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Prova FCC - 2013 - TJ-PE - Juiz


ID
901258
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Dispondo o artigo 2.043 do Código Civil que continuam em vigor as disposições de natureza processual cujos preceitos de natureza civil hajam sido incorporados ao Código Civil, até que por outra forma se disciplinem, autoriza afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra E

    Código Civil - Presidência da República

    Art. 2.043. Até que por outra forma se disciplinem, continuam em vigor as disposições de natureza processual, administrativa ou penal, constantes de leis cujos preceitos de natureza civil hajam sido incorporados a este Código.
  • Art. 585.  São títulos executivos extrajudiciais: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

     II - a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor; o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas; o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou pelos advogados dos transatores;
    (Redação dada pela Lei nº 8.953, de 13.12.1994)
  • 842- A transação far-se-á por escritura pública, nas obrigações em que a lei o exige, ou por instrumento particular, nas em que ela o admite; se recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz.
    OU SEJA, PODE EXTRAJUDICIAL.
     

  • Pessoal, tenho uma dificuldade bemmm grande de entender esse artigo 2043... li, reli... e ainda nao consegui entender como ele seria aplicado 'na prática'.. se alguem puder me esclarecê-lo, me mande um recado please. :)
  • O art. 2043 quer dizer que as regras de natureza processual, administrativa ou penal continuam em vigor, mesmo que estejam consubstanciadas em normas cujo conteúdo de direito material restou revogado pelo CC. Como normas de ordem pública a sua incidência não é afastada pelo advento do CC.

    Ex. no processo civil, basta citar as leis de alimentos, divórcio e alienação fiduciária. No processo penal, a repercussão da maioridade penal para fins de proteção por curador.

    Ou seja, nenhuma dessas normas restou revogada pelo CC/2002. Pelo contrário, todos os preceitos continuam em vigor, cabendo a interpretação de seus preceitos à luz do novo Código.

  • c) O juiz pode, de ofício, reconhecer a decadência legal e a decadência convencional.
    Errado. O juiz pode reconhecer a decadencia legal mas não a convencional. Art. 210CC.: "Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei". Art. 211. "Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação".

    d) ainda não é possível o juiz conhecer de ofício da prescrição.
    Errado a Lei nº 11.280, de 2006 que revogou o art. 194 do CC  que proibia o juiz de conhecer a prescrição de ofício exceto em se tratando de direito dos incapazes, deu a seguinte redação ao art. 219 do CPC  em seu  § 5: "O juiz pronunciará, de ofício, a prescrição".


  • Esclarecendo o colega, o artigo 2043 do CC, nada mais é do que a aplicabilidade prática do artigo 2 e seus parágrafos da LIND, se não vejamos:

    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
    § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
    § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
    § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    Art.2043 CC - Até que por outra forma se disciplinem, continuam em vigor as disposições de natureza processual, administrativa ou penal, constantes de leis cujos preceitos de natureza civil hajam sido incorporados a este Código.

  • ALTERNATIVA "A" ESTÁ CORRETA: A regra no Brasil é que a repristinação é excepcional, necessitando de disposição normativa expressa, conforme art. 2, parágrafo 3 da LINDB, ou seja, em regra a revogação da lei B pela lei C, NÃO repristina (retoma) os efeitos da Lei A. 

    Mas a lei ressalva as hipóteses de expressa disposição em  contrário na nova norma legal, ou seja, as hipóteses devem constar na Lei C. 

    Uma excessão à regra geral encontra disposição na Lei 9868/99, art. 27 (lei que regula o controle direto de constitucionalidade), onde existe uma repristinação de forma indireta em consequencia do efeito de uma decisão que reconhece uma inconstitucionalidade normativa. Quando a lei A é revogada por uma lei B e posteriormente a lei B é declarada inconstitucional em razão de uma ação direta de inconstitucionalidade, a lei B será nula no caso de decisão de eficácia ex tunc (retroativa). Sendo assim é como se a lei B nunca tivesse existido e por consequência é como se a lei B nunca tivesse revogado a lei A, surgindo assim um efeito repristinatório.

    Vale lembrar que essa hipótese só é válida nos casos de controle concentrado, não sendo possível no contro difuso, visto que este apenas possui efeito inter partes e também só é possível nos casos com decisões com eficácia retroatia, não podendo ser aplicado nos casos em que o STF aplica a modulação de efeitos, em razão de seguranã jurídica.

  • Colegas, não sei se acabei não interpretando corretamente a questão, mas qual seria o erro da letra "d"?

    Acabei marcando a alternativa correta, mas confesso que fiquei em dúvida já que existe uma discussão acerca da possibilidade ou não de o juiz reconhecer de ofício a prescrição. Lembro-me que para a corrente que defende essa possibilidade, seria necessário que o juiz abrisse prazo para que as partes arguissem o que entendessem cabível, em razão da possibilidade de renúncia da parte a quem aproveita ou da possibilidade de alegação de fato interruptivo ou suspensivo do prazo prescricional.


    Enfim, alguém me da uma luz?

    Abraço e força na peruca!

  • Doutrinariamente até existe controvérsia (cf. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO: UMA REFORMA

    DESCABEÇADA E INÓCUA, disponível em: http://www.abdpc.org.br/abdpc/artigos/Alexandre%20F%20C%C3%A2mara-%20formatado.pdf), porém, cuidando-se de questão objetiva, prevalece a letra da lei.

    Art. 219. (...) § 5º O juiz pronunciará, de ofício, a prescrição.  (Redação dada pela Lei nº 11.280, de 2006)

  • Gabarito E

    A) ainda vale sim, para instrumentos particulares

    B) extrajudicial pode, já que pode por instrumento particular

    C) legal sim, convencional não

    D) pode sim

  • Gabarito: Letra "E"

    Quanto à letra B, dispõe o art. 840 do CC/02: 

    Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.

    Ou seja, se os interessados podem prevenir litígio mediante concessões mútuas, logo é admissível a transação extrajudicial.

  • No novo cpc, a prescrição continua sendo passível de declaração de ofício (sem provocação do interessado). No entanto, o juiz deve dar às partes a possibilidade de se manifestar, salvo quando julgar improcedente o pedido liminarmente.

     

    Art. 487.  Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição

    Parágrafo único.  Ressalvada a hipótese do § 1o do art. 332, a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se.

     

  • NCPC = 784, III

  • A presente questão, apesar de muito boa, infelizmente encontra-se desatualizada, pois a assertiva correta depende do art. 585, II do (antigo) Código de Processo Civil, atualmente revogado, apesar de todo o resto da letra estar correto, inclusive porque há artigo no NCPC que ratifica a afirmação: trata-se do art. 784, III/NCPC.

  • Gabarito "E"

    NCPC

    Art. 784.  São títulos executivos extrajudiciais:

    III - o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas;

  • A questão trata das disposições de natureza processual, cujos preceitos de natureza civil tenham sido incorporados ao Código Civil.


    A) não mais se considera título executivo qualquer documento particular subscrito por duas testemunhas, firmado após a vigência do Código Civil de 2002.

    Código de Processo Civil:

    Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:

    III - o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas;

    Considera-se título executivo extrajudicial qualquer documento particular subscrito por duas testemunhas, firmado após a vigência do Código Civil de 2002.

    Incorreta letra “A”.

    B) embora tendo a transação sido qualificada como contrato, pelo Código Civil, ainda não se admite a transação extrajudicial, porque sempre deve ser celebrada depois de o processo achar-se em curso e homologada pelo juiz.

    Código Civil:

    Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.

    Art. 842. A transação far-se-á por escritura pública, nas obrigações em que a lei o exige, ou por instrumento particular, nas em que ela o admite; se recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz.

    Embora tendo a transação sido qualificada como contrato, pelo Código Civil, admite-se a transação extrajudicial, por escritura pública ou instrumento particular.

    Incorreta letra “B”.

    C) o juiz pode, de ofício, reconhecer a decadência legal e a decadência convencional.

    Código de Processo Civil:

    Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

    Código Civil:

    Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.

    O juiz deve, de ofício, reconhecer a decadência legal.

    Incorreta letra “C”.

    D) ainda não é possível o juiz conhecer de ofício da prescrição.

    Código de Processo Civil:

    Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

    É possível o juiz conhecer de ofício da prescrição.

    Incorreta letra “D”.

    E) ainda prevalece legalmente a exigência do artigo 585, II, do Código de Processo Civil, segundo a qual para configurar título executivo extrajudicial o documento particular assinado pelo devedor tem de ser também assinado por duas testemunhas.

    Código de Processo Civil:

    Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:

    III - o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas;

    Ainda prevalece legalmente a exigência do artigo 585, II, do Código de Processo Civil, (artigo 784, inciso III do atual Código de Processo Civil), segundo a qual para configurar título executivo extrajudicial o documento particular assinado pelo devedor tem de ser também assinado por duas testemunhas.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Observação: muito embora essa prova tenha ocorrido em 2013, ainda na vigência do CPC/73, em nada altera o gabarito, as alternativas, ou, ainda, as justificativas das alternativas, tendo em vista o dispositivo correspondente no CPC/2015 (art. 784, III).

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 2043. Até que por outra forma se disciplinem, continuam em vigor as disposições de natureza processual, administrativa ou penal, constantes de leis cujos preceitos de natureza civil hajam sido incorporados a este Código.

     

    ===================================================================

     

    LEI Nº 5869-1973 (INSTITUI O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL = CPC-2015)

     

    ARTIGO 585. São títulos executivos extrajudiciais

     

    II - O documento público, ou o particular assinado pelo devedor e subscrito por duas testemunhas, do qual conste a obrigação de pagar quantia determinada, ou de entregar coisa fungível

     

    ===================================================================

     

    LEI Nº 13105/2015 (CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CPC)

     

    ARTIGO 784. São títulos executivos extrajudiciais:

     

    III - o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas;


ID
901261
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No caso de publicação para corrigir texto de lei publicado com incorreção,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D
    Lei de Introdução ao Código Civil - Presidência da República Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada
    § 4o  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova
  • LINDB Art. 1, § 4o  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova. 
  • Alguém saberia me explicar o erro na letra A?
  • Tentando ajudar o colega, segue o comentário da alternativa A:
    A) deverá, necessariamente, ser estabelecido um prazo para sua nova entrada em vigor, além de disciplinar as relações jurídicas estabelecidas antes da nova publicação. 
    ERRADA.  Haverá novo prazo para entrada em vigor já que se trata de lei nova, mas não há a exigência de se discilinar as relações jurídicas estabelecidas antes da publicação.
    Acho que o erro é esse.
    Espero ter ajudado...
    Bons estudos!
  • Complementando:

    Somente haverá outro Vacatio Legis, se a correção for antes de entrar em vigor.
  • Gostaria de questionar, João Augusto, Rosa Cristina e quem mais quiser responder...

    Sempre escutei falar em "Nova Vacatio" apenas se a Lei corrigida ainda não estiver em vigor. Porém, mesmo em se tratando de lei já em vigor, qualquer correção a seu texto, isto é, Lei Nova, também deve experimentar um prazo de vacância, a menos que a lei preveja seu vigor para a mesma data da publicação. No entanto, sabemos que a vacância é a regra. 

    Não seria o caso de desenvolver melhor essa resposta, já que haveria Nova Vacatio para o texto corrigido tanto antes como depois da entrada em vigor da Lei alterada?

    Já agradeço a atenção de todos
  • O parágrafo 4º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro embasa a resposta correta (letra D):

    As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

  • Vejamos:

    A) deverá, necessariamente, ser estabelecido um prazo para sua nova entrada em vigor, além de disciplinar as relações jurídicas estabelecidas antes da nova publicação.

    Está errada porque não há NECESSIDADE/OBRIGATORIEDADE de se estabelecer prazo, já que é possível que a lei nova (correcões realizadas) entrem em vigor na data da publicação e, nesse caso, não terá sido estabelecido nenhum prazo.

    Assim acredito.
  • Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    ...

    § 3o Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

    § 4o As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

  • Prezados colegas, com o intuito de cooperar convosco no que concerne aos nossos conhecimentos jurídicos, deliberei explanar por qual motivo o vocábulo "necessariamente", situado na alternativa A da questão em comento, é também incorreto.

    De acordo com o jurista Francesco Ferrara, quando houver, em um texto de lei, ligeiros equívocos tipográficos ou ortográficos, bem como se na norma existir algum termo fora de seu devido contexto, não assistirá razão ao legislador reiniciar a vacatio legis, haja vista que aqueles tipos de erros não são substancias, não viciando, pois, a essência do preceito, porquanto por simples indução é possível perceber-lhes. 

  • Letra D- O art. 1º, §4º da LIND dispõe que: " As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova".
  • Letra D. DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942 (Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro):
    Art. 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    § 1º Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada. (Vide Lei 2.145, de 1953) (Vide Lei nº 2.410, de 1955) (Vide Lei nº 3.244, de 1957) (Vide Lei nº 4.966, de 1966) (Vide Decreto-Lei nº 333, de 1967)

    § 2º (Revogado pela Lei nº 12.036, de 2009).

    § 3º Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

    § 4º As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

  • Pessoal, a alternativa "A" está errada pelos seguintes fundamentos.

    1) Se a lei já estiver em vigor, a correção será considerada lei nova.

    § 4o  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

    2) Se a lei ainda não estiver em vigor, a lei modificada será considerada a partir da nova publicação.

    § 3o  Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

    Entendido isso, vamos ao erro: "
    deverá, necessariamente, ser estabelecido um prazo para sua nova entrada em vigor".
    Não existe obrigatoriedade em se estipular um prazo para a entrada em vigor, visto que "
    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada".

    Ou seja, mesmo se for antes ou depois da vigência da lei, não há necessidade (obrigatoriedade) de se estabelecer um prazo para o inicio da sua vigencia. Caso haja omissão na nova publicação, o prazo será o geral, de 45 dias.
  • Pessoal, entendo da seguinte forma:

    A regra é a "vacatio" de 45 dias, porém, essa regra admite disposição em contrário, estabelecendo uma "vacatio" maior ou menor que 45 dias, ou ainda, estabelecendo a  vigência na data de sua publicação.

    Assim, se a lei já estava publicada e foi publicado novo texto para sua correção, significa que há uma nova lei, conforme o parágrafo 4º do art. 1º. Essa nova lei, tanto pode obedecer a regra dos 45 dias  da "vacatio", se nada dispuser a respeito, como também pode prever um tempo de "vacatio" diferente, para mais ou para menos de 45 dias, ou até mesmo estabelecer a vigência imediata, na data de sua publicação.

    Isto posto, a questão A está errada porque fala que "necessariamente" deverá ser estabelecido um prazo  para sua nova entrada em vigor, e não é necessariamente, pode ser que não haja prazo, caso em que entrará em vigor nos 45 dias da regra, ou ainda que, ocorra a vigência na data da publicação, conforme assim a lei dispuser. 

    Já quanto a alternativa C, se a correção ocorrer no período da "vacatio", o prazo que estava correndo zera e recomeça a correr a partir da nova publicação - parágrafo 3º.

    Espero ter ajudado! Bons estudos!
  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ MACETE > ANACOPRI(L) - ANA.CO.PRI(L)

     

    ANAlogia

    COstumes

    PRIncípios gerais do Direito

     

    LINDB: Art 6: Quando a lei for OMISSA, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito.

    CPC: Art. 140: Parágrafo único.  O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.

     

      Equidade NÃO é PREVISTO como forma de INTEGRAÇÃO em caso de OMISSÃO na LINDB >  A sequência é: analogia, costumes e princípios gerais de direito. Previsão no CPC +Doutrina

     

    -É empregado quando a PRÓPRIA LEI abre espaços ou lacunas para o juiz utilizar a norma de forma mais adequada ao caso concreto;

     

    -Restrita e limitada pelo CPC, que só permite seu uso se houver expressa referência legal;

     

    CESPE:

     

    Q521367- De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e a posição doutrinária em relação à interpretação dessas normas, nos casos de omissão da lei, deve o juiz decidir de acordo com a analogia, os costumes, os princípios gerais do direito e a equidade, pois lhe é vedado o non liquet.V

     

    Q589569-O juiz poderá decidir por equidade, mesmo sem previsão legal. F

     

    Q82799-A equidade, uma das formas de colmatação de lacunas, está expressa na LICC. F

     

    Q291011- No tocante à lei de introdução ao direito brasileiro, se a lei for omissa, o juiz poderá usar a equidade para decidir o caso concreto. F

     

    Q93218-Diante de uma omissão legislativa, o juiz deve decidir o caso de acordo com a analogia, a equidade e os princípios gerais de direito, no entanto, ante a lacuna de lei, é dada ao magistrado a faculdade de se eximir do julgamento da lide. F

     

    Q329198-Em regra, a equidade revela-se um método de integração das normas jurídicas. F


    Q402682-Conforme previsão expressa da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, nas hipóteses de omissão legislativa, serão aplicados a analogia, os costumes, a equidade e os princípios gerais de direito.F

     

    Q260649-A LINDB prevê expressamente, no caso de a lei ser omissa, o emprego da equidade, da analogia, dos costumes e dos princípios gerais do direito pelo juiz incumbido de decidir a respeito do caso concreto F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

     

  • GABARITO: D

    Art. 1º. § 4º As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

  • GAB D

    Art 1º § 4   As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

  • GABARITO LETRA D

     

    DECRETO-LEI Nº 4657/1942 (LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO - LINDB)

     

    ARTIGO 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

     

    § 4º As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.


ID
901264
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

São pessoas jurídicas de direito privado, segundo o Código Civil,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C
    Pessoas Jurídicas de Direito Privado: (Art 44, CC)
    Sociedade, Associações, Fundações, Partidos Políticos, Organismos Religiosos e as empresas individuais de responsabilidade limitada.

  • CC- Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas;

    V - os partidos políticos. 

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada

  • É UM SIMPLES MACETE QUE PODE AJUDAR, UM ABRAÇO A TODOS.
    ;
    É SÓ PENSAR NA CANTORA FAFÁ DE BELÉM
    ;
    PESO.FA;

    ;Art. 44. São pessoas jurídicas de DIREITO PRIVADO: PESO.FA
    I - as Associações;
    II - as Sociedades;
    III - as Fundações.
    IV - as Organizações religiosas; (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)
    V - os Partidos políticos. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)
    VI - as Empresas individuais de responsabilidade limitada. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011)(Vigência)





  • Condomínios não são nem pessoas jurídicas.
  • O artigo 44, incisos V e VI, do Código Civil, embasa a resposta correta (letra C):

    São pessoas jurídicas de direito privado:

    V - os partidos políticos. 

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.

  • O item c está correto. Conforme o artigo 44 do CC "são pessoas jurídicas de direito privado: V - os partidos políticos; VI- as empresas individuais de responsabilidade limitada".

    O item A está errado, pois as associações públicas são pessoas jurídicas de direito público interno ( art. 41, IV, do CC).

    O item B também está errado, embora as organizações religiosas sejam de direito privado, as autarquias são pessoas jurídicas de direito público interno.

    O item D traz dúvidas,  porque para alguns autores, como Tartuce, o condomínio edilício deve ser considerado pessoa jurídica de direito privado, mas tal opinião  não é pacífica. Sendo uma prova objetiva, e do FCC, seguiria a letra da lei.

    O item E está errado, pois tal item trata-se de pessoa jurídica de direito externo.

  • Condomínio edilício é ente despersonalizado. 

    Por favor, me corrijam se eu estiver errada.

  • Condomínios são sim PJ, e devem ter CNPJ.

  • condomínio é ente despersonalizado, embora alguns autores discordem disso, afirmando que o rol do art. 44 do CC (que lista as pessoas juridicas de direito privado) é exemplificativo (ou seja, admite outros itens). Os entes despersonalizados estão listados no art. 12 do CPC e embora não tenham personalidade jurídica, possuem personalidade judiciária (capacidade processual). No caso do condomínio, quem responde no processo é o administrador ou síndico.
    Lembrando que nem todo ente que tem CNPJ é pessoa jurídica. O Microempreendedor individual (MEI), por exemplo não é pessoa júridica e tem CNPJ. Nesse caso o CNPJ funciona como um cadastro para fins tributários da Receita Federal.
  • O Condomínio é considerado ente despersonalizado por alguns doutrinadores e pessoa jurídica por outros:

     

    “Condomínio – é o conjunto de bens em copropriedade, com tratamento específico no livro que trata do Direito das Coisas. Para muitos doutrinadores, constitui uma pessoa jurídica o condomínio edilício, o que justifica a sua inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas). Essa a conclusão a que chegaram os juristas participantes da I e III Jornada de Direito Civil, promovida pelo CJF e pelo STJ, com grande atuação dos professores Gustavo Tepedino, da UERJ, e Frederico Viegas de Lima, da UNB (Enunciados doutrinários 90 e 246). Entretanto, a questão não é pacífica. Na opinião deste autor, o condomínio edilício deve ser considerado pessoa jurídica, pois o rol do art. 44 do CC, que elenca as pessoas jurídicas de Direito Privado, é exemplificativo (numerus apertus), e não taxativo (numerus clausus). Na verdade, como o atual Código Civil adota um sistema aberto, baseado em cláusulas gerais e inspirado na teoria de Miguel Reale, não há como defender que essa relação é fechada. De qualquer modo, a questão é por demais controvertida, implicando, por exemplo, a possibilidade de o condomínio edilício adjudicar unidades nos casos de não pagamento das cotas devidas. Anote-se que alguns preferem definir o condomínio edilício como sendo uma quase pessoa jurídica, uma quase fundação ou uma pessoa jurídica especial.”

    Trecho de: TARTUCE, Flávio. “Manual de Direito Civil - Volume Único”. 5 ED, 2015

  • GABARITO: C

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas;        

    V - os partidos políticos.   

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.    

  • A) Temos as associações do art. 41 do CC, que dispõe que “são pessoas jurídicas de direito público interno: IV - as autarquias, inclusive as associações públicas", e as do art. 44 do CC, segundo o qual “são pessoas jurídicas de direito privado: I - as associações". Portanto, as associações públicas são pessoas jurídicas de direito público. INCORRETA; 

    B) As autarquias são pessoas jurídicas de direito público (art. 41, IV do CC), enquanto as organizações religiosas são pessoas jurídicas de direito privado, de acordo com o art. 44, IV do CC. Vale relembrar que os paridos políticos e as organizações religiosas não constavam no rol dos incisos do art. 44 do CC, sendo, portanto, considerados como espécies de associações (art. 44, I). Acontece que a Lei 10.825/2003 veio acrescentar ao art. 44 os incisos IV e V, organizações religiosas e partidos políticos respectivamente. Acrescentou, ainda, o § 2º. Com isso, podemos concluir que, após a Lei 10.825/2003, partidos políticos e organizações religiosas deixaram de ser considerados espécies de associações, isso porque, de acordo com as lições de Carlos Roberto Gonçalves, as organizações religiosas não se enquadram dentro do conceito de associação do art. 53 do CC, bem como os partidos políticos não podem ser associações, sociedades e nem fundações, haja vista não terem fim assistencial, cultural, moral ou religioso. No mais, considerar as organizações religiosas como associações, aplicando-lhes a legislação a estas pertinentes, embaraçaria o direito constitucional da liberdade de crença. Portanto, aplicar-se-iam às organizações religiosas as regras das associações, mas apenas naquilo em que for compatível (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. 1. p. 247/249).

    É importante ressaltar que esse não é o entendimento pacífico na doutrina, pois temos o Enunciado 142 do CJF no sentido de serem, sim, as organizações religiosas e os partidos políticos espécies de associações: “Os partidos políticos, os sindicatos e as associações religiosas possuem natureza associativa, aplicando-se-lhes o Código Civil".

    Por último, vale a pena destacar o entendimento de Flavio Tartuce. O autor concorda com Carlos Roberto, ao dispor que as organizações religiosas e partidos políticos não podem ser tratadas como associações, optando por trata-las como corporações “sui generis" ou especiais, não se sujeitando aos requisitos dos arts. 53 a 61 e nem ao que determina o art. 2.031 do CC (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 260). INCORRETA;

    C) Em harmonia com o art. 44, incisos V e VI do CC. As empresas individuais de responsabilidade limitada são tratadas no 980-A do CC. CORRETA;

    D) As fundações são pessoas jurídicas de direito privado (art. 44, III), tratando-se de “bens arrecadados e personificados, em atenção a um determinado fim, que por uma ficção legal lhe dá unidade parcial" (DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2003. v. I, p. 211). No que toca ao condomínio, trata-se do “conjunto de bens em copropriedade, com tratamento específico no livro que trata do Direito das Coisas".

    Em relação a sua natureza jurídica, CUIDADO, pois a doutrina se divide. Para a primeira corrente, trata-se de pessoa jurídica, por conta dos Enunciados 90 e 246 do CJF, além do rol do art. 44 do CC não ser taxativo. Para uma segunda corrente não se trata de pessoa jurídica, pois não se enquadraria como corporação, já que não há união de pessoas; muito menos como fundação, já que não há uma das finalidades previstas no art. 62, parágrafo único, do CC. Vale a pena ressaltar que há, ainda, quem entenda que o condomínio edilício é quase uma pessoa jurídica, uma quase fundação ou uma pessoa jurídica especial (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 14. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. v. 1, p. 250).

    Assim, podemos concluir que a banca não considera os condomínios como sendo pessoa jurídica de direito privado, mas, torno a dizer, CUIDADO, pois nada impede que outra banca adote o posicionamento de parte da doutrina que entende tratar-se, sim, de pessoa jurídica, vindo a considerar a assertiva como correta. INCORRETA;

    E) Diz o legislador, no art. 42 do CC, que “são pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público". INCORRETA.





    Resposta: C 
  • As pessoas jurídicas de direito privado estão elencadas no art. 44 do Código Civil são elas: I- as associações

    II- as sociedades

    III-as fundações

    IV-AS organizações religiosas

    V-os partidos políticos

    VI-empresas individuais de responsabilidade limitada

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

     

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas; 

    V - os partidos políticos

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada


ID
901267
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No seguro de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte,

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D

    Art. 794. No seguro de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte, o capital estipulado não está sujeito às dívidas do segurado, nem se considera herança para todos os efeitos de direito.
  • alternativas A,C e E - FALSAS -
    Art. 792. Na falta de indicação da pessoa ou beneficiário, ou se por qualquer motivo não prevalecer a que for feita, o capital segurado será pago por metade ao cônjuge não separado judicialmente, e o restante aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem da vocação hereditária.
    Parágrafo único. Na falta das pessoas indicadas neste artigo, serão beneficiários os que provarem que a morte do segurado os privou dos meios necessários à subsistência.
  • a) Errada. O segurado tem liberdade de escolher o beneficiário.
    b) Errada. O capital estipulado não fica sujeito às dívidas e nem é considerado herança (art. 794 do CC/02).
    c) Errada. Não é obrigatória a indicação do beneficiário. Se não ocorrer a indicação, o prêmio irá para o cônjuge (metade) e para os herdeiros (metade).
    d) Correta (art. 794 do CC/02).
    e) Errada. É livre a escolha.
  • a) ERRADA: a indenização sempre beneficiará o cônjuge sobrevivente casado sob o regime da comunhão universal  ou parcial de bens. 

     

    Art. 792. Na falta de indicação da pessoa ou beneficiário, ou se por qualquer motivo não prevalecer a que for feita, o capital segurado será pago por metade ao cônjuge não separado judicialmente, e o restante aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem da vocação hereditária. 

     

    b) ERRADA: o capital estipulado só fica sujeito às dívidas do segurado que gozem  de privilégio geral ou especial.

     

     Art. 794. No seguro de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte, o capital estipulado não está sujeito às dívidas do segurado, nem se considera herança para todos os efeitos de direito. 

     

    c) ERRADA: é obrigatória a indicação de beneficiário, sob pena  de ineficácia, revertendo o prêmio pago à herança  do segurado falecido. 

     

    Art. 792. Na falta de indicação da pessoa ou beneficiário, ou se por qualquer motivo não prevalecer a que for feita, o capital segurado será pago por metade ao cônjuge não separado judicialmente, e o restante aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem da vocação hereditária. 

     

    d) CORRETA: o capital estipulado não está sujeito às dívidas do  segurado, nem se considera herança para todos os  efeitos de direito. 

     

    Art. 794. No seguro de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte, o capital estipulado não está sujeito às dívidas do segurado, nem se considera herança para todos os efeitos de direito.

     

    e) ERRADA: o capital segurado pode ser pago a herdeiros legítimos, não se admitindo a indicação de pessoa estranha à ordem de vocação hereditária para recebê- lo.

     

     Art. 792. Parágrafo único. Na falta das pessoas indicadas neste artigo, serão beneficiários os que provarem que a morte do segurado os privou dos meios necessários à subsistência

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 794. No seguro de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte, o capital estipulado não está sujeito às dívidas do segurado, nem se considera herança para todos os efeitos de direito.


ID
901270
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados as condições

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra E
    Código Civil - Presidência da República
    Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;
    II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita;
    III - as condições incompreensíveis ou contraditórias.
  • Além do já citado art. 123, a questão também exigia conhecimento do art. 124 do CC, segundo o qual "têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível".

    bons estudos
  • A pegadinha esta na palavra SUSPENSIVA e RESOLUTIVA.

    Tem que ler a lei sempre! Fica a dica!
  • Não só ler a lei, mas também raciocinar no momento de enfrentar a questão. Eu não me lembrava desse artigo, mas acertei, pois se a condição é suspensiva, impede que o negócio jurídico seja aperfeiçoado. Se for resolutiva, simplesmente tem-se como não escrita.
    Bons estudos!
  • Boa questão, seguem os comentários por alternativas, mas antes os exemplos (toscos) pra nunca mais esquecermos:

    Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

    CONDIÇÃO SUSPENSIVA : O pai chega pro genro e diz: - Quando você se casar com minha filha, ganharão um apartamento meu situado no local X. Ou seja, só irão usufruir do imóvel SE casarem-se.

    CONDIÇÃO RESOLUTÓRIA : No dia do casamento o pai da noiva chega e diz que doará o ap., mas com a condição resolutória de que se eles se separarem o apartamento volta para o patrimônio do sogrão. Ou seja, vão usufruir do imóvel até que aconteça a condição.

    a) impossíveis e as de não fazer coisa impossível, quando resolutivas. ERRADA

    Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.


     b) suspensivas quando juridicamente impossíveis, mas não as que forem apenas fisicamente impossíveis. ERRADA

    Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:

    I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;


    c) ilícitas, mas não as de fazer coisa ilícita, porque, neste caso, apenas a condição é inválida e não os negócios. ERRADA

    Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:

    II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita;



       d) física ou juridicamente impossíveis, quando resolutivas. ERRADA

     Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:

    I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;      
  • Perfeita a explicação acima, só tem que fazer a ressalva no exemplo, que o casamento não poderá estar marcado, pois seria um termo (evento futuro e certo). Lembrando que, o termo inicial está para a condição suspensiva, assim como o termo final está para condição resolutiva. Abs
  • A condição subordina o efeito do negócio jurídico a um evento FUTURO E INCERTO (art. 121). Ressalta-se que se for FUTURO E CERTO, será TERMO e não condição. A CONDIÇÃO, pode ser SUSPENSIVA ou RESOLUTIVA. A suspensiva impede a produção dos efeitos, enquanto a resolutiva permite a produção de todos os efeitos enquanto não acontecer a condição que resolverá o negócio jurídico. Ainda, segundo o artigo 122 são ilícitas as contrárias ao direito e proibidas as condições que privarem de todo efeito o negócio jurídico.

    Pois bem, se a condição for  impossível , fazer chover por exemplo, invalidará o negócio jurídico, pois sendo suspensiva, enquanto ela não se realizar, privará o negócio de efeito, o que será para sempre, eis que essa condição nunca se realizará (art. 122 c/c 123).

    Nesse passo, se for resolutiva a condição e for impossível, será inexistente e não nula (art. 124), pois o negócio jurídico produzirá seus efeitos e nunca acontecerá a condição que resolveria o negócio, uma vez que impossível, portanto é o mesmo dela não existir. Utilizando-se o exemplo acima, como você nunca conseguirá fazer chover, nunca realizará a condição que resolveria o negócio jurídico, então a condição não tem razão de existir, sendo pois considerada inexistente.

    Não sei se consegui ser clara o suficiente, mas acredito que tentando entender e não simplesmente decorrar, fica mais difícil nos confundirmos no momento da prova! ;) 

  • ALTERNATIVA "E".

    art. 123 - Invalidam os negócios jurídicos que lhe são subordinados:

    (...)

    III - as condições incompreensíveis ou contraditórias.

  • Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:

    I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;

    II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita;

    III - as condições incompreensíveis ou contraditórias.


  • Como não sou da área jurídica, tento raciocinar da seguinte forma:
    Pela compreensão do artigo:

    Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.
    Logo, se a condição suspensiva for algo impraticável, não há como existir um negocio jurídico. Assim, fica fácil "ver" que as situações do art. 123 impede que o negocio jurídico se aperfeiçoe (inicie) e/ou produza efeitos.  

    Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:

    I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas; (não dá para iniciar o negócio)

    II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita; (o negócio iniciar a execução, entretanto, não pode o direito protegê-los pois são ilegais)

    III - as condições incompreensíveis ou contraditórias (não dá para iniciar o negócio)


  • Exeomplificando o que o colega Mario postou:

    CONDIÇÃO SUSPENSIVA : O pai chega pro genro e diz: - Quando você se casar com minha filha, ganharão um apartamento meu situado no local X. Ou seja, só irão usufruir do imóvel SE casarem-se.

    CONDIÇÃO RESOLUTÓRIA : No dia do casamento o pai da noiva chega e diz que doará o ap., mas com a condição resolutória de que se eles se separarem o apartamento volta para o patrimônio do sogrão. Ou seja, vão usufruir do imóvel até que aconteça a condição.

    a) impossíveis e as de não fazer coisa impossível, quando resolutivas. ERRADA

    Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.

    EX: Pagarei seu estudos até você criar ASAS ( IMPOSSÍVEL CRIARMOS ASAS, logo, o negócio é INEXISTENTE)

    EX2: Pagarei seus estudos até o momento em que você não viajar até a lua. ( O negócio perduraria sem fim, logo, é caso de inexistência)


     b) suspensivas quando juridicamente impossíveis, mas não as que forem apenas fisicamente impossíveis. ERRADA

    Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:

    I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;

    EX1: Pagarei a quantia X para que um senhor de 90 anos, levante 400kg. ( Condição física impossível)

  • inexisTente = condições impossíveis resoluTivas

     

    INVALIDAM =

    1. FÍSICAS OU JURIDICAMENTE IMPOSSÍVEIS QUANDO SUSPENSIVAS

    2. CONDIÇÕES ILÍCITAS OU DE FAZER ILICITAS

    3. INCOMPREENSÍVEIS OU CONTRADITORIAS

     

    a) impossíveis e as de não fazer coisa impossível, quando resolutivas.

    b) suspensivas quando juridicamente impossíveis, mas não as que forem apenas fisicamente impossíveis.

    c) ilícitas, mas não as de fazer coisa ilícita, porque, neste caso, apenas a condição é inválida e não os negócios.

    d) física ou juridicamente impossíveis, quando resolutivas.

    e)incompreensíveis ou contraditórias.

  • GABARITO LETRA E

    Artigo 123, III, CC/02

  • Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:

    I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;

    II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita;

    III - as condições incompreensíveis ou contraditórias.

    Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.

  • No plano da existencia.... CRI --- vai me dar (...) até voce sair voando ---> impossivel pessoa voar, impossivel resolver o negocio --> inexiste

    No da validade.................. CSI --- te darei (...) após voce voar...      --> impossivel pessoa voar, impossivel acontecer o negocio --> invalido

  • Art. 123 CC Invalidam os negócios jurídicos que lhe são subordinados:

    I- as condições física e juridicamente impossíveis quando SUSPENSIVAS;

    II- as condições ilícitas, ou de FAZER COISA ILÍCITA;

    III- as condições incompreensíveis ou contraditórias.


    Plante!

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:

     

    I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;

    II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita;

    III - as condições incompreensíveis ou contraditórias.

  • GABARITO: LETRA E - CORRETA

    Fonte: Código Civil

    Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:

    I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;

    II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita;

    III - as condições incompreensíveis ou contraditórias.

    Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.


ID
901273
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A teoria do adimplemento substancial, adotada em alguns julgados, sustenta que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "B".
    A Teoria do Adimplemento Substancial trata de uma doutrina derivada do direito inglês, que sustenta que não se deve considerar extinta uma obrigação quando a atividade do devedor, embora não tenha atingido plenamente o fim proposto (prestação imperfeita), aproximou-se consideravelmente do seu resultado final. O normal, em caso de descumprimento de obrigação contratual é que a parte lesada pelo inadimplemento peça a extinção do contrato, além da indenização por perdas e danos. Entretanto, segundo essa teoria, o credor fica impedido de rescindir o contrato caso haja cumprimento de parte essencial da obrigação assumida. No entanto, não se perde o direito de obter o restante do crédito, inclusive eventuais indenizações, podendo ajuizar ação de cobrança para tanto.
    Vejamos uma decisão bem esclarecedora do STJ a respeito: “O cumprimento do contrato de financiamento, com a falta apenas da última prestação, não autoriza o credor a lançar mão da ação de busca e apreensão, em lugar da cobrança da parcela faltante. O adimplemento substancial do contrato pelo devedor não autoriza ao credor a propositura de ação para a extinção do contrato, salvo se demonstrada a perda do interesse na continuidade da execução, que não é o caso. Na espécie, ainda houve a consignação judicial do valor da última parcela. Não atende à exigência da boa-fé objetiva a atitude do credor que desconhece esses fatos e promove a busca e apreensão, com pedido liminar de reintegração de posse”.
  • Gabarito correto - Letra B. Acerca da matéria (adimplemento substancial), Flávio Tartuce (Direito Civil 3: Teoria geral dos contratos e contratos em espécie. 8. ed. Rio de Janeiro: Forense - São Paulo: Metodo, 2013, p. 229), acrescenta: "Ainda no que interessa ao art. 475 do Código Civil em vigor, foi aprovado, na IV Jornada de Direito Civil, o Enunciado n. 361 CJF/STJ, prevendo que "O adimplemento substancial decorre dos princípios gerais contratuais, de modo a fazer preponderar a função social do contrato e o princípio da boa-fé objetiva, balizando a aplicação do art. 475". (...) "a teoria do adimplemento substancial corresponde a uma limitação ao direito formativo do contratante não inadimplente à resolução, limite este que se oferece quando o incumprimento é de somenos gravidade, não chegando a retirar a utilidade e função da contratação".
    (...)
    "Em outras palavras, pela teoria do adimplemento substancial (substantial performance), em hipotese em que o contrato tiver sido quase todo cumprido, não caberá a sua extinção, mas apenas outros efeitos jurídicos, visando sempre a manutenção da avença. Entendemos que relação da teoria se dá mais com o princípio da função social dos contratos, diante da conservação do negócio juíridico (Enunciado n. 22 CJF/STJ)".
  • Essa teoria objetiva impedir o exercício do direito subjetivo à resolução contratual nas hipóteses em que caracterizado o adimplemento substancial da obrigação, de forma que o credor somente poderá cobrar o efetivo cumprimento do contrato adotando providências com vistas à cobrança do saldo remanescente.

    Nelson Rosenvald cita o adimplemento substancial como configuração do desleal exercício de direitos, por ele citada como uma das hipóteses de exercício inadmissível de direitos subjetivos desenvolvidas pela doutrina e pela jurisprudência. Confira-se:

    Hipótese recorrente desse desleal exercício de direitos é vista na figura do adimplemento substancial do contrato. O inadimplemento mínimo é uma das formas de controle da boa-fé sobre a atuação de direitos subjetivos. Atualmente, é possível questionar a faculdade do exercício do direito potestativo à resolução contratual pelo credor, em situações caracterizadas pelo cumprimento de substancial parcela do contrato pelo devedor, mas em que, todavia, não tenha suportado adimplir uma pequena parte da obrigação.

  • Pessoal, para dar uma complementada acerca da Teoria do Adimplemento Substancial, segue um trecho do REsp 1200105 (2010/0111335-0 - 27/06/2012):

    Naturalmente, a  verificação  da  correta  aplicação  da exceção  de  contrato não  cumprido (“exceptio non adimpleti contractus”) pela corte de origem exigiria o revolvimento do conteúdo do contrato e da matéria de fato, o que é vedado a esta Corte pelos óbices das Súmulas 05 e 07 do STJ.
    De outro lado,o instituto do adimplemento substancial, que tem sido acolhido por esta Corte, em algumas oportunidades, merece uma análise especial.
    O adimplemento substancial, conforme lição de Clóvis Couto e Silva, "constitui um adimplemento tão próximo ao resultado final, que, tendo-se em vista a conduta das partes, exclui-se o direito de resolução, permitindo-se tão somente o pedido de indenização e/ou adimplemento, de vez que a primeira pretensão viria a ferir o princípio da boa-fé (objetiva)" (O Princípio da Boa-Fé no Direito Brasileiro e Português inEstudos de Direito Civil Brasileiro e Português. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1980, p. 56)
    A origem é  o Direito Inglês, quando as Cortes da Equity, a partir do Século XVIII, desenvolveram o instituto da "substancial performance" para superar os exageros do formalismo exacerbado na execução dos contratos em geral (BECKER, Anelise. A doutrina do adimplemento substancial no Direito brasileiro e em perspectiva comparativista. Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, volume 9, nº 1, nov. 1993, p. 60-77).
    O instituto foi posteriormente recepcionado pelos ordenamentos jurídicos dos países continentais da Eurora, com destaque para o Código Civil italiano (art. 1455) e para o Código Civil português (art. 802, nº 2).
    No Direito brasileiro, ainda na vigência do Código Civil de 1916, a doutrina e a jurisprudência passaram a desenvolver o instituto a partir de uma interpretação sistemática das regras do parágrafo único do art. 1092 (resolução dos contratos) e do art. 955 (mora) à luz do princípio da boa-fé objetiva.
    A partir da vigência do Código Civil de 2002, o reconhecimento do adimplemento substancial em nosso sistema jurídico foi facilitada.Como o instituto que tem sua matriz na boa-fé objetiva, esse princípio encontra-se atualmente positivado Código Civil de 2002, especialmente nos enunciados de seus artigos 422 e 187.
    A boa-fé objetiva constitui um modelo de conduta social ou um padrão ético de comportamento, que impõe, concretamente, a todo o cidadão que, na sua vida de relação, atue com honestidade, lealdade e probidade.

  • complementando os valiosos comentários dos colegas 

    Resumo da origem histórica da Teoria do Adimplemento Sbstancial

    Suas origens deitam raízes no direito inglês no final do século XVIII, por volta de 1795 no caso CUTTER VS POWELL, cutter foi contratado por powell para levar uma carga até a Inglaterra, no meio da viagem Cutter morre de uma doença no barco, o marinheiro encarregado do 2º comando assume o controle do navio e mesmo assim chega atrasado à Inglaterra, Powell se nega a pagar tendo em vista que o prazo para a entrega da mercadoria teria sido descumprido, porém na situação, a obrigação estava substancialmente próxima de ser adimplida, devendo Powell pagar a viúva deCutter.


    Fonte: Material Intergalático do Yoda

  • Complementando a história da colega:

    "O que se entende por Teoria do Adimplemento substancial (substantial performance): esta teoria foi desenvolvida especialmente a partir de um caso enfrentado pela justiça britânica no final do século 18 (Cutter X Powell). À luz dos princípios da função social e da boa-fé objetiva (ver enunciado 361 da 4ª jornada de direito civil) a doutrina do adimplemento substancial se desenvolve; segundo ela, não se deve considerar resolvida a obrigação, quando a atividade do devedor, embora não haja sido perfeita, aproxima-se substancialmente do resultado esperado. Na jurisprudência já encontramos referências a teoria, no contrato de seguro e em outras avenças (Resp 415971 SP, Resp 469577 SC, Resp 1051270 RS, e finalmente ver também o noticiário especial: STJ de 09/09/12)." Prof. Pablo Stolze 


  • Segundo a teoria do adimplemento substancial, o credor fica impedido de rescindir o contrato, caso haja cumprimento de parte essencial da obrigação assumida pelo devedor; porém, não perde o direito de obter o restante do crédito, podendo ajuizar ação de cobrança para tanto. http://stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=106897

  • TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL: Segundo a teoria do adimplemento substancial, o credor fica impedido de rescindir o contrato, caso haja cumprimento de parte essencial da obrigação assumida pelo devedorporém, não perde o direito de obter o restante do crédito, podendo ajuizar ação de cobrança para tanto.Destarte, o adimplemento substancial não libera o devedor da obrigação, pois apesar de tê-la cumprido em sua parte essencial, não a cumpriu completamente, podendo o credor buscar o ressarcimento.


  • Complementando, O enunciado 359 das jornadas de Direito Civil aduz que  "A redação do art. 413 do Código Civil não impõe que a redução da penalidade seja proporcionalmente idêntica ao percentual adimplido."

  • O adimplemento substancial impede a resolução do contrato, permitindo ao credor a cobrança da prestação faltante mais perdas e danos.

  • A questão trata do adimplemento substancial.

     Ainda no que interessa ao art. 475 do Código Civil em vigor, foi aprovado, na IV Jornada de Direito Civil, o Enunciado n. 361 CJF/STJ, estabelecendo que “O adimplemento substancial decorre dos princípios gerais contratuais, de modo a fazer preponderar a função social do contrato e o princípio da boa-fé objetiva, balizando a aplicação do art. 475”. São autores do enunciado os juristas Jones Figueirêdo Alves e Eduardo Bussatta. Para o último, “a teoria do adimplemento substancial corresponde a uma limitação ao direito formativo do contratante não inadimplente à resolução, limite este que se oferece quando o incumprimento é de somenos gravidade, não chegando a retirar a utilidade e função da contratação” (BUSSATTA, Eduardo. Resolução dos contratos..., 2007, p. 83).

    Em outras palavras, pela teoria do adimplemento substancial (substantial performance), em hipóteses em que o contrato tiver sido quase todo cumprido, não caberá a sua extinção, mas apenas outros efeitos jurídicos, visando sempre a manutenção da avença. Entendemos que a relação da teoria se dá mais com o  princípio da função social dos contratos, diante da conservação do negócio jurídico (Enunciado n. 22 CJF/STJ). Aliás, trata-se de mais um exemplo de eficácia interna da função social dos contratos entre as partes contratantes (Enunciado n. 360 CJF/STJ).

    Ressalte-se, contudo, que, para Eduardo Bussatta, o fundamento do adimplemento substancial é a boa-fé objetiva, residindo aqui a discordância quanto ao autor (Resolução dos contratos..., 2007, p. 59-83).

    De qualquer forma, estando amparada na função social dos contratos ou na boa-fé objetiva, a teoria do adimplemento substancial traz uma nova maneira de visualizar o contrato, mais justa e efetiva, conforme vem reconhecendo a jurisprudência brasileira.  (Tartuce, Flávio. Direito Civil: teoria geral dos contratos e contratos em espécie – v. 3. – 14. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2019. p. 267/268)

    De fato, é o caso de se reconhecer o adimplemento substancial, na hipótese vertente, quando a prestação, uma vez não cumprida conforme originalmente pactuado, é adimplida a posteriori, satisfazendo plenamente o interesse do credor.

    Sobre esta doutrina, observa ELISSANE OMAIRI:

    “Ocorre o adimplemento substancial quando a prestação for essencialmente cumprida e assim os interesses pretendidos pelo credor serão satisfeitos. Nessa situação o instituto resolutório é afastado em virtude do proveito da prestação pelo credor e também os efeitos produzidos pela resolução seriam injustos. Adimplemento substancial, na visão de Clóvis do COUTO E SILVA é: ‘um adimplemento tão próximo do resultado final, que, tendo-se em vista a conduta das partes, exclui-se o direito de resolução, permitindo tão somente o pedido de indenização.’ Já Anelise BECKER esclarece que: ‘o adimplemento substancial consiste em um resultado tão próximo do almejado, que não chega a abalar a reciprocidade, o sinalagma das prestações correspectivas. Por isso mantém-se o contrato, concedendo-se ao credor direito a ser ressarcido pelos defeitos da prestação, porque o prejuízo, ainda que secundário, se existe deve ser reparado’”169. (Gagliano, Pablo Stolze Novo curso de direito civil, volume 4 : contratos / Pablo Stolze Gagliano, Rodolfo Pamplona Filho. – 2. ed. unificada. – São Paulo : Saraiva Educação, 2019. p. 802/803).

    A) independentemente da extensão da parte da obrigação cumprida pelo devedor, manifestando este a intenção de cumprir o restante do contrato e dando garantia, o credor não pode pedir a sua rescisão.

    O cumprimento da obrigação pelo devedor deve ser significativo, para caracterizar o adimplemento substancial, e, em assim sendo, autoriza a composição de indenização, mas não a resolução do contrato.

    Incorreta letra “A”.

    B) a prestação imperfeita, mas significativa de adimplemento substancial da obrigação, por parte do devedor, autoriza a composição de indenização, mas não a resolução do contrato.

    A prestação imperfeita, mas significativa de adimplemento substancial da obrigação, por parte do devedor, autoriza a composição de indenização, mas não a resolução do contrato.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) o cumprimento parcial de um contrato impede sua resolução em qualquer circunstância, porque a lei exige a preservação do contrato.

    O adimplemento substancial do contrato autoriza a composição de indenização, mas não a resolução do contrato.

    Incorreta letra “C”.

    D) a prestação imperfeita, mas significativa de adimplemento substancial da obrigação, por parte do devedor, autoriza apenas a resolução do contrato, mas sem a composição de perdas e danos.

    A prestação imperfeita, mas significativa de adimplemento substancial da obrigação, por parte do devedor, autoriza a composição de indenização, mas não a resolução do contrato.

    Incorreta letra “D”.

    E) o adimplemento substancial de um contrato, por parte do devedor, livra-o das consequências da mora, no tocante à parte não cumprida, por ser de menor valor.

    O adimplemento substancial autoriza a composição de indenização, mas não a resolução do contrato.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 475. A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.

  • TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL

    - ORIGEM: Direito Inglês – substancial performance;

    - CONCEITO: Adimplemento muito próximo ao resultado final;

    Mitigação a regra do art. 475 do CC, havendo uma exclusão do direito de resolução, cabendo só a indenização e/ou adimplemento para evitar situações desproporcionais.

    Art. 475. A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.

    A eficácia típica reconhecida da aplicação da teoria do adimplemento substancial é a confirmação da obrigação nas hipóteses de pagamento parcial feito de boa-fé, mantendo-se o negócio jurídico, devendo o credor satisfazer seu débito por inteiro.

    - PREVISÃO LEGAL: Não há previsão legal. Mas, é aceita pela doutrina e jurisprudência.

    - FUNDAMENTOS: Boa-fé objetiva (422, CC); Função social dos contratos (art. 421 CC), vedação ao abuso de direito (art. 187 CC), proibição do enriquecimento sem causa (art. 884 CC);

    - REQUISITOS: a exigência de expectativas legitimas geradas pelo comportamento das partes;

    O pagamento faltante há de ser ínfimo em se considerando o total do negócio;

    OBS: Para o STJ o débito superior a um terço (30%) do contrato de mútuo, incontroverso, jamais poderá ser considerado irrelevante ou ínfimo. RECURSO ESPECIAL Nº 1.581.505 - SC (2015/0288713-7)

    Deve ser possível a conservação da eficácia do negócio sem prejuízo ao direito do credor de pleitear a quantia devida pelos meios ordinários. Para tanto, deve-se exigir: a) a existência de expectativas legítimas geradas pelo comportamento das partes (exemplo disso está no recebimento reiterado de parcelas em atraso no contrato de seguro e a posterior mudança de atitude quando do último pagamento, o que quebraria essas expectativas legítimas e levaria a um comportamento contraditório); b) o pagamento faltante há de ser ínfimo em se considerando o total do negócio (correlação é que permite formular um juízo sobre o caráter substancial do adimplemento realizado); c) deve ser possível a conservação da eficácia do negócio sem prejuízo ao direito do credor de pleitear a quantia devida pelos meios ordinários.

    Para a caracterização do adimplemento substancial (tal qual reconhecido pelo Enunciado 361 da IV Jornada de Direito Civil - CJF), levam-se em conta tanto aspectos quantitativos quanto qualitativos.

    - HIPÓTESES DE NÃO APLICABILIDADE:

    Segundo jurisprudência do (STJ), não é possível aplicar a teoria do adimplemento substancial aos contratos de alienação fiduciária em garantia regidos pelo Decreto-Lei n. 911/69.

    Obrigações Alimentares: Relações familiares.


ID
901276
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considera-se possuidor de boa-fé

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "A".
    Segundo estabelece o art. 1.201, CC, “é de
    boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa”.  
  • RESPOSTA: A
    Posse de boa-fé é aquela em que o possuidor a exerce na crença, e na certeza de que é o proprietário da coisa, uma vez que desconhece qualquer vício ou impedimento para a sua aquisição. Nesse sentido, define o art. 1201 do CC:
     Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.
     Importante dizer que a lei apresenta uma ressalva, pois a posse deixará de ser de boa-fé quando a situação indicar que o possuidor tinha ciência de algum vício. Nesse sentido dispõe o art. 1202 do CC:
     Art. 1.202. A posse de boa-fé só perde este caráter no caso e desde o momento em que as circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora que possui indevidamente.
  • Cuidado para não cair na pegadinha da posse justa e de boa fé. Posse justa é aquela que não for violenta, clandestina ou precária. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa. Têm questões que invertem os conceitos.
  • Art. 1200 do NCCB: É JUSTA a posse que não for violenta, clandestina ou precária.

    Art. 1201 do NCCB: É de BOA-FÉ a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.
  • Nessas horas, sempre é bom usar regras mnemônicas.

    Assim, para responder questões semelhantes, guardem:


    1) para a posse IVO está de BOA FÉ (Ignora o vício e o obstáculo).

    2) posse JUSTA não é PVC (precária, violenta ou clandestina).


    Portanto, o gabarito só poderia ser a Letra A (IVO).


  • Vale notar que a posse de boa-fé não traduz, automaticamente, em posse justa. É possível que alguém adquira posse sobre determinado imóvel que, previamente, havia sido empossado injustamente de forma, por exemplo, precária, vício este que não convalesce. Assim, se alguém adquirir a posse desta propriedade, ignorando o vício que a macula, terá sobre ela posse de boa-fé, porém, injusta.

  • Gabarito letra ´´A``.

    A questão cobra a letra da lei sem tirar nem pôr...

    A alternativa correta tráz em seu texto a literalidade do ART.1.201,CC/02. ´´ Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa. ``

    BONS ESTUDOS ;-)

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1200. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária. (=POSSE JUSTA)

     

    ARTIGO 1201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa. (=POSSE DE BOA-FÉ)


ID
901279
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

O título de crédito poderá ser emitido

Alternativas
Comentários
  • Art. 889, § 3o O título poderá ser emitido a partir dos caracteres criados em computador ou meio técnico equivalente e que constem da escrituração do emitente, observados os requisitos mínimos previstos neste artigo.
  • Em relação à alternativa B, o caput do art. 889 do NCCB estabelece requisitos essenciais para a emissão dos principais títulos.

    Art. 889 do NCCB: Deve o título de crédito conter a data da emissão, a indicação precisa dos direitos que confere, e a assinatura do emitente.

    DATA + DIRETOS + ASSINATURA
  • Enunciados das Jornadas sobre o tema:

    Enunciado 461: As duplicatas eletrônicas podem ser protestadas por indicação e constituirão título executivo extrajudicial mediante a exibição pelo credor do instrumento de protesto, acompanhado do comprovante de entrega das mercadorias ou de prestação dos serviços.
    Enunciado 462: Os títulos de crédito podem ser emitidos, aceitos, endossados ou avalizados eletronicamente, mediante assinatura com certidão digital, respeitas as exceções previstas em lei. 
  • Código Civil, art. 889. Deve o título de crédito conter a data da emissão, a indicação precisa dos direitos que confere, e a assinatura do emitente.

    § 1o É à vista o título de crédito que não contenha indicação de vencimento.

    § 2o Considera-se lugar de emissão e de pagamento, quando não indicado no título, o domicílio do emitente.

    § 3o O título poderá ser emitido a partir dos caracteres criados em computador ou meio técnico equivalente e que constem da escrituração do emitente, observados os requisitos mínimos previstos neste artigo.

    Resposta letra A.

  • Além de emitidos (como cita o artigo 462, par. 3), os títulos de crédito podem ser ACEITOS, ENDOSSADOS e  AVALIZADOS eletronicamente, mediante assinatura com certificação digital, conforme ENUNCIADO 462 da Jornada de Direito Civil. 

  • GABARITO LETRA A

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

    ARTIGO 889. Deve o título de crédito conter a data da emissão, a indicação precisa dos direitos que confere, e a assinatura do emitente.

    § 3º O título poderá ser emitido a partir dos caracteres criados em computador ou meio técnico equivalente e que constem da escrituração do emitente, observados os requisitos mínimos previstos neste artigo.


ID
901282
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C
    Código Civil - Presidência da República Art. 87. Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam.
    Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.
  • Apenas completando a resposta do colega.
    De fato a primeira parte da questão está prevista no art. 88, CC: Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.
    Já a segunda parte diz respeito ao condomínio, especialmente no art. 1.320, CC: A todo tempo será lícito ao condômino exigir a divisão da coisa comum, respondendo o quinhão de cada um pela sua parte nas despesas da divisão. §1° Podem os condôminos acordar que fique indivisa a coisa comum por prazo não maior de cinco anos, suscetível de prorrogação ulterior. §2° Não poderá exceder de cinco anos a indivisão estabelecida pelo doador ou pelo testador
  • RESPOSTA: C
    Bens divisíveis
    - são aqueles que não podem ser divididos sem alteração de sua substância, pois isso causaria dano, pois eles perderiam sua identidade e seu valor econômico. Ex.: Um teclado de computador
    Art. 87. Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam.
    Pode-se uma coisa indivisivel se tornar divisível por acordo das partes:
    - por vontade das partes - dependendo dessa vontade, uma coisa divisível pode tornar-se indivisível, mas a qualquer tempo poderá voltar a ser divisível. Ex.: Duas pessoas compram uma determinada propriedade e fixam num documento que o mesmo é indivisível, mas, posteriormente, podem firmar novo contrato permitindo a divisibilidade.
    Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.
    Nesse caso, a indivisibilidade é convencional e o acordo tornará a coisa indivisa por prazo não superior a 5 anos, suscetível de prorrogação ulterior (art. 1.320, §1º - CC)
    Se a indivisão for estabelecida pelo doador ou testador, não poderá exceder de 5 anos (art. 1320, §2º - CC).
    No entanto,  uma coisa material ou legalmente indivisível pode ser dividida em partes ideais (pro indiviso), como no condomínio, mantendo-se as partes em condomínio, sem ocorrer a decomposição.
  • A colega Priscila equivocou-se apenas no que atine ao conceito de bens divisíveis.

    No mais, tudo correto.

    Atte.
  • Essa questão era passível de ser anulada, na mnha opinião.
  • Também acho que a questão é passível de anulação, afinal, não se fez qualquer ressalva para apontar que essa regra excepcional da assertiva "C" se refere a hipótese de condomínio, a qual, certamente, não seria aplicável em caso de um bem cujo proprietário seja único, situação em que poderá dividi-lo pelo tempo que quiser e de forma definitiva, afinal, em se tratando de matéria de interesse particular e na regra geral não existindo qualquer ressalva, não cabe ao intérprete fazê-lo, em desfavor do interesse do particular, principalmente se a divisão lhe for mais cômoda, sob o ponto de vista social e/ou econômico, exempli gratia o caso de um imóvel que pode ser dividido em vários lotes para comercialização, potencializando o seu valor econômico.
  • Embora não seja muito fã da FCC, parece-me que a questão não possui problema. E não é o fato de ela não ter mencionado o condomínio no enunciado que a fará incorreta, mesmo porque era exatamente isso que ela queria que soubéssemos. E, ao analisarmos as demais assertivas, a resposta fica mais clara ainda. Acho que não caberia anulação gente! Temos é que nos adaptar ao perfil das bancas e sair logo dessa vida de concurseiro...rsrs... Portanto, perfeito o comentário do colega Lauro. :)
  • sim, também na minha opinião a questão é passivel de anulação, pois confundiu dispositivo de parte geral e dispositivo de parte especial.

  • Bem,analisando,por exemplo,os editais para analista do TRT,caberia anulação,pois somente consta :" Bens".

  • Questão pra mim absolutamente nula! A frase só estaria certa se fosse mencionado que o bem seria de propriedade de duas ou mais pessoas em condomínio. Os bens ficarão indivisíveis até 5 anos se houver condomínio (duas pessoas como proprietárias). Se não houver condomínio (uma única pessoa proprietária) não há limitação de 5 anos. Como a questão não mencionou o condomínio, não seria correto aplicar a regra do art. 1320 §2. Sem condomínio, a indivisão poderia perdurar por tempo indeterminado. 

  • Questão cuja solução passa pela análise do art. 1.320, §§ 1º e 2º do Código Civil de 2002 (Lei nº. 10.406/2002):

    Art. 1.320. A todo tempo será lícito ao condômino exigir a divisão da coisa comum, respondendo o quinhão de cada um pela sua parte nas despesas da divisão.

    § 1o Podem os condôminos acordar que fique indivisa a coisa comum por prazo não maior de cinco anos, suscetível de prorrogação ulterior.

    § 2o Não poderá exceder de cinco anos a indivisão estabelecida pelo doador ou pelo testador.


    Percebe-se, portanto, que quando a indivisão se dá por ato voluntário de condôminos, pode haver prorrogação ulterior. Porém, em se tratando de indivisão estabelecida em contrato de doação (doador) ou decorrente de disposição de última vontade (testador), o prazo de 05 anos é improrrogável.


    Bons estudos!

  • Como de praxe, a fcc fazendo #$÷%&
  • O reparo que poria na questão é quanto a sua redação. Ao meu ver seria melhor redigida se houvesse um ponto ao invés da vírgula o que resultaria em melhor separação das ideias!   

  • Puts...errei....mas dessa vez, tenho que dar o braço a torcer pra fcc..

     

    A questão diz :"Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis".....esse "podem" abrange qualuqer das possibilidades de indivisibilidade de um bem naturalmente divisível contida no Código Civil.

     

    Em sendo assim, quando a assertiva C diz "por vontade das partes, não podendo exceder de cinco anos a indivisão estabelecida pelo doador ou pelo testador.", ela não está afirmando que "apenas por vontade das partes ..."; em sendo assim, como o cabeçalho da questão deixou em aberto as possibilidades existentes no Código Civil, e a alternatica C não restringiu a possibilidade apenas à via da manifestação voluntária, ela está correta por descrever uma das hipóteses de indivisibilidade previstas no CC, contida no art. 1320 citado pelos colegas.

     

    Viram? dessa vez a FCC acertou!

     

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!

  • A questão quer o conhecimento sobre bens.

    Código Civil:

    Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.

    Art. 1.320. A todo tempo será lícito ao condômino exigir a divisão da coisa comum, respondendo o quinhão de cada um pela sua parte nas despesas da divisão.

    § 1o Podem os condôminos acordar que fique indivisa a coisa comum por prazo não maior de cinco anos, suscetível de prorrogação ulterior.

    § 2o Não poderá exceder de cinco anos a indivisão estabelecida pelo doador ou pelo testador.


    A) por disposição expressa de lei ou pela vontade das partes, desde que, neste caso, o prazo de obrigatoriedade da indivisão não ultrapasse dez anos.

    Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por disposição expressa de lei ou pela vontade das partes, desde que, não ultrapasse o prazo de cinco anos, se a indivisão for estabelecida por doador ou testador, se estabelecida a indivisão por condôminos (vontade das partes), o prazo não poderá ser maior de cinco anos, porém, suscetível de prorrogação.

    Incorreta letra “A”.


    B) apenas pela vontade das partes.

    Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis pela vontade das partes e determinação legal.

    Incorreta letra “B”.



    C) por vontade das partes, não podendo exceder de cinco anos a indivisão estabelecida pelo doador ou pelo testador.

    Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por vontade das partes, não podendo exceder de cinco anos a indivisão estabelecida pelo doador ou pelo testador.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.


    D) por vontade das partes, que não poderão acordá-la por prazo maior de cinco anos, insuscetível de prorrogação ulterior.

    Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por vontade das partes, que não poderão acordá-la por prazo maior de cinco anos, porém, suscetível de prorrogação ulterior.

    Incorreta letra “D”.



    E) apenas por disposição expressa de lei.

    Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por disposição expressa da lei ou pela vontade das partes.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Gabarito: C - vide justificativa dos colegas




    Também concordo que a questão poderia ser anulada pois nem o enunciado e tampouco a assertiva indicada como correta fazem a ressalva de se tratar de condomínio (CC, art. 1320, parágrafos).



    Nem o professor Flávio Tartuce (Manual de Direito Civil, volume único, 6. ed, p. 201) faz essa ressalva exigida pela questão quando explica sobre a divisibilidade dos bens:


    "Bens indivisíveis: são os bens que não podem ser partilhados, pois deixariam de formar um todo perfeito, acarretando a sua divisão uma desvalorização ou perda das qualidades essenciais desse todo. Os bens indivisíveis geram obrigações indivisíveis, conforme o art. 258 do CC. A indivisibilidade pode decorrer da natureza do bem, da imposição legal ou da vontade do seu proprietário, conforme exemplos abaixo:


    Indivisibilidade natural: caso de uma casa térrea, bem imóvel, cuja divisão gera diminuição do seu valor. Outro exemplo clássico utilizado é o do relógio de pulso de valor considerável.


    Indivisibilidade legal: caso da herança, que é indivisível até a partilha, por força do princípio da saisine, nos termos dos arts. 1784 e 1791, parágrafo único, do CC. Também podem ser citadas a hipoteca e as servidões, que são direitos indivisíveis, em regra. [...]


    Indivisibilidade convencional: se dois proprietários de um boi convencionarem que o animal será utilizado para a reprodução, o que retira a possibilidade de sua divisão (touro reprodutor)." Neste caso não há nenhuma ressalva de tempo para que o bem permaneça indivisível.

  • Questão estapafúrdia, sigo o pensamento do colega Flávio

    Prova FCC, juiz Amapá-2009, mesmíssima questão.

  • Só acertei porque já vi uma questão, salvo engano de 2013, igualzinha!

    Art. 1320, parágrafo 2°!

    Abraços e até a posse!

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.

     

    =============================================================

     

    ARTIGO 1320. A todo tempo será lícito ao condômino exigir a divisão da coisa comum, respondendo o quinhão de cada um pela sua parte nas despesas da divisão.

     

    § 1º Podem os condôminos acordar que fique indivisa a coisa comum por prazo não maior de cinco anos, suscetível de prorrogação ulterior.

     

    § 2º Não poderá exceder de cinco anos a indivisão estabelecida pelo doador ou pelo testador.


ID
901285
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O abuso de direito acarreta

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "B".
    O art. 187, CC conceitua o abuso de direito: Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
    Já o art. art. 927, CC dispõe que “aquele que, por ato ilícito (arts 186 e 187) causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”.
    Baseado nestes dispositivos, o correto é afirmar que o abuso de direito simplesmente gera direito à indenização a favor daquele que sofreu prejuízo em razão do ato praticado (letra “b”)
    Consequentemente as demais alternativas estão erradas, pois restringem os efeitos do abuso de direito:
    A letra “a” está errada, pois os efeitos do abuso de direito não se restringem apenas a ineficácia dos atos praticados e considerados abusivos pela parte prejudicada, independentemente de decisão judicial.
    A letra “c” está errada, pois o abuso de direito não se restringe apenas à coação ou ao negócio jurídico fraudulento ou simulado.
    A letra “d” está errada, pois as consequências do abuso de direito também não se restringem somente à ineficácia dos atos praticados e considerados como tal pelo juiz.
    A letra “e” está errada, pois a indenização também não se restringe apenas as hipóteses previstas em lei.

     
  • Informação adicional...

    enunciado 37 da Jornada de direito civil:


     Enunciado 37  Art. 187: a responsabilidade civil decorrente do abuso do direito independe de culpa e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico.

    bons estudos!

  • Entendendo melhor o que significa: ABUSO DE DIREITO.

    O Código Civil atual adotou, em seu art. 187, a Teoria do Abuso de Direito como Ato Ilícito. Esse dispositivo, reúne os quatro princípios éticos que regem o sistema civil: fim social, boa-fé, bons costumes e abuso de direito.

    Trata-se do exercício irregular de um direito. A pessoa, ao exercer um direito, excede determinadas limitações legais, lesando outrem. Por isso, traz como consequência, o dever de indenizar.

    Ou seja, o ato era originariamente lícito, mas foi exercido fora dos limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé objetiva ou pelos bons costumes. Segundo a doutrina dominante, para o seu reconhecimento é irrelevante que o agente tenha a intenção de prejudicar terceiro (prova de dolo ou culpa). Tem, portanto, natureza objetiva.


    Fonte: Professor Lauro Escobar – Direito Civil para Tribunais - Ponto dos Concursos.
  • Gab. B, não existem muitos ''apenas'' e ''somentes'' no Direito. 

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

     

    ARTIGO 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

     

    ===========================================================================

     

    ARTIGO 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. (REGRA - REGIME DE RESPONSABILIDADE SUBJETIVA)

     

    Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. (EXCEÇÃO - REGIME DE RESPONSABILIDADE OBJETIVA)


ID
901288
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Só se permite o testamento público

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "C".  
    A questão apenas exigiu o conhecimento literal do art. 1.867, CC: Ao cego só se permite o testamento público, que lhe será lido, em voz alta, duas vezes, uma pelo tabelião ou por seu substituto legal, e a outra por uma das testemunhas, designada pelo testador, fazendo-se de tudo circunstanciada menção no testamento.
    A letra “a” está errada. De fato o analfabeto somente pode testar de forma pública, no entanto o número de testemunhas para este ato é o mesmo para todas as outras pessoas: duas, nos termos do art. 1.864, II, CC.
     A letra “b” está errada, pois o maior de 70 anos pode testar por qualquer das outras formas de testamento. 
    A letra “d” está errada, uma vez que a pessoa estrangeira pode elaborar testamento particular, inclusive escrito em língua estrangeira, contanto que as testemunhas a compreendam, nos termos do art. 1.880, CC.
    A letra “e” está errada, pois o surdo pode testar mediante outras formas de testamento.  
  • Me parece meio confuso esse enunciado, pois segundo o artigo citado pelo colega, ao cego só se permite o testamento público, e não o contrário (só se permite o testamento público ao cego). Ao meu ver são duas coisas bem distintas, apesar dessa ser a única alternativa minimamente plausível...
  • Testamento público é permitido a qualquer pessoa com discernimento maior de 16 anos.

    O examinador botou um "SÓ" no enunciado que tornou a questão anulável.
  • Transcrevo os trechos de lei cobrados:

    Art. 1.864. São requisitos essenciais do testamento público:

    I - ser escrito por tabelião ou por seu substituto legal em seu livro de notas, de acordo com as declarações do testador, podendo este servir-se de minuta, notas ou apontamentos;

    II - lavrado o instrumento, ser lido em voz alta pelo tabelião ao testador e a duas testemunhas, a um só tempo; ou pelo testador, se o quiser, na presença destas e do oficial;

    III - ser o instrumento, em seguida à leitura, assinado pelo testador, pelas testemunhas e pelo tabelião.

    Parágrafo único. O testamento público pode ser escrito manualmente ou mecanicamente, bem como ser feito pela inserção da declaração de vontade em partes impressas de livro de notas, desde que rubricadas todas as páginas pelo testador, se mais de uma.

    Art. 1.865. Se o testador não souber, ou não puder assinar, o tabelião ou seu substituto legal assim o declarará, assinando, neste caso, pelo testador, e, a seu rogo, uma das testemunhas instrumentárias.

    Art. 1.866. O indivíduo inteiramente surdo, sabendo ler, lerá o seu testamento, e, se não o souber, designará quem o leia em seu lugar, presentes as testemunhas.

    Art. 1.867. Ao cego só se permite o testamento público, que lhe será lido, em voz alta, duas vezes, uma pelo tabelião ou por seu substituto legal, e a outra por uma das testemunhas, designada pelo testador, fazendo-se de tudo circunstanciada menção no testamento.
     

  • O testamento público tem como grande característica ser celebrado de viva voz perante autoridade pública com função notarial, portanto, é a única modalidade permitida ao cego e ao analfabeto.


  • Concordo com Danilo.

    O enunciado dá a ideia de exclusividade: "só se permite...".

    Infelizmente precisamos estar preparados para tudo nesta vida de concursos, inclusive para examinadores que não sabem utilizar o português.

     

  • Galera, um dos requisitos do testamento público é a leitura, algumas pessoas sabem que tem um PNE mas confundem o surdo ou o mudo, o macete é, se deve ser lido, e o surdo não ouve, só faz sentido o testamento publico ao CEGO.  

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1867. Ao cego só se permite o testamento público, que lhe será lido, em voz alta, duas vezes, uma pelo tabelião ou por seu substituto legal, e a outra por uma das testemunhas, designada pelo testador, fazendo-se de tudo circunstanciada menção no testamento.

  • A questão é sobre testamento, que pode ser conceituado como negócio jurídico no qual se dispõe, no todo ou em parte, do patrimônio para depois da morte, além de se facultar outras declarações de vontade.

    A) Temos testamentos ordinários e extraordinários. Os testamentos ordinários são aqueles elaborados em circunstâncias normais, nas seguintes modalidades: público, cerrado e particular.

    Os testamentos especiais/extraordinários são as declarações de vontade manifestadas em situações diferenciadas, em decorrência de alguma excepcionalidade. São testamentos especiais o marítimo, o aeronáutico e o militar.

    O analfabeto pode testar, de acordo com o art. 1.865 do CC, mas deverá observar os requisitos previstos nos incisos do caput do art. 1.864 do CC: São requisitos essenciais do testamento público: I - ser escrito por tabelião ou por seu substituto legal em seu livro de notas, de acordo com as declarações do testador, podendo este servir-se de minuta, notas ou apontamentos; II - lavrado o instrumento, ser lido em voz alta pelo tabelião ao testador e a duas testemunhas, a um só tempo; ou pelo testador, se o quiser, na presença destas e do oficial; III - ser o instrumento, em seguida à leitura, assinado pelo testador, pelas testemunhas e pelo tabelião".

    O testamento público é lavrado em conformidade com as declarações do dispoente perante uma autoridade pública, na presença de duas testemunhas e registrado em livro próprio. É o que dispõe de maior segurança jurídica para o interessado. Incorreta;

     
    B) A capacidade para testar tem início aos 16 anis de idade, conforme nos informa o § ú do art. 1.860: “Podem testar os maiores de dezesseis anos". Incorreta;


    C) A assertiva está em harmonia com o art. 1.867 do CC: “Ao cego só se permite o testamento público, que lhe será lido, em voz alta, duas vezes, uma pelo tabelião ou por seu substituto legal, e a outra por uma das testemunhas, designada pelo testador, fazendo-se de tudo circunstanciada menção no testamento". O legislador só lhe permite manifestar a vontade se for através de testamento público. Correta;


    D) O testamento público não poderá ser lavrado em língua estrangeira, por conta da vedação constitucional no art. 13 da CRFB, que exige a lavratura em língua portuguesa, sob pena de nulidade.


    Já o testamento cerrado e o testamento particular podem ser escritos em língua estrangeira (arts. 1.871 e 1.880 do CC). Incorreta;


    E) De acordo com o art. 1.866 do CC, “o indivíduo inteiramente surdo, sabendo ler, lerá o seu testamento, e, se não o souber, designará quem o leia em seu lugar, presentes as testemunhas". Não são cinco, mas duas testemunhas, segundo o art. 1.864, II. Incorreta;


     
    FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Sucessões. São Paulo: Atlas, 2015, v. 7





    Gabarito do Professor: LETRA C


ID
901291
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O direito de superfície é concedido a outrem pelo

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "D"
    O examinador apenas exigiu a literalidade do art. 1.369, CC. A letra "d" é a única que se encaixa perfeitamente neste dispositivo. Todas as demais alternativas possuem erros que fazem com que não se enquadrem neste dipositivo: "O
    proprietário pode conceder a outrem o direito de construir ou de plantar em seu terreno, por tempo determinado, mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis".
  • Art. 1.369. O proprietário pode conceder a outrem o direito de construir ou de plantar em seu terreno, por tempo determinado, mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

    Parágrafo único. O direito de superfície não autoriza obra no subsolo, salvo se for inerente ao objeto da concessão.

  • O art. 21 da lei 10.257/01, aplicável aos imóveis urbanos, permite a cessão do direito de superfície por tempo indeterminado. Segue a transcrição do referido:

    Art. 21.O proprietário urbano poderá conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, por tempo determinado ou indeterminado, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis.

  • Segundo Clóvis Beviláqua:[7]O direito de superfície consiste no direito real de construir qualquer obra, ou plantar em solo de outrem”.

      Já, Washington de Barros Monteiro:[8]O direito de superfície consiste no direito de construir, assentar qualquer obra, ou de plantar em solo de outrem”.

     

      E, Orlando Gomes:[9]O direito de superfície é o direito real de ter uma construção ou plantação em solo alheio”.

     

      Mas para, Carlos Maximiliano[10] o concebe como: “Um direito real consistente em ter edifício próprio ou plantações sobre terreno alheio”.

      Em tempo, Wilson de Sousa Campos Batalha:[11]O direito de superfície é o direito real de ter plantações (plantio), fazer semeaduras (satio), edifício (inaedificatio), em terreno de propriedade alheia”.


  • direito de superfície no que se refere à função social da propriedade, constitucionalmente exigida, integra de forma intrínseca sua estrutura, como instrumento útil, passível de colaborar para atinja esse estágio de utilização do solo urbano e rural através da superfície edilícia ou agrícola, respectivamente.

  • Vale citar, também, o artigo 1225 c/c o artigo 1227 do CC/02:


    Art. 1.225. São direitos reais:

    I - a propriedade;
    II - a superfície;
    III - as servidões;
    IV - o usufruto;
    V - o uso;
    VI - a habitação;
    VII - o direito do promitente comprador do imóvel;
    VIII - o penhor;
    IX - a hipoteca;
    X - a anticrese.
     XI - a concessão de uso especial para fins de moradia; (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007)
     XII - a concessão de direito real de uso. (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007)


    Art. 1.227. Os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos (arts. 1.245 a 1.247), salvo os casos expressos neste Código.


    E já que falamos de superfície, transcrevamos todo o disposto no CC sobre o tema:

    TÍTULO IV
    Da Superfície

    Art. 1.369. O proprietário pode conceder a outrem o direito de construir ou de plantar em seu terreno,  por tempo determinado, mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

    Parágrafo único. O direito de superfície não autoriza obra no subsolo, salvo se for inerente ao objeto da concessão.

    Art. 1.370. A concessão da superfície será gratuita  ou onerosa; se onerosa, estipularão as partes se o  pagamento será feito de uma só vez, ou parceladamente.

    Art. 1.371. O superficiário responderá pelos encargos e tributos que incidirem sobre o imóvel.

    Art. 1.372. O direito de superfície pode transferir-se a terceiros e, por morte do superficiário, aos seus herdeiros.

    Parágrafo único. Não poderá ser estipulado pelo concedente, a nenhum título, qualquer pagamento pela transferência.

    Art. 1.373. Em caso de alienação do imóvel ou do direito de superfície, o superficiário ou o proprietário tem direito de preferência, em igualdade de condições.

    Art. 1.374. Antes do termo final, resolver-se-á a concessão se o superficiário der ao terreno destinação diversa daquela para que foi concedida.

    Art. 1.375. Extinta a concessão, o proprietário passará a ter a propriedade plena sobre o terreno, construção ou plantação, independentemente de indenização, se as partes não houverem estipulado o contrário.

    Art. 1.376. No caso de extinção do direito de superfície em conseqüência de desapropriação, a indenização cabe ao proprietário e ao superficiário, no valor correspondente ao direito real de cada um.

    Art. 1.377. O direito de superfície, constituído por pessoa jurídica de direito público interno, rege-se por este Código, no que não for diversamente disciplinado em lei especial.


  • Concordo com o colega Leandro, a questão não foi elaborada da forma correta. Isso porque o direito real de superfície é previsto em dois diplomas: Estatuto da Cidade (área urbana) e CC (área rural). Pode parecer bobagem, mas isso faz toda a diferença! No Estatuto da Cidade, o direito de superfície em área urbana pode ser estipulado por PRAZO DETERMINADO ou INDETERMINADO. Por outro lado, no que tange à previsão do mesmo instituto no CC, para área rural, o direito de superfície só pode ser pactuado por PRAZO DETERMINADO. Percebem a confusão do examinador? Além disso, é pacificado na doutrina o entendimento de que "as normas previstas no CC sobre direito de superfície NÃO REVOGAM as disposições do Estatuto da Cidade" (Enunciado 250, da III Jornada de Direito Civil).

  • De fato o Estatuto da Cidade permite a concessão do direito de superfície por tempo determinado ou indeterminado,. No entanto, discordo da colega, pois não houve confusão do examinador. 
    O que torna a alternativa "E" incorreta é dizer que pode ser transmitida por "escrito particular" e "independer de registro no Cartório".

  • Diferenças entre direito de superfície (previsto no Código Civil) e o direito de superfície (previsto no Estatuto da Cidade):

    Código Civil (art. 1369 e seguintes):

    1. Imóvel urbano ou rural;

    2. Exploração mais restrita: construção e plantação;

    3. Não há autorização para utilização do subsolo e do espaço aéreo;

    4. Cessão somente por prazo determinado.


    Estatuto da Cidade (art. 21 e seguintes):

    1.Apenas imóvel urbano;

    2. Exploração mais ampla: qualquer utilização;

    3. É possível utilizar o subsolo e o espaço aéreo;

    4. Cessão por prazo determinado ou indeterminado.


    Em provas, normalmente, quando o examinador quer perguntar sobre o Estatuto da Cidade, ele cita no enunciado da questão.

  • Gab. D

     

  • Lembrando que, se a alternativa C estivesse certa, consequentemente a D também estaria.

    Não há apenas ou somente na D; logo, ela é parte da C.

    Abraços.

  • Letra D:

    Art. 1.369 do Código Civil. O proprietário pode conceder a outrem o direito de construir ou de plantar em seu terreno, por tempo determinado, mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

    Contudo, cabe ressaltar que o Estatuto da Cidade dispõe de maneira diversa quanto ao direito de superfície na propriedade urbana:

    Art. 21. do Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001): O proprietário urbano poderá conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, por tempo determinado ou indeterminado, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis.

  • GAB D- Art. 1.369. O proprietário pode conceder a outrem o direito de construir ou de plantar em seu terreno, por tempo determinado, mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

    Parágrafo único. O direito de superfície não autoriza obra no subsolo, SALVO SE for inerente ao objeto da concessão.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1369. O proprietário pode conceder a outrem o direito de construir ou de plantar em seu terreno, por tempo determinado, mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

  • Da Superfície

    CC 0 Art. 1.369. O proprietário pode conceder a outrem o direito de construir ou de plantar em seu terreno, por tempo determinado, mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis.


ID
901294
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

São impedidos de casar

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.521. Não podem casar:

    I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;

    II - os afins em linha reta;

    III - o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;

    IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;

    V - o adotado com o filho do adotante;

    VI - as pessoas casadas;

    VII - o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.

  • GABARITO LETRA "E"

    Cuidado para não confundir os impedimentos do art. 1.521 com os que não devem casar do art. 1.523.
    Quem não pode casar: impedido.
    Quem não deve: sanção civil com obrigatoriedade de regime de separação de bens.

    LETRA A: 
    Art. 1.523. Não devem casar:
    (...) III - o divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal;

    LETRA B: Art. 1.523. Não devem casar:
    (...) IV - o tutor ou o curador e os seus descendentes, ascendentes, irmãos, cunhados ou sobrinhos, com a pessoa tutelada ou curatelada, enquanto não cessar a tutela ou curatela, e não estiverem saldadas as respectivas contas.

    LETRA C:  Art. 1.521. Não podem casar:
    (...) IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;

    LETRA D: Art. 1.521. Não podem casar:
    (...) II - os afins em linha reta; (não fala em linha colateral)

    LETRA E: Art. 1.521. Não podem casar:
    III - o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;
  • Perfeito o comentário da colega Natália ! 

  • Até parece. Quem dera se fosse mole assim na segunda fase................


  • A questão faz a distinção entre as causas suspensivas (o eventual casamento só vai gerar sequelas patrimoniais, a imposição do regime de separação obrigatória de bens) e os impedimentos matrimoniais (tornam o casamento NULO). Atenção que as causas suspensivas não se aplicam para união estável, mas os impedimentos sim, pois são absolutos. 

    Questão simples, atenção apenas para a pegadinha dos colaterais. São impedidos de casar apenas os colaterais até o 3o, e não até o 4o como diz a questão. E ainda assim os colaterais de 3o (tio e sobrinha) podem afastar o impedimento e casar, se os nubentes apresentarem ao juiz um exame pré-nupcial de compatibilidade sanguínea, trata-se do "Casamento Avuncular". 

    Espero ter ficao claro!

  • LEI Nº 10.406/2002 (CC)

     

    Art. 1.521 – Não podem casar:

    III – o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;

     

    a) trata-se de causa suspensiva, não hipótese de impedimento;

    b) trata-se de causa suspensiva, não hipótese de impedimento;

    c) os parentes colaterais até o 3 grau;

    d) os afins em linha reta;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: E

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1521. Não podem casar: (=DOS IMPEDIMENTOS)

     

    I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;

    II - os afins em linha reta;

    III - o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;

    IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;

    V - o adotado com o filho do adotante;

    VI - as pessoas casadas;

    VII - o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.

     

    ==============================================================

     

    ARTIGO 1523. Não devem casar: (=DAS CAUSAS SUSPENSIVAS)

     

    I - o viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros;

    II - a viúva, ou a mulher cujo casamento se desfez por ser nulo ou ter sido anulado, até dez meses depois do começo da viuvez, ou da dissolução da sociedade conjugal;

    III - o divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal;

    IV - o tutor ou o curador e os seus descendentes, ascendentes, irmãos, cunhados ou sobrinhos, com a pessoa tutelada ou curatelada, enquanto não cessar a tutela ou curatela, e não estiverem saldadas as respectivas contas.

     

    1) CAPÍTULO III - DOS IMPEDIMENTOS (ARTIGO 1521 AO 1522 §ÚNICO)
    2) CAPÍTULO IV - DAS CAUSAS SUSPENSIVAS - (ARTIGO 1523 AO 1524)


ID
901297
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Nos contratos relativos ao financiamento imobiliário em geral,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B
    Vejamos as razões, retiradas dos artigos 17 e 34 da Lei 9.514/97 (que trata do SFI), trazidas logo após o texto de cada assertiva:

        a) somente se admite a garantia hipotecária. ERRADA. De acordo com o art. 17 da Lei, “as operações de financiamento imobiliário em geral poderão ser garantidas por: I - hipoteca; II - cessão fiduciária de direitos creditórios decorrentes de contratos de alienação de imóveis; III - caução de direitos creditórios ou aquisitivos decorrentes de contratos de venda ou promessa de venda de imóveis; IV - alienação fiduciária de coisa imóvel”.
        b) poderão as partes estipular que os litígios ou controvérsias entre elas sejam dirimidos mediante arbitragem. CORRETA e plenamente de acordo com o art. 34 da Lei 9.514/97, que dispõe que "Os contratos relativos ao financiamento imobiliário em geral poderão estipular que litígios ou controvérsias entre as partes sejam dirimidos mediante arbitragem (...)".
        c) descumpridas as obrigações pelo devedor, o crédito só poderá ser satisfeito, qualquer que seja a modalidade de garantia oferecida com o imóvel, mediante sua alienação judicial. ERRADA. O art. 17, já transcrito acima, traz outras formas de garantia.
        d) a arbitragem é vedada, porque infringe norma expressa do Código de Defesa do Consumidor. ERRADA. No art. 34, já transcrito acima, se percebe que arbitragem é permitida.
        e) a garantia oferecida pelo devedor não pode ser efetivada por alienação fiduciária, que se restringe às coisas móveis. ERRADA. O inciso IV do art. 17, acima transcrito, elenca a alienação judiciária como forma de garantia.
  • c) descumpridas as obrigações pelo devedor, o crédito só poderá ser satisfeito, qualquer que seja a modalidade de garantia oferecida com o imóvel, mediante sua alienação judicial. (ERRADA)

    Na verdade, a assertiva está errada, porque cabe alienação extrajudicial do imóvel
  • Concordo com o amigo acima, 

    Na alternativa, "c) descumpridas as obrigações pelo devedor, o crédito só poderá ser satisfeito, qualquer que seja a modalidade de garantia oferecida com o imóvel, mediante sua alienação judicial"

     

    há erro na alternativa quando fala que só se admite a satisfação do crédito mediante "alienação judicial". Isso porque o art. 27 admite o leilão por iniciativa do fiduciário.

    Art. 27. Uma vez consolidada a propriedade em seu nome, o fiduciário, no prazo de trinta dias, contados da data do registro de que trata o § 7º do artigo anterior, promoverá público leilão para a alienação do imóvel. 

    Além disso o art. 19, III, garante ao credor fiduciário a utilização de execuções extrajudiciais. Vejamos


     Art. 19. Ao credor fiduciário compete o direito de: III - usar das ações, recursos e execuções, judiciais e extrajudiciais, para receber os créditos cedidos e exercer os demais direitos conferidos ao cedente no contrato de alienação do imóvel;

    Espero que tenha coloborado,
    Força, Fé e Disciplina!
    Aos Estudos!
    Abraços

  • DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. CONTRATO DE ADESÃO. CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM. LIMITES E EXCEÇÕES. ARBITRAGEM EM CONTRATOS DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. CABIMENTO. LIMITES. 1. Com a promulgação da Lei de Arbitragem, passaram a conviver, em harmonia, três regramentos de diferentes graus de especificidade: (i) a regra geral, que obriga a observância da arbitragem quando pactuada pelas partes, com derrogação da jurisdição estatal; (ii) a regra específica, contida no art. 4º, § 2º, da Lei nº 9.307/96 e aplicável a contratos de adesão genéricos, que restringe a eficácia da cláusula compromissória; e (iii) a regra ainda mais específica, contida no art. 51, VII, do CDC, incidente sobre contratos derivados de relação de consumo, sejam eles de adesão ou não, impondo a nulidade de cláusula que determine a utilização compulsória da arbitragem, ainda que satisfeitos os requisitos do art. 4º, § 2º, da Lei nº 9.307/96. 2. O art. 51, VII, do CDC se limita a vedar a adoção prévia e compulsória da arbitragem, no momento da celebração do contrato, mas não impede que, posteriormente, diante de eventual litígio, havendo consenso entre as partes (em especial a aquiescência do consumidor), seja instaurado o procedimento arbitral. 3. As regras dos arts. 51, VIII, do CDC e 34 da Lei nº 9.514/97 não são incompatíveis. Primeiro porque o art. 34 não se refere exclusivamente a financiamentos imobiliários sujeitos ao CDC e segundo porque, havendo relação de consumo, o dispositivo legal não fixa o momento em que deverá ser definida a efetiva utilização da arbitragem. 4. Recurso especial a que se nega provimento.Disponível em: http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp?tipo_visualizacao=null&livre=%28%28%22NANCY+ANDRIGHI%22%29.min.%29+E+%28%22Terceira+Turma%22%29.org.&processo=1169841&b=ACOR&thesaurus=JURIDICO. Acessado em 06.05.2014
  • QUAL O ERRO DA LETRA C? 

  • Há uma tendência nacional em resolver os litígios de modo célere.

    Excluir a arbritragem não é compatível com essa tendência.

    Abraços.

  • GABARITO B

    CPC/15

    Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.

    § 1º É permitida a arbitragem, na forma da lei.

  • A) De acordo com o art. 17 da Lei 9.514, “as operações de financiamento imobiliário em geral poderão ser garantidas por: I - hipoteca; II - cessão fiduciária de direitos creditórios decorrentes de contratos de alienação de imóveis; III - caução de direitos creditórios ou aquisitivos decorrentes de contratos de venda ou promessa de venda de imóveis; IV - alienação fiduciária de coisa imóvel". Assim, admite-se outras espécies de garantia. A lei conceitua a alienação fiduciária em garantia de bens imóveis, no art. 22, como “o negócio jurídico pelo qual o devedor, ou fiduciante, com o escopo de garantia, contrata a transferência ao credor, ou fiduciário, da propriedade resolúvel de coisa imóvel". INCORRETA;

    B) Em harmonia com o art. 34 da lei. CORRETA;

    C) Pelo contrário. O art. 19, III da lei garante ao credor fiduciário o direito de “usar das ações, recursos e execuções, JUDICIAIS e EXTRAJUDICIAIS, para receber os créditos cedidos e exercer os demais direitos conferidos ao cedente no contrato de alienação do imóvel". INCORRETA;

    D) A arbitragem é permitida e tem previsão no art. 34 da lei: “Os contratos relativos ao financiamento imobiliário em geral poderão estipular que litígios ou controvérsias entre as partes sejam dirimidos mediante arbitragem, nos termos do disposto na Lei nº 9.307, de 24 de setembro de 1996". INCORRETA;

    E) A garantia oferecida pelo devedor poderá ser efetivada alienação fiduciária de coisa imóvel (art. 17, IV). INCORRETA.



    Resposta: B 
  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 9514/1997 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO, INSTITUI A ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE COISA IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 34. Os contratos relativos ao financiamento imobiliário em geral poderão estipular que litígios ou controvérsias entre as partes sejam dirimidos mediante arbitragem, nos termos do disposto na Lei nº 9.307, de 24 de setembro de 1996.

  • Das garantias 

    Art. 17. As OPERAÇÕES DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO EM GERAL PODERÃO SER GARANTIDAS por: (TJPE-2013)

    I - hipoteca; (Cartórios/TJSP-2011) (TJPE-2013)

    II - cessão fiduciária de direitos creditórios decorrentes de contratos de alienação de imóveis; (TJPE-2013)

    III - caução de direitos creditórios ou aquisitivos decorrentes de contratos de venda ou promessa de venda de imóveis; (Cartórios/TJSP-2011) (TJPE-2013)

    IV - alienação fiduciária de coisa imóvel. (Cartórios/TJSP-2011) (TJPE-2013)

    fonte: drive do Belisário


ID
901300
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a cláusula penal, analise as afirmações abaixo.

I. Incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora.

II. Para exigir a pena convencional, é necessário que o devedor alegue e comprove prejuízo.

III. Sendo indivisível a obrigação, todos os devedores, caindo em falta um deles, incorrerão na pena; mas esta só se poderá demandar integralmente do culpado, respondendo cada um dos outros somente pela sua quota.

IV. A penalidade não pode ser reduzida pelo juiz, mesmo que a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da pena for manifestamente excessivo, salvo disposição expressa no contrato, autorizando a redução judicial.

V. Ainda que o prejuízo exceda ao previsto na cláusula penal, não pode o credor exigir indenização suplementar se assim não foi convencionado. Se o tiver sido, a pena vale como mínimo da indenização, competindo ao credor provar o prejuízo excedente.

Está correto APENAS o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “C” (itens I, III e V estão corretos).
     A assertiva I está correta nos termos do art. 408, CC: Incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora. 
    O item II está errado, pois nos termos do art. 416, CC, para exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo.
    A afirmação III está certa nos termos do art. 414, CC.: Sendo indivisível a obrigação, todos os devedores, caindo em falta um deles, incorrerão na pena; mas esta só se poderá demandar integralmente do culpado, respondendo cada um dos outros somente pela sua quota. 
    O item IV está errado, pois dispõe o art. 413, CC que a penalidade deve ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.
    Finalmente a assertiva V está certa, nos termos do parágrafo único do art. 416, CC: Para exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo. Parágrafo único. Ainda que o prejuízo exceda ao previsto na cláusula penal, não pode o credor exigir indenização suplementar se assim não foi convencionado. Se o tiver sido, a pena vale como mínimo da indenização, competindo ao credor provar o prejuízo excedente.
  • do art. 414, CC.: Sendo indivisível a obrigação, todos os devedores, caindo em falta um deles, incorrerão na pena; mas esta só se poderá demandar integralmente do culpado, respondendo cada um dos outros somente pela sua quota. 


    (TODOS INCORRERÃO NA PENA, MAS A PENA SÓ PODE SER DEMANDADA INTEGRALMENTE DO CULPADO, OU SEJA, NÃO PODE COBRAR DE TODOS, MAS TODOS INCORRERÃO....RIDÍCULO ESSA REDAÇÃO)

    Porque não redigiram assim: sendo indivisível a obrigação, perecendo-a e sendo somente um o culpado, este pagará integralmente a pena, os outros ficaram responsáveis pela cotas individuais sobre a coisa indivisível.

    O Peluso diz que todos incorrerão na pena, mas não é isso que diz o artigo. Segundo Peluso: todos incorrerão na pena. No entanto, segundo este dispositivo, somente o culpado poderá ser cobrado pela dívida toda.


  • Também chamada de PENA CONVENCIONAL, a Cláusula penal é um pacto acessório, portanto inserta no contrato, através da qual se estipulam penas ou multas contra a parte que retardou ou deixou de cumprir a obrigação a que se comprometeu.

    É, assim, cláusula imposta para a segurança e garantia da execução ou cumprimento de uma obrigação principal, ajustada no contrato. É tida como meio coercitivo para que o devedor tenha interesse em cumprir a obrigação.

    A cláusula penal pode referir-se à inexecução completa ou incompleta ou simplesmente à mora e, geralmente, é recíproca, visando garantir ambas as partes.

    Em regra, prevalece o princípio da liberdade de contratar para as partes, ou seja, podem estipular valores e o objeto da pena, seja dinheiro, coisas, fatos ou abstenções.

    Mas essa liberdade sofre algumas restrições quando a penalidade for excessiva ou exceder o valor da obrigação principal ou quando o devedor tiver cumprido parcialmente a obrigação.


  • Sobre o item IV, apenas um complemento: por óbvio, o item é equivocado por expressa disposição do art. 413 do CC. Ademais, o juiz não pode reduzir a penalidade; ele DEVE reduzi-la equitativamente e DE OFÍCIO conforme assenta o enunciado 356 das jornadas de Direito Civil:

    "356 – Art. 413: Nas hipóteses previstas no art. 413 do Código Civil, o juiz deverá reduzir a cláusula penal de ofício."

  • EX FIT explicou:

    Art. 414, CC.: Sendo indivisível a obrigação, todos os devedores, caindo em falta um deles, incorrerão na pena; mas esta só se poderá demandar integralmente do culpado, respondendo cada um dos outros somente pela sua quota. 

    "Todos incorrerão na pena"?   

    Porque não redigiram assim: sendo indivisível a obrigação, perecendo-a e sendo somente um o culpado, este pagará integralmente a pena, os outros ficaram responsáveis pela cotas individuais sobre a coisa indivisível.

     

  • I. Incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora.  (Art. 408/CC)

    II. Para exigir a pena convencional, é necessário que o devedor alegue e comprove prejuízo. (Art. 416, caput/CC)

    III. Sendo indivisível a obrigação, todos os devedores, caindo em falta um deles, incorrerão na pena; mas esta só se poderá demandar integralmente do culpado, respondendo cada um dos outros somente pela sua quota.  (Art. 414, caput/CC)

    IV. A penalidade não pode ser reduzida pelo juiz, mesmo que a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da pena for manifestamente excessivo, salvo disposição expressa no contrato, autorizando a redução judicial. (Art. 413/CC)

    V. Ainda que o prejuízo exceda ao previsto na cláusula penal, não pode o credor exigir indenização suplementar se assim não foi convencionado. Se o tiver sido, a pena vale como mínimo da indenização, competindo ao credor provar o prejuízo excedente. (Art. 416, paragráfo único/CC)

     

    Art. 408. Incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora.

    Art. 413. A penalidade deve ser reduzida eqüitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.

    Art. 414. Sendo indivisível a obrigação, todos os devedores, caindo em falta um deles, incorrerão na pena; mas esta só se poderá demandar integralmente do culpado, respondendo cada um dos outros somente pela sua quota.

    Art. 416. Para exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo.

    Parágrafo único. Ainda que o prejuízo exceda ao previsto na cláusula penal, não pode o credor exigir indenização suplementar se assim não foi convencionado. Se o tiver sido, a pena vale como mínimo da indenização, competindo ao credor provar o prejuízo excedente.

  • O interessante é o termo culposamente...

    Fui procurar no Fiuza:

    "A redação do dispositivo ficou mais clara que a do seu correspondente no Código Civil de 1916 (art. 921), ao deixar expresso que não basta a inexecução da obrigação para que seja exigível a cláusula penal. A inexecução deve decorrer de fato imputável ao devedor, daí o acréscimo do advérbio “culposamente”."

    Logo, meus caros, não é culposamente só por negligência, imprudência e imperícia, mas sim por dolo, negligência, imprudência e imperícia.

    Abraços.

  • GABARITO: C

    I - CERTO: Art. 408. Incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora.

    II - ERRADO: Art. 416. Para exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo.

    III - CERTO: Art. 414. Sendo indivisível a obrigação, todos os devedores, caindo em falta um deles, incorrerão na pena; mas esta só se poderá demandar integralmente do culpado, respondendo cada um dos outros somente pela sua quota.

    IV - ERRADO: Art. 413. A penalidade deve ser reduzida eqüitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.

    V - CERTO: Art. 416. Parágrafo único. Ainda que o prejuízo exceda ao previsto na cláusula penal, não pode o credor exigir indenização suplementar se assim não foi convencionado. Se o tiver sido, a pena vale como mínimo da indenização, competindo ao credor provar o prejuízo excedente.


ID
901303
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação à jurisdição e à competência, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra E
    A jurisdição, por definição, é una e indivisível, uma vez que é a função estatal cuja finalidade é a aplicação do direito objetivo público ou privado. Entretanto, costuma-se classificar a jurisdição, conforme o aspecto considerado para efeito de classificação, em:
              a) inferior e superior:
              b) contenciosa ou voluntária:
              c) penal, civil, eleitoral e militar:
              d) jurisdição necessária:
  • a) a jurisdição tem por objetivo solucionar casos litigiosos, pois os não litigiosos são resolvidos administrativamente. - ERRADA - A jurisdição, de fato, destina-se à solução de casos litigiosos, mas não só! Tanto assim que contamos com a existência da jurisdição voluntária, conhecida por consistir na administração pública de interesses privados, na qual não há lide.
    b) a arbitragem é modo qualificado e específico de exercício da jurisdição por particulares escolhidos pelas partes.- ERRADA - Na arbitragem, não existe o exercício de jurisdição, pois esta incumbe UNICAMENTE ao Estado, não sendo passível de delegação. c) em nenhuma hipótese poderá o juiz exercer a jurisdição de ofício, sendo preciso a manifestação do interesse da parte nesse sentido. - ERRADA - Há exceção para tal regra. São exemplos: o inventário (art. 989), a exibição de testamento (art. 1129), arrecadação de bens de herança jacente e vacante (arts. 1142 e 1160, respectivamente). d) a jurisdição é deferida aos juízes e membros do Ministério Público em todo território nacional. - ERRADA - O membro de MP, é claro, não é investido de jurisdição, mas, muito pelo contrário, é parte no processo .A jurisdição civil contenciosa e voluntária é exercida pelos juízes, nos termos do art. 1º, do CPC. Além dos juízes, os tribunais exercem jurisdição, bem como o Poder Legislativo e o Executivo, nas hipóteses elencadas na Constituição. e) a jurisdição é una e não fracionável; o que se reparte é a competência, que com a jurisdição não se confunde, por tratar, a competência, da capacidade de exercer poder outorgada pela Constituição e pela legislação infraconstitucional. - CORRETO -
  • Em seu sentido tradicional, a jurisdição compete apenas aos órgãos do Poder Judiciário. Contudo, modernamente, já é aceita a noção de que outros órgãos também exercem a função jurisdicional, desde que exista autorização constitucional. Um exemplo é a competência que foi dada ao Senado Federal para julgar o Presidente da República em caso de crime de responsabilidade.
    A jurisdição no direito brasileiro possui as seguintes características:
    1.    Unidade
    2.    Secundariedade
    3.    Imparcialidade
    4.    Substitutividade
    5.    Pressuposto do descumprimento(Violação) do direito.
    Princípios da jurisdição no Direito brasileiro
     Inevitabilidade - Indeclinabilidade - Investidura - Indelegabilidade - Inércia - Aderência - Unicidade - Improrrogabilidade - Imprescindibilidade.
     a)    A jurisdição tem por objetivo solucionar casos liti- giosos, pois os não litigiosos são resolvidos administrativamente. (Falso) A modernidade trouxe situações em que as pessoas podem livremente transacionar, somente sendo necessária a homologação das vontades contratuais pelo judiciário, surgindo dessa forma a jurisdição voluntária.  
    b)    A arbitragem é modo qualificado e específico de exercício da jurisdição por particulares escolhidos pelas partes. (Falso) A arbitragem é um meio extrajudicial de solução de controvérsias, onde as partes contratantes escolhem um terceiro (árbitro) para resolver o litígio.
    c)     Em nenhuma hipótese poderá o juiz exercer a jurisdição de ofício, sendo preciso a manifestação do interesse da parte nesse sentido. (falso) – O juiz poderá dar início de of[icio a determinadas demandas de jurisdição voluntária, afastando-se o rigorismo do princípio da demanda (inercia da jurisdição) Exceções ao Princípio da Demanda - Execuções penais e trabalhistas; Habeas corpus; Inventário; Arrecadação de bens do ausente.
    d)    a jurisdição é deferida aos juízes e membros do Ministério Público em todo território nacional. (Falsa) a jurisdição compete apenas aos órgãos do Poder Judiciário.
    e) a jurisdição é una e não fracionável; o que se reparte é a competência, que com a jurisdição não se confunde, por tratar, a competência, da capacidade de exercer poder outorgada pela Constituição e pela legislação. (correta)
  • O Didier defende a ideia que a arbitragem é, sim, exercício de jurisdição por particulares.
  • LETRA E
    A Jurisdição é exercida pela autoridade judiciária (Juiz) aprovado em concurso público de provas e títulos.
     A Jurisdição (atividade estatal, Poder, função de aplicar a lei ao caso concreto) é exercida em todo o território nacional. Mas seria impossível, por exemplo, um Juiz exercer essa atividade ao mesmo tempo em Salvador, Manaus e Porto Alegre. Decorre, então, que a COMPETÊNCIA é parcela dessa jurisdição atribuída aos órgãos jurisdicionais (Juízes). Cada órgão jurisdicional exerce a jurisdição dentro da sua competência (dentro da parcela desse Poder, atividade, função que lhe foi conferida pela Constituiçãoe pela Lei).
  • a) a jurisdição tem por objetivo solucionar casos litigiosos, pois os não litigiosos são resolvidos administrativamente. Além da alternativa induzir ao pensamento de que a jurisdição somente se presta aos litígios, o que é um erro, dado a existência da jurisdição voluntária, os casos não litigiosos são resolvidos por meio de procedimentos judiciais, os quais possuem caráter perdominantemente administrativo.

    b) a arbitragem é modo qualificado e específico de exercício da jurisdição por particulares escolhidos pelas partes. A arbitragem não é exercício da jurisdição, pois esta é uma função exclusivamente estatal, não cabendo delegação. " O juízo arbitral importa renúncia à via judiciária, confiando as partes a solução da lide a pessoas desinteressadas, mas não intergrantes do Poder Judiciário." (JÚNIOR, Humberto Theodoro, Curso de Direito Processual Civil, Vol. I, 47ª edição, pg. 45)

    c) em nenhuma hipótese poderá o juiz exercer a jurisdição de ofício, sendo preciso a manifestação do interesse da parte nesse sentido. Como aduzido pela colega acima, temos o exemplo do inventário que seu início pode ser determinado de ofício pelo juiz, se nenhuma dos legitimados o requerer dentro do prazo legal.

    d) a jurisdição é deferida aos juízes e membros do Ministério Público em todo território nacional. O MP não possui jurisdição, apenas a provoca, como parte, por exemplo.

    e) a jurisdição é una e não fracionável; o que se reparte é a competência, que com a jurisdição não se confunde, por tratar, a competência, da capacidade de exercer poder outorgada pela Constituição e pela legislação infraconstitucional. CERTO!
  • Pensei até em aplicar os ensinamentos do Didier que diz que arbitragem é sim um meio de jurisdição, mas vendo que a questão era de prova para JUIZ... esse entendimento nunca seria considerado correto.
  • Pois é Doug! também fiquei em dúvida, pois, já vi esse posicionamento.
    Bem, entenderei, a partir de então, que a FCC não considera a arbitragem como jurisdição.
    Infelizmente (para concurso) temos que estudar com esses condicionamentos...
  • Assim como alguns colegas, também resolvi a questão levando em conta a manifestação de Didier quanto à admissibilidade da arbitragem como forma de jurisdição. A título de complementação dos estudos, segue trecho do livro do professor Daniel Assumpção:

    "Questão interessante a respeito da arbitragem diz respeito a sua genuína natureza de equivalente jurisdicional. Ainda que a doutrina majoritária defenda tal entendimento, é preciso lembrar que importante parcela doutrinária defende a natureza jurisdicional da arbitragem, afirmando que atualmente a jurisdição se divide em jurisdição estatal, por meio da jurisdição, e jurisdição privada, por meio da arbitragem. Para se ter uma ideia da confusão nesse tocante, bem como da pouca importância prática, registre-se julgado do STJ (STJ, 1a seção, MS 11.308/DF) que ora trata a arbitragem como equivalente jurisdicional e ora como espécie de jurisdição privada" (Manual de Direito Processual Civil)
  • Tbm fui por esse entendimento do Didier e errei... :(

    Mas melhor errar aqui do que na prova! 
  • Infelizmente, fui pelo entendimento do Didier, estudo por ele e pelo Marcus Vinicius...e na minha faculdade o Professor adota o entendimento e o livro do Didier...fazer o quê...pelo menos errei aqui!  Aliás, um excelente livro para entendimento  do Direito Processual Civil.
     Acredito, que  arbitragem é exercício de jurisdição, mas para a banca não é ...e é a opinião dela que vale. Não erro mais!!!

  • Entendi a Letra E como errada. Me confundi no seguinte trecho:


    " (...) por tratar, a competência, da capacidade de exercer poder outorgada pela Constituição e pela legislação infraconstitucional ".

    Assim, a capacidade de exercer poder não estaria adstrita ao conceito de Jurisdição (Poder Jurisdicional)? Acabei me confundindo com o clássico conceito de Competência, sendo esta a limitação do exercício legítimo da jurisdição.

    Aguardo pela explicação.

  • Em relação à jurisdição e à competência, é correto afirmar que
    a) a jurisdição tem por objetivo solucionar casos liti- giosos, pois os não litigiosos são resolvidos administrativamente.
    (ERRADA)
    - na jurisdição voluntária (que não é litigiosa) ocorre a administração pública de interesses privados, também chamada de jurisdição graciosa ou administrativa, ex. adoção, separação consensual e interdição.
    b) a arbitragem é modo qualificado e específico de exercício da jurisdição por particulares escolhidos pelas partes.
    (ERRADA)
    - só exerce a jurisdição quem está legalmente investido, exigindo-se a posse em cargo de magistrado, ademais esta incumbe UNICAMENTE ao Estado, não sendo passível de delegação. Não obstante, de fato, salvo na hipótese de cláusula compromissória, em que o juiz pode se ver compelido a decidir sobre o conteúdo do compromisso e indicar os árbitros, eles são livremente escolhidos pelas partes, e não há exigência legal a respeito de sua qualidade, exceto a de que sejam capazes.
    c) em nenhuma hipótese poderá o juiz exercer a jurisdição de ofício, sendo preciso a manifestação do interesse da parte nesse sentido.
    (ERRADO)
    - essa regra geral sofre exceção como no caso do inventário (art. 989), a exibição de testamento (art. 1129), arrecadação de bens de herança jacente e vacante (arts. 1142 e 1160, respectivamente).
    d) a jurisdição é deferida aos juízes e membros do Ministério Público em todo território nacional.
    (ERRADO)
    - O MP não possui jurisdição, apenas a provoca, como parte, por exemplo.
    e) a jurisdição é una e não fracionável; o que se reparte é a competência, que com a jurisdição não se confunde, por tratar, a competência, da capacidade de exercer poder outorgada pela Constituição e pela legislação infraconstitucional.
    (VERDADEIRO)
  • Jurisdição é função do Estado e é uma das três funções atribuídas ao Estado. Só é exercida mediante atuação da parte interessada. É uma função quase que exclusivamente atribuída ao Poder Judiciário. No entanto, os Poderes Executivo e Legislativo também exercem jurisdição. 

    a- Existem dois tipos de Jurisdição: a voluntária em que se postula em juízo a integração (atribuição de validade e eficácia) de um negócio jurídico sem que  haja litígio. Um exemplo clássico é o procedimento de separação consensual. E há a contenciosa (não voluntária) em que quase sempre há um litígio.

    b- a arbitragem é uma forma alternativa dada ao Poder Judiciário para dirimir conflitos através da qual as partes estabelecem em contrato ou simples acordo que vão utilizar juízo arbitral para solucionar controvérsia existente e eventual ao invés de procurar o Poder Judiciário. A sentença arbitral tem o mesmo afeito da convencional. Mas neste caso, não é exercida jurisdição.

    c- art. 2, CPC - Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma  legais (Ne procedat judex ex officio - Não proceda o juiz de ofício (PRINCÍPIO DA DEMANDA). No entanto é indispensável observar a existência de situações excepcionais onde o mesmo não é observado. Exemplos de exceções ocorrem na possibilidade de se instaurar de ofício a execução trabalhista, assim como a execução penal.

    d- A jurisdição é civil, contenciosa e voluntária é exercida pelos juízes, em todo o território nacional (art. 1 - CPC)

    e- A Jurisdição é una e indivisível; a competência é o exercício da função jurisdicional de forma organziada e essa organização deve ser sempre fixada por norma jurídica. Fato que torna cada órgão apto a julgar dentro de determinado limite, limites estes que podem variar conforme a matéria do processo, isto é, precisa-se determinar qual o juízo que tem competência para conhecer a causa e julgar o processo. 
  • a) ERRADO:
    A Jurisdição não tem por objetivo apenas solucionar casos litigiosos, Na Jurisdição Voluntária (Ou Graciosa), por exemplo, o Judiciário tem o dever de agir, sob a forma da Lei, ainda que não haja lide. Ex: Divórcio com filhos pequenos, havendo consenso entre os pais quanto à tutela dos filhos.) Neste caso, não há litígio, pois não há autor e réu. A lei impõe que o Divórcio consensual seja feito, portanto, no Poder Judiciário.

    b) ERRADO:
    A Arbitragem é parte dos substitutivos da Jurisdição, entretanto, só exerce a Jurisdição quem está legalmente investido. A Jurisdição, portanto, é incumbida unicamente ao Estado, não sendo passível de delegação. Já a Arbitragem, as partes em comum acordo, com a ajuda de um terceiro(“árbitro”), solucionam a lide. Vale ressaltar que a Arbitragem, em meio ao Processo, é Pressuposto Negativo, ou seja, caso exista, haverá a extinção do processo sem resolução do mérito.

    c) ERRADO:
    De acordo com o Princípio da Inércia, como o próprio nome diz, a função jurisdicional, em regra, só se inicia a partir do momento em que é provocada pela(s) parte(s) interessada(s).  Porém, há exceções: Nos casos de Inventário (art. 989), Exibição de testamento (art. 1129) e Arrecadação de bens de herança jacente e vacante (arts. 1142 e 1160, respectivamente).

    d) ERRADO:
    O Ministério Público não possui jurisdição. Ele poderá atuar, sim, como parte. Princípio do Juiz Natural: “Não haverá juízo ou tribunal de exceção”; “Ninguém será processado nem sentenciado senão por autoridade competente”. (Art. 5º XXXVII e LIII da CF, respectivamente).


    e) CORRETO:
    A Jurisdição é una e não fracionável (também chamada de "indivisível" ); o que se reparte é a Competência, que com a jurisdição não se confunde, por tratar, a competência, da capacidade de exercer poder outorgada pela Constituição e pela legislação infraconstitucional.
  • Pessoal, eu quase marquei a letra "b", pois tinha lido o livro de Didier. Contudo, lembrei que o professor Daniel Assunção menciona no seu Manual que a doutrina majoritária diz que arbitragem é equivalente de jurisdicão.
    Acho que o livro de Didier é muito bom, mas o de Daniel é mais concurso público, por isso passei a lê-lo nesse ano.
    • a) a jurisdição tem por objetivo solucionar casos liti- giosos, pois os não litigiosos são resolvidos administrativamente.
    • A jurisdição voluntária, pode resolver casos onde não há litígios, pois ela apenas tutela interesses privados, dando edicácia jurídica a certas situações.
    • b) a arbitragem é modo qualificado e específico de exercício da jurisdição por particulares escolhidos pelas partes.
    • A arbitragem é um equivalente jurisdicional e não jurisdição propriamente dita.
    • c) em nenhuma hipótese poderá o juiz exercer a jurisdição de ofício, sendo preciso a manifestação do interesse da parte nesse sentido.
    • Na jurisdição voluntária, que é uma das correntes da jurisdição atua sobre o princípio  da inquisitoriedade, em que o órgão jurisdicional, em inúmeras situações tem a iniciativa. ex: arts 129 (exibição de testamento), 1142 (arrecadação de bens da herança jacente.
    •  
    • d) a jurisdição é deferida aos juízes e membros do Ministério Público em todo território nacional.
    • Não precisa nem comentar.
    • e) a jurisdição é una e não fracionável; o que se reparte é a competência, que com a jurisdição não se confunde, por tratar, a competência, da capacidade de exercer poder outorgada pela Constituição e pela legislação infraconstitucional (correta)
  • Somente complementando...

    Há no processo civil as equivalentes jurisdicionais:

    Autotutela: que se dá quando uma pessoa se impõe, normalmente de maneira arbitrária ou pelo exercício da força, o seu interesse sobre interesse da outra pessoa. Essa solução é admitida somente em casos excepcionais, tais como legitima defesa;

    Autocomposição, que se dá quando as pessoas em conflito chegam a uma conciliação, dentro ou fora do processo;

    Mediação, que se dá quando alguém auxilia as pessoas em conflito a encontrarem, dentro ou fora do processo;

    Arbitragem, que se dá quando alguém é escolhido pelas pessoas em conflio para que o resolva mediante a elaboração de uma sentença arbitral (para alguns a arbitragem é, apenas, um equivalente jurisdicional, enquanto outros entendem que a arbitragem tem natureza jurisdicional, pois o árbitro age com imparcialidade e o fato de não poder executar suas próprias decisões é irrelevante para definir a natureza de sua atividade.

    Decisões dos tribunais administrativos, como as agências  reguladoras e o Tribunal Marítimo.


    Fonte: CPC comentado Daniel Assunção.
  • Resposta. E.
    A) ERRADO. A jurisdição tem por objetivo solucionar casos litigiosos. É a regra. Todavia, existem matérias afetas à jurisdição voluntária sob a incumbência do Poder Judiciário. A título de exemplos, os procedimentos especiais de jurisdição voluntária contidos no Título II do Livro IV (arts. 1103 a 1210) do CPC, a saber: i) alienações judiciais; ii) testamentos e codicilos; iii) herança jacente; iv) curatela dos interditos, etc.
    B) ERRADO. “O juízo arbitral, no Brasil, é um método facultativo de solução de litígios. Está disciplinado na Lei 9.307/96” (ALMEIDA, Roberto Moreira de. Teoria geral do processo: civil, penal e trabalhista. 4ª Ed. São Paulo: Método, 2013, p. 7). Não é correto dizer que a arbitragem é exercício da jurisdição, pois esta é monopólio do Estado. Estaria certa a assertiva se mencionasse, por exemplo, que a arbitragem é "equivalente jurisdicional".
    C) ERRADO. Em regra, nenhum magistrado prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer (CPC, art. 2º). É o que se denomina por princípio da demanda. Há, todavia, exceções, como se dá, por exemplo, na concessão de “habeas corpus” “ex officio”, na arrecadação de bens de ausentes, etc.
    D) ERRADO. A jurisdição é exercida por magistrados (juízes, desembargadores e ministros de tribunais superiores) em todo o território nacional. Os membros do Ministério Público não exercem atividades jurisdicionais, nem integram o Poder Judiciário.
    E) CERTO. A jurisdição é una e indivisível. O que se fraciona é a competência, ou seja, a medida da jurisdição ou as diversas atribuições fixadas pela Constituição e pela lei aos diversos órgãos jurisdicionais do Poder Judiciário.
  • Pessoas,

    ATENÇÃO!!!!! Quem está falando que Didier chama Arbitragem de equivalente jurisdicional, cuidado, está errado. Ele frisa que é JURISDIÇÃO, assim como vários outros doutrinadores. O examinador que errou ao colocar um tema polêmico, pois é sim jurisidição.

    . Ademais, o STF já decidiu que essa regra de que a decisão arbitral é insuscetível de controle pelo Judiciário é constitucional. Dessa forma, é possível falar-se em coisa julgada arbitral.

    Para Diddier, a arbitragem é jurisdição. Se eu parto do pressuposto que ambos são juízes, o controle da sentença arbitral não é externo, mas sim interno.

    VALE NA DOUTRINA MAJORITÁRIA QUE ARBITRAGEM É JURISDIÇÃO. PORTANTO ERRO DO EXAMINADOR. DEPOIS DESSA PROVA FIZ UMA DO CESPE QUE DIZIA QUE ARBITRAGEM ERA JURISDIÇÃO E A CONSIDEROU CORRETA.

  • Quem discorda é Fredie Didier!!!!

  • A respeito da arbitragem há discussão doutrinária quanto a sua natureza jurídica. A doutrina majoritária (Humberto Theodoro Jr., Marinoni) afirma ser um equivalente jurisdicional. Por outro lado, a doutrina minoritária (Fredie Didier Jr.) entende ser jurisidição propriamente dita, exercida por particulares, com autorização do Estado. 

  • SOBRE ARBITRAGEM NÃO SER JURISDIÇÃO E O DIDDIER SER MINORITÁRIO. 

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXISTÊNCIA DE CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE UM ÓRGÃO JURISDICIONAL DO ESTADO E UMA CÂMARA ARBITRAL.É possível a existência de conflito de competência entre juízo estatal e câmara arbitral. Isso porque a atividade desenvolvida no âmbito da arbitragem tem natureza jurisdicional. CC 111.230-DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 8/5/2013.


  • O Didier nas aulas do LFG diz exatamente que "A arbitragem não é equivalente jurisdicional, e sim jurisdição não estatal e consensual".

  • Questão polemica... Caiu arbitragem todo mundo pira!

  • GABARITO: LETRA E

    A jurisdição é una e indivisível. O que se fraciona é a competência, ou seja, a medida da jurisdição ou as diversas atribuições fixadas pela Constituição e pela lei aos diversos órgãos jurisdicionais do Poder Judiciário.

  • DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXISTÊNCIA DE CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE UM ÓRGÃO JURISDICIONAL DO ESTADO E UMA CÂMARA ARBITRAL.

    É possível a existência de conflito de competência entre juízo estatal e câmara arbitralIsso porque a atividade desenvolvida no âmbito da arbitragem tem natureza jurisdicionalCC 111.230-DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 8/5/2013.


  • Só sei que cada vez mais me decepciono com os posicionamentos do Didier, parece ser um bom jurista, mas constantemente vejo que sua posição não é adotada nas bancas. Sendo assim, não mais me interessa o entendimento dele. Partiu Daniel Assumpção.

  • Amigos concurseiros o Fredie Didier considera arbitragem como jurisdição privada nao estatal mas ele deixa bem claro ser minoritário o seu posicionamento!!

  • Gente alguém pode me explicar melhor o item B?

    Vi comentários nos 2 sentidos: Sobre a arbitragem ser considerada majoritariamente como equivalente jurisdicional e o Diddier considerá-la jurisdição, e sobre a doutrina majoritária considerá-la jurisdição e o Diddier defender ser equivalente constitucional.

    Pelo gabarito da questão, a FCC deve considerar a arbitragem como equivalente jurisdicional, mas fiquei bem confusa c o tema, agradeço se alguém puder me explicar =))

  • Alternativa “B”: incorreta. A arbitragem é considerada, para a maioria doutrinária, como verdadeiro equivalente jurisdicional, meio de solução de conflitos em que os próprios contendores escolhem uma terceira pessoa, de confiança, para uma solução amigável e imparcial do litígio. O STJ, todavia, e em recentes precedentes, conforme já estudado nesta obra, tem afirmado a natureza jurisdicional da arbitragem, inclusive admitindo conflito de competência entre juízo estatal e câmara arbitral.

    fonte: http://blog.editorajuspodivm.com.br/post/86519671779/fcc-juiz-de-direito-substituto-pe-2013-em

  • A doutrina costuma afirmar que competência é a medida de jurisdição. Essa afirmativa deve ser entendida no sentido de que todos os órgãos jurisdicionais são portadores de jurisdição, mas cada um a exerce dentro de uma determinada esfera de atuação, sendo as normas que cuidam especificamente dos limites em que a jurisdição deve ser exercida por cada órgão jurisdicional as regras de competência (GRECO, Leonardo. Instituições de Processo Civil, v.1. Rio de Janeiro: Forense, 2011, p. 109).

    Esclarecido o limite entre jurisdição e competência, passamos à análise das alternativas:

    Alternativa A: Incorreta. A jurisdição é exercida sobre casos litigiosos (jurisdição contenciosa) e sobre casos não litigiosos (jurisdição voluntária). A natureza jurisdição, de acordo com a doutrina mais moderna, não é mais fixada em razão da existência ou não de lide, mas em razão da tutela de interesses particulares por um órgão independente e imparcial que assegura a observância das garantias fundamentais do processo.
    Alternativa B: Incorreta. A arbitragem, assim como os outros meios alternativos de solução de controvérsias, são considerados “equivalentes jurisdicionais" pela doutrina majoritária e não jurisdição propriamente dita. Apesar de ser este o entendimento prevalecente e que, portanto, deve ser considerado na resolução de questões objetivas, importa salientar que o Superior Tribunal de Justiça, em julgado recente, cujo extrato foi publicado no informativo nº. 522, posicionou-se no sentido de considerar a arbitragem atividade jurisdicional, senão vejamos: “É possível a existência de conflito de competência entre juízo estatal e câmara arbitral. Isso porque a atividade desenvolvida no âmbito da arbitragem tem natureza jurisdicional" (STJ, Inf. 522. CC 111.230/DF. Rel. Min. Nancy Andrighi, 08/05/2013).
    Alternativa C: Incorreta. Embora seja a regra a jurisdição não ser exercida de ofício, existem exceções, como, por exemplo, a que permite ao juiz instaurar, por sua própria iniciativa, um procedimento de retirada do tutor de um menor (art. 1.197, CPC/73).
    Alternativa D: Incorreta. A jurisdição não é conferida ao Ministério Público, que sempre estará presente na relação processual como parte ou interveniente, nunca como órgão julgador.
    Alternativa E: Correta. De fato, a unidade da jurisdição é uma de suas principais características. A jurisdição, apesar de distribuída pelas regras de competência, é uma só; a jurisdição é exercida por diversos órgãos jurisdicionais em um só nome: em nome do Estado. Vide comentário introdutório.



  • Gente, não basta saber a matéria, tem que ter um pouco de maldade. A prova é pra Juiz, e dificilmente uma prova para este cargo consideraria à arbitragem como exercício da jurisdição. Numa prova pra Advogado, por exemplo, esta alternativa provavelmente estaria correta.

  • Pelo jeito a discussão vai durar para toda eternidade, pois nem o próprio Didier conseguiu impor sua opinião no novo código.

    O já mencionado art. 3.º, caput, do PLNCPC parece ter consagrado o entendimento de que a arbitragem não é jurisdição, porque ao prever a inafastabilidade da jurisdição, salvo a arbitragem, fica claro que essa forma de solução de conflitos não é jurisdicional. E no mesmo sentido vai o art. 42 do PLNCPC ao prever que as causas cíveis serão processadas e decididas pelo órgão jurisdicional nos limites de sua competência, ressalvado às partes o direito de instituir juízo arbitral, na forma da lei.

    Essa, entretanto, não foi a conclusão de dois enunciados do II Encontro de Jovens Advogados (IBDP): Enunciado 01: “O árbitro é dotado de jurisdição para processar e julgar a controvérsia a ele apresentada, na forma da lei”; e Enunciado 03: “O árbitro é juiz de fato e de direito e como tal exercer jurisdição sempre que investido nessa condição, nos termos da lei”.


  • ARBITRAGEM É JURISDIÇÃO?

    A doutrina majoritária defende que a arbitragem NÃO é jurisdição, trata-se, portanto, de equivalente jurisdicional.

    No entanto, importante parcela da doutrina majoritária que a arbitragem É jurisdição. Ex.: Diddier

    O STJ ora trata a arbitragem como equivalente jurisdicional e ora como espécie de jurisdição privada.

    O novo CPC parece ter consagrado o entendimento de que a arbitragem NÃO é jurisdição, porque ao prever a inafastabilidade da jurisdição, salvo a arbitragem, fica claro que essa forma de solução de conflitos não é jurisdicional.


  • Essa questão dava pra resolver com atenção no enunciado. Ele pergunta Qto a jurisdição e a competência... A única alternativa que contempla as duas hipóteses é a letra E.

  • COMENTÁRIO: 

     Letra  “ a ” .E r r a d  a .   A jurisdição  pode  tratar  de  questões  não  litigiosas, a exemplo  da  jurisdição  voluntária.  Na  ótica  contrária,  há  conflitos  que  podem  ser resolvidos administrativamente. 

    Letra   “ b ” .Errada . Na   arbitragem  não há  exercício  da   jurisdição, já que  esta  é  exclusiva do Estado. 

     Letra   “ c ” Errada . Há hipóteses excepcionais em que o juiz poderá exercê-la sem manifestação de interesse das partes.  Exemplo:  inventário,  exibição  de testamento.  

     “ Art .989 O  juiz  determinará, de ofício, que se  inicie  o  inventário, se nenhuma das pessoas mencionadas nos artigos antecedentes o requerer no prazo  legal . ”  

     “ Art.  1.129.  O  juiz,  de  ofício  ou  a  requerimento de qualquer interessado, ordenará ao detentor de testamento que o exiba em juízo para os fins legais, se ele, após a morte do testador, não se tiver antecipado em fazê-  lo . ”  

    Letra   “ d ” E r r a d a . O erro está  em estender a  jurisdição  ao  Ministério Público.Somente os órgãos judiciários, juízes e tribunais, são investidos de jurisdição. 

    Letra " e"  Correta . A  jurisdição é una e indivisível, mas  é  comum dividi-la para efeitos didáticos, quanto ao objeto, à hierarquia, ao órgão.Também é dividida em contenciosa e voluntária. 


                                                                                        

       

  • DE ACORDO COM O NCPC:

    Letra “A”: errada, pois também existe a jurisdição voluntária, que trata de
    situações não conflituosas, mas que dependem da decisão do Juiz.
    Letra “B”: errada, pois a arbitragem é um meio alternativo à jurisdição, pois
    somente o Estado a possui e não as partes.
    Letra “C”: errada, pois existem situações em que o Juiz pode agir de ofício, como
    nas situações em que reconhece a existência de normas de ordem pública,
    conforme art. 337, §5º do CPC/15.
    Letra “D”: errada, pois a jurisdição é típica do Estado, que a realiza por meio do
    Poder Judiciário e não dos membros do Ministério Público.

     

    FONTE: ESTRATÉGIA.

  • Creio que com o NCPC essa questão esteja desatualizada. Isso porque não há mesmo mais nenhuma hipótese em que o juiz pssa exercer jurisdição de ofício. A única hipótese que o CPC/73 trazia era a da abertura de inventário de ofício, mas o NCPC não trouxe essa hipótese.

  • -
    GAB: E

    perfeita!!!!

  • Que questão... uau! palmas FCC!

  • O Nota do autor: Fredie Didier Jr.11 conceitua a jurisdição como Na função atribuída a terceiro imparcial (a) de realizar o Direito de modo imperativo (b) e cria- tivo (c}, reconhecendo/efetivando/protegendo situações jurídicas (d) concretamente deduzidas (e), em decisão insuscetível de controle externo (f) e com aptidão μara tornar-se indiscutível A jurisdição, no entanto, nãc. é a única forma de composição dos litígios. Há os deno- minados Nequivalentes que são formas extrajudiciais de solução de conflitos, a exemplo da auto- tutela, da autocomposição e, para alguns autores, como Daniel Amorim Assumpção3', da arbitragem. A autotu-

    tela é o meio de solução de conflitos de lnteresses em que há a imposição da vontade de uma das partes em detrimento do interesse da outra. Embora excepcional, ainda se encontram no processo civil atual exemplos de autotutela, como a legítima defesa da posse, o direito de retenção, o estado de necessidade, entre outros; a autocomposição, a seu turno, é a solução do litígio pelo consentimento espontâneo de um dos contendores que sacrifica seu próprio interesse, a exemplo da transação. Para Fredie Didier Jr., a arbitragem tem natureza juris- dicional, não sendo, portanto, um Dessa forma, a jurisdição, na atualidade, não é atribuição exclu- siva do Estado. Já a competência, essa "é a medida da jurisdição'' (liebman). A jurisdição, como qualquer outra 

  • função do Estado, pode ser compartimentada para seu melhor exercício.

    Alternativa "A": incorreta, uma vez que a jurisdição é atribuição privativa dos juízes (e não dos membros do Ministério Público). Trata-se da função atribuída a um terceiro imparcial de resolver os conflitos que lhe são submetidos (heterocomposição). Este terceiro, em regra, é o Estado·juiz, o que denota a característica da substitu- tividade da jurisdição. 

  • Alternativa "B": correta. A jurisdição é, de fato, una e indivisível, posto que manifestação do poder estatal, razão pela qual está ligada à ideia de soberania. Se o Estado não exerce soberania fora de seu território, a juris- dição será exercida então em território nacional, onde há soberania: eis o conceito do princípio da aderência ao território. Contudo, é inviável o exercício da jurisdição

    por apenas um órgão, afigurando-se, assim, indispen- sável a distribuição de competêncía. Com Liebman, afir- ma-se que a competência "é a medida da jurisdição'; na medida em que por meio dela se distribui entre os vários órgãos as atribuições relativas ao desempenho da juris- dição. A propósito, é sempre importante lembrarmos das exceções ao referido princípio e que são legalmente previstas: art. 60 (Se o imóvel se achar situado em mais de um Estado, comarca, seção ou subseção judiciária, a competência territorial do juízo prevento estender-se-á sobre a totalidade do imóvel) e art. 255 (Nas comarcas contíguas de fácil comunicação e nas que se situem na mesma região metropolitana, o oficial de justiça poderá efetuar, em qualquer delas, citações, intimações, notifl- caçôes, penhoras e quaisquer outros atos executivos), ambos do CPC/2015. 

  • Alternativa "C": incorreta. A jurisdição pode ser contenciosa ou voluntária (também chamada de graciosa). Nesta, a priori, inexiste conflito de interesses. Contudo, conforme lições de Leonardo Greco, Nse o Estado instituir um órgão de qualquer poder, cujos titu· lares, com absoluta independência em relação a qualquer outra autoridade e com absoluta impessoalidade, admi- nistrem interesses privados, então aí haverá jurisdição: tutela jurídica de interesses de particulares por órgão independente 

    A jurisdição, portanto, pode não neces- sariamente envolver pessoas em litígio. 

  • Alternativa "D": incorreta. A arbitragem é consi- derada, para a maioria doutrinária, como verdadeiro "equivalente jurisdicional: meio de solução de conflitos em que os próprios contendores escolhem uma terceira pessoa, de confiança, para uma solução amigável e imparcial do litígio. O STJ, todavia, tem afirmado, como já consignado, a natureza jurisdicional da arbitragem. Nesse sentido:"[...} A atividade desenvolvida no âmbito da arbi· tragem tem natureza jurisdicional, sendo possível a exis- tência de conflito de competência entre juízo estatal e câmara arbitral [...)" (CC 111.230/DF). 

  • Alternativa "E": incorreta, uma vez que existem exceções ao princípio dispositivo ou da inércia, que informa a jurisdição. Exemplos no CPC/2015: arts. 536 e 538, que autorizam o juiz a dar início ao cumprimento de sentença quando se tratar de obrigações de fazer, de não fazer e de entregar coisa diversa de dinheiro; art. 977, 1, que permite a instauração do IRDR pe!o juiz ou relator. 


ID
901306
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No tocante ao litisconsórcio, analise os enunciados abaixo.

I. O juiz poderá limitar o litisconsórcio necessário quanto ao número de litigantes, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa. O pedido de limitação suspende o prazo para a resposta, que recomeça da intimação da decisão.

II. Há litisconsórcio necessário, quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo.

III. Salvo disposição em contrário, os litisconsortes serão considerados como litigantes distintos em suas relações com a parte adversa. Os atos e as omissões de um não prejudicarão nem beneficiarão os outros.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I) Errado. Art. 46,   Parágrafo único.  O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa. O pedido de limitação interrompe o prazo para resposta, que recomeça da intimação da decisão.

    II) Correto.   Art. 47.  Há litisconsórcio necessário, quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo.

    Atenção! Aqui vale uma ressalva, a doutrina é uníssona em apontar que o Art. 47 na verdade conceituou o litisconsórcio UNITÁRIO. Mas, como concurseiros que somos, temos que nos atentar para a banca, como a FCC normalmente se vale da literalidade da lei, mesmo quando esta é atécnica,  marcamos como correta. Porém, caso fosse o Cespe deveríamos ficar atentos, pois, provavelmente, apenas a assertiva III estaria correta.

    III) Correto.  Art. 48.  Salvo disposição em contrário, os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos; os atos e as omissões de um não prejudicarão nem beneficiarão os outros.
  • EM RELAÇÃO AO ITEM III, QUE TRATA DO REGIME JURÍDICO DO LITISCONSÓRCIO
    Art. 48 CPC. "Salvo disposição em contrário, os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos; os atos e as omissões de um não prejudicarão nem beneficiarão os outros".
    (Princípio da independência dos litisconsortes ou da autonomia).
    OBS. Para a banca FCC (letra da lei). 
    OBS. 2. Para a banca Cespe: o ato benéfico praticado por um dos litisconsortes UNITÁRIOS (mesmo tratamento) beneficia os outros, mas se for maléfico, o ato praticado por um desses litisconsortes, não prejucicarão os outros ou, se quer, produzirá efeitos em relação ao quem praticou o ato prejudicial. Assim sendo, os atos maléficos ( p.ex. a confissão) praticados por um listiconsertes, sendo unitário, não produzirá efeitos, nem mesmo para quem os praticou, devido a indisponibilidade do direito.
    OBS. 3. O litisconsorcio SIMPLES (distinto tratamento) os atos benéficos ou maléficos, na grande maioria dos casos, não prejudicará ou benefiará os outros litigantes, entretanto, há exceções.  
  • Acabo de fazer uma questão da CESPE que aplicou a lei seca (cpc art 47) porque colocou no enunciado "de acordo com o CPC ". 
    Há litisconsórcio necessário, segundo o CPC, quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes. Vide Q52433  
  • I) Errado. Art. 46,   Parágrafo único.  O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa. O pedido de limitação interrompe o prazo para resposta, que recomeça da intimação da decisão.
  • Apenas a título de complementação do estudo, no que se refere a alternativa III, que trata do Litisconsórcio Simples, observa-se que há duas condutas que as partes podem tomar dentro do processo: conduta alternativa (a parte visa melhorar sua posição no processo, por exemplo, recorrer, contestar, alegar, produzir prova); conduta determinante (o efeito do comportamento é a piora da situação jurídica, por exemplo, renúncia, confissão, deixar de recorrer). 

    No caso do litisconsórcio simples, dadas relações jurídicas divisíveis, a conduta determinante de um dos litisconsortes não prejudica o outro.
  • LEMBRETE: SUSPENSAO conta o prazo de onte parou
                            INTERRUPÇAO começa a contar do início (devolve o prazo)
  • Estou chegando à conclusão que pra acertar algumas questões da FCC, é preciso esquecer a doutrina e a jurisprudência. É preciso utilizar de decoreba e às vezes esquecer a lógica do direito. Na doutrina, aprendemos que no item "II", a partir de "o juiz tiver de decidir a lide....", o conceito é de litisconsórcio unitário, e não necessário.

    II. Há litisconsórcio necessário, quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo.
  • O que mais me admira nessa banca é que mesmo em uma prova de juiz ela não exige o mínimo de conhecimento da matéria ao cobrar a letra da lei pura, mesmo quando a lei é equivocada. É óbvio que o conceito que a lei traz é de litisconsórcio unitário e não de necessário. Se fosse uma prova de nível técnico, tudo bem, mas ainda assim é uma sacanagem exigir a letra da lei quando está equivocada e não é aplicada.
  • Caros amigos,

    entendo vossa indignação quanto a falta de doutrina e jurisprudencia em muitas questões FCC. Porém em casos como este, nem mesmo a CESPE ousaria propor uma resposta diferente, afinal é a letra da lei e sempre devemos lembrar que estamos diante de uma prova preambular, atentando para o fato de que normalmente prevalece a lei seca.

    Claro que algumas vezes nos é cobrado também a doutrina e a jurisprudencia nessas provas, mas devemos ter a perspicácia  de distigui-las, o que não é tão dificil pois, normalmente a propria questão explicíta " de acordo com a jurisprudência...." "de acordo com a doutrina majoritária..."
  • ALTERNATIVA CORRETA: LETRA C.


    Afirmativa I - INCORRETA: CPC, art. 46, § único: O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa. O pedido de limitação interrompe o prazo para resposta, que recomeça da intimação da decisão.


    Afirmativa II - CORRETA: Art. 47. Há litisconsórcio necessário, quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo.


    Afirmativa III - CORRETA: Art. 48. Salvo disposição em contrário, os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos; os atos e as omissões de um não prejudicarão nem beneficiarão os outros.



    FOCO, FÉ E DEDICAÇÃO! P/ FRENTE!

  • Quem dera fosse assim Luan!!! Olhe a questão Q317490 onde é cobrado exatamente a mesma coisa e a resposta é em sentido contrário seguindo a jurisprudência e a doutrina e não a letra equivocada da lei. 

  • Alternativa I: Art. 46, Parágrafo Único - O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes, quando  este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa. O pedido de limitação interrompe o prazo para a resposta, que recomeça na intimação da decisão.

  • Aceitaria esse gabarito da FCC se no enunciado ela informasse que era de acordo com o CPC. Absurdo.


  • Item II : trata da leitura do art 47 do CPC. 
    Contudo, importante saber que, nem sempre que o Litisconsórcio for Necessário, ele será Unitário. 
    Podem ocorrer situações que, apesar do litisconsórcio ser compulsório (Necessario) o magistrado terá de decidir de modo diverso entre os litisconsortes.
    Ex: ação de usucapião de bem imóvel divisivel, onde um dos coproprietários seja incapaz !

  • Stelania, vc respondeu com base no Código de Trânsito???

  • Nesta questão, a FCC exigiu a "letra fria" da lei, não obstante o artigo 47 do CPC atual misture os conceitos de Litisconsórcio Necessessário e Unitário. Não por outra razão, o Novo Código de Processo Civil tratou os institutos em dispositivos distintos:

    Art. 114.  O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.
    Art. 116.  O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.
    Força a todos....

  • Alternativa C)


    I - ERRADA - Não seria o litisconsorte necessário mas sim o facultativo. O litisconsórcio facultativo (e apenas o facultativo) pode ser multitudinário (litisconsórcio das multidões). Esta espécie apresenta uma infinidade de litisconsortes, razão pela qual ao magistrado é conferida a prerrogativa de desmembrá-lo, determinando que o grupo ou grupos de litisconsortes sejam retirados da ação judicial, dando ensejo à formação de outros processos. Com a medida, pretende-se evitar o tumulto processual e a perpetuação da lide.


    II - CORRETA - O litisconsórcio necessário (obrigatório) impõe a presença de mais de um autor ou de mais de um réu no processo, como se dá de forma clássica na realidade das ações imobiliárias (ação reivindicatória, ação de usucapião etc.), nas quais a lei exige a participação dos cônjuges do autor e/ou do réu - sendo casados -, como condição de validade do processo. A eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo.


    III - CORRETA - É a redação do art. 48 do CPC: Salvo disposição em contrário, os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos; os atos e as omissões de um não prejudicarão nem beneficiarão os outros. Sem susto!

  • Graças a Deus o NCPC corrige esse erro do legislador, constante do item II dessa questão, pois ali, quando menciona "necessário", sabemos que significa "unitário", que é quando a decisão deve ser a mesma para todos os litisconsortes. Infelizmente, a FCC cobrou a letra da lei (equivocada, diga-se de passagem).

  • LimiTação no faculTaTivo mulTiTudinário -> inTerrompe -> recomeça da inTimação.

    Também dá para acertar conforme matemática jurisprudencial, contando II e III que aparecem 3 vezes cada (kkkk)

  • "A redação legal do 47, CPC deveria ser assim escrita: “Há litisconsórcio necessário por disposição de lei, ou quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo” (CÂMARA, 2007, p. 183).

    Ou seja, todo litisconsórcio necessário pela presença da relação jurídica incindível, será também unitário, pois o juiz terá de decidir de modo uniforme para todos os litisconsortes. Dessa forma, bastaria o legislador colocar a palavra “quando” em seu devido lugar e o conceito de litisconsórcio necessário estaria correto."

  • Acerca do item III:


    Distinção entre condutas determinantes e condutas alternativas: 

    A conduta determinante é aquela que coloca a parte em situação desfavorável. Ex.: não recorrer, não contestar, confessar, renunciar, desistir. 

    A conduta alternativa é aquela que a parte toma para melhorar a sua situação. Podem ou não melhorá-la. Ex.: recorrer, contestar, fazer prova, alegar, impugnar. 


    O regime de tratamento dos litisconsortes se submete a três regras:

    a - conduta determinante de um litisconsorte não prejudica o outro. Se o litisconsórcio é simples, a conduta prejudica quem a praticou, mas não prejudica o outro. Se o litisconsórcio for unitário, a conduta não prejudica nem o litisconsorte que a praticou. 

    b - no litisconsórcio unitário, a conduta alternativa de um beneficia o outro.

    c - no litisconsórcio simples, a conduta alternativa de um não beneficia o outro. 


    * O art. 48 do CPC se enquadra perfeitamente no litisconsórcio simples, mas não no unitário.

    Art. 48. Salvo disposição em contrário, os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos; os atos e as omissões de um não prejudicarão nem beneficiarão os outros.


    Fonte: aulas do Prof. Fredie Didier (LFG). 

  • SEGUNDO O NOVO CPC O ITEM II ESTÁ ERRADO.

     

    Art. 114.  NOVO CPC ---> O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.

  • DO LITISCONSÓRCIO -> NOVO CPC

    Art. 113.  (...)

    § 1o O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

    § 2o O requerimento de limitação interrompe o prazo para manifestação ou resposta, que recomeçará da intimação da decisão que o solucionar.

     

    Art. 114.  O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.

    (...)

    Art. 116.  O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.

     

    Art. 117.  Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.

     


ID
901309
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A modificação da competência em virtude de conexão sujeita-se à seguinte regra:

Alternativas
Comentários
  • A) Acredito que o erro esteja no fato de que, se o juiz julgou a causa obviamente já ocorreu o despacho da inicial e, de acordo com o Art. 106 do CPC a prevenção se dá pelo juízo que despachou em primeiro lugar a inicial.

    Art. 106.  Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.

    B) Errada. Art. 111, § 2o  O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.

    C) Errada.  Art. 105.  Havendo conexão ou continência, o juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pode ordenar a reunião de ações propostas em separado, a fim de que sejam decididas simultaneamente.

    D) Errada.  Art. 103.  Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando Ihes for comum o objeto ou a causa de pedir.

    E) Correta. Conforme o Art. 111, caput. Art. 111.  A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.

    Art. 102.  A competência, em razão do valor e do território, poderá modificar-se pela conexão ou continência, observado o disposto nos artigos seguintes
  •    Art. 102.  A competência, em razão do valor e do território, poderá modificar-se pela conexão ou continência, observado o disposto nos artigos seguintes.

    Competência relativa:

    Território
    Valor

    * Memorizar TV

    Competência absoluta:

    Matéria
    Pessoa
    Função

    * Memorizar MPF

    Só a competência relativa pode se modificar. A competência absoluta é imodificável pela conexão ou competência.
  • STJ Súmula nº 235 - A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado. 

  • A meu ver, cabe sim modificação de competência absoluta. No momento, lembro-me da situação em que a ação corre na Justiça Estadual e se a União, suas autarquias ou empresa pública federal, intervenha no feito a competência será deslocada para a Justiça Federal (Súmula 365, STJ). Outra situação é quando o dano ambiental tiver área mais abrangente do que o território de uma comarca, a competência será fixada pela prevenção (Art. 2º, §1º, Lei 7347/85).

    S. 365 - STJ: A intervenção da União como sucessora da Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA) desloca a competência para a Justiça Federal ainda que a sentença tenha sido proferida por Juízo estadual.

    Art. 2º As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.

    Parágrafo único  A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.
    Dessa forma, se formos criteriosos não há resposta correta.

  • Eu marquei a letra e).

    Mas tem que tomar muito cuidado, pois existe a Súmula 489 do STJ “Reconhecida a continência, devem ser reunidas na Justiça Federal as ações civis públicas propostas nesta e na Justiça estadual.”

    É a possibilidade de reunir ações civis públicas continentes e conexas (apesar de só falar continente a doutrina entende que a conexão tmb entra), mesmo quando tratar competência absoluta.

    Não sei qual foi a data desta prova, mas esta sumula é do 06/2012.

    Para mim, esta questão é passível de discusão, diante desta súmula.
  • Já é ppacifico que a conexao em causas coletivas podem importar modificação de competência absoluta - Não sei como a alternativa "e" está correta.
    Preciso de ajuda urgente. 
  • pessoal, a questão não trata de processo coletivo! não confundam as matérias!
  • Alternativa A - Errada

    Segundo Nelson Nery Junior no seu Código de Processo Civil comentado: " A reunião das ações conexas tem por objetivo evitar decisões conflitantes, razões pela qual devem ser julgadas pelo mesmo juiz, na mesma sentença. Se uma das ações já está finda não há o perigo de decisões conflitantes, razão pela qual descabe a reunião dos processos por conexão, por falta de interesse processual."

    Então, não é IRRELEVANTE, mas sim  RELEVANTE saber se um dos processos já tenha sido julgado.
  • Só para organizar as ideias, comentário questão por questão:

    a) é irrelevante que um dos processos já tenha sido julgado para que ocorra a reunião de processos conexos. Errada.
    Justificativa: Súmula 235, do STJ: A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado.

    b) 
     o foro contratual de eleição, por ser personalíssimo, só obriga as partes contratantes, mas não seus herdeiros ou sucessores. Errada.
    Justificativa: 
    Art. 111. A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.
    (...)   § 2o O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.

    c) a conexão só pode ser reconhecida a partir de pedido expresso da parte, defeso ao juiz agir de ofício para tanto. Errada.
    Justificativa: Art. 105. Havendo conexão ou continência, o juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pode ordenar a reunião de ações propostas em separado, a fim de que sejam decididas simultaneamente.

    d) a conexão é caracterizada quando, em duas ou mais ações, forem idênticos o pedido, a causa de pedir e as partes. Errada.
    Justificativa: a questão misturou os conceitos de conexão e continência. Vejamos:


    Art. 103. Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando Ihes for comum o objeto ou a causa de pedir.   Art. 104. Dá-se a continência entre duas ou mais ações sempre que há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras.
    e) a competência relativa pode ser modificada em razão da conexão; é impossível, porém, modificar-se por normas de conexão a competência absoluta. Correta.
    Justificativa: 
    Art. 102. A competência, em razão do valor e do território, poderá modificar-se pela conexão ou continência, observado o disposto nos artigos seguintes. (São critérios de competência relativos).
  • Sobre a resposta dada como correta, acredito que se baseou neste informativo 504/STJ


    CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE A JUSTIÇA ESTADUAL E A FEDERAL. RÉUS DISTINTOS. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS. COMPETÊNCIA ABSOLUTA RATIONE PERSONAE.

    Compete à Justiça estadual processar e julgar demanda proposta contra o Banco do Brasil, sociedade de economia mista, e à Justiça Federal processar, nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal, julgar ação proposta contra a Caixa Econômica Federal, empresa pública federal. Ante a INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA em razão da pessoa, mesmo que se cogite de eventual CONEXÃO entre os pedidos formulados na exordial, ainda assim eles NÃO podem ser julgados pelo MESMO JUÍZOCC 119.090-MG, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 12/9/2012.

    Terceira Seção

  • Quanto ao item D, vejo que fundamentação legal colocada pela maioria dos colegas não corresponde com o que é correto.
    Não se trata da questão estar falando sobre CONTINÊNCIA, mas sim de AÇÕES IDÊNTICAS, prevista tal previsão no art. 301, § 2º do CPC.
    Vejamos:

    CPC
    Art. 301. Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    § 2o Uma ação é idêntica à outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    Espero ter ajudado!

  • Eu concordo, Na Luta. A letra "d" trata de litispendência, por isso o erro. 

    “Ocorre a litispendência quando se reproduz ação idêntica a outra que já está em curso. As ações são idênticas quanto têm os mesmos elementos, ou seja, quando têm as mesmas partes, a mesma causa de pedir (próxima e remota) e o mesmo pedido (mediato e imediato). A citação válida é que determina o momento em que ocorre a litispendência (CPC 219 caput). Como a primeira já fora anteriormente ajuizada, a segunda ação, onde se verificou a litispendência, não poderá prosseguir, devendo ser extinto o processo sem julgamento do mérito (CPC 267 V).” (Nelson Nery Junior: Código de Processo Civil Comentado, 6ª edição, RT, p. 655).
    Abraços, Guerreiros!!
  • Não entendi. O artigo 253 do cpc diz que: Distribuir-se-ão por dependência as causas de qualquer natureza quando se relacionarem por conexão ou continência com outra já ajuizada.

    a partir desse artigo não dá para entender que mesmo a competência absoluta será modificada em razão da conexão?
  • Art. 103. Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando Ihes for comum o objeto ou a causa de pedir.

    D) a conexão é caracterizada quando, em duas ou mais ações, forem idênticos o pedido, a causa de pedir e as partes = igualdade de pedido, causa de pedir e partes = litispendência.

  • E)correta; isso se dá quando, por exemplo, na separação de foro, em ação contra Parlamentares e particulares, em conexão , os primeiros serão julgados no STF por foro privilegiado, os segundos na justiça comum por juiz de direito

    Há outros exemplos:Reparação de dano civil, Autor propõe queixa-crime, réu é condenado no âmbito penal, o que faz título executivo no civil, promovendo desde já a execução em outra ação, agora civil(razão da matéria); não poderia requerer danos civis e apenação do réu em uma só ação, mesmo havendo continência ou conexão

  • A) Falso. Se um dos processos já foi julgado não haverá reunião dos processos de ações conexas. Se já houve julgamento de um desses processos não há a necessidade de reuni-los em um único. Contudo, se ainda não houve julgamento serão reunidos para uma única decisão conjunta.

    Art. 55, § 1º - Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.

     

    B) Falso.

    Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações

    § 2º O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.

     

    C) Falso. Pode ser reconhecida a pedido expresso das partes ou o juiz requerer de ofício.

     

    D) Falso. A conexão caracteriza-se quando forem comum o pedido ou a causa a pedir.

    Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

     

    E) A competência relativa pode ser modificada em razão da conexão. Correto:

    Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

    ... é impossível, porém, modificar-se por normas de conexão a competência absoluta. Correto:

    Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.

     

    robertoborba.blogspot.com.br


ID
901312
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação à capacidade processual, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a)    nas ações possessórias é sempre indispensável a participação no processo de ambos os cônjuges.- (errado) De acordo com o artigo 10, parágrafo segundo do CPC, a participação do cônjuge do autor ou réu nas ações possessórias só é indispensável nos casos de composse ou de atos praticados por ambos.infraconstitucional.
    b)    Para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários necessita o cônjuge do consentimento do outro, exceto no caso de regime de separação absoluta de bens, sem no entanto exigir-se a formação de litisconsórcio necessário. (correta)
    c)     vindo o autor ao processo sem o consentimento do cônjuge, em caso no qual esse consentimento era necessário, deverá o juiz extinguir o processo de imediato, por ausência de pressuposto processual essencial. (errada) Art. 284. Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias.
    d)    a presença de curador especial no processo torna prescindível a participação do Ministério Público, estando em causa interesses de incapazes. (errada) É obrigatória a intervenção do Ministério Público nas ações em que haja interesse de incapaz, sob pena de nulidade do processo.
    e)    ambos os cônjuges serão necessariamente citados para ações que digam respeito a direitos reais mobiliários. (errada) pegadinha  - Ambos serão citados para as ações que digam respeito a direito reais IMobiliários
  • GABARITO: B.
    A - Art. 10, §2º: Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nos casos de composse ou de ato por ambos praticados.
    B - CORRETO. Art. 10.  O cônjuge somente necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários.
    Em se tratando de ações que versem sobre direitos reais imobiliários, somente teremos litisconsórcio necessário se os cônjuges forem réus (polo passivo). No polo ativo é permitido que um dos cônjuges proponha sozinho a ação, desde que devidamente autorizado pelo outro (outorga uxória).
    C -
    Art. 13.  Verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito.
    Não sendo cumprido o despacho dentro do prazo, se a providência couber:
    I - ao autor, o juiz decretará a nulidade do processo;
    D - É obrigatória a intervenção do Ministério Público nas causas que envolvam interesse de incapaz, sob pena de nulidade.
    OBS: nos casos em que a intervenção do Parquet é obrigatória, como nos casos que envolvam interesse de incapaz, é necessária a demonstração de prejuízo para que se reconheça a nulidade processual.
    PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO DIRETA. ACORDO FIRMADO ENTRE ASPARTES. PARTE INCAPAZ. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA.NULIDADE. PREJUÍZO. NÃO COMPROVAÇÃO.
    “(...) a jurisprudência desta Corte já assentou entendimento no sentido de que a ausência de intimação do Ministério Público, por si só, não enseja a decretação de nulidade do julgado, a não ser que se demonstre o efetivo prejuízo para as partes ou para a apuração da verdade substancial da controvérsia jurídica, à luz do princípio pas de nullités sans grief. Até mesmo nas hipóteses em que a intervenção do Parquet é obrigatória, como no presente caso em que envolve interesse de incapaz, seria necessária a demonstração de prejuízo deste para que se reconheça a nulidade processual”.
    (STJ, Resp 818978, 2ª T., julgado em 09/08/11).
    E - Pegadinha: trocou "imobiliários" por "mobiliários".
    Art. 10, §1º: Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para as ações:
    I - que versem sobre direitos reais imobiliários;
  • Em complemento a letra C:

    c) vindo o autor ao processo sem o consentimento do cônjuge, em caso no qual esse consentimento era necessário, deverá o juiz extinguir o processo de imediato, por ausência de pressuposto processual essencial. ERRADO

    A falta de consentimento poderá ser suprida pelo juiz quando um cônjuge a recuse ao outro sem justo motivo ou lhe seja impossível dá-la.

    Acredito que podemos fundamentar a questão, além dos comentários acima, também pelo seguinte viés:


    Art. 11 do CPC- A autorização do marido e a outorga da mulher podem suprir-se judicialmente, quando um cônjuge a recuse ao outro sem justo motivo, ou lhe seja impossível dá-la.

    Parágrafo único - A falta, não suprida pelo juiz, da autorização ou da outorga, quando necessária, invalida o processo.

     
  • Fundamento da B está no CC:

    Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:

    I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;

    II - pleitear, como autor ou réu, acerca desses bens ou direitos;

    III - prestar fiança ou aval;

    IV - fazer doação, não sendo remuneratória, de bens comuns, ou dos que possam integrar futura meação.

    Parágrafo único. São válidas as doações nupciais feitas aos filhos quando casarem ou estabelecerem economia separada.

  • No tocante a alternativa "b":

    Há dois pontos corretos na assertiva. Primeiro ponto, em regime de separação absoluta o conjuge não necessita de autorização do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários (inteligência do artigo 1.647, II, Código Civil). Segundo ponto, não existe litisconsórcio necessário no polo ativo - na legitimação concorrente basta que um colegitimado ingresse com a demanda e a lide será julgada.

    Bons estudos

  • d)  a presença de curador especial no processo torna prescindível a participação do Ministério Público, estando em causa interesses de incapazes. (errada).

    Dica: Está assentado na jurisprudência justamente o inverso, ou seja, a participação do MP torna prescindível a presença de curador (Ex: curador à lide). Nesse sentido:
    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE INTERDIÇÃO - INTERDITANDO SEM PROCURADOR CONSTITUÍDO - CURADORIA À LIDE - MINISTÉRIO PÚBLICO: FUNÇÃO INSTITUCIONAL: DIREITOS INDISPONÍVEIS - ART. 1.770 DO CÓDIGO CIVIL - ART. 127 e 129, DACONSTITUIÇÃO FEDERAL - COMPATIBILIDADE. 1. Na defesa dos interesses de menores e incapazes e, como substituto processual, em questões que envolvam interesses transindividuais e individuais homogêneos até mesmo de capazes, o Ministério Público age na plenitude de um operador de direito, tal qual um advogado. 2. Sendo titular de ação envolvendo interesses de consumidores, menores e idosos, mercê de leis especiais, não se pode desqualificar o acometimento que o Código Civilentrega ao Ministério Público na representação do interditando. 3. O impediente constitucional ao exercício de representação judicial pelo Ministério Público interpreta-se, por equivalentes, como o impedimento ao exercício da consultoria jurídica de entidades privadas, atividades típicas do advogado investido por mandato ou contrato de prestação de serviços, sem excluir a representação judicial atribuída por lei. 4. Na ação de interdição, a tutela jurisdicional será necessariamente dispensada ao interditando, inexistindo direito subjetivo à interdição de alguém ou ao exercício dos encargos da curatela. 5. O Curador à lide na ação de interdição não atua como parte, mas como órgão de proteção, função compatível com a de defesa dos interesses individuais indisponíveis, afeta ao Ministério Público. 6. O exercício da curadoria à lide na ação de interdição é atribuição legal compatível com a função institucional do Ministério Público, estando o art. 1.770 do Código Civil conforme ao disposto no art.127 e no art. 129, da Constituição Federal. 
    TJMG - AGRAVO DE INSTRUMENTO CV No 1.0718.11.001229-8/001
  • Que pegadinha infeliz! Direito mobiliário x direito imobiliário

  • Estou horrorizada com esta pegadinha =/

  • Art. 10. O cônjuge somente necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

    § 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para as ações: (Parágrafo único renumerado pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

    I - que versem sobre direitos reais imobiliários; (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

    II - resultantes de fatos que digam respeito a ambos os cônjuges ou de atos praticados por eles; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1.10.1973)

    III - fundadas em dívidas contraídas pelo marido a bem da família, mas cuja execução tenha de recair sobre o produto do trabalho da mulher ou os seus bens reservados; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1.10.1973)

    IV - que tenham por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóveis de um ou de ambos os cônjuges.(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1.10.1973)

    § 2º Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nos casos de composse ou de ato por ambos praticados.(Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)



    Art. 11. A autorização do marido e a outorga da mulher podem suprir-se judicialmente, quando um cônjuge a recuse ao outro sem justo motivo, ou lhe seja impossível dá-la.

    Parágrafo único. A falta, não suprida pelo juiz, da autorização ou da outorga, quando necessária, invalida o processo


    A autorização de um dos Cônjuges não pressupõe que ser formará um Litisconsórcio Necessário.


  • Direito Reais Imobiliários = Imóveis.

  • Em regra, é bom adotarmos a posição de não ser possível o litisconsórcio ativo necessário, pois ninguém é obrigado a litigar no polo ativo. 

    O juiz deve suprir a vênia, não obrigar a parte a compor o polo ativo.

  • NOVO CPC

    a)    nas ações possessórias é sempre indispensável a participação no processo de ambos os cônjuges.- (errado)

    Art. 73 § 2o Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.


    b)    Para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários necessita o cônjuge do consentimento do outro, exceto no caso de regime de separação absoluta de bens, sem no entanto exigir-se a formação de litisconsórcio necessário. (correta)

    Art. 73.  O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.


    c)     vindo o autor ao processo sem o consentimento do cônjuge, em caso no qual esse consentimento era necessário, deverá o juiz extinguir o processo de imediato, por ausência de pressuposto processual essencial. (errada) -- ?


    d)    a presença de curador especial no processo torna prescindível a participação do Ministério Público, estando em causa interesses de incapazes. (errada) É obrigatória a intervenção do Ministério Público nas ações em que haja interesse de incapaz, sob pena de nulidade do processo.


    e)    ambos os cônjuges serão necessariamente citados para ações que digam respeito a direitos reais mobiliários. (errada) pegadinha  - Ambos serão citados para as ações que digam respeito a direito reais IMobiliários

  • Gabarito B.

     

    A letra C está errada, com base no NCPC, porque o processo deve ser extinto quando faltar o consentimento que era necessário E não suprido pelo juiz

     

    Art. 74. O consentimento previsto no art. 73 pode ser suprido judicialmente quando for negado por um dos cônjuges sem justo motivo, ou quando lhe seja impossível concedê-lo.
    Parágrafo único. A falta de consentimento, quando necessário e não suprido pelo juiz, invalida o processo.

     


ID
901315
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A petição inicial deverá preencher determinados requisitos, bem como ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. Estando, porém, incompleta, deverá o juiz

Alternativas
Comentários
  • Art. 284.  Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias.

            Parágrafo único.  Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

  • A partir de hoje esqueça o instituto da Emenda à Incial, vamos renomeá-lo, sempre que o vir, chame-o de:

                       EMENDEZ À INICIAL


    Bobinho? Talvez, mas te ajudaria a acertar uma questão pra Magistratura(!)
    OBS.: Vale também para o processo de execução:
    Art. 616.  Verificando o juiz que a petição inicial está incompleta, ou não se acha acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da execução, determinará que o credor a corrija, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de ser indeferida.
  • Adorei o comentário!!! Bobinho, mas nunca mais esquecerei!!! Dicas são sempre válidas!!!!!! Obrigada!!!!!
  • Há uma diferença entre emendar e completar!

    EMENDAR= alterar o bojo da petição inicial;

    COMPLETAR= quando faltar documento indispensável à propositura da ação.
  • RESPOSTA: "D"


    A. ERRADA - Art. 284: "(...) determinará que o autor a emende no prazo de 10 dias".

    B. ERRADA - Art, 284, pár. único: "Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial".

    C. ERRADA - entendimento do art. 284 é que a petição deverá ser arrumanda antes da citação do réu, sob pena de ser indeferida.

    D. CORRETA

    E. ERRADA - Art, 284, pár. único: "Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial".
  • O artigo 284 e seu respectivo parágrafo único, do CPC, embasam a resposta correta (letra D):

    Art. 284. Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias.

    Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
  • Importante também ressaltar a orientação jurisprudencial do STJ, segundo a qual esse prazo é dilatório, ou seja, pode ser reduzido ou ampliado por convenção das partes ou por determinação do juiz, nos termos do art. 181 do CPC.
    Por isso, mesmo quando descumprido o prazo de 10 dias para a regularização da petição inicial, caberá ao juiz, analisando o caso concreto, admitir ou não a prática extemporânea do ato pela parte.

    RECURSO REPETITIVO. PRAZO. EMENDA À INICIAL.
    A Seção, ao apreciar o REsp submetido ao regime do art. 543-C do CPC e Res. n. 8/2008-STJ, firmou o entendimento de que o prazo previsto no art. 284 do CPC não é peremptório, mas dilatório. Caso a petição inicial não preencha os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283 do CPC, ou apresente defeitos e irregularidades sanáveis que dificultem o julgamento do mérito, o juiz determinará que o autor a emende ou a complete no prazo de 10 dias. Porém, decidiu-se que esse prazo pode ser reduzido ou ampliado por convenção das partes ou por determinação do juiz, nos termos do art. 181 do código mencionado. Com base nesse entendimento, concluiu-se que mesmo quando descumprido o prazo de 10 dias para a regularização da petição inicial, por tratar-se de prazo dilatório, caberá ao juiz, analisando o caso concreto, admitir ou não a prática extemporânea do ato pela parte. Precedentes citados: REsp 871.661-RS, DJ 11/6/2007, e REsp 827.242-DF, DJe 1º/12/2008. REsp 1.133.689-PE, Rel. Min. Massami Uyeda, julgado em 28/3/2012.


    Bons estudos!

  • Questão DESATUALIZADA!

    O prazo para emenda da inicial é agora de 15 dias!

    Art. 321, NCPC.

  • Com fé , chegaremos lá!

  • NCPC SÃO 15 DIAS

  • Nota do autor. a petição inicial é o primeiro ato de postulação das partes, tendo influência na própria sentença a ser proferida ao final da lide pelo magistrado, em razão do princípio da congruência. No entanto, o controle da exordial não é feito pelo magistrado apenas no momento de proferir a sentença. Muito pelo contrário: a primeira providência do juiz ao receber a peça inaugural deve ser a verificação de sua regularidade formal, deter- minando, se for o caso, a sua emenda ou complemen- tação, nos termos do art. 321, CPC/2015. 

  • Alternativa "A": incorreta, pois o art. 321, CPC/2015, autóriza que o magistrado, de plano, determine a o:menda ou cQmplementação da petição inicial. A propósito, o STJ entende que a emenda da petição inicia! é um direito subjetivo do autor e não mera faculdade do magistrado 

  • Alternativa "B": correta, uma vez que em conformi- dade com o disposto no art: 321, CPC/2015. Verificando o juiz defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, deverá intimar o autor para que emende ou complete a peça inaugural, no prazo de 15 (quinze) dias. Quedando-se inerte o autor, o juiz deverá indeferir a petição inicial (art. 321, parágrafo único, CPC/2015). Note-se a dilação do prazo assinalado ao autor para cumprimento da diligência: antes, eram 10 (dez) dias (art 284, CPC/73); agora são 15 (quinze) dias concedidos

    â parte para que emende ou complete a inícial. 

  • Alternativa "C": incorreta, porque, como visto, o prazo é de 15 (quinze) e não de 10 (dez) dias.

    Alternativa "D": incorreta, porquanto a extinção prematura, além de não observar o art. 321, CPC/2015, maffere o princípio do contraditório e da primazia do

    julgamento do mérito. Assim agindo, a decisão do juiz padece de nulidade e pode ser anulada em sede recursai. 


ID
901318
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O juiz

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A

    Código de Processo Civil - Presidência da República

    Art. 129. Convencendo-se, pelas circunstâncias da causa, de que autor e réu se serviram do processo para praticar ato simulado ou conseguir fim proibido por lei, o juiz proferirá sentença que obste aos objetivos das partes.
  • A) Correta.Art. 129.  Convencendo-se, pelas circunstâncias da causa, de que autor e réu se serviram do processo para praticar ato simulado ou conseguir fim proibido por lei, o juiz proferirá sentença que obste aos objetivos das partes

    B) Errada.  Art. 126.  O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito.

    C) Errada.  Art. 130.  Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.

    D) Errada. Art. 127.  O juiz só decidirá por eqüidade nos casos previstos em lei.

    E) Errada. Art. 128.  O juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte.
  • A alternativa "B" que tem como fundamento o art.126, CPC, trata da vedação ao "non liquet". Já vi cair em provas e por isso posto aqui. Valeu!!
  • O artigo 129 do CPC embasa a resposta correta (letra A):

    Convencendo-se, pelas circunstâncias da causa, de que autor e réu se serviram do processo para praticar ato simulado ou conseguir fim proibido por lei, o juiz proferirá sentença que obste aos objetivos das partes.
  • Alternativa B

    Vi o comentário da colega nathalia (abaixo), e como não sabia o que era a expressão non liquet, fui buscar. "Non liquet":  é termo usual na ciência do processo. Significava a prerrogativa do magistrado de não julgar a lide por não saber como decidir, por nao haver lei em sentido formal

    Como já mencionado, esta conduta não possui vez frente a nova ordem processual.

    (FONTE: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=pergunta&id=557)


    Alternativa  C

    Segundo o princípio dispositivo, o juiz deve julgar a causa com base nos fatos alegados e provados pelas partes, sendo-lhe vedada a busca de fatos não alegados e cuja prova não tenha sido postulada pelas partes. Ditos termos latinos que expressam bem essa baliza "neprocedatiudexexofficioe" e  "neeatiudexultrapetitapartium". Tal princípio surgiu de maneira rígida, sendo o magistrado verdadeiro agente imóvel no processo. 


    No direito processual brasileiro este princípio não assumiu sua forma inicial, mas sim uma maneira mais branda, mitigada, embora restringindo o campo de atuação do magistrado com vistas a lhe garantir a imparcialidade. Assim, pode-se dizer que no direito brasileiro ainda vigora o princípio dispositivo como regra fundamental, ou como simples princípio diretivo, sujeito, porém a severas limitações previstas pelo legislador em inúmeros dispositivos legais que abrandam sensivelmente, outorgando ao juiz uma apreciação mais livre de provas. A exemplo, o art. 128 do Código de Processo Civil "O juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões não suscitadasa cujo respeito a lei exige a iniciativa das partes"; bem como  o art. 131, CPC, onde se estabelece que "o juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos,ainda que não alegados pelas partes.


    Bons estudos!!!

  • NOVO CPC.

    ITEM A:

    Art. 142.  Convencendo-se, pelas circunstâncias, de que autor e réu se serviram do processo para praticar ato simulado ou conseguir fim vedado por lei, o juiz proferirá decisão que impeça os objetivos das partes, aplicando, de ofício, as penalidades da litigância de má-fé.


    ITEM B:

    Art. 140.  O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico.


    ITEM C:

    Art. 370.  Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.

    Parágrafo único.  O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.


    ITEM D:

    Art. 140.  O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico.

    Parágrafo único.  O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.


    ITEM E:


    Art. 141.  O juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte.


ID
901321
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto às nulidades processuais, analise os enunciados abaixo.

I. Não existem nulidades de pleno direito no processo civil, pois toda invalidade processual deve ser decretada pelo juiz. Todos os atos processuais, cuja existência se reconheça, são válidos e eficazes até que se decretem as suas invalidades.

II. Quando a lei prescrever determinada forma, sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.

III. Quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • I - Não existem nulidades de pleno direito no processo civil, pois toda invalidade processual deve ser decretada pelo juiz. Todos os atos processuais, cuja existência se reconheça, são válidos e eficazes até que se decretem as suas invalidades.  (correta) - Não há nulidade se os fins da justiça do processo forem alcançados; não há nulidade se realizada a finalidade do ato processual; não há invalidade sem prejuízo (pas de nullité sans grief). Concluíram os doutrinadores que o CPC esquadrinhou o sistema de invalidação que foi projetado para que não se decretem nulidades.
    II - Quando a lei prescrever determinada forma, sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa – (correto) Art. 243 (CPC). Quando a lei prescrever determinada forma, sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que Ihe deu causa.
    III - Quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade. (correto) Art. 244.(CPC) Quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, Ihe alcançar a finalidade. 
    Gabarito - C
  • Interessante o item I, verdadeiramente no processo civil, ainda que se trate de nulidade absoluta afigura-se necessária sua decretação pelo juiz, sob pena de se tornar válido e eficaz o ato até que seja decretada sua invalidade.
  • Resposta correta: item C!
    O item I é bastante interessante, afinal, mesmo os atos NULOS precisam, para não terem efeito, ser declarados nulos por um juiz!! Não há nulidade de direito.
    Mesmo os atos nulos são válidos desde a sua criação. O que acontece é que muitas pessoas pensam que não o são, que por serem nulos eles já nascem nulos não produzindo efeito, o que é um ERRO e pode ter levado alguns colegas a errar a questão.
    Os atos nulos só perdem a sua validade (perda esta que retroage) quando são declarados judicialmente.
    Obs: Só corrigindo o comentário do colega Aurélio, acima do meu, ele menciona item III, mas o comentário tem total relação é com o item I da questão!
    Espero ter colaborado!
  • O item I é copia fiel ao livro do Fredie Didier volume I. Fiquei até espantado e pensei ser sacanagem, uma vez que a FCC não tem tradição de ser uma banca doutrinária. Fica a dica e podem pesquisar para comprovar. 

  • A nossa ordem processual civil nega a existência de nulidades ipso iure pelo fato de, exatamente o que traz a questão supra, toda nulidade ser precedida de uma decretação judicial. Ato nulo é ato válido e cumpre seus efeitos, em regra, até a futura declaração de nulidade e extirpação de seus efeitos. 

  • Novo CPC: I) certa. Acredito que isto aconteça com todos os atos administrativos, pelo princípio da presunção de legitimidade: todos os atos administrativos nascem com ela, decorre do princípio da legalidade da Administração, que informa toda a atuação governamental; autoriza a imediata execução ou operatividade dos atos administrativos, mesmo que argüidos de vícios ou defeitos que levem à invalidade. Têm por conseqüência a transferência do ônus da prova de invalidade do ato administrativo para quem o invoca. II) certa. Art. 276.  Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa. III) certa. Art. 277.  Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade. Letra C.


ID
901324
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Na execução,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra E
    Art. 615-A.  O exeqüente poderá, no ato da distribuição, obter certidão comprobatória do ajuizamento da execução, com identificação das partes e valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto
    § 3o  Presume-se em fraude à execução a alienação ou oneração de bens efetuada após a averbação (art. 593).
  • Art. 593. Considera-se em fraude de execução a alienação ou oneração de bens:
    I - quando sobre eles pender ação fundada em direito real;
    II - quando, ao tempo da alienação ou oneração, corria contra o devedor demanda capaz de reduzi-lo à insolvência;
    III - nos demais casos expressos em lei.

  • D   Art. 616.  Verificando o juiz que a petição inicial está incompleta, ou não se acha acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da execução, determinará que o credor a corrija, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de ser indeferida.
    C -   Art. 620.  Quando por vários meios o credor puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o devedor.
    Art. 613.  Recaindo mais de uma penhora sobre os mesmos bens, cada credor conservará o seu título de preferência.
  • A) INCORRETA - Inteligência dos artigos 586 e 618, I, CPC:

    Art 586: A execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível.

    Art 618: É nula a execução:

    I - se o título executivo extrajudicial não corresponder a obrigação certa, líquida e exigível.

    B) INCORRETA - Inteligência dos artigos 613 e 711 CPC:

    Art 613: Recaindo mais de uma penhora sobre os mesmos bens, cada credor conservará o seu título de preferência.

    Art 711: Concorrendo vários credores, o dinheiro ser-lhes-á distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas prelações; não havendo título legal a preferência, receberá em primeiro lugar o credor que promoveu a execução, cabendo aos demais concorrentes direito sobre a importância restante, observada a anterioridade da penhora.

    C) INCORRETA - Inteligência do artigo 620 CPC

    Art 620: Quando por vários meios o credor puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o devedor.

    D) INCORRETA - Inteligência do artigo 616 CPC

    Art 616: Verificando o juiz que a petição inicial está incompleta, ou não se acha acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da execução, determinará que o credor a corrija, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de ser indeferida.

    E) CORRETA - Inteligência do artigo 615-A "caput" e seu parágrafo 3o.
  • Lembrando que essa averbação deve ser comunicada ao juiz no prazo de 10 dias de sua concretização.



    Art. 615-A.  O exeqüente poderá, no ato da distribuição, obter certidão comprobatória do ajuizamento da execução, com identificação das partes e valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto. 

    § 1o  O exeqüente deverá comunicar ao juízo as averbações efetivadas, no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização
  • Vale salientar que o nome dessa averbação é: averbação premonitória.

  • NOVO CPC/2015

    Letra A: art.783 e art.803, inciso I.

    Letra B: art.797,P.Ún. e art.908 

    Letra C: art.805

    Letra D: art.801 

    Letra E: art.828 e seu §1º. - Alternativa CORRETA.

  • Nota do autor: a questão trata de diversos aspectos do processo de execução, todos essenciais à atividade do magistrado e cujo conhecimento é obri- gatório. Na execução, o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, à exceção das restrições estabele- cidas em lei - eis o denominado princípio da respon- sabilidade patrimonial (art. 789, CPC/2015). Bem por isso é que, "no processo de execução, em face da inci- dência do princípiÔ da responsabilidade patrimonial agasalhado pelo art. 591 do Código de Processo Civil [art. 789, CPC/2015], cabe ao juiz a tarefa indeclinável

    de adequar o débito à responsabilidade do executado, visto ser a execução nos dias atuais parcial, vale dizer, limita-se ao necessário e suficiente para satisfazer a para satisfazer  a obrigacao.Razao  por que  o valor do bem  penhorado deve sempre  ser corretamente auferido 

  • Resposta:

    Alternativa uA": incorreta. O enunciado contradiz o princípio da menor onerosidade da execução, previsto no art 805, CPC/201S. Pelo dispositivo legal, havendo vários meios para o exequente promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado. Sendo assim, a incumbência de determinar os meios executivos é do magistrado. isso evita a criação de gravames desproporcionais ao patrimônio do execu- tado. Contudo, cabe ao executado que alegar a medida executiva mais gravosa, indicar meios mais eficazes e menos onerosos, sob pena de manutenção dos atos executivos já determinados (art 805, parágrafo único, CPC/2015).

    Alternativa "B": incorreta. Verificando o magistrado que a petição inicial da execução está incompleta o u sem os documentos essenciais à propositura da execução, deve conceder ao exequente o prazo de 1S (quinze) dias para que a corrija; não sendo sanado o defeito, então poderá indeferir a exordial (art. 801, CPC/2015). Lembre-se que no CPC anterior esse prazo era de 1O(dez) dias (art. 616, CPC/73).

    Alternativa"(": incorreta. Um dos efeitos da propo- situra da ação de execução é a interrupção da pres- crição que, de acordo com o parágrafo único do art. 802, CPC/2015, retroagirá à data da propositura da ação (e não à data da citação). Vale ressaltar que pàra ocorrer a inter- rupção o exequente deve 'er providenciado a citação do devedor na forma do art. 240, § 4°, CPC/201S.

    Alternativa uo": correta. O parágrafo único do art. 803, CPC/2015, estabelece que o juiz pode declarar a nulidade da execução de ofício, independentemente· de embargos. O caput desse mesmo dispositivo elenca as hlpóteses de nulidade: (il se o título executivo extra- judicial não corresponder à obrigação certa, líquida e exigível; (ij) se o executado não for regularmente citado; (iii) se a execução for instaurada antes de se verificar a condição ou ocorrer o termo.

    Alternativa "E": incorreta. À !uz do art. 797, pará- grafo único, CPC/2015, recaindo mais de uma penhora sobre os mesmos bens, cada exequente conservará o seu título de preferência. A preferência no concurso de credores da mesma categoria é determinada pela ante- rioridade (e não pela antiguidade) da penhora. Nesse rumo: "Havendo pluralidade de credores com penhora sobre o mesmo imóvel, o direito de preferência se esta- belece pela anterioridade da penhora, conforme os arts. 612,613, 711e712 do CPC, que expressamente referem à penhora como ó 'título de preferência' do credor" (STJ, REsp 1.209.807/MS, rei. M!n. Raul Araújo, 4a Turma, j. 15.12.2011, p. lS.2.2012). 

  • Entendo que a questão está certa de acordo com o CPC/73. No NCPC, o art. 828 caput estipula que a certidão premonitória será expedida após a admissão da execução, isto é, do despacho que determina a citação e diligências. Por isso, no atual contexto, considero a alternativa E errada.


ID
901327
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Cabe ao réu manifestar-se precisamente sobre os fatos narrados na petição inicial, e, se não o fizer, como regra geral presumir-se-ão verdadeiros os fatos não impugnados. Esse ônus concerne ao princípio processual da

Alternativas
Comentários
  • Princípio da Eventualidade Na contestação o réu deve utilizar todos os argumentos possíveis para refutar precisamente as pretensões articuladas pelo autor, sob pena de preclusão.

    Em regra, aplica-se a presunção de veracidade dos fatos não impugnados, exceto nas hipóteses elencadas nos incisos do art. 302 do CPC.

    Art. 302.  Cabe também ao réu manifestar-se precisamente sobre os fatos narrados na petição inicial. Presumem-se verdadeiros os fatos não impugnados, salvo:

    I - se não for admissível, a seu respeito, a confissão;

    II - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público que a lei considerar da substância do ato;

    III - se estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.

    GABARITO – D


    (Comentário extraído do "Blog do Espaço")

  • Princípio da Congruência ou Adstrição:
    Artigo 460 do CPC - É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.
  • "A regra da eventualidade (Eventualmaxime) ou da concentração da defesa na contestação significa que cabe ao réu formular toda sua defesa na contesta- ção. Toda defesa deve ser formulada de uma só vez como medida de previsão ad eventum, sob pena de preclusão. O réu tem o ônus de alegar tudo o quanto puder, pois, caso contrário, perderá a oportunidade de fazê-lo."
    [Curso de Direito Processual Civil - Fredie Didier Jr. e outros - 2010, Vol. 1, Pág. 502]
    LETRA D
  • Oportuno mencionar o conceito de Marcus Vinicios Rios Gonçalves em sua obra NOVO CURSO DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL.

      "O princípio da eventualidade permite ao réu apresentar na contestação todas as máterias que possa invocar em sua defesa, ainda que elas não sejam necessariamente compatíveis entre si."

    O complemento nosso insita a necessidade de se apresentar na contestação todas as defesas cabíveis, mesmo que haja entre elas contradição, porquanto não havendo impugnação a pretensão do autor  por todos o meios possíveis o réu esvasiará sua possibilidade de defesa, visto que a Contestação mesmo que feita de modo ineficaz gera preclusão consumativa.
  • Princípio da Eventualidade – O réu deve utilizar todos os argumentos possíveis para refutar precisamente as pretensões articuladas pelo autor, sob pena de preclusão.
  • Nao é por nada não, mas a doutrina ESMAGADORA sobre o assunto ensina que o que está dito no enunciado corresponde ao princípio da impugnação específica (ou especificada), e não ao da eventualidade, tendo em vista que se relaciona à letra do artigo 302, e não do art. 300. Bom, mesmo assim, não reputo conveniente se desafiar a questão neste ponto, porquanto controvertidos e confundidos muitas vezes estes conceitos, de modo que não vislumbro, s.m.j., comprometimento tamanho ao entendimento de que o gabarito dado seja o certo, já que as outras alternativas escapam grosseiramente do que poderia a Banca estar pedido, e ela não trouxe a alternativa daquele princípio mais exato a ser escolhida.  

    Abraços, pessoal. Estudemos! 
  • Daria para resolver a questão pelo item menos errado. Todavia, a questão traz em tela o princípio da impugnação específica e não da eventualidade.


    Princípio da eventualidade ou da concentração ou da defesa: O réu deve concentrar, em sua resposta, todas (há exceções) as matérias de defesa que pretende produzir, sob pena de preclusão. 
    Princípio da impugnação específica: O réu deve manifestar-se precisamente sobre todos os fatos narrados pelo autor na petição inicial, sob pena de presumir-se verdadeiros os não impugnados.

  • Marquei a letra "d", eventualidade, por não encontrar outra alternativa menos errada; embora acredite que, na verdade, o princípio relacionado ao texto da questão seria o da "Impugnação Específica". 

    O princípio da Eventualidade tem relação com o fato de o réu, em regra, trazer - na contestação, e de uma só vez - toda a matéria de defesa que puder, porém, ao meu entender, a questão aborda o fato de que, não impugnando - especificamente - todos os pontos trazidos pelo autor, em inicial, o réu  aceita-os como presumidamente verdadeiros. Sendo que isto é, ao meu ver, impuganação especificada, e não concentracão/eventualidade. 

  • Observação: "regra geral" é um pleonasmo, pois toda regra já é geral - do contrário, seria uma exceção.

  • O princípio processual da eventualidade está contido no artigo 300 do CPC.

  • Art. 300. Compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.

  • LETRA D

     

    Com o NCPC , 2 exemplos do Princípio da Concentração das Defesas / EVENTUALIDADE

     

    Art. 336. Incumbe ao réu alegar, na CONTESTAÇÃO, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.

     

    Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor

  • Princípio da eventualidade de cara!

  • D: Também conhecido como princípio da concentração, em que as partes devem provar todos os fatos na petição incial, isto é, na primeira oportunidade, para evitar a preclusão. Já o réu têm o ônus da impuganação, também chamado de impugnação especificada, de acordo com o NCPC, art. 341.

    L13105

    Art. 341.  Incumbe também ao réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas.

  • A doutrina hodierna tem apontado o dever de "manifestar-se precisamente sobre os fatos narrados na petição inicial, [sob pena de, não o fazendo, presumirem-se] verdadeiros os fatos não impugnados", como o PRINCÍPIO DO ÔNUS DA IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA. A rigor, o princípio da eventualidade ou concentração, é aquele que "impõe às partes o ônus de alegarem todos os fatos capazes de levar ao acolhimento, ou à rejeição do pedido, na primeira oportunidade que tiverem de falar nos autos, sob pena de preclusão".

    Percebam, o ônus da impugnação especificada é dirido ao demandado (réu, devedor, requerido, etc.), enquanto o princípio da eventualidade/concentração,é dirigido ao autor. A questão, a meu ver, estava equivocada, e é passível de anulação.

  • O Nota do autor: o princípio (ou regra) da eventu-

    alidade ou'da concentração da defesa impõe ao réu que formule toda sua defesa de uma só vez na contestação, sob pena de preclusão. Trata-se de regra que autoriza o réu a formular defesas incompatíveis entre si. Contudo, o princípio da boa-fé objetiva traça limites a este tipo de defesa. Não é crível que o réu cumule defesas em que nega a dívida e apresenta exceção de contrato não cumprido, por exemplo. Cabe ao juiz o controle da boa-fé objetiva, reprimindo condutas antiéticas que demonstram apenas um meio procrastinatório do feito. Nesse cenário é que o legislador buscou a simplificação do procedimento para defesa: desprendeu-se do rigo- rismo formal desnecessário e buscou concentrar o maior número de alegaçôes possíveis em sede de contestação: a incompetência relativa é matéria de contestação {art. 337, li, CPC/2015), assim como a impugnação ao valor da causa (arts. 293 e 337, Ili, CPC/2015), a impugnação ao benefício da gratuidade judiciária {arts. 100 e 337, Ili, CPC/2015) e a reconvenção - antes formulada em peça apartada - (art. 343, CPC/2015).252 Bem assim é que, no direito anterior, para sua defesa, o réu: 

  • Alternativa "A": correta. A afirmativa está em conformidade com o art. 343, § 2°, CPC/2015: "A desis- tência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame do seu mérito não obsta ao prossegui- mento do processo quanto à reconvenção". Da jurispru-

    extinção da ação principal, sem resolução do mérito, não constitui óbice ao processamento e julga- mento dil reconvenção, em virtude de sua autonomia. Fundando-se ambas as ações no mesmo contrato, presente a conexão necessária à admissibilidade da reconvenção" (TJMG, Apelação Cível 1.0024.03.056972- 7/001, rel. Des. José Antõnio Braga, 9a Câmara, j. 3.4.2007, p. 21.4.2007). 

  • Alternativa "B": incorreta. A5 preliminares rm rol do art 337, CPC/2015. O§ 5° do mesmo dispositivo prevê que o juiz conhecerá de oficio das matérias enume- radas no art. 337, com exceção da convenção de arbi- tragem e a incompetên:::ia relativa. 

    Alternativa "C": incorreta. Há dois erros na assertiva: a impugnação ao valor da causa deve ser feita em preli" minar da contestação (art. 337, Ili, CPC/2015). Do mesmo modo, a indevida concessáo da gratuidade judiciária deverá ser arguida pelo réu antes de discutir o mérito, não sendo necessária a impugnação através de pela autô- noma (art. 337, XIII, CPC/2015).

    Alternativa "D": incorreta. De fato, a alegação de ilegitimidade deve ser feita na própria contestação, já que a nomeação à autoria foi extinta como modalidade de intervenção de terceiros. Ocorre que, nos termos do art. 338, CPC/2015, a substituição do réu não é um dever do autor, mas uma faculdade. Nesse sentido: "Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inlcial para substituição do réu''. 

  • Adorei a questão. PROCESSO CIVIL É ESPECIAL!


ID
901330
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre os recursos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B
    Art. 497. O recurso extraordinário e o recurso especial não impedem a execução da sentença; a interposição do agravo de instrumento não obsta o andamento do processo, ressalvado o disposto no art. 558 desta Lei.
  • Art. 558. O relator poderá, a requerimento do agravante, nos casos de prisão civil, adjudicação, remição de bens, levantamento de dinheiro sem caução idônea e em outros casos dos quais possa resultar lesão grave e de difícil reparação, sendo relevante a fundamentação, suspender o cumprimento da decisão até o pronunciamento definitivo da turma ou câmara
  • a)    Os embargos infringentes são cabíveis, na apelação, de qualquer acórdão votado majoritariamente. (errada) Art. 530 - Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência.
    b)    O recurso extraordinário e o recurso especial não impedem a execução da sentença; a interposição do agravo de instrumento não obsta o andamento do processo, salvo se ocorrer hipótese que justifique a concessão de efeito suspensivo em benefício do agravante.(correta) Art. 497. O recurso extraordinário e o recurso especial não impedem a execução da sentença; a interposição do agravo de instrumento não obsta o andamento do processo, ressalvado o disposto no art. 558 desta Lei.
    c)     Da decisão monocrática do relator que negue seguimento a recurso manifestamente inadmissível não se admite novo recurso, cabendo à parte a eventual impetração de mandado de segurança para assegurar o julgamento colegiado da matéria. (errada) da decisão do relator cabe agravo regimental nos moldes do Art. 557, parágrafo primeiro do CPC. Art. 557 - O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. § 1º - Da decisão caberá agravo, no prazo de cinco dias, ao órgão competente para o julgamento do recurso, e, se não houver retratação, o relator apresentará o processo em mesa, proferindo voto; provido o agravo, o recurso terá seguimento.
    d)    A apelação é, em regra, recebida apenas no efeito devolutivo. (errada) O juiz ao receber a apelação, deve declarar os efeitos, segundo a lei. Desta forma, o magistrado deverá receber a apelação em seu duplo grau de efeito (suspensivo ou devolutivo).  (comporta exceções)
    e)    Os embargos de declaração têm efeito infringente como finalidade e regra geral. (errada) - Doutrina e jurisprudência têm admitido o uso de embargos de declaração com efeito infringente, em caráter excepcional, para a correção de premissa equivocada, com base em erro de fato, sobre o qual tenha se fundado o acórdão embargado, quando tal for decisivo para o resultado do julgamento.
  • Só complementando o excelente comentário do colega acima, a letra "d" está errada com fundamento no art. 520, "caput", do CPC.
    No CPC, a regra é a apelação ser recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo.
    Não confundir com a impugnação à execução (art. 475-M do CPC) e com os embargos à execução, art. 739-A do CPC, onde o juiz pode atribuir efeito suspensivo ou não (sei que não tem nada a ver com recurso e tem natureza jurídica totalmente diversa deles, mas vale a pena a diferenciação para fixação).
    Bons estudos!
  • Olá Galera,

    Estou estudando para Procuradorias e gostaria de registrar uma crítica a alternativa (B) tida por correta, e saber se mais alguém concorda cmg.

    Letra B - O recurso extraordinário e o recurso especial não impedem a execução da sentença; a interposição do agravo de instrumento não obsta o andamento do processo, salvo se ocorrer hipótese que justifique a concessão de efeito suspensivo em benefício do agravante.

    Até a vírgula concordo plenamente com a alternativa, todavia a ultimá oração (destacada em amarelo), dentro desse contexto, dá a entender que o efeito suspensivo se dará em relação ao andamento do processo e não em relação a decisão atacada, como permite o artigo 558 do CPC. O que ocasionaria a falsidade da afirmativa (B).

    Na minha opnião a questão não tem resposta certa. Mais alguém?
  • Comentários sobre a letra "d":

    Art. 520. A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo. Será, no entanto, recebida só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    I - homologar a divisão ou a demarcação; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    II - condenar à prestação de alimentos;  (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    III - (Revogado pela Lei nº 11.232, de 2005)

    IV - decidir o processo cautelar; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    V - rejeitar liminarmente embargos à execução ou julgá-los improcedentes; (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994)

    VI - julgar procedente o pedido de instituição de arbitragem. (Incluído pela Lei nº 9.307, de 23.9.1996)

    VII - confirmar a antecipação dos efeitos da tutela; (Incluído pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001)

    Art. 521. Recebida a apelação em ambos os efeitos, o juiz não poderá inovar no processo; recebida só no efeito devolutivo, o apelado poderá promover, desde logo, a execução provisória da sentença, extraindo a respectiva carta.



  •  a) Os embargos infringentes são cabíveis, na apelação, de qualquer acórdão votado majoritariamente. Não é de qualquer acordão, mas dos que reformam sentença de mérito. Art. 530

     b) O recurso extraordinário e o recurso especial não impedem a execução da sentença; a interposição do agravo de instrumento não obsta o andamento do processo, salvo se ocorrer hipótese que justifique a concessão de efeito suspensivo em benefício do agravante.

     c) Da decisão monocrática do relator que negue seguimento a recurso manifestamente inadmissível não se admite novo recurso, cabendo à parte a eventual impetração de mandado de segurança para assegurar o julgamento colegiado da matéria. Neste caso ainda cabe o agravo interno (regimental) antes de se impetrar MS. Art. 527 p.ú.

     d) A apelação é, em regra, recebida apenas no efeito devolutivo. De acordo com o art. 520 a apelação será recebida em seu duplo efeito, como regra.

     e) Os embargos de declaração têm efeito infringente como finalidade e regra geral. A primeira parte da assertiva - Os embargos de declaração têm efeito infringente - está correta, porém não é como finalidade e regra geral. Tal efeito decorre de uma integração que causa reflexo na sentança, transmudando-a.
  • Para quem ficou na dúvida, como eu, segue texto esclarecedor sobre:

    Os efeitos infringentes dos embargos de declaração
    É bastante comum asseverar, mormente na prática forense de primeira e segunda instâncias, que os embargos de declaração não têm "efeitos modificativos" ou, o que é mais usual, "efeitos infringentes", ambas expressões querendo significar que o recurso – assim tipificado pelo artigo 496, inciso IV, do Código de Processo Civil – não pode reformar a decisão embargada.
    O entendimento, porém, não deve prevalecer, eis que arredio ao sistema processual civil.

    A jurisprudência pátria é pacífica nesse sentido
    "O efeito modificativo dos embargos de declaração tem vez quando houver defeito material que, após sanado, obrigue a alteração do resultado do julgamento(STJ-Corte Especial ED em AI 305.080-MG-AgRg-EDcl, rel. min. Menezes Direito, j. 19/2/03, DJU 19/5/03, p. 108).

    É equivocado, contudo, que os embargos de declaração sejam opostos para rever, pura e simplesmente, decisões jurisdicionais.
    O objeto dos aclaratórios nunca é o reexame da decisão, embora este possa ocorrer, consoante já sinalizado, como mera consequência de seu acolhimento.
    Tal situação se dá quando há incompatibilidade entre o acolhimento dos embargos de declaração e a decisão embargada.

    A respeito do tema, Nelson Nery Junior assinala: 
    "Os Embargos de Declaração podem ter, excepcionalmente, caráter infringente quando utilizados para:
    a) correção de erro material manifesto;
    b) suprimento de omissão;
    c) extirpação de contradição.

    A infringência do julgado pode ser apenas a consequência do provimento dos embargos de declaração, mas não seu pedido principal, pois isso caracterizaria pedido de reconsideração, finalidade estranha aos EDcl".

    O pedido dos declaratórios é, por definição, o de ser saneada a obscuridade, removida a contradição ou suprida a omissão.
    O eventual rejulgamento, com a alteração da decisão embargada, é apenas e tão-somente circunstancial, um verdadeiro "pedido sucessivo", no sentido de que ele só pode ser apreciado se o pedido principal for acolhido.
    Nos casos em que o embargante pretende o reexame da decisão, e não nos que há afirmação de obscuridade, contradição ou omissão, é que os declaratórios devem ser rejeitados de plano, à falta de seus pressupostos autorizadores.

    Fonte: http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI172613,81042-Os+efeitos+infringentes+dos+embargos+de+declaracao
  • Concordo plenamente com você raffael andrade

    COMENTÁRIOS ACERCA DA ALTERNATIVA B

    b) O recurso extraordinário e o recurso especial não impedem a execução da sentença; a interposição do agravo de instrumento não obsta o andamento do processo, salvo se ocorrer hipótese que justifique a concessão de efeito suspensivo em benefício do agravante.

    Do jeito que a redação desta alternativa foi redigida, a questão nos deixa a impressão de que se ao agravo for concedido efeito suspensivo em benefício do agravante o andamento do processo seria suspenso, o que na verdade não ocorre. Ocorreria a sustação da decisão recorrida e não do andamento do processo.

    É a minha opnião.

  • Apenas para enriquecer o debate, sobre o entendimento do STJ acerca dos embargos infringentes:

    Infomativo 519: 

    Não são cabíveis embargos infringentes para impugnar acórdão não unânime que se limite a anular a sentença em razão de vício na citação. O art. 530 do CPC, com a nova redação conferida pela Lei 10.352/2001, passou a fazer referência expressa à reforma de “sentença de mérito”. Assim, a admissibilidade dos embargos infringentes pressupõe que a divergência derive do mérito da controvérsia — sendo incabível quando se tratar de matéria eminentemente processual — e, mais do que isso, é necessário que se trate de reforma ou substituição da decisão de primeiro grau, e não simples anulação. Precedentes citados: REsp 1.261.943-SP, Terceira Turma, DJe 27/2/2012, e REsp 1.091.438-RJ, Primeira Turma, DJe 3/8/2010. REsp 1.320.558-PE, Rel. Min. Nancy Andrighi.


    Informativo 521:

    Ainda que, no mérito, o pedido formulado em ação rescisória tenha sido julgado procedente por unanimidade de votos, é cabível a interposição de embargos infringentes na hipótese em que houver desacordo na votação no que se refere à preliminar de cabimento da referida ação. De acordo com o art. 530 do CPC, em sua redação anterior às alterações introduzidas pela Lei 10.352/2001, para o cabimento dos embargos infringentes em ação rescisória, bastava que o acórdão tivesse sido tomado por maioria. Atualmente, é necessário que o acórdão tenha sido proferido por maioria e que a ação rescisória tenha sido julgada procedente. Na nova sistemática, não se identificou, na jurisprudência do STJ, julgado que abordasse a questão do cabimento da ação rescisória na hipótese em que o desacordo na votação se restringe à preliminar de cabimento. Entretanto, há um precedente, proferido sob a diretriz da anterior redação do art. 530, estabelecendo que, “para o cabimento dos embargos infringentes, é irrelevante que o voto discordante diga respeito à admissibilidade ou ao mérito da ação rescisória” (AgRg no Ag 466.571-RJ, DJ 17/2/2003). Apesar de ser outro o contexto normativo considerado pelo precedente, deve-se adotar, após as modificações introduzidas pela Lei 10.352/2001, a mesma orientação, principalmente pelo fato de que o art. 530 do CPC, em sua atual redação, não faz exigência alguma quanto ao teor da discrepância dos votos, se relativa à admissibilidade ou ao mérito da ação rescisória. A redação atual, no ponto, veio apenas para exigir que o acórdão não unânime tenha julgado "procedente" a rescisória, como na hipótese. REsp 646.957-MG, Rel. Min. Raul Araújo.

  • só cabem embargos infringentes em sentença de mérito ou quando julgada procedente ação rescisória.


  • Complemento à alternativa B:

    m regra, o agravo de instrumento não possui efeito suspensivo, ou seja, mesmo a parte tendo interposto esse recurso, a decisão interlocutória recorrida continua produzindo efeitos. Dizemos assim que o agravo de instrumento não goza de efeito suspensivo ope legis, ou seja, não possui efeito suspensivo por força de lei, automático, obrigatório. Não é pelo simples fato de ter sido interposto o agravo que a decisão de 1ª instância será suspensa.
    No entanto, o CPC prevê, em seu art. 527, III, que o Desembargador Relator poderá atribuir efeito suspensivo ao agravo de instrumento, comunicando ao juiz sua decisão. Em outras palavras, o Relator poderá determinar que a decisão interlocutória recorrida fique suspensa (sem produzir efeitos) enquanto se termina de julgar o agravo de instrumento. Dizemos, por isso, que o agravo de instrumento possui efeito suspensivo ope judicis (efeito suspensivo impróprio), ou seja, por decisão do magistrado segundo a análise do caso concreto.
    Para que o Relator defira o efeito suspensivo é indispensável que o agravante demonstre dois requisitos:
    a) Relevância da fundamentação: a tese defendida no recurso possui plausibilidade jurídica.
    b) Perigo de grave lesão: se a decisão agravada não for suspensa há risco de o direito do agravante sofrer lesão irreparável ou de difícil reparação.
    A doutrina extrai esses dois requisitos do art. 558 do CPC:

    Art. 558. O relator poderá, a requerimento do agravante, nos casos de prisão civil, adjudicação, remição de bens, levantamento de dinheiro sem caução idônea e em outros casos dos quais possa resultar lesão grave e de difícil reparação, sendo relevante a fundamentação, suspender o cumprimento da decisão até o pronunciamento definitivo da turma ou câmara.


    Veja mais a respeito em: http://www.zoebr.com/profiles/showpost/name/informativos2014/post/739 (Informativo 541STJ)

  • Questão DESATUALIZADA!

    O NCPC não trata mais dos embargos infringentes! Art. 994, NCPC:

    "Art. 994.  São cabíveis os seguintes recursos: I - apelação; II - agravo de instrumento; III - agravo interno; IV - embargos de declaração; V - recurso ordinário; VI - recurso especial; VII - recurso extraordinário; VIII - agravo em recurso especial ou extraordinário; IX - embargos de divergência".

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    § 2o
     O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5
    (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique
    a modificação da decisão embargada.


    Note que a lei não usa a expressão embargos de declaração com efeitos
    infringentes.

    os embargos de declaração possuem efeito infringente ou
    modificativo como exceção.

     

  • NCPC

    a) Os embargos infringentes são cabíveis, na apelação, de qualquer acórdão votado majoritariamente.

    ERRADO! Não existe mais embargos infringentes no NCPC.

    b) O recurso extraordinário e o recurso especial não impedem a execução da sentença; a interposição do agravo de instrumento não obsta o andamento do processo, salvo se ocorrer hipótese que justifique a concessão de efeito suspensivo em benefício do agravante.

    CERTO, em regra, os recursos não possuem efeito suspensivo, como é o caso dos recursos especial e extraordinário, bem como agravo de instrumento. 

    Art. 995. Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso. Parágrafo único. A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso.

    c) Da decisão monocrática do relator que negue seguimento a recurso manifestamente inadmissível não se admite novo recurso, cabendo à parte a eventual impetração de mandado de segurança para assegurar o julgamento colegiado da matéria.

    ERRADO. O relator pode decidir monocraticamente apenas nas hipóteses do art. 932, incisos III a V. Da decisão, cabe agravo interno.

    Art. 1.021.  Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.

    d) A apelação é, em regra, recebida apenas no efeito devolutivo.

    ERRADO, a apelação, em regra, é recebida no efeito devolutivo e suspensivo. Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo. § 1o Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que: I - homologa divisão ou demarcação de terras; II - condena a pagar alimentos; III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado; IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem; V - confirma, concede ou revoga tutela provisória; VI - decreta a interdição.

    e) Os embargos de declaração têm efeito infringente como finalidade e regra geral.

    ERRADO. Em regra, a função dos embargos de declaração não é a de modificar o resultado da decisão, fazendo com que a parte que perdeu se torne a vencedora. Essa não é a função típica dos embargos.Vale ressaltar, no entanto, que muitas vezes, ao se dar provimento aos embargos, pode acontecer de o resultado da decisão ser alterado. Quando isso acontece, dizemos que os embargos de declaração assumem um efeito infringente. FONTE: https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/339643296/ncpc-o-que-consiste-os-embargos-de-declaracao-com-efeito-infringente

  • Muito boa a matéria abordada


ID
901333
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Não fazem coisa julgada:

I. os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença.

II. a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.

III. a resolução da questão prejudicial, requerida pela parte, sendo o juiz competente em razão da matéria e constituindo a questão pressuposto necessário para o julgamento da lide.

Dos itens acima, está correto o que consta em

Alternativas
Comentários
  • Resolução:


              Art. 469. Não fazem coisa julgada:

    I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença; ( ITEM I)

    Il - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença; ( ITEM II)

    III - a apreciação da questão prejudicial, decidida incidentemente no processo.



              Art. 470. Faz, todavia, coisa julgada a resolução da questão prejudicial, se a parte o requerer (arts. 5o e 325), o juiz for competente em razão da matéria e constituir pressuposto necessário para o julgamento da lide. ( ITEM III)

  • complementando a respota acima:
    Limites objetivos da coisa julgada
    Somente o dispositivo da sentença de mérito torna-se imutável e indiscutível, admitindo-se que os fundamentos da decisão possam voltar a ser discutidos em outro processo, inclusive com adoção pelo juiz de posicionamento contrário ao que restou consignado em demanda anterior.
    Assim sendo, os motivos, a verdade dos fatos e a decisão incidental da questão prejudicial fazem parte da fundamentação da sentença, e por isso não produzem coisa julgada material.
    A resolução que questão prejudicial faz coisa julgada material quando for objeto de declaratória incidental, uma vez que a questão prejudicial passa a ser objeto de ação própria, de maneira que além de fazer parte da fundamentação da ação originária, também faz parte do dispositivo que resolve a questão incidental. (Art. 470 do CPC).
    Exceção – Teoria dos motivos determinantes – aplicada pelo STF – no processo objetivo, por meio do qual se faz o controle concentrado de constitucionalidade, os motivos determinantes da decisão também se tornam imutáveis e indiscutíveis, vinculando juízes em  outras demandas a essa espécie de fundamentação. (efeito transcendente de motivos determinantes). O efeito vinculante não se limita ao dispositivo, atingindo também os fundamentos principais da decisão.
  • Correto o comentário do colega acima, só especificando que a coisa julgada sobre os fatos e fundamentos só atingem o assistente simples.

    Para o assistente litisconsorcial, a coisa julgada recai somente sobre o dispositivo, como é a regra.
  • O artigo 469, incisos I e II, embasa a resposta correta (letra A):

    Não fazem coisa julgada:

    I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;

    Il - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença;

  • O item III até pode estar certo, mas, para mim, a omissão dos parênteses "(art. 5º e 325)" torna a questão errada. Não basta a parte apenas requerer tal decisão, mas deve intentar a ação declaratória incidental para que ela seja coberta pela coisa julgada. O mero requerimento não torna tal capítulo da decisão imutável...

  • Doutores, essa questão exclui a possibilidade de marcar o item III como correto. Logo, traduz-se numa técnica de eliminação.

  • Alguém tem(os) que fazer alguma coisa em relação a esse tipo de questão.  A questão prejudicial só faz coisa julgada se requerida em ação declaratória incidental, onde deixará de ser questão prejudicial e passará a ser questão de mérito. Concordo com a colega que diz que a omissão do "(arts. 5o e 325)" do artigo, que faz menção à ação declaratória incidental, atrapalha o desenvolvimento da questão.

  • Não faz coisa julgada: 

    III. a resolução da questão prejudicial, requerida pela parte, sendo o juiz competente em razão da matéria e constituindo a questão pressuposto necessário para o julgamento da lide. 

    Art. 470 do CPC - "Faz, todavia, coisa julgada a resolução da questão prejudicial, se a parte o requerer, o juiz for competente em razão da matéria e constituir pressuposto necessário para o julgamento da lide".

  • Consoante reza o art. 504 do CPC de 2015, a coisa julgada não abrange: (i) os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença; (ii) a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença, o. Por isso, somente os itens I e II estão corretos. O item III, na sistemática processual revogada, estaria correto, tendo em vista a regra então constante do art. 470, verbis: “Faz, todavia, coisa julgada a resolução da questão prejudicial, se a parte o requerer (arts. 5o e 325), o juiz for competente em razão da matéria e constituir pressuposto necessário para o julgamento da lide”. No entanto, a referida sistemática não foi reproduzida no CPC de 2015, que optou por um regime de extensão da coisa julgada à questão prejudicial decidida incidentalmente no curso do processo, desde que: (a) dessa resolução depender o julgamento do mérito; (b) a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia; (c) o juízo tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal (art. 504).

  • O novo CPC restringiu o alcance da coisa julgada para a resolução de questão prejudicial, devendo ela 1) ser decidida expressa e incidentemente no processo, se: dessa resolução depender o julgamento do mérito; a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia; o juízo tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal.

    Além disso, a resolução não fará coisa julgada se no processo houver restrições probatórias ou limitações à cognição que impeçam o aprofundamento da análise da questão prejudicial.

    Isso tudo em conformidade com o artigo 503, §§ 1º e 2º.

    Foram mantidas as previsões do CPC de 1973, no sentido de que não fazem coisa julgada: I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença; II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença (artigo 504).


ID
901336
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A liquidação da sentença

Alternativas
Comentários
  •  Alternativa A)

    Sobre a liquidação por arbtramento:


            Art. 475-C. Far-se-á a liquidação por arbitramento quando: 

    I – determinado pela sentença ou convencionado pelas partes;

    II – o exigir a natureza do objeto da liquidação.

    Bons Estudos!

  •  
    A)    por arbitramento, far-se-á quando determinado pela sentença, convencionado pelas partes ou quando o exigir a natureza do objeto da liquidação; nesse caso, o juiz nomeará perito e fixará prazo para entrega do laudo. (Correta) LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (art. 475-C) Essa modalidade de liquidação ocorre quando houver sido determinada pela sentença, convencionada pelas partes ou quando a natureza do objeto da liquidação assim o exigir. Ocorre quando, por exemplo, a quantificação ou a individuação da obrigação não podem ser feitas por meio de cálculos do contador pelo fato de depender de conhecimento especializado ou científico de um perito. Essa modalidade de liquidação ocorre muito nas ações de desapropriação, em que o perito, por sua especialização na matéria, avalia a propriedade – terra e benfeitorias – que é objeto da expropriação.
    B)    depende na lei vigente da discriminação do cálculo pelo credor, sendo defeso, em qualquer caso, valer- se o juiz de contador judicial, pelo princípio da inércia processual. (errada) poderá o juiz determinar que o contador judicial proceda ao cálculo, em lugar do credor, em duas hipóteses distintas: a) quando a memória apresentada pelo credor, aparentemente, exceder os limites da decisão exequenda; b) nos casos de assistência judiciária, bem como se desconfiar do que foi por ele apresentado, conforme preleciona o artigo 475-B, § 3º. Destarte, se o credor discordar com o cálculo apresentado pelo contador do juízo, proceder-se-á à execução pelo valor por ele pretendido, mas a penhora terá por baliza o valor apontado pelo contador: art. 475-B, § 4º.
    C)    por artigos, admite nova discussão da lide, com eventual modificação da decisão que a originou. (errada) LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS (art. 475-E) Essa modalidade de liquidação ocorre quando, para se determinar o valor da condenação, houver a necessidade de alegação e prova de fatos novos. Denomina-se modalidade por artigos porque a parte deverá, com exposição de fatos que merecem prova, indicar um a um os itens que constituem o objeto de quantificação
    D)    implica a citação pessoal do devedor para cumprimento do julgamento.(errada). Em que pese a liquidação de sentença ser processada em autos apartados ou nos mesmos autos, a mesma não constitui novo processo, razão pela qual não se procede à citação pessoal do requerido, mas sim à intimação da parte na pessoa de seu advogado (art. 475-A, § 1º). Aliás, mister frisar que nem a liquidação por artigos constitui novo processo.
    E)    só pode ser requerida com o trânsito em julgado da sentença ou acórdão. (errada) Nas hipóteses em que houver a necessidade de liquidação, a mesma pode ser realizada na pendência de recurso
  • Seguem os artigos citados pelo colega Eduardo Medeiros no comentário acima:
    LETRA A CORRETA – Art. 475-C. Far-se-á a liquidação por arbitramento quando:         
    I – determinado pela sentença ou convencionado pelas partes;         
    II – o exigir a natureza do objeto da liquidação.
    LETRA B ERRADA – Art. 475-B. § 3o Poderá o juiz valer-se do contador do juízo, quando a memória apresentada pelo credor aparentemente exceder os limites da decisão exeqüenda e, ainda, nos casos de assistência judiciária.
    LETRA C ERRADA – Art. 475-E. Far-se-á a liquidação por artigos, quando, para determinar o valor da condenação, houver necessidade de alegar e provar fato novo.
    Art. 475-G. É defeso, na liquidação, discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou.
    LETRA D ERRADA – Art. 475-A. § 1o Do requerimento de liquidação de sentença será a parte intimada, na pessoa de seu advogado.
    LETRA E ERRADA – Art. 475-A. § 2o A liquidação poderá ser requerida na pendência de recurso, processando-se em autos apartados, no juízo de origem, cumprindo ao liquidante instruir o pedido com cópias das peças processuais pertinentes.
  • ATENÇÃO!! >> Além do art. 475-C, mencionado acima, também há a necessidade de se basear no disposto no art. 475-D, para englobar a parte final da letra "a":

    Art. 475-D: "Requerida a liquidação por arbitramento, o juiz nomeará o perito e fixará o prazo para a entrega do laudo".
  • Complementado a letra D

    d) implica a citação pessoal do devedor para cumprimento do julgamento.

    É descabida tal afirmação, tendo em vista os novos moldes do PROCESSO SINCRÉTICO (união do processo cognitivo e executivo).
    Assim, o processo de conhecimento, devidamente integrado pelas partes, dispensa à citação no processo de execução, que nada mais é do que uma nova etapa do processo de conhecimento e não um processo distinto a este.

    Ótimo estudo!


  • A quem interessar...

    Processo civil x processo do trabalho

    Processo civil:
    CPC, Art. 475-C. Far-se-á a liquidação por arbitramento quando:
    I – determinado pela sentença ou convencionado pelas partes;
    II – o exigir a natureza do objeto da liquidação.
    Art. 475-D. Requerida a liquidação por arbitramento, o juiz nomeará o perito e fixará o prazo para a entrega do laudo.
    Parágrafo único. Apresentado o laudo, sobre o qual poderão as partes manifestar-se no prazo de dez dias, o juiz proferirá decisão ou designará, se necessário, audiência.

    Processo do trabalho:
    CLT,    Art. 879 - Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos. § 1o-A. A liquidação abrangerá, também, o cálculo das contribuições previdenciárias devidas. § 1o-B. As partes deverão ser previamente intimadas para a apresentação do cálculo de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente. § 2º - Elaborada a conta e tornada líquida (não importa quem fez), o Juiz poderá abrir às partes prazo sucessivo de 10 (dez) dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.  § 3o  Elaborada a conta pela parte ou pelos órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho, o juiz procederá à intimação da União para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. § 4o A atualização do crédito devido à Previdência Social observará os critérios estabelecidos na legislação previdenciária. § 5o  O Ministro de Estado da Fazenda poderá, mediante ato fundamentado, dispensar a manifestação da União quando o valor total das verbas que integram o salário-de-contribuição, na forma do art. 28 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, ocasionar perda de escala decorrente da atuação do órgão jurídico.§ 6o  Tratando-se de cálculos de liquidação complexos, o juiz poderá nomear perito para a elaboração e fixará, depois da conclusão do trabalho, o valor dos respectivos honorários com observância, entre outros, dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade
  • LETRA A

     

    NCPC

     

    Art. 509 I - por arbitramento, quando determinado pela sentença, convencionado pelas partes ou exigido pela natureza do objeto da liquidação; ( Arbitro = perito , necessário conhecimentos técnicos)

  • NCPC

    a) por arbitramento, far-se-á quando determinado pela sentença, convencionado pelas partes ou quando o exigir a natureza do objeto da liquidação; nesse caso, o juiz nomeará perito e fixará prazo para entrega do laudo.

    Art. 509. Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor: I - por arbitramento, quando determinado pela sentença, convencionado pelas partes ou exigido pela natureza do objeto da liquidação;

    Art. 510.  Na liquidação por arbitramento, o juiz intimará as partes para a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos, no prazo que fixar, e, caso não possa decidir de plano, nomeará perito, observando-se, no que couber, o procedimento da prova pericial.

    b) depende na lei vigente da discriminação do cálculo pelo credor, sendo defeso, em qualquer caso, valer- se o juiz de contador judicial, pelo princípio da inércia processual.

    ERRADO, a lei aplicável é a vigente no pronunciamento da sentença. Além disso, não é vedado valer-se de contador. Art. 510.  Na liquidação por arbitramento, o juiz intimará as partes para a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos, no prazo que fixar, e, caso não possa decidir de plano, nomeará perito, observando-se, no que couber, o procedimento da prova pericial.

    c) por artigos, admite nova discussão da lide, com eventual modificação da decisão que a originou.

    ERRADO. Art. 509 § 4o Na liquidação é vedado discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou.

    d) implica a citação pessoal do devedor para cumprimento do julgamento.

    ERRADO, não há citação, mas intimação.

    e) só pode ser requerida com o trânsito em julgado da sentença ou acórdão.

    ERRADO. Art. 512.  A liquidação poderá ser realizada na pendência de recurso, processando-se em autos apartados no juízo de origem, cumprindo ao liquidante instruir o pedido com cópias das peças processuais pertinentes.


ID
901339
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

No tocante às relações de consumo,

Alternativas
Comentários
  • a) produto é qualquer bem, desde que material, podendo ser móvel ou imóvel. (errada) O conceito de produto está disposto no art. 3º, § 1º do Código de Defesa do Consumidor, “Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial”. Material é todo produto consumível e imaterial é toda propriedade intelectual, podendo ainda ser durável ou não durável.
     b) serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, com ou sem remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária. (errada) Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista. O serviço protegido no Código de Defesa do Consumidor é o contratado mediante remuneração seja ele direta ou indiretamente adquirido pelo consumidor, excluída a relação de caráter trabalhista e tributária.
     c) as normas consumeristas são de natureza dispositiva e de interesse individual dos consumidores. (errada). Uma vez estabelecido que as normas inseridas no CDC sejam de ordem púbica e de interesse social, conforme preleciona do art. 1 do CDC, o diploma consumerista passa a deter natureza de norma cogente, provocando sua incidência independentemente da vontade das partes, o que permite sua aplicação de ofício pelo julgador, além de impossibilitar, no caso concreto, a alteração das situações jurídicas regulada por tal Código.
     d) pode-se falar em consumidor por equiparação à coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo. (correto) o código traz a figura de consumidor equiparado, ou seja, aqueles que não participaram diretamente da relação de consumo, mas que o Código de Defesa do Consumidor os equipara a consumidores.
     e) fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, neste caso privada, somente, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviço. (errada) Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, publica ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
  • A vítima do evento danoso (bystander) é consumidor por equiparação, podendo fazer uso da proteção conferida pelo CDC.CONCEITO DE CONSUMIDOR: 
    Sentido estrito: Art. 2° - Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. 
    Por equiparação: 
    a. Coletividade: Art. 2º, parágrafo único - Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo. 
    b. "Bystander": Art. 17 - Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento. 
  • (A) - Art. 3º, § 1º. Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.(B) - Art. 3º, § 2º. Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e secretária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.(C) - Art. 1º. O presente código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5º, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias.(D) - Art. 2º, parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.(E) - Art. 3º. Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.(Artigos do CDC)
  • Vale lembrar que há quem entenda que serviços também podem ser não remunerados, ou remunerados de forma indireta. Ex: estacionamento gratuito no estabelecimento. Há decisão neste sentido.


ID
901342
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Analise os enunciados abaixo, em relação à responsabilidade pelo fato do produto e do serviço.

I. O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração circunstâncias relevantes, como sua apresentação, o uso e os riscos razoavelmente esperados e a época em que foi colocado em circulação.

II. O serviço é tido por defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em conta circunstâncias relevantes, como o modo de seu fornecimento, o resultado e os riscos razoavelmente esperados e a adoção de novas técnicas.

III. O comerciante é responsabilizado quando o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados, ou quando o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador ou, ainda, quando não conservar adequadamente os produtos perecíveis.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • I - Correto. Fundamento: Art.12, §1º, CDC:
    ...
    § 1° O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:
    I - sua apresentação;
    II - o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam;
    III - a época em que foi colocado em circulação.

    II - Incorreto. Fundamento: art.12, 2º, CDC:
    ...
    § 2º O serviço não é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas.


    III - Correto. Fundamento: art.13 do CDC:
    Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:

    I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;
    II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;
    III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis.
  • Destaque importante: O produto não é considerado defeituoso pela colocação no mercado de um produto de melhor qualidade, assim como o serviço prestado não é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas.

    Abç e bons estudos.
  • I. O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração circunstâncias relevantes, como sua apresentação, o uso e os riscos razoavelmente esperados e a época em que foi colocado em circulação.
    certa.

    II. O serviço é tido por defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em conta circunstâncias relevantes, como o modo de seu fornecimento, o resultado e os riscos razoavelmente esperados e a adoção de novas técnicas. 

    § 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

      I - o modo de seu fornecimento;

      II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;

      III - a época em que foi fornecido.

      § 2º O serviço não é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas.


    III. O comerciante é responsabilizado quando o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados, ou quando o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador ou, ainda, quando não conservar adequadamente os produtos perecíveis. 


    certa.

  • LETRA B CORRETA 

    ITEM II INCORRETO 

    CDC

    ART 12   § 2º O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.


ID
901345
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

NÃO se enquadram ao Código de Defesa do Consumidor

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETA:  Art. 52. No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre:
    I - preço do produto ou serviço em moeda corrente nacional;
    II - montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros;
    III - acréscimos legalmente previstos;
    IV - número e periodicidade das prestações;
    V - soma total a pagar, com e sem financiamento.
    B) CORRETA: NÃO se aplica o CDC nas relações decorrentes de condomínio  - REsp 187502/SP.
    C) INCORRETA: Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos
    D) INCORRETA: Súmula 321, do STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes.
    E) INCORRETA:
    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. COBERTURA DE ARTOPLASTIA DO JOELHO COM IMPLANTE DE PRÓTESE IMPORTADA. RECOMENDAÇÃO POR MÉDICO CREDENCIADO. INEXISTÊNCIA DE SIMILAR NACIONAL. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE EXCLUSÃO EXPRESSA. PEDIDO PROCEDENTE. SENTENÇA CONFIRMADA. O objeto do contrato de plano de saúde e a qualidade dos contratantes ensejam, inequivocamente, a imposição das normas consumeristas (Lei n. 8.078/90), devendo ser as cláusulas contratuais interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor, a teor do artigo 47, do referido diploma legal. (...) . Recurso desprovido. (TJMG – AP. Nº 1.0024.08.231048-3/002(1) Rel. - Des.(a) EDUARDO MARINÉ DA CUNHA – julgado - 17/11/2011 - DJe 22/11/2011)
  • Com relação a assertiva E,  é válido lembrar da súmula 469 do STJ: "Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde."

  • A. Errada - Art. 3°, § 2° - Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista. 

    B. Correta – 
    PROCESSUAL CIVIL E CIVIL - CONDOMÍNIO - DESPESAS COMUNS. TAXAS CONDOMINIAIS - LEGITIMIDADE PASSIVA - PROMISSÁRIO-COMPRADOR - CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA-E-VENDA EM CARÁTER IRREVOGÁVEL - RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO TAL COMO DEFINIDO NO REGISTRO DO IMÓVEL - IMPOSSIBILIDADE - MULTA MORATÓRIA - PREVISÃO NA CONVENÇÃO CONDOMINIAL - LIMITE DA MULTA PREVISTO NO CDC - INAPLICABILIDADE. 
    1 - O promitente-vendedor não responde pelos encargos condominiais devidos após a alienação do imóvel feita por meio de promessa de compra-e-venda em caráter irrevogável e irretratável, mesmo que, apesar de transferida a posse, não tenha sido alterado o registro do imóvel. 
    2. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que não se aplica o Código de Defesa do Consumidor às relações jurídicas existentes entre condomínio e condôminos. Assim sendo, se mostra perfeitamente cabível a fixação de multa moratória superior ao limite estatuído no § 1º, do art. 52, do CDC. 
    2 - Recurso não conhecido. 
    (REsp 655.267/SP, Rel. Ministro JORGE SCARTEZZINI, QUARTA TURMA, julgado em 17/02/2005, DJ 21/03/2005, p. 402) 

    C. Errada - Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos. 

    D. Errada - Súmula 321 do STJ: o Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes.
     
    E. Errada - Art. 3°, § 2° - Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista. 
    (Súmula 469 do STJ: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde.)

  • NÃO se aplica o CDC:

    1 crédito educativo (governo)

    2 condômino x condomínio

    3 contrato de aluguel (locador x locatário) -só locatário x imobiliária (aplica o CDC)

    4  atividades notariais

    5 contratos de franquia

    6 execução fiscal

    7 previdência social (aplica CDC na prev. privada)

    8 aquisição de bens para implemento ou incremento da atividade comercial (insumos)

    9 contador x condomínio

    10 relação tributária

    11 representante comercial autônomo e sociedade representada

    12 postos x distribuidoras de combustíveis

    13 lojistas x administradores de shoppings


  • As relações decorrentes de condomínio não se aplica o CDC (condômino x condômino).

    Entretanto, segundo o STJ o CDC é aplicável as relações de condomínio e concessionárias de serviço público.

  • O item "D" da Questão está DESATUALIZADO.

    PARTICIPANTES OU ASSISTIDOS DE PLANO DE BENEFÍCIO E ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - O Código de Defesa do Consumidor não é aplicável à relação jurídica entre participantes ou assistidos de plano de benefício e entidade de previdência complementar fechada, mesmo em situações que não sejam regulamentadas pela legislação especial. A súmula 321 do STJ só vale para entidades ABERTAS de previdência privada. Para entidades fechadas não se aplica o CDC. Súmula 321-STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes. STJ. 2ª Seção. REsp 1.536.786-MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 26/8/2015 (Info 571).


  • NÃO se enquadram ao Código de Defesa do Consumidor


    A) o exame dos contratos de cartão de crédito, submetidos apenas às resoluções específicas do Banco Central.

    SÚMULA N. 297 do STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COLETIVA. CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO. JUROS REMUNERATÓRIOS E MULTA MORATÓRIA. DIREITO À INFORMAÇÃO. APLICABILIDADE DO ENUNCIADO 283/STJ. 1. Negativa de Prestação jurisdicional e nulidade: Não se revela nulo o acórdão que faz remição aos fundamentos da sentença, a qual, de modo lógico e jurídico, analisara de forma compreensiva toda a controvérsia. Atração, no mais, do enunciado 284/STF, em face da alegação de afronta ao art. 535 do CPC sem se especificar sob quais tópicos jazeriam os vícios a embasar a oposição dos aclaratórios.

    2. Multa moratória: Desde a edição da Lei 9.298/96, alterando o enunciado do §1° do art. 52 da Lei n° 8.078/90, as multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação. Incidente o CDC em relação aos contratos de administração de cartão de crédito, deve ser observado o disposto no art. 52 do CDC aos negócios jurídicos celebrados após a entrada em vigor da Lei 9.298/96.

    3. Informação: Imprescindível nesse oscilante setor de consumo, quando da concessão de crédito, informar aos usuários os custos nas operações por eles realizadas.

    4. Astreintes: Ausência de impugnação no recurso especial. Eficácia das disposições a ser analisada em sede de eventual execução para o cumprimento da obrigação de fazer. 5. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (STJ. AgRg nos EDcl no REsp 1345760 SP 2012/0200501-6. Relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino. Julgamento 14/04/2015. Terceira Turma. DJe 16/04/2015).

    Incorreta letra “A".

    B) as relações jurídicas concernentes aos condôminos, nos condomínios edilícios.



    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 /STJ. RECURSO ESPECIAL FUNDADO NA ALÍNEA A DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO SUPOSTAMENTE VIOLADO. AUSÊNCIA. SÚMULA 284 /STF. RELAÇÃO ENTRE CONDOMÍNIO E CONDÔMINOS. INAPLICABILIDADE DO CDC . 1. "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo". Súmula 211 /STJ. 2. O recurso especial é apelo de fundamentação vinculada e, por não se aplicar nesse instância o brocardo iura novit curia, não cabe ao Relator, por esforço hermenêutico, identificar o dispositivo supostamente violado para suprir deficiência na fundamentação do recurso. Incidência da Súmula n.º 284 /STF. 3. Não se aplicam as normas do Código de Defesa do Consumidor às relações jurídicas estabelecidas entre condomínio e condôminos. 4. Agravo regimental improvido. (STJ. AgRg no Ag 1122191 SP 2008/0253112-9. Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO. Julgamento 11/06/2010. Quarta Turma. Dje 01/07/2010).

    Correta letra “B". Gabarito da questão.

    C) as relações jurídicas envolvendo o usuário da rodovia e a concessionária do serviço público.



    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ROMPIMENTO DE TUBULAÇÃO DE ÁGUA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE DETERMINOU A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RELAÇÃO DE CONSUMO ENTRE O USUÁRIO E A CONCESSIONÁRIA. VÍTIMA DO EVENTO DANOSO. EQUIPARAÇÃO A CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (...)

    II. O acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que a relação entre concessionária de serviço público e o usuário final, para o fornecimento de serviços públicos essenciais, tais como energia elétrica e água e esgoto, é consumerista, sendo cabível a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, motivo pelo qual deve ser mantida a inversão do ônus da prova. Precedentes do STJ: STJ, AgRg no AREsp 372.327/RJ, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 18/06/2014; STJ, AgRg no AREsp 483.243/RJ, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 02/06/2014. (grifamos).

    III. No que se refere à inversão do ônus da prova, a teor dos arts. 14, § 1º, e 17 do CDC, equiparam-se a consumidores as vítimas de evento danoso decorrente da prestação de serviço defeituoso. Assim, em se tratando de relação de consumo, em que caracterizada a responsabilidade objetiva da concessionária, perfeitamente cabível a inversão do ônus da prova. Precedentes.

    IV. Agravo Regimental desprovido.

    (STJ. AgRg no AREsp 479632 MS 2014/0039708-6. Relator (a) Ministra ASSUSETE MAGALHÃES. Julgamento 25/11/2014. Segunda Turma. DJe 03/12/2014).

    Incorreta letra “C".


    D) as relações jurídicas entre a entidade de previdência privada e seus participantes.

    SÚMULA N. 321 do STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes. (súmula cancelada em 24/02/2016, porém, quando da aplicação do concurso, 2013, a súmula estava em vigor).

    Súmula 563 do STJ (que substitui a súmula 321):

    O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.

    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. , VIII, DO CDC. MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. PETROS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRECEDENTES. RECURSO NÃO PROVIDO.

    1. A matéria referente ao art. , VIII, do CDC não foi objeto de prequestionamento no acórdão recorrido, o que impede a sua apreciação nesta via recursal. Incidência das Súmulas 282/STF e 211/STJ.

    2. Em regra, muito embora a questão possa ser revista no âmbito da 2ª Seção desta Corte, o Código de Defesa do Consumidor se aplica indistintamente às entidades abertas e fechadas de previdência complementar. Precedentes.

    3. Agravo regimental não provido. (STJ. AgRg no AREsp 666127 RJ 2015/0038691-0. Relator: Ministro Luis Felipe Salomão. Julgamento 16/04/2015. Quarta Turma. DJe 27/04/2015).

    Aplica-se o CDC as relações jurídicas entre a entidade de previdência privada e seus participantes.

    Incorreta letra “D".


    E) as relações jurídicas decorrentes dos contratos de planos de saúde.

    Súmula 469 do STJ: “Aplica-se o código de defesa do consumidor aos contratos de plano de saúde"

    Incorreta letra “E".

    Resposta: B

  • Alternativa correta: letra B

     

    Sobre a alternativa D:

    Súmula 563/STJ. O CDC é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrado com entidades [privadas] fechadas.

  • Complementando:

    Aplica-se o CDC ao condomínio de adquirentes de edifício em construção, nas hipóteses em que atua na defesa dos interesses dos seus condôminos frente a construtora ou incorporadora. STJ. 3ª Turma. REsp 1.560.728-MG, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 18/10/2016 (Info 592)

     

    Fonte: Dizer o direito

  • A alternativa E está desatualizada. Vejamos o entendimento recente do STJ:

    PLANO DE SAÚDE

    Súmula 469- Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de planos de saúde. (Súmula 469, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/11/2010, DJe 06/12/2010)

    SÚMULA CANCELADA:

    A Terceira Seção, na sessão de 11/04/2018, ao apreciar o Projeto de Súmula n. 937, determinou o CANCELAMENTO da Súmula 469 do STJ. (DJe 17/04/2018).


ID
901348
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Quanto aos prazos prescricionais e decadenciais nas relações de consumo, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) Decai em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria. (errada) art. 27 do CDC que "prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria".
     b) O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em noventa dias, tratando- se de fornecimento de serviço e de produto não duráveis. (errada) Nos termos do art. 26 do CDC, o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou ocultos, tanto de produtos como de serviços, se extingue em: a) trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviços ou produtos não duráveis (inc. I); b) em noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviços ou produtos duráveis (inc. II).
     c) Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no pagamento do produto ou do serviço. (errada) De acordo com o Código, a contagem do termo inicial da decadência, diante da constatação de um vício aparente, é a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução do serviço (art. 26, § 1º).  Tratando-se de vício oculto, ao revés, o termo inicial para a reclamação  sobre produto ou serviço durável passa a ser contado a partir da data em que o defeito  tornar-se conhecido (art. 26, § 3º).
     d) O prazo prescricional pode ser suspenso ou interrompido, mas não o prazo decadencial, que não se interrompe ou suspende mesmo nas relações consumeristas. (errada) o prazo decadência, embora haja divergência doutrinária, interrompe-se pela reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca; e pela, instauração de inquérito civil, até seu encerramento.
     e) Na aferição dos vícios de fácil ou aparente constatação, o prazo decadencial se inicia tão logo seja entregue o produto ou terminada a execução do serviço. (correta)
  • CDC: Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

            I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

            II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

          § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

  • O que se pediu na questão foi a literalidade da lei, caput c/c § 1˚, do Art. 26, do CDC.

    A pegadinha da questão se encontra na alternativa A, quando grafou-se a DECAI, ao invés de PRESCREVE, como dispõe o CDC, mantendo-se inalterados os demais termos do enunciado.


  • Erro da letra "D":

    Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

    § 2° Obstam a decadência:

      I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;

      III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.

  • Para não confundir:
    Prescrição = Pretensão (violação de direito)

    Decadência = Direito Potestativo (faculdade)
  • Na verdade, entende-se que o § 2º do art. 26 do CDC traz hipóteses de suspensão do prazo decadencial, e não de interrupção. Inclusive, este foi o entendimento adotado no concurso do MPDFT em 2002 e pelo STJ (REsp 579941, em 28.06.07).

  • Existe certa atecnia em considerar a expressão "obstam a decadência" como causa suspensiva ou interruptiva da prescrição, especialmente no que se refere aos efeitos particulares de cada um. Na suspensão o prazo continua a correr de onde parou, enquanto que na interrupção o prazo reinicia. No caso do CDC o correto a se falar é em "causas impeditivas", figura até então inexistente, tendo em vista que o prazo sequer se iniciou. Nesse sentido são as lições de Roberto Senise Lisboa e José Carlos Maldonado de Carvalho. Em assim sendo, a letra D também estaria correta. Mas está claro que trata-se de tema a ser debatido em prova oral e não em questão de múltipla escolha.

  • LETRA E CORRETA 

    CDC

      Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

            I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

            II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

            § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.


ID
901351
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Nas ações coletivas de que trata o Código de Defesa do Consumidor, a sentença fará coisa julgada:

I. erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova, na hipótese dos interesses ou direitos difusos conforme tratados no CDC.

II. ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova, quando se tratar de interesses ou direitos coletivos conforme tratados no CDC.

III. erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese de interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B
    A questão apresenta todas as suas afirmações - I, II e III - corretas, pois está em plena consonância com o seguinte artigo do CDC:


    Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:
            I - erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, na hipótese do inciso I do parágrafo único do art. 81;
           II - ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, nos termos do inciso anterior, quando se tratar da hipótese prevista no inciso II do parágrafo único do art. 81;
          III - erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do art. 81.

  • Direitos difusos constituem direitos transindividuais, ou seja, que ultrapassam a esfera de um único indivíduo, caracterizados principalmente por sua indivisibilidade, onde a satisfação do direito deve atingir a uma coletividade indeterminada, porém, ligada por uma circunstância de fato. Por exemplo, o direito a respirar um ar puro, a um meio ambiente equilibrado, qualidade de vida, entre outros que pertençam à massa de indivíduos e cujos prejuízos de uma eventual reparação de dano não podem ser individualmente calculados.Trata-se do interesse de uma categoria.

    Direitos coletivos constituem direitos transindividuais de pessoas ligadas por uma relação jurídica base entre si ou com a parte contrária, sendo seus sujeitos indeterminados, porém determináveis. Há também a indivisibilidade do direito, pois não é possível conceber tratamento diferenciado aos diversos interessados coletivamente, desde que ligados pela mesma relação jurídica. Como exemplo, citem-se os direitos de determinadas categorias sindicais que podem, inclusive, agir por meio de seus sindicatos.

    Direitos individuais homogêneos são aqueles que dizem respeito a pessoas que, ainda que indeterminadas num primeiro momento, poderão ser determinadas no futuro, e cujos direitos são ligados por um evento de origem comum. Tais direitos podem ser tutelados coletivamente muito mais por uma opção de política do que pela natureza de seus direitos, que são individuais, unidos os seus sujeitos pela homogeneidade de tais direitos num dado caso. A defesa dos direitos individuais homogêneos teve início nos Estados Unidos em 1966, através das chamadas "Class actions".


  • RESUMINDO: COISA JULGADA SECUNDUM EVENTUM LITIS.

    a)  Direitos difusos e coletivos:

    ·  Regra geral: sentença atinge a todos, seja favorável ou desfavorável (efeitos erga omnes nos difusos e ultrapartes nos coletivos).

    ·  Exceção: se julgada improcedente por falta de provas a coisa julgada atinge somente quem está no processo

    b)  Direitos individuais homogêneos:

    ·  Sentença favorável: atinge a todos.

    ·  Sentença desfavorável (por qq motivo): atinge somente quem está no processo.


  • Comentários elaborados a partir da obra "Direito do Consumidor", de Leonardo de Medeiros Garcia, Ed. Juspodivm, p. 341:


    . Art. 103, I e II, do CDC (direitos difusos e coletivos): formam coisa julgada SECUNDUM EVENTUM PROBATIONIS, que é aquela que se forma apenas em caso de esgotamento das provas. A decisão de improcedência, portanto, somente fará coisa julgada material se forem exauridos todos os meios de prova. "Se a decisão proferida no processo julgar a demanda improcedente por insuficiência de provas, não formará coisa julgada".  


    . Art 103, III, do CDC (direitos individuais homogêneos): formam coisa julgada material SECUNDUM EVENTUM LITIS, ou seja, só se forma se a demanda for julgada procedente. Neste caso, basta o consumidor se habilitar na liquidação e promover a execução.


    Porém, cuidado! Se o consumidor integrou o processo como litisconsorte (art. 94 do CDC), sofre os efeitos da coisa julgada material em caso de improcedência. 


    . Art. 103, § 3o, do CDC: Transporte in utilibus. "Fica garantido ao titular do direito individual, em caso de procedência da demanda coletiva, utilizar a sentença coletiva (transporte in utilibus), desde que comprove a identidade fática e jurídica de situações" (p. 345) Assim, passa-se logo à liquidação (imprópria) e execução da sentença coletiva, sem necessidade de nova  sentença  condenatoria, desde que o titular do direito individual homogêneo não tiver promovido ação própria. 


    . Art 104 do CDC: não há litispendencia entre ação individual e Ação coletiva, ainda que tenham objeto idêntico. Com isto, o autor da ação  individual que deseje se beneficiar da ação coletiva devera requerer a suspensão do processo em 30 dias da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva. Ou seja, se não houver pedido de suspensão, a ação individual não sofre efeito algum do resultado da ação  coletiva. 


    Atencao! Abrangencia da coisa julgada. O STJ vem restringindo a abrangência da coisa julgada nas acoes civis publicas aos limites do orgao prolator da sentenca ou da liminar (em razao do disposto da Lei 9494/97). Desta forma, os limites do efeito erga omnes ficam adstritos ao ambito da competencia territorial do juiz que proferiu a sentenca ou outorgou a liminar. 

  • LETRA B CORRETA 

    DIFUSOS - DTOS TRANSINDIVIDUAIS, PESSOAS INDETERMINADAS,  LIGADAS POR CIRCUNSTÂNCIA DE FATO. ERGA OMNES, SALVO IMPROCEDÊNCIA POR FALTA DE PROVAS.

     

    COLETIVOS - DTOS TRANSIDIVIDUAIS, PESSOAS DETERMINÁVEIS, LIGADAS POR RELAÇÃO JURÍDICA BASE. ULTRA PARTES, SALVO IMPROCEDÊNCIA POR FALTA DE PROVAS.

     

    INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS - PESSOAS DETERMINADAS, LIGADAS POR ORIGEM COMUM. ERGA OMNES, APENAS SE PROCEDENTE O PEDIDO.

  • Bons temos quando isso ainda caia...


ID
901354
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Na atividade médica, a responsabilidade civil do profissional liberal

Alternativas
Comentários
  • Item correto - D - O médico tem sua responsabilidade tida como subjetiva, conforme reza o art. 14, parágrafo 4º do CDC, a responsabilidade pessoal do profissional liberal será apurada mediante a apuração de culpa.
    "EMENTA: INDENIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE MÉDICA - INOCORRÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA. 1. "A prestação de serviços médicos, via de regra, afigura-se como obrigação de meio e não de resultado, haja vista que o profissional não pode assegurar, salvo raras exceções, o sucesso do tratamento a que se submete o paciente, não se eximindo, todavia, do dever de vigilância aos cuidados mínimos de sua atividade técnica." (RJTAMG 63/384)
  • algumas exceções que trata a questão

    Por fim, o posicionamento que tem prevalecido no Colendo Superior Tribunal de Justiça:

    "Civil. Cirurgia estética. Obrigação de resultado. Indenização. Dano material e dano moral. Contratada a realização de cirurgia estética embelezadora, o cirurgião assume obrigação de resultado, sendo obrigado a indenizar pelo não cumprimento da mesma obrigação, tanto pelo dano material quanto pelo moral, decorrente de deformidade estética, salvo prova de força maior ou caso fortuito [13].

    Responsabilidade civil. Cirurgia estética. Não ofende a lei o acórdão que atribui ao médico a responsabilidade pelos danos causados à paciente, por ter assumido o risco de realizar operação de resultado absolutamente inconfiável. Recurso não conhecido. [14]"



    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/5655/cirurgia-plastica-estetica-obrigacao-de-meios-ou-de-resultado#ixzz2OD6wS17Q
  • A nova jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça menciona que, nas intervenções de resultado, como cirurgias estéticas, aplica-se a responsabilidade subjetiva com presunção de culpa, e não objetiva.

    Mas, para a FCC, o que vale é DECORAR, e não SABER.

  • Que questão mal formulada meu Deus! FCC volta a copiar a letra fria e seca da lei e imprimir nas provas que é só o que vcs sabem fazer. 

  • A responsabilidade do médico, que é profissional liberal, é sempre subjetiva. Porém,  quando a obrigação for de meio (que é a grande maioria dos casos), a responsabilidade será subjetiva com culpa provada, tendo o consumidor o ônus de prová-la; por outro lado, sendo a obrigação de resultado (nos casos de cirurgia estética embelezadora), a responsabilidade é subjetiva com culpa presumida, o que acarreta a inversão do ônus da prova. 

  • Complementando o comentário da colega Louyse, com jurisprudência do STJ sobre o tema:

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS.

    CIRURGIA ESTÉTICA. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REGRA DE INSTRUÇÃO. ARTIGOS ANALISADOS: 6º, VIII, E 14, CAPUT E § 4º, DO CDC.

    1. Ação de indenização por danos materiais e compensação por danos morais, ajuizada em 14.09.2005. Dessa ação foi extraído o presente recurso especial, concluso ao Gabinete em 25.06.2013.

    2. Controvérsia acerca da responsabilidade do médico na cirurgia estética e da possibilidade de inversão do ônus da prova.

    3. A cirurgia estética é uma obrigação de resultado, pois o contratado se compromete a alcançar um resultado específico, que constitui o cerne da própria obrigação, sem o que haverá a inexecução desta.

    4. Nessas hipóteses, há a presunção de culpa, com inversão do ônus da prova.

    5. O uso da técnica adequada na cirurgia estética não é suficiente para isentar o médico da culpa pelo não cumprimento de sua obrigação.

    6. A jurisprudência da 2ª Seção, após o julgamento do Reps 802.832/MG, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 21.09.2011, consolidou-se no sentido de que a inversão do ônus da prova constitui regra de instrução, e não de julgamento.

    7. Recurso especial conhecido e provido.

    (REsp 1395254/SC, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/10/2013, DJe 29/11/2013)


  • I. A obrigação nas cirurgias meramente estéticas é de resultado, comprometendo-se o médico com o efeito embelezador prometido.

    II. Embora a obrigação seja de resultado, a responsabilidade do cirurgião plástico permanece subjetiva, com inversão do ônus da prova (responsabilidade com culpa presumida) (não é responsabilidade objetiva).

    III. O caso fortuito e a força maior, apesar de não estarem expressamente previstos no CDC, podem ser invocados como causas excludentes de responsabilidade.

    STJ. 4ª Turma. REsp 985.888-SP, Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 16/2/2012.

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2013/07/responsabilidade-civil-do-medico-em_3407.html


ID
901357
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Na oferta de produtos e serviços regulada pelo Código de Defesa do Consumidor,

Alternativas
Comentários
  • lei 8078/90
    Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

            Parágrafo único.  As informações de que trata este artigo, nos produtos refrigerados oferecidos ao consumidor, serão gravadas de forma indelével. (Incluído pela Lei nº 11.989, de 2009)

    letra A

  • a) as informações ao consumidor oferecidas nos produtos refrigerados, devem ser gravadas de forma indelével. (Correta) Art. 31 - A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores. Parágrafo único. As informações de que trata este artigo, nos produtos refrigerados oferecidos ao consumidor, serão gravadas de forma indelével.
     b) a informação ou publicidade do produto obriga o fornecedor que a fizer veicular, mas só integra o contrato se for realizada por escrito. (errada) Art. 30 - Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.
     c) o fornecedor é apenas subsidiariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos. (errada) Art. 34 - O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus propostos ou representantes autônomos.
     d) a reposição de componentes e peças dos produtos deve ser assegurada apenas enquanto estes forem fabricados ou importados. (errada) Art. 32 - Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto. Parágrafo único - Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei.
     e) em qualquer hipótese, é proibida a publicidade de bens e serviços ao consumidor por telefone. (errada)  Art. 33 - Em caso de oferta ou venda por telefone ou reembolso postal, deve constar o nome do fabricante e endereço na embalagem, publicidade e em todos os impressos utilizados na transação comercial. Parágrafo único. É proibida a publicidade de bens e serviços por telefone, quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina.
  • a) as informações ao consumidor oferecidas nos produtos refrigerados, devem ser gravadas de forma indelével.

    Que não pode ser apagado:

  • LETRA A CORRETA 

    CDC

      Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

            Parágrafo único.  As informações de que trata este artigo, nos produtos refrigerados oferecidos ao consumidor, serão gravadas de forma indelével

  • a) CORRETA - Art. 31 - A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores. Parágrafo único. As informações de que trata este artigo, nos produtos refrigerados oferecidos ao consumidor, serão gravadas de forma indelével.

     b) ERRADA -Art. 30 - Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

     c) ERRADA - Art. 34 - O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus propostos ou representantes autônomos.

     d) ERRADA - Art. 32 - Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto. Parágrafo único - Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei.

     e) ERRADA -  Art. 33 - Em caso de oferta ou venda por telefone ou reembolso postal, deve constar o nome do fabricante e endereço na embalagem, publicidade e em todos os impressos utilizados na transação comercial. Parágrafo único. É proibida a publicidade de bens e serviços por telefone, quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina.

  • Eu sla o que é indelével, acertei por eliminação kkkkkkk


ID
901360
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

As cláusulas abusivas no Código de Defesa do Consumidor são

Alternativas
Comentários
  • lei 8078/90
    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras(exemplificativo), as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: 
  • Clausulas Abusivas - CDC nulas de pleno direito e previstas em rol meramente exemplificativo
    No que tange à legislação consumerista, as cláusulas abusivas estão determinadas no seu artigo 51, que indica a relação de situações em que a cláusula imposta pelo fornecedor será considerada abusiva. Destaca-se como abusiva a cláusula que impossibilita, exonera ou atenua a responsabilidade do fornecedor; a que estabelece a inversão do ônus da prova em desfavor do consumidor; a que deixa ao fornecedor a opção de concluir ou não o pacto, mesmo obrigando o consumidor; a que permite ao fornecedor variar o preço unilateralmente; a que coloque o consumidor em desvantagem exagerada e a que esteja em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor.
    Embora o Código expresse diversas circunstâncias, o rol possui caráter meramente exemplificativo, já que no ‘caput’ da norma verifica-se o termo ‘entre outras’, indicativo de que se trata de listagem aberta, não taxativa. Desse modo, a indicação das cláusulas “é chamada de lista-guia porque se presta a servir de guia para que o juiz possa identificar as cláusulas abusivas no caso concreto. Funciona como uma relação de tipos abertos, aos quais devem ser comparadas as cláusulas suspeitas de abusivas”
    A legislação consumerista objetiva a proteção do consumidor em todas as fases da relação de consumo, expressamente garantindo a sua posição de vulnerabilidade perante o fornecedor. Nos contratos de consumo, a lei proíbe que ao consumidor sejam impostas cláusulas consideradas abusivas, que o coloquem em situação de desvantagem perante o fornecedor contratante. A abusividade decorre da afronta ao princípio da boa-fé objetiva, norma fundamental que permeia as relações firmadas entre consumidores e fornecedores.
     Assim, decretada a abusividade de determinada cláusula, ela não produzirá qualquer efeito no contrato em que inclusa, já que a regra consumerista prevê que a sanção às cláusulas abusivas será a nulidade de pleno direito. Então, nulificada a cláusula, a regra geral é a de que o contrato permanecerá vigente, desde que não decorra ônus às partes em virtude da ausência da cláusula.
     
  • LETRA D CORRETA 

    CDC

      Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:


ID
901363
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A colocação em família substituta estrangeira

Alternativas
Comentários

  • As modalidades de colocação em família substituta são: guarda, tutela e adoção, conforme consta no art. 28 do ECA:  " A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei", mas apenas a adoção será permitida para família estrangeira!!!   Resposta correta: letra C

    Art. 31, ECA: ". A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção."
  • Art. 31. A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção
  • Resposta "C".

    Somente é admitida a colocação em família substituta estrangeira na modalidade de Adoção.

  • ECA:

    Disposições Gerais

    Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.

    § 1 Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada. 

    § 2 Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência. 

    § 3 Na apreciação do pedido levar-se-á em conta o grau de parentesco e a relação de afinidade ou de afetividade, a fim de evitar ou minorar as consequências decorrentes da medida. 

    § 4 Os grupos de irmãos serão colocados sob adoção, tutela ou guarda da mesma família substituta, ressalvada a comprovada existência de risco de abuso ou outra situação que justifique plenamente a excepcionalidade de solução diversa, procurando-se, em qualquer caso, evitar o rompimento definitivo dos vínculos fraternais. 

    § 5 A colocação da criança ou adolescente em família substituta será precedida de sua preparação gradativa e acompanhamento posterior, realizados pela equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com o apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar. 

    § 6 Em se tratando de criança ou adolescente indígena ou proveniente de comunidade remanescente de quilombo, é ainda obrigatório: 

    I - que sejam consideradas e respeitadas sua identidade social e cultural, os seus costumes e tradições, bem como suas instituições, desde que não sejam incompatíveis com os direitos fundamentais reconhecidos por esta Lei e pela Constituição Federal; 

    II - que a colocação familiar ocorra prioritariamente no seio de sua comunidade ou junto a membros da mesma etnia;

    III - a intervenção e oitiva de representantes do órgão federal responsável pela política indigenista, no caso de crianças e adolescentes indígenas, e de antropólogos, perante a equipe interprofissional ou multidisciplinar que irá acompanhar o caso. 

    Art. 29. Não se deferirá colocação em família substituta a pessoa que revele, por qualquer modo, incompatibilidade com a natureza da medida ou não ofereça ambiente familiar adequado.

    Art. 30. A colocação em família substituta não admitirá transferência da criança ou adolescente a terceiros ou a entidades governamentais ou não-governamentais, sem autorização judicial.

    Art. 31. A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.

    Art. 32. Ao assumir a guarda ou a tutela, o responsável prestará compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo, mediante termo nos autos.


ID
901366
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a

Alternativas
Comentários
  • a) fornecer declaração de nascimento, desde que não constem as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato. (Errada) ECA – ART 10 - IV - fornecer declaração de nascimento onde constem necessariamente as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato;
     b) manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto aos pais. (Errada) ECA - Art. 10 - V - manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe.
     c) prestar orientação ao pais do recém-nascido, quanto à terapêutica de anormalidades no metabolismo, mas não são obrigados a proceder a exames visando ao diagnóstico, cuja realização é atribuição exclusiva de laboratórios públicos. (Errada) ECA – art. 10 - III - proceder a exames visando ao diagnóstico e terapêutica de anormalidades no metabolismo do recém-nascido, bem como prestar orientação aos pais;
     d) manter o registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo mínimo de cinco e máximo de dez anos. (Errada) ECA - art. 10 - I - manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dezoito anos;
     e) identificar o recém-nascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital e impressão digital da mãe. (correta) ECA – art 10 - II - identificar o recém-nascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital e da impressão digital da mãe, sem prejuízo de outras formas normatizadas pela autoridade administrativa competente;
  • E viva a decoreba!!!!!

  • Questão maldosa:

    ECA - Art. 10 - V - manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe.

    E não junto aos pais como trouxe a questão.

  • essa fcc é pura decoreba sem raciocinio juridico nenhum

  • O que confunde na letra B é que no art. 12 do ECA fala da permanência de um dos pais no caso de internação de criança ou adolescente.

    Mas quando se refere ao neonato, especificadamente, deve-se remeter ao art. 10, V - manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe.

  • a) fornecer declaração de nascimento, desde que não constem as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato. (E) art 10 / IV - desde que constem as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato

     

    b) manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto aos pais. (E) art 10 /V- Manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe

     

    c) prestar orientação ao pais do recém-nascido, quanto à terapêutica de anormalidades no metabolismo, mas não são obrigados a proceder a exames visando ao diagnóstico, cuja realização é atribuição exclusiva de laboratórios públicos. (E) art 10/ III- serão obrigados a proceder a exames (...)

     

    d) manter o registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo mínimo de cinco e máximo de dez anos. art 10/ I (...) pelo prazo de 18 anos 

     

    e) identificar o recém-nascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital e impressão digital da mãe.(C)  art 10/ II

  • Comentário dessa questão no Youtube.

     

    Resolução de Questões - Antonio Pequeno - Questão ECA 03
    https://www.youtube.com/watch?v=EwFxKS759Jo

  • Essa impressão digital... Extremamente forçada ein. E se a mãe não quiser? Não entra na intimidade? E o "nemo tenetur se detegere"?

    Abraços.

  • Para as hipóteses do art. 10 (obrigação de hospitais e demais estabelecimentos de saúde de gestantes): ARrEPIA!

     

    Alojamento conjunto com a mãe;

    Registro das atividades desenvolvidas mantidas pelo prazo de 18 anos;

    Entregar declaração de nascimento;

    Proceder a exames no recém-nascido;

    Identificar o recém-nascido, pela impressão plantar e digital e da impressão digital da mãe;

    Acompanhar a amamentação;

     

    OBS: vale a pena conferir o texto de lei para não serem pegos nas pegadinhas redacionais de FCC e VUNESP.

     

    Abraços!

  • Art. 10. Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a:

    I - Manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dezoito anos;

    *II - Identificar o recém-nascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital e da impressão digital da mãe, sem prejuízo de outras formas normatizadas pela autoridade administrativa competente;

    III - proceder a exames visando ao diagnóstico e terapêutica de anormalidades no metabolismo do recém-nascido, bem como prestar orientação aos pais;

    IV - Fornecer declaração de nascimento onde constem necessariamente as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato;

    V - Manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe.

    VI - Acompanhar a prática do processo de amamentação, prestando orientações quanto à técnica adequada, enquanto a mãe permanecer na unidade hospitalar, utilizando o corpo técnico já existente.    

  • Art. 10. Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a:

    I - Manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dezoito anos;

    *II - Identificar o recém-nascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital e da impressão digital da mãe, sem prejuízo de outras formas normatizadas pela autoridade administrativa competente;

    III - proceder a exames visando ao diagnóstico e terapêutica de anormalidades no metabolismo do recém-nascido, bem como prestar orientação aos pais;

    IV - Fornecer declaração de nascimento onde constem necessariamente as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato;

    V - Manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe.

    VI - Acompanhar a prática do processo de amamentação, prestando orientações quanto à técnica adequada, enquanto a mãe permanecer na unidade hospitalar, utilizando o corpo técnico já existente.    

  • ECA:

    Art. 10. Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a:

    I - manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dezoito anos;

    II - identificar o recém-nascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital e da impressão digital da mãe, sem prejuízo de outras formas normatizadas pela autoridade administrativa competente;

    III - proceder a exames visando ao diagnóstico e terapêutica de anormalidades no metabolismo do recém-nascido, bem como prestar orientação aos pais;

    IV - fornecer declaração de nascimento onde constem necessariamente as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato;

    V - manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe.

    VI - acompanhar a prática do processo de amamentação, prestando orientações quanto à técnica adequada, enquanto a mãe permanecer na unidade hospitalar, utilizando o corpo técnico já existente.


ID
901369
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Ao menor de quatorze anos de idade

Alternativas
Comentários
  • a) que trabalhar na condição de aprendiz são obrigatoriamente assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários. (errada) ECA - Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.
     b) é proibido qualquer trabalho, mesmo na condição de aprendiz, em virtude de disposição constitucional que fixa a idade mínima de dezesseis anos para o exercício de atividade laborativa. (errada) ECA - Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
     c) que exerce trabalho na condição de aprendiz,  fica dispensada a frequência ao ensino regular, se incompatível com o horário de serviço. (errada) ECA - Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios:
    I - garantia de acesso e frequência obrigatória ao ensino regular;
    II - atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente;
    III - horário especial para o exercício das atividades.

     d) é permitido o exercício de qualquer trabalho compatível com o seu desenvolvimento, desde que autorizado pelo juiz e em virtude das necessidades econômicas de sua família. (errada) ECA - Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
     e) é proibido qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, em que lhe é assegurada bolsa de aprendizagem. (correta) ECA - Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
  • E como fica a questão constitucional:
    Art. 7º...
    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
    A questão afirma que "ao menor de quatorze anos de idade é proibido qualquer trabalho (certo), salvo na condição de aprendiz (errado - menor de 14 anos não pode trabalhar de forma alguma)...".
  • A questão é cobrada segundo o ECA, se fosse cobrada na parte de Direito constitucional seria de acordo com a C.F então o item estaria incorreto.
  • Complementando: correta letra E

    Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na
    condição de aprendiz.
    Art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.
  • Esse artigo do ECA foi TACITAMENTE revogado pela Emenda Constitucional nº 20/98:


    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz;

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos
    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    Essa questão deveria ter sido anulada.

    Típica questão da Fundação Copia e Cola

    Copiou e colou artigo tacitamente revogado pela CF

    OBS: Esse artigo do ECA nunca será considerado inconstitucional, pois quando ele foi publicado estava em perfeita consonância com a CF. Portanto, o aparente conflito de normas soluciona-se pela simples REVOGAÇÃO tácita.


     

  • Esta questão foi anulada
  • Questão anulada:

    http://www.tjpe.jus.br/concursojuiz2012/editais/Edital_N%C2%BA_09.pdf

    página 16.

    Prova tipo 4
  • a banca anulou essa questão por não haver alternativa correta, vez que o art. 60 do ECa foi tacitamente revogado pela EC 20/98 que determina que o trabalho de aprendiz será à partir de 14 anos, somente.
  • Sobre o comentário de ANA,
    •  e) é proibido qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, em que lhe é assegurada bolsa de aprendizagem.
    •  

    A questao ficaria correta se no enunciado fosse reescrito assim:

    Ao menor, de quatorze anos de idade (uma simples vírgula teria evitado a anulação do quesito)

     

     

  • LEMBREI AGORA DAQUELA CRIANÇADA QUE TRABALHA EM TV, TEATRO, ETC ... SEM RECOLHIMENTO DE RGPS...... 

    ALGUÉM SE HABILITA A FAZER ALGUM COMENTÁRIO ?  AFINAL NÃO SE ENCONTRAM NA SITUAÇÃO EXECRÁVEL DO QUE DENOMINAMOS : TRABALHO INFANTIL ...MAS QUE ELAS TRABALHAM... TRABALHAM .
  • Alessandra, 
    nesse caso o trabalho da criança como ator mirim, por exemplo, depende de autorização específica do juiz da Vara de Infância, a qual será concedida mediante alvará, com fundamento no art. 149 do ECA. 
  • Guilherme Freire de Melo Barros, na obra ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (Coleção Leis Especiais - JusPodivm), esclarece a celeuma, afirmando que o ECA, ao se referir a "menores de quatorze anos", trata daquele QUE JÁ COMPLETOU 14 anos de idade, ficando, assim, o dispositivo em consonância com a CF/88.

    "Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz"

    Ou seja, "menores de quatorze anos de idade" seria o correspondente a "menores (adolescentes), de quatorze anos de idade".

  • Só um comentário sobre o que colegas escreveram.

    O artigo não foi tacitamente revogado, pois normas constitucionais não revogam normas infraconstitucionais, já que são de ordens normativas distintas.

    O que ocorreu com a entrada em vigor da EC foi a NÃO RECEPÇÃO do dispositivo, inclusive porque não existe inconstitucionalidade superveniente no direito brasileiro.

    Abs.

  • Trabalho artístico infantil: Previsto na Convenção 138 da Organização Internacional do Trabalho, a qual o Brasil é signatário (incorporado em nosso ordenamento jurídico por intermédio do Decreto nº. 4.134/2002, com força de norma constitucional), o trabalho artístico infantil é possível desde observados os requisitos determinados, vejamos o Art. 8º, item 1, da Convenção: A autoridade competente poderá conceder, mediante prévia consulta às organizações interessadas de empregadores e de trabalhadores, quando tais organizações existirem, por meio de permissões individuais, exceções à proibição de ser admitido ao emprego ou de trabalhar, que prevê o artigo 2 da presente Convenção, no caso de finalidades tais como as de participar em representações artísticas. O referido dispositivo permite o trabalho artístico infantil, em casos de excepcionalidade após, devida autorização individual pela autoridade competente. Ao ser interpretada a permissiva trazida pela Convenção, à luz da Constituição Federal vigente, devemos nos ater à doutrina da Proteção Integral e à Prioridade Absoluta, da criança e adolescente, para que tal exceção ao trabalho não se configure como uma verdadeira exploração. Ao ser interpretada a permissiva trazida pela Convenção, à luz da Constituição Federal vigente, devemos nos ater à doutrina da Proteção Integral e à Prioridade Absoluta, da criança e adolescente, para que tal exceção ao trabalho não se configure como uma verdadeira exploração.

    Fonte: http://www4.trt23.jus.br/revista/content/dimens%C3%B5es-jur%C3%ADdicas-do-trabalho-art%C3%ADstico-infantil-compet%C3%AAncias-e-possibilidades

  • art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

    sistematizando:

    a) criança: não pode trabalhar;

    b) adolescente de 12 a 14 anos incompletos: não pode trabalhar;

    c) adolescente de 14 anos completos a 16 anos incompletos: trabalho apenas na condição de aprendiz;

    d) adolescente de 16 anos completos a 18 incompletos: pode trabalhar regularmente, exceto no período noturno ou em função perigosa ou insalubre;

    e) a partir de 18 anos: atinge a maioridade e pode exercer qualquer tipo de trabalho;


ID
901372
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Nos crimes praticados contra a criança e o adolescente tipificados na Lei no 8.069/90,

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: Letra D

    Questão difícil.

    Art. 241-E.  Para efeito dos crimes previstos nesta Lei, a expressão “cena de sexo explícito ou pornográfica” compreende qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais.



  • a) não prevista causa de aumento de pena para o delito de corrupção de menor de dezoito anos. (errado) ECA - Art. 244-B. Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la: § 2º As penas previstas no caput deste artigo são aumentadas de um terço no caso de a infração cometida ou induzida estar incluída no rol do art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990
     b) aplicáveis às normas da parte especial do Código Penal. (errada) O artigo 225 explica que o Capítulo dispõe sobre crimes praticados contra a criança e o adolescente, por ação ou omissão, sem prejuízo do disposto na legislação penal. Enquanto o artigo 226 prescreve sobre a aplicação das normas da Parte Geral do Código Penal aos crimes do ECA, além das disposições do Código de Processo Penal. E, por derradeiro, o artigo 227 define que os crimes regulados pelo ECA são de ação pública incondicionada.
     c) em alguns casos somente se procede mediante queixa. (errada) ECA – art. 227 define que os crimes regulados pelo ECA são de ação pública incondicionada.
     d) a expressão “cena de sexo explícito” pode não compreender a exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente. (Correto) Art. 241-E. Para efeito dos crimes previstos nesta Lei, a expressão "cena de sexo explícito ou pornográfica" compreende qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais. 
     e) cominada pena de detenção para o ato de exibir, total ou parcialmente, fotografia de criança ou adolescente envolvido em ato infracional. (errado) ECA - art. 247. Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional: Pena multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência. § 1º. Incorre na mesma pena quem exibe, total ou parcialmente, fotografia de criança ou adolescente envolvido em ato infracional, ou qualquer ilustração que lhe diga respeito ou se refira a atos que lhe sejam atribuídos, de forma a permitir sua identificação, direta ou indiretamente".
  • A questão queria saber se o candidato lembrava ou não do ELEMENTO ESPECÍFICO DO TIPO já mencionado pelos colegas acima: "para fins primordialmente sexuais"... Como a alternativa não o trazia, sua ausência descaraterizou a subsunção completa ao tipo, tornando a alternativa "d" correta. A exibição dos órgãos genitais das crianças só caracterizam a expressão "cena de sexo explícito" se tal exibição ocorrer com fins primordialmente sexuais, mas não foi o caso...
  • Atenção, pois a conduta prevista na alternativa "E" NÃO é criminosa. Trata-se de infração administrativa. Vide art. 247 ECA. 
  • Exemplo da alternativa D: criança que, vestida, realiza sexo oral em adulto.

  • A expressão pode tornou a questão confusa/dúbia em relação ao artigo de 
  • d) A expressão "cena de sexo explícito" pode não compreender a exibição de órgãos genitais de uma criança ou adolescente.

    Conforme o artigo 241-E do ECA, tal expressão compreende duas hipóteses:

    1) qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas ou;

    2) exibição de órgãos genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais.

    Logo, a expressão pode compreender a primeira hipótese, ocasião em que não compreenderá a segunda.


  • GABARITO: D.

    Art. 226. Aplicam-se aos crimes definidos nesta Lei as normas da Parte Geral do Código Penal e, quanto ao     processo, as pertinentes ao Código de Processo Penal.

     

    Questão parecida com a alternativa B:

    (MPE-SC/2013/MPE-SC) No que concerne aos crimes praticados contra a criança e o adolescente, estabelecidos no ECA, é correto se afirmar que não se aplicam as normas da Parte Geral do Código Penal. ERRADO!

  • Marquei a D mas ainda não consegui identiticar causa de aumento de pena no crime de corrupção de menores o fato de ser menor de 18 já é elementar do tipo, como poderia também ser causa de aumento?


ID
901375
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente a medida de

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: Letra E

    a) liberdade assistida pelo prazo máximo de 06 (seis) meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída.
    R: Por prazo MÍNIMO de 06 meses.

    b) semiliberdade, embora não desde o início, como forma de transição para o meio aberto.
    R: Art. 120 - ECA - O regime de semiliberdade pode ser determinado desde o início . . .

    c) prestação de serviços comunitários, por período não excedente a 01 (um) ano.
    R: Não excedente a 06 meses.

    d) determinação de compensação do prejuízo da vítima, ainda que se trate de ato sem reflexos patrimoniais.
    R: Art. 116 - ECA - Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais . . .

    e) requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial.
    R: Art. 101 - V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

  • Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

    A medida pode ser aplicada nas seguintes situações:
    1) Pode ser aplicada desde o início;
    2) Pode ser aplicada como forma de transição para o meio aberto, ou seja, como uma progressão da internação para a liberdade plena, numa forma de regime semi-aberto;

    Sendo essas a premissas, entendo que a alternativa "b" também está correta, uma vez que a semi-liberdade pode ser aplicada como transição para o meio aberto e, nessa hipótese, não é aplicada desde o início. Ao contrário, ela pressupõe a internação.
  • PRAZOS:

    ADVERTÊNCIA – NÃO

    OBRIGAÇÃO DE REPARAR O DANO – NÃO 


    Da Prestação de Serviços à Comunidade– NO MÁXIMO 6 MESES

    Da Liberdade Assistida– prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída


    Do Regime de Semi-liberdade- A medida não comporta prazo determinado.

    INTERNAÇÃO – PRAZO INDETERMINADO. A CADA 6 MESES - REAVALIAÇÃO/ N PODE EXCEDER 3 ANOS.

  • GABARITO LETRA (E), isso porque as medidas específicas de proteção também podem ser aplicadas ao adolescente que comete ato infracional, salvo acolhimento em programa familiar, institucional e colocação em família substituta.

    NOTA: as  medidas de proteção podem ser apicadas a adolescente(salvo PAF ou INST e CFsubstituta) e criança, as socioeducativas somente a adolescentes, e não em crianças.

  • Não entendo, requisição de tratamento médico não é medida de proteção? Qual a ligação com ato infracional?

    Aprendi que, cometido o ato infracional, se não houver remissão, aplica-se uma das medidas previstas no ECA (ADV, PSC, ORD, LA, SEMI, INT). 

    CONCOMITANTEMENTE, pode-se aplicar alguma medida de proteção, como aquela mencionada na assertiva "e", pois a medida de proteção não tem relação direta com o ato infracional, mas com a situação sócio-psicológico do adolescente, tanto que pode ser aplicada independentemente de cometimento de ato infracional.

    E viva a Fundação Copia e Cola!!!

  • Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.


    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;


  • Letra "e" correta. Fundamento; diz o art. 98, inc. III do eca que as medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidosno eca forem ameaçados ou violados, EM RAZÃO DE SUA CONDUTA, dessa forma, em se tratando do cometimento de um ato infracional, pode a autoridade judiciária aplicar qualquer uma das medidas constantes do art. 101, do eca, onde dentre elas, se encontra no inc. V , a requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial.

  • a) errada pois trata-se do prazo mínimo de 6 meses e não do prazo máximo.

    b) errada pois pode ser aplicada desde o inicio.

    c) por periodo nao excedente a 6 meses. 

    d) ressarcimento em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais.

    e) alternativa correta, art. 101 aplicação de medida de protecao. 


  • Questão que é pura letra de lei:

    Alternativa "a"(ERRADA)

    Art. 118., §2º, ECA: A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.

  • prazos que devem ser observados no âmbito do ECA. 

     

    PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COMUNITÁRIO - no máximo durante 06 meses. 08 horas semanais.

     

    LIBERDADE ASSISTIDA - no mínimo durante 06 meses. (tjpe juiz)

     

    SEMI-LIBERDADE - sem prazo determinado. Não pode ultrapassar 03 anos.

     

    INTERNAÇÃO - sem prazo determinado. Não pode ultrapassar 03 anos

  • *PRÁTICA ATO INFRACIONAL

    Antes da sentença – internação: prazo máximo 45 dias.

    Prestação serviços à comunidade: período NÃO excedente a 6 meses; Jornada máxima 8h seman;

    Liberd assistida: prazo mínimo de 6 meses, podendo ser prorrogada;

    Semiliberdade: não há prazo determinado, aplica, no que couber, disposições relativas à internação.

    Internação: reavaliada máximo a cada 6 meses; não pode exceder a 3 anos; compulsória 21 anos; Caso descumprimento reiterado: prazo não pode ser superior a 3 meses.


ID
901378
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No tocante às penas restritivas de direitos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LETRA A ERRADA Art. 45 § 3o A perda de bens e valores pertencentes aos condenados dar-se-á, ressalvada a legislação especial, em favor do Fundo Penitenciário Nacional, e seu valor terá como teto – o que for maior – o montante do prejuízo causado ou do provento obtido pelo agente ou por terceiro, em conseqüência da prática do crime.
    LETRA B CORRETA
    Requisitos da suspensão da pena

    Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que: 
    III - Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código.
    [Impossibilidade da restritiva de direitos: só é cabível o sursis se não for o caso de substituição da pena de prisão por penas restritivas de direito. A substituição tem preferência sobre o sursis. Fonte:http://www.conteudojuridico.com.br/pdf/cj028987.pdf]
    LETRA C ERRADA Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:
    II – o réu não for reincidente em crime doloso;
    LETRA D ERRADA Art. 46. A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas é aplicável às condenações superiores a seis meses de privação da liberdade.
    LETRA E ERRADA Art. 44 § 2o Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.
  • Não vejo erro na letra "C". Crime culposo, independentemente se reincidente ou nao vai poder (e é exatamente isso que fala a letra C).

  • Alan, a letra "c" traz uma condição exclusiva para ser cabível em crime culposo, qual seja "se não reincidente o condenado", ou seja, segundo esta assertiva o reincidente em crime culposo não terá direito às penas restritivas de direito,


    Noutro rumo, o art. 44, II, CP, a contrario sensu, só exige a primariedade em crimes dolosos. Acho que vc se equivocou na hora de interpretar a assertiva "c".


    Abraços e bons estudos a todos.

  • a) o teto da perda de bens ou valores é restrito ao montante do prejuízo causado.
    A opção A está errada porque não se restringe ao montante do prejuízo "apenas". A bem verdade será  o que for maior: ou o montante do prejuízo causado ou o montante do provento obtido pelo agente ou por terceiro (cf. art. 45, §3º, CP). c) podem ser impostas no caso de condenação por crime culposo, se não reincidente o condenado. A opção C está errada porque o reincidente pode contar com o benefício de substituição. Para tanto, a lei exige que este não seja reincidente específico (em caso de crime doloso) - cf. Art. 44, §3º, CP. Também se admite a substituição a QUALQUER reincidente em crime culposo. Logo, o simples fato de ser reincidente, por si só, não obsta a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

    d) a prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas somente é aplicável às condenações superiores a um ano de privação de liberdade.

    Está errado novamente, pois a pena de prestação de serviços à comunidade não pode ser aplicada às condenações "abaixo" de seis meses (e não de um ano) - cf. Art. 46, CP. 

  • gabarito: B

    SOBRE A LETRA "C": já que a letra C está errada, então eu pergunto: se eu cometer um crime na forma culposa pela primeira vez na vida, eu NÃO TEREI DIREITO A APLICAÇÃO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS?



  • sim! quanto a letra B, o erro não é em dizer que não pode ser imposta pena restritiva de direito em condenação por crime culposo, mas é que para o crime culposo, independe de você ser reincidente ou não! o que está errado é a condição se não ser reincidente, pois se você for condenado em crime culposo, ainda que seja reincidente, poderá ter sua pena substituída pela pena restritiva de direitos!

  • Muito boa a resposta do Rafael, mas a resposta para a letra C está errada!

    Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:

    II - o réu não for reincidente em crime doloso;


    Mas a questao fala de crime culposo, veja o que diz o § 3º do mesmo artigo:

    § 3o Se o condenado for reincidente (a proibição é para crime doloso e NÃO CULPOSO), o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime.


    Portanto, reincidente em crime culposo possibilidade de aplicação de penas restritivas de direito, sob duas condições:

    1 - Que a medida seja recomendável analisando a condenação anterior;

    2 - E esta reincidência culposa não seja na prática do mesmo crime.


  • Um dos requisitos do SURSIS é que nao seja caso de pena restritiva de direitos, pois se for, nao é cabivel a suspensao condicional do processo. 


  • GABARITO - LETRA B

     

    Caso concreto.

     

    Observa-se:

    Aplicar pena restritiva de direitos 

    Suspensão Condicional da Pena (caso não seja possível aplica a PRD)

     

    DISCIPLINA DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • DECRETO LEI Nº 2.848/1940

    Art. 77 – (...) a suspensão condicional da pena se:

    III - Não seja indicada ou cabível a substituição (de PPL por PRD) prevista no Art. 44 deste Código

    • a) montante do prejuízo causado ou do provento obtido pelo agente ou por terceiro (Art. 45,§3º);
    • c) condenação por crime doloso, se não reincidente específico o condenado (Art. 44,§3º);
    • d) somente é aplicável às condenações superiores a 6 meses de privação de liberdade (Art. 46);
    • e) se superior a 1 ano, pode ser substituída por 1 PRD e multa ou por 2 PRD (Art. 44,§2º);

    Gabarito: B

  • a) ERRADA. Art. 45, CP, § 3o A perda de bens e valores pertencentes aos condenados dar-se-á, ressalvada a legislação especial, em favor do Fundo Penitenciário Nacional, e seu valor terá como teto – o que for maior – o montante do prejuízo causado ou do provento obtido pelo agente ou por terceiro, em conseqüência da prática do crime.

     

    b) CORRETA. O SURSIS suspende a pena, por isso, não há que se falar em aplicação cumulativa de PENA restritiva de direitos. 

     

     c) ERRADA. Não há a restrição legal, quando a condenação versar sobre crime culposo, da não reincidência do condenado. 

     

     d) ERRADA. A prestação de serviço à comunidade é uma espécie de pena restritiva de direito, pode ser aplicada às condenações inferiores a um ano. Fundamentação do art. 44, CP   § 2o Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.

     

     e) ERRADA. Nas condenações superiores a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.

     

  • GABARITO LETRA B

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Penas restritivas de direitos

    ARTIGO 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:      

    I - aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;    

    II - o réu não for reincidente em crime doloso;      

    III - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente.  

    ======================================================================   

    Requisitos da suspensão da pena

    ARTIGO 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que:

    I - o condenado não seja reincidente em crime doloso;      

    II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício;      

    III - Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código.  

    SURSIS (=SUSPENSÃO)

  • Penas restritivas de direitos

    Art. 43. As penas restritivas de direitos são:

    I - prestação pecuniária

    II - perda de bens e valores

    III - limitação de fim de semana

    IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas

    V - interdição temporária de direitos

    VI - limitação de fim de semana

    Substituição de pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos        

    Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:

    I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a 4 anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo

    II – o réu não for reincidente em crime doloso

    III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente.

    § 2 Na condenação igual ou inferior a 1 ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a 1 ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.  

    Perda de bens e valores

    Art. 45. Na aplicação da substituição prevista no artigo anterior, proceder-se-á na forma deste e dos arts. 46, 47 e 48.

    § 3 A perda de bens e valores pertencentes aos condenados dar-se-á, ressalvada a legislação especial, em favor do Fundo Penitenciário Nacional, e seu valor terá como teto – o que for maior – o montante do prejuízo causado ou do provento obtido pelo agente ou por terceiro, em conseqüência da prática do crime.

    Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas

    Art. 46. A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas é aplicável às condenações superiores a 6 meses de privação da liberdade.

  • Para responder à questão, impõe-se a análise de cada uma das alternativas nela contidas, de modo a verificar qual delas é a correta.


    Item (A) - O limite máximo correspondente ao teto dos valores a serem perdidos pelo condenado, a título de pena restritiva de direitos, está disciplinado no § 3º, do artigo 45, do Código Penal, que assim dispõe: "a perda de bens e valores pertencentes aos condenados dar-se-á, ressalvada a legislação especial, em favor do Fundo Penitenciário Nacional, e seu valor terá como teto – o que for maior – o montante do prejuízo causado ou do provento obtido pelo agente ou por terceiro, em conseqüência da prática do crime."
    Logo, a depender do caso concreto, o valor máximo pode superar o  montante do prejuízo causado desde que o proveito auferido com o delito seja maior. 
    Assim sendo a assertiva contida neste item está incorreta.

    Item (B) - Nos termos explícitos do III, do artigo 77, do Código Penal, "não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código". Vale dizer: quando os motivos e as circunstância indicarem a substituição das penas privativas de liberdade por penas restritivas de direitos, nos termos do inciso III, do artigo 44, do Código Penal, há óbice para a incidência do sursis. Assim sendo, a presente assertiva está correta.

    Item (C) - As penas restritivas de direitos podem ser impostas nos casos em que o condenado for reincidente em crime culposo. A lei, notadamente o inciso II, do artigo 44 do Código Penal, veda a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos nas hipóteses de reincidência em  crime doloso. Diante dessas análise, observa-se que a presente alternativa é falsa. 

    Item (D) - As penas restritivas de direitos, incluindo-se a de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, podem ser aplicadas quando a pena privativa da liberdade não for superior a quatro anos, nos termos do inciso I, do artigo 44, do Código Penal. Podem, portanto, ser aplicadas  às condenações superiores a um ano de privação de liberdade. Quanto ao ponto, é importante o registro do disposto no § 2º, do artigo 44, do Código Penal, senão vejamos: "na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos."
    A assertiva contida neste item, tendo em vista a análise realizada acima está incorreta.

    Item (E) - Nos termos explícitos do § 2º do artigo 44 do Código Penal, "na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos." Do confronto entre a proposição contida neste item e a regra transcrita, extrai-se que a alternativa constante deste item está equivocada. 



    Gabarito do professor: (B)

ID
901381
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação às causas de extinção da punibilidade, correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Código Penal - Presidência da República Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:
          I - pela morte do agente;
          II - pela anistia, graça ou indulto;
          III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
          IV - pela prescrição, decadência ou perempção;
          V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;
          VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;
          IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.
  • a) Correta. O indulto pode ser pleno ou parcial, sendo que o indulto pleno extingue totalmente a pena, enquanto que o indulto parcial impõe a diminuição da pena ou a sua comutação.
    b) Errada. O perdão judicial é um instituto através do qual o juiz, mesmo reconhecendo a existência de elementos subjetivos e objetivos do tipo penal, deixa de aplicar a pena, considerando a ocorrência de circunstâncias excepcionais previstas em lei e que tornam desnecessária a aplicação da pena. Não sendo cabível no caso de qualquer infração, já que deverá se observar se o agente agiu com culpa.
    c) Errada. A anistia advém de ato legislativo federal (artigos 21, inciso XVII e 48, inciso VIII, da CF/88), ou seja, tem status de lei penal, sendo devidamente sancionada pelo executivo. Através desse ato, o Estado, em razão de clemência, política social e outros fatores “esquece” um fato criminoso, perdoando a prática de infrações penais o que acarreta a exclusão dos seus efeitos penais (e não civis).
    d) Errada. Pelo indulto extingue-se somente as sanções mencionadas no decreto, que contém os requisitos para a concessão do indulto, permanecendo os demais efeitos da sentença condenatória, com a reincidência, por exemplo.
    e) Errada. É o que temos no art. 312, §2º, do CP, no chamado PECULATO CULPOSO, o qual traz os seguintes efeitos para a reparação do dano: a) antes da sentença irrecorrível: extingue a punibilidade; b) após a sentença irrecorrível (trânsito em julgado): reduz a pena pela metade.
  • Letra A – CORRETA – Artigo 84 da Constituição Federal: Compete privativamente ao Presidente da República: [...] XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei.

    Letra B –
    INCORRETA – Artigo 107 do Código Penal: Extingue-se a punibilidade: [...] IX -pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.
    O perdão judicial tem lugar quando o Estado verifica que o próprio agente foi atingido por seus atos, tornando inócua a aplicação da sanção penal. É o caso do § 5º do artigo 121, que trata do homicídio culposo. O exemplo clássico é o de um acidente de automóvel em que morre algum familiar do condutor, ou mesmo um amigo íntimo, e o consequente sofrimento do mesmo diante do ocorrido, tornando-se inócua a aplicação da pena.
     
    Letra C –
    INCORRETA – Artigo 48 da Constituição Federal: Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: [...] VIII - concessão de anistia.
    A anistia é concedida a determinados fatos, beneficiando a todos aqueles que se encontrarem na mesma situação. Com a anistia apaga-se o próprio fato cometido, voltando o réu à condição de primário, não sofrendo os efeitos secundários da condenação, se já tiver ocorrido esta.
     
    Letra D –
    INCORRETAO indulto apenas faz desaparecer as consequências penais (a extinção da punibilidade), persistindo os efeitos extrapenais, entre os quais a obrigação de reparar o dano, persistindo os efeitos do crime, de modo que o condenado que o recebe não retorna à condição de primário.
    Nesse sentido - Ementa: PENAL. CONTRABANDO DE ARMAS E MUNIÇÕES. ART. 334. CÓDIGO PENAL.
    1- POSSE DE ARMAS E MUNIÇÕES SEM COBERTURA LEGAL.
    2- ARMAMENTO DE USO EXCLUSIVO DAS FORÇAS ARMADAS E COM IMPORTAÇÃO PROIBIDA.
    3- CORRETA DOSAGEM DA PENA, FUNDADO NO ART. 59, CP.
    4- O INDULTO EXTINGUE A PUNIBILIDADE, MAS NÃO RETORNA O REU A CONDIÇÃO DE PRIMARIO.
    5- APELAÇÃO IMPROVIDA (TRF2 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR 0 ES 92.02.13776-5).

  • continuação ...
     
    Letra E –
    INCORRETA – Artigo 65 do Código Penal: São circunstâncias que sempre atenuam a pena: [...] III - ter o agente: [...] b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as consequências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano.
    Atenuantes são as circunstâncias previstas na lei como capazes de diminuir o quantum da pena, seja esta pecuniária ou de restrição de liberdade, ou seja cabem em qualquer situação.
    Ressalte-se, entretanto, o disposto no artigo 16 (arrependimento posterior): Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
    Aqui a causa de diminuição da pena é específica para alguns delitos.
  • Em relação à alternativa A (correta), assim dispõe Cleber Masson:

    ''Note-se que na comutação de penas não se pode falar propriamente em extinção da punibilidade, mas somente em transformação da pena em outra de menor gravidade. Por sua vez, na diminuição de pena haveria extinção da punibilidade só em relação ao quantum perdoado.''

    Direito Penal Esquematizado. Ed Método. 2012. Pág. 868
  • Somente no indulto total ocorre a extinção da pena !

  • Quem puder dar uma luz

    Só se a questão estiver falando de delegação da competência

  • GABARITO LETRA A

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

    ARTIGO 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    ======================================================================

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Extinção da punibilidade

    ARTIGO 107 - Extingue-se a punibilidade:      

    I - pela morte do agente;

    II - pela anistia, graça ou indulto;

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

    IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

    VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

    VII - (REVOGADO); 

    VIII - (REVOGADO); 

    IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

  • Sobre LETRA A)

    O indulto pode ser pleno ou parcial, sendo que o pleno extingue totalmente a pena, enquanto que o parcial impõe a diminuição da pena ou a sua comutação. Logo, comutação da pena é a substituição de uma sanção por outra menos gravosa, uma espécie de indulto parcial. A este respeito, a LEP:

    Art. 192. Concedido o indulto e anexada aos autos cópia do decreto, o Juiz declarará extinta a pena ou ajustará a execução aos termos do decreto, no caso de comutação.

  • Alguém consegue explicar porque a LETRA “E” foi considerada incorreta pela banca?


ID
901384
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Na aplicação da pena,

Alternativas
Comentários
  • LETRA A ERRADA - Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
    II - ter o agente cometido o crime: 
    h) contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida;
    LETRA B ERRADA Art. 64 - Para efeito de reincidência:         
    I - não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação;
    LETRA C ERRADA STJ Súmula nº 231 - A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.
    LETRA D CORRETA Art. 72 - No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente.
    "Nas hipóteses de concurso material, concurso formal ou mesmo crime continuado, as penas de multa deverão ser aplicadas isoladamente para cada infração penal. Imagine-se que alguém tenha praticado quatro crimes em concurso formal. Aqui, ao invés de ser aplicado o percentual de aumento de um sexto até metade, as penas de multa serão encontradas isoladamente." (CP Comentado – Rogério Greco – 2010 – pág 171)
    LETRA E ERRADA STF Súmula nº 715 - A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução.
  • Quanto à alternativa A, se o crime é cometido contra pessoa maior de 70 anos, então por que não se considera circunstância agravante?
  • Pelo fato da questao querer que você faça outro tipo de raciocínio (abstrato, sendo que a lei impõe para os maiores de 60 anos) e não pensado no caso concreto (que setenta anos estaria incluído nos maiores de 60).
  • Letra A – INCORRETAArtigo 61: São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: [...] II - ter o agente cometido o crime: [...] h) contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida.

    Letra B –
    INCORRETA – Artigo 64: Para efeito de reincidência: I - não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação.
     
    Letra C –
    INCORRETA – Súmula 231 do STJ: A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.
     
    Letra D –
    CORRETA – EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. VIOLAÇÃO AO ART. 386, INCISOS I, II, IV E VI, DO CPP. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.º 7/STJ. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INIDONEIDADE DO MEIO EMPREGADO. ERRO GROSSEIRO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PENA DE MULTA. CRIME CONTINUADO. APLICAÇÃO DO ART. 72 DO CÓDIGO PENAL.
    1. Não se conhece da arguida violação ao art. 386, incisos I, II, IV e VI, porquanto o recorrente, buscando a absolvição, requer, em suma, o reexame do material fático-probatório, vedado pelo enunciado sumular n.º 7 desta Corte.
    2. A divergência jurisprudencial não restou demonstrada, visto que a matéria trazida a confronto não foi objeto de debate pela Corte de origem, o que atrai, ainda, a incidência da Súmula n.º 282 do Supremo Tribunal Federal.
    3. Apesar de esta Corte já ter-se manifestado pela inaplicabilidade do art. 72 do Código Penal às hipóteses de crime continuado, entendo que o texto legal prevê uma regra de exceção para a aplicação da pena de multa, e seu conteúdo é claro: nas hipóteses de concurso formal perfeito (art. 70, 1ª parte, do CP) e de crime continuado (art. 71 do CP), a pena de multa será multiplicada pelo número de infrações cometidas, não incidindo na sua fixação o sistema de exasperação.
    4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, improvido (REsp 519429 SP).
     
    Letra E –
    INCORRETAArtigo 75: O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 30 (trinta) anos.
    Súmula 715 do STF: A PENA UNIFICADA PARA ATENDER AO LIMITE DE TRINTA ANOS DE CUMPRIMENTO, DETERMINADO PELO ART. 75 DO CÓDIGO PENAL, NÃO É CONSIDERADA PARA A CONCESSÃO DE OUTROS BENEFÍCIOS, COMO O LIVRAMENTO CONDICIONAL OU REGIME MAIS FAVORÁVEL DE EXECUÇÃO
     
    Os artigos são do Código Penal.
  • essa questão foi anulada pela banca.
    Bons estudos.
  • eu posso estar errado 

    mas para mim o maior de 70 e tambem maior que 60...

    rss
  • Questão anulada.

    http://www.tjpe.jus.br/concursojuiz2012/editais/Edital_N%C2%BA_09.pdf

    pa'gina 18, questão 43, tipo 4
  • Considerar a letra A incorreta é brincadeira. 
  • Pessoal, me desculpem, mas acho que houve um equívoco com relação à questão anulada. Pelo que vi no site do TJPE, as versões e respectivas questões anuladas são as seguintes: Prova tipo 1 2 3 4 5: Questão 42 42 43 43 41. Assim sendo, verifica-se que a anulação deu-se com a questão 42, com relação a versão 1 e 2, e 43 com relação a versão 3 e 4, e 41 com relação à versão 5. E observando-se a questão, com relação a versão 1, verifica-se que é aquela que começa com o seguinte enunciado: "42. Em relação às causas de extinção da punibilidade, correto afirmar que:". Assim, a questão 43 continuou intacta pelo Tribunal. 

    Bons estudos!
  • Acredito que o erro da alternativa a) foi dizer que o crime praticado contra pessoa maior de setenta anos é sempre uma circunstância agravante. De fato, o maior de setenta anos abrange o maior de sessenta. Porém, acredito que o erro esteja no próprio art. 61 do CP, senão vejamos.

    Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    Logo, se for elementar ou qualificar o crime, não será agravante. A alternativa dá a entender que o crime praticado contra maior de setenta anos sempre será uma agravante, o que evidentemente está incorreto.

    Bons estudos a todos!


  • Pô, legal essa questão ter sido anulada!

    O examinador foi humilde. 

    É que eu tenho visto diversas questões desse tipo, sobretudo quando envolvem números, sendo mantidas por outras bancas. 

    Por exemplo (clássico, inclusive muito semelhante a esta questão): o Estatuto do Idoso dispensa proteção àqueles com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais de idade. 

    O examinador considerou errada a questão tendo em vista que o art. 1.º do referido Estatuto considera idoso quem tem 60 anos ou mais. 

    Todavia, e nesse aspecto é que a FCC também se equivocou, também quem tem 65 ou mais não deixa de ser idoso, por lógica matemática. 

    Que bom que houve sabedoria e anularam a questão. 

    Parabéns! 


  • Caros colegas, nada encontrei sobre a anulação dessa questão. 

    Inclusive no Edital nº 09/2013 do PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO  - CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE JUIZ SUBSTITUTO:

    JULGAMENTO DE RECURSOS QUANTO À APLICAÇÃO E AO GABARITO DA PROVA OBJETIVA, encontra-se o recurso quanto à questão IMPROVIDO.

    A questão não foi anulada!

  • A QUESTÃO NÃO FOI ANULADA!!

  •  Multas no concurso de crimes

            Art. 72 do CP - No concurso de
    crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente

  • Pessoal, essa parte de Greco está desatualizada. No crime continuado, aplica-se a pena de multa com a causa de aumento, conforme entendimento recente do STJ. (HC221782)

    Caiu isso, inclusive, na prova do tj ceará 2012 feita pelo cespe.

  • Segue o julgado referido pelo colega abaixo:


    HABEAS CORPUS. EXTORSÃO E ROUBO. CONTINUIDADE DELITIVA. APLICAÇÃO DE FATOR PARA MINORAR A MAJORAÇÃO. CRIMES DE ESPÉCIES DIFERENTES. MULTA APLICAÇÃO DO ART. 72 DO CÓDIGO PENAL. ORDEM CONCEDIDA.

    1. Extorsão e roubo. Continuidade delitiva reconhecida pelo Tribunal de origem, com aplicação do acréscimo de 1/2 (um meio).

    2. Pretensão defensiva: redução do quantitativo, para 1/6 (um sexto). O Superior Tribunal de Justiça adota o entendimento de inexistir continuidade delitiva entre estes crimes, pois são de espécies distintas. Contudo, reconhecida a continuidade delitiva pela instância a quo, inexistindo recurso do Órgão Ministerial, quando à aplicação deste instituto, o implemento das regras concernentes à figura do crime único deve seguir os parâmetros legais.

    3. O art. 72 do Código Penal restringe-se aos casos dos concursos material e formal, não se encontrando no âmbito de abrangência da continuidade delitiva.

    4. Dosimetria da pena refeita.

    5. Ordem concedida, a fim de redimensionar a pena do sentenciado em 7 (sete) anos de reclusão, em regime fechado, e 11 (onze) dias-multa.

    (HC 221782/RJ, Rel. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS), SEXTA TURMA, julgado em 20/03/2012, DJe 11/04/2012)


  • A questão não está desatualizada e não está em confronto com a jurisprudência do STJ. Percebe-se que o julgado colacionado pelos colegas se refere ao crime continuado, - nesse reside uma controvérsia sobre a aplicabilidade do artigo 72 com o entendimento majoritário no sentido do julgado do STJ - ao passo que em relação aos demais concurso de crime - material ou formal - é incontroverso a aplicabilidade do artigo 72. Percebe-se que o enunciado na letra d fala em crime formal formal perfeito.

  • As vezes o estudante complica demais a questão, imaginado complicações que não influenciam na resolução da questão e acabam errando mesmo conhecendo muito bem a matéria. Em relação a letra "D", a mesma deve ser analisada levando-se em consideração o simples texto do art.72, que dispõe que no concursos de crimes as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente.

    A lua continua... 

  • As multas são aplicadas indistintamente e independentemente do concurso de crimes, conforme previsão expressa no CP sendo, todavia, balizadas conforme a dosimetria da pena nos demais casos. Entretanto, na doutrina e jurisprudência, nos casos de concurso formal perfeito e crime continuado são divergentes quanto à aplicabilidade do artigo 72 do CP. O STJ entende que a pena de multa deve ser calculada multiplicando-a pelo número de infrações cometidas pelo agente. (STJ, Resp. 519429/SP).

  • Sobre a alternativa A, não me conformo com o gabarito.

    70 anos de idade é maior do que 60? Até onde sei, sim.

    Crime cometido contra pessoa maior de 60 anos é circunstância agravante? Sim, nos termos do art. 61, II, "h", do Código Penal.

    Então posso afirmar que quem comete crime contra pessoa maior de 70 anos incide em tal circunstância agravante? Para a FCC, não.

    Por fim, só ressalto que a questão não mencionou "apenas, exclusivamente, unicamente, somente...".

  • Marquei a alternativa A e errei. Pessoal, sem mimimi, a questão quer a letra da lei e pronto. É 60 e não 70. A partir do momento que ela diz ser 70, está também dizendo que o crime praticado contra pessoa de 69 anos NÃO é circunstância agravante, o que não é verdade.


    Gabarito correto é a D. 

    Seguinte, o artigo 72 diz que "no concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distintas e integralmente", logo é adotado o sistema do cúmulo material (somatória das penas). Com isso, não se pode aplicar à multa o sistema do crime formal, qual seja o da exasperação, tornando a item D verdadeiro. 


    Caso meu raciocínio esteja equivocado eu agradeço correção.


    Força e fé sempre!

  • Perfeito o comentário do Rafael Lóssio. No entanto, não se encontra incorreto o comentário do El. Ro. 
    De qualquer modo, esse tipo de questão deve ser respondida pela MAIS ERRADA. 

  • Decora aí pessoal, vcs que vão fazer prova da FCC: essa banca segue o entendimento de que o crime contra o maior de 70 não terá sua pena agravada, mas apenas o crime contra o maior de 60. hahaha

  • quer dizer que o delegado quando uma pessoa cometer um crime contra uma pessoa maior de 70 anos e ele não considerar a agravante está ok? 


    Bate mais Fcc, bate mais que eu gostcho

  • ESSAS BANCAS SÃO BRINCADEIRA.... DE ADULTO, É CLARO, PORQUE NOSSA ELAS COMPLICAM DEMAIS AS COISAS.

  •  

    questao anulada

     

    http://www.tjpe.jus.br/concursojuiz2012/editais/Edital_N%C2%BA_09.pdf

    pa'gina 18, questão 43, tipo 4


ID
901387
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação aos crimes contra a vida, correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Quando ohomicídio simples é praticado com características de grupo de extermínio, elese torna hediondo.

    Art. 1o São consideradoshediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de1940 - Código Penal, consumados ou tentados: 

    I - homicídio (art. 121), quando praticado ematividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, ehomicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II, III, IV e V);
  • b) a pena pode ser aumentada de um terço no homicídio culposo (errado - é no homicídio "DOLOSO"), se o crime é praticado contra pessoa menor de quatorze anos ou maior de sessenta anos.

    Att,
  •  a) o homicídio simples, em determinada situação, pode ser classificado como crime hediondo. - CORRETA - Vide comentário supra acerca do homicídio simples em atividade de grupo de extermínio.  b) a pena pode ser aumentada de um terço no homicídio culposo, se o crime é praticado contra pessoa menor de quatorze anos ou maior de sessenta anos. - ERRADA - Art. 121 (...)  § 4o No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.  c) compatível o homicídio privilegiado com a qualificadora do motivo fútil. - ERRADO - Tem prevalecido na doutrina e na jurisprudência a admissão da forma privilegiada-qualificada, desde que exista compatibilidade lógica entre as circunstâncias (TJSP, Ap Crim 223.585-3/6). Via de regra, pode se aceitar a existência concomitante de qualificadoras objetivas com as circunstâncias legais do privilégio, que são de ordem subjetiva (motivo de relevante valor social e domínio de violenta emoção). O que não se pode acolher é a convivência pacífica das qualificadoras subjetivas (COMO O MOTIVO FÚTIL) com qualquer forma de privilégio. Apenas para complementar, eis a classificação das qualificadoras do homicídio:
    I – motivo torpe -> subjetiva;
    II – motivo fútil -> subjetiva; III – meio cruel -> objetiva; IV – modo surpresa -> objetiva; V – fim especial -> subjetiva;  d) cabível a suspensão condicional do processo no homicídio culposo, se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício. - ERRADO - Como visto na letra B, em tais casos, aumenta-se a pena de 1/3, de modo que não mais incidirá a pena mínima de 01 ano do homicídio culposo. Desse modo, não se mostra mais possível a aplicação do art. 89 da Lei 90999, segundo o qual se aplica a suspensão do processo nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano.  e) incompatível o homicídio privilegiado com a qualificadora do emprego de asfixia. - ERRADO - Vide comentário do item C. A asfixia é meio cruel, cuidando-se de uma qualificadora objetiva, motivo pelo qual se pode falar em homicídio qualificado-privilegiado.

     

  • Perfeito o comentário da Camila. Parabéns!!
    Avante!!
  • Trata-se da hipótese do art. 1º da lei dos crimes hediondos (8.072/90)

    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no, consumados ou tentados:

    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado

  • Letra A – CORRETA – Artigo 1º da Lei 8.072/90: São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, consumados ou tentados: I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II, III, IV e V).
    Pela redação do artigo extrai-se o seguinte: o homicídio simples é crime hediondo quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, mesmo que por um único executor.

    Letra B –
    INCORRETA – Artigo 121, § 4o do Código Penal: No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.
  • continuação ...

    Letra C –
    INCORRETANo crime de homicídio as qualificadoras podem ser de cunho subjetivo e objetivo. As de cunho subjetivo são: motivo torpe e fútil. As de cunho objetivo se referem ao modo e meios de execução. São elas: meios insidiosos, cruéis e catastróficos (que causem perigo comum) e as praticadas pelos modos de dissimulação, traição e a tocaia.
    Quanto ao privilégio, há três situações que podem configurar o homicídio privilegiado: se o agente mata alguém impelido por motivo de relevante valor social (há que se frisar que neste caso, deve-se tratar de um valor coletivo; esses crimes sugerem da existência de uma paixão social merecedora de benevolência da lei); impelido por motivo de relevante valor moral (diz respeito aos interesses individuais, particulares do agente, entre eles os sentimentos de piedade e compaixão), ou, ainda, sob domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima.
    No que se refere à viabilidade de reconhecimento de forma simultânea da circunstância privilegiadora do § 1º do artigo 121 do Código Penal com as qualificadoras previstas no § 2º e que são de natureza objetiva, é no sentido da possibilidade da coexistência destas circunstâncias desde que as qualificadoras reconhecidas sejam de caráter objetivo e as privilegiadoras sejam sempre de caráter subjetivo.
    Nesse sentido – EMENTA: PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO PRIVILEGIADO, PREVISTO NO ART. 121, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. INCOMPATIBILIDADE COM A QUALIFICADORA DE CARÁTER SUBJETIVO (MOTIVO FÚTIL). PRISÃO CAUTELAR. PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DESNECESSIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA.
    1. Uma vez reconhecida a qualificadora de caráter subjetivo (motivo fútil), torna-se incompatível a tese de homicídio privilegiado. Precedentes desta Corte e do STF.
    2. A manutenção da prisão cautelar constitui efeito natural da sentença de pronúncia, se continuam presentes os motivos ensejadores do decreto preventivo, como se verifica no caso.
    3. Ordem denegada (HC 50743 AL).

  • continuação ...
     
    Letra D –
    INCORRETA – Artigo 121, § 3º do Código Penal:Se o homicídio é culposo:
    Pena - detenção, de um a três anos.
    § 4o:No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.
    A pena aqui passaria, no mínimo para: 1 ano e 4 meses.
    Artigo 89 da Lei 9.099/95: Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.
     
    Letra E –
    INCORRETAArtigo 121, § 2° do Código Penal: Se o homicídio é cometido: [...] III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum.
    O homicídio privilegiado é incompatível coma s qualificadoras subjetivas (motivo fútil, torpe, etc.), mas é compatível com as qualificadoras objetivas (fogo, veneno, meio cruel etc.), STF, RT 541/466; STJ, RT 789/560.
  • Trata-se do homicídio praticado em atividade típica de grupo de extermínio, sendo considerado hediondo, mesmo que praticado por um único executor. Depende de uma condição para ser hediondo.

    Referência:
    Sanches, Rogério. Curso de Direito Penal - parte especial. Pág. 59.
    Blog: estudodirecionado.com
     

  • Quando o homicídio simples pode ser classificado como crime hediondo?
    Quando o homicídio simples for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio (art. 121, §6º, CPB c/c art. 1º, I, Lei n. 8.072/90) este será considerado hediondo

      b) a pena pode ser aumentada de um terço no homicídio culposo, se o crime é praticado contra pessoa menor de quatorze anos ou maior de sessenta anos.
    ERRADO. Esta causa de aumento se aplica ao homicídio doloso. No homicídio culposo, pouco importa a idade da vítima, havendo aumento de pena quando:
    1º: o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício,
    2º: o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima,
    3º: o agente não procura diminuir as conseqüências do seu ato,
    4º: o agente foge para evitar prisão em flagrante.

      c) compatível o homicídio privilegiado com a qualificadora do motivo fútil.
    ERRADO. A qualificadora do motivo fútil possui natureza subjetiva, o que a torna incompatível com os privilégios do homicídio. Para que possa haver homicídio qualificado-privilegiado é preciso uma qualificadora de natureza objetiva (ex.: emprego de veneno) e um privilégio de natureza subjetiva (ex.: relevante valor social)

      d) cabível a suspensão condicional do processo no homicídio culposo, se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício.
    ERRADO. Em regra o homicídio culposo comporta suspensão condicional do processo, vez que a pena mínima é de 01 (um ano) (art. 89, Lei 9.099/95). Sucede que ao se aplicar o aumento de 1/3 decorrente da inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício esse patamar fica acima de 01 (um) ano, impossibilitando a concessão do benefício.

      e) incompatível o homicídio privilegiado com a qualificadora do emprego de asfixia.
    ERRADO. A qualificadora do emprego de asfixia (natureza objetiva) é perfeitamente compatível com as qualificadoras do homicídio privilegiado (eis que todas são de natureza subjetiva).

  • Com todo o respeito ao colega Raphael, o crime praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviços de segurança, não é hediondo por falta de amparo legal. A Lei 12.720/12, que introduziu o § 6º no art. 121, CP, não promoveu qualquer alteração no art. 1º, I, da Lei 8.072/90, com vistas a caracterizar como crime hediondo a referida conduta.

  • GABARITO "A".

    O homicídio simples, em regra, não é crime hediondo. Será assim entendido, contudo, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que por um só agente (Lei 8.072/1990, art. 1.º, inc. I, 1.ª parte). Essa hipótese, entretanto, é de difícil configuração prática.

    Em verdade, a atividade típica de grupo de extermínio, mesmo sem a efetiva existência deste, normalmente enseja a aplicação da qualificadora do motivo torpe (art. 121, § 2.º, inc. I). Exemplo: matança generalizada de moradores de rua para valorização de uma área urbana. Nesse caso, o crime será hediondo (Lei 8.072/90, art. 1.º, inc. I, in fine).

    Por outro lado, se um agente matar outras pessoas em atividade típica de grupo de extermínio, sem realmente integrá-lo, mas com relevante valor social, estará caracterizado o homicídio privilegiado (CP, art. 121, § 1.º), que não é crime hediondo. Exemplo: policial que, durante sua folga, sai à caça de ladrões que aterrorizavam uma pacata cidade, matando-os.

    FONTE: Masson, Cleber, Direito Penal Esquematizado - Parte Especial, 2, 2014.

  • Só comentando o erro da letra (D): ''cabível a suspensão condicional do processo no homicídio culposo, se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício''.

    A pena prevista para o homicídio culposo é de 1 a 3 anos. Se o homicídio culposo resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, há o aumento de 1/3 da pena. Nesse caso, a pena mínima seria de 1 e 4 meses, e, como pelo art. 89 da Lei 9099/95 a suspensão condicional do processo só cabe para crimes com pena minima cominada de até 1 ano, não seria possível a concessão desse benefício.

  • O homicidio simples será hediondo nos casos em que for praticado em atividade típica de grupos de extermínio.


    Gabarito Letra : A

  • Muitas das respostas pra Concursos de juiz, é a resposta mais besta, pifia.. kk

  • A UNICA CHANCE DE UM HOMICÍDIO SIMPLES SER HEDIONDO,SE FOR PRATICADO POR GRUPO DE EXTERMINIO ...

  • a)    CORRETA - O HOMICÍDIO SIMPLES, em determinada situação, pode ser classificado como crime hediondo.

    b)    ERRADA - a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão..... Se for doloso 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.

    c)     ERRADO -  Tem prevalecido na doutrina e na jurisprudência a admissão da forma privilegiada(subjetivo)-qualificada(objetivo).

    d)    aumenta-se a pena de 1/3, de modo que não mais incidirá a pena mínima de 01 ano do homicídio culposo.Não se aplica o art. 89 da Lei 90999,

    e)    Asfixia e meio cruel (Objetiva) e homicídio privilegiado e objetiva também, então não e cabível.

  • Homicídio simples poderá ser classificado como crime hediondo se praticado por grupo de extermínio

  • a) Verdadeiro. O homicídio simples será considerado hediondo quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, consoante define o art. 1o, I do CP. 


    b) Falso. A referida causa de aumento de pena é aplicada aos casos de homicídio doloso, não devendo ser confundida com os casos de homicídio culposo. Sob tais termos, "sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos." (Art. 121, § 4o do CP). 


    c) Falso. Pelo contrário: é incompatível a figura do homicídio privilegiado com a qualificadora do motivo fútil. De fato, a jurisprudência, inclusive do STF, admite a figura do homicídio qualificado-privilegiado, desde que haja compatibilidade entre as circunstâncias do caso, notadamente, a que se dê entre as circunstâncias subjetivas e objetivas. Diz-se homicídio privilegiado quando o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima. Note que todas estas circunstâncias são subjetivas, razão pela qual são incompatíveis com a qualificadora do motivo fútil que também é subjetiva. 

     

    d) Falso.  Para que se conceda a suspensão condicional do processo, são necessários os seguintes requisitos:  


    01) Que a pena mínima cominada ao crime seja igual ou inferior a 1 (um) ano; 


    02) Que o réu não esteja sendo processado por outro crime; 


    03) Que o réu não tenha sido condenado por outro crime; 


    04) Que estejam presentes os requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal). 


    Ora, sendo a pena de homicídio culposo detenção de um a três anos, podendo ser aumentada de 1/3 se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, é certo que mesmo o agente tendo sido condenado na pena mínima, ainda assim, com a exasperação de um terço da pena, estaria fora do alcance dos benefícios da suspensão condicional do processo.  

     

    e) Falso. Compatíveis as figuras do homicídio privilegiado com a qualificadora do emprego de asfixia, considerando que esta é circunstância objetiva, ao passo que aquela, SEMPRE, será de cunho subjetivo.  

     

    Resposta: letra "A".

  • Só corrigindo alguns comentários: O homicídio simples será considerado hediondo quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, conforme define o art. 1º, inciso I da lei 8072/90 - Lei de Crimes Hediondos

  • Lembrado que não é necessário que haja um grupo de extermínio, mas apenas uma atividade típico do mesmo. Com isso, é possível que uma só pessoa pratique homicídio simples e que seja enquadrado como crime hediondo. 

  • Lembrando que o fato do homicídio ser praticado em atividade típica de grupo de extermínio não qualifica este crime, constituindo apenas causa de aumento de pena:

    art. 121.    § 6o  A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio. 

    Assim, é possível o crime de homicidio simples cometido em atividade típica de grupo de extermínio, por mais estranho que isso sõe.

  • Gab A - comentário relevante de Valmir Bigal.

  • O homicídio simples só será considerado hediondo quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente.

     

    Já o homicídio qualificado é considerado hediondo.

  • ATIVIDADE TÍPICA DE GRUPO DE EXTERMÍNIO , AINDA QUE PRATICADO POR UM SÓ AGENTE .

  • Eu, assim como todo lutador de jiu jitsu, sei que a asfixia pode sim ser um meio delicado de matar alguém.

    Na verdade eu mesmo já dormi muitas vezes sem nem saber que a finalização tava pegando....

  • Gabarito A

    pode ser configurar como hediondo quando praticado em atividade de grupo de extermínio. 

  • Será que nas provas eles colocam o art. em referência ou nós temos que ficar decorando pena de cada crime?

  • De forma resumida

    a) CORRETA - O crime de homicídio simples é hediondo se cometido em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que por um só agente

    b) INCORRETA - O aumento da pena em um terço nos casos de vítima menor de 14 ou maior de 60 só é aplicável ao homicídio doloso

    c) INCORRETA - Não se permite privilegiadora com qualificadora subjetiva, é permitido apenas se a qualificadora for objetiva

    d) INCORRETA - A suspensão condicional do processo só é permitida para crimes que tenham pena mínima igual ou menos que um ano, porém, o caso em questão é de um homicídio culposo majorado pela inobservância de regra técnica de profissão, assim a pena mínima ultrapassa 1 ano.

    e) INCORRETA - É permitido a privilegiadora com a qualificadora do emprego de asfixia, uma vez que esta é qualificadora objetiva.

    Algum erro me avisem pf.

    Bozo não me representa ;D

  • Alternativa correta é a letra A.

    É o que alguns autores chamam de HOMICIDIO CONDICIONADO - homicídio simples que tem uma CONDIÇÃO para ser hediondo: ser praticado em atividade típica de grupo de extermínio.

  • Caso seja praticado em atividade tipica de grupo de exterminio NÃO é simples, e sim majorado (p.6 art 121 cp), como muito bem discorre André Stefam. Neste contexto, hodiernamente e inconcebivel falar em homicidio simples e hediondo.

  • GABARITO LETRA A

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    PARTE ESPECIAL

    TÍTULO I - DOS CRIMES CONTRA A PESSOA

    CAPÍTULO I - DOS CRIMES CONTRA A VIDA (ARTIGO 121 AO 128, II)

    Homicídio simples

    ARTIGO 121. Matar alguem: (=HOMICÍDIO SIMPLES)

    Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

    § 6º A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.

    ======================================================================

    LEI Nº 8072/1990 (DISPÕE SOBRE OS CRIMES HEDIONDOS, NOS TERMOS DO ART. 5º, INCISO XLIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

    ARTIGO 1º São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados

    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII)

  • A 8072, Lei de crimes hediondos, prevê que:

    O crime de homicídio simples é hediondo se cometido em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que por um só agente

  • Homicídio simples

    Art. 121. Matar alguém:

    Pena - reclusão, de 6 a 20 anos.

    Homicídio privilegiado       

    § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de 1/6 a 1/3.

    Homicídio qualificado

    § 2° Se o homicídio é cometido:

    I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe

    II - por motivo futil

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum

    IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido

    V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino

    VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição

    VIII - com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido

    Pena - reclusão, de 12 a 30 anos.

    Homicídio culposo

    § 3º Se o homicídio é culposo:

    Pena - detenção, de 1 a 3 anos

    Homicídio qualificado-privilegiado (Homicídio híbrido)

    Qualificadora de natureza objetiva + Privilégio

    Não possui natureza hedionda

    Privilégio afasta a hediondez

    Não é crime hediondo também por ausência de tipificação no rol taxativo do artigo 1 da lei de crimes hediondos

  • O homicídio privilegiado é compatível com as qualificadoras OBJETIVAS (veneno...emboscada...feminicídio...)

  • AUMENTO DE 1/3 NO HOMICÍDIO CULPOSO

    § 4o No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos. 

    AUMENTO DE 1/3 NO HOMICÍDIO DOLOSO

    § 4o No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos. 

  • Para responder à questão, faz-se necessária a análise de cada uma das alternativas nela contida, de forma a encontrar a correta.

    Item (A) - Nos termos expressos do artigo 1º, inciso I, da Lei nº 8.072/90, na redação vigente à época da aplicação da prova (ano de 2013), era considerado hediondo o crime de "homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II, III, IV, V e VI)". Assim, ainda que de modo genérico o homicídio simples não se classifique como crime hediondo, nas hipóteses em que for praticado em atividade típica de grupo de extermínio, será classificado como tal, estando a presente alternativa, portanto, correta.

    Item (B) - A majorante etária encontra-se prevista na segunda parte do § 4º, do artigo 121, que assim dispõe "no homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos". Como se verifica da leitura do dispositivo ora transcrito, o aumento de pena em razão da vítima ser menor 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos, apenas incide quando o homicídio for doloso. Assim, a assertiva contida neste item está errada.

    Item (C) -  A doutrina e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça majoritariamente admitem a possibilidade de um homicídio ser privilegiado e qualificado de modo concomitante. Entretanto, para que isso ocorra, faz-se necessário que a qualificadora seja uma circunstância de caráter objetivo como, por exemplo, meio insidioso ou cruel e o modo de execução do crime, a fim de se compatibilizar com as circunstâncias legais do privilégio, que são todas de ordem subjetiva (motivos de relevante valor e domínio de violenta emoção). Não pode configurar homicídio qualificado-privilegiado quando as qualificadoras forem subjetivas, como, por exemplo, a de motivo fútil. Assim sendo, a alternativa está incorreta, pois a figura privilegiada é incompatível com a qualificadora. 

    Item (D) - Nos termos do exposto no artigo 89 da Lei nº 9.099/95, "nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal)". Considerando que na hipótese descrita na proposição incide a majorante prevista no § 4º, do artigo 121 do Código Penal, o que aumenta a pena-base cominada para torná-la superior a um ano para o delito, fica afastada a possibilidade de suspensão condicional do processo, nos termos do dispositivo ora transcrito. Assim sendo, a proposição contida neste item está equivocada.

    Item (E) - A doutrina e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça majoritariamente admitem a possibilidade de um homicídio ser privilegiado e qualificado de modo concomitante. Entretanto, para que isso ocorra, faz-se necessário que a qualificadora seja uma circunstância de caráter objetivo como, por exemplo, o emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum. Assim, pode configurar homicídio qualificado-privilegiado quando as qualificadoras forem subjetivas, como, por exemplo,  a mencionada neste item. Desta feita, a alternativa está incorreta, pois a figura privilegiada é compatível com a qualificadora. 




    Gabarito do professor: (A)
       

  • Em regra, o homicídio simples não tem caráter hediondo, contudo, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que por um só agente (Lei 8.072/1990, art. 1.º, inc. I, 1.ª parte), será considerado hediondo. Essa hipótese, entretanto, é de difícil configuração prática.

  • Homicídio simples praticado em atividade de grupo de extermínio é considerado hediondo.


ID
901390
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O arrependimento posterior

Alternativas
Comentários
  • Arrependimento posterior
    Descrição do Verbete: O arrependimento posterior é uma causa geral de diminuição de pena, de natureza obrigatória, prevista no artigo 16 do Código Penal. Em regra, somente é possível ser aplicado em crimes cometidos sem violência ou grave ameaça a pessoa. É necessária a reparação do dano ou, alternativamente, a restituição da coisa por ato voluntário, até o recebimento da denúncia ou queixa. 

    FONTE: http://www.stf.jus.br/portal/glossario/verVerbete.asp?letra=A&id=511
  •  Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal entende que a pena não pode ser reduzida aquém do mínimo legal na aplicação das circunstâncias atenuantes genéricas (artigo 65 do Código Penal), tais como, ter o condenado entre 18 e 21 anos de idade na época do crime. As atenuantes genéricas são aplicadas no segundo estágio do cálculo da pena (artigo 68 do Código Penal).  Entretanto, a pena pode sofrer tal redução, abaixo do mínimo, na análise da terceira fase do cálculo da pena, ou seja, quando se aplicam as causas de diminuição.
    .
    .


    Primeiro e mais importante, leia o art. 68 CP. Ele nos dá claramente as3 fases do cálculo de pena.

    A fase 1 consiste em determinar a pena-base para o crime cometido. É a pena definida no artigo. Pode ser aumentada ou diminuída devido acircunstâncias definidas no art.59 como a personalidade do agente,aos bons ou maus antecedentes, etc.
    .

    Na fase 2 iremos aplicar as circunstâncias agravantes e as circunstâncias atenuantes para modificar a pena vinda da fase.
    .

    Na fase 3 iremos aplicar as causas de aumento ou de diminuição depena para modificar a pena vinda da fase 2.





    .
    .
    .
    .
     
  • Qual o erro da letra C

  • Qual é o erro da letra C ?
    Ta meio estranho essa questão
  • Letra C -

    Arrependimento posterior 
    (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Questão, no mínimo muito estranha!!!
    Reza o art. 16, CP: Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
    Ora, então não "prescinde de voluntariedadedo agente"? E que a restituição seja "até o recebimento da denúncia"???
    acredito, então, que existem duas ou três respostas corretas...
    Estranho...

     

  • Letra A – INCORRETA – Artigo 16:Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
    Havendo alteração na dosimetria da pena há, por conseguinte, alteração no cálculo prescricional.

    Letra B – INCORRETAÉ preciso que o agente atue sem provocação (iniciativa própria), isto é, que o ato seja voluntario, ainda que não seja espontâneo.
     
    Letra C – INCORRETA – Artigo 16:Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
     
    Letra D – INCORRETAO instituto tem natureza jurídica de causa obrigatória de diminuição de pena (de um a dois terços), analisado na terceira fase do cálculo da pena.
     
    Letra E – CORRETA Cumpridos os requisitos do artigo 16 tem o agente direito público subjetivo à redução da pena que, nesta hipótese, pode implicar na aplicação de uma pena abaixo do mínimo previsto abstratamente, pois a hipótese é de causa de diminuição da pena e não atenuante.
     
    O artigo é do Código Penal.
  • O comentário pelo Colega acima (diga-se de passagem é um grande colaborador desse site e está de parabéns), merece reparo no item II, Ele definiu espontaneidade que não pode ser provocada e deve partir do próprio agente, mas o arrependimento posterior exige voluntariedade que vem do agente, todavia pode ter sido incentivada por terceiros!
    Bons Estudos!
  •      Gostaria apenas de lembrar aos colegas que, no caso em que ocorra arrependimento posterior, após o recebimento da denúncia, há que se falar em circunstãncia atenuante, prevista no artigo 65, III, “b”, CP, a saber:

    Art. 65.


    b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;

       Portanto, nessa hipótese, a análise da incidência dessa atenuante ocorrerá na segunda fase do cálculo da pena e não poderá diminuir a pena abaixo de seu valor base.

  • crinaças na verdade o erro da letra C está no trocadilho recebimento por oferecimento, na verdade o art. fala em recebimento.
  • Se fosse o caso de causa de aumento de pena, poderia ser imposta pena acima do máximo previsto em abastrato?????
  • Sobre o erro da questão C que os colegas tiveram dúvida:
     
    "O arrependimento posterior só é cabível se ocorrer nas seguintes fases:

    a) quando da reparação do dano ou a restituição da coisa ainda na fase extrajudicial; isto é, no curso do inquérito policial;

    b) depois de encerrado o inquérito, até o recebimento da denúncia.

    O artigo 15 do CP fala em possibilidade de arrependimento posterior até o recebimento da denúncia; o que significa dizer que: até a decisão do juiz que recebe a denúncia é possível que o agente se beneficie com esta causa geral de diminuição de pena. (Curso de Direito Penal, Parte Geral, Rogério Grecco, pg. 274).


    Bons estudos!!!!!
  • Sobre a Letra "C", é só lembrar dessa associação:

    ARRependimento posterior - tem 2 "R" que é para você lembrar concursando, que o aRRependimento ocorre até o Recebimento da denúnica/queixa. 


  • Requisitos para  aplicação da benesse do arrependimento posterior:

    - Crime praticado sem violência ou grave ameaça à pessoa;

    - Reparação do dano ou restituída a coisa.
    Obs: não obstante a doutrina amplamente majoritária dizer que para haver a incidência da benesse em comento, é necessário a restituição ou rapação integral. Há julgados no STJ aceitando-a mesmo no caso de restitução parcial. Cito, dentro outros, HC 98658/PR.

    - Que seja feito até o recebimento da denuncia ou queixa. 

    - Ato voluntário do agente. 
  • Algumas observações que acredito pertinentes:

    Quanto a alternativa 'a') o arrependimento posterior é direito subjetivo do agente. Assim, desde que preenchidos os requisitos do art.16 (que são cumulativos: crime sem violência e reparação do dano por ato voluntário até o recebimento da denúncia/queixa) sua observância é obrigatória pelo julgador. Nesse cenário, considerando a obrigatoriedade de sua aplicação, o arrependimento posterior irá influir no cálculo da prescrição, a qual ocorrerá computando-se a pena máxima do crime cometido reduzida pelo mínimo previsto no art.16. 

    Quanto a alternativa 'd') o arrependimento posterior deve ser analisado em duas situações possíveis: 1ª) se ocorreu antes do recebimento da denúncia/queixa; 2ª) se ocorreu depois do recebimento da denuncia ou queixa, mas antes do julgamento. Na primeira situação é causa especial de diminuição de pena, prevista no artigo 16, e como tal deve incidir na terceira fase da dosimetria, podendo levar a pena abaixo do mínimo ou acima do máximo. Na segunda situação (antes do julgamento) é atenuante genérica prevista no art. 65, III, b, e como tal deve incidir na segunda fase da dosimetria, sem possibilidade de elevar ou diminuir a pena abaixo dos patamares máximo e mínimo.

    A regra é que o arrependimento posterior seja causa especial de diminuição de pena e não atenuante. Errei a questão por ter lembrado da exceção. Considerando que a FCC costuma cobrar artigos de lei, deveria ter me atentado que a banca buscava o conhecimento sobre o artigo 16, sobre o qual esta a rubrica do arrependimento posterior.


    É isso aí galera, bons estudos. Espero ter ajudado. Fiquei mais de 40 min para buscando justificativas de o porquê a alternativa d estaria errada. Cheguei à conclusão acima. Tomara que ajude outros colegas.


  • Em relação a Alternativa E, confira-se o seguinte precedente do E. STJ:


    CRIMINAL. MOEDA FALSA. DIVERGÊNCIA COM SÚMULA. INADMISSIBILIDADE.FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. SÚMULA 7/STJ. ARREPENDIMENTO POSTERIOR.REDUÇÃO DA PENA. PRESCRIÇÃO.1. O reexame de prova é incabível em sede de recurso especial(Súmula 7/STJ).2. É isento de dúvida que as causas de diminuição de pena, e oarrependimento posterior, por certo, é uma delas (Código Penal,artigo 16), podem conduzir a quantidade de pena para aquém do seulimite mínimo legal.</u></b>3. Declara-se extinta a punibilidade do crime pela prescrição dapretensão punitiva do Estado, quando entre a data de recebimento dadenúncia e o tempo de prolação da sentença transcorreu períodosuperior àquele previsto no artigo 109 do Código Penal.4. Recurso conhecido e provido.(STJ. REsp 184862/RJ. 6ª Turma. Relator: Ministro HAMILTON CARVALHIDO. DJ 27/08/2001 p. 419)

  • Não entendi qual o erro da letra 'B".... "prescinde a voluntariedade do agente". Qual o erro dessa alternativa se essa condição está no texto do art 16?

  • Prescinde = não há necessidade.

  • Há a necessidade de voluntariedade, não há a de espontaneidade.

  • A)    ERRADA: arrependimento posterior e causa obrigatória de diminuição de pena, de forma que influenciará no calculo do prazo prescricional, que e obtido usando-se como parametro a pena máxima abstratamente comina ao crime;


    B)    ERRADA: O arrependimento posterior deve ser voluntário, ou seja, não prescinde da voluntariedade do agente, embora não se exija que seja espontâneo, conforme art. 16 do CP;


    C)    ERRADA: O item esta errado, pois o arrependimento posterior deve ocorrer até o RECEBIMENTO da denuncia ou queixa, conforme dispõe o art. 16 do CP:

     

    D)    ERRADA: O item esta errado. A aplicação da pena possui três fases: Na primeira o Juiz fixa a pena base; Na segunda, aplica as atenuantes e agravantes; e na terceira aplica as causas de aumento e as causas de diminuição de pena. O arrependimento posterior e uma causa obrigatória de diminuição de pena, a ser aplicado na TERCEIRA fase da aplicação da pena;


    E)    CORRETA: O item esta correto pois, em sendo causa obrigatória de diminuição de pena, aplicável na terceira fase da dosimetria da pena, o arrependimento posterior deve ser aplicado no patamar legal (redução de um a dois terços), ainda que a pena final fique abaixo do mínimo previsto abstratamente para o delito.

     

     

    Prof. Renan Araujo 

  • Acrescentando...

     

    Como o arrependimento posterior é causa de DIMINUIÇÃO de pena ( 3º fase da dosimetria) pode perfeitamente a pena ir abaixo do mínimo legal.

     

    Agora...

     

    Se fosse considerada uma ATENUANTE (2º fase da dosimetria) NÃO poderia a pena ir abaixo do mínimo legal.

     

    Súmula 231 STJ: A incidência da circuntância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. 

  • O arrependimento posteirior só será atenuante genérica quando ocorrer APÓS o recebimento da denúncia ou queixa. 

  • correto gabarito vitoria

  • Mnemonico pra letra c: ARRECEBIMENTO POSTERIOR

  • O arrependimento posterior é uma causa de diminuição de pena, pois o art. 16 do CP prevê que a pena será reduzida de 1 a 2/3. Logo, deve ser considerada na terceira etapa da dosimetria da pena.

  •  a) não influi no cálculo da prescrição penal. - ERRADO, INFLUI SIM

     b) prescinde de voluntariedade do agente. - ERRADO, DEVE SER AÇÃO VOLUNTÁRIA

     c) deve ocorrer até o oferecimento da denúncia ou da queixa. - ERRADO, DEVE OCORRER ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E NÃO ATÉ O OFERECIMENTO

     d) constitui circunstância atenuante, a ser considerada na segunda etapa do cálculo da pena. - ERRADO, É causa de diminuição de pena e não atenuante.

     e) pode reduzir a pena abaixo do mínimo previsto para o crime. - CERTO

  • Essa daí é aquela anotação que eu nunca pensei que seria usada...e cá está uma questão hahahaha! Não podemos ignorar nenhuma informação nesse mundo dos concursos!

    Abraços!

  • GABARITO LETRA E

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Arrependimento posterior     

    ARTIGO 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.  

  • De acordo com a doutrina e a jurisprudência dominantes, inclusive do STF, o juiz não pode fixar pena abaixo do mínimo legal, porque, se o fizer, violará o princípio da legalidade das penas, ainda que esteja presente alguma circunstância atenuante. Nesse sentido, dispõe a Súmula 231 do STJ: “A incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.” No caso, todavia, de incidir causa de diminuição (v.g., crime tentado), a pena pode ser fixada aquém do mínimo legal.


ID
901393
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A coação moral irresistível e a obediência hierárquica ex- cluem a

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: Letra C

    A coação moral irresistível e a obediência hierárquica exlcuem a culpabilidade. 

    OBS: Lembre-se, a coação física exclui a conduta, a tipicidade. Já a coação moral exclui a culpabilidade.

    FATO TÍPICO
    - Conduta
         - Coação Física
    - Nexo Causal
    - Resultado
    - Tipicidade


    FATO ILÍCITO (Antijurídico)
    - Legítima  defesa
    - Estado de necessidade
    - Estrito cumprimento do dever legal
    - Exercício regular do direito


    FATO CULPÁVEL
    - Exigibilidade de conduta diversa
         - Obediência hierárquica
         - Coação moral  

    - Imputabilidade
    - Potencial consciência da ilicitude

  • CORRETA a alternativa “C”.
     
    A coação moral ocorre quando o agente emprega de grave ameaça para que alguém faça ou deixe de fazer alguma coisa. A coação é moral e não física. Atua na cabeça, na vontade do sujeito.
    Exemplo: O sujeito constrange a vítima sob ameaça de morte, a assinar um documento falso.
    Quando o sujeito comete o fato típico e antijurídico sob coação moral irresistível não há culpabilidade em face da inexigibilidade de conduta diversa. A culpabilidade desloca-se da figura do coato para a do coator.
    Na coação moral irresistível há crime, pois, mesmo sendo grave a ameaça, ainda subsiste um resquício de vontade que mantém o fato como típico. No entanto, o agente não será considerado culpado. Assim, na coação moral irresistível, há fato típico e ilícito, mas o sujeito não é considerado culpado, em face da exclusão da exigibilidade de conduta diversa.
    Ocorre a obediência hierárquica nas relações de direito público, na subordinação pública.
    Somente no serviço público pode-se falar em hierarquia. Ordem de superior hierárquico é a manifestação de vontade de um titular de função pública a um funcionário que lhe é subordinado, no sentido de que realize uma conduta positiva ou negativa.
    Exemplo: O soldado receber uma ordem do delegado para torturar o preso.
    Na obediência hierárquica a ordem deve ser aparentemente legal, o agente não podia perceber sua ilegalidade, logo, exclui-se a exigibilidade de conduta diversa, e ele fica isento de pena, não havendo culpabilidade.

    Mas cuidado: se a ordem é manifestamente ilegal, o subordinado deve responder pelo crime praticado, pois não tinha como desconhecer sua ilegalidade. Outro ponto que merece atenção é a hipótese do subordinado, por erro de proibição, a supor que a ordem é legal, não existe exclusão da culpabilidade, já que se trata de erro evitável, constituindo mera causa de diminuição de pena (artigo. 21, parte final, do Código Penal).
  • Perfeito o comentario de todos, nao tenho nada a acrescentar. Só fiquei com uma dúvida: o que uma questão dessa estava fazendo em uma pra juiz? Pelo amor de deus.
  • Crime é o fato típico, antijurídico e culpável!!!!!!

    C = FT (PTC) + AJ (LEC) + C (PII)

    Culpabilidade: potencial consciência da ilicitude, inexigibilidade de conduta diversa e imputabilidade.

    Ilicitude: legitima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal, exercício regular de um direito e consentimento do ofendido.

    Tipicidade: princípio da adequação social, princípio da insignificância, teoria da tipicidade conglobante, e coação física absoluta.

    Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

    Excludentes:

    Tipicidade: princípio da insignificância, princípio da adequação social, teoria da tipicidade conglobante, e coação física absoluta;

    Ilicitude: legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal, exercício regular de um direito, e consentimento do ofendido;

    Culpabilidade: potencial consciência da ilicitude; inexigibilidade de conduta diversa, e imputabilidade.

      A excludente de culpabilidade é a reprovabilidade da conduta típica e antijurídica, que se dá por meio de PII, traduzindo-se em:

    1)  Menoridade; (ausência de imputabilidade)

    2)  Doença mental ou desenvolvimento mental retardado; (ausência de imputabilidade)

    3)  Embriaguez completa por caso fortuito ou força maior; (ausência de imputabilidade)

    4)  Erro de proibição inevitável (erro de ilicitude); (ausência de potencial conhecimento da ilicitude)

    5)  Coação moral irresistível; (ausência de inexigibilidade de conduta diversa)

    6)  Obediência hierárquica. (ausência de inexigibilidade de conduta diversa)


  • que questão ridídula foi essa?

  • Todo concurso tem questões mais fáceis e mais difíceis.

  • Para quem confundiu estrito cumprimento do dever legal com obediencia hierarquica a ordem não manifestamente ilegal

    O estrito cumprimento do dever legal se refere ao que Zaffaroni chama de antinormatividade. Se o ato é determinado ou permitido pelo direito, ele não pode ser considerado ilícito por um dos seus ramos (direito penal). É o exemplo do oficial de justiça e a ausencia de ilicitude quando viola domicilio, procedendo ao arrombamento, para cumprir mandados.

    Já a obediência hierárquica é exemplo de inexigibilidade de conduta diversa, elemento da culpabilidade.

  • Vejamos algumas questões de concurso sobre o tema:

     

    (TJRS-2018-VUNESP): De acordo com o CP, aquele que pratica o fato em estrita obediência a ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico não é punido criminalmente. BL: art. 22, CP.

     

    (Anal. Judic./TRF5-2017-CESPE): A coação moral irresistível é causa de isenção da pena. BL: art. 22, CP.

     

    (TJPB-2015-CESPE): Para o reconhecimento da excludente de culpabilidade caracterizada pela obediência hierárquica, é necessária a existência de relação de hierarquia, no âmbito do serviço público, entre o executor e o autor da ordem da prática do ato delituoso. BL: art. 22, CP.

     

    (TJCE-2014-FCC): Na coação moral irresistível, há exclusão da culpabilidade, por não exigibilidade de conduta diversa. BL: art. 22, CP.

     

    (TJSP-2011-VUNESP): Se o fato é cometido sob coação irresistível, só é punível o autor da coação. BL: art. 22, CP.

     

    (DPEGO-2010): Um determinado grupo de meliantes sequestra a mulher e os dois filhos de "A", gerente de banco, e exige que o mesmo os auxilie num roubo que farão contra a agência bancária em que trabalha. Visando proteger sua família, "A" acaba auxiliando no referido roubo. Neste caso, porém, "A" deve ser absolvido, em virtude da existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, qual seja, a inexigibilidade de conduta diversa. BL: art. 22, CP.

     

    (TJSP-2009-VUNESP): Com relação à coação moral irresistível, é correto afirmar que exclui a culpabilidade.

     

    (TJSP-2009-VUNESP): O pai que, tendo o filho sequestrado e ameaçado de morte, é coagido por sequestradores armados e forçado a dirigir-se a certa agência bancária para efetuar um roubo, a fim de obter a quantia necessária para o pagamento do resgate e livrar o filho do cárcere privado em que se encontra pode, em tese, lograr a absolvição com base na alegação de inexigibilidade de conduta diversa. BL: art. 22, CP.

    ##Atenção: O citado exemplo retrata a dirimente da coação moral irresistível, hipótese de inexigibilidade de conduta diversa. Neste caso, os próprios sequestradores responderão pela prática do roubo praticado pelo coagido, na condição de autores mediatos.

     

    (MPRN-2009): A coação física, quando elimina totalmente a vontade do agente, exclui a conduta; na hipótese de coação moral irresistível, há fato típico e ilícito, mas a culpabilidade do agente é excluída; a coação moral resistível atua como circunstância atenuante genérica. BL: art. 22 e art. 65, III, c, 1ª parte, CP.

     

    (TJGO-2009-FCC): Há exclusão da culpabilidade em função de não se poder exigir conduta diversa do agente no caso de coação moral irresistível. BL: art. 22, 1ª parte, CP.

  • EXCLUDENTES LEGAIS DE ILICITUDE 

    ---> legítima defesa 

    ---> estado de necessidade

    ---> exercício regular do direito 

    ---> estrito cumprimento do dever legal

    (LEEE)

    EXCLUDENTES LEGAIS DE CULPABILDIADE

    ---> inimputabilidade (menor de 18 anos, doente mental, embriaguez completa involuntária)

    ---> coação moral irresistível

    ---> erro de proibição

    ---> obediência hierárquica à ordem não manifestamente ilegal

  • Coação física irresistível > a própria conduta

    Coação moral irresistível > exclui a culpabilidade

  • Gabarito: C

    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem. 

    Na hipótese de coação moral irresistível, exclui-se a a exigibilidade de conduta diversa;

    Sendo caso de estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal de superior hierárquico, será excluída a potencial consciência da ilicitude.

    Importante destacar que a culpabilidade é formada por três elementos, faltando uma, será caso de extinção da culpabilidade.

    • Imputabilidade;
    • Potencial consciência da ilicitude;
    • Exigibilidade de conduta diversa
  • GABARITO: LETRA C.

    CÓDIGO PELAL (PARTE GERAL):

    Coação irresistível e obediência hierárquica 

    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação IRRESISTÍVEL ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.        

    Excludentes de ILICITUDE:

    • Legítima defesa;
    • Estado de necessidade;
    • Exercício regular de direito;
    • Estrito cumprimento de dever legal. 

    Excludentes de CULPABILIDADE:

    • Coação moral IRRESISTÍVEL;
    • Obediência hierárquica;
    • Erro de proibição;
    • Imputabilidade. 

ID
901396
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Nos crimes contra a honra

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: Letra B

    a) é admissível a exceção da verdade na injúria, se a vítima é funcionária pública e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.
    R: É inadmissível a exceção da verdade no crime de injúria.

    b) é admissível a retratação apenas nos casos de calúnia e difamação.

    c) a pena é aumentada de um terço, se cometidos contra pessoa maior de sessenta anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de difamação.
    R: Exceto no caso de injúria.

    d) é admissível o perdão judicial no crime de difamação, se houver retorsão imediata.
    R: É admissível o perdão judicial no crime de injúria. (Art. 140 - §1)

    e) a injúria real consiste no emprego de elementos preconceituosos ou discriminatórios relativos à raça, cor, etnia, religião, origem e condição de idoso ou deficiente.
    R: Injúria qualificada (Art. 140 - §2). A injúria real consiste em violência ou vias de fato (Art. 140 - §3).



  •  

    Disposições comuns

            Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:

          IV – contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria. (Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003)

                     Retratação

            Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.

       

  •  

    Injúria do latim injuria, de in + jus = injustiça, falsidade.

    No Direito consiste em atribuir a alguém qualidade negativa, que ofenda sua honra, dignidade ou decoro.

    É um crime que consiste em ofender verbalmente, por escrito ou até fisicamente (injúria real), a dignidade ou o decoro de alguém, ofendendo a moral, com a intenção de abater o ânimo da vítima.

    Um tapa ou uma cusparada, por exemplo, é injúria real.

    • a)ERRADA  é admissível a exceção da verdade na injúria, se a vítima é funcionária pública e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções. Neste caso, admite-se a exceção da verdade no caso de difamação- Art. 139, parag. único CP.
    • b)CORRETA A é admissível a retratação apenas nos casos de calúnia e difamação. É exatamente o que dispões o art. 143 do CP.
    • c)ERRADA a pena é aumentada de um terço, se cometidos contra pessoa maior de sessenta anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de difamação. Também se aplica o aumento de pena na difamação. Apenas no caso de injúria, não se applica o aumento de pena de 1/3, nas condições narradas- art. 141, IV CP.
    • d)ERRADA é admissível o perdão judicial no crime de difamação, se houver retorsão imediata.O juiz poderá deixar de aplicar a pena se houver retorsão imediata, no caso de injúria (art. 140, parag. 1, II CP).
    • e)ERRADA a injúria real consiste no emprego de elementos preconceituosos ou discriminatórios relativos à raça, cor, etnia, religião, origem e condição de idoso ou deficiente. A injúria real é a que consiste em violência os vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes (art. 140, parag. 2 CP).
  • Não cabe retratação na injúria porque nela não há imputação de um fato criminoso, mas de uma qualidade negativa. Já na calúnia  e na difamação há sim imputação de fato: na primeira, imputação falsa de um fato criminoso determinado  (ex. vi Fulano furtando o veículo de Sicrano ontem); na segunda, há imputação de um fato ofensivo à reputação (ex. vi Fulana se prostituindo ontem). Ora, se houve a imputação de fato, possível desdizer-se.

    A doutrina critica tal diferenciação, vez que, se se admite a retratação para o mais (calúnia), por que não se admite para o menos (injúria)? É a posição de Mirabete.

    Por fim, vale mencionar que a retratação independe de aceitação da vítima!

  • Está no artigo 140 do Código Penal Brasileiro, no capítulo de "Crimes contra a Honra".

    SIMPLES
    Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    PERDÃO JUDICIAL
    § 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena: I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria; II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.
    INJÚRIA REAL

    § 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

    INJÚRIA PRECONCEITUOSA
    § 3º - Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: Pena - reclusão de um a três anos e multa.

  • Se soubesse apenas essa associação, já seria possível matar a questão:

    Os crimes contra honra ( CALÚNIA, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA) estão elencados em ordem "alfabética" no código penal, daí é só lembrar que APENAS O ÚLTIMO CRIME não comporta retratação, no caso, o último do "alfabeto", INJÚRIA. (C, D, I)
  • ReTraTação só ocorre na imputação de faTos (Calúnia e Difamação). 

  • a) FALSA - exceção da verdade quando a vítima é funcionária pública e a ofensa é relativa a suas funções trata-se de DIFAMAÇÃO

    b) VERDADEIRA - art. 138 § 3º e 139 § único.

    c) FALSA - a pena é aumentada de 1/3 se cometido contra maior de 60 anos salvo na injúria, porque existe um crime específico de injúria contra idoso ou deficiente - art. 141 inciso IV e 140 § 3º

    d) FALSA - nada vê ela, a retorsão imediata na injúria que pode fazer o juiz não aplicar a pena, - art. 140 §1º

    e) FALSA - injúria "racial"


  • a) ERRADA. é admissível a exceção da verdade na injúria, se a vítima é funcionária pública e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções. 

    Difamação

      Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Exceção da verdade

      Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

    b) CORRETA. é admissível a retratação apenas nos casos de calúnia e difamação.

    Retratação

      Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.

    c) ERRADA. a pena é aumentada de um terço, se cometidos contra pessoa maior de sessenta anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de difamação.

    Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido: IV – contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria.

    Obs: A injúria que usa elementos referentes a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência é qualificada, nos termos do Art. 140, §3º do CP.

    d) ERRADA. é admissível o perdão judicial no crime de difamação, se houver retorsão imediata.

    Injúria

      Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

      § 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena: II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

    e) ERRADA. a injúria real consiste no emprego de elementos preconceituosos ou discriminatórios relativos à raça, cor, etnia, religião, origem e condição de idoso ou deficiente. 

    A injúria real é aquela constante do Art. 140, § 2º do CP que consiste no uso de violência ou vias de fato.

    Art. 140/CP. § 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.





  • Um macete interessante, postado em outra questão pelo colega Diego Cury Rad Barbosa é o seguinte: caso o crime seja contra a honra objetiva, caberá a retratação, porque o código tem o interesse de preservar a imagem da vítima perante terceiros. 

    Quanto à exceção da verdade, pode apenas na calúnia, por imputar fato criminoso a alguém e tratando-se de crime transcende a esfera íntima da vítima, tendo a sociedade o direito de informação sobre o ocorrido, desde que seja verdade . É só imaginarmos no caso em que alegam que alguém cometeu homicídio, não é aceitável que o código dê guarida para que ninguém tome conhecimento do fato.

    Créditos: Diego Cury Rad Barbosa 


  • A) Errada. Não é admissível a exceção da verdade na injúria em nenhuma hipótese. É admissível na DIFAMAÇÃO se a vítima é funcionária pública e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções. 

    B)Correta. Injúria não admite retratação.

    C)Errada. a pena é aumentada de um terço, se cometidos contra pessoa maior de sessenta anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria, pois se assim cometidos, trata-se de forma qualificada da injúria, chamada de Injúria racial.

    D)Errada. Art. 140, §1º, II. É admissível o perdão judicial na injúria.

    E)Errada. O Conceito refere-se à injúria racial. A injúria real consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes.

  • Gab B.

    Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.

     Parágrafo único.  Nos casos em que o querelado tenha praticado a calúnia ou a difamação utilizando-se de meios de comunicação, a retratação dar-se-á, se assim desejar o ofendido, pelos mesmos meios em que se praticou a ofensa.

  • Imagina a exceção da verdade de uma injúria: Trata-se de exceção da verdade em crime de injúria em que o autor pretende comprovar que o requerido é, de fato, um IMBECIL. Produzidas as provas, constata-se que João da Silva é IMBECIL, pois...

  • GABARITO B

     

    Vamos lá pessoal:


    1) O que é Retratação?
    É desmentir os fatos imputados à vítima; desdizer o que foi dito contra a vítima.
    Desse modo, só é possível Retratação na CALÚNIA e na DIFAMAÇÃO!    


    Por que?
    Porque só na Calúnia e na Difamação haverá imputação de FATOS, a saber:
    - Calúnia - Imputação de fato (certo e determinado) definido como crime sabendo ser FALSO.
    - Difamação - Imputação de fato ofensivo (certo e determinado, que não é crime) à reputação da vítima.
    ConclusãoNão cabe na Injúria, pois nela não há imputação de fatos! Na injúria há ofensas, xingamentos, acusações vagas!

    2) A Retratação só cabe antes da sentença de 1º grau!
    ObsDurante o recurso NÃO É CABÍVEL Retratação!

    3) A Retratação é INCOMUNICÁVEL no caso de vários acusados (concurso de pessoas).
    Ex: "A" e "B" cometem crime de calúnia contra "C"
    Se "A" se retratar e "B" não se retratar, haverá extinção de punibilidade apenas de "A"! Não se comunica à B!

    4) É possível a Retratação de parte dos fatos imputados!
    Não é necessário que abarque tudo que foi imputado à vítima, como afirma a questão.

     

     

    Créditos ao nosso amigo Thiago Ribeiro.

     

    bons estudos

  • O famoso CD de RETRAtos.

  • A) Na injúria não se admite a exceção da verdade

    B) CORRETA

    C) A exceção é para injúria... "exceto no caso de injúria"

    D) É admissível o perdão judicial no crime de INJÚRIA, se houver retorsão imediata ou quando o ofendido de forma reprovável provocou diretamente a injúria

    E) O conceito mencionado na questão é de INJÚRIA RACIAL ou QUALIFICADA ou PRECONCEITUOSA.

    A injúria real consiste em violência ou vias de fato que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes.

  • Não confunda a retratação com a exclusão do crime. Dicas:

    Quem se retrata se retrata de FATOS, logo só cabe na calúnia e na difamação.

    A exclusão do crime só é possível nos crimes contra a honra MENOS GRAVES, logo só cabe na difamação e na injúria.

  • EM RESUMO:

    EXCEÇÃO DA VERDADE: verde cabe, vermelho não cabe.

    CALUNIA (REGRA) CRIME

     DIFAMAÇÃO (EXCEÇÃO – FUNCIONÁRIO PUBLICO)

    INJURIA

    RETRATAÇÃO:

    CALUNIA

    DIFAMAÇÃO

    *FALSO TESTEMUNHO

    INJURIA

    EXCLUSÃO DO CRIME (IRROGADA EM JUÍZO POR PROCURADOR) ART.142:

    INJURIA

    DIFAMAÇÃO

    CALUNIA

    Tudo é possível àquele que crê!

    Avante!

    #PC2021

  • GABARITO B.

    Exceção do aumento de pena de 1/3 é em INJURIA somente se essa for praticada contra idoso ou deficiente.

    É admissível a retratação apenas nos casos de: DICA (DIFAMAÇÃO E CALUNIA).

    Exclusão do crime em: não constitui INJURIA ou DIFAMAÇÃO.

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!

    QUISEREM MEUS RESUMOS FALEM DIRECT.

  • GABARITO LETRA B

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Retratação

    ARTIGO 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.

  • NÃO cabe exceção da verdade em crime de injúria.

  • A) é admissível a exceção da verdade na difamação, se a vítima é funcionária pública e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

    CP, art. 139, parágrafo único.

           

    B) é admissível a retratação apenas nos casos de calúnia e difamação.

    CORRETO.

    CP, art. 143.

           

    C) a pena é aumentada de um terço, se cometidos contra pessoa maior de sessenta anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria.

    CP, art. 141, IV.

          

    D) é admissível o perdão judicial no crime de injúria, se houver retorsão imediata.

    CP, art. 140, § 1º.

        

    E) a injúria qualificada, preconceituosa ou racismo impróprio consiste no emprego de elementos preconceituosos ou discriminatórios relativos à raça, cor, etnia, religião, origem e condição de idoso ou deficiente.

    CP, 140, §3º.

  • PM CE 2021.

  • GAB: B

    Retrata o meu CD!


ID
901399
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação aos crimes contra a administração pública, correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: Letra A

    a) é atípica a conduta de acusar-se, perante a autoridade, de contravenção penal inexistente ou praticada por outrem.

    b) configura favorecimento pessoal o ato de prestar a criminoso, fora dos casos de coautoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime.
    R: Favorecimento Real (Art. 349 - CP).

    c) o falso testemunho deixa de ser punível se, depois da sentença em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.
    R: Se antes da sentença em que ocorreu o ilícito.

    d) o crime de concussão é de natureza formal, reclamando o recebimento da vantagem para a consumação.
    R: Questão confusa. O crime de concussão é formal, consuma-se com a simples exigência da vantagem.

    e) é pública condicionada a ação penal no delito de exercício arbitrário das próprias razões, se não há emprego de violência.
    R: Art. 345 - Páragrafo unico - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa. Será pública incondicionada, se houver o emprego de violência física, ou privada, se houver o emprego de outro meio de execução.
  • A) Comunicação falsa de crime ou de contravenção

    Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

  • Auto-acusação falsa

    Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

  •  a) é atípica a conduta de acusar-se, perante a autoridade, de contravenção penal inexistente ou praticada por outrem. (ERRADA)

    AUTO ACUSAÇÃO FALSA
    ART. 341-Acusar-se, perante autoridade, de CRIME inexistente ou praticado por outrem (a acusação de contravenção penal é fato atípico)
  • Uma pequena observação deve ser feita nesse caso.

    art. 341 acusar-se, perante a autoridade, de CRIME inexistente ou praticado por outrem.


    Altenativa A - é ATÍPICA a conduta de acusar-se, perante a autoridade, de CONTRAVENÇÃO penal inexistente ou praticada por outrem.

    De forma bem direta temos:
    Crime= Infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção...
    Contravenção = infração penal que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas...


    Amigos, o erro está na palavrinha CONTRAVENÇÃO e a lei fala em CRIME.


    Muito atenção aos pequenos detalhes.
  • a) CERTA A conduta é atípica, pois o tipo penal não prevê a contravenção penal
    "Auto-acusação falsa - Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de CRIME inexistente ou praticado por outrem"

    b) ERRADA - Favorecimento REAL - Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime

    c) ERRADA -  Falso testemunho ou falsa perícia - Art. 342. § 2o O fato deixa de ser punível se, ANTES da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade

    d) ERRADA - O crime de concussão é de natureza formal, consumando-se ainda que não a vantagem não seja recebida - CRIME DE CONSUMAÇÃO ANTECIPADA (O tipo penal prevê a conduta e o resultado naturalístico, mas não é necessário que este ocorra para a consumação, se ocorrer será considerado como exaurimento do crime)

    e) ERRADA - Exercício arbitrário das próprias razões - Art. 345 - Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa (Ação Penal Privada)

  • Pera aí, gente, uma coisa é a auto acusação falsa; outra coisa é a comunicação falsa de crime. O enunciado perguntou se a conduta é atípica; e, atípica, não é...
  • Danilo

    Vejo que nesse artigo citado por você - 340 - não comporta no item.

    Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado.  

    Teria que provar a ação da autoridade, com a questão não versou sobre isso, então não podemos estrapolar o proposto na assertiva.

    Essa é minha visão que ficou na questão.
  • importante! nos crimes dos arts 339 e 340 do CP comportam contravencao penal tbm!

    apenas no crime do art 341 nao trata de contravencao! Nao confundir

    (fonte: Sanches)
  • Vou postar os tres artigos referentes aos delitos que estamos tendo dúvidas para que fique mais claro a redação de cada um. 

     Denunciação caluniosa

      Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente

    Comunicação falsa de crime ou de contravenção

      Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado

     Auto-acusação falsa

      Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem


  • a) correto. O crime de autoacusação falsa apenas se consuma quando o agente acusar-se de crime inexistente, e não contravenção. 

     

    b) trata-se de favorecimento real. 

     

    c) ... se antes da sentença. 

     

    d) crime formal, sendo irrelevante o recebimento da vantagem para a consumação.

     

    e) art. 345, Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

  • reclamar o recebimento por acaso não significa simplesmente "EXIGIR?"

  • Esquema q eu montei pra nunca mais cair nesses crimes que falam de crime ou contravenção:

    CALÚNIA= só tem 1 "C", então só é pra Crime

    AUTO-ACUSAÇÃO FALSA= só tem 1 "C", então é só pra Crime

    DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA= tem 1 "C" e 1 "Ç"(q é um "C" pela metade), então vai pra Crime e Contravenção pela metade

    COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME OU CONTRAVENÇÃO= tem 2 "C", então vai pra Crime e Contravenção

     

  • A)  AUTO-ACUSAÇÃO FALSA
    Art. 341 - ACUSAR-SE, perante a autoridade, de
    1 -
    CRIME INEXISTENTE ou
    2 -
    PRATICADO POR OUTREM: (...)


    B) FAVORECIMENTO PESSOAL
    Art. 348 - AUXILIAR a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de RECLUSÃO: (...)



    C)  FALSO TESTEMUNHO OU FALSA PERÍCIA
    § 2o O fato deixa de ser punível se,
    ANTES da SENTENÇA no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata OU declara a verdade.  



    D) É consumado no momento da exigência.

    E)   EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES
    Parágrafo único - Se
    não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.
    SEM VIOLÊNCIA = PRIVADA


    GABARITO -> [A]

  • DE CRIME, DE CRIMEEE, DE CRIMEEEE!!!!

    A FCC ama pegar o candidato nessa curva! E sempre to caindo!!

  • Como ninguém falou sobre a concussão...:

    Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • GABARITO LETRA A

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Auto-acusação falsa

    ARTIGO 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:

  • Esse verbo ''reclamar'' da maneira como foi usada, é pra fud*er com o candidato...sorte que eu tinha certeza da A kkkkk

  • GABARITO -> [A]

    Em relação aos crimes contra a administração pública, correto afirmar que

    A é atípica a conduta de acusar-se, perante a autoridade, de contravenção penal inexistente ou praticada por outrem.

    Obs: AUTO-ACUSAÇÃO FALSA

    Art. 341 - ACUSAR-SE, perante a autoridade, de

    1 - CRIME INEXISTENTE ou

    2 - PRATICADO POR OUTREM: (...)

    B configura favorecimento pessoal o ato de prestar a criminoso, fora dos casos de coautoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime.

    FAVORECIMENTO PESSOAL

    Art. 348 - AUXILIAR a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de RECLUSÃO: (...)

    C o falso testemunho deixa de ser punível se, depois da sentença em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

    FALSO TESTEMUNHO OU FALSA PERÍCIA

    § 2o O fato deixa de ser punível se, ANTES da SENTENÇA no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata OU declara a verdade.  

    D o crime de concussão é de natureza formal, reclamando o recebimento da vantagem para a consumação.

    É consumado no momento da exigência.

    E é pública condicionada a ação penal no delito de exercício arbitrário das próprias razões, se não há emprego de violência.

    EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES

    Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

    SEM VIOLÊNCIA = PRIVADA


ID
901402
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto aos crimes contra o patrimônio, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • STJ Súmula nº 96 - 03/03/1994 - DJ 10.03.1994

    Extorsão - Vantagem Indevida - Dependência - Consumação

        O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida.

  • Extorsão indireta: é o ato de exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro.
  • a) equiparável à atividade comercial, para efeito de configuração da receptação qualificada, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, excluído o exercido em residência. (errada)
    Receptação Qualificada
    § 2º - Equipara-se à atividade comercial, para efeito do parágrafo anterior, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em residência.
    b) configura o delito de extorsão indireta o ato de exigir, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento civil contra a vítima ou contra terceiro. (errada) Art. 160 - Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro.
    c) a consumação do crime de extorsão independe da obtenção da vantagem indevida, segundo entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça. (correta) CRIME FORMAL, CUJA CONSUMAÇÃO INDEPENDE DA OBTENÇÃO DA VANTAGEM ECONÔMICA (SÚMULA 96 , DO STJ).
    d) cabível a diminuição da pena na extorsão mediante sequestro para o coautor que denunciá-la à autoridade, facilitando a libertação do sequestrado, apenas se o crime é cometido por quadrilha ou bando. (errada) - "Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a liberação do sequestrado, terá sua pena reduzida de 1/3 a 2/3". Em conformidade com a letra da lei, o termo "concorrente" foi colocado pela Lei 9269/96, eis que antes o termo era "co – autor", que tinha que ser interpretado como "participante", em sentido amplo. Também foi substituída a expressão "quadrilha ou bando" pelo termo "em concurso", possibilitando que no caso do crime ser praticado por duas ou três pessoas, também será possível á delação.
    e) independe de comprovação de fraude o delito de estelionato na modalidade de emissão de cheque sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado. (errada)  Quase unânime é o posicionamento das doutrinas referente ao elemento subjetivo do crime de fraude no pagamento por meio de cheque. Todos os autores concordam em dizer que é um crime doloso e que não se enquadra na forma culposa. Nesse sentido, é essencial a existência da fraude, pois “quando o agente emite o cheque imaginando a existência de fundos suficientes ou, por erro ou descuido, retira certa importância de sua conta corrente, na certeza de que o valor remanescente suportaria o pagamento de cheque anteriormente emitido, não haverá crime, porque sua conduta terá sido, nos dois casos, negligente, e não há modalidade culposa tipificada”
  • Gabarito: C;
    Por ser crime formal ou de consumação antecipada, o crime de extorsão - 158 do CP - consuma com o mero constrangimento, sendo o recebimento da vantagem ilícita exaurimento da infração, ou seja, as consequências do crime e a pena aplicada são agravadas;
    STJ Súmula nº 96  Extorsão - Vantagem Indevida - Dependência - Consumação     O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida.
      Extorsão         Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa
  • Conforme Rogério Sanches: "para a maioria o crime é formal (ou de consumação antecipada), perfazendo-se no momento em que o agente emprega os meios aptos a constranger a vítima a lhe proporcionar indevida vantagem econômica (o enriquecimento indevido constitui mero exaurimento, a ser considerado na fixação da pena). Precisamente no momento do constrangimento é que o bem jurídico principal (patrimônio) sofre perigo de lesão. A ofensa ao bem jurídico se dá, no caso da extorsão, pelo perigo. Na eventualidade de que o agente alcance o resultado, ocorre a lesão efetiva ao bem jurídico patrimônio. Mas essa lesão é mero exaurimento do cirme".
  • Quanto á última alternativa, deve-se atentar ainda para a súmula 246 do STF: Comprovado não ter havido fraude, não se configura o crime de emissão de cheque sem fundos.
  • Art. 160 do CP - Extorsão Indireta

    Portanto a extorsão indireta ocorre quando o agente ordena ou aceita, como garantia de uma dívida, abusando da vítima, um documento possível de geral um procedimento criminal contra alguém.

      Ex: Imagine-se a situação daquele que, necessitando muito de um empréstimo e pretendendo convencer a pessoa que lhe emprestará a quantia de que ira pagar, entrega voluntariamente, nas mãos do credor cártula e cheque sem suficiente previsão de fundos. O simples fato de o credor aceitar tal oferta já configura o delito, pois sabe que, no futuro, poderá apresentar o cheque e enquadrar o devedor na figura do estelionato.


  • Gabarito: C

     

    Súmula 96 - STJ

         O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida.

  • GABARITO C

     

    O crime de extorsão é considerado crime formal, ou seja, independe da obtenção de vantagem indevida. O simples fato de extorquir determinada vítima já caracteriza o crime e o agente será punido a título de crime consumado. 

  • b) configura o delito de extorsão indireta o ato de exigir, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento civil contra a vítima ou contra terceiro.

    Extorsão indireta:

    Art. 160 - Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro:

  • Súmula 96 STJ: O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida.

    Importante.

    Para fins de consumação não importa se o agente consegue ou não obter a vantagem indevida. Essa obtenção constitui mero exaurimento, que só interessa para a fixação da pena.

    GAB: C

  • E - SÚMULA 246, STF

  • Assertiva C

    a consumação do crime de extorsão independe da obtenção da vantagem indevida, segundo entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça.

  • GABARITO LETRA C 

    SÚMULA Nº 96 – STJ

    O CRIME DE EXTORSÃO CONSUMA-SE INDEPENDENTEMENTE DA OBTENÇÃO DA VANTAGEM INDEVIDA.

  • O recebimento da vantagem é MERO EXAURIMENTO.


ID
901405
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No crime de favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável,

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta Alternativa E
    Conforme: Código Penal  art 218-B, § 3o, Na hipótese do inciso II do § 2o, constitui efeito obrigatório da condenação a cassação da licença de localização e de funcionamento do estabelecimento.

    Acho que a maioria que errou essa questão foi porque optou pela alternativa C
    Cuidado ao detalhe: Art. 218-B. Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone:

    No caso  de enfermidade ou deficiência mental quanto ao sujeito passivo não há qualquer vedação a idade.

     

  • Art. 218-B. Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    (...)

    § 3o Na hipótese do inciso II do § 2o, constitui efeito obrigatório da condenação a cassação da licença de localização e de funcionamento do estabelecimento.(Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

  • a)    punível quem praticar conjunção carnal com alguém menor de dezoito e maior de doze anos em situação de prostituição. (Errada)  O sujeito passivo nessa modalidade criminosa só pode figurar pessoa menor de 18 anos e maior de 14 anos. Caso a vítima seja menor de 14 anos o crime é de estupro com violência presumida, ou seja, a presunção de violência prevista no Código Penal só vale para menores de catorze anos (CP , art. 224 , a). Quando a vítima já completou catorze anos, não há que se falar em presunção de violência. De outro lado, seu consentimento, a partir dessa idade (consoante o CP) já tem validade.
    b)    punível o proprietário do local em que se verifiquem as práticas, ainda que delas não tenha conhecimento. (errada) – O proprietário do imóvel somente será punido pelo delito se tiver conhecimento de que, na sua propriedade, é praticada a prostituição. Sob pena de aceitarmos a responsabilidade penal objetiva, amplamente rejeitada pela nossa doutrina ( Rogério Greco – Código penal comentado – pg 710).
    c)     O sujeito passivo só pode ser pessoa menor de dezoito anos. (errada) - O sujeito passivo nessa modalidade criminosa só pode figurar pessoa menor de 18 anos e maior de 14 anos. ou seja, existe um intervalo etário para a configuração do crime - vítima menor de 14 anos a figura delitiva é outra.
    d)    A pena é aumentada de um terço, se praticado com o fim de obter vantagem econômica. (errada) – Art. 218-B, paragrafo primeiro – Se o crime é praticado com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa. (não há o aumento de pena, mas a incidência de multa)
    e)    Constitui efeito obrigatório da condenação a cassação da licença de localização e de funcionamento do estabelecimento. (Correta) – teor do § 3° do art. 218-B - Na hipótese do inciso II do § 2º, constitui efeito obrigatório da condenação a cassação da licença de localização e de funcionamento do estabelecimento
  • Temos que ter atenção com esse tipo, pois quando vemos vulnerável lembramos dos 14 anos do tipo do artigo 213 (esturpo), todavia o vulnerável aqui é 18 anos.
    Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável

    Art. 218-B. Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone:
    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos. 
    Colaciono aqui outro tipo de favorecimento a prostituição para memorização e aprendizado, pois quando acima de 18 vai incorrer neste,
    Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual

    Art. 228. Induzir ou atrair alguém à prostituição ou outra forma de exploração sexual, facilitá-la, impedir ou dificultar que alguém a abandone:
    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. ("Caput" do artigo com redação dada pela Lei nº 12.015, de 7/8/2009)
    Bons Estudos
  • Na verdade, eduardo medeiros, o item "c" se encontra errado, pois, mesmo maiores de 18 anos podem ser sujeitos passivos desse tipo penal, desde que " por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone (...)" (art. 218-B, CP)

  • No tocante a "C":

    "o sujeito passivo só pode ser pessoa menor de dezoito anos." (ERRADA).

    Duas considerações: 1. Está implícito que se a vítima tiver menos de 14 anos, não será o 218-A e sim 217-A (estupro de vulnerável); 2. Também pode ser vítima aquele que por enfermidade ou doença mental, não tiver o necessário discernimento para a prática do ato, podendo ser maior de 18 anos, desde que não se pratique ato de libidinagem (aí seria o estupro de vulnerável).

    Eis os erros da assertiva.

    Abs,

    Bruce

  • Art. 218 - b § 3o  Na hipótese do inciso II do § 2o, constitui efeito obrigatório da  condenação a cassação da licença de localização e de funcionamento do estabelecimento.(Incluído pela Lei nº 12.015,
    de 2009)

  • E se o favorecimento ocorrer em local aberto, em uma via pública por exemplo? Nesse caso não há estabelecimento.

  • No meu entendimento, essa questão deveria ter sido anulada, por falta de resposta correta.

    Veja-se que o enunciado não restringe o caso à hipótese de cometimento do crime pelo proprietário, gerente ou responsável pelo local em que se verifiquem as práticas descritas no caput; somente para essa hipótese é que está previsto o efeito obrigatório de cassação da licença, por texto expresso do art. 218-B, § 3º: "Na hipótese do inciso II do § 2º, (...)". Assim, considero que a alternativa "e" está incorreta.

    As demais alternativas estão incorretas, de forma mais evidente, como já apontado em outros comentários.

  • ATUALIZAÇÃO:

    LEI Nº 12.978, DE 21 MAIO DE 2014.

    Altera o nome jurídico do art. 218-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; e acrescenta inciso ao art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para classificar como hediondo o crime de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.

    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    art. 218-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a ser "favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável".

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).


  • A questão não leva em conta o atual entendimento do STJ, Info 543. A única hipótese em que a assertiva "a" poderia ser válida é se fosse considerada a sua incompletude por não ressalvar a necessidade de ciência daquele que pratica o ato, sob pena de responsabilidade penal objetiva. No mais, a assertiva está em descompasso com a atual jurisprudência. In verbis: 

    CONFIGURAÇÃO DO TIPO DE FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO DE ADOLESCENTE. Info 543 - cliente que conscientemente se serve da prostituição de adolescente, com ele praticando conjunção carnal ou outro ato libidinoso, incorre no tipo previsto no inciso I do § 2º do art. 218-B do CP (favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável), ainda que a vítima seja atuante na prostituição e que a relação sexual tenha sido eventual, sem habitualidade. 

  • Respondendo de forma atualizada!

    A) Punível quem praticar conjunção carnal com alguém menor de dezoito e maior de doze anos em situação de prostituição.
    Resposta: ERRADA. Tem que ser maior de 14 e menor de 18, nos termos do artigo 218-B, §2, I, do CP.

    B) Punível o proprietário do local em que se verifiquem as práticas, ainda que delas não tenha conhecimento.
    Resposta: ERRADA. A conduta é dolosa, nos termos do artigo 218-B, §2º, II, do CP: "O proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em qeu se verifiquem as práticas referidas no caput deste artigo"

    C) O sujeito passivo só pode ser pessoa menor de dezoito anos.
    Resposta: ERRADA. Artigo 218-B, CP: "...ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato..."

    D) A pena é aumentada de um terço, se praticado com o fim de obter vantagem econômica.
    Resposta:
    ERRADA. Artigo 218-B, §1º, CP: "Se o crime é praticado com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa. E) Constitui efeito obrigatório da condenação a cassação da licença de localização e de funcionamento do estabelecimento.
    Resposta:
    CERTA. Artigo 218-B, §3º, CP: "Na hipótese do inciso II do §2º, constitui efeito obrigatório da condenação a cassação da licença de localização e de funcionamento do estabelecimento.
  • A) Errado. O inciso I, do § 2º do art. 218-B fala do menor de 18 anos e do maior de 14 anos. Aquele que pratica conjunção carnal com maior de 12 anos (e menor de 14) comete o crime de estupro de vulnerável.

     

    B) Falso. O Código Penal afasta a responsabilidade objetiva (aquela em que não se analisa o dolo ou a culpa, fazendo o agente responder apenas pela existência do nexo causal material). Observar que a alternativa ‘b’ fala apenas em proprietário do local, especificando a hipótese, não citando a figura do gerente ou responsável. O proprietário de um local que não sabe, nem ao menos, que ali é praticado prostituição, a ele não deve ser imputado crime.

     

    C) Falso. Sujeito passivo é alguém menor de 18 (dezoito) anos ou aquele que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato

     

    D) Falso. Se há o fim de obter vantagem econômica, aplica-se multa, e não aumento de pena.

     

    E) Correto.

     

    robertoborba.blogspot.com.br 

  • O sexo com menor de 14 anos no âmbito da prostituição:

    -O cliente responde por Estupro de Vulnerável, o aliciador responde por Estupro de Vulnerável.

    -Porém, quando a vítima for maior de 14 e menor de 18, o aliciador e o cliente respondem por Favorecimento da Prostituição.

  • a) punível quem praticar conjunção carnal com alguém menor de dezoito e maior de doze anos em situação de prostituição. -> Quem praticar contra menor de 14 anos = estupro de vulnerável.

    b) punível o proprietário do local em que se verifiquem as práticas, ainda que delas não tenha conhecimento. -> Não tem como punir alguém por algo que ela nem sabia.

    c) o sujeito passivo só pode ser pessoa menor de dezoito anos. -> Incorreto, também poderá ser deficiente mental que não tem o discernimento para a prática do ato.

    d) a pena é aumentada de um terço, se praticado com o fim de obter vantagem econômica. -> Incorreto, aplica-se também a multa.

    e) constitui efeito obrigatório da condenação a cassação da licença de localização e de funcionamento do estabelecimento. -> GABARITO.

  • PM/BA 2020

    gab E constitui efeito obrigatório da condenação a cassação da licença de localização e de funcionamento do estabelecimento.

  • Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de Criança ou Adolescente ou de Vulnerável.             

    Art. 218-B. Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone:   

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos.   

    § 1 Se o crime é praticado com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.            

    § 2 Incorre nas mesmas penas:             

    I - quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 e maior de 14 anos na situação descrita no caput deste artigo;    

    II - o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que se verifiquem as práticas referidas no caput deste artigo.             

    § 3 Na hipótese do inciso II do § 2, constitui efeito obrigatório da condenação a cassação da licença de localização e de funcionamento do estabelecimento.  

    Trata-se de crime hediondo.

    GAB - E

  • Acertei a questão porque fui na "menos errada", que é a "E". Mas tecnicamente a questão está errada, devendo ser anulada, pois na verdade ela faz menção genérica ao crime de favorecimento à prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou vulnerável, abarcando todas as modalidades e é incorreto responder que em todas as modalidades existe obrigação de que da condenação resulte cassação da licença de localização e funcionamento da casa de prostituição, haja vista que somente há este contexto no caso o inciso II, §2, art. 218-B, CP. Observação detalhista, mas real. O concurso deveria ter sido mais cuidados ao elaborar essa questão.

  • Artigo 218-B, parágrafo terceiro do CP==="Na hipótese do inciso II do parágrafo segundo, constitui efeito obrigatório da condenação a cassação da licença de localização e de funcionamento do estabelecimento"

  • JURISPRUDÊNCIA:

    O “cliente” pode ser punido sozinho, ou seja, mesmo que não haja um proxeneta. Assim, ainda que o próprio cliente tenha negociado o programa sem intermediários, haverá o crime Nos termos do art. 218-B do Código Penal, são punidos tanto aquele que capta a vítima, inserindo-a na prostituição ou outra forma de exploração sexual (caput), como também o cliente do menor prostituído ou sexualmente explorado (§ 1º).

    STJ. 5ª Turma. HC 371633/SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 19/03/2019 (Info 645).

    A vulnerabilidade no caso do art. 218-B do CP é relativa. No art. 218-B do Código Penal não basta aferir a idade da vítima, devendo-se averiguar se o menor de 18 (dezoito) anos ou a pessoa enferma ou doente mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou por outra causa não pode oferecer resistência.

    STJ. 5ª Turma. HC 371633/SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 19/03/2019 (Info 645).

    O tipo penal não exige habitualidade. Basta um único contato consciente com a adolescente submetida à prostituição para que se configure o crime. O crime previsto no inciso I do § 2º do art. 218 do Código Penal se consuma independentemente da manutenção de relacionamento sexual habitual entre o ofendido e o agente. Em outras palavras, é possível que haja o referido delito ainda que tenha sido um único ato sexual.

    Logo, como não se exige a habitualidade para a sua consumação, é possível a incidência da continuidade delitiva, com a aplicação da causa de aumento prevista no art. 71 do Código Penal.

    STJ. 5ª Turma. HC 371633/SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 19/03/2019 (Info 645).

    FONTE: DIZER O DIREITO.

  • Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.            

    Art. 218-B. Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone:          

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos

    § 1 Se o crime é praticado com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.           

    § 2 Incorre nas mesmas penas:       

    I - quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 e maior de 14 (catorze) anos na situação descrita no caput deste artigo;        

    II - o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que se verifiquem as práticas referidas no caput deste artigo. 

    § 3 Na hipótese do inciso II do § 2, constitui efeito obrigatório da condenação a cassação da licença de localização e de funcionamento do estabelecimento.  

  • GABARITO LETRA E

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.       

    ARTIGO 218-B. Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone:  

    § 2º Incorre nas mesmas penas:       

    I - quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos na situação descrita no caput deste artigo;    

    II - o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que se verifiquem as práticas referidas no caput deste artigo.

    § 3º Na hipótese do inciso II do § 2º, constitui efeito obrigatório da condenação a cassação da licença de localização e de funcionamento do estabelecimento.  

  • Letra E. Direto ao ponto:

    Art. 218-B. Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone: 

    II – o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que se verifiquem as práticas referidas no caput deste artigo

    § 3º Na hipótese do inciso II do § 2º, constitui efeito obrigatório da condenação a cassação da licença de localização e de funcionamento do estabelecimento. (O gabarito)

    Bons estudos!


ID
901408
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

NÃO incorre nas mesmas penas cominadas para o delito de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito quem

Alternativas
Comentários
  • A alternativa D corresponde ao crime deomissão de cautela.

    Omissão de cautela

     Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de armade fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

     Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

  • Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito

     

    Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

    Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem:

    I – suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato;

    II – modificar as características de arma de fogo, de forma a torná-la equivalente a arma de fogo de uso proibido ou restrito ou para fins de dificultar ou de qualquer modo induzir a erro autoridade policial, perito ou juiz;

    III – possuir, detiver, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar;

    IV – portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado;

    V – vender, entregar ou fornecer, ainda que gratuitamente, arma de fogo, acessório, munição ou explosivo a criança ou adolescente; e

    VI – produzir, recarregar ou reciclar, sem autorização legal, ou adulterar, de qualquer forma, munição ou explosivo.
    Avante!!

  • Complementando:

    Resp: D - Omissão de Cautela

    Crime Culposo na modalidade de Negligência ou Imprudência.

    Por ser um crime cuja a pena não ultrapassa 2 anos de detenção, pode ser considerado infração de menor potencial ofensivo
    (Lei 10.259/01), a qual deve ser combinada com a Lei 9.099/95, sendo cabível, em tese,Transação Penal.



    BONS ESTUDOS...
  • O crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito se caracteriza, segundo o caput do artigo 16 da lei 10.826, por "Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar". O seu parágrafo único enumera situações em que a pessoa incorre na mesma pena deste crime e as alternativas "a", "b", "c" e "e" estão neste rol, enquanto que a alternativa "d" apresenta crime autônomo. Vejamos:
    a) Art. 16, inciso V;
    b) Art. 16, inciso I;
    c) Art. 16, inciso III;
    d) Art. 13 (omissão de cautela);
    e) Art. 16, inciso VI.
    Assim, a alternativa "d" é a única que se adequa ao comando da questão.
  • O tema se faz importante diante da existência do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) que proíbe (em regra) o porte de arma de fogo e tipifica a sua posse. Para traçarmos a diferença entre o porte e a posse.

    I - Não se pode confundir posse irregular de arma de fogo com o porte ilegal de arma de fogo. Com o advento do Estatuto do Desarmamento, tais condutas restaram bem delineadas. A posse consiste em manter no interior de residência (ou dependência desta) ou no local de trabalho a arma de fogo. O porte, por sua vez, pressupõe que a arma de fogo esteja fora da residência ou local de trabalho.

    (...)

    Lei 10.826/2003:

    Posse irregular de arma de fogo de uso permitido

    Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:

    Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

    Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido

    Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente. (Vide Adin 3.112-1)


  •  Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

      Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

      Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem:

      I – suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato;

      II – modificar as características de arma de fogo, de forma a torná-la equivalente a arma de fogo de uso proibido ou restrito ou para fins de dificultar ou de qualquer modo induzir a erro autoridade policial, perito ou juiz;

      III – possuir, detiver, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar;

      IV – portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado;

      V – vender, entregar ou fornecer, ainda que gratuitamente, arma de fogo, acessório, munição ou explosivo a criança ou adolescente; e

      VI – produzir, recarregar ou reciclar, sem autorização legal, ou adulterar, de qualquer forma, munição ou explosivo.

  • LEMBRANDO QUE EXISTE UMA DISTINÇÃO QUE PODE SER ALVO DE PEGADINHA EM PROVA:

    A) vender, fornecer (ainda que gratuitamente), entregar arma de FOGO ou munição, acessório a criança ou adolescente = responde pelo artigo 16, V, Lei 10826/03 (Estatuto do desarmamento). 

    B) vender, fornecer (ainda que gratuitamente), entregar arma (aqui é arma BRANCA!) , munição, explosivo a criança ou adolescente = responde pelo artigo 242, Lei 8069/ 90 (ECA). 

    Parece bobeira mas pode passar "batido" numa prova. é bom ter atenção a essa especificidade. 


  • A gente erra só por falta de atenção mesmo... Se analisarmos com calma a questão, a D é a única alternativa que envolve a posse legítima da arma, sem nenhuma outra conduta suspeita, de modo que dava pra matar a questão mesmo sem conhecer a lei.

  • (D) Omissão de cautela.

  • Questão muito boa para nos fazer esquecer um pouco o decoreba e raciocinar um pouco. A questão trata de lógica.

  • Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito

            Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

         Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem:

            I – suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato;

            III – possuir, detiver, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar;

            V – vender, entregar ou fornecer, ainda que gratuitamente, arma de fogo, acessório, munição ou explosivo a criança ou adolescente; e

            VI – produzir, recarregar ou reciclar, sem autorização legal, ou adulterar, de qualquer forma, munição ou explosivo.

    Omissão de cautela - Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade

    Gab: LETRA C

  • GABARITO: D

    Trata-se na verdade do crime de Omissão de Cautela.

     

    Uma informação recente que possui grande possibilidade de ser cobrada em prova é que o crime de Posse ou Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito passou a ser considerado crime Hediondo.

     

    Art. 1º.....................................................................................................................................................

    Parágrafo único. Consideram-se também hediondos o crime de genocídio previsto nos arts. 1º, 2º e 3º da Lei no 2.889, de 1º de outubro de 1956, e o de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, previsto no art. 16 da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, todos tentados ou consumados.

  • Das 5 acertivas,única que a pena é de Detenção =>Omissão de Cautela ===> D

     

  • GABARITO "D"                                       FIQUEM ATENTOS PARA POSSIVEIS PEGADINHAS, COM:

     

    ECA -  Art. 242. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente arma, munição ou explosivo: Pena - detenção de seis meses a dois anos, e multa.

     

    LEI DE ARMAS - Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

     

                 Com a alteração introduzi da pela Lei 10.764, (Que altera a pena para reclusão, de 3 a 6 anos) a pena do crime tipificado no art. 242 do ECA ficou, então, agravada a esses termos. De ver, entretanto, que o dispositivo ficou parcialmente derrogado pela Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Lei de Armas). O Estatuto do Desarmamento definiu de maneira mais grave quase todas as condutas típicas previstas no art. 242 do ECA, ainda que se con­sidere a alteração introduzida pela Lei 10.764.

                 Vê-se, pois, que a venda, entrega ou fornecimento, a criança ou ado­lescentes, de arma de fogo, acessório, munição ou explosivo, vêm, agora, disciplinados no inciso V, parágrafo único, do art. 16 da Lei 10.826.

                 Anote-se que o dispositivo não distingue entre arma de fogo, acessó­rio, munição ou explosivo de uso permitido ou de uso proibido ou restrito. De modo que, quando o destinatário da venda, entrega ou fornecimento é pessoa menor de 18 anos está tipificado este crime – não o tipo, menos grave, do art. 14 do referido diploma legal, ainda que a arma seja de uso permitido.

                 De ver que o tratamento específico dado pelo Estatuto do Desarma­mento a estas condutas decorre do maior desvalor social delas, em razão da particular condição do destinatário dos núcleos do tipo.

                                       ( . . . )

                 Por outro lado, é de ver que a Lei 10.826/2003 expressamente dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, ao passo que o tipo penal do art.o 242 do ECA incrimina a venda ou forneci­mento, ainda que gratuito, de arma, a criança ou adolescente. E no con­ceito jurídico de arma também estão incluídas as chamadas armas brancas, como punhais, adagas, sabres, floretes, espadas etc.​

                 De modo que, quanto àquelas armas que não se inserem no conceito de arma de fogo, continua em vigor o art. 242 do ECA, apenando-se as condutas com reclusão de três a seis anos, em face da alteração introduzi­da pela Lei 10.764.​

                                  Este texto faz parte do livro Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado, coordenado por Munir Cury

     

    http://fundacaotelefonica.org.br/promenino/trabalhoinfantil/promenino-ecacomentario/eca-comentado-artigo-242livro-2-tema-dos-crimes/

     

  • Cadê o Germano?

  • GABARITO D

    Trata-se de OMISSÃO DE CAUTELA, crime é de menor potencial ofensivo. Só de pegar na arma comete o crime.

    Omissão de cautela

    Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

    Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

  • Vamos conferir quais são as condutas com penas equiparadas ao crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito?

    Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:      

    Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

    § 1o Nas mesmas penas incorre quem:      

    I – suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato;

    II – modificar as características de arma de fogo, de forma a torná-la equivalente a arma de fogo de uso proibido ou restrito ou para fins de dificultar ou de qualquer modo induzir a erro autoridade policial, perito ou juiz;

    III – possuir, detiver, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar;

    IV – portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado;

    V – vender, entregar ou fornecer, ainda que gratuitamente, arma de fogo, acessório, munição ou explosivo a criança ou adolescente; e

    VI – produzir, recarregar ou reciclar, sem autorização legal, ou adulterar, de qualquer forma, munição ou explosivo..

    Você deve ter notado que há “um estranho no ninho” – a conduta referente à alternativa ‘d’, que corresponde ao crime de omissão de cautela: deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade.

    Omissão de cautela. Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

    Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

    Resposta: D

  • Art 16: Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito

            Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:      

    Antes da lei 13.964 2019 era de uso proibido e restrito, hoje é só de uso RESTRITO

  • Uma questão dessas vc mata só na lógica. Veja que o menor crime em relação as dmais alternativas está na letra D. Nem precisa saber dessa lei pra ver q nessa alternativa está mais branda de pena. As dmais são todas bem graves.

  • RESPOSTA D

    Único crime do estatuto que cabe forma culposa art 13.

  • Omissão de cautela

    Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

    Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

  • Letra D é a correta. Trata-se do crime de omissão de cautela, apenado com pena de detenção de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

    É o único crime da Lei de Armas de menor potencial ofensivo, pois possui pena máxima cominada de 2 dois anos, logo, seu rito é atrelado ao Jecrim.

    Outro fator importante que tenho visto nas últimas questões é acerca do momento da consumação do crime de omissão de cautela. Pois tenho notado frequentemente que as bancas afirmam que esse delito só se consuma com a real demonstração do perigo e/ou dano causado pelo descuido do sujeito ativo, algo que não é verdade. Exemplo:

    Policial, em ato culposo, deixa que seu filho de 10 anos se apodere de seu armamento, porém a criança não chega nem a acionar a arma de fogo. Crime consumado.

    Só o fato de pessoa menor de 18 anos ou portadora de deficiência ter acesso a armamento (ressalta-se, em virtude de ato culposo do proprietário do armamento) já é suficiente para a consumação desse delito, pouco importando a real demonstração de perigo ou dano acarretado por essa conduta culposa.

  • Lembrando que a omissão de cautela exige que o menor ou deficiente físico se apodere de ARMA, ou seja, caso ele se apodere de munição ou acessório, o crime não é tipificado.

    Imagine um bebê jogando balas de .762 pro alto - O papai tá de boa.

  • GABARITO LETRA D 

    LEI Nº 10826/2003 (DISPÕE SOBRE REGISTRO, POSSE E COMERCIALIZAÇÃO DE ARMAS DE FOGO E MUNIÇÃO, SOBRE O SISTEMA NACIONAL DE ARMAS – SINARM, DEFINE CRIMES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - ESTATUTO DO DESARMAMENTO)

    Omissão de cautela

    ARTIGO 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade: (GABARITO)

    Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito

    ARTIGO 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:   

    Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

    § 1º Nas mesmas penas incorre quem:   

    I – suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato; (LETRA B)

    II – modificar as características de arma de fogo, de forma a torná-la equivalente a arma de fogo de uso proibido ou restrito ou para fins de dificultar ou de qualquer modo induzir a erro autoridade policial, perito ou juiz;

    III – possuir, detiver, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar; (LETRA C)

    IV – portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado;

    V – vender, entregar ou fornecer, ainda que gratuitamente, arma de fogo, acessório, munição ou explosivo a criança ou adolescente; e (LETRA A)

    VI – produzir, recarregar ou reciclar, sem autorização legal, ou adulterar, de qualquer forma, munição ou explosivo. (LETRA E)

  • Questão muito bem elaborada

  • PARA CORROBORAR COM O ESTUDO PÓS PACOTE ANTICRIME:

    Depois da Lei 13.964/2019 somente é HEDIONDO o crime de porte ou posse ilegal de arma de fogo de PROIBIDO, previsto no §2 do art 16 da L 10826. Não abrange mais os crimes de posse ou porte de arma de fogo de uso RESTRITO.


ID
901411
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No tocante à transação penal, INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.
    § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:
    I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;
    II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;
    III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.
  • No tocante à transação penal, INCORRETO afirmar que

     

    • a) incabível a proposta no caso de ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, ainda que não definitiva a sentença.
  •  

    Art. 76.                 § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.

             § 6º A imposição da sanção de que trata o § 4º deste artigo não constará de certidão de antecedentes criminais, salvo para os fins previstos no mesmo dispositivo, e não terá efeitos civis, cabendo aos interessados propor ação cabível no juízo cível.

  • O artigo 76, parágrafo 2ª, inciso I da Lei 9.099 embasa a resposta correta (letra A):

     
     Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

    I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;
  • Art. 76.Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.
    § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:
    I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;
    II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de 5 (cinco) anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;
    III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.
    § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de 5 cinco anos.
    § 6º A imposição da sanção de que trata o § 4º deste artigo não constará de certidão de antecedentes criminais, salvo para os fins previstos no mesmo dispositivo, e não terá efeitos civis, cabendo aos interessados propor ação cabível no juízo cível. 
    a) incabível a proposta no caso de ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, ainda que não definitiva a sentença. INCORRETA

    "santificai a Cristo" I Pedro 3:15
  • Prezados colegas,

    peço para que se atentem ao fato de que o examinador tentou confundir ao dizer "ainda que não definitiva a sentença.", Vejam que, conforme os colegas já mencionaram, de fato trata-se de letra da lei, contudo, não podemos deixar de notar que o art. 89 que trata da suspensão condicional do processo, há a exigência de que para suspender o agente não poderá estar sendo processado ou tenha sido condenado por outro crime (não exigindo-se a definitividade da sentença), perceberam a confusão que o examinador tentou fazer em nossas cabeças? forte abraço a todos.
  • a) incorreta

    b) correta. art. 76, § 6º A imposição da sanção de que trata o § 4º deste artigo não constará de certidão de antecedentes criminais, salvo para os fins previstos no mesmo dispositivo, e não terá efeitos civis, cabendo aos interessados propor ação cabível no juízo cível.

    c) correta. art. 76,§2, II -  ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

    d) correta. art. 76, § 6ºA imposição da sanção de que trata o § 4º deste artigo não constará de certidão de antecedentes criminais, salvo para os fins previstos no mesmo dispositivo, e não terá efeitos civis, cabendo aos interessados propor ação cabível no juízo cível.

    e) correta. art. 76,§ 4ºAcolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.

    Bons estudos
  • Para responder a questão dever-se-á ter conhecimento da letra da lei, e prestar atenção que o enunciado pede a alternativa INCORRETA:

    ASSIM, A letra "a" deve ser marcada, pois o art. 76, 
    § 2º, da Lei 9.099/95 dispõe: "Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:       I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;", Enquanto a ALTERNATIVA fala de infração e de sentença não definitiva.

    A letra "b" consta no § 6° do art. 76 da lei dos Juizados:
     imposição da sanção de que trata o § 4º deste artigo não constará de certidão de antecedentes criminais, salvo para os fins previstos no mesmo dispositivo, e não terá efeitos civis, cabendo aos interessados propor ação cabível no juízo cível.

    A letra "c" consta no § 2°, inc. II, do art. 76 da lei dos Juizados: Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:    II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

    A letra "d" consta no § 6°, in fine, do art. 76 da lei dos Juizados: A imposição da sanção de que trata o § 4º deste artigo não constará de certidão de antecedentes criminais, salvo para os fins previstos no mesmo dispositivo, e não terá efeitos civis, cabendo aos interessados propor ação cabível no juízo cível.


    A letra "e" consta no § 4° do art. 76 da lei dos Juizados: Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.
     

  • Nos crimes considerados de menor potencial ofensivo (pena menor de 2 anos, seguem o procedimento sumaríssimo do JECrim) dependendo de fatores legalmente previstos (art. 76, lei 9.099/95)
    As propostas podem abranger só duas espécies de pena: multa e restritiva de direitos. A primeira é obviamente pecuniária, a segunda pode ser prestação de serviços à comunidade, impedimento de comparecer a certos lugares, proibição de gozo do fim de semana etc., depende da criatividade dos promotores (que atualmente só conhecem o pagamento de cesta básica).

    Se o acusado estiver dentro dos parâmetros estabelecidos na lei (não ter sido condenado anteriormente por crime que preveja pena restritiva de liberdade, não houver transacionado nos últimos 5 anos e outros requisitos relativos à características pessoais; art. 76, §2º, lei 9.099/95) o Ministério Público deve oferecer a transação, uma vez que se trata de direito subjetivo do acusado.
    O réu não pode depender da boa vontade do promotor.
    Discordo com a doutrina que afirma não poder o juiz oferecer a transação uma vez que o MP é o titular (dono) da ação penal ou que a decisão seria de ofício fora do processo (uma vez que ainda não há denúncia) e que, portanto, a decisão final deveria ser do procurador-geral (por aplicação analógica do art. 28 do CPP).
    Da sentença que homologa o acordo cabe apelação.
     Só que essa apelação é meio tonta, uma vez que é só uma homologação (o juiz só assina embaixo, não decide nada) e qualquer erro poderia ser corrigido por meio de embargos de declaração.
    Da decisão que nega a homologação do acordo só cabe mandado de segurança, uma vez que não há outro recurso previsto.

    Caso o crime de menor potencial ofensivo seja conexo a outro que altere a competência do juízo (se fosse conexo com crime contra a vida, do JECrim iria para o Júri, p. ex.), ainda cabe transação nos mesmos termos, mas claro só quanto ao crime de menor potencial ofensivo.

    Finalmente, se o réu não cumprir sua obrigação a pena não pode ser convertida em restritiva de liberdade (prisão). Nestes casos, como diria o famoso filósofo: o Estado deve procurar os seus direitos (no juízo civil).

  • Gustavo, exatamente isso! Errei a questão por ter feito essa confusão. Vlw! :D

  • - Comentário do prof. Paulo Guimarães (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    A alternativa incorreta é a letra A, pois o art. 76, § 2º, da Lei 9.099/95 proíbe a proposta se o autor da infração tiver sido condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva. A alternativa fala de infração e de sentença não definitiva.


    Gabarito: Letra A

  • Art 76. § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:
    I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;
    II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de 5 (cinco) anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;
    III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

  • A), B) e C) Art. 76.  § 2º NÃO se admitirá a proposta se ficar comprovado: (TRANSAÇÃO PENAL)
    I - Ter sido o
    AUTOR da infração condenado, pela prática de crime, À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, POR SENTENÇA DEFINITIVA;
    II - Ter sido o agente beneficiado anteriormente,
    no prazo de 5 ANOS, pela aplicação de pena RESTRITIVA ou MULTA, nos termos deste artigo;
    II - Não indicarem os
    antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.
     

     

    D) § 6º A imposição da sanção de que trata o § 4º (PENA RESTRITIVA DE DIREITOS OU MULTA) deste artigo NÃO constará de certidão de antecedentes criminais, SALVO para os fins previstos no mesmo dispositivo, e NÃO TERÁ EFEITOS CIVIS, cabendo aos interessados propor ação cabível no JUÍZO CÍVEL.



    E) § 4º Acolhendo a proposta do MINISTÉRIO PÚBLICO aceita pelo autor da infração, o JUIZ aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que NÃO importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de 5 ANOS.

     


    GABARITO -> [A]

  • Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

            § 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.

            § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

            I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

            II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

            III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

            § 3º Aceita a proposta pelo autor da infração e seu defensor, será submetida à apreciação do Juiz.

            § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.

            § 5º Da sentença prevista no parágrafo anterior caberá a apelação referida no art. 82 desta Lei.

            § 6º A imposição da sanção de que trata o § 4º deste artigo não constará de certidão de antecedentes criminais, salvo para os fins previstos no mesmo dispositivo, e não terá efeitos civis, cabendo aos interessados propor ação cabível no juízo cível.

  • Interessante comparar um pressuposto material negativo similar para a transação e para o sursis processual. Naquele primeiro caso, exige-se a ausência de condenação definitiva. Já neste último, exige-se mais, isto é, que o acusado não esteja sequer sendo processado ou condenado por outro crime.

     

  • A alternativa incorreta é a letra A, pois o art. 76, § 2º, da Lei 9.099/95 proíbe a proposta se o autor da infração tiver sido condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva.

    A alternativa fala de infração e de sentença não definitiva.


    GABARITO: A

  • GABARITO: D.

     

    Lembrando que a questão pede a alternativa errada.

     

    a) incorreta. art. 76,  § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

    I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

     

    b) correta. art. 76, § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.

     

    c) correta. art. 76,  § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

    II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de 5 anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

     

    d) correta. art. 76, § 6º A imposição da sanção de que trata o § 4º deste artigo não constará de certidão de antecedentes criminais, salvo para os fins previstos no mesmo dispositivo, e não terá efeitos civis, cabendo aos interessados propor ação cabível no juízo cível.

     

    e) correta. art. 76, § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de 5 anos.

  • GABARITO A.

         Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    ·        Transação penal: em se tratando de infrações penais de menor potencial ofensivo, ainda que haja lastro probatório suficiente para o oferecimento de denúncia, desde que o autor do fato delituoso preencha os requisitos objetivos e subjetivos do art. 76 da Lei nº 9.099/95, ao invés de o Ministério Público oferecer denúncia, deve propor a transação penal, com a aplicação imediata de penas restritivas de direitos e multa. Nessa hipótese, há uma mitigação do princípio da obrigatoriedade, comumente chamada pela doutrina de princípio da discricionariedade regrada ou princípio da obrigatoriedade mitigada;"

    ·        Sumula 696 do STF: Reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o promotor de justiça a propô-la, o juiz, dissentindo, remeterá a questão ao Procurador-Geral, aplicando-se por analogia o art. 28 do Código de Processo Penal.

    ·        Súmula Vinculante 35: A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

           § 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.

           § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

           I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva; (REQUISITO OBJETIVO)

           II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo; (REQUISITO OBJETIVO)

           III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida. (REQUISITO SUBJETIVO)

           § 3º Aceita a proposta pelo autor da infração e seu defensor, será submetida à apreciação do Juiz.

           § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.

           § 5º Da sentença prevista no parágrafo anterior caberá a apelação referida no art. 82 desta Lei.

           § 6º A imposição da sanção de que trata o § 4º deste artigo não constará de certidão de antecedentes criminais, salvo para os fins previstos no mesmo dispositivo, e não terá efeitos civis, cabendo aos interessados propor ação cabível no juízo cível.

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!

  • A imposição da sanção de que trata o § 4o deste artigo não constará de certidão de antecedentes criminais, salvo para os fins previstos no mesmo dispositivo, e não terá efeitos civis, cabendo aos interessados propor ação cabível no juízo cível.

  • ASSIM, A letra "a" deve ser marcada, pois o art. 76, § 2º, da Lei 9.099/95 dispõe: "Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:    I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;", Enquanto a ALTERNATIVA fala de infração e de sentença não definitiva.

  • Gabarito letra A.

    A sentença deve ser irrecorrível (definitiva).


ID
901414
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, previstos no artigo 5o , inciso LV, da Constituição da República, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E. CF/88. Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
    Vicente Greco Filho sintetiza esse princípio de maneira bem prática e simples: "O contraditório se efetiva assegurando-se os seguintes elementos: a) o conhecimento da demanda por meio de ato formal de citação; b) a oportunidade, em prazo razoável, de se contrariar o pedido inicial; c) a oportunidade de produzir prova e se manifestar sobre a prova produzida pelo adversário; d) a oportunidade de estar presente a todos os atos processuais orais, fazendo consignar as observações que desejar; e) a oportunidade de recorrer da decisão desfavorável." É o princípio constitucional que versa sobre a imparcialidade que é imposta ao juiz, durante uma decisão judicial. 
    Desta forma, o Professor e Doutor Humberto Theodoro Júnior afirma que este princípio deve ser desenhado com base no princípio da igualdade substancial, devendo as partes serem postas a expor suas razões.  Este princípio também existe em outras legislações, principalmente a portuguesa. Já existia nas ordenações do reino do século XVII.
  • Vale a pena observar que parte da doutrina diferencia a "PLENITUDE DE DEFESA" (Tribunal do Júri - CF/88, ART. 5, XXXVIII, "a"), que é aquela que compôe-se da autodefesa e da defesa técnica (como leciona LFG e outros juristas), da "AMPLA DEFESA" propriamente dita (CF/88, ART. 5, LV), que revela-se no direito da parte em utilizar todos os meios processuais legalmente disponíveis: 1) acesso aos autos; 2) apresentação de razões e documentos; 3) produção de provas testemunhais/documentais/periciais; 4) assistência técnica, etc.
  • O Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa é assegurado pelo artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal, mas pode ser definido também pela expressão audiatur et altera pars, que significa “ouça-se também a outra parte”.
    É um corolário do princípio do devido processo legal, caracterizado pela possibilidade de resposta e a utilização de todos os meios de defesa em Direito admitidos.
    Tal princípio não se trata de uma benesse do Estado aos seus governados, mas uma questão de ordem pública, sendo essencial a qualquer país que pretenda ser, minimamente, democrático
    No meio processual, especificamente na esfera do direito probatório, ele se manifesta na oportunidade que os litigantes têm de requerer a produção de provas e de participarem de sua realização, assim como também de se pronunciarem a respeito de seu resultado.
    Abrange qualquer tipo de processo ou procedimento, judicial, extrajudicial, administrativo, de vínculo laboral, associativo ou comercial, garantindo a qualquer parte que possa ser afetada por uma decisão de órgão superior (judiciário, patrão, chefe, diretor, presidente de associações, etc).
    Tal princípio não encontra, no entanto, aplicação no campo de procedimentos inquisitivos e investigatórios, como o inquérito policial, procedimentos judiciais e administrativos de cunho meramente investigatórios.
  • Falaram ... falaram.. mas ninguém respondeu  por que a e está incorreta, será que alguém poderia informar?
  • Gente encontrei essa justificativa, espero que ajude.

    "No Brasil, é pacífico entre os doutrinadores que o princípio do devido processo legal foi  abraçado por todas as Constituições pátrias, desde 1924, em especial a de 1967 e Emenda  Constitucional nº 01, de 1969, pois, quando consignaram os princípios da ampla defesa, do  contraditório e da igualdade, teriam, tacitamente, aceitado a existência daquele".

    ® BuscaLegis.ccj.ufsc.br  Estudo sobre princípios do direito  A ampla defesa, o contraditório e o devido processo legal.  Marcelo de Oliveira* 

    Portanto, não foram inovações trazidas somente a partir do texto constitucional de 1988.
  • O princípio da Ampla Defesa divide-se em Autodefesa e Defesa Técnica.

    A Autodefesa é direito disponível e é normalmente exercida durante o interrogatório judicial, diz-se disponível devido ao direito ao silêncio.
    Importante ressaltar que em relação ao art. 187, parágrafo primeiro (perguntas sobre qualificação pessoal), não é permitido que o réu minta ou se cale, comportamento autorizado na segunda parte do interrogatório (art. 187, par. segundo).
    Outrossim, a autodefesa é exercida pelo direito de audiência (direito do réu ser ouvido no  processo) e direito de presença (direito do réu estar presente aos atos processuais).

    A Defesa Técnica é aquela promovida por defensor técnico, bacharel em direito. Ela é indisponível, pois o réu não poderá se defender sozinho (art. 263 do CPP). Ressalte-se, ainda, que mesmo quando o magistrado nomear defensor ao réu, a este será permitido, a qualquer momento, constituir seu próprio defensor, ainda que ele seja revel (info. 430 STJ).
  • Marcos, o que você disse vale para o PAD que é processo administrativo. No processo judicial, é outra história.
  • Marcos,

    A falta de defesa técnica em PAD não invalida o processo porque os direitos dela decorrentes são DISPONÍVEIS....

    Todavia no Processo Penal, está em jogo o "Status Libertatis" do indivíduo, que no caso, é um direito INDISPONÍVEL, logo ele não pode se dispor de defesa técnica.

    (acredito que seja isso heuheu)

  • Com relação ao gabarito (Letra E): esses dois princípios, ampla defesa e contraditório, tem diversos antecedentes históricos, não tendo sido inovações da Constituição de 1988.

    A Magna Carta de João Sem Terra, assinada em 1215 na Inglaterra, é possivelmente o ancestral mais remoto dos dois princípios.

    No art.40 se lê o seguinte: "A ninguém venderemos, a ninguém recusaremos ou atrasaremos, direito ou justiça."

    Uma pesquisa pelos ordenamentos constitucionais brasileiros anteriores revela que mesmo antes de 1988 ambos eram aplicáveis no processo penal.

  • A defesa técnica pode ser irrenunciável no processo penal, mas no cível, tratando-se de direitos disponíveis, é perfeitamente renunciável. 

    Basta o réu, devidamente citado, deixar de comparecer no processo, conforme art. 319, do CPC:

    Art. 319. Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.

    Portanto, a assertiva "c" está, no mínimo, incompleta.

  • Karla Rodovalho ,creio que você cometeu um equívoco em seu comentário, de acordo com o próprio artigo citado, é permitido o réu defender-se sozinho, caso seja habilitado para isso.

    Art. 263. Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.


  • Senhores, no Livro de Norberto Avena, 2014, há a mesma questão no final do primeiro capítulo, e a alternativa apontada como incorreta é a "letra d". Entendo que ocorre o oposto do que consta na alternativa, pois é o contraditório que possibilidade a ampla defesa, na medida em que a parte, primeiramente, deve ter conhecimento da ação tomada pela parte adversa para, então, providenciar sua ação oposta da forma mais ampla e juridicamente possível.

  • Contraditório e ampla defesa são defesas do individual contra o arbítrio do Estado e isso remete à Revolução Francesa e aos direitos de 1a geração (direitos liberais/individuais). Isso tudo surgiu lá por 1780/1790. 

    Seria muito estranho que de 1780 até 1988 nenhuma Constituição do Brasil fizesse menção a esses direitos, não?
  • Gabarito letra E.

  • Colegas, com relação a alternativa C. O réu que, apesar de regularmente citado, deixa de comparecer e constituir advogado não está renunciando a sua defesa técnica? 

  • Andrea,

     

    Não está renunciando a sua defesa técnica, pois o juiz, obrigatoriamente,em caso de não comparecimento do réu para responder a ação, nomeará um defensor para ele. 


    CPP

    Art. 396-A.  Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008). 

    (...)

    § 2o  Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias.


    Segue entendimento jurisprudencial do STJ acerca do explanado:

    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITOS. NULIDADE. FALTA DE INTIMAÇÃO DE CORRÉ E INSUFICIÊNCIA DA DEFESA TÉCNICA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. SÚMULA N. 523/STF. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.

    (...)

    II - As alegadas nulidades (insuficiência da defesa técnica e falta da intimação da corré acerca do recebimento da inicial) são relativas, o que faz incidir ao presente caso o Enunciado n. 523, da Súmula do Supremo Tribunal Federal, que afirma que "no processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu" (precedentes do STF e do STJ).

    (...)

    (AgRg no AREsp 606.694/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 22/02/2016)



  • Gabarito E

    A constituição de 1969 assegurava aos acusados o contraditório e ampla defesa. 

    Espero ter ajudado.

  • 1) Renato Brasileiro diz, em relação ao princípio da presunção de inocência (ou da não culpabilidade), que "no ordenamento pátrio, até a entrada em vigor da Constituição de 1988, esse princípio somente existia de forma implícita, como decorrência da cláusula do devido processo legal. Com a Constituição Federal de 1988, o princípio da presunção de não culpabilidade passou a constar expressamente do inciso LVII do art. 5º (...)" (Manual..., 2016, 4ª ed., p. 43). Portanto, é esse princípio - e não o contraditório ou a ampla defesa - que surge de forma expressa no ordenamento brasileiro somente em 1988.

     

    2) O mesmo autor expõe, ao comentar sobre a ampla defesa, que "a defesa garante o contraditório e por ele se manifesta. Afinal, o exercício da ampla defesa só é possível em virtude de um dos elementos que compõem o contraditório - o direito à informação." (p. 51). Sob essa perspectiva significa dizer que a ampla defesa é garantida, igualmente, pelo contraditório, sendo correta a afirmação da questão.

  • "O princípio do contraditório, ao qual está aliado o da ampla defesa, estudado no tópico seguinte, já existia de forma implícita no ordenamento jurídico brasileiro vigente sob a égide das Constituições anteriores a 1988. No entanto,  sua positivação expressa se deu com o advento da Constituição de 1988, reconhecendo-lhe a qualidade de direito de primeira geração, de proteção à liberdade." (Nestor Távora, p. 64, 2014)

  • Me pergunto onde entra o HC ai, em que a parte pode postular de próprio punho, ou seja, sem defesa técnica. alguém saberia me responder?

  • No processo penal não há procedibilidade sem defesa técnica. Sendo o réu revel será nomeado defensor...

  • Pessoal, é o seguinte:

    Considerando que o Código de Processo Penal data de 03 de outubro de 1941, e no caput do art. 261 consta que "Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor", é óbvio que a ampla defesa não é uma inovação da Constituição Federal de 1988.

  • PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - PRIMEIRA APARIÇÃO CONSTITUCIONAL

    CONSTITUIÇÃO DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1937

    Art 122 - A Constituição assegura aos brasileiros e estrangeiros residentes no País o direito à liberdade, à segurança individual e à propriedade, nos termos seguintes:

    11) à exceção do flagrante delito, a prisão não poderá efetuar-se senão depois de pronúncia do indiciado, salvo os casos determinados em lei e mediante ordem escrita da autoridade competente. Ninguém poderá ser conservado em prisão sem culpa formada, senão pela autoridade competente, em virtude de lei e na forma por ela regulada; a instrução criminal será contraditória, asseguradas antes e depois da formação da culpa as necessárias garantias de defesa;                 (Suspenso pelo Decreto nº 10.358, de 1942)

    ________________

    FONTE

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao37.htm

    https://jus.com.br/artigos/49374/principios-do-contraditorio-e-da-ampla-defesa

  • f . L .i fraternidade

    Liberdade

    Igualdade lembre-se destes 3 e vc lembra da revolução que de fato impôs o Due process of law com direito a ampla defesa que ocorre através do contraditório.

  • Ainda considero incorreta a letra C, pois a questão não especifica tratar-se do princípio no tocante ao Direito Penal. Na seara do processo civil a assistência técnica pode ser renunciada em algumas hipóteses.

    A questão está mal formulada.

  • A título de complementação, no que tange ao item B, é importante não confundir os desdobramentos do princípio da ampla defesa, que são dois (defesa técnica e autodefesa), dos desdobramentos da autodefesa, que são três (direito de audiência, direito de presença e capacidade postulatória autônoma do acusado), segundo a lição de Renato Brasileiro. Errei a questão por confundir esses desdobramentos.

  • Gabarito: Letra (( E ))

  • Letra A

    Princípio do contraditório - bilateralidade

    O referido princípio é integrado por dois elementos básicos: a ciência (ou informação) e a reação (ou participação) nos atos processuais. Dito de outro modo, o contraditório se manifesta e se aperfeiçoa pela efetivação do binômio informação-participação.

    O contraditório apresenta um atributo especial, uma ‘dupla face’, como bem aponta NORBERTO AVENA, na medida em que abrange tanto o polo acusatório quanto o polo defensivo (...). Note-se, por oportuno, que essa maior abrangência é, inclusive, um ponto de notável diferenciação entre o contraditório e o princípio da ampla defesa.

    Fonte: estratégia concursos

  • Os princípios em comento encontram-se previstos, ainda que implicitamente, em nosso ordenamento jurídico desde antes de 1988.

    Gabarito: alternativa E.

  • Mas acho que a D está errada também!!

    Creio que seja o contraditório que garante a ampla defesa, não o contrário... Alguém me esclarece


ID
901417
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere à competência no processo penal, segundo entendimento sumulado,

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: Letra A

    Súmula 73 do STJ:

    "A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual."
  • Alguem pode explicar o erro da alternativa D?

    A súmula 140 do STJ prevê exatamente que: "Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima."
  • Guilherme, acredito que seja pelo fato de estar de forma genérica, porque, é a justiça federal quem julga a disputa sobre direitos indigenas e o item não faz ressalva quanto a isso, só que, a questão fala em entendimento sumulado, então, pelo fato de ser a letra da sumula 140 do STJ (dei uma olhada no meu material e não achei nada dizendo que estava cancelada tacitamente), eu acho que tinha que ser anulada!
  •  

    b STF Súmula nº 721 - competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição estadual.

    c - “Súmula 521: O foro competente para o processo é o julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, é o local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado”.


    e - STJ Súmula nº 165 -  Compete à Justiça Federal processar e julgar crime de falso testemunho cometido no processo trabalhista.
  • Apesar da questão falar em "ENTENDIMENTO SUMULADO", acho que a incorreção vista pela banca (FCC) da alternativa "d", seria este "entendimento"...

    Cabe a Justiça Federal processar índios por furto de madeira da Aracruz Celulose (FONTE: www.stj.jus.br)

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a competência da Justiça Federal para processar índios que teriam furtado madeira da Aracruz Celulose, no Espírito Santo. A área de onde a madeira foi retirada é limítrofe com uma reserva indígena e estaria em disputa pela empresa e a comunidade indígena. Esta situação levou os ministros a considerarem a proteção prevista na Constituição Federal, que garante à Justiça Federal o processamento e julgamento de disputa sobre direitos indígenas.

    O processo tem como réus 18 indígenas, dos quais 16 foram presos em flagrante em agosto de 2006. Eles respondem à ação por furto qualificado e formação de quadrilha. A decisão da Quinta Turma do STJ, baseada no voto do relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, determina o deslocamento dos autos da Justiça estadual para a Justiça Federal capixaba.

    Para definição da competência, o ministro relator lembrou que é preciso analisar o fato, ou seja, o furto, e em que local se deu. Ele afirmou que, na hipótese dos autos, a Justiça Federal tem mais subsídios para determinar se o local onde ocorreu a suposta subtração de madeira é ou não território indígena.

    O ministro constatou que o local onde houve as prisões em flagrante é objeto de três ações possessórias em trâmite na Justiça Federal do Espírito Santo, em que são partes a Aracruz Celulose e a Fundação Nacional do Índio (Funai), como representante da comunidade a que fazem parte os indígenas presos. A Funai teria informado nestas ações que o Ministério da Justiça editou duas portarias, em 2007, reconhecendo aos índios a titularidade das terras objeto da disputa.

  • questão anulada.
    fonte:forum/correioweb/magistratura estadual/rankingtjpe2013/pag.41.
    Bons estudos
  • Anulada sim.

    http://www.tjpe.jus.br/concursojuiz2012/editais/Edital_N%C2%BA_09.pdf

    página 18

    Questão 54, prova tipo 4,
  • STJ Súmula nº 165 - 14/08/1996 - DJ 23.08.1996

    Competência - Falso Testemunho - Processo e JulgamentoTrabalhista

        Compete à Justiça Federal processar e julgar crime de falso testemunho cometido no processo trabalhista. Logo, a letra "e" não pode ser; 


    STJ Súmula nº 73 - 15/04/1993 - DJ 20.04.1993

    Papel Moeda Falsificado - Estelionato - Competência

        A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual.

  • Questão Correta "A"
    a) a utilização de papael moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual.
    Questão Correta - Conforme entendimento súmulado pelo Superior Tribunal de Justiça, a competencia para o crime de estelionato é da Justiça Estadual.
    b) a competência do tribunal do júri prevalece sempre sobre o foro por prerrogativa de função.
    Questão Errada - Conforme entendimento súmulado pelo Supremo Tribunal Federal a competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelcido exclusivamente pela Constituição Estadual. (súmula 721 STF).
    c) compete ao foro do local da emissão do cheque sem provisão de fundos processar e julgar o crime de estelionato.
    Questão Errada - Conforme entendimento súmulado pelo Supremo Trbunal Federla, a competência para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem fundos, é o local onde se deu a recusa do pagamento sacado. (Súmula 521 STF).
    d) compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que o indígena figura como autor ou vítima.
    Questão Errada -  Conforme consolidade e súmulado pelo Superior Tribunal de Justiça, é competencia da justiça estadual processar e julgar crime em qye o indigina figure como autor ou vitíma.
    e) compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime de falso testemunho cometido no processo trabalhista.
    Questão Errada - Conforme Súmulado pelo Superior Tribunal de justiça, a competência para processar e julgar falso testemunho no processo do trabaho, é de competencia da Justiça Federal.
  • A EQUIPE DO QC PODERIA COLOCAR AVISO DE QUESTÃO ANULADA!
  • Precisamos levar em consideração uma coisa: Questão indígena (competência Federal) não significa dizer que a vítima ou autor é índio! 
    Isto é, caso um descendente de indígena venha cometer um crime de roubo, será competente para julgá-lo a Justiça Estadual, diferentemente quando, por exemplo, estivermos tratando de um caso de demarcação de terra indígena (como tem acontecido mutio ultimamente) daí sim será competência da Justiça Federal. 
    Errou a Questão e muito bem anulada!
  • mesmo se estiver msmo anulada vale o comentaria para fização:

    A)correta,

    B)errada,só prevalecerá a competência do juri sobre a prerrogativa de função quando essa for exclusivamente prevista na em Constituição Estadual;deputado estadual é equiparado ao federal, logo prevalece o foro de prerrogativa de função sobre o juri, já vereador o juri prevalecerá quando nas Constituições estaduais preverem foro privilegiado.

    C)errada, o foro ser o do local da negação do pagamento do cheque.

    D)errada, até agora! justiça federal julga direitos do indígenas, processo que figura indígena tão somente, será da justiça estadual

    E)errada,compete a justiça federal julgar os crimes contra a Administração das Justiça, eleitoral, trabalhista, militar e federal;falso testemunho é crime contara a Adm. da Justiça;pois essas justiças especias são da União e é crime contra a Instituição.

  • Quanto a letra C, quero fazer uma ressalva, há duas súmulas que tratavam desse assunto

    SÚMULA 244- Compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos.

    Súmula 244-STJ: Compete ao foro do local da RECUSA processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de FUNDOS. 

    Todavia, tais súmulas foram superadas pela Lei nº 14.155/2021, que inseriu o § 4º ao art. 70 do CPP. Veja:

    § 4º Nos crimes previstos no  (Código Penal), quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção.     

    Regra agora é local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção.   


ID
901420
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação ao inquérito policial, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CPP - Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
  • LETRA A ERRADA Art. 16.  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.
    LETRA B ERRADA Súmula Vinculante 14 - É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
    LETRA C CORRETA Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
    LETRA D ERRADA Art. 5º § 5o  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
    LETRA E ERRADA Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
  • a) O MP poderá requer a devolução do inquérito à autoridade policial, para requerer novas diligência IMPRESCINDÍVEIS AO OFEREDIMENTO DA DENÚNCIA. Fundamento: art.16 do CPP:

    Art. 16. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

    b) Há súmula vinculante garantindo o amplo acesso do DEFENSOR aos elementos de provas que já estejam documentado no procedimento investigatório.
    Súmula vinculante 14:
    É DIREITO DO DEFENSOR, NO INTERESSE DO REPRESENTADO, TER ACESSO AMPLO AOS ELEMENTOS DE PROVA QUE, JÁ DOCUMENTADOS EM PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO REALIZADO POR ÓRGÃO COM COMPETÊNCIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA, DIGAM RESPEITO AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA.

    c) Fundamento art.18 do CPP
    Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    O arquivamento segue a cláusula rebus sic stantibus (como as coisas estão).

    Súmula 524 do STF: Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do Promotor de Justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

    d) Fundamento art.5º, §5º do CPP:
    § 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    e) A autoridade policial não pode arquivar o inquérito, compete ao juiz.

    Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
  • O artigo 18 do CPP embasa a resposta correta (letra C):

     

    Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • No que se refere a alternativa "B":A Súmula Vinculante 14 confere acesso amplo aos elementos de prova apenas ao defensor, de tal forma que o sigilo do IP pode sim ser oposto ao indiciado.

    Súmula Vinculante 14 - "É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa."

    Veja-se a passagem da sinopse de Leonardo Barreto Moreira Alves, p. 112-113, Juspodvim, ao tratar das características do IP:
    "Sigiloso (art. 20 CPP) O inquérito não está disponibilizado para qualquer do povo, pois não há publicidade, o que serve de proteção ao investigado contra as investidas da imprensa, em atenção ao princípio da presunção da inocência. Nem o próprio investigado, pessoalmente, tem acesso aos autos." (destacado)

    De tal forma, mesmo que a súmula não diga expressamente que o indiciado não tem direito a acesso amplo aos elementos de prova colhidos no IP, de certa forma lhe impõe sigilo (pessoal) ao limitar tal acesso apenas à seu defensor.
    Acredito, desta forma, que a alternativa "B" seja passível de anulação.

  • Item B totalmente errado. Não existe entendimento sumulado do STF determinando sigilo total do inquérito policial ao indiciado. 


    B - o sigilo total do inquérito policial pode ser oposto ao indiciado, de acordo com entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal.


  • Importante ressaltar que existem situações em que o arquivamento do IP faz coisa julgada FORMAL MATERIAL, de modo que o tema não poderá ser rediscutido:

     

    -> arquivamento com base em atipicidade da conduta;

    -> arquivamento com base em excludente de ilicitude;

    -> arquivamento com base em excludente de culpabilidade;

    -> arquivamento com base em extinção da punibilidade.

  • GABARITO: LETRA C

     

    Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • Atentar, Juliana Lima, para o posicionamento do STF, segundo o qual  NÃO FAZ COISA JULGADA MATERIAL o arquivamento do Inquérito com base em excludente de ilicitude (HC 125.101-SP, Rel. M. Dias Toffoli, j. 25.8.2015, INFO 796). 

  • Esse artigo cai bastante em questões da FCC, já respondi 4 perguntas envolvendo ele.

  • Quebrando o paradigma da questão "D"

    Senão vejamos:

    nos crimes de ação penal PRIVADA, a autoridade policial pode iniciar o inquérito policial mediante notícia de crime formulada por qualquer do povo. PRIVADA, O QUE NOS REMETE DE QUEM PODE FAZER O DELATIO CRIMINIS:

    Delatio criminis é a comunicação de um fato feita pela vítima ou qualquer do povo com identificação. Tem como espécies a delatio criminis postulatória e a delatio criminis simples.

    A delatio criminis postulatória é aquela em que a vítima ou qualquer do povo comunica o fato a autoridade policial e pede a instauração do inquérito.

    Já a delatio criminis simples é aquele em que a vítima ou qualquer do povo só comunica o fato à autoridade.

  • (C)

    Outra que ajuda a responder:

    Ano: 2003 Banca: CESPE Órgão: TJ-DFT Prova: Analista judiciário

    Acerca dos princípios constitucionais do processo penal, do inquérito policial e da ação penal, assinale a opção correta.

    Mesmo arquivado por falta de base para a denúncia, o inquérito policial poderá ser objeto de investigações pela autoridade policial, mediante o surgimento de novas provas.(C)

  • D) Lembrando que, agora, com o advento da lei 13.964/19 (pacote anticrime), o art. 28 sofreu uma brusca transformação no que tange ao arquivamento do inquérito. Sendo assim, caberá ao Ministério Público, única e exclusivamente, a decisão do arquivamento, sem nenhuma interferência do Judiciário. E nessa toada, comunicará a vítima, o investigado e a autoridade policial, bem como, encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial, para fins de homologação. Se houver discordância da vítima, ou de seu representante legal, no pedido de arquivamento, poder-se-á - no prazo de 30 dias - requerer a revisão do pedido supracitado, ao órgão de revisão ministerial.

    Fonte: Pacote Anticrime, por Rogério Sanches (anotações pessoais).


ID
901423
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nos crimes de ação penal de iniciativa privada,

Alternativas
Comentários
  • CPP-   Art. 51.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
  • Letra A. Errada. Uma vez que o perdão do ofendido , em regra, ocorre durante o processo - Art. 59: "A aceitação do perdão fora do processo constará de declaração assinada pelo querelado, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais."
      Letra B. Correta: De acordo com o Art. 51: " O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar."
      Letra C. Errada:  Art. 49: " A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá."
      Letra D. Errada: A renúncia poderá ser expressa ou tácita. Art. 57 - "A renúncia tácita e o perdão tácito admitirão todos os meios de prova. "
    Letra E. Errada: Art 60:" Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:..."
  • DIFERENÇAS ENTRE RENÚNCIA E O PERDÃO

    RENÚNCIA
    .Causa extintiva da punibilidade: Apenas quando for AÇÃO PENAL EXCLUSIVAMENTE PRIVADA OU QUANDO FOR PRIVADA PERSONALÍSSIMA;
    .SOMENTE OCORRERÁ ANTES DO INÍCIO DO PROCESSO (ANTES DO OFERECIMENTO DA QUEIXA);
    .ATO UNILATERAL NÃO DEPENDE DE ACEITAÇÃO
    .PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE À RENÚNICA CONCEDIDA A UM DOS COAUTORES ESTENDE-SE AOS DEMAIS.

    PERDÃO
    .Causa extintiva da punibilidade: Apenas quando for AÇÃO PENAL EXCLUSIVAMENTE PRIVADA OU QUANDO FOR PRIVADA PERSONALÍSSIMA;
    .Durante o curso do processo, porém até o trânsito em julgado;
    .ATO BILATERAL DEPENDE DE ACEITAÇÃO; (EXPRESSA/TÁCITA).
    .PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE estende-se aos demais, desde que haja aceitação.
  • RENÚNCIA:
    Trata-se de ato de disposição de vontade (a vítima abre mão de
    praticar determinado ato) exercido antes do oferecimento da acusação. A
    renúncia é, assim, ato prévio e unilateral, pois não precisa ser aceito pelo
    querelado (acusado) para produzir seus efeitos. Admite-se a renúncia
    expressa (a vítima expressamente renuncia ao exercício da ação penal
    privada) ou tácita (a vitima pratica atos incompatíveis com a vontade de
    processar).
     
    PERDÃO:

    Também é ato de disposição de vontade. O perdão, porém, é
    exercido após o oferecimento da acusação. Trata-se de ato posterior e
    bilateral, pois só produz efeito se aceito pelo querelado (acusado). O perdão
    também pode ser expresso ou tácito. Admite-se, inclusive, a aceitação tácita
    do perdão, nos termos do art. 58 do CPP. Nos termos do referido artigo,
    depois de concedido, o acusado tem três dias para dizer se aceita ou recusa
    o perdão, devendo ser cientificado que o seu silêncio importará a aceitação.

    Gabarito B
  • Quanto a letra 'a', duas observações pertinentes:

    1) O que é cabível somente antes do exercício do direito de ação é a Retratação à representação, pois, segundo o art. 25 do CPP, " a representação é irretratável, depois de oferecida a denúncia".

    2) O perdão pode ser oferecido e aceito a qualquer tempo. Isso é o que se extrai de uma leitura combinada do art.58,§único com o art.61 caput.

    §ú do art. 58: Aceito o perdão, o juiz julgará extinta a punibilidade

    art.61: Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-la de ofício.

  • Art. 51 do CPP.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que
    produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

  • a) o perdão pode ser concedido até o trânsito em julgado da sentença condenatória (art. 106, §2º, Código Penal)


    "§ 2º - Não é admissível o perdão depois que passa em julgado a sentença condenatória."


  • Qual é o erro da c?

    Alguém pode ajudar?

  • Marc Ramone, acredito que o erro está em "se estenderá a todos os querelantes"

    Na verdade a renúncia se dá contra o autor do crime, no caso, querelado, então para estar correta, a questão deveria dizer que se estende aos querelados.

    Me perdoe se falei abobrinhas, rsrs

  • Marc Ramone, a colega Ana Carla está certa! O erro da alternativa c é o uso da expressão "querelantes" em vez de querelados.

  • A letra "c" tentou induzir o candidato em erro, ao inserir a palavra querelante, no lugar de autores do crime. Veja que autores do crime serão réus da ação penal, ao passo que o querelante será autor da ação, mas não do crime.

    Jogo de palavras para tentar confundir.

    Para facilitar, um querelante (autor da ação) não poderá perdoar no lugar de outro querelante, pois o "direito de ação" de cada um deles é autônomo e independente.

  • A alternativa C diz: "a renúncia ao exercício do direito de queixa se estenderá a todos os querelantes." 

    No entanto, a renúncia ocorre ANTES da ação penal, ou seja, não há querelante nem querelado. O próprio artigo 49 do CPP só menciona autores do crime: "A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá." 

    Espero ter ajudado.


  • Perdão expresso ou tácito:

     

     

    Assim como a renúncia, o perdão pode ser concedido expressamente, através de petição

    ou termo assinado pelo ofendido ou por 

    procurador com poderes especiais, bem como através da prática de atos incompatíveis

    com o desejo de prosseguir na demanda, como tornar a conviver intimamente com o

    querelado, durante o trâmite do processo (art. 106, § 1.º, CP).

     

    FONTE: CPC Comentado, Guilherme de Souza Nucci

     

  • Querelante é a vítima ou seu representante legal e querelado é o réu.  Portanto, a alternativa "c" está incorreta por dizer que a renúncia atinge todos os querelantes, ou seja, todas as vítimas, sendo que a renúncia atinge todos os infratores (chamados de querelados na ação privada).

    Espero ter ajudado.

  • o erro da alternativa "c" está em dizer que dizer que " se tiver várias vitimas e, uma delas renunciar, todas devem renunciar".  Quando na verdade a renuncia ao direito de queixa a um autor do crime (querelado), a todos ( os autores dos crimes) se estenderá.


    bons estudos!!!

  • LETRA B CORRETA Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar

  • Alternativa correta: letra "E" - é exatamente a redação do artigo 51 do CPP. Em razão do princípio da indivisibilidade da ação penal privada, o querelante não pode escolher quem ele quer processar (art. 48 do CPP). Por isso, o perdão a um dos querelados significa perdão a todos. Porém, o perdão não é ato que, para ter efeito, independe da aceitação do querelado. Assim, aquele que o nãoa ceitar, continuará a ser processado. os demais terão extinta a punibilidade


    Alternativa "A" - a renúncia se estenderá a todos os autores do crime  e que poderiam se tornar QUERELADOS, caso fosse proposta a queixa. isso decorre do princípio da indivisibilidade da ação penal privada. Porém, a alternativa fala em multiplicidade de querelantes . Nesse caso, cada um tem independência para decidir se ajuiza ou não a queixa-crime, de modo que a renúncia de um não afeta o direito dos demais


    Alternativa "B" - a renúncia é ato unilateral, já que não depende de aceitação do autor da infração penal. é voluntário, pois o ofendido n]ao pode ser obrigado a renunciar. contudo, nao precisa ser expresso, admitindo a lei a renúncia TÁCITA, isto é, a prática de ato incompatível com a vontade de processar o autor do delito (ex.: convidá-lo para ser padrinho de festa de casamento). Admite-se todo meio de prova para provar a renúncia


    Alternativa "C" - No processo penal, a perempção resulta da inércia do querelante no curso da ação penal privada, impedindo a demanda de prosseguir, acarretando a extinção da punibilidade do querelado. Note-se que a perempção apenas se aplica à ação penal privada exclusiva, e não na subsidiária à pública. As causas que acarretam a perempção estão elencadas no art. 60, do Código de Processo Penal


    Alternativa "D" - antes do exercício do direito de ação, temos a renúncia. Depois, o perdão do querelante

  • DIFERENÇAS ENTRE RENÚNCIA E O PERDÃO

    RENÚNCIA
    .Causa extintiva da punibilidade: Apenas quando for AÇÃO PENAL EXCLUSIVAMENTE PRIVADA OU QUANDO FOR PRIVADA PERSONALÍSSIMA;
    .SOMENTE OCORRERÁ ANTES DO INÍCIO DO PROCESSO (ANTES DO OFERECIMENTO DA QUEIXA);
    .ATO UNILATERAL NÃO DEPENDE DE ACEITAÇÃO
    .PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE À RENÚNICA CONCEDIDA A UM DOS COAUTORES ESTENDE-SE AOS DEMAIS.

    PERDÃO
    .Causa extintiva da punibilidade: Apenas quando for AÇÃO PENAL EXCLUSIVAMENTE PRIVADA OU QUANDO FOR PRIVADA PERSONALÍSSIMA;
    .Durante o curso do processo, porém até o trânsito em julgado;
    .ATO BILATERAL DEPENDE DE ACEITAÇÃO; (EXPRESSA/TÁCITA).
    .PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE estende-se aos demais, desde que haja aceitação.

  • a. Renúncia

    - Ocorre antes da ação penal (queixa-crime);

    - Unilateral (querelado não precisa aceitar);

    - Indivisível (é extensível a todos os autores do crime);

    - Incondicionada  não depende de aceitação do querelado);

    - Pode ser expressa ou tácita;

    - Causa extintiva de punibilidade.

     

    b. Perdão

    - Pode ser concedido até o trânsito em julgado;

    - Poderá ser aceito fora do processo por meio de declaração assinada pelo próprio querelado.

    - Bilateral (querelado tem que aceitar);

    - Indivisível (se concedido a um dos querelados, aproveitará a todos, exceto aquele que não o aceitar);

    - Pode ser expresso ou tácito;

    - Procurador pode aceitar perdão, se tiver poderes especiais para tal fim;

    - Causa extintiva de punibilidade.

     

    c. Perempção (Art. 60, CPP)

    - Ocorre no curso da Ação Penal.

    - Geralmente são situações em que há o DESCASO do querelante. 

  • Art. 51.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

  • A) o perdão do ofendido somente é cabível antes do exercício do direito de ação. O PERDÃO ACONTECE NO CURSO DOS AUTOS E ANTES DA SENTENÇA TRANSITAR EM JULGADO.

    C) a renúncia ao exercício do direito de queixa se estenderá a todos os querelantes. OS DEMAIS QUERELANTES (OFENDIDOS) PODEM OFERECER A QUEIXA SE UM DELES OPTOU POR RENUNCIAR, NÃO SE ESTENDE. OQ ESTENDE É A RENÚNCIA AO QUERELADO/RÉU.

    D) a renúncia é ato unilateral, voluntário e necessariamente expresso. PODE SER TÁCITA TBM.

    E) a perempção pode ocorrer no curso do inquérito policial. PREMPÇÃO SÓ NO CURSO DO PROCESSO.

  • lembrando que o silêncio sobre o perdão acarreta aceitação.

  • Renúncia ao direito de queixa -> Não quer prestar queixa

    Perdão do ofendido -> Prestou queixa, mas quer perdoar o acusado.

  • DIFERENÇAS ENTRE RENÚNCIA E O PERDÃO

    RENÚNCIA

    .Causa extintiva da punibilidade: Apenas quando for AÇÃO PENAL EXCLUSIVAMENTE PRIVADA OU QUANDO FOR PRIVADA PERSONALÍSSIMA;

    . PODE SER TACITA OU EXPRESSA

    .SOMENTE OCORRERÁ ANTES DO INÍCIO DO PROCESSO (ANTES DO OFERECIMENTO DA QUEIXA);

    .ATO UNILATERAL NÃO DEPENDE DE ACEITAÇÃO

    .PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE À RENÚNICA CONCEDIDA A UM DOS COAUTORES ESTENDE-SE AOS DEMAIS.

    PERDÃO

    .Causa extintiva da punibilidade: Apenas quando for AÇÃO PENAL EXCLUSIVAMENTE PRIVADA OU QUANDO FOR PRIVADA PERSONALÍSSIMA;

    . PODE SER TACITO OU EXPRESSO

    .Durante o curso do processo, porém até o trânsito em julgado;

    .ATO BILATERAL DEPENDE DE ACEITAÇÃO; (EXPRESSA/TÁCITA).

    .PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE estende-se aos demais, DESDE QUE HAJA ACEITAÇÃO.

    • Não é admissível o perdão depois que passa em julgado a sentença condenatória;
    • Se concedido a qualquer dos querelados, a todos aproveita;
    • Se concedido por um dos ofendidos/querelantes, não prejudica o direito dos outros;
    • Se o querelado o recusa, não produz efeito (processo seguirá normal quanto à ele)

    Art. 57. A renúncia tácita e o perdão tácito admitirão todos os meios de prova.

    Art. 58. Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de 3 dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará aceitação.

  • INSTITUTOS DA AÇÃO PENAL PRIVADA

    PEREMPÇÃO

    Desídia do querelante durante o processo - Prevista no art. 60 do CPP - Extingue a punibilidade

    RENÚNCIA

    Antes do processo - Ato unilateral - Extingue a punibilidade

    PERDÃO

    Durante o processo Ato bilateral Extingue a punibilidade

    Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á PEREMPTA a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

    Art. 61. Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício.

    Art. 62. No caso de morte do acusado, o juiz somente à vista da certidão de óbito, e depois de ouvido o Ministério Público, declarará extinta a punibilidade.

  • Súmula 542-STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

    Súmula 234-STJ: A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

    Súmula 594-STF: Os direitos de queixa e de representação podem ser exercidos, independentemente, pelo ofendido ou por seu representante legal.

    Súmula 714-STF: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.


ID
901426
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto às medidas assecuratórias, de acordo com o Código de Processo Penal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • letra A: errada:
    Art. 144-A, §2º Os bens deverão ser vendidos pelo valor fixado na avaliação judicial ou por valor maior. Não alcançado o valor estipulado pela administração judicial, será realizado novo leilão, em até 10 (dez) dias contados da realização do primeiro, podendo os bens ser alienados por valor não inferior a 80% (oitenta por cento) do estipulado na avaliação judicial.


    letra B: errada:
    Art. 138.  O processo de especialização da hipoteca e do arresto correrão em auto apartado.


    letra C: certa:
    Art. 134.  A hipoteca legal sobre os imóveis do indiciado poderá ser requerida pelo ofendido em qualquer fase do processo, desde que haja certeza da infração e indícios suficientes da autoria.


    letra D: Errado, o artigo não se refere ao MP:

    Art. 130.  O seqüestro poderá ainda ser embargado:

            I - pelo acusado, sob o fundamento de não terem os bens sido adquiridos com os proventos da infração;

            II - pelo terceiro, a quem houverem os bens sido transferidos a título oneroso, sob o fundamento de tê-los adquirido de boa-fé.


    letra E: errado: o artigo fala em terceiro e não no réu:


    Art. 131.  O seqüestro será levantado:

            I - se a ação penal não for intentada no prazo de sessenta dias, contado da data em que ficar concluída a diligência;

            II - se o terceiro, a quem tiverem sido transferidos os bens, prestar caução que assegure a aplicação do disposto no art. 74, II, b, segunda parte, do Código Penal;

            III - se for julgada extinta a punibilidade ou absolvido o réu, por sentença transitada em julgado.

  • Complementando:
    O examinador quis confundir o disposto na assertiva "E" com o previsto o art. 135, §6º, do CPP. Vejamos:

    Questão:
    Se o réu oferecer caução suficiente, em dinheiro ou em títulos da dívida pública, pelo valor de sua cotação em Bolsa, o juiz poderá mandar deixar de proceder ao sequestro de bem imóvel.

    Art. 135, §6º, do CPP:
    § 6o  Se o réu oferecer caução suficiente, em dinheiro OU em títulos de dívida pública, pelo valor de sua cotação em Bolsa, o juiz PODERÁ deixar de mandar proceder à inscrição da hipoteca legal.

     

  • a)  ERRADA - Art. 144-A, § 2o – (...) Não alcançado o valor estipulado pela administração judicial, será realizado novo leilão, em até 10 (dez) dias contados da realização do primeiro, podendo os bens ser alienados por valor não inferior a 80% (oitenta por cento) do estipulado na avaliação judicial.

    b)  ERRADA – Art. 138.  O processo de especialização da hipoteca e do arresto correrão em auto apartado.

    c)  CORRETA - Art. 134. A hipoteca legal sobre os imóveis do indiciado poderá ser requerida pelo ofendido em qualquer fase do processo, desde que haja certeza da infração e indícios suficientes da autoria.

    d)  ERRADA – Art. 130, O seqüestro poderá ainda ser embargado:

    I-  Pelo acusado (...)

    II-  Pelo terceiro (...)

    e)  ERRADA – Art. 135, § 6o Se o réu oferecer caução suficiente, em dinheiro ou em títulos de dívida pública, pelo valor de sua cotação em Bolsa, o juiz poderá deixar de mandar proceder à inscrição da hipoteca legal.


  • GABARITO "C";

    A hipoteca legal é medida assecuratória que recai sobre imóveis de origem lícita, de propriedade do acusado. Sua decretação só é cabível durante o processo. É com essa ideia que o are 134 do CPP dispõe que "a hipoteca legal sobre os imóveis do indiciado poderá ser requerida pelo ofendido em qualquer fase do processo, desde que haja certeza da infração e indícios suficientes da autorià'. Há uma impropriedade terminológica no texto legal, que se refere a indiciado, quando em verdade o adequado seria réu, afinal, a medida é típica da fase processuaL Decerto, a hipoteca legal tem o fito de viabilizar a reparação do dano causado pelo crime (art. 91, I, CP), eis que se trata de "direito real institUído sobre imóvel alheio para garantir uma obrigação de ordem econômica, sem que haja transferência da posse do bem gravado para o credor".

    FONTE: NESTOR TÁVORA.

  • Cuidado, a referência na assertiva "a" de proibição de alienação em valor inferior a 75% decorre de disposição da lei 9.613/98 (lavagem e ocultação de bens, direitos ou valores), vejamos:


    Art. 4o-A.  A alienação antecipada para preservação de valor de bens sob constrição será decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou por solicitação da parte interessada, mediante petição autônoma, que será autuada em apartado e cujos autos terão tramitação em separado em relação ao processo principal. (Incluído pela Lei nº 12.683, de 2012)

    § 1o  O requerimento de alienação deverá conter a relação de todos os demais bens, com a descrição e a especificação de cada um deles, e informações sobre quem os detém e local onde se encontram. (Incluído pela Lei nº 12.683, de 2012)

    § 2o  O juiz determinará a avaliação dos bens, nos autos apartados, e intimará o Ministério Público. (Incluído pela Lei nº 12.683, de 2012)

    § 3o  Feita a avaliação e dirimidas eventuais divergências sobre o respectivo laudo, o juiz, por sentença, homologará o valor atribuído aos bens e determinará sejam alienados em leilão ou pregão, preferencialmente eletrônico, por valor não inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da avaliação(Incluído pela Lei nº 12.683, de 2012)


  • sobre a letra E- esse caso é para hipoteca-   § 6o  Se o réu oferecer caução suficiente, em dinheiro ou em títulos de dívida pública, pelo valor de sua cotação em Bolsa, o juiz poderá deixar de mandar proceder à inscrição da hipoteca legal.- ERRADO


    gab C-  
         Art. 134.  A hipoteca legal sobre os imóveis do indiciado poderá ser requerida pelo ofendido em qualquer fase do processo, desde que haja certeza da infração e indícios suficientes da autoria.

     

  • Quanto às medidas assecuratórias, de acordo com o Código de Processo Penal, é correto afirmar: 


    (A) - Em caso de alienação antecipada, não alcançado o valor estipulado pela administração judicial, será realizado novo leilão, podendo os bens ser alienados por valor não inferior a 75% do estipulado na avaliação judicial. ERRADA


    Art. 144-A. O juiz determinará a alienação antecipada para preservação do valor dos bens sempre que estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação, ou quando houver dificuldade para sua manutenção.

    § 2 o  Os bens deverão ser vendidos pelo valor fixado na avaliação judicial ou por valor maior. Não alcançado o valor estipulado pela administração judicial, será realizado novo leilão, em até 10 (dez) dias contados da realização do primeiro, podendo os bens ser alienados por valor não inferior a 80% (oitenta por cento) do estipulado na avaliação judicial.  



    (B) - A especialização da hipoteca e o arresto correrão nos próprios autos do inquérito ou ação penal. ERRADA


    Art. 138. O processo de especialização da hipoteca e do arresto correrão em auto apartado. 


    (C) - A hipoteca legal sobre os imóveis do indiciado poderá ser requerida pelo ofendido em qualquer fase do processo, desde que haja certeza da infração e indícios suficientes da autoria. CORRETO


    Art. 134.  A hipoteca legal sobre os imóveis do indiciado poderá ser requerida pelo ofendido em qualquer fase do processo, desde que haja certeza da infração e indícios suficientes da autoria.



    (D) - O sequestro poderá ser embargado pelo Ministério Público. ERRADA


    Somente pode ser embargo pelo acusado, ou o terceiro a quem houverem sido transferidos o bem a título oneroso, sob o fundamento de aquisição de boa-fé.


    (E) - Se o réu oferecer caução suficiente, em dinheiro ou em títulos da dívida pública, pelo valor de sua cotação em Bolsa, o juiz poderá mandar deixar de proceder ao sequestro de bem imóvel. ERRADO


    CONTINUA

  • (E) - Se o réu oferecer caução suficiente, em dinheiro ou em títulos da dívida pública, pelo valor de sua cotação em Bolsa, o juiz poderá mandar deixar de proceder ao sequestro de bem imóvel. ERRADO



    Art. 131.  O seqüestro será levantado:


     II - se o terceiro, a quem tiverem sido transferidos os bens, prestar caução que assegure a aplicação do disposto no art. 74, II, b, segunda parte, do Código Penal;


    Isto é, somente o terceiro pode prestar caução para levantar o sequestro.


    Somente existe previsão relativa a caução do réu no caso de hipoteca legal:

    Art. 135.  Pedida a especialização mediante requerimento, em que a parte estimará o valor da responsabilidade civil, e designará e estimará o imóvel ou imóveis que terão de ficar especialmente hipotecados, o juiz mandará logo proceder ao arbitramento do valor da responsabilidade e à avaliação do imóvel ou imóveis.

    § 6 o   Se o réu oferecer caução suficiente, em dinheiro ou em títulos de dívida pública, pelo valor de sua cotação em Bolsa, o juiz poderá deixar de mandar proceder à inscrição da hipoteca legal.



  • A) Em caso de alienação antecipada, não alcançado o valor estipulado pela administração judicial, será realizado novo leilão, podendo os bens ser alienados por valor não inferior a 75% do estipulado na avaliação judicial. (ERRADA. A alienação antecipada cabe em três hipóteses: 1) difícil manutenção da coisa 2) evitar depreciação 3) evitar deterioração. Alienação eletrônica, preferencialmente. Valor pedido no leilão é o arbitrado pelo perito. Venda não realizada na primeira oportunidade, faz-se novo leilão em dez dias, sendo possível a venda até 80 % do antigo valor.

    B) A especialização da hipoteca e o arresto correrão nos próprios autos do inquérito ou ação penal. (ERRADA. Ocorrem em autos apartados, inclusive o sequestro que não mencionado na assertiva).

    C) A hipoteca legal sobre os imóveis do indiciado poderá ser requerida pelo ofendido em qualquer fase do processo, desde que haja certeza da infração e indícios suficientes da autoria. (CORRERA. Pressupõe processo, certeza da infração e indícios suficientes da autoria).

    D) O sequestro poderá ser embargado pelo Ministério Público. (ERRADA. O sequestro poderá ser embargado em duas hipóteses:

    1) pelo acusado/indiciado, quando alega a proveniência lícita do bem imóvel sequestrado.

    2) por terceiro de boa-fé que comprova aquisição de forma onerosa.

    E) Se o réu oferecer caução suficiente, em dinheiro ou em títulos da dívida pública, pelo valor de sua cotação em Bolsa, o juiz poderá mandar deixar de proceder ao sequestro de bem imóvel. (ERRADA. Cabe essa possibilidade narrada no caso de hipoteca).

  • GAB.: C

    Arts. 125 e ss., CPP:

    Sequestro: bens de proveniência ilícita (móveis e imóveis) - basta a existência de indícios veementes (firmes) da proveniência ilícita;

    Arresto (medida preparatória): bens de qualquer proveniência (primariamente imóveis) - será revogado em 15 dias se não procedida a hipoteca legal - somente se o responsável não possuir bens imóveis poderão ser arrestados bens móveis suscetíveis de penhora.

    Hipoteca legal (imóveis): certeza da infração e indícios de autoria; pode ser requerida pelo OFENDIDO em qualquer fase do processo; mas se o réu oferecer caução suficiente, o juiz pode deixar de inscrevê-la.

  • GAB C Art. 134.  A hipoteca legal sobre os imóveis do indiciado poderá ser requerida pelo ofendido em qualquer fase do processo, desde que haja certeza da infração e indícios suficientes da autoria.

  • Gabarito: C

    A) ERRADA - valor não inferior a 80% do estipulado na avaliação judicial.

    Art. 144-A

    §2º Os bens deverão ser vendidos pelo valor fixado na avaliação judicial ou por valor maior. Não alcançado o valor estipulado pela administração judicial, será realizado novo leilão, em até 10 (dez) dias contados da realização do primeiro, podendo os bens ser alienados por valor não inferior a 80% (oitenta por cento) do estipulado na avaliação judicial.

    B) ERRADA

    Art. 138. O processo de especialização da hipoteca e do arresto correrão em auto apartado.

    C) CORRETA

    Art. 134. A hipoteca legal sobre os imóveis do indiciado poderá ser requerida pelo ofendido em qualquer fase do processo, desde que haja certeza da infração e indícios suficientes da autoria.

    D) ERRADA - o sequestro poderá ser embargado pelo acusado ou por terceiro que tenha adquirido a título a título oneroso e de boa-fé.

    Art. 130.  O sequestro poderá ainda ser embargado:

    I - pelo acusado, sob o fundamento de não terem os bens sido adquiridos com os proventos da infração;

    II - pelo terceiro, a quem houverem os bens sido transferidos a título oneroso, sob o fundamento de tê-los adquirido de boa-fé.

    E) ERRADA - a possibilidade de levantamento do sequestro mediante prestação de caução é facultado apenas ao terceiro, não ao réu.

    Art. 131.  O sequestro será levantado:

    I - se a ação penal não for intentada no prazo de sessenta dias, contado da data em que ficar concluída a diligência;

    II - se o terceiro, a quem tiverem sido transferidos os bens, prestar caução que assegure a aplicação do disposto no art. 74, II, b, segunda parte, do Código Penal;

    III - se for julgada extinta a punibilidade ou absolvido o réu, por sentença transitada em julgado.

  • Art. 134. A hipoteca legal sobre os imóveis do indiciado poderá ser requerida pelo ofendido em QUALQUER FASE DO PROCESSO, desde que haja certeza da infração e indícios suficientes da autoria.

    ---> Bens imóveis de origem lícita e diversa do delito, arts. 134 e 135 do CPP.

    Visa, na verdade, assegurar a eficácia da ação civil ex delicti.


ID
901429
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação à prova testemunhal, de acordo com o Código de Processo Penal, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • CPP - Art. 217.  Se o juiz verificar que a presença do réu poderá causar humilhação, temor, ou sério constrangimento à testemunha ou ao ofendido, de modo que prejudique a verdade do depoimento, fará a inquirição por videoconferência e, somente na impossibilidade dessa forma, determinará a retirada do réu, prosseguindo na inquirição, com a presença do seu defensor.
  • LETRA A ERRADA Art. 217.  Se o juiz verificar que a presença do réu poderá causar humilhação, temor, ou sério constrangimento à testemunha ou ao ofendido, de modo que prejudique a verdade do depoimento, fará a inquirição por videoconferência e, somente na impossibilidade dessa forma, determinará a retirada do réu, prosseguindo na inquirição, com a presença do seu defensor.
    LETRA B CORRETA Art. 222.  A testemunha que morar fora da jurisdição do juiz será inquirida pelo juiz do lugar de sua residência, expedindo-se, para esse fim, carta precatória, com prazo razoável, intimadas as partes.
    LETRA C CORRETA Art. 212.  As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida.
    LETRA D CORRETA Art. 222-A.  As cartas rogatórias só serão expedidas se demonstrada previamente a sua imprescindibilidade, arcando a parte requerente com os custos de envio.
    LETRA E CORRETA Art. 221. § 1o  O Presidente e o Vice-Presidente da República, os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal poderão optar pela prestação de depoimento por escrito, caso em que as perguntas, formuladas pelas partes e deferidas pelo juiz, Ihes serão transmitidas por ofício.
    (O Presidente + os 4 cargos que o sucederão em caso de vacância, pela ordem = 1ºVP – 2º PCD – 3º PSF – 4º PSTF)
  • Pode-se dizer que, em caso de temor/humilhação/constrangimento da testemunha (art. 217, CCP), a "regra" é o interrogatório por VC (única hipótese dele ser a primeira opção).

  • Artigo 212 do CPP - "As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida. parágrafo único: Sobre os pontos não esclarecidos, o juiz poderá complementar a inquirição".

    A partir da lei 11.690/08, houve a abolição do sistema presidencial e inicia-se o método acusatório em que as partes iniciam a inquirição e o juiz a encerra. 

    Assim, a parte por quem arrolou inicia a inquirição ( direct examination) e, depois, é dada à parte contrária a oportunidade da formulação de perguntas (cross examination).

    A não observância do artigo 212 gera nulidade relativa, segundo o STF.

  • Esquematizando a alternativa "A":


    videoconferência ----------------> retirada do réu.

  • O Art. 217 CPP, com a redação dada pela Lei 11.690 de 2008, estabelece a inquirição da testemunha ou do ofendido por videoconferência, caso o juiz perceba que a presença do réu possa causar humilhação, temor ou sério constrangimento àqueles, prejudicando a verdade do depoimento. Somente se não for possível a colheita do depoimento por videoconferência (por ausência de recursos tecnológicos, por exemplo) é que se deve determinar a retirada do réu da sala de audiência, embora o defensor continue acompanhando o ato.  

  • O erro da alternativa "C" é simplesmente o nome procedimento comum, confirmam?

  • SOBRE A LETRA C)

    No PROCEDIMENTO COMUM vige o sistema do cross examination, ou seja, as perguntas são formuladas pelas partes diretamente às testemunhas. A participação do juiz será após as perguntas das partes. Com relação ao interrogatório do acusado, por ser um ato privativo do juiz, eventuais reperguntas são feitas pelo magistrado, vigendo o sistema presidencialista .

    Assim:

    pergunta às testemnhas-------- podem ser feitas dietamente pelas partes

    perguntas ao acusado-----------serão feitas por intermédio do juiz

    Por outro lado, NO PROCEDIMENTO DO TRIBUNAL DO JÚRI, no momento da instrução em plenário, derivam dois sistemas: as perguntas formuladas pelos jurados às testemunhas e ao acusado passam pelo juiz sistema presidencialista ; e as perguntas formuladas pelas partes às testemunhas e ao acusado são feitas diretamente ao mesmo sistema do cross examination .

    Assim:

    pergunta dos jurados ------------------passam pelo juiz (sistema presidencialista)

    pergunta das partes-------------------diretamente as testemunhas, vítimas e acusados (sistema do cross examination )

     

    fonte : http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2921056/qual-e-o-sistema-adotado-pelo-cpp-no-tocante-a-inquiricao-das-testemunhas-denise-cristina-mantovani-cera

  • Questão maliciosa, pois os preceitos encontrados no Art 217 CPP também constam na medida adotada pelo magistrado na alternativa em questão.

    " Art 217. Se o Juiz verificar que a presença do réu poderá causar humilhação, temor, ou sério constrangimento à testemunha ou ao ofendido, de modo que prejudique a verdade do depoimento, fará a inquirição por videoconferência, e somente, na impossibilidade dessa forma, determinará a retirada do réu, prosseguindo na inquirição, com a presença do seu defensor." 

    A medida em destaque é aplicada de forma residual, ou seja, na impossibilidade da primeira, aplica-se a segunda.

    Bons estudos.

  • De acordo com o Art 217 (CPP), a assertiva A está incompleta, quando na ocasião, o juiz competente após esgotados todas as formas possíveis, no intuito de colher a verossimadade no depoimento da vítima ou testemunha, sem que estas se sinta constrangida ou ameaçadas pelo acusado, em último caso determinará a retirada do réu, prosseguindo a inquirição, com a presença de seu defensor. Se fosse possível a retirada do defensor, haveria flagrante afronta ao princípio do contraditório.

    Gabarito A (incorreta)

    Bons estudos!

  • Falo a verdade não minto, melhor comentário é do @Rafael Costa.

  • Art. 221. O Presidente e o Vice-Presidente da República, os senadores e deputados federais, os ministros de Estado, os governadores de Estados e Territórios, os secretários de Estado, os prefeitos do Distrito Federal e dos Municípios, os deputados às Assembléias Legislativas Estaduais, os membros do Poder Judiciário, os ministros e juízes dos Tribunais de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal, bem como os do Tribunal Marítimo serão inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados entre eles e o juiz.           

    § 1  O Presidente e o Vice-Presidente da República, os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal poderão optar pela prestação de depoimento por escrito, caso em que as perguntas, formuladas pelas partes e deferidas pelo juiz, Ihes serão transmitidas por ofício.  

  • Questão que vale ser incluída nos "cadernos". Em verdade, na primeira leitura não encontrei qualquer erro... No chute, pensei que o vice presidente não fazia parte do rol. Errei e aprendi.

  • GAB A Art. 217. Se o juiz verificar que a presença do réu poderá causar humilhação, temor, ou sério constrangimento à testemunha ou ao ofendido, de modo que prejudique a verdade do depoimento, fará a inquirição por videoconferência e, somente na impossibilidade dessa forma, determinará a retirada do réu, prosseguindo na inquirição, com a presença do seu defensor.

    Parágrafo único. A adoção de qualquer das medidas previstas no caput deste artigo deverá constar do termo, assim como os motivos que a determinaram.

  • Gabarito A é a incorreta.

    Art 217. Se o Juiz verificar que a presença do réu poderá causar humilhação, temor, ou sério constrangimento à testemunha ou ao ofendido, de modo que prejudique a verdade do depoimento, fará a inquirição por videoconferência, e somente, na impossibilidade dessa formadeterminará a retirada do réu, prosseguindo na inquirição, com a presença do seu defensor.

    1ª possibilidade é VIDEOCONFERÊNCIA;

    2ª na impossibilidade da primeira é que SE RETIRA O RÉU.

    Retirado do réu não é imediata!

  • Art. 217. Se o juiz verificar que a presença do réu poderá causar humilhação, temor, ou sério constrangimento à testemunha ou ao ofendido, de modo que prejudique a verdade do depoimento, fará a inquirição por videoconferência e, somente na impossibilidade dessa forma, determinará a retirada do réu, prosseguindo na inquirição, com a presença do seu defensor.

  • LETRA A ERRADA Art. 217. Se o juiz verificar que a presença do réu poderá causar humilhação, temor, ou sério constrangimento à testemunha ou ao ofendido, de modo que prejudique a verdade do depoimento, fará a inquirição por videoconferência e, somente na impossibilidade dessa forma, determinará a retirada do réu, prosseguindo na inquirição, com a presença do seu defensor.

    LETRA B CORRETA Art. 222.  A testemunha que morar fora da jurisdição do juiz será inquirida pelo juiz do lugar de sua residência, expedindo-se, para esse fim, carta precatória, com prazo razoável, intimadas as partes.

    LETRA C CORRETA Art. 212. As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida.

    LETRA D CORRETA Art. 222-A. As cartas rogatórias só serão expedidas se demonstrada previamente a sua imprescindibilidade, arcando a parte requerente com os custos de envio.

    LETRA E CORRETA Art. 221. § 1o  O Presidente e o Vice-Presidente da República, os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal poderão optar pela prestação de depoimento por escrito, caso em que as perguntas, formuladas pelas partes e deferidas pelo juiz, Ihes serão transmitidas por ofício.

    (O Presidente + os 4 cargos que o sucederão em caso de vacância, pela ordem = 1ºVP – 2º PCD – 3º PSF – 4º PSTF)


ID
901432
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No tocante à prisão no curso do processo e medidas cautelares,

Alternativas
Comentários
  • CPP- Art. 322.  A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.
  • a) julgar-se-á quebrada a fiança quando o acusado praticar nova infração penal, ainda que culposa (errada)

    Art. 341. Julgar-se-á quebrada a fiança quando o acusado: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011):

    V - praticar nova infração penal dolosa.

    b) se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser aumentada, pelo juiz, até, no máximo, o décuplo (errada)

    Art. 325. O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites:
    § 1o Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser: 
    III - aumentada em até 1.000 (mil) vezes. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

     c) a proibição de ausentar-se do país será comunicada pelo juiz às autoridades encarregadas de fiscalizar as saídas do território nacional, intimando-se o indiciado ou acusado para entregar o passaporte, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas (errada)

    Art. 320. A proibição de ausentar-se do País será comunicada pelo juiz às autoridades encarregadas de fiscalizar as saídas do território nacional, intimando-se o indiciado ou acusado para entregar o passaporte, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

     d) o juiz poderá substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for maior de 75 (setenta e cinco) anos (errada)
    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:
    I - maior de 80 (oitenta) anos;

     e) a autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos. (CORRETA)
    Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.
  • Alguém poderia explicar o art 325, II, CPP. Por ele é permitida a fiança para crimes com pena superior a 4 anos. Assim não estaria de acordo com o artigo 322... fiquei perdido. Grato

  • Rafael, vc tem que verificar qual a autoridade responsável. Lembrando que a autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 anos, conforme se observa o art. 322 do CPP.


    Espero ter ajudado!

  • A) infração DOLOSA art. 341 inciso V

    B) reduzida 2/3 aumentada 1000 vezes art. 325 parágrafo 1o

    C) entrega do passaporte em 24 horas art. 320

    D) maior de 80 anos art. 318 inciso I

    E) correta

  • Lembrando que a LEP é mais "gente boa" que o CPP. 

    Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:

    I - condenado maior de 70 (setenta) anos;

    II - condenado acometido de doença grave;

    III - condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;

    IV - condenada gestante.


  • Prezado Vitor Soares,

     

    Importante esclarecer que a prisão domiciliar do CPP é distinta da contida na LEP.

     

    A prisão domiciliar do CPP diz respeito à prisão cautelar, enquanto a da LEP diz respeito à execução penal (já houve trânsito em julgado da sentença penal condenatória, e a sanção penal está sendo executada).


    Logo, as hipóteses a que os dispositivos legais se aplicam são distintas.

  • A FCC não privilegia a inteligência. Um concurso pra nível superior exigir que o candidato decore números é um absurdo, além de ser desproporcionalmente fáceis.

  • Gabarito E 

    Art. 322.  A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Parágrafo único.  Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Só lembrar que o Delegado arbitra fiança NO MAXIMO para furto caput.

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

            Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

  • O regramento do arbitramento de fiança pela autoridade policial é excepcionado pelo artigo 24-A, § 2º, da Lei 11.340/06.

  • A)  ERRADA: Somente a prática de nova infração penal DOLOSA gera o quebramento da fiança, não a prática de infração penal culposa, nos termos do art. 341, V do CPP.

    B)  ERRADA: Item errado, pois a fiança poderá ser elevada em até 1000 vezes, na forma do art. 325,

    §1º, III do CPP.

    C)  ERRADA: Pois o acusado será intimado a entregar o passaporte no prazo de 24h:

    Art. 320. A proibição de ausentar−se do País será comunicada pelo juiz às autoridades encarregadas de fiscalizar as saídas do território nacional, intimando−se o indiciado ou acusado para entregar o passaporte, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    D)  ERRADA: Nos termos do art. 318, I do CPP, tal substituição (em razão do caráter etário) somente poderá ocorrer quando o agente tiver mais de 80 anos.

    E)  CORRETA: Item correto, na forma do art. 322 do CPP.

    Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA E.

  • Autoridade policial: Quando a pena cominada for inferior a 4 anos

    Autoridade Judiciária: Superior a 04 anos

  • O enunciado se refere `à prisão no curso do processo, e não na fase de investigação policial. Portanto, a acertiva E, ficou confusa.

  • Décuplo é a fiança na Lei de Drogas. 

  • Dá até medo de marcar, fiquei um tempão procurando a pegadinha da alternativa certa, ai marquei pelo cansaço, não é desmerecimento da questão, mas é que quando a pergunta é simples, algo tem, não é o caso aqui.

  • Dá até medo de marcar, fiquei um tempão procurando a pegadinha da alternativa certa, ai marquei pelo cansaço, não é desmerecimento da questão, mas é que quando a pergunta é simples, algo tem, não é o caso aqui.

  • Rui S. Amorim - você tem razão, e quem assim verificou na hora de resolver a questão, suou um pouco mais, pois a questão de fato ficou confusa e isso faz o cérebro ferver para se escolher uma alternativa.

  • A) julgar-se-á quebrada a fiança quando o acusado praticar nova infração penal, ainda que culposa. DOLOSA

    B) se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser aumentada, pelo juiz, até, no máximo, o décuplo. MIL vezes.

    C) a proibição de ausentar-se do país será comunicada pelo juiz às autoridades encarregadas de fiscalizar as saídas do território nacional, intimando-se o indiciado ou acusado para entregar o passaporte, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. 24 HORAS.

    D) o juiz poderá substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for maior de 75 (setenta e cinco) anos. Maior de 80 anos.

  • Quanto a letra D para quem esta estudando para o DEPEN, é bom lembrar que a domiciliar

    CPP + 80

    LEP + 70

    Abraços!

  • Art. 325. O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites:

    I - de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos;

    II - de 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos.


ID
901435
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere à execução penal,

Alternativas
Comentários
  • Letra A: errada:
    Art. 126.  O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.
    § 6o  O condenado que cumpre pena em regime aberto ou semiaberto e o que usufrui liberdade condicional poderão remir, pela frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional, parte do tempo de execução da pena ou do período de prova, observado o disposto no inciso I do § 1o deste artigo.

    Letra B: errada:
    Para o STJ não é possível, já que o agravo em execução não tem efeito suspensivo, não se pode conseguí-lo atravéz de Mandado de segurança, (STJ HC 45830):
    Ementa HABEAS CORPUS. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONTRA DECISÃO CONCESSIVA DE LIBERDADE PROVISÓRIA. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ATO JUDICIAL PASSÍVEL DE RECURSO. INCABIMENTO. 1. É firme o entendimento jurisprudencial deste Superior Tribunal de Justiça no sentido de que é incabível mandado de segurança para atribuir efeito suspensivo a recurso em sentido estrito de decisão concessiva de liberdade provisória. 2. Ordem concedida

    Letra C: Errada:
    Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou disciplina internas, sujeita o preso provisório, ou condenado, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:
    I - duração máxima de trezentos e sessenta dias, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie, até o limite de um sexto da pena aplicada;

    Letra D: Errada
    Interrompe o prazo para progressão de regime.

    Letra E: 

    Art. 146-B.  O juiz poderá definir a fiscalização por meio da monitoração eletrônica quando: (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)

    I - (VETADO); (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)

    II - autorizar a saída temporária no regime semiaberto;

  • Sobre a letra D, vale conferir a súmula 441 do STJ: "A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional".

    Não confundir com a hipótese de progressão regime, pois neste caso há interrupção da contagem do prazo.
    Vide notícia do STJ do dia 03/04/2012:
    Falta grave representa marco interruptivo para obtenção de progressão de regime prisional
    Em votação apertada, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que a prática de falta grave representa marco interruptivo para obtenção de progressão de regime. A decisão unifica a posição da Corte sobre o tema.
    A questão foi debatida no julgamento de embargos de divergência em recurso especial, interpostos pelo Ministério Público Federal. Para demonstrar a divergência de decisões no âmbito do próprio STJ, foram apresentados julgados da Quinta e da Sexta Turma, ambas especializadas em matéria penal. Juntas, as duas turmas formam a Terceira Seção.
    Para o relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho (atualmente na Primeira Turma), a divergência foi demonstrada. A Quinta Turma concluiu que deve ser interrompido o cômputo do tempo para concessão de eventuais benefícios previstos na Lei de Execução Penal (LEP) diante do cometimento de falta grave pelo condenado. Contrariamente, a Sexta Turma vinha decidindo que a falta grave não representava marco interruptivo para a progressão de regime.
    O relator ressaltou que o artigo 127 da LEP determina que o condenado que for punido por falta grave perderá o direito ao tempo remido, começando a contar novo período a partir da data da infração disciplinar. A constitucionalidade do dispositivo foi declarada pelo Supremo Tribunal Federal, reforçada pela edição da Súmula Vinculante 9.
    Segundo apontou o relator no voto, o cometimento de falta grave pelo preso determina o reinício da contagem do tempo para a concessão de benefícios relativos à execução da pena, entre elas a progressão de regime prisional. “Se assim não fosse, ao custodiado em regime fechado que comete falta grave não se aplicaria sanção em decorrência dessa, o que seria um estímulo ao cometimento de infrações no decorrer da execução”, afirmou o ministro.

    A data-base para a contagem do novo período aquisitivo é a do cometimento da última infração disciplinar grave, computado do período restante de pena a ser cumprido. Com essas considerações, o relator deu provimento aos embargos, acompanhado pelo ministro Gilson Dipp. A ministra Maria Thereza de Assis Moura divergiu, assim como o desembargador convocado Adilson Vieira Macabu. O desempate coube à presidenta da Seção nesse julgamento, ministra Laurita Vaz, que votou com o relator.
  • a)     a frequência a curso de ensino formal é causa de remição de parte do tempo de execução sob regime semiaberto, unicamente. (errado)
    a remição passou é conceituada como um benefício concedido ao preso consistente em reduzir o tempo de pena privativa de liberdade por meio de tempo de trabalho ou de estudo (artigo 126, caput da LEP) (inclusive a súmula 341, STF previa - e ainda prevê que: a frequência a curso de ensino formal é causa de remição de parte do tempo de execução de pena sob o regime fechado ou semiaberto)
    Art. 126 da LEP. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. 
    b)     segundo entendimento majoritário do Superior Tribunal de Justiça, é cabível mandado de segurança pelo Ministério Público para conferir efeito suspensivo ao agravo de execução. (errado)
    HABEAS CORPUS N.º 62.848-SP - Rel.: Min. Arnaldo Esteves Lima/5.ª Turma - EMENTA - Penal. Habeas corpus. Ministério Público. Mandado de segurança buscando atribuir efeito suspensivo no agravo em execução. Ilegitimidade. Precedentes. Ordem concedida. 1. Segundo pacífico entendimento desta Corte, não possui o Ministério Público legitimidade para impetrar mandado de segurança buscando atribuir efeito suspensivo a agravo em execução. 2. Ordem concedida para anular o acórdão proferido no Mandado de Segurança n.º 965.187.3/0, excluindo, por conseguinte, o efeito suspensivo atribuído ao agravo em execução. (STJ/DJU de 18/12/06, pág. 440)
    c)      o regime disciplinar diferenciado tem duração máxima de 360 (trezentos e sessenta) dias, podendo ser aplicado uma única vez. (errado)
    Art. 52 da LEP - A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou disciplina internas, sujeita o preso provisório, ou condenado, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características: I - duração máxima de trezentos e sessenta dias, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie, até o limite de um sexto da pena aplicada;
    d)     a falta grave interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional. (errado)
    A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional. Esse é o teor da Súmula n. 441, aprovada pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
    e)     o juiz poderá definir a fiscalização por meio da monitoração eletrônica quando autorizar a saída temporária no regime semiaberto. (correto)
    Art. 146-B - LEP. O juiz poderá definir a fiscalização por meio da monitoração eletrônica quando:
    II - autorizar a saída temporária no regime semiaberto;
    IV - determinar a prisão domiciliar;
  • Quanto à letra "A" não devemos nos esquecer de que o art. 126, paragrafo 6, também permite a remição pelo estudo no caso de REGIME ABERTO. Assim, temos:

    Que remição pelo trabalho  vale somente para os apenados que estiverem cumprindo pena nos regimes fechado ou semiaberto. Já a remição pelo estudo, caberá em todos os regimes e também no livramento condicional (regime fechado, semiaberto e aberto livramento condicional)
    .

  • Complementando... Torna-se imprescindível o conhecimento desdes dois institutos. Senão vejamos:

    Da Permissão de Saída

    Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:

    I - falecimento ou doença grave do cônjuge, Companheira, Ascendente, Descendente ou Irmão; (Falecimento ou doença no CADI);

    II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).

    Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.

    Art. 121. A permanência do preso fora do estabelecimento terá a duração necessária à finalidade da saída.


    Da Saída Temporária

    Art. 122. Os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos:

    I - visita à família;

    II - freqüência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução;

    III - participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

    Parágrafo único.  A ausência de vigilância direta não impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado, quando assim determinar o juiz da execução


    Palavra Chave:

    Da Permissão de Saída:  fechado ou semi-aberto. mediante escolta. falecimento ou doença no CADI e tratamento médico

    Da Saída Temporária: semi-aberto. visita à família. freqüência a curso supletivo profissionalizante. retorno ao convívio social.


    Avante Pessoal
    Rumo à Posse!
  • LETRA E CORRETA!

    A- Errada, a palavra unicamente torna a alternativa errada.

    B- Agravo em efeito de execução nunca vai ter efeito susepensivo

    C- O RDD pode ser aplicado de novo se o preso repetir nova falta grave da mesma espécie.

    D- Falta grave não interrompe o prazo para livramento condicional (mas sim para progressão de regime)

  • natalli ruedell,

    o Agravo em Execução, em regra, não possui efeito suspensivo, por expressa disposição do art. 197 da LEP.

    Contudo, de forma excepcional, terá efeito suspensivo contra a decisão que julga extinta a medida de segurança pela cessação da periculosidade, consoante entendimento doutrinário e por interpretação do art. 179 da LEP:

    "Art. 179. Transitada em julgado a sentença, o Juiz expedirá ordem para a desinternação ou a liberação."

     

    Desta forma, não é correta a afirmação de que o agravo em execução nuca terá efeito suspensivo.

     

    "O agravo em execução não possui efeito suspensivo. Afirma-se em geral que a decisão que determina a desinternação ou liberação de pessoa que esteja cumprindo medida de segurança é uma exceção à inexistência de efeito suspensivo, tendo em vista a redação do art.
    179 da LEP, segundo a qual "transitada em julgado a sentença, o Juiz expedirá ordem para a desinternação ou a liberação':"

    (Roig, Rodrlgo Duque Estrado Execução penal : teoria criHco 1 Rodrigo Duque Estrado Roig.- 2. ed.- São Paulo: Saraivo, 2016.pag. 528)

     

  • ....

    LETRA D – ERRADO –Segue resumo esquemático do professor Márcio André Lopes (in Vade mecum de jurisprudência dizer o direito – 2 Ed. rev., e ampl. Salvador: JusPodivm, 2017, p. 815 e 816)

     

    “Consequências decorrentes da prática de FALTA GRAVE:

     

    ATRAPALHA

     

    PROGRESSÃO: interrompe o prazo para a progressão de regime.

    REGRESSÃO: acarreta a regressão de regime.

    SAÍDAS: revogação das saídas temporárias.

    REMIÇÃO: revoga até 1/3 do tempo remido.

    RDD: pode sujeitar o condenado ao RDD.

    DIREITOS: suspensão ou restrição de direitos.

    ISOLAMENTO: na própria cela ou em local adequado.

     

     

     

    NÃO INTERFERE

     

    LIVRAMENTO CONDICIONAL: não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional (Súmula 441-STJ).

     

    INDULTO E COMUTAÇÃO DE PENA, não interfere no tempo necessário- à concessão de indulto e comutação da pena, salvo se o requisito for expressamente previsto no decreto presidencial. ” (Grifamos)

  •  

    ART 122, PARÁGRAFO ÚNICO

  • A título de acréscimo, vale a pena observar que recentemente (depois da aplicação dessa prova), o STJ consolidou em uma súmula o equívoco da letra "B":

     

    Súmula 604- O mandado de segurança não se presta para atribuir efeito suspensivo a recurso criminal interposto pelo Ministério Público.

  • HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PEDIDO DE PERMANÊNCIA DE CONDENADO NO SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. MANDADO DE SEGURANÇA. TERATOLOGIA DA DECISÃO LIMINAR QUE CONFERE EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO EM EXECUÇÃO. NÃO CABIMENTO DA VIA MANDAMENTAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. EFEITO SUSPENSIVO NÃO CONFERIDO POR LEI. ART. 197 DA LEP. SÚMULA N. 691/STF. SUPERAÇÃO. ILEGALIDADE FLAGRANTE CONFIGURADA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
    1. A despeito da relevância da matéria tratada, este Superior Tribunal de Justiça já consolidou, há muito, entendimento quanto à não admissão da impetração de mandado de segurança com a finalidade de conferir efeito suspensivo a agravo em execução. Hipótese de configuração de ilegalidade flagrante, apta a ensejar a concessão de habeas corpus de ofício, justificando a superação da Súmula 691/STF. Precedentes.
    2. Ordem concedida de ofício para afastar o efeito suspensivo concedido pelo Tribunal, em sede mandamental, ao agravo em execução.
    (HC 428.217/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 06/03/2018, DJe 14/03/2018)

  • GABARITO: E

    Art. 146-B. O juiz poderá definir a fiscalização por meio da monitoração eletrônica quando: II - autorizar a saída temporária no regime semiaberto;

  • Com as alterações trazidas pela Lei 13.968/2019  a questão se encontra desatualizada:

    Letra C = o regime disciplinar diferenciado tem duração máxima de ATÉ 2 (dois) anos, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie.

    Letra D = agora a falta grave interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional.

  • cuidado com a afirmação do colega Letra D = agora a falta grave interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional.

    Súmula 535-STJ: A prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto.

    STJ. 3ª Seção. Aprovada em 10/06/2015, Dje 15/06/2015.

    Com essa alteração operada pela Lei nº 13.964/2019, a falta grave passou a interromper o prazo para obtenção do livramento condicional? A Lei nº 13.964/2019 fez com que o entendimento da súmula 441 do STJ fique superado?

    NÃO. A súmula 441 do STJ continua válida.

    Praticada a falta grave, o apenado terá que aguardar 12 meses para poder gozar do livramento condicional. O prazo do art. 83, I, do CP, contudo, não é interrompido (não é “zerado”).

    Essa é a lição de Rogério Sanches:

    “A falta grave interrompe o prazo para o livramento? Não. Embora o cometimento de falta grave interrompa o prazo para a progressão de regime (Súmula 534 STJ), não o faz para fins de concessão de livramento condicional, pois não há previsão legal a esse respeito. Nesse sentido é a súmula nº 441 do STJ, cujo conteúdo não é incompatível com a regra imposta pela Lei 13.964/19. Embora o condenado não possa obter o livramento se houver cometido falta grave nos doze meses anteriores à sua pretensão, o prazo do benefício não volta a correr do começo quando cometida a infração. Praticada a falta grave, nos 12 meses seguintes o reeducando não pode ser beneficiado com a liberdade antecipada, mesmo que cumpra seu requisito temporal. O prazo de 12 meses, aliás, coincide com o prazo da reabilitação da falta grave, hoje previsto na maioria dos regimentos internos das unidades prisionais dos vários estados brasileiros.” (Pacote anticrime. Lei 13.964/2019. Salvador: Juspodivm, 2020, p. 32).

  • Letra B virou súmula: SUMULA 604, STJ : O mandado de segurança não se presta para atribuir efeito suspensivo a recurso criminal interposto pelo Ministério Público.

  • gaba E

    atualizando para 2021.

    A) a frequência a curso de ensino formal é causa de remição de parte do tempo de execução sob regime semiaberto, unicamente. (ERRADO)

    • para estudo → Fechado, Semiaberto, Aberto
    • para trabalho → Fechado, Semiaberto.

    B) segundo entendimento majoritário do Superior Tribunal de Justiça, é cabível mandado de segurança pelo Ministério Público para conferir efeito suspensivo ao agravo de execução.(ERRADO)

    • Segundo pacífico entendimento desta Corte, não possui o Ministério Público legitimidade para impetrar mandado de segurança buscando atribuir efeito suspensivo a agravo em execução

    C) o regime disciplinar diferenciado tem duração máxima de 360 (trezentos e sessenta) dias, podendo ser aplicado uma única vez.(ERRADO)

    • Alteração pacote anticrime agora é por ATÉ 02 ANOS, sem prejuízo de renovação por nova falta grave.

    D) a falta grave interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional. (ERRADO)

    •  não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional o cometimento de falta grave(Súmula 441-STJ)

    E) gabarito.

    pertencelemos!

  • GABARITO LETRA E

    LEI Nº 7210/1984 (INSTITUI A LEI DE EXECUÇÃO PENAL - LEP)

    ARTIGO 146-B. O juiz poderá definir a fiscalização por meio da monitoração eletrônica quando:           

    I - (VETADO);       

    II - autorizar a saída temporária no regime semiaberto;           

    III - (VETADO);           

    IV - determinar a prisão domiciliar;             

    V - (VETADO);      

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ID
901438
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, EXCETO quando, entre outras hipóteses,

Alternativas
Comentários
  • Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • Constituição Federal - Presidência da República

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
         I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
         II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
         III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino;
         IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
  • Algumas considerações sobre o tema: (apenas a título de aprofundamento nos estudos)
    "Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção estadual em Município." (Súmula 637).
    “Intervenção estadual em Município. Súmula 637 do STF. De acordo com a jurisprudência deste Tribunal, a decisão de Tribunal de Justiça que determina a intervenção estadual em Município tem natureza político-administrativa, não ensejando, assim, o cabimento do recurso extraordinário.” (AI 597.466-AgR, Rel. Min.Joaquim Barbosa, julgamento em 27-11-2007, Segunda Turma, DJE de 1º-2-2008.).
    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
    Intervenção estadual no Município por suspensão da dívida fundada (CF, art. 35, I): impugnação a norma constitucional local, que exclui a intervenção, ‘quando o inadimplemento esteja vinculado a gestão anterior’ (c. Est. RJ, art. 352, § único): suspensão liminar concedida.” (ADI 558-MC, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 16-8-1991, Plenário, DJ de 26-3-1993.)
    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;           
    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
     “Ação civil pública promovida pelo Ministério Público contra Município para o fim de compeli-lo a incluir, no orçamento seguinte, percentual que completaria o mínimo de 25% de aplicação no ensino. CF., art. 212. Legitimidade ativa do Ministério Público e adequação da ação civil pública, dado que esta tem por objeto interesse social indisponível (CF., art. 6º, arts. 205 e segs, art. 212), de relevância notável, pelo qual o Ministério Público pode pugnar (CF., art. 127, art. 129, III).” (RE 190.938, Rel. p/ o ac. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 14-3-2006, Segunda Turma, DJE de 22-5-2009.).
    IV - o Tribunal de Justiça der provimento à representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • Parabéns pelos comentários.... Com tanta informação nem precisa ir em doutrina para aprofundar o conhecimento... hehehe... Bons estudos galera!
  • RESUMO: GABARITO "E"

     a) o Superior Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
     b) não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal nas ações e serviços públicos e privados de saúde.
     c) deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por pelo menos três anos consecutivos, a dívida fundada.
     d) não forem prestadas contas devidas, na forma da lei complementar.
     e) não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino.
  • Fiquei chateado com a questão..

    1) Em razão de que a principal lei que disciplina a obrigação da prestação de contas dos gestores hoje é a LEI COMPLEMENTAR 101/2000.

    2) A alternativa E, está desatualizada, não consta com a redação da emenda constitucional 29/2000...


    Considerando o argumento nº 2, esta questão poderia ter sido anulada à época?

    Valeu galera!
    Ótimos estudos a todos!
  • a) o Superior Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
    INCORRETA pois o art. 35, IV, CF diz que a competência é do TJ.
     
    b) não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal nas ações e serviços públicos e privados de saúde.
    INCORRETA pois o art. 35, III, CF não faz menção a serviços privados, mas tão somente serviços públicos de saúde e ensino.
     
    c) deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por pelo menos três anos consecutivos, a dívida fundada.
    INCORRETA pois são dois anos, conforme art. 35, I, CF.
     
    d) não forem prestadas contas devidas, na forma da lei complementar.
    INCORRETA pois o constituinte originário utilizou a técnica da interpretação extensiva, ou seja, “não forem prestadas contas devidas na forma da LEI” (qualquer lei ou ato normativo que exija a prestação de contas nos termos do art. 35, II, CF.
     
    e) não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino.
    CORRETA, réplica do art. 35, III, CF.
  • Constituição Federal:

    a) o Superior Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial. 

    INCORRETA. 

    Competência do TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial. 


    b) não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal nas ações e serviços públicos e privados de saúde. 

    INCORRETA.

    O mínimo exigido da receita municipal só se refere aos serviços PÚBLICOS.

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;


    c) deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por pelo menos três anos consecutivos, a dívida fundada.

    INCORRETA.

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;


    d) não forem prestadas contas devidas, na forma da lei complementar.

    INCORRETA.

    Não há a exigência de lei complementar.

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;


    e) não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino.

    CORRETA.

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;


  • Por falta de atenção, quando li o enunciado pensei que quisessem a alternativo errada ( ao falar em EXCETO), não me dei conta de que copiaram o artigo da constituição que fala que não haverá intervenção EXCETO.... afff

  • Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada; (alternativa c)

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei; (alternativa d)

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; (alternativas b e e)
    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial. (alternativa a)

     
  • Olhos muito apressados marcariam a "B", como eu QUASE fiz, rs

  • Simples:

    Letra A errada. Não há STJ, mas sim TJ

    Letra C errada. O prazo é 02 anos e não 03 anos.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

     

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;                

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.


ID
901441
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete privativamente à União legislar sobre

Alternativas
Comentários
  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
  • Constituição Federal - Presidência da República

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

  • Com base na CF:

    a) Errado. Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
     
     
    b) Errado. Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
     
     
    c) Certo. Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    d) Errado. Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: II - orçamento;
     
    e) Errado. Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: IX - educação, cultura, ensino e desporto;
  • RESPOSTA: LETRA C.Art. 22. Compete privativamente à União legislarsobre:                I       direito civil, comercial, penal,processual, eleitoral, agrário, marítimo,   aeronáutico, espacial e do trabalho;                II      desapropriação;                III     requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo   de guerra;                IV      águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;                V       serviço postal;                VI      sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;                VII     política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;                VIII    comércio exterior e interestadual;                IX      diretrizes da política nacional de transportes;                X       regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e    aeroespacial;                XI      trânsito e transporte;                XII     jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;                XIII    nacionalidade, cidadania e naturalização;                XIV     populações indígenas;                XV      emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de     estrangeiros;                XVI     organização do sistema nacional de emprego e condições para o    exercício de profissões;                XVII    organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública   do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização  administrativa destes;                XVIII   sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;                XIX     sistemas de poupança, captação e garantiada poupança popular;                XX      sistemas de consórcios e sorteios;                XXI     normas gerais de organização, efetivos,material bélico, garantias,   convocação e mobilização das polícias militares e corpos de    bombeiros militares;                XXII    competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária   federais;                XXIII   seguridade social;                XXIV    diretrizes e bases da educação nacional;                XXV     registros públicos;                XXVI    atividades nucleares de qualquer natureza;                XXVII   normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades,   para a administração pública, direta e indireta, incluídas as    fundações instituídas e mantidas pelo poder público, nas diversas   esferas de governo, e empresas sob seu controle;                XXVIII  defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil   e mobilização nacional;                XXIX    propaganda comercial.
  • Para complementação dos estudos:

    A competência legislativa privativa da União, indica um largo rol de matérias sobre as quais somente normas federais poderão dispor.
    Em face dessa abrangente enumeração, o Prof. José Afonso da Silva propõe uma classificção para as competências privativas da União, dividindo-as  em três grupos distintos:
    a) competência legislativa privativa sobre direito processual;
    b) competência legislativa privativa sobre direito material;
    c) competência legislativa privativa sobre direito administrativo. 

    E a matéria apresentada na questão (água) é competência legislativa privativa sobre direito administrativo

    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado - VP e MA
  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    II - orçamento;
  • Correta letra "c"

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    (. . .)

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
  • Só uma ressalva em relação ao comentário de  Ana Carla Pimentel Temporal,

    o inciso XVII está desatualizado, haja vista a alteração trazida pela EC 69/12, que passou a estabelecer como sendo de competência do próprio DF a organização de sua DP.

  • Abaixo segue um macete mais completo das competências privativas. O macete eu copiei de outro colega aqui do QC.

    CAPACETES DE PM E ATIRA "TRA TRA" COM MATERIAL BÉLICO NA POPULAÇÃO INDÍGENA DE SÃO PAULO (lembre-se que PM atira...logo, TRA TRA...hehehe):

    Civil
    Aeronáutico
    Penal
    Agrário
    Comercial
    Eleitoral
    Trabalho
    Espacial
    Seguridade social

    Diretrizes e bases da educação nacional
    Energia

    Processual
    Militar

    Emigração e imigração, entrada, expulsão e extradição de estrangeiros

    Atividades nucleares de qualquer natureza
    Telecomunicações
    Informática
    Radiodifusão
    Aguas

    TRAnsito
    TRAnsporte

    COMpetencia da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais

    MATERIAL BÉLICO

    NAcionalidade, cidadania, a naturalização
    POPULAÇÃO INDÍGENA

    DEsapropriação

    SP - serviço postal
     

  • O artigo 22, inciso IV, da Constituição, embasa a resposta correta (letra C):

    Compete privativamente à União legislar sobre:

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

  • Lendo sobre memória e técnicas de fixação de informações sem contexto me deparei com uma técnica interresente para guardar este tipo de conhecimento, que é a contextualização associativa.

    Esta técnica baseia-se no fato de que o cérebro humano tem maior dificuldade para guardar informações isoladas(que ficam registradas na memória de curta duração) do que informações onde existe um contexto. ( Se você duvida leia, uma vez, e recite, em ordem, estas estas 7 palavras Casa, pedra, ave, camisa, sacola, copo e estátua assim que você terminar de ler este post).

    Dito isto para que você consiga guardar informações por longo prazo registrando-as na sua memória de longa duração basta você contextualizá-las, juntado informações desconectadas em um contexto coerente, que, com o passar do tempo, e após algumas repetições, seu cérebro vai armazenar na memória de longa duração tornando-se muito mais fácil a conservação destas informações.


    Exemplificando, para guardar as competências definidas no art.22, IV(águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão) basta elaborar uma "história" que inclua todas estas competência de forma lógica. Com isto você consegue reter estas informações de forma duradoura e ainda por cima lembrar em ordem cada uma destas competências, você ainda não acredita e mim? Então repita a seguinte frase algumas vezes:

    A Água passa pela roda que gera Energia, que liga o computador,objeto de informática,utilizado para se realizar as telecomunicações e a radiodifusão.

    Responda 5 questões e depois tente lembrar da história acima e você vai perceber que consegue lembrar destas cinco competências e ainda por cima em ordem. Em seguida tente lembrar novamente, em ordem, das 7 palavras que postei de forma aleatória. Difícil né ?


    Fica a dica, contextualize as informações em textos conexos, assim você vai conseguir recordar com muito mais facilidade do que se você tentar lembrar de todas as informações de forma isoladas. 


    Abraço e bons estudos para todos.

  • Muito boa a dica do Ricardo acerca de memória associativa.

    Agora só falta ele elaborar uma associação que compreenda as 29 competências privativas/legislativas da União.


    Quanto a outra colega, o CAPACETE PM TRA TRA TRA, vamos ter duas dificuldades: uma para decorar o que está no artigo e outra para lembrar o que cada letra diz. E a letra "a" pode ser tudo: ambiental, agrário, aeronáutico. Somente para não confundir, ambiental não está neste rol. Talvez você lembre deste comentário na prova e não fará confusão.

    E que triste notícia: a PM de SP atira para matar indígenas.

  • A colega Danielli forneceu um macete super interessante (que me ajudou muito hehehe), contudo, faltaram alguns incisos do art. 22 (competência privativa da União) e, para complementar, resolvi criar uma história, espero que gostem:

    MINAS (XII) não querem EMPREGO (XVI), nem LICITAÇÃO, nem CONTRATAÇÃO (XVII) pra sua DEFESA (XXVIII), elas fazem PROPAGANDA (XXIX), num sistema de ESTATÍSTICA (XVIII) pra CAPTAÇÃO da POUPANÇA (XIX), do MONETÁRIO (VI) do CRÉDITO (VII) de PROMOTOR e DEFENSOR (XVII), pra conseguir um TRANSPORTE (IX) AÉREO ou de NAVEGAÇÃO(X) pro EXTERIOR (VIII), sem precisar de um REGISTRO PÚBLICO (XXV), de CONSÓRCIO e SORTEIO (XX), porque pagar sozinha tá um PERIGO, tá uma GUERRA (III).

    Não reparem no vocabulário (foi para uma melhor compreensão), mas no conteúdo :D

    Espero ter contribuído.

    Que Deus lhes abençoe. Paz e bem!


  • O macete:

    "CAPACETES DE PM E ATIRA "TRA TRA" COM MATERIAL BÉLICO NA POPULAÇÃO INDÍGENA DE SP"

    É muito bom mas para quem não tem todas as letras decoradas tem o mais simples:

    CAPACETESS DE PIMENTA (que também ajuda bastante!).

    • a) responsabilidade por dano a bens e direitos de valor artístico. ERRADA. 
    • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:  VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    • b) proteção e defesa da saúde. ERRADA.
    • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;


    • c) águas. CORRETA. 
    • Art. 22. Compete privativamente à União LEGISLAR sobre:  IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão; 

    • d) orçamento. ERRADA.
    • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: II - orçamento;


    • e) cultura. ERRADA. 
    • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: IX - educação, cultura, ensino e desporto;


    •  


  • Essa técnica do Ricardo é muito boa. É justamente a que uso. A do "Capacete de Pimenta" é muito ruim, pois tem que lembrar de cada letra isoladamente e pode confundir. A técnica do ricardo é a melhor, vão por mim. E que cada use sua criatividade para memorizar.

  • Parem de perder tempo decorando as competências privativas (art. 22) - Decore, apenas, as concorrentes, que são um número menor de incisos. 


    Você saberá, pois, que o que não for Competência Concorrente (art. 24) será competência Privativa da União, apenas! 


    E, por exclusão, sempre vai sobrar uma do rol gigantesco das competências privativas da União.



    Faça, igualmente, na COMUM (art. 23). Sabendo que o que não for COMUM será EXCLUSIVA (art. 21) da União ! 


    abraços ! 



  • Questão de baixo nível para Juiz.

  • a) responsabilidade por dano a bens e direitos de valor artístico.UNIÃO + E +DF= CONCORRENTE , ART 24, VIII

     

    b) proteção e defesa da saúde. U + E + DF = CONCORRENTE, ART 24, XII

     

    c) águas. PRIVATIVA = ART 22, IV.

     

    d) orçamento. CONCORRENTE, ART 24, II.

     

    e) cultura. CONCORRENTE , ART 24, VII

  • ARTIGO 22, IV - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO:

     

    - ÁGUAS, ENERGIA, INFORMÁTICA, TELECOMUNICAÇÕES E RADIODIFUSÃO

     

     

  • Compete privativamente à União legislar sobre:

    >>> civil, penal, eleitoral, trabalho, processual, agrário, comercial, aeronáutico, marítimo, espacial

    Também compete privativamente à União legislar sobre:

    >>> águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;


ID
901444
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo a Constituição do Estado de Pernambuco, em sua prática e conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,

Alternativas
Comentários
  • Resposta Correta: Letra A 
    Constituição do Estado de Pernambuco:

    Artigo 63:Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade: 
    I - o Governador do Estado; 
    II - Mesa da Assembléia Legislativa; 
    III - o Procurador-Geral da Justiça; 
    IV - os Prefeitos e as Mesas das Câmaras de Vereadores, ou entidade de classe de âmbito municipal, quando se tratar de lei ou ato normativo do respectivo Município; 
    V - os Conselhos Regionais das profissões reconhecidas, sediadas em Pernambuco; 
    VI - partido Político com representação nas Câmaras Municipais, na Assembléia Legislativa ou no Congresso Nacional; 
    VII - federação sindical, sindicato ou entidade de classe de âmbito estadual;

  • lei 9868

    Art. 12-H.  Declarada a inconstitucionalidade por omissão, com observância do disposto no art. 22, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias. (Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009).

    § 1o  Em caso de omissão imputável a órgão administrativo, as providências deverão ser adotadas no prazo de 30 (trinta) dias, ou em prazo razoável a ser estipulado excepcionalmente pelo Tribunal, tendo em vista as circunstâncias específicas do caso e o interesse público envolvido. (Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009).

  • Constituição do Estado de Pernambuco

    art. 61. Compete ao tribunal de Justiça:

    I - Processar e Julgar originariamente:

    a) o Vice Governador, os Secretários de Estado, os Prefeitos, o Juízes Estaduais os membros do MP, o PGJ, o DPG, o Chefe da Polícia Civil, o Comandante Geral da Polícia Militar, o Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar, nos crimes comuns e de Responsabilidade, ressalvada a competencia da Justiça da União

  • OBS.: Em âmbito Federal não é possível o ajuizamento de ADIN por Conselhos Federais:


    LEGITIMIDADE - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE -CONSELHO FISCALIZADOR DE ATIVIDADE PROFISSIONAL.1. O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) e o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Rio de Janeiro (CRMVRJ) ajuízam esta ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei nº 3.205, de 9 de abril de 1999, do Estado do Rio de Janeiro no que "dispõe sobre a importação, comercialização, criação e porte de cães da raça pitbull, e dá outras providências".Discorrem sobre o conflito da citada lei com a Carta da Republica, o que não cabe apreciar nesta fase. Com a inicial, vieram os documentos de folha 12 à 25. À folha 28, despachei:LEGITIMIDADE - DEMONSTRAÇÃO - PERTINÊNCIA TEMÁTICA.1. Tragam os Requerentes, entidades de fiscalização profissional, as respectivas leis de criação.2. Publique-se.Brasília, 5 de maio de 1999.Aos autos vieram as peças de folha 31 à 36.2. No rol dos legitimados para ação direta de inconstitucionalidade tem-se alusão única ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Vê-se que o legislador constituinte distinguiu o gênero "entidade de classe de âmbito nacional" da espécie, considerados os conselhos. O fato levou o Plenário desta Corte a concluir que somente o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil é parte legítima, entre as entidades do gênero,para o ajuizamento da ação direta de inconstitucionalidade,objetivando o controle concentrado. Eis como ficou a tese sufragada:LEGITIMIDADE - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE- CONSELHOS - AUTARQUIAS CORPORATIVISTAS. O rol do artigo 103 daConstituição Federal é exaustivo quanto à legitimação para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade. Os denominados conselhos,compreendidos no gênero "autarquia" e tidos como a consubstanciar a espécie corporativista não se enquadram na previsão constitucional relativa às entidades de classe de âmbito nacional. Da Lei Básica Federal exsurge a legitimação de Conselho único, ou seja, o Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Daí a ilegitimidade "ad causam" do Conselho Federal de Farmácia e de todos os demais que tenham idêntica personalidade jurídica - de direito público (Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 641, Relator Ministro Néri da Silveira, vencido, na qual fui designado para redigir o acórdão, publicado no Diário da Justiça de 12 de março de 1999, página 03557,Ementário 01695-02, página 00.223).3. Diante do precedente, nego seguimento a esta ação direta de inconstitucionalidade, consignando, assim, não estarem os Requerentes enquadrados na previsão constitucional concernente à legitimação para propor ação direta de inconstitucionalidade.4. Publique-se.Brasília, 24 de maio de 1999.Ministro MARÇO AURÉLIO Relator

  • As respostas podem ser encontradas na constituição do estado de Pernambuco:

    a) correta, conforme indicado acima pelo colega. Art. 63, V da Constituição do Estado de Pernambuco
    b) incorreta: art. 63, §2º:  " § 2º Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma da Constituição Estadual, ou de Lei Orgânica, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.  
    c)incorreta: Art. 58. O Tribunal de Justiça do Estado, com sede na capital e jurisdição em todo o Território do Estado, compõe-se de vinte e cinco Desembargadores. (Expressão “vinte e cinco” declarada inconstitucional por decisão do STF, proferida na ADIN nº 274/90, no dia 6 de fevereiro de 1992, publicada no dia 5 de maio de 1995, no Diário da Justiça).  
    d) § 2º O acesso ao Tribunal de Justiça e outros Tribunais far-se-á alternadamente, por antigüidade e merecimento, apurados na ultima entrância, sendo a promoção por merecimento mediante lista tríplice elaborada pelo Tribunal de Justiça, obedecidos os critérios estabelecidos no art. 66, e encaminhada ao Governador a quem caberá, em ambos os casos, o ato de provimento. (Expressão “e encaminhada ao governador a quem caberá, em ambos os casos, o ato de provimento” declarada inconstitucional por decisão do STF, proferida na ADIN nº 314/90, no dia 4 de setembro de 1991, publicada no dia 20 de abril de 2001, no Diário da Justiça). 
    e) incorreta. dois motivos: 1- a competência para julgar governador de Estado é do STJ, segundo a CF/88, art. 105, I. 
    2- o art.61,I da Constituição do estado de Pernambuco não menciona Governador. 
  • LETRA A - Correta.

    LETRA B - ERRADO. A comunicação ao órgão para tomar as providências necessárias é para que este as cumpra em 30 (trinta) dias, cf. texto da Constituição Federal. 

    LETRA C - ERRADO. Atualmente a Corte é composta por 49 Desembargadores.

    LETRA D - ERRADO. A lista de promoção de magistrados é administrada pelo próprio Tribunal, que elaborará a lista de promoção por antiguidade e merecimento, sendo absolutamente impertinente/descabida a intervenção do Governador.

    LETRA E - ERRADO. Quem julga o Governador é o STJ. O resto está correto. 

  • A jurisprudência do STF, salvo engano é que Conselhos de profissões reconhecidas não pode ajuizar adin, pois, não são entidade de classes, então, acho que a questão esta desatualizada.

    Os conselhos de fiscalização profissional têm como função precípua o controle e a fiscalização do exercício das profissões regulamentadas, exercendo, portanto, poder de polícia, atividade típica de Estado, razão pela qual detêm personalidade jurídica de direito público, na forma de autarquias. Sendo assim, tais conselhos não se ajustam à noção de entidade de classe, expressão que designa tão somente aquelas entidades vocacionadas à defesa dos interesses dos membros da respectiva categoria ou classe de profissionais.

    [, rel. min. Dias Toffoli, j. 18-12-2014, P, DJE de 25-2-2015.].

  • GABARITO LETRA A 

     

    CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO

     

    ARTIGO 63. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade: 

     

    I - o Governador do Estado; 
    II - a Mesa da Assembléia Legislativa;
    III - o Procurador-Geral da Justiça;
    IV - os Prefeitos e as Mesas das Câmaras de Vereadores, ou entidade de classe de âmbito municipal, quando se tratar de lei ou ato normativo do respectivo Município;
    V - os Conselhos Regionais das profissões reconhecidas, sediadas em Pernambuco;
    VI - partido político com representação nas Câmaras Municipais, na Assembléia Legislativa ou no Congresso Nacional;
    VII - federação sindical, sindicato ou entidade de classe de âmbito estadual;

  • Quem julga governador por crime de responsabilidade é órgão especial.

    Art. 4º - Declarada a procedência da acusação e suspensão do Governador, a Comissão Especial, constituída por 5 (cinco) Senadores e 5 (cinco) Desembargadores do Tribunal de Justiça, presidida pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal , no prazo improrrogável de 90 (noventa) dias, concluirá pela condenação, ou não, do Governador à perda do cargo, com inabilitação até 5 (circo) anos para o exercício de qualquer função política, sem prejuízo da ação da justiça comum.

    Por crime comum, o STJ


ID
901447
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Perderá o mandato o Deputado ou Senador, perda essa que será declarada pela Mesa da Casa respectiva, assegurada ampla defesa,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D

    Constituição Federal - Presidência da República

    Art. 55.  Perderá o mandato o Deputado ou Senador:
    III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;
  • Complementando:

    É preciso diferenciar os parágrafos 2º e 3º do artigo 54 da Constituição.

    § 2º - Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

    Observe que as letras a,b,c e e se encaixam aqui. Por isso, não respondem a questão.

    § 3º - Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

    Observe que a letra d se encaixa aqui. Por isso, é o gabarito.
  • Com relação a alternativa "C", a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal e não simplesmente declarada pela Mesa de uma das Casas, conforme se depreende da leitura do § 2º do Art. 55:

    § 1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas.

    § 2º - Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

    § 3º - Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

    Espero ter ajudado.

  • A casa decide se ele perde o mandato ou não, quando:
    incorrer nos impedimentos atentar contra o decoro sofrer condenação criminal transitada em julgado A casa declara a perda do cargo quando: direitos políticos perdidos ou suspensos determinação da justiça eleitoral falta injustificada a 1/3 das sessões ordinárias.
  • POR QUE A LETRA "C" ESTA ERRADA? JÁ QUE É LETRA DE LEI.

    Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;

    II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;   LETRA C

    III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada; LETRA " D"

    IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;

    V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;

    VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

    WHAT FUCK IS THIS....

  • PERDERÁ O MANDATO _______ DEPUTADO / SENADOR
                                                                    


    CD ou SF decide (voto secreto e maioria absoluta + ampla defesa)
    - Proibições do art. 54
    - Incompatível c/ Decoro
    - Condenação criminal (Sent. TJ)



    Mesa da casa respectiva declara
    (de ofício ou provocação de membro ou partido + ampla defesa)

    - Não comparecer, cada sessão legislativa, 1/3 parte das sessões ordin.
     (salvo licença ou missão)
    - Perda/suspensão Dir. Políticos
    - Justiça Eleitoral                                                                                          
  • Para complementar o que já fora explanado:
    Inicialmente temos que aos Deputados e Senadores existem alguma proibições expressão na CF em seu art. 54:
    Não poderão, desde a EXPEDIÇÃO do DIPLOMA:

    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
    b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;
    Não poderão, desde a POSSE:
    a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;
    b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";
    c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";
    d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

    Existem situações, transcritas no art. 55 que culminam na PERDA dos mandatos dos Deputados e Senadores, para facilitar a compreensão segundo o que pede a questão, o citado dispositivo divide as hipóteses de perda entre aquelas que serão decidadas pela CÂMARA DOS DEPUTADOS e SENADO FEDERAL, por voto secreto e maioria absoluta, mediante PROVOCAÇÃO da Mesa ou Partido Político com representação no Congresso Nacional, daquelas situações em que a perda será declarada pela própria Mesa da Casa respectiva, como solicitado pela questão.

    1) Perdas decidadas pela CÂMARA DOS DEPUTADOS ou SENADO FEDERAL, por voto secreto e maioria absoluta, mediante PROVOCAÇÃO da Mesa ou Partido Político com representação no Congresso Nacional:
    I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior; (situações acima descrita e que são determinadas ou desde a expedição do diploma ou a posse);
    II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;
    VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

    2) Perdas declaradas pela própria Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros ou de Partido Político com representação no CN::
    III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;
    IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;
    V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;


     

  • É de se observar que quando a perda do mandato for decidida pela CD ou SF não é possível declará-la de ofício.  Por seu turno, quando a perda do mandato é declarada pela Mesa da casa respectiva, este ato pode ocorrer de ofício.  
  • ART 55 § 2º  >>>>>>>   HIPOTESE DE CASSAÇÃO DO MANDATO
     
    ART 55 § 3º  >>>>>>>   HIPOTESE DE EXTINÇÃO DO MANDATO


    Pode ser cobrado também com esses termos !!!


    Bons estudos a todos !!!
  • Resposta Correta: D

    Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:
    III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada.

    § 3º Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.
  • Vi uma dica aqui no QC que achei bem interessante...

    Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

    II - desde a posse:

    a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;

    b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";

    c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";

    d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

    P  atrocinar causa...

    O  cupar cargo ou função...

    S  er proprietários, controladores....

    SE r titulares de mais de um cargo...


  • Pessoal, apenas chamo a atenção para a alteração no parágrafo 2º do art, 55. A EC 76/2013 retirou a votação secreta para a decisão sobre a cassação do mandato nesses casos.!

  • Juliana tem ctza que ela mudou o gabarito???

  • Caro Geoval,

             Definitivamente, a resposta da questão é a letra "D" e o segredo desta resposta está na PERGUNTA quanto diz "perda essa que será declarada pela Mesa da Casa respectiva, assegurada ampla defesa" o que encaixa perfeitamente no Art. 55 Paragrafo 3º, no caso da letra "C"  a PERDA DO MANDATO SERÁ DECIDIDA PELA CAMARA DE DEPUTADOS OU PELO SENADO FEDERAL" (Art. 55 Parágrafo 2º) entendeu?   Observe:

    Enquanto a letra "D" a perda do mandato será declarada pela MESA DA CASA RESPECTIVA...

    A letra "C" a perda do mandato será declarada pela CAMARA DOS DEPUTADOS OU PELO SENADO FEDERAL...

    Penso que foi uma questão COVARDE, porque não somos computadores para atentar a tamanho detalhe! 

  • ALTERNATIVA CORRETA: D

    ARTIGO 55, III E § 3º DA CF.

  • Constituição Federal:
    Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:
    § 3º - Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa

    III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;

    IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;

    V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;



  • São duas modalidades possíveis de perda de mandato:
    I - Objetivas, nas quais a Casa respectiva meramente DECLARA;
    II - Subjetivas, nas quais a Casa respectiva efetivamente DECIDE.

  • Pra responder essa questão tem que decorar até as vírgulas da CF/88.

  • Se FED é a mesa diretora!!!!!
    F - faltas - que  deixar  de  comparecer,   em  cada  sessão  legislativa,   à  terça  parte , etc
    E - eleitoral - quando  o  decretar  a  justiça ELEITORAL,   nos  casos  previstos  na  Constituição
    D - direitos políticos - que  perder  ou  tiver  suspensos  os  direitos  políticos

  • Erro da letra (E):  desde a expedição do diploma, aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis ad nutum, em autarquia.

  • CF/1988, art. 55, § 2º modificado pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013:

    Redação anterior: § 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda domandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

    Redação atual: § 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, medianteprovocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional,assegurada ampla defesa.

    Grande abraço!

  • -Perderá o mandato o Deputado ou Senador, perda essa que será declarada pela Mesa da Casa respectiva, assegurada ampla defesa,

    a)que, desde a posse, patrocinar causa em que seja interessada empresa concessionária de serviço público. --> Errado. A perda do mandato é DECIDIDA pela Câmara ou pelo Senado, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva mesa ou de partido político representado no CN.

    b)que, desde a posse, tornar-se titular de mais de um cargo ou mandato público eletivo. --> Errado. Idem.

    c)cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar. --> Errado. Idem.

    d)que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada. --> Correta. A perda do mandato será DECLARADA pela Mesa da Casa respectiva.

    e)que, desde a expedição do diploma, aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis ad nutum, em autarquia. --> Errado. Idem às anteriores.

    Fundamento: art. 55, §§2º e 3º, CF

  • Gabarito : D

    Segundo a CF:

    Artigo 55, paragrafo 3- Nos casos previstos nos incisos III( que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada), IV ( que perder ou tiver suspensos os direitos políticos) e v ( quando o decretar a justiça eleitoral, nos casos previstos na CF) a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva...


    Atenção : quando falar desde a expedição do diploma ou desde a posse já desconfie que pode ser caso de decisão da perda do mandato pela Câmara dos Deputados ou Senado Federal . Afirmado no paragrafo 2 do artigo 55: nos casos do inciso I ( PROIBIÇOES FEITAS APOS A EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA E POSSE DE DEPUTADOS E SENADORES), a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal.

    :)

  • Adriana Aparecida Lúcio Pulhez, Salvo melhor juízo, não há mais votação secreta para cassar mandato de parlamentar, haja vista a alteração sofrida do dispositivo do §2º do artigo 55 da CF/88 pela E.C 76/2013.

  • 1) A perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva (FEDeu):

    -Faltas

    -Eleitoral

    -Direitos políticos

    2) a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal (maioria absoluta – plenário):

    -todas as outras hipóteses


  • Perda de mandato declarada pela Mesa Diretora é diferente de perda de mandato decidida pela Casa, após provocação do partido com representação ou da Mesa Diretora.

    No primeiro caso, a Mesa só DECLARA. No segundo, a Casa DECIDE.

    Casos em que Mesa DECLARA:

    Quando Justiça Eleitoral decretou;

    Quando deputado deixou de comparecer à 3ª parte das sessões ordinárias, em cada sessão legislativa;

    Quando perde ou tem suspensos os direitos políticos.

    Casos em que a Casa DECIDE:

    Quando infringe as determinações desde o diploma ou desde a posse;

    Quando procedimento for declarado incompatível com decoro parlamentar;

    Quando da condenação criminal transitada em julgado. (Como esses caras tem o poder, fala sério!!!)

  • Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

     

    I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;

     

    II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

     

    III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;

     

    IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;

     

    V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;

     

    VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado

    .

    .

    .

    .

    .

    .

    § 3º Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

  • A perda do mandato dentro do que diz o art.55  poderá ser feita de 2 maneiras, por maioria dos votos dos membros da respectiva Casa ou por Declaração da Mesa Diretora

  • PERDERÁ O MANDATO O DEPUTADO OU SENADOR:

    - DECLARADA PELA MESA, DE OFÍCIO OU MEDIANTE PROVOCAÇÃO DE QUALQUER DE SEUS MEMBROS OU DE PARTIDO POLÍTICO REPRESENTADO NO CONGRESSO NACIONAL (PERDA AUTOMÁTICA):

    1) QUE DEIXAR DE COMPARECER, EM CADA SESSÃO LEGISLATIVA, À TERÇA PARTE DAS SESSÕES ORDINÁRIAS DA CASA A QUE PERTECER, SALVO LICENÇA OU MISSÃO POR ESTA AUTORIZADA;

    2) QUE PERDER OU TIVER SUSPENSOS OS DIREITOS POLÍTICOS;

    3) QUANDO O DECRETAR A JUSTIÇA ELEITORAL, NOS CASOS PREVISTOS NESTA CONSTITUIÇÃO; (NÃO EXIGE TRÂNSITO EM JULGADO)

     

    - DECIDIDA PELA RESPECTIVA CASA LEGISLATIVA, MEDIANTE PROVOCAÇÃO DA RESPECTIVA CASA OU PARTIDO POLÍTICO REPRESENTADO NO CONGRESSO NACIONAL, PELA MAIORIA ABSOLUTA: (NÃO É AUTOMÁTICA)

    1) QUE INFRINGIR QUALQUER DAS PROIBIÇÕES ESTABELECIDAS NO ARTIGO ANTERIOR; (impedimentos desde a expedição do diploma e a posse)

    2) CUJO PROCEDIMENTO FOR DECLARADO INCOMPATÍVEL COM O DECORO PARLAMENTAR;

    3) QUE SOFRER CONDENAÇÃO CRIMINAL EM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO.

  • Perda do Mandato

    → Violação às referidas proibições

    → Comportamento incompatível com o decoro parlamentar

    → Faltar à terça parte das sessões ordinárias da casa respectiva

    → Suspensão ou perda dos direitos políticos

    → Condenação criminal com sentença transitada em julgado

  • GABARITO: D

    Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador: III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;

  • A questão tem duas respostas certas, letra C ( cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar ) e letra D...

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

     

    I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;

    II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

    III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;

    IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;

    V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;

    VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

     

    § 3º - Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

  • Gabarito: D

    Constituição Federal

    Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior (perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal);

    II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar (perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal);

    III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada (perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, isto é, se lascou, não vai ter Câmara ou Senado para livrar da bronca);

    IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos (perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, isto é, se lascou, não vai ter Câmara ou Senado para livrar da bronca);

    V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição (perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, isto é, se lascou, não vai ter Câmara ou Senado para livrar da bronca);

    VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado (perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal).

    § 1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas.

    § 2º - Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa. VERMELHO

    § 3º - Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa. AZUL

    JURISPRUDÊNCIA

    Perda do mandato parlamentar. É da competência das Casas Legislativas decidir sobre a perda do mandato do congressista condenado criminalmente (art. 55, VI e § 2º, da CF) (...)

    Precedente:  MC/DF, rel. min. Roberto Barroso, 2-9-2013. [, rel. min. Rosa Weber, j. 2-5-2017, 1ª T, DJE de 31-8-2017.] ≠ , rel. min. Cármen Lúcia, j. 8-8-2013, P, DJE de 23-5-2014 Vide , rel. Min. Edson Fachin, j. 29-5-2018, 2ª T, DJE de 8-2-2019

  • IMPORTANTE MEMORIZAR:

    - Nos casos dos incisos I (infringir incompatibilidades), II (procedimento incompatível com decoro parlamentar) e VI (perda decorrente de condenação criminal transitada em julgado), a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa;

    - Nos casos previstos nos incisos III a V (deixar de comparecer à terça parte das sessões, perda ou suspensão de direitos políticos ou decretação da Justiça Eleitoral), a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

    Fonte: Mege.


ID
901450
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete exclusivamente à Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco

Alternativas
Comentários
  • Resposta Correta: Letra A 

    Constituição do Estado de Pernambuco:

    Art. 14. Compete exclusivamente à Assembléia Legislativa:

    XXIII - suspender, no todo ou em parte, a execução de leis declaradas inconstitucionais por decisão do Tribunal de Justiça, com trânsito em julgado, quando limitada ao texto da Constituição Estadual;
  • A nomeação do Administrador-Geral de Fernando de Noronha se dá por aprovação de maioria ABSOLUTA.

  • A letra E está errada: na forma prevista em lei. O correto é: na forma prevista em Lei Complementar.

  • E lei complementar por acaso não é lei? Para a letra E ficar incorreta, deveria dizer "por lei ordinária", "por lei delegada", "por decreto-lei", etc...


    Dizer apenas "lei", está se incluindo a lei complementar.


    Portanto, sei que não vou mudar o gabarito, mas considero a letra E correta.

  • Art. 14. Compete exclusivamente à Assembléia Legislativa: 

    XIII - deliberar, por maioria absoluta, sobre a exoneração do Procurador Geral de Justiça, antes do término de seu mandato, na forma prevista em Lei Complementar; 

    [...]

    XXVII - aprovar, por maioria absoluta, a nomeação do Administrador Geral do Distrito Estadual de Fernando de Noronha; 

    [...].

  • Sobre Fernando de Noronha:


    CE, Art. 96. O Arquipélago de Fernando de Noronha constitui região geoeconômica, social e cultural do Estado de Pernambuco, sob a forma de Distrito Estadual, dotado de estatuto próprio, com autonomia administrativa e financeira.

    §1o O Distrito Estadual de Fernando de Noronha será dirigido por um Administrador- Geral, nomeado pelo Governador do Estado, com prévia aprovação da Assembléia Legislativa.

    §2o Os cidadãos residentes no Arquipélago elegerão pelo voto direto e secreto, concomitantemente com as eleições de Governador do Estado, sete conselheiros, com mandato de quatro anos, para formação do Conselho Distrital, órgão que terá funções consultivas e de fiscalização, na forma da lei.

    §3o O Distrito Estadual de Fernando de Noronha deverá ser transformado em Município quando alcançar os requisitos e exigências mínimas, previstos em lei complementar estadual.

  • Art. 14, CE

    VI - julgar as contas do Poder Legislativo apresentadas obrigatoriamente pela Mesa. 

  • Gab. A.

    Constituição MS.

    Art. 63, XIV - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Tribunal de Justiça do Estado;

  • GABARITO LETRA A 

     

    CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO 

     

    ARTIGO 14. Compete exclusivamente à Assembléia Legislativa:

     

    XXIII - suspender, no todo ou em parte, a execução de leis declaradas inconstitucionais por decisão do Tribunal de Justiça, com trânsito em julgado, quando limitada ao texto da Constituição Estadual;


ID
901453
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Em matéria de Processo Penal Eleitoral

Alternativas
Comentários
  •                                                       CÓDIGO ELEITORAL
    LETRA A ERRADA Art. 359. Parágrafo único. O réu ou seu defensor terá o prazo de 10 (dez) dias para oferecer alegações escritas e arrolar testemunhas.

    LETRA B CORRETA Art. 363. Se a decisão do Tribunal Regional fôr condenatória, baixarão imediatamente os autos à instância inferior para a execução da sentença, que será feita no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data da vista ao Ministério Público.
    LETRA C ERRADA Art. 356. Todo cidadão que tiver conhecimento de infração penal dêste Código deverá comunicá-la ao juiz eleitoral da zona onde a mesma se verificou.
    LETRA D ERRADA Art. 357. Verificada a infração penal, o Ministério Público oferecerá a denúncia dentro do prazo de 10 (dez) dias.
    LETRA E ERRADA Art. 357. § 5º Qualquer eleitor poderá provocar a representação contra o órgão do Ministério Público se o juiz, no prazo de 10 (dez) dias, não agir de ofício.

  • a)    o réu ou seu defensor terá o prazo de quinze dias para oferecer alegações escritas e arrolar testemunhas. (errada) CE - Art. 359. Recebida a denúncia, o juiz designará dia e hora para o depoimento pessoal do acusado, ordenando a citação deste e a notificação do Ministério Público.
    Parágrafo único. O réu ou seu defensor terá o prazo de 10 (dez) dias para oferecer alegações escritas e arrolar testemunhas.
    b)    se a decisão do Tribunal Regional for condenatória, baixarão imediatamente os autos à instância inferior para a execução da sentença, que será feita no prazo de cinco dias, contados da data da vista ao Ministério Público. (correta) CE - Art. 363. Se a decisão do Tribunal Regional for condenatória, baixarão imediatamente os autos à instância inferior para a execução da sentença, que será feita no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data da vista ao Ministério Público.
    c)     todo cidadão que tiver conhecimento de infração penal do Código Eleitoral deverá comunicá-la a qualquer juiz eleitoral, inclusive de zona diferente àquela em que a mesma se verificou. (errada) CE - Art. 356. Todo cidadão que tiver conhecimento de infração penal dêste Código deverá comunicá-la ao juiz eleitoral da zona onde a mesma se verificou.
    d)    verificada a infração penal, o Ministério Público oferecerá a denúncia dentro do prazo de quinze dias. (errada) – CE - Art. 357. Verificada a infração penal, o Ministério Público oferecerá a denúncia dentro do prazo de 10 (dez) dias.
    e)    qualquer eleitor poderá provocar a representação contra o órgão do Ministério Público se o juiz, no prazo de cinco dias, não agir de ofício. (errada) – CE - Art. 357, § 5º Qualquer eleitor poderá provocar a representação contra o órgão do Ministério Público se o juiz, no prazo de 10 (dez) dias, não agir de ofício.
  • O artigo 363 da Lei 4.737 embasa a resposta correta, letra B:

     
    Se a decisão do Tribunal Regional for condenatória, baixarão imediatamente os autos à instância inferior para a execução da sentença, que será feita no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data da vista ao Ministério Público.
  • Apenas uma correção ao comentário acima: é que no processo eleitoral não se fala em resposta à acusação, como no processo penal, pois no Código Eleitoral a nomenclatura é "alegações escritas". Ademais, o prazo para essas alegações é de 10 (dez) dias (artigo 359, parágrafo único, CE), e não de 15 (quinze) dias. 
  • Por isso a FCC é adorável. Basta decorar todos os prazos de todos os atos normativos do Brasil e, as vezes, do mundo. Ah, e contar com a sorte na hora da prova!

  • Pra facilitar na hora da prova basta lembrar que a maioria dos prazo em matéria de Processo Penal Eleitoral são de 10 dias, excetuando os prazo para apresentação de

    "alegações finais" (Art. 360) = 5 dias

    "execução da sentença" nos caso de decisão condenatória do TRE (art 363) = 5 dias.

    Não existe prazo de 15 dias

  • acho complicado é a redação de alguns artigos de lei. Fica difícil compreender a sistemática, quando a maioria tem erros de português. Representar contra... é colocar a outra parte no polo passivo. O art. 357, 5º, do CE, ao dispor que "qualquer eleitor poderá provocar a representação contra o órgão do MP.... torna a interpretação totalmente equivocada.... não é o MP que figurará no polo passivo... a representação não será contra o MP, mas contra o Juiz... Deveria constar: "qualquer eleitor poderá provocar a representação, ao MP, se o juiz, no prazo de 10 dias, não agir de ofício....

    Embora o item  conforme colocado na prova, esteja errado, por conta do prazo (10 dias, e não 5 dias), triste é ter que lidar com redação errada de lei... e saber disso na hora da prova...

  • O mais engraçado é que é claro que este dispositivo não está mais em vigor, mas a FCC cobra assim mesmo (por todos, v. STF, HC 84.078).

  • Lei 4.737/65, art. 363 Se a decisão do Tribunal Regional for condenatória, baixarão imediatamente os autos à instância inferior para execução da sentença, que será feita no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data da vista ao Ministério Público.


    Alguns de nós eram faca na caveira...

  • No processo de infrações eleitorais,

    P1: Não existe prazo diferente de 10 dias e 5 dias.

    P2: Somente são de 5 dias os prazos para alegações finais e execução de sentença.

    C: Logo, se houver referência a qualquer outro prazo está errado e os demais prazos são de 10 dias.

    Gabarito B

  • Geisilane, neste caso, a redação não está errada... A representação realmente será em desfavor do MP.

    Se o Juiz não representar contra o MP de ofício (por não ter oferecido a denúncia), o eleitor poderá fazê-lo.

    Bons estudos pessoal!

     

  • AFES= PRAZO DE 5 DIAS 

    ALEGAÇOES FINAIS 

    EXECUÇÃO DE SENTENÇA 

    O RESTO É 10 DIAS LEMBRANDO Q QUEM PROMOVE A EXECUÇÃO DA SENTENÇA É O MINISTERIO PÚBLICO.

  • GABARITO LETRA B 

     

    CÓDIGO ELEITORAL Nº 4737/1965 

     

    ARTIGO 363. Se a decisão do Tribunal Regional fôr condenatória, baixarão imediatamente os autos à instância inferior para a execução da sentença, que será feita no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data da vista ao Ministério Público.

  • A - A REGRA DOS PRAZOS NO PROCESSO PENAL ELEITORAL - 10 DIAS. EXCEÇÃO - "ESAF" - EXECUÇÃO DE SENTENÇA E ALEGAÇÕES FINAIS - PRAZO DE 5 DIAS. OBS: NÃO CONFUNDIR ALEGAÇÕES FINAIS COM AS ALEGAÇÕES ESCRITAS;

    C - O CIDADÃO DEVERÁ COMUNICAR A SUPOSTA INFRAÇÃO AO JUIZ ELEITORAL DA ZONA ONDE A MESMA SE VERIFICOU;

    D - IDEM LETRA "A". DENÚNCIA - DEZ;

    E - IDEM LETRA "A".

  • LETRA A-  Parágrafo único. O réu ou seu defensor terá o prazo de 10 (dez) dias para oferecer alegações escritas e arrolar testemunhas.   

    LETRA B -  Art. 363. Se a decisão do Tribunal Regional fôr condenatória, baixarão imediatamente os autos à instância inferior para a execução da sentença, que será feita no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data da vista ao Ministério Público.

    LETRA C- Art. 356. Todo cidadão que tiver conhecimento de infração penal dEste Código deverá comunicá-la ao juiz eleitoral da zona onde a mesma se verificou.

    LETRA D- Art. 357. Verificada a infração penal, o Ministério Público oferecerá a denúncia dentro do prazo de 10 (dez) dias.

    LETRA E-  § 5º Qualquer eleitor poderá provocar a representação contra o órgão do Ministério Público se o juiz, no prazo de 10 (dez) dias, não agir de ofício.

  • RESUMO DOS PRAZOS DO PROCESSO PENAL ELEITORAL:

    • 3 dias ---> Recurso
    • 5 dias ---> ESAF (Execução de Sentença e Alegações Finais)
    • 10 dias ---> Todo o resto (o que não for recurso nem ESAF) + alegações escritas + arrolar testemunhas
    • Exceção ---> Recurso para o TRE de decisões finais em absolvição ou condenação (10 dias)


ID
901456
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

É correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LC 64/90:

    a) ERRADA. Art 3º. O impugnante especificará, desde logo, os meios de prova com que pretende demonstrar a veracidade do alegado, arrolando testemunhas, se for o caso, no máximo de 6 (seis).

    b) ERRADA. 
    Art. 4° A partir da data em que terminar o prazo para impugnação, passará a correr, após devida notificação, o prazo de 7 (sete) dias para que o candidato, partido político ou coligação possa contestá-la, juntar documentos, indicar rol de testemunhas e requerer a produção de outras provas, inclusive documentais, que se encontrarem em poder de terceiros, de repartições públicas ou em procedimentos judiciais, ou administrativos, salvo os processos em tramitação em segredo de justiça.

    c) ERRADA. 
    Art. 3° Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada.

    d) ERRADA. Art 3º. 
    § 1° A impugnação, por parte do candidato, partido político ou coligação, não impede a ação do Ministério Público no mesmo sentido.

    e) CORRETA. Art. 3º. 
    § 2° Não poderá impugnar o registro de candidato o representante do Ministério Público que, nos 4 (quatro) anos anteriores, tenha disputado cargo eletivo, integrado diretório de partido ou exercido atividade político-partidária.

    Bons estudos!!
  • Questão desatualizada. Gabarito incorreto.
    O § 2º do art. 3º da LC 64/90 está revogado, o prazo  a que se refere a alternativa agora é de 2 anos, senão vejamos: art 37 da Resolução TSE 23.221
    Seção IV 
    Art. 37. Caberá a qualquer candidato, a partido político, a 
    coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 dias, contados da publicação 
    do edital relativo ao pedido de registro, impugná-lo em petição fundamentada 
    (LC nº 64/90, art. 3º, caput). 
    § 1º omissis 
    § 2º Não poderá impugnar o registro de candidato o
    representante do Ministério Público que, nos 2 anos anteriores, tenha 
    disputado cargo eletivo, integrado diretório de partido político ou exercido 
    atividade político-partidária (LC nº 64/90, art. 3º, § 2º; LC nº 75/93, art. 80). 
  • O cometário da colega acima está perfeito e a questão é passível de anulação por não fazer menção expressa à LC 64/90:

    Embora o parágrafo 2 do art. 3 da LC 64/90 tenha estipulado o prazo de 04 anos, a LC 75/93 (que organiza o MPU) estabeleceu que o prazo seria de 02 anos. Por ser lei posterior vale o que nela estipulado. Para eleminar qualquer dúvida, o TSE editou a Res. 23.221/2010 afirmando expressamente que "não poderá impugnar o registro de candidato o representante do Ministério Público que, nos dois anos anteriores, tenha disputado cargo eletivo, integrado diretório de partido político ou exercido atividade político-partidária. (Nesse sentido, vide: Direito Eleitoral, Col. Sinopes para concurso; Jaime Barreiros Neto; 1 edição; pag. 334/335).

    OBS: Cumpre lembrar que com a edição da EC/45 ficou vedado aos membros do MP exercerem ativdade político-partidária (art. 128, parágrafo 5, II, CF). Ocorre que para os membros que ingressaram antes da CF/88 permitiu-se a adoção do regime anterior (art. 29, p. 3, da ADCT), sendo perfeitamente possível o exercício da atividade político-partidária (ex: caso Fernando Capez). Em relação ao membros que ingressaram após a CF, mas antes da EC/45, surge profunda divergência. De um lado, o TSE diz ser vedado o exercício da atividade-político partidária, ao argumento de que a EC/45 tem aplicação imediata e sem ressalvas, alcançando aqueles que ingressaram no MP antes e depois dela. Contudo, para o CNMP, não é vedado o exercício da atividade política-partidária ao que ingressaram antes da emenda, não havendo necessidade de afastasmento definitivo do cargo (Res. 05/2006 do CNMP). Sobre o tema:  Direito Eleitoral, Marcos Ramayana - 13 edição; pag. 173/178.
  • Pessoal, essa questão foi anulada pela banca. É a questão 67 da prova 001, tipo 4.
    Segue o site para quem quiser conferir: http://www.concursosfcc.com.br/concursos/DivulgacaoGabaritoFull.fcc
  • Pessoal, sobre a letra E

    Em 2007, a banca FCC no concurso TRE/Sergipe trouxe uma questão que versava sobre quando que o Ministério Público não pode impugnar registro de candidatura por meio da AIRC.

    Vejam só:

    Não poderá impugnar o registro de candidato o representante do Ministério Público que, nos

    a) quatro anos anteriores, tenha disputado cargo eletivo, integrado diretório de partido ou exercido atividade político-partidária. b) quatro anos anteriores, tenha disputado cargo eletivo ou que, nos oito anos anteriores, tenha integrado diretório de partido ou exercido atividade político-partidária.

    c) oito anos anteriores, tenha disputado cargo eletivo, integrado diretório de partido ou exercido atividade político-partidária.

    d) oito anos anteriores, tenha disputado cargo eletivo ou que, nos quatro anos anteriores, tenha integrado diretório de partido ou exercido atividade políticopartidária.

    e) dez anos anteriores, tenha disputado cargo eletivo, integrado diretório de partido ou exercido atividade político-partidária.

     

    A LC 64/90 no artigo 3º, parágrafo 2º, assim assevera:

     

    Art. 3º

    § 2° Não poderá impugnar o registro de candidato o representante do Ministério Público que, nos 4 (quatro) anos anteriores, tenha disputado cargo eletivo, integrado diretório de partido ou exercido atividade político-partidária.

    Observem que a LC 64 é de 1990. E em 1993, temos a LC nº75 que traz no artigo 80 o seguinte:

    Art. 80. A filiação a partido político impede o exercício de funções eleitorais por membro do Ministério Público até dois anos do seu cancelamento.

     

    Devido essa divergência de 2 e 4 anos, o TSE pacificou a discussão estabelecendo o seguinte:

     

    RESOLUÇÃO Nº 23.221, DE 2 DE MARÇO DE 2010.

    § 2º Não poderá impugnar o registro de candidato o representante do Ministério Público que, nos 2 anos anteriores, tenha disputado cargo eletivo, integrado diretório de partido político ou exercido atividade político-partidária (LC nº 64/90, art. 3º, § 2º; LC nº 75/93, art. 80).

    Na questão acima, marcaríamos a letra A, pois está conforme o que dispõe a LC 64/90, no entanto caso uma futura questão traga 4 anos e 2 anos, temos que marcar o que dispõe o entendimento do TSE que também está de acordo com a LC 75/1993.

     

    Um grande abraço,

    Prof. Bruno Oliveira

     


ID
901459
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

É crime eleitoral apenado com detenção:

Alternativas
Comentários
  • Código Eleitoral:

    a) INCORRETA. Art. 302. Promover, no dia da eleição, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto a concentração de eleitores, sob qualquer forma, inclusive o fornecimento gratuito de alimento e transporte coletivo:

    Pena – reclusão de quatro (4) a seis (6) anos e pagamento de 200 a 300 dias-multa.

    b) CORRETA. Art. 305. Intervir autoridade estranha à Mesa Receptora, salvo o Juiz Eleitoral, no seu funcionamento sob qualquer pretexto:

    Pena – detenção até seis meses e pagamento de 60 a 90 dias-multa.


    c) ERRADA. Art. 289. Inscrever-se fraudulentamente eleitor:

    Pena – reclusão até 5 anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa.

    d) ERRADA. Art. 291. Efetuar o Juiz, fraudulentamente, a inscrição de alistando:

    Pena – reclusão até 5 anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa.

    e) ERRADA. Art. 292. Negar ou retardar a autoridade judiciária, sem fundamento legal, a inscrição requerida:

    Pena – pagamento de 30 a 60 dias-multa.

    Bons estudos!!!

  • parabéns ao nobre elaborador da questão que exigiu muita SORTE, ops, capacidade dos candidatos!!!
  • Isso que eu chamo de questão que, EFETIVAMENTE, cobra conhecimentos jurídicos do candidato. 
  • O artigo 305 da Lei 4.737 embasa a resposta correta (letra B):

    Intervir autoridade estranha à mesa receptora, salvo o juiz eleitoral, no seu funcionamento sob qualquer pretexto:

    Pena - detenção até seis meses e pagamento de 60 a 90 dias-multa.
  • Peculiaridade da questão: a letra "e" não é apenada com detenção. Contudo, também não o é com reclusão, sendo prevista tão somente MULTA:
    Art. 292. Negar ou retardar a autoridade judiciária, sem fundamento legal, a inscrição requerida:

    Pena - Pagamento de 30 a 60 dias-multa.




  • Os crimes eleitorais apenados com reclusão, geralmente, envolvem "fraude" ou "falsificação". Assim, dava para "matar" as letras A, C e D. Infelizmente, não dá para ficar "brigando" com a banca, temos que criar macetes para responder essas questões!!!

  • Essa provinha para juiz de Pernambuco de 2013 foi vergonhosa.

  • O questãozinha miserável, já fiz ela 10 vezes, errei 5 e acertei 5, decoreba braba... 


  • F --> R

    Se F, então R

    Se crime eleitoral de fraude ou falso (entre outros), pena de Reclusão

     

  • Crimes eleitorais não é um assunto dos mais fáceis, mas com algumas dicas é possível escapar de algumas pegadinhas. Compartilhando dicas que me ajudaram:

     

    1) No código eleitoral, todos os crimes que envolvam a realização de inscrição eleitoral fraudulenta serão apenadas com reclusão e multa. São eles:

    *Inscrição fraudulenta de eleitor (Art. 289).

    *Induzimento à inscrição eleitoral fraudulenta (Art. 290).

    *Inscrição fraudulenta efetuada pelo juiz (Art. 291).

     

    2) As penas aplicáveis aos crimes de calúnia, difamação e injúria são de detenção e multa. No código:

    *Calúnia (Art.324).

    *Difamação (Art. 325).

    *Injúria (Art.326).

     

    3) No código eleitoral, as penas aplicáveis aos crimes relacionados a fins de propaganda eleitoral serão de detenção e multa (com exceção do crime de aliciamento comercial de eleitores - art.334, que é apenado com detenção e cassação de registro). São eles:

    *Inutilização, alteração ou perturbação de propaganda lícita (Art. 331).

    *Impedimento ao exercício da propaganda (Art. 332).

    *Realizar propaganda em língua estrangeira (Art.335).

     

    4) Na Lei das Eleições, a pena comum aplicável aos crimes que envolvam sistemas de dados eleitorais, será a de reclusão (de 5 a 10 anos). São os crimes contidos no Art. 72.


    Gabarito: B.

  • Me dói muito falar isso, muito mesmo:

     

    Não tem jeito. Pra FCC tem que gravar. Pois, 1 questão te joga 120938214389 posições pra baixo.

     

    Eu partircularmente gravei os crimes de reclusão, reclusão+multa e multa. Esses ai são em menor quantidade do que os da detenção (+multa).

    Como alguém disse aqui no QC, e gostei muito: Se você não gravar, alguém irá.

     

     

    Conhecimento inútil, mas..

  • Verdade. Decoremos! Pois alguém decorará. Não queiramos ficar para trás.

  • Dos crimes apresentados pela questão, o único apenado com detenção é o do art. 305 do Código Eleitoral.

    Art. 305. Intervir autoridade estranha à mesa receptora, salvo o juiz eleitoral, no seu funcionamento sob qualquer pretexto:

    Pena - detenção até seis meses e pagamento de 60 a 90 dias-multa

    GABARITO: B

  • Neste caso, a dica é escolher a conduta, em tese, menos grave e contar um pouco com a sorte.


ID
901462
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

É proibido aos agentes públicos, servidores ou não, nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, com ressalvas legais que NÃO incluem a

Alternativas
Comentários
  • Lei 9504/97

    Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

    V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:

            a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; (Letra C correta)

         b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República; (Letra D correta)

            c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo; (Letra E incorreta, erro da questão: "ainda que NÃO homologados)

          d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo; (Letra A correta)

            e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários. (Letra B correta).

    Bons estudos!!

  • O artigo 73, inciso V, alínea c da Lei 9.504, embasa a resposta correta (letra E):

    São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

    V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:

    c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;
  • O erro da assertiva c não é "ainda q NAO homologados", pois se fossem HOMOLOGADOS estariam dentro da RESSALVA e a questão pede AQUILO QUE NÃO FOI RESSALVADO, OU SEJA, QUE É PROIBIDO.( " com ressalvas legais que NÃO incluem a...")

  • O cuidado que se deve ter é com interpretação do enunciado, pois em uma leitura afobada pode-se imaginar que ele quer a ressalva, mas na realidade era a hipótese que não se enquadra na ressalva. Sempre quando se tem "não" no enunciado deve-se redobrar a atenção para não erra por desatenção!


  • LEI 9.504/97 - Art. 73

     Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

    V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:

            a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;

            b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;

            c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos HOMOLOGADOS até o início daquele prazo;

            d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;

            e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários;

  • eita PO$%#!!!!

    errei a questão porque não entendi o que enunciado pediu: ele queria que eu assinalasse a assertiva PROIBIDA.
    No caso, é proibido: nomear aprovados em concursos públicos concluídos, se não estiverem homologados, até 03 meses antes do pleito

    e olha que já fiz 2X e errei as duas... creiam!!!

  • o erro da letra "E" está em: Ainda que não homologados até o inicio daquele prazo.

  • Erro da questão "não homologados"

    kkkkk


ID
901465
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição no último domingo de outubro, concorrendo os dois candidatos mais votados, e considerando-se eleito o que obtiver a maioria dos votos válidos. Esta regra aplica-se à eleição para Prefeito em Município com mais de duzentos mil

Alternativas
Comentários
  • Opção C:
    Válido para municípios com mais de duzentos mil eleitores.
  • Lei 9504/97

    Art. 3º Será considerado eleito Prefeito o candidato que obtiver a maioria dos votos, não computados os em branco e os nulos.

            § 1º A eleição do Prefeito importará a do candidato a Vice-Prefeito com ele registrado.

            § 2º Nos Municípios com mais de duzentos mil eleitores, aplicar-se-ão as regras estabelecidas nos §§ 1º a 3º do artigo anterior.

    Bons estudos!

  • O artigo 3º, parágrafo 2º da Lei 9.504, embasa a resposta correta (letra C):

    Nos Municípios com mais de duzentos mil eleitores, aplicar-se-ão as regras estabelecidas nos §§ 1º a 3º do artigo anterior.
  • Entendo que assim é como está expresso na lei. No entanto, o conceito de CIDADÃO é a pessoa que goza de seus direitos políticos, portanto ELEITOR.


     

  • CF, Art. 29, inciso II. (...) eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do artigo 77 no caso de Município com mais de duzentos mil eleitores.

    CF, Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.
  • QUESTÃO PRA JUIZ? KKKKKK

  • No meu entendimento existem duas alternativas corretas, pois eleitor  e cidadão são sinônimos.

  • ta de brincadeira.

  • Grayceane tavares, infelizmente não é o nosso entendimento que deve ser levado para a prova, mas o que está escrito na letra da lei.

     

    Lei 9504/97
     

    Art. 3º Será considerado eleito Prefeito o candidato que obtiver a maioria dos votos, não computados os em branco e os nulos.

            § 1º A eleição do Prefeito importará a do candidato a Vice-Prefeito com ele registrado.

            § 2º Nos Municípios com mais de duzentos mil eleitores, aplicar-se-ão as regras estabelecidas nos §§ 1º a 3º do artigo anterior.

     

  • Está mais fácil ser juiz do que técnico ou analista.

  • Gabarito letra c).

     

    Dica para guardar os tipos de sistemas adotados para cada cargo eletivo:

     

     

    1°) Majoritário: Desdobra-se em Absoluto e Relativo

     

    a) Absoluto: Candidato deve possuir 50%+1 dos votos, não computados os brancos e nulos, para ser eleito. Se não conseguir, realiza-se 2° turno entre os dois mais votados. Seguem essa regra o Presidente da República, Governadores e Prefeitos (cujos municípios possuam mais de 200.000 eleitores. Bancas trocam "eleitores" por "habitantes", portanto muita atenção com essa informação).

     

    b) Relativo: Candidato que possuir a maior quantidade de votos válidos, não computados os brancos e nulos, será eleito. Não há 2° turno. Seguem essa regra os Senadores e Prefeitos (cujos municípios possuam até 200.000 eleitores)

     

     

    2°) Proporcional: É utilizado para os que "sobram", ou seja, Deputados Estaduais, Deputados Federais, Deputados Distritais e Vereadores. Sofreu uma notável mudança com a reforma eleitoral. Deixo no seguinte link os passos que devem ser obedecidos para se fazer o cálculo. Mais informações se encontram nos artigos 105 a 113 do Código Eleitoral (Lei 4.737/65)

     

    Link: http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2016/Setembro/saiba-como-calcular-os-quocientes-eleitoral-e-partidario-nas-eleicoes-2016

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Lanço um desafio àqueles que disseram que está mais fácil passar pra juiz do que pra analista, posta o link da sua aprovação na segunda fase e convocação para a prova oral.

  • Direito eleitoral não é geografia, se importa com eleitores e não habitantes! #notamental

  • 4 livros que possuo nesta !@$#!# e todos eles dizem HABITANTES ai vem a FCC com complexo de CESPE  e te %#@$!@

  • Lei 9504/97
     

    Art. 3º Será considerado eleito Prefeito o candidato que obtiver a maioria dos votos, não computados os em branco e os nulos.

     

    § 1º A eleição do Prefeito importará a do candidato a Vice-Prefeito com ele registrado.

     

    § 2º Nos Municípios com mais de duzentos mil eleitores, aplicar-se-ão as regras estabelecidas nos §§ 1º a 3º do artigo anterior.


    Bons estudos!

  • meu sonho esse tipo questão em eleitoral... vai ver as de analista pra algum TRE

  • Que isso? Show do Milhão rs

  • 200 mil cabeças de gado


ID
901468
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em relação às microempresas e às empresas de pequeno porte, analise os enunciados abaixo.

I. Enquadram-se como microempresas ou como empresas de pequeno porte, preenchidos os requisitos legais, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada, as cooperativas e as sociedades por ações, desde que de capital fechado às Bolsas de Valores.

II. As microempresas ou as empresas de pequeno porte, optantes ou não pelo Simples Nacional, poderão realizar negócios de compra e venda de bens, para os mercados nacional e internacional, por meio de sociedade de propósito específico, que terá seus atos arquivados no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

III. O protesto do título relativo às microempresas não é sujeito a quaisquer emolumentos, taxas, custas ou contribuições, podendo ser cobradas apenas as despesas de correio, condução e publicação de edital para realização de suas intimações.

Está INCORRETO o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • a alternativa I esta errada porque nao pode ser enquadrada como microempresa a cooperativa e as sociedade por acao.

    Art. 3o Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que: ( LC 123/06)

    o erro da assetiva III é que tem emonumentos do tabeliao, o que nao tem sao acrescimos a título de taxas, etc

    Art. 73. O protesto de título, quando o devedor for microempresário ou empresa de pequeno porte, é sujeito às seguintes condições:

    I - sobre os emolumentos do tabelião não incidirão quaisquer acréscimos a título de taxas, custas e contribuições para o Estado ou Distrito Federal, carteira de previdência, fundo de custeio de atos gratuitos, fundos especiais do Tribunal de Justiça, bem como de associação de classe, criados ou que venham a ser criados sob qualquer título ou denominação, ressalvada a cobrança do devedor das despesas de correio, condução e publicação de edital para realização da intimação;

  • Complementando, o erro do inciso II está no "optantes OU NÃO do Simples", conforme art.56 da LC 128:

    Da Sociedade de Propósito Específico formada por Microempresas e Empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional 

    Art. 56.  As microempresas ou as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional poderão realizar negócios de compra e venda de bens, para os mercados nacional e internacional, por meio de sociedade de propósito específico  nos termos e condições estabelecidos pelo Poder Executivo federal.  

    § 1o  Não poderão integrar a sociedade de que trata o caput deste artigo pessoas jurídicas não optantes pelo Simples Nacional.  

  • A alternativa II tem mais um erro, no final fala que a sociedade de propósito específico terá os seus atos arquivados no Registro Civil das  Pessoas Jurídicas, todavia, no inciso I, do §2º, do art. 56, da LC n.º 123/2006, dispõe que os atos serão arquivados no Registro Público de Empresas Mercantis. 
  • Enunciado I: ERRADO > Não se enquadram como Microempresas ou EPP as cooperativas e as sociedades por ação!

    Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:

    Enunciado II: ERRADO > Somente as microempresas e EPP's optantes do Simples Nacional poderão realizar esses negócios

    Art. 56.  As microempresas ou as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional poderão realizar negócios de compra e venda de bens, para os mercados nacional e internacional, por meio de sociedade de propósito específico nos termos e condições estabelecidos pelo Poder Executivo federal.

    Enunciado III: ERRADO > No protesto de títulos de microempresas ou empresas de pequeno porte, haverá pagamento dos emolumentos do tabelião unicamente, mas sobre eles não incidirão quaisquer acréscimos, ressalvada a cobrança do devedor das despesas de correio, condução e publicação de edital para realização da intimação!

    Art. 73.  O protesto de título, quando o devedor for microempresário ou empresa de pequeno porte, é sujeito às seguintes condições:

    I - sobre os emolumentos do tabelião não incidirão quaisquer acréscimos a título de taxas, custas e contribuições para o Estado ou Distrito Federal, carteira de previdência, fundo de custeio de atos gratuitos, fundos especiais do Tribunal de Justiça, bem como de associação de classe, criados ou que venham a ser criados sob qualquer título ou denominação, ressalvada a cobrança do devedor das despesas de correio, condução e publicação de edital para realização da intimação;


  • QUESTÃO DESATUALIZADA:

    O Item I

    Art. 56.  As microempresas ou as empresas de pequeno porte poderão realizar negócios de compra e venda de bens e serviços para os mercados nacional e internacional, por meio de sociedade de propósito específico, nos termos e condições estabelecidos pelo Poder Executivo federal. (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

    Atualmente mesmo a não optante o pode!

  • Raphael, o §1° do art. 56 da LC 123/06 que foi alterado dispõe que não poderão integrar a sociedade de que trata o caput as pessoas jurídicas não optantes pelo simples. Então, salvo engano, eu acredito que mesmo com a alteração do caput, a alternativa encontra-se correta.


ID
901471
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Nas sociedades por ações,

Alternativas
Comentários
  •         Art. 2º Pode ser objeto da companhia qualquer empresa de fim lucrativo, não contrário à lei, à ordem pública e aos bons costumes.
            § 1º Qualquer que seja o objeto, a companhia é mercantil e se rege pelas leis e usos do comércio.
            § 2º O estatuto social definirá o objeto de modo preciso e completo.
            § 3º A companhia pode ter por objeto participar de outras sociedades; ainda que não prevista no estatuto, a participação é facultada como meio de realizar o objeto social, ou para beneficiar-se de incentivos fiscais.
  • e) a administração da companhia caberá exclusivamente à diretoria, cabendo ao Conselho de Administração, de existência obrigatória, poderes consultivos e fiscalizatórios.

    Administração da Companhia

            Art. 138. A administração da companhia competirá, conforme dispuser o estatuto, ao conselho de administração e à diretoria, ou somente à diretoria.

            § 1º O conselho de administração é órgão de deliberação colegiada, sendo a representação da companhia privativa dos diretores.

            § 2º As companhias abertas e as de capital autorizado terão, obrigatoriamente, conselho de administração.

  • d) o estatuto da companhia fixará o valor do capital social, expresso em moeda nacional e formado exclusivamente com contribuições em dinheiro.
    Art. 5º O estatuto da companhia fixará o valor do capital social, expresso em moeda nacional.

            Parágrafo único. A expressão monetária do valor do capital social realizado será corrigida anualmente (artigo 167).

    SEÇÃO II

    Formação

    Dinheiro e Bens

            Art. 7º O capital social poderá ser formado com contribuições em dinheiro ou em qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação em dinheiro.

  • b) o administrador é objetivamente responsável pelas obrigações que contrair em nome da sociedade, ainda que em virtude de ato regular de gestão, em razão do risco decorrente de sua atividade.

    Responsabilidade dos Administradores

            Art. 158. O administrador não é pessoalmente responsável pelas obrigações que contrair em nome da sociedade e em virtude de ato regular de gestão; responde, porém, civilmente, pelos prejuízos que causar, quando proceder:

            I - dentro de suas atribuições ou poderes, com culpa ou dolo;

            II - com violação da lei ou do estatuto.

  • c) o prazo de gestão é livre, podendo o estatuto limitá- lo a cinco anos, e vedado aos membros do Conselho de Administração serem eleitos para cargos de direção da companhia.

    Art. 140. O conselho de administração será composto por, no mínimo, 3 (três) membros, eleitos pela assembléia-geral e por ela destituíveis a qualquer tempo, devendo o estatuto estabelecer:

            I - o número de conselheiros, ou o máximo e mínimo permitidos, e o processo de escolha e substituição do presidente do conselho pela assembléia ou pelo próprio conselho; (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)

            II - o modo de substituição dos conselheiros;

            III - o prazo de gestão, que não poderá ser superior a 3 (três) anos, permitida a reeleição;

            IV - as normas sobre convocação, instalação e funcionamento do conselho, que deliberará por maioria de votos, podendo o estatuto estabelecer quorum qualificado para certas deliberações, desde que especifique as matérias. (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)

            Parágrafo único. O estatuto poderá prever a participação no conselho de representantes dos empregados, escolhidos pelo voto destes, em eleição direta, organizada pela empresa, em conjunto com as entidades sindicais que os representem. (Incluído pela Lei nº 10.303, de 2001)

  • Complementando, quanto ao erro da alternativa c:

    Art. 143 da Lei S/A: § 1º Os membros do conselho de administração, até o máximo de 1/3 (um terço), poderão ser eleitos para cargos de diretores.

  • Alternativa correta: A.

    Fundamentos da Lei S/A, 6.404/76:

    a) Artigo 2, parágrafos 1 e 2 - letra seca da lei.

    b) Artigo 158, caput, I e II - O administrador nao é objetivamente responsável.

    c) Artigo 140, III - O prazo de gestao nao é livre, nao podendo ser superior a 3 anos, permitida a reeleiçao

    d) Artigos 5 e 7 - O capital nao é formado exclusivamente por contribuiçao em dinheiro, podendo também ser formado por bens suscetíveis de avaliaçao em dinheiro

    e) Artigo 138 - A administraçao nao cabe exclusivamente à diretoria, cabendo ao Conselho de Administraçao e à diretoria ou somente à diretoria, conforme dispuser o estatuto.


  • Galera, acerca do item "a" (correto), vale a pena tomar cuidado com a pontuação empregada no dispositivo legal (alterado - a meu ver, equivocadamente - na questão), que pode gerar alguma confusão.

     

    O art. 2º, §3º, da LSA diz o seguinte:

     

    § 3º A companhia pode ter por objeto participar de outras sociedades;  ainda que não prevista no estatuto, a participação é facultada como meio de realizar o objeto social, OU para beneficiar-se de incentivos fiscais.

     

    O ponto e vírgula ali indica que a norma contém duas normas distintas:

     

    1) A participação em outras sociedades pode ser o objeto da companhia (o que deve estar previsto no estatuto, evidentemente)

    2) A participação, mesmo que não seja o objeto da companhia e não haja previsão no estatuto, é possível para realizar o objeto social ou beneficiar-se de incentivos fiscais.

     

    Dessa forma, eu acho que a redação da assertiva dessa questão (ao substituir o ; por , ) não está das mais adequadas e, em outra oportunidade, pode ser usada de forma maldosa para confundir os candidatos. Pode parecer bobagem, mas todo cuidado é pouco!

  • LSA:

    Administração da Companhia

           Art. 138. A administração da companhia competirá, conforme dispuser o estatuto, ao conselho de administração e à diretoria, ou somente à diretoria.

           § 1º O conselho de administração é órgão de deliberação colegiada, sendo a representação da companhia privativa dos diretores.

           § 2º As companhias abertas e as de capital autorizado terão, obrigatoriamente, conselho de administração.

           Art. 139. As atribuições e poderes conferidos por lei aos órgãos de administração não podem ser outorgados a outro órgão, criado por lei ou pelo estatuto.

  • LSA:

        Art. 140. O conselho de administração será composto por, no mínimo, 3 (três) membros, eleitos pela assembléia-geral e por ela destituíveis a qualquer tempo, devendo o estatuto estabelecer:

           I - o número de conselheiros, ou o máximo e mínimo permitidos, e o processo de escolha e substituição do presidente do conselho pela assembléia ou pelo próprio conselho; 

           II - o modo de substituição dos conselheiros;

           III - o prazo de gestão, que não poderá ser superior a 3 (três) anos, permitida a reeleição;

           IV - as normas sobre convocação, instalação e funcionamento do conselho, que deliberará por maioria de votos, podendo o estatuto estabelecer quorum qualificado para certas deliberações, desde que especifique as matérias. 

           Parágrafo único. O estatuto poderá prever a participação no conselho de representantes dos empregados, escolhidos pelo voto destes, em eleição direta, organizada pela empresa, em conjunto com as entidades sindicais que os representem. 

  • GABARITO LETRA A

    LEI Nº 6404/1976 (DISPÕE SOBRE AS SOCIEDADES POR AÇÕES)

    ARTIGO 2º Pode ser objeto da companhia qualquer empresa de fim lucrativo, não contrário à lei, à ordem pública e aos bons costumes.

    § 1º Qualquer que seja o objeto, a companhia é mercantil e se rege pelas leis e usos do comércio.

    § 3º A companhia pode ter por objeto participar de outras sociedades; ainda que não prevista no estatuto, a participação é facultada como meio de realizar o objeto social, ou para beneficiar-se de incentivos fiscais.


ID
901474
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Na liquidação e na transformação da sociedade

Alternativas
Comentários
  • Letra A: ERRADA
    Art. 1.113. O ato de transformação independe de dissolução ou liquidação da sociedade, e obedecerá aos preceitos reguladores da constituição e inscrição próprios do tipo em que vai converter-se.

    Letra B: ERRADA
    Art. 1.114. A transformação depende do consentimento de todos os sócios, salvo se prevista no ato constitutivo, caso em que o dissidente poderá retirar-se da sociedade, aplicando-se, no silêncio do estatuto ou do contrato social, o disposto no art. 1.031.

    Letra C: ERRADA

    Art. 1.105. Parágrafo único. Sem estar expressamente autorizado pelo contrato social, ou pelo voto da maioria dos sócios, não pode o liquidante gravar de ônus reais os móveis e imóveis, contrair empréstimos, salvo quando indispensáveis ao pagamento de obrigações inadiáveis, nem prosseguir, embora para facilitar a liquidação, na atividade social.

    Letra D: CORRETA
    Art. 1.105. Compete ao liquidante representar a sociedade e praticar todos os atos necessários à sua liquidação, inclusive alienar bens móveis ou imóveis, transigir, receber e dar quitação.

    Letra E: ERRADA

    Art. 1.106. Respeitados os direitos dos credores preferenciais, pagará o liquidante as dívidas sociais proporcionalmente, sem distinção entre vencidas e vincendas, mas, em relação a estas, com desconto.

    Parágrafo único. Se o ativo for superior ao passivo, pode o liquidante, sob sua responsabilidade pessoal, pagar integralmente as dívidas vencidas.

  • GABARITO LETRA D

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

    ARTIGO 1105. Compete ao liquidante representar a sociedade e praticar todos os atos necessários à sua liquidação, inclusive alienar bens móveis ou imóveis, transigir, receber e dar quitação.

  • A banca errou nessa questão. O capítulo "Da Transformação, da Incorporação, da Fusão e da Cisão das Sociedades", está topograficamente abaixo do capítulo "Da Liquidação da Sociedade", ou seja, não há previsão de que "Compete ao liquidante representar a sociedade e praticar todos os atos necessários à sua liquidação, inclusive alienar bens móveis ou imóveis, transigir, receber e dar quitação" na Transformação, embora possa ser presumível. Esses tipos de questões só visam induzir o candidato à erro, prestigiando os que não conhecem a letra da Lei, em detrimento dos que realmente estudam, tendo em vista que aqueles poderão acertar por mera sorte.


ID
901477
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em relação à duplicata, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Lei 5.474/68, Art . 3º A duplicata indicará sempre o valor total da fatura, ainda que o comprador tenha direito a qualquer rebate, mencionando o vendedor o valor líquido que o comprador deverá reconhecer como obrigação de pagar.  
  • b) Não admite reforma ou prorrogação do prazo de vencimento, uma vez que se trata de título formal.

     Art . 11. A duplicata admite reforma ou prorrogação do prazo de vencimento, mediante declaração em separado ou nela escrita, assinada pelo vendedor ou endossatário, ou por representante com podêres especiais.

            Parágrafo único. A reforma ou prorrogação de que trata êste artigo, para manter a coobrigação dos demais intervenientes por endôsso ou aval, requer a anuência expressa dêstes.

    c) Uma só duplicata pode corresponder a mais de uma fatura, desde que todas correspondam a dívidas vencidas.
    Art . 2º No ato da emissão da fatura, dela poderá ser extraída uma duplicata para circulação como efeito comercial, não sendo admitida qualquer outra espécie de título de crédito para documentar o saque do vendedor pela importância faturada ao comprador.


     § 2º Uma só duplicata não pode corresponder a mais de uma fatura.


    e) O comprador só pode resgatá-la após aceitá-la e a partir de sua data de vencimento.

            Art . 9º É lícito ao comprador resgatar a duplicata antes de aceitá-la ou antes da data do vencimento.
    a) Em seu pagamento não podem ser deduzidos créditos a favor do devedor, ainda que relativos ao mesmo negócio jurídico, tendo em vista sua origem causal.

     

    Art . 10. No pagamento da duplicata poderão ser deduzidos quaisquer créditos a favor do devedor resultantes de devolução de mercadorias, diferenças de preço, enganos, verificados, pagamentos por conta e outros motivos assemelhados, desde que devidamente autorizados.

          Todos os artigos são da Lei 5474/68.

           

  • DUPLICATA:

    Título causal: Ordem de pagamento e aceite obrigatório. Admitidas apenas nas causas previstas em lei.

    Obs.: Na letra de câmbio o aceite é facultativo.

    * Execução de duplicata com aceite, basta executá-la. No caso das duplicatas sem aceite é necessário o protesto e comprovante de entrega das mercadorias.

    *Execução de duplicata virtual: “embora a norma do art. 13, § 1º, da Lei 5.474/68 permita o protesto por indicação nas hipóteses em que houver a retenção da duplicata enviada para aceite, o alcance desse dispositivo deve ser ampliado para harmonizar-se também com o instituto da duplicata virtual, conforme previsão constante dos arts. 8º e 22 da Lei 9.492/97” (EREsp 1.024.691/PR).

    - No pagamento da duplicata poderão ser deduzidos quaisquer créditos a favor do devedor resultantes de devolução de mercadorias, diferenças de preço, enganos verificados, pagamentos por conta e outros motivos assemelhados, desde que devidamente autorizados.

    - O fato de não ter sido exercida a faculdade de protestar o título, por falta de aceite ou de devolução, não elide a possibilidade de protesto por falta de pagamento. Ou seja, não protestou por falta de aceite ou devolução, pode protestar por falta de pagamento.

    - O portador que não tirar o protesto da duplicata, em forma regular e dentro do prazo da 30 (trinta) dias, contado da data de seu vencimento, perderá o direito de regresso contra os endossantes e respectivos avalistas.

    - A duplicata admite reforma ou prorrogação do prazo de vencimento, mediante declaração em separado ou nela escrita, assinada pelo vendedor ou endossatário, ou por representante com poderes especiais. A reforma ou prorrogação de que trata este artigo, para manter a coobrigação dos demais intervenientes por endosso ou aval, requer a anuência expressa destes.

    - É lícito ao comprador resgatar a duplicata antes de aceitá-la ou antes da data do vencimento.

    - Uma só duplicata não pode corresponder a mais de uma fatura.

    - Não se incluirão no valor total da duplicata os abatimentos de preços das mercadorias feitas pelo vendedor até o ato do faturamento, desde que constem da fatura.

    - O pagamento da duplicata poderá ser assegurado por aval, sendo o avalista equiparado àquele cujo nome indicar; na falta da indicação, àquele abaixo de cuja firma lançar a sua; fora desses casos, ao comprador. O aval dado posteriormente ao vencimento do título produzirá os mesmos efeitos que o prestado anteriormente àquela ocorrência. 

  • ITEM A. FALSO

    Lei 5474/68. Art. 10. No pagamento da duplicata poderão ser deduzidos quaisquer créditos a favor do devedor resultantes de devolução de mercadorias, diferenças de preço, enganos, verificados, pagamentos por conta e outros motivos assemelhados, desde que devidamente autorizados.

    ITEM B. FALSO

    Lei 5474/68. Art. 11. A duplicata admite reforma ou prorrogação do prazo de vencimento, mediante declaração em separado ou nela escrita, assinada pelo vendedor ou endossatário, ou por representante com poderes especiais.

    Parágrafo único. A reforma ou prorrogação de que trata este artigo, para manter a coobrigação dos demais intervenientes por endosso ou aval, requer a anuência expressa destes.

     

    ITEM C. FALSO

    Lei 5474/68. Art. 2°. No ato da emissão da fatura, dela poderá ser extraída uma duplicata para circulação como efeito comercial, não sendo admitida qualquer outra espécie de título de crédito para documentar o saque do vendedor pela importância faturada ao comprador. (...)

    § 2º Uma só duplicata não pode corresponder a mais de uma fatura.

    ITEM D. VERDADEIRO

    Lei 5474/68. Art. 3°. A duplicata indicará sempre o valor total da fatura, ainda que o comprador tenha direito a qualquer rebate, mencionando o vendedor o valor líquido que o comprador deverá reconhecer como obrigação de pagar.

    § 1º Não se incluirão no valor total da duplicata os abatimentos de preços das mercadorias feitas pelo vendedor até o ato do faturamento, desde que constem da fatura.

    § 2º A venda mercantil para pagamento contra a entrega da mercadoria ou do conhecimento de transporte, sejam ou não da mesma praça vendedor e comprador, ou para pagamento em prazo inferior a 30 (trinta) dias, contado da entrega ou despacho das mercadorias, poderá representar-se, também, por duplicata, em que se declarará que o pagamento será feito nessas condições.

    ITEM E. FALSO

    Lei 5474/68. Art. 9°. É lícito ao comprador resgatar a duplicata antes de aceitá-la ou antes da data do vencimento.

    § 1º A prova do pagamento é o recibo, passado pelo legítimo portador ou por seu representante com poderes especiais, no verso do próprio título ou em documento, em separado, com referência expressa à duplicata.

    § 2º Constituirá, igualmente, prova de pagamento, total ou parcial, da duplicata, a liquidação de cheque, a favor do estabelecimento endossatário, no qual conste, no verso, que seu valor se destina a amortização ou liquidação da duplicata nele caracterizada.

  • GABARITO LETRA D

    LEI Nº 5474/1968 (DISPÕE SÔBRE AS DUPLICATAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

    ARTIGO 3º A duplicata indicará sempre o valor total da fatura, ainda que o comprador tenha direito a qualquer rebate, mencionando o vendedor o valor líquido que o comprador deverá reconhecer como obrigação de pagar.


ID
901480
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No tocante ao estabelecimento e seus institutos comple- mentares, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Correta: Letra C

    Art. 1.146, CC. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.
  •  
     

    CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

    Art. 1.158. Pode a sociedade limitada adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final "limitada" ou a sua abreviatura.

    § 1o A firma será composta com o nome de um ou mais sócios, desde que pessoas físicas, de modo indicativo da relação social.

    § 2o A denominação deve designar o objeto da sociedade, sendo permitido nela figurar o nome de um ou mais sócios.

    § 3o A omissão da palavra "limitada" determina a responsabilidade solidária e ilimitada dos administradores que assim empregarem a firma ou a denominação da sociedade.

  • b) o preposto do estabelecimento pode negociar livremente por conta própria ou de terceiro, bem como participar de operação do mesmo gênero da que lhe foi cometida, salvo vedação expressa a respeito

    Art. 1.170. O preposto, salvo autorização expressa, não pode negociar por conta própria ou de terceiro, nem participar, embora indiretamente, de operação do mesmo gênero da que lhe foi cometida, sob pena de responder por perdas e danos e de serem retidos pelo preponente os lucros da operação.

    d) o juiz poderá, livremente e sem ressalvas, determinar diligências para verificar se o empresário ou a sociedade empresária observam, ou não, as formalidades prescritas em lei em seus livros e fichas contábeis.
    Art. 1.190. Ressalvados os casos previstos em lei, nenhuma autoridade, juiz ou tribunal, sob qualquer pretexto, poderá fazer ou ordenar diligência para verificar se o empresário ou a sociedade empresária observam, ou não, em seus livros e fichas, as formalidades prescritas em lei.

    e) a sociedade simples e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e o empresário vincula-se ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, vedado à sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empresária.

    Art. 1.150. O empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e a sociedade simples ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o qual deverá obedecer às normas fixadas para aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empresária.

    Todos os artigos são do Código Civil.
  • a) a sociedade limitada pode aditar firma ou denominação, integradas pela palavra final “limitada” ou a sua abreviatura; a omissão da palavra “limitada” determina a responsabilidade subsidiária(correta seria solidária) e limitada(ilimitada) ao capital social dos administradores que empregarem a firma ou a denominação da sociedade.



  • Art158 §3º- A omissão da palavra "limitada"determina a RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA e ILIMITADA dos administradores que assim empregarem firma ou a denominação da sociedade.

  • GABARITO C

    A questão faz referência a sucessão empresarial, mais propriamente sobre o trespasse (transferência do estabelecimento empresarial).  Art. 1.146, CC. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento. Segundo, André Luiz Santa Cruz Ramos: “Pode-se concluir, portanto, que o adquirente do estabelecimento empresarial responde pelas dívidas existentes – contraídas pelo alienante –, desde que regularmente contabilizadas, isto é, constantes da escrituração regular do alienante, pois foram essas as dívidas de que o adquirente teve conhecimento quando da efetivação do negócio, normalmente precedido de procedimento denominado due diligence (medidas investigatórias sobre a real situação econômica do empresário alienante e dos bens que compõem o seu estabelecimento empresarial).” Direito empresarial esquematizado / André Luiz Santa Cruz Ramos. – 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo : MÉTODO, 2016.

  • Código Civil

    A- Errada: (Art.1.158, Parágrafo 3º) a sociedade limitada pode aditar firma/denominação, integradas pela palavra final “limitada”/sua abreviatura; a omissão da palavra “limitada” determina a responsabilidade subsidiária e limitada ao capital social dos administradores que empregarem a firma/denominação da sociedade.

    =>Erro está apenas na parte vermelha, restante da questão está correto.

    Correto: Solidária e Ilimitada.

    B- Errada. (Art. 1.170) o preposto do estabelecimento pode negociar livremente por conta própria/terceiro, bem como participar de operação do mesmo gênero da que lhe foi cometida, salvo vedação expressa a respeito.

    Correto: Não pode, Salvo autorização expressa.

    E- Errada. (Art. 1.150) a sociedade simples e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e o empresário vincula-se ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, vedado à sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empresária.

    Correto: Sociedade Simples pode adotar um dos tipos de sociedade empresária, porém deverá obedecer as normas fixadas no Registro Púb de Empresas Mercantis.

    Dica: Título III ESTABELECIMENTO é que mais cai nas provas de Direito Empresarial.

  • A) Ausência da previsão Limitada ou LTDA acarretará a RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA e NÃO SUBSIDIÁRIA. 

  • GABARITO LETRA C

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

    ARTIGO 1146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

  • A título de complementação...

    O que é trespasse? É um negócio jurídico que envolve a TRANSFERÊNCIA do estabelecimento empresarial de um empresário para o outro.

    Conforme consta no artigo 1146 do CC, por qual prazo continua o devedor primitivo solidariamente obrigado quanto aos créditos VENCIDOS e os POR VENCER? 1 ano da PUBLICAÇÃO ou do VENCIMENTO.

    Como ficam as dívidas tributárias ou trabalhistas em caso de sucessão empresarial? Aplicam-se os regimes PRÓPRIOS de sucessão previstos na legislação específica (arts. 133 do CTN e art. 448 da CLT, respectivamente).

    Fonte: Direito empresarial - André Santa Cruz


ID
901483
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Prefeito Municipal que entrou em exercício no dia primeiro de janeiro de 2013 baixou um decreto corrigindo monetariamente, conforme índice de correção lá indicado, a Planta Genérica de Valores utilizada para apuração da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e sobre o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis por ato inter vivos a título oneroso - ITBI. Fez constar o Prefeito que a vigência do decreto é imediata, a partir da data da publicação, já valendo para o exercício de 2013. Inconformados com esta medida, que acabou por majorar a base de cálculo do IPTU e do ITBI, alguns proprietários ingressaram em juízo questionando a constitucionalidade do decreto.

Considerando-se os fatos relatados, é correto afirmar que esse decreto é

Alternativas
Comentários
  • Acredito que o contribuinte nem precisaria ter questionado nada, o Fato Gerador ocorreu 31 de dezembro meia noite, iria pagar Iptu  com  a tabela antiga, mas o decreto mao deixa de ser constitucional......letra C
  • A questão cita um decreto corrigindo monetariamente a BC do IPTU e do ITBI. Para respondê-la, bastava lembrar do que diz o art. 97, § 2º, CTN: Não se constitui majoração de tributo a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.

    Alternativa: C
  • Tem uma súmula do STJ que fala sobre o IPTU: 
    Súmula 160 - É defeso, ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.

    Ou seja, é permitido atualizar os valores por meio de decreto, pois não se quer aumentar a base de cálculo e sim impedir que ela seja diminuída.
  • Só complementando os comentários da questão, os princípios da legalidade, anterioridade e anterioridade nonagesimal dizem respeito apenas à lei que venha instituir ou aumentar (majorar) os tributos, nos termos do disposto no art. 150, III, alíneas a, b e c da CF. Portanto, tais proibições não se aplicam às medidas provisórias.
    Além disso, no que diz respeito à fixação da base de cálculo do IPTU por meio de lei, caso a questão abordasse a respeito, não é necessária a observância da regra da anterioridade nonagesimal, conforme disposto no art. 150, § 1º, da CF.
  • O artigo 97 inciso II, e parágrafo 2º, embasam a resposta correta (letra C):

     

    Somente a lei pode estabelecer:

    II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;

    § 2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.

  • CORRETA: C
    De acordo com o CTN:

     
    Art. 97. Somente a lei pode estabelecer

     II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;
    § 2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.

    Assim sendo, a atualização monetária do tributo, quando obedecer a indices oficiais de correção de dado periódo, devida e publicamente revelados, será mera atualização, não há majoração do tributo, permitindo-se o tranquilo uso de atos normativos infralegais.
  • Será que alguém pode me ajudar?

     Q299342 trata do mesmo tema, no entanto a resposta nesta questão é que o decreto do prefeito para alterar a base de cálculo do IPTU é ilegal e inconstitucional por não respeitar os princípio da legalidade e as regras do CTN.

    Se alguém puder responder e deixar um recado no meu mural agradeço muito!
  • Quanto à Q299342, lá foi dito "critérios relativos à apuração da base de cálculo", lá não é mera "correção monetária" como aqui. 
  • O STF entende que o art. 97 do CTN foi recepcionado pela CF88 e, interpretando o dispositivo a contrario sensu conclui que as matérias ali não constantes não estão abrangidas pelo princípio da legalidade.
    Os casos mais relevantes são a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo (expressamente ressalvada pelo art. 97, §2º do CTN) e a fixação de prazo para o recolhimento (RE 173394/SP e RE 195218/MG).
    * Direito Tributário Esquematizado - Ricardo Alexandre - p. 84 - 2013.

    Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

            I - a instituição de tributos, ou a sua extinção;

            II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;

            III - a definição do fato gerador da obrigação tributária principal, ressalvado o disposto no inciso I do § 3º do artigo 52, e do seu sujeito passivo;

            IV - a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;

            V - a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas;

            VI - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades.

            § 1º Equipara-se à majoração do tributo a modificação da sua base de cálculo, que importe em torná-lo mais oneroso.

            § 2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.

    Conclusão: A atualização do valor monetário da base de cálculo de um tributo bem como a fixação de prazo para o recolhimento podem ser feitos mediante decreto, já que não se subordinam ao pricípio da legalidade. 

  • A alternativa "c" também me pareceu incorreta, pois a atualização da base de cálculo do IPTU é exceção ao princípio da legalidade e da noventena, mas não ao da anterioridade.

    Vide art. 150, parágrafo 1, da CF, que especifica as exceções à anterioridade e à noventena.

    E, especificamente com relação ao ITBI, embora o CTN excetue a mera atualização da base de cálculo do princípio da legalidade (pode ser efetuada por decreto), parece-me que não há norma constitucional que excepcione esta atualização, relativa ao ITBI, da observância dos princípios da anterioridade e da noventena (vide art. 156 da CF).


  • Coloco a esta discussão uma questão adicional:

    O decreto do prefeito é posterior ao FG, mas como colocado pelos colegas, ainda assim constitui exceção ao princípio da legalidade. Mas, e se o tributo já tivesse sido lançado e notificado em 2/1 e o decreto fosse expedido na semana seguinte, sendo o vencimento da primeira parcela só em fevereiro? Poderia o fisco revisar os valores? 

  • Oi Grazieli , acredito que seja devido ao fato que na Q299342 , o decreto majora o tributo, aqui nessa questão o decreto apenas realiza atualização monetária visando que tributo mantenha o seu valor real. Se eu estiver enganada, por favor me corrijam.

     

  • Pessoal, a questão, como posta, está errada e era anulável.

    A atualização da base de cálculo do ITPU é exceção ao princípio da legalidade e da anterioridade nonagesimal, mas não é exceção ao princípio da anterioridade de exercício financeiro. Pode conferir a jurisprudência do STF e doutrina (Sabbag).

    Então, a partir disso, há duas hipóteses:

    1ª) O examinador não tem conhecimento de direito tributário e pensa que o exercício de 2013 do IPTU é pago ao final do ano, o que tornaria a questão menos errada, já que a anterioridade teria sido respeitada.

    2ª) O examinador entende menos ainda de direito tributário e acha que o Prefeito poderia emitir decreto a qualquer momento daquele exercício para pagamento no mesmo ano, embora já tenha passado a data de vencimento.

    Qualquer das duas hipóteses torna a questão incorreta, pois a atualização da base de cálculo do IPTU deve obedecer à anterioridade de exercício financeiro.

    Aliás, como colocado na questão, o examinador entende que a atualização da base de cálculo do IPTU poderia ser retroativa.

    Isso porque, como o fato gerador do IPTU é a mera propriedade territorial urbana, por ficção, ele se prolonga ao longo do exercício financeiro. Por isso, é fixada uma data para que incida a ocorrência do fato gerador, que se dá no dia 01 de janeiro de cada ano.

    Na questão colocada, o fato gerador já ocorreu e somente depois disso é que o Prefeito atualizou a base de cálculo. Então, o examinador considera que essa atualização pode retroagir. Parco conhecimento de direito tributário.

    A doutrina é absolutamente tranquilo em dizer que a anterioridade e a irretroatividade estarão respeitadas se a atualização se der até o dia 31/12. Nesse caso, poderá incidir diretamente no dia 01/01, pois a atualização da base de cálculo do IPTU é exceção ao princípio da anterioridade nonagesimal.

    Esses mesmos conceitos são aplicados ao IPVA.

    Com relação ao ITBI, a questão estaria correta, pois o fato gerador considera-se ocorrido quando da transmissão da propriedade.

    Conclusão: o examinador fez confusão entre anterioridade e irretroatividade. Além disso, desconhece que a atualização da base de cálculo do IPTU deve respeitar a anterioridade de exercício financeiro.

    Finalmente, a FCC somente consegue fazer questão decoreba. Se elabora um pouco, faz confusão.

  • Enunciado n. 160 da Súmula do STJ: "É defeso ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior aoíndice oficial de correção monetária.". Letra C.

  • Bem, se a atualização da base de cálculo do IPTU não representa a efetiva majoração do tributo e, por isso, pode ser levada a efeito por ato infralegal (Decreto), sem que isso represente ofensa ao princípio da legalidade (CRFB, artigo 150, II), então, também não constituirá qualquer transgressão ao postulado da não-surpresa ou à cláusula da anterioridade tributária (CRFB, artigo 150, III, "b"), pois não existirá "instituição" ou "aumento" de tributo no caso, fatos mandatórios à invocação dos referidos princípios. Lógica idêntica se aplica à correção monetária (ou simples atualização) da base de cálculo do ITBI, porque não se está a falar de alteração de base de cálculo (CTN, artigo 97, § 2º). Portanto, a simples atualização monetária não configura aumento ou redução de tributo, daí ser desnecessária a observância do princípio da anterioridade em qualquer de suas facetas (anual ou nonagesimal).

    Logo, corretíssimo o item "c".

     

  • A correção da base de cálculo do IPTU pode ser feita por decreto do chefe do executivo. Entretanto, caso haja majoração da base de cálculo, como mencionado na questão, só poderá haver a mudança por meio de lei.


     

  • INFORMATIVO 713 STF: IPTU: impossibilidade de majoração da base de cálculo por meio de decreto

    A base de cálculo do IPTU é o VALOR VENAL do imóvel (art. 33 do CTN). Os Municípios não podem alterar ou majorar, por decreto, a base de cálculo do IPTU, sob pena de violação ao art. 150, I, da CF/88. A simples atualização do valor monetário da base de cálculo poderá ser feita por decreto do Prefeito. Assim, os Municípios podem atualizar, anualmente, o valor dos imóveis, com base nos índices oficiais de correção monetária, visto que a atualização não constitui aumento de tributo (art. 97, § 1º, do CTN) e, portanto, não se submete à reserva legal imposta pelo art. 150, I, da CF/88.

    Conclusão: é inconstitucional a majoração, sem edição de lei em sentido formal, do valor venal de imóveis para efeito de cobrança do IPTU acima dos índices oficiais de correção monetária.


      

    OBJETIVO: Mera atualização do valor dos imóveis. (aplicar índices de correção monetária)

    INSTRUMENTO:Ato infralegal (decreto) 

    QUANDO PODERÁ SER COBRADA?Imediatamente.

  • Prezados,


    Situações peculiares da exceção à anterioridade: 

    a) mudança da data do vencimento; 

    b) aplicação da correção monetária 


    Vejam os julgados do STF abaixo:


    01)  Não se aplica a anterioridade na hipótese de mudança de indexador de correção monetária

    "Correção monetária prevista na Lei 7.738/1989 (art. 15, parágrafo único). Constitucionalidade. O disposto no art. 15, parágrafo único, da Lei 7.738/1989 não viola os princípios constitucionais da legalidade, da anterioridade, do respeito ao direito adquirido e da irretroatividade tributária (art. 150, III,b, da Constituição).

    Precedentes do STF." (RE 268.003, Rel. Min.Moreira Alves, julgamento em 23-5-2000, Primeira Turma,DJ de 10-8-2000.)


    Neste julgado, a correção monetária poder-se-ia ser aplicada de imediato, sem violação à Anterioridade.


    Na peculiaridade da questão, por envolver IPTU, poder-se-ia ter algumas ressalvas por conta do momento da ocorrência do Fato Gerador e repercutir na questão da Irretroatividade.


     Porém, a controvérsia da observância da anterioridade ordinária na aplicação da correção monetária fica superada, ficando ainda a dúvida, embora em menor grau, sobre a aplicação no caso da irretroatividade.


    02)  Fica claro que não se aplica a anterioridade na hipótese de mudança da data do recolhimento do tributo/vencimento da obrigação.

    “ICMS. Minas Gerais. Decretos 30.087/1989 e 32.535/1991, que anteciparam o dia de recolhimento do tributo e determinaram a incidência de correção monetária a partir de então. Alegada ofensa aos princípios da legalidade, da anterioridade e da não cumulatividade. Improcedência da alegação, tendo em vista não se encontrar sob o princípio da legalidade estrita e da anterioridade a fixação do vencimento da obrigação tributária.”

    (RE 195.218, Rel. Min.Ilmar Galvão, julgamento em 28-5-2002, Primeira Turma,DJ de 2-8-2002.)No mesmo sentido:RE 546.316-AgR, Rel. Min.Joaquim Barbosa, julgamento em 18-10-2011, Segunda Turma,DJEde 8-11-2011.


    Se alguém tiver mais ou melhores informações favor atualizar-nos.


    Bons estudos, Abraço!

  • Li todos os comentários, mas nenhum respondeu minha dúvida.

    Sabemos que a alteração de base de cálculo não se sujeita ao princípio da Legalidade e nem da Anterioridade. OK.

    A questão fala de alteração da base de cálculo IPTU (exceção ao princípio da noventena) e também do ITBI.

     

    Acontece que a alteração da base de calculo do ITBI seria exceção apenas ao Princípio da Legalidade e Anterioridade (assim como toda alteração de base de cálculo, independente do imposto).

    A alteração da base de cálculo do ITBI se sujeitaria SIM ao princípio da Noventena (anterioridade nonegesimal).

     

    Ao meu ver letra "C" estaria errada quando fala que é "Constitucional". Todo o resto da alternativa estaria correta.

     

    Se alguém puder me mostrar onde que diz que a base de calculo do ITBI também é execeção ao Princípio da Noventena / Anterioridade nonagesimal eu seria muito grato.

     

     

     

  • Ao colega Paulo Benites, o que ocorre na questão é que não há alteração da base de cálculo de nenhum dos tributos citados, mas, tão somente, correção monetária. É cediço que a correção monetária é uma exceção ao princípio da legalidade, pois, de acordo com o CTN, nesses casos não há majoração de tributos, vejamos:

     

            Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

            I - a instituição de tributos, ou a sua extinção;

            II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;

            III - a definição do fato gerador da obrigação tributária principal, ressalvado o disposto no inciso I do § 3º do artigo 52, e do seu sujeito passivo;

            IV - a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;

            V - a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas;

            VI - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades.

            § 1º Equipara-se à majoração do tributo a modificação da sua base de cálculo, que importe em torná-lo mais oneroso.

            § 2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.

     

    Diante disso, como não há instituição, majoração ou alteração de base de cálculo de nenhum dos tributos mencionados, consequentemente não há que se falar em subordinação aos princípios das anterioridades, seja ele anual ou nonagesimal. 

    Espero ter ajudado.

  • GABARITO: Letra C

     

    Comentário que encontrei no QC:

     

    Não respeita a Legalidade

     

    1- Atualização monetária (GABARITO)

    2- Obrigação acessória

    3- Mudança de vencimento

    4- Tributos Extrafiscais (II, IE, IPI, IOF)

    5- ICMS monofásico (combustíveis) - Pode alterar a alíquota Livremente fixada

    6- Cide combustíveis - Reduzir e Restabelecer Alíquota

     

     

    Não respeita nada (Nem a Anterioridade nem a Noventena)

     

    1- II

    2- IE

    3- IOF*

    4- Guerra e calamidade: Empréstimo Compulsório e Imposto extraordinário

     

    Não respeita Anterioridade, mas respeita 90 dias (noventena)

     

    1- ICMS combustíveis

    2- Cide combustíveis

    3- IPI

    4- Contribuição para a seguridade social e CSLL

     

    Não respeita Noventena, mas respeita a Anterioridade

     

    1- IR

    2- IPVA base de calculo 

    3- IPTU base de calculo

    Obs: A alíquota (IPVA e IPTU) respeitam a Noventena;

     

     

    Fé em Deus e Bons estudos !

  • Comentários:

    Resposta: perguntinha capciosa essa. Mas é outra questão recorrente em concursos. A correção monetária não é majoração de base de
    cálculo, por isso , caso haja atualização monetária, não obedece anterioridade anual, noventena ou legalidade.

    OBS:

    Caso a atualização monetária seja de acordo com a inflação oficial, não corresponde a uma majoração e pode ser feita por decreto.

  • Embora eu conheça o entendimento jurisprudencial e a legislação, errei a questão pois o que está me travando é o mencionado no seguinte trecho: "...que acabou por majorar a base de cálculo do IPTU e do ITBI,". Neste caso, a majoração da BC seria mera "atualização" da BC e não majoração de TRIBUTO?! Estou confusa com esta questão!!!

    Talvez por mencionar que a atualização tenha sido conforme o índice de correção monetária lá estipulado, se depreende o entendimento da súmula do STJ 160: "É defeso, ao município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária", ou seja, na realidade não houve aumento da BC. Confusa esta questão!!!

  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS) 

     

    ARTIGO 97. Somente a lei pode estabelecer

     

    I - a instituição de tributos, ou a sua extinção;

    II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;

    III - a definição do fato gerador da obrigação tributária principal, ressalvado o disposto no inciso I do § 3º do artigo 52, e do seu sujeito passivo;

    IV - a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;

    V - a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas;

    VI - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades.

     

    § 1º Equipara-se à majoração do tributo a modificação da sua base de cálculo, que importe em torná-lo mais oneroso.

     

    § 2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.

  • A confusão da questão é quando diz na parte final do enunciado: "...acabou por majorar a base de cálculo...", porque se for somente atualização monetária permite via decreto, mas se majorar não pode.

  • Enunciado maldoso shahsaushauh

  • Levando em consideração os itens disponíveis, a menos errada é a letra "c", mas o decreto é inconstitucional, pois não obedeceu ao princípio da anterioridade anual, do qual a atualização da BC do IPTU não é exceção.

  • CORRETO: C

    POR DECRETO, É PERMITIDO A CORREÇÃO(DE ACORDO COM A INFLAÇÃO-CORREÇÃO MONETÁRIA) DA BASE DE CÁLCULO DOS IMPOSTOS IPTU E ITBI

  • Súmula 160/STJ: É DEFESO, AO MUNICIPIO, ATUALIZAR O IPTU, MEDIANTE DECRETO, EM PERCENTUAL SUPERIOR AO INDICE OFICIAL DE CORREÇÃO MONETARIA.


ID
901486
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre as garantias e privilégios do crédito tributário, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • essa questao é respondida a partir do art. 185-A do CTN

     Art. 185-A. Na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos, comunicando a decisão, preferencialmente por meio eletrônico, aos órgãos e entidades que promovem registros de transferência de bens, especialmente ao registro público de imóveis e às autoridades supervisoras do mercado bancário e do mercado de capitais, a fim de que, no âmbito de suas atribuições, façam cumprir a ordem judicial. (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)

            § 1o A indisponibilidade de que trata o caput deste artigo limitar-se-á ao valor total exigível, devendo o juiz determinar o imediato levantamento da indisponibilidade dos bens ou valores que excederem esse limite. (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)

            § 2o Os órgãos e entidades aos quais se fizer a comunicação de que trata o caput deste artigo enviarão imediatamente ao juízo a relação discriminada dos bens e direitos cuja indisponibilidade houverem promovido. (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)

    • c) a fraude à execução fiscal tem seu termo inicial a partir do despacho do juiz que ordena a citação. Falso - é a partir da inscrição como dívida ativa.
    • Art. 185, CTN. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa. (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005)
      Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica na hipótese de terem sido reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita.
    • O gabarito da FCC nao coincide com o entendimento adotado pelo STJ no julgamento do precedente abaixo, divulgado no Informativo nº 515 de 03 de abril de 2013.


      DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS PELO SISTEMA BACEN JUD.

      Para que seja efetuado o bloqueio de ativos financeiros do executado por meio do sistema Bacen Jud, é necessário que o devedor tenha sido validamente citado, não tenha pago nem nomeado bens à penhora e que tenha havido requerimento do exequente nesse sentido. De acordo com o art. 185-A do CTN, apenas o executado validamente citado que não pagar nem nomear bens à penhora poderá ter seus ativos financeiros bloqueados por meio do sistema Bacen Jud, sob pena de violação do princípio do devido processo legal. Ademais, a constrição de ativos financeiros do executado pelo referido sistema depende de requerimento expresso do exequente, não podendo ser determinada de ofício pelo magistrado, conforme o art. 655-A do CPC. Precedentes citados: REsp 1.044.823-PR, DJe 15/9/2008, e AgRg no REsp 1.218.988-RJ, DJe 30/5/2011. AgRg no REsp 1.296.737-BA, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 5/2/2013.

    • Em relação ao Comentário do RME de que a questão não se adequa ao Info 515/STJ, seu comentário está equivocado.

      O informativo 515/STJ trata de duas coisas: (a) indisponibilidade de bens, através da (b) penhora on line.
      Como consta no proprio informativo, a penhora on line tem fundamento no artigo 655-A do CPC e a indisponibilidade no Art. 185-A,CTN.
      Se a indisponibilidade de bens for feita pelo sitema de penhora on line (ou BACEN JUD) é que ha necessidade de requerimento.
      No entanto, a indisponibilidade feita por outros meios (cartórios de registro de imóveis, etc) não depende de requerimento.

      Veja que há essa condição no proprio texto do informativo: "Para que seja efetuado o bloqueio de ativos financeiros do executado por meio do sistema Bacen Jud, é necessário que..."

      Outros informativos recentes vem tratando da diferença entre o BACEN JUD e a indisponibilidade de bens do artigo 185-A do CPC (que só vale para execuções fiscais tributárias; não vale para as não tributárias), como esgotamento de diligencias, e etc.



      Info 509/STJ, 12/2012 

      É necessária a comprovação do esgotamento de diligências destinadas à localização de bens do devedor para a determinação de indisponibilidade de bens e direitos prevista no art. 185-A do CTN. A medida de decretação da indisponibilidade geral dos bens, com fundamento no mencionado dispositivo do CTN, a qual é mais gravosa do que a simples penhora on line dos valores executados, exige o prévio esgotamento de todas as diligências possíveis tendentes à localização de bens do devedor. No AgRg no Ag 1.429.330-BA, a Primeira Seção conceituou o esgotamento das diligências para localização de bens como o "uso dos meios ordinários que possibilitam o encontro de bens e direitos de titularidade da parte executada, como, por exemplo, o acionamento do sistema Bacen Jud e a expedição de ofícios aos registros públicos de bens para que informem se há patrimônio em nome do devedor". AgRg no REsp 1.329.012-SC, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 13/11/2012. 


      1. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que, para a determinação de indisponibilidade de bens e direitos, prevista no art. 185-A do CTN, é necessária a comprovação do esgotamento de diligências para a localização de bens do devedor. 2. "O bloqueio universal de bens e de direitos, previsto no art. 185-A do CTN, não se confunde com a penhora de dinheiro aplicado em instituições financeiras, por meio do sistema Bacen Jud, disciplinada no art. 655-A do CPC (AgRg no REsp 1329012/SC, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/11/2012, DJe 22/11/2012)

    • Continuando...


      1. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que, para a determinação de indisponibilidade de bens e direitos, prevista no art. 185-A do CTN, é necessária a comprovação do esgotamento de diligências para a localização de bens do devedor. 2. "O bloqueio universal de bens e de direitos, previsto no art. 185-A do CTN, não se confunde com a penhora de dinheiro aplicado em instituições financeiras, por meio do sistema Bacen Jud, disciplinada no art. 655-A do CPC (AgRg no REsp 1329012/SC, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/11/2012, DJe 22/11/2012)


      Info 508/STJ, 11/2012  Não é possível a decretação de indisponibilidade de bens prevista no art. 185-A do CTN aos feitos executivos decorrentes de dívida não tributária. A classificação de origem da dívida ativa é questão relevante para determinar o regramento normativo aplicado ao caso, sendo indevida a aplicação de institutos previstos no CTN a dívidas de natureza não tributária. O fato de a LEF afirmar que os débitos de natureza não tributária compõem a dívida ativa da Fazenda Pública não faz que tais débitos passem a ter natureza tributária apenas em razão de sua inscrição na dívida ativa. O art. 185-A do CTN aplica-se apenas às execuções fiscais de dívidas tributárias, já que o caput faz referência ao devedor tributário, ou seja, àquele que figura na execução fiscal como devedor de tributo ao Fisco. REsp 1.347.317-PR, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 6/11/2012. 

    • A alternativa C está errada! 
      O termo inicial da fraude à execução fiscal é a partir da data em que houver a comunicação formal da inscrição do débito em dívida ativa!!!
      É o que diz o doutrinador Ricardo Alexandre em seu livro e é também o atual posicionamento do STJ!!!

      Não entendi ainda as explicações da Letra A para que esta seja considerada correta! Quem puder me explicar eu agradeço!
    • Depois de dar uma boa pesquisada sobre o tema, acabei solucionando minha dúvida. 
      Explicarei para os que, assim como eu, possam estar em dúvida quanto a isto!
      É simples: em resumo, o termo indisponibilidade de bens, previsto no art. 185-A do CTN, nada tem a ver com a penhora on-line (Bacen Jud), prevista no Art. 655-A do CPC. 
      Eu estava confundindo e achava que as duas eram a mesma coisa, achava que no art. 185-A do CTN estava prevista a penhora on-line via Bacen JUD tudo sob a nomenclatura de INDISPONIBILIDADE DE BENS. Minha dúvida era justamente essa: Ora, como é que pode o juiz agir de ofício quanto à penhora on-line?? Isso não é possível!!!
      Ocorre que agora eu vi o meu equívoco. Na verdade, tratam-se de institutos diferentes! Conforme menciona o Art. 185-A do CTN, a indisponibilidade de bens do devedor poderá ser feita de ofício, quando não encontrado nenhum bem ou não sendo nomeado nenhum pelo devedor. 
      Já em relação à penhora On-Line, via Bacen Jud, a mesma apenas poderá ocorrer se for requerida pela parte! 
      EU errei a questão pois o item A mencionava "de ofício" e eu achei que não fosse possível, mas no caso da indisponibilidade, é sim!!
      Espero ter colaborado!!
    • qual é o problema da letra b?

    • Não entendi ainda a letra a), o Art. 185-A não fala em decretação de indisponibilidade de ofício pelo juiz em momento algum.

    • Não podemos confundir a penhora on line (que se realiza mediante requerimento do credor, com base no CPC) e a indisponibilidade de bens prevista no Art. 185-A do CTN (a qual se operá de ofício pelo juiz)

    • Apesar da indisponibilidade do 185-a não se confundir com a penhora bacenjud, em razão de sua amplitude, nenhuma dessas pode ser decretada de ofício, conforme precedentes do stj, o que, ao meu ver deixa a questão sem resposta...


    • Gabarito: A


       Art. 185-A. Na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos, comunicando a decisão, preferencialmente por meio eletrônico, aos órgãos e entidades que promovem registros de transferência de bens, especialmente ao registro público de imóveis e às autoridades supervisoras do mercado bancário e do mercado de capitais, a fim de que, no âmbito de suas atribuições, façam cumprir a ordem judicial. (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)

        § 1o A indisponibilidade de que trata o caput deste artigo limitar-se-á ao valor total exigível, devendo o juiz determinar o imediato levantamento da indisponibilidade dos bens ou valores que excederem esse limite. (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)

        § 2o Os órgãos e entidades aos quais se fizer a comunicação de que trata o caput deste artigo enviarão imediatamente ao juízo a relação discriminada dos bens e direitos cuja indisponibilidade houverem promovido. (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)



      Quanto à alternativa C:


      O termo inicial para fraude à execução fiscal é ainscrição do crédito em dívida ativa.



    • Mariana,
      Creio que o erro da alternativa "B", seja em relação ao fato de colocar como condição para indisponibilidade dos bens a decretação da fraude a execução, pois como o próprio texto legal aduz (Art. 185-A) do CTN, a indisponibilidade será decretada de ofício pelo Juiz, desde que não oferecido bens a penhora ou não terem sido bens encontrados. Diferenciando-se dos requisitos da Fraude a Execução que em síntese seria a alienação ou doação de bens do devedor de forma fraudulenta em sede de ação de execução, perceba que no artigo do CTN, não é necessário que essa fraude ocorra para que a indisponibilidade dos bens seja decretada. 
    • Ainda sobre este tema, vale registrar que a 1ª Turma do STJ (informativo 515) decidiu que:" Para que seja efetuado o bloqueio de ativos financeiros do executado por meio do sistema bacen jud, é necessário que o devedor tenha sido validamente citado, não tenha pago nem nomeado bens à penhora e que tenha havido requerimento do exequente nesse sentido."


      OBS: No livro Dizer o Direito (ano 2013, página 634) o autor Márcio André Lopes Cavalcante acrescenta: "De acordo com o artigo 185-A do CTN, apenas o executado validamente citado que não pagar nem nomear bens à penhora poderá ter seus ativos financeiros bloqueados por meio do sistema Bacen Jud, sob pena de violação do princípio do devido processo legal."

      Alfim, o mesmo autor ainda registra que não caberia sua decretação de ofício pelo juiz, diante a regra do artigo 655-A do CPC.

    • A quem possa interessar, segue mais uma fonte a respeito da INDISPONIBILIDADE vs PENHORA ONLINE:


      "O sistema que efetiva a penhora on ine é o Bacen Jud, no qual o juiz emite uma ordem eletrônica diretamente ao banco por meio de um site de acesso restrito. O STJ decidiu recentemente que essa forma não é exclusiva. A requisição de informações e a determinação de indisponibilidade de bens podem ser feitas pelo tradicional método de expedição de ofício."


      O meu entendimento é que os dois métodos se confundem, sim. No entanto, há 2 maneiras de resolvê-los, uma é online, e a outra é por expedição de ofício.

      http://www.conjur.com.br/2012-jan-15/decisoes-stj-2011-definiram-avancos-penhora-online

    • Seguinte colegas, recentemente o STJ colocou uma pá de cal nessa discussão se pode ser de ofício ou não:

      AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. PROVA DE DILAPIDAÇÃO DO PATRIMÔNIO. DESNECESSIDADE. PERICULUM IN MORA PRESUMIDO. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1.366.721, BA, sob o rito do art. 543-C do CPC, reafirmou o entendimento de que é possível o juiz "decretar a indisponibilidade de bens do demandado, quando presentes fortes indícios da prática de atos de improbidade administrativa". A indisponibilidade de bens e direitos autorizada pelo art. 185-A do CTN depende da observância dos seguintes requisitos:

             citação do devedor;

      • inexistência de pagamento ou apresentação de bens à penhora no prazo legal; e

      • a não localização de bens penhoráveis após o esgotamento das diligências realizadas pela Fazenda, ficando este caracterizado quando houver nos autos (a) pedido de acionamento do Bacen Jud e consequente determinação pelo magistrado e (b) a expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado e ao Departamento Nacional ou Estadual de Trânsito (REsp nº 1.377.507/SP. Rel. Og Fernandes).


    • a)  CORRETA - Art. 185-A. Na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos, comunicando a decisão, preferencialmente por meio eletrônico, aos órgãos e entidades que promovem registros de transferência de bens, especialmente ao registro público de imóveis e às autoridades supervisoras do mercado bancário e do mercado de capitais, a fim de que, no âmbito de suas atribuições, façam cumprir a ordem judicial.

      b)  Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.

      c)  A fraude á execução tem seu termo incial com a inscrição do crédito tributário na dívida ativa, conforme art. 185,CTN.

      d)  Art. 40- O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição.

      e)  Transcorrido 01 ano sem que o devedor seja localizado, o juiz poderá decretar a prescrição intercorrente.

      Art. 40 - O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição.(...)

      § 2º - Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o Juiz ordenará o arquivamento dos autos. (...)

      § 4o Se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato.

    • Súmula 560-STJ: A decretação da indisponibilidade de bens e direitos, na forma do art. 185-A do CTN, pressupõe o exaurimento das diligências na busca por bens penhoráveis, o qual fica caracterizado quando infrutíferos o pedido de constrição sobre ativos financeiros e a expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado, ao Denatran ou Detran. STJ. 1ª Seção. Aprovada em 09/12/2015. DJe 15/12/2015.

    • Súmula 560 - A decretação da indisponibilidade de bens e direitos, na forma do art. 185-A do CTN, pressupõe o exaurimento das diligências na busca por bens penhoráveis, o qual fica caracterizado quando infrutíferos o pedido de constrição sobre ativos financeiros (bacen jud) e a expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado, ao Denatran ou Detran RENANJUD. (Súmula 560, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/12/2015, DJ 15/12/2015)

    • Pessoal, sobre a distinção entre indisponibilidade de bens e direitos do art. 185-A do CTN e a penhora online do art. 854 do CPC/15, o julgado abaixo os diferencia (https://jus.com.br/artigos/46382/a-decretacao-de-indisponibilidade-de-bens-do-devedor-em-execucao-fiscal):

      “(...) O bloqueio incide na hipótese em que "o devedor tributário,devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis", e abrangerá todo e qualquer bem ou direito do devedor, observado como limite o valor do crédito tributário, se verificado o concurso dos requisitos previstos no art. 185-A do CTN.3. Consoante jurisprudência do STJ, a aplicação da referida prerrogativa da Fazenda Pública pressupõe a comprovação do esgotamento das diligências para localização de bens do devedor.4. Diferentemente, a penhora de dinheiro mediante a utilização do sistema Bacen Jud tem por objeto bem certo e individualizado (os recursos financeiros aplicados em instituições bancárias). No regime instituído pela Lei 11.382/2006, é medida prioritária, tendo em vista que a reforma processual visava primordialmente a resgatar a efetividade na tutela jurisdicional executiva. Independe, portanto, da comprovação de esgotamento de diligências para localização de outros bens. (STJ - AgRg no Ag 1164948 SP, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, 2ª Tutma, DJe 02/02/2011).

    • Só complementando a alternativa b):

      Para se aplicar a nova regra de presunção de fraude a partir do momento da regular inscrição em dívida ativa (e não da antiga regra, que configurava fraude apenas quando o crédito estivesse em dívida ativa em fase de execução), é necessário que o sujeito passivo seja comunicado da inscrição do débito, o que passou a ser possível com a nova redação do Art. 198, § 3º, do CTN:

      § 3o Não é vedada a divulgação de informações relativas a: (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)

              I – representações fiscais para fins penais; (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)

              II – inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública; (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)

      Assim, a presunção de fraude ocorre após a publicação no Diário Oficial e não a partir do momento da citação (entendimento para a antiga regra).

      Fonte: Ricardo Alexandre, 10ª ed., 2016, Pág. 515

       

    • Não confunda!!!!

      Se o devedor ainda não foi citado ou não forem encontrados bens, o juiz vai suspender o curso da execução fiscal.

      Lei de Execução Fiscal (6.830/1980) Art. 40. "O juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição."

       

      Se, no entanto, o devedor já foi citado e não pagou, nem apresentou bens à penhora, o juiz, de ofício, determinar a indisponibilidade de seus bens e direitos.

      CTN Art. 185-A. "Na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos, comunicando a decisão, preferecialmente por meio eletrônico, aos órgãos e entidades que promovem registros de transferência de bens, especialmente ao registro público de imóveis e às autoridades supervisoras do mercado bancário e do m ercado de capitais, a fim de que, no âmbito de suas atribuições, façam cumprir a ordem judicial."

    • Não é necessário fraude para que haja a indisponibilidade de bens.


    ID
    901489
    Banca
    FCC
    Órgão
    TJ-PE
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    Diante da propriedade imóvel de três pessoas conjuntamente,

    Alternativas
    Comentários
    • Os tres são respondaveis solidariamente, pois todos tem interesse no imovel, segue fundamentacao legal do CTN

       Art. 124. São solidariamente obrigadas:

              I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;

    • Acertei mais fiquei em duvida  na E se cada um seria contribuinte pela sua parte e responsavel tributario pelo restante
    • " É importante a ressalva feita por Luciano Amaro, em ratificação ao parágrafo único do art. 124 do CTN, afirmando que a "solidariedade passiva, situação na qual o credor tem a prerrogativa de exigir de qualquer dos coobrigados (ou de todos) o cumprimento da obrigação (...) não comporta benefício de ordem"
      (Extraído do Manual de Direito Tributário do Sabbag, 2009, p. 650)
    • [Eduardo]

      [se minha resposta estiver errada, favor me enviem um recado pedindo pra eu corrigir aqui. Grato]

      olá Eduardo, respondendo à sua dúvida: no caso da questão, foi utilizada o termo "responsável" sem se referir à distinção de contribuinte vs. responsável tributário. Porém, se fosse no sentido da distinção, aí sim haveria de ter sido chamado de 'contribuinte' pq, como possui o imóvel, ele tem "relação DIRETA e PESSOAL" com o fato gerador. No caso do responsável tributário, ele não tem relação DIRETA E PESSOAL com aquele... é-lhe transferida ex vi legis. Bons estudos!
    • Alternativa correta: Letra E, artigo 124, I do CTN.

    • Gabarito: E

      Ricardo Alexandre em Direito Tributário Esquematizado (9ª Ed.):

      "Segundo o art. 264 do Código Civil, há solidariedade quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda. Assim, há a solidariedade ativa quando, no polo ativo da obrigação, existe mais de um credor com direito a receber a dívida toda. 

      Em contrapartida, há solidariedade passiva quando, no polo passivo da obrigação, existe mais de um devedor com a obrigação de pagar toda a dívida."

      CTN:

      “Art. 124. São solidariamente obrigadas:

      I - as pessoas que tenham interesse comum nasituação que constitua o fato gerador da obrigação principal;

      II - as pessoas expressamente designadas por lei.

      Parágrafo único. A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem.”

      A) Incorreto. Os coproprietários de um imóvel são pessoas elegidas pelo CTN como solidárias, conforme art. 124, I. 

      B) Incorrreto. A solidariedade passiva independe da participação na propriedade do imóvel. 

      C) Incorreto. Sobre a solidariedade tributária passiva, a regra geral é de que qualquer pessoa designada pela lei pode ser responsável pelo débito tributário. Todos os sujeitos passivosque podem vir a ser chamados a saldar a obrigação tributária respondem pelo TODO (in solidum) devido ao Fisco, e não apenas proporcionalmente ao número de coobrigados. Por não existir benefício de ordem, o Fisco pode vir a chamar apenas um contribuinte para quitar o débito ou dividir entre o rol de contribuintes eleitos, da forma que achar mais conveniente. 

      D) Incorreto. Cada co-proprietário é responsável pela totalidade do imposto na propriedade. A parcela que caberá a cada contribuinte será determinada pelo Fisco que pode cobrar todo o imposto de um contribuinte ou ratear entre os demais eleitos pela legislação. 

      E) Correto, conforme explicado na assertiva anterior.  

      Bons estudos!

    • Art. 124. São solidariamente obrigadas:

      I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;

      II - as pessoas expressamente designadas por lei.

      Parágrafo único. A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem.


      e


      Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:

      I - o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais;

       (...)


      Ou seja, essas três pessoas possuem interesse comum na situação descrita, constituindo FG do IPTU (propriedade, domínio útil, ou posse de bem imóvel por natureza, ou por acessão física, localizado na ZONA URBANA do Município.)


      Logo, são solidariamente obrigadas, acrescentando que nessa situação não se fala em benefício de ordem, os três são igualmente responsáveis pela totalidade do tributo. Seria como se o Fisco dissesse "De vocês três, não importa quem pague quanto desse valor, o que eu quero é receber, portanto se virem".  


    • Também fiquei em dúvida quanto o uso do "responsável" na alternativa E.

      Na mesma questão, na alternativa C ele usa o termo "contribuinte", então entendo que ele está usando esses termos no sentido do CTN. Aí fiquei em dúvida, os 3 são contribuintes de todo o débito (uma vez que os 3 tem relação direta com FG) ou são responsáveis?

      Independente disso, deu pra acertar a questão e imagino que os 3 sejam contribuintes e não responsáveis, mas alguém pode confirmar isso?

    •  

      A solidariedade no direito tributário  não comporta benefício  de ordem. Assim, cada um é  responsável  pelo todo.

    • GABARITO LETRA E

       

      LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

       

      ARTIGO 124. São solidariamente obrigadas:

       

      I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;

      II - as pessoas expressamente designadas por lei.

    • Cuidado para não confundir com time sharing, regime de multipropriedade, que será lançado IPTU autônomo correspondente à fração de tempo de cada dono.

    • Gabarito: letra E

      CTN - Art. 124. São solidariamente obrigadas:

               

      I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal.

      A doutrina afirma que o inciso I, tem-se a solidariedade de fato.

      Na solidariedade de fato, o fundamento para a multiplicidade de pessoas no polo passivo da obrigação é o interesse comum que estas têm no fato gerador da obrigação.

      Na solidariedade NÃO existe devedor principal. Todos respondem pelo total da dívida.

      Ricardo Alexandre em sua obra cita exemplo semelhante a questão. Vejamos:

      André, Bruno e Carlos são proprietários de um imóvel na área urbana do Município do RJ, o IPTU correspondente pode ser integralmente exigido de qualquer dos três, ou de dois deles, ou dos três ao mesmo tempo. Não importam as quotas individuais, pois, mesmo que Carlos 1% do imóvel, o Município pode exigir o IPTU integralmente dele. Nesse caso, SE Carlos pagar o tributo, poderá ajuizar ação regressiva contra os demais, cobrando os 99% que a eles caibam.

      Fonte: Direito Tributário - Ricardo Alexandre

    • Na verdade, eles seriam CONTRIBUINTES, e não RESPONSÁVEIS, como diz a alternativa correta.


    ID
    901492
    Banca
    FCC
    Órgão
    TJ-PE
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    Sobre as fontes do Direito Tributário é correto afirmar que

    Alternativas
    Comentários
    •  O IPVA terá suas alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal e poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e da utilização (art. 155, §6º da CF). Cabe ao Senado fixar as alíquotas máximas do ITCMD (art. 155, §1º, IV da CF). O Senado fixou a alíquota máxima em 8% (resolução 9/92).A fixação das alíquotas máximas ou mínimas pelo Senado está diretamante relacionada à famigerada "guerra fiscal".Exemplo:se um determinado estado passa a cobrar 3% de IPVA, todos os usuários de veículo se dirigirão para aquele estado.
    • e - errada

      Em suma, a lei complementar fora de seu âmbito de incidência, não é mais nada do que uma norma ordinária que passou por um processo legislativo mais debatido e dificultoso. Ela não tem supremacia sobre a lei ordinária, pois esta não tem seu sustentáculo naquela.

      Dessa forma, qualquer matéria que venha a ser tratada fora dos limites constitucionais taxativos, vai tirar-lhe o requisito material, embora cumpra com o requisito formal. Não conseguindo entrelaçar os dois requisitos, a lei ordinária não perderá a sua validade (se atingir o requisito formal da lei complementar), mas ficará interpretada como ordinária e não como lei complementar propriamente dita, podendo, inclusive, ser revogada por outra lei ordinária superveniente.
      http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11002

    • b - errada
      Art.62

      § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.

      Exceções: II/IE/IOF/IPI + impostos extraordinários de guerra.
    • imposto residual, EC, e a contribuição do 195 §2º só podem ser instituídas por LC, logo não podem ser objeto de MP
    • Concordo com o Marcelo Ganzo, e discordo do comentário que o precedeu.

      A fundamentação do erro da alternativa B não são as exceções citadas pelo comentário do MANDOCH.
      Ocorre que, por exemplo, o empréstimo compulsório é tributo que só pode por Lei Complementar e, tendo em vista o art. 62/CF vedar a edição de MP que verse sobre matéria reservada à LC, não pode a MP criar o referido tributo.

      bons estudos a todos!
    • Qual é o erro da C? O art. 97, I, do CTN, diz que "Somente a lei pode estabelecer: I - a instituição de tributos, ou a sua extinção".
    • Letra C - ERRADA

      Art. 62. (...). § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, (II, IE, IPI e IOF)e 154, II (IEG), sóproduzirá efeitosno exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em leiaté o último dia daquele em que foi editada.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) - CF/88
    • Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

      I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; 

      II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;

      III - propriedade de veículos automotores.
      (...)

      V - é facultado ao Senado Federal:

      a) estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas, mediante resolução de iniciativa de um terço e aprovada pela maioria absoluta de seus membros;

      b) fixar alíquotas máximas nas mesmas operações para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados, mediante resolução de iniciativa da maioria absoluta e aprovada por dois terços de seus membros;

    • Não concordo com a 'D' quando ela fala em "Resolução do Senado Federal". Literalmente, a CF diz "Resolução" apenas para o ICMS, tanto para a alíquota máxima, quanto para a mínima. Já para o ITCMD e IPVA a CF só diz: " IV - terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal;" e "I - terá alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal;", respectivamente.

      Não sei se haveria outra forma de definir as alíquotas que não fosse por Resolução, mas é discutível a resposta.

    • Qual é o erro da letra C?

    • Jairo,

      O erro da letra c está no fato de que a Medida Provisoria, que não é lei em sentido estrito, também é apta a instituir tributo.

    • Obrigado, Marta. Realmente não havia me atentado para a MP.

    • Gabarito D

      Art. 155. Compete aos Estados e ao DF instituir impostos sobre:

      III- IPVA ...

      §6 O imposto previsto no inciso III:

      I - terá alíquotas mínimas fixada pelo  SF;

      O meio pelo qual o SF, na sua competência, legisla é resolução.

    • Quanto a letra "C":

      Há decisões do STF dando guarita a tese que é possível instituir Tributos por meio de Medidas Provisórias....

      Conforme Eduardo Sabbag (em seu Manual):

      "Note o item considerado INCORRETO, no concurso realizado pela FGV Projetos, em 04-05-2008,

      para o cargo de Juiz de Direito Substituto/MS: “Segundo a Constituição Federal de 1988, é vedado

      o uso de medidas provisórias para instituir ou majorar impostos, por violar o princípio da legalidade

      tributária”.


      Já a doutrina:

      A corrente majoritária na doutrina não admite a medida provisória como ato

      normativo que acata os princípios constitucionais tributários, dentre os quais se destacam

      o princípio da legalidade tributária, o princípio da anterioridade tributária, o princípio da

      segurança jurídica.


      Sempre em frente!
    • Quanto a Alternativa "C", creio que o erro deva-se ao fato de restringir somente a Lei em Sentido estrito a instituição de TRIBUTOS. Ao realizar a leitura do Caput dos artigos 153, 154,155 e 156 da CF, todos usam o verbo INSTITUIR, ou seja esses impostos necessitam de Lei para serem instituídos. Por outro giro, o Artigo 195 da CF, faz previsão e institui as Contribuições Sociais ali elencadas.Assim sendo conclui-se que não será somente a Lei em sentido estrito capaz de instituir TRIBUTOS, isto pode ser realizado, também, por meio da própria Constituição Federal ou mesmo Emenda a Constituição.

    • Rapaz, CF e nem MP podem criar tributos. CF apenas define competências.

      Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:(CTN)

      I - a instituição de tributos, ou a sua extinção;

      Eu ia até o inferno pra anular essa questão.

    • RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL:

       * IMPOSTO         *ALÍQUOTA

      - IPVA                        MÍNIMA

      -------------------------------------------

      -ITCMD                       MÁXIMA

      -------------------------------------------

      -ICMS                    MÁXIMA E MÍNIMA

    • Muito boa a dica do Lucídio! Aproveitando e já complementando, para auxiliar um pouco mais na memorização:

       

      IPVA - Basta imaginar uma seta virada pra baixo na letra 'V' (logo, seta pra baixo: alíquota mínima)

      ITCMD - Basta imaginar uma seta virada pra cima na letra 'T' (logo, seta pra cima: alíquota máxima)

      ICMS - Como não dá pra visualizar nenhuma seta com as consoantes, então imaginamos ambas (a máxima e a mínima)

    • Em relação à alternativa C:

      A Constituição Federal não cria tributos, apenas atribui competência para que os entes políticos o façam. Para que sejam criados tributos, o ente deve editar lei (ou ato normativo de igual hierarquia, diga-se, Medida Provisória).

      Porém, no tocante aos impostos, a CF exige que LC de caráter nacional defina os respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes – art 146, III, a. Apesar disso, ressalta-se que o STF entende aplicável ao exercício da competencia tributária a regra de que, quando a União deixa de editar normas gerais, os Estados podem exercer competência legislativa plena.(RE 191.703- AgR/SP).

      Assim, não é possível usar medida provisória para definir fato gerador, base de cálculo e contribuinte, tendo em vista que são matérias reservadas à lei complementar. O mesmo raciocínio é aplicado aos tributos reservados à lei complementar (impostos residuais da União, contribuições sociais residuais, imposto sobre grandes fortunas).

      Portanto, é possível a utilização da MP (lei em sentido amplo) para criação de tributos, quando as ressalvas constitucionais forem observadas.

      Medida provisória majorando:

      - Só  produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se for convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada. Ressalvados: II, IE, IPI, IOF, impostos extraordinários de guerra.

      Fonte: Direito Tributário esquematizado. Ricardo Alexandre.

    • GABARITO LETRA D

       

      CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

       

      ARTIGO 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

       

      I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; (ITCMD)

      III - propriedade de veículos automotores. (IPVA)

       

      § 1º O imposto previsto no inciso I: 

       

      IV - terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal;

       

      § 6º O imposto previsto no inciso III: 

       

      I - terá alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal

      II - poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização.
       


    ID
    901495
    Banca
    FCC
    Órgão
    TJ-PE
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    Sobre imunidade e isenção, analise os itens abaixo.

    I. A Constituição Federal assegura isenção no pagamento de taxa para obtenção de certidões em repartições públicas e privadas que prestam serviço público, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.

    II. A imunidade sobre o templo de qualquer culto apenas alcança os impostos, sendo devidas, portanto, as taxas e contribuição de melhoria incidentes sobre o imóvel destinado ao templo.

    III. Há isenção de imposto sobre comercialização de livro, jornal, periódico e sobre a comercialização de papel destinado a impressão destes produtos.

    IV. Possui imunidade de contribuição social para seguridade social a entidade beneficente de assistência social que atenda às exigências estabelecidas em lei sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício.

    Está correto o que se afirma APENAS em

    Alternativas
    Comentários
    • no item I temos dois erros, no caso de não tributacao devido a CF o correta é falar em imunidade e não de isenção. O outro erro ocorre porque a imunidade da taxa é concedida apenas pelas repartiçoes publicas

      XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

      a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

      b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

      O erro do item III ocorre porque como foi a CF que preveu a não incidencia tributária o correto é chamar de imunidade e não de isençao.

    • ITEM I (INCORRETO): Isenção de taxa somente cobre entidades públicas.
      ITEM II (CORRETO): isenção a templos cobre somente impostos. Contribuições de melhoria e taxa de serviços são cobradas normalmente.
      ITEM II (INCORRETO): Isenção do papel que será SOMENTE utilizado na impressão de jornais, livros, etc. Não pode ser vendido a parte.
      ITEM IV (CORRETO): Isenção a contribuição de seguridade social a entidades beneficentes.

      Destarte, item D.
    • Acrescentando comentário ao ítem II: "II. A imunidade sobre o templo de qualquer culto apenas alcança os impostos, sendo devidas, portanto, as taxas e contribuição de melhoria incidentes sobre o imóvel destinado ao templo". Eduardo Sabbag (Manual de Direito Tributário. 3ª ed. São Paulo: Saraiva, 2011, p. 322), anota: "Não é demasiado relembrar que a imunidade para os templos de qualquer culto trata da desoneração de impostos que possam recair sobre a propriedade daqueles bens imóveis. Nessa medida, não estão exonerados os demais tributos, diversos dos impostos, que terão a normal indicência, pois, "uma vez que o texto constitucional fala em 'impostos', relaciona-se ao fato de tal imunidade (...) não se aplicar 'às taxas, contribuições de melhoria, às contribuições sociais ou parafiscais e aos empréstimos compulsórios".
      Da jurisprudência: RE n. 129.930/SP, da relatoria do Ministro Carlos Velloso.
    • Art. 195, § 7º/CF - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

      ATENÇÃO pro pega: se a FCC fosse pela letra seca da lei, ela fala em 'isenção'. Porém, de fato, doutrinariamente falando, conforme lição de Ricardo Alexandre, todo caso de não incidência previsto na Constituição seria IMUNIDADE; e os estabelecidos em lei ISENÇÃO.
      Nesse caso, a FCC foi pela doutrina ! :S

      Bons estudos!
    • Uma correção ao comentário do "Lucius Fox" em relação ao item "III": "Há isenção de imposto sobre comercialização de livro, jornal, periódico e sobre a comercialização de papel destinado a impressão destes produtos".
       
      Na verdade, o erro da questão está em tratar como "Isenção", quando o correto seria "imunidade", como já mencionou o colega acima.
       
      Isso reflete a literalidade do artigo 150, VI, d, da CF:
       
       "Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte,é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
      (...)
      VI - instituir impostos sobre:
      (...)
      d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.”
    • Para simplificar o raciocínio.

      Distinção entre isenção e imunidade.

      Isenções: Dispensa legal do pagamento do tributo, ou seja, a lei que define a isenção; e
      Imunidade: Têm sempre sede constitucional, não decorrendo do ente político decidir se cobra ou não, cabe a norma constitucional.


      Na opção I, o erro esta em afirmar que a Constituição assegura  a isenção, e conforme citado é imunidade.

      O mesmo raciocínio é para opção III, afirmando que é isenção de imposto. Há isenção de imposto sobre comercialização de livro, jornal, periódico e sobre a comercialização de papel destinado a impressão destes produtos. E na verdade é uma imunidade tributária cultural.
      O que acontece na maioria das vezes é o uso indiscriminado da palavra isenção, generalizando tudo como toda forma de não pagamento do tributo, e não é bem assim.

      Espero ter ajudado
      Bons estudos
    • Na minha visão, vejo o item III como correto. Meu  ponto de vista:
      O item III da referida questão diz:  "Há isenção de imposto sobre comercialização de livro,jornal, periódico e sobre a comercialização de papel destinado a
      impressão destes produtos." Tal afirmação está correta, senão vejamos:
      a Lei Complementar 87/1996, no seu art.3º afirma:

      Art. 3º- O imposto não incide sobre:
              I - operações com livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão;

      Ora, isenção, por definição, é uma hipótese de não-incidência legalmente qualificada. É a dispensa do tributo devido, feita por disposição expressa da lei. Acontece que o gabarito preliminar indica a alternativa "A" como correta, que por sua vez refere-se as afirmações II e IV como corretas, não incluindo a afirmativa III. Aliás, nenhuma alternativa traz em seu bojo a inclusão simultânea das três afirmações, II, III e IV como corretas, o que seria a solução correta para a questão em comento.
    • Em provas de Direito Tributário temos que se basear pela CF, CTN (exceto os dispositivos contrários à CF) e as Súmulas do STF.
      Nas provas de Legislação Tributária aí sim usaremos a Lei Kandir esquecendo aquilo que for contrário a ela.
    • Só uma contribuição ao colega Romão. Em seu texto:

      "O erro do item III ocorre porque como foi a CF que preveu..."     O certo seria "previu" e não "preveu".

    • - O item I está incorreto, por incluir "repartições privadas que prestam serviço público", em desacordo com o art. 5º, XXXIV, "b"/CRFB,

      - O item II está correto, conforme art. 150, VI, "d"/CRFB: 

                        Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito                             Federal e aos Municípios:

                        VI - instituir impostos sobre:

                        d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

      - O item III está incorreto, simplesmente porque, conceitualmente, não se trata de ISENÇÃO, mas de IMUNIDADE TRIBUTÁRIA.

      - O item IV está correto, pela combinação do art. 150, VI, "c", in fine, com o art. 195, § 7º/CRFB

    • I - isenção cf? cf da imunidade

      II - correta

      III - Há isenção de imposto sobre comercialização de livro, jornal... ?  Imunidade e não isenção

      IV - correta

    • Essa ficou fácil.

      Dois itens trazem isenção na CF.

      A CF não assenta isenções; apenas imunidades.

      Só havia uma alternativa sem esses dois itens.

      Abraços.

    • papel só o destinado a impressão, não pra comercialização!!

    • O item I está incorreto, uma vez que a gratuidade diz respeito apenas às repartições públicas. Além disso, trata-se de hipótese de imunidade e não de isenção.

      O item II está correto, uma vez que o artigo 150, inciso VI, aplica-se tão somente aos impostos.

      O item III está incorreto, porque se trata de imunidade e não de isenção.

      O Item IV está correto, sendo decorrência do que dispõe o §7o do artigo 195 da Constituição Federal:

      Art. 195, § 7o CF A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

      § 7o São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

      Portanto, a alternativa correta é a letra D.

    • Letra (d)

      ART. 150, IV, "b", CF, a imunidade de templos recai apenas sobre impostos

      Uma questão semelhante:https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/611145bd-ea

    • ISENÇÃO X IMUNIDADE

      Sabe-se que isenção é aquela que é concedida pela lei, o que difere de imunidade, cujo previsão é em sede constitucional.

      Em que pese essa distinção feita pela doutrina, no próprio texto da CF/1988, verifica-se a atecnia na utilização de tais termos, pois no art. 195, §7º, que fala em isenção das contribuições para a seguridade social para as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei, quando, na verdade, é caso de imunidade.

      É preciso atentar para como está sendo cobrado na prova!

    • Alguém confirma pra mim do item IV se "contribuição social" é sinônimo de IMPOSTO, pq a CF é clara:

      VI - instituir impostos sobre:

      (...)

      c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    • Sobre o item IV)

      CF, Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: 

      I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) 

      a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) 

      (...)

      § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei. 

    • => Limitação constitucional ao poder de tributar.

       ART. 150, VI, CF/88 – Imunidades destinadas aos IMPOSTOS!

       

      =>Valores a serem resguardados:

      a) Princípios fundamentais – efetivação de direitos dos indivíduos (acesso à informação; liberdade de imprensa; cultura; fé, culto religioso, laicidade; regime democrático)

      b) Pacto federativo – princípio sensível (art. 60, § 4º, I, CF/88)

      c) Fomento da solidariedade – objetivo da República (art. 3º, I, CF/88). – reduzir desigualdades sociais

       

      *Imunidade: estou falando de âmbito não incidência. Norma tributária não incidirá por ordem constitucional. 

    • Art. 195, § 7º/CF - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei ---> erro técnico do legislador. Deve-se ler: "são IMUNES..."

    • aaaaa pronto|!!

    • O item I está incorreto, uma vez que a gratuidade diz respeito apenas às repartições públicas. Além disso, trata-se de hipótese de imunidade e não de isenção.

      O item II está correto, uma vez que o artigo 150, inciso VI, aplica-se tão somente aos impostos.

      O item III está incorreto, porque se trata de imunidade e não de isenção.

      O Item IV está correto, sendo decorrência do que dispõe o §7º do artigo 195 da Constituição Federal:

      • Art. 195, § 7º CF A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
      • § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

      Portanto, a alternativa correta é a letra D.

    • CF NÃO ESTABELECE ISENÇÃO , ISSO CABE A LEI.

      CF ESTABELECE IMUNIDADE!


    ID
    901498
    Banca
    FCC
    Órgão
    TJ-PE
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    Na sucessão causa mortis haverá responsabilidade tribu- tária

    Alternativas
    Comentários
    • De acordo com o art.131 do CTN, temos três figuras importantes no que se refere á responsabilidade:

      Espólio:este,através do inventariante,é responsável até a abertura da sucessão e é  contribuinte até a partilha e adjudicação.

      Sucessor a qualquer título:este é responsável até a partilha ou adjudicação e contribuinte após isso.

      Cônjuge meeiro:também responsável até a partilha ou adjudicação e contribuinte após isso.

      A lógica é a seguinte:tanto o sucessor quanto o cônjuge são pessoas de carne e osso que herdarão os bens,entretanto,até a partilha ou adjudicação eles não são detentores dos bens,por isso responsáveis,a partir do momento que recebe o seu bem passa a ser contribuinte. 
    • Questão estranha. Acho que a resposta é a E.

       Art. 131. São pessoalmente responsáveis:
        II - o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação;
       
              III - o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.
    • Concordo, também acho que a letra correta é a E e não a C. Até porque a alternativa C apresenta um erro claro, conforme explicarei.


      A alternativa A encontra-se errada pois o espólio é responsável apenas no que se refere aos tributos que ocorreram até a abertura da sucessão, assim após a abertura da sucessão (morte do de cujus) até a partilha (ou Adjudicação) o espólio será contribuinte e não mais responsável.

      A alternativa B encontra-se errada, pois conforme o explicado para a alternativa A o espólio é que será o responsável pelos tributos devidos até a abertura da sucessão (morte).

      A alternativa C apresenta uma primeira afirmação correta, contudo comete erro ao falar que o espólio será responsável pelos tributos devidos até a partilha ou adjudicação, já que na verdade a partir da abertura da sucesão (ou seja após a morte do de cujus) até o momento da partilha o espólio será na realidade contribuinte dos tributos que surgirem.

      A alternativa D encontra-se errada pois a partir da partilha ou adjudicação dos bens o espólio não apresenta mais responsabilidade tributária. Neste caso os sucessores ou conjuge meeiro serão os responsáveis pelos tributos que surgiram até a partilha e serão contribuintes dos tributos que surgirem após a partilha.

      E por fim conforme o explicado para o erro da alternativa D, os sucessoresserão realmente responsáveis pelos tributos devidos pelo de cujus após a abertura da sucessão.

      É de bom grado ainda salientar que o CTN em seu artigo 131, II e III, foi um pouco atécnico, já que ele inseriu os incisos em fora da ordem lógica o que dificulta um pouco a exata compreensão de sua norma. Na realidade para ser mais técnico deveria o inciso III ser o II, e o II ser o III, porque na sequencia lógica primeiro o espólio é que será responsável pessoalmente pelos tributos devidos até a data de abertura da sucessão (morte do de cujus), e após passada essa fase é que o sucessor a qualquer título e o conjuge meeiro serão responsaveis pelos tributos devidos pelos tributos devidos até a data da partilha ou adjudicação, limitada essa responsabilidade a meação ou montante do quinhão ou legado.

      Espero que a banca corrija este gabarito.

      Caso tenha cometido algum erro por favor me corrijam e  me enviem a correção. Obrigado.

      Espero ter ajudado. Abraços e bons estudos.



    • FONTE: http://sapodavez.blogspot.com.br/2012/10/dica-de-direito-tributario-sobre_380.html
    • Na verdade a respota é realmente a letra C, pois a questão trata em seu caput da responsabilidade tributária, sendo que o espólio será responsável pelos tributos do de cujus da data da morte (abertura da sucessão) até a partilha, pois antes disso quem era contribuinte dos impostos anteriores a morte era o de cujus (contribuinte, e não responsável). Como o tributo não é do espólio em si (caso contrário seria contribuinte, o que será, mas dos tributos oriundos após a morte), mas sim do de cujus, o espólio será o responsável pelos tributos do de cujus até a partilha, e após quem será responsável serão os sucessores.  
      O esquema acima explica muito bem a asituação. 
    • e o erro da alterna tiva E então é a ausência da ressalva quanto à limitação da responsabilidade ao montante do legado ou quinhão respectivo?
    • Se a banca anular ou alterar o gabarito, favor alguém me mandar um recado, pq essa questão fiquei com dúvida messsssssmo.

      Para mim, a "Menos errada" seria a B... 
    • O espólio não deixa de ser responsável pelos tributos anteriores do de cujus com a abertura da sucessão, no entanto, passa a ser contribuinte com relação aos novos, após a data da abertura, ou seja, o espólio será responsável no que concerne às obrigações anteriores (quando o de cujus era contribuinte) mesmo após a data de abertura da sucessão, pois o art. na verdade se refere aos novos tributos, visto que, os antigos continuarão sendo de responsabilidade do espólio. Acredito que seja isso. 
    • Pessoal acredito que a letra "C" está correta. Na verdade o espólio realmente não figura como responsável pelos tributos até a partilha ou adjudicação, mas sim como contribuinte. Porém deve-se alertar que essa condição de contribuinte só é atribuida ao espólio pelos tributos cujos fatos geradores coressem durante tal período. Na questão o examinador diz que os tributos já eram devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão, bem como até a data da partilha. Se o de cujus não honrar os seu debitos esses seguem para o espólio, cuja responsabilidade vai até a partilha ou adjudicação. E nesse caso como reponsável e não como contribuinte pois os fatos geradores são anteriores a sua existência.

    •  Não entendir a resposta, uma vez que os tributos devidos até a abertura da sucessão  o espólio é responsável, e o contribuinte é o "de cujus". Já da abertura da sucessão  até a partilha ou adjudicação o espólio é contribunte dos tributos que ocorrem neste ínterim, e o responsável são os sucessores e o cônjuge meeiro,   do tipo pessoal, dentro da força dos quinhões recebidos, ou seja, até a força da herança conforme o art.131, III.CTN. 

      Entretanto,  a letra C afirma que o espólio é responsável pelos tributos devidos pelo de cujus  até a data da abertura da sucessão (correta), bem como até a partilha ou adjudicação ( errado), pois aqui é contribuinte e quem é responsável, do tipo pessoal, é os sucessores e cônjuge meeiro.

      Art. 131. São pessoalmente responsáveis:

      I - o adquirente ou remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos;(Vide Decreto Lei nº 28, de 1966)

              II - o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação;

              III - o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.
              Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte(SUBSIDIARIEDADE), respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:
              IV - o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio;
       

      TRIBUTO

      CONTRIBUINTE

      RESPONSÁVEL

      TIPO

      CTN

      Devido até a morte. de cujus Espólio Pessoal Art. 131, III.
      Devido até a morte e não pagos até a partilha, porém  descobertos após a sentença de partilha. de cujus Sucessores e o cônjuge meeiro Pessoal Art. 131, II.
      Devido após  a morte e não pagos até a partilha, porém  descobertos após a sentença de partilha. Espólio Sucessores e o cônjuge meeiro Pessoal Art. 131, II.
      Devido após a morte e descobertos antes da sentença de partilha. Espólio Inventariante Solidária Art. 131, IV.
    • Acertei esta questão após ter lido este trecho, espero que ajude aqueles que ficaram com dúvida:

      Quanto a sucessão hereditária, o espólio (conjunto de bens e direitos do falecido administrado por um inventariante) é responsável pelos tributos devidos pelo “de cujus”. Depois da partilha ou adjudicação, o espólio desaparece, e ocorre a divisão de bens entre os herdeiros, legatários e cônjuge sobrevivente. A partir daí, são estes que respondem pelos tributos devidos pelo “de cujus”. É importante ressaltar, porém, que os sucessores (herdeiros, legatários e meeiro) respondem pelas dívidas da pessoa falecida somente até o montante do quinhão, legado ou meação, ou seja, a dívida somente alcança o patrimônio que lhes é transferido com a sucessão hereditária. (pág. 80 do Livro Direito Tributário e Financeiro – Série Leituras Jurídicas/ Provas e Concursos – Hugo de Brito Machado Segundo)
       
    • Item C correta.
      Acho que a pegadinha é de português. Substituindo as vírgulas por parênteses temos:
      Na sucessão causa mortis haverá responsabilidade tributária do espólio (pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão) bem como até a partilha ou adjudicação.
      Ou seja, existem dois tipos de responsabilidades:
      1) A responsabilidade tributária até a data da abertura da sucessão (do espólio)
      2) A responsabilidade tributária até a data da partilha ou adjudicação (dos sucessores/cônjuge)

    • Errei a questão e, a despeito dos brilhantes comentários dos colegas, continuo a achar que o gabarito está errado. Isso porque o espólio, segundo a letra do CTN, é responsável "pelos tributos devidos pelo de cujos até a data da abertura da sucessão"; e o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, "pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação".  Segundo a assertiva considerada correta, contrariando a legislação, o espólio, e não o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, seria também reponsável "pelos tributo devidos pelo de cujos até a data da partilha ou adjudicação"
    • Tenho um pouco (ou muita mesmo) de dificuldade em tributário, acabei marcando "A", pois uma vez, explicando sobre o assunto, um professor falou que devemos seguir a literalidade da lei em caso de dúvida acerca dessa Solidariedade e Subsidiariadade do artigo 134. Ou estaria correta somente se fosse expresso assertiva que "Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte..." ?
      Quem responder me dê um alô nos recados, pf.
    • Olha a C não pode estar correta. Porque ela não deixa claro se os fatos geradores ocorrem todos antes da abertura da sucessão. Considerando que o Espólio é contribuinte dos fatos geradores ocorridos entre a abertura da sucessão e a data da partilha. Pela redação do item não dá pra concluir acerca do lapso temporal em que ocorreram os fatos geradores. Para mim a mais correta seria a B. Mas acredito que merece anulação.

    • Gente, sabem dizer se a FCC manteve o gabarito? Caso positivo, se possível, avisem por MP, achei essa questão fácil e não entendi o motivo do gaba ser letra "c"... fui de "e". Os comentários aqui postados não me foram suficientes para que eu mudasse de opinião... no aguardo.

      Obrigada.

    • Questão C está errada

      De fato o espólio deveria quitar os tributos até a Partilha, a diferença é que a questão pede a RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA

      Espólio = RESPONSÁVEL até a abertura da sucessão depois disso (entre a abertura da sucessão e a partilha) o espólio passa a ser o próprio CONTRIBUINTE


      Também achei a "E" a mais correta


    • O gabarito está errado!! A correta é letra 'E'! A questão é clara quanto ao mérito: RESPONSABILIDADE. Com isso, nas tintas do artigo 131 do CTN, após a abertura da sucessão, o espólio torna-se CONTRIBUINTE, ou seja, assume a titularidade dos bens, praticando, assim, os respectivos fatos geradores. A responsabilidade dos tributos devidos após a abertura da sucessão é do INVENTARIANTE, nos termos do art. 134, IV, CTN.

    • Ola galera, essa questao tem um portugues terrivel. É isso q ta dificultando entendimento. Mas o que o nobre que fez a questao quer dizer é que: q o espolio é responsavel pelo tributo ate abertura da sucessao. Ou seja, os tributos ate o contribuinte morrer( o de cujus) o espolio sera o responsavel. Depois da abertura da sucessao( morte do de cujus) ate a partilha ou adjudicacao, o espelio é o contribuinte, mas AINDA CONTINUA SENDO O RESPONSAVEL PELOS TRIBUTOS ATE ABERTURA DA SUCESSAO. c

    • Gabarito incorreto. O Espólio, após a morte do indivíduo e abertura da sucessão, vira contribuinte e não continua mais como responsável.

    • Senhores, acredito que o gabarito está sim correto.

      O espólio somente vem a existir com a morte do contribuinte, e ele existe até a partilha ou adjudicação. Todavia, nesse seu período de existência entre a morte do contribuinte e a partilha ou adjudicação,ele é responsável e contribuinte.

      Responsável pelos tributos devidos até a abertura da sucessão (morte do contribuinte), portanto, anteriores à sua existência, e contribuinte em relação aos fatos geradores ocorridos durante o seu período de existência, que como já explicado, está compreendido entre a morte do contribuinte e a partilha ou adjudicação.

      Ele não passa a ser contribuinte dos tributos devidos pelo de cujus, continua responsável,e será responsável até a partilha ou adjudicação, pois são tributos anteriores à sua existência (constituídos pelo de cujus). Portanto,em relação aos tributos devidos pelo de cujus, ele NUNCA SERÁ CONTRIBUINTE, pois não produziu o fato gerador.

      Será contribuinte, todavia, em relação aos fatos geradores ocorridos após a morte do contribuinte, também até a partilha ou adjudicação (pois este fato que extingue a existência do espólio).

      Depois de extinto o espólio (se ele foi extinto é porque houve partilha ou adjudicação), todos os tributos que tinham como contribuinte o de cujus e o próprio espólio passam a ser de responsabilidade dos sucessores a qualquer título e do cônjuge meeiro.

      Na realidade, os tributos devidos pelo de cujus devem ser quitados pelo espólio no processo de inventário. Todavia, se houve a partilha sem o pagamento dos tributos devidos pelo de cujus e pelo próprio espólio, a conta vai para os sucessores, até o limite da herança recebida.

      Continua...


    • Acredito que assertiva “e” esteja errada por afirmar que os sucessores serão responsáveis por débitos devidos pelo de cujus após este ter morrido. O problema aqui não parece residir tanto na ideia de contribuinte e responsável, mas sim no fato de que o de cujus não pode vir a dever nada depois de morto (pegadinha de interpretação de texto). Depois de morto, o contribuinte é o espólio. A confusão se deve pela péssima redação do CTN, que ao afirmar que os sucessores e o cônjuge meeiro são responsáveis pelos tributos devidos pelo de cujus até a partilha ou adjudicação, parece dizer que o de cujus pode dever algo entre a sua morte e a partilha ou adjudicação. Na realidade, o dispositivo apenas quer dizer que os sucessores e o cônjuge meeiro serão responsáveis por todos os tributos não quitados anteriores à partilha ou adjudicação.

      Ricardo Alexandre diz que o CTN seria mais inteligível se tivesse invertido a ordem dos incisos II e III do artigo 131, pois o inciso II (responsabilidade dos sucessores/cônjuge meeiro) é subsidiária da responsabilidade do espólio (inciso III). Se o espólio pagou todos os tributos devidos pelo de cujus, bem como aqueles cujo fato gerador ocorreu depois da morte do de cujus (espolio como contribuinte), não será necessário cobrar dos sucessores e do cônjuge meeiro.


      Parece que a FCC não é mais tão "copiar e colar" assim!


    • Todo contribuinte é responsável tributário (responsável por obrigação própria), mas nem todo o responsável é contribuinte.


      O ESPÓLIO é RESPONSÁVEL até a data da sucessão pois paga a dívida tributário de outro (o de cujus), durante o inventário e a partilha as dívidas que forem surgindo, são dívidas do ESPÓLIO, o que faz dele contribuinte (ou RESPONSÁVEL por suas próprias dívidas).

    • Segundo Eduardo Sabbag:

      Espólio = é responsável até a data da abertura da sucessão e após a abertura da sucessão passa a ser contribuinte;

      Inventariante = é responsável a partir da abertura da sucessão até a data da partilha e adjudicação;

      Sucessor a qualquer título e Cônjuge meeiro = são responsáveis a partir da data da partilha e adjudicação.

    • Tecnicamente, a alternativa C tem um erro. Ela trata o responsável direto e indireto somente como "responsável". 

      A própria banca poderia dar a alternativa C como incorreta sob a justificativa de que após a morte do de cujus o espólio é contribuinte, não responsável - apesar de ser responsável direto. Essa palavra, direto, no final, faz toda a diferença...

      A falta de técnica na elaboração da assertiva faz com que o candidato que sabe a matéria erre, achando que tem alguma "pegadinha".

    • GAB.: C 

       

      É DE BATALHAS QUE SE VIVE A VIDA, TENTE OUTRA VEZ

    • De fato, a correta é a letra C. Inicialmente, marquei a E, mas depois fui aprofundar a matéria e encontrei o seguinte trecho a obra de Ricardo Alexandre que elucida a controvérsia:

      "Alguns intérpretes mais apressados atestam que o espólio somente é responsável até a data da abertura da sucessão, o que é absurdo. Na realidade, a responsabilidade do espólio se inicia com a abertura da sucessão, pois antes desta data, o falecido estava vivo e era o sujeito passivo da obrigação (contribuinte).
      Dessa forma, a expressão "até a data da abertura da sucessão" refere-se aos tributos não pagos pelo de cujus (até tal data). Não se estipula, por óbvio, um momento a partir do qual o espólio deixa de ser responsável". ALEXANDRE, Ricardo. Direito Tributário, 2017, p. 391.

    • Pra mim a C está errada, já que o espólio passará a ser contribuinte do imposto após a sucessão, passando a ser responsável o conjuge meeire e os sucessores a qualquer título, limitada ao quinhão.

    • Demorei para entender mas consegui!

      O (a) comentarista Nati deu a chave para entender o gabarito da banca.

      Vejam a figura do link:

      http://sapodavez.blogspot.com.br/2012/10/dica-de-direito-tributario-sobre_380.html

       

       

    • acredito que a confusão se deu pois a questão utilizou como sinônimos: responsável e contribuinte, generalizando como sendo uma "responsabilidade passiva"



    • Questão maluca. Resposta deveria ser a "E". Mas é a segunda questão que vejo que faz esse tipo afirmação.

    • GABARITO LETRA C 

       

      LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)


      ARTIGO 131. São pessoalmente responsáveis:

       

      I - o adquirente ou remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos;           

       

      II - o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação;

       

      III - o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.
       

    • acho que, na verdade, o examinador esqueceu de colocar  "sucessão, bem como dos sucessores até a partilha ou adjudicação". Tudo que estão falando parece ser apenas para JUSTIFICAR uma questão bizarra!

    • Tem que decorar os arts. 131 e 134 do CTN, pois caem muito em prova:

      Art. 131. São pessoalmente responsáveis:

      I - o adquirente ou remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos;        

      II - o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação;

      III - o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.

      Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

      I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;

      II - os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados;

      III - os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes;

      IV - o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio;

      V - o síndico e o comissário, pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário;

      VI - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício;

      VII - os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas.

      Parágrafo único. O disposto neste artigo só se aplica, em matéria de penalidades, às de caráter moratório.

    • Não concordo com esse gabarito de jeito nenhum.

    • ESPOLIO: é responsável pelos tributos relativos a fato gerador anterior à abertura da sucessão, e contribuinte de tributos relativos a fato gerador ocorrido entre a abertura e a partilha/adjudicação

      SUCESSOR (HERDEIRO ou LEGATARIO): é responsavel pelos tributos de fato gerador anterior à abertura da sucessão não saldados pelo espolio, responsavel pelos tributos de fato gerador ocorrido entre a abertura da sucessão até a partilha/adjudicacao, e contribuinte dos tributos de FG posterior a esse marco.

      MEEIRO: a rigor, é contribuinte, pois a meação é propriedade sua (relacao direta e pessoal com o FG), mas o CTN fala em responsavel, nos mesmos termos do explicitado para o SUCESSOR.

      Conclusão: essa questão, quem sabe a materia, não acerta.

    • CTN - Art. 131. São pessoalmente responsáveis:

             II - o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação;

             III - o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.

      Apesar de o inciso III restringir a responsabilidade apenas para os tributos, a jurisprudência entende que também cabe a vinculação das multas moratórias.


    ID
    901501
    Banca
    FCC
    Órgão
    TJ-PE
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    O contribuinte tem o direito de fazer consulta sobre dispositivos legais acerca de matéria tributária. Neste caso,

    Alternativas
    Comentários
    • Questão respondida pelo art. 161 do CTN

       Art. 161. O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas nesta Lei ou em lei tributária.

              § 1º Se a lei não dispuser de modo diverso, os juros de mora são calculados à taxa de um por cento ao mês.

              § 2º O disposto neste artigo não se aplica na pendência de consulta formulada pelo devedor dentro do prazo legal para pagamento do crédito.

    • Alternativa correta: Letra "E"
      Eduardo Sabbag (Manual de Direito Tributário. 3ª ed. São Paulo: Saraiva, 2011, p. 862), anota: "Consulta tributária: Trata-se de procedimento administrativo de satisfação de dúvidas atinentes à legislação tributária, formuladas pelo contribuinte ao Fisco. A consulta tributária tem previsão no CTN, no art. 161, § 2.º." (...) "É importante realçar que o consulente pratica conduta comissiva, tradutora de boa-fé, respondendo, apenas, pelo tributo + correção monetária. Não se cobram juros moratórios bem multa, caso a resposta à consulta - de forma escrita e observados os requisitos legais que apermeiam - se aperfeiçoe antes da data do vencimento do pagamento do tributo objeto do questionamento (art. 161, § 2.º). Portanto, nesta consulta o sujeito passivo tem apenas o encargo do tributo em questão e a devida correção monetária, ficando afastada a possibilidade de cobrança de multa ou juros por meio desse procedimento. Caso a formulação da consulta ao Fisco seja ulterior ao vencimento do prazo para pagamento do tributo, a quantia será "vitaminada" pelo acréscimo de juros".
    • É importante realçar que o consulente pratica conduta comissiva, tradutora de boa-fé, respondendo, apenas, pelo tributo + correção monetária.

      A consulta feita após o vencimento do prazo para pagamento do tributo também tem o condão de suspender o fluxo moratório, pois a demora na resposta pelo Fisco deve somente a ele ser imputada, e jamais ao consulente.

    • "Enquanto a dúvida não for sanada, ao sujeito passivo não poderão ser impostos os efeitos da mora, pois não se trata de inadimplemento, mas de impossibilidade de cumprimento decorrente da imperfeição da legislação aplicável.

      Apesar de as consequências práticas de pendência de solução da consulta serem semelhantes às dos casos de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, não se pode afirmar que efetivamente se trata de mais uma hipótese suspensiva, sob pena de contrariar o caráter exaustivo que o CTN almejou atribuir à lista constante do seu art. 151.

      Assim, apesar de parecer contraditória a afirmativa, aconselha-se que, em provas de concurso público, seja adotado o entendimento de que a formulação de consulta não suspende a exigibilidade do crédito tributário, mas impede a fluência de juros de mora e aplicação da multa de mora, enquanto pendente a solução." (ALEXANDRE, Ricardo. Direito Tributário Esquematizado. 8ª ed. 2014) (grifos meus).

    • A resposta do colega Guilherme Azevedo é perfeita e trata exatamente sobre o tema e as dúvidas que podem surgir quanto a ele.

    • Informativo nº 0224
      Período: 4 a 15 de outubro de 2004.

      Segunda Turma

      CONSULTA ADMINISTRATIVA. ICMS. SINDICATO.

      O disposto nos arts. 48 e seguintes da Lei n. 9.430/1996 tem seu campo de incidência limitado ao âmbito da Secretaria da Receita Federal, conforme expressamente estabelece o caput do citado dispositivo, não sendo, portanto, aplicável aos procedimentos de consulta na esfera de atuação dos Fiscos estaduais. O sindicato ou entidade representativa de categoria econômica ou profissional, em razão do que dispõe o art. 8º, III, da CF/1988, tem legitimidade para formular consulta deinteresse da classe a que representa ao Fisco, todavia, consulta de natureza geral, que não diga respeito a interesse específico de um determinado contribuinte, não tem, ex vi do disposto no § 2º do art. 161 do CTN, o condão de suspender a exigibilidade do crédito tributário e, conseqüentemente, afastar os consectários da mora e muito menos impedir que a Administração Pública possa proceder à autuação do contribuinte em virtude da inobservância das normas tributárias. A exclusão da multa e dos juros de mora, em razão do não-recolhimento tempestivo do tributo a que se refere o art. 161, § 2º, do CTN, pressupõe consulta fiscal formulada pelo próprio devedor ou responsável antes de esgotado o prazo legal para pagamento do crédito. REsp 555.608-MG, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 5/10/2004.

    • GABARITO LETRA E 

       

      LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

       

      ARTIGO 161. O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas nesta Lei ou em lei tributária.

       

      § 1º Se a lei não dispuser de modo diverso, os juros de mora são calculados à taxa de um por cento ao mês.

       

      § 2º O disposto neste artigo não se aplica na pendência de consulta formulada pelo devedor dentro do prazo legal para pagamento do crédito.


    ID
    901504
    Banca
    FCC
    Órgão
    TJ-PE
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    Nas situações a seguir, está correto o que se afirma em:

    Alternativas
    Comentários
    • item B - o prazo para o contribuinte impetrar a via judicial é de dois anos da decisão administrativa que denegara restituição.
       
      Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.


    • Alternativa "A" - ERRADA: As hipóteses de consignação judicial estão elencadas no art. 164 do CTN, e, dentre elas, não se verifica a questão proposta;

      Alternativa "B" - CORRETA: Nos termos do art. 169, do CTN;

      Alternativa "C" - ERRADA: Deverá propor ação de consignação em pagamento,  nos termos do art. 164, III, do CTN;

      Alternativa "D" - ERRADA: Cabe ação de consignação em pagamento: CTN, art. 164, I;

      Alternativa "E" - ERRADA: CTN, arts. 165 c/c 168, I e II.
    • O sujeito passivo tem cinco anos a contar da extinção do credito tributário ( ou da data em que se tornar definitiva a decisão administrativa ou passar em julgado a decisão judicial que tenha reformado, anulado, revogado ou rescindido a decisão condenatória, quando for o caso) para pleitear a restituição de valores que tenha pago indevidamente ou a maior.
    •   Art. 164. A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos:

        I - de recusa de recebimento, ou subordinação deste ao pagamento de outro tributo ou de penalidade, ou ao cumprimento de obrigação acessória;

        II - de subordinação do recebimento ao cumprimento de exigências administrativas sem fundamento legal;

        III - de exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador.

        § 1º A consignação só pode versar sobre o crédito que o consignante se propõe pagar.


    • i-cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;

        II - erro na edificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;



      Art. 168. O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados:

        I - nas hipótese dos incisos I e II do artigo 165, da data da extinção do crédito tributário


    • letra a -Mandado de Segurança com pedido liminar

    • Item A

      PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO COM O OBJETIVO DE OBTER COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA COM PRECATÓRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. HONORÁRIOS FIXADOS EM FACE DO PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 283/STF. REVISÃO DO QUANTUM DA VERBA HONORÁRIA. SÚMULA 7/STJ.

      1. Constatado que a Corte a quo empregou fundamentação suficiente para dirimir a controvérsia, dispensando, portanto, qualquer integração à compreensão do que fora por ela decidido, é de se afastar a alegação de violação ao art. 535 do CPC.

      2. A ação de consignação em pagamento não é via processual adequada para obter a compensação de débito tributário com créditos estampados em precatório. No mesmo sentido: REsp 893.063/RS, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJe 14/10/2010; REsp 708.421/RS, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, DJ 10/04/2006.

      (...)

      (AgRg no AREsp 29214 / RS AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2011/0095177-0 Relator(a) Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142) Órgão Julgador T1 - PRIMEIRA TURMA Data do Julgamento 12/06/2012 Data da Publicação/Fonte DJe 15/06/2012)


    • GABARITO B.
      LETRA A - acredito ser passível de mandado de segurança ( com pedido liminar) conforme disse o colega.


      ERRO DA E: pagamento é meio de extinção do CT (art. 156 I CTN), logo cumulado com o art. 168, I CTN - o prazo para a ação de repetição de indébito começa a ser computado a partir da data do pagamento indevido

    • B: art. 169, CTN

    • A letra "E" é mais por causa da LC 118/05, art. 3 e art. 4, ressaltando o entendimento do STF sobre o assunto.
      Art. 3o Para efeito de interpretação do inciso I do art. 168 da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional, a extinção do crédito tributário ocorre, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, no momento do pagamento antecipado de que trata o § 1o do art. 150 da referida Lei. 
       Art. 4o Esta Lei entra em vigor 120 (cento e vinte) dias após sua publicação, observado, quanto ao art. 3o, o disposto no art. 106, inciso I, da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional. 
       Sobre eles, o STF decidiu que: 
      - Ação ajuizadas antes de 09/06/2005 – tese dos 5 mais 5
      - Ação ajuizada depois de 09/06/2005 – prazo de 5 anos. DIREITO TRIBUTÁRIO – LEI INTERPRETATIVA – APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 118/2005 – DESCABIMENTO – VIOLAÇÃO À SEGURANÇA JURÍDICA – NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA VACACIO LEGIS – APLICAÇÃO DO PRAZO REDUZIDO PARA REPETIÇÃO OU COMPENSAÇÃO DE INDÉBITOS AOS PROCESSOS AJUIZADOS A PARTIR DE 9 DE JUNHO DE 2005. (...)

      Reconhecida a inconstitucionalidade art. 4º, segunda parte, da LC 118/05, considerando-se válida a aplicação do novo prazo de 5 anos tão-somente às ações ajuizadas após o decurso da vacatio legis de 120 dias, ou seja, a partir de 9 de junho de 2005. Aplicação do art. 543-B, § 3º, do CPC aos recursos sobrestados. Recurso extraordinário desprovido.

      (RE 566621, Relator(a):  Min. ELLEN GRACIE, Tribunal Pleno, julgado em 04/08/2011, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-195 DIVULG 10-10-2011 PUBLIC 11-10-2011 EMENT VOL-02605-02 PP-00273)

    • STJ – Súmula 212 – “A compensação de créditos tributários não pode ser deferida em ação cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória”.

       

      STJ – Súmula 213 – “O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária”.

       

      STJ – Súmula 460 – “É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte”.

       

       

       

    • O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados da data da extinção do credito tributário.

    • Nas situações a seguir, está correto o que se afirma em:

      A) Se o fisco se recusar a realizar compensação entre créditos e débitos, do mesmo sujeito passivo, estando atendidos todos os requisitos legais para a compensação, deverá ser proposta uma consignação em pagamento com pedido de compensação.

      Errada: A recusa em realizar compensação não é hipótese prevista no CTN para consignação.

      Art. 164. A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos:

      I - de recusa de recebimento, ou subordinação deste ao pagamento de outro tributo ou de penalidade, ou ao cumprimento de obrigação acessória;

      II - de subordinação do recebimento ao cumprimento de exigências administrativas sem fundamento legal;

      III - de exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador.

      § 1º A consignação só pode versar sobre o crédito que o consignante se propõe pagar.

      B) Se o contribuinte teve negada a repetição do indébito na esfera administrativa terá ele dois anos, a contar da decisão administrava irrecorrível para pleitear judicialmente a anulação desta decisão.

      correta: Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.

       Parágrafo único. O prazo de prescrição é interrompido pelo início da ação judicial, recomeçando o seu curso, por metade, a partir da data da intimação validamente feita ao representante judicial da Fazenda Pública interessada.

      C) Contribuinte de imóvel limítrofe entre dois municípios que venha a receber notificações para pagar Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU dos dois municípios deve fazer o pagamento a apenas um dos municípios, ignorando a outra notificação.

      Errada: deve ser feita a consignação, com base no artigo 164, inciso III, do CTN.

      D) Se o fisco subordinar o pagamento do crédito tributário ao cumprimento de obrigação acessória, o contribuinte deverá cumprir a obrigação acessória, já que esta é vinculada e dependente da obrigação principal de pagar.

      Errada: deve ser feita a consignação, com base no artigo 164, inciso I, do CTN.

      E) O sujeito passivo tem cinco anos a contar da homologação, expressa ou tácita, para pleitear a restituição de valores que tenha pago indevidamente ou a maior.

      Errada: O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos. Contudo, o prazo pode se iniciar, nas hipótese dos incisos I e II do artigo 165, da data da extinção do crédito tributário; e na hipótese do inciso III do artigo 165 ( reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória), da data em que se tornar definitiva a decisão administrativa ou passar em julgado a decisão judicial que tenha reformado, anulado, revogado ou rescindido a decisão condenatória.

    • A. Se o fisco se recusar a realizar compensação entre créditos e débitos, do mesmo sujeito passivo, estando atendidos todos os requisitos legais para a compensação, deverá ser proposta uma consignação em pagamento com pedido de compensação.

      Cabe MS para declarar o direito à compensação, no entanto não cabe para homologar compensação feita pelo particular.

      B.Se o contribuinte teve negada a repetição do indébito na esfera administrativa terá ele dois anos, a contar da decisão administrava irrecorrível para pleitear judicialmente a anulação desta decisão.

      Certo. 169, CTN.

      C. Contribuinte de imóvel limítrofe entre dois municípios que venha a receber notificações para pagar Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU dos dois municípios deve fazer o pagamento a apenas um dos municípios, ignorando a outra notificação.

      Consignação em pagamento.

      D. Se o fisco subordinar o pagamento do crédito tributário ao cumprimento de obrigação acessória, o contribuinte deverá cumprir a obrigação acessória, já que esta é vinculada e dependente da obrigação principal de pagar.

      Consignação em pagamento.

      E. O sujeito passivo tem cinco anos a contar da homologação, expressa ou tácita, para pleitear a restituição de valores que tenha pago indevidamente ou a maior.

      Do pagamento.

    • a) Se o fisco se recusar a realizar compensação entre créditos e débitos, do mesmo sujeito passivo, estando atendidos todos os requisitos legais para a compensação, deverá ser proposta uma consignação em pagamento com pedido de compensação = BASTA A CONSIGNAÇÃO

      b) Se o contribuinte teve negada a repetição do indébito na esfera administrativa terá ele dois anos, a contar da decisão administrava irrecorrível para pleitear judicialmente a anulação desta decisão.= GAB

      c) Contribuinte de imóvel limítrofe entre dois municípios que venha a receber notificações para pagar Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU dos dois municípios deve fazer o pagamento a apenas um dos municípios, ignorando a outra notificação. = DEVERÁ REALIZAR UMA CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO

      d) Se o fisco subordinar o pagamento do crédito tributário ao cumprimento de obrigação acessória, o contribuinte deverá cumprir a obrigação acessória, já que esta é vinculada e dependente da obrigação principal de pagar. = DEVERÁ REALIZAR UMA CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO

      e) O sujeito passivo tem cinco anos a contar da homologação, expressa ou tácita, para pleitear a restituição de valores que tenha pago indevidamente ou a maior. = DO PAGAMENTO


    ID
    901507
    Banca
    FCC
    Órgão
    TJ-PE
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Tributário
    Assuntos

    Em fiscalização realizada em uma empresa de embalagens foram constatadas inúmeras irregularidades relativamente ao recolhimento dos tributos devidos, razão pela qual foi lavrado um Auto de Infração e Imposição de Multa. O crédito tributário decorrente destes fatos geradores por atos praticados com infração de lei, contrato ou estatuto, será devido

    Alternativas
    Comentários

    • Questão tirada do capítulo V do CTN: Responsabilidade tributária - seção III e IV

      Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos:
      I -..
      II- ...
      III- os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado

      Art. 137 A responsabilidade é pessoal ao agente:
      I- quanto às infraçações conceituadas por lei como crimes ou contravenções...;
      II- quando às infrações em cuja definição o dolo específico do agente seja elementar;
      III- quanto às infrações que decorram direta e exclusivamente de dolo específico:
      a)...
      b)...
      c) dos diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado, contra estas.

    • "pelos diretores ou gerentes, enquanto representantes legais da empresa, na qualidade de responsáveis pessoais, pelos créditos cujos atos advieram de infração de lei, contrato ou estatuto (Até aqui, beleza. São mesmo responsáveis tributártios nessa hipótese); e pela empresa, na qualidade de contribuinte, pelos créditos cujos fatos geradores efetivamente tenha praticado sem afronta à lei, contrato ou estatuto(Não!. A empresa é a contribuinte do tributo, tenha ou não o fato gerador sido praticado com infração à lei por parte dos diretores e gerentes. Estes apenas assumem a qualidade de responsáveis solidários pela prática do ato em infração. O erro está na expressão "sem afronta à lei". Essa questão não foi anulada?)
    • Cuidado Jaime, a responsabilidade dos gerentes e diretores é PESSOAL  e não SOLIDÁRIA. A resposta está correta.
    • O cuidado maior que se deve ter é em relação ao entendimento do STJ, que, ao contrário da doutrina tradicional, não considera a responsabilidade do art. 135 como pessoal, no sentido a comportar execução direta, mas sim subsidiária. O próprio MA e VP cita isso no seu manual:

       2. É igualmente pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de que asimples falta de pagamento do tributo não configura, por si só, nemem tese, circunstância que acarreta a responsabilidade subsidiáriado sócio, prevista no art. 135 do CTN. É indispensável, para tanto,que tenha agido com excesso de poderes ou infração à lei, aocontrato social ou ao estatuto da empresa (EREsp 374.139/RS, 1ªSeção, DJ de 28.02.2005).3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte,parcialmente provido. Acórdão sujeito ao regime do art. 543-C do CPCe da Resolução STJ 08/08. (REsp 1101728 / SP - RECURSO ESPECIAL - 2008/0244024-6)
       
      Em uma questão assim, que nada fala sobre se quer posicionamento tradicional ou dos tribunais, fica dificil saber...
    • "(...). A regra é que os atos praticados pelo dirigente em nome da entidade são a esta imputados, de forma que os respectivos tributos têm a pessoa jurídica como sujeito passivo. Porém, se o dirigente pratica ato extrapolando as atribuições que os estatutos ou contrato social da pessoa jurídica lhe conferem, a responsabilidade pelos tributos daí decorrentes é do próprio agente, que responderá com patrimônio próprio."

      Trecho do Livro Ricardo Alexandre, 7ª edição, pág 334.

    • Questão controversa aplicada pela Fundação Copiar e Colar:

      b) pelos sócios e pelos diretores ou gerentes, enquanto representantes legais da empresa, na qualidade de responsáveis solidários, por créditos advindos de atos decorrentes da infração de lei, contrato ou estatuto; e pela empresa, na qualidade de contribuinte, pelos fatos geradores que efetivamente praticou.

      Eu entendo que a alternativa menos errada é a b, por que? Porque quando a questão fala em responsáveis solidários ela está se referindo à solidariedade existente entre os sócios, diretores ou gerentes, enquanto representantes legais da empresa, por créditos advindos de atos decorrentes da infração da lei, contrato ou estatuto. A empresa é, obviamente, contribuinte em relação aos fatos geradores por ela praticados, sejam eles legais ou ilegais.

    •   Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

        I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;

        II - os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados;

        III - os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes;

        IV - o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio;

        V - o síndico e o comissário, pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário;

        VI - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício;

        VII - os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas.

        Parágrafo único. O disposto neste artigo só se aplica, em matéria de penalidades, às de caráter moratório.

        Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos:

        I - as pessoas referidas no artigo anterior;

        II - os mandatários, prepostos e empregados;

        III - os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.


    • Do livro do Ricardo Alexandre, a fim de justificar a alternativa "A" como correta, é possível citar: 6.2.2. Responsabilidade de terdeiros decorrentes da atuação irregular: "Quando o "terceiro" responsável atua de maneira irregular, violando a lei, o contrato social ou o estatuto, a sua responsabilidade será pessoal e não apenas solidária. sendo assim, o "terceiro" responde sozinho, com todo o seu patrimônio, ficando afastada qualquer possibilidade de atribuição da sujeição passiva à pessoa que, de outra forma, estaria na condição de contribuinte. (ALEXANDRE, Ricardo. Direito Tributário Esquematizado. 4.ª ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Metodo, 2010, p. 351).

    • O entendimento do STJ é no sentido de se tratar de responsabilidade solidária.

      Informativo 550 STJ: Nos casos de dissolução irregular da sociedade empresária, o redirecionamento da Execução Fiscal para o sócio-gerente não constitui causa de exclusão da responsabilidade tributária da pessoa jurídica.O STJ possui entendimento consolidado de que "Os diretores não respondem pessoalmente pelas obrigações contraídas em nome da sociedade, mas respondem para com esta e para com terceiros solidária e ilimitadamente pelo excesso de mandato e pelos atos praticados com violação do estatuto ou lei" (EREsp  174.532-PR, Primeira Seção, DJe 20/8/2001). Isso, por si só, já seria suficiente para conduzir ao entendimento de que persiste a responsabilidade da pessoa jurídica. Além disso, atente-se para o fato de que nada impede que a Execução Fiscal seja promovida contra sujeitos distintos, por cumulação subjetiva em regime de litisconsórcio. Com efeito, são distintas as causas que deram ensejo à responsabilidade tributária e, por consequência, à definição do polo passivo da demanda: a) no caso da pessoa jurídica, a responsabilidade decorre da concretização, no mundo material, dos elementos integralmente previstos em abstrato na norma que define a hipótese de incidência do tributo; b) em relação ao sócio-gerente, o "fato gerador" de sua responsabilidade, conforme acima demonstrado, não é o simples inadimplemento da obrigação tributária, mas a dissolução irregular (ato ilícito). Além do mais, não há sentido em concluir que a prática, pelo sócio-gerente, de ato ilícito (dissolução irregular) constitui causa de exclusão da responsabilidade tributária da pessoa jurídica, fundada em circunstância independente. [...].

    • Vejam que a FCC usou o mesmo raciocínio em 2014 (Q413350 TRF - 4ª REGIÃO) ... 

    • Errei.


      Na minha opinião o erro da letra C é dizer que a responsabilidade da PJ é subsidiária.


      Creio que a responsabilidade da PJ seja em conjunto com o dos sócios administradores infratores.

    • Bem, apesar da jurisprudência do STJ, é necessário analisar DUAS situações divergentes:

       

      >> quando a pessoa jurídica realmente realiza o fato gerador (antes da infração à lei ou estatuto por parte do administrador), a dissolução irregular da 'empresa não vai retirar a sujeição passiva desta e transferir exclusivamente aos sócios-gerentes (lembrando..tem que ser gerente ou administrator..não basta ser sócio). Isso ocorre nos outros casos de atuação irregular do gerente. Foi esse o sentido adotado pelo STJ no informativo 550 (nesse caso, poderia se falar em solidariedade).

      >>Contudo, quando o próprio fato gerador do tributo surgir da atuação irregular do gerente, aí sim há de se falar em responsabildade pessoal e exclusiva do administrador. É esse o sentido do art. 135 do CTN.

    • Pelo meu entendimento acerca deste ponto específico da responsabilidade tributária extraído do RA:

      art. 135 (resp. pessoal por atuação irregular devido a excesso de poderes ou infração de lei, contrato e estatuto) em duas hipóteses:

      1) "ausência de legitimação (competência específica) ou de autorização para sua prática. (...) o diretor que pratica um ato de gestão que não estava dentro de suas atibuições estatutárias responde pelo excesso e pelo respectivo tributo, mesmo que o ato não tenha conteúdo ilícito."

      2) agressão a lei, contanto que não seja com o dolo específico de prejudicar a empresa que dirige, pois nesse caso a responsabilidade será somente pela infração, de acordo com o art. 137, III, c.

      Porém, neste segundo caso do art. 135, a jurisprudência do STJ diz que "(os diretores) respondem para com esta (sociedade) e para com terceiros solidária e ilimitadamente pelo excesso de mandato e pelos atos praticados com violação do estatuo ou lei", assim, conclui-se que a responsabilização do terceiro que agiu de forma irregular não constitui causa de exclusão da responsabilidade tributária da pessoa jurídica.

       

      Isto posto, ao analisar a questão inevitalmente chegaríamos a alternativa A pelo fato de, junto com a alternativa C, serem as únicas que não apresentam os sócios dentre os responsáveis. Vale ressaltar que somente a figura do sócio-gerente é considerada nas modalidades de responsabilidade tributária. A alternativa C peca por atribuir primeiro a responsabilidade à empresa e apenas subsidiariamente aos sócios diretores.

      Entretanto, fica a crítica devido a não sabermos quais foram os atos praticados, além da jurisprudência do STJ considerar a empresa como responsável solidária nos casos do art. 135.

    • SÚMULA N. 430 STJ: O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente. 

      Conclusão: Eles respondem solidariamente

    • Sócios não entram, somente os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.

      por isso o erro da B!

    • Ao meu ver acho que essa questão deveria ter sido anulada ou então o gabarito deveria ser a letra B, explico: 

      De acordo com Ricardo Alexandre (pag. 411, 2017), a responsabilidade pessoal de diretores, gerentes, representantes ou sócios-gerentes que agiram com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatuto, não possui efeito liberatório sobre a correspondete pessoa jurídica, ou seja, aqueles," respondem para com esta e para com terceiros solidária e ilimitadamente pelo excesso de mandato e pelos atos praticados com violação do estatuto ou da lei".(EREsp 174.532-PR). Inclusive essa afirmação já foi cobrada em outras questões da FCC (Q319250). Desse modo:   

      a) pelos diretores ou gerentes, enquanto representantes legais da empresa, na qualidade de responsáveis pessoais, pelos créditos cujos atos advieram de infração de lei, contrato ou estatuto (ATÉ AI CORRETO); e pela empresa, na qualidade de contribuinte, pelos créditos cujos fatos geradores efetivamente tenha praticado sem afronta à lei, contrato ou estatuto. (ERRADO, A EMPRESA SERÁ CONTRIBUINTE DE TODOS OS FATOS GERADORES QUE EFETIVAMENTE PRATICOU). 

      b) pelos sócios e pelos diretores ou gerentes, enquanto representantes legais da empresa, na qualidade de responsáveis solidários (TENDO EM VISTA QUE A QUESTÃO NÃO PERGUNTOU SEGUNDO O CTN (O QUAL FALA RESPONSÁVEIS PESSOAIS), CONSIDERO CORRETA ESSA PARTE DA ASSERTIVA, HAJA VISTA OS COMENTÁRIOS ACIMA ESCRITOS), por créditos advindos de atos decorrentes da infração de lei, contrato ou estatuto; e pela empresa, na qualidade de contribuinte, pelos fatos geradores que efetivamente praticou (CORRETO).

      Por favor, me corrijam caso o raciocínio esteja equivocado. 

      Senhor, eu confio em vós. 

    • A) pelos diretores ou gerentes, enquanto representantes legais da empresa, na qualidade de responsáveis pessoais, pelos créditos cujos atos advieram de infração de lei, contrato ou estatuto (correto); e pela empresa, na qualidade de contribuinte, pelos créditos cujos fatos geradores efetivamente tenha praticado sem afronta à lei, contrato ou estatuto.

      Na verdade a empresa é contribuinte (nesta parte correta a questão) por todos os fatos geradores praticados, sejam eles ou não afrontando a lei. Como a questão diz que a empresa é contribuinte dos FG limitados aos que não tenham afrontado a lei a alternativa indubitavelmente está INCORRETA.

    • Uma pergunta, se alguém souber responder...Quando a questão comentar que teve irregularidades no recolhimento de tributos, então os diretores, gerentes ou representantes são automaticamente responsáveis?

      Pois eu errei a questão por achar que só quando a questão deixasse específico que eles tem culpa é que teriam responsabilidade pessoal.

    • Em regra, sócio não responde.


    ID
    901510
    Banca
    FCC
    Órgão
    TJ-PE
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Considere a seguinte afirmação quanto a um ato administrativo:

    “Nada impede a autoridade competente para a prática de um ato de motivá-lo mediante remissão aos fundamentos de parecer ou relatório conclusivo elaborado por autoridade de menor hierarquia. Indiferente que o parecer a que se remete a decisão também se reporte a outro parecer: o que importa é que haja a motivação eficiente, controlável a posteriori.”

    Tal afirmação, no contexto do Direito brasileiro, é

    Alternativas
    Comentários
    • GABARITO: D - Trata a questão da chamada MOTIVAÇÃO ALIUNDE:
      Bem, para não correr o risco de errar uma questão sobre o assunto, lembre-se sempre de que aliunde é um advérbio latino que significa “de outro lugar”. Assim, a motivação aliunde é aquela que não está expressa no próprio texto do ato administrativo, mas em um parecer anterior, informações ou decisões proferidas em outras ocasiões (em outro documento). Nesse caso, em vez de apresentar, por escrito e detalhadamente, os pressupostos de fato e de direito que justificaram a edição do ato, o administrador restringe-se a fazer uma referência a motivações já existentes e que se ajustam ao ato que está sendo editado (no campo destinado à motivação do ato, por exemplo, o agente público simplesmente escreve “conforme motivação constante no parecer X”, “na decisão Y” etc.).
      A possibilidade de motivação aliunde está prevista no artigo 50, § 1º, da Lei 9.784/99, ao declarar que “a motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato”.
      FONTE: http://cursos.pontodosconcursos.com.br/artigos3.asp?prof=165&art=7184&idpag=6
    • - O parecer é o ato por meio do qual os órgãos consultivos da Administração Pública emitem opinião sobre assuntos jurídicos e técnicos.

      Quem melhor desenvolveu a temática da responsabilidade do parecerista foi Oswaldo Aranha Bandeira de Mello. Conforme seus ensinamentos: o parecer pode ser de três espécies:

      “O parecer é facultativo quando fica a critério da Administração solicitá-lo ou não, além de não ser vinculante para quem o solicitou. Se foi indicado como fundamento da decisão, passará a integrá-la, por corresponder à própria motivação do ato. O parecer é obrigatório quando a lei o exige como pressuposto para a prática final do ato. A obrigatoriedade diz respeito à solicitação do parecer (o que não lhe imprime caráter vinculante). Por exemplo, uma lei que exija parecer jurídico sobre todos os recursos encaminhados ao Chefe do Executivo; embora haja obrigatoriedade de ser emitido o parecer sob pena de ilegalidade do ato final, ele não perde seu caráter opinativo. Mas a autoridade que não o acolhe deverá motivar a sua decisão. O parecer é vinculante quando a Administração é obrigada a solicitá-lo e a acatar sua  conclusão.”

      Não podemos confundir :

      - A motivação per relationem que consiste na fundamentação da decisão por remissão a outras manifestações ou peças processuais constantes dos autos e cujos fundamentos justificam e integram o ato decisório proferido, com a motivação aliunde, ou seja, a mera referência, no ato, à sua concordância com anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, pode também ser entendida como forma de suprimento da motivação do ato.
       

      A motivação aliunde é admitida na jurisprudência e consiste na declaração de concordância com os fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões que, neste caso, serão parte integrante do ato.
       

    •  *** ato aliunde:
      é o ato ou decisão que não possui motivação própria,adotando como sua a motivação de um outro ato ou decisão ao qual faz expressa referência.
      Exemplo: em um procedimento administrativo na decisão o superior apenas “adota os fundamentos do relatório da comissão”. Esta transcendência ou migração da motivação é possível na esfera administrativa salvo quando a lei exigir motivação completa (na esfera judicial, em regra, não se admite a sentença aliunde).
    • Processo:

      MS 25518 DF Relator(a): Min. SEPÚLVEDA PERTENCE Julgamento: 14/06/2006 Órgão Julgador: Tribunal Pleno Publicação: DJ 10-08-2006 PP-00020 EMENT VOL-02241-02 PP-00374 RTJ VOL-00201-02 PP-00550 Parte(s): ARDEN DE ANDRADE JÚNIOR; LADISAEL BERNARDO E OUTRO(A/S); PRESIDENTE DA REPÚBLICA; ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
      Ementa

      I. Presidente da República: competência para prover cargos públicos (CF, art. 84XXV, primeira parte), que abrange a de desprovê-los, a qual, portanto é susceptível de delegação a Ministro de Estado (CF, art. 84parágrafo único): validade da Portaria do Ministro de Estado que, no uso de competência delegada, aplicou a pena de demissão ao impetrante. Precedentes. II. Mandado de segurança: inviabilidade da apreciação dos fundamentos da decisão que aplicou a pena administrativa de demissão, pois oriunda de autoridade não submetida à competência do Supremo Tribunal (CF, art. 102Id): incidência da Súmula510 ("Praticado o ato por autoridade no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança o a medida judicial"). III. Servidor público: demissão: motivação suficiente do ato administrativo.
      1. Nada impede a autoridade competente para a prática de um ato de motivá-lo mediante remissão aos fundamentos de parecer ou relatório conclusivo elaborado por autoridade de menor hierarquia (AI 237.639-AgR, 1ª T., Pertence, DJ 19.11.99).
      2. Indiferente que o parecer a que se remete a decisão também se reporte a outro parecer: o que importa é que haja a motivação eficiente - na expressão de Baleeiro, controlável a posteriori.
      3. Ademais, no caso, há, no parecer utilizado pela autoridade coatora como razão de decidir, fundamento relativo à intempestividade do recurso, suficiente para inviabilizá-lo, o que dispensa a apreciação das questões suscitadas pelo impetrante.
    • Olá BrunnoRaphaeL  e boa noite. Cara, na assertiva A, o que invalidou a questão foi a expressão "ou não".  Segundo o prof.º Fabiano Pereira, Ponto dos Concursos, "O princípio da motivação impõe à Administração Pública a obrigação de apresentar as razões de fato (o acontecimento, a circunstância real) e as razões de direito (o dispositivo legal) que a levaram a praticar determinado ato".

      EXCEÇÕES: "No momento de nomear um cidadão para ocupar cargo público em comissão (aquele em que não é necessário ser aprovado em concurso público e que possui atribuições de direção, chefia e assessoramento, como o cargo de Secretário Municipal, por exemplo), a autoridade competente não está obrigada a apresentar os motivos, por escrito, que a levaram a optar pelo cidadão “a”, em vez do cidadão “b”.  
      Da mesma forma, acontece na exoneração. A autoridade competente não está obrigada a apresentar, por escrito, os motivos que a levaram a “dispensar” o ocupante do cargo em comissão, independentemente de quais sejam. Sendo assim, como o nosso objetivo é ser aprovado em um concurso público, fique atento a essa exceção que comprova que nem todos os atos administrativos devem ser motivados". Prof.º Fabiano Pereira.
    • Info 511, STJ...

      É legítima a adoção da técnica de fundamentação referencial (per relationem), consistente na alusão e incorporação formal, em ato jurisdicional, de decisão anterior ou parecer do Ministério Público. Precedente citado: REsp 1.194.768-PR, Segunda Turma, DJe 10/11/2011. EDcl no AgRg no AREsp 94.942-MG, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 5/2/2013
    • GABARITO: D

      A motivação é elemento necessário e vinculado, não é discricionário à Administração, motivar ou não os seus atos. O elemento motivo é um elemento que está sujeito a controle uma vez que é vinculado, diferentemente do mérito da administração que não pode ser controlado, por se tratar de conveniência e oportunidade da administração.
    • Comentário Objetivo sobre o erro da alternativa "a": a) correta, pois motivar ou não, em todo caso, é faculdade discricionária da autoridade administrativa. Ao meu ver, nem sempre motivar um ato é "faculdade" da ADPU. Em alguns casos o ato deve ser motivado obrigatoriamente. Como exemplos temos o rol do art. 50 da Lei 9.784/99 que determina a motivação com a indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos.

    • Achei a questão um tanto quanto confusa, a motivação via de regra não pode ser posterior e sim prévia ou concomitante. Nesse caso específico admite motivação posterior?



    • Cristiane Costa, acredito que há um equívoco no seu comentário.

      O elemento MOTIVO do ato administrativo é sim discricionário, mas, uma vez exposto o motivo (elemento) pela administração pública, as razões de fato e de direito (MOTIVAÇÃO) que o ensejaram devem estar vinculadas aquele.

    • GABARITO: LETRA D

      Romulo Romeiro, essa sua afirmação não tem nada a ver com o contexto. É certo que nos atos judiciais, como bem destacou o Inf. 511 do STJ, pode haver a fundamentação per relationem ou aliunde, notadamente na seara criminal, e desde que o fundamento seja inteiramente transcrito na decisão (ipsis literis).

      Acompanhe-se trecho do julgado MS 27350 MC / DF DJ 04/06/2008, que ora, transcreve-se: "Valho-me, para tanto, da técnica da motivação "per relationem", o que basta para afastar eventual alegação de que este ato decisório apresentar-se-ia destituído de fundamentação. Não se desconhece, na linha de diversos precedentes que esta Suprema Corte estabeleceu a propósito da motivação por referência ou por remissão (RTJ 173/805-810, 808/809, Rel. Min. CELSO DE MELLO - RTJ 195/183-184, Rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, v.g.), que se revela legítima, para efeito do que dispõe o art. 93, inciso IX, da Constituição da República, a motivação "per relationem", desde que os fundamentos existentes "aliunde", a que se haja explicitamente reportado a decisão questionada, atendam às exigências estabelecidas pela jurisprudência constitucional do Supremo Tribunal Federal."

      Mas essa questão - de direito administrativo - versa sobre a motivação do ato administrativo apenas referindo-se ao parecer exarado, por exemplo, por uma consultoria jurídica. Vale registrar que nessa hipótese, a autoridade não precisa transcrever os termos do parecer, pois ao dizer que o "aprova", ele passa a incorporar a decisão da autoridade. E tal previsão consta do § 1º do art. 50 da Lei n. 9.784/99:

      § 1o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.

      Bons estudos.

    • GABARITO: LETRA D

       

      Resposta objetiva:

      Art. 50, lei 9.784/99. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

      I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

      II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

      III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

      IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

      V - decidam recursos administrativos;

      VI - decorram de reexame de ofício;

      VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

      VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

      Art. 50, § 1º. A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.

       

      LETRA A: ERRADA. O "motivo" é obrigatório; a "motivação", embora controverso, pode ser obrigatória ou não.

      LETRA B: ERRADA. A lei federal permite, conforme artigo colacionado acima.

      LETRA C: ERRADA. Não há esta previsão e "motivação" é diferente de motivo.

      LETRA E: ERRADA. A lei 9.784/99 não impõe expressamente que todos os atos sejam motivados (motivação).

       

      Aprofundando com breves considerações sobre o elemento do ato administrativo "motivo": 

      O motivo corresponde aos pressupostos de fato e de direito que determinam ou autorizam a edição do ato administrativo. A doutrina distingue o motivo de direito e o motivo de fato. O motivo de direito é a abstrata previsão normativa de uma situação que, se verificada no mundo concreto, autoriza ou determina a prática do ato. Já o motivo de fato é exatamente a concretização no mundo empírico da situação prevista na lei.

       

      Diferença entre Motivo e Motivacão:

      O motivo é a situação que autoriza ou determina a produção do ato administrativo e sempre deve estar presente no ato administrativo.

      A motivação é a expressa declinação do motivo, ou seja, a declaração das razões que levaram à edição do ato e nem sempre é exigida.

      OBS: há grande controvérsia na doutrina sobre a obrigatoriedade de motivação dos atos administrativos.

      A lei 9.784/99 tentando amenizar esta controvérsia acerca da obrigatoriedade ou não da motivação do ato administrativo, estabeleceu em seu artigo 50 os atos administrativos que deverão ser obrigatoriamente motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos.

      A referida norma prevê, ainda, que a motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, nesse caso, serão parte integrante do ato (art. 50, § 1º). A hipótese é denominada pela doutrina de motivação aliunde que significa motivação em "outro local", sendo admitida no direito brasileiro.

       

      Fonte: ALEXANDRE, Ricardo. Direito Administrativo Esquematizado. São Paulo: Método, 2016, p. 358.

    • motivação aliunde, cuja prática é compatível com a simplicidade inerente ao processo administrativo federal

      FUNDAMENTO: ART.50§1º da lei 9.784/99.

    • GABARITO LETRA D 

       

      LEI Nº 9784/1999 (LEI DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL - PAF) 

       

      ARTIGO 50 § 1o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato. (MOTIVAÇÃO ALIUNDE)

    • Admite-se, aqui, a denominada motivação aliunde ou per relationem, ou seja, quando a motivação do ato resume-se à concordância com os fundamentos apresentados em manifestações ou atos anteriores, na forma doart. 50, § 1.°, da Lei 9.784/1999 (ex.: decisão administrativa que faz expressa referência à concordância com as conclusões do parecer emitido pelo órgão técnico).

       

      FONTE: Curso de Direito Administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. — 5. ed. rev., atual. e ampl. — Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017.


    ID
    901513
    Banca
    FCC
    Órgão
    TJ-PE
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    A Constituição Federal vigente prevê, no caput de seu art. 37, a observância, pela Administração Pública, do princípio da legalidade. Interpretando-se essa norma em harmonia com os demais dispositivos constitucionais, tem- se que

    Alternativas
    Comentários
    • Vamos analisar questão a questão.

      a) Errada
      Os Municípios, por uma questão de hierarquia, devem antes atender ao disposto em leis estaduais ou federais, do que ao disposto em leis municipais
      Art. 18 da CF garante a autonomia  e não hierarquia

      Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

      b) Certa
      o Chefe do Poder Executivo participa do processo legislativo, tendo iniciativa privativa para propor certos projetos de lei, como aqueles sobre criação de cargos públicos na Administração direta federal.
      Assim garante o art. 84, inciso III da CF

      Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;

      C) errrada
      a extinção de cargos públicos, em qualquer hipótese, depende de lei.
      não em qualquer hipótese, o próprio presidente pode exitinguir lei, rege assim o art. 84 do CF 

       

      b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

      D) errada
      A Administração é livre para agir na ausência de previsão legislativa.
      A regra para a Administração Pública é o Princípio da Legalidade, para Di Pietro "a regra para o particular é poder fazer o que está na lei, e para a Administração é só poder fazer o que está previsto em lei".
      - Atos que confronte a vinculação a lei configura desvio de conduta ou abuso de poder.

      E) errada

      é cabível a delegação do Congresso Nacional para que o Presidente da República disponha sobre diretrizes orçamentárias.
      Art. 165 da Constituição Federal, trata do do assunto e se refere a iniciativa privada do presidente, ainda o art. 166 da Constituição fala da apreciação e não delegação do Congresso Nacional.



      Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

      I - o plano plurianual;

      II - as diretrizes orçamentárias;

      III - os orçamentos anuais.

      Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum


       

    • Art. 84, da CF: Compete privativamente ao Presidente da República

      XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da  lei;
      obs: por decreto, o presidente pode extinguir cargos quando vagos
    • quanto à letra e: Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

      § 1º - Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

      I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

      II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;

      III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

    • Pessoal, embora o enunciado da questão fale do princípio da legalidade, acredito que essa questão deveria estar classificada no assunto do controle da administração pública ou no de organização da administração pública.
    • Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

      § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

      I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;

      II - disponham sobre:

      a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

    • Questão ao meu ver passível de anulação, pois generaliza. Senão vejamos:

      Compete privativamente:

      II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:

      a) a alteração do número de membros dos tribunais inferiores;

      b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

      c) a criação ou extinção dos tribunais inferiores;

      d) a alteração da organização e da divisão judiciárias;

      O judiciário faz parte da administração direta federal, por isso, para que a questão estivesse 100% correta, deveria citar especificamente tratar-se do poder executivo.

    • a- a repartição de competência legislativa entre os entes da federação pode ser horizontal em atenção ao princípio do interesse: à União cabe as matérias de interesse nacional; aos Estados as de interesse regional e aos Municípiocs as de interesse local, o que será sempre averiguado de acordo com a Constituição em respeito ao denominado princípio da supremacia constitucional. Por outro lado a repartição pode ser vertical na qual um ente estabelecerá as normas gerais e o outro as normas suplementares. Assim, ressalvada a hipótese de competência concorrente, a regra é de que não há relação hierárquica entre as leis federais, estaduais, distritais e municipais. Se houver um eventual conflito, este será resolvido de acordo com a competência do ente federado e não por critério hierárquico.

      b- o processo legislativo se inicia quando alguém ou algum ente toma a iniciativa de propor uma nova lei. O presidente participa do processo legislativo tanto na iniciativa quanto na sanção ou no veto do projeto. O presidente também  tem a iniciativa privativa de propor projetos de lei que disponham sobre a criação de cargos, empregos ou funções na administração pública.

      c- é uma das atribuições do presidente da república dispor, mediante decreto, sobre a extinção das funções ou cargos públicos, quando vagos;

      d- Não, a administração deve respeitar o princípio da legalidade, ou seja, o administrador está, em toda a sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum. Na falta de disposições legais ou contratuais, as autoridades administrativas decidirão conforme o caso pela jurisprudência, por analogia, por equidade e outros princípios e normas gerais de direito... (CLT, art.8)

      e- No art. 48 da CF é cabível ao CN, com a sanção do presidente dispor sobre todas as matérias de competência da União especialmente sobre: diretrizes orçamentárias ...
    • "C"

      ART. 84:

      VI – dispor, mediante DECRETO, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

      a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

      b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)


    • Alternativa correta, letra B - O Chefe do Poder Executivo participa do processo legislativo, tendo iniciativa privativa para propor certos projetos de lei, como aqueles sobre criação de cargos públicos na Administração direta federal (artigos 84, III e 61, parágrafo 1, II, a, da CF).

    • É o caso das Medidas Provisórias.

    • errei a questão porque pra mim lei é diferente de decreto, sendo assim a alternativa B estaria errada. AFF

    • Há vedação expressa (art. 68, parágrafo 1, inciso III CF) para lei delegada sobre planos pluriauais, diretrizes orçamentárias e orçamentos. Por isso a letra E está errada.

    • Marcela Fernandes, na verdade a questão faz alusão ao processo legislativo estrito mesmo, e não a Decretos Executivos, ou seja, produção de Leis, e o Executivo tem a possibilidade em alguns casos específicos de ser ele o agente que possui a competência privativa para dar início à produção de determinada Lei, e, bem por isso, pode-se afirmar que o Executivo pode participar do processo legislativo também. Exemplos: Artigo 60, II, da Constituição Federal; Artigo 61, §1º, I e II, da Constituição Federal.

    • Taí uma de minhas maiores dúvidas à respeito da CF.....

      Explico: no art. 48, X, diz que a "criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas" cabe ao Congresso Nacional. Já, no art. 61, § 1º, II, "a", menciona a inciativa do Presidente da lei para "criação de cargos, funções ou empregos públicos..." e, o art. 84, VI, "a", diz ser, por decreto do Presidente, a competência para organizar o funcionamento da adm federal, qdo não implicar aumento de despesas ou a criação/extinção de órgão púbilco.

      Assim, numa leitura somente dos art. 48 c/c 84: a criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas caberia ao CN, sendo a organização feita pela PR, via decreto... Mas aí vem o dito art. 61 e diz ser do PR a inciativa de lei que crie cargos, empregos e funções públicas.

      Ora... como conciliar o art. 48, X com o art. 61, § 1º, II, "a"???


    ID
    901516
    Banca
    FCC
    Órgão
    TJ-PE
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Nos termos da Lei Federal no 8.429/92,

    Alternativas
    Comentários
    • a) ERRADA. Pois a lesão ao patrimônio público pode ocorrer tanto dolosa quanto culposamente: a) ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, desde que dolosa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
      Lei 8.429/92 - Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: (...) Art. 12 - II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;  
      b) ERRADA. b) no caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário o quíntuplo dos bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.   
      Art. 12 - I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
    • COMPLEMENTANDO...
      ERRADA c) reputa-se agente público, para os efeitos daquela lei, todo aquele que exerce, necessariamente de modo permanente e remunerado, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades da Administração direta ou indireta. 
      Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior. 
      CORRETA d) suas disposições são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta. 
      Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta. 
      ERRADA e) os agentes públicos são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos, exceto se ocupantes de cargo ou emprego que não exija formação superior.
      Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.
    • d) correta
       Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
    • Lei 8429/92

      a) Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
      Obs.: A alternativa ocultou a palavra culposa.

      b)Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.
      Obs.: Alternativa indicou que  o agente público ou terceiro beneficiário perderá o quíntuplo dos bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.

      c)Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
      Obs.: A alternativa afirma que é  necessário o modo permanente e remunerado.

      d)Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
      Obs.: Integralidade da Lei.

      e) 
      os agentes públicos são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos, exceto se ocupantes de cargo ou emprego que não exija formação superior.
      Obs.: O agentes tem obrigação de velar pela observância dos princípios independente de sua formação academica. 
    • Assertiva correta: letra d - Texto da Lei.

      Art. 3°. As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
    • O artigo 3º da Lei 8.429 embasa a resposta correta (letra D):

      As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    • Qual o motivo de tantos comentários iguais?

    • Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.

      Lembrando que este artigo da Lei 8429 não se refere à "eficiência". Fiquemos atentos para outras questões, pois a ausência desse princípio, expresso na CF, pode levar a FCC a formular uma grande "pegadinha". 


    • Gabarito: D

      Este é o SUJEITO ATIVO 

       - PESSOA QUE INDUZ                                                                                                                                                                                        

      -  PRATICA JUNTO                                                                                                                                                                                      

      -  BENEFICIA - SE                                                                                                                                                                                                  

      A PARTIR DO AGENTE PÚBLICO - sempre  - Não pode ser isolado

    • Letra (A). Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano (art. 5º da Lei nº 8.429/92). Logo, está INCORRETA.

      Letra (B). No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio (art. 6º da Lei nº 8.429/92). Logo, está INCORRETA.

      Letra (C). Reputa-se agente público, para os efeitos da lei de improbidade administrativa, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades públicas (art. 2º da Lei nº 8.429/92). Logo, está INCORRETA.

      Letra (D). Conforme ensine a vocês, está de acordo com o art. 3º da Lei nº 8.429/92. Logo, está CORRETA.

      Letra (E). Os ocupantes de cargo ou emprego que não exija nível superior devem obediência a esses princípios da mesma forma. Logo, está INCORRETA.
      Resposta: D
      FONTE: ESTRATÉGIA. DANIEL MESQUITA

    • Sobre a alternativa correta, apenas um acréscimo para conhecimento:

      Terceiro é a pessoa física ou jurídica que induziu ou concorreu para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficiou direta ou indiretamente.

      Há vozes contrárias de que o terceiro possa ser pessoa jurídica (ex: José dos Santos Carvalho Filho), contudo, prevalece o entendimento que "as pessoas jurídicas que participem ou se beneficiem dos atos de improbidade sujeitam-se à Lei nº 8.429/92" (STJ REsp 1.122.177/MT, DJE 27/04/2011).

    • Seja excelente.

      Pratique incansavelmente.

      Para quem acredita em DEUS: Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do SENHOR vem a vitória. (Provérbios 21)

    • GABARITO LETRA D 

       

      LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

       

      ARTIGO 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
       

    • LITERATURA ATUALIZADA DA L.I.A. SEGUNDO ATUALIZAÇÕES DE 2021:

      Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.  

      § 1º Os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão nos limites da sua participação. 

      § 2º As sanções desta Lei não se aplicarão à pessoa jurídica, caso o ato de improbidade administrativa seja também sancionado como ato lesivo à administração pública de que trata a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 

      Bons estudos.

      Nosce te Ipsum

       


    ID
    901519
    Banca
    FCC
    Órgão
    TJ-PE
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Os servidores titulares de cargos efetivos dos Estados, que hoje ingressam no serviço, sujeitam-se a regras constitucionais que disciplinam sua aposentadoria. Considere, a respeito, os itens abaixo sobre hipóteses de aposentadoria e respectivo critério de cálculo de proventos:

    I. por invalidez permanente, com proventos integrais.

    II. compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço.

    III. voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

    Está harmônico com as regras gerais constantes da Constituição o que consta APENAS em

    Alternativas
    Comentários
    • letra A, somente itém III correto
    • O item I está errado pq deveria ser: " por invalidez permanente, sendo os proventos PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei".   

      O item II está errado pq  deveria ser: "compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de CONTRIBUIÇÃO" e não TEMPO DE SERVIÇO !
    • É... ta perfeito o comentário do colega acima!

      Fiquei impressionado porque até questoes para magistratura as bancas cobram troca de palavras dos textos normativo!!!

      Pelo amorde Deus!!! 

    • Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

      § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

      I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

      II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

      III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

      a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

      b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    • O artigo 40, parágrafo 1º, inciso III, alíneas a e b, da Constituição, embasa a resposta correta (letra A):

      § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: 

      III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:

      a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;

      b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
    • Art. 40 da Constituição Federal:
        § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)   (Aqui está a resposta do item I. O item falou que a invalidez permanente implicaria em proventos integrais, o que não corresponde ao que é dito no inciso I do art. 40. Vide:) I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)   (Aqui está a resposta do item II. A questão coloca uma pegadinha ao indicar que seria "proventos proporcionais ao tempo de SERVIÇO", enquanto a CF diz que esses proventos seriam proporcionais ao tempo de CONTRIBUIÇÃO") II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de CONTRIBUIÇÃO; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)   (Finalmente, a alternativa correta. Exatamente a letra de lei.) III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)   a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)   b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
    • só para lembrar:

      APOSENTADORIA---------TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
      DISPONIBILIDADE-----------TEMPO DE SERVIÇO
    • Lembrando tbm que umas das principais mudancas da reforma previdenciaria foi que a contagem de TEMPO DE SERVIÇO passou a ser por TEMPO DE CONTRIBUIÇAO. Assim, é fácil nao cair na troca de palavras. Carvalho Filho aponta ainda que todos os enunciados nao emendados que disserem tempo de serviço devem ser entendidos como tempo de contribuição (o que importa é a contribuição gente!!!)
    • Compactuo com o colega  Julio Leao  sobre o absurdo da FCC em uma prova da Magistratura derrubar candidatos através da troca mesquinha de palavras.
      Já que o objetivo parece ser o de derrubar os mais desatentos, deveriam ao menos elaborar melhor a prova em níveis como o de Juiz, ao invés de continuar aplicando o eterno "copia e cola"...
    • Parem de reclamar e vão estudar ou prestem mais atenção nas assertivas. Todos que conhecem estilo da FCC sabem que ela gosta de trocar "palavrinhas". Além disso, essa "palavrinha" trocada faz uma GRANDE diferença em termos práticos.

      Não esqueçam que essa é uma prova de magistratura, e que, por mais fácil que pareçam ser, é necessário ter muita atenção...

    • Colegas,

      vale lembrar a recentíssima alteração do inciso II do art. 40 da CRFB, trazida pela Emenda Constitucional nº 88/2015 (fruto da chamada "PEC da Bengala"). Agora, o texto do dispositivo é:

      "§ 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

      [...]

      II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015)"

      A seu turno, o art. 100 do ADCT dispõe:

      "Art. 100. Até que entre em vigor a lei complementar de que trata o inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União aposentar-se-ão, compulsoriamente, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, nas condições do art. 52 da Constituição Federal."  

    • Dilma veta lei complementar que estendia PEC da Bengala a todo o funcionalismo (Diário Oficial de 23/10/2015). >> “Por tratar da aposentadoria de servidores públicos da União, tema de iniciativa privativa do Presidente da República, o projeto contraria o disposto no Art. 61, § 1º, inciso II, da Constituição”, diz a mensagem de veto. Fonte: http://www.ebc.com.br/noticias/politica/2015/10/dilma-veta-lei-que-estendia-pec-da-bengala-todo-o-funcionalismo

    • Na lei ainda está escrito "por tempo de serviço" tal como escrito na assertiva II..........

    • EC/88 2015 - APOSENTADORIA COMPULSÓRIA DO SERVIDOR PÚBLICO - 75 ANOS!!!!!

    • O erro da assertiva II é o termo tempo de serviço (8112/90) no lugar de tempo de contribuição (CF/88); A questão é de 2013, assim, ainda eram 70 anos (aposentadoria compulsória)!!!

       

      Por gentileza:

      Noticar erro >>> Questão desatualizada!


    ID
    901522
    Banca
    FCC
    Órgão
    TJ-PE
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Ao julgar a medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade no 2.332, o Supremo Tribunal Federal suspendeu liminarmente a eficácia da expressão “de até seis por cento ao ano”, contida no art. 15-A do Decreto-lei no 3.365/41. Após essa decisão, a taxa de juros compensatórios, na desapropriação

    Alternativas
    Comentários
    • STF Súmula nº 618 - Na desapropriação, direta ou indireta, a taxa dos juros compensatórios é de 12% (doze por cento) ao ano. 

    • correta Letra D

      Julgado o pedido de medida liminar em ação direta ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados - OAB contra o art. 1º da MP 2.027-43/2000, na parte em que altera o Decreto-Lei 3.365/41, introduzindo o art. 15-A e seus parágrafos e alterando a redação do § 1º do art. 27. Relativamente à primeira parte do art. 15-A ("No caso de imissão prévia na posse, na desapropriação por necessidade ou utilidade pública e interesse social, inclusive para fins de reforma agrária, havendo divergência entre o preço ofertado em juízo e o valor do bem, fixado na sentença, expressos em termos reais, incidirão juros compensatórios de até seis por cento ao ano sobre o valor da diferença eventualmente apurada, a contar da imissão na posse, vedado o cálculo de juros compostos."), o Tribunal, por maioria, deferiu a suspensão cautelar da expressão "de até seis por cento ao ano", por considerar juridicamente relevante a argüição de inconstitucionalidade fundada no Verbete 618 da Súmula do STF, extraído da garantia constitucional da prévia e justa indenização ["Na desapropriação, direta ou indireta, a taxa dos juros compensatórios é de 12% (doze por cento) ao ano"]. Considerou-se que, em sede de medida liminar, a existência de verbete da Súmula do STF em sentido contrário ao da medida provisória impugnada é fundamento relevante para a suspensão do ato provisório, uma vez que se trata da interpretação constitucional consagrada pelo STF. Vencidos em parte os Ministros Moreira Alves, relator, Ellen Gracie, Nelson Jobim e Celso de Mello, por entenderem que a criação jurisprudencial firmada no Verbete 618 surgiu em decorrência de circunstâncias econômicas, sendo possível que, em face de circunstâncias diversas, sejam estabelecidos novos parâmetros por medida provisória, que tem força de lei, e, portanto, suspendiam apenas o vocábulo "até", por não admitirem a variação da taxa de juros compensatórios em função da maior ou menor utilização do imóvel, por afrontar, à primeira vista, o princípio da prévia e justa indenização, porquanto os juros compensatórios constituem o rendimento do capital que deveria ter sido pago desde a perda da posse do imóvel
    • Apenas para complementar os comentários acima, vale destacar o conceito de Juros Compensatórios:

      Os Juros Compensatórios tem como finalidade a compensão pela perda antecipada da posse e constituem genuína construção jurisprudêncial, sendo devidos desde o momento em que o expropriado perde a posse do bem na desapropriação, fluindo até o pagamento da justa indenização.
    • (FCC – 2011 – TCE-SP – Procurador) No caso da Administração Pública impor a um imóvel particular limitações que terminem por inviabilizar qualquer aproveitamento da propriedade, estar-se-á diante de hipótese de desapropriação indireta. O instituto afeto à desapropriação direta que se aplica à desapropriação indireta:

      a) a retrocessão.

      b) o direito de extensão.

      c) o desapossamento ficto.

      d) os juros compensatórios.

      e) a avaliação administrativa.

      A resposta é a letra “D”, os juros compensatórios pertencem tanto à desapropriação indireta quanto à desapropriação. O objetivo dos juros compensatórios é compensar a perda antecipada da posse, por isso só incidem os compensatórios se houve imissão previa na posse, previsto no art. 15-A, DL 3.365/41. Ademais, o STJ fixou o entendimento no sentido de que “Os juros compensatórios, na desapropriação indireta, incidem a partir da ocupação, calculados sobre o valor da indenização, corrigidos monetariamente.”, na súmula 114.

    • Diferenciar juros compensatórios de juros moratórios:

      Compensatórios: São devidos à razão de 12% ao ano, incidindo sobre a diferença entre o que foi determinado na sentença e o que foi levantado pelo expropriado ao tempo da imissão na posse. (Súm. 408 do STJ)

      Moratórios: 6% ao ano contados à partir de 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ter sido feito nos termos do art. da CF.

      (Fonte: Manual de dir. Adm. - Mazza)

    • STF – Súmula 618: Na desapropriação, direta ou indireta, a taxa dos juros compensatórios é de 12% (doze por cento) ao ano.

      STJ – Súmula 408: Nas ações de desapropriação, os juros compensatórios incidentes após a Medida Provisória n. 1.577, de 11/06/1997, devem ser fixados em 6% ao ano até 13/09/2001 e, a partir de então, em 12% ao ano, na forma da Súmula n. 618 do Supremo Tribunal Federal.

    • Qual é a taxa dos juros compensatórios? (...) 2001: o STF concedeu medida liminar nesta ADI 2332/DF declarando inconstitucional a redução dos juros para 6% e determinando a volta da taxa fixa para 12%. A decisão do STF foi publicada em 13/09/2001. Vale ressaltar, no entanto, que essa decisão do STF foi ex nunc (para frente). Assim, a MP 1.577/97 produziu efeitos no período de 11/06/1997 a 13/09/2001. Neste período, a taxa de juros foi de 6%, voltando a 12% após a decisão liminar do STF na ADI 2332/DF. Na mesma decisão foi suspensa a eficácia dos §§1º e 2º do art. 15-A, que tratam das condicionantes para incidência de juros compensatórios (comprovação de perda de renda e grau de utilização). Qual foi o novo “capítulo” desse enredo? O STF julgou o mérito da ADI 2332/DF e resolveu alterar a decisão liminar que havia tomado em 2001. Agora, em 2018, o STF, ao julgar em definitivo a ADI 2332/DF, decidiu que é constitucional o percentual fixo de 6% previsto no art. 15-A do DL 3.365/1941. Assim, o Plenário do STF reconheceu a constitucionalidade do percentual de juros compensatórios de 6% ao ano para remuneração do proprietário pela imissão provisória do ente público na posse de seu bem. Com essa decisão estão superadas as Súmulas 618 do STF e 408 do STJ.

      https://www.dizerodireito.com.br/2018/07/entenda-decisao-do-stf-sobre-os-juros.html


    ID
    901525
    Banca
    FCC
    Órgão
    TJ-PE
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Nos termos da Lei no 8.666/93, quando a rescisão do contrato administrativo se der por ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato e sem que haja culpa do contratado, terá o contratado alguns direitos de cunho patrimonial. Entre eles NÃO figura o de

    Alternativas
    Comentários
    • GABARITO: letra C

      Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:
      § 2º
      Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo anterior, sem que haja culpa
      do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido,   (letra E)  
      tendo ainda direito a:
      I — devolução de garantia;(letra D)
      II — pagamento devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;(letra A)
      III — pagamento do custo da desmobilização.(letra B)
      A PERSISTÊNCIA É A ALMA DA VITÓRIA !!!



    • c) correta

      Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser:

      I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

      II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

      III - judicial, nos termos da legislação;

      IV - (Vetado). 

      § 1o  A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

      § 2o  Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo anterior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:

      I - devolução de garantia;

      II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;

      III - pagamento do custo da desmobilização.

      § 3º (Vetado).

      § 4º (Vetado).

      § 5o Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo.

    • O artigo 79, parágrafo 2º da Lei 8.666, embasa a resposta correta (letra C):

      Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo anterior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:

      I - devolução de garantia;
      II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
      III - pagamento do custo da desmobilização.
    • Vale ressaltar que não haverá recebimento de multa compensatória, calculada em razão do escoamento do prazo contratual, porque ocorreu um caso fortuito/força maior que impediu, externamente, que o contrato se cumprisse.
       Por isso a LETRA C é a alternativa.
    • Caso fortuito ou força maior (a lei 8.666 não faz distinção entre eles) são eventos IMPREVISÍVEIS ou INEVITÁVEIS que impossibilitem ou onerem excessivamente a execução do contrato.

      São circunstâncias que autorizam a ALTERAÇÃO do contratado POR ACORDO ENTRE AS PARTES, a fim de que se proceda à sua revisão - quando ainda for possível a execução do contrato, ou a RESCISÃO contratual SEM CULPA do contratado. 

      Frisa-se que se o contratado não tiver concorrido com CULPA, a rescisão lhe dará direito a ser ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, à devolução da garantia, a perceber os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão, além do direito ao pagamento do custo da desmobilização. 

      Marcelo Alexandrino em seu "Direito Adm. Descomplicado" , 2013, pag. 570 faz uma observação interessante sobre o tema. Em resumo, ele aduz que essa previsão legal de ressarcimento integral do particular, em caso de força maior ou caso fortuito, é muito criticada pela doutrina, uma vez que o Estado deverá responder integralmente por um evento que não concorreu - não há culpa da adm. e nem do contratado!!!!

      Decerto foi por essa razão que a Lei da PPP - 11.704/04, diferentemente, teve a preocupação de estabelecer que os contratos de PPP devem estabelecer a "a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do princípe e álea econômica extraordinária."
    • Alguém poderia me ajudar a entender o que seria custo de desmobilização? Obrigada desde já!

    • Natália Campos, 

      A lei n. 8.666/93 integra à indenização devida ao particular o chamado "custo da desmobilização". Neste "Custo" se encontra abarcado, em regra, nos valores remanescentes estipulados no contrato, dado que o contrato se encerra em momento anterior ao avençado. Assim, o particular deverá ser indenizado  pelos custos da desmobilização, referentes à liberação do maquinário, bem como da liquidação do passivo trabalhista.

      A previsão consta do art. 79, § 2º, da LLC:

      § 2o Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo anterior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:

      I - devolução de garantia;

      II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;

      III - pagamento do custo da desmobilização.


    • GABARITO: C

      Art. 79. § 2o Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo anterior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:

      I - devolução de garantia;

      II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;

      III - pagamento do custo da desmobilização.


    ID
    901528
    Banca
    FCC
    Órgão
    TJ-PE
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Conforme o art. 28-A, da Lei no 8.987/95, para garantir contratos de mútuo de longo prazo, destinados a investimentos relacionados a contratos de concessão, em qualquer de suas modalidades, as concessionárias poderão ceder ao mutuante, em caráter fiduciário, parcela de seus créditos operacionais futuros, observadas certas condições, dentre as quais,

    Alternativas
    Comentários
    • Opção CORRETA , letra "E".

      Questão pede a letra da Lei, qual seja...
      Art. 28-A. Para garantir contratos de mútuo de longo prazo, destinados a investimentos relacionados a contratos de concessão, em qualquer de suas modalidades, as concessionárias poderão ceder ao mutuante, em caráter fiduciário, parcela de seus créditos operacionais futuros, observadas as seguintes condições: (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)
      I - o contrato de cessão dos créditos deverá ser registrado em Cartório de Títulos e Documentos para ter eficácia perante terceiros; - OPÇÃO "C"
      II - sem prejuízo do disposto no inciso I do caput deste artigo, a cessão do crédito não terá eficácia em relação ao Poder Público concedente senão quando for este formalmente notificado; (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)
      III - os créditos futuros cedidos nos termos deste artigo serão constituídos sob a titularidade do mutuante, independentemente de qualquer formalidade adicional; (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005) - OPÇÃO "D"
      IV - o mutuante poderá indicar instituição financeira para efetuar a cobrança e receber os pagamentos dos créditos cedidos ou permitir que a concessionária o faça, na qualidade de representante e depositária; (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005) - OPÇÃO "E".
      V - na hipótese de ter sido indicada instituição financeira, conforme previsto no inciso IV do caput deste artigo, fica a concessionária obrigada a apresentar a essa os créditos para cobrança; (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)
      VI - os pagamentos dos créditos cedidos deverão ser depositados pela concessionária ou pela instituição encarregada da cobrança em conta corrente bancária vinculada ao contrato de mútuo; (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)
      VII - a instituição financeira depositária deverá transferir os valores recebidos ao mutuante à medida que as obrigações do contrato de mútuo tornarem-se exigíveis; e (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)
      VIII - o contrato de cessão disporá sobre a devolução à concessionária dos recursos excedentes, sendo vedada a retenção do saldo após o adimplemento integral do contrato. (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005) - OPÇÃO "A"
      Parágrafo único. Para os fins deste artigo, serão considerados contratos de longo prazo aqueles cujas obrigações tenham prazo médio de vencimento superior a 5 (cinco) anos. (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005) - OPÇÃO "B"
    • Vejamos os ERROS (destaque vermelho) e o ACERTOS, conforme a letra da Lei (destaque azul):
      A assertiva traz... a) o contrato de cessão disporá sobre a devolução à concessionária dos recursos excedentes, salvo acordo das partes que indique possibilidade de retenção do saldo após o adimplemento integral do contrato. Veja que a lei traz...VIII - o contrato de cessão disporá sobre a devolução à concessionária dos recursos excedentes, sendo vedada a retenção do saldo após o adimplemento integral do contrato. 
      A assertiva traz... b) serão considerados contratos de longo prazo somente aqueles cujas obrigações tenham prazo médio de vencimento superior a 15 (quinze) anos. Equanto a Lei traz que...Parágrafo único. Para os fins deste artigo, serão considerados contratos de longo prazo aqueles cujas obrigações tenham prazo médio de vencimento superior a 5 (cinco) anos.
      A Assertiva traz... c) com o registro do contrato de cessão dos créditos em cartório de títulos e documentos, terá ele eficácia perante terceiros e perante o Poder Público concedente. Enquanto a Lei traz... I - o contrato de cessão dos créditos deverá ser registrado em Cartório de Títulos e Documentos para ter eficácia perante terceiros (eficácia perante terceiros apenas. Não cita eficácia perante o Poder Público concedente);
      A assertiva traz... d) os créditos futuros cedidos nos termos deste artigo serão constituídos sob a titularidade do mutuante, mediante decisão do Poder Público concedente em cada situação concreta em que se dê tal constituição. A Lei traz que...III - os créditos futuros cedidos nos termos deste artigo serão constituídos sob a titularidade do mutuante, independentemente de qualquer formalidade adicional;
      Por fim, a assertiva traz... e) o mutuante poderá indicar instituição financeira para efetuar a cobrança e receber os pagamentos dos créditos cedidos ou permitir que a concessionária o faça, na qualidade de representante e depositária. Mantendo o conteúdo tal qual previsto na Lei. IV - o mutuante poderá indicar instituição financeira para efetuar a cobrança e receber os pagamentos dos créditos cedidos ou permitir que a concessionária o faça, na qualidade de representante e depositária;

      Bons estudos!

    • apenas para complementar, o erro da C tbm esta no inciso II

      II - sem prejuízo do disposto no inciso I do caput deste artigo, a cessão do crédito não terá eficácia em relação ao Poder Público concedente senão quando for este formalmente notificado;

      OU SEJA
      REGISTRO EM CARTORIO = EFICACIA PERANTE TERCEIROS
      NOTIFICACAO = PERANTE PODER CONCEDENTE
    • A resposta da questão está no art.28-A da lei n.8987/95.


      LETRE A. O contrato de cessão disporá sobre a devolução à concessionária dos recursos excedentes, salvo acordo das partes que indique possibilidade de retenção do saldo após o adimplemento integral do contrato. ERRADA. Nos termos do inciso VIII, é vedada a retenção do sado após o adimplemento integral do contrato. Não há no dispositivo qualquer ressalva quanto à possibilidade de retenção por acordo entre as partes, o que torna a questão, portanto, errada.


      LETRA B. Serão considerados contratos de longo prazo somente aqueles cujas obrigações tenham prazo médio de vencimento superior a 15 (quinze) anos. ERRADA. Serão considerados contratos de longo prazo aqueles que tenham prazo superior a 5 anos, nos termos do parágrafo único.


      LETRA C. Com o registro do contrato de cessão dos créditos em cartório de títulos e documentos, terá ele eficácia perante terceiros e perante o Poder Público concedente. ERRADA. O registro opera eficácia apenas perante terceiros, conforme reza o inciso I. Para ter eficácia perante o poder concedente, exige-se, ainda, a sua notificação formal, conforme determina o inciso II. 


      LETRA D. Os créditos futuros cedidos nos termos deste artigo serão constituídos sob a titularidade do mutuante, mediante decisão do Poder Público concedente em cada situação concreta em que se dê tal constituição. ERRADA. Os créditos cedidos de fato serão constituídos na titularidade do mutuante, mas independente de qualquer formalidade adicional (inciso III).


      LETRA E. O mutuante poderá indicar instituição financeira para efetuar a cobrança e receber os pagamentos dos créditos cedidos ou permitir que a concessionária o faça, na qualidade de representante e depositária. CERTO. Inciso IV.

    •      Art. 28-A. Para garantir contratos de mútuo de longo prazo, destinados a investimentos relacionados a contratos de concessão, em qualquer de suas modalidades, as concessionárias poderão ceder ao mutuante, em caráter fiduciário, parcela de seus créditos operacionais futuros, observadas as seguintes condições: (TJDFT-2012)

             I - o contrato de cessão dos créditos deverá ser registrado em Cartório de Títulos e Documentos para ter eficácia perante terceiros; (TJPE-2013)

             II - sem prejuízo do disposto no inciso I do caput deste artigo, a cessão do crédito não terá eficácia em relação ao Poder Público concedente senão quando for este formalmente notificado;

             III - os créditos futuros cedidos nos termos deste artigo serão constituídos sob a titularidade do mutuante, independentemente de qualquer formalidade adicional; (TJPE-2013)

             IV - o mutuante poderá indicar instituição financeira para efetuar a cobrança e receber os pagamentos dos créditos cedidos ou permitir que a concessionária o faça, na qualidade de representante e depositária; (TJPE-2013)

             V - na hipótese de ter sido indicada instituição financeira, conforme previsto no inciso IV do caput deste artigo, fica a concessionária obrigada a apresentar a essa os créditos para cobrança;

             VI - os pagamentos dos créditos cedidos deverão ser depositados pela concessionária ou pela instituição encarregada da cobrança em conta corrente bancária vinculada ao contrato de mútuo;

             VII - a instituição financeira depositária deverá transferir os valores recebidos ao mutuante à medida que as obrigações do contrato de mútuo tornarem-se exigíveis; e

             VIII - o contrato de cessão disporá sobre a devolução à concessionária dos recursos excedentes, sendo vedada a retenção do saldo após o adimplemento integral do contrato. (TJPE-2013)

             Parágrafo único. Para os fins deste artigo, serão considerados contratos de longo prazo aqueles cujas obrigações tenham prazo médio de vencimento superior a 5 (cinco) anos. (TJPE-2013)

    • Quase impossível que alguém decore as 9 alternativas do artigo 28-A, da lei 8987/95. Essa aí só no chute!!!


    ID
    901531
    Banca
    FCC
    Órgão
    TJ-PE
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Administrativo
    Assuntos

    Considere este dispositivo constitucional:

    Art. 37, § 6o : As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Analise a seguinte sentença que contém duas asserções:

    Caso um agente público, nessa qualidade, cause dolosamente dano a terceiro, o Estado responderá, mas o fundamento da responsabilidade civil do Estado não será o art. 37, § 6o , da Constituição Federal,

    PORQUE
    o art. 37, § 6o , da Constituição Federal, trata da responsabilidade objetiva do Estado.

    É correto afirmar que

    Alternativas
    Comentários
    • gabarito: LETRA B
      (F) 1º)Caso um agente público, nessa qualidade, cause dolosamente dano a terceiro, o Estado responderá, mas   o fundamento da responsabilidade civil do Estado não será o art. 37, § 6o , da Constituição Federal  ,
      Art. 37, § 6o : As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.


      (V) 2º) o art. 37, § 6o , da Constituição Federal, trata da responsabilidade objetiva do Estado.     
      Dizer que o Estado responde por danos causados aos particulares na modalidade de responsabilidade objetiva significa que é dispensada a comprovação de dolo ou culpa para que haja o dever de indenizar. Assim, a vítima do dano, em tais casos, fica obrigada a demonstrar apenas o nexo de causalidade entre a ação ou omissão do Estado e o dano (resultado daquela ação ou omissão).
      RESPONSABILIDADE OBJETIVA = AÇÃO / OMISSÃO => RESULTADO DANOSO (sem a necessidade de comprovar dolo ou culpa).

      A PERSISTÊNCIA É A ALMA DA VITÓRIA !!





    • Apenas para complementar, e me corrijam se eu estiver errada, mas quanto aos atos omissivos a responsabilidade é subjetiva (exceto em casos de omissões específicas ou prestação de serviços hospitalares, em que será mesmo responsabilidade objetiva). 

    • Marquei que as duas estavam incorretas.
      Me confundi na segunda parte que diz:

      o art. 37, § 6, da Constituição Federal, trata da responsabilidade objetiva do Estado. 
      Minha dúvida é que não é apenas objetiva do ESTADO, mas das empresas privadas prestadoras de serviço público conforme o artigo.


      Art. 37, § 6o : As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. 

    • Não Nathália, na verdade quando o Estado é responsabilizado em razão de ato omissivo incide a Teoria da Culpa Administrativa ou da Falta de Serviço. Nesse caso o lesado não tem que provar dolo/culpa, mas sim a falta de prestação de serviço do Estado quando era obrigado. Espero ter ajudado.

    • Obrigada Monique por responder, mas agora fiquei confusa pois a informação que passei tirei das aulas em pdf. :( 

      Vc pode me passar uma fonte para que eu possa estudar e confrontar? Mto obrigada!
    • Ow Nathália infelizmente não tenho esse material em pdf, contudo esse assunto estudei pela pela sinopse de Direito Administrativo da Jus Podivm, dos autores Fernando Ferreira e Ronny Charles, procura aqui na net, que pode ser que vc encontre esse livro em pdf nesses sites de ebooks grátis. 

    • Obrigada Monique!


    • Letra b. A primeira asserção está errada. As pessoas jurídicas de direito público e as pessoas jurídicas de direito privado que prestem serviços públicos deverão responder, de forma objetiva, pelos danos que causarem a terceiros. O mencionado artigo da CF trata da responsabilidade objetiva do Estado.


    ID
    901534
    Banca
    FCC
    Órgão
    TJ-PE
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Ambiental
    Assuntos

    Com relação aos prazos prescricionais do poder de polícia sancionador de infrações administrativas ambientais, é correto afirmar que

    Alternativas
    Comentários
    • DECRETO Nº 6.514, DE 22 DE JULHO DE 2008.      

           Art. 21. Prescreve em cinco anos a ação da administração objetivando apurar a prática de infrações contra o meio ambiente, contada da data da prática do ato, ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que esta tiver cessado.

      § 1o Considera-se iniciada a ação de apuração de infração ambiental pela administração com a lavratura do auto de infração.

      § 2o Incide a prescrição no procedimento de apuração do auto de infração paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho, cujos autos serão arquivados de ofício ou mediante requerimento da parte interessada, sem prejuízo da apuração da responsabilidade funcional decorrente da paralisação. (Redação dada pelo Decreto nº 6.686, de 2008).

      § 3o Quando o fato objeto da infração também constituir crime, a prescrição de que trata o caput reger-se-á pelo prazo previsto na lei penal.

    • a) errada: a prescricao e fixa em 5 anos . art. 21 do dec. 6.514/08

      b) errada: de acordo com entendimento do stj a pretensao de reparacao do dano ambiental e imprescritivel (REsp 1120117-ac)

      c)certa: art. 21 , paragrafo 3, do decreto 6.514/2008

      d)errada:e admitida a precricao intercorrente no art. 21, paragrafo 2, do decreto 6514/2008

      e)errada:a contagem da prescricao a partir de quando cessou se refere apenas ao crime permanente e nao continuado. art. 21 do 6.514/2008

    • Entendo que o erro da letra E é o "sempre", pois na hipótese de a infração  administrativa ser capitulada como crime, o prazo prescricional será o da Lei Penal e não o de 5 anos.

      Se não fosse o "sempre", a letra E estaria correta, pois, via de regra, a prescrição é de 5 anos, conforme art. 21 do Decreto 6514:

      Art. 21. Prescreve em cinco anos a ação da administração objetivando apurar a prática de infrações contra o meio ambiente, contada da data da prática do ato, ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que esta tiver cessado. 

    • Andreia coimbra,o erro da letra E está no fato da colocação da virgula na questão, o que ocasiona uma interpretação distinta do que dispõe o artigo 21 da lei 2008. Nota-se que o artigo menciona que somente no caso de infrações permanentes e continuadas a prescrição conta-se do dia em que tiver cessado a infração, não abrangendo a contagem da data da prática do ato( referente a outras infrações que não sejam permanentes ou continuadas)... " contada da data da prática do ato, ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado".

      Veja que ao retirar as virgulas entre o "ou" o contagem do prazo passou a ser comum para qualquer tipo de infração.



    • DECRETO Nº 6.514, DE 22 DE JULHO DE 2008. 

       Art. 21. Prescreve em cinco anos a ação da administração objetivando apurar a prática de infrações contra o meio ambiente, contada da data da prática do ato, ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que esta tiver cessado.

      § 3o Quando o fato objeto da infração também constituir crime, a prescrição de que trata o caput reger-se-á pelo prazo previsto na lei penal.


      Andreia e Rafael, o erro da LETRA "E", além do mencionado "SEMPRE" em razão da exceção prevista no §3º, e por mais evidente que esta, é que o prazo de 5 ANOS da prescrição em infração administrativa permanente ou continuada começa a contar a partir do dia em que tiver cessado, e não da prática do ato, como exposto no enunciado.

    • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no REsp 1467045 RS 2014/0168029-0 (STJ)

      Data de publicação: 20/04/2015

      Ementa: ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. DESCUMPRIMENTO. EXECUÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. OBRIGAÇÃO. REPARAÇÃO. DANO AMBIENTAL. IMPRESCRITIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO. ACERVO PROBATÓRIO. SÚMULA 07/STJ. INVIABILIDADE. INTERPRETAÇÃO. CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULA 05/STJ. 1. Não se admite o apelo extremo quando o exame das teses esposadas pelo recorrente não prescinde do revolvimento fático-probatório e de interpretação de cláusula contratual, como no caso concreto em que o Tribunal "a quo", a partir do exame de termo de ajustamento de conduta, caracterizou a pretensão como reparatória de dano diverso do ambiental, por isso pronunciando a prescrição. Incidência das Súmulas 05 e 07 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental não provido.

      STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no REsp 1466096 RS 2014/0164922-1 (STJ)

      Data de publicação: 30/03/2015

      Ementa: ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. DESCUMPRIMENTO. EXECUÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. OBRIGAÇÃO. REPARAÇÃO. DANO AMBIENTAL. IMPRESCRITIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO. ACERVO PROBATÓRIO. SÚMULA 07/STJ. INVIABILIDADE. INTERPRETAÇÃO. CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULA 05/STJ. 1. É imprescritível a pretensão reparatória de danos ambientais, na esteira de reiterada jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, a qual não se aplica ao caso concreto, no entanto, porque a obrigação transcrita em termo de ajustamento de conduta não está configurada dessa forma, segundo o texto do acórdão impugnado. 2. Dessa forma, uma vez que a natureza da obrigação foi definida pelo Tribunal "a quo" a partir do contexto fático-probatório dos autos, sobretudo do termo de ajustamento de conduta, como diversa de reparatória de dano ambiental, a reforma dessa conclusão, com o fim de pontuar a imprescritibilidade, demanda a revisão do acervo fático-probatório e do TAC, o que encontra óbice nas Súmulas 05 e 07 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental não provido.

    • Com relação aos prazos prescricionais do poder de polícia sancionador de infrações administrativas ambientais, é correto afirmar que.

      Uma rápida leitura poderá levar conclusões errôneas. Não se pode confundir prazos prescricionais do poder de polícia com pedido de reparação de danos ambientais, aquele há prazos, este é imprescritível. Informativo n. 415 do STJ.

    • - imprescritível é a pretensão reparatória de danos difusos;

      - o particular também lesado pelo dano deve exercer sua pretensão no prazo legal de 3 anos, sob pena de prescrição.

      AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REPARAÇÃO DE DANO AMBIENTAL. IMPRESCRITIBILIDADE. (...) 3. O Tribunal a quo entendeu que: "Não se pode aplicar entendimento adotado em ação de direitos patrimoniais em ação que visa à proteção do meio ambiente, cujos efeitos danosos se perpetuam no tempo, atingindo às gerações presentes e futuras." Esta Corte tem entendimento no mesmo sentido, de que, tratando-se de direito difuso - proteção ao meio ambiente -, a ação de reparação é imprescritível. Precedentes. (...) (AgRg no REsp 1150479/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/10/2011, DJe 14/10/2011)


    ID
    901537
    Banca
    FCC
    Órgão
    TJ-PE
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Ambiental
    Assuntos

    Considere as afirmações abaixo acerca da política nacional de resíduos sólidos, tal como instituída pela Lei no 12.305/2010.

    I. No gerenciamento de resíduos sólidos, a não geração e a redução de resíduos são objetivos preferíveis à reciclagem e ao seu tratamento adequado.

    II. Os fabricantes de produtos em geral têm o dever de implementar sistemas de logística reversa.

    III. Os consumidores têm responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida de quaisquer produtos adquiridos.

    Está correto o que se afirma em

    Alternativas
    Comentários

    • FONTE: LEI Nº 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010. (POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS)

      ITEM I VERDADEIRO. Art. 9o  Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: NÃO GERAÇÃO, REDUÇÃO, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.

      ITEM II – FALSO. XII - logística reversa: instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos AO SETOR EMPRESARIAL, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada;

      ITEM III – VERDADEIRO. Art. 3o  Para os efeitos desta Lei, entende-se por: XVII - responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos: conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, DOS CONSUMIDORES e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos, nos termos desta Lei; 
       
    • O erro do item II está na expressão "em geral", pois não são todos os produtos que geram para o fabricante o dever de implementar sistemas de logística reversa - art. 18 do Decreto 7.404/10.

      Art. 18.  Os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes dos produtos referidos nos incisos II, III, V e VI do art. 33 da Lei nº 12.305, de 2010, bem como dos produtos e embalagens referidos nos incisos I e IV e no § 1o do art. 33 daquela Lei, deverão estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante o retorno dos produtos e embalagens após o uso pelo consumidor.
      (...)
    • O erro do item II está na expressão "em geral", pois não são todos os produtos que geram para o fabricante o dever de implementar sistemas de logística reversa - art. 18 do Decreto 7.404/10.

      Art. 18. Os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes dos produtos referidos nos incisos II, III, V e VI do art. 33 da Lei nº 12.305, de 2010, bem como dos produtos e embalagens referidos nos incisos I e IV e no § 1o do art. 33 daquela Lei, deverão estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante o retorno dos produtos e embalagens após o uso pelo consumidor.
      (...)


      Responsabilidadepela Logística Reversa:

      Art. 18 do Decreto7.404 de 2010 (que regulamenta a Lei 12.305 de 2010):

      Art. 18. Osfabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes dos produtosreferidos nos incisos II, III, V e VI do art. 33 da Lei nº 12.305,de 2010, bem como dos produtos e embalagens referidos nos incisos I eIV e no § 1º do art. 33 daquela Lei, deverão estruturar eimplementar sistemas de logística reversa, mediante o retorno dosprodutos e embalagens após o uso pelo consumidor.

      Art. 19, inciso IVda Lei 12.305:

      “Art. 19. Oplano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos tem oseguinte conteúdo mínimo:

      (…)

      IV - identificaçãodos resíduos sólidos e dos geradores sujeitos a plano degerenciamento específico nos termos do art. 20 ou a sistema delogística reversa na forma do art. 33, observadas as disposiçõesdesta Lei e de seu regulamento, bem como as normas estabelecidaspelos órgãos do Sisnama e do SNVS;”

      (...)

      “Art. 33. Sãoobrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa,mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de formaindependente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dosresíduos sólidos, osfabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de:

      I - agrotóxicos,seus resíduos e embalagens, assim como outros produtoscuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso,observadas as regras de gerenciamento de resíduos perigososprevistas em lei ou regulamento, em normas estabelecidas pelos órgãosdo Sisnama, do SNVS e do Suasa, ou em normas técnicas;

      II - pilhase baterias;

      III - pneus;

      IV - óleoslubrificantes, seus resíduos e embalagens;

      V - lâmpadasfluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;

      VI - produtoseletroeletrônicos e seus componentes.”


    • Para complementação dos estudos:


      “A logística reversa é o instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.


      De efeito, são obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso; pilhas e baterias; pneus; óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista e produtos eletroeletrônicos e seus componentes.


      Caberá aos consumidores promover a devolução após o uso, aos comerciantes ou distribuidores, dos produtos e das embalagens referidos. Por sua vez, os comerciantes e os distribuidores deverão efetuar a sua devolução aos fabricantes ou aos importadores, que finalmente darão destinação ambientalmente adequada aos produtos e às embalagens reunidos ou devolvidos, sendo o rejeito encaminhado para a disposição final ambientalmente adequada.”


      Trecho de: AMADO, Frederico Augusto Di Trindade. “Direito Ambiental Esquematizado.” iBooks. 


      Bons Estudos!! 


    • Item II - resposta art. 33 da PNRS 

      São obrigados a implementar sistemas de logística reversa fabricantes de agrotóxicos, pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas fluorescentes, produtos eletroeletrônicos. 

    • Quem está obrigado a implementar a logística reversa? Os produtores de PAPi LEO Pneu Agrotóxicos Pilhas Lâmpadas Eletrônicos Óleos
    • I. CORRETA! 

      Ordem de Preferência:

      Busca-se não geração o residuo

      Não sendo possivel, busca-se a sua reduçãoreutilização daqueles gerados

      Não sendo possivel a redução, busca-se reciclá-lo 

      Apos esses processos, fazer-se-á o tratamento dos resíduos sólidos,

      Uma vez esgotada toda sua possibilidade de uso, não resta senão a disposição final 

       

      Ordem, é portanto Não geração -> Redução -> Reutilização ->  Reciclagem -> Tratamento dos resíduos sólidos -> Disposição final


      II. ERRADA! 

      Nem todos possuem o dever de a Logistica Reversa.

       

      Obrigados a Estuturar e Implementar a Log. Reversa os F.I.D.C de:

      - Agrotóxicos, seus resíduos e embalagens

      - Produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso

      - Pilhas e Baterias

      - Pneus

      - Óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens 

      - Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista

      - Eletroeletrônicos e seus componentes


      III. CORRETA! (Se a FCC diz... Então...)

      Responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos: 

      - Conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas

      - Envolve Fabricantes, Importadores, Distribuidores e Comerciantes (F.I.D.C) e Consumidores

      - Envolce Titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos

      - Visa minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados

      - Visa reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental

       

      Gab. I e III, apenas.

    • Só para constar, em que pese a Lei imponha o dever de logística reversa apenas para algumas pessoas (físicas/jurídicas), é óbvio que resta preferível que todos executem essa logística reversa.

      O que protege o Meio Ambiente deve ser incentivado.

      Abraços.

    • A alternativa III não deveria estar errada?

      "III. Os consumidores têm responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida de quaisquer produtos adquiridos. "

      A responsabilidade compartilhada não é somente sobre os produtos listados  no art. 33?

      Quaisquer produtos é algo muito genérico, pode se referir até sobre uma maçã comprada ou uma cadeira, etc.
       

    • FICa DiCa para a responsabilidade compartilhada:

      F- fabricantes

      I- Importadores

      C- comerciantes

      D- distribuidores

      C- consumidores

    • Referente a questão II, os fabricantes de produtos em geral ATÉ PODERIAM implementar o sistema de logística reversa (o que seria o ideal), mas não tem o DEVER!

      Sendo assim, nessa questão cabe a literalidade da letra da Lei nº 12.305, Art. 33.

      MUITO CUIDADO COM AS PALAVRAS PODEM E DEVEM. AS BANCAS ADORAM ESSA PEGADINHA!

    • PN de Resíduos Sólidos:

      Art. 33. São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de:   

      I - agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso, observadas as regras de gerenciamento de resíduos perigosos previstas em lei ou regulamento, em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa, ou em normas técnicas; 

      II - pilhas e baterias; 

      III - pneus; 

      IV - óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; 

      V - lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; 

      VI - produtos eletroeletrônicos e seus componentes.   

      § 1 Na forma do disposto em regulamento ou em acordos setoriais e termos de compromisso firmados entre o poder público e o setor empresarial, os sistemas previstos no caput serão estendidos a produtos comercializados em embalagens plásticas, metálicas ou de vidro, e aos demais produtos e embalagens, considerando, prioritariamente, o grau e a extensão do impacto à saúde pública e ao meio ambiente dos resíduos gerados. 

      § 2 A definição dos produtos e embalagens a que se refere o § 1 considerará a viabilidade técnica e econômica da logística reversa, bem como o grau e a extensão do impacto à saúde pública e ao meio ambiente dos resíduos gerados. 

      § 3 Sem prejuízo de exigências específicas fixadas em lei ou regulamento, em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e do SNVS, ou em acordos setoriais e termos de compromisso firmados entre o poder público e o setor empresarial, cabe aos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes dos produtos a que se referem os incisos II, III, V e VI ou dos produtos e embalagens a que se referem os incisos I e IV do caput e o § 1 tomar todas as medidas necessárias para assegurar a implementação e operacionalização do sistema de logística reversa sob seu encargo, consoante o estabelecido neste artigo, podendo, entre outras medidas: 

      I - implantar procedimentos de compra de produtos ou embalagens usados; 

      II - disponibilizar postos de entrega de resíduos reutilizáveis e recicláveis; 

      III - atuar em parceria com cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, nos casos de que trata o § 1

      § 4 Os consumidores deverão efetuar a devolução após o uso, aos comerciantes ou distribuidores, dos produtos e das embalagens a que se referem os incisos I a VI do caput, e de outros produtos ou embalagens objeto de logística reversa, na forma do § 1

      § 5 Os comerciantes e distribuidores deverão efetuar a devolução aos fabricantes ou aos importadores dos produtos e embalagens reunidos ou devolvidos na forma dos §§ 3 e 4

    • essa III forçou ein? cansativo essas bancas preguiçosas


    ID
    901540
    Banca
    FCC
    Órgão
    TJ-PE
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Ambiental
    Assuntos

    Em casos envolvendo crime ambiental de menor potencial ofensivo, a suspensão do processo

    Alternativas
    Comentários
    • Letra "E"

      Lei 9605/98

      Art. 28. As disposições do art. 89 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, aplicam-se aos crimes de menor potencial ofensivo definidos nesta Lei, com as seguintes modificações:

      I - a declaração de extinção de punibilidade, de que trata o § 5° do artigo referido no caput, dependerá de laudo de constatação de reparação do dano ambiental, ressalvada a impossibilidade prevista no inciso I do § 1° do mesmo artigo;

      (...)

      V - esgotado o prazo máximo de prorrogação, a declaração de extinção de punibilidade dependerá de laudo de constatação que comprove ter o acusado tomado as providências necessárias à reparação integral do dano.

    • a)ERRADA.  é providência necessária, que pode ser, a qualquer tempo, também condicionada à proibição de frequentar determinados lugares ou à proibição de ausentar-se da comarca sem autorização do juiz.

      Justificativa: Não se aplica as limitações constantes nos incisos II a IV.
       Art. 28. As disposições do art. 89 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, aplicam-se aos crimes de menor potencial ofensivo definidos nesta Lei, com as seguintes modificações:

      III - no período de prorrogação, não se aplicarão as condições dos incisos II, III e IV do § 1° do artigo mencionado no caput ( proibição de frequentar determinados lugares, aus~encia da comarca sem comunicação ao juiz).

      b) ERRADA. não é cabível, excepcionando as regras da Lei n9.099/95.
      É cabível nos termos do caput do art. 28

      c)ERRADA. é condicionada à prévia reparação do dano ambiental, apurada mediante laudo de constatação.
      faltou o salvo impossibilidade de o fazê-lo.

      d) ERRADA. poderá ser prorrogada sem tempo máximo de duração, enquanto não for reparado o dano ambiental.

      II - na hipótese de o laudo de constatação comprovar não ter sido completa a reparação, o prazo de suspensão do processo será prorrogado, até o período máximo previsto no artigo referido no caput, acrescido de mais um ano, com suspensão do prazo da prescrição;

            IV - findo o prazo de prorrogação, proceder-se-á à lavratura de novo laudo de constatação de reparação do dano ambiental, podendo, conforme seu resultado, ser novamente prorrogado o período de suspensão, até o máximo previsto no inciso II deste artigo, observado o disposto no inciso III;

      e) CORRETA. poderá ser deferida, mas a extinção da punibilidade depende da reparação do dano ambiental ou da comprovação de que o acusado tomou as providências necessárias à sua reparação integral.

      I - a declaração de extinção de punibilidade, de que trata o § 5° do artigo referido no caput, dependerá de laudo de constatação de reparação do dano ambiental, ressalvada a impossibilidade prevista no inciso I do § 1° do mesmo artigo;
      V - esgotado o prazo máximo de prorrogação, a declaração de extinção de punibilidade dependerá de laudo de constatação que comprove ter o acusado tomado as providências necessárias à reparação integral do dano.

    • O erro da letra "C" é afirmar que a suspensão do processo está condicionada à reparação do dano. Assim, a suspensão do processo está condicionada a composição dos danos ambientais (art. 27, da Lei nº 9.605/98) que posteriormente, no curso da suspensão do processo, será constatada por laudo constatando a reparação do dano, ou seja, o efetivo cumprimento da composição.

      Dessa forma, a reparação do dano é condição para extinção da punibilidade (art. 28, inc. I, da Lei nº 9.605/98) e não para a suspensão do processo.

      Proposta = composição (TRANSAÇÃO) do dano ambiental = suspensão do processo (art. 27)

      Reparação do dano durante a suspensão = constatado por laudo = extinção da punibilidade (art. 28)

    • Eis o erro da alternativa C:  o laudo de constatação de reparação do dano ambiental não é condição para a suspensão do processo, mas sim para a extinção da punibilidade, conforme o art. 28, I, da Lei 9.605.

        Art. 28. As disposições do art. 89 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, aplicam-se aos crimes de menor potencial ofensivo definidos nesta Lei, com as seguintes modificações:

      I - a declaração de extinção de punibilidade, de que trata o § 5° do artigo referido no caput, dependerá de laudo de constatação de reparação do dano ambiental, ressalvada a impossibilidade prevista no inciso I do § 1° do mesmo artigo;

      No entanto, a proposta de transação penal só poderá ser formulada desde que tenha havido prévia composição do dano ambiental, de acordo com o art. 27 da LCA.

      Art. 27. Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, prevista no art. 76 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, de que trata o art. 74 da mesma lei, salvo em caso de comprovada impossibilidade.


      Em resumo:

      Para a transação: necessária a prévia composição do dano ambiental.

      Para a suspensão condicional do processo: não é necessária a prévia composição, a qual só é exigida para a extinção da punibilidade e desde que atestada por laudo de constatação.


    • Pessoal, alguém poderia me esclarecer, afinal, qual o prazo total que pode haver a suspensão do processo? Nunca sei se é 10 anos ou 14, me embaralho toda com este artigo! Obrigada

    • Façamos as contas, Luciana Pereira

       

      O prazo máximo ordinário, previsto na Lei nº 9.099 é 4 anos. 

      O inciso II do art. 28 da Lei nº 9.605 prevê uma primeira prorrogação, que é 4 anos (prazo máximo da Lei nº 9.099), mais um ano. Assim, essa prorrogação é de 5 anos. 

      O IV diz que prazo pode ser prorrogado um segunda vez, nos termos do inciso II, ou seja, por mais 5 anos. Assim, é possível que o processo fique suspenso por um prazo de até 14 anos. 

    • Lei 9.605/98:

      Art. 28. As disposições do , aplicam-se aos crimes de menor potencial ofensivo definidos nesta Lei, com as seguintes modificações:

      I - a declaração de extinção de punibilidade, de que trata o § 5° do artigo referido no caput, dependerá de laudo de constatação de reparação do dano ambiental, ressalvada a impossibilidade prevista no inciso I do § 1° do mesmo artigo;

      II - na hipótese de o laudo de constatação comprovar não ter sido completa a reparação, o prazo de suspensão do processo será prorrogado, até o período máximo previsto no artigo referido no caput, acrescido de mais um ano, com suspensão do prazo da prescrição;

      III - no período de prorrogação, não se aplicarão as condições dos incisos II, III e IV do § 1° do artigo mencionado no caput;

      IV - findo o prazo de prorrogação, proceder-se-á à lavratura de novo laudo de constatação de reparação do dano ambiental, podendo, conforme seu resultado, ser novamente prorrogado o período de suspensão, até o máximo previsto no inciso II deste artigo, observado o disposto no inciso III;

      V - esgotado o prazo máximo de prorrogação, a declaração de extinção de punibilidade dependerá de laudo de constatação que comprove ter o acusado tomado as providências necessárias à reparação integral do dano.

      Lei 9.099/95:

      Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena ().

      § 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:

      I - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;

      II - proibição de freqüentar determinados lugares;

      III - proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;

      IV - comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.

      § 2º O Juiz poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado.

      § 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

      § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

      § 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.

      § 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.

      § 7º Se o acusado não aceitar a proposta prevista neste artigo, o processo prosseguirá em seus ulteriores termos.

    • Lei de Crimes Ambientais:

      DA AÇÃO E DO PROCESSO PENAL

      Art. 26. Nas infrações penais previstas nesta Lei, a ação penal é pública incondicionada.

      Parágrafo único. (VETADO)

      Art. 27. Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, prevista no art. 76 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, de que trata o art. 74 da mesma lei, salvo em caso de comprovada impossibilidade.

      Art. 28. As disposições do art. 89 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, aplicam-se aos crimes de menor potencial ofensivo definidos nesta Lei, com as seguintes modificações:

      I - a declaração de extinção de punibilidade, de que trata o § 5° do artigo referido no caput, dependerá de laudo de constatação de reparação do dano ambiental, ressalvada a impossibilidade prevista no inciso I do § 1° do mesmo artigo;

      II - na hipótese de o laudo de constatação comprovar não ter sido completa a reparação, o prazo de suspensão do processo será prorrogado, até o período máximo previsto no artigo referido no caput, acrescido de mais um ano, com suspensão do prazo da prescrição;

      III - no período de prorrogação, não se aplicarão as condições dos incisos II, III e IV do § 1° do artigo mencionado no caput;

      IV - findo o prazo de prorrogação, proceder-se-á à lavratura de novo laudo de constatação de reparação do dano ambiental, podendo, conforme seu resultado, ser novamente prorrogado o período de suspensão, até o máximo previsto no inciso II deste artigo, observado o disposto no inciso III;

      V - esgotado o prazo máximo de prorrogação, a declaração de extinção de punibilidade dependerá de laudo de constatação que comprove ter o acusado tomado as providências necessárias à reparação integral do dano.

    • GABARITO: Letra E

      Estou verificando erros quanto a justificativa do item C, vamos com calma.

      É necessário diferenciar a suspensão condicional da pena (SURSIS PENAL) da suspensão condicional do processo (SURSIS PROCESSUAL ou apenas SURSIS).

      Sursis PENAL - Ambiental:

       Art. 16. Nos crimes previstos nesta Lei, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a PPL não superior a 03 anos. + A comprovação da reparação do dano, que deverá ser feita pelo laudo de reparação ambiental elaborada por autoridades ambientais competentes ou; A impossibilidade de reparação também deverá ser comprovada por laudo; Tendo como contrapartida o dever de o réu se submeter a um período de prova em que deverá cumprir determinadas condições impostas na avença.

      • Período de prova varia entre 2 a 4 anos

      Sursis PRCESSUAL- Ambiental:

      Instituto aplicado à crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena, prevista no art. 77 do Código Penal.

      >> APÓS EXPIRADO O PERÍODO DE PROVA: O juiz irá verificar se o agente reparou o dano, caso não tenha ocorrido a reparação total, deverá o prazo ser prorrogado por + 5 anos.

      Vencido esse novo prazo, caso o agente ainda não tenha reparado o dano, será prorrogado por + 5 anos.

      Vencido essa segunda prorrogação, a declaração de extinção de punibilidade dependerá de laudo de constatação que comprove ter o acusado tomado as providências necessárias à reparação integral do dano.

      EM RESUMO: O erro da alternativa C é afirmar que para a CONCESSÃO do SURSIS PROCESSUAL é necessário a reparação do dano, MAS NÃO É. A reparação do dano, no caso de crimes ambientais, é obrigatório PARA A EXTINÇÃO DA PUNIBILDADE.

    • Fui na letra E!

      Fiquei em dúvida na letra C (é condicionada à prévia reparação do dano ambiental, apurada mediante laudo de constatação.) Mas me fiz a seguinte pergunta: A suspensão condicional do processo é condicionada À PRÉVIA REPARAÇÃO? a reparação acontece no decorrer da suspensão, comprovada mediante laudo, salvo impossibilidade de recuperação.

      Caso tenha falado alguma besteira, por favor me orientem!


    ID
    901543
    Banca
    FCC
    Órgão
    TJ-PE
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Ambiental
    Assuntos

    A obrigação de simples informação, por um Estado a outro, da ocorrência de dano ambiental que possa ter efeitos transfronteiriços adversos é

    Alternativas
    Comentários
    • DECLARAÇÃO DO RIO SOBRE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO

       Rio de Janeiro, de junho de 1992Letra "E"

      Princípio 19 : Os Estados deverão proporcionar a informação pertinente e notificar

      previamente e de forma oportuna os Estados que possam se ver afetados por

      atividades passíveis de ter consideráveis efeitos ambientais nocivos

      transfonteiriços, e deverão celebrar consultas com os mesmos em data

      antecipada.

    • Parte final da lei de crime ambientais Lei 9605/98 que geralmente não se lê por ser muito longa.

      CAPÍTULO VII

      DA COOPERAÇÃO INTERNACIONAL PARA A PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE

      Art. 78. Para a consecução dos fins visados nesta Lei e especialmente para a reciprocidade da cooperação internacional, deve ser mantido sistema de comunicações apto a facilitar o intercâmbio rápido e seguro de informações com órgãos de outros países

    • Resposta correta da questão: alternativa "E"

    • Essa questão se resolve, sem conhecimento da legislação, pelo famoso princípio do bom senso.

    • QUAIS SÃO OS PRINCÍPIOS DO DIREITO AMBIENTAL INTERNACIONAL?

      DECLARAÇÃO DO RIO SOBRE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO

       Rio de Janeiro, de junho de 1992Letra "E"

      Princípio 19 : Os Estados deverão proporcionar a informação pertinente e notificar previamente e de forma oportuna os Estados que possam se ver afetados por atividades passíveis de ter consideráveis efeitos ambientais nocivostransfonteiriços, e deverão celebrar consultas com os mesmos em data antecipada.

    • Para nos situarmos: matéria normalmente constante da parte de direito ambiental internacional -> Procedimentos administrativos de prevenção 

      de dano ambiental transfronteiriço.

      Trata-se do dever de informação aos Estados transfonteiriços sobre possíveis e CONSIDERÁVEIS efeitos ambientais nocivos.


    ID
    901546
    Banca
    FCC
    Órgão
    TJ-PE
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Ambiental
    Assuntos

    Suponha a existência de determinada lei ordinária que permita o exercício de determinadas atividades econômicas em áreas de preservação permanente, sob o fundamento de interesse público ou de indispensabilidade à segurança nacional. Esta lei ainda confere à autoridade ambiental a competência para permitir, em cada caso concreto, o exercício dessas atividades econômicas sempre que o permissivo legal estiver configurado. Tendo em vista a disciplina constitucional sobre a matéria, semelhante lei, em tese, seria

    Alternativas
    Comentários

    • Segundo as disposições constitucionais, conforme pede-se na pergunta, temos que:


      Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.



                                                                                                     +



      Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

      § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

      III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos,sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção


    • Creio que há um grande paradoxo nas disposições referentes às áreas de proteção permanente. Se por um lado temos uma gama de proteções conferidas pela Lei 12.651/12, o CONAMA a cada momento mitiga a proteção conferida pela Lei em comento.
      Tal qual a abordagem da questão, temos a Resolução 369 do Conama onde no seu artigo 2º define como pode ser explorada socialmente as APP. Vejamos:
      Ementa da referida Resolução: Dispõe sobre os casos excepcionais, de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental, que possibilitam a intervenção ou supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente - APP.

      Continua:
    • Continuação:
      Art. 2º O órgão ambiental competente somente poderá autorizar a intervenção ou supressão de vegetação em APP, devidamente caracterizada e motivada mediante procedimento administrativo autônomo e prévio, e atendidos os requisitos previstos nesta resolução e noutras normas federais, estaduais e municipais aplicáveis, bem como no Plano Diretor, Zoneamento Ecológico-Econômico e Plano de Manejo das Unidades de Conservação, se existentes, nos seguintes casos:
      I - utilidade pública:
      a) as atividades de segurança nacional e proteção sanitária;
      b) as obras essenciais de infra-estrutura destinadas aos serviços públicos de transporte,
      saneamento e energia;
      c) as atividades de pesquisa e extração de substâncias minerais, outorgadas pela autoridade
      competente, exceto areia, argila, saibro e cascalho;
      d) a implantação de área verde pública em área urbana;
      e) pesquisa arqueológica;
      f) obras públicas para implantação de instalações necessárias à captação e condução de água
      e de efluentes tratados; e
      g) implantação de instalações necessárias à captação e condução de água e de efluentes
      tratados para projetos privados de aqüicultura, obedecidos os critérios e requisitos previstos nos
      §§ 1º e 2º do art. 11, desta Resolução.
      II - interesse social:
      a) as atividades imprescindíveis à proteção da integridade da vegetação nativa, tais como
      prevenção, combate e controle do fogo, controle da erosão, erradicação de invasoras e
      proteção de plantios com espécies nativas, de acordo com o estabelecido pelo órgão ambiental
      competente;
      b) o manejo agroflorestal, ambientalmente sustentável, praticado na pequena propriedade ou
      posse rural familiar, que não descaracterize a cobertura vegetal nativa, ou impeça sua
      recuperação, e não prejudique a função ecológica da área;
      c) a regularização fundiária sustentável de área urbana;
      d) as atividades de pesquisa e extração de areia, argila, saibro e cascalho, outorgadas pela
      autoridade competente;
      III - intervenção ou supressão de vegetação eventual e de baixo impacto ambiental, observados
      os parâmetros desta Resolução.
    • Não se deve confundir a SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO EM APP, que possui, por óbvio, caráter excepcional, com a SUPRESSÃO DA ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.

      A supressão de uma área ambientalmente protegida, como a APP, só pode ser autorizada mediante lei, de acordo com a CF/88 (art. 225, par. 1º, III). Tenha sido ela criada por lei ou por decreto, ela só poderá ser suprimida por meio de lei formal. Já a supressão da vegetação de uma APP pode ser autorizada por ato administrativo do órgão ambiental competente, como prevê o novo art. 8º do Código Florestal, desde que respeitados os requisitos previstos em lei (utilidade pública, interesse social ou atividade de baixo impacto ambiental), pois a área protegida continuaria a existir, mesmo com a supressão de parte de sua vegetação.

      ***Direito Ambiental, 6ª Edição, 2013, Leonardo de Medeiros Garcia e Romeu Thomé, ed. Jus Podivm, p. 204.

    • Além da possibilidade de supressão da vegetação, como destacado pelo colega acima, enfatize-se que esta supressão só poderá ocorrer se não forem afetados os atributos que justificaram a proteção da área, conforme art. 225,§1º, inc. III da CF:

      III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção. 


    • Errei. Mas vale a pena deixar a dica aqui.

      B)

      Supressão, alteração e desafetação é por meio de LEI.

      Criação é por meio de DECRETO.

    • Gabarito: alternativa B.

    • B - ARTIGO 8º E SEUS PARÁGRAFOS DO CÓDIGO FLORESTAL.


    ID
    901549
    Banca
    FCC
    Órgão
    TJ-PE
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Ambiental
    Assuntos

    NÃO representa regra voltada à prevenção ou controle da poluição em águas brasileiras:

    Alternativas
    Comentários
    • Letra b - Lei 9966/2000 
       Art. 15. É proibida a descarga, em águas sob jurisdição nacional, de substâncias nocivas ou perigosas classificadas na categoria "A", definida no art. 4o desta Lei, inclusive aquelas provisoriamente classificadas como tal, além de água de lastro, resíduos de lavagem de tanques ou outras misturas que contenham tais substâncias.

       Art. 4o Para os efeitos desta Lei, as substâncias nocivas ou perigosas classificam-se nas seguintes categorias, de acordo com o risco produzido quando descarregadas na água:

              I – categoria A: alto risco tanto para a saúde humana como para o ecossistema aquático;

              II – categoria B: médio risco tanto para a saúde humana como para o ecossistema aquático;

              III – categoria C: risco moderado tanto para a saúde humana como para o ecossistema aquático;

              IV – categoria D: baixo risco tanto para a saúde humana como para o ecossistema aquático.

              Parágrafo único. O órgão federal de meio ambiente divulgará e manterá atualizada a lista das substâncias classificadas neste artigo, devendo a classificação ser, no mínimo, tão completa e rigorosa quanto a estabelecida pela Marpol 73/78



    • Pessoal, não entendi o por quê desta questão apresentar a letra b como resposta.

      Segundo a lei, como é citada acima (no comentário do colega), não é permitido o descarte dos materiais, porém na letra b fala-se apenas do seu transporte.  Não consegui enxergar o seu erro. Alguem poderia me explicar melhor para que fique bem claro?
    • Jorge, parece-me que o erro da assertiva reside na afirmação da necessidade de licenciamento ambiental para o transporte de substâncias perigosas. Ao ler a lei, verifica-se a inexigência do licenciamento.
    • Acho que o erro está em se afirmar que seria necessário o estudo prévio de impacto ambiental. 

    • Avaliação de Impactos Ambientais (ou AIA), é um instrumento preventivo usado nas políticas de ambiente e gestão ambiental com o intuito de assegurar que um determinado projeto passível de causar danos ambientais seja analisado de acordo com os prováveis impactos no meio ambiente, e que esses mesmos impactos sejam analisados e tomados em consideração no seu processo de aprovação. A elaboração de um AIA é apoiada em estudos ambientais elaborados por equipes multidisciplinares, os quais apresentam diagnósticos, descrições, analises e avaliações sobre os impactos ambientais efetivos e potenciais do projecto.


    • Item A - Correto:

      Lei 9966/2000 - Art. 22. Qualquer incidente ocorrido em portos organizados, instalações portuárias, dutos, navios, plataformas e suas instalações de apoio, que possa provocar poluição das águas sob jurisdição nacional, deverá ser imediatamente comunicado ao órgão ambiental competente, à Capitania dos Portos e ao órgão regulador da indústria do petróleo, independentemente das medidas tomadas para seu controle.

    • Item C - Correto:

      Lei 9966 - Art. 5o Todo porto organizado, instalação portuária e plataforma, bem como suas instalações de apoio, disporá obrigatoriamente de instalações ou meios adequados para o recebimento e tratamento dos diversos tipos de resíduos e para o combate da poluição, observadas as normas e critérios estabelecidos pelo órgão ambiental competente.


    • Item D - Correto:

       Art. 11. Todo navio que transportar substância nociva ou perigosa a granel deverá ter a bordo um livro de registro de carga, nos termos da Marpol 73/78, que poderá ser requisitado pela autoridade marítima, pelo órgão ambiental competente e pelo órgão regulador da indústria do petróleo, e no qual serão feitas anotações relativas às seguintes operações:


    • Item E - CERTO - Art. 19. A descarga de óleo, misturas oleosas, substâncias nocivas ou perigosas de qualquer categoria, e lixo, em águas sob jurisdição nacional, poderá ser excepcionalmente tolerada para salvaguarda de vidas humanas, pesquisa ou segurança de navio, nos termos do regulamento.

    • Item A - ERRADO - Não há previsão na Lei 9966 de 2000

    • LEI No 9.966, DE 28 DE ABRIL DE 2000.

      Mensagem de Veto

      Vide Decreto nº 4.136, de 2002

      Dispõe sobre a prevenção, o controle e a fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências.


    • Alternativa A: errada. Art. 22, lei 9966 (está tudo nesta lei);


      Alternativa B: correta. Os arts. 11 e 12 não mencionam que é necessário licença ambiental nem estudo prévio de impacto, bastando apenas livro de bordo de registro de carga;


      Alternativa C: errada. Art. 5º e 18 da lei.


      Alternativa D: errada. Art. 11.


      Alternativa E: errada. Art. 19,


      Vlws, flws...



    • Lei nº 9.966, de 28 de abril de 2000

      Dispõe sobre a prevenção, o controle e a fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências.

       

      Art. 11. Todo navio que transportar substância nociva ou perigosa a granel deverá ter a bordo um livro de registro de carga, nos termos da Marpol 73/78, que poderá ser requisitado pela autoridade marítima, pelo órgão ambiental competente e pelo órgão regulador da indústria do petróleo, e no qual serão feitas anotações relativas às seguintes operações:

      I – carregamento;

      II – descarregamento;

      III – transferências de carga, resíduos ou misturas para tanques de resíduos;

      IV – limpeza dos tanques de carga;

      V – transferências provenientes de tanques de resíduos;

      VI – lastreamento de tanques de carga;

      VII – transferências de águas de lastro sujo para o meio aquático;

      VIII – descargas nas águas, em geral.

       

      Art. 12. Todo navio que transportar substância nociva ou perigosa de forma fracionada, conforme estabelecido no Anexo III da Marpol 73/78, deverá possuir e manter a bordo documento que a especifique e forneça sua localização no navio, devendo o agente ou responsável conservar cópia do documento até que a substância seja desembarcada.

      § 1º As embalagens das substâncias nocivas ou perigosas devem conter a respectiva identificação e advertência quanto aos riscos, utilizando a simbologia prevista na legislação e normas nacionais e internacionais em vigor.

      § 2º As embalagens contendo substâncias nocivas ou perigosas devem ser devidamente estivadas e amarradas, além de posicionadas de acordo com critérios de compatibilidade com outras cargas existentes a bordo, atendidos os requisitos de segurança do navio e de seus tripulantes, de forma a evitar acidentes.

       

      Ou seja, em qualquer caso de transporte de substância nociva ou perigosa, só se fala mesmo em livro de registro de carga e documento que a especifique e forneça sua localização no navio.

    • Lei 9.666/2000

      Capítulo III

      do transporte de óleo e substâncias nocivas ou perigosas

      Art. 10. As plataformas e os navios com arqueação bruta superior a cinqüenta que transportem óleo, ou o utilizem para sua movimentação ou operação, portarão a bordo, obrigatoriamente, um livro de registro de óleo, aprovado nos termos da Marpol 73/78, que poderá ser requisitado pela autoridade marítima, pelo órgão ambiental competente e pelo órgão regulador da indústria do petróleo, e no qual serão feitas anotações relativas a todas as movimentações de óleo, lastro e misturas oleosas, inclusive as entregas efetuadas às instalações de recebimento e tratamento de resíduos.

      Art. 11. Todo navio que transportar substância nociva ou perigosa a granel deverá ter a bordo um livro de registro de carga, nos termos da Marpol 73/78, que poderá ser requisitado pela autoridade marítima, pelo órgão ambiental competente e pelo órgão regulador da indústria do petróleo, e no qual serão feitas anotações relativas às seguintes operações:

      I – carregamento;

      II – descarregamento;

      III – transferências de carga, resíduos ou misturas para tanques de resíduos;

      IV – limpeza dos tanques de carga;

      V – transferências provenientes de tanques de resíduos;

      VI – lastreamento de tanques de carga;

      VII – transferências de águas de lastro sujo para o meio aquático;

      VIII – descargas nas águas, em geral.

      Art. 12. Todo navio que transportar substância nociva ou perigosa de forma fracionada, conforme estabelecido no Anexo III da Marpol 73/78, deverá possuir e manter a bordo documento que a especifique e forneça sua localização no navio, devendo o agente ou responsável conservar cópia do documento até que a substância seja desembarcada.

      § 1 As embalagens das substâncias nocivas ou perigosas devem conter a respectiva identificação e advertência quanto aos riscos, utilizando a simbologia prevista na legislação e normas nacionais e internacionais em vigor.

      § 2 As embalagens contendo substâncias nocivas ou perigosas devem ser devidamente estivadas e amarradas, além de posicionadas de acordo com critérios de compatibilidade com outras cargas existentes a bordo, atendidos os requisitos de segurança do navio e de seus tripulantes, de forma a evitar acidentes.

      Art. 13. Os navios enquadrados na CLC/69 deverão possuir o certificado ou garantia financeira equivalente, conforme especificado por essa convenção, para que possam trafegar ou permanecer em águas sob jurisdição nacional.

      Art. 14. O órgão federal de meio ambiente deverá elaborar e atualizar, anualmente, lista de substâncias cujo transporte seja proibido em navios ou que exijam medidas e cuidados especiais durante a sua movimentação.

      Resposta letra b


    ID
    901552
    Banca
    FCC
    Órgão
    TJ-PE
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Ambiental
    Assuntos

    A Lei Federal no 6.938/81 impõe a obrigatoriedade de licenciamento ambiental para as atividades consideradas “efetiva e potencialmente poluidoras”, assim como as “capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental”. Nes- se contexto, as competências do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA incluem, dentre outras,

    Alternativas
    Comentários
    •  Art. 8º Compete ao CONAMA:  (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)

              I - estabelecer, mediante proposta do IBAMA, normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluídoras, a ser concedido pelos Estados e supervisionado pelo IBAMA; (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)

              II - determinar, quando julgar necessário, a realização de estudos das alternativas e das possíveis conseqüências ambientais de projetos públicos ou privados, requisitando aos órgãos federais, estaduais e municipais, bem assim a entidades privadas, as informações indispensáveis para apreciação dos estudos de impacto ambiental, e respectivos relatórios, no caso de obras ou atividades de significativa degradação ambiental, especialmente nas áreas consideradas patrimônio nacional. (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)

              IV - homologar acordos visando à transformação de penalidades pecuniárias na obrigação de executar medidas de interesse para a proteção ambiental; (VETADO);

          

              VII - estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente com vistas ao uso racional dos recursos ambientais, principalmente os hídricos

    • Letra A - Incorreta. A supervisão do licenciamento cabe ao IBAMA e não ao CONAMA.

      Letra B - Incorreta. Cabe ao CONAMA homologar quaisquer acordos  visando à transformação de penalidades pecuniárias na obrigação de executar medidas de interesse para a proteção ambiental. O CONAMA não homologa licenciamentos dos órgãos competentes para licenciamento (IBAMA, estaduais e locais).

      Letra C - Incorreta. O licenciamento ambiental que compete à União é feito pelo IBAMA e não pelo CONAMA.

      Letra D - Incorreta. Cabe à lei definir quais entidades da Federação são competentes para o licenciamento ambiental e seu procedimento. Ex: LC 140.


      Letra E - Correta. Uma vez que cabe ao CONAMA estabelecer normas e critérios referentes ao licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, entende-se que cabe ao mesmo relacionar as atividades sujeitas ao EIA, bem como disciplinar as licenças e suas hipóteses de cabimento. 

    • Suricata,

      Cuidado com esse esquema, pois a Lei 12.856/13, incluiu como órgão executor o Instituto Chico Mendes.

    • É competência do CONAMA estabelecer normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras a ser concedido pelos Estados e supervisionado pelo IBAMA. Art. 8, I da lei 6938/81

    • A letra E é a resposta correta, efetivamente. Vale lembrar do teor do art. 8º da lei 6.938/81. Além disso, analisando as resoluções 01 e 237 do CONAMA, é possível perceber que os referidos atos normativos constituem a concretização das atribuições propostas na alternativa E : a resolução 01 de 1986 do CONAMA estabelece atividades que deverão se submeter a EIA/RIMA e a resolução 237/97 estabelece as espécies de licença.

    • Art. 8º Compete ao CONAMA:  (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)

              II - determinar, quando julgar necessário, a realização de estudos das alternativas e das possíveis (HIPOTESES DE CABIMENTO) conseqüências ambientais de projetos públicos ou privados, requisitando aos órgãos federais, estaduais e municipais, bem assim a entidades privadas, as informações indispensáveis para apreciação dos estudos de impacto ambiental (EIA), e respectivos relatórios, no caso de obras ou atividades de significativa degradação ambiental, especialmente nas áreas consideradas patrimônio nacional. 

    • Lei da PNMA:

      DO CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE

      Art. 7º            (Revogado pela Lei nº 8.028, de 1990)

      Art. 8º Compete ao CONAMA:

      I - estabelecer, mediante proposta do IBAMA, normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluídoras, a ser concedido pelos Estados e supervisionado pelo IBAMA;

      II - determinar, quando julgar necessário, a realização de estudos das alternativas e das possíveis conseqüências ambientais de projetos públicos ou privados, requisitando aos órgãos federais, estaduais e municipais, bem assim a entidades privadas, as informações indispensáveis para apreciação dos estudos de impacto ambiental, e respectivos relatórios, no caso de obras ou atividades de significativa degradação ambiental, especialmente nas áreas consideradas patrimônio nacional.

      III -               (Revogado pela Lei nº 11.941, de 2009)

      IV - homologar acordos visando à transformação de penalidades pecuniárias na obrigação de executar medidas de interesse para a proteção ambiental; (VETADO);

      V - determinar, mediante representação do IBAMA, a perda ou restrição de benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público, em caráter geral ou condicional, e a perda ou suspensão de participação em linhas de fiananciamento em estabelecimentos oficiais de crédito;

      VI - estabelecer, privativamente, normas e padrões nacionais de controle da poluição por veículos automotores, aeronaves e embarcações, mediante audiência dos Ministérios competentes;

      VII - estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente com vistas ao uso racional dos recursos ambientais, principalmente os hídricos.

      Parágrafo único. O Secretário do Meio Ambiente é, sem prejuízo de suas funções, o Presidente do Conama.

    • decorar estas coisas aí é o fim da picada...


    ID
    901555
    Banca
    FCC
    Órgão
    TJ-PE
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Ambiental
    Assuntos

    As praias marítimas definem-se legalmente como

    Alternativas
    Comentários
    • LEI Nº 7.661, DE 16 DE MAIO DE 1988.


      Art. 10. As praias são bens públicos de uso comum do povo, sendo assegurado, sempre, livre e franco acesso a elas e ao mar, em qualquer direção e sentido, ressalvados os trechos considerados de interesse de segurança nacional ou incluídos em áreas protegidas por legislação específica.

      § 1º. Não será permitida a urbanização ou qualquer forma de utilização do solo na Zona Costeira que impeça ou dificulte o acesso assegurado no caput deste artigo.

      § 2º. A regulamentação desta lei determinará as características e as modalidades de acesso que garantam o uso público das praias e do mar.

      § 3º. Entende-se por praia a área coberta e descoberta periodicamente pelas águas, acrescida da faixa subseqüente de material detrítico, tal como areias, cascalhos, seixos e pedregulhos, até o limite onde se inicie a vegetação natural, ou, em sua ausência, onde comece um outro ecossistema.

    • Apenas gostaria de acrescentar que a opção D se refere ao conceito de TERRENOS DA MARINHA (Dec-lei 9760, art. 2º)

    • A) As Praias    

      Art. 10. As praias são bens públicos de uso comum do povo, sendo assegurado, sempre, livre e franco acesso a elas e ao mar, em qualquer direção e sentido, ressalvados os trechos considerados de interesse de segurança nacional ou incluídos em áreas protegidas por legislação específica.

      B) Zona Costeira


      C) Praias Marítimas


      D) Terrenos de Marinha

      E) Terrenos de Marinha

      DECRETO-LEI Nº 9.760/46

      Art. 2º São terrenos de marinha, em uma profundidade de 33 (trinta e três) metros,

      medidos horizontalmente, para a parte da terra, da posição da linha do preamar médio de 1831:

      a) os situados no continente, na costa marítima e nas margens dos rios e lagoas, até

      onde se faça sentir a influência das marés;

      b) os que contornam as ilhas situadas em zona onde se façam sentir a influência das

      marés.

      Parágrafo único. Para os efeitos deste artigo a influência das marés é caracterizada

      pela oscilação periódica de 5 (cinco) centímetros pelo menos do nível das águas, que ocorra em

      qualquer época do ano.


    • "O art.10, parágrafo terceiro, da Lei n º 7.661/88 conceitua praia como sendo a área coberta e descoberta periodicamente pelas águas, acrescida da faixa subsequente de material detrítico, tal como areias, cascalhos, seixos e pedregulhos até o limite onde se inicie a vegetação natural, ou, em sua ausência, onde comece outro ecossistema.

      O “caput” do dispositivo supracitado, combinado com o art.225 da Constituição Federal, classifica as praias marítimas como bens de uso comum do povo e, por fazerem parte da zona costeira, também são consideradas patrimônio nacional.

      Igualmente, cumpre ressaltar que as praias marítimas sempre estão situadas em terrenos de marinha e por consequência pertencem à União conforme disposto no art.20, inciso VII, da Constituição Federal."

      FREITAS, Mariana Almeida Passos de. Zona Costeira e Meio Ambiente. Direito Ambiental em Evolução, n º 3, 1 ª ed., 2 ª tir. Curitiba: Juruá, 2003, p.249


    • Letra C

      LEI Nº 7.661, DE 16 DE MAIO DE 1988, Art. 10. As praias são bens públicos de uso comum do povo, sendo assegurado, sempre, livre e franco acesso a elas e ao mar, em qualquer direção e sentido, ressalvados os trechos considerados de interesse de segurança nacional ou incluídos em áreas protegidas por legislação específica.

      § 3º. Entende-se por praia a área coberta e descoberta periodicamente pelas águas, acrescida da faixa subseqüente de material detrítico, tal como areias, cascalhos, seixos e pedregulhos, até o limite onde se inicie a vegetação natural, ou, em sua ausência, onde comece um outro ecossistema.


    • letra b) refere-se so conceito de Zona Costeira.(Lei 7661/88;art 2;p. único)

    • Art. 10. As praias são bens públicos de uso comum do povo, sendo assegurado, sempre, livre e franco acesso a elas e ao mar, em qualquer direção e sentido, ressalvados os trechos considerados de interesse de segurança nacional ou incluídos em áreas protegidas por legislação específica.

      § 3º. Entende-se por praia a área coberta e descoberta periodicamente pelas águas, acrescida da faixa subseqüente de material detrítico, tal como areias, cascalhos, seixos e pedregulhos, até o limite onde se inicie a vegetação natural, ou, em sua ausência, onde comece um outro ecossistema.

    • Gabarito: C


      Sobre a letra "B" (errada):


      Lei 7.661/88


      Art. 2º. Subordinando-se aos princípios e tendo em vista os objetivos genéricos da PNMA, fixados respectivamente nos arts. 2º e 4º da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, o PNGC visará especificamente a orientar a utilização nacional dos recursos na Zona Costeira, de forma a contribuir para elevar a qualidade da vida de sua população, e a proteção do seu patrimônio natural, histórico, étnico e cultural.

      Parágrafo único. Para os efeitos desta lei, considera-se Zona Costeira o espaço geográfico de interação do ar, do mar e da terra, incluindo seus recursos renováveis ou não, abrangendo uma faixa marítima e outra terrestre, que serão definida pelo Plano.

    • A definição jurídica de praia lhe fará um juiz melhor.

    • Pediu apenas o conceito legal de praia:

      Só lembrar dos elementos de uma praia: maré que cobre e descobre a areia, cascalho, vegetação, pedregulhos que furam o pé etc. kkkkkk

      LEI Nº 7.661, DE 16 DE MAIO DE 1988

      § 3º. Entende-se por praia a área coberta e descoberta periodicamente pelas águas, acrescida da faixa subseqüente de material detrítico, tal como areias, cascalhos, seixos e pedregulhos, até o limite onde se inicie a vegetação natural, ou, em sua ausência, onde comece um outro ecossistema.