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Prova CESPE - 2015 - Prefeitura de Salvador - BA - Procurador do Município – 2ª Classe


ID
1715392
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito à instauração e ao funcionamento de CPIs, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A) ERRADA.

    A assertiva amplia a possibilidade da determinação de quebra de sigilo (em geral, incluindo o bancário) pelas CPIs municipais, o que vai de encontro à jurisprudência do STF, que não confere a estas o poder de determinar a quebra do sigilo bancário (ACO 730/STF). A assertiva também afirma que o poder de investigação das CPIs autoriza a requisição de ordens judiciais, dando a entender que é possível às CPIs a investigação de atos emanados pelo Poder Judiciário de conteúdo jurisdicional, o que também não é admitido pelo STF, conforme precedente a seguir: PRECEDENTE STF -> O princípio da separação de poderes serve de baliza e limitação material para a atuação parlamentar, e, desse modo, a CPI não tem poderes para investigar atos de conteúdo jurisdicional. " ... isso não significa, porém, que todos os atos do Poder Judiciário estejam excluídos do âmbito de incidência da investigação parlamentar. Na verdade, entendo que se revela constitucionalmente lícito, a uma Comissão Parlamentar de Inquérito, investigar atos de caráter não jurisdicional emanados do Poder Judiciário, de seus integrantes ou de seus servidores (HC 79441/STF).

    ALTERNATIVA B) ERRADA.

    Os pressupostos para a instalação de CPIs se sujeitam ao controle jurisdicional (MS 26.441/STF)

    ALTERNATIVA C) ERRADA.

    É assegurada às câmaras municipais a prerrogativa para instauração e funcionamento de CPIs municipais (ACO 730/STF)

    ALTERNATIVA D) ERRADA.

    O poder de quebra de sigilo bancário não é conferido às CPIs Municipais (ACO 730/STF)

    ALTERNATIVA E) CERTA.

    Ainda que seja omissa a LC 105/2001, as comissões estaduais podem requerer quebra de sigilo de dados bancários, com base no art. 58, § 3.º, da Constituição (ACO 730).

  • GAB. "E".

    A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal acerca da criação de comissões parlamentares de inquérito nos estados. Segundo o Tribunal, por força do pacto federativo, o modelo federal de criação e instauração das comissões parlamentares de inquérito constitui matéria a ser compulsoriamente observada pelas casas legislativas estaduais.

    o texto constitucional outorgou às comissões parlamentares de inquérito poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, para o bom desempenho da função fiscalizatória própria do Poder Legislativo. São amplos os poderes de investigação das comissões parlamentares. Ressalvadas as medidas restritivas de direito protegidas pela cláusula de "reserva de jurisdição'', que só podem ser determinadas pelos membros do Poder Judiciário, a investigação parlamentar dispõe de importantes instrumentos para a concretização da sua missão constitucional de fiscalização de fatos de interesse público.

    Diante do silêncio do texto da Constituição da República, no tocante ao delineamento específico das competências das comissões parlamentares de inquérito, coube à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal fixar os precisos limites da investigação parlamentar, diante de cada caso concreto submetido à sua apreciação, nos termos a seguir examinados.

    01. As comissões parlamentares de inquérito podem convocar particulares e autoridades públicas para depor, na condição de testemunhas ou como investigados.

    02.  Podem, também, determinar as diligências, as pericias e os exames que entenderem necessários, bem como requisitar informações e buscar todos os meios de prova legalmente admitidos.

    03.  As comissões parlamentares de inquérito podem, ainda, determinar a quebra dos sigilos fiscal, bancário e telefônico do investigado.

    Por fim, sob o fundamento de que a regra do § 3, do art. 58 da Constituição Federal, à - luz do princípio federativo, é extensível aos estados -membros, o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que as comissões parlamentares estaduais dispõem de competência para determinar a quebra do sigilo bancário.

    04. convocar juízes para depor, desde que a respeito de sua atuação como administrador público (função não jurisdicional).

    FONTE: PAULO, Vicente & ALEXANDRINO, Marcelo - Direito Constitucional Descomplicado - 14ª Edição 2015.

  • http://www.dizerodireito.com.br/2014/09/a-receita-federal-pode-requisitar.html

    QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO

    Os órgãos poderão requerer informações bancárias diretamente das instituições financeiras?


    POLÍCIA ---- NÃO (depende de autorização judicial).


    MP ------ NÃO (depende de autorização judicial) (STJ HC 160.646/SP, Dje 19/09/2011).


    RECEITA FEDERAL --------   SIM: se os dados forem utilizados em processo administrativo tributário ------- NÃO: se os dados forem utilizados em processo criminal.


    TCU -------------  NÃO (depende de autorização judicial) (STF. MS 22934/DF, DJe de 9⁄5⁄2012)


    CPI --------- SIM (seja ela federal ou estadual/distrital). Prevalece que CPI municipal não pode.

  • Letra E 

    A CPI pode determinar a quebra de sigilo fiscal, bancário e telefônico (registros). Atenção! Sigilo de “dados telefônicos” se refere aos registros (ex: conta de telefone), enquanto a “interceptação” é o grampo / escuta telefônica.Dessa forma, a CPI NÃO pode determinar INTERCEPTAÇÃO telefônica (escuta/grampo), mas pode determinar a quebra do sigilo dos dados telefônicos.Observe que as CPIs estaduais também podem quebrar o sigilo bancário (ACO 730/RJ).

  • LETRA E CORRETA 

    O que a CPI pode fazer:

    convocar ministro de Estado;

    tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;

    prender em flagrante delito;

    requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;

    requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;

    pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);

    determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e

    quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).


    O que a CPI não pode fazer:

    condenar;

    determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;

    determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;

    impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;

    expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; 

    impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).


  • Um adendo interessante que nem sempre é explicado, mas que vejo que está sendo cada vez mais cobrado em provas:

    -CPI estadual: Devem respeitar os requisitos da CF. Pode fazer quebra de sigilo bancário. Pode fazer outras quebras de sigilo das CPI's federais(livro da Profa. Natalia Masson).


    -CPI municipal: Pode existir, mas >> Devem respeitar os requisitos da CF. Não possui poderes próprios da autoridade judiciária(pois o município não possui poder judiciário), não podendo fazer as quebras de sigilos que as CPI's federais fazem(livro da Profa. Natalia Masson).

  • Em relação aos poderes das CPIs, a questão mais tormentosa é se seria possível a quebra de sigilo bancário pela CPI não federal.


    Existem precedentes admitindo o poder de quebra do sigilo fiscal pela CPI estadual, desde que, naturalmente, fundamentado o pedido. Nessa linha "Poderes de CPI estadual: ainda que seja omissa a LC 105/2001, podem essas comissões estaduais requerer quebra de sigilo de dados bancários, com base no art. 58, §3º, CF" (ACO 730, Rel. Min. Joaquim Barbosa, j. 22.09.2004, Plenário).


    Por outro lado, na hipótese de quebra do sigilo bancário no âmbito da CPI municipal, deve haver autorização judicial. Isto por que, vigora no Brasil o federalismo assimétrico. Desta forma, o Município, apesar de ser integrante da Federação, não possui a mesma posição dos Estados e DF. Os Municípios não elegem Senador e, assim não têm uma representação direta na Federação. Ainda, o Município, dentro da ideia de autogoverno, não tem Judiciário próprio. Logo, é possível  que a Câmara de Vereadores instaure a CPI, seguindo o modelo federal, mas não é possível que determine a quebra do sigilo bancário.



    LENZA, 18ª ed., p. 586 a 592.

  • Prerrogativa de CPI´s Estadual e Municipal é matéria ainda muito controvertida na doutrina e jurisprudência. A prudência aconselharia a não fazer questões sobre esse tema. O Cespe, por ser dono da verdade, não pensa assim.  Há doutrinadores amparados em decisões do STF(STF ADI 1001 e RE 96049) que defendem os mesmos poderes da CPI do Congresso Nacional e da Assembléia Legislativa às CPI´s Municipais, limitado tão somente âmbito de atuação desta última à órbita municipal: autoridades municipais e órgãos e entidades municipais.

    Afora a isso, em relação a letra "A", fiquei com dúvidas diante desse precedente do STF:

    “...Utilização, por CPI, de documentos oriundos de inquérito sigiloso. Possibilidade... A existência de procedimento penal investigatório, em tramitação no órgão judiciário competente, não impede a realização de atividade apuratória por uma Comissão Parlamentar de Inquérito, ainda que seus objetos sejam correlatos, pois cada qual possui amplitude distinta, delimitada constitucional e legalmente, além de finalidades diversas. Precedentes. As comissões parlamentares de inquérito possuem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, entre os quais a competência para ter acesso a dados sigilosos (art. 58, § 3º, da Constituição Federal, e art. 2º da Lei nº 1.579/52). Precedentes. ...” (STF - HC 100341, Relator(a):  Min. JOAQUIM BARBOSA, Tribunal Pleno, julgado em 04/11/2010, DJe-233 DIVULG 01-12-2010 PUBLIC 02-12-2010 EMENT VOL-02443-01 PP-00119)


  • Letra E

    CPI pode determinar quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico. Mas não pode fazer grampos telefônicos.

    MAS, CPI municipal não faz quebra de sigilo bancário.

  • a. Alguns sigilos não podem ser quebrados por CPI, por exemplo a quebra de sigilo de correspondência;

    b. São três pressupostos para instauração de CPI: requerimento de um terço dos membros, prazo certo e fato determinado. Por serem constitucionais, estão sujeitos a controle.

    c. As câmaras municipais têm a prerrogativa para instauração de CPI municipal.

    d. As CPIs federais, estaduais ou distritais podem requerer dados protegidos por sigilo bancário. Já as municipais não.

    e. (certa) As assembleias legislativas podem requerer dados protegidos por sigilo bancário.


  • Questão danada esta, Paulo & Alexandrino - Direito Constitucional Descomplicado, 14ª edição, p. 474, afirmas que os poderes da CPI do Congresso Nacional se estendem aos demais entes federativos.

    Por fim, sob o fundamento de que a regra do §3º do artigo 58 da CF/88, à luz do princípio federativo, é extensível aos estados-membros, o STF firmou entendimento de que as comissões parlamentares estaduais dispõem de competência para determinar a quebra do sigilo bancário. [...] Com fundamento nessa orientação firmada pelo STF, de que as comissões parlamentares de inquérito estaduais podem determinar a quebra do sigilo bancário, e em outros vários julgados do Tribunal, nos quais é, por força do federalismo, norma extensível aos demais entes federados, concluímos que, na realidade, todas as orientações firmadas pelo STF acerca da atuação e poderes das CPIs das Casas do Congresso Nacional são, também, aplicáveis às CPIs criadas no âmbito dos Legislativos dos estados, do DF e dos municípios.


  • As CPIs federais, estaduais ou municipais possuem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais - OK. É defensável a CPI municipal, assumindo que seus poderes não são simétricos a federal e as estaduais. Os poderes existem, sob pena de usurpação do princípio federativo, mas são mitigados, não atingido TODOS os sigilos de gravidade constitucional.

     razão por que podem requisitar cópias de ordens judiciais -  é evidente que a requisição de cópia, não tem o propósito de fiscalizar a atuação jurisdicional do magistrado, mas tão somente, para conhecer de dados já consolidados no processo.

    e dados obtidos em processo judicial protegido por sigilo - o sigilo pertinente é do processo judicial.  Não se diz TODOS os dados, mas dados como regra geral. 

      “com a transmissão das informações pertinentes aos dados reservados, transmite-se à Comissão Parlamentar de Inquérito — enquanto depositária desses O sigilo processual deve ser resguardado, mas não pode ser obstado. elementos informativos — "a nota de confidencialidade relativa aos registros sigilosos. Constitui conduta altamente censurável — com todas as consequências jurídicas (inclusive aquelas de ordem penal) que dela possam resultar — a transgressão, por qualquer membro de uma Comissão Parlamentar de Inquérito, do dever jurídico de respeitar e de preservar o sigilo concernente aos dados a ela transmitidos."   (MS 23.452/RJ, Min. Celso de Mello, DJ de 12.05.2000, p. 20, Ement. v. 1990-01, p. 86). Vide, ainda, MS 23.880/DF, Min. Celso de Mello, DJU de 07.02.2001


  • Pelo que  entendi : as CPIs Municipais podem ser criadas conforme a CF, porém não  lhes é conferido o poder de quebra de sigilo bancário.

  • A) ERRADA:

    [...] Comissão Parlamentar de Inquérito não tem poder jurídico de, mediante requisição, a operadoras de telefonia, de cópias de decisão nem de mandado judicial de interceptação telefônica, quebrar sigilo imposto a processo sujeito a segredo de justiça. Este é oponível a Comissão Parlamentar de Inquérito, representando expressiva limitação aos seus poderes constitucionais.

    (STF - MS: 27483 DF, Relator: Min. CEZAR PELUSO, Data de Julgamento: 14/08/2008,  Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJe-192 DIVULG 09-10-2008 PUBLIC 10-10-2008 EMENT VOL-02336-01 PP-00189 RTJ VOL-00207-01 PP-00298)

    B) ERRADA

    [...] A ocorrência de desvios jurídico-constitucionais nos quais incida uma Comissão Parlamentar de Inquérito justifica, plenamente, o exercício, pelo Judiciário, da atividade de controle jurisdicional sobre eventuais abusos legislativos (RTJ 173/805-810, 806), sem que isso caracterize situação de ilegítima interferência na esfera orgânica de outro Poder da República. 

    (STF - MS 24831 / DF - DISTRITO FEDERAL  MANDADO DE SEGURANÇA, Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO Julgamento:  22/06/2005, Órgão Julgador:  Tribunal Pleno)

    C) ERRADA:

    Por ter uma posição bastante particular na Federação, sustentamos que as Câmaras Legislativas de Municípios, apesar de poderem instaurar CPIs, não poderão, por ato próprio, determinar a quebra de sigilo bancário.

    D) ERRADA:

    Por ter uma posição bastante particular na Federação, sustentamos que as Câmaras Legislativas de Municípios, apesar de poderem instaurar CPIs, não poderão, por ato próprio, determinar a quebra de sigilo bancário.

    E) CERTA:

    Possibilidade de quebra do sigilo bancário: o Poder Judiciário e as CPIs (federais, estaduais e distritais), que têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais.

    Fonte: Lenza, 2015.

  • CONTINUAÇÃO DA LETRA E ...

     

    “Não devemos de modo algum confundir a possibilidade que tem a CPI de determinar a quebra do sigilo telefônico dos investigados (CR, art. 5o, X) com a impossibilidade de ela determinar a interceptação telefônica dos mesmos (CR, art. 5o, XII).

     

    No primeiro caso, trata-se de ter acesso aos registros telefônicos relativos a ligações já efetuadas (buscando-se obter informações referentes a números de telefone, horário e duração das chamadas, data da sua realização etc.); no segundo, do poder de ordenar a “escuta” dos telefones, a fim de ter acesso a conversas que estão sendo ou serão realizadas no momento da gravação. Como exposto acima, o poder de determinar a quebra do sigilo telefônico insere-se entre as prerrogativas das CPIs, mas não o de determinar a interceptação telefônica, que se encontra sob a clausula de reserva da jurisdição.” (Grifamos)

  • .

    e)Às assembleias legislativas dos estados assegura-se a prerrogativa para a instauração de CPI com poderes para a solicitação de informações aos órgãos da administração direta e indireta e para requerer a apresentação de dados protegidos por sigilo bancário.

     

    LETRA E – CORRETA  – Segundo o professor Sylvio Clemente da Motta Filho (in Direito constitucional: teoria, jurisprudência e questões. 25ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. P. 717 e 718):

     

    “Por outro lado, podem as CPIs, por ato próprio, sem necessidade de intervenção judicial:

     

    1º) requisitar aos órgãos públicos documentos e informações necessárias para a investigação;

     

    2º) determinar a quebra dos sigilos fiscal, bancário e telefônico das pessoas sujeitas à investigação (mas não a interceptação telefônica, como veremos logo a seguir): importante ressaltar que o STF decidiu que CPI instaurada em âmbito estadual tem poder para determinar a quebra do sigilo bancário mesmo quando a entidade financeira atingida integra a esfera federal, como, por exemplo, o Banco Central (ACO no 730, de 22/09/2004);

     

    3º) convocar quaisquer pessoas, inclusive Ministros de Estado, para depor sobre fatos relacionados ao objeto da investigação, as quais poderão, mediante o recurso à força policial, até mesmo serem conduzidas coercitivamente ao local do depoimento, quando se negarem a comparecer sem justificativa plausível. De se destacar que segundo o STF, pode a CPI se valer da policia judiciária para localizar testemunha cujo endereço seja desconhecido, a fim de poder formalizar sua convocação;

     

    4º) determinar buscas e apreensões de documentos, respeitada a inviolabilidade domiciliar;

     

    5º) apurar negócios realizados entre particulares, desde que de qualquer forma relacionados com o objeto da investigação;

     

    6º) determinar diligencias e realizar perícias e exames necessários à apuração dos fatos, podendo utilizar-se de todos meios probatórios admitidos em Direito;

     

    7º) convocar magistrados para depor sobre fatos praticados na função de administrador público, que não se relacionem com a função jurisdicional.

     

    Sobre a possibilidade de quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico pela CPI, vale destacar o seguinte pronunciamento do STF:”

     

     

    A quebra do sigilo fiscal, bancário e telefônico de qualquer pessoa sujeito à investigação legislativa pode ser legitimamente decretada pela Comissão Parlamentar de Inquérito, desde que esse órgão estatal o faça mediante deliberação adequadamente fundamentada e na qual indique a necessidade objetiva de adoção dessa medida extraordinária (STF – Pleno – MS no 23.639-6/DF). (Grifamos)

     

  • .

    d) As CPIs instauradas nas câmaras municipais possuem poderes para solicitar informações aos órgãos da administração direta e indireta e para requerer a apresentação de dados protegidos por sigilo bancário.

     

    LETRA D - ERRADA – Segundo o professor Pedro Lenza ( in Direito constitucional esquematizado. 19ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2015. P.998 à 1000):

     

    E as CPIs no âmbito da Câmara dos Vereadores, podem quebrar sigilo bancário?

     

    Poderíamos considerar outros argumentos, como o risco de abuso por parte das referidas CPIs, sustentado por alguns autores. Porém, preferimos ficar com uma argumentação puramente jurídica e técnica.

     

    Aqui — e o tema da disclosure ainda precisa ser mais bem debatido pelo STF —, entendemos, contudo, que a Câmara dos Vereadores, apesar de poder instaurar CPI, seguindo o modelo federal, não terá, por si, o poder de quebra do sigilo bancário.

     

    (...)

     

    Não estamos dizendo que a CPI não poderá investigar, até porque é função do Legislativo a fiscalização e o controle da administração pública.

     

    Estamos sugerindo que, na hipótese de quebra de sigilo bancário no âmbito da CPI municipal, tenha de haver autorização judicial.

     

    De acordo com o Min. Joaquim Barbosa, os poderes instrutórios não são extensíveis às CPIs municipais. Isso porque se trata, “... no modelo de separação de poderes da Constituição Federal, de uma excepcional derrogação deste poder para dar a uma casa legislativa poderes jurisdicionais, posto que instrutórios. Essa transferência de poderes jurisdicionais não se pode dar no âmbito do município, exatamente porque o município não dispõe de jurisdição nem de poder jurisdicional, a transferir, na área da CPI, do Judiciário ao Legislativo (voto na ACO 730, p. 82).

     

     

    Também não aceitando a quebra do sigilo bancário por CPI municipal, lembramos Eugênio Pacelli: “ao parlamento municipal não se deve mesmo reconhecer o poder de quebra de sigilo, exatamente em razão da posição que referidos entes (Municípios) ocupam na distribuição do Poder Público. Veja-se, por exemplo, a ampla limitação legiferante dos municípios (restrita às questões de interesse local), e, também, a inexistência de foros privativos, na Constituição da República, para os respectivos parlamentares (vereadores). Ora, sendo assim, não faria sentido permitir a eles poderes superiores às próprias prerrogativas”

     

    Resumindo o atual entendimento: os Municípios podem criar CPIs que, contudo, diferentemente das dos Estados e do DF, não poderão, por si, quebrar sigilo bancário.” (Grifamos)

  • .

    a)As CPIs federais, estaduais ou municipais possuem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, razão por que podem requisitar cópias de ordens judiciais e dados obtidos em processo judicial protegido por sigilo.

     

    LETRA A – ERRADA – Conforme ementa do STF:

     

    Processo:

    MS 27483 DF

    Relator(a):

    Min. CEZAR PELUSO

    Julgamento:

    14/08/2008

    Órgão Julgador:

    Tribunal Pleno

    Publicação:

    DJe-192 DIVULG 09-10-2008 PUBLIC 10-10-2008 EMENT VOL-02336-01 PP-00189 RTJ VOL-00207-01 PP-00298

    Parte(s):

    TIM CELULAR S/A E OUTRO(A/S)
    DAVID MARQUES MUNIZ RECHULSKI E OUTRO(A/S)
    PRESIDENTE DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS ESCUTAS TELEFÔNICAS CLANDESTINAS

    Ementa

    EMENTAS:

    1. COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO. Interceptação telefônica. Sigilo judicial. Segredo de justiça. Quebra. Impossibilidade jurídica. Requisição de cópias das ordens judiciais e dos mandados. Liminar concedida. Admissibilidade de submissão da liminar ao Plenário, pelo Relator, para referendo. Precedentes (MS nº 24.832-MC, MS nº 26.307-MS e MS nº 26.900-MC). Voto vencido. Pode o Relator de mandado de segurança submeter ao Plenário, para efeito de referendo, a liminar que haja deferido.

     

    2. COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO - CPI. Prova. Interceptação telefônica. Decisão judicial. Sigilo judicial. Segredo de justiça. Quebra. Requisição, às operadoras, de cópias das ordens judiciais e dos mandados de interceptação. Inadmissibilidade. Poder que não tem caráter instrutório ou de investigação. Competência exclusiva do juízo que ordenou o sigilo. Aparência de ofensa a direito líquido e certo. Liminar concedida e referendada. Voto vencido. Inteligência dos arts. 5º, X e LX, e 58, § 3º, da CF, art. 325 do CP, e art. 10, cc. art. 1º da Lei federal nº 9.296/96. Comissão Parlamentar de Inquérito não tem poder jurídico de, mediante requisição, a operadoras de telefonia, de cópias de decisão nem de mandado judicial de interceptação telefônica, quebrar sigilo imposto a processo sujeito a segredo de justiça. Este é oponível a Comissão Parlamentar de Inquérito, representando expressiva limitação aos seus poderes constitucionais. (Grifamos)

  • Ampliando o conhecimento: CPI estadual pode determinar quebra de sigilo bancário, ainda que os dados estejam de posse de órgão ou entidade federal (Banco Central, por exemplo). Lembrar que, como toda decisão que atinge direitos fundamentais, a determinação da CPI exige fundamentação adequada.

    Fonte - http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo362.htm#2

    Ver, também, Q563728.

  • engraçado que no Direito Constitucional Descomplicado fala exatamente o contrário:

    [...] a quebra do sigilo bancário. [...] também, aplicáveis às CPIs criadas no âmbito dos Legislativos dos estados, do DF e dos municípios.

     

    ¬¬

  • SIGILO BANCÁRIO

    Os órgãos poderão requerer informações bancárias diretamente das instituições financeiras?

    POLÍCIA

    NÃO. É necessária autorização judicial.

    MP

    NÃO. É necessária autorização judicial (STJ HC 160.646/SP, Dje 19/09/2011).

    Exceção: É lícita a requisição pelo Ministério Público de informações bancárias de contas de titularidade de órgãos e entidades públicas, com o fim de proteger o patrimônio público, não se podendo falar em quebra ilegal de sigilo bancário (STJ. 5ª Turma. HC 308.493-CE, j. em 20/10/2015).

    TCU

    NÃO. É necessária autorização judicial (STF MS 22934/DF, DJe de 9/5/2012).

    Exceção: O envio de informações ao TCU relativas a operações de crédito originárias de recursos públicos não é coberto pelo sigilo bancário (STF. MS 33340/DF, j. em 26/5/2015).

    Receita Federal

    SIM, com base no art. 6º da LC 105/2001. O repasse das informações dos bancos para o Fisco não pode ser definido como sendo "quebra de sigilo bancário".

    Fisco estadual, distrital, municipal

    SIM, desde que regulamentem, no âmbito de suas esferas de competência, o art. 6º da LC 105/2001, de forma análoga ao Decreto Federal 3.724/2001.

    CPI

    SIM (seja ela federal ou estadual/distrital) (art. 4º, § 1º da LC 105/2001).

    Prevalece que CPI municipal não pode.

    fonte: dizer o direito

  • Prezado Henrique Fragoso e demais que, com base na obra de Pedro Lenza, atribuíram o seguinte trecho a Joaquim Barbosa, Ministro Relator da ACO 730/RJ (STF, Tribunal Pleno, julgado em 22/09/2004, DJ 11/11/2005):

    “[...] no modelo de separação de poderes da Constituição Federal, de uma excepcional derrogação deste poder para dar a uma casa legislativa poderes jurisdicionais, posto que instrutórios. Essa transferência de poderes jurisdicionais não se pode dar no âmbito do município, exatamente porque o município não dispõe de jurisdição nem de poder jurisdicional, a transferir, na área da CPI, do Judiciário ao Legislativo."

    Este excerto foi retirado, na verdade, do voto do Ministro Sepúlveda Pertence. Não se trata de trecho do voto vencedor. O Ministro Sepúlveda Pertence acompanhou o voto do Ministro Relator, mas não o elaborou.

    Conferir na página 63 do seguinte documento digital (ou 82 do documento físico):

    http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=266125 

     

    Por esse motivo e pelo fato de a questão da possibilidade de requisição direta de informações bancárias a Instituições financeiras por CPIs municipais sequer ser objeto da ACO 730/RJ (na qual se discutia a possibilidade de as CPIs estaduais o fazerem), não se pode dizer que o STF tenha entendimento firmado sobre o tema.   

  • de acordo com lenza.

    a cpi municipal nao terá, por si, o poder de quebra de sigilo bancário. depende, portanto, de autorização judicial para tal 

     

  • Letra A: errada. As CPIs não podem determinar a quebra do sigilo judicial.

    Letra B: errada. Os pressupostos para a instalação de CPI estão sujeitos ao controle jurisdicional.

    Letra C: errada. No âmbito das Câmaras Municipais, também podem ser instaladas CPIs (Comissões Parlamentares de Inquérito).

    Letra D: errada. Segundo o STF, CPIs federais e estaduais podem determinar a quebra de sigilo bancário. Todavia, CPIs municipais não poderão determinar tal medida.

    Letra E: correta. Poderão ser instaladas CPIs no âmbito de Assembleia Legislativa. As CPIs estaduais têm a prerrogativa de solicitar informações aos órgãos da Administração direta e indireta, bem como determinar a quebra de sigilo bancário.

    O gabarito é a letra E.

  • LETRA E

    Somente as CPIs federais, estaduais e distritais possuem poderes próprios de investigação das autoridades judiciais, podendo, por exemplo, decretar a quebra de sigilos de dados bancários, fiscais e telefônicos. Idêntica prerrogativa não foi estendida às CPIs municipais, o que torna erradas as letras a e d.

    Por outro lado, todas as CPIs estão sujeitas a controle jurisdicional, diferentemente do que consta na letra b.

    Na letra c, cuidado para não confundir: podem ser criadas CPIs no âmbito municipal. O que acontece é que elas não terão poderes de investigação da autoridade judicial. Assim, caso elas queiram, por exemplo, afastar o sigilo bancário ou fiscal de um investigado, precisarão pedir ao Judiciário que decrete a medida.

    Exatamente dentro do que se explicou linhas atrás, as CPIs instauradas no âmbito estadual podem se valer das ferramentas mencionadas na letra e, que é a resposta esperada.


ID
1715395
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação às competências dos municípios, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  

    ALTERNATIVA A) ERRADA.

    Art. 25, § 2º, CF. Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação

    ALTERNATIVA B) ERRADA.

    Art. 30, CF Compete aos Municípios: (...) II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

    ALTERNATIVA C) ERRADA.

    Art. 25, §1º § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição. O dispositivo encampa a competência legislativa residual (remanescente ou reservada); ou seja, o resíduo que sobrar, o que não for de competência expressa dos outros entes e não houver vedação, caberá aos Estados materializar.

     

    ALTERNATIVA D) ERRADA.

    Compete aos municípios legislar sobre o período máximo ao qual os clientes de instituições bancárias podem ser submetidos, no aguardo de atendimento (RE nº 610.221/SC)

    Tempo máximo na fila dos bancos-> competência municipal

    Horário de funcionamento dos bancos -> competência da união

    ALTERNATIVA E) CERTA.

    Art. 30, CF. Compete aos Municípios: IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

  • Alternativa E

    Art. 30, CF. Compete aos Municípios: IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

  • D) Dica quanto a alternativa 'D': O município pode legislar sobre a obrigatoriedade de haver segurança armada junto às instituições financeiras, por se tratar de matéria inerente a interesse local. 

  • Horário de funcionamento de estabelecimento comercial: SIM (SV 38).  Horário de funcionamento dos bancos (horário bancário): NÃO (Súmula 19 do STJ).  Medidas que propiciem segurança, conforto e rapidez aos usuários de serviços bancários: SIM.Fonte: Dizerodireito

  • Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

    III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

    IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

    VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

    VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

    IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

  • Súmula Vinculante 38

    "É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial".

  • Letra E.

    Vejam o comentário do Túlio.

  • Letra E. Art. 30, IV.

    Itens errados

    a) Art. 25, § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

    b) Art. 30. Compete aos Municípios: (…) II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.

    c) Competência dos municípios prevista no art. 30 da CF.

    Os municípios detêm, basicamente, duas modalidades de competências: exclusiva e suplementar.

    A competência do município é exclusiva quando se refere ao trato dos assuntos de interesse local, bem como a criação dos tributos municipais (art. 30, I e III).

    Por outro lado, os municípios também dispõem de competência para suplementar legislações federal e estadual, conferindo-lhes maior aplicabilidade no âmbito local. Essas competências vêm disciplinadas no inciso II do art. 30 da CF.

    d) RE 610221 RG / SC, Rel. Min. Ellen Gracie, DJe 19/08/2010 - REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO:

    DEFINIÇÃO DO TEMPO MÁXIMO DE ESPERA DE CLIENTES EM FILAS DE INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS. COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO PARA LEGISLAR. ASSUNTO DE INTERESSE LOCAL. RATIFICAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA FIRMADA POR ESTA SUPREMA CORTE. EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.

  • COM RELAÇÃO ÀS COMPETÊNCIAS DOS MUNICÍPIOS, ASSINALE A OPÇÃO CORRETA:

     

    a) - Cumpre aos municípios explorar os serviços locais de gás canalizado, sendo vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 25, §2º, da CF: "Art. 25 - Os Estados organizam-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição. §2º. - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação".

     

    b) - De acordo com a CF, não compete aos municípios suplementar a legislação federal ou a legislação estadual.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 30, II, da CF: "Art. 30 - Compete aos Municípios: II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber".

     

    c) - A competência dos municípios para legislar é residual, haja vista que será atribuição dos municípios disciplinar aquilo que não seja constitucionalmente atribuído à competência da União ou dos estados.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 25, §1º, da CF: "Art. 25 - Os Estados organizam-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição. §1º. - São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição".

     

    d) - São inconstitucionais leis municipais que disciplinem o tempo máximo de permanência em filas de bancos comerciais, uma vez que esse setor é regulado pela União.

     

    Afirmativa INCORRETA. Segundo o Art. 30, I, da CF, os Municípios possuem autonomia para regular o horário do comércio local, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas. É o que diz o inciso II, do art. 30, do Cabe da CF, c/c a Súmula 645, do STF, que estabelece: "É competente o municipio para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial".

     

    e) - Compete aos municípios criar, organizar e suprimir distritos, desde que observada a legislação estadual sobre a matéria.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 30, IV, da CF: "Art. 30 - Compete aos Municípios: IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual".

     

  • Apenas corrigindo um aspecto pontual do comentário do colega Túlio.

    A competência residual do Estado diz despeito tão somente à competência administrativa. As competências legislativas concorrentes são expressamente previstas na CR. Não se pode falar em competência legislativa residual dos Estados.

    O Art. 25, §1º trata da competência residual em matérias administrativas.

  • nathalia masson: os municipios possuem a competencia suplementar-complementar (existencia previa de lei federal ou estadual) e nao suplementar-supletiva (aquela do art 24)

  • Artigo 30 da CF - Compete aos Municípios:

     

    1 - legislar sobre assuntos de interesse LOCAL

     

    2 - instituir e arrecadar os tributos de sua competência

     

    3 - aplicar suas rendas

     

    4 - criar, organizar e suprimir distritos

     

    5 - organizar e prestar os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, quem tem caráter essencial

     

    6 - manter programas de educação infantil e de ensino fundamental

     

    7 - prestar os serviços de atendimento à saúde da população

     

    8 - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial

     

    9 - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local

     

  • Importante relembrar súmulas 645 e 646 do STF trantando do semelhante tema, vez que foi objeto de questão na última prova objetiva para MPF.

  • Caro Estevão, entende-se que a competência residual dos Estados pode ser tanto de ordem administrativa quanto de ordem legislativa.

  • Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

    III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

    IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

    VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

    VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

    IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

    § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

  • "De acordo com a CF, não compete aos municípios suplementar a legislação federal "ou" a legislação estadual".

    Realmente, não compete. Não é uma "ou" outra. É uma "e" outra.

    Da forma como está escrito na alternativa, está correta a assertiva.

    Se tivesse: "De acordo com a CF, não compete aos municípios suplementar a legislação federal "e" a legislação estadual"  estaria melhor elaborada a alternativa e blindada contra recursos, já que estaria de acordo com texto expresso da CF.

    Ainda bem que havia alternativa com dizer expresso da CF para não gerar dúvida no gabarito.

     

     

  • João Paulo, com a devida vênia, entendo que seu comentário está equivocado.

     

    A letra B está TODA equivocada. Isso porque, o artigo 30, II, da CF, estabelece que COMPETE ao Município, suplementar a legislação federal e estadual no que couber.

     

    Ou seja, a disposição legal vai em sentido totalmente oposto ao que a alternativa trouxe.

     

     

  • Tempo máximo na FILA dos bancos -> competência dos MUNICÍPIOS

    HORÁRIO de funcionamento dos bancos -> competência da UNIÃO (STJ19)

    HORÁRIO de funcionamento de ESTAB COMERCIAIS-> competência dos MUNICÍPIOS (SV38)

  • Horário de funcionamento dos bancos = municípios


    Ano: 2018

    Banca: CESPE

    Órgão: PGM - Manaus - AM

    Prova: Procurador do Município




    Conforme regras e interpretação da CF, julgue o item subsequente, relativo a autonomia municipal e intervenção de estado-membro em município. 


    No âmbito de sua jurisdição, compete ao município a fixação do horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais, uma vez que se trata de assunto de interesse local.


    Correto


    Súmula Vinculante 38 - STF

    É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

    ( apesar de direito comercial ser privativo da União )

  • A competência legislativa dos Municípios é suplementar.

  • O CESPE É FÓDA GALERA, NA LETRA "a" trocou ESTADO por MUNICÍPIO. 

  • · A

    Cumpre aos municípios explorar os serviços locais de gás canalizado, sendo vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação. ERRADO. Cumpre aos Estados a exploração direta, ou mediante concessão, do gás canalizado, vedada sua regulamentação por MEDIDA PROVISÓRIA, 25, §1º.

    · B

    De acordo com a CF, não compete aos municípios suplementar a legislação federal ou a legislação estadual. ERRADO. É exatamente o que lhe compete.

    · C

    A competência dos municípios para legislar é residual, haja vista que será atribuição dos municípios disciplinar aquilo que não seja constitucionalmente atribuído à competência da União ou dos estados. A competência dos Municípios não é residual, mas sim suplementar e de legislar sobre assuntos de interesse local, 30, I e II.

    · D

    São inconstitucionais leis municipais que disciplinem o tempo máximo de permanência em filas de bancos comerciais, uma vez que esse setor é regulado pela União. ERRADO. Por ser assunto de interesse local, é competência do Município.

    · E

    Compete aos municípios criar, organizar e suprimir distritos, desde que observada a legislação estadual sobre a matéria. CORRETO . Art. 30,IV, CF 88.

     


  • Ia marcar a letra "D" me baseando que compete exclusivamente a União determinar o horário de funcionamento das agências bancárias. Porém lembrei dos dias que fiquei horas esperando para pagar aquele boleto vencido e acabava lendo aquela mensagem que nenhuma agência cumpre.

  • Boa tarde,guerreiros!

    Sobre a "C"

    CESPE-2016-TRT 8

    >A competência da uniao e dos municipios é expressa,sendo a competência dos estados remanescentes ou residual. CERTO

  • Lembrando que as competências residuais são as Estaduais, visto que são exceções na CF/88.

  • LETRA E.

    d) Errado. No artigo 30, I, a Constituição fala que é competência dos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local. Em relação a esse dispositivo, o STF firmou a compreensão no sentido de que compete aos municípios legislar sobre conforto e segurança de consumidores. Dentro da ideia de conforto dos consumidores, caberia aos Municípios legislar sobre tempo máximo de espera em filas, inclusive de bancos e de cartórios. Assim, não haveria a inconstitucionalidade narrada na questão. Fique esperto para não trocar as bolas... também é da competência municipal a fixação do horário de funcionamento do comércio local (STF, SV 38).

    Entretanto, o horário de funcionamento dos bancos é matéria a ser tratada pela União, por envolver o sistema financeiro nacional (STF, AI 124.793). Ah, eu disse que a competência para tratar sobre conforto e segurança dos consumidores era encargo municipal. Sobre a segurança, são comuns questões em prova envolvendo leis sobre instalação de dispositivos de segurança nos bancos, como portas giratórias/segurança (STF, AI 347.717).

     

    Aproveitando o gancho, é legítima lei municipal que preveja distância mínima para instalação de postos de gasolina (STF, RE 566.836). Contudo, quando a lei municipal tratar sobre a distância mínima entre farmácias, ela será inconstitucional, pois ofenderá o princípio da liberdade da iniciativa econômica privada (STF, RE 199.517).
     

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

     

  • RESIDUAL E COM OS ESTADOS..A DOS MUNICIPIOS E COMPLEMENTAR..

  • Com relação às competências dos municípios, é correto afirmar que: Compete aos municípios criar, organizar e suprimir distritos, desde que observada a legislação estadual sobre a matéria.

  • a) Cumpre aos municípios explorar os serviços locais de gás canalizado, sendo vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

    b) De acordo com a CF, não compete aos municípios suplementar a legislação federal ou a legislação estadual.

    c) A competência dos municípios para legislar é residual, haja vista que será atribuição dos municípios disciplinar aquilo que não seja constitucionalmente atribuído à competência da União ou dos estados.

    d) São inconstitucionais leis municipais que disciplinem o tempo máximo de permanência em filas de bancos comerciais, uma vez que esse setor é regulado pela União.

    e) Compete aos municípios criar, organizar e suprimir distritos, desde que observada a legislação estadual sobre a matéria

    GAB: E

  • Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

    III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

    IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

    VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;

    VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

    IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

    Gabarito: [Letra E]

  • CF/88:

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;


ID
1715398
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito à intervenção nos municípios, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A) CERTA.

    A União jamais poderá intervir em município situado em Estado-Membro. Ela somente poderá realizar a intervenção em Município quando este for situado em território federal (art. 35, CF). Agora, eu me pergunto, se o objetivo é avaliar o conhecimento, por que cargas d’agua o examinador omitiu a informação de que o Município ao qual ele se refere está localizado em território federal? Ainda bem que este tipo de questão é exceção.

    ALTERNATIVA B) ERRADA.

    A União não poderá intervir em Município situado em Estado-Membro (art. 35,CF).

    ALTERNATIVA C) ERRADA.

    Art. 35, CF. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    ALTERNATIVA D) ERRADA.

    Em seu art. 35, IV, a Constituição Federal, de maneira expressa, previu como uma das hipóteses de intervenção do Estado Membro no Município, o provimento de representação pelo Tribunal de Justiça para assegurar observância de princípios indicados na Constituição Estadual, de modo a tornar possível a ampliação das hipóteses de intervenção.

    ALTERNATIVA E) ERRADA.

    SÚMULA 637, STF. Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de tribunal de justiça que defere pedido de intervenção estadual em município.

  • Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

  • Questão passível de nulidade, tendo em vista a ausência de indicação do Município ser ou não pertencente à Território Federal (art.35, inciso I da CF1988), PORTANTO a questão tenderá a ser anulada pela Cespe.

  • Concordo que não há resposta. A União só pode intervir em Municípios situados em território. Como a letra A não menciona este detalhe, a generalização torna a questão errada. 

  • Exato, União não pode intervir em Municípios, com exceção dos Municípios situados em Território. Somente os Estados podem intervir em Municípios!

  • Costumo criticar aqui no QC aqueles que estão sempre querendo anular questões...


    Mas nessa questão não há  o que contestar, o CESPE viajou legal.


    Questão tem que ser anulada por omitir uma informação essencial para sua resolução.

  • Fiquei em dúvida de marcar entre a letra "d" e a letra "e" e o gabarito foi letra "a". Estou beeeeeeeeem.

  • A Cespe/Unb é uma brincante, ela fundamentou a resposta da letra "a" na letra "b", veja que na segunda alternativa ela deixa claro "município localizado em estado-membro", enquanto na primeira alternativa não faz distinção, fala em município como gênero. Seria uma espécie de questão de lógica implícita kkkkkkkk

  • Item E

    “Intervenção estadual em Município. Súmula 637 do STF. De acordo com a jurisprudência deste Tribunal, a decisão de Tribunal de Justiça que determina a intervenção estadual em Município tem natureza político-administrativa, não ensejando, assim, o cabimento do recurso extraordinário.” (AI 597.466-AgR, rel. min. Joaquim Barbosa, julgamento em 27-11-2007, Segunda Turma, DJE de 1º-2-2008.)

  • Afinal, os estados-membros podem ou não criar novas hipóteses de intervenção nos municípios? Que eu saiba não podiam, mas.... A quem souber e puder fundamentar aí agradeço! 

  • Mais um que não marcou letra A pela omissão de informação. Fui na E por eliminação das outras e acabei dançando! Ainda bem que é só treino.

  • QUESTÃO ANULADA conforme gabarito oficial definitivo!

  • Leitura:

    A União, via de regra, somente poderá intervir nos Estados-membros e no Distrito Federal, através de decreto do Presidente da República (art. 84, X, CF), enquanto os Estados somente poderão intervir nos Municípios integrantes de seu território, através de seus governadores de Estado, sendo ato privativo do Chefe do Poder Executivo.

    Sendo que a União não poderá intervir diretamente nos municípios, salvo se existentes dentro de Território Federal (art. 34, caput, CF). Da mesma forma, no tocante aos municípios, a única pessoa política ativamente legitimada a nele intervir é o Estado-membro.

     

     

    Comentario, que acho que amigo confundiu,

    Tulio Simoes, Em A) afirma que JAMAIS/"NAO PODEM", e em B) diz que "PODEM SIM",

     

  • A  ‐  Deferido c/ anulação A opção apontada como gabarito preliminar não pode ser considerada correta por não especificar que o Município deveria estar localizado em Território Federal.

  • JUSTIFICATIVA PARA ANULAÇÃO

    "A opção apontada como gabarito preliminar não pode ser considerada correta por não especificar que o Município deveria estar localizado em Território Federal."

     

    http://www.cespe.unb.br/concursos/PREF_SALVADOR_15_PROCURADOR/arquivos/PREF_SALVADOR_15_PROCURADOR_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO.PDF

  • Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

  • Atualmente, a d) está em perfeita consonância com a interpretação do STF sobre a matéria: "É inconstitucional norma de Constituição estadual pela qual se prevê hipótese de intervenção estadual em municípios não contempladas no art. 35 da Constituição da República"

    (ADI 6616, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 27/04/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-085 DIVULG 04-05-2021 PUBLIC 05-05-2021)


ID
1715401
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta acerca do controle de constitucionalidade.

Alternativas
Comentários
  •  

    ALTERNATIVA A) ERRADA.

    "O STF exerce, por excelência, o controle difuso de constitucionalidade quando do julgamento do recurso extraordinário, tendo os seus colegiados fracionários competência regimental para fazê-lo sem ofensa ao art. 97 da CF" (RE 361.829-ED)

     

     

    ALTERNATIVA B) ERRADA.

    Súmula Vinculante 10/STF:

    "Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário

    de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato

    normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte".

     

     

    ALTERNATIVA C) ERRADA.

    Este é o caso em que o tribunal se utiliza da sistemática da interpretação conforme que, segundo o STF, não se sujeita à cláusula de reserva de plenário. (RE 184.093 e diversos outros)

     

    ALTERNATIVA D) ERRADA.

    As duas afirmações contidas na assertiva estão erradas.

    Fundamento do erro na 1ª parte -> Súmula Vinculante 10, STF "Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte".

    Fundamento do erro na 2ª parte -> art. 4º da Lei 9868/99 combinado com a jurisprudência do STF.

    Art. 4o da Lei 9868/99. A petição inicial inepta, não fundamentada e a manifestamente improcedente serão liminarmente indeferidas pelo relator.

    Jurisprudência do STF -> Considera manifestamente improcedente a ação direta de inconstitucionalidade que versar sobre norma cuja constitucionalidade já tenha sido expressamente declarada pelo Plenário da Corte, mesmo que em recurso extraordinário (ADI 4.071-AgR),

     

    ALTERNATIVA E) CERTA

    STF não possui orgao especial (tribunais com numero superior a 25 julgadores...art 93 XI cf) - atualizado

  • letra E) ERRADA.

    stf não possui orgao especial (tribunais com numero superior a 25 julgadores...art 93 XI cf).

  • Não entendi nada. Se a A está errada, como pode a Súmula Vinculante 10 existir?

    Em outras palavras, se  ou seja, se a cláusula de reserva de plenário NÃO se aplica aos órgãos fracionários do STF, como viola a cláusula de reserva de plenário a decisão de órgão fracionário de tribunal que afasta sua incidência de lei ou ato normativo, no todo ou em parte?

  • A justificativa correta do item "d" está no art. 481, parágrafo único, do CPC. “Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário, ou ao órgão especial, a arguição de inconstitucionalidade, quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão. (Incluído pela Lei nº 9.756, de 1998)"

  • Órgão especial do STF? Risos

  • Item E: Nem se houvessem "2x STF" haveria a possibilidade desse "órgão especial" existir! Entendedores entenderão...rsrs

    Quanto ao "A", o STF não se submete a SV10, suas turmas têm competência regimental para fazer o controle de constitucionalidade.

  • GABARITO LETRA E

    De acordo com o art. 97 da CF, somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. Trata-se da denominada cláusula de reserva de plenário.


     Mas  nos termos do parágrafo único, do art. 481 do CPC, os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário, ou ao órgão especial, a arguição de inconstitucionalidade, quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.



     Há, pois, um abrandamento da cláusula de reserva de plenário (art. 97, da CF), e que encontra guarida na Jurisprudência do STF RE 190.725.



  • A reserva de plenário (Full Bench) somente não se aplica aos órgãos fracionarios do STF no que se refere ao controle difuso de constitucionalidade, via recurso extraordinário. Logicamente, se a reserva de plenário não se aplicasse a órgãos fracionários genericamente, como afirma a letra "A", ela não teria razão de ser.

    Assim, resta evidente que a reserva de plenário SE APLICA aos órgãos fracionários do STF, motivo pelo qual a questão deve ser anulada, até porque o STF, de fato, não possui órgão especial, o que invalida a assertiva E.

  • O fato de a questão estar equivocada quanto ao "órgão" especial do STF não a invalida, tendo em vista que as outras alternativas estão erradas.

  • Art.481, CPC. 

     Parágrafo único Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário, ou ao órgão especial, a arguição de inconstitucionalidade, quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.

  • ALTERNATIVA A) O artigo 97 da Constituição Federal de 1988 estabelece que: somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. Diversos tribunais possuem órgãos fracionários (Turmas, Seções, Câmaras etc...) e, em regra, a composição destes órgãos julgadores se dá em número bem inferior a composição total da Corte. Portanto, é praticamente impossível que estes órgãos consigam reunir a maioria absoluta dos membros do tribunal para declarar a inconstitucionalidade de uma norma (exceção da Corte Especial do STJ). Entretanto, como salienta o jurista Pedro Lenza, a fim de preservar o “princípio da economia processual, da segurança jurídica e na busca da desejada racionalização orgânica da instituição judiciária brasileira, vem-se percebendo a inclinação para a dispensa do procedimento do art. 97 toda vez que já haja decisão do órgão especial ou pleno do tribunal, ou do STF, o guardião da Constituição sobre a matéria”. Súmula Vinculante 10 A importância de se observar a cláusula de reserva de Plenário para que a declaração de inconstitucionalidade seja válida foi recentemente ressaltada pela Suprema Corte na edição da Súmula Vinculante nº 10: VIOLA A CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO (CF, ARTIGO 97) A DECISÃO DE ÓRGÃO FRACIONÁRIO DE TRIBUNAL QUE, EMBORA NÃO DECLARE EXPRESSAMENTE A INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO DO PODER PÚBLICO, AFASTA SUA INCIDÊNCIA, NO TODO OU EM PARTE. 

  • Importante apontar que o STF (composto pelo Presidente e duas turmas, com cinco Ministros cada) também se sujeita à cláusula de reserva de plenário. Porém, toda vez que uma das turmas suscitar a inconstitucionalidade de uma norma, ocorrerá o envio da "questão como um todo" para o plenário (da questão de constitucionalidade, isto é, do incidente, e também do pedido principal). Disso, concluí-se inexistir, no STF, a cisão funcional de competência no plano horizontal (are. 177, RISTF39).

    {v) o acórdão prolatado pela 2ª Turma do STF no RE 361.829-ED43 é bastante controverso. Neste, a Corte entendeu que as Turmas do STF podem declarar a inconstitucionalidade sendo desnecessário observar a cláusula de reserva de plenário, ainda que não haja prévio pronunciamento do Plenário do STF a respeito. Nas palavras da Corre: "O STF exerce, por excelência, o controle difuso de constitucionalidade quando do julgamento do recurso extraordinário, rendo os seus colegiados fracionários competência regimental para fazê-lo sem ofensa ao art. 97 da Constituição Federal". Em nosso entender, estamos diante de um precedente isolado e sem consistência, afinal não nos parece haver qualquer motivo jurídico plausível para o estabelecimento da ressalva"

    Fonte: Nathalia Masson - Manual de Direito Constitucional - 2015; pag. 1077-1078

  • QUESTÃO ANULADA CONFORME GABARITO DEFINITIVO:

    http://www.cespe.unb.br/concursos/PREF_SALVADOR_15_PROCURADOR/arquivos/Gab_Definitivo_196PREFSALVADOR_001_01.PDF

    http://www.cespe.unb.br/concursos/PREF_SALVADOR_15_PROCURADOR/arquivos/196PREFSALVADOR_001_01.PDF

     

  • GABRIEL BLZA. ? TU SABES QUAL A JUSTIFICATIVA DA BANCA PARA ANULAÇÃO? ABS

  • Justificativa do CESPE para a anulação: A opção apontada como gabarito preliminar não pode ser considerada correta, pois não existe órgão especial no Supremo Tribunal Federal.


    Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/pref_salvador_15_procurador/arquivos/PREF_SALVADOR_15_PROCURADOR_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO.PDF

  • Justificativa para a anulação: A opção apontada como gabarito preliminar não pode ser considerada correta, pois não existe órgão especial no Supremo Tribunal Federal.


    Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/PREF_SALVADOR_15_PROCURADOR/arquivos/PREF_SALVADOR_15_PROCURADOR_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO.PDF

  • Dizer o Direito

    Não viola a Súmula Vinculante 10, nem a regra do art. 97 da CF/88, a decisão do órgão fracionário do Tribunal que deixa de aplicar a norma infraconstitucional por entender não haver subsunção aos fatos ou, ainda, que a incidência normativa seja resolvida mediante a sua mesma interpretação, sem potencial ofensa direta à Constituição.

    Além disso, a reclamação constitucional fundada em afronta à SV 10 não pode ser usada como sucedâneo (substituto) de recurso ou de ação própria que analise a constitucionalidade de normas que foram objeto de interpretação idônea e legítima pelas autoridades jurídicas competentes.

    STF. 1ª Turma. Rcl 24284/SP, rel. Min. Edson Fachin, julgado em 22/11/2016 (Info 848).

     

    Importante!

    Para que haja violação da cláusula de reserva de plenário, é necessário que o órgão fracionário do tribunal tenha afastado a lei ou ato normativo sob o argumento, expresso ou implícito, de que a norma infraconstitucional é incompatível com os critérios previstos na Constituição. Se o afastamento da lei ou ato normativo foi por causa de falta de subsunção, não há ofensa ao art. 97 da CF/88.

  • Boa observação, Renan Borges..

    Alguém sabe explicar??

  • letra c errada

    Controle incidente de inconstitucionalidade: reserva de plenário (CF, art. 97). "Interpretação que restringe a aplicação de uma norma a alguns casos, mantendo-a com relação a outros, não se identifica com a declaração de inconstitucionalidade da norma que é a que se refere o art. 97 da Constituição." (cf. RE 184.093, Moreira Alves, DJ de 5-9-1997).

    [RE 460.971, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 13-2-2007, 1ª T, DJ de 30-3-2007.]

    = ARE 676.006 AgR, rel. min. Luiz Fux, j. 22-5-2012, 1ª T, DJE de 6-6-2012

  • ALTERNATIVA "A":

    Com efeito, dispõe o art. 97 da CF/88: Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    Cumpre destacar que a decisão que afasta a incidência de um dispositivo legal (no caso o § 1º do art. 2º, da Lei 8.072/90) por reputá-lo incompatível com um princípio constitucional deve obedecer à reserva de plenário, conforme restou consagrado na Súmula Vinculante 10 do próprio STF:

    Súmula Vinculante 10-STF: Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta a sua incidência no todo ou em parte.

    Esta exigência da cláusula de reserva de plenário tem como objetivo conferir maior segurança jurídica para as decisões dos Tribunais, evitando que, dentro de um mesmo Tribunal, haja posições divergentes acerca da constitucionalidade um dispositivo, gerando instabilidade e incerteza.

    Existem duas mitigações à cláusula de reserva de plenário, ou seja, duas hipóteses em que o órgão fracionário poderá decretar a inconstitucionalidade sem necessidade de remessa dos autos ao Plenário (ou órgão especial):

    a) quando o Plenário (ou órgão especial) do Tribunal que estiver decidindo já tiver se manifestado pela inconstitucionalidade da norma;

    b) quando o Plenário do STF já tiver decidido que a norma em análise é inconstitucional.

    Contudo, o Plenário do STF ainda não decidiu sobre a constitucionalidade do § 1º do art. 2º, da Lei 8.072/90, com a redação dada pela Lei 11.464/2007, razão pela qual não se pode afirmar que no presente caso não seria necessária a observância da regra do art. 97 da CF.

    A cláusula de reserva de plenário é aplicada ao próprio STF? 

    O art. 97 da CF destina-se também ao STF?

    Se você consultar a quase totalidade dos livros de Direito Constitucional, eles irão afirmar que sim. Pensamos, inclusive, que este posicionamento é correto, considerando que a função precípua do STF é a de garantir a supremacia da Constituição e a segurança jurídica, evitando decisões conflitantes de suas Turmas sobre a validade de dispositivos constitucionais (como no caso concreto), o que ocasiona enorme instabilidade, além de tratamento desigual para pessoas em situações iguais.

    No entanto, deve-se alertar que existe um precedente da 2ª Turma do STF no qual a Min. Ellen Gracie afirma expressamente que a cláusula da reserva de plenário não se aplica ao STF:

    (...) 4. O STF exerce, por excelência, o controle difuso de constitucionalidade quando do julgamento do recurso extraordinário, tendo os seus colegiados fracionários competência regimental para fazê-lo sem ofensa ao art. 97 da Constituição Federal. (...)

    (RE 361829 ED, Relatora Min. Ellen Gracie, Segunda Turma, julgado em 02/03/2010)

    FONTE: http://www.dizerodireito.com.br/2012/05/2-turma-do-stf-violou-clausula-de.html

  • A meu ver, a questão deveria ter sido anulada também por outro argumento. A situação da alternativa "C" ocorre quando se utiliza da técnica decisória denominada declaração de inconstitucionalidade parcial sem redução de texto, pela qual o intérprete declara a inconstitucionalidade de algumas interpretações possíveis do texto legal, sem, contudo, alterá-lo gramaticalmente - ou seja, se censura uma determinada interpretação por considerá-la inconstitucional. Nestes casos, há divergência sobre a aplicação ou não da reserva de plenário. Há julgados no STF tanto pela não aplicação (Rcl 24284/SP), como pela aplicação (RCL 30040). Os que entendem pela não aplicação da reserva de plenário afirmam que não se trata de juízo de inconstitucionalidade, mas de subsunção.


ID
1715404
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do controle de constitucionalidade da legislação municipal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL CONTESTADA EM FACE DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. NORMA DE REPETIÇÃO OBRIGATÓRIA. OMISSÃO DA CONSTITUIÇÃO MARANHENSE. A omissão da Constituição Estadual não constitui óbice a que o Tribunal de Justiça local julgue a ação direta de inconstitucionalidade contra Lei municipal que cria cargos em comissão em confronto com o artigo 37, V, da Constituição do Brasil, norma de reprodução obrigatória. Agravo regimental provido. (RE 598016 AgR, Relator(a):  Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 20/10/2009, DJe-213 DIVULG 12-11-2009 PUBLIC 13-11-2009 EMENT VOL-02382-07 PP-01293).

  • A- Correto. As normas de reprodução obrigatória presumem-se postas na Constituição estadual, mesmo que ali não estejam expressas. (RE 598016 já citado pelo colega)

    B- FALSO. Nesse caso o TJ pode usar como parâmetro apenas a Constituição Estadual. Lei municipal que viole diretamente a CF deve ser questionada no STF.

    C- FALSO. A CF/88 equipara o DF a estado para fins de controle de constitucionalidade.

    D- FALSO. Pegadinha! A CF/88 admite o controle concentrado, mas NÃO mediante ação direta.

    E- FALSO. O controle concentrado da legislação municipal em face da constituição estadual é PERMITIDO.
  • As normas de reprodução obrigatória da CF,mesmo que omissa na constituição estadual, pertence ao bloco de constitucionalidade estadual, podendo assim ser considerada parâmetro de constitucionalidade.

  • A ADPF não é uma ação direta? Bom, não é esse o entendimento da doutrina mais autorizada. Gilmar Ferreira Mendes, por exemplo, em obra específica sobre o tema, destaca que a ADPF é a ação posta ao controle direto de constitucionalidade do direito municipal em face da Constituição Federal. Comentando a evolução histórica do controle de constitucionalidade das normas municipais pelo STF, o referido autor destaca: "A Lei n. 9.882/99 contribui para a superação dessa lacuna [falta de um mecanismo expedito de controle de constitucionalidade do direito municipal perante a Constituição Federal], contemplando expressamente a possibilidade de controle de constitucionalidade do direito municipal no âmbito desse processo especial" (MENDES, Gilmar Ferreira. Arguição de descumprimento de preceito fundamental: comentários à Lei n. 9.882, de 3.12.1999 / Gilmar Ferreira Mendes. – 2. ed. – São Paulo : Saraiva, 2011, passim).

    Outrossim, não se olvide que a ADPF terá natureza abstrata. Marcelo Novelino, no limiar de sua explanação acerca da referida ação, adverte: "Por ser um instrumento de controle concentrado-abstrato, a competência para processar e julgar a ADPF é reservada ao Supremo Tribunal Federal (CF, art. 102, § 1.°)". É bom lembrar que a ADPF poderá ser autônoma ou incidental. Quando autônoma, obtempera Novelino, "[t]rata-se de uma ação típica do controle concentrado-abstrato proposta diretamente perante o STF, independentemente de qualquer controvérsia, cuja pretensão é deduzida em juízo mediante um processo constitucional objetivo, com a finalidade precípua de proteger os preceitos fundamentais ameaçados ou lesados por ato do Poder Público" (NOVELINO, Marcelo. Manual de direito constitucional. 9. ed. rev. e atual. São Paulo: MÉTODO , 2014, item 15). 

    Ante o exposto, como afirmar que a CF não admite o controle de leis municipais em abstrato pelo STF mediante ação direta?

  • Lionel Richie, não confunda AÇÃO direta com CONTROLE direto.

    Controle direto, em apertada síntese, significa que o conflito é abstrato. Já o termo ação direta, como usado na questão, é uma simples abreviação de ADI ou ADC.

    Vejo que no texto que vocês mencionou do Gilmar Mendes ele não menciona ação direta, mas simplesmente controle direto.

     

  • Caberia recurso perante o item D. Veja-se:

    Alexandre de Morais diz: “(…) será inadmissível ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Federal ou perante o Tribunal de Justiça local, inexistindo, portanto, controle concentrado de constitucionalidade, pois o único controle de constitucionalidade de lei ou ato normativo municipal em face da Constituição Federal que se admite é o difuso, exercido incidenter tantum, por todos os órgãos do Poder Judiciário, quando do julgamento de cada caso concreto”.
    Mas, está certa a ideia do doutrinador de que o controle concentrado de lei municipal, em face da Constituição Federal, se dá apenas pelo meio difuso? Ou seja, chega-se ao STF apenas por meio de Recurso Extraordinário? Não! Há a ADPF (A Arguição do Descumprimento de Preceito Fundamental), prevista no parágrafo 1º, do art. 102 da CF e foi regulamentada pela Lei n. 9.882/99.

    ADPF

    Art. 1º, parágrafo único, I da Lei n. 9882/88
    Caberá também arguição de descumprimento de preceito fundamental:
    I – quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição.
    Art. 11 da Lei n. 9882/88    
    Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, no processo de arguição de descumprimento de preceito fundamental, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

     

    Ou então o erro está na palavra "ação", que, talvez, para tornar o item certo, dever-se-ia ser: "via" direta.
    Lato sensu, entendo que ADPF é uma açao direta.

  • Gerim Filho, sinceramente, meu caro, não entendi as suas colocações. Falo isso com todo o respeito. A ADPF pode ser uma ação direta, notadamente, quando a arguição é autônoma. Não tenho dúvidas quanto a isso. Mas para abafar a dúvida suscitada por você, além do teor dos comentários dos outros colegas, confira-se o que diz Marcelo Novelino:

     

    "A arguição autônoma tem por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do Poder Público (Lei 9.882/1999, art. 1.°, caput). Trata-se de uma ação típica do controle concentrado-abstrato proposta diretamente perante o STF, independentemente de qualquer controvérsia, cuja pretensão é deduzida em juízo mediante um processo constitucional objetivo, com a finalidade precípua de proteger os preceitos fundamentais ameaçados ou lesados por ato do Poder Público" (Curso de direito constitucional. JusPODIVM, 2016, p. 214).

     

    Bem por isso, aliás, o STF entende que há fungibilidade entre ADI E ADPF (ADI 4.180, v.g.).

     

    Ademais, só para deixar hialino: ação direta é a que promove o controle de constitucionalidade abstrato (também chamado de controle principal ou por via de ação ou por via direta). E não sou eu que digo isto, meu amigo: confere o que fala o Marcelo Novelino. Curso de direito constitucionalJusPODIVM, 2016, 169. Para ajudá-lo, eu vou transcrever o trecho mais importante:

     

    "O controle abstrato (por via de ação, por via direta ou por via principal) é voltado, precipualmente, a assegurar a supremacia da constituição. Trata-se de um processo constitucional de índole objetiva, sem partes formais, podendo ser instaurado independentemente de um interesse jurídico específico" (Marcelo Novelino. Curso de direito constitucionalJusPODIVM, 2016, 169).

     

    O silogismo fica assim: ações de controle abstrato são também chamadas de ações diretas (premissa maior); a ADPF é uma ação de controle abstrato (premissa menor); a ADPF é uma ação direta  (síntese).

     

    POR FAVOR, GERLIM. NÃO ENTENDA QUE UMA AÇÃO É DIRETA APENAS QUANDO A LEI A CHAMA ASSIM (P. EX.: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE). SE VOCÊ SEGUIR ESSE RACIOCÍNIO, O RISCO DE ERRO SERÁ GRANDE. A AÇÃO É DIRETA POR SUA NATUREZA, CONTEÚDO E COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO. A ADC E A ADPF, EMBORA NÃO SEJAM CHAMADAS PELA LEI DE AÇÕES DIRETAS, SÃO ASSIM CONSIDERADAS, SEM SOMBRA DE DÚVIDA. CUIDADO.

     

    Espero ter ajudado.

  • Lionel, eu não me expressei muito bem.

    Quis dizer que PARA A QUESTÃO, ação direta foi colocada como sinônimo do ADI e ADC. De resto, condordo com suas colocações.

    Ademais, acredito que o erro do item tenha sido mencionar que a própria CF admite este uso específico de controle direto perante o STF. Sabemos que a Constituição foi bastante lacônica em relação à ADPF. Apenas com a Lei 9.882 ficou estabelecido que se pode questionar lei municipal via ADPF. Sabemos também que o STF adora uma jurisprudência defensiva. Me faz acreditar que, caso não houvesse essa autorização expressa no Art. 1o., parágrafo único, II da Lei 9.882/99, possivelmente a suprema corte não aceitaria essa hipótese.

  • Qual seria o erro da "D"?

    Para mim, está correta, via ADPF.

  • Essa questão está desatualizada, com a nova decisão do STF a alternativa B tb está correta, ou seja, o TJ pode usar como parâmetro para o controle de constitucionalidade de lei MUNICIPAL tb a CF, isso se a norma da Constituição Estadual, que serve de parâmetro, for de reprodução obrigatória da CF. Veja o julgado abaixo:
     

    ATENÇÃO: o STF, em 2 de fevereiro de 2017, no julgamento do RE 650898 firmou tese em termos de controle de constitucionalidade de Lei Municipal em face da Constituição Federal:

    “Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados.”

    Assim, o controle concentrado de Lei Municipal conta não apenas com o Controle Difuso e ADPF, é possível questionar a constitucionalidade da Lei Municipal, via ADI, tendo como parâmetro a norma constitucional de reprodução obrigatória na Constituição do Estado.

     

    Diego, o erro da D é afirmar que é possível controle de constitucionalidade em abstrato de leis municipais pelo STF através DA AÇÃO DIRETA, mas na verdade a ação direta de inconstitucionalidade só se aplica para leis estaduais e federais. Para leis municipais o controle em abstrato pelo STF somente ocorre por via do ADPF e não da AÇÃO DIRETA. Entendeu? 

  • Renata, muito boa a sua explicação sobre o erro da D. Nunca me atentei para o fato de que há distinção entre ação direta e ADPF, inclusive achava que ADPF era ação direta. Vivendo e aprendendo. :)

     

    Ótima explicação sobre ADPF:http://direitoconstitucional.blog.br/adpf-arguicao-de-descumprimento-de-preceito-fundamental/

  • Renata, seu comentário foi bsastante util. Com a máxima vênia faço uma ressalva:

     

    Ao realizar inumeras questões da CESPE tenho plena convicção que essa exceção citada por você( no julgamento do RE 650898) não faria o CESPE, num modelo de C ou E, considerar a opção B como certa.  Segue abaixo uma questão que sirvo de exemplo:

     

    Q532441

    Direito Constitucional 

     Ministério Público,  Súmula Vinculante,  Tribunais e Juízes dos Estados (+ assunto)

    Ano: 2015

    Banca: CESPE

    Órgão: TJ-DFT

    Prova: Juiz de Direito Substituto

    Resolvi errado

    A respeito do Poder Judiciário, do controle de constitucionalidade e das funções essenciais à justiça, assinale a opção correta considerando a CF e a jurisprudência do STF.

     a)

    Se o resultado de uma eleição para a presidência de um tribunal de justiça estadual for questionado judicialmente, competirá à procuradoria-geral do estado a representação do tribunal de justiça para defender o ato impugnado.

     b)

    O CNJ, além de suas atribuições de natureza administrativa, detém competência para apreciar a constitucionalidade de atos administrativos, por estar incluído entre os órgãos do Poder Judiciário brasileiro.

     c)

    A ADPF é instrumento adequado para pedir interpretação, revisão e cancelamento de súmula vinculante.

     d)

    Os efeitos de súmula vinculante editada pelo STF em razão de pacificação de controvérsia judicial transcendem o Poder Judiciário e alcançam os Poderes Legislativo e Executivo.

     e)

    O MP junto ao TCU integra o MPU e detém os mesmos direitos e prerrogativas concedidos ao MPF.

     

    O Cespe considerou a letra D incorreta. Sabemos que os efeitos da súmula vinculante alcançam também o Poder Legislativo, mas apenas em suas funções ATIPICAS. Esta exceção tornaria a alternativa correta, porém o cespe a ignorou e considerou a alternativa ERRADA. Parece-me ser uma TÊNCDENCIA da cespe IGNORAR exceções. portanto meus nobres TOMEM CUIDADO!

     

    AVANTE............

  • Ótimo comentário Aryana

  • @Aryana Oliveira, não concordo com sua conclusão. Embora entenda que toda a sua fundamentação esteja correta, não concordo que invalida a resposta do gabarito, uma vez que a regra continua sendo que a CF não pode ser usada como parâmetro do controle de constitucionalidade de lei municipal. Isso somente ocorre como exceção: se envolver norma de reprodução obrigatória.


ID
1715407
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação ao sistema constitucional tributário, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: Art. 146. Cabe à lei complementar:
    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
    d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239

    Parágrafo único. A lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

    Tal lei complementar é a nº 123 de 2006 que institui o Simples Nacional

    B) LC 116 Art. 6o Os Municípios e o Distrito Federal, mediante lei, poderão atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação, inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos legais

    C) Art. 162. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios divulgarão, até o último dia do mês subseqüente ao da arrecadação, os montantes de cada um dos tributos arrecadados, os recursos recebidos, os valores de origem tributária entregues e a entregar e a expressão numérica dos critérios de rateio

    D) Errado, nesse caso a reserva legal cabe à lei complementar federal..

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios


    E) Errado, pois as normas que regulam as limitações ao poder de tributar são de observância nacional.
    Art. 146. Cabe à lei complementar:
    II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

    bons estudos
  • A assertiva "a" fala em tributos, a CF dispõe acerca de impostos e contribuições. Taxas não são pagas por meio do simples. Diante das outras alternativas, a opção A é a mais correta, mas poderia ter atentado mais aos detalhes para tornar a assertiva indiscutível....

  • O STF adota a teoria pentapartida, motivo pelo qual os tributos não se resumem a impostos e contribuições de melhoria. Deste modo, a alternativa A é FALSA e deve ser anulada.

  • Quero um livro de questões comentadas  do " Renato." ahahaha

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  • Renato esta em todas! 

    Quero um livro de questões comentadas  do " Renato." ahahaha (3)

  • Quero um livro de questões comentadas  do " Renato." ahahaha (4)

  • Obrigado, Renato.

  • Desconfio que o Renato é um computador. Mas tb quero um livro dele.

  • Existem leis complementares que podem ser classificadas como nacionais, que são diferentes das leis complementares federais[1].

    A lei complementar é uma lei nacional quando dispõe sobre matéria que deverá ser observada por todos os entes políticos. Exemplo: art. 146 da CFRB – regular as limitações constitucionais ao poder de tributar, que serão observadas por União, Estados, DF e Municípios.

    CRFB, Art. 146. Cabe à lei complementar:

    I – dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    II – regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

    III – estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: (…)

     

    Por outro lado, a LC é federal quando trata de um assunto referente à União, apenas. Exemplo: art. 148 da CRFB – instituir o empréstimo compulsório, que é tributo federal.

    CRFB, Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I – para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II – no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, “b”.

     

    fonte:  http://ericoteixeira.com.br/blog/?p=1350

  • Se o Renato não passou em concurso ainda... Melhor eu dizer adeus! Hahaha
  • Pleno final de 2019 e o Renato, que acho que se aposentou aqui do QC depois que passou no SEFIN-RO, ainda ajudando na nossa nomeação.

  • A alternativa "A", indicada como sendo o gabarito, omitiu o Distrito Federal - DF, a que se refere o art. 146, parágrafo único, da Constituição Federal, mas tudo bem. Beleza! Dá para aceitar diante das demais alternativas.

    Interessante como um comentário que já vi aqui: "ALTERNATIVA INCOMPLETA PARA O CESPE, NEM SEMPRE SIGNIFICA ALTERNATIVA ERRADA"

    Difícil é saber quando sim, quando não...

  • Simples nacionalllll

ID
1715410
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz da CF, assinale a opção correta no que se refere à organização político-administrativa dos municípios.

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)

    CF.88

    a) Art. 29, IX - proibições e incompatibilidades, no exercício da vereança, similares, no que couber, ao disposto nesta Constituição para os membros do Congresso Nacional e na Constituição do respectivo Estado para os membros da Assembléia Legislativa;


    b) e d) Art. 29, V - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;


    c) Art. 29, IV, l) 31 (trinta e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 900.000 (novecentos mil) habitantes e de até 1.050.000 (um milhão e cinquenta mil) habitantes;


    e) Certo. Súmula 702-STF: A competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.

  • alguem saberia dizer o erro da alternativa D?

  • Letra D: CF, art. 29, V - Me parece que a pp. CF já estabelece os limites. Então, não caberia à CE estabelecê-los. 

  • Que apelação essa letra C..  Cespe me surpreende...

  • Essa letra "C" foi a maior cretinagem que resolvi hj. Mas enfim... Essa eu espero e nem tenho mais pq errar. Segue Estudo!

  • Não achei apelação a letra C. Não tem lógica um município com 1 milhão de habitantes ter no mínimo 9 vereadores. 

  • O erro da "D" não é o limite constitucional, tendo em vista a ressalva final da assertiva ("observado o teto constitucional nacional"). Aparentemente, o fundamento estaria no mesmo art. da letra "B" (art. 29, V, CF).

  • Para resolver a C, não é necessário decorar o número de vereadores em cada Município.

    A alternativa diz que o Município com X habitantes poderá ter entre Y e Z vereadores.

    Porém, a regra constitucional é o inverso.

    A própria CF estabelece o número exato de vereadores para cada Município, mas confere o intervalo no número de habitantes.

    Portanto, a regra constitucional foi invertida na alternativa.

    Não precisava saber decorado o art. 29, IV, mas apenas entender a regra de distribuição de vereadores.

    Alternativa inteligente.

    Quanto à D, a Constituição do Estado não fixa limite nem estabelece valores de subsídios de prefeito, vice ou secretário. Quem o faz é a lei ordinária municipal, de iniciativa da respectiva Câmara Municipal.

    Quanto à E, apenas a título complementar, o que a Súmula 702/STF diz é que, se o crime é federal, compete ao TRF julgar o prefeito. Se o crime é eleitoral, ao TRE. Assim, somente se o crime for de competência da Justiça Estadual é que será observado o art. 29, X, da CF.

  • O erro da letra D estaria em dizer que os subsídios estarão estabelecidos na CONSTITUIÇÃO ESTADUAL? Penso que serão estabelecidos em lei municipal de iniciativa da câmara municipal. 

  • Na minha opinião  o erro da C está em citar Constituição Estadual.

  • Alternativa C Errada. Art 29 CF, inciso IV, l) 31(trinta e um vereadores, nos Municípios de mais de 900.000 (novecentos mil) habitantes e de até 1.050.000 (um milhão e cinquenta mil) habitantes. 


    Só por esse inciso já da pra ver que o número de vereadores na alternativa C está errado.


    Alternativa D Errada. Art 29 CF, inciso V- subsídios do Prefeito, Vice- Prefeito e dos secretários municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado os arts. 37, XI, 39, parágrafo 4º, 150,II,153, III, e 153 parágrafo 2º, I.


  • Boa tarde, Lisandra. O erro está na afirmação "estabelecidos pela Constituição do respectivo estado-membro". O correto seria "lei de iniciativa da Câmara Municipal". Vide Art 29 inciso V da CF 88.

  • Letra E

    Comentário do Tiago Costa.

  • A expressão "nos demais casos" da letra E, da forma como está redigida na questão, ficou meio vaga. "Nos demais casos" significa nos crimes de competência da justiça eleitoral (TRE) e federal (TRF) ou os crimes de responsabilidade? Enfim. É claro que quando lemos a súmula identificamos imediatamente do que se trata, porque justamente sabemos o contexto no qual se insere. Porém, ela jogada assim no ar, solta, fica um pouco vaga. Texto é contexto. 

  • Sobre as regras de julgamento do Prefeito, com tudo o que já foi dito pelos colegas, podemos esquematizar assim:

     

     

    ***infração: crimes comuns, de competência da Justiça Estadual →  TJ →  art. 29, X, CF

     

    ***infração: comum, nos demais casos →  TRF ou TRE →  Súm. 702, STF c/c art. 29, X, CF

     

    ***infração: crimes de responsabilidade →  Câmara dos Vereadores →  art. 31, CF

     

     

    Bons estudos!

     

    http://www.esquematizarconcursos.com.br/

  • Letra E. Súmula 702-STF: A competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.

    Itens Errados:

    a) Art. 29, IX - proibições e incompatibilidades,no exercício da vereança, similares, no que couber, ao disposto nesta Constituição para os membros do Congresso Nacional e, na Constituição do respectivo Estado, para os membros da Assembleia Legislativa.

    b) Art, 29, V - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;

    c) A Constituição Federal fixa o limite máximo de acordo com o número de habitante do município. O limite máximo de vereadores, para município com 1 milhão de habitante, é 31. Art, 29, IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de: (…) l)31 (trinta e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 900.000 (novecentos mil) habitantes e de até 1.050.000 (um milhão e cinquenta mil) habitantes;

    Dentro dos limites estabelecidos pela CF, a fixação do número de vereadores é da competência da Lei Orgânica de cada Município.

    d) A própria CF já traz os limites a serem observados, sendo a fixação da remuneração competência do Município, não cabendo ingerência da Constituição Estadual.

    ADI 2738/PB, Rel. Min. Maurício Corrêa, DJ 12/12/2003:

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. SUBSÍDIOS DO VICE-PREFEITO. FIXAÇÃO. COMPETÊNCIA MUNICIPAL. LIMITES CONSTITUCIONAIS. INOBSERVÂNCIA. PRECEDENTES. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 29, V DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. VINCULAÇÃO ENTRE REMUNERAÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES.

    1. Remuneração dos agentes políticos municipais. Matéria disciplinada pela Constituição estadual. Impropriedade da via legislativa. Compete ao município fixar a remuneração devida aos seus agentes políticos, por se tratar de questão do seu exclusivo interesse (CF/88, artigo 29, V). Precedentes.

    2. Vinculação de vencimentos. Impossibilidade. A Constituição Federal em seu artigo 37, inciso XIII, veda a vinculação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público. Ação julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade do § 5o do artigo 23 da Constituição do Estado da Paraiba.


  • e) - Os TJs são competentes para julgar os prefeitos nos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária para o julgamento é do tribunal de segundo grau de jurisdição.


    Desse modo, segundo a CF/88, os Prefeitos deverão ser julgados pelo Tribunal de Justiça.

    Vale ressaltar, no entanto, que o Prefeito será julgado pelo TJ se o crime for de competência da Justiça Estadual. Se for da competência da Justiça Federal, será julgado pelo TRF e se for da Justiça Eleitoral, pelo TRE. Este é o entendimento sumulado do STF. Confira:

    Súmula 702-STF: A competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.

    Agora, se o crime for de Improbidade Administrativa, será o prefeito processado e julgado, pela Câmara Municipal, do Município.

  • BREVE CORREÇÃO AO ÓTIMO COMENTÁRIO DO COLEGA Leonardo Discacciati (2º mais votado):

     

    Você disse que "A própria CF estabelece o número exato de vereadores para cada Município, mas confere o intervalo no número de habitantes". Mas não é verdade. O art. 29, IV, diz: "para a composição das câmaras municipais, será observado O LIMITE MÁXIMO DE:

    ou seja, se um município de 1 milhão de habitantes quiser ter 9 vereadores, que é o mínimo, ele pode. Deve apenas observar o limite máximo, que são 31, no caso.

     

    Abraços!

  • Sobre a letra "E"

     

    e) CERTO. Súmula 702-STF: A competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.

     

     Apenas uma observação relevante:

                  De acordo com essa súmula 702 do STF, significa dizer que o prefeito será julgado em lugares diferentes a depender da natureza da sua infração:

     

    Crimes Comuns - TJ (Art. 29, X, da CF)
    Crimes de Responsabilidade (natureza criminal) - TJ (Art. 29, X, da CF c/c o Art. 1° do Dec-lei n° 201/67)
    Crimes de Resposabilidade (natureza de infração político-administrativa) - Câmara dos Vereadores (Art. 31, c/c o Art. 4° do Dec-lei n° 201/67)
    Crimes Comuns de natureza Federal - TRF
    Crimes Comuns de natureza Eleitoral - TRE

  • ART. 29

    V - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal

  • Letra C - quem estabelece o numero de vereadores é...a CR/88. Pouco importa o resto da questão. 

  • c - complementando, acredito que pela leitura do art 29 infere-se que o numero de vereadores estara previsto na lei organica, observado o limite na CF.

     

     

    “[...] Fixação do número de vereadores (CF, art. 29, IV). 2. Não cabe às constituições estaduais fixar o número de vereadores, tarefa que a Constituição Federal confere aos municípios como expressão de sua autonomia federativa (STF, ADIn nº 692-4; TSE, Rec. nº 9.756 e Rec. Mandado de Segurança nº 2.029). 3. A fixação do número de vereadores há de ser feita mediante Lei Orgânica, observado seu rito legislativo, e não por decreto legislativo (TSE, Rec. Mandado de Segurança nº 2.029). [...]”
    (Ac. nº 2.070, de 26.4.94, rel. Min. Torquato Jardim.)

     

    ja essa outra achei interessante, uma vez que a propria CF previu LC no ano anterior 'as eleicoes apenas quanto ao numero de deputados federais:

     

    “Número de vereadores. Fixação. Lei Orgânica. - O TSE já decidiu que a fixação do número de vereadores é da competência da Lei Orgânica de cada Município, devendo essa providência ocorrer até o termo final do período das convenções partidárias. [...].”

    (Ac. de 17.5.2011 no AgR-AI nº 11.248, rel. Min. Arnaldo Versiani.)

     

  • Sobre a letra E, complementando:

    - Crime comum praticado por Prefeito:

    a) Crime estadual: a competência será do TJ.

    b) Crime federal: a competência será do TRF.

    c) Crime eleitoral:  a competência será do TRE.

     

    Fonte: livro de súmulas do prof. Marcio André Lopes Cavalcante

     

  • Informação adicional

    Súmulas do STJ sobre o tema Prefeito x Competência:

    Súmula 208: COMPETE A JUSTIÇA FEDERAL PROCESSAR E JULGAR PREFEITO MUNICIPAL POR DESVIO DE VERBA SUJEITA A PRESTAÇÃO DE CONTAS PERANTE ORGÃO FEDERAL.

    Súmula 209: COMPETE A JUSTIÇA ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR PREFEITO POR DESVIO DE VERBA TRANSFERIDA E INCORPORADA AO PATRIMONIO MUNICIPAL.

  • Sobre a letra C: a questão fala em Municípios com ATÉ 1 MILHÃO DE HABITANTES, logo, o dispositivo correto é art. 29, alínea k,o qual dispõe: 29 vereadores em Municípios de mais de 750.000 habitantes e de ATÉ 900.000 HABITANTES ( ou seja ATÉ 1 MILHÃO).

    A alínea l ultrapassa são para municípios que ultrapassam 1 milhão de habitantes, posto que refere-se a municípios com até 1 milhão de 50 mil habitantes.

  • Em que pese a questão se basear em súmula, ainda assim entendo errado. Pelo que está dito, OS DEMAIS CASOS são julgados pelo órgão de segundo grau.

    Ocorre que, nos crimes de resposabilidade, quem julga o prefeito é a Câmara de vereadores, que não é orgão de segundo grau.

    "Mas os crimes de responsabilidade não são crimes, são infrações políticos administrativas"...

    Então mude o nome na CF, nas leis que regulam o tema e em toda a jurisprudência. E não cobrem alternativa assim em provas objetivas.

     

  • Gente só eu achei estranho a forma como a assertiva "E" foi redigida? 

    "Os TJs são competentes para julgar os prefeitos nos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária para o julgamento é do tribunal de segundo grau de jurisdição."

    Os TJs são tribunais de 2º grau de jurisdição.

  • Creio que o final da letra e,  "demais casos" seja relativo aos crimes eleitorais = TRE, infrações envolvendo verbas e projetos federais = TRF

  • E os crimes dolosos contra a vida? TJ também. Ou não?

  • Prefeito que comete crime doloso contra a vida sera julgado pelo TJ tbm! Pois esta previsto na CF a competencia do TJ e nao existe hierarquia entre normas constitucionais.

  • 29- V: Subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI

     

    XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;

  • Art. 29, IV, Alinea "a" "x", CF

    SOBRE A LETRA "C" - MÍNIMO 9 VEREADORES ATÉ 15.000 MIL HABITANTES

                                 - MÁXIMO 55 VEREADORES COM MAIS DE 8.000.000 (oito milhões) DE HABITANTES.

  • · As disposições sobre proibições e incompatibilidades fixadas na Constituição do estado para os membros da respectiva assembleia legislativa não são aplicáveis aos vereadores dos municípios localizados no mesmo estado, sob pena de violação da autonomia dos municípios. Art. 29. IX - proibições e incompatibilidades, no exercício da vereança, similares, no que couber, ao disposto nesta Constituição para os membros do Congresso Nacional e na Constituição do respectivo Estado para os membros da Assembléia Legislativa; Portanto, se submete às mesmas incompatibilidades e proibições fixadas na CF e na CE. Menos direitos que os deputados. Limitação à circunscrição territorial do Município.

    · B

    Os valores dos subsídios do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais serão fixados por lei de iniciativa do Poder Executivo. Lei de iniciativa do Legislativo. V - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;

    · C

    A quantidade de vereadores de cada município será proporcional ao seu número de habitantes. Nos casos de munícipios que tenham até um milhão de habitantes, a Constituição estadual deverá fixar o número de vereadores, o qual poderá variar entre nove, no mínimo, e vinte e um, no máximo.

    · D

    Os limites fixados para os valores dos subsídios de prefeitos, vice-prefeitos e secretários municipais serão estabelecidos pela Constituição do respectivo estado-membro, observado o teto constitucional nacional.

    · E

    Os TJs são competentes para julgar os prefeitos nos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária para o julgamento é do tribunal de segundo grau de jurisdição. Crime comum: TJ; Crime comum de competência da Justiça Federal, TRF; crime comum de competência da Justiça Eleitoral, TRE; crime de responsabilidade, Câmara de Vereadores; improbidade administrativa, juízo de primeiro grau federal ou estadual a depender do interesse da União e suas autarquias.

  • LETRA E.

    b) Errado. O subsídio dos Prefeitos, Vice-Prefeitos e Secretários Municipais é fixado por lei de iniciativa da Câmara Municipal. Isso corresponde à aplicação do princípio da simetria, pois, em âmbito federal, a fixação de subsídio do Presidente da República, Vice-Presidente e Ministros de Estado cabe ao Congresso Nacional (art. 49, VIII, da CF/88). A única diferença é que, no plano federal, a matéria é tratada por meio de Decreto Legislativo, a ser editado pelo Congresso Nacional. Acrescento que o subsídio dos Vereadores é fixado em uma legislatura, aplicando-se apenas à legislatura seguinte. Ou seja, os vereadores não podem aplicar aumento a eles mesmos durante o mandato.

     

    e) Certo. Muita atenção nesse ponto, pois a regra prevista na Constituição não se aplica a todos os casos. Assim, se você se contentar com a leitura do ‘texto seco’ acabará errando. Isso porque lá no artigo 29, a CF prevê que os Prefeitos serão julgados perante o Tribunal de Justiça (foro privilegiado ou foro por prerrogativa de função). Essa regra, no entanto, abrange apenas as infrações penais cuja competência seja atribuída à Justiça comum Estadual. Nos demais casos, a competência será do respectivo Tribunal de segundo grau/segunda instância (STF, Súmula 702). Exemplificando, tratando-se de crime cuja competência para apreciação seja da Justiça comum Federal, o julgamento ficará a cargo dos Tribunais Regionais Federais. Aproveitando, quanto aos Vereadores, a CF/88 não lhes conferiu o foro especial. No entanto, nada impede que esse foro seja dado por Constituição Estadual (STF, HC 94.059).
     

     

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

  • Apenas se o crime for cometido durate o cargo e em razão dele. 

  • Não concordo inteiramente com o gabarito, pois em caso de crime de responsabilidade, o prefeito é julgado pela câmara municipal, e não por um tribunal de segundo grau de jurisdição.

  • À luz da CF, no que se refere à organização político-administrativa dos municípios, é correto afirmar que: Os TJs são competentes para julgar os prefeitos nos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária para o julgamento é do tribunal de segundo grau de jurisdição.

  • Sobre a letra B:

    CF, art. 29. X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça;

    Desse modo, segundo a CF/88, os Prefeitos deverão ser julgados pelo Tribunal de Justiça.

    Todavia, o Prefeito será julgado pelo TJ se o crime for de competência da Justiça Estadual. Se for da competência da Justiça Federal, será julgado pelo TRF e se for da Justiça Eleitoral, pelo TRE. Este é o entendimento sumulado do STF. Confira:

    Súmula 702-STF: A competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.

    Crime comum praticado por Prefeito – quem julga?

    Se o Prefeito pratica crime doloso contra a vida. Quem julga? O TJ ou o Tribunal do Júri?

    R: o julgamento do Prefeito, em casos de crimes dolosos contra a vida, também será no Tribunal de Justiça considerando que se trata de previsão constitucional específica (art. 29, X, da CF/88).

  • Carlos Gouveia, concordo totalmente com seu comentário: a questão ignorou que existem os crimes de responsabilidade, que, no caso, serão julgados pelo legislativo local (e não pela instância apontada no enunciado).

  • Súmula 702-STF: A competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.

  • Gabarito letra "E".

    A) ERRADA: art. 29, IX, CF. "Proibições e incompatibilidades, no exercício da vereança, similares, no que couber, ao disposto nesta constituição para os membros do Congresso Nacional e na Constituição do respectivo Estado para os membros da Assembleia Legislativa".

    B) ERRADA: a iniciativa é da Câmara Municial, art. 29, V, CF.

    C) ERRADA: é a CF que fixa o número de vereadores conforme o número de habitantes.

    D) ERRADA: é competência do município, via câmara de vereadores, fixar o subsídio.

    E) CERTA.


ID
1715413
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e das garantias individuais previstos na CF, assinale a opção correta com base na jurisprudência do STF.

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Súmula Vinculante 11


    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.



    b) É legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela Administração Pública, dos nomes dos seus servidores e do valor dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias( STF ARE 652777)

    c) Súmula 683 do STF: o limite de idade para inscrição em concurso público só se legitima em face do artigo 7º, inciso XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido

    e) É inconstitucional a exigência do diploma de jornalismo e registro profissional no Ministério do Trabalho como condição para o exercício da profissão de jornalista (STF RE 511961)

  • Gabarito Letra D

    A) Creio que o erro dessa questão seja na impossibilidade de criar uma lei que exija a comunicação prévia da reunião, o que está errado, já que a própria CF exige isso, achei essa parte do julgado do STF:

    De outra parte, é claro que há condicionantes ao exercício do direito constitucional de reunião. Uma delas é a necessidade de prévia comunicação às autoridades competentes. Tudo com a preocupação de não frustrar o direito de outras pessoas de também se reunirem no mesmo local e horário (STF ADI 4.274 / DF)

    Art. 5 XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente


    B) É legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela Administração Pública, dos nomes dos seus servidores e do valor dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias( STF ARE 652777)

    C) Súmula 683 do STF: o limite de idade para inscrição em concurso público só se legitima em face do artigo 7º, inciso XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido

    D) CERTO: Súmula Vinculante 11: Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

    E) é inconstitucional a exigência do diploma de jornalismo e registro profissional no Ministério do Trabalho como condição para o exercício da profissão de jornalista (STF RE 511961)

    bons estudos
  • Alternativa correta: D.



    a) ERRADO: Aviso prévio é desnecessário de acordo com a CF, se criar uma lei instituindo-o essa lei será inconstitucional.

    b) ERRADO: Aqui afasta-se o direito à privacidade e prevalece o pincí´pio da publicidade, já que estamos falando de dinheiro público.

    c) ERRADO: Se for necessário por conta das atribuições do cargo, podem ser criados requisitos e/ou limites para o seu desempenho. 

    d) GABARITO.

    e) ERRADO: Jornalismo = liberdade de expressão e de imprensa, não pode sofrer limitações. 


  •  Súmula Vinculante 11 no item D!

  • Luis Henrique,

    A alternativa A está errada porque não seria inconstitucional uma lei municipal que exija prévio aviso para reunião em praça pública, uma vez que isso está previsto na constituição federal em seu art. 5º, XVI. Por isso, a referida alternativa está errada.

  • [STF] Súmula Vinculante 11:  Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

  • Luis Henrique, não confunda AUTORIZAÇÃO com AVISO PRÉVIO. O que a CF veda é autorização do Estado para a realização de reunião, porém, o aviso prévio se faz necessário para que não impeça/atrapalhe outra reunião. Ex.: um grupo deseja fazer uma carreta para divulga alguma coisa. O responsável por essa reunião deverá comunicar a Polícia Militar sobre a carreata. Perceba que o responsável não está pedindo autorização. A PM não tem que deixar, ela irá apenas acompanhar o evento para que tudo ocorro dentro da normalidade.

  • Pensei que a E era certa, apesar da dúvida com  a D....mas os comentários me esclareceram! resolver prova de Procurador a gente sempre aprende mais hehehehehe 

  • Complementando a Alternativa B:O fato de o direito à privacidade ser assegurado a todos faz que seja inconstitucional lei municipal que determine a publicação dos nomes dos servidores do município acompanhados dos valores de seus subsídios. (ERRADA)

    Ao recorrer ao STF, o Município de São Paulo sustentou, preliminarmente, a presença de repercussão geral da questão constitucional discutida. No mérito, defendeu que o site “De Olho nas Contas” tem por objetivo assegurar a transparência e a publicidade dos atos e condutas dos agentes públicos, com base na Constituição da República. A decisão de retirar as informações, assim, teria violado o artigo 5º, incisos XIV e XXXIII; o artigo 31, parágrafo 3º; o artigo 37, caput e inciso II do parágrafo 3º; e o artigo 163, inciso V, da Constituição.

    O relator do RE, ministro Ayres Britto, observou que o mesmo tema constitucional foi objeto de outro processo de sua relatoria (SS 3902). Naquele julgamento, o Plenário, por unanimidade, seguiu seu voto e decidiu que a remuneração bruta dos servidores, os cargos e funções dos quais são titulares e seus órgãos de lotação são informações de interesse coletivo ou geral. “É o preço que se paga pela opção por uma carreira pública no seio de um Estado republicano”, afirmou Ayres Britto na ocasião.

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=191708&caixaBusca=N


  • Ø  Súmula vinculante nº 11: "Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado".

  • Na letra D

    O "princípio" da dignidade da pessoa humana essa palavra era para ser "fundamento". Segundo o art. 1, correto ou errado? E em qual artigo a banca se embasou ? 

  • Lucas, "Dignidade da Pessoa Humana" é um fundamento que se encontra dentro do Título I - Dos Princípios Fundamentais. Logo, ele é um princípio também!

  • súmula vinculante 11

  • Renato Melo, 

    Como se infere do art. 5 , XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente; há algum requisitos para poder usufruir de pleno o direito :

    --> A REUNIÃO TEM QUE SER PACIFICA
    --> A REUNIÃO TEM QUE SER EM LOCAL PÚBLICO
    --> NÃO HÁ A NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO 
    --> A REUNIÃO NÃO PODE FRUSTAR UMA ANTERIOR CONVOCADA NO MESMO LUGAR
    --> HÁ A NECESSIDADE DE AVISO À AUTORIDADE COMPETENTE ( isso não é autorização prévia, visa apenas dar publicidade à manifestação.) 
    --> ESSA NORMA É DE EFICÁCIA PLENA.



    Só um comentário quanto ao item D : Gente, o cespe 2015 explorou muitooooooooo a sumula vinculante 11 do STF.

    GABARITO "D"
  • Letra A fala de uma lei que vise o aviso prévio á autoridade. não de autorização. Não vejo nada de inconstitucional. 


  • art. 5 , XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente; há algum requisitos para poder usufruir de pleno o direito :

    --> A REUNIÃO TEM QUE SER PACIFICA
    --> A REUNIÃO TEM QUE SER EM LOCAL PÚBLICO
    --> NÃO HÁ A NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO 
    --> A REUNIÃO NÃO PODE FRUSTAR UMA ANTERIOR CONVOCADA NO MESMO LUGAR
    --> HÁ A NECESSIDADE DE AVISO À AUTORIDADE COMPETENTE ( isso não é autorização prévia, visa apenas dar publicidade à manifestação.) 

  • ~Essa é a nossa constituição cidadã .

  • Letra (D). De acordo com o STF, as algemas somente poderão ser utilizadas em casos excepcionais, são eles: resistência do preso,  ameaça de fuga e, quando o preso ameaçar a sua própria integridade física  ou de terceiros.

  • A questão A fala que tais leis municipais serão inconstitucionais. Esse eu o erro da questão. 

    Havendo lei municipal nos termos da questão,  será uma lei constitucional,  já que não se contrapõe à  CF.

  • GAB: D
    Macete que vi aqui em um dos comentários, me ajudou a responder a questão.
    Só é licito o uso de algemas nos casos PRF
    Perigo
    Resistência
    Fuga

  •  É inconstitucional a exigência do diploma de jornalismo?! Que absurdo! E pra que existe faculdade??? 

  • "A reserva legal qualificada, consubstanciada no art. 5, XIII, CF, requer a aplicação do Princípio da Proporcionalidade na aferição de quais profissões estariam sujeitas a tal mitigação de um dir. fundamental (eficácia LIMITADA).

    Assim, somente profissões que pudessem trazer PERIGO DE DANO A COLETIVIDADE poderiam ser submetidas às qualificações profissionais, ONDE NÃO SE ENCONTRA O JORNALISMO. As violações aos direitos da personalidade não são riscos inerentes ao jornalismo, mas, sim, ao exercício abusivo. Tais desvios não seriam solucionados na formação técnica."

     

    Mesmo argumento é utilizado para o REGISTRO DE MÚSICOS (liberdade de expressão artística).

  • COMUNICAÇÃO diferente de AUTORIZAÇÃO.

  • Só quero deixar um adendo, não li todos os comentários pq estou modo turbo, mas a questão da comunicação p/ fins de reunião NÃO É CONDIÇÃO SINE QUA NON, ou seja, se não for feita essa comunicação, regra geral, poderá ocorrer a reunião.

    abraçoss

  • STF - Súmula Vinculante 11

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=1220

     

    Alguns de nós era Faca na Caveira!!!

  • Caiu uma questão idêntica a essa no TRE/RS em 2015, em que a banca era a CESPE

  • ALT. "D"

     

    Quanto a alternativa "A", li os comentários mais curtidos, e nenhum foi ao ponto, enfim, a norma elencada no Art. 5 XVI, é de eficácia plena, ela poderá ser regulamentada por lei, mas não poderá, em nenhuma hipótese ser restringida por lei, salvo hipóteses exemplo, como estado de sítio, porém uma limitação restrita - teoria do limete dos limites, não irrestritamente. 

     

    Art. 5 XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente

     

    A - Em virtude do direito de reunião e do direito de livre manifestação do pensamento, os quais devem ser garantidos a todas as pessoas, serão inconstitucionais as leis municipais que exijam comunicação prévia para a realização de reuniões em praças públicas.

     

    BONS ESTUDOS. 

  • Indo além: em que pese a exigencia de previa autorizacao para a realizacao de reunioes abertas ao publico, pode-se perfeitamente sem ela ser realizada, e é como grande parte ocorrem, proibido às autoridades publicas sua dissolvicao.

  • eu fico louco com essas questoes de nivel fundamental pra procurador....

  • eu fico louco com gente falando que o nível da prova tá muito fácil e tá aqui no QC fazendo questões, pq não passou em nada ainda

  • a) Em virtude do direito de reunião e do direito de livre manifestação do pensamento, os quais devem ser garantidos a todas as pessoas, serão inconstitucionais as leis municipais que exijam comunicação prévia para a realização de reuniões em praças públicas.

     

    b) O fato de o direito à privacidade ser assegurado a todos faz que seja inconstitucional lei municipal que determine a publicação dos nomes dos servidores do município acompanhados dos valores de seus subsídios.

     

    c) Seria inconstitucional lei que estabelecesse limite de idade para o acesso a cargos públicos da administração pública, ainda que essa limitação fosse justificada pela natureza das atribuições do cargo.

     

    d) De acordo com o princípio da dignidade da pessoa humana, o uso de algemas justifica-se apenas se houver resistência ou fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros.  [Súmula 11, STF]

     

    e) Conforme jurisprudência do STF, desde que esteja prevista em lei nacional, será constitucional a exigência do diploma de jornalismo para o exercício dessa profissão.

  • gabrito letra D

    Súmula Vinculante nº 11 STF
    “Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.”

     

  • A) Uma das exigências para o exercício do direito de reunião é a comunicação prévia.

    B) Aqui temos um conflito de interesses: o direito à privacidade x o direito à transparência. Neste caso, o segundo prevaleceu.

    C) Desde que o limite seja justificado pela natureza do cargo.

    E) O STF entende ser livre o exercício do jornalismo.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Alternativa D correta: SV nº 11 do STF.

  • Procurador ? Que isto, deveria ter feito Direito, agora guarda municipal, pm e outros, a prova vem nivel mega difícil.
  • PRF

  • Gente, é fácil mesmo prova de constitucional para município, ainda que seja de procurador.

  • O uso de algemas não é a regra, é EXCEÇÃO.

    Gabarito, D.

  • SÚMULA VINCULANTE 11

    Algemas só: PRF

    Perigo (à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros.)

    Resistência 

    Fuga 

  • Somente com o comentário da colega Lais Santos consegui entender o porquê da alternativa "A" estar incorreta.

  • Somente com o comentário da colega Lais Santos consegui entender o porquê da alternativa "A" estar incorreta.

  • SÚMULA VINCULANTE 11

    Algemas só: PRF

    Perigo (à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros.)

    Resistência 

    Fuga 

    Tem que ser justificada por ESCRITO, sob pena de nulidade da prisão ou ato processual a que se refere; pena de responsabilidade civil/penal para o agente ou autoridade e não há responsabilidade civil por parte do estado.

  • Minha contribuição.

    Súmula Vinculante 11 / STF: Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

    Abraço!!!

  • Acerca dos direitos e das garantias individuais previstos na CF, com base na jurisprudência do STF, é correto afirmar que: De acordo com o princípio da dignidade da pessoa humana, o uso de algemas justifica-se apenas se houver resistência ou fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros.

  • Questão desatualizada, pode-se observar que ela e de 2015. Hoje e entendimento pacífico do STF que não há mais necessidade de aviso previo para reuniões públicas !

    A alternativa D , está indiscutivelmente correta , mas a letra A , hoje tambem está

    https://www.conjur.com.br/2021-jan-13/reuniao-local-publico-independe-aviso-previo-autoridades

  • questão desatualizada, hoje não é mais necessário o aviso prévio, segundo o STF.


ID
1715416
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ainda com relação aos direitos e às garantias individuais, assinale a opção correta com base na jurisprudência do STF.

Alternativas
Comentários
  • Gab: A

    Súmula vinculante 45-STF: A competência constitucional do tribunal do júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.


    http://www.dizerodireito.com.br/2015/04/nova-sumula-vinculante-45-do-stf.html

  • Letra (a)


    a) Certo. Súmula vinculante 45-STF: A competência constitucional do tribunal do júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.


    b) Súmula viculante 21 - É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.


    c) Na Constituição Federal de 1988 em seu art. 5º, XXXV. Neste importante dispositivo constitucional encontra-se plasmado o denominado princípio da inafastabilidade da jurisdição, em razão do qual, no Brasil, somente o Poder Judiciário tem jurisdição, sendo o único Poder capaz de dizer o direito com força de coisa julgada.

    XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;


    d) O processo de julgamento pelo Senado Federal, o Presidente da República ficará suspenso de suas funções, somente retornando ao exercício da Presidência se for absolvido ou se, decorrido o prazo de cento e oitenta (180) dias, o julgamento não estiver concluído, hipótese em que retornará ao exercício das suas funções, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo (CF, art. 86, § 1.º).


    e)

  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: Prefeito Municipal, denunciado por crime de homicídio. Constituição Federal, art. 29, VIII. o tribunal de justiça do estado processa e julga, originariamente, os prefeitos municipais, nos crimes comuns, da competência da justiça estadual, incluídos os crimes dolosos contra a vida. não incide, na espécie, o art. 5º , XXXVIII, d, da Constituição, quanto à Competência do Júri, para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. cede a norma geral de competência, diante da regra especial que dispõe sobre o foro por prerrogativa de função. não pode prevalecer norma da constituição estadual que, porventura afete ao júri o julgamento de prefeitos municipais acusados da prática de crime doloso contra a vida.

    Recurso conhecido e provido, a fim de reconhecer a competência do Tribunal de Justiça do estado. (STF RE 162966 RS)


    B) Súmula vinculante 21: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

    C) Errado, princípio da inafastabilidade da jurisdição NÃO impede o estabelecimento de cláusulas compromissórias de arbitragem em contratos (vide lei da arbitragem).
    Quanto ao tema, é importante destacar: 1) A cláusula compromissória tem o poder de excluir lesão ou ameaça a direito à apreciação do Poder Judiciário. Restringe a liberdade de comportamento do juízo estatal, 2) bem como dirigir a conduta das partes contratantes, obrigando a permanência delas sobre a via arbitral eleita

    D) Errado, toda a atuação do Estado deve ser passível de controle de constitucionalidade e de legalidade, portanto, todos os atos, inclusive os políticos, devem ser motivados, a fim de permitir o devido controle do exercício do poder, quanto ao mérito, é possível o controle dos atos políticos, no que tange à compatibilidade com os critérios de razoabilidade e proporcionalidade pelo poder judiciário.

    E) O STF fixou entendimento no sentido de que a lei nova não pode revogar vantagem pessoal já incorporada ao patrimônio do servidor sob pena de ofensa ao direito adquirido (AI 762.863-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 20/10/2009, Segunda Turma, DJE de 13/11/2009.)

    bons estudos
  • Súmula 702-STF: A competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.


    Crime comum praticado por Prefeito – quem julga?

    Crime estadual: TJ 

    Crime federal: TRF 

    Crime eleitoral: TRE


    Se o Prefeito pratica crime doloso contra a vida. Quem julga? O TJ ou o Tribunal do Júri?

    O julgamento do Prefeito, em casos de crimes dolosos contra a vida (não havendo interesse federal), também será no Tribunal de Justiça considerando que se trata de previsão constitucional específica (art. 29, X, da CF/88).

  • Bizu para alternativa A...nenhum direito é absoluto!

  • Pessoal, esse tipo de questão pode ser cobrada para técnico do inss? ou apenas para cargos como procurador, juíz, etc.?

  • A opção E merece reflexão. O direito adquirido que o servidor tem se restringe à irredutibilidade de remuneração. Assim, desde que o valor nominal permaneça, a Administração pode revogar quaisquer rubricas, e dispor diferentemente sobre a remuneração dos servidores, não havendo direito adquirido a regime jurídico. Ao que me consta, existe súmula vinculante sobre isso.
  • Letra A (art. 29, X, CF):

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
    X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça;
  • Complementando...


    Item "d": O julgamento, pelo Senado Federal, de crime de responsabilidade praticado por presidente ou vice-presidente da República constitui ato de conteúdo político [CERTO], razão por que não está sujeito a controle jurisdicional [ERRADO].


    É possível o controle judicial do processo de impeachment, em razão de alegada lesão ou ameaça a direito, cujo mérito, contudo, de natureza política, é insuscetível de controle judicial. A aplicabilidade do processo de impeachment, portanto, assume dimensão diversa daquela relativa ao processo judicial, considerando sua natureza política, conforme jurisprudência do STF. (Blogdocallado.com)


  • Gabarito Letra A, (art. 29, X, CF): complementando outras exceções se deparam, estabelecidas expressamente na CF/88.

    1)  quanto à competência do STF, para processar e julgar, originariamente, nas infrações penais comuns, as autoridades mencionadas no art.102, I, b e c;

    2)  2) a do Superior Tribunal de Justiça, para processar e julgar, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, e as outras autoridades que enumerar (art.105, I, a);

    3)  e, finalmente, a da Justiça Militar Estadual, com competência para processar e julgar, nos crimes militares definidos em lei, os integrantes da Polícia Militar dos Estados, art.125, § 4º.

    4)  Derroga-se, dessa forma, em relação a tais personagens, quando incidam em prática criminosa, a competência que seria privativa do Júri, nos termos do art.5º, XXXVIII, d, da CF/88. TRANSFERE-SE A COMPETÊNCIA PARA JULGAR CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA, PARA OS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA.
    Há ainda outra exceção quanto à competência do Júri, quando acusado de homicídio for Conselheiro do Tribunal de Contas. Será então julgado pelo Superior Tribunal de Justiça.

  • Letra A, galera!

    B) Errada, essa hipótese é inconstitucional.

    C) Errada, pode estabelecer cláusulas compromissórias.

    D) Errada, está sujeito a controle jurisdicional

    E) Errada, pode ter alegação de ofensa a direito adquirido.

  • alguem consegue me explicar porque a banca trouxe exatamente o contrário na questão Q381195?

  • Estou com a mesma dúvida da Raquel. Por favor, se alguém souber me mande mensagem. Obrigado!!!!

  • Alternativa A:

    Está certa porque a prerrogativa de foro que está prevista na Constiruição FEDERAL, prevalece sobre o juri. A súmula vinculante 45 do STF traz o seguinte: A competência constitucional do tribunal do júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido EXCLUSIVAMENTE pela Constituição ESTADUAL.

    Por isso também que a questão questão que os colegas fizeram referência também se justifica. A alternativa dada como errada diz: "O foro por prerrogativa de função, mesmo quando estabelecido exclusivamente por constituição estadual, prevalece sobre a competência do tribunal do júri, prevista na CF." Errada pois o foro previsto EXCLUSIVAMENTE na Constituição ESTADUAL não vai prevalecer sobre o juri. (Q381195).

     

    Por fim: Prevalece a prerrogativa de foro prevista na Constituição FEDERAL sobre o Juri, mas prevalece o Juri sobre a prerrogativa de função prevista EXCLUSIVAMENTE na Constituição Estadual. A Constituição do Estado não pode se sobrepor à Federal. Mas dentro da constituição Federal, a regra do Foro Privilegiado se sobrepõe à do Juri. :)

     

    Bons estudos.

  • "Todas as autoridades com foro de processo de julgamento previsto diretamente a C.F, mesmo que cometam crimes dolosos contra a vida, estarão excluídas da competência do Tribunal do Júri, pois no conflito aparente entre normas da mesma hierarquia, a de natureza especial prevalecerá sobre a de caráter geral definida na C.F".

    -> "Nos casos de crimes dolosos contra a vida praticados por PREFEITO MUNICIPAL, em face da maior especialidade, aplica-se o artigo 29, X, da CF, competindo o processo e julgamento ao Tribunal de Justiça".

    Direito Constitucional por Alexandre de Moraes.

  • .

    e)Como as relações entre os servidores públicos e a administração pública são estatutárias, lei posterior poderá revogar vantagem pessoal que esteja incorporada ao patrimônio do servidor, sem que seja cabível a alegação de ofensa a direito adquirido.

     

    LETRA E – ERRADA – Conforme Ementa do STF:

     

    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. QUINQUENIO. LEI NOVA. EXTINÇÃO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. DIREITO ADQUIRIDO. PRECEDENTES. 1. O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido de que a lei nova não pode revogar vantagem pessoal já incorporada ao patrimônio do servidor sob pena de ofensa ao direito adquirido. 2. A verificação, no caso concreto, da ocorrência, ou não, de violação do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada situa-se no campo infraconstitucional. Agravo regimental a que se nega provimento.(AI 762863 AgR, Relator(a):  Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 20/10/2009, DJe-213 DIVULG 12-11-2009 PUBLIC 13-11-2009 EMENT VOL-02382-11 PP-02240) (Grifamos)

  • Apenas para completar os estudos da parte da assertiva A, apenas uma ressalva: se a previsão de prerrogativa de foro estiver EXCLUSIVAMENTE na Constituição Estadual, prevelecerá a competência do Tribunal de Juri.

    SÚMULA 721, STF:  A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição estadual.

  • SOBRE A LETRA "D":

    No impeachment do Presidente Fernando Collor de Mello, foi impetrado mandado de segurança no STF alegando que houve violação ao direito líquido e certo ao devido processo legal e à ampla defesa. Além disso, discutiu-se acerca da recusa em se declarar o impedimento e suspeição de Senadores no processo de impeachment.

    Ao apreciar o mandado de segurança, o STF deixou claro que não é cabível recurso contra o mérito da decisão do Senado Federal no processo de “impeachment” (STF, MS 21.689-1/DF. Rel. Min. Carlos Velloso. 07.04.1995). Entretanto, o STF afirmou que, no processo constitucional de “impeachment”, devem ser assegurados os princípios do devido processo legal, dentre eles o contraditório, a ampla defesa e a fundamentação das decisões. Assim, é cabível controle jurisdicional quanto aos aspectos processuais(formais) no processo de “impeachment”.

  • Raquel, no caso da questão, o que prevalece é a competência fixada na CONSTITUIÇÃO FEDERAL - a do Tribunal de Justiça é específica em relação a do Júri - . Na questão que você mencionou, existe súmula do STF  dizendo que a competência fixada EXCLUSIVAMENTE NA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL não prevalece sobre a competência do Júri. 

  • Só eu que odeio quando o comentário do professor é um vídeo ao invés de um texto sucinto sobre as alternativas?

  • GABARITO: A

     

    *O tribunal do júri  não alcança as pessoas de foro especial por prerrogativa de função.

  • Se a prerrogativa de foro está prevista na CR, como pode haver previsão da prerrogativa de foro EXCLUSIVAMENTE em uma Constituição Estadual??? Não entendi...

  • Demorei um tempo p/ficha cair!

    A letra A está correta pois é a própria Constituição Federal que traz a exceção dos Prefeitos serem julgados nos Tribunais de Justiça pelo cometimento de crimes dolosos contra a vida. A súmula do STF diz que a competência do tribunal do júri deve prevalecer sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual (o que não é o caso da questão).

  • Johnata santos, existem algumas prerrogativas de foro que não foram previstas na Constituição Federal, mas o foram em Constituições Estaduais.

    Quando houver essa prerrogativa exclusivamente na C. Estadual, esta nao poderá prevalecer em relação ao Tribunal do Júri.

    Exemplo: Imaginemos que hoje a Constituição do Rio de Janeiro estabeleça o foro do TJRJ para julgar SERVIDORES do TJ (pessoas que não tem foro previsto pela CF). Neste caso:
    1) Caso um servidor realize um roubo, por ex, ele responderá perante o TJ.

    2) Todavia, se ele realizar um homicídio, deverá responder perante o Tribunal do Júri.

    Isto porque o foro previsto exclusivamente em CE não pode prevalecer em relação ao Tribunal do Juri. 

  • A) A competência do júri para o julgamento de crimes dolosos contra a vida não é absoluta e pode ser excepcionada por regra da própria CF, como, por exemplo, o julgamento de prefeitos pelo TJ. CERTO

    ATENÇÃO!!

    Súmula vinculante 45-STF: A competência constitucional do tribunal do júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.

    Vejam que a súmula fala de Constituição Estadual, ou seja , se o foro por prerrogativa de função for estabelecido na Constituição Federal, há de prevalecer. 

    Art. 29  X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça

     

  • Gostaria de uma ajuda dos colegas!!

    Parece que o erro da letra E está no fato de que a lei posterior não pode revogar vantagem pessoal incorporada ao patrimônio do servidor.

    Contudo, ao mesmo tempo, o STF entende que não há direito adquirido a regime jurídico.

     

    Como compatibilizar esses entendimentos?

  • MR o detalhe do item é: "revogar vantagem pessoal incorporada ao patrimônio do servidor". Ora, se já foi incorporada a vantagem, como a Administração Pública poderá revogar uma vantagem que já completou suas fases e já exariu os seus efeitos? Não tem como. Agora, não custa lembrar que a revogação tem efeito ex nunc, ou seja, o servidor não receberá mais essa vantagem a partir da vigência da referida lei extirpadora. 

  • Ótima a explicaçao do video da professora e procuradora federal Fabiana Coutinho

  • (ATENÇÃO, DESPENCA!!!) > CESPE

     

    (_) O concurseiro PIRA quando cai DIREITO ADQUIRIDO.

     

    Segundo o STF não há DIREITO ADQUIRIDO em face de:

     

    P Poder Constituinte Originário (Nova ordem jurídica) X   - C.Derivado: Pode (Ver: Q563724)

    I – Instituição ou majoração de Tributos. X (Q94997)

    R – Regime Jurídico X (Q563724/Q54174O - Salvo se não preservar o montante global da remuneração ou provocar decesso de caráter pecuniário ou redução total)

    A Atualização Monetária X (mudança de moeda);

     

    OBS IMPORTANTES:

     

    - Direitos adquiridos: que sejam incompatíveis com a Constituição atual, serão revogadas por ausência de recepção; Podem ser violados por uma nova Constituição (ADI 248); Não podem ser invocados em face de nova constiuição (originária), salvo quando está expressamente os resguardar. ( STF - ADI 248)

     

    -O disposto no artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal se aplica a toda e qualquer lei infraconstitucional, sem qualquer distinção entre lei de direito público e lei de direito privado, ou entre lei de ordem pública e lei dispositiva. Precedente do STF." (RTJ 143/724)

     

    - Art. 37 da CF: XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores

     

    - Súmula 654 STF: A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI, da CF, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado.

     

    - O STF fixou entendimento no sentido de que a lei nova (LEI e não CF) não pode revogar vantagem pessoal já incorporada ao patrimônio do servidor sob pena de ofensa ao direito adquirido (AI 762.863-AgR)

     

    - Não há direito adquirido do servidor público estatutário à inalterabilidade do regime jurídico pertinente à composição dos vencimentos, desde que a eventual modificação introduzida por ato legislativo superveniente preserve o montante global da remuneração, e, em conseqüência, não provoque decesso de caráter pecuniário. AI 313.149-AgR/DF,

     

    CESPE

     

    Q94997-Constitui afronta ao direito adquirido a revogação de isenção tributária, considerando-se a natureza vinculada do ato de concessão.V

     

    Q563724-Não existe direito adquirido em face da CF, nem mesmo diante de norma constitucional derivada.F

     

    Q825697-Devido às características do poder constituinte originário, as normas de uma nova Constituição prevalecem sobre o direito adquirido.V

     

    Q558525-O direito adquirido, entendido como aquele que já se incorporou ao patrimônio do seu titular, não poderá ser prejudicado por lei posterior.V

     

    Q563724-Como consequência do postulado de que “não existe direito adquirido a regime jurídico", o servidor público deve suportar a mudança de determinada fórmula de composição remuneratória que levar à redução da sua remuneração total. F

     

    Q8650-O servidor público tem direito adquirido ao regime jurídico, sendo defeso alterar as disposições legais existentes no momento do início do exercício do cargo.F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • A) O TJ do estado processa e julga, originariamente, os prefeitos municipais, nos crimes comuns, da competência da justiça estadual, incluídos os crimes dolosos contra a vida.

  • Regra especial prevalece sobre regra geral (Júri).

    Gabarito, A.

  • Gabarito A.

    Vejamos

    CF/88, ART. 29 X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça

    Súmula 702-STF: A competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.

  • Comentando a letra "E":

    E- "Como as relações entre os servidores públicos e a administração pública são estatutárias, lei posterior poderá revogar vantagem pessoal que esteja incorporada ao patrimônio do servidor, sem que seja cabível a alegação de ofensa a direito adquirido".

    Atenção ao fato de que não há direito adquirido frente a nova constituição.

    Em contra partida, mediante nova lei, o direito adquirido é intocável.

  • Referente a letra "D".

    O STF não pode adentrar ao mérito da ação, devendo, apenas, observar a legalidade do procedimento, pois se fosse para apreciar o mérito, qual seria o motivo da separação dos crimes comuns - STF - e dos crimes de Responsabilidade - SF -?!

    STF – matéria política, não podendo o judiciário intervir, nem mesmo por falta de apreciação do Presidente da Câmara.

    ADPF 378 (Dilma) – Supremo – delimita e exige garantia de rito, não adentra ao mérito, pois a responsabilidade de julgamento é em crime comum e NÃO de responsabilidade.

    Anotações da Pós.

  • Gabarito: A

     

    #Maiscedooutardeavitóriachegará

  • A) CORRETA.

    ARTIGO 29

    X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça

    +

    Súmula vinculante 45: A competência constitucional do tribunal do júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual.

  • PREFEITO:

    Crime comum>>TJ

    Crimes de responsabilidade>> Câmara municipal

    Crimes Federais>>TRF

    Crimes Eleitorais>> TRE

    Crimes Dolosos contra a vida>> TJ/CF

    Súmula Vinculante 45

    A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.

    Crimes de Natureza civil>> Não há prerrogativa de foro para o prefeito

    Q1243485

    Q759820

  • Letra D)

    estaria certa, se o objeto fosse a própria condenação, e não o julgamento em si, que possui várias formnalidades legais as quais podems er avaliadas pelo Judiciário.

  • Questão desatualizada.

    Em maio de 2018, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em questão de ordem na , restringiu o foro por prerrogativa de função às hipóteses de crimes praticados no exercício da função ou em razão dela.

    O STF estabeleceu ainda que, após o fim da instrução processual, com a publicação do despacho de intimação para apresentação de alegações finais, a competência para processar e julgar ações penais não será mais afetada em razão de o agente público vir a ocupar outro cargo ou deixar o cargo que ocupava, qualquer que seja o motivo.

    Com base nesse entendimento, em junho de 2018, a Corte Especial do STJ decidiu, na questão de ordem na , que o foro no caso de governadores e conselheiros de tribunais de contas ficaria restrito a fatos ocorridos durante o exercício do cargo e em razão deste.

    Homicídio não tem relação com exercício do cargo.

  • Com todo respeito o Prefeito pode em tese praticar homicídio no exercício do cargo e em razão deste. Numa discussão com cidadão q vai reclamar de determinado decreto e acaba entrando em luta corporal com o prefeito, este desfere um soco fatal naquele. Seria julgado pelo TJ

ID
1715419
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta acerca da política de desenvolvimento urbano e seu perfil constitucional.

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    “A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público Municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes” (art. 182 da CF).

  • Alguém saberia os fundamentos da B e da D? 

  • Fundamento da letra 'd': EMENTA: - Tem seu termo inicial de fluência na data da entrada em vigor da Constituição de 1988 (5 de outubro), o prazo de usucapião estabelecido no art. 183 da mesma Carta. RE 145004 / MT - MATO GROSSO  RECURSO EXTRAORDINÁRIORelator(a):  Min. OCTAVIO GALLOTTI Julgamento:  21/05/1996

  • Com relação à assertiva "b", não encontrei muita jurisprudência nesse sentido, mas segue:


    CIVIL E PROCESSUAL - DOMINIO UTIL - USUCAPIÃO - IMOVEL FOREIRO. I - DOUTRINA E JURISPRUDENCIA PERFILHAM ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE O DOMINIO UTIL DE IMOVEL FOREIRO DE MUNICIPIO E USUCAPIAVEL. II - RECURSO NÃO CONHECIDO.

    REsp 20791 / SP

  • B. Sobremaneira atenção, porquanto, inclusive, pode o assunto ser objeto de provas discursivas e orais. Ademais se pesquise sobre o instituto domínio útil: “TRF-2. REMESSA EX OFFICIO. REO 199451010462218/RJ 1994.51.01.046221-8 (TRF-2).

    Data de publicação: 02/09/2009.

    Ementa: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. REMESSA “EX OFFICIO”. AÇÃO DE USUCAPIÃO. ÁREA PERTENCENTEAO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. DOMÍNÍO ÚTIL DO IMÓVEL. DIREITO DO AUTOR. CONCORDÂNCIA DO MUNICÍPIO. USUCAPIÃO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA CONFIRMADA. 1-A Constituição Federal estabeleceu no seu inciso VIII do artigo 30 que o Município tem competência para legislar sobre matéria de interesse local. As normas previstas no capítulo de política urbanística, do mesmo diploma legal, congregam valores de apoio a disciplinar o desenvolvimento urbano pelo Poder Público Municipal (art.'s 182 e 183). 2- O imóvel em questão pertence ao Município do Rio de Janeiro, uma vez que se situa dentro das chamadas áreas realengas, que têm sua origem na Carta Régia, de 24 de junho de 1814, através da qual D. João VI concedeu, em sesmaria, à cidade do Rio de Janeiro os terrenos localizados em Campo Grande. 3 - Verifica-se a possibilidade de usucapião relativamente ao chamado domínio útil, quando a pessoa jurídica de direito público tem apenas a nua propriedade e a prescrição aquisitiva refere-se à propriedade direta cujo titular é um particular. 4. Estando o autor está na posse do imóvel desde 1967, ou seja, há quase quarenta anos, de forma pacífica, fato este que não foi contestado pelos réus, tampouco em relação aos demais litisconsortes, tendo, dessa forma preenchido os requisitos legais para a aquisição do domínio útil pelo usucapião. 5 - O conjunto probatório demonstra o preenchimento pelo autor dos requisitos essenciais para a aquisição do imóvel objeto da demanda por usucapião, qual seja, a posse mansa, pacífica e contínua do autor por mais de 20 (vinte) anos, tendo, inclusive o direito do autor à aquisição do domínio útil do imóvel aquiescido pelo Município do Rio de Janeiro. 6- Remessa necessária improvida. Sentença confirmada.”



    “Usucapião de domínio útil de bem público (terreno de marinha). [...] O ajuizamento de ação contra o foreiro, na qual se pretende usucapião do domínio útil do bem, não viola a regra de que os bens públicos não se adquirem por usucapião." RE 218.324-AgR, 28-5-2010. 

  • B. Demais: “TRF-5. Apelação Civel. AC 200083000098346 (TRF-5).

    Data de publicação: 01/07/2014.

    Ementa: CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. USUCAPIÃO DE DOMÍNIO ÚTIL DE TERRENO DE MARINHA. NULIDADE DA SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. OCUPAÇÃO. AFORAMENTO EM FAVOR DO PARTICULAR. INEXISTÊNCIA. AFORAMENTO GRATUITO. MUNICÍPIO DO RECIFE. 1. Preliminar de nulidade da sentença, em virtude do cerceamento de defesa que se rejeita. Se o magistrado já formou a convicção, a partir dos elementos constantes dos autos, pode deixar de realizar a audiência para a produção da prova testemunhal, caso verifique que a prova documental trazida a tomo, seja suficiente para fundamentar o seu entendimento, tendo em vista que o juiz em face do principio do livre convencimento aprecia livremente as provas, aplicando a lei, a jurisprudência e a doutrina, do que não resulta cerceamento do direito de defesa para a parte. 2. [...] 3. Pretensão dos Apelantes de que seja declarada a aquisição, por usucapião, do domínio útil do imóvel situado nos lotes 01 e 02 da quadra B do 2º Loteamento Sítio do Meio, Boa Viagem, nesta Capital, a teor do art. 183 , da CF/88 , que é terreno de marinha, ao argumento de que exercem a posse do imóvel com área inferior a 250 m², por um período superior a cinco (05) anos, de forma mansa, pacífica e ininterrupta, com ânimo de dono e utilizando-o exclusivamente para moradia. 4. "É possível a aquisição do domínio útil de bens públicos em regime de aforamento, via usucapião, desde que a ação seja movida contra particular, até então enfiteuta, podendo operar prescrição aquisitiva sem atingir o domínio direto da União". […] 6. Estando o imóvel sob o regime de ocupação, não é possível a aquisição de domínio útil por usucapião, em virtude do caráter precário que rege o instituto, além do que o anterior aforamento é pressuposto indispensável para tal modalidade aquisitiva. […].”

  • E. “STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO RE 566836 RS (STF)

    Data de publicação: 09/12/2008. [...] Ao limitar a distância entre os postos de abastecimento, o Município o fez com base em sua reserva constitucional de legislar, atualmente fundamentada no art. 30, I, da Constituição Federal, visando o interesse local (fl. 171). Analisada a matéria posta à apreciação, DECIDO. […] 3. Razão de direito assiste ao Recorrente. 4. A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido da competência dos Municípios para editar leis que estabeleçam distâncias mínimas entre postos revendedores de combustíveis. […].”

  • A. “TJ-PE. Agravo de Instrumento. AI 3596552 PE (TJ-PE).

    Data de publicação: 10/03/2015.

    Ementa: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. SUSPENSÃO. IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE. INDÍCIOS DE QUE O MONTANTE OFERTADO NÃO SE PRESTA A ACOBERTAR A PERDA DA POSSE DO IMÓVEL. LAUDO DA ADMINISTRAÇÃO QUE SE RESSENTE DA INDICAÇÃO DOS DADOS TÉCNICOS E DE SUPORTE EM DOCUMENTOS HÁBEIS À COMPROVAÇÃO DAS CONCLUSÕES. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Litigam as partes acerca da suspensão dos efeitos de imissão provisória do Estado de Pernambuco na posse do imóvel expropriando e condicionamento à realização de avaliação por Perito do Juízo e eventual complementação do valor devido a título de depósito prévio. 2. Cumpre reconhecer que a teleologia da imissão provisória na posse está na necessidade de utilização, pelo Poder Público, de instrumento processual rápido e eficaz, apto a promover ações em defesa de interesses coletivos, que se sobrepõem aos de natureza meramente individual. Digressões delongadas, na fase cautelar, quando ainda não finalizada a instrução processual sobre o que seria o preço justo, acaba por inviabilizar a ação do governo, tornando inútil o instituto da imissão de posse, que, por natureza, tem caráter emergencial e provisório. De fato, a existência de dúvida quanto à justa indenização expropriatória não deve representar obstáculo à concessão da imissão provisória, pois tal montante deve ser decidido no futuro julgamento definitivo da ação de desapropriação. 3. Não obstante o artigo 15 do Decreto nº 3.365/41 ("Se o expropriante alegar urgência e depositar quantia arbitrada de conformidade com o art. 685 do Código de Processo Civil, o juiz mandará imiti-lo provisoriamente na posse dos bens;") discipline no sentido de que, alegada urgência e depositada a quantia avaliada, admite-se a imissão provisória do Poder Público na posse do imóvel independentemente de citação do expropriado e de perícia judicial, é fato que o Magistrado de Piso pode, valendo-se do poder geral de cautela, designar vistoria prévia, atuando no propósito de preservação […].”

  • EMENTA: Município: competência: Lei municipal que fixa distanciamento mínimo entre postos de revenda de combustíveis, por motivo de segurança: legitimidade, conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal (v.g. RE 204.187, 2ª T., Ellen Gracie, DJ 2.4.2004; RE 204.187, 1ª T., Ilmar Galvão, DJ 5.2.2000)

    (RE 199101, Relator(a):  Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Primeira Turma, julgado em 14/06/2005, DJ 30-09-2005 PP-00024 EMENT VOL-02207-02 PP-00270 JC v. 31, n. 107, 2005, p. 252-254)

  • Fiquei na dúvida se a competência para editar o Plano Diretor não era de iniciativa do chefe do executivo. 

  • LETRA D- INCORRETA SEGUNDO JURISPRUDÊNCIA STF

    O STF firmou jurisprudência neste sentido, a partir do RE nº. 145.004, de relatoria do Ministro Otávio Gallotti (DJ 13/12/1997), no sentido de que o tempo de posse anterior a 05.10.1988 não se inclui na contagem do prazo qüinqüenal estabelecido pelo art. 183 da CRFB Neste sentido: RE 206.659, rel. Min. Ilmar Galvão, DJ 06/02/1998; RE 214.851, rel. Min. Moreira Alves, DJ 08/05/1998; RE 217.414, 1ª. T., rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 26.03.1999.



  • Apenas complementando:

    O aforamento, pressuposto para a usucapião do domínio útil é um instituto civil (art. 678 a 694 do Código Civil e art. 99 a 124 do Decreto-lei 9760/46) que permite ao proprietário (no caso a Administração Pública) atribuir a outrem (no caso o particular) o domínio útil de imóvel de sua propriedade, mediante o pagamento de uma importância certa, invariável e anual, chamada foro ou pensão. Trata-se de um direito real sobre coisa alheia, em que se confere ao titular do direito - foreiro ou enfiteuta - a plena posse, uso e gozo da coisa, sem fins específicos, com poderes, inclusive, de aliená-la e transmiti-la hereditariamente, desde que pague anualmente ao senhorio direto (proprietário) chamada de foro ou pensão anual.

    Não se confunde com a concessão de direito real de uso, que exige finalidade específica. Esse outro instituto foi criado pelo Decreto-lei 271/67. É a transferência à particular, pela Administração, da posse de imóvel público para ser por ele utilizado ou explorado em fins específicos de urbanização, industrialização, edificação, cultivo ou qualquer outra exploração de interesse social. É contrato administrativo, direito real resolúvel, transferível pelo particular por ato inter vivos ou causa mortis, a título gratuito ou oneroso.  É o contrato pelo qual a Administração transfere, como direito real resolúvel, o uso remunerado ou gratuito de terreno público ou do espaço aéreo que o recobre, para que seja utilizado com fins específicos por tempo certo ou por prazo indeterminado. Diverge da simples concessão de uso pelo fato de que ao contrário daquela – na qual apenas se compõe du direito de natureza obrigacional (isto é, pessoal) – instaura um direito real. Possui, então, como características inerentes sua imediata adesão à coisa e o chamado direito de seqüela. Só em caso de desvirtuamento da finalidade da concessão o imóvel reverterá à Administração Pública. Do contrário, poderá ficar ad eternum com o particular, seus cessionários ou sucessores. Depende de lei e prévia concorrência, dispensando-se esta quando o beneficiário for outro órgão ou entidade da Administração Pública (Lei 8.666/93, artigo 17, § 2) e formaliza-se através de escritura pública ou termo administrativo, sujeitos a registro.


  • B - “Usucapião de domínio útil de bem público (terreno de marinha). (...) O ajuizamento de ação contra o foreiro, na qual se pretende usucapião do domínio útil do bem, não viola a regra de que os bens públicos não se adquirem por usucapião." (RE 218.324-AgR, rel. min. Joaquim Barbosa, julgamento em 20-4-2010, Segunda Turma, DJE de 28-5-2010.)

  • GABARITO: C.

     

    A) ERRADA. A imissão provisória na posse não está condicionada ao pagamento, por parte do ente expropriante, da indenização em sua completude (art. 15 do Decreto-lei n. 3.365/1941).

     

    B) ERRADA. "Admissível o usucapião quando imóvel já era foreiro e a constituição da enfiteuse em favor do usucapiente se faz contra o particular até então enfiteuta e não contra a pessoa jurídica de direito público que continua na mesma situação em que se achava, ou seja, como nua-proprietária. Precedentes do STF e STJ." (STJ, REsp 154.123/PE, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, QUARTA TURMA, julgado em 04/05/1999).

     

    C) CORRETA. "Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes. [...] §1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana." (art. 182 da CF/88).

     

    D) ERRADA. "Tem seu termo inicial de fluência na data da entrada em vigor da Constituição de 1988 (5 de outubro), o prazo de usucapião estabelecido no art. 183 da mesma Carta." (STF, RE 145.004/MT, rel. Min. OCTAVIO GALLOTTI, Primeira Turma, julgado em 21/05/1996).

     

    E) ERRADA. "Postos de gasolina. Atividade de alto risco que justifica o prudente distanciamento, na mesma área geográfica, de estabelecimentos congêneres. Inexistência de inconstitucionalidade do art. 3º, letra b, da Lei 2.390, de 16.12.74, do Município de Belo Horizonte (MG)." (STF, RE 204.187/MG, rel. Min. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 16/12/2003).

  • Gente, errei a questão porque pensei que a camara legislativa não pode editar, apenas aprovar plano diretor. EDITAR e APROVAR são sinonimos? Bem, tive essa dúvida porque já vi algumas questões nesse sentido. 

  • Thaysa BM, tive a mesma dúvida, então encontrei este julgado do STF, que esclarece a questão sobre a possibilidade da câmara de vereadores editar o plano diretor:

     

    Tendo em vista que não há reserva privativa ao chefe do Poder Executivo para a iniciativa de norma municipal referente ao ordenamento territorial do município (CF, art. 30, VIII), a Turma manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que declarara a constitucionalidade, por ausência de vício formal, lei complementar municipal, de iniciativa de um vereador, que dispunha acerca do uso e ocupação do solo urbano do município, por entender haver competência tanto ao Poder Legislativo como ao Executivo para a apresentação de projeto de lei versando sobre a matéria em questão. (CF, art. 30, VIII: "Compete aos Municípios: promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;").

    Informativo nº 262, de 05/04/2002, - STF- RE 218.110-SP, rel. Min. Néri da Silveira, 2.4.2002.(RE-218110)

     

    Há também uma decisão do TJ/RS nesse sentido:

     

    Ação direta de inconstitucionalidade. município de lajeado. alteração do plano diretor. iniciativa concorrente do poder executivo e do poder legislativo municipais. exigência de participação popular no processo legislativo. art. 177, § 5º, da constituição estadual. ausência de disciplina constitucional acerca da forma da participação da comunidade. audiências públicas realizadas antes da aprovação dos projetos de lei que proporcionaram razoável discussão da matéria pela população local. inconstitucionalidade não configurada. lei municipal que não assegurou qualquer forma de participação popular. inconstitucionalidade configurada.   (ADI Nº 70041761388, Relator (a): DES. VICENTE BARROCO DE VASCONCELLOS, Tribunal Pleno, julgado em 22/08/2011, Publicado em Diário da Justiça do dia 29/08/2011 ).

     

    O legal é que nesta decisão do TJ/RS, o relator esclarece que " o projeto de lei do plano diretor pode ser de iniciativa geral, isto é, não é de iniciativa privativa do Prefeito, podendo ser de autoria de qualquer membro ou comissão da Câmara, do Prefeito e até mesmo dos cidadãos, nos termos do inciso XII, do art. 29, da Constituição Federal (...) "

     

    Fontes:

     

    http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo262.htm

    http://www.camaracaxias.rs.gov.br:81/controldoc.nsf/91456494701e2b1383256f9c00690533/2b52f342dbf6e143832579cf00627c5a!OpenDocument

     

  • o "nacional" da alternativa c me matou...achava q lei ali era o próprio plano diretor...

  • c) A política de desenvolvimento urbano, executada pelo município, deve obedecer às diretrizes gerais fixadas em lei nacional, sem prejuízo da competência das câmaras municipais para editar o plano diretor do município. ERRADA- art. 21 da CF c/c art. 182 da CF

    Art. 21. Compete à União:

    IX - elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;

    e) Não confundir com a hipótese abaixo, em que a restrição é inconstitucional.

    A Lei Municipal 3.587/1996, de Cuiabá (MT), que determina uma distância mínima entre as farmácias na cidade é inconstitucional. O entendimento é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, com base em entendimento já pacificado pelo Supremo Tribunal Federal. De acordo com TJ-MT, a lei fere o princípio da livre concorrência, a liberdade do exercício das atividades econômicas e o direito do consumidor. 

    http://www.conjur.com.br/2010-fev-25/lei-municipal-distancia-minima-entre-farmacias-inconstitucional

     

  • Acredito que está desatualizada a questão:

    "(...) O Órgão reclamado concluiu pela constitucionalidade do artigo 86, § 4º, inciso I, da Lei Complementar local nº 205/2012, alusiva ao zoneamento, uso e ocupação do solo e o sistema viário do Município de Dourados/MS. Vejam o texto do dispositivo: Artigo 86 [...] § 4º. As instalações de postos de combustíveis deverão atender as seguintes disposições: I - Somente poderão ser implantados em terrenos com, pelo menos, 1.000m (um mil metros) de distância um do outro, verificada por um raio partindo do centro do lote. Surge relevante a alegação. Ao admitir a validade do preceito, o Tribunal estadual desrespeitou o verbete vinculante nº 49 da Súmula do Supremo, porquanto limitada, por meio de legislação local, a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em certa localidade." (Rcl 24383, Relator Ministro Marco Aurélio, Decisão Monocrática, julgamento em 29.6.2016, DJe de 1.8.2016).

  • Luiz, uma coisa é a possibilidade de estabelecer a distância entre postos de revenda de combustíveis por MOTIVO DE SEGURANÇA, outra coisa é estabelecer a distância entre postos de revenda de combustíveis para sua instalação e funcionamento, o que, invariavelmente, fere os princípios da livre iniciativa e da concorrência. 

  • ATENÇÃO: o site hoje (11/06/2020) está dando como alternativa correta Resposta: C. Pelos comentários dos colegas parece que houve alguma alteração das respostas.

  • CRFB. Art. 21. COMPETE À UNIÃO: XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos.

  • GABARITO REALMENTE LETRA C. À União compete tão somente instituir as diretrizes (regras gerais), cabendo aos municípios executar a política urbana, por meio da aprovação do plano diretor pela Câmara de Vereadores ( vide art. 182, caput da CF 88 c/c §1°.


ID
1715422
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta acerca dos agentes políticos e do regime jurídico único dos servidores públicos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C 


    (a) Lei 8.112 Art. 186. O servidor será aposentado:  II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço;

    (b) É inconstitucional a majoração da carga horária de trabalho sem a correspondente majoração dos vencimentos ou dos subsídios dos ocupantes de cargos e empregos públicos.

    (c) CF/88 Art. 37, XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

    (d) CF/88 Art. 37, XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsidio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;


    (e) CF/88 Art. 29, VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos: f) em Municípios de mais de quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a setenta e cinco por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;
  • Por que um concurso municipal cobrou lei federal? =S

  • Para mim, a letra “a” queria avaliar o conhecimento do candidato sobre a PEC da Bengala (EC 88/2015). Por essa emenda, enquanto não for editada a lei complementar, a aposentadoria compulsória será aos 70 anos, salvo para ministros do STF, das cortes superiores do Poder Judiciário e do TCU.

    “Art. 40. (...)

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, ...

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015)” – CR/88

    "Art. 100. Até que entre em vigor a lei complementar de que trata o inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União aposentar-se-ão, compulsoriamente, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, nas condições do art. 52 da Constituição Federal." - ADCT

  • A tal emenda foi rejeitada. Permanece compulsoriedade de 70 anos. Ao menos foi o que ouvi na voz do Brasil. Se eu estiver errada, me corrijam.

  • Bruna Caligari, você está enganada. A EC 88/2015 não foi rejeitada, tendo sido publicada no DOU de 08/05/2015. E está valendo. Veja:

     http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc88.htm

    Você está confundindo as coisas. O STF concedeu uma liminar para limitar a aposentadoria compulsória aos 75 aos casos previstos na referida emenda. Os estados, DF e Municípios não podem estender essa idade a nenhum outro servidor, nem a outros membros do próprio judiciário tal como juízes e desembargadores. Somente lei complementar da União poderá aumentar a lista dos servidores que poderá aposentar compulsoriamente com 75 anos.

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=292036&caixaBusca=N

    O que o STF suspendeu na EC 88 foi a necessidade de realização de nova sabatina.

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=292040

  • CF/88 Art. 37º XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

    #força guerreiros

  • Acesso o QConcursos há muito tempo, já li muita bobagem, mas essa do Ramon Nefi foi a pior!

  • CF, Art. 27. 

    § 2º O subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º, 57, § 7º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

    CF, Art. 29.

    VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)

    a) em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)

    b) em Municípios de dez mil e um a cinqüenta mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a trinta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)

    c) em Municípios de cinqüenta mil e um a cem mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a quarenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;(Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)

    d) em Municípios de cem mil e um a trezentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a cinqüenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;(Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)

    e) em Municípios de trezentos mil e um a quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a sessenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)

    f) em Municípios de mais de quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a setenta e cinco por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;(Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)


  • A letra a). Setenta anos de idade com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, ou aos setenta e cinco anos de idade na forma da lei complementar. EC nº 88, de 2015.

    HOJE !!!

  • Ramon Nefi seu fanfarrão

  • Rsrs. Isso é pra quebrar a rigidez da matéria.


  • Complementando LETRA A:

    ANTES DA EC. 88/2015: 70 anos (para todos os casos).

    DEPOIS DA EC. 88/2015:

    REGRA: continua sendo 70 anos.

    Os servidores públicos, sejam eles federais, estaduais ou municipais, de qualquer dos Poderes, incluindo magistrados de Tribunais de 2ª instância, continuam se aposentando compulsoriamente aos 70 anos de idade.

    • EXCEÇÃO 1: a Lei Complementar poderá prever que a aposentadoria compulsória seja ampliada para 75 anos, segundo critérios que ela fixar e para todos ou determinados cargos do serviço público.

    Veja a nova redação do inciso II do § 1º do art. 40 dada pela EC 88/2015:

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados (...):

    (...)

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;

    • EXCEÇÃO 2: para os Ministros do STF, dos Tribunais Superiores (STJ, TST, TSE, STM) e do TCU a idade da aposentadoria compulsória já é agora 75 anos mesmo sem Lei Complementar. A regra já está produzindo todos os seus efeitos.

    Veja o art. 100, que foi acrescentado no ADCT da CF/88 pela EC 88/2015:

    Art. 100. Até que entre em vigor a lei complementar de que trata o inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União aposentar-se-ão, compulsoriamente, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, nas condições do art. 52 da Constituição Federal.

    OBS: Foi declarada  inconstitucional a exigência de nova sabatina (art. 52 CF)

     Em (21/05/2015), o STF apreciou a medida cautelar da ADI. O que foi decidido? Essa exigência é compatível com a CF/88?

    NÃO. Essa exigência é INCONSTITUCIONAL.

    A liminar foi concedida nos termos do voto do relator da ADI, ministro Luiz Fux, que suspendeu a aplicação da expressão “nas condições do artigo 52 da Constituição Federal”, contida no final do art. 100 do ADCT.

    Segundo entendeu o STF, essa exigência de nova sabatina acaba “por vulnerar as condições materiais necessárias ao exercício imparcial e independente da função jurisdicional, ultrajando a separação de Poderes, cláusula pétrea inscrita no artigo 60, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal”. Em simples palavras, o STF entendeu que há violação ao princípio da separação dos Poderes.

    Desse modo, os Ministros do STF, dos Tribunais Superiores (STJ, TST, TSE, STM) e do TCU possuem o direito de se aposentar compulsoriamente somente aos 75 anos e, para isso, não precisam passar por uma nova sabatina e aprovação do Senado Federal.

    A exigência de nova sabatina dos Ministros no Senado é inconstitucional.

    FONTE: http://www.dizerodireito.com.br/2015/05/stf-concede-liminar-na-adi-contra-ec.html

  • Para constar: : http://www1.folha.uol.com.br/poder/2015/12/1713771-congresso-derruba-veto-e-estende-aposentadoria-compulsoria-para-75-anos.shtml

  • Só uma informação um pouco mais recente: (02.12.15) Cuidado, Mateus e a todos que curtiram, agora é 75 anos!


    "O Congresso derrubou o veto da presidente Dilma Rousseff e ampliou de 70 anos para 75 anos a idade para aposentadoria compulsória dos servidores públicos da União, estados e municípios. A proposta é de autoria do senador José Serra (PSDB-SP) e foi vetada pela presidente Dilma. Para facilitar a votação da nova meta fiscal de 2015, o governo decidiu não brigar pelos vetos e os aliados votaram pela derrubada do veto. A economia da nova idade-limite será de até R$ 1,2 bilhão ao ano."

    Fonte:http://oglobo.globo.com/brasil/congresso-derruba-veto-aumenta-aposentadoria-compulsoria-para-75-anos-18194669


  • Lei Complementar 152/2015 - ATUALIZADÍSSIMO...

    Art. 1o Esta Lei Complementar dispõe sobre a aposentadoria compulsória por idade, com proventos proporcionais, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos agentes públicos aos quais se aplica o inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal. 

    Art. 2º Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade: 

    I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações; 

    II - os membros do Poder Judiciário; 

    III - os membros do Ministério Público; 

    IV - os membros das Defensorias Públicas; 

    V - os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas.

  • Complementando o gabarito do Mateus Taliuli, a letra B é inconstitucional porque fere o art. 37, XV da CF. Irredutibilidade dos vencimentos.

  • Ramon Nefi, por que os municípios fazem do Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União espelho para seus próprios regimentos. Na maioria das vezes, o regime jurídico dos servidores municipais, é o mesmo texto de lei com apenas algumas modificações. 

  • mesmo que na época a idade já fosse 75, a "a" estaria errada por dizer que é "proventos integrais", qd na verdade eles são proporcionais... 

  •  O subsídio de vereadores será fixado em lei pela respectiva câmara em cada legislatura para a subsequente, devendo ser respeitado o valor limite de 75% do subsídio percebido pelos deputados ESTADUAIS.

    Erro da letra e: Trocou estaduais por federais.

  • Só pra atualizar os demais...


    LEI COMPLEMENTAR Nº 152, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2015

    Dispõe sobre a aposentadoria compulsória por idade, com proventos proporcionais, nos termos do inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal.

    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5o do art. 66 da Constituição, a seguinte Lei Complementar: 

    Art. 1o Esta Lei Complementar dispõe sobre a aposentadoria compulsória por idade, com proventos proporcionais, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos agentes públicos aos quais se aplica o inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal. 

    Art. 2º Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade: 

    I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações; 

    II - os membros do Poder Judiciário; 

    III - os membros do Ministério Público; 

    IV - os membros das Defensorias Públicas; 

    V - os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas. 

    Parágrafo único. Aos servidores do Serviço Exterior Brasileiro, regidos pela Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, o disposto neste artigo será aplicado progressivamente à razão de 1 (um) ano adicional de limite para aposentadoria compulsória ao fim de cada 2 (dois) anos, a partir da vigência desta Lei Complementar, até o limite de 75 (setenta e cinco) anos previsto no caput. 

    Art. 3º Revoga-se o inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985. 

    Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 

    Brasília, 3 de dezembro de 2015; 194o da Independência e 127o da República. 

    Mamãe DILMA ROUSSEFF, beijos!!

  • CF/88, art 37, XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.


    Alguns de nós eram faca na caveira...

  • Complementando:
    O art. 37, XII, impõe um limite, não uma relação de paridade!

    “Não há, de igual modo, ofensa ao disposto no art. 37, X e XII, da Constituição do Brasil. Como ponderou o Min. Célio Borja, Relator à época (...). Argui-se, também, violação do inciso XII, do art. 37, da Constituição (...). Não está aí proclamada isonomia remuneratória prescrita alhures (art. 39, § 1º, CF) para os cargos, aliás, de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder ou dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. O que o inciso XII, art. 37, da Constituição, cria é um limite, não uma relação de igualdade. Ora, esse limite reclama, para implementar-se, intervenção legislativa uma vez que já não havendo paridade, antes do advento da Constituição, nem estando, desse modo, contidos os vencimentos, somente mediante redução dos que são superiores aos pagos pelo Executivo, seria alcançável a parificação prescrita’”. (ADI 603, voto do Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 17-8-2006, Plenário, DJ de 6-10-2006.)

  • bom acho que o QC deveria desatualizar essa questão com a aprovação da  lei que os servidores publicos, da união,DF,ES, municipal agora podem se aposentar compulsoriamente aos 75 anos com a assertiva um menciona apenas os servidores publico então ela esta correta a letra A e C 

  • Letra B) a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário n. 255.792/MG, reformou acórdão do Tribunal de Justiça Mineiro, que, em segunda instância, havia reconhecido a legalidade de decreto municipal que majorou a jornada de trabalho de servidores públicos locais de 30 para 40 horas, mantendo-se a remuneração anterior. Vejamos:

     Está configurada, na espécie, a violação do princípio da irredutibilidade dos vencimentos. Ao aumento da carga de trabalho não se seguiu a indispensável contraprestação, alcançando o Poder Público vantagem indevida. Daí o acerto da concessão da segurança para anular o decreto municipal. Conheço e provejo este extraordinário, restabelecendo o entendimento sufragado em sentença de juízo. (STF, RE 255792, Relator: Min. Marco Aurélio, Primeira Turma, julgado em 28/04/2009)

  • Ramon dias acho que isso  irá te ajudar rsrs.

    A Lei Complementar 152, que estabelece a aposentadoria compulsória de servidores públicos aos 75 anos, foi promulgada e está publicada no "Diário Oficial da União" desta sexta-feira (4). A presidente Dilma Rousseff havia vetado a elevação da idade compulsória para aposentadoria de 70 para 75 anos, mas esse veto foi derrubado pelo Congresso Nacional na última quarta-feira (2), restabelecendo a idade prevista no projeto do senador José Serra (PSDB-SP).

    Segundo o texto da lei, serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 anos de idade os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações; os membros do Poder Judiciário; os membros do Ministério Público; os membros das Defensorias Públicas; e os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas

  • A) Errada. Art. 186. O servidor será aposentado: 
    II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço;

    B) Errada. Nessa questão é cobrada tão somente interpretação de texto. Perceba que, obviamente, feriria  princípios administrativos como moralidade, razoabilidade e outros, se a carga horária do servidor fosse aumentada sem haver um repasse proporcional em seu subsídio ou remuneração. 

    C) CERTA. CF/88, art. 37, XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;


    D) Errada. Sintetizando temos: 
    => Em regra, o teto remuneratório é sempre o subsídio de um Ministro do STF;
    - Porém exitem os chamados subtetos:
    => Poder Executivo >  no âmbito dos Estados e DF > subsídio de Governador;
    => Poder Legislativo > no âmbito dos Estados e DF > subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais;
    => Poder Judiciário > no âmbito dos Estados e DF > subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado este a 90,25% da remuneração dos ministros do Supremo Tribunal Federal. (Este limite é extensivo ao membros do MP).
    => Todos os Poderes > no âmbito municipal > Subsídio do Prefeito. 
    Base legal: CF/88 Art. 37, XI 
    Obs.: A jurisprudência vem abrindo exceções quanto ao tema quando se trata de:
    a) verbas indenizatórias; b) remuneração decorrente de cargos públicos de magistério constitucionalmente acumuláveis; c) benefícios previdenciários; d) atuação como requisitado de serviço pela Justiça Eleitoral; e) exercício temporário de função cumulativa.

    E) Errada. CF/88 Art. 29, VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos: f) em Municípios de mais de quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a setenta e cinco por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;

  • "A Carta Política de 1988 estabelecia que a aposentadoria compulsória por idade ocorreria aos 70 anos. Na redação original, tal aposentadoria seria proporcional ao tempo de serviço. Porém, a Emenda Constitucional 20/1998 alterou a base de cálculo da aposentadoria, que passou a ser proporcional ao tempo de contribuição, mantendo-se a idade original (70 anos).

    Após isso, a Emenda Constitucional 88/2015, decorrente da “PEC da Bengala”, alterou a idade da aposentadoria compulsória para 75 anos, mas somente para os Ministros do Supremo Tribunal Federal – STF, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União – TCU. Além disso, a EC 88/2015 permitiu que a idade da aposentadoria compulsória dos servidores públicos fosse alterada para 75 anos, mediante a edição de lei complementar. Ou seja, a alteração para 75 anos teve eficácia plena para os Ministros do STF, dos Tribunais Superiores e do TCU, mas constituiu norma de eficácia limitada para os servidores públicos, uma vez que somente produziria efeitos diretos com a edição de uma lei complementar dispondo sobre o assunto.

    Pois bem, a LC 152/2015, decorrente de projeto de autoria do Senador José Serra (já vou explicar o motivo de mencionar a autoria), cumpriu o papel de modificar a idade da aposentadoria compulsória por idade dosservidores públicos ocupantes de cargo efetivos e alguns membros de Poderes e ou órgãos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Essa Lei Complementar possui quatro artigos, interessando-nos somente a redação do art. 2º, vazada nos seguintes termos:

    Art. 2º Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade: 

    I – os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações; 

    II – os membros do Poder Judiciário; 

    III – os membros do Ministério Público; 

    IV – os membros das Defensorias Públicas; 

    V – os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas.

    Parágrafo único. Aos servidores do Serviço Exterior Brasileiro, regidos pela Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, o disposto neste artigo será aplicado progressivamente à razão de 1 (um) ano adicional de limite para aposentadoria compulsória ao fim de cada 2 (dois) anos, a partir da vigência desta Lei Complementar, até o limite de 75 (setenta e cinco) anos previsto no caput. "

    Prof. Herbert Almeida (Estratégia Concursos) http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/aposentadoria-compulsoria-aos-75-anos-lc-1522015/

     

     

  • LETRA C CORRETA, apesar de ser letra morta da CF, já que na prática todo mundo sabe que os salários pagos pelo poder executivo é muito menor do que os pagos pelos outros poderes!

  • Complementando...

    Prof. Rafael Oliveira - manual 2016 - página 707 (nota de rodapé):

    "Com a nova redação do art. 37, XI, da CRFB, perdeu sentido a previsão contida no inciso XII do mesmo artigo que previa: os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo".

     

     

  • Se eu tivesse feito essa prova, jamais marcaria a letra C.
    A alternativa diz: "...os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário NÃO DEVEM ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo."

    Já na CF/88, Art. 37, XII: "os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário NÃO PODERÃO ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo."

     

  • Sacaneou em Ramon, apagou o comentário, todo mundo falando... e eu nunca vou saber o que o Ramon disse...

  • O teto não é o salário do ministro do STF?

  • Thiago Fragoso 

    Na prática sim, o teto remuneratório é o salário do ministro do STF, mas a questão pede segundo a constituição.
    Art. 37 XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

  • Como não há hierarquia entre os 3 poderes seria inconstitucional se os seus membros percebecem valores diferenciados. Vislumbra-se a generalidade da assertativa C, que não explicitou cargo ou função. Como são harmônicos e independentes entre si, a própria Carta Magna transmite a ideia de igualdade entre as esferas quando explicita em sua redação a percepção de remuneratórios e subsidiários de cada agente personificado tentando assim dar a devida simetria entre seus partícipes. 

     

  • Justificativa da letra B

    Nas hipóteses em que houver aumento de carga horária dos servidores, essa só será válida se houver formal elevação proporcional da remuneração; caso contrário, a regra será inconstitucional, por violação da norma constitucional da irredutibilidade
    vencimental.


    STF. Plenário. ARE 660010/PR, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 30/10/2014
    (repercussão geral) (Info 765).

  • GABARITO: C

    Art. 37, XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

  • Alteração legislativa na letra "a" :

    A regra constitucional atualmente vigente estabelece que a aposentadoria compulsória pode ocorrer aos 70 ou aos 75 anos de idade, cabendo a lei essa definição, para tanto a Lei Complementar 152/15 definiu que os servidores federais, estaduais, distritais e municipais seriam aposentados compulsoriamente aos 75 anos de idade, salvo os integrantes do serviço exterior onde essa idade será estabelecida gradualmente.

  • Acerca dos agentes políticos e do regime jurídico único dos servidores públicos, é correto afirmar que: Nos termos da CF, os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não devem ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.

  • CUIDADO - hoje, há dois erros na letra "a". O equívoco da citada alternativa pode ser notado a partir da leitura do art. 40, §1º, II, da CF e da LC 152/15, que, juntos, instituíram a aposentadoria compulsória c/ proventos proporcionais ao tempo de contribuição aos 75 anos para todos os servidores sujeitos ao regime próprio de previdência social, de todas as esferas federativas.

    Note que, nos termos da Lei 8112/90 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis Federais):

    Art. 186. O servidor será aposentado:    

    (...)

    II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço;

    PORÉM: A PEC 88/2015 ("PEC da Bengala") alterou dispositivo constitucional atinente aos servidores públicos. ERA assim:

    § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado: 

    II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

    FICOU ASSIM:

    Art. 40, CF:

    § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado: 

    (...)

     II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;     (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015)      (Vide Lei Complementar nº 152, de 2015)

    Lei complementar em questão: LC 152/15:

    Art. 1o Esta Lei Complementar dispõe sobre a aposentadoria compulsória por idade, com proventos proporcionais, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos agentes públicos aos quais se aplica o inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal [servidor abrangido pelo regime próprio de previdência social]

    Art. 2º Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade

    I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações; 

    II - os membros do Poder Judiciário; 

    III - os membros do Ministério Público; 

    IV - os membros das Defensorias Públicas; 

    V - os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas. 

    Parágrafo único. Aos servidores do Serviço Exterior Brasileiro, regidos pela Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, o disposto neste artigo será aplicado progressivamente à razão de 1 (um) ano adicional de limite para aposentadoria compulsória ao fim de cada 2 (dois) anos, a partir da vigência desta Lei Complementar, até o limite de 75 (setenta e cinco) anos previsto no caput. 


ID
1715425
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com referência ao sistema brasileiro de controle de constitucionalidade, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade
    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal

    Só lembrando que no caso do governador é mister que haja pertinência temática para a propositura da ADI, que na questão aparece quando diz que: "que a lei questionada cause reflexos no estado ajuizador da ação". vide STF ADI 1.507-MC-AgR,

    B) A competência do Supremo Tribunal Federal (STF) para processar e julgar ações que questionam atos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) limita-se às ações tipicamente constitucionais: mandados de segurança, mandados de injunção, habeas corpus e habeas data, ou seja, se limita a ações mandamentais (STF AO 1680 e STF AO 1814)

    C) Lei ou norma de caráter ou efeito concreto já exaurido não pode ser objeto de controle abstrato de constitucionalidade, em ação direta de inconstitucionalidade." (STF ADI 2.980)

    D) o amicus curiae, não obstante o inquestionável relevo de sua participação, como terceiro interveniente, no processo de fiscalização normativa abstrata, não dispõe de poderes processuais que, inerentes às partes, viabilizem o exercício de determinadas prerrogativas que se mostram unicamente acessíveis às próprias partes, como, p. ex., o poder que assiste, ao arguente (e não ao amicus curiae), de delimitar, tematicamente, o objeto da demanda por ele instaurada.(STF ADPF 187)

    E) A súmula, porque não apresenta as características de ato normativo, não está sujeita à jurisdição constitucional concentrada.(STF ADI 594).

    bons estudos

  • B. Acresce-se: AO 1706/DF, 18.12.2013: “[...] A competência originária do Supremo Tribunal Federal, cuidando-se de impugnação a deliberações emanadas do Conselho Nacional de Justiça, tem sido reconhecida apenas na hipótese de impetração, contra referido órgão do Poder Judiciário (CNJ), de mandado de segurança, de habeas data, de habeas corpus (quando for o caso) ou de mandado de injunção, pois, em tal situação, o CNJ qualificar-se-á como órgão coator impregnado de legitimação passiva ad causam para figurar na relação processual instaurada com a impetração originária, perante a Suprema Corte, daqueles writs constitucionais. […] o Conselho Nacional de Justiça, por ser órgão não personificado, define-se como simples “parte formal” (Pontes de Miranda, Comentários ao Código de Processo Civil, tomo I/222-223, item n. 5, 4ª ed., 1995, Forense; José dos Santos Carvalho Filho, Manual de Direito Administrativo, p. 15/17, item n. 5, 25ª ed., 2012, Atlas, v.g.), revestido de mera “personalidade judiciária” (Victor Nunes Leal, Problemas de Direito Público, p. 424/439, 1960, Forense), achando-se investido, por efeito de tal condição, da capacidade de ser parte (Luiz Guilherme Marinoni e Daniel Mitidiero, Código de Processo Civil, p. 101, 5ª ed., 2013, RT; Humberto Theodoro Júnior, Curso de Direito Processual Civil, vol. I/101, item n. 70, 54ª ed., 2013, Forense; Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery, Código de Processo Civil Comentado, p. 233, item n. 5, 13ª ed., 2013, RT, v.g.), circunstância essa que plenamente legitima a sua participação em mencionadas causas mandamentais. Precedentes[...]. Tratando-se, porém, de demanda diversa (uma ação ordinária, p. ex.), não se configura a competência originária da Suprema Corte, considerado o entendimento prevalecente na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, manifestado, inclusive, em julgamentos colegiados, eis que, nas hipóteses não compreendidas no art. 102, I, alíneas “d” e “q”, da Constituição, a legitimação passiva ad causam referir-se-á, exclusivamente, à União Federal, pelo fato de as deliberações do Conselho Nacional de Justiça serem juridicamente imputáveis à própria União Federal, que é o ente de direito público em cuja estrutura institucional se acha integrado o CNJ. Doutrina. Precedentes. […].”

  • O único Recurso que o amicus curiae pode interpor é contra a decisão que não autoriza sua participação.

    STF - EMB.DECL.NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE ADI-ED 3105 DF (STF)

    Data de publicação: 23/02/2007

    Ementa: AÇÃO DECLARATÓRIA DE INCONSTITUCIONALIDADE - ADI. Amicus curiae. Recurso.

    Legitimidade ou legitimação recursal. Inexistência. Embargos de declaração não conhecidos. Interpretação do art. 7º , § 2º , da Lei 9.868 /99. Amicus curiae não tem legitimidade para recorrer de decisões proferidas em ação declaratória de inconstitucionalidade, salvo da que o não admita como tal no processo.


  • PODERES DO AMICUS CURIAE - FONTE: DIZER O DIREITO


    Apresentar memoriais: SIM
    Aditar pedido contido na inicial: NÃO
    Direito à sustentação oral: STF: SIM        STJ: NÃO
    Recorrer: NÃO. 
    OBS: O amicus curiae pode, entretanto, interpor AGRAVO REGIMENTAL contra decisão do relator que inadmitir sua participação. 
    Natureza: Prevalece no STF que o amicus curiae possui natureza de INTERVENÇÃO ANÔMALA DE TERCEIROS.
  • Passagem do Conjur:

    Competência do STF para julgar atos do CNJ e do CNMP se limita a ações mandamentais

    A competência do Supremo Tribunal Federal (STF) para processar e julgar ações que questionam atos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) limita-se às ações tipicamente constitucionais: mandados de segurança, mandados de injunção, habeas corpus e habeas data. (24 de setembro de 2014). 

  • O NCPC previu a intervenção de amicus curiae como intervenção de terceiros retirando - lhe, como regra, a legitimidade recurso (art. 138, par. 1° do NCPC), ressalvadas ao menos duas hipóteses: 

    1) direito de opor embargos de declaração

    2) direito de recorrer da decisão que julgar incidente de resolução de demandas repetitivas 

    Além do mais, conforme o art. 138, par. 2°, NCPC, cabe ao juiz ou Relator definir os poderes do amicus curiae. Essa delimitação, ao que parece, não pode permitir a interposição de recursos, expressamente proibida ( fonte Didier 2015). 

  • É imprescindível que no ajuizamento da ação haja pertinência temática comprovando que a lei em questão afete os interesses do legitimado (art 103, CF). Nesse caso, a lei criada por um estado afetou os interesses do governador de outro, dessa forma, fazendo com que seja plena a criação da ADI de um estado em relação à outro.

  • Galera, apenas um acréscimo:

    Pode-se questionar a inconstitucionalidade de lei ou ato praticado pelo poder público em sede de ACP?
    Sim. Desde que seja "incidenter tantum". Incidentalmente. Causa de pedir. 
    Não poderá ser como pedido da ACP. Haveria duas violações: 1. usurpação da competência do STF (controle concentrado), e 2. legitimação ativa.
    Avante!!!
  • Governador para mover ADI deve demonstrar pertinência temática.

    Abaixo esquema copiado de outra questão (outro colega postou).

    Três mesas:

    1. Mesa do Senado

    2. Mesa da Câmara 

    3. MESA de Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa do DF

    Três pessoas/autoridades:

    1. Presidente da República

    2. Procurador Geral da República

    3. Governador do Estado ou DF

    Três Instituições/Entidades

    1. Partido Político com representação no C.N.

    2. Conselho Federal da OAB

    3.Confederação Sindical (CS) ou Entidade de Classe (EC) no âmbito nacional.

    Percebem que, em cada agrupamento, há um nome que está sublinhado, e este nome corresponde à pessoa/mesa/entidade "mais fraquinha/menos importante" das três. Eles são chamados de legitimados especiais, e, por isso, necessitam de demonstrar pertinência temática. Os demais são os legitimados gerais e não precisam demonstrar a pertinência temática, por isso, a OAB não precisa de pertinência temática.

    (Fonte: Comentários do colega do QConcursos)
  • LETRA A) os governadores sao legitimados para propor ADI, mas necessitam demonstrar a pertinência temática, ou seja, que aquele controle é correlato aos seus interesses. Em regra, lei de outro Estado nao interessa a um governador de fora, mas se houver reflexos para o Estado deste, seu interesse está plenamente configurado.

  • Sobre a letra A:

    "Lei editada pelo Governo do Estado de São Paulo. Ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo governador do Estado de Goiás. Amianto crisotila. Restrições à sua comercialização imposta pela legislação paulista, com evidentes reflexos na economia de Goiás, Estado onde está localizada a maior reserva natural do minério. Legitimidade ativa do governador de Goiás para iniciar o processo de controle concentrado de constitucionalidade e pertinência temática". [ADI 2.656, rel. min. Maurício Corrêa, j. 8-5-2003, P, DJ de 1º-8-2003.]

  • Letra "A" devendo obviamente demonstrar PERTINENCIA TEMATICA. Lembrar que Governador de Estado defende interesse de Estado, dessa forma, deve sempre evidenciar esse interesse na lide concreta.

  • ..........

    d) No julgamento de ações diretas, o relator do processo no STF, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá admitir a manifestação de órgãos ou entidades como amicus curiae, hipótese em que lhes será garantida a possibilidade para a interposição de recursos.

     

    LETRA D – ERRADO – Segundo o professor Pedro Lenza (in Direito constitucional esquematizado. 19ª Ed. ver., atual., e ampl. – São Paulo: Saraiva, 2015. Pág. 636) aduz:

     

    “O amicus curiae, por se tratar de terceiro estranho à relação processual, não pode interpor recurso, impugnando o acórdão proferido nas ações de controle concentrado, para discutir a matéria em análise no processo objetivo perante o STF (apenas deixamos a informação que o art. 138, § 3.º, do CPC/2015, estabelece que o amicus curiae pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas — IRDC).

     

    Excepcionalmente, porém, a atual jurisprudência do STF, que inclusive está sendo rediscutida, desprezando a literalidade do art. 7.º, § 2.º, da Lei n. 9.868/99,184 admite a impugnação da decisão que denega o pedido de intervenção nos autos como amicus curiae (agravo regimental no prazo de 5 dias — lembramos que o CPC/2015 fala em agravo interno — art. 1.021, no prazo de 15 dias — art. 1.070). Vejamos:

     

    “Ação direta de inconstitucionalidade. Embargos de declaração opostos por amicus curiae. Ausência de legitimidade. Interpretação do § 2.º, do art. 7.º, da Lei n. 9.868/99. A jurisprudência deste Supremo Tribunal é assente quanto ao não cabimento de recursos interpostos por terceiros estranhos à relação processual nos processos objetivos de controle de constitucionalidade. Exceção apenas para impugnar decisão de não admissibilidade de sua intervenção nos autos. Precedentes” (ADI 3.615-ED, Rel. Min. Cármen Lúcia, j. 17.03.2008, DJE de 25.04.2008 — no mesmo sentido, cf. ADI 2.591-ED).” (Grifamos)

  • ......

    a) Admite-se o ajuizamento de ADI por governador de estado contra lei editada por outro estado da Federação nos casos em que a lei questionada cause reflexos no estado ajuizador da ação.

     

     

    LETRA A – CORRETA  – Segundo a professora Nathalia Masson ( in Manual de Direito Constitucional. 4ª Edição. Editora JusPodvm, 2016. Pág. 1097):

     

    “Os Governadores de Estado-membro e do Distrito Federal são legitimados especiais, devendo, pois, comprovar a pertinência temática entre a função que desempenham e o conteúdo da norma que será impugnada para que a ação seja conhecida. Nesse sentido, desde que demonstrem a presença do requisito, Governadores podem impugnar normas editadas em outras entidades da Federação (por exemplo, o Governador do Estado de Minas Gerais propõe ação direta para impugnar norma editada no Estado da Bahia, a partir da demonstração que a proposição normativa ofende, de alguma forma, os interesses do Estado no qual ele exerce a governança).” (Grifamos)

  • Deve-se observar, para que haja a propositura pelo governador, a pertinência temática (interesse de agir). Não confundir tal pertinência com o limite da circunscrição do estado em que ele governa, nem com as leis que nele são editadas.

  • Renato (comentário)

  • E se no caso for de uma assembleia legislativa de um estado contra outro ?

  • ATUALIZANDO (2020):

    1) É cabível SIM controle concentrado de súmula através de ADPF, desde que haja generalidade e abstração;

    2) A competência para julgar casos envolvendo o CNJ e o CNMP são ORIGINÁRIAS do STF, de forma absoluta, não apenas as que envolvam matéria constitucional (MS, HD, HC, MI).

    #2020: O STF entendeu ser cabível ADPF contra Súmula de Tribunal. -> O Min. Alexandre de Moraes havia negado seguimento por entender que ela não consubstancia um ato do poder público capaz de, por si só, gerar lesão a preceito fundamental, já que se trata de mera enunciação do entendimento consolidado do Tribunal. No entanto, os demais entenderam que entendeu que é possível admitir ADPF contra súmula, quando o enunciado sumular contém preceitos gerais e abstratos, como no caso.

    #2020: Nos termos do art. 102, inciso I-R, da CF, é competência exclusiva do STF processar e julgar originariamente todas as ações ajuizadas contra decisões do CNJ e do CNMP, proferidas no exercício de suas competências constitucionais, respectivamente previstas nos art. 103-B, parágrafo 4º e 130-A, parágrafo 2º (Processos: Pet 4.770; Rcl 33.459 e ADIn 4.412). -> Fundamento: A missão constitucional dos Conselhos ficaria comprometida caso suas decisões fossem revistas pelos mesmos órgãos que estão sob sua supervisão e fiscalização. 

    #IMPORTANTE: “Decisões Negativas”: Algumas vezes o interessado provoca o CNJ ou o CNMP pedindo a revisão disciplinar de algum ato administrativo praticado por membro do Judiciário ou do MP, mas tais Conselhos rejeitam o pedido e recusam-se a tomar qualquer providência no caso concreto porque alegam que: a) não têm competência para aquela situação; ou b) que o ato atacado não possui qualquer vício ou ilegalidade que mereça ser reparado. Nessas hipóteses, dizemos que a decisão do CNJ ou CNMP foi “negativa” porque ela nada determina, nada aplica, nada ordena, nada invalida. Logo, para o STF, se não decidiu nada, não praticou nenhum ato e se não praticou nenhum ato, não existe ato do CNJ/CNMP a ser atacado no STF. Na deliberação negativa, o CNJ/CNMP não substitui nem desconstitui qualquer ato administrativo. Assim, se existe algum ato a ser atacado é o originário (e não o do Conselho). Em outras palavras, não cabe qualquer impugnação diretamente no STF, mas sim, por exemplo, um MS contra autoridade coatora diretamente no foro competente (que, em razão do cargo, pode ser originária de determinado tribunal ou não, sendo competente o juiz de 1ª instância). 


ID
1715428
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ainda com relação ao sistema brasileiro de controle de constitucionalidade, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: trata-se de controle abstrato ou concentrado então a decisão possui efeito erga omnes
    Lei 9.868 Art. 28 Parágrafo único. A declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, inclusive a interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, têm eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal

    B) Errado, O Direito pré-constitucional (Antes da CF) não pode ser impugnado via ADI, contudo, admite-se a sua impugnação pela ADPF de leis ou atos normativos anteriores à CF88 .

    C) A súmula, porque não apresenta as características de ato normativo, não está sujeita à jurisdição constitucional concentrada.( STF ADI 594)

    D) A eficácia geral e o efeito vinculante de decisão, proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em ação direta de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal, só atingem os demais órgãos do Poder Judiciário e todos os do Poder Executivo, NÃO ALCANÇANDO o legislador, que pode editar nova lei com idêntico conteúdo normativo, sem ofender a autoridade daquela decisão. (STF RTJ 193/858)

    E) Lei 9.868 Art. 28 Parágrafo único. A declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, inclusive a interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, têm eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal

    bons estudos

  • Precedente que sustenta a correção da letra "a":

    “... o Tribunal, resolvendo questão de ordem suscitada pelo Min. Moreira Alves, entendeu que a decisão tomada em recurso extraordinário interposto contra acórdão de Tribunal de Justiça em representação de inconstitucionalidade de lei municipal frente à Constituição Estadual (CF, art. 125, § 2.º) tem eficácia erga omnes, por se tratar de controle concentrado, ainda que a via do recurso extraordinário seja própria do controle difuso, eficácia essa que se estende a todo o território nacional” (RE 187.142-RJ, Rel. Min. Ilmar Galvão, j. 13.08.1998, Inf. 118/STF).

  • Sobre a letra B não é possível o controle por ADI tendo como parâmetro a Constituição em que foi editada a norma?

  • Vinícius Nogueira, as normas pré-constitucionais não estão sujeitas ao controle de constitucionalidade, pois o Brasil adota a Teoria da Revogação ou Não-recepção. Sendo assim, no caso de vício formal ou vício material, a norma pré-constitucional será tida por revogada, ou não-recepcionada. Para o STF não se trata de juízo de constitucionalidade, mas sim de mera aplicação de regra de direito intertemporal, segundo a qual a norma posterior opera a simples revogação (e não a inconstitucionalidade) do direito anterior com ela materialmente incompatível.

    Em outros termos, o Brasil não adota a Teoria da Inconstitucionalidade Superveniente.

  • Guilherme Antunes, acredito que falamos de assuntos distintos... o meu questionamento é acerca do Princípio da Contemporaneidade e a sua resposta sobre juízo de recepcionalidade.

    Obrigado pela resposta.
  • Vinicius Nogueira


    Não é possível, porquê o controle concentrado sempre tem como parâmetro a CF atual. Porém é possível o controle judicial difuso de constitucionalidade de norma pré-constitucionais, desde que não se adote a atual CF como parâmetro( porquê caso fosse, não seria juízo de constitucionalidade e sim de recepção ou não recepção, sendo utilizado a ADPF). Mas se o parâmetro for CF pretérita isso é possível,por meio do controle difuso, sendo feito por qualquer Tribunal, inclusive pelo STF por meio de Recurso Extraordinário.


    Lembrando que as regras utilizadas para o referido juízo de inconstitucionalidade é "tempus regit actum"

  • Quanto à letra A, trata-se de caso de NORMA DE REPETIÇÃO OBRIGATÓRIA, que sobe para o STF, a ser julgado pelo controle CONCENTRADO? Ou é hipótese de controle difuso? Obrigado.

  • sobre a alternativa "D": Recomendo leitura deste artigo do site dizer o direito: http://www.dizerodireito.com.br/2015/10/superacao-legislativa-da-jurisprudencia.html

  • Lei 9.868

     Art. 28 Parágrafo único. A declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, inclusive a interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, têm eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal

  • Sobre erro da alternativa c:

    "A arguição de descumprimento de preceito fundamental não é a via adequada para se obter a interpretação, a revisão ou o cancelamento de súmula vinculante." (ADPF 147-AgR, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 24-3-2011, Plenário, DJE de 8-4-2011.)

  • Explicação à letra A.):

    De modo geral, como se sabe e escrevemos, da decisão do TJ local em controle abstrato (ADI) de lei estadual ou municipal diante da CE não cabe recurso para o STF, já que o STF é o intérprete máximo de lei (federal, estadual ou distrital de natureza estadual) perante a CF, e não perante a CE.Contudo, excepcionalmente, pode surgir situação em que o parâmetro da CE nada mais seja que uma norma de observância obrigatória ou compulsória pelos Estados-membros (norma de reprodução obrigatória).

    Nesse caso, se a lei estadual, ou mesmo a municipal, viola a CE, no fundo, pode ser que ela esteja, também, violando a CF. Como o TJ não tem essa atribuição de análise, buscando evitar a situação de o TJ usurpar competência do STF (o intérprete máximo da Constituição), abre-se a possibilidade de se interpor recurso extraordinário contra o acórdão do TJ em controle abstrato estadual para que o STF diga, então, qual a interpretação da lei estadual ou municipal perante a CF.

    Trata-se, assim, de utilização de recurso típico do controle difuso (pela via incidental) no controle concentrado e em abstrato estadual.

    O recurso extraordinário será um simples mecanismo de se levar ao STF a análise da matéria. Assim, a decisão do STF nesse específico recurso extraordinário produzirá os mesmos efeitos da ADI, ou seja, por regra, erga omnes, ex tunc e vinculante, podendo o STF, naturalmente, nos termos do art. 27 da Lei n. 9.868/99, modular os efeitos da decisão. Portanto, não se aplicará a regra do art. 52, X, não tendo o Senado Federal qualquer participação.

    Assim, e tomem cuidado com essa constatação, surgirá a possibilidade de o STF analisar a constitucionalidade de lei municipal perante a CF e com efeitos erga omnes, se na análise inicial do controle abstrato estadual a lei municipal foi confrontada em relação à norma da CE de reprodução obrigatória e compulsória da CF.

    Fonte: http://pedrolenza.blogspot.com.br/

  • A alternativa correta faz menção à expressão "magistratura" como sinônimo de "órgãos do Poder Judiciário", o que, na minha humilde opinião, trata-se de interpretação errônea, até porque tais decisões não vinculam o pleno do próprio STF. Como não foi cobrada a letra da lei, a qual tem uma interpretação diferenciada, acredito que a questão deveria ser anulada.

  • GABARITO: A.


    Quanto à alternativa D, lembrem da terminologia "ativismo congressual" e seus limites.


    Bons estudos!

  • Alternativa D:

    O STF não subtrai ex ante a faculdade de correção legislativa pelo constituinte reformador ou legislador ordinário. Em outras palavras, o STF não proíbe que o Poder Legislativo edite leis ou emendas constitucionais em sentido contrário ao que a Corte já decidiu. Não existe uma vedação prévia a tais atos normativos. O legislador pode, por emenda constitucional ou lei ordinária, superar a jurisprudência. Trata-se de uma reação legislativa à decisão da Corte Constitucional com o objetivo de reversão jurisprudencial.

     

     No caso de reversão jurisprudencial (reação legislativa) proposta por meio de emenda constitucional, a invalidação somente ocorrerá nas restritas hipóteses de violação aos limites previstos no art. 60, e seus §§, da CF/88. Em suma, se o Congresso editar uma emenda constitucional buscando alterar a interpretação dada pelo STF para determinado tema, essa emenda somente poderá ser declarada inconstitucional se ofender uma cláusula pétrea ou o processo legislativo para edição de emendas.

     

    No caso de reversão jurisprudencial proposta por lei ordinária, a lei que frontalmente colidir com a jurisprudência do STF nasce com presunção relativa de inconstitucionalidade, de forma que caberá ao legislador o ônus de demonstrar, argumentativamente, que a correção do precedente se afigura legítima.

    A novel legislação que frontalmente colida com a jurisprudência (leis in your face) se submete a um controle de constitucionalidade mais rigoroso.

    Para ser considerada válida, o Congresso Nacional deverá comprovar que as premissas fáticas e jurídicas sobre as quais se fundou a decisão do STF no passado não mais subsistem. O Poder Legislativo promoverá verdadeira hipótese de mutação constitucional pela via legislativa.

     

    fonte: dizer o direito

  • --> BIZU

    NÃO PODEM SER OBJETO DE CONTROLE CONCENTRADO: SANNARR

    Súmulas
    Atos Normativos já REVOGADOS/EXAURIDOS
    Normas constitucionais ORIGINÁRIAS
    Normas anteriores à CF
    Atos estatais de efeitos CONCRETOS
    Regulamentos/Decretos Regulamentares expedidos pelo EXECUTIVO
    Respostas emitidas pelo TSE

     

     

     

  • Lívia, o procedimento para edição, revisão e cancelamento de súmula vinculante está na lei 11417/2006.

    Art. 1o  Esta Lei disciplina a edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula vinculante pelo Supremo Tribunal Federal e dá outras providências.

    Art. 2

    § 3o  A edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula com efeito vinculante dependerão de decisão tomada por 2/3 (dois terços) dos membros do Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária.

     

    Art. 3o  São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III – a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV – o Procurador-Geral da República;

    V - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI - o Defensor Público-Geral da União;

    VII – partido político com representação no Congresso Nacional;

    VIII – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;

    IX – a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    X - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    XI - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.

     

    Em negrito os legitimados diferentes daqueles aptos a proprorem ADI, ADC e ADPF.

  • .......

    d) A eficácia geral e o efeito vinculante de decisão proferida pelo STF em ADI impede que o Poder Legislativo edite nova lei com conteúdo normativo idêntico ao declarado inconstitucional.

     

     

    LETRA  D – ERRADO  – Segundo a professora Nathalia Masson ( in Manual de Direito Constitucional. 4ª Edição. Editora JusPodvm, 2016. Págs. 1119 e 1120):

     

     

    “2) Quanto à extensão subjetiva, determina a Constituição que as decisões possuirão efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

     

    (...)

     

     Quanto aos Poderes Executivo e Legislativo, estes também ficam vinculados, exceto quando estão no exercício de atribuições de natureza legislativa, isto é, de produção normativa. Destarte, pode o Legislador editar uma lei de conteúdo idêntico a outra que o STF tenha declarado inconstitucional, do mesmo modo que o Presidente da República pode editar uma medida provisória sobre o tema. Conforme noticiado no Informativo 377, STF:

     

    ‘entender de forma contrária afetaria a relação de equilíbrio entre o Tribunal constitucional e o legislador, reduzindo o último a papel subordinado perante o poder incontrolável do Judiciário, acarretando prejuízo do espaço democrático-representativo da legitimidade política do órgão legislativo, bem como criando mais um fator de resistência a produzir o inaceitável fenômeno da chamada fossilização da Constituição.’”(Grifamos)

  • ........

    CONTINUAÇÃO DA LETRA A....

     

    Trata-se, pois, de utilização de recurso típico do controle difuso (pela via incidental) no controle concentrado e em abstrato estadual.

     

    O recurso extraordinário será um simples mecanismo de se levar ao STF a análise da matéria. Assim, a decisão do STF nesse específico recurso extraordinário produzirá os mesmos efeitos da ADI, ou seja, por regra, erga omnes, ex tunc e vinculante, podendo o STF, naturalmente, nos termos do art. 27 da Lei n. 9.868/99, modular os efeitos da decisão. Portanto, não se aplicará a regra do art. 52, X, não tendo o Senado Federal qualquer participação.

     

    Desse modo, e tomem cuidado com essa constatação, surgirá a possibilidade de o STF analisar a constitucionalidade de lei municipal perante a CF e com efeitos erga omnes, se na análise inicial do controle abstrato estadual a lei municipal foi confrontada em relação à norma da CE de reprodução obrigatória e compulsória da CF.

     

    Nesse sentido, confiram os julgados abaixo:

     

    “Reclamação com fundamento na preservação da competência do Supremo Tribunal Federal. Ação direta de inconstitucionalidade proposta perante Tribunal de Justiça na qual se impugna Lei municipal sob a alegação de ofensa a dispositivos constitucionais estaduais que reproduzem dispositivos constitucionais federais de observância obrigatória pelos Estados. Eficácia jurídica desses dispositivos constitucionais estaduais. Jurisdição constitucional dos Estados-membros. Admissão da propositura da ação direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça local, com possibilidade de recurso extraordinário se a interpretação da norma constitucional estadual, que reproduz a norma constitucional federal de observância obrigatória pelos Estados, contrariar o sentido e o alcance desta” (Rcl 383, Rel. Min. Moreira Alves, j. 11.06.1992, DJ de 21.05.1993).

     

    “... o Tribunal, resolvendo questão de ordem suscitada pelo Min. Moreira Alves, entendeu que a decisão tomada em recurso extraordinário interposto contra acórdão de Tribunal de Justiça em representação de inconstitucionalidade de lei municipal frente à Constituição Estadual (CF, art. 125, § 2.º) tem eficácia erga omnes, por se tratar de controle concentrado ainda que a via do recurso extraordinário seja própria do controle difuso, eficácia essa que se estende a todo o território nacional” (RE 187.142-RJ, Rel. Min. Ilmar Galvão, j. 13.08.1998, Inf. 118/STF).” (Grifamos)

  • .........

    a) Decisão proferida pelo STF em recurso extraordinário interposto contra decisão proferida em controle concentrado por TJ em ADI estadual terá eficácia contra todos e efeito vinculante para a magistratura e para os órgãos da administração pública.

     

     

    LETRA A – CORRETA -   o professor Pedro Lenza (in Direito constitucional esquematizado. 19ª Ed. ver., atual., e ampl. – São Paulo: Saraiva, 2015. Pág. 733 à 735) aduz:

     

    A utilização do recurso extraordinário no controle concentrado e em abstrato estadual

     

    De modo geral, da decisão do TJ local em controle abstrato (ADI) de lei estadual ou municipal diante da CE não cabe recurso para o STF, já que o STF é o intérprete máximo de lei (federal, estadual ou distrital de natureza estadual) perante a CF, e não perante a CE.

     

    Excepcionalmente, contudo, pode surgir situação em que o parâmetro da CE nada mais seja que uma norma de observância obrigatória ou compulsória pelos Estados-Membros (norma de reprodução obrigatória).

     

    Nesse caso, se a lei estadual, ou mesmo a municipal, viola a CE, no fundo, pode ser que ela esteja, também, violando a CF. Como o TJ não tem essa atribuição de análise, buscando evitar a situação de o TJ usurpar competência do STF (o intérprete máximo da Constituição), abre-se a possibilidade de se interpor recurso extraordinário contra o acórdão do TJ em controle abstrato estadual para que o STF diga, então, qual a interpretação da lei estadual ou municipal perante a CF.

  • Marcela Aguiar também fiquei confuso ao fazer a intepratação da "a"; essa "magistratura" aí me fez errar.

     

  • Gente, que questão recorrente! Já vi esse mesmo assunto cobrado de tudo q é jeito, inclusive na FCC.

  • Só uma pequena observação do BIZU da colega Jade Medina.

     

    Está incorreto afirmar que não pode ser objeto de controle abstrato de constitucionalidade parte dos itens por ela relacionados. Isso porque, muitos deles (normas revogadas, normas anteriores à CF...) podem sofrer ADPF, que está inserida no âmbito do controle concentrado. 

     

    Acredito que a colega entendeu como sinônimos, INDEVIDAMENTE, controle concentrado e ADI. Só para frisar: ADI apenas faz parte do Controle Concentrado, juntamente com ADO, ADPF.

  • D) Trata-se do fenõmeno jurídico denominado pelo STF de reação legislativa, cuja finalidade é evitar o engessamento da Constituição, bem como observar o princípio da separação entre o exercício harmônico dos três poderes, permitindo a existência e manutenção do pacto federativo. Ensinam os Ministros que, a nova lei, nasce com presunção de inconstitucionalidade, razão pela qual o legislador deverá demonstrar uma modificação na situação de fato ou de direito que permita a manutenção da norma nova em vigor, do contrário, o poder judiciário a declará novamente inconstitucional.

  • "Magistrados"

  • De 

    modo geral, como se sabe e escrevemos, da decisão do TJ local em controle 

    abstrato (ADI) de lei estadual ou municipal diante da CE não cabe recurso para o STF, já que o STF é o intérprete máximo de 

    lei (federal, estadual ou distrital de natureza estadual) perante a CF, e não perante a CE.Contudo, 

    excepcionalmente, pode surgir situação em que o parâmetro da CE nada mais seja 

    que uma norma de observância obrigatória 

    ou compulsória pelos Estados-membros 

    (norma de reprodução obrigatória).

    Nesse 

    caso, se a lei estadual, ou mesmo 

    municipal, viola a CE, no 

    fundo, pode ser que ela esteja, também, violando a CF. Como o TJ não tem essa 

    atribuição de análise, buscando evitar a situação de o TJ usurpar competência 

    do STF (o intérprete máximo da Constituição), abre-se a possibilidade de se 

    interpor recurso extraordinário 

    contra o acórdão do TJ em controle abstrato estadual para que o STF diga, 

    então, qual a interpretação da lei estadual 

    ou municipal perante a CF. 

    Trata-se, 

    assim, de utilização de recurso típico do controle difuso (pela via incidental) 

    no controle concentrado e em abstrato estadual.

    recurso extraordinário será um simples mecanismo de se levar ao STF a análise 

    da matéria. Assim, a decisão do STF nesse específico recurso extraordinário 

    produzirá os mesmos efeitos da ADI, ou seja, por regra, erga omnes, ex tunc e 

    vinculante, podendo o STF, naturalmente, nos termos do art. 27 da Lei n. 

    9.868/99, modular os efeitos da decisão. Portanto, não se aplicará a regra do 

    art. 52, X, não tendo o Senado Federal qualquer participação.

    Assim, 

    e tomem cuidado com essa constatação, 

    surgirá a possibilidade de o STF analisar a constitucionalidade de lei 

    municipal perante a CF e com efeitos erga 

    omnes, se na análise inicial do controle abstrato estadual a lei municipal foi confrontada em relação 

    à norma da CE de reprodução obrigatória e compulsória da CF.

    Fonte: http://pedrolenza.blogspot.com.br/

  • Precedente que sustenta a correção da letra "a":

    “... o Tribunal, resolvendo questão de ordem suscitada pelo Min. Moreira Alves, entendeu que a decisão tomada em recurso extraordinário interposto contra acórdão de Tribunal de Justiça em representação de inconstitucionalidade de lei municipal frente à Constituição Estadual (CF, art. 125, § 2.º) tem eficácia erga omnes, por se tratar de controle concentrado, ainda que a via do recurso extraordinário seja própria do controle difuso, eficácia essa que se estende a todo o território nacional” (RE 187.142-RJ, Rel. Min. Ilmar Galvão, j. 13.08.1998, Inf. 118/STF).

  • Atualização a respeito da letra "C":

    STF nos auto da ADPF 501  entendeu que as súmulas que anunciam preceitos gerais e abstratos podem ser questionadas por esse instrumento processual.

    Em resumo:

    i) quando teve enunciados seus questionados, o STF não admitiu o manejo da ADPF, mas são decisões tomadas faz alguns anos, em 2006 e 2011;

    ii) mais recentemente (2016, 2018 e em 16/09/2020, esta última por meio do seu Plenário) quando analisou ADPFs ajuizadas em face de Verbetes do TST (277, 365 e 450), o STF admitiu ADPFs contra “súmulas”, quando elas possuem conteúdo abstrato, genérico e quando satisfeito o requisito da subsidiariedade (art. 4º, § 1º, da Lei n. 9882/99)

    O Enunciado de Súmula (ou súmula como é mais comumente denominado) pode satisfazer os requisitos para ser questionado por meio de arguição de descumprimento de preceito fundamental. Para tanto, i) o conteúdo da súmula deve possuir caráter abstrato e genérico; ii) e não deve haver outro meio apto a questioná-lo (pode-se ter solicitado a revisão da súmula em determinado tribunal e o órgão negou). Assim, por exemplo, estariam satisfeitos os requisitos aptos para sindicar seu conteúdo diretamente no STF.

    Fontes:

    https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2020/09/24/cabe-adpf-para-questionar-enunciado-de-sumula/

    http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=452151&ori=1


ID
1715431
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta no que diz respeito à disciplina das funções essenciais à justiça.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) O Ministério Público não tem legitimidade processual para requerer, por meio de ação civil pública, pretensão de natureza tributária em defesa dos contribuintes, visando questionar a constitucionalidade de tributo (STF ARE 694294)
    Lei 7.347 ACP Art. 1 Parágrafo único. Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados

    B) CERTO: I. - Ação civil pública promovida pelo Ministério Público contra Município para o fim de compeli-lo a incluir, no orçamento seguinte, percentual que completaria o mínimo de 25% de aplicação no ensino. C.F., art. 212.
    II. - Legitimidade ativa do Ministério Público e adequação da ação civil pública, dado que esta tem por objeto interesse social indisponível (C.F., art. 6º, arts. 205 e segs, art. 212), de relevância notável, pelo qual o Ministério Público pode pugnar (STF RE 190938 MG)

    C) O § 1º do art. 134 da Constituição do Brasil repudia o desempenho, pelos membros da Defensoria Pública, de atividades próprias da advocacia privada (STF ADI 3.043)

    D) Não tem a lista tríplice
    Art. 128 § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução

    E) Também não precisa de lista tríplice, aqui é peixada mesmo
    Art. 131 § 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada

    bons estudos

  • A e B. Acresce-se. E atenção. Cancelou-se o entendimento jurisprudencial sumulado e enumerado 470 do STJ. “DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE DO MP PARA AJUIZAR AÇÃO COLETIVA EM DEFESA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS DOS BENEFICIÁRIOS DO SEGURO DPVAT. […] O Ministério Público tem legitimidade para ajuizar ação civil pública em defesa dos direitos individuais homogêneos dos beneficiários do seguro DPVAT.Isso porque o STF, ao julgar o RE 631.111-GO (Tribunal Pleno, DJe 30/10/2014), submetido ao rito do art. 543-B do CPC, firmou o entendimento de que Órgão Ministerial tem legitimidade para ajuizar ação civil pública em defesa dos direitos individuais homogêneos dos beneficiários do seguro DPVAT, dado o interesse socialqualificado presente na tutela jurisdicional das vítimas de acidente de trânsito beneficiárias pelo DPVAT, bem como as relevantes funções institucionais do MP. Consequentemente, é imperioso o cancelamento da súmula 470 do STJ, a qual veicula entendimento superado por orientação jurisprudencial do STF firmada em recurso extraordinário submetido ao rito do art. 543-B do CPC. […].” REsp 858.056, 5/6/2015.

  • A e B. Acresce-se: “DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE DO MP PARA PROPOR ACP OBJETIVANDO A LIBERAÇÃO DE SALDO DE CONTAS PIS/PASEP DE PESSOAS COM INVALIDEZ.[…] O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública objetivando a liberação do saldo de contas PIS/PASEP, na hipótese em que o titular da conta - independentemente da obtenção de aposentadoria por invalidez ou de benefício assistencial - seja incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, bem como na hipótese em que o próprio titular da conta ou quaisquer de seus dependentes for acometido das doenças ou afecções listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001.Embora a LC 75/1993, em seu art. 6º, VII, "d", preceitue que "Compete ao Ministério Público da União (...) VII - promover o inquérito civil e a ação civil pública para: [...] d) outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos", o Ministério Público somente terá sua representatividade adequada para propor ação civil pública quando a ação tiver relação com as atribuições institucionais previstas no art. 127, caput, da Constituição da República ("O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis"). Deve-se destacar, nesse passo, que a jurisprudência do STF e do STJ assinala que, quando se trata de interesses individuais homogêneos - até mesmo quando disponíveis - a legitimidade do Ministério Público para propor ação coletiva é reconhecida se evidenciado relevante interesse social do bem jurídico tutelado, atrelado à finalidade da instituição (RE 631.111-GO, Tribunal Pleno, DJe 30/10/2014; REsp 1.209.633-RS, Quarta Turma, DJe 4/5/2015). […] Ademais, ao se fazer uma interpretação sistemática dos diplomas que formam o microssistema do processo coletivo, seguramente pode-se afirmar que, por força do art. 21 da Lei 7.347/1985, aplica-se o Capítulo II do Título III do Código de Defesa do Consumidor (CDC) à hipótese em análise. Com efeito, a tutela coletiva será exercida quando se tratar de interesses/direitos difusos, coletivos e individuaiscoletivos, nos termos do art. 81, parágrafo único, do CDC. Assim, necessário observar que, no caso, o interesse tutelado referente à liberação do saldo do PIS/PASEP, mesmo se configurando como individual homogêneo (Lei 8.078/1990), mostra-se de relevante interesse à coletividade, tornando legítima a propositura de ação civil pública pelo Parquet, visto que se subsume aos seus fins institucionais. […].” REsp 1.480.250, 8/9/2015.

  • A e B. Além e importante. “DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APLICABILIDADE DO ART. 18 DA LACP. AÇÃO CIVIL PÚBLICA MOVIDA POR SINDICATO. […] O art. 18 da Lei 7.347/1985 (LACP) - "Nas ações de que trata esta lei, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais" - é aplicável à ação civil pública movida por sindicato na defesa de direitos individuais homogêneos da categoria que representa.Realmente, o STJ posicionava-se no sentido de que o cabimento de ação civil pública em defesa de direitos individuais homogêneos se restringia àqueles direitos que evolvessem relação de consumo. Esse posicionamento, entretanto, encontra-se superado, tendo em vista o entendimento de que o art. 21 da Lei 7.347/1985, com redação dada pela Lei 8.078/1990, ampliou o alcance da ação civil pública também para a defesa de interesses e direitos individuais homogêneos não relacionados a consumidores (REsp 1.257.196-RS, Segunda Turma, DJe 24/10/2012; e AgRg nos EREsp 488.911-RS, Terceira Seção, DJe 6/12/2011). Assim, é cabível o ajuizamento de ação civil pública em defesa de direitos individuais homogêneos não relacionados a consumidores, devendo ser reconhecida a legitimidade do sindicato recorrente para propor a presente ação em defesa de interesses individuais homogêneos da categoria que representa. […].” EREsp 1.322.166, 23/3/2015.

  • Concordo com os comentários do colega Ricardo Abnara, no cenário atual, acredito que a afirmativa "a" está correta, ainda que faça menção à cobrança de IPTU, a razão é idêntica:

    "Agora, tanto o STF como o STJ entendem que o Ministério Público detém legitimidade para ajuizar ação coletiva em defesa dos direitos individuais homogêneos dos beneficiários do seguro DPVAT, dado o interesse social qualificado presente na tutela dos referidos direitos subjetivos. STJ. 2ª Seção. REsp 858.056/GO, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 27/05/2015. STF. Plenário. RE 631.111/GO, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 06 e 07/08/2014".

    Fonte e maiores informações do assunto: "http://www.dizerodireito.com.br/2015/06/stj-cancela-sumula-470-entenda.html".


  • Letra A


    PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. OMISSÃO INEXISTENTE. DEVIDO ENFRENTAMENTO DAS RAZÕES RECURSAIS. MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. VIA INADEQUADA. PRECEDENTES. CARÁTER TRIBUTÁRIO DA DEMANDA. RESTITUIÇÃO DE VALORES INDEVIDAMENTE PAGOS.

    1. Não há violação do art. 535 do CPC quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso, pois não se pode confundir entendimento contrário ao interesse da parte com omissão no julgado.

    2. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido da inviabilidade da Ação Civil Pública em matéria tributária, mesmo nas demandas anteriores à MP n. 2.180-35/2001, que incluiu o parágrafo único ao art. 1º da Lei n. 7.347/85. Súmula 83/STJ.

    3. Da leitura da exordial, infere-se caráter tipicamente tributário à demanda, pois a pretensão é desconstituir eventual relação jurídico-tributária entre o Município de Contagem e contribuintes de IPTU de imóveis que seriam pertencentes a outra municipalidade (Ribeirão das Neves), de modo a determinar a restituição "cabal e integralmente aos legítimos proprietários dos imóveis em epígrafe os pagamentos do IPTU cobrados indevidamente, com juros e correção monetária". A repetição do indébito tributário corrobora o nítido caráter tributário da demanda.

    Agravo regimental improvido.

    (AgRg no AREsp 413.797/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/11/2013, DJe 09/12/2013)

  • Ação civil pública promovida pelo Ministério Público contra Município para o fim de compeli-lo a incluir, no orçamento seguinte, percentual que completaria o mínimo de 25% de aplicação no ensino. Legitimidade do Parquet, dado que a ação em comento tem por objeto interesse social indisponível, de relevância notável. (RE 190.938)

  • SOBRE A LETRA "D"

     

     Inclusive a aplicação do mínimo exigido resultante da receita de impostos estaduais na manutenção do ensino é um Principio Constitucional Sensível.

  • LETRA B!

     

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

     

    ===> Aplicação do mínimo constitucionalmente exigido da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino = INTERESSE SOCIAL INDISPONÍVEL

     

     

     

     

     

     

     

     

                                                 "Continue no seu objetivo, continue direcionado, continue com fome!" 

     

  • A FIM DE INTERNALIZAR:

    BIZÚ!!!

    AÇÃO CIVIL PÚBLICA - COMPETE AO PARQUET, PORÉM NÃO É PRIVATIVA.

    AÇÃO PENAL PÚBLICA - COMPETE AO PARQUET E É PRIVATIVA.

     

     

     

  •  

    a) - O MP estadual tem legitimidade ativa para promover ACP com o fim de questionar a cobrança e pleitear a restituição de IPTU a respeito do qual se alegue ter sido indevidamente cobrado pelo município.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do parághrafo único do art. 1º, da Lei 7.347/1985: "Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço-FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados".

     

    b) - O MP estadual tem legitimidade ativa para promover ACP com a finalidade de obter provimento judicial que obrigue o município a aplicar o mínimo constitucionalmente exigido da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do aordão do RE 190938-STF: EMENTA: CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. MUNICÍPIO: APLICAÇÃO, NO ENSINO, DO PERCENTUAL DE 25% DA RECEITA PROVENIENTE DE IMPOSTOS. INTERESSE SOCIAL RELEVANTE: LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. C.F., art. 127, art. 129, III, art. 212. I. - Ação civil pública promovida pelo Ministério Público contra Município para o fim de compeli-lo a incluir, no orçamento seguinte, percentual que completaria o mínimo de 25% de aplicação no ensino. C.F., art. 212. II. - Legitimidade ativa do Ministério Público e adequação da ação civil pública, dado que esta tem por objeto interesse social indisponível (C.F., art. 6º, arts. 205 e segs, art. 212), de relevância notável, pelo qual o Ministério Público pode pugnar (C.F., art. 127, art. 129, III). III. - R.E. conhecido e provido. (RE 190938, Relator(a):  Min. CARLOS VELLOSO, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14/03/2006, DJe-094 DIVULG 21-05-2009 PUBLIC 22-05-2009 EMENT VOL-02361-04 PP-00865)

     

    c) - A defensor público é assegurado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais, desde que ele respeite a compatibilidade de horário e que não se apure conflito de interesses.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos da parte final do §1º., do art. 134, da CF. 

     

    d) - A chefia do MPU cabe ao procurador-geral da República, que será escolhido pelo presidente da República entre os integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, a partir de lista tríplice fornecida pelo Conselho Nacional do Ministério Público.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 128, §1º, da CF.

     

    e) - A chefia da AGU cabe ao AGU, que será escolhido pelo presidente da República entre os integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, a partir de lista tríplice fornecida pelo Conselho Superior da AGU.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. art. 131, §1º, da CF.

     

  • PGR não tem a lista tríplice? A Raquel Dodge veio de uma lista tríplice. O Temer poderia ter escolhido alguém fora da lista?

  • A lista tríplice pra PGR é uma tradição sem base legal, ou seja, o Presidente nomeia quem quiser, independente do fato de estar ou não nessa lista que, novamente, só existe por força de tradição entre os Procuradores da República.

    Fonte: http://www.anpr.org.br/listatriplice

  • A) Não se pode confundir o teor da alternativa com o entendimento específico da jurisprudência, veja:

     

    Resp. 1387960. DMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE. ART. 1º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 7.347/85. ATO DE IMPROBIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. MATÉRIA TRIBUTÁRIA COMO CAUSA DE PEDIR. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE LEGITIMAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO AUTORA. EXCLUSÃO DO FEITO. 1. Hipótese de ação civil pública que se encontra fora do alcance da vedação prevista no parágrafo único do art. 1º da Lei n. 7.347/85, porquanto a matéria tributária figura como causa de pedir, e não como pedido principal, sendo sua análise indispensável para que se constate eventual ofensa ao princípio da legalidade imputado na inicial ao agente político tido como ímprobo. 2. No entanto, os demais pedidos veiculados na ação civil pública - ressarcimento dos contribuintes no valor equivalente ao excesso cobrado a título de taxa de lixo, por meio da constituição de fundo próprio, a ser posteriormente dividido entre os prejudicados - revela que se trata de pretensões insertas na vedação prevista na Lei de Ação Civil Pública quanto ao uso da referida medida judicial na defesa de interesses individuais e de questões tributárias. 3. Nas ações coletivas relacionadas a direitos individuais a legitimidade do Ministério Público não é universal, e decorre diretamente da lei, que atribui ao órgão ministerial funções compatíveis com sua finalidade, nos termos do que dispõe o art. 129, IX, da CF. 4. Controvérsia nos autos que difere do que decidido pelo STF em relação ao TARE (RE 576.155, Rel. Ministro Ricardo Lewandowski, DJe 24.11.2010), hipótese em que a legitimidade do Ministério Público para impugnar o benefício fiscal baseou-se no art. 129, III, da CF, que legitima a atuação do Ministério Público nas ações coletivas em sentido estrito e difusos, e não no art. 129 IX, da CF, este último a relacionar-se de forma direta ao presente caso, por ser a fonte da proteção coletiva dos direitos individuais homogêneos. 5. Recurso especial provido, em parte, para trancar a ação civil pública no tocante aos pleitos de desconstituição dos créditos e repetição de indébito tributários, mantendo-a no que concerne aos supostos atos de improbidade, excluindo, por consequência, a Associação Sociedade de Amigos do Jardim Teixeira do feito, em razão de sua ilegitimidade Documento: 35121858 - EMENTA / ACORDÃO - Site certificado - DJe: 13/06/2014 Página 1 de 2 Superior Tribunal de Justiça ativa em demandas fulcradas na Lei n. 8.429/92

     

  • (E)...AGU--.> tem por chefe o Advogado -Geral da União,de livre nomeação  pelo Presidente da República  dentre os cidadãos  maiores de 35 anos,de nótavel saber júridico e reputação ilibada..

     

    O que é  Reputação Ilibada?

    No Direito, existe a expressão "reputação Ilibada e notório saber jurídico", que representam as condições indispensáveis para a candidatura ao cargo de ministro . Isto significa que o magistrado que almeja ser ministro  deve ter uma carreira incorrupta, relacionada ao princípio da moralidade, base da atividade pública. Acompanhado de um reconhecido conhecimento em matéria de Direito.

  • https://direitodiario.com.br/lista-triplice-para-pgr-e-indicacao-de-rachel-dodge/

    "Obrigatoriedade de estar na lista tríplice?

    Como visto, para ser escolhido Procurador-Geral da República não é obrigatório ser o mais votado na lista tríplice elaborada pela Associação Nacional de Procuradores da República. Em verdade, não precisa nem compor a lista, como foi o caso da última indicação de Geraldo Brindeiro, em 2001.

    Nesse aspecto, existe um Proposta de Emenda à Constituição (PEC 47/2013) que pretende tornar obrigatória a indicação de um dos membros da lista. Sem previsão de ser votada no Senado Federal, essa PEC diminuiria a liberdade de indicação pelo Presidente da República.

    Enquanto não torna-se vinculante, entretanto, espera-se que os próximos Presidentes da República sigam as recomendações da Associação Nacional de Procuradores da República, uma vez que a lista enviada por eles indica quais os Procuradores da República mais atuantes e que melhor defenderiam o interesse público em seus mandatos."

     

  • Letra D - INCORRETA

    Art. 128. § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

  • não precisa necessariamente ser da lista tríplice, como disse Bolsonariooooo

  • No que diz respeito à disciplina das funções essenciais à justiça, é correto afirmar que: O MP estadual tem legitimidade ativa para promover ACP com a finalidade de obter provimento judicial que obrigue o município a aplicar o mínimo constitucionalmente exigido da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino.

  • se voce lembrar que o BOLSO LIRO não aceitou a lista nas suas nomeações, vc não marca a D e E kkkk

  • Letra b

    a) Errada, porque o STF, em compasso com o artigo 1º, da LACP, firmou a seguinte tese em repercussão geral:

    • O Ministério Público não possui legitimidade ativa ad causam para, em ação civil pública, deduzir em juízo pretensão de natureza tributária em defesa dos contribuintes, que vise questionar a constitucionalidade/legalidade de tributo.

    b) Correta, ao julgar o RE 190.938, o STF entendeu ser legítima a atuação do MP em ACP na qual se buscava obrigar município a incluir no orçamento os percentuais faltantes para se atingir o mínimo de 25% no ensino, conforme determina o artigo 212 da Constituição. Ressaltou-se a presença de interesse social indisponível.

    c) Errada, os membros da defensoria não poderem exercer a advocacia fora de suas atribuições institucionais, nem mesmo em causa própria.

    d) Errada, a escolha do PGR não há formação de lista tríplice (ao menos, não oficialmente, pois a lista informal elaborada pela ANPR não tem força vinculante nem previsão constitucional).

    e) Errada, O AGU não precisa ser integrante da carreira. O Presidente escolhe o nome entre brasileiros com mais de 35 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. O indicado não precisa ter seu nome aprovado pelo Senado Federal.


ID
1715434
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme disposições da CF, assinale a opção correta com relação à ordem econômica e ao regime constitucional das cortes de contas.

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    a) "A Lei Complementar  105, de 10-1-2001, não conferiu ao Tribunal de Contas da União poderes para determinar a quebra do sigilo bancário de dados constantes do Banco Central do Brasil. (MS 22.801, rel. min. Menezes Direito, julgamento em 17-12-2007, Plenário, DJE de 14-3-2008.) No mesmo sentido: MS 22.934, rel. min. Joaquim Barbosa, julgamento em 17-4-2012, Segunda Turma, DJE de 9-5-2012.


    b) CF.88, Art. 173, § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre

    (Acredito que o erro esteja em mencionar: não estão sujeitas à fiscalização do tribunal de contas)


    c) Certo. Estabelece a Súmula 646 que “Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área”.


    d) É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.” (Súmula Vinculante 38.)


    e) CF.88, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    V - produção e consumo;

  • C. Acresce-seSTF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO RE 566836 RS (STF)

    Data de publicação: 09/12/2008. [...] Ao limitar a distância entre os postos de abastecimento, o Município o fez com base em sua reserva constitucional de legislar, atualmente fundamentada no art. 30, I, da Constituição Federal, visando o interesse local (fl. 171). Analisada a matéria posta à apreciação, DECIDO. […] 3. Razão de direito assiste ao Recorrente. 4. A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido da competência dos Municípios para editar leis que estabeleçam distâncias mínimas entre postos revendedores de combustíveis. […].”

  • B. Acresce-se: “TRF-2. APELAÇÃO CIVEL. AC 200651010172610 (TRF-2).

    Data de publicação: 28/07/2014.

    Ementa: [...] TCU. MULTA. SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA. FISCALIZAÇÃO PELO TCU. CABIMENTO. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO ADMINISTRATIVA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. APELAÇÃO DESPROVIDA. . 1 - A legitimidade da fiscalização das sociedades de economia mista pelo Tribunal de Contas da União já foi devidamente reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, conforme se verifica: MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. ART. 71, III, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. FISCALIZAÇÃO DE EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA. POSSIBILIDADE. IRRELEVÂNCIA DO FATO DE TEREM OU NÃO SIDO CRIADAS POR LEI. ART. 37, XIX, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. ASCENSÃO FUNCIONAL ANULADA PELO TCU APÓS DEZ ANOS. ATO COMPLEXO. INEXISTÊNCIA. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA. ART. 54 DA LEI N. 9.784/99. OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA BOA-FÉ. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. As empresas públicas e as sociedades de economia mista, entidades integrantes da administração indireta, estão sujeitas à fiscalização do Tribunal de Contas, não obstante a aplicação do regime jurídico celetista aos seus funcionários. Precedente [MS n. 25.092, Relator o Ministro CARLOS VELLOSO, DJ de 17.3.06]. 2. A circunstância de a sociedade de economia mista não ter sido criada por lei não afasta a competência do Tribunal de Contas. São sociedades de economia mista, inclusive para os efeitos do art. 37, XIX, da CB/88, aquelasanônimas ou nãosob o controle da União, dos Estados-membros, do Distrito Federal ou dos Municípios, independentemente da circunstância de terem sido criadas por lei. Precedente [MS n. 24.249, de que fui Relator, DJ de 3.6.05]. 3. Não consubstancia ato administrativo complexo a anulação, pelo TCU, de atos relativos à administração de pessoal após dez anos da aprovação das contas da sociedade de economia mista pela mesma Corte de Contas. 4. A Administração decai do direito de anular atos administrativos de que decorram efeitos […].”

  • Apenas para acrescentar:

    A Súmula 646 do STF foi convertida na Súmula Vinculante 49: "Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área". 

  • O enunciado da questão diz: "Conforme disposições da CF, assinale a opção correta [...]". Sendo que a opção correta é uma súmula do STF. Minha nossa!!!

  • NO ITEM "E" FOI FACIL ELIMINAR NEH..prof. Junior Vieira, fodarástico, FALA QUE A COMPETÊNCIA COMUM É COMUMunicipio E A COMPETÊNCIA CONCORRENTE...a corrente é pesada demais para o municipio...LOGO:



    ---> COMPETÊNCIA COMUM : União, Estado, DF, municipio
    ----> COMPETÊNCIA CONCORRENTE : União, estados, DF.

    Otimo comentário do Tiago, esgotou explicações..kk


    GABARITO "C"
  • Temos que tomar cuidado com a letra A.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: 

      "O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público." (Súmula 347.)

     NOVO: "O sigilo de informações necessárias para a preservação da intimidade é relativizado quando se está diante do interesse da sociedade de se conhecer o destino dos recursos públicos. Operações financeiras que envolvam recursos públicos não estão abrangidas pelo sigilo bancário a que alude a Lei Complementar 105/2001, visto que as operações dessa espécie estão submetidas aos princípios da administração pública insculpidos no art. 37 da Constituição Federal. Em tais situações, é prerrogativa constitucional do Tribunal [TCU] o acesso a informações relacionadas a operações financiadas com recursos públicos.” (MS 33.340, rel. min. Luiz Fux, julgamento em 26-5-2015, Primeira Turma, DJE de 3-8-2015.)


  • ENTÃO ALGUÉM ME EXPLICA POR QUE O MEU MUNICÍPIO TÁ DIFICULTANDO A ENTRADA DO UBER DIGASSE DE PASSAGE

  • Alternativa ''E''


    Na competência concorrente não está incluso o Município.

  • Completando...

    Resumindo. Lei municipal pode dispor sobre:

      Horário de funcionamento de estabelecimento comercial: SIM (SV 38).

      Horário de funcionamento dos bancos (horário bancário): NÃO (Súmula 19 do STJ).

      Medidas que propiciem segurança, conforto e rapidez aos usuários de serviços bancários: SIM. 

    Fonte: Dizer o direito.

  • Em relação à letra b: "Sociedades de economia mista e empresas públicas de prestação de serviços ou que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens, em razão da sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, não estão sujeitas à fiscalização do tribunal de contas" [ERRADO] a resposta está na própria CF, no art. 70, Pár. Único que diz que também deverá prestar contas:

    "qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária".



  • Muito bom! Ótimos comentários.

  • Lembrando que o TCU não pode determinar a quebra do sigilo de dados bancários, mas pode conceder medida cautelar pela teoria dos poderes implícitos! Já a CPI pode quebrar o sigilo de dados bancários, mas não pode conceder medidas cautelares. 

  • CUIDADO: TCU NÃO PODE DECRETAR QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO DE TERCEIROS, MAS PODE DE ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

     “...7. O Tribunal de Contas da União não está autorizado a, manu militari, decretar a quebra de sigilo bancário e empresarial de terceiros, medida cautelar condicionada à prévia anuência do Poder Judiciário, ou, em situações pontuais, do Poder Legislativo. Precedente: MS 22.801, Tribunal Pleno, Rel. Min. Menezes Direito, DJe 14.3.2008. 8. In casu, contudo, o TCU deve ter livre acesso às operações financeiras realizadas pelas impetrantes, entidades de direito privado da Administração Indireta submetidas ao seu controle financeiro, mormente porquanto operacionalizadas mediante o emprego de recursos de origem pública. Inoponibilidade de sigilo bancário e empresarial ao TCU quando se está diante de operações fundadas em recursos de origem pública. Conclusão decorrente do dever de atuação transparente dos administradores públicos em um Estado Democrático de Direito. ...” (STF - MS 33340, Relator(a):  Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 26/05/2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-151 DIVULG 31-07-2015 PUBLIC 03-08-2015)

  • Gabarito C

    Comentários de Tiago Costa.

  • Correta C.

    Comentário letra E.Art 23 COMPETÊNCIA COMUM : União, Estado, DF, município COMUM=COM MUNICÍPIO
    Art 24 COMPETÊNCIA CONCORRENTE : União, estados, DF. COM CORRENTE A CORRENTE SEMPRE QUEBRA NO ELO MAIS FRACO, NO CASO O MUNICÍPIO. 
  • A alternativa 'a', ainda hoje (com o julgamento pelo STF da possibilidade de quebra de sigilo bancário pela receita - entendimento que provavelmente há de se estender a entidades congêneres - e com o outro julgamento trazido pelo colega, que transcrevo abaixo) estaria errada, pois omite o fato de que, os poderes conferidos ao TCU para controle de contas, implícitos e explícitos, restringem-se à utilização de RECURSOS PÚBLICOS. Dessa forma, a alternativa generalizou....

     

    347.)

     NOVO: "O sigilo de informações necessárias para a preservação da intimidade é relativizado quando se está diante do interesse da sociedade de se conhecer o destino dos recursos públicos. Operações financeiras que envolvam recursos públicos não estão abrangidas pelo sigilo bancário a que alude a Lei Complementar 105/2001, visto que as operações dessa espécie estão submetidas aos princípios da administração pública insculpidos no art. 37 da Constituição Federal. Em tais situações, é prerrogativa constitucional do Tribunal [TCU] o acesso a informações relacionadas a operações financiadas com recursos públicos.” (MS 33.340, rel. min. Luiz Fux, julgamento em 26-5-2015, Primeira Turma, DJE de 3-8-2015.)

  •  "A Lei Complementar  105, de 10-1-2001, não conferiu ao Tribunal de Contas da União poderes para determinar a quebra do sigilo bancário de dados constantes do Banco Central do Brasil. (MS 22.801, rel. min. Menezes Direito, julgamento em 17-12-2007, Plenário,DJE de 14-3-2008.) No mesmo sentido: MS 22.934, rel. min. Joaquim Barbosa, julgamento em 17-4-2012, Segunda Turma, DJE de 9-5-2012.

    beleza.

    Mas a questão fala que o TCU vai requisitar, se ele vai requistar não é ele quem determina. Ele vai requisitar a alguém. Então o MS 22934 não justifica o erro da questão. Se alguém puder explicar melhor eu agradeço.

  • A) É necessária autorização judicial para quebra de siliglo bancário por parte do TCU (STF MS 22934/DF, DJe de 9/5/2012).

    Exceção: O envio de informações ao TCU relativas a operações de crédito originárias de recursos públicos não é coberto pelo sigilo bancário (STF. MS 33340/DF, j. em 26/5/2015).

  • Análise das assertivas:

    Letra “a": está incorreta. O Tribunal de Contas da União não tem competência para requisitar informações cujo fornecimento implique a quebra de sigilo bancário. Nesse sentido: “O Tribunal de Contas da União, a despeito da relevância das suas funções, não está autorizado a requisitar informações que importem a quebra de sigilo bancário, por não figurar dentre aqueles a quem o legislador conferiu essa possibilidade, nos termos do art. 38 da Lei 4.595/1964, revogado pela Lei Complementar 105/2001. MANDADO DE SEGURANÇA 22.934 DISTRITO FEDERAL; Rel. Min Joaquim Barbosa.

    Letra “b": está incorreta.  Nesse sentido: "Ao TCU compete julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário (CF, art. 71, II; Lei 8.443, de 1992, art. 1º, I). As empresas públicas e as sociedades de economia mista, integrantes da administração indireta, estão sujeitas à fiscalização do Tribunal de Contas, não obstante os seus servidores estarem sujeitos ao regime celetista." (MS 25.092, rel. min. Carlos Velloso, julgamento em 10-11-2005, Plenário, DJ de 17-3-2006.) No mesmo sentido: RE 356.209-AgR, rel. min. Ellen Gracie, julgamento em 1º-3-2011, Segunda Turma, DJE de 25-3-2011 (Destaque do professor).

    Letra “c": está correta.  Conforme Súmula 646, STF “Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área".

    Letra “d": está incorreta. Conforme Súmula Vinculante 38, “É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial".

    Letra “e": está incorreta.  Conforme Art. 24, CF/88 – “ Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: V - produção e consumo" (Destaque do professor).

    O gabarito, portanto, é a letra “c".


  • Como que a C esta certa??? Isso desanima estudar...
    STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO RE 566836 RS (STF)

    Data de publicação: 09/12/2008. [...] Ao limitar a distância entre os postos de abastecimento, o Município o fez com base em sua reserva constitucional de legislar, atualmente fundamentada no art. 30, I, da Constituição Federal, visando o interesse local (fl. 171). Analisada a matéria posta à apreciação, DECIDO. […] 3. Razão de direito assiste ao Recorrente. 4. A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido da competência dos Municípios para editar leis que estabeleçam distâncias mínimas entre postos revendedores de combustíveis. […].”
     

  • Frederick,

    no caso do precedente que você mencionou, o STF considerou legítima a fixação de distância mínima entre postos de abastecimento por razões de segurança. Trata-se de uma exceção; em regra, esse tipo de limitação não é permitido por violar a livre concorrência.

  • A) O STF decidiu que o Tribunal de Contas da União não possui poderes para determinar a quebra de sigilo bancário dos acusados nas investigações que promove. O julgamento foi embasado no entendimento de que apenas os Poderes Legislativo e Judiciário possuem legitimidade para promover a quebra de sigilo bancário. (MS 22.801)

  • Muito boa essa

  • Só eu sou a diferentona que acho que a alternativa A não afirmou sobre a "quebra" do sigilo em si? Como ela está escrita, entendo que ela afirmou da competência do TCU para REQUISITAR essa quebra. A não ser que ele também não possa requisita-la..

  • para quem ficou com a dúvida, no juridiquez: "Quem requer, pede. Quem requisita, manda."

  • Súmula 646, STF “Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área".

    Súmula Vinculante 38, “É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial".

  • dizer o direito mandou, e eu tatuei no cérebro:

     

    SIGILO BANCÁRIO

    Os órgãos poderão requerer informações bancárias diretamente das instituições financeiras?

    POLÍCIA

    NÃO. É necessária autorização judicial.

    MP

    NÃO. É necessária autorização judicial (STJ HC 160.646/SP, Dje 19/09/2011).

    Exceção: É lícita a requisição pelo Ministério Público de informações bancárias de contas de titularidade de órgãos e entidades públicas, com o fim de proteger o patrimônio público, não se podendo falar em quebra ilegal de sigilo bancário (STJ. 5ª Turma. HC 308.493-CE, j. em 20/10/2015).

    TCU

    NÃO. É necessária autorização judicial (STF MS 22934/DF, DJe de 9/5/2012).

    Exceção: O envio de informações ao TCU relativas a operações de crédito originárias de recursos públicos não é coberto pelo sigilo bancário (STF. MS 33340/DF, j. em 26/5/2015).

    Receita Federal

    SIM, com base no art. 6º da LC 105/2001. O repasse das informações dos bancos para o Fisco não pode ser definido como sendo "quebra de sigilo bancário".

    Fisco estadual, distrital, municipal

    SIM, desde que regulamentem, no âmbito de suas esferas de competência, o art. 6º da LC 105/2001, de forma análoga ao Decreto Federal 3.724/2001.

    CPI

    SIM (seja ela federal ou estadual/distrital) (art. 4º, § 1º da LC 105/2001).

    Prevalece que CPI municipal não pode.

  • a) E. Não há essa competência na CF.
       A LC 105, de 10-1-2001, não conferiu ao TCU poderes para determinar a quebra do sigilo bancário de dados constantes do Banco Central do Brasil. O legislador conferiu esses poderes ao Poder Judiciário (art. 3º), ao Poder Legislativo Federal (art. 4º), bem como 
    às CPIs, após prévia aprovação do pedido pelo plenário da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do plenário de suas respectivas CPIs
    http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=860
    b) E. Submete-se também a fiscalização do TCU.
    c) C
    d) E. É competência dos Municípios, porque é um assunto de interesse local. 
    e) E. Os municípios não estão incluídos aqui. Veja:
     - Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente 
    sobre: I - direito tributário ... V - produção e consumo; 

  • São inconstitucionais leis municipais que criem obstáculos à instalação de empresas do mesmo ramo em determinada área?

    Vários postos de combustíveis então poderão ficar localizados um ao lado do outro CESPE?

  • Súmula vinculante 49 STF: Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área. Súmula vinculante 38 STF: É competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.
  • Letra b)

    Jurisdição do TCU

    Encontram-se submetidas ao controle externo exercido pelo TCU pessoas físicas e jurídicas, entidades públicas e privadas que:

    Utilizam, arrecadam, guardam, gerenciam, aplicam ou administram dinheiros, bens e valores públicos federais ou pelos quais a União responde;

    Assumem, em nome da União, obrigações de natureza pecuniária;

    Ocasionam perda, extravio ou outra irregularidade que resulte em dano ao erário;

    Recebem contribuições para-fiscais e prestam serviço de interesse público ou social;

    Devem, por força da lei, prestar contas ao TCU;

    Praticam atos que estão sujeitos à fiscalização do TCU por expressa disposição legal;

    Aplicam quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo ajuste ou outros instrumentos semelhantes.

  • municipio não legisla!

  • letra e Súmula Vinculante 38

    É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

  • Gabarito: C

    Súmula 646, STF - Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

    Convertida na:

    Súmula Vinculante 49

    Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

    Lembrando a ressalva no que tange aos postos de combustíveis:

    “ Postos de gasolina. Atividade de alto risco que justifica o prudente distanciamento, na mesma área geográfica, de estabelecimentos congêneres. Inexistência de inconstitucionalidade do art. 3º, letra b , da Lei 2.390, de 16.12.74, do Município de Belo Horizonte (MG). RE conhecido, mas improvido.” (RE 204.187MG, Rel. Min. Ellen Gracie).

  • O Tribunal de Contas da União (TCU) não tem competência para determinar a quebra de sigilo bancário. Vale ressaltar que o TCU tem competência para requisitar informações relativas a operações de crédito originárias de recursos públicos. Já que as operações financeiras que envolvam recursos públicoas não estão abrangidas pelo sigilo bancário.

  • c) Certo. Estabelece a Súmula 646 que “Ofende o princípio da livre concorrência

    lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do

    mesmo ramo em determinada área”.

    e) CF.88, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal

    legislar concorrentemente sobre:

    V - produção e consumo;

    Resumindo. Lei municipal pode dispor sobre:

    >>> Horário de funcionamento de estabelecimento comercial: SIM (SV 38).

    >>> Horário de funcionamento dos bancos (horário bancário): NÃO (Súmula 19 do STJ).

    >>> Medidas que propiciem segurança, conforto e rapidez aos usuários de serviços bancários: SIM.

  • Lembrando que os velhos do STF permitiram distância mínima entre postos de combustíveis , com vistas a segurança . E uma Exceção

ID
1715437
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do perfil constitucional do mandado de segurança, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Quanto à impetração de mandado de segurança coletivo por  entidades de classe, como por exemplo a Ordem dos Advogados do Brasil, o Supremo Tribunal Federal editou duas Súmulas a respeito: a Súmula 629, já mencionada nesse estudo, que afirma que a impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes e a Súmula 630 que diz que a entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria. Tais entendimentos sumulados foram estendidos também para as organizações sindicais e para as associações conforme expresso na parte final do artigo 21 da Lei n. 12.016.



    Fonte: http://ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11773

  • Erro das demais alternativas:

     

    a) Ementa: CONSTITUCIONAL. PROCESSO LEGISLATIVO: CONTROLE JUDICIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. I. - O parlamentar tem legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança com a finalidade de coibir atos praticados no processo de aprovação de leis e emendas constitucionais que não se compatibilizam com o processo legislativo constitucional.

    TF - MANDADO DE SEGURANÇA MS 24642 DF (STF)

     

     

    b) “Compete ao STF processar e julgar, originariamente, o mandado de segurança contra atos do presidente da república, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal.” (Art.102, I, “d” da CF)

     

    d)SÚMULA 266 - Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.

     

    (Acredito que o erro esteja em afirmar que essa compreensão não impeça a impetração contra atos infralegais, tais como regulamentos e portarias, ainda que estes sejam dotados de abstração e generalidade.

     

    e) Enunciado 203 da Súmula do STJ "Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos juizados especiais").

  • Qual o erro da assertiva A??

  • Alternativa correta: letra C.


    Súmula 629/STF - a impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

  • Sobre a "e": só caberia RO para o STJ de decisão do TJ que NEGASSE a segurança, à luz do art. 105, II, alínea "b".

    Sendo concessiva a decisão, cabe recurso especial ou recurso extraordinário, presentes os respectivos pressupostos.

  • Letra C

    A legitimação ativa para o mandado de segurança coletivo é do tipo substituição processual, e, como tal, dispensa qualquer autorização dos filiados para atuar em juízo, não se confundindo com a legitimação decorrente do inc. XXI, art. 5°, da Carta da República, que é do tipo representação processual, e exige autorização do filiado para a adequada tutela dos seus direitos. 

  • B. “STF - AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA. RMS 28251 DF (STF).

    Data de publicação: 21/11/2011.

    Ementa: Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES A MINISTRO DE ESTADO. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA AD CAUSAM . AGRAVO DESPROVIDO. I. O direito de requerer informações aos Ministros de Estado foi conferido pela Constituição tão somente às Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e não a parlamentares individualmente. Precedentes. II. O entendimento pacífico desta Corte é no sentido de que o parlamentar individualmente não possui legitimidade para impetrar mandado de segurança para defender prerrogativa concernente à Casa Legislativa a qual pertence. III. No caso, não está caracterizada a legitimidade passiva do Ministro de Estado da Fazenda, uma vez que o projeto de implantação do teleférico no Complexo do Alemão, no âmbito do Programa de Aceleracao do Crescimento, foi elaborado pelo Departamento de Urbanização de Assentamentos Precários do Ministério das Cidades, cabendo a este o fornecimento das informações pretendidas. IV. Agravo regimental a que se nega provimento.”

  • A. “TJ-PR - Reexame Necessário. REEX 6413147 PR 0641314-7 (TJ-PR).

    Data de publicação: 28/06/2011.

    Ementa: REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO LEGISLATIVO. PRELIMINAR DE OFÍCIO. CARÊNCIA DE AÇÃO POR ILEGITIMIDADE ATIVA. "WRIT" PARA CONTROLE JUDICIAL DO PROCESSO LEGISLATIVO. LEGITIMIDADE APENAS DO PARLAMENTAR PARA TANTO. PRINCÍPIO DEMOCRÁTICO. SEPARAÇÃO E HARMONIA ENTRE OS PODERES. PRECEDENTES DA CORTE SUPREMA E DESTA CÂMARA. EXTINÇÃO DO FEITO QUE SE IMPOE, DESDE A INICIAL. SENTENÇA ANULADA. REEXAME PREJUDICADO. 1. "Somente o parlamentar,e não partido político, possui legitimidade para impetrar mandado de segurança em defesa do direito líquido e certo, seu, à observância das regras constitucionais e legais referentes ao processo de confecção dos atos normativos (Devido Processo Legislativo)" (TJPR - 5ª C.Cível - AC 0490074-5 - Toledo - Rel.: Juiz Subst. 2º G. Rogério Ribas - Unânime - J. 13.01.2009); 2. "O processo de formação das leis ou de elaboração de emendas à Constituição revela-se suscetível de controle incidental ou difuso pelo Poder Judiciário, sempre que, havendo possibilidade de lesão à ordem jurídico-constitucional, a impugnação vier a ser suscitada por membro do próprio Congresso Nacional, pois, nesse domínio, somente ao parlamentar - que dispõe do direito público subjetivo à correta observância das cláusulas que compõem o devido processo legislativo - assiste legitimidade ativa 'ad causam' para provocar a fiscalização jurisdicional" (RTJ 136/25-26, Min. CELSO DE MELLO). […].”


  • Acrescentando: Em relação à alternativa A, além de o parlamentar ser o único legitimado, com direito líquido e certo ao devido processo legislativo, o prefeito possui a possibilidade de vetar o projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal em caso de inconstitucionalidade (veto jurídico) ou relevante interesse público (voto político). Assim, é desarrazoado considerar que ele teria direito líquido e certo à impetração do MS, visto que possui instrumento próprio para tanto. 

  • Gianluca, fiquei na dúvida quanto à sua afirmação, pois ao que me parece não há relação entre o veto do Prefeito e o direito líquido e certo à impetração do MS. À primeira vista, com base em seu raciocínio, seria o caso de falta de interesse de agir do Prefeito, já que dispõe de meio próprio para isso. No julgado retrocitado, inexistiria legitimidade ad causam para a impetração do MS por parte do partido político, pois somente o parlamentar disporia de direito público subjetivo ao devido processo legislativo - este fundamento para o direito líquido e certo do MS. Obviamente, estamos tratando de controle preventivo de constitucionalidade feito pelo Executivo, com base no sistema de freios e contrapesos. Não tivesse o Prefeito a prerrogativa de vetar o projeto de lei, ainda assim acredito que não poderia impetrar MS por faltar legitimidade, o que demonstra não ser a falta de interesse de agir o fundamento para a impossibilidade de propositura do MS. Se alguém puder elucidar a questão, agradeço.

  • Acertei!

    Pois, e pacificado que:

    A defesa por meio de Mandado de Segurança Coletivo, por entidade de classe, em favor dos associados independe da autorização destes. 

  • Alguma alma caridosa poderia me explicar o erro da B?  São duas dúvidas: a)  Deputado não teria direito de entrar com MS contra ato que considera infringente de prerrogativa da Câmara dos Deputados ?  B) Teria direito de entrar com MS para garantir o respeito ao processo legislativo? Valeu

  • Continuei sem entender o erro na letra A. 

    Pelas explicações, eu entendo que há legitimidade de o Prefeito impetrar mandado de segurança.

    Alguém consegue sabe me explicar melhor?

    Obrigada 

  • a)  Além do Parlamentar, outras pessoas, como os Partidos Políticos também podem impetrar mandado de segurança questionando projeto em tramitação e que seja, em tese, inconstitucional?

    NÃO. Somente o parlamentar tem legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança com a finalidade de coibir atos praticados no processo de aprovação de leis e emendas constitucionais que não se compatibilizam com o processo legislativo constitucional. (MS 24642, Rel. Min. Carlos Velloso, Tribunal Pleno, julgado em 18/02/2004).

    d) Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE DA VEDAÇÃO À ADVOCACIA PREVISTA NO ART. 21 DA LEI Nº 11.415/2006 E NA RESOLUÇÃO CNMP Nº 27/2008. 1. O mandado de segurança não se presta a impugnar normas gerais e abstratas (Súmula 266/STF). 2. Negado seguimento. 

    O referido meio processual não se presta a impugnar normas gerais e abstratas, como exposto na Súmula 266/STF, in verbis: “Não cabe mandado de segurança contra lei em tese”. A “lei em tese” a que se refere a súmula não é propriamente a lei em sua acepção formal, mas em sentido material, o que abrange atos normativos infralegais, desde que possuam caráter geral e abstrato, como a Resolução CNMP nº 27/2008. Confira-se, e.g., a jurisprudência: “AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO NORMATIVO DO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PORTARIA N. 177. NÃO CABIMENTO DO WRIT. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não cabe mandado de segurança contra ato do Presidente do Supremo Tribunal Federal dotado de caráter normativo, ato que disciplina situações gerais e abstratas. 2. A portaria impugnada neste writ produz efeitos análogos ao de uma ‘lei em tese’, contra a qual não cabe mandado de segurança [Súmula n. 266 desta Corte]. Agravo regimental a que se nega provimento.” (MS 28.250 AgR, Rel. Min. Eros Grau) 

  • Gabarito Letra "c". 1- Mandado de Segurança: Não precisa de autorização dos associados.

    2- Ações Coletivas: Necessita de autorização dos associados.   (STF no RE 573232/SC)
  •  O Mandado de Segurança Coletivo será impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, por organização sindical, por entidade de classe ou por associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano (art. 5º, LXX, a e b). 2. A organização sindical atua em nome próprio, para defender direito de terceiros, quais sejam, os seus associados e sindicalizados, ocorrendo assim o fenômeno da legitimação extraordinária. 3. Como se observa, trata-se de mandadode segurança individual em defesa de interesses dos seus associados, representados pelo Sindicato. No entanto, consta dos autos, que a organização sindical tem autorização dos associados para propor mandado de segurançacoletivo, não se aplicando, assim, o inciso XXI do artigo 5º da Constituição Federal . 4. Não pode prevalecer a impetração de ações individuais formando litisconsórcio ativo voluntário, com procuração outorgada pelo Sindicato, tendo em vista a ausência de pressuposto processual. 5. Precedentes do STF, do STJ e da 3ª. deste Tribunal (AMS nº 95.03.061804-5, Rel. Des. Fed. CECÍLIA MARCONDES).

    Encontrado em: SEÇÃO VIDE EMENTA. APELAÇÃO EM MANDADO DESEGURANÇA AMS 114271 SP 1999.03.99.114271-2 (TRF-3) JUÍZA CONVOCADA ELIANA MARCELO

  • ANDADO DE SEGURANÇA Nº 20.587 - DF (2013⁄0374733-1)   EMENTA PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. SUSPENSÃO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO DURANTE LICENÇA OU AFASTAMENTO DO SERVIDOR DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO EFETIVO. PEDIDO AUTÔNOMO DE RECONHECIMENTO DA ILEGALIDADE DA PORTARIA BACEN 77.325⁄2013 POR AFRONTA AOS ARTS. 20, § 5°, DA LEI 8.112⁄1990 E ART. 2° DA LEI 9.784⁄1999. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INSURGÊNCIA CONTRA LEI EM TESE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 266⁄STF. PRECEDENTES. SEGURANÇA DENEGADA. 1. É firme o entendimento doutrinário e jurisprudencial no sentido de que não cabe postular através da via do mandado de segurança a invalidação de norma abstrata e geral, mas tão-somente o desfazimento de ato que, escorado em norma abstrata, tenha violado direito líquido e certo do impetrante. Inteligência da Súmula 266⁄STF, segundo a qual "não cabe mandado de segurança contra lei em tese". 2. Do exame da peça inicial, observa-se que a pretensão do impetrante cinge-se à anulação da Portaria BACEN 77.325, de 08⁄07⁄2013, que modificou a redação do art. 5° do Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Servidores da Carreira de Especialista do Banco Central do Brasil em Estágio Probatório (Portaria BACEN 59.616, de 19⁄08⁄2010), para dispor acerca da suspensão da avaliação referente ao estágio probatório durante o período em que o servidor encontrar-se licenciado ou afastado das atribuições do seu cargo efetivo naquela autarquia, mesmo naqueles casos em que a licença ou afastamento são considerados como de efetivo exercício pela legislação de regência a partir de 27⁄01⁄2012, porquanto violaria o disposto no art. 20, § 5°, da Lei 8.112⁄1990 e o art. 2° da Lei 9.784⁄1999; ou seja, trata-se de mandado de segurança impetrado contra norma de caráter abstrato e geral e tendo por pedido autônomo o reconhecimento da ilegalidade da própria norma abstrata, hipótese essa que deve ser objeto de ação própria, especialmente quando a alegação de ilegalidade de norma em questão não se ampara em efeitos concretos resultantes da sua própria aplicação. 3. Precedentes: MS 15.446⁄DF, Rel. Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, julgado em 28⁄08⁄2013, DJe 04⁄09⁄2013; MS 15.429⁄DF, Rel. Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção , julgado em 28⁄08⁄2013, DJe 04⁄09⁄2013; AgRg no MS 20.143⁄DF, Rel. Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, julgado em 26⁄06⁄2013, DJe 02⁄08⁄2013; MS 16.778⁄DF, Rel. Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, julgado em 26⁄06⁄2013, DJe 02⁄08⁄2013; MS 15.407⁄DF, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, julgado em 22⁄05⁄2013, DJe 31⁄05⁄2013; MS 19.544⁄DF, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 13⁄03⁄2013, DJe 16⁄08⁄2013; AgRg no MS 18.243⁄DF, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Seção, julgado em 12⁄12⁄2012, DJe 01⁄02⁄2013; MS 15.104⁄DF, Rel. Ministra Laurita sM va seu comentário...  M
  • D) apenas complementando o brilhante comentário do colega Tiago, acredito que o erro da questão esteja em fazer referência às normas ali previstas como sendo passíveis de impetração de MS ainda que dotadas de generalidade e abstração, haja vista que a vedação de MS contra lei em tese se dá justamente pela ausência de produção de efeitos desta em face da pessoa que interpõe o MS, justamente por possuir efeitos gerais e abstratos.Ex. Edita-se uma lei que aumenta a alíquota de IR de 27,5 por cento para 40 por cento, A, não contribuinte do imposto não possui legitimidade para interpor ação constitucional contra referida lei alegando ter esta efeito confiscatorio ou mesmo por infringir o princípio da capacidade contributiva, pela simples razão de não ter sido afetado pela norma, daí se falar em vedação de MS contra lei em tese.

  • LETRA C CORRETA 

    Súmula 629 STF - a impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.
  • FUI OLHAR AS SUMULAS SOBRE MANDADO DE SEGURANÇA E SINCERAMENTE..rsrs...TEM SUMULA A DÁ NO PAU. MAS ACHEI ALGUMAS QUE QUERO COMPARTILHA , SÃO MEIO OBVIAS...

    SUMULA 268 STF : não cabe M.S. contra decisão transitada em julgado
    SUMULA 101 STF : M.S. não substitui Ação popular
    SUMULA 266 STF : não cabe M.S. contra lei em tese.


    GABARITO "C" 
  • "A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes." (Súmula 629.)

  • Erro da letra E:

    Na CF no art.105 na parte de recurso ordinário para STJ fala que cabe recurso quando tribunal do Estado negar mandado de segurança, e na questão fala que cabe recurso ordinário quando o tribunal conceder o MS, acho que o erro está aí. Pq só cabe quando for denegatória e não quando for concedida.
  • "O entendimento decorre do fato de que o mandado de segurança só é meio idôneo para impugnar atos da Administração que causem efeitos concretos; por meio dele,objetiva-se afastar a aplicação da lei no caso específico do impetrante; e, como a decisão produz efeitos apenas entre as partes, a lei continuará a ser aplicada às demais pessoas a que se dirige. Não se pode, por meio de mandado de segurança ou mesmo por ações ordinárias, pleitear a anulação de uma lei pelo Poder Judiciário; a única via possível é a ação direta de argüição de inconstitucionalidade, com base nos artigos 102, I, e 103, da Constituição." (Maria Sylvia Zanella Di Pietro Direito Administrativo , 14ª edição, São Paulo: Atlas, 2002, p. 642).


    "MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO. ATOS ADMINISTRATIVOS. PORTARIA N. 1.510/09. LEI EM TESE. NÃO CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SÚMULA 266/STF. IMPLANTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE PONTO. ADEQUAÇÕES À PORTARIA N. 1.510/09. ILEGALIDADE. NÃO VERIFICADA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PARECER PELA NÃO CONCESSÃO DA SEGURANÇA.

    1. Tendo m vista o caráter de abstração e generalidade que reveste a Portaria n. 1.510/09, não cabe mandado de segurança contra mencionado ato, já que configura-se lei em tese. (Súmula 266/STF: "Não cabe mandado de segurança contra Lei em tese").

    2. Não já direito líquido e certo a manter equipamento de sistema de registro eletrônico de ponto ante as regulamentações que estabelecem as regras para mencionado fim.

    3. Parecer pela não concessão do mandamus".

    http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI122446,21048-STJ+nao+suspende+portaria+do+MTE+que+regulamentou+registro+eletronico

  • A assertiva 'b' encontra respaldo no informativo nº 809/STF. Senão vejamos:

    INFORMATIVO Nº 809

    TÍTULO
    Mandado de segurança - Impetração em defesa de direito alheio - Inadmissibilidade (Transcrições)

    PROCESSO

    AC - 4039

    ARTIGO
    Mandado de segurança - Impetração em defesa de direito alheio - Inadmissibilidade (Transcrições) (v. Informativo 809) MS 33.844-MC/DF* RELATOR: Ministro Celso de Mello EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. IMPUGNAÇÃO A PROVIMENTOS CAUTELARES DEFERIDOS, EM SEDE MANDAMENTAL ORIGINÁRIA, CONTRA O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, SUSPENDENDO A EFICÁCIA DA RESPOSTA À QUESTÃO DE ORDEM Nº 105/2015. IMPETRAÇÃO EM DEFESA DO PRINCÍPIO DEMOCRÁTICO, DO DOGMA DA SEPARAÇÃO DE PODERES, DAS PRERROGATIVAS DO CONGRESSO NACIONAL E DOS DIREITOS DO POVO BRASILEIRO. AJUIZAMENTO, EM NOME PRÓPRIO, DE AÇÃO MANDAMENTAL OBJETIVANDO A PROTEÇÃO DE DIREITO ALHEIO (O DO CONGRESSO NACIONAL E O DOS CIDADÃOS EM GERAL). INADMISSIBILIDADE. CARÁTER EXCEPCIONAL DA LEGITIMAÇÃO ATIVA EXTRAORDINÁRIA OU ANÔMALA (CPC, ART. 6º). INOCORRÊNCIA, NO CASO, DA HIPÓTESE A QUE SE REFERE O ART. 3º DA LEI Nº 12.016/2009. PRECEDENTES. DOUTRINA. IMPOSSIBILIDADE, ADEMAIS, DE UTILIZAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA COMO SUCEDÂNEO DE AÇÃO POPULAR (SÚMULA 101/STF). JURISPRUDÊNCIA. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO REVESTIDO DE CONTEÚDO JURISDICIONAL EMANADO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INVIABILIDADE. PRECEDENTES. MANDADO DE SEGURANÇA DE QUE NÃO SE CONHECE. 


  • Súmula 629 STF A IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO POR ENTIDADE DE CLASSE EM FAVOR DOS ASSOCIADOS INDEPENDE DA AUTORIZAÇÃO DESTES

  • Viviane Costa, nesse caso, somente vereador é legitimidado.

  • Sobre a questão A, o erro não é pela falta legitimidade do prefeito, poís conforme o professor Marcelo Novelino ensina em sua doutrina entes despersonalizados tem legitimidade ativa (chefe do poder executivo, mesa das casas legislativas...). O erro está fundamentado na Súmula 266 do STF "Mandado de segurança não é viavel contra lei em tese",e ainda diz a Sumula 101 do STF que o "mandado de segurança, não substitui ação popular". Portanto o prefeito tem legitimidade ativa, mas não nesse caso, se ele considera o ato da câmara inconstitucional ele deve procurar o meio adequado para levar a controversia à apreciação do poder  judiciario. 

    MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO, PELO PREFEITO, PARA ANULAR ATO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL. INIDONEIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.

    (STF - RE: 73602 PR, Relator: OSWALDO TRIGUEIRO, Data de Julgamento: 14/04/1972,  PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJ 05-06-1972 PP-*****)

    A letra B está errada porque  o Deputado Federal não tem legitimidade, mas sim as Mesas das Casas Legislativa.

  • TCU

    Exceção a QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO: O envio de informações ao TCU relativas a operações de crédito originárias de recursos públicos não é coberto pelo sigilo bancário (STF. MS 33340/DF, j. em 26/5/2015).

  • É possível que o STF, ao julgar MS impetrado por parlamentar, exerça controle de constitucionalidade de projeto que tramita no Congresso Nacional e o declare inconstitucional, determinando seu arquivamento?

    Regra geral:

    NÃO

    Existem duas exceções nas quais o STF pode determinar o arquivamento da propositura:

    a)      Proposta de emenda constitucional que viole cláusula pétrea;

    b)      Proposta de emenda constitucional ou projeto de lei cuja tramitação esteja ocorrendo com violação às regras constitucionais sobre o processo legislativo.

     

    Fonte:www.dizerodireito.com.br

  • Gabarito: C

     

    a) Prefeito tem legitimidade ativa para ajuizar mandado de segurança contra ato praticado no processo de aprovação de lei pela câmara municipal que não se compatibiliza com o processo legislativo constitucional. ERRADA

     

    C: Apenas parlamentar possui legitimidade ativa para impetrar Mandado de Segurança contra ato praticado no processo de aprovação de lei que não se compatibiliza com o processo legislativo constitucional.

    "Não se admite, no sistema brasileiro, o controle jurisdicional de constitucionalidade material de projetos de lei (controle preventivo de normas em curso de formação). O que a jurisprudência do STF tem admitido, como exceção, é 'a legitimidade do parlamentar - e somente do parlamentar - para impetrar mandado de segurança com a finalidade de coibir atos praticados no processo de aprovação de lei ou emenda constitucional incompatíveis com disposições constitucionais que disciplinam o processo legislativo' (MS 24.667, Pleno, Min. Carlos Velloso, DJ de 23.04.04)". (STF, MS 32033, Rel. Min. TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, j. 20/06/2013)

     

    b) Deputado federal tem legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança contra ato que considera infringente de prerrogativa da Câmara dos Deputados, visto que os parlamentares exercem parcela de poder do próprio órgão que integram. ERRADA

    C: "O entendimento pacífico desta Corte é no sentido de que o parlamentar individualmente não possui legitimidade para impetrar mandado de segurança para defender prerrogativa concernente à Casa Legislativa a qual pertence." (RMS 28251 AgR, Rel.  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, j. 18/10/2011)

     

    c) A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes. CERTA

    C: Súmula 629 do STF: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

     

     d) É pacífica a orientação jurisprudencial segundo a qual não se admite mandado de segurança contra lei em tese; essa compreensão, todavia, não impede a impetração contra atos infralegais, tais como regulamentos e portarias, ainda que estes sejam dotados de abstração e generalidade. ERRADA

    C: Súmula 266 do STF: Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.

    "Como se sabe, o mandado de segurança pressupõe a alegação de lesão ou ameaça concreta a direito líquido e certo do impetrante. O referido meio processual não se presta a impugnar normas gerais e abstratas, como exposto na Súmula 266/STF, (...). A 'lei em tese' a que se refere a súmula não é propriamente a lei em sua acepção formal, mas em sentido material, o que abrange atos normativos infralegais, desde que possuam caráter geral e abstrato (...)" (STF, MS 29374 AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 30.9.2014)

     

    e) Caberá recurso ordinário para o STJ contra a decisão final proferida pelo TJ estadual que conceda mandado de segurança. ERRADA

    C: "o recurso cabível para o STJ seria o especial" (STJ, RMS 27.961/MG)

     

     

  • A questão aborda a temática “mandado de segurança”. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a”: está incorreta. Trata-se de legitimidade reservada aos parlamentares. Nesse sentido, conforme o STF, “O parlamentar tem legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança com a finalidade de coibir atos praticados no processo de aprovação de leis e emendas constitucionais que não se compatibilizam com o processo legislativo constitucional. Legitimidade ativa do parlamentar, apenas” (MS 24642 DF).

    Alternativa “b”: está incorreta. Segundo o STF, “entendimento pacífico desta Corte é no sentido de que o parlamentar individualmente não possui legitimidade para impetrar mandado de segurança para defender prerrogativa concernente à Casa Legislativa a qual pertence” (RMS 28.251 AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 18-10-2011, 2ª T, DJE de 22-11-2011).

    Alternativa “c”: está correta. Conforme a literalidade da Súmula 629 do STF, “A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes”.

    Alternativa “d”: está incorreta. Para o STF, A 'lei em tese' a que se refere a súmula não é propriamente a lei em sua acepção formal, mas em sentido material, o que abrange atos normativos infralegais, desde que possuam caráter geral e abstrato. Nesse sentido: "Como se sabe, o mandado de segurança pressupõe a alegação de lesão ou ameaça concreta a direito líquido e certo do impetrante. O referido meio processual não se presta a impugnar normas gerais e abstratas, como exposto na Súmula 266/STF, (...). A 'lei em tese' a que se refere a súmula não é propriamente a lei em sua acepção formal, mas em sentido material, o que abrange atos normativos infralegais, desde que possuam caráter geral e abstrato (...)" (MS 29374 AgR, Relator Ministro Roberto Barroso, Primeira Turma, julgamento em 30.9.2014, DJe de 15.10.2014).

    Alternativa “e”: está incorreta. Conforme Súmula 203-STJ, “Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais”.

    Gabarito: letra “c”.


  • a) STF: I- O Supremo Tribunal Federal admite a legitimidade do parlamentar - e somente do parlamentar - para impetrar mandado de segurança com a finalidade de coibir atos praticados no processo de aprovação de lei ou emenda constitucional incompatíveis com disposições constitucionais que disciplinam o processo legislativo. (MS 24667 DF). 

     

    b) STF: II - O entendimento pacífico desta Corte é no sentido de que o parlamentar individualmente não possui legitimidade para impetrar mandado de segurança para defender prerrogativa concernente à Casa Legislativa a qual pertence. (RMS 28251 DF)

    c) correto. Súmula 629 STF: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

     

    d) STF: 4. O mandado de segurança pressupõe a alegação de lesão ou ameaça concreta a direito líquido e certo do impetrante. Não se presta a impugnar normas gerais e abstratas. É o que prevê a Súmula 266/STF, in verbis: “Não cabe mandado de segurança contra lei em tese”. A “lei em tese” a que se refere a súmula não é propriamente a lei em sua acepção formal, mas em sentido material, o que abrange atos normativos infralegais, desde que possuam caráter geral e abstrato, como a Resolução CNJ nº 82/2009.

     

    e) caberia recurso se a decisão do TJ fosse denegatória.

    CF- Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: II - julgar, em recurso ordinário:

    b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

    robertoborba.blogspot.com.br

  • Resposta: C

    Vi vários comentários dando fundamento para a questão a Súmula 629 do STF, “A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes”. A título de complementação, vale lembrar que referida Súmula foi positivada no Art. 21 da Lei do MS: Art. 21.  O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.

  • LETRA C

     

    Vou me intrometer um pouco nos comentários já suficientes dos colegas para lembrar aqui de duas coisas que sempre me confundiram e que sempre procuro lembrar para não bisonhar na hora da prova: representação e substituição processual.

     

    Os institutos da representação e substituição processual se diferem basicamente dessa forma:

     

    - na REPRESENTAÇÃO deverá existir existir autorização do representado, pois o representante não faz parte do processo;

     

    - na SUBSTITUIÇÃO não é exigida autorização do substituído, pois o substituto é parte do processo, agindo em nome próprio

  • Súmula 629/STF - A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.


    Importante.


    Não é necessária autorização dos associados porque se trata de substituição processual, situação na qual a entidade defenderá, em nome próprio, interesse alheio (de seus associados).


    A Lei nº 12.016/09, que é posterior à súmula, previu, expressamente, que, para a impetração de mandado de segurança coletivo, a organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída não precisa de autorização especial (art. 21).


    GAB: C



  • Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: TJ-CE Prova: CESPE - 2018 - TJ-CE - Juiz Substituto

    Acerca do mandado de segurança relativamente à tutela de interesses individuais, difusos e coletivos, assinale a opção correta.

    A

    O exercício do direito de petição e o pedido de reconsideração interrompem o prazo para a impetração do mandado de segurança.

    B

    Salvo nos procedimentos regulados pela lei dos juizados especiais, não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso.

    C

    É cabível mandado de segurança para arguição de inconstitucionalidade de veto presidencial.

    D

    Não cabe mandado de segurança contra decretos do Poder Executivo, salvo aqueles que sejam materialmente atos administrativos.

    E

    O parlamentar tem legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança em defesa de prerrogativa do Congresso Nacional.

  • Vi alguns comentários afirmando que o item E estaria correto se a decisão fosse denegatória, nos termos do art. 105, II, alínea "b" da CF.

    Mas creio que isso só seria verdade se o item também deixasse claro que se trata de MS de competência originária do TJ.

  • d) É pacífica a orientação jurisprudencial segundo a qual não se admite mandado de segurança contra lei em tese; essa compreensão, todavia, não impede a impetração contra atos infralegais, tais como regulamentos e portarias, ainda que estes sejam dotados de abstração e generalidade (X).

    Cabe MS contra atos infralegais, mas só quando forem de efeitos concretos. Exemplo: lei que desapropria imóvel.

  • SÚMULAS SOBRE O MANDADO DE SEGURANÇA

    ►Súmula 266 do STF – Não cabe Mandado de Segurança contra lei em tese.

    ►Súmula 267 do STF – Não Cabe Mandado de Segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.

    ►Súmula 268 do STF – Não cabe Mandado de Segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.

    ►Súmula 269 do STF – O Mandado de Segurança não é substitutivo de ação de cobrança.

    ►Súmula 271 do STF – Concessão de MS não produz efeitos patrimoniais, em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.

    ►Súmula 430 do STF – Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandando de segurança.

    Súmula 510 do STF Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

    Súmula 625 – STF Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.

    ►Súmula 626 do STF – A suspensão da liminar em mandado de segurança, salvo determinação em contrário da decisão que a deferir, vigorará até o trânsito em julgado da decisão definitiva de concessão da segurança ou, havendo recurso, até a sua manutenção pelo Supremo Tribunal Federal, desde que o objeto da liminar deferida coincida, total ou parcialmente, com o da impetração.

    ►Súmula 629 do STF – A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

    ►Súmula 630 do STF – A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

    ►Súmula 632 do STF – É constitucional lei que fixa prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança.

    Súmula 333 do STJ Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

    ►Súmula 460 do STJ – É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.

  • Créditos para o colega Roberto Borba em 10 de Setembro de 2017 às 06:29, apenas quis melhorar um pouco a forma de visualização.

     

    A) Prefeito tem legitimidade ativa para ajuizar mandado de segurança contra ato praticado no processo de aprovação de lei pela câmara municipal que não se compatibiliza com o processo legislativo constitucional.

    a) STF: I- O Supremo Tribunal Federal admite a legitimidade do parlamentar - e somente do parlamentar - para impetrar mandado de segurança com a finalidade de coibir atos praticados no processo de aprovação de lei ou emenda constitucional incompatíveis com disposições constitucionais que disciplinam o processo legislativo. (MS 24667 DF). 

    B) Deputado federal tem legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança contra ato que considera infringente de prerrogativa da Câmara dos Deputados, visto que os parlamentares exercem parcela de poder do próprio órgão que integram.

    b) STF: II - O entendimento pacífico desta Corte é no sentido de que o parlamentar individualmente não possui legitimidade para impetrar mandado de segurança para defender prerrogativa concernente à Casa Legislativa a qual pertence. (RMS 28251 DF)

    C) A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos ssociados independe da autorização destes.

     

    c) correto. Súmula 629 STF: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

    D)É pacífica a orientação jurisprudencial segundo a qual não se admite mandado de segurança contra lei em tese; essa compreensão, todavia, não impede a impetração contra atos infralegais, tais como regulamentos e portarias, ainda que estes sejam dotados de abstração e generalidade.

    d) STF: 4. O mandado de segurança pressupõe a alegação de lesão ou ameaça concreta a direito líquido e certo do impetrante. Não se presta a impugnar normas gerais e abstratas. É o que prevê a Súmula 266/STF, in verbis: “Não cabe mandado de segurança contra lei em tese”. A “lei em tese” a que se refere a súmula não é propriamente a lei em sua acepção formal, mas em sentido material, o que abrange atos normativos infralegais, desde que possuam caráter geral e abstrato, como a Resolução CNJ nº 82/2009.

    E)Caberá recurso ordinário para o STJ contra a decisão final proferida pelo TJ estadual que conceda mandado de segurança.

    e) caberia recurso se a decisão do TJ fosse denegatória.


ID
1715440
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da revogação de ato administrativo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • (a) ERRADA - A revogação é a retirada do ato do mundo jurídico, pois o mesmo se tornou inoportuno e inconveniente. Respeitados os direitos adquiridos. 

    (b) ERRADA - Lei nº 9.784/99, “Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    (c) ERRADA - Ato com vício de legalidade deverá promover a anulação

    (d) ERRADA - A revogação gera efeitos Ex Nunc

    (e) GABARITO - 
  • Letra (e)


    a) Revogação é a extinção do ato administrativo perfeito e eficaz, com eficácia ex-nunc, praticada pela Administração Pública e fundada em razões de interesse público (conveniência e oportunidade). (Mazza)


    b) O poder-dever da Administração de invalidar seus próprios atos encontra limite temporal no princípio da segurança jurídica, de índole constitucional, pela evidente razão de que os administrados não podem ficar indefinidamente sujeitos à instabilidade originada da autotutela do Poder Público. (STJ, RMS 25652/PB, 5ª T., Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J. 16.09.2008, DJe 13.10.2008)


    c) Anulação ou invalidação é a extinção de um ato ilegal, determinada pela Administração ou pelo Judiciário, com eficácia retroativa – ex tunc. Esse é o conceito que se pode extrair do art. 53 da Lei n. 9.784/99 (“a Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos
    adquiridos”) e da Súmula 473 do STF (“a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”).


    d) Vide letra (a)



  • Letra (e)


    Trata-se da revogação da revogação


    Bastante controvertida é a discussão sobre a possibilidade de revogação do ato revocatório. Sendo discricionário, o ato revocatório em princípio pode ser revogado. Mas a doutrina majoritária nega efeito repristinatório à revogação da revogação. Assim, o ato revogador da revogação não ressuscita o primeiro ato revogado, podendo apenas representar um novo ato baseado nos mesmos fundamentos do ato inicial. O certo é que a eficácia da revogação é sempre proativa, de modo que a revogação ao ato revogatório só produz efeitos futuros, faltando-lhe o poder de restaurar retroativamente a eficácia do primeiro ato revogado.


    Mazza

  • Gabarito Letra E

    Explicando o fenômeno mencionado na assertiva: Repristinação.

    Na ordem jurídica, repristinação é o restabelecimento da eficácia de um ato administrativo anteriormente revogado. Nesse sentido o art. 2°, §3° da LINDB estabelece que "lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência, salvo disposição em contrário".

    Ou seja, a repristinação no Brasil é exceção. isso acontece porque como o ato administrativo revogador só possui efeito Ex-nunc (prospectivo) ele não tem como se aplicar a fatos passados, que nesse caso é o ato administrativo revogado, por isso que o ato administrativo revogador não consegue restabelecer os efeitos jurídicos do ato administrativo anteriormente revogado, ficaria mais ou menos assim:
    edição do Ato A
    Ato B revoga ato A
    Ato C revoga ato B
    Nessa situação o ato A não teria sua vigência restabelecida, por força  do art. 2 §3 LINDB, salvo previsão expressa contida no ato C.

    espero ter ajudado, as demais tão fundamentadas pelos colegas
    abraço a todos e bons estudos

  • Obrigado Renato! 

    Eu acertei a questão por eliminação, mas não sabia o fundamento "LEGAL" da alternativa (e) - conforme pode ser observado abaixo no meu comentário - por isso tinha marcado a opção acompanhar comentários até alguém comentar com o embasamento legal! 
  • item (E)  - revogação da revogação - restauração do ato anterior e os seus efeitos legais - efeito repristinatório.

  • Sem embargos aos comentários, mas para mim a proposição de letra “e” foi mal formulada pela banca. Vejamos: “Caso haja a revogação de ato administrativo revogador, não poderão ser aproveitados os efeitos produzidos no período em que vigorava o primeiro ato revogador.”

    Efeito de qual ato administrativo a questão quer saber? Do ato originário ou do 1º ato revogador? Tanto o ato administrativo originário como o 1º ato revogador possuem efeitos próprios. Se entender que se trata dos efeitos do ato originário, os comentários dos colegas explicam bem a questão.

    Agora, posso entender que a questão se refere aos efeitos do 1º ato revogador. Afinal, “efeitos produzidos no período em que vigorava o primeiro ato revogador” são tão somente do 1º ato revogador, visto que o ato originário não produzia efeitos nesse período por estar revogado. Assim, estar-se-ia afirmando que os efeitos do 1º ato revogador, ou seja, de revogar o ato originário, não seriam aproveitados, tratando-se de típico efeito repristinatório do ato originária.

    Acho que a banca queria dizer: “Caso haja a revogação de ato administrativo revogador, os efeitos do ato originário não poderão ser estendidos ao período de vigência do 1º ato revogador”. Só que não foi isso que foi dito na proposição, na minha opinião.

  • Os efeitos do ato de revogação são ex nunc ou seja não retroagem.

  • REVOGAÇÃO – É a supressão de um ato legal que se tornou inoportuno ou inconveniente. Somente pode ser declarada pela própria administração, pois o poder judiciário em sua função típica jamais pode revogar, já que não analisa mérito. O PODER JUDICIÁRIO pode analisar todos os requisitos do ato discricionário (Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto); a vedação existente ocorre em relação a analise da oportunidade e da conveniência.

    EFEITOS DA REVOGAÇÃO: Ex Nunc (Não retroage dali para frente).


  • O Gabarito é LETRA E!
    Isso em razão de que a revogação do Ato Administrativo, tem efeito ex nunc (não retroativos), enquanto que a anulação é que possui efeitos ex tunc (retroativos). 
    Assim, se um ato C, revoga um ato B, que revogou um ato A, o efeito deste ato C só passará a fazer efeito a partir do momento que vigorar, não retroagindo!
    Espero ter contribuído!

  • REVOGAÇÃO: EFEITO EX NUNC , ANULAÇÃO EX TUNC. . Na dúvida, dá um tapa na nuca (nunc) e / ou dá um tapa na testa(tunc) para saber se retroage ou não. Mas lembra: REVOGAÇÃO TAPA NA NUCA  (a cabeça moverá para frente)X ANULAÇÃO TAPA NA TESTA(a cabeça moverá para trás). Assim fica fácil de saber o que retroage ou não.

  • Não precisa ficar se batendo pra memorizar os efeitos ex tunc/ex nunc. basta relacionar  nunc com nunca, ou seja, nunca retroage.

  • Não é aceita a repristinação no Direito brasileiro. Ou seja a revogação do ato revogador não devolve os efeitos ao ato revogado anteriormente - LINDB, art. 2º

  • PENSEI ASSIM NA "A"  : NADA É PURAMENTE DISCRICIONÁRIO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, VISTO QUE EXISTE O INTERESSE PÚBLICO ENVOLTO.



    GABARITO "E"
  • O CESPE adota a teoria do Celso Antônio Bandeira de Mello, para quem no terceiro ato (ato revogador do segundo ato) está implícito "o alcance de repristimar a situação original". Ele ressalva apenas que os efeitos desejados devem se iniciar a partir da última revogação. Ou seja, o ato é ressuscitado pelo terceiro ato que revogou o segundo. Já José dos Santos Carvalho Filho pensa diferente. Segundo esse doutrinador, o terceiro ato que revoga o segundo ato não ressuscita o primeiro ato, porém pode restaurar a vigência do ato revogado através do ato revogador (terceiro ato). Isso porque, na prática, nasce um novo ato com dois capítulos, um sobre o arrependimento da revogação e outro que contém o mesmo objeto que tinha o ato revogado. Ressalte-se que esse terceiro ato é um novo ato, mas que traz os mesmos efeitos do primeiro ato revogado. Veja que o primeiro ato teve cessado seus efeitos, os quais, diga-se, não são ressuscitados, mas sim nascem (e não renascem) em um novo ato (terceiro ato). Em outras palavras, o terceiro ato é um ato novo, porém com o mesmo conteúdo do primeiro ato:"O problema surge quando a Administração se arrepende da revogação, pretendendo o retorno do ato revogado para que ressurjam os seus efeitos. Nesse caso, como bem averba DIÓGENES GASPARINI, a só revogação não terá o efeito de repristinar o ato revogado, porque a isso se opõe o art. 2º, § 3º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, conquanto destinada a norma às leis revogada e revogadora. Na verdade, não se pode mais conceber que o ato revogado, expungido do universo jurídico, ressuscite pela só manifestação de desistência do ato revogador. Esse é o primeiro aspecto a ser considerado. O segundo ocorre quando a Administração quer mesmo restaurar a vigência do ato revogado e, no próprio ato em que se arrepende da revogação, expressa seu intento, de forma cabal e indubitável. Nesse caso, o efeito é diferente, e isso porque num só ato a Administração faz cessar os efeitos da revogação e manifesta expressamente a sua vontade no sentido de revigorar o ato revogado. Na prática, nasce um novo ato administrativo com dois capítulos: um relativo à desistência da revogação e outro consistindo no mesmo objeto que tinha o ato revogado. Essa hipótese não se afigura ilegal. Ressalte-se apenas, para não deixar dúvidas, que o terceiro ato, que foi o que restaurou o conteúdo do ato revogado (este, o primeiro dos atos praticados) , tem o caráter de ato novo e, por tal motivo, não podem ser aproveitados os efeitos anteriores, que são aqueles produzidos no período em que vigorava o ato revogador (o segundo dos atos praticados); é que com esse ato - ato de revogação - cessaram os efeitos do primeiro ato. O que o terceiro ato faz é tão somente adotar, a partir de sua vigência, o mesmo conteúdo que tinha o primeiro ato e, consequentemente, os mesmos efeitos que eram dele decorrentes".
  • LETRA E: CORRETO


    "Se houver revogação do ato que havia revogado o anterior, ocorrerá a repristinação da situação original, sem efeito retroativo. Significa que, caso haja revogação de um ato que revogou um determinado posicionamento da Administração que gerava direito a alguns administrados, haverá o retorno desse direito para os administrados a partir da revogação do ato revogador, vez que não há que se falar em direitos retroativos".


    FONTE: Sinopse Direito Administrativo, juspodvim, 2015, p. 202

  • ERRO DA LETRA A...


    CONCEITO DE REVOGAÇÃO: É A EXTINÇAO DO ATO ADMINISTRATIVO, perfeito e eficaz, com eficácia ex nunc , praticada pela administração pública e fundadas em razões de interesse público.  Nao suspende mais extingue! 

  • PALAVRAS -CHAVE QUE DEVEMOS SABER

    REVOGAÇÃO


    -> forma de extinção do ato adm. , não suspensão.


    -> ataca ato discricionario


    -> efeitos prospectivos ( ou seja, não retroativos ..rsrs ) EX NUNC


    -> Só a Adm. Pública pode regovar



    ANULAÇÃO


    -> forma de extinção do ato adm.


    -> ataca ato viciado ( rsrs...noidaãooo..kkk... vicio são nulidades )


    -> tanto o poder judiciario, por meio de provocação, quanto a Adm. pública pode anular


    -> efeitos retroativos ( EX TUNC )



    Erros , avise-me.


    GABARITO "E"

  • 1. Não conhecia "a revogação da revogação". O Direito, como toda ciência, é uma produção de aprendizagem e conhecimento sem fim. 

    2. Acertei a questão por exclusão. 

    3. Agora sei que revogar o revogador é voltar à vaca fria, é deixar elas por elas.

  • É possível revogar um ato administrativo que revogou outro ato(Deixou de ser conveniente e oportuno), ou seja, um ato foi praticado, depois revogado, mas posteriormente a administração voltou a traz e revogou a sua primeira revogação, assim fazendo com que o primeiro ato voltasse a ter os seus efeitos. Assim, quando a primeira revogação faz com que o ato administrativo não produzisse mais efeitos, já que naquele determinado momento era inconveniente e inoportuno, esses efeitos que ocorreriam se não fosse revogado o primeiro ato administrativo não vão ser trazidos de volta por uma posterior revogação da revogação. Lembrando que a Revogação tem efeitos prospectivos (ex nunc). O que aconteceu aconteceu e o que deixou de acontecer já era.

    Para mim ficou bem doida a afirmação que diz "não poderão ser aproveitados os efeitos produzidos no período em que vigorava o primeiro ato revogador." Se revogou, o ato não produz efeitos, portanto não trazer de volta efeitos que não ocorreram.

    Estou aberto a criticas e a comentários.

  • Revogação e anulação: NÃO SE ADMITE EFEITO REPRISTINATÓRIO (salvo previsão expressa em sentido contrário). 

  • Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro

    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

  • Revogação =  só se revoga atos discricionários, só a administração pode revogar. Efeitos ex nunc

    Anulação = podem ser anulados atos discricionários e vinculados, a adm e o poder judiciário podem anular. Efeitos ex tunc
  • Certo letra E. Proibição à repristinação.

  • Errei a questão: optei pela letra A (que continha equívoco aparente)!

    Eu havia marcado a letra E.

    Mas, após muito tentar entender a referida alternativa, construí a seguinte ideia (furada):

    Ato "X" é REVOGADO por ato "Y" que é revogado por ato "Z". Os efeitos surgidos durante a vigência do ato "Y" deveriam ser respeitados, posto que os efeitos da revogação é "ex nunc"... 


    CONFESSO que não conhecia essa vedação à repristinação na seara dos atos administrativos, isso procede mesmo?

  • A meu ver, pode haver repristinação administrativa; mas, como ressalta o item "e", não há efeito retroativo.
    Fiquei em dúvida na letra "a". Não sei qual o erro. :/

  • Alice nascimento,

     a letra 'a' está errada quando ela fala que irá suspender, quando na verdade a revogação é a retirada do mundo jurídico de um ato válido, mas que não é mais conveniente e oportuno.

  • eu custi

    p eliminação

  • Incrível como poucos perceberam o erro da alternativa ''e''!


    ''Caso haja a revogação (ato C) de ato administrativo revogador (ato B), não poderão ser aproveitados os efeitos produzidos no período em que vigorava o primeiro ato revogador (ato B).'' 


    Esse ''r'' é o erro da alternativa (sim, está errada, como bem percebeu H.Luz!)


    Eis o que seria o correto:

    ''Caso haja a revogação (ato C) de ato administrativo revogador (ato B), não poderá voltar a produzir efeito o primeiro ato revogado (ato A).'' 


    Percebam que se eu digo que o ato B (1 ato revogadoR) não terá seus efeitos aproveitados, entao estou repristinando o ato A, pois um dos efeitos do ato B foi revogar o ato A!


    Já sabemos bem o que é a repristinação! O negócio é o rac lógico!

  • A) Errada, não é temporária, é definitiva.

    B) Errada, o Poder Judiciário não revoga atos administrativos (controle de mérito), a não ser os seus.

    C) Errada, vício de legalidade deve ser ANULADO.

    D) Errada, a revogação é sempre ex nunc.

    E) Certa.

  • não há o efeito repris­tinatório, ou seja,a retirada, por razões de conveniência e oportunidade, do ato X que havia revogado o ato Y, não gera o retorno do ato Y ao ordenamento jurídico, salvo disposição expressa no ato que determinou a revogação do ato X...


    José dos Santos Carvalho Filho, manual de direito administrativo página 291

  • e) certo:não há revogação da revogação

  • O fenômeno da repristinação ocorre quando uma lei revogada é restaurada em razão da perda de vigência da lei que a revogou. E isso é possível no ordenamento jurídico brasileiro? Vejamos.

    Segundo o art. 2º, § 3º, do Decreto-Lei n.º 4.657/42 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. Em outras palavras, se uma Lei “A” é revogada por uma Lei “B”, e esta última vem a ser revogada por uma Lei “C”, a Lei “A” somente volta a produzir efeitos se a Lei “C” expressamente assim o determinar. Ou seja, a repristinação é possível, sim, desde que expressa. Caso o legislador entenda que a Lei “A” deva voltar a viger, tal vontade deve ser expressamente indicada no texto da Lei “C”. Veda-se, pois, a repristinação tácita ou automática.

  • Gabarito - Letra "E"

    Trata-se do fenômeno jurídico da Repristinação, pelo qual uma lei volta a vigorar após a revogação da lei que a revogou.

    repristinação

    substantivo feminino

    1. ato ou efeito de repristinar.

    2. restauração funcional ao estado primitivo; restabelecimento de uma condição anterior; restauração do aspecto ou forma primitiva, extirpando o que lhe havia sido eventualmente acrescentado.

     

    A repristinação se revela como fenômeno legislativo no qual uma lei, anteriormente revogada por outra lei, volta a viger, em razão da revogação da norma revogadora.

    Analisemos o tratamento conferido pela legislação pátria ao instituto. De acordo com o artigo 2º , § 3º do DL 4.657/42 esse efeito somente é possível se previsto expressamente.

    Art. 2º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. § 3º Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência .

    Em tal hipótese, verifica-se a sucessão de três leis distintas. Exemplificando: Lei A, Lei B e Lei C. A Lei A é revogada pela Lei B, e, posteriormente, essa é revogada pela Lei C. Caracterizando-se a repristinação, a Lei A voltaria a viger, em razão da revogação da sua norma revogadora, ou seja, da Lei B. No entanto, para que isso efetivamente ocorra é indispensável que a Lei C, traga previsão expressa nesse sentido.

    Em outras palavras, no Brasil não é possível cogitar da repristinação implícita (automática), mas somente, expressa.

     

    Alguns de nós era Faca na Caveira!!!

  • O que ele trata na questão é o instituto da revogação,mas por conta do alto grau de conhecimento de muitos companheiros,ficamos criando chifre em cabeça de cavalo.Não tem nada haver com represtinação, e sim simplesmente perceber que a revogação tem efeitos ex nunc,logo não se aproveita os efeitos produzidos antes da revogação.

  • Tem a ver sim com repristinação!

  • a alternativa E está mal formulada

    a questão deveria ser anulada

    a revogação tem efeitos ex nunc, logo aproveita-se os efeitos do ato anterior até a sua revogação

    portanto os efeitos produzidos pelo ato B(revogador) devem ser mantidos pq a revogação promovida pelo ato C (ato revogador de B) gera mero efeito ex nunc

     

  • .

    e) Caso haja a revogação de ato administrativo revogador, não poderão ser aproveitados os efeitos produzidos no período em que vigorava o primeiro ato revogador.

     

    LETRA E – ERRADA -  Segundo o professor Cyonil Borges (in Direito Administrativo Facilitado. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. págs. 336 e 337):

     

    “Esclareça-se que, para Diógenes Gasparini, o ato revogador há de ser da mesma natureza e força jurídica do ato revogando, em nome do princípio do paralelismo das formas. Logo, ato escrito veiculado por decreto só se revoga por outro ato, também escrito e veiculado por decreto.

     

    Uma questão intrigante é saber se o ato revogado se restaura por ter o ato revogador perdido vigência. Com outras palavras, se há a possibilidade de repristinação no campo do Direito Administrativo. Para entender melhor: um ato “A” foi revogado pelo ato “B”. Mais adiante, o ato “C” revoga o ato “B”. Então, o ato “A” voltará a vigorar (ter eficácia)? De modo automático, isso não ocorrerá, pois não adotamos, em nosso país, a tese da repristinação, que corresponderia, na hipótese, ao restabelecimento do ato “A”. Entretanto, esclareça-se que há uma possibilidade de ocorrência do fenômeno: quando o ato repristinador for expresso. No nosso exemplo, caso o ato “C” mencione, na revogação do ato “B”, que o ato “A” voltará a vigorar, a repristinação será possível.

     

    “QF-87 – TJDF/Oficial de Justiça – Cespe – 2013 – Assim como ocorre com os atos legislativos, é possível a repristinação de ato administrativo, ou seja, a restauração de um ato administrativo que tenha sido revogado por outro ato.

     

    Comentários:

     

    No Brasil, a revogação de um ato revogador não restaura, automaticamente, a validade do primeiro ato revogado. Com outras palavras, quanto à revogação de um ato administrativo que revogava ato administrativo anterior restaurar a validade do primeiro ato revogado, em princípio, é inadmissível.

     

    Contudo, apesar da divergência doutrinária, a repristinação pode ser considerada válida (possível, como indica a banca) quando, no ato revocatório, houver previsão expressa, conforme dispõe a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (§ 3.º do art. 2.º), ou seja, não há restauração automática, mas pode haver a expressa.

     

    QF-88 – ABIN – Cespe – 2010 – A revogação de um ato revogador não restaura, automaticamente, a validade do primeiro ato revogado.

     

    Comentários:

     

    Como sobredito, a repristinação do ato revogado não é automática. Conforme a LINDB, para a restauração da eficácia, o ato revocatório deve ser expresso nesse sentido.” (Grifamos)

  • .

    d) Em geral, a revogação do ato administrativo produz efeitos ex tunc, mas, em determinadas situações, pode ela ter efeitos ex nunc.

     

    LETRA D – ERRADA –  Segundo a professora Maria Sylvia Di Pietro. 25ª Ed. São Paulo: Atlas. p.170):

     

    “Revogação é o ato administrativo discricionário pelo qual a Administração extingue um ato válido, por razões de oportunidade e conveniência.

    Como a revogação atinge um ato que foi editado em conformidade com a lei, ela não retroage; os seus efeitos se produzem a partir da própria revogação; são feitos ex nunc (a partir de agora).

    Quer dizer que a revogação respeita os efeitos já produzidos pelo ato, precisamente pelo fato de ser este válido perante o direito.” (Grifamos)

  • .

    c) Se ficar constatado que determinado ato administrativo contém vício de legalidade, a administração pública deverá promover a sua revogação.

     

    LETRA C – ERRADA –  Segundo a professora Maria Sylvia Di Pietro. 25ª Ed. São Paulo: Atlas. p.188):

     

    “A Administração Pública, estando sujeita ao princípio da legalidade, tem que exercer constante controle sobre seus próprios atos, cabendo-lhe o poder-dever de anular aqueles que contrariam a lei; é a prerrogativa que alguns chamam de autotutela e que não deixa de corresponder a um dos atributos dos atos administrativos, que diz respeito à sua executoriedade pela própria Administração. Esta decide e põe em execução a própria decisão.

     

    Essa prerrogativa da Administração de rever e corrigir os próprios atos está consagrada na súmula 473, do STF: ‘a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial’. (Grifamos) 

  • .

    b) A prerrogativa de invalidar ato administrativo é da própria administração pública, ao passo que a de revogá-lo é do Poder Judiciário, em decisão referente a caso concreto que lhe seja apresentado.

     

    LETRA B – ERRADA –  Segundo a professora Maria Sylvia Di Pietro. 25ª Ed. São Paulo: Atlas. p.170):

     

    “Enquanto a anulação pode ser feita pelo Judiciário e pela Administração, a revogação é privativa desta última porque os seus fundamentos - oportunidade e conveniência - são vedados à apreciação do Poder Judiciário.”(Grifamos)

  • ,

    a) Revogação é instrumento jurídico utilizado pela administração pública para suspender temporariamente a validade de um ato administrativo por motivos puramente discricionários.

     

     

    LETRA A – ERRADA –  Segundo a professora Maria Sylvia Di Pietro. 25ª Ed. São Paulo: Atlas. p.170):

     

    “Revogação é o ato administrativo discricionário pelo qual a Administração extingue um ato válido, por razões de oportunidade e conveniência.” (Grifamos)

  • A revogação é o ato administrativo discricionário pelo qual a administração extingue um ato válido, por razões de conveniência e oportunidade, ou seja, não há mais interesse público na manutenção daquele ato.

  • "não poderão ser aproveitados os efeitos produzidos"  Não entendi essa parte destacada. Quer dizer que os  atos consumados poderão ser revogados? Alguém se habilita a explicar essa parte. Agradeço desde já.

  • DE ACORDO COM O LIVRO DO PROF. ALEXANDRE MAZZA ;

    Revogação da revogação: polêmica
    Bastante controvertida é a discussão sobre a possibilidade de revogação do ato revocatório.
    Sendo discricionário, o ato revocatório em princípio pode ser revogado. Mas a doutrina
    majoritária nega efeito repristinatório à revogação da revogação. Assim, o ato revogador da
    revogação não ressuscita o primeiro ato revogado, podendo apenas representar um novo ato baseado
    nos mesmos fundamentos do ato inicial. O certo é que a eficácia da revogação é sempre proativa, de
    modo que a revogação ao ato revogatório só produz efeitos futuros, faltando-lhe o poder de
    restaurar retroativamente a eficácia do primeiro ato revogado.

    O comentario do Henrique Fragoso explica perfeitamente o assunto tbm :)

  • A alternativa E está mal escrita, mas acho que quis dizer o seguinte:

    "Caso haja a revogação de ato administrativo revogador, não poderão ser aproveitados os efeitos produzidos no período em que vigorava o primeiro ato revogador."

    regra1 ---- ato1 [revoga] ---- regra2 ---- ato2 [revogaato1] ---- regra3

    Explicação: Após o ato2, a regra3 passa a ser aplicada ao administrado, mas este não poderá requerer a regra3 no período que estava sujeiro a regra2 (pois este era legítimo e o ato2 é exnunc).

    Para ficar claro, deveria ter sido escrita assim: "Caso haja a revogação de ato administrativo revogador, não poderão ser aproveitados os efeitos produzidos [PELO ATO QUE REVOGOU A REVOGAÇÂO] no período em que vigorava o primeiro ato revogador."

  • EU ACERTEI, MAS É CADA QUESTÃO MALASOMBRADA. VOU TE CONTAR....

  • sinceramente, li diversas vezes as explicações mais não consegui entender a alternativa "e". 

  • Muito boa 

  • REFERENTE A ALTERNATIVA (E), a lógica da questão é a seguinte:

     

    ATO (x1)  ||  ATO (xREVOGADOR)  ||  ATO (yREVOGADOR)

     

    O ato ATO (x1)  está valendo normalmente, até que vem um ATO (xREVOGADOR) que revoga o ATO (x1)

    Conclui-se que O ATO (x1) não existe mais pois o ATO (xREVOGADOR) agora é quem está vigorando.

    MAS aí o ATO (xREVOGADOR) foi REVOGADO pelo ATO (yREVAGADOR)

    ENTÃO não existe mais o ATO (xREVOGADOR) e passa a valer novamente o ATO(x1), mas os efeitos do ATO (x1) só valerão daqui p frente.

  • Decompondo o enunciado em "pedaços", que foi como eu pude entender a lógica da afirmação: 

     

     Houve dois atos revogatórios: R1 que foi revogado por R2. Um Ato administrativo qualquer é Revogado por R1.  Logo R1 é  Chamado de Ato Administrativo REVOGADOR.

     

    1º -"Caso haja a revogação de ato administrativo revogador"  -  ou seja, ocorrendo a Revogação do R1 (REVOGADOR), por outro ATO que pode-se denominr R2, temos então "extinção do R1", e resta apenas o R2.  

     

    2º - "não poderão ser aproveitados os efeitos produzidos no período em que vigorava o primeiro ato revogador",  - Correto, pois os efeitos do R1 foram eliminados pela ação de R2.

     

     

    Se eu entendi errado, por favor me corrijam.

  • A respeito da revogação de ato administrativo, assinale a opção correta.

    REVOGAÇÃO - É o instrumento jurídico através do qual a Administração Pública promove a retirada de um ato administrativo por razões de conveniência e oportunidade.

     

    a) - Revogação é instrumento jurídico utilizado pela administração pública para suspender temporariamente a validade de um ato administrativo por motivos puramente discricionários.

     

    AFIRMATIVA INCORRETA, nos exatos termos da Súmula 473, do STF: "A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial’. 

     

    b) - A prerrogativa de invalidar ato administrativo é da própria administração pública, ao passo que a de revogá-lo é do Poder Judiciário, em decisão referente a caso concreto que lhe seja apresentado.

     

    AFIRMATIVA INCORRETA, Lei nº 9.784/99, “Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. Súmula 473, do STF: "A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial’. 

     

    c) - Se ficar constatado que determinado ato administrativo contém vício de legalidade, a administração pública deverá promover a sua revogação.

     

    AFIRMATIVA INCORRETA, súmula 473, do STF: ‘a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial’. 

     

    d) - Em geral, a revogação do ato administrativo produz efeitos ex tunc, mas, em determinadas situações, pode ela ter efeitos ex nunc.

     

    AFIRMATIVA INCORRETA, nos exatos termos do art. 2º, da LINDB: "Art. 2º. - Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. §3º. - Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    Pelo exposto, a Anulação, tem efeito, em regra, ex tunc, ao passo que a revogação, possui efeito ex nunc

     

    e) - Caso haja a revogação de ato administrativo revogador, não poderão ser aproveitados os efeitos produzidos no período em que vigorava o primeiro ato revogador.

     

    AFIRMATIVA CORRETA, nos exatos termos do art. 2º, da LINDB: "Art. 2º. - Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. §3º. - Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

     

  • O ponto nodal da questão cinge-se ao efeito próprio da revogação dos atos administrativos, qual seja, efeito ex nunc, permanecendo válidos os efeitos já produzidos pelo ato revogado, em razão de ser este válido até o momento da sua revogação.

     

    Assim, em havendo a revogação (ATO 'C') de ato (ATO 'B') que havia revogado o ato anterior (ATO 'A') haverá a repristinação tácita e automática do ato original (ATO 'A') , ainda que não haja menção expressa, sendo inaplicável o disposto na LINDB (art. 1º, §3º), por não se amoldar ao regime jurídico administrativo, mas legislativo. Não obstante, o retorno deste ato  (ATO 'A') somente surtirá efeitos para os administratos a partir da revogação (ATO 'C') do ato revogador (ATO 'B') , por não haver retroação (efeitos ex nunc), DEVENDO ser aproveitados os efeitos produzidos no período em que vigorava o primeiro ato revogador (ATO 'B').

     

    Espero ter contribuído. ;)

  • Bem, na letra E se ocorre ou não efeito repristinatorio, ou seja, ressurreição do primeiro ato, não importa(pq há divergências doutrinarias). O que importa saber é se os efeitos produzidos no período em que vigorava o primeiro ato revogador poderão ser aproveitados. A resposta é SIM, poderão!!!!!. Todo mundo sabe que na revogação o efeito é ex nunc. Então enquanto não veio o segundo ato revogador, o primeiro produziu seus efeitos normalmente que permanecerão válidos mesmo após a revogacao do ato (revogação da revogação). Conclui-se que a questão deveria ter sido anulada.

  • Eu entendi que há um erro crasso no item E... Claro que os efeitos do ato revogador continuarão sendo aproveitados...

    Ato        / Ato revogador 1 / Ato revogador 2
    ---------- /xxxxxxxxxxxxxxx/ xxxxxxxxxxxxxxxx
    ​ Perceba que durante a vigência do ato revogador 1, o ato pioneiro ficou sem efeito e continuará assim, salvo disposição em contrário no ato revogador 2.

  • GABARITO: LETRA E

     

    VEJAM OUTRA:

     

    (Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: ABIN Prova: Oficial Técnico de Inteligência - Área de Direito)

     

    A revogação de um ato revogador não restaura, automaticamente, a validade do primeiro ato revogado.(CERTO)

  • Pri M, o seu raciocínio foi excelente. Só o finalzinho é que contém um erro: O ATO (x1) que você mencionou só voltará a produzir efeitos se houver previsão expressa! :)

  • Segundo José dos S. C. Filho, a só revogação do ato administrativo não terá o efeito de repristinar o ato revogado, porque isso se opõe ao art. 2º, parágrafo 3º/LINDB. Se a Administração, no próprio ato em que se arrepende da revogação, expressa seu intento de restarurar a vigência do ato revogado, nasce um novo ato administrativo com dois capítulos: um reativo à desistência da revogação e outro consistindo no mesmo objeto que tinha o ato revogado. Este terceiro ato administrativo que restaurou o conteúdo do ato revogado tem o caráter de ato novo e, por tal motivo, não podem ser aproveitados os efeitos anteriores, produzidos no período em que vigorava o ato revogador (o segundo dos atos praticados). O que o terceiro ato faz é tão somente adotar, a partir de sua vigência, o mesmo conteúdo que tinha o primeiro ato e, consequentemente, os mesmos efeitos que eram dele decorrentes.

  • Vejamos cada opção, separadamente, à procura da correta:

    a) Errado:

    A revogação não suspende, temporariamente, a validade de um ato administrativo, mas sim faz cessar, em definitivo, a produção de seus efeitos, por razões de conveniência e oportunidade, uma vez que o ato, a despeito de válido, deixou de atender ao interesse público, daí a necessidade de sua revogação.

    b) Errado:

    Na realidade, a revogação é que constitui matéria submetida à competência da Administração Pública, eis que sujeita a uma análise discricionária, em controle de mérito do ato administrativo. O Poder Judiciário, por seu turno, não está autorizado a revogar atos administrativos, mercê de incorrer em violação ao princípio da separação de poderes (CRFB/88, art. 2º). Ao Judiciário, a rigor, somente é dado exercer crivo sobre a legalidade dos atos administrativos, e não sobre o mérito, o que significa dizer que apenas a anulação é possível em sede jurisdicional, e não a revogação.

    c) Errado:

    O instituto da revogação pressupõe a prática de ato válido. Atos viciados não podem ser revogados, mas sim anulados ou, se possível, convalidados, conforme dispõe a Lei 9.784/99, em seus arts. 54 e 55, respectivamente.

    d) Errado:

    A revogação de ato administrativo produz, sempre, efeitos ex nunc, vale dizer, meramente prospectivos ("dali para frente"). E a razão para isso é simples. Se a revogação incide sobre atos válidos, livres de quaisquer vícios, os efeitos por ele produzidos até o momento de sua revogação são também escorreitos. Logo, não faria sentido algum se pretender retirar do mundo jurídicos efeitos que foram validamente produzidos. A anulação é que gera efeitos ex tunc (retroativos), e não a revogação.

    e) Certo:

    A presente assertiva se revela correta, uma vez que inexiste repristinação tácita no ordenamento jurídico brasileiro, regra esta que vale tanto para as leis quanto, a fortiori, para os atos administrativos. Neste sentido, a norma do art. 2º, §3º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, que abaixo reproduzo:

    "Art. 2º (...)
    § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência"

    De tal forma, se um primeiro ato administrativo sofre revogação, seus efeitos consideram-se cessados a partir daquele momento. Passado algum tempo, se o segundo ato - que revogara o primeiro - também é revogado, não se pode entender que o primeiro ato continuou produzindo efeitos durante o período em que o segundo ato vigorou, o que deriva da inadmissibilidade do instituto da repristinação tácita, como acima pontuado.
    Na linha do exposto, a doutrina de José dos Santos Carvalho Filho:

    "O problema surge quando a Administração se arrepende da revogação, pretendendo o retorno do ato revogado para que ressurjam seus efeitos. Nesse caso, como bem averba DIÓGENES GASPARINI, a só revogação não terá o efeito de repristinar o ato revogado, porque a isso se opõe o art. 2º, §3º, da  Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, conquanto destinada a norma às leis revogada e revogadora. Na verdade, não se pode mais conceber que o ato revogado, expungido do universo jurídico, ressuscite pela só manifestação de desistência do ato revogador."

    Acertada, portanto, esta última alternativa.

    Gabarito do professor: E

    Bibliografia:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013.

  • A posição majoritária na doutrina é no sentido de que o ato revogador da revogação não restaura automaticamente o primeiro ato revogado, ou seja, não possui efeito repristinatório e, caso o administrador queira restaurar o primeiro ato, deve fazê-lo expressamente e, inclusive, pode fazer isso no próprio ato revogador da revogação.

     

    Gab.: E

  • Ao meu ver, a questão sequer aborda a repristinação.

    Ora, então aborda o quê? Resposta: o brocardo tempus regit actum, ou seja, os atos são regidos pelas leis [normas/atos administrativos] da época em que foram praticados.

    Assim, os efeitos produzidos pelo ato anterior devem ser mantidos (aproveitados), afinal, eles já foram produzidos, ademais, podem até ter originado atos jurídicos perfeitos e direitos adquiridos.

    Revogação produz efeitos ex nunc, de modo que não faz sentido dizer que "não poderão ser aproveitados os efeitos produzidos no período em que vigorava o primeiro ato revogador", pois seria o mesmo que dizer que o ato revogador do revocatório produziria efeitos ex tunc [o que não é verdade] para aniquilar todos os efeitos já produzidos pelo ato revocatório, passando por cima, até mesmo, dos eventuais atos jurídicos perfeitos e direitos adquiridos.

    Conclusão: os efeitos produzidos pelo primeiro ato revogador serão mantidos/aproveitados, afinal, tempus regit actum, ainda, a revogação promovida pelo revogador do revocatório produz efeitos ex nunc, ou seja, não volta ao passado para desconstituir efeitos já produzidos.

    SMJ

  • A revogação produz efeitos irretroativos EX NUNC (PROSPECTIVOS)

    portanto GABARITO LETRA E

  • A respeito da revogação de ato administrativo, é correto afirmar que: Caso haja a revogação de ato administrativo revogador, não poderão ser aproveitados os efeitos produzidos no período em que vigorava o primeiro ato revogador.

    _____________________________________________________

    "Se houver revogação do ato que havia revogado o anterior, ocorrerá a repristinação da situação original, sem efeito retroativo. Significa que, caso haja revogação de um ato que revogou um determinado posicionamento da Administração que gerava direito a alguns administrados, haverá o retorno desse direito para os administrados a partir da revogação do ato revogador, vez que não há que se falar em direitos retroativos".

  • SOBRE A assertiva E

    Caso haja a revogação de ato administrativo revogador, não poderão ser aproveitados os efeitos produzidos no período em que vigorava o primeiro ato revogador.

    Se o candidato for alfabetizado e estiver atento erra a questão.. um alfabetizado só acerta se estiver cansado e desatento..

    1) ATO A

    2) ATO A revogado pelo ATO B (ato revogador) - só essa revogação produz efeitos a partir da edição desse ATO B

    3) revogação de ato administrativo revogador = ATO B revogado

    COM ISSO

    4) não poderão ser aproveitados os efeitos produzidos

    5) no período em que vigorava o primeiro ato revogador [nesse período, item 2, o ATO A não produz mais efeitos; o que produz efeitos nesse período é apenas o ATO B - a assertiva escrita por alguém com ENORME dificuldade em língua portuguesa afirma que

    não poderão ser aproveitados os efeitos produzidos pelo ATO B]

    é brincadeira? assertiva esdrúxula.. questão nula, sem resposta


ID
1715443
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a opção correta de acordo com o disposto no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    L8666


    Art. 3º § 13.  Será divulgada na internet, a cada exercício financeiro, a relação de empresas favorecidas em decorrência do disposto nos §§ 5o, 7o, 10, 11 e 12 deste artigo, com indicação do volume de recursos destinados a cada uma delas.


    Art. 5o-A.  As normas de licitações e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.


  • Gabarito Letra D

    Com base na LC123 - SIMPLES nacional

    A) Art. 46.  A microempresa e a empresa de pequeno porte titular de direitos creditórios decorrentes de empenhos liquidados por órgãos e entidades da União, Estados, Distrito Federal e Município não pagos em até 30 (trinta) dias contados da data de liquidação poderão emitir cédula de crédito microempresarial

    B) Art. 44.  Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
    § 1o  Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada

    C) Art. 44 § 3o  No caso de pregão, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão

    D) CERTO: Art. 48.  Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a administração pública
    II - poderá, em relação aos processos licitatórios destinados à aquisição de obras e serviços, exigir dos licitantes a subcontratação de microempresa ou empresa de pequeno porte; 

    E) Art. 42.  Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.

    bons estudos

  • Artualizando a redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 2016:

    Art. 42.  Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.    (Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 2016)  

    Art. 43.  As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.   (Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 2016)   

    § 1o  Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.  (Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 2016) 

  • Quanto à letra b: Entende-se por empate 

    ATENÇÃO : 

    Pregão ===>  até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.

    Outras modalidades===>até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada

     

     

  • Em que pese a resposta do nosso amigo Renato, sempre completa e muito bem fundamentada, peço licença para, com o devido respeito, retificar a fundamentação quanto a letra C:

     

    O artigo correto é o 45, § 3º, e não o 44. 

     

    Abraços e bons estudos

  • a) - Uma microempresa que seja titular de direitos creditórios decorrentes de empenhos liquidados por município, não pagos em até trinta dias contados da data de liquidação, deve emitir cédula de crédito microempresarial.

     

    AFIRMATIVA INCORRETA. PODERÃO EMITIR, nos exatos termos do art. 46, da LC 123/2006.

     

    b) - Nos processos de licitação, deve ser assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, considerando-se empate as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 20% superiores à proposta mais bem classificada.

     

    AFIRMATIVA INCORRETA. Será assegurada. Sejam iguais ou até 10% superiores. Nos exatos termos do art. 44, da LC 123/2006.

     

    c) - Havendo empate no caso de pregão, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada deve ser convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de cinco dias após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.

     

    AFIRMATIVA INCORRETA. Deve ser convocada. No prazo máximo de 5 (cinco) minutos, nos exatos termos do art. 45, §3º, da LC 123/2006.

     

    d) - Nos processos licitatórios destinados a aquisição de obras e serviços, a administração pública pode exigir dos licitantes a subcontratação de microempresa ou empresa de pequeno porte.

     

    AFIRMATIVA CORRETA, nos exatos termos do art. 48, II, da LC 123/2006: "Art. 48 - Para cumprimento do disposto do artigo 47 desta Lei Complementar, a administração pública poderá realizar processo licitatório: II - em que seja exigida dos participantes a sub-contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, desde que o percentual mãximo do objeto a ser subcontratado não exceda a 30% (trinta por cento) do total licitado".

     

    e)  A microempresa ou empresa de pequeno porte com registro de irregularidade fiscal fica impedida de participar de certames licitatórios.

     

    AFIRMATIVA INCORRETA, nos exatos termos do art. 42, da LC 123/2006: "Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato".

     

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 (INSTITUI O ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE = SIMPLES NACIONAL)

     

    ARTIGO 48.  Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a administração pública:      

     

    I - deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);      

     

    II - poderá, em relação aos processos licitatórios destinados à aquisição de obras e serviços, exigir dos licitantes a subcontratação de microempresa ou empresa de pequeno porte;     

     

    III - deverá estabelecer, em certames para aquisição de bens de natureza divisível, cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte.       
       


ID
1715446
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

À luz da LRF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 18.Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.
    b) Art. 30.No prazo de noventa dias após a publicação desta Lei Complementar, o Presidente da República submeterá ao:

    § 7o Os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada, para fins de aplicação dos limites.

    c)  Art. 17.Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
    d) CORRETA Art. 1oEsta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.

    § 1o A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.


    e) Art. 26.A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.


  • Complementando a explicação, do erro da alternativa B, dada pelo colega Daniel:

    O enunciado faz uma "mistureba". 

    Art.29

    I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

     II dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;


  • A letra "A" omitiu " bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência". Foi considerada, portanto, errada pelo CESPE.

  • Quanto à letra B

    Tanto a dívida mobiliária quanto aos precatórios judiciais fazem parte da Dívida Consolidada. Vide abaixo trecho do Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida publicado pelo STN no link http://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/434322/CPU_1.6_Demonstrativo_DCL.pdf/c216a18d-f0e7-4073-b771-14d92058a9c4

    Além da dívida mobiliária e contratual, integram a Dívida Consolidada, para fins de aplicação dos limites, os precatórios judiciais emitidos a partir de 5 de maio de 2000 e não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos6 . Essa regra conjuga-se com o disposto na Constituição Federal, que estabelece ser obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de julho, fazendose o pagamento até o final do exercício seguinte

  • Na minha opinião cabe recurso!

    Explico:

    A letra "A" omitiu um pequeno trecho do final do art. 18 (de onde foi tirada a questão),

    porém a letra "D" dada como certa pela banca também omitiu um pequeno trecho do final do art.1º, §1º (de onde foi tirada a questão)

    Detalhes que não tornam as questões erradas mas se era pra marcar a mais completa também não tem nenhuma! Sendo assim, é uma questão que merece anulação.

  • Uma questão dessas e sacanagem com o concurseiro.

  • Gabarito errado, pois o ente pode fazer tudo o que a alternativa "d" diz e mesmo assim não cumprir a LRF, ou seja, ter uma gestão fiscal responsável. Como ? Endividando-se ! Quando uma alternativa citar a LRF ela tem que citar, obrigatoriamente, a questão temporal, pois, só saberemos se existiu ou não responsabilidade fiscal no decurso do tempo. Temos que analisar o "filme" e não apenas a "fotografia". Nem em questão de múltipla escolha o Cespe acerta....rsrsrs

  • LETRA D
    Art. 1

      § 1o A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.

  • Questões assim me fazem perguntar oq o inconsequente da banca organizadora pensa da vida.... Qualquer um que tenha simplesmente lido a LC 101 anularia a questão.


    (Só p desabafar msm.)

  • Não acredito que existe uma banca tão sacana assim...a alternativa  A está mais correta do que todas as outras.

    Ela apenas omitiu o último termo mas isso não faz com que se torne errada, caso tivesse algum termo que caracterizasse apenas esses tipos de despesas (como apenas, somente, exclusivamente, unicamente ...) aí sim estaria errada.
    Muitas vezes temos que adivinhar o que as bancas querem...aí fica difícil.
  • Questão complicada. Só conseguir ter certeza depois de consultar a LRF. Na prova, provavelmente teria errado.

  • Prazado colegas, vou expor a minha contribuição, não quero tornar meu comentário polêmico, pois só quero enriquecer os comentários, o ideal é algum professor se manifestar a respeito do assunto, pois essa questão é de alto nível.

    O que fui informada a respeito é que:

    a letra "a" é taxativa, ou seja, TEM QUE FALAR TUDO QUE ESTÁ NO TEXTO DA LEI;

    a letra "D" é exemplificativa, ou seja, não necessita falar tudo da lei

  • Pessoal, a chave da questão é mais o português que a lei em si. A questão está correta, embora seja extremamente maldosa.


    Primeiro: resposta incompleta não é resposta errada para o Cespe. É necessário uma análise para saber se a incompletude torna a questão incorreta.

    Enfim, vamos lá.

    O item A fala em somatório.

    De acordo com a LRF, a despesa total com pessoal é o somatório dos gastos [...]

    Se fala em somatório, então todos os itens que compõem a soma devem estar presentes. Ora, 10 é o somatório de 2+2+6. 10 não é o somatório de 2+2 nem de 2+6, mas sim 2+2+6. Se houver algum item faltando, a sentença está errada. A palavra somatório, por si, já tem força restritiva.

    Já no item D fala em caracterizam, sem usar palavras como somente, exclusivamente, etc. Pode ser interpretado como fazer parte de um grupo, ou seja, não necessita mencionar todos para ser correto. Por isso o item está certo.

    Pegadinha de extremo mal gosto do Cespe, que foi buscar o erro na construção das palavras e não no conteúdo em si. Me interessaria que algum recurso anula-se essa questão, mas dúvido que aconteça.
  • Muito bem André,

    Interpretação de texto na LRF.

  • Na alternativa "E" faltou a Lei Específica...é não é fácil...

  • O comentário de André Gomes mata a questão!

  • Questões como essa em nada dignificam a atuação de uma banca com tanta tradição, como o Cespe. A intenção, clara, é apenas confundir e não aferir conhecimento. É destinada a eliminar 990 candidatos de um total de 1.000 por vaga. Será que é necessário isso ? Por que não fazer uma questão mais técnica e que exija conhecimentos mais profundos e eliminar os menos preparados......

    Ou é apenas pelo gosto de ser sacana, mesmo !!! Vai entender. Freud explica...

  •  e) A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas precisa atender às condições estabelecidas na LDO e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

    O que tem de errado nessa alternativa? Alguns estão dizendo que " faltou dizer que deverá ser autorizada por lei específica", ok! faltou mesmo! Mas isso invalida a questão? Ora, "A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas precisa atender às condições estabelecidas na LDO e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais." é uma verdade absoluta!!!! Não existe erro nenhum nessa alternativa. A falta da afirmação de que "necessita ser autorizada por lei específica" não invalida o resto da afirmativa. Não está sendo afirmado que essas são as condições EXCLUSIVAS. É prácabá viu...

  • Questão bizarra !! Acontece o seguinte: se a banca tivesse dado a letra A como gabarito ou E, enfim, a todo custo tentariam argumentar a favor do gabarito !! A questão deveria ser anulada..

  • Sinceramente, por essas e outras e que não perco meu tempo indo fazer prova da CESPE e nem dinheiro pagando a inscrição, que diga-se de passagem é uma das mais caras que tem.

    A banca o tempo todo quer SACANEAR candidatos ao invés de avaliar conhecimento e isso é muito traiçoeiro. Detesto provas da banca CESPE!!!!!!

    Eles não tem um critério definido nunca... Às vezes o incompleto é certo e às vezes é o errado... Na prova da CESPE além de ter conhecimento ainda é necessário ter sorte pra tentar acertar o que eles querem especificamente naquela determinada questão... Não tem uma lógica, um critério... É feito do jeito que eles querem, na hora que eles querem e geralmente os recursos não são atendidos... É brabo, viu...

  • Erro da letra A . VANTAGENS PESSOAIS DE QUALQUER NATUREZA, está incluso a INDENIZAÇÃO, e a mesma não é contada para fins de despesa com pessoal.

  • A letra B se equivoca quanto à definição de dívida consolidada:

    LRF, Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

    I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

    II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;

  • Questão pesadíssima!
    Para melhor visualização, CTRL C + CTRL V da letra A:
    "a)De acordo com a LRF, a despesa total com pessoal é o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza."


    Em primeiro lugar, o comentário do colega william nascimento está equivocado, uma vez que a redação da lei é clara:
    "Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência."

    Vantagens pessoais de qualquer natureza fazem parte do somatório total sim!

    A meu ver, a questão está ERRADA pois ela diz que "a despesa total com pessoal é o somatório..". Ora, se ela está falando do somatório TOTAL, ESTÁ FALTANDO A PARTE QUE EU SUBLINHEI DO ARTIGO 18, ACIMA. A omissão de parte da lei, nesse caso, torna a assertiva incorreta. Para variar, CESPE elaborando questões do capeta, mas que não pegam o candidato extremamente atento. Se é difícil, é difícil para todo mundo, sem mimimi!

  • Questão de banca com formuladores já sem opção. Usar critérios opostos na mesma questão. Aí a cespe  acha que é deus.  Essa estratégia chega a ser infantil.com o único motivo de afunilar o.numero de candidatos porém de modo desonesto 

  • Bom, se eu digo que uma coisa deve atender aos critérios A, B e C para acontecer. continua sendo verdade que essa mesma coisa deve atender aos critérios A e B. O que não pode ser dito é que ela precisa atender a A e B.

    Dito isso, onde está o erro da assertiva E? 

    Inclusive já vi várias questões do Cespe que seguem essa lógica que escrevi. Aí fica complicado pra o candidato saber quando a banca adota um critério e quando adota outro.

  • Por que não há sequer uma questão de LRF comentada pelo professor do QC?

    Vamos indicar para comentário e cobrar, sempre que necessário!!!

  • Segundo a LRF

    A) 
    Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência. (item estava incompleto)

    B)
    Art. 30, § 7o Os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada, para fins de aplicação dos limites.

    ERRO
    O trecho "definida como a dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do BCB, dos estados e dos municípios" é a definição de Dívida Púlica Mobiliária (art. 29, II)

     C) 
    Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. ( não é dois quadrimestres)

    D) correta

    E) Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais. (faltou específicar que deve ser autorizada por lei)

  •  a) De acordo com a LRF, a despesa total com pessoal é o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência. ❌​

     

     

     COMENTÁRIO: o erro da questão é apenas por ela estar incompleta. É uma absurdo? Eu acredito que sim, afinal o fato de estar incompleta não torna a questão errada, mas FCC...

    ~~~

     

    b) Caso não sejam pagos durante a execução do orçamento no qual tenham sido incluídos, os precatórios judiciais passam a integrar a dívida consolidada, definida como a dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do BCB, dos estados e dos municípios, para fins de aplicação dos limites da LRF. ❌​

     

    COMENTÁRIO: (art.29, LRF)

    DÍVIDA PÚBLICA MOBILIÁRIA: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;

     

    Dívida Pública consolidada ou fundadada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;​

    ~~~~

     

    c) A despesa corrente derivada de lei, de medida provisória ou de ato administrativo normativo que fixe para o ente a obrigação legal de sua execução por período superior a dois quadrimestres considera-se obrigatória de caráter continuado. ❌

     

    COMENTÁRIO: 

     Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

    ~~~~

     

     d) Caracterizam a gestão fiscal responsável o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições relacionados a renúncia de receita e a geração de despesas com pessoal, inclusive com a seguridade social. ✔️​

    ~~~~

     

    e) A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas DEVERÁ SER AUTORIZADA POR LEI ESPECÍFICA, precisa atender às condições estabelecidas na LDO e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais. ❌ 

     

    COMENTÁRIO:

    O erro da questão é também por estar incompleta, mas nesse caso faz mais sentido.

  • É verdade. Na "A" e na "C" a questão omitiu um pequeno trecho do artigo no final da assertiva, e uma delas foi considerada certa, e outra foi considerada errada.

    A "B" e a "D" foi uma misturada de afirmações extremamente parecidas e a "E" foi uma viagem.

    Deus ajude os concurseiros!

  • Ué? Onde está o dogma cespeniano de que incompleta não é errada? Vai entender!!

  • FALTA DE ÉTICA DA CESPE!!!!

    E) A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas precisa atender às condições estabelecidas na LDO e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

    Sou um estado e quero dar dinheiro a uma PJ, preciso atender tudo isso acima sim! (e outros mais, porém a cespe sempre considerou incompleta como correta!)


ID
1715449
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base no disposto na Lei de Licitações, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    L8666,


    a) Art. 6º, VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:

    a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

    b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;


    b) Art. 13º § 1o Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração.


    c) Art. 25º É inexigível. I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.


    d) Certo. Art. 30, § 3o Será sempre admitida a comprovação de aptidão através de certidões ou atestados de obras ou serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior.


    e) Art. 98. Obstar, impedir ou dificultar, injustamente, a inscrição de qualquer interessado nos registros cadastrais ou promover indevidamente a alteração, suspensão ou cancelamento de registro do inscrito

  • Virei fã desse Tiago Costa. 


  • Alguém sabe por que a alternativa E está errada?

  • Não entendi o erro da E

  • Erro da LETRA E: Constitui conduta criminosa "Art. 98. Obstar, impedir ou dificultar, injustamente, a inscrição de qualquer interessado nos registros cadastrais ou promover indevidamente a alteração, suspensão ou cancelamento de registro do inscrito:", e não FACILITAR, como afirma a questão.

  • Tudo bem, a letra D está certa, mais sendo ela certa e a letra E errada olha que curioso... dá a impressão que:

    NÃO É criminosa a conduta adotada para facilitar, injustamente, a inscrição de qualquer interessado nos registros cadastrais ou promover indevidamente a alteração, a suspensão ou o cancelamento de registro do inscrito.

  • Pessoal, a letra E está errada pq realmente NÃO É criminosa a conduta adotada para FACILITAR (OBSERVEM ISSO) injustamente, a inscrição de qualquer interessado nos registros cadastrais. É criminosa a conduta de DIFICULTAR... mas facilitar? 

  • Considerações sobre a letra C

    Licitação inexigível

    Impossibilidade de disputa. Portanto, não precisa fazer licitação. “Qualidade” do objeto do contrato. Art. 25.

    Licitação dispensada

    O administrador está impedido de licitar. Incide somente nas hipóteses das alíneas do inciso I do art. 17.

    Licitação dispensável

    A licitação fica a critério do administrador, isto é, segundo sua discricionariedade. Isto porque o art. 24 autoriza não licitar se o valor obedecer aos limites previstos no mesmo dispositivo.

    achei importante compartilhar.

    bons estudos!


  • Alguém mais não marcou a "D" por medo da palavra "sempre"?  kkkk 

  • Jessica-André Silva , eu também não marquei a "D" por isso..... :(

  • Olhando à luz do bom senso, a alternativa E estaria errada, pois "facilitar injustamente" pressupõe burlar as regras de concorrência em detrimento dos demais. Questão de letra de lei mesmo. Não posso facilitar e sim observar a isonomia.

  • (a) - INCORRETA - art. 6º, , VII e VIII

    A execução promovida por órgãos da administração pública direta ou indireta, pelos próprios meios, é considerada EXECUÇÃO DIRETA.

    Quando a Administração, através de seus órgãos e entidades, contrata com terceiros  é considerada EXECUÇÃO INDIRETA.

    (B) - INCORRETA - art. 13, §1º - deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concursos, e não de concorrência.

    (c) - INCORRETA - art. 25, I - é INEXIGÍVEL e não DISPENSÁVEL

    (d) - CORRETA - art. 30, § 3º.

    (e) - INCORRETA - o enunciado dispõe "Com base no disposto na Lei de Licitações". Assim, o art. 98 da Lei 8666/93 trata apenas das condutas OBSTAR, IMPEDIR ou DIFICULTAR, injustamente. 


  • B -  Os contratos de serviços técnicos profissionais especializados (previstos no art. 13) deverão, preferencialmente, ser precedidos de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração, sempre que houver possibilidade de competição (se não for possível a competição, a licitação será inexigível).

  • Bizu da Babi :)  -> Diferenças básicas de dispensa e inexigibilidade:

     

    1) LICITAÇÃO DISPENSADA -------------> A lei DISPENSA a licitação. NEGÓCIOS JURÍDICOS ( dação, doação, permuta, investidura, alienação)

    2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração) - COMPRAS, CONTRATAÇÕES, ALUGUÉIS e AQUISIÇÕES. Também para os casos de LICITAÇÃO DESERTA.

     

    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO------------> IMPOSSIBILIDADE de competição. Fornecedor EXCLUSIVO, profissionais ou empresas de NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO, artista CONSAGRADO, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.

    Nos casos de INEXIGIBILIDADE , a contratação será DIRETA.

  • A) ERRADA - Para os fins da lei em apreço, considera-se execução indireta aquela que é promovida por órgãos da administração pública indireta.

    Art. 6o  Para os fins desta Lei, considera-se: VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:

    a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

    b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;

    d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;

    e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;

    B) ERRADA - Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concorrência.

    § 1o Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração.

  • C) ERRADA - É dispensável a licitação para aquisição de equipamentos que só possam ser fornecidos por representante comercial exclusivo, mediante comprovação de exclusividade feita nos termos legais.

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: - NÃO É UM ROL TAXATIVO

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser:

    1.   fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo,

    2.   vedada a preferência de marca,

    3.   devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo:

    a.     órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço,

    b.   pelo Sindicato, Federação ou

    c.    Confederação Patronal, ou,

    d.   ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    D) CORRETA - No tocante à documentação relativa a qualificação técnica, deve ser sempre admitida a comprovação de aptidão mediante certidões ou atestados de obras ou serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior.

    § 3o  Será sempre admitida a comprovação de aptidão através de certidões ou atestados de obras ou serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior.

     

    E) ERRADA - É criminosa a conduta adotada para facilitar, injustamente, a inscrição de qualquer interessado nos registros cadastrais ou promover indevidamente a alteração, a suspensão ou o cancelamento de registro do inscrito.

    Art. 98.  Obstar, impedir ou dificultar, injustamente, a inscrição de qualquer interessado nos registros cadastrais ou promover indevidamente a alteração, suspensão ou cancelamento de registro do inscrito: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

  • D).

    Nos casos de dispensa e licitação inexigível,a administração figura no polo de AQUISIÇÃO.

    Quando citar ALIENAÇÃO,será caso de licitação DISPENSADA-lei veda o uso-.Decorando a parte de inexigibilidade,fica tranquilo responder o resto.

  • Com fé , chegaremos lá!

  • Caramba! Um beijo no coração de quem elaborou isso. É muita falta de amor.

  • Caramba, acho que ceguei nessa questão, o erro da alternativa "E" me passou "batido"!

    É criminosa a conduta adotada para facilitar ( Art 98 da Lei 8666 fala em "dificultar"), injustamente, a inscrição de qualquer interessado nos registros cadastrais ou promover indevidamente a alteração, a suspensão ou o cancelamento de registro do inscrito.

     

  • Coração peludo do examinador. A mãe deve ter batido demais na cabeça desse ser!!!

  • GABARITO: LETRA "D".

     

    Alguns entendimentos do TCU:

     

    Informativo 316

     

    1. É ilegal a exigência de comprovação, para fim de qualificação técnico-profissional, de tempo de experiência ou de exercício em função dos profissionais a serem disponibilizados pela licitante para a execução do objeto, porquanto o rol de exigências de habilitação previsto na Lei 8.666/1993 é taxativo.(Acórdão 134/2017 Plenário, Auditoria, Relator Ministro Benjamin Zymler);

     

    2. Caracteriza restrição à competitividade da licitação a exigência, como critério de habilitação, de atestado de qualificação técnica comprovando experiência em tipologia específica de obra, salvo se imprescindível à certeza da boa execução do objeto e desde que devidamente fundamentada no processo licitatório.(Acórdão 134/2017 Plenário, Auditoria, Relator Ministro Benjamin Zymler).

     

    Informativo 299

     

    1. A inserção de cláusulas atinentes à qualificação técnica que vedem ou restrinjam a apresentação de atestados técnicos relativos a determinadas tipologias de obras ou serviços de engenharia contraria o art. 3º, § 1º, inciso I, da Lei 8.666/1993 e o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal.(Acórdão 2066/2016 Plenário, Representação, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman);

     

    2. A hipótese de restrição à competitividade não deve ser examinada somente sob a ótica jurídica e teórica, deve levar em conta também se as cláusulas supostamente restritivas culminaram em efetivo prejuízo à competitividade do certame.(Acórdão 2066/2016 Plenário, Representação, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman).

     

    Informativo 294

     

    1. Em regra, as exigências para demonstração da capacidade técnico-operacional devem se limitar à comprovação de execução de obras e serviços similares ou equivalentes, não se admitindo, sem a devida fundamentação, a exigência de experiência em determinado tipo de metodologia executiva, a exemplo da comprovação da realização de serviços de dragagem mediante sucção e recalque, em detrimento de outros sistemas. (Acórdão 1742/2016 Plenário, Auditoria, Relator Ministro Bruno Dantas).

     

    Informativo 282

     

    1. Configura restrição ao caráter competitivo da licitação a exigência, para fins de comprovação da capacidade técnico-profissional (art. 30, § 1º, inciso I, da Lei 8.666/1993), da demonstração de vínculo empregatício, por meio de carteira de trabalho, do profissional com a empresa licitante, sendo suficiente a comprovação da disponibilidade do profissional mediante contrato de prestação de serviços, sem vínculo trabalhista e regido pela legislação civil. (Acórdão 872/2016 Plenário, Auditoria, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer).

  • Com base no disposto na Lei de Licitações, assinale a opção correta.

     

    a) - Para os fins da lei em apreço, considera-se execução indireta aquela que é promovida por órgãos da administração pública indireta.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 6º, VIII, da Lei 8.666/1993: "Art. 6º. - Para os fins desta Lei, considera-se: VIII - execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes: a) - empreitada por preço global; b) - empreitada por preço unitário; c) - vetada; d) - tarefa; e) - empreitada integral".

     

    b) - Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concorrência.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do §1º do art. 13 da Lei 8.666/1993: "Art. 13 - §1º. - Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração".

     

    c) - É dispensável a licitação para aquisição de equipamentos que só possam ser fornecidos por representante comercial exclusivo, mediante comprovação de exclusividade feita nos termos legais.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos termos do art. 25, I, da Lei 8.666/1993: "Art. 25 - É inexigivel a licitação quando houver inviabilidade de competição".

     

    d) - No tocante à documentação relativa a qualificação técnica, deve ser sempre admitida a comprovação de aptidão mediante certidões ou atestados de obras ou serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 30, §3º, da Lei 8.666/1993: "Art. 30 - A documentação relativa à qualificação tecnica limitar-se-á: §3º. - Será sempre admitida a comprovação de aptidão através de certidões ou atestados de obras ou serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior".

     

    e) - É criminosa a conduta adotada para facilitar, injustamente, a inscrição de qualquer interessado nos registros cadastrais ou promover indevidamente a alteração, a suspensão ou o cancelamento de registro do inscrito.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 98, da Lei 8.666/1993: "Obstar, impedir ou dificultar, injustamente, a inscrição de qualquer interessado nos registros cadastrais ou promover indevidamente a alteração, suspensão ou cancelamento de registro de inscrito".

     

  • A) ERRADA!

    Execução Direta -> Pela própria administração

    Execução Indireta -> Por Terceiros

     

    B) ERRADA!

    Serviços técnicos profissionais especializados deverão -> Preferência na modalidade CONCURSO

     

    C) ERRADA!

    Dispensável

    - Em razão do preço

    - Em razão da pessoa

    - Em razão da situação

     

    Inexigivel

    - Fornecedor Exclusivo

    - Serviço Tecnico Especializado

    - Artista consagrado

     

     

    D) CORRETA!

    Lei de licitações "Será sempre admitida a comprovação de aptidão através de certidões ou atestados de obras ou serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior."

     

    E) ERRADA!

    É criminosa a conduta adotada para DIFICULTAR, injustamente, a inscrição de qualquer interessado nos registros cadastrais ou promover indevidamente a alteração, a suspensão ou o cancelamento de registro do inscrito.

  • Então quer dizer que FACILITAR injustamente pode? bizarro...
  • A) Execução por terceiros.

    B) Concurso.

    C) Inexigível.

    E) Penalidade administrativa.

  • Bizarro isso é por isso que o Brasil não vai pra frente A BANCA COLOCOU FACILITAR, "INJUSTAMENTE" COMO SE FOSSE CORRETO TAL PRATICA . Deveria ter sido anulada mesmo sendo letra de lei

  • Nao é conduta CRIMINOSA e sim IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, eu acredito que isso seja o erro do item.

  • LETRA D

    "No tocante à documentação relativa a qualificação técnica, deve ser sempre admitida a comprovação de aptidão mediante certidões ou atestados de obras ou serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior."

  • a) Para os fins da lei em apreço, considera-se execução indireta aquela que é promovida por órgãos da administração pública indireta. INCORRETO!

    Art. 6º, VIII Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:

    a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

    b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;

    b) Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concorrência. INCORRETO!

    Art. 13º § 1o Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração.

    c) É dispensável a licitação para aquisição de equipamentos que só possam ser fornecidos por representante comercial exclusivo, mediante comprovação de exclusividade feita nos termos legais. INCORRETO!

    Art. 25º É inexigível. I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.

    d) No tocante à documentação relativa a qualificação técnica, deve ser sempre admitida a comprovação de aptidão mediante certidões ou atestados de obras ou serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior. CORRETO!

    Art. 30, § 3o Será sempre admitida a comprovação de aptidão através de certidões ou atestados de obras ou serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior.

    e) É criminosa a conduta adotada para facilitar, injustamente, a inscrição de qualquer interessado nos registros cadastrais ou promover indevidamente a alteração, a suspensão ou o cancelamento de registro do inscrito. INCORRETO!

    Art. 98. Obstar, impedir ou dificultar, injustamente, a inscrição de qualquer interessado nos registros cadastrais ou promover indevidamente a alteração, suspensão ou cancelamento de registro do inscrito


ID
1715452
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta de acordo com o disposto na Lei de Improbidade Administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    a) Certo. L8429, Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.


    b) Art. 17º, § 11. Em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito.


    c) Art. 20º, Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.


    d) Art. 13º, § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.


    e) Art. 9º, IX, Importa Enriquecimento Ilícito

  • GABARITO A 

    (a) Lei 8.429, Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    (b) Lei 8.429, Art. 17° § 11. Em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito.

    (c) Lei 8.429, Art. 20° Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

    (d) Lei 8.429, Art. 13° § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

    (e) Lei 8.429,  Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito; IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;
  • Letra A

    A obrigação de reparar os danos estende aos herdeiros até o valor da herança recebida. (ação de improbidade pode ser enviada diretamente para os herdeiros)

  • Artigo 5º da CF de 88: XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido

  • Sobre a temática improbidade, acresce-se: “DIREITO ADMINISTRATIVO. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA A ESTAGIÁRIO.[…] O estagiário que atua no serviço público, ainda que transitoriamente, remunerado ou não, está sujeito a responsabilização por ato de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992).De fato, o conceito de agente público, constante dos artigos 2º e 3º da Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), abrange não apenas os servidores públicos, mas todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função na Administração Pública. Assim, na hipótese em análise, o estagiário, que atua no serviço público, enquadra-se no conceito legal de agente público preconizado pela Lei 8.429/1992.Ademais, as disposições desse diploma legal são aplicáveis também àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma, direta ou indireta. Isso porque o objetivo da Lei de Improbidade não é apenas punir, mas também afastar do serviço público os que praticam atos incompatíveis com o exercício da função pública. […].”REsp 1.352.035-RS, 8/9/2015.

  • Importante. Sobre a temática improbidade, acresce-se: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃOEM RECURSO ESPECIAL DAS PENAS IMPOSTAS EM RAZÃO DA PRÁTICA DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.[…] As penalidades aplicadas em decorrência da prática de ato de improbidade administrativa, caso seja patente a violação aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, podem ser revistas em recurso especial. Nessa situação, não se aplica a Súmula 7 do STJ. […].”EREsp 1.215.121-RS, 14/8/2014.


  • Acresce-se: “DIREITO ADMINISTRATIVO. REQUISITO PARA A CONFIGURAÇÃO DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE ATENTE CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. [...]

    Para a configuração dos atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública (art. 11 da Lei 8.429/1992), é dispensável a comprovação de efetivo prejuízo aos cofres públicos. De fato, o art. 21, I, da Lei 8.429/1992 dispensa a ocorrência de efetivo dano ao patrimônio público como condição de aplicação das sanções por ato de improbidade, salvo quanto à pena de ressarcimento. […].”REsp 1.192.758, 4/9/2014.

  • Demais. Veja-se e distingua-se que o julgado se refere às ações ressarcitórias: “DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INTERVENÇÃO DO MP EM AÇÕES DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. [...]

    O Ministério Público não deve obrigatoriamente intervir em todas as ações de ressarcimento ao erário propostas por entes públicos.A interpretação do art. 82, III, do CPC à luz do art. 129, III e IX, da CF revela que o interesse público que justifica a intervenção do MP não está relacionado à simples presença de ente público na demanda nem ao interesse patrimonial deste (interesse público secundário ou interesse da Administração). Exige-se que o bem jurídico tutelado corresponda a um interesse mais amplo, com espectro coletivo (interesse público primário). Além disso, a causa de pedir relativa ao ressarcimento ao ente público, considerando os limites subjetivos e objetivos da lide, prescinde da análise da ocorrência de ato de improbidade administrativa, razão pela qual não há falar em intervenção obrigatória do MP, sob pena de transformar a ação de indenização em sede imprópria para discussão acerca da configuração de improbidade administrativa. […].”EREsp 1.151.639, 10/9/2014.

  • Lei 8.429/99 Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • SÓ LEMBRANDO QUE ESSE ARTIGO DESPENCA NESSE TEMA : Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.



    GABARITO "A"
  • A) CORRETO(ART 8 . LEI 8.429)

    B)SEM JUGAMENTO DE MÉRITO

    C)SEM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO

    D)PENA DE DEMISSÃO

    E)CAUSA ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

     

     

  • Assinale a opção correta de acordo com o disposto na Lei de Improbidade Administrativa.

     

    a) - Se alguém que causou lesão ao patrimônio público vier a falecer, seu sucessor ficará sujeito às cominações da Lei de Improbidade Administrativa até o limite do valor da herança.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos rtermos do art. 8º, da Lei 8.429/1992:

    "8º. - O sucessor daquele que causar lesão ao patrimonio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta Lei até o limite do valor da herança".

     

    b) - Caso seja iniciada ação judicial por improbidade, o juiz deverá extinguir o processo com julgamento de mérito se verificar a inadequação da ação em qualquer fase do processo.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 17, §11, da Lei 8.429/1992:

    "Art. 17 - A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de 30 (trinta) dias da efetivação da medida cautelar.

    §11 - Em qualquer fase do processo, reconhecendo a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito".

     

    c) - O juiz que determinar o afastamento de agente público do exercício do cargo, emprego ou função poderá ordenar a suspensão da remuneração recebida por esse agente na tentativa de evitar maior prejuízo aos cofres públicos.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 20, da Lei 8.429/1992:

    "A perda da função publica e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    Parágrafo único - A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual".

     

    d) - O agente público que se recusar a apresentar declaração dos seus bens dentro do prazo determinado deverá ser punido com suspensão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do §3º, do art. 13, da Lei 8.429/1992:

    "§3º. - Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa".

     

    e) - Considera-se ato de improbidade que causa prejuízo ao erário o recebimento de vantagem econômica para promover a intermediação da liberação de verba pública de qualquer natureza.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 9º, IX, da Lei 8.429/1992:

    "Art. 9º. - Constitui ato de improbidade administrativa importanto enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem enconômica patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

    IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza".

     

  • Lei 8429/92:

     

    a) Art. 8°.

     

    b) Art. 17, § 11. Em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito.

     

    c) Art. 20, Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

     

    d) Art. 13, § 3º. Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

     

    e) Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

     

    IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;

  • Gabarito: A

    O sucessor ficará sujeito às cominações da Lei de Improbidade Administrativa até o limite do valor da herança.

  • De acordo com o disposto na Lei de Improbidade Administrativa, é correto afirmar que: Se alguém que causou lesão ao patrimônio público vier a falecer, seu sucessor ficará sujeito às cominações da Lei de Improbidade Administrativa até o limite do valor da herança.

  • Minha contribuição.

    8429/92 - LIA

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    Abraço!!!


ID
1715455
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

A respeito do TCU, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A) CERTA.

    Art. 20, da Lei 8443/92 (Lei Orgânica do TCU). As contas serão consideradas iliquidáveis quando caso fortuito ou de força maior, comprovadamente alheio à vontade do responsável, tornar materialmente impossível o julgamento de mérito a que se refere o art. 16 desta Lei.

    ALTERNATIVA B) ERRADA.

    Art. 73, da Lei 8443/92. Os ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos ministros do Superior Tribunal de Justiça e somente poderão aposentar-se com as vantagens do cargo quando o tiverem exercido efetivamente por mais de cinco anos.

    ALTERNATIVA C) ERRADA.

    Na decisão preliminar o TCU não se pronuncia antecipadamente sobre o mérito.

    Art. 20,§ 1°, da Lei 8443/92 (Lei Orgânica do TCU) Preliminar é a decisão pela qual o Relator ou o Tribunal, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, ordenar a citação ou a audiência dos responsáveis ou, ainda, determinar outras diligências necessárias ao saneamento do processo.

    ALTERNATIVA D) ERRADA.

    As decisões do TCU que impliquem em multa ou resultem imputação de débito têm natureza de título executivo extrajudicial (CF/1988, art. 71, §3º)

    ALTERNATIVA E) ERRADA.

    Questão que se repete bastante! É bom gravar!

    TCU-> “aprecia” as contas anuais do Presidente e emite parecer conclusivo (art. 71, I, CF/1988)

     Congresso Nacional -> julga as contas anuais do Presidente da República (art. 49, IX, CF/1988)

  • o TCU aprecia as contas , quem julga é o Congresso Nacional.

  • Gabarito A galera, imaginem um dilúvio...o TCU só analisaria uma pilha de papel molhado.

     

    As contas, inclusive as tomadas de contas especiais, são consideradas iliquidáveis quando caso fortuito ou de força maior, comprovadamente alheio à vontade do responsável, tornar materialmente impossível o julgamento de mérito. Nesse caso, as contas serão trancadas e o processo será arquivado, por ser impossível a adoção de decisão definitiva de mérito (RI/TCU, art. 211).

     

    Prof Erick Alves

  • Decisão terminativa: decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis.

    Contas iliquidáveis: quando, por força de caso fortuito ou de força maior, o seu julgamento de mérito torna-se materialmente impossível.

    Dentro de 5 anos da  publicação da decisão terminativa, o Tribunal poderá, à vista de novos elementos, autorizar o desarquivamente do processo e determinar que se ultime a respectiva tomada ou prestação de contas.

     

     

  • Qual o erro da D?

  • Também queria saber qual o erro da alternativa D! Alguém?

  • O erro da D é que as decisões do TCU que impliquem em multa ou resultem imputação de débito têm natureza de título executivo extrajudicial (CF/1988, art. 71, §3º) e não judicial, como veio na questão.

  • A respeito do TCU, assinale a opção correta.

    Se ocorrer caso de força maior, comprovadamente alheio à vontade do responsável, que torne impossível o julgamento de mérito das contas prestadas, o TCU deverá considerá-las iliquidáveis.

  • Erro da questão D: título executivo EXTRAjudicial 


ID
1715458
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta no que se refere a contrato administrativo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Art. 55 § 2o Nos contratos celebrados pela Administração Pública com pessoas físicas ou jurídicas, inclusive aquelas domiciliadas no estrangeiro, deverá constar necessariamente cláusula que declare competente o foro da sede da Administração para dirimir qualquer questão contratual, salvo o disposto no § 6o do art. 32 desta Lei

    B) CERTO: É isso mesmo, caso o contrato contiver ilegalidade, ele deverá ser anulado e não revogado (pois pressupõe conveniência ou oportunidade), nesse caso, a nulidade do contrato irá operar os seguintes efeitos:
    Art. 59. A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos

    C) Na verdade ficou caracterizado o fato da administração: No fato da Administração, segundo Hely Lopes Meirelles, “é toda ação ou omissão do Poder Público que, incidindo direta e especificamente sobre o contrato, retarda, agrava ou impede a sua execução.
    O fato da Administração é evento diretamente relacionado com a execução do contrato, enquanto o fato do príncipe atinge apenas reflexamente o contrato, causando desequilíbrio econômico

    D) Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado

    § 2o Na hipótese do inciso I deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual

    E) Art. 72. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração

    bons estudos

  • poxa, não gosto de quem fica brigando com a questão, mas esse DEVERÁ  nao deixa a questao errada nao  ?

    e os contratos convalidados pela a ausencia dos requisitos forma ou competencia ?

  • ALTERNATIVA A) ERRADA.

    Art. 55, § 2o da Lei 8.666/93. Nos contratos celebrados pela Administração Pública com pessoas físicas ou jurídicas, inclusive aquelas domiciliadas no estrangeiro, deverá constar necessariamente cláusula que declare competente o foro da sede da Administração para dirimir qualquer questão contratual, salvo o disposto no § 6o do art. 32 desta Lei.

    ALTERNATIVA B) CERTA.

    Invalidação -> vício de legalidade.

    Revogação -> interesse público

    ALTERNATIVA C) ERRADA.

    Assertiva um pouco confusa, na minha opinião, mas vamos tentar esclarecê-la ao máximo. Por “equilíbrio” o examinador, de maneira preguiçosa, faz referência ao “equilíbrio econômico-financeiro” do contrato administrativo. Sabemos que o equilíbrio econômico financeiro é uma garantia dos contratantes (contratado e administração) prevista em diversos dispositivos (ex.: art. 65, §6º e art. 65, II, c, da Lei 8666/93). O erro da assertiva reside na afirmativa de que “o contrato administrativo pode ter o seu equilíbrio quebrado”, o que é equivocado. Não é permitida a quebra do equilíbrio contratual. Além disso, o caso é de fato da administração (e não de fato príncipe, como afirma a questão), uma vez que o ato ilícito da administração alterou as condições do contrato (veja que o examinador deixa isso claro ao utilizar o pronome “lhe”). Ou seja, trata-se de um ato com efeitos diretos no equilíbrio do contrato administrativo. Lembrar:

    Fato da administração -> ato incide direta e especificamente no equilíbrio do contrato

    Fato príncipe: ato influencia indireta/reflexamente no equilíbrio do contrato

    ALTERNATIVA D) ERRADA.

    O direito à revisão contratual que vise a manutenção do equilíbrio econômico financeiro independe de previsão no contrato celebrado, uma vez que a lei impõe a sua realização.

    Art. 58 § 2o, da Lei 8.666/93 Na hipótese do inciso I deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.

    ALTERNATIVA E) ERRADA.

    Art. 72 da Lei 8.666/93 O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.

  • Eu marquei a B porque considero a "mais certa", mas vale lembrar que dependendo do vício, se for forma ou competência, é passível de convalidação.

  • Lembrando que somente será admitida a subcontratação se prevista tal possibilidade no edital e no contrato, sob pena de rescisão do contrato. Veja-se:

    "Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato: (...) VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato; 
    (...)"

  • O fato da Administração é "toda ação ou omissão do Poder Público que, incidindo direta e especificamente sobre o contrato, retarda, agrava ou impede sua execução" Hely Lopes Meirelles

    O fato Príncipe é uma medida geral, destinada a todos que se enquadram na situação tratada, e que, indiretamente afeta o contrato, não caracterizando inadimplência da Administração Pública e, por outro lado, o fato Administração é uma medida específica, destinada ao contratado e que por isso, afeta diretamente o contrato, caracterizando a inadimplência da Administração Pública. Retirado do Livro do Leandro Bortelho 
  • Interessante o comentário de Di Pietro citando Celso Antônio para diferenciar fato da Administração em relação ao fato do príncipe: 

    "Para o autor, o que caracteriza efetivamente o fato da Administração (e se apresenta como mais um traço que o diferencia do fato do príncipe) é a irregularidade do comportamento do Poder Público." Portanto, se o comportamento for irregular, fala-se em fato da Administração.

    A letra C fala precisamente em fato ilícito, o que me levou a pesquisar a distinção mais a fundo. Espero ter ajudado. 

  • Apesar da letra B ter sido considerada correta, vale ressaltar que contratos são rescindidos e não revogados.

  • a) art. 55, § 2º  Nos contratos celebrados pela Administração Pública com pessoas físicas ou jurídicas, inclusive aquelas domiciliadas no estrangeiro, deverá constar necessariamente cláusula que declare competente o foro da sede da Administração para dirimir qualquer questão contratual (...). 

    b) correto

     

    Vício de legalidade: anulação ou invalidação. 

    Conveniência ou oportunidade: revogação. 

    c) Segundo Carvalho Filho, o fato do príncipe ocorre "quando o próprio Estado, mediante ato lícito, modifica as condições do contrato, provocando prejuízo ao contratado. (...) Esse fato oriunda da Administração Pública não se preordena diretamente ao particular contratado. Ao contrário, tem cunho de generalidade, embora reflexamente incida sobre o contrato, ocasionando oneração excessiva ao particular independentemente da vontade deste. O fato príncipe se caracteriza por ser imprevisível, extracontratual e extraordinário, provocando neste último caso profunda alteração na equação econômico-financeira do contrato" (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 23. ed. rev., ampl. e atual. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010. 231). 

     

    fato administração é um ato irregular da Administração que traz consequências ao contrato inviabilizando ou retardando seu cumprimento ou tornando-o exageradamente oneroso.


    Na situação narrada pela alternativa 'c', trata-se de fato administração. 

    d) O direito de revisão não depende de previsão expressa no contrato, pois a própria lei determina de revisão em algumas hipóteses. Ou seja, a previsão já está estabelecida em lei, e não no contrato.  

     

    Art. 58, § 2º Na hipótese do inciso I deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual

     

    e) Art. 72. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.

     

    robertoborba.blogspot.com.br 

  • A) Art. 55 § 2o Nos contratos celebrados pela Administração Pública com pessoas físicas ou jurídicas, inclusive aquelas domiciliadas no estrangeiro, deverá constar necessariamente cláusula que declare competente o foro da sede da Administração para dirimir qualquer questão contratual, salvo o disposto no § 6o do art. 32 desta Lei, ou seja, "não se aplica às licitações internacionais para a aquisição de bens e serviços cujo pagamento seja feito com o produto de financiamento concedido por organismo financeiro internacional de que o Brasil faça parte, ou por agência estrangeira de cooperação, nem nos casos de contratação com empresa estrangeira, para a compra de equipamentos fabricados e entregues no exterior, desde que para este caso tenha havido prévia autorização do Chefe do Poder Executivo, nem nos casos de aquisição de bens e serviços realizada por unidades administrativas com sede no exterior."

  • Horrível a questão. A revogação se opera em ato administrativo não em contrato administrativo. Muito menos quando se nota um vício de legalidade. A alternativa "e" se tivesse a menção "em regra" antes do seu texto estaria correta. Porém como se sabe, admite -se exceção ao princípio do intuitu pessonae do contrato administrativo. Agora fora de cogitação a letra "b" ser a correta ou menos errada.
  • Resumo reajuste x revisão x repactuação

    REAJUSTE

    a) cláusula contratual;

    b) incide sobre as cláusulas econômicas do contrato (valor do contrato);

    c) refere-se aos fatos previsíveis;

    d) “preserva” o equilíbrio econômico-financeiro do contrato;

    e) depende da periodicidade mínima de 12 meses, contados da data de apresentação da proposta ou do orçamento a que a proposta se referir.

    REVISÃO

    a) decorre diretamente da lei (incide independentemente de previsão contratual);

    b) incide sobre qualquer cláusula contratual (cláusulas regulamentares ou econômicas);

    c) refere-se aos fatos imprevisíveis ou previsíveis, mas de consequências incalculáveis;

    d) “restaura” o equilíbrio econômico-financeiro do contrato; e

    e) não depende de periodicidade mínima.

    REPACTUAÇÃO

    Ao contrário do reajuste, em que as partes estipulam o índice que reajustará automaticamente o valor do contrato, a repactuação é implementada mediante a “demonstração analítica da variação dos componentes dos custos do contrato”.

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 6ª ed., São Paulo: Método, 2018.

  • Obs.:

    Atualmente (2021) as bancas estão pedindo as duas normas de licitação. (8.666 e 14.133)

    -

    Essa questão não teria nenhuma resposta correta com a nova lei de licitações 14.133/2021

    Art. 147.

    Constatada IRREGULARIDADE no procedimento licitatório ou na execução contratual,

    Caso não seja possível o saneamento,

    A DECISÃO sobre:

    Suspensão da execução, ou

    Declaração de nulidade do contrato

    SOMENTE será adotada na hipótese em que se revelar medida de interesse público

    (...)

    PARÁGRAFO ÚNICO.

    Caso a paralisação ou anulação não se revele medida de interesse público,

    O poder público deverá optar pela CONTINUIDADE do contrato

    E pela solução da irregularidade por meio de indenização por perdas e danos,

    Sem prejuízo da apuração de responsabilidade e da aplicação de penalidades cabíveis.

    Dependerá de interesse público e outros requisitos.


ID
1715461
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base no disposto na Lei n.º 9.784/1999, assinale a opção correta acerca dos processos administrativos no âmbito federal.

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    a) Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.


    b) Certo. L9784, Art. 42. Quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido no prazo máximo de quinze dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.

    § 1o Se um parecer obrigatório e vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo não terá seguimento até a respectiva apresentação, responsabilizando-se quem der causa ao atraso.


    c) Art. 51, § 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.


    d) Art. 2º, Paragrafo unico, III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;


    e) Art. 30. São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos.

  • ALTERNATIVA A) ERRADA.

    Art. 66 da Lei 9.784/99. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

    Se ligue no movimento!

    comEço-> Exclui

    vencImento-> Inclui

    ALTERNATIVA B) CERTA.

    Art. 42, § 1o da Lei 9784/99. § 1o Se um parecer obrigatório e vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo não terá seguimento até a respectiva apresentação, responsabilizando-se quem der causa ao atraso.

    ALTERNATIVA C) ERRADA.

    Art. 51, 2o, da Lei 9784/99. A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.

    ALTERNATIVA D) ERRADA. 

    Art. 2º da  Lei 9784/99. Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:  III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades

    ALTERNATIVA E) ERRADA

    Art. 30 da Lei 9784/99. São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos.

  • Art. 42. Quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido no prazo máximo de quinze dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.

      § 1o Se um parecer OBRIGATÓRIO E VINCULANTE deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo não terá seguimento até a respectiva apresentação, responsabilizando-se quem der causa ao atraso.

      § 2o Se um parecer OBRIGATÓRIO E NÃO VINCULANTE deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo poderá ter prosseguimento e ser decidido com sua dispensa, sem prejuízo da responsabilidade de quem se omitiu no atendimento.


     

  • Questão Killer kkkkkk

    ERREI coloquei D


  • Art. 30. São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos.

  • Para mim a questão não possui gabarito.

    "No caso de ser obrigatória a emissão de parecer vinculante, não sendo ele emitido no prazo de quinze dias, o processo não terá seguimento até a apresentação desse parecer,..." Até aqui tudo bem...

    "...salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo."


    A questão está dizendo que no caso ressalvado (norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo) o processo terá seguimento mesmo sem o parecer vinculante.

    Alguém?

  • SE DEIXAR DE SER EMITIDO NO PRAZO, UM : (ART. 42§ 1 , 2 Lei 9784)


    PARECER OBRIGATÓRIO E NÃO VINCULANTE  : o processo poderá ter prosseguimento e ser decidido com sua dispensa, sem prejuízo da responsabilidade de quem se omitiu no atendimento.



    PARECER OBRIGATÓRIO E VINCULANTE           : o processo não terá seguimento até a respectiva apresentação, responsabilizando-se quem der causa ao atraso.



    GABARITO 'B"
  • Questão bem detalhista, vamos lá:

    A) Errada, o prazo começa a partir da data da cientificação oficial, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

    B) Certa.

    C) Errada, se desistir, o processo seguirá normalmente.

    D) Errada, estaria certo se trocar subjetividade por objetividade. Sacanagem. Eu marcaria essa na hora da prova.

    E) Errada, não pode ter provas ilícitas.

  • Façam o curso da Lei 9784 com  WERYC  LIMA no canal do you tube UNIVERSO ESTUDANTIL,  são 6 aulas mas muito boas. VAle a pena.

  • EU FIZ PATRICIA E VALEU A PENA DEMAIS.... TIPO CLAREIA A MENTE DA GENTE PRA DIVERSOS ASSSUNTOS

  • ART. 42 E PARAGRAFOS LEIAM.. NOTEM Q PARECER VINCULANTE TEM FORÇA SUSPENSIVA DO PROCESSO.

  • Gabarito - Letra "B"

    Lei 9.784/99, art. 42, § 1° Se um parecer obrigatório e vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo não terá seguimento até a respectiva apresentação, responsabilizando-se quem der causa ao atraso.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Verdade, Rafael Mello. Foi exatamente isso que disse o quesito. Acho que quem formulou essa questão não atentou muito para o Português. Nesse caso, só nos resta escolher a menos errada. Lamentável que isso ocorra.

  • Questão muito boa. Temos o parecer vinculante e o parecer NÃO vinculante. É bom gravar as peculiaridades desses dois...

  • b) Certo.

    L9784, Art. 42. Quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido no prazo máximo de quinze dias,

    salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.

     

    § 1o Se um parecer obrigatório e vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo não terá seguimento até a respectiva apresentação, responsabilizando-se quem der causa ao atraso.

     

     

  • Cespe bandida vem nim mim

  • Banca mudou TOTALMENTE o que diz a lei ao colocar esse SALVO nesse lugar específico da frase, pois a ressalva é quanto ao PRAZO para o parecer e NÃO quanto à regra de suspender o processo quando obrigatório e vinculante o parecer, aqui NÃO há ressalva, fica suspenso até que seja emitido o parecer!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

     

    b) Certo.  

    L9784, Art. 42. Quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido no prazo máximo de quinze dias,salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.

     

    § 1o Se um parecer obrigatório e vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo não terá seguimento até a respectiva apresentação, responsabilizando-se quem der causa ao atraso.

     

  • Com base no disposto na Lei n.º 9.784/1999, assinale a opção correta acerca dos processos administrativos no âmbito federal.

     

    a) - No processo administrativo, os prazos começam a fluir da data da ciência oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e o do vencimento.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 66: "Os prazos começam a correr a partir da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento".

     

    b) - No caso de ser obrigatória a emissão de parecer vinculante, não sendo ele emitido no prazo de quinze dias, o processo não terá seguimento até a apresentação desse parecer, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 42, da Lei b9.784/1999: "Art. 42 - Quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido no prazo máximo de 15 (quinze) dias dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de prazo maior".

     

    c) - Caso o interessado desista totalmente de pedido formulado perante a administração, ficará prejudicado o andamento do processo, não sendo possível que a administração determine seu prosseguimento.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 51, §2º, da Lei 9.784/1999: "Art. 51 - §2º. - A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige".

     

    d) - Os critérios que serão observados nos processos administrativos incluem a subjetividade no atendimento do interesse público, que veda a promoção de pessoal, de agentes ou de autoridades.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 2º, parágrafo único, III, da Lei 9.784/1999: "Art. 2º. Parágrafo único - Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes e autoridades".

     

    e) - Devido à informalidade que permeia o processo administrativo, nele as provas ilícitas podem ser aceitas.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 30, da Lei 9.784/1999: "Art. 30 - São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos".

     

  • Processo Administrativo

     

    ~> Parecer obrigatório e Vinculante ~> A não emissão obsta o prosseguimento do processo até sua emissão.

    ~> Parecer obrigatório e Não vinculante ~> A não emissão não obsta o prosseguimento.

  • Alternativa B, de acordo com o artigo 42, § 1.º da Lei 9.784/1999:

    Art. 42. Quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido no prazo máximo de quinze dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.

    § 1.º Se um parecer obrigatório e vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo não terá seguimento até a respectiva apresentação, responsabilizando-se quem der causa ao atraso.

  •  

                                  

    Q436169

                                                                                                  PARECER

     

    ·         SUSPENSO -            PARECER       –      OBRIGATÓRIO     +       VINCULANTE  =    (NÃO PROSSEGUIMENTO)

     

    -       Se um parecer OBRIGATÓRIO e VINCULANTE deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo NÃO terá seguimento até a respectiva apresentação, responsabilizando-se quem der causa ao atraso.

     

    ·         DISPENSA    -     PARECER      –        OBRIGATÓRIO   +  NÃO VINCULANTE   =   PROSSEGUIMENTO

     

    -       Se um parecer OBRIGATÓRIO e NÃO VINCULANTE deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo poderá ter prosseguimento e ser decidido COM SUA DISPENSA, sem prejuízo da responsabilidade de quem se omitiu no atendimento.

  • Fui pela "menos errada", porque essas exceções contidas na assertiva "b" também são meio duvidosas.

    Como assim, "comprovada necessidade de maior prazo" faz com que o processo prossiga sem parecer vinculante?

    Acho que está meio sem sentido, mas se alguém puder explicar melhor, agradeço muito.

    Obrigado.

  • A "c" é o tipo de alternativa que estaria correta se não houvesse uma mais correta, pois, como regra, a desistência do interessado prejudica o prosseguimento do processo, salvo (exceção) o interesse público exigir a continuação.


ID
1715464
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz do disposto na CF, assinale a opção correta a respeito do servidor público.

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    CF.88

    Art. 39, § 7º Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público, inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade.

  • Gabarito Letra C

    A) Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo

    B) Art. 39 § 14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201

    C) CERTO: Art. 39, § 7º Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público, inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade.

    D) Diferentemente do que diz a assertiva, não se trata de uma faculdade, mas sim de uma imposição na aplicação do RGPS
    Art. 40 § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social

    E) Art. 39 § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI

    bons estudos

  • ALTERNATIVA A) ERRADA. 

    Art. 40, CF. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. 

    ALTERNATIVA B) ERRADA.

    Art. 40, § 14, CF - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201.

    ALTERNATIVA C) CERTA.

    Art. 39, § 7º, CF. Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público, inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade

    ALTERNATIVA D) ERRADA.

    O “Poderá” tornou a assertiva incorreta, tendo em vista que é obrigatória (e não facultativa) a filiação do servidor ocupante de cargo de comissão, temporário ou emprego público ao RGPS.

    Art. 40, § 13, CF - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.

    ALTERNATIVA E) ERRADA. 

    Art. 39, § 4º, CF. O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.

  • Túlio Simões, parabéns pelos comentários!!

  • LETRA C CORRETA 

    ART. 39 § 7º Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público, inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade.
  • A alternativa D possui dois erros:
    1º) não é facultativa, mas sim obrigatória a aplicação do RGPS.
    2º) A questão inverteu a ordem dos cargos, levando à interpretação de que o emprego público também seria temporário.

    Bons estudos!

  • CF/88, art. 39, § 7º Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público, inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade.


    Alguns de nós eram faca na caveira...

  • a) não estão excluídas as autarquias e fundações (públicas);

    b) limite máximo estabelecido pelo RGPS;

    d) DEVE SER aplicado o RGPS ao ocupante de cargo em comissão, empregado público e ao ocupante de cargo temporário;

    e) deve ser pago somente o subsídio, não sendo permitido o pagamento de qualquer outra parcela, como a verba de representação, por exemplo.

  •  

    A)   O Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), de caráter contributivo e solidário, também é assegurado aos servidores titulares de cargos efetivos em autarquias e fundações de qualquer um dos entes federativos. Questão errada

    B)   Ao instituírem regime de previdência complementar para os seus servidores, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões, o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS. Questão errada.

    C)   GABARITO - Os municípios, os estados, o DF e a União disciplinarão, nos termos de lei, editada por cada um deles, a aplicação de recursos orçamentários resultantes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, entre outros fins. Artigo 39,§7º CF/88.

    D)   Ao servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão, bem como aos ocupantes de emprego público e cargos temporários, será aplicado o RGPS. O erro da assertiva foi dizer que “poderá” ser aplicado a esses servidores o RGPS. Questão errada.

    E)   De fato, a CF/88 estabelece que membros de poder, detentores de mandato eletivo, Ministros de Estado e Secretários estaduais e Municipais serão remunerados por subsídios fixados em parcela única. No entanto, é vedado o pagamento de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. Questão errada.

  • A Cespe de hoje parece a FCC de antigamente.

  • - ERRO DA "A":

    Por ter excluído as Autarquia e Fundações.

     

    - ERRO DA "B":

    Por ter posto a palavra "mínimo" no lugar de MÁXIMO.

     

    - ERRO DA "D":

    Por ter direcionada, também, a aplicação do RGPS aos de empregos públicos ou aos de outros cargos temporários,

    onde o RGPS é direcionado somente aos de CARGO DE COMISSÂO, neste caso.

     

    - ERRO DA "E":

    Por ter permitido outras vantagens (pagamento de verba de representação) aos ocupantes de

    membros de Poder,

    detentores de mandato eletivo, 

    ministros de Estado e

    secretários Estaduais e Municipais,

     

    onde o SUBSÍDIO não permite acréscimos ou vantagens de forma alguma.

     

    ERRO DA "C":

    NENHUM rsrs

  • Vou chamar no perceba e jogar duro!

  • LEIS DA U, E, M E DF DISCIPLINARÁ APLICAÇÃO DE RECUROSOS ORÇAMENTÁRIOS PROVENINETES DA ECONOMIA COM DESPESAS CORRENTES PARA APLICAÇÃO NO DESENVOLVIMENTO DE:

     

    - PROGRAMAS DE QUALIDADE E PRODUTIVIDADE

    - TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO

    - MODERNIZAÇÃO

    - REAPARELHAMENTO

    - RACIONALIZAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO

     

  • Assertiva C: correta.

    Art. 39, § 7º, CF/88: "Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público, inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade". (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • a) - Excluídas as autarquias e as fundações, assegura-se, aos servidores titulares de cargos efetivos dos municípios, dos estados, do DF e da União, regime de previdência de caráter contributivo e solidário por meio de contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, com a observância de critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

     

    AFIRMATIVA INCORRETA, nos exatos termos do art. 40, da CF.

     

    b) - Desde que instituam regime de previdência complementar para os servidores titulares de cargos efetivos, os municípios, os estados, o DF e a União poderão fixar como valor para as respectivas aposentadorias e pensões o limite mínimo estabelecido para os benefícios do RGPS.

     

    AFIRMATIVA INCORRETA, nos exatos termos do art. 40, §14, da CF.

     

    c) - Os municípios, os estados, o DF e a União disciplinarão, nos termos de lei, editada por cada um deles, a aplicação de recursos orçamentários resultantes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, entre outros fins.

     

    AFIRMATIVA CORRETA, nos exatos termos do art. 39, §7º, da CF.

     

    d) - Poderá ser aplicado o RGPS ao servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão, assim declarado em lei, de livre nomeação e exoneração, bem como ao ocupante de emprego público ou de outro cargo temporário.

     

    AFIRMATIVA INCORRETA, nos exatos termos do art. 39, §13, da CF.

     

    e) - A CF estabelece que membros de poder, detentores de mandato eletivo, ministros de Estado e secretários estaduais e municipais serão remunerados por subsídios fixados em parcela única, sendo permitido o pagamento de verba de representação.

    AFIRMATIVA INCORRETA, nos exatos termos deo art. 39, §4º, da CF.

     

  • RESPOSTA: C

     

    PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA

  • Ptm, acredito que muitos tb erraram, pois a D está quase a literalidade da lei, todavia a aplicação do RGPS não é uma faculdade a esses cargos e sim uma OBRIGAÇÃO.

  • Erro da letra B:

    b) Desde que instituam regime de previdência complementar para os servidores titulares de cargos efetivos, os municípios, os estados, o DF e a União poderão fixar como valor para as respectivas aposentadorias e pensões o limite mínimo estabelecido para os benefícios do RGPS.

    Art. 40. §14 A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata ESTE ARTIGO (o RPPS), o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201.

    Pelo emprego da expressão "para as respectivas aposentadorias", a alternativa B dá a entender que é o regime de previdência complementar (Funpresp - Lei 12.618/2012) instituído pelo respectivo ente que terá a limitação quanto aos valores dos seus benefícios, e ainda se refere a esse limite como o mínimo, ao passo que o dispositivo constitucional fala em limite máximo (teto do INSS).

  • ATENÇÃO AS MUDANÇAS DA EMENDA DE 2019

    A

     Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    B

    ART. 40 § 14. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, regime de previdência complementar para servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, observado o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social para o valor das aposentadorias e das pensões em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto no § 16.      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    C

    § 7º Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público, inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade.        (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    D

    § 13. Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social.      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    E

    § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.        (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


ID
1715467
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com relação à perda de cargo público por excesso de despesa, conforme previsto na Lei n.º 9.801/1999, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º Os cargos vagos em decorrência da dispensa de servidores estáveis de que trata esta Lei serão declarados extintos, sendo vedada a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de quatro anos. - Lei nº. 9.801/99.

  • A) NÃO. As condições são diferentes. São as previstas no art. 3º da Lei 9.801/99. (Art. 3º A exoneração de servidor estável que desenvolva atividade exclusiva de Estado, assim definida em lei, observará as seguintes condições).

    B) A indenização será devida. (Art. 2º - A exoneração a que alude o art. 1o será precedida de ato normativo motivado dos Chefes de cada um dos Poderes da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

    § 1º - O ato normativo deverá especificar:

    V - o prazo de pagamento da indenização devida pela perda do cargo;

    C) (Art. 2º, § 2º - O critério geral para identificação impessoal a que se refere o inciso III do § 1º será escolhido entre:

    I - menor tempo de serviço público;

    II - maior remuneração;

    III - menor idade.

    D) CORRETA. Conforme comentário do colega.

    E) Art. 2º, § 1º - O ato normativo deverá especificar:

    I - a economia de recursos e o número correspondente de servidores a serem exonerados;


  • Apenas a título de curiosidade, o artigo 4º da Lei 9.801/99 possui (quase) a mesma redação presente na Constituição Federal, no §6º do artigo 169:

    O cargo objeto da redução prevista nos parágrafos anteriores será considerado extinto, vedada a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de quatro anos.
  • A) CF/ 88 Art. 169Art. 169, § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, ooservidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    B) CF/88, Art. 169, § 5º O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    C) CF/ 88 Art. 169, § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - exoneração dos servidores não estáveis. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)  (Vide Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    D) GABARITO

    E) CF/88, art. 169, § 6º O cargo objeto da redução prevista nos parágrafos anteriores será considerado extinto, vedada a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de quatro anos

  • Desconhecia a lei...

     

    veja-se que regulamenta a cf

    Art 169. § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 7º Lei federal disporá sobre as normas gerais a serem obedecidas na efetivação do disposto no § 4º.

    Art. 247. As leis previstas no inciso III do § 1º do art. 41 e no § 7º do art. 169 estabelecerão critérios e garantias especiais para a perda do cargo pelo servidor público estável que, em decorrência das atribuições de seu cargo efetivo, desenvolva atividades exclusivas de Estado.

  • Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

     

    § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:

     

    I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    II - exoneração dos servidores não estáveis. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (Vide Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.

     

    § 5º O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço.

     

    § 6º O cargo objeto da redução prevista nos parágrafos anteriores será considerado extinto, vedada a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de quatro anos.

     

     

  • Essa quarentena deve ser respeitada! Isso serve para dificultar a utilização desse artifício (protegendo os servidores estáveis) e para evitar que a Administração “dê uma de espertinha”, extinguindo os cargos, mas logo depois criando outros iguais ou assemelhados.

    V

    eja como isso aparece na CF/88:

    Art. 169, § 6º O cargo objeto da redução prevista nos parágrafos anteriores será considerado extinto, vedada a criação de cargo, emprego 

    Letra: D


ID
1715470
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta relativamente a bens públicos.

Alternativas
Comentários
  • Breves comentários:

    a) Item correto - No caso de desapropriação cujo objetivo seja o repasse dos bens a terceiros, os bens desapropriados manterão sua condição de bens públicos enquanto não se der a sua transferência aos beneficiados.

    b) O uso privativo, ou uso especial privado, consiste no direito de utilização de bens públicos outorgado pela administração tão somente para determinadas pessoas jurídicas (excecionalmente poderá ser beneficiado pessoas físicas), mediante instrumento jurídico próprio para tal finalidade.

    c) Por meio da permissão de uso, a administração permite que determinada pessoa utilize de forma privativa (de forma compartilhada) um bem público, atendendo assim a interesse exclusivamente privado (interesse comum).

    d) É inadmissível (erro!) a doação de bens públicos, mesmo em caráter excepcional, dada a indisponibilidade desses bens em nome do interesse público. Desafetação de bens públicos -> bens dominicais -> Doação de bens públicos inversíveis.

    e) Quanto à destinação, os bens públicos classificam-se em bens de uso comum do povo, bens de uso especial e bens dominicais, sendo definidos como bens de uso comum do povo (erro na classificação - bens especiais) aqueles que se destinem a utilização específica pelos indivíduos.

  • a) A proposição, para mim, está mal formulada. 1º - A banca não disse se o terceiro é ente público ou privado. O imóvel pode estar sendo desapropriado para ser vertido ao patrimônio de uma autarquia a ser criada. Assim, manter-se-á público mesmo após a transferência. 2º - Os termos “repasse” e “transferência”, na minha opinião, são insuficientes para dizer se se trata de posse ou propriedade. O Poder Público pode desapropriar e repassar ou transferir a terceiros somente a posse ou também a propriedade, conforme se verifica no art.18 da Lei nº 8.629/1993. Logo, se repassada somente a posse a terceiro, o imóvel ainda continuará na propriedade do ente público, mantendo-se como bem público. Pelo gabarito, acho que a banca quis dizer repasse/transferência da propriedade. Aí sim, transferida a propriedade do imóvel expropriado ao particular, passará o bem a ser privado.

    b) A utilização de bens públicos por particulares pode se dar pela autorização, permissão e concessão (pessoal ou real - Decreto-lei nº 271/67), além da cessão de uso, concessão de uso especial para fins de moradia (Medida Provisória nº 2.220/2001), enfiteuse ou aforamento (nos casos dos terrenos da marinha pelo art.4º do Decreto-Lei nº 3.438/41). Destaca-se que o aforamento pode ser concedido tanto a pessoais físicas como jurídicas (mormente concessionários – art.5º, §1º, “e” e “g”). Lembrando que a concessões de serviços portuários e de transporte só pode ser assumida por pessoas jurídicas, conforme art.2º, II da Lei nº 8.987/95. Já a concessão de uso especial para fins de moradia só pode ser concedida a pessoa física, conforme art.1º, §1º, Medida Provisória nº 2.220/2001. Logo, poderemos ter uso privativo de bem público tanto por pessoa jurídica como física.

    c) Na utilização de bens públicos, sempre deverá haver interesse público. Nas autorizações, o interesse privado é predominante, mas deve ser compatível com o interesse público. Nas permissões, poderá haver interesse privado, mas prepondera o interesse público. Por isso, via de regra, considera-se que, na autorização, a utilização do bem não é obrigatória pelo autorizado, não acontecendo o mesmo nas concessões e permissões.

    d) É admitida a doação na Lei 8666/93 (imóveis – art.17, i, “b” e §1º e móveis – art.17, “a”). Doação com encargos – art.17,§§ 4º e 5º.

    e) Bens de uso comum do povo são de uso geral, que podem ser utilizados livremente por todos os indivíduos. Logo, não se destinam à utilização específica pelos indivíduos.

  •  

    ALTERNATIVA A) CERTA.

    Mantem-se a natureza de bem público até posterior transferência, considerando que, até que esta ocorra, a titularidade do bem será do ente público.

    ALTERNATIVA B) ERRADA.

    O uso privativo de bem público pode ser conferido a pessoas físicas ou jurídicas.

    ALTERNATIVA C) ERRADA.

    Permissão de uso atende ao interesse privado e público ao mesmo tempo.

    ALTERNATIVA D) ERRADA.

    Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos: b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo, ressalvado o disposto nas alíneas f, h e i;

    ALTERNATIVA E) ERRADA.

    Os bens de uso comum não possuem destinação específica. Essa característica é inerente aos bens de uso especial.

  • a) No caso de desapropriação cujo objetivo seja o repasse dos bens a terceiros, os bens desapropriados manterão sua condição de bens públicos enquanto não se der a sua transferência aos beneficiados.

     

    Em regra, a posse do expropriante sobre o bem expropriado somente ocorre quando tiver sido ultimado todo o processo de desapropriação, com a transferência jurídica do bem, após o pagamento da devida indenização. (ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 22ª ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense. São Paulo: Método. 2014, p. 1047)

     

    b) O uso privativo, ou uso especial privado, consiste no direito de utilização de bens públicos outorgado pela administração tão somente para determinadas pessoas jurídicas, mediante instrumento jurídico próprio para tal finalidade.

     

    Uso privativo, que alguns denominam de uso especial, é o que a Administração Pública confere, mediante título jurídico individual, a pessoa ou grupo de pessoas determinadas, para que o exerçam, com exclusividade, sobre parcela de bem público. Pode ser outorgado a pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, pois nada impede que um ente público consinta que outro se utilize privativamente de bem público integrado em seu patrimônio. (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 27ª ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 765)


ID
1715473
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

Com base nas disposições da LOMS, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA "D": Art. 45, LOMS. Esta Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço do número de vereadores; II - do chefe do Executivo; III - dos munícipes que representem, no mínimo, 5% do eleitorado. § 1º A proposta será discutida e votada em dois turnos, com interstício mínimo de 10 dias, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, dois terços dos votos dos vereadores. § 2º A emenda à Lei Orgânica será promulgada pela Mesa da Câmara de Vereadores, com o respectivo número de ordem. § 3º A matéria constante da proposta da emenda rejeitada ou havida por prejudicada não poderá ser objeto de nova proposta no mesmo período legislativo. 

  •  

    Art. 45 Esta Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço do número de vereadores;

    II - do chefe do Executivo;

    III - dos munícipes que representem, no mínimo, 5% do eleitorado.

    § 1º A proposta será discutida e votada em dois turnos, com interstício mínimo de 10 dias, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, dois terços dos votos dos vereadores.

    § 2º A emenda à Lei Orgânica será promulgada pela Mesa da Câmara de Vereadores, com o respectivo número de ordem.

    § 3º A matéria constante da proposta da emenda rejeitada ou havida por prejudicada não poderá ser objeto de nova proposta no mesmo período legislativo.
     


ID
1715476
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

Considerando que o município de Salvador tenha decido licitar a construção de uma creche municipal em local de propriedade privada, assinale a opção correta acerca do instrumento convocatório e do processo licitatório em si à luz da Lei n.º 4.484/1992.

Alternativas
Comentários
  • LETRA "C": Art. 5º Nenhuma obra ou serviço será licitado ou contratados, sob pena de nulidades dos atos e da responsabilidade de quem lhes dar causa, sem atendimento dos seguintes requisitos: I - definição clara e precisa do objeto; II - previsão de recursos orçamentários; III - adoção, quando for o caso, de providências para oportuna liberação, ocupação, utilização, aquisição ou desapropriação dos bens necessários à execução; IV - existência de projeto executivo ou, pelo menos, projeto básico, aprovado pela autoidade competente;


ID
1715479
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

Assinale a opção correta de acordo com as disposições previstas na LC n.º 1/1991.

Alternativas
Comentários
  • Erro da alternativa E:

    O TCU que limitou esse limite e não a EC.
  • Gabarito letra "A".


    Artigo 162 da Lei Complementar 01/91 do município de Salvador - BA

    .

    Art. 162 - Ressalvados os casos previstos na Constituição Federal, é vedada a acumulação remunerada de cargos, empregos ou funções públicas.(A)

    § 1º - A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista da União,do Distrito Federal, dos Estados,dos Territórios e dos Municípios.(C)

    § 2º - A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.(E)

  • Se não afirmasse de acordo com as disposições previstas na LC n.º 1/1991, a assertiva estaria correta.

    Parecer-AGU nº GQ-145/1998:

    Com o objetivo de disciplinar a matéria, a Advocacia Geral da União (AGU) emitiu o parecer nº GQ-145, vinculante, afirmando que o servidor somente poderá acumular cargos se houver compatibilidade de horário e desde que a jornada máxima não ultrapasse 60 horas semanais. Assim, para a AGU, mesmo que exista compatibilidade de horários, se a jornada semanal ficar acima de 60 horas, a acumulação não seria permitida, considerando que o servidor estaria muito cansado e isso atrapalharia seu desempenho funcional, em prejuízo ao princípio constitucional da eficiência.

     

    TCU Acórdão 2.133/05

    A jurisprudência do TCU também tem se manifestado no mesmo sentido da AGU, admitindo como limite máximo em casos de acumulação de cargos ou empregos públicos a jornada de trabalho de 60 horas semanais. É o caso, por exemplo, do Acórdão 2.133/05.

  • alguem  me passa a fonte da fundamentação da letra A. Seria o  art 163 ?

  • Sobre as letras B e D:

    Art. 164 Verificada, em processo administrativo, a acumulação proibida, e provada a boa fé, o servidor optará por um dos cargos, empregos ou funções.

    § 1º Provada a má-fé, o servidor perderá os cargos, empregos ou funções que venha exercendo e restituirá aos cofres públicos o que tiver percebido indevidamente.
    § 2º Na hipótese do parágrafo anterior, e sendo um dos cargos, empregos ou funções exercido em outro órgão ou entidade, fora do âmbito do Município, a demissão será comunicada ao órgão ou entidade para as providências necessárias.


ID
1715482
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

Assinale a opção correta de acordo com as disposições contidas na LOMS e na LC n.º 3/1991.

Alternativas

ID
1715485
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

A respeito da nomeação após aprovação em concurso público para a carreira de procurador do município de Salvador, assinale a opção correta com base nas disposições das LCs n.º 1/1991 e n.º 3/1991.

Alternativas
Comentários
  • LETRA "E": Art. 24 A jornada normal de trabalho do servidor público municipal será definida nos respectivos Planos de Carreira e Vencimentos, não podendo ultrapassar 44 (quarenta e quatro) horas semanais nem 8 (oito) horas diárias, excetuado o regime de turnos, facultada a compensação de horário e a redução da jornada, mediante acordo ou negociação coletiva. Parágrafo Único. Além do cumprimento da jornada normal de trabalho, o exercício de cargo em comissão ou função de confiança exigirá do seu ocupante dedicação integral ao serviço, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração, sem direito ao pagamento de adicional pela prestação de serviços extraordinários.

  • Correta - Letra E

    Nos termos do art. 24 da Lei complementar nº 1/91

    Art. 24 - A jornada normal de trabalho do servidor público municipal será definida
    nos respectivos Planos de Carreira e Vencimentos, não podendo ultrapassar 44 (quarenta e quatro)
    horas semanais nem 8 (oito) horas diárias, excetuado o regime de turnos, facultada a compensação
    de horário e a redução da jornada, mediante acordo ou negociação coletiva.
    Parágrafo único - Além do cumprimento da jornada normal de trabalho, o
    exercício de cargo em comissão ou função de confiança exigirá do seu ocupante dedicação
    integral ao serviço
    , podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração, sem
    direito ao pagamento de adicional pela prestação de serviços extraordinários.

    Um grande abraço!


ID
1715488
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

À luz da jurisprudência dos tribunais superiores e da legislação respectiva, assinale a opção correta no que se refere às limitações ao poder de tributar, à repartição de receitas tributárias, à competência tributária e aos princípios aplicáveis ao Sistema Tributário Nacional.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) Art. 145 § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos
    Súmula vinculante 29: É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra

    B) Súmula 730 STF: A imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos pelo Art. 150, VI, "c", da Constituição, somente alcança as entidades fechadas de previdência social privada se não houver contribuição dos beneficiários

    C) Errado pois abrange os comissionados também, já que eles também estão sujeitos ao IR.
    Art. 158. Pertencem aos Municípios
    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem

    D) CERTO: ADCT Art. 88. Enquanto  lei  complementar  não  disciplinar  o disposto nos incisos I e III do § 3º do art. 156 da Constituição Federal, o imposto a que se refere o inciso III do caput do mesmo artigo
    I – terá alíquota mínima de dois por cento, exceto para os serviços a que se referem os itens 32, 33 e 34 da Lista de Serviços anexa ao Decreto-Lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968

    E) Súmula 75 STF: Sendo vendedora uma autarquia, a sua imunidade fiscal não compreende o imposto de transmissão "inter vivos", que é encargo do comprador.

    bons estudos

  • Alguém poderia me explicar o erro da alternativa E ???

  • Achei mal feita a questão (a alternativa E na verdade). Se foi oq entendi, ela está errada por causa da relação causa x efeito... Não é a perda da imunidade que torna o ITBI incidente, ele sempre foi incidente por não ser imposto do vendedor e sim do comprador... É lógico, mas confuso
  • Qual o erro da assertiva e?

  • Quanto a letra e

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    b) templos de qualquer culto;

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei; 

    d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

    e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 75, de 15.10.2013)


    As alíneas a, b e c são imunidades subjetivas ou seja são referentes as pessoas previstas (União, Estados, DF, Municípios, Templos religiosos, partidos políticos etc...), e as alíneas d e e são imunidades objetivas referentes as coisas, quando a questão se refere em tirar a imunidade tributária do imóvel ela erra pois quem tem a imunidade é o Estado da Bahia e não seus imóveis.

  • Complementando os colegas:

    A) Súmula STF 595 - É inconstitucional a taxa municipal de conservação de estradas de rodagem cuja base de cálculo seja idêntica a do imposto territorial rural.

  • Essa questão foi anulada.

  • O CESPE reconheceu que existem duas assertivas corretas ("D" e "E"), por esse motivo a questão foi anulada:


    Justificativa: Item 33: Além da opção apontada como gabarito, a opção que afirma que “a aquisição de imóvel de propriedade do estado da Bahia por contribuinte retira a imunidade tributária do imóvel, tornando válida a incidência do ITBI” também está correta.


    Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/pref_salvador_15_procurador/arquivos/PREF_SALVADOR_15_PROCURADOR_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO.PDF

  • Esse Renato,eita muleque doido! No melhor sentido da palavra! Valeu garoto! Vc ajuda muito!

  • Atenção:

    LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 31 DE JULHO DE 2003

    Art. 8º-A.  A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).  (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016)


ID
1715491
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

         No dia 27/8/2015, iniciou-se ação fiscal tributária no município de Salvador – BA mediante a qual se constatou que determinado contribuinte deixou de declarar e recolher o ISSQN sobre serviços prestados durante os meses de janeiro a maio de 2012.

A respeito dessa situação hipotética e de aspectos correlatos, assinale a opção correta tendo como parâmetro a legislação aplicável e a jurisprudência dos tribunais superiores.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C


    A) No caso de tributo for lançado por homologação, se não tiver sido declarado nem recolhido, o termo inicial do prazo decadencial será o do art. 173, I CTN, e não o fato gerador contido no art. 150 §4 CTN.

    B) O art. 173 II , do CTN , prevê hipótese de interrupção da contagem do prazo decadencial. A partir do trânsito em julgado da decisão que anular por vício formal o lançamento anteriormente efetuado, a Fazenda Nacional tem o prazo de cinco anos para constituir o crédito.

    C) CERTO: Nos casos em que inexiste dever de pagamento antecipado (tributos sujeitos a lançamento de ofício) ou quando, existindo a aludida obrigação (tributos sujeitos a lançamento por homologação), há omissão do contribuinte na antecipação do pagamento, desde que inocorrentes quaisquer ilícitos (fraude, dolo ou simulação), tendo sido, contudo, notificado de medida preparatória indispensável ao lançamento, fluindo o termo inicial do prazo decadencial da aludida notificação (artigo 173, parágrafo único, do CTN), independentemente de ter sido a mesma realizada antes ou depois de iniciado o prazo do inciso I, do artigo 173, do CTN (STJ REsp 766.050/PR )


    D) Nesse caso haverá a constituição do crédito tributário.
    Súmula 436 STJ: A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco

    E) Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.


    Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração

    bons estudos

  • Não concordo com o gabarito. O parágrafo único do Art. 173, CTN se refere nos casos em q há notificação antes do primeiro dia do exercício financeiro seguinte e após o FG. Não faz sentido, imaginem...passados 10 anos após o FG, a fazenda inicia um procedimento fiscal e constata q não houve antecipação nem pagamento do crédito tributário e notifica o contribuinte. Então seria esse o termo a quo do prazo prescricional? Claro q não. O crédito está extinto pela decadência nos termos do 173, I, CTN, ou seja, 5 anos após o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (q é 01-01-2013) e se opera em 01-01-2018.

    Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

    I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

    II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.

    Parágrafo único. O direito a que se refere este artigo extingue-se definitivamente com o decurso do prazo nele previsto, contado da data em que tenha sido iniciada a constituição do crédito tributário pela notificação, ao sujeito passivo, de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento.


  • Esse gabarito é um absurdo. O próprio Ricardo Alexandre, ao tratar do tema, refere-se à REGRA DA ANTECIPAÇÃO DE CONTAGEM, a qual, segundo o citado autor, tem incidência "nos casos em que, durante o lapso de tempo compreendido entre o fato gerador e o início da fluência do prazo decadencial, a Administração Tributária adota medida preparatória para o lançamento. O exemplo mais comum é o caso em que, antes de se chegar o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, a Administração Tributária inicia procedimento de fiscalização relativo ao fato." Segundo o mesmo autor, ainda: "É pacífico o entendimento segundo o qual a regra do parágrafo único somente tem o condão de antecipar a contagem de prazo, não gerando qualquer efeito sobre a contagem de prazo que já teve sua fluência iniciada"


    Ou seja, na hipótese vertente, essa regra teria aplicação se o Município de Salvador tivesse realizado a fiscalização entre a ocorrência do fato gerador e o final de 2012, pois o prazo decadencial dos tributos por homologação em que o sujeito passivo não declara nem paga quaisquer valores inicia-se, na esteira da jurisprudência do STJ, no primeiro dia do exercício seguinte, aplicando-se o art. 173, inciso I, do CTN.


    Não há resposta correta.

  • quando acho q to aprendendo...

  • Com relação à letra C (Gabarito), tem- se que:

    Existem DUAS regras de decadência no CTN.
    Regra Geral: 173, I - Regra geral da Decadência: ocorrerá em 5 (cinco) anos a partir do primeiro dia do exercício financeiro seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.

    O parágrafo único do art. 173, CTN dispõe que o direito de lançar extingue-se definitivamente com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contado da data em que tenha sido iniciada a constituição do crédito tributário pela notificação, ao sujeito passivo, de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento.

    Refere-se tal parágrafo a hipótese em que durante o lapso temporal compreendido entre o fato gerador e o início da fluência do prazo decadencial o Fisco adota medida preparatória para lançamento.

    Para o STJ (REsp 766.050/PR), o parágrafo único do art. 173, CTN, aplica-se sempre, independentemente de a notificação ter sido recebida antes ou depois no início do prazo decadencial.  Diante disso, a notificação também será uma causa de interrupção da decadência se realizada após o prazo previsto no art. 173, I, CTN.

    No caso da questão, o prazo decadencial quinquenal para o município de Salvador lançar o tributo iniciou-se NOVAMENTE no dia 27/8/2015, o que justifica o gabarito.



  • Questão anulada pela Banca.

  • Justificativa para anulação: "A opção apontada como gabarito preliminar não pode ser considerada correta, pois na hipótese em questão, o prazo decadencial quinquenal para o município de Salvador lançar o tributo deve ser de janeiro a maio de 2015."

  • Cuidado com jurisprudência desatualizada. Relativamente ao art.173, §únco do CTN, o entendimento do Resp 766.050 (2007) do STJ, colocado pelos colegas, já foi superado por este mesmo tribunal no EResp 1143534(2013).

    “TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. A norma do art. 173, parágrafo único, do Código Tributário Nacional incide para antecipar o início do prazo de decadência a que a Fazenda Pública está sujeita para fazer o lançamento fiscal, não para dilatá-lo - até porque, iniciado, o prazo de decadência não se suspende nem se interrompe. Embargos de divergência providos.” (EREsp 1143534/PR, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 13/03/2013, DJe 20/03/2013)

  •  Atenção para recente Súmula 555 do STJ, aprovada em dezembro de 2015. Trata, exatamente, desse assunto (caso de lançamento por homologação, em que não houve a declaração do débito -> o prazo decadencial quinquenal conta-se, exclusivamente, na forma do art. 173, I, do CTN). Recomendo a leitura dos comentários sobre essa súmula no site "DIZER O DIREITO".

  • Se o sujeito passivo antecipa o pagamento, mas PAGA MENOS do que deveria:

     

    O Fisco terá o poder-dever de realizar o lançamento de ofício cobrando as diferenças.

    O prazo decadencial para o lançamento de ofício é de 5 anos.

    O termo inicial do prazo é a data do fato gerador. Aplica-se a regra do art. 150, § 4º do CTN.

     

    Vale ressaltar que, se ficar comprovado que o contribuinte pagou apenas parte do valor, mas agiu com dolo, fraude ou simulação, ficará afastada a regra do § 4º do art. 150 (mais benéfica ao contribuinte), devendo ser aplicado o art. 173, I, do CTN (um pouco mais favorável ao Fisco, que ganhará um tempo maior para lançar).

     

    Se o sujeito passivo NÃO PAGA NADA:

     

    O Fisco terá o poder-dever de fazer o lançamento de ofício cobrando todo o valor que não foi pago.

    O prazo decadencial para o lançamento de ofício é de 5 anos.

    O termo inicial do prazo será o primeiro dia do ano seguinte àquele em que ocorreu o fato gerador.

     

    Aplica-se a regra do art. 173, I, do CTN.

     

    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2016/01/sc3bamula-555-stj.pdf


ID
1715494
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

   João, proprietário de um imóvel locado para José, microempresário individual que mantém uma barbearia no local, vendeu o imóvel para Lucas. Sobre o imóvel e a atividade há débitos pendentes decorrentes do IPTU, da TLEOUAP e do ISSQN, além de não ter sido expedida quitação de tributos na operação.

Com relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta desconsiderando questões relacionadas à alienação de imóvel objeto de locação empresarial.


Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação

    ou seja, Lucas será responsável pelos tributos que tenham como fato gerador a propriedade (IPTU e TLEOUAP), os tributos incidentes pela atividade deverão ser pagos por quem as exerceu, qual seja, o José.

    TLEOUAP = taxa de licença de execução de obras e urbanização de áreas particulares

    A) Antes da venda, João é contribuinte pelo IPTU e TLEOUAP, por ser proprietário, e José, pelo ISSQN.

    C) Para ser responsável tributário, a imposição deve ser por lei, e não por contrato.
    Art 121 Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:
    II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei

    D) Se, ao adquirir o imóvel, não tiver solicitado nem recebido quitação expressa dos tributos, Lucas será o responsável tributário pelos tributos incidentes somente sobre a propriedade, vide parte final do artigo 130 do CTN

    E) Errado, José é contribuinte relativo ao tributo da atividade.

    bons estudos

  • TLEOUAP = taxa de licença de execução de obras e urbanização de áreas particulares

  • A TLEOUAP, então, é uma taxa de serviço? Pelo fato de ser uma "taxa de licença", pensei que ela fosse uma taxa de polícia, e assim sendo, não haveria sub-rogação. No sentido do meu raciocínio, veja-se: "No que concerne aos créditos tributários relativos as taxas, o CTN restringiu a regra aos casos em que o fato gerador é a prestação de serviços referentes ao imóvel, não sendo possível a responsabilização do adquirente nos casos de taxas decorrentes do exercício do poder de polícia, ainda que relativos ao imóvel" (ALEXANDRE, Ricardo. Direito tributário esquematizado. 9. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 324).

  • O locatário não é sujeito passivo do IPTU. 

    1. O locatário, por não ostentar a condição de contribuinte ou de responsável tributário, não tem legitimidade ativa para postular a declaração de inexistência da relação jurídica tributária, bem como a repetição de indébito referente ao IPTU, à Taxa de Conservação e Limpeza Pública ou à Taxa de Iluminação Pública. Precedentes: REsp. 721.862/SP, 1ª Turma, desta relatoria, DJU 18.05.06; REsp. 729.769/RJ, 2ª Turma, Rel. Min. FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, DJU 04.05.06; REsp. 818.618/RJ, 1ª Turma, Rel. Min. JOSÉ DELGADO, DJ 02.05.06; REsp. 757.897/RJ, 1ª Turma, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJU 06.03.06; REsp. 705.097/SP, 2ª Turma, Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJU 26.09.05.
    Vale destacar que o STJ entende que o promitente comprador pode ser sujeito passivo. 
  • A letra b) tb ta errada.

    "Lucas é o responsável pelo IPTU e pela TLEOUAP, por ser o adquirente do imóvel, mas não o é sobre o ISSQN, dadas a natureza de imposto real daqueles tributos e a natureza pessoal do ISSQN".

    A assertiva fala que a TLEOUAP tem natureza de IMPOSTO real.
    A TLEOUAP é uma taxa, e por isso não pode ter natureza de imposto.

    Essa prova de Tributário da pgm/salvador ta um lixo.

  • Como é que o examinador diz que a TLEOUAP = taxa de licença de execução de obras e urbanização de áreas particulares possui natureza de imposto real?

    Taxa não é imposto!

    PQP!

  • Além de tudo que foi dito, a questão ainda induz a erro: "assinale a opção correta desconsiderando questões relacionadas à alienação de imóvel objeto de locação empresarial."

  • Concordo com os colegas que afirmam que a questão deveria ser anulada.

    Com efeito, segundo o próprio Código Tributário e de Rendas do Município de salvador, a TLEOUAP é uma taxa de POLÍCIA, conforme seus arts. 2o., II, a, item 4,, assim como art. 129, III. A única taxa de serviço seria a Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares – TRSD, também conforme o art. 2o, II, b.

    Além disso, quando o próprio enunciado diz "desconsiderando questões relacionadas à alienação de imóvel objeto de locação empresarial", nos coloca numa situação bem complicada de qual critério utilizar para resolver a questão.

    Essa prova de tributário foi muito mal formulada. 

  • Comentário

    Letra C: Ainda que haja um contrato prevendo expressamente cláusula que atribua a outro a responsabilidade pelo pagamento do tributo, tal previsão afetaria a responsabilidade legal perante o fisco, conforme o art. 123 do CTN: "Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes."

  • Pessoal, esta questão mereceria ser ANULADA.

     

    Se a TLEOUAP é uma "taxa de licença de execução de obras e urbanização de áreas particulares", isso significa que ela é uma TAXA DE POLÍCIA.

     

    Agora vejam o que diz o art. 130 do CTN relativamente às TAXAS:

    Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.

     

    Tal artigo é claro ao afirmar que APENAS "créditos relativos a TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS referentes a tais bens, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes".

     

    CONCLUSÃO: Lucas (adquirente) NÃO É o responsável pela TLEOUAP! Quem é o responsável por tal taxa é o João (alienante)! Portanto, nenhuma das alternativas está correta.

  • OLHEI HOJE NO SITE DO CESPE E A QUESTÃO NÃO FOI ANULADA NEM FOI ALTERADO O GABARITO...

  • Acertei mas lendo os comentários fiquei na dúvida quanto a esta taxa. Pelo que li em alguns julgados, taxas que tenham natureza propter rem sub-rogam ao adquirente. Não sei se seria o caso da aludida taxa. Vamos indicar para comentário. 

  •  "No que concerne aos créditos tributários relativos as taxas, o CTN restringiu a regra aos casos em que o fato gerador é a prestação de serviços referentes ao imóvel, não sendo possível a responsabilização do adquirente nos casos de taxas decorrentes do exercício do poder de polícia, ainda que relativos ao imóvel" (ALEXANDRE, Ricardo. Direito tributário esquematizado. 9. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 324).


    Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoriasubrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação

  • Conforme alertado pelos colegas, a questão merece ser anulada! Talvez não o tenha sido pela falta de qualidade dos recursos ou pela resistência da banca, não sei. O que sei é que a natureza jurídica dessa taxa é clara:

    Art. 152, Lei Municipal de Salvador nº 7.186/2006. A Taxa de Licença de Execução de Obras e Urbanização de Áreas Particulares TLE, fundada no poder de polícia do Município quanto ao estabelecimento das normas de edificação e de abertura e ligação de novos logradouros ao sistema viário urbano, temo como fato gerador o licenciamento obrigatório, bem como a sua fiscalização quanto às normas administrativas relativas à proteção estética e ao aspecto paisagístico, urbanístico e histórico da cidade, bem assim à higiene e segurança pública. (Redação vigente ao tempo da prova).

  • ISS tem natureza pessoal??? Como assim?!

  • Se não houver prova da quitação, sub-oga-se tanto o imposto quanto a taxa. O ISS, por outro lado, por não ser relativo ao bem, não será responsabilidade de Lucas.

  • B - Lucas é o responsável pelo IPTU e pela TLEOUAP, por ser o adquirente do imóvel, mas não o é sobre o ISSQN, dadas a natureza de imposto real daqueles tributos e a natureza pessoal do ISSQN.

  • Iss pessoal ? O único imposto pessoal e o IR , o resto são impostos reais . Eu heim
  • Na "B" ainda diz que a TLEOUAP tem natureza de imposto real. Ou é taxa ou é imposto!!!!!


ID
1715497
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Determinado contribuinte é devedor de ITBI cujo fato gerador ocorreu em 15/3/2014. Nessa época, a alíquota do tributo era de 2% sobre o valor da operação, e a multa pelo inadimplemento, de 50%. Em 2015, o contribuinte resolveu pagar o tributo e ficou sabendo que a alíquota havia sido reduzida para 1%, e a multa, para 25%.

Nessa situação hipotética, o contribuinte deverá recolher o ITBI com alíquota de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Quanto à alíquota, esta será de 2%
    Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada

    Contudo, para a penalidade, há a possibilidade de aplicação da menor alíquota em virtude do artigo abaixo:
    Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:
    II - tratando-se de ato não definitivamente julgado
    c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática --> veja que é só para a penalidade, e não para o tributo em si

    quanto a alternativa D, o STF preconiza sobre o caráter confiscatório da multa:

    A identificação do efeito confiscatório deve ser feita em função da totalidade da carga tributária, mediante verificação da capacidade de que dispõe o contribuinte considerado o montante de sua riqueza (renda e capital) (STF, Tribunal Pleno, ADC-MC 8/DF, Rel. Min. Celso de Mello,j. 13.10.1999, DJ 04.04.2003, p. 38).

    A multa moratória de 20% (vinte por cento) do valor do imposto devido, não se mostra abusiva ou desarrazoada, inexistindo ofensa aos princípios da capacidade contributiva e da vedação ao confisco.” (STF RE 239.964, rel. min. Ellen Gracie, julgamento em 15-4-2003, Primeira Turma, DJ de 9-5-2003.)


    bons estudos

  • Esbarrei na proibição de combinar leis diferentes no tempo e marquei a letra a...
  • Fui na A sem lembrar a regra do 106. Obrigado Renato.
  • A cespe nao respeita meu direito de nao ter optado por um curso de exatas...cespe vai tomar um suco de caju

  • Não entendi porque a letra C está certa, pois não há condição é que não seja definitivamente julgada na esferada administrativa ou judicial.

    Não é isso?

  • Somente um adendo, especialmente quando à letra "d".

     

    Embora existam várias decisões do STF em que é possível identificar mais ou menos os patamares (percentuais) geralmente indicados pela Corte para a configuração de efeito confiscatório da multa, é possível também encontrar decisões em que o Tribunal não considerou confiscatória a multa exclusivamente em relação ao percentual, sendo necessária a análise de cada caso concreto, de acordo com a totalidade da carga tributária, como disse o colega. Existem algumas decisões que resumem a evolução da jurisprudência da Corte, podendo-se destacar as seguintes: ADI 551, ADI 2010-MC e o RE 582461 (RG):

     

    "...4. Multa moratória. Patamar de 20%. Razoabilidade. Inexistência de efeito confiscatório. Precedentes. A aplicação da multa moratória tem o objetivo de sancionar o contribuinte que não cumpre suas obrigações tributárias, prestigiando a conduta daqueles que pagam em dia seus tributos aos cofres públicos. Assim, para que a multa moratória cumpra sua função de desencorajar a elisão fiscal, de um lado não pode ser pífia, mas, de outro, não pode ter um importe que lhe confira característica confiscatória, inviabilizando inclusive o recolhimento de futuros tributos. O acórdão recorrido encontra amparo na jurisprudência desta Suprema Corte, segundo a qual não é confiscatória a multa moratória no importe de 20% (vinte por cento). 5. Recurso extraordinário a que se nega provimento." (RE 582461, Relator(a):  Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 18/05/2011, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-158 DIVULG 17-08-2011 PUBLIC 18-08-2011 EMENT VOL-02568-02 PP-00177).

     

    Interessante, ainda, a diferenciação feita pelo Ministro Roberto Barroso em relação às multas punitivas e moratórias, no seu voto no AI 727872, de modo que, de uma forma resumida, é possível entender que atualmente se considera confiscatória a multa punitiva superior a 100% do valor do tributo (v. RE 871174 AgR, j. 22.09.2015) e a multa moratória superior a 20%. 

  • Nova lei reduz alíquota do tributo: não retroage.

    Nova lei reduz alíquota de multa: retroage.

  • Boa noite aos nobres colegas.

    A alternativa "C" tida por correta pela banca expressa ambém o entendimento da mesma sobre a aplicação da Legislação Tributária no tempo, isso porque estabelece como limite para que a lei mais benefíca retroaja ao tempo do chamado trânsito julgado administrativo. O entedimento diverge do adotado pelos tribunais que considera a possibilidade de a lei retroagir até o estágio "final" da fase executória (Adjudição, arrematação etc).

  • Gabarito: C

     

    "As 3 alíneas do art. 106, II tratam exclusivamente de infrações e suas respectivas punições, de forma que não haverá retroatividade de lei que verse sobre tributo, seja a lei melhor ou pior.

    Ex. se alguém deixou de pagar IR enquanto a alíquota era de 27,5%, não será beneficiado por uma posterior redução da alíquota para 25%, pois, em se tratando das regras materiais sobre tributos (alíquotas, BC, contribuintes, FG), a legislação a ser aplicada será sempre a vigente na data do fato gerador".

     

    Direito Tributário Esquematizado, Ricardo Alexandre.

  • Gosto deste tipo de questão, faz a gente aplicar os conhecimentos teóricos aprendidos durante o estudo.

  • CTN 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.

    CTN 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:


    II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:


    c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
     

  • A alíquota é a do tempo da fato gerador. Quanto à multa, esta é penalidade. Nessa caso, em não sendo ato definitivamente julgado, retroage se for mais benéfico ao contribuinte. Temos que ter em mente que, por lógica, a dinâmica da multa é diferente da do tributo, pois ambos são institutos diferentes, apesar de ambos serem obrigação tributária principal. 

  • - Lembre da citação de “Aliomar Baleeiro” feita por Sepúlveda pertence: “não sei a que altura um tributo ou multa se torna confiscatório; mas sei que multa de duas vezes o valor de um tributo, por mero retardamento da satisfação, ou de cinco vezes, em caso de sonegação, certamente é confiscatório e desproporcional. (na citação original Baleeiro disse que “podia não saber exatamente o que é “segurança nacional”, mas tinha certeza de que não eram duas coisas: Batom de mulher e o decreto de locação que estava em análise”).

    - STF ADC-MC 8/DF: A identificação do efeito confiscatório deve ser feita em função da totalidade da carga tributária paga a mesma pessoa jurídica.

    - Para o tributo não há valor exato que configura o confisco. JÁ PARA AS MULTAS, jurisprudência dominante tem demarcado que será a mesma abusiva e confiscatória quando arbitradas acima do montante de 100% do valor da obrigação principal.  

  • Lei retroagirá em relação à multa, mas não em relação ao fator gerador e à mora

  • O lançamento tributário reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação principal e rege-se pela lei então vigente. Portanto, como o fato gerador ocorreu em 15/3/2014 - a alíquota do tributo será de 2%: valor da alíquota vigente 2014. Veja o teor do art.144 do CTN:

    CTN. Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.

    § 1º Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.

    Quanto à aplicação das penalidades (multas tributárias), a lei nova que altera o valor da penalidade poderá retroagir a ato ou fato pretérito em benefício do contribuinte, caso não esteja definitivamente julgado. Portanto, a multa de 25% estabelecida em 2015 será aplicada quanto ao fato gerador ocorrido em 2014. Veja o teor do art.106, II do CTN:

    CTN. Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

    I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

    II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

    a) quando deixe de defini-lo como infração;

    b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

    c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

    Portanto, gabarito letra “C” - 2% e pagar multa de 25%, dada a incidência da lei vigente na data do fato gerador da obrigação tributária; no entanto, a norma punitiva retroagirá em benefício do contribuinte, desde que não seja definitivamente julgada a pretensão na esfera administrativa.

    Resposta: C

  • Questão passível de anulação. A alternativa C é manifestamente contrária à jurisprudência do STJ, segundo o qual o trânsito em julgado a que se refere o CTN é o JUDICIAL, que somente se opera com o término dos atos constritivos na execução fiscal (arrematação, adjudicação, remição etc.).

  • CTN 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

    quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

  • "Resta esclarecermos o que se deve entender por não definitivamente julgado, se o que ainda não foi objeto de julgamento definitivo na esfera administrativa ou o que ainda não foi objeto de julgamento por sentença com trânsito em julgado.

    O Superior Tribunal de Justiça manifestou-se já no sentido de que 'a expressão ato não definitivamente julgado, constante do art. 106 do Código Tributário Nacional, alcança o âmbito administrativo e também o judicial' (STJ - 2ª Turma, REsp nº 180.979-SP, Rel. Min. Ari Pargendler, julgado em 27-10-98, DJU I de 15-3-99 e RIJ nº 10/99, c 1, p. 288, texto nº 1/13499. E o Supremo Tribunal Federal também manifestou o mesmo entendimento, pois realmente, 'se a decisão administrativa ainda pode ser submetida ao crivo do Judiciário, e para este houve recurso do contribuinte, não há de ser ter o ato como definitivamente julgado, sendo esta a interpretação que há de dar-se ao art. 106, III, c, do CTN' (STF, 2ª Turma, RE 95.900/BA, Rel. Ministro Aldir Passarinho, RTJ nº 114, p. 249).

    Ato não definitivamente julgado, portanto, é aquele que ainda pode ser questionado. E assim há de ser considerado tanto aquele que não foi colocado como objeto de controvérsia administrativa ou judicial, como aquele que, tendo sido questionado, não é ainda objeto de decisão judicial com trânsito em julgado.

    O ato apreciado em processo administrativo, mesmo com decisão definitiva na via administrativa, ainda não é definitivamente julgado, mesmo que não tenha havido iniciativa do contribuinte de ingressar em juízo para questioná-lo. Basta que ainda seja possível o questionamento. Assim, promovida a execução fiscal de crédito tributário no qual se incluem penalidades, se surge lei nova que as torna menos onerosa, essa lei nova retroage. O limite à aplicação retroativa, portanto, é na verdade a coisa julgada" (HUGO DE BRITO MACHADO, "Comentários ao Código Tributário Nacional", Atlas, 2004, vol. II, p. 178/179, destaques nossos).


ID
1715500
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Camilo adquiriu um veículo com isenção de IPVA por ser portador de deficiência física que demanda adaptação veicular.

Daniel adquiriu um imóvel com isenção de IPTU por ser esse bem localizado em zona objeto de recuperação urbana, tendo em vista ter sido usada por usuários de crack em passado recente.

À luz dessas situações hipotéticas, assinale a opção correta

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Isenção em caráter geral ou objetiva → quando o benefício atingir a generalidade dos sujeitos passivos, sem necessidade da comprovação por parte destes de alguma característica pessoal especial.

    Isenção em caráter individual, subjetiva ou pessoal → quando a lei restringir a abrangência do benefício às pessoas que preencham determinados requisitos, de forma que o gozo dependerá de requerimento formulado à Administração Tributária no qual se comprove o cumprimento dos pressupostos legais (STJ – REsp 196.473).

    Dessa forma, no exemplo acima, o IPVA será subjetivo e o IPTU será objetivo.

    No caso do IPVA: Art. 179. A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para sua concessão

    No caso do IPTU: Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:
    II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo

    FONTE: Ricardo Alexandre

    bons estudos

  • Alguém pode explicar melhor a questão da solidariedade? Não entendi completamente. Obrigada!

  • Amanda, você deve se atentar, primeiramente, as normas gerais da responsabilidade, ou seja, todos são responsáveis pelo integral pagamento da dívida. Depois, você deve trazer as disposições do código tributário sobre a conceituação do sujeito passivo, em regra quem paga, dispostos nos arts 121 a 123 do CTN. Após situar o tributo e seu pagamento, bem como a relação, você consegue facilmente entender o disposto no art.125, inciso II, do CTN, in verbis: 

    Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade: II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;

    Veja, pelo artigo, os benefícios tributários que afastam o pagamento de determinado tributo, seja não deixando incidir a norma sobre o crédito, seja o liberando após sua constituição, beneficiam a todos os solidários quando incidir sobre a dívida de forma objetiva, ou seja, sobre circunstância de fato que não distingue uma devedor dos demais, o que gera a liberação da parcela devida por cada um na solidariedade. Por outro lado, quando a isenção ou remissão for concedida em face de aspectos subjetivos de determinada pessoa, o benefício somente a "parcela" dela se aplica, não se estendendo aos demais, por isso a dívida não se extingue, somente se reduz em face da exclusão, como dito, da parcela de um dos devedores. 

  • Eu achei a questao muito dificil. Mas pensando bem depois, se vc concluir que portar necessidade especial é subjetivo e um local ter uma redução de imposto por ter sido usado por usuários de crack é objetivo, vc mata a questão

  • Depois que você percebe que a Isenção do IPTU é objetiva, pois é dada em função a uma totalidade de moradores em uma região, e que a do IPVA é em função de uma característica física pessoal, você mata a questão.

    Mas confunde um pouco o fato de entender que a isenção do IPVA é para o indíviduo e não para um grupo de pessoas com deficiência. Basta lembra daquilo que necessita de característica pessoal, e caracteristica em razão um região.

  • Na alternativa C, seria uma impropriedade do examinador ter dito "...extingue-se a obrigação...", já que trata-se de isenção - causa de exclusão do crédito?

  • eu também estranhei ele falar em "extingue-se"

  • Primeiramente, devemos entender que para o IPVA temos uma isenção de caráter subjetivo, pois depende das condições pessoais do contribunte e neste caso, incide o art 179/CTN: A isenção quando não concedida em carater geral, é efetivada em cada caso, por despacho da autoridade competente(...). Neste caso, se houver solidariedade, o 125, II/CTN diz que como a isenção foi outorgada pessoalmente, então não exonera todos os obrigados: somente para o contribuinte beneficiário elidirá(eliminar, suprimir) a constituição do crédito tributário.

    No caso da isenção de IPTU, temos uma isenção de caráter objetivo, pois concedida de forma geral, em razão do local, do objeto que é o terreno e não das condições pessoais do contribuinte e neste caso, segundo o 179/CTN, ao contrário sensu, não necessita ser concedida por despacho da autoridade administrativa. Neste caso, se houver solidariedade, como não é outorgada pessoalmete, a isenção exonera todos os obrigados, segundo o art 125,II/CTN. LETRA C

  • a questão da solidariedade não ficou muito clara para mim. Alguém saberia explicar? 

    Obrigada

  • GAB.: C

     

    Veja que para o IPVA a isenção é dada em relação à qualidade da pessoa e não de modo geral, como seria se fosse em relação ao tipo ou ano do carro, por exemplo, por isso de trata de isenção subjetiva. Neste caso, a autoridade administrativa deve avaliar o cumprimento desta particularidade por despacho.

    Em relação ao IPTU, ao contrário, a isenção não foi dada em razão de uma qualidade de Daniel, mas uniformemente a qualquer imóvel situado naquela região, e por isso ela é objetiva, por recair diretamente em uma característica do objeto da tributação e não sobre o contribuinte. 

     

    Quanto à solidariedade, os efeitos dependem se a isenção é subjetiva (outorgada pessoalmente) ou não (objetiva):

    Art. 125 CTN. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:

    II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;

     

    Ou seja: na isenção outorgada à pessoa certa (subjetiva) o benefício não se comunica com os demais (eventuais responsáveis), que devem recolher o saldo descontada a parcela daquele que recebeu benefício, enquanto na isenção objetiva haverá extensão dos seus efeitos a todos os obrigados, já que o objeto da isenção é fato comum a todos. 

     

    Bons estudos. 

  • Muitíssimo útil, Aline Fleury! Muito obrigada por tão clara explicação

  • MACETE (quase óbvio rsrs): OBJETIVA- leva em conta o OBJETO (GERAL); SUBJETIVA- leva em conta o SUJEITO (INDIVIDUAL)
  • A isenção pode ser concedida em caráter geral (natureza objetiva) ou em caráter individual (natureza subjetiva).

    A isenção concedida em caráter geral não depende de despacho da autoridade administrativa para que seja efetivada. Não há necessidade de o sujeito passivo requerer o reconhecimento da isenção. Por exemplo, isenção de IPTU concedida aos imóveis que possuam valor venal inferior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). A própria prefeitura tem os dados dos valores venais. Dessa forma, quando for efetuar o lançamento do IPTU dos imóveis do município, não efetuará o lançamento dos imóveis que se enquadram na hipótese de isenção.

    A isenção concedida em caráter individual, apesar de ser concedida em lei, depende de despacho da autoridade administrativa para que seja reconhecido e efetivado o direito do sujeito passivo. Não há necessidade de o sujeito passivo requerer o reconhecimento da isenção. Por exemplo, isenção de IPTU aos ex-combatentes que lutaram na 2ª Guerra Mundial e que possuam um único imóvel. Nesse caso, o sujeito passivo precisa demonstrar/comprovar que atende aos requisitos previstos em lei para concessão da isenção.

    Após visto os exemplos de cada uma, podemos perceber que no caso concreto de nossa questão, a isenção da primeira situação (IPVA) é subjetiva, e portanto, depende de despacho da autoridade administrativa e, caso exista solidariedade, somente para o contribuinte beneficiário elidirá a constituição do crédito tributário.

    E a isenção da segunda situação apresentada (IPTU) é de natureza objetiva e, por isso, não necessita de despacho de autoridade tributária para ser validamente usufruída.

    Caso exista solidariedade no fato gerador, extingue-se a obrigação tributária para ambos os contribuintes.

    Portanto, nosso gabarito é a letra “c”.

    Resposta: Letra C


ID
1715503
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação à responsabilidade tributária por infrações e aos crimes contra a ordem tributária, assinale a opção correta com fundamento na legislação de regência e na jurisprudência do STF.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: c


    Quanto à b) Lei 9.964/00, de 10.04.00, a qual instituiu o Refis (Programa de Recuperação Fiscal) em seu artigo 15 dispunha que: “Art. 15. É suspensa a pretensão punitiva do Estado, referente aos crimes previstos nos arts. 1º e 2º da Lei n. 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e no art. 95 da Lei n. 8.212, de 24 de julho de 1991, durante o período em que a pessoa jurídica relacionada com o agente dos aludidos crimes estiver incluída no REFIS, desde que a inclusão no referido Programa tenha ocorrido antes do recebimento da denúncia criminal”.

    § 1º. A prescrição criminal não ocorre durante o período de suspensão da pretensão punitiva.


    Lei 10.684/03 o panorama se modificou. Seu art. 9º dispõe que:

    Art. 9º: É suspensa a pretensão punitiva do Estado, referente aos crimes previstos nos arts. 1º e 2º da Lei 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e nos arts. 168A e 337A do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, durante o período em que a pessoa jurídica relacionada com o agente dos aludidos crimes estiver incluída no regime de parcelamento.


    Quanto à d)  O enunciado da Súmula Vinculante nº 24 do STF, dispõe que: “Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo”. Do que se confirma, que os crimes elencados no art. 1º e seus incisos da Lei nº 8.137/90 são crimes materiais, e somente após a constituição definitiva do crédito é que poderá ser analisada a existência do elemento resultado, imprescindível à consumação do crime material, não podendo, por isso, haver ação penal e, por consequência, condenação. Dessa forma, conclui-se que nem todos os crimes contra a ordem tributária são crimes materiais, pois que os elencados no art. 2º do mesmo dispositivo legal são crimes formais, tendo em vista que independem do resultado, bastando, para tanto, a simples conduta do agente prevista em lei, diferentemente, pois, dos elencados no art. 1º, que são crimes materiais, entendimento consolidado pelo STF por meio da Súmula Vinculante nº 24, que somente a eles se aplica.

  • qual o erro da e?

  • Giovanni Neto (revisão AGU 2015 - Dizer o Direito):

    Aplica-se o princípio da insignificância ao crime de descaminho. Contrabando Não se aplica o princípio da insignificância no caso de contrabando, tendo em vista o desvalor da conduta do agente (HC 110964, Relator Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma, julgado em 07/02/2012). 

  • *Lembrando- Descaminho x Contrabando: 

    Descaminho é “Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria”. Corresponde à entrada ou à saída de produtos PERMITIDOS, todavia elidindo o pagamento do imposto devido. É a fraude utilizada para iludir o pagamento de impostos relacionados com a importação ou exportação de produtos

    Contrabando é “Importar ou exportar mercadoria proibida” .Corresponde à conduta de importar ou exportar mercadoria PROIBIDA


  • Contrabando: é inaplicável o Princípio da Insignificância. 

    Descaminho: Aplica-se o princípio se o valor do tributo cujo pagamento foi iludido não superar os valores de 10 mil (STJ) ou 20 mil (STF).

    Vale lembrar ainda outros crimes que não admitem o princípio da insignificância:

    Estelionato contra o INSS (estelionato previdenciário);

    Estelionato envolvendo  FGTS;

    Estelionato envolvendo o seguro desemprego.

    Fonte: Dizer o Direito

  • Alternativa C: art. 83, § 1o , da lei 9430/96- Na hipótese de concessão de parcelamento do crédito tributário, a representação fiscal para fins penais somente será encaminhada ao Ministério Público após a exclusão da pessoa física ou jurídica do parcelamento. (Incluído pela Lei nº 12.382, de 2011).
  • Letra A


    EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. ESTELIONATO PRATICADO CONTRA A PREVIDÊNCIA SOCIAL (ART. 171, § 3º, DO CÓDIGO PENAL). CRIME PERMANENTE QUANDO O BENEFICIÁRIO RECEBE A QUANTIA INDEVIDA. PRESCRIÇÃO PELA PENA MÁXIMA EM ABSTRATO. NÃO-OCORRÊNCIA. 1. A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal é no sentido de ser o crime de estelionato previdenciário praticado pelo próprio beneficiário de natureza permanente; prazo prescricional começa a fluir a partir da cessação da permanência, não do primeiro pagamento do benefício. 2. Sem transcurso do prazo de doze anos entre o último pagamento indevido do benefício previdenciário e o recebimento da denúncia, afastada está a prescrição pela pena máxima em abstrato. 3. Ordem denegada.

    (HC 117470, Relator(a):  Min. CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 08/10/2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-210 DIVULG 22-10-2013 PUBLIC 23-10-2013)

  • PENAL E PROCESSUAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DISSÍDIO CONFIGURADO. CRIME DE CONTRABANDO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE.
    (...)
    3. A Terceira Seção desta Corte possui entendimento de que, no crime de descaminho, o princípio da insignificância somente afasta a tipicidade da conduta se o valor dos tributos elididos não ultrapassar a quantia de dez mil reais, estabelecida no art. 20 da Lei n. 10.522/2002, sendo certo que a Portaria MF 75/2012, por não possuir força legal, não tem o condão de modificar o patamar para aplicação do princípio da insignificância.
    4. No crime de descaminho entrada  ou saída de mercadoria permitida sem o recolhimento do tributo devido , o bem jurídico tutelado é a ordem tributária, motivo pelo qual a lesão ao Fisco considerada irrisória ensejaria a atipicidade da conduta.
    5. No contrabando importação ou exportação de mercadoria proibida , mostra-se inviável, em regra, a aplicação do princípio da insignificância apenas em face do valor da evasão fiscal, tendo em vista que, além da lesão ao Fisco, tutela-se a moral, a saúde, a higiene e a segurança pública, restando configurado o interesse do Estado em impedir a entrada e a comercialização de produtos proibidos em território nacional.

    6. Hipótese em que, ante o alto grau de reprovabilidade da conduta praticada crime de contrabando em face da introdução proibida de componentes de máquinas "caça-níqueis" em território nacional , não é possível a aplicação do princípio da insignificância.
    7. Embargos acolhidos.
    (EREsp 1230325/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/04/2015, DJe 05/05/2015)

  • Complementando....

     

     a) Para o STF, o chamado estelionato previdenciário é crime instantâneo para o beneficiário da prestação previdenciária e delito permanente, de efeitos permanentes, para o terceiro que a viabilizar. ERRADA

     

    O STF tem jurisprudência consolidada que estelionato previdenciário tem natureza binária. Isto quer dizer que, para o BENEFICIÁRIO o crime  tem natureza permanente (a prescrição se inicia a partir da cessação do recebimento do benefício previdenciário, ou seja, a partir do recebimento da última parcela), enquanto que para os TERCEIROS  ( servidores do inss ou outras pessoas) que perpetram a fraude o crime tem natureza instântaneo de efeitos permanentes ( a prescrição se inicia a contar do recebimento da primeira parcela).

     

    EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ESTELIONATO PRATICADO CONTRA A PREVIDÊNCIA SOCIAL (ART. 171, § 3º, DO CÓDIGO PENAL). CRIME INSTANTÂNEO DE EFEITOS PERMANENTES QUANDO SUPOSTAMENTE PRATICADO POR TERCEIRO NÃO BENEFICIÁRIO. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. 1. A Paciente não é segurada do INSS, mas funcionária do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de João Lisboa/MA, a quem se imputa a prática do delito de estelionato previdenciário. 2. Este Supremo Tribunal Federal assentou que o crime de estelionato previdenciário praticado por terceiro não beneficiário tem natureza de crime instantâneo de efeitos permanentes, e, por isso, o prazo prescricional começa a fluir da percepção da primeira parcela. Precedentes. 3. Considerando que o recebimento da primeira parcela pela Paciente ocorreu em 24.11.1995 e que a pena máxima em abstrato do delito a ela imputado é de seis anos e oito meses, o prazo prescricional é de doze anos e, não havendo nenhuma causa interruptiva, se implementou em 24.11.2007, conforme preceituam os arts. 107, inc. IV, e 109, inc. III, do Código Penal. 4. Ordem concedida. (STF, HC112095, Rel. Min. Carmen Lucia, p. 08/11/12)

  • GABARITO LETRA C

     

    Quanto ao erro da letra D-  Temos que ter em mente que nem todos os crimes contra a ordem tributária são materiais. Existem também crimes formais, como por exemplo o Art. 1, inc V, da Lei 8.137:

    Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:       (Vide Lei nº 9.964, de 10.4.2000)

    V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

    Nos crimes formais não há necessidade de processo administrativo fiscal para dar início à ação penal.

     

    Jesus é o caminho, a verdade e a vida.

  • Acrescentando....

     

    Existem 5 tipos de crimes tributários, descritos no art. 1º, da Lei de crimes tributários (Lei 8.137), nos incisos I a V.

     

    A súmula vinculante 24, ao exigir o lançamento definitivo do tributo para tipificação do crime material, excepcionou o inciso V ("Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.")

     

    Logo, para tipificação do crime material descrito no inciso V ("negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação"), NÃO SE EXIGE O LANÇAMENTO DEFINITIVO DO TRIBUTO.

     

     

  • Pessoal, algumas considerações...

    Súmula 599-STJ: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública.

    STJ. Corte Especial. Aprovada em 20/11/2017.

    Isso quer dizer o descaminho então não aceita o princípio da insignificância como causa excludente da tipicidade material???

    ERRADO!

    O STJ possui precedentes em que ele aceita a bagatela nos crimes de descaminho.

    E o STF????

    Segundo o entendimento que prevalece no STF, a prática de crime contra a Administração Pública, por si só, não inviabiliza a aplicação do princípio da insignificância, devendo haver uma análise do caso concreto para se examinar se incide ou não o referido postulado.

    Fonte: Márcio André Lopes Cavalcante, Dizer o Direito.

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 9430/1996 (DISPÕE SOBRE A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA FEDERAL, AS CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURIDADE SOCIAL, O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CONSULTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 83.  A representação fiscal para fins penais relativa aos crimes contra a ordem tributária previstos nos arts. 1o e 2o da Lei no 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e aos crimes contra a Previdência Social, previstos nos arts. 168-A e 337-A do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), será encaminhada ao Ministério Público depois de proferida a decisão final, na esfera administrativa, sobre a exigência fiscal do crédito tributário correspondente.   

     

    § 1o  Na hipótese de concessão de parcelamento do crédito tributário, a representação fiscal para fins penais somente será encaminhada ao Ministério Público após a exclusão da pessoa física ou jurídica do parcelamento.     

  • A) Inverteu (STF. HC 112095). B) O parcelamento suspende a pretensão punitiva e a prescrição criminal (art. 9º da Lei nº 10.684/2003). C) Correta (§ 1º do art. 83 da Lei 9.430/96). D) Os crimes do art. 1º é material e de resultado e só se consuma com a constituição definitiva do CT, quando começa a correr a prescrição (STF. HC 81.611/DF). Já “o art. 2º da Lei n. 8.137/90 define crimes formais” (PAULSEN, 2020). E) O descaminho admite.

  • Alternativa correta: C

    A) ERRADA

    EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ESTELIONATO PRATICADO CONTRA A PREVIDÊNCIA SOCIAL (ART. 171, § 3º, DO CÓDIGO PENAL). CRIME INSTANTÂNEO DE EFEITOS PERMANENTES QUANDO SUPOSTAMENTE PRATICADO POR TERCEIRO NÃO BENEFICIÁRIO.

    Este Supremo Tribunal Federal assentou que o crime de estelionato previdenciário praticado por terceiro não beneficiário tem natureza de crime instantâneo de efeitos permanentes, e, por isso, o prazo prescricional começa a fluir da percepção da primeira parcela (STF, HC112095, Rel. Min. Carmen Lucia, p. 08/11/12)

    B) ERRADA

    Lei 10.684/03, Art. 9º: É suspensa a pretensão punitiva do Estado, referente aos crimes previstos nos arts. 1º e 2º da Lei 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e nos arts. 168A e 337A do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, durante o período em que a pessoa jurídica relacionada com o agente dos aludidos crimes estiver incluída no regime de parcelamento.

    C) CORRETA

    art. 83, § 1o , da lei 9430/96- Na hipótese de concessão de parcelamento do crédito tributário, a representação fiscal para fins penais somente será encaminhada ao Ministério Público após a exclusão da pessoa física ou jurídica do parcelamento.

    D) ERRADA 

    Súmula Vinculante nº 24 do STF: “Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo”.

    A súmula vinculante 24, ao exigir o lançamento definitivo do tributo para tipificação do crime material, excepcionou o inciso V, que é crime formal.

    Art. 1, inc V, da Lei 8.137: Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: 

    V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

    E) ERRADA

    Aplica-se o princípio da insignificância ao crime de descaminho. Não se aplica o princípio da insignificância no caso de contrabando, tendo em vista o desvalor da conduta do agente (HC 110964, Relator Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma, julgado em 07/02/2012). 

    Contrabando: é inaplicável o Princípio da Insignificância. 

    Descaminho: Aplica-se o princípio se o valor do tributo cujo pagamento foi iludido não superar os valores de 10 mil (STJ) ou 20 mil (STF).

  • A questão apresentada trata de conhecimento da responsabilidade tributária por infrações e aos crimes contra a ordem tributária, bem como do posicionamento da corte superior. 

    A alternativa A encontra-se incorreta. 

    Conforme o entendimento ao HC112095, Rel. Min. Carmen Lucia, p. 08/11/12, o crime de estelionato previdenciário praticado por terceiro não beneficiário tem natureza de crime instantâneo de efeitos permanentes, e, por isso, o prazo prescricional começa a fluir da percepção da primeira parcela.

    A alternativa B encontra-se incorreta, com fulcro ao artigo 9º da lei 10.684/2003:

    Art. 9o É suspensa a pretensão punitiva do Estado, referente aos crimes previstos nos arts. 1o e 2o da Lei no 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e nos arts. 168A e 337A do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, durante o período em que a pessoa jurídica relacionada com o agente dos aludidos crimes estiver incluída no regime de parcelamento

    A alternativa C encontra-se correta, com fulcro ao art. 83, § 1o , da lei 9430/96:

    Art. 83.  A representação fiscal para fins penais relativa aos crimes contra a ordem tributária previstos nos arts. 1o e 2o da Lei no 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e aos crimes contra a Previdência Social, previstos nos arts. 168-A e 337-A do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), será encaminhada ao Ministério Público depois de proferida a decisão final, na esfera administrativa, sobre a exigência fiscal do crédito tributário correspondente.

    § 1o  Na hipótese de concessão de parcelamento do crédito tributário, a representação fiscal para fins penais somente será encaminhada ao Ministério Público após a exclusão da pessoa física ou jurídica do parcelamento.                          

    A alternativa D encontra-se incorreta, com fulcro a Súmula Vinculante nº 24 do STF: 

    “Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo".

    A alternativa E encontra-se incorreta, posto que firmou-se entendimento ao HC 110964, Relator Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma, julgado em 07/02/2012 de que se aplica o princípio da insignificância ao crime de descaminho. Por sua vez,  não se aplica o princípio da insignificância no caso de contrabando, tendo em vista o desvalor da conduta do agente.


    O gabarito do professor é a alternativa C.


    Gabarito do professor: C.



ID
1715506
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

          Uma associação de servidores públicos que ingressou com ação judicial contra determinado estado da Federação obteve sentença judicial condenatória transitada em julgado em 2015, a qual condenou a fazenda pública a pagar a cada associado um valor certo e determinado, em razão de correção de remuneração não implementada corretamente pela administração.

Nessa situação hipotética,

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.

    § 2º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares tenham 60 (sessenta) anos de idade ou mais na data de expedição do precatório, ou sejam portadores de doença grave, definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo do fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.


  • Quanto à CF, art. 100,
    B) ERRADA. § 3º O disposto no caput deste artigo relativamente à expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado.

    E) ERRADA. § 12. A partir da promulgação desta Emenda Constitucional, a atualização de valores de requisitórios, após sua expedição, até o efetivo pagamento, independentemente de sua natureza, será feita pelo índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança, e, para fins de compensação da mora, incidirão juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, ficando excluída a incidência de juros compensatórios. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).
  • a) ERRADA. "não havendo a alocação de recursos suficientes para o pagamento dos débitos no prazo previsto na CF, caberá ao presidente do tribunal que proferir a decisão exequenda determinar ao chefe do Poder Executivo que inclua os recursos devidos na previsão orçamentária para o exercício financeiro imediatamente subsequente, vedado, nessa hipótese, o sequestro da quantia respectiva."

    art. 100, §5º, da CRFB/1988

    Súmula 311, do STJ: Os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de precatório não têm caráter jurisdicional.

    Sistemática de inclusão no orçamento: sentenças transitadas em julgado até 1º de julho. 

    Sequestro: preterição no direito de preferência e não alocação orçamentária do valor necessário à satisfação do seu crédito. Obs: Não se aplica intervenção federal pelo não pagamento de precatórios, vez que a natureza é substancialmente administrativa e não jurisdicional.

    b) ERRADA. "o pagamento deverá ser feito pelo sistema de precatórios judiciais, quaisquer que sejam os valores das condenações." 

    A questão excluiu a previsão de pagamento via RPV. (art. 100, §3º, da CRFB/1988)

    c)ERRADA. "a depender do valor total da condenação, os pagamentos poderão ser fracionados em até dez anos, corrigidos monetariamente a cada pagamento."

    art. 78, do corpo do ADCT, da CRFB/1988

    d)CORRETA. "se, na data da expedição dos precatórios, houver beneficiários com mais de sessenta anos de idade, os débitos a eles correspondentes deverão ser pagos com preferência sobre os demais, sem que se exceda o valor correspondente ao triplo do fixado em lei para pagamento de requisições de pequeno valor, admitindo-se o fracionamento para essa finalidade."

    art. 100, §2º, da CRFB/1988. Obs: ADIN 4357 - inconstitucionalidade sem redução de texto da parte: "na data de expedição do precatório."

    e)ERRADA. "a atualização dos valores desde a expedição do requisitório até o pagamento efetivo será feita pela aplicação da taxa SELIC, não incidindo sobre tais valores juros de mora ou juros compensatórios.

    ADIN 4357 - "Fica mantida a aplicação do índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR), nos termos da Emenda Constitucional nº 62/2009, até 25.03.2015, data após a qual os créditos em precatórios deverão ser corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e os precatórios tributários deverão observar os mesmos critérios pelos quais a Fazenda Pública corrige seus créditos tributários; e ficam resguardados os precatórios expedidos, no âmbito da administração pública federal, com base nos arts. 27 das Leis nº 12.919/13 e Lei nº 13.080/15, que fixam o IPCA-E como índice de correção monetária."

  • OBS: Quanto à letra "C": O STF, no julgamento das ADIns n. 2.356 e 2.362, deferiu medida cautelar, em 25- 11-2010, para suspender a eficácia do art. 2.º da Emenda Constitucional n. 30, de 13-9-2000, que introduziu o art. 78.

  • completando o comentário do Ricardo P. : O STF declarou inconstitucional a expressão “na data de expedição do precatório” por entender que o aferimento da idade para justificar a preferência deve ser no momento do pagamento, pois caso contrário, pessoas com 60 anos incompletos que ficassem fora do regime preferencial acabariam, pela demora do pagamento, terem bem mais de 60 anos ao momento que o precatório fosse pago.

    fonte: https://www.nota11.com.br/blog-de-direito-constitucional/55-como-ficou-o-regime-de-precatorios-apos-a-decisao-do-supremo

  • GABARITO LETRA "D"

    LETRA "E" ERRADA: CF/88, Art. 100, § 12. A partir da promulgação desta Emenda Constitucional, a atualização de valores de requisitórios, após sua expedição, até o efetivo pagamento, independentemente de sua natureza, será feita pelo índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança, e, para fins de compensação da mora, incidirão juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, ficando excluída a incidência de juros compensatórios. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).

    Em que pese a redação do § 12, o STF, na ADIn 4.425 (DJE19.12.2013), julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade das expressões "índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança" e "independentemente de sua natureza".

  • Penso estar equivocada a observação feita pela colega Carolina sobre a impossibilidade de intervenção. Até onde eu sei, a jurisprudência do STF considera sim hipótese de intervenção federal o não pagamento de precatório por Estado-membro, desde que tenha sido ato volitivo e intencional, devendo ser demonstrada/comprovada a hipótese de insuficiência de recursos pelo ente para evitar a intervenção.

     

    "INTERVENÇÃO FEDERAL. Pagamento de precatório judicial alimentar. Pagamento não-integral. Vedação de expedição de precatório complementar e suplementar. Agravo improvido. Precedentes. É vedada a expedição de precatórios complementares e suplementares de valores já pagos pelo Poder Público, pois a EC nº 37/2002 adicionou o § 4º ao art. 100 da Constituição Federal (atual § 8º, na redação dada pela EC nº 62/2009)." (IF 762 AgR, Relator(a):  Min. CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 29/03/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-078 DIVULG 20-04-2012 PUBLIC 23-04-2012)

     

    "INTERVENÇÃO FEDERAL. Pagamento de precatório judicial. Descumprimento voluntário e intencional. Não ocorrência. Inadimplemento devido a insuficiência transitória de recursos financeiros. Necessidade de manutenção de serviços públicos essenciais, garantidos por outras normas constitucionais. Agravo improvido. Precedentes. Não se justifica decreto de intervenção federal por não pagamento de precatório judicial, quando o fato não se deva a omissão voluntária e intencional do ente federado, mas a insuficiência temporária de recursos financeiros." (IF 4640 AgR, Relator(a):  Min. CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 29/03/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-080 DIVULG 24-04-2012 PUBLIC 25-04-2012)

     

    "...1. O precatório de que trata o artigo 100 da Constituição consiste em prerrogativa processual do Poder Público. Possibilidade de pagar os seus débitos não à vista, mas num prazo que se estende até dezoito meses. Prerrogativa compensada, no entanto, pelo rigor dispensado aos responsáveis pelo cumprimento das ordens judiciais, cujo desrespeito constitui, primeiro, pressuposto de intervenção federal (inciso VI do art. 34 e inciso V do art. 35, da CF)..." (ADI 2356 MC, Relator(a):  Min. NÉRI DA SILVEIRA, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. AYRES BRITTO, Tribunal Pleno, julgado em 25/11/2010, DJe-094 DIVULG 18-05-2011 PUBLIC 19-05-2011 EMENT VOL-02525-01 PP-00054)

  • Embora a alternativa D reproduza texto da Constituição, o STF, em 2013, no julgamento das ADI's 4425, 4400, 4372 e 4357 declarou a inconstitucionalidade da EC62/2009, nos seguintes pontos:

    * ofensa ao princípio da isonomia, tendo-se em vista a limitação da preferência do pagamento de precatórios alimentares aos titulares com mais de 60 anos ou mais na data de expedição de precatório. De acordo com a decisão do Supremo, deve-se considerar, para efeitos da preferencia instituída pelo §2º do Art. 100, os credores que tenha completado 60 anos mesmo após a expedição do precatório.

    Direito Financeiro Esquematizado - Tathiane Piscitelli, pág. 207

  • Caros colegas, em que pese a alternativa D ainda me pareça correta diante da situação hipotética apresentada, importante atentarmos a nova redação do parágrafo § 2º do art. 100 da COnstituição Federal, a qual foi dada pela EC 94/2016.

    Art. 100. [...]

    § 2º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 94, de 2016)

    Bons estudos!

  • A Banca, para favorecer os candidatos que estudam e não se limitam a gravar texto de lei, deveria iniciar alternativas como a letra "d" com o termo "conforme a Constituição..." ou, em caso contrário, "conforme entendimento do STF..."

     

     

  • Pessoal, a letra ''d'' está correta e não contradiz a decisão a decisão do STF. Note que a questão traz uma situação hipotética '' se'' 

    Pois bem, se o idoso com mais de 60 anos tem direito a preferência ainda que complete a idade após a expedição do precatório, com mais razão ele tem direito a preferência se já contar com tal idade na expedição, assertiva correta. Estaria errada se dissesse por exemplo '' apenas'' ou expressão do tipo.

  • Só complementando a resposta da colega Carolina Machado, o art. 78 do ADCT, que permitia o parcelamento do pagamento de precatório em 10 anos) foi considerado inconstitucional pelo STF no julgamento da ADI 2356 por violaçao do direito adquirido de beneficiário do precatório. Precatórios decorrentes de açoes ajuizadas até 31/12/1999, antes da EC 30/2000, se misturariam com outros precatórios, sendo uns pagos parceladamente em 10 anos e outros pegos imediatamente, o que violaria o principio da igualdade.

  • .No tocante à letra "d", importante trazer à baila a nova redação do § 2° do art. 100 da CF, dada pela  EC n. 94/2016. Vejamos:

    § 2º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim DEFINIDOS NA FORMA DA LEI, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, ATÉ O VALOR EQUIVALENTE AO TRIPLO fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.

       

  • § 12. A partir da promulgação desta Emenda Constitucional, a atualização de valores de requisitórios, após sua expedição, até o efetivo pagamento, independentemente de sua natureza, será feita pelo índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança, e, para fins de compensação da mora, incidirão juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, ficando EXCLUÍDA a incidência de juros compensatórios.

    Atenção! O critério de atualização dos precatórios pelo índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança foi considerado inconstitucional pelo STF [ADI 4357]. O STF também declarou inconstitucional a expressão independente de sua natureza, tendo em vista que possibilitava que os precatórios de natureza tributária também fossem corrigidos pelo índice da caderneta de poupança, enquanto os juros de mora incidentes sobre os créditos tributários são corrigidos pela SELIC, causando prejuízo ao contribuinte e ferindo a isonomia.

  • Questão desatualizada! Em 15/12/17 foi publicada a EC 99 que institui novo regime especial de pagamento de precatórios. A nova redação do art. 102, §2º do ADCT estabelece que, durante a vigência desse novo regime especial "as preferências relativas à idade, ao estado de saúde e à deficiência serão atendidas até o valor equivalente ao quíntuplo fixado em lei para os fins do disposto no § 3º do art. 100 da Constituição Federal, admitido o fracionamento para essa finalidade, e o restante será pago em ordem cronológica de apresentação do precatório.

  • ADCT - Art. 104. Se os recursos referidos no art. 101 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para o pagamento de precatórios não forem tempestivamente liberados, no todo ou em parte:    (Incluído pela Emenda Constitucional nº 94, de 2016)I - o Presidente do Tribunal de Justiça local determinará o sequestro, até o limite do valor não liberado, das contas do ente federado inadimplente;                      (Incluído pela Emenda Constitucional nº 94, de 2016)


ID
1715509
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca das receitas públicas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA. Art. 11, § 3º, Lei nº 4.320/1964: O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária.


    b) CORRETA. Art. 11, § 4º, Lei nº 4.320/1964: A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema:  (...) Receita de Capital: Operações de Crédito; Alienação de Bens; etc.


    c) ERRADA. Diante da previsão de restituição, a caução realmente não é considerada receita pública. No entanto, as multas contratuais são consideradas Receitas Correntes, classificadas como Outras Receitas Correntes. 


    d) ERRADA. As Receitas Patrimoniais são consideradas Receitas Originárias, não derivadas. [Receita Pública Originária: É a Receita Pública Efetiva oriunda das rendas produzidas pelos ativos do Poder Público, pela cessão remunerada de bens e valores (aluguéis e ganhos em aplicações financeiras), ou aplicação em atividades econômicas (produção, comércio ou serviços). É uma classificação da Receita Corrente.]


    e) ERRADA. Os tributos são considerados Receitas Derivadas, não originárias. [Receita Pública Derivada: É a Receita Pública Efetiva obtida pelo Estado em função de sua soberania, por meio de Tributos, Penalidades, Indenizações e Restituições. É uma classificação da Receita Corrente.]


    Fonte: http://www3.tesouro.gov.br/legislacao/download/contabilidade/ManualReceita.pdf

  • Pegadinha do item C) Multas contratuais (licitações-contratos públicos) são receitas correntes - outras receitas correntes, as demais são ingressos públicos (caráter transitório).

  • ALTERNATIVA A) ERRADA.

    Art. 11, §3º da Lei 4320 § 3.º O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo n. 1, não constituirá item de receita orçamentária.

    ALTERNATIVA B) CERTA.

    Receitas de Capital: Operações de Crédito; Alienação de Bens; Amortização de Empréstimos; Transferências de Capital; Outras Receitas de Capital.

    ALTERNATIVA C) ERRADA.

    Multas aplicadas em decorrência de inadimplemento contratual são receita pública corrente, conforme rol previsto na Lei 4320.

    ALTERNATIVA D) ERRADA.

    Receita Patrimonial – resulta da exploração do patrimônio público. Exemplos: aluguéis, arrendamentos, foros, laudêmios, juros de aplicação financeira e dividendos etc. Logo, receita patrimonial constitui receita originárias (ou de Economia Privada ou de Direito Privado), pois são oriundas da exploração do patrimônio do Estado. Trata-se de uma receita voluntária, espontânea e volitiva.

    ALTERNATIVA E) ERRADA.

    Os tributos (prestação pecuniária compulsória) são receita pública derivada, pois decorrem do exercício do poder de império estatal.

  • A) ERRADA,pois o superavit corrente é uma RECEITA extraorçamentária de capital


  • O superávit do orçamento corrente é RECEITA DE CAPITAL, mas não é RECEITA ORÇAMENTÁRIA.

  • Acerca das receitas públicas, assinale a opção correta.

     

    a) - Constitui receita orçamentária o superávit do orçamento corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 11, §3º, da Lei 4.320/1964: "Art. 11 - §3º. - O superavit do Orçamento corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo I, não constituirá item de receita orçamentária".

     

    b) - Os valores obtidos a partir da venda de imóvel pertencente à União são classificados como receita de capital.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 11, §4º, da Lei 4.320/1964: Art. 11. §4º. - A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema: RECEITAS DE CAPITAL: Operação de crédito; Alienação de bens; Amortização de Empréstimos; Transferencia de Capital; Outras Receitas de Capital".

     

    c) - As garantias de execução contratual prestadas por empresa contratada pela União mediante procedimento licitatório, bem como as multas aplicadas em decorrência de inadimplemento contratual, não são receita pública, mas simples ingresso, conforme disposições da Lei n.º 4.320/1964.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos interpretativos do §1], do art. 11, da Lei 4.320-1964: "§1º. - São receitas Correntes as receitas tributárias..."

     

    d) - As receitas patrimoniais constituem receita pública derivada e delas são exemplos os foros e laudêmios decorrentes do uso de bens públicos.

     

    Afirmativa INCORRETA. Receita Corrente - Patrimonial: é o recurso arrecadado por meio da utilização do patrimônio público, seja decorrente de bens imobiliários ou mobiliários, ou, ainda, bens intangíveis e participações societárias. Podemos citar como espécie de receita patrimonial as compensações financeiras, concessões e permissões, dentre outras.

     

    e) - Os tributos são receita pública originária decorrente do exercício do poder de império estatal.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 9º, da Lei 4.320/1964.

     

  • Nunca entendi o motivo do superavit ser receita de CAPITAL, tampouco orçamentária. Mas aí Harrison Leite iluminou a minha vida. Primeiro ele explica que o Superdvit do orçamento corrente consiste na diferença da receita corrente que ultrapassa a despesa corrente. Afirma, em seguida, que sua finalidade é o financiamento da despesa de capital. Deste modo, para evitar duplicidade, não constitui item da receita orçamentária. 

     

    Mas foi o seguinte trecho que iluminou minha existência nesta tarde de agosto: 

     

     

    "(...) todo gestor tende a arrecadar o máximo possível (receitas correntes) para pagar as despesas de manutenção da máquina (despesas correntes), e se esforçar ao máximo para obter sobras (superávit do orçamento corrente), par ainvestir esses recursos nas chamadas despesas de capital, onde se incluem as obras, aquisições de bens públicos, dentre outros. Sendo assim, o superávit do orçamento corrente, contabilizado no orçamento, é usado  como receita de capital, daís sua classificação. No entanto, como aludida receita foi contabilizada no orçamento corrente, por óbvio não poderia ser computada novamente. Portanto, ela deve fazer parte da receita extraorçamentária, na modalidade receita de capital., evitando-se, com isso, um novo registro da mesma receita." (P. 294 da 7ª edição).

     

    Para os que sentem necessidade de entender a norma para, minimamente, conseguir assimilar a informação creio que o trecho acima é sensacional. 

     

    LUMUS LUMUS LUMUS!

  • Hermione, Deus te abençoe.


  • C) As garantias de execução contratual prestadas por empresa contratada pela União mediante procedimento licitatório, bem como as multas aplicadas em decorrência de inadimplemento contratual, não são receita pública, mas simples ingresso, conforme disposições da Lei n.º 4.320/1964.

    Multas sao sim receitas publicas, ERRADO


    E) Os tributos são receita pública originária decorrente do exercício do poder de império estatal.

    O conceito é referente á receita publica derivada e nao originária. ERRADO


  • GABARITO: B

    Art. 11

    § 2º - São RECEITAS DE CAPITAL as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, DESTINADOS A ATENDER DESPESAS CLASSIFICÁVEIS EM DESPESAS DE CAPITAL E, AINDA, O SUPERÁVIT DO ORÇAMENTO CORRENTE.

    § 3º - SUPERÁVIT do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o , NÃO CONSTITUIRÁ item de receita orçamentária. 

    O SUPERÁVIT É RECEITA EXTRAORÇAMENTÁRIA


ID
1715512
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Assinale a opção correta no que diz respeito aos princípios orçamentários.

Alternativas
Comentários
  • Letra a) Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo;

    Letra b) O princípio da unidade orçamentária visa evitar múltiplos orçamentos dentro da mesma pessoa política, dessa forma elaborando um único orçamento;

    Letra c) De acordo com o princípio da exclusividade, não pode haver dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratações de operações de crédito ainda que por antecipação de receitas;

    Letra d) É permitida a edição de medidas provisórias, de acordo com nossa CF, para a abertura de créditos extraordinários. Art 167, § 3º

  • A) A criação de créditos adicionais — suplementares ou especiais — está sujeita a previsão na lei orçamentária (previsão em tese de abertura de créditos), em razão do princípio da unidade (errado!) - Princípio da exclusividade.

    b) A divisão do orçamento em três peças — LOA, LDO e lei do PPA — constitui exceção (errado) ao princípio da unidade (única peça orçamentária por ente estatal) orçamentária.

    c) Conforme o princípio da exclusividade de matéria orçamentária, somente pode constar do orçamento matéria pertinente às previsões de receitas e despesas, não se admitindo as chamadas caudas orçamentárias [nem a previsão de operações de crédito por antecipação de receita] - exceção ao princípio da exclusividade.
    d) Os orçamentos e créditos adicionais somente poderão ser aprovados por lei formal (suplementares ou especiais são abertos por meio de Decreto - após autorização da LOA), sendo vedada (errado) a edição de medida provisória que verse sobre matéria orçamentária - créditos EXTRAordinários - CF167, §3º.

  • ALTERNATIVA A) ERRADA. Os créditos adicionais se subdividem em: suplementares, especiais e extraordinários (o examinador omitiu este último na redação). Suplementares: podem ter sua criação autorizada na LOA (art. 165, §8º, CF) ou em lei específica (art. 43 da Lei 4.320/94). Especiais: somente podem ser criados por lei específica (art. 43 da Lei 4.320/64), de modo que a LOA não pode conter autorização para sua criação, por força do princípio da Exclusividade (art. 165, §8º, CF). Extraordinários: criação independe de autorização legislativa.

    ALTERNATIVA B) ERRADA. Princípio da unidade – o princípio da unidade orçamentária também está consignado no art. 2o Lei no 4.320/1964. Esse princípio reflete a necessidade de a Administração ter apenas um único orçamento.

    ALTERNATIVA C) ERRADA. A previsão de operações de crédito por antecipação de receita é uma exceção ao princípio da exclusividade da matéria orçamentária.

    ALTERNATIVA D) ERRADA. A criação de créditos extraordinários (espécie de créditos adicionais) prescinde (dispensa) autorização legislativa e, no âmbito da União, é realizada mediante a edição de medida provisória.

    ALTERNATIVA E) CORRETA. (breve revisão sobre os princípios cobrados na questão). Princípio da Não afetação da receita – o princípio da não afetação ou da não vinculação da receita significa que o legislador não poderá vincular receitas públicas a determinadas despesas, órgãos ou fundos. No Brasil, este princípio está previsto apenas em relação às receitas de impostos. Não se trata de princípio absoluto, eis que comporta exceções expressamente previstas na Constituição. Ele está previsto no art. 167, IV e § 4º, da CF. Princípio da Exclusividade – o princípio da exclusividade está previsto na CF/1988, art. 165, § 8o. O Orçamento não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Princípio da unidade – já comentado na assertiva “B”. Princípio da anualidade - o princípio da anualidade ou da periodicidade também está consignado no art. 2o da Lei no 4.320/1964. Está relacionado diretamente à LOA e consiste na necessidade de um novo orçamento a cada período de 12 (doze) meses. Proibição do estorno de verbas – este princípio está assinalado na CF/1988, artigo 167, VI, VIII e XI. São vedados a transposição (destinação de recursos de um órgão para outro), o remanejamento (realocações de verbas orçamentárias no âmbito dos programas de trabalho, dentro do mesmo órgão) ou a transferência (realocações de dotações entre as categorias econômicas de despesas, dentro do mesmo órgão ou programa de trabalho) de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa, bem como a utilização, sem autorização legislativa, dos recursos do orçamento fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações ou fundos.

  • Gabarito: E

    A) Errada, pois não incluiu os créditos extraordinários.

    B) Errada, pois a divisão do orçamento é fiscal, de investimento das empresas e da seguridade social.

    C) Errada, operações de crédito por antecipação de receita constituem uma exceção ao princípio da exclusividade.

    D) Errada, pode ter medidas provisórias que versem sobre orçamento.

  • Vale ressaltar uma curiosidade quanto à proibição do estorno, apenas para complementar o estudo da galera!



    Foi promulgada, em 2015, a EC 85, que alterou e adicionou dispositivos na Constituição Federal para atualizar o tratamento das atividades de ciência, tecnologia e inovação. Isso trouxe uma interessante alteração no texto constitucional que impactou o estudo da disciplina de administração financeira e orçamentária (AFO), mais especificamente no princípio da proibição do estorno.



    O Princípio da Proibição do Estorno está previsto no inc. VI, do art. 167 da Constituição Federal e determina que o administrador público não pode transpor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria econômica para outra ou de órgão para outro, sem prévia autorização legislativa.



    Importante ressaltar que não houve alteração no texto nesse inciso. Portanto, a regra continua sendo a proibição da transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria econômica para outra ou de órgão para outro, sem prévia autorização legislativa.



    A grande novidade da Emenda Constitucional, no tocante a nossa disciplina, está em inserir o parágrafo 5º abaixo transcrito:



    "§ 5º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo."



    Assim, não será necessária prévia autorização legislativa quando a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra tiver o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos as atividades de ciência, tecnologia e inovação.



    Abraço!


  • Hahaha princípio do não estorno?? Invenção da doutrina. Isso além de não constar no Manual Técnico do Orçamento já está vencido pela modificação da CF. Invenção de professor, está no livro do Augustinho e Paludo. E agora, como fica um princípio doutrinário diante de uma controvérsia legal fundamental?

  • Letra A errada, pois o princípio da exclusividade não permite a criação de créditos especiais. Somente suplementares.
  • Leonardo Marques,

    O Princípio da proibição do estorno encontra-se consagrado na própria Constituição Federal:

    "Art. 167. São vedados:

    [...]

    VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;"

    Como por estorno, na linguagem contábil, se entende um lançamento retificativo, logo nada mais é do que uma simplificação do disposto acima. E mesmo que o §5º do mesmo artigo inclua uma exceção, o princípio não deixou de existir.

    Outrossim, também é bom lembrar que existem diversos princípios orçamentários, porém, a doutrina  e os manuais geralmente tratam apenas dos mais importantes e comuns. Tanto que se observa diferenças quantitativas ao se ler autores diversos, como por exemplo Giacomoni e Kohama, assim como o próprio MCASP e MTO.

  • Apenas uma ressalva, creio que o erro da Letra "A" esteja no princípio elencado (Unidade).
    Creio que não seja Unidade nem Exclusividade, segundo comentários anteriores.
    Unidade = Refere-se aos 3 orçamentos comporem 1 só instrumento; 
    Exclusivdade = Seria tratar apenas questão orçamentária: Receita X Despesa, com exceções previstas na CF.
    Posso estar equivicado, mas,  no meu humilde entendimento, a assertiva A seria violação ao princípio da LEGALIDADE uma vez que a questão falou em "previsão na lei orçamentária".
    Att.

  • Se me permitem, gostaria de fazer um comentário à alternativa "A". Ela fala na criação de créditos adicionais, restringindo-os aos suplementares e especiais. Alguns lembraram que faltaram os extraordinários. Mas temos que ter o cuidado de não confundir. O que são permitidos como exceção à exclusividade são APENAS os suplementares: Art. 7° A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para: I - Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas as disposições do artigo 43 (lei 4320/1964). 

    Isso tem todo o sentido, na medida em que os créditos adicionais são para atendimento das despesas não previstas (esquecidas?) e os extraordinários para os obviamente não previstos. Não teria sentido  isso, certo? Acho ainda que o Princípio da Universalidade, de alguma maneira, dialoga com a exceção do Princípio da Exclusividade, na medida em que, de certa maneira, as exceções são respostas ao que deveria estar em conformidade com o Princípio da Universalidade. Em outras palavras, um erro no dimensionamento financeiro de um programa (previsão de 100, real de 200) não ofenderia o Princípio da Universalidade, que fala da receita ou despesa em si mesma considerada. 

  • O erro da A está em dizer que os créditos especiais podem ser autorizados pela LOA, quando, na verdade, só os créditos suplementares podem e aqueles, apenas por lei específica.

     

    "autorização legislativa para os créditos adicionais:

     

    SUPLEMENTARES: É anterior à abertura do crédito. São autorizados por lei (podendo ser na própria LOA ou em outra lei específica).

     

    ESPECIAIS: É anterior à abertura do crédito. São autorizados por lei específica (não pode ser na LOA).

     

    EXTRAORDINÁRIOS: Independe de autorização legislativa prévia. Após a sua abertura deve ser dado imediato conhecimento ao Poder Legislativo."

     

    fonte: Sérgio Mendes (estratégia concursos)

     

  • Letra e.

     

    a) Errada.

     

    Existem dois erros na questão:

     

    • os créditos adicionais se subdividem em suplementares, especiais e extraordinários;

     

    • a criação de créditos adicionais não é feita apenas por previsão em lei orçamentária.

     

    Há os créditos suplementares e especiais que podem ter sua criação autorizada por lei específica, sendo que a criação dos extraordinários não depende de autorização legislativa.

     

    b) Errada.

     

    O chamado princípio da unidade obriga a Administração a ter apenas um único orçamento.

     

    c) Errada.

     

    A previsão de operações de crédito por antecipação de receita é uma exceção ao princípio da exclusividade da matéria orçamentária.

     

    d) Errada.

     

    A criação de créditos extraordinários, uma das espécies de créditos adicionais, dispensa a autorização legislativa e, no âmbito da União, pode ser feita via Medida Provisória.

     

    by neto..

  • O Princípio da Proibição do Estorno tem previsão constitucional e determina que o administrador público não pode transpor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria econômica para outra ou de órgão para outro, sem prévia autorização legislativa.

     

    Exceção Unidade: Apenas o orçamento de investimento das empresas estatais independentesintegram o orçamento.

     

    Exceção Universalidade: Orçamento operacional das empresas estatais independentes estão fora da LOA.

     

    Exceção Especialização: Programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa poderão ser custeadas por dotações globais, classificadas entre as Despesas de Capital. E também reservas de contingência

  • Cuidado

    Previsão orçamentária não é o mesmo que autorização orçamentária

    Os créditos especiais são autorizados em lei específica e incorporados ao orçamento; portanto serão previstos nele após a autorização.

    EM AZUL A CORREÇÃO DA LETRA A

    A letra a tem vários erros a começar pela falta de crase..rs

    ---> créditos adicionais - suplementares, especiais e extraordinários

    --->> a criação está sujeita à autorização

    --->> exceção ao princípio da exclusividade (referente aos suplementares apenas, questão misturou tudo)

  • Créditos Extraordinários - A abertura é feita por MEDIDA PROVISÓRIA (no caso da União).

  • Créditos Extraordinários - A abertura é feita por MEDIDA PROVISÓRIA (no caso da União).

  • A) Incorreta. A criação de créditos adicionais está sujeita a previsão na lei orçamentária, em razão do princípio da legalidade (e não unidade).

    B) Incorreto. Cada uma dessas leis (LOA, LDO e PPA) possui funções diferentes e complementares entre si. Acrescenta-se que, embora a LOA apresente-se em 03 peças distintas (OF, OSS e OI), ela continua sendo UNA (Total), uma vez que cada peça é tratada como "uma parte" de um todo.

    C) Incorreta. A previsão de ARO constitui uma exceção ao princípio da exclusividade.

    D) Incorreta, pois MP cria crédito extraordinário, por exemplo.

    E) Correta (de tão fácil, ficamos com medo de ser pegadinha).


ID
1715515
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito das leis orçamentárias.

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    a)


    b) CF.88, Art. 165, § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.


    c) Certo. CF.88, Art. 165,

    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    § 7º Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.


    d) A LDO é elaborada anualmente.


    e)

  • O erro do ITEM "E" -  orçamento de investimento das empresas estatais (DEPENDENTES) é estabelecido em lei própria (errado - princípio da unidade) e aprovado conjuntamente com a LOA; contém o detalhamento das receitas patrimoniais e das respectivas despesas e deve compor o orçamento fiscal (errado - orçamento de INVESTIMENTOS).

  • Alguém pode me dizer qual o erro da letra A?

  • A. ERRADA - Justifica-se pela Emenda 86/2015 : torna OBRIGATÓRIA a execução da programação orçamentária que especifica e altera os arts. 165, 166 e 198 da Constituição Federal.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc86.htm



  • Empresas estatais dependentes = recebe recursos = participa do orçamento fiscal

    empresas estatais não dependentes = autosustentável = Petrobrás = Sociedade economia Mista não dependente = Compõe o orçamento de INVESTIMENTOS!!! 

  • Tatiane ao meu ver a Letra A esta ERRADA porque existem despesas obrigatórias como as transferências em percentual para área da saúde e da educação, por exemplo. 

    A CF estabelece que a LOA possua caráter meramente autorizativo, ou seja, inexiste a obrigatoriedade de o Poder Executivo exaurir a verba orçamentária prevista nas diferentes dotações. Dessa forma, a CF não acolheu em seus dispositivos a hipótese de orçamento impositivo.

  • Gabarito: C

    A) Errada, pois, mesmo a maior parte da LOA ter natureza autorizativa, não implica que ela inteira seja assim. E há despesas obrigatórias, impositivas.

    B) Errada, são os objetivos do PPA.

    D) Errada, a LDO terá vigência de um ano, mas pode extrapolar o exercício financeiro.

    E) Errada, o orçamento de investimento das empresas é estabelecido na LOA.

  • Letra C - Art. 151. É vedado à União:

    I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País.

    Art. 165

    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    § 7º Os orçamentos previstos no § 5º, I e II (APENAS O ORÇAMENTO FISCAL E O DE INVESTIMENTO), deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

     

  • Show de bola étudiant Celli !!

  • O erro da letra A é que, com a EC 86/2015, foi feita uma alteração constitucional acolhendo uma hipótese de orçamento impositivo, que é a das emendas individuais de execução obrigatória (1,2% da RCL prevista no PLOA).

     

    Mas ATENÇÃO: a imposição é apenas às emendas parlamentares individuais; todo o resto do orçamento permanece de caráter autorizativo.

  • Sobre a E:

     

    ''Ao contrário do que pode parecer, não há duas leis, uma com os orçamentos fiscal e da seguridade social e outra com o orçamento de investimento. Na verdade, há uma clara divisão dentro da própria lei''.

     

    Fonte: anotações aula Prof. Sergio Mendes.

  • c) A redução das desigualdades inter-regionais segundo o critério populacional é uma das funções da LOA. Para a consecução dessa finalidade, a CF abre exceção ao princípio da uniformidade tributária em todo o território, permitindo incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento nas diferentes regiões do país.

     

    Vamos ver o que dizem os §§ 5º e 7º do artigo 165 da Constituição Federal de 1988:

     

    Art. 165. (...)

    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

     

    (...)

    § 7º Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

     

    Sendo que o inciso I do artigo 151 da CF/88 diz que é vedado à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País.

     

    Ou seja, o § 7º do artigo 165 da CF/88 é uma exceção ao princípio da uniformidade tributária.

  • SOBRE A "A" :

    ORÇAMENTO IMPOSITIVO:

    Art. 166, § 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde. (Incluído pela Emenda Constitucional n. 86, de 2015)

  • A- ERRADA. Ainda que a regra seja o Orçamento Autorizativo, a CF admite orçamento impositivo em alguns trechos.

    CF Art. 166, § 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde. (Incluído pela Emenda Constitucional n. 86, de 2015)

    § 11. É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o § 9º deste artigo, em montante correspondente a 1,2% (um inteiro e dois décimospor cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei complementar prevista no § 9º do art. 165. (Parágrafo acrescido pela Emenda Constitucional nº 86, de 2015, publicada no DOU de 18/3/2015, em vigor na data de publicação, produzindo efeitos a partir da execução orçamentária do exercício de 2014)

    B- ERRADA. CF Art. 165 § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    C- CERTA. CF Art. 165. § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    § 7º Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

    D) Errada, a LDO terá vigência de um ano, mas pode extrapolar o exercício financeiro.

    E- ERRADA. CF Art. 165 § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; 

  • Vale repisar a atualização feita em 2019 à CF.

    § 10. A administração tem o dever de executar as programações orçamentárias, adotando os meios e as medidas necessários, com o propósito de garantir a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade.          

    Desse modo, a emenda teve por fim produzir efeito e tornar explícito a parte impositiva do orçamento público.


ID
1715518
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No tocante às regras para a criação de despesas pelo ente federado, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 17.Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

    Letra a) Correta
  • Item A) LRF - art. 17, "caput". Conceito de obrigação de caráter continuado (DESPESA corrente).B) Se for violado o limite de gastos com pessoal pelo Poder Legislativo municipal, o município ficará impedido de obter a garantia do estado em operação financeira. Errado! Ficará impedido de receber TRANSFERÊNCIAS voluntárias E contratar NOVAS operações de créditos, todavia PODERÁ ainda receber o aval de garantia em operações creditícias.

    c) A criação de ação governamental que implique aumento de despesa deve ser acompanhada de estimativa de impacto orçamentário e financeiro no exercício em que tal ação deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, qualquer que seja o valor da despesa criada. Algumas despesas, a LDO poderá eximir dessa obrigação, portanto o ITEM generalizou de forma errada e exacerbada essa obrigação.

    d) A revisão geral anual da remuneração de servidores públicos constitui exemplo de despesa obrigatória de caráter continuado, e sua implantação está condicionada à prévia demonstração da origem dos recursos necessários ao seu custeio. Exceção ao princípio da contingência de despesa obrigatória de caráter continuado.

    e) A despesa gerada pela terceirização de mão de obra para a substituição de servidores e empregados públicos (item invertido) não deverá ser computada no cálculo do limite para as despesas com pessoal. A substituição de terceirizados por novos servidores ou empregados NÃO deverá ser computada no limite de despesas com pessoal, portanto o INVERSO é incorreto (conforme o item).


  • Em relação ao item e)  segue o art. 18 da LRF - Art. 18.Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.

     § 1o Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal".

    Ou seja, serão considerados para apurar o limite de gastos com pessoal.


  • nenhuma despesa de capital pode ser continuada?

  • Letra C. LC 101 - Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:

            I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;

            II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

          § 3o Ressalva-se do disposto neste artigo a despesa considerada irrelevante, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias 


  • Letra E. LC 101 art. 18 §1o Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal" 

  •  Letra D. Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

     1o Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.

         (...)

            § 6o O disposto no § 1o não se aplica às despesas destinadas ao serviço da dívida nem ao reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição.

  • B) pegada! A lei fala no ente não em apenas um dos poderes.

    LRF Art. 23 § 3o Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá:

     I - receber transferências voluntárias;

     II -obter garantia, direta ou indireta, de outro ente;

     III - contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.

  • Quanto à letra c:

    Na LDO 2016, os valores irrelevantes correspondem a: 1- R$ 8.000,00 para compras e outros serviços e 2- R$ 15.000,00 para obras e serviços de engenharia, ou seja, os valores de dispensa previstos na Lei 8666/93.

    Fonte: LDO 2016.

  • d) Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. § 1o Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio. (…) § 6o O disposto no § 1o não se aplica às despesas destinadas ao serviço da dívida nem ao reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição.

  • Letra B:

     

    A resposta dessa letra é simples: já foi julgado pelo STF que quando o Legislativo extrapola seus liites de gastos, não pode o Estado ou Município ser penalizado, uma vez que existe a separação dos poderes. A lei de resposabilidade fiscal deve ser aplicada somente ao Legislativo e não ao Ente como um todo, vejamos:

     

    AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 2.076 ALAGOAS RELATOR : MIN. MARCO AURÉLIO AUTOR(A/S)(ES) :ESTADO DE ALAGOAS PROC.(A/S)(ES) :PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE ALAGOAS RÉU(É)(S) :UNIÃO ADV.(A/S) :ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

     

    "Logo, o contexto direciona à interpretação sistemática dos dispositivos da Lei Complementar nº 101, expungindo-se ópticas que impliquem o maltrato à independência dos Poderes. Surge com importância maior o fato de o Estado, ante o limite de gasto com pessoal de 60%, encontrar-se no patamar dos 46,94%. Assim, não pode vir a sofrer restrições em face de a Assembleia, casa das leis no Estado, haver extravasado limites que lhe são próprios. A ela e somente a ela, com honestidade de propósito como cumpre proceder no setor público, cabe a adoção de providências visando a situar-se no campo da legalidade estrita. Impõe-se implementar medida acauteladora para evitar prejuízo maior ao povo goiano no que, até aqui, o Estado está impossibilitado de contrair empréstimos em virtude da necessidade do aval da União e de obter junto a esta outras providências."

     

    Jesus é o caminho, a verdade e a vida!

  • Erro letra B: não menciona o prazo para recondução dos limites. A vedação só ocorre SE NÃO CUMPRIDO O PRAZO

    § 3 o Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá:

    I - receber transferências voluntárias;

    II - obter garantia, direta ou indireta, de outro ente;

    III - contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.


ID
1715521
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à disciplina legal do crédito público, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF/88 - Art. 151. É vedado à União:(...)II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;
  • a) ERRADA. Art. 52, VI, CF: Compete privativamente ao Senado Federal: (...) fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;


    b) ERRADA. 

    1º erro - Inicialmente, a teor do disposto no art. 184 da CF, a desapropriação de imóvel rural por interesse social é de competência da União. Os municípios, consoante previsto no art. 182, §4º, inciso III, da CF, podem desapropriar imóveis urbanos que não cumpram sua função sociais, mediante emissão de títulos da dívida pública. 

    2º erro - A CF prevê que o prazo de resgate dos aludidos títulos da dívida pública será de até 10 anos, e não de exatamente 10 anos, como dito na alternativa. 


    c) CORRETA.  Art. 151, inciso II, CF: É vedado à União: (...) II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes.

  • e) ERRADA. CF/88 artigo 164§1º É vedado ao BCB conceder, direta ou indiretamente empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.
    LRF artigo 36. É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que o controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.


  •        § 4o É vedado ao Tesouro Nacional adquirir títulos da dívida pública federal existentes na carteira do Banco Central do Brasil, ainda que com cláusula de reversão, salvo para reduzir a dívida mobiliária.

  • Letra D. A assertiva confundiu crédito tributário com crédito público. 

    O crédito tributário decorre do poder de império do Estado de exigir tributos e se constitui através do lançamento.  Trata-se de receita derivada.

    Já o crédito público consiste em empréstimos de dinheiro captados pelo Estado com a obrigação de restitui-los posteriormente com pagamento de juros.

  • (e) ERRADA.Para regular a taxa de juros, o BCB não poderá conceder empréstimos, mas sim comprar e vender títulos do Tesouro Nacional.
    CF. Art. 164, §2º:

    § 2º O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.

  • Embora o item "c" seja a letra do texto constitucional, acredito que seja interessante ressaltar o seguinte:

     

    "A restrição, aplicável exclusivamente ao imposto sobre a renda, visa evitar que a União utilize o tributo como um meio de concorrer deslealmente no 'mercado' de títulos da dívida pública e na seleção de servidores públicos. Em primeiro lugar, deve-se entender que quando um particular adquire um título da dívida pública emitido por um ente federado, o adquirente está, em termos práticos, concedendo um empréstimo ao ente. O particular realiza o investimento por interesse na taxa de juros que remunera tal título. Quando o ente emissor do título quitar a sua obrigação, pagando o valor do principal mais os juros legais, o particular estará obtendo um rendimento do capital aplicado, estando sujeito, por conseguinte, ao pagamento de imposto sobre a renda. Perceba-se que não se está a tributar o rendimento do ente federado que emitiu o título (o que seria vedado pelo art. 150, VI, a, da CF/1988); o que se tributa é a renda gerada pela operação, que é rendimento do particular adquirente do título." (Ricardo Alexandre, Direito Tributário Esquematizado, 2016).

  • " Os municípios, por interesse social, poderão emitir títulos da dívida pública municipal com prazo de resgate de dez anos, para o pagamento de indenizações por desapropriação de imóvel rural improdutivo." BIZARRA.

  • Sobre a letra b) ATENÇÃO: ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS NÃO PODEM EMITIR TÍTULOS!

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 148, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2014

    Art. 11.  É vedada aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a emissão de títulos da dívida pública mobiliária. 

  • Apenas para enriquecer o comentários dos colegas que muito me ajudam:

     

    a) Um dos erros dessa alternativa está quando afirma "com prazo de resgate de dez anos". O art. 184, caput da CF/88 expressamente afirma que em casos de desapropriação de imóvel rural para fins de reforma agrária, a indenização será paga com títulos da dívida agrária cujo prazo de resgate é de ATÉ VINTE ANOS.

  • Essa professora é MARAVILHOSA! Nota 10 pra ela!!!! 

  • CF:

    Art. 151. É vedado à União:

    II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;


ID
1715524
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

           Vânia é proprietária, no município de Salvador – BA, de um terreno no qual há um barraco de madeira para a utilização dos empregados da obra que ali está sendo realizada. 


         Lucas possui imóvel edificado em área de grande valorização na orla soteropolitana, que tem passado por constantes alagamentos.

Com relação às situações hipotéticas acima apresentadas e à regência do IPTU na forma disposta no CTRMS/2006, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006 - Salvador/BA

    CAPÍTULO I DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA

    Subseção III Da Avaliação Especial Art. 72. Aplica-se o critério da avaliação especial para a fixação do valor venal, mediante requerimento do contribuinte, exclusivamente nos casos de: I - lotes desvalorizados devido a formas extravagantes ou conformações topográficas muito desfavoráveis; II - terrenos alagadiços, pantanosos ou sujeitos a inundações periódicas; (...)

  • Na letra d seria o caso de incidir o ITU, pois não possui construção, e não o IPTU que reclama construção (acessão física).

  • (e) ERRADA. 


    De acordo com o Código Tributário Municipal de Salvador, o promitente comprador será o RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO e o promitente vendedor (proprietário) será o CONTRIBUINTE. 

    Art. 63. Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título. 

    §1° Respondem pelo imposto os promitentes-compradores, os cessionários, os comodatários e os ocupantes a qualquer título do imóvel, ainda que pertencente à pessoa física ou jurídica de direito público ou privado isenta do imposto ou imune.


    Vale destacar que, para o STJ, realmente, o promitente comprador e o promissário vendedor (proprietário) são sujeitos passivos do IPTU. Contudo, cabe à legislação municipal optar se ambos serão os sujeitos passivos ou apenas um deles (Súmula 339/STJ). 






  • Só complementando o comentário dos colegas, a Súmula do STJ é a de nº 399:

    Cabe à legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).

  • a) Para o cálculo do IPTU no município de Salvador, utiliza-se o valor venal do imóvel, grandeza coincidente com o valor unitário padrão de terreno e construção, fixado pelo Poder Executivo, na Planta Genérica de Valores Imobiliários.

     Art. 33. CTN A base do cálculo do imposto (IPTU) é o valor venal do imóvel.O valor venal é uma estimativa que o Poder Público realiza sobre o preço de determinados bens. Porém ele não é calculado em um valor unitário padrão de terreno, conforme anunciado. Para a quantificação, são utilizados critérios objetivos estabelecidos em lei que variam segundo o tempo e o lugar em que o bem se encontra, e segundo o seu gênero e espécie. Leva-se ainda em consideração o preço que a unidade imobiliária alcançaria em uma operação de compra e venda simples, considerando a função da área da edificação, as características do imóvel (idade, posição, tipologia), sua utilização (residencial ou não) e seu respectivo valor unitário padrão (valor do metro quadrado dos imóveis no logradouro).

    b) É inconstitucional a progressividade da base de cálculo do IPTU, tendo em vista que este é tributo real, conforme declarou, com eficácia vinculante, o STF.

    ERRADO, a progressividade está prevista na própria constituição. Prescreve o art. 156, § 1º, da CF: “§ 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o artigo 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá: I – ser progressivo em razão do valor do imóvel; e II – ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel”.

    c) Como o imóvel de Vânia não possui construção definitiva, ainda não há sobre ele incidência de IPTU. A lei apenas diz que deve ter alguns melhoramentos. 

    ERRADO, não é preciso haver construção no lote para cobrança de IPTU.      Art. 32. § 1º Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público: I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais; II - abastecimento de água; III - sistema de esgotos sanitários; IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar; V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.

    d) Lucas pode solicitar uma avaliação especial para a fixação do valor venal do imóvel, base de cálculo do IPTU, assim considerado um requerimento formulado pelo contribuinte nos casos de terrenos sujeitos a inundações periódicas.

    CERTO. Caso o contribuinte considere que o valor venal de seu imóvel está em desacordo com o valor de mercado, ele pode efetuar o Pedido de Avaliação Especial, utilizando  formulário para tanto.

  • Atenção:

    O IPTU não se admite a progressividade fiscal decorrente da capacidade econômica do contribuinte, dada a natureza real do imposto. A progressividade da alíquota do IPTU, com base no valor venal do imóvel, só é admissível para o fim extrafiscal de assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana (art. 156, I, § 1º e art. 182, § 4º, II, CF).

  • Código Tributário e de Rendas do Município do Salvador.

    Art. 72. Aplica-se o critério da avaliação especial para a fixação do valor venal, mediante requerimento do contribuinte, exclusivamente nos casos de:

    II - terrenos alagadiços, pantanosos ou sujeitos a inundações periódicas;

  • TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. LEGITIMIDADE PASSIVA DO POSSUIDOR (PROMITENTE COMPRADOR) E DO PROPRIETÁRIO (PROMITENTE VENDEDOR).
    1. Segundo o art. 34 do CTN, consideram-se contribuintes do IPTU o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título.
    2.  A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que tanto o promitente comprador (possuidor a qualquer título) do imóvel quanto seu proprietário/promitente vendedor (aquele que tem a propriedade registrada no Registro de Imóveis) são contribuintes responsáveis pelo pagamento do IPTU. Precedentes: RESP n.º 979.970/SP, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJ de 18.6.2008;
    AgRg no REsp 1022614 / SP, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJ de 17.4.2008; REsp 712.998/RJ, Rel. Min.  Herman Benjamin, Segunda Turma, DJ 8.2.2008 ; REsp 759.279/RJ, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Segunda Turma, DJ de 11.9.2007; REsp 868.826/RJ, Rel.
    Min. Castro Meira, Segunda Turma, DJ 1º.8.2007; REsp 793073/RS, Rel.
    Min. Castro Meira, Segunda Turma, DJ 20.2.2006.
    3. "Ao legislador municipal cabe eleger o sujeito passivo do tributo, contemplando qualquer das situações previstas no CTN.
    Definindo a lei como contribuinte o proprietário, o titular do domínio útil, ou o possuidor a qualquer título, pode a autoridade administrativa optar por um ou por outro visando a facilitar o procedimento de arrecadação" (REsp 475.078/SP, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ 27.9.2004).
    4. Recurso especial provido. Acórdão sujeito ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/08.
    (REsp 1110551/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 10/06/2009, DJe 18/06/2009)
     

  • Atualmente, Thiago Costa, é possível a progressividade do valor do imposto de acordo com o valor do imóvel. Inclusive, se o proprietário tem apenas um imóvel e o utiliza para fins de moradia pode haver redução da alíquota. O Supremo tem entendimento que a progressividade se aplica apenas aos impostos pessoais. Porém, tal entendimento vem sendo superado (ex. já entendeu ser possível a progressividade em relação ao ITCMD).

     

  • COMPLEMENTANDO A LETRA E.

    No caso de promessa de compra e venda, Ricardo Alexandre (2018, pág. 757) diz que "o promitente vendedor tem a propriedade registrada no registro de imóveis (é proprietário) e o promitente comprador tem a posse do imóvel com indiscutível ânimo de dono (é titular da posse), de forma que a lei municipal pode eleger um ou outro como contribuinte do imposto, no intuito de facilitar a arrecadação".

    De igual modo, a Súmula 399, STJ: "Cabe à legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do IPTU".

    Assim, esquematizando:

    PROMESSA DE COMPRA E VENDA:

    PROMITENTE VENDEDOR → É PROPRIETÁRIO

    PROMITENTE COMPRADOR → É POSSUIDOR

    SUJEITO PASSIVO → LEI MUNICIPAL DEFINE


ID
1715527
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que se refere à constituição do crédito tributário e à sua impugnação administrativa, assinale a opção correta de acordo com o CTRMS/2006.

Alternativas
Comentários
  • e) CORRETA:

    CTRMS/2006 

    DA FORMALIZAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

    Art. 283. A exigência de crédito tributário será formalizada em declaração tributária, Notificação de Lançamento, notificação fiscal de lançamento ou em auto de infração, de acordo com a legislação de cada tributo.

    Art. 283-A. Os créditos tributários informados pelo sujeito passivo por meio de declaração, não pagos ou pagos a menor, apurados pela Administração Tributária, serão enviados para inscrição em dívida ativa do Município com os acréscimos legais devidos, na forma do Regulamento.


  • Quanto ao item C: Lei 6.830, Art. 38 - A discussão judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública só é admissível em execução, na forma desta Lei, salvo as hipóteses de mandado de segurança, ação de repetição do indébito ou ação anulatória do ato declarativo da dívida, esta precedida do depósito preparatório do valor do débito, monetariamente corrigido e acrescido dos juros e multa de mora e demais encargos.

            Parágrafo Único - A propositura, pelo contribuinte, da ação prevista neste artigo importa em renúncia ao poder de recorrer na esfera administrativa e desistência do recurso acaso interposto.

  • letra a? se alguem puder explicar 

  • Thaysa Bm, acho que não faz sentido ser estipulado prazo para pedido de reconsideração em razão de denegação por perda de prazo, sobretudo por ser mencionado um "amplo juízo de reconsideração ". Ao menos esse foi o meu raciocínio.

  • O procedimento de lançamento pode ser dividido em 2 fases: 1)a oficiosa que se encerra com a NOTIFICAÇÃO; 2)a contenciosa que se encerra com a impugnação por parte do sujeito passivo.( Ricardo Alexandre)

    O lançamento pode ser provisório( quando foi feita a notificação,mas o sujeito passivo ainda não impugnou o lançamento),ou lançamento poderá ser definitivo( após a impugnação feita pelo sujeito passivo não ter sido admitida pela autoridade julgadora),caso a impugnação tenha sido procedente haverá a anulação/alteração do lançamento.

     

     


ID
1715530
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito do ISSQN, conforme tratamento dado pela CF, pela LC n.º 116/2003, pelo CTRMS/2006 e pela interpretação dos tribunais superiores.

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    STF - Súmula Vinculante 31

    É inconstitucional a incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS sobre operações de locação de bens móveis.

  • Quanto ao erro da letra A


    Sum 524 STJ. No tocante à base de cálculo, o ISSQN incide apenas sobre a taxa de agenciamento quando o serviço prestado por sociedade empresária de trabalho temporário for de intermediação, devendo, entretanto, englobar também os valores dos salários e encargos sociais dos trabalhadores por ela contratados nas hipóteses de fornecimento de mão de obra.


  • Letra D - art. 155, Parágrafo 2º , IX - incidirá também:

    b) sobre o valor total da operação, quando mercadorias forem fornecidas com serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios;

    LC 116 Art. 1º 

    § 2o Ressalvadas as exceções expressas na lista anexa, os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias.


  • Letra C. Não exige estabelecimento fixo do prestador de serviços. 

    LC 116

    Art. 3o O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXII, quando o imposto será devido no local:

  • Gabarito e)

    e) Art. 110. A lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias.

    b) Súmula 431: “É ilegal a cobrança de ICMS com base no valor da mercadoria submetido ao regime de pauta fiscal”. 
    Imagino que o erro esteja em "CTRMS/2006 veda expressamente a fixação do valor do imposto a partir de uma base de cálculo estimada".


  • GABARITO E


    a) Súmula 524 STJ: No tocante à base de cálculo, o ISSQN incide apenas sobre a taxa de agenciamento quando o serviço prestado por sociedade empresária de trabalho temporário foi de intermediação, devendo, entretanto, englobar também os valores dos salários e encargos sociais dos trabalhadores por ela contratados nas hipóteses de fornecimento de mão de obra.

    b) Súmula 431: “É ilegal a cobrança de ICMS com base no valor da mercadoria submetido ao regime de pauta fiscal”. 

    c)  LC 116/2003 Art. 3o O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta

    do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXII, quando o imposto será devido no local [...]


    d) Segundo o STJ, em casos de operações mistas, será cobrado 100% da operação em ISS caso o serviço esteja compreendido na lista da LC 116/03 ou 100% em ICMS se o serviço não estiver contemplado na dita lista.


    e) Súmula Vinculante # 31 (STF): É inconstitucional a incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS sobre operações de locação de bens móveis.

  • ja acabou cespe??

     

  • Complementando a resposta dos colegas em relação ao item "d".

     

    A CF (art. 155, § 2º, IX, "a") determina que somente incidirá o ICMS sobre o valor total da operação (mercadorias + serviços), no caso de operações conjuntas, se os serviços (que não sejam transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, que são tributados exclusivamente pelo ICMS) não estiverem compreendidos na competência tributária dos municípios, ou seja, não constarem na lista anexa da LC 116/2003. Então, a incidência do ICMS nesses casos não é preferencial/predominante, como tenta aduzir o item, mas residual.

     

    Vejam:

     

    "... no que concerne à tributação de serviços fornecidos conjuntamente com mercadorias, a situação se inverte, e o ICMS passa a ser residual em relação ao ISS, pois somente é possível àquele tributar os serviços que já não estejam sujeitos à incidência deste. Explique-se melhor: Para que o ICMS tribute outros serviços além daqueles que lhe foram deferidos pela Constituição Federal de 1988 [transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação], devem estar presentes dois requisitos: a) os serviços devem ser prestados juntamente com o fornecimento de mercadorias; b) os serviços não estejam na competência dos Municípios. Ora, o serviço faz parte da competência dos Municípios quando se encontra assim definido em lei complementar (hoje, a LC 116/2003). Se não está na lista (resíduo) e foi fornecido com mercadorias, cabe a tributação pelo ICMS." (Ricardo Alexandre, 2016).

  • Arrendamento mercantil de coisas móveis -> incide o ISS

     

    Locação de bens móveis -> não incide o ISS


ID
1715533
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca do ITBI, assinale a opção correta com base nas disposições do CTRMS/2006 e na jurisprudência dos tribunais superiores.

Alternativas
Comentários
  • Interessante, a prova é para procurador municipal de Salvador e, flagrantemente, a alternativa apontada como correta pela banca, contrasta com a própria legislação de Salvador. Além do mais, a Procuradoria de Salvador ingressou com pleito de suspensão de segurança no STF, que, incontestavelmente, sustenta o contrário da assertiva "c", ante o instituto constitucional da substituição tributária.

    SS 5008

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=290578
  • IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS A ELES RELATIVOS. FATO GERADOR. O COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA E A PROMESSA DE CESSÃO DE DIREITOS AQUISITIVOS, DADA A SUA NATUREZA DE CONTRATOS PRELIMINARES NO DIREITO PRIVADO BRASILEIRO, NÃO CONSTITUEM MEIOS IDÔNEOS A TRANSMISSÃO, PELO REGISTRO, DO DOMÍNIO SOBRE O IMÓVEL, SENDO, PORTANTO, INCONSTITUCIONAL A NORMA QUE OS ERIGE EM FATO GERADOR DO IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS A ELES RELATIVOS. REPRESENTAÇÃO JULGADA PROCEDENTE, DECLARANDO-SE A INCONSTITUCIONALIDADE DO INCISO VII DO ART. 89 DO DECRETO-LEI N. 5, DE 15 DE MARCO DE 1975,, COM A REDAÇÃO QUE LHE DEU O DECRETO-LEI N. 413, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1979, AMBOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO” (RP 1.211, Rel. Min. Octávio Galloti, Primeira Turma, DJ 5.6.1987, STF).

  • O direito real sobre imóveis é considerado imóvel, sendo a servidão um direito real sobre imóvel.

  • QUESTÃO ANULADA PELA BANCA.

  • Justificativa da anulação: 48 C - Além da opção apontada como gabarito, a opção que afirma que “o ITBI não incide sobre a transferência onerosa de servidão predial” também está correta.  

  • Antes de anular o gabarito era  a letra C? Assim, a C e a De estão corretas?

  • Questão ANULADA  por ter as respostas  C e D como corretas.

    a) Compete ao município em que esteja domiciliado o adquirente do bem imóvel a tributação pelo ITBI. ERRADA

     

    Compete ao município em que está localizado o imóvel.

     

    Art.  156,§2, II da CF -  II - compete ao Município da situação do bem.

     

    b) ERRADA. Não há essa previsão.

     

    c) Para o STF, é inconstitucional a incidência do ITBI sobre a celebração de contrato de promessa de compra e venda, tendo em vista que o fato jurídico que autoriza a cobrança do tributo é a transferência da propriedade imóvel, que se aperfeiçoa com o registro. CORRETA

     

    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DEVIDO PROCESSO LEGAL. ITBI. FATO GERADOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. 1. A jurisprudência do STF se consolidou no sentido de que suposta ofensa aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório e dos limites da coisa julgada, quando a violação é debatida sob a ótica infraconstitucional, não apresenta repercussão geral. Precedente: RE-RG 748.371, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DJe 1º.8.2013. 2. A transferência do domínio sobre o bem torna-se eficaz a partir do registro público, momento em que incide o Imposto Sobre Transferência de Bens Imóveis (ITBI), de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Logo, a promessa de compra e venda não representa fato gerador idôneo para propiciar o surgimento de obrigação tributária. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 807255 AgR, Relator(a):  Min. EDSON FACHIN, Primeira Turma, julgado em 06/10/2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-218 DIVULG 29-10-2015 PUBLIC 03-11-2015)

     

    d) O ITBI não incide sobre a transferência onerosa de servidão predial. CORRETA

     

    e) Em atenção ao princípio da capacidade tributária, admite-se a progressividade de alíquotas do ITBI conforme o da transação imobiliária. ERRADA

     

    Súmula 656 do STF -  É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis - ITBI com base no valor venal do imóvel.

     

  • ATENÇÃO!

    Não incide ITBI em servidão porque o código de salvador veda, de modo que não podemos generalizar a assertiva para outras PGM.

    Art. 114. O Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de direitos reais sobre eles tem como fato gerador: I - a transmissão inter vivos, a qualquer título, por Ato oneroso: a) de bens imóveis, por natureza ou acessão física; b) de direitos reais sobre bens imóveis, exceto os de garantia e as servidões. II - a cessão, por ato oneroso, de direitos relativos à aquisição de bens imóveis.  


ID
1715536
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A respeito do direito registral imobiliário, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA  B

     

    a) De acordo com o princípio da instância, uma vez verificada uma incorreção em registro cartorário, qualquer pessoa poderá requerer sua retificação ao oficial registrador. ERRADA

     

    ART. 213 DA LEI 6015/73 -   não é qualquer pessoa, mas sim o INTERESSADO

     

    Art. 213. O oficial retificará o registro ou a averbação: (Redação dada pela Lei nº 10.931, de 2004)

            I - de ofício ou a requerimento do interessado nos casos de: (Incluído pela Lei nº 10.931, de 2004)

            a) omissão ou erro cometido na transposição de qualquer elemento do título.

     

    b) Até que ocorra eventual cancelamento, será válido o ato de registro que apresente vício ou irregularidade intrínseca. CORRETA

     

    Art. 252  LEI 6015/73- O registro, enquanto não cancelado, produz todos os efeitos legais ainda que, por outra maneira, se prove que o título está desfeito, anulado, extinto ou rescindido.

     

    c) O ato de registro não é considerado ato administrativo, pois é praticado por particular e não por servidor público. ERRADA

     

    O ato de registro é sim um ato administrativo.

     

    d)  No caso de pedido de retificação do registro por omissão ou erro, o oficial, ao verificar que a situação é complexa por envolver vários títulos, poderá deixar de decidir e remeter o pedido à via judicial. ERRADA

     

    Art. 212. Se o registro ou a averbação for omissa, imprecisa ou não exprimir a verdade, a retificação será feita pelo Oficial do Registro de Imóveis competente, a requerimento do interessado, por meio do procedimento administrativo previsto no art. 213, facultado ao interessado requerer a retificação por meio de procedimento judicial.

     

    e) No sistema de registro imobiliário vigente, o ato de registro documenta um negócio jurídico de compra e venda. ERRADA

     

    NÃO necessariamente. Art 167 da lei 6015/73. Há outras hipóteses.

     

  • PRINCÍPIO DA INSTÂNCIA:

    Segundo esse princípio, a atividade registral depende de provocação: os atos do registro somente serão praticados por ordem judicial; a requerimento do Ministério Público, quando a lei o autorizar; e a requerimento verbal ou escrito do interessado. Não pode o registrador atuar sem requerimento do interessado (ne procedat ex officio), salvo nas exceções admitidas (Luis Guilherme Loureiro).

     

  • A) Está incorreta.

    Motivo- O princípio da instância significa que o Oficial não pode agir de ofício, salvo as exceções legais.

    O artigo basilar desse princípio, é o artigo 13 da Lei de nº 6.015 de 1973, in verbis:

    Artigo 13. Salvo as anotações e as averbações obrigatórias, os atos do registro serão praticados:

    I- por ordem judicial;

    II- a requerimento verbal ou escrito dos interessados;

    III- a requerimento do Ministério Público, quando a lei autorizar. 

  • A) incorreta - exceção a rogação, nessa hipótese o oficial pode agir de ofício

    d) incorreta - não é o ato de registro que documenta o negócio jurídico. O negócio jurídico é documentado pela escritura de compra e venda lavrada no tabelionato de notas. O ato de registro transfere a propriedade ao adquirente constante da estrutura pública.


ID
1715539
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico

        O município de Salvador – BA pretende promover a regularização fundiária de um assentamento informal de baixa renda constituído entre os anos de 2005 e 2006 e inserido em área urbana consolidada. No início da elaboração do projeto urbanístico, verificou-se que parte das ocupações está localizada em área de proteção permanente.

Com relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  

    Todos os dispositivos citados em seguida pertencem à lei 11.977/2009!

    ALTERNATIVA A) ERRADA.Art. 55 Na regularização fundiária de interesse social, caberá ao poder público, diretamente ou por meio de seus concessionários ou permissionários de serviços públicos, a implantação do sistema viário e da infraestrutura básica.

    ALTERNATIVA B) ERRADA. A 2ª parte está incorreta. Isto porque o Município também será competente para o licenciamento ambiental, se possuir conselho de meio ambiente e órgão ambiental capacitado (art. 53, §1º). Somente na hipótese em que o Município não possuir tais órgãos, é que nascerá a competência do Estado para o licenciamento. Logo, não se trata de competência exclusiva do Estado, mas sim de competência supletiva. Vejam os dispositivos: Art. 53.  A regularização fundiária de interesse social depende da análise e da aprovação pelo Município. Art. 53 § 1º A aprovação municipal prevista no caput corresponde ao licenciamento urbanístico do projeto de regularização fundiária de interesse social, bem como ao licenciamento ambiental, se o Município tiver conselho de meio ambiente e órgão ambiental capacitado. Art. 54, § 3º A regularização fundiária de interesse social em áreas de preservação permanente poderá ser admitida pelos Estados, na forma estabelecida nos §§ 1o e 2o deste artigo, na hipótese de o Município não ser competente para o licenciamento ambiental correspondente, mantida a exigência de licenciamento urbanístico pelo Município.

    ALTERNATIVA C) ERRADA. Art. 51.  O projeto de regularização fundiária deverá definir, no mínimo, os seguintes elementos:  (...)  II – as vias de circulação existentes ou projetadas e, se possível, as outras áreas destinadas a uso público;(...). Porém, é dispensada a apresentação do projeto no momento do registro: § 1o O projeto de que trata o caput não será exigido para o registro da sentença de usucapião, da sentença declaratória ou da planta, elaborada para outorga administrativa, de concessão de uso especial para fins de moradia. 

    ALTERNATIVA D) CERTA.Art. 54, § 1º.  O Município poderá, por decisão motivada, admitir a regularização fundiária de interesse social em Áreas de Preservação Permanente, ocupadas até 31 de dezembro de 2007 e inseridas em área urbana consolidada, desde que estudo técnico comprove que esta intervenção implica a melhoria das condições ambientais em relação à situação de ocupação irregular anterior. O assentamento foi constituído entre os anos de 2005 e 2006. Dentro, portanto, no prazo legal para regularização fundiária (que se expirou em 31 de dezembro de 2007).

    ALTERNATIVA E) ERRADA. Não é enquadrada no conceito de regularização fundiária de interesse específico, mas sim de interesse social. Art. 47: VII – regularização fundiária de interesse social: regularização fundiária de assentamentos irregulares ocupados, predominantemente, por população de baixa renda, nos casos:

  • Lei 11.977/2009

    CAPÍTULO III

              (Revogado pela Medida Provisória nº 759, de 2016)

     

    MP 759/2016

    Art. 73.  Ficam revogados:

    VI - o Capítulo III da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009;

    § 4º  As legitimações de posse já registradas na forma da Lei nº 11.977, de 2009, prosseguirão sob o regime da referida Lei até a titulação definitiva dos legitimados na posse.  

  • Apenas uma pequena correção ao comentário do colega, quando fala:
    "Somente na hipótese em que o Município não possuir tais órgãos, é que nascerá a competência do Estado para o licenciamento. Logo, não se trata de competência exclusiva do Estado, mas sim de competência subsidiária."

     

    Na verdade, segundo a LC 140, trata-se de competência SUPLETIVA, e não subsidiária:

    II) atuação supletiva: ação do ente da Federação que se substitui ao ente federativo originariamente detentor das atribuições, nas hipóteses definidas nesta Lei Complementar;

     III) atuação subsidiária: ação do ente da Federação que visa a auxiliar no desempenho das atribuições decorrentes das competências comuns, quando solicitado pelo ente federativo originariamente detentor das atribuições definidas nesta Lei Complementar.

  • Obrigado, Aline. Efetuei a correção.

  • Atenção para a recente alteração no Código Florestal:

     

     Art. 64.  Na Reurb-S dos núcleos urbanos informais que ocupam Áreas de Preservação Permanente, a regularização fundiária será admitida por meio da aprovação do projeto de regularização fundiária, na forma da lei específica de regularização fundiária urbana.            (Redação dada pela Lei nº 13.465, de 2017)

    § 1o  O projeto de regularização fundiária de interesse social deverá incluir estudo técnico que demonstre a melhoria das condições ambientais em relação à situação anterior com a adoção das medidas nele preconizadas.

     

    Art. 65.  Na Reurb-E dos núcleos urbanos informais que ocupam Áreas de Preservação Permanente não identificadas como áreas de risco, a regularização fundiária será admitida por meio da aprovação do projeto de regularização fundiária, na forma da lei específica de regularização fundiária urbana.           (Redação dada pela Lei nº 13.465, de 2017)

    § 1o  O processo de regularização fundiária de interesse específico deverá incluir estudo técnico que demonstre a melhoria das condições ambientais em relação à situação anterior e ser instruído com os seguintes elementos:            (Redação dada pela Lei nº 13.465, de 2017)


ID
1715542
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

       Luís é proprietário de um imóvel que está em processo de tombamento pelo município de Salvador – BA. Há no imóvel uma casa, na qual Luís reside, e uma grande área livre, que ele explora comercialmente como estacionamento de veículos particulares. Há poucos meses, o coeficiente único de construção da zona na qual se localiza o imóvel foi ampliado pelo plano diretor do município e, por isso, Luís cogita aumentar a área construída do imóvel.

Nessa situação hipotética, de acordo com as disposições do Estatuto da Cidade,

Alternativas
Comentários
  • Estatuto das cidades:

    Art. 35.Lei municipal, baseada no plano diretor, poderá autorizar o proprietário de imóvel urbano, privado ou público, a exercer em outro local, ou alienar, mediante escritura pública, o direito de construir previsto no plano diretor ou em legislação urbanística dele decorrente, quando o referido imóvel for considerado necessário para fins de:

    I – implantação de equipamentos urbanos e comunitários;

    II – preservação, quando o imóvel for considerado de interesse histórico, ambiental, paisagístico, social ou cultural;

    III – servir a programas de regularização fundiária, urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda e habitação de interesse social.


  • Letra D - Para todos os efeitos, o tombamento provisório se equiparará ao definitivo, incidindo todas as restrições concernentes ao tombamento definitivo. Logo, Luis não poderá construir durante o tombamento provisório. 

  • Resposta letra C).

    Estatuto da Cidade 

    Seção IX

    Da outorga onerosa do direito de construir

    Art. 28.O plano diretor poderá fixar áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.

    § 1o Para os efeitos desta Lei, coeficiente de aproveitamento é a relação entre a área edificável e a área do terreno.

    § 2o O plano diretor poderá fixar coeficiente de aproveitamento básico único para toda a zona urbana ou diferenciado para áreas específicas dentro da zona urbana.

    § 3o O plano diretor definirá os limites máximos a serem atingidos pelos coeficientes de aproveitamento, considerando a proporcionalidade entre a infra-estrutura existente e o aumento de densidade esperado em cada área.

    Art. 29.O plano diretor poderá fixar áreas nas quais poderá ser permitida alteração de uso do solo, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.

    Art. 30.Lei municipal específica estabelecerá as condições a serem observadas para a outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso, determinando:

    I – a fórmula de cálculo para a cobrança;

    II – os casos passíveis de isenção do pagamento da outorga;

    III – a contrapartida do beneficiário.

    Art. 31.Os recursos auferidos com a adoção da outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso serão aplicados com as finalidades previstas nos incisos I a IX do art. 26 desta Lei.

    Seção XI

    Da transferência do direito de construir

    Art. 35.Lei municipal, baseada no plano diretor, poderá autorizar o proprietário de imóvel urbano, privado ou público, a exercer em outro local, ou alienar, mediante escritura pública, o direito de construir previsto no plano diretor ou em legislação urbanística dele decorrente, quando o referido imóvel for considerado necessário para fins de:

    I – implantação de equipamentos urbanos e comunitários;

    II – preservação, quando o imóvel for considerado de interesse histórico, ambiental, paisagístico, social ou cultural;

    III – servir a programas de regularização fundiária, urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda e habitação de interesse social.

    § 1o A mesma faculdade poderá ser concedida ao proprietário que doar ao Poder Público seu imóvel, ou parte dele, para os fins previstos nos incisos I a III do caput.

    § 2o A lei municipal referida no caput estabelecerá as condições relativas à aplicação da transferência do direito de construir.


  • Sobre o instituto da transferência do direito de construir:

    A transferência do potencial construtivo permite que o potencial construtivo de um terreno (calculado a partir de sua área e de seu coeficiente de aproveitamento máximo) possa ser aplicado em outro local.

     

    Exemplo extraído do site http://urbanidades.arq.br/2008/06/transferencia-do-direito-de-construir/ para elucidar a situação:

    " Um exemplo são aquelas áreas que, por imposição da necessidade de preservação ambiental ou do Patrimônio Histórico, devem ter seu potencial construtivo limitado. Nesses casos, a Transferência do Direito de Construir atua como um fator de amenização da pressão imobiliária nos terrenos, diminuindo a pressão pela sua ocupação.

    Dessa forma, proprietários de imóveis tombados que estão localizados em zonas com potencial construtivo muito maior que o efetivamente utilizado poderão transferir a diferença para outro lote, minimizando ou mesmo anulando as perdas financeiras. A intenção é evitar que o proprietário deixe de fazer as manutenções necessárias à edificação e de dificultar o trabalho de preservação, por estar insatisfeito com as possibilidades de ganhos financeiros com o seu imóvel. Dessa forma, ele pode vender o potencial construtivo sobre o qual ele teria o direito, caso a edificação fosse comum, sem interesse histórico".

  • Resposta: Letra C

    Art. 35.Lei municipal, baseada no plano diretor, PODERÁ autorizar o proprietário de imóvel urbano, privado ou público, a exercer em outro local, ou alienar, mediante escritura pública, o direito de construir previsto no plano diretor ou em legislação urbanística dele decorrente, quando o referido imóvel for considerado necessário para fins de:

    II – preservação, quando o imóvel for considerado de interesse histórico, ambiental, paisagístico, social ou cultural;

    Assim a alternativa correta (letra "c")  menciona: Se houver lei municipal que autorize a transferência do direito de construir[...]

     

     

  • OBS: letra E 

    O direito de preferência foi revogado. 

    DO DIREITO DE PREFERÊNCIA 

            Art. 22. Em face da alienação onerosa de bens tombados, pertencentes a pessôas naturais ou a pessôas jurídicas de direito privado, a União, os Estados e os municípios terão, nesta ordem, o direito de preferência.  (Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015)    (Vigência)

             § 1º Tal alienação não será permitida, sem que prèviamente sejam os bens oferecidos, pelo mesmo preço, à União, bem como ao Estado e ao município em que se encontrarem. O proprietário deverá notificar os titulares do direito de preferência a usá-lo, dentro de trinta dias, sob pena de perdê-lo.  (Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015)    (Vigência)

            § 2º É nula alienação realizada com violação do disposto no parágrafo anterior, ficando qualquer dos titulares do direito de preferência habilitado a sequestrar a coisa e a impôr a multa de vinte por cento do seu valor ao transmitente e ao adquirente, que serão por ela solidariamente responsáveis. A nulidade será pronunciada, na forma da lei, pelo juiz que conceder o sequestro, o qual só será levantado depois de paga a multa e se qualquer dos titulares do direito de preferência não tiver adquirido a coisa no prazo de trinta dias.  (Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015)    (Vigência)

            § 3º O direito de preferência não inibe o proprietário de gravar livremente a coisa tombada, de penhor, anticrese ou hipoteca.   (Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015)    (Vigência)

            § 4º Nenhuma venda judicial de bens tombados se poderá realizar sem que, prèviamente, os titulares do direito de preferência sejam disso notificados judicialmente, não podendo os editais de praça ser expedidos, sob pena de nulidade, antes de feita a notificação.  (Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015)   (Vigência)

            § 5º Aos titulares do direito de preferência assistirá o direito de remissão, se dela não lançarem mão, até a assinatura do auto de arrematação ou até a sentença de adjudicação, as pessôas que, na forma da lei, tiverem a faculdade de remir. (Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015)    (Vigência)

            § 6º O direito de remissão por parte da União, bem como do Estado e do município em que os bens se encontrarem, poderá ser exercido, dentro de cinco dias a partir da assinatura do auto do arrematação ou da sentença de adjudicação, não se podendo extraír a carta, enquanto não se esgotar êste prazo, salvo se o arrematante ou o adjudicante for qualquer dos titulares do direito de preferência.   (Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015)    (Vigência)

  • Alguém poderia comentar a alternativa ''A'' ?

  • FRANCISCO JÚNIOR pelo artigo 35 apontado pelos colegas, só se beneficia de tal direito o proprietário do próprio imovel que sofreu a intervenção

  • Alguém poderia tecer maiores comentários sobre a letra D?

    O erro dessa alternativa não está tão patente para mim, tendo em vista que o enunciado, em nenhum momento, afirmou ter existido a instituição do tombamento provisório, apenas afirmou que estava em andamento o processo administrativo de tombamento. Nesse sentido foi a questão abaixo da mesma banca, em que se externou o entendimento de que a existência de "tombamento provisório" não é automática com a mera existência do processo administrativo de tombamento:

    Q32856 Direito Administrativo  Disciplina - Assunto  Tombamento,  Intervenção do estado na propriedade
    Ano: 2009Banca: CESPEÓrgão: AGUProva: Advogado da União


    Com base na jurisprudência do STJ, julgue os itens a seguir.
    O instituto do tombamento provisório não é uma fase procedimental antecedente do tombamento definitivo, mas uma medida assecuratória da eficácia que este último poderá, ao final, produzir. A caducidade do tombamento provisório, por excesso de prazo, não é prejudicial ao tombamento definitivo.

    .
    .

     Certo 

    Entendimento do STJ:
    EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERRA DO GUARARÚ. TOMBAMENTO. DISCUSSÃO QUANTO À PRECEDÊNCIA DO PROCESSO DE TOMBAMENTO PROVISÓRIO AO DEFINITIVO. INCOERÊNCIA.
    1. O instituto do tombamento provisório não é fase procedimental precedente do tombamento definitivo. Caracteriza-se como medida assecuratória da eficácia que este poderá, ao final, produzir.
    2. A caducidade do tombamento provisório, por excesso de prazo, não prejudica o definitivo, Inteligência dos arts. 8º, 9º e 10º, do Decreto Lei 25/37. 3. Recurso ordinário desprovido. (RMS 8252 / SP, STJ - SEGUNDA TURMA, Relatora: Ministra LAURITA VAZ, Julgamento: 22/10/2002, DJ 24/02/2003 p. 215).

     

  • sobre  a ALTERNATIVA D INCORRETA

    Luís poderá utilizar-se do direito de construir até o tombamento definitivo do imóvel.

    Luis poderá construir antes ou depois do tombamento. O tombamento não veda a construção, apenas impõe restrições.

    TRF-2 - AC APELAÇÃO CIVEL AC 200951110000524 (TRF-2) Os artigos 17 e 18 do Decreto-lei nº 25 /37 estabelecem limitações ao direito de construir, vedando novas construções sem prévia anuência do IPHAN, com vistas à preservação do conjunto arquitetônico local

  • alguns artigos do Decreto-Lei 25/37 sobre tombamento.

    Art. 10. O tombamento dos bens, a que se refere o art. 6º desta lei, será considerado provisório ou definitivo, conforme esteja o respectivo processo iniciado pela notificação ou concluído pela inscrição dos referidos bens no competente Livro do Tombo.

    Parágrafo único. Para todas os efeitos, salvo a disposição do art. 13 desta lei, o tombamento provisório se equiparará ao definitivo.

     

    Art. 6º O tombamento de coisa pertencente à pessoa natural ou à pessôa jurídica de direito privado se fará voluntária ou compulsóriamente.

     

    Art. 17. As coisas tombadas não poderão, em caso nenhum ser destruidas, demolidas ou mutiladas, nem, sem prévia autorização especial do Serviço do Patrimônio Histórico e Artistico Nacional, ser reparadas, pintadas ou restauradas, sob pena de multa de cincoenta por cento do dano causado.

    Parágrafo único. Tratando-se de bens pertencentes á União, aos Estados ou aos municípios, a autoridade responsável pela infração do presente artigo incorrerá pessoalmente na multa.

     

    Art. 18. Sem prévia autorização do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibílidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra ou retirar o objéto, impondo-se nêste caso a multa de cincoenta por cento do valor do mesmo objéto.

  • b) Em regra não há indenização. Mas se o Estado instituir uma obrigação de fazer haverá indenização.

    d)  DESDE O TOMBAMENTO PROVISÓRIO.
    =>Tombamento provisório – durante o processo administrativo. É gerado pela simples notificação, que tem como efeito a impossibilidade de modificação do bem.
    Art. 10. O tombamento dos bens, a que se refere o art. 6º desta lei, será considerado provisório ou definitivo,
    conforme esteja o respectivo processo iniciado pela notificação ou concluído pela inscrição dos referidos bens no
    competente Livro do Tombo.
    Parágrafo único. Para todas os efeitos, salvo a disposição do art. 13 desta lei, o tombamento provisório se
    equiparará ao definitivo.

     Art. 17. As coisas tombadas não poderão, em caso nenhum ser destruidas, demolidas ou mutiladas, nem, sem prévia autorização especial do Serviço do Patrimônio Histórico e Artistico Nacional, ser reparadas, pintadas ou restauradas, sob pena de multa de cinquenta por cento do dano causado.

    e) ATENÇÃO: o fato de ser tombado não impede o proprietário de gravá-lo livremente através de penhor, anticrese ou hipoteca.

  • Fiquei na dúvida na letra A - e os comentários não estão esclarecedores.

    Favor indicar a questão para comentário de um professor do QC.

  • Sobre a LETRA A, recomendo esta leitura: http://urbanidades.arq.br/2008/06/transferencia-do-direito-de-construir/

  • Fiquei na dúvida com relação a assertiva da letra A. Em uma análise apertada o que eu entendi foi o seguinte:

    Para que haja a transferência do direito de construir é necessária lei municipal. Ademais, é necessário que a referida lei determine a finalidade legal da transferência nas hipóteses legais do art. 35, do Estatuto da Cidade.

    No caso em tela, em que pese haver o pressuposto lógico, do aumento do coeficiente de construção, não há a finalidade legal para os imóveis vizinhos ao prédio tombado (não se encaixa especificamente no art. 35, I, II e II do Estatuto da Cidade)

    De outra banda, o imóvel tombado poderá utilizar deste instituto porque possui finalidade legal prevista - art.35, II - preservação , quando o imóvel for considerado de interesse histório (a questão já deixou claro que o imóvel é objeto de tombamento).

  • A) os proprietários dos prédios vizinhos ao imóvel tombado que tiverem seu direito de construir afetado poderão se beneficiar do instituto da transferência do direito de construir, desde que haja lei municipal autorizativa. ERRADA

    Segundo art. 35 do Estatuto da Cidade, lei municipal poderá autorizar o proprietário que tiver o SEU imóvel considerado necessário para algum dos fins descritos nos incisos a exercer a transferência do direito de construir.

    No caso, a alternativa trata dos proprietários dos imóveis vizinhos, os quais não terão direito à transferencia do direito de construir, de acordo com o dispositivo legal.

    Veja:

    Art. 35. Lei municipal, baseada no plano diretor, poderá autorizar o proprietário de imóvel urbano, privado ou público, a exercer em outro local, ou alienar, mediante escritura pública, o direito de construir previsto no plano diretor ou em legislação urbanística dele decorrente, quando o referido imóvel for considerado necessário para fins de:

    I – implantação de equipamentos urbanos e comunitários;

    II – preservação, quando o imóvel for considerado de interesse histórico, ambiental, paisagístico, social ou cultural;

    III – servir a programas de regularização fundiária, urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda e habitação de interesse social.

    B) caberá indenização a Luís em razão da desvalorização econômica do imóvel decorrente de eventual tombamento, independentemente da comprovação de prejuízos sofridos. ERRADA

    Em regra, não há indenização diante do tombamento de um imóvel.

    C) se houver lei municipal que autorize a transferência do direito de construir para imóvel em outro local, Luís poderá alienar esse direito a terceiros. CERTA.

    D) Luís poderá utilizar-se do direito de construir até o tombamento definitivo do imóvel. ERRADA.

    Decreto-Lei 25/37

    Art. 10. O tombamento dos bens, a que se refere o art. 6º desta lei, será considerado provisório ou definitivo, conforme esteja o respectivo processo iniciado pela notificação ou concluído pela inscrição dos referidos bens no competente Livro do Tombo.

    Parágrafo único. Para todas os efeitos, salvo a disposição do art. 13 desta lei, o tombamento provisório se equiparará ao definitivo.

    Os artigos 17 e 18 do Decreto-lei nº 25 /37 estabelecem limitações ao direito de construir, vedando novas construções sem prévia anuência do IPHAN, com vistas à preservação do conjunto arquitetônico local. TRF-2 - AC APELAÇÃO CIVEL AC 200951110000524 (TRF-2) 

    E) caso o imóvel venha a ser tombado, Luís não poderá gravá-lo com hipoteca sem prévia autorização do município. ERRADA.

    Considerando a época da prova, esta alternativa estava errada. Entretanto, o NCPC revogou expressamente a norma, e hoje não há tal disposição.

  • Sobre a letra A concordo com o que o colega David Sobreira já havia comentado:

    Segundo o artigo 35 do Estatuto da Cidade: "Lei municipal, baseada no plano diretor, poderá autorizar o proprietário de imóvel urbano, privado ou público, a exercer em outro local, ou alienar, mediante escritura pública, o direito de construir previsto no plano diretor ou em legislação urbanística dele decorrente, quando o referido imóvel for considerado necessário para fins de:"

    Ou seja, apenas o proprietário, aquele que sofre diretamente a intervenção, poderá beneficiar-se do direito previsto no referido artigo. Acredito que no caso de terceiros prejudicados pela intervenção administrativa caberá somente indenização por perdas e danos.

  • Gab. C

    a) os proprietários dos prédios vizinhos❌ ao imóvel tombado que tiverem seu direito de construir afetado poderão se beneficiar do instituto da transferência do direito de construir, desde que haja lei municipal autorizativa.

    A lei só fala desse instituto aplicado ao proprietário do imóvel tombado

    b) caberá indenização a Luís em razão da desvalorização econômica do imóvel decorrente de eventual tombamento independentemente da comprovação de prejuízos sofridos.❌

    O tombamento não gera para o proprietário direito à indenização, pois o bem continua no domínio e na posse do proprietário. Este somente terá tal direito se houver dano no bem, ainda tem o fato de que esse dano deverá ser comprovado.

    c) se houver lei municipal que autorize a transferência do direito de construir para imóvel em outro local, Luís poderá alienar esse direito a terceiros. ✅

    d) Luís poderá❌ utilizar-se do direito de construir até o tombamento definitivo do imóvel.

    No tombamento provisório, já não há mais possibilidade de se construir.

    e) caso o imóvel venha a ser tombado, Luís não poderá gravá-lo com hipoteca sem prévia autorização do município.

    Não vi nada na Lei dizendo isso. O que sei é que há inalienabilidade de bem tombado, pois o tombamento impõe restrições ao uso do bem por seu proprietário, mas não impede sua alienação.


ID
1715545
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Com relação ao regime constitucional de uso e ocupação do solo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    a) e b) L10257, Art. 40.O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.


    c) Certo. Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;


    d)


    e) CF.88, Art. 182, § 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

  • Direito Urbanístico - competência legislativa (formal) CONCORRENTE e SUPLEMENTAR pelos Municípios (no interesse local).

  • ALTERNATIVA A) ERRADA.

    Art. 182, §1, CF. º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

    ALTERNATIVA B) ERRADA.

    Art. 182 § 1.º, CF. O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

    ALTERNATIVA C) CERTA.

    Art. 24, CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    ALTERNATIVA D) ERRADA.

    Art. 183, §3º, CF. § 3.ºOs imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

    ALTERNATIVA E) ERRADA.

    Art. 182, §2º, CF § 2.ºA propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.


  • LETRA B - POLÊMICA (CABERIA ANULAÇÃO)


    Plano diretor engloba área rural. Vejamos o que diz o Estatuto das Cidades:


    Art. 2o A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:


    VII – integração e complementaridade entre as atividades urbanas e rurais, tendo em vista o desenvolvimento socioeconômico do Município e do território sob sua área de influência;


  • Em relação à letra b) (considerada errada "O plano diretor é o instrumento de ordenamento territorial da área urbana e rural do município"), ver Estatuto das Cidades, art. 40, §2: O plano diretor deverá englobar o território do Município como um todo. 

    A questão, a meu ver, poderia ser anulada diante do que preceitua o dispositivo legal acima transcrito. 

     

  • Não caberia anulação pelo simples fato do enunciado da questão pedir para responder com base na Constituição.

    Com relação ao regime constitucional de uso e ocupação do solo, assinale a opção correta.

     

  • m relação ao regime constitucional de uso e ocupação do solo, assinale a opção correta.

     a)

    a)O plano diretor, instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana, é instituído mediante decreto do Poder Executivo?

    b)O plano diretor é o instrumento de ordenamento territorial da área urbana e rural do município?

     c)A competência para legislar sobre direito urbanístico é da União, dos estados e do DF? COMPETE A UNIÃO FEDERAL LEGISLAR SOBRE NORMAS GERAIS EM MATÉRIA DE DIREITO URBANISTICO, COM BASE NO DISPOSTO NO ARTIGO 3, INCISO I DA LEI 10.257.

     

    ART.3o Compete à União, entre outras atribuições de interesse da política urbana:

    I – legislar sobre normas gerais de direito urbanístico;

    II – legislar sobre normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios em relação à política urbana, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional;

    III – promover, por iniciativa própria e em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;  

    III - promover, por iniciativa própria e em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, programas de construção de moradias e melhoria das condições habitacionais, de saneamento básico, das calçadas, dos passeios públicos, do mobiliário urbano e dos demais espaços de uso público;  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)     (Vigência)

    IV – instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;

    IV - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico, transportes urbanos e infraestrutura de energia e telecomunicações;  (Redação dada pela Lei nº 13.116, de 2015)

    IV - instituir diretrizes para desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico, transporte e mobilidade urbana, que incluam regras de acessibilidade aos locais de uso público;(Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

    V – elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social.

     d)A CF admite a usucapião de imóvel público por usucapião extraordinária com base na função social da propriedade, desde que comprovado relevante interesse social?

     

     e)A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende ao princípio da livre concorrência? ERRADO.

     

  • A cespe é muito ridícula!

  • d) A CF admite a usucapião de imóvel público por usucapião extraordinária com base na função social da propriedade, desde que comprovado relevante interesse social. - ERRADO

    Nesse caso, porém, admite-se a concessão de uso especial para fins de moradia, nos termos da MEDIDA PROVISÓRIA No 2.220, DE 4 DE SETEMBRO DE 2001:

    Art. 1º  Aquele que, até 22 de dezembro de 2016, possuiu como seu, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, até duzentos e cinquenta metros quadrados de IMÓVEL PÚBLICO situado em área com características e finalidade urbana, e que o utilize para sua moradia ou de sua família, tem o direito à concessão de uso especial para fins de moradia em relação ao bem objeto da posse, desde que não seja proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural.

  • Esse artigo 24 é mesmo um grande nó. Apresenta o rol de competências concorrentes entre União, Estados e DF. Os municípios não foram enumerados, mas por interpretação sistemática com o artigo 30, I é perfeitamente admissível a competência destes para legislar sobre Direito urbanístico. 

  • É verdade que os municípios NÃO POSSUEM competência CONCORRENTE, por falta de previsão no art. 24;

    Art. 24, CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEmente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

     

    CONTUDO, POSSUEM competência para legislar sobre direito URBANÍSTICO.

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - SUPLEMENTAR a legislação federal e a estadual no que couber;

    IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

    Inclusive o próprio PLANO DIRETOR é de competência municipal.

    Tendo em vista que a questão NÃO se referiu expressamente ao termo constitucional COMPETÊNCIA CONCORRENTE. A alternativa C está INCORRETA, pois competência, genéricamente considerada, para legislar sobre direito urbanístico o Município POSSUI.

  • Concordo com procuradora municipal. A questão é passível de anulação.

  • Competência  concorrente art. 24 da CF/88.

    MACETE : Meu concorrente é Ursinho PUFET.

    enitenciário

    rbanístico

    inanceiro

    E conômico

    ributário

     

  • Cuidado:

    De acordo com a jurisprudência oriunda do Tribunal Infernal da Cespe, os Municípios possuem competência concorrente junto com os Estados, DF e a União para tratar a respeito de Direito Financeiro (embora tal entendimento se releve totalmente atécnico), lastreado no mesmo dispositivo constitucional que fundamenta a alternativa "C", ou seja, o artigo 24.

    Agora, em se tratando de matéria urbanística, a jurisprudência cespiana, aplicando o mesmo dispositivo suprarreferido, entende que os Municípios não legislam junto com os demais entes federativos.

    Custa alguma coisa, em nome da coerência, os examinadores de ambas as matérias, integrantes da banca, conversarem entre si e chegarem em um consenso?????

     

  • Art. 182 § 1.º, CF. O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

     

    Ser instrumento básico de uma coisa não exclui outra, ou seja área rural, pois, essa se insere na totalidade do município. Isso esta contido no Estatuto das cidades, ora.

     

    Estatuto das Cidades, VII – integração e complementaridade entre as atividades urbanas e rurais, tendo em vista o desenvolvimento socioeconômico do Município e do território sob sua área de influência;

     

    Com a aprovação do Estatuto da Cidade em 2001 - Lei que apresenta as diretrizes para o planejamento urbano e territorial - os Planos Diretores Municipais passaram a abranger a totalidade do território municipal, ou seja, suas áreas urbanas e rurais. Coube ao Plano Diretor incluir em seu contexto, o ordenamento e o disciplinamento do uso e da ocupação do território rural dos municípios, bem como o auxílio no desenvolvimento econômico dessas áreas.

     

    Não há como dizer que o PLANO DIRETOR não engloba área RURAL do Município. Acredito que na atualidade o CESPE anularia essa questão, visto que é possível encontrar a mesma banca atualmente considerando a totalidade do município como sendo área urban e rural.

  • O plano diretor deverá englobar o território do município comoum todo, inclusive áreas rurais eventualmente existentes em seu perímetro. A abordagem municipal, no entanto, será sempre urbanística.

  • Com relação ao regime constitucional de uso e ocupação do solo, assinale a opção correta.

    Alternativa B : O plano diretor é o instrumento de ordenamento territorial da área urbana e rural do município.

    Constituição, art. 182, §1º: O plano diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

    O erro está aí, e não a respeito se área rural faz ou não parte do Município.

    Alternativa B errada.

  • Candidato (a). O examinador teve a intenção de saber se você estudou e guardou o conteúdo do art. 24, inciso I, da Constituição Federal de 1988, reproduzido a seguir: “Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico”. Desta forma, para a resolução da questão, é fundamental o conhecimento do mencionado dispositivo.

    Resposta: Letra C

  • LEGISLAR SOBRE NORMAS GERAIS DE DIREITO URBANÍSTICO>UNIÃO-ESTATUTO DA CIDADE

    LEGISLAR SOBRE DIREITO URBANÍSTICO>COMP. CONCORRENTE-CF

    PROMOVER ORDENAMENTO TERRITORIAL, PARCELAMENTO E USO DA OCUPAÇÃO DO SOLO=EXECUÇÃO>MUNICÍPIO-CF

  • ????????????????

    DO PLANO DIRETOR

    Art. 40.   O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.

    § 2  O plano diretor deverá englobar o território do Município como um todo.

    área rural não faz parte do município?


ID
1715548
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A respeito dos princípios do direito ambiental, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra E. 

    O princípio do poluidor pagador pode ser entendido, numa visão simplista, como a incumbência que possui o poluidor de arcar com os custos necessários para a reparação do dano ambiental. Em uma análise mais abrangente, pode-se afirmar que este, é um dos mecanismos punitivos do direito ambiental que garante a preservação do meio ambiente.

    Fonte :

    DECLARAÇAO DE ESTOCOLMO SOBRE O AMBIENTE HUMANO, extraída do site: http://www.vitaecivilis.org.br/anexos/Declaracao_Estocolmo_1972.pdf, em 06/04/2010


  • a) Determinada conduta apenas poderá ser proibida se houver certeza científica sobre sua prejudicialidade ao meio ambiente. Errado! Em direito ambiental, tendo em vista o princípio da precaução NÃO haverá necessidade de certeza científica sobre sua prejudicialidade ao meio ambiente para PROIBIR ou RESTRINGIR o uso dos bens ambientais.

     b) O princípio da ubiquidade implica que cada estado deve atuar para evitar o dano ambiental nos limites do seu território. Errado! Ubiquidade - proteção ALÉM do território e do zoneamento na área de proteção do uso de bens públicos - atuação SUBSIDIÁRIA de um ente em favor de outrem ou vice-versa.

     c) De acordo com o princípio do desenvolvimento sustentável, devem ser eliminadas todas (Errado!) as atividades econômicas que impliquem degradação do meio ambiente natural.

     d) No direito ambiental, vige o princípio da reparação do dano ambiental, segundo o qual cabe ao autor do dano promover o ressarcimento in natura ou em dinheiro, conforme a gravidade do dano causado. certeza científica sobre sua prejudicialidade ao meio ambiente. Errado! O ressarcimento deverá ser INTEGRAL e PROPORCIONAL ao dano causado.

     e) O princípio do poluidor pagador pode incidir também em casos de conduta lícita do particular.
  • O princípio do poluidor-pagador está expressamente previsto na legislação infraconstitucional, mais especificamente no art. 4º, VII, da Lei n. 6.938/81 (Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências), categórico ao afirmar que a política nacional do meio ambiente visará “à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos”.

    O art. 14, § 1º, do mesmo diploma legal complementa: “sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente”.

    Além disso, o princípio do poluidor-pagador foi recepcionado pela Constituição Federal no seu art. 225, § 3º, que prescreve: “As atividades e condutas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, às sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados”.



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/21076/a-atual-dimensao-do-principio-do-poluidor-pagador-no-direito-ambiental-e-o-papel-do-ministerio-publico-nessa-realidade#ixzz3ra8jNseM

  • Outrossim, alguns autores apontam o Princípio da Ubiquidade como informador do Direito Ambiental, a exemplo de CELSO ANTONIO PACHECO FIORILLO (2008, p. 55), para quem “o objeto de proteção do meio ambiente, localizado no epicentro dos direitos humanos, deve ser levado em consideração toda vez que uma política, atuação, legislação sobre qualquer tema, atividade, obra etc. tiver que ser criada e desenvolvida”.

    Direito Ambiental Esquematizado

  • LETRA B

    Princípio da Ubiquidade (Trasnversalidade):

    De acordo com o princípio da transversalidade, deve ser feita a consideração da variável ambiental em qualquer processo decisório de desenvolvimento, já que praticamente todas as políticas públicas interferem ou podem interferir na qualidade do meio ambiente.

    Com efeito, a questão ambiental está presente em qualquer agenda política, seja de ordem agrícola, cultural, industrial, urbanística etc. Esse computo da questão ambiental certamente trará uma maior proteção ao meio ambiente, na medida em que os impactos ambientais passam a ser considerados de forma mais ampla.

    Esse princípio também é chamado de princípio da ubiqüidade ou princípio da consideração da variável ambiental nos processos decisórios.


    fonte: Sinopse Juspodium Direito Ambiental 2014

  • Quando nos depararmos com questões sobre princípios ambientais é interessante levarmos em consideração "o todo" do referido ramo. O assunto pede um melhor entendimento para que possamos acertar a resposta.

    A primeira alternativa afirma que: "Determinada conduta apenas poderá ser proibida se houver certeza científica sobre sua prejudicialidade ao meio ambiente".

    Referida alternativa esta ERRADA, pois ainda que exista a certeza científica, PODE-SE REALIZAR a "conduta". Aqui, penso que a conduta, seria o empreendimento que esteja causando os impactos ambientais negativos. 
    Atenção para os princípios da prevenção e da precaução.

    PREVENÇÃO: existe certeza científica para prever os impactos ambientais negativos decorrentes de determinada atividade lesiva ao meio ambiente, devendo-se impor ao empreendedor condicionantes no licenciamento ambiental para mitigar ou elidir os prejuízos.
    PRECAUÇÃO: se determinado empreendimento puder causar danos ambientais sérios ou irreversíveis, contudo, inexiste certeza científica quanto aos efetivos danos e a sua extensão, mas há base científica razoável fundada em juízo de probabilidade não remoto da sua potencial ocorrência, o empreendedor deverá ser compelido a adotar medidas de precaução para elidir ou reduzir os riscos ambientais para a população.
    Assim, tanto o princípio da prevenção quanto o princípio da precaução afirmam que É POSSÍVEL a realização do empreendimento que cause impacto negativo, PORÉM, deve-se tomar medidas que reduzam esses impactos negativos ou que os elidam. 
    NÃO é uma PROIBIÇÃO para a realização do empreendimento. Trata-se, apenas, de condicionantes que façam com que os riscos ou danos sejam reduzidos ou extinguidos. 
    Aqui, a querida banca saiu da "mesmice" de querer saber se é certeza ou incerteza  do risco e qual princípio está relacionado.
  • Princípio do poluidor pagador : Responde independente de culpa

  • Questão similar

    Foi considerado ceno o seguinte item no concurso para Procurador do Estado - Pl/2014: a) A aplicação do princípio do poluidor-pagador prescinde
    da verificação da ilicitude da conduta. 

  • Princípio cooperação internacional, da cooperação entre os povos, da ubiquidade ou apenas princípio da cooperação

    O dano ambiental pode ter natureza transfronteiriça (veja-se os danos nucleares ou o aquecimento global). Daí porque a proteção ao meio ambiente exige uma cooperação mútua entre os Estados e as Organizações Internacionais.

    Presente nos Instrumentos Internacionais de Proteção ao Meio Ambiente, ratificados pelo Brasil (entre eles a Agenda 21, da ECO-92), está também presente no cap. VII da Lei n. 9.605/98.

  • Princípio da ubiquidade (Celso Antônio Pacheco Fiorillo): o objeto de proteção do meio ambiente, localizado no epicentro dos direitos humanos, deve ser levado em consideração toda vez que uma política, atuação, legislação sobre qualquer tema, atividade, obra, etc. tiver que ser criada e desenvolvida. 

    - Deverá nortear a atuação dos três poderes na tomada de suas decisões, a fim de buscar a real efetivação do desenvolvimento sustentável.

     

    Princípio da reparação: prega a necessidade de restauração ou compensação dos danos ambientais, sendo objetiva esta responsabilidade civil no Brasil (art. 14, §1º, Lei 6938/81). Este princípio foi reconhecido expressamente pelo TRF 1ª R.

    - “O meio ambiente goza de proteção especial, prevista no art. 225 da CF. Daí exsurge o princípio da reparação integral em caso de degradação. A regeneração natural da reserva legal é um procedimento demorado e tem sentido apenas se se tratar de pequenos espaços. Se o tamanho da área desmatada não é pequeno (375 hectares no caso), a reparação deve se dar por meio da recuperação ambiental”.

     

    Fonte: Direito Ambiental Esquematizado. Frederico Amado. Ed. GEN. 6ª Ed. 2015. pág. 83.

  • Impressionante como inventam nomes de princípios para vender livro.

    O direito ambiental carece e muito de um doutrinador de peso, tipo Caio Mario para o Direito civil.

    Do jeito que está tá uma verdadeira bagunça. Qualquer um chega e cria um "princípio" e vende livro com isso

  • a)    Determinada conduta apenas poderá ser proibida se houver certeza científica sobre sua prejudicialidade ao meio ambiente.

     

    Princípio da Precaução é uma garantia contra os riscos potenciais, incertos, que de acordo com o estágio atual do conhecimento não podem ser ainda identificados. Apoia-se na ausência de certeza científica, ou seja, quando a informação científica é insuficiente, incerta ou inconclusiva.

     

    b)     O princípio da ubiquidade implica que cada estado deve atuar para evitar o dano ambiental nos limites do seu território.

     

    COOPERAÇÃO INTERNACIONAL EM MATÉRIA AMBIENTAL OU COOPERAÇÃO ENTRE OS POVOS =  Os problemas ambientais não conhecem ou respeitam fronteiras. Em muitos casos a degradação ambiental causada no interior de um país pode vir a acarretar danos ambientais além de suas divisas, podendo atingir todo o planeta. O aquecimento global e a chuva ácida são bons exemplos disso.

     

    É dessa característica específica dos problemas ambientais que surge a necessidade de cooperação internacional, na qual todos os países devem empenhar-se na solução das questões internacionais relativas à proteção e melhoria do meio ambiente.

     

    c)    De acordo com o princípio do desenvolvimento sustentável, devem ser eliminadas todas as atividades econômicas que impliquem degradação do meio ambiente natural.

     

    O princípio do desenvolvimento sustentável tem previsão constitucional, devendo a ordem econômica observar, conforme os ditames da justiça social, entre outros, os princípios da função social da propriedade e a defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação.

     

    d)     No direito ambiental, vige o princípio da reparação do dano ambiental, segundo o qual cabe ao autor do dano promover o ressarcimento in natura ou em dinheiro, conforme a gravidade do dano causado.

     

    princípio da responsabilidade, exige que o poluidor suporte as despesas de prevenção, reparação e repressão dos danos ambientais por ele causados. Busca internalizar os custos sociais do processo de produção, ou seja, os custos resultantes da poluição devem ser internalizados nos custos de produção e assumidos pelos empreendedores de atividades potencialmente poluidoras. Visa evitar a privatização dos lucros e socialização das perdas.

     

     

     

     

    e)    O princípio do poluidor pagador pode incidir também em casos de conduta lícita do particular.

     

    Não se deve confundir o Princípio do poluidor-pagador com licença ou autorização para poluir. Não é pagador-poluidor, pois ninguém pode comprar o direito de poluir. A intenção é criar a consciência de que o meio ambiente deve ser preservado, inclusive no processo de produção e desenvolvimento.

  • a) A incerteza científica sobre os danos provenientes de determinada conduta também é suficiente para a proibição de determinadas atividades poluidoras, em razão do princípio da precaução.

     

    b) O princípio da ubiquidade está intimamente ligado a uma ideia de cooperação entre povos, tendo em vista que o meio ambiente é, de certa forma, visto como um patrimônio "ubíquo", pertencente a toda a coletividade. Assim, a ideia de atuação do ente apenas em seus limites territoriais vai frontalmente de encontro com o que preconiza esse princípio.

     

    c) O desenvolvimento sustentável objetiva compatibilizar a realização de atividades econômicas e a proteção ao meio ambiente.

     

    d) O princípio da reparação integral do dano demanda que a todos os danos decorrentes da degradação ambiental seja reparado pelo poluidor. Deve-se, sempre, atentar para a ideia de internalização de custos concernentes à poluição (como já citado, inclusive os custos com prevenção de danos etc).

  • Acredito que a justificativa da letra E consta no seguinte trecho do livro do Frederico Amado "Aliás, diga-se que a poluição amparada em regular licença ou autorização ambiental não desonerará o poluidor de reparar os danos ambientais, pois não se trata de uma penalidade, e sim de um ressarcimento ao meio ambiente, em aplicação ao Princípio do Poluidor-pagador". Logo conclui-se que a conduta do particular que esteja amparada em licença ou autorização é lícita, eis que sustentada pelos instrumentos cabíveis. Porém, se ele causar dano ao meio ambiente estará obrigado a repará-lo.

  • Acertei a questão por considerar a "E" a mais correta, mas confesso que não encontrei erro "d". Vcs poderiam me ajudar? Obrigada!

  • Márcia Morais, vejamos.

    No direito ambiental, vige o princípio da reparação do dano ambiental, segundo o qual cabe ao autor do dano promover o ressarcimento in natura ou em dinheiro, conforme a gravidade do dano causado.

     

    O erro da afirmação está justamente na parte negritada visto que, em se tratando de responsabilização por dano ambiental, já é remansoso o entendimento que a obrigação de recuperar a degradação ambiental é do titular da propriedade do imóvel, mesmo que não tenha contribuído para a deflagração do dano, tendo em conta sua natureza propter rem.

  • Eu também não consegui identificar o erro da letra D,  vez que de fato a Lei 6938/81 traz, como formas de reparação de danos causados ao meio ambiente, a recomposição natural do que foi degradado ou poluído (ressarcimento in natura), bem como a indenização pecuniária:

                    

    "Art 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:

    VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos."

     

    Penso que talvez o erro da questão seja usar a palavra OU (... cabe ao autor do dano promover o ressarcimento in natura OU em dinheiro...), dando a ideia de exclusão entre as possíveis formas de ressarcimento pelos danos causados ao meio ambiente, sendo que, conforme posicionamento do STJ, é cabível a cumulação de obrigações de fazer e/ou de não fazer com indenização pecuniária. 

     

    > ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. AÇAO CIVIL PÚBLICA. DESMATAMENTO DE VEGETAÇAO NATIVA (CERRADO) SEM AUTORIZAÇAO DA AUTORIDADE AMBIENTAL. DANOS CAUSADOS À BIOTA. INTERPRETAÇAO DOS ARTS.4º, VII, E 14, 1º, DA LEI 6.938/1981, E DO ART. 3º DA LEI 7.347/85. PRINCÍPIOS DA REPARAÇAO INTEGRAL , DOPOLUIDOR-PAGADOR E DO USUÁRIO-PAGADOR POSSIBILIDADE DE CUMULAÇAO DE OBRIGAÇAO DE FAZER(REPARAÇAO DA ÁREA DEGRADADA) E DE PAGAR QUANTIA CERTA (INDENIZAÇAO). REDUCTION AD PRISTINUM STATUM . DANO AMBIENTAL INTERMEDIÁRIO, RESIDUAL E MORAL COLETIVO. ART. 5º DA LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL. INTERPRETAÇAO IN DUBIO PRO NATURA DA NORMA AMBIENTAL. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 1.198.727 - MG (2010/0111349-9)

     

  • Penso que a letra "D" está errada porque elege como elemento definidor da reparação ser em dinheiro ou in natura a GRAVIDADE DO DANO; Não consta isso na lei.

     

    O autor do dano é sim responsável por sua reparação, o que não exclui a responsabilidade propter rem, que atribui a responsabilidade ao proprietário, mesmo que o dano tenha sido anterior ao seu domínimo.

  • Sobre a letra D) No direito ambiental, vige o princípio da reparação do dano ambiental, segundo o qual cabe ao autor do dano promover o ressarcimento in natura ou em dinheiro, conforme a gravidade do dano causado.

     

    O Princípio da Reparação determina o ressarcimento in tatum (total). Portanto, quando se utiliza a expressão "conforme" a gravidade do dano causado, tem-se a ideia de progressão na reparação, o que não é admitida no tocante ao dano ambietal; tão somente na aplicação das penas previstas na Lei de Crimes Ambientais, sendo mais reprovável a conduta, mais severa a punição.

     

    É jurisprudência pacífica (...) o entendimento de que um mesmo dano ambiental pode atingir tanto a esfera moral individual como a esfera coletiva, acarretando a responsabilização do poluidor em ambas, até porque a reparação ambiental deve ser feita da forma mais completa possível.

     

    Aplica-se o princípio da reparação INTEGRAL, pelo qual a reparação do dano perpetrado ao meio ambiente deve compreender toda a extensão dos danos produzidos em consequência do fato danoso, os quais conferem guarida a aplicação da aludida teoria do risco integral.

     

    Outra consequência do princípio da repração integral é a possibilidade de a sentença condenatória impor ao responsável, cumulativamente, as obrigações de (1) recompor o meio ambiente degradado (obrigação de fazer ou de nao fazer) e de (2) pagar quantia em dinheiro a título de compensação por dano moral coletivo (indenização). A questão utiliza a conjunção alternativa "OU", quando o certo era conjugá-la com a conjunção "E", afinal, a depender do caso concreto, paga-se uma indenização e recompõe-se o meio ambiente.

     

    A questão ficaria correta, se a redação fosse: No direito ambiental, vige o princípio da reparação INTEGRAL do dano ambiental, segundo o qual cabe ao autor do dano promover o ressarcimento INTEGRAL in natura (obrigação de fazer ou não fazer) E/OU em dinheiro (indenização).

  • Sobre a letra B)!

     

    O Princípio da Ubiquidade, no direito ambiental, está relacionado à visão globalizante do meio ambiente, ou seja, tudo se insere no meio ambiente. Essa visão é pacificamente adotada pela Doutrina no Brasil, que costuma dividir o meio ambiente em natural, artificial, cultural e do trabalho. Dessa forma, a ideia de que cada estado deve atuar para evitar o dano nos limites do seu território contraria a visão globalizante do meio ambiente, onde tudo é meio ambiente e todos tem responsabilidade por ele.

    https://www.pontodosconcursos.com.br/Aluno/Aluno/VisualizarArquivo/31418?aulaid=118881

  • GABARITO: E

  • Sobre a letra A:

     

    "A Declaração do Rio de Janeiro sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento consagrou pioneiramente o princípio da precaução no âmbito internacional, emancipando-o em relação ao princípio da prevenção, ao estabelecer no Princípio 15 que “De modo a proteger o meio ambiente, o princípio da precaução deve ser amplamente observado pelos Estados, de acordo com suas capacidades. Quando houver ameaça de danos sérios ou irreversíveis, a ausência de absoluta certeza científica não deve ser utilizada como razão para postergar medidas eficazes e economicamente viáveis para prevenir a degradação ambiental”. (FARIAS, Talden Queiroz. Princípios gerais do direito ambiental. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, IX, n. 35, dez 2006. Disponível em:

  • sobre a letra B:

     

    " O dano ambiental pelas suas próprias características não encontra fronteiras. Assim, como se dessume pela lógica, os incidentes ambientais ocorridos em determinada localidade, geram prejuízos aos ecossistemas por todo o globo. Assim, esta preocupação transfronteiriça exige a notificação imediata sobre os desastres naturais ocorridos em determinado Estado que possam produzir efeitos nocivos ao meio ambiente de outros Estados. Desta forma, os Estados devem cooperar efetivamente para desestimular ou evitar o deslocamento e a transferência 16 a outros Estados de quaisquer atividades e substâncias que causem degradação ambiental grave ou se considerem nocivas à saúde humana. Por outro lado, os Estados onde ocorrerem os danos ambientais deverão proporcionar as informações pertinentes e notificar previamente e de forma oportuna os Estados que possam se ver afetados por atividades passíveis de ter consideráveis efeitos ambientais nocivos. E, por fim, por força do Princípio da Ubiqüidade, a comunidade internacional deverá fazer todo o possível para ajudar os Estados que sejam afetados." (Fonte: www.agu.gov.br/page/download/index/id/2965218 -  file:///C:/Users/Marcus/Downloads/principios_juridicos_do_direito_ambiental_-_luis_claudio_martins_de_araujo.pdf )

     

  • Certo que a assertiva "e" é a mais correta! Mas sinceramente ainda não entendi o erro da assertiva "d". Quem puder explicar eu agradeço!

     

     

    Sempre Avante!

  • Jéssica Lourenço, o item "D" associa a reparação ambiental a um pagamento em dinheiro, dando a entender que seria possível reparar o referido dano apenas pagando uma multa em pecúnia:  "no direito ambiental, vige o princípio da reparação do dano ambiental, segundo o qual cabe ao autor do dano promover o ressarcimento in natura ou em dinheiro, conforme a gravidade do dano causado".

    Pode até ser que seja atribuída uma multa ao poluidor, mas este deverá reparar o dano in natura principalmente. Dessa forma, o que torna errada  a questão é o uso da disjunção "ou", que nos possibilitaria pensar que reparar o dano com um pagamento em dinheiro seria suficiente, de acordo com o princípio da reparação do dano ambiental.

  • Jéssica Lourenço e Márcia Morais, a alternativa D) contém dois erros.

     

    O primeiro diz respeito à conjunção "OU" utilizada no texto da assertiva, dando a entender que não cabe a cumulação das sanções de ressarcimento in natura e a em dinheiro. É possível sim a cumulação. Vejamos este julgado do STJ:

     

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. CUMULAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES DE RECOMPOSIÇÃO DO MEIO AMBIENTE E DE COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO.

    Na hipótese de ação civil pública proposta em razão de dano ambiental, é possível que a sentença condenatória imponha ao responsável, cumulativamente, as obrigações de recompor o meio ambiente degradado e de pagar quantia em dinheiro a título de compensação por dano moral coletivo. Isso porque vigora em nosso sistema jurídico o princípio da reparação integral do dano ambiental, que, ao determinar a responsabilização do agente por todos os efeitos decorrentes da conduta lesiva, permite a cumulação de obrigações de fazer, de não fazer e de indenizar.

    ..................

    Em suma, equivoca-se, jurídica e metodologicamente, quem confunde prioridade da recuperação in natura do bem degradado com impossibilidade de cumulação simultânea dos deveres de repristinação natural (obrigação de fazer), compensação ambiental e indenização em dinheiro (obrigação de dar), e abstenção de uso e nova lesão (obrigação de não fazer). REsp 1.328.753-MG, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 28/5/2013 (Informativo nº 0526).

     

    O segundo equívoco da alternativa é que a reparação do dano ambiental não se resume ao ressarcimento in natura ou o pagamento em dinheiro. Existem outras formas de se reparar o dano causado ao meio ambiente, como por exemplo a colocação de um filtro em uma chaminé de uma fábrica poluidora; a imposição do dever de abstenção de não praticar determinada conduta (obrigação de não fazer); a obrigação de informação à população dos riscos de determinadas atividades; a realização de palestras sobre o risco ambiental da atividade poluidora.

     

    Enfim, o princípio é chamado de reparação integral do dano porque visa exatamente a reparar em sua totalidade o dano causado ao meio ambiente, admitindo várias formas de se alcançar tal indenização. 

     

    Abraços.

     

    Bons estudos.

     

  • gab e- O poluidor deve arcar com os custos sociais da degradação causada por sua atividade impactante.

    No poluidor pagador existe, necessariamente, uma poluição!

  •  b) O princípio da ubiquidade implica que cada estado deve atuar para evitar o dano ambiental nos limites do seu território. Errado!

    Ubiquidade - proteção ALÉM do território e do zoneamento na área de proteção do uso de bens públicos - atuação SUBSIDIÁRIA de um ente em favor de outrem ou vice-versa.

    Princípio da Ubiquidade, no direito ambiental, está relacionado à visão globalizante do meio ambiente, ou seja, tudo se insere no meio ambiente. Dessa forma, a ideia de que cada estado deve atuar para evitar o dano nos limites do seu território contraria a visão globalizante do meio ambiente, onde tudo é meio ambiente e todos tem responsabilidade por ele.

    .

    .

  • d) No direito ambiental, vige o princípio da reparação do dano ambiental, segundo o qual cabe ao autor do dano promover o ressarcimento in natura ou em dinheiro, conforme a gravidade do dano causado. certeza científica sobre sua prejudicialidade ao meio ambiente. Errado! O ressarcimento deverá ser INTEGRAL e PROPORCIONAL ao dano causado.

    Sobre a letra D) No direito ambiental, vige o princípio da reparação do dano ambiental, segundo o qual cabe ao autor do dano promover o ressarcimento in natura ou em dinheiro, conforme a gravidade do dano causado.

     

    O Princípio da Reparação determina o ressarcimento in tatum (total). Portanto, quando se utiliza a expressão "conforme" a gravidade do dano causado, tem-se a ideia de progressão na reparação, o que não é admitida no tocante ao dano ambietal; tão somente na aplicação das penas previstas na Lei de Crimes Ambientais, sendo mais reprovável a conduta, mais severa a punição.

     

    É jurisprudência pacífica (...) o entendimento de que um mesmo dano ambiental pode atingir tanto a esfera moral individual como a esfera coletiva, acarretando a responsabilização do poluidor em ambas, até porque a reparação ambiental deve ser feita da forma mais completa possível.

     

    Aplica-se o princípio da reparação INTEGRAL, pelo qual a reparação do dano perpetrado ao meio ambiente deve compreender toda a extensão dos danos produzidos em consequência do fato danoso, os quais conferem guarida a aplicação da aludida teoria do risco integral.

     

    Outra consequência do princípio da repração integral é a possibilidade de a sentença condenatória impor ao responsável, cumulativamente, as obrigações de (1) recompor o meio ambiente degradado (obrigação de fazer ou de nao fazer) e de (2) pagar quantia em dinheiro a título de compensação por dano moral coletivo (indenização). A questão utiliza a conjunção alternativa "OU", quando o certo era conjugá-la com a conjunção "E", afinal, a depender do caso concreto, paga-se uma indenização e recompõe-se o meio ambiente.

     

    A questão ficaria correta, se a redação fosse: No direito ambiental, vige o princípio da reparação INTEGRAL do dano ambiental, segundo o qual cabe ao autor do dano promover o ressarcimento INTEGRAL in natura (obrigação de fazer ou não fazer) E/OU em dinheiro (indenização).

  • A questão exige conhecimento acerca dos princípios ambientais e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) Determinada conduta apenas poderá ser proibida se houver certeza científica sobre sua prejudicialidade ao meio ambiente.

    Errado. No direito ambiental vigora o princípio da precaução, que “se determinado empreendimento puder causar danos ambientais sérios ou irreversíveis, contudo inexistente certeza científica quanto aos efetivos danos e a sua extensão, mas há base científica razoável fundada em juízo de probabilidade não remoto da sua potencial ocorrência, o empreendedor deverá ser compelido a adotar medidas de precaução para elidir ou reduzir os riscos ambientais para a população.”

    Para fixar o princípio da precaução, lembre-se:

    • não existe certeza científica, todavia, há uma base razoável;
    • risco duvidoso ou incerto;
    • ex: inversão do ônus da prova em ações ambientais - conforme Amado.

    # DICA: no princípio da PrecAUção há AUsência de conhecimento científico. 

    b) O princípio da ubiquidade implica que cada estado deve atuar para evitar o dano ambiental nos limites do seu território.

    Errado. Frederico Amado citando Celso Antonio Pacheco Fiorillo explica: "[pelo] princípio da ubiquidade [tem-se que] o objeto da proteção do meio ambiente, localizado no epicentro dos direitos humanos, deve ser levado em consideração toda vez que uma política, atuação, legislação sobre qualquer tema, atividade, obra etc. tiver que ser criada e desenvolvida. Realmente, a ubiquidade é a qualidade do que está em toda a parte, a onipresença, de modo que o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado deverá nortear a atuação dos três Poderes na tomada de suas decisões a fim de buscar a real efetivação do desenvolvimento sustentável."

    c) De acordo com o princípio do desenvolvimento sustentável, devem ser eliminadas todas as atividades econômicas que impliquem degradação do meio ambiente natural.

    Errado. Na verdade, o princípio do desenvolvimento sustentável objetiva ponderar o desenvolvimento econômico e a preservação ambiental, haja vista que as necessidades humanas são ilimitadas, mas os recursos ambientais naturais, não, defende Amado.

    d) No direito ambiental, vige o princípio da reparação do dano ambiental, segundo o qual cabe ao autor do dano promover o ressarcimento in natura ou em dinheiro, conforme a gravidade do dano causado.

    Errado. Frederico Amado citando a obra da Paulo Affonso Leme Machado ensina que: "o princípio da reparação (...) prega a necessidade de restauração ou compensação dos danos ambientais, sendo objetiva esta responsabilidade civil no Brasil (art. 14, § 1º, da Lei 6.938/1981). Contudo, é preferível designá-lo de Princípio da Correção, Prioritariamente na Fonte, conforme consignado no art. 174, item 2, do Tratado que instituiu a Comunidade Europeia, a fim de ressaltar a priorização do caráter preventivo e não repressivo da atuação, pois a reparação passa a mensagem de medidas ulteriores." (grifou-se) Portanto, antes do princípio da reparação do dano ambiental deve-se observar o princípio da correção, precaução, objetivando o caráter preventivo.

    e) O princípio do poluidor pagador pode incidir também em casos de conduta lícita do particular.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Sobre o tema, Amado ensina que "por este princípio, deve o poluidor responder pelos custos sociais da degradação causa por sua atividade impactante (...) devendo-se agregar esse valor no custo produtivo da atividade, para evitar que se privatizem os lucros e se socializem os prejuízos ambientais." Obs.: O princípio do poluidor pagador também é conhecido como princípio da responsabilidade.

    Gabarito: E

    Fonte: AMADO, Frederico. Sinopses para concursos - v. 30 - Direito Ambiental. 9ª ed. rev., e atual. Salvador: Editora JusPodivm, 2021. 


ID
1715551
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Tendo em vista que a defesa do meio ambiente, de acordo com o entendimento do STF, compreende a proteção ao meio ambiente natural, artificial, laboral e cultural, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO Nº 3.551, DE 4 DE AGOSTO DE 2000.

    Art. 1o Fica instituído o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem patrimônio cultural brasileiro.

    § 1o Esse registro se fará em um dos seguintes livros:

    I - Livro de Registro dos Saberes, onde serão inscritos conhecimentos e modos de fazer enraizados no cotidiano das comunidades;

    II - Livro de Registro das Celebrações, onde serão inscritos rituais e festas que marcam a vivência coletiva do trabalho, da religiosidade, do entretenimento e de outras práticas da vida social;

    III - Livro de Registro das Formas de Expressão, onde serão inscritas manifestações literárias, musicais, plásticas, cênicas e lúdicas;

    IV - Livro de Registro dos Lugares, onde serão inscritos mercados, feiras, santuários, praças e demais espaços onde se concentram e reproduzem práticas culturais coletivas.

  • item D) Teoria socioambiental democrática - Uma das perspectivas da defesa do meio ambiente sustentável implica a adoção de políticas públicas que permitam a erradicação da pobreza, condições de trabalho adequadas e a implantação de uma economia verde.

  • Complicado, fiz questão recente FCC que deixa claro que Registro é uma coisa, e Tombamento é outra (E de fato é). Enfim, FCC entende que bens imaterias devem ser protegidos através de REGISTRO e não tombamento como diz a banca examinadora CEBRASPE (rsrs).



  • Justificativa da Banca - Anulação - Além da opção apontada como gabarito, a opção que afirma que “um dos instrumentos para a defesa do meio ambiente cultural é o tombamento, do qual somente podem ser objetos os bens materiais” também está correta. 

  •   Alternativa C. 

       Decreto-lei 25/1937:

      Art. 1º Constitue o patrimônio histórico e artístico nacional o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interêsse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico.


  • 54 D  ‐  Deferido c/ anulação Além da opção apontada como gabarito, a opção que afirma que “um dos instrumentos para a defesa do meio ambiente cultural é o tombamento, do qual somente podem ser objetos os bens materiais” também está correta.  

  • So para acrescentar....

    Sobre a alternativa "A"...

    A CF/1988, especificamente em seu art. 225, adota o modelo do Antropocentrismo. Este, por sua vez, é subdividido em Antropocentrismo Utilitarista (fonte de recursos para as necessidades humanas) e Antropocentrismo Protecionista (bem de uso coletivo, adotado pela CF). No sistema do Ecocentrismo, adotado pela legislação Nacional da Biodiversidade, o homem é visto como um elemento que integra o ecossistema, principio adotado pela legislação sobre biodiversidade. A esse respeito, confira-se o art. 2º, do Dec. nº 4.339/2002:

    (...);

     2. A Política Nacional da Biodiversidade reger-se-á pelos seguintes princípios:

    I - a diversidade biológica tem valor intrínseco, merecendo respeito independentemente de seu valor para o homem ou potencial para uso humano;

    (Romeu Thomé, Manual de Direito Ambiental, Ed. Juspodium)...

  • O erro do examinador provavelmente adveio da doutrina administrativa, que diz que o tombamento pode ser sobre bem material ou imaterial. A doutrina ambiental, entretanto, aponta, corretamente, que o tombamento é apenas para bens corpóreos, sendo o registro o procedimento para a tutela dos bens intácteis. Essa nomenclatura foi adotada pelo Dec. 3.551/2000. Na verdade, a própria Constituição trata os dois instrumentos como diversos, consoante se observa no art. 216, § 1o. O IPHAN também assenta que o tombamento é cabível apenas para bens materiais.


ID
1715554
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

     Carlos foi autuado pela prática do crime previsto no art. 29 da Lei n.º 9.605/1998 (apanhar espécime da fauna silvestre sem autorização), por manter em sua residência, sem autorização da autoridade ambiental, uma arara-azul, animal não ameaçado de extinção. 


Nessa situação hipotética,

Alternativas
Comentários
  • gab: C

    Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

    Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.


    § 1º Incorre nas mesmas penas:

    I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;


    II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;


    III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.


    § 2º No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.

  • Princípio da bagatela imprópria no Direito Penal ambiental (art. 29, §2º - Lei 9605-1998).

    Requisitos da bagatela imprópria no Direito Penal ambiental - a) espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção; b) guarda doméstica com BONS CUIDADOS ao animal; c)  as circunstâncias do caso concreto (idade, readaptação do animal, apego ao animal, e etc.); d) desnecessidade de aplicação de PENA como instrumento de proteção ao meio ambiente.

    (Fonte: Frederico Amado).

  • Alternativa C. O § 2º do artigo 29, da Lei 9.605/98, também é chamado de receptação culposa.

  • B) Errada -art  7o, I, lei 9605

    Art. 7º As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade quando: I - tratar-se de crime culposo ou for aplicada a pena privativa de liberdade inferior a quatro anos;

    c) Correta - art 29, p. 2o , lei 9605


  • A) o sujeito passivo do delito praticado por Carlos é o espécime da fauna silvestre mantido em cativeiro. - ERRADA

    "Infelizmente, grande parte da doutrina considera somente a coletividade como sujeito passivo dos crimes contra a fauna. O mestre Constantino observa que os animais maltratados, feridos ou mutilados, são objetos materiais do delito e não sujeitos passivos dele".Fonte: http://fragiolli.jusbrasil.com.br/artigos/111629271/crimes-contra-a-fauna-breves-apontamentos-acerca-da-lei-de-crimes-ambientais
    B) será possível substituir pena privativa de liberdade que eventualmente seja imposta a Carlos por pena restritiva de direitos somente se o crime for considerado culposo. - ERRADA
    Segundo o art. 7º, I da Lei nº 9.605, as penas restritivas de direito podem substituir as privativas de direito quando tratar-se de crimes culposos ou quando a pena privativa de liberdade for inferior a quatro anos.

    C) caso Carlos seja condenado, o juiz poderá, com base nas circunstâncias específicas, deixar de aplicar a pena. - CORRETA

    Art. 29 - § 2º No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.

    D) se Carlos provar que a arara-azul nasceu em cativeiro, e, portanto, não se trata de animal silvestre, isso afastará a tipicidade da sua conduta. - ERRADA

    Segundo o inciso III, do art. 29, ter em cativeiro também é tipificado como crime.


    E) o órgão responsável pela lavratura do auto deveria fazer constar do documento a determinação, a Carlos, de encaminhamento da arara-azul a instituição especializada na guarda e cuidados animais — um estabelecimento comercial, do ramo aviário, por exemplo —, sob pena de agravamento da eventual punição. - ERRADA

    Art. 29 - § 1o Os animais serão prioritariamente libertados em seu habitat ou, sendo tal medida inviável ou não recomendável por questões sanitárias, entregues a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas, para guarda e cuidados sob a responsabilidade de técnicos habilitados.



  • Lei de Crimes Ambientais (9605/98)

    Sursis Simples - Art 16-

    Sursis Especial - Art 17

    Gabarito C

  • Letra (c) e letra de lei:

    CAPÍTULO V

    DOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE

    Seção I

    Dos Crimes contra a Fauna

    Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

    Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.

    § 1º Incorre nas mesmas penas:

    I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;

    II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;

    III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.

    § 2º No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.

  • a) Sempre a coletividade será sujeito passivo dos crimes ambientais, mesmo que o  delito afete diretamente algum membro da sociedade, a exemplo do desmatamento ilegal de floresta particular. Frederico Amado, Legislação Comentada para Concursos - Ambiental

    O sujeito passivo do delito é sempre o detentor do bem jurídico tutelado.

     

    c) Lembrar que apesar de "em guarda doméstica", o animal não é considerado doméstico ou domesticável; continua sendo espécime da fauna silvestre. A diferença é importante porque a doutrina entende que esse tipo penal não tutela "animais domésticos ou domesticáveis". Apud Vladimir Passos de Freitas e Gilberto Passos de Freitas.

  • Art. 29

    Caso um animal "x" não esteja ameaçado de extinção, pode o juiz deixar de aplicar a pena. A pessoa desenvolveu um laço deafeição com o animal.

     

  • art. 29 § 3° lei 9605/98: no caso de guarda domésica de espécie silvestre não ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena

  • Resposta: letra C

    Letra A - Segundo a doutrina e conforme interpretação constitucional, o sujeito passivo do crime ambiental é toda a coletividade, conforme se infere do artigo 225 da Constituição Federal, ao dispor que o meio ambiente é bem de uso comum do povo. Trata-se de direito subjetivo de titularidade coletiva.

    Letra B - Art. 7º da Lei nº 9.605/98 - As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade quando: I - tratar-se de crime culposo ou for aplicada a pena privativa de liberdade inferior a quatro anos.

    Letra C - Art. 29, § 2º, da Lei nº 9.605/98 - No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.

    Letra D - Art. 29 da Lei nº 9.605/98 - Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: § 1º Incorre nas mesmas penas: III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.

    Letra E - Art. 25, §1º, da Lei nº 9.605/98 - Os animais serão prioritariamente liberados em seu habitat ou, sendo tal medida inviável ou não recomendável por questões sanitárias, entregues a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas, para guarda e cuidados sob a responsabilidade de técnicos habilitados.

  • Gabarito: Letra C

    Lei nº 9.605/98

    Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

    § 2º No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.

  • De acordo com a WWF, a arara-azul, atualmente, está ameaçada de extinção.

  • Daqui a pouco os biólogos aparecem dizendo que a arara-azul é animal em perigo de extinção.

  • § 4 No caso de guarda doméstica de espécime silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode a autoridade competente, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a multa.

    OBS: Caso fosse espécies não ameaçadas de extinção poderia o juiz deixar de aplicar a pena.


ID
1715557
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

       O rompimento da barragem de uma empresa de mineração provocou o vazamento de um bilhão de litros de resíduos de lama tóxica, a qual percorreu vários quilômetros, atingiu várias cidades nos arredores e inundou casas, provocando o desabrigamento de várias famílias. Em razão disso, o MP entrou com ACP contra a empresa, a fim de buscar indenização pelos danos ambientais causados à coletividade e, além disso, o ressarcimento dos prejuízos materiais e morais sofridos pelos moradores. 


Com referência a essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Tese - Recurso Repetitivo-STJ:  REsp 1374284 / MG


    1. Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil: a) a responsabilidade por dano ambiental é objetiva, informada pela teoria do risco integral, sendo o nexo de causalidade o fator aglutinante que permite que o risco se integrana unidade do ato, sendo descabida a invocação, pela empresa responsável pelo dano ambiental, de excludentes de responsabilidade civil para afastar sua obrigação de indenizar.

  • Gabarito: De acordo com a teoria do risco integral, não basta a ocorrência do ato ilícito para a configuração da obrigação de indenizar por parte da empresa mineradora, sendo necessária a configuração do nexo causal entre o evento danoso e o dano causado.

  • Qual o erro da letra A, colegas?

  • Considerei a letra "b" errada porque, para a responsabilização por dano ambiental, o ato não precisa ser ilícito. E qual seria o erro da letra "a"?

  • O erro da A consiste na expressão "fundo para ressarcimento de particulares que se habilitarem na fase de execução da sentença". O valor será, em verdade, depositado no Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD), previsto no art. 13, da LACP: 

    Art. 13. Havendo condenação em dinheiro, a indenização pelo dano causado reverterá a um fundo gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais de que participarão necessariamente o Ministério Público e representantes da comunidade, sendo seus recursos destinados à reconstituição dos bens lesados.

  •  'a responsabilidade objetiva, calcada na teoria do risco, é uma imputação atribuída por lei a determinadas pessoas para ressarcirem os danos provocados por atividades exercidas no seu interesse e sob seu controle, sem que se proceda a qualquer indagação sobre o elemento subjetivo da conduta do agente ou de seus prepostos, bastando a relação de causalidade entre o dano sofrido pela vítima e a situação de risco criada pelo agente.'


    (EDcl no REsp 1.346.430-PR, Quarta Turma, DJe 14/2/2013
  • Pelo visto, a CESPE previu o acidente da Samarco em Minas Gerais.

  • Entendo que a letra A fala que os particulares prejudicados vão receber desse fundo geral, e por isso ela estaria errada. Eles precisam se habilitar e demonstrar o dano que sofreram e ai, após a liquidação, vão receber diretamente da empresa.

    Fonte: "Cabe destacar que nas ações individuais a quantia indenizatória beneficia os autores, ao passo que nas ações coletivas esse valor irá para alguma instituição ou fundo ambientalista, a exemplo do FDD – Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (federal) e os fundos estaduais de defesa dos direitos difusos, que utilizarão o dinheiro no patrimônio ambiental de uma forma geral e não necessariamente naquele que foi lesado". http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1676

  • Se eu estiver enganado, peço que alguém me corrija, mas a letra b não pode ser a correta, visto que o examinador utilizou a expressão  "não basta", isso permite a presunção de que o ato ilícito seria também necessário para se caracterizar o risco integral, o que é errado. 

  • Realmente houve premonição do desastre de Mariana-MG. A prova foi aplicada dia 18/10/2015 e o desastre de Mariana-MG ocorreu em 05/11/2015, ou seja, 18 dias após a aplicação da referida prova!

    IMPRESSIONANTE


  • Em regra, ha a necessidade de nexo causal (vinculo que une conduta e resultado lesivo). Excepcionalmente, a responsabilidade civil INDEPENDE de nexo de causalidade, como no caso da pessoa que adquire o imovel já danificadão (a obrigação de recuperar a degradação ambiental sera do novo proprietário, considerando sua natureza "propter rem"). 

  • Erro da "E"

    O art. 1°, IV da LACP, legitima o MP a atuar em defesa de qualquer outro interesse difuso ou coletivo. Neste caso, devem ser incluídos os direitos individuais homogêneos, acidentalmente coletivos (há uma transindividualidade artificial), que possuem natureza divisível (indenização variável para cada titular) e que decorrem de origem comum, como no caso em tela.

  • LETRE (B)

     

    Parte da doutrina e dos tribunais, porém, adota a Teoria do Risco Criado, cujo diferencial é admitir as excludentes de responsabilidade civil – culpa exclusiva da vítima, fato de terceiros e caso fortuito ou força maior. Tal teoria é alinhada à Teoria da Causalidade Adequada e tem como elemento central o perigo, devendo-se aferir se há liame causal entre a ação ou omissão e o dano. Entendimento defendido por Toshio Mukai, von Adamek, Andreas Joachim krell, Helita Barreiro Custódio, Fernando Noronha, dentre outros.

    Assim, no sistema de responsabilização do dano ambiental no Direito brasileiro, doutrina e jurisprudência adotam a teoria objetiva sob duas vertentes: 1) as que admitem excludentes de responsabilidade (Teoria do Risco Administrativo, do Risco Criado, do Risco-Proveito, do Risco Atividade) e, 2) as que não admitem excludentes (Teoria do Risco Integral).

    Vide:

    CÓDIGO AMBIENTAL.

    CAPÍTULO IX

    DA PROIBIÇÃO DO USO DE FOGO E DO CONTROLE DOS INCÊNDIOS

    Art. 38.  É proibido o uso de fogo na vegetação, exceto nas seguintes situações:

    § 3o  Na apuração da responsabilidade pelo uso irregular do fogo em terras públicas ou particulares, a autoridade competente para fiscalização e autuação deverá comprovar o nexo de causalidade entre a ação do proprietário ou qualquer preposto e o dano efetivamente causado.

    § 4o  É necessário o estabelecimento de nexo causal na verificação das responsabilidades por infração pelo uso irregular do fogo em terras públicas ou particulares.

     

  • Gabarito: LETRA B

     

    Vamos tentar resumir. Essa questão vem do Direito Administrativo, mais precisamente da parte de Responsabilidade Civil do Estado.

     

    Conceito de Responsabilidade civil :É a responsabilidade que uma pessoa tem de indenizar outra pessoa por tê-la causado danos materiais ou mais em decorrência da prática de uma conduta ilegal (culposa ou dolosa).

    A responsabilidade civil do Estado manifesta-se na obrigação que tem o Estado ou os seus delegatários de indenizar os danos patrimoniais ou morais, que seus agentes, atuando em seu nome causarem a esfera jurídica dos administrados. Sendo assim, quando um agente público, no exercício da função pública, causa prejuízo para um particular, surge para o particular o direito de ser ressarcido do prejuízo sofrido e cabe ao Estado fazer o ressarcimento do prejuízo, pois segundo a teoria da imputação, a atuação do agente público é imputada a pessoa jurídica a que ele está vinculado.

    Essa responsabilidade vai ser fundamentada por três teorias: 

     

    TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO (Adotada): Se fundamenta na responsabilidade civil objetiva do Estado, caso um agente público cause prejuízo a um particular, não precisa comprovar dolo ou culpa do agente público para o Estado indenizar o particular.

     

    TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVA / CULPA ANÔNIMA / FALTA DO SERVIÇO (Exceção): É aplicada em casos de omissão da administração pública e não do agente público. Essa omissão se manifesta na falta de serviço público, na ineficiência do serviço público ou no seu retardamento.

     

    TEORIA DO RISCO INTEGRAL ( Exceção da exceção): Para fazer uma compreensão inicial da teoria do risco integral, aqui o Estado é um agente garantidor de qualquer tipo de dano que um particular sofresse, independente da ação ou omissão da administração pública em decorrência de estritas hipóteses. Seria como se o Estado fosse uma super agência de seguros que indenizasse por qualquer dano.

    São hipóteses de cabimento da teoria do risco integral o ressarcimento de prejuízos causados em decorrência de danos nucleares, ataques terroristas em aeronaves, DANOS AMBIENTAIS, dentre outras poucas situações.

     

     

    DIREITO ADMINISTRATIVO - ROBSON FACHINI - StartCon (2015)

     

  • O erro da "a" está em falar em dano ambiental. O particular não é ressarcido pelo dano ambiental, mas sim pelos danos materiais e morais advindos do desastre. A forma de reparação desses danos, de fato, é por meio do fundo referido. O dano ambiental, entretanto, reverte-se à comunidade, posto tratar-se de direito difuso, não havendo que se falar em dano ambiental individual.

  • Colegas, não houve premonição do CESPE com relação ao desastre de Mariana. A questão foi insipirada no seguinte julgado:

     

    "Determinada empresa de mineração deixou vazar resíduos de lama tóxica (bauxita), material que atingiu quilômetros de extensão e se espalhou por cidades dos Estados do Rio de Janeiro e de Minas Gerais, deixando inúmeras famílias desabrigadas e sem seus bens móveis e imóveis. O STJ, ao julgar a responsabilidade civil decorrente desses danos ambientais, fixou as seguintes teses em sede de recurso repetitivo: a) a responsabilidade por dano ambiental é objetiva, informada pela teoria do risco integral, sendo o nexo de causalidade o fator aglutinante que permite que o risco se integre na unidade do ato, sendo descabida a invocação, pela empresa responsável pelo dano ambiental, de excludentes de responsabilidade civil para afastar sua obrigação de indenizar; b) em decorrência do acidente, a empresa deve recompor os danos materiais e morais causados e c) na fixação da indenização por danos morais, recomendável que o arbitramento seja feito caso a caso e com moderação, proporcionalmente ao grau de culpa, ao nível socioeconômico do autor, e, ainda, ao porte da empresa, orientando-se o juiz pelos critérios sugeridos pela doutrina e jurisprudência, com razoabilidade, valendo-se de sua experiência e bom senso, atento à realidade da vida e às peculiaridades de cada caso, de modo que, de um lado, não haja enriquecimento sem causa de quem recebe a indenização e, de outro, haja efetiva compensação pelos danos morais experimentados por aquele que fora lesado." STJ. 2ª Seção. REsp 1.374.284-MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 27/8/2014 (Info 545). 

     

     

    FONTE: DizerODireito - https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/01/info-545-stj.pdf

  • Não concordo com o gabarito, teoria do  risco integral indenpende da comprovação de nexo causal 

  • gente, mesmo sendo hipótese da teoria do risco integral, será imperioso comprovar o nexo causal, como disse a colega Flávia.

  • Segundo a teoria do risco integral, o que não se admite é a exclusão do nexo causal, pois deve coexistir entre a conduta e o dano ambiental. Em síntese, a sistemática é a seguinte;

    Responsabilidade subjetiva: conduta (dolosa ou cuposa) + dano (efetivo ou potencial) + nexo causal (pode ser rompido. Ex. caso fortuito);

    Responsabilidade objetiva: conduta (aqui independe do elemento anímico) + dano (efetivo ou potencial) + nexo causal (pode ser rompido. Ex. caso fortuito);

    Responsabilidade objetiva decorrente do risco integral: obrigação de não causar dano, como também de EVITAR DANO. Neste aspécto, temos:conduta (aqui independe do elemento anímico) + dano (efetivo ou potencial) + nexo causal (que não pode ser rompido em decorrência de assumir a obrigação de evitar danos ao meio ambiente). Um exemplo interessante: (...) se um raio atinge um tanque de óleo que explode e polui uma determinada área, este evento natural não exime o empreendedor do dever de reparar, posto que ele é detentor da atividade e responde pelo risco dos danos que pode causar" (Resp. 598.281. Min. Teori Zavask).

     

    Fonte: Manual de Direito Ambiental, Romeu Thomé...

     

     

  • Essa questão deveria ser anulada!!

  • LETRA B:

     

    "[  ... ] acerca da responsabilidade ambiental e suas excludentes, cambém descacou que
    o meio ambiente, como bem difuso de todos, deve ser preservado ou conservado e,
    quando danificado, reparado de forma  objetiva,  sem necessidade de apuração da
    existência de culpa. A Constituição e as demais normas ordinárias estabeleceram
    este tipo de responsabilidade que impõe, como conseqüência, o seguinte: existindo
    o dano, basta identificar o autor ou autores e o nexo causal,  pois não existirão
    excludentes da responsabilidade. Inclusive, nem o caso fortuito e a força maior
    podem  afastar  o dever de reparar o meio ambiente.  Por exemplo, se um raio acinge
    um tanque de óleo que explode e polui uma determinada área, este evento natural
    não exime o empreendedor do dever de reparar, posto que o fato primordial é que ele
    é detentor da acividade e responde pelo risco dos danos que ela pode causar." (Resp.
    598.281, DJ. 01.06.2006, Min. Teori Albino Zavascki)

  • A única hipótese em que o STJ admite a responsabilidade civil ambiental sem nexo de causalidade é no caso da obrigação propter rem, em que dispensa-se o próprio nexo causal na verificação entre conduta e dano, como no caso do adquirente de imóvel já danificado que, independentemente de ter sido ele o causador dano, deverá responder pelos danos causados.
  • Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil: a) a responsabilidade por dano ambiental é objetiva, informada pela teoria do risco integral, sendo o nexo de causalidade o fator aglutinante que permite que o risco se integre na unidade do ato, sendo descabida a invocação, pela empresa responsável pelo dano ambiental, de excludentes de responsabilidade civil para afastar sua obrigação de indenizar; b) em decorrência do acidente, a empresa deve recompor os danos materiais e morais causados e c) na fixação da indenização por danos morais, recomendável que o arbitramento seja feito caso a caso e com moderação, proporcionalmente ao grau de culpa, ao nível socioeconômico do autor, e, ainda, ao porte da empresa, orientando-se o juiz pelos critérios sugeridos pela doutrina e jurisprudência, com razoabilidade, valendo-se de sua experiência e bom senso, atento à realidade da vida e às peculiaridades de cada caso, de modo que, de um lado, não haja enriquecimento sem causa de quem recebe a indenização e, de outro, haja efetiva compensação pelos danos morais experimentados por aquele que fora lesado.(STJ, 2ª Seção.REsp 1.374.284-MG,julgado em 27/8/2014)

  • NÃO CONFUNDIR !

    Crime de Perigo Abstrato: é aquele que independe de verificação do dano efetivo, bastando o perigo ao dano.Em homenagem ao PRINCÍPIO DA PREVENÇÃO. Exemplo: Art.52 da Lei 9.605/98.

  • Indiquei a questão para comentário a fim de que o professor possa explicar melhor as demais assertivas, pois também fiquei em dúvida. 

  • Galera, vamos tentar ler os comentários anteriores antes de comentar, porque muitas vezes nossa única fonte de informações aqui no QC são os comentários dos colegas, uma vez que a maioria das questões não vem com comentários do professor.

     

    Muitos colegas, com a intenção de ajudar, acabam fazendo comentários idênticos e, por vezes, desconexos com a questão, o que prejudica muito as pessoas que não têm formação jurídica e, portanto, maior dificuldade para poder filtrar o que é ou não mais importante de ser estudado, tornando o estudo mais demorado que o necessário.

     

    Nos meus comentários eu tento sempre observar se minha dúvida já foi esclarecida gentilmente por algum colega e se o meu comentário guarda pertinência temática em relação à questão. 

     

    Os comentários de vocês ajudam e muito, então vamos manter essa corrente de assistência e ajuda mútuas!

     

    Abraços e obrigado a todos : )

  • A minha única discordância do item "B" é a alusão ao "ato ilícito", pois a teoria do risco integral também se aplica aos atos lícitos. No restante, o item está correto.

    A questão deveria ter sido anulada.

  • Colegas, a responsabilidade por risco integral nao prescinde de nexo causal??

  • Não existe responsabilidade sem dano, e também não existe responsabilidade sem o NEXO CAUSAL, mesmo na teoria do risco integral gente. Leiam o meu comentário na Q583388.

  • Concordo totalmente com o Atila, a questão coloca o ato ILICITO como requisito para responsabilização segundo a teoria do risco integral, e tal fato não é verdade.

  • Justificativa do erro da letra A 

     

    a) Caso a empresa seja condenada a ressarcir os danos ambientais causados, o valor terá de ser depositado em um fundo para ressarcimento dos particulares que se habilitarem na fase de execução da sentença.

     

    Errada. A ACP pode ser impetrada para a defesa de direitos coletivos, difusos e individuais homogêneos. Quando houver indenizações decorrentes de interesses individuais divisíveis (homogêneos), o CDC confere o prazo de 1 ano (art. 100) para habilitação dos interessados....se passado este prazo de 1 ano sem habilitação (ou com apenas parte dos habilitados) o valor remanescente será destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

     

    Resumindo, no meu ponto de vista, o erro da questão está em dizer que o "valor terá que ser depositado em um fundo para ressarcimento", sendo que só podemos destinar o $ ao Fundo após o prazo de habilitação legal, e somente quanto aos valores que não forem habilitados! Antes disso não podemos falar em dinheiro no Fundo.

     

    Fonte: Defesa dos Interesses Difusos em Juízo, Hugo Nigro Mazzilli, 2007, pgs - 521-522

     

      

     

  • SEGUNDO ROMEU THOMÉ:

     

    Nos casos de condenação em pecúnia nas ações coletivas (interesses e coletivos), com a ação civil pública ambiental, a indenização pelo dano causado deverá ser revertido a um fundo gerido por um conselho federal ou conselhos estaduais...trata-se do denominado Fundo de Defesa de Direito Difusos- FDDD.

    Os recursos arrecadados pelo FDDD serão aplicados na recuperação de bens, na promoção de eventos educativos, científicos e na edição de material informativo...

     

    Percebe-se então que o erro é, como já apontado por vários colegas, que essa indenização não será depositada em um fundo de ressarcimento para os particulares, mas no FDDD e com fins de aplicação diversos.

     

    Romeu Thomé, Manual de Direito Ambiental 2017, editora Juspodivm.

  • Pegadinha! De acordo com a Teoria do Risco integral deve haver nexo entre o fato e o dano, independente da ilicitude. A ilicitude sem dano não gera responsabilidade civil. é possivel cometer um crime ambiental sem causar dano ambiental, por exemplo. São os chamados crimes de mera conduta. Nesse caso não cabe obrigação de reparar um dano que não foi constatado.

  • Alternativa c) A poluição poderá ser lícita ou ilícita. Se uma pessoa desmata parte da vegetação de sua fazenda amparada por regular licenciamento ambiental, haverá uma poluição lícita, pois realizada dentro dos padrões de tolerância da legislação ambiental e com base em licença, o que exclui qualquer responsabilidade administrativa ou criminal do poluidor. Contudo, mesmo a poluição licenciada não exclui a responsabilidade civil do poluidor, na hipótese de geração de danos ambientais, pois esta não é sancionatória e sim reparatória. (Frederico Amado)


    Alternativa e) Art. 14, § 1º, Lei 6.938/81 - Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente.

    STJ, AgRg no REsp 1356449/TO [4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uníssona no sentido de que o Ministério Público tem legitimidade para atuar em causas que tratem de danos causados ao meio ambiente, conforme consignado pelo Tribunal a quo. Nesse sentido: REsp 1.479.316/SE, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 1º.9.2015; AgRg nos EDcl no REsp 1.186.995/SP, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 10.12.2014; AgRg no AREsp 139.216/SP, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 25.11.2013; REsp 1.197.654/MG, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 8.3.2012; AgRg no Ag 1.309.313/SP, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 26.8.2010. 5. A jurisprudência do STF e do STJ assinala que, quando se trata de interesses individuais homogêneos, a legitimidade do Ministério Público para propor Ação Coletiva é reconhecida se evidenciado relevante interesse social do bem jurídico tutelado, atrelado à finalidade da instituição, mesmo em se tratando de interesses individuais homogêneosdisponíveis. Nesse sentido: AgRg no REsp 1.301.154/RJ, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 19.11.2015; AgRg no REsp 1.381.661/PA, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 16.10.2015; REsp 1.480.250/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 8.9.2015; AgRg no AREsp 681.111 MS, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe 13.8.2015.]


  • E quando se pensa que Mariana foi o maior desastre, vem Brumadinho. Ainda iremos esperar outros desastres para acabar com essas barragens!?

    Mas a VALE tem muito dinheiro, pode poluir e matar né!?

  • Qual seria o erro da alternativa C e D colegas por favor.

    Confesso que por mais que tenho me esforçado não consegui identifica lós.

  • Raimunda das Neves Santos, acredito que o erro da alternativa c seja que o fato de ter as licenças não a exime de reparar o dano. Ou seja, a responsabilidade de reparar o dano não poderá ser afastada só porque ela possui a licença. A atividade de mineração é potencialmente poluidora e a empresa já deve ter até um plano de reparação dos danos.

    E o caso da letra d é parecido, pois o fato da inundação ter ocorrido simultaneamente também não afasta a responsabilidade da empresa.

  • A ingenuidade do brasileiro é brilhante. Como se o CRIME (não foi acidente) cometido pela Samarco e Vale fosse o primeiro do género no Brasil. O comentário mais votado conseguiu em uma tacada mostrar que desconhece a realidade sucateada e capturada dos órgãos de regulação de qualquer atividade e isentar de responsabilidade os criminosos.

  • A letra A está errada por conta de aglutinar o ressarcimento dos danos ambientais e os prejuízos materiais e morais sofridos pelos moradores em uma só conta, em favor dos particulares que se habilitarem na fase de execução. Isto é equivocado pois o ressarcimento dos danos ambientais vai para um fundo especial gerido por um conselho federal ou estadual, com o auxílio do MP, conforme o colega acima comentou, ao passo que o ressarcimento do prejuízo material e moral irá para o fundo de ressarcimento dos particulares.

    Ademais, com relação a alternativa E, ela está incorreta uma vez que estabelece que o MP não teria legitimidade para ajuizar ação representando os interesses individuais homogêneos das famílias que estavam e foram diretamente atingidas pela tragédia. Perceba que a alternativa fala, num primeiro momento, em interesses e direitos difusos, ou seja, de toda a coletividade (ou seja, todos nós, indistintamente) e, num segundo momento, fala ressarcimento dos danos materiais e morais dos particulares (direitos individuais homogêneos), de modo que o art. 82, I, do CDC traz o MP como legitimado concorrente para essas hipóteses.

  • LETRA A:

    Os danos decorrentes de violação aos direitos difusos serão depositados no fundo, cujos valores são empregados na tutela desses direitos (recuperação ambiental, etc)

    Os danos patrimoniais decorrentes da violação aos direitos difusos poderão ser objeto de sentença genérica coletiva que, posteriormente, será objeto de execução individual pelos habilitados.

  • GABARITO LETRA B ! espero ter ajudado ...


ID
1715560
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

         Um empresário pretende desenvolver atividade de bar e restaurante em estabelecimento instalado em edificação antiga, na cidade de Salvador – BA, em zona com destinação de uso para comércio e prestação de serviços.

Tendo como referência essa situação hipotética, assinale a opção correta com base na Lei municipal n.º 5.503/1999 — Código de Polícia Administrativa do Município do Salvador.

Alternativas
Comentários
  • Art. 8º

    § 2º O Alvará para o funcionamento dos estabelecimentos de diversões públicas com atividades de caráter temporário, será expedido por prazo não superior a 06 (seis) meses, depois de vistoria das instalações, admitindo-se renovação por igual período.

    § 3º O Alvará poderá impor restrições para o funcionamento dos estabelecimentos aludidos no parágrafo anterior, com o objetivo de assegurar a ordem, a normalidade dos divertimentos, a segurança e o sossego da população.


ID
1715563
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

De acordo com os dispositivos da Lei n.º 5.503/1999, que contém artigos destinados a regular o trato dos animais no município de Salvador – BA, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 68 É proibido:

    O acesso e a permanência de animais em recintos e locais públicos e privados de uso coletivo, como cinemas...praias, feiras e similares;


ID
1715566
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

       Marta edificou, sem autorização municipal, parte da sua garagem em área pública do município de Salvador – BA. Após ser notificada pela administração de que deveria demolir, em até quinze dias, a parte do imóvel erigida de forma irregular, Marta interpôs recurso administrativo no qual afirmava que o auto de notificação continha vício de legalidade, uma vez que houve inexatidão no que se refere ao nome do proprietário do imóvel. 


Com referência a essa situação hipotética, assinale a opção correta conforme os dispositivos da Lei n.º 5.503/1999.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 226 - Além dos casos previstos no Código de Obras, poderá ocorrer a demolição, total ou parcial, de imóvel e construção nas seguintes hipóteses:

    V - Quando for constatada a existência de obra irregular em logradouro público.

    § 3º Quando a demolição for executada pela Prefeitura, o proprietário, profissional ou firma responsável ficará obrigado a pagar os custos dos serviços, na forma da legislação em vigor.

    § 4º As despesas aludidas no parágrafo anterior se não forem pagas no prazo de 30 (trinta) dias contados do término da demolição, serão inscritas em divida ativa.


ID
1715569
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

Com base na Lei n.º 5.503/1999, que institui regras para assegurar a proteção ao meio ambiente, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra E.

     

    a) Art. 181. É vedada a instalação de anúncios do tipo CARTAZ MURAL, PAINEL e COMPLEXOS, nos seguintes casos: III - Em edificações e equipamentos públicos;

     

    b) Art. 83. XI - É vedada a fabricação e venda de fogos de artifício em áreas residenciais.

     

    c) Art. 109. É proibido: I - Usar o lixo "in natura" na agricultura e na alimentação de animais, bem como queimar resíduos sólidos e semissólidos de qualquer natureza a céu aberto. A utilização de restos de alimentos para alimentação de animais será permitida mediante cocção prévia, desde que não se trate de resíduos originários de estabelecimentos hospitalares e assemelhados;

     

    d) Art. 83. § 2º A derrubada, a poda e o corte de árvore no território do Município, dependerá de autorização do Poder Público Municipal.

    *não há qualquer ressalva

     

    e) GABARITO. Art. 92 As atividades de manuseio, acondicionamento, transferência e armazenamento serão de competência dos geradores de lixo, na forma disposta em Regulamento.


ID
1715572
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a opção correta com relação a atos jurídicos, prescrição, prova dos fatos jurídicos e obrigações.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C
    a) não são presumidos
    b) art. 276
    d) Pressupõe dano - art. 927
    e) art. 213, parágrafo único

  • Art. 168. Não corre a prescrição:

    I - entre cônjuges, na constância do matrimônio;


  • Alguém pode explicar quando ocorre a "causa interruptora" da prescrição no casamento, mencionado na letra "c" apontada como correta?

  • ALTERNATIVA B:

    Art. 276. Se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível; mas todos reunidos serão considerados como um devedor solidário em relação aos demais devedores.

    ALTERNATIVA D:

    Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

    ALTERNATIVA E:

    Art. 213. Não tem eficácia a confissão se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.

    Parágrafo único. Se feita a confissão por um representante, somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado.

  • O art. 197, I é causa q suspende ou impede a prescrição. Alguém sabe um ex quando o casamento interrompe a prescrição?

  • Exemplo de quando o casamento impede a prescrição:

    Mulher bate com o carro do marido, enquanto casados o prazo prescricional sequer começa a correr. Caso um dia se separem o prazo começa a fluir do início.

    Exemplo de quando o casamento suspende a prescrição:

    Se fossem namorados, o prazo iria correr naturalmente, se caso viessem a se casar, o prazo iria ser suspenso e se por ventura, no futuro, se separassem, voltaria a contar de onde parou. 

  • Ainda não saiu o gabarito definitivo. Acredito que a questão vai ser anulada, pois o casamento suspende e impede a prescrição, mas não a interrompe. 

    Abras :)

  • CERTAMENTE ESSA QUESTÃO SERÁ ANULADA PELA BANCA.

    ALTERNATIVA A) ERRADA.

    O lucro cessante não se presume (Resp 107426, STJ)

    ALTERNATIVA B) ERRADA.

    Art. 276, CC. Se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível; mas todos reunidos serão considerados como um devedor solidário em relação aos demais devedores.

    C) É A QUE CONSTA COMO CORRETA NO GABARITO PRELIMINAR DA BANCA. PORÉM, A MEU VER, ASSERTIVA TAMBÉM ESTÁ ERRADA. Art. 197, CC. Não corre a prescrição: I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal (...). Pessoal, basta lembrar do fundamento desta causa suspensiva para nunca mais se esquecer dela. O legislador fez de tudo e mais um pouco para manter a integridade do casamento (isto decorre da forte representatividade das grandes igrejas no Congresso). Seguindo esta lógica, esta causa de suspensão com o intuito de evitar que os cônjuges litigassem um contra outro. Se não corre a prescrição, o cônjuge não irá se apressar em ajuizar demanda em desfavor do outro, de modo a manter a paz na convivência familiar. Já imaginou autor e réu vivendo sob o mesmo teto, dormindo na mesma cama? Seria impossível, não é?! Todavia o casamento não é causa de interrupção do prazo prescricional, mas sim causa de impedimento do início do seu curso. Veja a diferença: impedimento-> não há início do prazo / interrupção -> o prazo já foi iniciado e reinicia o seu curso do zero.

    ALTERNATIVA D) ERRADA.

    Art. 186, CC. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Pela literalidade da Código, a violação de direito, por si só, não caracteriza a ilicitude. É necessária, ainda, a existência do dano, o que se constata pela utilização da partícula “e”.

    Não podemos esquecer do abuso de direito: art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. Porém, a questão se refere à hipótese em que há violação de direito, o que não é o caso de abuso de direito.

    ALTERNATIVA E) ERRADA.

    A lei permite a confissão por parte do representante, que será eficaz nos limites em que este pode vincular o representado. Art. 213, Parágrafo único, CC. Se feita a confissão por um representante, somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado.

  • Questão anulada : http://www.cespe.unb.br/concursos/PREF_SALVADOR_15_PROCURADOR/arquivos/Gab_Definitivo_196PREFSALVADOR_001_01.PDF (Questão 61).

  • Justificativa do CESPE para a anulação: A opção preliminarmente apontada como gabarito não pode ser considerada correta, pois não consta no Código Civil a indicação do casamento como causa interruptiva.  


    Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/PREF_SALVADOR_15_PROCURADOR/arquivos/PREF_SALVADOR_15_PROCURADOR_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO.PDF
  • Eu entendi da seguinte forma: há uma prescrição acontecendo quando credor e devedor se casam, então interrompe a prescrição. Por favor, alguém poderia me ajudar?? Está correto?

  • DÚVIDA D

    Ato ilícito do 187 CC:

    -depende de dano para "reponsabilização" - 927 CC

    -MAS: depende de dano para "caracterização"?

  • CAPÍTULO III

    Da Condição, do Termo e do Encargo

    Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

    Art. 122. São lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes.

    Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:

    I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;

    II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita;

    III - as condições incompreensíveis ou contraditórias.

    Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.

    Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.

    Art. 126. Se alguém dispuser de uma coisa sob condição suspensiva, e, pendente esta, fizer quanto àquela novas disposições, estas não terão valor, realizada a condição, se com ela forem incompatíveis.

    Art. 127. Se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido.

    Art. 128. Sobrevindo a condição resolutiva, extingue-se, para todos os efeitos, o direito a que ela se opõe; mas, se aposta a um negócio de execução continuada ou periódica, a sua realização, salvo disposição em contrário, não tem eficácia quanto aos atos já praticados, desde que compatíveis com a natureza da condição pendente e conforme aos ditames de boa-fé.

    Art. 129. Reputa-se verificada, quanto aos efeitos jurídicos, a condição cujo implemento for maliciosamente obstado pela parte a quem desfavorecer, considerando-se, ao contrário, não verificada a condição maliciosamente levada a efeito por aquele a quem aproveita o seu implemento.

    Art. 130. Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo.

    Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

    Art. 132. Salvo disposição legal ou convencional em contrário, computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento.

  • § 1 Se o dia do vencimento cair em feriado, considerar-se-á prorrogado o prazo até o seguinte dia útil.

    § 2 Meado considera-se, em qualquer mês, o seu décimo quinto dia.

    § 3 Os prazos de meses e anos expiram no dia de igual número do de início, ou no imediato, se faltar exata correspondência.

    § 4 Os prazos fixados por hora contar-se-ão de minuto a minuto.

    Art. 133. Nos testamentos, presume-se o prazo em favor do herdeiro, e, nos contratos, em proveito do devedor, salvo, quanto a esses, se do teor do instrumento, ou das circunstâncias, resultar que se estabeleceu a benefício do credor, ou de ambos os contratantes.

    Art. 134. Os negócios jurídicos entre vivos, sem prazo, são exeqüíveis desde logo, salvo se a execução tiver de ser feita em lugar diverso ou depender de tempo.

    Art. 135. Ao termo inicial e final aplicam-se, no que couber, as disposições relativas à condição suspensiva e resolutiva.

    Art. 136. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.

    Art. 137. Considera-se não escrito o encargo ilícito ou impossível, salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico.


ID
1715575
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

           Carlos celebrou contrato de empreitada com João para que este construísse uma casa. No contrato, foi pactuado o fornecimento dos materiais por João e o pagamento da obra por preço certo. 


Com referência a essa situação hipotética, assinale a opção correta. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: e

    a) art. 624
    c) art. 615
    d) art. 621
    e) art. 611

  •  

    ALTERNATIVA A) ERRADA. Art. 623, CC. Mesmo após iniciada a construção, pode o dono da obra suspendê-la, desde que pague ao empreiteiro as despesas e lucros relativos aos serviços já feitos, mais indenização razoável, calculada em função do que ele teria ganho, se concluída a obra.

    ALTERNATIVA B) ERRADA. A lei não menciona o recebimento de forma proporcional ao tempo empregado pelo empreiteiro na obra. O que ela diz é que o empreiteiro poderá receber sua prestação com abatimento no preço.

    Art. 615. Concluída a obra de acordo com o ajuste, ou o costume do lugar, o dono é obrigado a recebê-la. Poderá, porém, rejeitá-la, se o empreiteiro se afastou das instruções recebidas e dos planos dados, ou das regras técnicas em trabalhos de tal natureza.

    Art. 616. No caso da segunda parte do artigo antecedente, pode quem encomendou a obra, em vez de enjeitá-la, recebê-la com abatimento no preço.

    ALTERNATIVA C) ERRADA. Art. 615, CC. Concluída a obra de acordo com o ajuste, ou o costume do lugar, o dono é obrigado a recebê-la. Poderá, porém, rejeitá-la, se o empreiteiro se afastou das instruções recebidas e dos planos dados, ou das regras técnicas em trabalhos de tal natureza.

    ALTERNATIVA D) ERRADA.Diante da boa-fé objetiva, sem a anuência de seu autor, não pode o proprietário da obra introduzir modificações no projeto por ele aprovado, ainda que a execução seja confiada a terceiros. Exceção: motivos supervenientes ou razões de ordem técnica que caracterizem inconveniência ou a excessiva onerosidade de execução do projeto em sua forma originária (art. 621 do CC). Em complemento, o parágrafo único do comando aduz que a proibição de modificações no projeto aprovado não abrange as alterações de pouca monta, ressalvada sempre a unidade estética da obra projetada.

    A conclusão do que seja alteração de pouca monta deve-se analisar caso a caso.

    ALTERNATIVA E) CERTA.O caso retratado na questão é de empreitada de lavor e material. Logo, aplicável o Art. 611, CC. Quando o empreiteiro fornece os materiais, correm por sua conta os riscos até o momento da entrega da obra, a contento de quem a encomendou, se este não estiver em mora de receber. Mas se estiver, por sua conta correrão os riscos.

  • E) CORRETA.


    Art. 611, CC. Quando o empreiteiro fornece os materiais, correm por sua conta os riscos até o momento da entrega da obra, a contento de quem a encomendou, se este não estiver em mora de receber. Mas se estiver, por sua conta correrão os riscos.
  • Não existe alternativa correta. A alternativa "e", apontada como correta, é incompleta, uma vez que se Carlos incorrer em mora no recebimento da obra, por sua conta passarão a correr os riscos e não mais por conta de João.

  • O interessante é que nessa questão a CESPE considerou o incompleto como certo, já que, se Carlos incorresse em mora no recebimento da obra, por sua conta correriam os riscos. 

    Vejamos essa outra questão:Q565643 Direito Civil  Contratos em Espécie,  Prestação de Serviços e Empreitada Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: AGU Prova: Advogado da União. A respeito dos contratos, julgue o próximo item à luz do Código Civil.
    Caso os materiais para construção de obra decorrente de contrato em que o empreiteiro se responsabilize apenas pela mão de obra pereçam, o prejuízo recairá sobre o dono do empreendimento.

    Resposta: ERRADA. JUSTIFICATIVA: Art. 612. Se o empreiteiro só forneceu mão-de-obra, todos os riscos em que não tiver culpa correrão por conta do dono. Como a questão não disse se houve culpa ou não do empreiteiro, conforme dispõe o art. 612 do CC, a resposta está errada.

    Nesse outro caso o incompleto se tornou errado. Há algo oculto nos sentimentos da CESPE que não consigo ver? Se alguém ajudar a entender agradeço.

  • Mikeli, infelizmente, últimamente o CESPE não está mais seguindo uma regra de "incompleto é errado" ou "incompleto é certo" =/ 

  • a) - Iniciada a construção, Carlos não poderá suspendê-la sem comprovar justa causa.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 623, do CC: "Mesmo após iniciada a construção, pode o dono da obra suspendê-la, desde que pague ao empreiteiro as despesas e lucros relativos aos serviços já feitos, mais indenização razoável, calculada em função do que ele teria ganho, se concluída a obra".

     

    b) - Concluída a obra após o prazo previsto no contrato, João deverá receber de forma proporcional ao tempo nela empregado.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos interpretativos dos artigos 615 e 616, do CC: "Art. 615 - Concluída a obra de acordo com o ajuste, ou o costume do lugar, o dono é obrigado a recebê-la. Poderá, porém, rejeitá-la, se o empreiteiro se afastou das instruções recebidas e dos planos dados, ou das regras técnicas em trabalhos de tal natureza. Art. 616 - No caso da segunda parte do artigo antecedente, pode quem encomendou a obra, em vez de enjeitá-la, recebê-la com abatimento no preço".

     

    c) - A inobservância de regras técnicas não será causa suficiente para a rejeição da obra; nesse caso, o preço deverá ser abatido em proporção correspondente às regras não observadas.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 615, do CC: "Art. 615 - Concluída a obra de acordo com o ajuste, ou o costume do lugar, o dono é obrigado a recebê-la. Poderá, porém, rejeitá-la, se o empreiteiro se afastou das instruções recebidas e dos plkanos dados, ou das regras técnicdas em trabalhos dse tal natureza".

     

    d) - Carlos não poderá alterar o projeto após o início da construção.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 621, do CC: "Art. 621 - Sem anuência de seu autor, não pode o proprietário da obra introduzir modificações no projeto por ele aprovado, ainda que a execução seja confiada a terceiros, a não ser que, por motivos supervenientes ou razões de ordem técnica, fique comprovada a inconveniência ou a excessiva onerosidade de execução do projeto em sua forma originária".

     

    e) - Até a data em que Carlos receber a obra, os riscos da construção correrão por conta de João.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 611, do CC: "Quando o empreiteiro fornece os materiais, correm por sua conta os riscos até o momento da entrega da obra, a contento de quem a encomendou, se este não estiver em mora dse receber. Mas se estiver, por sua conta correrão os riscos".

     

  • A questão trata do contrato de empreitada.

    A) Iniciada a construção, Carlos não poderá suspendê-la sem comprovar justa causa.

    Código Civil:

    Art. 623. Mesmo após iniciada a construção, pode o dono da obra suspendê-la, desde que pague ao empreiteiro as despesas e lucros relativos aos serviços já feitos, mais indenização razoável, calculada em função do que ele teria ganho, se concluída a obra.

    Iniciada a construção, Carlos poderá suspendê-la, desde que pague ao empreiteiro as despesas e lucros relativos aos serviços já feitos.

    Incorreta letra “A”.

    B) Concluída a obra após o prazo previsto no contrato, João deverá receber de forma proporcional ao tempo nela empregado.

    Código Civil:

    Art. 615. Concluída a obra de acordo com o ajuste, ou o costume do lugar, o dono é obrigado a recebê-la. Poderá, porém, rejeitá-la, se o empreiteiro se afastou das instruções recebidas e dos planos dados, ou das regras técnicas em trabalhos de tal natureza.

    Art. 616. No caso da segunda parte do artigo antecedente, pode quem encomendou a obra, em vez de enjeitá-la, recebê-la com abatimento no preço.

    Concluída a obra após o prazo previsto no contrato, João deverá receber o valor abatido, em razão de concluir após o prazo previsto.

    Incorreta letra “B”.

    C) A inobservância de regras técnicas não será causa suficiente para a rejeição da obra; nesse caso, o preço deverá ser abatido em proporção correspondente às regras não observadas.

    Código Civil:

    Art. 615. Concluída a obra de acordo com o ajuste, ou o costume do lugar, o dono é obrigado a recebê-la. Poderá, porém, rejeitá-la, se o empreiteiro se afastou das instruções recebidas e dos planos dados, ou das regras técnicas em trabalhos de tal natureza.

    Art. 616. No caso da segunda parte do artigo antecedente, pode quem encomendou a obra, em vez de enjeitá-la, recebê-la com abatimento no preço.

    A inobservância de regras técnicas é causa suficiente para a rejeição da obra; porém, o preço poderá ser abatido em proporção correspondente às regras não observadas.

    Incorreta letra “C”.


    D) Carlos não poderá alterar o projeto após o início da construção.

    Código Civil:

    Art. 621. Sem anuência de seu autor, não pode o proprietário da obra introduzir modificações no projeto por ele aprovado, ainda que a execução seja confiada a terceiros, a não ser que, por motivos supervenientes ou razões de ordem técnica, fique comprovada a inconveniência ou a excessiva onerosidade de execução do projeto em sua forma originária.

    Carlos poderá alterar o projeto após o início da construção, desde que aprovados pelo autor (João) ou que por motivos supervenientes ou razões de ordem técnica, fique comprovada a inconveniência ou a excessiva onerosidade de execução do projeto em sua forma originária.

    Incorreta letra “D”.

    E) Até a data em que Carlos receber a obra, os riscos da construção correrão por conta de João.

    Código Civil:

    Art. 611. Quando o empreiteiro fornece os materiais, correm por sua conta os riscos até o momento da entrega da obra, a contento de quem a encomendou, se este não estiver em mora de receber. Mas se estiver, por sua conta correrão os riscos.

    Até a data em que Carlos receber a obra, os riscos da construção correrão por conta de João.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E

  • Fiquei na dúvida, pois aprendi que a construção de casa se enquadra no que faz referência o art. 618. Sendo assim, a responsabilidade pelos materiais, do empreiteiro, não se limitaria ao dia da entrega, mas sim por até 5 anos após tal entrega.

    Art. 618. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.


ID
1715578
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da posse e dos direitos reais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    Art. 1.381. As obras a que se refere o artigo antecedente devem ser feitas pelo dono do prédio dominante, se o contrário não dispuser expressamente o título.

  • a)  Art. 1.233 CC.  Quem quer que ache coisa alheia perdida há de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor.

    Parágrafo único. Não o conhecendo, o descobridor fará por encontrá-lo, e, se não o encontrar, entregará a coisa achada à autoridade competente. 


    b) Art. 1.487 CC. A hipoteca pode ser constituída para garantia de dívida futura ou condicionada, desde que determinado o valor máximo do crédito a ser garantido.


    c) Art. 1.381 CC  As obras a que se refere o artigo antecedente devem ser feitas pelo dono do prédio dominante, se o contrário não dispuser expressamente o título. CORRETA


    d) Obrigação propter rem e aquela  que recai sobre uma pessoa, por força de determinado direito real.

    Maria Helena Diniz  nos ensina que tal obrigação surge no momento em que “o titular do direito real é obrigado, devido a sua condição, a satisfazer certa prestação”.

    Uma pessoa torna-se devedora, na obrigação proptem rem, pela circunstância de ser titular de algum direito sobre o bem,  pouco importando a mudança da titularidade do bem.

      Caracterizam-se, assim, as obrigações propter rem pela origem e transmissibilidade automática. Se o direito de que se origina é transmitido, a obrigação o segue, seja qual for o título translativo. A transmissão ocorre automaticamente, isto é, sem prender-se por exemplo ao registro do imóvel, pois impõe ônus reais.


    e)  Condomínio Pro Indiviso

    Nesta modalidade o bem se encontra no chamado “estado de indivisão” perante os condôminos, pois não foi definido o espaço de atuação fática de cada um deles sobre a coisa.

         Condomínio Pro Diviso

    Já no condomínio pro diviso há um ajuste para o exercício dos poderes dominiais sobre um espaço delimitado sobre o bem. Neste caso, há apenas indivisão jurídica da coisa, pois, não obstante cada um dos condomínios exercerem os direitos sobre um espaço delimitado da coisa, o direito de propriedade é compartilhado por mais de duas pessoas.

     Pode qualquer condômino defender a propriedade comum, independente da anuência dos demais, requerer a qualquer tempo a extinção do condomínio ou a venda de sua parte se pro diviso, mas terá de dar preferência aos condôminos.(arts.1.139, 1.320 e 1.321 CC )


  • ALTERNATIVA A) ERRADA.

    A assertiva exige mais interpretação de texto do que conhecimento jurídico. Vejamos. O art. 1263 do CC estabelece que Quem se assenhorear de coisa sem dono para logo lhe adquire a propriedade, não sendo essa ocupação defesa por lei. Porém, esse não é o caso da questão, haja vista que, a coisa tem dono, mas a pessoa somente não o encontrou.

    ALTERNATIVA B) ERRADA.

    Art. 1.487, CC. A hipoteca pode ser constituída para garantia de dívida futura ou condicionada, desde que determinado o valor máximo do crédito a ser garantido.

    ALTERNATIVA C) CERTA.

    Art. 1.380,CC. O dono de uma servidão pode fazer todas as obras necessárias à sua conservação e uso, e, se a servidão pertencer a mais de um prédio, serão as despesas rateadas entre os respectivos donos.

    ALTERNATIVA D) ERRADA.

    A obrigação propter rem, ou própria da coisa, independe de registro para seu surgimento, pois segue a coisa onde quer que se encontre. A título de exemplo, podem ser citadas as obrigações tributárias que recaiam sobre o imóvel (v.g., IPTU) e a obrigação do proprietário de pagar as despesas de condomínio.

    Art. 1.381,CC. As obras a que se refere o artigo antecedente devem ser feitas pelo dono do prédio dominante, se o contrário não dispuser expressamente o título.

    ALTERNATIVA E) ERRADA.

    É possível a posse pro diviso em propriedade indivisível. É o caso da composse pro diviso ou divisível em que cada compossuidor sabe qual a sua parte, que é determinável no plano fático e corpóreo, havendo uma fração real da posse. Exemplo: dois irmãos têm a composse de uma fazenda, que é dividida ao meio por uma cerca. Em metade dela um irmão tem uma plantação de rabanetes; na outra metade, o outro irmão cultiva beterrabas.

  • Gab. C.

     

  • Vale destacar que, na servidão, fala-se em prédio dominante e serviente, sendo que o prédio dominante é que será beneficiado pelas obras decorrentes da servidão (arts. 1.378 e ss).

  • Acerca da posse e dos direitos reais, assinale a opção correta.

     

    a) - Não encontrando o dono, aquele que achar a coisa perdida será seu legítimo proprietário.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 1.233, do CC: "Art. 1.233 - Quem quer que ache coisa alheia perdida há de restituí-la ao dono ou legitimo possuidor. Parágrafo único - Não o conhecendo, o descobridor fará por encontrá-lo, e, se não o encontrar, entregará a coisa achada à autoridade competente".

     

    b) - Permite-se a constituição de hipoteca para garantir dívidas futuras, desde que incondicionadas.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 1.487, do CC: "Art. 1487 - A hipoteca pode ser constituída para garantia de dívida futura ou condicionada, desde que determinado o valor máximo do crédito a ser garantido".

     

    c) - As obras necessárias ao uso da servidão, em regra, são realizadas pelo dono do prédio dominante.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 1.380 c/c 1.381, do CC: "Art. 1.380 - O dono de uma servidão pode fazer todas as obras necessárias à sua conservação e uso, e, se a servidão pertencer a mais de um prédio, serão as despesas rateadas entre os respectivos donos. Art. 1.381 - as obras a que se refere o artigo antecedente devem ser feitas pelo dono do predio dominante, se o contrário não dispuser expressamente o título".

     

    d) -  A obrigação propter rem surge com o registro do imóvel no cartório competente.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos interpretativos do art. 1.345, do CC: "Art. 1.345 - O adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios".

     

    SIGNIFICA AFIRMAR QUE A OBRIGAÇÃO PROPTER REMINDEPENDE DA VONTADE DAS PARTES. OU SEJA, É uma obrigação real, que decorre da relação entre o devedor e a coisa.

    Difere das obrigações comuns especialmente pelos modos de transmissão. Propter rem significa “por causa da coisa”. Assim, se o direito de que se origina é transmitido, a obrigação o segue, seja qual for o título translativo.

    A transmissão é automática, independente da intenção específica do transmitente, e o adquirente do direito real não pode recusar-se a assumi-la. 

     

    e) - O estado de indivisão da propriedade impede a existência de posse pro diviso.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 1.199, do CC: "Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores".

     

  • É o raciocínio imposto pelo princípio da MENOR ONEROSIDADE AO IMÓVEL SERVIENTE.

    Gabarito: Letra "C"

     

     

    Manual de Direito Civil - Volume Único, Flávio Tartuce, pág. 994.

  • A questão trata da posse e dos direitos reais.

    A) Não encontrando o dono, aquele que achar a coisa perdida será seu legítimo proprietário.

    Código Civil:

    Art. 1.233. Quem quer que ache coisa alheia perdida há de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor.

    Parágrafo único. Não o conhecendo, o descobridor fará por encontrá-lo, e, se não o encontrar, entregará a coisa achada à autoridade competente.

    Não encontrando o dono, aquele que achar a coisa perdida deverá entregar a coisa achada à autoridade competente.

    Incorreta letra “A".

    B) Permite-se a constituição de hipoteca para garantir dívidas futuras, desde que incondicionadas.

    Código Civil:

    Art. 1.487. A hipoteca pode ser constituída para garantia de dívida futura ou condicionada, desde que determinado o valor máximo do crédito a ser garantido.

    Permite-se a constituição de hipoteca para garantir dívidas futuras ou condicionada, desde que determinado o valor máximo do crédito a ser garantido.

    Incorreta letra “B".


    C) As obras necessárias ao uso da servidão, em regra, são realizadas pelo dono do prédio dominante.

    Código Civil:

    Art. 1.380. O dono de uma servidão pode fazer todas as obras necessárias à sua conservação e uso, e, se a servidão pertencer a mais de um prédio, serão as despesas rateadas entre os respectivos donos.

    Art. 1.381. As obras a que se refere o artigo antecedente devem ser feitas pelo dono do prédio dominante, se o contrário não dispuser expressamente o título.

    As obras necessárias ao uso da servidão, em regra, são realizadas pelo dono do prédio dominante. 

    Correta letra “C". Gabarito da questão.


    D) A obrigação propter rem surge com o registro do imóvel no cartório competente.

    Código Civil:

    Art. 1.345. O adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios.

    A obrigação propter rem ou 'própria da coisa' surge de um direito real sobre determinada coisa, aderindo a coisa e acompanhando-a, nas modificações de um titular. A obrigação propter rem se transmite automaticamente para o novo titular da coisa a que se relacionam.

    Incorreta letra “D".

    E) O estado de indivisão da propriedade impede a existência de posse pro diviso.

    Código Civil:

    Art. 1.199. Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores.

    O estado de indivisão da propriedade não impede a existência de posse pro diviso.

    Incorreta letra “E".

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • CC. "Art. 1.233 - Quem quer que ache coisa alheia perdida há de restituí-la ao dono ou legitimo possuidor. Parágrafo único - Não o conhecendo, o descobridor fará por encontrá-lo, e, se não o encontrar, entregará a coisa achada à autoridade competente".


ID
1715581
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da responsabilidade civil, assinale a opção correta à luz do entendimento do STJ.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Segundo entendimento do STJ, cabe indenização pela perda de uma chance caso a oportunidade perdida ou prejuízo se mostre evidente, devendo tratar-se de chance séria e real e NÃO DE MERA EXPECTATIVA.


  • "No que concerne à perda de uma chance como nova categoria de dano, cresce na jurisprudência o número de julgados de sua aplicação. (...) A perda de uma chance está caracterizada quando a pessoa vê frustrada uma expectativa, uma oportunidade futura, que, dentro da lógica do razoável, ocorreria se as coisas seguissem o seu curso normal. A partir dessa ideia (...), essa chance deve ser séria e real. (...) De início, são numerosos os julgados que responsabilizam advogados por perderem prazos de seus clientes, gerando perda da chance de vitória judicial (...)" (Flávio Tartuce, Vol. Único, 2013, p. 480-481)

  • CJF - V Jornada - enunciado 444:

    "Art. 927: A responsabilidade civil pela perda de chance não se limita à categoria de danos extrapatrimoniais, pois, conforme as circunstâncias do caso concreto, a chance perdida pode apresentar também a natureza jurídica de dano patrimonial. A chance deve ser séria e real, não ficando adstrita a percentuais apriorísticos."





  • ALTERNATIVA A) ERRADA.  PRECEDENTE STJ -> 3. Comprovar que a imposição legal de cuidar da prole foi descumprida implica em se reconhecer a ocorrência de ilicitude civil, sob a forma de omissão (REsp 1.159.242/SP)

    ALTERNATIVA B) CERTA. A perda da chance é modalidade autônoma de indenização, passível de ser invocada nas hipóteses em que não se puder apurar a responsabilidade direta do agente pelo dano final. Nessas situações, o agente não responde pelo resultado para o qual sua conduta pode ter contribuído, mas apenas pela chance de que ele perdeu. Veja a diferença com mais clareza:

    Responsabilidade civil (normal) -> apuração do dano final é possível -> agente responde pelo DANO FINAL (ou seja, pelo dano causado por sua conduta)

    Responsabilidade civil por perda de uma chance -> não é possível aferir o dano final -> agente responde pela perda da chance (única e exclusivamente).

    Ou seja, o agente não responde pelo dano final, porque a existência deste é impossível de ser comprovada.

    Para ficar ainda mais claro (e nunca mais errar uma questão dessa), basta lembrar do caso do Show do Milhão em que a pergunta do milhão foi formulada de forma incorreta, levando a candidata a desistir e levar metade do prêmio pra casa (500 mil). Veja que a conduta do organizador do programa (elaborar a pergunta errada) impossibilitou a candidata de acertar (perdeu a chance). Nesse caso, é impossível aferir o dano final causado pelo organizador do programa porque não se sabe se a candidata iria ou não acertar a “pergunta do milhão”, se ela fosse feita corretamente. Diante disto, para fins de fixação de indenização, o STJ calculou quais eram as chances de acerto da candidata, se pergunta tivesse sido feita corretamente, valendo-se da seguinte matemática: a pergunta tinha 4 alternativas, sendo uma delas a correta -> logo a chance de acerto era de 25%. Assim, fixou a indenização da candidata em 25% de 1 milhão de reais (REsp 788.459/BA).

    ALTERNATIVA C) ERRADA."o Estado possui responsabilidade objetiva, no casos de morte de detento, custodiado em unidade prisional" (AgRg no AREsp nº 492.804)

    ALTERNATIVA D) ERRADA. O estelionato na abertura de conta caracteriza fortuito interno, e não externo (como se afirma na assertiva). "As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros - como, por exemplo, abertura de conta-corrente ou recebimento de empréstimos mediante fraude ou utilização de documentos falsos -, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno" (REsp 1199782/PR, DJe 12/09/2011)

    ALTERNATIVA E) ERRADA. “Aquele que adquiriu a obra fraudulenta e obteve alguma vantagem com ela, material ou imaterial, também responde pelo violação do direito do autor, sem espaço para discussão acerca da sua culpa pelo evento danoso” (Resp 0125078-0).

  • Complementando o comentário do colega Túlio Simões, importante lembrar que a alternativa "D" está pacificada pelo enunciado 479 da súmula do STJ.

  • RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PERDA DE UMA CHANCE. DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO DE COLETA DE CÉLULAS-TRONCO EMBRIONÁRIAS DO CORDÃO UMBILICAL DO RECÉM NASCIDO. NÃO COMPARECIMENTO AO HOSPITAL. LEGITIMIDADE DA CRIANÇA PREJUDICADA. DANO EXTRAPATRIMONIAL CARACTERIZADO.

    (...)

    3. A teoria da perda de uma chance aplica-se quando o evento danoso acarreta para alguém a frustração da chance de obter um proveito determinado ou de evitar uma perda.

    4. Não se exige a comprovação da existência do dano final, bastando prova da certeza da chance perdida, pois esta é o objeto de reparação.

    5. Caracterização de dano extrapatrimonial para criança que tem frustrada a chance de ter suas células embrionárias colhidas e armazenadas para, se for preciso, no futuro, fazer uso em tratamento de saúde.

    6. Arbitramento de indenização pelo dano extrapatrimonial sofrido pela criança prejudicada.

    7. Doutrina e jurisprudência acerca do tema.

    8. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

    (REsp 1291247/RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/08/2014, DJe 01/10/2014)

  • GAB. "B".

    No que concerne à perda de uma chance como nova categoria de dano, cresce na jurisprudência o número de julgados de sua aplicação. Ademais, na doutrina brasileira, destacam-se dois interessantes trabalhos, publicados pelos jovens juristas Sérgio Savi e Rafael Peteffi da Silva.

    Consigne-se que na V Jornada de Direito Civil, realizada em novembro de 2011, foi aprovado enunciado doutrinário proposto pelo último jurista citado, reconhecendo a sua ampla reparação, como dano material ou imaterial (Enunciado n. 444).

    A perda de uma chance está caracterizada quando a pessoa vê frustrada uma expectativa, uma oportunidade futura, que, dentro da lógica do razoável, ocorreria se as coisas seguissem o seu curso normal.

    FONTE: FLÁVIO TARTUCE.
  • letra - b 

    Válido salientar, que a alternativa C está incorreta, vez que, o Estado possui responsabilidade objetiva. 
  • Considerações sobre a letra "c": Em alguns casos, o Estado responde objetivamente pela omissão (Teoria do Risco Criado). Há casos em que o Estado cria a situação de risco. E, se desse risco criado decorre um dano, a responsabilidade do Estado será objetiva, ainda que não haja conduta direta do agente. (Ex: Um preso mata outro na prisão). Dessa forma, tal risco se apresenta toda vez que o Estado tiver alguém sob custódia, ainda que não haja conduta comissiva direta por parte do agente público. Sendo assim, nesses casos, o Estado é garantidor da pessoa ou coisa que ele tem sob custódia. Fonte: Apostila CERS.

  • PERDA DA CHANCE é modalidade autônoma de indenização, passível de ser invocada nas hipóteses em que não se puder apurar a responsabilidade direta do agente pelo dano final.

    Art. 927: A responsabilidade civil pela perda de chance não se limita à categoria de danos extrapatrimoniais, pois, conforme as circunstâncias do caso concreto, a chance perdida pode apresentar também a natureza jurídica de dano patrimonial. A chance deve ser séria e real, não ficando adstrita a percentuais apriorísticos.

  • Alguém poderia explicar o erro da "e", porque pelo que vi é necessário ter obtido alguma vantagem com a obra de arte fraudulenta para responder pela violação. Na questão só informa que houve uma aquisição, só a aquisição já gera a responsabilidade?

  • De acordo com a TEORIA DA PERDA DE UM CHANCE, se alguém, praticando um ato ilícito, faz com que outra pessoa perca uma oportunidade de obter uma vantagem ou de evitar um prejuízo, esta conduta enseja indenização pelos danos causados. Assim, INDENIZA-SE não o dano causado, mas sim a CHANCE PERDIDA.

    Essa teoria é aplicada pelo STJ que exige, no entanto, que o dano seja REAL, ATUAL e CERTO, dentro de um juízo de probabilidade, e não mera possibilidade, porquanto o dano potencial ou incerto, no espectro da responsabilidade civil, em regra não é indenizável (REsp 1.104.665-RS, Rel. Min. Massami Uyeda, julgado em 9/6/2009). Em outros julgados, fala-se que a chance perdida deve ser REAL e SÉRIA, que proporcione ao lesado efetivas condições pessoais de concorrer à situação futura esperada. (AgRg no REsp 1220911/RS, Segunda Turma, julgado em 17/03/2011)

     A TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE visa à responsabilização do agente causador não de um dano emergente, tampouco de lucros cessantes, MAS DE ALGO INTERMEDIÁRIO ENTRE UM E OUTRO, precisamente a perda da possibilidade de se buscar posição mais vantajosa que muito provavelmente se alcançaria, não fosse o ato ilícito praticado (REsp 1190180/RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 16/11/2010).

    Quanto ao valor da indenização, na teoria da perda de uma chance NÃO se paga como indenização o valor do resultado final que poderia ter sido obtido, mas sim uma quantia a ser ARBITRADA PELO JUIZ, levando em consideração o caso concreto.

                                                              

    EXEMPLOS DE APLICAÇÃO DA TEORIA:

    Aplica-se a teoria da perda de uma chance ao caso de candidato a Vereador que deixa de ser eleito por reduzida diferença de oito votos após ser atingido por notícia falsa publicada em jornal, resultando, por isso, a obrigação de indenizar. (REsp 821.004/MG, Rel. Min. Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 19/08/2010)

    Alguns Ministros do STJ que defendem que a teoria da perda de uma chance poderia ser aplicada também nas relações entre o Estado e o particular. Nesse sentido: Min. Mauro Campbell Marques e Min. Eliana Calmon.

    A teoria da perda de uma chance pode ser utilizada como critério para a apuração de responsabilidade civil ocasionada por ERRO MÉDICO na hipótese em que o erro tenha reduzido possibilidades concretas e reais de cura de paciente que venha a falecer em razão da doença tratada de maneira inadequada pelo médico (REsp 1.254.141-PR).

    <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/97e8527feaf77a97fc38f34216141515>. Acesso em: 01/05/2018..  Acesso em: 01/05/2018.

  • Acredito que a alternativa e está errada uma vez que conforme o art. 932, inciso V, os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia são também responsáveis civilmente. Nesse sentido, ainda que a parte seja inocente na aquisição de obra fraudulenta ela responderá civilmente .

  • QUESTÃO DESATUALIZADA! Hoje a letra A tb estaria correta, pois em 2018 o STJ mudou o seu entendimento (STJ. 4ª Turma. REsp 492.243-SP, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 12/06/2018).

    Além do mais, vejam esta questão de 2019

    (Q1008839)

    Ano: 2019 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o abandono afetivo de filho pode ensejar ao pai a responsabilidade por dano moral desde o conhecimento da gravidez e o prazo prescricional da pretensão reparatória começa a fluir a partir da maioridade do autor.

    GABARITO: ERRADA

  • RESUMO QUE EU FIZ ATÉ AGORA SOBRE O TEMA COM BASE NAS QUESTÕES DO CESPE.

    A aplicação da TEORIA DA PERDA DA CHANCE pressupõe uma possibilidade concreta, real e com alto grau de probabilidade de se garantir um benefício ou sofrer um prejuízo, bem como que a ação ou omissão do agente tenha nexo causal com a perda da oportunidade de exercer a chance. De acordo com entendimento do uperior Tribunal de Justiça, a PERDA DE UMA CHANCE que tolhe de alguém a oportunidade de obter uma situação futura melhor gera o dever de indenizar, na medida em que se constitui em ato ilícito. Caso o paciente morra em decorrência de ter recebido tratamento médico inadequado, a teoria da perda de uma chance poderá ser utilizada como critério de apuração da responsabilidade civil por erro médico, de acordo com entendimento do STJ. Para a aplicação da TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE, não se exige a comprovação da existência do dano final, mas a prova da certeza da chance perdida, que é o objeto de reparação. A TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE aplica-se tanto ao dano moral quanto ao dano material, mesmo não comprovada a existência de dano final.

    ESPERO QUE GOSTEM. BONS ESTUDOS!


ID
1715584
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

      Carla alugou apartamento de Juliana — que é casada com Marcos — por vinte e quatro meses, mediante contrato garantido por fiador.


Com relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Todos os itens foram retirados da Lei nº 8.425/91

    a) Assertiva: Antes de findo o prazo ajustado para a locação do imóvel, será vedado a Juliana pedir a substituição da garantia estipulada. ERRADO.

    Art. 40. O locador poderá exigir novo fiador ou a substituição da modalidade de garantia, nos seguintes casos:

    ...

    b) Assertiva: Em caso de alienação, o prazo determinado de duração do contrato impedirá a denúncia por parte do adquirente. ERRADO.

    Art. 8º Se o imóvel for alienado durante a locação, o adquirente poderá denunciar o contrato, com o prazo de noventa dias para a desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado junto à matrícula do imóvel.

    c) Assertiva: Caso Carla subloque o imóvel, a demora de Juliana em manifestar formalmente possível oposição presumirá seu consentimento. ERRADO.

    Art. 13. A cessão da locação, a sublocação e o empréstimo do imóvel, total ou parcialmente, dependem do consentimento prévio e escrito do locador.

    § 1º Não se presume o consentimento pela simples demora do locador em manifestar formalmente a sua oposição.

    d)  Assertiva: A ausência de vênia de Marcos quanto à locação do apartamento não constituirá óbice à validade do contrato. CORRETO.

    Art. 3º O contrato de locação pode ser ajustado por qualquer prazo, dependendo de vênia conjugal, se igual ou superior a dez anos.

    e) Assertiva: Se Carla instalar um armário embutido em um dos quartos do imóvel, ainda que com autorização de Juliana, ficará afastado o uso do direito de retenção por não se tratar de benfeitoria necessária. ERRADO.

    Art. 35. Salvo expressa disposição contratual em contrário, as benfeitorias necessárias introduzidas pelo locatário, ainda que não autorizadas pelo locador, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção.


    Mais perto do que ontem!

  • Luiz

    A letra “d” está correta. Estabelece o art. 3°, LI: “O contrato de locação pode ser ajustado por qualquer prazo, dependendo de vênia conjugal, se igual ou superior a dez anos”. Como no caso concreto o prazo do contrato é de 24 meses, não será necessária a vênia conjugal.

  • ALTERNATIVA A) ERRADA.

    Há várias hipóteses em que o locador pode exigir a substituição da garantia previstas nos incisos do Art. 40 da Lei 8245/91 (Lei de Locações). O locador poderá exigir novo fiador ou a substituição da modalidade de garantia, nos seguintes casos:

    ALTERNATIVA B) ERRADA.

    Art. 8º da Lei 8245/91. Se o imóvel for alienado durante a locação, o adquirente poderá denunciar o contrato, com o prazo de noventa dias para a desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado junto à matrícula do imóvel.

    ALTERNATIVA C) ERRADA.

    Art. 13, § 1º da Lei 8245/91. Não se presume o consentimento pela simples demora do locador em manifestar formalmente a sua oposição.

    ALTERNATIVA D) CERTA.

    A vênia conjugal só é requisito de validade dos contratos de locação por prazo determinado igual ou superior a 10 anos.  Art. 3º da 8245/91. O contrato de locação pode ser ajustado por qualquer prazo, dependendo de vênia conjugal, se igual ou superior a dez anos.

    ALTERNATIVA E) ERRADA.

    Instalação de armário embutido -> benfeitoria útil. Logo, se houve autorização do locador, é legítimo o exercício do direito de retenção da coisa. Art. 35 da Lei 8245/91. Salvo expressa disposição contratual em contrário, as benfeitorias necessárias introduzidas pelo locatário, ainda que não autorizadas pelo locador, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção.

  • a alternativa A induz ao erro , porque na questão não fala em nenhum momento nas hipósteses que acarretam pedir uma nova garantia, então se não ocorreu nenhuma delas, em tese não pode-se exigir nova garantia sem motivo algum...

  • Lei 8.425/91

    A) ERRADA

    Art. 40. O locador poderá exigir novo fiador ou a substituição da modalidade de garantia, nos seguintes casos:

    I - morte do fiador;

    II – ausência, interdição, recuperação judicial, falência ou insolvência do fiador, declaradas judicialmente;

    III - alienação ou gravação de todos os bens imóveis do fiador ou sua mudança de residência sem comunicação ao locador;

    IV - exoneração do fiador;

    V - prorrogação da locação por prazo indeterminado, sendo a fiança ajustada por prazo certo;

    VI - desaparecimento dos bens móveis;

    VII - desapropriação ou alienação do imóvel.

    VIII - exoneração de garantia constituída por quotas de fundo de investimento;

    IX - liquidação ou encerramento do fundo de investimento de que trata o inciso IV do art. 37 desta Lei.

    X – prorrogação da locação por prazo indeterminado uma vez notificado o locador pelo fiador de sua intenção de desoneração, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante 120 (cento e vinte) dias após a notificação ao locador.

    Parágrafo único.  O locador poderá notificar o locatário para apresentar nova garantia locatícia no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de desfazimento da locação.

    B) ERRADA

    Art. 8º Se o imóvel for alienado durante a locação, o adquirente poderá denunciar o contrato, com o prazo de noventa dias para a desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado E o contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado junto à matrícula do imóvel.

    § 1º Idêntico direito terá o promissário comprador e o promissário cessionário, em caráter irrevogável, com imissão na posse do imóvel e título registrado junto à matrícula do mesmo.

    § 2º A denúncia deverá ser exercitada no prazo de noventa dias contados do registro da venda ou do compromisso, presumindo - se, após esse prazo, a concordância na manutenção da locação.

    C) ERRADA

    Art. 13. A cessão da locação, a sublocação e o empréstimo do imóvel, total ou parcialmente, dependem do consentimento prévio e escrito do locador.

    § 1º Não se presume o consentimento pela simples demora do locador em manifestar formalmente a sua oposição.

    § 2º Desde que notificado por escrito pelo locatário, de ocorrência de uma das hipóteses deste artigo, o locador terá o prazo de trinta dias para manifestar formalmente a sua oposição

    D) CERTA

    Art. 3º O contrato de locação pode ser ajustado por qualquer prazo, dependendo de vênia conjugal, se igual ou superior a dez anos.

    Parágrafo único. Ausente a vênia conjugal, o cônjuge não estará obrigado a observar o prazo excedente.

    E) ERRADA

    Art. 35. Salvo expressa disposição contratual em contrário, as benfeitorias necessárias introduzidas pelo locatário, ainda que não autorizadas pelo locador, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção.

  • Carla alugou apartamento de Juliana — que é casada com Marcos — por vinte e quatro meses, mediante contrato garantido por fiador. Com relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta.

     

    a) - Antes de findo o prazo ajustado para a locação do imóvel, será vedado a Juliana pedir a substituição da garantia estipulada.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 40, da Lei 8.245/1991: "O locador poderá exigir novo fiador ou a substituição da modalidade de garantia".

     

    b) - Em caso de alienação, o prazo determinado de duração do contrato impedirá a denúncia por parte do adquirente.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 8º, da Lei 8.245/1991.

     

    c) - Caso Carla subloque o imóvel, a demora de Juliana em manifestar formalmente possível oposição presumirá seu consentimento.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 13, da Lei 8.245/1991.

     

    d) - A ausência de vênia de Marcos quanto à locação do apartamento não constituirá óbice à validade do contrato.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 3º, parágrafo unico, da Lei 8.245/1991: "Art. 3º. - O contrato de locação pode ser ajustado por qualquer prazo, dependendo de vênia conjugal, se igual ou superior a 10 (dez) anos. Parágrafo único - Ausente a vênia conjugal, o cônjuge não estará obrigado a observar o prazo excedente".

     

    e) - Se Carla instalar um armário embutido em um dos quartos do imóvel, ainda que com autorização de Juliana, ficará afastado o uso do direito de retenção por não se tratar de benfeitoria necessária.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 35, da Lei 8.245/1991.

     

  • Na presente situação hipotética, Carla alugou um apartamento de Juliana, casada com Marcos, por 24 meses, mediante contrato garantido por fiador. Neste sentido, a questão requer a alternativa correta de acordo com a situação apresentada. 

    A) INCORRETA. Antes de findo o prazo ajustado para a locação do imóvel, será vedado a Juliana pedir a substituição da garantia estipulada. 

    Não há previsão de vedação de substituição da garantia estipulada antes de findo o prazo ajustado para locação do imóvel. O artigo 40 da Lei 8.245/91 aduz que o locador poderá exigir novo fiador ou a substituição da modalidade de garantia nos casos expressos nos incisos I a X do artigo mencionado. 


    B) INCORRETA. Em caso de alienação, o prazo determinado de duração do contrato impedirá a denúncia por parte do adquirente.

    Se, durante o prazo de duração do contrato de locação, o imóvel for alienado, o adquirente poderá sim denunciar o contrato, com o prazo de 90 dias para desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado junto à matrícula do imóvel. É o que prevê o artigo 8º da Lei 8.245/91.


    C) INCORRETA. Caso Carla subloque o imóvel, a demora de Juliana em manifestar formalmente possível oposição presumirá seu consentimento

    O artigo 13, §1º da Lei 8.245/91 é claro ao afirmar que, no caso de sublocação, é necessário o consentimento prévio e escrito do locador, sendo que a simples demora em manifestar formalmente não poderá ser presumida como forma de consentimento. 

    Art. 13. A cessão da locação, a sublocação e o empréstimo do imóvel, total ou parcialmente, dependem do consentimento prévio e escrito do locador.

    § 1º Não se presume o consentimento pela simples demora do locador em manifestar formalmente a sua oposição.

    D) CORRETA. A ausência de vênia de Marcos quanto à locação do apartamento não constituirá óbice à validade do contrato.

    No caso de Carla e Juliana, a vênia de Marcos não será necessária, tendo em vista o prazo de duração do contrato ser de 24 meses, ou seja, inferior ao prazo de 10 anos estipulado no artigo 3º para que haja a necessidade de vênia conjugal.

    Art. 3º O contrato de locação pode ser ajustado por qualquer prazo, dependendo de vênia conjugal, se igual ou superior a dez anos.

    E) INCORRETA. Se Carla instalar um armário embutido em um dos quartos do imóvel, ainda que com autorização de Juliana, ficará afastado o uso do direito de retenção por não se tratar de benfeitoria necessária. 

    A instalação de armário embutido é considerada como uma benfeitoria útil, apesar de seu caráter dispensável e desnecessário, facilita o uso do bem e traz maior valorização. Assim, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção. 

    Art. 35. Salvo expressa disposição contratual em contrário, as benfeitorias necessárias introduzidas pelo locatário, ainda que não autorizadas pelo locador, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA D.
  • a) Antes de findo o prazo ajustado para a locação do imóvel, será vedado a Juliana pedir a substituição da garantia estipulada. à INCORRETO: como vimos, há várias hipóteses legais que autorizam a exigência de substituição do fiador.

    b) Em caso de alienação, o prazo determinado de duração do contrato impedirá a denúncia por parte do adquirente. à INCORRETO: a alienação do imóvel autoriza a denúncia por parte do adquirente, salvo no caso de contrato de locação registrado na matrícula do bem e com cláusula de valer em caso de alienação.

    c) Caso Carla subloque o imóvel, a demora de Juliana em manifestar formalmente possível oposição presumirá seu consentimento. à INCORRETO: a demora do locador em se manifestar sobre a sublocação não significa consentimento.

    d) A ausência de vênia de Marcos quanto à locação do apartamento não constituirá óbice à validade do contrato. à CORRETO!

    e) Se Carla instalar um armário embutido em um dos quartos do imóvel, ainda que com autorização de Juliana, ficará afastado o uso do direito de retenção por não se tratar de benfeitoria necessária. à INCORRETO: por ser uma benfeitoria útil autorizada pela locadora, será possível exercer o direito de retenção.

    RESPOSTA: D

  • Vale lembrar que a exigência da vênia conjugal é para locação igual ou superior a 10 anos.


ID
1715587
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito dos tipos de sociedade, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) bens sociais - art 989

    C)  prorrogará por prazo indeterminado - art 1.033, I

    E) todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa - art 1.142

  • ALTERNATIVA A) ERRADA.

    Art. 989. Os bens sociais respondem pelos atos de gestão praticados por qualquer dos sócios, salvo pacto expresso limitativo de poderes, que somente terá eficácia contra o terceiro que o conheça ou deva conhecer. Somente no caso em que não houver bens sociais suficientes, “todos os sócios responderão solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade (art. 990, CC).

    ALTERNATIVA B) CERTA. Questão mais velha do que andar pra frente. Sociedade simples pode ter fim econômico ou lucrativo, porém o exercício desta, apesar da finalidade econômica, não possui natureza empresarial. Regra fundamental: nem toda atividade com fim econômico/lucrativo tem natureza empresarial. O caso típico de sociedade simples com finalidade lucrativa é o das sociedades uniprofissionais, que são sociedades formadas por profissionais intelectuais (médicos, engenheiros, músicos etc.) cujo objeto social é o exercício da própria atividade intelectual de seus sócios.

    ALTERNATIVA C) ERRADA. A sociedade não se torna irregular (irregular é a sociedade com contrato escrito e registrado, que já iniciou suas atividades normais, mas que apresenta irregularidade superveniente ao registro. Por exemplo: não averbou alterações do contrato social). No caso, a sociedade simples será dissolvida. Art. 1.033. Dissolve-se a sociedade quando ocorrer: I - o vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição de sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se prorrogará por tempo indeterminado;

    ALTERNATIVA D) ERRADA. Acredito que a Banca errou este gabarito. Observei indícios de que a assertiva está correta (e não errada, como definiu o CESPE). André Luiz Santa Cruz Ramos ensina que filial é a sociedade empresária que atua sob a direção e administração de outra, chamada de matriz, mas mantém sua personalidade jurídica e o seu patrimônio, bem como preserva sua autonomia diante da lei e do público. No mesmo sentido, o STJ entende que é possível a concessão de certidões negativas de débito tributário às empresas filiais, ainda que conste débito em nome da matriz, em razão de cada empresa possuir CNPJ próprio, a denotar sua autonomia jurídico-administrativa" (AgRg no REsp 1.114.696/AM). Quem puder complementar ajuda aí!

    ALTERNATIVA E) ERRADA. O conceito de estabelecimento comercial não se restringe ao imóvel em que se situa a sociedade simples ou empresária. O “estabelecimento comercial” é composto por patrimônio material e imaterial, constituindo exemplos do primeiro os bens corpóreos essenciais à exploração comercial, como mobiliários, utensílios e automóveis, e, do segundo, os bens e direitos industriais, como patente, nome empresarial, marca registrada, desenho industrial e o ponto (REsp 633.179/MT)


  • SOCIEDADE SIMPLES EMPRESÁRIA - QUANDO É FORMADA POR SÓCIOS, PODENDO SER EMPRESÁRIOS INDIVIDUAIS, QUE SE JUNTARAM PARA EXERCE ATIVIDADE ECONÔMICA COM OBJETIVO DE LUCRO.

    SOCIEDADE SIMPLES -  QUANDO FORMADA POR PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS QUE PRESTAM SERVIÇOS INTELECTUAIS, CIENTÍFICOS, ARTÍSTICO, ETC.
  • Túlio Simões, tive a mesma dúvida que você no que diz respeito à letra D! Lembro de uma decisão do STJ que tratou a filial como ente diverso da Matriz para fins de cobranças e débitos fiscais. Não sei se isso teria necessariamente alguma ligação com a qualidade de ser sujeitos de direitos, mas, penso que se a filial pode responder de maneira autônoma e independente pelos seus débitos, também poderá ser sujeito de direitos independente da Matriz.
    Não sei se está correto o meu pensamento, mas foi isso que me gerou dúvida.
    De todo modo, gabarito correto é letra B!
    Espero ter contribuído!

  • Túlio Simões e Na Luta, realmente houve uma mudança de entendimento do STJ sobre o tema.  Mas parece que somente para fins fiscais o STJ passou a decidir que matriz e filial são considerados entes autônomos (Atual entendimento - Agravo Regimental no Recurso Especial nº 1.488.209/RS). Assim, como a questão é de Direito EMPRESARIAL (e não Tributário), acho que a banca considerou a identidade de personalidade (jurídica e patrimonial), de acordo com o Código Civil (Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é: § 1o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados) e de acordo com o CPC (Art. 12 e Art. 591).

    Lembrando ainda que, mesmo em matéria tributária, a administração pode desconsiderar o domicílio tributário eleito no caso de dificuldade da ação fiscalizatória. 

    Finalmente, tem os casos de desconsideração da personalidade jurídica (civil, consumidor, ambiental e trabalhista), onde a existência de filial é ignorada. 

    Bons Estudos a todos!


  • Eu considerei que filial nao é sujeito de Direito, mas sim, objeto...

  • Tive a mesma dúvida em relação à alternativa "d". De acordo com o site da banca, o gabarito foi mantido.

  • letra d, acho que a redação desse recurso repetitivo resolve a dúvida:  PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS DA MATRIZ. PENHORA, PELO SISTEMA BACEN-JUD, DE VALORES DEPOSITADOS EM NOME DAS FILIAIS. POSSIBILIDADE. ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL COMO OBJETO DE DIREITOS E NÃO COMO SUJEITO DE DIREITOS. CNPJ PRÓPRIO DAS FILIAIS. IRRELEVÂNCIA NO QUE DIZ RESPEITO À UNIDADE PATRIMONIAL DA DEVEDORA.1. No âmbito do direito privado, cujos princípios gerais, à luz do art. 109 do CTN, são informadores para a definição dos institutos de direito tributário, a filial é uma espécie de estabelecimento empresarial, fazendo parte do acervo patrimonial de uma única pessoa jurídica, partilhando dos mesmos sócios, contrato social e firma ou denominação da matriz. Nessa condição, consiste, conforme doutrina majoritária, em uma universalidade de fato, não ostentando personalidade jurídica própria, não sendo sujeito de direitos, tampouco uma pessoa distinta da sociedade empresária. Cuida-se de um instrumento de que se utiliza o empresário ou sócio para exercer suas atividades.2. A discriminação do patrimônio da empresa, mediante a criação de filiais, não afasta a unidade patrimonial da pessoa jurídica, que, na condição de devedora, deve responder com todo o ativo do patrimônio social por suas dívidas, à luz de regra de direito processual prevista no art. 591 do Código de Processo Civil, segundo a qual "o devedor responde, para o cumprimento de suas obrigações, com todos os seus bens presentes e futuros, salvo as restrições estabelecidas em lei".3. O princípio tributário da autonomia dos estabelecimentos, cujo conteúdo normativo preceitua que estes devem ser considerados, na forma da legislação específica de cada tributo, unidades autônomas e independentes nas relações jurídico-tributárias travadas com a Administração Fiscal, é um instituto de direito material, ligado à questão do nascimento da obrigação tributária de cada imposto especificamente considerado e não tem relação com a responsabilidade patrimonial dos devedores prevista em um regramento de direito processual, ou com os limites da responsabilidade dos bens da empresa e dos sócios definidos no direito empresarial.4. A obrigação de que cada estabelecimento se inscreva com número próprio no CNPJ tem especial relevância para a atividade fiscalizatória da administração tributária, não afastando a unidade patrimonial da empresa, cabendo ressaltar que a inscrição da filial no CNPJ é derivada do CNPJ da matriz.5. Nessa toada, limitar a satisfação do crédito público, notadamente do crédito tributário, a somente o patrimônio do estabelecimento que participou da situação caracterizada como fato gerador é adotar interpretação absurda e odiosa. Absurda porque não se concilia, por exemplo, com a cobrança dos créditos em uma situação de falência, onde todos os bens da pessoa jurídica (todos os estabelecimentos) são arrecadados para pagamento de todos os credores, ou s eva eeu oomentário...  SoSoe a
  • Letra D “PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS DA MATRIZ. PENHORA, PELO SISTEMA BACEN-JUD, DE VALORES DEPOSITADOS EM NOME DAS FILIAIS. POSSIBILIDADE. ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL COMO OBJETO DE DIREITOS E NÃO COMO SUJEITO DE DIREITOS. CNPJ PRÓPRIO DAS FILIAIS. IRRELEVÂNCIA NO QUE DIZ RESPEITO À UNIDADE PATRIMONIAL DA DEVEDORA. 1. No âmbito do direito privado, cujos princípios gerais, à luz do art. 109 do CTN, são informadores para a definição dos institutos de direito tributário, a filial é uma espécie de estabelecimento empresarial, fazendo parte do acervo patrimonial de uma única pessoa jurídica, partilhando dos mesmos sócios, contrato social e firma ou denominação da matriz. Nessa condição, consiste, conforme doutrina majoritária, em uma universalidade de fato, não ostentando personalidade jurídica própria, não sendo sujeito de direitos, tampouco uma pessoa distinta da sociedade empresária. Cuida-se de um instrumento de que se utiliza o empresário ou sócio para exercer suas atividades. 2. A discriminação do patrimônio da empresa, mediante a criação de filiais, não afasta a unidade patrimonial da pessoa jurídica, que, na condição de devedora, deve responder com todo o ativo do patrimônio social por suas dívidas, à luz de regra de direito processual prevista no art. 591 do Código de Processo Civil, segundo a qual “o devedor responde, para o cumprimento de suas obrigações, com todos os seus bens presentes e futuros, salvo as restrições estabelecidas em lei”. 3. O princípio tributário da autonomia dos estabelecimentos, cujo conteúdo normativo preceitua que estes devem ser considerados, na forma da legislação específica de cada tributo, unidades autônomas e independentes nas relações jurídico-tributárias travadas com a Administração Fiscal, é um instituto de direito material, ligado à questão do nascimento da obrigação tributária de cada imposto especificamente considerado e não tem relação com a responsabilidade patrimonial dos devedores prevista em um regramento de direito processual, ou com os limites da responsabilidade dos bens da empresa e dos sócios definidos no direito empresarial. 4. A obrigação de que cada estabelecimento se inscreva com número próprio no CNPJ tem especial relevância para a atividade fiscalizatória da administração tributária, não afastando a unidade patrimonial da empresa, cabendo ressaltar que a inscrição da filial no CNPJ é derivada do CNPJ da matriz. 5. Nessa toada, limitar a satisfação do crédito público, notadamente do crédito tributário, a somente o patrimônio do estabelecimento que participou da situação caracterizada como fato gerador é adotar interpretação absurda e odiosa. Absurda porque não se concilia, por exemplo, com a cobrança dos créditos em uma situação de falência, onde todos os bens da pessoa jurídica (todos os estabelecimentos) são arrecadados para pagamento de todos os credores, ou com a possibilidade de responsabilidade contratual subsidiária dos sócios pelas obrigações da sociedade como um todo (v.g. arts. 1.023, 1.024, 1.039, 1.045, 1.052, 1.088 do CC/2002), ou com a administração de todos os estabelecimentos da sociedade pelos mesmos órgãos de deliberação, direção, gerência e fiscalização. Odiosa porque, por princípio, o credor privado não pode ter mais privilégios que o credor público, salvo exceções legalmente expressas e justificáveis. 6. Recurso especial conhecido e provido. Acórdão submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ n. 8/08. (STJ – REsp: 1355812 RS 2012/0249096-3, Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Data de Julgamento: 22/05/2013, S1 – PRIMEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 31/05/2013)

  • Achei mal redigido o item 'b', a sociedade simples sempre terá por objeto uma atividade econômica e não "poderá" como posto na questão. 

  •  Para acrescentar ===Quanto à letra a , leiam este trecho do livro do André Ramos:

     

     

    "a sociedade em comum, por não ser uma pessoa jurídica com existência formal reconhecida pelo ordenamento jurídico – já que a personalidade só se inicia com o registro – não tem um “patrimônio próprio” que possa ser formalmente identificado (não possui bens em seu nome, não possui uma conta bancária em seu nome), o seu “patrimônio social”, na verdade, é formado de bens e direitos titularizados por cada um de seus sócios. O que o Código fez, portanto, foi estabelecer uma especialização patrimonial, ou melhor, um patrimônio de afetação.
    De fato, pode-se dizer que o patrimônio social da sociedade em comum, segundo o art. 988 do Código Civil, é formado por todos os bens que estão diretamente afetados ao exercício da atividade constitutiva do objeto social. Nesse sentido, dispõe o Enunciado 210 do CJF que “o patrimônio especial a que se refere o art. 988 é aquele afetado ao exercício da atividade, garantidor de terceiro, e de titularidade dos sócios em comum, em face da ausência de personalidade jurídica”. É contra esses bens que os credores sociais devem se voltar. Os bens não afetados ao exercício da empresa são bens pessoais dos sócios, portanto só podem ser executados depois de exaurido o “patrimônio social” a que se refere o artigo em referência. Corroborando nosso entendimento, dispõe o Enunciado 212 do CJF que “embora a sociedade em comum não tenha personalidade jurídica, o sócio que tem seus bens constritos por dívida contraída em favor da sociedade, e não participou do ato por meio do qual foi contraída a obrigação, tem o direito de indicar bens afetados às atividades empresariais para substituir a constrição”.

  • STJ. 1ª Seção. REsp 1.355.812-RS

    "Em seu voto, o Min. Relator afirmou que a filial apresenta as seguintes características:

    • É uma espécie de estabelecimento empresarial;

    • Possui natureza jurídica de universalidade de fato;

    Não pode ser considerada como sujeito de direitos;

    • Não ostenta personalidade jurídica própria. Ao contrário, faz parte do acervo patrimonial da matriz, partilhando os mesmos sócios, contrato social e firma ou denominação da matriz.

    • É apenas um instrumento para o exercício da atividade empresarial (Rubens Requião)."

    Fonte: Dizer o Direito

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Bens das filiais podem ser penhorados para pagar dívidas tributárias da matriz. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 18/08/2020

  • Para tentar resolver a confusão que o STJ faz sobre a autonomia dos estabelecimentos, vide essa outra questão CESPE, com os julgados respectivos:

    (PGE/AM 2016) Em decorrência do princípio tributário da autonomia dos estabelecimentos,  a penhora de depósitos de titularidade das filiais de uma pessoa jurídica que possua débitos tributários lançados contra a sua matriz.

    ERRADA.

    "A FILIAL é uma espécie de estabelecimento empresarial, que faz parte do acervo patrimonial de uma única pessoa jurídicanão ostenta personalidade jurídica própria, e não é pessoa distinta da sociedade empresáriaDessa forma, o patrimônio da empresa matriz responde pelos débitos da filial e vice-versasendo possível a penhora dos bens de uma por outra no sistema BacenJud." (STJ, AgRg no REsp 1.490.814/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/06/2015).

    NÃO CONFUNDA: DIREITO TRIBUTÁRIO. POSSIBILIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA EM NOME DE ESTABELECIMENTO QUE TENHA CNPJ INDIVIDUAL. É possível a expedição de certidões negativas de débito ou positivas com efeitos de negativas em nome de FILIAL DE GRUPO ECONÔMICOainda que existam pendências tributárias da MATRIZ ou de OUTRAS FILIAISdesde que possuam números de CNPJ distintos. O art. 127, I, do CTN consagra o PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DE CADA ESTABELECIMENTO DA EMPRESA que tenha o respectivo CNPJ. Efetivamente, cada empresa é identificada como contribuinte pelo número de sua inscrição no CNPJ, que “compreende as informações cadastrais de entidades de interesse das administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”. Ainda que se afirme que o conjunto de filiais e a matriz façam parte de um todo indissolúvel denominado “pessoa jurídica”, a existência de registros de CNPJ diferentes caracteriza a autonomia patrimonial, administrativa e jurídica de cada um dos estabelecimentos, fato que justifica a expedição do documento de modo individual. Precedentes citados: AgRg no REsp 1.235.407-RJ, DJe 19/4/2011; AgRg no REsp 961.422-SC, DJe 15/6/2009, e AgRg no REsp 1.114.696-AM, DJe 20/10/2009. AgRg no AREsp 192.658-AM, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 23/10/2012.

    FONTE: comentários de alguém aqui do QC + meu caderno.


ID
1715590
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Consoante a jurisprudência do STJ, a desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional e está subordinada à comprovação do abuso da personalidade jurídica, caracterizado por

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    No Código Civil a desconsideração da personalidade jurídica está prevista no art. 50 do Código Civil, in verbis:


    “Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócio da pessoa jurídica”.


  • O Código Civil Brasileiro adotou a teoria maior no que se refere a desconsideração da personalidade jurídica.

  • A desconsideração da personalidade jurídica de sociedade empresária com base no art. 50 do Código Civil exige, na esteira da jurisprudência desta Corte Superior, o reconhecimento de abuso da personalidade jurídica (caracterizado pelo desvio de finalidade OU confusão patrimonial). 2. O encerramento irregular da atividade não é suficiente, por si só, para o redirecionamento da execução contra os sócios.(Resp 1386576/SC)

  •  Enunciado 282 da IV Jornada de Direito Civil do CJF:  " Art. 50: O encerramento irregular das atividades da pessoa jurídica, por si só, não basta para caracterizar abuso da personalidade jurídica."

    Teoria MAIOR - O Direito Civil brasileiro adotou a chamada teoria maior da desconsideração. Isso porque o art. 50 exige, além da insolvência, que se prove o desvio de finalidade (teoria maior subjetiva) ou a confusão patrimonial (teoria maior objetiva). Deve-se provar: 1) Insolvência; e2) Abuso da personalidade (desvio de finalidade ou confusão patrimonial).

    X

    Teoria MENOR - No Direito do Consumidor e no Direito Ambiental, adotou-se a teoria menor da desconsideração. Isso porque, para que haja a desconsideração da personalidade jurídica nas relações jurídicas envolvendo consumo ou responsabilidade civil ambiental, basta provar a insolvência da pessoa jurídica. Deve-se provar apenas a insolvência. Ex.: Art. 4º da Lei n.° 9.605/98 (Lei Ambiental) e Art. 28, § 5º do CDC.

    Fonte: Dizer Dirieito 

     

  •                                                                                                                                                                                            Letra: ´´C``

     

    STJ: Para desconsideração da peossoa jurídica nos termos do art. 50 do CC/02, são necessários os requisitos objetivos (insuficiência patrimonial da devedora) e o requisito subjeito (desvio de finalidade OU confusão patrimonial (RESP 1.1141.447.20111). 

     

    Atente-se para esta outra decisão que a CESPE adora:

     

    STJ: O encerramento das atividades da sociedade ou dissolução, ainda que irregulares NÃO são causas, por si sós, para a desconsideração da personalidade juridica que se refere o art. 50/CC (RESP 1.306.554. 2015). 

     

    Fonte: GOUVEIA, Mila. Informativos em Frases. 2º. ed. Editora Juspodwin, 2016. Pág:67. 

     

    Boa SorTE

  • Vi esse compilado de enunciados sobre a desconsideração jurídica em comentários de outra questão e achei bem legal. (Obs.: não lembro em qual questão e quem foi o colega que postou)!!!

    Enunciados importantes sobre desconsideração da personalidade jurídica da Jornada de Direito Civil:

    281 – Art. 50: A aplicação da teoria da desconsideração, descrita no art. 50 do Código Civil, prescinde da demonstração de insolvência da pessoa jurídica.

    282 – Art. 50: O encerramento irregular das atividades da pessoa jurídica, por si só, não basta para caracterizar abuso da personalidade jurídica.

    283 – Art. 50: É cabível a desconsideração da personalidade jurídica denominada “inversa” para alcançar bens de sócio que se valeu da pessoa jurídica para ocultar ou desviar bens pessoais, com prejuízo a terceiros.

    284 – Art. 50: As pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos ou de fins não-econômicos estão abrangidas no conceito de abuso da personalidade jurídica.

    285 – Art. 50: A teoria da desconsideração, prevista no art. 50 do Código Civil, pode ser invocada pela pessoa jurídica, em seu favo

  •  abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial,  

  • gabarito: letra C

    CC adota a Teoria Maior

    requisitos: abuso de personalidade + desvio de finalidade OU confusão patrimonial

  • Consoante a jurisprudência do STJ, a desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional e está subordinada à comprovação do abuso da personalidade jurídica, caracterizado por

     

    a) - confusão patrimonial e dissolução irregular.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 50, do Código Civil - CC.

     

    b) - desvio de finalidade conjugado com confusão patrimonial.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 50, do Código Civil - CC.

     

    c) - desvio de finalidade ou confusão patrimonial.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 50, do Código Civil - CC: "Art. 50 - Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica".

     

    d) - desvio de finalidade e dissolução irregular.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 50, do Código Civil - CC.

     

    e) - mera dissolução irregular.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 50, do Código Civil - CC.

     

  • Lembrando que o enunciado faz referência à Teoria Maior, adotada pelo CC em seu artigo 50.

     

    Constam como requisitos para a decretação da desconsideração da P.J:

    Descumprimento da obrigação (insolvente);

    +

    Abuso: desvio de finalidade ou confusão patrimonial.

  • Código Civil

     

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócio da pessoa jurídica

  • Boa noite

     

    Falou-se em desconsideração da personalidade jurídica por abuso de personalidade lembre-se do CÓDIGO PENAL DO DISTRITO FEDERAL - CP DF

     

    Confusão patrimonial

    Desfio de finalidade

     

    rsrsrs é um mnemonicozinho estranho rs, mas o objetivo é matar questões né rs.

     

    Vale ressaltar que quando falamos em desvio de finalidade podemos considerar, também, que está existindo um desvio do seu objeto social

     

    Bons estudos

  • Lembrar de um Banco famoso: br A (abuso da personalidade) DES (desvio de finalidade) CO (confusão patrimonial). 

    Apenas para fins didáticos.

     

  • GABARITO C

     

     

    ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

               I                                       I

               I                                       I

               I                                       I

    Desvio de   Finalidade       Confusão Patrimonial

      

    - Juiz decide;

    - Requerimento da parte ou Ministério Público (quando lhe couber intervir no processo);

    - Obrigações serão estendidas aos bens particulares dos administradores ou sócios da PJ.

  • O ITEM CORRETO É A LETRA (C) POIS TEM PERFEITA COMBINAÇÃO A LEI CIVIL EM SEU ARTIGO 50

  • A questão trata da desconsideração da personalidade jurídica.

    Código Civil:

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

    Enunciados 281 e 282 da IV Jornada de Direito Civil:

    281 – Art. 50: A aplicação da teoria da desconsideração, descrita no art. 50 do Código Civil, prescinde da demonstração de insolvência da pessoa jurídica.

    282 – Art. 50: O encerramento irregular das atividades da pessoa jurídica, por si só, não basta para caracterizar abuso da personalidade jurídica.


    A) confusão patrimonial e dissolução irregular.

    Desvio de finalidade ou confusão patrimonial.

    Incorreta letra “A”.

    B) desvio de finalidade conjugado com confusão patrimonial.

    Desvio de finalidade ou confusão patrimonial.

    Incorreta letra “B”.

    C) desvio de finalidade ou confusão patrimonial.

    Desvio de finalidade ou confusão patrimonial.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.


    D) desvio de finalidade e dissolução irregular.

    Desvio de finalidade ou confusão patrimonial.

    Incorreta letra “D”.


    E) mera dissolução irregular.

    Desvio de finalidade ou confusão patrimonial.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Art 50, requisitos para a desconsideração da pessoa jurídica, são eles:

    1 Pedido expresso feito pela parte OU pelo mp, quando couber intervir no feito

    2- Abuso da personalidade seja através de um desvio de finalidade Ou de uma confusão patrimonial.

    letra: C

    É VALIDO LLEMBRAR QUE O CÓDIGO CIVIL ADOTA A TEORIA MAIOR E OBJETIVA (objetiva pq não exige dolo ou culpa)

  • Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica

  • O art. 50 do CC foi alterado por MP em 2019:

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.  

    § 1º Para fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização dolosa da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza.  

    § 2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por:    

    I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa;   

    II - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto o de valor proporcionalmente insignificante; e   

    III - outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial.  

    § 3º O disposto no caput e nos § 1º e § 2º também se aplica à extensão das obrigações de sócios ou de administradores à pessoa jurídica. 

    § 4º A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica.

    § 5º Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • GAB: LETRA C

    Complementando!

    Fonte: Paulo H M Sousa - Estratégia

    A alternativa A errada, pois a confusão Patrimonial é quando o patrimônio da pessoa física e da pessoa jurídica se confundem. A súmula 435 tem a seguinte redação quanto a dissolução irregular: "Presumese dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sóciogerente”.

    Consoante a jurisprudência do STJ, a desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional e está subordinada à comprovação do abuso da personalidade jurídica, caracterizado por DESVIO DE FINALIDADE ou CONFUSÃO PATRIMONIAL.

    A alternativa B errada, dado que, consoante a jurisprudência do STJ, a desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional e está subordinada à comprovação do abuso da personalidade jurídica, caracterizado por desvio de finalidade OU confusão patrimonial.

    A alternativa C correta, eis que, consoante a jurisprudência do STJ, a desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional e está subordinada à comprovação do abuso da personalidade jurídica, caracterizado por DESVIO DE FINALIDADE ou CONFUSÃO PATRIMONIAL.

    Art. 50: Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso".

    À luz da previsão legal, o Superior Tribunal de Justiça assentou o entendimento de que a inexistência ou não localização de bens da pessoa jurídica não caracteriza, por si só, quaisquer dos requisitos previstos no artigo 50 do Código Civil, sendo imprescindível a demonstração específica da prática objetiva de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial”, esclareceu Luis Felipe Salomão. REsp 1.729.554.

    A alternativa D errada, pois consoante a jurisprudência do STJ, a desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional e está subordinada à comprovação do abuso da personalidade jurídica, caracterizado por DESVIO DE FINALIDADE ou CONFUSÃO PATRIMONIAL.

    A alternativa E errada, porque, consoante a jurisprudência do STJ, a desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional e está subordinada à comprovação do abuso da personalidade jurídica, caracterizado por DESVIO DE FINALIDADE ou CONFUSÃO PATRIMONIAL.

  • confusão patrimonial e desvio de finalidade não são cumulativos.

    a existência de um ou outro já é suficiente para desaguar na desconsideração.

  • A instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica não exige prova da inexistência de bens do devedor

    Nas causas em que a relação jurídica for cível-empresarial, a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica será regulada pelo art. 50 do Código Civil.

    A inexistência ou não localização de bens da PJ não é condição para a desconsideração da personalidade jurídica. O que se exige é a demonstração da prática de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial (art. 50 do CC).

    Assim, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica pode ser instaurado mesmo nos casos em que não for comprovada a inexistência de bens do devedor.

    STJ. REsp 1729554/SP, julgado em 08/05/2018.

    Fonte: Vade Mecum de jurisprudência do DOD (2020, 2º semestre).


ID
1715593
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação ao contrato de seguro de dano, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra B (Errada) - Art. 782. O segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre o mesmo interesse, e contra o mesmo risco junto a outro segurador, deve previamente comunicar sua intenção por escrito ao primeiro, indicando a soma por que pretende segurar-se, a fim de se comprovar a obediência ao disposto no art. 778.

    Letra E (Errado) - Art. 762. Nulo será o contrato para garantia de risco proveniente de ato doloso do segurado, do beneficiário, ou de representante de um ou de outro.

    Letra D (Correta) - Art. 785. Salvo disposição em contrário, admite-se a transferência do contrato a terceiro com a alienação ou cessão do interesse segurado.

    § 1o Se o instrumento contratual é nominativo, a transferência só produz efeitos em relação ao segurador mediante aviso escrito assinado pelo cedente e pelo cessionário.


  • Complementando

    Letra C (ERRADA)

    Art. 787. No seguro de responsabilidade civil, o segurador garante o pagamento de perdas e danos devidos pelo segurado a terceiro.

    § 4o Subsistirá a responsabilidade do segurado perante o terceiro, se o segurador for insolvente.


  •  

    ALTERNATIVA A) ERRADA.

    Pegadinha! O segurado somente não terá direito à indenização integral se estiver em mora no pagamento do prêmio (art. 763, CC). Devemos lembrar que o fato de determinada obrigação ser paga em prestações, por si só, não caracteriza a mora, afinal, “considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento” (art. 394, CC).

    ALTERNATIVA B) ERRADA.

    Art. 782. O segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre o mesmo interesse, e contra o mesmo risco junto a outro segurador, deve previamente comunicar sua intenção por escrito ao primeiro, indicando a soma por que pretende segurar-se, a fim de se comprovar a obediência ao disposto no art. 778.

    ALTERNATIVA C) ERRADA.

    Art. 787, §4º, CC § 4.ºSubsistirá a responsabilidade do segurado perante o terceiro, se o segurador for insolvente.

    ALTERNATIVA D) CERTA.

    Art. 785§ 1.º, CC Se o instrumento contratual é nominativo, a transferência só produz efeitos em relação ao segurador mediante aviso escrito assinado pelo cedente e pelo cessionário.

    ALTERNATIVA E) ERRADA.

    Art. 762, CC Nulo será o contrato para garantia de risco proveniente de ato doloso do segurado, do beneficiário, ou de representante de um ou de outro.

  •  Letra D - CORRETA - Se for nominativa a apólice, o contrato poderá ser transferido ao adquirente da coisa segurada.

     

    Resumindo:

     

    1) Se o instrumento contratual não for nominativo, é admitida a transferência do contrato a terceiro com a alienação ou cessão do interesse segurado, salvo disposição em contrário, (Artigo 785, caput)

     

    2) Se for nominativa a apólice, o contrato poderá ser transferido a terceiros, mas só produzirá efeitos em relação ao segurador mediante aviso escrito assinado pelo cedente e pelo cessionário. (Artigo 785, §1º).

     

     

     

     

     

     

     

  • COM RELAÇÃO AO CONTRATO DE SEGURO DE DANO, ASSINALE A OPÇÃO CORRETA:

     

    a) - Pago o prêmio em prestações, o segurado fará jus à percepção do valor do seguro somente após a quitação.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 763, do CC: "Art. 763 - Não terá direito a indenização o segurado, que estiver em mora no pagamento do prêmio, se ocorrer o sinistro antes de sua purgação".

     

    b) - Veda-se ao segurado fazer mais de um seguro para proteger o bem contra o mesmo risco.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 782, do CC: "Art. 782 - O segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre o mesmo interesse, e contra o mesmo risco junto a outro segurador, deve previamente comunicar sua intenção por escrito ao primeiro, indicando a soma por que pretende segurar-se, a fim de se comprovar a obediência ao disposto no art. 778".

     

    c) - A insolvência do segurador afasta do segurado a responsabilidade pela reparação dos danos.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 787, §4º, do CC: "Art. Art. 787 - No seguro de responsabilidade civil, o segurador garante o pagamento de perdas e danos devidos pelo segurado a terceiro. §4º. - Subsistirá a responsabilidade do segurado perante o terceiro, se o segurador for insolvente".

     

    d) - Se for nominativa a apólice, o contrato poderá ser transferido ao adquirente da coisa segurada.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 785, §1º, do CC: "Art. 785 - Salvo disposição em contrário, admite-se a transferencia do contrato a terceiro com a alienação ou cessão do interesse segurado. §1º. - Se o instrumento contratual é nominativo, a transferência só produz efeitos em relação ao segurador mediante aviso escrito assinado pelo cedente e pelo cessionário".

     

    e) - Garantia de risco proveniente de ato doloso exige estipulação expressa e destacada no contrato.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do artt. 762, do CC: "Art. 762 - Nulo será o contrato para garantia de risco proveniente de ato doloso do segurado, do beneficiário, ou de representante de um ou de outro".

     

  • O contrato de seguro de dano é aquele no qual o segurador se obriga, mediante o recebimento de um valor chamado prêmio (valor que o segurado paga à seguradora pelo seguro), a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados. O risco do seguro compreenderá todos os prejuízos resultantes ou consequentes, como sejam os estragos ocasionados para evitar o sinistro, minorar o dano, ou salvar a coisa.

    Neste sentido, a presente questão requer a alternativa correta de acordo com o tema. Vejamos: 

    A) INCORRETA. Pago o prêmio em prestações, o segurado fará jus à percepção do valor do seguro somente após a quitação. 

    O artigo 763 do Código Civil prevê que, se o segurado não estiver em dia com o pagamento do valor contratado com a seguradora, e ocorrer o evento pelo qual o contrato foi efetuado, não fará jus à indenização. Assim, não há previsão de que a indenização será paga apenas após a quitação, sendo vedado a indenização apenas quando em mora. 

    Art. 763. Não terá direito a indenização o segurado que estiver em mora no pagamento do prêmio, se ocorrer o sinistro antes de sua purgação.


    B) INCORRETA. Veda-se ao segurado fazer mais de um seguro para proteger o bem contra o mesmo risco. 

    O segurado, além de não poder realizar contrato com valor superior ao do bem segurado, também não pode celebrar múltiplos contratos que, somado o valor, supere o do bem. Se, na vigência do contrato, o segurado pretender obter novo seguro sobre o mesmo interesse, e contra o mesmo risco junto a outro segurador, deve previamente comunicar sua intenção por escrito ao primeiro, indicando a soma por que pretende segurar-se. É o que prevê o artigo 782.


    C) INCORRETA. A insolvência do segurador afasta do segurado a responsabilidade pela reparação dos danos.  

    O Código Civil, no artigo 787, prevê que, no seguro de responsabilidade civil, o segurador garante o pagamento de perdas e danos devidos pelo segurado a um terceiro. Mais adiante, o §4º afirma que, mesmo se o segurado for insolvente, a responsabilidade do segurado perante o terceiro ainda subsiste. 


    D) CORRETA. Se for nominativa a apólice, o contrato poderá ser transferido ao adquirente da coisa segurada. 

    É a alternativa correta a ser assinalada. A apólice de seguro é o documento que formaliza a aceitação do risco pela seguradora. Assim, se nominativa, a transferência é admitida, todavia, só produzirá efeitos com relação ao segurador mediante aviso escrito assinado pelo cedente e pelo cessionário. 

    Art. 785. Salvo disposição em contrário, admite-se a transferência do contrato a terceiro com a alienação ou cessão do interesse segurado.
    § 1o Se o instrumento contratual é nominativo, a transferência só produz efeitos em relação ao segurador mediante aviso escrito assinado pelo cedente e pelo cessionário.


    E) INCORRETA. Garantia de risco proveniente de ato doloso exige estipulação expressa e destacada no contrato.

    O contrato que visa a garantia de risco proveniente de ato doloso do segurado, do beneficiário ou de representante é tido como nulo. Por essa razão, não é possível estipular esse tipo de cláusula no contrato.

    Art. 762. Nulo será o contrato para garantia de risco proveniente de ato doloso do segurado, do beneficiário, ou de representante de um ou de outro.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA D.

  • Pelo art. 760 do Código Civil em vigor, “a apólice ou o bilhete de seguro podem ser nominativos, à ordem ou ao portador, e mencionarão os riscos assumidos, o início e o fim de sua validade, o limite da garantia e o prêmio devido, e, quando for o caso, o nome do segurado e o do beneficiário.”

    Vejamos as suas características:

    a) Apólice ou bilhete nominativo – mencionam o nome do segurador, do segurado, de representante do último ou de terceiro beneficiário, sendo transmissíveis por meio de cessão civil ou mesmo por alienação.

    b) Apólice ou bilhete à ordem – são transmissíveis por endosso em preto, datado e assinado pelo endossante e o endossatário, conforme art. 785, § 2.º, do CC.

    c) Apólice ou bilhete ao portador – são transmissíveis por tradição simples ao detentor da apólice, não

    sendo admitidas em alguns casos, como no seguro de vida (art. 760, parágrafo único, do CC).

    Sendo o instrumento contratual nominativo, a transferência só produz efeitos em relação ao segurador mediante aviso escrito assinado pelo cedente e pelo cessionário (art. 785, § 1.º, do CC). O efeito é similar à cessão de crédito, devendo ser notificado o cedido (segurador).

    Por outro lado, conforme demonstrado, a apólice ou o bilhete à ordem só se transfere por endosso em preto, datado e assinado pelo endossante e pelo endossatário (art. 785, § 2.º, do CC). O endosso em preto ou nominativo é aquele em que há menção expressa pelo endossante de quem seja o endossatário.

    Fonte: Tartuce, 2017.


ID
1715596
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Com relação ao direito do consumidor e ao CDC, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Quanto ao erro da letra C


    Sum 381 STJ.  Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.


  • Conforme o art. 6º, inciso V do CDC para a revisão das cláusulas contratuais nos contratos de consumo basta que ocorra a superveniência de fatos que as tornem excessivamente onerosas para o consumidor, não havendo que se falar na necessidade de demonstração ao juiz da inexperiência do consumidor ou da necessidade deste de contratar.

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    I - (...)

    V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;

  • Questão passível de nulidade, tendo em vista o STJ aplicar o CDC, em situações excepcionais, para pessoas jurídicas em situações de vulnerabilidade - matéria insumo final da produção - aplicação da teoria FINALISTA aprofundada.

  • O erro da letra A é o fato de prever boa-fé subjetiva ao invés de objetiva?

  • Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

    Ademais, o STJ aplica a teoria do finalismo aprofundado, quando se constata que a empresa jurídica é vulnerável perante o fornecedor. 
  • Vulnerabilidade : É material (técnica, jurídica ou econômica)

    Hipossuficiência: É processual (provas)

  • Diga-se de passagem, essa sumula é mais uma das abominações do STJ. Contra um banco, instituição que mais lucra nesse país, o juiz não pode reconhecer abusividade de oficio. Mas contra uma lojinha de R$ 1,99, pode-se aplicar todo o rigor do CDC. Mostra bem quem de verdade manda nesse país.
  • O art. 2o do CDC prevê o seguinte:

    Art. 2o – Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

    Em regra, a jurisprudência do STJ, afi rma que o art. 2o deve ser interpretado de forma restritiva e que deve ser considerado destinatário

     final tão somente o destinatário fático e econômico do bem ou serviço, seja ele pessoa física ou jurídica. 

    Com isso, em regra, fica excluído da proteção do CDC o consumo intermediário, assim entendido como aquele cujo produto retorna para as cadeias de produção e distribuição, compondo o custo (e, portanto, o preço final) de um novo bem ou serviço (Min. Nancy Andrighi).

    Para ser considerada uma relação de consumo, o bem ou serviço não pode ter sido adquirido com finalidade lucrativa ou para integrar a cadeia de produção (atividade negocial).

    Essa é a aplicação da concepção finalista.

    Fonte: Dizer o Direito

  • Comentários:

    a) Em regra, o CDC, adota a BOA-FÉ OBJETIVA, que é norma de comportamento, diferentemente da boa-fé subjetiva, que é norma de conhecimento.

    b) O CDC, ao contrário do CC/02 (que adotou a Teoria da Imprevisão), adotou a TEORIA DA BASE OBJETIVA DO NEGÓCIO JURÍDICO, exigindo, tão somente, para a viabilidade da revisão contratual FATO SUPERVENIENTE + ONEROSIDADE EXCESSIVA, ainda que este fosse previsível.

    c) Súmula n. 381, do STJ.  Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.

    d) CORRETA.

    e) O CDC, para a conceituação da figura do consumidor, adota a teoria finalista, para a pessoa natural (física) e a teoria finalista mitigada, para a pessoa jurídica vulnerável.

    TEORIA FINALISTA -> CONSUMIDOR = DESTINATÁRIO FÁTICO + ECONÔMICO

    TEORIA MAXIMALISTA -> CONSUMIDOR = DESTINATÁRIO FÁTICO

  • Art. 2o. Consumidor é toda pessoa física ou JURÍDICA que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.


    O Superior Tribunal de Justiça admite a mitigação da teoria finalista para autorizar a incidência do Código de Defesa do Consumidor nas hipóteses em que a parte (pessoa física ou jurídica), apesar de não ser destinatária final do produto ou serviço, apresenta-se em situação de vulnerabilidade.

    (Precedentes: AgRg no AREsp 601234/DF, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/05/2015, DJe 21/05/2015).

  • Não foi anulada????

  • Analisando as alternativas:

    A) A tutela da informação ao consumidor decorre da boa-fé subjetiva e é resguardada pela necessidade da prestação de informação clara e adequada pelo fornecedor acerca dos produtos e serviços disponibilizados no mercado de consumo.

    Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:  (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)
    III - harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica ( art. 170, da Constituição Federal ), sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores;
    A tutela da informação ao consumidor decorre da boa-fé objetiva e é resguardada pela necessidade da prestação de informação clara e adequada pelo fornecedor acerca dos produtos e serviços disponibilizados no mercado de consumo.
    De início, o art. 9º do CDC valoriza a boa-fé objetiva, ao prever o dever do prestador ou fornecedor de informar o consumidor quanto ao perigo e à nocividade do produto ou serviço que coloca no mercado, visando à proteção da sua saúde e da sua segurança. A imputação de responsabilidade objetiva, prevista nos arts. 12, 14 e 18 do Código Consumerista, traz as consequências decorrentes do desrespeito a tal dever, havendo uma ampliação de responsabilidade, inclusive pela informação mal prestada. Em tais hipóteses, a boa-fé objetiva é determinante para apontar a responsabilidade pré-contratual, decorrente da má informação, da publicidade enganosa e abusiva. (Tartuce, Flávio. Manual de direito do consumidor : direito material e processual / Flávio Tartuce, Daniel Amorim Assumpção Neves.– 3. ed. – Rio de Janeiro: Forense: São Paulo: MÉTODO, 2014).

    Incorreta letra “A".
            


    B) Para revisão de cláusulas contratuais em favor do consumidor, é preciso comprovação de fato superveniente que as tornem excessivamente onerosas, além de demonstração, ao juiz, da inexperiência do consumidor ou da necessidade deste de contratar.

    Código de Defesa do Consumidor:
    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
    V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;

    Não restam dúvidas de que a revisão contratual tratada pelo Código de Defesa do Consumidor é facilitada justamente por não exigir o  fator imprevisibilidade, bastando que o desequilíbrio negocial ou a onerosidade excessiva decorra de um fato superveniente, ou seja, um fato novo não existente quando da contratação original. Na realidade civilista, o grande problema é o enquadramento dessa imprevisibilidade, o que tem tornado a revisão judicial do contrato civil praticamente impossível no campo prático. 27
    Sendo assim, pela opção de facilitação, fica claro que  o CDC não adotou a teoria da imprevisão , ao contrário do que muitas vezes se tem afirmado. Na mesma linha de pensamento, a não adoção da teoria da imprevisão  pela Lei 8.078/1990 pode ser retirada das lições de juristas como Rizzatto Nunes, 29 Nelson Nery Jr. e Rosa Maria de Andrade Nery, 30 Paulo Roque Khouri,31 João Batista de Almeida, 32 Claudia Lima Marques, Antonio Herman Benjamin e Bruno Miragem, 33 o que é compartilhado por este autor. Afirma-se, com a devida precisão teórica, que o Código de Defesa do Consumidor adotou a  teoria da base objetiva do negócio jurídico , de influência germânica, desenvolvida, entre outros, por Karl Larenz. 34 Nessa linha, vejamos as palavras de Claudia Lima Marques:
    “A norma do art. 6º do CDC avança, em relação ao Código Civil (arts. 478-480 – Da resolução por onerosidade excessiva), ao não exigir que o fato superveniente seja imprevisível ou irresistível – apenas exibe a quebra da base objetiva do negócio, a quebra de seu equilíbrio intrínseco, a destruição da relação de equivalência entre as prestações, o desaparecimento do fim essencial do contrato. Em outras palavras, o elemento autorizador da ação modificadora do Judiciário é o resultado objetivo da engenharia contratual, que agora apresenta mencionada onerosidade excessiva para o consumidor, resultado de simples fato superveniente, fato que não necessita ser extraordinário, irresistível, fato que podia ser previsto e não foi" (Tartuce, Flávio. Manual de direito do consumidor : direito material e processual / Flávio Tartuce, Daniel Amorim Assumpção Neves.– 3. ed. – Rio de Janeiro: Forense: São Paulo: MÉTODO, 2014).

    Incorreta letra “B".


    C) O CDC relativiza a autonomia privada dos contratantes e autoriza o Poder Judiciário a conhecer de ofício a abusividade de cláusulas contratuais nos contratos bancários. 

    Súmula nº 381 do STJ: “Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas".

    O Poder Judiciário não está autorizado a conhecer de ofício a abusividade de cláusulas contratuais nos contratos bancários.

    Incorreta letra “C".


    D) A proteção do consumidor como direito fundamental aplica-se ao consumidor pessoa física, pois, em relação à pessoa jurídica consumidora, há o limitador da livre inciativa da atividade econômica. 

    Com a mitigação do modelo liberal da autonomia da vontade e a massificação dos contratos, percebe-se uma discrepância na discussão e aplicação das regras comerciais, o que justifica a presunção de vulnerabilidade, reconhecida como uma  condição jurídica, pelo tratamento legal de proteção. Tal presunção é absoluta ou  iure et de iure, não aceitando declinação ou prova em contrário, em hipótese alguma que se percebe, portanto, é que o conceito de vulnerabilidade é diverso do de hipossuficiência. Todo consumidor é sempre vulnerável, característica intrínseca à própria condição de destinatário final do produto ou serviço, mas nem sempre será hipossuficiente, como se verá a seguir. (Tartuce, Flávio. Manual de direito do consumidor : direito material e processual / Flávio Tartuce, Daniel Amorim Assumpção Neves.– 3. ed. – Rio de Janeiro: Forense: São Paulo: MÉTODO, 2014).
    Informativo 510 do STJ:

    DIREITO DO CONSUMIDOR. CONSUMO INTERMEDIÁRIO. VULNERABILIDADE. FINALISMO APROFUNDADO.

    Não ostenta a qualidade de consumidor a pessoa física ou jurídica que não é destinatária fática ou econômica do bem ou serviço, salvo se caracterizada a sua vulnerabilidade frente ao fornecedor. A determinação da qualidade de consumidor deve, em regra, ser feita mediante aplicação da teoria finalista, que, numa exegese restritiva do art. 2º do CDC, considera destinatário final tão somente o destinatário fático e econômico do bem ou serviço, seja ele pessoa física ou jurídica. Dessa forma, fica excluído da proteção do CDC o consumo intermediário, assim entendido como aquele cujo produto retorna para as cadeias de produção e distribuição, compondo o custo (e, portanto, o preço final) de um novo bem ou serviço. Vale dizer, só pode ser considerado consumidor, para fins de tutela pelo CDC, aquele que exaure a função econômica do bem ou serviço, excluindo-o de forma definitiva do mercado de consumo. Todavia, a jurisprudência do STJ, tomando por base o conceito de consumidor por equiparação previsto no art. 29 do CDC, tem evoluído para uma aplicação temperada da teoria finalista frente às pessoas jurídicas, num processo que a doutrina vem denominando “finalismo aprofundado”. Assim, tem se admitido que, em determinadas hipóteses, a pessoa jurídica adquirente de um produto ou serviço possa ser equiparada à condição de consumidora, por apresentar frente ao fornecedor alguma vulnerabilidade, que constitui o princípio-motor da política nacional das relações de consumo, premissa expressamente fixada no art. 4º, I, do CDC, que legitima toda a proteção conferida ao consumidor. A doutrina tradicionalmente aponta a existência de três modalidades de vulnerabilidade: técnica (ausência de conhecimento específico acerca do produto ou serviço objeto de consumo), jurídica (falta de conhecimento jurídico, contábil ou econômico e de seus reflexos na relação de consumo) e fática (situações em que a insuficiência econômica, física ou até mesmo psicológica do consumidor o coloca em pé de desigualdade frente ao fornecedor). Mais recentemente, tem se incluído também a vulnerabilidade informacional (dados insuficientes sobre o produto ou serviço capazes de influenciar no processo decisório de compra). Além disso, a casuística poderá apresentar novas formas de vulnerabilidade aptas a atrair a incidência do CDC à relação de consumo. Numa relação interempresarial, para além das hipóteses de vulnerabilidade já consagradas pela doutrina e pela jurisprudência, a relação de dependência de uma das partes frente à outra pode, conforme o caso, caracterizar uma vulnerabilidade legitimadora da aplicação do CDC, mitigando os rigores da teoria finalista e autorizando a equiparação da pessoa jurídica compradora à condição de consumidora. Precedentes citados: REsp 1.196.951-PI, DJe 9/4/2012, e REsp 1.027.165-ES, DJe 14/6/2011. REsp 1.195.642-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 13/11/2012.

    Correta letra “D". Gabarito da questão.


    E) O princípio da vulnerabilidade, que orienta a aplicação do CDC e tem como fundamento a fragilidade dos consumidores no mercado de consumo, restringe-se ao aspecto econômico. 

    O princípio da vulnerabilidade, que orienta a aplicação do CDC abrange três aspectos: a vulnerabilidade técnica, a vulnerabilidade jurídica e a vulnerabilidade econômica. 

    O inciso I do art. 4º reconhece: o consumidor é vulnerável.

    Tal reconhecimento é uma primeira medida de realização da isonomia garantida na Constituição Federal168. Significa ele que o consumidor é a parte fraca da relação jurídica de consumo. Essa fraqueza, essa fragilidade, é real, concreta, e decorre de dois aspectos: um de ordem técnica e outro de cunho econômico.

    O primeiro está ligado aos meios de produção, cujo conhecimento é monopólio do fornecedor. E quando se fala em meios de produção não se está apenas referindo aos aspectos técnicos e administrativos para a fabricação de produtos e prestação de serviços que o fornecedor detém, mas também ao elemento fundamental da decisão: é o fornecedor que escolhe o que, quando e de que maneira produzir, de sorte que o consumidor está à mercê daquilo que é produzido.

    É por isso que, quando se fala em “escolha" do consumidor, ela já nasce reduzida. O consumidor só pode optar por aquilo que existe e foi oferecido no mercado. E essa oferta foi decidida unilateralmente pelo fornecedor, visando seus interesses empresariais, que são, por evidente, a obtenção de lucro.

    O segundo aspecto, o econômico, diz respeito à maior capacidade econômica que, via de regra, o fornecedor tem em relação ao consumidor. É fato que haverá consumidores individuais com boa capacidade econômica e às vezes até superior à de pequenos fornecedores. Mas essa é a exceção da regra geral.

    O importante mesmo é saber que a vulnerabilidade é constatação e afirmação legal: basta ser consumidor para ser vulnerável. E, por isso, gozar dos benefícios de proteção instituídos na lei (Nunes, Rizzatto. Comentários ao Código de Defesa do Consumidor / Rizzatto Nunes. - 7. ed. rev., atual., ampl. - São Paulo : Saraiva, 2013).

    Incorreta letra “E".


    Gabarito: Alternativa D.
  • Prezados,

    Quanto ao Gabarito da Letra D :

    "A defesa do consumidor é “uma garantia, uma liberdade de origem constitucional, um direito constitucional básico. Para todos os demais agentes econômicos, especialmente para as pessoas jurídicas, o direito do consumidor é apenas um sistema limitador da livre iniciativa do caput do art.170 da CF/1988, sistema orientador da ordem econômica constitucional brasileira”. (MARQUES, Claudia Lima. Contratos no Código de Defesa do Consumidor: o novo regime das relações contratuais. 6.ed.rev.atual.e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011, p. 399)"

  • Questão nº 69 da prova. Gabarito definitivo: LETRA D

     

    a) INCORRETA: Decorre da boa-fé OBJETIVA, entendida como o dever das partes de agir conforme certos parâmetros de honestidade e lealdade;

    b) INCORRETA: (art. 6º, V, CDC) - O CDC segue a Teoria da Base Objetiva do Negócio Jurídico. Dessa forma, é necessária apenas a demonstração de fato superviniente que torne a cláusula excessivamente onerosa;

    c) INCORRETA: Vide súmula 381 STJ, cujo teor é: "Nos contratos bancários é VEDADO ao julgador conhecer, de ofício, a abusividade das cláusulas.

    D) CORRETA: A proteção do direito do consumidor como direito fundamental aplica-se ao consumidor pessoa física. (Questão polêmica!)

    E) INCORRETA: O princípio da vulnerabilidade do consumidor, segundo a Teoria Finalista, visa tanto a observação da CAPACIDADE ECONÔMICA do consumidor, vez que, via de regra, possui capacidade econômica menor que a do fornecedor; quanto a CAPACIDADE TÉCNICA, vez que o consumidor encontra-se à mercê do que é produzido e disponibilizado no mercado.

     

    Espero ter ajudado. Bons estudos a todos! 

  • Excelente comentário @Thiago Guimarães. Matou a celeuma em relação ao item d. 

  • Gabarirto D. Quesão que deveria ser anulada, pois não tem alternativa correta.

     

    Thiago Guimaraens, na verdade, vc mostrou que o examinador não sabe nem interpretar texto:

     

    "A defesa do consumidor é uma garantia, uma liberdade de origem constitucional, um direito constitucional básico. Para todos os demais agentes econômicos, especialmente para as pessoas jurídicas, o direito do consumidor é apenas um sistema limitador da livre iniciativa do caput do art.170 da CF/1988, sistema orientador da ordem econômica constitucional brasileira”. (MARQUES, Claudia Lima. Contratos no Código de Defesa do Consumidor: o novo regime das relações contratuais. 6.ed.rev.atual.e ampl., 2011, p. 399)

    Art. 2° do CDC: "Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final".

     

    Assim, o que a autora quis dizer é que, para o consumidor (incluindo a pessoa jurídica, consoante dicção expressa do art. 2o do CDC), sua defesa é um direito constitucional. Quantos aos demais agentes econômicos (principalmente as pessoas jurídicas NÃO CONSUMIDORAS), é um sistema limitador da iniciativa privada:

     

    Uma interpretação sistemática e teleológica do CDC aponta para a existência de uma vulnerabilidade presumida do consumidor, inclusive pessoas jurídicas, visto que a imposição de limites à presunção de vulnerabilidade implicaria restrição excessiva, incompatível com o próprio espírito de facilitação da defesa do consumidor e do reconhecimento de sua hipossuficiência, circunstância que não se coaduna com o princípio constitucional de defesa do consumidor, previsto nos arts. 5º, XXXII, e 170, V, da CF.

    (RMS 27.512/BA, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/08/2009, DJe 23/09/2009)

     

     

    Mesmo pessoas jurídicas que não sejam destinatárias econômicas do bem - isto é, que reutilizarão o bem na sua cadeia de produção - o STJ tem admitido sua condição como consumidoras, se demonstrada situação de vulnerabilidade (teoria finalista mitigada):

     

    2.  A  jurisprudência  desta Corte tem mitigado os rigores da teoria finalista  para autorizar a incidência do CDC nas hipóteses em que a parte  (pessoa  física  ou jurídica), embora não seja tecnicamente a destinatária  final  do produto ou serviço, se apresente em situação de vulnerabilidade.
    (AgRg no AREsp 646.466/ES, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/06/2016, DJe 10/06/2016)

  • Boa sacada, Yves!

  • A interpretação da alternativa D (dada como correta) é exatamente como o colega Yves demonstrou.

     

    O consumidor, seja PF ou PJ, tem a proteção do Direito do Consumidor. Já o fornecedor (colocado pela Claudia Lima Marques apenas como "pessoa jurídica") tem limitada a sua livre iniciativa em respeito ao direitos dos consumidores. Ou seja, o fornecedor pode vender leite com o preço que quiser, com a oferta que quiser, da forma como quiser, mas precisará respeitar os direitos dos consumidores quanto às descrições das embalagens, a vinculação à oferta etc. Logo, os consumidores (PF ou PJ) têm direitos consumeristas e, de outro lado, os fornecedores têm a livre iniciativa limitada justamente em razão daqueles direitos, tendo em vista que o fornecedor não pode fazer o que bem entender, já que deve respeitar o CDC. Ao meu ver, a alternativa "D" está errada, diante da equivocada interpretação do examinador.

  • QUESTÃO PASSÍVEL DE NULIDADE.

    AQUI COMPILO o excelente comentário da Yves: que invalida o gabarito D - do CESPE!!!!!

    **Uma interpretação sistemática e teleológica do CDC aponta para a existência de uma vulnerabilidade presumida do consumidor, inclusive pessoas jurídicas, visto que a imposição de limites à presunção de vulnerabilidade implicaria restrição excessiva, incompatível com o próprio espírito de facilitação da defesa do consumidor e do reconhecimento de sua hipossuficiência, circunstância que não se coaduna com o princípio constitucional de defesa do consumidor, previsto nos arts. 5º, XXXII, e 170, V, da CF. (RMS 27.512/BA, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/08/2009, DJe 23/09/2009)

    ***Mesmo pessoas jurídicas que não sejam destinatárias econômicas do bem - isto é, que reutilizarão o bem na sua cadeia de produção - o STJ tem admitido sua condição como consumidoras, se demonstrada situação de vulnerabilidade (teoria finalista mitigada):

    2.  A  jurisprudência  desta Corte tem mitigado os rigores da teoria finalista  para autorizar a incidência do CDC nas hipóteses em que a parte  (pessoa  física  ou jurídica), embora não seja tecnicamente a destinatária  final  do produto ou serviço, se apresente em situação de vulnerabilidade.
    (AgRg no AREsp 646.466/ES, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/06/2016, DJe 10/06/2016)

     

  • Sobre a letra D)

    Segundo Tartuce, a vulnerabilidade do consumidor é absoluta, não cabendo prova em contrário.

    Nesse sentido, a alternativa tratou a situação de PJs como consumidora. Sendo consumidora, será vulnerável e terá a proteção do CDC. Melhor seria se a alternativa retirasse o "consumidora" logo após pessoa jurídica, pois, do jeito que foi posto, dá a entender que a PJ, mesmo sendo consumidora, poderá não ter a proteção do CDC.

    A mitigação é no sentido de se encaixar ou não a PJ como consumidora. Sendo CONSUMIDORA, terá, sim, a proteção do CDC.

  • Como a letra D me pareceu muito absurda, marquei a letra C pelo seguinte motivo: o conteúdo da assertiva reflete uma súmula do STJ e não uma previsão do CDC. Por isso estaria errada, já que o CDC não traz essa orientação. Gabarito definitivo lamentável.


ID
1715599
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Acerca da distribuição do ônus da prova no CDC, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Item a) os requisitos NÃO são cumulativos e sim condicionais; Item B) O pedido de inversão do ônus judicial da prova DEPENDE de PEDIDO expresso - a qualquer momento processual - em regra, na petição inicial.

    Item c) Causas excludentes de responsabilidade civil consumerista. Item correto!

    Item d) Incumbe ao fornecedor (e não ao consumidor) comprovar a existência dessa oferta, além de sua veracidade e correção.

    Item e) No âmbito do direito do consumidor, NÃO é possível ser convencionada a distribuição do ônus da prova, tendo em vista a hipossuficiência material do consumidor e das peculiaridades da relação jurídica DESIGUAL.

  • Vale ressaltar que a teoria da Distribuição Dinâmica do Ônus da Prova é aplicada de forma excepcional pelo STJ


    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DECORRENTE DE AÇÃO MONITÓRIA EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS DEVIDOS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART.535, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA. OFENSA ÀS REGRAS DO ÔNUS DA PROVA. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE.

    PRECEDENTES. DIES A QUO DOS JUROS DE MORA DECORRENTE DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. OCORRÊNCIA CONFIRMADA NA INSTÂNCIA DE ORIGEM.

    INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO. PRECEDENTES.

    1. Nos Embargos à Execução que se discute a inexistência da obrigação da embargante em pagar honorários sucumbenciais em ação monitória extinta sem resolução do mérito, restou assentado que o embargante não trouxe aos autos provas suficientes à infirmar sua responsabilidade fixada legalmente. Inexiste, desse modo, omissão nos fundamentos do acórdão quanto à análise de provas.

    2. A alegação de violação dos arts. 333, inciso I, e 334 do CPC não merece prosperar, porquanto esta Corte somente tem admitido a aplicação do princípio da distribuição dinâmica do ônus quando a demanda possuir condições especiais em que o julgador necessitar reduzir as exigências probatórias normalmente reclamadas para formação de sua convicção. O que não foi verificado no caso concreto.

    3. A fixação do dies a quo dos juros de mora decorrente dos honorários sucumbenciais deve ser considerada à data da ciência inequívoca do devedor, conforme precedentes.

    Agravo regimental improvido.

    (AgRg no AREsp 700.626/RO, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 24/09/2015)


  • A inversão do ônus da prova no CDC é regra de instrução e não de julgamento, a ser determinada até o saneamento do processo de modo a não causar surpresa às partes, conferindo aplicabilidade ao princípio da ampla defesa e contraditório. Requer pedido expresso da parte, em regra a ser efetuado na própria petição inicial, obedecendo ao critérios elencados pela lei consumerista de hipossuficiência OU verossimilhança das alegacões. É de se pontuar que a distribuição dinâmica do ônus da prova no CDC se opõe à regra da distribuição estática do ônus da prova, regra no CPC, cabendo a prova àquele que melhor pode se desincumbir de tal ônus processual.

  • O STJ entende que o fortuito interno não exclui a responsabilidade:

    “As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”.
  • Para que ocorra a inversão do ônus da prova pelo juiz no caso concreto, devem ficar demonstradas a verossimilhança do alegado pelo consumidor e a sua hipossuficiência

    Errado. A verossimilhança é presumida. A hipossuficiência será aferida pelo juiz diante do caso concreto. 

  • A verossimilhança é presumida? De jeito nenhum! Quer dizer que qualquer alegação feita pelo autor é verossímel? Se eu disser que dei perda total no meu carro em uma batida a 5 km/h, há presunção de que isso é plausível? Quanto aos requisitos "condicionais" afirmado abaixo, talvez o mais sensato fosse lembrar como requisitos alternativos (ou um ou outro), pois condicional dá ideia de que um depende do outro (mas isso é minha opinião). Logo, os requisitos não são cumulativos, mas sim alternativos.

  • COMENTÁRIOS - ALTERNATIVA A:

    Quanto à possibilidade de inversão do ônus de ofício pelo juiz, é plenamente possível, senão vejamos:

    A inversão poderá ser determinada tanto a requerimento da parte, como de ofício: tratando-se de um dos "direitos básicos do consumidor", e sendo o diploma composto de normas de ordem pública (art. 1º), deve-se entender que a medida independe da iniciativa do interessado em requerê-la. Aliás, a interpretação em sentido oposto levaria ao absurdo de fazer crer que o Código, inovador em tantos passos, pela outorga de novos e expressivos poderes ao Juiz, teria, no particular, andado em marcha-ré...” (MOREIRA, Carlos Roberto Barbosa e outros. Direito Civil e Processo - Estudos em homenagem ao Professor Arruda Alvim. 1 ed., São Paulo – SP: Revista dos Tribunais, 2008, pag. 176).

    Quanto ao momento processual, segundo o STJ, trata-se de REGRA DE INSTRUÇÃO, devendo a decisão judicial que determiná-la ser proferida preferencialmente na fase de saneamento do processo ou, pelo menos, assegurar à parte a quem não incumbia inicialmente o encargo a reabertura de oportunidade para manifestar-se nos autos.(Segunda Seção. EREsp 422.778-SP, Rel. originário Min. João Otávio de Noronha, Rel. para o acórdão Min. Maria Isabel Gallotti (art. 52, IV, b, do RISTJ), julgados em 29/2/2012).

  • Pode se afirmar, que segundo o entendimento do superior tribunal de justiça que ao inverte o ônus da prova a reboque repassa ao réu o dever de suportar a responsabilidade pelo custeio da prova pericia da relação consumerista ?

    R: não. No entanto, o posicionamento assente naquela Corte é no sentido de que a parte ré não está obrigada a antecipar os honorários do perito, mas se não o fizer, presumir-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.


    JOELSON SILVA SANTOS

    PINHEIROS ES 

  • Sobre a LETRA A:

    CDC. Art. 6º, VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

    Conforme é possível verificar, os requisitos não são cumulativos, mas optativos, ou um, ou outro.


  • a) - Para que ocorra a inversão do ônus da prova pelo juiz no caso concreto, devem ficar demonstradas a verossimilhança do alegado pelo consumidor e a sua hipossuficiência.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 6º do CDC: "São direitos do consumidor: VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiencia".

     

    b) - O direito básico do consumidor de inversão judicial do ônus da prova pode ocorrer em qualquer momento processual e independe de pedido expresso do consumidor.

     

    Afirmativa INCORRETA, O consumidor, deverá requerer a inversão do onus, na petição inicial, e o juiz deferirá ou não, no despacho saneador.

     

    c) - Na hipótese de acidente de consumo, o fornecedor não será responsabilizado se comprovar a culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, a inexistência do defeito do serviço ou do produto, o caso fortuito ou a força maior.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do artigo 12, §3º, I a III, da Lei 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor - CDC.

     

    d) - No caso de informação ou comunicação publicitária, incumbe ao consumidor comprovar a existência dessa oferta, além de sua veracidade e correção.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do artigo 10, §2º, da Lei 8.078/1990: "Os anúncios publicitários a que se refere o parágrafo anterior serão veiculados na imprensa, rádio e televisão, às expensas do fornecedor do produto ou serviço".

     

    e) - O consumidor e o fornecedor podem convencionar sobre a distribuição do ônus da prova, para ajustá-lo às especificidades da causa, antes ou durante o processo.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do artigo 51, VI, da Lei 8.078/1990: "São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais reelativas ao fornecimento de produtos e serviços que: VI - estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor".

  • Onde que caso fortuito e força maior excluem a responsabilidade do fornecedor em acidente de consumo?

  • Questão nº 70 da prova. Gabarito definitivo LETRA C.

     

    A) INCORRETA: O erro está no termo "E", vez que o artigo 6º, VIII do CDC, ao estabelecer os direitos do consumidor, dispõe: "a facilitação dos seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossimil a alegação OU for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência".

    B) INCORRETA: Questão polêmica, pois há divergência entre os posicionamentos das turmas do STJ. Todavia, a CESPE considerou o posicionamento que detrmina que o consumidor deverá REQUERER expressamente a inversão do ônus da prova, bem como que o juiz deverá se manifestar sobre o aludido pedido no momento do DESPACHO SANEADOR.

    C) CORRETA: Alternativa mais polêmica ainda! Muito embora o CDC (art. 12, §3º) e parte da doutrina não reconheça o caso fortuito e a força maior como hipóteses de exclusão da responsabilidade do fornecedor, não foi esse o critério utilizado pela CESPE para interpretação da questão. Ao considerar essa alternativa correta, a CESPE considerou que a responsabilidade do fornecedor, embora seja objetiva, NÃO É INTRGRAL.

    D) INCORRETA: De acordo com o art. 38 do CDC "o ônus da prova da veracidade e da correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.

    E) INCORRETA: Resposta no artigo 51, VI, do CDC que estabelece que serão nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam ônus da prova em prejuízo do consumidor.

  • Perante esta regra de distribuição, cada uma das partes já tem conhecimento prévio de qual espécie de fato terá o encargo de provar. No entanto, o NCPC acrescenta nova regra, e a distribuição do ônus deixa de ser estática, na medida em que o §1º do artigo 373 abre a possibilidade de aplicação da teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova pelo Juiz no caso concreto.

    Por meio desta teoria pode o Juiz, desde que de forma justificada, (re)distribuir o ônus da prova entre os integrantes da relação processual caso entenda existir dificuldade excessiva para determinada parte (aquela que possui originalmente o encargo de produzir a prova), e, de outro lado, verifique maior facilidade da parte adversa em fazê-lo.

    Isto é, nem sempre será exigido do autor que prove os fatos que alega ou que o réu faça prova contrária de tais fatos, podendo haver situações específicas em que o Juiz aplicará a distribuição dinâmica do ônus probatório buscando obter a prova ao menor custo (ônus) e visando a melhor solução para o processo.

    Cabe ressaltar que a possibilidade de redistribuição da prova já é prevista no ordenamento brasileiro para as ações consumeristas, tendo em vista a previsão expressa no CDC (inversão do ônus probatório), aplicada principalmente na hipótese de hipossuficiência da parte autora. Agora, entretanto, a matéria estará prevista no Código de Processo Civil com contornos melhor definidos e com alcance muito mais amplo do instrumento, uma vez que o diploma processual não impõe as restrições de aplicação existentes no CDC.

    É de se relevar a importância de tal inovação, pois, além de proporcionar uma diretriz no momento de sua aplicação, torna mais fácil corrigir eventuais injustiças em matéria de distribuição do ônus probatório.

    Nessa esteira, vale transcrever os §§1º e 2º do artigo 373 que tratam do tema:

    “§ 1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

    § 2º A decisão prevista no § 1o deste artigo não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil.”

    Fonte: Migalhas

  • C) CORRETA (mas há discussão).

     

    O art. 12, § 3º, CDC, estabelece como excludentes da responsabilidade objetiva do fornecedor em acidente de consumo: (a) não colocação no mercado; (b) inexistência de defeito; (c) culpa exclusiva da vítima ou de terceiro. O ônus da prova será do responsável legal. Quanto ao caso fortuito e à força maior, o CDC não tratou deles, não os elencando e nem o negando. Para a doutrina (Benjamin, Marques e Bessa, 2014), deve-se manter o caso fortuito e a força maior como excludentes do dever de indenizar pelo fornecedor. Deve-se atentar, apenas, ao fortuito interno e ao externo.

  • A CESPE, às vezes, tem essa mania de escapar ao enunciado da própria questão que formula. O enunciado ele diz: "...ônus da prova no CDC...".

    Posso está falando besteira, mas "fortuito" e "força maior" como excludentes de resp. civil de fornecedor é uma construção jurisprudencial, porque o CDC não prever expressamente tais hipóteses. Além disso, o "fortuito externo" não exclui a resp.

    Achei estranha essa questão, mas let's que let's   kkkkk ...

  •  A questão trata do ônus da prova.

    A) Para que ocorra a inversão do ônus da prova pelo juiz no caso concreto, devem ficar demonstradas a verossimilhança do alegado pelo consumidor e a sua hipossuficiência.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

    Para que ocorra a inversão do ônus da prova pelo juiz no caso concreto, devem ficar demonstradas a verossimilhança do alegado pelo consumidor ou a sua hipossuficiência.

    Incorreta letra “A”.

    B) O direito básico do consumidor de inversão judicial do ônus da prova pode ocorrer em qualquer momento processual e independe de pedido expresso do consumidor.

    INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REGRA DE INSTRUÇÃO.

    A Seção, por maioria, decidiu que a inversão do ônus da prova de que trata o art. 6º, VIII, do CDC é regra de instrução, devendo a decisão judicial que determiná-la ser proferida preferencialmente na fase de saneamento do processo ou, pelo menos, assegurar à parte a quem não incumbia inicialmente o encargo a reabertura de oportunidade para manifestar-se nos autos. EREsp 422.778-SP, Rel. originário Min. João Otávio de Noronha, Rel. para o acórdão Min. Maria Isabel Gallotti (art. 52, IV, b, do RISTJ), julgados em 29/2/2012. Informativo 492 STJ.

    O direito básico do consumidor de inversão judicial do ônus da prova é regra de instrução, pode ocorrer em qualquer momento processual, preferencialmente antes da fase de saneamento do processo, e depende de pedido expresso do consumidor.

    Incorreta letra “B”.


    C) Na hipótese de acidente de consumo, o fornecedor não será responsabilizado se comprovar a culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, a inexistência do defeito do serviço ou do produto, o caso fortuito ou a força maior.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 12. § 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:

            I - que não colocou o produto no mercado;

            II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;

            III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

    Porém, há ainda outra visão, qual seja a de que os eventos imprevisíveis e inevitáveis podem ser considerados excludentes da responsabilidade no sistema do Código do Consumo, visto que constituem fatores obstativos gerais do nexo de causalidade, aplicáveis tanto à responsabilidade subjetiva quanto à objetiva. Esse é o entendimento compartilhado pelo presente autor. Pela mesma trilha, essa é a opinião do atual Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Paulo de Tarso Vieira Sanseverino, em sua dissertação de mestrado defendida na Universidade Federal do Rio Grande do Sul, nos seguintes termos: “O caso fortuito e a força maior enquadram-se, portanto, como causas de exclusão da responsabilidade civil do fornecedor, embora não previstas expressamente no Código de Defesa do Consumidor. O fundamental é que o acontecimento inevitável ocorra fora da esfera de vigilância do fornecedor, via de regra, após a colocação do produto no mercado, tendo força suficiente para romper a relação de causalidade”.58      Tartuce, Flávio. Manual de direito do consumidor : direito material e processual / Flávio Tartuce, Daniel Amorim Assumpção Neves. –7. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018.

    Na hipótese de acidente de consumo, o fornecedor não será responsabilizado se comprovar a culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, a inexistência do defeito do serviço ou do produto, o caso fortuito ou a força maior.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) No caso de informação ou comunicação publicitária, incumbe ao consumidor comprovar a existência dessa oferta, além de sua veracidade e correção.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.

    No caso de informação ou comunicação publicitária, incumbe a quem as patrocina comprovar a existência dessa oferta, além de sua veracidade e correção.

    Incorreta letra “D”.

    E) O consumidor e o fornecedor podem convencionar sobre a distribuição do ônus da prova, para ajustá-lo às especificidades da causa, antes ou durante o processo.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

     VI - estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor;

    O consumidor e o fornecedor não podem convencionar sobre a distribuição do ônus da prova, para ajustá-lo às especificidades da causa, antes ou durante o processo.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Nos termos do Art. 12, § 3º, CDC, O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar: I - que não colocou o produto no mercado; II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste; III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. Além disso, o caso fortuito ou força maior provocam o rompimento do nexo de causalidade.


ID
1715602
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

      Laura, proprietária de uma ótica, dirigiu-se até Jorge, que estava no interior de outro estabelecimento comercial, e cobrou-lhe a quantia de R$ 1.500,00, referente a uma nota promissória por ele emitida para a compra de óculos. Laura afirmou, na presença dos empregados do local em que Jorge se encontrava, que ele era mau pagador e recomendou que não lhe vendessem qualquer produto, argumentando que ele não cumpriria a obrigação. Ela afirmou, ainda, que o nome de Jorge fora incluído no banco de dados de consumidores inadimplentes e que ele possuía inscrições anteriores solicitadas por outros fornecedores. Jorge, por sua vez, informou que quitara o título, embora este já estivesse prescrito, e acrescentou que iria ingressar com ação condenatória requerendo indenização por danos emergentes e compensação por danos morais. Laura, após retornar ao seu estabelecimento, constatou o equívoco da cobrança e retratou-se do ocorrido. 


A propósito dessa situação hipotética, à luz da jurisprudência do STJ e de acordo com a legislação aplicável, assinale a opção correta. 

Alternativas
Comentários
  • Correta: Letra A


    Sum 548 STJ. Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito. 
  • Outra questão passível de nulidade, tendo em vista a questão ter ocultado se houve ou não o pagamento da dívida pelo devedor, bem como não demonstrou de forma inequívoca se houve ou não prescrição do título de crédito, logo haverá um conflito de aplicação de duas súmulas e diversos entendimentos acerca do tema.

    Súmula 385-STJ Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, NÃO cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento. ITEM C 

    Súmula 548-STJ Incumbe AO CREDOR a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito. ITEM A

  • MINHA OPINIÃO ACERCA DA LETRA C => "As inscrições preexistentes no cadastro de proteção ao crédito em nome de Jorge afastam o dever de indenizar da ótica de Laura em relação ao dano moral."


    De fato, as inscrições preexistentes afastam o dano moral (súmula 385 do STJ). Porém, o dano moral na situação hipotética apresentada não se refere a anotação irregular feita, mas a cobrança vexatória realizada pela ótica de Laura, o que lhe obriga a indenizar por dano moral. PERCEBAM A DIFERENÇA, temos que nos ater ao enunciado da questão, pois o eventual dano moral decorrente da anotação irregular fica afastado pela súmula 385, contudo a mesma súmula não tem o condão de afastar o dano moral pela cobrança humilhante realizada.

  •  Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

     Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

  • Em relação a letra E : Não há pagamento indevido no caso, pois havia a dívida, muito embora prescrita, porém no enunciado há menção de que Jorge pagou a dívida, assim pode sim caracterizar cobrança indevida. Outra questão mal formulada do CESPE. Dicas para responder corretamente questões do CESPE:

    1) verificar a mais correta;

    2)verificar a menos errada:

    3)verificar a mais ou menos correta:

    4)verificar a correta completa

    5) jogar os búzios

  • A quantia não era indevida e sim prescrita. Se pagou divida existente, ainda que prescrita, não pode receber de volta. A questão merece ser anulada, porque se a dívida estava prescrita não compete a loja requerer a exclusão e sim ao proprio cadastro que só pode manter os dados por cinco anos, após prescrito o proprio spc tem q dar baixa (e nao a loja. Da mesma forma que o STJ já se manifestou q é o Spc que tem q enviar a notificação de inclusao e nao a loja). Qto aos danos morais estes seriam indevidos só se existisse apenas a anotação no spc, mas o fato de ter anotação anterior nao afasta os danos morais oor cobrança vexatória.  Questão mal formulada. 

  • Pessoal, a b) me parece em harmonia com a S. 323 STJ. 


    b) A prescrição do título não veda que o banco de dados forneça informações que impeçam ou dificultem o crédito de outros fornecedores ao emitente do título prescrito.

    S. 323 STJ - "A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximode cinco anos, independentemente da prescrição da execução".

  • Na minha opinião não existe nenhuma resposta completamente correta. Isso porque o caso se refere a inadimplência advinda do não pagamento de um título de crédito (nota promissória), a qual necessita ser PROTESTADA para incluir o nome do devedor no cadastro de inadimplentes. Dessa forma, conforme prevê o STJ, não se aplica a súmula 548, já que a obrigação de retirar o nome do cadastro de inadimplentes é do próprio DEVEDOR.


    Após o pagamento do título protestado, o credor que foi pago tem a responsabilidade de retirar o protesto lavrado?

     NÃO. Após a quitação da dívida, incumbe ao DEVEDOR, providenciar o cancelamento do protesto, salvo se foi combinado o contrário entre ele e o credor. No regime próprio da Lei 9.492/1997, legitimamente protestado o título de crédito ou outro documento de dívida, salvo inequívoca pactuação em sentido contrário, incumbe ao devedor, após a quitação da dívida, providenciar o cancelamento do protesto.STJ. 2ª Seção. REsp 1.339.436-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 10/9/2014 (recurso repetitivo) (Info 548). 
     
    Fonte: Dizer o direito
  • Não existe erro ou contradição. O art. 43, §1º do CDC prevê o prazo MÁXIMO de 05 anos para que o nome do devedor permaneça no cadastro de inadimplentes. O §5º, por sua vez, ressalta que consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor não será permitida a inscrição no cadastro de inadimplentes. O que a súmula 323 do STJ fez foi interpretar conjuntamente os dois dispositivos. A parte que diz "independentemente da prescrição da execução" apenas destaca que o prazo a que se refere o art. 43 §5º é o da ação de cobrança, e não diz respeito à ação executiva. Portanto, o item b está errado, na medida em que a prescrição do título (de cobrança) impede sim a inscrição do devedor.

  • O erro da E é que o valor a ser pago é o dobro do que o consumidor pagar em EXCESSO, e não o dobro do total pago pelos óculos .

  • Ao meu ver, a questão não merece ser anulada, pois apesar de capciosa, encontra amparo legal, vejamos:

    A) Correta (Sumula 548, STJ);

    B) Errada. Constatada a prescrição do título, é vedado ao banco de dados de proteção ao crédito fornecer infornações a outros fornecedores, sob pena de dano moral. Sumula 323,STJ;

    C) Errada. Neste caso, deve-se interpretar a questão de forma global, isto é, analisando o caso dado pela banca e não com fundamento EXCLUSIVAMENTE na jurisprudência (Sumula 385, STJ). É tipo assim: cabem danos morais por causa da cobrança vexatória praticada por Laura e não por conta da inscrição indevida do nome de Jorge nos órgãos de proteção ao crédito. Reforçando os argumentos, diria que é neste item que encontramos a astúcia do examinador, mas, ainda bem que não nos desanimamos com esses entraves......

    D) Errada. Já comentado pelos colegas e;

    E) Errada. A prescrição torna o título inexigível, mas a dívida persiste. Lembrando a que  doutrina tradicional faz distinção entre obrigações civis e obrigações naturais. Em apertada síntese, a obrigação natural, apesar de não ser possível sua cobrança em juízo, uma vez surgida, persiste no decorrer do tempo. Exemplo destas, são obrigações prescritas,  morais e etc (Nader, Paulo in Curso de Direito Civil, Vol. II) No caso em análise, Jorge pagou uma dívida natural, despida de exigibilidade e por esta razão, é INdevida a devolução em dobro.

     

     

  • E) ERRADA.

     

    A restituição em dobro exige como requisitos: (1) cobrança indevida; (2) pagamento em excesso; e (3) inexistência de engano justificável. No caso narrado, houve cobrança indevida, mas não existiu pagamento em excesso e, em relação ao credor/fornecedor, ocorreu claro engano (erro justificável). Cf. o STJ, a repetição em dobro não depende de dolo ou má-fé, mas é possível devolução simples no caso de engano injustificável, cuja prova caberá ao credor/fornecedor (AgRg no REsp 1275775). E, de qualquer forma, não há que se falar em repetição simples de dívida prescrita, cf. o CC (obrigação natural).

  • As inscrições preexistentes no cadastro de proteção ao crédito em nome de Jorge, DESDE QUE LEGÍTIMAS, afastam o dever de indenizar da ótica de Laura em relação ao dano moral.

    As inscrições preexistentes poderiam ser similares à de Laura: ilegítima - foi por meio desse raciocínio que exclui o item c.

  • Não entendi o erro das assertivas "a", "b" e "e", e, sinceramente, nenhum comentário me ajudou a entendê-las! Quem puder explicar eu agradeço!!

     

    Sempre Avante!

  • Jéssica Lourenço,

    A "a", não está errada;

    A "b" está errada porque, passados os 5 anos da prescrição da dívida, o nome do consumidor deve ser retirado do SPC/SERASA e essas empresas ficam impedidas de fornecer qualquer informação de inscrição desse consimidor relativos à cadastros já retirados.Mas a questão diz que "não veda";

    A "e" está errada porque o que prescreve não é a própria dívida em sim, ou seja, o direito de receber o valor, o que prescreve é o direito da vendedora cobrar judicialmente. Sendo assim, se o comprador pagar, mesmo já estando prescrito, o recebimento é devido e o vendedor não tem que devolver nada.

  • Só um esclarecimento básico e técnico para quem elaborou a questão:

     

     

    Estabelecimento é uma universalidade de fato - uma massa de bens - que não ostenta responsabilidades (art. 90, CC).

     

    Fornecedor - sujeito de direitos e obrigações - é a quem se pode atribuir o ônus de requerer medidas ao cadastro de inadimplentes.

  • letra b- errada

    http://www.dizerodireito.com.br/2016/11/o-prazo-maximo-de-5-anos-que-o-nome-do.html

    art 43 §1º cdc- período máx. para constar o nome do inadmplente no cadastro é de 5 anos.

    art 43§5º cdc- a dívida prescrita não deve constar no cadastro.

    súmula 323 stj- o prazo máx para constar no cadastro o nome do inadimplente é de 05 anos, mesmo quando a dívida ainda não está prescrita.

    Bem, foi isso que eu entendi, por favor, corrigam-me caso esteja errada.

  • Comentário E:

    EXIGE A MÁ-FÉ

    Redação do art. 42, CDC: Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

    Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

    A norma do parágrafo único tem função pedagógica e inibidora de condutas lesivas ao consumidor. Com efeito, o STJ exige para que seja restituído o dobro do montante pago indevidamente que haja má-fé ou, ao menos, culpa da parte contrária. STJ AgRg no REsp 101.45.62.

    As recentes decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificam o entendimento de que a repetição de indébito em dobro só é devida se configurada a má-fé do credor, ou seja, consolida o entendimento de que deve ser feita a análise da presença do elemento subjetivo – dolo, culpa ou má-fé – para condenação da devolução em dobro de valores cobrados indevidamente nas relações de consumo.


  • Seguem Súmulas relacionadas ao tema "Banco de Dados":

     

    Súmula 548-STJ: Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito.

     

    Súmula 323-STJ: A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito por até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução.

     

    Súmula 385-STJ: Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.

     

    Súmula 404-STJ: É dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.

     

    Súmula 359-STJ: Cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição

     

    Súmula 550-STJ: A utilização de escore de crédito, método estatístico de avaliação de risco que não constitui banco de dados, dispensa o consentimento do consumidor, que terá o direito de solicitar esclarecimentos sobre as informações pessoais valoradas e as fontes dos dados considerados no respectivo cálculo.

     

    Súmula 572-STJ: O Banco do Brasil, na condição de gestor do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), não tem a responsabilidade de notificar previamente o devedor acerca da sua inscrição no aludido cadastro, tampouco legitimidade passiva para as ações de reparação de danos fundadas na ausência de prévia comunicação.

     

    Lumos!

  • A questão trata de banco de dados e cadastros.

    A) Compete ao estabelecimento comercial de Laura, após o pagamento efetivo do débito, requerer ao banco de dados a exclusão do nome de Jorge dessa base de registros.

    Súmula 548 do STJ: Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito.

    Compete ao estabelecimento comercial de Laura, após o pagamento efetivo do débito, requerer ao banco de dados a exclusão do nome de Jorge dessa base de registros.

     

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.


    B) A prescrição do título não veda que o banco de dados forneça informações que impeçam ou dificultem o crédito de outros fornecedores ao emitente do título prescrito.

    Súmula 323 do STJ: A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução.

    A prescrição do título veda que o banco de dados forneça informações que impeçam ou dificultem o crédito de outros fornecedores ao emitente do título prescrito.

    Incorreta letra “B”.

    C) As inscrições preexistentes no cadastro de proteção ao crédito em nome de Jorge afastam o dever de indenizar da ótica de Laura em relação ao dano moral.

    Súmula 385 do STJ: Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.

    As inscrições preexistentes no cadastro de proteção ao crédito em nome de Jorge, desde que legítimas, afastam o dever de indenizar da ótica de Laura em relação ao dano moral.

    Incorreta letra “C”.

    D) O fato de Laura retratar-se após constatar o equívoco de sua conduta afasta o ilícito civil da cobrança vexatória.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

    O fato de Laura retratar-se após constatar o equívoco de sua conduta não afasta o ilícito civil da cobrança vexatória.

    Incorreta letra “D”.

    E) Uma vez demonstrado o pagamento do título por Jorge, este fará jus à restituição em dobro do valor pago pelos óculos.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 42. Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

    Jorge não fará jus à restituição em dobro do valor pago pelos óculos, tendo em vista a dívida já estar prescrita, além do que, a quantia era devida, ou seja, a dívida existia.

    Incorreta letra “E”.        

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Uns comentários tão antigos....da até medo...

  • Não entendi porque vai ter pagamento se a cobrança foi indevida, rs. Questão com contexto que leva a erro...


ID
1715605
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Acerca da oferta, das práticas abusivas, do contrato de adesão e das sanções administrativas, assinale a opção correta à luz do CDC e da jurisprudência do STJ.

Alternativas
Comentários
  • Súmula 532 STJ: 

    Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.
  • Acertei a questão, mas fiquei com dúvida na letra A e na C. Alguém poderia me ajudar?

  • porque a letra "c" está errada?

  • A letra C está errada pois, nos termos do art. 54, parágrafo 4 do CDC. "as clausulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas em destaque, permitindo a sua imediata e facil compreensão". Assim é possivel que existam clausulas limitadoras, no entanto elas deverão ser claras no contrato realizado entre o consumidor e fornecedor. 

    Foco e Fé, DEUS é +!

  • Alguém tem os fundamentos da A e da D?

  • Quanto a letra A:

    "Em recente acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, analisando mandado de segurança impetrado contra a dupla aplicação de sanção – pelo DPDC e pelo PROCON/SP – em caso de recall de âmbito nacional, foi decidido não ser possível o bis in idem. Confira-se trecho do recurso adotado como razão de decidir do acórdão:

    “Como bem argumentou a apelante, nas suas razões de recurso, verbis (fls 704):


    ...o processo administrativo que teve curso em Brasília tinha por objeto a apuração da alegada infração em seus reflexos por todo o território nacional, sobrepondo-se a qualquer outro. Aliás, deve ser frisado que os fatos que levaram à convocação da campanha de recall são uniformes e jamais poderiam ser investigados localmente, justificando competência de órgão estadual ou municipal. A apelante comercializa veículos por todo o território nacional e o recall realizado tinha abrangência federal.


    Ainda cabe observar que o DPDC impôs à apelante multa em seu grau máximo (R$ 3.192.300,00), não havendo sentido em que outros órgão apliquem novas multas para punir a mesma infração. Se assim fosse, chegar-se-ia ao raciocínio absurdo de que a apelante poderia ser punida tantas vezes quanto fossem o número de órgãos de defesa do consumidor existentes no país. Ou seja, a apelante poderia sofrer milhares de multas aplicadas nas mais variadas gradações.” (apelação cível nº 344.553-5/0-00)"

    http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI30126,11049-Vedacao+da+dupla+penalidade+administrativa+nas+relacoes+de+consumo

  • LETRA A: RESP 1.087.892/SP.

    LETRA C: Art. 51, IV, CDC.

  • Não consegui achar fundamento que torne a letra "D" errada, ao contrário, consegui achar fundamento que torne ela CERTA! 

    Refrigerante

    Em 2009, o STJ decidiu que um posto de gasolina não poderia vincular o pagamento a prazo da gasolina à aquisição de refrigerante.  O CDC não proíbe o fornecedor de oferecer promoções e vantagens aos clientes que queiram adquirir mais de um produto, mas proíbe expressamente condicionar a venda de um produto a outro, o que também é previsto no Código de Defesa da Concorrência (lei 8.884/94).

    A empresa alegou que o cliente, no caso, não estava forçado a adquirir refrigerantes, sendo que a venda fazia parte apenas de um pacote promocional para pagamento a prazo. De acordo com os ministros, a prática abusiva se configurou pela falta de pertinência, ou necessidade natural na venda conjunta dos produtos. Embora o fornecedor tenha direito de decidir se o pagamento será a vista ou a prazo, não pode condicionar a venda de um produto a outro, como forma de suposto benefício (Resp 384.284).

    fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI170730,101048-Decisoes+do+STJ+abordam+a+pratica+da+venda+casada

    Por favor, se alguém encontrar decisão em contrário que poste aqui. Senão é mais um caso de mudança de entendimento dos ministros do Supremo Tribunal Constitucional do CESPE.


  • Amigo Theo, se nao estiver enganado a jurisprudencia que voce trouxe na verdade confirma que a alternativa "D" é falsa.

    Veja, a questao diz:
    "Não configura a prática da chamada venda casada o fato de o fornecedor condicionar a possibilidade de pagamento parcelado à aquisição de outra mercadoria pelo consumidor."

    Foi considerada FALSA pelo cespe.

    Ou seja, podemos ler a questao da seguinte forma pra que ela seja correta:

    "CONFIGURA SIM a prática da chamada venda casada o fato de o fornecedor condicionar a possibilidade de pagamento parcelado à aquisição de outra mercadoria pelo consumidor."

    = nao pode condicionar a possibilidade de pagamento parcelado à aquisiçao de outra mercadoria pelo consumidor.

    Em plena concordancia com a jurisprudencia que voce trouxe:

    Em 2009, o STJ decidiu que um posto de gasolina não poderia vincular o pagamento a prazo da gasolina à aquisição de refrigerante. Embora o fornecedor tenha direito de decidir se o pagamento será a vista ou a prazo, não pode condicionar a venda de um produto a outro, como forma de suposto benefício.

    = nao pode condicionar a possibilidade de pagamento parcelado à aquisiçao de outra mercadoria pelo consumidor.

  • No tocante a alternativa "A", 

    "(...) 3. No mérito, não assiste razão à recorrente, não obstante os órgãos de proteção e defesa do consumidor, que integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, serem autônomos e independentes quanto à fiscalização e controle do mercado de consumo, não se demonstra razoável e lícito a aplicação de sanções a fornecedor, decorrentes da mesma infração, por mais de uma autoridade consumerista, uma vez que tal conduta possibilitaria que todos os órgãos de defesa do consumidor existentes no País punissem o infrator, desvirtuando o poder punitivo do Estado. 4. Nos termos do artigo 5º, parágrafo único, do Decreto n. 2.181/97: "Se instaurado mais de um processo administrativo por pessoas jurídicas de direito público distintas, para apuração de infração decorrente de um mesmo fato imputado ao mesmo fornecedor, eventual conflito de competência será dirimido pelo DPDC, que poderá ouvir a Comissão Nacional Permanente de Defesa do Consumidor - CNPDC, levando sempre em consideração a competência federativa para legislar sobre a respectiva atividade econômica." 5. Recurso especial não provido."

    (STJ - REsp: 1087892 SP 2008/0206368-0, Relator: Ministro BENEDITO GONÇALVES, Data de Julgamento: 22/06/2010,  T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 03/08/2010)

  • LETRA C

    CDC, Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;

     (...)

    § 1º Presume-se EXAGERADAS, entre outros casos, a vantagem que:  II - restringe direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou equilíbrio contratual;  

    (...)


  • Letra "e":


    Nada obstante, grave-se que a regra é no sentido de se cumprir a oferta, ainda que o valor do bem de consumo seja inferior ao normalmente praticado no mercado. É o fornecedor que responde pelo erro na publicidade, pois, a teor do que dispõe o art. 38 do CDC, “o ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina”. A escusa em cumprir a oferta somente será legítima quando o valor do bem de consumo for manifestamente incompatível com o valor normalmente praticado, de modo a se preservar a boa-fé e vedar o enriquecimento ilícito. Dessa forma, garante-se a harmonia nas relações de consumo enquanto princípio que lhe é um dos norteadores.


    http://vitorgug.jusbrasil.com.br/artigos/170918919/erro-na-publicidade-quando-o-fornecedor-esta-obrigado-a-cumprir-a-oferta


  • Relativamente a alternativa "A": ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MULTA APLICADA PELO PROCON À COMPANHIA DE SEGUROS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. DESPROVIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. 1. Na hipótese examinada, a ora recorrente impetrou mandado de segurança contra ato do Secretário de Justiça e Direitos Humanos do Estado da Bahia, em face da aplicação de multa administrativa em decorrência de processo que tramitou no PROCON, a qual violaria direito líquido e certo por incompetência do órgão de proteção ao consumidor, pois as companhias de seguro somente podem ser supervisionadas pela SUSEP. 2. O tema já foi analisado por esta Corte Superior, sendo consolidado o entendimento de que o PROCON possui legitimidade para aplicar multas administrativas às companhias de seguro em face de infração praticada em relação de consumo de comercialização de título de capitalização e de que não há falar em bis in idem em virtude da inexistência da cumulação de competência para a aplicação da referida multa entre o órgão de proteção ao consumidor e a SUSEP. 3. Nesse sentido, em hipóteses similares, os seguintes precedentes desta Corte Superior: RMS 24.708/BA, 1ª Turma, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJe de 30.6.2008; RMS 25.065/BA, 1ª Turma, Rel. Min. Francisco Falcão, DJe de 5.5.2008; RMS 26.397/BA, 2ª Turma, Rel. Min. Humberto Martins, DJe de 11.4.2008; RMS 25.115/BA, 2ª Turma, Rel. Min. Castro Meira, DJe de 28.3.2008. 4. Desprovimento do recurso ordinário. (RMS 24921/BA, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/10/2008, DJe 12/11/2008).

    Como se pode observar do precendente acima exarado, embora não se negue que a alternativa B também esteja correta, coloca em cheque o entendimento do CESPE a respeito da impossibilidade de dupla punição pelos mesmos fatos. No precedente acima referido, o STJ considerou que O Procon também tem legitimidade - sem excluir a da SUSEP - de aplicar multa adiministrativa em companhias de seguro. Quer dizer, tanto o procon, como a SUSEP podem, ao mesmo tempo, aplicar as infrações administrativas, não havendo que se falar em bis in idem. Esse entendimento, mutatis mutandis é também aplicável ao caso, na minha visão, simplesmente porque, em última análise é a União - já que a SUSEP é orgão administrativo (ou autarquia, não sei bem) de fiscalização (bastando saber que aje como longa manus da União) - e os estados (através dos Procons) que estão aplicando as penalidades. Com esse argumento recorreria da questão.

  • letra B (CORRETA) Súmula 532 STJ.  “constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa”.

  • Alternativa C. Errada. As cláusulas contratuais que restrigem direitos dos consumidores serão nulas de pleno direito. Parcialmente verdadeiro. As cláusulas contratuais em contratos bancários que restrigem direitos do consumidor não podem ser conhecidas de ofício pelo juiz, segundo firme jurisprudência do STJ.

     

  • D = Art 39, 1a parte. O caso: Resp 384284-RS (2009).
  • Organizando os comentários dos colegas:

    LETRA A: ERRADA

    3. No mérito, não assiste razão à recorrente, não obstante os órgãos de proteção e defesa do consumidor, que integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, serem autônomos e independentes quanto à fiscalização e controle do mercado de consumo, não se demonstra razoável e lícito a aplicação de sanções a fornecedor, decorrentes da mesma infração, por mais de uma autoridade consumerista, uma vez que tal conduta possibilitaria que todos os órgãos de defesa do consumidor existentes no País punissem o infrator, desvirtuando o poder punitivo do Estado.https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/15817457/recurso-especial-resp-1087892-sp-2008-0206368-0-stj/relatorio-e-voto-16841125

    LETRA B: CORRETA

    Súmula 532 STJ.  “constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa”.

    LETRA C: ERRADA

    As cláusulas contratuais que restrigem direitos dos consumidores serão nulas de pleno direito. Parcialmente verdadeiro. As cláusulas contratuais em contratos bancários que restrigem direitos do consumidor não podem ser conhecidas de ofício pelo juiz, segundo firme jurisprudência do STJ.

    LETRA D: ERRADA

    Em 2009, o STJ decidiu que um posto de gasolina não poderia vincular o pagamento a prazo da gasolina à aquisição de refrigerante. Embora o fornecedor tenha direito de decidir se o pagamento será a vista ou a prazo, não pode condicionar a venda de um produto a outro, como forma de suposto benefício

    = nao pode condicionar a possibilidade de pagamento parcelado à aquisiçao de outra mercadoria pelo consumidor.

    LETRA E: ERRADA

    Nada obstante, grave-se que a regra é no sentido de se cumprir a oferta, ainda que o valor do bem de consumo seja inferior ao normalmente praticado no mercado. É o fornecedor que responde pelo erro na publicidade, pois, a teor do que dispõe o art. 38 do CDC, “o ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina”. A escusa em cumprir a oferta somente será legítima quando o valor do bem de consumo for manifestamente incompatível com o valor normalmente praticado, de modo a se preservar a boa-fé e vedar o enriquecimento ilícito. Dessa forma, garante-se a harmonia nas relações de consumo enquanto princípio que lhe é um dos norteadores.

    http://vitorgug.jusbrasil.com.br/artigos/170918919/erro-na-publicidade-quando-o-fornecedor-esta-obrigado-a-cumprir-a-oferta

     

  • A questão trata de práticas comerciais e práticas abusivas.

    A) As multas aplicadas por órgãos diversos de proteção ao consumidor, de unidades federativas diferentes, em virtude de um mesmo fato não configuram bis in idem.

    ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS INSTAURADOS POR ÓRGÃOS FEDERAL E ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA CONCORRENTE. APLICAÇÃO DE MULTAS PELA MESMA INFRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PODER PUNITIVO DO ESTADO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E DA LEGALIDADE. ARTIGO 5º, PARÁGRAFO ÚNICO, DO DECRETO N. 2.181/97. 1. Caso em que são aplicadas multas administrativas pelo DPDC e pelo Procon-SP a fornecedor, em decorrência da mesma infração às normas de proteção e defesa do consumidor. 2. Constatado que o Tribunal de origem empregou fundamentação adequada e suficiente para dirimir a controvérsia, dispensando, portanto, qualquer integração à compreensão do que fora por ela decidido, é de se afastar a alegada violação do art. 535 do CPC. 3. No mérito, não assiste razão à recorrente, não obstante os órgãos de proteção e defesa do consumidor, que integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, serem autônomos e independentes quanto à fiscalização e controle do mercado de consumo, não se demonstra razoável e lícito a aplicação de sanções a fornecedor, decorrentes da mesma infração, por mais de uma autoridade consumerista, uma vez que tal conduta possibilitaria que todos os órgãos de defesa do consumidor existentes no País punissem o infrator, desvirtuando o poder punitivo do Estado. 4. Nos termos do artigo 5º, parágrafo único, do Decreto n. 2.181/97: "Se instaurado mais de um processo administrativo por pessoas jurídicas de direito público distintas, para apuração de infração decorrente de um mesmo fato imputado ao mesmo fornecedor, eventual conflito de competência será dirimido pelo DPDC, que poderá ouvir a Comissão Nacional Permanente de Defesa do Consumidor - CNPDC, levando sempre em consideração a competência federativa para legislar sobre a respectiva atividade econômica." 5. Recurso especial não provido. (STJ - REsp: 1087892 SP 2008/0206368-0, Relator: Ministro BENEDITO GONÇALVES, Data de Julgamento: 22/06/2010, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 03/08/2010)

    As multas aplicadas por órgãos diversos de proteção ao consumidor, de unidades federativas diferentes, em virtude de um mesmo fato configuram bis in idem.

    Incorreta letra “A”.

    B) O envio de cartão de crédito sem prévia solicitação do consumidor configura ato ilícito indenizável, sem prejuízo da sanção administrativa correspondente.

    SÚMULA  532 STJ: Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) As cláusulas contratuais que restrinjam direitos dos consumidores serão nulas de pleno direito.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 54. § 4° As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.

    Súmula 381 – STJ: Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.

    As cláusulas contratuais que restrinjam direitos dos consumidores, deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.

    Incorreta letra “C”.

    D) Não configura a prática da chamada venda casada o fato de o fornecedor condicionar a possibilidade de pagamento parcelado à aquisição de outra mercadoria pelo consumidor.

    Jurisprudência em Teses nº 74:

    9) Considera-se abusiva a prática de limitar a liberdade de escolha do consumidor vinculando a compra do produto ou serviço à aquisição concomitante de outro produto ou serviço de natureza distinta e comercializado em separado, hipótese em que se configura a venda casada.

    Configura a prática da chamada venda casada o fato de o fornecedor condicionar a possibilidade de pagamento parcelado à aquisição de outra mercadoria pelo consumidor.

    Incorreta letra “D”.

    E) O anunciante pode recusar-se ao cumprimento da oferta veiculada caso constate, posteriormente, erro em sua divulgação.

    Código de Defesa do Consumidor:

       Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

    (...) Como se vê, a vinculação da oferta dialoga com a principiologia consumerista, notadamente com a boa fé, tendo em vista que o consumidor, diante de informações de preços e condições promocionais, cria a legítima expectativa de que adquirirá produto ou bem em condições mais vantajosas. Por tal razão, a oferta integra o contrato consumerista e vincula o fornecedor, com exceção de práticas notórias na doutrina, como o puffing - exagero intencional que não permite aferição objetiva, como "a melhor feijoada do mundo". O caso dos autos não trata de puffing, eis que não houve exagero intencional. (STJ - AREsp: 1614618 MG 2019/0331317-9, Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Publicação: DJ 02/03/2020)

    O anunciante não pode recusar ao cumprimento da oferta veiculada caso constate, posteriormente, erro em sua divulgação.

    Incorreta letra “E”.     

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.


ID
1715608
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em cada uma das próximas opções é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada a respeito de recursos, reexame necessário e ação rescisória. Assinale a opção em que a assertiva está correta de acordo com a legislação processual e com a jurisprudência do STJ.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A - CORRETA: devemos atentar que o STF e STJ divergem quanto à contagem do prazo para a ação rescisória no caso de sentenças com mais de um capitulo e que transitaram em julgado em momentos diferentes. Veja:


    SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: Reconheceu a possibilidade de diversos prazos de ação rescisória no caso do “Mensalão”.

    Em março de 2014, o STF, no RE 666589, decidiu que para cada coisa julgada há um prazo de rescisória.


    EMENTA: COISA JULGADA – ENVERGADURA. A coisa julgada possui envergadura constitucional. COISA JULGADA – PRONUNCIAMENTO JUDICIAL – CAPÍTULOS AUTÔNOMOS. Os capítulos autônomos do pronunciamento judicial precluem no que não atacados por meio de recurso, surgindo, ante o fenômeno, o termo inicial do biênio decadencial para a propositura da rescisória. (RE 666589, Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 25/03/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-106 DIVULG 02-06-2014 PUBLIC 03-06-2014)


    SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: O prazo da ação rescisória deve ser único, independentemente do número de coisas julgadas dentro de um mesmo processo. Nesse sentido, a Súmula 401 do STJ:


    Súmula 401: O prazo decadencial da ação rescisória só se inicia quando não for cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial.


    A título de complemento, vejamos o entendimento do TST expresso na súmula 100, II:

    II - Havendo recurso parcial no processo principal, o trânsito em julgado dá-se em momentos e em tribunais diferentes, contando-se o prazo decadencial para a ação rescisória do trânsito em julgado de cada decisão, salvo se o recurso tratar de preliminar ou prejudicial que possa tornar insubsistente a decisão recorrida (trata-se, na essência, de recurso total em que há coisa julgada total), hipótese em que flui a decadência a partir do trânsito em julgado da decisão que julgar o recurso parcial.




  • Gabarito: E

    A) INCORRETA - O enunciado pede conforme o STJ, de forma que se aplica a S. 401
    B) INCORRETA - O interesse público é secundário, não cabe a defesa do MP
    C) INCORRETA - aRT. 475, II - só há reexame necessário quando os embargos forem julgados PROCEDENTES, sendo desfavoráveis à Fazenda Pública
    D) INCORRETA

  • A) Incorreta - Na realidade, esse é o entendimento do STF, que considera a autonomia dos "capítulos de sentença" para fins de propositura de ação rescisória.

    O STJ, de maneira dissonante, considera que o prazo será contado do trânsito em julgado do último pronunciamento judicial, conforme se verifica da súmula 401.


    E) Correta - A ausência da cópia da certidão de intimação da decisão agravada não é óbice ao conhecimento do agravo de instrumento quando, por outros meios inequívocos, for possível aferir a tempestividade do recurso, em atendimento ao princípio da instrumentalidade das formas (REsp 1.409.357-SC, Rel. Min. Sidnei Beneti, julgado em 14/5/2014 (Informativo nº 541).


    Bons estudos!

  • Não entendi o erro da assertiva c, alguém poderia me explicar....

  • Também não entendi o erro da C, se alguém puder me esclarecer. Grata!

  • Uma coisa é os embargos serem julgados procedentes contra a FP, nesse caso caberá reexame. No caso da questão eles foram julgados improcedentes. Não cabe reexame. A fazenda não perdeu nada.

  • Fui atras de alguns jugados e apesar de não ter achado o próprio entendimento do STJ, todos faziam menção a isto:

    TJ-PR - Agravo AGV 485722301 PR 0485722-3/01 (TJ-PR)

    Data de publicação: 03/09/2008

    Ementa: PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. REEXAME NECESSÁRIO. SENTENÇA QUE JULGA IMPROCEDENTE OS EMBARGOS ÀEXECUÇÃO OPOSTOS POR MUNICÍPIO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO NEGADO. O reexame necessário previsto no inc. I do art. 475 do CPC refere-se, apenas, ao processo de conhecimento, não se estendendo para ação incidental de embargos do devedor opostos em execução movida contra ou pela Fazenda Pública, salvo se a execução for fundada em dívida ativa, o que, todavia, não ocorre na espécie. Portanto, incabível o reexame necessário de sentença que julga improcedentes os embargos opostos por Município, pois a hipótese não se coaduna a nenhum dos incisos do art. 475 do CPC 

    E o entendimento é mais ou menos assim:

    O inciso I do artigo 475-CPC refere-se à processos de conhecimento. Logo, será obrigatório, como condição de eficácia da sentença, o reexame necessário; já o inciso II trouxe uma espécie de exceção à regra do I, que seria em sede de execução, no caso de "sentença que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução de >>dívida ativa<< da Fazenda Pública".  Portanto, se os embargos forem opostos pela Fazenda (contra uma dívida que ela tem que pagar, passiva), e forem julgados improcedentes, por força do art. 520, V do CPC, o STJ tem entendimento firmado que não cabe uma intrepretação extensiva.

    E Rafael, neste caso a Fazenda perdeu sim!

    FÉ, FORÇA E FOCO!!!


  • A: “DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL PARA O AJUIZAMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA. [...]

    A contagem do prazo decadencial para a propositura de ação rescisória se inicia com o trânsito em julgado da última decisão proferida no processo, ainda que algum dos capítulos da sentença ou do acórdão tenha se tornado irrecorrível em momento anterior.De fato, a Súmula 401 do STJ dispõe que "O prazo decadencial da ação rescisória se inicia quando não for cabível qualquerrecurso do último pronunciamento judicial". Esse posicionamento leva em consideração que o trânsito em julgado – requisito para o cabimento de ação rescisória – somente se opera no momento em que a decisão proferida no processo não seja suscetível de recurso (art. 467 do CPC). Dessa forma, não se deve admitir, para fins de ajuizamento de ação rescisória, o trânsito em julgado de capítulos da sentença ou do acórdão em momentos distintos. Entender de modo diverso causaria tumulto processual e indesejável insegurança jurídica para as partes. Fica ressalvado que, caso mantida a proposta do novo Código de Processo Civil ou alterada a jurisprudência pelas Turmas do egrégio Supremo Tribunal Federal a respeito da matéria, a Corte deverá promover, no tempo oportuno, novo exame do enunciado n. 401 da Súmula deste Tribunal. […].” REsp 736.650, 20/8/2014.

  • B. “DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INTERVENÇÃO DO MP EM AÇÕES DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. [...]

    O Ministério Público não deve obrigatoriamente intervir em todas as ações de ressarcimento ao erário propostas por entes públicos.A interpretação do art. 82, III, do CPC à luz do art. 129, III e IX, da CF revela que o interesse público que justifica a intervenção do MP não está relacionado à simples presença de ente público na demanda nem ao interesse patrimonial deste (interesse público secundário ou interesse da Administração). Exige-se que o bem jurídico tutelado corresponda a um interesse mais amplo, com espectro coletivo (interesse público primário). Além disso, a causa de pedir relativa ao ressarcimento ao ente público, considerando os limites subjetivos e objetivos da lide, prescinde da análise da ocorrência de ato de improbidade administrativa, razão pela qual não há falar em intervenção obrigatória do MP, sob pena de transformar a ação de indenização em sede imprópria para discussão acerca da configuração de improbidade administrativa. […].” EREsp 1.151.639, 10/9/2014.

  • D. “LICITAÇÃO. PROIBIÇÃO. SUSPENSÃO LIMINAR ANTES DO JULGAMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL NA ORIGEM. [...]

    A jurisprudência deste tribunal mudou com o julgamento do agravo regimental nessa suspensão de liminar, na sessão da Corte Especial de 15/9/2004, quando se firmou entendimento de que, tratando-se de pedido do poder público, as suspensões de liminares podem ser requeridas diretamente neste Superior Tribunal, independentemente do exaurimento da instância ordinária. No mérito, a Corte Especial deferiu o pedido de suspensão de liminar interposto pela Manaus Energia S/A. Com essa decisão, poderão ser retomados os procedimentos de licitação de novas fornecedoras para construção de termoelétricas. A seleção por licitação havia sido suspensa por liminar em ação civil pública interposta pelo Instituto Brasileiro de Defesa dos Direitos e Garantias do Cidadão, ao argumento de que não existiam estudos sobre o impacto ambiental das obras. O Min. Relator argumentou que a preocupação da ONG, embora se entenda, não se justifica, quando se sabe que não há como realizar o projeto sem autorização prévia - licença de operação do órgão responsável pelo licenciamento ambiental -, que somente se efetiva após transpor as fases das licenças prévias e de instalação. Além disso, havendo riscos ao meio ambiente, deverá ser realizado o estudo prévio do impacto ambiental antes da licença prévia a ser desenvolvida pelo vitorioso na licitação (Resolução da Conama n. 237/1997). Ainda, alertou que, sustado o procedimento licitatório pela liminar, corria-se o risco de a empresa ser obrigada a aceitar preço sem concorrência ou aceitar prorrogação dos contratos existentes com tecnologia possivelmente ultrapassada, com risco de desabastecimento de energia, pois a atual já não está atendendo a demanda local. […].” SL 96,06/10/2004.


  • ELídima: “DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONHECIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO INSTRUÍDO COM CÓPIA DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC E RES. N. 8/2008-STJ). [...]

    A ausência da cópia da certidão de intimação da decisão agravada não é óbice ao conhecimento do agravo de instrumento quando, por outros meios inequívocos, for possível aferir a tempestividade do recurso, em atendimento ao princípio da instrumentalidade das formasO STJ entende que, apesar de a certidão de intimação da decisão agravada constituir peça obrigatória para a formação do instrumento do agravo (art. 525, I, do CPC), sua ausência pode ser relevada desde que seja possível aferir, de modo inequívoco, a tempestividade do agravo por outro meio constante dos autos. Esse posicionamento é aplicado em homenagem ao princípio da instrumentalidade das formas para o qual o exagerado processualismo deve ser evitado de forma a que o processo e seu uso sejam convenientemente conciliados e realizados. […].” REsp 1.409.357, 14/5/2014.

  • De quem é a competência para julgar as causas propostas contra instituições de ensino (ou seus dirigentes) em demandas envolvendo educação?   

    I – Ensino Fundamental: a competência será, em regra, da Justiça Estadual (MS ou outras ações).

    II – Ensino Médio: a competência será, em regra, da Justiça Estadual (MS ou outras ações). 

    III - Ensino Superior:

    Mandado de segurança: Impetrado contra dirigente de Instituição de ensino federal ou particular: Justiça FEDERAL   

    Outras ações: Impetrado contra dirigentes de Instituições de ensino estaduais e municipais: Justiça ESTADUAL.                         

     Fonte: site Dizer o direito (https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/12/revisc3a3o-para-o-concurso-da-dpe-rn-2015.pdf)

  • CPC/2015, art. 996. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica.

  • Quanto a letra C, não sei se estou certa, mas creio que a alternativa tentou confundir os embargos à execução de dívida ativa da Fazenda Pública (estes opostos pelo particular, já que quem ajuiza ação de execução de dívida ativa é a FP), com os embargos à execução opostos pela própria FP, quando o "crédito" é do particular. No caso da questão, é incabível reexame necessário de sentença que julga improcedentes os embargos à execução contra Fazenda Pública (quando a ação de execução é movida pelo particular).

    Me corrijam se eu estiver errada, achei meio confuso isso aí.

  • Alternativa A) De fato, o STJ não aceita a aplicação da teoria dos capítulos da sentença, que embasa o trânsito em julgado parcial da mesma, de modo que, para esta Corte, a sentença transita em julgado, integralmente, de uma só vez, não importando se o recurso interposto em face dela impugne toda a matéria nela tratada ou apenas uma das teses por ela apreciada. Essa é a razão pela qual a alternativa foi considerada incorreta. Porém, é importante notar que recentemente o STF aceitou a tese do trânsito em julgado parcial, sendo relevante a leitura do Informativo 470 sobre o tema.
    Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, a intervenção do Ministério Público não é obrigatória em quaisquer embargos à execução contra a Fazenda Pública. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Está sujeita ao reexame necessário a sentença que julga procedentes os embargos opostos por particular em ação que, em face dele, move a Fazenda Pública. Esta hipótese não se confunde com a que o particular ajuíza uma ação em face da Fazenda Pública, que opõe embargos que são indeferidos. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, já se posicionou o STJ no sentido de que, tratando-se de recurso interposto pelo ente público, este poderá direcioná-lo tanto para o órgão colegiado, quanto diretamente para o tribunal superior, não havendo obrigatoriedade no exaurimento da instância ordinária. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Dispõe o art. 525, I, do CPC/73, que "a petição de agravo de instrumento será instruída, obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada". Em que pese o fato de esta cópia ser considerada documento essencial, havendo outra maneira de se demonstrar, com base nos documentos que instruíram o agravo, a data da intimação, deve o relator, com base no princípio da instrumentalidade das formas receber o recurso. Isso porque a finalidade da juntada da certidão de intimação é demonstrar a data em que esta ocorreu de modo a permitir verificar se a interposição do recurso foi tempestiva. Atingida a finalidade do ato processual, não há que se falar em decretação de nulidade. Afirmativa correta.
  • Danielle Machado, abaixo segue julgado que vai explicar sua dúvida de forma objetiva e sucinta:


    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL OPOSTOS PELA FAZENDA NACIONAL. REMESSA NECESSÁRIA. ART. 475, II, DO CPC. DESCABIMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR.

    1. Cinge-se a controvérsia acerca do cabimento do Reexame Necessário (art. 475 do CPC) na hipótese em que se rejeita os embargos à execução opostos pela Fazenda Pública.

    (...)

    3. O inciso II do art. 475 do CPC é cristalino ao estabelecer que está sujeita ao reexame necessário a sentença de procedência, no todo ou em parte, dos embargos à execução de dívida ativa da Fazenda Pública. No caso, julgaram-se improcedentes os embargos à execução movida pela Ré. Obediência à exigência do inciso I do referido diploma legal (duplo grau de jurisdição), reverificado no processo de conhecimento.

    4. A teor da jurisprudência desta Corte Superior, a sentença que rejeita ou julga improcedentes os embargos à execução opostos pela Fazenda Pública não está sujeita ao reexame necessário (v.g.: AgRg no AREsp n. 89.520/DF, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 15/8/2014; REsp n. 1.064.371/SP, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 4/5/2009).

    5. Agravo regimental não provido.

    (AgRg no AREsp 766.072/PR, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 05/02/2016)

  • Letra "C" errada: não era necessário (CPC 1973) observar o limite de 60 salários, simplesmente não é caso de reexame necessário. É como a colega Danielle Machado falou. Trata-se de hipótese de execução de título extrajudicial contra a Fazenda Pública. Vejam precedente do STJ:

     

    ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DO DEVEDOR JULGADOS IMPROCEDENTES. APELO NÃO CONHECIDO POR INTEMPESTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA EXECUÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
    1. "A sentença que rejeita ou julga improcedentes os embargos à execução opostos pela Fazenda Pública não está sujeita ao reexame necessário" (REsp 1.107.662/SP, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, Segunda Turma, DJe 2/12/10).
    2. "O exame do mérito do recurso pelo órgão de segundo grau, incluindo as matérias de ordem pública, somente ocorre se ultrapassado o juízo de admissibilidade" (EDcl no REsp 195.848/MG, Rel. Min. SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, Quarta Turma, DJe 12/8/02).
    3. Agravo regimental não provido.
    (AgRg no REsp 1253018/BA, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/04/2013, DJe 16/04/2013

     

    Lembro que este entendimento continua atual, mesmo com o CPC 2015, segundo Leonardo Carneiro da Cunha (Fazenda Pública em Juízo, 2016, p. 357): Inadmitidos ou rejeitados os embargos opostos pela Fazenda Pública, a sentença não está sujeita à remessa necessária. Segundo entendimento do STJ, "... a sentença que rejeita ou julga improcedentes os embargos à execução opostos pela Fazenda Pública não está sujeita ao reexame necessário" [REsp 1.107.662/SP e AgRg no REsp 1.253.018/BA].

     

    Lembro, por fim, que o "reexame necessário" virou "remessa necessária" (art. 496 e ss., NCPC).

  • B- Sumula 189 STJ É desnecessária a intervenção do Ministério Público nas execuções fiscais.

  • Alguém poderia me explicar por que a letra D está errada?

  • Alternativa A) De fato, o STJ não aceita a aplicação da teoria dos capítulos da sentença, que embasa o trânsito em julgado parcial da mesma, de modo que, para esta Corte, a sentença transita em julgado, integralmente, de uma só vez, não importando se o recurso interposto em face dela impugne toda a matéria nela tratada ou apenas uma das teses por ela apreciada. Essa é a razão pela qual a alternativa foi considerada incorreta. Porém, é importante notar que recentemente o STF aceitou a tese do trânsito em julgado parcial, sendo relevante a leitura do Informativo 470 sobre o tema.
    Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, a intervenção do Ministério Público não é obrigatória em quaisquer embargos à execução contra a Fazenda Pública. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Está sujeita ao reexame necessário a sentença que julga procedentes os embargos opostos por particular em ação que, em face dele, move a Fazenda Pública. Esta hipótese não se confunde com a que o particular ajuíza uma ação em face da Fazenda Pública, que opõe embargos que são indeferidos. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, já se posicionou o STJ no sentido de que, tratando-se de recurso interposto pelo ente público, este poderá direcioná-lo tanto para o órgão colegiado, quanto diretamente para o tribunal superior, não havendo obrigatoriedade no exaurimento da instância ordinária. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Dispõe o art. 525, I, do CPC/73, que "a petição de agravo de instrumento será instruída, obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada". Em que pese o fato de esta cópia ser considerada documento essencial, havendo outra maneira de se demonstrar, com base nos documentos que instruíram o agravo, a data da intimação, deve o relator, com base no princípio da instrumentalidade das formas receber o recurso. Isso porque a finalidade da juntada da certidão de intimação é demonstrar a data em que esta ocorreu de modo a permitir verificar se a interposição do recurso foi tempestiva. Atingida a finalidade do ato processual, não há que se falar em decretação de nulidade. Afirmativa correta.

     

    Fonte: Denise Rodriguez, Prof. do Qconcursos.


ID
1715611
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere a competência no processo civil, assinale a opção correta de acordo com a legislação e com a jurisprudência dos tribunais superiores.

Alternativas
Comentários
  • a) errada - art. 96, foro do domicílio do autor da herança e art. 1142
    b) correta - 

    ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INSTITUIÇÃO PARTICULAR DE ENSINO SUPERIOR. COBRANÇA DE TAXA PARA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA. ILEGITIMIDADE DA UNIÃO. (...) 3. A Primeira Seção do STJ, no CC n. 108.466/RS, de Relatoria do Exmo. Ministro Castro Meira,  julgado em 10 de fevereiro de 2010, nos processos que envolvem o ensino superior, fixou regras de competência em razão da natureza do instrumento processual utilizado. Portanto, em se tratando de mandado de segurança, a competência será federal, quando a impetração voltar-se contra ato de dirigente de universidade pública federal ou de universidade particular; ao revés, será estadual quando o mandamus for impetrado contra dirigentes de universidades públicas estaduais e municipais, componentes do sistema estadual de ensino. Em outro passo, se forem ajuizadas ações de conhecimento, cautelares ou quaisquer outras de rito especial, que não o mandado de segurança, a competência será federal quando a ação indicar no pólo passivo a União ou quaisquer de suas autarquias (art. 109, I, da CF/88); será de competência estadual, entretanto, quando o ajuizamento voltar-se contra entidade estadual, municipal ou contra instituição particular de ensino.4. A competência para o julgamento de causas relativas a instituição de ensino superior particular, nos casos que versem sobre questões privadas relacionadas ao contrato de prestação de serviços firmado entre a instituição de ensino superior e o aluno (por exemplo, inadimplemento de mensalidade, cobrança de taxas, matrícula), em se tratando de ação diversa à do mandado de segurança, é, via de regra, da Justiça comum, não havendo interesse da União no feito, o que afasta a sua legitimidade para figurar na ação.(REsp 1295790/PE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/11/2012, DJe 12/11/2012)

    C - não sei qual a fundamentação, tendo em vista o §2º do art. 111
    D) Nesse caso, depende tb da parte autora. Se ambas propostas por MP, prevalece o interesse do federal
    E) Não ha conflito, mas hierarquia de jurisdição

  • Creio que o erro da questão "c" é a palavra "juízo", pois a eleição é do foro e não do juízo.

    Além disso, de acordo com o art. 111, §2º, do CPC, o foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.

  • Com relação a assertiva "d":

    Em se tratando de ações coletivas, o art. 2º, parágrafo único da Lei de Ação Civil pública, dispõe expressamente que o juízo em que primeiro foi proposta (distribuída) a ação como prevento para o julgamento de todas as outras demandas coletivas conexas ou continentes:


     Art. 2º As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.

    Parágrafo único A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.  

    Neste sentido, o STJ se pronunciou que “em se tratando de ações civis públicas intentadas em juízos diferentes, contendo, porém, fundamentos idênticos ou assemelhados, com causas de pedir e pedidos iguais, deve ser fixado como foro competente para processar e julgar todas as ações, pelo fenômeno da prevenção, o juízo a quem foi distribuído a primeira ação” (STJ, CC n. 22.693/DF, Rel. Min. José Delgado, j. 09.12.1998, DJ 19.04.99). E ainda que “a prevenção, se tratando de ação civil pública, é determinada pela propositura da ação, consoante art. 2º, parágrafo único, da Lei n. 7.347/85. Deve-se reconhecer a precedência do juízo onde foi proposta a primeira ação coletiva, ainda que tenha declarado extinto o feito, sem irresignação das partes interessadas, se tal decisão foi submetida ao duplo grau de jurisdição” (STJ, CC 39.950/RJ, 1ª Seção, Rel. Min. Castro Meira, DJ 15.09.2003).

  • Alguém poderia explicar melhor o item E?

    Obrigado desde já.

  • A e esta errada, não há que se falar em conflito. Prevalece o que o STJ decidir.

  •  

    Estabelece a Constituição Federal que compete ao STF processar e julgar, originariamente, os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal (art. 102, I, “o”).

    Cuidado! Veja que esse único dispositivo constitucional estabelece três espécies de conflitos que serão julgados, originariamente, pelo STF: (a) conflitos entre o STJ X quaisquer tribunais; (b) conflitos entre Tribunal Superior X Tribunal Superior; e (c) conflitos entre Tribunal Superior X qualquer outro tribunal.

    Tudo certo? Mais ou menos, pois lá vem a tal da exceção, típica de prova de concurso: não cabe ao STF julgar conflito de competência entre o STJ X TRF ou STJ X TJ - pois, nesses casos, segundo a jurisprudência do próprio STF, não estaremos diante de hipótese de conflito, mas sim de hierarquia de jurisdição, haja vista que estes (TRF e TJ) se submetem jurisdicionalmente àquele (STJ).

    Enfim, diante de tal jurisprudência do STF, temos o seguinte: compete ao STF, originariamente, julgar os conflitos de competência entre o STJ e demais tribunais; entretanto, essa competência do STF não alcança os conflitos entre STJ X TRF e STJ X TJ (haja vista que, nestas hipóteses, não se trata, propriamente, de conflito).

  • C. Também reputo o erro da assertiva ao uso do vocábulo “juízo”, haja vista que a lei, em seu tecnicismo, emprega o termo “foro”. Além do quê, pela principiologia, veda-se a eleição de juízo; senão, veja-se: “TJ-MS - Agravo AGV 1662 MS 2003.001662-7 (TJ-MS).

    Data de publicação: 25/04/2003.

    Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - REPRESENTAÇÃO COMERCIAL – ELEIÇÃO DO JUÍZO E NÃO DO FORO NO CONTRATO - IMPOSSIBILIDADE - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL – IMPROVIDO. […].”

  • C. Acresce-se: Agravo de Instrumento 2013 00 2 028609-5/DF: “[...] Aferido que a pretensão aduzida tem como origem genética remota o vínculo contratual estabelecido entre as partes, o foro competente para processar e julgar a ação através da qual foi veiculada é aquele que ficara expressamente eleito pelas partes, pois, de conformidade com comezinhas regras de direito instrumental, a competência em razão do lugar e do valor da causa, em sendo de natureza relativa, pode ser objeto de modificação mediante concerto de vontades das partes, que, inclusive, obriga os herdeiros e sucessores dos pactuantes (CPC, artigo 111 e § 2º; Súmula 335/STF [É válida a cláusula de eleição do fôro para os processos oriundos do contrato.”] ).

    Emergindo o concerto de vontades acerca do foro competente para resolver as questões derivadas do contratado do expressamente pactuado, restando suprida a exigência contemplada pelo estatuto processual, sobeja incólume e é apto a irradiar os efeitos que lhe são próprios, determinando que lhe seja assegurada efetividade, ensejando o reconhecimento do foro eleito livremente para resolução das ações originárias do vínculo obrigacional, notadamente quando inexistente qualquer fato jurídico apto a ensejar sua desconsideração.

    O regramento derivado do artigo 96 do Código de Processo Civil, que disciplina o foro competente para as ações em que o espólio é réu, encerra regra de competência territorial, portanto de natureza relativa, que pode, pois, ser derrogada mediante deliberação das partes, que ostentam liberalidade para elegerem o foro da sua conveniência, pois privilegiada a autonomia de vontade pelo legislador como apta a ensejar a fixação da competência, obrigando o firmado, inclusive, seus herdeiros e sucessores, resultado que, sobejando regulação contratual firmada pelo extinto versando sobre a competência para processar os dissensos derivados do negócio que entabulara, deve sobrepujar (CPC, art. 111, in fine, e § 2º). […].”

  • D. Acresce-se: “STJ - AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. AgRg na MC 23640 DF 2014/0317000-3 (STJ).

    Data de publicação: 06/02/2015.

    Ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA E CAUTELAR PREPARATÓRIA. PREVENÇÃO. REGRA DOS ARTS. 17 , § 5º , DA LEI N. 8.429 /92 E 800, C/C O ART. 108, AMBOS DO CPC. PRIMEIRA DEMANDA A SER PROPOSTA. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO. AUSÊNCIA. 1. Tendo a medida cautelar um escopoinstrumentalà eficácia da decisão definitiva a ser proferida no processo principal, cumpre verificar, ainda que superficialmente, a viabilidade do recurso interposto pela insurgente, além da existência de risco de dano grave ou irreparável. 2. No caso em tela, não se vislumbra, ao menos em sede de cognição sumária, a plausibilidade das alegações recursais deduzidas pela postulante. 3. A regra de fixação da competência por prevenção, na ação civil pública por improbidade administrativa, é a de que "a propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto" (art. 17 , § 5º , da Lei n. 8.429 /92). 4. Ademais, segundo o art. 800 do Código de Processo Civil , "as medidas cautelares serão requeridas ao juiz da causa; e, quando preparatórias, ao juiz competente para conhecer da ação principal". Por sua vez, dispõe o art. 108 do CPC que "a ação acessória será proposta perante o juiz competente para a ação principal". 5. Na espécie, o Tribunal de origem - com base na análise de elementos fático-probatórios coligidos aos autos, insindicáveis na via especial - entendeu pela competência do Juízo da 17ª Vara Federal da SJ/DF porquanto verificou que a ação cautelar, primeira a ser proposta, possui caráter preparatório à de improbidade. 6. Logo, afigura-se admissível a solução dada à controvérsia pelo acórdão regional, pois, a teor dos arts. 17 , § 5º , da LIA e 800, c/c o art. 108 , ambos do CPC, a competência para processar e julgar a ação de improbidade e os feitos posteriormente intentados "que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto" parece recair no Juízo ao qual foi distribuída a demanda primeva, isto é, a 17ª Vara Federal da SJ/DF. 7. Ausente o fumus boni iuris, prejudicada a apreciação do perigo da demora. 8. Logo, afigura-se correta a decisão que indeferiu o pedido liminar e negou seguimento à própria cautelar, com fulcro no art. 34, XVIII, do RISTJ. 9. Agravo regimental a que se nega provimento […].”

  • E. Acresce-se: Conflitos de Competência 77.594 AgR, rel. Min. Celso de Mello, Pleno, DJe de 29/9/2011 e 7.161, rel. Min. Marco Aurélio, Pleno, DJ de 26/11/2004, respectivamente : “[...] “CONFLITO DE COMPETÊNCIA - INCIDENTE SUSCITADO POR PARTES INTERESSADAS - PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE TRIBUNAL DE JUSTIÇA E O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. - Não se revela processualmente possível a instauração de conflito de competência entre o Superior Tribunal de Justiça, de um lado , e os Tribunais de Justiça, de outro, pelo fato - juridicamente relevante - de que o Superior Tribunal de Justiça qualifica-se, constitucionalmente, como instância de superposição em relação a tais Cortes judiciárias, exercendo, em face destas, irrecusável competência de derrogação (CF, art. 105, III). Precedentes. - A posição de eminência do Superior Tribunal de Justiça, no plano da organização constitucional do Poder Judiciário, impede que se configure, entre essa Alta Corte e os Tribunais de Justiça, qualquer conflito, positivo ou negativo, de competência (RTJ 143/550), ainda que o dissenso se verifique entre decisão monocrática proferida por Ministro Relator desse Tribunal de índole nacional e julgamento emanado de órgão colegiado situado na estrutura institucional dos Tribunais de Justiça”. […].”


    “[...] “CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. – TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL VERSUS SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. As decisões do Superior Tribunal de Justiça obrigam os regionais federais, na definição da competência. Impossível é o conflito de competência negativo consideradas cortes que estão em patamares diversos”. […].”

  • D) ERRADA. 

    Art. 106, CPC. Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.

  • No caso de conexão em uma ação civil pública, o critério de prevenção é a propositura da ação (distribuição) e não o despacho do juiz (mesma comarca), ou a citação (se for em comarcas diferentes). Art 2, parágrafo único da lei 7347/85.

  • Letra a: CPCArt. 1.142. Nos casos em que a lei civil considere jacente a herança, o juiz, em cuja comarca tiver domicílio o falecido, procederá sem perda de tempo à arrecadação de todos os seus bens.

  • Tiago Paula, a Andreia Santiago deu uma excelente explicação para a assertiva E.

  • Resumo dos comentários dos Colegas:

    a)  Art. 96, CPC. O foro do domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade e todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro. Parágrafo único. É, porém, competente o foro: 

    I - da situação dos bens, se o autor da herança não possuía domicílio certo;

    II - do lugar em que ocorreu o óbito se o autor da herança não tinha domicílio certo e possuía bens em lugares diferentes.

    b)  Súmula 15/TFR. «Compete à Justiça Federal julgar mandado de segurança contra ato que diga respeito ao ensino superior, praticado por dirigente de estabelecimento particular.» CORRETA.

    c) art. 111, CPC.  O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.

     A competência em razão do lugar e do valor da causa, em sendo de natureza relativa, pode ser objeto de modificação mediante concerto de vontades das partes, que, inclusive, obriga os herdeiros e sucessores dos pactuantes (CPC , artigo 111 e § 2º; Súmula335/STF)

    d) a propositura da ação civil pública prevenirá o juízo para todas as ações posteriormente intentadas, desde que estas possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto da ação civil pública. (CC 0032466-77.2003.4.01.0000/GO, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES, SEGUNDA SEÇÃO, DJ p.05 de 11/10/2004)

    e) "é oportuno esclarecer que o STF entendeu que não é competente para solucionar conflitos de competência entre o STJ e os Tribunais Regionais Federais ou os Tribunais de Justiça dos Estados, pois, no caso, trata-se de um problema de hierarquia constitucional, e não de conflito de competência. Sendo todos esses órgãos competentes para o julgamento de questões versando sobre Direito Comum, e sendo o STJ superior aos demais, prevalece sua posição hierárquica."

  • Para o STJ a competencia da J. Federal eh limitada a atos praticados por autoridade de entidade educacional privada que age por delegacao da Uniao. ex: indefere matricula, retencao de diploma. Sao funcoes didaticas sob fiscalizacao do MEC.


    Atos normais de gestao geram MS de competencia da J. Estadual


    fonte: daniel amorim

  • JUSTIFICATIVA DA LETRA B:


    O ministro Cesar Asfor Rocha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou que a Justiça Federal julgue mandado de segurança impetrado por um estudante contra a Fundação Universidade do Tocantins (Unitins), uma entidade jurídica de direito privado, mantida por entidades públicas e particulares. O aluno entrou com mandado de segurança após o reitor da universidade impedir sua matrícula no período subsequente do curso de Administração.

    A ação foi ajuizada na Justiça comum e, liminarmente, o estudante teve o pedido atendido. A Unitins recorreu, por meio de agravo de instrumento, à segunda instância. O conflito de competência surgiu quando o Tribunal de Justiça do Tocantins declinou da competência, por entender que a instituição particular educacional agiria por delegação federal.

    O Juízo Federal da 1ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Tocantins, entretanto, argumentou que caberia à Justiça estadual julgar mandado de segurança impetrado por particular contra instituições superiores estaduais e municipais. Daí o conflito de competência encaminhado ao STJ. O Ministério Público Federal, por sua vez, se manifestou pela competência da Justiça Federal.

    De acordo com o ministro Cesar Rocha, a competência para julgar mandado de segurança se assenta na função ou categoria funcional da autoridade indicada como coatora. Citando decisão da Primeira Seção do STJ, que fixou as regras nesse tipo de ação, o ministro concluiu que a competência é federal quando o mandando de segurança for contra universidade pública federal ou universidade particular. Por outro lado, em ações contra universidades públicas estaduais e municipais a competência é da Justiça Estadual.

    Uma vez que o mandado de segurança em questão impugna ato de dirigente de instituição particular de ensino superior integrante do sistema federal de ensino, o ministro Cesar Rocha declarou competente a Justiça Federal.


  • Alternativa A) Como regra geral, a competência seria do foro do domicílio do autor da herança, sendo ela fixada no foro em que estiverem localizados os bens deixados pelo falecido somente no caso de o autor da herança não ter domicílio certo (art. 96, parágrafo único, I, CPC/73). Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Esta questão encontra-se sumulada pelo extinto Tribunal Federal de Recursos nos seguintes termos: "Súmula 15, TFR. Compete à Justiça Federal julgar mandado de segurança contra ato que diga respeito ao ensino superior, praticado por dirigente de estabelecimento particular". Afirmativa correta.
    Alternativa C) Afirma o art. 111, §2º, do CPC/73, que "o foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes". A escolha do juízo viola o princípio do juiz natural, sendo permitido às partes convencionarem apenas a respeito do foro e, mesmo assim, quando se tratar de regra de competência relativa, ou seja, referente a valor e a território (art. 111, caput, CPC/73). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) No rito das ações civis públicas, a prevenção não ocorre pelo primeiro despacho, mas pela propositura da ação. É o que dispõe o art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 7.347/85, senão vejamos: "A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Não há que se falar em conflito de competência entre os tribunais de justiça e o Superior Tribunal de Justiça, haja vista a existência de hierarquia entre os referidos órgãos. Afirmativa incorreta.
  • Atenção para a alteração do NCPC:

    "

    Art. 48.  O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

    Parágrafo único.  Se o autor da herança não possuía domicílio certo, é competente:

    I - o foro de situação dos bens imóveis;

    II - havendo bens imóveis em foros diferentes, qualquer destes;

    III - não havendo bens imóveis, o foro do local de qualquer dos bens do espólio."

  • a) Segundo o CPC, no procedimento de jurisdição voluntária de arrecadação de herança jacente, a competência será, em regra, do foro em que estiverem localizados os bens deixados pelo falecido.

    Incorreto. Segundo o art. 738 do CPC/15, será competente o juiz em cuja comarca tiver domicílio o falecido.

    b) Compete à justiça federal julgar mandado de segurança impetrado contra ato de dirigente de universidade particular que impeça a rematrícula do impetrante em seu curso de graduação.

    Correto. Segundo decidido pelo STJ no Resp 1344771/PR, em se tratando de mandado de segurança impetrado contra instituição privada de ensino superior, a competência será da Justiça Federal.

    Imperioso transcrever outro julgado: “A Primeira Seção do STJ, no CC n. 108.466/RS, de Relatoria do Exmo. Ministro Castro Meira, julgado em 10 de fevereiro de 2010, nos processos que envolvem o ensino superior, fixou regras de competência em razão da natureza do instrumento processual utilizado. Portanto, em se tratando de mandado de segurança, a competência será federal, quando a impetração voltar-se contra ato de dirigente de universidade pública federal ou de universidade particular; ao revés, será estadual quando o mandamus for impetrado contra dirigentes de universidades públicas estaduais e municipais, componentes do sistema estadual de ensino. Em outro passo, se forem ajuizadas ações de conhecimento, cautelares ou quaisquer outras de rito especial, que não o mandado de segurança, a competência será federal quando a ação indicar no pólo passivo a União ou quaisquer de suas autarquias (art. 109, I, da CF/88); será de competência estadual, entretanto, quando o ajuizamento voltar-se contra entidade estadual, municipal ou contra instituição particular de ensino. 4. A competência para o julgamento de causas relativas a instituição de ensino superior particular, nos casos que versem sobre questões privadas relacionadas ao contrato de prestação de serviços firmado entre a instituição de ensino superior e o aluno (por exemplo, inadimplemento de mensalidade, cobrança de taxas, matrícula), em se tratando de ação diversa à do mandado de segurança, é, via de regra, da Justiça comum, não havendo interesse da União no feito, o que afasta a sua legitimidade para figurar na ação. (REsp 1295790/PE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/11/2012, DJe 12/11/2012)

    Vale lembrar, ainda, a Súmula 570 do STJ: Compete à Justiça Federal o processo e julgamento de demanda em que se discute a ausência de ou o obstáculo ao credenciamento de instituição particular de ensino superior no Ministério da Educação como condição de expedição de diploma de ensino a distância aos estudantes.

  • c) A eleição de juízo realizada em contrato pelo titular do direito que vem a falecer vincula os sucessores do titular do direito no caso de eventual ação judicial a ser proposta pelo espólio.

    Difícil compreender o erro, a uma, porque há previsão expressa no art. 63, § 2º, do CPC/15; a dois, porquanto, a despeito de juízo e foro não se confundirem, a Súmula 335 do STF prevê, expressamente, que é válida a cláusula de eleição do foro para os processos oriundos do contrato. Nesse sentido, a não ser que a banca tenha feito uma leitura técnica da citada súmula, não seria possível encontrar o erro.

    d) A prevenção para reunião de ações civis públicas que possuam o mesmo objeto e estejam na mesma comarca será do juízo que tiver despachado em primeiro lugar.

    Incorreto. “O critério para a reunião das ações coletivas para julgamento conjunto, como nas ações individuais, é o critério da prevenção, todavia, diferentemente das ações individuais, em que se dá a partir do despacho positivo da inicial ou da citação, nas demandas coletivas se observa a partir da propositura, conforme previsão expressa no artigo 2º, parágrafo único da Lei nº. 7.347/85 (Lei de Ação Civil Pública) e artigo 5º, § 3º da Lei nº. 4.717/65 (Lei de Ação Popular)” (Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,o-instituto-da-litispendencia-nas-demandas-coletivas,55924.html).

    e) Cabe ao STF decidir conflito de competência entre TJ estadual e o STJ.

    Incorreto. “CONFLITO DE COMPETÊNCIA. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Onde haja hierarquia jurisdicional, não há conflito de jurisdição possível. Precedentes. 2. Conflito de competência não conhecido” (STF, CC 7.748/MG, Rel. Min. Luís Roberto Barroso).


ID
1715614
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a opção correta no que diz respeito à atuação das partes e dos procuradores no processo civil.

Alternativas
Comentários
  • a) errado - a multa pode ser aplicada de ofício; valor pode ser fixado ou liquidado por arbitramento - art. 18, caput e §2º
    b) errado - há outras hipóteses em que o patrimônio não é compartilhado. Como regra, não há litisconsórcio ativo necessário
    c) errado - a verba honorária será aplicada pelo não cumprimento espontâneo da obrigação, não se aplicando em caso de mera rejeição da impugnação - S. 517 e 519, STJ
    d) correto - art. 42, §1º - lembrando as possibilidades:
    1 - requer substituição e consegue - alienante pode permanecer como assistente simples
    2 - não requer a substituição ou não é autorizada- alienante atua como legitimado extraordinário; adquirente pode atuar como assistente litisconsorcial
    e) incorreto - incluído nos poderes gerais art. 38

  • Art. 42. A alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes.

    § 1o O adquirente ou o cessionário não poderá ingressar em juízo, substituindo o alienante, ou o cedente, sem que o consinta a parte contrária.

    § 2o O adquirente ou o cessionário poderá, no entanto, intervir no processo, assistindo o alienante ou o cedente.

    § 3o A sentença, proferida entre as partes originárias, estende os seus efeitos ao adquirente ou ao cessionário.


    "Portanto, na fase de conhecimento, prevalecem as seguintes regras sobre a alienação de bem litigioso e a cessão de crédito litigioso: a) Se a parte contrária concordar, haverá sucessão processual; b) Se a parte contrária não concordar, haverá substituição processual" (NEVES, Daniel Assumpção; FREIRE, Rodrigo da Cunha Lima. Código de Processo Civil Comentado. 3ª Ed. rev., ampl. e atual. - Salvador/BA: Editora Jus Podivm, 2012, p. 79).

    Bons Estudos!


  • Sobre a alternativa B:

    CPC-1973: Art. 10. (...) § 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para as ações: I - que versem sobre direitos reais imobiliários;

    CPC 2015: Art. 73 (...) § 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação: I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

    (Fonte: Dizer o Direito - Informativo 565/STJ).

  • Honorários no cumprimento de sentença

    Súmula 517: "São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada.”

    Honorários em rejeição de impugnação

    Sumula 519: “Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios.”

  • A) O dispositivo (art. 18, § 2o, CPC 1973) se mantém no NCPC, com a majoração da multa de "até 1%" para "superior a 1% e inferior a 10%".

     

    [NCPC ]Art. 81.  De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.

     

     

    D) O dispositivo (art. 42, CPC 1973) se mantém no NCPC, e acredito que o entendimento da doutrina também:

     

    [NCPC]Art. 109.  A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes.

    § 1o O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária.

    § 2o O adquirente ou cessionário poderá intervir no processo como assistente litisconsorcial do alienante ou cedente.

    § 3o Estendem-se os efeitos da sentença proferida entre as partes originárias ao adquirente ou cessionário.

  • GABARITO: LETRA D

    A - A condenação judicial da parte em multa e indenização decorrentes da litigância de má-fé depende de requerimento da parte prejudicada, devendo os valores da multa e da indenização ser liquidados por arbitramento.

    Errada. Pode ser aplicada multa ex officio por litigância de má-fé. Ademais, no NCPC, os valores da multa e da indenização serão  fixados da seguinte forma:
    Art. 81.  § 3o O valor da indenização será fixado pelo juiz ou, caso não seja possível mensurá-lo, liquidado por arbitramento ou pelo procedimento comum, nos próprios autos.

    B - Ressalvado o regime de separação absoluta, o ordenamento jurídico exige que a pessoa casada proponha ação que verse sobre direito real imobiliário em litisconsórcio ativo necessário com seu cônjuge.

    Errada. Não há exifgência de litisconsórcio necessário para propor ação envolvendo direito real imobiliário. O que há é a necessidade de outorga uxória entre os cônjuges.

    C - De acordo com o STJ, na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, o magistrado deverá fixar nova verba honorária a ser acrescida àquela já fixada para a fase executória.
    ERRADA

    Súmula 517: "São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada.”
    Sumula 519: “Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios.”


    D - Na alienação por negócio jurídico da coisa litigiosa, caso a parte adversária não concorde com a sucessão processual, o alienante deverá continuar no processo como substituto processual do adquirente.

    CORRETA. Exemplo: A e B estão litigando. B aliena para C a coisa litigiosa. É sabido que o adquirente não poderá entrar na lide se a parte contrária não concordar. Assim, se B continuar no processo, ele estará defendendo em nome próprio direito alheio (o direito de C de ficar com a coisa) o que configura uma substituição processual. Haveria sucessão caso C integrasse a lide e B saísse dela.

    E - Conforme o CPC, o advogado deve possuir procuração com poderes específicos para interpor exceção de suspeição ou impedimento do magistrado.

    Errada. Essa disposição não existe no CPC/NCPC.

  • Boa Alisson!

  • Opa! Questao desatualizada.

    O CPC/15 alterou o instituto nesse caso.

    Art. 109. A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes.

    § 1º O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária.


ID
1715617
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito de mandado de segurança, reclamação, ação popular, ACP e ação de improbidade administrativa, assinale a opção correta de acordo com a jurisprudência dos tribunais superiores.

Alternativas
Comentários
  • RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DOS BENS. DECRETAÇÃO. REQUISITOS. ART. 7º DA LEI 8.429/1992. REVISÃO.

    FATOS. NÃO-CABIMENTO. SÚMULA 07/STJ.

    1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem-se alinhado no sentido da desnecessidade de prova de periculum in mora concreto, ou seja, de que o réu estaria dilapidando seu patrimônio, ou na iminência de fazê-lo, exigindo-se apenas a demonstração de fumus boni iuris, consistente em fundados indícios da prática de atos de improbidade. Precedentes: REsp 1.203.133/MT, Rel. Ministro Castro Meira, REsp 967.841/PA, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 08.10.2010, REsp 1.135.548/PR, Rel. Ministra  Eliana Calmon, DJe 22.06.2010; REsp 1.115.452/MA, Rel. Ministro  Herman Benjamin, DJe 20.04.2010.

    2. O Tribunal de origem, porém, em nenhum momento manifestou-se sobre a plausibilidade da responsabilidade imputada ao recorrido.

    3. É vedada a imersão no conjunto fático-probatório da demanda, nos termos da Súmula 07/STJ, para a apreciação das provas documentais apontadas pelo recorrente, a fim de aferir se o recorrido incorreu ou não em dano ao erário ou enriquecimento ilícito. Precedentes.

    4. Recurso especial não conhecido.

    (REsp 1190846/PI, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/12/2010, DJe 10/02/2011).

  • b) Informativo nº 0549
    Período: 5 de novembro de 2014.

    Corte Especial

    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC E RES. 8/2008-STJ).

    Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor no processo desconhecimento da ação civil pública quando esta se fundar em responsabilidade contratual, cujo inadimplemento já produza a mora, salvo a configuração da mora em momento anterior. (...)  A procrastinação do início da contagem dos juros moratórios traria o efeito perverso de estimular a resistência ao cumprimento da condenação transitada em julgado da ação coletiva, visto que seria economicamente mais vantajoso, como acumulação e trato do capital, não cumprir de imediato o julgado e procrastinar a efetivação dos direitos individuais. (...). Assim, mesmo no caso de a sentença genérica não fazer expressa referência à fluência dos juros moratórios a partir da citação para a ação civil pública, incidem esses juros desde a data da citação na fase de conhecimento da ação civil pública, como, aliás, decorre da previsão legal dos arts. 219 do CPC e 405 do CC. Ressalte-se que a orientação ora adotada, de que os juros de mora devem incidir a partir da citação na ação civil pública, não se aplica a casos em que o devedor tenha sido anteriormente a ela constituído em mora, dados os termos eventualmente constantes do negócio jurídico ou outra forma de constituição anterior em mora, inclusive no caso de contratualmente estabelecida para momento anterior. (...) Precedente citado: REsp 1.209.595-ES, Segunda Turma, DJe 3/2/2011.REsp 1.370.899-SP, Rel. Min. Sidnei Beneti, julgado em 21/5/2014.


    c) Inf. 755 STF

    MS: admissão de “amicus curiae” e teto remuneratório em serventias extrajudiciais

    Não é cabível a intervenção de “amicus curiae” em mandado de segurança. Com base nessa orientação, a 1ª Turma resolveu questão de ordem suscitada pelo Ministro Dias Toffoli (relator) no sentido de se indeferir pedido formulado pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil - Anoreg/Br para que fosse admitida no presente feito na condição de “amicus curiae”. (...)
    MS 29192/DF, rel. Min. Dias Toffoli, 19.8.2014. (MS-29192)


    d) Reclamação e transcendência dos motivos determinantes

    (...) O Colegiado salientou que a reclamação seria medida excepcional e pressuporia a usurpação da competência do Supremo ou o desrespeito a decisão por ele proferida. Consignou-se que se estaria a articular com a teoria da transcendência dos motivos. O relator assinalou que a Corte não teria admitido a adequação da reclamação pela teoria em comento(...) Precedente citado: Rcl 3014/SP (DJe de 21.5.2010).

    Rcl 11477 AgR/CE, rel. Min. Marco Aurélio, 29.5.2012. (Rcl-11477)

  • Sobre a alternativa A, vale conferir:

    É possível a decretação da indisponibilidade de bens do promovido em ação civil Pública por ato de improbidade administrativa, quando ausente (ou não demonstrada) a prática de atos (ou a sua tentativa) que induzam a conclusão de risco de alienação, oneração ou dilapidação patrimonial de bens do acionado, dificultando ou impossibilitando o eventual ressarcimento futuro.

    Precedentes: AgRg no REsp 1342860/BA, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/06/2015,

    DJe 18/06/2015.

  • a ação cautelar de indisponibilidade de bens segue os mesmos requisitos do CPC, todavia o periculum in mora é presumido.

    Aula Matheus carvalho (CERS)

  • LETRA D

    Art. 14 da Lei 8.038/1990: Ao despachar a reclamação, o relator:

    I - requisitará informações da autoridade a quem for imputada a prática do ato impugnado, que as prestará no prazo de dez dias;

    II - ordenará, se necessário, para evitar dano irreparável, a suspensão do processo ou do ato impugnado.

    Não se fala em citação, tampouco em prazo de 15 dias para apresentá-la, como aduz a assertiva.

  • Em sede de controle concentrado de constitucionalidade, o STF, no julgamento da ADI 2212-1/CE expressou que a Reclamação não possui natureza jurisdicional, uma vez que o seu exercício decorre do direito constitucional de petição expresso no artigo 5º, XXXIV, “a”, da CRFB/88. Assim, segundo o voto condutor proferido na ADI 2212-1, embasado nas lições de Ada Pelegrini Grinover, a Reclamação não tem natureza jurídica de recurso, ação, nem incidente processual. Em decorrência de tal entendimento, é possível, segundo a referida decisão, a adoção pelos Estados-membros do instituto de reclamação, permitindo-se a sua regulamentação por meio dos regimentos internos dos Tribunais locais, sem que isso implique em invasão da competência privativa da União para legislar sobre direito processual (artigo 22, I, da CRFB/88). Outrossim, fundamenta a referida decisão que tal possibilidade está amparada no princípio da simetria.

  •  

    LETRA E

    Trata-se de ação popular que comprovou que o prefeito construiu monumento referente ao Cristo Redentor sem previsão orçamentária nem processo licitatório e o condenou ao pagamento de perdas e danos no montante gasto. No REsp, o prefeito insurge-se contra a condenação; pois, a seu ver, não houve lesão ao patrimônio público. Para o Min. Relator, é possível afirmar a prescindibilidade do dano para a propositura da ação popular, sem adentrar o mérito da existência de prejuízo econômico ao erário.

    Isso porque a Lei de Ação Popular (Lei n. 4.717/1965), em seu art. 1º, § 1º, ao definir o patrimônio público como bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico, deixa claro que o termo "patrimônio público" deve ser entendido de maneira ampla, a abarcar não apenas o patrimônio econômico, mas também outros valores, entre eles, a moralidade administrativa. A Suprema Corte já se posicionou nesse sentido e, seguindo o mesmo entendimento, este Superior Tribunal tem decidido que a ação popular é instrumento hábil na defesa damoralidade administrativa, ainda que não exista dano econômico material ao patrimônio público. Além disso, as instâncias ordinárias, na análise dos fatos, chegaram à conclusão de que a obra trouxe prejuízo ao erário por ser construção sem infraestrutura, com sérios problemas de erosão no local etc. Diante do exposto, a Turma não conheceu do recurso. Precedentes citados do STF: RE 170.768-SP, DJ 13/8/1999; do STJ: REsp 474.475-SP, DJe 6/10/2008, e REsp 172.375-RS, DJ 18/10/1999. 

    REsp 1.130.754-RS, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 13/4/2010.

  • Excelente comentário da colega Tatiana Noronha em relação à alternativa D. Vale ressaltar o disposto no art. 989 do NCPC:

    Art. 989. Ao despachar a reclamação, o relator:

    I - requisitará informações da autoridade a quem for imputada a prática do ato impugnado, que as prestará no prazo de 10 (dez) dias;

    II - se necessário, ordenará a suspensão do processo ou do ato impugnado para evitar dano irreparável;

    III - determinará a citação do beneficiário da decisão impugnada, que terá prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a sua contestação. 

     

  • Novo CPC

     

    Enunciado n. 249 do FPPC: A intervenção do amicus curiae é cabível no mandado de segurança.

  • Para os que possuem acesso limitado, resposta letra A.

  • alguém pode me esclarecer se hoje essa questão não estaria desatualizada?

  • Respondento ao colega . Hoje ,essa questão encontra-se DESATUALIZADA. 

    O item " A"  por força do art.81 CPC :

    Art. 81.  De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.

     

    E o item " C"  , por força do art.85 §1 c/c  § 11 

     

    Art. 85.  A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.

    § 1o São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente.

     

     

    § 11. O tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2o a 6o, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2o e 3o para a fase de conhecimento.

  • Questão desatualizada.

     

    item D - vide art. 989, III do NCPC.

  • Item D: Novo CPC: 

    Art. 989.  Ao despachar a reclamação, o relator:

    I - requisitará informações da autoridade a quem for imputada a prática do ato impugnado, que as prestará no prazo de 10 (dez) dias;

    II - se necessário, ordenará a suspensão do processo ou do ato impugnado para evitar dano irreparável;

    III - determinará a citação do beneficiário da decisão impugnada, que terá prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a sua contestação.

     

    Ressalte-se que a natureza é controvertida. Reclamação é ação, recurso, incidente processual ou apenas direito de petição. Há decisões do STF dizendo que seria garantia decorrente do direito de petição, de forma que o item D estaria incorreto quando fala em ação.

  • Por quê está desatualizada?


ID
1715620
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

        Determinado bem imóvel está registrado em nome de Pedro e de Rafael e, com base nesse título (certidão de registro público), eles desejam tomar medida judicial contra Antônio, que exerce a posse do imóvel.

Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: letra C.


    EMENTA: APELAÇÃO. REIVINDICATÓRIA. POSSIBILIDADE DE ALEGAÇÃO DE USUCAPIÃO COMO MATÉRIA DE DEFESA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA. INSUFICIÊNCIA DE AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO PARA CONFIGURAÇÃO DE OPOSIÇÃO AO EXERCÍCIO DA POSSE PELO USUCAPIENTE OU PARA INTERRUPÇÃO DO PRAZO DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. DESPROVIMENTO. 1. É possível a alegação de usucapião como matéria de defesa em ação reivindicatória. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 2. Ação de reintegração de posse extinta sem resolução do mérito, por desistência da autora, é insuficiente para configurar oposição ao exercício da posse pelo réu e para interromper o prazo da prescrição aquisitiva. 3. Preenchidos os requisitos da usucapião especial urbana, impõe-se a improcedência da demanda petitória. (TJPB - ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº 01400018119998150000, 4ª Câmara especializada Cível, Relator DES ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA , j. em 22-09-2015).
  • a) Caso eventual ação reivindicatória proposta em litisconsórcio ativo pelos condôminos Pedro e Rafael seja julgada improcedente, o recurso interposto por apenas um dos litisconsortes não beneficiará o que não recorreu, em razão do princípio da independência dos litisconsortes. ERRADA. Por que? Art. 48. Salvo disposição em contrário, os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos; os atos e as omissões de um não prejudicarão nem beneficiarão os outros. Apesar da literalidade do art. 48 do CPC/73 prescrever que os atos e omissões de um litisconsorte não prejudicarão nem beneficiarão um aos outros, tal previsão abarca apenas o litisconsorte simples. Em se tratando de litisconsorte unitário (decisão que deve ser uniforme para todos os litisconsortes) como é o caso da questão, tendo em vista que os litisconsortes ativos são proprietários do imóvel, o ato de um beneficiará o outro. O  NCPC/15 alterou essa imprecisão legislativa, corrigindo-a, como podemos verificar  textualmente: art. 117. Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsárcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros mas os poderão beneficiar.

    b) Às partes que ajuizarem ação reivindicatória será vedado realizar a denunciação de terceiro à lide, devendo eventual direito de regresso, decorrente da evicção, ser exercido por outra via processual. ERRADA. Por que? Jurisprudência – STJ: O exercício do direito oriundo da evicção independe da denunciação da lide ao alienante na ação em que terceiro reivindica a coisa, sendo certo que tal omissão apenas acarretará para o réu a perda da pretensão regressiva, privando-lhe da imediata obtenção do título executivo contra o obrigado regressivamente, restando-lhe, ainda, o ajuizamento de demanda autônoma. A jurisprudência do STJ é no sentido de que o direito do evicto de indenizar-se do pagamento indevido diante do anterior alienante, não se condiciona à denunciação da lide em ação de terceiro reivindicante. (Na realidade a denunciação à lide não é obrigatória, e caso não seja exercida pode o evicto ajuizar ação autônoma contra o alienante para ser indenizado da perda do bem imóvel).

    c) Ao contestar eventual ação reivindicatória proposta pelos condôminos Pedro e Rafael, o réu, Antônio, poderá alegar usucapião como matéria de defesa que, se acolhida, levará à improcedência do pleito autoral reivindicatório. CORRETA. Por que? Enunciado de Súmula 237 do STF “O usucapião pode ser arguido em defesa”. 

    d) ERRADO. Por que? São requisitos da ação ação reivindicatória: a prova da propriedade dos demandantes, a posse injusta exercida pelos réus e a perfeita individuação do imóvel.

    e) ERRADO. Por que? Em se tratando de relação jurídica material entre os dois proprietários se configuraria assistência litisconsocial.

  • NCPC Art. 125.  É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:

    I - ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam;

    II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.

    § 1o O direito regressivo será exercido por ação autônoma quando a denunciação da lide for indeferida, deixar de ser promovida ou não for permitida.


ID
1715623
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere a jurisdição, ação e processo, assinale a opção correta de acordo com a legislação, a doutrina e a jurisprudência do STJ.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A
    A) s. 515, STJ
    b) art. 219, §§3º e4º
    c) O Brasil adota a teoria da SUBSTANCIAÇÃO da causa de pedir
    d) é o contrário
    e) art. 266

  • Súmula 515: 


    A reunião de execuções fiscais contra o mesmo devedor constitui faculdade do Juiz

  • Sobre a letra C:

    Há 2 teorias que buscam explicar a causa de pedir:

    - teoria da individuação: causa de pedir é composta pela relação jurídica que dá ensejo ao pedido. Logo, bastaria a parte indicar a relação jurídica.

    - teoria da substanciação: devem ser indicados pelo autor os fatos (causa de pedir remota) e os fundamentos jurídicos (causa de pedir próxima) do pedido. Para a doutrina dominante, o CPC teria adotado a teoria da substanciação em razão do que dispõe o art. 282, III, CPC.

    Art. 282. A petição inicial indicará:

    III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;

  • D) Errada - A teoria revisionista da jurisdição voluntária, que se contrapõe à teoria clássica, considera que a jurisdição graciosa não é uma atividade jurisdicional sob o ponto de vista substancial, mas, sim, uma prestação administrativa exercida formalmente pelo Poder Judiciário: Justamente o contrário, vejamos: "Prevalece na doutrina brasileira (Teoria Clássica), dentre eles os expoentes da Escola Paulista de Direito Processual: Cândido Rangel Dinamarco, Ada Pellegrini e Antonio Carlos Araujo Cintra, a concepção de que a jurisdição voluntária não é jurisdição, mas administração pública de interesses privados feita pelo Poder Judiciário. Porém, a segunda corrente (Jurisdição voluntária como atividade jurisdicional), denominada na questão como teoria revisionista, é a que confere à jurisdição voluntária natureza de atividade jurisdicional, considerando a jurisdição graciosa como uma atividade jurisdicional sob o ponto de vista substancial. Corrijam-me caso esteja errado. (Didier Jr., edição 2015, 17ª adição, volume 01, pág 189/191).

  •  O Código de Processo Civil brasileiro adotou a teoria da substanciação da causa de pedir, segundo a qual se exige, para identificação do pedido, a dedução dos fundamentos de fato e de direito da pretensão, isto é, o exercício do direito de ação deve se fazer à base de uma causa petendi que compreenda o fato de onde se extraiu a conclusão a que chegou o pedido formulado na petição inicial. 

  • PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. EFEITO RETROATIVO À DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO (ART. 219, § 1º, DO CPC). ORIENTAÇÃO ADOTADA EM RECURSO REPETITIVO NO STJ. DEMORA NA CITAÇÃO NÃO ATRIBUÍVEL AOS MOTIVOS INERENTES AOS MECANISMOS DA JUSTIÇA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.

    1. Hipótese em que o Tribunal de origem consignou que a constituição definitiva dos créditos tributários se deu em 11.9.2001, que a Execução Fiscal foi ajuizada em 22 de abril de 2002, e que houve prescrição, porquanto a citação da parte devedora somente ocorreu em maio de 27.6.2011, não se atribuindo a demora aos motivos inerentes aos mecanismos da Justiça.

    2. A citação válida (ou o despacho que simplesmente a ordena, se proferido na vigência das alterações da Lei Complementar 118/2005) interrompe a prescrição, com efeito retroativo à data da propositura da demanda, à exceção da hipótese de morosidade não imputável ao Poder Judiciário.

    3. Orientação ratificada no julgamento do RESP 1.120.295/SP, no rito do art. 543-C do CPC.

    4. A revisão da premissa de que a demora para efetivar a citação é inimputável ao Poder Judiciário esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.

    5. Agravo Regimental não provido.

    (AgRg no REsp 1370278/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/05/2013, DJe 22/05/2013)

  • e) A suspensão do processo impede o magistrado de praticar ato urgente e, diante dessa situação processual, a tutela provisória deverá ser concedida por medida cautelar autônoma. 

    Art. 266 ANTIGO CPC. Durante a suspensão é defeso praticar qualquer ato processual; poderá o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes, a fim de evitar dano irreparável.

    Art. 314 NOVO CPC.  Durante a suspensão é vedado praticar qualquer ato processual, podendo o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável, salvo no caso de arguição de impedimento e de suspeição.

  • a) A reunião de diversas execuções fiscais ajuizadas pelo mesmo ente público contra o mesmo devedor é uma faculdade do magistrado, ainda que haja requerimento da parte nesse sentido. Súmula 515: A reunião de execuções fiscais contra o mesmo devedor constitui faculdade do Juiz

    b) Determinada a citação do réu, a interrupção da prescrição retroage à data da propositura da ação, ainda que haja demora excessiva da citação, em prazo superior a noventa dias, por culpa exclusiva da parte autora.

    ANTIGO CPC: Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litis pendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição. § 1º A prescrição considerar-se-á interrompida na data do despacho que ordenar a citação.

    NOVO CPC: Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo (não mais a citação). 

    Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor. § 1o A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação. § 2o Incumbe ao autor adotar, no prazo de 10 (dez) dias, as providências necessárias para viabilizar a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no § 1o.

    OU SEJA, ANTES NÃO ESTAVA PREVISTO QUE O DESPACHO DE CITAÇÃO INTERROMPE A PRESCRIÇÃO E RETROAGE A PROPOSITURA DA AÇÃO, DESDE QUE O AUTOR TOME PROVIDENCIAS NECESSÁRIAS EM 10 DIAS.

    c) O CPC adotou a teoria da individuação da causa de pedir, de acordo com a qual a causa petendi corresponde à relação jurídica afirmada na petição inicial pelo autor.

    Existem duas teorias da causa de pedir: a individualização e a substantivação.

    TEORIA DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR: diz que a causa de pedir é composta apenas pelo fundamento jurídico.  

    TEORIA DA SUBSTANCIAÇÃO: adotada pelo CPC preleciona que a causa de pedir é composta pelos fatos e fundamentos jurídicos. O CPC adotou a teoria da substanciação da causa de pedir.

    d) A teoria revisionista da jurisdição voluntária, que se contrapõe à teoria clássica, considera que a jurisdição graciosa não é uma atividade jurisdicional sob o ponto de vista substancial, mas, sim, uma prestação administrativa exercida formalmente pelo Poder Judiciário.

    Existem duas teorias da jurisdição voluntária:a clássica e a revisionista.

    TEORIA CLÁSSICA: a jurisdição voluntária não é jurisdição, mas administração pública de interesses privados feita pelo Poder Judiciário.

    TEORIA REVISIONISTA: a jurisdição voluntária é jurisdição. 

  • A reunião de diversas execuções fiscais ajuizadas pelo mesmo ente público contra o mesmo devedor é uma faculdade do magistrado, ainda que haja requerimento da parte nesse sentido. Súmula 515: A reunião de execuções fiscais contra o mesmo devedor constitui faculdade do Juiz

    b) Determinada a citação do réu, a interrupção da prescrição retroage à data da propositura da ação, ainda que haja demora excessiva da citação, em prazo superior a noventa dias, por culpa exclusiva da parte autora.

    ANTIGO CPC: Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litis pendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição. § 1º A prescrição considerar-se-á interrompida na data do despacho que ordenar a citação.

    NOVO CPC: Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo (não mais a citação). 

    Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor. § 1o A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação. § 2o Incumbe ao autor adotar, no prazo de 10 (dez) dias, as providências necessárias para viabilizar a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no § 1o.

    OU SEJA, ANTES NÃO ESTAVA PREVISTO QUE O DESPACHO DE CITAÇÃO INTERROMPE A PRESCRIÇÃO E RETROAGE A PROPOSITURA DA AÇÃO, DESDE QUE O AUTOR TOME PROVIDENCIAS NECESSÁRIAS EM 10 DIAS.

    c) O CPC adotou a teoria da individuação da causa de pedir, de acordo com a qual a causa petendi corresponde à relação jurídica afirmada na petição inicial pelo autor.

    Existem duas teorias da causa de pedir: a individualização e a substantivação.

    TEORIA DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR: diz que a causa de pedir é composta apenas pelo fundamento jurídico.  

    TEORIA DA SUBSTANCIAÇÃO: adotada pelo CPC preleciona que a causa de pedir é composta pelos fatos e fundamentos jurídicos. O CPC adotou a teoria da substanciação da causa de pedir.

    d) A teoria revisionista da jurisdição voluntária, que se contrapõe à teoria clássica, considera que a jurisdição graciosa não é uma atividade jurisdicional sob o ponto de vista substancial, mas, sim, uma prestação administrativa exercida formalmente pelo Poder Judiciário.

    Existem duas teorias da jurisdição voluntária:a clássica e a revisionista.

    TEORIA CLÁSSICA: a jurisdição voluntária não é jurisdição, mas administração pública de interesses privados feita pelo Poder Judiciário.

    TEORIA REVISIONISTA: a jurisdição voluntária é jurisdição. 


ID
1715626
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

De acordo com a jurisprudência do STJ, assinale a opção correta no que concerne à liquidação, ao cumprimento de sentença e ao processo de execução.

Alternativas
Comentários
  • a)

    Informativo nº 0543

    Período: 13 de agosto de 2014.

    Primeira Seção

    DIREITO CIVIL. CARACTERIZAÇÃO COMO BEM DE FAMÍLIA DO ÚNICO IMÓVEL RESIDENCIAL DO DEVEDOR CEDIDO A FAMILIARES.

    Constitui bem de família, insuscetível de penhora, o único imóvel residencial do devedor em que resida seu familiar, ainda que o proprietário nele não habite.

    b)

    Informativo nº 560

    Recursos Repetitivos

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REQUISITOS PARA A IMPOSIÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC NO CASO DE SENTENÇA ILÍQUIDA. RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC E RES. 8/2008-STJ). TEMA 380.

    No caso de sentença ilíquida, para a imposição da multa prevista no art. 475-J do CPC, revela-se indispensável (i) a prévia liquidação da obrigação; e, após o acertamento, (ii) a intimação do devedor, na figura do seu advogado, para pagar o quantum ao final definido no prazo de 15 dias.

    c)

    Informativo nº 0441

    Primeira Turma

    PENHORA ONLINE. VALOR IRRISÓRIO. FAZENDA PÚBLICA.

    (...) Conforme esclareceu o Min. Relator, evidenciado que o bem a ser penhorado não apresentaria valor para sequer cobrir as despesas decorrentes do processo executivo, tampouco traria satisfação ao exequente, ainda que mínima. Dessarte, em vista da impossibilidade da produção de resultados úteis ao interessado, a lei determina que, nesses casos, o ato não seja praticado. Contudo, na hipótese dos autos, há uma particularidade - a Fazenda Pública é isenta de custas -, razão pela qual a penhora de numerário preferencial não poderia ser liberada sem a sua aquiescência, a pretexto da aplicação do art. 659, § 2º, do CPC. Com essas considerações, a Turma deu provimento ao recurso da Fazenda Nacional. REsp 1.187.161-MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 5/8/2010.


  • Alguém comenta o item E, por favor.

  • Quanto à E:

    "7. O fracionamento vedado pela norma constitucional toma por base a titularidade do crédito. Assim, um mesmo credor não pode ter seu crédito satisfeito por RPV e precatório, simultaneamente. Nada impede, todavia, que dois ou mais credores, incluídos no polo ativo da mesma execução, possam receber seus créditos por sistemas distintos (RPV ou precatório), de acordo com o valor que couber a cada qual. 8. Sendo a execução promovida em regime de litisconsórcio ativo voluntário, a aferição do valor, para fins de submissão ao rito da RPV (art. 100, § 3º da CF/88), deve levar em conta o crédito individual de cada exequente. Precedentes de ambas as Turmas de Direito Público do STJ.

    16. Recurso especial não provido. Acórdão sujeito ao regime do art.

    543-C do CPC e da Resolução STJ n. 8/2008."

    (REsp 1347736/RS, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, Rel. p/ Acórdão Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/10/2013, DJe 15/04/2014)

  • Item C: errado

    Justificativa: 

    TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA ON-LINE. VALOR IRRISÓRIO. DESBLOQUEIO. PROVIDÊNCIA INDEVIDA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou a compreensão de que não é válido o desbloqueio do valor penhorado pelo Sistema BacenJud, em razão da só inexpressividade frente ao total da dívida. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (STJ, 2a Turma, AgRg no REsp 1487540 / PR, 04/12/2014)



  • Quanto ao item 'D': é compatível com o sistema processual brasileiro.

    Desconsideração Inversa da personalidade jurídica: "o devedor esvazia o seu patrimônio, transferindo os seus bens para a titularidade da pessoa jurídica da qual é sócio. É artimanha comum, por exemplo, aos cônjuges ardilosos que, antecipando-se ao divórcio, retiram do patrimônio do casal bens que deveriam ser objeto de partilha, alocando-os na pessoa jurídica da qual é sócio, pulverizando assim os bens deslocados. 

    Em tais circunstâncias, pode o juiz desconsiderar a autonomia patrimonial da pessoa jurídica, alcançando bens que estão em seu próprio nome, entretanto, para responder por dívidas que não são suas e sim de um ou mais de seus sócios".


    Fonte: http://www.migalhas.com.br/Civilizalhas/94,MI178414,21048-A+desconsideracao+inversa+da+personalidade+juridica

  • (B) ART 523 &1º NCPC


ID
1715629
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

       Gilberto ajuizou demanda pelo procedimento ordinário contra o município de Salvador – BA. Após o devido contraditório, o magistrado prolatou sentença terminativa por considerar ausente condição da ação. Ao examinar a apelação interposta pelo autor, o tribunal, em acórdão não unânime, deu provimento ao recurso e, ato contínuo, aplicando a teoria da causa madura, examinou o mérito da causa de forma favorável ao particular, julgando o direito material em sentido contrário ao predominante na jurisprudência no que se refere a determinada questão de interpretação de lei federal. 


A respeito dessa situação hipotética, assinale a opção que apresenta o correto tipo de recurso que deverá ser interposto pelo município, conforme jurisprudência do STJ.

Alternativas
Comentários
  • B) Correta - Nesse contexto vê-se que nem sempre é terminativo o acórdão que julga a apelação contra a sentença terminativa; pois, nos casos de extinção do processo sem julgamento de mérito (art. 267 do CPC), o tribunal pode julgar desde logo a lide se a causa tratar exclusivamente de questão de direito e estiver pronta para julgamento (art. 515, § 3º, do citado codex). Assim, é possível o acórdão referente à apelação de sentença terminativa adentrar o mérito e produzir coisa julgada material, a impedir a repetição em juízo de mesma pretensão. Se o mérito é julgado somente pelo TJ, não há como aplicar o critério da dupla sucumbência (o vencido em julgamento não unânime de apelação não terá direito a embargos infringentes se é vencido também na sentença). Dessa forma, o regramento do art. 530 do referido código deve sofrer interpretação harmoniosa e sistemática com os outros artigos, especialmente com o § 3º do art. 515, a permitir a admissão de embargos infringentes contra acórdão que, por maioria, reforma a sentença terminativa e analisa o mérito da ação. Se o magistrado realizar cognição profunda sobre as alegações apresentadas na petição após esgotados os meios probatórios, é certo que terá, em verdade, proferido juízo sobre o mérito (teoria da asserção). Daí que se mostra sem influência a qualificação ou nomen iuris que se atribui ao julgado, seja na fundamentação seja na parte dispositiva, porque a natureza da sentença (de mérito ou processual) é definida por seu conteúdo. Na hipótese, quanto ao recorrente, entende-se como de mérito a sentença, o que propicia o cabimento dos embargos infringentes. Precedente citado: REsp 832.370-MG, DJ 13/8/2007. REsp 1.194.166-RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 28/9/2010.


    Bons estudos!

  • Alternativa correta: letra B.

    Art. 530, CPC. Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência.

  • Pela letra fria da lei, colacionada pelo colega Abra Nog, não caberiam os embargos infringentes, eis que o acórdão não reformou sentença de mérito, mas sentença terminativa. Contudo, o STJ aceita a oposição de aludidos embargos na hipótese em que é aplicada a teoria da causa madura. Confira-se:

    "AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA QUE ACOLHEU A PRESCRIÇÃO. CAUSA QUE DETERMINA A EXTINÇÃO DO PROCESSO COM O JULGAMENTO DO MÉRITO. EMBARGOS INFRINGENTES OPOSTOS CONTRA APELAÇÃO QUE POR MAIORIA AFASTOU A PRESCRIÇÃO E JULGOU IMPROCEDENTE A DEMANDA.

    1. Esta Corte Superior de Justiça firmou entendimento de que, nos termos do artigo 515, parágrafo 3º, do CPC, versando a controvérsia sobre matéria exclusivamente de direito, não há nenhum óbice a que o Tribunal ad quem, em sede recursal, proceda à análise imediata do mérito da demanda, após o afastamento da causa de extinção do processo sem julgamento de mérito, hipótese que não guarda relação com os autos.

    2. A jurisprudência desta Corte reconheceu o cabimento dos Embargos Infringentes na hipótese em que o Tribunal, no julgamento da apelação, afasta a extinção do processo e aplica a regra do art. 515, § 3º, do Código de Processo Civil, julgando o mérito da causa, havendo divergência de votos.

    3. Agravo regimental não provido" (STJ, AgRg no Ag 1384682, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, p. 05/10/2011)


  • AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO. PRAZO MÍNIMO DE TRÊS ANOS NO MESMO RAMO DE ATIVIDADE. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE AFASTA A CARÊNCIA DE AÇÃO E JULGA O MÉRITO POR MAIORIA DE VOTOS. CABIMENTO DOS EMBARGOS INFRINGENTES. SÚMULA 207 DO STJ.

    1. A jurisprudência desta Corte entende que os embargos infringentes são cabíveis se o acórdão, não unânime, reforma a sentença terminativa e, com base no princípio da causa madura, decide o mérito.

    2. A questão preliminar e de mérito se confundem, pois o exercício mínimo de três anos no mesmo ramo de atividade é requisito para cabimento e para a procedência da ação renovatória de locação (arts. 51 e 71 da Lei n. 8.245/91).

    3. Agravo regimental a que se nega provimento.

    (AgRg no AREsp 238.012/MG, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 16/09/2014, DJe 25/09/2014)

  • O NCPC não prevê mais os embargos infrigentes, criando em seu lugar a técnica de julgamento continuado, previsto no art. 942.

    É obrigatória e independe de provocação!

    Cabível também na ação rescisoria e no agravo de instrumento (942, § 3º).


ID
1715632
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que diz respeito à atuação do magistrado relacionada à atuação das partes e de terceiros no processo civil, assinale a opção correta de acordo com a jurisprudência do STJ.

Alternativas
Comentários
  • Com relação à letra "e":

    PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS. FAZENDA PÚBLICA. PRAZO. ART. 188 DO CPC. INCIDÊNCIA.

    1. Computa-se em quádruplo o prazo para a Fazenda Pública oferecer embargos à ação monitória, nos termos do art. 188 do CPC.

    2. Recurso especial provido.

    Resp. 845545


    Com relação à letra "d":

    "Preliminar: Chamamento ao processo dos entes federados. Rejeitada. Pacifico é o entendimento do STF (RE 607381) e STJ no sentido que o chamamento ao processo da União Federal e do Município em ações movidas contra Estados que visam o fornecimento de medicamentos configura-se medida inútil e protelatória. 4) Mérito. A saúde é um direito de todos e dever do Estado garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (CF/88: art. 196)".  

    REsp. 1531769 RR - 29/06/2015


    Com relação à letra "b": 

    É preciso atentar para o fato de que, segundo o STJ, em sede de recurso repetitivo: "o terceiro prejudicado NÃO pode ajuizar, direta e exclusivamente, ação judicial em face da seguradora do causador do dano".

    STJ. 2ª Seção. REsp 962.230-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 8/2/2012 (recurso repetitivo).


    Contudo, o terceiro poderá fazer denunciação da lide em face da seguradora, conforme dispõe o art. 70, III do CPC/73. Nesse caso, comparecendo a seguradora em Juízo e contestando o mérito da lide, ela poderá ser condenada direta e solidariamente junto com o segurado a pagar a indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice:

    "O STJ possui entendimento pacífico de que, em ação de indenização, se o réu (segurado) denunciar a lide à seguradora, esta poderá ser condenada, de forma direta e solidária, a indenizar o autor da ação.Em ação de reparação de danos movida em face do segurado, a Seguradora denunciada pode ser condenada direta e solidariamente junto com este a pagar a indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice".

    STJ. 2ª Seção. EREsp 595.742-SC, Rel. originário Min. Massami Uyeda, Rel. para o acórdão Min. Maria Isabel Gallotti, julgados em 14/12/2011; REsp 925130/SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 08/02/2012 (recurso repetitivo).

     

  • a)  “(...) É cabível a apresentação de reconvenção à ação de busca e apreensão decorrente de alienação fiduciária, com a finalidade de se pleitear a revisão do contrato, bem como a devolução de quantias pagas a maior (...)” (AgRg no REsp 1028453 / RJ, DJe 09/12/2010)

    b)  Súmula 537 do STJ – Em ação de reparação de danos, a seguradora denunciada, se aceitar a denunciação ou contestar o pedido do autor, pode ser condenada, direta e solidariamente junto com o segurado, ao pagamento da indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice.

    c)  “(...)  Inexistindo pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita anterior à interposição do recurso especial, nem decisão expressa deferindo tal vantagem e não competindo ao magistrado, de ofício, deferir tal benesse, por depender de requerimento expresso do interessado, não prospera a alegação do agravante de que vem litigando sob o pálio da assistência judiciária gratuita desde as instâncias ordinárias.”  (AgRg no AREsp 632.275/RN, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 09/09/2015)

    d)  Chamamento ao processo dos entes federados. Rejeitada. Pacifico é o entendimento do STF (RE 607381) e STJ no sentido que o chamamento ao processo da União Federal e do Município em ações movidas contra Estados que visam o fornecimento de medicamentos configura-se medida inútil e protelatória. 4) Mérito. A saúde é um direito de todos e dever do Estado garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (CF/88: art. 196)". REsp. 1531769 RR - 29/06/2015.

    e)  PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS. FAZENDA PÚBLICA. PRAZO. ART. 188 DO CPC. INCIDÊNCIA. 1. Computa-se em quádruplo o prazo para a Fazenda Pública oferecer embargos à ação monitória, nos termos do art. 188 do CPC. 2. Recurso especial provido. Resp. 845545


    Mais perto que ontem!

  • LETRA B - poderá a seguradora ser condenada diretamente, eis que é formado litisconsórcio passivo entre denunciante e denunciado com a denunciação da lide. Diante disto, o denunciado figurará no título executivo judicial.

  • DÚVIDA LETRA E, NCPC

    FP tem prazo do dobro para embargos na monitória? Art 702 CPC

    Não encontrei nenhuma jurisprudência sobre o tema


ID
1715635
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

       Wagner é proprietário de bem imóvel no qual está iniciando edificação em desacordo com regra prevista em norma municipal. 


Acerca dessa situação hipotética, à luz do CPC, assinale a opção correspondente à medida processual correta que o procurador do município deverá utilizar para impedir a construção irregular.

Alternativas
Comentários
  • Art. 934. do CPC:

    Compete esta ação:

    I - ao proprietário ou possuidor, a fim de impedir que a edificação de obra nova em imóvel vizinho Ihe prejudique o prédio, suas servidões ou fins a que é destinado;

    II - ao condômino, para impedir que o co-proprietário execute alguma obra com prejuízo ou alteração da coisa comum;

    III - ao Município, a fim de impedir que o particular construa em contravenção da lei, do regulamento ou de postura.

  • O Interdito Proibitório é uma ação judicial que visa repelir algum tipo de ameaça à posse de determinado possuidor. Pode-se dizer que se classifica como uma forma de defesa indireta.

    Essa ação terá cabimento quando houver contra o possuidor a ameaça de turbação (perturbação) ou esbulho (ofensa efetiva que impede o exercício da posse).

    O possuidor não pode simplesmente desconfiar que será ameaçado, mas deverá ser comprovado um justo receio, bem explicado e evidente, conforme as determinações do art. 932 do CPC:

    Art. 932. O possuidor direto ou indireto, que tenha justo receio de ser molestado na posse, poderá impetrar ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório, em que se comine ao réu determinada pena pecuniária, caso transgrida o preceito.

    O objetivo dessa ação é afastar a ameaça que vem sofrendo o possuidor através de mandado judicial.

  • CPC/73

    CAPÍTULO VI
    DA AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA

    Art. 934. Compete esta ação:

    I - ao proprietário ou possuidor, a fim de impedir que a edificação de obra nova em imóvel vizinho Ihe prejudique o prédio, suas servidões ou fins a que é destinado;

    II - ao condômino, para impedir que o co-proprietário execute alguma obra com prejuízo ou alteração da coisa comum;

    III - ao Município, a fim de impedir que o particular construa em contravenção da lei, do regulamento ou de postura.


ID
1715638
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Conforme interpretação do STJ, assinale a opção correta a respeito das regras processuais existentes sobre direito probatório.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    De acordo com nota do professor Cristiano Sobral no site do Curso CERS:

    "Bom, não se trata na verdade de uma questão nova, pois desde a Lei 8953, a mesma já se encontra presente, ou seja, já é uma prova típica.O NCPC trata o tema da seguinte forma: “A existência e o modo de existir de algum fato que seja considerado controvertido e apresente relevância para a situação jurídica de alguém, pode ser atestada, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião” (art. 370 do NCPC). Assim, nos dias de hoje isso é muito importante, por exemplo, para se documentar algo publicado em uma rede social."

    Item A: incorreto

    A prova pode ser emprestada mesmo que a parte contra a qual será utilizada não tenha participado do processo originário onde foi produzida? Ex: no processo 1, foi produzida determinada prova. Em uma ação de “A” contra “B” (processo 2), “A” deseja trazer essa prova emprestada. Ocorre que “B” não participou do processo 1. Será possível trazer essa prova mesmo assim? SIM. É admissível, desde que assegurado o contraditório, a prova emprestada vinda de processo do qual não participaram as partes do processo para o qual a prova será trasladada.

    A prova emprestada não pode se restringir a processos em que figurem partes idênticas, sob pena de se reduzir excessivamente sua aplicabilidade sem justificativa razoável para isso.

    Quando se diz que deve assegurar o contraditório, significa que a parte deve ter o direito de se insurgir contra a prova trazida e de impugná-la. STJ. Corte Especial. EREsp 617.428-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 4/6/2014 (Info 543). -

    - Fonte: site Dizer o Direito

    Item B: incorreto

    Item C: incorreto - art. 414,§1o. c/c §4o. do art. 405, CPC.:

    § 1o É lícito à parte contraditar a testemunha, argüindo-lhe a incapacidade, o impedimento ou a suspeição. Se a testemunha negar os fatos que Ihe são imputados, a parte poderá provar a contradita com documentos ou com testemunhas, até três, apresentada no ato e inquiridas em separado. Sendo provados ou confessados os fatos, o juiz dispensará a testemunha, ou Ihe tomará o depoimento, observando o disposto no art. 405, § 4o.

    § 4o Sendo estritamente necessário, o juiz ouvirá testemunhas impedidas ou suspeitas; mas os seus depoimentos serão prestados independentemente de compromisso (art. 415) e o juiz Ihes atribuirá o valor que possam merecer. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    Item D:incorreto -  Art. 18, Lei. n. 7357/85(LACP)

    Art. 18. Nas ações de que trata esta lei, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais. (Redação dada pela Lei nº 8.078, de 1990)


  • ITEM B - 

    Código de Processo Civil - Art. 452. As provas serão produzidas na audiência nesta ordem:

    I - o perito e os assistentes técnicos responderão aos quesitos de esclarecimentos, requeridos no prazo e na forma do art. 435;

    II - o juiz tomará os depoimentos pessoais, primeiro do autor e depois do réu;

    III - finalmente, serão inquiridas as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu.

  • Sobre o erro da letra B, achei esse trecho:

    "Aparentemente tranqüila, a disposição contida no parágrafo único do art. 344 pode gerar polêmica quando a reger hipóteses em que se verifica a advocacia em causa própria no ato do depoimento pessoal, embora não haja problema na figura do interrogatório livre, que não tem função essencialmente probatória. Com efeito, manifesta colisão de interesses surge, sobremaneira, quando a parte que advoga em causa própria não é a primeira a depor. Assim, indaga-se como resolver este problema. Conforme pondera MONIZ DE ARAGÃO,30 solução prática seria a parte constituir advogado para esse fim específico, porém pondera, como é evidente, que esta alternativa não poderia ser imposta. Outra hipótese seria o juiz não tomar o depoimento da parte, visando a garantir a igualdade de tratamento. Neste contexto, MARINONI e ARENHART ponderam com muita propriedade que “deverá o juiz providenciar para que a parte que advogue em causa própria, se esta assim o desejar, seja dado defensor nomeado (ou se esta preferir, poderá constituir defensor para o ato). Em não aceitando, ficará ela sem representação na audiência – ao menos até o momento em que deva depor. Isto porque a defesa da parte (ao menos em regra no processo civil) é direito seu, não se podendo compelir ninguém a defender-se no processo; se não pretende, então constituir defensor, nem aceita defensor dativo para o ato, e estando a parte inviabilizada de fazer-se presente ao ato (por expressa determinação legal), renuncia, implicitamente, à sua defesa no ato, pelo que deve assumir o ônus desta sua opção”.".

    http://www.tex.pro.br/home/artigos/71-artigos-nov-2007/5728-comentarios-aos-artigos-342-a-354-do-cpc-do-depoimento-pessoal-e-da-confissao


    "Ainda outra polêmica: Sabe-se que defeso, a quem ainda não depôs, assistir ao depoimento pessoal da outra parte. E se o advogado atuar em causa própria e for requerido?

    Atuando o advogado em causa própria, entendo que ele deva ser ouvido primeiro, mesmo que invertida a ordem (ele, sendo réu, por exemplo). Assim, ele poderia assistir normalmente o depoimento, agora do autor, tendo em vista já ter sido ouvido."

    http://rogeriomontai.blogspot.com.br/2011/12/tiras-de-processo-civil-notas-polemicas.html

  • letra d - devem ser custeados pela Fazenda Pública a qual se vincula o Parquet   - Recurso Repetitivo - REsp 1253844 / SC

  • letra E Novo CPC

    Da Ata Notarial

    Art. 384.  A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.

    Parágrafo único.  Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.

  • NOVO CPC

    Art. 384.  A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.

    Parágrafo único.  Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.

     

    Art. 91.  As despesas dos atos processuais praticados a requerimento da Fazenda Pública, do Ministério Público ou da Defensoria Pública serão pagas ao final pelo vencido.

  • NOVO CPC, complementando:

    a) Art. 372.  O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.

    b) Art. 385, § 2o É vedado a quem ainda não depôs assistir ao interrogatório da outra parte.

    c) Art. 447, § 4o Sendo necessário, pode o juiz admitir o depoimento das testemunhas menores, impedidas ou suspeitas.

  • c) Art. 457, § 2


ID
1715641
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Embora haja divergência doutrinária no que diz respeito à possibilidade da utilização da distinção entre atos jurídicos em sentido estrito e negócios jurídicos processuais, a doutrina processual moderna reconhece a existência da categoria dos denominados negócios jurídicos processuais. À luz dessas informações, e de acordo com essa doutrina e com a legislação em vigor, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Sobre a alternativa A, vale a leitura do art. 190 e 191 do Novo Código de Processo civil:

    Art. 190.  Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Parágrafo único.  De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

    Art. 191.  De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    § 1o O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    § 2o Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.


    Gabarito: letra E.

  • Não entendi a letra A e a letra E. Alguém me explica?

  • Marina, acredito que o fundamento da letra "A" seja o art. 181, CPC: Art. 181. Podem as partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar o prazo dilatório; a  convenção, porém, só tem eficácia se, requerida antes do vencimento do prazo, se fundar em motivo legítimo. 

    § 1.º O juiz fixará o dia do vencimento do prazo da prorrogação.

    § 2.º As custas acrescidas ficarão a cargo da parte em favor de quem foi concedida a  prorrogação.

    Art. 182. É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios. O juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o transporte, prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de 60 (sessenta) dias.


    O fundamento para "direito disponível" pra mim foi por lógica jurídica: as partes não podem dispor sobre prazo relativo a direito indisponível, por ser de ordem pública. Relembre-se os conceitos de prazo dilatório e peremptório: Peremptório é o prazo que a seu termo cria uma situação que condiciona a própria função jurisdicional e, dilatório, aquele que põe em jogo apenas interesse particular da parte.

            Com efeito, peremptórios são os prazos para contestar, para oferecer exceções e reconvenção, bem como o de recorrer. E os dilatórios são os prazos para juntar documentos, arrolar testemunhas e realizar diligências determinadas pelo juiz. 

  • A letra "E" também confesso que respondi por lógica. Para responder a questão é necessário saber o conceito de "nomeação à autoria", disciplinada no art. 62, CPC: Aquele que detiver a coisa em nome alheio, sendo-lhe demandada em nome próprio, deverá nomear à autoria o proprietário ou o possuidor. 

    Sempre lembro dos exemplos de Fredie em sala de aula: Se o demandado está dirigindo um veículo numa rua, subentende-se que ele seja o proprietário, o que não necessariamente é verdade (teoria da aparência). Sendo assim, proposta a ação em face do mero detentor, este deverá nomear à autoria o proprietário ou possuidor, visto que terá melhores condiçôes para indicar quem é o verdadeiro réu.

    Bom, a partir desse ponto, dois resultados podem surgir: a aceitação ou recusa, pelo autor do nomeado e/ou a aceitação ou recusa da nomeação pelo nomeado. Vê-se, logo, tratar-se de negócio jurídico processual, pois as partes concordam ou discordam quanto a determinada questão processual. É também plurilateral, obviamente, por ser intervenção de terceiros e abranger várias partes (autor, réu e nomeado) e não simplesmente a regra da bilateralidade (autor x réu).

  • De acordo com o NCPC, é possível se estabelecer negócio jurídico processual para a dilação de prazos. Logo, a alternativa "a", agora, também está correta. 

  • O comentário abaixo está completamente errado. A alternativa  A ainda com o NCPC não está correta, pois os prazos recursais são peremptórios. Cuidado com os comentárioooooooooos!!!!!!!!

  • Enunciado 19 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: (art. 190) São admissíveis os seguintes negócios processuais, dentre outros: pacto de impenhorabilidade, acordo de ampliação de prazos das partes de qualquer natureza, acordo de rateio de despesas processuais, dispensa consensual de assistente técnico, acordo para retirar o efeito suspensivo de recurso14, acordo para não promover execução provisória; pacto de mediação ou conciliação extrajudicial prévia obrigatória, inclusive com a correlata previsão de exclusão da audiência de conciliação ou de mediação prevista no art. 334; pacto de exclusão contratual da audiência de conciliação ou de mediação prevista no art. 334; pacto de disponibilização prévia de documentação (pacto de disclosure), inclusive com estipulação de sanção negocial, sem prejuízo de medidas coercitivas, mandamentais, sub-rogatórias ou indutivas; previsão de meios alternativos de comunicação das partes entre si. (Grupo: Negócio Processual; redação revista no III FPPC- RIO e no V FPPC-Vitória)

  • Qc cade os comentarios dos professores???

  • Alternativa A:

     

    "Para nós, a assertiva estaria correta à luz do NCPC. No CPC73 havia expressa vedação à parte para dispõe sobre prazo processual peremptório, reduzindo-o ou ampliando-o, por exemplo. Com a cláusula geral que viabiliza a utilização dos negócios jurídicos processuais e, também, com a previsão da calendarização dos atos processuais, a doutrina defende que as partes podem dispor de todos os prazos processuais, inclusive sobre o prazo para recorrer, seja para renunciar, seja para reduzi-lo, seja para ampliá-lo." Prof. Ricardo Torques

  • A alternativa A está CORRETA à luz do NCPC.

     

    No CPC73, havia expressa vedação à parte para dispor sobre prazo processual peremptório, reduzindo-o ou ampliando-o.

     

    Princípio do Respeito ao Autorregramento da Vontade no Processo Civil

    Hoje, com a cláusula geral que viabiliza a utilização dos negócios jurídicos processuais e, também, com a previsão da calendarização dos atos processuais, a doutrina defende que as partes podem dispor (decidir, negociar, estabelecer regras) de todos os prazos processuais, inclusive sobre o prazo para recorrer, para renunciar, flexibilizando-o.

     

    O juiz pode alterar as regras procedimentais, se estas forem necessárias e se justificarem diante do caso concreto, ou ele pode recusar suas aplicações quando julgá-las inválidas, visto que ele figura no controle da legalidade das convenções, mesmo sendo o negócio jurídico processual bilateral. O calendário proposto, portanto, é negociado em regime de diálogo e fixado ----> gestão eficiente do processo ----> princípio da cooperação e celeridade.

     

    Art. 191.  De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    § 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

  • A) ainda que seja sobre direito indisponível pode realizar o negócio jurídico processual,

    B) se o autor desiste e outra parte ainda nem foi citada, não vai precisar da anuência desta,

    C) juiz não participa nem precisa homologar o negócio jurídico processual, apenas vai controlar a legalidade, ex. se tiver uma cláusula de adesão abusiva,

    D) o negócio jurídico processual pode se dar antes ou durante o processo.

  • LETRA C  NCPC

    Art. 190.  Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para AJUSTÁ-LO ÀS especificidades DA CAUSA e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

     

    Enunciado nº 133 do III FPPC-Rio: Salvo nos casos expressamente previstos em lei, os negócios processuais do art. 190 não dependem de homologação judicial.

  • Letra A

    continua INCORRETA!

    (...)dilação do prazo para RECORRER -> prazo recursal é PEREMPTÓRIO.

  • ATENÇÃO (!)

    Complementando!

    Fonte: Ricardo Torques - Estratégia

    Letra A:

    • Correta  a assertiva à luz do NCPC. No CPC73, havia expressa vedação à parte para dispor sobre prazo processual peremptório, para reduzi-lo ou ampliá-lo. Com a cláusula geral que viabiliza a utilização dos negócios jurídicos processuais e, também, com a previsão da calendarização dos atos processuais, a doutrina defende que as partes podem dispor de todos os prazos processuais, inclusive sobre o prazo para recorrer, para renunciar, para reduzi-lo ou para ampliá-lo, antes nominados como prazos peremptórios. 

    Letra C - Errada

    • O magistrado, embora efetue o controle de legalidade sobre os negócios jurídicos processuais, o NCPC não traz previsão de prévia homologação para produção de efeitos. Lembre-se  do  exemplo  da  cláusula  de  eleição  de  foro.  Ela  produz  efeitos independentemente  de homologação judicial, embora possa ser declarada nula pelo Judiciário.

    Letra D - Errada

    • A realização do negócio judicial pode ser prévio  ou durante  o curso do processo. 

  • Gabarito: E.

  • Entendo que a questão está desatualizada, uma vez que com o NCPC já não existe o instituto nomeação à autoria.


ID
1715644
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca dos procedimentos especiais, assinale a opção correta conforme jurisprudência do STJ.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DISCUSSÃO DO VALOR DO DÉBITO. POSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de ser possível a discussão do valor do débito em sede de ação de consignação em pagamento, ainda que para tanto seja necessária a revisão de cláusulas contratuais. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.(STJ - AgRg no REsp: 1179034 RJ 2010/0024253-3, Relator: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Julgamento: 28/04/2015, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 05/05/2015)

    Item E: incorreto

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE IMÓVEL ADQUIRIDO PELOS EMBARGANTES, NÃO SENDO ALIENANTE A DEVEDORA. PROCEDENCIA DOS EMBARGOS. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DO NEGÓCIO JURÍDICO DE AQUISIÇÃO DO IMÓVEL PELOS EMBARGANTES. NO RE 98.584-1-SP, O STF FIRMOU ENTENDIMENTO DE NÃO SEREM OS EMBARGOS DE TERCEIRO MEIO PROCESSUAL ADEQUADO PARA OBTER A ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO VICIADO DE FRAUDE CONTRA CREDORES, MAS, SIM, A AÇÃO PAULIANA. MATÉRIA DE FATO RELATIVA A SITUAÇÃO DA DEVEDORA, DE REFERENCIA AO IMÓVEL, NÃO VENTILADA NO ACÓRDÃO. SÚMULA 279. O ACÓRDÃO NÃO VIU CONFIGURADA FRAUDE A EXECUÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.(STF - AI: 114107 SP , Relator: Min. NÉRI DA SILVEIRA, Data de Julgamento: 27/11/1987, PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJ 26-08-1988 PP-21038 EMENT VOL-01512-03 PP-00568)

    Item C: incorreto

     A redação anterior do art.74, da Lei 8245/91 prescrevia que o prazo para a desocupação seria de 6(seis) meses depois do trânsito em julgado, entretanto, esse dispositivo foi alterado pela Lei 12.112/2009 e a expressão "trânsito em julgado" foi suprimida da redação do artigo 74, bem como reduziu o prazo para desocupação do imóvel, que passou a ser de 30 dias. Veja-se: 

    Art. 74.  Não sendo renovada a locação, o juiz determinará a expedição de mandado de despejo, que conterá o prazo de 30 (trinta) dias para a desocupação voluntária, se houver pedido na contestação. (Redação dada pela Lei nº 12.112, de 2009)

  • Letr A)
    CC 124274 / PR
    CONFLITO DE COMPETENCIA
    2012/0184903-7 CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE PETIÇÃO DE HERANÇA. PRÉVIA AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE PENDENTE DE JULGAMENTO. INVENTÁRIO CONCLUÍDO. REGRA ESPECIAL DE COMPETÊNCIA (CPC, ART. 96). VIS ATTRACTIVA. NÃO INCIDÊNCIA. EFEITOS DA DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DA PARTILHA. COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA EM RELAÇÃO A HERDEIRO QUE NÃO PARTICIPOU DO PROCESSO. CONEXÃO POR PREJUDICIALIDADE EXTERNA ENTRE AS AÇÕES DE PETIÇÃO DE HERANÇA E DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. REUNIÃO DOS FEITOS.
    9. Eventual acolhimento do pedido formulado na ação de petição de
    herança ensejará uma nova partilha de bens, a ser executada mediante
    simples petição, sem necessidade de propositura de ação anulatória.

  • Sobre a letra A


    CIVIL E PROCESSO CIVIL. INVENTÁRIO. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE PARTILHA. DESCONSTITUIÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA. CABIMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA DE QUEM PARTICIPOU DA PARTILHA. ARTS. ANALISADOS: 486, 1.030 E 12, V, CPC. 3. A análise da ação adequada à invalidação da partilha tem por pressuposto a análise do conteúdo e dos limites da sentença proferida nos autos do inventário: se homologada, simplesmente, a partilha, mesmo que para aprovar o plano apresentado pelo inventariante, mas desde que ausente litigiosidade, deve-se ajuizar a ação anulatória; se, ao revés, na sentença forem resolvidas questões suscitadas pelos interessados quanto à divisão de bens e/ou à admissão de herdeiros, cabível é a ação rescisória.

    Processo REsp 1238684/SC, J. EM 03-12-2013
  • O art. 1.054 do CPC 1073 é idêntico ao art. 680 do NCPC, então acredito que se mantenha o entendimento do diploma anterior, inclusive o teor da Súmula 195 do STJ.

     

    Os embargos de terceiro (art. 1.046, CPC) admite cognição plena, com exceção: (i) dos embargos do credor com garantia real (art. 1.054, CPC) e (ii) da fraude contra credores (Súmula 195, STJ). [Comentário de colega em outra questão.]

     

    Em embargos de terceiro não se anula ato jurídico, por fraude contra credores (Súmula 195, STJ). [AgRg no AREsp 347562 / RJ: Inviável o reconhecimento da fraude contra credores no bojo de embargos de terceiro, sendo necessária a sua investigação e decretação na via própria da ação pauliana ou revocatória (REsp 471.223/RS, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA,  julgado em 27/11/2007, DJ 17/12/2007, p. 174)]

  • Sobre a letra B (errada), creio que o erro é:

    Se se tratar de herdeiro único, simplesmente será requerida a adjudicação dos bens descritos na inicial (art. 659, § 1º).

    A avaliação pode ser dispensada. Contudo, ocorrerá avaliação, se houver credor habilitado e este impugnar a estimativa dos herdeiros relativa aos bens separados para o pagamento da dívida (arts. 661 e 663, parágrafo único).

    Seção IX - Do Arrolamento. Art. 663. A existência de credores do espólio não impedirá a homologação da partilha ou da adjudicação, se forem reservados bens suficientes para o pagamento da dívida. Parágrafo único. A reserva de bens será realizada pelo valor estimado pelas partes, salvo se o credor, regularmente notificado, impugnar a estimativa, caso em que se promoverá a avaliação dos bens a serem reservados. Ou seja: na hipótese, o credor do espólio poderá impugnar a estimativa de valor dos bens apresentada na petição de inventário.

    De todo modo, se há incapazes entre os sucessores, não há como fugir da perícia judicial (avaliação).

    Curso de Direito Processual Civil - Vol.2 - Humberto Theodoro Junior. 2016.

  • Sobre a alternativa A (errada):

    A ação de anulação, prescritível em um ano, é cabível apenas diante da partilha amigável (NCPC, art. 657.). Quanto à partilha judicial, sob a autoridade da res iudicata, só se admite sua desconstituição por meio da ação rescisória (NCPC, art. 658). Partilha judicial (litigiosa) jamais é anulável. Curso de Direito Processual Civil - Vol.2 - Humberto Theodoro Junior. 2016.

    “É exato que pedido tramitado pelo procedimento de jurisdição voluntária não está sujeito à ação rescisória. Não se trata de sentença de mérito. Deve ser anulada, conforme a lei civil” (TJMG, AR 762, Rel. Des. Monteiro de Barros).

    “A ação rescisória, tendo por finalidade elidir a coisa julgada, não é meio idôneo para desfazer decisões proferidas em processos de jurisdição voluntária, não suscetíveis de trânsito em julgado” (STF, 1ª T., RE 86.348/CE, Rel. Min. Cunha Peixoto, ac. 06.06.1978, DJU 15.09.1978, p. 6.988, RTJ 94/677).


ID
1715647
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que diz respeito à tutela coletiva, assinale a opção correta de acordo com a jurisprudência dos tribunais superiores.

Alternativas
Comentários
  • Sobre a alternativa A:

    Em regra, a pessoa não filiada não detém legitimidade para executar individualmente a sentença de procedência oriunda de ação coletiva proposta pela associação. Exceção: será possível executar individualmente mesmo se não for associado, se a sentença coletiva que estiver sendo executada for mandado de segurança coletivo. Foi o que decidiu a 4ª Turma do STJ no REsp 1.374.678-RJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 23/6/2015. (Fonte: Dizer o Direito - Informativo 565/STJ).

    Integrante da categoria tem legitimidade para ajuizar execução individual de sentença proveniente de ação coletiva proposta por associação ou sindicato, independentemente de filiação ou autorização expressa no processo de conhecimentoPrecedentes: AREsp 302062/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/05/2014; DJe 19/05/2014.


    Sobre a alternativa C:

    Os sindicatos e as associações, na qualidade de substitutos processuais, têm legitimidade para atuar judicialmente na defesa dos interesses coletivos de toda a categoria que representam, sendo dispensável a relação nominal dos afiliados e suas respectivas autorizações. Precedentes: AgRg no AREsp 368285/DF, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 08/05/2014, DJe 16/05/2014.


    Alternativa correta: letra B.

  • b) Inf 422/STJ – (...) O art. 98, I, do CDC permitiu expressamente que a liquidação e a execução de sentença sejam feitas no domicílio do autor, em perfeita sintonia com o disposto no art. 101, I, do mesmo código, cujo objetivo é garantir o acesso à Justiça. Não se pode determinar que os beneficiários de sentença coletiva sejam obrigados a liquidá-la e executá-la no foro em que a ação coletiva fora processada e julgada, sob pena de lhes inviabilizar a tutela dos direitos individuais, bem como congestionar o órgão jurisdicional. (...)


    d) Inf 527/STJ - É possível determinar a suspensão do andamento de processos individuais até o julgamento, no âmbito de ação coletiva, da questão jurídica de fundo neles discutida relativa à obrigação de estado federado de implementar, nos termos da Lei 11.738/2008, piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica do respectivo ente. Deve ser aplicado, nessa situação, o mesmo entendimento adotado pela Segunda Seção do STJ no julgamento do REsp 1.110.549-RS, de acordo com o qual, "ajuizada ação coletiva atinente a macrolide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva" (DJe de 14/12/2009). (...)


    e) INF 766/STF - (...) A jurisprudência do STF teria se firmado no sentido da limitação objetiva do alcance da ADC 4 às hipóteses taxativas do art. 1º da Lei 9.494/1997, especificamente no ponto em que este faz referência ao art. 5º, parágrafo único, da Lei 4.348/1964 (“Art. 5º Não será concedida a medida liminar de mandados de segurança impetrados visando à reclassificação ou equiparação de servidores públicos, ou à concessão de aumento ou extensão de vantagens. Parágrafo único. Os mandados de segurança a que se refere este artigo serão executados depois de transitada em julgado a respectiva sentença”). Portanto, a decisão proferida na referida ADC não impediria toda e qualquer antecipação de tutela contra a fazenda pública, mas somente a vedaria nos casos de decisão cujo conteúdo fosse a reclassificação ou equiparação de servidores públicos, ou a concessão de aumento ou extensão de vantagens, o que não se verificaria no caso, a tratar de férias.

  • Erro da letra C:

    A autorização estatutária genérica conferida a associação não é suficiente para legitimar a sua atuação em juízo na defesa de direitos de seus filiados, sendo indispensável que a declaração expressa exigida no inciso XXI do art. 5º da CF (“as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente”) seja manifestada por ato individual do associado ou por assembleia geral da entidade. Por conseguinte, somente os associados que apresentaram, na data da propositura da ação de conhecimento, autorizações individuais expressas à associação, podem executar título judicial proferido em ação coletiva. Com base nessa orientação, o Plenário, em conclusão de julgamento, e por votação majoritária, proveu recurso extraordinário no qual se discutia a legitimidade ativa de associados que, embora não tivessem autorizado explicitamente a associação a ajuizar a demanda coletiva, promoveram a execução de sentença prolatada em favor de outros associados que, de modo individual e expresso, teriam fornecido autorização para a entidade atuar na fase de conhecimento — v. Informativos 569 e 722. Em preliminar, ante a ausência de prequestionamento quanto aos artigos 5º, XXXVI, e 8º, III, da CF, o Tribunal conheceu em parte do recurso. No mérito, reafirmou a jurisprudência da Corte quanto ao alcance da expressão “quando expressamente autorizados”, constante da cláusula inscrita no mencionado inciso XXI do art. 5º da CF. Asseverou que esse requisito específico acarretaria a distinção entre a legitimidade das entidades associativas para promover demandas em favor de seus associados (CF, art. 5º, XXI) e a legitimidade das entidades sindicais (CF, art. 8º, III). O Colegiado reputou não ser possível, na fase de execução do título judicial, alterá-lo para que fossem incluídas pessoas não apontadas como beneficiárias na inicial da ação de conhecimento e que não autorizaram a atuação da associação, como exigido no preceito constitucional em debate. Ademais, a simples previsão estatutária de autorização geral para a associação seria insuficiente para lhe conferir legitimidade. Por essa razão, ela própria tivera a cautela de munir-se de autorizações individuais. Vencidos os Ministros Ricardo Lewandowski (relator), Joaquim Barbosa (Presidente) e Cármen Lúcia, que negavam provimento ao recurso. RE 573232/SC, rel. orig. Min. Ricardo Lewandowski, red. p/ o acórdão Min. Marco Aurélio, 14.5.2014. (RE-573232) 

  • DÚVIDA: Alguém sabe como conciliar estar duas questões da CESPE?

    OBS. Achava que servidor (pertence a entidade de classe/sindicato) poderia ajuizar execução individual mesmo sem prova da filiação/mesmo ser ser filiado; e que associado da associação civil do artigo 5 XXI CF dependeria de prova do vínculo.

    Conforme entendimento dos tribunais superiores, o servidor que nunca tenha estado filiado à associação deterá legitimidade para executar individualmente os valores pecuniários reconhecidos pela sentença de procedência de ação coletiva -> ERRADO

    A coisa julgada oriunda da ação coletiva de conhecimento ajuizada por sindicato de servidores abarca todos os servidores da categoria, tornando-os partes legítimas para propor a execução individual da sentença, desde que comprovada a filiação -> ERRADO


ID
1715650
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em cada uma das próximas opções é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada acerca de processo de conhecimento, processo de execução e ação cautelar. Assinale a opção em que a assertiva esteja correta de acordo com a legislação processual e com a jurisprudência do STJ.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C
    A) Errada - art. 322 - o réu revel com advogado constituído nos autos deve ser intimado
    B) errada - Só achei decisões monocráticas autorizando

    3 - Em sede de execução contra a fazenda pública, é possível a
    expedição do RPV relativo à parte incontroversa da dívida, ainda que
    pendente o julgamento de embargos parciais à execução. Precedentes

    C) Correta - para a concessão do benefício, exige-se o procedimento administrativo prévio. Ótimo resumo em
    http://www.dizerodireito.com.br/2014/08/em-regra-e-necessario-o-previo.html
    d) Conversão na audiência - art. 277, §4º
    e) recurso suspensivo junto a juízo a quo, quem recebe define os efeitos

  • discordo! existe a possibilidade de se apresentar a demanda judicial, inobstante a previa apresentacao de procedimento administrativo em caso o INSS tenha posicao consolidada na denegacao do beneficio, o que faz errada a assertiva posta como correta

  • Discordo pelos mesmos motivos do colega Pedro Moreno. A questão deve ser anulada pela banca.

  • Apenas parte do excelente resumo citado pela colega Cecília Soares:


    CONCESSÃO de benefício previdenciário

    Para que a ação judicial proposta seja conhecida é necessário que fique comprovado que:

    a)o autor requereu administrativamente o benefício, mas este foi negado pelo INSS (total ou parcialmente);

    b)o autor requereu administrativamente o benefício, mas o INSS não deu uma decisão em um prazo máximo de 45 dias;

    c)o benefício pleiteado trata de matéria sobre a qual o INSS tem posição manifestamente contrária ao pedido feito pelo segurado.

    Logo, EM REGRA, é indispensável o prévio requerimento administrativo do benefício no INSS.

    Obs: não é necessário o esgotamento da via administrativa (o segurado não precisa interpor recurso administrativo contra a negativa do pedido).


    REVISÃO de benefício previdenciário

    REGRA: NÃO há necessidade de prévio requerimento administrativo.

    EXCEÇÃO: será necessário prévio requerimento administrativo se o pedido envolver apreciação de matéria de fato


    O STF fixou que a regra deve ser a exigência do prévio requerimento administrativo. No voto, o Min. Luís Roberto Barroso fez menção a existência de exceção no caso de o INSS ter posição manifestamente contrária ao pedido do segurado.


    Fonte: Dizer o Direito


    Diante disso, também entendo que seria cabível a anulação.

  • PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO. APOSENTADORIA RURAL. ACESSO À VIA JUDICIAL. PRÉVIO PEDIDO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF.

    1. Em que pese o STF tenha reconhecido a repercussão geral quanto ao tema da controvérsia, isso não se mostra idôneo a sobrestar os recursos especiais que tramitam nesta Corte de Justiça.

    2. Na instância extraordinária, compete exclusivamente à Suprema Corte a análise e interpretação de dispositivos específicos da Carta da República.

    3. O STJ pacificou o entendimento de que o esgotamento da instância administrativa não é condição para o ingresso na via judicial.

    4. Agravo regimental não provido.

    (AgRg no AREsp 166.322/PR, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/03/2013, DJe 12/03/2013)

  • Vale esclarecer que essas três regras acima comentadas pela colega Raissa valem para os processos que estavam sobrestados aguardando a decisão do STF. Para as novas ações que forem propostas após a decisão do STF (2014), a regra é a necessidade de que tenha havido prévio requerimento.

    Em caso de sua ausência, haverá extinção sem resolução do mérito, salvo se o benefício pleiteado trata de matéria sobre a qual o INSS tem posição manifestamente contrária ao pedido feito pelo segurado.

    Como a questão não mencionou a matéria, gerou dúvida e deveria ser anulada mesmo.

  • LETRA C

    RE 631240/MG Relator(a):  Min. ROBERTO BARROSO

    Julgamento:  03/09/2014   Órgão Julgador:  Tribunal Pleno

     1. A instituição de condições para o regular exercício do direito de ação é compatível com o art. 5º, XXXV, da Constituição. Para se caracterizar a presença de interesse em agir, é preciso haver necessidade de ir a juízo. 2. A concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento do interessado, não se caracterizando ameaça ou lesão a direito antes de sua apreciação e indeferimento pelo INSS, ou se excedido o prazo legal para sua análise. É bem de ver, no entanto, que a exigência de prévio requerimento não se confunde com o exaurimento das vias administrativas.

    3. A exigência de prévio requerimento administrativo não deve prevalecer quando o entendimento da Administração for notória e reiteradamente contrário à postulação do segurado.

    4. Na hipótese de pretensão de revisão, restabelecimento ou manutenção de benefício anteriormente concedido, considerando que o INSS tem o dever legal de conceder a prestação mais vantajosa possível, o pedido poderá ser formulado diretamente em juízo – salvo se depender da análise de matéria de fato ainda não levada ao conhecimento da Administração –, uma vez que, nesses casos, a conduta do INSS já configura o não acolhimento ao menos tácito da pretensão. 


ID
1715653
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

     João deseja propor ação judicial para receber indenização em razão da ocorrência de desapropriação indireta. O suposto direito decorre de situação fática em que o apossamento indevido pelo poder público ocorreu no ano de 2001. 


Nessa situação hipotética, conforme entendimento jurisprudencial do STJ sobre o tema, a consumação do prazo prescricional para exercício da pretensão indenizatória em virtude da desapropriação indireta.

Alternativas
Comentários
  • O prazo deve ser contado a partir da entrada em vigor do Código Civil/02 que se deu em 11.1.2003, logo o prazo prescricional para exercício da pretensão indenizatória em virtude da desapropriação indireta será de 10 anos, prescrevendo então em 2.013. 

    Ação ajuizada antes de 11/01/2003Prazo prescricional de 20 anos (Súmula 119-STJ)Ação ajuizada após 11/01/2003

    Período entre o apossamento e 11/01/2003 > 10 anos: prazo prescricional de 20 anos;

    Período entre o apossamento e 11/01/2003


  • ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PRAZO PRESCRICIONAL. AÇÃO DE NATUREZA REAL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 119/STJ. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. CÓDIGO CIVIL DE 2002. ART. 1.238, PARÁGRAFO ÚNICO. PRESCRIÇÃO DECENAL. REDUÇÃO DO PRAZO. ART. 2.028 DO CC/02. REGRA DE TRANSIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 27, §§ 1º E 3º, DO DL 3.365/1941.

    1. A ação de desapropriação indireta possui natureza real e, enquanto não transcorrido o prazo para aquisição da propriedade por usucapião, ante a impossibilidade de reivindicar a coisa, subsiste a pretensão indenizatória em relação ao preço correspondente ao bem objeto do apossamento administrativo.

    2. Com fundamento no art. 550 do Código Civil de 1916, o STJ firmou a orientação de que “a ação de desapropriação indireta prescreve em 20 anos” (Súmula 119/STJ).

    3. O Código Civil de 2002 reduziu o prazo do usucapião extraordinário para 10 anos (art. 1.238, parágrafo único), na hipótese de realização de obras ou serviços de caráter produtivo no imóvel, devendo-se, a partir de então, observadas as regras de transição previstas no Codex (art. 2.028), adotá-lo nas expropriatórias indiretas.

    4. Especificamente no caso dos autos, considerando que o lustro prescricional foi interrompido em 13.5.1994, com a publicação do Decreto expropriatório, e que não decorreu mais da metade do prazo vintenário previsto no código revogado, consoante a disposição do art. 2.028 do CC/02, incide o prazo decenal a partir da entrada em vigor do novel Código Civil (11.1.2003).

    5. Assim, levando-se em conta que a ação foi proposta em dezembro de 2008, antes do transcurso dos 10 (dez) anos da vigência do atual Código, não se configurou a prescrição.

    6. Os limites percentuais estabelecidos no art. 27, §§ 1º e 3º, do DL 3.365/1941, relativos aos honorários advocatícios, aplicam-se às desapropriações indiretas. Precedentes do STJ.

    7. Verba honorária minorada para 5% do valor da condenação.

    8. Recurso Especial parcialmente provido, apenas para redução dos honorários advocatícios.

    (REsp 1300442/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/06/2013, DJe 26/06/2013)



    Recentemente, o STJ reafirmou o seu entendimento neste mesmo sentido:


    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PRESCRIÇÃO. DIREITO REAL. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. SÚMULA 119/STJ. CÓDIGO CIVIL DE 2002. REDUÇÃO DO PRAZO. ART. 1238. PRECEDENTES.

    1. Com fundamento no art. 550 do Código Civil de 1916, o STJ firmou a orientação de que “a ação de desapropriação indireta prescreve em 20 anos” (Súmula 119/STJ).

    2. O Código Civil de 2002 reduziu o prazo do usucapião extraordinário (art. 1.238), devendo-se, a partir de então, observadas as regras de transição previstas no Codex (art. 2.028), adotá-lo nas expropriatórias indiretas. Precedentes.

    3. Agravo Regimental não provido.

    (AgRg no AREsp 650.160/ES, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 21/05/2015)


  • A desapropriação indireta ocorre quando o Estado (Poder Público) se apropria do bem de um particular sem observar as 

    formalidades previstas em lei para a desapropriação, dentre as quais a declaração indicativa de seu interesse e a indenização prévia.

    Trata-se de um verdadeiro esbulho possessório praticado pelo Poder Público.

    A desapropriação indireta é também chamada de apossamento administrativo.

    PRAZO DA AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA:

    • No CC-1916: era de 20 anos.

    • No CC-2002: é de 10 anos.

    Foi o que decidiu a 2ª Turma do STJ no REsp 1.300.442-SC, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 18/6/2013.

    Repetindo: atualmente, segundo este julgado do STJ, o prazo de desapropriação indireta é de 10 anos. Cuidado porque alguns livros de Direito Administrativo trazem informação diferente disso. No entanto, em concursos CESPE, deve-se adotar o entendimento do STJ.

    No caso da questão, como o Código Civil/02 entrou em vigor  no ano de 2003 o prazo prescricional se deu no ano de 2013.

  • Ficou claro porque o prazo é de 10 anos.
    Mas, alguém entendeu por que conta-se a partir da vigência do CC02 e não a partir de 2001?


  • Nesse caso, fica assim: Art. 2.028. Serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada.

     

    Enunciado 299 da Jornada de Direito Civil – Art. 2.028. Iniciada a contagem de determinado prazo sob a égide do Código Civil de 1916, e vindo a lei nova a reduzi-lo, prevalecerá o prazo antigo, desde que transcorrido mais de metade deste na data da entrada em vigor do novo Código. O novo prazo será contado a partir de 11 de janeiro de 2003, desprezando-se o tempo anteriormente decorrido, salvo quando o não-aproveitamento do prazo já decorrido implicar aumento do prazo prescricional previsto na lei revogada, hipótese em que deve ser aproveitado o prazo já decorrido durante o domínio da lei antiga, estabelecendo-se uma continuidade temporal.

     

    Como só tinha se passado 02 (dois) anos do prazo quando o CC/02 entrou em vigor (logo, menos da metade do prazo de 20 anos), deve ser contado o novo prazo (10 anos) a partir de 11/03/2003 (data da entra em vigor do CC/02). Assim, o prazo encerra em 2013 (2003 + 10).

  • Entendendo a questão:

    Art. 2.028. Serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada.

     

    Ou seja, se o novo CC (2002) reduzir o prazo, e se na sua entrada em vigor (11/01/2003) já tiver passado MAIS DA METADE do tempo estabelecido no CC/16, ENTÃO... Será aplicado o prazo previsto no CC/16.

     

    No presente caso, a desapropriação ocorreu em 2001, e o prazo previsto à época (de acordo com o CC/16) era de 20 anos. Como o CC/02 entrou em vigor em 2003, na data da desapropriação ainda não tinha se passado metade do prazo estabelecido de 20 anos.

    Desse modo, será aplicado o prazo novo (o do CC/02). O prazo novo é 10 anos, e o CC/02 entrou em vigor em 2003. Desse modo, a prescrição do exercício da pretensão indenizatória se dará em 2013.

    (me corrijam se estiver equivocada)

  •  João deseja propor ação judicial para receber indenização em razão da ocorrência de desapropriação indireta. O suposto direito decorre de situação fática em que o apossamento indevido pelo poder público ocorreu no ano de 2001. 


    Nessa situação hipotética, conforme entendimento jurisprudencial do STJ sobre o tema, a consumação do prazo prescricional para exercício da pretensão indenizatória em virtude da desapropriação indireta.


    Súmula 119 do STJ: A ação de desapropriação indireta prescreve em vinte anos.

    Código Civil de 2002:

    Art. 1.238. Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

    Art. 2.028. Serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada.

    O apossamento indevido ocorreu em 2001, quando o prazo para a usucapião era de 20 (vinte) anos. Com a entrada em vigor do Código Civil em janeiro de 2003, o artigo 2.028 do CC dispõe que se não houver transcorrido metade do prazo do Código anterior (1916), os prazos serão os do Código de 2002.

    O prazo para usucapião extraordinário é de 10 (dez) anos, conforme o CC/02, assim, a consumação do prazo prescricional para exercício da pretensão indenizatória em virtude da desapropriação indireta ocorrerá em 2013.

    O prazo decenal da prescrição inicia-se a partir da entrada em vigor do Código Civil de 2002, em 11.01.2003.

    Contando o prazo:

    Data do fato – 2001. Novo Código Civil entra em vigor em 2003. Não se passou metade do prazo previsto no Código Civil de 1916. Assim, prazo de 10 (dez) anos, conforme Código Civil de 2002. Prescrição – ano de 2013.

    A) se dará no ano de 2016.

    Se deu no ano de 2013.

    Incorreta letra “A”.


    B) se dará no ano de 2021.

    Se deu no ano de 2013.

    Incorreta letra “B”.


    C) se deu no ano de 2006.

    Se deu no ano de 2013.

    Incorreta letra “C”.


    D) se deu no ano de 2011.

    Se deu no ano de 2013.

    Incorreta letra “D”.


    E) se deu no ano de 2013.

    Se deu no ano de 2013.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.

     

    Jurisprudências:

    ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PRAZO PRESCRICIONAL. AÇÃO DE NATUREZA REAL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 119/STJ. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. CÓDIGO CIVIL DE 2002. ART. 1.238, PARÁGRAFO ÚNICO. PRESCRIÇÃO DECENAL. REDUÇÃO DO PRAZO. ART.2.028 DO CC/02. REGRA DE TRANSIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 27, §§1º E 3º, DO DL 3.365/1941.

    1.A ação de desapropriação indireta possui natureza real e, enquanto não transcorrido o prazo para aquisição da propriedade por usucapião, ante a impossibilidade de reivindicar a coisa, subsiste a pretensão indenizatória em relação ao preço correspondente ao bem objeto do apossamento administrativo.

    2. Com fundamento no art. 550 do Código Civil de 1916, o STJ firmou a orientação de que "a ação de desapropriação indireta prescreve em 20 anos" (Súmula 119/STJ).

    3. O Código Civil de 2002 reduziu o prazo do usucapião extraordinário para 10 anos (art. 1.238, parágrafo único), na hipótese de realização de obras ou serviços de caráter produtivo no imóvel, devendo-se, a partir de então, observadas as regras de transição previstas no Codex (art. 2.028), adotá-lo nas expropriatórias indiretas.

    4. Especificamente no caso dos autos, considerando que o lustro prescricional foi interrompido em 13.5.1994, com a publicação do Decreto expropriatório, e que não decorreu mais da metade do prazo vintenário previsto no código revogado, consoante a disposição do art. 2.028 do CC/02, incide o prazo decenal a partir da entrada em vigor do novel Código Civil (11.1.2003).

    5. Assim, levando-se em conta que a ação foi proposta em dezembro de 2008, antes do transcurso dos 10 (dez) anos da vigência do atual Código, não se configurou a prescrição.

    6. Os limites percentuais estabelecidos no art. 27, §§ 1º e 3º, do DL 3.365/1941, relativos aos honorários advocatícios, aplicam-se às desapropriações indiretas. Precedentes do STJ. 7. Verba honorária minorada para 5% do valor da condenação. 8. Recurso Especial parcialmente provido, apenas para redução dos honorários advocatícios. (STJ. REsp 1300442 SC 2012/0002618-1. Relator Ministro HERMAN BENJAMIN. Julgamento 18/06/2013. Órgão Julgador – Segunda Turma. DJe 26/06/2013).

    ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. SÚMULA 119/STJ. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS NOVOS PRAZOS DE PRESCRIÇÃO AQUISITIVA DEFINIDOS NO CÓDIGO CIVIL VIGENTE.

    1. A ação de indenização por desapropriação indireta, nos termos do enunciado 119 da Súmula do STJ, prescrevia em vinte anos, orientação firmada à luz do art. 550  do Código Civil de 1916.

    2. Configurada a desapropriação indireta, é despropositado invocar a aplicação do prazo prescricional previsto no parágrafo único do art. 10 do Decreto-Lei 3.365/41, com a redação da MP 2.183-56/2001.

    3. Seguindo a linha de entendimento de que a prescrição da ação de indenização por desapropriação indireta regula-se pelo prazo da usucapião, devem ser considerados os novos prazos da prescrição aquisitiva definidos no Código Civil vigente (art. 1.238 e ss.), observadas as regras de transição (art. 2.028 e ss.).

    4. Impossibilidade de aplicação dos prazos de prescrição previstos nos arts. 205 e 206 do Código Civil, considerando que na ação de desapropriação indireta discute-se direito real de propriedade.

    5. Agravo regimental não provido. (STJ. A gRg no AREsp 27777 SP 2011/0097325-2. Julgamento 18/06/2013. Órgão Julgador: T2 – Segunda Turma. DJe 26/06/2013.

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PRESCRIÇÃO. DIREITO REAL. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. SÚMULA 119/STJ. CÓDIGO CIVIL DE 2002. REDUÇÃO DO PRAZO. ART. 1238. PRECEDENTES.

    1. Com fundamento no art. 550 do Código Civil de 1916, o STJ firmou a orientação de que "a ação de desapropriação indireta prescreve em 20 anos" (Súmula 119/STJ).

    2. O Código Civil de 2002 reduziu o prazo do usucapião extraordinário (art. 1.238), devendo-se, a partir de então, observadas as regras de transição previstas no Codex (art. 2.028), adotá-lo nas expropriatórias indiretas. Precedentes.

    3. Agravo Regimental não provido. (STJ. AgRg no AREsp 650160 ES 2015/0006542-5. Relator Ministro HERMAN BENJAMIN. Julgamento 05/05/2015. Órgão Julgador: Segunda Turma. DJe 21/05/2015).

    Gabarito E.

    Resposta: E

  • Em que pese a existencia da Súmula 119 - A ação de desapropriação indireta prescreve em 20 anos- editada em 1994, e embora o CC traga uma regra de transição para os prazos prescricionais iniciados ainda na vigencia do CC/16 e reduzidos no novo diploma, o aludido dispositivo (art. 2028) não terá aplicação na situação em apreço uma vez que não há o decurso de mais da metade do prazo prescricional anteriormente em vigor de modo que aplica-se o prazo prescricional geral do CC/02, que é de 10 anos. Assim, deve haver a readequação da interpretação da súmula 119 so STJ.

    O prazo decenal da prescrição inicia-se a partir da entrada em vigor do Código Civil de 2002, em 11.01.2003

    Resposta: Letra E

     

  • Uma das questões mais difíceis que já vi. Não à toa tem 81% das pessoas erraram. Contribuí em dobro pra esse índice, hahaha!

  • Maldade! Deus seja louvado!!!

  • Para acrescentar : vejam , ainda , este enunciado do CJF:

     14 – Art. 189: 1) o início do prazo prescricional ocorre com o surgimento da pretensão, que decorre da exigibilidade do direito subjetivo; 2) o art. 189 diz respeito a casos em que a pretensão nasce imediatamente após a violação do direito absoluto ou da obrigação de não fazer.

     

     O que é a desapropriação indireta?

     

    A desapropriação indireta ocorre quando o Estado (Poder Público) se apropria do bem de um particular sem observar as formalidades previstas em lei para a desapropriação, dentre as quais a declaração indicativa de seu interesse e a indenização prévia.

     

    Trata-se de um verdadeiro esbulho possessório praticado pelo Poder Público.

    A desapropriação indireta é também chamada de apossamento administrativo.

     

     

    O que a pessoa que teve seu bem desapropriado indiretamente poderá fazer?

     

    • Se o bem expropriado ainda não está sendo utilizado em nenhuma finalidade pública: pode ser proposta uma ação possessória visando a manter ou retomar a posse do bem.

     

    • Se o bem expropriado já está afetado a uma finalidade pública: considera-se que houve fato consumado e somente restará ao particular ajuizar uma “ação de desapropriação indireta” a fim de ser indenizado. Nesse sentido é o art. 35 do Decreto-Lei 3.365/41:

     

    Art. 35.  Os bens expropriados, uma vez incorporados à Fazenda Pública, não podem ser objeto de reivindicação, ainda que fundada em nulidade do processo de desapropriação. Qualquer ação, julgada procedente, resolver-se-á em perdas e danos.

     

    Qual é o fundamento jurídico para esse prazo? ( 10 anos)

    Segundo o STJ, a ação de desapropriação indireta possui natureza real e pode ser proposta pelo particular prejudicado enquanto não tiver transcorrido o prazo para que o Poder Público adquira a propriedade do bem por meio da usucapião.

    Em outras palavras, como não há um prazo específico previsto na legislação, o STJ entendeu que deveria ser aplicado, por analogia, o prazo da usucapião extraordinária.

     

     

    Atenção :  No CC-2002: 15 anos (art. 1.238). No entanto, este prazo passa a ser de 10 anos se o possuidor tiver realizado obras ou serviços de caráter produtivo no local (parágrafo único do art. 1.238). Como na desapropriação indireta pressupõe-se que o Poder Público tenha realizado obras no local ou tenha dado ao imóvel uma utilidade pública ou de interesse social, entende-se que a situação se enquadraria no parágrafo único do art. 1.238 do CC, de sorte que o prazo para a usucapião seria de 10 anos.

     

     

    Assim, enquanto não tiver passado o prazo para que o Estado adquira o imóvel por força de usucapião, o particular poderá buscar a indenização decorrente do ato ilícito de apossamento administrativo.

     

    Fonte : Dizer o Direito, lógico!

     

     

  • Arrasooow Karla Viviane!

  • outros prazos de 10 anos:

    1- Ação revisional + repetição indebito + contrato bancário

    2- Ação contra CONSTRUTORA pelo ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL: (inclusive já foi decidido que não gera dano moral, devendo se fazer prova desse dano)

    3- cobrança VRG nos contratos de LEASING

    4- Ação repetição indebito + AGUA/ESGOTO/"GATO" (ligação irregular de energia) por pagamento indevido

    5-Ação repetição indebito + TELEFONE por pagamento indevido

    6- Ação inadimplemento contratual (Q407289)

    7- Ressarcimento de valores pagos por procedimento não custeado por seguradora (Q564028)

    8- Ação PRESTACAO DE CONTAS + esclarecer tarifas/taxas/encargos BANCÁRIOS

    9- DESAPROPRIAÇÃO INIDRETA (Q571882)

    10- despesa que 3ª desinteressado paga de natureza alimentar (Q800709) # se for interessado, aplica-se o prazo de 02 anos.

     

    por fim, informativo 571 do STJ, súmula 547:

    Nas ações em que se pleiteia o ressarcimento dos valores pagos a título de participação financeira do consumidor no custeio de construção de rede elétrica,
    o prazo prescricional é de vinte anos na vigência do Código Civil de 1916.

    Na vigência do Código Civil de 2002, o prazo é de:
    05 anos se houver previsão contratual de ressarcimento (fundamento: dívida líquida constante em doc escrito)
    03 anos na ausência de cláusula nesse sentido, (fundamento: enriquecimento sem causa)

    observada a regra de transição disciplinada em seu art. 2.028.

     

  • Parabéns aos nobres colegas pelos comentários esclarecedores... questões assim são decisivas para pleitear uma vaga em um concurso!!!

  • Um verdadeiro tapa na cara de quem estudou e errou a questão (eu) hahahha 

  • Errei feliz! A melhor questão de prescrição que resolvi até agora!

     

    Comentário da Ana F bastante esclarecedor!

  • - Súmula 119 do STJ prevê o seguinte: “A ação de desapropriação indireta prescreve em vinte anos.” (esta súmula  foi editada em 1994 e não está mais em vigor, pois na época estava vigente o CC/16, de modo que o prazo da usucapião extraordinária era de 20 anos - art. 550)

    -Foi o que decidiu a 2ª Turma do STJ no REsp 1.300.442-SC, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 18/6/2013. Atualmente, segundo este julgado do STJ, o prazo de desapropriação indireta é de 10 anos. Assim, como não há um prazo específico previsto na legislação, o STJ entendeu que deveria ser aplicado, por analogia, o prazo da usucapião extraordinária.

    No CC-2002: o prazo da usucapião extraordinária é de 15 anos (art. 1.238). No entanto, este prazo passa a ser de 10 anos se o possuidor tiver realizado obras ou serviços de caráter produtivo no local (parágrafo único do art. 1.238). Como na desapropriação indireta pressupõe-se que o Poder Público tenha realizado obras no local ou tenha dado ao imóvel uma utilidade pública ou de interesse social, entende-se que a situação se enquadraria no parágrafo único do art. 1.238 do CC, de sorte que o prazo para a usucapião seria de 10 anos.

    DIZER O DIREITO

  • Bela questão!

  • Prazo = 15 anos doutrina / 20/10 anos jurisprudência // 5 anos restrições

    Sobre o prazo prescricional, atenção, pois o STJ entende que podem ser dois prazos distintos, a depender do caso concreto. 

    A ação de desapropriação indireta prescreve em 20 anos, nos termos da Súmula 119 do STJ e na vigência do Código Civil de 1916, e em 10 anos sob a égide do Código Civil de 2002, observando-se a regra de transição disposta no art. 2.028 do CC/2002.Top of Form

     

    Tendo sido ajuizada após 11/01/2003, será preciso observar a data do apossamento administrativo. Se entre esta data e a data de entrada em vigor no CC/02 houver transcorrido mais de 10 anos (metade do prazo anterior de 20 anos), deve ser mantida a prescrição vintenária; se transcorrido menos de 10 anos, aplicável será o novo prazo prescricional decenal, contado a partir da entrada em vigor da nova lei.

    Considerando que a desapropriação indireta pressupõe a realização de obras pelo Poder Público ou sua destinação em função da utilidade pública/interesse social, com base no atual Código Civil, o prazo prescricional aplicável às expropriatórias indiretas passou a ser de 10 (dez anos).

  • Questão maravilhosa. 

  • É isso aí Mario Porto, a tua explicação foi a melhor. 

  • Súmula 119 STJ: A ação de desapropriação indireta presecreve em vinte anos

     

    Superada.

    Atualmente, a ação de desapropriação indireta prescreve em dez anos. A súmula em questão tinha como parâmetro o CC 1916, visto que foi editada em 94.

     

    OBS:

    1) Se entre a data do apossamento e a entrada em vigor do CC/ 02 (11/1/2003) já haviam passado mais de 10 anos: O prazo prescricional continua sendo de 20 anos

     

    2) Se entre a data do apossamento e a entrada em vigor do CC/02 havia se passado menos de 10 anos: O prazo prescricional será agoroa o do Código Civil de 2002: 10 anos ---- CASO DO EXEMPLO!

     

    Fonte: Súmulas do STF e do STJ. Márcio Cavalcante. 2018 pg 83.

     

    GAB: E

     

    OBS 2: Já contibuí três vezes para o alto indíce de erros dessa questão, mas espero que essa seja a última contribuição de minha parte. 

  • Complementando...

    DIREITO ADMINISTRATIVO. PRAZO PRESCRICIONAL NA HIPÓTESE DE PRETENSÃO INDENIZATÓRIA DECORRENTE DE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA.

    A pretensão indenizatória decorrente de desapropriação indireta prescreve em vinte anos na vigência do CC/1916 e em dez anos na vigência do CC/2002, respeitada a regra de transição prevista no art. 2.028 do CC/2002. De início, cumpre ressaltar que a ação de desapropriação indireta possui natureza real e, enquanto não transcorrido o prazo para aquisição da propriedade por usucapião, ante a impossibilidade de reivindicar a coisa, subsiste a pretensão indenizatória em relação ao preço correspondente ao bem objeto do apossamento administrativo. Com base nessa premissa e com fundamento no art. 550 do CC/1916 - dispositivo legal cujo teor prevê prazo de usucapião -, o STJ firmou a orientação de que "a ação de desapropriação indireta prescreve em vinte anos" (Súmula 119/STJ). O CC/2002, entretanto, reduziu o prazo da usucapião extraordinária para quinze anos (art. 1.238, caput) e previu a possibilidade de aplicação do prazo de dez anos nos casos em que o possuidor tenha estabelecido no imóvel sua moradia habitual ou realizado obras ou serviços de caráter produtivo. Assim, considerando que a desapropriação indireta pressupõe a realização de obras pelo poder público ou sua destinação em função da utilidade pública ou do interesse social, com fundamento no atual Código Civil, o prazo prescricional aplicável às desapropriações indiretaspassou a ser de dez anos. , Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 18/6/2013.

  • Questão difícil, mas deu até gosto de errar.

  • Deus me livre, mas quem me dera

  • Chocada com essa questão!!!

  • Olha, acabei de ler o 2.029 e diz que o prazo do paragrafo unico do 1.238 sera acrescido de 2 anos, qq q seja o tempo acrescido na vigencia do anterior cc-16. Nao seria isso, ao inves de desconsiderar os 2 anos antes de 2003?

  • REVER, REVER E REVER ..

  • Para os que, assim como eu, não entenderam o porquê do uso do prazo do usucapião extraordinário eu explico: entendimento jurisprudencial!!!

    Segundo Márcio André Lopes Cavalcante (Dizer o Direito): "Em outras palavras, como não há um prazo específico previsto na legislação, o STJ entendeu que deveria ser aplicado, por analogia, o prazo da usucapião extraordinária".

    Agora sim, faz todo sentido! Conta-se 10 anos da entrada em vigor do CC (11/01/03).

  • Fiquei impressionada com a dificuldade dessa questão.

  • Em regra, portanto, o prazo prescricional das ações indenizatórias por desapropriação indireta é de 10 anos porque existe uma presunção relativa de que o Poder Público realizou obras ou serviços públicos no local. Admite-se, excepcionalmente, o prazo prescricional de 15 anos, caso a parte interessada comprove, concreta e devidamente, que não foram feitas obras ou serviços no local, afastando a presunção legal.

    STJ. 1ª Seção. EREsp 1.575.846-SC, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 26/06/2019 (Info 658

    Assim, quanto às ações propostas após o CC-2002, deve-se analisar o seguinte:

    i) Se entre a data do apossamento e a entrada em vigor do CC-2002 já havia se passado mais de 10 anos: o prazo prescricional continua sendo o de 20 anos;

    ii) Se entre a data do apossamento e a entrada em vigor do CC-2002 havia se passado menos que 10 anos: o prazo prescricional será agora o do novo Código Civil: 10 anos.

  • Sangue de Jesus há poder!!!! kkkkk

  • Qual é o prazo da ação de desapropriação indireta?

    Regra: 10 anos (art. 1.238, parágrafo único, do CC/2002).

    Exceção: o prazo será de 15 anos se ficar comprovada a inexistência de obras ou serviços públicos no local.

    Em regra, portanto, o prazo prescricional das ações indenizatórias por desapropriação indireta é de 10 anos porque existe uma presunção relativa de que o Poder Público realizou obras ou serviços públicos no local. Admite-se, excepcionalmente, o prazo prescricional de 15 anos, caso a parte interessada comprove, concreta e devidamente, que não foram feitas obras ou serviços no local, afastando a presunção legal.

    STJ. 1ª Seção. EREsp 1575846-SC, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 26/06/2019 (Info 658).

    O prazo prescricional aplicável à desapropriação indireta, na hipótese em que o Poder Público tenha realizado obras no local ou atribuído natureza de utilidade pública ou de interesse social ao imóvel, é de 10 anos, conforme parágrafo único do art. 1.238 do CC.

    STJ. 1ª Seção. REsp 1757352-SC, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 12/02/2020 (Recurso Repetitivo – Tema 1109) (Info 671).

    Obs: a súmula 119 do STJ está superada (Súmula 119-STJ: A ação de desapropriação indireta prescreve em vinte anos).

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. O prazo prescricional, no caso de ação de desapropriação indireta, é, em regra, de 10 anos; excepcionalmente, será de 15 anos caso de comprove que não foram feitas obras ou serviços públicos no local . Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 09/10/2020

  • Para responder a esta questão, deve-se ter como base o art. 2.028, CC/02:

    Art. 2.028. Serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, E se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada.

    Perceba que existem condicionantes: prazos reduzidos + transcurso de mais da metade.

    No problema apresentado, com fundamento no direito intertemporal, houve redução dos prazos prescricionais: de 20 anos (CC/16) para 10 anos (CC/02).

    Todavia, não transcorreu mais da metade do prazo prescricional do Código de 16.

    Portanto, aplica-se o prazo de 10 anos (CC/02), cujo início é 2003, vindo a terminar em 2013.

  • 1º ) Quando ocorreu o apossamento? ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CC

    2º) Qual é a regra de transição? ARTIGO 2.028, CC

    3º) A partir da regra de transição, passou MAIS DA METADE DO PRAZO? NÃO - entrada em vigor do CC em 11/03/2003 / APOSSAMENTO EM 2001

    PRAZOS DA PRESCRIÇÃO:

    • 20 ANOS (CC 1916)
    • 10 ANOS (REGRA - CC 2002; PODERÁ SER 15 ANOS - EXCEÇÃO) . 

    ENTÃO APLICA-SE O NOVO CC.

    4º) A partir de quando começa o prazo de 10 anos? ENUNCIADO 299 DA JORNADA DE DIR. CIVIL - a partir da entrada em vigor do novo CC.

    CONTADO A PARTIR DE 11/03/2003

    5º) 2003 + 10 = 2013

  • Mas e o prazo quinquenal contra a fazenda pública com previsão no art.1º do Decreto 20.910/1932?

    Art. 1º As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem. (grifos nossos) 

    ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (ARTIGO 543-C DO CPC). RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL (ART. 1º DO DECRETO 20.910/32) X PRAZO TRIENAL (ART. 206, § 3º, V, DO CC). PREVALÊNCIA DA LEI ESPECIAL. ORIENTAÇÃO PACIFICADA NO ÂMBITO DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. A controvérsia do presente recurso especial, submetido à sistemática do art. 543-C do CPC e da Res. STJ n 8/2008, está limitada ao prazo prescricional em ação indenizatória ajuizada contra a Fazenda Pública, em face da aparente antinomia do prazo trienal (art. 206, § 3º, V, do Código Civil) e o prazo quinquenal (art. 1º do Decreto 20.910/32). 2. O tema analisado no presente caso não estava pacificado, visto que o prazo prescricional nas ações indenizatórias contra a Fazenda Pública era defendido de maneira antagônica nos âmbitos doutrinário e jurisprudencial. Efetivamente, as Turmas de Direito Público desta Corte Superior divergiam sobre o tema, pois existem julgados de ambos os órgãos julgadores no sentido da aplicação do prazo prescricional trienal previsto no Código Civil de 2002 nas ações indenizatórias ajuizadas contra a Fazenda Pública. (...) A tese do prazo prescricional trienal também é defendida no âmbito doutrinário, dentre outros renomados doutrinadores: José dos Santos Carvalho Filho ("Manual de Direito Administrativo", 24ª Ed., Rio de Janeiro: Editora Lumen Júris, 2011, págs. 529/530) e Leonardo José Carneiro da Cunha ("A Fazenda Pública em Juízo", 8ª ed, São Paulo: Dialética, 2010, págs. 88/90). 3. Entretanto, não obstante os judiciosos entendimentos apontados, o atual e consolidado entendimento deste Tribunal Superior sobre o tema é no sentido da aplicação do prazo prescricional quinquenal - previsto do Decreto 20.910/32 - nas ações indenizatórias ajuizadas contra a Fazenda Pública, em detrimento do prazo trienal contido do Código Civil de 2002. 4. O principal fundamento que autoriza tal afirmação decorre da natureza especial do Decreto 20.910/32, que regula a prescrição, seja qual for a sua natureza, das pretensões formuladas contra a Fazenda Pública, ao contrário da disposição prevista n

    A questão fala em ação idenizatoria contra o Ente Público,

  • Questão bem complicada.


ID
1715656
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que se refere às fontes e princípios do direito do trabalho, aos direitos constitucionais dos trabalhadores, bem como aos requisitos da relação de emprego, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Errado, a exclusividade não é requisito para caracterização da relação de emprego, embora possa surgir a partir do acordo de vontades firmado entre as partes.
    Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário

    B) CERTO: Os Planos de Dispensa Incentivada – os chamados PDIs –, é válida a cláusula que dá quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas decorrentes do contrato de emprego, desde que este item conste de Acordo Coletivo de Trabalho e dos demais instrumentos assinados pelo empregado. (STF RE 590415)

    C) Errado, o princípio da proteção da empresa propugna que na medida em que a empresa tem relevante função social, já que gera rriqueza econômica, cria empregos e rendas e, desta forma, contribui para o crescimento e desenvolvimento socioeconômico do País, deve ser preservada sempre que for possível .

    D) atualmente a doutrina e a jurisprudência adotam pacificamente a ideia de subordinação jurídica. Assim, a subordinação existente entre empregado e empregador é jurídica, tendo em vista que decorre do contrato estabelecido entre ambos (contrato de trabalho).

    E) A doutrina majoritária defende que a arbitragem é incompatível com o Direito Individual do Trabalho, dada a indisponibilidade dos direitos trabalhistas, sendo, entretanto, perfeitamente aplicável no âmbito do Direito Coletivo do Trabalho.

    trechos retirados do livro do ricardo resende.

    bons estudos

  • http://www.tst.jus.br/en/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/arbitragem-e-incompativel-com-o-direito-do-trabalho-afirmam-ministros?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.gov.br%2Fen%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-3%26p_p_col_pos%3D2%26p_p_col_count%3D5
  • GABARITO B

                   O entendimento anteriormente firmado pelo Tribunal Superior do Trabalho, conforme a Orientação Jurisprudencial 270 da SBDI-I, é no sentido de que:

    “Programa de incentivo à demissão voluntária. Transação extrajudicial. Parcelas oriundas do extinto contrato de trabalho. Efeitos. A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho ante a adesão do empregado a plano de demissão voluntária implica quitação exclusivamente das parcelas e valores constantes do recibo”.

    Programa de Demissão Voluntária e o Plano de Aposentadoria Incentivada são instrumentos utilizados tanto pelas empresas particulares quanto pelas estatais como uma forma de enxugamento do quadro de pessoal, visando otimização dos custos e racionalização na gestão de pessoas.

    Assim como no Programa de Demissão Voluntária e Plano de Aposentadoria Incentivada, não tem o efeito de liquidar todos os débitos trabalhistas do empregador, mas sim apenas as parcelas e os valores contidos no recibo de quitação assinado pelo empregado que se demite e/ou aposenta.

  • A dependência que gera a subordinação pode ser classificada como: econômica, técnica ou jurídica.

    A doutrina afasta as duas primeiras hipóteses, uma vez que em muitos casos estaremos diante de um empregado que, por situações familiares ou profissionais, possui uma condição econômica melhor que a de seu empregador, portanto não dependendo deste economicamente, como por exemplo, um membro do Ministério Público que seja professor universitário: ele não depende do salário da faculdade para sua subsistência. Muitas vezes também, poderá ter mais conhecimento e técnica que seu empregador. Assim, a subordinação é jurídica! (Decorre de Lei)

  • Essa letra E ficou nebulosa, mas a mais correta é a letra B.

  • Entendimento modificado em 2015! 

  • STF reconhece validade de cláusula de renúncia em plano de dispensa incentivada

    Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na sessão desta quinta-feira (30) que, nos casos de Planos de Dispensa Incentivada – os chamados PDIs –, é válida a cláusula que dá quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas decorrentes do contrato de emprego, desde que este item conste de Acordo Coletivo de Trabalho e dos demais instrumentos assinados pelo empregado. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 590415, que teve repercussão geral reconhecida pelo STF.

    Fonte:

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=290618

  • No que concerne a letra E, 

    Não é possivel a arbitragem em dissidio INDIVIDUAL, em respeito ao principio da proteção ou princípio tuitivo do empregado,que é um dos pilares do Direito do Trabalho.Portanto, inviabiliza qualquer tentativa de promover-se a arbitragem, nos moldes em que estatuído pela Lei nº 9.307/1996, no âmbito do Direito Individual do Trabalho.Processo: E-ED-RR - 25900-67.2008.5.03.0075


    Ressalto, que embora não seja possivel em dissidio individual, é  permitido a arbitragem  em dissídio coletivo

    Conforme expressamente previsto do § 1º do art. 114 da CF/88:

    § 1º - Frustrada a negociação coletiva, as partes poderão eleger árbitros..

    #foco #fé #   e força .. se precisar, use um terceiro "F" de FODAAAAAA-SE,  para aqueles que vivem perguntando p/ vc:"nossa mais vc ainda não passou?"rsBoa tarde, colegas!  

  • Não consegui compreender a resposta B como correta, uma vez que na resposta de letra C não há nenhum desacordo.

  • Letra B: 

    INFORMATIVO 783 - STF:

    A transação extrajudicial que importa rescisão de contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado. STF. Plenário. RE 590415/SC e RE 590415 AgR/SC, Rel. Min. Roberto Barroso, julgados em 30/4/2015 (repercussão geral)

    Fonte: site dizer o direito - https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/05/info-783-stf.pdf

     

  • O item "a" viola o artigo 3o da CLT, eis que o mesmo não exige a exclusividade como requisito para a relação de emprego.
    O item "b" está perfeitamente amoldado com o entendimento mais recente do STF, emanado no julgamento do RE 590415.
    O item "c" viola os artigos 60, parágrafo único e 141, II, ambos da lei 11.101/05.
    O item "d" viola o artigo 3o, da CLT e a doutrina majoritária, já que o critério adotado foi o da subordinação jurídica e não a técnica.
    O item "e" viola o entendimento atual e pacificado na SDI-1 do TST, especialmente no RR 27700-25.2005.5.05.0611, em que expressamente proibido o uso de arbitragem no direito individual do trabalho.
    REPOSTA: B.






  • Parabéns, Renato! Seu comentário foi mais contudente que o do professor! Se liga, q concursos! Tem assinante que contribui mais do que os professores que são pagos para isso!!! Só um desabafo...

  • Excelentes comentários, Renato! De fato, nem tem como comparar com a justificativa dada pelo professor, que pouco esclareceu. 

    Se liga, QC!

  • Gabarito: B

     

    Os Planos de Dispensa Incentivada – os chamados PDIs –, é válida a cláusula que dá quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas decorrentes do contrato de emprego, desde que este item conste de Acordo Coletivo de Trabalho e dos demais instrumentos assinados pelo empregado. (STF RE 590415)

  • Questão difícil!

  • B - Segundo o STF, em planos de dispensa incentivada, é válida cláusula que dê quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas decorrentes do contrato de emprego, desde que tal item esteja previsto em acordo coletivo de trabalho e nos demais instrumentos celebrados com o empregado.

     

    É válida a cláusula que dá quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas decorrentes do contrato de emprego, desde que este item conste de Acordo Coletivo de Trabalho e dos demais instrumentos assinados pelo empregado. STF RE 590415

  • Letra B - Nesse ponto, STF e TST divergem:

    STF - Os Planos de Dispensa Incentivada – os chamados PDIs –, é válida a cláusula que dá quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas decorrentes do contrato de emprego, desde que este item conste de Acordo Coletivo de Trabalho e dos demais instrumentos assinados pelo empregado. (STF RE 590415 - com repercussão geral reconhecida)

    TST - OJ SDI-1 - 270. PROGRAMA DE INCENTIVO À DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. PARCELAS ORIUNDAS DO EXTINTO CONTRATO DE TRABALHO. EFEITOS (inserida em 27.09.2002) A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho ante a adesão do empregado a plano de demissão voluntária implica quitação exclusivamente das parcelas e valores constantes do recibo.

     

    Não obstante a decisão do Supremo com repercussão geral, a supracitada Orientação Jurisprudencial ainda não foi cancelada pelo TST.

  • a) A exclusividade não é requisito para a configuração de vínculo empregatício. Errado.

    b) De acordo com o entendimento do STF, a adesão pelo empregado ao Programa de Dispensa Incentivada resulta na quitação ampla, geral e irrestrita de todas as demais verbas trabalhistas, desde que tal item conste expressamente em acordo coletivo. De outro giro, o TST compreende que não há de se falar em quitação às demais verbas. Certo ( Entendimento do STF)

    c) Nenhum princípio é absoluto. De fato, o Direito do Trabalho emergiu com o escopo de proteger o trabalhador, considerado hipossuficiente nas relações empregatícias. Contudo, circunstacialmente, outros princípios poderiam se sobrepor ao princípio da proteção ao trabalhador, caso o julgador verifique que essa é a postura mais adequada ao deslinde da causa.

    d) O critério adequado é a subordinação jurídica, pois o contrato de trabalho deriva das relações jurídicas celebradas entre o empregado e empregador.

    e)  Segundo o TST, a arbitragem é cabível apenas nos dissídios coletivos e não individuais. 

  • Atenção! 

    Questão desatualizada. Com a reforma trabalhista a Arbitragem poderá ser usada para solucionar conflitos trabalhistas individuais - quando a remuneração do empregado for igual a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios da Previdência Social (atualmente de R$ 5.531,31).

  • Haja vista a quantidade imensa de erros nessa questão e para tentar ajudar a vizualizar o porquê de a alternativa estar errada, vejamos a seguinte hipótese: 

     

    C) Não se admite que o princípio da preservação da empresa sobreponha-se ao princípio da proteção do trabalhador, já que, no direito do trabalho, prevalece a condição mais benéfica ao empregado em detrimento do empregador.

     

    É evidente que a CLT busca proteger a parte hipossuficiente dessa relação - o empregado-, entretanto ela abre algumas "brechas", de forma alguma tentando prejudicar o empregado, mas procurando alcançar o princípio central: a continuidade da relação de emprego

     

    Exemplo: em caso de grave crise econômica, onde urge a necessidade de demissão em massa por parte da empresa, a CLT (Art. 503) prevê a negociação com o respectivo sindicato por meio de acordo ou norma coletiva, reduzir proporcionalmente a carga horária e a remuneração, afim de manter intactos o contrato de trabalho até que a crise seja superada. Logo, não é absoluto o princípio da irredutibilidade salarial, contrariando o que a assertiva buscou afimar

     

    Fonte: direito do trabalho esquematizado - Pedro Lenza - 4° edição - 2017. 

     

  • Reforma Trabalhista:

     

    A Reforma Trabalhista trouxe a possibilidade da utilização da arbitragem em uma hipótese.

    Trata-se de quando o empregado possuir remuneração superior a duas vezes o limite do RGPS.

     

    "Art. 507-A.  Nos contratos individuais de trabalho cuja remuneração seja superior a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, poderá ser pactuada cláusula compromissória de arbitragem, desde que por iniciativa do empregado ou mediante a sua concordância expressa, nos termos previstos na  Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996."

     

    Sendo assim, hoje, a letra E não estaria de todo errada (apesar de a mesma citar o entendimento do TST, e não a CLT).

  • Mais um detalhezinho da infeliz da reforma trabalhista:;(

    Para que um direito seja negociado, não é preciso haver contrapartida

    art 611-A CLT...

    § 2º  A inexistência de expressa indicação de contrapartidas recíprocas em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho não ensejará sua nulidade por não caracterizar um vício do negócio jurídico.  

     

     

  • Concordo que é difícil de entender o que a banca quer, mas aprendi uma dica que ajuda nesses casos:

    O "para garantir-se segurança" indica apenas a finalidade (identifique pela conjunção). Não quer dizer que de fato garanta. Seria errado se a questão afirmasse que garante a segurança.

  • Execelente comentario Marco

  • Errei por justamente conhecer a banca, outras questões estaria errado: NADA GARANTE A SEGURANÇA EM INFORMÁTICA...

  • eu também errei por isso KKKK banca subjetiva demais


ID
1715659
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com referência a suspensão e alteração do contrato de trabalho, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) a doutrina tem se firmado no entendimento de que não há previsão legal para a suspensão da prescrição quando o contrato de trabalho estiver suspenso, ainda que por acidente de trabalho. exemplo:
    OJ 375 SDI-I TST: A suspensão do contrato de trabalho, em virtude da percepção do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, não impede a fluência da prescrição quinquenal, ressalvada a hipótese de absoluta impossibilidade de acesso ao Judiciário

    B) A suspensão do contrato de trabalho ocorre quando o empregado deixa de prestar serviços, deixando de receber o seu salário, não contando esse período como tempo de serviço trabalhado.
    Já a interrupção do contrato de trabalho ocorre quando o empregado deixa de prestar serviços, mas sem deixar de receber o seu salário, contando-se esse período como tempo de serviço trabalhado.

    C) CERTO: Súmula 29 TST: Empregado transferido, por ato unilateral do empregador, para local mais distante de sua residência, tem direito a suplemento salarial correspondente ao acréscimo da despesa de transporte

    D) Errado, o princípio da inalterabilidade contratual é mitigado pelo chamado jus variandi, conferido ao empregador em decorrência do poder diretivo. O jus variandi torna lícito ao empregador efetuar pequenas alterações não substanciais no contrato de trabalho. Exemplo: horário de trabalho, exigência do uniforme dos empregados (desde que sejam fornecidos gratuitamente), local de trabalho, entre outros.

    E) Art. 448 - A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados

    bons estudos

  • Complementando o item E.

    Para Godinho: "Há restrições localizadas à incidência do instituto da sucessão trabalhista. Trata-se de situações que envolvem a categoria doméstica, o empregador constituído em empresa individual, que falece, o desmembramento de estado ou de município, dando origem a uma nova entidade pública... a nova situação gerada pela Lei de Falências e Recuperação Empresarial e a situação peculiar relativa aos cartórios extrajudiciais (art. 236, CF; Lei 8935/94)" (pag. 456, 2015)

    Fundamentos: 

    1. O art. 7, "a", CLT excluiu expressamente o empregado doméstico da incidência das normas jurídicas celetistas, não sendo aplicáveis, portanto, os arts. 10 e 448 da CLT; 

    2. A CLT vale-se do conceito "empresa", noção esta incompatível com a realidade do empregador doméstico;

    3. O princípio da despersonalização da figura do empregador desaparece ou atenua-se drasticamente no âmbito da relação doméstica de emprego.


  • Questão semelhante cobrada no concurso PGE-PI, 2014:

    Q413551. Acerca da suspensão e da alteração do contrato de trabalho, assinale a opção correta.

    a) A suspensão do contrato de trabalho, em virtude da percepção do auxílio-doença, em geral, não impede a fluência da prescrição quinquenal.

    b) É válida qualquer alteração bilateral do contrato de trabalho que não cause prejuízo ao trabalhador, não podendo haver alteração unilateral, ainda que mais benéfica ao obreiro.

    c) Segundo entendimento do TST, é admissível norma coletiva que retire a natureza salarial do tíquete-refeição, mesmo que o regulamento da empresa preveja sua natureza salarial.

    d) O empregador que nunca tenha exigido, na relação de contrato de trabalho, o uso de uniforme só poderá fazê-lo por convenção ou acordo coletivo.

    e) Durante o período de suspensão do contrato de trabalho, como não presta serviço nem recebe salário do empregador, o empregado está livre para praticar atos que autorizariam a aplicação de justa causa.

  • GABARITO ITEM C

     

     

    SÚMULA 29 TST

     Empregado transferido, por ato unilateral do empregador, para local mais distante de sua residência, tem direito a suplemento salarial correspondente ao acréscimo da despesa de transporte

  • EXCEÇÕES nas quais não se caracterizaria a sucessão do empregador:

    - empregados domésticos;

    - empregador pessoa física;

    - venda dos bens da empresa falida.

     

    fonte: livro do prof. Renato Saraiva (2016)

  • Dê like ai, Renato para professor do QC!!

  • Algúem sabe se há suspensão da prescrição em caso de interrupção do contrato de trabalho?

  • Reforma Trabalhista:

     

    Algumas alterações relacionadas ao uniforme:

     

    "Art. 456-A.  Cabe ao empregador definir o padrão de vestimenta no meio ambiente laboral, sendo lícita a inclusão no uniforme de logomarcas da própria empresa ou de empresas parceiras e de outros itens de identificação relacionados à atividade desempenhada. 

    Parágrafo único.  A higienização do uniforme é de responsabilidade do trabalhador, salvo nas hipóteses em que forem necessários procedimentos ou produtos diferentes dos utilizados para a higienização das vestimentas de uso comum."

     

    Ou seja, não haverá mais a discussão sobre a necessidade de remuneração para se obrigar funcionário a utilizar uniforme com logomarcas, bem como da indenização pela higienização do uniforme pelo empregado.

  • O comentário do Renato é sem comentários kkk. Excelente!
  • O QC ta indicando como desatualizada, mas não está, certo?


ID
1715662
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a opção correta acerca da rescisão do contrato de trabalho, da estabilidade e do aviso prévio.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Art. 391-A.  A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

    B) CERTO: A concessão do auxílio-doença no curso do aviso prévio indenizado apenas adia os efeitos da dispensa para depois do término do benefício previdenciário (Súmula no 371 do TST), e não implica em nulidade da despedida, ainda que norma coletiva assegure estabilidade provisória por sessenta dias após a concessão da alta médica. Desse modo, o empregado somente tem direito às vantagens econômicas previstas na norma coletiva, e, passado o período nela assegurado, pode o empregador extinguir o contrato de trabalho. (TST-E-ED-RR-59000-67.2005.5.01.0012, SBDI-I, rel. Min. Renato de Lacerda Paiva, 12.3.2015)

    C) Súmula 69 TST: A partir da Lei nº 10.272, de 05.09.2001, havendo rescisão do contrato de trabalho e sendo revel e confesso quanto à matéria de fato, deve ser o empregador condenado ao pagamento das verbas rescisórias, não quitadas na primeira audiência, com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento).

    D) Art. 486 - No caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável.

    E) No aviso prévio contam-se os 30 dias corridos, independentemente de o primeiro e o último serem dias úteis ou não.

    bons estudos

  • A questão "D" está correta, pois não é a autoridade (pessoa natural) que responde e sim o ente público (pessoa jurídica).

  • O Precedente Normativo nº 115 do TST não trata desse assunto. Fala sobre uniforme. Se alguém souber a fonte correta, por gentileza, avise. Não encontrei.

  • B) CORRETA - Conforme previsto no Informativo 101 do TST que se segue:

    AVISO PRÉVIO INDENIZADO – SUPERVENIÊNCIA DE AUXÍLIO-DOENÇA – DIREITO À ESTABILIDADE PROVISÓRIA PREVISTO EM INSTRUMENTO COLETIVO – SÚMULA/TST Nº 371. A Súmula/TST nº 371 preconiza, in verbis: "A projeção do contrato de trabalho para o futuro, pela concessão do aviso prévio indenizado, tem efeitos limitados às vantagens econômicas obtidas no período de pré-aviso, ou seja, salários, reflexos e verbas rescisórias. No caso de concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio, todavia, só se concretizam os efeitos da dispensa depois de expirado o benefício previdenciário". Nos estritos termos da súmula em referência, o único efeito da concessão do auxílio-doença no curso do aviso prévio indenizado é a postergação da concretização dos efeitos da dispensa para depois da expiração do benefício previdenciário. Assim, a concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio não tem o condão de tornar nula a respectiva dispensa nem tampouco de autorizar a reintegração ao emprego, mas apenas de projetar os efeitos da dispensa para o término do período de suspensão contratual. Considerando que a concessão de auxílio doença no curso do aviso prévio não implica nulidade da dispensa, apenas postergando os seus efeitos, não se mostra possível, na hipótese, a concessão da estabilidade provisória no emprego por 60 (sessenta) dias após a concessão da alta médica, prevista em instrumento coletivo. Apenas as vantagens econômicas aludidas na norma coletiva devem ser deferidas, em face da diretriz da Súmula/TST nº 371. Ou seja, no caso dos autos, os efeitos financeiros da dispensa devem permanecer suspensos até 60 (sessenta) dias após a expiração do benefício previdenciário, em face de instrumento normativo que concedeu tal direito. Somente após esse lapso de tempo poderá o empregador concretizar a extinção do pacto laboral, até então em vigor em face da concessão de auxilio doença no período de aviso prévio indenizado. Dessa forma, os efeitos da dispensa permanecem suspensos até a efetiva alta médica da autora, ocasião em que o empregador poderá extinguir o contrato de trabalho. Portanto, em estrita observância ao disposto na Súmula/TST nº 371, a condenação do reclamado deve limitar-se a resguardar os direitos patrimoniais da autora até a concretização da dispensa, no caso, ocorrida no período de sessenta dias após o término do benefício previdenciário em face de previsão contida em norma coletiva. Recurso de embargos conhecido e provido. TST-E-ED-RR-59000-67.2005.5.01.0012, SBDI-I, rel. Min.Renato de Lacerda Paiva, 12.3.2015

  • Justificativa da anulação: Além da opção apontada como gabarito, a opção que afirma que “conforme entendimento do TST, havendo rescisão do contrato de trabalho e sendo revel e confesso no que diz respeito à matéria de fato, deve o empregador ser condenado na audiência inaugural ao pagamento integral das verbas rescisórias” também está correta.  


ID
1715665
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a opção correta no que se refere à duração do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: Art. 58 § 1o Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.

    B) Intervalos interjornadas são lapsos de tempo em que o empregado deve descansar entre duas jornadas de trabalho consecutivas, os intervalos interjornadas não são remunerados, Isto porque não representam tempo à disposição do empregador.

    C) O repouso semanal, um direito do trabalhador, caracteriza-se como interrupção do contrato de trabalho, já que o empregado não trabalha, mas recebe pelo descanso e é computado como tempo de serviço.

    D) Súmula 85 TST: I - A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva.

    E) Art. 244 § 2º Considera-se de "sobre-aviso" o empregado efetivo, que permanecer em sua própria casa, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço. Cada escala de "sobre-aviso" será, no máximo, de vinte e quatro horas, As horas de "sobre-aviso", para todos os efeitos, serão contadas à razão de 1/3 (um terço) do salário normal.
    § 3º Considera-se de "prontidão" o empregado que ficar nas dependências da estrada, aguardando ordens. A escala de prontidão será, no máximo, de doze horas. As horas de prontidão serão, para todos os efeitos, contadas à razão de 2/3 (dois terços) do salário-hora normal

    bons estudos

  • Uma dica associativa que uso para decorar e não confundi-los:

    Sobre-Aviso - É mais ''suave'', dá para ficar em casa, consequentemente dá para ficar mais tempo aguardando e ganha-se menos:

    24 horas e 1/3 do salário normal.

    Prontidão - Precisa-se de mais atenção, temos de ficar mais próximo do trabalho (nas estradas), consequentemente ficamos menos tempo aguardando e ganhando mais.

    12 horas e 2/3 do salário normal.


  • "Sobre-AvisoFica mais longe do trabalho (permanecer em sua própria casa, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço.)

    Cada escala de 24 horas, contadas à razão de 1/3 (um terço) do salário normal.


    Prontidão - ficar mais próximo do trabalho (nas estradas)

    A escala de prontidão será, no máximo,12 horas, contadas à razão de 2/3 do salário normal.

  • Observado o limite máximo de dez minutos diários, não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos.


    Os intervalos interjornadas são os lapsos de tempo situados no interior da duração diária de trabalho, em que o empregado pode sustar a prestação de serviços e a sua disponibilidade perante o empregador? Errado, os intervalos INTRAJORNADA são aqueles concedidos no curso da jornada de trabalho.

     

    O repouso semanal, um direito do trabalhador, caracteriza-se como suspensão do contrato de trabalho, sendo, por isso, um período não computado ao tempo de serviço? Errado. O repouso semanal remunerado constitui um direito irrenunciável do empregado, sendo um direito com forte caráter de ordem pública, quando o mesmo é concedido representa uma causa de interrupção do contrato de trabalho

    É válido, segundo o TST, o acordo tácito de compensação de jornada de trabalho que ocorre quando há declaração oral de vontade por parte do empregador e do empregado? Errado

     e)

    Prontidão é o tempo que o empregado permanece em sua casa aguardando o chamado para o serviço, devendo esse período durar, no máximo, vinte e quatro horas? A presente definição faz referência ao sobreaviso, nesse sentido Volia:  lei considerou como sobreaviso o tempo que o ferroviário permanecer em sua casa aguardando o chamado para o serviço, devendo este tempo durar, no máximo, 24 horas e ser remunerado na razão de 1/3 da hora normal (§ 2° do art. 244 da CLT).

  • Galera, faço assim para não confundir sobre-aviso com prontidão, espero que os ajude:


    Sobre-aviso = você fica SOB o teto da sua casa, e quando você está nela quer ficar o dia todo não é? 24h - ganha 1/3 do salário normal


    Prontidão = Você fica no MUNDÃO =  PELA ESTRADA, então reduz pela metade o tempo, ou seja, 12h - ganha 2/3 do salário normal.

    Comigo sempre funciona desse jeito,abraços.

  • Um adendo em relação à súmula nº 85 TST.

    O item VI foi alterado pela Resolução nº 209/2016, possuindo atualmente a seguinte redação:

    VI - Não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do art. 60 da CLT.

  • toda vez que vem o assunto: DURAÇÃO DO TRABALHO, caii esse assunto

     

    1. REGISTRO DE PONTO Art. 58 § 1o Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária 

    - Limite 5 minutos, e o limite maximo 10 min. 

     

    2.SOBREAVISO : em casa, maximo de 24 horas e com UM TERÇO da remuneração

       PRONTIDÃO: perto da empresa, maximo de 12 horas e com DOIS TERÇOS da remuneração.

     

    3.COMPENSAÇÃO DE JORNADAS

    - tem que ter ACORDO ESCRITO.

     

     

    GABARITO ''A''

  • a) Observado o limite máximo de dez minutos diários, não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos.

     

     b) Os intervalos interjornadas são os lapsos de tempo situados no interior da duração diária de trabalho, em que o empregado pode sustar a prestação de serviços e a sua disponibilidade perante o empregador.

    Interjornada é fora da jornada, como é fora o empregado não está a disposição do empregador.

    IntRAjornada é duRAnte a jornada.

     

     c) O repouso semanal, um direito do trabalhador, caracteriza-se como suspensão do contrato de trabalho, sendo, por isso, um período não computado ao tempo de serviço.

    É interrupção, o empregado não trabalha, mas contia recebendo.

     

     d) É válido, segundo o TST, o acordo tácito de compensação de jornada de trabalho que ocorre quando há declaração oral de vontade por parte do empregador e do empregado.

    Compensação de Jornada.

    1. Acordo escrito

    2. Observância do limite máximo de 10 H/D - ultrapadassa esse horário serão pagas como horas extras 

    3. Trabalha além da jornada normal em alguns dias para descansar em outros.

     

     e) Prontidão é o tempo que o empregado permanece em sua casa aguardando o chamado para o serviço, devendo esse período durar, no máximo, vinte e quatro horas.

    Sobreaviso : Permancer na residência ou outro local combinado aguardando ordens ; 1/3 de horas; máxima 24 horas

    Prontidão: Nas depências da empresa; não prestará serviço;  2/3 da hora; máximo 12 horas.

  • A título de complementação:

    Com a REFORMA TRABALHISTA (em vigor a partir de novembro/2017), a CLT terá o art. 58, §2º modificado, conforme abaixo:

     

    "art. 58, § 2º O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, NÃO SERÁ COMPUTADO NA JORNADA DE TRABALHO, por não ser tempo à disposição do empregador."

  • Com a deforma na CLT, o entendimento do TST sobre a compensação de jornada deve ser alterado, fato pelo qual a alternativa D fica desatualizada.

     

    Prevê agora o art. 59 CLT, § 6º: "É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês."

  • Edgar Campos, concordo com a sua resposta, porém faço uma única ressalva:

    Na época da questão, os examinadores confundiram os conceitos e por isso, mesmo com a reforma da CLT, a questão continuaria errada.

    Acordo tácito ocorre quando não há declaração verbal/oral da vontade, ao contrário do que a letra D trouxe.

  • "Ajuste tácito, caracterizado pela inexistência de palavras escritas ou verbais, depreendido em decorrência de um comportamento (...)". NASCIMENTO. Amauri Mascaro. Iniciação ao Direito do Trabalho. 34. ed

  • É importante lembrar que a referida prova foi anterior à Reforma Trabalhista (2017):

    Panorâma atual da compensação de jornada

    ·                   Banco de horas

    o  Por acordo individual tácito ou escrito: mensal

    o  Por acordo individual escrito: semestral

    o  Negociação coletiva: anual


ID
1715668
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Acerca dos procedimentos nos dissídios individuais da justiça do trabalho, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) OJ 152 SDI-I TST: Pessoa jurídica de direito público sujeita-se à revelia prevista no artigo 844 da CLT

    B) Art. 767 - A compensação, ou retenção, só poderá ser argüida como matéria de defesa
    Súmula 48 TST: a compensação só pode ser arguida com a contestação
    Além disso, a compensação não ocorre de ofício.

    C) Errado, na fase de execução não é cabível a reconvenção, pois a reconvenção tem que ser conexa à ação principal ou com o fundamento de defesa. Além disso, na execução não há sentença de mérito e a obrigação já está delineada no título executivo judicial ou extrajudicial

    D) CERTO: Súmula 436 TST: I - a União, estados, Municípios e DF, suas autarquias e fundações públicas, quando representados em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, estão dispensadas da juntada de instrumento de mandato e de comprovação do ato de nomeação.

    II – para os efeitos do item anterior, é essencial que o signatário a menos declare-se exercente do cargo de procurador, não bastando a indicação do número de inscrição na OAB.


    E) Súmula 25 TST: I - A parte vencedora na primeira instância, se vencida na segunda, está obrigada, independentemente de intimação, a pagar as custas fixadas na sentença originária, das quais ficara isenta a parte então vencida

    bons estudos
  • ALTERNATIVA A) ERRADA.

    OJ nº 152

    Pessoa jurídica de direito público sujeita-se à revelia prevista no artigo 844 da CLT.

    ALTERNATIVA B) ERRADA.

    Súmula nº 48 do TST.

    A compensação só poderá ser arguida com a contestação.

    ALTERNATIVA C) ERRADA.

    No processo do trabalho, é vedada a reconvenção em processo de execução. Fundamento: o art. 16, § 3.°, da Lei 6.830/1980 (que dispõe sobre a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública), de aplicação subsidiária ao processo do trabalho, por força do art. 889 da CLT, veda a reconvenção na execução

    ALTERNATIVA D) CERTA.

    Súmula 436, TST.

    I - A União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas, quando representadas em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, estão dispensadas da juntada de instrumento de mandato e de comprovação do ato de nomeação;

    II - Para os efeitos do item anterior, é essencial que o signatário ao menos declare-se exercente do cargo de procurador, não bastando a indicação do número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.

    ALTERNATIVA E) ERRADA.

    Súmula nº 25 do TST.

    A parte vencedora na primeira instância, se vencida na segunda, está obrigada, independentemente de intimação, a pagar as custas fixadas na sentença originária, das quais ficara isenta a parte então vencida.

  • Nova redação da Súmula 25 do TST:

     

    Súmula nº 25 do TST. CUSTAS PROCESSUAIS.  INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. (alterada a Súmula e incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 104 e 186 da SBDI-1) - Res. 197/2015 - DEJT divulgado em 14, 15 e 18.05.2015

    I - A parte vencedora na primeira instância, se vencida na segunda, está obrigada, independentemente de intimação, a pagar as custas fixadas na sentença  originária, das quais ficara isenta a parte então vencida;
    II - No caso de inversão do ônus da sucumbência em segundo grau, sem acréscimo ou atualização do valor das custas e se estas já foram devidamente recolhidas, descabe um novo pagamento pela parte vencida, ao recorrer. Deverá ao final, se sucumbente, reembolsar a quantia; (ex-OJ nº 186 da SBDI-I)
    III - Não caracteriza deserção a hipótese em que, acrescido o valor da condenação, não houve fixação ou cálculo do valor devido a título de custas e tampouco intimação da parte para o preparo do recurso, devendo ser as custas pagas ao final; (ex-OJ nº 104 da SBDI-I)
    IV - O reembolso das custas à parte vencedora faz-se necessário mesmo na hipótese em que a parte vencida for pessoa isenta do seu pagamento, nos termos do art. 790-A, parágrafo único, da CLT.

  • No processo do trabalho, é vedada a reconvenção em processo de execução.

    No processo civil também é vedado - 2ª Turma. REsp 1.528.049-RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 18/8/2015 (Info 567) - é incabível o oferecimento de reconvenção em embargos à execução

  • SÚMULA 436 - TST

     

    I - A União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas, quando representadas em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, estão dispensadas da juntada de instrumento de mandato e de comprovação do ato de nomeação. 

    II - Para os efeitos do item anterior, é essencial que o signatário ao menos declare-se exercente do cargo de procurador, não bastando a indicação do número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.

     

    GAB. D

  • Mudança na Sumula 25 do TST, com incorporação da OJ186.

    Lembrando ainda que atos de ofício pelo Juiz quando presente o advogado é exceção.

    GABARITO: D

  • Resumindo... Gabarito D.

    Não basta ao procurador estatal apresentar o nº da OAB, deve se manifestar como ocupante daquele cargo público.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos gerais sobre direito processual do trabalho, especialmente previsões da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST).


    A) Consoante a Orientação Jurisprudencial nº 152 da SDBI-I do TST, a pessoa jurídica de direito público sujeita-se à revelia prevista no artigo 844 da CLT.


    B) A compensação só poderá ser arguida com a contestação, inteligência da Súmula 48 do TST.


    C) A reconvenção somente é cabível dentro do processo de conhecimento. Corroborando com essa ideia, dispõe o § 3º do art. 16 da Lei 6.830/1980 (que dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública) que não é admitida reconvenção na execução. Nesse sentido, vale lembrar que o art. 899 da CLT afirma que os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais aplicam-se subsidiariamente a execução trabalhista.


    D) A assertiva está de acordo com o previsto na Súmula 436 do TST.


    E) A parte vencedora na primeira instância, se vencida na segunda, está obrigada, independentemente de intimação, a pagar as custas fixadas na sentença  originária, das quais ficara isenta a parte então vencida, nos termos da Súmula 25 do TST.


    Gabarito do Professor: D


ID
1715671
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a opção correta, relativamente às provas no processo do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) OJ SDI-2 98 TST: é ilegal a exigência de depósito prévio para custeio dos honorários periciais, dada a incompatibilidade com o processo do trabalho, sendo cabível o mandado de segurança visando à realização da perícia, independentemente do depósito

    B) OJ SDI-I 134 TST: São válidos os documentos apresentados, por pessoa jurídica de direito público, em fotocópia não autenticada, posteriormente à edição da Medida Provisória nº 1.360/96 e suas reedições.

    C) Art. 852-A. Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional

    D) CERTO: Não acarreta cerceamento do direito de defesa o indeferimento, pelo Juiz, na audiência inaugural, de requerimento de apresentação de rol de testemunhas para ulterior intimação. Cerceamento somente haveria se houvesse indeferimento da intimação das testemunhas que, convidadas, comprovadamente deixaram de comparecer para depor (TST Embargos em EDcl em Agravo em RR 346-42.2012.5.08.0014)

    E) De acordo com Renato Saraiva, Na inspeção judicial (Art. 440 CPC) as partes poderão sempre assistir à inspeção, prestando esclarecimento e fazendo observações que reputem de interesse para a causa. Para isso, torna-se necessária a intimação prévia do dia, hora e local da diligência, em observância ao princípio do contraditório e ampla defesa.

    bons estudos

  • Complementando o comentário do Renato, com relação ao registro da justificativa da ausência da testemunha:


    Cerceamento de defesa. Indeferimento do pedido de intimação de testemunhas que não compareceram espontaneamente à audiência. Ausência não justificada. Nos termos do artigo 825 da CLT, as testemunhas comparecerão à audiência independentemente de notificação ou intimação. Caso faltem, cabe à parte provar que as convidou e registrar justificativa para tal ausência. Não havendo o registro, o indeferimento na audiência inaugural do requerimento de intimação das testemunhas faltosas não implica cerceamento do direito de defesa. Sob esse entendimento, a SBDI-I, por unanimidade, conheceu do recurso de embargos, por divergência jurisprudencial e, no mérito, por maioria, deu-lhe provimento para afastar a declaração de nulidade por cerceamento de defesa, restabelecendo o acórdão regional, vencidos os Exmos. Ministros Guilherme Augusto Caputo Bastos, relator, Ives Gandra Martins Filho, Lelio Bentes Corrêa e Márcio Eurico Vitral Amaro. Redigirá o acórdão o Exmo. Ministro João Oreste Dalazen. TST-EED-ARR-346-42.2012.5.08.0014, SBDI-I, rel. Min. Caputo Bastos, redator João Oreste Dalazen, 8.5.2015 

    Ou seja, o TST entende que, mesmo no rito ordinário, não havendo o comparecimento da testemunha independente de intimação, caberá a parte comprovar que convidou a testemunha, mas não basta que seja provado, a parte deve registrar na ata de audiência a justificativa de ausência da testemunha, pois, caso não registre, o indeferimento da intimação não será caracterizado como cerceamento de defesa. NÃO BASTA PROVAR QUE CONVIDOU, TEM QUE REGISTRAR NA ATA DE AUDIÊNCIA ESSA JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA.
  • ALTERNATIVA A) ERRADA. 

    OJ nº 98 da SDI-II

    É ilegal a exigência de depósito prévio para custeio dos honorários periciais, dada a incompatibilidade com o processo do trabalho, sendo cabível o mandado de segurança visando à realização da perícia, independentemente do depósito.

    ALTERNATIVA B) ERRADA.

    OJ nº 134 da SDI-I

    São válidos os documentos apresentados, por pessoa jurídica de direito público, em fotocópia não autenticada, posteriormente à edição da Medida Provisória nº 1.360/96 e suas reedições.

    ALTERNATIVA C) ERRADA.

    Art. 852-A, Parágrafo único, CLT. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

    ALTERNATIVA D) CERTA.

    Art. 852-H § 3., CLT Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer.

    ALTERNATIVA E) ERRADA.

    Em função da omissão da norma consolidada acerca da inspeção judicial, aplicam-se, de forma subsidiária, os dispositivos correlatos sobre a matéria, previstos nos arts. 440 a 443 do CPC.

    Art. 442, Parágrafo único, CPC. As partes têm sempre direito a assistir à inspeção, prestando esclarecimentos e fazendo observações que reputem de interesse para a causa.

  • O texto da alternativa "d" deveria deixar claro que está se referindo ao procedimento sumaríssimo! No procedimento ordinário não há a necessidade de comprovação do convite para que ocorra a intimação da testemunha por parte do juiz. Achei confuso.

  • fiquei em dúvida, a resposta do item D vale mesmo para os casos de Procedimento Ordinário ?
    Pensei que a necessidade de comprovação do convite aplicava-se apenas ao sumaríssimo.

  •  

     

    QUESTÃO INCOMPLETA, só acertei o gabarito porque fui pela lógica.. não definiu que procedimento estávamos tratando... letra D

  • A "D" també não está completamente correta, como disseram os amigos.

  • Kade o professor??????

  • Essa questão deveria ter sido ANULADA em virtude da LETRA D também estar incorreta

     

    Caso a banca não fale o procedimento presume-se que se trata do ordinário , pois é o procedimento REGRA.

     

    No rito ordinário basta a AFIRMAÇÃO que a testemunha foi convidada e não compareceu

    No sumaríssimo é necessário COMPROVAR que a parte foi convidada

  • Complementando o comentário do colega Renato:

    "Em sede de embargos de divergência, a SDI-1 do TST acolheu a primeira linha acima citada para, reformando a decisão da 8ª Turma, entender que é dever da parte comprovar que realizou o convite às testemunhas, bem como comprovar a recusa de atendimento ao convite para depor, ainda que se trate de procedimento ordinário."

    Fonte: http://informativostst.blogspot.com.br/2015/06/jurisprudencia-comentada-testemunhas.html

  • Assinale a opção correta, relativamente às provas no processo do trabalho.

     

    a) - Nas demandas que envolvam relação de emprego, a parte requerente da perícia deve realizar prévio depósito para custeio dos honorários periciais.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos da OJ 98, da SDI-II, do TST: "É ilegal a exigência de depósito prévio para custeio dos honorários periciais, dada a incompatibilidade com o processo do trabalho, sendo cabível o mandado de segurança visando à realização da perícia, independentemente de depósito".

     

    b) - Segundo o TST, são inválidos como meio de prova documentos apresentados por município em fotocópia não autenticada.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos da OJ 134, da SDI-I, do TST: "São válidos os documentos apresentados, por pessoa jurídica de direito público, em fotocópia não autenticada, posteriormente à edição da Medida Provisória 1.360/96 e suas reedições".

     

    c) - O município, quando for parte em processo trabalhista em procedimento sumaríssimo, pode apresentar, no máximo, duas testemunhas.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 852-A, da CLT: "Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. Parágrafo unico - Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, auntárquica e fundacional".

     

    d) - As testemunhas comparecerão à audiência independentemente de intimação, mas, caso faltem, caberá à parte provar que as convidou e registrar justificativa pela ausência. O TST entende que, se não houver o registro, o indeferimento do requerimento de intimação das testemunhas faltosas não implicará cerceamento do direito de defesa.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 852-H, §3º, da CLT: "Art. 852-H - Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente. §3º. - Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva".

     

    e) - A inspeção judicial, meio de prova realizado de ofício pelo juiz, independe de intimação prévia das partes.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do 441, do CPC c/c 769, da CLT: "Art. 441 - Art. 769 - 

     

  • D nao tá correta, não especificou. Saco de cespe

  • Também acredito que a LETRA D está incorreta. 

     

    Primeiro, porque a banca não disse o procedimento. Nesse caso, presume-se que se trata do ordinário , pois é o procedimento REGRA. No rito ordinário basta a AFIRMAÇÃO que a testemunha foi convidada e não compareceu. No sumaríssimo é necessário COMPROVAR que a parte foi convidada

     

    Segundo, porque mesmo em se tratando de sumaríssimo, a questão fala que "caberá à parte provar que as convidou e registrar justificativa pela ausência". Ora, no sumaríssimo de fato é necessário comprovar que a parte foi convidada. Mas onde fala que deve haver justificativa pela ausência? Em se tratando de demanda do rito sumaríssimo em que a testemunha foi convidada, mas deixou de comparecer injustificadamente, ainda assim o juiz terá que intimá-la. Não é necessário registro da justificativa pela ausência.

     

     

     

     

  • Novo CPC - sobre a letra E (incorreta)

    Art. 483.  O juiz irá ao local onde se encontre a pessoa ou a coisa quando:

    I - julgar necessário para a melhor verificação ou interpretação dos fatos que deva observar;

    II - a coisa não puder ser apresentada em juízo sem consideráveis despesas ou graves dificuldades;

    III - determinar a reconstituição dos fatos.

    Parágrafo único.  As partes têm sempre direito a assistir à inspeção, prestando esclarecimentos e fazendo observações que considerem de interesse para a causa

  • Além da bizarrice da letra D, no meu entender, a letra E está correta. 

     

    Pelo menos na prática é comum de ver alguns juízes fazendo inspeção judicial (ou determinando que o oficial de justiça faça) sem comunicar previamente a reclamada.

    Afinal, que graça teria avisar previamente... Olha, dia 10 de agosto às 14h eu vou aí para ver se vocês estão fazendo tudo certinho.

     

    Isso me lembra um caso em atuei...o juiz determinou a inspeção para verificar se era cobrado os 10% referente às gorjetas. Não preciso falar que naquele dia específico o restaurante não cobrou gorjeta de nenhum cliente. kkkkk

     

  • Ué, mas a demonstração de convite só é necessária no procedimento sumaríssimo. Fiz uma questão há pouco considerando errada a assertiva por não estar especificado o procedimento. Dois pesos e duas medidas o Cespe.

  • A - OJ nº 98 da SDI-II 98. MANDADO DE SEGURANÇA. CABÍVEL PARA ATACAR EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO DE HONORÁRIOS PERICIAIS (nova redação) - É ilegal a exigência de depósito prévio para custeio dos honorários periciais, dada a incompatibilidade com o processo do trabalho, sendo cabível o mandado de segurança visando à realização da perícia, independentemente do depósito.

    B - OJ nº 134 da SDI-I AUTENTICAÇÃO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. DISPENSADA. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.360, DE 12.03.1996 São válidos os documentos apresentados, por pessoa jurídica de direito público, em fotocópia não autenticada, posteriormente à edição da Medida Provisória nº 1.360/96 e suas reedições.

    C -  Art. 852-A, Parágrafo único, CLT. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

    D -  Art. 852-H § 3º, CLT: Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer.

    E - Art. 442, Parágrafo único, CPC. As partes têm sempre direito a assistir à inspeção, prestando esclarecimentos e fazendo observações que reputem de interesse para a causa.

    Resposta: D

  • Mesmo se considerarmos ser o rito sumaríssimo, gostaria de saber onde que fala que além de comprovar o convite, que deve a parte "registrar justificativa pela ausência"?????????

    Além disso, com relação a alternativa E, também gostaria que me apontassem qual artigo ou súmula determina a necessidade de intimação prévia das partes. O art. 483 do CPC, determina que a parte tem direito a assistir a inspeção, mas não estabelece a necessidade de intimação.

     


ID
1715674
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

De acordo com o entendimento do TST acerca dos recursos no processo do trabalho, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: Súmula 303 TST: I - Em dissídio individual, está sujeita ao duplo grau de jurisdição, mesmo na vigência da CF/1988, decisão contrária à Fazenda Pública, salvo:
    [...]

    b) quando a decisão estiver em consonância com decisão plenária do Supremo Tribunal Federal ou com súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho


    B) OJ 334 SDI-I TST: Incabível recurso de revista de ente público que não interpôs recurso ordinário voluntário da decisão de primeira instância, ressalvada a hipótese de ter sido agravada, na segunda instância, a condenação imposta.

    C) Errado, pois é admitido no processo do trabalho, vide súmula do TST abaixo que trata sobre o assunto:
    Súmula 393 TST: O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1º do art. 515 do CPC, transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença, ainda que não renovados em contrarrazões. Não se aplica, todavia, ao caso de pedido não apreciado na sentença, salvo a hipótese contida no § 3º do art. 515 do CPC

    D) Súmula 128 TST: II - Garantido o juízo, na fase executória, a exigência de depósito para recorrer de qualquer decisão viola os incisos II e LV do art. 5º da CF/1988. Havendo, porém, elevação do valor do débito, exige-se a complementação da garantia do juízo

    E) OJ 192 SDI-I, TST: É em dobro o prazo para a interposição de embargos declaratórios por pessoa jurídica de direito público.
    Como o prazo do embargo declaratório é de 5 dias (Art. 897-A), então o município terá 10 dias, e não 16 como afirmado.

    bons estudos
  • ALTERNATIVA A) CERTA.

    Súmula nº 303 do TST

    I - Em dissídio individual, está sujeita ao duplo grau de jurisdição, mesmo na vigência da CF/1988, decisão contrária à Fazenda Pública, salvo:

    (...) b) quando a decisão estiver em consonância com decisão plenária do Supremo Tribunal Federal ou com súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho.

    Lembrar!!!! -> se se tratar decisão de órgão fracionário do Supremo, caberá reexame necessário.

    ALTERNATIVA B) ERRADA.

    OJ nº 334 da SDI-I.

    Incabível recurso de revista de ente público que não interpôs recurso ordinário voluntário da decisão de primeira instância, ressalvada a hipótese de ter sido agravada, na segunda instância, a condenação imposta.

    ALTERNATIVA C) ERRADA.

    Súmula nº 393 do TST

    O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1º do art. 515 do CPC, transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença, ainda que não renovados em contrarrazões. Não se aplica, todavia, ao caso de pedido não apreciado na sentença, salvo a hipótese contida no § 3º do art. 515 do CPC.

    Veja que o efeito devolutivo não se aplica somente no caso em que o pedido não é apreciado na sentença! Nos demais casos, será aplicado.

    ALTERNATIVA D) ERRADA.

    Súmula nº 128 do TST

    (...) II - Garantido o juízo, na fase executória, a exigência de depósito para recorrer de qualquer decisão viola os incisos II e LV do art. 5º da CF/1988. Havendo, porém, elevação do valor do débito, exige-se a complementação da garantia do juízo. (...)

    LÓGICA: há elevação do débito -> a complementação da garantia não viola o contraditório

    ALTERNATIVA E) ERRADA.

    O prazo é de 10 dias. Inteligência do art. 897-A, CLT combinado com a OJ 192 da SDI.

    Art. 897-A. Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subsequente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da

    decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame

    dos pressupostos extrínsecos do recurso.

    OJ nº 192 da SDI-I

    É em dobro o prazo para a interposição de embargos declaratórios por Pessoa jurídica de direito público.

  • ATUALIZAÇÃO DE SÚMULAS E OJS DO TST!!!!


    Devido a alteração da Súmula n° 303 do TST, creio que a questão está desatualizada!


     

    Súmula nº 303 do TST FAZENDA PÚBLICA. REEXAME NECESSÁRIO (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 211/2016, DEJT divulgado em 24, 25 e 26.08.2016
     

    I - Em dissídio individual, está sujeita ao reexame necessário, mesmo na vigência da Constituição Federal de 1988, decisão contrária à Fazenda Pública, salvo quando a condenação não ultrapassar o valor correspondente a: a) 1.000 (mil) salários mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público; b) 500 (quinhentos) salários mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados; c) 100 (cem) salários mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.

    II – Também não se sujeita ao duplo grau de jurisdição a decisão fundada em:
    a) súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;
    b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Tribunal Superior do Trabalho em julgamento de recursos repetitivos;
    c) entendimento firmado em incidente deresolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;
    d) entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.

    III - Em ação rescisória, a decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório quando desfavorável ao ente público, exceto nas hipóteses dos incisos anteriores. (ex-OJ nº 71 da SBDI-1 - inserida em 03.06.1996)

    IV - Em mandado de segurança, somente cabe reexame necessário se, na relação processual, figurar pessoa jurídica de direito público como parte prejudicada pela concessão da ordem. Tal situação não ocorre na hipótese de figurar no feito como impetrante e terceiro interessado pessoa de direito privado, ressalvada a hipótese de matéria administrativa. (ex-OJs nºs 72 e 73 da SBDI-1 – inseridas, respectivamente, em 25.11.1996 e 03.06.1996).


    SÚMULA Nº 393 DO TST RECURSO ORDINÁRIO. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. ART. 1.013, § 1º, DO CPC DE 2015. ART. 515, § 1º, DO CPC DE 1973. (nova redação em decorrência do CPC de 2015)


    I - O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1º do art. 1.013 do CPC de 2015 (art. 515, §1º, do CPC de 1973), transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença, ainda que não renovados em contrarrazões, desde que relativos ao capítulo impugnado.
    II - Se o processo estiver em condições, o tribunal, ao julgar o recurso ordinário, deverá decidir desde logo o mérito da causa, nos termos do § 3º do art. 1.013 do CPC de 2015, inclusive quando constatar a omissão da sentença no exame de um dos pedidos.

     

  • como o colega AGU PFN falou, a assertiva dada como certa, "a", está desatualizada. fiquem de olho na nova redação da súmula 303/tst, alterada em março desse ano. não consta mais a hipótese de decisão plenária do stf.

  • ACREDITO QUE ATUALMENTE O GABARITO NÃO SE SUSTENTA  SOMENTE EM RAZÃO DA MENÇÃO A "orientação jurisprudencial do TST". VEJAMOS O NCPC:

    Art. 496.  Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

    (...)

    § 4o Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em:

    I - súmula de tribunal superior;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.

    RJGR

  • Súmula nº 303 do TST

    FAZENDA PÚBLICA. REEXAME NECESSÁRIO (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 211/2016, DEJT divulgado em 24, 25 e 26.08.2016

    I - Em dissídio individual, está sujeita ao reexame necessário, mesmo na vigência da Constituição Federal de 1988, decisão contrária à Fazenda Pública, salvo quando a condenação não ultrapassar o valor correspondente a: a) 1.000 (mil) salários mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público; b) 500 (quinhentos) salários mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados; c) 100 (cem) salários mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.
    II – Também não se sujeita ao duplo grau de jurisdição a decisão fundada em:
    a) súmula ou oj do TST;
    b) acórdão proferido pelo STF ou pelo TST em julgamento de recursos repetitivos;
    c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas OU de assunção de competência;
    d) entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.
    III - Em ação rescisória, a decisão proferida pelo TRT está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório quando desfavorável ao ente público, exceto nas hipóteses dos incisos anteriores. (ex-OJ nº 71 da SBDI-1 - inserida em 03.06.1996)
    IV - Em mandado de segurança, somente cabe reexame necessário se, na relação processual, figurar pessoa jurídica de direito público como parte prejudicada pela concessão da ordem. Tal situação não ocorre na hipótese de figurar no feito como impetrante e terceiro interessado pessoa de direito privado, ressalvada a hipótese de matéria administrativa. (ex-OJs nºs 72 e 73 da SBDI-1 – inseridas, respectivamente, em 25.11.1996 e 03.06.1996).

     

  • Súmula nº 303 do TST

    FAZENDA PÚBLICA. REEXAME NECESSÁRIO (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 211/2016, DEJT divulgado em 24, 25 e 26.08.2016

    I - Em dissídio individual, está sujeita ao reexame necessário, mesmo na vigência da Constituição Federal de 1988, decisão contrária à Fazenda Pública, salvo quando a condenação não ultrapassar o valor correspondente a:

     

    a) 1.000 (mil) salários mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público;

     

    b) 500 (quinhentos) salários mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados;

     

    c) 100 (cem) salários mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.


    II – Também não se sujeita ao duplo grau de jurisdição a decisão fundada em: 


    a) súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; 


    b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Tribunal Superior do Trabalho em julgamento de recursos repetitivos; 


    c) entendimento firmado em incidente deresolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; 


    d) entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.


    III - Em ação rescisória, a decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório quando desfavorável ao ente público, exceto nas hipóteses dos incisos anteriores. (ex-OJ nº 71 da SBDI-1 - inserida em 03.06.1996) 


    IV - Em mandado de segurança, somente cabe reexame necessário se, na relação processual, figurar pessoa jurídica de direito público como parte prejudicada pela concessão da ordem. Tal situação não ocorre na hipótese de figurar no feito como impetrante e terceiro interessado pessoa de direito privado, ressalvada a hipótese de matéria administrativa. (ex-OJs nºs 72 e 73 da SBDI-1 – inseridas, respectivamente, em 25.11.1996 e 03.06.1996).

  • O CPC fala

    § 4o Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em:

    I - súmula de tribunal superior;

    o TST fala

    II – Também não se sujeita ao duplo grau de jurisdição a decisão fundada em: 


    a) súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; 

    Nesse caso, como ficaria a remessa necessária se fosse súmula do STF? não teria?


ID
1715677
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com relação a liquidação de sentença e execução trabalhista, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: CPC Art. 649. São absolutamente impenhoráveis
    X - até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança

    B) Na execução provisória somente é possível nos títulos executivos judiciais, pois nos extrajudiciais a execução é sempre definitiva, já que a obrigação já é desde logo certo, líquida e exigível. Além disso, a execução provisória é sempre iniciada mediante requerimento da parte, não sendo possível de ofício pelo Juiz

    C) Errado, já que na liquidação por arbitramento, o juiz não vai nomear perito, pois perícia é meio de prova e não forma de liquidar a sentença, perícia é meio de prova na fase de conhecimento. nesse caso o juiz nomeará uma pessoa para fazer o arbitramento.

    D) Súmula 266 TST: A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.

    E) A quitação a ser alegada no embargo à execução, prevista no art. 884 §1 CLT, é a posterior à sentença do processo de conhecimento. Ao empregador é defeso juntar recibos de pagamento de verbas pagas, que deveriam ter sido trazidos juntamente com a contestação. Assim, só se aceitará a quitação de importâncias pagas após sentença. Também não poderá alegar compensação na execução, que é matéria de defesa (art. 767 da CLT ).' (Sérgio Pinto Martins na obra Comentários à CLT, 4ª ed., São Paulo, Atlas, 2001, p. 862.)

    bons estudos

  • C) Por fornecer esclarecimentos ao juiz a respeito de questões técnicas, a perícia é plenamente utilizada no processo do trabalho como forma de liquidação de sentença.


    Com certeza o erro da alternativa C não está na possibilidade de se realizar perícia com finalidade de liquidação de sentença, uma vez que o artigo 879, § 6º da CLT deixa claro que a liquidação será realizada por perito no caso de cálculos complexos, ou seja, se é feito por perito, então chama PERÍCIA, ou não é?  (CLT - 879, § 6o  Tratando-se de cálculos de liquidação complexos, o juiz poderá nomear perito para a elaboração e fixará, depois da conclusão do trabalho, o valor dos respectivos honorários com observância, entre outros, dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade).

    Talvez o erro esteja no termo PLENAMENTE, uma vez que na prática não é comum.
  • =D - , segue de onde tirei a fundamentação da C, no que diz respeito à liquidação por arbitramento:

    A despeito do CPC dispor que o juiz nomeará perito, ensina Bezerra Leite (2012, p. 1001) que se trata de um verdadeiro árbitro (ou avaliador) nomeado pelo juiz e não perito, pois perícia é meio de prova e não forma de liquidar a sentença. Da mesma maneira ensina Martins (2011, p. 729) que o juiz não vai nomear perito, por ser a perícia meio de prova na fase de conhecimento, mas sim nomear uma pessoa para fazer o arbitramento.


    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/30861/liquidacao-de-sentencas-em-processos-trabalhistas#ixzz3rPVY2U8D

    ou seja, não será plenamente usado, embora em outas líquidações seja possível a sua utilização
    fui!
  • Dúvida quanto ao item B: o artigo 587 do CPC, não teria aplicação na JT? 

    Art. 587.  É definitiva a execução fundada em título extrajudicial; é provisória enquanto pendente apelação da sentença de improcedência dos embargos do executado, quando recebidos com efeito suspensivo (art. 739).

  • SÓ UMA DICA NO ITEM "D":


    -> RECURSO DE REVISTA NA FASE DE EXECUÇÃO, SÓ SE FOR VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL


    GABARITO "A".  Renato esgotou os comentários..kk
  • Não marquei a letra A porque imaginei que reclamar o desrespeito ao limite dos 40 salários mínimos seria matéria de Embargos do Devedor e, se há instrumento previsto para tanto, não seria cabível MS.

    As matérias possíveis de defesa no processo do trabalho são: cumprimento da decisão ou acordo e quitação ou prescrição da dívida. Mas a doutrina (segundo o autor Elisson Miessa) entende ser cabível, também, o rol do artigo do CPC sobre o assunto: 

    Art. 917 do NCPC.  Nos embargos à execução, o executado poderá alegar:

    I - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;

    II - penhora incorreta ou avaliação errônea;

    III - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;

    IV - retenção por benfeitorias necessárias ou úteis, nos casos de execução para entrega de coisa certa;

    V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;

    VI - qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa em processo de conhecimento.

    Sendo matéria, portanto, de embargos do devedor, por que impetrar um MS? Na verdade, o TST tem várias súmulas parecidas de matérias em que, por terem meios de defesa próprios, não cabe o MS. A exemplo: Súmula 414 (cabível RO, e não MS); OJ 66 (cabem embargos à adjudicação); OJ 56 (REXT ou Agravo de instrumento).

  • Informação extra: a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 salários mínimos, pode ser penhorada  para pagamento de prestação alimentícia. (NCPC, art. 833, § 2º).

  • OJ 153 da SDI -II

  • Me corrijam se eu estiver errado: Com a vigência do NCPC ficou inaplicável a OJ 153 da SDI-II, que não admitia penhora de valores depositados em poupança para pagamento de verbas trabalhistas. Correto ?

  • Olá Carlos.. como o TST ainda não cancelou a OJ 153 SDI-II, melhor adotar a redação dela nas provas objetivas (de Tribunais, por exemplo).

    Mas Piculina Minnesota está certa:"a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 salários mínimos, pode ser penhorada  para pagamento de prestação alimentícia. (NCPC, art. 833, § 2º)".

  • Descartei a "A" em razão da OJ 92 da SBDI-2:

     

    OJ-SDI2-92        MANDADO DE SEGURANÇA. EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO (inserida em 27.05.2002)

    Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial passível de reforma mediante recurso próprio, ainda que com efeito diferido.

  • REDAÇÃO DO ART. 833, PAR. 2º, NCPC

    § 2o O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8o, e no art. 529, § 3o.

  • TST - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA RO 208626820145040000 (TST)

    Data de publicação: 20/03/2015

    Ementa: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. VALORES DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA, ATÉ O LIMITE DE QUARENTA SALÁRIOS-MÍNIMOS. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA . INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 649, X, DO CPC. Hipótese em que o Tribunal de origem denegou a segurança, considerando legal a penhora que recaiu sobre valores depositados em caderneta de poupança de titularidade do Impetrante, ora Recorrente, não obstante inferiores ao limite de 40 salários mínimos . Na linha da jurisprudência assente no âmbito desta SBDI-2, a constrição judicial incidente sobre os valores depositados em cadernetas de poupança, desde que não superiores ao limite de 40 salários mínimos, reveste-se de manifesta ilegalidade, em face da expressa dicção do inciso X do art. 649 do CPC. Ressalva parcial de entendimento do Relator. Recurso ordinário conhecido e provido.

  • Alguém por gentileza pode me explicar por que esta bendita questão considera certa a utilização de mandado de segurança como recurso à penhora indevida? Existe na Clt a possibilidade de manejo de embargos à penhora. Se eu posso me utilizar de recurso próprio pq seria cabível mandado de segurança?
  • Outra pergunta. O acordo firmado em comissões de conciliação prévia detem natureza de titulo executivo extrajudicial. A clt portanto prevê uma hipótese de execução de titulo executivo extrajudicial. Apesar das ccps não serem mais utikizadas contudo a clt continua prevendo em seu texto tal possibilidade. Alguém explica isso por favor
  • lição bem interessante de Elisson Miessa (2017)

    ***

    Entretanto, com o NCPC, acreditamos que o C. TST deverá cancelar a referida orientação jurisprudencial, uma vez que seu art. 833, § 22, permite a penhora do salário para o pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem.

    ***
    Com efeito, o art. 833, § 22, do Novo CPC impõe que a expressão prestação alimentícia seja interpretada em consonância com o art. 100, § 12, da CF/88 o qual estabelece que "os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado". Isso decorre do próprio art. 1-º- do Novo CPC que declina que suas normas devam ser interpretadas .... conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidas na Constituição da República Federativa do Brasil".

    ***

    ver também:

    https://www.youtube.com/watch?v=KuqBJKEe7Jc

  • olá! será que alguem sabe explicar essa anedota: o TST diz que atualizou o texto da OJ 153 da SDI 2, mas não mudou nada... vejam:

    153. MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. ORDEM DE PENHORA SOBRE VALORES EXISTENTES EM CONTA SALÁRIO. ART. 649, IV, DO CPC DE 1973. ILEGALIDADE. (atualizada em decorrência do CPC de 2015- Res. 220/2017, DEJT divulgado em 21, 22 e 25.09.2017
    Ofende direito líquido e certo decisão que determina o bloqueio de numerário existente em conta salário, para satisfação de crédito trabalhista, ainda que seja limitado a determinado percentual dos valores recebidos ou a valor revertido para fundo de aplicação ou poupança, visto que o art. 649, IV, do CPC de 1973 contém norma imperativa que não admite interpretação ampliativa, sendo a exceção prevista no art. 649, § 2º, do CPC de 1973 espécie e não gênero de crédito de natureza alimentícia, não englobando o crédito trabalhista.          

  • Também errei a questão em razão de ter pensado na existência de recurso próprio, mas vejamos o que está disposto no livro "Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST" do Prof. Elisson Miessa (pag. 1829, sétima edição):

    "Embora a penhora tenha mecanismo próprio de impugnação, qual sejam, os embargos à execução (penhora), a jurisprudencia do TST e a do próprio STF permitem a impetração de mandado de segurança nas hipoteses em que do ato impugnado possa advir prejuizos imediatos e irreparáveis ou de difícil reparação ao executado". 

  • ESCLARECENDO..

    >> passou despercebido por muitos o detalhe de que a OJ n.153 da SDI-2 aplica-se apenas a penhoras sobre contas salários realizadas quando ainda em vigor o revogado CPC de 1973, ou seja, para os bloqueios de conta-salário realizados na vigência do antigo CPC, permanece a proibição de bloqueio da conta-salário para satisfação de crédito trabalhista, ainda que seja limitado a determinado percentual dos valores recebidos ou a valor revertido para fundo de aplicação ou poupança, cabendo mandado de segurança contra
    aqueles atos. Mas, no caso de penhora na vigência do CPC/2015, permanece o entendimento estabelecido na IN n. 39/2016, art. 3º, XV, que aceitou a aplicabilidade sem ressalva do art. 833 do CPC, permitindo que a penhora seja realizada
    sobre as importâncias que excederem 50 salários mínimos mensais.Todavia, se a penhora for efetuada em salário e demais equiparados (art. 833 do
    CPC/2015) inferior a 50 salários mínimos, caberá mandado de segurança, pois além desse valor a penhora é possível.

    Exemplo: o executado foi condenado no valor de R$ 50.000. O juiz verificou
    que não existe nenhum bem no nome do executado, mas que o executado estava
    empregado e recebia mais de R$ 18.000,00 por mês a título de salário, e achou por
    bem então penhorar 15% do salário do executado (R$ 2.700,00), para que fosse
    possível pagar a dívida trabalhista. Diante da penhora do seu salário, o executado
    poderá impetrar mandado de segurança, pois, segundo entendimento do TST, é
    ilegal tal ato, pois ofende direito líquido e certo do executado


ID
1715680
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos princípios aplicáveis ao direito penal, assinale a opção correta à luz do entendimento do STF e do STJ.

Alternativas
Comentários
  • Gab : C

    A) ERRADA: Para o STF os requisitos para a configuração da insignificância são: mínima ofensividade da conduta, ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica.


    B) ERRADA: A aplicação do princípio da insignificância significa o reconhecimento da atipicidade MATERIAL de certas condutas, embora sejam formalmente típicas.


    C) CORRETA: Item correto, pois esta é a exata definição do princípio da adequação social.


    D) ERRADA: Tal definição corresponde ao princípio da intervenção penal mínima.


    E) ERRADA: O princípio da adequação social não tem o condão de revogar condutas que estejam tipificadas formalmente como delitos. Trata-se de mera regra de interpretação cuja finalidade é, em alguns específicos casos, afastar a aplicação da norma em razão da ausência de reprovação social.


    Prof. Renan Araújo


  • Rapaz... só poderia ser de segunda classe mesmo... questão fácil...

  • Foi mal ai..sabe tudo..

  • ALTERNATIVA A) ERRADA.

    A aplicação do princípio não se restringe somente a esses 2 requisitos. PRECEDENTE STF -> A Turma, de início, reafirmou a jurisprudência do STF na matéria para consignar que a averiguação do princípio da insignificância dependeria de um juízo de tipicidade conglobante. Considerou, então, que seria inegável a presença, no caso, dos requisitos para aplicação do referido postulado: 1) mínima ofensividade da conduta; 2) ausência de periculosidade social da ação; 3) reduzida reprovabilidade do comportamento; 4) e inexpressividade da lesão jurídica (HC 114723/MG).

    ALTERNATIVA B) ERRADA.

    Com a caracterização do princípio da insignificância, opera-se tão somente a tipicidade formal, isto é, adequação entre o fato praticado pelo agente e a lei penal incriminadora. Não há, entretanto, tipicidade material, compreendida como a lesão ou o perigo de lesão ao bem jurídico penalmente tutelado.

    ALTERNATIVA C) CERTA.

    A assertiva é autoexplicativa.

    ALTERNATIVA D) ERRADA.

    A questão se refere ao princípio da intervenção mínima, que determina que a intervenção penal somente é legítima quando a criminalização de um fato se constitui meio indispensável para a proteção de determinado bem ou interesse.

    ALTERNATIVA E) ERRADA.

    O princípio da adequação social exclui a tipicidade material, e não a tipicidade formal. Logo, não tem o condão de revogar tipos penais incriminadores. Mas, para responder, basta lembrar que somente lei posterior revoga a anterior. Art. 2º,§ 1.º, da LINDB A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior

  • "...se tornaram socialmente aceitas e adequadas"?

    Me ajude aí Cespe, agora todo mundo aceita ter algum produto do seu comércio furtado então, ninguém reclama mais...

  • Apenas complementando os comentários do Túlio Simões...

    O Princípio da Adequação social prega que uma conduta, ainda quando tipificada em Lei como crime, quando não afrontar o sentimento social de Justiça, não seria crime, em sentido material, por possuir adequação social (aceitação pela sociedade). É o que acontece, por exemplo, com o crime de adultério, que foi recentemente revogado. Atualmente a sociedade não entende mais o adultério como um fato criminoso, mas algo que deva ser resolvido entre os particulares envolvidos.

    Vale dizer, ainda, que o STJ editou verbete onde rejeitou a aplicação do mencionado princípio quando da possibilidade de não mais considerar crime a conduta de vender ou expor a venda CD ou DVD piratas. Vejamos: 

    *Súmula 502 do STJ: Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no art. 184, § 2º, do CP, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas.

    Abraços!

  • Que comentario infeliz o seu, Mozart!
  • Somente complementando os ótimos comentários (principalmente a c e a d)... Antes de analisar as assertivas é importante saber diferenciar tipicidade formal de tipicidade material. A tipicidade formal é a adequação do fato à norma. A tipicidade material é a conduta que provoca uma lesão ou ameaça de lesão intolerável ao bem jurídico protegido (condições mínimas de convivência). Excluem a tipicidade material os princípios da INSIGNIFICÂNCIA, LESIVIDADE, ADEQUAÇÃO SOCIAL E ALTERIDADE (OU LESIVIDADE).


    a) São quatro os requisitos: 1) mínima ofensividade da conduta do agente; 2) ausência de periculosidade social da ação; 3) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; 4) inexpressividade da lesão jurídica causada.


    b) A aplicação do princípio da insignificância implica reconhecimento da atipicidade MATERIAL (e não formal) de perturbações jurídicas mínimas ou leves, as quais devem ser consideradas não só em seu sentido econômico, mas também em relação ao grau de afetação à ordem social.


    c) [CORRETA] O princípio da adequação social surgiu como uma regra de hermenêutica, ou seja, possibilita a exclusão de condutas que, embora se ajustem formalmente a um tipo penal — tipicidade formal —, não são mais consideradas objeto de reprovação social e, por essa razão, se tornaram socialmente aceitas e adequadas. Vejam a explicação, no parágrafo anterior ao da análise das alternativas.


    d) O princípio da INTERVENÇÃO MÍNIMA (e não insignificância) propõe ao ordenamento jurídico uma redução dos mecanismos punitivos do Estado ao mínimo necessário, de modo que a intervenção penal somente se justificaria nas situações em que fosse definitivamente indispensável à proteção do cidadão.


    e) Pela teoria da adequação social (concebida por Hans Welzel), mesmo que uma conduta possa ser subsumida ao modelo legal não será considerada típica se for socialmente adequada ou reconhecida, isto é, se estiver de acordo com a ordem social da vida historicamente condicionada. Todavia, o princípio da adequação social NÃO REVOGA TIPOS PENAIS INCRIMINADORES.

  • Parabéns aos colegas que se dispuseram a explicar a questão.

    Estou enveredando há pouco tempo pelos caminhos do Direito Penal...

    Errei a questão por causa da ideia (verdadeira) de que o princípio da adequação social não revoga tipos penais incriminadores...

  • Muito fácil de marcar a "e" ao invés da "c" já que são bem semelhantes. Gostaria de entender a técnica utilizada para indução ao erro nessa questao.

  • Que legal ser a letra C correta. Portanto, adultério tornou-se socialmente aceito e adequado?! kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Colega Henrique Messias,


    As alternativas C e D não são semelhantes, pois na alternativa é a banca afirma que o princípio da adequação social revoga tipos penais incriminadores, o que é falso, pois somente a própria lei o pode. Permitido ao princípio a exclusão de crimes aceitos socialmente.

  • ALTERNATIVA A - ERRADA

    Para a aplicação do Princípio da Insignificância é necessário que existam 04 (quatro) requisitos cumulativos, quais sejam:

    1 - Minima ofensividade da conduta do agente
    2 - Ausência de periculosidade social da ação
    3 - Reduzido Grau de Reprovabilidade do comportamento
    4 - Inexpressividade da lesão jurídica causada

    Dessa maneira, a alternativa está errada por falar que eram necessários apenas 02 (dois) requisitos.

    ALTERNATIVA B - ERRADA

    O Principio da Insignificância exclui a tipicidade material.

    É necessário entender que tipicidade é a correspondência da conduta humana realizada no mundo real com a conduta descrita no tipo penal. Essa tipicidade se divide em material e formal, sendo que a ausência de uma delas implica na atipicidade do fato.
    Assim, a tipicidade formal é a conduta propriamente dita e sua correspondência com o tipo penal. É praticar o verbo descrito no tipo penal. É a forma do crime.
    Como exemplo, o individuo furta um pacote de biscoito cream craker no supermercado. Ele praticou o modelo de conduta proibitiva descrita no tipo penal. Assim, essa tipicidade formal não é afastada, ela existe. Entretanto, a tipicidade material é afastada, visto que a lesão ocorrida é tolerável.

    A tipicidade material determina que a conduta para ser típica deve causar lesão intolerável ao bem jurídico protegido.
    Logo, no Princípio da Insignificância as lesões ao bem jurídico são tão pequenas que não produzem dano significante para a sociedade. Dessa maneira, é afastada a tipicidade material e há atipicidade da conduta.

    ALTERNATIVA C - CORRETA

    O Princípio da Adequação Social considera ausente a tipicidade material nos casos de condutas que tenha forte adequação social. Isso ocorre, por exemplo, no ato de furar a orelha da recém-nascida para colocar brincos. Tal conduta, embora contrária ao ordenamento jurídico uma vez que configura lesão corporal, tem ampla aceitação da sociedade e, por conseguinte, será considerada atípica.

    ALTERNATIVA D- ERRADA

    O conceito trazido por essa alternativa diz respeito ao Principio da Intervenção Mínima ou Ultima Ratio, ou seja, o direito penal deve interferir o mínimo possível nas relações sociais, visto que ele atinge a liberdade dos indivíduos, só devendo ser aplicado nos casos mais graves.

    Já o conceito de Princípio da Insignificância ou Bagatela é que o direito penal não deve ser usado para tutelar coisas/ações ínfimas que não produzem dano significante para a sociedade.


    ALTERNATIVA E- ERRADA

    O erro dessa alternativa esta em dizer que o Princípio da Adequação Social é capaz de revogar tipos penais incriminadores, quando na verdade não possui tal poder. Ele apenas faz com que determinada conduta que esta descrita no tipo penal seja considerada atípica.

    Assim, ele exclui a tipicidade material mas não exclui a tipicidade formal.

  • Dica quanto aos requisitos objetivos do princípio da insignificância: 

    Requisitos objetivos

    São aqueles ligados ao fato praticado. São quatro (PROL):

    1- Ausência de periculosidade social da ação

    2- Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento.

    3- Mínima ofensividade da conduta do agente

    4- Inexpressividade da lesão jurídica causada 
  • O princípio da insignificância exclui a tipicidade material, sendo considerado para essa conduta sua expressividade perante a sociedade. Com efeito, além dos requisitos citados pelos colegas, devemos nos ater aos antecedentes do agente, porquanto tiver o mesmo praticado várias condutas "sem expressividade", ele não poderá goza mais do principio em comento.

  • PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL

    O princípio da adequação social foi idealizado por HANs WELZEL, definindo que, apesar de uma conduta se subsumir ao modelo legal, não será considerada típica se for socialmente adequada ou reconhecida, isto é, se estiver de acordo com a ordem social da vida historicamente condicionada.Manual de Direito Penal, Parte Geral, Rogério Sanches

  • Não havia marcado pelo "adequada" ao entender se tratar de casos não reprováveis, mas não necessariamente adequada.

  • Princípio da adequação social: Para essa teoira, o Direito Penal somente tipifica condutas que tenham certa relevância social. O tipo penal presupões uma atividade seletiva de comportamento, escolhendo somente aqueles que sejam contrários e nocivos ao interesse público, para serem erigidos à categoria de infrações penais; por conseguinte, as condutas aceitas socialmente e consideradas normais não podem sofrer este tipo de valoração negativa, sob pena de a lei incriminadora padecer de vício de inscontitucionalidade.

    Note-se: 

    Não se pode confundir o princípio em análise com o da insignificância. Na adequação social, a conduta deixa de ser punida por não mais ser considerada injusta pela sociedade; na insignificância, a conduta é considerada injusta, mas de escassa lesividade.

     

     

  • ALTERNATIVA A - ERRADA

    Para a aplicação do Princípio da Insignificância é necessário que existam 04 (quatro) requisitos cumulativos, quais sejam:

    1 - Minima ofensividade da conduta do agente
    2 - Ausência de periculosidade social da ação
    3 - Reduzido Grau de Reprovabilidade do comportamento
    4 - Inexpressividade da lesão jurídica causada

    Dessa maneira, a alternativa está errada por falar que eram necessários apenas 02 (dois) requisitos.

    ALTERNATIVA B - ERRADA

    O Principio da Insignificância exclui a tipicidade material.

    É necessário entender que tipicidade é a correspondência da conduta humana realizada no mundo real com a conduta descrita no tipo penal. Essa tipicidade se divide em material e formal, sendo que a ausência de uma delas implica na atipicidade do fato.
    Assim, a tipicidade formal é a conduta propriamente dita e sua correspondência com o tipo penal. É praticar o verbo descrito no tipo penal. É a forma do crime.
    Como exemplo, o individuo furta um pacote de biscoito cream craker no supermercado. Ele praticou o modelo de conduta proibitiva descrita no tipo penal. Assim, essa tipicidade formal não é afastada, ela existe. Entretanto, a tipicidade material é afastada, visto que a lesão ocorrida é tolerável.

    A tipicidade material determina que a conduta para ser típica deve causar lesão intolerável ao bem jurídico protegido.
    Logo, no Princípio da Insignificância as lesões ao bem jurídico são tão pequenas que não produzem dano significante para a sociedade. Dessa maneira, é afastada a tipicidade material e há atipicidade da conduta.

    ALTERNATIVA C - CORRETA

    O Princípio da Adequação Social considera ausente a tipicidade material nos casos de condutas que tenha forte adequação social. Isso ocorre, por exemplo, no ato de furar a orelha da recém-nascida para colocar brincos. Tal conduta, embora contrária ao ordenamento jurídico uma vez que configura lesão corporal, tem ampla aceitação da sociedade e, por conseguinte, será considerada atípica.

    ALTERNATIVA D- ERRADA

    O conceito trazido por essa alternativa diz respeito ao Principio da Intervenção Mínima ou Ultima Ratio, ou seja, o direito penal deve interferir o mínimo possível nas relações sociais, visto que ele atinge a liberdade dos indivíduos, só devendo ser aplicado nos casos mais graves.

    Já o conceito de Princípio da Insignificância ou Bagatela é que o direito penal não deve ser usado para tutelar coisas/ações ínfimas que não produzem dano significante para a sociedade.

     

    ALTERNATIVA E- ERRADA

    O erro dessa alternativa esta em dizer que o Princípio da Adequação Social é capaz de revogar tipos penais incriminadores, quando na verdade não possui tal poder. Ele apenas faz com que determinada conduta que esta descrita no tipo penal seja considerada atípica.

    Assim, ele exclui a tipicidade material mas não exclui a tipicidade formal.

  • Quanto a insignificância é só lembrar da MARI!

    Mínima ofensividade da conduta;
    Ausência de periculosidade social da ação;
    Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento;
    Iexpressividade da lesão jurídica.

  • O erro da e) é que a reiteracao de delitos de insignificancia causa sua reprovabilidade, nao se aceitando sua aplicacao. E tambem, mas nao somente, creio que há erro ao afirmar que o principio da adequacao social revogaria um tipo penal incriminador, pois só lei fomal revogaria lei formal.

  • Peço licença a Rafaela Vieira _de_Melo, para transcrever seu comentário com a única intenção de constar nos meus comentários para revisão:

     

    Somente complementando os ótimos comentários (principalmente a c e a d)... Antes de analisar as assertivas é importante saber diferenciar tipicidade formal de tipicidade material. A tipicidade formal é a adequação do fato à norma. A tipicidade material é a conduta que provoca uma lesão ou ameaça de lesão intolerável ao bem jurídico protegido (condições mínimas de convivência). Excluem a tipicidade material os princípios da INSIGNIFICÂNCIALESIVIDADEADEQUAÇÃO SOCIAL E ALTERIDADE (OU LESIVIDADE).

     

    a) São quatro os requisitos: 1) mínima ofensividade da conduta do agente; 2) ausência de periculosidade social da ação; 3) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; 4) inexpressividade da lesão jurídica causada.

     

    b) A aplicação do princípio da insignificância implica reconhecimento da atipicidade MATERIAL (e não formal) de perturbações jurídicas mínimas ou leves, as quais devem ser consideradas não só em seu sentido econômico, mas também em relação ao grau de afetação à ordem social.

     

    c) [CORRETA] O princípio da adequação social surgiu como uma regra de hermenêutica, ou seja, possibilita a exclusão de condutas que, embora se ajustem formalmente a um tipo penal — tipicidade formal —, não são mais consideradas objeto de reprovação social e, por essa razão, se tornaram socialmente aceitas e adequadas. Vejam a explicação, no parágrafo anterior ao da análise das alternativas.

     

    d) O princípio da INTERVENÇÃO MÍNIMA (e não insignificância) propõe ao ordenamento jurídico uma redução dos mecanismos punitivos do Estado ao mínimo necessário, de modo que a intervenção penal somente se justificaria nas situações em que fosse definitivamente indispensável à proteção do cidadão.

     

    e) Pela teoria da adequação social (concebida por Hans Welzel), mesmo que uma conduta possa ser subsumida ao modelo legal não será considerada típica se for socialmente adequada ou reconhecida, isto é, se estiver de acordo com a ordem social da vida historicamente condicionada. Todavia, o princípio da adequação social NÃO REVOGA TIPOS PENAIS INCRIMINADORES.

     

  • PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA

    As condutas que ofendam minimamente os bens jurídico-penais tutelados não podem ser consideradas crimes, pois não são capazes de lesionar de maneira eficaz o sentimento social de paz.

     

    Imagine um furto de um pote de manteiga, dentro de um supermercado. Nesse caso, a lesão é insignificante, devendo a questão ser resolvida no âmbito civil (dever de pagar pelo produto furtado).

     

    Agora imagine o furto de um sanduíche que era de propriedade de um morador de rua, seu único alimento. Nesse caso, a lesão é grave, embora o bem seja do mesmo valor que anterior.

     

    Tudo deve ser avaliado no caso concreto. Para o STF, os requisitos OBJETIVOS para a aplicação deste princípio são:

     

    • Mínima ofensividade da conduta;

    • Ausência de periculosidade social da ação;

    • Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento;

    • Inexpressividade da lesão jurídica.

     

    PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL

    Prega que uma conduta, ainda quando tipificada em Lei como crime, quando não afrontar o sentimento social de Justiça, não seria crime, em sentido material, por possuir adequação social (aceitação pela sociedade).

     

    É o que acontece, por exemplo, com o crime de adultério, que foi revogado. Atualmente a sociedade não entende mais o adultério como um fato criminoso, mas algo que deva ser resolvido entre os particulares envolvidos.

     

    Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos

  • Apenas a título de complementação acerca do princípio da adequação social:

     

    Q621737 (CESPE)

    "A conduta de vender ou expor à venda CDs ou DVDs contendo gravações de músicas, filmes ou shows não configura crime de violação de direito autoral, por ser prática amplamente tolerada e estimulada pela procura dos consumidores desses produtos." - ERRADA

     

    Q534569 (CESPE)

     

    "Conforme entendimento do STJ, o princípio da adequação social justificaria o arquivamento de inquérito policial instaurado em razão da venda de CDs e DVDs." ERRADA

     

    SUMULA 502 DO STJ: Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no art. 184, § 2º, do CP, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas.

     

    Bons estudos!!

  • Item (A) - Para que se aplique o princípio da insignificância há que se observar certos critérios que denotam não haver efetiva lesão ao bem jurídico apenas formalmente vulnerado. Desta feita, para que incida o mencionado princípio, o Supremo Tribunal Federal vem entendendo que o princípio da insignificância tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, ou seja, o ato praticado passa a não ser considerado crime e, por isso, a sua aplicação resulta na absolvição do réu e não apenas na diminuição e na substituição ou a não aplicação da pena. Para ser utilizado, faz-se necessária a presença de quatro requisitos, quais sejam: (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada (exemplo: o furto de algo de baixo valor). Por fim, é relevante consignar que a aplicação do princípio da insignificância decorre da noção de que o direito penal não deve ocupar-se de condutas que produzam resultado cujo desvalor - por não importar em lesão significativa a bens jurídicos relevantes - não represente prejuízo importante, seja ao titular do bem jurídico tutelado seja à integridade da própria ordem social. A assertiva neste item está errada.
    Item (B) -  Deveras, o princípio da insignificância  implica reconhecimento da atipicidade material - e não formal, nos termos do enunciado deste item - de perturbações jurídicas mínimas ou leves, as quais devem ser consideradas não só em seu sentido econômico, mas também em relação ao grau de afetação à ordem social. Desta forma, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (C) - A assertiva contida neste item está correta e, embora seja abrangente, reputo pertinente complementar a definição de Francisco Assis Toledo em sua clássica obra Princípio Básicos de Direito Penal do "princípio da adequação", senão vejamos: "Trata-se, segundo Welzel - responsável pela sua introdução no direito penal - de um princípio geral de hermenêutica. Pode ser enunciado em poucas palavras: se o tipo delitivo é um modelo de conduta proibida, não é possível interpretá-lo, em certas situações aparentes, como se estivesse também alcançando condutas lícitas, isto é, socialmente aceitas e adequadas. (...) A ação socialmente adequada está desde o início excluída do tipo, porque se realiza dentro do âmbito de normalidade social, ao passo que a ação amparada por uma causa de justificação só não é crime, apesar de socialmente inadequada, em razão de uma autorização especial para a realização da ação típica. (...) A "adequação social" exclui desde logo a conduta em exame do âmbito de incidência do tipo, situando-a entre os comportamentos normalmente permitidos, isto é, materialmente atípicos."
    Item (D) - O conteúdo da assertiva contida neste item diz respeito ao princípio da intervenção mínima do direito penal, corolário da fragmentariedade desse ramo do direito, e não ao princípio da insignificância. A esse teor é conveniente trazer à luz a lição de Muñoz Conde, extraída da obra Código Penal Comentado de Rogério Greco: "'nem todas as ações que atacam bens jurídicos são proibidas pelo Direito Penal, nem tampouco todos os bens jurídicos são protegidos por ele. O Direito penal, repito mais uma vez, se limita somente a castigar as ações mais graves contra os bens jurídicos mais importantes, daí seu caráter 'fragmentário', pois de toda a gama de ações proibidas e bens jurídicos protegidos pelo ordenamento jurídico, o Direito Penal só se ocupa de uma parte, fragmentos, se bem que da maior importância."  No que toca ao entendimento pretoriano acerca do tema, vale destacar a seguinte manifestação proferida pelo STJ: "O Direito Penal brasileiro é dirigido pelo princípio da intervenção mínima, que elege o caráter fragmentário e subsidiário desse direito, dependendo a sua atuação da existência de ofensa a bem jurídico relevante, não defendido de forma eficaz por outros ramos do Direito". (STJ, AgRg no AREsp 615.494/MS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª T ., DJe 09/06/2015). A assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (E) -  O princípio da adequação social exclui a conduta do âmbito de incidência do tipo, situando-a entre os comportamentos normalmente permitidos e, portanto, materialmente atípicos. Vê-se que o tipo penal continua presente formalmente no ordenamento jurídico-penal, não se tratando, pois, de revogação dos tipos penais incriminadores como asseverado neste item da questão. Neste sentido já se manifestou especificamente o STJ, conforme se depreende da leitura do seguinte excerto de acórdão, in verbis: "(...) Por fim, não é possível a aplicação, à hipótese concreta, do princípio da adequação social, formulado por Hans Welzel, vetor geral de hermenêutica, segundo o qual, dada a natureza subsidiária e fragmentária do direito penal, não se pode reputar como criminosa uma ação ou omissão aceita ou tolerada pela sociedade, ainda que formalmente subsumida a um tipo legal incriminador. (...)" (RHC 70.141-RJ, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, por unanimidade, julgado em 7/2/2017, DJe 16/2/2017.). A assertiva contida neste item está equivocada.
    Gabarito do professor: (C)


  • Resposta C, é a definição da definição do  princípio da adequação social

  • É o exemplo mais bacana do princípio da adequação social é a venda de DVD's e CD's piratas.

  • Ronnye, a Jurispudência não alega atipia na conduta de venda de CDs piratas. 

  • Cara no meu ver esse princípio da adequação social, seria o caso do ''jogo do bicho'', porém no Brasil existe uma ideia de controle total de tudo, mas na sociedade é super aceito. Isso no meu ver.

  • Resposta correta: Letra C

    Sobre a letra E, existe uma observação na doutrina do Victor Rios, que especifica muito bem, este conteúdo. A explicação aborda a venda de CD's e DVD's piradas, que embora seja uma conduta aceita por boa parte da sociedade, não pode deixar de ser discriminalizada pois afeta a tributação e os direitos autorais.

    Bons estudos!!!

  • A aplicação do princípio da adequação social no exame da tipicidade deve ser realizado em caráter excepcional, porquanto ao legislador cabe precipuamente eleger aquelas condutas que serão descriminalizadas. Ex.: não se aplica o princípio à conduta de manter casa de prostituição (art.229) e à venda de CDs e DVDs falsificados (art.184,§2º).

  • Estou passada! Pensei que a C era incorreta devido ao exemplo clássico do jogo do bicho. ótimos comentários!

  • PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA (STF): MARI

    Mínima ofensividade da conduta do agente;

    Ausência de periculosidade social da ação;

    Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e

    Inexpressividade da lesão jurídica causada.

  • Gabarito: C

    A) ERRADA: Para o STF os requisitos para a configuração da insignificância são: mínima ofensividade da conduta, ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica.

    B) ERRADA: A aplicação do princípio da insignificância significa o reconhecimento da atipicidade MATERIAL de certas condutas, embora sejam formalmente típicas.

    C) CORRETA: Item correto, pois esta é a exata definição do princípio da adequação social.

    D) ERRADA: Tal definição corresponde ao princípio da intervenção penal mínima.

    E) ERRADA: O princípio da adequação social não tem o condão de revogar condutas que estejam tipificadas formalmente como delitos. Trata-se de mera regra de interpretação cuja finalidade é, em alguns específicos casos, afastar a aplicação da norma em razão da ausência de reprovação social.

    Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos

  • Exemplo princípio da adequação social pessoal:

    A mãe que fura a orelha da filha para colocar um brinco, no caso seria uma lesão corporal, mas como é uma conduta não reprovável, não gera a punibilidade.

  • Não consigo entender como que uma ação tipificada no código penal como crime se torna uma conduta adequada. Se ele é adequada porque então ainda é criminosa? Conversa comigo, CESPE... Acho que estou louca.

    "não são mais consideradas objeto de reprovação social e, por essa razão, se tornaram socialmente aceitas e adequadas."

  • Reduzido grau de Reprovabilidade do Comportamento

    Ausência de Periculosidade social da Ação

    Inexpressividade da Lesão Jurídica

    Mínima Ofensividade da Conduta

  • Esse "adequadas" me quebrou. Ficaria melhor se fosse a palavra "Toleradas"

    Se é adequada pq esta no C.P?

  • Minha contribuição.

    Princípio da Adequação social ~> Prega que uma conduta, ainda quando tipificada em Lei como crime, quando não afrontar o sentimento social de Justiça, não seria crime, em sentido material, por possuir adequação social (aceitação pela sociedade). É o que acontece, por exemplo, quando se fura a orelha de um recém nascido, formalmente ocorre o crime de Lesão corporal, entretanto materialmente é uma conduta socialmente aceita.

    Fonte: Haroldo / Willy

    Abraço!!!

  • o texto da letra D se refere ao princípio da intervenção mínima e não ao princípio da insignificância.

  • Fiz essa tabela para me ajudar a visualizar melhor os crimes que aceitam/não aceitam o princípio da insignificância, pode ser que ajude outra pessoa tb hehhe :)

    https://drive.google.com/file/d/1hz0vHAq8Xm0uG-awdUawYHByxHDV06sg/view?usp=sharin

  • (GAB LETRA C)

     

    ERRO DAS QUESTÕES:

    A) Conforme entendimento do STF, os dois únicos requisitos necessários para a aplicação do princípio da insignificância são nenhuma periculosidade social da ação e inexpressividade da lesão jurídica provocada. Além destes, há a Mínima ofensividade da conduta praticada, reduzido/reduzidíssimo grau de reprovabilidade da ação.

     

    B)A aplicação do princípio da insignificância implica reconhecimento da atipicidade formal de perturbações jurídicas mínimas ou leves, as quais devem ser consideradas não só em seu sentido econômico, mas também em relação ao grau de afetação à ordem social. Ao contrário do que dispõe o item, a conduta acaba sendo tipica formalmente, mas é considerada MATERIALMENTE ATÍPICA.

     

    C) O princípio da insignificância propõe ao ordenamento jurídico uma redução dos mecanismos punitivos do Estado ao mínimo necessário, de modo que a intervenção penal somente se justificaria nas situações em que fosse definitivamente indispensável à proteção do cidadão. Errado. O item aborda o princípio da intervenção mínima (viés fragmentário do Direito Penal).

     

    E) O agente que pratica constantemente infrações penais que tenham deixado de ser consideradas perniciosas pela sociedade poderá alegar que, em conformidade com o princípio da adequação social, o qual tem o condão de revogar tipos penais incriminadores, sua conduta deverá ser considerada adequada socialmente. Errada. Para revogar tipos penais, somente por meio de lei em sentido estrito. Destarte, a adequação social não tem o condão de revogar tipos penais. 

  • MNMÔNICO QUE ME AJUDOU A GRAVAR: ARMI PROL

    Ausência de Periculosidade

    Reduzido grau de Reprovabilidade

    Mínima Ofensividade

    Inexpressividade da Lesão Jurídica

  • Se a alternativa C estivesse correta ao jogo o bicho não seria mais contravenção e a Alternativa E estaria correta.

    C também está incorreto uma vez que o princípio da adequação social serve para afastar a insidência da norma penal sobre fatos que o legislador não tinha a intenção de punir, como o exemplo clássico do brinco da orelha do bebê, (que não deixa de ser uma grande sacanagem).

  • Essa é a definição do princípio da adequação social, o qual possibilita a exclusão de condutas, que embora possuam tipicidade formal, não são mais objetos de reprovação social.

  • Minha contribuição.

    Princípio da insignificância (ou da bagatela): as condutas que ofendam minimamente os bens jurídicos-penais tutelados não podem ser consideradas crimes, pois não são capazes de lesionar de maneira eficaz o sentimento social de paz.

    Para o STF, os requisitos objetivos para aplicação deste princípio são:

    Mínima ofensividade da conduta;

    Ausência de periculosidade social da ação;

    Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento;

    Inexpressividade da lesão jurídica.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Princípio da Adequação Social. A teoria da adequação social, significa que apesar de uma conduta se subsumir ao modelo legal não será considerada típica se for socialmente adequada ou reconhecida, isto é, se estiver de acordo com a ordem social da vida historicamente condicionada.

  • meu Deus que confusão faço com o princípio da intervenção mínima+ofensividade...
  • Á luz do entendimento do STF e do STJ?

    Ai complica né meu chapa..

  • LETRA A = ERRADA. São 4 requisitos.

    LETRA B = ERRADA. O princípio da insignificância implica o reconhecimento da atipicidade material.

    LETRA C = CORRETA.

    LETRA D = ERRADA. O texto da letra D se refere a intervenção mínima do direito penal, e não ao princípio da insignificância penal.

    LETRA E = ERRADA. Não existe costume abolicionista. A adequação social não revoga a norma. SÓ UMA LEI REVOGA OUTRA LEI.

  • Outra assertiva que achei difícil sobre o tema:

    ASSERTIVA CORRETA: o princípio da adequação social do fato não se confunde com a teoria do risco permitido. Ainda que tenham como pressuposto fundamental a existência de uma lesão ao bem jurídico que não chega a constituir um desvalor do resultado, o qual é obtido por uma interpretação teleológica restritiva dos tipos penais, na ADEQUAÇÃO SOCIAL e, no RISCO PERMITIDO, ocorre pelo desvalor da ação que repercute no desvalor do resultado

  • ASSERTIVA CORRETA LETRA "C"

    Complementando;

    Essa é a definição do princípio da adequação social, o qual possibilita a exclusão de condutas, que embora possuam tipicidade formal, não são mais objetos de reprovação social.

    Em outras palavras, existem condutas que, embora estejam tipificadas em determinados tipos penais incriminadores, não afrontam o sentimento social de justiça e, dessa forma, não poderiam ser consideradas criminosas, inclusive, por ausência de lesividade social.

    O STF entendeu que a adequação social não poderia ser sustentada para excluir o crime de manutenção de casa de prostituição previsto no Art. 229 do CP.

    No mesmo sentido decidiu o STJ, ao rejeitar a aplicação de adequação social no Brasil: A jurisprudência desta Corte Superior orienta-se no sentido deque eventual tolerância de parte da sociaedade e de algumas autoridades públicas não implica a atipicidade material da conduta de manter estabelecimento em que ocorra exploração sexual, delito tipificado no Art. 229° do CP.

  • Sempre tenho dificuldade em resolver questões sobre o princípio da adequação social, uma vez que os tribunais superiores afastam sua utilização.

    É difícil saber se a banca quer a definição do princípio ou o entendimento dos Tribunais Superiores sobre o mesmo princípio.


ID
1715683
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a opção correta acerca dos crimes contra o patrimônio conforme entendimento do STJ e da doutrina majoritária.

Alternativas
Comentários
  • Gab: C

    A) ERRADA: O agente pratica, aqui, uma modalidade específica de estelionato, prevista no art. 171, §2°, II do CP, que consiste no delito de alienação ou oneração fraudulenta de coisa própria.


    B) ERRADA: Se o agente subtrai alguns pertences da vítima, está consumado o delito de furto (ou roubo, no caso de emprego de violência ou grave ameaça). Se, posteriormente, obriga a vítima a fornecer sua senha para a realização de saques, pratica novo crime, desta vez o delito de extorsão, previsto no art. 158 do CP, ou art. 158, §3° do CP, caso haja restrição da liberdade de vítima. Seja como for, teremos aqui dois delitos, em concurso material. Entendimento já consolidado do STJ:

    (…) Na linha de precedentes desta Corte e do Pretório Excelso, configuram-se os crimes de roubo e extorsão, em concurso material, se o agente, após subtrair alguns pertences da vítima, obriga-a a entregar o cartão do banco e fornecer a respectiva senha.

    (…)(HC 102.613/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 26/08/2008, DJe 06/10/2008)


    C) CORRETA: Com a adoção da teoria da amotio /apprehensio pelos Tribunais brasileiros, para a consumação do furto e do roubo basta a que o agente tenha a posse do bem por um breve espaço de tempo, ainda que não consiga obter a posse mansa e pacífica ou transportar a coisa de um lugar para outro.


    D) ERRADA: No crime de estelionato o agente não detém a posse lícita da coisa anteriormente à prática da conduta. Esta é uma característica inerente ao crime de apropriação indébita.


    E) ERRADA: Item errado, pois as empresas públicas não foram incluídas no rol do art. 163, § único, III do CP, e não há possibilidade de se fazer analogia aqui, pois seria analogia in malam partem.


    Prof. Renan Araújo

  • Muito bem ju. 

  • Complementando a excelente resposta da colega Juliana, colaciono os recentes julgados do STJ:

    STJ firma tese sobre o momento da consumação de crimes de furto e roubo 

    Ao julgar dois recursos especiais representativos de controvérsia sob o rito dos repetitivos, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento sobre o momento da consumação dos crimes de furto e de roubo.

    O primeiro deles, REsp 1.499.050, de relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz, tratou do crime de roubo. O colegiado firmou a seguinte tese: “consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem, mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida a perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada”.

    O segundo recurso (REsp 1.524.450) tratou do crime de furto. Sob relatoria do ministro Nefi Cordeiro, foi definida a seguinte tese: “consuma-se o crime de furto com a posse de fato da res furtiva, ainda que por breve espaço de tempo e seguida de perseguição ao agente, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada”.

    Entendimento pacificado

    De acordo com Nefi Cordeiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) adotou teoria que considera consumado o furto quando a coisa furtada passa para o poder de quem a furtou, ainda que seja possível para a vítima retomá-lo, por ato seu ou de terceiro, em virtude de perseguição imediata. 

    O ministro explicou que esse entendimento é pacificado também nos tribunais superiores, que consideram “consumado o delito de furto, assim como o de roubo, no momento em que o agente se torna possuidor da coisa subtraída, ainda que por breves instantes, sendo desnecessária a posse mansa e pacífica ou desvigiada do bem, obstada, muitas vezes, pela imediata perseguição policial”.

    FONTE: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/STJ-firma-tese-sobre-o-momento-da-consuma%C3%A7%C3%A3o-de-crimes-de-furto-e-roubo. 05/11/2015.


  • Apenas para complementar...

    Sobre a alternativa "e": A destruição de patrimônio de empresa pública, a exemplo da Caixa Econômica Federal, configura dano qualificado.

    ERRADO.

    "O dano doloso praticado contra a Caixa Econômica Federal é considerado como crime de dano simples (art. 163, caput, do CP), não podendo ser caracterizado como dano qualificado (art. 163, parágrafo único, III). Isso porque o legislador, ao prever a redação do referido inciso III não incluiu neste rol as empresas públicas. Logo, não estando expressamente prevista a empresa pública no art. 163, parágrafo único, III, do CP, não é possível incluí-la por meio de interpretação uma vez que isso seria realizar analogia em prejuízo ao réu, o que não é permitido no Direito Penal. STJ. 5ª Turma. RHC 57.544-SP, Rel. Min. Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ-PE), julgado em 6/8/2015 (Info 567)".

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2015/10/informativo-esquematizado-567-stj.html

  • Em que momento o crime de furto se consuma?

    Existem quatro posições diferentes sobre o assunto. Cada uma delas tem um nome chato em latim para atrapalhar. Veja:

    ContrectatioPara que o crime se consuma basta o agente tocar na coisa.

    Amotio (apprehensio)O crime se consuma quando a coisa subtraída passa para o poder do agente, mesmo que não haja posse mansa e pacífica e mesmo que a posse dure curto espaço de tempo.Não é necessário que o bem saia da esfera patrimonial da vítima.

    AblatioConsuma-se quando o agente consegue levar a coisa, tirando-a da esfera patrimonial do proprietário.

    Ilatio Para que o crime se consuma, é necessário que a coisa seja levada para o local desejado pelo agente e mantida a salvo. DEFENSORIA

    A corrente que prevalece no STF e no STJ é a AMOTIO (apprehensio).

    Assim, para a consumação do furto, é suficiente que se efetive a inversão da posse, ainda que a coisa subtraída venha a ser retomada em momento imediatamente posterior.

    Quadro-resumo:

    • O STF e o STJ adotam a teoria da amotio (também chamada de apprehensio).

    • Para a consumação, exige-se apenas a inversão da posse (ainda que por breve momento).

    • Se o agente teve a posse do bem, o crime se consumou, ainda que haja imediata perseguição e prisão do sujeito.

    • Não é necessário que o agente tenha posse mansa e pacífica (posse tranquila).

    • Não é necessário que a coisa saia da “esfera de vigilância da vítima”.

    No caso concreto, como houve a inversão da posse do bem furtado, ainda que breve, o delito de furto ocorreu em sua forma consumada, e não tentada.

  • Dano

    Dano qualificado

    III - contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista; (Redação dada pela Lei nº 5.346, de 3.11.1967)

  • ALTERNATIVA A) ERRADA.

    A questão se refere ao crime de alienação ou oneração fraudulenta de coisa própria e não ao de induzimento à especulação. Vejamos a diferenciação:

    Alienação ou oneração fraudulenta de coisa própria

    Art., 171, §2º, II, CP - vende, permuta, dá em pagamento ou em garantia coisa própria inalienável, gravada de ônus ou litigiosa, ou imóvel que prometeu vender a terceiro, mediante pagamento em prestações, silenciando sobre qualquer dessas circunstâncias;

    Induzimento à especulação

    Art. 174, CP - Abusar, em proveito próprio ou alheio, da inexperiência ou da simplicidade ou inferioridade mental de outrem, induzindo-o à prática de jogo ou aposta, ou à especulação com títulos ou mercadorias, sabendo ou devendo saber que a operação é ruinosa:

    ALTERNATIVA B) ERRADA.

    Não ocorre o crime único de extorsão, mas sim delitos autônomos (extorsão e roubo), conforme entendimento do STJ: A conduta do réu nestes autos deve se ter como bipartida: uma voltada para a subtração de coisa móvel (núcleo do roubo), em que o agente leva consigo o objeto; outra voltada à exigência de um fazer - entrega de senha (núcleo da extorsão), em que o agente nada leva a não ser informação. 2. Diante da existência de duas condutas com desígnios diversos, necessário se faz a incriminação do tipo da extorsão em concurso material com o roubo"· (STJ - AgRg no REsp 1219381/DF, DJe 14/05/2013).

    ALTERNATIVA C) CERTA.

    O STF, no HC 104.593/SP, fixou o entendimento de que a consumação do crime de roubo próprio independe da posse mansa da coisa, salvo no caso de monitoramento pela polícia, caso em que haverá o crime de tentativa.

    ALTERNATIVA D) ERRADA.

    Apropriação indébita -> agente possui anteriormente a posse LÍCITA da coisa

    Estelionato -> agente possui anteriormente a coisa mediante artifício ardil, fraudulento e, portanto, ILÍCITO.

    ALTERNATIVA E) ERRADA.

    Dano qualificado Art. 163, Parágrafo único, CP - Se o crime é cometido:

    (...) III - contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista;

  • Item e: 

    O dano doloso praticado contra a Caixa Econômica Federal é considerado como crime de dano simples (art. 163, caput, do CP), não podendo ser caracterizado como dano qualificado (art. 163, parágrafo único, III). Isso porque o legislador, ao prever a redação do referido inciso III não incluiu neste rol as empresas públicas. Logo, não estando expressamente prevista a empresa pública no art. 163, parágrafo único, III, do CP, não é possível incluí-la por meio de interpretação uma vez que isso seria realizar analogia em prejuízo ao réu, o que não é permitido no Direito Penal. STJ. 5ª Turma. RHC 57.544-SP, Rel. Min. Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ-PE), julgado em 6/8/2015 (Info 567).
  • STJ firma tese sobre o momento da consumação de crimes de furto e roubo - 05/11/2015


    STJ: “se consuma no momento em que o agente se torna o possuidor da coisa subtraída, mediante violência ou grave ameaça, ainda que haja imediata perseguição e prisão, sendo prescindível que o objeto subtraído saia da esfera de vigilância da vítima”. (REsp 1.499.050)

    Link: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/Print/pt_BR/noticias/noticias/STJ-firma-tese-sobre-o-momento-da-consuma%C3%A7%C3%A3o-de-crimes-de-furto-e-roubo


  • Sobre a letra E !!!

     

    Caracteriza Dano Simples ( Art. 163 caput) a destruição , inutilização  ou deterioração de bens integrantes do patrimônio das seguintes entidades : 

     

    - Distrito Federal

    -Autarquia

    -Empresa Pública

    -Fundação pública 

    -Empresa Permissionária de serviços públicos.

     

    Fonte: Cleber Masson

     

     

     

    Art.163 Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

     

    Dano Qualificado

     

     III - contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista;

     

    Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

     

     

     Q105603 >O crime de dano é qualificado se cometido contra o patrimônio da União, do estado, do município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista.

    Gab: C

     

     

     

     

     

     

  • Teoria da Amotio: basta a inversão de posse da coisa, mesmo que dentro da esfera de vigilância da vítima ou terceiros. Posse mansa e tranquila é coisa de doutrina.

  • São quatro as teorias existentes para explicar o momento consumativo do roubo ou furto:

     

    1ª) Contrectacio: segundo esta teoria, a consumação se dá pelo simples contato entre o agente e a coisa alheia. Se tocou, já consumou.

     

    2ª) Apprehensio (amotio): a consumação ocorre no momento em que a coisa subtraída passa para o poder do agente, ainda que por breve espaço de tempo, mesmo que o sujeito seja logo perseguido pela polícia ou pela vítima. Quando se diz que a coisa passou para o poder do agente, isso significa que houve a inversão da posse. Por isso, ela é também conhecida como teoria da inversão da posse. Vale ressaltar que, para esta corrente, o furto se consuma mesmo que o agente não fique com a posse mansa e pacífica. A coisa é retirada da esfera de disponibilidade da vítima (inversão da posse), mas não é necessário que saia da esfera de vigilância da vítima (não se exige que o agente tenha posse desvigiada do bem).

     

    3ª) Ablatio: a consumação ocorre quando a coisa, além de apreendida, é transportada de um lugar para outro.

     

    4ª) Ilatio: a consumação só ocorre quando a coisa é levada ao local desejado pelo ladrão para tê-la a salvo.

     

    O STJ, ao apreciar o tema sob a sistemática do recurso especial repetitivo, fixou a seguinte tese:

    Consuma-se o crime de FURTO com a posse de fato da res furtiva, ainda que por breve espaço de tempo e seguida de perseguição do agente, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.

    STJ. 3ª Seção. REsp 1.524.450-RJ, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 14/10/2015 (recurso repetitivo) (Info 572).

     

    O STJ, ao apreciar o tema sob a sistemática do recurso especial repetitivo, fixou a seguinte tese:

    Consuma-se o crime de ROUBO com a inversão da posse do bem, mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida a perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.

    STJ. 3ª Seção. REsp 1.499.050-RJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 14/10/2015 (recurso repetitivo) (Info 572).

     

    Fonte: Dizer o Direito.

  • Para a consumação dos CRIMES DE FURTO E ROUBO, usa-se a TEORIA DA APREENSÃO :)

  • Igor Costa, CUIDADO! O momento das consumações no roubo são diferentes dependendo da espécie!

    .

    ROUBO PRÓPRIO - consuma-se com a subtração da coisa (apoderamento = inversão da posse)

    ROUBO IMPRÓPRIO - consuma-se com o emprego da Violência ou Grave Ameaça!

  • Não consegui ler todos os comentários, mas o Sanches fala em seu livro que o STJ tem considerados as empresas públicas passíveis de sofrer o dano qualificado. Eu errei a questão por conta disso

  • Considerar EP passível de sofrer dano qualificado sem expressa tipificação é analogia in malam partem, se o legislador dormiu, não tem muito que fazer. 

  • A Alternativa correta (C) foi recentemente sumulada pelo STJ

     

    Súmula 582

    Consuma-se o crime de reoubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata do agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.

  • Caixa econômica é furtada --> Polícia Federal. 

    Bando do Brasil é furtado --> Polícia Civil

    CEF sofre dano em seu patrimônio: não configura dano qualificado

    BB sofre dano em seu patrimônio: configura dano qualificado. 

    Muito bem, legislador ... 

  • Quanto à letra "E":

    Empresa Pública não está no rol expressamente descrito do art. 163, § único, III do CP. Como nosso ordenamento jurídico proíbe a analogia penal in malam partem, não há que se falar que crime de dano em relação à Caixa Econômica Federal é qualificado. Neste sentido:

    RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DANO QUALIFICADO. CRIME PRATICADO CONTRA O PATRIMÔNIO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DAS EMPRESAS PÚBLICAS NO ROL DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 163 DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANALOGIA EM PREJUÍZO DO RÉU. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. PROVIMENTO DO RECLAMO. (REsp 1480502 DF 2014/0228775-4) 

  • QUESTÃO DESATUALIZADA  EM VIRTUDE DO ADVENTO DA LEI 13531/17

    Dano qualificado

            Parágrafo único - Se o crime é cometido:

            I - com violência à pessoa ou grave ameaça;

            II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave

           III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;             

  • ATENÇÃO! NOVA LEI incluiu empresa pública no rol do art. 163, pu, III, CP

    Dano

    Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Dano qualificado

    Parágrafo único - Se o crime é cometido:

    I - com violência à pessoa ou grave ameaça;

    II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave

    III - contra o patrimônio da União, de Estado ou de Município;

    III - contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista;                   (Redação dada pela Lei nº 5.346, de 3.11.1967)

    III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;                 (Redação dada pela Lei nº 13.531, de 2017)

  • Boa Gabi!

     

    Respondi errado por estar atualizado em face da legislação (Lei nº. 13.531/2017 que altera o art. 163, parágrafo único, inciso III, do CP incluiu a {FASE} no texto legal), a questão está DESATUALIZADA, já que atualmente possui duas respostas as letras C e E.

     

    Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

     

    (...)

     

    III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, EMPRESA PÚBLICA, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;

     

    HEY HO LET'S GO!

     

     

     

     

     

     

  • sobre a letra D

    Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
    Dano qualificado
    Parágrafo único - Se o crime é cometido:
    I - com violência à pessoa ou grave ameaça;
    II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui
    crime mais grave
    III - contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária
    de serviços públicos ou sociedade de economia mista;
    (Redação dada pela Lei nº
    5.346, de 3.11.1967)
    IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:
    Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena
    correspondente à violência.

  • CUIDADOCOM O COMENTÁRIO DE Raphael Bahiense

    O recurso mnemônico não é fase é {FADE}

    Código Penal:

    Dano qualificado

    Parágrafo único - Se o crime é cometido:

      I - com violência à pessoa ou grave ameaça;

      II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave

      III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de AutarquiaFundação públicaEmpresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos; (Redação dada pela Lei nº 13.531, de 2017)

  • Atualizando a resposta da Juiliana .

     

    Gab: C e E

    A) ERRADA: O agente pratica, aqui, uma modalidade específica de estelionato, prevista no art. 171, §2°, II do CP, que consiste no delito de alienação ou oneração fraudulenta de coisa própria.

     

    B) ERRADA: Se o agente subtrai alguns pertences da vítima, está consumado o delito de furto (ou roubo, no caso de emprego de violência ou grave ameaça). Se, posteriormente, obriga a vítima a fornecer sua senha para a realização de saques, pratica novo crime, desta vez o delito de extorsão, previsto no art. 158 do CP, ou art. 158, §3° do CP, caso haja restrição da liberdade de vítima. Seja como for, teremos aqui dois delitos, em concurso material. Entendimento já consolidado do STJ:

    (…) Na linha de precedentes desta Corte e do Pretório Excelso, configuram-se os crimes de roubo e extorsão, em concurso material, se o agente, após subtrair alguns pertences da vítima, obriga-a a entregar o cartão do banco e fornecer a respectiva senha.

    (…)(HC 102.613/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 26/08/2008, DJe 06/10/2008)

     

    C) CORRETA: Com a adoção da teoria da amotio /apprehensio pelos Tribunais brasileiros, para a consumação do furto e do roubo basta a que o agente tenha a posse do bem por um breve espaço de tempo, ainda que não consiga obter a posse mansa e pacífica ou transportar a coisa de um lugar para outro.

     

    D) ERRADA: No crime de estelionato o agente não detém a posse lícita da coisa anteriormente à prática da conduta. Esta é uma característica inerente ao crime de apropriação indébita.

     

    E) CORRETA: Empresa Pública foi inserida no rol de sujeitos passivos do crime de dano qualificado pela lei 13.531/17.

    Dano qualificado

            Parágrafo único - Se o crime é cometido:

            I - com violência à pessoa ou grave ameaça;

            II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave

           III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;                 (Redação dada pela Lei nº 13.531, de 2017)

            IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:

            Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

     

    Prof. Renan Araújo

  • Atenção a atualização trazida pela lei 13.531/17

    Art. 2o  O inciso III do parágrafo único do art. 163 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar com a seguinte redação: 

    III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;

  • Imporante observar o comentário do colega Raphael Bahiense, pois realmente, trata-se de questão desatualizada, tendo em vista que a Lei 13.531/2017 alterou o rol do inciso III.

    Cuidado, pois algumas pessoas fizeram comentários equivocados, mesmo depois da mencionada alteração!

  • Questão desatualizada quanto a letra "e".

    Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

    (...)

            Dano qualificado

            Parágrafo único - Se o crime é cometido:

    (...)

           III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;                 (Redação dada pela Lei nº 13.531, de 2017)

  • Questão desatualizada:

      Dano qualificado

            Parágrafo único - Se o crime é cometido:

          (...)

           III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;                (Redação dada pela Lei nº 13.531, de 2017)

     

    Letra E também estaria correta.

  • Como bem percebido pela Nara Sampaio, a questão encontra-se desatualizada, conforme nova redação dada pela LEI 13531/2017

    Antes da Lei nº 13.531/2017

    Art. 163 (...)

    Parágrafo único. Se o crime é cometido:

    III - contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista;

    ATUALMENTE:

    Art. 163 (...)

    Parágrafo único. Se o crime é cometido:

    III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;

     

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2017/12/comentarios-lei-135312017-mudancas-nos.html

  • Questão desatualizada.

     

    Letra E CORRETA! Segundo a lei 13.531/2017

            Dano qualificado

            Parágrafo único - Se o crime é cometido:

            I - com violência à pessoa ou grave ameaça;

            II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave

           III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;                (Redação dada pela Lei nº 13.531, de 2017)

  • Opaa questão desatualizada, que susto..

  • Questao desatualizada . obs: a letra E hj estaria correta tb. Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

            Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

            Dano qualificado

            Parágrafo único - Se o crime é cometido:

            I - com violência à pessoa ou grave ameaça;

            II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave

           III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;                 (Redação dada pela Lei nº 13.531, de 2017)

  • questão desatualizada (letra e) 

  • empresa pública n está no rol de dano qualifiado não.

  • cuidado questão desatualizada, empresa pública foi sim incluída.

  • III - contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista;                    redação antiga

    III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;                 

  • Questão desatualizada

    empresa pública foi incluído em 2017 pela lei Lei nº 13.531 no art. 163,pu, III

  • Atualizar as questões qconcursos , assim fica difícil.

  • questão desatualizada!

    Art. 163, inciso III:

    Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

     Dano qualificado

           Parágrafo único - Se o crime é cometido:

    III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;                 

  • A) ERRADA: O agente pratica, aqui, uma modalidade específica de estelionato, prevista no art.

    171, §2°, II do CP, que consiste no delito de alienação ou oneração fraudulenta de coisa própria.

    B) ERRADA: Se o agente subtrai alguns pertences da vítima, está consumado o delito de furto (ou

    roubo, no caso de emprego de violência ou grave ameaça). Se, posteriormente, obriga a vítima a

    fornecer sua senha para a realização de saques, pratica novo crime, desta vez o delito de extorsão,

    previsto no art. 158 do CP, ou art. 158, §3° do CP, caso haja restrição da liberdade de vítima. Seja

    como for,teremos aqui dois delitos, em concurso material. Entendimento já consolidado do STJ:

    (...) Na linha de precedentes desta Corte e do Pretório Excelso, configuram-se os

    crimes de roubo e extorsão, em concurso material, se o agente, após subtrair

    alguns pertences da vítima, obriga-a a entregar o cartão do banco e fornecer a

    respectiva senha.

    (,..)(HC 102.613/SP, Rei. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em

    26/08/2008, DJe 06/10/2008)

    C) CORRETA: Com a adoção da teoria da amotio pelos Tribunais brasileiros, para a consumação

    do furto e do roubo basta a que o agente tenha a posse do bem por um breve espaço de tempo,

    ainda que não consiga obter a posse mansa e pacífica ou transportar a coisa de um lugar para

    outro.

    D) ERRADA: No crime de estelionato o agente não detém a posse lícita da coisa anteriormente à

    prática da conduta. Esta é uma característica inerente ao crime de apropriação indébita.

    E) CORRETA: Quando a prova foi aplicada, o item estava errado, pois as empresas públicas, de

    fato, ainda NAO haviam sido incluídas no rol do art. 163, § único, III do CP. Todavia, a Lei 13.531/17

    alterou a redação do art. 163, § único, III do CP, para, dentre outras coisas, incluir as empresas

    públicas naquele rol. Vejamos:

    Dano

    Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

    (...)

    Dano qualificado

    (...)

    106

    Parágrafo único - Se o crime é cometido:

    (...)

    III - contra o património da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou

    de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista

    ou empresa concessionária de serviços públicos; (Redação dada pela Lei n° 13.531,

    de 2017)

    Como se vê, portanto, atualmente o crime de dano praticado contra o património de empresa

    pública configura dano qualificado.

  • ATENÇÃO aos que respondem essa questão depois de 2017. Foi publicada a Lei 13.531/17, dando nova redação ao inciso III do parágrafo único do art. 163 do CP. Assim, atualmente teríamos dois itens corretos, D e E respectivamente. Contudo, ciente do fato, marque o ite D nos seus estudos e atente-se à mudança na hora da prova.

  • Questão desatualizada, pois as Empresas Públicas entraram no Rol do III do 163, assim como o DF.

  • Questão desatualizada.


ID
1715686
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o Código Penal, agente que registrar na CTPS de empregado, ou em qualquer documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa daquela que deveria ter sido escrita praticará o delito de

Alternativas
Comentários
  • Gab: E

     Embora tal conduta seja, do ponto de vista estrutural, muito parecida com o delito de falsidade ideológica, temos aqui um crime de falsificação de documento público, conforme estabelecido no art. 297, §3°, II, do CP.


    Prof. Renan Araújo 


  • Gab: E

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

      Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.


     § 3o Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir:

     I – na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório;

     II – na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita; 

     III – em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado.


  • Caso não fosse para produzir efeito perante a previdência, seria falsidade ideológica?

  • Falsificação de documento público

      Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

      Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

      § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

      § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

      § 3o Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

      I – na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório;(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

      II – na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

      III – em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

      § 4o Nas mesmas penas incorre quem omite, nos documentos mencionados no § 3o, nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços.(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

  • Sim, Fernanda! 


    Se não fosse para produzir efeitos perante a previdência (incisos do § 3 do Art. 297), a conduta se enquadraria perfeitamente no Art. 299, Falsidade Ideológica.  Há uma relação de especialidade dos incisos do § 3 do Art. 297 em relação à Falsidade Ideológica.


    Senão, vejamos:


    Falsidade ideológica

      Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:


    Falsificação de documento público

     Art. 297

    § 3o Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir: 

      I – na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório;

      II – na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita;

      III – em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado. 


    * Nos 3 incisos o que se vê são "informações falsas" com uma finalidade específica.

  • Obrigada Gilson!! Perfeita a explicação.

  •  

    ALTERNATIVA A) ERRADA.

    Em nenhum momento a questão diz que o agente utilizou o documento, por isso afasta-se a caracterização do crime de uso de documento falso. Lembrando que este crime se consuma no caso em que o agente se utiliza de documentos falsificados/alterados a que se referem os arts. 297 a 302, CP.

    ALTERNATIVA B) ERRADA.

    Essa era a alternativa absurda da questão, pois o caso, evidentemente, envolve falsificação de documento público, e não particular.

    ALTERNATIVA C) ERRADA.

    O caso retratado não tem nenhum nexo com o crime de falsa identidade. Falsa identidade Art. 307, CP - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

    ALTERNATIVA D) ERRADA.

    Apesar de a conduta descrita ser materialmente uma espécie de falsidade ideológica, o legislador, em um evidente equívoco (que é objeto de crítica por Cezar Roberto Bitencourt), inseriu-a no rol de crimes de falsificação de documento público.

    ALTERNATIVA E) CERTA.

    Falsificação de documento público

    Art. 297, CP - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: § 3o Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir: II - na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita;

  • Uma outra questão semelhante:

    (CESPE-PCDF-AGENTE) O empresário que inserir na carteira de trabalho e previdência social de seu empregado declaração diversa da que deveria ter escrito cometerá o crime de falsidade ideológica.


    GABARITO: ERRADO

  • se a falsidade é contra a previdencia o crime será de falsificação de documento público

  • decorou? o que não falta é cola de artigo! kkkkk

  • A simples omissão de anotação na CTPS não configura, por si só, o crime de falsificação de doc. público (info 539 STJ)

  • Segundo o Código Penal, de fato, o crime é de falsificação de documento público. Porém, tecnicamente se trata de falsidade ideológica, pois o documento é materialmente verdadeiro e o agente tem autorização para inserir as informações. Errou o legislador.

  • Considera _se falsificação de documento público a inserção na ctps de dados falsos.
  • De acordo com o Código Penal, agente que registrar na CTPS de empregado, ou em qualquer documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa daquela que deveria ter sido escrita praticará o delito de:

     

    a) - uso de documento falso.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 304, do CP: "Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302".

     

    b) - falsificação de documento particular.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 298, do CP: "Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro".

     

    c) - falsa identidade.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 307, do CP: "Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito proprio ou alheio, ou para causar dano a outrem".

     

    d) - falsidade ideológica.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 299, do CP: "Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante".

     

    e) - falsificação de documento público.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 297, II, do CP: "Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: II - na Carteira de Trabalho e Previdencia Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita".

     

  • GABARITO: E

     

     

    *Essa conduta não se amolda a falsidade ideológica  (art. 299 do CP)  porque há norma legal específica o art. 297, §3º, II do CP:

     


    Falsificação de documento público


    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:


    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
    (...)
    § 3o Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
    (...)
    II - na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

     

  • Aprendi que, em regra, quando a questão trouxer a inserção de informações que digam respeito à previdência social, teremos o caso de falsificação de documento público.

    Normalmente, somos levados a crer que a inserção de informações em documentos será sempre delito de falsidade ideológica, mas a Banca gosta de cobrar o conhecimento do § 3, justamente por causar confusão na maioria.

  • FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO

    § 3O NAS MESMAS PENAS INCORRE QUEM INSERE OU FAZ INSERIR:
    II – na
    CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, DECLARAÇÃO FALSA OU DIVERSA DA QUE DEVERIA TER SIDO ESCRITA;

    GABARITO -> [E]

  • LETRA E

     

     

    A banca tenta confundir Falsificação de documento público x Falsidade ideológica. Vejam:

     

     

     

    (Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: PC-DF Prova: Agente de Polícia)

       

    O empresário que inserir na carteira de trabalho e previdência social de seu empregado declaração diversa da que deveria ter escrito cometerá o crime de falsidade ideológica. (ERRADO)  ---> CRIME: Falsificação de Documento Público.

     

    Bons estudos!!!!

  • Conforme a professora Maria Cristina Tulio do Qconcursos.com, esse crime apesar de se assemelhar com o crime de falsidade ideológica, foi posto topograficamente como paragrafo 3º do crime de Falsificação de Documento Público art. 297, sendo portanto a escolha do legislador, e mesmo com as críticas da doutrina, temos que entender que essa conduta se insere no crime do art. 297 mesmo.

  • FICAR ESPERTO!!!

    O crime não será de falsidade ideológica se a finalidade for inserir informações falsas em folha de pagamento/documento contábil/CTPS (a intenção é enganar a previdência social): O CRIME SERÁ FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO, QUE É MAIS GRAVE, COM UM ANO A MAIS DE PENA.

    FALSIDADE IDEOLOGICA: PENA MÁXIMA DE 5 ANOS, SE FOR EM DOCUMENTO PÚBLICO.

                                              PENA MÁXIMA DE 3 ANOS, SE FOR EM DOCUMENTO PARTICULAR.

     

    FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO: PENA MÁXIMA DE 6 ANOS

  • Gabarito: E

    Qual a diferença entre o documento público e o particular?

    O documento é considerado público, na forma e no conteúdo, quando é formatado, criado e expedido por órgão público ou funcionário público, munido de informações de interesse do Governo, como registros, certidões, passaporte, RG, CPF, carteira de motorista, carteira de trabalho etc.

    São documentos particulares, simples ou meramente legalizados, os escritos ou assinados por qualquer pessoa, sem intervenção de funcionário público, e que se não achem autenticados.

     

    CP, art. 297, § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

     

    Fonte: https://amandacastromachado.jusbrasil.com.br/artigos/396410554/falsificacao-de-documento-publico-e-particular

  • O agente que registrar na CTPS de empregado, ou qualquer documento que produz efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa daquela que deveria ter sido escrita praticará o delito de falsificação de documento público.

  • A) uso de documento falso.

    CP Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302: 

    Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.

    -------------------

    B) falsificação de documento particular.

    CP Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    Falsificação de cartão 

    Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.

    -------------------

    C) falsa identidade.

    CP Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

    -------------------

    D) falsidade ideológica.

    CP Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

    Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

    -------------------

    E) falsificação de documento público. [Gabarito]

    CP Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

    § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

    § 3º Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir:

    I - na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório; 

    II - na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita

    III - em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado. 

    § 4º Nas mesmas penas incorre quem omite, nos documentos mencionados no § 3º, nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços

  • Gabarito: E

    CP

      Falsificação de documento público

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

           

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

      § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

       § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

      § 3 Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir:

     I – na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório;

      II – na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita;

     III – em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado. 

  • A questão exigiu o conhecimento sobre o crime de falsificação de documento público (art. 397 do Código Penal).

    A – Errada. Configura o crime de uso de documento falso “Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302” (Art. 304 do CP).

    B – Errada. Configura o crime de falsificação o de documento particular “Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro” (art. 298 do CP).

    C – Errada. Configura o crime de falsa identidade “Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem” (art. 307 do CP).

    D – Errada. Configura o crime de falsidade ideológica “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante” (art. 299 do CP).

    E – correta.  O enunciado da questão configura o crime de falsificação de documento público de acordo com o art. 297, § 3°, inc. II do Código Penal:

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    (...)

    § 3o Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir:

    (...)

    II – na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita;

    Gabarito, letra E

  • FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO ->PERANTE A PREVIDÊNCIA SOCIAL

    FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO ->PERANTE A PREVIDÊNCIA SOCIAL

    FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO ->PERANTE A PREVIDÊNCIA SOCIAL

    FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO ->PERANTE A PREVIDÊNCIA SOCIAL

    FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO ->PERANTE A PREVIDÊNCIA SOCIAL

    FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO ->PERANTE A PREVIDÊNCIA SOCIAL

  • artigo 297, parágrafo terceiro, inciso II do CP==="na CTPS do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita".

  • FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO ->PERANTE A PREVIDÊNCIA SOCIAL

  • Art. 297 -

    Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

    § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

    § 3o Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir:

    I – na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório;

    II – na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita;

    III – em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado.

  • FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO ->PERANTE A PREVIDÊNCIA SOCIAL

  • GABARITO: E

    Pessoal, guardem isto:

    Quem insere ou faz inserir + previdência social = falsidade de documento PÚBLICO

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    3o Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    I na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório;(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    II na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    III em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

  • GAB E

        Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

       § 3 Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir:

     II – na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita;


ID
1715689
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A pena aplicada a pessoa física que produza, embale, transporte e comercialize substância tóxica e nociva à saúde humana e ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em lei, poderá ser aumentada se o crime praticado

Alternativas
Comentários
  • Gab: C

    COMENTÁRIOS: A causa de aumento de pena prevista para este delito (art. 56, §2º da Lei 9.605/98) incidirá caso a substância seja nuclear ou radioativa, hipótese na qual a pena deverá ser aumentada de um sexto a um terço.


    Não há qualquer alternativa referente a esta causa de aumento de pena. Há, porém, outras causas de aumento de pena previstas para  referido delito, nos termos do art. 58 da Lei 9.605/98:

    Art. 58. Nos crimes dolosos previstos nesta Seção, as penas serão aumentadas:

    I – de um sexto a um terço, se resulta dano irreversível à flora ou ao meio ambiente em geral;

    II – de um terço até a metade, se resulta lesão corporal de natureza grave em outrem;

    III – até o dobro, se resultar a morte de outrem.

    Vemos, assim, que somente a alternativa C traz uma hipótese correta (ocorrência do resultado morte em outra pessoa).


    Prof. Renan Araujo

  • Gab: C

    Lei 9605

    Seção III

    Da Poluição e outros Crimes Ambientais


    Art. 56. Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.


    Art. 58. Nos crimes dolosos previstos nesta Seção, as penas serão aumentadas:

    I - de um sexto a um terço, se resulta dano irreversível à flora ou ao meio ambiente em geral;

    II - de um terço até a metade, se resulta lesão corporal de natureza grave em outrem;

    III - até o dobro, se resultar a morte de outrem.

    Parágrafo único. As penalidades previstas neste artigo somente serão aplicadas se do fato não resultar crime mais grave.


  • questão "CESPE" no estilo "FCC".

  •  

    ALTERNATIVA C) CERTA. Inteligência do art. 56 c/c 58, III, da Lei 9605/98.

    Art. 56 da Lei 9605/98. Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos:

    Art. 58. Nos crimes dolosos previstos nesta Seção, as penas serão aumentadas:

    I - de um sexto a um terço, se resulta dano irreversível à flora ou ao meio ambiente em geral;

    II - de um terço até a metade, se resulta lesão corporal de natureza grave em outrem;

    III - até o dobro, se resultar a morte de outrem.

     

  • A alternativa "A" também está correta.

    O inciso I do art. 58 da LCA diz que a pena será aumentada se resultar dano irreversível ao meio ambiente em geral.

    Ora, é evidente que a fauna faz parte do meio ambiente em geral.

    A Banca simplesmente copiou e colou o artigo e, em virtude disso, considerou apenas o dano à flora como causa de aumento de pena. Porém, é cediço que o dano à fauna, pela razão acima aduzida, também exaspera a reprimenda.

    Questões Copia e Cola são lamentáveis por conta disso. Não há um mínimo raciocínio prático sobre a aplicação da norma.

    Imaginemos que o uso de determinada substância tóxica acarrete a extinção de determinada espécie, já ameaçada anteriormente.

    Nessa situação, haverá dano à fauna e ao meio ambiente, motivo por que se enquadrará no art. 58, I.

  • Talvez eu esteja errado, mas a forma que a questão foi redigida poderá levar a anulação, posto que a questão é blindada por fazer menção expressa a lei, a qual diz que a pena deverá ser aumentada e não poderá.

  • como na questão ele não cita de quanto seria a majorante, temos duas respostas correntas A e C

  • Aletra correta é "C",  porque a letra "a" menciona fauna e não flora.

    I - (...) se resulta dano irreversível à flora ou ao meio ambiente em geral;

  • Anotar no caderninho que para o CESPE a fauna não faz parte do meio ambiente em geral.

     

    E, meninas, para lembrar: esse é o crime do formol nos alisamentos de cabelo. A exigência legal é a de que ele tenha porcentagem máxima de 0,2%. Usar também é crime. hehe

  • Questões como essa me fazem perguntar se o examinador é mesmo um operador de direito ou só um qualquer que copia o texto da lei, muda uma palavra e pensa "ah! pegadinha do malandro!", sem se atentar que não alterou realmente o significado da norma. Decorar palavra por palavra é mecânico e não deve ser cobrado, o importante é entender o significado do mandamento. Compreender - coisa que o examinador claramente não fez.

  • Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    I - reincidência nos crimes de natureza ambiental;

    II - ter o agente cometido a infração:

    a) para obter vantagem pecuniária;

    b) coagindo outrem para a execução material da infração;

    c) afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente;

    d) concorrendo para danos à propriedade alheia;

    e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso;

    f) atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos;

    g) em período de defeso à fauna;

    h) em domingos ou feriados;

    i) à noite;

    j) em épocas de seca ou inundações;

    l) no interior do espaço territorial especialmente protegido;

    m) com o emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais;

    n) mediante fraude ou abuso de confiança;

    o) mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental;

    p) no interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais;

    q) atingindo espécies ameaçadas, listadas em relatórios oficiais das autoridades competentes;

    r) facilitada por funcionário público no exercício de suas funções.

  • Pessoal, o artigo 15 da Lei 9.605 faz referência às circunstâncias AGRAVANTES (2ª fase da dosimetria) e o art. 58 trata de causas de AUMENTO (3ª fase da dosimetria).

    A questão pergunta sobre as causas de AUMENTO do crime da Seção III da Lei (contra poluição), sendo: 

    1/6 a 1/3: se resulta dano irreversível a flora ou ao meio ambiente em geral;

    1/3 até 1/2 se resulta lesão GRAVE

    DOBRO se resulta morte.

    Conslusão:

    a) não ha referência no art. 58 para dano irreversível a FAUNA;

    b) a lesão corporal é GRAVE e não leve.

    c) GABARITO

    d) Ter sido cometido durante à noite, em domingo ou feriado (são AGRAVANTES)

    e) Ter sido cometido no período de formação da vegetação é causa de aumento de pena dos crimes previstos na seção II (crimes contra a flora)

  • LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.

    Art. 56. Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    § 1º Nas mesmas penas incorre quem abandona os produtos ou substâncias referidos no caput, ou os utiliza em desacordo com as normas de segurança.

    § 1o  Nas mesmas penas incorre quem:      

    I - abandona os produtos ou substâncias referidos no caput ou os utiliza em desacordo com as normas ambientais ou de segurança;         

    II - manipula, acondiciona, armazena, coleta, transporta, reutiliza, recicla ou dá destinação final a resíduos perigosos de forma diversa da estabelecida em lei ou regulamento.      

    § 2º Se o produto ou a substância for nuclear ou radioativa, a pena é aumentada de um sexto a um terço.

    § 3º Se o crime é culposo:

    Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

    Art. 58. Nos crimes dolosos previstos nesta Seção, as penas serão aumentadas:

    I - de um sexto a um terço, se resulta dano irreversível à flora ou ao meio ambiente em geral;

    II - de um terço até a metade, se resulta lesão corporal de natureza grave em outrem;

    III - até o dobro, se resultar a morte de outrem.

    Parágrafo único. As penalidades previstas neste artigo somente serão aplicadas se do fato não resultar crime mais grave.

    Gabarito Letra C!

  • VOU TE FALAR... LEI 9605 SÓ PEGADINHAS... COBRAR CONHECIMENTO NUNCA VI!!!!

  • Guerreiros, uma dúvida, então se o agente comete o delito em tela, e resulta em morte de outrem, pelo princípio da especialidade ele não responde por homicídio culposo do Código Penal ? ou concurso de crimes ? creio que não, pois incorreria em ''bis in idem''. Alguém pode ajudar ?

  • Rafael, depende.

    Se tu for lá na lei 9605, no artigo 58, é dito: "Parágrafo único. As penalidades previstas neste artigo somente serão aplicadas se do fato não resultar crime mais grave."

    Lembrando que, no caso da questão, o dolo do agente é de cometimento do caput do art. 58 e não o de matar alguém, do 121 do CP.

  • Corroborando o comentário do Rafael, acredito que só se aplicará essa causa de aumento no caso de morte culposa (até pq é crime preterdoloso pelo que entendi), visto que a pena do homicídio culposo é menor, não se enquadrando como crime mais grave. Diferentemente do homicídio doloso, que tem pena bem superior.

     

    Quanto à questão, aparentemente foi feita por alguém que não é da área ambiental. Se a fauna não se encaixa em 'meio ambiente em geral' eu não sei mais o que se encaixa.

  • Verdade Mauro Ramos de Moraes, se tiver que escolher, na prova da CESPE, alguma questão para deixar em branco, com certeza, serão as da lei 9605. É só sacanagem!

  • Nos crimes dolosos a pena aumenta :

    1/6 a 1/3 - dano irreversível a flora ou ao meio ambiente;

    1/3 a 1/2 (metade) se resulta lesão corporal de natureza grave em outrem

    Até o dobro se resultar a morte de outrem.

  • Art. 58. Nos crimes dolosos previstos nesta Seção, as penas serão aumentadas:

    I - de um sexto a um terço, se resulta dano irreversível à flora ou ao meio ambiente em geral;

    II - de um terço até a metade, se resulta lesão corporal de natureza grave em outrem;

    III - até o dobro, se resultar a morte de outrem.

  • Letra c.

    a) Errada. As circunstâncias especiais de aumento de pena do art. 58 não contemplam o resultado de dano irreversível à fauna, e sim à flora, conforme art. 58, I, da Lei n. 9.605/98, que pode elevar a pena de 1/6 a 1/3.

    b) Errada. Se a conduta resultar em lesão leve, não haverá aumento de pena. Somente incidirá causa de aumento de pena se ocorrer lesão de natureza grave, conforme art. 58, II, da Lei n. 9.605/98, que estabelece o aumento de 1/3 até a ½ da pena.

    c) Certa. Pelo art. 58, III, da Lei n. 9.605/98, a pena aumenta-se até o dobro, se resultar a morte de outrem.

    d) Errada. Trata-se de agravante que se aplica a todos os crimes ambientais, não só ao art. 58 da Lei n. 9.605/98.

    e) Errada. Trata-se de circunstância especial de aumento de pena estabelecida pelo art. 53, II, b, da Lei n. 9.605/98. Portanto, aplica-se apenas aos crimes contra a flora previstos nos arts. 38 a 52, não contemplando o art. 58, que pertence ao capítulo dos crimes de poluição.