
As regras imperativas (jus cogens) são as normas que impõem aos Estados obrigações objetivas, que prevalecem sobre quaisquer outras. Assim, o jus cogens compreende o conjunto de normas aceitas e reconhecidas pela comunidade internacional, que não podem ser objeto de derrogação pela vontade individual dos Estados, de forma que essas regras gerais só podem ser modificadas por outras de mesma natureza.
Esquematizando:
Situações que possibilitam a suspensão dos direitos previstos na CADH:
• Guerra, perigo público, ou outra emergência que ameace a independência ou segurança do país.
Forma que essa suspensão ocorrerá:
• A suspensão ocorrerá pelo tempo estritamente necessário às exigências da situação.
• A suspensão não pode ser incompatível com as obrigações do Direito Internacional.
• A suspensão não pode conter discriminações de raça, cor, sexo, idioma, religião ou origem social.
Direitos que não podem ser suspensos:
• Personalidade Jurídica;
• Vida;
• Integridade Pessoal;
• Proibição da Escravidão e Servidão;
• Princípio da Legalidade e da Retroatividade;
• Liberdade de Consciência e de Religião;
• Proteção da Família;
• Nome;
• Direitos da Criança;
• Nacionalidade;
• Direitos Políticos
A respeito da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, assinale a opção correta.
B) INCORRETA. Artigo 37. 2. Não pode fazer parte da Comissão mais de um nacional de um mesmo país.
CADH:
Artigo 34
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos compor-se-á de sete membros, que deverão ser pessoas de alta autoridade moral e de reconhecido saber em matéria de direitos humanos.
Artigo 35
A Comissão representa todos os membros da Organização dos Estados Americanos.
Artigo 36
1. Os membros da Comissão serão eleitos a título pessoal, pela Assembléia Geral da Organização, de uma lista de candidatos propostos pelos governos dos Estados membros.
2. Cada um dos referidos governos pode propor até três candidatos, nacionais do Estado que os propuser ou de qualquer outro Estado membro da Organização dos Estados Americanos. Quando for proposta uma lista de três candidatos, pelo menos um deles deverá ser nacional de Estado diferente do proponente.
Artigo 37
1. Os membros da Comissão serão eleitos por quatro anos e só poderão ser reeleitos uma vez, porém o mandato de três dos membros designados na primeira eleição expirará ao cabo de dois anos. Logo depois da referida eleição, serão determinados por sorteio, na Assembléia Geral, os nomes desses três membros.
2. Não pode fazer parte da Comissão mais de um nacional de um mesmo Estado.
Artigo 38
As vagas que ocorrerem na Comissão, que não se devam à expiração normal do mandato, serão preenchidas pelo Conselho Permanente da Organização, de acordo com o que dispuser o Estatuto da Comissão.
Artigo 39
A Comissão elaborará seu estatuto e submetê-lo-á à aprovação da Assembléia Geral e expedirá seu próprio regulamento.
Artigo 40
Os serviços de secretaria da Comissão devem ser desempenhados pela unidade funcional especializada que faz parte da Secretaria-Geral da Organização e devem dispor dos recursos necessários para cumprir as tarefas que lhe forem confiadas pela Comissão.
Letra d.
a) Errado.
b) Errado.
c) Errado.
e) Errado. Pois não se trata de cargo vitalício.
GABARITO B.
a) Errado. Artigo 44 da CADH: Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-parte.
b) Errado. Artigo 36. 2 da CADH: Não pode fazer parte da Comissão mais de um nacional de um mesmo país.
c) Errado. Artigo 36.1 da CADH. Os membros da Comissão serão eleitos a título pessoal, pela Assembleia Geral da Organização, a partir de uma lista de candidatos propostos pelos governos dos Estados-membros.
d) Certo. Artigo 35 da CADH: A Comissão representa todos os Membros da Organização dos Estados Americanos.
e) Errado. Pois não se trata de cargo vitalício. Artigo 37.1: Os membros da Comissão serão eleitos por quatro anos e só poderão ser reeleitos uma vez, porém o mandato de três dos membros designados na primeira eleição expirará ao cabo de dois anos. Logo depois da referida eleição, serão determinados por sorteio, na Assembleia Geral, os nomes desses três membros.
Questão comentada pela Professora Alice Rocha.
Assinale a opção correta em relação à Corte Interamericana de Direitos Humanos.
En el ejercicio de su función jurisdiccional de supervisar el cumplimiento de sus decisiones (8) la Corte ha venido supervisando la ejecución de la Sentencia emitida en el presente caso hace aproximadamente tres años y once meses (supra Visto 1)...
Nota de Rodapé 8 - Facultad que además se desprende de lo dispuesto en los artículos 33, 62.1, 62.3 y 65 de la Convención Americana y 30 de su Estatuto y se encuentra regulada en el artículo 69 de su Reglamento. (retirado de http://www.corteidh.or.cr/docs/supervisiones/gomes_17_10_14.pdf)
Artigo 65 do Pacto de San Jose - A Corte submeterá à consideração da Assembleia‑Geral da Organização, em cada período ordinário de sessões, um relatório sobre as suas atividades no ano anterior. De maneira especial, e com as recomendações pertinentes, indicará os casos em que um Estado não tenha dado cumprimento a suas sentenças.
De qualquer forma, como a Comissão também analisa os informes enviados pelos Estados e também expede recomendações, a minha impressão é que a Comissão fiscaliza o cumprimento daquilo que foi por ela expedido (por exemplo, quando requer a alteração de uma medida cautelar que tenha pleiteado) e a Corte fiscaliza a decisões que ela tenha proferido.
Complementando a resposta da Lorrayne, a e) está errada porque: artigo 69. do REGIMENTO DA CIDH Supervisão de cumprimento de sentenças e outras decisões do Tribunal 1. A supervisão das sentenças e das demais decisões da Corte realizar-se-á mediante a apresentação de relatórios estatais e das correspondentes observações a esses relatórios por parte das vítimas ou de seus representantes. A Comissão deverá apresentar observações ao relatório do Estado e às observações das vítimas ou de seus representantes.
Letra E - INCORRETA
Porém, discordo do motivo. O artigo 68 da CADH (Pacto de São José da Costa Rica) não trata do "acompanhamento", de acordo com o afirmado na questão, mas, do cumprimento propriamente dito.
Ao meu ver, a base para incorreção da letra 'e' encontra-se nos artigos 17, 2, e 69, 1 e 2, do Regulamento da Corte Interamerciana de Direitos Humanos.
Artigo 17. Continuidade das funções dos Juízes
2. Tudo que seja relacionado às reparações e às custas, assim como à supervisão do cumprimento das sentenças da Corte, compete aos Juízes que a integrarem nessa fase do processo, a menos que já se tenha realizado uma audiência pública, em cujo caso conhecerão da matéria os Juízes que estiveram presentes nessa audiência.
Artigo 69. Supervisão de cumprimento de sentenças e outras decisões do Tribunal
1. A supervisão das sentenças e das demais decisões da Corte realizar-se-á mediante a apresentação de relatórios estatais e das correspondentes observações a esses relatórios por parte das vítimas ou de seus representantes. A Comissão deverá apresentar observações ao relatório do Estado e às observações das vítimas ou de seus representantes.
2. A Corte poderá requerer a outras fontes de informação dados relevantes sobre o caso que permitam apreciar o cumprimento. Para os mesmos efeitos poderá também requerer as perícias e relatórios que considere oportunos.
Letra E - incorreta. Aplica-se o art. 65 da Convenção. A competência é da própria corte.
Artigo 65
A Corte submeterá à consideração da Assembléia Geral da Organização, em cada período ordinário de sessões, um relatório sobre suas atividades no ano anterior. De maneira especial, e com as recomendações pertinentes, indicará os casos em que um Estado não tenha dado cumprimento a suas sentenças.
Artigo 61 - 1. Somente os Estados-partes e a Comissão têm direito de submeter um caso à decisão da Corte.
SOBRE A ALTERNATIVA "A".
Corte -> Medida Provisórios (tem previsão na Convenção).
Comissão -> Medidas Cautelares (não tem previsão na Convenção);
Art. 44: apresentação de petição à COMISSÃO --> qualquer pessoa.
Art. 61: Submeter caso à decisão da CORTE --> Estados-Partes ou Comissão.
GABARITO C.
A) INCORRETA. Artigo 63. 2. Em casos de extrema gravidade e urgência, e quando se fizer necessário evitar danos irreparáveis às pessoas, a Corte, nos assuntos de que estiver conhecendo, poderá tomar as medidas provisórias que considerar pertinentes. Se se tratar de assuntos que ainda não estiverem submetidos ao seu conhecimento, poderá atuar a pedido da Comissão.
B) INCORRETA. Artigo 67 - A sentença da Corte será definitiva e inapelável. Em caso de divergência sobre o sentido ou alcance da sentença, a Corte interpretá-la-á, a pedido de qualquer das partes, desde que o pedido seja apresentado dentro de noventa dias a partir da data da notificação da sentença.
c) CORRETA. Artigo 61 - 1. Somente os Estados-partes e a Comissão têm direito de submeter um caso à decisão da Corte.
D) INCORRETA. Artigo 64. 2. A Corte, a pedido de um Estado-membro da Organização, poderá emitir pareceres sobre a compatibilidade entre qualquer de suas leis internas e os mencionados instrumentos internacionais.
E) INCORRETA. Artigo 68 - 1. Os Estados-partes na Convenção comprometem-se a cumprir a decisão da Corte em todo caso em que forem partes.
Questão comentada pela Professora Alice Rocha.
De acordo com a Convenção Americana dos Direitos Humanos,
Artigo 32 - Correlação entre deveres e direitos
1. Toda pessoa tem deveres para com a família, a comunidade e a humanidade
Capítulo IV - SUSPENSÃO DE GARANTIAS, INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO
Artigo 27 - Suspensão de garantias
1. Em caso de guerra, de perigo público, ou de outra emergência que ameace a independência ou segurança do Estado-parte, este poderá adotar as disposições que, na medida e pelo tempo estritamente limitados às exigências da situação, suspendam as obrigações contraídas em virtude desta Convenção, desde que tais disposições não sejam incompatíveis com as demais obrigações que lhe impõe o Direito Internacional e não encerrem discriminação alguma fundada em motivos de raça, cor, sexo, idioma, religião ou origem social.
Gab.: C
CAPÍTULO V - DEVERES DAS PESSOAS
Artigo 32 - Correlação entre deveres e direitos
1. Toda pessoa tem deveres para com a família, a comunidade e a humanidade.
2. Os direitos de cada pessoa são limitados pelos direitos dos demais, pela segurança de todos e pelas justas exigências do bem comum, em uma sociedade democrática.
Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei, em geral, desde o momento da concepção.
QUAL A DIFERENÇA DE CONCEPÇAO PARA NASCIMENTO??????
POIS, ESTÁ NO PACTO SAN JOSÉ DA COSTA RICA ----> desde o momento da concepçao E MESMO ASSIM A ALTERNATIVA B ESTÁ ERRADA!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Mateus Vilela concepção é a fecundação.
A B) é o exemplo de questão de boa-fé.
Se a questão estiver de boa-fé, é a correta.
Abraços.
Letra E em outra linguagem diz que os direito são ilimitados (aprendi q nenhum direito ou principio é ilimitado ou absoluto), eliminei dessa forma.
Nenhum direito é absoluto!
Artigo 32 - Correlação entre deveres e direitos
1. Toda pessoa tem deveres para com a família, a comunidade e a humanidade.
Sobre a letra E:
Artigo 27. 1. Em caso de guerra, de perigo público, ou de outra emergência que ameace a independência ou segurança do Estado-parte, este poderá adotar as disposições que, na medida e pelo tempo estritamente limitados às exigências da situação, suspendam as obrigações contraídas em virtude desta Convenção, desde que tais disposições não sejam incompatíveis com as demais obrigações que lhe impõe o Direito Internacional e não encerrem discriminação alguma fundada em motivos de raça, cor, sexo, idioma, religião ou origem social.
CADH:
Artigo 4. Direito à vida
1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.
2. Nos países que não houverem abolido a pena de morte, esta só poderá ser imposta pelos delitos mais graves, em cumprimento de sentença final de tribunal competente e em conformidade com lei que estabeleça tal pena, promulgada antes de haver o delito sido cometido. Tampouco se estenderá sua aplicação a delitos aos quais não se aplique atualmente.
3. Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido.
4. Em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada por delitos políticos, nem por delitos comuns conexos com delitos políticos.
5. Não se deve impor a pena de morte a pessoa que, no momento da perpetração do delito, for menor de dezoito anos, ou maior de setenta, nem aplicá-la a mulher em estado de gravidez.
6. Toda pessoa condenada à morte tem direito a solicitar anistia, indulto ou comutação da pena, os quais podem ser concedidos em todos os casos. Não se pode executar a pena de morte enquanto o pedido estiver pendente de decisão ante a autoridade competente.
Minha contribuição.
Pacto San Jose da Costa Rica
Artigo 22. 9. É proibida a expulsão coletiva de estrangeiros.
Artigo 4º. 1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.
Artigo 32. 1. Toda pessoa tem deveres para com a família, a comunidade e a humanidade.
Artigo 4º. 3. Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido.
Artigo 27. 1. Em caso de guerra, de perigo público, ou de outra emergência que ameace a independência ou segurança do Estado-parte, este poderá adotar as disposições que, na medida e pelo tempo estritamente limitados às exigências da situação, suspendam as obrigações contraídas em virtude desta Convenção, desde que tais disposições não sejam incompatíveis com as demais obrigações que lhe impõe o Direito Internacional e não encerrem discriminação alguma fundada em motivos de raça, cor, sexo, idioma, religião ou origem social.
Abraço!!!
Não se esquecer dos direitos que não podem ser suspensos:
3 (direito ao reconhecimento da personalidade jurídica);
4 (direito à vida);
5 (direito à integridade pessoal);
6 (proibição da escravidão e da servidão);
9 (princípio da legalidade e da retroatividade);
12 (liberdade de consciência e religião), 17 (proteção da família), 18 (direito ao nome), 19 (direitos da criança), 20 (direito à nacionalidade) e 23 (direitos políticos)
GAB.: C
A) é possível a expulsão coletiva de estrangeiros. ->. proibida
B) a proteção legal do direito à vida inicia-se, em geral, a partir do momento do nascimento. -> da concepção
C) é reconhecida a existência de deveres da pessoa para com a família, a comunidade e a humanidade.
D) nos países onde a pena de morte tenha sido abolida, essa forma de punição só poderá ser restabelecida para os crimes mais graves. -> não é permitido restabelecer pena de morte onde já foi abolido
E) é inadmissível a limitação dos direitos estabelecidos na convenção. -> nenhum direito é ilimitado
Gabarito: Letra C
Pacto de San José:
Art. 32 - Correlação entre deveres e direitos.
1. Toda pessoa tem deveres para com a família, a comunidade e a humanidade.
a) Errado. É proibida a expulsão coletiva de estrangeiros (art. 22, parágrafo 9).
b) Errado. O direito à vida deve ser protegido, em geral, desde o momento da concepção (art. 4, parágrafo 1).
c) Certo. Conforme dispõe o parágrafo 1 do artigo 32 da CADH.
d) Errado. Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido (art. 4, parágrafo 3).
e) Errado. Os direitos humanos, no geral, não são absolutos e podem ser relativizados. Ademais, a CADH dispõe que pode haver suspensão dos direitos nela estabelecidos nos casos de guerra, perigo público e emergência que ameace a independência ou a segurança do Estado, exceto os direitos:
Resposta: C
A) Não é possível a expulsão coletiva.
B) Concepção (só lembrar de ser proibido o aborto)
C) CORRETA
D) Abolida: Não pode ser restabelecida - - - - - Não abolida: Deve ser aos delitos mais graves
E) Tem exceções.
Vi muita gente se equivocando quanto a direitos absolutos, em regra não existem mas tando a DUDH quanto a DADH preveem.
Existem dois DIREITOS ABSOLUTOS no Pacto de São José, são eles:
Não podem ser praticados em hipótese nenhuma!
Caso você saiba alguma "exceção" pode comentar aqui mesmo.
Contribuição!
Esquematizando:
Situações que possibilitam a suspensão dos direitos previstos na CADH:
• Guerra, perigo público, ou outra emergência que ameace a independência ou segurança do país.
Forma que essa suspensão ocorrerá:
• A suspensão ocorrerá pelo tempo estritamente necessário às exigências da situação.
• A suspensão não pode ser incompatível com as obrigações do Direito Internacional.
• A suspensão não pode conter discriminações de raça, cor, sexo, idioma, religião ou origem social.
Direitos que não podem ser suspensos:
• Personalidade Jurídica;
• Vida;
• Integridade Pessoal;
• Proibição da Escravidão e Servidão;
• Princípio da Legalidade e da Retroatividade;
• Liberdade de Consciência e de Religião;
• Proteção da Família;
• Nome;
• Direitos da Criança;
• Nacionalidade;
• Direitos Políticos
correção rápida:
A - NÃO é possível a expulsão coletiva de estrangeiros.
B- a proteção legal do direito à vida inicia-se, em geral, a partir do momento da concepção
C- é reconhecida a existência de deveres da pessoa para com a família, a comunidade e a humanidade.
D- nos países onde a pena de morte NÃO tenha sido abolida, essa forma de punição só poderá ser restabelecida para os crimes mais graves.
E- é admissível a limitação dos direitos estabelecidos na convenção.
No que diz respeito à jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, assinale a opção correta.
1. Em caso de guerra, de perigo público, ou de outra emergência que ameace a independência ou segurança do Estado-parte, este poderá adotar as disposições que, na medida e pelo tempo estritamente limitados às exigências da situação, suspendam as obrigações contraídas em virtude desta Convenção, desde que tais disposições não sejam incompatíveis com as demais obrigações que lhe impõe o Direito Internacional e não encerrem discriminação alguma fundada em motivos de raça, cor, sexo, idioma, religião ou origem social. 2. A disposição precedente não autoriza a suspensão dos direitos determinados nos seguintes artigos: 3 (direito ao reconhecimento da personalidade jurídica), 4 (direito à vida), 5 (direito à integridade pessoal), 6 (proibição da escravidão e da servidão), 9 (princípio da legalidade e da retroatividade), 12 (liberdade de consciência e religião), 17 (proteção da família), 18 (direito ao nome), 19 (direitos da criança), 20 (direito à nacionalidade) e 23 (direitos políticos), nem das garantias indispensáveis para a proteção de tais direitos.
E) CORRETA. Artigo 78 - 1. Os Estados-partes poderão denunciar esta Convenção depois de expirado o prazo de cinco anos, a partir da data em vigor da mesma e mediante aviso prévio de um ano, notificando o Secretário Geral da Organização, o qual deve informar as outras partes. 2. Tal denúncia não terá o efeito de desligar o Estado-parte interessado das obrigações contidas nesta Convenção, no que diz respeito a qualquer ato que, podendo constituir violação dessas obrigações, houver sido cometido por ele anteriormente à data na qual a denúncia produzir efeito.
Todos os artigos foram tirados do Tratado Internacional - Convenção Americana de Direitos Humanos - Pacto de São José da Costa Rica.
Bons estudos!
PESSOAL, A RESPOSTA PARA ESTA QUESTÃO ESTÁ NOS ARTIGOS 19 E SEGUINTES DA CONVENÇÃO DE VIENA SOBRE TRATADOS.
Artigo 1. Natureza e regime jurídico
A Corte Interamericana de Direitos humanos é uma instituição judiciária autônoma cujo objetivo é a aplicação e a interpretação da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Corte exerce suas funções em conformidade com as disposições da citada Convenção e deste Estatuto.
CAPÍTULO II
COMPOSIÇÃO DA CORTE
Artigo 4. Composição
1. A Corte é composta de sete juízes, nacionais dos Estados membros da OEA, eleitos a título pessoal dentre juristas da mais alta autoridade moral, de reconhecida competência em matéria de direitos humanos, que reúnam as condições requeridas para o exercício das mais elevadas funções judiciais, de acordo com a lei do Estado do qual sejam nacionais, ou do Estado que os propuser como candidatos.
2. Não deve haver mais de um juiz da mesma nacionalidade.
Artigo 7. Candidatos
1. Os juízes são eleitos pelos Estados Partes da Convenção, na Assembléia Geral da OEA, de uma lista de candidatos propostos pelos mesmos Estados.
2. Cada Estado Parte pode propor até três candidatos, nacionais do Estado que os propõe ou de qualquer outro Estado membro da OEA.
3. Quando for proposta uma lista tríplice, pelo menos um dos candidatos deve ser nacional de um Estado diferente do proponente.
CAPÍTULO V
FUNCIONAMENTO DA CORTE
Artigo 22. Sessões
1. A Corte realizará sessões ordinárias e extraordinárias.
2. Os períodos ordinários de sessões serão determinados regulamentarmente pela Corte.
3. Os períodos extraordinários de sessões serão convocados pelo Presidente ou por solicitação da maioria dos juízes.
Gente, tem que relacionar (fundamentar) a resposta com dispositivo legal QUE TEM A VER COM A ALTERNATIVA, senão não dá.
Pessoal, embora tenham tentado ajudar, nenhum comentário feito foi objetivo, ou seja, mostrou claramente os fundamentos de cada item. Essa questão continua embaçada para mim.
Se alguém puder fundamentar precisamente os itens, agradeço imensamente.
Gabarito Correto letra E
convenção Americana de Direitos Humanos
Artigo 78
1. Os Estados Partes poderão denunciar (Significa retirar-se) esta Convenção depois de expirado um prazo de cinco anos, a partir da data da entrada em vigor da mesma e mediante aviso prévio de um ano, notificando o Secretário-Geral da Organização, o qual deve informar as outras Partes.
2. Tal denúncia (retirar-se) não terá o efeito de desligar o Estado Parte interessado das obrigações contidas nesta Convenção, no que diz respeito a qualquer ato que, podendo constituir violação dessas obrigações, houver sido cometido por ele anteriormente à data na qual a denúncia produzir efeito.
O cerne da questão está ano art. 78:
2. Tal denúncia não terá o efeito de desligar o Estado Parte interessado das obrigações contidas nesta Convenção, no que diz respeito a qualquer ato que, podendo constituir violação dessas obrigações, houver sido cometido por ele anteriormente à data na qual a denúncia produzir efeito.
Quando se analisa que o estado denunciante, estará responsável pelos atos que "houver sido cometido por ele anteriormente à data na qual denúncia produzir efeito", estar-se dizendo que até o ato da denúncia aquele Estado estará obrigado às imposições contida na convenção. Logo, após a denúncia não mais.
ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO NO SISTEMA INTERAMERICANO: MODELO BIFÁSICO (Comissão x Corte)
Artigo 74. 2. A ratificação desta Convenção ou a adesão a ela efetuar-se-á mediante depósito de um instrumento de ratificação ou adesão na Secretaria Geral da Organização dos Estados Americanos. Esta Convenção entrará em vigor logo que onze Estados houverem depositado os seus respectivos instrumentos de ratificação ou de adesão. Com referência a qualquer outro Estado que a ratificar ou que a ela aderir ulteriormente, a Convenção entrará em vigor na data do depósito do seu instrumento de ratificação ou adesão.
Artigo 78. 1. Os Estados-partes poderão denunciar esta Convenção depois de expirado o prazo de cinco anos, a partir da data em vigor da mesma e mediante aviso prévio de um ano, notificando o Secretário Geral da Organização, o qual deve informar as outras partes. 2. Tal denúncia não terá o efeito de desligar o Estado-parte interessado das obrigações contidas nesta Convenção, no que diz respeito a qualquer ato que, podendo constituir violação dessas obrigações, houver sido cometido por ele anteriormente à data na qual a denúncia produzir efeito.
CLÁUSULA DE COMUNICAÇÕES INTERESTATAIS: FACULTATIVA (o Brasil não autorizou, ou seja, somente sofrerá denúncias de violações por denúncias individuais)
OBS.: BRASIL FORMULOU RESERVAS, NÃO ADMITINDO DIREITO AUTOMÁTICO DE VISITAS e INSPEÇÕES IN LOCO
No que concerne às medidas de proteção da criança e do adolescente, assinale a opção correta.
todos do ECA
A)
Art. 102. As medidas de proteção de que trata este Capítulo serão acompanhadas da regularização do registro civil. (Vide Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
§ 3o Caso ainda não definida a paternidade, será deflagrado procedimento específico destinado à sua averiguação, conforme previsto pela Lei no 8.560, de 29 de dezembro de 1992. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
§ 4o Nas hipóteses previstas no § 3o deste artigo, é dispensável o ajuizamento de ação de investigação de paternidade pelo Ministério Público se, após o não comparecimento ou a recusa do suposto pai em assumir a paternidade a ele atribuída, a criança for encaminhada para adoção. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
____________________________________________________________________________________________________________
B)
Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:
§ 1o O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
______________________________________________________________________________________________________________________
C)
Art. 100. Na aplicação das medidas levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
Parágrafo único. São também princípios que regem a aplicação das medidas:
V - privacidade: a promoção dos direitos e proteção da criança e do adolescente deve ser efetuada no respeito pela intimidade, direito à imagem e reserva da sua vida privada; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
VI - intervenção precoce: a intervenção das autoridades competentes deve ser efetuada logo que a situação de perigo seja conhecida; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
IX - responsabilidade parental: a intervenção deve ser efetuada de modo que os pais assumam os seus deveres para com a criança e o adolescente; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
GABARITO - LETRA A
A) no caso de encaminhamento para adoção é dispensável o ajuizamento da ação de investigação de paternidade.
B) o acolhimento institucional ou familiar não implica privação de liberdade.
C) Correta.
D) a responsabilidade primária e solidária é do poder público. Inclusive é um princípio que rege a aplicação das medidas protetivas.
E) é ordenado exclusivamente pela autoridade judiciária.
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
A alternativa "e" está equivocada em razão de o afastamento somente pode ser feito pela autoridade judiciária, nos termos do art. 101, §2º, do Estatuto da Infância e Adolescência:
§ 2o Sem prejuízo da tomada de medidas emergenciais para proteção de vítimas de violência ou abuso sexual e das providências a que alude o art. 130 desta Lei, o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva da autoridade judiciária e importará na deflagração, a pedido do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse, de procedimento judicial contencioso, no qual se garanta aos pais ou ao responsável legal o exercício do contraditório e da ampla defesa.
Ademais, a assertiva apresentada pelo CESPE buscou confundir com a disposição contida no art. 93, a qual possibilita que as entidades que mantenham programa de acolhimento institucional possam, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes, devendo comunicar tal fato em 24 horas ao Juiz da Infância e Juventude.
LEI Nº 8.069/1990
Art. 100 – ...
V – privacidade: a promoção dos direitos e proteção da criança e do adolescente deve ser efetuada no respeito pela intimidade, direito à imagem e reserva da sua vida privada;
VI – intervenção precoce: a intervenção das autoridades competentes deve ser efetuada logo que a situação de perigo seja conhecida;
IX – responsabilidade parental: a intervenção deve ser efetuada de modo que os pais assumam os seus deveres para com a criança e o adolescente;
a) no caso de encaminhamento a adoção é dispensável o ajuizamento da ação de investigação de paternidade (Art. 102, §4º);
b) é utilizável como forma de transição para reintegração familiar e não implica privação de liberdade (Art. 101, §1º);
d) responsabilidade primária e solidária compete ao poder público (Art. 100; inciso III);
e) o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva da autoridade judiciária (Art. 101, §2º);
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: C
A respeito da guarda e adoção de criança ou adolescente, assinale a opção correta.
O erro da alternativa C é muito sutil. Da forma como foi construída a frase o que se extrai dela é que apenas a guarda aplicada em preparação para adoção confere ao detentor o direito de opor-se a terceiros, o que não é verdade. Segundo o art. 33 ECA: a guarda obriga à prestação material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo ao seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.
Em qualquer modalidade de guarda o detentor pode opor-se a terceiros e não apenas na guarda preparatória de processo de adoção como explicita a alternativa.
Aussie, discordo quanto à alternativa (a)
Hoje, entende o STJ que o ECA sobrepõe-se à especialidade da lei previdenciária.
O erro está em dizer que a decisão quanto à guarda transita em julgado, porquanto ela é sempre revogável (art. 35 ECA).
A regra é clara C correta
Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais. (Vide Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
§ 4o Salvo expressa e fundamentada determinação em contrário, da autoridade judiciária competente, ou quando a medida for aplicada em preparação para adoção, o deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos, que serão objeto de regulamentação específica, a pedido do interessado ou do Ministério Público. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
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Vamos ler o § 4o juntos? vamos lá...
Salvo expressa e fundamentada determinação em contrário, da autoridade judiciária competente
OU OU OU OU OU OU OU OU OU OU OU OU OU OU OU OU OU OU
quando a medida for aplicada em preparação para adoção
o deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício do direito de visitas pelos pais
Da Guarda
Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais. (Vide Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
§ 1º A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.
§ 2º Excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de atos determinados.
ECA
Essa questão foi anulada não. (duas resposta corretas)
Alguém viu alguma justificativa da banca para a C estar errada?
Concordo com Caroline. Acredito que o erro da C é de cunho interpretativo/gramatical (vírgula delimitativa / restritiva):
Da forma como foi construída a frase, com as vírgulas - A guarda, quando deferida como medida preparatória para adoção, confere a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais, e obsta o direito de visita destes.
Conclui-se que apenas a guarda aplicada em preparação para adoção confere ao detentor o direito de opor-se a terceiros, o que não é verdade, como exposto pela colega, nos termos do art. 33 do ECA - em qualquer modalidade de guarda o detentor pode opor-se a terceiros e não apenas na guarda preparatória de processo de adoção.
Ademais, na adoção por estrangeiros não há o deferimento da guarda (art. 33, § 1º, ECA).
C tá correta. Que onda!
Gabarito B
Mas a C também está correta.
Além disso, a polêmica sobre a condição de dependente previdenciário do menor sob guarda foi superada.
(STJ) Menor sob guarda é dependente para fins previdenciários - O menor sob guarda tem direito à concessão do benefício de pensão por morte do seu mantenedor, comprovada sua dependência econômica, nos termos do art. 33, § 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente, ainda que o óbito do instituidor da pensão seja posterior à vigência da Medida Provisória 1.523/96, reeditada e convertida na Lei n. 9.528/97. Funda-se essa conclusão na qualidade de lei especial do Estatuto da Criança e do Adolescente (8.069/90), frente à legislação previdenciária. STJ. 1ª Seção. REsp 1411258-RS, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 11/10/2017 (recurso repetitivo) (Info 619). No mesmo sentido: STJ. Corte Especial.EREsp 1141788-RS, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 7/12/2016 (Info 595). Fonte: Dizer o Direito
→ Guarda
- A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.
- A guarda destina-se a regularizar a posse de fato;
- Pode ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.
- A guarda e o poder familiar não são institutos excludentes entre si.
- Dentre atribuições inerentes à guarda, não está a representação. Para poder representar o menor, é necessário que este poder seja expressamente conferido pelo juiz e para a prática de determinados atos.
- Excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de atos determinados.
- Quem tem a tutela necessariamente terá a guarda.
- O deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos. Exceções:
Expressa e fundamentada determinação em contrário da autoridade judiciária; ou
• A medida for aplicada em preparação para adoção.
- A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.
- A guarda poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante ato judicial fundamentado, ouvido o Ministério Público.
Sobre a alternativa A, em caso de conflito entre o ECA e a lei 8.213, prevalece o ECA, tendo em vista o melhor interesse da criança e o critério da especialidade. Assim vinham decidindo as cortes superiores (principalmente o STJ), e, neste ano (2021), decidiu o STF.
No que concerne às medidas socioeducativas e à remissão, assinale a opção correta.
Seção VI
Do Regime de Semi-liberdade
Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.
§ 1º São obrigatórias a escolarização e a profissionalização, devendo, sempre que possível, ser utilizados os recursos existentes na comunidade.
§ 2º A medida não comporta prazo determinado aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação.
Parágrafo único. Havendo manifesta impossibilidade, a medida poderá ser substituída por outra adequada.
c) CORRETA ECA, Art. 126, parágrafo único: Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.
Diferentemente do que afirmou o colega, a remissão pode, sim, ser concedida após iniciado o procedimento judicial. Ocorre que, neste caso, ela não poderá ser concedida pelo membro do MP, mas tão somente pelo juiz, conforme já indicado no dispositivo acima colacionado.
Acrescento ao comentário do colega "Daniel Freitas" que o Art. 120, do ECA aduz: "O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto..." A expressão "regime meio aberto", presente na alternativa C, apontada como correta pela banca, conduz a uma interpretação completamente distinta do texto da lei... trata-se, na verdade de transição para o regime aberto e não meio aberto, como sinônimo de regime semiaberto, conforme sugerido pela questão. Questão passível de anulação, por ser confusa e contrária ao querer do legislador infraconstitucional.
Tamu junto. Bons estudos!
Segundo o art. 116 do ECA, a alternativa b) se encontra incorreta por dois motivos:
1. A previsão de responsabilidade dos representantes legais ou responsáveis (não confundir a responsabilidade civil prevista no CC/02 com as medidas socioeducativas do ECA, nestas não há responsabilidade dos resposáveis).
2. Vedação de substituição da medida (excepcionalmente possível).
Art. 116. Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima.
Parágrafo único. Havendo manifesta impossibilidade, a medida poderá ser substituída por outra adequada.
A) Errado , não poderá ser revista somente antes do trânsito em julgado
B) Errado . Se restar comprovado que o adolescente não condições de cumprir a medida de reparação do dano , esta poderá ser substituída por medida adequada .
C) Correto
D) Errado . Antes do oferecimento da denúncia a única opção para o MP em relação à remissão é a sua concessão na forma de extinção , podendo ser cumulada unicamente com a medida de advertência que se exaure em um único ato . Já após oferecimento da denúncia , a autoridade judiciária poderá conceder a remissão tanto na forma de extinção quando na forma de suspensão - sendo que em tais casos não se aceita a cumulação com medida privativa de liberdade ( internação e semiliberdade)
E) Errado . A remissão não é uma forma de confissão , e não prevalecerá para efeitos de antecedentes penais
Quanto à alternativa C , o "regime meio aberto" forçou a amizade. O art. 120 fala em "transição para o meio aberto", o que, ao meu sentir, é completamente diferente da expressão utilizada pela banca.
ECA
Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.
§ 2º A medida não comporta prazo determinado aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação.
Um menor, com quinze anos de idade, foi apreendido logo após a prática de ato infracional análogo ao crime de roubo, descrito no CP. Apurou-se que o menor, apreendido com o produto do ato e os instrumentos utilizados para perpetrar a conduta em concurso com pessoas maiores, era reincidente em atos infracionais daquela natureza.
Em face dessa situação hipotética, assinale a opção correta com base no que dispõe o ECA.
ECA, Art. 186. Comparecendo o adolescente, seus pais ou responsável, a autoridade judiciária procederá à oitiva dos mesmos, podendo solicitar opinião de profissional qualificado.
§ 1º Se a autoridade judiciária entender adequada a remissão, ouvirá o representante do Ministério Público, proferindo decisão.
§ 2º Sendo o fato grave, passível de aplicação de medida de internação ou colocação em regime de semi-liberdade, a autoridade judiciária, verificando que o adolescente não possui advogado constituído, nomeará defensor, designando, desde logo, audiência em continuação, podendo determinar a realização de diligências e estudo do caso.
§ 3º O advogado constituído ou o defensor nomeado, no prazo de três dias contado da audiência de apresentação, oferecerá defesa prévia e rol de testemunhas.
§ 4º Na audiência em continuação, ouvidas as testemunhas arroladas na representação e na defesa prévia, cumpridas as diligências e juntado o relatório da equipe interprofissional, será dada a palavra ao representante do Ministério Público e ao defensor, sucessivamente, pelo tempo de vinte minutos para cada um, prorrogável por mais dez, a critério da autoridade judiciária, que em seguida proferirá decisão.
Art. 187. Se o adolescente, devidamente notificado, não comparecer, injustificadamente à audiência de apresentação, a autoridade judiciária designará nova data, determinando sua condução coercitiva.
Art. 188. A remissão, como forma de extinção ou suspensão do processo, poderá ser aplicada em qualquer fase do procedimento, antes da sentença.
Estou com uma dúvida:
O artigo 126 do ECA, diz que a remissão é forma de EXCLUSÃO do processo, e o artigo 188 no mencionado Estatuto diz que é caso de EXTINÇÃO OU SUSPENSÃO do processo. Errei a questão justamente por lembrar do artigo 126..
Então é cabível todas as formas? Alguém poderia me ajudar?
Aline Marcelino Rodrigues,
A remissão, quando antes de iniciado o processo, fica à cargo do MP, que, não havendo procedimento judicial instaurado, pode promover a EXCLUSÃO do processo (art. 126). Contudo, após instaurado procedimento de apuração de ato infracional, a autoridade judiciária pode promover, EM QUALQUER FASE DO PROCEDIMENTO, desde que, antes da sentença, a remissão como forma de EXTINÇÃO OU SUSPENSÃO do processo (art. 188).
Espero ter contribuído!
Erro da letra E: a representação independe de prova pré-constituída da autoria e materialidade (art. 182, § 2o/ECA)
Acerca das modalidades de REMISSÃO no ECA:
O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) estabeleceu a figura da remissão sob duas modalidades, sendo uma de atribuição do Ministério Público (art. 126 caput) e outra de competência do juiz (arts. 126, Parágrafo único e 127).
A primeira só é cabível quando ainda não iniciado o procedimento judicial para apuração do ato infracional. A remissão aí tem sentido de exclusão do procedimento, quer dizer, abdicação do direito-dever de representação. Uma espécie de perdão concedido pelo Ministério Público.
A Segunda, de competência exclusiva do Poder Judiciário implica, necessariamente, o início do procedimento e tem o condão de suspender ou extinguir o processo, podendo neste caso, aí sim, incluir, eventualmente, a aplicação de medida prevista em lei, com as exceções cogitadas pelo próprio art. 127 do ECA, ou seja, exceto a colocação em regime de semiliberdade e internação.
Discordo do gabarito apresentado, consoante explicação infra.
Vamos analisar a alternativa "a": "Comparecendo o adolescente, seus pais ou responsável perante a autoridade judiciária, esta deverá proceder à oitiva de todos eles, e, sendo o fato grave, passível de aplicação de medida de internação ou colocação em regime de semiliberdade, a autoridade judiciária, verificando que o adolescente não seja representado por advogado, deverá nomear defensor para apresentação de defesa. Admite-se, em qualquer fase do procedimento, a remissão como forma de extinção ou suspensão do processo, contanto que ocorra antes da sentença. "
A parte em destaque abre vistas a dúvidas, uma vez que é possível interpretar o procedimento não apenas como a fase judicial, mas abrangendo todas as fase, incluindo a fase policial e a fase ministerial.
Caso, a questão quisesse restringir o item apenas apontando para fase judicial falaria "qualquer fase da ação socioeducativa" ao invés de "qualquer fase do procedimento". Como não o fez a remissão poderá constituir tanto forma de extinção ou suspensão (que se dá durante o curso do processo) como forma de exclusão (que se dá na fase ministerial).
São minhas considerações.
Caros, pela letra fria da lei, a alternativa "E" é mesmo equivocada.
Mas cabe aqui uma ressalva: a previsão do artigo 182, §2º do ECA ("a representação independe de prova pré-constituída da autoria e materialidade") deve ser lida com cautela.
Com efeito, a interpretação literal do dispositivo se choca com uma série de princípios agasalhados pelo texto constitucional, precipuamente com o da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, vez que não se pode admitir, por ser deveras temerário, que se instaure um processo que pode, inclusive, levar à privação de liberdade do adolescente sem o mínimo lastro probatório. Numa hipótese dessas, de clareza solar o cabimento de habeas corpus para trancar a ação.
Deve-se dar uma interpretação sistemática ao dispositivo, entendendo que a representação oferecida pelo Ministério Público não precisa, de imediato, conter todos os elementos de prova que eventualmente embasarão a aplicação de uma medida socioeducativa pela autoridade judiciária, pois, no transcorrer do processo, e sob o sempre fundamental crivo do contraditório, serão colhidas provas bastantes para possibilitar a procedência da ação. Contudo, para oferecer a representação, é preciso ter um mínimo de indícios de autoria e materialidade, pelos argumentos acima alinhavados.
Ficam as considerações.
Discordo da opinião do colega Artur Favero.
A alternativa "A" claramente diz autoridade judiciária.
Sendo assim não se pode pensar em outra fase que não seja a judicial, pois como assevera artigo 146 do ECA:
"A autoridade a que se refere esta Lei é o Juiz da Infância e da Juventude, ou o Juiz que exerce essa função, na forma da lei de Organização Judiciária local".
Até mesmo por conta disso o artigo 126 caput diz "...o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão..."
Enquanto que o parágrafo único do mesmo artigo diz:" ...a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo".
Sem contar que a oitiva feita pelo MP é chamada de oitiva informal...
Sendo assim, fica claro que a alternativa "A" se refere a fase judicial.
Artigo 126. ECA: " Antes de iniciado o procedimento judicial para a apuração da ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias de consequências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional".
Espécies de remissão:
O estatuto contempla duas espécies de remissão: 1) pré procesual (ou ministerial): importa na exclusão do processo de conhecimento. Ela é ofertada pelo Ministério Público e homologada pelo juiz, estando condicionada, evidentemente, ao prévio consentimento do adolescente e seu representante legal. Quando cumulada com medida socioeducativa, deve haver a concordância do adolescente e representante legal e de defensor, seguida de homologação judicial.
2) Processual(ou judicial): se dá com o procedimento já iniciado de oferecimento de representação, e implica a extinção ou suspensão do processo. Independe do consentimento do Ministério Público, muito embora deva o parquet ser ouvido antes de sua concessão, sob pena de nulidade.
Vixx.. não vi erro na B, alguém me ajuda?
O Erro da B, é o "prazo máximo" para internação que não são 45 dias!
O prazo para reavaliação são 6 meses, podendo prorrogá-lo até completar o máximo de 3 anos.
ITALA, na verdade essa é a regra geral. Porém, na internação provisória, o limite é 45 dias mesmo (art. 108). O erro é colocar a internação provisória como regra, quando na verdade é exceção.
GABARITO: A
Art. 186. Comparecendo o adolescente, seus pais ou responsável, a autoridade judiciária procederá à oitiva dos mesmos, podendo solicitar opinião de profissional qualificado.
§ 2º Sendo o fato grave, passível de aplicação de medida de internação ou colocação em regime de semi-liberdade, a autoridade judiciária, verificando que o adolescente não possui advogado constituído, nomeará defensor, designando, desde logo, audiência em continuação, podendo determinar a realização de diligências e estudo do caso.
Art. 188. A remissão, como forma de extinção ou suspensão do processo, poderá ser aplicada em qualquer fase do procedimento, antes da sentença.
Creio que seria cabível anulação.
Acabei de fazer outra questão e a afirmação que " poderia ser excluído ou extinto em qqr fase do procedimento foi considerada errada". A explicação foi que a exclusão ocorre durante o procedimento. Já a exclusão não é na fase PROCEDIMENTAL, mas sim na fase de processo.
Sendo o fato grave, passível de aplicação de medida de internação ou colocação em regime de semi- liberdade, a autoridade judiciária, verificando que o adolescente não possui advogado constituído, nomeará defensor, designando, desde logo, audiência em continuação, podendo determinar a realização de diligências e estudo do caso.
§ 3o O advogado constituído ou o defensor nomeado, no prazo de 3 dias contado da audiência de apresentação, oferecerá defesa prévia e rol de testemunhas.
A respeito dos procedimentos relativos à perda e suspensão do poder familiar, assinale a opção correta.
Art. 161. Não sendo contestado o pedido, a autoridade judiciária dará vista dos autos ao Ministério Público, por cinco dias, salvo quando este for o requerente, decidindo em igual prazo.
§ 2o Em sendo os pais oriundos de comunidades indígenas, é ainda obrigatória a intervenção, junto à equipe profissional ou multidisciplinar referida no § 1o deste artigo, de representantes do órgão federal responsável pela política indigenista, observado o disposto no § 6o do art. 28 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.
§ 6o Em se tratando de criança ou adolescente indígena ou proveniente de comunidade remanescente de quilombo, é ainda obrigatório: (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
I - que sejam consideradas e respeitadas sua identidade social e cultural, os seus costumes e tradições, bem como suas instituições, desde que não sejam incompatíveis com os direitos fundamentais reconhecidos por esta Lei e pela Constituição Federal; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
II - que a colocação familiar ocorra prioritariamente no seio de sua comunidade ou junto a membros da mesma etnia; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
III - a intervenção e oitiva de representantes do órgão federal responsável pela política indigenista, no caso de crianças e adolescentes indígenas, e de antropólogos, perante a equipe interprofissional ou multidisciplinar que irá acompanhar o caso. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
FONTE:SITE PLANALTO
BONS ESTUDOS
Mudança tópica legislativa ECA
O art. 161, § 2º do ECA, que respondia a questão, foi revogado. Atualmente, semelhante redação no art. 157, § 2º sobre o tema.
Da Perda e da Suspensão do Poder Familiar
Art. 157. Havendo motivo grave, poderá a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público, decretar a suspensão do poder poder familiar, liminar ou incidentalmente, até o julgamento definitivo da causa, ficando a criança ou adolescente confiado a pessoa idônea, mediante termo de responsabilidade.
§ 1º Recebida a petição inicial, a autoridade judiciária determinará, concomitantemente ao despacho de citação e independentemente de requerimento do interessado, a realização de estudo social ou perícia por equipe interprofissional ou multidisciplinar para comprovar a presença de uma das causas de suspensão ou destituição do poder familiar, ressalvado o disposto no § 10 do art. 101 desta Lei, e observada a Lei no 13.431, de 4 de abril de 2017. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)
§ 2º Em sendo os pais oriundos de comunidades indígenas, é ainda obrigatória a intervenção, junto à equipe interprofissional ou multidisciplinar referida no § 1o deste artigo, de representantes do órgão federal responsável pela política indigenista, observado o disposto no § 6o do art. 28 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017).
(...)
Art. 161. Se não for contestado o pedido e tiver sido concluído o estudo social ou a perícia realizada por equipe interprofissional ou multidisciplinar, a autoridade judiciária dará vista dos autos ao Ministério Público, por 5 (cinco) dias, salvo quando este for o requerente, e decidirá em igual prazo. (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017).
§ 2o (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)
A redação era essa: § 2o Em sendo os pais oriundos de comunidades indígenas, é ainda obrigatória a intervenção, junto à equipe profissional ou multidisciplinar referida no § 1o deste artigo, de representantes do órgão federal responsável pela política indigenista, observado o disposto no § 6o do art. 28 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009).
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069.htm
A – Correta. No caso de suspensão do poder familiar de criança indígena, o ECA autoriza igualmente a decretação, liminar ou incidental, da medida, até o julgamento definitivo da causa, desde que esteja presente motivo grave, ouvido o MP, ordenando-se que a criança fique confiada a pessoa idônea (art. 157), prioritariamente no seio de sua comunidade ou junto a membros da mesma etnia (art. 28, § 6º), mediante termo de responsabilidade, entre outras exigências legais.
Art. 157. Havendo motivo grave, poderá a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público, decretar a suspensão do poder familiar, liminar ou incidentalmente, até o julgamento definitivo da causa, ficando a criança ou adolescente confiado a pessoa idônea, mediante termo de responsabilidade.
Art. 28, § 6º Em se tratando de criança ou adolescente indígena ou proveniente de comunidade remanescente de quilombo, é ainda obrigatório: (...) II - que a colocação familiar ocorra prioritariamente no seio de sua comunidade ou junto a membros da mesma etnia;
B – Errada. Poderá, sim, ocorrer o julgamento do pedido de suspensão ou destituição do poder familiar sem a ocorrência de contestação e de produção de provas pelos requeridos (art. 161). Ademais, o ECA não determina que a Defensoria Pública sempre assuma a curadoria especial do feito.
Art. 161. Se não for contestado o pedido e tiver sido concluído o estudo social ou a perícia realizada por equipe interprofissional ou multidisciplinar, a autoridade judiciária dará vista dos autos ao Ministério Público, por 5 (cinco) dias, salvo quando este for o requerente, e decidirá em igual prazo.
C – Errada. Apenas se o pedido importar em modificação de guarda é que haverá a obrigatoriedade da oitiva da criança ou adolescente (art. 161, § 3º). Além disso, não são apenas as decisões de perda do poder familiar que serão averbadas – as decisões de suspensão do poder familiar também devem ser.
Art. 161, § 3º Se o pedido importar em MODIFICAÇÃO DE GUARDA, será obrigatória, desde que possível e razoável, a oitiva da criança ou adolescente, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida.
Art. 163, parágrafo único. A sentença que decretar a perda ou a suspensão do poder familiar será averbada à margem do registro de nascimento da criança ou do adolescente.
D – Errada. A legitimação para deflagrar o procedimento de perda ou suspensão do poder familiar, de acordo com o ECA, não é assegurada exclusivamente ao MP, pois também pode ser deflagrada por provocação de quem tenha legítimo interesse.
Art. 155. O procedimento para a perda ou a suspensão do poder familiar terá início por provocação do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse.
E – Errada. Não é “apenas nas hipóteses de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações de sustento, guarda e educação dos filhos menores, e em casos de descumprimento das determinações judiciais” que pode ocorrer a perda ou suspensão do poder familiar. A alternativa apresenta o teor do artigo 22 do ECA. Contudo, as hipóteses não se limitam a esse artigo, uma vez que também estão previstas no Código Civil.
Art. 161, § 1º A autoridade judiciária, de ofício ou a requerimento das partes ou do Ministério Público, determinará a oitiva de testemunhas que comprovem a presença de uma das causas de suspensão ou destituição do poder familiar previstas nos arts. 1.637 e 1.638 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), ou no art. 24 desta Lei.
Gabarito: A
Com base na Lei n.º 8.842/1994, que dispõe sobre a Política Nacional do Idoso e que criou o Conselho Nacional do Idoso, assinale a opção correta.
SEÇÃO II
Das Diretrizes
Art. 4º Constituem diretrizes da política nacional do idoso:
III - priorização do atendimento ao idoso através de suas próprias famílias, em detrimento do atendimento asilar, à exceção dos idosos que não possuam condições que garantam sua própria sobrevivência;
FONTE:SITE PLANALTO
BONS ESTUDOS
Art. 3° A política nacional do idoso reger-se-á pelos seguintes princípios:
I - (...)
II - o processo de envelhecimento diz respeito à sociedade em geral, devendo ser objeto de conhecimento e informação para todos;
III - o idoso não deve sofrer discriminação de qualquer natureza;
IV - o idoso deve ser o principal agente e o destinatário das transformações a serem efetivadas através desta política;
Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;
GABA D
A questão trata da Lei nº 8.842/94, que dispõe
sobre a Política Nacional do Idoso.
A) A lei em questão considera idoso, para todos os efeitos legais, a pessoa
maior de sessenta e cinco anos de idade.
Lei nº 8.842/94:
Art. 2º Considera-se idoso, para os efeitos desta lei, a pessoa maior de sessenta anos de idade.
A lei em questão considera idoso, para os efeitos dessa lei, a pessoa maior de sessenta anos de idade.
Incorreta
letra “A”.
B) São consideradas diretrizes da Política Nacional do Idoso o processo de
envelhecimento e o respeito da sociedade em geral ao idoso; a vedação expressa
de discriminação do idoso de qualquer natureza, e a consideração do idoso como
o principal agente e o destinatário das transformações a serem efetivadas por
meio da referida política.
Lei nº 8.842/94:
Art. 3° A política nacional do idoso reger-se-á pelos seguintes princípios:
II - o processo de envelhecimento diz respeito à sociedade em geral, devendo ser objeto de conhecimento e informação para todos;
III - o idoso não deve sofrer discriminação de qualquer natureza;
IV - o idoso deve ser o principal agente e o destinatário das transformações a serem efetivadas através desta política;
São considerados princípios da Política Nacional do Idoso o processo de
envelhecimento e o respeito da sociedade em geral ao idoso; a vedação expressa
de discriminação do idoso de qualquer natureza, e a consideração do idoso como
o principal agente e o destinatário das transformações a serem efetivadas por
meio da referida política.
Incorreta letra “B”.
C) Dispõe
da Política Nacional do Idoso, de forma expressa, que o sistema de transporte
coletivo interestadual tem o dever de reservar vagas gratuitas para aos idosos
que pretendam viajar e possuam renda igual ou inferior a dois salários mínimos.
Lei nº 10.741/2003:
Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica: (Regulamento) (Vide Decreto nº 5.934, de 2006)
I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;
Dispõe o Estatuto do Idoso, de forma
expressa, que o sistema de transporte coletivo interestadual tem o dever de
reservar vagas gratuitas para aos idosos que pretendam viajar e possuam renda
igual ou inferior a dois salários mínimos.
Incorreta letra “C”.
D)
Encontra-se entre as diretrizes da Política Nacional do Idoso a priorização do
atendimento ao idoso por meio de suas próprias famílias, em detrimento do
atendimento asilar, à exceção dos idosos que não possuam condições que garantam
sua própria sobrevivência.
Lei nº 8.842/94:
Art. 4º Constituem diretrizes da política nacional do idoso:
III - priorização do atendimento ao idoso através de suas próprias famílias, em detrimento do atendimento asilar, à exceção dos idosos que não possuam condições que garantam sua própria sobrevivência;
Encontra-se entre as diretrizes da Política Nacional do Idoso a priorização do atendimento ao idoso por meio de suas próprias famílias, em detrimento do atendimento asilar, à exceção dos idosos que não possuam condições que garantam sua própria sobrevivência.
Correta letra “D”. Gabarito da questão.
E) A Política Nacional do Idoso tem como princípio
expresso a proibição do tratamento diferenciado com base nas diferenças
econômicas, sociais, regionais e, particularmente, nas contradições entre os
meios rural e urbano do Brasil, de modo a manter tratamento uniforme e
igualitário na sua aplicação, sob pena de responsabilização dos poderes
públicos.
Lei nº 8.842/94:
Art. 3° A política nacional do idoso reger-se-á pelos seguintes princípios:
V - as diferenças econômicas, sociais, regionais e, particularmente, as contradições entre o meio rural e o urbano do Brasil deverão ser observadas pelos poderes públicos e pela sociedade em geral, na aplicação desta lei.
A Política Nacional do Idoso tem como princípio expresso o tratamento diferenciado com base nas diferenças econômicas, sociais, regionais e, particularmente, nas contradições entre os meios rural e urbano do Brasil, de modo a ser observado pelos poderes públicos e pela sociedade em geral.
Incorreta letra “E”.
Resposta: D
Gabarito do Professor letra D.
Art. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
V - priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;
Art. 7º Os Conselhos Nacional, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais do Idoso, previstos na Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, zelarão pelo cumprimento dos direitos do idoso, definidos nesta Lei.
a) 60 ANOS.
b) A questão considera pontos diversos acerca do tratamento em relação ao idoso, mas nenhuma delas chega a ser uma DIRETRIZ da Política Nacional do Idoso.
c) A reserva de vagas no transporte coletivo interestadual é de duas para os idosos que possuam renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Vide comentário do colega Davi: Disposto o direito no ESTATUTO DO IDOSO, art 40,II, e não na Política Nacional do Idoso.
d) Encontra-se entre as diretrizes da Política Nacional do Idoso a priorização do atendimento ao idoso por meio de suas próprias famílias, em detrimento do atendimento asilar, à exceção dos idosos que não possuam condições que garantam sua própria sobrevivência. Art. 4º, III, EIDO.
e) A Política Nacional do Idoso tem como princípio expresso a proibição do tratamento diferenciado com base nas diferenças econômicas, sociais, regionais e, particularmente, nas contradições entre os meios rural e urbano do Brasil, de modo a manter tratamento uniforme e igualitário na sua aplicação, sob pena de responsabilização dos poderes públicos. Art. 3°, V - as diferenças econômicas, sociais, regionais e, particularmente, as contradições entre o meio rural e o urbano do Brasil deverão ser observadas pelos poderes públicos e pela sociedade em geral, na aplicação desta lei.
Ainda com base na Lei n.º 8.842/1994, que dispõe sobre a Política Nacional do Idoso e que Criou o Conselho Nacional do Idoso, assinale a opção correta.
CAPÍTULO IV
Das Ações Governamentais
Art. 10. Na implementação da política nacional do idoso, são competências dos órgãos e entidades públicos:
§ 3º Todo cidadão tem o dever de denunciar à autoridade competente qualquer forma de negligência ou desrespeito ao idoso.
FONTE:SITE PLANALTO
BONS ESTUDOS
CERTA
Art 6º - Todo cidadão tem o DEVER de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento. (Estatuto do Idoso Lei 10.741 de 2003)
Com base no Decreto Federal n.º 5.934/2006, que regulamenta o exercício de direitos do idoso no sistema de transporte coletivo interestadual nos modais rodoviário, ferroviário e aquaviário, assinale a opção correta.
Mais uma questão em que o examinador cobrou letra de lei! Dispõe o Decreton° 5.934/2006 em seu artigo 2º, inciso V, inverbis “bilhete de viagem do idoso: documento que comprove aconcessão do transporte gratuito ao idoso, fornecido pela empresa prestadora doserviço de transporte, para possibilitar o ingresso do idoso no veículo”.
B/ Admite-se a transferência do bilhete de viagem do idoso, nos caso de o idoso desistir ou restar impossibilitado de viajar, por qualquer motivo, caso em que as empresas prestadoras do serviço de transporte estarão autorizadas a cobrar do idoso o montante correspondente a 50% do valor da passagem pela desistência. ERRADA
Art. 3- § 1o Para fins do disposto no caput, incluem-se na condição de serviço convencional:
III - os serviços de transporte aquaviário interestadual, abertos ao público, realizados nos rios, lagos, lagoas e baías, que operam linhas regulares, inclusive travessias.
a) ERRADA. Fundamento: Art. 3º, III, § 4º: Após o prazo estipulado no § 2o, caso os assentos reservados não tenham sido objeto de concessão do benefício de que trata este Decreto, as empresas prestadoras dos serviços poderão colocar à venda os bilhetes desses assentos, que, enquanto não comercializados, continuarão disponíveis para o exercício do benefício da gratuidade.
b) ERRADA. Fundamento: Art. 3º, § 6º: O “Bilhete de Viagem do Idoso” e o bilhete com desconto do valor da passagem são intransferíveis.
c) CORRETA: Art. 2º, V: bilhete de viagem do idoso: documento que comprove a concessão do transporte gratuito ao idoso, fornecido pela empresa prestadora do serviço de transporte, para possibilitar o ingresso do idoso no veículo.
d) ERRADA. Fundamento: somente regulares. Art. 2º, III: linha: serviço de transporte coletivo de passageiros executado em uma ligação de dois pontos terminais, nela incluída os seccionamentos e as alterações operacionais efetivadas, aberto ao público em geral, de natureza regular e permanente, com itinerário definido no ato de sua delegação ou outorga.
e) ERRADA. Fundamento: antecedência de 3 horas. Art. 3º, § 2o: O idoso, para fazer uso da reserva prevista no caput deste artigo, deverá solicitar um único “Bilhete de Viagem do Idoso”, nos pontos de venda próprios da transportadora, com antecedência de, pelo menos, três horas em relação ao horário de partida do ponto inicial da linha do serviço de transporte, podendo solicitar a emissão do bilhete de viagem de retorno, respeitados os procedimentos da venda de bilhete de passagem, no que couber.
A questão trata do Idoso, segundo o Decreto Federal
nº 5.934/2006.
A) É vedado às empresas prestadoras dos serviços, em qualquer hipótese, a
colocação à venda dos bilhetes dos assentos destinados às vagas gratuitas em
cada veículo.
Decreto nº 5.934/2006:
Art. 3º, § 4o Após o prazo estipulado no § 2o, caso os assentos reservados não tenham sido objeto de concessão do benefício de que trata este Decreto, as empresas prestadoras dos serviços poderão colocar à venda os bilhetes desses assentos, que, enquanto não comercializados, continuarão disponíveis para o exercício do benefício da gratuidade.
É permitido às empresas prestadoras dos serviços, a colocação à venda dos bilhetes dos assentos destinados às vagas gratuitas em cada veículo, caso os assentos reservados não tenham sido objeto da concessão do benefício.
Incorreta letra “A”.
B) Admite-se a transferência do bilhete de viagem do idoso, nos caso de o idoso
desistir ou restar impossibilitado de viajar, por qualquer motivo, caso em que
as empresas prestadoras do serviço de transporte estarão autorizadas a cobrar
do idoso o montante correspondente a 50% do valor da passagem pela desistência.
Decreto nº 5.934/2006:
Art. 3º. § 6o O “Bilhete de Viagem do Idoso” e o bilhete com desconto do valor da passagem são intransferíveis.
Não se admite a transferência do bilhete de viagem do idoso, em nenhum caso.
Incorreta letra “B”.
C) Considera-se bilhete de viagem do idoso o documento que comprove a concessão
do transporte gratuito ao idoso, fornecido pela empresa prestadora do serviço
de transporte, de modo a possibilitar o ingresso do idoso no veículo.
Decreto nº 5.934/2006:
Art. 2o Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:
V - bilhete de viagem do idoso: documento que comprove a concessão do transporte gratuito ao idoso, fornecido pela empresa prestadora do serviço de transporte, para possibilitar o ingresso do idoso no veículo.
Considera-se bilhete de viagem do idoso o documento que comprove a concessão do transporte gratuito ao idoso, fornecido pela empresa prestadora do serviço de transporte, de modo a possibilitar o ingresso do idoso no veículo.
Correta letra “C”. Gabarito da questão.
D) Devem ser reservadas aos idosos vagas gratuitas em cada veículo, comboio
ferroviário ou embarcação do serviço convencional de transporte local,
intermunicipal e interestadual de passageiros — incluso o transporte aquaviário
— regulares ou não.
Decreto nº 5.934/2006:
Art. 2o Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:
III - linha: serviço de transporte coletivo de passageiros executado em uma ligação de dois pontos terminais, nela incluída os seccionamentos e as alterações operacionais efetivadas, aberto ao público em geral, de natureza regular e permanente, com itinerário definido no ato de sua delegação ou outorga;
D) Devem ser reservadas aos idosos vagas gratuitas em cada veículo, comboio ferroviário ou embarcação do serviço convencional de transporte local, intermunicipal e interestadual de passageiros — incluso o transporte aquaviário — regulares ou não.
Decreto
nº 5.934/2006:
Art. 3o Na forma definida no art. 40 da Lei nº 10.741, de 2003, ao idoso com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos serão reservadas duas vagas gratuitas em cada veículo, comboio ferroviário ou embarcação do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros.
§ 1o Para fins do disposto no caput, incluem-se na condição de serviço convencional:
I - os serviços de transporte rodoviário interestadual convencional de passageiros, prestado com veículo de características básicas, com ou sem sanitários, em linhas regulares;
II - os serviços de transporte ferroviário interestadual de passageiros, em linhas regulares; e
III - os serviços de transporte aquaviário interestadual, abertos ao público, realizados nos rios, lagos, lagoas e baías, que operam linhas regulares, inclusive travessias.
Devem ser reservadas aos idosos vagas gratuitas em cada veículo, comboio
ferroviário ou embarcação do serviço convencional de transporte local,
intermunicipal e interestadual de passageiros — incluso o transporte aquaviário
— regulares.
Incorreta letra “D”.
E) Para
fazer uso do direito de reservas, o idoso deverá solicitar, com antecedência de
vinte e quatro horas, o bilhete de viagem do idoso para si e eventual
acompanhante necessário, nos pontos de venda próprios da transportadora, sendo-lhe
assegurada igualmente a emissão do bilhete de viagem de retorno.
Decreto nº 5.934/2006:
Art. 3º § 2o O idoso, para fazer uso da reserva prevista no caput deste artigo, deverá solicitar um único “Bilhete de Viagem do Idoso”, nos pontos de venda próprios da transportadora, com antecedência de, pelo menos, três horas em relação ao horário de partida do ponto inicial da linha do serviço de transporte, podendo solicitar a emissão do bilhete de viagem de retorno, respeitados os procedimentos da venda de bilhete de passagem, no que couber.
Para fazer uso do direito de reservas, o idoso deverá solicitar, com antecedência de pelo menos três horas, o bilhete de viagem do idoso para si, no ponto inicial da linha do serviço de transporte, sendo-lhe assegurada igualmente a emissão do bilhete de viagem de retorno.
Incorreta letra “E”.
Resposta: C
Gabarito do Professor letra C.
BOLSONARO fez outro decreto: DECRETO Nº 9.921, DE 18 DE JULHO DE 2019
Horas:
As duas vagas gratuitas :
Art. 39. (...)
I - solicitará um único Bilhete de Viagem da Pessoa Idosa, nos pontos de venda próprios da transportadora, com antecedência de, no mínimo, três horas em relação ao horário de partida do ponto inicial da linha do serviço de transporte; e
--
Desconto de 50%:
Art. 40. (...)
Parágrafo único. Para ter direito ao desconto previsto no caput , a pessoa idosa deverá adquirir o bilhete de passagem, de maneira a obedecer os seguintes prazos:
I - para viagens com distância de até quinhentos quilômetros, adquiri-lo com, no máximo, seis horas de antecedência; e
II - para viagens com distância acima de quinhentos quilômetros, adquiri-lo com, no máximo, doze horas de antecedência.
--
Obs: Embora o Decreto Federal n.º 5.934/2006 tenha sido revogado pelo Decreto Federal n.º n° 9.921/2019, muitas coisas foram reproduzidas, a exemplo dos dispositivos que respondem essa questão, o que não torna a questão desatualizada.
Pode-se responder essa questão só com uma leitura atenta do art.39 do novo decreto, vejamos:
Art. 39. Serão reservadas duas vagas gratuitas em cada veículo, comboio ferroviário ou embarcação do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros, à pessoa idosa com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos, observado o disposto no inciso I do caput do art. 35.
§ 1º Para fins do disposto no caput , estão incluídos na condição de serviço convencional:
I - os serviços de transporte rodoviário interestadual convencional de passageiros, prestado com veículo de características básicas, com ou sem sanitários, em linhas regulares;
II - os serviços de transporte ferroviário interestadual de passageiros, em linhas regulares; e
III - os serviços de transporte aquaviário interestadual, abertos ao público, realizados em rios, lagos, lagoas e baías, que operam linhas regulares, inclusive travessias.
§ 2º A pessoa idosa, para fazer uso da reserva de que trata o caput :
I - solicitará um único Bilhete de Viagem da Pessoa Idosa, nos pontos de venda próprios da transportadora, com antecedência de, no mínimo, três horas em relação ao horário de partida do ponto inicial da linha do serviço de transporte; e
II - poderá solicitar a emissão do bilhete de viagem de retorno, respeitados os procedimentos da venda de bilhete de passagem.
Com base no Decreto Federal n.º 5.109/2004, que dispõe sobre a composição, a estruturação e o funcionamento do CNDI, assinale a opção correta no tocante às competências desse conselho.
Art. 2º (DL 5109/2004)
Parágrafo único. Ao CNDI compete, ainda:
II - promover a cooperação entre os governos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e a sociedade civil organizada na formulação e execução da política nacional de atendimento dos direitos do idoso;
FONTE:SITE PLANALTO
BONS ESTUDOS
A,B, C e E --> Todas as alternativas trazem competências dos órgãos e entidades públicos.
Art. 10 da Lei 8842:
Na implementação da política nacional do idoso, são competências dos órgãos e entidades públicos:
I - na área de promoção e assistência social:
a) prestar serviços e desenvolver ações voltadas para o atendimento das necessidades básicas do idoso, mediante a participação das famílias, da sociedade e de entidades governamentais e não-governamentais. (ALTERNATIVA C)
b) estimular a criação de incentivos e de alternativas de atendimento ao idoso, como centros de convivência, centros de cuidados diurnos, casas-lares, oficinas abrigadas de trabalho, atendimentos domiciliares e outros;
c) promover simpósios, seminários e encontros específicos;
d) planejar, coordenar, supervisionar e financiar estudos, levantamentos, pesquisas e publicações sobre a situação social do idoso;
e) promover a capacitação de recursos para atendimento ao idoso; (ALTERNATIVA B)
II - na área de saúde:
a) garantir ao idoso a assistência à saúde, nos diversos níveis de atendimento do Sistema Único de Saúde; (ALTERNATIVA E)
b) prevenir, promover, proteger e recuperar a saúde do idoso, mediante programas e medidas profiláticas;
c) adotar e aplicar normas de funcionamento às instituições geriátricas e similares, com fiscalização pelos gestores do Sistema Único de Saúde;
d) elaborar normas de serviços geriátricos hospitalares;
e) desenvolver formas de cooperação entre as Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal, e dos Municípios e entre os Centros de Referência em Geriatria e Gerontologia para treinamento de equipes interprofissionais;
f) incluir a Geriatria como especialidade clínica, para efeito de concursos públicos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais;
g) realizar estudos para detectar o caráter epidemiológico de determinadas doenças do idoso, com vistas a prevenção, tratamento e reabilitação; e
h) criar serviços alternativos de saúde para o idoso;
IV - na área de trabalho e previdência social:
a) garantir mecanismos que impeçam a discriminação do idoso quanto a sua participação no mercado de trabalho, no setor público e privado;
b) priorizar o atendimento do idoso nos benefícios previdenciários;
c) criar e estimular a manutenção de programas de preparação para aposentadoria nos setores público e privado com antecedência mínima de dois anos antes do afastamento (ALTERNATIVA A)
ALTERNATIVA D é a correta!
A competência do CNDI encontra previsão no Decreto N. 5101/04, uma dessas é a de promover a cooperação entre os governos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e a sociedade civil organizada na formulação e execução da política nacional de atendimento dos direitos do idoso. (parágrafo único, inciso II)
Com base no Decreto Federal n.º 1.948/1996, que regulamenta a Lei n.° 8.842/1994 no que tange à Política Nacional do Idoso, assinale a opção correta.
Art. 17 (DL 1948/96) 0 idoso terá atendimento preferencial nos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.
Parágrafo único. O idoso que não tenha meios de prover à sua própria subsistência, que não tenha família ou cuja família não tenha condições de prover à sua manutenção, terá assegurada a assistência asilar, pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, na forma da lei.
FONTEhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1948.htm
BONS ESTUDOS
Letra c: errada
Art. 17. O idoso terá atendimento preferencial nos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.
Letra d: errada
Art. 18. Fica proibida a permanência em instituições asilares, de caráter social, de idosos portadores de doenças que exijam assistência médica permanente ou de assistência de enfermagem intensiva, cuja falta possa agravar ou por em risco sua vida ou a vida de terceiros.
Parágrafo único. A permanência ou não do idoso doente em instituições asilares, de caráter social, dependerá de avaliação médica prestada pelo serviço de saúde local.
letra e: Correta
Parágrafo único. O idoso que não tenha meios de prover à sua própria subsistência, que não tenha família ou cuja família não tenha condições de prover à sua manutenção, terá assegurada a assistência asilar, pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, na forma da lei.
Art.9º Ao Ministério da Saúde, por intermédio da Secretaria de Assistência à Saúde,em articulação com as Secretarias de Saúde dos estados, do Distrito Federal edos Municípios, compete:
XIV - estimular a criação, na rede deserviços do Sistema Único de Saúde, de Unidades de Cuidados Diurnos(Hospital-Dia, Centro-Dia), de atendimento domiciliar e outros serviçosalternativos para o idoso.
B) Art. 7° Ao idoso aposentado, exceto por invalidez, que retornar ao trabalho nas atividadesabrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, quando acidentado notrabalho, será encaminhado ao Programa de Reabilitação do INSS, nãofazendo jus a outras prestações de serviço, salvo às decorrentes de suacondição de aposentado.
a) O decreto em apreço impõe a criação, por intermédio da Secretaria de Assistência à Saúde, em articulação com as secretarias de saúde dos estados, do DF e dos municípios, tanto na rede hospitalar privada quanto na pública, de unidades de cuidados diurnos (hospital-dia, centro-dia), de atendimento domiciliar e outros serviços alternativos para o idoso.
JUSTIFICATIVA. ERRO: Art. 9º Ao Ministério da Saúde, por intermédio da Secretaria de Assistência à Saúde, em articulação com as Secretarias de Saúde dos estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compete: XIV - ESTIMULAR a criação, na REDE DE SERVIÇOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, de Unidades de Cuidados Diurnos (Hospital-Dia, Centro-Dia), de atendimento domiciliar e outros serviços alternativos para o idoso
b) O idoso aposentado — ainda que sua aposentadoria decorra de invalidez provocada por acidente no trabalho — que almeje retornar ao trabalho nas atividades abrangidas pelo RGPS tem o direito a encaminhamento ao programa de reabilitação do INSS, fazendo jus a outras prestações de serviço, ainda que decorrentes de sua condição de aposentado.
JUSTIFICATIVA. ERRO. Art. 7° Ao idoso aposentado, EXCETO POR INVALIDEZ, que retornar ao trabalho nas atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, quando acidentado no trabalho, será encaminhado ao Programa de Reabilitação do INSS, NÃO FAZENDO JUS A OUTRAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇO, salvo às decorrentes de sua condição de aposentado.
c) O idoso terá direito a atendimento preferencial nos órgãos públicos prestadores de serviços à população, embora tal direito não abranja aqueles serviços prestados por as entidades de natureza privada.
JUSTIFICATIVA. ERRO. Art. 17. 0 idoso terá atendimento preferencial nos órgãos PÚBLICOS e PRIVADOS prestadores de serviços à população.
d) É expressamente proibida a permanência, em instituições asilares de caráter social, de idosos portadores de doenças que demandem assistência médica permanente ou assistência de enfermagem intensiva, em qualquer hipótese.
JUSTIFICATIVA. ERRO Art. 18. Fica proibida a permanência em instituições asilares, de caráter social, de idosos portadores de doenças que exijam assistência médica permanente ou de assistência de enfermagem intensiva, CUJA FALTA POSSA AGRAVAR OU POR EM RISCO SUA VIDA OU A VIDA DE TERCEIROS.(Logo, não é em qualquer hipótese).
e) O idoso que não tenha meios de prover a sua própria subsistência, que não tenha família ou cuja família não tenha condições de prover a sua manutenção terá assegurada a assistência asilar prestada pela União, pelos estados, pelo DF e pelos municípios, na forma da lei.
CORRETA 17, Parágrafo único. O idoso que não tenha meios de prover à sua própria subsistência, que não tenha família ou cuja família não tenha condições de prover à sua manutenção, terá assegurada a assistência asilar, pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, na forma da lei.
Art. 17. (Vetado)
Com base no que dispõe a CF sobre a seguridade social, assinale a opção correta.
O artigo 195, inciso I, alínea a da Constituição, embasa a resposta correta (letra A):
A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
Na verdade, o ATENDIMENTO se refere aos sujeitos (CARÁTER SUBJETIVO), e a COBERTURA se refere aos riscos sociais (CARÁTER OBJETIVO).
Questão correta: Letra A
Na letra B o erro é o fato de não ser com base na uniformidade da cobertura e do atendimento e sim na UNIVERSALIDADE da cobertura e do atendimento.
Na letra C o erro é em relação a gestão tripartite, pois na verdade é uma gestão QUADRIPARTITE do sistema.
Análise Simples:
A) CORRETA
B) ERRADA - O princípio é universalidade na cobertura e no atendimento
C) ERRADA - A gestão é quadripartite
D) ERRADA - A seguridade abrange a previdência, assistência social e saúde apenas.
E) ERRADA - É um princípio expresso sim.
a=OK CF.ART 195
b=Compete ao poder público, nos termos da lei, organizar a seguridade social com base na UNIVERSALIDADE da cobertura e do atendimento. CF. ART. 194 I
c=Compete ao poder público, nos termos da lei, organizar a seguridade social com base no seguinte objetivo: caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão QUADRIPARTITE, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, aposentados e do GOVERNO. CF ART. 194 VII
d=A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência, à assistência social. CF ART.194
e=A equidade na forma de participação no custeio constitui objetivo expresso a ser perseguido pelo poder público na organização da seguridade social. CF. ART 194 V
a=OK CF.ART 195
b=Compete ao poder público, nos termos da lei, organizar a seguridade social com base na UNIVERSALIDADE da cobertura e do atendimento. CF. ART. 194 I
c=Compete ao poder público, nos termos da lei, organizar a seguridade social com base no seguinte objetivo: caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão QUADRIPARTITE, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, aposentados e do GOVERNO. CF ART. 194 VII
d=A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência, à assistência social. CF ART.194
e=A equidade na forma de participação no custeio constitui objetivo expresso a ser perseguido pelo poder público na organização da seguridade social. CF. ART 194 V
Na letra A segundo o Jedi Maior Hugo Goes faltou os devidos, mas como colocou creditados, da pra que meio que aceitar.
Hugo sempre diz....na dúvida marca a menos errada.
Lei 8212/91
Art. 11. No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:
I - receitas da União;
II - receitas das contribuições sociais;
III - receitas de outras fontes.
Parágrafo único. Constituem contribuições sociais:
a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço;
b) as dos empregadores domésticos;
c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição;
d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro;
e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.
A- correta :
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais.
B- incorreta:
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos
II – uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.
C- incorreta:
VII – caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
D- incorretaArt. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
E- incorreta
Equidade esta EXPLÍCITO na CF/88.GABARITO: A
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
I - do empregador, da empresa e da entidade a ela
equiparada na forma da lei, incidentes sobre: a) a folha de salários e demais
rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física
que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
A) Certa.
B) Errada, na verdade é a uniformidade às populações urbanas e rurais.
C) Errada, a gestão é quadripartite.
D) Errada, a moradia não faz parte da seguridade social.
E) Errada, é expresso na CF.
CF/88, art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
Gabarito - Letra "A"
Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!
LETRA A CORRETA
CF/88
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
A) CERTA. CF/88, art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
B) Errada. Art. 194, Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
C) Errada. A gestão da Seguridade Social é Quadripatite, a saber, com representantes dos empregadores, trabalhadores, aposentados e Poder Público; O custeio da Seguridade é Tripartíte, pois é financiado por contribuições socias, receitas da União e de outras fontes.
D) Errada. Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
E) Errada. Art. 194, Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
Recorrente nas provas da CESPE o termo TRIPARTITE!
O correto é QUADRIPARTITE = Governo + Aposentados + Trabalhadores + Empregadores
GABARITO: LETRA A
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
FONTE: CF 1988
A seguridade social é financiada por, entre outros recursos, os provenientes da contribuição social do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidente sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício.
RESOLUÇÃO:
A assertiva está de acordo com o conteúdo do art. 195, I, a, da CF/88. Vejamos:
“Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
I – do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício”.
Resposta: Certa
Assinale a opção correta referente ao regime previdenciário dos servidores públicos.
RELATORA | : | MINISTRA ELIANA CALMON |
AGRAVANTE | : | DISTRITO FEDERAL |
PROCURADOR | : | SARAH GUIMARAES DE MATOS E OUTRO (S) |
AGRAVADO | : | SINDICATO DOS MÉDICOS DO DISTRITO FEDERAL |
ADVOGADO | : | ULISSES RIEDEL DE RESENDE |
PROCESSO ELETRÔNICO | RMS 33.100 / DF |
PAUTA: 07/05/2013 | JULGADO: 07/05/2013 |
Aposentadoria por tempo de contribuição - NÃO EXIGE IDADE MÍNIMA - lembrando que se aplica o fator previdenciário.
Entendeu-se, durante os debates do Congresso Nacional que resultou na edição da EC 41, que o valor da pensão por morte necessitava de reparo na órbita constitucional. O pagamento de pensão em valor total da última remuneração bruta do servidor, ou do último último provento, significava distorção, porque o pagamento integral gera reposição de renda per capita na família do falecido superior a renda de que ela desfrutava antes do fato gerador da pensão.
A doutrinadora ainda menciona que (p. 472): O novo sistema de cálculo dos proventos da pensão por morte considera que o regime próprio só pagará benefícios previdenciários de valor não superior ao teto dos benefícios do RGPS. Até porque o teto do salário de contribuição também será igual ao do RGPS.
O cálculo da pensão é feito considerando se o servidor estava ou não aposentado na data do óbito.
Se na data do óbito o servidor estava aposentado, deverá ser considerado o valor dos proventos de aposentadoria que recebia na data anterior. Se tais proventos forem superiores ao teto dos benefícios do RGPS, o cálculo corresponderá àquele valor, acrescido de 70% do valor excedente.
Gabarito Desatualizado.
Em 20 de maio de 2014, o STJ, nos autos do RMS 30.880/CE, proferiu acórdão em que se entendeu que o teto constitucional deve incidir em separado sobre os proventos de aposentadoria e de pensão, por que são benefícios de origens diversas.
Nesse contexto, na linha do precedente adotado pelo STJ, o servidor que, de forma lícita, cumular dois cargos públicos, não deve sofrer a incidência do teto remuneratório sobre a soma das suas remunerações, mas sim sobre cada uma delas, isoladamente.
Entender de forma contrária levaria a um conflito aparente de normas, na medida em a Constituição ao passo que autorizaria a cumulação lícita de cargos públicos, retiraria a possibilidade de o servidor receber, integralmente, a contraprestação em virtude do serviço prestado, violando, por conseguinte, o princípio da irredutibilidade dos vencimentos (art. 7°, inciso VI CF/88), gerando inequívoco enriquecimento ilícito por parte do Estado.
qual é o erro da C?
Malone Rodrigues, aposentadoria voluntária com proventos proporcionais não é com idade mínima de sessenta anos, se homem, e de cinquenta e cinco anos, se mulher, e sim com sessenta e cinco anos de idade se homem e sessenta anos de idade se mulher.
EC/88/2015: Compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 anos de idade, ou aos 75 anos de idade, na forma de lei complementar.
Complementando o comentário da colega Pollyanna
Lei complementar 152 (regulamentação da EC 88/2015)
Art. 2º Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade:
I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações;
II - os membros do Poder Judiciário;
III - os membros do Ministério Público;
IV - os membros das Defensorias Públicas;
V - os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas.
Parágrafo único. Aos servidores do Serviço Exterior Brasileiro, regidos pela Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, o disposto neste artigo será aplicado progressivamente à razão de 1 (um) ano adicional de limite para aposentadoria compulsória ao fim de cada 2 (dois) anos, a partir da vigência desta Lei Complementar, até o limite de 75 (setenta e cinco) anos previsto no caput.
Então hoje a letra B também estaria correta?
Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
§ 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
(...)
III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
Entende-se que somente poderá aposentar com as respectivas idades da alínea "a" caso tenha a contribuição requerida. Diferentemente da alínea "b" que exige apenas a idade. Também errei a questão, mas relendo a CF, vi que a questão fica incompleta.. Resta saber se numa prova de "certo" e "errado" esta questão seria absolutamente Errada, já que o Cespe por vezes considera "Correta" questões incompletas.
Fé e Foco :)
hoje a letra B também está correta.
bem é bom você anular essa questão por conta própria e pular para a próxima..... ela está desatualizada, pois a letra B tbm estaria correta.
A alternativa B não estaria certa, pois não mudou a idade, apenas agora temos duas hipoteses:
II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;
À epoca do certame em 2013 o item "E" desta questão estava correto no entanto, em 20 de maio de 2014, o STJ, nos autos do RMS 30.880/CE, proferiu acórdão em que se entendeu que o teto constitucional deve incidir em separado sobre os proventos de aposentadoria e de pensão, por que são benefícios de origens diversas.
1. Sendo legítima a acumulação de proventos de aposentadoria de servidor público com pensão por morte de cônjuge finado e também servidor público, o teto constitucional deve incidir isoladamente sobre cada uma destas verbas.
2. Inteligência lógico-sistemática da Constituição Federal.
3. Incidência dos princípios da segurança jurídica, da vedação do enriquecimento sem causa e da igualdade.
4. Recurso ordinário em mandado de segurança provido.
Assim como a CF autoriza a cumulação dos proventos de aposentadoria e de pensão, autoriza, igualmente, a cumulação de cargos públicos, nos termos do artigo 37, inciso XVI, sendo certo que, também igualmente, sobre a remuneração de ambos os cargos irá incidir a contribuição previdenciária, dado o caráter contributivo do sistema, vide artigo 40 da CF.
Nesse contexto, na linha do precedente adotado pelo STJ, o servidor que, de forma lícita, cumular dois cargos públicos, não deve sofrer a incidência do teto remuneratório sobre a soma das suas remunerações, mas sim sobre cada uma delas, isoladamente.
Questão sinalizada ao QC como desatualizada.
Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!
Em relação aos benefícios previdenciários do RGPS, assinale a opção correta.
Questão com gabarito bem discutível, tendo em vista que o STJ tem entendimento pacificado, inclusive com julgamento pela sistemática do artigo 543-C, do Código de Processo Civil, no sentido de que é possível o recebimento de auxílio-acidente cumulado com aposentadoria, DESDE QUE "A CONCESSÃO DA APOSENTADORIA E A ECLOSÃO DA MOLÉSTIA INCAPACITANTE SEJAM ANTERIORES À LEI N. 9.528/1997.
Logo, não é possível afirmar que "é vedada a acumulação do auxílio-acidente com qualquer aposentadoria."
Segue precedente:
Processo |
AR 3600 / SP AÇÃO RESCISÓRIA 2006/0139550-0 |
Relator(a) |
Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148) |
Revisor(a) |
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150) |
Órgão Julgador |
S3 - TERCEIRA SEÇÃO |
Data do Julgamento |
22/05/2013 |
Data da Publicação/Fonte |
DJe 06/06/2013 |
Ementa |
AÇÃO RESCISÓRIA. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. CUMULAÇÃO COM APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO NO JULGAMENTO DO RESP N. 1.296.673/MG, SUBMETIDO AO PROCEDIMENTO DA LEI N. 11.672/2008. 1. No julgamento do REsp n. 1.296.673/MG, de relatoria do Ministro Herman Benjamin, foi pacificado o entendimento no sentido da possibilidade de cumulação de aposentadoria com auxílio-acidente, desde que a concessão da aposentadoria e a eclosão da moléstia incapacitante sejam anteriores à Lei n. 9.528/1997. 2. Ação rescisória procedente. |
O erro da C está sutilmente na troca pela expressão: " exame médico pericial a cargo da Previdência Social..." pelo: "...exame médico a cargo da ASSISTÊNCIA SOCIAL...". pegadinha sacana viu!
Vamos que vamos!
LETRA A (Errada): A incapacidade deve ser por mais de 15 dias consecutivos (art.59, Lei 8213/91);
LETRA B (Correta): Art. 31 da Lei 8213/91: O valor mensal do auxílio-acidente integra o salário-de-contribuição, para fins de cálculo do salário-de-benefício de qualquer aposentadoria, observado, no que couber, o disposto no art. 29 e no art. 86, § 5º. Isto significa que o segurado, ao se aposentar, caso esteja em gozo de auxílio-acidente, não poderá cumular este benefício com a sua aposentadoria, mas em contrapartida, o valor do auxílio-acidente vai integrar o salário de contribuição, aumentando o valor da aposentadoria.
LETRA C (Errada): Art. 42, § 1º, Lei 8213/91: A concessão de aposentadoria por invalidez dependerá da verificação da condição de incapacidade mediante exame médico-pericial a cargo da Previdência Social, podendo o segurado, às suas expensas, fazer-se acompanhar de médico de sua confiança.
LETRA D (Errada): Art. 48. A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher.
LETRA E (Errada): Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.
Súmula 507 – A acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997, observado o critério do art. 23 da Lei n. 8.213/1991 para definição do momento da lesão nos casos de doença profissional ou do trabalho.(Súmula 507, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/03/2014, DJe 31/03/2014)
a) Antes da MP 664 = por mais de 15 dias / Depois da MP 664 = por mais de 30 dias;
b) Correta;
c) benefícios são a cargo da Previdência Social;
d) 65 homens e 60 mulher, na regra geral;
e) 15, 20 ou 25 anos.
Lembrando que algumas disposições da MP 664 não foram aprovadas pelo Congresso (na forma da lei 13.135/2015). O auxílio-doença continua a ser devido, a cargo da Previdência Social, a partir do 16º dia do afastamento, e não do 31º dia como dispunha a referida MP.
https://www.facebook.com/profile.php?id=100010314185223
Questões atualizadas 13135/2015Na pressa li quinze dias,quando na questões está escrito DEZ dias.
Olha se o CESPE for o organizador do próximo concurso do INSS até que não vai ser ruim rs
Muito boa questão!
A) O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido por lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de dez dias consecutivos. (15 dias)
C)A concessão de aposentadoria por invalidez depende da verificação da condição de incapacidade do segurado mediante exame médico-pericial a cargo da assistência social, podendo o segurado, às suas expensas, fazer-se acompanhar, durante a avaliação, de médico de sua confiança. (A cargo do INSS)
D) A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida por lei, completar sessenta anos de idade, se homem, e cinquenta e cinco anos, se mulher. (65 se HOMEM, 60 se MULHER (RURAL: 60 H, 55, M)
E) A aposentadoria especial será devida aos segurados que trabalhem há dez, quinze ou vinte anos, conforme a atividade realizada, em condições especiais que prejudiquem a sua saúde ou integridade física. (15, 20 OU 25 ANOS)
O que é a aposentadoria por invalidez no Regime Geral da Previdência Social?
A aposentadoria por invalidez é concedida à pessoa que for considerada incapaz para o trabalho e insusceptível de reabilitação para o exercício de outra atividade que lhe garanta a subsistência, sendo-lhe paga enquanto permanecer nesta condição (art. 42 da Lei n.° 8.213/91).
Como é comprovada esta incapacidade?
A pessoa deverá ser submetida a exame médico-pericial, a cargo da Previdência Social (médico deve ser habilitado e registrado no INSS), podendo o segurado, às suas expensas, fazer-se acompanhar de médico de sua confiança (§ 1º do art. 42).
No caso da concessão do benefício estar sendo discutida judicialmente, o juiz poderá nomear um médico para realizar a perícia.
Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2013/07/e-possivel-concessao-de-aposentadoria.html
Apenas pra recordar...
Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios do RGPS:
I - Aposentadoria e Aux Doença;
II- Mais de uma Aposentadoria;
III- Aposentadoria e Abono de Permanência;
IV- Salário Maternidade e Aux Doença;
V- Mais de um Aux Acidente;
VI- Mais de uma pensão deixada por Cônjuge ou companheiro, podendo optar pela mais vantajosa;
VII- Aux Acidente com qualquer aposentadoria.
::::DÚVIDA::::
Existem dois casos em que o auxílio acidente pode ser acumulado com aposentadoria por invalidez ou por idade:
1- Aux acidente + aposentadoria por invalidez: quando o acidente ocorreu antes de 1997 (por direito adquirido)
2- Aux acidente + aposentadoria por idade: quando um segurado especial recebia auxílio acidente e é aposentado, podendo acumular a aposentadoria de um salário mínimo com a aposentadoria por idade.
(art 36 RPS- § 6º Para o segurado especial que não contribui facultativamente, o disposto no inciso II será aplicado somando-se ao valor da aposentadoria a renda mensal do auxílio-acidente vigente na data de início da referida aposentadoria, não sendo, neste caso, aplicada a limitação contida no inciso I do § 2º do art. 39 e do art. 183.)
Fontes.: RPS e livro hugo goes, manual de direito previdenciário (10ª edição)
No caso desta questão acredito que valeu apenas a regra geral, correto? Porque não é absolutamente vedada a acumulação de auxílio acidente com aposentadoria....
A - 15 dias consecutivos
B - Correta !.
C - Pericia Médica será a cargo da Previdência Social
D - Ap por idade, exige carência de 180 meses de contribuição, 65 anos(H) e 60 anos (M).
E - sera devida aposentadoria especial para as pessoas que trabalharem pelo menos 15 anos(grau alto), 20 anos(grau médio), 25(grau leve) em condições especiais. ----- lembrando que "CONDIÇÕES ESPECIAIS SOMENTE EM CASO DE INSALUBRIDADE" excluindo então a penosidade e a periculosidade.
Aposentadoria NÃO acumula com 5A:
Auxílio acidente
Abono permanência
Auxílio reclusão
Auxílio doença
Aposentadoria.
Comentário sucinto:
a) 15 dias.
b) CORRETA.
c) Exame médico-pericial a cargo da previdência social
d) Regra geral: 65 anos (homem) e 60 anos (mulher).
e) 15, 20, 25 anos.
Para saber mais, leia os comentários dos colegas.
Gabarito - Letra "B"
Decreto 3.048/99, art. 104, § 2º O auxílio-acidente será devido a contar do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.
Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!
A- 15 dias
B- CORRETO- VEDA ACUMULAÇÃO TANTO DE AUXÍLIO ACIDENTE QUANTO AUXÍLIO DOENÇA COM QULQUER APOSENTADORIA
C- á cargo da previdência social
D- 65 anos - H e 60 anos- M
E- 15, 20, 25 anos
Deus é poderoso para fazer infinitamente mais do que tudo aquilo que pedimos ou pensamos !!
Letra B_ Lei 8.231 Art 86, §2º. O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.
LETRA B CORRETA
LEI 8213/91
ART. 86 § 2º O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.
ATENÇÃO NA LEITURA ATÉ O FINAL DE QUESTÕES CESPE!!!!!
A concessão de aposentadoria por invalidez depende da verificação da condição de incapacidade do segurado mediante exame médico-pericial a cargo da assistência social, podendo o segurado, às suas expensas, fazer-se acompanhar, durante a avaliação, de médico de sua confiança.
ERRADO. É a cargo da Previdência
Em relação aos benefícios previdenciários do RGPS, assinale a opção correta.
a)O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido por lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de dez dias consecutivos. ERRADA ( Conforme Decreto 3.048 art. 71 - O auxílio-doença será devido ao segurado que, após cumprida, quando for o caso, a carência exigida, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos.)
b)É vedada a acumulação do auxílio-acidente com qualquer aposentadoria. CERTA ( Conforme Decreto 3.048 Art. 167 (não é permitido o recebimento conjunto, inciso IX - auxílio-acidente com qualquer aposentadoria.)
c)A concessão de aposentadoria por invalidez depende da verificação da condição de incapacidade do segurado mediante exame médico-pericial a cargo da assistência social, podendo o segurado, às suas expensas, fazer-se acompanhar, durante a avaliação, de médico de sua confiança. ERRADA (Lei 8213/91 Ar. 42 §1 A concessão de aposentadoria por invalidez dependerá da verificação da condição de incapacidade mediante exame médico-pericial a cargo da Previdência Social, podendo o segurado, às suas expensas, fazer-se acompanhar de médico de sua confiança.)
d)A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida por lei, completar sessenta anos de idade, se homem, e cinquenta e cinco anos, se mulher. ERRADA ( Conforme Lei 8.213 art. 48 "A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher.")
e)A aposentadoria especial será devida aos segurados que trabalhem há dez, quinze ou vinte anos, conforme a atividade realizada, em condições especiais que prejudiquem a sua saúde ou integridade física. ERRADA ( Conforme Lei 8.213, Art. 57. "A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.")
Sobre a letra C:
O gab. da questão é que ela está ERRADA, a princípios porque o exame fica a cargo da PS e não da AS. Mas esse negócio de "durante a avaliação" também não tornou a questão errada? A lei não fala que o segurado pode levar seu próprio médico pra acompanhar a perícia, seria um tanto quanto bizarro, não?
Seguem as devidas Correções:
a) [ERRADO] O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido por lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de Quinze dias consecutivos.
b) [CORRETO] É vedada a acumulação do auxílio-acidente com qualquer aposentadoria.
c) [ERRADO] A concessão de aposentadoria por invalidez depende da verificação da condição de incapacidade do segurado mediante exame médico-pericial a cargo da Previdência Social, podendo o segurado, às suas expensas, fazer-se acompanhar, durante a avaliação, de médico de sua confiança.
d) [ERRADO] A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida por lei, completar sessenta e Cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos, se mulher.
e)[ERRADO] A aposentadoria especial será devida aos segurados que trabalhem há 15, 20 ou 25 anos, conforme a atividade realizada, em condições especiais que prejudiquem a sua saúde ou integridade física.
a) Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
b) correto. Art. 31. O valor mensal do auxílio-acidente integra o salário-de-contribuição, para fins de cálculo do salário-de-benefício de qualquer aposentadoria, observado, no que couber, o disposto no art. 29 e no art. 86, § 5º.
Art. 86, § 2º O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.
c) Art. 42, § 1º A concessão de aposentadoria por invalidez dependerá da verificação da condição de incapacidade mediante exame médico-pericial a cargo da Previdência Social, podendo o segurado, às suas expensas, fazer-se acompanhar de médico de sua confiança.
d) Art. 48. A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher.
e) Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.
robertoborba.blogspot.com
GABARITO: LETRA B
Art. 167. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da previdência social, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho:
I - aposentadoria com auxílio-doença;
FONTE: DECRETO N° 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999.
Comentário da prof:
A letra A está errada porque o auxílio-doença será devido ao segurado que, após cumprida, quando for o caso, a carência exigida, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos.
A letra C está errada porque a concessão de aposentadoria por invalidez dependerá da verificação da condição de incapacidade, mediante exame médico-pericial a cargo da previdência social, podendo o segurado, às suas expensas, fazer-se acompanhar de médico de sua confiança.
A letra D está errada porque a aposentadoria por idade, uma vez cumprida a carência exigida, será devida ao segurado que completar sessenta e cinco anos de idade, se homem, ou sessenta, se mulher, reduzidos esses limites para sessenta e cinquenta e cinco anos de idade para os trabalhadores rurais, respectivamente homens e mulheres.
A letra E está errada porque a aposentadoria especial, uma vez cumprida a carência exigida, será devida ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, este somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção, que tenha trabalhado durante quinze, vinte ou vinte e cinco anos, conforme o caso, sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
É considerado segurado obrigatório da previdência social como
Gabarito E.
Art. 9º, II do Decreto 3.048.
O erro da Letra D é mencionar que é contratado no EXTERIOR
Pq letra c está incorreta?
Olá Ana Sa, o erro da letra C é que:
Segurando Empregado: Não eventual
Letra E
Embora o gabarito aponte a letra E como correta, a questão está desatualizada!!!
Questão desatualizada , essa questão é de 2013, devemos ficar atentos a nova redação : empregado doméstico : aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada ,onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa ,à pessoa ou à família , no âmbito residencial desta, por mais de 2 dias por semana (lei compl.150/2015,art.1º)
portante a letra E, sua redação está desatualizada .
a) errada! Corrigindo: Contribuinte individual o brasileiro civil que trabalhe no exterior para organismo oficial internacional de que o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, SALVO se coberto por regime próprio de previdência social
.
b)errada! Corrigindo: trabalhador avulso quem preste, a diversas empresas, SEM vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos em regulamento. (segundo o decreto é necessário a intermediação OBRIGATÓRIA do órgão gesto de mão de obra ou do sindicato)
.
c) errada! Corrigindo: como empregado: aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em CARÁTER NÃO EVENTUAL, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;
.
D)errada! Corrigindo: como empregado: o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado NO BRASIL para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional;
.
e) CORRETA!!! OBS.: A LC 15o, trouxe uma nova concepção de empregada doméstica, no entanto, o dispositivo da lei 8212 não foi revogado. Portanto o melhor é escolher a mais certa. a melhor definição, trazido pela LC 150: Empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei. Portanto, esta é a atual definição de empregado doméstico.
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Questões atualizadas 13135/2015No item C, se ele está em caráter eventual, ele será contribuinte individual? Estou em dúvida. Me ajudem
Dhonney Monteiro, o CI é aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego. O que tá errado nesse item é que não pode ser em caráter eventual, o restante tá certo para ser SE.
Acredito que devam estar classificando a questão como desatualizada por não constar na alternativa a definição completa de empregado doméstico atualmente adotada. Faltou especificar que o trabalho é por mais de 2 dias na semana.
a) ERRADO - Lei 8213, Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: I - como empregado: e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;
b) ERRADO - Lei 8213, Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: VI - como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, SEM vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento;
c) ERRADO - Lei 8213, Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: V - como contribuinte individual: g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;
d) ERRADO - Lei 8213, Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: I - c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado NO BRASIL para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;
e) CERTO - Lei 8213, Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: I - II - como empregado doméstico: aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos;
Só para complementar, já que há pessoas com dúvidas no item c...
c) empregado aquele que preste serviço de natureza urbana ou rural à
empresa, em caráter eventual ou não, sob sua subordinação e mediante
remuneração. (erro: caráter eventual)
Para ser considerado um segurado empregado a prestação de serviço deve ser apenas em caráter não eventual. Entenda, algo eventual é algo que acontece esporadicamente, às vezes; portanto, algo "não eventual" é algo que acontece com habitualidade.
Uma relação de emprego é marcado pela Subordinação, Habitualidade, Onerosidade ($$$) e Pessoalidade (a própria pessoa deve prestar o serviço. Não pode, por exemplo, enviar o irmão/primo/pai/mãe/ papagaio/cachorro pra prestar o serviço em seu lugar) - mnemônico: SHOP
Se ele prestar o serviço nessas condições, em caráter eventual, ele será um contribuinte individual.
E, sinceramente, não sei de onde tiraram que essa questão está desatualizada O.O
O CONCEITO DA LC150 NÃO ALTEROU A REDAÇÃO DA LEI 8213, A PENAS O AMPLIOU... NÃO TEM O PORQUÊ ESTA QUESTÃO ESTAR DESATUALIZADA... POIS HÁ EDITAIS QUE NÃO COBRAM A REFERIDA LEI... TEMOS, POR EXEMPLO, A IDADE MÍNIMA DO SEGURADO FACULTATIVO, ASSUNTO ESSE QUE JÁ FOI COBRADO DE DIVERSAS MANEIRAS PELA BANCA CESPE.
Q303082 - Juiz Federal, TRF2ª Região, 2013
A Lei n.º8.212/1991 prevê que tem a faculdade, e não a obrigatoriedade, de ser segurado da previdência social o maior de quatorze anos de idade que se filiar ao RGPS mediante contribuição desde que não incluído em uma das hipóteses de segurado obrigatório. GABARITO CORRETO.
COM BASE NO QUE FOI APRESENTADO, EU, PEDROMATOS, DESAPROVO A ATITUDE DO SITE POR ARBITRARIAMENTE DESATUALIZAR A QUESTÃO.
GABARITO ''E''
É considerado segurado obrigatório da previdência social como:
(E) empregado doméstico aquele que preste serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos.
Quando diz: empregado domestico não há necessidades de dizer o conceito de empregado domestico, por isto a falta da exposição da quantidade dos dias de trabalho que se exige para confuguração de empregado domestico não prejudica a resposta (e) como gabarito! Seria como exigir que uma questão que fornecesse a resposta ( advogado) e julgarmos errada por ela não dizer ( com registro na OAB.
Dica: Sabe o que eu acho que a cespe irá fazer?
Dizer que doméstico é aquele que trabalha por dois dias ou mais em âmbito familiar, em atividades sem fins lucrativos. ERRADO - Aqui seria CI
Mas a verdade é que; Doméstico é aquele que trabalha mais de dois dias, em âmbito familiar, em atividade sem fins lucrativos . CORRETO - Aqui seria D
Pois podemos confundir a letra da lei...
Por que está desatualizada?
Assinale a opção correta no que se refere aos dependentes do RGPS.
I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente.
O erro da D é que a declaração é do segurado e não do dependente.
Concordo com o colega José Júnior, acrescentando que não precisa o filho inválido ser não emancipado. Ele pode ser emancipado, mas continuar inválido (incapaz de trabalhar dependendo do segurado). Vale ressaltar que a incapacidade civil não se confunde com a incapacidade para o trabalho (invalidez). O art. 16, I, Lei 8213/91 utiliza a conjunção alternativa "OU" para diferenciar os casos. Assim o filho OU é menor de 21 anos não emancipado, OU é inválido (e para isso não importa a idade ou emancipação), OU tem deficiência mental/intelectual declarada judicialmente. Ressalto que a jurisprudência debate a situação do filho que apenas se torna inválido após os 21 anos (ou seja, depois de cessada a condição de dependente), o que nem chega a vir ao caso, pois o erro ficou na redação da alternativa ao dizer que o filho inválido tem de ser não emancipado (repito: isso não importa para a invalidez).
Só para complementar o que havia dito, vejamos a lição de Frederico Amado (2014, p.352), in verbis "Ainda com base no artigo 114, II, RPS, a emancipação de dependente inválido é causa de cessação da pensão por morte, o que evidentemente não se coaduna com o artigo 16, I, da Lei 8213/91, pois a capacidade civil não retira necessariamente a invalidez para o trabalho do dependente do segurado. Isso porque é dependente do segurado o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos OU inválido, a teor do artigo 16, inciso I, da Lei 8213/91". Assim, caso o cespe tenha se embasado no RPS, fica a observação da ilegalidade dele neste ponto.
LEI 8213 ART. 16
§ 2º O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)
O erro na letra é que a declaração é feita pelo segurado e não pelo dependente.
Gente, ajudem-me!
Hugo Goes em seu Manual de Direito Previdenciário (2013) afirma que: no caso de filho inválido, mesmo que seja maior de 21 anos, continua sendo dependente do segurado, DESDE QUE não seja emancipado. Todavia, se a emancipação ocorrer por motivo de colação de grau em curso superior, o filho inválido não perde a condição de dependente.
Vi que teve um colega que afirmou que o filho inválido não precisa ser não emancipado. Isso procede? De acordo com o renomado autor, Não!
Thalita,
No momento em que o filho se torna inválido, ele não esteja emancipado.
Ex: o filho pode ter 17 anos (menor de 21) e ser emancipado, ainda que se torne inválido, não será considerado dependente do segurado, devido a emancipação.
Pegadinha desse nível....Pode isso, Arnaldo???
a alternativa E não cita o filho menor de 21 anos não emancipado, mas está correta pois todos os outros citados são dependentes.
Questão ridícula! Não citaram o filho não emancipado, menor de 21 anos.
O filho pode ter QUALQUER IDADE, desde que não seja emancipado ou seja inválido, ou deficiente mental ou intelectual.
Qual o erro da D?
O erro da letra D é a declaração que não é pelo dependente, quando na realidade é pelo segurado.
Dec. 3048; §2 - Enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.
a) ERRADA - a dependência dos filhos MENORES de 21 anos e do cônjuge e companheira e presumida
b) ERRADA - menos de 21 anos
c) ERRADA - 1°) classe - companheiro(a), cônjuge, filhos menores de 21 anos não emancipado, de qualquer condição ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente. 2°) os pais; 3°) o irmão, não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente.
d) ERRADA - Para o enteado ou menor sob tutela ser beneficiário do RGPS, na qualidade de dependente, é necessário que os requisitos sejam preenchidos de forma cumulativa: a) declaração escrita do SEGURADO; b) comprovação de dependência econômica; e c) o menor não possuir bens aptos a garantir-lhe o sustento e educação.
e) CORRETA
Questão mal formulada
O gabarito oficial foi: "E"; contudo, tal assertiva foi redigida de maneira incorreta, especificamente no trecho "... e o filho não emancipado inválido...". Ora, se considerarmos correta a afirmação em destaque, estaremos aceitando o fato de só o filho não emancipado que for também inválido é que será dependente, o que é um grande erro de interpretação (sobretudo gramatical), visto que a lei 8.213/91, no inciso I do artigo 16 assevera que:
"o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente."
Destarte, como se pode inferir da mera leitura do dispositivo em questão, o termo inválido não está tão somente adjetivando a locução "filho não emancipado", mas figurando de forma independente, de sorte que a redação da alternativa foi um tanto quanto deficiente e incoerente com o texto legal; portanto, merecia a devida anulação.
Gente, fico meio confusa quando não vem a idade do filho, vejo muitas questões que não falam a idade, caso não falem devo considerar de todo jeito? a letra correta da questão é a letra E, mas ela não vem dizendo a idade. mesmo as outras possuindo erros, fico meia assim.
devemos nos atentar para a lei 13 146 de 2015 estatuto do deficiente, o rol de dependentes vai ser alterado em 180 dias após a publicação desta leiiiii
Neusa em questões como essa que principalmente a cespe elabora, é muito comum a questão correta estar incompleta portanto atente para a menos errada pois para o cespe questão incompleta não é questão errada.
Esse tipo de questão me deixa muito confusa... Me dividi entre 'B' e 'E'.
A letra 'B', a priori, está toda corretinha, porém incompleta, pois não fala do fato de que o mesmo deve comprovar dependência econômica em relação ao segurado. Já a letra 'E' não especifica o caso de o filho menor de 21 anos; ou seja, também está incompleta. :/
Prezada amiga Ana em relação à letra B
o erro consiste em afirma que a idade do irmão é VINTE E CINCO ANOS DE IDADE, sendo o correto vinte e um anos de idade.
Cadê a virgula?????????? "não emancipado inválido"
Prezados Leonardo Ferreira fique tranquilo que essa alteração não irá cair na prova, até porque são 180 dias e o edital saíra no máximo em dez de 2015. A mudança só irá acontecer em meado de janeiro de 2016, enquanto edital será disponibilizado estourando em dez. 2015. Blzzzzzzzzzzz
desculpe Alexandre más não sei de qual alteração você está falando em relação ao meu comentário, ao comentar só digo que a letra B a idade é de 21 anos e não de 25, isso irá alterar ?? não sabia, coloque ai por gentileza a alteração da idade, grato.
Fiquei na dúvida entre as letras D e E.
Uma vez que a letra D diz: apresentação de declaração pelo dependente.
A lei 8213/91 no art.16
§ 2º .O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.
fiquei em duvida entre a B e a E e acabei marcando a primeiro... li 3 vezes e n reparei no "menor de 25 anos " kk , falta de atenção é foda...
Reinaldo, há um pequeno equívoco na questão, observe:
d) O enteado e o menor tutelado equiparam-se ao filho mediante apresentação de declaração pelo dependente e comprovação da dependência econômica, na forma estabelecida em regulamento.
A lei 8213/91 no art.16
§ 2º .O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.
Quem apresenta a declaração é o segurado e não o dependente.Por causa de uma palavrinha, falta de atenção, mas tb agora é caça aos erros!! rsrs
A lei 8213/91 no art.16
§ 2º .O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.
Foco e fé!
Decreto 3048....
Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido;
Na alternativa "E" não cita a idade do filho, que deve ter menos de 21 anos. Dessa forma acho que nenhuma das alternativas estão corretas!
Perfeita a observação da Clarise Costa!
Temos que marcar a menos errada. No caso letra E.
A Cespe confunfe colocando um ítem com um pequeno erro (segurado, letra "d") e outro ítem faltando parte da lei (menor de 21 anos, letra "e").
Que terrível!!!
Letra E
Na letra d. A banca colocou" dependente" sendo que deveria ser "segurado". Devemos ter muita atenção nas palavras.
questão desatualizada
A letra "E" não menciona a idade do filho! PQP!
O problema da CESPE é que a resposta tem que ser do jeitinho que ela quer, independe de ser expressa na lei, é uma banca assassina de esperança, é horrível, fazer o quê né?
Eu amo CESPE..... #INSS VEM LOGO..............
- Apesar de a vigência iniciar apenas em 03/01/2016, 180 dias após a
publicação da Lei n.º 13.1346/2015, considero importante você já se
familiarizar com a nova redação dada ao Art. 16 da Lei n.º 8.213/1991, a
saber: Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
Também fiquei na dúvida entre a "D" e "E", no entanto a alternativa "D" afirma que a declaração é apresentada pelo dependendo -o que está errado. Logo, declaração escrita deve ser feita pelo segurado.
E a outra está apenas listando os segurados, e todos eles são dependentes, por isso está corretíssima.
Apesar de estar incompleto, o item E é o mais viável no contexto ...
Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
Foram retirados o trecho "absoluta ou relativamente incapaz" e acrescido "OU DEFICIÊNCIA GRAVE".
Ademais, não precisa mais da sentença de interdição!
O item E tá incompleto, mas é o mais válido, e o D está errado por causa da palavra "dependente". É mediante declaração do segurado.
Gabarito: E, porém, está desatualizada.
Pessoal, a lei 13.146 cai ou não para o INSS? Pergunto pq o professor Hugo Goes diz que NÃO será cobrada para técnico, já Frederico Amado tem posição contrária. E agora?
AO MEU VER A LEI 13.146 CAI
Diego Vale, você se equivocou em sua resposta mesmo querendo ajudar, olha só o que mudou foi o inciso III e não o primeiro você confundiu as bolas e isso pode gerar um erro para quem estuda aqui:
I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;
II - Os pais, e;
III – O irmão de qualquer condição menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave NOS TERMOS DO REGULAMENTO.
os termos "não emancipado" e que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente" permanecem no inciso I e foram retirados do III. CUIDADO GENTE!!!!
GAB.: E
ERROS
A) Somente pais e irmãos devem comprovar dependência. Cônjuge, companheiro e filhos ( menos que 21 anos) tem a dependência presumida.
B) Menor de 21 anos e não 25 anos.
C) Avós não são dependentes.
D) Declaração escrita do segurado e não do dependente.
Nota: Embora correta,a letra 'E' está desatualizada.
Texto atualizado: Lei 8.213, art. 16 , inc. III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21
(vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente
incapaz, assim declarado judicialmente;
III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha
deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;
e)São considerados beneficiários do RGPS, na condição de
dependentes do segurado, o cônjuge, a companheira, o companheiro e o
filho não emancipado inválido ou que tenha deficiência intelectual ou
mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado
judicialmente.
Tem que declarar judicialmente???
Crookedthing Santos, essa questão é de 2013 quando vigorava a redação antiga do artigo 16, I e era sim necessária a declaração judicial para comprovação da deficiência intelectual ou mental ( ação de interdição), mas, recentemente, esse artigo foi alterado pela Lei 13.146 de julho de 2015 ( estatuto da pessoa com deficiência ) que entrou em vigor em janeiro de 2016 e deixou de exigir tal requisito.
Como era
Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente; (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)
Como ficou :
Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
E para o concurso do INSS como fica? Professores tem opiniões divergentes? Fosse eu examinador eu nem cobrava isso, pois não quero confusão para o meu lado. Se cair, choverá recursos, ou seja, é burrice da banca abordar este tema. O que já estava em vigor até a data do edital pode cobrar normalmente e é certo de cobrar as atualizações recentes como as novas regras de pensão por morte e a situação do empregado doméstico. Agora, tratando de algo que foi aprovado antes do edital mas só entrou em vigor depois, há controvérsias. Se o examinador tiver bom senso não mexerá neste assunto, mas sabemos que o Cespe não tem muito bom senso.Tomara que ninguém da banca leia isto e nem pretendo entrar com recurso nenhum sobre as questões, pois eles podem indeferir para me sacanear por causa deste texto e não quero prejudicar ninguém. Mas muitos concordam comigo: é burrice a banca cobrar este assunto.
Que erro sutil na letra D, a declaração tem que ser do SEGURADO não do DEPENDENTE.
Acho as questões de múltipla escolha do cespe muito mais difíceis do que o estilo certo ou errado. Mas são excelentes para revisar o conteúdo.
Essa é uma Questão que não existe alternativa correta. Se prestarmos bastante atenção, palavra por palavra, veremos isso!
A respeito da letra D, muitos estão falando que só por causa da palavra"dependente" que a alternativa está errada. Mas são 3 requisitos para o enteado tornar-se equiparado a filho.
Bons estudos!
Gab letra E
A) Errada. Somente a dependência econômica da segunda e terceira classe deve ser comprovada. A da primeira classe é presumida
B) Errada. É considerado beneficiário do RGPS, na condição de dependente do segurado, o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos [...]
C) Errada. Avós do segurado não são considerados dependentes do segurado
D) Errada. O enteado e o menor tutelado equiparam – se a filho mediante apresentação de declaração pelo segurado
E) Correta.
Gabarito: Letra E.
Galera. Essa polêmica sobre filho ou irmão emancipado e suas alterações em relação a cessação da pensão por morte está deixando a galera confusa.
Sugiro que vejam o seguinte link do Prof. Hugo Goes, que dispensa comentários: http://www.hugogoes.com.br/2015/09/efeitos-da-emancipacao-do-filho-do.html
Espero ter ajudado!
bons estudos
Eu sempre caio na pegadinha da letra D. Não aprendo!!!
A respeito da Letra D
O enteado e o menor tutelado equiparam-se ao filho mediante apresentação de declaração pelo dependente (segurado) e comprovação da dependência econômica, na forma estabelecida em regulamento.
Em relação ao comentário do Marcos Araújo, sim, são 3 requisitos, contudo o terceiro está na forma estabelecida em regulamento.
A respeito da letra E, ela é a mais correta dentre as outras, mas se a gente ler conforme está escrito tambem está errado, pois faltou uma virgula ou simplesmente um ou. Logo deu a entender que é dependente o filho não emancipado inválido. Estaria correta se estivesse escrito o filho emancipado ou invalido.
E- São considerados beneficiários do RGPS, na condição de dependentes do segurado, o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente.
Na verdade, a lei diz : filho não emancipado menor de 21 anos. Já o deficiente, desde que a deficiência tenha ocorrido antes da emancipação ou de completar 21, após, pode estar em qualquer idade.
A questão afirmou: filho não emancipado inválido. Pode confundir, mas está correta, porque tem essa possibilidade.
Viajar na maionese no CESPE da mer....enh
Seção II
Dos Dependentes
Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
II - os pais;
III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
Alterada! Porém eu acho mais seguro ir com a antiga redação pra prova, até mesmo em relação a recursos caso a banca adote posicionamento contrario. A maioria dos professores defende a tese que será cobrado o que estava em vigor na data da publicação do edital.
E considero que tem que ser assim mesmo!
Questão maliciosa. Na alternativa "D" altera a palavra "segurado" para " dependente" e na alternativa seguinte não observa a idade limita para o filho não emancipado. Só a Cespe mesmo.
Para explicar
Dos Dependentes - 8.213
Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; (ESSA NOVA REDAÇÃO COMEÇOU A VALER A PARTIR DE JANEIRO DE 2016, PARA QUEM VAI PRESTAR TÉCNICO DO INSS DEVE CONSIDERAR A ANTIGA REDAÇÃO, QUEM VAI PRESTAR A DE ANALISTA DEVE CONSIDERAR A NOVA REDAÇÃO, CONFORME ESTÁ NO EDITAL, TODAS AS ALTERAÇÕES DA 13.146 COMEÇARAM A VALER EM JANEIRO DE 2016, POR ISSSO ESSA NOVA REDAÇÃO NÃO CAI NA PROVA DE TÉCNICO, ESSA EXPLICAÇÃO É DO PROFESSOR HUGO GOES, PODEM CONFIAR) (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
II - os pais;
III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; (ESSA NOVA REDAÇÃO COMEÇOU A VALER A PARTIR DE JANEIRO DE 2016, PARA QUEM VAI PRESTAR TÉCNICO DO INSS DEVE CONSIDERAR A ANTIGA REDAÇÃO, QUEM VAI PRESTAR A DE ANALISTA DEVE CONSIDERAR A NOVA REDAÇÃO, CONFORME ESTÁ NO EDITAL, TODAS AS ALTERAÇÕES DA 13.146 COMEÇARAM A VALER EM JANEIRO DE 2016, POR ISSSO ESSA NOVA REDAÇÃO NÃO CAI NA PROVA DE TÉCNICO, ESSA EXPLICAÇÃO É DO PROFESSOR HUGO GOES, PODEM CONFIAR)(Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
Que maldade a letra D, na hora do nervosismo você não percebe o trocadilho SEGURADO por DEPENDENTE.
Caí igual uma patinha. Só consegui ver o erro depois de ler os comentários ... Afff
Gabriela Loss depois de vc errar tres vezes, não erra mais!
Só pra deixar claro sobre a invalidez de acordo com a 8.213 em seu artigo 16, Inciso III, não precisa ser declarada judicialmente.
A letra D, além do erro ''dependente'', está incompleta.
Na verdade são 3 requisitos para comprovar dependência:
1 - declaração por escrito do segurado;
2 - comprovação de dependência econômica;
3 - não possuir meios para sustento e educação.
Amparo:
Lei 8213 - Art 16 § 2.º O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.
RPS Art. 16 § 3º Equiparam-se aos filhos, nas condições do inciso I, mediante declaração escrita do segurado, comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no § 3º do art. 22, o enteado e o menor que esteja sob sua tutela e desde que não possua bens suficientes para o próprio sustento e educação.
Bons estudos
A) Nem todos
B) 21 anos
C) hipótese inexistente
D)
- declarado por escrito pelo segurado
- hipossuficiência comprovada
E) gabarito
Acerca da DPE/RR, assinale a opção correta.
À luz da CF, assinale a opção correta no que diz respeito à DP.
NOVIDADE- AUTONOMIA DPU:
O Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 74/2013, que concede às defensorias públicas da União em cada estado e no Distrito Federal autonomia funcional e administrativa, a exemplo do que já ocorre com as defensorias estaduais desde a reforma do Judiciário:
Art. 1º O art. 134 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:
"Art. 134. .................................................................................
..........................................................................................................
§ 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal."(NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
A letra E também está correta: atualmente todas as DP (seja estadual, distrital ou da união) possuem autonomia funcional, administrativa e financeira. A questão está desatualizada.
Considerando a jurisprudência do STJ, assinale a opção correta acerca da DP.
DEFENSOR PÚBLICO. INTIMAÇÃO PESSOAL. |
O Tribunal a quo asseverou que não houve intimação pessoal do defensor público para que ele apresentasse as contra-razões do recurso de apelação. Logo, conforme o art. 5º, § 5º, da Lei n. 1.060/1950 e o art. 44 da Lei Complementar n. 80/1994, é prerrogativa da Defensoria Pública a intimação pessoal, e sua não-realização acarreta a nulidade absoluta. Assim, a Turma cassou os atos posteriores à sentença e determinou o retorno dos autos à Corte de origem para que seja regularizada a intimação da Defensoria Pública, oportunizando-se a apresentação de contra-razões à apelação. Precedentes citados: REsp 476.471-RS, DJ 3/11/2003; REsp 808.411-PR, DJ 10/4/2006, e REsp 793.362-RS, DJ 11/6/2007. REsp 1.035.716-MS, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 20/5/2008. |
Texto bastante esclarecedor que aponta, além do acerto da letra C, o erro da letra A:
"O ministro José Delgado, relator do caso, votou pelo acolhimento, reconhecendo indevida verba honorária à Defensoria Pública do Estado em face de condenação contra a mesma pessoa de direito público. “A Defensoria Pública é mero, não menos importantíssimo, órgão estadual, sem personalidade jurídica e sem capacidade processual, pelo que se denota a impossibilidade jurídica de acolhimento do pedido da concessão da verba honorária advocatícia, por se visualizar a confusão entre credor e devedor”, afirmou, na ocasião, ressaltando, à época, decisão no mesmo sentido já tomada pela Primeira Seção.
Em 2008, a Primeira Turma corroborou tal entendimento, ao julgar o Resp 1.052.920, interposto pela Defensoria Pública do Estado do Mato Grosso do Sul, após decisão do Tribunal de Justiça estadual decidir contrariamente. “Embora a Emenda Constitucional 45/2004 tenha conferido às Defensorias Públicas autonomia funcional e administrativa, esta condição não alterou o entendimento de que a Defensoria Pública é órgão público do Poder Executivo, desprovido de personalidade jurídica própria, o que a impede de pleitear honorários advocatícios", afirmou o desembargador."
(http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=96234)
LETRA B -
PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE. DEFENSORIA PÚBLICA. TEORIA DA ASSERÇÃO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INEXISTÊNCIA.
1. A Defensoria Pública tem autorização legal para atuar como substituto processual dos consumidores, tanto em demandas envolvendo direitos individuais em sentido estrito, como direitos individuais homogêneos, disponíveis ou indisponíveis, na forma do art. 4º, incisos VII e VIII, da Lei Complementar n.º 80/94. Precedentes.
2. À luz da Teoria da Asserção, não se vislumbra a impossibilidade jurídica do pedido, tendo em vista o que foi asseverado na petição inicial. Precedentes.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 53.146/SP, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/02/2012, DJe 05/03/2012)
Letra C:
Importante observar que o NCPC, diverge do entendimento firmado pelo STJ, dispondo em seu art. 1.003, § 1º que das decisões proferidas em audiência o Defensor Público já sai pessoalmente intimado, vejam:
Art. 1.003. O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão.
§ 1o Os sujeitos previstos no caput considerar-se-ão intimados em audiência quando nesta for proferida a decisão.
Identifiquei alguns pontos que poderiam ensejar a anulação da questão, senão vejamos:
A ASSERTIVA PEDE PARA CONSIDERAMOS O ENTENDIMENTO DO STJ ACERCA DO TEMA, "INTIMAÇÃO PESSOAL".
O QUE DIZ A LEI:
Lei Complementar n.° 80/94:
Art. 44. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública da União:
I – receber, inclusive quando necessário, mediante entrega dos autos com vista, intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição ou instância administrativa, contando-se-lhes em dobro todos os prazos;
"Inclusive quando necessário", segundo dispões a lei sobre o assunto, não pode ser considerado OBRIGATORIEDADE, mas uma FACULDADE, entretando esta é a literalidade legal, vamos ao STJ;
STJ:
“A contagem dos prazos para a Defensoria Pública ou para o Ministério Público tem início com a entrada dos autos no setor administrativo do órgão e, estando formalizada a carga pelo servidor, configurada está a intimação pessoal, sendo despicienda, para a contagem do prazo, a aposição no processo do ciente por parte do seu membro.” (STJ REsp 1.278.239-RJ).
ATÉ AQUI TUDO BEM, ENTENDIMENTO ESTE QUE INDICARIA A CORREÇÃO DA ASSERTIVA, ENTRETANTO O MESMO STJ CONSIDERA NÃO SE APLICÁVEL A INTIMAÇÃO PESSOAL PARA PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS, SENÃO VEJAMOS:
(...) Hipótese em que não há flagrante constrangimento ilegal. No âmbito especial dos juizados de celeridade e especialidade, não há necessidade de intimação pessoal da Defensoria Pública. Regra especial que se sobrepõe à geral. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. (...)
(HC 241.735/SP, Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 19/11/2012)
(...) O julgamento dos recursos pela Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais prescinde da intimação pessoal dos defensores públicos, bastando a intimação pela imprensa oficial. Precedentes do STF. (...)
(HC 105.548/ES, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julgado em 27/04/2010)
PORTANTO, A ASSERTIVA DEVERIA CONSIDERAR A EXCEÇÃO QUE O STJ APONTA, UMA VEZ QUE CONSIDEROU NÃO APLICÁVEL A REGRA DA INTIMAÇÃO PESSOAL NOS JUIZADOS.
EM 2015, O STF DECIDIU ASSIM:
Para que a intimação pessoal do Defensor Público se concretize será necessária ainda a remessa dos autos à Defensoria Pública.
Segundo decidiu o STF, a intimação da Defensoria Pública, a despeito da presença do defensor na audiência de leitura da sentença condenatória, se aperfeiçoa com sua intimação pessoal, mediante a remessa dos autos.
STF. 2ª Turma. HC 125270/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 23/6/2015
CONFORME APONTA O PROFESSOR MÁRCIO ANDRÉ (DIZER O DIREITO), EM UMA PROVA OBJETVA, QUANTO À ESTE TEMA, DIANTE DA LITERALIDADE DA LEI, DECISÕES "DIFERENTES" DO STJ E STF, A ASSERTIVA DEVE TRATAR CLARAMENTE SOBRE A QUESTÃO. PORTANTO, O EXAMINADOR AO CONSIDERAR O ENTENDIMENTO DO STJ, E TRAZER POR ESCRITO PARTE DISPOSITIVA DA DECISÃO DO STF, COMPROMETE A AVALIAÇÃO DA QUESTÃO. SE CONSIDERARMOS A DATA DE APLICAÇÃO DA PROVA, MAIS AINDA SE FAZ CONTROVERSO O GABARITO.
VAMOS QUE VAMOS!
Para que a intimação pessoal do Defensor Público se concretize, será necessária a remessa dos autos à Defensoria Pública. A intimação da Defensoria Pública, a despeito da presença do defensor na audiência de leitura da sentença condenatória, se aperfeiçoa com sua intimação pessoal, mediante a remessa dos autos. STF. 2ª Turma. HC 125270/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 23/6/2015 (Info 791).
"Em julgamento de questão de ordem, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu pedido da Defensoria Pública da União (DPU) para, em substituição à Defensoria Pública de Alagoas, atuar em recurso especial sob o argumento de que a defensoria estadual não possui representação em Brasília.
Para o colegiado, ainda que não possua espaço físico na capital federal, a defensoria alagoana aderiu ao Portal de Intimações Eletrônicas do STJ e, portanto, pode atuar normalmente no processo a partir de sua sede local.
Em sua manifestação, a DPU alegou que é sua atribuição acompanhar e atuar nos processos que tramitam nos tribunais superiores e no Supremo Tribunal Federal, tendo a garantia do recebimento de intimações pessoais nesses feitos. Por isso, a DPU pedia a alteração da representação do assistido no recurso em curso no STJ.
Já a Defensoria Pública de Alagoas argumentou que o processo eletrônico é a realidade em quase a totalidade das ações submetidas ao STJ, e que, em razão de não possuir escritório em Brasília, só faria sentido a sua substituição pela DPU no caso de processos físicos, o que não é a hipótese dos autos.
Intimação eletrônica
Relator da questão de ordem, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca destacou o entendimento firmado pela Corte Especial no Ag. 378.377, no sentido de que a DPU deve acompanhar, perante o STJ, o julgamento de recursos interpostos por defensores públicos estaduais, ressalvados os casos em que o órgão estadual mantenha representação em Brasília." Fonte: STJ
Com fundamento na jurisprudência do STF, assinale a opção correta no que se refere à DP e à assistência jurídica gratuita.
Súmula 481, STJ: faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.ADI 3643-2
e) Errada Gabarito retirado do Info 667 abaixo:
TÍTULO
Pedido de justiça gratuita na fase recursal - 2
PROCESSO
AI - 652139
Em conclusão, a 1ª Turma, por maioria, deu provimento a agravo regimental interposto de decisão que desprovera agravo de instrumento manejado de decisão que, ante a ausência de preparo, inadmitira, na origem, recurso extraordinário no qual requerida a assistência judiciária gratuita no ato de sua interposição — v. Informativo 640. Entendeu-se cabível deferir-se a gratuidade antes da interposição ou como pleito embutido na petição de recurso extraordinário, salvo se houvesse fraude, como, por exemplo, quando a parte não efetuasse o preparo e, depois, requeresse que se relevasse a deserção.Afirmou-se plausível alguém que, até então, pudesse custear as despesas processuais não possuir mais condições de providenciar preparo, o que teria força declaratória a retroagir ao período próprio à interposição do recurso no qual pleiteada a assistência judiciária. Vencido o Min. Dias Toffoli, relator, que negava provimento ao recurso. Destacava que o requerimento de justiça gratuita, quando realizado na primeira oportunidade, deveria ser processado nos autos principais e, se formulado posteriormente, autuado em apenso, com intimação da parte contrária para contestar. AI 652139 AgR/MG, rel. orig. Min. Dias Toffoli, red. p/ o acórdão Min. Marco Aurélio, 22.5.2012. (AI-652139).
Segue a justificativa da letra B, já que as outras foram dadas pelos colega abaixo.
O benefício da justiça gratuita, previsto pela Lei 1.060/50, pode ser concedido ao particular que patrocina a causa de uma pessoa hipossuficiente. Para ser beneficiário da justiça gratuita, o hipossuficiente não precisa estar patrocinado pela Defensoria Pública. Entretanto, o advogado particular não goza da contagem em dobro dos prazos, que é prerrogativa dirigida à DP.
A alternativa "D" não possui qualquer erro. A comprovação da necessidade do benefício (impossibilidade de arcar com os ônus financeiros) é requisito apenas para as pessoas jurídicas de fins lucrativos, eis que, quanto às pessoas jurídicas sem fins lucrativos, basta o requerimento direcionado ao juiz da causa. Vide excerto de julgado exarado pelo STJ: "(...)5. Assim, as pessoas jurídicas sem fins lucrativos, tais como as entidades filantrópicas, fazem jus ao benefício da assistência judiciária gratuita, independentemente de comprovação da necessidade do benefício (...). (STJ. 1ª Turma. REsp 876812/RS. Rel. Min. Luiz Fux. Julgado em 11/11/2008. Pub. 01/12/2008).
Lorena, esse teu julgado é de 2008... em 2012 o STJ mudou o posicionamento e editou a Súmula 481:
Só para complementar a citação, a letra E comentada é relativa à ADI 3643
Alguém saberia informar se o entendimento da letra "c" ainda continua em vigor em 2017?
Resolução CSDPU 133/2016
Art. 3º. Será prestada assistência em favor de pessoa jurídica que demonstre não possuir condições de arcar com despesas processuais e honorários advocatícios, nas seguintes hipóteses:
I - finalidade compatível com os objetivos e funções institucionais da Defensoria Pública, se pessoa jurídica sem fins lucrativos;
II- seu funcionamento ser indispensável à subsistência de sócio que se enquadre nos parâmetros do art. 2º, se pessoa jurídica com fins lucrativos.
Parágrafo único. Os critérios estabelecidos neste artigo não excluem a aferição pelo Defensor Público da necessidade econômica no caso concreto, por meio de decisão devidamente fundamentada,quer quanto ao deferimento, quer quanto ao indeferimento da assistência jurídica integral e gratuita.
Letra E: *ADI 3643: CONSTITUCIONALa DESTINAÇÃO DO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DE TAXA SOBRE A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO a um FUNDOdestinado a prover a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. p/ MP tb.
De acordo com as disposições da Lei Complementar Federal n.º 80/1994 e da Lei n.º 8.906/1994, assinale a opção correta.
Letra C: Errada. Apesar da DPU já ter instituído a sua Ouvidoria-Geral, não há a previsão do órgão auxiliar na LC 80/94.
Apenas para complementar: A letra "a" esta totalmente errada, a DPU e seus órgãos no Estados, DF e Território são hoje uma instituição autônoma, quanto a Defensoria Pública do DF e dos Estados, são do mesmo modo instituições autônomas, todas estas compõem a Defensoria Pública.
LC 80/94
Art. 2º A Defensoria Pública abrange:
I - a Defensoria Pública da União;
II - a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios;
III - as Defensorias Públicas dos Estados.
A - errada -
A letra "a" esta totalmente errada, a DPU e seus órgãos nos Estados, no DF e nos Territórios são hoje uma instituição autônoma. Da mesma forma a Defensoria Pública do DF e dos Estados são do mesmo modo instituições autônomas, todas estas compõem a Defensoria Pública, conforme art. 2º. Entretanto, nos termos do art. 5º da LC 80/94, a questão passa a estar errada quando se refere aos DPS como órgãos de autuação quando na verdade são órgãos de execução. O Defensor Público Federal integrante da União não é órgão de atuação e sim de execução, conforme disposto abaixo:
Art. 5º A Defensoria Pública da União compreende:
I - órgãos de administração superior:
a) a Defensoria Público-Geral da União;
b) a Subdefensoria Público-Geral da União;
c) o Conselho Superior da Defensoria Pública da União;
d) a Corregedoria-Geral da Defensoria Pública da União;
II - órgãos de atuação:
a) as Defensorias Públicas da União nos Estados, no Distrito Federal e nos Territórios;
b) os Núcleos da Defensoria Pública da União;
III - órgãos de execução:
a) os Defensores Públicos Federais nos Estados, no Distrito Federal e nos Territórios.
Art. 2º A Defensoria Pública abrange:
I - a Defensoria Pública da União;
II - a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios;
III - as Defensorias Públicas dos Estados.
B - Errada - A questão quando formulada a DPU não dispunha ainda de autonomia, se a questão fosse reproduzida hoje seria verdadeira, por isso a questão frisou ser atos da DPU, pois a época já caracterizava ato da DPE´s
C - Errada - A ouvidoria como órgão auxiliar só foi prevista na LC 80/94 para compor a estrutura das Defensorias Públicas Estaduais, à época da última alteração da lei complementar (LC 132/2009), nem a DPDF, nem a DPU possuíam autonomia, de modo que não há disposição legal prevendo obrigatoriedade de ouvidorias para a DPU e DPDF, embora a DPU já tenha instalado a sua própria ouvidoria, como bem observou a colega Jeniffer Scheffer em seu comentário.
D - Errada - quanto a letra "d" a escolha do ouvidor se dá da forma prevista no art. 105-B da LC 80/94, e um dos requisitos básicos é que o ouvidor não seja integrante da carreira.
Art. 105-B. O Ouvidor-Geral será escolhido pelo Conselho Superior, dentre cidadãos de reputação ilibada, não integrante da Carreira, indicados em lista tríplice formada pela sociedade civil, para mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução.
Parabéns, "KM", pelo excelente comentário!
Lei 8.906
Art. 5º O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato.
§ 3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo.
questão desatualizada!
em que parte está desatualizada DARIO MARIANI??????
O que tem a ver esta questão com a lc 80 ? Respondo: nada
Letra (b). Errado.
LC.80/94; Art. 97-A. À Defensoria Pública do Estado é assegurada autonomia funcional, administrativa e iniciativa para elaboração de sua proposta orçamentária, dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, cabendo-lhe, especialmente: (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).
II – organizar os serviços auxiliares; (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).
III – praticar atos próprios de gestão; (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).
V – elaborar suas folhas de pagamento e expedir os competentes demonstrativos; (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).
Sobre a Letra (c). Errado.
LC.80/94; Art. 98. A Defensoria Pública dos Estados compreende: *IV – órgão auxiliar: Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado. (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).
LC 80/1994:
Art. 105-A. A Ouvidoria-Geral é órgão auxiliar da Defensoria Pública do Estado, de promoção da qualidade dos serviços prestados pela Instituição.
Parágrafo único. A Ouvidoria-Geral contará com servidores da Defensoria Pública do Estado e com a estrutura definida pelo Conselho Superior após proposta do Ouvidor-Geral.
Art. 105-B. O Ouvidor-Geral será escolhido pelo Conselho Superior, dentre cidadãos de reputação ilibada, não integrante da Carreira, indicados em lista tríplice formada pela sociedade civil, para mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução.
§ 1 O Conselho Superior editará normas regulamentando a forma de elaboração da lista tríplice.
§ 2 O Ouvidor-Geral será nomeado pelo Defensor Público-Geral do Estado.
§ 3 O cargo de Ouvidor-Geral será exercido em regime de dedicação exclusiva.