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Prova CESPE - 2009 - TRF - 2ª REGIÃO - Juiz Federal


ID
135049
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos estados-membros da Federação brasileira, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • "d"art.28, §2º, CF/88 cc art. 37, XI
  • Art. 28. A eleição do Governador e do Vice-Governador de Estado, para mandato de quatro anos, realizar-se-á no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato de seus antecessores, e a posse ocorrerá em primeiro de janeiro do ano subseqüente, observado, quanto ao mais, o disposto no art. 77XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como li-mite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o sub-sídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tri-bunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; 2º Os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado serão fixados por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º
  • Falou citar esse §.:Art. 37.§ 12. Para os fins do disposto no inciso XI do caput deste artigo, fica facultado aos Estados e ao Distrito Federal fixar, em seu âmbito, mediante emenda às respectivas Constituições e Lei Orgânica, como limite único, o subsídio mensal dos Desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, não se aplicando o disposto neste parágrafo aos subsídios dos Deputados Estaduais e Distritais e dos Vereadores.";)
  • O limete para membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos é o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça.
    XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como li-mite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o sub-sídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tri-bunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;
  • a)  Errado. Subordinando a eficácia de contratos feitos pelo Executivo á aprovação da Assembléia Legislativa teríamos uma afronta ao princípio da Separação dos Poderes.

    b) Errado também. Lembrando que a competência para legislar sobre Direito Penal/Processual Penal é da União. A competência concorrente (e em relação a qual os Estados podem legislar) é sobre procedimentos em matéria processual.

    c) Errado. Todos os dispositivos não. Seria irrazoável tal limitação. Engessaria o legislativo estadual, feriria sua autonomia impedindo inovações que pudessem ocorrer dentro dos limites da CF.

    d) Correta. Os colegas já comentaram divinamente bem. Nada que eu possa acrescentar nem mesmo de equivalente.

    e) Errado. A chave aqui está na "personalidade jurídica própria". Ora, se eu crio uma região metropolitana (formada por municípios hein?) e atribuo a ela personalidade jurídica, como ficam os municípios lá dentro sabendo que eles são entes autônomos? Hipótese absurda.

    Bons estudos e boa sorte a todos.

  • IMUNIDADE DO GOVERNADOR DE ESTADO

    A Constituição do Estado pode outorgar ao Governador a imunidade formal, dispondo que este não será processado e julgado perante o Superior Tribunal de Justiça sem antes haver autorização da respectiva Assembléia Legislativa.
    Entretanto, a imunidade formal do Presidente da República referente à prisão (CF, art. 86, § 3º) e à irresponsabilidade relativa por atos estranhos ao exercício do mandato (CF, art. 86, § 4º) não pode ser outorgada pelas Constituições Estaduais aos Governadores (STF, ADIn 1021-2).

  • c) Nem todas as normas do processo legislativo são de reprodução obrigatória. Vide exemplo extraído da jurisprudência so Supremo

    "(...)A norma do § 4º do art. 57 da C.F. que, cuidando da eleição das Mesas das Casas Legislativas federais, veda a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente, não é de reprodução obrigatória nas Constituições dos Estados-membros, porque não se constitui num princípio constitucional estabelecido. (...)" (ADI 793, Min. CARLOS VELLOSO, Tribunal Pleno, julgado em 03/04/1997)


    d) Correto. Se o Estado não adotar o subteto previso no §12º do art. 37 da CF (qual seja, subsídio  Desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça), o limite será o previsto no inciso XI do referido artigo (subsídio do governador), exceto para membros do Ministério Público, Procuradores e Defensores Públicos.

    e) Como é sabido, as regiões metropolitanas não possuem personalidade jurídica.

  • a) Errado. O STF entende que tal procedimento viola a separação de poderes:

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. CONVÊNIOS, ACORDOS, CONTRATOS E ATOS DE SECRETÁRIOS DE ESTADO. APROVAÇÃO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA: INCONSTITUCIONALIDADE. I. - Norma que subordina convênios, acordos, contratos e atos de Secretários de Estado à aprovação da Assembléia Legislativa: inconstitucionalidade, porque ofensiva ao princípio da independência e harmonia dos poderes. C.F., art. 2º. II. - Inconstitucionalidade dos incisos XX e XXXI do art. 99 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro. III. - Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.
    (ADI 676, Min. CARLOS VELLOSO, Tribunal Pleno, julgado em 01/07/1996)


    b) Errado. Segundo jurisprudência do STF, essa imunidade não é extensível aos governadores:

    "(...) O Estado-membro, ainda que em norma constante de sua propria Constituição, não dispõe de competência para outorgar ao Governador a prerrogativa extraordinária da imunidade a prisão em flagrante, a prisão preventiva e a prisão temporaria, pois a disciplinação dessas modalidades de prisão cautelar submete-se, com exclusividade, ao poder normativo da União Federal, por efeito de expressa reserva constitucional de competência definida pela Carta da Republica.(...) PRERROGATIVAS INERENTES AO PRESIDENTE DA REPUBLICA ENQUANTO CHEFE DE ESTADO. - Os Estados-membros não podem reproduzir em suas proprias Constituições o conteudo normativo dos preceitos inscritos no art. 86, PAR.3. e 4., da Carta Federal, pois as prerrogativas contempladas nesses preceitos da Lei Fundamental - por serem unicamente compativeis com a condição institucional de Chefe de Estado - são apenas extensiveis ao Presidente da Republica."
    (ADI 978,  Min. ILMAR GALVÃO, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 19/10/1995)

  • Dúvida: às carreiras do MP e dos procuradores e defensores públicos estadual não se aplica o teto de remuneração a nível estadual?

    Alguém saberia apontar o fundamento? 

     

    Obrigada pela ajuda :) 

  • Pedro Lenza, 20ª Ed. - Dir. Const. Esquematizado, pág 538 - comentário acerca da ADI 1.842(Rio de Janeiro):

    "Nesse sentido, anotar o reconhecimento pel Min. Gilmar Mendes, de se implementar a organização, o o planejamento e a execução das funções publicas de interesse comum por agências reguladoras."

    ...

    "... a mencionada estrutura colegiada pode ser implementada tanto por ACORDO, mediante CONVÊNIOS, quanto de forma VINCULADA, na instituição dos agrupamentos de municípios. Ademais, a instituição de AGÊNCIAS REGULADORAS pode se provar como forma bastante eficiente de estabelecer padrão técnico na prestação e concessão do serviço de saneamento básico"

    Minha questão é: Se agências reguladoras têm personalidade jurídica, porque a letra "e" estaria errada?

  • Acredito que esse salvo está muito restritivo

    Há mais "salvos"

    Abraços

  • Gab D

    CF/88, ART. 37, § 12 (...) subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;

  • Acerca dos estados-membros da Federação brasileira, é correto afirmar que: Na ausência de previsão específica na constituição estadual, permanece o subsídio mensal do governador como limite remuneratório do Poder Executivo estadual, salvo as carreiras do MP e dos procuradores e defensores públicos estadual.

  • Ministério Público não faz parte do Poder Executivo. Considerar a assertiva D correta?


ID
135052
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base na doutrina e na jurisprudência do STF, assinale a opção correta quanto ao município no federalismo nacional.

Alternativas
Comentários
  • Letra ASTF: artigo de constituição estadual que disciplina vacância do cargo de prefeito é inconstitucional. Ofensa ao princípio da autonomia municipal. Por entender usurpada a competência do Município para legislar sobre assuntos de interesse local (CF, art. 30, I), o Tribunal julgou procedente pedido formulado em ação direta proposta pelo Procurador-Geral da República para declarar a inconstitucionalidade do § 2º do art. 75 da Constituição do Estado de Goiás que estabelece que, no caso de vacância no último ano de período de governo, serão, sucessivamente, chamados, para exercer o cargo de Prefeito, o Presidente e o Vice-Presidente da Câmara. Considerou-se, na linha da jurisprudência da Corte, que não cabe, ao Estado-membro, sob pena de frontal transgressão à autonomia constitucional do Município, disciplinar, ainda que no âmbito da própria Carta Política estadual, a ordem de vocação das autoridades municipais, quando configuradas situações de vacância ou de impedimento cuja ocorrência justifique a sucessão ou a substituição nos cargos de Prefeito e/ou de Vice-Prefeito do Município. ASSEVEROU-SE QUE A MATÉRIA PERTINENTE À SUCESSÃO E À SUBSTITUIÇÃO DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO INCLUI-SE, POR EFEITO DE SUA NATUREZA MESMA, NO DOMÍNIO NORMATIVO DA LEI ORGÂNICA PROMULGADA PELO PRÓPRIO MUNICÍPIO. O Min. Carlos Britto fez ressalvas quanto aos fundamentos do voto da relatora. Precedentes citados: ADI 687/PA (DJU de 10.2.2006) e ADI 1057 MC/BA (DJU de 6.4.2001). ADI 3549/GO, rel. Min. Cármen Lúcia, 17.9.2007. (ADI-3549)
  • LETRA B

    ADI 845 / AP - AMAPÁ
    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
    Relator(a): Min. EROS GRAU
    Julgamento: 22/11/2007 Órgão Julgador: Tribunal Pleno
    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 224 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAPÁ. GARANTIA DE "MEIA PASSAGEM" AO ESTUDANTE. TRANSPORTES COLETIVOS URBANOS RODOVIÁRIOS E AQUAVIÁRIOS MUNICIPAIS [ARTIGO 30, V, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL] E TRANSPORTES COLETIVOS URBANOS RODOVIÁRIOS E AQUAVIÁRIOS INTERMUNICIPAIS. SERVIÇO PÚBLICO E LIVRE INICIATIVA. VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTIGOS 1º, INCISO IV; 5º, CAPUT E INCISOS I E XXII, E 170, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. 1. A Constituição do Brasil estabelece, no que tange à repartição de competência entre os entes federados, que os assuntos de interesse local competem aos Municípios. Competência residual dos Estados-membros --- matérias que não lhes foram vedadas pela Constituição, nem estiverem contidas entre as competências da União ou dos Municípios. 2. A competência para organizar serviços públicos de interesse local é municipal, entre os quais o de transporte coletivo [artigo 30, inciso V, da CB/88]. 3. O preceito da Constituição amapaense que garante o direito a "meia passagem" aos estudantes, nos transportes coletivos municipais, avança sobre a competência legislativa local. 4. A competência para legislar a propósito da prestação de serviços públicos de transporte intermunicipal é dos Estados-membros. Não há inconstitucionalidade no que toca ao benefício, concedido pela Constituição estadual, de "meia passagem" aos estudantes nos transportes coletivos intermunicipais. 5. Os transportes coletivos de passageiros consubstanciam serviço público, área na qual o princípio da livre iniciativa (artigo 170, caput, da Constituição do Brasil) não se expressa como faculdade de criar e explorar atividade econômica a título privado. A prestação desses serviços pelo setor privado dá-se em regime de concessão ou permissão, observado o disposto no artigo 175 e seu parágrafo único da Constituição do Brasil. A lei estadual deve dispor sobre as condições dessa prestação, quando de serviços públicos da competência do Estado-membro se tratar.


     

  • LETRA C
    RE 227384 / SP - SÃO PAULO
    RECURSO EXTRAORDINÁRIO
    Relator(a): Min. MOREIRA ALVES
    Julgamento: 17/06/2002 Órgão Julgador: Tribunal Pleno

    EMENTA: Recurso extraordinário. - A competência para legislar sobre trânsito é exclusiva da União, conforme jurisprudência reiterada desta Corte (ADI 1.032, ADIMC 1.704, ADI 532, ADI 2.101 e ADI 2.064), assim como é a competência para dispor sobre a obrigatoriedade do uso de cinto de segurança (ADIMC 874). - Ora, em se tratando de competência privativa da União, e competência essa que não pode ser exercida pelos Estados se não houver lei complementar - que não existe - que o autorize a legislar sobre questões específicas dessa matéria (artigo 22 da Constituição), NÃO HÁ COMO PRETENDER-SE QUE A COMPETÊNCIA SUPLEMENTAR DOS MUNICÍPIOS PREVISTA NO INCISO II DO ARTIGO 30, COM BASE NA EXPRESSÃO VAGA AÍ CONSTANTE "NO QUE COUBER", SE POSSA EXERCITAR PARA A SUPLEMENTAÇÃO DESSA LEGISLAÇÃO DA COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO. - Ademais, legislação municipal, como ocorre, no caso, que obriga o uso de cinto de segurança e proíbe transporte de menores de 10 anos no banco dianteiro dos veículos com o estabelecimento de multa em favor do município, não só não diz respeito, obviamente, a assunto de interesse local para pretender-se que se enquadre na competência legislativa municipal prevista no inciso I do artigo 30 da Carta Magna, nem se pode apoiar, como decidido na ADIMEC 874, na competência comum contemplada no inciso XII do artigo 23 da Constituição, não estando ainda prevista na competência concorrente dos Estados (artigo 24 da Carta Magna), para se sustentar que, nesse caso, caberia a competência suplementar dos Municípios. Recurso extraordinário não conhecido, declarando-se a inconstitucionalidade da Lei 11.659, de 4 de novembro de 1994, do Município de São Paulo.

    LETRA D
    Súmula 637
    NÃO CABE RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRA ACÓRDÃO DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE
    DEFERE PEDIDO DE INTERVENÇÃO ESTADUAL EM MUNICÍPIO.

     

     

  • LETRA E
    AI 622405 AgR / MG - MINAS GERAIS
    AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
    Relator(a): Min. EROS GRAU
    Julgamento: 22/05/2007 Órgão Julgador: Segunda Turma

    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NORMAS ADMINISTRATIVAS MUNICIPAIS QUE DISCIPLINAM O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO LOCAL. COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO PARA OS ASSUNTOS DE SEU INTERESSE: ART. 30, I, DA CONSTITUIÇÃO. Os Municípios têm autonomia para regular o horário do comércio local, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas, pois a Constituição lhes confere competência para legislar sobre assuntos de interesse local. Agravo Regimental a que se nega provimento.
     

  • Alternativa correta - "A"

    Princípio da Simetria Constitucional – É o princípio federativo que exige uma relação simétrica entre os institutos jurídicos da Constituição Federal e as Constituições dos Estados-Membros. Não se inclui as Leis Orgânicas dos municípios.

    b) competência para legislar sobre transportes intermunicipais é dos estados-mebros por força do que dispõe o §1º do art. 25 da CF (ADI 2.349/ES, rel. Min. Eros Grau, 31.08.2005).

    c) CF, art. 30, II.

    d) "Segundo orientação do STF, a decisão do TJ na representação interventiva para viabilizar a intervenção estadual no Município reveste-se de caráter político-administrativo, sendo, portanto, definitava. Significa dizer que contra a decisão do Tribunal de Justiça, proferida na representação interventiva, NÃO cabe recurso extraordinário perante o STF." - Direito Constitucional Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, p.323.

    e) STF Súmula nº 645 - É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial. No entanto esta competência não pode ir de encontro à lei estadual que verse sobre o mesmo tema.

    Abraços

    "Pois todo aquele que pede, recebe; aquele que procura, acha; e ao que bater, se lhe abrirá todas as portas" (Lucas 11,10)
     

  • Complementando o comentário do colega acima acerca da letra "d", prevê a súmula 637 do STF que: 
    "Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção estadual em Município."

    Força a todos!
  • Em relação à alternativa "a":

    Trata-se de competência legislativa específica dos Municípios a vocação sucessória dos cargos de prefeito e de vice-prefeito, em caso de dupla vacância, uma vez que não há possibilidade de simetria com o disposto na CF (art. 80 - presidente da Câmara; presidente do Senado; presidente do STF) já que não há poder judiciário local e o legislativo municipal é unicameral.
  • Nao tem como aplicar o pcp da simetria aqui. 

  • "A" 


    Não se faz necessária a simetria, o que não eh admissível eh deixar de prever um procedimento a fim de sanar a vacância. 

  • Belíssima questao

  • SÚMULA VINCULANTE 38 É COMPETENTE O MUNICÍPIO PARA FIXAR O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL.

    SÚMULA VINCULANTE 49 Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

    Abraços

  • Com base na doutrina e na jurisprudência do STF, quanto ao município no federalismo nacional, é correto afirmar que: A sucessão do prefeito e do vice-prefeito inclui-se no domínio normativo da lei orgânica municipal e não se sujeita ao princípio da simetria constitucional.

  • A questão está desatualizada, pois a alternativa E só pode ser considerada correta diante da súmula nº 419 do STF, publicada em 06/07/1964:"Os municípios têm competência para regular o horário do comércio local, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas."

    Essa súmula foi superada pela súmula vinculante nº 38, que estabelece de maneira ampla que os municípios é que são os entes competentes para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial. Por isso, o Márcio Cavalcante, no seu livro de comentários às súmulas do STF e STJ, considera que a expressão "estaduais" da súmula 419 está superada.


ID
135055
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à atuação do Poder Legislativo federal e às espécies normativas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Se o Presidente da República extrapolar os limites de delegação fixados na resolução, o Congresso Nacional poderá sustar a referida lei delegada através da aprovação de decreto legislativo, paralisando seus efeitos normais. A sustação não será retroativa, mas sim, operar-se-á a partir da publicação do decreto legislativo (“ex nunc”), pois se trata de sustação, e não de anulação.By http://reliz.com.br/academico/auladc23.htmAlguém sabe me responder porque e B está errada?
  • a) ERRADO - Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;b) ERRADO - Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: II - AUTORIZAR O PRESIDENTE DA REPÚBLICA A declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;c) ERRADO - Art. 62,§ 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por DECRETO LEGISLATIVO, as relações jurídicas delas decorrentes. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)d) ERRADO - § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)e) CERTO - comentário abaixo
  • A leta D está errada pelo fato de que a edição de medida provisória não revoga a lei, mas suspende a sua eficácia até a sua conversão ou rejeição.APELAÇÃO CIVEL AC 159686 98.02.01280-7 (TRF2): CONSTITUCIONAL ADMINISTRATIVO LEI nº 8.270/91 MEDIDA PROVISÓRIA REVOGAÇÃO... medidas provisórias não revogam a lei ordinária anteriormente promulgada, mas tão-só suspendem sua eficácia. Suprimido o texto que obstaculizava a percepção.TRF2 - 03 de Outubro de 2001EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL EDAC 99366 RS 1999.04.01.099366-2 (T.... Publicação: DJ 27/06/2001 PÁGINA: 651 27/6/2001. Partes: . Ementa: As medidas provisórias não revogam lei existente e, enquanto não convertidas em lei, apenas suspendem a vigência e a eficácia da lei que visam revogar.
  • O Congresso Nacional AUTORIZA e o Presidente de República PERMITE que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar
  • A delegação legislativa se dá por meio de resolução do Congresso Nacional e poderá ser sustada através de decreto legislativo do CN( veto legislativo).

  • ITEM D) A medida provisória não revoga, apenas suspende a eficácia de uma lei. Caso seja rejeitada a medida provisória, a lei retorna a produzir efeito, ocorre o efeito repristinatório tácito.

    ITEM B)

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;

    ITEM A)

    Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    § 3º - O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

  • Fiquei em dúvida na alternativa C. Seu ttexto fala em "resolução", mas, conforme explicado por um colega abaixo, o certo naquele caso era "decreto legislativo". De qualquer forma, fiz um levantamento no texto da CF sobre quando é caso de resolução e quando é de decreto legislativo. A CF cita 2 casos em que cabe resolução: primeiro, pelo Congresso, quando permite que o presidente edite lei delegada (Art. 68), e depois quando dispõe sobre ICMS, determina que o Senado fixe alíquotas interestaduais e de exportação, e alíquotas mínimas e máximas de ICMS em operações internas. Assim, é fácil lembrar esses casos, e para os demais, é hipótese de decreto legislativo, e ainda, não encontrei nada na CF dispondo sobre resolução editada pela Câmara dos Deputados, fazendo parecer que de lá não se emana esse tipo de ato. Aceito comentários sobre essas afirmações, pois obviamente, não tenho certeza a respeito. Abraços!
  • Boa tiago,

    Então, em resumo, Resolução somente em dois casos:

    a) Delegação para edição de Lei Delegado do CONGRESSO ao Presidente da República; e

    b) Fixação, pelo SENADO, de alíquotas interestaduais e de exportação, e alíquotas mínimas e máximas de ICMS em operações internas.

    O resto é DECRETO LEGISLATIVO, seja da Câmara, Senado ou Congresso


    Valeu
  • Com a vênia dos colegas, mas não é bem assim não... Conforme PEDRO LENZA (que que apesar de não ser nenhum grande constitucionalista é, inegavelmente, muito utilizado pela CESPE) os Decretos Legislativos são editados pelo Congresso Nacional quando do exercício de suas competências exclusivas e para disciplinar os efeitos das medidas provisórias não convertidas em lei; já as resoluções o são pela Câmara e pelo Senado também no exercício das competências exclusivas, bem como para atribuição ao presidente da competência para elaborar a lei delegada. Conferir: DIREITO CONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO, 12 ed., pg. 393.





  • Fiquei na dúvida pq achei que seria efeito ex-tunc, mas este só se aplica quando buscado o Poder Judiciário para reparação de eventuais prejuízos causados pela lei delegada sustada pelo Congresso Nacional, que também é só aplicável para o caso concreto.

  • Complementando...
    "Caso o Presidente da República extrapole os limites fixados na resolução concedente da delegação legislativa, o Congresso Nacional poderá, através de decreto legislativo, sustar a lei delegada, paralisando seus efeitos normativos.
    A sustação não será retroativa, surtindo efeitos ex nunc, a partir da publicação do Decreto Legislativo, uma vez que não há declaração de nulidade da lei delegada, mas sustação dos seus efeitos
    .
    A existência desta espécie de controle político, criadapelo Poder Legislativo, não impedirá a eventual declaração de inconstitucionalidade pelo Poder Judiciário, por desrespeito aos requisitos formais e materiais do processo legislativo da lei delegada, expressamente previstos no art. 68 da CF.
    Conclui-se que há um duplo controle repressivo da constitucionalidade da edição das leis delegadas: legislativo e judiciário. A diferença consiste no que, em eventual declaração de inconstitucionalidade da lei delegada pelo Supremo Tribunal Federal, terá efeitos retroativos, ex tunc, desde a edição da lei delegada."
    Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,especificidades-da-especie-normativa-lei-delegada,35771.html#_ftn7


  • É CRIS + FELIZ,VOCÊ COMO SEMPRE COM EXCELENTES COMENTÁRIOS.CONSTRUTIVOS,DIRETOS,RESPALDADOS E SOLUCIONADORES.PARABÉNS!!
  • LETRA (C):

    Art. 62

    § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

  • Não existem casos de Decretos legislativos produzidos pela Cãmara ou pelo senado em casos de competências exclusivas destas Casas. Sempre eles atuam, nestes casos, através de Resolução.

    PORÉM, ao contrário, existem sim casos de Resolução (quando deverias ser decretos legislativos) em casos de competência privativa do CN, como se dá, por texto expresso contido na CF, no caso da Resolução para conferir delegação legislativa ao PR pelo CN. Conceitualmente está errado, porém, textualmente, expressamente, consta na CF e na prática, quando foi concedida a delegação (acho que uma ou duas vezes nos anos 90, salvo engano meu) foi por resolução. Vejam:

     

    LEI DELEGADA Nº 13, DE 27 DE AGOSTO DE 1992.

    Produção de efeito

    Institui Gratificações de Atividade para os servidores civis do Poder Executivo, revê vantagens e dá outras providências.

            O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que, no uso da delegação constante da Resolução n° 1, de 1992-CN, decreto a seguinte lei:

  • Extrapole os limites fixados === ex nunc

    Inconstitucionalidade da lei delegada === ex tunc

  • d) A edição de medida provisória acarreta a revogação de lei anterior que verse acerca do mesmo assunto. ERRADO.

     

    "[...]se a MP tracar de terna já previsto em lei ordinária, esta última ficará suspensa, aguardando a conversão da MP em lei (situação em que a lei ordinária anterior será revogada) ou a rejeição da MP (caso em que a lei ordinária anterior voltará a produzir seus efeitos);"

    Nathália Masson, 2016, p. 782.

     

  • Lembrando que, se a medida provisória perder a eficácia sem conversão em lei, volta a vigorar a redação anterior

    Abraços

  • As presentes disposições encontram-se presente nas artibuições do congresso nacional, no que concerne a letra  A) Está no art49.XVI,CF e a letra E está no art.49, V, CF.

  • Sobre a letra B:

    ***Trânsito e Permanência em território nacional:

    CN → compete exclusivamente autorizar que o Presidente permita.

    Presidente da República → compete privativamente permitir.

  • Comentários sobre a letra "E":

     

    A CF/88 outorgou ao Congresso a competência para sustar os atos do Executivo que exorbitem os limites da delegação legislativa (art. 49, V da CF). É importante ter sempre em mente que a delegação legislativa deve ter conteúdo determinado, preciso, definido, não podendo constituir um "cheque em branco" para a atuação legislativa do Presidente da República. O ato de sustação do Congresso surtirá efeitos ex nunc, porquanto não se cuida de pronúncia de inconstitucionalidade, mas sim de sustação de eficácia.

     

  • LEIS DELEGADAS:

    SOLICITAÇÃO AO CONGRESSO (DELEGAÇÃO EXTERNA CORPORIS)

    ATRAVÉS DE RESOLUÇÃO DO CONGRESSO QUE ESPECIFICARÁ O CONTEÚDO e OS TERMOS DO EXERCÍCIO

    PODE PREVER QUE O CONGRESSO DEVE APROVAR ANTES = VOTAÇÃO ÚNICA e VEDADA EMENDA (DELEGAÇÃO IMPRÓPRIA)

    VEDAÇÕES: CONGRESSO, CÂMARA, SENADO, LEI COMPLEMENTAR, JUDICIÁRIO, MINISTÉRIO PÚBLICO, NACIONALIDADE, CIDADANIA, DIREITOS INDIVIDUAIS, POLÍTICOS, ELEITORAIS, PPA, LDO e LOA

    SUSTAÇÃO: ATRAVÉS DE DECRETO LEGISLATIVO + EFEITOS EX NUNC (uma vez que não há declaração de nulidade da lei delegada, mas sustação dos seus efeitos)

  • LETRA E


ID
135058
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere ao Poder Judiciário, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra “C”CFArt. 105 Parágrafo único. Funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)I - a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)II - O CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, CABENDO-LHE EXERCER, NA FORMA DA LEI, A SUPERVISÃO ADMINISTRATIVA E ORÇAMENTÁRIA DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO GRAUS, COMO ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA E COM PODERES CORREICIONAIS, CUJAS DECISÕES TERÃO CARÁTER VINCULANTE. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  • Art. 96. Compete privativamente:I - aos tribunais:d) propor a criação de novas varas judiciárias;Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:V-A as causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5º deste artigo;§ 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
  • Por favor, alguém poderia fundamentar melhor a justificativa para a alternativa "b" estar errada?Obrigado.
  • Paulo Roberto,todos os membros dos tribunais tem a garantia da vitaliciedade,independentemente da forma de acesso.devemos lembrar,ainda, que a regra da vitaliciedade - uma vez vitaliciado, o magistrado só perderá o cargo por sentença judicial transitado em julgado, mas tem algumas exceções:- ministros do STF: na hipotese de crime de responsabilidade serão julgados pelo senado federal (art.52,II)- conselheiros do CNJ: de acordo com art.5, paragrafo 1o, do RI do CNJ, os conselheiros terão as mesmas prerrogativas, impedimentos constitucionais, suspeições e incompatibilidades que regem a carreira da magistratura, enquanto perdurar o mandato. Contudo, o art.52, II, estabelece que os membros do CNJ serão julgados pelo SF por crime de responsabilidade.pedro lenza,Direito constitucional esquematizado, ed.13pag.523.
  • A "B" está errada porque não é DECISÃO transitada em julgado, mas só SENTENÇA transitada em julgado que tem o condão de quebrar a vitalicidade.Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
  • Sobre o item "b" há duas exceções à regra da vitaliciedade, de que o magistrado, uma vez adquirida a prerrogativa, somente perderá o cargo por decisão judicial transitada em julgado, tais exceções são:

    1) A do artigo 52 inciso II da CF - julgamento dos Ministros do STF pelo Senado Federal na hipótese de crimes de responsabilidade. Vejam que a perda do cargo após o vitaliciamento só se dará por decisão judicial (em regra) e, nesse caso, temos uma decisão do Senado Federal que não é, absolutamente, uma decisão judicial.

    2) Conselheiros do CNJ (artigo 103-B da CF e artigo 5º, § 1º do Regimento Interno do CNJ) terão as mesmas prerrogativas da magistratura enquanto perdurar seu mandato. Contudo, o artigo 52, inciso II da CF estabelece que esses conselheiros também serão julgados perante o Senado Federal nos crimes de responsabilidade e, no caso de ser decretada a perda do cargo, ela não será decretada por uma decisão judicial (exclusiva dos órgãos judicantes).

    São essas as duas exceções constitucionais à regra da vitaliciedade e sua perda somente por decisão judicial.

  • A)- Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.
    § 1º Os Tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.
    § 2º O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros Tribunais interessados, compete:
    I – no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos Tribunais;
    II – no âmbito dos Estados e no do Distrito Federal e Territórios, aos Presidentes dos Tribunais de Justiça, com a aprovação dos respectivos Tribunais.
    § 3º Se os órgãos referidos no § 2º não encaminharem as respectivas propostas orçamentárias dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 1º deste artigo.
    § 4º Se as propostas orçamentárias de que trata este artigo forem encaminhadas em desacordo com os limites estipulados na forma do § 1º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual.
    § 5º Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais.
     
    B)-Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
    I – vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do Tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
     
    C)Art. 103-B-§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura.
     
    D)Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:§ 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
  • Letra E - Assertiva Incorreta. Há súmula do STJ sobre o tema. Diante da conexão ou continência entre crimes federais e estaduais, a justiça federal se torna a competente para apreciação e julgamento de ambos os delitos, uma vez que exerce força atrativa em relação às demais  infrações penais.
     
    COMPETE A JUSTIÇA FEDERAL O PROCESSO E JULGAMENTO UNIFICADO DOS CRIMES CONEXOS DE COMPETENCIA FEDERAL E ESTADUAL, NÃO SE APLICANDO A REGRA DO ART. 78, II, "A", DO CODIGO DE PROCESSO PENAL.(Súmula 122, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 01/12/1994, DJ 07/12/1994 p. 33970)
     
    Nesse mesmo sentido, é o STF:
     
    EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. QUESTÃO NOVA: EXCESSO DE PRAZO. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL. CONEXÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. CPP, ART. 82. EXAME DE PROVAS: IMPOSSIBILIDADE. I. - O habeas corpus não pode ser conhecido quanto à alegação de excesso de prazo, tendo em vista que tal questão não foi apreciada pelo Superior Tribunal de Justiça. II. - No concurso de crimes, a competência criminal da Justiça Federal para um deles atrai o processo dos crimes conexos. Isto não ocorrerá, entretanto, quando já exista sentença condenatória proferida pela Justiça estadual, hipótese em que, embora os crimes tenham sido reunidos em processo único na Justiça do Estado, aplica-se o art. 82 do Código de Processo Penal, restringindo-se a nulidade ao delito federal. Precedentes: HC 57.949-SP, Xavier de Albuquerque, "DJ" 17.10.80; HC 74.788-MS, Sepúlveda Pertence, "DJ" 12.9.97". (...) (HC 81617, Relator(a):  Min. CARLOS VELLOSO, Segunda Turma, julgado em 04/06/2002, DJ 28-06-2002 PP-00142 EMENT VOL-02075-03 PP-00626)
  • Letra A - Assertiva Incorreta.

    A especialização de varas, quando não houver impacto orçamentário, não depende de lei em sentido formal. Já quando essa especialização cause alterações nas previsões orçamentárias, será exigida a lei em sentido formal. É o entendimento do STF:

    DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. POSTULADO DO JUIZ NATURAL. ESPECIALIZAÇÃO DE COMPETÊNCIA (RATIONE MATERIAE). RESOLUÇÃO DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1. Alegação de possível violação do princípio do juiz natural em razão da resolução baixada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte. 2. Reconhece-se ao Ministério Público a faculdade de impetrar habeas corpus e mandado de segurança, além de requerer a correição parcial (Lei n° 8.625/93, art. 32, I). 3. A legitimidade do Ministério Público para impetrar habeas corpus tem fundamento na incumbência da defesa da ordem jurídica e dos interesses individuais indisponíveis (HC 84.056, rel. Min. Eros Grau, 1ª Turma, DJ 04.02.2005), e o Ministério Público tem legitimidade para impetrar habeas corpus quando envolvido o princípio do juiz natural (HC 84.103, rel. Min. Marco Aurélio, Pleno, DJ 06.08.2004). 4. O mérito envolve a interpretação da norma constitucional que atribui aos tribunais de justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, em consonância com os limites orçamentários, a alteração da organização e divisão judiciárias (CF, arts. 96, II, d, e 169). 5. O Poder Judiciário tem competência para dispor sobre especialização de varas, porque é matéria que se insere no âmbito da organização judiciária dos Tribunais. O tema referente à organização judiciária não se encontra restrito ao campo de incidência exclusiva da lei, eis que depende da integração dos critérios preestabelecidos na Constituição, nas leis e nos regimentos internos dos tribunais. 6. A leitura interpretativa do disposto nos arts. 96, I, a e d, II, d, da Constituição Federal, admite que haja alteração da competência dos órgãos do Poder Judiciário por deliberação do tribunal de justiça, desde que não haja impacto orçamentário, eis que houve simples alteração promovida administrativamente, constitucionalmente admitida, visando a uma melhor prestação da tutela jurisdicional, de natureza especializada. 7. Habeas corpus denegado. (HC 91024, Relator(a):  Min. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 05/08/2008, DJe-157 DIVULG 21-08-2008 PUBLIC 22-08-2008 EMENT VOL-02329-02 PP-00340 RTJ VOL-00205-03 PP-01303)
  • Em relação à alternativa B, creio que a solução seja mais simples do que parece num primeiro momento. Basta imaginarmos a hipótese em que o magistrado pede EXONERAÇÃO, não necessitando transito em julgado de decisão judicial para ele perder a vitaliciedade... Mas confesso que é uma baita casca de banana... típica do Cespe.
  • Além do que o colega acima citou, a questão fala em "todo e qualquer magistrado", acho que essa regra não se aplica aos juízes eleitorais, que não adquirem vitaliciedade (pelo menos não exercendo essa função).
  • Letra D (incorreta)

    Segundo a CF/88em seu artigo:

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    ...

    § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

    Ou seja, não inclui o Advogado-geral da União.

  •  a) Segundo o STF, o Poder Judiciário tem competência para dispor acerca da especialização de varas, ainda que haja impacto orçamentário, já que possui autonomia orçamentária, e a matéria se insere na organização da organização judiciária dos tribunais, não restrita ao campo de incidência exclusiva da lei.

    [ERRADO] CF Art. 99 - § 1º Os Tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias

     

     b) Após a aquisição da vitaliciedade, todo e qualquer magistrado somente poderá perder o cargo por decisão judicial transitada em julgado.

    [ERRADO] Exceções: 1)  julgamento dos Ministros do STF pelo Senado Federal 2) Conselheiros do CNJ julgados pelo senado em crimes de responsabilidade

     

     c) O Conselho da Justiça Federal funciona junto ao STJ, cabendo-lhe a supervisão administrativa e orçamentária da justiça federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes de correição, cujas decisões são dotadas de caráter vinculante.

    CERTO

     

     d) Na hipótese de grave violação de direitos humanos, o procurador-geral da República ou o advogado-geral da União, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderão suscitar, perante o STJ, incidente de deslocamento de competência para a justiça federal.

    [ERRADO] O artigo só fala do PGR, creio que esse seja o único erro.

     

     e) Consoante o STF, no concurso de crimes, a competência criminal da justiça federal para um deles não tem a força de atrair o processo dos crimes conexos.

    [ERRADO] No concurso de crimes, a competência federal tem a força de atrair crimes conexos sim.

     

  • Lembrando que a atuação do CNJ e CNMP não são subsidiárias

    Ele atuam de modo direto e imediato

    Abraços

  • Após a aquisição da vitaliciedade, todo e qualquer magistrado (ERRO) somente poderá perder o cargo por decisão judicial transitada em julgado.

  • Lembrando que existem exceções à vitaliciedade no que diz respeito à perda do cargo pelo julgamento por crime de responsabilidade.
  • Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I – vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

  • No que se refere ao Poder Judiciário, é correto afirmar que: O Conselho da Justiça Federal funciona junto ao STJ, cabendo-lhe a supervisão administrativa e orçamentária da justiça federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes de correição, cujas decisões são dotadas de caráter vinculante.

  • #PEGADINHA: JUSTIÇA ELEITORAL NÃO TÊM ESTABILIDADE: Prevalece o princípio da “periodicidade da investidura das funções eleitorais”, ou seja, o exercício do mister jurisdicional eleitoral é temporário e então regulado pela Resolução – TSE nº 20.958, de 18.12.2001. Com efeito, no âmbito dos Tribunais Eleitorais (TSE e TRE), salvo motivo devidamente justificado, os Juízes e Ministros servirão por dois anos, e nunca por mais de dois biênios consecutivos (CE, art. 14). Os biênios são contados ininterruptamente e sem o desconto de qualquer afastamento, mesmo que este seja decorrente de férias ou licenças de qualquer natureza. Na primeira instância, os magistrados também exercerão as funções eleitorais por dois anos, e nunca por mais de dois biênios consecutivos. Nas zonas eleitorais que abrangem comarca com um único juízo (vara única), o próprio juiz exercerá as funções eleitorais até que seja destituído, promovido, venha a se exonerar ou aposentar (prazo indeterminado).

  • Art. 103-B-§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura.

  • CF, art. 105, § único: Funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;

    II - O Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante.

    Lembrando que este parágrafo foi criado com a Emenda Constitucional n° 45, de 2004.


ID
135061
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da jurisprudência e dos preceitos constitucionais relativos à competência do STJ e do STF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C.STF - AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA: ACO 853 RJ Ementa1. COMPETÊNCIA. Atribuições do Ministério Público. Conflito negativo entre MP federal e estadual. Feito da competência do Supremo Tribunal Federal. Conflito conhecido. Precedentes. Aplicação do art. 102, I, f, da CF. Compete ao Supremo Tribunal Federal dirimir conflito negativo de atribuição entre o Ministério Público federal e o Ministério Público estadual. 2. COMPETÊNCIA CRIMINAL. Atribuições do Ministério Público. Ação penal. Formação de opinio delicti e apresentação de eventual denúncia. Fatos investigados atribuídos a ex-Governador de Estado. Incompetência do Superior Tribunal de Justiça. Matéria de atribuição do Ministério Público estadual. Inconstitucionalidade dos §§ do art. 84 do CPP, introduzidos pela Lei nº 10.628/2002. Conflito negativo de atribuição conhecido. É da atribuição do Ministério Público estadual analisar procedimento de investigação de atos supostamente delituosos atribuídos a ex-Governador e emitir a respeito opinio delicti, promovendo, ou não, ação penal.
  •  O STJ também já decidiu:

    SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - Processo CAt 169/RJ; CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES 2005/0070615-4

    Ementa

    CONFLITO DE ATRIBUIÇÃO. PENAL. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 105, I, "G" DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO CONHECIMENTO.

    1. Nos termos do disposto na alínea "g", inciso I, do art. 105, da Carta Magna, ao STJ compete processar e julgar "os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União", afastada pois, a competência desta Corte na espécie, resultante do conflito suscitado entre o Ministério Público Federal e oEstadual, por não se enquadrar em quaisquer das hipóteses mencionadas. 2. Supremo Tribunal Federal, por meio do seu Pleno, decidiu em recente julgamento, ser aquela Corte Suprema competente para dirimirconflito de atribuições entre os Ministérios Públicos Federal e Estadual, quando não configurado virtual conflito dede Justiça. Ministério Público jurisdição que, por força da interpretação analógica do art. 105, I, "d", da CF, seria da competência do Superior Tribunal 3. Conflito de atribuições não conhecido.
    "
  • CONFLITO ENTRE MPE X MPE (Também é possível incluir MPE X MPF) - DECISÃO STF (Pet. 3631\SP):

    Atribuição do Ministerio Publico. Conflito negativo dentre MP de dois Estados. Caracterização. Magistrados que se limitaram a remeter os autos a outro juízo a requerimento dos representantes do MP. Inexistencia de decisões jurisdicionais. Oposição que se resolve em CONFLITO ENTRE ORGÃOS DE ESTADOS DIVERSOS. Feito da competência do SUPREMO TRIBUNAL FEDRAL. Conflito conhecido. Precedentes. Inteligência e aplicação do art. 102, I, f da CF. Compete ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DIRIMIR CONFLITO NEGATIVO DE ATRIBUIÇÃO ENTRE REPRESENTANTES DO MP DE ESTADOS DIVERSOS.

    Então pode-se afirmar: conflito entre MPE X MPE X MPF - A competencia é do STF ( art. 102 CF/88), uma vez que há simples remessa dos autos pelos juízes - NÃO HÁ CONFLITO JURISDICIONAL - pois se os juizes se manifestarem expressamente quanto a sua competência ou não para apreciar o feito, o conflito será solucionado pelo STJ.

  •    a) Compete ao STF (102, I, o, CF)

    b) Compete ao STJ (105, I, d)

    d) Compete ao STJ (105, I, d)

    e) Compete ao TJ correspondente

  • Comentando as alternativas erradas...
    A letra A está incorreta porque essa competência é do STF e não do STJ. Quando houver conflito de competência em que uma das partes seja Tribunal Superior, a competência será do STF. Art. 102, I, o - Compete ao STF, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe, processar e julgar, originariamente, os conflitos de competência entre o STJ e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes (Tribunais Superiores) e qualquer outro tribunal.
    A letra B não tenho muita certeza quanto ao motivo de estar incorreta...
    A letra D está incorreta porque essa competência é do STJ. Art. 105, I, d - Compete ao STJ processar e julgar, originariamente, os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, o (competência do STF), bem como entre tribunais e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos.
    A letra E está errada porque configura competência de TRF. Art. 108, I, d - Compete aos TRF processar e julgar, originariamente, os habeas corpus, quando a autoridade coatora for juiz federal.

    Desculpem não ter comentado a letra B, mas como não tenho certeza prefiro não confundir ninguém. 
    Fonte: CF/88
  • Complementando o comenário da Stephanie. 

    a) Compete ao STJ processar e julgar, originariamente, os conflitos de competência entre tribunais superiores e qualquer outro tribunal. FALSO. No caso a competência é do STF. Constituição Federal, art. 102, I, o.

    b) Conflitos entre juízos de estados-membros diversos devem ser dirimidos pelo STF. FALSO. A competência é do STJ. Constituição Federal, artigo 105, I, d.

    c) Compete ao STF dirimir conflito negativo de atribuição entre o MP federal e o MP estadual. CORRETO - “[....] Aplicação do art. 102, I, "f", da CF. Compete ao Supremo Tribunal Federal dirimir conflito negativo de atribuição entre o Ministério Público federal e o Ministério Público estadual. [...]  (STF; ACO 853, Cezar Peluso.)

    d) Compete ao STF resolver conflito de competência entre TJ e juízes não submetidos à sua jurisdição. FALSO.  A competência é do STJ. “[...] E. Superior Tribunal de Justiça, é ele competente para julgar conflitos de competência entre Tribunais e Juízes a eles não vinculados (artigo 105, I, letra d, da Constituição). (STF; CJ 6949, Carlos Madeira, STF.)

    e) Compete ao STJ processar e julgar, originariamente, habeas corpus no qual juiz de direito figure como autoridade coatora. FALSO. Tratando-se de "habeas corpus" impetrado contra decisão proferida por Juiz de Direito, cabe ao respectivo Tribunal de Justiça conhecer da impetração.
  • Desatualizada!

    Compete ao PGR decidir o conflito de atribuições entre MPF e MPE.

    (ACO 924/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 19/05/2016).

  • POSIÇÃO ATUAL DO STF:

    No dia de hoje (19/05/2016), o STF alterou sua jurisprudência e passou a decidir que a competência para dirimir estes conflitos de atribuição é doProcurador-Geral da República (ACO 924/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 19/05/2016).

    Segundo restou decidido, não cabe ao STF julgar conflitos de atribuição entre o Ministério Público Federal e os Ministérios Públicos dos estados.

    O argumento utilizado pelos Ministros foi no sentido de que a questão não é jurisdicional, e sim administrativa, e, por isso, a controvérsia deverá ser remetida ao Procurador-Geral da República.

  • realmente, não exista mais essa competÊncia na CF atribuída ao STF.

  • Compete ao PGR decidir o conflito de atribuições entre MPF e MPE.


ID
135064
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao processo legislativo e ao controle de constitucionalidade, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • (letra A)ERRADA. Comentário: Inicialmente, cumpre-nos informar que há duas formas de controle de inconstitucionalidade: - a) em decorrência de vício formal ou procedimental, subdividida em subjetivo e objetivo; - b) em decorrência de vício material.A inconstitucionalidade decorrente de vício formal se verifica quando há desrespeito ao processo legislativo posto constitucionalmente, ou seja, no processo de elaboração da norma, podendo ocorrer por existência de vício formal subjetivo ou de vício formal objetivo.O vício formal SUBJETIVO é o que ocorre na fase de iniciativa da lei (vício de iniciativa do projeto). Logo, acontece quando há usurpação de competência da iniciativa legislativa. Diz-se subjetivo porque se relaciona com "quem" deveria ter deflagrado e "quem" efetivamente deflagrou o processo legislativo. Cabe aqui a observação de que, segundo posicionamento do Supremo, é vício insanável(ADIN 1.963).Já o vício formal OBJETIVO é o verificado nas demais fases do processo legislativo. Como no caso da questão que afronta o sistema bicameral. Portanto questão errada pois trata-se de vício formal OBJETIVO.(letra B)ERRADA. Comentário: Os atos normativos não-primários não podem ser objeto de fiscalização abstrata de constitucionalidade. Estão inseridos nessa categoria todos os demais atos que derivam do poder de regulamentar ínsito ao Chefe do Poder Executivo e utilizado para suprir lacunas da lei na sua aplicação no caso concreto. NÃO SE ADMITE INCONSTITUCIONALIDADE POR DERIVAÇÃO, e toda a jurisprudência do STF inclina-se nesse sentido. Apenas as normas constitucionais derivadas e os atos normativos primários têm aptidão para justificar o acionamento do controle abstrato. Se um ato normativo não-primário fere o texto constitucional, das duas uma: ou a lei que ele regulamenta é inconstitucional, e como tal deve ser objeto de uma ação direta, ou houve exorbitância do poder de regulamentar e existe um conflito de ilegalidade entre o ato e a lei matriz.
  • (letra c)ERRADA. Comentário: Poder Legislativo também realiza controle repressivo (o elenco do art. 59, da CF, é considerado ato normativo primário, sujeito a ADI). Art. 5º 49, V, da CF (decretos e regulamentos); art. 68, da CF (lei delegada); art. 62, da CF (medida provisória – o Poder Legislativo pode rejeitá-la se entendê-la inconstitucional, nos casos de não serem atendidos os requisitos relevância e urgência ou quando o conteúdo da medida provisória violar a CF ou for vedada por ela); Súmula 347/STF (tribunal de contas pode apreciar a constitucionalidade de leis ou atos do Pode Público). O controle repressivo pelo Poder Executivo: o chefe do Executivo pode negar cumprimento a uma lei que entenda ser inconstitucional. Para que não haja crime de responsabilidade, precisa motivar e dar publicidade ao ato. O STJ diz que o chefe do Executivo deve negar o cumprimento de uma lei que entenda inconstitucional.(letra d) ERRADA. Comentário: A perde superveniente de representação do partido político no Congresso Nacional NÃO prejudica a ação.(letra e)CORRETA. Comentário: A teoria da inconstitucionalidade por arrastamento, também conhecida como inconstitucionalidade por atração ou inconstitucionalidade conseqüente de preceitos não impugnados, deriva de uma construção jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal. Portanto, não se encontra positivada em qualquer norma constitucional ou legal de nosso sistema jurídico.Por esta teoria, o Supremo Tribunal Federal poderá declarar como inconstitucional, em futuro processo, norma dependente de outra já julgada inconstitucional em processo do controle concentrado de constitucionalidade.Segundo a obra de Gilmar F. Mendes, Inocêncio M. Coelho e Paulo Gustavo G. Branco: A dependência ou a interdependência normativa entre os dispositivos de uma lei pode justificar a extensão da declaração de inconstitucionalidade a dispositivos constitucionais mesmo nos casos em que estes não estejam incluídos no pedido inicial da ação.[...]
  • Comentários às letras "c" e "e": Letra "c": O controle REPRESSIVO é, EM REGRA, exercido pelo JUDICIÁRIO (sistema misto: concentrado + difuso). Excepcionalmente pode ser exercido: Pelo LEGISLATIVO: 1ª Hipótese - O Congresso Nacional pode SUSTAR atos normativos exorbitantes do executivo. 2ª Hipótese - O presidente da república submete Medida Provisória ao Congresso Nacional para a verificação dos requisitos de relevância e urgência. 3ª Hipótese - O legislativo por sua chefia pode determinar que subordinados deixem de aplicar leis ou atos normativos com força de lei que considerem INCONSTITUCIONAIS. Pelo EXECUTIVO: O executivo por sua chefia pode determinar que subordinados deixem de aplicar leis ou atos normativos com força de lei que considere INCONSTITUCIONAIS. Letra "e": Segundo a teoria da inconstitucionalidade por ARRASTANENTO, declarada uma norma inconstitucional, outra, dependente daquela também estará eivada de inconstitucionalidade. Tal teoria pode se aplicar tanto a processos diferentes como no mesmo processo, e é exceção à regra de que o juiz deverá se ater aos limites da inicial.

  • a) errada - A questão trata de vício formal objetivo, que é verificado nas demais fases do processo legislativo, após a iniciaiva do projeto de lei. Um exemplo é uma emenda constitucional aprovada por quorum diferente do estabelecido pela Constituição.

    O vício formal subjetivo é o que ocorre na fase de iniciativa da lei. Logo, acontece quando há usurpação de competência da iniciativa legislativa. Diz-se subjetivo porque se relaciona com "quem" deveria ter deflagrado e "quem" efetivamente deflagrou o processo legislativo. Cabe aqui a observação de que, segundo posicionamento do Supremo, é vício insanável, ou seja, a sanção do Chefe do Executivo não supre o vício de iniciativa (ADIN 1.963)

    CF, Art. 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar. Parágrafo único. Sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora.

    e) certa - A teoria da inconstitucionalidade por arrastamento, também conhecida como inconstitucionalidade por atração ou inconstitucionalidade conseqüente de preceitos não impugnados, deriva de uma construção jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal. Portanto, não se encontra positivada em qualquer norma constitucional ou legal de nosso sistema jurídico.

    Por esta teoria, o Supremo Tribunal Federal poderá declarar como inconstitucional, em futuro processo, norma dependente de outra já julgada inconstitucional em processo do controle concentrado de constitucionalidade.

    Segundo a obra de Gilmar F. Mendes, Inocêncio M. Coelho e Paulo Gustavo G. Branco:

    A dependência ou a interdependência normativa entre os dispositivos de uma lei pode justificar a extensão da declaração de inconstitucionalidade a dispositivos constitucionais mesmo nos casos em que estes não estejam incluídos no pedido inicial da ação. [...][1]

  • Comentário sobre a letra B:

    NÃO há controle preventivo pelo Poder Legislativo sobre:

    1) Medidas Provisórias

    2)Decretos

    3)Resoluções de Tribunais

  • Ainda não entendi o sentido da expressão "tanto em processos distintos como no mesmo processo".

  • Penso que esse fenômeno (da norma não impugnada ser "arrastada" para a inconstitucionalidade em virtude de inconstitucionalidade suscitada em relação a outra, atingindo, inclusive processos distintos) decorre simplesmente do efeito transcendente e vinculante da decisão proferida, notadamente no controle objetivo; em suma: se o vício de inconstitucionalidade pode atingir norma inicialmente não impugnada, tanto faz se isso é feito no mesmo processo ou em processos diversos.

  • Não obstante a letra 'e' esteja realmente correta, não consigo enxergar o erro na assertiva 'd', considerando o q dispõe a jurisprudência reiterada do STF.
    AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PARTIDO POLÍTICO. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL. PERDA SUPERVENIENTE DA LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. PREJUÍZO DO PEDIDO FORMULADO. Reafirmou o Plenário desta Corte que a perda superveniente da representação parlamentar no Congresso Nacional provoca a descaracterização da legitimidade ativa do Partido Político, mesmo que satisfeita, no momento do ajuizamento da ação, a exigência prevista no art. 103, VIII da Constituição Federal. Precedentes: Agravos nas ADIs nº 2202, 2465, 2723, 2837 e 2346, todos de relatoria do eminente Ministro Celso de Mello. Agravo improvido.
    (ADI 2035 AgR, Relator(a):  Min. ELLEN GRACIE, Tribunal Pleno, julgado em 03/04/2003, DJ 01-08-2003 PP-00102 EMENT VOL-02117-31 PP-06585)

    No entanto, há um julgamento do STF, no sentido de q não se descaracteriza a legitimidade dos partidos qnd se perde a representatividade após o início do JULGAMENTO DA ADI, o q não foi expressamente mencionado pelo enunciado. Questão duvidosa... 

    EMENTA: I. Liberdade de associação. 1. Liberdade negativa de associação: sua existência, nos textos constitucionais anteriores, como corolário da liberdade positiva de associação e seu alcance e inteligência, na Constituição, quando se cuide de entidade destinada a viabilizar a gestão coletiva de arrecadação e distribuição de direitos autorais e conexos, cuja forma e organização se remeteram à lei. 2. Direitos autorais e conexos: sistema de gestão coletiva de arrecadação e distribuição por meio do ECAD (L 9610/98, art. 99), sem ofensa do art. 5º, XVII e XX, da Constituição, cuja aplicação, na esfera dos direitos autorais e conexos, hão de conciliar-se com o disposto no art. 5º, XXVIII, b, da própria Lei Fundamental. 3. Liberdade de associação: garantia constitucional de duvidosa extensão às pessoas jurídicas. II. Ação direta de inconstitucionalidade: não a inviabiliza que à lei anterior, pré-constitucional, se pudesse atribuir a mesma incompatibilidade com a Constituição, se a lei nova, parcialmente questionada, expressamente a revogou por dispositivo não impugnado. III. Ação direta de inconstitucionalidade: legitimação de partido político não afetada pela perda superveniente de sua representação parlamentar, quando já iniciado o julgamento.
    (ADI 2054, Relator(a):  Min. ILMAR GALVÃO, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Tribunal Pleno, julgado em 02/04/2003, DJ 17-10-2003 PP-00013 EMENT VOL-02128-01 PP-00097 RTJ VOL-00191-01 PP-00078)
  • Gabriela, ocorre que esse entendimento abordado na assertiva D já fora adotado pelo STF, no entanto o posicionamento atual é no sentido de que a perda superveniente de representação do partido no CN não obsta o prosseguimento da ação.

  • e) De acordo com a doutrina, a técnica da declaração de inconstitucionalidade por arrastamento pode ser aplicada tanto em processos distintos como no mesmo processo.

     

    O que é inconstitucionalidade por arrastamento?

    Segundo Nathalia Masson (Manual de Direito Constitucional, Editora JusPodivm, 2016, p. 1059): "ocorre quando há entre duas normas uma relação de dependência - uma principal e outra acessória - sendo que a declaração de inconstitucionalidade da principal enseja a declaração de inconstitucionalidade da acessória, ainda que o pedido tenha se limitado à norma principal."

    Ex. Lei "X" é regulada pelo Decreto "Y". Se a Lei "X" é declarada inconstitucional, essa inconstitucionalidade contamina o Decreto "Y". Logo tanto a Lei "X" quanto o Decreto "Y" serão banidos do ordenamento jurídico.

     

    Como a técnica do arrastamento pode ser aplicada em processos distintos?

    Retornando ao exemplo anterior, suponha que foi ajuizada uma ADI em face da Lei "X" e o STF a julgou inconstitucional. 2 anos depois, uma nova ADI é instaurada, agora em face do Decreto "Y". Ressalto que o Decreto "Y" era uma norma acessória da Lei "X", porém tanto o autor da ADI quanto o STF "esqueceram-se" de ampliar a declaração de inconstitucionalidade para esse último. Nessa segunda ADI, o STF limitar-se-á a declarar a inconstitucionalidade do decreto, pois a inconstitucionalidade da lei fora reconhecida na primeira ADI.

     

    Conclusão

    A técnica do arrastamento pode ser aplicada:

    A) No mesmo processo, quando, no exemplo acima, o STF  declara a inconstitucionalidade da Lei "X" e do Decreto "Y" na mesma ADI.

    B) Em processos diferentes, quando, no exemplo acima, o STF declara a Lei "X" inconstitucional e, tempos depois, em nova ADI, declara o Decreto "Y" inconstitucional por arrastamento.

  • SUbjetiva - SUjeito

     

    Formal: Diz respeito ao processo legislativo, ou seja, a inobservância das regras procedimentais gera a inconstitucionalidade formal da lei.

     

    = Inconstitucionalidade Formal Subjetiva: Vício de Iniciativa/Sujeito ( Ex: Compete ao Presidente da República a iniciativa - Art. 61, § 1º, II, c, da CF.)

     

    = Inconstitucionalidade Formal Objetiva: Não foi respeitado o procedimento determinado na CF

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Arrastamento

    Declara a inconstitucionalidade de uma Lei e arrasta para a inconstitucionalidade todas as que forem parecidas

    Abraços

  • letra e

    A teoria da inconstitucionalidade por arrastamento, também conhecida como inconstitucionalidade por atração, está ligada aos limites objetivos da coisa julgada e à produção de efeitos erga omnes.

    Conforme esta teoria, se em determinado processo de controle a norma principal é julgada inconstitucional, normas dela dependentes, em eventual demanda futura, também deverão ser julgadas inconstitucionais por arrastamento, fenômeno também chamado pela doutrina de inconstitucionalidade consequente. Dessa forma, a coisa julgada material se projeta para fora do processo.

    Na verdade, essa técnica pode ser aplicada tanto em processos distintos quanto no mesmo processo. Nesta segunda hipótese, na mesma decisão são também declaradas inconstitucionais por atração as normas “contaminadas”, mesmo não havendo pedido expresso do autor da ação.

    Essa possibilidade constitui exceção à regra de que o magistrado deve se ater aos limites da lide fixados na exordial. Dada a interdependência entre os dispositivos normativos, a declaração de inconstitucionalidade de apenas alguns deles com a manutenção de outros, também inconstitucionais por consequência, resulta em uma degradação do sistema normativo.

    Essa contaminação, ou perda de validade, também pode ser reconhecida para decretos regulamentares fundados em leis inconstitucionais, mesmo não sendo eles objetos de ADIs. Apesar de se tratar de crise de legalidade, não de constitucionalidade, a teoria de inconstitucionalidade por arrastamento permite que esses decretos sejam declarados inconstitucionais na própria ADI.

    Outra possibilidade é a inconstitucionalidade de um determinado dispositivo de lei se estender a outros dispositivos da mesma lei. Esse fenômeno a doutrina denomina de inconstitucionalidade por reverberação normativa.

    fonte: http://direitoconstitucional.blog.br/inconstitucionalidade-por-arrastamento-e-outros-temas/

  • Com relação à alternativa A, temos que ela se refere ao vício formal subjetivo, no entanto, o exemplo em questão se trata de vício formal objetivo.

    Vício formal = quando a lei ou ato normativo possui um vício referente à sua "forma", ou seja, no seu processo de formação.

    Classifica-se em: inconstitucional formal orgânica; inconstitucionalidade formal propriamente dita e inconstitucionalidade formal por violação a pressupostos objetivos do ato.

    A inconstitucionalidade formal propriamente dita é aquela decorrente da inobservância do devido processo legislativo, se subdividindo em formal subjetiva e formal objetiva.

    Então, temos:

    a. inconstitucionalidade formal propriamente dita subjetiva: quando o vício formal verifica-se na fase de iniciação. Ex.: lei de iniciativa exclusiva do presidente é proposta por Deputado Estadual.

    b. inconstitucionalidade formal propriamente dita objetiva: quando o vício formal verifica-se na fase posterior à iniciativa, durante o curso do processo legislativo. Ex.: quando o projeto de lei proposto pela Câmara de Deputados é alterado em parte pelo Senado Federal e não volta para a casa de iniciativa para sua análise.

  • d) No tocante à legitimação dos partidos políticos para a representação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou federal, contestados em face da CF, o STF entende que a perda de representação do partido político no Congresso Nacional após o ajuizamento da ADI descaracteriza a legitimidade ativa para o prosseguimento da ação.

     

    Errada.

     

    Houve modificação do Supremo Tribunal Federal relativa ao tema ao longo dos anos, vejamos:

     

    Atualmente:

     

    EMENTA: Agravo Regimental em Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Partido político. 3. Legitimidade ativa. Aferição no momento da sua propositura. 4. Perda superveniente de representação parlamentar. Não desqualificação para permanecer no pólo ativo da relação processual. 5. Objetividade e indisponibilidade da ação. 6. Agravo provido.


    (ADI 2618 AgR-AgR, Relator(a):  Min. CARLOS VELLOSO, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 12/08/2004, DJ 31-03-2006 PP-00007 EMENT VOL-02227-01 PP-00139)

     

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: LEGITIMAÇÃO ATIVA DOS PARTIDOS POLÍTICOS REPRESENTADOS NO CONGRESSO NACIONAL: perda intercorrente da representação parlamentar que precedentes do STF tem entendido redundar no prejuízo da ação: orientação, de qualquer sorte, INAPLICÁVEL à hipótese em que a extinção da bancada do partido é posterior ao início do julgamento da ação direta.


    (ADI 2054 QO, Relator(a):  Min. ILMAR GALVÃO, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Tribunal Pleno, julgado em 20/03/2003, DJ 17-10-2003 PP-00013 EMENT VOL-02128-01 PP-00160)

     

    Entendimento anterior:

     

    AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PARTIDO POLÍTICO. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL. PERDA SUPERVENIENTE DA LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. PREJUÍZO DO PEDIDO FORMULADO. Reafirmou o Plenário desta Corte que a perda superveniente da representação parlamentar no Congresso Nacional provoca a descaracterização da legitimidade ativa do Partido Político, mesmo que satisfeita, no momento do ajuizamento da ação, a exigência prevista no art. 103, VIII da Constituição Federal. Precedentes: Agravos nas ADIs nº 2202, 2465, 2723, 2837 e 2346, todos de relatoria do eminente Ministro Celso de Mello. Agravo improvido.


    (ADI 2035 AgR, Relator(a):  Min. ELLEN GRACIE, Tribunal Pleno, julgado em 03/04/2003, DJ 01-08-2003 PP-00107 EMENT VOL-02117-31 PP-06585)

  • GABARITO: E

    Quando há correlação lógica, relação de dependência entre um ato normativo e outro, mesmo que o pedido de declaração de inconstitucionalidade tenha recaído somente sobre um deles, por arrastamento, atração, consequência, derivação ou reverberação normativa (todas são expressões sinônimas) o tribunal poderá declarar a inconstitucionalidade de ambos, pois sem um o outro perderia completamente o sentido.

  • Teoria da inconstitucionalidade por “arrastamento” ou “atração”, ou “inconstitucionalidade consequente de preceitos

    não impugnados”, ou inconstitucionalidade consequencial, ou inconstitucionalidade consequente ou derivada, ou

    “inconstitucionalidade por reverberação normativa” Esse importante tema aparece intimamente ligado aos limites objetivos da coisa julgada e à produção dos efeitos erga omnes, Pela referida teoria da inconstitucionalidade por “arrastamento” ou

    “atração”, ou “inconstitucionalidade consequente de preceitos não impugnados”, ou “inconstitucionalidade por reverberação normativa”, se em determinado processo de controle concentrado de constitucionalidade

    for julgada inconstitucional a norma principal, em futuro processo, outra norma dependente daquela que foi declarada inconstitucional em processo anterior — tendo em vista a relação de instrumentalidade que entre elas

    existe — também estará eivada pelo vício de inconstitucionalidade “consequente”, ou por “arrastamento” ou “atração”.

    Lenza, Pedro, 2017, Direito Esquematizado,pag 533.

  • TEORIA DA INCONSTITUCIONALIDADE POR ARRASTAMENTO OU ATRAÇÃO, OU INCONSTITUCIONALIDADE CONSEQUENTE DE PRECEITOS NÃO IMPUGNADOS, OU INCONSTITUCIONALIDADE CONSEQUENCIAL, OU INCONSTITUCIONALIDADE CONSEQUENTE OU DERIVADA, OU INCONSTITUCIONALIDADE POR REVERBERAÇÃO NORMATIVA:

    PELA REFERIDA TEORIA, SE EM DETERMINADO PROCESSO DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE FOR JULGADA INCONSTITUCIONAL A NORMA PRINCIPAL, EM FUTURO PROCESSO, OUTRA NORMA DEPENDENTE DAQUELA QUE FOI DECLARADA INCONSTITUCIONAL EM PROCESSO ANTERIOR - TENDO EM VISTA A RELÇÃO DE INSTRUMENATALIDADE QUE ENTRE ELAS EXISTE - TAMBÉM ESTARÁ EIVADA PELO VÍCIO DE INCONSTITUCIONALIDADE CONSEQUENTE, OU POR ARRASTAMENTO OU ATRAÇÃO.

    FONTE: PROFESSOR UBIRAJARA CASADO, CURSO EBEJI.

  • B - ERRADA -

    Nos casos de Lei Delegada (na hipótese de delegação típica), após a aprovação da delegação mediante resolução do CN, não haverá prévio exame por parte do PL, até mesmo porque não haverá "projeto de lei em tramitação", pois tudo seguirá internamente no âmbito do Poder Executivo, cabendo, apenas, um exame posterior, já em sede de controle repressivo.

    Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

    § 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

    I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;

    III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

    § 2º A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.

    § 3º Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda. Somente nesta hipótese (DELEGAÇÃO ATÍPICA) é que caberia prévio exame da constitucionalidade da Lei Delegada (ex. se obedeceu aos limites impostos na Resolução do CN - verificação de inconstitucionalidade formal).


ID
135067
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à ADI, à ADC e à ADPF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a)ERRADA Lei 9882/99 "Art. 5o O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida liminar na argüição de descumprimento de preceito fundamental.§ 1o Em caso de extrema urgência ou perigo de lesão grave, ou ainda, em período de recesso, poderá o relator conceder a liminar, ad referendum do Tribunal Pleno."b)ERRADA. O DF tem competência legislativa de natureza estadua e municipal. Assim, apenas a lei ou o ato normativo que forem oriunda de sua competência legislativa estadual, podem ser objeto de ADI; aqueles de natureza municipal serão objeto de ADPF.c)ERRADA Lei 9882/99 "Art. 4o A petição inicial será indeferida liminarmente, pelo relator, quando não for o caso de argüição de descumprimento de preceito fundamental, faltar algum dos requisitos prescritos nesta Lei ou for inepta.§ 2o Da decisão de indeferimento da petição inicial caberá agravo, no prazo de cinco dias."d) CORRETAe) ERRADA Lei 9868/99 "Art. 12-E. § 2o O relator poderá solicitar a manifestação do Advogado-Geral da União, que deverá ser encaminhada no prazo de 15 (quinze) dias. (Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009).§ 3o O Procurador-Geral da República, nas ações em que não for autor, terá vista do processo, por 15 (quinze) dias, após o decurso do prazo para informações. (Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009)."
  • "salvo quando se insurge contra a decisão que não admite sua intervenção."pelo que sei, a decisão que não aceita participação do "amicus curiar" é irrecorrível!!essa questão é passível de anulação!!
  • Letra E) errada

    "A audiência do Advogado-Geral da União, prevista no art. 103, § 3º, da CF de 1988, é necessária na ação direta de inconstitucionalidade, em tese, de norma legal, ou ato normativo (já existentes), para se manifestar sobre o ato ou texto impugnado – Não, porém, na ação direta de inconstitucionalidade, por omissão, prevista no § 2º do mesmo dispositivo, pois nesta se pressupõe, exatamente, a inexistência de norma ou ato normativo.” (ADI 23-QO, Rel. Min. Sydney Sanches, julgamento em 4-8-89, Plenário, DJ de 1º-9-89)

    Portanto, o AGU só é obrigatório na ADIn de lei ou ato normativo já existente, no caso de ADIn por omissão não é obrigatória a audiência deste porquanto neste caso pressupõe a inexistência de norma ou ato normativo.

    Bons estudos!
    =D
  • Letra d: Há decisão do STF afirmando que, na ADI e ADC, o amicus curiae pode recorrer da decisão que não admite a sua intervenção (mesmo com texto expresso da lei afirmando ser irrecorrível): EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR AMICUS CURIAE. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE. INTERPRETAÇÃO DO § 2º DA LEI N. 9.868/99. 1. A jurisprudência deste Supremo Tribunal é assente quanto ao não-cabimento de recursos interpostos por terceiros estranhos à relação processual nos processos objetivos de controle de constitucionalidade. 2. Exceção apenas para impugnar decisão de não-admissibilidade de sua intervenção nos autos. 3. Precedentes. 4. Embargos de declaração não conhecidos.( Brasil, STF, ADI-ED 3615 / PB, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Julgamento: 17/03/2008, Tribunal Pleno)
  • Letra E - Incorreta.

    Com as alterações da Lei n.º 9.882 propostas pela Lei n.º 12.063/09, a participação do AGU nos processos de ADIn por Omissão passou a ser facultativa (art. 12-E §2º).

    Além disso, o PGR, conforme art. 12-E§3º passa a oferecer parecer somente se não interpuser a demanda.

  • Letra B - Assertiva Incorreta.

    A lei distrital pode veicular matérias de competência municipal e estadual. Como a ADI só pode discutir a constitucionalidade de lei federal ou estadual , a lei distrital só pode ser objeto de controle concentrado de constitucionalidade perante o STF se dispor sobre matéria estadual, pois, dessa forma, equivaleria a uma lei ou ato normativo estadual. Por outro lado, lei ou ato normativo distrital que dispusesse sobre matéria municipal equivaleria a uma lei ou ato normativo municipal, incompatível com o controle abstrato de constitucionalidade perante o Excelso Pretório.

    Esse é o entendimento consolidado em súmula da Suprema Corte:

    Súmula 642 STF - NÃO CABE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI DO DISTRITO FEDERAL DERIVADA DA SUA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA MUNICIPAL.
  • Letra D - Assertiva Correta.
     
    O amicus curiae tem como propósito trazer informações relevantes por meio de produção de provas ou dedução de alegações no âmbito do controle abstrato de constitucionalidade como forma de enriquecer o debate ali levantado e, via de consequência, influir no julgamento. A única legitimidade recursal que lhe é dada tem o fito de discutir sua admissibilidade na relação processual quando lhe é negada sua participação. Fora dessa hipótese, a jurisprudência do STF não lhe concede legitimidade recursal alguma para atuar nos processos de caráter objetivo.
     
    Por outro lado, importante ainda salientar que trata-se de recurso "secundum eventum litis", pois a impugnação só é possível quando inadmitido o amicus curiae, quando lhe é autorizado, por meio de impugnação recursal, nova tentativa de ser admitido no processo objetivo. Entretanto, quando é admitido a amicus curiae de imediato, tal decisão é irrecorrível, nos termos do art. 6°, §2°, da Lei n° 9868/99: "§ 2o O relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá, por despacho irrecorrível, admitir, observado o prazo fixado no parágrafo anterior, a manifestação de outros órgãos ou entidades."
     
    Segue posicionamento do STF sobre o tema:
     
    “Ação direta de inconstitucionalidade. Embargos de declaração opostos por amicus curiae. Ausência de legitimidade. Interpretação do § 2º da Lei n. 9.868/99. A jurisprudência deste Supremo Tribunal é assente quanto ao não-cabimento de recursos interpostos por terceiros estranhos à relação processual nos processos objetivos de controle de constitucionalidade. Exceção apenas para impugnar decisão de não-admissibilidade de sua intervenção nos autos. Precedentes.” (ADI 3.615-ED, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 17-3-08, DJE de 25-4-08). No mesmo sentido: ADI 3.934-ED-segundo-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 24-2-2011, Plenário, DJE de 31-3-2011; AI 639.966-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, decisão monocrática, julgamento em 6-4-10, DJE de 14-4-10; ADC 18-ED, Rel. Min. Menezes Direito, decisão monocrática, julgamento em 22-4-09, DJE de 2-5-09; ADI 2.591-ED, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 14-12-06, DJ de 13-4-07, ADPF 183-AgR, Rel. Min. Carlos Britto, decisão monocrática, julgamento em 28-9-09, DJE de 7-10-09; ADI 3.772-ED, Rel. Min. Carlos Britto, decisão monocrática proferida pelo Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 30-9-09, DJE de 7-10-09.
  • Por um lado, a Lei 9868/99 assim determina:
    "Art. 7o Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade.
    § 2o O relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá, por despacho irrecorrível, admitir, observado o prazo fixado no parágrafo anterior, a manifestação de outros órgãos ou entidades."
     
    A princípio, ipsis literis da Lei, não caberia recurso contra essa decisão.
     
    No entanto, há decisão do STF afirmando que, na ADI e ADC, o amicus curiae pode recorrer da decisão que não admite a sua intervenção (mesmo com texto expresso da lei afirmando ser irrecorrível): EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR AMICUS CURIAE. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE. INTERPRETAÇÃO DO § 2º DA LEI N. 9.868/99. 1. A jurisprudência deste Supremo Tribunal é assente quanto ao não-cabimento de recursos interpostos por terceiros estranhos à relação processual nos processos objetivos de controle de constitucionalidade. 2. Exceção apenas para impugnar decisão de não-admissibilidade de sua intervenção nos autos. 3. Precedentes. 4. Embargos de declaração não conhecidos.( Brasil, STF, ADI-ED 3615 / PB, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Julgamento: 17/03/2008, Tribunal Pleno) 
     
    Na realidade, apesar de a decisão não justificar nesse sentido, acredito que o STF entendeu cabível o recurso por se tratar de meros Embargos de Declaração.
    É que os EDs servem apenas para complementar a decisão, sendo cabível inclusive contra despachos (que segundo o CPC seriam também irrecorríveis), desde que haja obscuridade/omissão/contradição.
    No entanto, nao creio que seria admitido agravo regimental contra a decisão do relator que não admite o A Curiae, sob pena de contrariar frontalmente a literalidade do dispositivo legal.
     
    essa é a minha opinião.
     Na prova, analiso o enunciado.
    Acaso diga "a decisão do relator que nao admite o amicus curiae é irrecorrível" - marco verdade.
    Já se afirmar "segundo o STF, da decisão do relator que nao admite o amicus curiae não cabe recurso". - marco falso, devido ao precedente acima.

    Espero ter ajudado.
  • Essa questão deveria ser anulada, uma vez que não há nenhuma alternativa correta, como pedi o enunciado.  A lei deixa claro que não é admissível a interposição de recurso contra a decisão de admissão ou não de "amicus curie". Se há entendimento do STF em sentindo contrário, caberia a alternativa elucidar se é majoritário ou não. Pois o STF emite diversos entendimentos, uns divergentes dos outros. Assim, fica difícil "brincar" de advinha a questão.

  • Bom, com o advento do novo CPC é indispensável se fazer algumas observações:

    1) A decisão que admite ou inadmite a intervenção do amicus curiae é irrecorrível ( nos termos do artigo 138 do CPC-2015).

    2) Caberá ao juiz ou ao relator, na decisão que solicitar ou admitir a intervenção, definir os poderes do amicus curiae (artigo 138, parágrafo segundo, do CPC).

    3) Em regra, o amicus curiae NÃO pode recorrer.

    EXCEÇÃO 1: O amicus curiae pode opor embargos de declaração em qualquer processo que intervir (artigo 138, parágrafo primeiro do CPC).

    EXCEÇÃO 2: O amicus curiae pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas (artigo 138, parágrafo terceiro do CPC).

    Fonte: Julgados Resumidos -Dizer o Direito -2012 a 2015.

  • Ví em alguns comentários, o pessoal dizendo que a lei veda recurso quando negado a participação do amigo da corte, penso que a lei fala decisão irrecorrivel quando for deferido o pedido de intervenção e não o contrário, vejamos:§ 2o O relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá, por despacho irrecorrível, admitir, observado o prazo fixado no parágrafo anterior, a manifestação de outros órgãos ou entidades."

  • a) Ao contrário do rito da ADI e da ADC, não há, no procedimento da ADPF, previsão de medida liminar.

    Está previsto sim.

    A arguição de descumprimento de preceito fundamental - ADPF - é regulamentada pela Lei nº 9.882, de 1999, que estatui:

    Art. 5o O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida liminar na argüição de descumprimento de preceito fundamental.

     

    b) Lei ou ato normativo distrital, ainda que de natureza municipal, que contrariar preceito inserido na CF pode ser objeto de ADI perante o STF.

    Não pode!

    Como se sabe, o Distro Federal acumula as competências legislativas e administrativas dos Estados e Municípios. Logo esse ente político edita leis e atos normativos da competência dos estados e também edita leis e atos normativos da competência dos municípios.

    De acordo com o STF: "Súmula 642: Não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do distrito federal derivada da sua competência legislativa municipal."

     

    c) O relator da ADPF, constatando a ausência de requisitos necessários ou mesmo a inépcia da inicial, deverá indeferir a petição inicial, em decisão irrecorrível.

    A decisão é recorrível: está sujeita a agravo, que deve ser interposto no prazo de 5 dias.

    Art. 4o, Lei 9882. A petição inicial será indeferida liminarmente, pelo relator, quando não for o caso de argüição de descumprimento de preceito fundamental, faltar algum dos requisitos prescritos nesta Lei ou for inepta.

    § 2o Da decisão de indeferimento da petição inicial caberá agravo, no prazo de cinco dias.

     

    d) O STF admite a figura do amicus curiae na ADC, sem, contudo, reconhecer-lhe a faculdade de interpor recurso quanto à matéria objeto do processo objetivo, salvo quando se insurge contra a decisão que não admite sua intervenção.

    Peço licença ao colega Henrique Lima, para repetir parte de seu comentário:

    " 3) Em regra, o amicus curiae NÃO pode recorrer. EXCEÇÃO 1: O amicus curiae pode opor embargos de declaração em qualquer processo que intervir (artigo 138, parágrafo primeiro do CPC). EXCEÇÃO 2: O amicus curiae pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas (artigo 138, parágrafo terceiro do CPC)."

     

    e) Na ADI por omissão, é obrigatória a oitiva do procuradorgeral da República e do advogado-geral da União.

    A oitiva do AGU não é obrigatória.

    A Lei 12.063, que disciplina a ADI por omissão, estatui:

    "Art. 12-E, § 2o  O relator poderá solicitar a manifestação do Advogado-Geral da União, que deverá ser encaminhada no prazo de 15 (quinze) dias."  

  • Há, sim, possibilidade de liminar cautelar na ADPF

    Abraços

  • Atenção!!!

    A decisão do Relator que ADMITE ou INADMITE o ingresso do amicus curiae é irrecorrível.

    STF. Plenário. RE 602584 AgR, Rel. para acórdão Min. Luiz Fux, julgado em 17/10/2018.

  • b) Lei ou ato normativo distrital, ainda que de natureza municipal, que contrariar preceito inserido na CF pode ser objeto de ADI perante o STF.

     

    Errada.

     

    A competência do Supremo Tribunal Federal, em Ação Direta de Inconstitucionalidade, é a de declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual, como está expresso no art. 102, I, "a", da Constituição Federal, quando afrontada esta última. E não de lei de natureza municipal.

     

    É cediço que o Distrito Federal possui competência legislativa de natureza estadual e municipal. Dessa forma, o Supremo Tribunal Federal só pode declarar a inconstitucionalidade por meio de ADI de lei ou ato normativo do Distrito Federal que possua natura Estadual, conforme previsão da Constituição.

     

    EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DO § 2º DO ART. 1º, PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 6º, BEM COMO DOS ARTS. 7º, 8º E 13, TODOS DA LEI Nº 54, DE 23.09.1989, DO DISTRITO FEDERAL, DE CARÁTER MUNICIPAL: IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DA AÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA "AD CAUSAM". [...]

     

    10. Com efeito, a competência do Supremo Tribunal Federal, em Ação Direta de Inconstitucionalidade, é a de declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual, como está expresso no art. 102, I, "a", da Constituição Federal, quando afrontada esta última. E não de lei de natureza municipal.

     

    11. Em se tratando de lei municipal, o controle de constitucionalidade se faz, pelo sistema difuso - e não concentrado - ou seja, apenas no julgamento de casos concretos, com eficácia "inter partes" e não "erga omnes", quando confrontado o ato normativo local com a Constituição Federal.

     

    12. O controle de constitucionalidade concentrado, nesse caso, somente será possível, em face da Constituição dos Estados, se ocorrente a hipótese prevista no § 2º do art. 125 da Constituição Federal.

     

    13. [...] O que importa, porém, até aqui, é que a Constituição Federal não admite Ação Direta de Inconstitucionalidade, perante o Supremo Tribunal Federal, de lei de natureza municipal, mediante confronto com a própria Carta Magna.

     

    14. Precedentes: A.D.I. n 611, R.T.J. 145/491; A.D.I. nº 880-DF, D.J. de 04.02.94, p. 908, Ementário nº 1731-1 e A.D.I. nº 1.375, D.J de 23.02.96.

     

    15. Ação Direta de Inconstitucionalidade não conhecida, por impossibilidade jurídica do pedido, e, conseqüentemente, revogada a medida cautelar anteriormente concedida, porque prejudicada com o presente desfecho.


    (ADI 209, Relator(a):  Min. SYDNEY SANCHES, Tribunal Pleno, julgado em 20/05/1998)

     

  • Como já falado abaixo, essa questão está desatualizada, visto que decisões recentes do Supremo garantem a irrecorribilidade das decisões que admitem ou não o ingresso do Amicus Curiae
  • LETRA D A RESPOSTA

    O STF admite a figura do amicus curiae na ADC, sem, contudo, reconhecer-lhe a faculdade de interpor recurso quanto à matéria objeto do processo objetivo, salvo quando se insurge contra a decisão que não admite sua intervenção.

  • Sobre a letra D: Lembrando que no caso de ADI, não se aplica o art. 138, § 1º, do CPC.

    Ementa: Direito constitucional e processual civil. Ação direta de inconstitucionalidade. Agravo interno em embargos de declaração. Decisão de extinção por perda do objeto. Ilegitimidade do amicus curiae para oposição de embargos de declaração. Desprovimento. 1. Agravo interno contra decisão que inadmitiu embargos de declaração manejados por amicus curiae contra decisão que reconheceu a perda de objeto da ação direta. 2. O Supremo Tribunal Federal tem firme o entendimento de que as entidades que participam dos processos na condição de amicus curiae têm como papel instruir os autos com informações relevantes ou dados técnicos, não possuindo, entretanto, legitimidade para a interposição de recursos, inclusive embargos de declaração. Precedentes. 3. Ainda que a disciplina prevista no novo Código de Processo Civil a respeito do amicus curiae permita a oposição de embargos de declaração pelo interveniente (CPC/2015, art. 138, §1º), a regra não é aplicável em sede de ações de controle concentrado de constitucionalidade. Precedentes. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

    (ADI-ED-AgR - AG.REG. NOS EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE , ROBERTO BARROSO, STF.)

  • Colegas, a questão segue atualizada, mesmo com o advento do CPC. Basta checar a seguinte notícia do ano de 2020 no site do STF: "Decisão que nega ingresso de amicus curiae em ADI é recorrível"

    http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=449136&ori=1


ID
135070
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta quanto às funções essenciais à justiça.

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA. O rol das funções institucionais do MP previsto na CF não é taxativo. As funções previstas no art. 129 são complementadas pela legislação infraconstitucional pertinente ao MP, a exemplo do art. 6º da LC 75/1993, que prevê a competência do MPU.

    b) INCORRETA. Art. 131 da CF: "A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre a organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo."

    c) INCORRETA. A CF não prevê a criação de procuradorias da Fazenda em âmbito estadual para execução de dívida tributária. Prevê em seu art. 131, § 3º, que "na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei", e, em seu art. 132, apenas menciona que "os procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas."

    d) INCORRETA. Não é "em quaisquer órgãos jurisdicionais". Art. 14 da LC 80/1994: "A Advocacia-Geral da União atuará nos Estados, no Distrito Federal e nos Territórios junto às Justiças Federal, do Trabalho, Eleitoral, Militar, Tribunais Superiores e instâncias administrativas da União."

    e) INCORRETA. A CF não prevê Defensorias Públicas municipais. Art. 134: "A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV. § 1º. Lei Complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais."

  • POSICIONAMENTO DO CESPE

    PARECER
    : ANULADA

    JUSTIFICATIVA: Não há opção correta, uma vez que a opção apontada como

    gabarito afirma que a DPU atua em quaisquer órgãos jurisdicionais, fato que não

    procede. A DPU atua no âmbito dos Estados e do DF somente nos graus e instâncias

    federais.

  • Simplificando:

    Suspensas = 5X

    Cassadas = 3X

    8X = 98.800

    x = 98.800/8

    X = 12.350

    Suspensas = 5 x 12.350 = 61.750

    Cassadas = 3 x 12.350 = 37.050

    A diferença de 5X para 3 X = 61.750 - 37.050 = 24.700

    Gabarito Letra B


ID
135073
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à defesa do Estado e das instituições democráticas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA AO controle político no estado de sítio se exercita por meio do Congresso Nacional que deve aprovar previamente a decretação da medida (controle prévio), já que o Estado de sítio é mais gravoso que o Estado de defesa, devendo ter um controle ainda mais intenso (art. 137, p. único, CF). Além do controle congressual prévio há o controle concomitante (pois cabe à Mesa do Congresso designar cinco membros para fiscalizar a execução das medidas – art.140,CF) e o sucessivo (pois cessados os efeitos do Estado de sítio, as providências serão relatadas pelo Presidente ao Congresso Nacional – art.141, parágrafo único, CF).
  • LETRA  A
    CONFORME COMENTÁRIO ABAIXO.
    Letra B:
      CF art. 53 § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante oestado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros daCasa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, quesejam incompatíveis com a execução da medida. (Incluídopela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)
    Letra C
    CF art. 138 § 3º - O Congresso Nacional permanecerá em funcionamento até o términodas medidas coercitivas.

    Letra D
    CF art. 144 § 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipaisdestinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

    Letra E
    art. 144 § 1º A políciafederal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União eestruturado em carreira, destina-se a:"(Redação dadapela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

            I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou emdetrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas eempresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussãointerestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

  • Em uma leitura rapidá e desatenta, o candidato seria dirigido a marcar desde logo a alternativa E, pois essa questão tem um texto muito semelhante ao disposto na lei.

    Quem  leu desatento a questão provavelmente errou, uma pegadinha, eu cai :)

    Compete à Polícia Federal apurar as infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual e INTERNACIONALl e exija repressão uniforme.

    Segundo o ilustre Dr. Damásio de Jesus : “entre nós, doutrinariamente, o termo "infração" é genérico, abrangendo os "crimes ou delitos" e as "contravenções". Pode ser empregado o termo delito ou crime. O CP usa as expressões "infração", "crime" e "contravenção", aquela abrangendo estes. O CPP emprega o termo "infração", em sentido genérico, abrangendo os crimes (ou delitos) e as contravenções (exs.: arts. 4.o, 70, 72, 74, 76, 77, 92 etc.). Outras vezes, usa a xpressão "delitos" como sinônimo de "infração" (exs.: arts. 301 e 302).”

  • Letra A correta
    Sacana o Cespe colocando intermunicipal no final da frase.
    Parece besteira pessoal mas, art. 144,§1º,I, CF fala interestadual OU internacional.

  • Correta é a letra "A", a qual tive dúvida quanto à avaliação do "concomitante".
    Mas deu para matar por eliminação quanto às demais.
    Bons estudos a todos!
  • LETRA "A A RESPOSTA. O CONTROLE É PRÉVIO, POIS EXIGE AUTORIZAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL; CONCOMITANTE PELO QUE DISPÕE ESTÁ DESCRITO NO §3º DO ARTIGO 138 DA CARTA MAGNA; E SUCESSIVO, DEVIDO OS MEMSOS MOTIVOS RETRO EXPOSTOS E/OU PELO UE DISPÕE O ARTIGO 140 DA CF 88.

  • a) De acordo com a doutrina, no estado de sítio há controle político prévio, concomitante e sucessivo. CERTO.

     

     

    Controle no ESTADO DE SÍTIO: a) político: realizado pelo Congresso Nacional; b) judicial: realizado pelo Poder Judiciário.

     

     

    CONTROLE POLÍTICO:

    a) prévio / anterior: depende de autorização do CN.

    b) concomitante: previsto no art. 140 da CF/88: A Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.

    c) sucessivo / a posteriori: previsto no art. 141, p. único, da CF/88:  Logo que cesse o estado de defesa ou o estado de sítio, as medidas aplicadas em sua vigência serão relatadas pelo Presidente da República, em mensagem ao Congresso Nacional, com especificação e justificação das providências adotadas, com relação nominal dos atingidos e indicação das restrições aplicadas.

     

     

    CONTROLE JUDICIAL: concomitante e sucessivo.

    "Por fim, o controle judicial também se faz presente e poderá ser acionado não só durante a execução da medida, quando será denominado de controle judicial concomitante - em que o Judiciário terá legitimidade para reprimir eventuais abusos e ilegalidades cometidas pelos executores, sobretudo por meio do julgamento dos remédios constitucionais (mandado de segurança e habeas corpus) -, como também de modo sucessivo, a posteriori, após a cessação dos efeitos da medida. Descarte, mesmo após a finalização do estado de sítio, o Poder Judiciário poderá ser provocado a apurar a responsabilidade pelos ilícitos cometidos pelos executores ou agentes, conforme previsão constitucional (are. 141, CF/88).


    De se destacar que o controle judicial concomitante (durante a efetivação do estado excepcional) alcança as medidas que estejam sendo adoradas no desenrolar da superação da situação extraordinária, mas não pode, todavia, atingir a própria decretação do estado de sítio por parte do Presidente da República, pois referida determinação fundamenta-se em um juízo de conveniência do chefe do Executivo, só controlável pelo Poder Legislativo."

    Nathalia Masson, 2016, p. 1209.

  • Barril essa letra E . Intermunicipal. Quase eu marco
  • Marquei seco a alternativa E. Um vacilo desses tira o pessoal da lista! INTERMUNICIPAL

  • Tomemos cuidado com a D

    Atualmente (2018), já há posição firme que as guardas municipais podem fazer segurança pública

    Abraços

  • COMENTÁRIO SOBRE A ALTERNATIVA E

    O que deixa a questão incorreta é colocação da palavra  "intermunicipal" 

  • Intermunicipal no lugar de Internacional  kkkkkkkkk

     

  • Tese firmada pelo STF em sede de repercussão geral:

    É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício do poder de polícia de trânsito, inclusive para a imposição de sanções administrativas legalmente previstas (ex.: multas de trânsito).

    STF. Plenário. RE 658570/MG, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 6/8/2015 (repercussão geral) (Info 793).


  • EU juro que li INTERNACIONAL no lugar de INTERMUNICIPAL.

    AFF

  • intermunicipal TU NUNCA MAIS ME DERRUBA FDP.

  • huahauhauhahuauha INTERMUNICIPAL. Quem caiu deixa o like!

  • Em 14/12/20 às 19:28, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 25/03/18 às 14:30, você respondeu a opção E. Você errou!

    pior é cair 2 vezes...

  • Compete à Polícia Federal apurar as infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual e intermunicipal e exija repressão uniforme.

    NUNCA!!!

    A luta continua..

  • Prestei bastante atenção, não caí na pegadinha

  • Bem feito, p/ gente aprender a ler direitinho até o final kkkkkkkk

  • INTERMUNICIPAL É O MEU SACO DE PÃO MUCHO, CONDENADO!


ID
135076
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto ao direito de propriedade e à desapropriação, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF/88 - Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.§ 1º - O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.§ 2º - A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.§ 3º - As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.§ 4º - É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:I - parcelamento ou edificação compulsórios;II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.
  • Comentando as Erradas:

    B) ERRADA

    O entendimento do STF é no sentido de ser devida a justa indenização no momento em que ocorre a transferencia do domínio. Veja-se a decisão da Suprema Corte no RE 164186 / SP:

    "EMENTA: DESAPROPRIAÇÃO. IMÓVEL URBANO. JUSTA INDENIZAÇÃO. DECRETO-LEI Nº 1.075/70. IMISSÃO NA POSSE. DEPÓSITO PRÉVIO. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal posiciona-se no sentido de que a garantia constitucional da justa indenização, nas desapropriações, diz respeito ao pagamento do valor definitivo fixado - seja por acordo das partes, seja por decisão judicial -momento em que ocorre a transferência do domínio. O depósito prévio permite ao desapropriante a simples imissão na posse do imóvel. A norma do art. 3º do Decreto-Lei nº 1.075/70, que permite ao desapropriante o pagamento da metade do valor arbitrado, para imitir-se provisoriamente na posse de imóvel urbano, já não era incompatível com a Carta precedente (RE 89.033 - RTJ 88/345 e RE 91.611 - RTJ 101/717) e nem o é com a atual. Recurso extraordinário não conhecido".

    C) ERRADA

    O STF tem entendimento firmado de que o decreto que declara um imóvel como de utilidade pública é um ato administrativo e não normativo. Veja-se a decisão da Corte no RE 97693 / MG :

    "(...) 5. O decreto que declara um imóvel de utilidade pública, para fins de desapropriação, é ato administrativo e não ato normativo, cabendo contra ele a propositura de ação ordinária visando sua anulação e não ação direta de inconstitucionalidade. (...)".

    D) ERRADA

    Conforme determina o art. 184, § 5º  da CF são isentos tanto dos impostos federais quanto estaduais e municipais as transferencias de bens para a desapropriação por interesse social. Veja-se o disposto no citado artigo:

    "§ 5º - São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária".

    E) ERRADA

    O erro da assertiva está em afirma que o municipio pode exigir nos termos de lei estadual, enquanto o correto é nos termos de lei federal, conforme determina o art. 182, § 4º  da CF.
  • Aonde esta escrito no artigo 182 que sao titulos da Divida Publica MUNICIPAL????????????
  • Prezado Luiz Felipe,

    O art. 182 da CF foi regulamentado pela Lei 10.257/2001 (Estatudo da Cidade). Veja o que diz o art. 8o da referida lei:

    Art. 8oDecorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.
    § 1o Os títulos da dívida pública terão prévia aprovação pelo Senado Federal e serão resgatados no prazo de até dez anos, em prestações anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais de seis por cento ao ano.

    Logo,  o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública MUNICIPAL.
  • De acordo com o entendimento do STF, "subiste, no regime da Constituição Federal de 1988, a jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal sob a égide das Cartas anteriores, ao assentar que só a perda da propriedade, no final da ação de desapropriação - e não a imissão provisória na posse do imóvel - está compreendida na prévia e justa indenização." (RE 195586) Incorreta a alternativa B.

    Segundo o STF, o decreto que declara um imóvel de utilidade pública para fins de desapropriação é ato administrativo e não um ato normativo. Incorreta a alternativa C.

    O art. 184, § 5º, da CF/88, estabelece que são isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária. Incorreta a alternativa D.

    De acordo com o art. 183, § 4º, da CF/88, é facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento. Incorreta a alternativa E.

    De acordo com o art. 182, § 4º, da CF/88, é facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,      sob pena, sucessivamente, de: I - parcelamento ou edificação compulsórios; II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo; III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais. Correta a alternativa A.


    RESPOSTA: Letra A
  • A - Correta - art. 182 §4º III CRFB/88

     

  • Adequado aproveitamento do solo urbano: primeiro, parcelamento ou edificação compulsório; segundo, IPTU; terceiro, desapropriação (10). Errei e agora vou ter que decorar. Material, tributário e soco!

    Abraços

  • Ato normativo não é uma espécie de ato administrativo? São objetos da ação direta de inconstitucionalidade genérica, lei ou ato normativo, federal e estadual, que sejam incompatíveis com a Constituição. Os atos normativos, conforme entendimento do STF, incluem os atos revestidos de algum caráter normativo genérico e impessoal, a exemplo dos regimentos internos e resoluções administrativa dos tribunais, bem como dos atos estatais de conteúdo derrogatório incidentes sobre atos de caráter normativo.

    Estão sujeitos ao controle de constitucionalidade concentrado os atos normativos, expressões da função normativa, cujas espécies compreendem a função regulamentar (do Executivo), a função regimental (do Judiciário) e a função legislativa (do Legislativo). Os decretos que veiculam ato normativo também devem sujeitar-se ao controle de constitucionalidade exercido pelo Supremo Tribunal Federal. O Poder Legislativo não detém o monopólio da função normativa, mas apenas de uma parcela dela, a função legislativa."(ADI 2.950-AgR, Rel. p/ o ac. Min. Eros Grau, julgamento em 6-10-04, DJ de 9-2-07).


ID
135079
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com referência à ordem econômica, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA E.Art. 177 CF. Constituem monopólio da União:IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem.
  • Sobre as demais alterantivas:

    a) INCORRETA - Tais princípios são do Sistema Tributário Nacional (vide art. 150, sobre as limitações ao poder de tributar);

    b) INCORRETA - A CIDE tem natureza tributária segundo parte da doutrina e a jurisprudência do STF (teoria pentapartida);

    c) INCORRETA - CF: Art. 170, §ún. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

    d) INCORRETA - Não se trata de atribuição exclusiva da União, CF: Art. 179. A União, os Estados, o DF e os Municípios dispensarão às microempresas (ME) e às empresas de pequeno porte (EPP), assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.

  • Transporte marítimo de petróleo bruto = só nacional
    Transporte por meio de conduto de petróleo bruto = qualquer origem
  • Compete a todos dar esse tratamento diferenciado aos menos favorecidos

    Abraços


ID
135082
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos comandos constitucionais relativos à ordem social, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA B.Artigo 223, CF: Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.§ 1º O Congresso Nacional apreciará o ato no prazo do art. 64, §§ 2º e 4º, a contar do recebimento da mensagem. § 2º - A não renovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal.§ 3º - O ato de outorga ou renovação somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma dos parágrafos anteriores.§ 4º - O cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial.§ 5º - O prazo da concessão ou permissão será de dez anos para as emissoras de rádio e de quinze para as de televisão.
  • A - Errada. O TÍTULO VIII da Constituição Federal de 1988, Da ordem Social, lista direitos sociais que são uma prestação positiva do estado. Como bem observa o ministro do STF Gilmar Mendes "... embora tais decisões estejam vinculadas juridicamente, é certo que a sua efetivação está submetida, dentre outras condicionantes, à reserva do financeiramente possível...", ou seja, o princípio da reserva do possível faz referência à necessidade de recursos para que o estado exerça sua função de promotor de direitos. É o que se dá com os direitos sociais, dentre eles os assegurados aos idosos, como por exemplo o art. 230:

    Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

    Enfim, o princípio da reserva do possível se aplica aos direitos sociais, o que torna incorreta a assertiva A.

    B - Certa. Comentário da colega abaixo.

    C- Errada. Um simples detalhe torna a questão incorreta, o que deve ter confundido muita gente. A CF/88 estabelece que somente os estados e o Distrito Federal poderão vincular parte de sua receita a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa tecnológica. Nada diz sobre a União e os municípios, como apontado na questão.

    Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológicas.

    § 5º - É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.

    D - Errada. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens também pode ser concedida aos brasileiros naturalizados há mais de dez anos e também às pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País. (art. 222)

    E - Errada. Instituições de ensino (não somente de pesquisa científica e tecnológica) também podem admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.




  • Complementando o comentário do colega acima, o a resposta da alternativa E está no Art. 207 §1o e 2o Da CF
  • Art. 223. Compete ao Poder Executivooutorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.
    § 1º - O Congresso Nacional apreciará o ato no prazo do art. 64, § 2º e § 4º, a contar do recebimento da mensagem.
    § 2º - A não renovaçãoda concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal.
    § 3º - O ato de outorga ou renovação somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma dos parágrafos anteriores.
  • Pessoal, trago a doutrina de Lenza, na edição de 2012, obre amatéria, dando a etender que o ato de autorização não precisaria de referendo do comgresso nacional. Acompanhem:

    "A garantia do direito à renovação materializa -se no art. 223, § 2.º, ao estabelecer que a não renovação da concessão ou permissão dependerá da aprovação de, no mínimo, 2/5 do Congresso Nacional, em votação nominal. Reforçando as garantias, o cancelamento da concessão ou permissão, antes do vencimento do prazo, dependerá de decisão judicial, assegurando, assim, a liberda-de de imprensa e evitando, por consequência, perseguição ou pressão políticas. 
     
    J Autorização: na medida em que o art. 223, § 3.º, não se refere ao ato de autoriza-ção, segundo argumenta José Afonso da Silva, a sua outorga, “... dado seu caráter precário e seu objeto de pequena monta”, não está sujeita ao controle pelo Congresso Nacional. Tanto é assim, que, conforme visto, a autorização, por ser ato unilateral e precário, não se submete a prazo, podendo ser cassada a qualquer momento.
     
    Nesse sentido, o STF, ao analisar pedido de autorização para a distribuição de si-nal de televisão por cabo (TV a cabo), entendeu que a autorização (veja, não é conces-são nem permissão) é ato precário e, assim, está sujeita à discricionariedade da Admi-nistração Pública: “Pedido de autorização para operar distribuição de sinais de televisão a cabo. Supremacia do interesse público sobre o privado. Autorização. Ato de nature-za precária. Necessidade de preenchimento de requisitos objetivos e subjetivos (con-veniência e oportunidade). Ausência de direito subjetivo da recorrente” (RMS 22.665, Rel. p/ o acórdão Min. Nelson Jobim, j. 14.03.2006, DJ de 04.08.2006)."

    o que pensam a respeito, tendo em vista a posição doutrinária exposta?


     
  • A) Considerando a proteção especial prevista na CF, não se aplica o princípio da reserva do possível no tocante à efetivação dos direitos assegurados aos idosos.

    ERRADO. Marcelo Novelino explica que “A reserva do possível pode ser compreendida como uma limitação fática e jurídica oponível, ainda que de forma relativa, à realização dos direitos fundamentais, sobretudo os de cunho prestacional” (NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional. 7ª ed. - São Paulo: Método, 2012, p. 631). Com efeito, não há nenhuma proteção especial do idoso que seja diferente de outros direitos fundamentais previstos no texto constitucional. Assim, plenamento possível a aplicação da reserva do possível no tocante a efetivação dos direitos dos idosos.

    B) Apesar de competir ao Poder Executivo outorgar e renovar a concessão, permissão ou autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, referidos atos somente produzem efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional.

    CERTO. Trata-se do art. 223, caput, combinando com seu § 3º, da CF.

    C) Como forma de apoiar e incentivar a capacitação tecnológica, a CF confere à União, aos estados, ao DF e aos municípios a faculdade de vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.

    ERRADO. O art. 218, § 5º, da CF aduz que é facultado aos Estados e ao DF vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.

    D) É privativa de brasileiro nato a propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens.

    ERRADO. O art. 222 da CF permite a propriedade ao brasileiro naturalizado há mais de 10 anos.

    E) A admissão de professores, técnicos e cientistas estrangeiros é privativa de instituições de pesquisa científica e tecnológica

    ERRADO. Tanto as instituições de pesquisa científica e tecnológica quanto as UNIVERSIDADES é facultado admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros.

  • Lembrando que o mínimo existencial vence a reserva do possível

    Abraços

  • Só para complementar a letra B:

    Art. 207 da CF.

    § 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.

    § 2º O disposto neste artigo aplica-se às instituições de pesquisa científica e tecnológica. 

  • GABARITO: B

    Na área do Direito, diante de tanta abstração, um exemplo vale mais que mil palavras! Visualizar teoria e prática, juntinhas, ajudam e muito a sedimentar o conhecimento. Por isso, acerca do tema, gabarito da questão, nada melhor que a celeuma entre BOLSONARO X GLOBO para ilustrar: A concessão da Rede Globo vence em ABRIL/2023 e BOLSONARO ameaça não renovar a concessão. No entanto, como se verifica no art. 223 da CF, qualquer que seja a decisão do presidente, o Congresso Nacional pode aceitar ou recusar o que decidido for por BOLSONARO. Para a GLOBO, portanto, a esperança está nas mãos de, pelo menos, 2/5 do Congresso Nacional:

     CF, Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.

    § 1º O Congresso Nacional apreciará o ato no prazo do art. 64, § 2º e § 4º, a contar do recebimento da mensagem.

    § 2º A não renovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal.

    § 3º O ato de outorga ou renovação somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma dos parágrafos anteriores.

    § 4º O cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial.

    § 5º O prazo da concessão ou permissão será de dez anos para as emissoras de rádio e de quinze para as de televisão.

    Obs.: A atual gestão de BOLSONARO termina em 31/12/2022, mas de acordo com uma recente lei aprovada no governo Temer, é possível o poder executivo deliberar acerca dessa concessão um ano antes do vencimento. A RCTV que era uma espécie de "GLOBO" da Venezuela, após imbróglio com o presidente MADURO, findou sendo extinta.

  • Erro da C - não inclui a União e os municípios como afirma a assertiva

    Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológicas.

    § 5º - É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.


ID
135085
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca dos princípios e das regras de custeio da seguridade social, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) [Ressalvadas as situações excepcionais de força maior devidamente comprovadas,] nenhum benefício ou serviço pode ser instituído, majorado ou estendido a categorias de segurados sem a correspondente fonte de custeio.F b) As contribuições sociais apenas são exigíveis depois de transcorridos noventa dias da vigência da lei que as tenha instituído ou majorado. V c) O regime de solidariedade social é garantido pela cobrança compulsória de contribuições sociais, exigidas [apenas] de indivíduos segurados, bem como de pessoas jurídicas. F d) O princípio do orçamento diferenciado impede que o orçamento da seguridade social seja confundido com o da União[, a qual, todavia, em caráter excepcional, está autorizada a lançar mão de parte dos recursos destinados à seguridade social, mediante prévia autorização do Senado Federal.] F - não autorizado. e) As contribuições sociais [incidem] sobre as aposentadorias e pensões concedidas no RGPS. F - não incidem
  • Ao analisar o artigo 195, §6º, da CR/88, percebe-se que o prazo para eficácia da lei que institui ou majora contribuição social é de 90 dias, contados da PUBLICAÇÃO da lei, e não de sua vigência, que, como se sabe, pelos ensinos gerais da LICC, é instituto que não se confunde com publicação de lei. Suponha-se que a lei não faça menção da data  em que começará a vigorar. Nesta hipótese, entrará em vigor 45 dias depois de publicada (artigo 1º da LICC), sendo só a partir desta data, PELO GABARITO DA QUESTÃO, que passararia a contar o prazo de 90 dias para eficácia da norma, o que não parece ser o sentido da norma constitucional tributária a respeito.

  • Quanto à incidência das contribuições sociais sobre benefícios (alternativa E), impende ressaltar que a possibilidade de cobrança de inativos e pensionistas somente ocorre no RPPS (CF, art. 40), não o sendo permitido em relação ao RGPS (CF, art. 195, II).

  • O gabarito da questão, segundo a banca examinadora, é a letra "b", ou seja, que "as contribuições sociais apenas são exigíveis depois de transcorridos noventa dias da vigência da lei que as tenha instituído ou majorado." (grifos apostos).

     

    No entanto, o art. 195, § 6º, da Constituição Federal, reza que "as contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b". (grifos apostos).

     

    Como visto, o gabarito da questão não está em consonância com o referido dispositivo constitucional, na medida em que a resposta tida como correta pela banca do concurso é no sentido de que o prazo nonagesimal será contado da vigência da norma, ao passo que a Carta Magna afirma ser da publicação da lei.

     

    A questão de fundo reside, pois, em saber se, em uma prova objetiva - qual a que se discute -, pode ou não ser alterado o texto da lei. A questão é controvertida. Vejo, então, presente o fumus boni iuris.

     

    Resta também caracterizado o periculum in mora, na medida em que está prevista para o dia 07 de março a primeira prova da 2ª fase do concurso, não tendo sido possível a inclusão do presente feito na pauta de julgamento da sessão plenária do dia 04 de março próximo. Logo, faz-se necessário assegurar a continuação do candidato no certame e a utilidade e efetividade do julgamento do mérito do Mandamus.

     

    http://www.jusbrasil.com.br/diarios/7504661/dju-05-03-2010-pg-42

  • Letra D - Assertiva Incorreta - A Constituição Federal estabelece no artigo 165, § 5, inciso III que o Poder Executivo estabelecerá a lei orçamentária anual, que compreenderá o orçamento da seguridade social que deverá abranger todas as entidades e órgãos vinculados a ela bem como os fundos e fundações mantidas pelo Poder Público.

    No artigo 195, §§ 1º e 2º dispõe que a seguridade social deverá ser financiada pela sociedade mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; sendo que a receita dos mesmos não será integrada ao orçamento da União, bem como o orçamento da seguridade social será elaborada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social objetivando as prioridades e metas estabelecidas na lei orçamentária.

    Assim, pode-se observar que a Constituição Federal estabelece que a receita da Seguridade Social conste de orçamento próprio, em que o legislador pretendeu evitar que houvesse derramamento de recursos da Seguridade para despesas públicas que não as pertencentes a sua área de atuação. Esse é o propósito do princípio do orçamento diferenciado, posto de maneira inicial corretamente na questão.

    Desse modo, percebe-se que o orçamento da seguridade social não pode ser utilizado para a cobertura de outras despesas, o que acarreta a inexistência da possibilidade do Senado Federal autorizar gastos de recursos da seguridade social em outras áreas, conforme afirma a questão.
  • Letra C - Assertiva Incorreta - Segue fundamentação encontrada na internet:

    "A doutrina clássica, a exemplo de Norberto Bobbio, em sua obra Teoria do Ordenamento Jurídico (1999, p. 45), nos ensina “[...] que o ordenamento jurídico, além de regular o comportamento das pessoas, regula também o modo pelo qual se devem produzir as regras.”
    Nesse diapasão reside o Princípio da Compulsoriedade da Contribuição, previsto no artigo 149 da CRFB/88, por conta da obrigatoriedade de verter recursos ao sistema. A solidariedade é postulado fundamental da Seguridade Social, conforme preleciona Martins, quando escreveu sobre a Seguridade Social em 2007.
    Igualmente ilustres, os doutrinadores Castro e Lazzari, no Manual de Direito Previdenciário (2005, p. 94), ensinam que a solidariedade garante a “[...] cobrança compulsória de contribuições sociais, de indivíduos segurados e não segurados do regime previdenciário, bem como de pessoas jurídicas.”
    Assim, uma vez determinado o sistema de financiamento solidário, a ninguém é permitido escusar-se de recolher as contribuições sociais, frente à incidência do fato gerador trabalho.
    A despeito da lógica “uma vez trabalhador será considerado segurado obrigatório e devedor de contribuições” é de se fazer uma análise sobre uma possível exceção no que diz respeito aos segurados especiais e a delicada situação de não lhes serem exigidas as contribuições previdenciárias para fins de concessão do benefício de aposentadoria por idade rural, na hipótese de inexistência de excedente de produção, o que nos revela, a primeira vista, tratar-se de regra em rota de colisão com o Princípio da Compulsoriedade da Contribuição inerente ao sistema previdenciário."
  • Correta alternativa B: fundamento, art. 195, § 6º, da Constituição Federal, reza que "as contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".
  • Art. 167/CF. São vedados: VIII - a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º;

    O único motivo que vejo para a alternativa D não ser a correta, é a de que o dispositivo nao deixa claro se a autorização seria do Congresso ou do Senado.... alguém poderia me esclarecer?

    Quanto a alternativa B, a Constituição fala expressamente em 90 da publicação, e não da vigência. Se podem coincidir, creio que podem, mas nem sempre coincidem... 

    Alguém poderia me esclarecer no que eu esteja errado seja na B seja na D? (mande um recado please!)

    Obrigado a todos!
  • Pessoal,

    A vigência da lei, até onde sei, se dá apenas após decorridos 90 dias da publicação... não faz sentido a alternativa B!

  • Letra A – INCORRETA – Artigo 195, § 5º: Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total. Não existe exceções.
     
    Letra B – CORRETA – Artigo 195, § 6º: As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no artigo 150, III, "b".
     
    Letra C – INCORRETAArtigo 195: A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais.
    Vale dizer, aConstituição Federal prevê a possibilidade de que o Poder Público institua contribuições sociais, por serem as atividades que caracterizam a política de segurança social exercida em caráter exclusivo pelo Estado e por ser necessário que a sociedade participe do financiamento da Seguridade Social. Isso é o mesmo que dizer que o regime de solidariedade social garantido pela cobrança compulsória de contribuições sociais, de indivíduos segurados e não segurados do regime previdenciário, bem como de pessoas jurídicas.
     
    Letra D – INCORRETA – Artigo 195, § 1º: As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União. § 2º: A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.
    O Princípio do Orçamento Diferenciado: trata-se de fundamento cuja ideia corresponde ao estabelecimento, por parte da Constituição Federal, de um orçamento próprio para a receita da Seguridade Social. Segundo esse princípio, não será criado benefício ou serviço, nem majorado ou estendido a categorias de segurados, sem que haja a correspondente fonte de custeio total. Não havendo exceções quanto a possibilidade de serem repassados recursos para outras áreas.
     
    Letra E – INCORRETA - Artigo 195: A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: [...]  II -do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o artigo 201.
  • Discordo do gabarito, pois o art. 195, § 6º, da CF fala em "PUBLICAÇÃO" da lei, e não em vigência...
  • Também discordo do gabarito, publicação e vigência não se confundem, apesar de normalmente acontecerem ao mesmo tempo, isso não ocorre em todas as situações. 

    "Publicada a lei, é preciso identificar em que momento ela passará a ter vigência e até quando vigorará, bem como o espaço em que irá viger. Se a lei expressamente determinar, sua vigência pode iniciar na data de sua publicação, o que é muito comum ocorrer. Todavia, o início de sua vigência pode ser postergado. Pelo art. 1º do Decreto - Lei 4.657/1942 ( Lei de Introdução ás normas do Direito Brasileiro), uma lei começa a ter vigência em todo o país 45 dias depois de publicada, salvo se dispuser de outro modo (o que geralmente, acontece)." Fonte: Manual de Direito Previdenciário, 9ª edição, autor: Hugo Goes, p. 72 
  • Desconfio que, muitas vezes, nem o examinador sabe o que está redigindo na questão... confundir vigência com publicação... pélamordopai!!!

  • Nada impede que a lei esteja vigente na data de sua publicação. Embora polêmica, a alternativa é a mais adequada dentre as demais.

  • Vigência é diferente de publicação u.u

    Eu, particularmente, não gosto dessa banca!

  • A letra b está claramente errada..Publicação é diferente de vigência.

    Cespe só rezando!

  • deve ser anulada. em uma prova com esse gabarito eu recorreria ao judiciário pra anular essa questao. está claramente errado.

  • Meu amigo João Marques o STF ja se pronunciou e disse que não vai apreciar assuntos referente a questões de bancas de  concursos se bem me lembro. Gente já é do conhecimento de todos nós que devemos procurar a proposição menos errada então por que reclamar ? Se o poderoso STF nao se pronuncia quanto mais eu... O geito é aprender a doutrina da banca e marchar. 

    Jesus Cristo está voltando ! 

  • É osso...

  • Caríssimo Alexandre Batista, o princípio da anterioridade nonagesimal impede sim que a lei que institua ou modifique benefício e serviço da Seguridade Social entre em vigência na data de sua publicação, assim como previsto na LIDB que preve, como regra, vacância de 45 dias da publicação para a vigência de lei, salvo em casos onde está expresso no texto a data da iniciação dos seus efeitos.

    Ante o exposto, resta ERRADO o gabarito da questão.

  • A letra B está errada, os noventa dias são contados da publicação, não da vigência!!! (CF art. 195, §6º)

  • Quando  o  benefício  da  seguridade  social  for  previsto  na própria  Constituição  Federal,  não  terá  aplicação  do  Princípio
    da Precedência  da  Fonte  de Custeio?

  • Alternativa a: O art. 195, § 6º, da CRFB/88, diz que nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total. O texto não permite ressalvas!---aqui entra tua dúvida colega LOURIANA. 



    Alternativa b: Correta, conforme disposto no art. 195, § 6º, da CRFB/88: “As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".” 


    Alternativa c:  art. 195, da CRFB/88, que elenca os responsáveis pelo financiamento da seguridade social, que vão além dos citados nesta alternativa, ou seja, as contribuições não são exigidas apenas de indivíduos segurados e de pessoas jurídicas, mas de todos os que seguem explicitados no art. 195 da constituição.


    Alternativa d: Esta alternativa se resolve com o conhecimento do art. 167, VIII, da CRFB/88, que veda a utilização, sem autorização legislativa específica, de  recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º. Logo, a União, mesmo em caráter excepcional, não está autorizada a lançar mão de parte dos recursos destinados à seguridade social apenas mediante prévia autorização do Senado Federal, devendo haver para tanto autorização legislativa específica.


     Alternativa e: Não é o que diz o art. 195, II, da CRFB/88: “do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;” 

    FONTE: Professor Francisco Júnior
  • Tania M, obrigada!

    Depois que surgiu essa dúvida, fui pesquisar e descobri que o princípio da prévia fonte de custeio possui  APENAS duas exceções já reconhecidas inclusive pelo STF:


    a) O art. 195, § 5º, da CF/88 somente diz respeito à seguridade social financiada por toda a sociedade,sendo alheio às entidades de previdência privada.


    b) Quando  o  benefício  da  seguridade  social  for  previsto  na própria  Constituição  Federal,  NÃO  terá  aplicação  o  Princípio da Precedência  da  Fonte  de Custeio.



    Sobre as alternativas mais polêmicas, seguem comentários do Frederico Amado:


    B - A proposição B foi considerada correta, apesar de conter um vício grave, passível de anulação. É que a anterioridade nonagesimal, prevista no art. 195, § 6°, da CF/88, conta a partir da publicação da lei e não da vigência da lei, conforme afirmado na alternativa.



    D - está errada mesmo. O dispositivo do art. 195, § 1°, da Constituição Federal não permite qualquer desvio de recursos orçamentários da seguridade social.


    CF - Art. 195 § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.
  • É isso aí  Louriana!!


    ;)

  • Alternativa correta: letra "b". A proposição B foi considerada correta, apesar de conter um vício grave, passível de anulação. É que a anterioridade nonagesimal, prevista no art. 195, § 6°, da CF/88, conta a partir da publicação da lei e não da vigência da lei, conforme afirmado na alternativa.

    Alternativa "a": está errada. A alternativa A está errada, pois o art. 195, §5°, da CF/88 não faz qualquer ressalva à aplicabilidade do princípio da preexistência de custeio em relação aos benefícios e serviços.

    Alternativa "c": está errada. A assertiva C é falsa, pois a cobrança compulsória das contribuições abrange todos os trabalhadores e tomadores de serviços, inclusive os equiparados à empresa (art. 195, CF/88).

    Alternativa "d": está errada. O dispositivo do art. 195, § 1°, da Constituição Federal não permite qualquer desvio de recursos orçamentários da seguridade social. A alternativa D está, portanto, errada.

    Alternativa "e": está errada. A assertiva E está errada, uma vez que não incide contribuição sobre as aposentadorias e pensões concedidas no RGPS (art. 195, li, da CF/88).

  • CUIDADO!!!!!!!!!!!!!!!!!! Creio que o CESPE se equivocou. Pois, na verdade, o gabarito CORRETO é a letra D. Em regra, os recursos do orçamento da seguridade social são afetados ao custeio da Seguridade Social. Porém, no art.176 da CF, inciso VIII: São vedados: "a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos...". Portanto, em casos excepcionais, por autorização legislativa específica, é possível lançar mão dos recursos da seguridade social.

  • Erico Teixeira, seu comentário na alternativa D está equivocado!!! 

    Oart. 195, parágrafo 1 não fala sobre isso.

  • Acredito que a alternativa D se refira a DRU (Desvinculação de Receitas da União)..


    A Desvinculação de Receitas da União (DRU) é um mecanismo que permite ao governo federal usar livremente 20% de todos os tributos federais vinculados por lei a fundos ou despesas. A principal fonte de recursos da DRU são as contribuições sociais, que respondem a cerca de 90% do montante desvinculado.


    Fonte: http://www12.senado.leg.br/noticias/entenda-o-assunto/dru

  • Letra b"" 90 dias da publicação da lei ,não da sua vigência 

  • Gabarito correto: D

    O Princípio do orçamento diferenciado tem fundamento nos arts. 165, § 5º, III; art. 195, §1º e 2º da CF/88, por ele a seguridade social terá orçamento próprio, distinto do orçamento fiscal e de investimento da União. O objetivo desse princípio é evitar desvio dos recursos da seguridade para outros setores diversos das áreas de sua atuação. A CF, no art. 167, VII, autoriza, em situações excepcionais, a utilização de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade em outro setor, para cobrir necessidade ou déficit de empresas, fundações e fundos, para tanto exige que lei específica autorize. 

    Essa questão foi alvo de mandando de segurança que só não a anulou porque o candidato que impetrou, fez para garantir a segunda fase porém não estava classificado: http://trf-2.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/23480098/ms-mandado-de-seguranca-ms-201002010010660-trf2/inteiro-teor-111715579

  • Se a letra B estiver certa, paro de estudar e vou vender artesanato na feira! PELAMOR!!!!!!

  • Obrigada Natalie Silva por sempre contribuir com comentários construtivos.

  • pode ir fernanda, melhor que ficar brigando com a banca

  • Caramba essa Cespe. No livro de doutrina completa  da Cespe tem o seguinte:

    Normas favoráveis ou indiferentes ao contribuinte: seguem a regra da LINDB na data que indicarem ou em sua ausência 45 dias da publicação.
    Normas desfavoráveis ao contribuinte: 90 dias da publicação.
    Então e agora??
  • Em relação à letra "D", a banca pode ter levado em consideração o disposto no art. 16, parágrafo único da Lei 8212/91 que dispõe: " A União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da Seguridade Social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da Previdência Social, na forma da Lei Orçamentária Anual."

    E ainda: "Art. 19. O Tesouro Nacional repassará mensalmente recursos referentes às contribuições mencionadas nas alíneas "d" e "e" do parágrafo único do art. 11 desta Lei, destinados à execução do Orçamento da Seguridade Social."

    No caso da alternativa, não seria necessária autorização do Senado Federal para que a União cobrisse tais insuficiências financeiras. 

    Não sei se esse é o caso, mas na dúvida vou deixar o comentário aqui... rsrs

  • Transcrevo trecho do livro do HUGO GOES  acerca da polemica da letra B

    "O paragrafo 6 do art 195 da CF estabelece que as contribuiçoes socias destinadas ao custeio da Seguridade Social somente pode ser exigidas apos decorridos noventa dias da data da PUBLICAÇAO da lei que as houver instituido ou modificado.Aqui,a Constituiçao nao proibe a vigencia da lei que as institui ou majora contribuiçoes para a Seguridade Social nos 90 dias posteriores a sua publicacao mas tao somente adia por 90 dias a sua eficacia.Nao se trata,aqui de vacatio legis pois nesse caso o deslocamento ocorrer entre a VIGENCIA E EFICACIA e nao entre a PUBLICACAO E VIGENCIA

    Assim a lei instituidora de contribuiçao social destinada ao financiamento da Seguridade Social pode entrar em VIGOR  na data de sua publicacao mas a sua EFICACIA so iniciara apos decorridos 90 dias da data de sua publicaçao"

    Manual do Direito Previdenciario 8 edicao pg 71

    baseado nesse comentario creio que a letra B esta correta

     

  • Gabarito B

     

    Outra questão nos ajuda a resolver, observe:

    (CESPE | DPU | 2016) As contribuições sociais apenas são exigíveis depois de transcorridos noventa dias da vigência da lei que as tenha instituído ou majorado. CERTO.

     

    Força Guerreiros

     

  • Pessoal, cuidado com o comentário do Rafael Lima. Questão cobrada em 2016 no concurso da DPU não foi da maneira que ele colocou.

    Observe o que tem na CF88:

    § 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".

    Agora veja a questão de 2016.

    (Q602766)  Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: DPU Prova: Analista Técnico - Administrativo

    No que se refere ao financiamento da seguridade social, julgue o item a seguir.

    Lei que aprovar a majoração de contribuição previdenciária para efeito de custeio de benefício ou serviço da seguridade social só poderá ser aplicada após decorridos noventa dias da data da sua publicação.

    Portanto, accredito que o melhor entendimento para ser levado para prova é esse.

     

  • Não entendi dois pontos nessa questão: O princípio da noventena não se refere a 90 dias após publicação? Publicação é igual a vigência?; Segundo ponto: Não pode haver destinação no orçamento que não seja para a seguridade então o que é DRU?

  • Passível de anulação

    Súmula 669, STF

    Pontifica que "norma legal que altere o prazo de recolhimento da obrigação tributaria não se sujeita ao pricipio da obrigação tributaria.

    Outra excessão

     Modificação do valor contribuição previdenciaria, no sentido de diminuir o valor, tem aplicação imediata. Por que vai beneficiar o contribuinte.

  • A alternativa A é bem adequada

    Abrços

  • Gab:B dá like! É sério dá like!
  • Data da vigência? Vigência? Vigência? É data da Publicação, existe uma diferença gritante entre publicação e vigência! EXAMINADOR DROGADO

  • O que está errado na alternativa A ??

  • Não consegui achar resposta . Nem olhei pra B ... vigência???

  • a) a lei não traz ressalvas (§5º, art. 195 CF)

    gab: B


ID
135088
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A propósito dos segurados do RGPS, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA a - errada
    Exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social, é segurado obrigatório na qualidade de EMPREGADO.

    LETRA b - correta
    O aposentado pelo RGPS que voltar a exercer atividade alcançada por esse regime será segurado obrigatório em relação a essa atividade e ficará sujeito às contribuições legais para custeio da seguridade social.

    LETRA c - errada
    brasileiro civil que trabalhe no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social, é segurado obrigatório na qualidade de CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.

    LETRA d - errada
    O ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa são segurados obrigatórios da previdência social, na qualidade de CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.

    LETRA e - errada
    O servidor civil ocupante de cargo efetivo da União é vinculado a Regime Próprio de Previdência. (Lei 8.112)

  • Só acrescentando ao bom comentário do colega abaixo, é importante não confundir o (i) brasileiro civil que trabalha para a União no exterior, em organismos oficial internacional (considerado empregado) com o (ii) brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo (considerado CI).

    Art. 9º São SEGURADOS OBRIGATÓRIOS da previdência social as seguintes pessoas físicas:
    I - como EMPREGADO:
    [...]

    f) o brasileiro civil que trabalha para a União no exterior, em organismos oficiais internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se amparado por regime próprio de previdência social – RPPS;
    [...]

    V - como CONTRIBUINTE INDIVIDUAL – CI:

    [...]

    d) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo [inc. I, "f"], ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por RPPS;
     

  • Atenção para a distinção feita abaixo. É a pegadinha da questão. Agora pode parecer fácil, mas dentro de uma prova inteira é muito fácil confundir!!!!

  • O fundamento para validar a alternativa B encontra-se no §4º da Lei 8.212/91:
     
    § 4º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social-RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata esta Lei, para fins de custeio da Seguridade Social. (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 9.032, de 28.4.95).
  • Letra A – INCORRETAArtigo 11: São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: I - como empregado: [...] h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social.
     
    Letra B – CORRETA – Artigo 11, § 3º: O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para fins de custeio da Seguridade Social.
     
    Letra C – INCORRETAArtigo 11: São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: [...] V - como contribuinte individual: [...] e) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social.
     
    Letra D – INCORRETAArtigo 11: São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: [...] V - como contribuinte individual: [...] c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.
     
    Letra E – INCORRETA - Artigo 12: O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social.
     
    Todos os artigos são da Lei 8.213/91.
  • B - voltou, pagou!

  • a) (E) --> é EMPREGADO


    b) CERTO


    c) (E) --> C.I


    d) (E) --> C.I


    e) (E) --> não amparado por RPPS

  • No caso do aposentado pelo RGPS que voltar a exercer atividade abrangida por este regime, esse aposentado será considerado
    segurado obrigatório em relação a essa atividade!  Ele terá que recolher as contribuições devidas em função dessa nova atividade remunerada. Essa disposição está prevista no Regulamento da Previdência Social: O aposentado pelo RGPS que voltar a exercer atividade abrangida por este regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata este Regulamento.

  • PROVA DE JUIZ (apesar de ser em 2009),

    QUESTÃO- NÍVEL INICIANTE


    E A GENTE AQUI, só esperando pelas CESPISES do CESPE que irão CESPEAR  a nossa cabeça na prova do INSS

    #PORMAISQUESTÕESASSIM


  • Na apostila da Alfacon pra Técnico do SS tem essa questão (pág. 43). Vai entender...


  • Comentário da letra c) elaborado a partir do material do Estratégia Concursos pós-edital (Opa, Peguinha!!!)

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    CONTRIBUINTE EMPREGADO >>  brasileiro contratado para representar os interesses da União no organismo oficial internacional

    CONTRIBUINTE INDIVIDUAL >> brasileiro contratado pelo próprio organismo, sem que seja representante oficial do governo brasileiro

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Referência:

    Art. 11, Lei 8.213/91. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado: 

    e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;

  • Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: TCE-ES Prova: Procurador Especial de Conta

    Q95059 Acerca dos segurados da previdência social e de seus dependentes, assinale a opção correta.


    d) O ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, é segurado obrigatório da previdência social, na qualidade de contribuinte individual. (correta)

    percebeu o erro da letra d? ;)

  • LETRA B CORRETA 

    LEI 8213/91

    ART. 11     § 3º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para fins de custeio da Seguridade Social.       

  • Lembrando que o aposentado que retorne a prestar atividade remunerada na condição de segurado obrigatório só tem direito as seguintes prestações:

     

    ---> REABILITAÇÃO PROFISSIONAL (8.213, Art.18,§2º)

    ---> SERVIÇO SOCIAL (8.213, Art,88) 

    ---> SALÁRIO MATERNIDADE ÀS SEGURADAS (RPS, Art.103)

    ---> SALÁRIO FAMÍLIA (8.213, Art.18,§2º) (*)

  • a) É segurado obrigatório da previdência social, na qualidade de contribuinte individual, o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social.

     

    b) Gabarito

     

    c) Na qualidade de empregado, é segurado obrigatório da previdência social o brasileiro civil que trabalhe no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social.

     

    d) O ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa são segurados obrigatórios da previdência social, na qualidade de empregados.

     

    e) O servidor civil ocupante de cargo efetivo da União é vinculado ao RGPS, ainda que amparado por regime próprio de previdência social.

     

    a) na qualidade de empregado

    c) Na qualidade de contribuinte individual

    d) Na qualidade de contribuinte individual

  • A alternativa B é bem coerente

    Alternativa coerente é alternativa correta

    Abraços

  • RESOLUÇÃO:

    A assertiva está correta, conforme art. 12, § 4°, da Lei 8.212/91.

    Resposta: B

  • A----ERRADO----EMPREGADO

    B----CORRETO

    C---ERRADO----CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

    D---ERRADO----CONTRIBUINTE INDIVIDUAL


ID
135091
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito do regime previdenciário do servidor estatutário, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO: 15
    PARECER: ANULADA
    JUSTIFICATIVA: Não há opção correta, uma vez que a não especificação, na opção apontada como gabarito, da necessidade de edição de lei complementar para a introdução de requisitos e critérios diferenciados (entre os quais, obviamente, a forma de apuração do tempo de serviço) para a concessão de aposentadoria especial aos segurados referidos no § 4º do art. 40 da CF, tornou-a incompleta prejudicando o julgamento objetivo da questão.

  •           Acrescento que a opção e) também encontra-se errada, ao afirmar taxativamente, que não se admitirá prova testemunhal em hipótese alguma . Isto contraria o disposto no no § 3º, art. 55 da Lei 8213, in verbis:" A comprovação do tempo de serviço para os efeitos desta Lei, inclusive mediante justificação administrativa ou judicial, conforme o disposto no art. 108, só produzirá efeito quando baseada em início de prova material, não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal, salvo na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no Regulamento."

ID
135094
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com base nas regras informativas do cálculo dos benefícios, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A aposentadoria por idade terá valor equivalente a 70% do salário-de-benefício, mais 1% a cada grupo de 12 contribuições mensais, até o máximo de 30%, totalizando assim 100%. Fica garantido ao segurado com direito a aposentadoria por idade a opção pela não aplicação do fator previdenciário, devendo o Instituto Nacional de Seguro Social, quando da concessão do benefício, proceder ao cálculo da renda mensal inicial com e sem o fator previdenciário. - Wikipédia
  • Para esta questão estar correta seria aposentadoria por tempo de contribuição.Na aposentadoria por idade não é exigido o fator previdenciário. Questão Confusa!
  • Corresponde a 70% do salário de benefício, mais 1% para cada grupo de 12 contribuições mensais, até no máximo de 100% do salário de benefício. O benefício não será inferior a um salário mínimo.

    O salário de benefício dos trabalhadores inscritos até 28 de novembro de 1999 corresponderá à média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente, desde julho de 1994. Para os inscritos a partir de 29 de novembro de 1999, o salário de benefício será a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição de todo o período contributivo, corrigidos monetariamente. A aplicação do  fator previdenciário é facultativa.

    Caso não haja contribuições depois de julho de 1994, o valor do benefício será de um salário-mínimo.

    Fonte: http://www.mpas.gov.br/conteudoDinamico.php?id=175

  • Correta: Letra E

     

    O salário de benefício (SB) e o salário de contribuição (SC) são as bases de cálculo dos benefícios e das contribuições do INSS, respectivamente. O salário de contribuição corresponde ao salário do trabalhador desde que não passe do teto de 3.200 reais (valor de 2009). O salário de benefício é a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição apurados em 80 por cento do período contributivo.

    O cálculo do SB é feito assim:

    1. a contribuição é de 180 meses (por exemplo);
    2. tomam-se as 144 maiores contribuições mensais;
    3. somam-se seus valores;
    4. divide-se o resultado por 144.

    Sobre o SC aplica-se uma alíquota (8, 9 ou 11 por cento) e assim se obtém a contribuição mensal do empregado !!

  • Concordo com o comentário de Adriana...Na aposentadoria por idade o uso do fator previdenciário é facultativo . Já para a aposentadoria por tempo de contribuição é obrigatório...

  • Galera, a regra prevalece sobre a exceção.

    em regra, a apos. por TC e por idade sao calculadas realmente como descrito na questão.
  • Letra a - Assertiva Incorreta - O aposentado por invalidez que necessitar de auxílio permanente  de outra pessoa receberá  um adicional de 25% sobre o valor de sua aposentadoria, mesmo que esse valor extrapole o teto do RGPS.

    Regulamento do RGPS - Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de vinte e cinco por cento, observada a relação constante do Anexo I, e:

    I - devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal; e

    II - recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado.

    Parágrafo único.  O acréscimo de que trata o caput cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporado ao valor da pensão por morte.

  • Letra B - Assertiva Incorreta - O salário-de-benefício é, em regra, utilizado como parâmetro para calcular a renda mensal das prestações do RGPS. NO entanto, há alguns benefícios em que essa variável é desconsiderada: salário-família, salário maternidade e pensão por morte. A afirmativa não contemplou essas exceções, dando a entender que a regra seria aplicada de menira irrestrita dentro do campo de benefícios do RGPS.

    Regulamento do RGPS - Art. 31. Salário-de-benefício é o valor básico utilizado para cálculo da renda mensal dos benefícios de prestação continuada, inclusive os regidos por normas especiais, exceto o salário-família, a pensão por morte, o salário-maternidade e os demais benefícios de legislação especial.
  • Letra C - Assertiva Incorreta. A primeira parte da afirmativa está correta já que o salário-de-benefício considera as contribuições efetivadas pelo segurado durante seu período contributivo. No entanto, embora a gratificação natalina seja tributada por meio das contribuições previdenciárias, não é ela utilizada no momento do cálculo dos benefícios do RGPS.


    Regulamento do RGPS - Art. 32. O salário-de-benefício consiste:
    (...)
     § 4º Serão considerados para cálculo do salário-de-benefício os ganhos habituais do segurado empregado, a qualquer título, sob forma de moeda corrente ou de utilidades, sobre os quais tenha incidido contribuição previdenciária.


    Regulamento do RGPS - Art. 214. Entende-se por salário-de-contribuição:
    (...) 
     § 6º A gratificação natalina - décimo terceiro salário - integra o salário-de-contribuição, exceto para o cálculo do salário-de-benefício, sendo devida a contribuição quando do pagamento ou crédito da última parcela ou na rescisão do contrato de trabalho.
  • Letra d - Assertiva Incorreta - O fator previdenciário é utilizado de forma opcional na aposentadoria por tempo de contribuição e de modo obrigatório na aposentadoria por idade. Não há que se falar mais na existência de aposentadoria por tempo de serviço no RGPS.

    Outrossim, o fator previdenciário leva em consideração em sua fórmula não apenas a idade e o tempo de sobrevida, como também o tempo de contribuição.


    Regulamento do RGPS - Art. 32. O salário-de-benefício consiste: 

    I - para as aposentadorias por idade e por tempo de contribuição, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário;


    Regulamento do RGPS - Art. 32. O salário-de-benefício consiste:
    (...)
     § 11.  O fator previdenciário será calculado considerando-se a idade, a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição do segurado ao se aposentar, mediante a fórmula:

  • Genteee... cuidado!
    A letra "e" está certa sim! A alternativa não está falando que o salário-de-benefício da aposentadoria por idade é apurado pela média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo, multiplicada obrigatoriamente pelo fator previdenciário.
    Se tivesse falado assim, com esse "obrigatoriamente", aí estaria errada.

  • Creio que a questão não esteja correta e que a banca se confundiu ao colocar a aposentadoria por idade onde deveria ser aposentadoria por tempo de contribuição.

    Aposentadoria por tempo de contribuição (a partir de 2004)

    Requisitos: homem deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e a mulher, 30 anos.
    Cálculo: 100% do salário de benefício.
    Salário de Benefício: média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição de todo o
    período contributivo multiplicada pelo Fator Previdenciário. O valor não poderá exceder o teto de contribuição.

    Antes, quando ainda era admitida a aposentadoria por idade:

    Requisitos: 65 anos para o homem e 60 para a mulher, comprovar o recolhimento de 180 contribuições mensais.
    Cálculo: 70% do Salário-de-benefício, mais 1% para cada grupo de 12 contribuições até o limite de 30%.
    Salário de Benefício: média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição de todo o
    período contributivo. Facultada a utilização do Fator Previdenciário. O valor não poderá exceder o teto de contribuição.
  • Sabrina falou tudo!

    não motivos para discordância, é o proprio texto da lei que foi escrito assim.



    Agora, o que de fato acontece é outra história totalmente diferente.
  • e) CERTO

    Conf, RPS 3048 Art. 32. O salário de benefício consiste:   I – para as aposentadorias por idade e por tempo de contribuição, na média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período con tri butivo, multiplicada pelo fator previdenciário;
    Comentário I : Cespe utilizou o texto da lei.

    Comentário II : Acontece que, quando se fala em facultatividade Fator Previ. para a  Apos-IDADE, o INSS fica obrigado a fazer os dois cálculo o primeiro com FP e segundo sem FP => será consedido ao segurado aquele que lhe for mais vantajoso.


    Conforme :

    Art. 181-A RPS 3048. Fica garantido ao segurado com direito à aposentadoria por idade a opção pela não aplicação do fator previdenciário, devendo o Instituto Nacional do Seguro Social, quando da concessão do benefício, proceder ao cálculo da renda mensal inicial com e sem o fator previdenciário.

    Essa "opção" entenda = aquilo que for mais vantajoso
    entre a aplicação ou ão do FP=> quando da concessão do benefício!!!!!


    Cespe!!!! Sempre Cespe Cuidado!!!!!!
     
     
  • LETRA E - ERRADA

    O salário-de-benefício da aposentadoria por idade é apurado pela média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário.

    A questão nos faz entender que não há a opção de aplicação do fator previdenciário, portanto errada.
  • Concordo com o colega Alisson Carvalho. O salario de beneficio de ambas aposentadorias é calculado dessa forma: media aritmetica simples dos maiores salarios de contrib. de 80% do periodo contributivo, multiplicada pelo fator previdenciario.
    Acontece que, para a aposentadoria por idade, dpois de calculado o salario de beneficio, a renda mensal inicial é que será correspondente a 70% do salario de beneficio + 1% ao ano de contribuição. Vide Lei 8213/91.

    Art. 29. O salário-de-benefício consiste:
    I - para os benefícios de que tratam as alíneas b e c do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário;

    Art. 50. A aposentadoria por idade, observado o disposto na Seção III deste Capítulo, especialmente no art. 33, consistirá numa renda mensal de 70% (setenta por cento) do salário-de-benefício, mais 1% (um por cento) deste, por grupo de 12 (doze) contribuições, não podendo ultrapassar 100% (cem por cento) do salário-de-benefício
  • A) Nos casos de aposentadoria por invalidez em que o segurado necessite de assistência permanente de outra pessoa, o valor do benefício previdenciário não pode ser superior ao limite máximo do salário-de-contribuição na data inicial do benefício.
    Lei 8213 Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).
            Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo:

            a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal;

    B) O valor mensal dos benefícios de prestação continuada, incluindo o regido por norma especial e o decorrente de acidente do trabalho, é calculado com base no salário-debenefício. 


    Lei 8213 Art. 28. O valor do benefício de prestação continuada, inclusive o regido por norma especial e o decorrente de acidente do trabalho, exceto o salário-família e o salário-maternidade, será calculado com base no salário-de-benefício.

    C) Para cálculo do valor do salário-de-benefício do segurado empregado, são considerados todos os ganhos habituais deste, incluídas as utilidades concedidas pelo empregador, sobre os quais tenha havido contribuições previdenciárias, aí inserida a gratificação natalina.
    Lei 8213 Art.29 § 3º Serão considerados para cálculo do salário-de-benefício os ganhos habituais do segurado empregado, a qualquer título, sob forma de moeda corrente ou de utilidades, sobre os quais tenha incidido contribuições previdenciárias, exceto o décimo-terceiro salário (gratificação natalina).

    D) O fator previdenciário consiste em uma fórmula aritmética que considera os fatores idade e expectativa de sobrevida do segurado, exclusivamente por ocasião do pedido de aposentadoria (por idade ou tempo de contribuição)e se destina a fixar o tempo de contribuição remanescente para o segurado poder aposentar-se por tempo de serviço.

    E) O salário-de-benefício da aposentadoria por idade é apurado pela média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário.
    Lei 8213/91 Art. 29. O salário-de-benefício consiste:
         I - para os benefícios de que tratam as alíneas b e c do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário;

     Art. 18.  O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:
    b) aposentadoria por idade;
    c) aposentadoria por tempo  de contribuição;

  • Caros colegas,


        Essa questão tem cara de FCC, pois normalmente a banca CESPE exige mais entendimento e raciocínio do que a literalidade da Lei, porém nesse caso a banca conseguiu misturar ao seu estilo o padrão daquela banca.

      A alternativa "E" reproduz quase que totalmente o texto do art. 32 do Decreto n° 3.048/99, como segue:


            "Art. 32. O salário-de-benefício consiste: (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

            I - para as aposentadorias por idade e por tempo de contribuição, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário; (Incluído pelo Decreto nº 3.265, de 1999)
    "

       O capricho do elaborador foi em retirar a expressão "por tempo de contribuição" e reorganizar a frase de modo a confundir o concursando devido ao disposto no artigo seguinte, da mesma lei:

    "Art. 181-A.  Fica garantido ao segurado com direito à aposentadoria por idade a opção pela não aplicação do fator previdenciário, devendo o Instituto Nacional do Seguro Social, quando da concessão do benefício, proceder ao cálculo da renda mensal inicial com e sem o fator previdenciário. (Incluído pelo Decreto nº 3.265, de 1999)"


    Bons estudos,

    Veronese
  • Galera!!!! Quando um segurado requere a Aposentadoria por Idade existe sim a multiplicação do fator previdenciârio, porém ele vai escolher a que mais vantajoso for a ele...


    O fator previdenciário pode aumentar a RMB da aposentadoria por idade, então existe sim a multiplicação do fator porém é facultado ao segurado o poder de escolha.


    Bons estudos

  • No meu entender, na letra E, o examinador quis usar tanto da subjetividade que elaborou uma resposta incompleta.
    Levando em consideração que a banca foi o CESPE, e, portanto, incompleta significa errada, esta questão mericia ser anulada.
    Isto porque, a redação traz a idéia da aplicação automática do fator previdenciário, fato que não procede na aposentadoria por idade. Era necessário deixar claro que a utilização do fator previdenciário seria faculltativa, uma vez que a alternativa somente mencionava a aposentadoria por idade.
    Para mim, a redação da letra E foi mal formulada.
    Abraço.
  • Tanto a E quanto a B estão incompletas. A CESPE faz concurso direcionado. Você tem que adivinhar o que o examinador quer perguntar. Há provas nas quais as questões incompletas são consideradas certas. O que não pode é haver duas incompletas e um ser certa em detrimento da outra.

  • Ao meu ver, o erro da letra B foi considerar como base de cálculo o salário de contribuição para todos os benefícios de prestação continuadas, sendo que o salários maternidade é igual à remuneração da segurada empregada e avulsa. Quanto a letra E, o fato previdenciário é opcional no caso da aposentadoria por idade. Eu fiquei na dúvida entre essas opções, mas escolhi a letra E porque é possível ocorrer a incidência do fator na aposentadoria por idade.

  • A - ERRADO - ACRÉSCIMO DE 25% LIMITADO AO SUBSÍDIO DO MINISTRO DO STF


    B - ERRADO - OS BENEFÍCIOS SALÁRIO FAMÍLIA E SALÁRIO MATERNIDADE NÃO UTILIZAM O SALÁRIO DE BENEFÍCIO EM SEUS CÁLCULOS. (omitir fez com que generalizasse os benefícios)

    C - ERRADO - EXCETO O 13º SALÁRIO QUE INTEGRARÁ SOMENTE QUANDO SE TRATAR DE SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO.

    D - ERRADO - FATOR PREVIDENCIÁRIO SERÁ INSERIDO NO CÁLCULO DO SALÁRIO DE BENEFÍCIO SOMENTE PARA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E APOSENTADORIA POR IDADE, SENDO PARA A CONCESSÃO DAQUELA OBRIGATÓRIO E DESTA FACULTATIVO.

    E - CORRETO - O CÁLCULO É OBRIGATÓRIO, A CONCESSÃO É FACULTATIVA!


    GABARITO ''E''
  • "pra cespe incompleta não é errada" AHAM!!!

  • Galera, aos que dizem que a letra E está errada.

    Olhem:

    Lei 8.213/91

    Art. 29. O salário-de-benefício consiste:

      I - para os benefícios de que tratam as alíneas b (aposentadoria por idade) e c (aposentadoria por tempo de contribuição) do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário; 

     Pessoal, o que mais discutir? Está na Lei. Está idêntico a Lei, a alternativa só não mencionou a aposent. por tempo de contrib.

    O pessoal está dizendo que a letra E deu a entender que é obrigatória a aplicação do fator previdenciário.

    Na real, ela não deu a entender nada, pois se fosse assim, então a lei também estaria afirmando que é obrigatório!! Neste inciso I não fala que é opcional a escolha da incidência do fator. Mesmo assim, sabemos que é.

    A dica para ir bem na CESPE é não ficar incluindo hipóteses, possibilidades, complementos etc.. nas questões que ela faz. Simplesmente julgue o que ela está pedindo, e nada mais! Se ele generalizar, e não colocar as exceções, é errado. Pronto!

    Devemos nos adaptar à CESPE, e não bater de frente.

  • Concordo Andrei, não adianta querer discutir com a banca.

  • quero saber se a letra "e" esta correta mesmo com as recentes atualizaçoes.

  • Fiquei na dúvida também entre a B e a E.Não tinha observado que o cálculo é obrigatório,ao meu entendimento achava que só o tempo de contribuição era obrigatório e a idade seria calculada no caso de ser mais vantajosa.Enfim... Cespe

  • Concordo com o comentário do Andrei Pereira.


    A lei 8213/91 realmente diz, em seu art. 29, I, há multiplicação do fator previdenciário na aposentadoria por idade.


    A opcionalidade dessa aplicação, por parte do beneficiário, é prevista na Lei 9876/99, em seu art., 7º, vejam:


    É garantido ao segurado com direito a aposentadoria por idade a opção pela não aplicação do fator previdenciário a que se refere o art. 29 da Lei no 8.213, de 1991, com a redação dada por esta Lei.


    Além disso, a questão não disse que a multiplicação era obrigatório, é apenas cópia da lei.


  • SÓ HAVERÁ INCIDÊNCIA DO FATOR PREVIDENCIÁRIO SE FOR PARA AUMENTAR O VALOR MENSAL. 

  • FATOR PREVIDENCIÁRIO

    APOSENTADORIA POR IDADE

    Só haverá incidência do fator previdenciário, na aposentadoria por idade, caso seja mais benéfico ao beneficiário(ou seja, maior que 1). 


    APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

    REGRA GERAL: O fator previdência incide obrigatoriamente no caso de aposentadoria por tempo de contribuição.

    EXCEÇÕES:

    1) No caso da aposentadoria por tempo de contribuição dos deficientes, ele será facultativo. Ou seja, só incidirá caso seja mais benéfico, ou seja, aumente o valor do benefício.

    2)caso atinja-se 85 pontos(mulher) e 95 pontos(homem).  

    Lembrando que calcula-se o número de pontos somando o tempo de contribuição(mínimo de 30 anos para mulher e 35 para homem) a idade. 

  • Lembrando que o Fator Previdenciário é facultativo na aposentadoria por idade.

    Gabarito: e

  • Gabarito: E) O salário-de-benefício da aposentadoria por idade é apurado pela média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário.

    Mas eu não confiaria numa assertiva dessas numa prova de certo/errado não!

  • Marcar a questão mais certa e botar a cabeça pra pensar. 

  • Mal elaborada. A questão devia específica que é facultativo no caso de aposentadoria por idade.

  • b)O valor mensal dos benefícios de prestação continuada, incluindo o regido por norma especial e o decorrente de acidente do trabalho, é calculado com base no salário-de benefício.ERRADO


    Discordo da explicação dos colegas sobre esse item quando eles dizem que o erro foi que por não ter citado a exceção houve uma generalização! Ele é a literalidade do art.28,lei 8213/91.O cespe como de praxe,cobrou a regra,e apenas não citou a "exceção",Mas notem que em nenhum momento ele generalizou dizendo que todos os benefícios são calculados como base no SB.



    Lei 8213/91,Art. 28. O valor do benefício de prestação continuada, inclusive o regido por norma especial e o decorrente de acidente do trabalho, exceto o salário-família e o salário-maternidade, será calculado com base no salário-de-benefício.

    PRA MIM,O ERRO ESTÁ NO TERMO"VALOR MENSAL" SENDO QUE NÃO É O VALOR MENSAL E SIM O "VALOR DO BENEFÍCIO"    

  • Mal elaborada, ao meu ver cabe ate recurso, pois na aposentadoria por idade o fator P. e facultativo.

  • Art. 29. O salário-de-benefício consiste:

    I - para os benefícios de que tratam as alíneas b e c do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário;

    Alíneas "b" e "c" mencionam, respectivamente: aposentadoria por idade e por tempo de contribuição.Logo, alternativa correta!


  • A) Nos casos de aposentadoria por invalidez em que o segurado necessite dae assistência permanente de outra pessoa, o valor do benefício previdenciário não pode ser superior ao limite máximo do salário-de-contribuição na data inicial do benefício.
    Lei 8213 Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).
            Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo:

            a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal;

    B) O valor mensal dos benefícios de prestação continuada, incluindo o regido por norma especial e o decorrente de acidente do trabalho, é calculado com base no salário-debenefício. 


    Lei 8213 Art. 28. O valor do benefício de prestação continuada, inclusive o regido por norma especial e o decorrente de acidente do trabalho, exceto o salário-família e o salário-maternidade, será calculado com base no salário-de-benefício.

    C) Para cálculo do valor do salário-de-benefício do segurado empregado, são considerados todos os ganhos habituais deste, incluídas as utilidades concedidas pelo empregador, sobre os quais tenha havido contribuições previdenciárias, aí inserida a gratificação natalina.
    Lei 8213 Art.29 § 3º Serão considerados para cálculo do salário-de-benefício os ganhos habituais do segurado empregado, a qualquer título, sob forma de moeda corrente ou de utilidades, sobre os quais tenha incidido contribuições previdenciárias, exceto o décimo-terceiro salário (gratificação natalina).

    D) O fator previdenciário consiste em uma fórmula aritmética que considera os fatores idade e expectativa de sobrevida do segurado, exclusivamente por ocasião do pedido de aposentadoria (por idade ou tempo de contribuição), e se destina a fixar o tempo de contribuição remanescente para o segurado poder aposentar-se por tempo de serviço.

    E) O salário-de-benefício da aposentadoria por idade é apurado pela média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário.
    Lei 8213/91 Art. 29. O salário-de-benefício consiste:
         I - para os benefícios de que tratam as alíneas b e c do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário;

     Art. 18.  O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:
    b) aposentadoria por idade;
    c) aposentadoria por tempo  de contribuição;

  • Letra E.

    Julyana, creio que quando a questão fala em maiores salários-de-contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo (literalidade da lei msm), não significa que incluem-se os menores, e sim excluem-se os 20% menores. Entendo dessa forma. 

    Confere essa explicação: 

    "O valor da aposentadoria é obtido por meio da média aritmética simples de 80% dos maiores salários de contribuição do período compreendido entre julho de 1994 e o mês imediatamente anterior à aposentadoria. Ou seja, se constarem 100 salários de contribuição neste período, serão desconsiderados os 20 menores valores e a média levará em consideração os 80 maiores."

     

    http://www.previrb.com.br/Noticias-PREVIRB/11-respostas-essenciais-sobre-aposentadoria-pelo-INSS-732.html

     

    "Não há conhecimento que não seja poder"

  • LETRA E CORRETA 

    LEI 8213/91

         Art. 29. O salário-de-benefício consiste:   

            I - para os benefícios de que tratam as alíneas b e c do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário; 

  • A letra e) - POLÊMICA, JÁ QUE O PRÓPRIO ART.181-A DO REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA ESTABELECE ESTA FACULDADE, SENÃO VEJAM:

    Art. 181-A. Fica garantido ao segurado com direito à Aposentadoria por Idade a opção pela não aplicação do Fator Previdenciário, devendo o INSS, quando da concessão do benefício, proceder ao cálculo da renda mensal inicial com e sem o fator previdenciário. 

     

    QUESTÃO DE 2015 DA BANCA, SÓ QUE COM UM TEXTO MUITO MAIS CLARO!

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TCU Prova: Procurador do Ministério Público

     

    Acerca dos benefícios e serviços previdenciários em espécie, assinale a opção correta.

     a) O auxílio-doença deve ser equivalente a uma renda mensal igual a 100% do salário de benefício.

     b) Conforme a legislação previdenciária atual, a conversão da aposentadoria por invalidez em aposentadoria por idade ocorre de modo automático e sem quaisquer requisitos.

     c) No cálculo do salário de benefício da aposentadoria por idade, a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo poderá por opção do segurado, ser multiplicada pelo fator previdenciário quando resultar majoração do valor mensal da prestação, nos termos do entendimento do STJ.

     d) Conforme entendimento do STJ, a averbação de tempo de serviço rural sem o recolhimento das contribuições previdenciárias prestado anteriormente à Lei n.º 8.213/1991 poderá ser computada para fins de elevação da renda da aposentadoria por idade, à razão de 1% por ano de atividade rural prestada.

     e) De acordo com o STJ, para fins de aposentadoria especial, é taxativo o rol de agentes nocivos listados em regulamento.

     

    GABARITO - C)

  • Tenso. a B e a E tem o mesmo peso com regras e exceções e o CESPE só considerou a E como correta. 

    Lamentável. Se na E podemos desconsiderar a exceção por que na B não?

     

  • - O valor de todos os benefícios, exceto o salário-família (fixo) e o salário-maternidade + morte + reclusão (tem como base a remuneração atual do contribuinte), serão calculados com base no salário-de-benefício SB (80% maiores de todo período contributivo).

     

    Mnemônico - não usam o Salário de Benefício: FAMA MORE

                S. Família;

                S. Maternidade;

                Morte;

                Reclusão.

  • O fator previdenciário só será aplicado se for favorável ao deficiente.

    Em qualquer aposentadoria por idade, o fator previdenciário se aplica se for benéfico ao trabalhador.

    Abraços


ID
135097
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A propósito do processo de justificação administrativa, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ) No caso de prova de dependência econômica, identidade e relação de parentesco, somente produzirá efeito quando baseada em início de prova material, não sendo admitida prova exclusivamente testemunha, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito.

    B)A homologação da justificação judicial processada com base em prova exclusivamente testemunhal dispensa a justificação administrativa, SE COMPLEMENTADA COM INICIO RAZOÁVEL DE PROVA MATERIAL.

    C) A justificação administrativa NÃO deve ser admitida quando o fato a comprovar dependa de registro público de casamento, de idade ou de óbito.

    D)CERTO

    E)Somente será admitido o processamento de justificação administrativa na hipótese de ficar evidenciada a inexistência de outro meio capaz de configurar a verdade do fato alegado,e o inicio de prova material apresentado levar à convicção do que se pretende comprovar.

  • Em complemento aos comentários abaixo: Alternativa "D" Correta

    Decreto nº 3.048/99 - Capítulo VI - Da Justificação Administrativa

    Art.147. Não caberá recurso da decisão da autoridade competente do Instituto Nacional do Seguro Social que considerar eficaz ou ineficaz a justificação administrativa.

    Que Deus nos abençoe, bons estudos.

     são poucos os artigos

  • Comentários:

    Letra A)Incorreta. Não é em QUALQUER HIPÓTESE.No caso de prova exigida para a comprovação de tempo de serviço é DISPENSADO o ínicio de prova material quando houver ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito.

    Art. 143(RPS) A justificação Administrativa ou judicial,no caso de prova exigida para comprovação do tempo de serviço,dependência econômica,identidade e de relação de parentesco ,somente produzirá efeito quando baseada em ínicio de prova material,não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal.



    Letra B) Incorreta.
    Art. 144. A homologação da justificação judicial processada com base em prova exclusivamente testemunhal dispensa a justificação administrativa ,SE COMPLEMENTADA COM ÍNICIO DE PROVA MATERIAL.



    Letra C) IncorretaNão será admitida a justificação administrativa quando o fato a comprovar exigir registro público de casamento,de idade ou de óbito,ou de qualquer ato juridico para o qual a lei prescreva forma especial.


    Letra D)Correta. Art. 147.

    Letra E
    ) Incorreta. Art. 151. Somente será admitido o processamento de justificação administrativa na hipótese de ficar evidenciada a inexistência de outro meio capaz de configurar a verdade do fato alegado, e o ínicio de prova material apresentado levar à convicção do que se pretende comprovar.
  • d) Contra a decisão da autoridade competente do INSS que opinar pela eficácia ou pela ineficácia da justificação administrativa não caberá recurso.

    Acho que esta resposta não está correta devido ao termo que opinar , pois o texto do artigo 147  nos traz a seguinte redação:

     Art. 147. Não caberá recurso da decisão da autoridade competente do Instituto Nacional do Seguro Social que considerar eficaz ou ineficaz a justificação administrativa.


  • A - ERRADO - NA COMPROVAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO SERÁ ADMITIDA PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL DESDE QUE DECORRENTE DE MOTIVO DE FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO.



    B - ERRADO - "...,SE COMPLEMENTADA COM INÍCIO DE RAZOÁVEL DE PROVA MATERIAL."



    C - ERRADO - NÃÃO SERÁ ADMITIDA A JUSTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA NAS HIPÓTESES EM QUE HOUVER QUALQUER EXIGÊNCIA DE FORMA ESPECIAL PROBATÓRIA PELA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA, OU SEJA, REGISTRO PÚBLICO. (Ex.: casamento, que se comprova com certidão cartorial.)



    D - CORRETO - CONTRA A JUSTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA NÃÃÃO CABERÁ RECURSO.



    E - ERRADO - A JUSTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA É O ÚLTIMO CASO - ÚLTIMA RATIO. SOMENTE SERÁ ADMITIDA SE NÃO OUTRO MEIO CAPAZ DE SANAR O VÍCIO. 





    GABARITO ''D''



    OBS.: POOVO CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR JUSTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA COM PROCESSO ADMINISTRATIVO-PREVIDENCIÁRIO, POIS NO PROCESSO - COM BASE NO DEVIDO PROCESSO LEGAL - DEVE SER ASSEGURADO O CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA, LOGO PASSÍVEL DE RECURSO. JUSTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA NADA MAIS É DO QUE UM MERO PROCEDIMENTO ASSESSÓRIO COM O PROPÓSITO DE COMPROVAR FATO OU CONDIÇÃO RELEVANTE PARA O BENEFICIÁRIO.

  • A página da Previdência nos dá o conceito e os casos em que se pode buscar a Justificação Administrativa: http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/informacoes-gerais/documentos-comprovacao-tempo-contribuicao/justificacao-administrativa/

  • https://www.youtube.com/watch?v=YR5IauP3ac8 ...otimo video (

    Necessário Prévio Requerimento de Benefício no INSS para posterior Ação Judicial. (tema do video)

  • Não cabe recurso contra justificação administrativa.

  • A) Errada, há hipóteses que aceitam a prova testemunhal, nos casos de força maior e caso fortuito.

    B) Errada, desde que iniciada a prova material.

    C) Errada, a justificação administrativa não é aceita nos casos de registro público de casamento, idade e óbito.

    D) Certa. É o Art. 147 do Decreto 3048.

    E) Errada, a justificação administrativa só é usada em ÚLTIMO CASO.

  • Não cabe recurso contra a decisão da justificação administrativa, sendo essa decisão eficaz ou não.

  • Complementado a letra D >>

    Finalidade :

     

    constitui recurso que deve ser oportunizado, quando cabível, ao interessado para suprir a falta ou insuficiência de documento ou produzir prova de fato ou circunstância de interesse dos beneficiários, perante o INSS.

     

    A JA é ato de instrução do processo de atualização de dados do CNIS ou de reconhecimento de direitos, processada mediante requerimento do interessado e sem ônus para estes.

     

     

    Não será admitida a JA quando o fato a comprovar exigir registro público de casamento, idade ou de óbito, ou de qualquer ato jurídico para o qual a lei prescreva forma especial.

  • D - DE DEUS NOS AJUDA!!!

  • DECISÃO DE JUSTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA NÃO CABE RECURSO !!!

  • ART 147 RPS

    Não caberá recurso da decisão da autoridade competente do INSS que considerar eficaz ou ineficaz a justificação administrativa.


ID
135100
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto às garantias constitucionais do processo e às normas das convenções e tratados de direito internacional relativos ao processo penal, com base no entendimento do STF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Reproduz o teor da Súmula 704 do Supremo Tribunal Federal:"Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do co-réu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados."
  • Colegas, lá vão meus comentários:

    a) Buscando concretizar os preceitos previstos na Convenção Americana de Direitos Humanos, a Emenda Constitucional n.o 45/2004 introduziu na CF uma nova modalidade de recurso inominado, de modo a conferir eficácia ao duplo grau de jurisdição. ERRADA - É pacífico no STF que o segundo grau de jurisdição é garantia quando houver segundo grau. Desta forma, na competência originária do egrégio tribunal, não há que se falar em segundo grau de jurisdição. Ademais, de uma leitura rápida da citada EC, verifica-se que não há menção ao citado recurso.

    c) Não há contraditório no inquérito policial, procedimento eminentemente inquisitório, de forma que o defensor, ainda que no interesse do representado, não tem direito a acesso amplo aos elementos de prova já documentados nos autos e que digam respeito ao direito de defesa; poderá ele, sobre tais documentos, exercer o contraditório diferido. ERRADO - Pacífico o entendimento pelos tribunais que o advogado constituído tem amplo direito ao acesso às provas documentadas nos autos do Inquérito Policial.

    .

  • d) A gravação clandestina de conversa telefônica, feita por um dos interlocutores, com transcrição posteriormente juntada em inquérito policial em que um dos participantes era investigado, é fonte ilícita de prova e ofende a garantia de vedação de provas ilícitas. ERRADA. . Isto porque é pacífico a possibilidade de utilização deste tipo de gravação como matéria de defesa.  Assim, não podemos generalizar, ditando que este tipo de gravação sempre é ilícito.

    e) Sendo vários os acusados em ação penal pública, constitui nulidade relativa a ausência de oportunidade ao corréu de formular reperguntas no interrogatório do outro; é necessária, para anulação do ato, a demonstração de prejuízo por parte do interessado, e não cabe falar em ofensa às garantias constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa.ERRADA. No presente caso, se não for dada oportunidade aos corréus estamos frente a nulidade absoluta, devendo o interrogatório ser anulado


  • SÚMULA VINCULANTE Nº 14

    É DIREITO DO DEFENSOR, NO INTERESSE DO REPRESENTADO, TER ACESSO AMPLO AOS ELEMENTOS DE PROVA QUE, JÁ DOCUMENTADOS EM PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO REALIZADO POR ÓRGÃO COM COMPETÊNCIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA, DIGAM RESPEITO AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA.

  • Qual o erro da letra "D"?
  • Letra C -É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de policia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.- Súmula vinculante nº 14
  • Erro da letra "d":

    EMENTA: PROVA. Criminal. Conversa telefônica. Gravação clandestina, feita por um dos interlocutores, sem conhecimento do outro. Juntada da transcrição em inquérito policial, onde o interlocutor requerente era investigado ou tido por suspeito. Admissibilidade. Fonte lícita de prova. Inexistência de interceptação, objeto de vedação constitucional. Ausência de causa legal de sigilo ou de reserva da conversação. Meio, ademais, de prova da alegada inocência de quem a gravou. Improvimento ao recurso. Inexistência de ofensa ao art. 5º, incs. X, XII e LVI, da CF. Precedentes. Como gravação meramente clandestina, que se não confunde com interceptação, objeto de vedação constitucional, é lícita a prova consistente no teor de gravação de conversa telefônica realizada por um dos interlocutores, sem conhecimento do outro, se não há causa legal específica de sigilo nem de reserva da conversação, sobretudo quando se predestine a fazer prova, em juízo ou inquérito, a favor de quem a gravou.
    (RE 402717, CEZAR PELUSO, STF)
  • RELEMBRANDO O QUE É AÇÃO PENAL SECUNDÁRIA.

    AÇÃO PENAL SECUNDÁRIA, PARA ALGUNS ESSA EXPRESSÃO PEGOU NÃO É, MAS  VAMOS LÁ.

    DE FORMA BREVE, É QUANDO A LEI ESTABELECE UM TITULAR OU UMA MODALIDADE DE AÇÃO PENAL PARA DETERMINADO CRIME , MAS, MEDIANTE O SURGIMENTO DE CIRCUNSTÂNCIAS ESPECIAIS, PREVÊ, SECUNDARIAMENTE, UMA NOVA ESPECIE DE AÇÃO PARA AQUELE MESMO CRIME.
     
    O EXEMPLO MAIS COMUM É O DE ESTUPRO ONDE A LEI CONDICIONA A REPRESENTAÇÃO PELA VITIMA, OU SEJA É UMA AÇÃO PENAL CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO MAS SE A VITIMA FOR VULNERÁVEL A AÇÃO PASSARÁ , SECUNDARIAMENTE, DE PULICA CONDICIONADA PARA INCONDICIONADA
  • Sobre o erro da letra E:


    De fato, a jurisprudência desse Pretório Excelso está alinhada no sentido de que "assiste, a cada um dos litisconsortes penais passivos, o direito - fundado em cláusulas constitucionais (CF, art. 5º, incisos LIV e LV) - de formular reperguntas aos demais co-réus, que, no entanto, não estão obrigados a respondê-las, em face da prerrogativa contra a auto-incriminação, de que também são titulares”, sendo que “o desrespeito a essa franquia individual do réu, resultante da arbitrária recusa em lhe permitir a formulação de reperguntas, qualifica-se como causa geradora de nulidade processual absoluta, por implicar grave transgressão ao estatuto constitucional do direito de defesa”

    HC 94601/CE - Relator: Min. CELSO DE MELLO, Julgamento: 04/08/2009, Órgão Julgador: Segunda Turma, Publicação DJe-171, DIVULG 10-09-2009.

    .


  • Salientando que, em relação à letra E, o STJ tem entendimento diverso. Como a questão pede pela jurisprudência do STF, questão incorreta por mencionar nulidade "relativa, "e o STF entender "absoluta".

    Ver HC 90331/SP e HC 209706/SP - STJ

    Ver Processo Penal de Norberto Avena - Ofensa ao princípio do devido processo legal.


  • E) INCORRETA. 

    ***Não há nulidade no caso, porquanto acusado não pode assistir interrogatório do corréu mesmo que seja advogado.

     

    STF: Se houver mais de um acusado, cada um dos réus não terá direito de acompanhar o interrogatório dos corréus. Segundo o CPP, havendo mais de um acusado, eles deverão ser interrogados separadamente (art. 191). (STF. 2ª Turma. HC 101021/SP, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 20/5/2014. Info 747).

     

    Ex.: João e Pedro são réus em uma ação penal. No momento em que forem ser interrogados, um não poderá ouvir o depoimento do outro. Logo, quando João for ser interrogado, Pedro terá que sair da sala, ficando, contudo, seu advogado presente.

     

    No instante em que Pedro for prestar seus esclarecimentos, será a vez de João deixar o recinto, ficando representado por seu advogado.

     

    Se o réu for advogado e estiver atuando em causa própria, mesmo assim deverá ser aplicada a regra do art. 191 do CPP. Em outras palavras, quando o corréu for ser interrogado, o acusado (que atua como advogado) terá que sair da sala de audiência.

     

  • Lembrando que, muitas vezes, os julgadores excepcionam esse entendimento da B

    Determinam o julgamento de um no Tribunal e do outro na 1ª

    Abraços

  • Contribuindo... Letra "D"

    Ementa: Criminal. Conversa telefônica. Gravação clandestina, feita por um dos interlocutores, sem conhecimento do
    outro. Juntada da transcrição em inquérito policial, onde o interlocutor requerente era investigado ou tido por suspeito. Admissibilidade. Fonte lícita de prova. Inexistência de interceptação, objeto de vedação constitucional. Ausência de causa legal de sigilo ou de reserva da conversação. Meio, ademais, de prova da alegada inocência de quem a gravou. Improvimento ao recurso. Inexistência de ofensa ao art. 5o, incs. X, XII e LVI, da CF. Precedentes. Como gravação meramente clandestina, que se não confunde com interceptação, objeto de vedação constitucional, é lícita a prova
    consistente no teor de gravação de conversa telefônica realizada por um dos interlocutores, sem conhecimento do outro, se não há causa legal específica de sigilo nem de reserva da conversação, sobretudo quando se predestine a fazer prova, em juízo ou inquérito, a favor de quem a gravou. (STF, RE 402717/PR, Segunda Turma, rel. Min. Cezar Peluso, julgado em 02/12/2008).

    Fonte: Projeto Caveira

    Oss

  • A decisão que impede que o defensor de um dos réus repergunte ao outro acusado ofende os princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório e da isonomia, gerando nulidade absoluta. (...)

    (STF 1ª Turma. HC 101648, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 11/05/2010).

  • GABARITO LETRA B

    COLOCA O GAB POVO.

  • Gabarito: Letra “B”

    Súmula 704

    Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.

    A decisão pela manutenção da unidade de processo e de julgamento perante o Supremo Tribunal Federal ou pelo desmembramento da ação penal está sujeita a questões de conveniência e oportunidade, como permite o art. 80 do .

    [, rel. min. Rosa Weber, 1ªT, j. 11-9-2014, DJE 196 de 8-10-2014.]

  • Quanto às garantias constitucionais do processo e às normas das convenções e tratados de direito internacional relativos ao processo penal, com base no entendimento do STF, é correto afirmar que:

    Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.

  • Essa questão não está desatualizada em razão do Pacote Anticrime?

  • Pessoal, cuidado com esse Bráulio Agra.

    Ele foi banido pelo QC mas conseguiu voltar.

    Agora ele criou um instagram pra divulgar esse péssimo curso, não caiam nessa.

    Único matéria que recomendo para carreiras policiais é esse:

    https://abre.ai/cX8q

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • STF. Súmula 704: Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.


ID
135103
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da prisão e do habeas corpus, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Por favor, se alguém puder me ajudar, não entendi o erro da letra b, se o morador de rua oferece risco para a aplicação da lei penal, ele não poderia ter decretada sua prisão preventiva?
  • Letra "D" errada, a prisão preventiva ocorre antes do pedido de extradição ser formalmente feito, não se confundindo com a decretação da prisão após o pedido de extradição. Vide  Lei 6.815:

      "Art. 81. O Ministério das Relações Exteriores remeterá o pedido ao Ministério da Justiça, que ordenará a prisão do extraditando colocando-o à disposição do Supremo Tribunal Federal. (Renumerado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)
            Art. 82. Em caso de urgência, poderá ser ordenada a prisão preventiva do extraditando desde que pedida, em termos hábeis, qualquer que seja o meio de comunicação, por autoridade competente, agente diplomático ou consular do Estado requerente. (Renumerado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)
            § 1º O pedido, que noticiará o crime cometido, deverá fundamentar-se em sentença condenatória, auto de prisão em flagrante, mandado de prisão, ou, ainda, em fuga do indiciado.
            § 2º Efetivada a prisão, o Estado requerente deverá formalizar o pedido em noventa dias, na conformidade do artigo 80.
            § 3º A prisão com base neste artigo não será mantida além do prazo referido no parágrafo anterior, nem se admitirá novo pedido pelo mesmo fato sem que a extradição haja sido formalmente requerida."
  • Letra B - ERRADA. O erro está em dizer que a preservação da ordem pública e para garantir a aplicação da lei penal bastam por si sós para fundamentar a decretação da prisão preventiva. A doutrina exige-se ainda a prova de existência de materialidade e de indícios suficientes de autoria. 

  • d) A prisão preventiva é condição de procedibilidade para o processo de extradição e, tendo natureza cautelar, destina-se a assegurar a execução de eventual ordem de extradição, mas comporta, em regra, liberdade provisória e prisão domiciliar.

    ERRADA  - A questão vai de encontro a disposição literal em lei:

    " Art. 84. Efetivada a prisão do extraditando (artigo 81), o pedido será encaminhado ao Supremo Tribunal Federal. (Renumerado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)

            Parágrafo único. A prisão perdurará até o julgamento final do Supremo Tribunal Federal, não sendo admitidas a liberdade vigiada, a prisão domiciliar, nem a prisão albergue."

  • Na verdade a alternativa B está errada, pois diz que o fato de ser morador de rua, por só, é suficiente para  a decretação da preventiva.

    A jurisprudência assevera que o simples fato de ser morador de rua não justifica a decretação da prisão cautelar nem o fato do réu ser muito rico.

     

  • Altenativa  C errada porque na verdade o CPP não veda expressamente a prisão em flagrante do agente que se apresente à autoridade policial, ainda que logo após a prática de crime, o que encontramos a este respeito :

     

    De acordo com o CPP :

    Art. 317 - A apresentação espontânea do acusado à autoridade não impedirá a decretação da prisão preventiva nos casos em que a lei a autoriza.

     

    Guilherme de Souza Nucci defende que a apresentação pode não descaracterizar o flagrante delito e algumas situações geram o clamor público e o periculum in mora instala-se, destacando: "não se pode utilizar o artifício da apresentação espontânea unicamente para afastar o dever da autoridade policial de dar voz de prisão em flagrante, com a lavratura do auto, a quem efetivamente merece. Imagine-se o indivíduo que mata, cruelmente várias pessoas e, logo em seguida, com a roupa manchada de sangue e o revólver na mão, adentra uma delegacia, apresentando-se"

     

    Contudo existe o entendimento do STF no sentido de que:
    APRESENTAÇÃO ESPONTANEA, EMBORA NÃO IMPECA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, TAMBÉM NÃO PERMITE A AUTUAÇÃO EM FLAGRANTE DO DELINQUENTE QUE ESPONTANEAMENTE SE APRESENTA. NULIDADE DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. RECURSO DE HABEAS CORPUS PROVIDO.
     

  • Como ninguém comentou a respeito da assertiva "A",  lá vou eu:

    Pessoa jurídica não pode ser paciente(pessoa em favor de quem o HC é ajuizado) em habeas corpus, pois, é óbvio, não está sujeita à pena privativa de liberdade. Quando da violação a direito de pessoa jurídica em matéria penal, será admissivel MANDADO DE SEGURANÇA, sempre que não existir recurso específico para combater a ilegalidade.
  • Alternativa "A" está errada, pois destoante do posicionamento pacífico do STF:

    HC: IMPETRAÇÃO EM FAVOR DE PESSOA JURÍDICA E NÃO CONHECIMENTO - 1
    A pessoa jurídica não pode figurar como paciente de habeas corpus, pois jamais estará em jogo a sua liberdade de ir e vir, objeto que essa medida visa proteger. Com base nesse entendimento, a Turma, preliminarmente, em votação majoritária, deliberou quanto à exclusão da pessoa jurídica do presente writ, quer considerada a qualificação como impetrante, quer como paciente. Tratava-se, na espécie, de habeas corpus em que os impetrantes-pacientes, pessoas físicas e empresa, pleiteavam, por falta de justa causa, o trancamento de ação penal instaurada, em desfavor da empresa e dos sócios que a compõem, por suposta infração do art. 54, § 2º, V, da Lei 9.605/98. Sustentavam, para tanto, a ocorrência de bis in idem, ao argumento de que os pacientes teriam sido responsabilizados duplamente pelos mesmos fatos, uma vez que já integralmente cumprido termo de ajustamento de conduta com o Ministério Público Estadual. Alegavam, ainda, a inexistência de prova da ação reputada delituosa e a falta de individualização das condutas atribuídas aos diretores. HC 92921/BA, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 19.8.2008. (HC-92921). Informativo STF nº 516, de agosto de 2008. 
  • Em complementação às postagens anteriores, mencionamos que a alternativa "C" também está INCORRETA pois vai contra a Jurisprudência firmada pela STF, in verbis:

    EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. APRESENTAÇÃO ESPONTÂNEA DO ACUSADO. PRISÃO PREVENTIVA: FUNDAMENTAÇÃO. INQUÉRITO POLICIAL: CONCLUSÃO. CPP, art. 317. I. - A apresentação espontânea do acusado não impede seja decretada sua prisão preventiva. CPP, art. 317. II. - Decreto de prisão preventiva corretamente fundamentado. III. - Excesso de prazo para conclusão de inquérito policial não caracterizado. IV. - H.C. indeferido.
    (HC 74858, Relator(a):  Min. CARLOS VELLOSO, Segunda Turma, julgado em 19/12/1996, DJ 18-04-1997 PP-13769 EMENT VOL-01865-01 PP-00199)

     

  • Na verdade o erro da alternativa C é que a presentação do acusado ao delegado impede a prisão em flagrante, mas isso é entendimento doutrinário, não está espreso no CPP, como afirma a assertiva.

    Contudo, isso não impede a decretação de prisão preventiva conforme determinação expressa do CPP (art. 317)

    Art. 317.  A apresentação espontânea do acusado à autoridade não impedirá a decretação da prisão preventiva nos casos em que a lei a autoriza..
  • No que atine à questão D, e apenas em complemento aos comentários do colega Tiago, vale ressaltar que a liberdade provisória nos processos de extradição vem sendo admitida pelo STF, caso a caso, por uma questão de proporcionalidade. De todo modo, também não seria a regra a sua concessão nos processos de extradição.

    INFORMATIVO Nº 479

    TÍTULO
    Prisão Preventiva para Fins de Extradição: Bons Antecedentes e Princípio da Proporcionalidade - 2

    PROCESSO

    HC - 91657

    ARTIGO
    Asseverou-se que, apesar da especificidade das custódias para fins extradicionais e a evidente necessidade das devidas cautelas em caso de seu relaxamento ou de concessão de liberdade provisória, seria desproporcional o tratamento ora dispensado ao instituto da prisão preventiva para extradição no contexto normativo da CF/88. Diante disso, afirmou-se que a prisão preventiva para fins de extradição haveria de ser analisada caso a caso, sendo, ainda, a ela atribuído limite temporal, compatível com o princípio da proporcionalidade, quando seriam avaliadas sua necessidade, sua adequação e sua proporcionalidade em sentido estrito. Tendo em conta os bons antecedentes do paciente e a necessidade de ser verificada a compatibilidade da custódia com o princípio da proporcionalidade, a fim de que esta seja limitada ao estritamente necessário, entendeu-se que, na hipótese, estariam presentes os requisitos autorizadores da concessão do habeas corpus. Considerou-se o fato de o paciente ser pessoa pública, há muito conhecida no Brasil nos meios desportivos e sociais, e de não ter oferecido qualquer tipo de resistência quando de sua prisão, nem demonstrado intenção de fugir ou de se ausentar do país, não havendo, dessa forma, risco para a instrução criminal em curso pelo governo requerente ou para o processo de extradição. Vencidos os Ministros Menezes Direito e Marco Aurélio, que indeferiam o writ, mantendo a jurisprudência da Corte no sentido de que prisão preventiva para fins de extradição constitui requisito de procedibilidade do processo extradicional e deve perdurar até o julgamento final da causa (Lei 6.815/80, art. 84, parágrafo único). HC 91657/SP, rel. Min. Gilmar Mendes, 13.9.2007. (HC-91657)
  • b) Morador de rua que não comprove residência fixa ou ocupação lícita oferece risco à aplicação da lei penal, de forma que sua prisão, para preservação da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, pode ser validamente lastreada em tais fundamentos, por si sós.

    No meu entendimento o morador de rua pode ter a prisão preventiva para aplicação da lei penal (risco de fuga), e não da preservação da ordem pública (não é só pq é morador de rua que perturba a paz social).
  • Até o momento não entendi o comentário da JECKLANE.
    Se por um lado não explicou nada sobre a questão, por outro foi arrogante e incoveniente para esta sessão de estudo coletivo.
  • Nada no direito é "por si só"

    Abraços

  • Atualmente, segundo a Lei 13.445/2017 o Estado interessado na extradição deverá requerer a prisão cautelar:

    Art. 84. Em caso de urgência, o Estado interessado na extradição poderá, previamente ou conjuntamente com a formalização do pedido extradicional, requerer, por via diplomática ou por meio de autoridade central do Poder Executivo, prisão cautelar com o objetivo de assegurar a executoriedade da medida de extradição que, após exame da presença dos pressupostos formais de admissibilidade exigidos nesta Lei ou em tratado, deverá representar à autoridade judicial competente, ouvido previamente o Ministério Público Federal.

     

    § 2o  O pedido de prisão cautelar poderá ser transmitido à autoridade competente para extradição no Brasil por meio de canal estabelecido com o ponto focal da Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol) no País, devidamente instruído com a documentação comprobatória da existência de ordem de prisão proferida por Estado estrangeiro, e, em caso de ausência de tratado, com a promessa de reciprocidade recebida por via diplomática.

     

    Art. 86.  O Supremo Tribunal Federal, ouvido o Ministério Público, poderá autorizar prisão albergue ou domiciliar ou determinar que o extraditando responda ao processo de extradição em liberdade, com retenção do documento de viagem ou outras medidas cautelares necessárias, até o julgamento da extradição ou a entrega do extraditando, se pertinente, considerando a situação administrativa migratória, os antecedentes do extraditando e as circunstâncias do caso.

  • Acredito que a questão esteja desatualizada em virtude da recente decisão do STF que ordena a saída antecipada de sentenciado no regime com falta de vagas para a entrada do mais novo sentenciado, não se convertendo, portanto, a pena deste do regime semiaberto para o aberto... conforme a letra E afirma.

    Súmula Vinculante 56

    A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS.

    Precedente representativo

    Cumprimento de pena em regime fechado, na hipótese de inexistir vaga em estabelecimento adequado a seu regime. Violação aos princípios da individualização da pena (art. 5º, XLVI) e da legalidade (art. 5º, XXXIX). A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso. 3. Os juízes da execução penal poderão avaliar os estabelecimentos destinados aos regimes semiaberto e aberto, para qualificação como adequados a tais regimes. São aceitáveis estabelecimentos que não se qualifiquem como “colônia agrícola, industrial” (regime semiaberto) ou “casa de albergado ou estabelecimento adequado” (regime aberto) (art. 33, § 1º, b e c). No entanto, não deverá haver alojamento conjunto de presos dos regimes semiaberto e aberto com presos do regime fechado. 4. Havendo déficit de vagas, deverão ser determinados: (i) a saída antecipada de sentenciado no regime com falta de vagas; (ii) a liberdade eletronicamente monitorada ao sentenciado que sai antecipadamente ou é posto em prisão domiciliar por falta de vagas; (iii) o cumprimento de penas restritivas de direito e/ou estudo ao sentenciado que progride ao regime aberto. Até que sejam estruturadas as medidas alternativas propostas, poderá ser deferida a prisão domiciliar ao sentenciado.

    [, rel. min. Gilmar Mendes, P, j. 11-5-2016, DJE 159 de 1º-8-2016, .]

  • b) Morador de rua que não comprove residência fixa ou ocupação lícita oferece risco à aplicação da lei penal, de forma que sua prisão, para preservação da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, pode ser validamente lastreada em tais fundamentos, por si sós.

     

    Errada.

     

    HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. FURTO SIMPLES. PRISÃO PREVENTIVA. MEDIDA EXCEPCIONAL. PACIENTE NÃO INFORMOU ENDEREÇO. MORADOR DE RUA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PERICULUM LIBERTATIS NÃO DEMONSTRADO. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA.

    1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que "a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a materialidade do delito e os indícios de autoria (fumus comissi delicti), assim como a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do Código de Processo Penal" (HC 437.623/GO, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 17/04/2018, DJe 21/05/2018).

    2. A simples alegação de que o Paciente não informou seu endereço por ser morador de rua não é fundamento idônea para a decretação da segregação preventiva. Assim, no caso, não foi justificada concreta e adequadamente em que medida a liberdade do Paciente poderia comprometer a ordem pública ou econômica, ou, ainda, a aplicação da lei penal, bem como a insuficiência das medidas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal.

    3. Ordem de habeas corpus concedida.

    (HC 492.834/GO, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 07/05/2019, DJe 20/05/2019)

     

    Ademais:

     

    STJ/2019: A presença de circunstâncias pessoais favoráveis, tais como primariedade, ocupação lícita e residência fixa, não tem o condão de garantir a revogação da prisão se há nos autos elementos hábeis a justificar a imposição da segregação cautelar, como na hipótese. Pela mesma razão, não há que se falar em possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.

     

  • d) A prisão preventiva é condição de procedibilidade para o processo de extradição e, tendo natureza cautelar, destina-se a assegurar a execução de eventual ordem de extradição, mas comporta, em regra, liberdade provisória e prisão domiciliar.

     

    Errada.

     

    EMENTA Extradição executória.  Revogação da prisão. Não ocorrência de situação excepcional que justifique a revogação da medida constritiva da liberdade da extraditanda. Legitimidade constitucional da prisão cautelar para fins extradicionais. Precedentes. Pedido deferido, assegurando-se a detração do tempo de prisão no Brasil (art. 91, inciso II, da Lei nº 6.815/80).  [...] ”. 6. A prisão preventiva é condição de procedibilidade para o processo de extradição e, tendo natureza cautelar, “destina-se, em sua precípua função instrumental, a assegurar a execução de eventual ordem de extradição” (Ext nº 579-QO, Tribunal Pleno, Relator o Ministro Celso de Mello, DJ de 10/9/93), nos termos dos arts. 81 e 84 da Lei nº 6.815/90, NÃO COMPORTANDO A LIBERDADE PROVISÓRIA OU A PRISÃO DOMICILIAR, SALVO EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS. 7. De acordo com o art. 91, inciso II, da Lei nº 6.815/80 o Governo da Alemanha deverá assegurar a detração do tempo durante o qual a extraditanda permanecer presa no Brasil por força do pedido formulado. 8. Extradição deferida.


    (Ext 1274, Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 16/10/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-222 DIVULG 09-11-2012 PUBLIC 12-11-2012)

    Ademais:

    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PARA FINS DE EXTRADIÇÃO. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. AUSÊNCIA DE OITIVA PRÉVIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MANIFESTAÇÃO POSTERIOR PELA PRISÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. 1. A prisão para fins de extradição, embora tenha natureza cautelar, não se submete às disposições legais referentes à prisão preventiva. Seus requisitos estão previstos na Lei nº 13.445/2017, que é lei especial em relação ao CPP, na matéria extradicional. 2. A prisão decretada nos autos é condição de procedibilidade para o processo de extradição e, tendo natureza cautelar, “destina-se, em sua precípua função instrumental, a assegurar a execução de eventual ordem de extradição” (Ext 579-QO, Tribunal Pleno, Relator o Ministro Celso de Mello), salvo a verificação, em concreto, das hipóteses previstas no art. 86 da Lei nº 13.445/2017. Esse entendimento não foi alterado com a entrada em vigor da Lei nº 13.445/2017. 3. Não se enquadrando o Agravante em nenhuma das hipóteses excepcionais de revogação da prisão para fins de extradição, previstas no art. 86 da Lei nº 13.445/2017, a oitiva do Ministério Público Federal após a decretação da prisão, e por sua manutenção, não lhe trouxe nenhum prejuízo. 4. Desprovimento do Agravo.

    (Ext 1531 AgR, Relator(a):  Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 20/04/2018, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-086 DIVULG 03-05-2018 PUBLIC 04-05-2018)

     

    Te vejo na posse!


ID
135106
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação às medidas assecuratórias previstas no CPP, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA B.Art. 131 CPP. O seqüestro será levantado: I - se a ação penal não for intentada no prazo de sessenta dias, contado da data em que ficar concluída a diligência; II - se o terceiro, a quem tiverem sido transferidos os bens, prestar caução que assegure a aplicação do disposto no art. 74, II, b, segunda parte, do Código Penal; III - se for julgada extinta a punibilidade ou absolvido o réu, por sentença transitada em julgado.
  • Letra "A" está errada nos termos do art. 125, CPP:
     Art. 125.  Caberá o seqüestro dos bens imóveis, adquiridos peloindiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos aterceiro.
    Letra C está errada, vide art. 131, II;
      Art. 131.  O seqüestro será levantado:(...)II - se o terceiro, a quem tiverem sido transferidos os bens, prestar cauçãoque assegure a aplicação do disposto no art. 74, II, b, segunda parte, doCódigo Penal.
    Letra D  está errada, vide art. 131, III:
    III - se for julgada extinta a punibilidade ou absolvido o réu, por sentençatransitada em julgado.
    Letra E está errada, vide art. 132, CPP:
    Art. 132.  Proceder-se-á ao seqüestro dos bens móveis se, verificadas ascondições previstas no art. 126, não for cabível a medida regulada no CapítuloXl do Título Vll deste Livro.
  • ALTERNATIVA CORRETA - B

    A) ERRADA - Art. 125, CPP. Caberá o sequestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indicionado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido trasnferidos a terceiro.

    B) CORRETA - Art. 131, I, CPP. O sequestro será levantado se a açao penal nao for intentada no prazo de 60 dias, contado da data que ficar concluída a diligencia.

    C) ERRADA - Art. 131, II, CPP. O sequestro será lavantado se o terceiro, a quem tiverem sido transferidos os bens, prestar caução que assegure a aplicaçao do disposto no art. 74, II, b, segunda parte do Código Penal.

    D) ERRADA - Art. 131, III, CPP. O sequestro será levantado se for julgada extinta a punibilidade ou absolvido o réu, por sentença transitada em julgado.

    E) ERRADA - Art. 132, CPP. Proceder-se-á ao sequestro dos bens móveis se, verificadas as condiçoes previstas no art. 126, nao for cabível a medida regulada no Capítulo XI do Título VII deste Livro (Busca e apreensão).

    BONS ESTUDOS!

  •         Art. 131.  O seqüestro será levantado:

            I - se a ação penal não for intentada no prazo de sessenta dias, contado da data em que ficar concluída a diligência;

            II - se o terceiro, a quem tiverem sido transferidos os bens, prestar caução que assegure a aplicação do disposto no art. 74, II, b, segunda parte, do Código Penal;

            III - se for julgada extinta a punibilidade ou absolvido o réu, por sentença transitada em julgado.

    Somente cumpre ressaltar que o art. 74, II, b é do código antes da mini-reforma de 84. Atualmente é o art. 94, II, b

     

     

  • Discordo dos comentários anteriores, no que diz respeito à letra d.
    O fundamento reside no disposto no art. 141, CPP.
     

  • Fabiana, vc foi perfeita na descoberta do artigo pertinente à alternativa "D".

     

  • Pessoal,

    Só um cuidado, ao citar o art. 131, II do CPP, atentar para a mudança que aconteceu do art. 74, II, b segunda parte do CP para art. 91, II, b segunda parte do CP, após a reforma da parte geral do CP em 1984.

    Abraços..
  • Quanto à lternativa E, cabe fazer uma pequena diferenciação:


    Se os proveitos forem de origem ILÍCITA, independetemente se móveis ou imóveis, caberá SEQUESTRO.

    Se forem de origem lícita, caberá HIPOTECA LEGAL, se imóveis; ou ARRESTO, se móveis.

    (Aulas do professor Nestor Távola).

  • INCORRETA a) É cabível o sequestro de bens imóveis adquiridos pelo acusado com os proventos da infração, desde que haja indícios veementes da proveniência ilícita dos bens e que estes ainda não tenham sido transferidos a terceiro. (CPP, Art. 125.  Caberá o seqüestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro.)

    CORRETA b) Uma vez ordenado judicialmente o sequestro, poderá ele ser levantado se a ação penal não for intentada no prazo de sessenta dias, contados da data da conclusão da diligência. (CPP, Art. 131.  O seqüestro será levantado: I - se a ação penal não for intentada no prazo de sessenta dias, contado da data em que ficar concluída a diligência).

    INCORRETA c) Não legitima o levantamento do sequestro a prestação de caução por parte de terceiro idôneo, a quem tiverem sido transferidos os bens. (CPP,  Art. 131.  O seqüestro será levantado: II - se o terceiro, a quem tiverem sido transferidos os bens, prestar caução que assegure a aplicação do disposto no art. 74, II, b, segunda parte, do Código Penal).

    INCORRETA d) A sentença irrecorrível de extinção da punibilidade não autoriza o levantamento do arresto ou o cancelamento da hipoteca, mas somente a sentença absolutória irrecorrível. (CPP, Art. 131.  O seqüestro será levantado: III - se for julgada extinta a punibilidade ou absolvido o réu, por sentença transitada em julgado // Art. 141.  O arresto será levantado ou cancelada a hipoteca, se, por sentença irrecorrível, o réu for absolvido ou julgada extinta a punibilidade).

    INCORRETA e) O sequestro é medida assecuratória específica para os bens imóveis adquiridos com os proventos da infração; portanto, não cabe para bens móveis assim adquiridos. (CPP, Art. 132.  Proceder-se-á ao seqüestro dos bens móveis se, verificadas as condições previstas no art. 126, não for cabível a medida regulada no Capítulo Xl do Título Vll deste Livro [busca e apreensão]).


  •  

     

  • Se declarou extinta a punibilidade, não há razão para manter a medida constritiva

    Abraços

  • letra B

    O levantamento do sequestro se dá em três hipóteses:

    1) Se ação penal não intentada no prazo de 60 dias, contados da conclusão da diligência.

    2) Caução de terceiro de boa-fé.

    3) Sentença absolutória ou que declara a extinção da punibilidade.

  • GAB B

     Art. 131.  O seqüestro será levantado:

    I - se a ação penal não for intentada no prazo de sessenta dias, contado da data em que ficar concluída a diligência;


ID
135109
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com o CPP, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA - B

    A) ERRADA - Art. 384, parágrado quarto, CPP: Havendo aditamento, cada parte poderá arrolar até 3 testemunhas, no prazo de 5 dias, ficando o juiz, na sentença, adstrito aos termos do aditamento.

    B) CORREA - Art. 384, parágrafo primeiro, CPP: Nao procedendo o órgão do Ministério Público ao diatamento, aplica-se o art. 28 deste Código.

    Art. 28, CPP. Se o órgão do Ministério Público ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaiquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

    C) ERRADA - Art. 384, parágrafo segundo, CPP: Ouvido o defensor do acusado no prazo de 5 dias e admitido o aditamento, o juiz, a requerimento de qualquer das partes, designará dia e hora para continuação da audiência, com inquirição de testemunhas, novo interrogatório do causado, realização de debates e julgamento.

    D) ERRADA - Art. 383, CPP. O juiz, sem modificar a descrição do fato contido na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequencia, tenha de aplicar pena mais grave.

    E) ERRADA - Art. 383, parágrafo segundo, CPP. Tratando-se de infração da competência de outro juízo, a este serão encaminhados os autos.

    BONS ESTUDOS!

  • Acredito que a alternativa "B" encontra-se errada no seguinte aspecto:

    "(...) o Juiz fará remessa dos autos ao procurador-geral, ou a órgão competente do MP (...)".

    Não é o Juiz que fará a remessa à orgão competente do MP. De acordo com o art. 28 do CPP o Juiz somente poderá fazer a remessa dos autos ao PGJ, e, por consequência, o PGJ designará outro órgão do MP.

     

  • Esse orgao competente a que a questao se refere nao seria o outro membro do MP, para o qual, é claro que apenas o PGJ tem competencia para enviar, como dito na questao...

    Esse outro orgao competente é no caso do Ministerio Público Federal, onde, em vez de caber ao PGR resolver essas questoes do art. 28 do CPP, cabe aa 2 Camara d eCoordenação e Revisão...
  • vlw amigo!

  • 28 do CPP, analogicamente!

    Abraços

  • GAB B.

    O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, salvo se tiver de aplicar pena mais grave, hipótese em que é indispensável o aditamento.

    O ANTIGO ART 28 CPP TRAZIA TAL PREVISÃO:( Anterior à Lei n. 13.964/19.)

    Art. 28.  Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

    A NOVA REDAÇÃO DO ART.28 CPP, DE ACORDO COM O PACOTE ANTICRIME 2019 (Lei n. 13.964/19.)

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei. 

    PORÉM CONFORME A MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.298 DISTRITO FEDERAL

    Ex positis, suspendo ad cautelam a eficácia do artigo 28, caput, do Código de Processo Penal, na redação dada pela Lei n. 13.964/19. Nos termos do artigo 11, §2º, da Lei n. 9868/99, a redação revogada do artigo 28 do Código de Processo Penal permanece em vigor enquanto perdurar esta medida cautelar. 

  • Letra E - sobre perpetuatio jurisdictionis:

    Art. 81.  Verificada a reunião dos processos por conexão ou continência, ainda que no processo da sua competência própria venha o juiz ou tribunal a proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração para outra que não se inclua na sua competência, continuará competente em relação aos demais processos.

    Parágrafo único.  Reconhecida inicialmente ao júri a competência por conexão ou continência, o juiz, se vier a desclassificar a infração ou impronunciar ou absolver o acusado, de maneira que exclua a competência do júri, remeterá o processo ao juízo competente

  • CPP:

     

    a) Art. 384, § 4º. Havendo aditamento, cada parte poderá arrolar até três testemunhas, no prazo de cinco dias, ficando o juiz, na sentença, adstrito aos termos do aditamento.

     

    b) Art. 384, § 1º. Não procedendo o órgão do Ministério Público ao diatamento, aplica-se o art. 28 deste Código.

     

    Art. 28. Se o órgão do Ministério Público ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaiquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

     

    c) Art. 384, § 2º. Ouvido o defensor do acusado no prazo de cinco dias e admitido o aditamento, o juiz, a requerimento de qualquer das partes, designará dia e hora para continuação da audiência, com inquirição de testemunhas, novo interrogatório do causado, realização de debates e julgamento.

     

    d) Art. 383. O juiz, sem modificar a descrição do fato contido na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave.

     

    e) Art. 383, § 2º. Tratando-se de infração da competência de outro juízo, a este serão encaminhados os autos.

  • Atenção para a nova redação do art. 28, do CPP, dada pela Lei 13.964:

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.


ID
135112
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca de aplicação da lei penal e da competência, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA D.Súmula 122 STJ: Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, “a”, do Código de Processo Penal.
  • A - ERRADA - Há disposição específica na lei de tortura - Art. 2º, L 9.455/97 - competente a justiça brasileira no caso de crime praticado contra vítima brasileira ou por agente no território brasileiro.B - ERRADO - S. 140, STJ. Apenas será da Justiça Federal se o direito envolver direitos indígenas (art. 231, CF).C - ERRADO - Justiça Federal não julga contravenções (art. 109, IV, CF e S. 38, STJ), salvo se o réu tiver foro por prerrogativa de função perante a Justiça Federal.D - CERTO - S. 122, STJ.E - ERRADO - Crimes contra Sociedade de Economia Mista são julgados pela justiça estadual (S. 42, STJ).
  • questão tormentosa se refere ao fato se houve conexão entre crime federal e contravenção, está em detrimento de bens e interesses da união. O STJ já perfilhou dois entendimentos: Cisão, ou seja, a Justiça Estadual Julga a contravenção e a justiça federal o outro crime e, por último, entendeu que a justiça federal julga os dois.
  • Letra A - Errada

    Art. 2º da Lei 9455/97, in verbis: "O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira. "

  • Conforme o artigo 109, XI, da CF, será competência da Justiça Federal apenas as questões que envolvam a disputa sobre direitos indígenas, apenas quando houver em questão direito coletivo do povo indígena.
    No caso de crime praticado por indígena ou contra esse a competência para o julgamento será da Justiça Estadual.

  • Item B
    Súmula 140 – STJ: Compete a justiça comum estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vitima.
     
    Item C

    Súmula 38 – STJ: Compete a justiça estadual comum, na vigência da constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da união ou de suas entidades.
  • a) Errado. Regra geral (Art. 7, par. 3, CP). Regra particular (Art. 2, lei 9.455/97). 
    b) Errado. (Art. 109, XI, CP e enunciado 140 do STJ). 
    c) Errado. (Art. 109, IV, CR). 
    d) Certo. (Enunciado 122 do STJ) 
    e) Errado. (Art. 109, IV, CR e enunciado 42 do STJ).

  • Lembrando que se houver foro por prerrogativa de função federal a contravenção será julgada no federal

    Abraços

  • GAB D - Compete à justiça federal o processo e julgamento dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do CPP de preponderância do lugar da infração à qual for cominada pena mais grave.

    SÚMULA N. 122 DO STJ Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, a, do Código de Processo Penal.

    Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:

    I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri;

    Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:  

    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;    

    b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;      

    c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos;      

    III - no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação;

    IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta. 

     Art. 79.  A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:

    I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;

    II - no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores.

    § 1  Cessará, em qualquer caso, a unidade do processo, se, em relação a algum co-réu, sobrevier o caso previsto no ART 152.

    § 2  A unidade do processo não importará a do julgamento, se houver co-réu foragido que não possa ser julgado à revelia, ou ocorrer a hipótese do ART 461.


ID
135115
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca de culpa, culpabilidade e ilicitude, julgue os seguintes itens.

I Para a teoria diferenciadora alemã, a qual chegou a ser prevista no CP de 1969, que não chegou a entrar em vigor, há necessidade de ponderação entre os bens e deveres em conflito e somente o bem reputado de menor valor pode ser licitamente sacrificado para proteção do de maior valor.

II O CP brasileiro não adotou a teoria diferenciadora, todavia, em relação ao agente que tinha o dever legal de enfrentar o perigo, poderá haver a aplicação do estado de necessidade justificante, se o bem que sacrificou era de menor valor do que o protegido.

III O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, não constitui causa de diminuição da reprimenda, podendo ser valorado como circunstância judicial, quando da aplicação da pena, na primeira fase da dosimetria.

IV Nos crimes culposos, o tipo penal é aberto, o que decorre da impossibilidade do legislador de antever todas as formas de realização culposa; assim, o legislador prevê apenas genericamente a ocorrência da culpa, sem defini-la, e, no caso concreto, o aplicador deve comparar o comportamento do sujeito ativo com o que uma pessoa de prudência normal teria, na mesma situação.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • Item I - Correto. A doutrina alemã efetivamente adota a teoria diferenciadora no que tange ao Estado de Necessidade. Assim, deve ser feita uma ponderação entre os bens, sendo legítima, como causa justificante (excludente de ilicitude), apenas na hipótese de o bem sacrificado ser de menor valor. Caso o bem sacrificado seja de valor igual ou superior, poderá ocorrer o denominado estado de necessidade exculpante, que manteria a ilicitude da conduta, mas poderia excluir a culpabilidade (inexigibilidade de conduta diversa), como bem exposto por Cezar Roberto Bitencourt. Esse posicionamento foi adotado na alemanha em julgamento ocorido em 1927, em que se admitiu o aborto médico para salvar a gestante. Outrossim, merece destaque que o código Penal alemão de 1975 de forma expressa adota essas duas modalidades do estado de necessidade (art. 35).Item II - Errada. De fato, o atual CP brasileiro de 1940, mesmo com a reforma de 1984, não adota a teoria diferenciadora, que chegou a ser ventilada pelo natimorto CP de 1969. Assim, no Brasil adota-se a teoria unitária, que não distingue o valor dos bens em conflito para a configuração do Estado de Necessidade. A questão está errada, todavia, ao afirmar que se trataria de estado de necessidade justificante a conduta de quem tem o dever de enfrentar o perigo, quando, em verdade, para a configuração do Estado de necessidade, não pode existir esse dever legal. Ex: um bombeiro que entra no mar para salvar uma vítima de afogamento não pode deixá-la morrer pq só possui uma prancha de salvamento. Mas, importante destacar, não se exige heroísmo.Apenas como complemento, é digno de nota que, no Brasil, se estiver claramente demonstrado que o bem sacrificado é de valor superior ao bem mantido, não poderá ser aplicado o art. 24 do CP, cabendo, em tese, a adoção de causa supralegal de exclusão de culpabilidade, quando as circunstâncias fáticas demonstrarem que não se poderia exigir o sacrifício do bem de menor valor (ponderação na colisão de deveres). Caso contrário, poderá, ainda, ser aplicada a norma do art. 24, §2º do CP, que trata de causa de diminuição de pena, na hipótese de desproporcionalidade entre os bens (cezar roberto bitencourt).Item III - Errado. O art. 21 do CP (erro de proibição) é claro ao tratar da possibilidade de diminuição da pena de 1/6 a 1/3, se for escusável o erro sobre a ilicitude do fato.Item IV - Correto.
  • ñ entendi pq o item IV está correto. Isso pq o crime culposo necessita de uma expressa previsao legal p/ sua configuração. alguém pode me explicar?
  • Isa,

    Quando resolvi a questão pela primeira vez tbm não entendi e achei que estava errada porque crimes culposos são a exceção no sistema penal, enquanto crimes dolosos são a regra. Errei ao achar que a questão se tratava da EXISTENCIA de TIPOS PENAIS INCRIMINADORES CULPOSOS, que de fato, conforme seu raciocínio, devem estar expressamente previstos na lei. Falha na interpretação do enunciado....

    Ao analisar, o item IV. na verdade se percebe que esta se fazendo referrencia ao TIPO PENAL ABERTO, aquele que para sua correta aplicação, exige um complemento (ELEMENTO NORMATIVO) que advem da valoração do caso concreto pelo juiz.

    Portanto quando a questão fala que  " o legislador preve genericamente a ocorrencia de culpa, sem defini-la" ele não esta falando em termos existenciais, de que tipos culposos estão previstos genericamente no codigo penal; mas de que quando expressos no tipo penal incriminador, estão DESCRITOS DE FORMA GENERICA, necessitando de complementação pelo juiz.

    São GENERICOS EM RELAÇÃO A SUA APLICAÇÃO AO CASO CONCRETO; E NÃO QUANTO A EXISTENCIA E PREVISÃO EXPRESSA NO CODIGO PENAL.

    espero ter ajudado.....
  • A título de informação, o Código Penal Militar adota a Teoria Diferenciadora.
  • Qual o erro do item III?

    marquei certo conforme o CPB...

    Erro sobre a ilicitude do fato(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Erro do item 3 em vermelho

    III O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, NÃO constitui causa de diminuição da reprimenda, podendo ser valorado como circunstância judicial, quando da aplicação da pena, na primeira fase da dosimetria. 

    Em laranja não tenho certeza!
  • Erro do item III

    III O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, 
    não constitui causa de diminuição da reprimenda, podendo ser valorado como circunstância judicial, quando da aplicação da pena, na primeira fase da dosimetria.

    Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

    Bons Estudos !!!
  • Item (I) – essa assertiva está correta uma vez que o nosso sistema penal comum não adotou a teoria diferenciadora tal qual o sistema alemão. Segundo essa teoria, para que se aplique uma excludente de ilicitude, o bem preterido deve ser de menor valor que o que se visa a resguardar com a conduta típica. Ou seja, a conduta deve vir respaldada por uma causa justificante, ou seja, justa ,considerando o senso de proporção extraído do valor que o bem jurídico detém em nossa ordem jurídica. Se o bem jurídico preterido for de maior importância há uma excludente de culpabilidade (afasta a culpa, por isso, denomina-se exculpante), que corresponderia à inexigibilidade de conduta diversa, mas não da ilicitude. Nosso Código adota a teoria unitária, que, em síntese, prescinde da ponderação de valores e considera excludente de ilicitude a proteção do bem jurídico ameaçado ou em iminente perigo, em detrimento a outro bem jurídico, mesmo que esse, de fato, tenha maior relevância para ordem jurídica. É interessante e não por mera obra do acaso que o Código Penal Militar adotara a teoria diferenciadora. Ressalte-se que o código foi promulgado em 21/20/1969 e em dois artigos distintos trata dos estados de necessidades exculpante e justificante, a saber, respectivamente: “Estado de necessidade, com excludente de culpabilidade -  Art. 39. Não é igualmente culpado quem, para proteger direito próprio ou de pessoa a quem está ligado por estreitas relações de parentesco ou afeição, contra perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, sacrifica direito alheio, ainda quando superior ao direito protegido, desde que não lhe era razoavelmente exigível conduta diversa; Estado de necessidade, como excludente do crime: Art. 43. Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para preservar direito seu ou alheio, de perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, desde que o mal causado, por sua natureza e importância, é consideravelmente inferior ao mal evitado, e o agente não era legalmente obrigado a arrostar o perigo.
    Item (II) – No que toca aos crimes comissivos por omissão, malgrado haja alguma controvérsia a respeito da possibilidade de incidência da excludente de ilicitude nesses crimes, prevalece o entendimento que não se aplica diante do dever de cuidado assumido pelo garantidor, posto que é decorrente de lei, contrato e ação criadora de risco para quem lhe está submetido. As exposições de motivo atinentes ao projeto de Código Penal é bem explícita quanto a essa realidade;
    Item (III) – Este item prescinde de maiores considerações, posto que a assertiva nele constante difere frontalmente do que consta da redação do artigo 21 do Código Penal;
    Item (IV) - Nos crimes culposos, o tipo penal é aberto, uma vez que  a conduta não é descrita no tipo penal, mas decorre não observância do dever objetivo de cuidado em razão de negligência, imperícia e imprudência que podem suceder de variadas formas, vulnerando o bem jurídico tutelado. Destarte, para se verificar se houve, no caso concreto, falta do dever de cautela, o aplicador da lei deverá comparar o comportamento do agente, as circunstâncias apresentadas e a forma como provavelmente se conduziria uma pessoa prudente, amadurecida e com discernimento. 

    RESPOSTA: (A)
  • CP, unitária

    CPM, diferenciadora

    Abraços

  • apenas para corrigir o comentário do professor:

    " Nosso Código adota a teoria unitária, que, em síntese, prescinde da ponderação de valores e considera excludente de ilicitude a proteção do bem jurídico ameaçado ou em iminente perigo, em detrimento a outro bem jurídico, mesmo que esse, de fato, tenha maior relevância para ordem jurídica."

    errado (e no portugueiz também rsrs, esTe, não esSe)

    Caso a lesão seja a bem jurídico de valor superior, subsiste o crime, sendo possível uma redução da pena de um a dois terços, nos termos art. 24, § 2º, ou uma causa supra legal de exclusão da culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa

  • Apenas complementando.. se um dia em alguma prova oral ou objetiva de concurso perguntarem ..saiba que nem todos os tipos penais culposos são aberto, um exemplo apresentado pela doutrina é o crime do art. 38 da lei 11.343/06 (Lei anti drogas)

    II) O erro de proibição e suas espécies:

    direto: o agente desconhece o conteúdo de uma lei penal proibitiva, ou, se o conhece, interpreta-o de forma equivocada. 

    indireto: também chamado de descriminante putativa por erro de proibição, o agente conhece o caráter i

    lícito do fato, mas, no caso concreto, acredita erroneamente estar presente uma causa de exclusão da ilicitude, ou se equívoca quanto aos limites de uma causa de exclusão da ilicitude efetivamente presente. 

    mandamental : o agente, envolvido em uma situação de perigo a determinado bem jurídico, erroneamente acredita estar autorizado a livrar-se do dever de agir para impedir o resultado.

    Bons estudos!

  • Gabarito: "A"

    I Para a teoria diferenciadora alemã, a qual chegou a ser prevista no CP de 1969, que não chegou a entrar em vigor, há necessidade de ponderação entre os bens e deveres em conflito e somente o bem reputado de menor valor pode ser licitamente sacrificado para proteção do de maior valor.

    II O CP brasileiro não adotou a teoria diferenciadora, todavia, em relação ao agente que tinha o dever legal de enfrentar o perigo, poderá haver a aplicação do estado de necessidade justificante, se o bem que sacrificou era de menor valor do que o protegido.

    Art. 24, §1º, CP: Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.

    III O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, não constitui causa de diminuição da reprimenda, podendo ser valorado como circunstância judicial, quando da aplicação da pena, na primeira fase da dosimetria.

    Art. 21, CP: O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta a pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

    IV Nos crimes culposos, o tipo penal é aberto, o que decorre da impossibilidade do legislador de antever todas as formas de realização culposa; assim, o legislador prevê apenas genericamente a ocorrência da culpa, sem defini-la, e, no caso concreto, o aplicador deve comparar o comportamento do sujeito ativo com o que uma pessoa de prudência normal teria, na mesma situação.


ID
135118
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação aos crimes em espécie, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • www.cespe.unb.br

    QUESTÃO
    : 24

    PARECER: ANULADA

    JUSTIFICATIVA: Além da opção dada como gabarito preliminar, a opção que afirma que “em decisões recentes, o STJ tem entendido inaplicável o princípio da insignificância nos crimes contra administração pública, ainda que o valor econômico da lesão possa ser considerado ínfimo, porque a norma busca resguardar não somente o aspecto patrimonial, mas a moral administrativa” também está correta, haja vista que no julgamento do Agravo Regimental no Agravo de Instrumento n.º 1133678/SC, julgado em 13/8/2009 e publicado no Diário da Justiça de 16/11/2009, esse foi o entendimento do referido tribunal.

  • Item (A) –Apesar do gabarito indicar como correta a questão (B), a assertiva do item está em consonância com o entendimento do STJ (vide REsp 1322847 / SP e informativos nº 412 e nº 473 do STJ). Com todas as letras, nos informativos listados tanto a Quinta quanto a Sexta turmas, no que diz respeito ao princípio da insignificância “(...) não ser possível sua aplicação aos crimes praticados contra a Administração, pois se deve resguardar a moral administrativa (...)”. Cumpre ressaltar que o STF tem entendimento diverso, admitindo a aplicação do mencionado princípio;
    Item (B) – essa é a questão correta, segundo o gabarito. Basta uma pesquisa jurisprudencial para verificar seu acerto. Por todos transcrevo trecho de acórdão do STJ, que demonstra esse entendimento: “5. O Supremo Tribunal Federal e esta Corte, no que se refere à consumação do crime de roubo ou furto, adotam a teoria da apprehensio, também denominada de amotio, segundo a qual considera-se consumado o delito no momento em que o agente obtém a posse da res furtiva, de forma mansa e pacífica.
    6. Acoisa alheia móvel foi efetivamente subtraída, com sua retirada da esfera de vigilância da Vítima. O fato de o Réu ter sido surpreendido, posteriormente, pela ação policial, quando já transportava o objeto furtado na via pública, não descaracteriza a posse mansa e pacífica.’
    A título de enriquecimento quanto ao tema, existem, além da tratada nesta questão, outras três teorias que se referem ao momento consumativo do crime de furto, quais sejam: 1) a teoria da “contrectatio”, para a qual a consumação ocorre com o mero contato entre o agente e a coisa alheia; 2) a teoria da “ablatio”, que tem a consumação quando o agente consegue de modo pacífico e seguro transferir a coisa de lugar e; 3) a teoria da “illatio”, na qual a consumação só ocorre quando a coisa é ao local desejado para que o agente do delito tenha ela resguardada da recuperação por quem é seu dono ou possuidor.
    Há entendimentos doutrinários e de tribunais inferiores que sustentam que o crime de furto só se consuma quando a coisa sai da esfera de vigilância da vítima, ou seja, adotam a teoria da “illatio”;
    Item (C)– Esse item está equivocado, uma vez que, apesar do mesmo nomen iuris, o crime previsto na Lei nº 2.252, de 1º de julho de1954, revogada pela Lei nº 12.015, de 2009, não previa a mesma conduta prevista no artigo 218 do Código Penal, que também foi revogado pela mesma lei, a fim de aperfeiçoar sua redação e aumentar tanto a pena mínima quanto a máxima. O crime de corrupção de menores previsto no Código Penal sempre teve por proteção a higidez sexual do menor ao passo que o na Lei nº 2.252/1954, agora tipificado no artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente visa salvaguardar a moralidade do menor de modo se abstenha da prática de infrações penais e não seja explorado a praticá-las, por de aliciamento ou qualquer outra forma de indução e incentivo;
    Item (D) – Esse item merece muita atenção. À época desta prova, o entendimento não havia se pacificado, entretanto, com a decisão plenária do STF ao julgar o HC nº 111.840/ES, declarando, por maioria, incidentalmente, a inconstitucionalidade do § 1.º do art. 2.º da Lei n.º 8.072/90, com a redação que lhe foi dada pela Lei n.º 11.464/2007, ambas as turmas do STJ (Quinta e Sexta) atualmente se posicionam  pela admissibilidade da substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, desde que o réu preencha os requisitos objetivos e subjetivos que ensejariam a substituição;
    Item (E) - Esse item está equivocado, uma vez que o emprego de armas por uma quadrilha vulnera de modo mais intenso o bem jurídico consubstanciado na paz pública. Já o emprego de arma em um roubo, torna mais desprotegido o patrimônio, bem jurídico tutelado pelo artigo 157 do Código Penal. Sendo crimes autônomos e distintos os bens jurídicos tutelados, não se configura bis in idem a aplicação da causa de aumento da pena ao crime de quadrilha e a incidência da qualificadora no crime de roubo. Nesse sentido: “(...) III. Não se caracteriza bis in idem a condenação por crime de quadrilha armada e roubo qualificado pelo uso de armas e concurso de pessoas, tendo em vista a autonomia e independência dos delitos. Precedentes. Consequentemente, nulidade sanável por habeas corpus a condenação por crime de quadrilha armada e roubo qualificado pelo uso de armas, na mesma sentença. (...)” (HC 179182 / RJ, STJ).

    RESPOSTA: (B)
  • Achei algo que diverge um pouco da citação do STJ trazida pelo professor no item "B", mas que, ao que parece, é mais compatível com a alternativa apresentada pela banca examinadora.

    No que se refere à consumação do crime de roubo, esta Corte e o Supremo Tribunal Federal adotam a teoria da apprehensio, também denominada de amotio, segundo a qual considera-se consumado o mencionado delito no momento  em que o agente obtém a posse da res furtiva, ainda que não seja mansa e pacífica e/ou haja perseguição policial, sendo prescindível que o objeto do crime saia da esfera de vigilância da vítima.(STJ. HC 158.888/SP, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 16.09.2010, DJ 11/10/2010)


ID
135121
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando a Convenção das Nações Unidas contra o crime organizado transnacional, julgue os seguintes itens.

I Grupo criminoso organizado é conceituado como o grupo estruturado de três ou mais pessoas, existente há algum tempo e atuando concertadamente com o propósito de cometer uma ou mais infrações graves ou enunciadas na convenção, com a intenção de obter, direta ou indiretamente, um benefício econômico ou outro benefício material.

II A infração será considerada de caráter transnacional se for cometida em um só Estado, mas envolver a participação de grupo criminoso organizado que pratique atividades criminosas em mais de um Estado.

III Os Estados-partes que aderiram à convenção cumprirão as obrigações dela decorrentes com respeito aos princípios da igualdade soberana e da integridade territorial dos Estados, bem como da não ingerência nos assuntos internos dos demais.

IV A convenção prevê a responsabilidade das pessoas jurídicas, respeitando-se o ordenamento jurídico de cada Estado-parte, responsabilidade que poderá ser penal, civil ou administrativa e não obsta a responsabilidade penal das pessoas físicas que tenham cometido as infrações.

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Mais do que com a lei de crime organizado, a questão se relaciona com o Decreto n. 5.015 de 2004.

    I) CORRETA: Artigo 2 - Para efeitos da presente Convenção, entende-se por: a) "Grupo criminoso organizado" - grupo estruturado de três ou mais pessoas, existente há algum tempo e atuando concertadamente com o propósito de cometer uma ou mais infrações graves ou enunciadas na presente Convenção, com a intenção de obter, direta ou indiretamente, um benefício econômico ou outro benefício material;

    II) CORRETA: Artigo 3 - Para efeitos do parágrafo 1 do presente Artigo, a infração será de caráter transnacional se: (...) c) For cometida num só Estado, mas envolva a participação de um grupo criminoso organizado que pratique atividades criminosas em mais de um Estado;

    III) CORRETA: Artigo 4 - Os Estados Partes cumprirão as suas obrigações decorrentes da presente Convenção no respeito pelos princípios da igualdade soberana e da integridade territorial dos Estados, bem como da não-ingerência nos assuntos internos de outros Estados.

    IV) CORRETA: Artigo 10 - 1. Cada Estado Parte adotará as medidas necessárias, em conformidade com o seu ordenamento jurídico, para responsabilizar pessoas jurídicas que participem em infrações graves envolvendo um grupo criminoso organizado e que cometam as infrações enunciadas nos Artigos 5, 6, 8 e 23 da presente Convenção. 2. No respeito pelo ordenamento jurídico do Estado Parte, a responsabilidade das pessoas jurídicas poderá ser penal, civil ou administrativa. 3. A responsabilidade das pessoas jurídicas não obstará à responsabilidade penal das pessoas físicas que tenham cometido as infrações.

  • O conceito de organização criminosa encontra-se atualmente previsto no artigo 1º, § 1º, da Lei nº 12.850, de 02/08/2013. Confira-se:
    Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

    § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional."

    Com o advento da legislação normatizando as organizações criminosas, os seus pressupostos passaram a ser os seguintes: (a) associação de 4 ou mais pessoas, (b) estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas (ainda que informalmente), mediante (c) vantagem de qualquer natureza, (d) a prática de infrações penais cuja pena máxima seja superior a 4 anos ou que sejam de caráter transnacional.
  • :LEI Nº 12.850, DE 2 DE AGOSTO DE 2013
    A nova lei diz:

    Art.1º § 1o Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.



  • eita questão desatualizada hum a lei mudo né.....


  • Acredito que a referida questão estaria desatulizada, pois em relação ao conceito de organização criminosa devemos usar o que diz o art.1 da L.12.850/13. Todavia, as demais alternativas estão corretas, pois se referem ao Decreto 5.015/04, o qual ainda está em vigência, na parte que não contrariar a lei 12.850/13. 

  • Pessoal, a questão NÃO está desatualizada... observem que o enunciado diz expressamente "Considerando a Convenção das Nações Unidas contra o crime organizado transnacional". Estaria desatualizada se fosse pra considerar a Lei 12.850/13! Já errei muita questão por não prestar atenção ao enunciado!
  • É importante notar que a convenção apresenta um conceito distinto ao previsto na lei 12.850/13 ( OCRIM ).

    Bons estudos!!

  • oooo qc, tira essa questão do filtro da orcrim!!!

  • questão desatualizada!

  • A questão não está desatualizada nem errada, o filtro do QC é que não corresponde ao conteúdo da questão.


ID
135124
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto à aplicação de pena, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA D.Súmula 499 STF: NÃO OBSTA À CONCESSÃO DO "SURSIS" CONDENAÇÃO ANTERIOR À PENA DEMULTA.
  • a letra B está errada? Não seria caso de aplicação do concurso material benéfico?
  • Também não consegui entender porque a b está errada. Se alguém puder comentar, agradeço.
  • Regra Benéfica do Concurso Material.O CP estabelece no art. 70, § único, o que a doutrina denomina de “regra benéfica do concurso material” ou de “regra do concurso material benéfico”. O aludido dispositivo reza que a aplicação do critério da exasperação, em sede de concurso formal, não poderá resultar em pena mais alta a que seria cabível pela regra do cúmulo material (própria do concurso material de crimes - art. 69 do CP). Ou seja, nunca aumentar (exasperar) – benefício outorgado ao réu por motivos de política criminal – pode resultar em pena mais grave do que a correspondente em face da soma (da cumulação material) dos crimes.Caso o juiz preveja que a aplicação do critério de exasperação do concurso formal (ou, como veremos adiante, do crime continuado) redunde em pena maior que a cumulação, deve deixar de lado a primeira e aplicar esta última técnica. Trata-se de medida lógica, estabelecida para, em homenagem aos primados da razoabilidade e proporcionalidade, evitar situações esdrúxulas. http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:wklZ5suvX7MJ:jusvi.com/artigos/28921+crime+continuado+concurso+material+ben%C3%A9fico&cd=1&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br
  • Pela literalidade da lei o aumento que não poderá exceder o equivalente à soma das penas do concurso material é aquele relativo ao concurso formal, conforme previsto no artigo 70, parágrafo único do CP, e não aquele relativo à continuidade delitiva conforme descrito na alternativa B.
  • Também não entendi o erro da letra b. A doutrina é uníssona em considerar o concurso material benéfico também nos crimes continuados. Se o enunciado estivesse explicitado que a resposta deveria ser dada de acordo com a lei, tudo bem, mas no silêncio eu entendo que a b também estaria correta. Mas temos que lembrar sempre que em havendo duas questões corretas, temos que marcar "a mais correta". Num é mole não... além de aprender a matéria a gente tem que aprender a fazer prova! Putz!!!

  • Art. 72 - No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente.

    Art. 68, Parágrafo único - No concurso de causas de aumento ou de diminuição previstas na parte especial, pode o juiz limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, prevalecendo, todavia, a causa que mais aumente ou diminua.

    Art. 77, § 1º - A condenação anterior a pena de multa não impede a concessão do benefício.

    Art. 83, Parágrafo único - Para o condenado por crime doloso, cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, a concessão do livramento ficará também subordinada à constatação de condições pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a delinqüir

  • Acerca da alternativa "b", curioso o CESPE, não seguir o entendimento do STF, conforme citado pelo professor Cleber Masson:

    "A pena do crime continuado não pode exceder a que seria resultante do concurso material. É o que se extrai da parte final do Art. 71, paragrafo único, do Código Penal" (STF: HC 88.253/RJ, rel. Min Eros Grau, 2ª Turma, j. 02.05.2006)

    Em seus raros momentos, nesta questão o CESPE fez prevalecer a literalidade do dispositivo do §1º do Art.77 ante o entendimento do Supremo!

     

  • O gabarito dessa questão está completamente equivocado por dois motivos: o primeiro é que o item "b" está correto. De acordo com o que se verifica no parágrafo único do art. 71, que fala, em linhas gerais, que o juiz poderá, dependendo das circunstâncias judiciais (culpabilidade, antecedentes, conduta social e etc) aumentar a pena até o triplo, remetendo ao art. 70 e 75. O art. 70, por sua vez, remete ao art. 69, que fala sobre o concurso material. Sendo assim, o limite para o aumento da pena no crime continuado , nos termos do p. único do art. 71, é o triplo da pena imposta, desde que não ultrapasse a pena que seria cabível em concurso material.

    O item "d" está errado por um simples motivo. O acento de crase no termo "à pena de multa..." dá uma idéia de que a condenação é anterior a pena de multa. Ou seja, houve uma condenação (não se sabe se para pena privativa de liberdade, restritiva de direitos ou multa) e depois houve uma outra condenação na pena de multa. Se verificarmos o §1º do art. 77 do CP, o mesmo diz: "A condenação anterior a pena de multa não impede a concessão do benefício". Veja, aqui a condenação anterior é que foi a multa (condenação a pena de multa anterior...não há crase). No texto, a crase nos leva à uma interpretação equivocada. No texto a condenação é anterior à multa. De acordo com o texto, parece que é a própria pena de multa que está sendo suspensa, já que a condenação anterior é que não impede a suspensão de uma pena (a de multa).
     

  • TENTANDO DECIFRAR O ENIGMA DA LETRA B:

    Faz-se necessário distinguir o crime continuado praticado com violência ou grave ameaça daquele praticado sem violência ou grave ameaça, que pelo que tudo indica, é o que trata a questão.

    O art. 70  do Codigo Penal traz a previsão do crime continuado genérico que aquele cometido sem violência ou grave ameaça, já  § unico traz o crime continuado especifico que trata daquele crime continuado cometido mediante grave ameaça ou violência,  para este crime há previsaõ legal expressa de aplicação do concurso material se mais benefico, conforme o finalzinho do artigo:

    art. 70 Parágrafo único - Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do Art. 70 e do Art. 75 deste Código.( concurso material)

  • DÚVIDAS...
    Comungo do mesmo pensamento dos demais colegas com relação a alternativa 'B'...,pois também entendo estar em perfeita sintonia com o comando legal vigente, senão vejamos:
    b) Em caso de crime continuado, o aumento efetuado pelo juiz em face da continuidade não poderá exceder o resultado que ocorreria em caso de concurso material de delitos.
    A alternativa é clara quando diz que não poderá exceder o resultado que ocorreria no concurso material, e é exatamente isto que reza o artigo 71 em seu parágrafo único:
    "Parágrafo único - Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)".
    E o gabarito foi mantido como sendo o correto...

  • É dose...falei com um professor meu sobre a assertiva B). Ele disse que se a exasperação na continuidade ficar maior que a soma no concurso material, usa-se este. Ou seja, a soma pode sim ficar maior, só que neste caso se efetuará o concurso material, já que a exasperação normal no delito continuado existe para não piorar a situação do réu. É pura adivinhação mesmo.
  • A letra "b" é uma mega viagem, mas enfim, a lei diz que quando o crime continuado é doloso, cometidos contra vítimas diferentes e com emprego de violência ou grave ameaça o juiz poderá triplicar (caso sejam no minimo três crimes) a pena do crime mais grave ou de um dos crimes se forem identicos.
    Ocorre que o resultado destes método pode resultar em pena maior do que se fossem tomados como concurso material, neste caso, opta-se pelo concurso material benéfico que é a soma das penas.
    Olhando para isto percebe-se que a letra b está aparentemente correta pois de fato não será aplicada pena maior que a do concurso material dos crimes, por outro lado, o juiz pode sim aumentar a pena até exceder o resultado só não será executado pois existe a possibilidade do concurso material benéfico.

    De qualquer forma a letra d é irretocável por isso optei por ela.
  • Bom, gosto muito de português e observando o que está escrito na alternativa B, de cara achei que a mesma estava errada. A alternativa diz: "o aumento efetuado pelo juiz em face da continuidade não poderá exceder o resultado que ocorreria em caso de concurso material de delitos".

    Pergunto: quem é o sujeito do verbo "exceder"? A resposta é clara: "o aumento ... continuidade". O que o código diz é que a pena resultante da aplicação dessa regra não pode exceder o cúmulo material. No entanto, a questão diz que é O AUMENTO que não pode exceder o cúmulo material.

    Ou seja, o CP diz pena + AUMENTO <= concurso material

    Já a letra B está dizendo AUMENTO < concurso material. Podem ver!!!
  • Concordo com o colega...
    É a pena que não poderá exceder e não o aumento, como colocado na questão...
    Lamento que o CESPE tenha se utilizado de literalidade de texto para gerar o "erro" da assertiva, que não avalia o conhecimento de ninguém...
    De vez em quando CESPE faz as vezes da FCC.
  • Esse não é nem pra achar a mais certa, é pra achar a que é mais literal à lei.

    B e D corretas
  • Pessoal, não sei se não estou lendo direito. Mas e a letra "e"? Não estaria correta tb. Se as condições pessoais NÃO fazem presumir que o condenado NÃO voltará a delinquir, então realmente seria incabível o livramento condicional. Estou viajando?
  • Prezado amigo Leonardo,

    tratando-se da opção "E"

    ...mesmo se as condições pessoais não fizerem presumir que o condenado não voltará a delinquir.

    eles usaram a regra do raciocínio lógico, não + não = sim, ou seja, existe a possibilidade de continuar a delinquir... por isso não seria cabível o livramento condiocional!

    espero ter ajudado.
  • O comentário do professor do QC está correto. Não há motivos para avaliação "regular". Os usuários desse site não levam a sério a avaliação.
    enfim, o gabarito apresentado pelo CESPE é incorreto.
  • (i) sobre a assertiva (A): a assertiva está errada, uma vez que a norma do artigo 72 do Código Penal obsta a aplicação das regras de concurso (formal e material) utilizada no calculo da pena privativa de liberdade. As penas de multa serão aplicadas individualizadamente para cada crime. Deve-se ter atenção, no entanto, no cálculo do dia-multa, para não se contabilizar o aumento atinente ao concurso, pois a aplicação a cada crime da pena de multa já é um gravame que não pode ser intensificado pela aplicação do aumento atinente ao concurso, que será uma causa de aumento aplicada a apenas um dos crimes praticados;
    (ii) sobre a assertiva (B): Apesar de não existir previsão expressa desse óbice, que vem prescrito no parágrafo único do artigo 70, vedando a exasperação no caso de concurso formal, a assertiva do item (B) é correta. Tanto a regra de concurso formal quanto a de crime continuado consubstanciam benesses legais por razão de política criminal, visando que a pena, dependendo da circunstâncias em que os crimes foram cometidos, não seja desproporcional ao desvalor da conduta do agente. Sendo assim, seria uma contradição inadmissível;
    (iii) sobre a assertiva (C): essa assertiva é errada, pois contraria explicitamente o que prescreve o parágrafo único do artigo 68 do Código Penal que diz: “No concurso de causas de aumento ou de diminuição previstas na parte especial, pode o juiz limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, prevalecendo, todavia, a causa que mais aumente ou diminua.";
    (iv) sobre a assertiva (D): a afirmação constante deste item está equivocada uma vez que o preceito do parágrafo primeiro do artigo 77 do Código Penal, não exige a presença dos demais requisitos, salvo os do inciso II. Assim, por exemplo, em caso de condenação anterior relativa a crime doloso em que tenha sido a de multa, será cabível, ainda assim, o sursis, suspendendo-se a pena. A regra do mencionado parágrafo objetiva exatamente que se ignore a existência dos requisitos previstos nos incisos do artigo 77. Nesse sentido, é pertinente transcrever trecho de aresto prolatado pela Quinta Turma do STJ, sob a relatoria do eminente ministro e jurista Francisco de Assis Toledo no REsp 56241/ RS, senão vejamos: “(...) SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. REQUISITOS. REU CONDENADO POR USO DE DROGAS (ART. 16 DA LEI 6.368/76), CONSIDERADO REINCIDENTE POR REGISTRAR CONDENAÇÃO ANTERIOR, POR LESÃO CORPORAL, A PENA DE DETENÇÃO SUBSTITUIDA PELA DE MULTA.
    DIREITO AO BENEFICIO. OS MAUS ANTECEDENTES RESULTANTES DA REINCIDENCIA OU DE OUTROS FATOS NÃO BASTARIAM PARA CONDUZIR A NEGATIVA DO SURSIS, ANTE A REGRA DO PARAGRAFO 1. DO ART. 77 DO CODIGO PENAL E QUANDO OS DEMAIS ELEMENTOS SUBJETIVOS DO INCISO II (CULPABILIDADE, CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE ETC.) NÃO SE APRESENTEM DESFAVORAVEIS AO REU. (...)";
    (v) sobre a assertiva (E): essa assertiva é equivocada na medida em que o parágrafo único do artigo 83 do Código Penal admite expressamente o livramento condicional para o condenado por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, se as condições pessoais fizerem presumir que o condenado não voltará a delinquir.


    RESPOSTA: (B)

    Como mencionado nas considerações feitas no exame do item (B) da questão, a metodologia da exasperação da pena em casos em que se configura o crime continuado poderia resultar numa pena final mais prejudicial ao apenado do que a soma decorrente do concurso material, contrariando o intuito pelo qual se criou a ficção jurídica do crime continuado, qual seja o de favorecer o agente que cometeu delitos enquadrando-se nos seus requisitos conformadores. Assim, por interpretação sistemática do caput do artigo 71 do código penal, cabe a aplicação do parágrafo único do artigo 70 do código penal, aplicando-se a soma as penas de acordo com as regras do concurso material insculpida no artigo 69 do código penal. Por essas razões conclui-se pela correção da assertiva contida na alternativa (B).
    Por outro lado, no que diz respeito à afirmação contida na alternativa (D) da questão mencionada, a aplicação da pena de multa ao crime anterior, em caso de reincidência em crime doloso, não impediria a concessão de sursis, desde que presentes os demais requisitos. Sendo assim, a assertiva da alternativa (D) também estaria correta e, de fato, houve um equivoco ao apontar essa assertiva como errada., notadamente quando se colacionou aresto de jurisprudência que confirma a possibilidade de aplicação da suspensão condicional da pena em casos que tais.
    De toda a sorte, essa questão teria duas alternativas corretas, o que poderia ter ensejado a sua anulação.
  • FICA EVIDENTE QUE A QUESTÃO TRAZ DUAS ASSERTIVAS IGUALMENTE CORRETAS.,SENDO ASSIM, SE NO GABARITO DEFINITIVO ESSA QUESTÃO NÃO FOI ANULADA ESTAMOS DIANTE DE MAIS UMA BIZARRICE COMETIDA PELO CESPE.


    LAMENTÁVEL, MAS É VERDADE.

  • SOBRE O ITEM "B":

    "O P.U. DO ART. 71 DETERMINA QUE SEJA OBSERVADA A REGRA RELATIVA AO CONCURSO MATERIAL BENÉFICO, PREVISTA NO P.U. DO ART. 70 DO CP. A FICÇÃO DO CRIME CONTINUADO, POR RAZÕES DE POLÍTICA CRIMINAL, FOI CRIADA EM BENEFÍCIO DO AGENTE '(AQUI É BRASIL)'. ASSIM, NÃO SERIA RAZOÁVEL QUE UM INSTITUTO CRIADO COM ESSA FINALIDADE VIESSE, QUANDO DA SUA APLICAÇÃO, PREJUDICÁ-LO '(O VAGABUNDO)'[...]"

    CURSO DE DIREITO PENAL, ROGÉRIO GRECO. 

    E OLHA QUE ACERTEI A QUESTÃO, POIS A 'D' NÃO DEIXA NENHUMA DÚVIDA. É ASSIM QUE DEVEM AGIR AO MARCAR.

    TRABALHE E CONFIE.


  • Em verdade, o erro da alternativa B está no fato de o concurso material benéfico ter aplicação compulsória somente em caso de crime continuado específico, que é aquele delineado no § único do art. 71. O enunciado não especifica tratar-se de crime continuado específico, presumindo-se tratar-se da figura genérica de crime continuado, caput do art. 71, CP, o qual pode ser simples ou qualificado.

    *concurso material benéficoaplicação da regra do cúmulo material, em detrimento da exasperação do concurso formal quando for aquela mais benéfica.
    *crime continuado específico: art. 71, p.ú. - crimes dolosos, contra vítimas diferentes, com emprego de violência ou grave ameaça à pessoa, hipótese em que o juiz, considerando as circunstâncias judiciais do art. 59, CP, poderá aumentar a pena até o triplo.
    *crime continuado simples: art. 71, caput - as penas dos delitos parcelares são idênticas, caso em que se aplica a exasperação de 1/6 a 2/3 à pena de um dos delitos.
    *crime continuado qualificado: art. 71, caput - as penas dos delitos são diferentes, caso em que se aplica a exasperação de 1/6 a 2/3 à pena do crime mais grave.
  • Serão aplicadas de forma autônoma e integral!

    Abraços

  • GAB D

    Requisitos da suspensão da pena

           Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que:         

            I - o condenado não seja reincidente em crime doloso;         

           II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício;        

           III - Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código.         

           § 1º - A condenação anterior a pena de multa não impede a concessão do benefício.        

            § 2 A execução da pena privativa de liberdade, não superior a quatro anos, poderá ser suspensa, por quatro a seis anos, desde que o condenado seja maior de setenta anos de idade, ou razões de saúde justifiquem a suspensão.   

  • gabarito letra D

     

    B) foi dada como incorreta pela banca. Não obstante as críticas feitas a esta assertiva, o mais relevante é compreender como a banca pensou. A CESPE entendeu que a regra do concurso material benéfico somente se aplicaria ao crime continuado específico ou qualificado. Tal posicionamento da CESPE está claramente equivocado!

     

    Segundo IVAN LIRA DE CARVALHO: "Assim, por expressa previsão no art. 71, parágrafo único e por interpretação sistemática do caput do mesmo artigo, tem-se que ao crime continuado (simples ou específico) é dada aplicação à regra do parágrafo único do art. 70, que por sua vez prevê que a pena não poderá exceder à que seria aplicável se adotado o concurso material (art. 69)".

     

    De acordo com o artigo 70, parágrafo único, do Código Penal, a pena aplicada no concurso formal, em que se adota o sistema da exasperação, não pode exceder a que seria aplicada no concurso material. A lei traz esta limitação porque, originariamente, as regras do concurso formal, seguindo critérios de razoabilidade e proporcionalidade, foram desenvolvidas para beneficiar o agente criminoso. O sistema da exasperação, todavia, pode se revelar prejudicial. Aplica-se, então, o denominado concurso material benéfico, hipótese em que o magistrado, na aplicação da pena, deve se limitar a aumentá-la até o máximo cabível em caso da regra do cúmulo material.

     

    Agora passa-se à análise do crime continuado (CP 71).

     

    "O crime continuado, ou delictum continuatum, dá-se quando o agente pratica dois ou mais crimes da mesma espécie, mediante duas ou mais condutas, os quais, pelas condições de tempo, lugar, modo de execução e outras, podem ser tidos uns como continuação dos outros. Exemplo: uma empregada doméstica, visando subtrair o faqueiro de sua patroa, decide furtar uma peça por dia, até ter em sua casa o jogo completo; 120 dias depois, terá completado o faqueiro e cometido 120 furtos! Não fosse a regra do art. 71 do CP, benéfica ao agente, a pena mínima no exemplo proposto corresponderia a 120 anos de reclusão!

     

    Classifica-se em comum ou simples (caput): quando presentes os requisitos acima; e específico ou qualificado (parágrafo único): quando, além disso, tratar-se de crimes dolosos, praticados com violência ou grave ameaça à pessoa e contra vítimas diferentes." (ESTEFAM, André. Direito Penal: Parte Geral (arts. 1º a 120). 8ª. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019. p. 462). 

     

    fonte: https://www.emagis.com.br/area-gratuita/que-negocio-e-esse/concurso-material-benefico/

     

    site do TJDFT

     

    https://www.jfrn.jus.br/institucional/biblioteca-old/doutrina/doutrina77.doc


ID
135127
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito das causas de extinção da punibilidade, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CP, Art. 108: A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.

  • I – ERRADA - Admite-se, desde que o Decreto que o conceda não preveja que para os beneficiados pela suspensão e pelo livramento condicional não se aplica o indulto (este indulto é classificado como especial, pois, ao contrário do geral, atinge apenas alguns réus).

    II – ERRADA – Ao que tudo indica, a banca considera que não é obrigatório o comparecimento do querelante na audiência da oitiva de testemunhas.

    III – CERTA – Letra da lei do artigo 108 do CP.

    IV – ERRADA – Art. 116, II – “Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre: (...) II – enquanto o agente cumpre pena no estrangeiro.”

    V – ERRADA - O oferecimento da denúncia ou da queixa não está no rol do art. 117 do CP, mas sim o “recebimento da denúncia ou da queixa”.

  • Atenção!! Não se faz necessário o trânsito da sentença condenatória para a concessão do indulto!! 
    STF HC 87801/SP
  • Letra B - Assertiva Incorreta.

    O instituto da perempção está previsto no art. 60 do Código de Processo Penal.

    Eis as hipóteses em que a punibilidade pode ser extinta por perempção:

    Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

    A ausência do querelante em qualquer ato do processo em que deva estar presente produz a extinção da punibilidade nas ações penais exclusivamente privadas em razão da perempção, conforme aduz de modo expresso o dispositivo legal transcrito acima.

    Ocorre que, antes da alteração dos procedimentos penais, havia o ato de interrogatório e o ato de instrução em momentos diferentes. Sendo assim, ficaria fácil perceber que o ato de interrogatório deveria contar com a presença do querelante e sua ausência acarretaria a perempção. Já a audiência de instrução seria uma faculdade do querelante e sua ausência não teria reflexos na punibilidade.

    Após a instituição da audiência una no processo penal, os dois atos concentraram-se em um único instante processual, o que dificulta a ocorrência de uma situação em que o querelante esteja presente na oitiva de testemunhas e ausente em seu interrogatório, pois ambos acontecem em conjunto. Apesar dessa coincidência temporal, permanece o raciocínio de que o ato de interrogatório é de presença obrigatória enquanto o ato de oitiva de testemunhas não exige a presença do autor da ação privada para fins de extinção da punibilidade por perempção.

  • (Parte I) Letra A - Assertiva Incorreta.

    Conforme entendimento do STF, não cabe execução provisória da pena antes do trânsito em julgado, sendo constitucional apenas a privação de liberdade antes da coisa julgada com natureza cautelar, baseada no art. 312 do CPP. Eis o aresto adiante:

    EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. FLAGRANTE ILEGALIDADE. PACIENTE ABSOLVIDO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA E POSTO EM LIBERDADE. APELAÇÃO MINISTERIAL PROVIDA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS CONCRETOS QUE JUSTIFIQUEM A PRISÃO CAUTELAR DO PACIENTE NO ACÓRDÃO CONDENATÓRIO (ART. 312 DO CPP). PRECEDENTES. ORDEM CONCEDIDA. I – Na hipótese sob exame, a ordem de prisão expedida contra o paciente é mera decorrência de sua condenação pela Corte bandeirante, não havendo no voto condutor do acórdão qualquer menção à necessidade da custódia cautelar. II - O Supremo Tribunal Federal firmou orientação no sentido de que ofende o princípio da não culpabilidade a execução da pena privativa de liberdade antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, ressalvada a hipótese de prisão cautelar, desde que presentes os requisitos autorizadores previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. III – Ordem concedida para que seja outorgada ao paciente a liberdade provisória. (HC 106886, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 15/03/2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-108 DIVULG 06-06-2011 PUBLIC 07-06-2011)

     
  • (Parte II) Assertiva A - Incorreta

    Entretanto, diante do cumprimento da prisão preventiva, conforme a súmula 716 do STF, pode o réu, antes do trânsito em julgado, pleitear a progressão do regime, assim como outros institutos afetos a execução penal, como o SURSIS e o livramento condicional. Senão, vejamos:

    HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. PACIENTE CONDENADO A 5 ANOS E 4 MESES DE RECLUSÃO, PELO CRIME DE ROUBO CONSUMADO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. LIVRAMENTO CONDICIONAL. POSSIBILIDADE. SÚMULA 716 DO STF. PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM. ORDEM CONCEDIDA, NO ENTANTO, PARA QUE O MAGISTRADO ANALISE A POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCO PLEITEADO, À LUZ DA PENA IMPOSTA PELO TRIBUNAL A QUO.
    1.   Em consulta à página eletrônica do Tribunal de Justiça de São Paulo, constata-se que houve o julgamento do apelo ministerial, em 02.06.09, reformando-se a pena privativa de liberdade para 5 anos e 4 meses de reclusão, e multa, em regime inicial fechado.
    2.   Admite-se a progressão de regime de cumprimento de pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória (Enunciado sumular 716 do STF).
    3.   Parecer do MPF pela não concessão da ordem.
    4.   Ordem concedida, no entanto, para que o Magistrado da Execução Penal analise o pleito de livramento condicional formulado - se presentes os requisitos objetivos e subjetivos para a concessão do benefício -, à luz da nova reprimenda imposta pelo Tribunal a quo.
    (HC 95.776/SP, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, julgado em 13/08/2009, DJe 14/09/2009)

    Sendo assim, o indulto, assim como a graça, que tem o escopo de extinguir os efeitos executórios da pena, pode incidir sobre a execução definitiva ou execução provisória da pena, desde que o processado esteja cumprindo sua pena por meio de PPL ou os institutos do Sursis e Livramento.
  • Olhem esse julgado do STF: indulto antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória:

    SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

     

    E M E N T A: CRIME HEDIONDO OU DELITO A ESTE EQUIPARADO - IMPOSIÇÃO DE REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART. 2º DA LEI Nº 8.072/90 - PROGRESSÃO DE REGIME - ADMISSIBILIDADE - EXIGÊNCIA, CONTUDO, DE PRÉVIO CONTROLE DOS DEMAIS REQUISITOS, OBJETIVOS E SUBJETIVOS, A SER EXERCIDO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO (LEP, ART. 66, III, "B"), EXCLUÍDA, DESSE MODO, EM REGRA, NA LINHA DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE (RTJ 119/668 - RTJ 125/578 - RTJ 158/866 - RT 721/550), A POSSIBILIDADE DE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EXAMINANDO PRESSUPOSTOS DE ÍNDOLE SUBJETIVA NA VIA SUMARÍSSIMA DO "HABEAS CORPUS", DETERMINAR O INGRESSO IMEDIATO DO SENTENCIADO EM REGIME PENAL MENOS GRAVOSO - RECONHECIMENTO, AINDA, DA POSSIBILIDADE DE O JUIZ DA EXECUÇÃO ORDENAR, MEDIANTE DECISÃO FUNDAMENTADA, A REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO - IMPORTÂNCIA DO MENCIONADO EXAME NA AFERIÇÃO DA PERSONALIDADE E DO GRAU DE PERICULOSIDADE DO SENTENCIADO (RT 613/278) - EDIÇÃO DA LEI Nº 10.792/2003, QUE DEU NOVA REDAÇÃO AO ART. 112 DA LEP - DIPLOMA LEGISLATIVO QUE, EMBORA OMITINDO QUALQUER REFERÊNCIA AO EXAME CRIMINOLÓGICO, NÃO LHE VEDA A REALIZAÇÃO, SEMPRE QUE JULGADA NECESSÁRIA PELO MAGISTRADO COMPETENTE - CONSEQÜENTE LEGITIMIDADE JURÍDICA DA ADOÇÃO, PELO PODER JUDICIÁRIO, DO EXAME CRIMINOLÓGICO (RT 832/676 - RT 836/535 - RT 837/568) - PRECEDENTES - "HABEAS CORPUS" DEFERIDO, EM PARTE.

    (HC 88052 / DF - DISTRITO FEDERAL, HABEAS CORPUS, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, Julgamento: 04/04/2006, Órgão Julgador: Segunda Turma, Publicação: DJ 28-04-2006 PP-00047 EMENT VOL-02230-03 PP-00488)

     

    EMENTA: I. Prisão processual: direito à progressão do regime de cumprimento de pena privativa de liberdade ou a livramento condicional (LEP, art. 112, caput e § 2º). A jurisprudência do STF já não reclama o trânsito em julgado da condenação nem para a concessão do indulto, nem para a progressão de regime de execução, nem para o livramento condicional (HC 76.524, DJ 29.08.83, Pertence). No caso, o paciente - submetido à prisão processual, que perdura por mais de 2/3 da pena fixada na condenação, dada a demora do julgamento de recursos de apelação - tem direito a progressão de regime de execução ou a concessão de livramento condicional, exigindo-se, contudo, o preenchimento de requisitos subjetivos para a deferimento dos benefícios. II. Habeas corpus: deferimento, em parte, para que o Juízo das Execuções ou o Juízo de origem analise, como entender de direito, as condições para eventual progressão de regime ou concessão de livramento condicional.

    (HC 87801 / SP - SÃO PAULO, Relator: Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Julgamento: 02/05/2006, Órgão Julgador: Primeira Turma, Publicação: DJ 26-05-2006 PP-00020 EMENT VOL-02234-02 PP-00358)



  • Essa letra C não está totalmente correta não! É a "menos errada" de todas, eu diria.. tudo por causa da palavra "NECESSARIAMENTE".
    O artigo 108 do CP é bem claro: A extinção....NÃO SE ESTENDE A ESTE, e pronto! Não tem nada de " não necessariamente se estende a este "!
  • (I) sobre a assertiva (A): essa assertiva está equivoca, uma vez que não previsão legal de impedimento de indulto nessas hipóteses. A lei veda expressamente a concessão de indulto no casos de crime hediondos, nos termos do artigo 2º, I, da Lei nº 8072/90;
    (II) sobre a assertiva (B): a afirmação deste item está equivocada, uma vez que, além de poder ser representado por advogado na referida audiência, no caso em que ambos se ausentem, não haverá perempção desde que o querelante e seu patrono justifiquem suas ausências. As hipóteses de perempção constam no artigo 60 do Código de Processo Penal que, no inciso III elenca como hipótese de perempção “quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais”;
    (III) sobre a assertiva (C): o acerto da afirmação constante neste item dispensa comentários na medida em que é preceito expressamente inscrito no artigo 108 do Código Penal, a saber:“A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.”;
    (IV) sobre a assertiva (D): o equívoco desta assertiva é evidente, porquanto o inciso II do artigo 116 do Código Penal expressamente prevê o cumprimento de pena no estrangeiro como causa impeditiva da prescrição, havendo, portanto, previsão legal para tanto. Não, em face disso analogia in mallan partem;
    (V) sobre a assertiva (E): há um equívoco nesta assetiva, posto que é o recebimento da denúncia ou queixa que interrompe a prescrição e não apenas o oferecimento de ambas, nos termos do artigo 117, inciso I, do Código Penal. 

    RESPOSTA: (C)
  • Esse entendimento, fixado em Lei e nas decisões dos Tribunais superiores, impede que haja injustiça por falta de punição

    Abraços

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ ANALOGIA

     

    - É uma forma de INTEGRAÇÃO/ AUTOINTEGRAÇÃO do Direito;

     

    NÃO EXISTE NORMA PARA O CASO CONCRETO (existe lacuna); segue dois pressupostos:

     

    i) "in bonam partem";

    ii) omissão involuntária do legislador; 

     

    - NÃO é FONTE do direito penal (nem mediata ou imediata)

     

    - NÃO é admitida  em normas INCRIMINADORAS (Analogia para punir), somente em normas não incriminadoras e desde que seja para beneficiar o réu).  

     

    - Cria se nova norma a partir de outra (analogia legis) ou do ordenamento juridico (analogia juris)

     

    - É possível sua aplicação no direito penal somente IN BONAM PARTEM.

     

    - Pode: entendimento firmado em súmula de tribunal superior analogicamente a outra situação semelhante.

     

    - Ex: isenção de pena, prevista nos crimes contra o patrimônio, para o cônjuge e, analogicamente, para o companheiro.

     

    CESPE:

     

    Q866721- No direito penal, a analogia é uma fonte formal mediata, tal como o costume e os princípios gerais do direito. F

     

    Q240628- O uso do instituto da analogia pressupõe, necessariamente, uma lacuna involuntária da norma em vigor. V

     

    Q316651- Pela analogia, meio de interpretação extensiva, busca-se alcançar o sentido exato do texto de lei obscura ou incerta, admitindo-se, em matéria penal, apenas a analogia in bonam partem.F

     

    Q69518- O princípio da legalidade veda o uso da analogia in malam partem, e a criação de crimes e penas pelos costumes.V

     

    Q472917-A analogia, cuja utilização é vedada no direito penal, constitui método de integração do ordenamento jurídico. F

     

     

    Q593286-Em se tratando de direito penal, admite-se a analogia quando existir efetiva lacuna a ser preenchida e sua aplicação for favorável ao réu. Constitui exemplo de analogia a aplicação ao companheiro em união estável da regra que isenta de pena o cônjuge que subtrai bem pertencente ao outro cônjuge, na constância da sociedade conjugal. V

     

    Q303085- Assinale a opção correta acerca da interpretação da lei penal: A analogia penal permite ao juiz atuar para suprir a lacuna da lei, desde que isso favoreça o réu. F

     

    Q274979- As leis penais devem ser interpretadas (,) sem ampliações por analogia, salvo para beneficiar o réu. V

     

    Q219450- A analogia, método pelo qual se aplica a lei de algum caso semelhante ao que estiver sendo analisado, é classificada como fonte formal mediata do direito penal.F

     

    Q710291- Em razão do princípio da legalidade, a analogia não pode ser usada em matéria penal. F

     

    Q382016- Em caso de omissão legal, o uso de analogia não é admitido em direito penal, ainda que seja para favorecer o réu.F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Não é obrigatória a presença do querelante ou seu procurador em audiência realizada no juízo deprecado ou para oitiva de testemunhas de defesa. Precedentes do Supremo Tribunal Federal (RHC 26.530/SC, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 08/11/2011, DJe 21/11/2011)

  • c) A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto a elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não necessariamente se estende a este. Nos delitos conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.

     

    Correta.

     

    Código Penal:

     

            Art. 108 - A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro NÃO SE ESTENDE A ESTE. NOS CRIMES CONEXOS, a extinção da punibilidade de um deles NÃO IMPEDE, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.

     

    ____________________

     

    Já caiu em prova:

     

    TRF5/2017: A extinção da punibilidade de crime que seja pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro crime não se estende a este e, tratando-se de crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.

  • GAB C

    Art. 108 - A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.  

  • ART. 108 DO CP.


ID
135130
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

A respeito da Lei Antitruste, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • resposta 'd'Art. 16. As diversas formas de infração da ordem econômica implicam a responsabilidade da empresa e a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores, solidariamenteArt. 17. Serão solidariamente responsáveis as empresas ou entidades integrantes de grupo econômico, de fato ou de direito, que praticarem infração da ordem econômica§ 1º A conquista de mercado resultante de processo natural fundado na maior eficiência de agente econômico em relação a seus competidores não caracteriza o ilícito previsto no inciso II.XII - discriminar adquirentes ou fornecedores de bens ou serviços por meio da fixação diferenciada de preços, ou de condições operacionais de venda ou prestação de serviços; XII - discriminar adquirentes ou fornecedores de bens ou serviços por meio da fixação diferenciada de preços, ou de condições operacionais de venda ou prestação de serviços;
  • Porque a letra e está incorreta?

    Art. 21. As seguintes condutas, além de outras, na medida em que configurem hipótese prevista no art. 20 e seus incisos, caracterizam infração da ordem econômica;

    I - fixar ou praticar, em acordo com concorrente, sob qualquer forma, preços e condições de venda de bens ou de prestação de serviços;

  • A letra E está errada de acordo com o art. 4, inciso II, da lei 8.137, que diz:
    Art. 4: "constitui crime contra a ordem economica:

    II - fixar acordo, convenio, ajuste ou aliança entre ofertantes, visando:

    a) à fixação artificial de preços ou quantidades vendidas oou produzidas;

    b) ao controle regionalizado do mercado por empresa ou grupo de empresas;

    c) ao controle, em detrimento da concorrencia, de rede de distribuiçao ou de fornecedores;

    Bom, a questão fala "em qualquer caso" daí o erro.

    Bons estudos (:
  • a) ERRADA: ilimitadamente
    Art. 16. As diversas formas de infração da ordem econômica implicam a responsabilidade da empresa e a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores, solidariamente.  
    b) ERRADA: subsidiariamente
     Art. 17. Serão solidariamente responsáveis as empresas ou entidades integrantes de grupo econômico, de fato ou de direito, que praticarem infração da ordem econômica.
     
    c) ERRADA
    Art. 20. § 1º A conquista de mercado resultante de processo natural fundado na maior eficiência de agente econômico em relação a seus competidores não caracteriza o ilícito previsto no inciso II.
     
    d) CORRETA
    Mercado relevante econômico “é aquele em que o agente econômico enfrenta concorrência, considerado o bem ou serviço que oferece.” Petter (2011, pag. 292-293)
     
    e)  ERRADA
    Na minha opinião, está errada devido aos requisitos impostos no caput do artigo 21, expressos em: “na medida em que configurem hipótese prevista no art. 20 e seus incisos
    Então, além de se encaixar na hipótese do art. 21, I, é preciso que a conduta tenha por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados:
    I - limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa;
    II - dominar mercado relevante de bens ou serviços;
    III - aumentar arbitrariamente os lucros;
    IV - exercer de forma abusiva posição dominante.

     
    Não acho correto buscar  fundamento em outra lei (como a 8.137) mesmo porque o enunciado da questão limita a análise à Lei Antitruste (8.884/94)
  • Lanlab,

    SOB QUALQUER FORMA diferente de EM QUALQUER CASO!

  • Ob.: Fiz os comentário já com base na lei nova de 2011. Perceba que a questão é de 2009.

    --------

    Letra "a" ERRADA por dois motivos. 

    1º os Sócios não respondem. a questão coloca os "sócios" no início da alternativa para passar despercebido.

    2º o texto da lei não fala em ilimitadamente.

    Lei 12.529, Art. 32.  As diversas formas de infração da ordem econômica implicam a responsabilidade da empresa e a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores, solidariamente. 

    -------

    Letra "b" ERRADA. A responsabilidade de pessoa jurídica integrante de grupo econômico é SOLIDÁRIA.

    Lei 12.529, Art. 33.  Serão solidariamente responsáveis as empresas ou entidades integrantes de grupo econômico, de fato ou de direito, quando pelo menos uma delas praticar infração à ordem econômica. 

    ---------

    Letra "c" ERRADA.

    Lei 12.529, Art. 36, § 1º A conquista de mercado resultante de processo natural fundado na maior eficiência de agente econômico em relação a seus competidores não caracteriza o ilícito previsto no inciso II do caput deste artigo. 

    ---------

    Letra "d" CORRETA.

    --------

    Letra "e" ERRADA. O erro foi dizer "em qualquer caso". Será infração a ordem econômica se o acordo com o concorrente puder causar alguns dos efeitos do art. 36 da lei 12.529. Explicando melhor. o art. 36, § 3º tem as condutas que caracterizam infração a ordem econômica, entretanto, só haverá infração a ordem econômica se a atuação se enquadrar numa das opões do caput do art. 36.

     

  • Mercado relevante material

    O mercado relevante material (ou mercado de produto) é aquele no qual o agente econômico enfrenta a concorrência, considerando um bem ou serviço que fornece.

    A delimitação do mercado relevante material é feita a partir da perspectiva do consumidor: se este pode substituir um produto ou serviço por outro igual ou semelhante, ambos pertencem ao mesmo mercado relevante material.

    Mercado relevante geográfico

    É a área restrita onde ocorre a concorrência relacionada à prática comercial. O mercado relevante geográfico considerado pode ser uma região, um Estado, um ou mais países, na hipótese de ausência de barreiras alfandegárias.


ID
135133
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Assinale a opção correta quanto à disciplina jurídica da concorrência empresarial.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A: Incorreta.

    Art. 61, Lei 8.884. A execução que tenha por objeto exclusivamente a cobrança de multa pecuniária será feita de acordo com o disposto na Lei n. 6.830, de 22 de setembro de 1980 (LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS).

    Alternativa B: Incorreta.

    O dispositivo que regia a prescrição de infrações da ordem econômica na Lei Antitruste foi revogado em 1999.

    Alternativa C: correta.

    Art. 14. Compete à SDE: VII - recorrer de ofício ao CADE, quando decidir pelo arquivamento das averiguações preliminares ou do processo administrativo.

    Alternativa D: Incorreta.

    Art. 35-B. § 6o Serão estendidos os efeitos do acordo de leniência aos dirigentes e administradores da empresa habilitada, envolvidos na infração, desde que firmem o respectivo instrumento em conjunto com a empresa, respeitadas as condições impostas nos incisos II a IV do § 2o deste artigo.

    Alternativa E: Incorreta.

    Art. 35-B. § 10. Não importará em confissão quanto à matéria de fato, nem reconhecimento de ilicitude da conduta analisada, a proposta de acordo de leniência rejeitada pelo Secretário da SDE, da qual não se fará qualquer divulgação.

     

  • Em relação a letra B

    Realmente o texto na alternativa é o revogado na Lei 8884.

    Substituído pel lei 9873/99: continua prescrevendo em 5 anos da data do ato, mas se for crime, prescreve junto com este. É interrompida pela notificação/ citação; qualquer ato inequívoco de apuração do fato; decisão condenatória irrecorrível; meio que manifesta tentativa de solução conciliatória na administração federal.

    Durante compromisso de cessação ou desempenho, ela é SUSPENSA
  • Redação de acordo com a nova lei antitruste:

    Art. 13.  Compete à Superintendência-Geral: 
    VII - recorrer de ofício ao Tribunal quando decidir pelo arquivamento de processo administrativo para imposição de sanções administrativas por infrações à ordem econômica;
  • ATUALIZAÇÃO DA RESPOSTA DE ACORDO COM A LEI 12.529:


    GABARITO: C

    LETRA A – ERRADA – LEI 12.529

    Art. 94.  A execução que tenha por objeto exclusivamente a cobrança de multa pecuniária será feita de acordo com o disposto naLei no6.830, de 22 de setembro de 1980. 

    LETRA B – ERRADA - Art. 46.  Prescrevem em 5 (cinco) anos as ações punitivas da administração pública federal, direta e indireta, objetivando apurar infrações da ordem econômica, contados da data da prática do ilícito ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessada a prática do ilícito. 

    § 1o  Interrompe a prescrição qualquer ato administrativo ou judicial que tenha por objeto a apuração da infração contra a ordem econômica mencionada no caputdeste artigo, bem como a notificação ou a intimação da investigada. 

    § 2o  Suspende-se a prescrição durante a vigência do compromisso de cessação ou do acordo em controle de concentrações. 

    § 3o  Incide a prescrição no procedimento administrativo paralisado por mais de 3 (três) anos, pendente de julgamento ou despacho, cujos autos serão arquivados de ofício ou mediante requerimento da parte interessada, sem prejuízo da apuração da responsabilidade funcional decorrente da paralisação, se for o caso. 

    § 4o  Quando o fato objeto da ação punitiva da administração também constituir crime, a prescrição reger-se-á pelo prazo previsto na lei penal. 

    Suspende-se a prescrição e não interrompe-se, como dito na questão.

    LETRA C – CORRETO –

    Art. 13.  Compete à Superintendência-Geral: 

    VII - recorrer de ofício ao Tribunal quando decidir pelo arquivamento de processo administrativo para imposição de sanções administrativas por infrações à ordem econômica; 

    LETRA D – INCORRETO –

    Art. 86, § 6o  Serão estendidos às empresas do mesmo grupo, de fato ou de direito, e aos seus dirigentes, administradores e empregados envolvidos na infração os efeitos do acordo de leniência, desde que o firmem em conjunto, respeitadas as condições impostas. 

    LETRA E – INCORRETO –

    Art. 86, § 10.  Não importará em confissão quanto à matéria de fato, nem reconhecimento de ilicitude da conduta analisada, a proposta de acordo de leniência rejeitada, da qual não se fará qualquer divulgação. 



ID
135136
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Comércio Internacional (Exterior)
Assuntos

Com relação à disciplina legal das medidas de salvaguarda, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • As respostas podem ser encontradas no Decreto 1488.

    Asseriva correta letra B:

      Art. 4º Medida de salvaguarda provisória poderá ser aplicada em circunstâncias críticas, nos casos em que qualquer demora possa causar prejuízo grave de difícil reparação, após uma determinação preliminar da existência de elementos de prova claros de que o aumento das importações causou ou esteja ameaçando causar prejuízo grave à indústria doméstica, devendo ser as consultas com qualquer Governo envolvido iniciadas imediatamente após a sua aplicação.
    § 4° Ocorrerá a restituição do valor correspondente à medida de salvaguarda provisória, nos termos da legislação vigente, sempre que a investigação concluir pela improcedência de aplicação de medidas de salvaguarda definitivas. 
  • a) (ERRADA) Compete exclusivamente à Secretaria de Comércio Exterior solicitar a aplicação de medida de salvaguarda.

    Conferme art. 3º do Decreto 1.488/95:
    "Art. 3º
     A solicitação de aplicação de medida de salvaguarda poderá ser apresentada:
    I - pela SECEX (secretaria de Comercio exterior);
    II - pelos demais órgãos e entidades interessadas do Governo Federal;
    III - por empresas ou associações representativas de empresas que produzam o produto objeto da solicitação."

     

    b) (CORRETA)Concluindo a investigação pela improcedência da aplicação de medida de salvaguarda definitiva, impõe-se a devolução da importância referente à medida de salvaguarda provisória.  Conforme comentario anterior c) (ERRADA) Independentemente de qualquer obrigação de natureza tributária, serão aplicadas medidas de salvaguarda provisórias em circunstâncias críticas, definidas em lei. Conforme Art. 4º, § 3º do Decreto 1488/95

    § 3º Medidas de salvaguarda provisórias serão aplicadas como elevação do imposto de importação, por meio de adicional à Tarifa Externa Comum - TEC, sob a forma de alíquota ad valorem, de alíquota específica ou da combinação de ambas.
     

      d) (ERRADA) A investigação que vise determinar ameaça de prejuízo grave à indústria doméstica será baseada em provas subjetivas que apontem indícios do aumento das importações do produto prejudicial.

    Conforme Art. 7º, caput do Decreto 1488/95:

    Art. 7º A investigação para a determinação de prejuízo grave ou ameaça de prejuízo grave decorrente do aumento das importações de determinado produto deverá levar em conta todos os fatores objetivos e quantificáveis relacionados à situação da indústria doméstica afetada, particularmente os seguintes
     

    e) (ERRADA) A elevação do IPI, pelo adicional à tarifa interna comum, constitui uma das hipóteses de aplicação de medida de salvaguarda definitiva. 

    Conforme Art. 8º do Decreto 1488/95

    Art. 8º
     As medidas de salvaguarda definitivas serão aplicadas, na extensão necessária, para prevenir ou reparar o prejuízo grave e facilitar o ajustamento da indústria doméstica, da seguinte forma: (Redação dada pelo Decreto nº 1.936, de 1996) Citado por 6

    I - elevação do imposto de importação, por meio de adicional à Tarifa Externa Comum - TEC, sob a forma de alíquota ad valorem, de alíquota específica ou da combinação de ambas; (Redação dada pelo Decreto nº 1.936, de 1996)

    II - restrições quantitativas.

  • Em que pese seja um conhecimento bem específico

    É óbvio

    Se for julgado improcedente, não há razão para manter a medida

    Abraços

  • O erro da letra E está na expressão "tarifa INTERNA comum"


ID
135139
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Assinale a opção correta quanto à solução de controvérsias no âmbito do MERCOSUL. Nesse sentido, considere que a sigla TAPR significa Tribunal Arbitral Permanente de Revisão.

Alternativas
Comentários


  • Gabarito B.

    A - INCORRETA

    Artigo 20

    Funcionamento do Tribunal

            1. Quando a controvérsia envolver dois Estados Partes, o Tribunal estará integrado por três (3) árbitros. Dois (2) árbitros serão nacionais de cada Estado parte na controvérsia e o terceiro, que exercerá a Presidência, será designado mediante sorteio a ser realizado pelo Diretor da Secretaria Administrativa do MERCOSUL, entre os árbitros restantes que não sejam nacionais dos Estados partes na controvérsia. A designação do Presidente dar-se-á no dia seguinte à interposição do recurso de revisão, data a partir da qual estará constituído o Tribunal para todos os efeitos.

            2. Quando a controvérsia envolver mais de dois Estados Partes, o Tribunal Permanente de Revisão estará integrado pelos cinco (5) árbitros.

            3. Os Estados Partes, de comum acordo, poderão definir outros critérios para o funcionamento do Tribunal estabelecido neste artigo.



    C - INCORRETA
    Artigo 38

    Sede

            A sede do Tribunal Arbitral Permanente de Revisão será a cidade de Assunção. Não obstante, por razões fundamentadas, o Tribunal poderá reunir-se, excepcionalmente, em outras cidades do MERCOSUL. Os Tribunais Arbitrais Ad Hoc poderão reunir-se em qualquer cidade dos Estados Partes do MERCOSUL.

    D - INCORRETA
    Artigo 35

    Qualificação dos Árbitros

            1. Os árbitros dos Tribunais Arbitrais Ad Hoc e os do Tribunal Permanente de Revisão deverão ser juristas de reconhecida competência nas matérias que possam ser objeto das controvérsias e ter conhecimento do conjunto normativo do MERCOSUL.

            2. Os árbitros deverão observar a necessária imparcialidade e independência funcional da Administração Pública Central ou direta dos Estados Partes e não ter interesses de índole alguma na controvérsia. Serão designados em função de sua objetividade, confiabilidade e bom senso.


    E - INCORRETA
    Artigo 26

    Obrigatoriedade dos Laudos

            1. Os laudos dos Tribunais Arbitrais Ad Hoc são obrigatórios para os Estados partes na controvérsia a partir de sua notificação e terão, em relação a eles, força de coisa julgada se, transcorrido o prazo previsto no artigo 17.1 para interpor recurso de revisão, este não tenha sido interposto.

    Artigo 17

    Recurso de Revisão

            1. Qualquer das partes na controvérsia poderá apresenta um recurso de revisão do laudo do Tribunal Arbitral Ad Hoc ao Tribunal Permanente de Revisão, em prazo não superior a quinze (15) dias a partir da notificação do mesmo.

     

  • Só complementando o comentário do colega.. o fundamento da letra E..


    Artigo 16

    Laudo Arbitral

            O Tribunal Arbitral Ad Hoc emitirá o laudo num prazo de sessenta (60) dias, prorrogáveis por decisão do Tribunal por um prazo máximo de trinta (30) dias, contado a partir da comunicação efetuada pela Secretaria Administrativa do MERCOSUL às partes e aos demais árbitros, informando a aceitação pelo árbitro Presidente de sua designação.
     

  • Alternativa E incorreta. 

    Justificativa: artigo 29 do Protocolo de Olivos:
    Art. 29. Os laudos do TAH ou os do TPR, conforme o caso, deverão ser cumpridos no prazo que os respectivos Tribunais estabelecerem. Se não for estabelecido um prazo, os laudos deverão ser cumpridos no prazo de 30 dias seguintes à data de sua notificação.

  • Quando uma controvérsia envolve mais de dois Estados, o TAPR contará com cinco árbitros, e não três, que é o número para controvérsias que envolvem dois Estados. Isso está previsto no artigo 20, parágrafos 1 e 2 do Protocolo de Olivos: “Quando a controvérsia envolver dois Estados Partes, o Tribunal estará integrado por três (3) árbitros. Dois (2) árbitros serão nacionais de cada Estado parte na controvérsia e o terceiro, que exercerá a Presidência, será designado mediante sorteio a ser realizado pelo Diretor da Secretaria Administrativa do MERCOSUL, entre os árbitros restantes que não sejam nacionais dos Estados partes na controvérsia. A designação do Presidente dar-se-á no dia seguinte à interposição do recurso de revisão, data a partir da qual estará constituído o Tribunal para todos os efeitos. Quando a controvérsia envolver mais de dois Estados Partes, o Tribunal Permanente de Revisão estará integrado pelos cinco (5) árbitros”. A alternativa (A) está incorreta. 

    A alternativa (B) está correta e seu fundamento legal é o artigo 18, 2 do Protocolo de Olivos: “Cada Estado Parte do MERCOSUL designará um (1) árbitro e seu suplente por um período de dois (2) anos, renovável por no máximo dois períodos consecutivos”.

    A alternativa (C) está incorreta, uma vez que a sede do Tribunal é em Assunção, Paraguai. Artigo 38: “A sede do Tribunal Arbitral Permanente de Revisão será a cidade de Assunção. Não obstante, por razões fundamentadas, o Tribunal poderá reunir-se, excepcionalmente, em outras cidades do MERCOSUL. Os Tribunais Arbitrais Ad Hoc poderão reunir-se em qualquer cidade dos Estados Partes do MERCOSUL”.

    A alternativa (D) está incorreta, pois os requerimentos para que alguém possa se tornar árbitro não se relacionam com idade ou conhecimentos específicos em economia. Segundo o artigo 35, “Os árbitros dos Tribunais Arbitrais Ad Hoc e os do Tribunal Permanente de Revisão deverão ser juristas de reconhecida competência nas matérias que possam ser objeto das controvérsias e ter conhecimento do conjunto normativo do MERCOSUL”.

    A alternativa (E) está incorreta, pois os laudos são obrigatórios a partir da notificação, não havendo prazo de um ano para que seja cumprido. Se o laudo for emitido por tribunal ad hoc, a parte interessada terá 15 dias para recorrer e, se não o fizer, deverá cumprir a decisão do tribunal. No caso do TAPR, a decisão é inapelável, devendo ser cumprida a partir da notificação. Os tribunais podem estabelecer um prazo para o cumprimento. Caso não estabeleçam, a decisão deverá ser cumprida no prazo de 30 dias a partir da notificação (artigo 29, 1). 


    A alternativa (B) está correta.



  • B: "O Protocolo de Olivos (PO) no seu artigo 18 dispõe que cada Estado Parte designará 1 (um) árbitro titular e 1 (um) árbitro suplente para integrar o Tribunal Permanente de Revisão (TPR), por um período de dois (2) anos, renováveis por não mais de dois períodos consecutivos.

    O quinto Árbitro será eleito por unanimidade pelos Estados Partes por um período de três anos (3) não renovável salvo acordo em contrário dos Estados Partes. Este terá nacionalidade de algum dos Estados Partes do MERCOSUL. Se não existir acordo a designação será feita por sorteio.

    São cinco árbitros com disponibilidade permanente e, uma vez aceita a designação, deverão estar disponíveis de modo permanente para atuar quando convocados. Isso significa que não despacham diariamente na Sede do TPR." ( FONTE: http://www.tprmercosur.org/pt/estr_arbitros.htm)

  • Esses parâmetros de idade também não fazem sentido

    Em regra, são diferentes

    Abraços


ID
135142
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Assinale a opção correta quanto à disciplina jurídica do CDC.

Alternativas
Comentários
  • Na realidade o STJ tem caminhado no sentido adotar a teoria finalista aprofundada. Significa dizer que é avaliado a vulnerabilidade da pessoa, e para esse teoria enquadra como consumidor aquela pessoa que apresenta um estado acentuado de vulnerabilidade. Em síntese, quer dizer que não só o consumidor final está amparado pelo CDC, ex, um taxista que compra seu carro.
  • Prezado Cesar,

    Segundo o Prof. Fabrício Bolzan do LFG, o STJ adota a Teoria Finalista Atenuada, e não aprofundada como colocaste. Para o STJ, na teoria finalista atenuada a pessoa jurídica (micro-empresas, empresas de pequeno porte) ou o profissional liberal poderão ser considerados consumidores, desde que comprovada a vulnerabilidade. Leia-se:

     ?REsp 476428/SC (19/04/2005): Ementa: Direito do Consumidor. Recurso especial. Conceito de consumidor. Critério subjetivo ou finalista. Mitigação. Pessoa Jurídica. Excepcionalidade. Vulnerabilidade. Mesmo nas relações entre pessoas jurídicas, se da análise da hipótese concreta decorrer inegável vulnerabilidade entre a pessoa-jurídica consumidora e a fornecedora, deve-se aplicar o CDC na busca do equilíbrio entre as partes. Ao consagrar o critério finalista para interpretação do conceito de consumidor, a jurisprudência deste STJ também reconhece a necessidade de, em situações específicas, abrandar o rigor do critério subjetivo do conceito de consumidor, para admitir a aplicabilidade do CDC nas relações entre fornecedores e consumidores-empresários em que fique evidenciada a relação de consumo (Neste sentido REsp nº 716.877-SP de 22/3/2007)

    Já para a teoria maximalista, segundo o Professor, consumidor é aquele que retira produto ou serviço do mercado de consumo, qualquer que seja a sua finalidade (menos em caso de revenda). Ele é um destinatário fático, independente de integrar a cadeia produtiva. Assim, por exemplo, empresa que compra algodão para produção de toalha também é consumidor.

    E por fim, a teoria finalista, encara o consumidor como aquele que adquire o produto ou serviço para o consumo próprio ou de sua família. Ou seja, só inclui pessoa física e não pessoa jurídica ou profissional liberal/autônomo — aquele que compra para compor a cadeia produtiva. 

    Sobre o erro das alternativas:

    'b' - traz o conceito da teoria finalista e não da maximalista;

    'c' - a jurisprudência do STJ adotou a teoria finalista atenuada;

    'd' - a vulnerabilidade do consumidor, seja de que ordem for, não é sempre presumida, é verificada no caso concreto;

    'e' - o item traz exemplo de vulnerabilidade técnica, não fática.

  • Quanto ao item "d", seu erro está em afirmar que em relação à pessoa jurídica a vulnerabilidade é sempre presumida.
    De fato, em relação à pessoa FÍSICA, a vulnerabilidade é sempre presumida, inclusive de forma absoluta, em decorrência do princípio da vulnerabilidade estampado no art. 4º, I, do CDC. Tanto que o CESPE, na prova de DPE do MA, em 2011, considerou correto a seguinte afirmativa: "O princípio da vulnerabilidade estabelece que todo e qualquer consumidor é a parte mais fraca da relação de consumo, sendo tal presunção absoluta".
    Por outro lado, em relação à pessoa JURÍDICA e ao PROFISSIONAL LIBERAL, o STJ adota a teoria finalista atenuada, segundo a qual será necessário comprovar a vulnerabilidade (REsp nº 716.877-SP de 22/3/2007).
  • Para o STJ, consumidor é aquele que retira o produto do mercado e não o utiliza para auferir lucro, porém, se existe, nesta relação, uma vulnerabilidade, então, ainda que haja lucro, haverá relação de consumo. Essa é a teoria chamada de Teoria Finalista Aprofundada ou Teoria finalista mitigada.
  • Galera, o erro da assertiva "d":

     

    Ao invés de vulnerabilidade fática, conceitua a vulnerabilidade técnica. 

     

    Avante!!!!

  • Vulnerável todo consumidor é, a vulnerabilidade independe de qualquer contexto, ou da condição econômica. Abrangendo inclusive as pessoas jurídicas. Há entendimento nesse sentido: STJ, REsp T., DJ 13/11/2013. 1.324.712, Rel. Min. Luiz Felipe Salomão, 4ª. Trata se de Direito Material Haverá quese verificar por intermédio de "padrões de verificação" se há ou não uma relação de consumo e se consequentemente há a aplicação do CDC. Pois não estando presente a vulnerabilidade, poderemos estar diante de uma Relação Empresarial, e não diante de uma relação consumerista".

    Já a hipossuficiência deverá ser verificada pelo juiz no caso concreto.  Trata se de Direito Processual.

    Resumindo: 1) Vulnerabilidade: Todo Consumidor - Geral (após descartar ser Relação Empresarial)

                         2) Hipossuficiência: Específica - Individualiza

  • A alternativa D está correta

    Vulnerabilidade é sempre presumida

    Hipossuficiência é que depende comprovação

    Abraços

  • Letra E:

    VULNERABILIDADE FÁTICA (ou socioeconômica) advém da relação de superioridade, do poder que o fornecedor tem no mercado de consumo em relação ao consumidor


ID
135145
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Assinale a opção correta no que concerne às disposições do CDC.

Alternativas
Comentários
  • Em relação a letra a) Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
            § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
            § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
            § 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.

    letra b)
    Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.
    Então se a especificação estiver na prateleira e o código de barras já e suficiente.

    letra c) Não sei

    letra d) Correta

    letra e) Na minha opinião poderia exigir o cumprimento se o fornecedor tivesse o produto e estivesse recusando a entregar o produto.

    Que Deus nos abençoe, bons estudos.
  • A - ERRADA - merchandising ( propaganda dissimulada, em novelas por exemplo) e  teaser ( suspense inicial sobre o que é o produto que somente ao final da campanha é esclarecido ) nao foram vedados expressamente no CDC, mas ha quem defenda infringencia ao principio da identificação (Art. 36)

    B - ERRADA - Antes de 2004 era este o entendimento do STJ. Todavia, alterado:  APELAÇÃO CIVEL 947144 AC 21342 SP 2004.03.99.021342-3 (TRF3)
    1. "A matéria de fundo não demanda maiores divagações, restando pacífico na jurisprudência do Colendo STJ de que a possibilidade do uso exclusivo do código de barras para informar o valor do produto somente passou a ser admissível com a vigência da Lei nº 10.962/2004, vigente a partir de 13.10.2004"
       Entendo que o uso exclusivo de codigo de barras aliado as maquinas de vefiricaçaõ de preços espelhadas pelo supermerado mais os preços de prateleira suprem a necessidade de preço em cada produto.

    C - ERRADA - Não é preciso haver contrato tipico de trabalho:   Art. 34. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.

    D - CORRETA - De acordo com o professor Pablo Stolze, a diferença entre caso fortuito interno e externo é aplicável, especialmente, nas relações de consumo. O caso fortuito interno incide durante o processo de elaboração do produto ou execução do serviço, não eximindo a responsabilidade civil do fornecedor. Já o caso fortuito externo é alheio ou estranho ao processo de elaboração do produto ou execução do serviço, excluindo a responsabilidade civil.
    Entendo que, no presente caso, o forncedor que se compromete a executar o serviço pontualmente, tem o transporte como instrumento de execução de serviço, sendo o fortuito considerado interno. (Naõ consegui encontrar jurisprudencia, aceito ajuda dos colegas)

    E - ERRADA - Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:  I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade
  • Sobre a questão correta (letra d) o STJ no Resp nº 196.031/MG, publicado no DOU em 11.06.01 assim decidiu:
    Direito do Consumidor. Lei nº 8.078/90 e Lei nº 7.565/86. Relação de consumo. Incidência da primeira. Serviço de entrega rápida. Entrega
    não efetuada no prazo contratado. Dano material. Indenização não tarifada.
    I - Não prevalecem as disposições do Código Brasileiro de Aeronáutica que conflitem com o Código de Defesa do Consumidor.
    II - As disposições do Código de Defesa do Consumidor incidem sobre a generalidade das relações de consumo, inclusive as integradas por
    empresas aéreas.
    III - Quando o fornecedor faz constar de oferta ou mensagem publicitária a notável pontualidade e eficiência de seus serviços de entrega,
    assume os eventuais riscos de sua atividade, inclusive o chamado risco aéreo, com cuja conseqüência não deve arcar o consumidor.
  • Não precisa de contrato típico de trabalho!

    Abraços

  • Sobre o item B, houve mudança de entendimento:

    Tais dispositivos buscam realizar o postulado constitucional da defesa do consumidor, consagrado expressamente nos arts. 5º, XXXII, e 170, V, da CF/1988. Nesse sentido, não viola a Constituição a obrigação de afixar etiquetas indicativas do preço diretamente nas mercadorias. (...) não há que se falar em ofensa ao princípio da proporcionalidade, pois o ato impugnado revelou-se adequado e necessário, atingindo sua finalidade de proteção e defesa do consumidor, tal qual estabelece o art. 5º, XXXII, da CF de 1988. [RMS 23.732, voto do rel. min. Gilmar Mendes, j. 17-11-2009, 2ª T, DJE de 19-2-2010.]

  • Após a vigência da Lei Federal 10.962 em 13.10.2004, permite-se aos estabelecimentos comerciais a afixação de preço do produto por meio de código de barras, sendo desnecessária a utilização de etiqueta com preço individual de cada mercadoria

    (REsp 688.151/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/04/2005, DJ 08/08/2005, p. 305)


ID
135148
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Assinale a opção correta com relação às disposições do CDC.

Alternativas
Comentários
  • Art. 3° do CDC - Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
  • Complementando:
    a) Os contratos de locação regem-se pela Lei Federal n° 8.245/1991 não sendo considerada relação de consumo.
    b) Art. 3º §1º - Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.
    c) Já explanado.
    Letras D e E - Art. 3º §2º - Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

    Referência letra a: http://www.uj.com.br/publicacoes/doutrinas/5958/Limite_da_Multa_em_Contratos_de_Locacao_de_Imoveis
    Demais: CDC
  • RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO E PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE PARA COBRANÇA DE ALUGUÉIS. COMPROVAÇÃO DA TITULARIDADE DO BEM. DESNECESSIDADE. INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS CONTRATUAIS. ANÁLISE. INVIABILIDADE. SÚMULA N.º 7 DESTA CORTE. LEI DE USURA E CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE.
    [...]
    3. A Lei de Usura, destinada a regular os contratos de mútuo, assim como o Código de Defesa do Consumidor não são aplicáveis aos contratos locatícios.
    4. Recurso especial desprovido.
    (REsp 706.594/PR, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 10/09/2009, DJe 28/09/2009)
  • E - INCORRETA

    CIVIL. SFH. APLICABILIDADE DO CDC AOS CONTRATOS DE MÚTUO.POSSIBILIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC.

    1. A instituição bancária que concede crédito é fornecedora de um produto consumível pelo mutuário, este na condição de destinatário final se vier a utilizá-lo como utilidade pessoal. Aplicabilidade, pois, do CDC aos contratos de mútuo hipotecário.

    2. Comprovada a cobrança indevida de valores pela mutuante, tem o mutuário o direito à repetição do indébito em dobro (art. 42, parágrafo único, CDC).

  • Produto – É qualquer bem móvel ou imóvel, material ou imaterial, colocado no mercado de consumo.

    Ex: Lazer é produto imaterial, presentes nas hipóteses de jogo de futebol, casas noturnas, bares, restaurantes, shows, espetáculos,
    rodeios, micaretas e carnaval (informativo 370 do STJ). .......

    ..

    (informativo 370 do STJ) 

     (informativo 370 do STJ)

  • Inclusive pessoas jurídicas de direito público podem ser fornecedoras

    Abraços


ID
135151
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Antônio recebeu em sua residência inúmeras cartas de cobrança, emitidas pela concessionária de serviço público de fornecimento de energia elétrica, referente a parcelas que já haviam sido pagas. Ocorre que, apesar da adimplência de Antônio, o serviço de fornecimento de energia elétrica foi interrompido pela concessionária, o que o levou a pagar o débito indevido e ajuizar ação ordinária de repetição de indébito, com pedido de restituição em dobro do valor pago. Antônio pleiteou ainda, nessa mesma ação, declaração de abusividade de aumento tarifário.

Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • I - errada: para devolução em dobro do valor pago não há necessidade de comprovar a má-fé da concessionária, basta que a cobrança seja indevida, art 42 CDC;

    II - errada: apesar de se caracterizar como um serviço de natureza essencial, é possível a interrupção da prestação do serviço, conforme disposto na Lei 8987/95 nas hipóteses de situação de emergência ou após prévio aviso quado motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações e por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade;

    III - errada: apesar de sua responsabilidade ser objetiva, decorrente da aplicação da teoria do risco administrativo, a culpa exclusiva de terceiro exclui a responsabilidade da concessionária. Nos dizeres de celso Antônio Bandeira de Melo: “A culpa do lesado- freqüentemente invocada para elidi-la - não é em si mesma, causa excludente. Quando, em casos de acidente de automóveis, demonstra-se que a culpa não foi do Estado, mas do motorista do veículo particular que conduzia imprudentemente, parece que se traz à tona demonstrativo convincente de que a culpa da vítima deve ser causa bastante para elidir a responsabilidade estatal. Trata-se de um equívoco. Deveras, o que se haverá demonstrado, nesta hipótese, é que o causador do dano foi a suposta vítima, e não o Estado, o que haverá faltado para instaurar-se a responsabilidade é o nexo causal”;

    IV - errada: na verdade trata-se de direito de coletivo, pois atinge um grupo determinado de pessoas, quais sejam, aquelas que se utilizam do serviço de energia elétrica;

    V - correta

  • CORRETA: E

    A cobrança caracteriza FATO(prejuízo) e não VÍCIO de serviço; não sendo aplicado, portanto, o prazo decadencial previsto no artigo 26 do CDC, e sim o prazo prescricional previsto no artigo 27, qual seja:

    Art. 27 - Prescreve em 5 (cinco) anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

  •  

    ADMINISTRATIVO - AGRAVO REGIMENTAL - SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - DIFERENÇA DE CONSUMO APURADA EM RAZÃO DE FRAUDE NO MEDIDOR - IMPOSSIBILIDADE.
    1. A Primeira Seção e a Corte Especial do STJ entendem legal a suspensão do serviço de fornecimento de energia elétrica pelo inadimplemento do consumidor, após aviso prévio, exceto quanto aos débitos antigos, passíveis de cobrança pelas vias ordinárias de cobrança.
    2. Entendimento que se aplica no caso de diferença de consumo apurada em decorrência de fraude no medidor, consoante têm decidido reiteradamente ambas as Turmas que compõem a Primeira Seção desta Corte. Precedentes.
    3. Agravo Regimental não provido.
    (AgRg no Ag 1200406/RS, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/11/2009, DJe 07/12/2009)
  • É interessante ressaltar que a afirmativa "A" estaria CORRETA, levando-se em consideração o entendimento do STJ:

    ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO. COBRANÇA INDEVIDA.
    REPETIÇÃO EM DOBRO. CDC. ERRO JUSTIFICÁVEL. PRECEDENTES DO STJ.
    AGRAVO NÃO PROVIDO.
    1. As Turmas que compõem a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmaram o entendimento de que "O engano, na cobrança indevida, só é justificável quando não decorrer de dolo (má-fé) ou culpa na conduta do fornecedor do serviço" (REsp 1.079.064/SP, Rel.
    Min. HERMAN BENJAMIN, Segunda Turma, DJe 20/4/09).
    2. Na hipótese, conforme ressaltado pelo Tribunal de origem, a cobrança indevida não se deu por dolo nem culpa da concessionária de serviço público, mas por erro na interpretação da lei, afastando, portanto, a possibilidade de restituição em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC.
    3. Estando o acórdão recorrido em sintonia com o entendimento deste Superior Tribunal, não merece prosperar a irresignação, incidindo o comando inserto na Súmula 83/STJ, aplicável também aos recursos interpostos pela alínea a.
    4. Agravo regimental não provido.
    (AgRg no REsp 1151496/SP, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/11/2010, DJe 02/12/2010)
  • Quanto à alternativa "E" (CORRETA), encontrei jurisprudência e súmula do STJ, entendendo pela aplicação do prazo prescricional do CC/02 e não do CDC.

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE ESGOTO. RELAÇÃO DE CONSUMO. ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DA TARIFA COBRADA, DE FORMA INDEVIDA, PELA CONCESSIONÁRIA. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRAZO PRESCRICIONAL. CÓDIGO CIVIL. MATÉRIA APRECIADA SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC.
    1. Incabível falar em engano justificável na hipótese em que a agravante, mesmo sabendo que o condomínio não usufruía serviço público de esgoto, cobrou a tarifa na fatura de água.
    2. Caracterizada a cobrança abusiva, é devida a repetição de indébito em dobro ao consumidor (art. 42, parágrafo único, do CDC).
    Precedentes do STJ.
    3. A Ação de Repetição de Indébito de tarifas de água e esgoto sujeita-se ao prazo prescricional do Código Civil.
    4. Orientação reafirmada pela Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.113.403/RJ, submetido ao rito do art. 543-C do CPC.
    5. Agravo Regimental não provido.
    (AgRg no REsp 1119647/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/02/2010, DJe 04/03/2010)

    CONTINUA...
     
      
  • CONTINUAÇÃO...

    ADMINISTRATIVO E DIREITO CIVIL - PAGAMENTO DE SERVIÇO PÚBLICO (ENERGIA ELÉTRICA), PRESTADO POR CONCESSIONÁRIA.
    1. Os serviços públicos prestados pelo próprio Estado e remunerados por taxa devem ser regidos pelo CTN, sendo nítido o caráter tributário da taxa.
    2. Diferentemente, os serviços públicos prestados por empresas privadas e remuneradas por tarifas ou preço público regem-se pelas normas de Direito Privado e pelo CDC.
    3. Repetição de indébito de tarifas de energia elétrica pagas "a maior", cujo prazo prescricional segue o Código Civil (art. 177 do antigo diploma).
    4. Recurso especial provido.
    (REsp 463.331/RO, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/05/2004, DJ 23/08/2004, p. 178)
  • Colega Larissa, permita-me fazer uma correção a seu comentário relativo a letra A.

    Não é necessário somente a cobrança indevida para ter o direito a ser restituido em dobro, mas que tenha havido o efetivo pagamento. o erro da alternativa esta em dizer que o consumidor precisa provar a má-fé, quando na verdade é o forncedor que tem que demonstrar justificativa plausivel para a cobrança indevida. se o fizer o consumidor recebe apenas o valo cobrado em excesso com juros e correção.

    Quanto a letra D - Interessante a questao trazida pela colega Lorena em classificar a cobrança indevida como fato do serviço. acredito realmente que nao haja empecilho. Mas como bem colocado pelo colega Paula, segundo a jurisprudencia, o prazo prescricional será o do CC ( no caso seria 3 anos) e nao o do CDC (cinco anos). o que torna duvidosa pra os tribunais esta classificação como fato do serviço que acarretaria com certeza a aplicação da prescrição consumerista.
  • Superior Tribunal de Justiça:PRESCRIÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. RESPONSABILIDADECIVIL CONTRATUAL. CDC. INAPLICABILIDADE. PREVALÊNCIADAS DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO CIVIL.Ainda que a relação seja de consumo, a prescrição pelo CDC (art. 27)decorre da hipótese de danos causados por fato do serviço, porém sendocaso de repetição de indébito pelo pagamento por serviço de fornecimentode energia elétrica, a matéria é regida pela lei civil.PRESCRIÇÃO. FATURAMENTO MENSAL DE ENERGIA ELÉTRICA.REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PERÍODO ANTERIOR AO NOVOCÓDIGO CIVIL. PRAZO TRIENAL. REGRA DE TRANSIÇÃO.INAPLICABILIDADE. FATO REGIDO PELAS NOVAS DISPOSIÇÕES.Não se verificando os pressupostos do art. 2.028 do CC/2002, aplicam-se osprazos do novo código, prescrevendo em três anos, nos termos do art. 206, §3º, IV (fl. 23).
  • a) Para a devolução em dobro do débito pago indevidamente, Antônio deverá comprovar a existência de má-fé da concessionária.
     
    ERRADO: a banca seguiu a 1.ª Seção do STJ que exige só a culpa do fornecerdor para a devolução em dobro. A 2.ª Seção exige além da culpa, a má-fé do fornecedor. Pelo CDC a devolução em dobro somente é aplicada quando houver: cobrança indevida; pagamento em excesso e inexistência de engano justificável. Entendo que o cerne da questão, no entanto, é que quem deve provar a ausência de má-fé é a concessionária e não Antônio.
     
    Não confundir com a norma do CC que diz: Art. 940. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.
    “A aplicação da sanção prevista no art. 1.531 do CC/1916 (mantida pelo art. 940 do CC/2002) – pagamento em dobro por dívida já paga – pressupõe tanto a existência de pagamento indevido quanto a má-fé do credor. Assim, em que pese o fato de a condenação ao pagamento em dobro do valor indevidamente cobrado prescindir de reconvenção ou propositura de ação própria, podendo ser formulado em qualquer via processual, torna-se imprescindível a demonstração da má-fé do credor. Precedentes citados: AgRg no REsp 601.004-SP, DJe 14/9/2012, e AgRg nos EDcl nos EDcl no REsp 1.281.164-SP, DJe 4/6/2012. REsp 1.005.939-SC, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 9/10/2012.”
     
     b) Mesmo que fosse comprovado o inadimplemento de Antônio, a concessionária não poderia interromper o fornecimento de energia elétrica, em face da essencialidade do serviço prestado.
     
    ERRADO: Pode interromper, desde que haja aviso prévio.
     
     c) A comprovação de que a interrupção do fornecimento de energia se deu em virtude de culpa exclusiva de terceiro não exclui a responsabilidade da concessionária.
     
    ERRADO: a culpa exclusiva de terceiro é hipótese de excludente da responsabilidade.
     
     d) O pedido de declaração de abusividade do aumento tarifário possui natureza de direito ou interesse difuso.
     
    ERRADO: O interesse é coletivo, porque abrange as pessoas que pagam pelo serviço, e não todos indistintamente e de maneira indeterminável. 
     
     e) A cobrança não caracteriza vício de serviço, devendo ser afastado o prazo decadencial previsto no CDC para o ajuizamento da ação judicial.
     
    CORRETO: Súmula 412 do STJ: A ação de repetição do indébito de tarifas de água e esgoto sujeita-se ao prazo prescricional estabelecido no CC.
     
    O STJ entende que não se trata de reparação de danos causados por defeitos na prestação de serviços, por isso não se aplica o prazo do art. 27 do CDC, mas o prazo geral do CC.  
  • --->1º) Letra "A"

    Divergência no STJ.

    1ª Seção do STJ --> Repetição em dobro se houver culpa ou má-fé. Basta o consumidor provar qualquer uma delas.

    2ª Seção--> Repetição em dobre  apenas se houver má-fé. A culpa enseja apenas repetição simples. Será em dobro apenas se o consumidor provar a má-fé da cobrança.


    Então, como responder uma questão dessa?? 

    Bom. A 1ª seção é responsável pelos julgamento atinentes ao Direito Público, ao passo que a 2ª seção é responsável pelo julgamento de matérias de direito privado.

    Assim, eu fui pelo entendimento da 1ª seção (já que se trata de concessionária) e considerei a alternativa incorreta (não necessita comprovar má-fé, a comprovação da culpa também serve para caracterizar repetição em dobro).

    --> Letra "E"

    2 pontos importantes.

    1º) De fato, não caracteriza vicio de serviço, pois apenas se considera vício se: a) tornar impróprio para o consumo; b) diminuir o valor; ou c) estiver em disparidades com as indicações da oferta ou mensagem publicitária. 

    2º) O CDC não prever prazo prescricional para a repetição do indébito. Logo, aplica-se o CC.
  • Alternativa A

    Requisitos para aplicar essa penalidade do CDC:

    a) Consumidor ter sido cobrado por quantia indevida;

    b) Consumidor ter pago essa quantia indevida (o CDC exige que a pessoa tenha efetivamente pago e não apenas que tenha sido cobrada);

    c) Não ocorrência de engano justificável por parte do cobrador (existência de má-fé do cobrador).

     

    ...) A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a repetição em dobro do indébito, sanção prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC, pressupõe tanto a existência de pagamento indevido quanto a má-fé do credor. (...)

    STJ. 4ª Turma. AgRg no AREsp 196.530/SP, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 23/06/2015.

     

    Engano justificável

    • Exemplo de engano justificável: cobrança com base em lei ou cláusula contratual mais tarde declarada nula pela Justiça.

    • Exemplo de engano injustificável: concessionária de água e esgoto que cobra taxa de esgoto em local onde o serviço não é prestado.

     

    Devolução simples

    Se tiver havido engano justificável por parte do cobrador, este continuará com a obrigação de devolver as quantias recebidas indevidamente, no entanto, essa devolução será simples (ou seja, não será em dobro).

     

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2016/03/instrumento-processual-para-se-pedir-o.html


ID
135154
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Marcos, com 16 anos de idade, emancipado por seus pais, causou dano a imóvel da União. A fim de ver-se ressarcida, a União ajuizou ação ordinária de indenização contra Marcos e seus pais.

A respeito dessa situação hipotética, assinale a opção correta com base na disciplina da responsabilidade civil.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A.O Supremo Tribunal Federal já se manifestou no sentido de que a emancipação do menor não elide a responsabilidade dos pais. A emancipação é ato voluntário em benefício do menor; não tem o condão de liberar a responsabilidade dos pais. Nas palavras de Caio Mário: “um ato de vontade não elimina a responsabilidade que provém da lei”.
  • Emancipação (acontece apenas com menores de 18 anos)1.Voluntária: Art.5º,I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro,mediante instrumento público, independentemente de homologaçãojudicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiverdezesseis anos completos.OBS.: A emancipação voluntária não exime a responsabilidade dos pais
  • A responsabilidade do incapaz é a grande novidade do tema responsabilidade civil no novo CC. Em pesquisas, há julgados do STJ prevendo a responsabilidade do menor emancipado no seguinte sentido:Segundo o STJ, nesse caso poderá haver responsabilidade solidária do menor emancipado juntamente com seus pais em virtude de ter sido emancipado voluntariamente por seus Pais nos termos do art. 5º, parágrafo único, inc. I, do novo CC.
  • De fato a LETRA A está correta, uma vez que os pais não podem usar da emancipação do menor com o intuito de se eximirem de responder pelos prejuízos. Seria verdadeira fraude à lei. Porém, atente-se para o fato de que o incapaz responde pelos prejuízos que causar (art. 928 do CC), se as pessoas por ele responsáveis não tiverem a obrigação de fazê-lo.


  • Segundo entendimento do STJ, (STF), A emancipação voluntária, diversamente da operada por força de lei, NÃO EXCLUI a responsabilidade civil dos pais pelos atos praticados por seus filhos menores. Ou seja, para o STJ, a emancipação por outorga dos pais não exclui, por si só, a responsabilidade decorrente de atos ilícitos do filho. AgRg no Ag 1239557/RJ; RESP 122573/PR. DJ -23/6/1998.
  • Questão mal formulada, uma vez que não especifica qual tipo de emancipação se trata. 

  • I Jornada de Direito Civil - Enunciado 41

    A única hipótese em que poderá haver responsabilidade solidária do menor de 18 anos com seus pais é ter sido emancipado nos termos do art. 5º, parágrafo único, inc. I, do novo Código Civil.

  • Olha, creio que há alguns erros na questão (pelo menos, no atual panorama doutrinário-jurisprudencial).

    A questão (A) está correta em termos, posto que, a depender da emancipação, é reconhecidamente pacífico que os pais podem ver-se livres do ônus da responsabilidade.

    A questão (D) está correta justamente porque a responsabilidade dos pais, nesse caos, é objetiva. Logo, o filho pode ter agido com dolo ou culpa e, mesmo assim, aqueles responderão, sob pena de se inverter o ônus da prova face a vítima.

    Dessa forma, no atual panorama, creio que a questão não se encontra em harmonia com a jurisprudência.

  • Apenas a EMANCIPAÇÃO LEGAL E A JUDICIAL são capazes de elidir a responsabilidade dos pais ;)
  • De acordo com a doutrina, trata-se de responsabilidade solidária

    Abraços

  • ESPECIAL

    18/08/2019 06:50

    Maioridade civil, emancipação e o entendimento do STJ

    (...)

    Acide​​nte

    No âmbito do direito privado, a Quarta Turma analisou pedido de indenização formulado por um ciclista que foi atropelado por veículo conduzido por menor emancipado. As instâncias ordinárias condenaram o menor e seus pais à indenização por danos morais de R$ 40 mil, além de dano estético de R$ 20 mil.

    Em recurso dirigido ao STJ, os pais alegaram que não poderiam ser responsabilizados solidariamente pelo acidente, já que o filho era emancipado quando se envolveu no atropelamento e, além disso, exercia atividade profissional e não dependia mais deles.  

    A relatora do recurso, ministra Isabel Gallotti, mencionou jurisprudência do STJ segundo a qual é preciso distinguir a emancipação legal – como na hipótese do casamento, capaz de liberar os pais da responsabilidade pelos atos do filho – da emancipação voluntária – que não tem o poder de exoneração, porque é caracterizada como ato de vontade, e não elimina a reponsabilidade proveniente da lei.

    "No que concerne à responsabilidade dos pais pelo evento danoso, observo que a emancipação voluntária, diversamente da operada por força de lei, não exclui a responsabilidade civil dos pais pelos atos praticados por seus filhos menores", afirmou a ministra ao manter a condenação solidária dos pais (Ag 1.239.557).

    http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/Maioridade-civil--emancipacao-e-o-entendimento-do-STJ.aspx


ID
135157
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto às regras atinentes aos contratos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Conceitos e características da empreitada Empreitada é o contrato mediante o qual uma das partes (o empreiteiro) se obriga a realizar uma obra específica, pessoalmente ou por intermédio de terceiros, cobrando uma remuneração a ser paga pela outra parte (proprietário da obra), sem vínculo de subordinação. A direção do trabalho é do próprio empreiteiro, assumindo este os riscos da obra. Na empreitada não importa o rigor do tempo de duração da obra, o objeto não é a simples prestação de serviços, mas a obra em si. Assim, neste tipo de contrato a remuneração não está vinculada ao tempo, mas à conclusão da obra. No que se refere as características, o contrato de empreitada é bilateral, pois gera obrigação para ambas as partes; é consensual, pois se conclui com o acordo de vontade das partes; é comutativo, considerando que cada parte pode prevê as vantagens e os ônus; é oneroso, pois ambas as partes têm benefícios correspondentes aos respectivos sacrifícios; e não solene, não havendo formalidades específicas na contratação.
  • Letra A - Assertiva Incorreta - Para que ocorra o subestabelecimento não é necessário sua previsão expressa no contrato de mandato.

    I - Se houver proibição do subestabelecimento, o mandante, salvo ratificação, não se responsabilizará pelos atos do subestabelecido.

    II - Se houver previsão de subestabelecimento, em regra, os atos praticados serão de responsabilidade do mandante, salvo culpa do mandatário.

    III - Se inexistir previsão de subestabelecimento, em regra, os atos praticados serão de responsabilidade do mandante, salvo culpa do subestabelecido.

    CC - Art. 667. O mandatário é obrigado a aplicar toda sua diligência habitual na execução do mandato, e a indenizar qualquer prejuízo causado por culpa sua ou daquele a quem substabelecer, sem autorização, poderes que devia exercer pessoalmente.

    § 1o Se, não obstante proibição do mandante, o mandatário se fizer substituir na execução do mandato, responderá ao seu constituinte pelos prejuízos ocorridos sob a gerência do substituto, embora provenientes de caso fortuito, salvo provando que o caso teria sobrevindo, ainda que não tivesse havido substabelecimento.

    § 2o Havendo poderes de substabelecer, só serão imputáveis ao mandatário os danos causados pelo substabelecido, se tiver agido com culpa na escolha deste ou nas instruções dadas a ele.

    § 3o Se a proibição de substabelecer constar da procuração, os atos praticados pelo substabelecido não obrigam o mandante, salvo ratificação expressa, que retroagirá à data do ato.

    § 4o Sendo omissa a procuração quanto ao substabelecimento, o procurador será responsável se o substabelecido proceder culposamente.

  • Letra B - Assertiva Incorreta - Em regra, as obrigações nulas não são suscetíveis de fiança, uma vez que a obrigação principal sendo nula não produzirá efeitos perante uma obrigação acessória. No entanto, o Código Civil permite, em caráter excepcional, que a obrigação principal nula decorrente de incapacidade do menor seja garantida por meio de contrato de fiança.

    CC - Art. 824. As obrigações nulas não são suscetíveis de fiança, exceto se a nulidade resultar apenas de incapacidade pessoal do devedor.

    Parágrafo único. A exceção estabelecida neste artigo não abrange o caso de mútuo feito a menor.

  • Letra E - Assertiva Incorreta - O depósito necessário presume-se oneroso.


    CC - Art. 651. O depósito necessário não se presume gratuito. Na hipótese do art. 649, a remuneração pelo depósito está incluída no preço da hospedagem.


    O depósito necessário pode ser provado por qualquer meio de prova.

    CC - Art. 647. É depósito necessário:

    I - o que se faz em desempenho de obrigação legal;

    II - o que se efetua por ocasião de alguma calamidade, como o incêndio, a inundação, o naufrágio ou o saque.

    Art. 648. O depósito a que se refere o inciso I do artigo antecedente, reger-se-á pela disposição da respectiva lei, e, no silêncio ou deficiência dela, pelas concernentes ao depósito voluntário.

    Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se aos depósitos previstos no inciso II do artigo antecedente, podendo estes certificarem-se por qualquer meio de prova.

  • Qual o erro da letra "d"? Não seria obrigação de resultado?

  • Carlos Roberto Gonçalves diferencia o contrato de empreitada do contrato de prestação de serviços, pelas seguintes características:

    a)                  Quanto ao objeto do contrato: sendo que na prestação de serviço o objeto é a atividade do prestador com remuneração proporcional ao tempo de trabalho, e na empreitada o objeto é a obra em si, de modo que a remuneração permanece inalterada.

    b)                 Quanto à direção do serviço: de forma que na prestação de serviço quem contrata o prestador é quem dirige a execução do trabalho e na empreitada cabe ao empreiteiro a direção do trabalho.

    c)                  Quanto aos riscos do negócio: os riscos na prestação do serviço são do patrão, mas na empreitada é do empreiteiro, sem estar subordinado ao dono da obra.

  • c) Art. 610. O empreiteiro de uma obra pode contribuir para ela só com seu trabalho ou com ele e os materiais.

    § 1o A obrigação de fornecer os materiais não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

    § 2o O contrato para elaboração de um projeto não implica a obrigação de executá-lo, ou de fiscalizar-lhe a execução.

  • CESPE. 2015. PGM SSA. Carlos celebrou contrato de empreitada com João para que este construísse uma casa. No contrato, foi pactuado o fornecimento dos materiais por João e o pagamento da obra por preço certo. Com referência a essa situação, assinale a opção correta: A) Iniciada a construção, Carlos não poderá suspendê-la sem comprovar justa causa; b) Concluída a obra após o prazo previsto no contrato, João deverá receber de forma proporcional ao tempo nela empregado; c) A inobservância de regras técnicas não será causa suficiente para rejeição da obra; nesse caso, o preço deverá ser abatido em proporção correspondente às regras não observadas; d) Carlos não poderá alterar o projeto após o início da construção; e) Até a data em que Carlos receber a obra, os riscos da construção correrão por conta de João.

     

    Na questão acima a letra B foi considerada incorreta. a resposta correta está em azul. 

     

    Com base nisso e com base também no entendimento de que o contrato de empreitada é de resultado, realmente não entendi o gabarito!

     

    Se alguém puder me ajudar fico grata!

     

    Lumos!

  • GABARITO: Letra C

    ❌ Letra A ❌

    CC, Art. 667, §4º Sendo omissa a procuração quanto ao substabelecimento, o procurador será responsável se o substabelecido proceder culposamente.

    Da leitura do artigo acima, depreende-se que, no silência da procuração, entende-se que é possível substabelecer, somente havendo vedação ao substabelecimento na hipótese de expressa vedação nesse sentido.

    ❌ Letra B ❌

    CC, Art. 824. As obrigações nulas não são suscetíveis de fiança, exceto se a nulidade resultar apenas de incapacidade pessoal do devedor.

    ✔️ Letra C ✔️

    Vou dividir essa assertiva em 2 partes. A primeira parte diz que "Na empreitada, a direção e a fiscalização da obra competem ao próprio empreiteiro", o que é correto. Sobre o tema, confira-se o excerto doutrinário abaixo:

    "A direção e fiscalização da obra são feitas pelo próprio empreiteiro, que contrata os empregados com total independência e sem vínculo de subordinação" (Carlos Roberto Gonçalves, Direito Civil Esquematizado, 198)

    A segunda parte diz que "a remuneração é proporcional ao trabalho realizado". Veja que a assertiva NÃO diz que a remuneração será proporcional ao tempo despendido, mas que será proporcional ao trabalho realizado. Remuneração proporcional ao tempo despendido é característica do contrato de prestação de serviços, o que tornaria a assertiva incorreta. Remuneração proporcional ao trabalho realizada é característica da empreitada, o que torna a assertiva correta. Nesse sentido:

    Contrato de Empreitada. É contrato pelo qual um dos contratantes (empreiteiro) se obriga a concluir determinada obra em favor do outro (dono da obra), mediante remuneração determinada ou proporcional ao que for concluído, sem que se estabeleça relação de subordinação entre eles (TJ-RS - Apelação Cível AC 70081010738, 06/06/2019)

    ❌ Letra D ❌

    A assertiva fala em "prestação de serviço" e, como é cediço, a prestação de serviços representa uma obrigação de meio, de modo que é incorreto afirmar que "o pagamento está subordinado ao fato de a prestação alcançar exatamente o resultado esperado".

    Você pode estar se perguntando: "Mas se a pessoa foi contratada para construir uma escultura, isso não seria um contrato de empreitada?". Não, não seria. O contrato de prestação de serviços também pode ser utilizada para construir coisas, conforme se infere do artigo abaixo:

    CC, Art. 602. O prestador de serviço contratado por tempo certo, ou por obra determinada, não se pode ausentar, ou despedir, sem justa causa, antes de preenchido o tempo, ou concluída a obra.

    ❌ Letra E ❌

    CC, Art. 651. O depósito necessário não se presume gratuito. Na hipótese do art. 649 , a remuneração pelo depósito está incluída no preço da hospedagem.


ID
135160
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da boa-fé, julgue os itens a seguir.

I A boa-fé objetiva recomenda a verificação da vontade aparente das partes em um contrato.

II Não é possível que uma pessoa aja com boa-fé subjetiva, desprovida de boa-fé objetiva.

III Por se tratar de regra de conduta, a boa-fé objetiva da parte é analisada externamente.

IV A boa-fé objetiva, apesar de desempenhar importante papel de paradigma interpretativo do negócio jurídico, não é fonte de obrigação.

V A boa-fé objetiva impõe deveres laterais aos negócios jurídicos, ainda que não haja previsão expressa das partes.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • Para as questões "I" e "III", bastava saber que a Boa-fé OBJETIVA é uma análise externa do comportamento (boa conduta, ação, aquilo que se aparenta) do sujeito, por outro lado a SUBJETIVA é uma análise interna (intenção, pensamento, não é possível a verificação aparente). Portanto ambas corretas.A questão "II" está errada justamente porque a boa-fé objetiva e a subjetiva não se confundem e podem ser desmembradas. É possível agir com boa-fé objetiva sem agir de boa-fé subjetiva e vice-versa.O quesito "IV" pode ser respondido por diversos artigos do CC, mas principalmente pelo 422: "Os contratantes são OBRIGADOS a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé."Por fim, o nº "V" é correto pois, a boa-fé não precisa estar expressa nos negócios jurídicos para que seja seguida/observada.
  • Complementando a resposta do Rafael:

    O item V está correto porque a boa fé objetiva impõe às partes a observância dos chamados DEVERES ANEXOS de conduta, tais como o dever de cuidado, o dever de informação, dentre outros. Tais deveres não precisam estar expressos no negócio para obrigarem as partes a observá-los; eles derivam diretamente da boa fé objetiva.

    Exemplo de dever anexo de informação: o art. 15 CC diz: "Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica." Impõe-se aí o consentimento do paciente para que ele possa se submeter a tratamento médico ou intervenção cirúrgica que implique risco de vida. Esse consentimento há de ser necessariamente o chamado consentimento informado. Trata-se da aplicação do princípio da boa-fé objetiva (art. 422) através do dever anexo de informação - informação em linguagem atécnica sobre os riscos da cirurgia. A falta de informação completa gera responsabilidade civil do médico mesmo se não houver erro no procedimento cirúrgico e mesmo se for obrigação de meio ou de resultado.

    Este seria também o motivo de o item IV estar errado, pois, já que a boa fé objetiva impõe às partes deveres anexos, mesmo que não expressos no negócio, ela é sim fonte de obrigação, pois nesses caso, obviamente, não seria o negócio jurídico a fonte desses deveres, e sim a boa fé objetiva.

  • A boa-fé subjetiva é também conhecida como boa-fé crença, isto porque, diz respeito a substâncias psicológicas internas do agente.

     

    A boa-fé objetiva se apresenta como um princípio geral que estabelece um roteiro a ser seguido nos negócios jurídicos, incluindo normas de condutas que devem ser seguidas pelas partes, ou, por outro lado, restringindo o exercício de direitos subjetivos, ou, ainda, como um modo hermenêutico das declarações de vontades das partes de um negocio, em cada caso concreto. A boa-fé objetiva, ou simplesmente, boa-fé lealdade, relaciona-se com a lealdade, honestidade e probidade com a qual a pessoa mantém em seu comportamento.

  • Fiquei na duvida no item I, Boa Fe Objetiva e "vontade aparente das partes...",isso não seria subjetiva ....
  • Colegas,

    Respeitando as opiniões em contrário, mas, sinceramente, o examinador inventou quando entendeu esse item I como correto. O sujeito estudou uma coisa e na hora de cobrar na prova, cobrou outra.

    A boa-fé objetiva NÃO recomenda a verificação da vontade aparente das partes em um contrato, porque quem recomenda isso é a teoria da DECLARAÇÃO. A boa-fé objetiva recomenta a reclamação da vontade aparente do NEGÓCIO JURÍDICO, o que é bem diferente. 

    Vejamos as lições dos professores Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald:


    [...] com a adoção da função interpretativa da boa-fé objetiva, afasta-se da teoria da vontade (em que predominava a vontade interna das partes sobre a declaração) e a teoria da declaração (pela qual prevalecia o texto do contrato, ignorando-se o aspecto psíquico das partes). A interpretação pela boa-fé prestigia a TEORIA DA CONFIANÇA, que é de certa forma um ecletismo entre as duas teorias que a precederam. Assim, o magistrado verificará a vontade objetiva do contrato, ou seja, a vontade aparente do NEGÓCIO JURÍDICO, de acordo com o que pessoas honestas e leais do mesmo meio cultural dos contratantes entenderiam a respeito do significado das cláusulas posta em divergência. 


  • Analisando a questão,

    A boa fé objetiva é uma cláusula geral, sendo fonte de direitos e obrigações. Tem como função estabelecer um padrão de conduta ético, para as partes nas relações obrigacionais.

    A boa fé objetiva analisa o comportamento, a conduta externa da pessoa, se esse foi leal, ético, se agiu com honestidade e probidade.

    A boa fé objetiva não se esgota no direito contratual, abrangendo várias outras áreas e impondo deveres anexos (ou deveres laterais) a ela.

    Deveres que excedem o dever de prestação e derivam diretamente do princípio da boa-fé objetiva.

    A boa fé subjetiva se refere à consciência da pessoa, o convencimento individual, em que se considera a intenção do sujeito da relação jurídica.

    O Código Civil traz o seguinte artigo:

    Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.


    Analisando as proposições:

    I A boa-fé objetiva recomenda a verificação da vontade aparente das partes em um contrato. 

    Correta. 

    A boa fé objetiva analisa a vontade aparente – vontade externa, das partes em um contrato. 


    II Não é possível que uma pessoa aja com boa-fé subjetiva, desprovida de boa-fé objetiva. 

    Incorreta. 

    A boa fé subjetiva é a intenção da pessoa, e ela pode agir segundo a boa fé subjetiva, sem, porém, sua conduta estar de acordo com a boa fé objetiva.

    A boa fé objetiva não se confunde com a boa fé subjetiva, nem vice versa, sendo analisadas de forma independente. De forma que é possível que uma pessoa aja com boa fé subjetiva, desprovida (sem) boa fé objetiva.


    III Por se tratar de regra de conduta, a boa-fé objetiva da parte é analisada externamente. 

    Correta. 

    A boa fé objetiva da parte é analisada de forma externa, pois é a forma de conduzir, de agir externamente. 


    IV A boa-fé objetiva, apesar de desempenhar importante papel de paradigma interpretativo do negócio jurídico, não é fonte de obrigação. 

    Incorreta. 

    A boa fé objetiva é cláusula geral, tendo papel importante no paradigma interpretativo, e é fonte de direitos e obrigações.

    A boa fé objetiva é a forma externa da conduta, o comportamento da pessoa, e tal comportamento na relação obrigacional é fonte de obrigações.

    Obrigação de agir com lealdade, cooperação, dar todas as informações, manter sigilo, entre outros. 


    V A boa-fé objetiva impõe deveres laterais aos negócios jurídicos, ainda que não haja previsão expressa das partes. 

    Correta. 

    A boa-fé objetiva impõe deveres anexos ou laterais, mesmo sem previsão expressa. São deveres de cuidado, cooperação, informação, colaboração, sigilo, entre outros, e se violados, geram o dever de indenização. Isso porque a boa fé objetiva determina que as partes ajam com lealdade e probidade umas com as outras, respeitando os objetivos da relação obrigacional.  


    Estão certos apenas os itens

    a)  I,II e IV.

    b)  I, III e V. – correta, gabarito da questão.

    c)  I, IV e V.

    d)  II, III e IV.

    e)  II, III e V. 


    RESPOSTA: (B)



  • Desde quando "vontade aparente" é inserido no conceito de boa-fé objetiva?

    rs
  • Tentativa de responder os itens I e II.

     

    I A boa-fé objetiva recomenda a verificação da vontade aparente das partes em um contrato. Correta.

     

    A boa fé na sua função de interpretação do negócio jurídico, nos CC-112 e 113 diz: "declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem". A intenção das partes mencionada é o conceito de boa-fé objetiva. Tartuce, 2016. v. 3, p. 98.

     

    Portanto, não deve ser confundido o que se diz sobre a intenção das partes na função de interpretação do negócio jurídico com a consequência das ações, v. g., com o elemento culpa, que acredito ser dispensado para a caracterização da inadimplência (CJF-24 e CJF-27, este para a função de controle da boa-fé).

     

    Na função de integração do contrato, a boa-fé também determina a observância da vontade, como se pode extrair do Enunciado CJF-170: "A boa-fé objetiva deve ser observada pelas partes na fase de negociações preliminares e após a execução do contrato, quando tal exigência decorrer da natureza do contrato". Ainda, há a inoponibilidade do ato simulado que vicia o negócio, carece de boa-fé objetiva, mas não atinge terceiro que está de boa-fé, CC-167, § 2º, é mais um exemplo da necessidade da vontade aparente das partes.

     

    II Não é possível que uma pessoa aja com boa-fé subjetiva, desprovida de boa-fé objetiva. Errada.

    É possível que uma pessoa aja com boa-fé subjetiva, sem boa-fé objetiva?

     

    Para Tartuce, 2016, v. 3, 101, a fórmula do princípio da boa-fé objetiva seria: (Boa-fé objetiva = boa-fé subjetiva (boa intenção) + probidade (lealdade)).

     

    Assim, a boa-fé subjetiva está contida no conceito de boa-fé objetiva. Tartuce doutrina que "na grande maioria das vezes, aquele que age bem o faz movido por uma boa intenção".

    Acredito que possa ter dois argumentos para o erro deste item:

    i) admitindo a doutrina de Tartuce acima que disse “na grande maioria das vezes”, v. g., a aplicação da boa-fé objetiva ao direito de família, no instituto do casamento putativo poderia justificar o erro: há intenção involuntária da maldade, mas um resultado desleal, que é sua invalidação.

    ii) está incorreto desde sua má formulação, pois há contradição nos próprios termos estruturantes, uma vez que a boa-fé subjetiva é elemento que compõe a boa-fé objetiva, ao lado da legaldade/probidade. Se faltar a boa-fé subjetiva, poderia ainda subsistir a lealdade, podendo justificar àquela falta os institutos do erro, dolo (vícios sociais).

     

    Alguém, mande in box, se encontrar uma resposta para o item II. 

    Valeu!

  • Gabarito: B

    Jesus Abençoe!

  • Boa-fé objetiva é matéria de ordem pública

    Tudo que bater nela sofre sanção

    Abraços

  • O item I trata da "verificação da vontade aparente" o que se correlaciona com o dever de evitar o exercício abusivo dos direitos em uma perspectiva externa, a partir da execução de diligências usuais. 

  • Gabarito: B

    Já dava pra eu ser juíza federal em 2009 xD kkkkkkk

  • Para eliminar a II é só lembrar do artigo 1o da lei 666 (Lei para arder no mármore do inferno)

    "De boas intenções o inferno está cheio"

    ;D

  • Levei a questão da fonte das obrigações no sentido das fontes mediatas e a imediatas: lei, contratos, ato ilícito .. por isso não consegui considerar a boa fé objetiva como uma FONTE das obrigações. Alguém mais pensou dessa forma?

  • Item I - CERTO - No plano da otimização do comportamento contratual e do estrito cumprimento do ordenamento jurídico, o art. 113 dispõe que os negócios jurídicos devem ser interpretados de acordo com a boa-fé. O magistrado não apelará a uma interpretação literal do texto contratual, mas observará o sentido correspondente às convenções sociais, ao analisar a relação obrigacional que lhe é submetida. O magistrado verificará a vontade objetiva do contrato, ou seja, a vontade aparente do negócio jurídico, de acordo com o que pessoas honestas e leais - do mesmo meio cultural dos contratantes - entenderiam a respeito do significado das cláusulas postas em divergência (FARIAS Cristiano Chaves de.; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil: Contratos. 9. ed. Salvador: Ed. Jus Podivm, 2019, p. 478-479, grifou-se).


ID
135163
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que se refere a perdas e danos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Lucro cessante nada mais é do que os rendimentos que a vítima DEIXA DE AUFERIR em decorrência dos danos que lhe foram causados. Por exemplo: os dias que um taxista fica sem trabalhar, por ter seu carro batido em acidente de trânsito e ficar com o carro no conserto.
  • As perdas e danos é gênero da qual são espécies os danos emergentes (positivos) e os lucros cessantes (negativos).a) Danos emergentes: É aquilo que a pessoa efetivamente perdeu. É a perda patrimonial sofrida e que, em regra, deve ser provada;b) Lucros cessantes: É o que a pessoa razoavelmente deixou de lucrar com o evento danoso.
  • letra E: Atenta a teoria da diferença,  para reconstituir a situação hipotética em que o lesado se encontraria se não tivesse ocorrido o fato gerador do dano, face à situação real em que se encontra. "Tradicionalmente, define-se dano patrimonial como a diferença entre o que se tem e o que se teria, não fosse o evento danoso. A assim chamada ‘Teoria da Diferença’, devida à reelaboração de Friedrich Mommsen, converteu o dano numa dimensão matemática e, portanto, objetiva e facilmente calculável" (Maria Celina Bodin, 2003, p. 143).

  • Letra B - Errada

    Quarta Turma RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE. TRÂNSITO. ESTACIONAMENTO.

    (...) Em matéria de responsabilidade civil - contratual ou extracontratual; objetiva ou subjetiva - vigora, no Direito brasileiro, o princípio da causalidade adequada, também denominado princípio do dano direto e imediato (art. 1.060 do CC/1916 e art. 403 do Código atual). Segundo esse princípio, ninguém pode ser responsabilizado por aquilo a que não tiver dado causa (art. 159 do CC/1916 e art. 927 do CC/2002) e somente se considera causa o evento que produziu direta e concretamente o resultado danoso. A imputação de responsabilidade civil, portanto, supõe a presença de dois elementos de fato, quais sejam: a conduta do agente e o resultado danoso, e de um elemento lógico-normativo, o nexo causal (que é lógico, porque consiste num elo referencial, numa relação de “pertencialidade” entre os elementos de fato, e é normativo, porque tem contornos e limites impostos pelo sistema de Direito, segundo o qual a responsabilidade civil só se estabelece em relação aos efeitos diretos e imediatos causados pela conduta do agente). REsp 325.622-RJ, Rel. Min. Carlos Fernando Mathias (Juiz convocado do TRF da 1ª Região), julgado em 28/10/2008.

  • Letra A - Errada - A distinção entre dolo e culpa para fins de indenização da responsabilidade contratual é indiferente em qualquer relação contratual. O que interessa para o propósito de ressarcimento é a extensão do dano.


    Código Civil:
    Art. 403. Ainda que a inexecução resulte de dolo do devedor, as perdas e danos só incluem os prejuízos efetivos e os lucros cessantes por efeito dela direto e imediato, sem prejuízo do disposto na lei processual.
  • d) ERRADO. A perda de uma chance está caracterizada quando a pessoa vê frustrada um a expectativa, uma oportunidadde futura, que dentro da lógica do razoável, ocorreria se as coisas seguissem seu curso normal. A reparação da chance perdida não deve se igualar à vantagem em que teria resultado essa chance, caso ela tivesse se realizado, pois nunca a chance esperada é igual a certeza realizada. Além da probabilidade de ganho, a reparação fundamenta-se na certeza de que a vantagem perdida resultou um prejuízo.
    FLAVIO TARTUCE - DIREITO CIVIL  - volume 2
  • OI!! 
    ALGUÉM PODERIA EXPLICAR POR QUE A LETRA D ESTÁ ERRADA!!!! NÃO ENTENDI A EXPLICAÇÃO DO COLEGA ACIMA.

    A indenização pela perda da chance exige a probabilidade objetiva de que o resultado em expectativa ocorreria.

    SERIA O CASO DE NÃO PRECISAR SER UMA PROBABILIDADE OBJETIVA? POIS A ISSO VINCULARIA UMA PROPORÇÃO EXATA DO GANHO PERDIDO, O QUE CONFORME O COLEGA ACIMA, NUNCA CORRESPONDE A REALIDADE?

    OBRIGADA !!
     
  • Esse Informativo explica a indenização por perdade uma chance.
    Informativo nº 0466
    Período: 7 a 18 de março de 2011.
    Segunda Turma
    TEORIA. PERDA. CHANCE. CONCURSO. EXCLUSÃO.

     

    A Turma decidiu não ser aplicável a teoria da perda de uma chance ao candidato que pleiteia indenização por ter sido excluído do concurso público após reprovação no exame psicotécnico. De acordo com o Min. Relator, tal teoria exige que o ato ilícito implique perda da oportunidade de o lesado obter situação futura melhor, desde que a chance seja real, séria e lhe proporcione efetiva condição pessoal de concorrer a essa situação. No entanto, salientou que, in casu, o candidato recorrente foi aprovado apenas na primeira fase da primeira etapa do certame, não sendo possível estimar sua probabilidade em ser, além de aprovado ao final do processo, também classificado dentro da quantidade de vagas estabelecidas no edital. AgRg no REsp 1.220.911-RS, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 17/3/2011.

  • Também não entendi o erro da alternativa d...
    Probabilidade objetiva não seria o mesmo que probabilidade real e séria???????? 
  • Também tive dúvida, a única forma que pensei para considerar a alternativa errada foi:

    A indenização pela perda da chance exige a probabilidade objetiva de que o resultado em expectativa ocorreria (PODERIA OCORRER)
  • letra D - errada. a indenização pela perda da chance não exige probabilidade objetiva. o grau de probabilidade é mensurável para determinar o valor da indenização

    Perda de uma chance:A aplicação do dispositivo não conflita com a teoria francesa da “perda de uma chance” (as chances perdidas devem ser consideradas como danos autônomos e indenizáveis), que vem ganhando corpo na doutrina e na jurisprudência pátrias. Devem-se diferenciar “os danos potenciais e prováveis e, portanto, indenizáveis, dos danos puramente eventuais e hipotéticos, cuja reparação deve ser rechaçada” (Cf. PETEFFI DA SILVA, Rafael. “A responsabilidade pela perda de uma chance e as condições para a sua aplicação”, In DELGADO, Mário Luiz; ALVES, Jones Figueiredo (coord.). Novo Código Civil: questões controvertidas, São Paulo: Método, 2006, vol. 5). Quando se fala em perda de uma chance, ensina Noronha, “parte-se de uma situação real, em que havia a possibilidade de fazer algo para obter uma vantagem, ou para evitar um prejuízo, isto é, parte-se de uma situação em que existia uma chance real, que foi frustrada. Já a situação vantajosa que o lesado podia almejar, se tivesse aproveitado a chance, é sempre de natureza mais ou menos aleatória. Todavia, apesar de ser aleatória a possibilidade de obter o benefício em expectativa, nestes casos existe um dano real, que é constituído pela própria chance perdida, isto é, pela oportunidade, que se dissipou, de obter no futuro a vantagem, ou de evitar o prejuízo que veio a acontecer. A diferença em relação aos demais danos está em que esse dano será reparável quando for possível calcular o grau de probabilidade, que havia, de ser alcançada a vantagem que era esperada, ou inversamente, o grau de probabilidade de o prejuízo ser evitado. O grau de probabilidade é que determinará o valor da reparação” (NORONHA, Fernando. Direito das Obrigações, v. 1. São Paulo: Saraiva, 2003, p. 665-666)
     
    “Apelação cível. Responsabilidade civil. Ação de indenização. Perda de uma chance. Para a aplicação da teoria francesa da perda de uma chance, é necessário que haja grande probabilidade de que a chance perdida se concretizasse. Hipótese em que se mostra inviável a aplicação da teoria diante da ínfima possibilidade de o autor ser sorteado em meio a milhares de pessoas que concorriam mensalmente aos prêmios. Sentença reformada. Apelação provida” (TJRS, Ap 70032270803, Rel. Des. Paulo Roberto Lessa Franz, j. em 24-6-2010)
  • D) A indenização pela perda da chance exige a probabilidade objetiva de que o resultado em expectativa ocorreria.

    Errada.

    Se há probabilidade objetiva de que o resultado ocorreria isso é lucro cessante. O lucro cessante é que trabalha com uma probabilidade próxima da certeza, uma probabilidade tão razoável, dadas as circunstâncias, que é possível dizer que aquela expectativa de fato ocorreria.

    A perda de uma chance parte do pressuposto de que havia uma chance, havia uma chance real e concreta, que não era suficientemente provável a ponto de enquadrar-se como lucro cessante. Havia uma chance razoável, mas não o suficiente para ser caracterizada como certeza do ganho, de forma que a indenização recairia sobre a chance em si.

  • E) A teoria da diferença consiste em avaliar o dano tomando em consideração o patrimônio do ofensor.

    Errada. A teoria da diferença consiste em avaliar o dano tomando em consideração o patrimônio da vitima. A teoria da diferença é aquela utilizada para aferir o dano emergente. Analisa-se a situação patrimonial da vitima antes e depois da ofensa. A diferença é o dano emergente.

  • Gabarito: C

    Jesus Abençoe!

  • Lucros cessantes - aquilo que RAZOAVELMENTE DEIXOU DE GANHAR. GABA: C
  • a) INCORRETA. Na responsabilidade contratual, a distinção entre culpa e dolo, para fins de indenização, será irrelevante conforme a natureza do contrato.

     

    ***Segue exemplo em que a distinção é relevante:

     

    Art. 392. Nos contratos benéficos, responde por simples culpa o contratante, a quem o contrato aproveite, e por dolo aquele a quem não favoreça. Nos contratos onerosos, responde cada uma das partes por culpa, salvo as exceções previstas em lei.

     

    Ou seja, em uma doação:

    Doador (aquele a quem não favoreça) ==> responde por dolo;

    Donatário (o contratante, a quem o contrato aproveite) ==> responde por culpa.

  • Nada é irrelevante no Direito

    Abraços

  • Letra C- 
    Indenização por lucros cessantes exige comprovação objetiva do dano.

    REsp: 1655090

     

  • Sobre as letras C e D

    Em seu voto, a relatora citou precedente da Quarta Turma () que considerou a perda de uma chance "algo intermediário entre o dano emergente e os lucros cessantes".

    "Infere-se, pois, que nos lucros cessantes há a certeza da vantagem perdida, enquanto na perda de uma chance há a certeza da probabilidade perdida de se auferir a vantagem", esclareceu.

    Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/09082020-Oportunidades-perdidas--reparacoes-possiveis-a-teoria-da-perda-de-uma-chance-no-STJ.aspx#:~:text=%22Infere%2Dse%2C%20pois%2C,auferir%20a%20vantagem%22%2C%20esclareceu.


ID
135166
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com referência à disciplina legal relativa à posse, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A.Art. 1.214 CC. O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos.Parágrafo único. Os frutos pendentes ao tempo em que cessar a boa-fé devem ser restituídos, depois de deduzidas as despesas da produção e custeio; devem ser também restituídos os frutos colhidos com antecipação.
  • A) CORRETA - art. 1214, parágrafo único - o possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos. Os frutos pendentes ao tempo em que cessar a boa-fé devem ser restituídos, despois de deduzidas as despesas da produção e custeio; devem ser também restituídos os fruto colhidos com antecipação.B) ERRADA - as indenizações por DANOS causados ao bem devem ser restituídos independetemente da boa-fé.C) ERRADA - art. 1212 - o possuidor pode intentar a ação de esbulho, ou a de indenização, contra o terceiro, que recebeu a coisa esbulhada sabendo que o era.D) ERRADA - art. 1222 - o reivindicante, obrigado a indenizar as benfeitorias ao possuidor de má-fé, tem o direito de optar entre o seu valor atual e o seu custo; ao possuidor de boa-fé indenizará pelo valor atual.E) ERRADA - art. o possuidor de boa-fé nao responde pela perda ou deterioraçao da coisa,a que nao der causa.
  • ADENDO QUANTO À assertiva 'b':
     "Responsabilidade pela perda ou deterioração da coisa possuída
    Art. 1.217. O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa.
    Art. 1.218. O possuidor de má-fé responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante.
             Nos termos do art. 1217, o possuidor de boa-fé só responderá perante o verdadeiro proprietário pela perda ou deterioração da coisa a que der causa. Dar causa significa atuar com culpa ou dolo.
             No caso do possuidor de má-fé, o art. 1218 vai mais além, uma vez que ele responde pelo dano à coisa ainda que acidental." ['in' PABLO STOLZE]
  • Pelo que entendi, o erro da assertiva "B" está em mencionar somente "indenização” caso se referisse a “responsabilidade pela indenização”a alternativa estaria correta. É que, uma vez reconhecida a responsabilidade de um dos dois, não faz diferença se os responsaveis estejam de boa ou má-fé...
     

  • Sacanagem...a letra B ta 
  • Quanto á letra b : muita cachorrada mesmo ! Trocou responsabilidade por indenização . 

    “O CC/2002, a exemplo do seu antecessor, continua trazendo regras relativas às responsabilidades do possuidor, considerando-o como de boa ou de má-fé.
    De início, preconiza o art. 1.217 do CC que o possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa. Assim sendo, a responsabilidade do possuidor de boa-fé, quanto à coisa, depende da comprovação da culpa em sentido amplo (responsabilidade subjetiva).
    Por outro lado, de acordo com o art. 1.218, “o possuidor de má-fé responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante.” A responsabilidade do possuidor de má-fé é objetiva, independentemente de culpa, a não ser que prove que a coisa se perderia mesmo se estivesse com o reivindicante. O dispositivo acaba prevendo a responsabilidade do possuidor de má-fé mesmo por caso fortuito (evento totalmente imprevisível) ou força maior (evento previsível, mas inevitável).
    Para ilustrar, na situação do comodatário (possuidor de boa-fé), este somente responderá pela perda da coisa havendo dolo ou culpa. Não pode responder, por exemplo, pelo assalto do veículo à mão armada, levando o criminoso o bem consigo. Já o criminoso que leva a coisa (possuidor de má-fé) responde por ela, se for atingida por um objeto em local onde não estaria o proprietário ou possuidor.”

    Trecho de: Flávio, TARTUCE. Manual de Direito Civil 

  • Ainda sem entender o erro da letra B

  • LETRA D) ART. 1.222 CC. 

    O Reinvidicante, obrigado a indenizar as benfeitorias ao possuidor de má-fé, tem o direito de optar entre seu valor atual e o seu custo. 

  • Qual é o erro da "b"?

  • Para mim, a responsabilidade e/ou indenização realmente muda caso estiver má-fé ou boa-fé

    Abraços

  • Embora a assertiva "B" esteja mal redigida, o erro reside no fato de que, de acordo com os arts. 1.217 e 1.218 do CC, a diferença da responsabilização entre o possuidor de boa-fé e o possuidor de má-fé reside apenas nas hipóteses de danos acidentais, isto é, sem dolo ou culpa. Caso o elemento subjetivo esteja presente, a responsabilidade do possuidor de boa-fé ou de má-fé não difere, surgindo o dever de indenizar independentemente. Segue-se, portanto, a regra geral da responsabilidade civil extracontratual previsto no art. 927, caput do CC.


ID
135169
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da aplicabilidade da Lei de Introdução ao Código Civil, julgue os próximos itens.

I O sistema da obrigatoriedade simultânea regula a obrigatoriedade da lei no país, a qual entra em vigor, em todo o território nacional, quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada, se não haver disposição em contrário.

II O juiz não pode deixar de decidir quando a lei for omissa, devendo atentar para os fins sociais a que ela se dirige e julgar o caso de acordo com esses fins, a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito.

III Publicada uma lei, caso o juiz constate que houve erro na definição de determinado objeto, poderá corrigi-lo mediante interpretação analógica.

IV Publicada lei nova, os atos praticados durante a vacatio legis de conformidade com a lei antiga terão validade, ainda que destinados a evitar os efeitos da lei nova.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • A questão é capciosa, dependendo da análise conjunta de vários dispositivos da Lei de Introdução ao Código Civil.Sobre o período para a entrada em vigor no território nacional, repete a regra contida no art. 1° da Lei, sendo de 45 dias da publicação oficial, salvo disposição expressa em contrário.Conjugado com o art. 6° da Lei, observa-se que ao entrar em vigor, a lei nova deve respeitar o ato jurídico perfeito, a coisa julgada e o direito adquirido. Por isso, ainda que praticados atos para frustrar os efeitos da lei nova, a sua prática em conformidade com a lei vigente à época deve ser respeitada.Apesar disso, a maior dificuldade da questão é a confusão feita entre os arts. 4° e 5° da LICC. Os fins sociais devem ser atendidos pelo juiz no momento da aplicação da lei. Em contrapartida, a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito são mecanismos de integração da lei quando se verificar a lacuna legislativa.
  • Não entendi porque o item II está errado, tendo em vista o disposto no art. 4º da LICC.Art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
  • "II O juiz não pode deixar de decidir quando a lei for omissa, devendo atentar para os fins sociais a que ela se dirige e julgar o caso de acordo com esses fins, a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito."ERRADA. Como disse o colega, o examinador fez uma mistura entre entre os arts. 4° e 5° da LICC. Os fins sociais devem ser atendidos pelo juiz no momento da aplicação da lei (interpretação). Já se a lei for OMISSA, o juiz precisa aplicar os MÉTODOS DE COLMATAÇÃO. Assim, aplicará a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito que são mecanismos de integração da lei quando se verificar a lacuna legislativa. Importante lembrar que esse ROL (analogia, costumes e PGD) é TAXATIVO e PREFERENCIAL, segundo o professor Cristiano Chaves.Art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
  • I - A Lei de Introdução (Dec. lei 4.657, de 04.09.42), adota o sistema da obrigatoriedade simultânea: salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada (art. 1º).II - Omissa a lei, e diante da inafastabiliade do julgamento, o juiz deverá decidir DE ACORDO COM A ANALOGIA, COSTUMES E PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO;III - Na ocorrência de erros na lei: * Erro irrelevante: não influi na interpretação da norma, não havendo necessidade de correção. * Erro substancial: implica divergência de interpretação e poderá ocorrer: antes da publicação, onde a norma pode ser corrigida sem maiores problemas; no período de vacatio legis, onde a norma poderá ser corrigida, mas deverá contar novo período de vacatio legis; e após a entrada em vigor, onde a norma poderá ser corrigida mediante uma nova norma de igual conteúdo.
  • Quanto ao ítem B devemos nos atentar que a lei é OMISSA, ou seja não há lei, cabendo ao juiz uma decisão de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. Deste modo inexistindo lei, não cabe ao juiz o atendimento aos fins sociais o qual somente é possível com a existencia de uma lei e sua posterior aplicação no caso concreto (interpretação).
  • Assertiva II - errada

    Há uma hierarquia na utilização dos critérios do art. 4º da LICC. Assim, havendo lacuna, a analogia deve ser utilizada em primeiro lugar, se não for possível, o juiz deverá partir para os demais critérios, quais sejam, os costumes e os princípios gerais do Direito.

    Já em relação ao art. 5º, o juiz sempre atenderá aos fins sociais a que a lei se dirige, independente de a lei ter ou não omissões a serem integradas pelo art. 4º acima mencionado. Se a lei tiver omissões, ao integrá-la através da analogia, por exemplo, o juiz deverá na integração também atender aos fins socias a que a lei como um todo se dirige.

    O que está errado na assertiva II é que ela subverte a hierarquia estabelecida no art. 4º, ou seja, havendo omissão na lei, o juiz decidirá, pela ordem, de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. Os fins sociais a que a lei se refere é tópico a parte e estará presente em todas as decisões, misturá-lo ao art. 4 da LICC dificulta o entendimento da hierarquia nele estabelecida.

     

     

  • Deixando a dogmática um pouco de lado, afinal, o que são os "fins" da lei? Os "fins" não são da lei, estes "fins" estão é na cabeça de quem lê e "interpreta" o texto da lei. A LICC traz em seu texto forte carga da filosofica da consciência, a qual faz distinção entre sujeito-objeto, é dizer: sujeito que conhece (o intérprete) e objeto que é conhecido (o texto da lei, ou como queiram chamar, a lei). Recomendo aos colegas que visam a um concurso de excelente nível, como é o da magistratura federal, que leiam o livro "Hermenêutica Jurídica e(m) Crime", do prof. Lênio Streck, em que o autor faz uma análise do que nós aprendemos na faculdade e chamamos de "hermenêutica jurídica", defendendo, inclusive, que a LICC sequer fora recepcionada pea CF de 1988!

    Forte abraço a todos que estão nesta luta!! E que Deus os abençõe (leiam Romanos 8:28)!

  • ítem II

    LIDB, (Interpretação da norma): 
    Art. 5o Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

    Assim, pressupõe-se a existência da norma ( e não a sua omissão/falta) para a aplicação dese método de INTERPRETAÇÃO e não de integração.
  • Marquei D.... se o art. 5º da LINDB determina que na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais, e no art. 4º que quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito, então a conclusão lógica é que:

    O juiz não pode deixar de decidir quando a lei for omissa, devendo atentar para os fins sociais a que ela se dirige e julgar o caso de acordo com esses fins, a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito.

    os fins sociais deverão ser observados seja ou não omissa a lei... então estaria correta a assertiva...

    Outra coisa... alguém encontrou erro no item IV??? Ao meu ver está correto. Com isso seria D o gabarito.. não?
     

  • Também marquei D e concordo que os fins sociais devem ser observados sempre, afinal a lei não é somente a letra da lei (ou seja, aquilo que está escrito) e possui sempre um fim social.
  • Pessoal, de fato, se há omissão da lei, a princípio o juiz deve utilizar a integração da norma jurídica, ou seja, analogia, costumes e PGD. Claro que sempre visando aos fins sociais, interpretação teleleológica. Entretanto o Juiz não pode interpretaruma norma que não existe. por isso que a questão II esta errada.
  • Item II:

    A banca misturou o art 4º (regra de integração) com o art 5º ( regra de interpretação).

    art 4º: Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. (princípio da indeclinabilidade de jurisdição). Essesa mecanismos são de INTEGRAÇÃO.

    Na lacuna da lei o juiz tem que utilizar os mecanismos  nessa ordem: analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    art 5º: Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum. (princípio da hermenêutica). O art 5º trata de mecanismos de  INTERPRETAÇÃO.

    Enfim, sempre que uma questão apresentar conceitos de integração (art 4º) com conceitos de interpretação (art 5º), essa assertiva estará incorreta. Basicamente pessoal foi por isso que a questão foi considerada errada pela banca.  (INTEGRAÇÃO ≠ INTERPRETAÇÃO).



  • Quando o juiz se vê diante de uma suposta lacuna ou omissão, ele pode se valer da analogia, dos costumes e dos princípios gerais de direito (para alguns autores, nessa ordem, e para outros autores a ordem não importa). Isso é o que diz o art. 4º da LINDB. Digamos que o juiz, diante da omissão, escolha usar a analogia. No uso da analogia, o juiz aplicará uma outra lei, que regula outro caso, porém similar ao seu. Na aplicação dessa outra lei, o juiz deve se atentar para os fins sociais a que ela se dirige e para as exigências do bem comum. Não importa se a lei está sendo aplicada para o caso que ela inicialmente previu ou para outro em sede de analogia. Qualquer aplicação de lei a qualquer caso concreto deve respeitar os fins sociais e as exigências do bem comum. Portanto, os artigos 4º e 5º da LINDB podem sim ser aplicados concomitantemene, em caso de omissão (logicamente o art. 4º, mas o art. 5º também). E, por tudo isso, a alternativa II está correta.

  • Até agora não entendi o erro da alternativa III

    Alguém pode explicar essa parte?

    Grato
  • III Publicada uma lei, caso o juiz constate que houve erro na definição de determinado objeto, poderá corrigi-lo mediante interpretação analógica.

    1o fala-se em publicação, a lei nem em vigor está ainda.

    2o O juiz não poderá corrigir mediante uma interpretação analógica, pois estaria assumindo papel de legislador, modificando uma lei.

    3o Analogia, é utilizar-se de outras leis para um determinado caso, em função deste caso em que o juiz se encontra não possuir normas específicas, lembrando que os casos devem ser semelhantes, ou seja, a lei que vai ser aplicada, deve ter algo a ver com o caso em julgamento.
  • Só eu percebi o erro de concordância "se não haver disposição em contrário"??

  • Embora discorde, posso ajudar com a lógica do CESPE:
    O item II está errado por tratar de uma situação de OMISSÃO da lei. Se há omissão, não haverá aplicação da lei, entende? Como o juiz pode aplicar uma lei que não alcança o caso concreto? Daí as opções do juiz serão analogia, costumes e princípios gerais. 

  • Conforme ensina Flávio Tartuce, posicionamento que entendo correto,  trata-se o art. 5º de verdadeiro princípio geral de direito: o princípio do fim social da norma, cujo objetivo é alcançar a pacificação social.

    Ademais, nosso direito é de origem romano-germânica. Conforme também nos cita o referido doutrinador, historicamente os princípios já estavam previstos como forma de INTEGRAÇÃO da norma do direito romano.
    Assim, entendo que o item II deveria ser considerado correto visto que, na omissão da lei deve o juiz valer-se das seguintes formas de integração: analogia; costumes; e princípios gerais de direito (nestes incluído o art. 5º).
  • Erro da assertiva II:

    Quando a lei for OMISSA (integração), o juiz deverá decidir acerca da analogia, costumes e princípios gerais, art. 4º. Caso a lei EXISTA, já será outro instituto, aplicação da lei, art. 5º. Nesse último caso deverá buscar os fins sociais e os bens comuns a que se destina. 

     

    Erro da assertiva III:

    Não há que se falar em integração após a lei vigente. Integração são lacunas onde a lei é omissa. Se há necessidade de retificar, acrescentar ou retirar informações na lei em vigor, faz-se a revogação. A lei revogada valerá como uma nova lei. 

  • I - O sistema da obrigatoriedade simultânea regula a obrigatoriedade da lei no país, a qual entra em vigor, em todo o território nacional, quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada, se não haver disposição em contrário.  (Correto. Art. 1º/LINDB)

    II - O juiz não pode deixar de decidir quando a lei for omissa, devendo atentar para os fins sociais a que ela se dirige e julgar o caso de acordo com esses fins, a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito. (Errado, não é quando a lei for omissa que o juiz observará os fins sociais, e sim quando for APLICÁ-LA. Art. 5º/LINDB)

    III - Publicada uma lei, caso o juiz constate que houve erro na definição de determinado objeto, poderá corrigi-lo mediante interpretação analógica. (Errado, apenas quando a lei for OMISSA, poderá o juiz aplicar a analogia. Art. 4º/LINDB)

    IV - Publicada lei nova, os atos praticados durante a vacatio legis de conformidade com a lei antiga terão validade, ainda que destinados a evitar os efeitos da lei nova. (Correto. Conforme dispõe o art. 6º/LINDB, a lei que entra em vigor respeitará o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada)

  • Questão pra derrubar candidato cansado em final de prova, pois o item II não tem lógica se lido atentamente.

  • "ainda que destinados a evitar os efeitos da lei nova."

    Parece fraude

    O Direito não tolera fraude

    Abraços

  • III – Errado. Não vi argumento satisfatório à resolução da assertiva. Interpretação analógica é método de interpretação, como diz o próprio nome, ou seja, pressupõe norma existente. Ex: Analogia, porém, é método de integração – quando não há norma. A princípio, se uma lei existe, ela deve ser interpretada, e se nela há definição errônea de determinado instituto, a interpretação, inclusive a analógica, serviria à correta aplicação da norma. Me parece que está errada porque tal interpretação não corrige a norma; apenas outra lei pode “corrigir” lei anterior.

  • Amigos, só um detalhe: interpretação analógica e analogia, na minha humilde opinião, NÃO são a mesma coisa. Posso estar viajando na maionese, mas no estudo do Direito Penal aprendemos que interpretação analógica é um técnica legislativa na qual o legislador encerra o preceito normativo de forma genérica, permitindo ao magistrado interpretar outras situações de forma semelhante (notem: é interpretar, não é forma de integração). Por outro lado, a analogia é uma forma de integração é presume que há vazio legislativo, não um silêncio eloquente.

  • ITEM C. O que tem de gente confundindo interpretação analógica com analogia não é brincadeira. Analogia não é interpretação, é integração. Interpretação analógica é método de interpretação. O erro, penso eu, que foi o método utilizado, pois não seria o caso de se resolver com a interpretação analógica. Interpretação Analógica, consiste, na operação intelectual consistente em revelar o conteúdo da lei, quando esta utiliza expressões genéricas, vinculadas a especificações. No caso, diz que "houve erro na definição de determinado objeto", acredito então que o julgador tentará buscar a finalidade e/ou objetivo do legislador, sendo o caso de interpretação teleológica. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA. NOTA, Interpretação que visa compreender a lei de acordo com o objetivo para o qual foi criada.

  • Em relação ao item II.

    Imaginei a seguinte situação, uma lei B é aplicada em analogia, em razão da omissão de uma lei A. Essa lei B deve ser aplicada atentando-se aos fins sociais a que se dirige, tal como determinado pelo art. 5º da LINDB. Em suma, não consegui ver erro na questão.

    Quando a questão que deveria ser objetiva é formulada dentro do subjetivismo do examinador, fica difícil imaginar o que passou na mente dele no momento de elaboração da questão.

    O que acham os colégas?

  • I - O sistema da obrigatoriedade simultânea regula a obrigatoriedade da lei no país, a qual entra em vigor, em todo o território nacional, quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada, se não haver disposição em contrário.  (Correto. Art. 1º/LINDB)

    II - O juiz não pode deixar de decidir quando a lei for omissadevendo atentar para os fins sociais a que ela se dirige e julgar o caso de acordo com esses fins, a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito. (Errado, não é quando a lei for omissa que o juiz observará os fins sociais, e sim quando for APLICÁ-LA. Art. 5º/LINDB)

    III - Publicada uma lei, caso o juiz constate que houve erro na definição de determinado objeto, poderá corrigi-lo mediante interpretação analógica. (Errado, apenas quando a lei for OMISSA, poderá o juiz aplicar a analogia. Art. 4º/LINDB)

    IV - Publicada lei nova, os atos praticados durante a vacatio legis de conformidade com a lei antiga terão validade, ainda que destinados a evitar os efeitos da lei nova. (Correto. Conforme dispõe o art. 6º/LINDB, a lei que entra em vigor respeitará o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada)

  • Item II:

    A banca misturou o art 4º (regra de integração/METODOS DE COLMATAÇAO) com o art 5º ( regra de interpretação).

    • art 4º: Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. (princípio da indeclinabilidade de jurisdição). Essesa mecanismos são de INTEGRAÇÃO.

    Na lacuna da lei o juiz tem que utilizar os mecanismos nessa ordem: analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    • art 5º: Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum. (princípio da hermenêutica). O art 5º trata de mecanismos de INTERPRETAÇÃO.

    PORTANTO, sempre que uma questão apresentar conceitos de integração (art 4º) com conceitos de interpretação (art 5º), essa assertiva estará incorreta.(INTEGRAÇÃO ≠ INTERPRETAÇÃO).

    METODOS DE COLMATAÇAO (INTEGRAÇAO): para os casos em que a lei for omissa: analogia, pgd, e costumes. (ROL TAXATIVO)

    METODOS DE INTERPRETAÇAO: não ha lacuna/omissao: fins sociais

    ("II O juiz não pode deixar de decidir quando a lei for omissa, devendo atentar para os fins sociais a que ela se dirige e julgar o caso de acordo com esses fins, a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito."ERRADA. Como disse o colega, o examinador fez uma mistura entre entre os arts. 4° e 5° da LICC. Os fins sociais devem ser atendidos pelo juiz no momento da aplicação da lei (interpretação). Já se a lei for OMISSA, o juiz precisa aplicar os MÉTODOS DE COLMATAÇÃO. Assim, aplicará a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito que são mecanismos de integração da lei quando se verificar a lacuna legislativa. Importante lembrar que esse ROL (analogia, costumes e PGD) é TAXATIVO e PREFERENCIAL, segundo o professor Cristiano Chaves.Art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito)

  • III - Publicada uma lei, caso o juiz constate que houve erro na definição de determinado objeto, poderá corrigi-lo mediante interpretação analógica.

    A discussão da assertiva pode ser divida em dois pontos:

    1) "erro na definição de determinado objeto" - a questão deixou vago se o erro é material ou substancial. Caso o erro seja material, não há vedação de que o juiz o corrija. No entanto, quando se tratar de erro substancial, o juiz não poderá corrigi-la. Conforme leciona Carlos Roberto Gonçalves, "admite-se que o juiz, ao aplicar a lei, possa corrigir os erros materiais evidentes, especialmente os de ortografia, mas não os erros substanciais, que podem alterar o sentido do dispositivo legal, sendo imprescindível neste caso nova publicação".

    2) "poderá corrigi-lo mediante interpretação analógica" - aqui está o erro principal da assertiva. Primeiro, interpretação analógica é diferente de analogia. A interpretação analógica é um método de subsunção, isto é, não há lacuna na lei, o aplicador do direito realiza uma interpretação extensiva buscando em outra lei determinado significado. Diferentemente, a analogia é um método de autointegração, ou seja, há lacuna na lei, e o aplicar do direito utiliza de uma outra norma (analogia legal) ou de um conjunto de normas (analogia jurídica) semelhantes. Porém, a interpretação analógica enquanto método de subsunção cujo objetivo é promover uma interpretação extensiva, não tem o condão de corrigir erros na lei - mas de ampliar o sentido legal da norma existente buscando em outra lei determinado significado/sentido.

  • I O sistema da obrigatoriedade simultânea regula a obrigatoriedade da lei no país, a qual entra em vigor, em todo o território nacional, quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada, se não haver disposição em contrário. - certo.

    II O juiz não pode deixar de decidir quando a lei for omissa, devendo atentar para os fins sociais a que ela se dirige e julgar o caso de acordo com esses fins, a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito. - errado, o juiz só decidirá de acordo com os fins sociais quando a existir Lei, no caso de omissão NÃO EXISTE LEI, então ele decidirá pautado  nos meios de integração do direito, isto é, analogia, costumes e princípios gerais.

    III Publicada uma lei, caso o juiz constate que houve erro na definição de determinado objeto, poderá corrigi-lo mediante interpretação analógica. - errado, o juiz pode corrigir erros materiais evidentes, especialmente os de ortografia, mas não os erros substanciais, que podem alterar o sentido do dispositivo legal

    IV Publicada lei nova, os atos praticados durante a vacatio legis de conformidade com a lei antiga terão validade, ainda que destinados a evitar os efeitos da lei nova. - certo.

  • II O juiz não pode deixar de decidir quando a lei for omissa, devendo atentar para os fins sociais a que ela se dirige e julgar o caso de acordo com esses fins, a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito. ERRADO.

ID
135172
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com referência à disciplina da condição imposta nos negócios jurídicos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • 1. Condição – é uma cláusula que subordina o efeito jurídico ao efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto. A incerteza deve ser objetiva e não subjetiva.1.1. Classificaçãoa) quanto à possibilidade: possível e impossível (física ou jurídica);b) quanto à licitude: lícita e ilícita;c) quanto à participação dos celebrantes: causal ( depende de acontecimento fortuito ou da vontade exclusiva de terceiros), potestativa (depende da vontade exclusiva de uma das partes), simplesmente potestativa ( fica totalmente sobre a vontade de uma das pares, nesse caso, é nulo), mista ( junta a vontade de uma ou ambas as partes com a vontade de terceiro);d) quanto ao modo de atuação:- Suspensiva – a eficácia do negócio jurídico fica suspensa até a implementação de evento futuro e incerto. As partes protelam o negócio temporariamente a eficácia, quando o evento futuro e incerto acontecer o negócio se realiza.- Resolutiva – subordina a ineficácia do negócio a evento futuro e incerto. Quando ocorre o evento futuro e incerto extingue-se os efeitos do negócio jurídico.1.2. são condições não aceitas pelodireito: a) não se casar; b) exílio ou morada perpétua em determinado lugar; c) exercício de determinada profissão; d) seguimento de determinada religião; e) aceitação ou renúncia de herança; f) reconhecimento de filho; g) emancipação.
  • Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:
    I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;

    Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.

  • Apenas um reparo ao comentário do Osmar:De fato, quanto à origem a condição pode ser classificada como causal, potestativa ou mista.Diz-se que a condição é potestativa quando depende do elemento volitivo, da vontade humana, sendo pertinente a seguinte subclassificação:a) condições simplesmente ou meramente potestativas: aquelas que dependem das vontades intercaladas de duas pessoas, sendo totalmente lícitas; b) condições puramente potestativas: que dependem de uma vontade unilateral, sujeitando-se ao pura arbítrio de uma das partes (art. 122, CC). Apenas essa última é tida como ilícita.
  • O comentário do Osmar foi ótimo,  mas é necessário ter atenção pra nao confundir a cabeça dos nossos colegas.

    Houve um pequeno equivoco.

    A doutrina ensina que dentre as classificações  das condições, existem as potestativas que se dividem em :

     - Simplismente potestativas : admitidas pelo direito. Quando a ocorrencia da condiçao nao depende inteiramente da vontade das partes; e

     - Puramente potestativas: nao admitidas pelo direito. Quando a ocorrencia depende TOTALMENTE da vontade das partes. (ou uma das partes)

     

    o restante está perfeito...

  • UM BREVE APÊNDICE SOBRE AS CONDIÇÕES IMPOSSÍVES:

    QUANDO SUSPENSIVAS: invalidam o negócio jurídico, conforme o art. 123, I, CC - Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados; I - as condições física ou juridicamente impossíveis quando suspensivas. 

    QUANDO RESOLUTIVAS: Ou seja, aquelas que poêm fim ao direito referente ao contrato. Nestes casos quando a condição impossível é resolutiva ela  é considerada como inexistênte, conforme o art. 124 CC - Têm-se por inexistente as condições impossíveis, quando resolutivas.

  • Há precedente específico do STJ:

    "LOCAÇÃO. PLANO CRUZADO. REAJUSTE PACTUADO. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. NORMA DE ORDEM PUBLICA. INCIDENCIA IMEDIATA.
    I - A NORMA DE ORDEM PUBLICA, NOTADAMENTE A DE CARATER ECONOMICO, TEM INCIDENCIA IMEDIATA, SOBRETUDO QUANDO DO CONTRATO CONSTA EXPRESSA RESSALVA E PREVISÃO QUANTO A POSSIVEL FUTURA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA.
    II - SOBREVINDO AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, A DISPOSIÇÃO CONTRATUAL, ATE ENTÃO SUBMETIDA A UMA CONDIÇÃO SUSPENSIVA, PASSA A VIGORAR EM SUA PLENITUDE.
    (REsp 1.816/SP, Rel. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, QUARTA TURMA, julgado em 06/03/1990, DJ 23/04/1990, p. 3221)"
     

     

  • Erro da assertiva "c":
    Preceitua o art.123 do Código Civil que as condições física ou juridicamente impossíveis INVALIDAM os negócios jurídicos que lhe são subordinados, quando suspensivas (I). Assim, tanto a condição como o contrato são nulos (Carlos Roberto Gonçalves, Direito Civil, Parte Geral, Sinopses Jurídicas, Edit. Saraiva).
  • Segundo M. AmáliaF. P. Alvarenga no livro "Codigo Civil Interpretado de Costa Machado( 3º Edição Editora Manole) A Condição

    Puramente Potestativa, "É condição dependente puramente ao arbítrio de uma das partes"

    Simplismente Potestativa "Embora a condição esteja sujeita a  manifestação de vontade de uma das partes, depende, por igual, de algum acontecimento que escapa de sua alçada."

    Potestativa Mista  "quando depende além da vontade das partes, do acaso ou de fato de terceiro"
  • Mozart, a alternativa "d' está incorreta em razão de a regra no CC ser no sentido de que em contratos de execução periódica, o implemento da condição resolutiva produz efeitos "ex nunc" e não "ex tunc".
    Sobre tal assunto, dispõe o art. 128 do CC que "sobrevindo a condição resolutiva, extingue-se, para todos os efeitos, o direito a que ela se opõe; mas, se aposta a um negócio de execução continuada  ou periódica, a sua realização, salvo disposição em contrário, não tem eficácia quanto aos atos já praticados, desde que compatíveis com a natureza da condição pendente e conforme aos ditames de boa-fé".
    Portanto, tendo em vista a segunda parte do referido dispositivo, pode-se concluir que no tocante aos negócios de execução periódica, operada a condição resolutiva, somente haverá a retroatividade dos efeitos nos atos já praticados se houver disposição nesse sentido. Asssim, nesses casos, o CC adota, como regra geral, a irretroatividade da condição, pois sem vontade expressa das partes e sem lei que a estabeleça, não haverá retroação.
    Além disso, em um negócio continuado, a condição resolutiva não gera extinção dos atos anteriores, em razão do princípio da conservação do negócio jurídico. Exemplo: uma pessoa compra vários vinhos, porém ela não gosta do 4º vinho, rejeitando-o. Nesse caso, o não pagamento desse 4º vinho não prejudica o pagamento dos demais
    .
  • a. A incerteza é elemento imprescindível à condição e deve apresentar-se sob a forma subjetiva.
    a. Errado. A incerteza é elemento imprescindível à condição e deve apresentar-se sob a forma objetiva e não subjetiva
     
    b.  A condição simplesmente potestativa torna anulável o negócio jurídico, pois não se verifica o elemento incerteza.
    b. Errado. O art. 122 determina que são proibidas ou seja, ilícitas,  as condições puramente potestativa e, o art 123, inciso II diz que invalidam o negócio jurídico as condições ilícitas. Assim a condição simplesmente potestativa torna o negócio é inválido simplesmente porque o impossibilita. Por exemplo se João diz a Pedro que lhe dará mensalmente determinada quantia depois que ele João dirigir até São Paulo, a condição,  aqui suspensiva,  está inteiramente ao arbítrio de João que pode simplesmente nunca implementá-la, fazendo com que o negócio tenha seus efeitos infinitamente suspensos. Para evitar tal inconveniente o legislador fulminou de invalidade tal negócio.
    Art. 122. São lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes.
    Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:  
    II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita;
     
     
    c. Sendo suspensiva, a condição impossível é tida por inexistente, não havendo anulação do negócio jurídico.
    c. Errado.  A condição tida como inexistente é a resolutiva, ou seja, aquela  que permite o exercício do direito no momento da celebração do acordo, negócio este que só se  extinguirá quando a condição for implementada. Art. 124. "Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível". É preciso lembrar que na existência de condição resolutiva impossível está será excluídas do negócio e consideradas inexistentes, o que, entretanto, não invalida o negócio que continuará  produzir seus efeitos. Assim por exemplo se  ficar estipulado que João pagará a Paulo determinada quantia até que Paulo  atrevesse em uma dia o Oceano Pacífico, a condição  impossível será excluída do negócio e Paulo continuará recebendo a quantia.
  • letra D - errada

    Venosa: regra: nos negócios jurídicos de execução periódica ou continuada, operada a condição, somente haverá retroatividade nos efeitos, nos atos já praticados, SE HOUVER DISPOSIÇÃO NESSE SENTIDO. O mais recente legislador, assume, como regra geral, a irretroatividade da condição: sem vontade expressa das partes, e sem lei que a estabeleça, não haverá retroação. 
  • letra C - errada - sendo suspensiva  e  é tida por inexistente - o certo: é sendo resolutiva, a condição impossível... e tida por não escrita. 

    Condição resolutiva impossível: Se for aposta num negócio condição resolutiva impossível ou de não fazer coisa impossível, será tida como não escrita; logo, o negócio valerá como ato incondicionado, sendo puro e simples, como se condição alguma se houvesse estabelecido, por ser considerado inexistente.
  • Condições Puramente potestativas – são as que sujeitam todo o efeito do ato ao puro arbítrio de uma das partes, sem a influência de qualquer fato externo (ex.: se eu quiser, se eu entender conveniente, se eu assim decidir, etc.). É uma condição ilícita (art. 122 -  CC).

    Condições Simplesmente potestativas – dependem não só da manifestação de vontade de uma das partes como também de algum acontecimento ou circunstância exterior que escapa ao seu controle (ex.: se eu viajar a tal lugar, se eu vender a minha casa, etc.). Estas condições não são consideradas ilícitas.

     

    https://caduchagas.blogspot.com.br/2012/07/direito-civil-negocio-juridico-condicao_5.html

     

  • Se a condição impossível for inerente e relevante, anula-se sim

    Abraços

  • Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:
    I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;

    NA CASUÍSTICA: "DE DOU O MEU CARRO QUANDO  O PALMEIRAS FOR CAMPEÃO MUNDIAL".

    Condição impossível, logo, NJ inválido !!!



    Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.

     

    NA CASUÍSTICA: "DE DOU O MEU CARRO ATÉ O PALMEIRAS SER CAMPEÃO MUNDIAL".

    Perdeu playboy, como o Palmeiras jamais será campeão mundial, o carro é meu e a condição é tida por INEXISTENTE.

  • A – ERRADA.

    Pois a condição deve apresentar-se sob forma objetiva (art. 121, CC).

    B – ERRADA.

    As condições meramente potestativas (ou simplesmente potestativa) são plenamente válidas.

    Condições puramente postestativas = que se sujeitam ao puro arbítrio de uma das partes. Essas, sim, são proibidas, conforme art. 122, CC.

    O art. 122 do CC considera ilícita condição que: (1) viole a lei, a ordem pública e os bons costumes; (2) prive a eficácia do negócio; e (3) se sujeitarem puro arbítrio de uma das partes (condições puramente potestativas).

    Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:

    I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;

    II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita;

    III - as condições incompreensíveis ou contraditórias.

     

     

    C – ERRADA.

    Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.

     

    D – ERRADA

    Art. 128. Sobrevindo a condição resolutiva, extingue-se, para todos os efeitos, o direito a que ela se opõe; mas, se aposta a um negócio de execução continuada ou periódica, a sua realização, salvo disposição em contrário, não tem eficácia quanto aos atos já praticados, desde que compatíveis com a natureza da condição pendente e conforme aos ditames de boa-fé. à ou seja, a questão está errada, porque não seria efeito ex tunc, mas sim efeito ex nunc.


ID
135175
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a opção correta com base na disciplina dos direitos reais no Código Civil.

Alternativas
Comentários
  • www.cespe.unb.br

    QUESTÃO
    : 43

    PARECER: ANULADA

    JUSTIFICATIVA: Apesar de não se confundirem os conceitos de alienação e cessão, o emprego da expressão “ alienável o seu exercício” na opção que afirma que o usufruto é impenhorável, mas alienável o seu exercício induziu os candidatos a erro de interpretação visto que, em última análise, a transferência de direitos, entre os quais o direito de exercício, é justamente a espécie de cessão admitida.

  • Quanto à letra E, acredito que o erro consista no fato de que os contratos em geral são considerados irretratáveis. Apenas na hipótese de haver cláusula expressa de direito de arrependimento é que se pode falar em desfazimento do negócio sob esse fundamento.


ID
135178
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da suspensão do processo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • art. 265 § 2o No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz marcará, a fim de que a parte constitua novo mandatário, o prazo de 20 (vinte) dias, findo o qual extinguirá o processo sem julgamento do mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou mandará prosseguir no processo, à revelia do réu, tendo falecido o advogado deste.
  • Alternativa - A

    "A decisão  que suspende o processo é consitutiva, pois paralisa a  atividade processual,ainda que se dê a essa decisão, como corretamente se costuma dar, uma eficácia retroativa até a data da ocorrência do fato jurídico que ensejou a suspensão"

    DANIEL MITIDIERO, in Comentários ao Código de Processo Civil.
  • Justificando as erradas:B) É caso de SUSPENSÃO do processo (até que se habilitem os sucessores).C) Exceção de incompetência É causa de suspensão (os atos praticados no juízo original serão aproveitados, exceto os decisórios).D) Se for possível reunir os dois processos no mesmo juízo, por conexão ou continência, não haverá suspensão do processo.E) A suspensão IMEDIATA só ocorre no falecimento DO ADVOGADO. Nos demais casos (falecimento da parte ou do representante legal) a suspensão será determinada somente após comprovação.
  • Mas a assertiva E trouxe a seguinte afirmação "a comprovação do fato no curso da audiência .... importará imediata suspensão do processo" ...

    Isto não indica que o "falecimento" foi comprovado, possibilitando a suspensão?

  • Juliana,

    Na verdade a alternativa E está errada porque com o falecimento do representante legal do autor (comprovação) no curso da audiência de instrução e julgamento o processo só se suspenderá a partir da publicação da sentença ou do acórdão e não imediatamente como diz assertiva, continuando o advogado no processo até o encerramento da audiência, nos termos do art. 265, §1º, a e b, CPC.

  • Eis os comentários das assertivas da questão em análise:

    a) Está perfeita. A decisão de suspensão é constitutiva, sem dúvida, pois o processo só para com o pronunciamento judicial. Por sua vez os seus efeitos retroagem à data do evento ensejador da suspensão. Ex. Desde da morte da parte.

    b) Questão absurda. Implica a suspensão do processo conforme bem alude o art. 265 do CPC.  

    Art. 265. Suspende-se o processo:

    I - pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

    C) Está errada a opção pois afronta o art. 306 do Código Adjetivo Civil de 1973:

    Art. 306. Recebida a exceção, o processo ficará suspenso (art. 265, III), até que seja definitivamente julgada.

    d) Como explicado em comentário abaixo, a conexão não suspende o feito.

    e) Está errada a assertiva pois no caso por ela exposto o processo só se suspenderá a partir da publicação da sentença ou acórdão. Observe:


     

    § 1o No caso de morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, ou de seu representante legal, provado o falecimento ou a incapacidade, o juiz suspenderá o processo, salvo se já tiver iniciado a audiência de instrução e julgamento; caso em que:

    a) o advogado continuará no processo até o encerramento da audiência;

    b) o processo só se suspenderá a partir da publicação da sentença ou do acórdão

  • Letra A. Não sei se seria a regra.

    Natureza Jurídica do Ato que suspende o processo
    Prevalece o entendimento de que a suspensão do processo tem a natureza declaratória, ou seja, ela na verdade é declarada pelo juiz, o que significa dizer que o processo já estava suspenso por um ato que permite a suspensão. Ex: A morte é um fato processual que permite a suspensão do processo.

    Uma outra corrente (Pontes de Miranda e Diddier), entende que o ato que suspende é a decisão do juiz. Ele é quem determina a suspensão do processo, portanto a sua decisão é constitutiva, não obstante ter eficácia retroativa.

    Disponível em: http://dayvidcp.blogspot.com.br/2009/03/suspensao-do-processo.html



  • Sobre o item "d", é interessante citar a doutrina de Fredie Didier:


    A suspensão do processo nessa hipótese tem um pressuposto negativo. Somente será suspenso o processo, se não for possível a reunião de causas pendentes em um mesmo juízo. O vínculo de dependência (prejudicialidade ou preliminaridade), conforme já apontado, gera conexão, que, não implicando alteração de regra de competência absoluta ou reunião de causas que tramitem sob procedimento obrigatório, dá ensejo à reunião de processos em um mesmo juízo. Portanto, somente haverá suspensão de um processo à espera do outro se não for possível reuni-los para processamento e julgamento simultâneos. (in: Curso de Direito Processual Civil . v. 1. 9. ed. Salvador: Jus Podivm, 2008. p. 552-553).


  • Concordo com o colega robson sousa. 


    A afirmativa de que a decisão que suspende o processo por morte de uma das partes é constitutiva não é unânime. 

    Inclusive o STJ assim já se pronunciou:

    "PROCESSO CIVIL. MORTE DE UMA DAS PARTES. SUSPENSÃO DO PROCESSO. EFEITO EX TUNC. Conforme a doutrina e jurisprudência acerca da matéria, a morte de uma das partes suspende, desde a sua ocorrência, o curso do processo, pois, por ser meramente declaratório, o despacho de suspensão do processo retroage ao momento do óbito, tendo, assim, efeito ex tunc. Recurso provido. (STJ, Relator: Ministro FELIX FISCHER, Data de Julgamento: 15/04/2003, T5 - QUINTA TURMA)"


    Foi bom descobrir agora (e não na hora da prova) que o CESPE adota esse entendimento, mas mesmo assim eu ficaria na dúvida em cravar o gabarito como certo ou errado.


    Bons estudos!

  • A primeira parte da letra C está correta de acordo com o Novo CPC. A arguição de incompetência relativa é, agora, MATÉRIA DE CONTESTAÇÃO E NÃO SUSPENDE O PROCESSO.
  • NCPC

    A - PASSÍVEL DE ANULAÇÃO POR DIVERGÊNCIA DOUTRINÁRIA  [...]Isto se dá, uma vez que a decisão que determina a suspensão do processo em razão da morte da parte opera efeitos ex tunc, possuindo caráter apenas declaratório, e não constitutivo. Nesse sentido, diversos precedentes deste Superior Tribunal, inclusive de sua Corte Especial (EREsp 270.191-SP, rel. Min. Francisco Peçanha Martins, DJ 20.09.2004). Onde se lê morte de uma das partes, deve-se ler, também, extinção de uma pessoa jurídica (Fredie Didier Jr. Curso de Processo Civil, v. I, 7.ª ed., Salvador: Jus Podivm, 2007, p. 517). "Nelson Nery Júnior - Código de Processo Civil Comentado - Edição 2016"

    B - Art. 313. Suspende-se o processo: I – pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

    C - Art. 64, § 4º Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

    Art. 955. O relator poderá, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, determinar, quando o conflito for positivo, o sobrestamento do processo e, nesse caso, bem como no de conflito negativo, designará um dos juízes para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes.

    Art. 957. Ao decidir o conflito, o tribunal declarará qual o juízo competente, pronunciando-se também sobre a validade dos atos do juízo incompetente.

    D - Art. 55. § 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.

    E - Art. 313 § 1º Na hipótese do inciso I (pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador), o juiz suspenderá o processo, nos termos do art. 689.

    Art. 689. Proceder-se-á à habilitação nos autos do processo principal, na instância em que estiver, suspendendo-se, a partir de então, o processo.

    § 3º No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz determinará que a parte constitua novo mandatário, no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual extinguirá o processo sem resolução de mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou ordenará o prosseguimento do processo à revelia do réu, se falecido o procurador deste.

  • Alternativa C

     

    NCPC: Art. 340.  Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu, fato que será imediatamente comunicado ao juiz da causa, preferencialmente por meio eletrônico. 

    § 3o Alegada a incompetência nos termos do caput, será suspensa a realização da audiência de conciliação ou de mediação, se tiver sido designada.


ID
135181
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca dos efeitos da apelação, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) FALSO: EMENTA: AÇÃO PRINCIPAL E CAUTELAR- SENTENÇA CONJUNTA - APELAÇÃO - EFEITOS . A apelação interposta contra sentença que decide, ao mesmo tempo, a ação principal e a ação cautelar deve ser recebida nos efeitos devolutivo e suspensivo em relação à primeira e no efeito meramente devolutivo em relação à cautelar. b) FALSO: As hipóteses para concessão de apenas efeito devolutivo à apelação são as previstas no art. 520 do CPC. Portanto, a lei não confere discricionariedade ao Juiz.d) FALSO: V - rejeitar liminarmente embargos à execução ou julgá-los improcedentes; (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994)
  • Resposta correta alternativa C, devido ao disposto no art. 2o-B da Lei 9.494/97:

    Art. 2o-B.  A sentença que tenha por objeto a liberação de recurso, inclusão em folha de pagamento, reclassificação, equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive de suas autarquias e fundações, somente poderá ser executada após seu trânsito em julgado.

  • professor GAJARDONI: O STJ com a palavra. Quando se trata de julgamento conjunto com a principal, um pedaço da sentença é cautelar, um pedaço da sentença é principal. E, como regra, nas ações principais, de conhecimento, as apelações são recebidas no duplo efeito. Como eu resolvo esse problema? O STJ num precedente recente  entendeu que a apelação, quando julga junto, a principal e a cautelar, vai ter efeitos cindidos. Como assim, efeitos cindidos? Esse julgamento é de 15 de abril de 2009. para a parte que é cautelar, você aplica o art. 520, IV. Efeito só devolutivo. E para a parte que é principal, o art. 520, caput (que é duplo efeito). O STJ (Corte Especial) decidiu isso nos Embargos de Divergência 663570/SP (Nancy Andrighi).
  • resposta da letra C :
    Dados Gerais

    Processo:

    AG 176230 RJ 2009.02.01.006924-0

    Relator(a):

    Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND

    Julgamento:

    21/07/2009

    Órgão Julgador:

    OITAVA TURMA ESPECIALIZADA

    Publicação:

    DJU - Data::28/07/2009 - Página::166

    Ementa

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EFEITO DA SENTENÇA. CAPUT DO ARTIGO 520 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ADC N. 04. DUPLO EFEITO. EVITAR O ÔNUS AO ERÁRIO.
    1. A Apelação em questão ser recebida no duplo efeito, vez que ausentes as exceções do artigo 520, do Digesto Processual Civil.
    2. Noutro eito, no ordenamento jurídico pátrio, a antecipação da tutela contra a Fazenda Pública é vedada em casos específicos, como os expressamente mencionados na Lei nº 9.494/97, que devem ser interpretados restritivamente e são os seguintes: a) reclassificação ou equiparação de servidores públicos; b) concessão de aumento ou extensão de vantagens pecuniárias; c) concessão ou acréscimo de vencimentos; d) pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias a servidor público. Além disso, também não se pode conceder a antecipação da tutela quando esgote o objeto da ação, de forma irreversível.
    3. Sobre as vedações postas na Lei 9.494/97, o colendo Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento em plenário da ADC nº 4/98 , entendeu pela impossibilidade da antecipação de tutela em face da Fazenda Pública, que t (DJ 15/10/08) enha por pressuposto a constitucionalidade ou inconstitucionalidade do artigo da referida norma .
    4. E, considerando a decisão do STF, ADC 4/MC, julg. 21/10/99, e observando a jurisprudência uníssona da Suprema Corte (STF, AgRg Recl 2005, DJ 23/9/05); (STF, Recl. 4960, julg. 12/3/07), a apelação deve ser recebida no duplo efeito, eis que, recebida apenas no efeito devolutivo acarretará ônus financeiros adicionais à Agravante, pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias a servidor público.
    5. Recurso conhecido e provido.



  • LETRA B

    No ordenamento jurídico brasileiro, temos dois tipos de efeito suspensivo. O primeiro deles, o efeito suspensivo "ope legis", decorre automaticamente da lei. Assim, não há discricionariedade do juiz ou análise de algum pressuposto para concedê-lo. Decorre de forma automática da previsão legislativa. Um bom exemplo do efeito suspensivo "ope legis" é o da apelação. Em regra, o mero fato de se interpor a apelação já é o suficiente para a sentença de primeira instância ter a sua eficácia barrada.

     

    Já o efeito suspensivo "ope judicis" é aquele que depende de análise e concessão judicial. Não é automático. Nesta espécie de efeito suspensivo, o requerente deve preencher alguns pressupostos para que a eficácia da decisão judicial seja paralisada. Um bom exemplo desta espécie é o Agravo de instrumento. O instituto, por si só, não impede que a decisão interlocutória produza seus efeitos. O relator é quem analisa se concede ou não o efeito suspensivo. Outros bons exemplos são a impugnação ao cumprimento de sentença e os embargos à execução.

    http://jurisprudenciaeconcursos.com.br/espaco/diferenca-entre-efeito-suspensivo-ope-legis-e-efeito-suspensivo-ope-judicis


  • Alternativa D) O efeito do recurso, hoje, contra a impugnação (substituiu os embargos da Fazenda) vai depender da decisão do relator:

     

    NCPC, Art. 535.  A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:

    § 3o Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada:

    I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal;

    Art. 1015, Parágrafo único.  Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.

    Art. 1.019.  Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias:

    I - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão;


ID
135184
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que diz respeito à invalidade dos atos processuais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • o ato inexistente ou nulo não deve ser aproveitado, não intendi...
  • Princípio do Aproveitamento (art. 250 cpc):Art. 250. O erro de forma do processo acarreta unicamente a ANULAÇÃO dos atos que NÃO POSSAM SER APROVEITADOS, devendo praticar-se os que forem necessários, a fim de se observarem, quanto possível, as prescrições legais.Parágrafo único. Dar-se-á o APROVEITAMENTO dos atos praticados, desde que não resulte prejuízo à defesa.Por este princípio o juiz deve TENTAR aproveitar "independente do grau de defeto" o ato processual defeitusos; pode-se aproveitar o ato no todo, ou em parte, evitando-se "oa máximo" retroceder o processo por causa de eventual nulidade.Letra B CORRETA, é o Gabarito.
  • Alguém pode me explicar por que a letra "d" está errada?!
  • Lorena,

    a citação irregular é causa de nulidade do processo, mas a não citação do réu não é causa de nulidade do processo e sim de sua inexistência. Portanto, sua invalidação não se dá através de ação rescisória e sim da chamada querella nulitatis, que, apesar de ter "nulitatis" no nome, é uma ação declaratória de inexistência da relação jurídica processual e não tem prazo prescricional.

  • Parabéns, Carlos Eduardo, comentário sucinto e esclarecedor acerca do item "d" em comento.

    Por mim, nada a acrescentar.

  • O erro do item c seria "antes da sentença", uma vez que se trata de caso de competência absoluta, podendo o juiz reconhecer de ofício em qualquer tempo e grau de jurisdição.

     

    Alguém poderia confirmar?

    Agradeço desde já.

  •  Oi Patricia,

     

    A questão "c" versa sobre hipótese de incompetência relativa. Todavia, é uma exceção à regra de que a competência relativa apenas se argúi por meio de exceção (112, parágrafo único, CPC).

     

    O erro da assertiva está em dizer que ela pode ser reconhecida A QUALQUER TEMPO. Uma vez prorrogada a competência, o juiz não mais poderá declarar a incompetência de ofício, nem as partes poderão sustentar exceções. É o que se depreende do art. 114 do CPC:

    Art. 114. Prorrogar-se-á a competência se dela o juiz não declinar na forma do parágrafo único do art. 112 desta Lei ou o réu não opuser exceção declinatória nos casos e prazos legais.

     

    Abs.

  • Marília,

    acredito que o erro da alternativa A está em o juiz invalidar a citação, quando ele deverá apenas repetir o ato, dessa vez validamente.

  • Também não  compreendi o porquê da letra B está correta. Marcus Vinícius Rios Gonçalvez (Novo curso de direito processual civil, ed. Saraiva, 7ª ed, 2010, pág. 239) prescreve que o ato inexistente (espécie de defeito do ato processual) não é passível de convalidação, diferentemente do que ocorre com o ato nulo. Partindo dessa premissa achei que não fosse possível o ato inexistente ser aproveitado, considerando que apenas tem existência fática e não jurídica.

  • LETRA D

    Carlos Eduardo, valeu pelo esclarecimento!

    Lendo o livro do Alexandre Freitas Câmara encontrei a seguinte explicação:

    "A doutrina dominante costuma afirmar que, em não havendo citação válida, a sentença de mérito que venha a ser proferida no processo será inexistente. Também não nos parece, data venia, acertada esta posição."

    "A nosso juízo, é preciso, aqui, esclarecer uma distinção: antes do trânsito em julgado, tal sentença é, a nosso sentir, inválida (porque eivada de nulidade absoluta) e ineficaz. Com o trânsito em julgado, porém, ocorre a sanatória das validades intrínsecas do processo, desaparecendo a nulidade absoluta. A sentença, porém, permanece juridicamente ineficaz.

    Tal ineficácia pode ser alegada em ação rescisória, nos embargos do executado, ou até mesmo por demanda autônoma, tradicionalmente chamada querella nullitatis, e que nada mais é do que uma "ação declaratória de ineficácia da sentença proferida em processo  onde não se efetuou a citação válida do réu". (...) Tal ineficácia pode ser reconhecida, como visto, por qualquer meio processual que se revele idôneo."    

  • Olá Caio,

    Esta questão realmente é jogo duro! Confesso que errei a questão (fui seco na confissão e me lasquei rsrs)

    Enfim, a letra b está correta por trazer a balia o princípio da instrumentalidade das formas, o qual sustenta que o ato apenas será acomidado de nulidade caso não venha atingir sua finalidade.

    Pois bem, ao ler atentamente (foi o não ler atentamente que me fez errar esta bomba aqui...) a assertiva percebe-se que o juiz "tentará" aproveitar os atos, ou seja, não irá aproveitá-los independentemente do grau do vício.

    Outra coisa que você deve ter em mente é que a questão fala em ato processual viciado, e a figura do ato inexistente não se configura como um ato processual, sendo apenas um fato sem qualquer relevância jurídica devendo ser simplesmente desconsiderado por lhe faltar um pressuposto de existência. Ou seja, neste caso, por haver menção da expressão "ato processual viciado" deve-se ter em mente que a questão se refere ao ato nulo (nulidade absoluta) ou anulável (nulidade relativa).

    Espero ter ajudado!

    Abraços!
  • Alguém pode me explicar, por favor, o motiva da letra "a" estar errada?
    Grata
  • Quanto o erro do alternativa E:

    " A revogação da confissão pode ser feita por meio de petição dirigida ao juiz da causa, antes de proferida a sentença."

    Vejamos o artigo 352 do CPC:

    Art. 352.  A confissão, quando emanar de erro, dolo ou coação, pode ser revogada:

            I - por ação anulatória, se pendente o processo em que foi feita;

            II - por ação rescisória, depois de transitada em julgado a sentença, da qual constituir o único fundamento.

            Parágrafo único.  Cabe ao confitente o direito de propor a ação, nos casos de que trata este artigo; mas, uma vez iniciada, passa aos seus herdeiros.

  • Discordo do comentário do amigo Carlos Eduardo.
    A falta de citação não torna o processo inexistente, uma vez que o próprio CPC trata esse ato processual apenas como um requisito de validade.

  • Quanto à letra "b", o entendimento do STJ é que o princípio da instrumentalidade se aplica também às nulidades absolutas. um exemplo é o comparecimento do réu para se defender em um processo em que não fora regularmente citado.

    Em relãção a alternativa "d", é um caso típico de vício transrescisório, para o qual não há prazo prescricional.

  • Em relação a letra "e":

    No entanto, poderá a parte pleitear revogação de confissão. Mas isto, somente poderá ocorrer se se provar vício de consentimento (erro, dolo ou coação).(14) Para furtar-se aos efeitos da confissão assim viciada, o confitente terá, segundo o art. 352, de recorrer a :

    I – ação anulatória, se o processo em que confessou ainda estiver pendente;

    II – ação rescisória, se já houver sentença passada em julgado e a confissão constituir seu único fundamento.

    A legitimidade para propor estas ações é apenas do próprio confitente. Mas se, depois de iniciada a causa, vier a falecer o autor, seus herdeiros poderão dar-lhe prosseguimento (art. 352, p. único).



    Fonte: http://jus.com.br/revista/texto/2517/confissao-no-processo-civil#ixzz2OJO0gL1G
  • A: "o magistrado pode invalidar uma citação ex officio, até mesmo porque se trata de um vício transrescisório, mas, se o réu apresentar a sua resposta, e não se manifestar sobre isso, há preclusão da possibilidade de invalidação do procedimento por tal motivo, independentemente da verificação da ocorrência de prejuízo" (Didier)
    C: a incompetência em razão da abusividade de uma cláusula de foro de eleição é RELATIVA. O magistrado pode conhecê-la de ofício, desde que o réu ainda não tenha contestado a ação. (art. 112, parágrafo único c/c art. 114)
    D: vício transrescisório
    E: a revogação de confissão se dá por meio de ação própria.
  • Letra B. Correta.

    O princípio da fungibilidade dos meios processuais é a manifestação doutrinária e jurisprudencial mais clara de aplicação do princípio do aproveitamento dos atos processuais defeituosos. De acordo com tal princípio, é possível aproveitar um ato processual, indevidamente praticado, com outro ato. É a versão processual da regra do ato nulo (art. 170 do CC). O princípio da fungibilidade diz respeito, inclusive, a qualquer juízo de admissibilidade (juízo a validade do procedimento/ato postulatório), seja relativo ao recurso, seja relativo ao procedimento principal, como vem pugnando a mais prestigiada doutrina.

    Disponível em: http://iurehabemus.blogspot.com.br/2011/02/processo-civil-invalidades-processuais.html


  • Acredito que o erro da alternativa c esteja no fato de que o Juiz somente podera declinar de sua competência em razão de abusividade em clausula de foro de eleição ( que se da em relação a competência territorial, portanto relativa), quando esta proceder de contrato de adesão.

    • ALTERNATIVA A - INCORRETA
    • a) A citação pode ser invalidada de ofício pelo magistrado a qualquer tempo, antes da sentença.
    • Art. 247. As citações e as intimações serão nulas, quando feitas sem observância das prescrições legais.


    • ALTERNATIVA B - CORRETA
    • b) O juiz deve tentar aproveitar o ato processual defeituoso, independentemente do grau do defeito.
    • Art. 250. O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo praticar-se os que forem necessários, a fim de se observarem, quanto possível, as prescrições legais.

      Parágrafo único. Dar-se-á o aproveitamento dos atos praticados, desde que não resulte prejuízo à defesa.


    • ALTERNATIVA C - INCORRETA
    • c) O juiz pode reconhecer de ofício a qualquer tempo, antes da sentença, a sua incompetência em razão da abusividade de uma cláusula de foro de eleição.
    • Art. 114. Prorrogar-se-á a competência se dela o juiz não declinar na forma do parágrafo único do art. 112 desta Lei ou o réu não opuser exceção declinatória nos casos e prazos legais.

      Art. 112. Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.

      Parágrafo único. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu.


    • ALTERNATIVA D - INCORRETA
    • d) Decisão judicial proferida à revelia de réu que não foi citado não poderá ser invalidada após o prazo da ação rescisória.
    • Causa de nulidade absoluta que pode ser decretada a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição.


    • ALTERNATIVA E - INCORRETA
    • e) A revogação da confissão pode ser feita por meio de petição dirigida ao juiz da causa, antes de proferida a sentença.
    • Art. 352. A confissão, quando emanar de erro, dolo ou coação, pode ser revogada:

      I - por ação anulatória, se pendente o processo em que foi feita;

      II - por ação rescisória, depois de transitada em julgado a sentença, da qual constituir o único fundamento.

  • Quanto a alternativa C,

    CPC/15, Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações. § 1º A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico. § 2º O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes. § 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

  • NCPC

     

    Art. 393.  A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

    Parágrafo único.  A legitimidade para a ação prevista no caput é exclusiva do confitente e pode ser transferida a seus herdeiros se ele falecer após a propositura.


ID
135187
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a opção correta quanto à execução de título judicial em face da fazenda pública.

Alternativas
Comentários
  • c) FALSO: As hipóteses para emarbargos pela Fazenda Pública estão no art. 741 do CPC.
  • Sobre a alternativa 'd', a título de exemplo:"Súmula 45 - TRF - 1º Região (28.03.01) - Não é devida a inclusão de juros moratórios em precatório complementar, salvo se não foi observado o prazo previsto no artigo 100, parágrafo 1º da Constituição Federal no pagamento do precatório anterior."
  • O ERRO DA ALTERNATIVA "C" Art. 741. Na execução contra a Fazenda Pública, os embargos SÓ PODERÃO VERSAR SOBRE: (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005) I – falta ou nulidade da citação, se o processo correu à revelia; (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005) II - inexigibilidade do título; III - ilegitimidade das partes; IV - cumulação indevida de execuções; V – excesso de execução; (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005) VI – qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que superveniente à sentença; (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005) Vll - incompetência do juízo da execução, bem como suspeição ou impedimento do juiz
  • O ERRO DA ALTERNATIVA "B"

    Rol taxativo. Os embargos do devedor na execução contra a Fazenda Pública só poderão vir fundamentados em uma das hipóteses taxativas do CPC 741. À falta de cumprimento dessa disposição legal, o juiz deve indeferir LIMINARMENTE os embargos, conforme dispõe o CPC 739 II.”

    Comentário extraído do livro de Código de Processo Civil, JUNIOR,Nelson Nery e NERY, Rosa Maria, pág. 916.

    Art. 739. O juiz rejeitará liminarmente os embargos:

            II - quando inepta a petição (art. 295);
  • O ERRO DA ALTERNATIVA 'E'
    Art. 475. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença: (Redação dada pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001) I - proferida contra a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município, e as respectivas autarquias e fundações de direito público; (Redação dada pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001) II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução DE DÍVIDA ATIVA DA FAZENDA PÚBLICA (art. 585, VI). (Redação dada pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001) § 1o Nos casos previstos neste artigo, o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal, haja ou não apelação; não o fazendo, deverá o presidente do tribunal avocá-los. (Incluído pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001) § 2o Não se aplica o disposto neste artigo sempre que a condenação, ou o direito controvertido, for de valor certo não excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, bem como no caso de procedência dos embargos do devedor na execução de dívida ativa do mesmo valor. (Incluído pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001) § 3o Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em jurisprudência do plenário do Supremo Tribunal Federal ou em súmula deste Tribunal ou do tribunal superior competente. (Incluído pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001) .
    “Embargos à execução fundada em título judicial. Fazenda Pública. Quando a execução se funda em título judicial, nem a sentença que indefere liminarmente ou que rejeita os embargos opostos pela Fazenda, nem a que acolhe os embargos opostos contra a Fazenda Pública estão sujeitas ao reexame necessário, pois a norma alude apenas à sentença que acolhe embargos opostos à execução da dívida ativa, ou seja, em execução fiscal.” Comentário extraído do livro de Código de Processo Civil, JUNIOR,Nelson Nery e NERY, Rosa Maria, pág 624
  • O ERRO DA ALTERNATIVA "A"
    Acredito que podemos responde-la com base no CPC Art. 739-A,§ 3o , através de uma interpretação extensiva do mesmo.

    Art. 739-A.  Os embargos do executado não terão efeito suspensivo. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).

    § 3o  Quando o efeito suspensivo atribuído aos embargos disser respeito apenas a parte do objeto da execução, essa prosseguirá quanto à parte restante. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).

  •  LETRA A - ERRADA - FUNDAMENTO: "Quando os embargos forem parciais, a execução, nos termos do §3º, do art. 739-A do CPC, prosseguirá quanto à parte não embargada. Tal regra aplica-se aos embargos opostos pela Fazenda Pública. Nesse caso, a execução deve prosseguir relativamente ao valor equivalente à parte incontroversa, expedindo-se, quanto a essa parte, o precatório. Em tal situação, não está havendo o fracionamento vedado no parágrafo 4º do art. 100 da Constituição Federal, eis que não se trata de intenção do exequente de repartir o valor para receber uma parte por requisição de pequeno valor e a outra, por precatório". (Didier, Cunha, Braga e Oliveira, Curso de Direito Processo Civil, v. 5, p. 711)
    LETRA B - ERRADA FUNDAMENTO:
    Art. 739. O juiz rejeitará liminarmente os embargos:
    I - quando intempestivos;
    A assertiva diz expressamente que os embargos foram tempestivos, então não pode o juiz rejeitá-los liminarmente.
    LETRA C - ERRADA - FUNDAMENTO: Desde que a execução seja de título judicial, os embargos só podem versar sobre as matérias listadas no art. 741 do CPC.

    LETRA D - CORRETA - FUNDAMENTO é o entendimento do STF:
    "CONSTITUCIONAL. CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTAR. JUROS DE MORA ENTRE A DATA DA EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO E A DO EFETIVO PAGAMENTO. CF. ART. 100, §1º Hipótese em que não incidem juros moratórios, por falta de expressa previsão no texto constitucional e ante a constatação de que, ao observar o prazo ali estabelecido, a entidade de direito público não pode ser tida por inadimplente. Orientação, ademais, já assentada pela Corte no exame da norma contida no art. 33 do ADCT. Recurso extraordinário conhecido e provido" (STF, 1ª T. RE n. 305.186/SP, Rel. Min. Ilmar Galvão, j. em 17.09.2002)
    LETRA E - ERRADA - FUNDAMENTO:
    "Julgados os embargos opostos pela Fazenda Pública, a sentença não está sujeita a reexame necessário, de vez que o reexame já foi procedido em relação à sentença do anterior processo de conhecimento, além de o art. 475, II, do CPC aludir, apenas, a embargos opostos à execução fiscal , excluindo-se aqueles opostos à execução não fiscal, ou seja, àquela fundada em sentença condenatória" ((Didier, Cunha, Braga e Oliveira, Curso de Direito Processo Civil, v. 5, p. 715)
     

     

  • Letra a - Assertiva Incorreta - É entendimento da Corte Superior do STJ que, quando em execução contra Fazenda Pública houver parcela incontroversa, em relação a ela pode ocorrer a expedição de precatório, mesmo que a outra parte da execução continue em curso.

    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. VALOR INCONTROVERSO. EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO OU REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. COISA JULGADA MATERIAL.
    CARACTERIZAÇÃO. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL.
    1. No atinente à aplicação do art. 739, § 2º, do CPC, e com fulcro neste dispositivo,  o Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento de que a execução da parte incontroversa constitui execução definitiva, sendo possível a expedição de precatório do valor a ela pertinente, prosseguindo-se a execução da parte não embargada, se esta houver.  Não há, pois, ofensa à sistemática constitucional do precatório prevista no art. 100, § 4º, da Constituição Federal de 1988, bem como ao art. 730 do Código de Processo Civil. A execução contra a Fazenda Pública é juridicamente possível quando se pretende a expedição de precatório, relativo à parte incontroversa do débito. Precedentes: (EREsp 658.542/SC, DJ 26.02.2007; REsp 522.252/RS, DJ 26.02.2007; AgRg nos EREsp 716.381/P,  DJ 05.02.2007).
    2. A Corte Especial decidiu nos Embargos de Divergência, em Recurso Especial, nº 721791/RS, de relatoria do Ministro Ari Pagendler, que restou vencido, tendo o Ministro José Delgado sido designado para lavrar o acórdão, no sentido de ser possível a expedição de precatório da parte incontroversa em sede de execução contra a Fazenda Pública.
    3. Recurso especial provido.
    (REsp 1114934/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/03/2011, DJe 29/03/2011)
  • Letra d - Assertiva Correta - Importante ressaltar que os juros moratórios não serão devidos entre a expedição do precatório e o efetivo pagamento caso este se realize dentro do prazo constitucional. Ocorrendo dessa forma, não há que se falar em inadimplemento e a consequente mora, pois o débito foi adimplido dentro do lapso temporal estatuído pela Carta Maior.

    CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PRECATÓRIO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL NO PROCESSAMENTO DE PRECATÓRIOS. POSSIBILIDADE. SEQUESTRO DE RECURSOS FINANCEIROS. INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS. PAGAMENTO QUE NÃO DESRESPEITOU O PRAZO PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DA MORA. JUROS COMPENSATÓRIOS EM CONTINUAÇÃO.
    1. O Presidente do Tribunal local é competente para corrigir erro de cálculo, nos termos do disposto no art. 1º- E da Lei 9.494/97, incluído pela Medida Provisória 2.180-35/2001, em que se lhe permite, de ofício ou a requerimento das partes, proceder à revisão das contas elaboradas para aferir o valor dos precatórios antes de seu pagamento ao credor.
    2. Consoante reiterada jurisprudência do STJ, no tocante à incidência de juros de mora na atualização de precatório complementar, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, ao julgar, em 17.9.2002, o Recurso Extraordinário n. 305.186/SP, Rel.
    Min. Ilmar Galvão, publicado no DJ 18.10.2002, Seção I, pág. 49, decidiu não serem devidos os juros moratórios no período compreendido entre a data de expedição e a do efetivo pagamento de precatório judicial, no prazo constitucionalmente estabelecido, à vista da não-caracterização, na espécie, de inadimplemento por parte do Poder Público.
    (...)
    (RMS 30.268/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/02/2011, DJe 04/03/2011)
  • Item A:

    Sumula n° 31, AGU
    :

    É cabível a expedição de precatório referente a parcela incontroversa, em sede de execução ajuizada em face da Fazenda Pública.
  • Questão mal  feita, baseada em palavars de ementa.

     O efetivo pagamento pode ocorrer depois do prazo constitucional. Como, alíás, na grande maioria das vezes ocorre.
    Sendo efetivamente feito fora do prazo, incide juros de mora.

    art. 100§ 5º É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente. 
  • Súmula Vinculante n. 17/STF: Durante o período previsto no § 1º [atual § 5º - EC n. 62/09] do art. 100 da CF, não incidemi juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos.*Pois os juros de mora só incidem a partir do atraso no pagamento, ou seja, decorrido o exercício financeiro a partir de janeiro do ano seguinte. Ex. preca. Inscrito em 1º de julho de 2009, deve ser pago até 31/12/2010. Passado este prazo, incidirão juros moratórios a partir de 1º/02/2011.44
  • Será que a justificativa da D não é essa aqui prevista da própria CF? Sei que a questão fala em jurisprudência dominante,mas...

    § 12. A partir da promulgação desta Emenda Constitucional, a atualização de valores de requisitórios, após sua expedição, até o efetivo pagamento, independentemente de sua natureza, será feita pelo índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança, e, para fins de compensação da mora, incidirão juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, ficando excluída a incidência de juros compensatórios.

  • ALTERNATIVA D - Mal elaborada - incompleta


    Não incidirão juros se o pagamento efetivamente se realizar até o final do exercício seguinte, conforme a sistemática dos precatórios.

    A alternativa fala que não incidem juros da data da expedição até o efetivo pagamento. E se este ocorrer depois do prazo a que se refere §5º do art. 100 da CF???

    É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.

  • Letra E, pegadinha clássica.

    A remessa necessária deverá ser realizada quando a sentença julgar procedente embargos à execução fiscal.

    CPC/15 Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença: I – proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público; II – que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal.

  • Alternativa D

    Súmula Vinculante 17: Durante o período previsto no parágrafo 1º do artigo 100 da Constituição (até o final do exercício seguinte), não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos.

    Porém, “incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e da requisição ou do precatório” ((REs) 540857 e 592869). 


ID
135190
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a opção correta no que tange à prova.

Alternativas
Comentários
  •                                          Alternativa - C
                               
                                             "O conceito de notoriedadeé relativo, possui limitações de tempo, espaço e esfera social."
                                              
                                             SANTOS, Moacyr Amaral.
  • " É notório o fato cujo conhecimento faz parte da cultura normal própria de pessoas de um determinado grupo social, no tempo em que é proferida a decisão, e sobre o qual é dispensável a controvérsia sobre sua ocorrência" [01].

    "A notoriedade é a qualidade de certos fatos que os tornam reconhecidamente conhecidos e indiscutíveis, de maneira que produzir sua prova em nada aumentaria a convicção que o juiz e as partes têm quanto a sua veracidade.Todavia, o conhecimento e a verdade do fato independem de sua notoriedade. O juiz deve estar convencido da verdade do fato notório, como está  de qualquer outro fato. "
    01 - O Fato Notório – Nelson Palaia

  • ALTERNATIVA C - CORRETA

    a) ERRADA Art. 343, CPC - Quando o juiz não determinar de ofício, compete a cada parte requerer o depoimento pessoal da outra, a fim de interrogá-la na audiência de instrução e julgamento. parágrafo segundo: se a parte intimada não comparecer, ou comparecendo, se recusar a depor, o juiz lhe aplicará a pena de confissão. Sendo assim, quando o depoimento é determinado de ofício pelo juiz o não comparecimento da parte não tem qualquer consequencia, mas quando o depoimento for requerido pela parte contrária e nao compareceer, há presunçao de confissao (Elpídio Donizetti).

    b) ERRADA - A confissao não é prova absoluta que possa embasar, sozinha, a decisão do juiz,

    d) ERRADA - Súmula 149/STJ - a prova exclusivamente testemunhal nao basta à comprovaçao da atividade rurícola, para efeito de obtençao de benefício previdenciário.

    e) ERRADA - art. 426, II, CPC - compete ao juiz formular [os quesitos] que entender necessários ao esclarecimento da causa.

    BONS ESTUDOS!

     

  • item a - ERRADO - de acordo com o art. 343, §1º, serão presumidos veerdeiros os fatos OS FATOS CONTRA ELA ALEGADOS, e não os fatos sobre os quais seria interrogada.

    o restante es5tá de acordo com o afirmados pelos demais colegas.
  • Complementando o comentário da Raíssa: 

    Sendo assim, quando o depoimento é determinado de ofício pelo juiz, caracteriza-se o INTERROGATÓRIO, o não comparecimento da parte não tem qualquer consequência, POIS O ART 342 QUE TRATA SOBRE O INTERROGATORIO, NÃO IMPÕE ESSA PENA, POR ISSO NÃO PODE SER APLICADA. Mas quando o depoimento for requerido pela parte contrária (DEPOIMENTO PESSOAL – ART. 343) e a parte intimada não comparecer, há presunção de confissao SOBRE OS FATO CONTRA ELA ALEGADOS
  • A CESPE adora brincar com a diferenciação entre INTERROGATORIO E DEPOIMENTO PESSOAL... em toda prova tem uma alternativa assim...

ID
135193
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerando que determinada pessoa tenha seu automóvel abalroado por veículo de propriedade da União utilizado em serviço e que, com a finalidade de alcançar a reparação de seu patrimônio, ajuíze contra a União ação sob o rito sumaríssimo previsto na Lei dos Juizados Especiais Cíveis Federais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A resposta consta no art. 11 da Lei 10.259/01ART.11. A entidade pública ré deverá fornecer ao juízado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, apresentando-a ATÉ A INSTALAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
  • CPCDO PROCEDIMENTO SUMÁRIO Art. 275. Observar-se-á o procedimento sumário: d) de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre;
  • A resposta está no art. 11 da Lei n° 10.259/95:
    Art. 11. A entidade pública ré deverá fornecer ao Juizado a
    documentação de que disponha para o esclarecimento da causa,
    apresentando-a até a instalação da audiência de conciliação.
    Resposta: “e”
  • Comentado por OSMAR FONSECA há mais de 2 anos
     CPC .DO PROCEDIMENTO SUMÁRIO  Art. 275. Observar-se-á o procedimento sumário: 
    d) de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre;

    Caro, Osmar!

    Observe que, no caso em questão, o automóvel que provocou o albaroamento pertence à União, desta feita não há que se aplicar o procedimento sumário ou o procedimento sumaríssimo dos juizados especiais estaduais, porque a competência é, segundo estabelece a questão, dos Juizados Especiais FEDERAIS, que tem procedimento próprio. 

    Se, neste mesmo exemplo, no entanto, o valor for superior a 60 sm, a competência passará a ser da JUSTIÇA FEDERAL, uma vez que a ré é a União.
  • Conforme postou um colega acima, a resposta está, de fato, no art. 11 da lei 10259/01

    Art. 11. A entidade pública ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, apresentando-a até a instalação da audiência de conciliação.

    Assim, i
    ndependentemente de pedido, a entidade pública deve juntar aos autos a documentação em seu poder que seja importante ao esclarecimento da causa, até a instalação da audiência de conciliação.
  • Justificativa "c" e "d":


    O exame técnico é possível e será realizado antes da audiencia, conforme prevê a Lei 10.259:

    Art. 12. Para efetuar o exame técnico necessário à conciliação ou ao julgamento da causa, o Juiz nomeará pessoa habilitada, que apresentará o laudo até cinco dias antes da audiência, independentemente de intimação das partes.

  • Apresentação de documentos até a audiência de conciliação.

ID
135196
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

No que diz respeito à busca e apreensão, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • À busca e apreensão aplica-se o art. 806 do CPC, forçando o autor a ingressar com a ação principal no prazo de 30 dias, contados de sua efetivação. Flávio Tartuce - Processo Civil para Concursos Públicos, 2007, p. 200.
  • Gostaria de lembrar a colega que o  a busca e apreensão poderá ser uma cautelar satisfativa, caso em que não precisaria se ingressar com o processo principal.

  •  Alguém saberia dizer por que a alternativa "b" está errada, tendo em vista o teor do que dispõe o art. 840 do CPC: "Art. 840. Na petição inicial exporá o requerente as razões justificativas da medida e da ciência de estar a pessoa ou a coisa no lugar designado."

     

    Ou seja, é requisito da petição inicial que o autor indique o local onde se encontra o bem a ser apreendido.

  • A letra D: Errada. Na busca e apreensão não se analisa o eventual direito material do requerente   , mas apenas pressupostos cautelares

  • acho que a alternativa b está errada porque não há necessidade de prova inequívoca.

  • a) CORRETA. A busca e apreensão pode ser medida de natureza tipicamente cautelar ou de natureza satisfativa, neste caso quando a própria tutela requerida ou a ser requerida no processo principal é a busca e apreensão (p. ex.: obrigação de entrega de coisa - art. 461 e ss. do CPC).

    b) ERRADA. É fato que o requerente pode equivocar-se quanto à sua ciência em relação ao local em que se encontra a coisa ou a pessoa, ou mesmo é fato que ele pode apresentar prova inequívoca da localização daquilo que pretenda buscar e apreender, mas, no meio tempo entre o deferimento da medida e a diligência do oficial de justiça, a coisa ou a pessoa podem ter mudado de lugar; e é óbvio que, nesses casos, o Código não pode simplesmente levar a resultado absurdo: extinção da cautelar de busca e apreensão. Ocorrerá que o juiz, dentro do seu poder geral de cautela, abrirá prazo para o requerente indicar novo endereço.

    Não confundir a prova inequívoca aqui mencionada com a ciência exigida pelo Código (art. 840), nem com aquela referente à antecipação dos efeitos da tutela (art. 273 do CPC).

    c) ERRADA. Art. 804. É lícito ao juiz conceder liminarmente ou após justificação prévia a medida cautelar, sem ouvir o réu, quando verificar que este, sendo citado, poderá torná-la ineficaz; caso em que poderá determinar que o requerente preste caução real ou fidejussória de ressarcir os danos que o requerido possa vir a sofrer. Art. 812. Aos procedimentos cautelares específicos, regulados no Capítulo seguinte, aplicam-se as disposições gerais deste Capítulo. Art. 841. A justificação prévia far-se-á em segredo de justiça, se for indispensável. Provado quanto baste o alegado, expedir-se-á o mandado que conterá [...]

    d) ERRADA. Exige-se mais que a probabilidade do direito apenas no caso de busca e apreensão de cunho satisfativo.

    e) ERRADA (duplamente). Na busca e apreensão prevista em lei especial, o rito é aquele definido na lei especial. Se esta nada definir, independentemente da natureza da medida (assecuratória ou satisfativa/antecipatória), o rito será aquele definido no livro do processo cautelar.

  • O professor Marcus Vinícius Rios Gonçalves ensina que é impróprio falar em "cautelar satisfativa" de busca e apreensão. Diz que "quando o autor satisfaz-se, em definitivo, com a busca e apreensão, a ação proposta não terá natureza cautelar, mas principal, de conhecimento, e a liminar concedida será de tutela antecipada. A ação cautelar de busca e apreensão é sempre acessória, não podendo se falar em satisfatividade da cautelar". Acredito ser bastante lógico esse entendimento.


ID
135199
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a opção correta acerca do direito da empresa.

Alternativas
Comentários
  • Em relação à alternativa "c", dispõe o Código Civil que:

     Art. 998. Nos 30 (trinta) dias subsequentes à sua constituição, a sociedade deverá requerer a inscrição do contrato social no Registro Civil das Pessoas Juridicas do local de sua sede.

  • "empresa é a organização de fatores de produção, ou melhor, é a atividade organizada para a produção e circulação de bens ou serviços, desenvolvida por uma pessoa natural (empresário) ou jurídica (sociedade empresária), por meio de um estabelecimento (complexo de bens organizados para o exercício da empresa."(Jones Figueirêdo e Mário Luiz Delgado, citados por Maria Helena Diniz - Código Civil Anotado)
  • A) Correta.
    Empresa é a atividade econômica organizada de produção ou circulação de bens ou serviços, adotando-se o perfil funcional da teoria de Alberto Asquini.
    O perfil subjetivo de empresa, segundo o qual a empresa se identificaria com o empresário (adotado no Direito Italiano) não é o aplicável no direito pátrio, que assenta o conceito jurídico de empresa em um contexto econômica.

    B) Errada.
    Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

    C) Errada.
    Sobre o registro, a sociedade empresária promove o seu registro na Junta Comercial do respectivo Estado; a sociedade simples, no registro civil das pessoas jurídicas. Adotando a sociedade simples um dos tipos da sociedade empresária, fará seu registro na Junta Comercial. O registro será requerido pela pessoa obrigada em  lei e, no caso de omissão ou demora, pelo sócio ou qualquer interessado.
    (Falta a base legal).

    D) Errada.
    Ante inteligência do art. 14 do CDC, depreende-se que as noções de profissionalismo, atividade econômica organizada e produção ou circulação de bens ou serviços demonstram que não estão presentes na análise das atividades de um profissional liberal. Ressalte-se também que, em rápida análise, constata-se que ficarão de fora do conceito de empresarialidade.

    E) Errada.
    Dizer que o direito comercial perdeu sua autonomia jurídica por causa do novo Código Civil é não perceber que a maior parte do seu objeto de regulação (falência e concordata, títulos de créditos, marcas e patentes, direito societário, registro de empresas etc) continua vivo e sem alteração sob o prisma científico, já que alterações legislativas de específicos tópicos regulados não tem o condão de modificar a estrutura científica de um ramo do direito.

  • Letra C.

    Art. 1.150. O empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e a sociedade simples ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o qual deverá obedecer às normas fixadas para aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empresária.

     

  • Lembrando que ser sócio não acarreta a condição de empresário, necessariamente

    Abraços

  • D) empresário é que exerce atividade ORGANIZADA (impessoal), não podendo realizar a ativdade-fim/devendo contratar terceiros.


ID
135202
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação ao direito societário, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....

    entretanto, devemos nos ater que há exceções, principalmente nas areas de comunicação(tv, rádio, jornais,etc)....os quais restringem capital 100 por cento estrangeiro bem como todos os administradores serem estrangeiros...

  •  Itens errados:

    A - Art. 977, CC Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.

    B - Art. 1.016, CC Os administradores respondem solidariamente perante a sociedade e os terceiros prejudicados, por culpa no desempenho de suas funções.

    C - Art. 971, CC O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.

    D - Art. 974, CC Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.

  • A - Errada.
    Art. 977. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.

    B- Errada.
    Art. 1.016. Os administradores respondem solidariamente perante a sociedade e os terceiros prejudicados, por culpa no desempenho de suas funções.

    C- Errada.
    Art. 971. O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.

    D- Errada.
    Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.

    E - Correta.
    Art. 1.126. É nacional a sociedade organizada de conformidade com a lei brasileira e que tenha no País a sede de sua administração.
    Parágrafo único. Quando a lei exigir que todos ou alguns sócios sejam brasileiros, as ações da sociedade anônima revestirão, no silêncio da lei, a forma nominativa. Qualquer que seja o tipo da sociedade, na sua sede ficará arquivada cópia autêntica do documento comprobatório da nacionalidade dos sócios.

  • A)O       que       o       CC/02       diz       é       que       não       se       pode       ter       sociedade       entre       cônjuges       diante       de        dois       regimes:       comunhão       universal       de       bens       e       separação       obrigatória.               Imaginem:       o       professor       resolve       se       casar       com       uma       senhora       rica       de       98       anos       –       o        CC,       nesse       caso,       impõe       que       o       regime       seja       o       da       separação       obrigatória.       O       professor,        então,       monta       uma       sociedade       com       ela       e       transfere       todos       os       bens       dela       para       esta        sociedade       e,       em       troca,       a       esposa       recebe       cotas.       Por       meio       de       transações,       o       valor       das        cotas       vai       sendo       diminuído       e,       consequentemente,       o       patrimônio       vai       sendo       dilapidado        –       é       uma       fraude       ao       direito       de       família       e,       por       isso,       há       a       proibição.        A       letra       A       não       está       correta

  • B) O       administrador       da       sociedade,       aquele       que       está       à       frente,       em       regra,       não       tem        responsabilidade,       mas       sim       deveres.       Assim,       não       se       poderia       invadir       o       seu       patrimônio        pessoal       para       responsabilizá-­‐lo       –       o       mesmo       raciocínio       é       utilizado       para       o       síndico       de        prédio,       que       não       será       necessariamente       responsável       pessoalmente       porque       ele        administra       as       dívidas       do       condomínio.        Na       sociedade,       a       dívida       não       é       do       administrador,       mas       da       sociedade.        O       administrador,       em       regra,       não       tem       responsabilidade,       salvo       se       agir       com       dolo        ou       culpa       (nesses       casos       responderá).       A       letra       B,       portanto,       está       errada.      

  • c)              O       empresário       rural       deve-­‐se       registrar       perante       a       junta       comercial.  

     

         Errada.       O       empresário       rural       não       tem       a       obrigação       de       se       registrar       porque       o        produtor       rural,       embora       tenha       complexidade,       conforme       artigo       971       do       CC/02,       é       regido       
    RFTRF2        Direito       Empresarial        O       presente       material       constitui       resumo       elaborado       por       equipe       de       monitores       a        partir       da       aula       ministrada       pelo       professor       em       sala.       Recomenda-­‐se       a       complementação       do        estudo       em       livros       doutrinários       e       na       jurisprudência       dos       Tribunais.       
           
                          www.cursoenfase.com.br               20
    pelo       direito       civil       e       não       pelo       empresarial.       O       registro       dele       é       o       registro       civil,       no       RCPJ,       e        essa       é       a       regra.        Art.       971.       O       empresário,       cuja       atividade       rural       constitua       sua       principal       profissão,        pode,       observadas       as       formalidades       de       que       tratam       o       art.       968       e       seus       parágrafos,        requerer       inscrição       no       Registro       Público       de       Empresas       Mercantis       da       respectiva        sede,       caso       em       que,       depois       de       inscrito,       ficará       equiparado,       para       todos       os       efeitos,        ao       empresário       sujeito       a       registro.        Porém,       caso       queira,       de       acordo       com       o       artigo       acima       mencionado,       poderá        registrar-­‐se       na       Junta       Comercial,       ocasião       em       que       será       equiparado       a       empresário.        Então,       o       empresário       rural       não       deve       proceder       ao       registro;       ele       pode       escolher.        Por       isso,       a       opção       está       incorreta.       

  • O       direito       empresarial       classifica       as       sociedades       de       algumas       formas,       sendo       uma        já       vista:       simples       e       empresária.       A       outra       classificação       é       olhar       a       sociedade       e       analisar       se        é       de       pessoas       ou       de       capital.        Para       definir       se       uma       sociedade       é       de       pessoas       ou       de       capital       deve-­‐se       verificar       se        a       figura       do       sócio       for       o       mais       importante       da       sociedade.       Acaso       positivo,       essa       sociedade        será       de       pessoas.       Isso       é       muito       diferente       da       sociedade       de       capital,       segundo       a       qual       o        que       mais       importa       é       o       dinheiro       e       não       o       sócio.        Como       identificar       a       sociedade?       Como       regra,       lendo       as       regras       da       sociedade.        Exemplo:       na       sociedade       de       pessoas,       se       ocorre       a       morte       de       um       sócio       e       não       pode        ser       substituído       por       herdeiro,       deve-­‐se       apurar       os       haveres,       pagar       para       o       espólio,       etc.       O        que       importava       era       aquela       pessoa.       Isso       é       uma       sociedade       de       pessoa.       Posso       vender        cotas,       participações       para       um       estranho?       Não.        Na       sociedade       de       capitais,       se       o       sócio       morre,       pode       entrar       o       herdeiro       -­‐       o       que        importa       é       o       dinheiro.       Pode       também       vender       livremente       a       participação?       Sim.        E       no       caso       do       sócio       interditado,       como       será       mandado       embora       se       a       figura       dele       é        importante?       No       caso,       a       preocupação       com       ele       denota       que       a       sociedade       é       de       pessoas,        daí       se       continua       dando       as       participações       societárias,       etc.       Essa       ideia       de       excluir       o       sócio        pela       interdição       pode       até       ser       de       sociedade       de       capitais,       mas       não       afasta       a       noção       de       ser        aquela       pessoa       importante.        A       opção       está       errada.      

  • Está       correto.       Considera-­‐se       determinada        sociedade       como       nacional       não        analisando       a       figura       dos       sócios,       mas       sim       quando       ela       tem       no       Brasil       a       sua       sede,       e        quando       segue       a       legislação       nacional.               O       CC/02       traz       exatamente       esses       dois       requisitos:       ter       sede       no       Brasil       e       seguir       a       lei        nacional,       pouco       importando       de       onde       vieram       os       sócios.               3.  Crise       Empresarial        Vamos       falar       agora       sobre       a       Lei       11.101/05,       ou       seja,       de       falência       e       recuperação.        O       professor       reafirma       que       o       entendimento       acerca       do       assunto       deve       ser       por       alto,        atendo-­‐se       a       questões       básicas       e       conceitos.       Exemplo:       quem       pode       falir,       quem       pode       se        valer       da       recuperaração,       quais       os       órgãos       que       lá       funcionam,       etc.             

  • A justificativa para a incorreção da alternativa D encontra-se no art. 1.030 e não no art. 974, ambos do NCC.

  • Sociedade responde por qualquer dano que causar

    Abraços

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 977. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.

    b) ERRADO: Art. 1.016. Os administradores respondem solidariamente perante a sociedade e os terceiros prejudicados, por culpa no desempenho de suas funções.

    c) ERRADO: Art. 971. O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.

    d) ERRADO: Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.

    e) CERTO: Art. 1.126. É nacional a sociedade organizada de conformidade com a lei brasileira e que tenha no País a sede de sua administração. Parágrafo único. Quando a lei exigir que todos ou alguns sócios sejam brasileiros, as ações da sociedade anônima revestirão, no silêncio da lei, a forma nominativa. Qualquer que seja o tipo da sociedade, na sua sede ficará arquivada cópia autêntica do documento comprobatório da nacionalidade dos sócios.


ID
135205
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Antônio emitiu, em 13/10/2009, cheque no valor nominal de R$ 3.000,00 para pagar móveis encomendados ao seu marceneiro Luís, fabricados com a ajuda de Marcos.

Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A - falsa

    Lei 7357/85 Art. 17. O cheque pagável a pessoa nomeada, com ou sem cláusula expressa "à ordem'', é transmissível por via de endosso.

    § 1º. O cheque pagável a pessoa nomeada, com a cláusula "não à ordem'', ou outra equivalente, só é transmissível pela forma e com os efeitos de cessão.

    Alternativa B - Falsa

    Art. 35. O emitente do cheque pagável no Brasil pode revogá-lo mercê de contra-ordem dada por aviso epistolar, ou por via judicial ou extrajudicial, com as razões motivadoras do ato.

    Parágrafo único. A revogação ou contra-ordem só produz efeito depois de expirado o prazo de apresentação e, não sendo promovida, pode o sacado pagar o cheque até que decorra o prazo de prescrição, nos termos do artigo 59 desta Lei.
     

    Art. 36. Mesmo durante o prazo de apresentação, o emitente e o portador legitimado podem fazer sustar o pagamento, manifestando ao sacado, por escrito, oposição fundada em relevante razão de direito.

    Alternativa C - Falsa

    Art. 21. Salvo estipulação em contrário, o endossante garante o pagamento.


    Parágrafo único. Pode o endossante proibir novo endosso; neste caso, não garante o pagamento a quem seja o cheque posteriormente endossado.

    Alternativa D - Correta

    Art. 7º. Pode o sacado, a pedido do emitente ou do portador legitimado, lançar e assinar, no verso do cheque não ao portador e ainda não endossado, visto, certificação ou outra declaração equivalente, datada e por quantia igual à indicada no título.
    § 1º. A aposição de visto, certificação ou outra declaração equivalente obriga o sacado a debitar à conta do emitente a quantia indicada no cheque e a reservá-la em benefício do portador legitimado, durante o prazo de apresentação, sem que fiquem exonerados o emitente, endossantes e demais coobrigados.
    § 2º. O sacado creditará à conta do emitente a quantia reservada, uma vez vencido o prazo de apresentação; e, antes disso, se o cheque lhe for entregue para inutilização.

    Alternativa E - Falsa

    Art. 31. O avalista se obriga da mesma maneira que o avalizado. Subsiste sua obrigação, ainda que nula a por ele garantida, salvo se a nulidade resultar de vício de forma.

  • Qual o erro da A.......

  • Também gostaria de saber o erro da alternativa "a", pois, não obstante o emitente tenha riscado a expressão "a ordem", ainda assim, o cheque presume-se título à ordem. Para elidir essa presunção, além de riscar a expressão deveria  ainda ser incluída a expressão "não à ordem".
  • Acredito que quando o emitente riscou o título, ele é transmitido como cessão civil de crédito e não por endosso, nos termos do §1º do art. 17 da lei do cheque:

    17, § 1º. O cheque pagável a pessoa nomeada, com a cláusula "não à ordem'', ou outra equivalente, só é transmissível pela forma e com os efeitos de cessão. 
  • Vide Lei nº 7.357/85.
    A - Errada.
    Art . 17 O cheque pagável a pessoa nomeada, com ou sem cláusula expressa ‘’ à ordem’’, é transmissível por via de endosso.
    § 1º O cheque pagável a pessoa nomeada, com a cláusula ‘’não à ordem’’, ou outra equivalente, só é transmissível pela forma e com os efeitos de cessão.

    B- Errada.
    Art . 21 Salvo estipulação em contrário, o endossante garante o pagamento.
    Parágrafo único - Pode o endossante proibir novo endosso; neste caso, não garante o pagamento a quem seja o cheque posteriormente endossado.

    C- Errada.
    Art . 21 Salvo estipulação em contrário, o endossante garante o pagamento.
    Parágrafo único - Pode o endossante proibir novo endosso; neste caso, não garante o pagamento a quem seja o cheque posteriormente endossado.

    Quem pode proibir novo endosso é o endossante.

    D- Correta.
    Art . 7º Pode o sacado, a pedido do emitente ou do portador legitimado, lançar e assinar, no verso do cheque não ao portador e ainda não endossado, visto, certificação ou outra declaração equivalente, datada e por quantia igual à indicada no título.

    § 1º A aposição de visto, certificação ou outra declaração equivalente obriga o sacado a debitar à conta do emitente a quantia indicada no cheque e a reservá-la em benefício do portador legitimado, durante o prazo de apresentação, sem que fiquem exonerados o emitente, endossantes e demais coobrigados.
    § 2º - O sacado creditará à conta do emitente a quantia reservada, uma vez vencido o prazo de apresentação; e, antes disso, se o cheque lhe for entregue para inutilização.

    E - Errada.
    Art . 31 O avalista se obriga da mesma maneira que o avaliado. Subsiste sua obrigação, ainda que nula a por ele garantida, salvo se a nulidade resultar de vício de forma.

  • A ALTERNATIVA  (A) É VERDADEIRA. ANTONIO APENAS RISCOU A EXPRESSÃO QUE NÃO PRECISARIA NEM VIR ESCRITA. PARA LUÍS NÃO PODER ENDOSSAR, TERIA QUE TER ESCRITO NÃO A ORDEM SEM PRECISAR SEQUER RISCAR O " OU A SUA ORDEM". QUESTÃO MUITO CONFUSA
  • Sobre a alternativa A), as explicações acima ainda não me convenceram.
    a) Mesmo que Antônio risque no cheque a expressão "ou à sua ordem", Luís pode endossar esse título.
    O único erro que encontrei foi a expressão que consta na alternativa  "ou à sua ordem", que na verdade não existe, conforme Art. 17 da Lei 7.357.
    Vejamos:
    Art . 17 O cheque pagável a pessoa nomeada, com ou sem cláusula expressa ‘’ à ordem’’, é transmissível por via de endosso.
    § 1º O cheque pagável a pessoa nomeada, com a cláusula ‘’não à ordem’’, ou outra equivalente, só é transmissível pela forma e com os efeitos de cessão.
    Por fim não há a mencionada expressão "ou à sua ordem".
    FOI A ÚNICA JUSTIFICATIVA QUE ENCONTREI PARA ALTERNATIVA ESTÁ ERRADA.
    SE ALGUÉM ACHAR OUTRA, POR FAVOR NOS AJUDE!!!


  • o erro da A é que quando Antônio risca a expressão "ou à sua ordem", é o mesmo que escrever uma cláusula não a ordem, que torna impossível o endosso.



    Meu problema está em achar o erro da C.

  • 4.2.1  Comentários        a)       Mesmo       que       Antônio       risque       no       cheque       a       expressão       "ou       à       sua       ordem",        Luís       pode       endossar       esse       título.               Estamos       discutindo       a       cláusula       à       ordem       e       a       cláusula       não       à       ordem       no       cheque.        A       cláusula       à       ordem       vem       escrita       em       todos       os       cheques.       Quer       dizer       que       a        pessoa       que       tem       o       cheque       pode       fazer       o       que       quiser       com       ele,       basta       que       o       nome       dela        esteja       no       cheque,       seguido       da       expressão       “à       ordem”.        O       importante       é       estudar       a       cláusula       não       à       ordem.       No       cheque,       basta       riscar       a        expressão       ou       colocar       um       “não”       na       frente.       Essa       cláusula       está        exterioriza        para        qualquer       pessoa       que       quem       está       com       cheque       não       “manda”       nele,       de       modo       que       ela        não       conseguirá       endossar.        A       questão       está       errada       porque       se       Antônio       riscou,       é       porque       não       quer       que       Luís        endosse       o       título.               b)       Se       Luís       endossar       o       cheque       para       Marcos,       este       pode       cobrar       o       cheque       de        Antônio       na       hipótese       de       este       ter       sustado       o       título       por       desacordo       com       Luís.        Luís       endossou

  • Luís       endossou       para       Marcos       e       quem       passou       o       cheque       foi       Antônio       (AàLà       M).        A       alternativa       está       dizendo       que       Marcos       poderá       cobrar       o       cheque       de       Antônio       na        hipótese       em       que       este       susta       o       título       por       desacordo       com       Luís.       É       uma       afirmação        completamente       aberta.        Nesse       sentido,       indaga-­‐se:       será       que       Marcos       pode       cobrar       o       título       sustado?       Aqui        vale       dizer       que       quando        um        cheque        é       sustado,        retira-­‐se        a       possibilidade       de        sua        cobrança.

           
                          www.cursoenfase.com.br               30
    Essa       alternativa,       do       modo       como       está       escrita,       dá       margem       à       interpretação       de        que       poderia       haver       cobrança       de       danos       morais,       materiais       ou       de       alguma       penalidade       a        Antônio,       o       que       daria       margem       a       eventual       prolongamento       em       uma       prova       discursiva,        mas       não       em       prova       objetiva.        Desse       modo,       percebe-­‐se       que       a       afirmação       é       simples:       o       terceiro       não       poderá        cobrar       do       devedor       principal       porque       sustou       o       cheque.       Então,       Marcos       não       poderá        cobrar       de       Antônio       porque       o       cheque       foi       sustado,       ou       seja,       retirou-­‐se       a       possibilidade       de        cobrança.        A       letra       B       encontra-­‐se       equivocada

  • Marcos,       recebendo       o       cheque       por       endosso       pode       proibir       um       novo       endosso?        Ele       pode       apor       cláusula       de       proibitiva       novo       endosso?       Não       faz       sentido       porque       o       cheque        é       o       único       título       que       tem       limite       para       endosso       –       só       pode       ser       endossado       uma       vez.       É       o        que       decidiam       em       meados       de       2009.       Hoje,       a       ideia       vem       mudando,       até       mesmo       com       a        Lei       da       CPMF.        A       alternativa       está       incorreta       porque       Marcos       não       pode       proibir       um       novo        endosso,       uma       vez       que,       em       regra,       não       haverá       novo       endosso       (só       vai       existir       o       de       Luís        para       Marcos).               d)       Luís       pode       apresentar       o       cheque       ao       sacado,       pedindo       que       lance       no       verso       do        título       declaração       de       que       a       quantia       ali       indicada       está       reservada       em       seu       benefício        durante       o       prazo       de       apresentação       do       título,       qualificando-­‐o       como       cheque       visado.        O       cheque       visado,       geralmente,       é       aquele       no       qual       o       banco       lança       um       carimbo        (mas       pode       também       ser       feito       pelo       sacado),       atestando       que       durante       aquele       período       há        fundos       na       conta       respectiva.       Desse       modo,       garante-­‐se,       naquele       momento,       a       quantia;        contudo,       se       posteriormente       ao       prazo       atestado       outro       cheque       for       compensado       pode        ser       que       o       valor       atestado       não       mais       subsista.        Essa       alternativa       é       um       possível       gabarito.

  • O       aval       condicionado       não       é       admissível.        Caso       o       aval       seja       aceito       nesses        condições       será       essa       condição       considerada       como       não       escrita.        A       letra       E       é       errada.               Pontuando:        Na       opção       C,       caso       Marcos       colocasse       a       cláusula       até       poderia       ocorrer       a        transferência,       mas       seria       com       efeitos       de       cessão       e       não       de       endosso.        Na       opção       D,       o       texto       não       favorece,       porque       o       conceito       da       literatura       de       cheque        visado       é       quando       o       Banco       carimba.       É       o       banco       dizendo       que       durante       o       prazo       garante       o        pagamento       pelo       cliente,       pois       ele       tem       dinheiro       em       conta       e       é       provável       que       ele       venha       a        pagar.       Seria,       por       exclusão       –       em       razão       do       péssimo       texto       –,       o       gabarito.             

  • Esses comentários não me convenceram. Onde está o erro da letra C?

  • GABARITO: Letra D

    ❌ Letra A ❌

    Lei de Cheque, Art. 17, § 1º O cheque pagável a pessoa nomeada, com a cláusula ‘’não à ordem’’, ou outra equivalente, só é transmissível pela forma e com os efeitos de cessão.

    Ao riscar a expressão "à sua ordem", parece manifesta a intenção de Antônio de impedir a circulação do crédito através do endosso.

    ❌ Letra B ❌

    "A sustação deverá ser requerida por escrito (...). Em qualquer caso, ela deve ser fundada em relevante razão de direito (Lei n o 7.357/85 – art. 36), não cabendo ao banco discutir a veracidade do motivo apontado. São exemplos de relevantes razões de direito a emissão do cheque mediante dolo ou coação, ou mesmo o descumprimento contratual do credor (desacordo comercial)" (Marlon Tomazette, Curso de Direito Empresarial)

    ❌ Letra C ❌

    "Em regra, o endossante garante a aceitação e o pagamento perante todos os credores que o título venha a ter. Todavia, ele pode limitar sua responsabilidade, não quanto ao valor, mas quanto às pessoas em face de quem ele garante a aceitação e o pagamento. O endossante, por meio de uma cláusula expressa no título, pode restringir as pessoas que poderão cobrá-lo. Essa cláusula é a proibição de um novo endosso (LUG – art. 15), que não retira a responsabilidade do endossante, nem impede propriamente a realização de um novo endosso, mas afasta a responsabilidade do endossante em face das pessoas a quem o título for posteriormente endossado. Quando o sacador insere a cláusula não à ordem, isso significa que o título só poderá ser transferido por meio de uma cessão de crédito. Já quando o endossante proíbe um novo endosso, o endosso ainda poderá ser realizado. Todavia, os novos endossatários do título não terão o direito de cobrar da pessoa que proibiu o novo endosso. Quem insere tal cláusula ainda será devedor indireto do título, mas só poderá ser cobrado pelo seu endossatário imediato. Trata-­se, em última análise, de uma restrição da responsabilidade do endossante, pouco usual, mas possível na letra de câmbio." (Marlon Tomazette, Curso de Direito Empresarial)

    LUG, Art. 15. O endossante, salvo cláusula em contrário, é garante tanto da aceitação como do pagamento da letra. O endossante pode proibir um novo endosso, e, neste caso, não garante o pagamento às pessoas a quem a letra for posteriormente endossada.

    ✔️ Letra D ✔️

    "A primeira modalidade de cheque é o cheque visado. Nessa modalidade, o banco sacado lança e assina no verso do título, declarando a existência de fundos suficientes, no valor do título, os quais ficarão reservados para a liquidação do cheque, pelo prazo para apresentação do título (Lei n o 7.357/85 – art. 7 o ). Em última análise, há a retirada do valor do cheque da conta do emitente dando extrema segurança ao credor" (Marlon Tomazette, Curso de Direito Empresarial)

    ❌ Letra E

    O aval deve necessariamente ser incondicional.

  • Diante do disposto na Lei de Cheques, "O cheque pagável à pessoa nomeada COM OU SEM a cláusula expressa "à ordem", é transmissível por via de endosso."

    Seria proibido o endosso caso contenha a cláusula "não à ordem".

    A lei uniforme do cheque fala em conter a expressão "não à ordem" e riscar a expressão "ou à sua ordem". Nesse sentido é o entendimento do BC https://www.bcb.gov.br/pre/pef/port/folder_serie_I_cheque.pdf

    Existem julgados de TJ estaduais na linha da assertiva, no sentido de proibição do endosso com o mero riscar da expressão "ou à sua órdem".(TJ-SP - AC: 10767984920188260100 SP 1076798-49.2018.8.26.0100, Relator: Alexandre David Malfatti, Data de Julgamento: 20/04/2021, 12ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 23/04/2021)(TJ-PA - AC: 00010724320118140015 BELÉM, Relator: EDINEA OLIVEIRA TAVARES, Data de Julgamento: 31/07/2018, 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO, Data de Publicação: 31/07/2018)

    Contudo, existem julgados em sentido diverso, inclusive um que chegou ao STJ, cujo REsp não foi conhecido.

    "E certo que se trata de títulos nominais, mas a emitente não vedou o endosso. O fato de constar riscada a cláusula à ordem não tem esse condão. Nesse ponto, cabe transcrever a lição do eminente Desembargador Silveira Paulilo sobre o tema (Ap. 7.210.662-4, 21ª Câmara de Direito Privado desta Corte, j. em 12.3.2008)" (STJ - AREsp: 1410725 SP 2018/0321642-7, Relator: Ministro MOURA RIBEIRO, Data de Publicação: DJ 30/04/2019)


ID
135208
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a opção correta quanto ao contrato de alienação fiduciária em garantia.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...
    Segundo Orlando Gomes, a alienação fiduciária em garantia é "o negócio jurídico pelo qual o devedor, para garantir o pagamento da dívida, transmite ao credor a propriedade de um bem, retendo-lhe a posse indireta, sob a condição resolutiva de saldá-la"

  • Letra A INCORRETA

      letra A alienação fiduciária em garantia consiste na transferência feita pelo devedor ao credor da propriedade resolúvel e da posse indireta de um bem infungível  (CC, art. 1.361) ou de um bem imóvel (Lei n. 9.514/97, arts. 22 a 33), como garantia de seu débito, resolvendo-se o direito do adquirente com o adimplento da obrigação, ou melhor, com o pagamento da dívida garantida.

    Letra B INCORRETA

    Não seria reitegração de posse e sim busca e apreensão.

  • Letra A - ERRADA - A Lei nº 9.514/97 instituiu a alienação fiduciária de coisa imóvel.

    Letra B - ERRADA - Art. 3º, caput, da Lei nº 9.514/97 -  O Proprietário Fiduciário ou credor, poderá requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida Iiminarmente, desde que comprovada a mora ou o inadimplemento do devedor

    Letra C - ERRADA - Art. 3º, §2º, da Lei nº 9.514/97 - No prazo do § 1o (5 dias após executada a liminar de busca e apreensão) o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.

    Letra D - CORRETA

    Letra E - ERRADA - Cuida, na realidade, de alienação fiduciária. 

  • A letra D está correta, conforme art. 1.361, § 1º, do CC:

    § 1º Constitui-se a propriedade fiduciária com o registro do contrato, celebrado por instrumento público ou particular, que lhe serve de título, no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do devedor, ou, em se tratando de veículos, na repartição competente para o licenciamento, fazendo-se a anotação no certificado de registro.

    O órgão competente, no caso é o Detran. Para o STJ o simples registro no Detran é suficiente para dar publicidade ao ato. Não há necessidade de duplicidade de registro, ou seja, fazer no RTD e no Detran também.
  • O arrendamento mercantil que é conhecido como leasing.
  • Alternativa D. Hoje, 18.05.19, está desatualizada: a alternativa traz imposição "só se constitui", mas o STF julgou que é uma faculdade.

    E, como norma transitória, fixou: "Quanto à alegação de ofensa a ato jurídico perfeito e à segurança jurídica, em razão dos convênios celebrados entre os órgãos de trânsito estaduais e os titulares das serventias extrajudiciais, o Colegiado conferiu interpretação conforme à Constituição aos dispositivos em exame, de modo a permitir que os convênios já pactuados por ocasião da edição da lei tivessem vigência até o término do prazo estabelecido, vedada qualquer prorrogação."

    Info 804.

    RE 611639/RJ, rel. Min. Marco Aurélio, 21.10.2015. (RE-611639)

    ADI 4333/DF, rel. Min. Marco Aurélio, 21.10.2015. (ADI-4333)

    ADI 4227/DF, rel. Min. Marco Aurélio, 21.10.2015. (ADI-4227)


ID
135211
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito de liquidação extrajudicial, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 6.024, DE 13 DE MARÇO DE 1974.


    Art . 18. A decretação da liquidação extrajudicial produzirá, de imediato, os seguintes efeitos:

    a) suspensão das ações e execuções iniciadas sobre direitos e interesses relativos ao acervo da entidade liquidanda, não podendo ser intentadas quaisquer outras, enquanto durar a liquidação;

    b) vencimento antecipado das obrigações da liquidanda;

    c) não atendimento das cláusulas penais dos contratos unilaterais vencidos em virtude da decretação da liquidação extrajudicial;

    d) não fluência de juros, mesmo que estipulados, contra a massa, enquanto não integralmente pago o passivo;

    e) interrupção da prescrição relativa a obrigações de responsabilidade da instituição;

    f) não reclamação de correção monetária de quaisquer divisas passivas, nem de penas pecuniárias por infração de leis penais ou administrativas.

  • A) ERRADA - Art . 1º As instituições financeiras privadas e as públicas não federais, assim como as cooperativas de crédito, estão sujeitas, nos termos desta Lei, à intervenção ou à liquidação extrajudicial, em ambos os casos efetuada e decretada pelo Banco Central do Brasil...

    B) ERRADA - Art . 3º A intervenção será decretada ex officio pelo Banco Central do Brasil, ou por solicitação dos administradores da instituição...

    C) ERRADA - Art . 36. Os administradores das instituições financeiras em intervenção, em liquidação extrajudicial ou em falência, ficarão com todos os seus bens indisponíveis não podendo, por qualquer forma, direta ou indireta, aliená-los ou onerá-los, até apuração e liquidação final de suas responsabilidades

    D) ERRADA - Art . 1º As instituições financeiras privadas e as públicas não federais, assim como as cooperativas de crédito, estão sujeitas, nos termos desta Lei, à intervenção ou à liquidação extrajudicial, em ambos os casos efetuada e decretada pelo Banco Central do Brasil...


     

  • Vencimento antecipado para haver o pagamento conjunto

    Abraços


ID
135214
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O fisco federal, em operação realizada em feira permanente, lavrou auto de infração contra determinado contribuinte e cobrou o tributo federal sonegado com juros de mora e penalidades, tendo estipulado prazo de quinze dias para esse contribuinte realizar o pagamento ou impugnar a cobrança.

Com relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CTN:

    Letra "C" correta.

    Art. 201 -  Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.

    Parágrafo único - A fluência de juros de mora não exclui, para os efeitos deste artigo, a liquidez do crédito.

     

  • Letras A e B - Assertiva Incorretas - A inscrição do débito é requisito essencial para que ele seja considerado dívida ativa. No entanto, após a inscrição, as informações colocadas no ato de ato de inscrição possuem presunção relativa de veracidade, admitindo-se prova em contrário.

    CTN - Art. 204. A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída.

    Parágrafo único. A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite.

  • Letra D - Assertiva Incorreta - Os tributos são receitas públicas de natureza derivada e não originária, como afirmou a questão.

     
    Receita pública originária:  é aquela proveniente do patrimônio 
    público, ou seja, o Estado aufere receita através de seu patrimônio 
    (bens e direitos) colocados à disposição da sociedade mediante 
    cobrança de determinado preço. 
    Em outras palavras, é a receita pública efetiva oriunda das rendas 
    produzidas pelos ativos do poder público, pela cessão remunerada de 
    bens e valores, aluguéis e ganhos  em aplicações financeiras ou em 
    atividades econômicas - produção, comércio ou serviços. 
     
    Receita pública derivada: O próprio nome já diz tudo. Esse tipo de 
    receita deriva do patrimônio da sociedade. O governo exerce a sua 
    competência ou o poder de tributar os rendimentos ou o patrimônio 
    da população. 
    Em outras palavras, são aquelas obtidas pelo Estado mediante seu 
    poder coercitivo. Assim sendo, o  Estado exige que o particular 
    entregue uma determinada quantia  na forma de tributos ou de 
    multas
  • O erro da alternativa E, penso eu, é indicar que a só formalização do auto de infração seria capaz de constituí-lo em dívida ativa. Afinal, segundo o art. 201 do CTN, a dívida ativa será constituída pela "repartição administrativa competente", qual seja a PFN, e não qualquer repartição que lavre um auto de infração tributário.

    Quanto ao mais, a multa tributária, segundo o art. 39, §2º, da Lei n. 4.320/1964, também será considerado dívida ativa de natureza tributária.
  • Resumo: 

    1) A obrigação Tributária nasce com a PRÁTICA DO FATO GERADOR

    2) O crédito Tributário é constituído com o LANÇAMENTO

    3) A inscrição na dívida ativa torna o crédito tributário EXIGÍVEL 

    - O Crédito tributário regularmente inscrito tem presunção RELATIVA de liquidez e certeza. Caso o devedor venha a impugnar, o ônus da prova recairá sobre ele. 

    - O fato de haver juros de mora a serem calculados não tem o poder de retirar a liquidez e certeza do crédito tributário regularmente inscrito. 

    Espero ter ajudado! 

    Bons estudos!! 

  • LETRA E - Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

    Parágrafo único. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.

  • Alternativa coerente é alternativa correta

    Abraços

  • Alternativa E:

    "Sobre o tema, esta Corte Superior de Justiça  firmou  compreensão  de  que, uma vez constituído o crédito tributário  pela  notificação  do  auto de infração, não há falar em decadência,  mas  em  prescrição,  cujo  termo  inicial  é a data da constituição  definitiva  do  crédito,  que  se  dá,  nos  casos  de lançamento  de  ofício,  quando não couber recurso administrativo ou quando   se   houver   esgotado   o  prazo  para  sua  interposição." (AgInt no REsp 1616541 / RO).

    Lançamento ocorre pela autoridade administrativa (art. 142, CTN), no caso os fiscais que lavraram o auto de infração, porém, a inscrição em dívida ativa somente se dá pela repartição administrativa competente (art. 201, CTN). Após essa inscrição a dívida passa a gozar da presunção de certeza e liquidez, conforme art. 204, CTN.

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
     

     

    ARTIGO 201. Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.

     

    Parágrafo único. A fluência de juros de mora não exclui, para os efeitos deste artigo, a liquidez do crédito.

  • Se o débito ainda não está inscrito, não configura dívida ativa.

    Ainda que inscrito estivesse, admite prova em contrário, uma vez que a presunção de liquidez e certeza é apenas relativa.

    A “c” é nosso gabarito! Os juros pelo atraso não ilidem a liquidez e certeza do crédito!

    A “d” e a “e” são absurdas


ID
135217
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a opção correta acerca da dívida ativa.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa b é a correta, por força do que dispõe o art. 2º, §5º, inciso II, da Lei 6.830/80 (Lei de Execuções Fiscais), "ex vi": "Art. 2º - Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida como tributária ou não tributária na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, com as alterações posteriores, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.(...)§ 5º - O Termo de Inscrição de Dívida Ativa deverá conter:I - o nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residência de um e de outros;II - o valor originário da dívida, bem como o termo inicial e a forma de calcular os juros de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato;III - a origem, a natureza e o fundamento legal ou contratual da dívida;IV - a indicação, se for o caso, de estar a dívida sujeita à atualização monetária, bem como o respectivo fundamento legal e o termo inicial para o cálculo;V - a data e o número da inscrição, no Registro de Dívida Ativa; eVI - o número do processo administrativo ou do auto de infração, se neles estiver apurado o valor da dívida."
  • O Código Tributário Nacional, apresenta dispositivo semelhante ao apresentado pela Andréa:

    Art. 202 - O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatóriamente:

    I - o nome do devedor e, sendo caso, o dos co-responsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros;

    II - a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos;

    III - a origem e a natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado;

    IV - a data em que foi inscrita;

    V - sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito.

  • A- Errada.
    Art. 203. A omissão de quaisquer dos requisitos previstos no artigo anterior, ou o erro a eles relativo, são causas de nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente, mas a nulidade poderá ser sanada até a decisão de primeira instância, mediante substituição da certidão nula, devolvido ao sujeito passivo, acusado ou interessado o prazo para defesa, que somente poderá versar sobre a parte modificada.

    B - Correta.
    Art. 202. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente:
    II - a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos;

    C - Errada.
     Art. 203. A omissão de quaisquer dos requisitos previstos no artigo anterior, ou o erro a eles relativo, são causas de nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente, mas a nulidade poderá ser sanada até a decisão de primeira instância, mediante substituição da certidão nula, devolvido ao sujeito passivo, acusado ou interessado o prazo para defesa, que somente poderá versar sobre a parte modificada.

    D- Errada.
    Art. 204. A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída.

    Parágrafo único. A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite.


    E- Errada.
    "PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO – VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC – INEXISTÊNCIA – EXECUÇÃO FISCAL – TAXA SELIC – LEGALIDADE – TRIBUTO DECLARADO PELO CONTRIBUINTE E NÃO-PAGO – PRESCRIÇÃO – TERMO A QUO – VENCIMENTO – SÚMULA 83/STJ. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, tratando-se de lançamento por homologação, com a entrega da DCTF e não havendo pagamento, considera-se desde logo constituído o crédito tributário, sendo dispensável a instauração de procedimento administrativo e respectiva notificação prévia. 2. Se o débito declarado somente pode ser exigido a partir do vencimento da obrigação, nesse momento é que começa a fluir o prazo prescricional. Agravo regimental improvido."(STJ - AGRESP 200900191167)
     

  • Letra A - Assertiva Incorreta -  A primeira parte da questão está correta, pois a dívida ativa não tributária resulta da constituição de débito de natureza não-fiscal, enquanto a dívida ativa tributária se origina de débitos de natureza fiscal. É o que prescreve o dispositivo legal abaixo.

    CTN - Art. 201. Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.

    O erro da questão reside do fato de afirmar que os vícios da inscrição na dívida ativa ocasionariam nulidade absoluta. Os erros podem ser convalidados até decisão de primeira instância, o que os tornam desvio de natureza relativa. É o que indica o art. 203 do CTn já transcrito pelos colegas.

  • Letra C - Assertiva Incorreta - De fato, a nulidade da inscrição da dívida ativa bem como dos atos dela decorrentes são de natureza relativa. Entretanto, tal vício pode ser sanado não apenas até o fim do processo administrativo tributário.  A correção do desvio pode ser feito já na fase judicial até a prolação da decisão dos embargos à execução fiscal, momento no qual ainda pode ser procedida a substituição do CDA.

    A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.
    (Súmula 392, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/09/2009, DJe 07/10/2009)
     
  • Letra D - Assertiva Incorreta - A primeira parte da afimativa está correta, pois a inscrição em dívida ativa de débito (fiscal ou não fiscal) só ocorre quando por meio da via administrativa não se alcança o adimplemento da obrigação pelo particular. Dessse modo, inscreve-se o débito em dívida ativa com o propósito de se gerar uma certidão de dívida ativa, título executivo extrajudicial, e assim gerar condições propícias à execução fiscal.

    CTN Art. 201. Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.

    Contudo, as informações constantes tanto no ato administrativo de inscrição quando na certidão de dívida ativa são protegidas pela presunção relativa de certeza e liquidez, podendo ser constratadas por meio de provas apresentadas pelo devedor por meio de exceção de pré-executividade ou embargos à execução.

    CTN - Art. 204. A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída.

    Parágrafo único. A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite.

  • Letra E - Nos caso de de tributos submetidos ao lançamento por homologação, a entrega de declaração pelo constribuinte por si só já constitui o crédito tributário, não sendo necessário lançamento ou qualquer outra movimentação da Fazenda Pública. Sendo assim, declarado o débito e não realizado o pagamento, pode de imediato o Fisco inscrevê-lo em dívida ativa.


    A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco.  (Súmula 436, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/04/2010, DJe 13/05/2010)

    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO. DIFERENÇA ENTRE AS INFORMAÇÕES PRESTADAS NAS GUIAS DENOMINADAS GFIP E OS VALORES RECOLHIDOS POR MEIO DE GUIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - GPS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Na hipótese em que o contribuinte declara o débito por meio de Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP, ou de documento equivalente, e não paga no vencimento, o STJ entende que o crédito tributário foi constituído, sendo, dessa forma, dispensável o lançamento. Precedentes. 2. In casu, inviável a concessão de Certidão Negativa de Débito 3. Agravo Regimental provido. (AgRg no Ag 937706/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/03/2008, DJe 04/03/2009)  
  • Discordo do gabarito:
    Pois a  questão "C" estaria correta: ....diz pode (opção), e não diz deve (obrigação)..., ora, se deve (obrigação) ser sanado até a 1ª fase processual judicial, o que dirá o menos em questão administrativa final... Abraços Netto.
  • Paciência!!! Acabei de fazer uma questão com entendimento divergente (27 • Q46484   Imprimir )
    Realmente, essa alternativa "b" não é correta. Assim dispõe o CTN:

    Art. 202. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente:
    I - o nome do devedor e, sendo caso, o dos co-responsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a 
    residência de um e de outros;
    II - a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos;
    III - a origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado;
    IV - a data em que foi inscrita;
    V - sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito.
    Parágrafo único. A certidão conterá, além dos requisitos deste artigo, a indicação do livro e da folha da 
    inscrição.
    Não é o detalhamento do cálculo dos juros que o dispositivo exige, e sim a quantia devida e a maneira de calcular os juros. Quem já viu uma certidão de dívida ativa sabe que não há detalhamento ou discriminação nenhuma de cálculo, mas apenas mera menção aos valores e a forma de cálculo dos juros.
  • Discordo do gabarito

    "Detalhamento do cálculo" é algo completamente diferente de "maneira de calcular"...

    Pra ferrar agente eles ora exigem a literalidade da lei, ora desconsideram...
  • Acredito que está equivocado o gabarito, pois é firme que não precisa dos cálculos na execução fiscal

    Abraços

  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 202. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente:

     

    I - o nome do devedor e, sendo caso, o dos co-responsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros;

    II - a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos;

    III - a origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado;

    IV - a data em que foi inscrita;

    V - sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito.

     

    Parágrafo único. A certidão conterá, além dos requisitos deste artigo, a indicação do livro e da folha da inscrição.


ID
135220
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Determinado comerciante resolveu aumentar a área de seu estabelecimento e, nos limites legais, passou a pagar, mensalmente, um valor ao ente da Federação para poder utilizar área pública contígua a seu estabelecimento.

A respeito dessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Receitas originárias e Receitas derivadas

    Receitas originárias: são decorrentes da exploração de uma atividade econômica pelo Estado, das rendas decorrentes do patrimônio público imobiliário, das tarifas dos ingressos comerciais.

    Receitas derivadas: são extraídas do patrimônio dos particulares pelo Estado, no exercício do seu poder de império. Lembrete: Todo tributo é considerado receita derivada.

  • Resposta correta letra D!

    O valor a ser pago pelo comerciante ao ente da federação é receita originária porque são aquelas que provêm do próprio patrimônio do estado. São resultantes da venda de produtos ou serviços colocados à disposição dos usuários ou da cessão remunerada de bens e valores.
    Nesse caso, são receitas voluntárias, o Estado não obriga, não exerce o seu poder de império.
    Ex: receitas de aluguéis ( é o caso da questão), venda de bens, etc.

    Já as receitas derivadas é o contrário, são aquelas obtidas pelo estado mediante sua autoridade coercitiva. Aqui o Estado exerce o seu poder de império. No nosso ordenamento jurídico se caracterizam pela exigência do estado para que o particular entregue de forma compulsória (obrigatória) uma determinada quantia na forma de tributos ou de multas.
    Ex: receitas de tributos, contribuições sociais,etc.

    Bons estudos!
     
  • E o que é o preço público?

  • Apesar de fugir parcialmente do comentário à questão, vou responder sua pergunta sobre PREÇO PÚBLICO, por desencargo. Consiste em um tipo de receita oriunda da exploração do patrimônio estatal. E pode se tratar de contraprestação paga por alguém ao ente público, pelos serviços por este prestados, inclusive através da alienação de bens públicos. (Valdecir Pascoal, p. 97, 7 ed.)

  • TAXAS: são compulsórias(decorrem de LEI).O que legitima o Estado a cobrar a taxa é a prestação de serviços públicos específicos e divisíveis ou o regular exercício do Poder de Polícia. Regida por normas de DIREITO PÚBLICO.

    PREÇO PÚBLICO, sinônimo de TARIFA, decorre da utilização de serviços facultativos que a Administração Pública, de forma DIRETA ou por DELEGAÇÃO (concessão ou permissão), coloca à disposição da população, que poderá escolher se os contrata ou não. São serviços prestados em decorrência de uma relação contratual regida pelo DIREITO PRIVADO.

    Fonte: MTO 2013
  • a) Receita originária de exploração de patrimônio público (como se fosse um aluguel)

    b) É receita, mesmo que seja temporário

    c) Não é tributo, mas tarifa (preço) público

    e) Receitas frutos de exploração do patrimônio são receitas originárias

  • Lembrando que não cabe usucapião de bens públicos

    Abraços


ID
135223
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com relação às normas de finanças públicas previstas na CF e ao direito financeiro, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • cf, 165:
    LEIS (ORDINARIAS) DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO ESTABELECERAO:
    1-O PPA
    2-LDO
    3-LOA
  • Quanto ao erro da letra E : A compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e as condições operacionais plenas daquelas voltadas ao desenvolvimento regional, não é matéria de norma geral a ser reservada à lei complementar.

    Ao contrário, o art. 163, CF, diz que: LEI COMPLEMENTAR disporá sobre:

    VII - compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional.
  • Pessoal a letra A está errada, pois a conceituação de CRÉDITO PÚBLICO pode nos levar a dois entendimentos diferentes: primeiro pode ser considerado como a confiança que o público externo tem no Estado, no sentido de contrair empréstimos de pessoas diversas. Em segundo lugar, pode ser entendido como operações realizadas pelo Estado toma empréstimos, tendo em mãos liquidez de valores, que, por isso, confunde-se com empréstimos públicos. (Valdecir Pascoal, p. 112, 7 ed.)

  • a) esperando um comentário

    b) Errada - A Lei do Plano Plurianual (PPA) é uma lei ordinária,  § 1º do art. 165 do texto constitucional
    c) Errada - Lei complementar dispõe sobre exercicio financeiro § 9º 165
    d) Correta
    e) É Lei complementar - art. 163, CF

  • Não vejo nenhum erro na alternativa A, até agora ninguem viu.

    Acho que o erro nao está na definição de credito público, como reputação ou confiança. Em direito financeiro crédito público engloba exatamente os valores a receber, ou os direitos creditícios do estado.
  • LETRA A- A alternativa A não está de todo incorreta, mas INCOMPLETA. 

    De acordo com o autor Régis Fernandes de Oliveira (Curso de Direito Financeiro) a matéria se divide em 4 campos de atuação

    (1) Receita Pública, (2) Despesa Pública, (3) Orçamento Público e (4) Crédito Público.

    Como já mencionado anteriormente, a expressão Crédito Público é utilizada com mais de um significado (assim, não engloba necessariamente a "receita" e o "orçamento") como a alternativa A induz a entendermos.

    Já o gabarito- LETRA D- está mais completa. 

  • A) ERRADA. O Orçamento Público é composto por Receitas Públicas e Despesas Públicas

    O Crédito Público pode ser:

    I) O resultado entre receitas menos despesas, ou seja, o ativo [Crédito = Receitas - Despesas] 

    II) Aquilo que o Estado tem a receber (sinônimo de receitas);

    III) Ou ainda pode ser a credibilidade que o Estado tem perante seus credores/devedores (sinônimo de confiança), constituindo aquilo que o Estado pode gastar, ou o limite para o seu endividamento (autorizado por lei ordinária). Temos ainda os créditos adicionais que são as autorizações de despesas.

    Atenção: É importante aqui não confundir o conceito de "créditos adicionais" com o de "operações de créditos". Nos créditos adicionais há um crédito sobrando e então autorizam-se despesas. Já nas operações de créditos não há crédito e então busca-se este por meio de créditos suplementares, especiais ou extraordinários. Essas operações de crédito resultam em endividamento (empréstimos públicos).

    B) ERRADA. A Lei do Plano Plurianual (PPA) é lei ordinária, art. 165, §1º da CF.

    C) ERRADA. Lei complementar dispõe sobre exercício financeiro art.165, §9º da CF

    D) CERTA.

    E) ERRADA. O art. 163, CF, diz que: LEI COMPLEMENTAR disporá sobre: VII - compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional.

  • Questão Ruim, munida de texto de leis com inclusão de advérbios de negação para lhe mudar o sentido, e conceitos e meras modificações de qual espécie normativa é responsável por determinado instituto.


    A Letra A para realmente estar incorreta deveria estar acompanhada da palavra somente, nesse sentido ao meu ver a assertiva é correta.

  • A questão não ser certa e errada, a questão é a resposta mais certa e mais completa. Questão de concurso é assim mesmo por isso o gabarito letra D está mais adequadamente correto por isso é considerada o gabarito.

  • Ao meu ver, a alternativa A está errada porque o objeto de estudo do direito financeiro é a atividade financeira do Estado, ou seja, o orçamento público, a receita pública, a despesa pública e, para alguns doutrinadores, o crédito público. 

    Ressalto que, segundo a professora Tathiane Piscitelli, receita pública é a entrada de receita nos cofres públicos de forma DEFINITIVA. Assim, concluo que uma vez que crédito público é obtenção de recurso emprestado, tal valor não seria receita, mas mera entrada de caixa. A cada soma representativa pelo ingresso no ativo, deve corresponder um outro lançamento, no passivo, para contrabalancear a operação. Se tal alternativa engloba crédito público, por que não faz menção à dívida pública?



  • Penso que a alternativa "a" não está incorreta, visto que o direito financeiro CUIDA realmente da dívida e crédito públicos. Contudo, comparando-a com a alternativa "d" percebe-se que esta traz o conceito clássico do objeto do direito financeiro. Notem que nem todos os autores incluem o crédito público neste conceito. E nenhum inclui a dívida pública.


    Todos concordam que receita, despesa e orçamento fazem parte do objeto de estudo do direito financeiro, ex, Tathiane Piscitelli. Outros, porém, acrescentam o crédito público. Ex, Aliomar Baleeiro.
    A dívida pública, por outro lado, não está incluída neste contexto porque se trata de uma operação natural quando do encontro entre receitas e despesas ou quando do endividamento, de modo que está implícita no objeto, não havendo necessidade de a ela fazer referência à parte. Como exemplo: os autores não dizem que é o objeto do direito financeiro o estudo dos precatórios, do PPA, da LDO, da LOA etc. Por quê? Porque isso está incluído no objeto principal (receita, despesa, orçamento e crédito).
    Assim, penso que a alternativa "d" está totalmente correta, razão por que deveria ter sido assinalada. Por outro lado, a alternativa "a" não está incorreta, sendo certo que, inclusive, não fala em OBJETO do direito financeiro, mas, antes, diz que este CUIDA de crédito público e dívida pública. Ora, de fato o df cuida mesmo destes temas, de forma que a alternativa também está correta.
    Do meu ponto de vista a alternativa "a" foi redigida com desleixo porque não observou o rigor científico que se espera de uma prova de magistratura federal. Saiu prejudicado quem estuda bastante. E, lá no meio da prova, decidir entre duas corretas, convenhamos, não é tarefa fácil. A questão poderia ter sido respondida porque uma das alternativas é indiscutível. Mas penso que fazer uma prova de alto nível é uma coisa. Ser intelectualmente desleal com os candidatos é outra.
  • Não entendi porque dizem que o PPA é instituído via LO, se o artigo 165 dispõe? 

    § 9º Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;

  • Até engraçado... A letra "a" não está errada, apenas a letra "d" está "mais correta" rsrsrsrs. Bom demais.

  • *Uma explanação que pode ajudar a muitos:

    O art. 165, incisos I, II e III reclama por lei para INSTITUIÇÃO  da LDO, PPA e LOA - tal lei, por ser silente o artigo em questão é mera lei ORDINÁRIA.

    Por outro lado, as questões sistêmicas acerca de FINANÇAS PÚBLICAS EM GERAL, reclamam por LEI COMPLEMENTAR.

  •  

    A) Nesses termos não é exatamente objeto do Direito Financeiro. 

    Compreende o estudo da atividade finaceira do Estado, que, por sua vez se compôe:

     

    --- > das receitas públicas;

    --- > das despesas públicas;

    --- > do crédito público;

    --- > da fiscalização do controle externo;

    --- > e também congrega o estudo do orçamento público.

     

    Obs.1: A atividade financeira do Estado compreende a obtenção de receitas e a realização de despesas (Obs.: Também poderia ser considerado como um conceito correto, caso assim estivesse na alternativa).

     

    Obs.2: Além disso, a atividade fianceira do Estado e uma atividade puramente instrumental, sem um fim em si mesma.

     

    B) Art. 165, CRFB. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I - o plano plurianual; II - as diretrizes orçamentárias; III - os orçamentos anuais.

     

    Obs.1: A Constituição Federal, ao dispor sobre finanças públicas, determina que as matérias de finanças públicas, exercício financeiro, dívida pública e fiscalização financeira são veiculadas por Lei Complementar. Portanto, cabe à Lei complementar disciplinar as formas de elaboração do Plano Plurianual, que direciona essa competência à lei ordinária (instituir).

     

    Obs.2: A LRF atribui à contabilidade pública um caráter mais gerencial e de transparência, que passou a ser prevalente sobre a Lei n.º 4.320/1964, mesmo sabendo que esta foi recepcionada como lei complementar pela CF. Ou seja: A Lei 4.320/1964 é formalmente ordinária e materialmente complementar.

     

    Importa citar (como revisão) que a União irá legislar sobre normas gerais de direito financeiro, de modo que os Estados e DF irão legislar sobre as competências em relação as normas específicas: Art. 24, CRFB. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; II - orçamento;

     

    Além disso, pode o Município, no que couber, legislar sobre assuntos de competência concorrente:Art. 30, CRFB. Compete aos Municípios: II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.

     

    Por fim: Art. 24, § 4º, CRFB. A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

     

    C) Art. 165, CRFB. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: § 9º Cabe à lei complementar: I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;

     

    D) Correta.

     

    E) Tratam - se de matérias reservadas à Lei Complementar.


ID
135226
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considerando que o Poder Executivo federal esteja determinado a realizar a abertura de crédito extraordinário por meio da edição de medida provisória (MP), para fazer face às despesas de execução de investimentos das obras do Programa de Aceleração do Crescimento, de sua responsabilidade, assinale a opção correta de acordo com a jurisprudência do STF.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
    I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
    Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
    Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que dêles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.

  • Vide CF.
    A - Correta.
    Art. 167. São vedados:
    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;
    V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;

    Sobre créditos extraordinários:
    Art. 167, § 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

  • Letra A - Assertiva Correta. 

    Conforme posicionamento do STF, seria inconstitucional uma medida provisória que promovesse a abertura de créditos extraordinários que não abrangessem despesas relacionadas à guerra, comoção interna ou calamidade pública. As demais despesas, como quelas referidas na questão, devem ser custeadas pór meio de abertura de creditos adicionais especiais ou suplementares.

    "Limites constitucionais à atividade legislativa excepcional do Poder Executivo na edição de medidas provisórias para abertura de crédito extraordinário. Interpretação do art. 167, § 3º c/c o art. 62, § 1º, inciso I, alínea d, da Constituição. Além dos requisitos de relevância e urgência (art. 62), a Constituição exige que a abertura do crédito extraordinário seja feita apenas para atender a despesas imprevisíveis e urgentes. Ao contrário do que ocorre em relação aos requisitos de relevância e urgência (art. 62), que se submetem a uma ampla margem de discricionariedade por parte do Presidente da República, os requisitos de imprevisibilidade e urgência (art. 167, § 3º) recebem densificação normativa da Constituição. Os conteúdos semânticos das expressões ‘guerra’, ‘comoção interna’ e ‘calamidade pública’ constituem vetores para a interpretação/aplicação do art. 167, § 3º c/c o art. 62, § 1º, I, alínea d, da Constituição. ‘Guerra’, ‘comoção interna’ e ‘calamidade pública’ são conceitos que representam realidades ou situações fáticas de extrema gravidade e de consequências imprevisíveis para a ordem pública e a paz social, e que dessa forma requerem, com a devida urgência, a adoção de medidas singulares e extraordinárias. A leitura atenta e a análise interpretativa do texto e da exposição de motivos da MP 405/2007 demonstram que os créditos abertos são destinados a prover despesas correntes, que não estão qualificadas pela imprevisibilidade ou pela urgência. A edição da MP 405/2007 configurou um patente desvirtuamento dos parâmetros constitucionais que permitem a edição de medidas provisórias para a abertura de créditos extraordinários. Medida cautelar deferida. Suspensão da vigência da Lei 11.658/2008, desde a sua publicação, ocorrida em 22-4-2008." (ADI 4.048-MC, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 14-5-2008, Plenário, DJE de 22-8-2008.) No mesmo sentido: ADI 4.049-MC, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 5-11-2008, Plenário, DJE de 8-5-2009.
  • Letras B e C - Assertiva Incorretas.

    Conforme dito alhures, é inconstitucional a medida provisória que promoveu a abertura de créditos extraordinários na situação apresentada, pois 
    não abrangeu despesas relacionadas à guerra, comoção interna ou calamidade pública. Dessa forma, as despesas referidas na questão devem ser custeadas por meio de abertura de creditos adicionais especiais ou suplementares, o que é feito por meio de autorização de lei.

    De mais a mais, importante assinalar que caso fosse adequada a abertura de créditos extraordinários por meio de MP, a eficácia da norma ocorreria desde a publicação desse ato normativo no Diário Oficial, não necessitando de aprovaçao pelo Congresso Nacional para o início da produção dos seus regulares efeitos.
  • Letra D  - Assertiva Incorreta.

    Para a caracterização da necessidade de abertura de crédito extraordinário é indiferente que a despesa seja caracterizada como despesa de custeio ou despesa de investimento. As despesas que motivaram a disponibilização de recursos orçamentários adicionais devem ter como fonte obrigatoria
    despesas relacionadas à guerra, comoção interna ou calamidade pública, independente de sua classificação.

  • Letra E - Assertiva Incorreta.

    Os créditos adicionais dividem-se em: especiais, suplementares e extraordinários.

    Os créditos especiais e suplementares devem ser autorizados por lei, conforme art. 167, inciso V, da CF/88: 

    Art. 167. São vedados:

    (...)

    V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;


    Já os créditos extraordinários tem sua abertura condicionada à edição de medida próvisória, conforme texto constitucional abaixo:

    Art. 167 - § 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

  • LEI 4.320/64 ART. 41


ID
135229
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação às limitações constitucionais do poder de tributar, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o STF, na ADI 551 o princípio do não confisco é também aplicável às multas tributárias, assertiva correta "c".

     

    A alternativa "a" está errada em virtude de ser possível o controle concentrado conforme já foi objeto da ADI supra.

  • A letra A é falsa: Houve uma discussão no STF sobre a possibilidade de este princípio ser analisado em controle abstrato de constitucionalidade. Veja: se a análise do efeito confiscatório é casuística, então, em controle abstrato de constitucionalidade, em tese, não se poderia analisar este princípio (a análise é casuísta). Mas atente: na ADI 2010, decidiu o STF ser cabível, em sede de controle normativo abstrato, a possibilidade de a corte examinar se determinado tributo ofende ou não o princípio constitucional de confiscatoriedade.

    A letra B é falsa: O conceito de confisco é indeterminado. Além disso, entende o STF que a análise do tributo não deve ser feita de maneira isolada, mas também acrescido aos outros tributos cobrados pelo mesmo ente. No julgamento da ADI 2.010, entendeu o STF que o estabelecimento de contribuição previdenciária dos servidores públicos federais em 25% fere o não-confisco, pois, somado com os 27,5% do IR, implicavam na entrega de quase 50% da renda do trabalhador à União. Ou seja, para verificar se o tributo possui ou não efeito confiscatório é necessário analisar a carga tributária de maneira global e não isolada.

    A letra D é falsa: pois conforme a definição de tributo prevista no art. 3º do CTN, " tributo não sanção por ato ilícito". Assim, como a pena de confisco no Brasil é aplicada para quem comete ato ilícito, não poderia haver tributo confiscatório, sob pena de ofender ao conceito legal de tributo.

  • Letra C - Assertiva Correta - Decisão do STF. O princípio do não-confisco aplica-se tanto aos tributos quanto às multas, já que ambos, quando desarrazoados, podem acarretar a perda do bem objeto da tributação ou punição.

    “Conforme orientação fixada pelo STF, o princípio da vedação ao efeito de confisco aplica-se às multas. Esta Corte já teve a oportunidade de considerar multas de 20% a 30% do valor do débito como adequadas à luz do princípio da vedação do confisco. Caso em que o Tribunal de origem reduziu a multa de 60% para 30%. A mera alusão à mora, pontual e isoladamente considerada, é insuficiente para estabelecer a relação de calibração e ponderação necessárias entre a gravidade da conduta e o peso da punição. É ônus da parte interessada apontar peculiaridades e idiossincrasias do quadro que permitiriam sustentar a proporcionalidade da pena almejada.” (RE 523.471-AgR, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 6-4-2010, Segunda Turma, DJE de 23-4-2010.) No mesmo sentidoAI 755.741-AgR, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 29-9-2009, Segunda Turma, DJE de 29-10-2009; RE 239.964, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 15-4-2003, Primeira Turma, DJ de 9-5-2003.
  • Letra B - Assertiva Incorreta - Decisão do STF - O principio do não-confisco deve ser ter como objeto de análise a carga tributária global a que esta submetido determinado bem ou serviço. Não deve ser analisada a carga tributária  de maneira individual.

    Exemplo: 4 tributos sobre  propriedade de uma casa tendo como alíquota 25% e a base de cálculo o valor da casa acarretaria o confisco do bem da mesma forma que um único tributo cuja alíquota fosse 100%.

    “Imposto de Importação – II. Aumento de alíquota de 4% para 14%. Deficiência do quadro probatório. (...) A caracterização do efeito confiscatório pressupõe a análise de dados concretos e de peculiaridades de cada operação ou situação, tomando-se em conta custos, carga tributária global, margens de lucro e condições pontuais do mercado e de conjuntura social e econômica (...). O isolado aumento da alíquota do tributo é insuficiente para comprovar a absorção total ou demasiada do produto econômico da atividade privada, de modo a torná-la inviável ou excessivamente onerosa.” (RE 448.432-AgR, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 20-4-2010, Segunda Turma, DJE de 28-5-2010.)
  • letra A - Assertiva Incorreta - A primeira parte da questão está correta, já que a natureza confiscatória do tributo deve ser analisado de acordo com a carga tributária total que incide sobre o bem ou serviço. O desacerto está presente na afirmativa de que é incabível realizar o controle concentrado de constitucionalidade de lei que preveja um tributo ou multa com caráter confiscatório. No exemplo abaixo, em sede de controle concentrado de constitucionalidade, o STF reputou inconstitucional a previsão de multa de 300%. Eis o julgado:

    É cabível, em sede de controle normativo abstrato, a possibilidade de o Supremo Tribunal Federal examinar se determinado tributo ofende, ou não, o princípio constitucional da não confiscatoriedade consagrado no art. 150, IV, da CF. Hipótese que versa o exame de diploma legislativo (Lei 8.846/1994, art. 3º e seu parágrafo único) que instituiu multa fiscal de 300% (trezentos por cento). A proibição constitucional do confisco em matéria tributária – ainda que se trate de multa fiscal resultante do inadimplemento, pelo contribuinte, de suas obrigações tributárias – nada mais representa senão a interdição, pela Carta Política, de qualquer pretensão governamental que possa conduzir, no campo da fiscalidade, à injusta apropriação estatal, no todo ou em parte, do patrimônio ou dos rendimentos dos contribuintes, comprometendo-lhes, pela insuportabilidade da carga tributária, o exercício do direito a uma existência digna, ou a prática de atividade profissional lícita ou, ainda, a regular satisfação de suas necessidades vitais básicas. O poder público, especialmente em sede de tributação (mesmo tratando-se da definição do quantum pertinente ao valor das multas fiscais), não pode agir imoderadamente, pois a atividade governamental acha-se essencialmente condicionada pelo princípio da razoabilidade que se qualifica como verdadeiro parâmetro de aferição da constitucionalidade material dos atos estatais." (ADI 1.075-MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 17-6-1998, Plenário, DJ de 24-11-2006.) No mesmo sentido: AI 482.281-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 30-6-2009, Primeira Turma, DJE de 21-8-2009. VideRE 523.471-AgR, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 6-4-2010, Segunda Turma,DJE de 23-4-2010.
  • RESUMINDO


    a) A proibição constitucional da utilização de tributo com efeito de confisco decorre de seu efeito cumulativo, ou seja, sempre que várias incidências estabelecidas pelo mesmo ente tributante afetarem o patrimônio ou rendimentos do contribuinte de forma não razoável. Nessa situação, sua verificação é individual, passível apenas de controle difuso da constitucionalidade. FALSO. É POSSÍVEL CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE.  b) A utilização de tributo com efeito de confisco tem como parâmetro a incidência do novo tributo em face de sua própria carga tributária, não o total da carga tributária a que esteja submetido o contribuinte. FALSO, deve se analisar o total da carga tributária a que está submetido o contribuinte para saber se há confisco. c) As multas aplicadas em face da sonegação ou do não recolhimento dos impostos, quando superem o valor do bem, em princípio ofendem tanto o princípio da proporcionalidade quanto o da proibição de tributos com efeito de confisco. CORRETA d) Confisco é sanção e, para verificar se o tributo tem esse efeito, é necessário examinar se a lei que instituiu o tributo tem como fim impor penalidade ao contribuinte. FALSO. TRIBUTO NÃO PODE SER CONFISCATÓRIO, NUNCA TERÁ ESSE EFEITO. e) Os tributos indiretos são repassados ao consumidor final e não incidem sobre renda ou patrimônio, sendo-lhes inaplicável o princípio constitucional da vedação de confisco. FALSO. OS TRIBUTOS INDIRETO TAMBÉM ESTÃO SUJEITOS A VEDAÇÃO DO CONFISCO.
  • Eu entendo que a referida questão não se harmoniza com recente decisão do STF (em que pese, na minha opinião, se harmonizar com a própria CF). Do AI 830.300, de relatoria do Min. Luiz Fux, Julgamento em 06/12/2011 , extrai-se o seguinte excerto:

    4. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que é aplicável a proibição constitucional do confisco em matéria tributária, ainda que se trate de multa fiscal resultante do inadimplemento pelo contribuinte de suas obrigações tributárias. Assentou, ainda, que tem natureza confiscatória a multa fiscal superior a duas vezes o valor do débito tributário. (AI-482.281-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, DJe 21.8.2009).

    Logo, ainda que acima do valor do bem (entendido como do débito tributário, no caso), não haveria ofensa ao princípio do não confisco desde que não superasse duas vezes o seu valor.

  • O erro do item E foi ter dito "tributos indiretos", pois se tivesse dito "impostos indiretos" a assertiva estaria correta. O ICMS, por exemplo, não sofre incidência do princípio da capacidade contributiva uma vez que somente nos impostos diretos é que ocorre a sua incidência (Devido a progressividade). Para os impostos indiretos como ICMS e IPI aplica-se a regra da seletividade, facultativa para o primeiro e o obrigatória para o segundo buscando-se dessa forma a isonomia do tributo.


  • e) INCORRETA. É vedado a União, Estados, Distrito Federal e Municípios utilizar tributos com efeito de confisco (art. 150, caput e inciso IV, da CF), portanto todas as espécies tributárias submetem-se ao princípio do não confisco. Inexiste previsão constitucional que exclua os impostos indiretos (exemplo: ICMS e ISS) da sujeição ao princípio do não confisco. 

  • Tanto os tributos quanto as multas não podem ser confiscatórias

    Abraços

  • PATAMAR DE 100% DO TRIBUTO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO CONFISCO. PRECEDENTES. 

    (...)

    3. Quanto ao valor máximo das multas punitivas, esta Corte tem entendido que são confiscatórias aquelas que ultrapassam o percentual de 100% (cem por cento) do valor do tributo devido.

    (ARE 1058987 AgR, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 01/12/2017).

    DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MULTA PUNITIVA DE 120% REDUZIDA AO PATAMAR DE 100% DO VALOR DO TRIBUTO. ADEQUAÇÃO AOS PARÂMETROS DA CORTE.

    (...)

    2. A Corte tem firmado entendimento no sentido de que o valor da obrigação principal deve funcionar como limitador da norma sancionatória, de modo que a abusividade revela-se nas multas arbitradas acima do montante de 100%. Entendimento que não se aplica às multas moratórias, que devem ficar circunscritas ao valor de 20%. Precedentes.

    (ARE 938538 AgR, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 30/09/2016).

    o STF adotou os seguintes limites para saber se é ou não não-confisco : (AI 727872 AGR / RS):

    Multa Moratória: 20% e Multa Punitiva: 100%. 


ID
135232
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a opção correta acerca da competência tributária.

Alternativas
Comentários
  • Continuação:

     

    b) INCORRETA, pois afirma não autoriza a tributar, quando na verdade, o STF já decidiu ser tributável pelo IOF as operações de factoring.

    EMENTA: IOF: incidência sobre operações de factoring (L. 9.532/97, art. 58): aparente constitucionalidade que desautoriza a medida cautelar. O âmbito constitucional de incidência possível do IOF sobre operações de crédito não se restringe às praticadas por instituições financeiras, de tal modo que, à primeira vista, a lei questionada poderia estendê-la às operações de factoring, quando impliquem financiamento (factoring com direito de regresso ou com adiantamento do valor do crédito vincendo - conventional factoring); quando, ao contrário, não contenha operação de crédito, o factoring, de qualquer modo, parece substantivar negócio relativo a títulos e valores  mobiliários, igualmente susceptível de ser submetido por lei à incidência tributária questionada. (ADI 1763 MC,  julgado em 20/08/1998, DJ 26-09-2003)

     

    Bom estudo a todos!

     

     

     

  • ALTERNATIVA E.

    Está correta pelo seguinte raciocínio.

    A CF faz a repartição das competências tributárias, ou seja, a CF não cria tributos apenas atribui competência aos entes políticos para que o façam por meio de leis próprias.
    Competência tributária  em sentido amplo significa 4 atribuições: instituir, arrecadar, fiscalizar e executar leis, serviços, atos administrativos relativos ao tributo (as 3 últimas constituem a chamada capacidade ativa tributária, que é delegável).

    Assim, de acordo com art. 7, CTN apenas a primeira (instituir, que é competência tributária política de editar a lei instituindo tributo com o fato gerador, contribuintes, alíquotas e bases de cálculo) é indelegável.
    As funções de arrecadar, fiscalizar e executar leis, serviços, atos administrativos relativos ao tributo, em regra, são delegáveis

    Quando li a questão fiquei em dúvida entre “a” e “b”, mas estão incorretas pelas seguintes razões:

     

     a) INCORRETA = A CF exige que a lei seja LEI COMPLEMENTAR.


    'Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;"

  • para mim, o erro da letra A é porque ele menciona "base de cálculo próprios dos demais tributos discriminados na CF " "fds fdfsdsd e

    e na verdade, não pode ter base de calculo de outros impostos....

    Alguém poderia me dizer o erro da letra C ???

  • Com relação a letra C:

    "A União pode estabelecer a incidência..."

    E de certo que é uma obrigação essa incidência!!! O fato gerador é a entrada da mercadoria, não havendo dúvidas da incidência, não importa a procedência da mercadoria, ou onde ela foi fabricada.
  • Erro da letra "A"

    A União detém competência tributária residual e no seu exercício poderá editar lei em que a nova exação seja não cumulativa, desde que não tenha fato gerador ou base de cálculo próprios dos demais tributos discriminados na CF.

    O correto seria: desque que não tenha fato gerador ou base de cálculo próprio de OUTRO IMPOSTO JÁ EXISTENTE.

    Ou seja, na competência residual não pode haver nova exação onde que já contenha outro IMPOSTO igual no ordenamento tributário.Na competência residual da União, não estão incluídos as taxas, contribuições... estas podem já existir igualmente, sendo cobradas novamente, não sendo portanto, bitributação.Competência Residual - só pode ser: - Impostos (art. 154, inciso I) - Contribuições para a seguridade social (art. 195, § 4º). Competência Residual - não pode ser: - taxa - contribuição de melhoria - empréstimo compulsório Impostos: - via de regra, não podem ser vinculados Contribuição para a seguridade social: - só pode ser destinada a seguridade social Art. 154.
  • A competência para instituir tributo é distinta da competência para efetuar sua fiscalização e cobrança; pode, por isso, ser delegada a condição de sujeito ativo da obrigação tributária e, consequentemente, a competência para lançar, fiscalizar e exigir o pagamento do tributo.

    Que pontuação horrorosa da Banca! Qual pode por isso ser delegada? O ponto e vírgula trouxe ambiguidade, mas ...
  • Letra A
     "A União detém competência tributária residual e no seu exercício poderá editar lei em que a nova exação seja não cumulativa, desde que não tenha fato gerador ou base de cálculo próprios dos demais tributos discriminados na CF."

    O erro consiste em dizer que  PODERÁ editar lei que a exação seja NÃO-CUMULATIVA, na competência residual o novo imposto será obrigatoriamente não-cumulativo, não há a opção. Deverá ser não-cumulativo.
    Quando o examinador diz que poderá ser não-cumulativo, abre-se a porta para a cumulatividade. O outro erro está em utilizar tributos em vez de impostos, como já referendado por outros colegas.
  • Me parece a resposta da C:

    Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966

    Dispõe sobre o imposto de importacao, reorganiza os serviços aduaneiros e dá outras providências.

    Art. 84-B - Para fins de incidência do imposto, considerar-se-á também estrangeira a mercadoria nacional ou nacionalizada exportada, que retornar ao País, salvo se:
  • justificativa da "C":

    CF:

    "Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    I - importação de produtos estrangeiros;"

  • Sobre o item c:

    Empresa que importar mercadoria de origem brasileira não é obrigada a pagar imposto de importação. Essa foi a decisão unânime da 3ª Turma do TRF, na Apelação em Mandado de Segurança impetrada pela Fazenda Nacional contra a empresa Morlan S/A. A empresa havia conseguido uma liminar em mandado de segurança na 1ª instância da Justiça Federal contra ato do Inspetor da Alfândega do Porto do Rio de Janeiro, que exigiu pagamento do imposto de importação sobre mercadoria nacional importada, com base no art. 1º do Decreto-Lei nº 37/66. O Inspetor havia defendido a cobrança do imposto afirmando que "foi trazida do exterior mercadoria de origem brasileira, porém desnacionalizada, ou seja, que em virtude de ter sido exportada a título definitivo perdeu a característica de nacional, e, por este motivo, sujeita-se à incidência do imposto de importação".

    Ao impetrar o mandado de segurança na 1ª instância, a empresa alegou que a exigência do Imposto de Importação violava artigo da Constituição Federal que só abrange a importação de produtos estrangeiros, não incluindo mercadoria nacional ou nacionalizada exportada que retorne ao país.

    A Fazenda Nacional recorreu ao TRF, sustentando que o artigo 1º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 37/66, aliado ao Decreto nº 91.030/85 - Regulamento Aduaneiro, não é inconstitucional, e sim uma complementação da Constituição a fim de fixar a exata incidência do Imposto de Importação.

    O relator da Apelação, Juiz Federal convocado Wanderley de Andrade Monteiro, citou em seu voto decisão do STF sobre caso idêntico, cujo relator foi o Ministro Octávio Gallotti: "o artigo 21, I, da Constituição, ao definir a tributação das mercadorias importadas, restringiu o alcance da exação aos bens estrangeiros, afastando, por conseguinte, a cobrança do imposto em questão, sobre produtos de fabricação nacional", descreve o Ministro em seu voto.

    Para o relator, o propósito da Fazenda Nacional é restabelecer a cobrança do Imposto de Importação de produtos brasileiros que se encontram no exterior, sem que esteja prevista na Constituição Federal ou mesmo no Código Tributário Nacional, sobrepondo, assim, o Decreto-Lei nº 37/66 - norma jurídica hierarquicamente inferior-, "aos preceitos de ordem constitucional e às disposições legais complementares contidas no Código Tributário Nacional



    Leia mais: http://www.fiscosoft.com.br/n/d2nl/19032002-imposto-de-importacao-nao-incide-sobre-produto-nacional-importado-noticias-trf-2a-regiao#ixzz1jMsxz5Xb
  • Comentário sobre a alternativa C

    Entrada efetiva e econômica de um “produto estrangeiro” no Brasil. Não basta a entrada física, mas a entrada para aqui permanecer. Existe um regime aduaneiro especial que determina um prazo para que o produto possa permanecer no território, sem que haja tributação.

    O local da fabricação é muito importante – ex. regime aduaneiro especial de importação temporária afastaram a incidência do tributo no retorno das mesmas mercadorias nacionais remetidas ao exterior para exibição em feira industrial. 
  • Alternativa A) A União detém competência tributária residual e no seu exercício poderá editar lei em que a nova exação seja não cumulativa, desde que não tenha fato gerador ou base de cálculo próprios dos demais tributos discriminados na CF. - ERRADA.

    O art. 154, I, CF/88 prevê que a competência residual da União: 

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    Portanto, observa-se que o erro da alternativa A é dizer que a competência residual poderá ser feita por lei (que subentende-se lei ordinária) Deve ser lei complementar.

    Bons estudos!

  • http://ericoteixeira.com.br/blog/?p=1287

    A afirmação contida no item “a” é FALSA, pois a União não tem competência residual para instituir qualquer tributo, mas sim apenas impostos (art. 144, I da CRFB) e contribuições da seguridade social (art. 195, §4º da CRFB). Outro equívoco da assertiva é mencionar apenas “lei”, quando a Constituição exige lei complementar para a instituição de impostos e contribuições residuais.

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I – mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    Quanto à letra “b”, a afirmação é FALSA. O tema já foi bastante discutido no âmbito do STF, que entende possível a tributação das operações de factoring, ainda que não envolvam instituições financeiras.

    A alternativa “c” é capaz de deixar em dúvida o candidato.

    Quando a CRFB/88 fala no imposto sobre a importação, ela é expressa ao dizer que sua incidência se dá sobre a importação de produtos estrangeiros. No imposto sobre a exportação, a situação é diversa: a tributação se dá na exportação de produtos nacionais ou nacionalizados (assim compreendidos os produtos estrangeiros que, uma vez importados, passam a integrar a economia nacional).

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    I – importação de produtos estrangeiros;

    II – exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

     

    Com base no que diz expressamente o texto constitucional, a questão foi considerada incorreta. Contudo, cabe ressalvar que, de acordo com a legislação aduaneira, o imposto incide sim sobre produtos nacionais exportados que retornem por importação.

     

    A alternativa “d”, que trata do tema impostos federais em espécie, é FALSA. De acordo com a jurisprudência a respeito do tema, a não cumulatividade do IPI garante o direito de crédito apenas em relação aos produtos que integrem o produto final ou que sejam consumidos de forma mediata e integral no processo de industrialização.

    Por outro lado, os valores que deverão ser creditados são aqueles de fato lançados, escriturados na nota fiscal emitida pelo vendedor quando da aquisição do produto pelo comprador.

    M Atenção: a não cumulatividade não garante o direito de creditamento quando ocorre uma imunidade, isenção ou não incidência em qualquer das operações, salvo previsão da lei em sentido contrário.

    A alternativa “e” traz uma firmação VERDADEIRA, compatível com o que dispõe o art. 7º do CTN. A União pode delegar as funções fiscais e administrativas a uma autarquia. Um exemplo disso foi a delegação ao INSS durante muitos anos.

  • É plenamente possível a delegação!

    Abraços

  • c) A União poderá estabelecer a incidência do imposto sobre importação da mercadoria nacional exportada que retornar por importação, já que lhe foi outorgada competência tributária sobre a origem do bem vindo do exterior, não importando o local de fabricação.

     

    Errada.

     

     

    DECISÃO RECURSO EXTRAORDINÁRIO – PERMISSIVO CONSTITUCIONAL – AUSÊNCIA DE ENQUADRAMENTO – AGRAVO DESPROVIDO.

     

    1. Eis a síntese do pronunciamento atacado: AGRAVO LEGAL. AÇÃO ORDINÁRIA. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. MERCADORIA NACIONAL REIMPORTADA. NÃO INCIDÊNCIA.

    1. O Decreto-lei nº 37/66 dispõe, em seu art. 1º, §1º, com redação conferida pelo Decreto-lei nº 2.472/88, que, ressalvadas as exceções, a mercadoria nacional ou nacionalizada exportada que retornar ao país é considerada mercadoria estrangeira, para os fins de incidência do Imposto sobre Importação.

    2. O Decreto nº 4.543/2002, regulamento aduaneiro vigente por ocasião da importação, manteve em seu art. 70 a mesma redação conferida pelo art. 1º, §1º, do Decreto-lei nº 37/66.

    3. Ocorre que, não obstante o art. 1º, §1º, do Decreto-lei nº 37/66 (com redação conferida pelo Decreto-lei nº 2.472/88) considerar estrangeira a mercadoria nacional que retorna ao país, o Supremo Tribunal Federal, ao analisar a constitucionalidade do art. 93 do Decreto-lei nº 37/66, firmou o entendimento de que, sobre A MERCADORIA NACIONAL REIMPORTADA, NÃO INCIDE O IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO (RE Nº 104306/SP).

    4. Diante da declaração de inconstitucionalidade do art. 93 do Decreto-lei nº 37/66 no RE nº 104.306/SP, o Senado Federal expediu a Resolução nº 436/1987 suspendendo a eficácia do mencionado dispositivo legal.

    5. Frise-se que, embora o RE nº 104.306/SP tenha sido julgado à luz da Constituição Federal de 1946 e de 1967, a Constituição Federal de 1988 mantém, no art. 153, I, a mesma redação objeto de deliberação.

    6. O art. 19 do Código Tributário Nacional também cuida do imposto sobre a importação de produtos estrangeiros.

    7. Também é importante ressaltar que o art. 1º, §1º, de Decreto-lei nº 37/66, com redação conferida pelo Decreto-lei nº 2.472/88, reproduz o art. 93 do mesmo diploma, dispositivo este julgado inconstitucional pelo STF e cuja eficácia foi suspensa pela Resolução nº 436/1987 do Senado Federal.

    8. Diante disso, o Supremo Tribunal Federal, em recente decisão monocrática (RE nº 483.110/RJ de relatoria do Min. Ayres Britto, publicado em 03/02/2012) rememorou a inconstitucionalidade do art. 93 do Decreto-lei nº 37/66, bem assim afirmou a não recepção do art. 1º, §1º, do Decreto-lei nº 37/66 pela Constituição Federal de 1988.

    [...]

    10. Assim, é incabível a incidência de imposto de importação sobre mercadorias nacionais reimportadas, fazendo jus a autora à restituição do Imposto sobre Importação recolhido indevidamente em razão da Declaração de Importação nº 06/0829897-7.

    (ARE 1013567, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, julgado em 18/12/2018, publicado em PROCESSO ELETRÔNICO DJe-019 DIVULG 31/01/2019 PUBLIC 01/02/2019)

  • e) A competência para instituir tributo é distinta da competência para efetuar sua fiscalização e cobrança; pode, por isso, ser delegada a condição de sujeito ativo da obrigação tributária e, consequentemente, a competência para lançar, fiscalizar e exigir o pagamento do tributo.

     

    Correta.

     

    CTN:

     

    Art. 7º A competência tributária é INDELEGÁVEL, SALVO atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, CONFERIDA por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.

     

    Ademais, segundo Ricardo Alexandre (2013, Direito Tributário Esquematizado, p. 186), a competência tributária, em sentido amplo, é a soma de 4 atribuições, a saber, 1) INSTITUIR, 2) ARRECADAR, 3) FISCALIZAR, e 4) EXECUTAR leis, serviços, atos ou decisões administrativas relativas ao tributo.

     

    O QUE NÃO PODE SER DELEGADO É A COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA (POLÍTICA), CONSUBSTANCIADA NO PODER DE EDITAR LEIS DETERMINANDO BASE DE CÁLCULO, CONTRIBUINTE, FATO GERADOR, ETC. OU SEJA, NÃO PODE SER OBJETO DE DELEGAÇÃO APENAS A ATRIBUIÇÃO da competência tributária DE INSTITUIR TRIBUTO.

     

    O QUE PODE SER DELEGADO É A CAPACIDADE ATIVA (MERAMENTE ADMINISTRATIVA), CONSUBSTANCIADA NAS FUNÇÕES DE ARRECADAR OU FISCALIZAR TRIBUTOS, OU EXECUTAR LEIS, ATOS ADM., DECISÕES, ETC. EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA. OU SEJA, TODAS AS OUTRAS FUNÇÕES DA COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA QUE NÃO A DE INSTITUIR TRIBUTO.

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS) 

     

    ARTIGO 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.

  • Comentário à assertiva "C"

    Comentário de Paulsen (p. 642, 2020):

    Ao discorrer sobre o termo “estrangeiro” (em “importação de produtos estrangeiros” do art. 153, I, CF), Paulsen diz que o termo “designa o produto que tem origem em outro país, nele tendo sido produzido pela natureza ou pela ação humana. Não se confunde com o produto nacional que eventualmente retorne ao país, que não pode ser tributado a título de Imposto sobre Importação (II), sob pena de inconstitucionalidade” (STF, Tribunal Pleno. RE 104.306)

  • Art. 7º do Código Tributário Nacional: “A competência tributária é INDELEGÁVEL, SALVO atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, CONFERIDA por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição”.

  • não da pra entender, a justificativa de não ser a A é a resposta pô. Por que não é a letra A?


ID
135235
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando que o presidente da República Federativa do Brasil tenha assinado tratado com três países da América do Sul, no qual ficou deliberado que os produtos originários de um gozarão, nos outros países, do mesmo tratamento tributário aplicado ao produto nacional, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 98 do CTN. "Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha".João Marcelo Rocha entende aplicável o princípio da especialidade ao tratado em matéria tributária:[...] Vislumbra-se, portanto, o caráter específico do tratado em matéria tributária. Nesse sentido, a regra prevista no ato internacional valerá com primazia, em se tratando de casos específicos abrangidos pelo seu texto.Estamos diante da aplicação do princípio da especialidade, usado em qualquer ramo jurídico. Na solução dos conflitos aparentes entre normas, a norma especial, em relação à hipótese que pretende regular, subtrai a eficácia da norma mais genérica. [...]Esta é, ao nosso ver, a melhor explicação no sentido de entender o art. 98 do CTN. [...][470]
  • CORRETO O GABARITO....

    Entretanto, vale anotar que há polêmica sobre hierarquia de leis, prevalecendo na doutrina, a inexistência de tal hierarquia.

    A assertiva traz a posiçao minoritária de que há hierarquia entre leis, tanto que o termo utilizado pela banca foi "prevalência" sobre a lei ordinária.
  •  OSMAR FONSECA

    A questão não trata de hierarquia, e sim de especialidade. Apesar da literalidade do art. 98 do CTN em dizer "revoga", na verdade, deve ser entendido que os Tratados e Convenções Internacionais AFASTAM a incidência da norma interna no que lhe for contrário.
    Bons estudos! 
  • Na verdade, atualmente, os tratados têm o mesmo status das leis ordinárias. Note:

    "O STF firmou jurisprudência iterativa, após acesas discussões, ratificando que os tratados internacionais incorporam-se ao direito interno com o mesmo status das leis ordinárias, havendo, ipso facto, entre estas e os atos de direito internacional público, mera relação de paridade normativa. A consequência é simples: para o STF, se uma lei interna de caráter meramente ordinário, posterior a um tratado, já internalizado, for com este incompatível, o tratado deixará de ser aplicado, prevalecendo a lei interna. Como consequência, no plano interno despontaria a denúncia do diploma internacional, e no plano internacional, ficaria o país sujeito às eventuais sanções previstas no tratado. (...) Assim, o STF não admite que a lei ordinária superveniente seja considerada nula, ilegítima ou inaplicável naquilo que for incompatível com o tratado (ADIn 1.480/DF-2001). Daí se falar que a parte final do art. 98 do CTN - "(...) e serão observados pela que lhes sobrevenha" - não pode ser livre e obtusamente invocada, sem os reparos críticos pertinentes." (Manual de Direito Tributário. Eduardo Sabbag. Pág.539)
  • o tratado não seria incorporado ao ordenamento jurídico nacional após o decreto executivo (e não o decreto legislativo, como afirma a questão), ou existe alguma especificidade na incorporação de tratados em matéria de direito tributário? 
  • Também não concordo com a resposta da questão.

    LUCIANO AMARO afirma que “o conflito entre a lei interna e o tratado resolve-se, pois, a favor da norma especial (do tratado), que excepciona a norma geral (da lei interna), tornando-se indiferente que a norma interna seja anterior ou posterior ao tratado. Este prepondera em ambos os casos (abstraída a discussão sobre se ele é ou não superior à lei interna) porque traduz preceito especial, harmonizável com a norma geral”.

    Ou seja, não é questão de hierarquia, mas, como bem trazido pelos colegas, de especialidade.

    O CTN, em seu art. 98, incorreu em imprecisão técnica, conforme amplamente reconhecido pela doutrina.

    A questão, infelizmente, fez o mesmo.


  • Também não concordo com a letra D. 2 motivos:


    a) O tratado somente irá revogar a lei interna se tratarem sobre a mesma matéria. Em regra, o tratado e a lei interna são igualmente vigentes, sendo o tratado norma especial em relação a lei interna, que é norma geral.

    b) O tratado apenas tem vigência após o Decreto executivo expedido pelo Presidente da República.
  • Bom, tem o artigo 49, CF, que afirma ser "da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;". Nesse sentido, em se tratando de competência exclusiva do Congresso Nacional, seu exercício se dá por meio de Decreto Legislativo. De todo modo, não dá para afirmar que a hipótese se enquadra na questão. Faltam informações a esse respeito.

  • A) deverá obedecer aos princípios limitativos (anterioridade e nonagesinal), mesmo que seja tratado internacional.

    B) Consoante o STF tratados internacionais não podem versar sobre matéria reservada à LC (STF, ADI 1480-MC/DF) - aqui, os tratados possuem status de LO. 
    Porém, no RE 460.320, o Min Gilmar Mendes, em seu voto, ainda que seja LC, os tratados possuem statos de Supra Legalidade (FCC adota esse posicionamento, assim como grande parte da doutrina).
    ( FCC/MPE-PA-Promotor de Justiça/2014 A partir do dispositivo legal é possível afirmar que os tratados e as convenções internacionais:
    d) são normas supralegais, mas encontram limite nas normas constitucionais, 
    não podendo dispor de forma contrária àquilo que está disciplinado na Constituição acerca de matéria tributária. Gabarito)


    C) rsrs' - o Estado terá sua receita reduzida e pronto. Não cabe reclamação.

    D) Aqui, percebe-se o posicionamento do CESPE quanto aos tratados, isto é, são superiores às LOs, porém é cedo pra afirmar se a Banca os encara com status de Supralegalidade (vide comentário da B)

    E) pouco importa se na Argentina o produto possui imunidade. 
    Segundo a súmula do STF 575 - À mercadoria importada de país signatário do (GATT), ou membro da (ALALC), estende-se a isenção do imposto de circulação de mercadorias concedida a similar nacional, sou seja, caso o produto importado tenha um similar nacional, e este receba algum tratamento benéfico (isenção, alq mais baixa..), esse tratamento deverá ser estendido ao bem importado.

  • Lembrando que há os níveis constitucional, supralegal e legal

    Abraços

  • Só para lembrar!!

    TRATADOS INTERNACIONAIS QUE VERSEM SOBRE DIREITOS HUMANOS, APROVADOS NA FORMA DO ART. 5, PAR. 3, CF - nas Duas casas do CN, Dois turnos, com 3/5 dos respectivos membros, serão equivalentes à EC (STATUS DE EC).

    TRATADOS INTERNACIONAIS QUE NÃO TRATEM SOBRE DIREITOS HUMANOS (STATUS DE LEI ORDINÁRIA)

    TRATADOS INTERNACIONAIS QUE VERSEM SOBRE DIREITOS HUMANOS, NÃO APROVADOS NA MODALIDADE DO ART. 5, PAR. 3, CF (STATUS SUPRALEGAL)

    TRATADOS INTERNACIONAIS SOBRE DIREITO TRIBUTÁRIO (STATUS SUPRALEGAL****)

    TRATADOS INTERNACIONAIS SOBRE PROCESSO CIVIL (STATUS SUPRALEGAL)

     

  • A (errada) - o tratado está apenas assinado. Questão não fala sequer em ter havido o (posterior e necessário) depósito do instrumento da ratificação (efeitos externos) e os procedimentos posteriores para produção de efeitos em âmbito interno.

    B (errada - erro 01) - aqui evoluiu-se um pouco. O tratado já foi homologado - mas onde diz que foi depositado o instrumento de depósito? e, após, onde consta que foi expedido Decreto de promulgação do tratado e sua publicação no Diário Oficial (para efeitos internos)?

    B (erro 02) : quanto à impossibilidade de tratado internacional tratar sobre matéria reservada à lei complementar: provavelmente a questão se assenta em ADI do ano de 1997 (ADI 1480 , e, antes ainda, RE 80.004) ), cuja decisão assentou EXPRESSAMENTE tal impossibilidade em se tratando de matéria reservada à lei complementar.

    Porém aqui faço uma crítica: na época da ADI sequer se conhecia da novidade trazida pela EC 45 (art. 5§2 da CF). E mais, se Tratado Internacional pode "tratar" inclusive sobre matéria relativa à direitos humanos e fundamentais (de cunho materialmente constitucional), qual o sentido de permanecer referida proibição (jurisprudencial?) de não poder tratar sobre assuntos reservados à lei complementar?

    Por outro lado, e salvo engano, não conheço de outra proibição expressa em sede jurisprudencial (além desta ADI 1480 de 1997), menos ainda que esteja no texto constitucional.

    Entretanto, e para efeitos didáticos, que se permaneça marcando a opção que afirma a impossibilidade de Tratados em matéria de lei complementar.

    C (errada) - não há sentido no Estado-membro denunciar tratado, uma vez que celebrado pela República Federativa Brasileira (que engloba o próprio Estado denunciante). Nesse sentido: "No direito internacional apenas a República Federativa do Brasil tem competência para firmar tratados (art. 52, § 2º, da Constituição da República), dela não dispondo a União, os Estados-membros ou os Municípios. O Presidente da República não subscreve tratados como Chefe de Governo, mas como Chefe de Estado, o que descaracteriza a existência de uma isenção heterônoma, vedada pelo art. 151, inc. III, da Constituição. (STF RE 229096 RS) (GRIFEI).

  • D.) (correta pelo gabarito) Aqui é ipsis litteris a redação do artigo 98 do CTN - sem adentrar em discussões jurisprudenciais e doutrinárias sobre a hierarquia dos tratados ou sobre a adequação da expressão "revogam ou modificam" (discussão aquela sobre "afastar a aplicação - critérios de especialidade). Tampouco sem discutir sobre os tratados em matéria tributária e sua "condição especial".

    E: (errada)

    Por ocasião do GATT, ficou estabelecido a igualdade de tratamento entre o produto nacional e o produto internacional quando ingressa em território brasileiro.

    Com efeito, dispõe o GATT em seu artigo III, item 2 que “os produtos originários de qualquer parte contratante importados nos territórios de qualquer outra parte contratante gozarão de tratamento não menos favorável que o concedido a produtos similares de origem nacional no que concerne a todas as leis, regulamentos e exigências que afetem sua venda, colocação no mercado, compra, transporte, distribuição ou uso no mercado interno”.

    Nesse sentido, é a ponderação feita por Ricardo Alexandre: " assim, mesmo que a lei instituidora da isenção nada dia a respeito, o benefício por ela concedido ao produto nacional deve ser interpretado como aplicável a todos os casos de mercadorias estrangeiras (salvo os expressamente ressalvados) (...).

    Por fim, também não é caso de isenção heterônoma, como já explicado no comentário à alternativa "C". (sobre o tema, ver ainda S. 575 STF)

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 98. Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.

  • A letra D está correta. No caso da questão, existe um conflito aparente de normas e prevalece, pela especialidade, embora não mencionado, o tratado sobre a lei ordinária.

  • “Os tratados sobrepõe-se à lei interna, limitando-se a sua eficácia nas hipóteses previstas em seus dispositivos.” (FGV)

  • Quanto mais leio a letra E e os respectivos comentários, menos eu entendo. O que é uma "instituição"? E se, tal como os comentários dizem, o benefício fiscal deve ser estendido por isonomia, então a alternativa estaria correta, pois estaria correto dizer que o bem importado não pode ser tributado.


ID
135238
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que se refere ao imposto incidente sobre a renda e proventos de qualquer natureza, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resp STJTRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. SEMJUSTA CAUSA. INDENIZAÇÃO ESPECIAL. LIBERALIDADE DO EMPREGADOR.INCIDÊNCIA DO IR. FÉRIAS PROPORCIONAIS E RESPECTIVO ADICIONAL DE1/3. CARÁTER INDENIZATÓRIO. NÃO-INCIDÊNCIA.1. Trata-se de recursos especiais interpostos por SÉRGIO MURBACH epela FAZENDA NACIONAL contra acórdão proferido pelo TRF da 3ªRegião. A discussão dos autos cinge-se à questão da incidência ounão do imposto de renda sobre as verbas recebidas pelo empregadoquando da rescisão imotivada do contrato de trabalho. A FAZENDANACIONAL  busca a reforma do acórdão a quo no ponto que afastou aincidência do IR sobre quantia paga por liberalidade do empregadorao empregado, sob a denominação de "indenização especial". O outrorecorrente, SÉRGIO MURBACH, alega que não deve incidir o imposto derenda sobre os valores recebidos a título de férias proporcionais eseu respectivo acréscimo, por possuírem natureza indenizatória.2. Jurisprudência pacificada na Primeira Seção desta Corte nosentido de que as verbas recebidas pelo empregado em decorrência deliberalidade do empregador, por ocasião da rescisão do contrato detrabalho, possuem nítido caráter remuneratório, constituindoacréscimo patrimonial passível de tributação pelo imposto de renda,na forma do artigo 43 do CTN. Precedentes: EREsp nº 515.148/RS, 1ªSeção, Rel. Min. Luiz Fux, DJ de 20/02/2006; EAg nº 687.462/SP; 1ªSeção, Rel. Min. José Delgado, DJ de 04.09.2006; REsp nº 644.840/SC,1ª Turma, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 01/07/2005.3. Os valores percebidos pelo empregado a título de fériasnão-gozadas, vencidas ou proporcionais, por ocasião da rescisão docontrato de trabalho, têm caráter indenizatório e, portanto, sãoisentas do imposto de renda.4. Recurso especial interposto pela FAZENDA NACIONAL provido. Erecurso especial interposto por SÉRGIO MURBACH também provido.
  • A - Correta.
    Pacificado no STJ que as verbas pagas quando da rescisão do contrato de trabalho sem justa causa têm caráter indenizatório, não sujeitas ao IR. Ao contrário, a quantia paga por mera liberaldiade do empregador tem natureza remuneratória, incidindo o imposto.

    B - Errada.
    "TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. HORAS-EXTRAS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INCIDÊNCIA. NATUREZA REMUNERATÓRIA. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL. 1. Incide Imposto de Renda sobre as verbas recebidas a título de horas-extras e adicional de insalubridade, ante seu caráter remuneratório, o que importa em acréscimo patrimonial. Precedentes do STJ. 2. Recurso Especial não provido."(STJ-RESP 200302191600)

    C - Errada.
    " (...) Nos termos da jurisprudência, não incide imposto de renda sobre a indenização de férias não gozadas e sobre o respectivo terço constitucional, inclusive nos casos de trabalhador portuário avulso. Precedentes: AgRg no REsp 1114982/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 21/10/2009 e REsp 1128412/RS, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 26.02.2010. 3. Isso porque, "o caráter eventual da prestação laboral do trabalhador avulso não lhe retira direitos próprios aos demais trabalhadores regidos pela CLT, tanto que a Constituição Federal determinou equiparar-lhes aos demais trabalhadores no art. 7º, caput e inciso XVII" (REsp 1128412/RS, de relatoria da. Min. Eliana Calmon). 4. No mesmo sentido, a Súmula 125/STJ, preconiza: "O pagamento de férias não gozadas por necessidade do serviço não esta sujeito a incidência do imposto de renda". 5. Recurso especial não provido." (STJ-RESP 200901334469)

    D- Errada.
    "TRIBUTÁRIO – IMPOSTO DE RENDA – DISSOLUÇÃO DE ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA – RATEIO.
    1. O patrimônio de entidade imune ao Imposto de Renda, se rateado entre os associados, quando liquidado, não serve de base de cálculo para o referido imposto.
    2. Importâncias recebidas que não se subsumem no conceito de renda (art. 43 do CTN).
    3. Recurso especial provido."
    (REsp 413.291⁄RS, rel Min. Eliana Calmon, 2ª Turma, unânime, julgado em 13⁄8⁄2002, DJ 9⁄9⁄2002)

     E - Errada.
    "TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – IMPOSTO DE RENDA – VERBAS INDENIZATÓRIAS – CONDENAÇÃO EM RECLAMATÓRIA TRABALHISTA – NÃO-INCIDÊNCIA SOBRE OS JUROS MORATÓRIOS – NATUREZA INDENIZATÓRIA. "Os valores recebidos pelo contribuinte a título de juros de mora, na vigência do Código Civil de 2002, têm natureza jurídica indenizatória. Nessa condição, portanto, sobre eles não incide imposto de renda, consoante a jurisprudência sedimentada no STJ." (REsp 1037452/SC, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 20.5.2008, DJ 10.6.2008). Recurso especial improvido." (STJ - RESP 200801993494) 

  • Peço ajuda aos colegas que atuam junto a justiça do trabalho, pois na minha opinião a questão, da forma como está escrita, não pode ser considerada correta, pois tem verbas rescisórias que sujeitam-se ao IR como hora extra, adicional noturno, 13o, férias gozadas:TRIBUTÁRIO – IMPOSTO DE RENDA – ART. 43 DO CTN – VERBAS: NATUREZA
    INDENIZATÓRIA X NATUREZA REMUNERATÓRIA.
    1. O fato gerador do imposto de renda é a aquisição de
    disponibilidade econômica ou jurídica decorrente de acréscimo
    patrimonial (art. 43 do CTN).
    2. A jurisprudência desta Corte, a partir da análise do art. 43 do
    CTN, firmou entendimento de que estão sujeitos à tributação do
    imposto de renda, por não possuírem natureza indenizatória, as
    seguintes verbas:
    a) "indenização especial" ou "gratificação" recebida pelo empregado
    quando da rescisão do contrato de trabalho por liberalidade do
    empregador;
    b) verbas pagas a título de indenização por horas extras
    trabalhadas;
    c) horas extras;
    d) férias gozadas e respectivos terços constitucionais;
    e) adicional noturno;
    f) complementação temporária de proventos;
    g) décimo-terceiro salário;
    h) gratificação de produtividade;
    i) verba recebida a título de renúncia à estabilidade provisória
    decorrente de gravidez; e
    j) verba decorrente da renúncia da estabilidade sindical.
    3. Diferentemente,  o imposto de renda não incide sobre:
    a) APIP's (ausências permitidas por interesse particular) ou
    abono-assiduidade não gozados, convertidos em pecúnia;
    b) licença-prêmio não-gozada, convertida em pecúnia;
    c) férias não-gozadas, indenizadas na vigência do contrato de
    trabalho e respectivos terços constitucionais;
    d)  férias não-gozadas, férias proporcionais e respectivos terços
    constitucionais, indenizadas por ocasião da rescisão do contrato de
    trabalho;
    e) abono pecuniário de férias;
    f) juros moratórios oriundos de pagamento de verbas indenizatórias
    decorrentes de condenação em reclamatória trabalhista;
    g) pagamento de indenização por rompimento do contrato de trabalho
    no período de estabilidade provisória (decorrente de imposição legal
    e não de liberalidade do empregador).

    REsp 910262, 2008



  • SÚMULAS DO STJ
    Súmula 463
    Incide imposto de renda sobre os valores percebidos a título de indenização por horas extraordinárias trabalhadas, ainda que decorrentes de acordo coletivo. 

  • CUIDADO!

    Acho que a questão está desatualizada em relação a letra E:

    TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - IRPF.

    JUROS DE MORA. 11,98%. INCIDÊNCIA. ENTENDIMENTO PACÍFICO DO STJ. RESP 1.089.720/RS.

    1. Conforme decidido pela Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.089.720/RS, realizado na sistemática do art. 543-C do CPC, os juros moratórios são tributados ou não pelo imposto de renda a depender da natureza da verba sobre o qual incidem.

    2. Os juros de mora incidentes sobre montante recebido a título de 11,98%, diferença resultante da conversão da URV, não são isentos da tributação pelo imposto de renda porque têm natureza remuneratória.

    No mesmo sentido, dentre outros: REsp 1170474/MA, Rel.

    Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 18/03/2013; AgRg no REsp 1362616/AL, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 28/03/2014.

    3. Agravo regimental não provido.

    (AgRg no AREsp 425.701/MA, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 13/04/2015)



  • Colega Eliardo, acredito que a ementa que você mencionou é plenamente compatível com o enunciado da alternativa "e".

    Segundo este julgado, o que seria levado em conta para analisar se incidiria ou não o imposto de renda sobre os juros moratórios seria a natureza jurídica do montante apurado na obrigação principal.

    Assim, se na obrigação principal estiver sendo discutido verba de natureza indenizatória, não incidirá o imposto de renda sobre os juros.

    Por outro lado, se na obrigação principal estiver sendo discutida verba de natureza remuneratórioa, os juros moratórios serão igualmente remuneratórios, incidindo assim o imposto de renda.

  • Lembrando que tudo aquilo que for extensão do trabalho efetivo recebe a incidência do imposto de renda

    Quer dizer, se a pessoa trabalho e recebeu renda por aquilo, incide

    Abraços

  • RECURSO ESPECIAL. REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. JUROS DE MORA LEGAIS. NATUREZA INDENIZATÓRIA. NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA. – Não incide imposto de renda sobre os juros moratórios legais em decorrência de sua natureza e função indenizatória ampla. Recurso especial, julgado sob o rito do art. 543-C do CPC, improvido. (RECURSO ESPECIAL Nº 1.227.133 - RS).

     

    Porém, a incidência ou não do IR sobre os juros de mora vai depender da natureza da verba sobre a qual recai os juros de mora, isto é, se a verba for isenta de IR , então, não incidirá também IR sobre os juros. Além disso, não haverá incidência do IR sobre os juros de mora quando a verba for relativa à perda do emprego. Em outras hipóteses haveria a incidência do IR sobre os juros, a teor do art. 16, caput e parágrafo único, da Lei n. 4.506/64 (Serão também classificados como rendimentos de trabalho assalariado os juros de mora e quaisquer outras indenizações pelo atraso no pagamento das remunerações previstas neste artigo).

    Vejam:

    "PRESERVAÇÃO DA TESE JULGADA NO RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA RESP. N. 1.227.133 – RS NO SENTIDO DA ISENÇÃO DO IR SOBRE OS JUROS DE MORA PAGOS NO CONTEXTO DE PERDA DO EMPREGO. ADOÇÃO DE FORMA CUMULATIVA DA TESE DO ACCESSORIUM SEQUITUR SUUM PRINCIPALE PARA ISENTAR DO IR OS JUROS DE MORA INCIDENTES SOBRE VERBA ISENTA OU FORA DO CAMPO DE INCIDÊNCIA DO IR.

    2. Regra geral: incide o IRPF sobre os juros de mora, a teor do art. 16, caput e parágrafo único, da Lei n. 4.506/64, inclusive quando reconhecidos em reclamatórias trabalhistas, apesar de sua natureza indenizatória reconhecida pelo mesmo dispositivo legal (matéria ainda não pacificada em recurso representativo da controvérsia).

    3.2. . Primeira exceção: são isentos de IRPF os juros de mora quando pagos no contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho, em reclamatórias trabalhistas ou não. Isto é, quando o trabalhador perde o emprego (...) O fator determinante para ocorrer a isenção do art. 6º, inciso V, da Lei n. 7.713/88 é haver a perda do emprego e a fixação das verbas respectivas, em juízo ou fora dele. Ocorrendo isso, a isenção abarca tanto os juros incidentes sobre as verbas indenizatórias e remuneratórias quanto os juros incidentes sobre as verbas não isentas. 4. Segunda exceção: são isentos do imposto de renda os juros de mora incidentes sobre verba principal isenta ou fora do campo de incidência do IR, mesmo quando pagos fora do contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho (circunstância em que não há perda do emprego), consoante a regra do 'accessorium sequitur suum principale' " (REsp. 1.089.720 - RS).

     

     


ID
135241
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em cada uma das opções abaixo, apresenta-se uma situação hipotética acerca do imposto de importação (II), seguida de assertiva a ser julgada. Assinale a opção que apresenta a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • A legislação base é o Decreto 6759 de 2009.

    B - Certa, de acordo com o art. 106, §1º, II:
    " § 1o  A Secretaria da Receita Federal do Brasil poderá:
    II - exigir prestação de garantia como condição para a entrega de mercadorias, quando o valor das importações for incompatível com o capital social ou o patrimônio líquido do importador, do adquirente ou do encomendante. "

    E - é a que eu havia marcado, mas está errada porque, conforme o art. 73, I, é considerado ocorrido o fato gerador do II, para efeito de cálculo do imposto, a data do REGISTRO da declaração de importação, e não da data da EXPEDIÇÃO da guia.

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!

  • Em complemento ao comentário do colega

    a) INCORRETO. Na verdade, o que se tem é que o II tem a conjugação de um fato gerador temporal e outro espacial, ou seja, a data do desembaraço determina a legislação aplicável, inclusive no tocante às alíquotas, porque é o tempo em que se reputa feita a importação, enquanto a entrada no território nacional, expresa no CTN, é a condição espacial para incidência. Ressalte-se, ainda, que não basta a mera entrada física da mercadoria e sim sua incorporação à economia nacional (o que explica a existência de regimes aduaneiros especiais e zonas aduaneiras especiais). Por exemplo, um quadro destinado à exposição temporiariamente não terá incidência de II porque integra um regime especial que "suspende" a tributação caso ele não se integre à economia nacional. Isto é justamente o que acontece com os computadores. A aquisição de ativos fixos, em verdade, só terá impacto reduzido no caso do IPI.

    b) CORRETO. Esse procedimento é jurisprudencialmente aceito.

    c) INCORRETO, o desembaraço é justamente o momento em que se faz a homologação do lançamento. Constatada irregularidade, deve-se proceder ao lançamento de ofício (casos previstos no CTN).

    d) INCORRETO. Nesse caso, será cobrado o imposto devido e multa.

    e) INCORRETO, conforme explicado no item A. 
  • Sem embargo do apontado pelo colega acima, quanto à questão temporal e espacial par aaferição da alíquiota incidente sobre a operação.

    Pra descartar a alternativa E basta saber que o fato gerador, bem como a alíquota incidente leva em conta a data do registro da mercadoria, e não a data da entrada da mercadoria, ou da liberação, ou do pagamento ou qualquer outra data. Data do registro da mercadoria é a data do início do desembaraço aduaneiro.
  • Amigos, fiquei com dúvida em relação à assertiva "B". É que, segundo o teor da Súmula 323 do STF, é inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos.

    Encontrei também o seguinte julgado do STJ sobre a matéria:

    TRIBUTÁRIO – IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – QUESTIONAMENTO QUANTO À CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA – LIBERAÇÃO DA MERCADORIA CONDICIONADA À PRESTAÇÃO DE GARANTIA – ART. 12 DO DECRETO 2.498/98 – APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 323/STF – VIOLAÇÃO DOS ARTS. 535, II E 515 DO CPC QUE SE AFASTA – FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO – SÚMULA 211/STJ.

    [...] 4. O Fisco não pode utilizar-se da retenção de mercadoria importada como forma de impor o recebimento da diferença de tributo ou exigir caução para liberar a mercadoria. Aplicação analógica da Súmula 323/STF.

    5. Em se tratando de imposto recolhido a menor, o Fisco deverá cobrar a diferença com os devidos acréscimos, mediante lavratura de auto de infração e conseqüente lançamento.

    6. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, improvido.

    (REsp 700371/CE, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/08/2007, DJ 16/08/2007, p. 308)


    Desse modo, será o caso de mitigação dessa súmula ou é porque ela não se aplica no caso das importações?

    Abs. e bons estudos!

  • Sobre o item "b": "TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIBERAÇÃO DE MERCADORIA IMPORTADA MEDIANTE GARANTIA PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO. DIVERGÊNCIA QUANTO À CLASSIFICAÇÃO FISCAL DOS PRODUTOS IMPORTADOS. REGULARIDADE DA EXIGÊNCIA DE GARANTIA PARA LIBERAÇÃO DA MERCADORIA. Não há ilegalidade na regra do § 1º do art. 511 do Decreto 4.543/2002 c/c cláusula primeira da Portaria MF nº 389/1976, que determinou a prestação de garantia para liberação de mercadoria objeto de litígio acerca da existência de crédito tributário devido em operação de importação. Esses atos normativos exerceram o poder regulamentar nos limites conferidos pelo Decreto-lei 37-1966 (§ 1º do art. 51) e Decreto-lei 1.455/1976 (art. 39).Não tem aplicação a Súmula 323 do STF, que proíbe a apreensão de mercadoria como meio coercitivo para forçar o pagamento de tributos, visto que a exigência de garantia é medida de cautela fiscal que não se confunde com o pagamento de tributo objeto de litígio. (TRF-4 - APELREEX: 47071 PR 2003.70.00.047071-8, Relator: LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH, Data de Julgamento: 22/09/2009,  SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: D.E. 14/10/2009)"

  • QUESTÃO DESATUALIZADA: 

    "...O Fisco não pode utilizar-se da retenção de mercadoria importada como forma de impor o recebimento da diferença de tributo ou exigir caução para liberar a mercadoria... Súmula 323: "É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos..."RECURSO ESPECIAL Nº 1.446.873 - SC (2014/0076698-0) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN 

  • LETRA B

    Para responder a essa indagação é necessário ponderar que a Súmula 323 do STF originou-se da prática comum dos fiscos estaduais de apreenderem mercadorias desacompanhadas de nota fiscal como garantia de recolhimento do ICM – Imposto sobre Circulação de mercadorias, medida que, segundo o STF, implicaria legislar a respeito de processo civil, o que não lhes caberia, pois o fisco estadual dispunha dos meios legais para tanto (ROSAS, Roberto. Direito Sumular. Comentários às Súmulas do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça 11 ed. Malheiros Editores: São Paulo, 2002).

    Desse modo, a situação que gerou a súmula aludida trata de questão diferente da retenção de mercadorias importadas até a satisfação dos tributos e multas devidos, mediante recolhimento ou prestação de garantia. Inclusive, o STF, no julgamento do RE nº 193.817 (Rel. Min. Ilmar Galvão – DJU 10/08/2001 – p. 454), decidiu que, durante o desembaraço aduaneiro, é plenamente legítimo que se interrompa o procedimento até a quitação de todos os tributos incidentes na operação.

    Com efeito, não se trata de meio coercitivo, ilegal, para fins de cobrança de tributos, e sim de procedimento de importação não observado, que impede o prosseguimento do despacho aduaneiro, pois, em decorrência de preço indevido ou classificação errônea, há diferenças de tributos e multas devidos pela importação. Trata-se de um procedimento inerente à operação de importação. Assim, incabível o prosseguimento do despacho aduaneiro enquanto não cumprida a condição legal para a realização da importação.

    Nesse contexto, conclui-se que a prestação de garantia em caso de não recolhimento da diferença de tributos e da multa respectiva tem sua razão de ser porque esse pagamento é conditio sine qua non para liberação da mercadoria por meio do desembaraço aduaneiro, pois este não pode ser efetuado antes de cumpridas todas as exigências previstas na legislação aduaneira.

    Portanto, não se pode confundir a apreensão de mercadorias – mencionada na Súmula 323 do STF – com a retenção de mercadorias e consequente exigência de recolhimento de tributos e multa ou prestação de garantia, procedimento que integra a operação de importação.

    TEXTO RETIRADO DE:

    http://www.abead.org.br/noticias/retencao-de-mercadorias-importadas-uma-analise-a-luz-do-principio-da-legalidade-em-confronto-com-a-sumula-323-do-supremo-tribunal-federal/

  • A alternativa B não está correta, pois o fisco deve seguir o Acordo de Valoração Aduaneira que solicita, antes do arbritamento do valor da mercadoria, que seja procurado (pelo próprio auditor) outras condições para valoração desta (como exemplo: 1- Valor da transação (considerando esta idônea); 2- Preço de mercadoria nova, idêntica e importada nas mesmas condições; 3- Preço de mercadoria similar no mercado de revenda; 4- Valor computado (dedução feita a partir do valor de revenda); 5- Construção do Valor Aduaneiro (a partir da contabilidade da empresa exportadora serão computados os custos de produção + impostos, etc.); e 6- Arbritamento).

     

    A afirmativa foi infeliz em dizer que o Auditor poderia arbritar logo de cara. Notem que o arbritamento é a última possibilidade.

     

    FONTE (métodos de valoração): https://portogente.com.br/portopedia/78207-metodos-de-valoracao-aduaneira-um-procedimento-a-ser-seguido

  • O que tenho certeza é que condicionar ou confiscar bens em razão de dívidas é sempre visto com maus olhos pelo direito moderno

    Abraços

  • No desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas por determinada empresa, o auditor fiscal desconfiou dos valores lançados nos documentos que lhe foram apresentados e constatou que estes eram inidôneos. Nessa situação, o fiscal poderá arbitrar validamente outros valores para incidência do II e condicionar a liberação das mercadorias ao oferecimento de garantia de pagamento.

     

    Correta.

     

    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. POSSIBILIDADE QUANDO HÁ JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. IN/SRF 228/2002 e 1.169/2011. PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO. LIBERAÇÃO DE MERCADORIA APREENDIDA MEDIANTE PRÉVIA GARANTIA. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DA FAZENDA NACIONAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

    1. É viável ao relator dar ou negar provimento ao recurso especial, em decisão monocrática, nas hipóteses em que há jurisprudência dominante quanto ao tema (Súmula 568/STJ).

    2. A jurisprudência desta Corte é assente no sentido de ser possível a liberação das mercadorias importadas, mediante apresentação de garantia, quando há procedimento fiscal de investigação.

    3. Instruções Normativas que tratam da apreensão de mercadoria por suspeita de sonegação fiscal. Possibilidade de aplicação do art. 7º da IN/SRF 228/2002 que prevê a liberação das mercadorias mediante prestação de garantia.

    4. Agravo Interno da FAZENDA NACIONAL a que se nega provimento.

    (AgInt no REsp 1588944/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 12/02/2019, DJe 21/02/2019)

  • E) FATO GERADOR DO IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO:

    Considera-se ocorrido o fato gerador no momento da expedição da Guia de Exportação ou documento equivalente.

  • Correta a assertiva 'B', pois - na específica hipótese de desembaraço aduaneiro para internalização de bem ao território nacional - o pagamento de diferença tributária não tem coação indireta objetivando a quitação tributária, mas é condição para o próprio aperfeiçoamento da importação, segundo distinção estabelecida recentemente pelo STF em sede de repercussão geral:

    IMPORTAÇÃO – TRIBUTO E MULTA – MERCADORIA – DESPACHO ADUANEIRO – ARBITRAMENTO – DIFERENÇA – CONSTITUCIONALIDADE. Surge compatível com a Constituição Federal o condicionamento, do desembaraço aduaneiro de bem importado, ao pagamento de diferença tributária apurada por arbitramento da autoridade fiscal.

    (RE 1090591, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 16/09/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-242 DIVULG 02-10-2020 PUBLIC 05-10-2020)

  • Impossível o Gabarito ser a Letra B

    Súmula 323-STF: É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos.

    • Importante.

    • Vide Súmula 127-STJ, 70 e 547 do STF.

     

    A Fazenda Pública deverá cobrar os tributos em débito mediante os meios judiciais (execução fiscal) ou extrajudiciais (lançamento tributário, protesto de CDA) legalmente previstos. O Fisco possui, portanto, instrumentos legais para satisfazer seus créditos.

    Justamente por isso, a Administração Pública não pode fazer a cobrança do tributo por meios indiretos, impedindo, cerceando ou dificultando a atividade econômica desenvolvida pelo contribuinte devedor. Quando isso ocorre, a jurisprudência afirma que o Poder Público aplicou “sanções políticas”, ou seja, formas “enviesadas de constranger o contribuinte, por vias oblíquas, ao recolhimento do crédito tributário” (STF ADI 173). Exs: apreensão de mercadorias, não liberação de documentos, interdição de estabelecimentos.

    A cobrança do tributo por vias oblíquas (sanções políticas) é rechaçada por quatro súmulas do STF e STJ.

     


ID
135244
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a opção correta com relação ao procedimento fiscal e à dívida ativa.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....

    É o que rotineiramente fazem os agentes de fiscalização na cidade de São Paulo contra os camelôs que não possuem nota fiscal idônea dos produtos ali expostos....
  • Letra A) A resposta pode ser encontrada na ADI 395 do STF. O parágrafo 7º do artigo 16, da Constituição do estado de São Paulo determina que “não se compreende como limitação ao tráfego de bens a apreensão de mercadorias, quando desacompanhadas de documentação fiscal idônea, hipótese em que ficarão retidas até a comprovação da legitimidade de sua posse pelo proprietário”. Esta norma foi objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade 395, em que o STF entendeu pela sua constitucionalidade. Segundo o Tribunal, a apreensão de mercadorias que estejam sem a devida documentação não constitui obstáculo ao livre aexercício profissional.
  • Letra E - Assertiva Incorreta.

    A substituição da Certidão de Dívida Ativa com nulidade em razão de erro material ou formal pode ocorrer até decisão em primeiro grau tomada em sede de embargos à execução fiscal. Não pode, contudo, ser alterado o sujeito passivo da CDA. É o que entente o STJ por meio da súmula abaixo:

    A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.
    (Súmula 392, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/09/2009, DJe 07/10/2009)
     


  • Letra D - Assertiva Incorreta.

    A execução movida em face apenas de pessoa jurídica, não impede que ela venha a ser redirecinada para o sócio-gerente caso se comprove que este agiu com violação da lei, do estatuto, do contrato social, com excesso de poderes ou dissolução irregular da pessoa jurídica.

    Sendo assim, conlui-se que a presença dos nomes dos sócio-gerentes na CDA não é pressuposto necessário para viabilizar o redirecionamento do executivo fiscal. É o entendimento dominante do STJ:

    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. SÓCIOS QUE NÃO CONSTAM DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA E QUE SE RETIRARAM DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA ANTERIORMENTE À DISSOLUÇÃO IRREGULAR. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. SÚMULA N. 83 DO STJ.
    (...)
    3. É pacífico no âmbito da Primeira Seção do STJ o entendimento de que o redirecionamento de execução fiscal a sócios que não constam da certidão de dívida ativa como co-responsáveis tributários está vinculada à comprovação, por parte da exequente, dos requisitos do art. 135 do CTN. Matéria decidida em sede de recurso representativo da controvérsia, nos termos do art. 543-C do CPC. Precedentes: REsp 1.101.728/SP, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, DJe 23/03/2009; AgRg no Ag 1.265.124/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 25/05/2010.
    4. A presunção de dissolução irregular da sociedade empresária, conquanto fato autorizador do redirecionamento da execução fiscal à luz do preceitua a Súmula n. 435 do STJ, não serve para alcançar ex-sócios, que não mais compunham o quadro social à época da dissolução irregular e que não constam como co-responsáveis da certidão de dívida ativa, salvo se comprovada sua responsabilidade, à época do fato gerador do débito exequendo, decorrente de excesso de poderes, infração à lei ou contra o estatuto, conforme dispõe o art. 135 do CTN. Precedentes: EREsp 100739/SP, Rel. Ministro José Delgado, Primeira Seção, DJ 28/02/2000; EAg 1.105.993/RJ, Rel.
    Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Seção, DJe 01/02/2011; REsp 1.217.467/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 03/02/2011; REsp 824.503/RS, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe de 13.8.2008; REsp 728.461/SP, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJ 19/12/2005.
    5. Agravo regimental não provido.
    (AgRg no Ag 1346462/RJ, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/05/2011, DJe 24/05/2011)
  • Letra C - Assertiva Incorreta.

    No caso, houve o lançamento do crédito tributário, por meio da notificação. Após esse ato, ocorre a fase de discussão adiminstrativa do débito ou a espera do transcurso do prazo recursal . Passa essa fase, chega-se à constituição definitiva do crédito tributário.

    Desse modo, não há que se falar nem em suspensão, nem em interrupção, do prazo prescricional, pois este só começa a correr a partir da constituição defintiiva do crédito, algo que inocorreu com a mera notificação do lançamento.

    CTN - Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

  • Letra B - Assertiva Incorreta.

    É o julgamento prolatado pelo STF:

    FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA - APREENSÃO DE LIVROS CONTÁBEIS E DOCUMENTOS FISCAIS REALIZADA, EM ESCRITÓRIO DE CONTABILIDADE, POR AGENTES FAZENDÁRIOS E POLICIAIS FEDERAIS, SEM MANDADO JUDICIAL - INADMISSIBILIDADE - ESPAÇO PRIVADO, NÃO ABERTO AO PÚBLICO, SUJEITO À PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL DA INVIOLABILIDADE DOMICILIAR (CF, ART. 5º, XI) - SUBSUNÇÃO AO CONCEITO NORMATIVO DE "CASA" - NECESSIDADE DE ORDEM JUDICIAL - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA - DEVER DE OBSERVÂNCIA, POR PARTE DE SEUS ÓRGÃOS E AGENTES, DOS LIMITES JURÍDICOS IMPOSTOS PELA CONSTITUIÇÃO E PELAS LEIS DA REPÚBLICA - IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO, PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, DE PROVA OBTIDA EM TRANSGRESSÃO À GARANTIA DA INVIOLABILIDADE DOMICILIAR - PROVA ILÍCITA - INIDONEIDADE JURÍDICA - "HABEAS CORPUS" DEFERIDO. ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - FISCALIZAÇÃO - PODERES - NECESSÁRIO RESPEITO AOS DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS DOS CONTRIBUINTES E DE TERCEIROS. - (...) A GARANTIA DA INVIOLABILIDADE DOMICILIAR COMO LIMITAÇÃO CONSTITUCIONAL AO PODER DO ESTADO EM TEMA DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA - CONCEITO DE "CASA" PARA EFEITO DE PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL - AMPLITUDE DESSA NOÇÃO CONCEITUAL, QUE TAMBÉM COMPREENDE OS ESPAÇOS PRIVADOS NÃO ABERTOS AO PÚBLICO, ONDE ALGUÉM EXERCE ATIVIDADE PROFISSIONAL: NECESSIDADE, EM TAL HIPÓTESE, DE MANDADO JUDICIAL (CF, ART. 5º, XI). - Para os fins da proteção jurídica a que se refere o art. 5º, XI, da Constituição da República, o conceito normativo de "casa" revela-se abrangente e, por estender-se a qualquer compartimento privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade (CP, art. 150, § 4º, III), compreende, observada essa específica limitação espacial (área interna não acessível ao público), os escritórios profissionais, inclusive os de contabilidade, "embora sem conexão com a casa de moradia propriamente dita" (NELSON HUNGRIA). Doutrina. Precedentes. - Sem que ocorra qualquer das situações excepcionais taxativamente previstas no texto constitucional (art. 5º, XI), nenhum agente público, ainda que vinculado à administração tributária do Estado, poderá, contra a vontade de quem de direito ("invito domino"), ingressar, durante o dia, sem mandado judicial, em espaço privado não aberto ao público, onde alguém exerce sua atividade profissional, sob pena de a prova resultante da diligência de busca e apreensão assim executada reputar-se inadmissível, porque impregnada de ilicitude material. . (...)
    (HC 82788, Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 12/04/2005, DJ 02-06-2006 PP-00043 EMENT VOL-02235-01 PP-00179 RTJ VOL-00201-01 PP-00170)
  • Letra A - Assertiva Correta.

    É o julgamento prolatado pelo STF:

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 163, § 7º, DA CONSTITUIÇÃO DE SÃO PAULO: INOCORRÊNCIA DE SANÇÕES POLÍTICAS. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 5º, INC. XIII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. 1. A retenção da mercadoria, até a comprovação da posse legítima daquele que a transporta, não constitui coação imposta em desrespeito ao princípio do devido processo legal tributário. 2. Ao garantir o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, o art. 5º, inc. XIII, da Constituição da República não o faz de forma absoluta, pelo que a observância dos recolhimentos tributários no desempenho dessas atividades impõe-se legal e legitimamente. 3. A hipótese de retenção temporária de mercadorias prevista no art. 163, § 7º, da Constituição de São Paulo, é providência para a fiscalização do cumprimento da legislação tributária nesse território e consubstancia exercício do poder de polícia da Administração Pública Fazendária, estabelecida legalmente para os casos de ilícito tributário. Inexiste, por isso mesmo, a alegada coação indireta do contribuinte para satisfazer débitos com a Fazenda Pública. 4. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada improcedente.
    (ADI 395, Relator(a):  Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 17/05/2007, DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00022 EMENT VOL-02285-01 PP-00052 RTJ VOL-00201-03 PP-00823 RDDT n. 145, 2007, p. 181-185 RT v. 96, n. 866, 2007, p. 101-106)
  • Colegas...interessante esse julgado do STF...mas agora me confundi...
    há diferença para a seguinte hipotese:

    "Apreensão de mercadorias como forma de coerção ao pagamento de tributos: impossibilidade. É da jurisprudência do Supremo Tribunal que não é dado à Fazenda Pública obstaculizar a atividade empresarial com a imposição de penalidades no intuito de receber imposto atrasado (RE 413.782, 17-3-2005, Marco Aurélio)." (RE 496.893-AgR, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 2-3-2007, Primeira Turma, DJ de 20-4-2007.) No mesmo sentido: RE 527.633-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 2-12-2010, Primeira Turma, DJE de 1º-2-2011.)
     
    “É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos.” (Súmula 323.)

    Qual a diferença para a situção da Letra A da questão e a situação da Sum 323 do STF?

    grato
  • Julio Espinola, a diferença está no fato de que a retenção no caso da alternativa "A" não se presta para forçar o pagamento do imposto (a s. 323 fala expressamente sobre a retenção para coagir o contribuinte a pagar, o que é ilegal, haja vista que há meios próprios para cobrança). 

     

     

    Em verdade, conforme julgado postado logo abaixo do seu comentário, a retenção até comprovação da posse legítima é mero exercício do pdoer de polícia da Administração Pública Fazendária.. 

     

     

    3. A hipótese de retenção temporária de mercadorias prevista no art. 163, § 7º, da Constituição de São Paulo, é providência para a fiscalização do cumprimento da legislação tributária nesse território e consubstancia exercício do poder de polícia da Administração Pública Fazendária, estabelecida legalmente para os casos de ilícito tributárioInexiste, por isso mesmo, a alegada coação indireta do contribuinte para satisfazer débitos com a Fazenda Pública. ADI 395.

    ----------

     

     

    Em resumo: 

     

    1) O Fisco não pode apreender mercadorias para forçar o pagamento de tributos;

    2) Porém, pode apreender mercadoria na falta de documento fiscal ou que não corresponda à realidade. Só que esta retenção deve ser temporária, haja vista que identificado o possuidor como real proprietário ou após lavrado auto de infração (no caso de documento fiscal que não corresponda a realidade) deve ser a mercadoria liberada.

  • Essa alternativa A é bem ponderada

    E alternativa ponderada é alternativa correta

    Abraços

  • Compilei comentários a todas as alternativas num único comentário:

    A) Alternativa correta, conforme jurisprudência trazia pelo duiliomc:

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 163, § 7º, DA CONSTITUIÇÃO DE SÃO PAULO: INOCORRÊNCIA DE SANÇÕES POLÍTICAS. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 5º, INC. XIII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. 1. A retenção da mercadoria, até a comprovação da posse legítima daquele que a transporta, não constitui coação imposta em desrespeito ao princípio do devido processo legal tributário.

    Observem que isso é diferente de reter mercadorias para constranger o contribuinte a pagar. Aqui, as mercadorias são retidas até que sua origem seja devidamente comprovada.

    B) Incorreta. Busca e apreensão em domicílio é medida que sofre reserva de jurisdição.

    C) Incorreta. O caso não é de suspensão nem de interrupção da prescrição, e sim de não contagem, pois, conforme o art. 174 do CTN, a prescrição só começa a correr a partir da constituição definitiva do crédito tributário: "A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva."

    No caso, não temos constituição definitiva porque o Fisco acabou de notificar o contribuinte; ele ainda pode impugnar a cobrança.

    D) Incorreta. Tal providência não é necessária. A jurisprudência é pacífica no sentido de que, para o redirecionamento, basta a verificação dos requisitos do 135 do CTN (prática de ato com excesso de poder ou de ato ilícito).

    E) Incorreta. A substituição pode ser feita até "decisão de 1ª instância", conforme o art. 203 do CTN: "Art. 203. A omissão de quaisquer dos requisitos previstos no artigo anterior, ou o erro a eles relativo, são causas de nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente, mas a nulidade poderá ser sanada até a decisão de primeira instância, mediante substituição da certidão nula, devolvido ao sujeito passivo, acusado ou interessado o prazo para defesa, que somente poderá versar sobre a parte modificada."


ID
135247
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca de taxa, de preço público, de contribuições e de empréstimo compulsório, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Muito bom o comentário do colega abaixo. Bem sucinto e explicativo.

  • Resposta: D
    Decisão do STJ no REsp 1064722 / SC (data - DJe 06/05/2009):
    TRIBUTÁRIO. PIS. COFINS. RECEITAS DECORRENTES DE EXPORTAÇÃO.VARIAÇÃO CAMBIAL POSITIVA. NORMAS DE ISENÇÃO E IMUNIDADE.INCIDÊNCIA.1. No contrato de câmbio, com variação cambial positiva, não podehaver tributação na forma do art. 9º da Lei 9.718/98.2. A regra de imunidade prevista no art. 149, § 2º, I, daConstituição Federal estimula a exportação e deve ser interpretadaextensivamente.3. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, em um casoanálogo, decidiu que: "Ainda que se possa conferir interpretaçãorestritiva à regra de isenção prevista no art. 14 da Lei nº10.637/2002, deve ser afastada a incidência de PIS e Cofins sobre asreceitas decorrentes de variações cambiais positivas em face daregra de imunidade do art. 149, § 2º, I, da CF/88, estimuladora daatividade de exportação, norma que deve ser interpretadaextensivamente." (REsp 1.059.041/RS, 2ª Turma, Rel. Min. CastroMeira, DJe de 4.9.2008).4. Recurso especial desprovido.
  • Letra A - Assertiva Incorreta - A prestação de serviços públicos por concessionários e permissionários ocorre por meio de tarifa, segundo o STF.

    ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. SERVIÇO DE COLETA DE ESGOTO. REMUNERAÇÃO. TARIFA. 1. O entendimento majoritário do STJ era que as concessionárias de água e esgoto cobravam taxa pelos serviços públicos prestados, considerando a compulsoriedade na sua utilização. Por conseqüência, o regime jurídico aplicável era o tributário, especialmente quanto ao princípio da legalidade. Precedentes: RMS 18.441/SC, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, j. 01.09.2005, DJ 26.09.2005, e REsp 830.375/MS, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, j. 20.06.2006, DJ 30.06.2006. 2. Ocorre que o e. STF apreciou a questão de maneira diversa, focando a normatização do regime de concessões (Direito Administrativo). Nos termos do art. 175, parágrafo único, III, da CF, as concessionárias de serviços públicos são remuneradas por tarifa, inclusive no caso de fornecimento de água e coleta de esgoto. Precedentes: RE-ED 447536/SC, rel. Min.Carlos Velloso, j. 28/06/2005, DJ   26-08-2005, e RE 503.759/MS, rel. Min. Carmen Lúcia, j. 02/10/2007, DJ 25/10/2007. 3. Embora seja da competência exclusiva do STJ apreciar em última instância a legislação federal, essa atuação deve harmonizar-se com a interpretação da Constituição Federal pelo e. STF. 4. Nos termos dos arts. 9º e 13 da Lei 8.987/95, os valores cobrados pela concessionária de serviço público pela coleta de esgoto têm natureza tarifária. Precedente: REsp 856.272/RS, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, j. 16.10.2007, DJ 29.11.2007. 5. Recurso Especial provido. (REsp 1027916/MS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/03/2008, DJe 19/12/2008)
  • Letra C - Assertiva Incorreta - O STF entende que a restituição a ser feita em razão de empréstimo compulsório deve ser feita em dinheiro.

    "Empréstimo compulsório. (DL 2.288/1986, art. 10): incidência na aquisição de automóveis de passeio, com resgate em quotas do Fundo Nacional de Desenvolvimento: inconstitucionalidade. 'Empréstimo compulsório, ainda que compulsório, continua empréstimo' (Victor Nunes Leal): utilizando-se, para definir o instituto de Direito Publico, do termo empréstimo, posto que compulsório – obrigação ex lege e não contratual –, a Constituição vinculou o legislador à essencialidade da restituição na mesma espécie, seja por força do princípio explícito do art. 110 Código Tributário Nacional, seja porque a identidade do objeto das prestações recíprocas e indissociável da significação jurídica e vulgar do vocábulo empregado. Portanto, não é empréstimo compulsório, mas tributo, a imposição de prestação pecuniária para receber, no futuro, quotas do Fundo Nacional de Desenvolvimento: conclusão unânime a respeito." (RE 121.336, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 11-10-1990, Plenário, DJ de 26-6-1992.)
  • A - Errada.
    A Lei nº 8.987/95 dispõe que a concessão de serviços públicos é remunerada mediante pagamento de tarifa.

    B - Errada.
    MANDADO DE SEGURANÇA. COMPENSAÇÃO. CARÁTER PREVENTIVO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. COFINS. LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS. Ao mandado de segurança preventivo, não se aplica o prazo decadencial de 120 dias previsto no art. 18 da Lei 1.533/51. A documentação acostada aos autos é suficiente para demonstrar a incidência do tributo, reputado indevido pelo autor. Afastada a necessidade de dilação probatória, o presente mandado de segurança mostra-se maduro para o enfrentamento de seu mérito. Aplicabilidade do artigo 515, §3º, do CPC. A atividade de locação de veículos, bens móveis, perfaz a hipótese de incidência da COFINS, pois os ingressos financeiros decorrentes do exercício dessa atividade comercial caracterizam faturamento. (TRF 4 - AMS 200272000130051)

    C - Errada.
    A devolução deve ser em dinheiro.

    D - Correta.
    TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO. PIS. COFINS. RECEITA DECORRENTE DA EXPORTAÇÃO DE MERCADORIAS PARA O EXTERIOR. ISENÇÃO. LEI N. 10.637/02 E MP N. 2.158-35/01. ALCANCE. VARIAÇÃO CAMBIAL POSITIVA. ART. 9º DA LEI N. 9.718/98. OFENSA À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. ATRIBUIÇÃO DO STF. 1. A jurisprudência desta Corte Superior está consolidada no sentido de que a isenção da contribuição ao PIS e da Cofins sobre as receitas decorrentes de operações realizadas na venda de produtos para o exterior também alcança a variação cambial positiva desses valores. 2. Esse entendimento não ofende a cláusula de reserva de plenário, pois não existiu declaração de inconstitucionalidade de lei a ensejar a aplicação do art. 97 da Constituição da República, nem mesmo de forma velada, mas mera interpretação de regra jurídica. 3. Esta Corte não se presta à análise de afronta a dispositivo constitucional, nem mesmo para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo regimental não provido. (STJ - AGRESP 200701656121)

    E - Errada.
    A taxa é espécie de tributo cujo fato gerador é configurado por uma atuação estatal específica, referível ao contribuinte. 

  • Em relação à letra C, apenas complementando os comentários dos colegas, segundo a Profª. Tathiane Piscitelli, não há vedação em abstrato para a devolução ocorrer em títulos da dívida pública. Segundo a mencionada autora, a devolução da quantia deve ser realizada pela mesma espécie em que se deu o empréstimo. Dessa forma, se pegou emprestado em dinheiro, tem que devolver em dinheiro. Se pegou emprestado em títulos da dívida pública, devolve em títulos da dívida pública.

  • Sobre a letra C:

    "O STF tem entendimento firmado no sentido de que a restituição do valor arrecadado a título de empréstimo compulsório deve ser efetuada na mesma espécie em que recolhido (RE 175.385/CE). Como o tributo, por definição, é pago em dinheiro, a restituição deve ser efetivada também em dinheiro." (Ricado Alexandre - Direito Tributário Esquematizado).

  • Erros das alternativas:

    a - é por tarifa;

    b-  INCIDE (ver sumula 423 STJ)

    c - por dinheiro

    d- gabarito

    e- a taxa tem como FG o exercicio regular do poder de policia ou a utilização efetiva ou potencial de serviço publico especifico e divisivel, prestado ao contribuinte ou posto a sua disposição.

  • A taxa é, em regra, vinculada à atuação estatal

    Efetiva ou potencial

    Abraços

  • Segundo Leandro Paulsen: a devolução do empréstimo compulsório deve ser em dinheiro (STF, RE 121.336).

  • foi considerada inconstitucional a tributação da variação cambial de receitas de exportação, nos termos da Instrução Normativa nº. 1801.


ID
135250
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a opção correta no que concerne ao fato gerador da obrigação tributária.

Alternativas
Comentários
  • Letra A)

    INCORRETA, O princípio da legalidade estrita se refere a lei, mas é possível exigir aumento de tributo por medida provisória, e determinar as obrigações acessórias por instrução normativa da SRF, portanto, as obrigações principais e acessórias não estão sujeitas ao princípio constitucional da legalidade tributária.

    Base Legal: art. 150, I, da Constituição Federal “(...) é vedado à União , aos Estados, ao Distrito Federal e Municípios: I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça", este é o principio da legalidade estrita.

    Letra B)

    CORRETA, o pagamento de tributo somente ocorre se há incidência do imposto cujo fato gerador está previsto em lei, se não estiver na lei não há incidência de tributo e portanto não há pagamento.

    Letra C)

    INCORRETA, há possibilidade de inserir o valor de outro tributo na base de cálculo, ao exemplo do IPI integrar a base de calculo do ICMS quando: (1) a operação não for realizada entre contribuintes; (2) o objeto da operação for produto não destinado à industrialização ou à comercialização; e (3) a operação não configurar fato gerador de ambos os impostos.

    Base Legal: § 2º do art. 13, da LC 87/96, e do inciso XI do § 2º do art. 155 da CF.

    Letra D)

    Trata-se de questão jurisprudêncial:

    O ulterior inadimplemento não constitui condição resolutiva da hipótese de incidência tributária, porque o fato gerador da operação de venda a prazo está perfeito e acabado.

    Superior Tribunal de Justiça em AgRg REsp 956583 (2007/0124587-6 - 04/05/2009)

    Letra E)

    Em matéria tributária não importa a ilegalidade, anulabilidade ou incapacidade, todos pagam e tudo se sujeitam a impostos ! seja traficante, ladrão, criança, etc... "

  • Sobre a Letra A:
    Está incorreta, porque o princípio da legalidade na constituição se refere apenas a tributo.

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

    Como sabemos, o tributo está relacionado a pecúnia (art. 3º, CTN), o qual é um dos componentes de formação da obrigação principal (113, §1º, CTN), ao passo que a obrigação acessória está assossiada a uma obrigação de fazer e não fazer (art. 113, §2º, CTN).
    Desta feita, a obrigação acessória não está incluída na reserva legal do art. 150, I, CF, acima descrito. Por isso está errada a assertiva.

    Todavia, a obrigação acessória também se submete ao princípio da legalidade; não nos termos da Constituição (pelo menos não diretamente), mas do art. 113, §2º, CTN, ao dispor que "A obrigação acessória decorre da legislação tributária ...". A legislação aqui não se encontra restrita a lei, mas refere-se a norma em sentido amplo, de modo que não é admissível a exigência pelo Fisco de uma obrigação acessória sem existir uma noma legal que a ampare, o que, inclusive, violaria reflexamente o art. 5º, II, CF.



  • Sobre a letra "E":
    Esta previsão de que, para o Fisco, pouco importa se os rendimentos tributáveis tiveram ou não fonte lícita é muitas vezes referida pela expressão  non olet (sem cheiro). 
  • Letra E - Assertiva Incorreta - A ocorrência de fato gerador independe da origem ou natureza da renda auferida, seja licita ou ilicita.

    A atividade ilícita não pode ser diretamente tributada (tráfico de drogas, de armas, etc). No entanto, a renda auferida por meio da prática desses delitos acarretam o fato gerador do imposto de renda. Entendimento contrário levaria a uma situação em que traficantes não pagariam IR, enquanto empresários de atividades lícitas seriam normalmente tributados. 

    Seguem ensinamentos colhidos na internet:


    Princípio do "non olet" - A expressão que quer dizer “o dinheiro não tem cheiro” consiste em princípio de Direito Tributário. Significa que embora o tributo só decorra de atividade lícita, não quer dizer que atividade tida por ilícita não possa ser tributada. Barreirinhas (2006:30) exemplifica a hipótese do traficante que pratica atividade ilícita e com ela aufira renda, e, portanto está obrigado por lei a declarar a renda e pagar Imposto de Renda.

    Ocorre que auferir renda não é ilícito e sim a forma como ela é auferida. Portanto, quem auferir renda deverá pagar imposto de renda, tornando-se irrelevante para o surgimento da obrigação tributária a forma como tal renda foi auferida.


    Nesse sentido é manifestação do Ministro Sepúlveda Pertence no HC 77.530/RS:

    EMENTA Sonegação fiscal de lucro advindo de atividade criminosa: "non olet". Drogas: tráfico de drogas, envolvendo sociedades comerciais organizadas, com lucros vultosos subtraídos à contabilização regular das empresas e subtraídos à declaração de rendimentos: caracterização, em tese, de crime de sonegação fiscal, a acarretar a competência da Justiça Federal e atrair pela conexão, o tráfico de entorpecentes: irrelevância da origem ilícita, mesmo quando criminal, da renda subtraída à tributação. A exoneração tributária dos resultados econômicos de fato criminoso - antes de ser corolário do princípio da moralidade - constitui violação do princípio de isonomia fiscal, de manifesta inspiração ética.

    http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20100115204637532

  • Letra D - Assertiva Incorreta - Conforme entendimento do STJ e a letra do art. 118 do CTN, o fato gerador ocorrerá indepedente da validade e dos efeitos do fato gerador praticado. Dessa forma, a inadimplência não pode ser oposta ao Estado como forma de evitar o pgto dos tributos.

    TRIBUTÁRIO – OPERAÇÃO COMERCIAL  – INADIMPLÊNCIA – FATO GERADOR PERFEITO E ACABADO – INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA – SUPOSTA VIOLAÇÃO DO ART. 110 DO CTN – COMPETÊNCIA DO STF.
    1. O ulterior inadimplemento não constitui condição  resolutiva da hipótese de incidência tributária, porquanto o fato gerador da operação de venda está perfeito e acabado; por conseguinte, por falta de previsão normativa, a exclusão da obrigação tributária implicaria violação do princípio da legalidade.
    (...)
    (AgRg no REsp 956.583/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/04/2009, DJe 04/05/2009)

    TRIBUTÁRIO – ICMS – SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL – INADIMPLÊNCIA DOS USUÁRIOS – FURTO DE SINAL (CLONAGEM) – INCIDÊNCIA DO TRIBUTO.
    1. O fato gerador do ICMS na telefonia é a disponibilização da linha em favor do usuário que contrata,  onerosamente, os serviços de comunicação da operadora. A inadimplência e o furto por "clonagem" fazem parte dos riscos da atividade econômica, que não podem ser transferidos ao Estado.
    2. Nos termos do art. 118 do Código Tributário Nacional, o descumprimento da operação de compra e venda mercantil não tem o condão de malferir a ocorrência do fato gerador do ICMS.
    3. Inexiste previsão legal que permita a compensação tributária de ICMS em serviços de telefonia móvel inadimplidas, ou cujo sinal foi furtado por "clonagem" do aparelho celular.
    4. "A exigência tributária não está vinculada ao êxito dos negócios privados." (REsp 956.842/RS, Rel. Min. José Delgado, Primeira Turma, julgado em 20.11.2007, DJ 12.12.2007, p. 408.)
    (...)
     
    (REsp 1189924/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/05/2010, DJe 07/06/2010)
  • Erro da alternativa A: 
    a) As obrigações principais e acessórias estão sujeitas ao princípio constitucional da legalidade estrita.
    Nas obrigações principais, por exemplo, a definição do fato gerador, é uma situação prevista em LEI (em sentido estrito), ao contrário da definição do fato gerador da obrigação acessória, que é qualquer situação fática prevista em LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA, que não configure pagamento de tributo ou multa. E como se depreende do conceito trazido pelo art. 96 do CTN, a LEGISLAÇÃO TRIUTÁRIA é um conceito bem mais amplo. 

    Bons estudos!  
  • Em razão da imunidade, não haverá incidência de imposto sobre serviços de qualquer natureza sobre locação de qualquer natureza de bens móveis pelo município. ERRADA Não se trata de "imunidade", mas de "não-incidência". Súmula Vinculante 31: "É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS sobre operações de locação de bens móveis". Interessante: caiu duas vezes seguidas o mesmo conteúdo... E eu errei as duas!

    Abraços


ID
135253
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em cada uma das opções abaixo, é apresentada uma situação hipotética, seguida de assertiva a ser julgada. Assinale a opção que apresenta a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 6.830/1980.

    Art. 29. A cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, concordata, liquidação, inventário ou arrolamento.

    Como a Lei não faz qualquer exceção, deve-se entender que ela não se sujeita a nenum concurso de credores, salvo nas hipóteses da Lei 11.101/05 (art. 83, III); mas a questão não disse que houve a falência da sociedade, só o inadimplemento.

     

  • No caso em tela, salvo melhor juízo, a resposta se baseia no seguinte dispositivo do CTN:
     

    Art. 186. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho.
     Parágrafo único. Na falência:
      I – o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado;
      II – a lei poderá estabelecer limites e condições para a preferência dos créditos decorrentes da legislação do trabalho; e 
     
    III – a multa tributária prefere apenas aos créditos subordinados.

    Como a assertiva (e) nao se referiu a falência, o crédito tributário prefere a qualquer outro, com exceção do trabalhista e infortunística, o que torna a afirmação correta.

           

  • Sobre a alternativa “b”, o STJ diz que prevalece o crédito fiscal da União sobre o do INSS. O fato de que o crédito tributário deriva de fato que a lei define como crime não muda a situação, pois a lei não estabelece preferências por esta razão (pelo menos isto não consta da ementa da decisão abaixo transcrita)
     
    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. 
    EXECUÇÃO FISCAL. UNIÃO E INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. CONCURSO DE CREDORES FISCAIS.
    PREFERÊNCIA. ARREMATAÇÃO.
    1. O crédito fiscal da União prefere ao do INSS na presença de execução movida por ambas as partes, quando a penhora recair sobre o mesmo bem, ex vi do art. 187, parágrafo único, do Código Tributário Nacional e art. 29, parágrafo único, da Lei n. 6.830/80.
    Precedentes: REsp 1019181/SP, Rel. Ministra Eliana Calmon, DJ.
    25/11/2008; REsp 660655/MG, Rel. Ministra Denise Arruda, DJ 24/05/2007 REsp 922.497/RS, Rel. Ministro José Delgado, DJ 24/09/2007; REsp 272.384/MS, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, DJ 06/03/2006; REsp 131.564/SP, Rel. Ministro Castro Meira, DJ 25/10/2004.
    (REsp 1079275/SP, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/09/2009, DJe 08/10/2009)
  • Letra A - Assertiva Incorreta.

    O crédito da União possui natureza não-tributária de caráter não trabalhista. Já o crédito do DF possui natureza tributária.

    Sendo assim, aplica-se ao caso as disposições do art. 186 do CTN, uma vez que a situação não caracteriza falência  do particular.

    Nesse tocante, observa-se que nesse tipo de circunstância teria preferência o crédito trabalhista, depois o crédito tributário e, por fim os demais créditos. Como os créditos da União não são de natureza trabalhista, é notória a preferência de pagamento do crédito tributário do DF.

    Portanto, o produto da venda judicial do automóvel deve atender primeiramente o crédito do DF, para depois satisfazer a pretensão da UNião.

    CTN Art. 186. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho.
  • Letra B - Assertiva Incorreta.

    NO caso, a condição é de inexistência de falência  e os créditos de ambos os entes possuem a natureza tributária, o que impediria garantir à União ou ao INSS preferência no recebimento dos valores em virtude da natureza do crédito.

    Sendo assim, a preferência, conforme posicionamento do STJ, se descortina em razão da natureza jurídica da pessoa jurídica. Nessa caso, a UNião tem preferência sobre os créditos de mesma natureza do INSS.

    PROCESSO CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL - FAZENDA NACIONAL E INSS - CONCURSO DE PREFERÊNCIA ENTRE CRÉDITOS - NECESSIDADE DE DUPLICIDADE DE PENHORA SOBRE O MESMO BEM - CTN, ART. 187, PARÁGRAFO ÚNICO, E LEI N° 6.830/80, ART. 29, PARÁGRAFO ÚNICO - PRECEDENTES STJ. 1. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que, execução fiscal movida pelo INSS, a União pode suscitar a preferência de seus créditos tributários, quando a penhora recair sobre o mesmo bem. 2. Recurso especial improvido. (REsp 1019181/SP, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/11/2008, DJe 25/11/2008)

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NO RESPECTIVO TRIBUNAL. PERMISSIVO DO ART. 557 DO CPC. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. UNIÃO E INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. CONCURSO DE CREDORES FISCAIS. PREFERÊNCIA. ARREMATAÇÃO. (...) 2. A Primeira Seção do STJ pacificou o entendimento de que o crédito fiscal da União prefere ao do INSS na presença de execução movida por ambas as partes cuja penhora tenha recaído sobre o mesmo bem, ex vi do art. 187, parágrafo único, do Código Tributário Nacional e art. 29, parágrafo único, da Lei n. 6.830/80. (...) (REsp 575.484/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/11/2006, DJ 07/12/2006, p. 287)
  • Letra C - Assertiva Incorreta. 

    No caso de falência, não deve ser aplicada a regra do art. 186, caput, do CTN, em que a preferência de crédito segue a ordem: créditos trabalhistas, créditos tributários e demais créditos, pois este deve ser seguido quando inexiste situação falencial.

    No caso em comento, deve vigorar o art. 186, pu, do CTN, pois a existência de falência altera a ordem de preferência dos créditos em um concurso de credores. Nessa situação, a Fazenda Pública não teria preferência em relação não apenas aos créditos trabalhistas, como também em relação aos extraconcursais e importância passíveis de restituição e àqueles créditos com garantia real.

    CTN - Art. 186. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho. (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005)

    Parágrafo único. Na falência: (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)

    I – o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei     falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado; (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)

    II – a lei poderá estabelecer limites e condições para a preferência dos créditos decorrentes da legislação do trabalho; e (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)

    III – a multa tributária prefere apenas aos créditos subordinados. (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)

  • Letra D - Assertiva Incorreta. 

    É o entendimento do STJ e do STF:

    PROCESSUAL CIVIL. FALÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DESCONTADA DOS EMPREGADOS E NÃO REPASSADA À SEGURIDADE SOCIAL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO MOVIDA PELO INSS.  CONCURSO DE CREDORES. PREFERÊNCIA. SÚMULA 417 DO STF. 1. "Pode ser objeto de restituição, na falência, dinheiro em poder do falido, recebido em nome de outrem, ou do qual, por lei ou contrato, não tivesse ele a disponibilidade."  (Súmula 417 do STF)
    2. As contribuições previdenciárias descontadas pela massa falida, dos salários dos empregados, e não repassadas aos cofres previdenciários, devem ser restituídas antes do pagamento de qualquer crédito, ainda que trabalhista, porque se trata de bens que não integram o patrimônio do falido. Incidência da Súmula nº 417 do STF. (Precedentes:  REsp 780.971/RS, Rel. Ministro  TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/06/2007, DJ 21/06/2007 ; REsp 769.174/RS, Rel. Ministro  JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/12/2005, DJ 06/03/2006 ; REsp 686.122/RS, Rel. Ministro  LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 08/11/2005, DJ 28/11/2005 ; REsp 511356/RS, Relator Ministro FRANCIULLI NETTO, Segunda Turma, DJ de 04.04.2005; REsp 631529/RS, Relator Ministro CASTRO MEIRA, Segunda Turma, DJ de 30.08.2004; REsp 557373/RS, Relator Ministro FRANCISCO FALCÃO, Primeira Turma, DJ de 28.04.2004; RESP 284276/PR, Primeira Turma, Relator Ministro GARCIA VIEIRA, DJ de 11.06.2001)  (...). (REsp 1183383/RS, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/10/2010, DJe 18/10/2010)
  • Letra E - Assertiva Correta.

    O crédito da sociedade comercial é garantido por direito real. Já o crédito da UNião possui natureza tributária. NO caso, inexiste situação de falência e, portanto, deve ser aplicado o dispositivo legal 186 do CTN.

    Diante disso, nota-se com clareza que a preferência do crédito tributário só perderia para um crédito de natureza trabalhista, o que inexiste na situaçao apresentada. Desse modo, a União deve ter prioridade na satisfação de seu crédito, absorvendo com prioridade o resultado da alienação judicial do bem. À sociedade comercial resta apenas buscar a solvência de seu créditos com os valores que remanesceram após o adimplemente dos débitos tributários.

    Art. 186. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho. (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005)
  • O motivo pelo qual a letra "C" está incorreta não foi o alegado pelo colega com a devida vênia. Devemos observar que o TFR (antigo nome dado ao STJ) editou a Súmula 44 que ainda vige nesse Tribunal que dispõe: "Ajuizada a execução fiscal anteriormente à falência, com penhora realizada antes desta, não ficam os bens penhorados sujeitos a arrecadação no Juízo falimentar; proposta a execução fiscal contra a massa falida, a penhora far-se-á no rosto dos autos do processo da quebra, citando-se o síndico."
    Mas então qual seria o erro?
    "Foi proposta execução fiscal e veio a ser penhorado bem de sociedade comercial que, posteriormente, teve falência decretada. Nessa situação, o bem ficará excluído da massa, garantindo sem restrições a fazenda pública."
    O crédito não ficará garantido sem restrições pois o que sobrar da execução fiscal deverá ser encaminhado ao juízo de falências para o concurso de credores, senão vejamos:“aparelhada à execução fiscal com penhora, uma vez decretada à falência da executada sem embargo do prosseguimento da execução singular, o produto da alienação deve ser remetido ao juízo falimentar, para que ali seja entregue aos credores, observada a ordem de preferência legal” (STJ, 2ª Turma, REsp 399.724-RS, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ 04/11/2003).
    Sem melhor juízo, este é o meu entedimento sobre a questão
  • ATENÇÃO COM A ALTERNATIVA E

    Se fosse em falencia, com a nova lei de falencias estaria errado, pois os creditos hipotecários preferem aos tributários...
  • Alternativa A - questao interessante

    Na verdade a CESPE tentou induzir o candidato a marcar a alternativa A por conta do concurso entre os entes públicos, previsto na LEF.

    Ocorre que tal concurso so se aplica quando ambos os creditos forem tributarios.

    No caso, o credito da Uniao, que prefere ao DF no credito tributario, nao era tributario, por isso a preferencia era do DF.
  • esta questão contraria o §Unico, inciso I do artigo 186 do ctn?

  • Resp. E

     No particular,o entendimento assentado pelaPrimeira Turma, por ocasião do julgamento do REsp 440.811/RS, Rel. Min.Teori Albino Zavascki: "Dianteda preferência do crédito tributário sobre o crédito hipotecário, e umavez certificada a inexistência deoutros bens penhoráveis, e mesmo a insuficiência do valor do bemconstrito para satisfazer o débito fiscal, conclui-se não haver qualquer sentidoprático na decretação da nulidade da alienação. Trata-se de medida que nenhumproveito traria ao credor hipotecário, obrigado a realizar novo leilão, cujoproduto, de qualquer sorte, teria de ser destinado à satisfação do débito tributário."AgRg no REsp 1117667 / RS – STJ - MinistroBENEDITO GONÇALVES DJe 05/08/2011

  • Letra 'E':

    CTN, Art. 184. Sem prejuízo dos privilégios especiais sobre determinados bens, que sejam previstos em lei, responde pelo pagamento do crédito tributário a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa falida, inclusive os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus ou da cláusula, excetuados unicamente os bens e rendas que a lei declare absolutamente impenhoráveis.

  • Arrumando:

    A – Errada. O crédito da União, que prefere ao DF no credito tributário, não era tributário, por isso a preferência era do DF.

    CTN Art. 187. A cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento.

    Parágrafo único. O concurso de preferência somente se verifica entre pessoas jurídicas de direito público, na seguinte ordem: I - União; II - Estados, Distrito Federal e Territórios, conjuntamente e pro rata; III - Municípios, conjuntamente e pro rata.

     

    B – Incorreta. No caso não há falência e os créditos de ambos os entes possuem a natureza tributária, o que impediria garantir à União ou ao INSS preferência no recebimento dos valores em virtude da natureza do crédito. Sendo assim, a preferência, conforme posicionamento do STJ, se descortina em razão da natureza jurídica da pessoa jurídica, tendo a União preferência sobre os créditos de mesma natureza do INSS.

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NO RESPECTIVO TRIBUNAL. PERMISSIVO DO ART. 557 DO CPC. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. UNIÃO E INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. CONCURSO DE CREDORES FISCAIS. PREFERÊNCIA. ARREMATAÇÃO. (...) 2. A Primeira Seção do STJ pacificou o entendimento de que o crédito fiscal da União prefere ao do INSS na presença de execução movida por ambas as partes cuja penhora tenha recaído sobre o mesmo bem, ex vi do art. 187, parágrafo único, do Código Tributário Nacional e art. 29, parágrafo único, da Lei n. 6.830/80. (...) (REsp 575.484/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/11/2006, DJ 07/12/2006, p. 287).

     

    C – Incorreta. 44 TFR “Ajuizada a execução fiscal anteriormente à falência, com penhora realizada antes desta, não ficam os bens penhorados sujeitos a arrecadação no Juízo falimentar; proposta a execução fiscal contra a massa falida, a penhora far-se-á no rosto dos autos do processo da quebra, citando-se o síndico”.

    EREsp 446.035/RS No caso dos autos, a falência da empresa executada foi decretada em momento posterior à arrematação dos bens penhorados nos autos do processo executivo. "Dessa forma, deve prosseguir a execução até a alienação dos bens penhorados, quando entrará o produto da alienação para a massa, em respeito aos créditos preferenciais, quais sejam, os créditos decorrentes de acidente do trabalho e os trabalhistas (artigos 102, 1º, da Lei de Falências, 186 e 187 do CTN). Satisfeitos tais créditos preferenciais, a exeqüente, por ter aparelhado execução fiscal, passará então a ter preferência perante os demais créditos, no que tange ao produto da execução fiscal.

  • Uma das questões mais inteligentes que já fiz sobre o assunto.

  • q questao capciosa!! duas pegadinhas sutis na letra A e E!! caí !!

  • Complexa essa questão!

    Abraços

  • A alternativa "e" de fato está correta nos termos do art. 186, caput, do CTN. O crédito com garantia real (no caso hipoteca) só prefere ao crédito tributário na FALÊNCIA (art. 186, parágrafo único, I, do CTN). A questão nada disse sobre falência.

    Acredito que a alternativa "a" está de fato errada, pois só há preferência entre créditos tributários. No caso da questão, o crédito da União era não tributário, proveniente de uma ação de indenização, sendo que o crédito do DF era tributário, razão pela qual este último teria preferência. Mas confesso que não tenho certeza disso!

  • ATENÇÃO: EM 2021 O STF ENTENDEU PELA NAO RECEPÇÃO DO CONCURSO DE PREFERÊNCIA PREVISTO NO CTN, POR NÃO SE COMPATIBILIZAR COM A AUTONOMIA DOS ENTES FEDERATIVOS PREVISTOS NA CF/88! (ADPF 357)

ID
135256
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que se refere às causas de suspensão e extinção do crédito tributário, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: C
    Julgado do STJ (REsp 867895 / SP, em 12/05/2008): PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ICMS. PEDIDO DE
    APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS DECORRENTES DA ENTRADA DE INSUMOS E BENS
    DESTINADOS AO ATIVO PERMANENTE EM SEDE DE EMBARGOS À EXECUÇÃO
    FISCAL. IMPOSSIBILIDADE.  ART. 16, § 3º, DA LEF.
    1. A compensação tributária adquire a natureza de direito subjetivo
    do contribuinte, desde que haja a concomitância de três elementos
    essenciais: a) o crédito tributário, como produto do ato
    administrativo do lançamento ou do ato-norma do contribuinte que
    constitui o crédito tributário; b) o débito do fisco, como resultado
    de ato administrativo de revogação, anulação ou reforma; de decisão
    administrativa; ou de decisão judicial; e c)  a existência de lei
    específica editada pelo ente competente, que autorize a compensação
    . (...)
    Abraços!
  • Letra D - Assertiva Incorreta.

    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. SANAÇÃO. COMPENSAÇÃO. TRIBUTOS INDEVIDAMENTE RECOLHIDOS POR MEIO DE PARCELAMENTO TRIBUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. IMPUTAÇÃO EM PAGAMENTO. ART. 354 DO CÓDIGO CIVIL. INAPLICABILIDADE. (...) 5. A compensação tributária tem regras próprias inconciliáveis com a do artigo 354 do Código Civil, razão pela qual decidiu com acerto o Tribunal a quo ao assentar que:"Essa Turma vem reconhecendo o direito do contribuinte proceder à compensação das parcelas indevidamente recolhidas ou vertidas a maior de contribuição ou imposto, que venha a ser declarado inconstitucional, como foi o caso do FINSOCIAL. Mas, essa situação limita-se à compensação entre as exações que tenham a mesma destinação. Assim, o FINSOCIAL é compensável com COFINS e Contribuição Social sobre o Lucro e não com PIS, contribuição previdenciária ou impostos. De qualquer modo, é certo que a procedência da compensação há de ser verificada e centralizada no que se refere ao 'quantum', pelas autoridades fazendárias, cabendo-lhes, outrossim, por dever de ofício, efetuar a fiscalização obrigatória, examinando, se assim entenderem necessário, as escritas fiscais do contribuinte, e se efetivamente os tributos foram pagos de maneira correta. Isto porque não está vedada, em decorrência de decisão judicial, a prática de quaisquer atos administrativos que devam ser praticados a tal título, pela Receita Federal, cabendo ao Poder Judiciário autorizar o procedimento da compensação, para que empeços de ordem infralegal não aniquilem direito reconhecido ao contribuinte. Quanto aos valores recolhidos em parcelas, entendo não ser possível autorizar a compensação, pois não há como o Judiciário imputar em pagamento valores objeto de acordo de vontade entre as partes (empresa e fisco)." 6. Precedentes:AgRg no REsp 1024138/RS, Rel. Ministro  HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/12/2008, DJe 04/02/2009; EDcl no REsp 973386/RS, Rel. Ministro  BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/10/2008, DJe 03/11/2008; AgRg no REsp 971016/SC, Rel. Ministro  CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/10/2008, DJe 28/11/2008. (....) (EDcl no REsp 833.102/SP, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/03/2010, DJe 16/03/2010)
  • Letra E - O pedido de restituição do pagamento tributário indevido na via judicial impossibilita a compensação entre créditos e débitos tributários do contribuinte. = Errada

    Estaria correta se afirmasse que impede a compensação antes do trânsito em julgado, conforme disposto no art. 170-A do CTN: Art. 170-A. É vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial

  • Quanto à alternativa E, creio que a resposta está errada porque impede o contribuinte de compensar seus créditos/débitos simplesmente porque entrou com um pedido judicial de restituição de pagamento tributário indevido. Uma coisa não impede a outra, pelo contrário, é consequencia. Explica-se: se o pedido de restituição de indébito for julgado procedente, terá o contribuinte a faculdade de exigir seu crédito (reconhecido na demanda judicial) por meio de precatório ou por compensação tributária. Nesse sentido, tem-se a súmula 461 do STJ: "

    O contribuinte pode optar por receber, por meio de precatório ou por compensação, o indébito tributário certificado por sentença declaratória transitada em julgado."
  • O conceito de organização criminosa encontra-se atualmente previsto no artigo 1º, § 1º, da Lei nº 12.850, de 02/08/2013. Confira-se:

    Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

    § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional."

    Com o advento da legislação normatizando as organizações criminosas, os seus pressupostos passaram a ser os seguintes: (a) associação de 4 ou mais pessoas, (b) estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas (ainda que informalmente), mediante (c) vantagem de qualquer natureza, (d) a prática de infrações penais cuja pena máxima seja superior a 4 anos ou que sejam de caráter transnacional.
  • b) INCORRETA.

     

    O crédito tributário pode ser cedido, mas o cessionário não terá direito de utilizá-lo para compensação:

     

    PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. SENTENÇA CONDENATÓRIA DO DIREITO À COMPENSAÇÃO DO INDÉBITO. CESSÃO DE CRÉDITOS ENTRE PESSOAS JURÍDICAS DISTINTAS. IMPOSSIBILIDADE. LEI 9.430 /96. PROIBIÇÃO DA COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS COM CRÉDITOS DE TERCEIROS. 1. A Lei nº 9.430 /96, no artigo 74 , utilizando-se da faculdade que lhe foi conferida pelo CTN , proíbe a compensação de débitos tributários com créditos de terceiros, in verbis: "Art. 74. O sujeito passivo que apurar crédito, inclusive os judiciais com trânsito em julgado, relativo a tributo ou contribuição administrado pela Secretaria da Receita Federal, passível de restituição ou de ressarcimento, poderá utilizá-lo na compensação de débitos próprios relativos a quaisquer tributos e contribuições administrados por aquele Órgão." (Redação dada pela Lei nº 10.637 , de 2002) 2. In casu, trata-se de decisão transitada em julgado reconhecendo o direito de compensação da cedente em face da Fazenda Nacional. Não obstante a admissibilidade da cessão de créditos na seara tributária, verifica-se a existência de óbice legal à efetivação da compensação nos moldes requeridos pelas recorrentes (com créditos de terceiros), qual seja, o mandamento inserto no art. 74 da Lei 9.430 /96, o que conduz à ineficácia da cessão de créditos perante o fisco e, consectariamente, à inoperosidade da substituição processual almejada. (Precedentes : REsp 1121045/RS , DJe 15/10/2009; REsp 939.651/RS, DJ 27/02/2008) 3. Diversa seria a solução acaso as recorrentes pretendessem executar o quantum debeatur, isto porque o direito à restituição do indébito é direito de crédito (art. 165 , do CTN ), sendo, portanto, disponível, consoante a norma insculpida no art. 286 , do Código Civil . Por isso que, na ausência de regra tributária expressamente proibitiva, aplica-se a regra geral que trata de cessão de créditos, máxime por não se tratar, o crédito tributário, de direito intransferível, indisponível ou personalíssimo. (Precedentes: AgRg no REsp 1094429). (STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 993925 RS 2007/0233480-0. Data de publicação: 19/08/2010)

  • e) INCORRETA. Julgada procedente a lide, o contribuinte poderá optar pela restituição mediante precatório ou compensação:

    Súmula: 461/STJ - O contribuinte pode optar por receber, por meio de precatório ou por compensação, o indébito tributário certificado por sentença declaratória transitada em julgado.

  • Lei específica!

    Abraços


ID
135259
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta de acordo com as súmulas do STF pertinentes aos servidores públicos.

Alternativas
Comentários
  • SÚMULAS DO STF SOBRE SERVIDORES PÚBLICOS:Súmula 682NÃO OFENDE A CONSTITUIÇÃO A CORREÇÃO MONETÁRIA NO PAGAMENTO COM ATRASO DOS VENCIMENTOS DE SERVIDORES PÚBLICOS.Data de Aprovação: Sessão Plenária de 24/09/2003Súmula 679A FIXAÇÃO DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS NÃO PODE SER OBJETO DE CONVENÇÃO COLETIVA.Data de Aprovação: Sessão Plenária de 24/09/2003Súmula 671OS SERVIDORES PÚBLICOS E OS TRABALHADORES EM GERAL TÊM DIREITO, NO QUE CONCERNE À URP DE ABRIL/MAIO DE 1988, APENAS AO VALOR CORRESPONDENTE A 7/30 DE 16,19% SOBRE OS VENCIMENTOS E SALÁRIOS PERTINENTES AOS MESES DE ABRIL E MAIO DE 1988, NÃO CUMULATIVAMENTE, DEVIDAMENTE CORRIGIDO ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO.Data de Aprovação: Sessão Plenária de 24/09/2003Súmula 339 NÃO CABE AO PODER JUDICIÁRIO, QUE NÃO TEM FUNÇÃO LEGISLATIVA, AUMENTAR VENCIMENTOS DE SERVIDORES PÚBLICOS SOB FUNDAMENTO DE ISONOMIA.Data de Aprovação: Sessão Plenária de 13/12/1963Súmula 27OS SERVIDORES PÚBLICOS NÃO TÊM VENCIMENTOS IRREDUTÍVEIS, PRERROGATIVA DOS MEMBROS DO PODER JUDICIÁRIO E DOS QUE LHES SÃO EQUIPARADOS.Data de Aprovação: Sessão Plenária de 13/12/1963
  •  qual era a resposta certa no gabarito provisório? alguém sabe??

  •  

    a) S. 685 STF

    b) S. 17 STF

    c) SV 5

    d) S. 22 STF

    e) S. 358 STF

    JUSTIFICATIVA: Embora questão esteja em conformidade com a redação de súmulas do STF, em face da CF/88, há duas respostas corretas, uma vez que, a par da opção apontada como gabarito oficial preliminar, a opção que dispõe que “o servidor público em disponibilidade perceberá vencimentos proporcionais ao tempo de serviço de efetivo exercício” também está correta, nos termos do artigo 41, parágrafos 2.º e 3.º da CF/88.


ID
135262
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta no que se refere a licitação.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8666/93Alternativa A correta:Art. 23, § 7º Na compra de bens de natureza divisível e desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo, é permitida a cotação de quantidade inferior à demandada na licitação, com vistas a ampliação da competitividade, podendo o edital fixar quantitativo mínimo para preservar a economia de escala. :)
  • SÚMULA Nº. 247 - TCUÉ obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, noseditais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras ealienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para oconjunto ou complexo ou perda de economia de escala, tendo em vista oobjetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora nãodispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição datotalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidadesautônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essadivisibilidade
  • C) ERRADA - Lei 8666, Art. 22.  São modalidades de licitação:
    III - convite;
    § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
    § 7o  Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos no § 3o deste artigo, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.

  • Trata-se do art 23 7- Na compra de bens de natureza divisível e desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo, é permitida a cotação de quantidade inferior à demanda na licitação, com vistas a ampliação da competitividade, podendo o edital fixar quantitativo mínimo para preservar a economia de escala.

  • Percebo que muitos colocaram a literalidade do artigo 23, entretanto, conforme se pode observar, não ha plena subsunção, visto a expressão "É permitida a cotaçãopor quantidade inferior", bem como, em nenhum trecho do artigo, lê-se "É obrigatória a admissão da adjudicação"

    Sinceramente assinalei a alternativa B e não compreendi seu erro até agora.

    Agradeço todos os comentários exarados e parabenizo a todos pela excelente iniciativa.
  • A assertiva "B" está errada porque a documentação relativa à qualificação técnica limita -se-se àquela elencada no art. 30 da Lei n.º 8.666/93. Inserir outras exigências, ainda que imbuídas do espírito de "proporcionar maior segurança", seria atentar contra os princípios da legalidade, da isonomia e da competitividade.

    E, especificamente a respeito da certificação ISO, o Mestre Marçal Justen leciona que:
    "exigir peremptoriamente a certificação como requisito de habilitação equivaleria a tornar compulsória uma alternativa meramente facultativa"

    (disponível em: http://www.justen.com.br//informativo.php?&informativo=10&artigo=323&l=pt )
     
  • Letra E - Assertiva Incorreta.

    De fato, a homologação é ato da autoridade competente que declara a inexistência de vícios no procedimento.

    Ocorre que o procedimento administrativo de licitação também pode se submeter à anulação ou revogação, mesmo que o procedimento já tenha sido homologado.  É o que prescreve o art. 49 da Lei n° 8.666/93:

    Art. 49.  A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

    No caso de ilegalidade, basta para se concretizar a anulação a exaração de parecer escrito e fundamentado indicando a existência do vício no procedimento que justifique a anulação. Diante disso, mesmo que tenha ocorrido a homologação, não preclui para a Administração o direito de exercer a autotutela sobre seus atos.

    No caso de revogação, deverá ser comprovada a existência de fato superveniente que comprove o interesse público na revogação do procedimento licitatório. Ora, como o Estado levou o certame até sua fase de homologação, é presumido que havia interesse público para seu desfecho. Sendo assim, é coerente a exigência para que seja evidenciado um fato posterior que justifique a revogação de toda um trabalho administrativo já feito.
  • Letra D - Assertiva Incorreta.

    A dispensa de licitação em virtude do baixo valor contratual, estatuídos nos incisos I e II do art. 24 da Lei n° 8.666/93, só pode ocorrer se aquisição do bem ou serviço não puder ser realizada de forma global. No caso apresentado, a quantidade de papel que será consumida no lapso temporal de um ano pode ser tranquilamente adquirida em conjunto, não sendo lícito a divisão do objeto apenas para fins de se furtar da licitação.

    Nesse sentido, é o prescrito nos dispositivos legais abaixo:

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente

    II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez

  • Letra C - Assertiva Incorreta.

    A licitação efetivada por meio de convite, mesmo que não ocorra o comparecimento de, no mínimo, 3 licitantes, será possível  que o contrato administrativo seja firmado, desde que a autoridade competente justifique a baixa competitividade do certame por motivos de limitação do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados. No caso do exercicio, havia ainda inúmeras empresas que forneciam o produto, dai a obrigatoriedade do envio de carta-convite a outros fornecedores até que se atingisse o número mínimo exigido de licitantes, não sendo possível a continuidade do certame com número de competidores inferiores a três.

    É o que prescreve o art. 22, §7° da Lei n° 8.6666/93:

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    (...)

    § 7o  Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos no § 3o deste artigo, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.

  • Resposta extraída da S. 247/ TCU: 
    É obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos 
    editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e 
    alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o 
    conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, tendo em vista o 
    objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não 
    dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da 
    totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades 
    autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa 
    divisibilidade
    Andou muito bem o TCU, pois, nos casos previstos no verbete, é de melhor resultado a aplicação de licitações por itens em contratações com objetos divisíveis, proporcionando maior concorrência, participação de mais interessados e de propostas. 
  • c) Errada. Como houve proposta dos três participantes, embora apenas uma tenha sido válida, o fundamento da resposta não se encontra no art. 27, §7º, que se aplica apenas quando não comparecem no mínimo três interessados ("Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos no § 3o deste artigo, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite").    No caso, aplica-se o entendimento da súmula 248 do TCU no sentido de que no convite deve haver a apresentação de, no mínimo, três propostas válidas:   “Não se obtendo o número legal mínimo de três propostas aptas à seleção, na licitação sob a modalidade Convite, impõe-se a repetição do ato, com a convocação de outros possíveis interessados, ressalvadas as hipóteses previstas no parágrafo 7º, do art. 22, da Lei no. 8.666/1993 (isto é, quando por desinteresse ou limitações do mercado não se puder ter o número mínimo de 3 participantes).”

    Vamos que vamos!
  • Lembrando que a Administração possui um poder-dever de anular atos ilegais

    Abraços

  • B) Errado.

    Segundo ensinamentos do prof. Alexandrino, "a Lei 8666/93 veda qualquer exigência supérflua ou desnecessária, exigências dessa ordem indicariam direcionamento da licitação para favorecer determinadas pessoas, empresas ou grupos. Por isso, a lei não admite que nada além do que nela está previsto seja exigido."

  • GABARITO: Letra A

    ✔️ Letra A ✔️

    Súmula 247 TCU: É obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade.

    ❌ Letra B ❌

    Conforme Informativo 60 do TCU, "não é possível a exigência de certificação ISO, e outras semelhantes, com o fim de habilitação de licitantes ou como critério para a qualificação de propostas".

    ❌ Letra C ❌

    Súmula 248 TCU: Não se obtendo o número legal mínimo de três propostas aptas à seleção, na licitação sob a modalidade Convite, impõe-se a repetição do ato, com a convocação de outros possíveis interessados ressalvados as hipóteses previstas no parágrafo 7º, do art. 22, da Lei nº 8.666/1993.

    Lei 8.666, Art. 22, § 7º Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos no § 3 deste artigo, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.

    ❌ Letra D ❌

    É preciso atentar-se à diferença entre parcelamento e fracionamento da licitação. O primeiro é lícito, o segundo, não. O parcelamento da licitação decorre do art. 23, §1º da Lei 8.666 e significa que, na eventualidade de o administrador público poder dividir o objeto da licitação em partes menores, deverá fazê-lo. Exemplo: caso a União deseje construir uma hospital, poderá fazer uma licitação para terraplanagem, outra para instalações elétricas, outra para materiais, outra para mão de obra, etc. O fracionamento, instituto vedado pelo art. 23, §5º, da Lei 8.666, significa que, no exemplo acima, ao escolher a modalidade licitatória, a União deverá necessariamente selecionar a modalidade que corresponda ao custo do hospital globalmente considerado, e não de cada etapada invidiual. Desse modo, ainda que, em decorrência do valor reduzido, uma das etapas de construção do hospital esteja contemplada numa hipótese de licitação na modalidade convite ou tomada de preços, a Administração deverá utilizar a concorrência, que é a modalidade aplicável à obra considerada em sua inteireza.

    Mais informações: https://www.olicitante.com.br/parcelamento-fracionamento-qual-e-a-diferenca/

    ❌ Letra E

    É importante esclarecer que a revogação da licitação só pode ser feita até a assinatura do contrato. Depois de assinado o contrato, se houver interesse público em não prosseguir na sua execução, a hipótese será de rescisão do contrato (Direito Administrativo Esquematizado, Ricardo Alexandre)

  • No que se refere a licitação, é correto afirmar que: É obrigatória a admissão da adjudicação por item nos editais de licitação para a contratação de obras, serviços, compras e alienações cujo objeto seja divisível e desde que comprovada e justificadamente não haja prejuízo para o conjunto ou complexo, perda de economia de escala, e as exigências de habilitação estejam adequadas a essa divisibilidade.

  • Súmula 247 do TCU: É obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade.


ID
135265
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta acerca dos bens públicos.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa Correta - DArt. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.Art. 99. São bens públicos:I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.Art. 101. OS BENS PÚBLICOS DOMINICAIS PODEM SER ALIENADOS, OBSERVADAS AS EXIGÊNCIAS DA LEI.Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.
  • Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:
  • Alguém saberia dizer o erro da letra E?Obrigada.
  • a) ERRADA. São bens do domínio público do Estado considerados afetados a uma finalidade pública os de uso comum do povo e os de uso especial. Os bens dominicais constituem o patrimônio disponível das pessoas jurídicas de direito público, não tendo destinação específica (logo, são desafetados).

    b) ERRADA. Os bens públicos são 
    impenhoráveis (a Administração Pública se submete a processo de execução especial de seus débitos, via precatórios).

    c) ERRADA. A inalienabilidade dos bens públicos, inclusive os de uso comum, 
    não é absoluta. Pode-se alienar após atendidas certas formalidades legais, como a desafetação. Ademais, todos os bens públicos são dotados de imprescritibilidade (insuscetibilidade de prescrição aquisitiva, ou seja, impossibilidade de serem usucapidos).

    d) CORRETA. Imóvel dominical pode ser alienado, posto que desafetado.
    Art. 17 da Lei n.º 8.666/93 - A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos: (...)

    e) ERRADA. Houve utilização 
    anormal da rua, ou seja, em desconformidade com sua destinação principal, qual seja, o tráfego.
  • O item "d" está incompleto, por isso não creio que a afirmativa esteja correta, haja vista que ela afirma que "o bem imóvel dominical da União pode ser alienado (...)". Não poderá ser alienado mesmo que satisfeitas as condições mencionadas nesse item. Vejamos que o artigo 23 da Lei 9.636/1998 exige ainda para a alienação de bens imóveis da União a autorização do Presidente da República, não diferenciando se o bem é especial ou dominical, vejam abaixo:

    Art. 23. A alienação de bens imóveis da União dependerá de autorização, mediante ato do Presidente da República, e será sempre precedida de parecer da SPU quanto à sua oportunidade e conveniência.

     § 1o A alienação ocorrerá quando não houver interesse público, econômico ou social em manter o imóvel no domínio da União, nem inconveniência quanto à preservação ambiental e à defesa nacional, no desaparecimento do vínculo de propriedade.

     § 2o A competência para autorizar a alienação poderá ser delegada ao Ministro de Estado da Fazenda, permitida a subdelegação.

    Então a referida autorização ficará condicionada à não existência de interesse público, econômico ou social, nem inconveniência quanto à preservação ambiental e à defesa nacional, requisitos esses exigidos para a quebra da manutenção do vínculo de propriedade - nada se referindo (ou se inferindo) quanto à natureza do bem público ímóvel pertencente à União, ou seja, essa autorização é exigida sempre, e somente será concedida se presentes os elementos discriocionário (parecer da SPU quanto à oportunidade e conveniência) e vinculado (§1º).
  • Acertei a questão. Porém ela deveria ser anulada, pois a letra "b" também está correta, senão vejamos: "b) Em execução de título executivo judicial na qual a União tenha sido condenada a pagar valor elevado, o exequente pode requerer ao juiz a penhora de bem da executada, desde que não tenha destinação pública."
     
    Note-se que a questão fala em pode requerer, o que é plenamente viável, com fundamento no princípio da inafastabilidade do Poder Judiciário.  O que não pode é o juiz deferir o pedido, em face da impenhorabilidade dos bens públicos.
  • Rafael Dias,

    Só se o exequente tiver formação acadêmica em outra área (geografia, história, biologia etc.), porque, sendo Bacharel em Direito, duvido que formule ao juiz tão absurdo requerimento.

  • Lembrando, ainda, que, apara alienação de imóvel da União, precisa de autorização do Presidente da república, que pode ser delegada a Ministro de Estado, o qual, por sua ve, também pode delegar tal atribuição.

  • Especial tem afetação

    Comum não tem afetação e não podem ser alienados

    E dominicais não tem afetação e podem ser alienados

    Abraços

  • GABARITO: D

    Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:


ID
135268
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito dos princípios regentes do direito administrativo e da reforma do Estado.
1

Alternativas
Comentários
  • LETRA E.Não podem ser classificadas como OSCIP várias categorias de pessoas jurídicas, entre elas, as organizações sociais, as cooperativas, as sociedades comercias, escolas sem gratuidade, hospitais, partidos políticos, instituições religiosas, pessoas, inclusives fundações instituídas pelo poder público.Organizações Sociais são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades estatutárias sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, à proteção do meio ambiente, à cultura , à saúde, atendios os requisitos previstos na Lei 9637/98. As Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público são as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, instituídas por iniciativa de particulares, para desempenhar serviços sociais não exclusivo do Estado, com incentivo e fiscalização do poder público, mediante vínculo jurídico instituído por meio de termo de parceria.Art. 1º da Lei 9790/99. Podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos por esta Lei. § 1o Para os efeitos desta Lei, considera-se sem fins lucrativos a pessoa jurídica de direito privado que não distribui, entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplica integralmente na consecução do respectivo objeto social.
  • A diferenca fundamental é que a organizacao social recebe ou pode receber delegacao para a gestao de servico publico, enquanto a OSCIP exerce atividade de natureza privada, com ajuda do Estado- na opniao da professora maria silvia di pietro
  • Resposta: alternativa "E".
    Dispositivo legal: Art. 2º da Lei n.º 9.790/99 - Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3º  desta Lei:
    (...)
    IX - as organizações sociais;
    (...)
  • Organização Social -


    Organização Social éuma qualificação dada às entidades privadas sem fins lucrativos (associações,fundações ou sociedades civis), que exerçem atividades de interesse público.Esse título permite que a organização receba recursos orçamentários eadministre serviços, instalações e equipamentos do Poder Público, após serfirmado um Contrato de Gestão com o Governo Federal.
  • ENTIDADES PARAESTATAIS  (EP):

    São Pessoas Jurídicas da iniciativa privada que exercem, " sem fins lucrativos" ,alguma atividade de interesse público.

    ENTIDADES PARAESTATAIS =  ENTIDADES DE COLABORAÇÃO (pode aparecer assim na prova)

    As EP´s compõem o TERCEIRO SETOR, sendo o PRIMEIRO SETOR o Estado, Entidades Administrativas e demais sob controle e o SEGUNDO SETOR é a iniciativa privada "com fins lucrativos" (isso demonstra também o erro da letra "b")

    EXEMPLOS DE ENT. PARAESTATAIS:

    Serv.Socais Autônomos (Sistema S) ; Org. Social (OS) ; OSCIP; aSSOCIAÇÃO...

    PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE - A divulgação oficial é condição de EFICÁCIA dos ATOS GERAIS e de EFEITOS EXTERNOS da Administração bem como dos ATOS ONERATÓRIOS do Patrimônio Público.

    - União, Estados e DF : são OBRIGADOS a publicar em Diário Oficial (REGRA GERAL) e Municípios com Diário Oficial também. Não tendo D.O. no Município, deverá efetuar fixação do ato na sede do órgão ou entidade que o produziu (SUB-REGRA).    A publicação em jornal de grande circulação, NÃO SUBSTITUI as duas formas obrigatórias citadas ( Publ. em D.O  e  Sub-Regra).

     c) O controle na Adm Gerencial é PRÉVIO, CONCOMITANTE E POSTERIOR.

  • Resposta correta: letra E.

    A questão está correta pelo seguinte motivo:

    As entidades paraestatais, também conhecidos como 3º setor, ou ainda, entes de cooperação são compostas pelas seguintes entidades:
    1. Dos serviços sociais autônomos – SSA
    2. Entidades de apoio – EA
    3. Organizações sociais
    4. Organização da sociedade civil de interesse público – OSCIP

    Logo, a resposta está correta ao afirmar que não poderão ser qualificadas como OSCIPs as organizaçoes sociais, tendo em vista serem espécies distintas dentro do gênero entidades paraestatais.

  • A - Errado.
    ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. ATO DE INSTAURAÇÃO DA COMISSÃO PUBLICADO EM BOLETIM INTERNO DA ADMINISTRAÇÃO. VALIDADE. ATENDIMENTO AO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE. CITAÇÃO INVÁLIDA. NULIDADE DE TODO O PROCEDIMENTO, A PARTIR DAQUELE ATO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. 1. Atende plenamente ao princípio da publicidade, previsto no art. 37, caput, da Carta Magna, a publicação em Boletim Interno da Administração, e não no Diário Oficial, do ato de instauração da comissão de processo administrativo disciplinar. Precedentes do STF e STJ.(TRF 5 - REO 200405000223483).

    B - Errado.
    Primeiro setor - núcleo estratégico;
    Segundo setor - o setor de atividades exclusivas do Estado;
    Terceiro setor - setor de atuação simultânea do Estado e da sociedade civil, setor este que engloba as entidades de utilidade pública, as associações civis sem fins lucrativos, as organizações não-governamentais e as entidades da Administração Indireta que estão envolvidas com as esferas em que o Estado não atua privativamente, mas que têm um caráter essencialmente público;
    Quarto setor - o menos característico em termos de intervenção "exclusiva e/ou necessária" do Estado, já que trata da produção de bens para o mercado. A reforma direcionada no PDRAE perpassa o entendimento que se tem sobre justamente o quão necessária e mesmo eficiente é a atuação estatal em cada um desses setores.

    C - Errada.

    D - Errada.
    A organização social é uma qualificação, um título, que a Administração outorga a uma entidade privada, sem fins lucrativos, para que ela possa receber determinados benefícios do Poder Público (dotações orçamentárias, isenções fiscais etc.), para a realização de seus fins, que devem ser necessariamente de interesse da comunidade.

    E - Correta.
    - para que um entidade seja considerada OS, é possível até a sua criação já para esse fim, o que possibilita fraudes, pois se poderia cria-las com o unico objetivo de "papar o dinheiro publico".
    - já para as OSCIPs a lei exige o requisito da pre-constituição, bem como a analise da saude financeira dessa entidade antes de ser considerada de entidade publica.
    - nas OS o intuito do Governo é que elas assumam as atividades hoje desempenhadas pelo Estado, com a extinção dessas ultimas. Nas OSCIPs, a qualificação nao resulta em extinção das entidades publicas já existentes. Ou seja, nas OSCIPS o Estado estará realizando uma atividade de fomento, enquanto nas OS o Estado está abrindo mão do serviço público para transferi-lo à iniciativa privada.
    Essas são algumas das diferenças. 

  • Olá colegas... segue trecho do que li sobre a assertiva "C":

    c) De acordo com um modelo de administração gerencial, no setor das atividades exclusivas e de serviços competitivos ou não exclusivos, o foco é a ênfase no controle prévio da atividade, de forma a não permitir condutas não previstas em lei.

    ERRADA: A reforma do aparelho do Estado passa a ser orientada predominantemente pelos valores da eficiência e qualidade na prestação de serviços públicos e pelo desenvolvimento de uma cultura gerencial nas organizações. Na administração pública gerencial a estratégia volta-se (1) para a definição precisa dos objetivos que o administrador público deverá atingir em sua unidade, (2) para a garantia de autonomia do administrador na gestão dos recursos humanos, materiais e financeiros que lhe forem colocados à disposição para que possa atingir os objetivos contratados, e (3) para o controle ou cobrança a posteriori dos resultados.

    Abraço a todos.

  • Lei 9790 - 99
    Art. 2º Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3o desta Lei:
    ...
    IX - as organizações sociais;

  • Vi um comentário da Flávia A, em relação à questão Q356506, dando a dica que "OSCIP pode ser OS, mas OS não pode ser OSCIP".

    Sem desmerecer o estudo aprofundado de temas, o tempo em concursos públicos, exames de ordem, etc. é inimigo do candidato.

    Assim, encaremos que, por ter abreviação maior, a OSCIP pode ser OS, pois basta retirar as últimas 3 letras ("CIP"), mas adicionar 3 letras à OS já não poderia ser aceitável.

  • lei 9637 Art. 12. Às organizações sociais poderão ser destinados recursos orçamentários e bens públicos necessários ao cumprimento do contrato de gestão.

  • As organizações sociais e as OSCIPs detêm personalidade jurídica de direito privado e não têm fins lucrativos.

    Abraços

  • Uma vez li por aqui e não me esqueci mais a seguinte frase:

    Quem é OS jamais será OSCIP.


ID
135271
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando que a União pretenda criar uma empresa pública subsidiária da INFRAERO para exercer serviços de infraestrutura aeroportuária, assinale a opção correta acerca dessa situação e da organização da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C.STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE 598322 RJ "INFRAERO - EMPRESA PÚBLICA FEDERAL VOCACIONADA A EXECUTAR, COMO ATIVIDADE-FIM, EM FUNÇÃO DE SUA ESPECÍFICA DESTINAÇÃO INSTITUCIONAL, SERVIÇOS DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - MATÉRIA SOB RESERVA CONSTITUCIONAL DE MONOPÓLIO ESTATAL (CF, ART. 21, XII, "C")- POSSIBILIDADE DE A UNIÃO FEDERAL OUTORGAR, POR LEI, A UMA EMPRESA GOVERNAMENTAL, O EXERCÍCIO DESSE ENCARGO, SEM QUE ESTE PERCA O ATRIBUTO DE ESTATALIDADE QUE LHE É PRÓPRIO - OPÇÃO CONSTITUCIONALMENTE LEGÍTIMA - CRIAÇÃO DA INFRAERO COMO INSTRUMENTALIDADE ADMINISTRATIVA DA UNIÃO FEDERAL, INCUMBIDA, NESSA CONDIÇÃO INSTITUCIONAL, DE EXECUTAR TÍPICO SERVIÇO PÚBLICO (LEI Nº 5.862/1972)- CONSEQÜENTE EXTENSÃO, A ESSA EMPRESA PÚBLICA, EM MATÉRIA DE IMPOSTOS, DA PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL FUNDADA NA GARANTIA DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA (CF, ART. 150, VI, "A")- O ALTO SIGNIFICADO POLÍTICO-JURÍDICO DESSA GARANTIA CONSTITUCIONAL, QUE TRADUZ UMA DAS PROJEÇÕES CONCRETIZADORAS DO POSTULADO DA FEDERAÇÃO - IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DA INFRAERO, EM FACE DO ISS, QUANTO ÀS ATIVIDADES EXECUTADAS NO DESEMPENHO DO ENCARGO, QUE, A ELA OUTORGADO, FOI DEFERIDO, CONSTITUCIONALMENTE, À UNIÃO FEDERAL - DOUTRINA - JURISPRUDÊNCIA - PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - AGRAVO IMPROVIDO." 363.412-AgR/BA, Rel. Min. CELSO DE MELLO
  • Segundo o STF é legítimo um benefício fiscal exclusivo concedido a uma empresa pública e sociedade de economia mista que explore atividade econômica em regime de monopólio. Isso porque não existe qualquer ameaça ao princípio da livre concorrência – Exemplo disso a INFRAERO.

  • a. (errada) conforme art. 12 da CF, XII, c, a União pode "explorar, diretamtne ou autorização, concessão ou permissão" "c) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária;
    b. (errada) empresas públicas são autorizadas por lei e registradas em cartório.
    c. Correta... muito bem comentada pelas colegas abaixo!
    d. (errada) existem distinções sim, como por exemplo formas de contratações de empregados, compras etc; o que não pode haver são benefícios às empresas públicas ou Sociedades de Econômia Mista que tornem a concorrência de mercado desigual.
    e. (errada) os dirigentes das Empresas Públicas e Sociedade de Econômia Mista são nomeados, logo, são regidos por Estatuto.

  • EMPRESAS PÚBLICAS e SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTACONCEITOPara Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Indireta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob qualquer forma jurídica (Ltda, S/A, etc) e com capital exclusivamente público, para a exploração de atividades de natureza econômica ou execução de serviços públicos.São exemplos de empresas públicas: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT; Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO; Caixa Econômica Federal - CEF, etc.Sociedades de economia mista são pessoas juridicas de direito privado, integrantes da Administração Indireta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização legal, sob a forma de sociedade anônima e com capitais públicos e privados, para a exploração de atividades de natureza econômica ou execução de serviços públicos.São exemplos de sociedades de economia mista o Banco do Brasil S/A e a PETROBRÁS (Petróleo Brasileiro S/A).
  • Apenas acrescento que os empregados das empresas públicas são regidos pela CLT. POrém os dirigentes não o são, não porque são NOMEADOS, mas porque não são empregados. uma vez que é possível nomeação para contratação de empregados para exercerem cargos(Empregos) de confiança nas empresas públicas e que por se tratarem de EMPREGADOS serão regidos pela CLT.

  • Gabarito C

    O STF reconheceu imunidade à Infraero, empresa pública em regime de monopólio (RE nº 363.412, 07/08/2007).

  • o STF reconheceu imunidade tributária recíproca à INFRAERO (RE 363.412 AgR/BA), e aos Correios (AI-AgR 690.242/SP), em virtude da prestação

    de serviços públicos em regime de monopólio desempenhada por ambas.

  • Quanto ao item "e", acredito que os dirigentes das empresas públicas não são regidos pela CLT porque exercem cargo em comissão e, portanto, submetem-se ao regime estatutário.
  • Só corrigindo, não esta no artigo 12, mais sim no art. 20 , XII da CF/88
  • A base legal dessa decisão do STF (quanto aos Correios e Infraero) reside na chamada "Imunidade Tributária Recíproca" contida no:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    VI - instituir impostos sobre:
    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    Entende-se como atividade-fim a prestação dos serviços públicos de infra-estrutura aeroportuária,portanto,um Município qualquer da federação não pode cobrar o ISS(Imposto sobre serviço - de competência municipal) da Infraero(Empresa Pública Federal),da mesma forma que a União também não pode cobrar o IR(Imposto de renda) do Município,espero ter ajudado na compreensão.

    Bons estudos!!
  • Pessoal, acrescento que os dirigentes das empresas públicas serão regidos:

    1) Pela 8112 - se forem apenas comissionados;
    2) Pela CLT - se já forem empregados da empresa pública antes da nomeação para o cargos de Dirigentes.

    Portanto, para saber a qual regime serão submetidos é necessário saber se já eram empregados antes da nomeação para o cargo.


    abraço
  • Discordo da Luiza,

    Os dirigentes das S.E.M e E.P (Presidente, vice, diretores, membros do conselho de administração e do conselho fiscal) não se submetem ao regime da CLT e não são investidos mediante concurso. Eles são de livre indicação e livre dispensa pelo chefe do Poder Executivo, mas NÃO ocupam cargo em comissão ou emprego em comissão. Eles se submetem a um regime contratual privado de prestação de serviço nos termos da lei 6404/76 sem vínculo de subordinação.
    Se um empregado público for investido numa função de dirigente, seu contrato de trabalho celetista (CLT) ficará suspenso em razão da perda do vínculo de subordinação, nos termos da Súmula 269/TST.

    Qualquer erro, peço que me deixe um recado ;-)
  • Só complementando...
    Segundo VP e MA:
    Os dirigentes das EP e das SEM são investidos em seus cargos na forma que a lei ou seus estatutos estabelecerem. Quando se trata de entidade vinculada ao Poder Executivo, a nomeação do dirigente compete ao Chefe desse poder. Na hipótese de ser uma entidade vinculada ao Legislativo ou ao Judiciário, deverá estar designada na lei ou nos estatutos da entidade a autoridade competente para a nomeação de seus dirigentes.
  • Julgado no qual está esposado o entendimento:

    RE 363412 AgR / BA - BAHIA 
    AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
    Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO
    Julgamento:  07/08/2007           Órgão Julgador:  Segunda Turma
  • Gostaria de retificar o comentários dos colegas Thomazini e Ricardo e Denise e ratificar o da colega luiza

    Os dirigentes das empresas estatais que não são empregados dessas empresas não são considerados celetistas, nem estatutários, possuem vínculo especial de direito comercial. (inclusive esta é uma assertiva do CESPE e que pegou muita gente)

    Não confundamos os dirigentes com os demais empregados da empresa.
  • alternativa C - Errada
    A criação de subsidiária de empresa publica bem como sua participção em empresa privada se dará através de autorização legislativa, conforme a CF, Art. 37, Inciso XX.
  • Ainda não entendi o erro da letra "c", pois autorização legislativa e lei SÃO AS MESMAS COISAS!!
  • Como ficará a questão da imunidade com o ingresso da INFRAMERICA, emoresa privada, na administração dos aeroportos? 
  • Vitim, não confunda, teoria com prática. A banca cobrou letra fria da lei. Nesse caso entenda-se: autorização legislativa é diferente de lei. Visto que a CF fala "autorização legislativa".

  • Criada por lei = não necessita de qualquer outro ato.

    Autorização legislativa = a lei autoriza a criação, que pode ou não ocorrer. Dependerá de mais um ato: inscrição dos atos constitutivos na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil, a depender da entidade que se irá criar.
  • É compatível com a Constituição a extensão de imunidade tributária recíproca à Infraero, na qualidade de empresa pública prestadora de serviço público. O entendimento, já firmado pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral, foi aplicado pela 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região ao impedir que a Prefeitura do Rio de Janeiro cobre a taxa de coleta de lixo e limpeza pública da Infraero.

    Abraços

  • B. A citada subsidiária deverá ser criada por meio de lei.

    O Supremo Tribunal Federal, com base no art. 37, XX, da CRFB/88, constatou a suficiência de mera autorização legal genérica para a criação de subsidiárias de empresas estatais. Segundo o Pretório Excelso, é “dispensável a autorização legislativa para a criação de empresas subsidiárias, desde que haja previsão para esse fim na própria lei que instituiu a empresa de economia mista matriz, tendo em vista que a lei criadora é a própria medida autorizadora” (ADI nº 1.649, Rel. Min. Maurício Corrêa, Tribunal Pleno, j. em 24/03/2004, DJ 28/05/2004). Daí porque não há necessidade de autorização legislativa específica para cada nova pessoa jurídica a ser criada no âmbito de uma empresa estatal preexistente.

  • E. Os dirigentes da referida empresa subsidiária deverão ser regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho.

     

    A doutrina considera que o regime de pessoal nas empresas públicas e sociedades de economia mista é regido pelas normas trabalhistas, independentemente de a pessoa ser empregado público ou ocupante de cargo de direção, chefia e assessoramento.

     

    110. O cargo de dirigente de empresa pública e de sociedade de economia mista é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

     

    Comentário: o gabarito preliminar deu a questão como errada. Assim, podemos perceber que o Cespe considerou que o “cargo” de dirigente de empresa pública e de sociedade de economia mista não é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

    (...)

    Acrescentamos ainda os ensinamentos de Marçal Justen Filho, nos seguintes termos (2014, p. 884): “as pessoas integrantes da Administração Pública dotados de personalidade jurídica de direito privado (sociedades de economia mista e empresas públicas, basicamente) apenas podem constituir agentes sob regime de direito privado“.

    Assim, de pronto, descartamos qualquer consideração de que os ocupantes do “cargo” de dirigente de empresa pública ou sociedade de economia mista são estatutários.

    CONTINUE LENDO EM: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/recurso-direito-administrativo-p-policia-federal/

  • Considerando que a União pretenda criar uma empresa pública subsidiária da INFRAERO para exercer serviços de infraestrutura aeroportuária, acerca dessa situação e da organização da administração pública. é correto afirmar que: De acordo com o entendimento do STF, os serviços prestados pela INFRAERO, no exercício da sua atividadefim, são imunes ao imposto sobre serviços.


ID
135274
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito do direito administrativo regulador.

Alternativas
Comentários
  • LETRA D. Art. 10 da Lei 11079/2004. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a: § 3º As concessões patrocinadas em que mais de 70% (setenta por cento) da remuneração do parceiro privado for paga pela Administração Pública dependerão de autorização legislativa específica.
  • Amigos,

    errei essa questão porque marquei a letra A.

    Agência reguladora = regramento de uma autarquia = mesmo instrumentos de controle de uma autarquia.

    Quanto a isso não há dúvida.

    Contudo, procurando a justificativa do meu erro, uma vez que cabe o recurso hierárquico IMPRÓPRIO da decisão de uma agência reguladora (porque é assim em uma autarquia), e a questão aparentemente é aberta ("cabe recurso hierárquico". Na minha cabeça, este pode ser próprio ou impróprio, logo, se no caso cabe o impróprio, a questão não está errada), descobri que sempre que vier a expressão "recurso hierárquico", quer dizer o "próprio", isso segundo o Vicente Paulo/Marcelo Alexandrino. Logo, a qeustão de fato está errada.

    Parece algo simples, mas muito podem cair devido a essa interpretação!

    Que o sucesso seja alcançado por todos aqueles que procuram!!!

  • Caro  Demis Guedes/MS , a doutrina majoritária entende que nao cabe Recurso Hierárquico Impróprio das Agencias Reguladoras.

    Uma minoria entende ser cabível baseados num parecer da AGU, mas são minoritários, caso perguntem em prova se cabe esse recurso fudamente dizendo que a doutrina majoritaria nao entende ser cabível, pois a Lei 9784 nao prevê.

    Abs!
  • Comentário sobre a alternativa A)


    A autonomia das agências reguladoras desdobra-se em duas distintas espécies, quais sejam, a orgânica e a administrativa. A primeira diz respeito ao exercício das atividades-fim da agência e diz respeito à autonomia para manejar os instrumentos regulatórios. Não se apresenta, contudo, imune a limites, sendo condicionada pelas finalidades expostas na lei de criação do ente regulador, nos princípios que regem a Administração Pública e nas políticas públicas estabelecidas para o setor. A autonomia orgânica pode ser compreendida como relacionando-se à estabilidade dos dirigentes e à ausência de controle hierárquico das decisões das agências.

    Contudo, parte da doutrina defende a possibilidade, em determinadas hipóteses, da interposição de recurso hierárquico impróprio (recurso contra seus atos ao Poder Executivo Central), com base no direito ao recurso na esfera administrativa que encontra-se constitucionalmente consagrado. A esse respeito, veja-se o disposto no art. 5º, LV, da Constituição Federal:

    Art. 5º
    (...)LV – Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

     

    Por outro lado, a relação entre a agência reguladora e o Ministério é de mera vinculação, e não de subordinação. Partindo das características de autonomia e ausência de subordinação, é possível defender ser a sua natureza incompatível com a possibilidade de recurso de suas decisões ao ministro de Estado.

    Além disso, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem conferido interpretação restritiva ao art. 5º, LV, da Constituição, no que tange ao recurso na esfera administrativa, atribuindo ao dispositivo constitucional um significado próximo a uma exigência de “meios” ou “instrumentos” necessários à ampla defesa, mas não propriamente de um duplo grau de jurisdição na esfera administrativa.

  • Os nobres colegas  esqueceram um detelha nas observações anterios. Cabe o recurso hierárquico proprio das decisões de uma agência reguladora (porque é assim em uma autarquia); Porém não cabe recurso  impróprio quando a questão for técnica, sendo         o assunto tratado apenas por quem entende tecnicamente. E a questão não fala se é proprio ou não. Isto posto, marquei a letra A como certa.
  • Demis Guedes,
    em relação ao seu comentário não cabe recurso hierárquico nas agências reguladoras, já que são autarquias de regime especial, com independência maior que as demais autarquias, portante, face ao exposto, entende a doutrina majoritária que NÃO CABE RECURSO HIERÁRQUICO IMPRÓPRIO, nem mesmo de forma excepcional, a fim de permitir a revisão de decisão de uma agência reguladora pela Adm. Direta.

    Valeu, bons estudos.
  • Essa questão é passível de recurso, uma vez que a alternativa A também está correta, pois a decisão de agência reguladora pode ser alterada por meio de recurso hierárquico IMPRÓPRIO. Logo, há duas alternativas corretas, a letra A e a letra D. Senão vejamos:

    Uma das características especiais das Agências Reguladoras era a impossibilidade de aceitação de recurso hierárquico impróprio. Porém, com o Parecer nº 51 da AGU, aprovado pelo Presidente da República, tal possibilidade foi aceita. Lembre-se que, o Parecer do Advogado da
    União aprovado pelo Presidente da República e publicado junto com o despacho presidencial tem força normativa e vincula toda a Administração Federal. Desta forma, desde 2006, há possibilidade de interposição de recurso hierárquico impróprio em face de decisão de agência reguladora em caso de ilegalidade ou descumprimento de políticas públicas, pois não há autonomia imune à supervisão ministerial.

    EMENTA: PORTO DE SALVADOR. THC2. DECISÃO DA ANTAQ. AGÊNCIA REGULADORA.
    CONHECIMENTO E PROVIMENTO DE RECURSO HIERÁRQUICO IMPRÓPRIO PELO
    MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES. SUPERVISÃO MINISTERIAL. INSTRUMENTOS.
    REVISÃO ADMINISTRATIVA. LIMITAÇÕES.

    I - O Presidente da República, por motivo relevante de interesse público, poderá avocar e decidir qualquer assunto na esfera da Administração Federal- (DL nº 200/67, art. 170).

    II - Estão sujeitas à revisão ministerial, de ofício ou por provocação dos interessados, inclusive pela apresentação de recurso hierárquico impróprio, as decisões das agências reguladoras referentes às suas atividades administrativas ou que ultrapassem os limites de suas
    competências materiais definidas em lei ou regulamento, ou, ainda violem as políticas públicas definidas para o setor regulado pela Administração direta.

    III - Excepcionalmente, por ausente o instrumento da revisão administrativa ministerial, não pode ser provido recurso hierárquico impróprio dirigido aos Ministérios supervisores contra as decisões das agências reguladoras adotadas finalisticamente no estrito âmbito de suas competências regulatórias previstas em lei e que estejam adequadas às políticas públicas definidas para o setor.

    IV - No caso em análise, a decisão adotada pela ANTAQ deve ser mantida, porque afeta à sua área de competência finalística, sendo incabível, no presente caso, o provimento de recurso hierárquico impróprio para a revisão da decisão da Agência pelo Ministério dos Transportes, restando sem efeito a aprovação ministerial do Parecer CONJUR/MT nº 244/2005.

    Para corroborar tal posicionamento ver MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO - ALEXANDRE MAZZA- 2.ª EDIÇÃO- 2012- PAG. 149.



  • A colega Aline tem razão. JSCF ressalta que tem havido entendimento no sentido da possibilidade de recurso hierárquico impróprio quando os atos das agências ultrapassam os limites de sua competência ou contrariam as políticas públicas do governo central, conforme o parecer n. AC-51 da AGU em 2006.
    Entretanto o autor faz graves críticas a esse controle, entendendo-o como inadequado. É bom ficar atento, pois essa questão pode demonstrar que o CESPE concorda com esse posicionamento.
  • Comentando item por item:
    a) Decisão de agência reguladora pode ser alterada por meio de recurso hierárquico.
    (FALSO - Já comentado acima)
    b) As agências executivas podem ser transformadas em agências reguladoras, por meio de contrato de gestão.
    (FALSO: As autarquias e fundações autárquicas é que podem ser transformadas em AE, mediante CG: art. 37, p. 8o, CF c/c L 9649, art. 51)
    c) Os contratos de concessão de serviço público devem ser precedidos de procedimento licitatório de concorrência, no qual a análise da habilitação dos licitantes deve ser obrigatoriamente anterior à de classificação das propostas e oferecimento de lances.
    (FALSO: L 8987, art. 18-A: O edital poderá prever a inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento, hipótese em que: 

    I - encerrada a fase de classificação das propostas ou o oferecimento de lances, será aberto o invólucro com os documentos de habilitação do licitante mais bem classificado, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;)


    d) Será obrigatória autorização por meio de lei específica para uma concessão patrocinada, no âmbito das parcerias públicoprivadas, em que mais de 70% da remuneração do parceiro privado deva ser paga pela administração pública.
    (CORRETO: já comentado acima: L 11079,  art. 10, § 3o As concessões patrocinadas em que mais de 70% (setenta por cento) da remuneração do parceiro privado for paga pela Administração Pública dependerão de autorização legislativa específica.)

    e) De acordo com a lei de regência atual, os contratos de franquia postal podem ser celebrados por meio de credenciamento.
    (FALSO: credenciamento é forma de contratação direta e a legislação atual  exige a observância da L 8666 (art. 3o, L 11668))
  • De modo geral, não cabe recurso hierárquico contra decisões proferidas pelas entidades da administração indireta, pois não há subordinação, apenas vínculo tutelar, entre a Administração Direta e as entidades administrativas dotadas de autonomia. Então, não é possível recorrer de decisão de uma agência ao poder que lhe criou, porque ela faz parte da administração indireta e não se subordina hierarquicamente a ele.

    CONTUDO, a lei criadora da agência poderá prever recurso, nesse caso chamado de impróprio, porque, mesmo existindo, não haverá vínculo hierárquico entre a Administração Direta e a agência.

    A AGU citou sobre a POSSIBILIDADE de recurso contra decisões das agências, mas, para isso se tornar válido, é necessário previsão em lei (que poderá ser feita na mesma lei criadora da agência), daí que a alternativa "A" ainda está errada.

  • Eduardo, sua explicação está correta, mas há ainda um outro ponto a ser considerado: trata-se de agência reguladora, cuja marca característica é a submissão a um regime jurídico diferenciado do das demais autarquias.

    Esse regime jurídico diferenciado traz, entre outras coisas, a impossibilidade de haver recurso hierárquico impróprio de decisões tomadas pelas agências reguladoras, sendo estas a última instância administrativa possível em relação a determinada matéria, em virtude da sua autonomia decisória e de sua independência administrativa acentuada. 

  • Lei 11.079. Art. 10.  

    §3 As concessões patrocinadas em que mais de 70% da remuneração do parceiro privado for paga pela administração pública dependerão de autorização legislativa específica. (entende-se por lei específica como citado na questão)

    Pouco a pouco...

  • A regra é a licitação e a autorização legislativa

    Abraços

  • Sobre a Alternativa "A" o entendimento hoje é diferente.

    Caso a agência reguladora exorbite os limites de sua competência regulatória ou venha a contrariar uma política pública fixada pelo Poder Executivo, caberá recurso hierárquico impróprio. Esse recurso é destinado ao ministério da área de sua atuação.

     

  • Quanto à letra A

    Recurso hierárquico próprio : assim é chamado quando a autoridade superior estiver dentro do mesmo órgão, mesma estrutura da autoridade que proferiu a decisão.

    Recurso hierárquico impróprio: Quando a autoridade superior estiver em outra estrutura da Administração.

    Conforme dito pelo Demis, segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, quando a questão disser recurso hierárquico de maneira genérica, está falando de recurso próprio.

    NÃO CABE RECURSO HIERÁRQUICO PRÓPRIO PARA AUTARQUIAS E POR CONSEQUÊNCIA PARA AGÊNCIA REGULADORAS.

  • A respeito do direito administrativo. é correto afirmar que: Será obrigatória autorização por meio de lei específica para uma concessão patrocinada, no âmbito das parcerias públicoprivadas, em que mais de 70% da remuneração do parceiro privado deva ser paga pela administração pública.


ID
135277
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da intervenção do Estado na propriedade, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Está ok a anulação.

  • A - Correta. (Anulada)
    A doutrina, pacificamente, entende não caber indenização nas limitações administrativas.

    B - Errada.
    DL 35.
    Art. 3º Exclúem-se do patrimônio histórico e artístico nacional as obras de orígem estrangeira:
    1) que pertençam às representações diplomáticas ou consulares acreditadas no país;
    2) que adornem quaisquer veiculos pertecentes a emprêsas estrangeiras, que façam carreira no país;
    3) que se incluam entre os bens referidos no art. 10 da Introdução do Código Civil, e que continuam sujeitas à lei pessoal do proprietário;
    4) que pertençam a casas de comércio de objetos históricos ou artísticos;
    5) que sejam trazidas para exposições comemorativas, educativas ou comerciais:
    6) que sejam importadas por emprêsas estrangeiras expressamente para adôrno dos respectivos estabelecimentos.
    Parágrafo único. As obras mencionadas nas alíneas 4 e 5 terão guia de licença para livre trânsito, fornecida pelo Serviço ao Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.

    C- Errada.
    LC 76/93.
    Art. 12. O juiz proferirá sentença na audiência de instrução e julgamento ou nos trinta dias subseqüentes, indicando os fatos que motivaram o seu convencimento.
    § 1º Ao fixar o valor da indenização, o juiz considerará, além dos laudos periciais, outros meios objetivos de convencimento, inclusive a pesquisa de mercado.
    § 2º O valor da indenização corresponderá ao valor apurado na data da perícia, ou ao consignado pelo juiz, corrigido monetariamente até a data de seu efetivo pagamento.

    D - Errada.
    A retrocessão é autorizada somente na tredestinação ilícita.
    A tredestinação lícita, ou seja, aquela que permanece atendendo o interesse público (construção de escola ao invés do hospital previsto no decreto exporpriatório) é permitida pelo NCC.

    E - Errada.
    Trata-se da desapropriação indireta, aquela em que o Estado não observa os requisitos da declaração e da indenização prévia.
    O STJ consagrou como vintenário o prazo prescricional.

  • www.cespe.unb.br

    QUESTÃO
    : 77

    PARECER: ANULADA

    JUSTIFICATIVA: Não há opção correta, haja vista que as limitações administrativas somente serão indenizadas se causarem prejuízos, fato não explicitado na opção. Sendo assim, deve prevalecer a regra de que as limitações administrativas gerais não comportam indenização, salvo exceções, como, por exemplo, quando implicarem impossibilidade de utilização da propriedade.

  • Prescrição da ação de desapropriação indireta:

    20 anos no CC/16 e 10 anos no CC/02, observado o disposto no art. 2.028/CC (jurisprudência em teses).


ID
135280
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma empresa privada foi contratada pela União para construir um prédio, onde irá funcionar órgão público. No entanto, durante a execução da obra, um andaime caiu sobre um carro estacionado nas imediações. Após a perícia, verificou-se que o servidor público responsável pelo acompanhamento do contrato não estava no local na hora do acidente.

Com referência a essa situação hipotética, assinale a opção correta à luz do instituto da responsabilidade civil do Estado.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa d) CORRETA.

    Quando a questão se referir a danos causados por obra pública interessa saber quem é o seu executor.

    Se a obra estiver sendo realizada por um PARTICULAR contratado pela Adm. Pública, aquele (executor da obra) quem responde civilmente pelo dano, perante a pessoa prejudicada. A responsabilidade é do tipo SUBJETIVA, ou seja, o executor só responderá se tiver atuado com dolo ou culpa. Conforme art. 70, da Lei - 8.666/93.

    (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo – Direito Administrativo Descomplicado – 17ª edição – pg 726, texto adaptado)

    “Art. 70. O CONTRATADO é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.”


    Obs 1: Se a obra estivesse sendo realizada pela própria Adm. Pública, diretamente, teríamos uma situação ordinária de responsabilidade civil passível de enquadramento no art. 37, § 6º da CF/88, caso em que a ADMNISTRAÇÃO responderia OBJETIVAMENTE, perante o prejudicado, pelo dano causado.

    “§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”

    Obs 2: Responsabilidade Objetiva: ônus da prova é da Administração. (Teoria do risco administrativo) Essa responsabilidade é regulada pelo art. 37, § 6º da CF/88. Danos causados pela ATUAÇÃO dos seus agentes ou danos causados às coisas e pessoas sob CUSTÓDIA do Estado.

    Obs 3: Responsabilidade Subjetiva: O ônus da prova é do particular. (teoria da culpa administrativa). São os danos causados pela OMISSÃO da Adm. Pública.
  • A Responsabilidade Civil da Administração no Direito Brasileiro....O constituinte estabeleceu para todas as entidades estatais e seus desmembramentos administrativos a obrigação de indenizar o dano causado a terceiros por seus servidores, independentemente da prova de culpa no cometimento da lesão.
  • desconsiderem o comentário do osmar.

    mais uma vez não diz respeito a questão.
  • Atenção, porque em relação aos danos de obra pública é preciso diferenciar se o dano foi causado pelo fato da obra ou se foi causado por má execução e além disso saber se a obra está sendo executada diretamente pela adm ou se está a cargo de um particular que tenha celebrado contrato adm.

    Se o dano foi causado pelo fato da obra a responsabilidade extracontratual da ADM é objetiva na modalidade de risco adm. Do contrário, se foi causado pela má execução da obra trata-se de danos causado por culpa do executor e a responsabilidade é subjetiva.
  • D - Correta.
    Quando o Estado tenha cometido a execução da obra a um empreiteiro através de contrato administrativo, e que o dano tenha sido provocado exclusivamente por conta do executor, a solução será atribuir-se ao empreiteiro a responsabilidade subjetiva comum de direito privado, sabido que cumpre o contrato sob sua conta e risco. A ação deve ser movida, no caso, somente contra o empreiteiro, sem participação do Estado no processo. A responsabildiade do Estado é subsidiária, isto é, só estará configurada se o executor não lograr reparar os prejuízos que casusou ao prejudicado. 
  • Eu sei que cada um tenta colaborar da forma como pode, mas fico pensando se determinado colega responde as questões apenas com esse conhecimento superficial que expõe em quase todas as questões. Tenho certeza que ele tem mais bagagem, não entendo o porquê de não compartilhar. 
  • Fiz uma tabelinha para ajudar:

    Responde o Estado por danos causados em decorrência da construção de obra pública? Depende. A responsabilidade civil por danos decorrentes de obras públicas pode acarretar três diferentes situações:
     
    a) Se o dano foi causado pelo “só fato da obra”, independentemente do executor da obra, isto é, quando o dano decorre da própria natureza da obra, ou foi causado por um fato imprevisível ou inevitável ocorrida na execução desta, sem que tenha havido culpa de alguém (danos causados pela obra em si mesma, pela localização, extensão ou duração, sem qualquer irregularidade na sua execução) – Nesse caso, responde a Administração Pública pelo dano causado, conforme a Teoria Objetiva do Risco Administrativo, independentemente de quem esteja executando a obra (a própria Administração Pública ou um particular que tenha celebrado com o Poder Público contrato administrativo com esse objeto). Nesse caso, não haverá direito de regresso por parte do Estado.

    b)Se o dano foi causado em decorrência de má execução da obra por parte da própria Administração Pública, isto é, houve irregularidades imputáveis ao Estado – Nesse caso, responde a Administração Pública pelo dano causado, conforme a Teoria Objetiva do Risco Administrativo. Uma vez condenado, o Estado terá direito de ingressar com ação regressiva em face do agente público responsável pelo dano, que terá responsabilidade subjetiva, ou seja, o Estado deverá provar a existência de dolo ou culpa na conduta do agente público.
     
    c)Se o dano foi causado em decorrência de má execução da obra por parte de particular contratado pela Administração Pública, isto é, houve irregularidades imputáveis ao particular que celebrou contrato administrativo com o Estado tendo por objeto a execução da obra pública – Nesse caso, responde o particular pelo dano causado, conforme a Teoria Subjetiva Comum, isto é, o executor só responderá pelo dano causado se comprovado que tenha ele atuado com culpa ou dolo. Esse é o teor do Art. 70 da Lei 8.666/93, in verbis:
     
    Art. 70da Lei 8.666/93– O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
     
    ATENÇÃO– Se o dano decorrente da má execução puder ser imputado, concorrentemente, ao contratado e à Administração Pública, haverá redução proporcional da responsabilidade, respondendo cada um, na medida de sua culpa, pelo dano causado.
  • Ops.. esqueci de citar a fonte do comentário acima. Trata-se de paráfrase do livro Esquematizado Dir. Adm. Marcelo Alexandrino e Paulo Vicente

    Seguem algumas questões sobre o tema:


    (Procuradoria do Estado/PR – 2011 – COPS-UEL)
    Em uma curva próxima ao Km 76 de uma rodovia estadual, o motorista de um ônibus da Viação X, empresa permissionária do serviço de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros, perdeu o controle do veículo, causando um acidente de grandes proporções, que atingiu também dois outros veículos privados que trafegavam na mesma via. Além dos danos materiais nos veículos envolvidos, o motorista e todos os vinte passageiros do ônibus saíram feridos. Nesse caso, a falha na fiscalização do contrato de permissão pelo Estado atenua a responsabilidade da Viação X. FALSO.

    (Magistratura Federal – TRF da 2ª Região – 2009 – CESPE) Uma empresa privada foi contratada pela União para construir um prédio, onde irá funcionar órgão público. No entanto, durante a execução da obra, um andaime caiu sobre um carro estacionado nas imediações. Após a perícia, verificou-se que o servidor público responsável pelo acompanhamento do contrato não estava no local na hora do acidente. Com referência a essa situação hipotética, assinale a opção correta à luz do instituto da responsabilidade civil do Estado. Como se trata de contrato de obra pública, a responsabilidade civil será subjetiva e, em um primeiro momento, apenas da construtora contratada pela execução da obra, sem que a conduta do servidor exclua ou reduza essa responsabilidade. CORRETO.

    (Procuradoria do Estado/SP – 2009 – FCC)Em matéria de responsabilidade civil do Estado, a responsabilidade objetiva do Estado pelo só fato da obra pública não elide o direito de regresso contra o empreiteiro. FALSO.
  • Macete Q152925

    Danos Decorrentes de Obras Públicas

     

    - Só Fato da Obra: sem qualquer irregularidade na sua execução. (decorre natureza da obra / fato imprevisível):

     

    # Responsabilidade Civil Objetiva da Administração Pública ou particular (tanto faz quem execute a obra)

     

    - Má Execução da Obra

     

    # Administração Pública: Responsabilidade Civil Objetiva, com direito de ação  regressiva.

     

    # Particular: Responsabilidade Civil Subjetiva. 

     

     2008-CESPE- SERPRO-Analista - Advocacia- Se uma empresa contratada (PARTICULAR) pela União para executar uma obra causar danos a terceiro, em razão da execução do serviço, será civilmente responsável pela reparação dos danos, a qual deverá ser apurada de forma subjetiva. C

     

    Procuradoria do Estado/PR – 2011 – COPS-UEL-Em uma curva próxima ao Km 76 de uma rodovia estadual, o motorista de um ônibus da Viação X, empresa permissionária do serviço de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros, perdeu o controle do veículo, causando um acidente de grandes proporções, que atingiu também dois outros veículos privados que trafegavam na mesma via. Além dos danos materiais nos veículos envolvidos, o motorista e todos os vinte passageiros do ônibus saíram feridos. Nesse caso, a falha na fiscalização do contrato de permissão pelo Estado atenua a responsabilidade da Viação X. E


    (Procuradoria do Estado/SP – 2009 – FCC)Em matéria de responsabilidade civil do Estado, a responsabilidade objetiva do Estado pelo só fato da obra pública não elide (elimina)o direito de regresso contra o empreiteiro. C

     

    2009-CESPE-TRF - 2ª REGIÃO-Juiz Federal -Uma empresa privada foi contratada (PARTICULAR) pela União para construir um prédio, onde irá funcionar órgão público. No entanto, durante a execução da obra, um andaime caiu sobre um carro estacionado nas imediações. Após a perícia, verificou-se que o servidor público responsável pelo acompanhamento do contrato não estava no local na hora do acidente.

    Como se trata de contrato de obra pública, a responsabilidade civil será subjetiva e, em um primeiro momento, apenas da construtora contratada pela execução da obra, sem que a conduta do servidor exclua ou reduza essa responsabilidade. C

  • Segundo José dos Santos Carvalho Filho, 30 Ed, p. 608: "é viável que, tanto o empreiteiro privado como o próprio poder público (este, ainda que por omissão) tenham contribuído para o fato causador do dano. Aqui AMBOS têm RESPONSABILIDADE PRIMÁRIA E SOLIDÁRIA, podendo figurar CONJUNTAMENTE NA AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS PROPOSTA PELO LESADO."

    Ou seja, acho que o gabarito dessa questão seria outro nos dias de hoje!

  • Com relação com ao termo reduzir, creio que há problemas

    Muitas vezes a conduta do autor, caso comedida, pode reduzir a responsabilidade, mesmo que empresa ou ente responda

    Abraços


ID
135283
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Foi publicada, no dia 5/3/1995, no Diário Oficial da União, a aposentadoria de uma servidora pública federal, ato esse posteriormente registrado pelo TCU em 1.º /2/2003. Diante da mudança de interpretação da matéria, o TCU instaurou, em 10/1/2008, processo administrativo a pedido do MP, para rever o registro da aposentadoria da servidora. Em 6/4/2009, o TCU fez publicar decisão anulando o acórdão de registro de 1.º /2/2003, sob o fundamento de que não estariam preenchidos os requisitos legais de aposentadoria.

Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Oi pessoal, Eu acertei ocasionalmente acertei essa questão, mas não sei o porquê das outras estarem erradas. Somente achei a letra E bastante marcável rsrs. Alguém poderia explicar porque as outras alternativas estão erradas? =)
  • (Cont.)

    C) ERRADA

    Como o processo administrativo instaurado perante o TCU em 2008 tinha como objetivo rever o registro da aposentadoria da servidora que já tinha sido anteriormente concedida há sim a obrigatoriedade de conceder a aposentada o direito ao contraditório e ampla defesa. Isto porque a Súmula Vinculante n. 3 do STF assegura o contraditório e ampla defesa nos processos perante o TCU, excetuando-se na hipótese de apreciação da legalidade da concessão inicial de aposentadoria. Como na situação hipotética a concessão inicial de aposentadoria da já tinha sido analisada em 2003 e, tendo em vista que tal proc. adm. tinha como finalidade a anulação do ato realizado anteriormente era imprescindível franquear ampla defesa.

    D) ERRADA

    Como já afirmado anteriormente, conforme entendimento do STF e STJ (majoritário) por ser o ato de concessão inicial de aposentadoria ato complexo só se perfazendo após o registro perante o TCU,  não se operando os efeitos da decadencia antes da vontade final da Administração tal ato está em uma condição resolutiva, ou seja, só existirá plenamente após o registro perante o TCU. Assim, como já afirmado anteriormente, não ocorreu a decadencia do direito da Adm. Pública anular tal ato administrativo.
  • (Cont.)

    Neste sentido a recente decisão do STF:

    "EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. APOSENTADORIA DE MAGISTRADO. NÃO-PREENCHIMENTO DA TOTALIDADE DOS REQUISITOS PARA A OBTENÇÃO DA VANTAGEM PREVISTA NO ART. 184, INC. II, DA LEI N. 1.711/1952. INAPLICABILIDADE DO ART. 250 DA LEI N. 8.112/1990. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA E OFENSA AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE SALÁRIOS NÃO CONFIGURADAS
    (...)
    3. O Supremo Tribunal Federal pacificou entendimento de que, sendo a aposentadoria ato complexo, que só se aperfeiçoa com o registro no Tribunal de Contas da União, o prazo decadencial da Lei n. 9.784/99 tem início a partir de sua publicação. Aposentadoria do Impetrante não registrada: inocorrência da decadência administrativa. 4. A redução de proventos de aposentadoria, quando concedida em desacordo com a lei, não ofende o princípio da irredutibilidade de vencimentos. Precedentes. 5. Segurança denegada
    ".
  • (Cont.)

    B) ERRADA

    O entendimento do STF é no sentido de que sendo a concessão de aposentadoria ato complexo não estará perfeito antes do registro perante o TCU, o que não daria azo ao início do prazo decadencial, ou seja, o início do prazo decandencial de 5 anos para a revogação do ato administrativo deu-se apenas em fevereiro de 2003 após o registro no TCU e, por conseguinte, quando da instauração do processo administrativo em 10/01/2008 haviam passado 4 anos e 10 meses, não tendo ocorrido a decadencia. Entretanto, importante verificar há alguns julgados no STJ que afirmam não ser ato complexo a concessão de aposentadoria, mas o entendimento majoritário tanto no STF como no STJ é ser ato complexo. (Ver STJ, REsp 1047524, julgado em 16/06/2009)
  • Comentando as erradas como pediu o colega Rodrigo:

    A) ERRADA

    A parte da assertiva que afirma o entendimento do STF quanto ao ato da aposentadoria ser ato complexo encontra-se correta, pois é este o entendimento da Suprema Corte (mas não unanime no STJ). Entretanto, sendo ato complexo (que resulta da manifestação de dois ou mais órgãos  para a formação de um único ato) a primeira manifestação é de competencia do órgão a que o servidor é vinculado e se aperfeiçoa, passa a ser definitivo, após o seu registro no Tribunal de Contas. Assim, ao contrário do afirmado na assertiva, primeiramente o órgão de origem concede a aposentadoria para posteriormente o TCU verificar a legalidade da concessão.
  • SV 03 ---- Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o
    contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar
    anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o
    interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão
    inicial de aposentadoria, reforma e pensão
  • Gabarito Letra E - Fundamento:

    Decisão do Supremo Tribunal Federal - Tempo de Aluno aprendiz Qui, 11 de Março de 2010 10:13

     

    Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) recentemente concedeu o Mandado de Segurança (MS) 27185, assegurando ao fiscal do trabalho na Paraíba Gildo Saraiva Silveira, aposentado há 14 anos, o direito de continuar tendo computado, para efeitos de sua aposentadoria, o tempo por ele trabalhado como aluno-aprendiz em escola técnica pública.


    Aposentado em 1994 e incorporando aquele benefício por força da Súmula 96 do Tribunal de Contas da União (TCU), em 2008 ele recebeu carta da Corte de Contas informando mudança de entendimento sobre o assunto e que ele deveria voltar ao trabalho, na condição anterior, para completar o tempo de serviço que faltava para aposentar-se.

     

    É dessa decisão que ele recorreu ao STF, pela via de mandado de segurança. A unanimidade dos ministros presentes à sessão desta quarta-feira endossou o voto da ministra Carmen Lúcia Antunes Rocha, relatora, segundo a qual o benefício deveria ser mantido, em consideração aos princípios da segurança jurídica, da confiança e da boa-fé, vez que o TCU mudara seu entendimento sobre o assunto depois da aposentadoria do fiscal do trabalho.

     

    Segundo a ministra, o tempo transcorrido entre 1994, quando ele se aposentou, e 2008, quando recebeu a correspondência do TCU, já havia sedimentado uma situação, por sinal criada por entendimento do próprio TCU.

  • Novamente a CESPE com seu poder de prever o futuro. Prova de 2009 e decisão paradigma de 2010. Mas o que mais me impressiona mesmo é uma decisão do STF ter saído só 2 anos após o fato.

  • Acredito que a alternativa B esteja correta pela inteligência da Lei 9784/99:

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    Porém, baseada na mesma lei em questão, a alternativa E está correta vide texto legal a seguir:

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

      Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

  • A justificativa dessa exceção da aposentadoria é que há apenas confirmação de um ato, e não elaboração

    Acho fraca a justificativa

    Abraços

  • e) Princípio do segurança jurídica: impede a Administração de aplicar retroativamente nova interpretação para ato normativo. Uma decorrência moderna da segurança jurídica é o princípio da PROTEÇÃO À CONFIANÇA LEGÍTIMA que impede a Administração de praticar comportamentos contraditórios ... ou seja ... agir de um jeito hoje... e amanhã frustraras expectativas legítimas da população agindo de forma contrária.

    Alexandre Mazza - princípio básico de toda administração publica.

    perceba que a questão está falando de interpretação "Diante da mudança de interpretação da matéria, o TCU instaurou, em 10/1/2008, processo administrativo a pedido do MP, para rever o registro da aposentadoria da servidora." ou seja, não houve erro substancial na concessão, irregularidade que justifique a nulidade da aposentadoria da servidora, a administração apenas "mudou a interpretação da matéria".

    a) sim ato complexo, ocorre que quem aperfeiçoa o ato não é o órgão de origem, não é?!...


ID
135286
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de licitação e das alternativas de que um município dispõe para contratar escritório de advocacia, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA B.Art. 25 da Lei 8666/93. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação; Cabe ressaltar que outrina e jurisprudência têm reconhecido a inviabilidade de competição para os serviços jurídicos ou e natureza advocatícia, que se inserem, sem dúvida, no rol do art.13, desde que tais SERVIÇOS NÃO SEJAM PADRONIZADOS, mas ao contrário, tenham natureza singular, ou características individualizadoras, e os profissionais prestadores sejam de notória especialização.
  • Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;II - pareceres, perícias e avaliações em geral;III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras;III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.
  • Interessante essa jurisprudência sobre o tema. É um recuso ordinário em HC . RECURSO EM HABEAS CORPUS. CONTRATAÇÃO POR EMPRESA PÚBLICA DEESCRITÓRIO ADVOCATÍCIO SEM LICITAÇÃO. FATO ATÍPICO. A LEI DISPENSALICITAÇÃO QUANDO SE CONCEDE ÊNFASE AO ASPECTO DA CONFIANÇA.MITIGAÇÃO DO REQUISITO CAPACIDADE TÉCNICA.1. Dois contratos foram celebrados com o compromisso de prestarem ospacientes assessoria técnico-jurídica a empresa pública,dispensando-se a licitação com base no aspecto confiança.2. Pouco importa que o escritório tenha sido instalado havia apenasdez dias, pois a lei não estabelece prazo mínimo.3. A advocacia, restrita àqueles inscritos na OAB, já por si só, étrabalho que envolve notoriedade, a dispensar licitação.4. Fato atípico, ordem concedida.
  • Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:I - (...)II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
  • "O advogado tem como condição elementar para exercício da advocacia a inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. Contudo, no caso em tela, não basta que seja um advogado militante em uma determinada área e que tenha a habilitação profissional, deve haver a natureza singular do objeto aglutinada à especialização e notoriedade profissional para que seja declarada a inexigibilidade.A notoriedade é o reconhecimento público e generalizado da alta capacidade técnica no desempenho de uma especialidade dentro de uma profissão.
    Caso não haja a peculiaridade de ser um serviço técnico profissional especializado, ao contratar um advogado, a Administração Pública deverá proceder a licitação na modalidade de concurso, caso contrário explícito está o desvio de finalidade."

    fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/cursoonline.asp?id_titulo=1024&id_curso=130&id_pagina=000&tipocurso=JurisTema

  • O erro da letra A está em de "atividades gerais' pois a lei explicita atividade de natureza singulares apenas

  • Letra B - Correta

     

    OBS: a letra A praticamente correta:  Nesse caso, a contratação poderá ser feita por meio de inexigibilidade de licitação, se houver notória especialidade do escritório na área jurídica pretendida pelo município, independentemente de se tratar do desempenho de atividades gerais ou singulares.

  • (Parte I) - Letra A - Assertiva Incorreta.

    Para que ocorra a inexigibilidade de licitação com base no art. 25, inciso II, da Lei n° 8.666/93, devem concorrer os seguintes fatores:

    1º) tratar-se de um dos serviços elencados no rol taxatixo constante no art. 
    13 da Lei:  
    - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos e executivos; 
    - pareceres, perícias e avaliações em geral; 
    - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; 
    - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços; 
    - pareceres ou defesa de causas judiciais ou administrativas; 
    - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; 
    - restauração de obras de arte e bens de valor histórico. 

     
    2º)  natureza singular do serviço prestado pelo profissional: além de 
    enquadrar-se em uma das situações acima elencadas, é necessário que o 
    serviço do profissional escolhido torne-se indispensável em função de 
    características próprias e específicas do objeto do contrato. A situação 
    que originou a necessidade de contratação tem que ser de tal maneira peculiar 
    que comporte adequada solução apenas se for contratado certo profissional, 
    em função da qualidade e singularidade de seu trabalho. Em verdade se exige 
    dupla singularidade: da situação que motivou o contrato e dos serviços 
    prestados pelo especialista;

     
    3º) profissional ou a empresa de notória especialização: a lei considera de 
    notória especialização o profissional ou a empresa cujo conceito em seu ramo 
    de atuação permita concluir que o seu trabalho é  indiscutivelmente o mais 
    adequado à plena realização do objeto do contrato. 
  • (Parte II) - Letra A - Assertiva Incorreta.

    Em relação à questão apresentada, há a notória especialização da empresa contratada, conforme afirmativa feita. De outro lado, a confecção de pareceres e atuações em processos judiciais também se enquadram como serviço técnico, previsto no art. 13 da Lei de Licitações.

    Torna-se equivocada a assertiva em razão da falta de singularidade do serviço prestado. Consoante se observa no texto, a empresa desempenharia as atividades de contencioso e consultoria de maneira genérica, ou seja, em todo e qualquer parecer ou processo judicial ou administrativo do município. Diante desse quadro, o serviço prestado perde o caráter de singular, podendo ser exercido por qualquer contratado, já que não há nas prestações aventadas quaisquer exigências de um profissional específico, não há características próprias e específicas do objeto do contrato. Sendo assim, é exigível a realização de procedimento licitatório, não sendo adequada a inexigibilidade de licitação.

    A questão estaria correta se o escritório de advocacia contratado desempenhasse apenas atividades singulares, deixando de estar presente no objeto contratual atividades gerais.
  • Letra B - Assertiva Correta.

    É plenamente compatível a existência de um órgão de procuradoria jurídica no município com a contratação direta de advogado para o exercício de um serviço de natureza singular, sem que isso venha a ferir os princípios estatuídos da Lei n° 8.666/93 bem como a Constituição da República.

    Como já explicado na assertiva A, a inexigibilidade de contratação para serviços técnicos especializados, como é o caso dos serviços advocatícios,  exige a notória especialização e a singularidade do objeto do contrato. É incompatível, portanto, com o desempenho de atividades gerais, como a consultoria e atuação cotidiana em processos do município, pois isso descaracterizaria a singularidade do objeto exigido pela lei.

    Dessa forma, a procuradoria jurídica do município, ou órgão assemelhado, ficaria incumbida da atuação em atividades jurídicas gerais e um profissional da advocacia ou escritório poderia ser contratado diretamente para atuar, desde que preenchidos os requisitos legais, em alguma causa específica ou para exarar determinado parecer em que fosse exigido conhecimento mais amplo e específico, incabivel de ser realizado com a mesma maestria pelo órgão municipal. 

    Portanto, há compatibilidade entre órgão estruturado para o desempenho de atividade jurídica e a contratação direta de advogado ou escritório por inexigibilidade de licitação.
  • Letra C - Assertiva Incorreta.

    Inicialmente, é importante ressaltar que as hipóteses de licitação dispensável estão previstas em rol exaustivo no art. 24 da Lei n° 8.666/93. Nesse dispositivo legal, não está prevista nenhuma situação específica que autorize a dispensa de licitação no caso de prestação de serviços advocatícios.

    No entanto, há uma cláusula genérica que autoriza a dispensa da licitação nas aquisições e contratações de serviços sempre quando o valor do objeto do contrato não ultrapassar o montante de R$ 8.000,00 mil reais. É o que se observa no art. 24, inciso II, da Lei n° 8.666/93:

    Art. 24.  É dispensável a licitação:

    (...)

    II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;  



    Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:

    a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);

    Sendo assim, se a contratação do escritório abrangesse um valor de até R$ 8.000,00 (oito mil reais) poderia ocorrer a dispensa de licitaçao, seja nesse caso ou em qualquer outra situação de aquisição de bens ou contratação de serviços.

    No entanto, já que assertiva contém em seu bojo a expressão "independente do seu valor", ela se torna desacertada, pois passa a afirmar que valores acima desse montante também seriam passíveis de dispensa na licitação.
  • Letra D - Assertiva Incorreta.

    A prestação de serviços advocatícios não pode ser contratada por meio de pregão, uma vez que tal modalidade de licitação  pode ser utilizada apenas para adquirir bens e serviços comuns, independente do valor do objeto contratual. Como a prestação de serviço advocatício não se coaduna com a definição dada pela lei, doutrina e jurisprudência a bem ou serviço comum, tal espécie de procedimento é inviável de ser praticada.

    Segue dispositivo da Lei do Pregão ( Lei n° 10520/2002):

    Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

  • Letra e  - Assertiva Incorreta.

    A prestação de serviços advocatícios pode ser feita de várias formas, não se restringindo à concorrência:

    I -  Contratação Direta - Inexigibilidade de Licitação --> Conforme já explanado na assertiva A, desde que tal objeto contratual seja acompanhado pela notória especialização do contratado e pela singularidade do objeto, pode ocorrer contratação com base no art. 25, II, da Lei n° 8.666/93;

    II - Contratação Direta - Dispensa de Licitação --> Conforme já explanado na assertiva C, se o objeto do contrato tiver valor inferior a oito mil reais, poderá ocorrer a dispensa da licitação, com base no art. 24, inciso II, da Lei n° 8.666/93;

    III - Contratação por meio de licitação ---> A contratação dos serviços advocatícios pode ser feita tanto pela modalidade de convite, tomada de preços ou concorrência, dependendo apenas do valor do objeto contratual, conforme se observa no art. 23, inciso II, da Lei n° 8.666/93:

    Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:


    (...)

    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:

    a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); 

    b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais); 

    c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais). 

  • 1) LICITAÇÃO DISPENSADA -------------> A lei DISPENSA a licitação.     ()  

    2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração) ¯\(°_o)/¯ 

    3) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO------------> IMPOSSIBILIDADE de competição. ( ͡° ͜ʖ ͡°)

     

    → O art. 25 prevê um rol EXEMPLIFICATIVO das hipóteses de inexigibilidade. 

     

    → Como são apenas 3 incisos, geralmente eles que são cobrados em prova. Ou seja, é mais fácil decorá-los. Assim, basta ter em mente que a licitação é INEXIGÍVEL quando "houver inviabilidade de competição". Todavia, segue um macete para lembrar das 3 hipóteses elencadas na Lei 8666: 

     

    → Basta lembrar que o ARTISTA é EXNObE - [̲̅$̲̅(̲̅ ͡° ͜ʖ ͡°̲̅)̲̅$̲̅]

     

    I - EXclusivo -  (representante comercial) - (vedada a preferência de marca) ❤‿❤

    II - NOtória Especialização (profissionais ou empresa - serviços técnicos) ¬)

    III - ARTISTA consagrado pela crítica ♪ (☞゚∀゚) 

     

    - Por fim, é bom lembrar que é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.   X (◕‿-) ☞ ☎

     

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    -A situação do item II é a mais complexa. Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (Súmula 252/2010), devem estar presentes,SIMULTANEAMENTE, três requisitos para que ocorra a inexigibilidade prevista no inciso II do artigo 25 da Lei 8.666/1993:

     

    Serviço técnico especializado, entre os mencionados no artigo 13 da Lei;

    ███۞███████ ]▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▃
    ▂▄▅█████████▅▄▃▂
    I███████████████████].
    ◥⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙◤...

    →Natureza singular do serviço; e 【★】
    Notória especialização do contratado.(Cespe já considerou como '' reconhecida idoneidade'' -  ver  Q336707   (̿▀̿ ̿Ĺ̯̿̿▀̿ ̿)̄

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

     

    Fonte: http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/07/inexigibilidade-de-licitacao-macete.html

  • Lembrando que a inexigibilidade exige impossibilidade de competição

    Abraços

  • A respeito de licitação e das alternativas de que um município dispõe para contratar escritório de advocacia, é correto afirmar que: Preenchidos os demais requisitos legais, a contratação poderá ser feita por meio de inexigibilidade de licitação, mesmo havendo órgão jurídico devidamente organizado na estrutura administrativa do município.

  • Importante lembrar de recente novidade legislativa, promovida no Estatuto da OAB, conforme abaixo transcrito:

    Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB), com inserção promovida pela Lei 14.039/2020:

    Art. 3º-A. Os serviços profissionais de advogado são, por sua natureza, técnicos e singulares, quando comprovada sua notória especialização, nos termos da lei.

    Parágrafo único. Considera-se notória especialização o profissional ou a sociedade de advogados cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

    Registro que obtive a informação acima destacada em outra relevante ferramenta de estudo, o site DIZER O DIREITO. Na referida plataforma menciona-se que a novidade legislativa, equivocadamente, veicula relação de causa e efeito entre "notória especialização" e "singularidade do serviço a ser prestado". Vale a pena conferir.

  • #2020: ADC 45: Trata-se de ação declaratória de constitucionalidade dos arts. 12, V e 25, II da Lei nº 8.666/93, proposta pelo Conselho Federal da OAB, sobre a contratação de advogados particulares para prestarem serviços advocatícios (estavam sendo processados por improbidade administrativa juntamente com os gestores). O posicionamento do TCU era de que a representação seria feita por: advogados públicos > excepcionalmente por particulares, exigindo licitação > inexigibilidade (direta) se for natureza singular e notória especialização. Decisão do STF foi pela constitucionalidade dos arts. 12, V e 25, II da Lei nº 8.666/93, desde que interpretados no sentido de que a contratação direta de serviços advocatícios pela Administração Pública, por inexigibilidade de licitação, além dos critérios já previstos expressamente (procedimento formal com motivação expressa, notória especialização, natureza singular), deve observar a (i) inadequação da prestação do serviço pelos integrantes do Poder Público (falta de procuradoria ou no quadro de procuradores não tem alguém especialização naquela matéria pontual) e (ii) cobrança de preço compatível com o praticado pelo mercado (seguir a Orientação Normativa 17 de 2011 da AGU). Mencionam ainda os Municípios, que grande parte não tem nem procuradorias, logo, precisam poder licitar ou contratar diretamente para defesa judicial e consultoria jurídica. 


ID
135289
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O modelo regulatório propõe a extensão ao setor dos serviços públicos de concepções desenvolvidas na atividade econômica privada. Somente incumbe ao Estado desempenhar atividades diretas nos setores em que a atuação da iniciativa privada, orientada à acumulação egoística de riqueza, colocar em risco valores coletivos ou for insuficiente para propiciar sua plena realização.

Marçal Justen Filho. Curso de direito administrativo. Saraiva: São Paulo, 2005, p. 450 (com adaptações).

Assinale a opção correta com relação aos poderes regulador, regulamentar e de polícia.

Alternativas
Comentários
  • a) Nunca tinha ouvido falar que o fomento pode ser considerado um tipo de sanção... :|b) Também existe a figura dos decretos autônomosc) O CN pode sustar tais atos:Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;d) O erro está no termo "potencial" :Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;e) Seria inconstitucional, pois os decretos autônomos tem campo material específico:Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:VI - dispor, mediante decreto, sobre:a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;;)
  • LETRA A. As sanções se constituem no mecanismo desenvolvido pelo ordenamento jurídico para dar vida aos preceitos normativos pois, na medida em que exercem uma pressão psicológica sobre a vontade das pessoas em sociedade, são capazes de interferirem no seu comportamento fazendo que se ajustem à escala de valores realizada pela sociedade através das normas jurídicas. As sanções premiais, também conhecidas como positivas ou recompensatórias, são aquelas técnicas criadas pelo ordenamento jurídico para interferir subjetivamente na vontade das pessoas incentivando-as a cumprirem ou superarem as expectativas dos preceitos normativos.EXEMPLO: Quando o legislador estabelece um desconto de 40% no pagamento do IPVA (sanção) para quem não tiver cometido nenhuma infração de trânsito (norma jurídica), estamos diante de uma SANÇÃO PREMIAL de alta intensidade, pois o incentivo criado com o elevado desconto encoraja os condutores a respeitarem as normas de trânsito.;)
  • Considera-se poder de polícia a atividade de Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
  • Letra A - certa

    O poder de polícia repressivo consubstancia na aplicação de sanção-pena, por isso, em regra, o poder de polícia é um poder negativo (traz uma conduta de não-fazer).

    No Estado regulador, a AP, como forma de fomentar à iniciativa privada de utilidade pública, se utiliza de técnicas de sanções premiais, como, por exemplo, consignações nos orçamentos públicos de auxílios financeiros ou subvenções sociais, os financiamentos em condições especiais, os incentivos fiscais etc. Este Estado atua na regulação e fiscalização da atividade econômica de natureza privada, bem como na própria atuação direta do Estado na atividade econômica, nos termos do art. 173 da CF.

    Letra B - errada

    A atividade regulamentar pode ser exercida por diversos atos normativos, como, por exemplo, os regulamentos, as portarias, as resoluções, as instruções, os regimentos internos etc. Os decretos regulamentares são expressão do Poder Regulamentar,  ao passo que os outros atos normativos são expressões do Poder Normativo.

    Letra C - errada

    O Congresso Nacional pode sustar os atos normativos do PE que exorbitem do poder regulamentar (art. 49, V, CF). Trata-se de controle legislativo de legalidade, externo e subsequente.

    Letra D - errada

    As taxas servem para remunerar o exercício reguar do poder de polícia e a utilização efetiva ou potencial de serviço público e divisível.

    Letra E - errada

    Os decretos são atos normativos infralegais, ou seja, eles não inovam o ordenamento jurídico, somente complementam a lei, visando sua fiel execução.  

  • Correta é a letra "A".

    Agora, retificando alguns comentários cima sobre a letra "C", temos que ela está duplamente incorreta. Por quê?

    1) O primeiro erro é que não cabe ao Poder Judiciário sustar atos da Administração. A sustação é ato de competência EXCLUSIVA do Congresso Nacional (art. 49, V, CF); e
    2) O segundo é dizer que o decreto regulamentar SOMENTE pode ser sustado pelo controle judicial. Além do controle legislativo, já mencionado, é possível, ainda, o controle exercido pela própria administração por conta da autotutela administrativa (Súmula 473/STF, verbis: "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.").

  • Os equívocos da letra "e" são os seguintes:

    1) O sistema brasileiro não se compadece com os chamados decretos "autorizados", ou seja, não é admissível que a Lei deixe o disciplinamento de uma matéira inteiramente para um Decreto, daí a incorreção do quesito;

    2) Além disso, a primeira parte também é passível de críticas: de fato, não se pode deixar de lado a distinção entre regulação e regulamentação, no modelo de Estado regulador.

    Todavia, o erro fundamental está na parte inicial.

    Bons estudos!
  • Tem que tomar cuidado nesta questão galera!
    O poder de polícia potencial desafia pagamento de taxa.

    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO – TAXA DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO – LEGITIMIDADE DA COBRANÇA - ART. 77 DO CTN – PRELIMINARES NÃO DEBATIDAS NO ACÓRDÃO RECORRIDO – AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO – APLICAÇÃO DA SÚMULA 282/STF.
    1. Inviável o recurso especial quanto às questões que não foram discutidas pelo acórdão recorrido, tendo em vista a falta de prequestionamento da matéria (Súmula 282/STF).
    2. O STF já proclamou a constitucionalidade de taxas, anualmente renováveis, pelo exercício do poder de polícia, e se a base de cálculo não agredir o CTN.
    3. Afastada a incidência do enunciado da Súmula 157/STJ.
    4. Desnecessária a prova da efetiva fiscalização, sendo suficiente sua potencial existência.
    5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido.
    (REsp 810.335/RO, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 11/03/2008, DJe 27/03/2008)
  • Colegas, e a discricionariedade técnica, que se caracteriza pela edição de atos infralegais, principalmente por agências reguladoras, que, ao regulamentar uma lei, restam por fazer nascer, sim, direito material?
  • Perfeito o comentário da colega Natalia...

    QUESTÃO DESATUALIZADA...

    Atualmente é admitida a cobrança de taxa em razão do exercicio do poder de policia de forma potencial... basta que o exercício esteja instituido, mas nao precisa ocorrer "porta a porta", basta a fiscalização potencial...

    Prova de 2009 - por isso esse entendimento que à época prevalecia...
  • Sobre a letra D.

    Gente, por favor, me corrijam se eu estiver errada, mas pela leitura dos julgados mais recentes do STJ e do STF, não identifiquei, em nenhum momento, que esses tribunais se posicionaram pela inexigibilidade do efetivo exercício do poder de polícia. Ao contrário, pelo que entendi, ambos se manifestaram no sentido de que deve haver, sim, materialização, concretização do poder de polícia, não apenas potencialidade.

    O Pleno do STF, no RE 588322/RO (julgado em 16/06/2010), reafirmou categoricamente a indispensabilidade do exercício do poder de polícia para a cobrança da respectiva taxa.

    Recurso Extraordinário 1. Repercussão geral reconhecida. 2. Alegação de inconstitucionalidade da taxa de renovação de localização e de funcionamento do Município de Porto Velho. 3. Suposta violação ao artigo 145, inciso II, da Constituição, ao fundamento de não existir comprovação do efetivo exercício do poder de polícia. 4. O texto constitucional diferencia as taxas decorrentes do exercício do poder de polícia daquelas de utilização de serviços específicos e divisíveis, facultando apenas a estas a prestação o potencial do serviço público. 5. A regularidade do exercício do poder de polícia é imprescindível para a cobrança da taxa de localização e fiscalização. 6. À luz da jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal, a existência do órgão administrativo não é condição para o reconhecimento da constitucionalidade da cobrança da taxa de localização e fiscalização, mas constitui um dos elementos admitidos para se inferir o efetivo exercício do poder de polícia, exigido constitucionalmente. Precedentes. 7. O Tribunal de Justiça de Rondônia assentou que o Município de Porto Velho, que criou a taxa objeto do litígio, é dotado de aparato fiscal necessário ao exercício do poder de polícia. 8. Configurada a existência de instrumentos necessários e do efetivo exercício do poder de polícia. 9. É constitucional taxa de renovação de funcionamento e localização municipal, desde que efetivo o exercício do poder de polícia, demonstrado pela existência de órgão e estrutura competentes para o respectivo exercício, tal como verificado na espécie quanto ao Município de Porto Velho/RO 10. Recurso extraordinário ao qual se nega provimento. (RE 588322/RO; Relator(a): Min. GILMAR MENDES; Julgamento: 16/06/2010; Órgão Julgador: Tribunal Pleno)

    No STJ:

    5. A jurisprudência da Primeira Seção/STJ , seguindo orientação do STF, firmou-se no sentido de que é legítima a cobrança da taxa de fiscalização e funcionamento quando notório o exercício do poder de polícia pelo aparato administrativo do ente municipal, de modo que é dispensável a comprovação do exercício efetivo de fiscalização (REsp 936487/ES; Julgamento: 4/08/2010).

    Continua...
  • ontinuando...

    Sendo pacífica a exigibilidade do exercício efetivo do poder de polícia, coube ao Supremo sinalizar sobre o que caracterizaria o exercício pleno do poder de polícia.

    Conforme se pode observar do julgado acima, a Corte Suprema entendeu que o efetivo exercício do poder de polícia demonstra-se através de alguns elementos, como a existência de órgão administrativo e estrutura competente voltados para a realização do poder de polícia, o que não se confunde com admitir o exercício potencial do poder de polícia.
     
    Segue link do inteiro teor do RE 588322/RO, que elucida de forma bastante clara o entendimento do STF:
    http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=613943
     
    Se alguém discorda ou encontrou julgado mais recente em sentido contrário, por favor, divida com a gente!

    Abraços!
  • É isso mesmo, Mara.
    Prepondera em nossos Tribunais Superiores (de 2009 a 2013) o entendimento de que a cobrança de taxa pelo exercício do poder de polícia deve estar amparada na EFETIVIDADE das atividades de polícia administrativa. 
  • Pelo que eu entendi, o erro da letra D está na palavra "PODERÁ", quando o certo seria "DEVERÁ". Para corroborar isso, colaciono texto do professor do Ponto, Edvaldo Nilo:

    "(...) a doutrina dominante compreende que a taxa de polícia só pode ser cobrada se exercida regularmente e efetivamentenão podendo ser cobrada com fundamento em potencial exercício deste poder.  Destarte, neste pensamento, somente é constitucional a taxa de polícia se existir a materialização estatal do poder de polícia.
     
    Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder (art. 78, parágrafo único, do CTN).
     
    Contudo, em relação à chamada taxa de fiscalização, localização e funcionamento, a jurisprudência do STF compreende que “não pode o contribuinte furtar-se à exigência tributária sob a alegação de o ente público não exercer a fiscalização devida, não dispondo sequer de órgão incumbido desse mister, sendo, pois, irrelevante a falta de prova do efetivo exercício do poder de polícia”. (RE 396.846-AGRAI 677.664-AGRAI 553.880-AGRRE 549.221–ED).
     
    Logo, no STF, prevalece a orientação no sentido de que o poder de polícia é presumido em favor do ente público (RE 581.947-AGR).
     
    Nesse rumo, o STJ cancelou a sua súmula 157, que asseverava a ilegalidade da cobrança de taxa na renovação de licença por município.
     
    Por sua vez, recentemente, em sede de repercussão geral, o STF julgou que “é constitucional taxa de renovação de funcionamento e localização municipal, desde que efetivo o exercício do poder de polícia, demonstrado pela existência de órgão e estrutura competente para o respectivo exercício” (informativo 591).
     
    “Afirmou-se que, à luz da jurisprudência do STF, a existência do órgão administrativo não seria condição para o reconhecimento da constitucionalidade da cobrança da taxa de localização e fiscalização, mas constituiria um dos elementos admitidos para se inferir o efetivo exercício do poder de polícia”. (...)
     
    Nas palavras do Min. Cezar Peluso, a administração já exerce o poder de polícia no momento da autorização do funcionamento do estabelecimento empresarial. O poder de polícia “já está implícito na autorização do uso da propriedade privada. Não é sequer necessário que um agente vá ao local para que se efetive esse poder”.
     
    Em face do exposto, podemos estabelecer os seguintes parâmetros para concursos futuros: (a) é legítima a taxa de renovação de alvará de localização e funcionamento(b) não é obrigatória a comprovação do efetivo exercício do poder de políciabastando que haja órgão administrativo que exercite tal poder."
  • Essa questão estar desatualizada!!!

    A jurisprudência do STF, a incidência da taxa, como decorrência do exercício regular do poder de polícia, dispensa a fiscalização “porta a porta”. Em outras palavras, o exercício do poder de polícia não é necessariamente presencial, pois pode ocorrer a partir de local remoto, com o auxílio de instrumentos e técnicas que permitam à Administração examinar a conduta do agente fiscalizado. Nesse caso, o exercício de polícia é considerado presumido, desde que exista um órgão com competência e estrutura capaz de fiscalizar a atividade

  • SOBRE A LETRA "D":

     

     

    Veja o que diz a Constituição Federal:

    "Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição".

     

    Note que:

    1) a instituição de TAXA refere-se ao exercício do poder de polícia; enquanto que...

    2) a expressão "EFETIVA ou POTENCIAL" refere-se aos "serviços públicos". Nada a ver com o poder de polícia.

     

    Saulo Gonçalves Santos, por meio de artigo publicado em 2011, também aponta nessa mesma direção:

    "o que se percebe através da análise de diversos julgamentos do Supremo Tribunal Federal acerca da constitucionalidade da cobrança de taxas pelo exercício do pode de polícia é que, ao contrário do que ocorre em relação às taxas de serviço, que podem ser cobradas pela sua utilização efetiva ou potencial, o exercício do poder de polícia deve ser efetivo, sendo esta interpretação extraída dos próprios textos legais.

    [...] as taxas de polícia, pela própria redação do art. 145, II da Constituição Federal e do art. 77, Código Tributário Nacional somente podem ser constitucionalmente exigidas caso a fiscalização efetiva ocorra."

    https://jus.com.br/artigos/20750/a-cobranca-de-taxa-pelo-exercicio-do-poder-de-policia-e-a-necessidade-ou-nao-da-efetiva-fiscalizacao-para-a-sua-exigibilidade

     

    Portanto, em se tratando de cobrança de taxa referente ao poder de polícia, somente se houver EFETIVO exercício desse poder e, assim, não há que se falar em potencial exercício.

     

     

    LETRA "D": ERRADA.

     

    Abçs.

  • Pelo visto há uma divergência a respeito da interpretação da norma a respeito da taxa e o "potencial"

    Abraços

  • Não me parece que a questão esteja desatualizada. Colaciono abaixo excerto do livro Direito Tributário Esquematizado do mestre Ricardo Alexandre:

    "Observe-se que a redação do art. 145, II, da Constituição deixa claro que a possibilidade de cobrança de taxa por atividade estatal potencial ou efetiva refere-se apenas às taxas de serviço, de forma que só se pode cobrar taxa de polícia pelo efetivo exercício desse poder. Assim, a título de exemplo, a taxa municipal de licença de localização e funcionamento pode ser cobrada quando da inscrição inicial, se o Município dispõe de órgão administrativo que fiscaliza a existência de condições de segurança, higiene etc (...) há clássico entendimento jurisprudencial no sentido da ilegitimidade da cobrança periódica da taxa a título de mera renovação, sem que haja novo procedimento de fiscalização (o entendimento era semelhante tanto no STF – RREE 195.788, 113.835 e 108.222 – quanto no STJ – REsp 236.517 e 76.196). Não obstante, em decisões mais recentes o STF tem presumido o exercício do poder de polícia quando existente o órgão fiscalizador, mesmo que este não comprove haver realizado fiscalizações individualizadas no estabelecimento de cada contribuinte (RE 416.601). Não se pode afirmar que o Supremo Tribunal Federal passou a aceitar a cobrança de taxa de polícia sem o efetivo exercício do poder de polícia. A novidade reside na possibilidade de presunção do exercício de tal poder, pois se há órgão de fiscalização devidamente criado e integrado por servidores legalmente competentes para o exercício de certa atividade, parece razoável presumir que tal atividade está sendo exercida. A presunção vem em boa hora, permitindo a utilização da tecnologia e da inteligência fiscal como meios de superar a arcaica prevalência da fiscalização ostensiva de porta em porta."


ID
135292
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos bens públicos e do SFH, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA B.Decisão do STJ. Processo: REsp 635807.O Ministério Público é parte legítima para defender os mutuários do Sistema Financeiro de Habitação(SFH), e os contratos de aquisição dos imóveis estão sujeitos às disposições contidas no Código de Defesa do Consumidor. A decisão, unânime, baseou-se em voto da ministra Nancy Andrighi, presidente da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, e beneficia mais de mil famílias de mutuários de baixa renda do Ceará, adquirentes de imóveis populares nos conju! ntos residenciais Jurupari I e II, em Fortaleza, financiados pela CEF com recursos oriundos do SFH.Para a relatora, o interesse individual homogêneo é um interesse individual na origem, e que, nesta perspectiva, pode até ser encarado como disponível, mas que alcança toda uma coletividade e, com isso, passa a ostentar relevância social, tornando-se assim indisponível quando tutelado. Por isso, é possível ao STJ passar a considerar os interesses individuais homogêneos como socialmente relevantes por si mesmos, já que supra-individuais e porque invariavelmente, de um modo ou de outro, atingem ou atingirão a coletividade como um todo.Por isso, acolheu o recurso para reconhecer a legitimidade do Ministério Público Federal para propor ação civil pública em defesa dos interesses e direitos individuais homogêneos dos mutuários do Sistema Financeiro da Habitação, definindo que os contratos a esse título celebrado estão sujeitos às regras legais ! que amparam os direitos do consumidor.
  • Recente decisão do STJ, pelo que entendi, afirmou que o CDC não é aplicável ao sistema de financiamento>PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO.CONTRATO COM COBERTURA DO FCVS. CDC. NÃO-INCIDÊNCIA. TR. PREVISÃO DE CORREÇÃO DO SALDO DEVEDOR PELO MESMO ÍNDICE DA CADERNETA DE POUPANÇA. APLICABILIDADE. JUROS NÃO PAGOS. LANÇAMENTO EM CONTA SEPARADA. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ 1. A Primeira Seção do STJ firmou entendimento quanto à inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de mútuo habitacional firmados no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação com cobertura do Fundo de Compensação de Variações Salariais – FCVS, uma vez que a garantia ofertada pelo Governo Federal, de quitar o saldo residual do contrato com recursos do mencionado Fundo, configura cláusula protetiva do mutuário e do SFH.2. É possível a incidência da TR na correção monetária do saldo devedor do financiamento, ainda que firmado anteriormente ao advento da Lei 8.177/1991, desde que haja previsão contratual de adoção dos mesmos índices aplicados à caderneta de poupança, como ocorre no caso concreto. Precedentes do STJ.3. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que a atualização do capital financiado antes da amortização dos juros não ofende a regra do art. 6º, "c", da Lei 4.380/1964, pois as instâncias ordinárias estipularam que a parcela do encargo mensal não abatida deverá ser lançada em conta separada, submetida apenas à atualização monetária, como meio de evitar a incidência de juros sobre juros nos financiamentos do SFH, conforme disposto na Súmula 121/STF.4. A revisão da verba honorária implica, como regra, reexame da matéria fático-probatória, o que é vedado em Recurso Especial (Súmula 7/STJ). Excepciona-se apenas a hipótese de valor irrisório ou exorbitante, o que não se configura neste caso.5. Agravo Regimental não provido.(AgRg no REsp 970.032/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/02/2010, DJe 19/05/2010)
  • Em relação a letra D

    Decreto-lei 9.760/46
    Art. 1º Incluem-se entre os bens imóveis da União:
    a) os terrenos de marinha e seus acréscidos;
    b) os terrenos marginais dos rios navegáveis, em Territórios Federais, se, por qualquer título legítimo, não pertencerem a particular;
    c) os terrenos marginais de rios e as ilhas nestes situadas na faixa da fronteira do território nacional e nas zonas onde se faça sentir a influência das marés;
    d) as ilhas situadas nos mares territoriais ou não, se por qualquer título legítimo não pertencerem aos Estados, Municípios ou particulares;
    e) a porção de terras devolutas que fôr indispensável para a defesa da fronteira, fortificações, construções militares e estradas de ferro federais;
    f) as terras devolutas situadas nos Territórios Federais;
    g) as estradas de ferro, instalações portuárias, telégrafos, telefones, fábricas oficinas e fazendas nacionais;
    h) os terrenos dos extintos aldeamentos de índios e das colônias militares, que não tenham passado, legalmente, para o domínio dos Estados, Municípios ou particulares;
    i) os arsenais com todo o material de marinha, exército e aviação, as fortalezas, fortificações e construções militares, bem como os terrenos adjacentes, reservados por ato imperial;
    j) os que foram do domínio da Coroa;
    k) os bens perdidos pelo criminoso condenado por sentença proferida em processo judiciário federal;

    LETRA E

    art. 176 da Constituição Federal, constituindo propriedade distinta da propriedade do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, garantindo-se ao concessionário a propriedade do produto da lavra.

  • O Ministério Público tem legitimidade ad causam para propor ação civil pública com a finalidade de defender interesses coletivos e individuais homogêneos dos mutuários do Sistema Financeiro da Habitação. O STJ entende que os temas relacionados com SFH possuem uma expressão para a coletividade e o interesse em discussão é socialmente relevante. STJ. 3ª Turma. REsp 1.114.035-PR, Rel. originário Min. Sidnei Beneti, Rel. para acórdão Min. João Otávio de Noronha, julgado em 7/10/2014 (Info 552)

  • A) é admitida; C) não viola.

  • A legitimidade do Ministério Público está cada vez mais ampla

    Seja isso bom ou ruim

    Abraços

  • Com relação à letra A é importante observar que, caso o contrato seja cobero pelo FCVS não será possível a aplicação do CDC.

     

    Jurisprudência em teses do STJ:

     

    5. As normas do Código de Defesa do Consumidor são aplicáveis aos contratos do Sistema Financeiro da Habitação, desde que não vinculados ao FCVS e que posteriores à entrada em vigor da Lei 8.078/90

  • Sobre a letra C.

    RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA PROPOSITURA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA TUTELANDO MUTUÁRIOS DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO EM "SÉRIE GRADIENTE". LEGALIDADE. PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL. COMPATIBILIDADE RECONHECIDA. CRIAÇÃO DE CONTA APARTADA PARA DESTINAÇÃO DOS VALORES NÃO AMORTIZADOS A FIM DE EVITAR ANATOCISMO. EFICÁCIA ERGA OMNES DA SENTENÇA CIVIL. ART. 16 DA LEI N.

    7.347/1985. NATUREZA DO DIREITO TUTELADO. INCIDÊNCIA NAS AÇÕES CUJO OBJETO SEJAM DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. EXAME MERITÓRIO PELO STJ EM SEDE RECURSAL. ALTERAÇÃO DOS LIMITES SUBJETIVOS DA CAUSA.

    NÃO OCORRÊNCIA.

    1. O Ministério Público tem legitimidade ad causam para propor ação civil pública com a finalidade de defender interesses coletivos e individuais homogêneos dos mutuários do Sistema Financeiro da Habitação. Precedentes.

    2. O STJ já reconheceu a legalidade do sistema de amortização em "série gradiente" e sua compatibilidade com a cláusula contratual que estabelece o plano de equivalência salarial como fórmula de reajuste das operações. Precedentes.

    3. A jurisprudência do STJ tem admitido que o valor devido a título de juros não amortizado pelo pagamento da prestação seja reservado em uma conta apartada, sobre a qual incida apenas correção monetária, com o objetivo de se evitar o anatocismo.

    4. Estando em pleno vigor o art. 16 da LACP, que restringe o alcance subjetivo da sentença civil, e atuando o julgador nos limites do direito posto, cabe-lhe, mediante interpretação sistêmica, encontrar hipótese para sua incidência.

    5. O caráter indivisível dos direitos difusos e coletivos stricto sensu conduz ao impedimento prático, e mesmo lógico, de qualquer interpretação voltada a cindir os efeitos da sentença civil em relação àqueles que estejam ligados por circunstâncias de fato ou que estejam ligados entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base preexistente à lesão ou à ameaça de lesão.

    6. O art. 16 da LACP encontra aplicação naquelas ações civis públicas que envolvam direitos individuais homogêneos, únicos a admitir, pelo seu caráter divisível, a possibilidade de decisões eventualmente distintas, ainda que não desejáveis, para os titulares dos direitos autônomos, embora homogêneos.

    7. Dado o caráter de subsidiariedade das normas do CDC em relação às ações civis públicas, revelado pela redação do art. 21 da LACP, o legislador, ao editar a Lei n. 9.494/1997, não se preocupou em modificar o art. 103 do CDC.

    8. O efeito substitutivo do art. 512 do CPC, decorrente do exame meritório do recurso especial, não tem o condão de modificar os limites subjetivos da causa, sob pena de criação de novo interesse recursal.

    9. Recurso especial parcialmente provido.

    (REsp 1114035/PR, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, Rel. p/ Acórdão Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/10/2014, DJe 23/10/2014)


ID
135295
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), integrante do Ministério da Ciência e Tecnologia,

Alternativas
Comentários
  •  LEI 11105/05

    Art.10.ACTNBio, integrante do Ministério da Ciência e Tecnologia,é instância colegiada multidisciplinarde caráterconsultivo e deliberativo,paraprestar apoio técnico e de assessoramento ao Governo Federal naformulação, atualização e implementação da PNB de OGM e seusderivados, bem como no estabelecimento de normas técnicas desegurança e de pareceres técnicos referentes à autorização paraatividades que envolvam pesquisa e uso comercial de OGM e seusderivados, com base na avaliação de seu risco zoofitossanitário, àsaúde humana e ao meio ambiente.

           Parágrafoúnico. A CTNBio deverá acompanhar o desenvolvimento e o progressotécnico e científico nas áreas de biossegurança, biotecnologia,bioética e afins, com o objetivo de aumentar sua capacitação paraa proteção da saúde humana, dos animais e das plantas e do meioambiente.

  • A - Correta.
    Art. 10. A CTNBio, integrante do Ministério da Ciência e Tecnologia, é instância colegiada multidisciplinar de caráter consultivo e deliberativo, para prestar apoio técnico e de assessoramento ao Governo Federal na formulação, atualização e implementação da PNB de OGM e seus derivados, bem como no estabelecimento de normas técnicas de segurança e de pareceres técnicos referentes à autorização para atividades que envolvam pesquisa e uso comercial de OGM e seus derivados, com base na avaliação de seu risco zoofitossanitário, à saúde humana e ao meio ambiente.
    Parágrafo único. A CTNBio deverá acompanhar o desenvolvimento e o progresso técnico e científico nas áreas de biossegurança, biotecnologia, bioética e afins, com o objetivo de aumentar sua capacitação para a proteção da saúde humana, dos animais e das plantas e do meio ambiente.

    B - Errada.
    Art. 11, § 5º.
    § 5o O presidente da CTNBio será designado, entre seus membros, pelo Ministro da Ciência e Tecnologia para um mandato de 2 (dois) anos, renovável por igual período.

    C - Errada.
    Art. 6o Fica proibido:
    IV – clonagem humana;

    D- Errada.
    Art. 6o Fica proibido:
    VII – a utilização, a comercialização, o registro, o patenteamento e o licenciamento de tecnologias genéticas de restrição do uso.

    E - Errada.
    Art. 16.
     § 1o Após manifestação favorável da CTNBio, ou do CNBS, em caso de avocação ou recurso, caberá, em decorrência de análise específica e decisão pertinente:
    III – ao órgão competente do Ministério do Meio Ambiente emitir as autorizações e registros e fiscalizar produtos e atividades que envolvam OGM e seus derivados a serem liberados nos ecossistemas naturais, de acordo com a legislação em vigor e segundo o regulamento desta Lei, bem como o licenciamento, nos casos em que a CTNBio deliberar, na forma desta Lei, que o OGM é potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente;
     

  •    A - deve acompanhar o desenvolvimento e o progresso técnico e científico nas áreas de biossegurança, biotecnologia, bioética e afins, com o objetivo de aumentar sua capacitação para a proteção da saúde humana, dos animais, das plantas e do meio ambiente - CORRETA: CTNBio é órgão de natureza técnico-científica, responsável pela elaboração de normas de fiscalização a serem empregadas, mas não fiscaliza.

       B - é instância colegiada multidisciplinar de caráter consultivo e deliberativo, formada pelo Comitê Nacional de Biogestão e presidida pelo presidente do IBAMA. - ERRADA: misturou definições da CTNBio com a da CNBS.

       C - presta apoio técnico e de assessoramento ao governo federal na formulação, atualização e implementação da Política Nacional da Biodiversidade de OGMs e seus derivados, bem como no estabelecimento das diretrizes de controle dos procedimentos de clonagem do genoma humano. - ERRADA: Clonagem humana é crime, vedada em qualquer hipótese.

       Destabelece normas técnicas de segurança referentes à autorização para atividades que envolvam pesquisa e uso comercial do genoma humano em seu estado natural, bem como de OGMs e seus derivados. - ERRADA: vedada a comercialização de genoma humana.

       E - é responsável pelo processo de licenciamento das atividades de bioprospecção e exerce poder de polícia sobre os institutos de pesquisa que utilizam genes recombinantes em órgãos transplantados. - ERRADA: CTNBio não exerce poder de polícia, mas cria as normas a serem seguidas pelos órgãos fiscalizadores.


ID
135298
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança, exigido pela Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), celebrado em janeiro de 2000,

I visa contribuir para assegurar nível adequado de proteção no campo da transferência, da manipulação e do uso seguros dos organismos vivos modificados resultantes da biotecnologia moderna que possam ter efeitos adversos na conservação e no uso sustentável da diversidade biológica.

II determina que a utilização da biotecnologia e da bioprospecção, com capacitação em biossegurança, nos países em desenvolvimento, em particular os menos desenvolvidos, deve ser implementada quando houver disponibilização de recursos financeiros suficientes para arcar com a internalização dos custos operacionais.

III estabelece que a contabilização de todos os possíveis efeitos adversos dos organismos vivos modificados na conservação e no uso sustentável da diversidade biológica e a avaliação dos riscos para a saúde humana são prerrogativas inalienáveis das partes signatárias da CDB.

IV aplica-se ao movimento transfronteiriço, ao trânsito, à manipulação e à utilização de todos os organismos vivos modificados que possam ter efeitos adversos na conservação e no uso sustentável da diversidade biológica, levando também em conta os riscos para a saúde humana.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • PROTOCOLO DE CARTAGENA.Objetivos:   De acordo com a abordagem de precaução contida no Princípio 15 da Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, o objetivo do presente Protocolo é contribuir para assegurar um nível adequado de proteção no campo da transferência, da manipulação e do uso seguros dos organismos vivos modificados resultantes da biotecnologia moderna que possam ter efeitos adversos na conservação e no uso sustentável da diversidade biológica, levando em conta os riscos para a saúde humana, e enfocando especificamente os movimentos transfronteiriços.
  • P completar: A alternativa (C) é a resposta.
  • Vide Decreto 5705/2006, que promulgou o Protocolo.

    Correta - Alterantiva C - I E IV.


    Hipótese I:  Artigo 1
    OBJETIVO

    De acordo com a abordagem de precaução contida no Princípio 15 da Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, o objetivo do presente Protocolo é contribuir para assegurar um nível adequado de proteção no campo da transferência, da manipulação e do uso seguros dos organismos vivos modificados resultantes da biotecnologia moderna que possam ter efeitos adversos na conservação e no uso sustentável da diversidade biológica, levando em conta os riscos para a saúde humana, e enfocando especificamente os movimentos transfronteiriços.

    Hipótese IV: Artigo 4º

    ESCOPO

    O presente Protocolo aplicar-se-á ao movimento transfronteiriço, ao trânsito, à manipulação e à utilização de todos os organismos vivos modificados que possam ter efeitos adversos na conservação e no uso sustentável da diversidade biológica, levando também em conta os riscos para a saúde humana.

  • I – CORRETA. visa contribuir para assegurar nível adequado de proteção no campo da transferência, da manipulação e do uso seguros dos organismos vivos modificados resultantes da biotecnologia moderna que possam ter efeitos adversos na conservação e no uso sustentável da diversidade biológica.

    ***

     

    Decreto 5.705/2006. Art. 1º De acordo com a abordagem de precaução contida no Princípio 15 da Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, o objetivo do presente Protocolo é contribuir para assegurar um nível adequado de proteção no campo da transferência, da manipulação e do uso seguros dos organismos vivos modificados resultantes da biotecnologia moderna que possam ter efeitos adversos na conservação e no uso sustentável da diversidade biológica, levando em conta os riscos para a saúde humana, e enfocando especificamente os movimentos transfronteiriços.

     

     

    II – INCORRETA. determina que a utilização da biotecnologia e da bioprospecção, com capacitação em biossegurança, nos países em desenvolvimento, em particular os menos desenvolvidos, deve ser implementada quando houver disponibilização de recursos financeiros suficientes para arcar com a internalização dos custos operacionais.

     

    ***Os países não desenvolvidos ficariam alijados da utilização da biotecnologia e da bioprospecção se assim fosse.

    O protocolo de Cartagena prevê uma cooperação entre os países, de modo que seja garantida proteção ao meio ambiente e ao ser humano sem que nenhum país que queira fique excluído do uso de tais tecnologias.

     

     

    Decreto 5.705/2006.

    Artigo 11

    Procedimento para os Organismos Vivos Modificados Destinados ao Uso Direto como Alimento Humano ou Animal ou ao Beneficiamento

    9. Uma Parte [país signatário] poderá manifestar sua necessidade de assistência financeira e técnica e de desenvolvimento de capacidade com relação aos organismos vivos modificados destinados ao uso direto como alimento humano ou animal ou ao beneficiamento. As Partes irão cooperar para satisfazer essas exigências de acordo como os Artigos 22 e 28.

     

    Artigo 20

    Intercâmbio de Informações e o Mecanismo de Intermediação de Informação sobre Biossegurança

    1. Um Mecanismo de Intermediação de Informação sobre Biossegurança fica por meio deste estabelecido como parte do mecanismo de facilitação referido no Artigo 18, parágrafo 3º, da Convenção, a fim de:      

    b) auxiliar as Partes a implementar o Protocolo, levando em consideração as necessidades especiais das Partes países em desenvolvimento, em particular as de menor desenvolvimento econômico relativo e os pequenos Estados insulares em desenvolvimento entre elas, e os países com economias em transição bem como os países que sejam centros de origem e centros de diversidade genética.

  • III - INCORRETA. estabelece que a contabilização de todos os possíveis efeitos adversos dos organismos vivos modificados na conservação e no uso sustentável da diversidade biológica e a avaliação dos riscos para a saúde humana são prerrogativas inalienáveis das partes signatárias da CDB.

    ***Na verdade não se trata de prerrogativa, mas sim de dever das partes signatárias.

     

    IV – CORRETA. aplica-se ao movimento transfronteiriço, ao trânsito, à manipulação e à utilização de todos os organismos vivos modificados que possam ter efeitos adversos na conservação e no uso sustentável da diversidade biológica, levando também em conta os riscos para a saúde humana.

     

    Decreto 5.705/2006.

    Artigo 4º

    ESCOPO

    O presente Protocolo aplicar-se-á ao movimento transfronteiriço, ao trânsito, à manipulação e à utilização de todos os organismos vivos modificados que possam ter efeitos adversos na conservação e no uso sustentável da diversidade biológica, levando também em conta os riscos para a saúde humana.

     

    Gabarito: c)

  • Alternativa protecionista é alternativa correta

    Abraços


ID
135301
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O conhecimento da biodiversidade, como um dos componentes da Política Nacional de Biodiversidade, congrega diretrizes

Alternativas
Comentários
  • Aqui é o tipo de questao que vc lê e não vê nada de errado.

    E para as outras tem elementos que sao absurdos

  • A alternativa que fornece uma resposta correta e mais completa do que as outras é a "C".

  • A resposta está no Dec 4339 de 2002 - Anexo

    C - Gabarito

     9. A Política Nacional da Biodiversidade abrange os seguintes Componentes:

            I - Componente 1 - Conhecimento da Biodiversidade: congrega diretrizes voltadas à geração, sistematização e disponibilização de informações que permitam conhecer os componentes da biodiversidade do país e que apóiem a gestão da biodiversidade, bem como diretrizes relacionadas à produção de inventários, à realização de pesquisas ecológicas e à realização de pesquisas sobre conhecimentos tradicionais;

  • Intervenção antrópica consiste na ação humana na natureza, podendo acarretar alterações substanciais no ecossistema (fauna, flora e clima). As principais ações antrópicas e suas consequências são, entre outras: a) Devastação de florestas para plantio de cereais e pecuária, causando alteração climática, assoreamento e poluição dos rios, mortandade de peixes e animais de forma irreversível; b) Industrialização à base da queima de combustíveis fósseis, como o petróleo e seus derivados, causando poluição e envenenamento de plantas e animais, além de causar o efeito estufa e alterar o clima por redução da camada de ozônio.

    Bem, acho que essa alternativa ficou limitada, por isso está "errada".

    acho que a B está errada por causa da palavra "irrestrito", pois não há muito de absoluto no direito.


  • Questão muito difícil. Acertei por sorte, pois só achei erro na letra "b" (irrestrito, como mencionou o colega) e na letra d (excluindo os povos indígenas, quilombolas e outras comunidades locais...)
  • CORRETA: C

    A) ... gestão Pública ...

    B) ... irrestrito ...

    D) ... excluindo os povos indígenas ...

    E) ... a formação e a fixação de recursos humanos ...


  • Alternativa protecionista é alternativa correta

    Abraços

  • realização de pesquisas sobre conhecimentos tradicionais?


ID
135304
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

É objetivo do regime de outorga do direito de uso de recursos

Alternativas
Comentários
  • a resposta correta, letra "b", é a transcrição literal do art. 11, da Lei nº 9.433/97

    SEÇÃO III

    DA OUTORGA DE DIREITOS DE USO DE RECURSOSHÍDRICOS

           Art. 11. O regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos tem como objetivosassegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercíciodos direitos de acesso à água.

  • Retificando o colega que comentou antes, a letra "b" exprime o conteúdo do art. 11 da Lei.


ID
135307
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A cobrança pelo uso de recursos hídricos visa

Alternativas
Comentários
  • Colegas, a Lei n.º 9.433/97 (que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos), dispõe:

                                                                                                                                   SEÇÃO IV

    DA COBRANÇA DO USO DE RECURSOS HÍDRICOS

            Art. 19. A cobrança pelo uso de recursos hídricos objetiva:

            I - reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor;

            II - incentivar a racionalização do uso da água;

            III - obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos.


  • Theottekoupullo, vc está fundamentando a resposta baseado numa lei de São Paulo para um concurso federal! O fundamento correto está na Lei n.º 9.433/97, conforme o comentário da colega Sarita.

  •  

    Alternativa correta "E"

     

    Lei 9.433/1997 - Política Nacional de Recursos Hídricos

     

    Art. 19. A cobrança pelo uso de recursos hídricos objetiva:

    I - reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor;

    II - incentivar a racionalização do uso da água;

    III - obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos.

     

     


ID
135310
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O Sistema Nacional de Unidades de Conservação classifica como unidade de proteção integral

Alternativas
Comentários
  • LEI 9985: Art. 8o O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:I - Estação Ecológica;II - Reserva Biológica;III - Parque Nacional;IV - Monumento Natural;V - Refúgio de Vida Silvestre.A) Art. 10. A Reserva Biológica tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais.§ 1o A Reserva Biológica é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.B) Art. 9o A Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.C) Reserva da fauna é unidade de conservação de uso sustentável e visa:Art. 19. A Reserva de Fauna é uma área natural com populações animais de espécies nativas, terrestres ou aquáticas, residentes ou migratórias, adequadas para estudos técnico-científicos sobre o manejo econômico sustentável de recursos faunísticos.d) Art. 13. O Refúgio de Vida Silvestre tem como objetivo proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória.e)Art. 17. A Floresta Nacional é uma área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas.(Regulamento)
  • Letra A - ERRADA - Art. 10, caput, da Lei nº 9.985. A Reserva Biológica tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais.

    Letra B - CORRETA - Art. 9º, caput, da Lei nº 9.985 - A Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.

    Letra C - ERRADA - Art. 19, caput, da Lei nº 9.985 - A Reserva de Fauna é uma área natural com populações animais de espécies nativas, terrestres ou aquáticas, residentes ou migratórias, adequadas para estudos técnico-científicos sobre o manejo econômico sustentável de recursos faunísticos.

    Letra D - ERRADA - Art. 13, caput, da Lei nº 9.985 - O Refúgio de Vida Silvestre tem como objetivo proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória.

    Letra D - ERRADA - Art. 17, caput, da Lei nº 9.985 - A Floresta Nacional é uma área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas.


  • Reserva da fauna  e floresta nacional  são alternativas que deveriam ser logo eliminadas pq não são classificadas como "unidade de proteção integral" e sim, como " unidade de conservação de uso sustentável" (art. 14, da Lei 9985/00).
     
  • Alternativa ponderada é alternativa correta

    Abraços


ID
135313
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Quanto ao conceito, aos objetivos e às características de uma área de proteção ambiental, julgue os itens a seguir.

I É uma área, em geral pequena, sem ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a preservação da vida silvestre.

II Tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.

III Pode ser constituída em propriedades privadas.

IV Possui sistema de planejamento com ordenamento territorial indefinido.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • LEI 9985/00Art. 15. A Área de Proteção Ambiental é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.(Regulamento)§ 1o A Área de Proteção Ambiental é constituída por terras públicas ou privadas.§ 2o Respeitados os limites constitucionais, podem ser estabelecidas normas e restrições para a utilização de uma propriedade privada localizada em uma Área de Proteção Ambiental.§ 3o As condições para a realização de pesquisa científica e visitação pública nas áreas sob domínio público serão estabelecidas pelo órgão gestor da unidade.§ 4o Nas áreas sob propriedade privada, cabe ao proprietário estabelecer as condições para pesquisa e visitação pelo público, observadas as exigências e restrições legais.§ 5o A Área de Proteção Ambiental disporá de um Conselho presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes dos órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e da população residente, conforme se dispuser no regulamento desta Lei.
  • Gabarito: D

    Jesus Abençoe! Bons estudos!

  • I - Área de Relevante Interesse Ecológico

     

    Art. 16. A Área de Relevante Interesse Ecológico é uma área em geral de pequena extensão, com pouca ou nenhuma ocupação humana, com características naturais extraordinárias ou que abriga exemplares raros da biota regional, e tem como objetivo manter os ecossistemas naturais de importância regional ou local e regular o uso admissível dessas áreas, de modo a compatibilizá-lo com os objetivos de conservação da natureza.

    § 1o A Área de Relevante Interesse Ecológico é constituída por terras públicas ou privadas.
    § 2o Respeitados os limites constitucionais, podem ser estabelecidas normas e restrições para a utilização de uma propriedade privada localizada em uma Área de Relevante Interesse Ecológico.


    II e III - Área de Proteção Ambiental (art. 15. Lei 9985)

    Art. 15. A Área de Proteção Ambiental é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.(Regulamento)

     

    IV - Não há correlação na Lei 9985

  • Gab: D

    Lei 9985

    Art. 15. A Área de Proteção Ambiental é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.(Regulamento) § 1o A Área de Proteção Ambiental é constituída por terras públicas ou privadas.

  • Alternativa ponderada é alternativa correta

    Abraços

  • ITEM I - é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana. ITEM II e III - corretos. ITEM IV - não há ordenamento territorial indefinido.

ID
135316
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O DNPM visa promover o planejamento e o fomento da exploração mineral e do aproveitamento dos recursos minerais e superintender as pesquisas geológicas, minerais e de tecnologia mineral, bem como assegurar, controlar e fiscalizar o exercício das atividades de mineração em todo o território nacional. Compete ao DNPM, entre outras atribuições,

Alternativas
Comentários
  • O DNPM : tem como umas das principais funções a fiscalização ambiental em relação as atividades de mineração.

  • A questão exigia do candidato o conhecimento da legislação específica – Lei Federal nº  8.876/1994 – que instituiu o DNPM.

    INCORRETAS: "A", "B", "D" e "E", pois não constam das atribuições do DNPM, vide Art. 3º da Lei 8.876/94.

    CORRETA a alternativa "C", pois é uma das atribuições do DNPM, vide inciso VII do Art. 3º: VII - baixar normas, em caráter complementar, e exercer fiscalização sobre o controle ambiental, a higiene e a segurança das atividades de mineração, atuando em articulação com os demais órgãos responsáveis pelo meio ambiente e pela higiene, segurança e saúde ocupacional dos trabalhadores;

  • Vide Lei nº 8.876/94.
    A - Errada.
    Inexiste referida previsão na lei própria do DNPM.

    B- Errada.
    Idem.

    C- Correta.
    Art. 3º A autarquia DNPM terá como finalidade promover o planejamento e o fomento da exploração e do aproveitamento dos recursos minerais, e superintender as pesquisas geológicas, minerais e de tecnologia mineral, bem como assegurar, controlar e fiscalizar o exercício das atividades de mineração em todo o território nacional, na forma do que dispõe o Código de Mineração, o Código de Águas Minerais, os respectivos regulamentos e a legislação que os complementa, competindo-lhe, em especial:

    D - Errada.
    Art. 3º, VII - baixar normas, em caráter complementar, e exercer fiscalização sobre o controle ambiental, a higiene e a segurança das atividades de mineração, atuando em articulação com os demais órgãos responsáveis pelo meio ambiente e pela higiene, segurança e saúde ocupacional dos trabalhadores;

    E - Errada.
    Art. 3º, VI - fiscalizar a pesquisa, a lavra, o beneficiamento e a comercialização dos bens minerais, podendo realizar vistorias, autuar infratores e impor as sanções cabíveis, na conformidade do disposto na legislação minerária;
     

  • d) INCORRETA. "Elaborar, em articulação com os demais órgãos responsáveis pelo meio ambiente, segurança, higiene e saúde ocupacional dos trabalhadores, as diretrizes para a gestão sustentável das lavras garimpeiras nas unidades de proteção integral".

     

    ***Nas unidades de conservação de proteção integral, a intensidade da proteção ambiental é alta, busca-se a manutenção dos ecossistemas livre de alterações causadas por interferência humana, admitindo-se tão somente o uso indireto (sem consumo, coleta dano ou destruição) dos recursos naturais nela presentes. Portanto, doutrina majoritária sustenta a INVIABILIDADE de realização de atividades de mineração nos cinco tipos de unidade de conservação de proteção integral.

     

     

    Art. 7o As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas:

    I - Unidades de Proteção Integral;

    II - Unidades de Uso Sustentável.

    § 1o O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei.

  • Só lembrando que, em 2017, houve a extinção do DNPM com a criação da Agência Nacional de Mineração:

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Lei/L13575.htm#art39

  • A princípio, o DNPM não existe mais

    Abraços

  • XXII - estabelecer normas e exercer fiscalização, em caráter complementar, sobre controle ambiental, higiene e segurança das atividades de mineração, atuando em articulação com os demais órgãos responsáveis pelo meio ambiente e pela higiene, segurança e saúde ocupacional dos trabalhadores;

  • O DNPM visa promover o planejamento e o fomento da exploração mineral e do aproveitamento dos recursos minerais e superintender as pesquisas geológicas, minerais e de tecnologia mineral, bem como assegurar, controlar e fiscalizar o exercício das atividades de mineração em todo o território nacional. Compete ao DNPM, entre outras atribuições,

    c) exercer a fiscalização sobre o controle ambiental, a higiene e a segurança das atividades de mineração, atuando em articulação com os demais órgãos responsáveis pelo meio ambiente, segurança, higiene e saúde ocupacional dos trabalhadores.

     

    QUESTÃO DESATUALIZADA

     

    LEI Nº 13.575, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017.

     

    Cria a Agência Nacional de Mineração (ANM); extingue o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM); altera as Leis n º 11.046, de 27 de dezembro de 2004, e 10.826, de 22 de dezembro de 2003; e revoga a Lei nº 8.876, de 2 de maio de 1994, e dispositivos do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração).

     

    Art. 1º Fica criada a Agência Nacional de Mineração (ANM), integrante da Administração Pública federal indireta, submetida ao regime autárquico especial e vinculada ao Ministério de Minas e Energia.

     

    Art. 2º A ANM, no exercício de suas competências, observará e implementará as orientações e diretrizes fixadas no Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração) , em legislação correlata e nas políticas estabelecidas pelo Ministério de Minas e Energia, e terá como finalidade promover a gestão dos recursos minerais da União, bem como a regulação e a fiscalização das atividades para o aproveitamento dos recursos minerais no País, competindo-lhe:

     

    XXII - estabelecer normas e exercer fiscalização, em caráter complementar, sobre controle ambiental, higiene e segurança das atividades de mineração, atuando em articulação com os demais órgãos responsáveis pelo meio ambiente e pela higiene, segurança e saúde ocupacional dos trabalhadores;

     

    Deus é fiel.


ID
135319
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Quanto à mineração, julgue os itens a seguir.

I Mina é o depósito natural de uma ou mais substâncias úteis, incluindo os combustíveis naturais.

II Jazida é o nome dado à mina explorada, notadamente quando há galerias de onde os homens extraem metais, combustíveis ou quaisquer substâncias minerais.

III Lavra é o conjunto de operações coordenadas objetivando o aproveitamento industrial da jazida, desde a extração das substâncias minerais úteis que contiver, até o seu beneficiamento.

IV Lavra garimpeira ou garimpagem é a atividade de aproveitamento de substâncias minerais garimpáveis, executada no interior de áreas estabelecidas para este fim.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • I- mina, a jazida em lavra, ainda que suspensa.II - Considera-se jazida toda massa individualizada de substância mineral ou fóssil, aflorando à superficie ou existente no interior da terra, e que tenha valor econômico; III - Lavra é o conjunto de operações coordenadas objetivando o aproveitamento industrial da jazida, desde a extração de substâncias minerais úteis que contiver, até o beneficiamento das mesmas.
  • Só complementando o comentário do colega abaixo, a resposta desta questão encontra-se no Decreto-lei n. 227 de 1967 (o código de minas), o qual eu cito o artigo, para análise da lei seca: "Art. 4º Considera-se jazida toda massa individualizada de substância mineral ou fóssil, aflorando à superficie ou existente no interior da terra, e que tenha valor econômico; e mina, a jazida em lavra, ainda que suspensa.", e também, no Decreto 62.934 de 1968, que regulamentou o citado decreto-lei: "Art. 6º Considera-se jazida tôda massa individualizada de substância mineral ou fóssil de valor econômico, aflorando à superfície ou existente no interior da terra; considera-se mina a jazida em lavra, ainda que suspensa.", além da lei 7805 de 1989: Art. 1 "Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, o regime de permissão de lavra garimpeira é o aproveitamento imediato de jazimento mineral que, por sua natureza, dimensão, localização e utilização econômica, possa ser lavrado, independentemente de prévios trabalhos de pesquisa, segundo critérios fixados pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM.".

    Conceitos esses muito importantes para o bom desenvolvimento da função de juiz federal. É triste ver os fins se perderem nos meios... infelizmente isso é uma constante na vida, sem querer ser pessimista. Abraços!
  • Concluindo:

    I Mina é o depósito natural de uma ou mais substâncias úteis, incluindo os combustíveis naturais.
    ERRADA: é o conceito de jazida.


    II Jazida é o nome dado à mina explorada, notadamente quando há galerias de onde os homens extraem metais, combustíveis ou quaisquer substâncias minerais.
    ERRADA: Apenas trocou-se as palavras. Na verdade, Mina é o nome dado à Jazida explorada.

    Alternativas III e IV estão corretas.
  • Entende-se por lavra o conjunto de operações coordenadas objetivando o aproveitamento industrial da jazida, desde a extração das substâncias minerais úteis que contiver, até o beneficiamento das mesmas.

    Abraços

  • III Lavra é o conjunto de operações coordenadas objetivando o aproveitamento industrial da jazida, desde a extração das substâncias minerais úteis que contiver, até o seu beneficiamento.

     

    Correta.

     

    DECRETO Nº 9.406, DE 12 DE JUNHO DE 2018

     

    Regulamenta o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, a Lei nº 6.567, de 24 de setembro de 1978, a Lei nº 7.805, de 18 de julho de 1989, e a Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017.

     

    Art. 10. Considera-se LAVRA o conjunto de operações coordenadas com o objetivo de aproveitamento da jazida, desde a extração das substâncias minerais úteis que contiver até o beneficiamento destas.

     

    ___________________________

     

    IV Lavra garimpeira ou garimpagem é a atividade de aproveitamento de substâncias minerais garimpáveis, executada no interior de áreas estabelecidas para este fim.

     

    Correta.

     

    LEI Nº 7.805, DE 18 DE JULHO DE 1989.

     

    Altera o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, cria o regime de permissão de lavra garimpeira, extingue o regime de matrícula, e dá outras providências.

     

    Art. 1º Fica instituído o regime de permissão de lavra garimpeira.

     

    Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, o regime de permissão de LAVRA GARIMPEIRA é o aproveitamento imediato de jazimento mineral que, por sua natureza, dimensão, localização e utilização econômica, possa ser lavrado, independentemente de prévios trabalhos de pesquisa, segundo critérios fixados pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM.

     

    DECRETO Nº 9.406, DE 12 DE JUNHO DE 2018

     

    Regulamenta o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, a Lei nº 6.567, de 24 de setembro de 1978, a Lei nº 7.805, de 18 de julho de 1989, e a Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017.

     

    Art. 11. Considera-se LAVRA GARIMPEIRA o aproveitamento imediato de substância mineral garimpável, compreendido o material inconsolidado, exclusivamente nas formas aluvionar, eluvionar e coluvial, que, por sua natureza, seu limite espacial, sua localização e sua utilização econômica, possa ser lavrado, independentemente de trabalhos prévios de pesquisa, segundo os critérios estabelecidos pela ANM.

     

    Deus é fiel.

  • I Mina é o depósito natural de uma ou mais substâncias úteis, incluindo os combustíveis naturais.

     

    Errada.

     

    É o conceito de jazida.

     

    DECRETO-LEI Nº 227, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967.

     

    Dá nova redação ao Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940. (Código de Minas)

     

    Art. 4º Considera-se JAZIDA toda massa individualizada de substância mineral ou fóssil, aflorando à superficie ou existente no interior da terra, e que tenha valor econômico; e MINA, a jazida em lavra, ainda que suspensa.

     

     

    DECRETO Nº 9.406, DE 12 DE JUNHO DE 2018

     

    Regulamenta o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, a Lei nº 6.567, de 24 de setembro de 1978, a Lei nº 7.805, de 18 de julho de 1989, e a Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017.

     

    Art. 6º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:

     

    I - JAZIDA - toda massa individualizada de substância mineral ou fóssil, que aflore à superfície ou que já exista no solo, no subsolo, no leito ou no subsolo do mar territorial, da zona econômica exclusiva ou da plataforma continental e que tenha valor econômico; e

     

    II - MINA - a jazida em lavra, ainda que suspensa.

     

    _______________________________

     

    II Jazida é o nome dado à mina explorada, notadamente quando há galerias de onde os homens extraem metais, combustíveis ou quaisquer substâncias minerais.

     

    Errada.

     

    Apenas trocaram-se as palavras. Na verdade, Mina é o nome dado à Jazida explorada.

     

    DECRETO-LEI Nº 227, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967.

     

    Dá nova redação ao Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940. (Código de Minas)

     

    Art. 4º Considera-se JAZIDA toda massa individualizada de substância mineral ou fóssil, aflorando à superficie ou existente no interior da terra, e que tenha valor econômico; e MINA, a jazida em lavra, ainda que suspensa.

     

    DECRETO Nº 9.406, DE 12 DE JUNHO DE 2018

     

    Regulamenta o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, a Lei nº 6.567, de 24 de setembro de 1978, a Lei nº 7.805, de 18 de julho de 1989, e a Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017.

     

    Art. 6º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:

     

    I - JAZIDA - toda massa individualizada de substância mineral ou fóssil, que aflore à superfície ou que já exista no solo, no subsolo, no leito ou no subsolo do mar territorial, da zona econômica exclusiva ou da plataforma continental e que tenha valor econômico; e

     

    II - MINA - a jazida em lavra, ainda que suspensa.

     

    § 1º A jazida é bem imóvel, distinto do solo onde se encontra, e não abrange a propriedade deste o minério ou a substância mineral útil que a constitui.

     

    § 2º O limite subterrâneo da jazida ou da mina é o plano vertical coincidente com o perímetro definidor da área titulada, admitida, em caráter excepcional, a fixação de limites em profundidade por superfície horizontal, a ser implementada na forma prevista no art. 85 do Decreto-Lei nº 227 , de 1967 - Código de Mineração, e em Resolução da ANM.

     

    Deus é fiel.


ID
135322
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Segundo Cristiane Derani, os fatores natureza, trabalho e capital compõem a tríade fundamental para o desenvolvimento da atividade econômica. Isso seria o bastante para justificar a indissociabilidade entre direito econômico e direito ambiental. Contudo, existe outro ponto, tão ou mais forte que este, qual seja,

Alternativas
Comentários
  • Resposta certa: letra A)

    A) O bem-estar e a qualidade de vida individual e coletiva são justamente os objetivos que descrevem a sustentabilidade, presente no direito ambiental e no direito econômico, isto é, o desenvolvimento econômico aliado à conservação ambiental intergeracional.

    " É certo, contudo, que direito econômico e direito ambiental, além de se cruzarem, abarcam idênticas preocupações, resumidas exatamente na busca de uma melhoria de vida às pessoas e da estabilidade do processo produtivo." Glauberson Aquino Oliveira (http://www.buscalegis.ufsc.br/revistas/index.php/buscalegis/article/viewFile/26548/26111)

     

  • Nessa meio que deu pra ir por exclusão.
    não entendi pq a questão foi considerada como média.. as demais acertivas eram meio descabidas.
    é o voto.
  • GABARITO: LETRA A.

     

    "O Direito Econômico é a disciplina jurídica que regula a política econômica das nações, especialmente o modo de intervenção estatal na economia, ao passo que o Direito Ambiental rege as atividades humanas aptas a gerar a degradação ambiental, com o objetivo de controlar a poluição para mantê-la dentro dos padrões de tolerância da legislação, a fim de realizar a sustentabilidade, ambos os ramos buscando o bem-estar das pessoas."

    Frederico Amado, 2015, Direito ambiental esquematizado.

     

    OBS.: no concurso do TRF2 de 2011 (CESPE) caiu uma questão praticamente idêntica. Vide Q216500:

    Considerando a concessão de status de direito fundamental ao ambiente ecologicamente equilibrado no ordenamento jurídico nacional, assinale a opção correta.

    d) O direito ambiental e o direito econômico são áreas do direito que se inter-relacionam, estando ambas voltadas para a melhoria do bem-estar das pessoas e para a estabilidade do processo produtivo. (GABARITO).

  • Lembre-se que há posição no sentido de que a pobreza é uma das maiores causas de danos ao meio ambiente

    Logo, temos que reduzir a pobreza para proteger o meio ambiente

    Abraços

  • “O fator natureza, ao lado do fator trabalho e do fator capital compõem a tríade fundamental para o desenvolvimento da atividade econômica. Isso seria o bastante para justificar a indissociabilidade entre direito econômico e direito ambiental. Contudo, existe outro ponto, tão ou mais forte que este: a finalidade do direito ambiental coincide com a finalidade do direito econômico. Ambos propugnam pelo aumento do bem-estar ou qualidade de vida individual e coletiva.” (DERANI, Cristiane. Direito ambiental econômico. São Paulo: Max Limonad, 1997, p.17)

  • Holisticamente, como exigiria a PNMA: Alternativa "D" correta. Mas, ops, a Banca também adota a ideologia dominante: o neoliberalismo. Então "A".


ID
135325
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

À luz da Convenção de Viena, assinale a opção correta acerca das relações diplomáticas.

Alternativas
Comentários
  • Letra A (ERRADA): art 22 da Conv Viena: " Os locais da missao sao inviolaveis. Os agentes do Estado acreditado não poderão neles penetrar sem o consentimento do chefe da missao". A lei nao faz nenhuma ressalva qto a inviolabilidade, nem mesmo nos casos de calamidade pública.

    Letra B (ERRADA). art 21 da Conv Viena: "O Estado acreditado deverá facilitar a aquisiçao em seu territorio, de acordo com as suas leis, pelo Estado acreditado, dos locais necessarios à missao ou ajuda-los a consegui-los de outra maneira"

    Letra C (ERRADA). art 30 Conv Viena: "A residencia particular do Agente diplomatico goza da mesma inviolabilidade e proteçao dos locais da missao"

    Letra D (CORRETA): art 22: "O Estado acreditado tem a obrigação de adotar todas as medidas apropriadas para proteger os locais da missao..."

    Letra E (ERRADA): art 24 "Os arquivos e documentos da missao sao inviolaveis, em qq momento e ode quer que se encontrem". Nao faz nenhuma ressalva.

  • Os locais da missão diplomática são invioláveis (artigo 22 da Convenção de Viena de 1961) e não há previsão legal de exceção quanto a casos de calamidade pública. A alternativa (A) está incorreta.

    A alternativa (B) está incorreta, uma vez que o Estado acreditado não tem a obrigação de doar os locais destinados à missão diplomática. Segundo o artigo 21 da Convenção de Viena de 1961, “O Estado acreditado deverá facilitar a aquisição em seu território, de acordo com as suas leis, pelo Estado acreditado, dos locais necessários à Missão ou ajudá-lo a consegui-los de outra maneira”.

    A alternativa (C) está incorreta. A inviolabilidade dos locais da missão diplomática e da residência do agente diplomático é igual (artigo 30 CV 1961).

    A alternativa (D) está correta e seu fundamento legal se encontra no artigo 22, 2: “O Estado acreditado tem a obrigação especial de adotar todas as medidas apropriadas para proteger os locais da Missão contra qualquer intrusão ou dano e evitar perturbações à tranquilidade da Missão ou ofensas à sua dignidade”.

    A alternativa (E) está incorreta, pois a lei não prevê a exceção mencionada para a regra da inviolabilidade de arquivos e documentos (artigo 24 – “Os arquivos e documentos da Missão são invioláveis, em qualquer momento e onde quer que se encontrem”). 


  • Comentário em relação a letra A:

     

    A Convenção de Viena sobre Relações Consulares de 1963, parece ter "corrigido" a questão da inviolabilidade dos locais de missões diplomáticas (consulares) em caso de calamidades.

     

    Em seu Artigo 31:

     

    1. Os locais consulares serão invioláveis na medida do previsto pelo presente artigo.

    2. As autoridades do Estado receptor não poderão penetrar na parte dos locais consulares que a repartição consular utilizar exclusivamente para as necessidades de seu trabalho, a não ser com o consentimento do chefe da repartição consular, da pessoa por ele designada ou do chefe da missão diplomática do Estado que envia. Todavia, o consentimento do chefe da repartição consular poderá ser presumido em caso de incêndio ou outro sinistro que exija medidas de proteção imediata.

     

    Nota-se entretanto, que tal ressalva não foi prevista na Convenção sobre Relações Diplomáticas.

  • quantoo a D..

    fala isso pra embaixada dos Estados Unidos em Saigon durante a Ofensiva do Tet...

  • Dever de proteção está sempre presente

    Abraços

  • Gabarito D

    Art 22: O Estado acreditado tem a obrigação de adotar todas as medidas apropriadas para proteger os locais da missao...


ID
135328
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

O direito de visita de navios de guerra em alto-mar pode ser exercido quando, nos termos da Convenção das Nações Unidas sobre Direito do Mar, haja motivo razoável para suspeitar que um navio em alto-mar

Alternativas
Comentários
  • A questão tem fundamento no art. 110 da Convenção das Nações Unidas sobre o direito do Mar, item 1, in verbis:

    1. Salvo nos casos em que os atos de ingerência são baseados em poderes conferidos por tratados, um navio de guerra que encontre no alto mar um navio estrangeiro que não goze de completa imunidade de conformidade com os artigos 95 e 96 não terá o direito de visita, a menos que exista motivo razoável para suspeitar que:

    a) o navio se dedica à pirataria;

    b) o navio se dedica ao tráfico de escravos;

    c) o navio é utilizado para efetuar transmissões não autorizadas e o Estado de bandeira do navio de guerra tem jurisdição nos termos do artigo 109;

    d) o navio não tem nacionalidade; ou

    e) o navio tem, na realidade, a mesma nacionalidade que o navio de guerra, embora arvore uma bandeira estrangeira ou se recuse a içar a sua bandeira.


    Sendo, portanto, correta a assertiva "c".

  • Questão mal formulada. Ela está se referindo ao direito de visita DOS NAVIOS DE GUERRA.
  • O fundamento legal é o artigo 110 da Convenção sobre o direito do mar: “Salvo nos casos em que os atos de ingerência são baseados em poderes conferidos por tratados, um navio de guerra que encontre no alto mar um navio estrangeiro que não goze de completa imunidade de conformidade com os artigos 95.º e 96.º não terá o direito de visita, a menos que exista motivo razoável para suspeitar que:

    a) O navio se dedica à pirataria;

    b) O navio se dedica ao tráfico de escravos; 


    c) O navio é utilizado para efetuar transmissões não autorizadas e o Estado de bandeira do navio de guerra tem jurisdição nos termos do artigo 109.º; 


    d) O navio não tem nacionalidade; ou 


    e) O navio tem, na realidade, a mesma nacionalidade que o navio de guerra, embora arvore uma bandeira estrangeira ou se recuse a içar a sua bandeira”.

     A alternativa correta é a letra (C).


  • Se não tem nacionalidade, presume-se que há irregularidade

    Abraços

  • Gabarito C

    Se não tem nacionalidade, presume-se que há irregularidade


ID
135331
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Quanto ao registro e à publicidade de tratados internacionais, segundo a Carta das Nações Unidas, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Artigo 102 da Carta das Nações Unidas:
    1. Todo tratado e todo acordo internacional, concluídos por qualquer Membro das Nações Unidas depois da en?
    trada em vigor da presente Carta, deverão, dentro do mais breve prazo possível, ser registrados e publicados pelo
    Secretariado.
    2. Nenhuma parte em qualquer tratado ou acordo internacional que não tenha sido registrado de conformidade
    com as disposições do parágrafo 1 deste artigo poderá invocar tal tratado ou acordo perante qualquer órgão das
    Nações Unidas.

    Artigo 80 da Convenção de Viena sobre o direito dos Tratados de 1969:
    Registro e Publicação de Tratados
    1. Após sua entrada em vigor, os tratados serão remetidos ao Secretariado das Nações Unidas para fins de registro
    ou de classificação e catalogação, conforme o caso, bem como de publicação.
    2. A designação de um depositário constitui autorização para este praticar os atos previstos no parágrafo anterior.
  • Nenhuma das parte em qualquer tratado ou acordo internacional que não tenha sido registrado poderá invocar tal tratado ou acordo perante qualquer órgão das Nações Unidas.


    ALTERNATIVA CORRETA ( A)


  • - Letra a: Conforme o art. 102, §§ 1º e 2º diz que nenhuma parte em um tratado não registrado poderá invocar tal tratado ou acordo perante qualquer órgão das Nações Unidas, portanto, os tratados não registrados na ONU não podem ser invocados perante órgãos das Nações Unidas. - Letra b: Jus cogens significa que se sobrevier uma nova norma imperativa geral de direito internacional que conflite com norma do tratado, a norma do tratado será nula ou se for todo o tratado contra aquela nova norma o tratado será extinto. - Letra c: só após a troca ou depósito das ratificações é possível o registro perante a ONU. - Letra d: Conforme art. 102, § 1º compete ao Secretariado o registro e a Publicação do tratado. - Letra e: Não há esta regra na Carta das Nações Unidas, o art. 39 e parágrafo fala apenas que as línguas oficiais da Corte serão o francês e o inglês.
  • O importante é o registro na ONU!

    Abraços

  • Gabarito A:

    Artigo 102. 1. Todo tratado e todo acordo internacional, concluídos por qualquer Membro das Nações Unidas depois da entrada em vigor da presente Carta, deverão, dentro do mais breve prazo possível, ser registrados e publicados pelo Secretariado.

    2. Nenhuma parte em qualquer tratado ou acordo internacional que não tenha sido registrado de conformidade com as disposições do parágrafo 1 deste Artigo poderá invocar tal tratado ou acordo perante qualquer órgão das Nações Unidas.


ID
135334
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A respeito do Estatuto de Roma, que criou o Tribunal Penal Internacional (TPI), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA a C --> PARTE VII - DAS PENAS Artigo 77 Penas aplicáveis O Tribunal poderá, observado o disposto no artigo 110, aplicar uma das seguintes penas ao réu considerado culpado por um dos crimes previstos no artigo 5º do presente Estatuto: Pena de reclusão por um período que não exceda 30 anos;ERRADA a B --> Artigo 84 Revisão de sentença. Este artigo só FALA deste assunto, logo HÁ revisão da sentençaERRADA a A --> Ver PARTE IVERRADA a D --> Rsss nem precisa comentar
  • Complementando a análise do colega,

    sobre o ITEM A: 

    Artigo 35.º
    Exercício das funções de juiz

    1 - Os juízes serão eleitos membros do Tribunal para exercer funções em regime de exclusividade e deverão estar disponíveis para desempenhar o respectivo cargo desde o início do seu mandato.

  • Complementando:
    E) Qualquer Estado reconhecido pela comunidade internacional pode apresentar denúncia ao procurador do TPI. (ERRADO)

    O Estatuto de Roma, art. 14, assim estabelece:

    Artigo 14 - Denúncia por um Estado Parte:

    1. Qualquer Estado Parte poderá denunciar ao Procurador uma situação em que haja indícios de ter ocorrido a prática de um ou vários crimes da competência do Tribunal e solicitar ao Procurador que a investigue, com vista a determinar se uma ou mais pessoas identificadas deverão ser acusadas da prática desses crimes.

    2. O Estado que proceder à denúncia deverá, tanto quanto possível, especificar as circunstâncias relevantes do caso e anexar toda a documentação de que disponha.

    Ou seja, independe do reconhecimento do Estado pela comunidade internacional.

    bons estudos
     

  • Pegadinha essa, pois o TPI preve tambem prisao perpetua em casos excepcionais.

    Penas aplicáveis
      Uma vez considerado culpado, o réu estará sujeito às seguintes penas: (1) reclusão pelo prazo não superior a trinta anos; (2) prisão perpétua, dependendo da gravidade do delito cometido e das circunstâncias pessoais do acusado; (3) multa; e (4) confisco de bens procedentes direta ou indiretamente da prática do crime. A pena será cumprida em um dos Estados-partes e poderá ser reduzida depois do cumprimento de um terço ou de 25 anos, no caso de prisão perpétua, atentando-se para a colaboração prestada pelo réu durante o julgamento. O Tribunal poderá também fixar uma reparação às vítimas, sob a forma de reabilitação ou indenização, que será paga pelo réu ou por um Fundo Fiduciário, especialmente criado para esse fim, constituído por bens confiscados e por contribuições dos Estados-partes
  • Não há previsão de juízes ad hoc no TPI. Eles são eleitos para exercer funções em regime de exclusividade. A alternativa (A) está incorreta.

    A alternativa (B) está incorreta, pois o Estatuto de Roma prevê a possibilidade de revisão da sentença ou da pena em seu artigo 84. 

    A alternativa (C) está correta, uma vez que o tempo de até 30 anos de prisão é a regra e está previsto no artigo 77, 1, a. Entretanto, ressalta-se que o Estatuto também prevê a possibilidade de prisão perpétua “se o elevado grau de ilicitude do fato e as condições pessoais do condenado o justificarem”.

    A alternativa (D) está incorreta, pois o crime de agressão, embora esteja previsto no Estatuto de Roma em seu artigo 5º, 1, d, não foi tipificado. Por isso, ele ainda não pode servir de base para o julgamento de nenhuma pessoa no âmbito do TPI.

    A alternativa (E) está incorreta, pois não é qualquer Estado reconhecido pela comunidade internacional que pode apresentar denúncia ao procurador do TPI, mas apenas os Estados Parte do Estatuto de Roma. 


  • questão desatualizada. crime de agressão foi tipificado em 2010 em Kampala

  • Não achei como pegadinha do CESPE, eis que na questão fala com relação a "um número determinado de anos", ou seja, somente à questão do prazo máximo. Assim, considerando apenas o prazo máximo (que é de 30 anos) a questão está correta. 

     

    C) A pena de prisão, por um número determinado de anos, é de até trinta anos.

  • O TPI poderá impor à pessoa condenada pelos crimes que afetem a humanidade no seu conjunto a pena de prisão perpétua, se o elevado grau de ilicitude e as condições pessoais do condenado o justificarem. Entretanto, esse tribunal poderá reexaminar a pena com vistas à sua redução quando o condenado já tiver cumprido vinte e cinco anos de prisão.

    Abraços

  •  

    Q239328

    As penas que poderão ser fixadas pelo Tribunal Penal Internacional (Estatuto de Roma, 1998)são

     

    prisão até 30 anos ou perpétua, multa e perda dos produtos, bens e haveres provenientes do crime

  • Comentário da professora QC - Autor: Melina Campos Lima , Profª de Direito Internacional da UFRJ, Mestra e Doutora em Economia Política Internacional - UFRJ

     

    Não há previsão de juízes ad hoc no TPI. Eles são eleitos para exercer funções em regime de exclusividade. A alternativa (A) está incorreta.
     

    A alternativa (B) está incorreta, pois o Estatuto de Roma prevê a possibilidade de revisão da sentença ou da pena em seu artigo 84.  
     

    A alternativa (C) está correta, uma vez que o tempo de até 30 anos de prisão é a regra e está previsto no artigo 77, 1, a. Entretanto, ressalta-se que o Estatuto também prevê a possibilidade de prisão perpétua “se o elevado grau de ilicitude do fato e as condições pessoais do condenado o justificarem”. 
     

    A alternativa (D) está incorreta, pois o crime de agressão, embora esteja previsto no Estatuto de Roma em seu artigo 5º, 1, d, não foi tipificado. Por isso, ele ainda não pode servir de base para o julgamento de nenhuma pessoa no âmbito do TPI.
     

    A alternativa (E) está incorreta, pois não é qualquer Estado reconhecido pela comunidade internacional que pode apresentar denúncia ao procurador do TPI, mas apenas os Estados Parte do Estatuto de Roma. 

     

  • ERREI PQ O ESTATUTO DE ROMA DIZ: ATÉ O LIMITE MÁXIMO DE 30 ANOS

  • O que precisa ser verificado é que o Convênio entre Estado e TPI pode ser ad hoc.

    Mas realmente não há previsão de JUÍZ ad hoc.


ID
135337
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Assinale a opção correspondente à convenção que conta com um tribunal internacional para fiscalizar o cumprimento de suas disposições.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA EFoi na Oitava Sessão Ordinária do Conselho Executivo da União Africano reunião em Cartum, no Sudão, em 22 de janeiro de 2006, eleitos os primeiros juizes do Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos Povos.
  • “em 09 de junho de 1998, foi adotado em Ovagadongou o protocolo que “trata da criação de uma Corte Africana dos Direitos do Homem e dos Povos, cuja intervenção pode ser solicitada pelos indivíduos e pelas organizações não-governamentais, sob a reserva da aceitação prévia de sua competência pelo Estado parte. A decisão da corte é revestida da autoridade de coisa julgada definitiva (artigo 30, do Protocolo sobre a criação de um Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos Povos); o acompanhamento de sua execução é confiada ao Comitê de Ministros da Organização da União Africana (artigo 29, n. 2, do mesmo Protocolo)” (Fonte: http://www.dhnet.org.br/direitos/sip/regionais/bicudo_sistemas_regionais.htm).
  • O tribunal ao qual a questão se refere é o Tribunal Africano dos Direitos Humanos e dos Povos. Ele foi criado em 1998 e entrou em vigor em 2004, depois da ratificação do mínimo necessário de 15 países do continente. O tribunal é composto por onze juízes originários de Estados membros da União Africana. 



    A alternativa correta é a letra (E).


  • apontamentos para quem errou e marcou a B


    A Corte Internacional de Justiça foi criada na Carta da ONU e não pelos Pactos de 1966. De sistema regional temos o africano, interamericano e europeu.
  • Assinale a opção correspondente à convenção que conta com um tribunal internacional para fiscalizar o cumprimento de suas disposições.


    ALTERNATIVA CORRETA: e) Carta Africana de Direitos Humanos e dos Povos.


    FUNDAMENTOS:


    A Corte Africana de Direitos Humanos e dos Povos foi criada por um protocolo adicional à Banjul-Charta, aceito em 1998, e entrou em vigor em 2004. A Corte é composta por onze juízes de diferentes Países-Membros da AU. Em sua escolha, deve ser assegurado que a composição da Corte reflita as diferentes regiões da África e os grandes direitos da família, bem como uma representação adequada dos sexos. Os juízes são eleitos pela Assembleia Geral da AU por um período de seis anos de mandato individual. Uma única reeleição é possível.


    A Corte tem competência por todos os casos e litígios que lhe forem apresentados relativos à interpretação e aplicação da Banjul-Charta, do protocolo sobre o estabelecimento da Corte e de outros instrumentos de direitos humanos que tenham sido ratificados pelos Estados envolvidos (art. 3 do protocolo à Banjul-Charta). A pedido de um País-Membro da AU, da própria AU ou de um de seus organismos, assim como de uma organização africana reconhecida pela AU, o Tribunal pode emitir pareceres sobre a interpretação da Banjul-Charta ou de um outro instrumento de direitos humanos (art. 4 do protocolo à Banjul-Charta).


  • A própria questão já elimina duas alternativas "a" e "b", pois pede a convenção, restando apenas "c", "d" e "e". Resposta Correta "e"

    Abraços.


ID
135340
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

O fato de um Estado oferecer ajuda a outros dois Estados para resolver certa controvérsia, sem, contudo, interferir nas negociações, configura o meio de solução de controvérsias denominado

Alternativas
Comentários
  • Mediação - consiste, assim como nos bons ofícios, na ajuda de terceiro Estado (ou agente desse Estado) para a solução pacífica de um litígio internacional. A mediação difere dos bons ofícios por ser mais extensa que aquele, iniciando com o processo de aproximação das partes e terminando com a solução proposta. Além disso, a mediação é mais solene e constitui ingerência mais acentuada. Assim, o mediador não apenas aproxima as partes, mas efetivamente toma conhecimento do problema e propõe um solução pacífica a ambas.

    Conciliação - é um método mais formal e solene de solução de controvérsias, que se caracteriza em não ter apenas um conciliador, como ocorre na mediação, mas uma comissão de conciliadores, composta por representantes dos Estados envolvidos no litígio e também de pessoas neutras no conflito.

    Bons Ofícios - Por eles, determinado terceiro, sponte sua, oferece sua colaboração (intervenção benévola) com vistas a resolver determinada controvérsia internacional entre dois ou mais Estados ou organizações internacionais. O terceiro se limita a aproximar as partes e proporcioná-las um campo neutro de negociação internacional, sem tomar partido na contenda e sem se intrometer nas discussões entre ambas.

    Inquérito - por meio dele forma-se uma comissão de pessoas que têm por encargo apurar fatos ocorridos entre as partes, preparando-as para o ingresso num dos meios de solução pacífica de controvérsias internacionais, implicando o dever dos Estados em suportar a presença de pessoas ou comissões em seus territórios, bem como o dever de fornecer-lhes os dados necessários ao bom termo das investigações.

    Troca de notas - não é meio de solução pacífica de controvérsias internacionais. Emprega-se para assuntos de natureza geralmente administrativa, bem como para alterar ou interpretar cláusulas de atos já concluídos.
  • Meios Pacíficos para a solução de controvérsias:
     
    1. Diplomáticos;

             a) Bons Ofícios:

                            O terceiro apenas aproxima as partes, mas não toma conhecimento do mérito da questão.

              b) Mediação:

                           O terceiro aproxima as partes e toma conhecimento do mérito e propões uma pauta de itens para a negociação.
          
               c) Conciliação:

                           O terceiro aproxima as partes, toma conhecimento do mérito e propõe uma solução definitiva;
     

    2. Políticos;

              a) Realizados através das organizações internacionais (ONU, OEA)*.

     
    3. Jurídicos;

              a) Arbitragem (ad hoc);

              b) Corte Internacional de Justiça (CIJ);

              c) Demais tribunais internacionais de jurisdição permanente.

     

    * OMC é de difícil categorização, está entre meio político e jurídico.
  • A mediação é um meio de solução de controvérsias em que há a participação de um terceiro que não se restringe a aproximar as partes. Na mediação, o terceiro participa ativamente das negociações. Por ser um meio diplomático, o parecer do mediador não é obrigatório. A alternativa (A) está incorreta.

    A alternativa (B) está incorreta, pois, na conciliação, também há a participação ativa do terceiro, que não se restringe a aproximar as partes. A conciliação é uma combinação de inquérito e mediação, em que se solicita a uma comissão internacional, cuja composição já vem previamente acertada em tratado, que ela apure os fatos e apresente possíveis soluções. 

    A alternativa (C) está correta. A descrição feita no texto do enunciado corresponde exatamente aos bons ofícios.

    A alternativa (D) está incorreta, pois o inquérito é uma etapa preliminar que serve para estabelecer a materialidade dos fatos litigiosos.

    A alternativa (E) está incorreta, pois troca de notas não é um meio de solução pacífica de controvérsias, mas um mecanismo de negociação e conclusão de tratados ou uma simples forma de comunicação entre diplomatas. 


  • Gabarito: C

    Jesus Abençoe! 

    Bons estudos!

  • Os bons ofícios são a tentativa amistosa de um ou vários Estados de abrir via às negociações das partes interessadas ou de reatar as negociações que foram rompidas. Sendo assim, o terceiro Estado seria um simples intermediário que coloca em presença os Estados litigantes para os levar entrar em negociações, ao contrário da mediação, embora na prática seja difícil distinguir entre ambos.

    Não necessariamente precisa ser um Estado que ofereça bons ofícios: o serviço pode ser oferecido por um alto funcionário de organização intergovernamental, como o Secretário Geral da ONU, por exemplo.

    Abraços


ID
135343
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

No Brasil, é permitida a concessão de visto ao estrangeiro quando

Alternativas
Comentários
  • A deportação admite a volta do deportado, sob algumas condições, descritas na Lei 6815/80 Estatuto do Estrangeiro:

    Art. 64 - O deportado só poderá reingressar no território nacional se ressarcir o Tesouro Nacional, com correção monetária, das despesas com a sua deportação e efetuar, se for o caso, o pagamento da multa devida à época, também corrigida.

    Portanto, a resposta correta é a letra A.
    Todas as opções seguintes encontram-se no Art.7 do Estatuto, em que são descritas as situações em que NÃO ocorre a concessão de visto.
  • O ART. 7 DA L6815 NOS CONDUZ A RESPOSTA DO ITEM A.

    Art. 7º Não se concederá visto ao estrangeiro:

            I - menor de 18 (dezoito) anos, desacompanhado do responsável legal ou sem a sua autorização expressa;

            II - considerado nocivo à ordem pública ou aos interesses nacionais;

            III - anteriormente expulso do País, salvo se a expulsão tiver sido revogada;

            IV - condenado ou processado em outro país por crime doloso, passível de extradição segundo a lei brasileira; ou

            V - que não satisfaça às condições de saúde estabelecidas pelo Ministério da Saúde.

  • Pode-se inferir, portanto, que o menor desacompanhado PODE receber visto de entrada, desde que expressamente autorizado pelo responsável? Isso anularia a questão, não?
  • Concordo com a visão do colega Davi de Siqueira Mattos.
  • A lei 6815/80, sobre a condição jurídica do estrangeiro no Brasil, não faz nenhuma ressalva quanto à concessão de visto para pessoa que já tenha sido deportada do Brasil. Já as outras alternativas apresentam itens que estão previstos como impeditivos de concessão de visto. Isso está no artigo 7º da referida lei: “Não se concederá visto ao estrangeiro: I - menor de 18 (dezoito) anos, desacompanhado do responsável legal ou sem a sua autorização expressa; II - considerado nocivo à ordem pública ou aos interesses nacionais; III - anteriormente expulso do País, salvo se a expulsão tiver sido revogada; IV - condenado ou processado em outro país por crime doloso, passível de extradição segundo a lei brasileira; ou V - que não satisfaça às condições de saúde estabelecidas pelo Ministério da Saúde”.


    A alternativa correta é a letra (A).


  • Gabarito: A

     

    Davi, quem dera as quetões do CESPE fosse muito bem redigidas.

    Segundo o art. 64 da lei 6.815 :  O deportado só poderá reingressar no território nacional se ressarcir o Tesouro Nacional, com correção monetária, das despesas com a sua deportação e efetuar, se for o caso, o pagamento da multa devida à época, também corrigida.

    Portanto, seria SIM passivel de anulação.

     

    Mas, discutir com a banca sobre isso.... é outro problema hahaha

     

  • Lei de Migração

    Art. 10.  Não se concederá visto:

    I - a quem não preencher os requisitos para o tipo de visto pleiteado;

    II - a quem comprovadamente ocultar condição impeditiva de concessão de visto ou de ingresso no País; ou

    III - a menor de 18 (dezoito) anos desacompanhado ou sem autorização de viagem por escrito dos responsáveis legais ou de autoridade competente.

    Art. 11.  Poderá ser denegado visto a quem se enquadrar em pelo menos um dos casos de impedimento definidos nos incisos I, II, III, IV e IX do art. 45.

    Parágrafo único. A pessoa que tiver visto brasileiro denegado será impedida de ingressar no País enquanto permanecerem as condições que ensejaram a denegação.

     

    Art. 45.  Poderá ser impedida de ingressar no País, após entrevista individual e mediante ato fundamentado, a pessoa:

    I - anteriormente expulsa do País, enquanto os efeitos da expulsão vigorarem;

    II - condenada ou respondendo a processo por ato de terrorismo ou por crime de genocídio, crime contra a humanidade, crime de guerra ou crime de agressão, nos termos definidos pelo Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, de 1998, promulgado pelo Decreto no 4.388, de 25 de setembro de 2002;

    III - condenada ou respondendo a processo em outro país por crime doloso passível de extradição segundo a lei brasileira;

    IV - que tenha o nome incluído em lista de restrições por ordem judicial ou por compromisso assumido pelo Brasil perante organismo internacional;

    V - que apresente documento de viagem que:

    a) não seja válido para o Brasil;

    b) esteja com o prazo de validade vencido; ou

    c) esteja com rasura ou indício de falsificação;

    VI - que não apresente documento de viagem ou documento de identidade, quando admitido;

    VII - cuja razão da viagem não seja condizente com o visto ou com o motivo alegado para a isenção de visto;

    VIII - que tenha, comprovadamente, fraudado documentação ou prestado informação falsa por ocasião da solicitação de visto; ou

    IX - que tenha praticado ato contrário aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal.

    Parágrafo único. Ninguém será impedido de ingressar no País por motivo de raça, religião, nacionalidade, pertinência a grupo social ou opinião política.

  • àqueles que estão lendo os comentários deixados pelos colegas, apenas se atentem ao fato de que o Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/80) foi inteiramente revogado com a Lei de Migração (13.445, de 24 de maio de 2017). Muitos dos comentários à questão foram formulados ainda na vigência da lei antiga. Bons estudos!

  • Creio que esteja desatualizada

    Abraços


ID
135346
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

O instrumento no qual as partes elegem a arbitragem internacional como forma de solução de possíveis litígios futuros caracteriza

Alternativas
Comentários
  • Segundo Valério Mazzuoli, a arbitragem internacional consiste na criação de um tribunal formado por vários árbitros de vários Estados, escolhidos pelos litigantes por sua notória especialidade na matéria envolvida e baseado no respeito ao direito, geralmente por meio de um compromisso arbitral em que as partes já estabelecem as regras a serem seguidas e aceitam a decisão que vier a ser tomada. Tem como fundamento o consentimento das partes, o qual pode ser externado por ato unilateral do Estado ou por meio de tratado internacional. Tem a arbitragem um caráter de solução ad hoc, com poderes predetermindos, estabelecidos pelos litigantes a um julgador ou a um colegiado, com a função de dirimr os litígios internacionais surgidos entre elas. Esse acordo predeterminado denomina-se compromisso  e que pode ser definidido com o ato jurídico internacional pelo qual os Estados interessados submetem determinado litígio à arbitragem internacional, obrigando-se a acatar o que vier a ser decidido pelos árbitros.

    Por sua vez, a cláusula arbitral poderá vir expressa em um tratado internacional, bilateral ou multilateral, com a finalidade de dirimir dúvidas e os litígios porventura existentes em relação à interpretação desse tratado. A aposição da chamada clásula arbitral num tratado tem por finalidade obrigar os seus Estados-partes a recorrerem à arbitragem na solução de suas pendências internacionais.
  • Letra E

    Eu decorei assim: 1º é a cláusula (cláusula compromissória) p depois o compromisso (compromisso arbitral).
  • Resposta: E

    A diferença básica entre Cláusula Compromissória e Compromisso Arbitral é que neste último a técnica da arbitragem é acionada por ambas as partes em comum acordo e é portanto Facultativa e derivada de um litígio já existente (posteriori).

    A Cláusula Compromissória é uma arbitragem Obrigatória prevista no acordo ainda sem litígio aparente, e que pode ser acionada por apenas uma das partes litigantes (prevista a priori).
  • O grande detalhe a ser observado é o termo " litígios futuros " o que deixa claro que se trata de cláusula compromissória conforme se extrai do art. 4º da lei da Arbitragem ( 9.307/96 ) quando se ler: " ...litígios que possam  vir a surgir...".  Ou seja, litígios futuros!Não  poderia ser compromisso arbitral porque esse é para litígios passados, ou seja, que já aconteceram e a partir do seu acontecimento, as partes pactuam compromisso arbitral  no sentido de solucioná-lo conforme se extrai do termo ".. submetem um litigio..." do art 9º da mesma lei.

  • Lembrando que arbitragem está ainda mais em voga

    Abraços